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    [1,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.853/2012  Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Especial da Câmara Municipal do Recife com o objetivo específico de Construção e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento da sede própria.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo o Fundo Especial da Câmara Municipal com o objetivo específico de construção de edifício e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento da sede do Poder Legislativo.    Art. 2º- São receitas do Fundo Especial:    I)Recursos provenientes das economias resultantes dos repasses constitucionais do exercício corrente e de outros devidos à Câmara.    II)Receitas resultantes de aplicações financeiras    II) Doações oriundas dos Governos Federal, Estadual e Municipal efetuadas com finalidade específica para construção aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do novo edifício sede do Poder Legislativo Municipal.    III) Outras doações com idêntica finalidade.    Art. 3º- Os recursos do Fundo Especial da Câmara de Vereadores para construção do edifício sede e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento serão depositados e movimentados em conta corrente e fonte específica em instituição financeira oficial.    Art. 4º-Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão, única e exclusivamente, ser utilizados para realização de despesas de capital inerentes à aquisição de imóvel destinado ao edifício sede, se for o caso e, construção e aquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu funcionamento.    Art. 5º- A aplicação dos recursos do fundo será efetivada por programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais, necessariamente vinculados a despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.     Art. 6º - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva da Câmara Municipal, ou quem por ele delegado, será o representante legal e ordenador de despesas do fundo criado por esta lei, competindo-lhe editar as instruções normativas complementares à organização administrativa e operacionalidade contábil, financeira e orçamentária.    Art. 7º- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto de sua criação.    Parágrafo único - Após concluído o objeto motivador da criação do fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Poder Executivo Municipal.    Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 125/2012 Autoria da Comissão Executiva.    LEI Nº 17.854/2012  Cria cargo no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social - DSC, um (01) cargo de Diretor de Comunicação Social, símbolo EAC-VII.    Art. 2º - Para provimento do cargo criado por esta Lei, é de provimento em comissão, privativo de profissionais com formação em comunicação social.    Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de disponibilidades próprias, consignadas na Lei orçamentária, na forma da legislação aplicável.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 126/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [2,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.900 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   950.000,00  TOTAL   950.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   950.000,00  TOTAL   950.000,00  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.901 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.261.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   438.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   406.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   417.000,00  TOTAL   1.261.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   200.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios   115.000,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   116.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   65.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   227.000,00  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   78.000,00  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   155.000,00  TOTAL   1.261.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.902 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   700.000,00  TOTAL   700.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   330.000,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   370.000,00  TOTAL   700.000,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adria"],
    [3,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"na Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.903 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.194.000,00 (um milhão, cento e noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.194.000,00  TOTAL   1.194.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   124.300,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.200,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.100,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   166.600,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   82.500,00  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios   98.100,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   478.700,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   239.500,00  TOTAL   1.194.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.904 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   630.208,80  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   80.726,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   289.065,20  TOTAL   1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  TOTAL   1.000.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.905 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012    EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   330.000,00  TOTAL   330.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte   330.000,00  TOTAL   330.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaç"],
    [4,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ão e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 28 de dezembro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.906 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.403/07.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   DECRETA:    Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela Lei nº 17.403, de 28 de dezembro de 2007.    Art. 2º São requisitos para a participação do programa de parceria:    I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.     II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife -     III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 05 (cinco) anos no Município do Recife -     Art. 3º Para fins de comprovar os requisitos previstos no artigo anterior, o interessado deverá apresentar:    I - Declaração, sob as penas da Lei, de que não distribui nem nunca distribuiu qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação nos resultados -     II - Prova de sua regularidade fiscal quanto aos tributos municipais, por meio das certidões previstas no art. 205 ou 206 do Código Tributário Nacional.    III - Atos constitutivos da entidade e declaração, sob as penas da Lei, de que está em efetivo funcionamento no Município do Recife há pelo menos 05 (cinco) anos -     Art. 4º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria para o ano seguinte deverá requerer à Diretoria Geral de Administração Tributária a sua inclusão anualmente até 30 de setembro.     § 1º Por ocasião do requerimento, deverá o contribuinte apresentar os documentos previstos no artigo anterior, acompanhados de declaração das despesas objeto de dedução prevista no artigo 5º da Lei 17.403, de 28 de dezembro de 2007, com os respectivos documentos comprobatórios, relativos ao período de 30 de setembro do ano anterior a 30 de setembro do ano em curso.    § 2º Caberá a assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária analisar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício e determinar quais as despesas são passíveis de dedução.    § 3º Caso o contribuinte faça jus ao benefício, o Diretor Geral de Administração Tributária, com base no parecer da assessoria da diretoria geral, encaminhará à Gerência Operacional de Tributos Imobiliários o processo com a determinação dos valores que deverão ser deduzidos para efeitos de lançamento.    § 4º No caso de indeferimento, após notificação do interessado, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de ulterior reclamação contra o lançamento.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 28 de Dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.907 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na lei nº 17.812/2012 de 03 de julho de 2012 e na lei nº 17.580/2012, de 21 de dezembro de 2012,  D E C R E T A    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.    Parágrafo único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades dos poderes legislativo e executivo, administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante ao anexo II da lei nº 17.850/2012 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2013.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual 2013 e de créditos adicionais, serão efetuados da seguinte forma:  I - pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica, para as unidades orçamentárias da administração direta e indireta do poder executivo -  e    II - para o poder legislativo, pela Câmara Municipal do Recife, segundo fonte de recurso própria, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2013 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.    CAPÍTULO - III  DOS CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no artigo 6º § 1º da lei nº lei nº 17.812/2012, e nos artigos 8º a 16 da lei municipal nº 17.850/2012, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº17.850/2012, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual do poder executivo serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Finanças pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 14 da Lei nº 17.850/2012.    Art. 6º Os órgãos do poder executivo solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2013, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:    I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados por operação e por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto -     II - informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:    § 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas por operação e por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação"],
    [5,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,".    § 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.    III - informações complementares relativas a:  § 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2013.    § 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2012 e do período já realizado de 2013, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.    § 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos.    § 4º Demonstrativo de superávit financeiro da administração indireta, detalhado por fontes de recursos e assinado pelo ordenador de despesa em conjunto com o contador do órgão.    Art. 7º As solicitações de alteração no orçamento do poder legislativo decorrentes de ajuste do valor do duodécimo serão efetuadas através do encaminhamento de ofício ao Secretário de Finanças, juntamente com os formulários IV ou V, com as informações citadas nos incisos I e II, § 1º do artigo, anterior, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.    Art. 8º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2013 obedecerão ao disposto na lei nº 17.812/2012, art. 15, 16, 17,18 e 25 e na lei nº 17.850/2012, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:    I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.    II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes, inclusive aqueles do poder legislativo, decorrentes de ajuste do valor do duodécimo.    Parágrafo único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e Especial de Gestão e Planejamento.    III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.    Parágrafo único. As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários titulares ou assessores executivos de Finanças e Especial de Gestão e Planejamento.    Art. 9º As alterações no orçamento do poder legislativo serão formalizadas através de remanejamento direto no SOFIN, exceto no caso dos créditos suplementares, que serão feitos através de Portaria do 1º Secretário e implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Art. 10 Em consonância com o disposto no art. 17 da lei n° 17.850/2012, as unidades orçamentárias que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por subelementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo de Despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.    I - As planilhas a que se refere o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer da execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.    II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão feitas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Finanças, apenas para a Administração Direta, e para a Administração Supervisionada as atualizações serão feitas pelos gestores de cada órgão.    Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.    Recife 28 de Dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    VIDE FORMULÁRIO EM ANEXO."],
    [6,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3373  DE   28  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 151462270004, matrícula nº 87.297-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3374   DE   28   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA COUCEIRO PORTO, CPF nº 89949129400, matrícula nº 88.882-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', e dispensá-la de responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3375   DE   28   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CONCEIÇÃO DE BRITTO, CPF nº 39883558449, matrícula nº 86.321-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, e dispensá-la de responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3376    DE   28     DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF nº 18910270420, matrícula nº 96.360-0, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     3377  DE  28   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, CPF nº 05172217487, matrícula nº 69.477-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', e dispensá-lo de responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3378  DE  28    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VIRGINIA AUGUSTO PIMENTEL RODRIGUES, CPF nº 78388406434, matrícula nº 95.585-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3379  DE  28  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, CPF nº 58588329034, matrícula nº 87.294-7, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3380   DE  28    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSE SANTOS DE BIASE, CPF nº 16810589449, matrícula nº 69.178-6, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3381 DE  28  DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MILTON BOTLER, CPF nº 35443529404, matrícula nº 69.666-3, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelopidas da Silveira, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3382 DE   28  DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, matrícula nº 60.256-7, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3383  DE  28  DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO DE LIMA, CPF nº 38817411434, matrícula nº 86.312-3, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3384 DE  28 DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO AMPARO ARAÚJO, CPF nº 19289960434, matrícula nº 87.296-6, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3385     DE 28    DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF nº 6972966449, matrícula nº 56.361-1, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3386  DE   28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3387 DE   28  DE    DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ MARCOS DE LIMA, CPF nº 23361263468, matrícula nº 91.211-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3388   DE  28   DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, CPF nº 05106117453, matrícula nº 95.687-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3389   DE 29   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, CPF nº 12788210400, matrícula nº 25.098-9, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3390   DE  28   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, CPF nº 69344710406, matrícula nº 91.242-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Serviços Públicos, e dispensá-lo de responder pelo cargo de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3391  DE 28   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 19205473472, matrícula nº 41.429-8, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3392  DE 28   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de su"],
    [7,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"as atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, AMIR SCHVARTZ, CPF nº 39933300482, matrícula nº 87.288-0, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº   3393    DE  28    DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANITA LEMOS DUBEUX, CPF nº 04238655434, matrícula nº 87.411-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3394     DE  28    DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria da Mulher, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3395  DE  28 DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS, CPF nº 36378682453, matrícula nº 89.059-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assistência Social, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3396    DE    28   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DELMIRO DANTAS CAMPELO NETO, CPF nº 03168473480, matrícula nº 96.391-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3397  DE   28   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDAO, CPF nº 22346252468, matrícula nº 74.913-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3398     DE   28    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROMERO TEIXEIRA PEREIRA, CPF nº 16166248415, matrícula nº 15.794-7, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, símbolo 'DS0', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelopidas da Silveira, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3399  DE    28   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, matrícula nº 96.381-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3400 DE  28  DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSE CIRILO DA MOTA, CPF nº , matrícula nº 70.696-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3401   DE   28   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IRENICE BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51409135420, matrícula nº 55.289-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3402   DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3403 DE   28  DE   DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ABELARDO JOSÉ COELHO NEVES, CPF nº 12318272468, matrícula nº 21.811-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Habitação, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3404   DE  28  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CHARLES EDUARDO DE ANDRADE JURUBEBA, CPF nº 51182220444, matrícula nº 87.360-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3405    DE 28   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, AEXALGINA DE AGUIAR TAVARES ROCHA, CPF nº 19360274453, matrícula nº 71.037-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3406    DE  28 DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, WILSON DE QUEIROZ CAMPOS NETO, CPF nº 03008173470, matrícula nº 96.075-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3407   DE 28   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLAUDIA DE SÁ CARNEIRO, CPF nº 74217305400, matrícula nº 87.819-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3408  DE 28  DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 03377875440, matrícula nº 96.619-2, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Política para a Juventude, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3409    DE  28  DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FABIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, CPF nº 37546996449, matrícula nº 38.824-3, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS0', da Controladoria Geral do Município, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3410  DE   28   DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 02067995430, matrícula nº 30.843-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3411    DE   28  DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, CPF nº 09405348434, matrícula nº 10456-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3412   DE   28  DE  DEZEM DE  2012  O PREFEITO DO REC"],
    [8,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"IFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 3413  DE 28  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES, CPF nº 52897486449, matrícula nº 70.319-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3414  DE   28    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, WELLINGTON BATISTA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3415    DE  28  DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3416  DE   28  DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 18968538468, matrícula nº 68.403-7, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assistência Social, e dispensá-la de responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº  3417    DE    28   DE   DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3418  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CLODOALDO DA SILVA TORRES FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3419  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2012 - GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, do Gabinete do Vice Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012:    JOSÉ AUGUSTO BICHARA FILHO, CPF nº 36701874487, matrícula nº 87.298-5, Chefe de Gabinete do Vice- Prefeito, símbolo 'DS0' -     ADRIANA VIEIRA BANDEIRA DE MELO, CPF nº 49362135434, matrícula nº 87.328-3, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' -     MARIA MAZARELO PALHANO SOARES DE ALMEIDA, CPF nº 05571600497, matrícula nº 87.326-4, Assessor Técnico, símbolo 'DS2' -     ANA CAROLINA SIHLER DA CÂMARA LIMA, CPF nº 02448208484, matrícula nº 87.323-0, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' -     VILKA LEINE RODRIGUES SILVA, CPF nº 05436784402, matrícula nº 87.348-4, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' -     CAMILA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 06331210458, matrícula nº 87.341-2, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR' -     MINERVINO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO, CPF nº 10458247472, matrícula nº 92.261-9, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -     LADJANE MARIA SILVA, CPF nº 63342561491, matrícula nº 87.338-9, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -     ELYS VIANA IZIDORO, CPF nº 00955164419, matrícula nº 88.903-5, Assistente Serviços, símbolo 'DDI' -     PORTARIA Nº  3420  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA CRISTINA MOTTA DUARTE, CPF nº 40891631453, matrícula nº 68.694-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3421  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARINA RIBEIRO GONÇALVES DE CARVALHO, CPF nº 05735015486, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3422  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, CPF nº 45486557434, matrícula nº 71.083-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3423  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LEONORA GUEIROS LEITE DE LACERDA, CPF nº 81744617449, matrícula nº 71.053-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3424  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, GILSON JERÔNIMO GUIMARÃES, CPF nº 23407786468, matrícula nº 73.205-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3425  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 81709838434, matrícula nº 87.334-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações Públicas, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3426  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO, CPF nº 32402768488, matrícula nº 91.419-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3427  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NAIR DE FÁTIMA SANTIAGO BEDER, CPF nº 27921727468, matrícula nº 87.315-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3428  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA BETÂNIA MEDEIROS GUEDES, CPF nº 55918204415, matrícula nº 73.452-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3429  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de "],
    [9,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA DE LIMA, CPF nº 7158272435, matrícula nº 89.326-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3430  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 2354211465, matrícula nº 87.947-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3431  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 66668670415, matrícula nº 87.312-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3432  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE FERRAZ FELIX, CPF nº 66636990406, matrícula nº 89.651-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compromisso e Agenda, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3433  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, matrícula nº 87.317-3, CPF nº 02666601420, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3434  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 74198556415, matrícula nº 68.700-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  3435  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3436  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ELMA LUCIA DE OLIVEIRA, CPF nº 3054613461, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3437  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE DO MONTE SILVA, CPF nº 71540903400, matrícula nº 86.057-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Serviços, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  3438  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IZABELLE RENATA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 08417241485, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  3439  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANGELA MARIA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 45630267434, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Unidade de Gerenciamento de Projetos, símbolo 'DS1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3440  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA FERRAZ LUNA, CPF nº 2200293429, matrícula nº 95.714-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3441  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, matrícula nº 20.344-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3442  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3302/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, CPF nº 74777300404, matrícula nº 64.672-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 1814 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  3443  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 737/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CAROLINA MENDES BEZERRA, CPF nº 05414483400, matrícula nº 95.690-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 321 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº  3444  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIZÂNGELA NASCIMENTO, CPF nº 83256709400, matrícula nº 69.663-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Finanças, símbolo 'DDI', da Diretoria do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães/MAMAM, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32155 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº  3445  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 732/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 84898840420, matrícula nº 44.021-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães/MAMAM, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº  3446  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2119/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825449, matrícula nº 57.271-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo 'DS2', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº "],
    [10,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," 3447  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2106/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº 05917638349, matrícula nº 54.391-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção e Difusão, símbolo 'DDI', da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3448  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, EDVALDO MARQUES DA SILVA, CPF nº 17363870491, matrícula nº 13.847-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 18 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3449  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE FERRAZ FELIX, CPF nº 66636990406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3450  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2114/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELISAMA GOMES DA SILVA ALVES, CPF nº 03101925444, matrícula nº 88.749-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 28 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 14115523 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3451  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IRENICE BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51409135420, matrícula nº 55.289-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS0', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3452  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, para exercer o cargo provimento em comissão de Assessor Especial Financeiro, símbolo 'DS1', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3453  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido nos Ofício nº 737/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  1-Designar, JANY GONDIM FEITOSA, matrícula nº 10.026-9, CPF nº 23529754434, Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390 e e-mail: jany@recife.pe.gov.br, em substituição a WELLINGTON FERNANDES GALINDO, matrícula nº 16.919-6, CPF nº 28365704404, como USUÁRIA representando a URB RECIFE, no Quadro de Operacionalização do Sistema de Acompanhamento de Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.    PORTARIA Nº  3454  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, matrícula nº 30.844-7, de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3455  DE  28   DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, matrícula nº 87.317-3, CPF nº 02666601420, de Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3456   DE 28 DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, ALEXSANDRO CAVALCANTI FÉLIX DE SOUSA, matricula nº 30.865-0, CPF nº 053.922.134-13, de Membro da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3457  DE 28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 74198556415, matrícula nº 68.700-2, da Subcomissão de Pregão de Saúde - Sub-CPLSA, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº      3458              DE       28           DE   DEZEMBRO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e considerando:  I - a necessidade de observância aos dispositivos da Lei Estadual nº 13.302/2006, no que concerne aos conjuntos habitacionais construídos pelo Município do Recife, há mais de cinco anos -   II - o teor do ofício nº 557/2012 - 35ª PJHU/Ministério Público de Pernambuco MPPE, nos autos do ICC nº 01/2009 - 35ª/20ª PJHU, para realização de vistorias e perícias nos conjuntos habitacionais de responsabilidade do Município -   III - a necessidade de uma ação integrada envolvendo os órgãos municipais responsáveis pela construção dos referidos conjuntos habitacionais, bem como os de controle urbano e de defesa civil, mediante a designação de servidores de tais órgãos com habilitação profissional para a promoção das vistorias cabíveis,  R E S O L V E:  Art. 1º Instituir GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO, vinculado à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, com o objetivo de promover as vistorias técnicas de que trata a Lei Estadual nº 13.302/2006, regulamentada pelo Decreto nº 33.747/2009, nos conjuntos habitacionais sob a responsabilidade do Município do Recife.  Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:  I.Ana Cláudia Corrêa Lima de Albuquerque Lapa, matrícula nº 89.876-8, e Pedro Cavalcante Filho, matrícula nº 62.434-4, representantes do gabinete da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO -     II.Ronaldo Gomes dos Santos, matrícula nº 69.401-5, e Elaine Maria Gonçalves Holanda, matrícula nº 86.775-5, representantes da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR/SCDUO -     III.José Almir Ramos e Silva, matrícula nº 5.097-0, e Luiz Augusto Morais, matricula nº 15.951-4, representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife -     IV.José Farias da Silva Júnior, matrícula nº 18.363-2, representante da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON/SCDUO -     V.Jackson Leite Pereira, matrícula nº 96.058-1, e Roberta de Almeida Abraham Cohen, matrícula nº 72.786-8, representantes da Secretaria de Habitação - SEHAB -     VI.Jayme Gonçalves dos Santos, matrícula nº 190-6, representante da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.  Parágrafo Único - o Grupo será coordenado pela representante indicada no inciso I de"],
    [11,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"ste artigo e, na sua ausência ou impedimento, pelo engenheiro também indicado no citado inciso.    Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 06(seis) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo o prazo para conclusão das atividades sob sua responsabilidade ser renovado, uma única vez, por igual período.     Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho poderá, quando necessário, convocar assessoria técnica ou jurídica especializada, inclusive com solicitação de membro integrante de demais Secretarias do Município ou de Órgãos da Administração Pública Municipal Indireta, para acompanhamento dos trabalhos a serem realizados.    Art. 5º Aos integrantes do Grupo Especial de Trabalho não se aplica o disposto no artigo 13, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 15.054/88, com posterior redação dada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 15.512/91.    Art. 6º Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2012, quando foram iniciadas ações do referido Grupo de Trabalho.     PORTARIA Nº  3459    DE   28  DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 18 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.0001.    PORTARIA Nº  3460    DE   28 DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, ISABELLA RAIANE PINHEIRO DE CARVALHO, CPF nº 09497400470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0022.0025.    PORTARIA Nº     3461       DE  28    DE     DEZEMBRO      DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2096/2012, GAB/SEEL da Secretária de Educação Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/SEEL, da servidora JOANA D'ARC SANTOS DE SOUZA, Matrícula         nº 140.805-4, CPF nº 187.016.204-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.    PORTARIA Nº  3462  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEOCADIA MARIA DA HORA NETA, CPF nº 06340326404, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', de Projetos Estratégicos, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3349 de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 149 de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2818/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação da servidora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, CPF nº 48431800410, matrícula nº 38.465-4,     ONDE SE LÊ: 'CPF nº 65922980491, matrícula nº 38.465-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 05'    LEIA-SE: 'CPF nº 48431800410, matrícula nº 38.465-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 03'    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3360 de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 149 de 27 de dezembro de 2012,     ONDE SE LÊ: 'Gerente de Controle Social Obras e Projetos, símbolo 'DDR''    LEIA-SE: 'Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Contratos'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [12,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 294/12-GAB/SS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Tiago Feitosa de Oliveira, Sanitarista, matrícula nº 64.680-0, CPF nº 458.963.053-20, da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão (Código de lotação nº 1814 e Centro de Custo nº 18012074 ), para o Gabinete do Secretário (Código de lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 01/01/2013.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [13,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.12.12  PROCESSO      NOME           MATRIC.  07.26795.7.12,  ANA CORINA DE SANTANA FERREI       55744.2  07.59320.8.12,  MARIA DAS GRACAS C VALERIANO       20222.0  07.64608.6.12,  EDSON MARQUES DE CASTRO        15321.0  07.66771.1.12,  FLAVIA CAMPOS FARIA        32200.2  07.67923.0.12,  MARIA JOSE SABORIDO DA SILVA        19838.8  07.74226.9.12,  NIEDE LEITE SALES        53249.9    RECONSIDERACAO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 18.12.12  PROCESSO      NOME           MATRIC.  07.61230.2.12,  AIRTON FELIX DO NASCIMENTO         15277.8  07.67806.3.12,  ZELANDIA MA CALADO HENRIQUES       32474.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.12.12  PROCESSO      NOME         MATRIC.  07.29868.5.12,  MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL       66901.5    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.12.12  PROCESSO      NOME         MATRIC.  07.73080.0.12,  SONIA MARIA DA SILVA        18884.0  07.73679.0.12,  ALDO FERREIRA DA SILVA        13739.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.12.12  PROCESSO      NOME          MATRIC.  07.25466.0.09   NICEIA SOARES DE ARAUJO          54153.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 19.12.12  PROCESSO      NOME          MATRIC.  07.63188.5.11,  JOYCE NUNES DA SILVA        55863.5    REVISAO DE FUNCAO  EM 19.12.12  PROCESSO      NOME         MATRIC.  04.00133.1.09,  MARIA STELA OLIVEIRA DE ARAUJO       15850.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 20.12.12  PROCESSO      NOME            MATRIC.  07.36014.8.12,  JOSE HERMINIO PINHO COSTA         17965.2    RESTOS DEIXADOS  EM 20.12.12  PROCESSO      NOME       MATRIC.  07.59758.3.09,  MARIA JOSE DA SILVA       20096.3    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 20.12.12  PROCESSO     NOME        MATRIC.  07.64672.6.12,  ZEYTH ALVES R DE SANTANA        96022.8  07.66631.5.12,  ROBERTO S CARNEIRO MONTEIRO       21996.8    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 20.12.12  PROCESSO      NOME       MATRIC.  07.23847.6.12,  ELISSA CARLA PINTO JAQUES    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 20.12.12  PROCESSO      NOME         MATRIC.  07.66026.4.12,  ARNALDO PESSOA DO AMARAL JUNIO       65541.4    READAPTACAO DE FUNCAO     EM 20.12.12  PROCESSO      NOME       MATRIC.  07.07282.8.12,  MARILENE MOREIRA SANTOS        76408.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.12.12  PROCESSO      NOME                                                   MATRIC.  07.47920.5.12,  ACELIRA DA SILVA RIBEIRO         19040.6  07.47921.1.12,  JOSE FRANCISCO ANDRE GOMES LEITE                                      19623.7"],
    [14,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 556 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 29 de julho de 2012,data do óbito, a(o)Sr.(a) CILEIDE NASCIMENTO DE SOUZA MENDONÇA,viúvo(a),CPF Nº 278.682.064-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a)Sr.(a) FRANCISCO BORGES DE MENDONÇA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS,NM-9, matrícula1.414-7,nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº17.142/2005, conforme teor do Parecer nº1.788/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº07.73641.2.12.    PORTARIA Nº 542 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 384, de 13 de agosto de 2009, publicada no DOM nº 95 de 20 de agosto de 2009,  Conceder pensão por morte, a contar de 18 de maio de 2009, data do óbito, a Sra. VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, viúva, CPF Nº 166.772.424-04, MATHEUS FERNANDO SIMPLÍCIO SANTOS, CPF Nº 101.161.694-78 e ERICK HENRIQUE SIMPLÍCIO SANTOS, CPF nº 101.161.674-24, filhos menores, beneficiários do ex-segurado Sr. EMERSON DOS SANTOS, que ocupou o cargo de TÉ CNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, K-4, matrícula 32.137-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o art. 11, inciso I, art. 13, inciso IV, art. 66, parágrafo único, inciso II, art. 70 e art. 72, inciso I da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme teor do parecer nº 980/2009 da Procuradoria Consultiva contido no Processo de n.º 07.32423.0.09.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicação    PORTARIA Nº 561 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 24 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) NARCIZA FERREIRA DE LUCENA, viúvo(a), CPF Nº 174.188.014-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO GENTIL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 1.441-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.872/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.75186.0.12.    PORTARIA Nº 562 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ADEILDE RODRIGUES SALES, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.492-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.291/2012 e Encaminhamento Final nº 985/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26900.5.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 563 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ALBA FERREIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8-9, Matrícula nº 54.139-4, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.487/2012 e Encaminhamento Final nº 1.110/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55033.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 564 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO, Professor I, Classe 'C', GM-11, Matrícula nº 57.205-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.353/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51363.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 565 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANALUZA BATISTA VAZ, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.686-7, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.551/2012 e Encaminhamento Final nº 1.256/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35028.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 566 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ANGELITA ALVES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.141-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme Parecer nº 1.834/2012 e Encaminhamento Final nº 1.300/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51058.2.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº 568 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde "],
    [15,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",2,"dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ADEMIR SOUZA ARAÚJO, Músico da B.S.R., MUS-9, Matrícula nº 6.289-1, lotado na Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.239/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52514.1.12, com proventos mensais integrais, contados até a data da compulsória, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 2012.       PORTARIA Nº 569 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ÁUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE DE LIMA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.689-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.457/2012 e Encaminhamento Final nº 1.107/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.50762.8.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 570 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a BENILDA ALICE FONTENELE LIPPO ACIOLI, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.850-6, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.699/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42597.1.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a BERNADETE ANGELO DA SILVA TEIXEIRA, Oficial Administrativo, NM-7, Matrícula nº 55.939-2, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.037/2012 e Encaminhamento Final nº 819/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.2536.0.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 572 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CONSTANTINO CAMPOS NOVAIS, Cirurgião Dentista, D20-9, Matrícula nº 12.460-1, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.254/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.50570.1.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 573 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.841-5, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.274/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28371.0.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 574 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EDNEIDA SALGUEIRO CAMPELO BARBOSA, Professor II, Classe B, GM-15, Matrícula nº 53.629-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.630/2012 e Encaminhamento Final nº 1.229/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52524.7.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a FATIMA JACINTA NUNES SIQUEIRA CAMPOS FERREIRA DA SILVA, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.908-7, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.757/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52518.7.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 576 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a FERNANDO DE LIMA, Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 13.761-2, à disposição da CSURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.555/2012 e Encaminhamento Final nº 1.176/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21942.3.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 577 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a HELENA BETÂNIA DE ALBUQUERQUE NEVES, Técnico de Nível Superior, TNS-9, Matrícula nº 53.819-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 367/2012 e Encaminhamento Final nº 1.029/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75029.4.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 578 DE 29 DE DE"],
    [16,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",3,"ZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a HERMANO JOSÉ DA CRUZ E SILVA, Guarda Vidas, NF-9, Matrícula nº 12.499-9, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.500/2012 e Encaminhamento Final nº 1.148/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61402.8.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 579 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a JAIR AZEVEDO DE LIMA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.243-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.790/2012 e Encaminhamento Final nº 1.289/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.38029.2.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 580 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ PRAZERES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Manutenção e Reparos, NF-9, Matrícula nº 12.944-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.211/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20106.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 581 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ RAMOS DA SILVA, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 55.919-1, lotado na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.554/2012 e Encaminhamento Final nº 1.207/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37823.7.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 582 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSEFA DOS ANJOS ALMEIDA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº18.575-0, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.348/2012 e Encaminhamento Final nº 1.017/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37152.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 583 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 22.553-4, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 187/2012 e Encaminhamento Final nº 1.165/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51954.8.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 584 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LAUDICEIA GOMES DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-8-8, Matrícula nº 55.382-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.600/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71797.7.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 585 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LETICE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.982-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 183/2012 e Encaminhamento Final nº 1.095/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30316.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 586 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LINDICÉA SANTANA DOS SANTOS, Monitor, GM-9, Matrícula nº 54.102-6, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.420/2012 e Encaminhamento Final nº 1.147/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49691.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 587 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LEONIDES DA CUNHA BARROSO, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 57.799-7, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.502/2012 e Encaminhamento Final nº 1.186/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Process"],
    [17,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",4,"o nº 07.27959.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 588 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LUIZ GOMES DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 21.047-8, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.553/2012 e Encaminhamento Final nº 1.174/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54042.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 589 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a LUIZ GONZAGA DA SILVA , Agente de Manutenção II, NF-8, Matrícula nº 165-1, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e combinado com a Emenda Constitucional nº 70/2012 , conforme Parecer nº 188/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 08.00019.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 590 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012    O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA DE FATIMA CAVALCANTI ROCHA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.004-3, lotado na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.789/2012 e Encaminhamento Final nº 1.294/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.24864.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 591 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MÁRCIA PEREIRA DO NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, NV2-2, Matrícula nº 76.138-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 39 da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.477/2012 e Encaminhamento Final nº 1.139/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.12548.2.12, com proventos mensais integrais de acordo com a média dos valores que serviram de base para contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº10.887/2004.    PORTARIA Nº 592 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA AUXILIADORA COIMBRA DE ARAÚJO E SILVA , Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.882-1 lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.601/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49913.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 593 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.733-9, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.418/2012 e Encaminhamento Final nº 1.077/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19384.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 594 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DAS DORES VITOR DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.600-1, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.550/2012 e Encaminhamento Final nº 1.213/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68537.8.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 595 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO LINS DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-11, Matrícula nº 57.189-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.744/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35998.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 596 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA DE JESUS BATISTA LEMOS, Enfermeiro, E-30-9, Matrícula nº 33.184-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.132/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37515.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 597 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da L"],
    [18,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",5,"ei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA JOSE DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-9, Matrícula nº 32.323-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.648/2012 e Encaminhamento Final nº 1.221/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.51928.7.12 com proventos mensais proporcionais    PORTARIA Nº 598 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA LUCIA DO NASCIMENTO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 13.062-2 lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 520/2012 e Encaminhamento Final nº 935/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06647.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 599 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 56.676-9, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 0185/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38432.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 600 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARILENE JERÔNIMO DE BARROS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.089-8, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 560/2012 e Encaminhamento Final nº 1.164/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11260.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO, Técnico de Nível Superior, TNS-9 , Matrícula nº 53.871-7, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.088/2012 e Encaminhamento Final nº 856/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30341.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 602 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MONICA DO AMPARO CORREIA MONTEIRO DA MOTA, Professor I, Classe 'B', GM-12, Matrícula nº 57.072-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.780/2012 e Encaminhamento Final n° 1.270/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60786.7.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 603 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MYRIAN DE MAGALHÃES MENEZES RAMOS, Médico, M20-1, Matrícula nº 26.957-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.697/2012 e Encaminhamento Final nº 1.240/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30300.9.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 604 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE MELO, Professor I, Classe 'B', GM-10, Matrícula nº 57.393-4, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.407/2012 e Encaminhamento Final nº 1.086/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25797.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 605 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a PAULO JOSÉ MATOSO SARUBBI, Engenheiro, EN -9, Matrícula nº 19.566-6, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº1.503/2012 e Encaminhamento Final nº 1.137/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.03768.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 606 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, Auditor do Tesouro Municipal, AM-5, Matrícula nº 36.889-4, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº1.751/2012 e Encaminhamento Final nº 1.255/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.77222.9.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 60"],
    [19,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",6,"7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a RICARDO ANTÔNIO SOUTO, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 15.798-5, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.621/2012 e Encaminhamento Final nº 1.214/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.35667.8.12 com proventos mensais integrais      PORTARIA Nº 608 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ROSA MARIA RIBEIRO ALBUQUERQUE, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.487-4, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.742/2012 e Encaminhamento Final nº 1.250/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59572.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 609 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ROSENALDO DANIEL DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 15.207-0, lotado na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.552/2012 e Encaminhamento Final nº 1.173/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40744.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 610 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, à SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, Professor I, Classe 'C', GM-6, Matrícula nº 41.645-3, lotada na Secretaria de Educação Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'a' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.516/2012 e Encaminhamento Final nº 1.150/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42067.2.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 611 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SHIRLEY SILVA DE CARVALHO, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.994-2 lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.587/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.56200.1.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 612 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TERESINHA DE JESUS DINIZ ARAÚJO, Professor II, Classe 'A', GM-13, Matrícula nº 55.791-6, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.292/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52060.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 613 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TEREZINHA DE JESUS FELIX VIANA LAVRA, Agente Administrativo I, NF-9, Matrícula nº 48-5, lotada na Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.567/2012 e Encaminhamento Final nº 1.194/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00011.0.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 614 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMÃO, Professor I, Classe 'B', GM-8, Matrícula nº 37.679-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 225/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.22175.8.10 com proventos mensais proporcionais      PORTARIA Nº 615 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VALTER DE SOUZA DIAS, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 14.932-0, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.586/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.190/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07239.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a VERÔNICA MARIA CESÁRIO DIAS, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1-1, Matrícula nº 26.921-3, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § "],
    [20,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria - RECIPREV",7,"1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.326/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62303.5.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 617 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA , Professor II, Classe 'C', GM-10, Matrícula nº 57.480-1, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.439/2012 e Encaminhamento Final nº 1.085/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42375.9.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 618 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 625 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 123 de 22 de outubro de 2011,   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de julho de 2009, a Sra. MARIA IZABEL DE JESUS FERNANDES MAIA LEITE, viúva, CPF Nº 097.901.014-49 e a Sra. RISETE MARIA GOMES LEITE, ex-esposa divorciada, CPF Nº 015.802.804-04, beneficiárias do ex-segurado Sr. RONILDO MAIA LEITE, que ocupou o cargo de JORNALISTA, NU-9, matrícula 6.565-1, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e II, art. 38, II, 'a' e art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.091/2009 e Parecer n.º 444/2010 e Encaminhamento nº 548/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.ºs 07.45636.8.09 e 07.59070.1.09.      PORTARIA Nº 619 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A WILSON SABINO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 19.098-0, , à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme Parecer nº 1.865/2012 e Encaminhamento Final nº 1.328/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36502.2.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 32 (trinta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2012.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [21,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO CONTRATO N° 015, FIRMADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDITORA N.D.J. LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE-SANEAR e a EDITORA N.D.J. LTDA.MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012-SANEAR.OBJETO: O presente contrato tem por objeto a assinatura anual do Produto Boletim de Licitações e Contratos - BLC, assim como orientação, por escrito, em Licitações e Contratos, a título de cortesia, em atendimento à Comissão Permanente de Licitação - CPL, à Consultoria Jurídica - CJUR e à Diretoria de Administração de Finanças - DAFI da Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR. As partes acordam que, após negociação com a vendedora, representante da EDITORA NDJ LTDA que consta na proposta, tão logo seja emitida a Nota de Empenho Global, a SANEAR receberá gratuitamente e sem qualquer ônus, brinde especial, compreendendo: 24 (vinte e quatro) horas de participação em Eventos NDJ, 01 (um) Kit Legislação de bolso com 13 (treze) edições atualizadas e 01 (um) Relógio de Mesa de Acrílico. VALOR GLOBAL: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 03/01/2013 até o dia 02/01/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39.2.5 - Fonte 100.RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/11, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF / ROCHA / SANEA. OBJETO:Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao contrato supracitado: I - A supressão de serviços excluídos, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 3.020.580,79 (três milhões vinte mil quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos). §1º O valor acima indicado contempla os preços dos serviços originalmente contratados, acrescidos do reajustamento concedido anteriormente, mediante o primeiro termo aditivo a este contrato, datado de 25/07/2012, tudo de acordo com a CI-DEOM nº. 135/2012-SANEAR. II - O acréscimo de serviços excedentes, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 1.139.051,32 (um milhão cento e trinta e nove mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) -  §2º O valor acima apontado contempla os preços dos serviços originalmente contratados, acrescidos do reajustamento concedido anteriormente, mediante o primeiro termo aditivo a este contrato, datado de 25/07/2012, tudo de acordo com a CI-DEOM nº. 135/2012-SANEAR. III - O acréscimo de serviços extras, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 1.547.687,01 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo). Parágrafo único - Para efeitos jurídicos e fiscais, o percentual, ora aditado, reflete a diminuição de 2,42780% (dois vírgula quatro dois sete oito zero por cento) o que corresponde ao valor de R$ 333.842,46 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), de modo que o preço global contratado passará de R$ 15.369.470,14 (quinze milhões trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e catorze centavos) para R$ 15.035.627,68 (quinze milhões trinta e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos)."],
    [22,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 002/2012.  OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo 04 (quatro) Postos de Vigilância Armada e 01 (um) Posto de Vigilância Desarmada, para atender as necessidades do Prédio Sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, por solicitação feita através da Comunicação Interna Nº 37/2012-DAF-Diretoria Administrativa e Financeira, datada de 12/07/2012, tudo de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, ao edital. cujo valor global ficou em R$ 291.199,56 (duzentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), sendo vencedora a empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 42.035.097/0002-07. Recife, 28 de dezembro de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente e Pregoeira da CPL-Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 15.01.2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225. Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2012-CPLP/FCCR    OBJETO: Contratação de empresa para confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos de decoração e iluminação de segurança, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16.01.2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225. Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, com instalação inclusa de 01 (um) sistema luminotécnico composto por lâmpadas de leds coloridas, eletronicamente controlado, com capacidade de exibir animações e mensagens na fachada externa do edifício sede da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16.01.2013, às 14h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 053/2012  Pregão Eletrônico nº 013/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando à aquisição de material gráfico, destinados à atender ás demandas originadas pelos gestores culturais da FCCR. Empresa declarada vencedora com o valor global do lote único: MXM GRAFICA LTDA, R$892.000,00. Homologação em 27/12/2012. Recife, 28 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 051/2012  Pregão Eletrônico nº 011/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de mesas de mesas, cadeiras e forros, a serem utilizadas em eventos promovidos pela Prefeitura do Recife, através da FCCR. Empresa declarada vencedora com o valor global do lote único: HJ COMÉRCIO LTDA ME de R$78.310,00. Homologação em 28/12/2012. Recife, 28 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.  SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 052/2012   Pregão Eletrônico nº 012/2012-SCP/FCCR - contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas para barracas que serão utilizadas no carnaval 2013. Empresa declarada vencedora, com o valor global do lote único - ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES ME, R$106.499,52. Recife, 28 de dezembro de 2012. Homologação em 28/12/2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1109/2012. Objeto: Projeto de criação da decoração do Carnaval do Recife do ano de 2013, de autoria do Titular da CONTRATADA, Carlos Augusto Viana Lira, compreendendo os Pólos do Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - decoração do camarote do prefeito no Pólo de Todos os Frevos (Galo), Pólo Afro, Palcos, Pórticos, Tenda Eletrônica, Projeto Caras do Recife, Projetos Sociais, Projeto Lambe-Lambe, Momomóvel, Frevioca e Projeto Mais Vida, Espaço Moda do Paço Alfândega -  Programação Visual - renovação da Marca do Carnaval 2013, camisetas de produção, banners -   Projeto Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio com localização, dimensionamento e quantitativo das áreas de merchandising nos elementos da decoração -  Baile Municipal - Projeto de decoração do Chevrolet Hall: entrada principal e suas ligações -  salão principal com o palco, teto e frente dos camarotes, bar -  Aeroporto - Projeto de decoração do Aeroporto Internacional Gilberto Freire: esteiras e portas de saída do desembarque doméstico e internacional -  vão central do aeroporto (circulação vertical) -  TIP -  Projeto de decoração do Terminal Integrado de Passageiros: desembarque e acessos à edificação do TIP - Projeto de decoração para o palco do Parque Dona Lindú e projeto de decoração com suporte para marcas do patrocinador no 2º Jardim. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.105.534/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8"],
    [23,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,".666/93. Valor Global: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MODERNA LTDA- CNPJ Nº 62.136.304/0019-67, tendo como objeto a aquisição de 104.772 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e dois) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.787.732,59 (dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.   Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer -Republicado por incorreção    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA - CNPJ Nº 43.003.409/0001-74, tendo como objeto a aquisição de 47.016 (quarenta e sete mil e dezesseis) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 685.972,09 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e nove centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer. Republicado por incorreção    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO - CNPJ Nº 61.725.214/0010-00, tendo como objeto a aquisição de 52.137 (cinquenta e dois mil cento e trinta e sete) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 849.033,38 (oitocentos e quarenta e nove mil, trinta e três reais e trinta e oito centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e LazerRepublicado por incorreção    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da BAGAÇO DESIGN LTDA - CNPJ Nº 04.320.640/0001-30, tendo como objeto a aquisição de 109.815 (cento e nove mil oitocentos e quinze) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.210.461,78 (dois milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e LazerRepublicado por incorreção    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MELHORAMENTOS LTDA - CNPJ Nº 03.796.758/0001-76, tendo como objeto a aquisição de 105.427 (cento e cinco mil quatrocentos e vinte e sete) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.258.927,39 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e LazerRepublicado por incorreção    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA FTD S/A - CNPJ Nº 61.186.490/0001-57, tendo como objeto a aquisição de 51.217 (Cinquenta e um mil, duzentos e dezessete) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 1.298.693,86 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 26 de dezembro de 2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer   Inexigibilidade de Licitação nº 028/2012    1.OBJETO: Aquisição de 51.217 (Cinquenta e um mil, duzentos e dezessete) livros para o Kit Manuel Bandeira - Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.  2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a realização desta inexigibilidade correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30.  3.VALOR TOTAL: R$ 1.298.693,86 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).  4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:  O kit Manuel Bandeira é composto por livros de literatura infantil e juvenil destinados  à distribuição entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino como forma de incentivar a leitura através do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.  O Kit Manuel Bandeira tem por objetivo o incentivo a leitura deleite e auxilio na formação de acervos pessoais, além da utilização, pelos educadores, como material complementar aos conteúdos  desenvolvidos em sala de aula ao longo do ano letivo.  O parecer nº 0501/2012, da lavra da Eminente Procuradora  Susan Procópio Leite Carvalho e devidamente homologado pela Diretoria Geral das Procuradorias e pela Secretária de  Assuntos Jurídicos po"],
    [24,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"sicionaram-se  pela legalidade da contratação, com fundamento no Art. 25 inciso I.  De acordo com o exposto, justificamos a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da lei federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRASecretária de Educação, Esporte e Lazer      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE - CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 040/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 15 de janeiro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 28 de dezembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 039/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário, equipamentos, material e utensílios hospitalares, 10 (dez) lotes com 16 (dezesseis) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 15 de janeiro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de dezembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [25,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº2779  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E:   Art. 1°. Prorrogar os trabalhos da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 2602 de 29 de novembro de 2012, publicada no D.O.M. nº 138, com o objetivo de apurar supostas irregularidades apontadas pelos Relatórios Escolares cedidos pelo Núcleo de Acompanhamento Regional (NAR) na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, integrada pelas seguintes servidoras: Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula n° 40.373-4, CPF: 031.322.014-05 -   Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula n° 72.811-3, CPF: 010.708.144-07 -   Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula n° 37.312-0, CPF: 735.105.054-68 -   Flávia Cláudia Ferreira de Azevedo, matrícula n° 33.057-6, CPF: 705.463.394-68.    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão -     Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o dispositivo no Art. 2°, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art. 4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 14 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2780  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 2602, de 26 de novembro de 2012, publicada no D.O.M. nº 138 de 29 de novembro de 2012, para esclarecer denúncia sobre supostas irregularidades apontadas pelos Relatórios Escolares cedidos pelo Núcleo de Acompanhamento Regional (NAR) na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, e visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relacionados   R E S O L V E:  Art. 1º. Sugerir à Secretária de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade da servidora Neide Gomes de Souza Conserva, Matrícula 57.096-9 -     Art. 2º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº2781  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 91/17.12.2012 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso,  R E S O L V E:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I CICLEIDE JOSE DA SILVA, CPF 887.435.604-82, mat. 64.996-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  01 de março de 2010.    PORTARIA Nº2782  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 159/13.12.2012 da Escola Municipal do Leão,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano  - 2° Turno, no período de 17 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO, mat. 32.920-8, readaptada de função.    PORTARIA Nº2783  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 139/05.12.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V  - 1° Turno, no período de 04 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DENISE DE SOUZA SOARES, mat. 68.873-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº2784  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 87/12.12.2012 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAUJO, CPF 038.753.234-08, mat. 88.607-4, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1° Ciclo - 3º Ano  -2º Turno, no período de 11 a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2785  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 27.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA EDJANE PAIXAO, CPF 755.569.014-49, mat. 32.948-5, na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 19 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3272 de 20 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 147/2012.    PORTARIA Nº2786 DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº de 27.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 56.871-9, da Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, a contar de 28 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº2787  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 27.12.2012 da  Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito o item 1, da Portaria nº 2778, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 149/2012,  referente a transferência do Professor I SILVIA CORREIA DE SOUZA, CPF 026.936.634-23, mat. 41.242-4.  II - Lotar o Professor I SILVIA CORREIA DE SOUZA, "],
    [26,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"CPF 026.936.634-23, mat. 41.242-4, na UTEC - Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, a contar de 14 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3299 de 14 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 145/2012.    PORTARIA Nº2788 DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício  s/nº de 27.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 694.163.704-87, mat. 61.013-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº2789  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Processo n° 07.74372.5.12 de 30.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar EDIANE MARIA MALAQUIAS MORAIS SANTOS, CPF 281.037.344-20, mat. 72.597-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, para a DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175/Centro de Custo 140120360,  a contar de 28 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº2790  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 212/28.12.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor II GISELIA MARIA SATIRO DA SILVA, CPF 428.434.804-34, mat. 56.067-0, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, para a DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com 50  (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº2791  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA JOSE DE ARAUJO SOARES, CPF 407.445.744-04, mat. 55.969-9, da DTEC, RPA-01, para a Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 28 de dezembro de 2012.   PORTARIA Nº2792  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA, CPF 019.247.414-66, mat. 37.781-9, da Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de  28 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2793  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover do ensino regular para a regência itinerante Educação Especial o Professor I MARIA LENA AMARAL VERAS, CPF 213.355.404-15, mat. 68.922-5, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  28 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2794  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover do ensino regular para a regência itinerante Educação Especial o Professor I MARIA LUCIA DIAS CAVALCANTI, CPF 363.838.564-72, mat. 88.707-0, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  28 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2795  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 272/21.12.12  da Diretoria de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante, a contar de 28 de dezembro de 2012:  1- ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF 577.482.174-91, mat. 65.075-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, para a Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115543,  Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais no 1º Turno, permanecendo na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519,  Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno.  2- VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA, CPF 129.219.204-68, mat. 56.968-1, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612,  Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.     PORTARIA Nº2796  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 78/14.12.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota  e 127/10.12.2012 da Escola Municipal Jordão Baixo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e"],
    [27,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"m substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat. 88.817-2, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º turno, no período de 07 a 26 de dezembro de 2012, em substituição a INES VICENTE CABRAL, mat. 69.008-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MONICA LEMOS NEWTON, CPF 652.823.024-20, mat. 73.892-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, na EJA Módulo II - 3º turno, no período de 14  de novembro a 13 de dezembro de 2012, em substituição a JOSIANE ROCHA DA CRUZ, mat. 65.086-7, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº2797  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 129/27.11.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia, 84/07.12.2012 da Escola Municipal do Jordão  e 67/05.12.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE, CPF 312.824.404-97, mat. 57.133-9, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, Código de Lotação 1411382, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, na EJA Módulo II - 3º turno, no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a REGINA ANA DA SILVA, mat. 33.002-6, readaptado de função.  2- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06,  Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, no Grupo V - 2º turno, no período de 03 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1, readaptado de função.  3- EVANI CARVALHO NEVES, CPF 450.205.664-20, mat. 32.802-0, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 27  de novembro a 26 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2798  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 116/12.12.2012 da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat 94.450-6, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo, RPA-03 de Difícil Acesso, em cadeira vaga, no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno, no período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2799  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 159/14.12.2012 da Escola  Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSIVÂNIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO, CPF 698.364.694-00, mat. 61.611-5, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2427 de 25 de outubro de 2012,  item 2, publicada no DOM nº 126/2012.    PORTARIA Nº2800  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 223/10.12.2012 da Escola  Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:  Prorrogar até 21 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, CPF 386.833.854-34, mat. 56.818-8, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 2664 de 04 de dezembro de 2012,  publicada no DOM nº 141/2012.    PORTARIA Nº2801  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 12.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I - Lotar o Professor I LUCINEIDE PINTO DO REGO BARROS, CPF 321.519.934-34, mat. 53.921-6, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 26 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2958de 26 de outubro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 126/2012.  II - Autorizar ao Professor I LUCINEIDE PINTO DO REGO BARROS, CPF 321.519.934-34, mat. 53.921-6, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de  12 a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2802  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 22.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ano - 1º Ciclo - 2º Turno, a contar de 26 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3332 de 21 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 148/2012.    PORTARIA Nº2803  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7298/11.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I KENYA FABIOLA ALVES SANTOS, CPF 891.240."],
    [28,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"574-87, mat. 69.144-1, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ano - 1º Ciclo - 2º Turno, a contar de 17 de dezembro de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2122 de 05 de agosto de 2011, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 91/2011.    PORTARIA Nº2804  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7303 e 7302 de 17.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I RITA DE CASSIA SANTOS SOUZA, CPF 371.695.804-20, mat. 54.078-5, na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo- 1ª Ano - 1º Turno, e Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 17 de dezembro de 2012, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em razão da Portaria nº 3269 de 19 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 147/2012.  PORTARIA Nº2805  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 196/23.11.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 23 de novembro de 2012, o exercício de substituição do  Professor I MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA ROCHA FRANÇA, CPF 103.485.064-49, mat. 52.267-3, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332/Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 2612  de 26 de novembro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 138/2012.       PORTARIA Nº2806  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 131/03.12.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 01 de outubro de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I JOSEFA NEUMA CALIXTO, CPF 933.331.374-53, mat. 41.580-6, da  Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - Anexo I - Casa de Passagem, RPA-01, Código de Lotação 14115320/Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 752  de 20 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 33/2012.       PORTARIA Nº2807  DE 28 DE  DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I TALITA MARIA CESAR NASCIMENTO, CPF 045.331.904-13, mat. 94.594-2, lotado na Escola  Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.        PORTARIA Nº 2808 DE 28 DE DEZENBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Professor I GERLUCE DIAS PACHECO, CPF 763.258.814-00, mat. 88.554-1, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, para a Escola Municipal Engenheiro Henock Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante- Educação Especial, a contar de 28 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 2809 DE 28 DE DEZENBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Professor I VIVIAN ALVES SIMOES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante- Educação Especial/Sala de Recursos Multifuncionais, a contar de 28 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº 2810 DE 28 DE DEZENBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI, CPF 223.789.104-44, mat. 88.426-8, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  28 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 2811 DE 28 DE DEZENBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I CLAUDIA CRISTINA FRANÇA CORDEIRO, CPF 483.875.331-49, mat. 62.746-8, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, criado pelo Decreto nº 26.264 de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOM nº 145/2011, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  28 de dezembro de 2012.        PORTARIA Nº 2683 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 27.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e os Oficios nº 395/20.11.2012 e 438/26.12.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :   I- Tornar sem efeito a Portaria nº 4"],
    [29,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"27, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM n° 17/2012, referente ao Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8.  II- Transferir, a pedido, o Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais e da DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais para a Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES      PORTARIA Nº 2774 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turmas conforme os Ofícios s/nºs de 20.12.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, a contar de 28 de dezembro de 2012:  1- CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, CPF 097.950.904-10, mat. 32.384-0, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, para a DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno.  2- ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, CPF 372.869.604-82, mat. 55.975-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 20 (vinte) horas-aula, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência no 2º Turno na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2424 de 25 de outubro de 2012, item 2,  publicada no DOM nº 126/2012, no que se refere ao exercício de substituição do   Professor I  KARINA MENEZES MONETA, CPF 686.555.504-00, mat. 41.552-9, conforme a Solicitação de 28.12.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2012.     LEIA-SE: no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [30,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2012, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE PATINAGEM  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 10.510.378/0001-99  OBJETO: Constitui objeto do presente apoio Oficial à Federação Pernambucana de Patinagem para realização do evento 'Copa Verão de Hóquei'', no período de 15 a 22 de dezembro de 2012.  VALOR R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).  PRAZO: 10/12/2012 a 30/12/2012  DOTAÇÃO Orçamentária Nº 4401.27.812.1.226.2863  Elemento de despesa nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica"],
    [31,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Correção de parâmetros cadastrais",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    COMUNICAÇÃO DE CORREÇÃO DE PARÂMETROS CADASTRAIS    Comunicamos que foi concluído o procedimento de revisão ex-officio que atualizou/corrigiu, segundo os dados colhidos em campo, os parâmetros contidos no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura para as edificações listadas no Anexo abaixo. Essa atualização/correção repercutirá no lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.     De acordo com o art.181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife), ao contribuinte se faculta a possibilidade de ingresso com Reclamação contra Lançamento no prazo estabelecido no Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.    Recife, 27 de dezembro de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO    Nome do Edifício DSQFL Processo Vu anterior (valor em 2012) Vu corrigido (valor para 2013)  EDF. GREEN PARK 6.1755.180.03.0050 15.93918.4.12 R$ 566,68/m² R$ 810,68/m²  EDF. PRAIA DE ITAGUAÇU 6.1845.230.02.0184 15.89271.0.12 R$ 619,88/m² R$ 765,81/m²  EDF. PORTAL DA JAQUEIRA 3.1405.186.04.0951 15.94222.3.12 R$ 513,51/m² R$ 943,56/m²  EDF. MAISON VAN GOGH 3.1405.065.03.0708 15.90152.0.12 R$ 566,68/m² R$ 1.014,86/m²"],
    [32,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 033/2007  Empresa: FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA ADVOGADOS S/C.  Objeto: Prorrogação do Contrato, com termo inicial em 13.12.2012 e termo final em 12.12.2013."],
    [33,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"Extrato de Ata de Registro de Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/01- disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Contratação de Empresa Especializada pra implantação Evolutiva do Projeto 'RECIFE DIGITAL- Internet para Todos' no Município do Recife  Fornecedor: CONSÓRCIO MULTICONECTADO, formado pelas empresas: B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA, AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, CICLOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, KTI INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA e BASE SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.  Vigência: 12(doze) meses, tendo como termo inicial a data da sua assinatura.  Modalidade de Licitação: 2ª Alteração do  Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2010"],
    [34,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação dos contratos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS.  CONTRATOS  Contrato nº: 073/2012, de 17/12/2012.  Contratada: CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: CINKEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA E ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E  COMÉRCIO LTDA   Objeto: Execução de Obras Civis de Construção de 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 1 - Vila Esperança, e 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 2 -   Vila União, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 19.980.000,00  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Licitação Competitiva Internacional (ICB) nº 01/2012.    Contrato nº: 074/2012, de 18/12/2012.  Contratada: CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA E PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA   Objeto: Serviços especializados de consultoria para atualização e implementação do                            Plano de Desapropriação e Reassentamento Involuntário - PDRI da segunda fase do Projeto Capibaribe Melhor. Valor: R$ 1.684.000,00                 Prazo: O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório SBQC 001/2012.  Recife, 26 de dezembro de 2012."],
    [35,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria conjunta",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2.012 -RECIFE-OLINDA  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Transporte, Controle Urbano e Ambiental de Olinda, MARCOS DE ALBUQUERQUE BELFORT, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de fim de ano por conseqüência dos festejos com grandes concentrações de pessoas -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante o período de abrangência dos festejos do final de ano - Réveillon, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.012 - segunda-feira às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2.013 - quarta-feira, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo--se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Olinda, 21 de dezembro de 2.012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Renildo Vasconcelos Coelho  Prefeito de Olinda    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Público do Recife    Marcos de Albuquerque Belfort  Secretário de Transporte, Controle Urbano e Ambiental de Olinda  PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2.012 - RECIFE - SÃO LOURENÇO DA MATA  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com a Senhora vice- Prefeita de São Lourenço da Mata, ÍRIS MOURA, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e do Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, MACIEL ROGÉRIO DA SILVA, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e São Lourenço da Mata, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de fim de ano por conseqüência dos festejos com grandes concentrações de pessoas -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante o período de abrangência dos festejos do final de ano - Réveillon, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.012 - segunda-feira às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2.013 - quarta-feira, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de São Lourenço da Mata do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de São Lourenço da Mata, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Jaboatão, 21 de dezembro de 2.012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Íris Moura  Vice-Prefeita de São Lourenço da Mata    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Público do Recife    Maciel Rogério da Silva  Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata    PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2.012 - RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, EDIR PINTO PERES, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes, EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de fim de ano por consequência dos festejos com grandes concentrações de pessoas -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante o período de abrangência dos festejos do final de ano - Réveillon, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.012 - segunda-feira às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2.013 - quarta-feira, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de Jaboatão no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trâ"],
    [36,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria conjunta",2,"nsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Jaboatão, 21 de dezembro de 2.012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Edir Pinto Peres  Prefeito de Jaboatão dos Guararapes    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Público do Recife    Evandro José Moreira Avelar  Secretário de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes"],
    [37,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria administrativa - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 044 /2012  A DIRETORA  PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando  o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2012.  RESOLVE:  I -Designar um Grupo de Trabalho formado  por ANDRÉ LUIS TENÓRIO DA CRUZ, matrícula-10.367-5, CARLOS EDUARDO FREITAS SALES DE MELO, matrícula 10.306-3  e  OSCAR MALAQUIAS DA SILVA,  matricula  8.867-6   com intuito de proceder, no dia 26 e 27  de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos   Bens do Almoxarifado desta  companhia.    II -Determinar que o GGP  proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III -Dar ciência deste ato aos interessados -     IV -Esta portaria  entra em  vigor na data da sua assinatura.    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 045 /2012  A DIRETORA  PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E  TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando  o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2012.  RESOLVE:  I -Designar um Grupo de Trabalho formado por  WILSON SOUTO MAIOR, matrícula-10.431-0, LUIZ OZIAS DE LUNA, matrícula  10.306-3 e EDMILSON DOS SANTOS CRUZ matricula   8.594-4   com intuito de proceder, no dia 31 de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos  valores da Tesouraria desta  companhia.    II -Determinar que o GGP  proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III -Dar ciência deste ato aos interessados -     IV -Esta portaria  entra em  vigor na data da sua assinatura.    PORTARIA ADMINISTRATIVA  Nº 046 /2012  A DIRETORA  PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E  TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando  o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2012.  RESOLVE:  I -Designar um Grupo de Trabalho formado  por SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, matrícula-10.407-8, IRANI DOS SANTOS SILVEIRA, matrícula 10.475-2  e JERFFESON SILVA MAIA matricula 40-0 com intuito de proceder, até o dia  31 de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos   Bens Patrimoniais com os respectivos valores desta  companhia.    II -Determinar que o GGP  proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III -Dar ciência deste ato aos interessados -     IV -Esta portaria  entra em  vigor na data da sua assinatura."],
    [38,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"PORTARIA Nº   047  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   CONSIDERANDO as conclusões exaradas no Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 037/2012, publicada no Diário Oficial do Recife do 06.12.2012, convertida em Comissão de Inquérito pela Portaria retificadora nº 039 /2012, publicada no Diário Oficial do Recife de 08.12.2012, para apuração de possível falta cometida pela empregada Volane Maria Bezerra da Silva, matrícula nº 6154-9, relativamente a declaração de dependentes prestada à Reciprev -    RESOLVE:  I.Aplicar a sanção de advertência verbal à empregada, em razão da natureza leve da falta, qual seja, a de ter assinado documento sem observar o teor da declaração prestada relativamente à condição dos filhos da empregada para fins de inclusão da genitora como dependente no Plano de Saúde oferecido pela Reciprev.    Registre-se na ficha funcional da empregada.     Recife, 28  de dezembro de 2012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [39,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo de convênio",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO    TERMO ADITIVO DE CONVÊNIOS  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2008 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU E NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - NGPD -  OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio original e seus aditivos, a fim de convalidar todo o período em que o objeto da avença permaneceu em desenvolvimento, desde 1º de Abril de 2010, devendo expirar em 30 de setembro de 2012."],
    [40,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de reunião",1,"ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  DA COMPANHIA DE TRÃNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU/RECIFE  O Conselho de Administração da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, em reunião, na sua composição plena, ocorrida na sede da Empresa, na Rua Frei Cassimiro nº 91, às 09h00min, do dia 27 de dezembro  de 2012, sob a Presidência do seu Presidente, o Sr. José Eduardo Santos Vital e secretariada pelo Assessor Jurídico, José Antonio Pajeú, decidiu pela EXONERAÇÃO da Senhora Fabiana da Silveira Xavier, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº. 3.871.554-SDS/PE, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF), sob o nº. 801.314.094-68, residente na Rua Teles Júnior nº. 475, apto 702, Bairro do Rosarinho, Recife-PE, do cargo em comissão de Diretora Administrativa e Financeira, a se consumar no dia 31 de dezembro de 2.012.    José Antônio Pajeú  José Eduardo Santos Vital  Secretário 'ad hoc'                                                              Presidente do Conselho de Administração    Maria de Pompéia Lins Pessoa Marcos Humberto C. Lapenda    Diretora Presidente da CTTU                      Membro"],
    [41,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 067/2012 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº020, Portaria nº 059, DOR nº 118 de 06/10/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 020, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, GM WILSON DE FREITAS LIMA, matrícula 61.297-0.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [42,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2011/2012  Aos 20 (Vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012) às onze (11:00), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez (410), no Bairro da Bôa Vista, na Cidade do Recife, Capital de Pernambuco, foi realizada REUNIÃO DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PSDC), Marcos Antônio Gomes da Silva - (PTC), Alfredo Santana (PRB), Múcio Magalhães - (PT), Luiz Eustáquio Ramos Neto - (PT). Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o trabalho que foi desempenhado por esta Comissão, nestes doze (12) meses, no que se refere a redação final, demonstrando através de uma planilha os diversos projetos aprovados por este Poder Legislativo, quantificando-os por matérias e autores num total de 175 (Cento e setenta e cinco), sendo 11 (onze) PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO, 97 (noventa e sete), PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, 55 (cinquenta e cinco) PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO, sendo 28 (vinte e oito) concedendo TÍTULO e 27 (vinte e sete) concedendo MEDALHA e 12 (doze) PROJETOS DE RESOLUÇÃO, na ocasião foi entregue a referida planilha discriminativa aos senhores vereadores presente. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião, e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, a disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de dezembro de 2012. Vereador Alfredo Mariano - Presidente da Comissão, Vereador Marcos Di Bria - Vice-Presidente, Vereador- Alfredo Santana Membro Efetivo. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Marcos Di Bria Vice Presidente. Vereador Alfredo Santana Membro.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2011/2012  Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2012 (dois mil e onze) às 11:00 (onze), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, número 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, desta Casa Legislativa, com a presença dos Vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PSDC), Antônio Luiz da Silva Neto (PTB), Romildo José Ferreira Gomes Filho (PSD) Alexandre Aroucha de Lacerda (PTC), Josenildo Sinésio da Silva (PT), Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão Vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o que foi desempenhado por esta Comissão, no que se refere ao acompanhamento dos trabalhos realizados nesta Casa Legislativa, não havendo nenhum fato extraordinário durante o corrente ano. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, à disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada , será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de dezembro de 2012. , Alfredo Mariano - Presidente, Antônio Luiz Neto - Vice-Presidente, Romildo Gomes - Membro, Alexandre Lacerda - Membro, Josenildo Sinésio - Membro. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Antônio Luiz Neto Vice-Presidente. Vereador Romildo Gomes Membro.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 08 (oito ) de novembro de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Recebeu por distribuição protocolar de competência os Projetos de Decreto Legislativo nºs 51/2012, 52/2012 e os Projetos de Lei Ordinária nºs 105/2012, 112/2012. Informou ainda ter recebido dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo nºs 42/2012, 50/2012 e o Projeto de Lei Ordinária nº 103/2012. Informou ter designado como relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2012  o Vereador Antonio Luiz Neto e do Projeto de Lei Ordinária nº 105/2012 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e do Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2012  o Vereador Luiz Eustáquio.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assineia presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  08 (oito  ) de novembro de dois mil e doze (2012). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 22 (vinte e dois ) de novembro de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Recebeu por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 113/2012, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 55/2012, 56/2012, 57/2012, 58/2012, os Projetos de Lei Ordinária nºs 112/2012, 114/2012 e os Projetos de Lei nº 115/2012, 116/2012. Informou designado como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nº 52/2012, 55/2012, 56/2012 e do Projeto de Lei Ordinária nº 114/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto, dos Projetos de Lei nºs 113/2012, 115/2012, 116/2012, do Projeto de Lei Ordinária nº 112/2012 e dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 57/2012, 58/2012 o Vereador Luiz Eustáquio. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo nº 43/2012, 44/2012, 51/2012, 52/2012.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assineia presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  22 (vinte e dois  ) de novembro de dois mil e doze (2012). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membr"],
    [43,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",2,"o - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 29 (vinte e nove  ) de novembro de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Recebeu dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo nºs 57/2012, 58/2012. Designou como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 55/2012, 56/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  29 (vinte e nove  ) de novembro de dois mil e doze (2012). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 27 (vinte e sete  ) de dezembro de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença de todos os seus membros. O Presidente, Vereador Antonio Luiz Neto deu por encerrado os trabalhos da Comissão elogiando e agradecendo o empenho dos Senhores Vereadores membros da Comissão como também da secretária e demais servidores. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  27 (vinte e sete  ) de dezemb ro de dois mil e doze (2012). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2012  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente fez dispensas de Prazo Regimental de Emendas ao Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES e ao Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 404/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº. 110/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 111/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 112/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  REQUERIMENTO Nºs, 2084/2012 e 2085/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2086/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2087/2012 à 2089/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2090/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2091/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2092/2012 e 2093/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2094/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2095/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2096/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2097/2012 à 2100/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2101/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à única oradora a ocupar tribuna Vereador PRISCILA KRAUSE falou sobre a matéria publicada em jornal local sobre a intervenção do Banco Cruzeiro do Sul onde o RECIPREV tinha investido 17 (dezessete) milhões. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA e MARÉ MALTA.   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2075/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, PROXIMO AO Nº40, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2076/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA JURUMIRIM, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2077/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 14 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. SEB"],
    [44,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",3,"ASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAÚJO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2078/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2079/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS, DEFRONTE AO Nº 68 DA RUA PANDIÁ CALÓGERAS, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2080/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO, NA RUA DONA CÉLIA ARRAES, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2081/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA RAMPA E ESCADARIA, NA RUA ALTO JOSÉ IDALINO, PROXIMO AO Nº 363, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 323/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM. 3/5. Encaminhou a votação o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 325 e 326/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, Dr. EURICO DE BARROS CORREIA FILHO.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 327 e 328/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Dr. ROBERTO DE FREITAS MORAIS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 329 e 330/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 108/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AOS JOVENS ENTRE 16 E 17 ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MÚSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOM"],
    [45,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",4,"ES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 79/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE MODIFICA A LEI Nº 16.900, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 (LEI QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS FOTOSSENSORES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 23 E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO EM EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO(EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ESTACIONADOS E/OU ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. No Horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo Universitário Reabilitação infantil - Guri entidade Filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida como utilidade pública nas 03 esferas do Governo. Fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 30 de outubro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 51/2012 de autoria do Vereador Rogério de Lucca -  Requerimento nº. 2086/2012 de autoria do Vereador Carlos Gueiros retirado pelo autor -  Projeto de Resolução nº. 09/2012 de autoria da Comissão Executiva. Requerimento nº. 2102/2012 e 2103/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2104/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2105/2012  e 2106/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2107/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2108/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2109/2012 à 2112/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez um apelo aos Presidentes da URB e CEAB sobre o que está acontecendo na Rua Pio Muniz Farias no bairro da Mustardinha, onde houve um erro no projeto de engenharia daquela rua, fazendo acumular água, sem ter para onde escoar.  O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO veio dar seu apoio ao Vereador ESTÉFANO MENUDO que tratou da questão das encostas e o compromisso do Prefeito eleito. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS se solidarizou com a Vereadora MARÍLIA ARRAES sobre matéria publicada em jornal local referente à composição da chapa para a Presidência desta Casa na próxima Legislat"],
    [46,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",5,"ura e afirmou que todos os Vereadores eleitos têm condições de assumir qualquer cargo da Mesa. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2084/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA SANTO CRISTO, DEFRONTE AOS Nºs. 284, 285, 305 e 306, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2085/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA OLIMPIO BONALD, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2087/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO E COLETA DIARIA DO LIXO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2088/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA JOÃO RAMOS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA DO BAIRRO, NA RUA PORTEIRA, NA ILHA DE ITAMARACÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORE, NA RUA CALAÇA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2093/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR EURICO DE BARROS CORREIA FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR ROBERTO DE FREITAS MORAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2096/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA MARECHAL TAUMATURGO, UR 5, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA, DOS BRINQUEDOS E LIMPEZA DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA ENGENHO BURANHAM, UR 3, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2098/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CALÇADA, NA RUA CIANORTE, PROXIMO AO Nº 83, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE PLACA, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2083, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2100/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 300, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 332/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTRE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO"],
    [47,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",6,"S PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONARIA ROMPENDO EM FÉ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 551/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DENOMINA-SE LARGO Dr. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, O ATUAL LARGO DA FEIRA DA RUA FREI CASSIMIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 31 de outubro de 2012, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 52/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES.  REQUERIMENTOS nº.s 2113/2012 e 2114/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2115/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2116/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2117/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2118/2012 e 2119/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2120/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2121/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2122/2012 de autoria do vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna V"],
    [48,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",7,"ereador ESTÉFANO MENUDO fez referência ao seu pronunciamento de ontem sobre um erro de asfaltamento e saneamento ocorrido na Rua Pio Muniz de Farias no Bairro da Mustardinha. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou que cinco dias após seu pronunciamento falando do descaso com a BR 101 recebeu resposta do DENIT, que irá recuperar trechos da referida BR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2108/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO COM A ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 155 ANOS DE CRIAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2109/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE RECIFENSE E PERNAMBUCANA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2102/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORE, NA RUA XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2103/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA RONDA POLICIAL, NA RUA DO MACHADO,  BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2105/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DO LARDO DE ÁGUA FRIA, PRÓXIMO  AO MERCADO  DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA 4ª TRAVESSA OTAVIANO DE ALMEIDA ROSA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2107/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DE IMPLANTAR AÇÕES QUE FACILITEM O ACESSO À PRAÇA ANTONIO MARIO, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2110/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA SUBIDA DO MERERÉ, PROXIMO AO CAMPO DO UNIÃO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2111/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO  DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E DO ARQUITETO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALFREDO MARIANO, ANDRÉ FERREIRA,  CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 05 de novembro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALINE MARIANO e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 10/2012 de autoria da Comissão Executiva. Projeto de Lei nº. 113/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS NºS, 2122/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2123/2012 à 2125/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2126/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2127/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2128/2012 à 2130/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  2131/2012 e 2132/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2133/2012 e 2134/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES falou sobre o descaso cometido contra os doentes mentais, relatou sobre a falta de hospitais especializados no Recife, solicitou aos senhores Verea"],
    [49,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",8,"dores que rejeitem o veto do Senhor Prefeito ao Projeto de Lei nº 02/2012 de sua autoria. O próximo orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez denúncias sobre o mau serviço da prefeitura do Recife no canal do Jordão. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2117/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DA MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2012, NO CADERNO POLÍTICA, INTITULADA: 'LIBERATO VIRA TEMA PARA O CARNAVAL  2013' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ANDRÉ FEREIRA,  GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2113/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CONDE DE IRAJÁ, NO BAIRRO DA TORRE ' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2114/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA MAJOR RUBENS VAZ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2115/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, PODAÇÃO DE ÁRVORES, TROCA DE LUMINÁRIAS E MANUTENÇÃO DA PRAÇA EDUARDO CARDOSO, LOCALIZADA À RUA GREGÓRIO DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2116/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ONIBUS QUE FAZEM A LINHA UR3 DA EMPRESA VERA CRUZ, SIGA ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2118/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE  DUAS ARVORES, NA RUA TUPINAMBÁS, DEFRONTE AOS Nº 221 E 336, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2119/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE DOIS SEMÁFOROS, DEFRONTE A ESCOLA JOSÉ MARIA DA RUA TREZE DE MAIO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 37/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE SUBSTITUI O NOME DA RUA POPULARMENTE CONHECIDA COMO JUNDIAÍ, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, PARA RUA ARMANDO PEDROSA DE MELO - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.  3/5. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ALFREDO MARIANO, MÚCIO MAGALHÃES, INÁCIO NETO. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 334 e 333/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 358/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NO CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM. MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação o Vereador MÚCIO MAGALHÃES. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 566/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA A ADOÇÃO DE PISO PERMEÁVEL. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total:  20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE  DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ANÚNCIOS QUE UTILIZEM IMAGENS DE CUNHO PORNOGRÁFICO NAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DE CINE"],
    [50,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",9,"MAS, TEATROS, CASAS DE ESPETÁCULO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 83/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 15/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, QUE ALTERA OS ARTIGOS 182, 183 E 184 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.292/1997 ( LEI QUE REGULA AS ATIVIDADES DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 554/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO  PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MÚSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES ADAPTADAS PARA ALUNOS NAS ESCOLAS  MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 336/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 120/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA.  VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 555/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60(SESSENTA) ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os V"],
    [51,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",10,"ereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DE DROGAS NA GRAVIDEZ.  MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ANDRÉ FERREIRA, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 06 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [52,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Registro de Audiência Pública",1,"REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2011 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2011 DA PREFEITURA DO RECIFE  Aos trinta e um (31) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 1º Quadrimestre do ano de dois mil e onze (2011). Conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002, a convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº. 55, datado de doze (12) de maio de dois mil e onze (2011). Às dez horas e trinta e cinco minutos (10h35) o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Carlos Gueiros, deu início a Audiência, pedindo desculpas pelo atraso, devido ao problema de locomoção do Secretário de Finanças e prometeu compensar o tempo prorrogando o término previsto para o encerramento, como o fez. Compareceram pela Câmara Municipal do Recife: o Vereador Carlos Gueiros, que presidiu a reunião, os Vereadores Jurandir Liberal (Presidente da CMR), Josenildo Sinésio, Estefano Menudo, Luiz Eustáquio (membros da CFO), Múcio Magalhães, Osmar Ricardo, André Ferreira, Sergio Magalhães, Marcos Menezes, Antônio Luiz Neto e Maré Malta. O Dr. Petrônio Lira Magalhães (Secretário de Finanças do Município), representante do Poder Executivo, veio acompanhado de alguns dos seus assessores. Foram constatadas as presenças de representantes da Folha de Pernambuco e da Rádio Jornal, como também de vários Sindicatos ligados a diferentes categorias de servidores municipais. A mesa foi composta pelo Secretário Municipal de Finanças, Dr. Petrônio Lira Magalhães, pelo Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife, pelo Vereador Josenildo Sinésio, pelos Secretários de Governo Henrique Leite e de Saúde Dr. Gustavo Couto e ainda pela representante da CUT, Andréa Batista de Oliveira, única inscrita para debater o assunto como determinou o Edital de Convocação da Audiência. Deste modo o Vereador Carlos Gueiros, saudou os presentes manifestando sua alegria em vê-los em tão grande número. O Vereador Carlos Gueiros leu o Comunicado que foi publicado e que deu origem à reunião e informou que houve solicitação de concessão de fala à representante da CUT, cuja inscrição como debatedora foi assegurada pelo Ofício FSM/CUT nº 016/2011, datado de vinte e três (23) de maio e encaminhado pelo Ofício Nº. 577/GSF/2011, de vinte e cinco (25) deste mês e ano em curso. Após as informações iniciais, o Vereador Carlos Gueiros passou a palavra ao Secretário de Finanças de Município que saudou os componentes da Mesa, Vereadores, representantes de Sindicatos e demais pessoas presentes. Expressou seu prazer em poder explicar os números que atestam o cuidado do Executivo em  cumprir as metas orçamentárias. Esclareceu   que  a Receita  da  prefeitura no  1º Quadrimestre  é  maior  por  conta  do recolhimento  de  IPTU  e  que  a   Despesa  é menor,  uma  vez  que  o  13º  salário  somente  é pago no 2º semestre. Passou em seguida o Secretário de Finanças a expor os dados apresentados no Relatório preparado pela equipe financeira da Prefeitura demonstrando que a realização da receita comporta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LOA. Os números apresentados registram um Resultado Primário de R$ 229,7 milhões e um Resultado Nominal de R$ -164,1 milhões. Ao dar oportunidade para Andréa Batista Oliveira, representante da CUT, para usar da palavra, ela cedeu seu espaço para alguns representantes Sindicais os quais questionaram os dados apresentados pelo Secretário de Finanças que teve que fazer suas considerações frente aos comentários e queixas, em especial dos professores e profissionais da saúde. Estes lembraram o aumento irrisório do salário, vez que os preços do pão, eletricidade, combustível e transporte foram elevados grandemente e que a cesta básica subiu em média 18% em 12 meses (jan/10 a jan/11). Reivindicaram melhores condições de trabalho, lamentaram as precárias instalações das salas de aula, a qualidade da merenda escolar que, depois de terceirizada perdeu muito em qualidade nutricional, o que leva os professores e alunos ao desestímulo. Ficaram registradas as queixas quanto às precárias instalações físicas da Policlínica Arnaldo Marques no Ibura e dos Postos de Saúde que na maioria não guardam as menores exigências sanitárias.  Questionado sobre o destino de algumas verbas o Secretário de Finanças afirmou que foram aplicadas em investimento e pessoal e que os cargos comissionados da Sefin são ocupados pelos servidores efetivos da Casa. Reiterou que os números que apresentou estão consoantes com a Lei e que a Prefeitura do Recife sempre foi muito responsável na aplicação dos recursos e que cumpria rigorosamente as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Devido ao adiantado da hora, (13h) o Vereador Carlos Gueiros houve por bem encerrar a Audiência Pública não sem antes agradecer a presença de seus pares, dos representantes do Executivo e demais presentes. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, President.e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 31 de maio de 2011. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc Vereador Carlos Gueiros Presidente CFO."],
    [53,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa reúne secretariado para balanço de gestão",1,"O prefeito João da Costa realizou na tarde de ontem (28), a última reunião com o secretariado municipal. Durante o encontro, foi apresentado um balanço com os resultados do quadriênio em que esteve à frente da gestão municipal e as perspectivas de crescimento para a capital pernambucana nos próximos anos. O evento teve também a presença dos assessores executivos e presidentes dos órgãos municipais.  Na ocasião, João da Costa destacou que a gestão transcorreu em cenários econômicos difíceis, destacando a crise financeira de 2008, a diminuição no repasse de ICMS em 2009 e o corte de repasses em 2012. Mesmo assim, o Recife foi a capital do Nordeste que mais gerou empregos. 'Cumprimos todos os itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, deixando um fundo de R$ 4 bilhões para obras já aprovadas ou iniciadas, como a Via Mangue, por exemplo, mais R$ 150 milhões depositados para obras em morros, o maior recurso que a PCR já teve em mãos para esse tipo de ação, e ainda R$ 28,5 milhões para o projeto de revitalização do Geraldão'.  Niedja Queiroz, Secretária de Assistência Social, ressaltou a participação popular e a valorização da pessoa nessa gestão, destacando o prêmio que a prefeitura recebeu pelo Orçamento Participativo. Já Eduardo Granja, Secretário de Juventude e futuro secretário de Habitação na próxima gestão, comemorou os feitos do atual prefeito. 'As crises econômicas mundiais e as conjunturas políticas não nos abalaram nem nos levaram à acomodação. Pelo contrário, nunca recuamos um milímetro dos compromissos assumidos e isso é provado pelas obras que continuaram em andamento mesmo quando João da Costa foi impedido de tentar a reeleição. Obras que continuam sendo executadas, inauguradas ou com recursos já assegurados para o próximo prefeito poder terminá-las', comentou.  Ao ser perguntado sobre o momento mais difícil, João da Costa lembrou seu transplante de fígado. 'De todos os momentos aquele foi o pior. Eu não sabia se poderia voltar à prefeitura e honrar o mandato que o povo me confiou. Mas, graças a Deus, deu tudo certo'. O prefeito finalizou a reunião afirmando que continua sim na vida política, devendo se candidatar em 2014 a algum cargo eletivo pelo PT. Confira o balanço completo no site da PCR: www.recife.pe.gov.br"],
    [54,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emlurb apresenta mais uma etapa da sua modernização",1,"A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), com o intuito de otimizar a prestação de serviços oferecidos, apresentou, nesta sexta-feira (28), três novas ferramentas que fazem parte da modernização tecnológica implementada pelo órgão municipal durante a gestão do prefeito João da Costa. Passará a funcionar uma sala de monitoramento, que receberá imagens captadas em tempo real por câmeras instaladas em pontos críticos de lixo em três bairros (Torre, Madalena e Encruzilhada), além de duas ferramentas de internet que visam criar mais um canal de atendimento ao cidadão.   O projeto da central de monitoramento, que vem sendo elaborado desde outubro, consiste na montagem de uma sala de situação das atividades de manutenção urbana para auxiliar no gerenciamento das demandas e serviços realizados com rapidez e eficiência. O local abriga três TVs de 39 polegadas e quatro computadores que funcionam como estações de monitoramento, acompanhando, por exemplo, o trajeto dos caminhões de coleta. O monitoramento irá permitir a visão clara dos processos sendo realizados em tempo real, por meio de câmeras instaladas na cidade e dados fornecidos pelos servidores em campo, que passam a contar com tablets com conexão 3G .  De acordo com o assessor-executivo da Secretaria de Serviços Públicos, Luis Siqueira, a ideia de implementar o projeto-piloto da sala de monitoramento surgiu a partir de uma iniciativa observada em Campinas (SP). 'Os problemas de manutenção urbana não têm dia nem hora para acontecer. Ao agregar tecnologia, podemos manter os serviços sempre ativos e acelerar o processo de manutenção'.   Enquete e Emlurb Web - Serão implementados também duas ferramentas para auxiliar os serviços da Emlurb. A primeira trata-se de uma enquete onde o cidadão opinará, via internet, sobre a coleta de seu bairro, ajudando a definir as ações, como novos pontos a serem vistoriados e locais para a instalação de câmeras. A segunda é a extensão do teleatendimento 156 para o universo online,  onde o usuário solicitará serviços como: arborização, drenagem, iluminação, limpeza  e pavimentação. Os serviços serão solicitados através do www.recife.pe.gov.br"],
    [55,2012,150,"2012-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obras na Procuradoria da Fazenda entram na fase final",1,"A Prefeitura do Recife deu início, neste mês de dezembro, à etapa final da reforma do edifício onde funcionará a Procuradoria da Fazenda Municipal, hoje localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, bairro de Santo Antonio. A nova sede está situada na Avenida Montevidéu, n° 220, Paissandu. A reforma conta com a parceria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e recebeu investimento de cerca de R$ 1,8 milhão, incluindo os gastos com a desapropriação do imóvel.  As novas instalações já passaram por diversas melhorias. O espaço interno, que possui área aproximada de 700m², foi completamente reformado e teve sua estrutura reforçada, restando apenas pequenos acabamentos. Para facilitar o acesso aos seis andares  do prédio, o elevador, que antes não funcionava em todos os andares, foi substituído.  A área externa foi adaptada com rampa de acesso e conta com 12 vagas de estacionamento numa área de 110m². A fachada do prédio também foi reformada. O prazo de conclusão das obras é de 15 dias úteis e o prédio encontra-se com serviço de vigilância 24h.  Polo Jurídico - A gestão do prefeito João da Costa, também foi marcada por requalificação dos espaços jurídicos. Entre os investimentos do município está o Projeto de Lei que aprovou a criação da Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra. O Polo Jurídico foi apresentado pelo prefeito, no dia 13 de abril de 2010. O documento estabelece as condições urbanísticas e jurídicas propostas pelo Poder Executivo para a construção do complexo que abrigará entre outros:  Ministério Público, Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil."],
    [56,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.852/2012  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATÓRIO MÉDICO MÓVEL EM SHOWS E EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º. - É obrigatória a instalação de 01 (um) ambulatório móvel, adequadamente equipado com aparelhos e equipamentos de atendimento de emergência, em conformidade com o padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde do Brasil, acompanhado por profissionais médico e de enfermagem, em shows, competições esportivas, eventos religiosos ou evento de qualquer natureza que tenha a previsão de reunir um número de pessoas igual ou maior a 5.000 (cinco mil) participantes, seja em ambientes fechados, cobertos ou a céu aberto.     Art.2º. - Os promotores dos eventos são os responsáveis pelos investimentos e despesas operacionais decorrentes da implantação da estrutura de atendimento referido no Caput do Art.1º, bem como dos serviços acessórios que se fizerem necessários.    § 1º - Compreende-se, para os efeitos da Lei, como promotores dos eventos as organizações empresariais, religiosas, culturais, esportivas, sindicais, associativas, ou de qualquer segmento de atividades não governamentais.    § 2º - Os efeitos da Lei não se aplicam ao Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife ou aos seus órgãos e empresas públicas da administração indireta vinculadas.     Art.3º. - Os promotores devem apresentar ao órgão licenciado da Prefeitura da Cidade do Recife, documento comprobatório da contratação do ambulatório móvel com antecedência de 10 dias corridos, para receber a autorização da realização do evento.     Art.4º. - VETADO    Art.5º. - O não cumprimento do que determina a presente Lei, acarretará ao infrator a suspensão da licença para realização de eventos por 12 (doze) meses, e em casos de reincidência a suspensão será em caráter definitivo.     Art. 6º. - VETADO    Art. 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 26 de Dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 42/2012 Autoria do Vereador Marcos Menezes.    Ofício nº 512-GP    26 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 42/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de ambulatório médico móvel em shows e eventos realizados no Município do Recife.     O artigo 4º, da proposta em análise, há um problema de inconstitucionalidade, que determina que a atribuição para fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde. Tal atribuição deve ser definida em ato regulamentar.    Trata-se de um avanço em atribuições do Chefe do Executivo, já que a Constituição Federal, no art.84, VI, determina que cabe ao Presidente, por meio de decreto, tratar da \\'organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos\\'.Idêntico dispositivo, no âmbito do municipal, está no art.54, VI, da Lei Orgânica.    Quanto ao dispositivo contido no art.6º, há inconstitucionalidade por impor ao Chefe do Executivo prazo para exercício de poder que lhe é próprio.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial aos artigos acima mencionados.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [57,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 24/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, e clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos localizados no Recife, de cartazes divulgando a população o número de telefone, 'email', 'site' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, e dá outras providências.    Art. 1º. Ficam obrigadas as repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados no Recife, a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, cartaz(es), divulgando, em destaque, o número de telefone, 'email', 'site' e endereço, dos centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, como também de doação de sangue.     §1º. Os cartazes, além das informações de que trata o 'caput' do artigo, deverão conter mensagem institucional incentivando a prática de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, como também de doação de sangue -     §2º. Além das disposições contidas no parágrafo anterior, nos cartazes também deverão ter alertas sobre as práticas criminosas no que diz respeito ao tráfico de órgãos e suas conseqüências.  Art. 2º. Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho mínimo de papel A-4 e a mensagem institucional contendo o número de telefone, email, site e endereço, deverá ser imprensa em destaque, para fácil visualização.     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 24/2012 Autoria da Vereador Estefano Menudo.    Ofício nº 510-GP    26 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em repartições públicas, hospitais, prontos-socorros, e clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos localizados no Recife, de cartazes divulgando a população o número de telefone, 'email', 'site' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, e dá outras providências.     O presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos, das clínicas e centros médicos privados em afixar cartazes informando a população sobre o local de remoção de órgãos e tecidos, como também de doação de sangue.    Entretanto, as propostas sobre a organização e atribuições da Administração Pública, são de competência privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art.54, VI, 'a' da LOMR.     O projeto de lei em análise destina-se não só às clínicas e centros médicos particulares, mas também às repartições públicas em geral, e em especial aos hospitais e prontos-socorros públicos localizados no Município do Recife.    Nesse aspecto está eivado pela inconstitucionalidade formal porque disciplina matéria que afeta a Constituição Federal ao Chefe do Executivo Municipal, nos limites de sua competência.     No mérito há de se ressaltar a iniciativa do Legislador, pois o mesmo visa cuidar da saúde pública por meio de informações ao cidadão, contudo, os vícios apontados impedem que seja sancionado.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total, nos termos do art.54,VI, 'a' da LOMR cc art.2º da CF/88.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 112/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS. LEI FEDERAL Nº 6.242 DE 23 DE SETEMBRO DE 1975.    Art.1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Recife através da Secretaria de Assistência Social e ou a Companhia de Transito e Transporte Urbano da Cidade do Recife, responsável por cadastrar, regulamentar, disciplinar, uniformizar, determinar áreas e fiscalizar as atividades dos guardadores de carros de propriedade de terceiros em vias públicas da Cidade do Recife, popularmente conhecidos por flanelinhas.     Art.2º - Quando do cadastramento deverá ser apresentado os seguintes documentos:       I-Registro Geral (Identidade) -   II-Atestado de bons antecedentes -   III-Comprovante de residência -   IV-Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais -   V-Prova de quitação com o serviço militar -   VI-Duas fotos 5x7 (Recente).    Art.3º - Poderá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento firmar convênios com o Instituto de Identificação Tavares Buril - SDS, objetivando dinamizar o serviço de identificação e antecedentes criminais.    Art.4º - Deverá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento e demais itens do Art. 1º remeter a autoridade policial da circunscrição onde esteja o guardador de carro exercendo suas atividades cópia do cadastro e todas as suas alterações.    Art.5º - Poderá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento firmar parcerias com as seguranças patrimoniais dos grandes centros educacionais que utilizem logradouros públicos como área de estacionamento de seus alunos, funcionário e professores.    Art.6º - Poderá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento firmar parcerias com as seguranças patrimoniais dos grandes clubes sociais e de futebol assim como os promotores de mega eventos artísticos, que utilizem logradouros públicos como área de estacionamento de seus funcionários, sócios, frequentadores e torcedores.    Art.7º - Poderá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento firmar convênio com a CTTU, visando à comercialização de cupom zona azul diretamente aos guardadores de veículos automotores e a venda dividida entre as partes.    Art.8º - Torna-se ilegal qualquer outra forma de cobrança e de valores além do estabelecido pelo Órgão regulamentador conforme artigo anterior.  Art.9º - Torna-se obrigatório o uso de crachá em tamanho 15x10 constando:    I- Nome Completo -   II- Alcunha -   III- Foto 5x7 -   IV- Número de inscrição com medida de 3,0 x 1,5 para cada dígito -     Art.10 - Torna-se obrigatório o uso de coletes padronizados bem como suspensório luminoso, podendo o Órgão regulamentador usar publicidades como forma de custear despesas com a implantação do presente projeto.    Art.11 - Poderá o Órgão Municipal responsável pelo cadastramento utilizar cores de crachás diversas para áreas e eventos diferentes.    Art.12 - O presente Proje"],
    [58,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2,"to receberá pareceres, emendas, modificações, eliminações e acréscimos de outros artigos e incisos por parte da Comissão de Segurança Pública dessa Casa Legislativa     Art.13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de dezembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 112/2011 Autoria do Vereador Gilvan Cavalcanti    Ofício nº 509-GP    26 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 112/2011, que dispõe sobre a guarda de veículos sobre logradouros públicos. lei federal nº 6.242 de 23 de setembro de 1975, por vicio de inconstitucionalidade.    Portanto, vemos que a Lei Federal nº 6.242/75 e seu Decreto regulamentador dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores em todo território nacional.    Em relação a possíveis participações do Município nas atividades dos guardadores de veículos, destacamos o art. 2º da referida Lei que prever a possibilidade de Delegacias Regionais do Trabalho, onde se dará o cadastramento dos guardadores, celebrar convênios com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e ao Art.4º que impõe obrigação à autoridade municipal de designar os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados na forma da presente lei.    Também o art.5º do Decreto referido determina que no estacionamento em logradouros públicos explorados pelos órgãos públicos, municipalidade ou entidades estatais, só poderão estes utilizar os serviços dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, mediante autorização especial das Delegacias Regionais do Trabalho, ou demais órgãos por elas credenciados nos termos do artigo 1º e observadas as condições estabelecidas em ato do Ministro do Trabalho.    Do ponto de vista constitucional, nos termos do inciso XVI do art.22 da Constituição Federal, exercício da profissão é matéria de competência privativa da União.    A matéria proposta no Projeto de Lei em análise trata de normas sobre atividades referentes a guardadores de veículos particulares nos logradouros públicos, impondo obrigações aos mesmos como requistos às atividades, normas que dizem respeito ao exercício de profissão desta área de trabalho, matéria de competência da União, que faz parte das atribuições do Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias do Trabalho e seus agentes de fiscalização. Assim, o projeto de lei está legislando na esfera do exercício de profissão, de competência privativa da União, contrariando o que dispõe o art.22, XVI, da CF/88.    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.     (fl. 02 do Ofício nº 509)    Analisando o regime das competências dos entes da Federação, compete apenas aos Municípios legislar sobre a matéria de interesse local e ainda, para suplementar legislação Federal e Estadual, no que couber (CF art.30, I e II).  Contudo, não é o que faz o projeto de lei em análise, quando está legislando na área referente ao exercício da profissão dos guardadores de veículos, não podendo suplementar legislação federal nesta matéria, porquanto é competência privativa da União e não competência comum nem concorrente prevista nos arts. 23 e 24 da CF/88.  O projeto de lei em análise, por atribuir obrigações à Secretaria de Assistência Social e ou a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano da Cidade do Recife, órgãos sob à administração do Poder Executivo, de cadastrar, regulamentar, disciplinar, uniformizar, determinar áreas e fiscalizar as atividades dos guardadores de carros de propriedade de terceiros em vias públicas da Cidade do Recife, encontra óbice legal de competência à iniciativa do Legislativo, por ser matéria inserida no âmbito da Reserva de administração do Poder Executivo, constante dos arts.2º e 84, VI,'a' da CF/88, pelo Princípio da Simetria, combinado com o art.54, VI,'a', da LOMR.  Diante do exposto, face à incompetência do Município frente ao art.22, XVI da CF/88, de legislar sobre condições de exercício de profissões, de competência privativa da União, bem como que disponha sobre organização e funcionamento da administração municipal, matéria de competência privativa do Poder Executivo, constante do art.54, VI 'a', da LOMR, em simetria ao que dispõe os arts.2º e 84, VI, 'a' da CF/88, quando dispõem sobre separação de poderes e reserva de administração do Poder Executivo.       Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.      Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      PROJETO DE LEI Nº 67/2010  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.      PROÍBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE.    Art.1º.- Não é permitido o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como pulseiras do sexo nas redes de ensino público e particulares, localizadas no município do Recife.    Art.2º.- O Corpo Docente das Unidades Municipais de Ensino realizarão reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais.    Art.3º.- O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a sanções administrativas.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 67/2010 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 511-GP    26 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 67/2010, que proíbe o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como pulseiras do sexo, nas redes de ensino municipal, no âmbito do Recife, por vício de inconstitucionalidade.     Encontramos leis vigentes em estados e municípios pelo país afora, além de muitos projetos em tramitação, em cada caso, as leis ou os projetos foram feitos com alcances distintos, muitos sancionados e alguns vetados pelo Executivo. No caso do Projeto de Lei nº 67/2010 o alcance foi extremamente amplo, se proibindo o uso das bijuterias por todas as pessoas e em todas as escolas do Município, sem distingui as escolas por grau ou tipo de ensino, ou seja, a Lei atinge desde o ensino infantil à pós-graduação, tanto nas escolas públicas como nas escolas particulares e religiosas, p"],
    [59,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",3,"ois tratou da proibição nas 'redes de ensino público e particulares'.    Embora seja louvável a iniciativa dos vereadores para diminuição da violência, ao estabelecer procedimento para as escolas da rede ensino municipal da administração direta, ditando normas de polícia, o legislativo imiscuir-se nas atribuições próprias do Executivo, pois e deste o dever agir (fixando as normas e procedimentos), utilizando-se de seu senso de oportunidade e conveniência. Então, neste ponto, o projeto de lei ofende a separação e harmonia dos poderes conforme previsto no Art.2º da Constituição Federal.     Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto aprovado na Câmara Municipal do Recife é inconstitucional por ferir a livre expressão da comunicação e por invadir a competência do Executivo, encontrando-se inapto, desta forma, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor     JURANDIR LIBERAL     Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [60,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.891 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.682.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   650.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra   1.961.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.000,00  TOTAL   2.682.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   653.919,03  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   476.165,52    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   816.049,58  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações   40.476,66  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.533,33  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.282,82  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.438,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   685.135,06  TOTAL   2.682.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 26 de Dezembro de 2012.    Recife, 26 de Dezembro de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.892 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.674.574,16 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   1.674.574,16  TOTAL   1.674.574,16  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações   53.097,15  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo   12.188,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   25.095,28  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra   0,45  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.917,65  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos  Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo   17.000,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   107.991,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   252.478,15  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente   310.464,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo   310.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   436.342,48  TOTAL   1.674.574,16  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.893 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 8.340.000,00 (oito milhões, trezentos e quarenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secre"],
    [61,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"taria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   596.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.244.000,00  TOTAL   8.340.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   42.839,08  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.479,13  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   515,44  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   7.570,52  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   16.334,98  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   13.385,70  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   7.594,34  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   67.656,82  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   24.043,51  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.791,47  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   15.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   46.824,64  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   27.734,34  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   16.430,91  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   243,91  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   12.110,33  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   76.342,35  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   40.530,24  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   64,24    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil, Orçamentária,  Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   228,58  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.357,65  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   47.924,46  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   180,46    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   42.681,57  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   71.029,30  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.162,00  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   11.184,05  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.560,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   28.808,54  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   729,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   3,06    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.471,43  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   68.577,59  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   82.411,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   19.587,22  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   465,02    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.371,22  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   72.472,80  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   13.419,06  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   9.081,16    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   13,67  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   26.559,89  2901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   61,15  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   29.913,98  2901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado   11.114,06  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos"],
    [62,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   0,35  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   872,81  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   69.526,46  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   39.738,52  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   5.609,62    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   948,18  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   79.313,01  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   46.817,59  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   38.782,33  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.874,11  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.568,97  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.065,22  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.830,30  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.272,11  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.339,74  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   23.963,36  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.890,31  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   13.191,44  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.238,37  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,30  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   11.426,41  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.671,05  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.831,84  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   65.021,47  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   89.002,89  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   29.603,87  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   11.700,62  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   88.887,65  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.852,30  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.11.334.2.160.2.159 - Gestão Democrática Eficiente das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   47.842,87  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.190,44  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   21.480,21  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.567,25  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   24.487,01  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.157,17    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   56.062,55  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   75.194,61  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   25.652,67  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   6.400,38  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   165.590,32  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   184.806,24  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.315,49    3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   521,10  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.631,60  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   83,93    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.890,95  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.191,35  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   51.321,60  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.492,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   17.357,15  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   7.866,90    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   850,13  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   37.344,85  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   290,71  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.226,70  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   68.990,12  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   19.296,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   14.667,69    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de H"],
    [63,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"abitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   299,37  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.723,76  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.681,60  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,95  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   395,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.877,29    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.097,72  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   23.398,64  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.724,00  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   13.985,40  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.808,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.190,07  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.232,31  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.060,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   99.731,03  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.208,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   111.121,29  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.675,04  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   6.652,75  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.132,54  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   505,70    3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.300,65  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.157,45  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   33.012,41  4401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   9.583,16  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.723,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   19.222,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   43.980,20  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   102.778,12  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   7.805,68  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,79  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   169,22    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   35.890,33  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.581,21  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   147.114,38  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.315,09  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   19.407,62  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   85.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   5,95  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   87.444,38    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   135.032,52  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.1.90.92-FT0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   184.978,10  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.991,84  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   338,09  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   20.000,00  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   33.259,30  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   26.355,20  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   703,93  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   230,87    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   44.567,32  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.736,39  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   7.404,26  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.630,99  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   732,12  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   223.895,30  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   168.490,75    5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Admini"],
    [64,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"strativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   881,37  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   41.501,06  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   16.691,91  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   400.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   250.980,88  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   16.202,42  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   1.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   642,49  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   27.932,22  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   20.000,00  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   424,13      5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   116.171,42  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   21.298,00  5301.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   10.000,00  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   30.869,08  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.685,31  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.204,00  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   6.193,59      5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   10.128,73  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   44.181,02  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.742,94  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   192.742,24  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   116.422,20  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   122.981,22  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   18.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.881,39  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   104.178,23  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   10.000,00  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   38.031,78  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   2.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   240.211,18  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.868,70  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   5.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   199.025,40  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   37.418,83  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   5.610,37  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   51.497,12  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   10.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   10.335,03  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.902,37  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.202,56  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   14.286,25  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   339,63  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   153,41  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   21.465,72  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   29.187,08  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   666.950,36    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do  Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   138.495,20  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   425.466,58  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   95.823,89  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   162,13  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   46.817,41  TOTAL   8.340.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.894 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Dispõe sobre o destombamento da árvore da Família Malvaceae, tombada com o nome científico Chorisia speciosa (Bombacacea), nome popular Paineira, tombo nº 09 (nove), localizada na Rua Júlio de Lima, nº 32, bairro de Água Fria, no Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confer"],
    [65,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"e o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e   CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 8º e 10º do Decreto 24.510/2009 -     CONSIDERANDO o deliberado na 133ª Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, realizada em 14 de agosto de 2012, que aprovou o destombamento administrativo, da árvore em referência e a Resolução Comam nº 01/2012 -    DECRETA:    Art. 1º Fica declarado o destombamento da árvore da Família Malvaceae, tombada com o nome científico Chorisia speciosa (Bombacacea), nome popular Paineira, tombo nº 09 (nove), localizada na Rua Júlio de Lima, nº 32, bairro de Água Fria, no Recife.    Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente promoverá as medidas administrativas necessárias à declaração de destombamento da árvore de que trata este Decreto.    Art. 3º Caberá à Secretaria de Serviços Públicos, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-Emlurb, a execução da supressão e da substituição da espécie arbórea por 02 (dois) outros indivíduos vegetais na praça mais próxima do logradouro do destombamento.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeitura da Cidade do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DURÁZIO SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    DECRETO Nº 26.895 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - COQUE.  01 - Na condição de titulares:    a) ALDEMAR SEVERINO CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade nº. 2.980.365 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 509.701.354-91 -     b) ADELSON DA SILVA PEREIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 4.868.696 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 021.912.154-08 -     02 - Na condição de suplentes:    a) MOISES FRANCISCO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 3.450.530 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 819.351.884-53 -     b) LOURINALDO FERNANDES DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade nº. 4.330.065 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 029.815.404-83.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Katia Maria Pinheiro Teixeira -     b) Suplente: Maria Betania Queiroz de Oliveira.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 12 de novembro de 2012.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.896 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - MUSTARDINHA.    01 - Na condição de titulares:    a) ANTENOR DE SOUZA CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº. 4.743.172 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 898.652.004-49 -     b) VERA LÚCIA DA SILVA BARAÚNA, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.405.938 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 898.731.734-04 -     02 - Na condição de suplentes:    a) ELIZAMA QUEIROZ DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.172.568 - SDS/PE, inscrita na CPF/MF sob o nº. 050.247.874-80 -     b) GERLIANE ROGERIO FEITOSA, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.786.820- SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 053.404.494-83.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Eraquitan Santana do Nascimento -     b) Suplente: Norma Conceição Campos Estrela.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 19 de novembro de 2012.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.897 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei O"],
    [66,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"rgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,   CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 02 (duas) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe -    CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 376/2012 - GAB/SESAN, de 25.09.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 02 (duas) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,  D E C R E T A:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 02 (dois) famílias residentes no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.897 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012    RELAÇÃO DAS 02 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A CONTINUIDADE DAS OBRAS DO PAC - BACIA DO BEBERIBE - H-03, QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA.    1.SILVANA LOPES DOS SANTOS CPF: 031.086.054-70   ID: 2.882.923 SSP-PE  2.JOSÉ SANTANA DOS SANTOS CPF: 718.683.564-34   ID: 2.188.474 SSP -PE    DECRETO Nº 26.898 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:      ROSA SELVAGEM  01 - Na condição de titulares:      a) ADENISIO PEREIRA CORREIA, portador da Cédula de Identidade nº. 1.118.459 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 180.224.994-04 -     b) SEVERINA NEUZA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.304.087 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.768.404-67 -     02 - Na condição de suplentes:    a) EDIEL JOSÉ ALEXANDRE, portador da Cédula de Identidade nº. 4.766.898 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 921.022.474-49 -     b) JOSINETE MARIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.173.059 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 404.416.104-63.      Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Selma dos Santos Silva Matos    b) Suplente: Norma Conceição Campos Estrela      Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.      Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.  JOÃO DE BARROS    01 - Na condição de titulares:    a) EDVALDO SANTOS PEREIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 1.812.374 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 351.950.884-20 -     b) MARCOS ANTONIO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade nº. 3.817.006 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 783.697.624-68 -     02 - Na condição de suplentes:    a) LUIZ JOSÉ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 5.404.414 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 184.540.464-53 -     b) JACILENE MARIA NEPOMUCENO, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.421.994 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 820.998.714-34.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Maria Betania Queiroz de Oliveira    b) Suplente: Maria das Vitorias Pameira Lima de Menezes.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a"],
    [67,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",8,") Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 10 de dezembro de 2012.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.899 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:    CAMPO GRANDE    01 - Na condição de titulares:    a) SANDRA ROSA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.568.963 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 501.837.534-53 -     b) JOSÉ ANTONIO DA CRUZ, portador da Cédula de Identidade nº. 2.369.049 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 256.747.064-68 -     02 - Na condição de suplentes:    a) DEGENILDO TRAJANO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 2.521.124 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 477.185.284-72 -     b) ANA MARIA BARBOSA DE SENA, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.458.753 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 344.395.604-15.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Maria Betania Queiroz de Oliveira    b) Suplente: Maria das Vitorias Pameira Lima de Menezes    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.      CAMPO DO BANCO    01 - Na condição de titulares:    a) MARIA IRACEMA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.329.835 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 038.556.664-66 -     b) JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 2.716.654 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 338.264.884-87 -     02 - Na condição de suplentes:    a) LAURENICE ARRUDA DE SANTANA, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.007.380 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 466.868.104-13 -     b) JEANE MIRELE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.744.460 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 101.454.494-02.      Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Eraquitan Santana do Nascimento -     b) Suplente: Maurivaldo Oliveira Silva.  Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 17 de dezembro de 2012.    Recife, 26 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.674 DE 26 DE SETEMBRO 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.33-FT 0245 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.000,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  TOTAL   30.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0245 - Subvenções Sociais   30.000,00  TOTAL   30.000,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [68,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  3340  DE   26  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62451.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVANA RUBIA ALVES DE FARIAS, CPF nº 03954821435, matrícula nº 64.439-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 3341   DE   26  DE    DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74694.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DA LUZ SILVA, CPF nº 12625752491, matrícula nº 62.894-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  3342 DE  26   DE   DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40208.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOHNSON MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 68452675453, matrícula nº 79.618-3, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 26 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   3343   DE  26  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59422.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA DE SANTANA LICO, CPF nº 3790004405, matrícula nº 86.513-0, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 09 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº   3344  DE  26   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74806.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SEVERINA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 43118208449, matrícula nº 73.930-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 05 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3345   DE  26  DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66562.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOELMA MARIA BARBOSA, CPF nº 73310344487, matrícula nº 91.762-8, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de novembro de 2012.  PORTARIA Nº  3346  DE   26   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74618.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MÔNICA MARCELINO MEDEIROS DE LUCENA, CPF nº 66630045491, matrícula nº 41.308-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3347  DE  26   DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41949.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, FLAVIANA COSTA DA SILVA, CPF 04672260402, matrícula nº 78.178-7, Agente Administrativo da Assistência Social, Licença sem Vencimentos por (02) anos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   3348   DE  26   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2073/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FLAVIA MARIA DO CARMO NASCIMENTO, CPF nº 62108085491, matrícula nº 62.622-2, para exercer a função gratificada de Vice Administrador da Escola Municipal Paulo VI, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115436 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   3349     DE   26  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2075/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, CPF nº 65922980491, matrícula nº 38.465-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles - RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411558 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3350     DE  26   DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA BETÂNIA BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 28464176449, matrícula nº 30.565-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 27 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   3351 DE  26  DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EDER COSMO DA SILVA, CPF nº 3447990422, matrícula nº 87.314-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   3352   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CATHARINE DE ANDRADE COURA, CPF nº 02707647470, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     3353  DE  26   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDER COSMO DA SILVA, CPF nº 3447990422, matrícula nº 87.314-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3354     DE  26   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, PRISCILA RAMOS DA SILVA, CPF nº 04608013416, matrícula nº 87.320-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   3355   DE   26    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ROMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 4625046467, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3356   DE  26    DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, BÁRBARA FERRO DA COSTA, CPF nº 04776340445, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3357  DE   26  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria do Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3358 DE    26 DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Participação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3359   DE  26    DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2074/2"],
    [69,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELLE PEREIRA DE LIMA BARBOSA, CPF nº 05120913407, matrícula nº 88.625-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal de Tejipió, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411576 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  3360 DE  26    DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, EDJA CRISTINE RAMOS DA SILVA, CPF nº 03458301488, matrícula nº 69.658-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle Social Obras e Projetos, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento,  a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   3361 DE  26   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, EDJA CRISTINE RAMOS DA SILVA, CPF nº 03458301488, matrícula nº 69.658-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3362   DE   26   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ THADEU DE CASTRO DE ALMEIDA, CPF nº 20044380453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3363    DE  26     DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2076/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS, CPF nº 41680375415, matrícula nº 54.224-2, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Alcides Restelli Tedesco, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141231 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3364    DE 26  DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 4625046467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3365 DE  26    DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSEMAR MARQUES SOUSA, CPF nº 36632034453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3366  DE  26   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA RAMOS DA SILVA, CPF nº 04608013416, matrícula nº 87.320-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Orçamento Participativo, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3367   DE  26   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2841/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAMON SANTOS ARAÚJO, CPF nº 04216388426, matrícula nº 92,482-7, Gerente Operacional de Administração e Serviços Gerais, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro e Contábil, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial,  da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SEVERINA CÂNDIDA TAVARES DO NASCIMENTO, CPF nº 25257331420, matrícula nº 31.187-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3368 DE  26  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO SOARES DA SILVA, CPF nº 51349647420, como Conselheiro Titular, e JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, como Conselheiro Suplente, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, ambos representantes da Secretaria de Coordenação Política do Governo.     PORTARIA Nº 3369  DE  26   DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3226 de 05 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 141 de 06 de dezembro de 2012, referente a nomeação do servidor JOSEMAR MARQUES SOUSA, CPF nº 36632034453,.    PORTARIA Nº   3370  DE  26  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3224 de 05 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 141 de 06 de dezembro de 2012, referente a nomeação do servidor JOSÉ THADEU DE CASTRO DE ALMEIDA, CPF nº 20044380453.    PORTARIA Nº     3371    DE   26    DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 06.11.2012 da DGEFD, as cotas de 26.11.2012 da SEEL e da DIGP, constantes no Processo nº 07.62046.0.12 de 27.09.2012,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I RENATA KELLY DE SOUZA ARAUJO, CPF 043.643.864-05, mat. 88.664-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no período de 26 a 30 de novembro de 2012, para participar do I Congresso Brasileiro de Informática na Educação - CBIE, no Rio de Janeiro - RJ.    PORTARIA NO      3372            DE      26    DE     DEZEMBRO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 10 de 27 de setembro de 2012 do Secretário de Meio Ambiente publicada no DOM nº 53 em 29 de setembro de 2012 que constitui a comissão de especial para avaliação de desempenho como condição para aquisição de estabilidade por servidores que exercem cargo efetivo do Município, lotados na Secretaria de Meio Ambiente, em estágio probatório, e o contido no Ofício nº 270/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:   Efetivar nos cargos os servidores relacionados na tabela abaixo a contar de suas respectivas datas:    NOME   MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO  EFETIVAÇÃO A CONTAR DE:  ALBERTO BEZERRA DE MEDEIROS  86.987-2 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Geologia DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    AMANDA MOREIRA QUINTINO  86.973-9 Analista de Desenvolvimento Ambiental- Direito  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 29/03/2012    ANA PAULA DE MIRANDA LOSADA  86.968-6 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Ciências Biológicas DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    ANILSON MENDES DA SILVA  86.584-3 Agente Operacional DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 20/11/2011    ANNA CAROLINE VIEIRA BRAGA  86.960-0 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    BÁRBARA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA  86.582-4 Agente Operacional DIRETORIA DE MEIO"],
    [70,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," AMBIENTE 20/11/2011    CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO  86.956-1 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Agronomia DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    CARLOS MAURICIO DA FONSECA GUERRA  86.961-4 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    CLAUDIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS  86.958-0 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Agronomia DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    DANIEL TEIXEIRA NIPO 86.748-2 Assistente Técnico de Administração e Serviços DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 26/11/2011    EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA  86.992-5 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Quimica Industrial DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    EMILANY BORGES DA SILVA  86.996-3 Assistente Técnico de Controle Ambiental DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 25/11/2011      FELIPE PESSOA ALENCAR MENDES  86.705-7 Assistente Técnico do Administração e Serviços  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 26/11/2011    GUSTAVO MARQUES LINS  86.962-9 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    JAMES ROBSTEINE ROCHA CANTARELLI 86.959-5 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Ciências Biológicas DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    JANAINA ALMEIDA DE MACEDO  86.989-1 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Pedagogia  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011  JOSE ROBERTO DA SILVA 86.976-2 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Engenharia Florestal DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    MARCILIO DE CASTRO CAMPOS  86.710-0 Assitente Técnico de Administração e Serviços DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 26/11/2011    MÔNICA DE MORAES BARBOSA  86.988-7 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Geologia DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    ROBERTO LUIZ DA SILVA JÚNIOR  86.957-6 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Agronomia DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    SÉRGIO AUGUSTO CARNEIRO DE LIRA  86.709-5 Assistente Técnico de Administração e Serviços  DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 26/11/2011    UILIAN DO NASCIMENTO BARBOSA  86.977-7 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Engenharia Florestal DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    WALKIRIA CAVALCANTI PRADO  86.965-2 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Ciências Biológicas DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    YASODHARA SILVA LACERDA  86.971-0 Analista de Desenvolvimento Ambiental - Ciências Biológicas DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 21/11/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   2699  DE  01  DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista no Ofício nº 729/2012- GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO SILVA, CPF nº 24816384117, matrícula nº 72.209-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 21 de novembro de 2012.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  3311  DE  19  DE  12  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2057/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ROSÁRIA CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 24693090425, matrícula nº 56.900-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414334 e Centro de Custo nº 140121830.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [71,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"Portaria nº 291/ 2012 - GAB/SS, em 21 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Danielly Barros Costa, Nutricionista, matrícula nº 75.012-9, CPF nº 948.929.464-00, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131151 Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113118 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    Deborah Schor, Médica, matrícula nº 86.488-5, CPF nº 482.056.724-15, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 Centro de Custo nº 18012079), para o Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I(Código de lotação nº 1811113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    Janaína Helena Dantas Barreto Marinho, Médica, matrícula nº 71.585-3, CPF nº 025.147.564-64, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 Centro de Custo nº 18012079), para o Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I(Código de lotação nº 1811113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    Portaria nº 292/ 2012 - GAB/SS, em 21 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Sandra Maria Gomes Ferreira Fernandes, Enfermeira, matrícula nº 96.336-0, CPF nº 008.784.434-60, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário I(Código de lotação nº 181116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/12/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    Portaria nº 293/2012 - GAB/SS, em 26 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 271/2012 -GAB/SS, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 140, de 04 de dezembro de 2012, no que se refere ao servidor Gentil de Oliveira Cavalcanti Filho, Farmacêutico, matrícula n° 71.697-4, CPF n°028.152.094-11.    AEXALGINA TAVARES  Assessora Executiva"],
    [72,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de macacões de voo  FORNECEDOR: Empresa DELTA SERVIÇOS, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA - ME, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 01,02,03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012-CPLE. Processo Licitatório nº 025//2012.19 de Dezembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO:Aquisição de meios de cultura, insumos laboratoriais, kits reagentes para exames manuais e automáticos.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 01,05 e 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2012, Processo Licitatório nº 020//2012.19 de Dezembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de meios de cultura, insumos laboratoriais, kits reagentes para exames manuais e automáticos.  FORNECEDOR: Empresa SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 07,10,11 E 12, DOS Itens 2,3,4,5,6,7,8 do lote 10 e dos Itens 2 e 3 do lote 11, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2012, Processo Licitatório nº 020//2012.19 de Dezembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de meios de cultura, insumos laboratoriais, kits reagentes para exames manuais e automáticos.  FORNECEDOR: Empresa MACROFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2012, Processo Licitatório nº 020//2012.19 de Dezembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde"],
    [73,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 17 de dezembro de 2012.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Tatiana Barbosa Maciel Ana Cristina Pessoa de Albuquerque  Assessora Jurídica DVS Assessora Jurídica DVS    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO  (Distrito Sanitário III e V)  LOGRADOURO  BAIRRO  N° do Imóvel Ponto de Referência   Rua Florentino Olimpio dos Santos Afogados  266 Próximo Clube do Sargento Wolf  Rua Alvenopolis   Jardim são Paulo  24 Próximo ao viaduto de jardim são Paulo   Rua Ana Xavier   Casa Amarela  84 Próximo ao Bompreço"],
    [74,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  259 DE  26DE  12 DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2065/2012 - GAB-SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o funcionário GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, CPF nº 2176050444, devendo exercer suas funções na Comissão de Inquérito, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº  260  DE   26 DE  12   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 422/2012 - GP-FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB a servidora CLEIDE LINS WESSEN, matrícula nº 12.44-0, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  261   DE  26    DE  12   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 - DP-RECIPREV,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife o servidor CIRO DOMINGOS DE SOUZA, matrícula nº 54.776-0, CPF nº 19196873353, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores- RECIPREV, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  262  DE 26  DE  12    DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nos 401/2012 - DAS/SCPG e 808/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Coordenação Política de Governo, a funcionária LUCICLEIDE MARIA DA COSTA, matrícula nº 20.727-6, do IRH/Governo do Estado de Pernambuco, regularizando os exercícios de 2011 e 2012.    PORTARIA Nº  263    DE   26   DE 12  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2094/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas, a servidora ANDREIA CARLA PESSOA, matrícula nº 72.865-9, CPF nº 86915622420, devendo exercer suas funções na Gerencia de Atendimento aos Funcionários da Educação/DGCFP, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [75,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",1,"Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA 31ª - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA    Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, realizou-se a Reunião Extraordinária de Posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAM, no Auditório do Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, nº 299, no bairro da Madalena, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco. A reunião foi aberta pelo Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Luiz Arrais de Oliveira, e teve início com a posse dos novos conselheiros para o Biênio 2010/2012, onde tomaram posse: 1) Roberto Luiz Arrais de Oliveira, representando a Secretaria de Meio Ambiente, como membro titular -  2) Dionízio Valois Santos, representando a Secretaria de Meio Ambiente, como membro suplente -  3) Otoniel  Freire de Barros Neto, representando a Secretaria de Saúde, como membro suplente -  3) Emir José Rodrigues Andrade, representando a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, como membro suplente -  4) Fernando Duarte da Fonseca, representando a Secretaria de Cultura, como membro titular -  5) Leonor Mesel, representando a Secretaria de Cultura, como membro suplente -  6) Maria do Carmo Martins Sobral, representando a Universidade Federal de Pernambuco, como membro titular -  7) Aldemir Dantas Barbosa, representando a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, como membro suplente -  8) Soraya Giovannetti  El-Deir, representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, 9) Yuri Barros Lima de Moraes, representando a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, como membro titular -  10) Vera Regina Paula Baroni, representando a UIALA MUKAJI Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco, como membro titular -  11) Miguel Lapenda Filho, representando o Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico - DSHT, como membro titular -  12) Maria de Fátima Marques Lapenda, representando o Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico - DSHT, como membro suplente -  13) Reginaldo Antônio Valença dos Santos, representando a Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO, como membro titular -  14) Dinabel Alves Cirne Vilas Boas, representando  o Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico - DSHT, como membro suplente -  15) Maria da Conceição Nogueira Maciel, representando a SOS 4 Patas, como membro titular -  16) Everson Batista de Oliveira, representando a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, como membro titular. A seguir, Dr. Roberto Arrais, procedeu a leitura da pauta, conforme segue: 1) Posse dos novos conselheiros (Biênio 2010/2012) -  2) Apresentação da problemática do  Parque dos Manguezais ( Dr. Roberto Arrais) -  3) Apresentação do Arquiteto José Brito sobre o Parque dos Manguezais.  Dr. Roberto Arrais informa que no Parque de Dois Irmãos existe uma área que foi ocupada irregularmente, e que na quinta-feira haverá uma vistoria com a presença de um representante da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife. Afirma o Secretário de Meio Ambiente, que face a realização da Copa em 2014, é de  grande importância a implantação do Parque dos Manguezais, e esta afirmação é importante tendo em vista a situação criada com o Edital de Licitação publicada pela Marinha do Brasil.  A seguir, o Conselheiro Everson Batista, representante da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, sugeriu buscar recursos em parceria com as universidades. O Conselheiro Yuri B.Lima, representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação - FASE, informa que a matéria a respeito da área da marinha saiu antes, depois saiu o Decreto Municipal, e que a população deverá ter informações a respeito do processo. Solicita ainda, que seja feito um calendário de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O Conselheiro Fernando Duarte, da  Secretaria de Cultura, propõe que o Conselho deve emitir uma deliberação,  reforçando a posição  do Decreto Municipal nº 25.565, que regulamenta a Unidade Protegida Parque dos Manguezais. Continuando, diz que juridicamente poderemos impedir a licitação, deixando claro que a licitação da marinha não trás benefícios para o Recife. O Conselho deve apelar para a Marinha para que seja discutido com a Sociedade, e será importante sugerir um concurso público de idéia legal para o referido projeto. Sugere uma proposta para que no dia 21/12/2010, este Conselho faça um protesto na Rádio Pina das 7:00h da manhã até às 19:00h para o impedimento do processo licitatório, e que no dia 22/12/2010, no horário das 08:00h da manhã, seja feito uma caminhada até a Rádio Pina com encontro na Igreja do Pina. A Conselheira Vera Baroni, representante da UIALA MUKAJI Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco, acha importante levar ao conhecimento da sociedade o problema da licitação. Sugere ainda, que fosse feito apelo ao Presidente Lula para que fosse suspendido o processo licitatório, devolvendo a área para a do Patrimônio da União em Pernambuco - SPU e a posterior cessão  para o Município do Recife. O Apelo seria entregue diretamente ao Presidente Lula através da Conselheira Vera Baroni. A seguir, Dr. Roberto Arrais, presidente do COMAM, informa que conforme deliberação desse Conselho Municipal de Meio Ambiente, vai ser emitida uma MOÇÃO de solicitação de suspensão do processo licitatório, o qual se encontra em desacordo com a Constituição Federal, artigos 23 e 225, a Lei Federal 9.985/2000 e o Decreto Municipal 25.565, que regulamentam a Unidade Protegida Parque dos Manguezais. De acordo com o Plano Diretor do Recife, Lei Municipal 17.511/2008, a referida MOÇÃO a ser formulada por grupo de três conselheiros, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município após sua expedição. Eu, Maria Claudinete Mandarino, secretariei  ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente,  Recife, 14 de Dezembro  de 2010.     PARTICIPANTES:    Roberto Luiz Arrais de Oliveira, representando a Secretaria de Meio Ambiente, como membro Titular -     Dionízio Valois Santos, representando a Secretaria de Meio Ambiente, como membro Suplente -     Otoniel Freire de Barros Neto, representando a Secretaria de Saúde, como membro suplente    Emir José Rodrigues Andrade, representando a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, como membro suplente -     Fernando Duarte da Fonseca, representando a Secretaria de Cultura, como membro Titular -   Leonor Mesel, representando a Secretaria de Cultura, como membro suplente -     Maria do Carmo Martins Sobral, representando a Universidade Federal de Pernambuco, como membro titular -      Aldemir Dantas Barbosa, representando a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, como membro suplente -      Soraya Giovanetti El- Deir, representando a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, como membro suplente -   - UFRPE    Yuri Barros Lima de Moraes, representando a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, como membro titular -      Vera Regina Paula Baroni, representando a UIALA MUKAJI Sociedade das Mulheres Negras de Pernambu"],
    [76,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",2,"co, como membro titular -      Miguel Lapenda Filho, representando o Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico - DSHT, como membro titular -      Maria de Fátima Marques Lapenda, representando o Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico - DSHT, como membro suplente -      Reginaldo Antônio Valença dos Santos, representando a Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO, como membro titular -      Dinabel Alves Cirne Vilas Boas, representando a Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO, como membro suplente -      Maria da Conceição Nogueira Maciel, representando a SOS 4 Patas, como membro titular -      Everson Batista de Oliveira, representando a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, como membro titular.    Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA 32ª - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA    Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às nove horas, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAM, no Auditório do Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, nº 299, no bairro da Madalena, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco. A reunião foi aberta pelo Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Luiz Arrais de Oliveira,  teve início com a leitura da pauta: 1) Leitura e apreciação da ATA da reunião anterior -  2) Informes -  2.1. Fala do Presidente -  2.2. Fala dos Conselheiros -  2.3. Fala dos Convidados -  3) Apresentação e apreciação do Relatório referente ao Projeto Capibaribe Melhor -  4) Encerramento. Estiveram presentes representantes do Poder Público, Roberto Arrais (Titular - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), Dionízio Valois Santos ( Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM) -   Nívea Carla de Lima ( Titular - Secretaria de Saúde) -  Jane Cristina Gonçalves Correia    ( Suplente - Secretaria de Serviços Públicos) Emir José Rodrigues Andrade ( Suplente - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer) -  Josué Silva ( Titular -  Secretaria de Cultura) -  Camilla Iumatti ( Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR) - Maria da Salete Oliveira Amorim (suplente do IBAMA).  Representantes da Sociedade Civil : Reginaldo Antônio Valença dos Santos ( Titular - Universidade Livre do Meio Ambiente - UNIECO) -  Marfisa Cysneiros de Barros ( Titular- Universidade Federal Rural de Pernambuco- UFRPE) -  Soraya Giovanetti El-Deir ( Suplente - Universidade Federal Rural de Pernambuco- UFRPE) -  Maria do Carmo M. Sobral ( Titular - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE) -  Yuri Barros Lima de Moraes (Titular - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação - FASE) -   Maria da Conceição N. Maciel ( Titular - SOS 4 Patas) -  Cláudia Martins de Azevedo ( Titular - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão- FIJ) -   Sebastiana Maria dos Prazeres ( Suplente - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/ Jordão - Fij ) -  Estiveram presentes ainda: O Dr.  César Barros (URB-Recife) e Cláudio Fernando A. Santos (SEMAM). Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM abriu a reunião com primeiro item que é a leitura da ATA da reunião anterior,  que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Portanto, houve a recomendação por parte do Presidente do COMAM, Dr. Roberto Arrais que as ATAS fossem enviadas antes através de E-mail, para que os conselheiros tomassem conhecimento e no dia da reunião pudessem deliberar pela aprovação da mesma. Prosseguindo, Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM passou alguns informes sobre as ações referentes a Semana da Água, que estarão trabalhando em parceria nesta semana as Secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação, Serviços Públicos (EMLURB, Guarda e CTTU), Comunicação, Juventude, Cultura, SANEAR, Orçamento Participativo em parceria com a CAIXA, Exercito Brasileiro, Marinha do Brasil, Liga Pernambucana de Remo, Ongs Quero Nadar no Capibaribe, Centro Escola Mangue e Associação Amigos da Lagoa do Araçá. Informou que de 14/03/11 a 22/03/11, estarão iniciando as ações comemorando a Semana das Águas, tais como: Limpeza do Rio Capibaribe por barco e  limpeza da vegetação. Esta semana iniciou a limpeza dos canais com campanhas educativas. 1) Dia 21//03/11 - Dia da Floresta -  2) No dia 22/03/11 - Todas as Secretarias envolvidas na ação estarão reunidas no Terminal Marítimo, às 09:00h - Abertura Oficial com a participação da Banda da Marinha -  9:30h com a regata no Rio Capibaribe, de 10 às 10:30h haverá teatro de Mamulengos -  com o apoio da Secretaria de Saúde vai ser feito o Teatro da Dengue e ao término será feito uma divulgação e premiação do Concurso de fotos. Sábado, dia 26 de março, das 20h30 às 21h30 haverá o 'Apague as luzes para ver um mundo melhor' _ Hora do Planeta 2011. Nas festas culturais é importante que aconteça ações ambientais, tais como carnaval, São João e outros eventos de concentração popular. Usando da palavra Reginaldo Antônio Valença dos Santos, representante da UNIECO, informa que cumprindo decisão do Conselho que  compareceram a reunião da URB-Recife, para se aprofundar mais a análise do Projeto Capibaribe Melhor, Alberto Ferreira e ele Reginaldo Antônio, com a participação de César Barros e da Arquiteta Patricia Monteiro. O mesmo, continuando a sua fala, faz referencia ao documento apresentado dizendo que achava mais próprio chama-lo se relatório e não de parecer, porque no seu entendimento por ser um relator deveria ter sido um Relatório. Pedindo a palavra a conselheira titular, representante da UFRPE, Marfisa Cysneiros de Barros, ponderou que não era relevante a diferenciação e achava que se deveria se manter no termo apresentado Dr. Roberto Arrais retomando a  palavra fala dos problemas sócio-ambientais nos habitacionais, tais como: água, luz, manutenção, Educação Ambiental, coleta seletiva, emprego e renda, controle e desenvolvimento urbano. Jane Cristina Gonçalves Correia, representante da Secretaria de Serviços Públicos (EMLURB) usa da palavra e faz questionamento sobre os habitacionais na construção de lixeiras, esclareço que deve-se dar uma especial atenção a construção de lixeiras nos habitacionais, pois, as mesmas devem ser aprovadas pela Diretoria de Limpeza Urbana. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - é obrigatório ( Resolução CONAMA) apresentar esse Plano, para evitar despejo de material próximo do leito de rio e/ou canais. O conselheiro Yuri Barros Lima de Moraes, representante da FASE fazendo uso da palavra declara a sua preocupação é sobre a ação condominial que gera um custo como limpeza, capinação, bombas de água e outros. Voltando a utilizar a palavra o conselheiro Reginaldo Antônio Valença levanta a questão do Conselho constituir Câmaras Temáticas, sendo informado, pelo presidente que esta previsto no regimento do Conselho e que oportunamente as mesmas constituídas. A Conselheira Maria da Salete Oliveira Amorim, representante do IBAMA levanta a questão quanto ao trecho da Av. Beira Rio que apenas está projetada e que o projeto Capibaribe Melhor faz referência que acha incorreto a aprovação do projeto, referenciado ao um outro que ainda não é uma realidade. A Secretaria Executiva do COMAM, por solicitação do Presidente faz registrar em ATA o Parecer - Ao Sr."],
    [77,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",3," Roberto Arrais, Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, Secretário de Meio Ambiente ( Processo: 07.54983.9.09). Após a primeira reunião do COMAM, ocorrida em 21 de fevereiro de 2011, quando foi agendada uma  reunião na URB - Recife em 22 de fevereiro de 2011, com as presenças do Conselheiro -  Alberto Ferreira da Costa Junior, representante da ADEMI e do conselheiro Reginaldo Valença do Sr. Cesár Barros -  e da arquiteta Patricia Monteiro, da URB - RECIFE e após analisarmos detidamente o referido processo, achamos importante ressaltar e analisar o pleito em questão de acordo com os seguintes aspectos: 1. Aspectos Técnicos. 1.1- O projeto foi encaminhado para analise da PCR há um ano e quatro meses, em 07.10.2009, e durante este período foi analisado e cumpriu exigências de diversos órgãos e secretarias Municipais e Estaduais, tais como DIRCON -  DIRMAN -  GOPV -  URB - Projeto Capibaribe Melhor -  CREA-PE -  FUNDARPE (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco) -  Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, dentre outros, onde obteve cotas e pareceres favoráveis em todos estes órgãos, conforme os documentos anexos ao processo. 1.2. O projeto esta inserido na ZEPH-15 - Setor de Preservação Rigorosa, e atende aos parâmetros urbanísticos exigidos pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural, atendendo inclusive as exigências de coeficientes construtivos, da área 'non edificandi', de gabarito, de solo natural, de acessibilidades, de Alvenarias Autoportantes, dentre outras.  2.Aspectos Urbanísticos.  2.1. A solução proposta sugere a construção dos blocos residenciais em duas áreas laterais do terreno, mantendo uma enorme área verde central demarcada por uma generosa alameda composta por duas grandes praças, que valorizam o Casarão do Barbalho e preservam a área verde existente, bem como proporcionam acesso ao rio e sua margem a todos os cidadãos, criando-se assim mais uma janela da cidade para o rio. 2.2. O projeto respeita e prevê a ligação das suas vias internas com a Av. Beira Rio, já aprovada e em fase de licitação conforme informação obtida na URB - Recife, compondo e integrando-se ao projeto urbanístico daquela região. 2.3. A alternativa a esta proposta consiste na construção de uma única área central destinada a construção dos blocos residenciais, o que provocaria um bloqueio ao acesso das pessoas e impossibilitaria a interação da cidade com o rio, além de não se incorporar ao projeto urbanístico da área em questão. 3. Aspectos Sociais.  3.1. O projeto prevê a transferência de aproximadamente 1200 famílias que vivem hoje em palafitas sobre diversos canais, ocupando áreas irregularmente e em condições sub-humanas. 3.2. A ocupação planejada, a implantação de equipamentos de uso comum atendendo a solicitação dos futuros usuários, a criação de centros comunitários é sem duvida uma forma eficiente de elevar o padrão social das famílias transferidas para as novas residências e com isso uma forma de elevar também o padrão social de toda macro região atingida por estas intervenções. 4. Aspectos Ambientais. 4.1. A Proposta sugerida possui 2.388,97m² de área construída em área de APP (área de preservação permanente), e em contra partida oferece e preserva 18.685,67m² de área verde, não trazendo assim nenhum prejuízo ambiental para a cidade. 4.2. A referida APP hoje consiste em alguns campos de futebol, e com a implantação do projeto será realizado um PRAV de acordo e em cumprimento as exigências solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Recife conforme determinação contida no processo. 4.3. A proposta atual oferece aos cidadãos acesso a área de preservação permanente respeitada pela via projetada (Av. Beira Rio), o que facilitará a fiscalização e preservação desta área por todos os seus usuários.4.4. A requalificação dos canais ocupados irregularmente trará grandes benefícios não somente para aqueles que usam o seu entorno, mas também incorpora ao meio ambiente do município grandes avanços ambientais com a melhoria e oxigenação da sua malha fluvial. Conclusão: Diante dos aspectos descritos acima e de acordo com os documentos em anexo no processo, concluímos que o projeto atende todos os critérios técnicos exigidos pelo atual Plano Diretor do Recife Lei n. 17.511/08, contempla uma solução urbanística inteligente e eficiente, pensando e preparando a área para intervenções previstas em um futuro próximo, incorpora benefícios sociais de grande envergadura, não traz nenhum prejuízo ambiental para a área de implantação do projeto e contempla grandes ganhos ambientais nas áreas onde serão feitas intervenções para retiradas das famílias que hoje vivem em condições sub-humanas. Desta forma propomos a este conselho que o projeto seja aprovado na forma como foi apresentado. Alberto Ferreira da Costa Júnior, Relator, Conselheiro do COMAM - ADEMI-PE. O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou por unanimidade o projeto acima mencionado, recomendando estrita observância, na sua execução, de todas exigências pertinentes a Legislação Ambiental vigente. Como mais ninguém quisesse fazer o uso da palavra. O Presidente Dr. Roberto Arrais encerra a reunião e agradece a presença de todos. Eu Maria Claudinete Mandarino, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo o que nela contém, também a assinam. Anexo a ATA, Controle de Presença dos Conselheiros devidamente assinada. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 16 de março  de 2011.    Participantes:    Roberto Arrais - Titular - Secretaria de Meio Ambiente    Dionízio Valois Santos - Suplente - Secretaria de Meio Ambiente    Nivia Carla de Lima - Titular - Secretaria de Saúde    Jane Cristina Gonçalves Correia (EMLURB) - Suplente - Sec. De Serviços Públicos.    Emir José Rodrigues Andrade - Suplente - Sec.de Educação, Esporte e Lazer    Josué Silva - Titular - Secretaria de Cultura    Camilla Iumatti Freitas - Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    Maria da Salete Oliveira Amorim  - Suplente  - IBAMA    Maria do Carmo Sobral - Titular - UFPE    Reginaldo Antônio Valença dos Santos - Titular - UNIECO    Soraya Giovanetti El- Deir - Suplente - UFRPE    Yuri Barros Lima de Moraes - Titular - FASE    Maria da Conceição N. Maciel - Titular - SOS 4 PATAS    Cláudia Martins de Azevedo - Titular - FIJ    Sebastiana Maria dos Prazeres - Suplente - FIJ    Marfisa Cysneiros de Barros - Titular -UFRPE     Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA 33ª - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA    Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 14:30 horas, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no 12º andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife, no Auditório da Secretaria de  Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, Estado de Pernambuco. A reunião foi aberta pelo Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Luiz Arrais de Oliveira, e teve início com a leitura da pauta: 1) Leitura e apreciação da ATA da reunião anterior -  2) "],
    [78,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",4,"Informes -  2.1. Fala do Presidente -  2.2. Fala dos Conselheiros -  2.3. Fala dos Convidados -  3) Apresentação e apreciação do Relatório referente à Prestação de Contas do FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente -  4) Encerramento. Estiveram presentes Representantes do Poder Público, Roberto Arrais (Titular - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), Dionízio Valois Santos (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM) -   Nívea Carla de Lima (Titular - Secretaria de Saúde) -  Jane Cristina Gonçalves Correia (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos) -  Emir José Rodrigues Andrade (Suplente - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer) -  Wlademir Quirino (Suplente -  Secretaria de Cultura) -  Camilla Lumatti (Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR) -  Representantes da Sociedade Civil : Reginaldo Antônio Valença dos Santos (Titular - Universidade Livre do Meio Ambiente - UNIECO) -  Maria do Carmo M. Sobral (Titular - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE) -  Yuri Barros Lima de Moraes (Titular - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação - FASE) -   Maria da Conceição N. Maciel (Titular - SOS 4 Patas) -  Vera Regina Baroni (Titular - Soc. Das Mulheres Negras de Pernambuco - UIALA MUKAJI) -  Estiveram presentes ainda: Ana Maria Feitosa Apolinário (Sec Saúde) e Cláudio Fernando Andrade Santos (SEMAM). Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM abriu a reunião com primeiro item que é a apresentação da ATA da reunião anterior, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Prosseguindo, Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM passou alguns informes. Informa que houve o encaminhamento e a formalização da proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Educação Ambiental ao Prefeito. Segundo o mesmo, este projeto vai nortear e integrar o trabalho de educação Ambiental na nossa cidade. O mesmo, continuando a sua fala, informa que a SEMAM está trabalhando de forma integrada com todas as Secretarias e Órgãos da Prefeitura, na construção da Semana de Meio Ambiente e que, no dia 05 de junho, Dia Mundial de Meio Ambiente, haverá uma ação conjunta com o Governo do Estado, no Parque Dona Lindu em alusão à data.  Fala sobre a ação que haverá nas Comunidades Ibura-Jordão, onde serão discutidos três grandes temas, quais sejam: a questão dos Corpos D'água, a questão dos Resíduos Sólidos e a questão da Educação Ambiental, além de um tema mais amplo que são as ações de Arborização, temas estes que serão discutidos juntamente com os delegados do OP Ambiental. Também em Campina do Barreto haverá, com as associações de Bairro e escolas da região, ações e atividades relativas à Semana de Meio Ambiente. Informa que está sendo feita uma grande negociação, construindo, assim, uma política conjunta, a instalação do Centro de Triagem de Animais Silvestres. Está em processo uma discussão para se encontrar uma forma alternativa de se compartilhar de como recepcionar, cuidar e reinserir esses animais em seu habitats naturais. Contaremos com o apoio da UFRPE, com a participação dos alunos que estejam inseridos no contexto desta área específica nas suas atividades. O Presidente informa ainda que foi feita uma reunião com a EMPREL sobre a instalação do sistema de cobrança do licenciamento e taxas, e foi pedido um prazo de dois meses para dar cabo a todo esse processo de estruturação, para colocar o processo na rede, o que vai significar um aumento razoável de Receita, tendo em vista que o processo irá funcionar com muito mais rapidez. O Secretário encerra seus informes e passa a palavra aos Conselheiros. A conselheira Vera Baroni representante da Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco pede a palavra e informa que participa da Rede de Mulheres de Terreiros no Estado e que nos dias de 20 a 22 de julho estará se realizando o 5º Encontro de Mulheres de Terreiros, e que neste mesmo período ocorrerá a realização do 1º Encontro Nordestino de Mulheres de Terreiros, onde neste encontro serão recebidas mulheres do Maranhão a Alagoas e o tema abordado será ' A Ética Ancestral dos Terreiros, Saúde e Sustentabilidade Ambiental'. A conselheira Maria do Carmo Sobral, representante da UFPE, comunica que faz parte da coordenação de um evento que acontecerá em Recife, uma conferência internacional sobre a 'Gestão de Bacias Hidrográficas', que acontecerá de 13 a 16 de setembro, onde a mesma irá apresentar alguns projetos e gostaria de ter o apoio e a parceria da PCR. Informa que posteriormente enviará para o email de todos os conselheiros o convite e a programação oficial. O conselheiro Dionizio Valois informa que estará sendo enviado a todos os conselheiros a PPA e a LOA, para conhecimento, pois o mesmo considera que são informações importantes, uma vez que a SEMAM nelas está inserida, inclusive com ações que estão sendo custeadas pelos recursos do FMMA, para que possamos fazer juízo de valor.  A conselheira Maria do Carmo Sobral faz considerações sobre esta informação, dizendo que todo esse processo da PPA, quanto o da LOA e LDO deveria, a rigor, passar pelo COMAM, pois este é um conselho deliberativo também, e isto seria salutar para uma gestão político-participativa. Com o encerramento dos informes, o conselheiro Reginaldo Valença, representante da UNIECO, sugere que o assunto referente à discussão da questão das Receitas e Despesas do FMMA seja debatido, para que se possa levar à votação. O conselheiro Dionizio Valois solicita que o funcionário do FMMA, Claudio de Andrade, repasse as informações para relembrar aos conselheiros presentes os aspectos que dizem respeito às Receitas e Despesas do FMMA e que se fique bem claro quais são as fontes de recursos e quais as legitimações dos recursos, para que se possa responder às questões que forem levantadas, a partir da exposição feita, para que, a partir daí, possam os conselheiros presentes ficarem em condições de votação. A palavra é entregue ao senhor Claudio, que começa sua explanação mostrando as atualizações 27/04/2011. Informa que é necessário que o Conselho vote de quanto será a Previsão de Gastos, aprovando estes números. Diz que há uma Previsão de Receitas e de Gastos e que a Receita disponível será utilizada e distribuída de acordo com os percentuais já determinados pela legislação. Informa que o saldo que há hoje, a priori, já está autorizado para ser gasto, uma vez que já há a previsão de gasto deste valor em lei. Levanta a seguinte questão: a preocupação é onde vamos aplicá-los, considerando que hoje há um saldo real, financeiro, que ainda não foi gasto. Desse dinheiro que já existe, o que está programado é: - estruturação da Secretaria -  condicionadores e bebedouros -  mobiliários -  aparelhos de fiscalização (GPS e decibelímetro) -  equipamentos de informática -  software (a ser utilizado pelo setor da GIM, que vai trabalhar interligado com o software já utilizado pela PCR) -  outros. Com relação aos Incentivos, informa que já foram gastos R$ 94.841,74 (Produtividade) e há mais a previsão de 4 meses no valor de R$. 646.851,60 para pagamentos futuros. Quando chegar o momento em que a estrutura da SEMAM estiver concluída, e na própria lei do FMMA já se especifica isto, que, na existência de saldo remanescente, os percentuai"],
    [79,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",5,"s poderão sofrer reajuste em benefício das aplicações na execução de Políticas de Meio Ambiente na Cidade do Recife, com o seguinte texto da lei: 'os recursos destinados à estruturação poderão passar para os projetos da sociedade'. A outra parte dos gastos são para os Projetos da SEMAM: Projeto de Educação Ambiental Itinerante -  Projeto do Orquidário -  Projeto de |Monitoramento das Águas -  Projeto de Tombamento das árvores e mais o Projeto do Plano de Arborização do Recife. O Secretário toma a palavra e diz que é importante que haja uma preocupação básica a respeito e que sejam feitas parcerias da sociedade e governo, com um trabalho em conjunto, buscando os recursos disponíveis nesta área, capacitando, inclusive, e integrando, para que surjam outros projetos que sejam de iniciativa e propostas pela sociedade. Continuando a sua explanação, o senhor Claudio diz que acredita que a principal função do FMMA é captar recursos através dos Projetos. Lembra que os valores que entram no FMMA ficam  no FMMA e será necessário ter Projetos para que haja as condições de como gastar os mesmos, até que a estruturação da SEMAM esteja esgotada. Finalizada a sua explanação, o Secretário põe em votação a aprovação da prestação de contas do FMMA e também a previsão de Receitas e as aplicações destas Receitas pelo FMMA. Feita a votação, é aprovado por unanimidade. Como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o Presidente, Dr. Roberto Arrais encerra a reunião e agradece a presença de todos. Eu Junia Braga dos Santos, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, assino e depois de lida e aprovada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo o que nela contém, também a assinam. Anexo a ATA, Controle de Presença dos Conselheiros devidamente assinada. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 06 de julho de 2011.      Participantes:    Roberto Arrais - Titular - Secretaria de Meio Ambiente    Dionízio Valois Santos - Suplente - Secretaria de Meio Ambiente    Nívia Carla de Lima -  Titular - Secretaria de Saúde    Jane Cristina Gonçalves Correia (EMLURB) - Suplente - Sec. de Serviços Públicos    Emir José Rodrigues Andrade - Suplente - Sec.de Educação, Esporte e Lazer    Camilla Lumatti Freitas - Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    Wlademir Quirino - Suplente - Secretaria de Cultura    Maria do Carmo Sobral - Titular - UFPE    Reginaldo Antônio Valença dos Santos - Titular - UNIECO    Yuri Barros Lima de Moraes - Titular - FASE    Maria da Conceição N. Maciel - Titular - SOS 4 PATAS    Vera Regina Baroni - Titular - UIALA MUKAJI    Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA 127ª - REUNIÃO ORDINÁRIA    Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às nove horas, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAM, no Auditório do Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, localizado na rua Real da Torre, nº 299, no bairro da Madalena, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco. A reunião foi aberta pelo Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Luiz Arrais de Oliveira,  teve início com a leitura da pauta: 1) Leitura e apreciação da ATA da reunião anterior -  2) Informes -  3) Eleição do (a) Vice-Presidente do COMAM -  4) Aprovação da Agenda Anual de Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM/2011 -  5) Prestação de Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA -  6) Apresentação do Projeto Habitacional Casarão do Cordeiro -  7) Apresentação do Projeto Habitacional do Casarão do Barbalho -  8) Apresentação de 11 canais do Projeto Capibaribe Melhor -  9) Encerramento. Estiveram presentes representantes do Poder Público, Roberto Arrais (Titular - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM) -  Nívea Carla de Lima ( Titular - Secretaria de Saúde) -  José Fernando de Souza Paz ( Titular -  Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -  Camila Iumatti Freitas Suplente -  Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -  José Walter Alecrim Fantini ( Titular - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. Representantes da Sociedade Civil : Lúcia de Fátima de C. Chaves (Titular - Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais- APEEF) -  Reginaldo Antônio Valença dos Santos ( Titular - Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO) -  Soraya Giovanetti El-Deir ( Suplente - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE) -  Aldemir Dantas Barbosa ( Suplente - Universidade Federal de Pernambuco) -  Yuri Barros Lima de Moraes (Titular - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação - FASE) -   Maria da Conceição N. Maciel ( Titular - SOS 4 Patas) -  Cláudia Martins de Azevedo ( Titular - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão- FIJ) -  Sebastiana Maria dos Prazeres ( Suplente - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/ Jordão - Fij ) -  Vera Regina Paula Baroni ( Titular - UIALA MUKAJI - Soc. Das Mulheres Negras de PE) -  Edicléia Maria Santos da Silva - Suplente - UIALA MUKAJI - Soc. Das Mulheres Negras de PE. -  Alberto Ferreira da Costa ( Titular - ADEMI - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco). Ainda presentes: Ana Lapa ( SEMAM) -  Jussara Leite (SEMAM) -  Elba Souto (SEMAM) -  Cláudio de Andrade (SEMAM) -  Flaviana Gomes ( Diretoria de Projetos/ URB-Recife) e César Barros (URB-Recife). Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM abriu a reunião com a leitura da ATA da reunião anterior realizada no dia 14 de dezembro de 2010), após a leitura da ATA, questionou aos conselheiros se havia alguma observação  a ser feita sobre a aprovação da referida ATA. O Conselheiro Reginaldo Antônio Valença, representante da UNIECO, fez uma  observação em relação a ATA anterior, que a Conselheira Soraya Giovannetti El-Deir não esteve presente na reunião anterior, que se fizesse a correção no  registro,  e que  a Conselheira Dinabel Alves Cirne Vilas Boas, é representante da Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste-UNIECO, estava na ATA como uma representação do DSHT. Foi solicitada a correção e a Secretaria Executiva do COMAM, assim registrou e procedeu fazendo a retificação, e que na próxima reunião a ATA será assinada pelos conselheiros presentes. Sendo assim, houve a aprovação da  ATA pelos conselheiros com as alterações acima mencionadas. Prosseguindo, Dr. Roberto Arrais, Presidente do COMAM passou alguns informes sobre o Parque dos Manguezais, relativos as avaliações produzidas pela Marinha e pela Prefeitura, bem como a necessidadeda Construção de habitacionai para os militares, como forma de permuta pela área. O Secretário deu informações sobre a reunião da Prefeitura com o Ministério Público Federal, com a participação da SECTMA e o IBAMA  no dia 24 de fevereiro de 2011 sobre os animais silvestres. Em 19/02/2011 houve a discussão sobre o tráfico de animais, entre os quais papagaios, jandaias, tucanos dentre outros. Foi deliberado que haverá uma reunião específica para eleição do vice-presidente do COMAM.  A conselheira  Aldemir Dantas Barbosa, representante da UFPE informa que foi feita uma defesa no PRODEMA, na UFPE (Departamento de Geografia) sobre a atuação do COMAM na Sociedade. Dr. Roberto Arrais, propõe uma Agenda A"],
    [80,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",6,"nual de Reunião do COMAM, com as seguintes datas: 16/03/11 às 14:00h -  06/04/11 às 09:00h -  04/05/11 às 14:00h -  01/06/11 às 09:00h -  06/07/11 às 14:00h -  03/08/11 às 09:00h -  14/09/11 às 14:00h -  05/10/11 às 09:00h -  09/11/11 às 14:00h -  07/12/11 às 09:00h. Foi dado encaminhamento que a Agenda de Reunião aprovada em plenário fosse publicada e colocada no site da Prefeitura do Recife. A seguir, o Secretário Dr. Roberto Arrais falou sobre  o projeto Capibaribe Melhor, em seguida passou a palavra para o Dr. César Barros, da URB-Recife para que apresentasse ao COMAM o projeto do Capibaribe Melhor. O Conselheiro Alberto F. da Costa, representante da ADEMI solicitou que a iniciativa privada possa desenvolver seus PRAV´s -   a exemplo do que vem ocorrendo no projeto do Casarão do Barbalho. O Dr. César Barros, da URB-Recife salientou que irão ter várias áreas a serem disponibilizadas para desenvolvidos esses PRAV´s -  houve ainda discussão sobre as condições sociais e de habitabilidade com o objetivo de se adequarem a classe beneficiada com as novas moradias -  Permitir comércio dentro do habitacional -  adequação e educação da população que serão retiradas das palafitas e passarão a usar apartamentos. O Conselheiro José Walter Alecrim Fantini, representante do IBAMA, fala sobre o trabalho sócio-econômico e educacional, para que se melhorem as condições de moradia e poluição do rio Capibaribe. Fala ainda, da questão da criação de animais de pequeno porte nos habitacionais. Foi levantada a questão do transporte, como fazer a integração entre esses habitacionais. Dr. Cézar Barros diz que os apartamentos não serão mais cedidos, mas serão de propriedade do morador, pelo projeto  minha casa minha vida. Ana Lapa, Assessora da SEMAM salienta que é preciso que o COMAM aprove o projeto em relação aos cuidados ambientais. A Conselheira Soraya Giovanetti, representante da Universidade Rural de Pernambuco - UFRPE,  discute a aprovação do uso da APP para construção do habitacional. Fala das mudanças climáticas que afeta o rio, a mesma afirma que se sente incapaz de aprovar um projeto sem conhecer a área, não tem informação técnica para aprovar e emitir um parecer em relação ao projeto. Sugere que o COMAM forme uma Comissão para um melhor conhecimento e estudo do projeto, para que dessa forma possa emitir um relatório para que seja analisado, aprovado ou não através do Conselho. É importante afastar as edificações das margens dos rios. O Conselheiro Yuri Barros Lima, representante da FASE levanta a questão de que deve-se ter um parecer, uma resposta de cada Secretaria envolvida no processo, e na discussão da via projetada da beira Rio.  O Conselheiro Alberto F. da Costa, representante da ADEMI, fala da importância maior que é de realocar as famílias das palafitas melhorando as condições de vida, e consequentemente a preservação do rio. O mesmo se coloca favorável ao projeto, tanto do ponto de vista arquitetônico como ambiental. A Conselheira Vera Baroni, representante da UIALA MUKAJI, diz que está favorável a discussão, que remete ao papel real do COMAM, mas que não está concordando com a aprovação do projeto sem um conhecimento, e um aprofundamento da análise do COMAM. Propõe um grupo de trabalho para análise dos pareceres emitidos pelos órgãos e Secretarias envolvidos ao projeto. O Conselheiro José Walter Alecrim Fantini, representante do IBAMA diz que concorda com a fala de Vera Baroni referente a uma análise mais aprofundado do Conselho. O Conselheiro Reginaldo Antônio Valença, representante da UNIECO, diz que o Presidente deve constituir uma Comissão ou pedir vista ao projeto, não pode os conselheiros dar uma aprovação, sem ter um conhecimento prévio e mais aprofundado sobre o projeto.  Dr. Robero Arrais, Presidente do COMAM, enfatiza que o projeto já foi estudado e aprovado em cada órgão responsável para seu desenvolvimento. A Conselheira Cláudia Martins de Azevedo, representante da Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão-FIJ concorda que deveriam ter trazido o projeto antes para o COMAM, e não  temos conhecimento de nenhum relatório para ser apreciado pelo Conselho. Sugere que se realize uma reunião extraordinária para ser discutido o projeto.   O Conselheiro Fernando Paz (SANEAR) sugere que os conselheiros interessados nos pareceres, fossem na URB-Recife para se inteirar do projeto e de seus conteúdos técnicos. Foi deliberado pelo Conselho que no dia 23/02/2011(quarta-feira) às 10:00h, o Conselheiro Alberto F. Da Costa, da ADEMI foi considerado o relator e o Conselheiro Reginaldo Valença, da UNIECO disse que estava disposto a colaborar e se inteirar a respeito do projeto, e se outros conselheiros que quisessem  aprofundar mais nessa análise, poderiam comparecer na data marcada para um melhor detalhamento e conhecimento, e que o Dr. César Barros, da URB-Recife estaria a disposição para os esclarecimentos necessários. A próxima reunião do COMAM ficou agendada para o dia 16/03/2011 (quarta-feira) às 14:00h, local a ser definido e será enviado através de e-mail a convocação juntamente com a pauta. Ficaram pendentes para colocar na pauta da próxima reunião ordinária os seguintes assuntos: a) Eleição do (a) Vice-Presidente do COMAM -  b) Prestação de Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. O Dr. Roberto Arrais encerra a reunião e agradece a presença de todos. Eu Maria Claudinete Mandarino, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Anexo a ATA, Controle de Presença dos Conselheiros devidamente assinada. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 22 de fevereiro de 2011.    PARTICIPANTES:    Roberto Arrais - Titular - Secretaria de Meio Ambiente    Nívea Carla de Lima -  Titular - Secretaria de Saúde    José Fernando de Souza Paz - Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    Camila Iumatti Freitas - Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    José Walter Alecrim Fantini - Titular - IBAMA    Lúcia de Fátima de C. Chaves - Suplente - APEEF    Reginaldo Antônio Valença dos Santos - Titular - UNIECO    Soraya Giovanetti El- Deir - Suplente - UFRPE    Aldemir Dantas Barbosa - Suplente - UFPE    Yuri Barros Lima de Moraes - Titular - FASE    Maria da Conceição N. Maciel - Titular - SOS 4 PATAS    Cláudia Martins de Azevedo - Titular - FIJ    Sebastiana Maria dos Prazeres - Suplente - FIJ    Vera Regina Paula Baroni - Titular - UIALA MUKAJI    Edicléia Maria Santos da Silva - Suplente - UIALA MUKAJI    Alberto Ferreira da Costa - Titular - ADEMI/PE    Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA 128ª - REUNIÃO ORDINÁRIA     Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no Auditório da Associação Comercial de Pernambuco, no bairro Recife, Estado de Pernambuco. A reunião aberta pelo Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Arrais, teve início com a leitura da pauta: 1) Leitura e apreciação da ATA da reunião anterior -  2) Informes -  2.1. Fala do Presidente -  2.2. Fala dos Conselheiros -  2.3. Fala d"],
    [81,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",7,"os Convidados -  3) Eleição do(a) Vice-Presidente do COMAM -  4) Prestação de contas do fundo municipal de meio ambiente - FMMA -  5) Encerramento. Estiveram presentes, Roberto Arrais (Titular - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), Dionízio Valois Santos (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM) -  Jane Cristina Gonçalves Correia    (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos) Telma Lúcia Lucena (Titular - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer) -  José Fernando de Souza Paz (Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR) - José Walter Alecrim Fantini (Titular do IBAMA). : Everson Batista de Oliveira (Titular - Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF) -  Reginaldo Antônio Valença dos Santos ( Titular - Universidade Livre do Meio Ambiente - UNIECO) -  Marfisa Cysneiros de Barros (Titular- Universidade Federal Rural de Pernambuco- UFRPE) -  Soraya Giovanetti El-Deir (Suplente - Universidade Federal Rural de Pernambuco- UFRPE) -  Aldemir Dantas Barbosa (Suplente - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE) -  Yuri Barros Lima de Moraes (Titular - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação - FASE) -  Claudia Martins de Azevedo (Titular - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/ Jordão - Fij ) -  Sebastiana Maria dos Prazeres (Suplente - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/ Jordão - FIJ ) -  Alberto Ferreira da Costa (Titular - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI) -  Estiveram presentes ainda: Wagner Ramos, representante do senhor Marcos Di Bria, Adalberto Arruda - Presidente da Associação Comercial de Pernambuco, Jussara Leite - SEMAM, Leandro Magalhães - representante de Aline Mariano, Isabele Lira do Rego Barros - SEMAM, Amaury Mendes da Silva - SEMAM e Cláudio Fernando de Andrade Santos (SEMAM). Roberto Arrais, Presidente do COMAM abriu a reunião com a leitura da ata anterior. O conselheiro Dionízio Valois,  sugere, se assim todos os conselheiros concordarem,  que a mesma seja dada como lida e apenas se façam as correções solicitadas pelos mesmos, já que todos receberam esta ata anteriormente. O secretário coloca a questão em discussão e todos aprovam a sugestão. Em seguida é posta em discussão a ata, que é aprovada. Seguindo a pauta, seguem-se os informes. De início agradece a receptividade da Associação Comercial de Pernambuco que de pronto e imediato recebeu a todos. Fala da Hora do Planeta, realizado no dia 26 de março, quando às vinte  horas e trinta minutos, integrando-se numa ação mundial, através da WWF, a sede da Prefeitura do Recife e a Ponte Duarte Coelho foram apagadas. O secretário comunica que esta semana o Prefeito João da Costa sancionou a Lei nº 17.692/2011, instituindo mais trinta e seis novos IPAVS em diversas áreas do município. Os Imóveis de Proteção de Área Verde foram estabelecidos pelo Plano Diretor do Recife e também estão previstos no Código de Meio Ambiente da Cidade. Ao todo, agora o Município tem noventa e oito IPAVS. O secretário informa, ainda, que foi feita reunião com o Cursilho da Igreja Católica, ligado à Arquidiocese, voltada para a questão da Campanha da Fraternidade, que esse ano  relaciona-se à proteção do planeta, com o tema 'Fraternidade e a Vida no Planeta'. Há a idéia de uma caminhada conjunta. Dentro do tema sobre a Campanha da Fraternidade, a conselheira Jane informa que foi convidada para participar, juntamente com as crianças da catequese de Casa Forte, de uma mostra de vídeo sobre os cuidados com os rios e ruas da cidade.  O presidente volta a falar e informa que na Câmara do Recife teve o lançamento da Campanha da Fraternidade, do qual participou, inclusive apresentando proposta sobre o livro do professor Vasconcelos Sobrinho, da UFRPE, que também foi Diretor de Meio Ambiente e fundador do Horto de Dois Irmãos, O CATECISMO DA ECOLOGIA. Estamos tentando  que através da Câmara este livro possa ser reeditado. Feito também apelo à CNBB, mas, se não for reeditado,  localizaremos os familiares para adquirir os direitos autorais e colocar o livro na rede municipal de educação. O conselheiro  Reginaldo da UNIECO informa que foi encaminhado documento à Arquidiocese pleiteando fosse criado a Pastoral de Meio Ambiente, com boa receptividade e que a Diocese daria continuidade ao assunto. Contesta a forma da ata, propõe forma mais concisa sem perda do seu conteúdo, pontuando os assuntos e as deliberações apenas. se oferecendo para remeter um modelo como sugestão. Aborda o problema da  estrutura do Conselho e solicita uma revisão no Regimento. Reestruturar do ponto de vista físico, de recursos humanos e também financeiros, para que o conselho possa ter uma melhor produção dos trabalhos. Sugere a criação da Casa do Conselho. Com a palavra o conselheiro Fantini discute a questão da prestação de contas e faz uma sugestão para que sejam encaminhadas, para os conselheiros, as planilhas com as contas, com antecedência para sejam analisadas antecipadamente, e possam ser melhor discutidas e compreendidas. Comenta que sente a falta da presença do DNPM no Conselho e questiona se poderia convidá-los a participar, assim como também a CPRH. O Presidente informa que deveríamos abrir um processo de discussão, para que todos discutam e na medida em que todos estivessem apropriados das informações, dados e programas,  se tivesse uma melhor atuação do Conselho.  Sobre a Pastoral do Meio Ambiente destaca que é um ponto que deve ser estimulado, pois dará bastante capilaridade ao tema de meio ambiente. Sobre as atas, concorda, que pode ver como fazer para  resumir mais, fazer contemplar o conteúdo de forma mais concisa,  sem que haja prejuízo naquilo que for encaminhado, O senhor Leandro Magalhães, pede para haver autorização do uso da fala, e se apresentou como representante de Aline Mariano,  sendo autorizado , quando então  informa que a mesma é Presidente de Direitos Humanos, da Comissão de Finanças e também do Conselho da Criança e do Adolescente e está disposta a contribuir com esse conselho. A conselheira Marfisa, titular da UFRPE, fala sobre a questão do regimento. É preciso observar o regimento do conselho e ver o que poderia ser adaptado à nossa realidade e que tenha, se não as câmaras, algumas comissões básicas que façam  pareceres para se aprovar ou não as questões trazidas ao Conselho. Com relação à ata, concorda com um modelo. O conselheiro Fantini, do IBAMA, faz observação sobre a palavra dada ao representante da vereadora Aline Mariano, contestando o direito à palavra dentro do Conselho. O Presidente informa que a reunião do COMAM é aberta ao público, naturalmente para tomar conhecimento e em princípio sem direito a voz ou voto, pois prerrogativa dos conselheiros e voz para os convidados, mas nada impede que o representante possa  se pronunciar,  se não houver objeção dos conselheiros. O conselheiro Alberto da ADEMI fala com relação à regulamentação do conselho e destaca que é importante criá-la e lembra que é preciso ter atenção para que o conselho não perca a agilidade,  pois os processos geralmente passam por várias instâncias e isso pode engessar  ações e decisões do Conselho. A conselheira Aldemir Barbosa, da UFPE, diz que é importan"],
    [82,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",8,"te que o Conselho acompanhe o que se passa na  cidade e lembra que Recife está recebendo a COPA, e pede atenção especial quanto ao JBR. A conselheira Marfisa, sugere a criação e elaboração de um boletim COMAM para conhecimento  dos conselheiros. O conselheiro Yuri da FASE, pondera sobre o fato de que o papel do conselho, além de votar projetos específicos, tem que desenvolver, definir e estabelecer a Política Municipal de Meio Ambiente e, a partir daí, que as votações  vão acontecer dentro do Conselho, se baseando sempre no que está dentro dessa política. O Presidente do Conselho diz que há muitos assuntos colocados, mas o principal é formar uma comissão para discutir o regimento interno. Foi aberto aos conselheiros o pronunciamento sobre quem gostaria de compor a Comissão para discussão do Regimento Interno. Ficou acordado que seria 1 (um) representante da SEMAM, 1 (um) representante da FIJ,  1 (um) representante da FASE, 1 (um) representante da UNIECO e 1 (um ) representante da UFRPE. A seguir o senhor Adalberto Arruda, convidado especial, pede a palavra e discorre a respeito da Associação Comercial de Pernambuco, dizendo de início da honra de receber este Conselho. O secretário Roberto Arrais se pronuncia a respeito da palavra do senhor Adalberto Arruda e agradece mais uma vez a receptividade. Seguindo a pauta, foi aberta a indicação de nomes para eleição do Vice-Presidente do COMAM. Sendo eleito senhor Yuri Barros Lima de Moraes, Seguindo a pauta, o Presidente da mesa passa a palavra ao senhor Claudio Fernando de Andrade Santos, técnico da SEMAM/FMMA, para apresentação da prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente. O mesmo abre faz apresentação das Receitas do período de 2009 e 2010, um resumo geral das taxas e multas, com números até o mês de fevereiro deste ano de 2011. Na explicação, informa que há quatro tipos de receitas: taxas de Licenciamento, Multas, Taxas de Poluição Sonora e Taxas de Apreensão.. Abaixo o resultado das frações do que determina a legislação, na aplicação destas receitas: 30% para Estruturação, 30% para Incentivos, 30% para Projetos SEMAM e 10% para Projetos da Sociedade, dando um total da Despesa de 2009 de R$ 15.834,00 e de 2010 cerca de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais). O preletor abre o microfone aos conselheiros para observações. O conselheiro Reginaldo questiona o porquê da taxa de poluição sonora ser zero, tirando a conclusão de que a atuação na área de fiscalização esteja muito carente de suporte, porque segundo ele, certamente que essa taxa teria maior arrecadação em virtude das campanhas e ações que o MPPE e o Conselho Estadual de Meio Ambiente vem travando contra a poluição sonora. É esclarecido que essas taxas que não apresentam arrecadação  foram recém-criadas na Secretaria, justamente por conta do avanço e da pressão da sociedade no sentido de resolver essa questão da poluição sonora e que a EMPREL, empresa responsável pela informática municipal está desenvolvendo  sistema no sentido de colocar essas duas taxas no mesmo patamar da taxa de licenciamento, que foi o carro chefe desta secretaria, quando da municipalização do licenciamento. Com relação às multas, esclarece que o problema tem semelhança. Com relação aos valores apresentados na planilha, estão determinados na legislação. Na estruturação da SEMAM, na reunião do COMAM, em 18 de agosto de 2009, ficou estabelecido e aprovado a aplicação do valor de cerca de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais). Do total disponibilizado, gastou-se cerca de R$ 205.000,00. Os números são públicos e encontram-se na página da Prefeitura na parte dos Gastos Públicos disponibilizados a qualquer cidadão. Sobre a previsão dos gastos futuros com a Secretaria, conforme preceitua a legislação do FMMA e COMAM, a previsão de gastos é baseada na Receita de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), dentro da receita arrecadada até o mês de fevereiro de 2011,  que poderá haver uma alteração nesses valores  disponibilizados de acordo com a necessidade da Secretaria, dentro do percentual de estruturação de 30% estipulado na legislação. Esta previsão é para o ano de 2011. O conselheiro Adalberto, da ADEMI, questiona achando que há insuficiência na previsão de R$ 470.000,00 de gasto, tendo em conta o valor arrecadado e as necessidades de estruturação da SEMAM/COMAM e do próprio FMMA. A conselheira Aldemir, elogia a iniciativa de colocar nas despesas previstas a reforma do orquidário, que era um desejo e uma preocupação pelo JBR e pelo seu pequeno valor para a Prefeitura do Recife e para a Cidade. O conselheiro Reginaldo expõe que o sentimento é de que todo o recurso está direcionado para sustentar a secretaria e que no seu entendimento os recursos do fundo deveriam ser utilizados para o fundo. Cláudio de Andrade esclarece que a parte destinada aos projetos cumpriria esta finalidade, e seria o mais interessante, não só do ponto de vista de arrecadação, mas também para que a secretaria pudesse implementar esses projetos. Essa parte do percentual relativos aos recursos de projetos da sociedade e dos recursos de projetos da SEMAM, estão intocados até aqui. O FMMA produziu manual de orientação para a entrada de projetos, indicando como se deve encaminhar o projeto, sendo apenas um modelo. A conselheira Aldemir,  questiona sobre o ICMS sócio-ambiental, se entra no orçamento da Secretaria de Meio Ambiente. O Secretário explica que tem sido discutida com a Secretaria de Finanças a questão do ICMS sócio-ambiental, pois ele vai para a conta única da Prefeitura. Retomando, o senhor Claudio explica que de uma forma geral o manual que foi produzido pelo FMMA orienta os pontos importantes que devem ser colocados nos projetos, de modo que fiquem bem claros os números inerentes a eles. O senhor Claudio diz que, a exemplo do que houve na reunião anterior do COMAM, ele indaga se com relação a aprovação dos novos limites de gastos para o Fundo Municipal deve ser ou pode ser votado nesta ocasião. O secretário toma a palavra e submete ao Conselho a questão. Acha que deveria se construir uma proposta e submetida aos conselheiros. E aqueles destinados aos projetos da Secretaria de Meio Ambiente, pode-se também fazer em parceria com a sociedade civil. Com a palavra o conselheiro Dionízio Valois, informa que há o Plano de Arborização, com meta ambiciosa que necessita ser alcançada. Com a palavra o conselheiro Reginaldo, faz uma solicitação para que fosse enviado todo esse material a todos os conselheiros, inclusive a legislação. Que providência está sendo tomada para que a gente pudesse melhor acompanhar e sugerir que pudesse agilizar ou melhorar o fluxo disso. Com relação ao problema da aplicação, pede para ver a legislação para não incorrer em intervenções que não se coadunam com o que está previsto, porque se for o caso,  tenha-se que alterar algum artigo da legislação que criou o Fundo, quanto à distribuição dos recursos. Constata que há um esforço grande no sentido de instalar a Secretaria de Meio Ambiente,  mas  naturalmente não pode ficar ad eterno. A Prefeitura tem a responsabilidade de instalar a Secretaria, com recursos do Tesouro, naturalmente qu"],
    [83,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",9,"e essas melhorias da estrutura vão possibilitar a ampliação da receita do Fundo. Agora, outras áreas, outros assuntos, acha que mereceria, por parte do Conselho, um aprofundamento maior com relação à forma da aplicação dos recursos, de como se daria isso, quando se daria, que prioridade se estabeleceria com relação à aplicação dos recursos. Informado que o Fundo é Unidade Orçamentária, vê que também tem autorização para receber recursos do Tesouro. No caso do Município funciona diferente. Todos os recursos são depositados em uma conta única do Município e é retirado dela e tem as rubricas respectivas. Então funciona como o Estado. Não vê como no momento se aprovar algo. Acho que caberia se debruçar sobre esse assunto para então dar a contribuição enquanto Conselho. E assim  propõe que o assunto volte a ser discutido, que  sejam enviados o material apresentado, as legislações, para que  se tenha uma idéia e ir processando as coisas assim, na próxima reunião se possa debruçar sobre o assunto e ai  manifestar a posição. O senhor Adalberto da ADEMI sugere o aumento da previsão de despesa até para dar liberdade para o Fundo aplicar melhor os recursos. O Secretário informa que a SEMAM se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, a todos os conselheiros,  para que na próxima reunião  se possa submeter à discussão e a aprovação, pois é importante para o Conselho institucionalizar essas decisões. O Presidente agradece a presença de todos  e  encerra a sessão. E eu que secretariei a presente ata a assino, no que sou acompanhada pelo presidente do Conselho e de todos os conselheiros presentes. Recife, 6 (seis) de abril de 2011 (dois mil e onze).     PARTICIPANTES:    Roberto Arrais - Titular - Secretaria de Meio Ambiente  Dionízio Valois Santos - Suplente - Secretaria de Meio Ambiente    Jane Cristina Gonçalves Correia (EMLURB) - Suplente - Sec. De Serviços Públicos    José Fernando de Souza Paz - Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    Telma Lucia Lucena - Titular - Sec.de Educação, Esporte e Lazer    José Walter Alecrim Fantini  - Titular  - IBAMA    Everson Batista de Oliveira  - Titular - APEEF    Aldemir Dantas Barbosa - Suplente - UFPE    Reginaldo Antônio Valença dos Santos - Titular - UNIECO    Marfisa Cysneiros de Barros - Titular - UFRPE    Soraya Giovanetti El- Deir - Suplente - UFRPE    Yuri Barros Lima de Moraes - Titular - FASE    Cláudia Martins de Azevedo - Titular - FIJ    Sebastiana Maria dos Prazeres - Suplente - FIJ    Alberto Ferreira da Costa - Titular - ADEMI     Ata de Reunião  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM  ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FORUM DE ELEIÇÃO DOS CONESELHEIROS DO  CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM    Aos trinta e um dia do mês de agosto de dois mil e dez, ás oito horas e trinta minutos, no salão paroquial da Igreja de Casa Forte, foi realizado o fórum de eleição em assembleia geral extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Com a presença do Secretário de Meio Ambiente, Dr. Roberto Arrais, na qualidade de Presidente do Conselho, e representantes da Comissão Eleitoral do fórum, os senhores Dionízio Valois Santos e Sammy Nasez Abu-Adiya. Iniciado o credenciamento dos delegados das entidades habilitadas para concorrerem a uma vaga no conselho do COMAM para o Biênio 2010/2012, foi aberto o livro de presença, devidamente rubricado e assinado por todos os presentes. Foram feitas algumas discussões sobre pauta, em torno de como seria a organização do fórum, referente ás urnas, mesas, e também repasses das informações a todos os envolvidos no processo eleitoral. O representante da entidade Associação de Defesa do Meio Ambiente e Bem Estar Social, Senhor Manoel Tabosa Júnior, não habilitado para a participação no processo pelo motivo de sua sede ter atuação no Município de Jaboatão dos Guararapes, informa que pleiteou em sua última ata da assembleia a expansão da sua entidade ao Município do Recife e que sua sede atual fica no endereço na cidade do Recife. Após análise Jurídica, verificou-se que não houve o atendimento das exigências conforme o Regimento Eleitoral no seu artigo 1º, que define que a sede e atuação da entidade deve ser no Município do Recife com um mínimo de dois anos, ficando constatada a impossibilidade de o mesmo habilitar-se para participação do processo, por não ter este tempo. Ademais, não houve a formalização no período de habilitação, que comprovasse a mudança da sua sede. Ainda no momento do credenciamento, a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais cujo delegado, o senhor Everson Batista de Oliveira, apresentou declaração de credenciamento por meio de oficio 05/2010, subscrito pelo senhor Marcílio Viana Luna Filho, presidente da associação citada. Após verificação do jurídico, constatou-se que o referido estaria apto para ser nomeado como delegado. O senhor Abel Francisco Filho da entidade FEMOCOHAB - Federação das Associações de Moradores dos Núcleos de COHABS foi habilitado, mas não credenciado, por não apresentar o oficio para o credenciamento. O senhor Reginaldo Antonio Valença dos Santos, Diretor Executivo da entidade UNIECO - Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste Solicitou antecipadamente o enquadramento da entidade como segmento ONG Ambientalista e não como segmento Universidade, como se encontrava. Ás dez horas e trinta minutos o Dr. Roberto Arrais, Secretário de Meio Ambiente fez pronunciamento oficial do fórum estimulando o trabalho coletivo para que as mudanças aconteçam. Padre Edvaldo, pároco da Igreja de Casa Forte usou a palavra destacando que o problema maior é a educação e que é preciso que os bons políticos tenham coragem para mudar a situação. Encerrada a abertura, seguiu-se às discussões dos grupos por segmento. Após as discussões, sucedeu-se à votação dos futuros componentes do COMAM Biênio 2010/2012. Foi feita uma solicitação pelas mesas dos segmentos, no que foram atendidas, para que, ao invés delas serem apurados, esta apuração fosse realizada pela Comissão Eleitoral, sendo apurados os votos e constatado terem sido eleitas para assento no Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM as seguintes entidades: 2(dois) representantes do segmento Universidades e Instituições de Ensino Superior, com Pós-Graduação na área ambiental e das entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental sendo: Universidade Federal de Pernambuco-UFPE e a Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE -  representantes das Entidades do Setor Empresarial, sendo: Associações das Empresas do Mercado Imobiliário, de Pernambuco - ADEMI - PE e a DSHT - Desenvolvimento Social Humano e Tecnológico -  do segmento de Entidades Gerais do Movimento Popular, foram eleitas a Federação de Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão - FIJ e a Uiala Mujaki Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco -  do segmento das Entidades Ambientalistas e Ecológicas Sem Fins Lucrativos, foram eleitos 4(quatro) representantes, sendo eles: a Universidade Livre de Meio Ambiente - UNIECO, a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, a Federação de Órgãos para assistência"],
    [84,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião - COMAM",10," Social e Educacional - FASE e a SOS quatro patas e Cia. Após a comunicação das entidades eleitas, foi informado ás mesmas para que apresentem até 30 (trinta) dia após a publicação no Diário Oficial do Município da relação das entidades eleitas, oficio indicado os membros representantes da entidade, titular e suplente, para que se oficialize e se confirme a participação das respectivas entidades no Conselho. A reunião foi encerrada com palavras de agradecimento, pelo senhor Dionízio Valois Santos, componente da mesa e da Comissão Eleitoral, a todos os participantes do fórum, encerrando assim a assembléia, cuja ata vai por mim assinada, Junia Braga dos Santos, que secretariei o presente fórum da Assembleia Geral Extraordinária do COMAM, pela Comissão Eleitoral, Senhor Diónizio Valois Santos e Senhor Sammy Nasez Abu-Adiya e pelo Presidente do COMAM, Senhor Roberto Luis Arrais de Oliveira."],
    [85,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 078/2012 visando a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentará no Projeto Hip Hop Peixinhos: 02 (duas) apresentações do DJ Big, no Projeto Ação Hip Hop Peixinhos, durante a finalização das Oficinas de Percussão e Hip Hop 2012, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através de empresário exclusivo a empresa Jerru Comércio e Serviços de Consultoria Empresarial Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.998/0001-00, no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, caput e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 21 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (DAS/SECULT). Simone Figueiredo (Secretária de Cultura).     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO DA CENTRAL DO CARNAVAL 2013, NESTA CIDADE.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 11.01.2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL GILBERTO FREYRE-GUARARAPES, TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS-TIP, CENTROS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS DA PRAÇA DO ARSENAL, PRAÇA DE BOA VIAGEM, PÁTIO DE SÃO PEDRO, MERCADO DE SÃO JOSÉ E PARQUE DONA LINDU, DURANTE O CARNAVAL 2013, NESTA CIDADE.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 11.01.2013, às 14h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  AVISO DE REABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 048/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 - CPLP/FCCR    A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO, da Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica a todos os interessados que a REABERTURA do Processo Licitatório nº 048/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 037/2012 - CPLP/FCCR será no dia 10 de janeiro de 2013, às 09h, no Auditório Capiba, localizado no edifício sede da Prefeitura do Recife, situado à Avenida Cais do Apolo, 925, 15º andar, nesta cidade.PLÍNIO PIMENTEL FILHO - Presidente/Pregoeiro    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA ATICA S.A. - CNPJ Nº 61.259.958/0028-06, tendo como objeto a aquisição de 8771 (oito mil setecentos e setenta e um) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 375.398,80 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 26 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da AD'LIVROS LTDA - CNPJ Nº11.878.670/0001-21, tendo como objeto a aquisição de 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 686.225,02 (seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 26 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da FBF CULTURAL LTDA - ME - CNPJ Nº 02.632.558/0001-15, tendo como objeto a aquisição de 27.944 (Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 604.460,48 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 26 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    AVISO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   Julgo IMPROCEDENTE o Pedido de Reconsideração de despacho formulado pela empresa PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., no Processo Licitatório nº 002/2012, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2012-CPLS, por não vislumbrar razões para o seu acolhimento. Recife, 26 de dezembro de 2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES - SECRETÁRIO DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas nos rádios do Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11(onze) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa para o mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acess"],
    [86,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº  08/2012 - PROCESSO Nº 040 -CPL/URB - RECIFE  O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade Concorrência, que será julgada pelo critério do menor valor da contraprestação pecuniária, a ser paga pelo contratante, e será regida pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas demais normas correlatas.  Objeto: outorga de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife.  DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/02/2013.  Horário: 10:00 horas (HORA LOCAL - RECIFE - PE - BRASIL).  Endereço para recebimento e abertura dos envelopes: Sala da Comissão Permanente de Licitação sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 - Recife - Pernambuco - BRASIL.  O Edital, a minuta do contrato e demais anexos, estarão disponíveis diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação CPL/URB a partir de 07/01/2013 e poderão ser retirados mediante a entrega de um DVD (virgem) na Sala da CPL/URB - Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 - Recife - Pernambuco - BRASIL. Telefone: + 55 81 3355.5081, no horário das 08:00 às 13:00 horas, horário local - Recife - PE - Brasil. Recife,  26 de dezembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 38/2012, para a contratação direta da empresa ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., para fornecimento de 62 (sessenta e duas) assinaturas do jornal Folha de Pernambuco para esta Câmara Municipal do Recife, pelo período de 02 (dois) anos, pelo total de R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 11 de Dezembro de 2012.AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 39/2012, para a contratação direta da empresa DP-PAR PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A., para fornecimento de 62 (sessenta e duas) assinaturas do jornal Diário de Pernambuco para esta Câmara Municipal do Recife, pelo período de 02 (dois) anos, pelo total de R$ 52.576,00 (cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 11 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 40/2012, para a contratação direta da empresa EDITORA JORNAL DO COMMERCIO, para fornecimento de 62 (sessenta e duas) assinaturas do Jornal do Commercio para esta Câmara Municipal do Recife, pelo período de 02 (dois) anos, pelo valor total de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 11 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 41/2012, para a contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA., para fornecimento de 02 (duas) assinaturas dos periódicos Boletim de Direito Municipal - BDM, Boletim de Direito Administrativo - BDA e Boletim de Licitações e Contratos - BLC, para o período de Fevereiro/2012 a Janeiro/2013,  perfazendo o valor total de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), com fulcro no art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 11 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [87,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2762   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  176/04.12.2012 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L  V E:  Autorizar ao Professor II ENILZA ROSA DO Ó, CPF 439.362.104-20, mat. 54.288-3, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de História,  no período de 01 a 30 de novembro de 2012 e 30 (trinta) horas-aula mensais da mesma disciplina no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença de prêmio.    PORTARIA Nº   2763   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  147/13.12.2012 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L  V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio,:   1- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, no  1º Ciclo - 3º Ano  - 1º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012 em substituição a EUNICE DE MOURA RODRIGUES, mat. 44.860-6.    2- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, no  1º Ciclo - 2º Ano  - 1º Turno, no período de 01 de novembro a 28 de dezembro de 2012, em substituição a KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA, mat. 69.086-6.    PORTARIA Nº   2764   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92/22.11.2012 da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L  V E:  Autorizar ao Professor I LAUDICÉIA PATRÍCIA DE BARROS, CPF 781.901.694-91, mat. 88.576-1, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2°Ciclo/4°Ano/1°Turno, no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2012, em substituição a MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, licenciado para tratamento de saúde.                                                            PORTARIA Nº   2765   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 186/13.12.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L  V E:  Autorizar ao Professor I CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 577.605.004-91, mat. 62.535-5, da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a MÔNICA MARIA DA COSTA FONSECA, mat. 61.580-2, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2766   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7296 de 11.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Lotar o Professor I MARIA MIRTIS MINÁ COELHO DA PAZ, CPF 707.161.884-49, mat. 66.730-4, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo V, 2º Turno, a contar de 12 de dezembro de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2971 de 05 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 130/2012.      PORTARIA Nº   2767   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 7290 e 7291/09.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L  V E:  I- Lotar o Professor I CANDIDA DIONISIO DE MELO SILVA, CPF 335.176.734-04, mat. 56.226-6, na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, com 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 09 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 3055 de 09 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 131/2012.  II - Autorizar ao Professor I CANDIDA DIONISIO DE MELO SILVA, CPF 335.176.734-04, mat. 56.226-6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, o exercício de   20 (vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no período de  09 de novembro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   2768   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L  V E:  I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- NOEMIA MONTEIRO DE LIMA, CPF 735.254.054-72, mat. 94.472-6, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780.    02- MARIA DAS GRAÇAS SANTOS PINHEIRO, CPF 658.464.354-91, mat. 94.400-9, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.         PORTARIA Nº   2769   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF  e de 13.11."],
    [88,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51930.1.12 de 07.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L  V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JACIARA DIAS DE MELO, CPF 661.436.594-00, matricula 32.358-2, lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 24 de outubro de 2012 a 24 de abril de 2013.  PORTARIA Nº   2770   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.11.2012 da GAS/GSAF e de 26.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.49065.5.12 de 17.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L  V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de agosto de 2012 a 25 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELEN MARA COSTA DE MATTOS, CPF 781.027.584-49, mat. 66.802-3, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1896 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 93/2012.    PORTARIA Nº   2771   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.11.2012 da GAS/GSAF e de 26.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.53238.8.12 de 17.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L  V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de agosto de 2012 a 06 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 32.312-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1598 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.    PORTARIA Nº   2772   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.11.2012 da GAS/GSAF e de 26.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51387.6.12 de 02.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L  V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REJANE MARIA CALDAS GADELHA DE PAIVA, CPF 447.948.944-49, mat. 62.686-3, lotado na Creche Municipal do Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 22 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    PORTARIA Nº   2773   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a Solicitação de 21.12.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Lotar o Professor I  LEILA ALVES DE MEDEIROS, CPF 022.692.234-53, mat. 94.332-8, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal Anexo II, RPA-05, Código de Lotação 14115710,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º turno, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº   2774   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista extinção de turmas conforme  os Ofícios s/nºs de 20.12.2012  da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para a DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno,  a contar de 28 de dezembro de 2012:  1- CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, CPF 097.950.904-10, mat. 32.384-0, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04.    2- ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, CPF 372.869.604-82, mat. 55.975-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06.       PORTARIA Nº   2775   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme a CI nº 72/28.09.2012 da DGAE/GEAP,  R E S O L  V E:  Transferir o Professor I JANAINA FREITAS MONTEIRO, CPF 026.292.134-04, mat. 66.674-8, da  Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175/Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 03 de outubro de 2012.       PORTARIA Nº   2776   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº de 24.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA MARGARETH ARAUJO SOARES, CPF 451.637.154-53, mat. 60.977-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola M"],
    [89,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"unicipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº   2777   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº de 24.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Transferir, a pedido, o Professor II ALDO DA GAMA BRANCO, CPF 192.901.444-91, mat. 54.482-9, da Diretoria de Gestão de Pessoas, RPA-01, para a Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121830, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de dezembro de 2012.        PORTARIA Nº   2778   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 104/21.12.12  da Diretoria de Tecnologia e Cidadania,  R E S O L  V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no ensino profissionalizante, a contar de 28 de dezembro de 2012:  1- SILVIA CORREIA DE SOUZA, CPF 026.936.634-23, mat. 41.242-4, da Escola Itinerante de Informática - RPA-03, para a UTEC - Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365,  Centro de Custo 140121780.      2- VALERIA UCHOA CAVALCANTI, CPF 698.203.504-25, mat. 37.776-6, da Escola Itinerante de Informática - RPA-02, para a da Escola Itinerante de Informática - RPA-03, Código de Lotação 1414351,  Centro de Custo 140121830.       3- MARIA ROSARIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 246.930.904-25, mat. 60.988-7, da Escola Itinerante de Informática - RPA-01, para a Escola Itinerante de Informática - RPA-02, Código de Lotação 1414341,  Centro de Custo 140121830.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [90,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 038 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atendimento dos serviços socioassistenciais de caráter continuado, da rede não governamental conveniada de Proteção Social Básica ao Idoso e de Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa Idosa,  R E S O L V E:  Prorrogar os convênios abaixo relacionados para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO  'Associação dos Idosos do Recife -   'Clube de Mães Renascer da Criança do Adolescente e do Idoso -   'Congregação de Assistência Social das Irmãs Nossa Senhora da Glória -   'Grupo de Idosos da UR- 02 -   'Grupo de Idosos da UR -03 -   'Grupo de Idosos Paz e Amor do Engenho do Meio -     PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE A PESSOA IDOSA  'Abrigo Espírita Batista de Carvalho -   'Associação Espírita Casa dos Humildes -   'Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados do Recife.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social"],
    [91,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Correção de parâmetros cadastrais",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    COMUNICAÇÃO DE CORREÇÃO DE PARÂMETROS CADASTRAIS    Comunicamos que foi concluído o procedimento de revisão ex-officio que atualizou/corrigiu, segundo os dados colhidos em campo, os parâmetros contidos no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura para as edificações listadas no Anexo abaixo. Essa atualização/correção repercutirá no lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.     De acordo com o art.181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife), ao contribuinte se faculta a possibilidade de ingresso com Reclamação contra Lançamento no prazo estabelecido no Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.    Recife, 26 de dezembro de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO    Nome do Edifício DSQFL Processo Vu anterior (valor em 2012) Vu corrigido (valor para 2013)  EDF. PLACE DE LA SORBONE3.1377.045.04.022015.51439.2.11  R$816,63/m² R$943,56/m²  EDF CANTO DO MAR6.1850.065.02.017515.83165.3.12  R$619,88/m² R$1014,86/m²  EDF. MARIA DIVA3.1400.055.31.012915.37898.3.11   R$821,95/m² R$1152,01/m²  EDF EMÍLIA COSTA1.1381.070.02.163115.39084.3.11  R$821,95/m² R$1086,20/m²  EDF MONTEVERDI6.1840.220.02.025215.36199.4.11  R$821,95/m² R$1086,2/m²  EDF LUGANO6.1835.050.04.016015.93701.5.12   R$566,68/m² R$765,81/m²  EDF. ASSIS PEDROSA3.1405.215.04.015715.37952.8.11  R$821,95/m² R$1152,01/m²  EDF MAISON FLAMBOYANT4.1485.150.01.017215.71036.0.11  R$566,68/m² R$765,81/m²  EDF FLAT METROPOLIS1.1585.095.02.019115.87807.0.12  R$667,74/m² R$1086,20/m²  EDF CHEVERNY6.1810.190.02.018015.82109.2.12   R$667,74/m² R$943,56/m²  EDF CHENONCEAUX6.1810.190.02.018015.82109.2.12  R$667,74/m² R$943,56/m²  EDF PAINEIRAS 3.1355.174.02.171615.89644.0.12   R$566,68/m² R$1152,01/m²  EDF MORADA DA CASA FORTE3.1405.290.01.048015.92147.4.12  R$667,74/m² R$866,75/m²  EDF VILLA D OURO 6.1810.040.03.0131  15.94292.1.12 R$513,51/m² R$704,13/m²  EDF MANACÁ 6.1840.045.01.0266 15.82112.3.12 R$513,51/m² R$866,75/m²  EDF VÂNIA 6.1810.260.02.0315 15.36138.5.11 R$821,95/m² R$1.152,01/m²  EDF SÃO MARCOS 1.1415.110.01.0556 15.69604.5.11 R$513,51/m² R$810,68/m²"],
    [92,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Portaria",1,"PORTARIA N°001/2012  DE  26   DEZEMBRO DE 2012  A SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e V, do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal,  R E S O L V E:  Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Rede de Mulheres Tecendo Economia Popular e Solidária, na forma do Anexo Único a esta Portaria.    Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2012    REJANE PEREIRA  Secretária Especial da Mulher"],
    [93,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Regimento",1,"PREFEITURA DO RECIFE  REGIMENTO INTERNO DA FEIRA  'MULHERES TECENDO ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA'     Art. 1.º - A Rede de  'Mulheres Tecendo Economia Popular Solidária' nasceu em Recife, no dia 08 de Março de 2005, com grupos de mulheres desse município, com o apoio da Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher.A partir de janeiro de 2010 passou a ser monitorada pela 'Secretaria da Especial da Mulher''. A rede é composta por mulheres artesãs oriundas das seis RPA´s da cidade, na perspectiva de uma economia popular e solidaria.     Capítulo I - Da participação:  Art. 2. º - Para participar da Feira é necessário:  'Ser artesã ou produtora de trabalhos manuais ou alimentos caseiros, sendo sujeita a avaliações periódicas do seu produto - [i]  'Solicitar por escrito sua inclusão -   'Nenhum grupo ou artesã é obrigado/a a permanecer na feira -   'Participar das atividades e formações proporcionadas pela secretaria  Especial da Mulher e pela Rede de Mulheres Produtoras  -     'Não reproduzir ou copiar trabalhos da colega de feira, caso aconteça será comunicado a Comissão da Feira, composta pelas representantes das RPA´s -   'Manter e zelar pelo respeito coletivo dentro da ética profissional -      Capítulo II - Dos Produtos:  Art. 3.º - Para participar e comercializar na feira deve-se observar, em relação aos produtos:  'Cada participante só poderá expor e comercializar produtos constantes na sua ficha de cadastro, não podendo expor nenhum outro produto -   'Toda e qualquer alteração no tipo de produto só poderá ser feita mediante aprovação na reunião da Comissão da Rede. As demais participantes da rede deverão ser informadas da inclusão de produtos.  'Caso seja aprovada a mudança de produto, o produto anteriormente comercializado será mantido -   'Não será permitido produto industrializado -   'Todos os produtos artesanais serão avaliados periodicamente por uma equipe da rede, capacitada para tal, para garantir a qualidade da arte, não abrindo precedente para a chamada 'sulanca' -   'Observar nos produtos o preço justo para a arte, dentro da realidade da feira -      Parágrafo Único - Caso seja comprovada e exposição de produto não constante na sua ficha, será solicitado que a artesã retire tal produto da barraca. Caso a artesã insista em descumprir a regra será suspensa de uma feira, até ser expulsa definitivamente.     Capítulo III - Da Representação:  Art. 4.º- Será criada uma comissão com plenos poderes para desenvolver a feira em sua plenitude:  'A comissão será composta por (6) seis representantes de cada RPA, sendo (1) uma suplente (1) e uma titular de cada micro - região.    'O mandato da comissão é de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano -   'Nada impede a participação da suplente nas reuniões, porém só terá direito a voto quando substituir sua titular -   'A comissão trabalhará preço, qualidade e diversidade, tomando o cuidado com a popularização da arte -   'Toda decisão de caráter punitivo será da competência da comissão, respaldada por sua respectiva base - a gerente da Secretaria Especial da Mulher responsável por cada RPA.     Capítulo IV - Do Funcionamento:  Art. 5.º - O acompanhamento da feira será feito pela Secretaria Especial da Mulher . Através da temática de Gênero e Trabalho e Renda e pela Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, através do PRODART.    Art. 6.º - Para o bom funcionamento da feira:  'Será obrigatória a utilização de lâmpada econômica -    'A participante do grupo que faltar algum dia durante a semana da feira, não se exime de fazer pagamento integral da barraca -   'A participante de grupo só se exime de pagamento quando avisar a comissão com prazo mínimo de 1 dia ou ate 10(dez) dias da sua ausência na feira -   'A participante do grupo que faltar a feira 3(três) vezes sem aviso em tempo hábil constitui desistência. Sua vaga será preenchida automaticamente observando-se a lista de espera -   'A comissão ao ser avisada da ausência de participante ou grupo, obriga-se a convocar uma substituição temporária, observando-se a lista de espera -   'É considerada ARTESÃ VISITANTE aquela que participar da feira em caráter temporário, ocupando provisoriamente o lugar da artesã da respectiva RPA.  'Cada feira de RPA - devera resguardar 2 barracas de sua feira para visitantes de outras RPA´s.sendo assim dando oportunidade a visita das artesaes nas demais feiras da cidade .  'A ARTESÃ VISITANTE seguirá as normas descritas acima, naquilo que lhe for  aplicado durante o período de sua permanência na feira -   'Cada barraca terá no mínimo 2 participantes ou 1 grupo -   'O horário de início das feiras é 8:00s(oito horas) e término às 17:00h(dezessete  horas) - com flexibilidade de acordo com o perfil de cada RPA.  'Todas terão que manter e zelar pelo respeito coletivo, dentro da ética profissional, o desrespeito com as demais artesãs e/ou com as regras de cada espaço de exposição caberá punição da participação em duas feiras de grande fluxo.  'Todas terão que cumprir com horários e atribuições recebidas -   'Todas as decisões de caráter punitivo terão que ser tomadas em reunião coletiva -   'As participantes ou grupos estão liberadas para participarem de feiras em outros espaços, A cada três meses as comissões das feiras se reunirão no propósito de agregar mais componentes da lista de espera -   'A feira terá, no máximo 30 barracas - e no mínimo 10 barracas .  ' A participante do grupo terá que participar das capacitações que forem convocadas,pela Secretaria Especial da Mulher.  'Fica sob a responsabilidade das pessoas de cada barraca dividir os custos de manutenção (lona, barraca, banco, etc.) -      Capítulo V - Das Reuniões:  Art. 6.º - A comissão se reunirá mensalmente, sempre ao fim de cada mês após o término das feiras.    Art. 7.º - As decisões serão tomadas por maioria simples da comissão.  Art. 8.º - Sempre que houver necessidade a Comissão poderá convocar reunião para planejar, monitorar e/ou avaliar os trabalhos - devendo assim ser comunicado local e hora as gerentes responsáveis pelas RPA,s      Art. 10.º - A ausência nas reuniões deverá ser avisada e justificada com antecedência -   Parágrafo Único - Em caso de falta sem justificativa em uma reunião, a artesã ficará suspensa por uma feira. Em caso de três faltas consecutivas sem justificativas nas reuniões, a artesã será suspensa da feira - a mesma punição faz referencia as integrantes da comissão."],
    [94,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA PRESI  Nº  020 de 26 DE DEZEMBRO DE 2012.  À  Presidente da CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo XX  da Lei  orgânica do Recife.  R e s o l v e:  CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução TCE Nº 005/2012 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.  Art.1º  Designar no âmbito da Empresa CSURB , gerenciador do SAGRES, o senhor FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA , mat. Nº 50.345-2, cargo de Presidente da Comissão de Licitação, CPF nº 404.858.114-72, email: fernandomoura@recife.pe.gov.br  Art.2º O gerenciador designado será responsável pela coleta e envio de dados por um período de 02 anos, podendo esse prazo se prorrogado.    Recife, 26 de dezembro de 2012.  MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  PRESIDENTE DA CSURB"],
    [95,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Nº 065/2012 - Pregão Eletrônico Nº 19/2012, objetivando a aquisição de equipamentos fotográficos para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa OLIVEIRA MACHADO COMÉRCIO LTDA. pelo valor total de R$ 122.220,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e vinte reais). Recife, 26 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Nº 118/2012 - Pregão Eletrônico Nº 20/2012, objetivando a contratação de empresa para desenvolvimento de sistema mobile para acompanhamento de atividade parlamentar da Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MIMETIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.pelo valor total de R$ 125.060,00 (cento e vinte e cinco mil e sessenta reais). Recife, 26 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [96,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 22/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.331.4.103.2.154 -Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.08-FT0125 -Outros Benefícios Assistênciais        1.600,00                                                                                                                                      ----------------  TOTAL  1.600,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimentos de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT0125 - Diárias Civil   1.600,00        TOTAL ..... .. 1.600,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de dezembro de 2012.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [97,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2009, referente à prestação de serviços técnicos especializados na implantação de protocolo digital (web), com logística de entrega e recebimento de documentos e de apoio administrativo.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de dezembro de 2012.  PREÇO: R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais).  VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01. 2.002 3.3. 90. 39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [98,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha Parque de Apipucos Maximiano Campos",1,"Em noite de muita emoção, na última sexta-feira (21), a população recifense marcou presença e foi conhecer o mais novo espaço de lazer da cidade. O Parque de Apipucos Maximiano Campos, que teve sua primeira etapa inaugurada pelo prefeito João da Costa, promete atrair milhares de recifenses, com sua imensa área verde, às margens do Rio Capibaribe. O equipamento de lazer ganhou o nome do pai do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, que compareceu ao ato de inauguração do espaço, ao lado de familiares, além de secretários municipais e estaduais.  Esta primeira etapa do Parque de Apipucos Maximiano Campos - que faz parte do Programa Capibaribe Melhor - representou um investimento de cerca de R$ 5,9 milhões. Com 11.500 m², o equipamento salta aos olhos pelo seu potencial paisagístico e privilegiada localização. Em frente ao açude de Apipucos, João da Costa destacou a garra e a determinação para conseguir angariar recursos e batalhar pela construção da área de lazer. 'É uma grande satisfação podermos entregar esse espaço de qualidade à população do Recife. Além disso,  pudemos homenagear Maximiano Campos, alguém que viveu com intensidade, e que, através da sua arte, deixou escrita a sua visão de mundo e de vida, que é uma referência importante e se identifica com a alma do povo recifense', enalteceu o prefeito.  Crianças, jovens e adultos já circulavam pelo local, utilizando os brinquedos e conhecendo o novo espaço, o qual se tornará mais um atrativo para aqueles que quiserem desfrutar de um agradável ambiente de convivência. As características mais marcantes da paisagem, relacionadas à arquitetura do lugar e às suas condições geográficas, dão um toque especial à área de lazer, que possui ainda: terraço voltado para o açude, pista de cooper brinquedos infantis, academia ao ar livre, espaço para eventos, além de estacionamento com capacidade para 46 carros e dois ônibus.  O governador Eduardo Campos, visivelmente emocionado, por alguns momentos, deixou de lado a função de chefe do Executivo Estadual e falou como filho de Maximiano Campos. 'Muitas lembranças boas e muita emoção vem à minha cabeça neste momento. Agradeço a esse gesto de dar a esse parque o nome de um grande artista, que foi meu pai. Um homem de coragem, que fez sempre a opção da justiça na sua caminhada, rompendo conceitos e preconceitos, e viveu além do seu tempo', disse o governador."],
    [99,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito entrega ruas pavimentadas no Ibura",1,"Na manhã do sábado (22), o prefeito João da Costa se encontrou com os moradores da Vila das Crianças, na UR-05, no Ibura, para entregar um conjunto de 12 ruas que receberam obras de pavimentação e drenagem, eleitas pela comunidade através do Orçamento Participativo (OP). O encontro contou com a participação de secretários municipais e lideranças comunitárias.  'É gratificante, mesmo no final da gestão, poder entregar essas obras tão importantes, que trazem dignidade e valor para os moradores da Vila. A nossa gestão assumiu o compromisso de cuidar dos mais pobres e das áreas mais necessitadas da cidade, realizando instalação de postos de saúde, academias da cidade, construção de muros de arrimo nos morros, pavimentação das ruas e muitas outras obras relacionadas à qualidade de vida das pessoas que moram no Ibura', ressaltou João da Costa.   Ao todo, foram investidos R$ 472.195,40, oriundos dos cofres municipais, que propiciaram a pavimentação de uma área total de 2.552 m², beneficiando 210 famílias na localidade. 'Eu moro nesta Vila desde os 11 anos de idade. Antes, o local era sujo, cheio de lama e buracos e completamente abandonado. Hoje, agradeço em nome de todos os moradores, o comprometimento e a sensibilidade que o prefeito João da Costa teve com a nossa comunidade', disse o presidente da Associação dos Moradores da Vila das Crianças, Djalmir Lopes.  Na ocasião, o prefeito caminhou ao lado de secretários, moradores e lideranças comunitárias para conferir o resultado das obras realizadas nas ruas Pedro Malazarte, João Prefeito, Zé Carneiro, Garnizé, Marquês de Rabicó, Visconde de Sabugosa, Narizinho, Dona Benta, Cuca, Tia Anastácia e a Travessa da Emília."],
    [100,2012,149,"2012-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Réveillon será comandado pelo frevo e Kid Abelha",1,"Para dar as boas vindas ao ano de 2013, a Prefeitura do Recife preparou uma bela festa com atrações musicais e a tradicional queima de fogos em quatro locais: Pina, Boa Viagem, Ibura e Morro da Conceição. A celebração gratuita e democrática promete animar a hora da virada com a atração principal Kid Abelha e grandes nomes da cultura pernambucana tais como Spok Frevo Orquestra, André Rio e Nena Queiroga.   Este ano a população tem mais uma opção para se divertir. Uma tenda instalada à beira mar, em Boa Viagem, abrigará duas festas de DJs, a já conhecida Odara e a novidade, Festa Crash. No palco principal, instalado no Pina - próximo ao hotel Transamérica - a animação começa às 21h, com o DJ Incidental. Às 21h30, o show é da Spok Frevo Orquestra, apimentando a noite com o ritmo genuinamente pernambucano e eleito pela Unesco Patrimônio Imaterial da Humanidade. Em seguida, a grande atração da noite, o grupo Kid Abelha, comanda a contagem regressiva para a chegada do ano novo.   No show que comemora 30 anos de carreira da banda, Paula Toller, Bruno Fortunato e George Israel trazem no repertório muitos hits. O show promete encantar gerações com canções como 'Todo meu ouro', 'Em 92', 'Garotos', 'Dizer não é dizer sim' e 'Amanhã é 23', entre outras joias pop, sem esquecer as mais recentes como 'Nada sei', 'Por que eu não desisto de você', e a célebre releitura de 'Na rua, na chuva, na fazenda'.    À meia-noite, o céu se transforma num espetáculo com a queima dos fogos de artifício. Por 12 minutos as explosões de luzes e cores anunciarão a chegada de 2013. O show pirotécnico acontece em dois pontos da orla - no Pina e no 3º jardim. E para encerrar a festa, Nena Queiroga e André Rio cantam juntos um repertório carregado de frevo especialmente preparado para a ocasião. Sucessos como 'Queimando a massa', 'Sou teu amor' e 'Chuva de sombrinhas' fazem parte da apresentação que homenageia Naná Vasconcelos e celebra 30 anos de carreira de Nena."],
    [101,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.850    /2012  ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2013    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2013, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação, instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$4.209.900.000,00, (quatro bilhões, duzentos e nove milhões e novecentos mil reais), dos quais R$ 3.550.676.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinquenta milhões e seiscentos e setenta e seis mil reais) são recursos do tesouro e R$ 659.224.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I e dos dados consolidados a seguir:    1. - RECEITA EM R$ 1,00    1.1 - RECEITAS DO TESOURO    RECEITAS CORRENTES 3.161.369.000  RECEITA TRIBUTÁRIA 1.153.347.000  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 47.300.000  RECEITA PATRIMONIAL 32.265.000  RECEITA DE SERVIÇOS 1.503.000  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.828.046.000  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 98.908.000    DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEB) (279.353.000)  RECEITAS DE CAPITAL 668.660.000    OPERAÇÕES DE CRÉDITO 468.285.000  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 200.375.000  TOTAL  3.550.676.000    1.2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO, INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO    RECEITAS CORRENTES 510.806.000  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 77.500.000  RECEITA PATRIMONIAL 56.350.000  RECEITA DE SERVIÇOS 21.120.000  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 350.786.000  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.050.000    RECEITAS DE CAPITAL 24.068.000  AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 80.000  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .23.988.000    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 124.350.000  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 113.350.000  RECEITA DE SERVIÇOS .11.000.000      TOTAL  659.224.000    TOTAL GERAL  4.209.300.000    Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos, apresenta o seguinte desdobramento:      1 - DESPESAS POR FUNÇÃO   1.1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO    EM R$ 1,00     CORRENTES CAPITAL T O T A L  LEGISLATIVA  108.362.000 3.638.000 112.000.000  ADMINISTRAÇÃO  634.903.543 36.104.242 671.007.785  ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.831.617 20.000 22.851.617  PREVIDÊNCIA SOCIAL 186.000.000  186.000.000  SAÚDE  407.320.991 4.404.009 411.725.000  TRABALHO  840.000  840.000  EDUCAÇÃO  624.483.500 40.606.500 665.090.000  CULTURA  60.393.620 500.000 60.893.620  DIREITOS DA CIDADANIA 4.634.000 7.574.000 12.208.000  URBANISMO  330.357.530 780.763.714 1.111.121.244  HABITAÇÃO  2.070.000 33.625.000 35.695.000  SANEAMENTO  41.462.711 76.293.844 117.756.555  GESTÃO AMBIENTAL 17.858.300 250.000 18.108.300  CIÊNCIA E TECNOLOGIA 7.384.286 8.100.000 15.484.286  COMÉRCIO E SERVIÇOS 26.629.593 364.000 26.993.593  COMUNICAÇÕES  6.430.000  6.430.000  DESPORTO E LAZER 3.731.000 240.000 3.971.000  ENCARGOS ESPECIAIS 21.000.000 33.500.000 54.500.000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA    18.000.000  T O T A L  2.506.692.691 1.025.983.309 3.550.676.000  1.2 - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)          EM R$ 1,00   CORRENTES CAPITAL T O T A L  ADMINISTRAÇÃO 16.093.197 1.589.803 17.683.000  ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.107.000 1.500.000 17.607.000  PREVIDÊNCIA SOCIAL 96.975.000 100.000 97.075.000  SAÚDE 333.509.392 18.875.608 352.385.000  EDUCAÇÃO 800.000  800.000  CULTURA 12.520.000  12.520.000  DIREITOS DA CIDADANIA 40.000 20.000 60.000  URBANISMO 1.230.000 500.000 1.730.000  SANEAMENTO  9.000.000 9.000.000  COMÉRCIO E SERVIÇOS 520.000 250.000 770.000  DESPORTO E LAZER 2.723.000 1.521.000 4.244.000  RESERVA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO   145.350.000  T O T A L 480.517.589 33.356.411 659.224.000  TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 2.987.210.280 1.059.339.720 4.209.900.000    2 - DESPESAS POR ÓRGÃO   2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00    CORRENTES CAPITAL T O T A L  PODER LEGISLATIVO 108.362.000 3.638.000 112.000.000        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 108.362.000 3.638.000 112.000.000       PODER EXECUTIVO 2.398.330.691 1.022.345.309 3.438.676.000        GOVERNADORIA MUNICIPAL 22.262.000 4.119.000 26.381.000        SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 32.448.000 202.000  32.650.000   ADMINISTRAÇÃO DIRETA 28.900.000 100.000  29.000.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 3.548.000 102.000  3.650.000  FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO   CONSUMIDOR - FUNDEC 98.000 2.000 100.000  FUNDO DE APOIO À PROCURADORIA   DO MUNICÍPIO DO RECIFE 3.450.000 100.000 3.550.000       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 631.925.500 40.846.500 672.772.000   ADMINISTRAÇÃO DIRETA 624.483.500 40.606.500 665.090.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 7.442.000 240.000 7.682.000  GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO   MAGALHÃES - GERALDÃO 7.442.000 240.000 7.682.000       SECRETARIA DE FINANÇAS 97.957.110 12.711.890 110.669.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 53.950.000 7.619.000 61.569.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 44.007.110 5.092.890 49.100.000  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL 41.007.110 4.592.890 45.600.000  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO   À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 3.000.000 500.000 3.500.000         SECRETARIA DE COORDENAÇÃO   POLÍTICA DE GOVERNO 1.796.000 4.000 1.800.000       SECRETARIA DE SAÚDE 374.820.991 4.404.009 379.225.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 337.000.000  337.000.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 37.820.991 4.404.009 42.225.000  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 37.820.991 4.404.009 42.225.000       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 468.937.772 40.499.126 509.436.898  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 44.132.000 27.069.000 71.201.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 424.805.772 13.430.126 438.235.898  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE   URBANO DO RECIFE - CTTU 32.982.000 195.000 33.177.000      CORRENTES CAPITAL T O T A L  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E   LIMPEZA URBANA - EMLURB 374.077.772 12.881.126 386.958.898  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO   RECIFE - CSURB 17.746.000 354.000 18.100.000       SECRETARIA DE SANEAMENTO 10.333.670 206.160.330 216.494.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.054.670 181.025.330 185.080.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 6.279.000 25.135.000 31.414.000  AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO   RECIFE - SANEAR 4.679.000 1.000 4.680.000  FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN  1.600.000 25.134.000 26.734.000       SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.923.000 27.000 30.950.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.180.000 20.000 8.200.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 22.743.000 7.000 22.750.000  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA   SOCIAL - FMAS 2.093.000 7.000 2.100.000  IN"],
    [102,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"STITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E   CIDADANIA - IASC 20.650.000  20.650.000       SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   E GESTÃO DE PESSOAS 233.322.648 827.352 234.150.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 17.322.648 827.352 18.150.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 216.000.000  216.000.000  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E   ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES 30.000.000  30.000.000  FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  186.000.000  186.000.000        SECRETARIA DE CULTURA 69.650.000 50.000 69.700.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 16.740.000  16.740.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 52.910.000 50.000 52.960.000  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO  RECIFE - FCCR 52.800.000 50.000 52.850.000  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  110.000  110.000       SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 46.526.000 8.665.000 55.191.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 46.521.000 8.665.000 55.186.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 5.000  5.000  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA  ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO   RECIFE SOL 5.000  5.000  SECRETARIA DE CONTROLE E   DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS 155.917.000 635.194.102 791.111.102  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.511.000 735.000 43.246.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 113.406.000 634.459.102 747.865.102     CORRENTES CAPITAL T O T A L  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO   DO RECIFE- URB/RECIFE 113.200.000 632.159.102 745.359.102  FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 1.000  1.000  FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS 200.000 1.800.000 2.000.000  FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO   BAIRRO DO RECIFE 5.000 500.000 505.000       SECRETARIA DE TURISMO 12.770.000 30.000 12.800.000       SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 10.300.000  10.300.000        SECRETARIA DE HABITAÇÃO 3.250.000 33.625.000 36.875.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.250.000 33.620.000 36.870.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS  5.000 5.000  FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE   INTERESSE SOCIAL - FMHIS  5.000 5.000         SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E   SEGURANÇA CIDADÃ 3.830.000 30.000. 3.860.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.630.000 20.000 2.650.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.200.000 10.000 1.210.000  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO   ADOLESCENTE - FMCA 1.190.000 10.000 1.200.000  FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 10.000  10.000        SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 6.161.000 250.000 6.411.000  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.300.000  4.300.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.861.000 250.000 2.111.000  FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - FMMA 1.861.000 250.000 2.111.000  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 185.200.000 34.700.000 219.900.000        RESERVA DE CONTINGÊNCIA   18.000.000       T O T A L 2.506.692.691 1.025.983.309 3.550.676.000    2.2 - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÂO INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)           EM R$ 1,00    CORRENTES CAPITAL T O T A L  PODER EXECUTIVO 480.517.589 33.356.411 659.224.000        FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO   CONSUMIDOR - FUNDEC 20.000 20.000 40.000       FUNDO ESPECIAL DE APOIO À   PROCURADORIA DO   MUNICÍPIO DO RECIFE 80.000  80.000                EM R$ 1,00    CORRENTES CAPITAL T O T A L  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO  MAGALHÃES - GERALDÃO  2.775.000 1.526.000 4.301.000       EMPRESA MUNICIPAL DE   INFORMÁTICA - EMPREL 7.215.197 1.184.803 8.400.000       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 318.544.392 18.775.608 337.320.000       COMPANHIA DE TRÂNSITO E   TRANSPORTE  URBANO DO   RECIFE - CTTU 3.580.000 20.000 3.600.000       EMPRESA DE MANUTENÇÃO   E LIMPEZA  URBANA - EMLURB 1.320.000 680.000 2.000.000       COMPANHIA DE SERVIÇOS   URBANOS DO RECIFE - CSURB 1.450.000 250.000 1.700.000       CONSÓRCIO DE TRANSPORTES   DA REGIÃO METROPOLITANA   DO RECIFE - CTM 100.000  100.000       FUNDO MUNICIPAL DE   SANEAMENTO - FMSAN  9.000.000 9.000.000         FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FMAS 15.243.000 1.050.000 16.293.000        INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   E CIDADANIA - IASC 550.000 550.000 1.100.000  AUTARQUIA MUNICIPAL DE   PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À   SAÚDE DOS SERVIDORES 18.300.000 200.000 18.500.000   FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV 3.000.000  3.000.000       FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  94.500.000  94.500.000       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO   RECIFE - FCCR 12.500.000  12.500.000       FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  20.000  20.000       FUNDO MUNICIPAL DE   DESENVOLVIMENTO DA   ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA -   FUNDO RECIFE SOL  100.000 100.000       EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE   URB/RECIFE 800.000  800.000       FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO   ADOLESCENTE - FMCA  500.000  500.000       FUNDO MUNICIPAL DE   DIREITOS HUMANOS 20.000  20.000       RESERVA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 145.350.000  145.350.000       T O T A L 623.867.589 33.356.411 659.224.000  TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.159.312.382 1.058.987.618 4.209.900.000    Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de outros caixas.    Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início à realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.    Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, ficando excluídas deste limite as dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º, e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.    Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.    Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite e condições semelhantes ao estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e no art. 15 da Lei nº 17.812/2012, de 03 de Julho de 2012 - Lei de"],
    [103,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3," Diretrizes Orçamentárias 2013.    Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2012, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.    Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independentemente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.    § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo ser alterada através de remanejamento direto no sistema para inclusão de elemento e para acréscimo e redução de valores em um mesmo grupo de despesa constante da presente lei.    § 2º Para efeito informativo, a Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Finanças, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.    Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 17.812, de 2012, observar-se-á o seguinte:    I - será considerado crédito especial, a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura -     II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988 -     III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 da presente lei, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos, os do Poder Executivo, por meio de decretos de sua autoria e os do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário.    Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e Especial de Gestão e Planejamento, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 17 da Lei nº 17.812, de 2012.    Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.    Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2013 onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.    Art. 18. VETADO    Art. 19. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da lei complementar nº101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.  § 1º No Poder Executivo, as limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas, pela ordem de como são mencionadas:  I - despesas com serviços de consultoria -   II - despesas com diárias e passagens aéreas -   III - despesas a título de ajuda de custo -   IV - despesas com locação de mão de obra -   V - despesas com locação de veículos -   VI - despesas com combustíveis -   VII - despesas com treinamento -   VIII - transferências voluntárias a instituições privadas -     IX - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores -  observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -      X - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade.    § 2º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bimestralmente pelos Poderes Executivo e Legislativo.    § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos termos dispostos no § 4º do Art. 9º da lei complementar nº101/2000, relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, contendo o montante que caberá ao Poder Legislativo na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à sua participação no total das dotações financeiras com recursos ordinários constantes da Lei Orçamentária de 2012.      § 4º O Poder Legislativo, com base na análise do relatório de que trata o parágrafo anterior, publicará ato até o décimo dia útil subseqüente ao recebimento do mencionado relatório, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação do seu empenhamento e movimentação financeira em que tipos de gastos constantes de suas respectivas programações.    § 5º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados no § 1º deste artigo.    § 6º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.    Art. 20. VETADO    Art. 21. VETADO    Art. 22. Integra a presente lei o anexo III - orçamento criança e adolescente - OCA, que destaca o conjunto de programas e ações voltadas ao atendimento das necessidades da criança e do adolescente.    Art. 23. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no art. 5º da Lei nº 17.812, de 2012.    Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2013.    Recife,  21  de Dezembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 18/2012 autoria do Chefe do Poder Executivo    Ofício nº  499  -GP    21  de  Dezembro  de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de "],
    [104,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4,"Lei nº 18/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2013.    O projeto que foi enviado para a Câmara Municipal, sofreu algumas alterações. Dentre elas, foram inseridos os arts. 18 a 21. Além disso, foram feitas algumas inclusões de despesas, com a anulação de outras.     Considerando que o art.18 fere o princípio da separação de poderes, pois transfere ao Poder Executivo o ônus de assumir dívidas relativas a contribuição previdenciária do pessoal da Câmara Municipal, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.    Na 'independência' dos poderes está incluída a responsabilidade para a organização e o funcionamento  de seus  serviços, sendo incluída a Administração de pessoal. Assim, caberá ao orçamento de cada poder incluir a remuneração de seus próprios servidores, bem como as obrigações decorrentes da existência de quadro próprio de pessoal, dentre elas a responsabilidade pelo pagamento de contribuições previdenciárias.     Ofendendo a regra da Lei Orgânica que separa os poderes no Município a assunção, por qualquer dos dois poderes, de despesa de pessoal do outro poder.    Quanto aos arts.20 e21, também introduzidos por Emendas na Câmara Municipal, os Vetos se fazem necessário por não tratar de matéria orçamentária, ferindo, assim, o art.165, §8º, que veda a inclusão na Lei Orçamentária de dispositivo 'estranho à previsão de receita e fixação de despesa'.     No entanto, o dispositivo específico que criou a rubrica 'Despesa de exercícios Anteriores - Subsídios dos Vereadores - Parcela Autônoma de Equivalência', será vetado por ter sido inserido entre despesas do Poder Executivo, o que caracteriza inconstitucionalidade.       A constituição estabelece limitações ao Município quanto ao gasto com o Legislativo Municipal. A transferência de despesas próprias da atividade legislativa, como pagamento de pessoal, inclusive vereadores, ao Executivo seria uma ofensa aos dispositivos constitucionais limitadores, além de, evidentemente, romper com o princípio da separação de poderes.    Pelo exposto, com vetos do art.18 do projeto de lei e do dispositivo do anexo II que prevê despesa com 'Despesa de exercícios anteriores - subsídios de vereadores - parcela autônoma de equivalência', inseridos por emendas na Câmara Municipal, por ofender ao art.2º da CF/88 e ao art.8º da LOMR, e dos arts. 20 e 21, por conterem matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesas.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    LEI Nº 17.851 /2012  Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010 - 2013, do Município do Recife, para o exercício de 2013.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º Esta Lei revisa programas, projetos/atividades e prioridades do Governo Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada, para o exercício de 2013, previsto no Plano Plurianual 2010/2013 'Nossa Cidade é a Gente Quem Faz' (Lei Municipal nº. 17.586, de 14 de dezembro de 2009), de acordo com as orientações e os eixos estratégicos ali estabelecidos.     Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:    I- Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos -     II- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa -  um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -     III- Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -     IV- Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços -  e,    V- Operações: o conjunto de intervenções que viabilizam os projetos/atividades e as operações especiais.    Art. 3º O Anexo único desta Lei contém os valores, os eixos e as diretrizes setoriais do Governo definidos no Plano Plurianual - 2010/2013, o detalhamento da programação agregada por programas, os valores relativos às receitas e às despesas, por programas e por órgão, para o exercício de 2013.    Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2013 utilizará como referência o documento a que se refere o caput.    Art. 4º Os valores referentes às receitas estimadas na presente Lei resultam da revisão e do reajuste previsto na Lei nº 17.586, de 2009 - Plano Plurianual 2010-2013, utilizando como referências a receita efetivamente arrecadada no período de janeiro a junho de 2012, os índices de inflação e de crescimento da economia utilizados pela União na elaboração da sua Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, bem como as negociações e perspectivas relacionadas à entrada de recursos de convênio, operações de crédito e similares.     Art. 5º Após aprovação, todo o conteúdo desta Revisão será disponibilizado no site da Prefeitura do Recife.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 17/2012 autoria do Chefe do Poder Executivo    Ofício nº 497 -GP      21  de  Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 17/2012, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010 - 2013, do Município do Recife, para o exercício de 2013.    O projeto que foi enviado para a Câmara Municipal, sofreu alterações parlamentares. As alterações destacadas adicionam termos ou modificam os já existentes na Lei de revisão do plano plurianual 2010-2013, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Sabe-se, por força constitucional, que a lei de instituição do plano plurianual ou a revisão dela é iniciativa privativa do Poder Executivo.     As emendas aditivas para implantar a comunidade e construir sede própria para a escola municipal geram despesas para o Executivo, impetrando o veto. Além disso, a criação de órgãos é matéria própria de administração pública, razão por que ninguém melhor do que o Chefe do Executivo para aferir a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo, conforme dispõe o art. 61,§ 1º, II, e, da Constituição Federal e art.27, V da Lei Orgânica do Recife.      Na forma posta no projeto de lei, é evidente total ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, violando o princípio da Separação dos poderes, firmados no art.2º, da Constituição Federal. Por mais que tente alegar que é apenas um pla"],
    [105,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"no, a previsão legal vincula o Executivo, criando obrigações e determinando todas as suas feições para cumprimento.      Pelo exposto, sendo veto parcial justamente na alteração operada pela Câmara Municipal que acrescentou a seguinte previsão: 'Implantar a Comunidade Terapêutica Municipal de tratamento de usuários do crack' e 'Construir sede própria para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, na RPA 3, com recursos da Unidade Orçamentária da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.'      Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [106,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.881 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.875.917,73 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.47-FT 0244 - Obrigações Tributárias e Contributivas   45.000,00  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.32-FT 0244 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   1.080.190,17  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.750.727,56  TOTAL   4.875.917,73  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   23.595,85  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.168,20  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   112.503,44  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações   1.105.480,00  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente   55.430,74  4.4.90.61-FT 0244 - Aquisição de Imóveis   100.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.151,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   332.175,82  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   17.886,19  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações   150.336,04  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente   2.529,57  4.4.90.61-FT 0244 - Aquisição de Imóveis   11.935,38  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   5.000,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   378,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.765,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   64.368,64  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil   1.785,94  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   267,71  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.908,42  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.146,35  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   88.290,39  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.593,73  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   850,72  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente   62.662,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT0244 - Material de Consumo   0,11  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.174,95  3.3.90.47-FT 0244 - Obrigações Tributárias e Contributivas   5.055,59  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   1.900,66  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   18.077,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.603,48    4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil   12.753,50  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   11.002,70  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   6.736,32  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.635,14  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   27.141,55  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.161,42  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   16.896,59  4801.10.304.1.217.2.725 - Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   1,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   948,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.721,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   297.473,03  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   25.025,34  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.589,46  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   12.512,42  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   732.928,46  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   17.106,82  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   84.977,24  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.050,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.240,62  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil   510,00  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.421,05  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.914,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   145,25  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Desenvolvimento de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.400,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   608,00  4801.10.243.1.225.2.889 - Promoção da Saúde do Adolescente  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   190,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   14.451,34  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   30.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.384,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil   6.843,38  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.661,71  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   316.007,12  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Se"],
    [107,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"rviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   856.807,28  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.653,07  TOTAL   4.875.917,73  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 20 de dezembro de 2012.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  ( Em Exercício )    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.882 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.444.375,75 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.444.375,75  TOTAL   4.444.375,75  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -   Repasse Fundo a Fundo   4.444.375,75  TOTAL   4.444.375,75  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 20 de dezembro de 2012.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  ( Em Exercício )    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.883 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.521.386,54 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.32-FT 0114 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   3.202.494,81  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   318.891,73  TOTAL   3.521.386,54  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   370.273,09  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   406.245,20  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.000,00  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   45.602,68  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   52.416,90  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   51.387,18  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.440,20  1801.10.331.3.102.2.158 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.49-FT 0114 - Auxílio-transporte   1.580.000,00  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   144.358,61  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.287,36  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   52.073,89  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   20.735,56  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   73.405,07  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   184.052,23  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   1.443,09  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   43.703,53  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   38.985,52  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   101.084,71    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   550,80  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   64.400,81  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   737,17  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.990,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.048,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção   151,59  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   62.894,09  3.3.90.47-FT 0114 - Obrigações Tributárias e Contributivas   9.542,98  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   15.157,80  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil   2.208,00  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   6.660,00  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção   1"],
    [108,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"72,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.504,70  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   134.873,78  TOTAL   3.521.386,54  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 20 de dezembro de 2012.      Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  ( Em Exercício )    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.884 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.429.000,00  TOTAL   1.429.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   92.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   123.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil, Orçamentária,  Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   112.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   81.000,00  2901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   71.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   109.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   257.000,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   135.000,00      3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   107.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   221.000,00  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   117.000,00  TOTAL   1.429.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 20 de dezembro de 2012.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  ( Em Exercício )    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.885 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 234.035,62 (duzentos e trinta e quatro mil e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores  da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   234.035,62  TOTAL   234.035,62  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.30-FT 0250 - Material de Consumo   58.987,74  3.3.90.37-FT 0250 - Locação de Mão-de-obra   26.500,80  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.002,00  3.3.90.47-FT 0250 - Obrigações Tributárias e Contributivas   127.545,08  TOTAL   234.035,62  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   P"],
    [109,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"refeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.886 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.400.000,00  TOTAL   1.400.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.05.05-FT 0250 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil   1.400.000,00  TOTAL   1.400.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.887 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 471.700,00 (quatrocentos e setenta e um mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   471.700,00  TOTAL   471.700,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   471.700,00  TOTAL   471.700,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.888 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 5.690.574,70 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   5.690.574,70  TOTAL   5.690.574,70  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações   3.215.443,54  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente   1.864,87  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis   40.000,00  1401.12.361.1.302.2.012 - Educação Ambiental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.074,99  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte   19.980,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   500.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   300.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   100.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais   29.652,84  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   440.248,89  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   723.309,57  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   113.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   150.000,00  TOTAL   5.690.574,70  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgíni"],
    [110,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"a Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.889 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   500.000,00  TOTAL   500.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   500.000,00  TOTAL   500.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.890 DE 20 DE Dezembro DE 2012  EMENTA: Dispõe sobre modificações de prazos previstos no Decreto nº 26.786 de 26 de novembro de 2012.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,  DECRETA:    Art. 1º - Os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 26.786/2012, ficam prorrogados para o dia 28 de dezembro de 2012.    Art. 2º - Os prazos previstos no art. 2º, IV, 1 e 2 do Decreto nº 26.786/2012 ficam prorrogados até 28 de dezembro de 2012.    Art. 3º - O prazo previsto no § 2º do art.2º do Decreto nº 26.786/2012 passa a ser 28 de dezembro de 2012.    Art. 4º- Os prazos constantes no art. 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 26.786/2012 ficam prorrogados para o dia 28 de dezembro de 2012.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 21 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife"],
    [111,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"ERRATA    Onde se Le: Portarias nº 3265 a 3276 de 19 de dezembro de 2012 publicadas no Diário Oficial nº 147 de 20 de dezembro de 2012.    Leia-se: Portarias nº 3311 a 3322 de 19 de dezembro de 2012 publicadas no Diário Oficial nº 147 de 20 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3323   DE    21 DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74715.0.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 59063920415, matrícula nº 61.600-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 05 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº   3324  DE   21   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47688.5.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 84604999449, matrícula nº 31.905-2, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    3325  DE  21 DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61117.1.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 83023771472, matrícula nº 65.491-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 04 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  3326   DE  21  DE   DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73812.1.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEIDE DA CONCEIÇÃO CABRAL DA SILVA, CPF nº 04036099418, matrícula nº 71.932-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3327   DE  21   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64663.7.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TATIANA SILVA FONSECA, CPF nº 4519696429, matrícula nº 77.542-1, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 15 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  3328    DE   21   DE      DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47635.9.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SAMIRA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA, CPF nº 1290400458, matrícula nº 95.316-2, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  3329   DE  21 DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63444.0.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ADRIANA OTACIANA  DA SILVA, CPF nº 2990077405, matrícula nº 79.336-6, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  3330   DE 21 DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67587.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MILENA DE MORAES SANTANA, CPF 2987966431, matrícula nº 79.572-2, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   3331    DE  21   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2060/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSELMA MARIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CPF nº 57691282400, matrícula nº 44.725-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3332   DE  21   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2067/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 37546392420, matrícula nº 62.566-6, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Bernard Van Leer, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3333   DE  21  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2062/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 35745363487, matrícula nº 69.351-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Transportes, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141854 e Centro de Custo nº 140120360.      PORTARIA Nº     3334    DE   21   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2058/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Ame as Crianças, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   3335     DE  21  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2062/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO SIMEÃO FERREIRA, CPF nº 03625232405, matrícula nº 96.524-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Transportes, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   3336    DE    21   DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2063/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 03818186405, matrícula nº 96.764-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Monte das Oliveiras, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 1411357 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº  3337    DE   21   DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2058/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 3244 de 05 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 141 de 06 de dezembro de 2012, referente a nomeação da servidora ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470.    PORTARIA Nº   3338   DE  21  DE     DEZEMBRO         DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2312/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados/DF, o servidor FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA CAVALCANTI, Matrícula nº 0993-8 CPF nº 183.339.744-49, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   3339    DE   21   DE   DEZEMBRO     DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o conti"],
    [112,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"do no Ofício nº 1455/2012-GP da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO SOCORRO S. MEDEIROS COSTA, Matrícula nº 22.513-2, CPF nº 529.814.364-49, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1285  DE  09  DE  05  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25418.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DOUGLAS AMORIM DE LIMA CPF nº 05225172423, matrícula nº 72.084-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [113,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"SECRETÁRIA DE CULTURA  EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS  A secretária de cultura torna público que reconhece o Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 20 de dezembro de 2012, entre o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e a empresa PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.982.184/0001-84, visando a liquidação por indenização do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), devido pelos serviços prestados de Direção Musical, Produção Musical e 04 (quatro) apresentações artísticas da SPOK FREVO ORQUESTRA, no período de 18 a 20 de novembro de 2011 e 09 de fevereiro de 2012, durante o Festival de Música Carnavalesca do Recife 2011/2012, no Parque Dona Lindu, nesta Cidade, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A referida empresa é a representante exclusiva do grupo artístico. Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1211.2.0304 - 3.3.90.92, fonte 100 - Tesouro Municipal. Recife, 20 de dezembro de 2012. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba de Farias (Diretor de Administração Setorial)."],
    [114,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convênio",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Nome do convênio: CICLO NATALINO E REVEILLON DO RECIFE 2012  Ano de celebração: 2012  Número do convênio: 32/2012  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: Cooperação recíproca visando a realização do evento 'CICLO NATALINO E REVEILLON DO RECIFE 2012'   Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: R$ 1.500.000,00  Vigência: 01/12/2012 a 06/02/2013    Responsáveis:  Servidor 1 : André Mendonça Brasileiro de Oliveira   Matricula: 30.843-9 -  CPF: 020.679.954-30  E-mail: andrebrasileiro@hotmail.com.    Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br    André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [115,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 06/2012, Firmado 23.10.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e Bloco Lírico Boêmios da Boa Vista. Objeto: registro do pagamento indenizatório relativo  às apresentações  artísticas do Bloco Boêmio da Boa Vista sendo 1 ( uma ) apresentação no dia 20/02/2012, na praça do Arsenal, no valor de 2.500,00 ( dois mil e quinhentos Reais) e 1( uma) apresentação no dia 21/02/2012, no Pátio de Santa Cruz, por ocasião do evento Carnaval 2012, de 2.000,00 ( dois mil Reais) , totalizando um valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).     EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 08/2012, Firmado 15.10.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Urso Zé da Pinga. Objeto: procedimento de registro do pagamento indenizatório no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), relativo à apresentação artística do Urso Zé da Pinga, no dia 17/02/2012 na Praça do Arsenal, no dia 20/02 no Pátio de São Pedro e na Praça Arsenal e no dia 21/02/2012no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 11/2012, Firmado 28.11.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Alves de Araújo & Cia Ltda - ME. Objeto: procedimento de registro do pagamento referente a 04 (quatro) apresentações, sendo: 01 (um) ensaio do Afoxé Oyá Alaxé, dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais cinco reais) -  01 (um) ensaio do Afoxé Oyá Alaxé, dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil cinco reais) -  01 (uma) apresentação do Afoxé Oyá Alaxé, dia 16 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Afoxé Oyá Alaxé, dia 16 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNO nº 02/2011 de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, Celebrado em 01.04.2011. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe, Firmado em 02.04.2012. Objeto: prorrogação do Convênio nº 002/2011, firmado no dia 02 de abril de 2011, cujo objeto é a cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, de cessão de servidor, mediante ressarcimento, visando atender às necessidades de serviços técnicos e administrativos da CONVENENTE CESSIONÁRIA. Prazo: De 12 meses.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2011, DE LOCAÇÃO. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Antonio Callou de Alencar Sobrinho. Firmado em 31.07.2012. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 323/2011, cujo objeto refere-se à locação do imóvel sito À Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Recife-PE, CEP 52.020-190, de propriedade do Locador, que servirá para atender as necessidades das gerências: Gerência Operacional de Museus, Gerência Operacional de Preservação de Equipamentos culturais, Gerência Operacional de Teatros, Gerência de Serviços e Preservação de Equipamentos Culturais, Gerência Operacional de Formação e Pesquisa Cultural, Gerência Operacional de Áudio visual e Design, Gerência de Descentralização Cultural e Gerência Operacionais de Literatura e Editoração, Ciclo Cultuais, Ciclos comunitários e Programa Multicultural. Prazo: De 01.08.2012 a 31.07.2013. Valor: R$ 126.167,64.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 602/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luciana Maria Raposo Meira Genu. Objeto: prestação de serviço referente à produção de infraestrutura da feira do livro e da balada literária, a ser realizada nos dias 24 a 26 de agosto de 2012, no Bairro do Recife e Teatro Hermilo, nesta cidade, por ocasião do 10º Festival Recifense de Literatura. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 627/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rota Publicidade e Comércio Ltda. Objeto:  Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 636/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Individual Maria Severina da Conceição. Objeto: prestação de serviço de coordenação técnica de luz, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 5.700,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.       EXTRATO DO CONTRATO Nº 640/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Rodrigo da Silva Oliveira. Objeto: prestação de serviço de coordenação artística, a ser realizado entre os dias 19 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 641/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: João Paulo do Nascimento. Objeto: prestação de serviço de coordenação artística, a ser realizado entre os dias 19 e 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 642/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thaysa Pacheco Zooby. Objeto: prestação de serviço de coordenação de monitores, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.   EXTRATO DO CONTRATO Nº 644/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sandra Maria de Oliveira. Objeto: prestação de serviço de assistente de produção, a ser realizado entre os dias 11 a 26 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 646/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Workwear Fardamentos Profissionais Ltda-ME. Objeto: prestação de serviço para"],
    [116,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato - FCCR",2," confecção de 400 (quatrocentas) camisas básicas em malha fio 30 (100% algodão), verde água, com policromia, tamanho A3, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 5.200,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 648/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pricylla Wanna Lopes. Objeto: prestação de serviço de coordenação e produção técnica das oficinas, a ser realizado entre os dias 18 a 26 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 649/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Egilvan Ferreira da Silva Júnior. Objeto: prestação de serviço de coordenação artística, a ser realizado     entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nos teatros municipais, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife.  Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 650/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ana Carolina de Andrade Silva. Objeto: prestação de serviço de assistente de infraestrutura nos teatros e espaços do local do evento, a ser realizado entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 651/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Mauricéia Barbosa de Lucena. Objeto: prestação de serviço de coordenação artística, a ser realizado entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 652/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Clarisse Vasconcelos Fraga de Melo Lima. Objeto: prestação de serviço de coordenação de programação, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 653/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luciana Maria Raposo Meira Genu. Objeto: prestação de serviço de coordenação de programação, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 654/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Ronaldo Lopes Brissant. Objeto: prestação de serviço de assistente técnico, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife.  Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 657/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Iomar Lins da Silva. Objeto: prestação de serviço como assistente de produção, a ser realizada entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 658/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Eronildo Januário da Silva. Objeto: prestação de serviço de coordenação técnica, a ser realizada entre os dias 19 e 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 660/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Marta Francisca da Silva. Objeto: prestação de serviço de operador de som, a ser realizado entre os dias 22 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.700,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 662/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Geraldo Guedes Dias. Objeto: prestação de serviço como operador de som, no Teatro Barreto Júnior, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 665/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Autonauta Produções Culturais Ltda-ME. Objeto: realização de 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral 'Isso Te Interessa?', dia 27 de novembro de 2012, no Teatro Hermilo Borba Filho, com sessões às 19 e 21h, nesta cidade, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, por ocasião do evento 'XV Festival Recife do Teatro Nacional', sendo a contratada representante do grupo em pauta. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 22.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 668/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Manoel Roberto dos Santos Pinto Júnior. Objeto: prestação de serviço de elaboração do projeto gráfico e criação da identidade visual do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 673/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Disk Suprimentos Ltda-ME. Objeto: aquisição de mate"],
    [117,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato - FCCR",3,"rial de expediente, informática, copiadoras e impressoras, impressão gráfica, copa e cozinha, limpeza, elétrico, alimentício e diversos (pilha alcalina, caixa de isopor e barbantes), a ser utilizado nas demandas requeridas pelos Gestores das áreas culturais desta FCCR, conforme especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço nº 030/2011, mediante Processo Licitatório nº 045/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2011 - SCP/FCCR, referente e especificamente ao Lote 02. Prazo: 06 meses. Valor Global: R$ 126.081,98. Dotações Orçamentárias nºs 6201.04.122.2.161.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 679/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Processo Engenharia Ltda. Objeto: cessão, operação, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, montagem de estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o ciclo natalino 2012, nesta cidade, em conformidade com o termo de referência, anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 047/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 036/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.400,000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 680/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luzi Passagens, Turismo, Locação e Representações Ltda. Objeto: prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, a serem utilizados pelo período de 06 (seis) meses, visando atender as necessidades desta Fundação, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 200,000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.579 e 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 21 de dezembro de 2012.  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [118,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"Portaria nº 290/ 2012 - GAB/SS, em 19 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Danielly Barros Costa, Nutricionista, matrícula nº 75.012-9, CPF nº 948.929.464-00, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131151 Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113118 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    Deborah Schor, Médica, matrícula nº 86.488-5, CPF nº 482.056.724-15, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 Centro de Custo nº 18012079), para o Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I(Código de lotação nº 1811113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    Janaína Helena Dantas Barreto Marinho, Médica, matrícula nº 71.585-3, CPF nº 025.147.564-64, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 Centro de Custo nº 18012079), para o Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I(Código de lotação nº 1811113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/12/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [119,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   258   DE  21  DE  NOVEMBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 746/2012-GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras para a Secretaria de Finanças, o servidor LUIZ JOSÉ DA SILVA, CPF nº 13935844468, matrícula nº 21.230-3, Motorista, devendo exercer suas atividades no Gabinete, a contar de da data da publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 547 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 01 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) IZAILDA PEREIRA DA SILVA viúvo(a), CPF nº 194,892,004-25, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FREDERICO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE, que ocupou o cargo de BIOMÉDICO, TNS-K9, matrícula 18.927-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.766/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.67106.1.12.    PORTARIA Nº 548 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 02 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE LOURDES DE LIMA convivente em união estável, CPF nº 390,094,594-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ WARES DOS REIS, que ocupou o cargo de músico da banda sinfônica do Recife, mus-9, matrícula 6.691-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso II, § 2º, art. 38 inciso II, “a” da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.754/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, , contido no Processo nº 07.73079.2.12.    PORTARIA Nº 549 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 27 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ARLINDA RIBEIRO ROLIM viúvo(a), CPF nº 008.170.024-56, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) TEOTONIO ROLIM NETO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED-5, matrícula 70.121-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 51/2012, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.67599.8.12.    PORTARIA Nº 550 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 06 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ZÓZIMO FRANCISCO PONTES COSTA, viúvo(a), CPF nº 021.147.554-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE A - GM-09, matrícula 53.961-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.672/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.68174.0.12.    PORTARIA Nº 551 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 30 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ ARAÚJO DA SILVA viúvo(a), CPF nº 611.825.404-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO SIMPLICIO DA SILVA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED-5, matrícula 70.196-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 50/2012, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.67496.4.12.    PORTARIA Nº 552 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 24 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SULENY MARIA DOS SANTOS viúvo(a), CPF nº 732.840.764-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RINALDO MARTINS DOS SANTOS, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 10.769-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.753/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.71938.8.12.    PORTARIA Nº 553 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 21 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) NOEMI VIANA MACEDO viúvo(a), CPF nº 707.741.294-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ IZIDIO MACEDO, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-6, matrícula 15.957-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.673/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.68043.3.12.    PORTARIA Nº 554 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 19 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALZIRA LUIZA DA SILVA viúvo(a), CPF nº 026.099.544-41, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ GOUVEIA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE  DE  NECRÓPOLE, NF-9, matrícula 5.278-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da"],
    [120,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2," Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1,827/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.74344.1.12.    PORTARIA Nº 555 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 19 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SANDRA MENEZES DE CARVALHO PIRES, convivente em união estável, CPF nº 023773.854-60, GERMANO PIRES DE CARVALHO, CPF N 119.145.114-33, GUSTAVO PIRES DE CARVALHO CPF N 119.145.144-59, FÁBIO PIRES DE CARVALHO CPF N 119.145.154-20 e NATÁLIA PIRES DE CARVALHO, CPF N 119.145.164-00 filhos menores, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS TORRES DE CARVALHO PIRES, que ocupou o cargo de FARMACEUTICO, TNS-K-2, matrícula 32.993-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III,§ 2º  art 13, inciso IV da Lei Municipal nº 17.142/2005, c/c art 66 da Lei em referencia, conforme teor do Parecer nº 1,653/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, , contido no Processo nº 07.64451.0.12.  PORTARIA Nº 556 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 29 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CILEIDE ALZIRA LUIZA DA SILVA viúvo(a), CPF nº 026.099.544-41, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ GOUVEIA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE  DE  NECRÓPOLE, NF-9, matrícula 5.278-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 38, II, “a” art 66 e 72 da da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1,827/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.74344.1.12.    PORTARIA Nº 557 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 07 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOSE ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF nº 390.077.745-49 e ARTHUR MOURA LIMA, filho menor, CPF N 703.738.994-32, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARCIA MOURA PINTO, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AEF1-1, matrícula 65.392-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º art 13, inciso IV da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1,827/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no ProcesC/C ART 66 da lei em referencia, conforme teor do parecer n 219/2012 da Procuradoria Consultiva deste Municipio, contido no Processo n 07.66250.1.12.    PORTARIA Nº 558 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 07 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) FRANCISCO NEVES DOS SANTOS, viuvo(a), CPF nº 054.476.074-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ALDA DO AMARAL NEVES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE C - GM-6, matrícula 57.107-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I, art 13, inciso IV c/c art 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1,646/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Proceso n 07.64518.7.12.    PORTARIA Nº 559 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 10 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) IRACI MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, viúvo(a), CPF nº 460.311.204-10, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ARLINDO VICENTE DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 12.176-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 11, inciso I,c/c 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1,772/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo n 07.29757.9.12.    PORTARIA Nº 560 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001. RESOLVE: Tornar nula a Portaria nº 182 datada de 31 de maio de 2012, publicada no Diario Oficial de Município nº 64 de 31 de maio de 2012, de aposentadoria do servidor ANTONIO NICEAS DO NASCIMENTO, matrícula 54.621-4, processo n 07.12373.8.12, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática do processo TC n 1205323-5    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [121,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"Portaria no 14 de 19 de dezembro de 2012  CONSIDERANDO que tramita na Secretaria de Meio Ambiente do Recife pedido de Licença Prévia referente à implantação de loteamento da área denominada GLEBA 'A', situada na localidade Campo do Jiquiá, bairro de San Martin, Recife,  requerido por JUIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA -       CONSIDERANDO que o empreendimento em questão, nos termos da Lei Municipal n° 17.071/2004, com redação da Lei Municipal n°17.171/2005, apresentou ao órgão ambiental Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, com fins de subsidiar a análise do pedido de Licença Prévia do empreendimento -     O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica de 04 de abril de 1990, RESOLVE:      Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial Temporária para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA apresentado a Semam e referente ao empreendimento JIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA , a qual será composta  por equipe multidisciplinar de servidores, conforme  designado:  'Amanda Quintino, Mat. 86.973-9, como coordenadora -    'Gustavo Marques Lins, Mat. 86.962-9, como Analista de Desenvolvimento Ambiental Arquiteto -   'Viviane Lúcia dos Santos, Mat. 89.422-7, como Analista de Desenvolvimento Ambiental Bióloga -   'Walter Ferreira, Mat. 92.698-2, como Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenheiro Civil.    Art. 2º - A Comissão Especial Temporária ora designada terá 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, para concluir a análise do EIA, podendo, dentro do prazo em questão, expedir Termo de Exigência para correção/adequação do referido Estudo.    Parágrafo único. O prazo de análise referido no caput fica suspenso a partir da expedição do Termo de Exigência pelo órgão ambiental, até seu cumprimento por parte do empreendedor.    Art. 3º - A metodologia de trabalho da presente comissão consistirá na realização de reuniões diárias, ocasiões em que se desenvolverão as análises multidisciplinares pertinentes.    Art. 4º - Concluída a análise do EIA, será exigido do empreendedor a apresentação de 3 (três) vias em meio impresso e 5 (cinco) em meio digital do EIA, bem assim do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.    Art. 5º - A Comissão será encerrada com a entrega do EIA/RIMA nos termos do artigo anterior.    Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 19 de dezembro de 2012    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente    PORTARIA Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012  O PRESIDENTE DO COMAM, no uso de suas atribuições, conforme o Art. 14 e 37 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2012 - GR  RESOLVE:  Designar para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, o representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, Fernando Joaquim Ferreira Maia, CPF nº 021. 205.304-32, em substituição ao membro titular, Marfisa Cysneiros de Barros CPF nº 020.942.324-35.     Recife, 20 de dezembro de 2012.    Durázio Rodrigues de Siqueira  Presidente do Comam  Secretário de Meio Ambiente"],
    [122,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2012 QUE ENTRE SI CELEBRARAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT EM 05 DE DEZEMBRO DE 2012.CONTRATANTES: Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR e o CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT. MODALIDADE:Processo Licitatório nº. 001/2012 - Concorrência Pública n°. 01/2012 - CPL/SANEAR - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. OBJETO: A contratação do consórcio acima qualificado, para executar os Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife, de acordo com os Termos de Referência e Planilha de Orçamento, conforme SAL nº.01/2012 - DEOM/SANEAR. PREÇO ESTIMADO: R$ 5.551.202,26 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e dois reais e vinte e seis centavos). PRAZO: Os prazos de vigência contratual e de execução do objeto deste instrumento são: vigência contratual de 39 (trinta e nove) meses e, de execução do objeto de 36 (trinta e seis) meses, sendo o prazo de vigência contratual iniciado a partir da data da assinatura do contrato e o prazo de execução do objeto iniciado a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal n°. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Dotação Orçamentária nº. 5302.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 4.4.90.35.39.RECURSO FINANCEIRO:Fontes 0242 (COMPESA) e 0103 (BNDES)"],
    [123,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário José Augusto M. de Miranda","Aviso",1,"AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, o expediente do dia 24 a partir das 12 horas, e o dia 31 de dezembro de 2012, serão considerados ponto facultativo, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento sejam indispensáveis.    Recife, 20  de Dezembro de  2012.    JOSÉ AUGUSTO M. DE MIRANDA  SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO"],
    [124,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À   SAÚDE DOS SERVIDORES     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  -  CONVITE Nº 001/2012  OBJETO: Contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID), para os veículos automotores relativo ao abastecimento da frota locada pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato.  VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.  EMPRESA VENCEDORA: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA.  CNPJ: 08.201.104/0001-76  VALOR GLOBAL: R$ 19.720,44 (dezenove mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos).  TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA:  1,8% (um vírgula oito por cento).  Os interessados poderão adquirir mais informações pela internet, através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.1640, no horário das 08:00 às 12:00hs, e de 14:00 às 17:00hs. Recife, 21 de dezembro de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente da CPL - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 076/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão: 03 (três) apresentações do Afoxé Alafin Oyó, sendo a primeira no dia 15 de dezembro de 2012, no encerramento do ' Curso de História e Cultura Afro-Brasileira' na UFRPE -  a segunda no dia 15 de dezembro de 2012, no Curso de Samba Enredo da Escola de Samba Saberá, no Pátio do Terço e a terceira, dia 17 de dezembro de 2012, durante o Encontro Preparatório com Naná Vasconcelos e os Mestres de Maracatu Nação, nesta Cidade, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). A referida contratação será realizada através da Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafin Oyó, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, caput e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 21 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (DAS/SECULT). Simone Figueiredo (Secretária de Cultura).     A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 077/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão: 02 (duas) apresentações da Orquestra Lucas dos Prazeres, sendo a primeira no dia 15 de dezembro de 2012, no Concurso de Samba Enredo da Escola de Samba Saberá, no Pátio do Terço e a segunda no dia 17 de dezembro de 2012, durante o Encontro Preparatório com Naná Vasconcelos e os Mestres de Maracatu Nação, no valor global de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através de empresário exclusivo Lucas dos Prazeres Ferreira - Dois Prazeres Produções, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95, no valor global de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, caput e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 21 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (DAS/SECULT). Simone Figueiredo (Secretária de Cultura).     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: M. Tributino & Cia Ltda-ME, Distribuidora de Fogos São Francisco Ltda-EPP e Piroex Ltda-EPP  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Piroex Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Distribuidora de Fogos São Francisco Ltda-EPP  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA, Piroex Ltda-EPP, no valor global de R$ 260.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 21/12/2012. Plínio Pimentel Filho-Presidente/Pregoeiro    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2012 - CPLP/FCCR, O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Distribuidora de Fogos São Francisco Ltda-EPP, conforme despachos fundamentados, neste processo. Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro.     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MODERNA LTDA- CNPJ Nº 62.136.304/0019-67, tendo como objeto a aquisição de 104.772 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e dois) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.898.950,80 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA - CNPJ Nº 43.003.409/0001-74, tendo como objeto a aquisição de 47.016 (quarenta e sete mil e dezesseis) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 797.478,40 (setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e "],
    [125,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO - CNPJ Nº 61.725.214/0010-00, tendo como objeto a aquisição de 55.052 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e dois) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 967.100,60 (novecentos e sessenta e sete mil, cem reais e sessenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da BAGAÇO DESIGN LTDA - CNPJ Nº 04.320.640/0001-30, tendo como objeto a aquisição de 109.815 (cento e nove mil oitocentos e quinze) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.284.175,20 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MELHORAMENTOS LTDA - CNPJ Nº 03.796.758/0001-76, tendo como objeto a aquisição de 105.427 (cento e cinco mil quatrocentos e vinte e sete) livros para o Kit Manuel Bandeira 2013, pelo valor total de R$ 2.664.373,60 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 21 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas, visando promover ações de caráter preventivo  e corretivo, para a eliminação de pragas urbanas, nas edificações do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. . Empresa habilitada e declarada vencedora: FF DAS NEVES SAÚDE AMBIENTAL, com o valor R$ 21.000,00. Recife, 22 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012-CPLM/SEFIN - BB Nº 464.516 - Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: - Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática com 12 Lotes, pelo período de 12 meses. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 09 (nove) de janeiro de 2013, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 21 de dezembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 029/2012 - Licitação nº 464581 BB - Objeto: Aquisição de materiais permanentes e de consumo, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 11 (onze) de janeiro de 2013 (sexta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO    Processo Licitatório nº 017/2012 - CREDENCIAMENTO nº 001/2012 - A Comissão Permanente de Licitação de Saúde, em cumprimento ao que estabelece o subitem 5.6. do Edital de Chamamento do certame cujo objeto consiste do credenciamento de empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços especializados em reabilitação pediátrica e adulta, destinados aos munícipes do Recife, para tratamento das afecções respiratórias, deficiências motoras / físicas, mentais e de pessoas com mobilidade reduzida, as empresas interessadas deverão dispor de estrutura física e funcional adequada, com acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e RDC 50, equipe multiprofissional e interdisciplinar, capacitada tecnicamente para realizar avaliação, consulta, diagnose, atendimento, acompanhamento, orientações aos usuários e seus familiares e, alta, conforme especificações constantes de seu Anexo I, comunica que foram preliminarmente habilitadas às empresas: GURI - GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL -  CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DE RECIFE LTDA -  CENTRO DE REABILITAÇÃO MOTORA DO RECIFE LTDA e GAPP - GRUPO DE ATENDIMENTO PISCO PEDAGÓGICO. Empresas inabilitadas: CER - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO e IRI - INSTITUTO DE REABILITAÇÃO INFANTIL. Não havendo interposição de recursos, ficam designados os dias 03 a 17.01.2013, para realização das vistorias pela Diretoria Geral de Regulação do Sistema da Secretaria de Saúde. Quaisquer informações complementares podem ser solicitadas pelo telefone (81) 3355.8189. Recife, 21 de dezembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Presidenta/Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    MUNICIPIO DO RECIFE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE.  PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.   Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No: 7497-BR.   OUTORGA DE CONTRATO  Identificação: Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS - SP Nº. 01 / 2012 - CPL/URB - Recife.   OBJETO: contratação de serviços especializados de consultoria para a atualização e implementação do Plano de Desapropriação e Reassentamento Involuntário - PDRI da segunda fase do Projeto Capibaribe Melhor.  Em cumprimento ao disposto no subitem 2.28 das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, tornamos público a Outor"],
    [126,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ga do Contrato decorrente de seleção, com as seguintes informações:  1. Nome dos consultores que apresentaram propostas:   1.1 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.  1.2 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA.  1.3 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS ETEP LTDA. e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.    2.    Notas Técnicas atribuídas a cada consultor:  2.1 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA. - Nota Técnica = 95.7  2.2 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. - Nota Técnica = 76,70  2.3 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS ETEP LTDA. e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. - Nota Técnica = 90,00    3.    Preços avaliados de cada consultor:  3.1 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.  - R$ 1.740.100,00  3.2 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. - R$  2.378.339,85   3.3 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS ETEP LTDA. e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. R$  2.354.895,33    4.    Classificação Final dos consultores:  4.1 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.  - 1º Lugar.  4.2 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS ETEP LTDA. e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. - 2º Lugar.  4.3 - CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. - 3º Lugar.  Consultor Vencedor da Seleção: CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA. -  Valor do contrato: R$ 1.684.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil reais). Prazo de execução: 24 meses. O escopo dos serviços envolve os Serviços atualização e implementação do Plano de Desapropriação e Reassentamento Involuntário - PDRI da segunda fase do Projeto Capibaribe Melhor. Qualquer consultor que desejar certificar-se dos motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada deve solicitar esclarecimentos. Recife, 21 de dezembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação - URB - Recife.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 018/2012  RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº.018/2012, para fins de contratação da empresa PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 41.096.520/0001-27, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças novas nos rádios do Sistema de Assistência de Urgência - SAMU da Secretaria de Saúde, pelo período de 180 (dias), ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento, ao preço total de R$ 19.653,60 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).Recife, 21 de dezembro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  Processo Nº 106/2012 - Pregão Eletrônico Nº 17/2012 - OBJETO: Aquisição de kits personalizados tipo executivo para a Câmara Municipal do Recife. A Comissão de Pregão torna público que julgou IMPROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa RICARDO GOMES DA SILVA - ME.. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa OLIVEIRA MACHADO COMÉRCIO LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 065/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012, objetivando a aquisição de equipamentos fotográficos para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa MIMETIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 118/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2012, objetivando a contratação de empresa para desenvolvimento de sistema mobile para acompanhamento de atividade parlamentar da Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [127,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 49, DE 21/12/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N° 212, FIRMADO EM 17 DE JULHO  DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Inexigibilidade de Licitação, nº 07/2012, com fulcro no art. 25, II c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA SENSU - CONSULTORIA INTERNACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa visando à capacitação do servidor José Eduardo Santos Vital, Auditor do Tesouro Municipal, Matrícula 25098-9,  no Curso de 'Doctorado en Ciencias Económicas con mención en Finanzas Públicas', ministrado pela Universidad Nacional De La Matanza, localizada na cidade de Buenos Aires - Argentina, conforme  especificações  constantes  do  Processo  de  Inexigibilidade  de Licitação nº  07/2012 e na proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 23.579,00 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e nove reais).  PRAZO: De 05 (cinco) anos, com termo inicial em 23.07.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº4502.04.129.2.122.2.868 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 129 - FEIAT.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 48, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ATENDIMENTO LAR DO BEM TE VI.  OBJETO: O que  se  segue:   I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II) A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 1.125,00 (um mil,  cento  e  vinte  e  cinco reais), passando o valor global para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos  reais), equivalente a 75 (setenta  e  cinco) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 67, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CONSTRUTORA MARDIFI LTDA.   OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão do objeto do  Contrato, sendo:  oPrazo de vigência: 24.09.2012 a 07.01.2013 -   oPrazo de conclusão: 25.08.2012 a 08.12.2012.  II)A execução  de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 56.417,19 (cinquenta  e seis mil, quatrocentos  e dezessete reais e dezenove centavos), que corresponde aproximadamente  ao  percentual de 48,19% (quarenta e oito vírgula dezenove por  cento) do valor global do contrato, que passa de  R$ 117.061,10 (cento e dezessete mil, sessenta e um reais e dez centavos) para R$ 173.478,29 (cento e setenta e três mil, quatrocentos  e setenta  e oito reais e vinte  e nove centavos), referente à reforma da Creche Municipal Brasília Teimosa.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 159, CELEBRADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro  de 2012 e termo final o dia 05 de setembro de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de R$ 4.499.400,00 (quatro milhões, quatrocentos  e noventa e nove mil e quatrocentos  reais),  a ser  repassado  da  seguinte  forma:  I)O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.499.800,00 (um milhão, quatrocentos e noventa  e nove mil e oitocentos reais) -   II)O valor referente ao exercício de 2013: R$ 2.999.600,00 (dois milhões, novecentos e noventa e nove  mil,  e seiscentos reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.91.39.  §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 25, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A a GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A realização de serviços excedentes e extras no valor de R$ 213.198,18 (duzentos  e treze mil, cento  e noventa  e oito reais  e dezoito centavos), conforme planilhas anexas aos autos, que  equivale ao percentual  de 49,95% (quarenta e nove vírgula noventa  e  cinco por  cento) do  valor global do contrato, que passa para R$ 639.957,44 (seiscentos  e  trinta e nove mil, novecentos  e  cinquenta  e  sete  reais e quarenta e quatro  centavos), referente a conclusão  da  Quadra  Poliesportiva da Escola  Municipal  Reitor  João  Alfredo -    II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra, sendo:  a)Vigência: 27 de novembro de 2012 a 24 de fevereiro de 2013 -   b)Conclusão: 28 de outubro de 2012 a 25 de janeiro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 90, CELEBRADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO  DE PESSOAS E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo  inicial  o  dia 01 de janeiro  de 2013 e  final  o  dia 31 de dezembro  de 2013 -   II)A alteração do Elemento de Despesa que  passa  para  o  nº 3.3.90.33 e permanecendo a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.161.2.723.   §1º O valor mensal para o  período  ora prorrogado é  de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos  e setenta reais), perfazendo o valor  global  de R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos  e quarenta reais).   §2º A CONTRATADA renuncia  expressamente ao  reajuste a que faria jus na presente prorrogação, sem prejuízo de seu  direito a reajustes futuros.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A VR SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O reajuste de preços no percentual geral aproximado de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), retroativo de 01.05.2011 para o  montante A e a 26.10.2011 para o  montante B, calculado  em  conformidade com o previsto na Cláusula Quarta do Contrato, geran"],
    [128,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"do  uma diferença de R$ 19.758,35 (dezenove mil, setecentos e cinquenta  e oito  reais e trinta  e cinco centavos) em  favor  da  CONTRATADA.  §1º O valor mensal do Contrato passa a ser R$ 16.645,62 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 199.747,44 (cento e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)  §2º As despesas correrão à conta  da Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 271, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E A SRA. LÚCIA CARMEM BARBALHO DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para R$ 1.001,18 (um mil, um reais e dezoito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,3877% (cinco vírgula três mil, oitocentos  e setenta  e  sete  por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, com efeitos financeiros  retroativos a 08.09.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1232.2.884 e 4801.10.301.1.216.2.724 Elementos  de  Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0244.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 134, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOAQUIM CORREIA DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. ALDINEIDE ANTERO DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.718,31 (um mil, setecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), para R$ 1.810,89 (um mil, oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,3877% (cinco vírgula três mil, oitocentos  e setenta  e  sete  por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, com efeitos financeiros  retroativos a 21.09.2012  PÁRAGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).  EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 324, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IVONE ALÓDIO ALVES DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 371,19 (trezentos e setenta e um mil e dezenove centavos), para R$ 391,19 (trezentos  e noventa e um reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,3877% (cinco vírgula três mil, oitocentos  e setenta  e  sete  por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, com efeitos financeiros  retroativos a 09.09.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).      EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato, para conclusão da obra, sendo:    oPrazo de Vigência - 02.04.2013 a 30.06.2013.  oPrazo de Execução - 01.01.2013 a 31.03.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato permanece em R$ 14.809.713,66 (quatorze milhões, oitocentos e nove mil, setecentos  e treze reais  e sessenta e seis centavos).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 193, CELEBRADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto em 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento), o que corresponde a 36 (trinta e seis) passagens aéreas, no valor de R$ 25.763,57 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1211.2.0304 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 184, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final o dia 30 de junho de 2013 -   I)A inclusão da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.018, permanecendo a de nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fontes: 242 e 245.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 323.319,60 (trezentos e vinte  e três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).   §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 99, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 22,72% (vinte e dois vírgula setenta e dois por cento), referente a 06 (seis) auxiliares de higiene e 01 (um) técnico de infraestrutura, a contar do dia 01.12.2012, passando o valor global de R$ 355.456,98  (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para   R$ 436.222,20 (quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 32.01.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 116, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de junho de 2012 e termo final o dia 08 de junho de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 21.772,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3901.18.122.2.612.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 65, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETA"],
    [129,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"RIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 4,90% (quatro vírgula noventa por cento) que equivale ao acréscimo de 30 (trinta) auxiliares de serviços gerais, 10 (dez) auxiliares de portaria com turnos de 12 e 24 horas, no valor de R$ 1.262.365,32 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 25.779.893,40 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos) para R$ 27.042.258,72 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias para as de nºs 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) e 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos de Despesas 3.3.90.37.      EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO:  1. A prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 de dezembro de 2012 a 02 de março de 2013 -   2. O cronograma de Execução sofrerá alterações, pelas modificações autorizadas, indispensáveis à boa realização do objeto contratual -   3. A presente prorrogação não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros -   4. O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento."],
    [130,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2743  DE  19   DE  DEZEMBRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  175/04.12.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício em carga horária disponível, no período de 01 a 31 de dezembro de 2012:   1- MOISÉS MENDES LOURENÇO, CPF 426.782.424-04, mat. 32.400-5, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Matemática.  2- GILCEA MARIA BORBA COSTA, CPF 358.597.094-04, mat. 70.600-6, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº 2744 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, LILIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF nº 882.174.774-34, matrícula nº 41.698-4, da Escola Municipal do Barro, RPA 05, em substituição, MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DOS SANTOS. 55.380-0 CPF nº192.097.624-87.    PORTARIA Nº  2745  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 166/07.12.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VERONICA CRISTINA LINS DA SILVA, CPF 196.440.864-49, mat. 61.802-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/2º Ano/ 2° Turno, no período de 06 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a MARIA PATRICIA CANDIDO DOS SANTOS, mat. 33.397-7, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  2746  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 220/04.12.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA IVONETE GUERRA CÂMARA, CPF 027.032.864-57, mat. 94.415-7, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  na EJA Modulada  - 3° Turno, no período de 03 a 28 de dezembro de 2012, em substituição a SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2747  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/21.10.2012 da Creche Municipal Aritana,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO, CPF 391.227.514-91, mat. 61.800-8, da Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2748  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 199/08.11.2012 da Escola Municipal de Tejipió,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, CPF 039.737.334-14, mat. 94.277-6, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico - ProJovem Urbano na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, no período de 03 a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2749  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 129/10.12.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1688 de 29 de junho de 2012,  item II, publicada no DOM nº 78/2012.    PORTARIA Nº  2750  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 73 e 72/06.062012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  autorizados pela Portaria nº  1671 de 29 de junho de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 78/2012, até 10 de outubro de 2012:  1-  FABIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 891.336.334.87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05.    2- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat.37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  2751  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 199/08.11.2012, da Escola Municipal de Tejipió,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 01 de dezembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I MARCELLE PEREIRA DE LIMA BARBOSA, CPF 051.209.134-07, mat. 88.625-6, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1380 de 31 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 65/2012.     PORTARIA Nº  2752  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições"],
    [131,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,", bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7274/26.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, CPF 268.581.264-49, mat. 62.560-9, da  Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762/29.12.2012, publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica- Coordenador Pedagógico, a contar de 02 de outubro de 2012.     PORTARIA Nº  2753  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7286/06.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 41.239-0, da Gerência de Animação Cultural, RPA-01, para a Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 1414364, Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2754  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.11.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados  na Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº 2957, de 26 de outubro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 126, de 27 de outubro de 2012, a contar de 11 de dezembro de 2012:  1- ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO, CPF 034.734.234-59, mat. 96.776-8.  2- DAMIRES FERREIRA LIMA DA SILVA, CPF 092.649.694-89, mat. 96.784-4.  3- JOSIVANIO MARTINS DE LIMA, CPF 059.869.294-03, mat. 96.774-9.  4- JOABE FELIX DA SILVA, CPF 069.521.364-44, mat. 96.777-4.  5- LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS, CPF 999.247.904-30, mat. 96.775-3.  6- MARCELA VALDECI SILVA DE LACERDA, CPF 061.984.274-12, mat. 96.773-4.    PORTARIA Nº  2755  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.11.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados  no CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº 2957, de 26 de outubro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 126, de 27 de outubro de 2012, a contar de 11 de dezembro de 2012:  1- ANA PAULA SANCHO FERREIRA DA SILVA, CPF 067.999.194-84, mat. 96.772.0.  2- ANA ROBERTA DE AMORIM QUEIROZ, CPF 069.894.234-55, mat. 96.782-5.  3- CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA, CPF 070.536.514-01, mat. 96.780-6.  4- FLAVIA BATISTA DE MEDEIROS, CPF 066.380.414-01, mat. 96.781-0.  5- ISABELLA KAROL DE OLIVEIRA, CPF 061.986.424-96, mat. 96.785-9.  6- JOYCE GABRIELA PEREIRA, CPF 066.218.334-74, mat. 96.783-0.  7- RAQUEL MARIA SILVA OLIVEIRA, CPF 066.492.874-90, mat. 96.779-1.    PORTARIA Nº  2756  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 146/05.12.2012 da escola Municipal Ibura de Baixo, 70/04.12.2012 da Escola Municipal 14 BIS  e 231/03.12.2012 da Escola Municipal Mario Melo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- DORANY DE BRITO E SILVA, CPF 407.675.744-00, mat. 32.452-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 03 a 28 de dezembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    2- MARIA JOSE DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, em turma de  Educação Infantil - Grupo V - 2º turno, no período de 13 de novembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, readaptado de função.    3- RENATA BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA, CPF 010.500.004-39, mat. 73.974-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, na EJA Módulo II - 3º turno, no período de 05 a 24 de dezembro de 2012, em substituição a MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA, mat. 38.327-5, a disposição do TRE na eleição.     PORTARIA Nº  2757  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.12.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a cessação do exercício de substituição do Professor I SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6,  constante da Portaria nº 2674 de 05 de dezembro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 142/2012, permanecendo  a autorização da Portaria nº 340, de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  2758  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- SIMONE DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA, CPF 934.135.054-91, mat. 94.568-4, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140120780.  02- EVELINE BEZERRIL CAMPOS FELL, CPF 024.516.174-03, mat. 94.209-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140120780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM "],
    [132,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2759  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2760  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.11.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JOSILENE ANTONIA SOARES, CPF 035.648.114-00, mat. 96.771-5, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-06, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, nomeado pela Portaria nº 2957, de 26 de outubro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 126, de 27 de outubro de 2012, a contar de 11 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2761 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS, CPF nº 334.384.804-25,  matrícula nº 57.247-9, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Zacarias do Rego Macie, RPA 02, em substituição a EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA, CPF nº 49589440444, matrícula nº 38.978-5.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA    Secretária"],
    [133,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 071/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009 e  considerando deliberação plenária do CMAS de 19  de dezembro  de 2012  R E S O L V E:  1 - REFERENDAR a portaria nº 34 de 28 de novembro de 2012 da Secretaria de Assistência Social, referente às entidades socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.    2 - REFERENDAR a portaria nº 35 de 28 de novembro de 2012 da Secretaria de Assistência Social, referente às entidades socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4-  Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 072/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009 e  considerando deliberação plenária do CMAS de 19  de dezembro  de 2012  R E S O L V E :  1 - RATIFICAR a exclusão na listagem das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, da entidade abaixo relacionada, por não atender ao disposto nas resoluções nº 16 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de 5 de maio de 2010 e nº 69/2010 do CMAS de  07 de outubro de 2010.   'Colégio Salesiano Sagrado Coração  CNPJ 10819 035/0001-00     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 073/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, seguindo orientação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome  e  considerando deliberação plenária do CMAS de 19  de dezembro  de 2012  R E S O L V E:  1 - CANCELAR  a inscrição das entidades abaixo relacionadas, por não atenderem ao disposto nas resoluções nº 16 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de 5 de maio de 2010 e nº 69/2010 do CMAS de  07 de outubro de 2010, referente a entrega de nova requisição de inscrição neste órgão colegiado.  'Associação de Ação Comunitária de Brasília Teimosa - inscrição nº 02  CNPJ: 10.580.934/0001-01    'Associação dos Cônjuges dos Rotarianos do Recife - Casa da Amizade - inscrição nº 31  CNPJ: 08.962.292/0001-55      'Associação Menonita de Assistência Social - AMAS - inscrição nº 34  CNPJ: 79.573.499/0004-29  'Clube de Mães Capilé - inscrição nº 39  CNPJ: 10.580.082/0001-44    'Creche Monte Alegre - inscrição nº 60  CNPJ: 73.696.247/0001-68    'Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição - inscrição nº 64  CNPJ: 12.860.466/0001-46    'Catholic Releif Services - USCC - inscrição nº 65  CNPJ: 34.082.040/0001-41     'Federação de Apoio as Instituições Sociais e Escolas Alternativas - FEPEAL - inscrição nº 125  CNPJ: 00.892.062/0001-55    'Instituto Maurício de Nassau - inscrição nº 153  CNPJ: 05.353.278/0001-66    'Instituto de Desenvolvimento Social e do Trabalho de PE - IDSTP - inscrição nº 155  CNPJ: 01.515.459/0001-90    'Instituto Maria Madalena de Oliveira Cavalcante - IMMOC - inscrição nº 161  CNPJ: 05.628.097/0001-03    'Instituto Vida, Adolescência e Cidadania - inscrição nº 164  CNPJ: 00.522.998/0001-94    'Instituto Papai - inscrição nº 174  CNPJ: 03.449.392/0001-69    'Lar Presbiteriano Vale do Senhor - inscrição nº 177  CNPJ: 11.025.343/0001-27    'Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife - NATER  - inscrição nº 186  CNPJ: 00.819.187/0001-50    'Comissão de Saúde Independente de Roda de Fogo - inscrição nº 226  CNPJ: 40.814.840/0001-02    'Instituto Latino Americano de Tecnologia em Educação e Ciências - inscrição nº 229  CNPJ: 00.768.913/0001-52    'Clube Esportivo Sobre Rodas - inscrição nº 63  CNPJ: 11.518.156/0001-85    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de dezembro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [134,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº.  097/2012 de 20 de dezembro de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Tornar sem efeito a publicação da portaria n.º 04/2012, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n.º 12, de 08 de janeiro de 2012, referente a designação de servidores para representar o IASC  quanto a operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.    PORTARIA Nº. 098/2012 de 20 de dezembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Artigo 1.º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto a operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1. JANILSON SANTOS DA SILVA - Gerente Operacional de Folha, Cadastro e Benefícios - (Cargo Comissionado) - Gerenciador  CPF: 907.394.424-49  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: janilsonsantos75@gmail.com    2. MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA LEMOS DA SILVA - Diretor de Serviço de Controle de Pessoal - (Cargo Comissionado ) - Usuário   CPF: 351.158.584-87  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: gracalemos@ibest.com.br    3. ANA LÚCIA MARTINS DE LIMA - Auxiliar de Administração - (Servidor Efetivo) - Usuário  CPF: 029.145.374-09  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: analucia.martinss@hotmail.com    Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de 20 de dezembro de 2012.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [135,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  027  DE  21  DE  DEZEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no  uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) em favor da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração  Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                56.000,00  TOTAL                                      56.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração  Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                          56.000,00  TOTAL                                                  56.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [136,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  E M P R E L      QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 005/2009  Empresa: TELEMAR NORTE LESTE S.A.  Objeto: Prorrogação do contrato, termo inicial em 14.12.2012 e termo final em 13.12.2013.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 021/2011.  Empresa: BAKER TILLY BRASIL E IN  Objeto: Aquisição de 300 horas de consultoria, prorrogada a vigência do contrato até 31/01/2013    CONTRATO DAJ nº 012/2012- Processo de Inexigibilidade N° 002/2012  Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MAQUINA E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos Equipamentos IBM DS4700, DS8800 e controladora  e z/114."],
    [137,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Aditivo",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    RELAÇÃO DO TERMO ADITIVO.    ADITIVO  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011, datado em 07/12/2012.  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE   FORMADOS PELAS EMPRESAS: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA E  ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e replanilhamento.  Recife, 18 de dezembro de 2012."],
    [138,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE    PORTARIA TÉCNICA N°    048    /2012-DP  A Diretora Presidenta da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Maria de Pompéia Lins Pessoa, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:    a)Proibir a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido da Rua Padre Carapuceiro até a Rua Antônio Falcão, no Bairro de Boa Viagem, a partir das 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012, às 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     b)Proibir a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido da Rua Padre Carapuceiro até Rua Antônio Falcão, no Bairro de Boa Viagem, a partir das 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012, às 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     c)Proibir a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido da Rua Tomé Gibson até o início da Avenida Antonio de Góis, no Bairro do Pina, a partir das 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012, às 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     d)Determinar que se excetuem da proibição de circulação acima, até às 20:00h do dia 31 de dezembro de 2012, os moradores de prédios situados na referida via, cujo acesso se dê, exclusivamente pela  Avenida Boa Viagem -     e)Proibir o estacionamento de veículos nas Ruas: Padre Carapuceiro, Felix de Brito Melo e Antônio Falcão, no trecho compreendido da Avenida Boa Viagem à Rua dos Navegantes, a partir da 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012 às 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     f)Proibir o estacionamento de veículos nas ruas Tomé Gibson, do Atlântico, Vicência, Pereira da Costa, Ondina e Souto Filho, no trecho compreendido da Avenida Boa Viagem às ruas Capitão Rebelinho e Amazonas, a partir da 06h00min do dia 31 de dezembro de 2012 até as 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     g)Determinar a inversão do fluxo de veículos na Rua Tomé Gibson, no trecho compreendido entre as avenidas Boa Viagem e Conselheiro Aguiar, para a circulação no sentido da Avenida Boa Viagem para a Avenida Conselheiro Aguiar, no período compreendido das 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012 às 08:00h do dia 1° de janeiro de 2013 -     Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e surtirá seus efeitos a partir das 06:00h do dia 31 de dezembro de 2012.      Recife, 21 de dezembro de 2012    Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretora Presidenta"],
    [139,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","CONTRATO, TERMO ADITIVO, RETIFICAÇÃO E RESULTADO DE LICITAÇÃO",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  CONTRATO, TERMO ADITIVO, RETIFICAÇÃO E RESULTADO DE LICITAÇÃO     CONTRATO  N.º 019/2012- CONTRATADA: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA -  OBJETO: Prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo gol, com valor unitário de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) por veículo. PRAZO: 09/08/2012 a 08/08/2013.    N.º 021/2012- CONTRATADA: INTERLOCAÇÕES S/A -  OBJETO -  Prestação de serviços de locação de 32 (trinta e duas) viaturas tipo Hatch, com valor unitário de R$1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais) por viatura. PRAZO: 08/10/2012 A 07/10/2013.      N.º 039/2012 - CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA -  OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de equipamentos de segurança, proteção individual e outros a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Recife -  Valor Global de R$335.400,00 (trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) -  PRAZO: 12/12/2012 a 11/12/2013 -     TERMOS ADITIVOS  DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º008/2008 - CONTRATADA: CAXANGÁ CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 04/08/2012 a 03/03/2012 e Cessão de Direitos para o Cessionário Josemar do Nascimento -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º001/2012-D - CONTRATADA: INTERLOCAÇÕES LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 10/10/2012 a 09/11/2012 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º021/2012- CONTRATADA: INTERLOCAÇÕES S/A -  OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do Contrato, que passará a ter a seguinte redação: 'A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário de R$1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais) por 32 (trinta e duas) viaturas tipo SEDAN, sendo o valor mensal de R$55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais).    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 06/12/2012   TERMO ADITIVO   ONDE SE LÊ: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2008 - CONTRATADA: COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 24/10/2012 a 23/02/2013 -     LEIA-SE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2008 - CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 24/10/2012 a 23/02/2013 -     RESULTADO DE LICITAÇÃO N.º 011/2012 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de equipamentos de segurança, proteção individual e outros a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Recife. Julgou classificada, habilitada e vencedora com o menor valor global de R$ 335.400,00 (trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) a empresa Merconsumo Ltda. Processo homologado e adjudicado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife 10 de dezembro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira"],
    [140,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Edital de convocação",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  RUA PRINCESA ISABEL, 410 BOA VISTA - CEP 50.050-450 RECIFE - PE  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  O Vereador JURANDIR LIBERAL, Presidente da Câmara Municipal do Recife, amparado no artigo 313, inciso II e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno da Casa, FAZ SABER aos Senhores Vereadores que, às 10 horas do dia 26 de dezembro de 2012, no Edifício onde funciona a Câmara Municipal do Recife, à Rua Princesa Isabel, nº 410, bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, instalar-se-á o período de reuniões extraordinárias, convocadas pelo Exmo. Sr. Prefeito do Recife, de acordo com o artigo 18, inciso I da Lei Orgânica do Recife, para tratar de matérias urgentes, de acordo com o oficio nº 493/2012 - G.P.    Comunique-se e publique-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 21 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente"],
    [141,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 604/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Capitão de Fragata Anderson Luis Garcia de Castro.   Art.1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano, ao Capitão de Fragata Anderson Luis Garcia de Castro.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 19 de dezembro de 2012 . JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2012 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 605/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão Recifense ao Dr. Paulo Dantas.  Art. 1º - Concede Título de Cidadão Recifense ao Dr. Paulo Dantas,     Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 19 de dezembro de 2012 JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2012 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 606/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR.RONALDO CORREIA DE BRITO.  Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão do Recife ao DR. RONALDO CORREIA DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 19 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2012 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 607/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISCIPLINA O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  Art.1º - O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 443/2008, passará a ter a seguinte redação: É devido ao parlamentar, a título de indenização, no início e no final do mandato, ajuda de custo, equivalente ao valor da remuneração, destinada à compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa.   Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 19 de dezembro de 2012.  JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [142,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2557/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Concede 60 (sessenta) dias de licença médica para tratamento de saúde ao Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.  Art. 1º - Autoriza a licença de 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde do Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA, nos termos do Art. 40, e 43 da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com § 1º do artigo 34 da Resolução 1884, de 28.11.94 Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.   Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário  Projeto de Resolução nº 14/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [143,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2011, referente à prestação de serviços de aquisição de licença de uso de sistemas DRS (digital Record system) com suporte técnico para automação do setor taquigráfico.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa KENTA INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de dezembro de 2012.  PREÇO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).  VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01. 2.002 3.3. 90. 39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [144,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 21/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 36.324,00 (trinta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio administrativo as Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       34.214,00  3.1.90.16-FT0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil          1.123,00  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT0125- Pensões               987,00  TOTAL 36.324,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.9039-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           36.324,00    TOTAL 36.324,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de dezembro de 2012 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [145,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa inaugura obras de contenção no Ibura",1,"Moradores do Ibura se reuniram, na noite da última quarta-feira (19), para receber das mãos do prefeito João da Costa obras de contenção de encosta, pavimentação e drenagem que foram priorizadas pela própria comunidade através do Orçamento Participativo (OP). As intervenções, realizadas na Rua Francisco Beltrão, fazem parte de um pacote de 20 obras de contenção viabilizadas por meio de parceria entre Governo Federal e PCR. A cerimônia de inauguração foi marcada pela emoção dos presentes. O ato contou com a participação de secretários municipais e lideranças comunitárias.   'Este tipo de obra é especial e comove a todos porque ela garante, diretamente, a manutenção da vida e sabemos o que isso representa. Por isso é muito gratificante para toda a equipe que se envolveu com esse projeto. Ele reforça, ainda, a opção que esta gestão fez pelos mais pobres. Nós direcionamos de forma majoritária nosso orçamento para as áreas mais necessitadas da cidade com a instalação de postos de saúde, academias da cidade, construção de muros de arrimo nos morros, pavimentação de ruas e muitas outras obras. Acompanho o Ibura há 12 anos e sei o quanto a localidade evoluiu, por isso sempre que volto aqui me emociono', ressaltou João da Costa.   Com um investimento de R$ 1.073.232,48, que possibilitou a construção de muro de arrimo com 471m², sistema de drenagem com 400m e pavimentação de 280m², a obra da nova Francisco Beltrão irá beneficiar 100 famílias, incluindo a da aposentada, Iracema Maria Belo. 'Antes tínhamos muitas dificuldades tanto em relação ao acesso da rua quanto à segurança. Quando chovia era aquela aflição. Agora é só satisfação, dá até vontade de sair varrendo a rua para que ela continue bonita assim. Só temos a agradecer a atual gestão por essa obra', destacou.  As intervenções fazem parte de um pacote de 20 obras. Entre as intervenções estão: contenção de encostas, drenagem, revestimento de taludes e escadarias, beneficiando um total de 1.054 famílias. Neste pacote, estão sendo investidos R$ 30,8 milhões, sendo R$ 26,7 milhões captados junto ao Governo Federal e cerca de R$ 4 milhões de contrapartida da Administração Municipal."],
    [146,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega equipamentos culturais requalificados",1,"Três dos equipamentos culturais mantidos pela Prefeitura do Recife terminam o ano de 2012 com nova fachada. Por meio do projeto Tudo de cor para você, da Coral tintas, em parceria com a PCR e a loja Canal da Construção, foi possível renovar a beleza do Pátio de São Pedro, Centro Apolo-Hermilo e Teatro Barreto Júnior. Para celebrar a conclusão das obras, a Prefeitura realizou  na quarta-feira (19), no Pátio de São Pedro um evento com as apresentações do Afoxé Alafin Oyô e do Coco Bongá.  Para receber a pintura, as fachadas começaram a ser preparadas, enquanto os voluntários faziam um treinamento específico para desenvolver as atividades do restauro. No Pátio, localizado no bairro de São José, mais de trinta casas e a Igreja São Pedro dos Clérigos receberam a pintura. O local faz parte do patrimônio histórico nacional e é um ponto de grande movimentação na cidade por conta do comércio que funciona na região e dos bares, restaurantes e programações culturais que animam a vida noturna.  O Centro Apolo-Hermilo também ficou mais vivo após duas semanas de trabalho. O voluntariado usou as cores Flamingo e Vermelho Profundo para renovar os dois teatros localizados no Bairro do Recife. O Teatro Barreto Júnior, localizado no bairro do Pina, também ganhou pintura na fachada nas cores amarelo e branco.  Projeto Tudo de cor para você - Iniciado em agosto de 2009, é o principal projeto socioambiental da AkzoNobel(maior companhia global de tintas e revestimentos e uma das principais fabricantes de especialidades químicas) Mais de 375 mil litros de tintas já foram usados para renovar mais de dois mil imóveis em comunidades de diferentes regiões do país, localizadas em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Olinda, Porto Alegre, Ouro Preto, Porto Seguro, Florianópolis, Fortaleza, Paraty e João Pessoa. A iniciativa, entretanto, não se restringe a levar cores para praças do Brasil inteiro. O combate à degradação de áreas e patrimônios históricos promove alegria, descontração e une moradores, voluntários e mais de mil funcionários em uma grande onda de pintura e conservação das áreas escolhidas. O projeto oferece, ainda, treinamento e capacitação a pintores que residem nas regiões beneficiadas."],
    [147,2012,148,"2012-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto Agentes de Leitura recebe bicicletas",1,"A Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) comemora o fim do ano do Projeto Agentes de Leitura em grande estilo: entregando bicicletas aos 49 Agentes de Leitura. A entrega marca uma nova etapa no projeto que visa criar nas pessoas o hábito de ler livros. 'Com as bicicletas os agentes poderão ampliar o número de famílias atendidas, que atualmente já é de 430, em todas as RPAs', explica Leocádia da Hora, coordenadora do Projeto.  A cerimônia aconteceu na tarde da quarta-feira (19), no prédio onde funcionou o Colégio Nóbrega, no bairro da Boa Vista, e contou com a presença dos formadores dos agentes e de André Brasileiro, presidente da FCCR. Houve ainda exposição de fotografias e obras de arte dos agentes relatando suas experiências, além de recital de poesia, grupo musical e amigo secreto.  O grupo de jovens e adultos, entre 18 e 29 anos de idade, com habilidades para a ação e difusão cultural em comunidades vem trabalhando desde maio deste ano para ampliar as ações de democratização do acesso ao livro nas comunidades do Recife, estimulando semanalmente o prazer de ler. O projeto Agentes de Leitura é realizado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife em parceria com o Ministério da Cultura e tem como objetivo proporcionar a formação leitora por meio de visitas domiciliares, empréstimos de livros, rodas de leitura e contação de histórias, entre outras atividades.  A primeira e segunda fase da formação foi ministrada pelo educador Hugo Monteiro, integrante da Cátedra Unesco do Livro e Leitura e professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A terceira e quarta fase da formação será ministrada pela educadora Carmem Bandeira. Atualmente o projeto conta com acervo de 500 livros doados pela PCR através do Projeto Manuel Bandeira, e aguarda a chegada de mais 1.500 exemplares do Ministério."],
    [148,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.842/2012  ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA INHUMA NO BAIRRO DA MADALENA PARA RUA PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Inhuma, que fica localizada na continuação da Rua Bartolomeu de Gusmão a partir do cruzamento com a Rua Domócrito de Souza Filho até a Avenida Beira Rio - Madalena, para Rua PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 53/2012 Autoria do Vereador Gilberto Alves    LEI Nº 17.843/2012  DENOMINA-SE 'PRAÇA RUBEM MARACANGALHA', A PRAÇA SITUADA NO QUADRADO DAS RUAS: GUARATUBA, ÓBIDOS , PIRITUBA E MANACAPURÚ, NA UR-2 IBURA, SENDO JÁ CONHECIDA PELA COMUNIDADE POR ESTA NOME CITADO ACIMA .'    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denomina-se de PRAÇA RUBEM MARACANGALHA, a praça localizada no quadrado de ruas localizada na UR-2 -Ibura, ruas estas, GUARATUBA, ÓBIDOS , PIRITUBA E MANACAPURÚ.     Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 36/2012 Autoria do Vereador Edmar Oliveira.    LEI Nº 17.844/2012  INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA 19 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Institui no Calendário Oficial do Município do Recife, o dia 19 de setembro como o dia Municipal do Educador Social.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 59/2012 Autoria da Vereador Almir Fernando.    LEI Nº 17.845/2012  Modifica a redação do Art. 7º da Lei nº 17.708/2011 que dispõe sobre o PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA'    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica modificada a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº 17.708/2011, que trata da distinção honorífica denominada 'PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA', passando a ter a seguinte redação:    Art.7º A entidade ou profissional indicado poderão estar prestando serviços para quaisquer órgãos do Poder Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Federal, bem como as Autarquias, Fundações, Organizações não governamentais, Empresas privadas e organizações de Classe, nacionais ou internacionais.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 09/2012 Autoria da Vereador Gilberto Alves.    LEI Nº 17.846/2012  TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - É obrigatória a exibição de vídeos ou áudios educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município do Recife.    §1º - Entende-se por eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares.    § 2º - Os vídeos ou áudios de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, um minuto para exibição em cinemas e dois para os demais eventos.  § 3º - A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show ou evento cultural, que possua qualquer tipo de tela ou painel de projeção de imagem instalado.     Art. 2º - Os vídeos educativos deverão ser apresentados anteriormente à exibição de cada filme nos cinemas.    PARÁGRAFO ÚNICO: Para os demais eventos descritos no § 1º do art. 1º desta lei, os vídeos ou áudios deverão ser apresentados antes do início de cada evento.     Art. 3º - A criação dos vídeos e áudios educativos será de responsabilidade das empresas administradoras de cinemas e dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município do Recife.    PARAGRAFO ÚNICO: O conteúdo dos vídeos educativos deverá tratar especificamente do tema relacionado às ações Antidrogas e o seu conteúdo deverá ser claro e objetivo.    Art. 4º - As informações a serem veiculadas nos vídeos ou áudios educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:    I - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas -     II - uso indevido de medicamento -     III - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes -     IV - alerta quanto aos perigos do contato com as drogas -     V - os dependentes de drogas e suas chances de recuperação -     VI - a participação da família e da comunidade -     VII - divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.    Art. 5º - O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:    I - Advertência -     II - para as empresas administradoras de cinemas, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, por sessão de filme exibida sem o vídeo educativo -     III - para os produtores de shows e demais eventos culturais, multa de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência e assim sucessivamente.    Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 51/2012 Autoria da Vereador Maré Malta.    LEI Nº 17.847/2012  INSERE O BAILE MUNICIPAL DO RECIFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -Fica inserido no Calendário Oficial da Cidade do Recife, o Baile Municipal, a ser realizado no período compreendido a partir do 30º (trigésimo) dia que antecede o sábado de Carnaval.    Art. 2º - VETADO     § 1º. - VETADO  § 2º - VETADO  § 3º - VETADO    Art. 3º - VETADO    I - VETADO  II - VETADO  III - VETADO  IV - VETADO    PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO    Art. 4º - VETADO    Art. 5º - VETADO     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de Dezembro de 2012  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 11/2012 Autoria da Vereadora Priscila Krause.    Ofício nº 4"],
    [149,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"88 -GP    19 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 11/2012, que insere o Baile Municipal do Recife no calendário oficial do Recife e dá outras providências.  A lei Orgânica do Município, ao tratar da política de cultura dispõe:     'Art . 137 - o Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, observados os seguintes preceitos:  (...)  § 1º - Todo cidadão é um agente cultural e o Município incentivará, de forma democrática, os diferentes tipos de manifestação cultural existente.'    O projeto em si não aduz vício de iniciativa, nem se encontra em desalinho com as competências previstas no texto constitucional, pelo que, em princípio, estará apto à sanção, exceto quando aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, compreendidos os parágrafos e incisos deles constantes, que criam atribuições ao Chefe do Poder Executivo, ofendendo o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da CF/88, e o Princípio da Reserva de Administração, nos termos do seguinte precedente do STF:     'O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. (...) Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder     Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (fl. 02 do Ofício nº488 )  Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.' (RE 427.574-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012.).  Com as considerações acima do Projeto de Lei nº 11/2012, com o VETO aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, inclusive os parágrafos e incisos deles constantes, por serem inconstitucionais, à medida que ofendem o Princípio da Separação dos Poderes, insculpido no art. 2º da CF/88 e o Princípio da Reserva de Administração.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, inclusive os parágrafos e incisos, por serem inconstitucionais.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº 17.848/2012  DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º - As agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de roda, para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que apresentam alguma dificuldade de locomoção.    Art.2º - As agências bancárias deverão efetuar o atendimento das pessoas mencionadas no Art. 1º, em locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de roda, bem como afixar na entrada das agências aviso sobre a existência da disponibilidade das cadeiras de roda.    Art. 3°- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ás seguintes penalidades:  I -advertência -      II - VETADO     III - interdição do estabelecimento    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 38/2012 Autoria da Vereador Alfredo Santana.    Ofício nº 487 -GP    19 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 38/2012, que determina a disponibilidade de cadeiras de roda para pessoas com deficiência e idosos, nas agências bancárias situadas no município do Recife e dá outras providências.     Tendo o inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei nº 38/2012, fixado a multa, pelo descumprimento da lei, em 10 salários mínimos, se reincidente, o referido inciso é VETADO, por inconstitucionalidade material com o Art.7º, inciso IV da CF/88. O STF entende que a fixação de valores não oriundos da relação de trabalho, em salários mínimos, revela-se fator de indexação e, portanto, ofende o aludido Art. 7º da CF/88.    'AgR em AI nº. 169.269-4MG:  (...) E, no que tange à vedação do uso do salário mínimo como índice de atualização monetária (art.7º, IV da CF),é de ter-se presente que o princípio não pode ser levado ao extremo de impedir que seja considerado para o efeito de cálculo de vantagens devidas ao próprio assalariado, hipótese em que está longe de ser tido por desvirtuado de sua finalidade.'    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao inciso II do artigo 3º em face da inconstitucionalidade acima apontada.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    LEI Nº 17.849/2012  OBRIGA AS REDES DE 'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de 'fast food' ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados.    PARÁGRAFO ÚNICO - As informações de que trata o 'caput' deverão estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, 'folders' e tabelas afixadas com destaque em local visível nos locais de venda    Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a presente lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.000,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.     Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.    Art"],
    [150,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,". 4º - VETADO    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 64/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 486 -GP     19 de Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 64/2012, que obriga as redes de 'fast food' a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos comercializados. .     O artigo 4º, da proposta em análise, determina que: o Poder Executivo definirá, através de decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de quem tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente. Contudo, o Poder Legislativo impõe um encargo ao Chefe do Poder Executivo, conduta, em princípio vedada em face do Princípio da Separação dos Poderes de que trata a CF/88 (art.2º).    Além do mais, em se tratando de norma que impõe sanção pecuniária pelo seu descumprimento, a competência do órgão fiscalizador deve ser prevista em lei, em sentido estrito, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade (Art.37 da CF/88), não podendo tal competência ser fixada em Decreto Municipal. Sabe-se que a fiscalização das normas de defesa e proteção do consumidor já é matéria abordada ao PROCON - RECIFE, nos termos da Lei Municipal nº 16.695/2001 (Art.1º), razão pela qual torna-se desnecessária nova regulamentação de que se trata.    Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 4º.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [151,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 85/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.    Art. 1º A licença-paternidade é fixada em 30 (trinta) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, a contar do nascimento ou da data de adoção da criança, respectivamente, sem prejuízo do emprego e do salário.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 26 em de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 85/2012 Autoria da Vereadora Dra Vera Lopes.    Ofício nº 482 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 85/2012, que dispõe sobre a licença paternidade para funcionários públicos municipais.    Cumpre registrar que , não obstante o seu status constitucional (arts. 7º e 39º, § 3º da CF/88) e da expressa referência contida no art.79, §2º, XI, da Lei Orgânica Municipal, o direito dos servidores à licença paternidade não foi regulamentado em nível local, cuja concessão ainda deriva diretamente da norma veiculada pelo art. 10, § 1º, do ADCT (Ato da Disposições Constitucionais Transitórias):    'Art.10. (...)  §1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art.7º, XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.  (...)'.      A despeito dessa louvável intenção, no entanto, o Projeto de lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, já que, dispondo sobre regime jurídico dos servidores públicos locais, a proposição veicula matéria abrangida pela reserva de iniciativa do Chefe do Poder do Executivo (Art.61,§1º, II, 'C', da CF/88 e art.27 da LOMR).      Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 60/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    OBRIGA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE A COLOCAR AS TRÊS MÚSICAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DO FREVO, A TOCAR TODOS OS DIAS DE CARNAVAL EM TODOS OS PÓLOS DE ANIMAÇÃO PATROCINADO PELO MUNICÍPIO.     Art°.1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Recife, obrigada a tocar em seus pólos de animação, durante todos os dias de carnaval, as três primeiras músicas vencedoras do festival do frevo que é realizado pelo Município, inclusive no Baile Municipal do Recife .      Artº. 2º - Será obrigatoriamente contratado, o mesmo cantor, que defendeu a música durante o festival .     Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 26 em de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 60/2012 Autoria do Vereador Sérgio Magalhães.    Ofício nº 481 -GP     19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 60/2012, que obriga a Prefeitura da Cidade do Recife a colocar as três músicas vencedoras do festival do Frevo, a tocar todos os dias de carnaval em todos os polos de animação patrocinado pelo Município.    O projeto de lei em análise aponta uma inconstitucionalidade formal, uma vez que propostas referentes à organização e funcionamento da administração municipal são de competência privativa do Chefe do Executivo.     Por atribuir obrigação à Prefeitura da Cidade do Recife, de tocar as três primeiras músicas classificadas no Festival de Frevo, nos polos de animação do Carnaval, bem como no Baile Municipal, encontra óbice legal de competência à iniciativa do Legislativo, por ser matéria inserida no âmbito da reserva da administração do Poder executivo, constante do art. 84, VI, 'A', da LOMR.    Diante do exposto, face à incompetência do Poder Legislativo Municipal na iniciativa de projeto de lei que disponha sobre organização e funcionamento da administração municipal, matéria de competência privativa do Poder Executivo, constante do Art. 54,VI 'A', da LOMR, em simetria ao que dispõe o Art.84, VI, 'a' da Constituição Federal, quando dispõem sobre ' reserva da administração' do Poder Executivo.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 90/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.      Torna obrigatório, nos casos previstos, a adoção de reservatórios que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem.    Art.1º - Fica obrigatório a construção de reservatórios que retardem o escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem, nos novos empreendimentos, ampliações ou reformas em lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a um mil metros quadrados.    Parágrafo único. Os critérios que determinarão os casos em que haverá obrigatoriedade dos empreendimentos já existentes, quando da vigência desta Lei, construírem os reservatórios referidos no caput, serão definidos em decreto do Poder Executivo.'      Art.2o - A capacidade total dos reservatórios deverá ser calculada com base na seguinte equação:    V = K x Ai x I, onde:    V = volume do reservatório, em m3 -     K = coeficiente de abatimento, correspondente a 0,20 -     Ai = área impermeabilizada do lote prevista no caput do art. 1o desta Lei, em m2 -     I = intensidade da chuva, correspondente a 0,08m/h.      § 1º - Os reservatórios deverão atender as normas sanitárias vigentes e a regulamentação técnica específica do órgão responsável pelo sistema de drenagem. Devendo ser fechado e coberto, com ou sem revestimento, dependendo da altura do lençol freático no local.  § 2º - A água contida pelo reservatório poderá infiltra-se no solo -  ser despejada, por gravidade ou através de bombas, na rede pública de drenagem nos horários de menor altura da maré "],
    [152,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2,"e após uma hora de chuva -  ou ainda ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada em finalidades não potáveis.    § 3º - Fica sob a responsabilidade do proprietário do imóvel que possua reservatório a sua manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais.    § 4º - A localização do reservatório, apresentado o cálculo do seu volume, deverá estar indicada nos projetos, e a sua implantação será condição para a emissão do 'habite-se' ou 'aceite-se'.    Art.3o - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 90/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    Ofício nº 480 -GP     19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 90/2011, que torna obrigatório, nos casos previstos, a adoção de reservatórios que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem, por vício de inconstitucionalidade.    O projeto de lei em análise aponta uma inconstitucionalidade por afrontar ao disposto no art.5º, XXXVI e art. 2º da Constituição Federal. No caput do art. 1º observa-se claramente a violação ao direito adquirido dos proprietários que já estão com suas obras licenciadas e concluídas, pois mantida esta redação sempre que o proprietário solicitasse ampliação ou reforma no seu lote teria que obrigatoriamente construir o reservatório previsto no projeto de lei.    O art. 5º, XXXVI da Constituição Federal é claro ao dispor que ' a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'.    Os proprietários de edificações já concluídas, sempre que desejassem ampliar ou reformar as suas construções suportariam o elevado custo da construção do reservatório, existindo inclusive a possibilidade de dificuldades técnicas para sua implementação.     Além desse aspecto, o parágrafo único remete à edição de decreto os critérios para que empreendimentos já existentes construam os reservatórios referidos no caput e também afronta a regra da separação de poderes prevista no art.2º da Constituição Federal.    Da leitura dos comandos legais acima transcritos se verifica que a matéria urbanística deve se tratar pela lei e não por decreto, em especial, quando se pretende obrigar a realização de construção de reservatórios que retardem o escoamento de águas pluviais em empreendimentos já existentes.    Considerando os fundamentos acima exposto necessário se faz o veto ao disposto no art.1º e no seu parágrafo e assim fazendo todo o projeto de lei encontrar-se-ia prejudicado.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto por inconstitucionalidade.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 35/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE RESGATAR A TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE.  Art. 1º - Fica a URB responsável pelas localizações, identificações, planejamento de recuperação, recuperação e manutenção dos campos de várzeas -     Art. 2º - Fica a Secretaria de Educação responsável em providenciar todo apoio pedagógico necessário para fomentar nas crianças e jovens a prática de futebol a fim de formá-los para o profissionalismo, bem como, professores de Educação Física para atender essas crianças e jovens no preparo físico para a prática do futebol -     Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 em de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 35/2012 Autoria do Vereador Edmar Oliveira.    Ofício nº 484 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,  Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 35/2012, que dispõe sobre resgatar a tradição da revelação de craques de futebol nos campos de várzea e praças da Cidade do Recife, por vício de inconstitucionalidade.  Trata-se de um projeto de lei que impõe ao Poder Público Municipal a responsabilidade ' pelas localizações, identificações, planejamento de recuperação e manutenção dos campos de várzea', através da URB -  assim como a responsabilidade da Secretaria de Educação ' em providenciar todo apoio pedagógico necessário para fomentar nas crianças e jovens a prática de futebol afim de formá-los para o profissionalismo, bem como, professores de Educação Física para atender essas crianças e jovens no preparo físico para a prática do futebol.' (arts. 1º e 2º).    O projeto de lei em análise, seus artigos 1º e 2º, aponta dois afrontes à Constituição Federal: o Princípio Constitucional da Reserva da Administração e o Princípio da Simetria. Ambas as determinações, no que se refere a URB e a Secretaria de Educação invadem a competência privativa do Prefeito já que a URB como Empresa do Município é vinculada à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -  enquanto a Secretaria de Educação, igualmente, é parte integrante da estrutura do Poder Executivo.    Ademais, o projeto acarreta aumento de despesa para sua execução ferindo assim o Princípio da Simetria com base na Constituição Federal art. 61,§1º, II, 'E' e art.84, VI 'A', além de tratar de matéria que compete, privativamente, ao chefe do Executivo por tratar de atribuições e funcionamento dos órgãos da administração, como já dito.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 135/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do município do Recife.    Art. 1"],
    [153,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",3,"º Fica instituída no Município do Recife a obrigatoriedade de o Poder Executivo manter unidades específicas para o atendimento integrado de saúde e educação a pessoas portadoras de autismo, seja por convênio, seja por parcerias com a iniciativa privada, de acordo com a Portaria/GM nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, e dissociadas das unidades com finalidade de atender às pessoas com distúrbios mentais genéricos.    § 1º Os recursos necessários para atender os serviços dispostos nesta Lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Portaria/GM nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, bem como de dotações orçamentárias e outras fontes disponíveis e passíveis de investimentos nesta área de atendimento.    § 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar campanha de esclarecimento à população acerca da síndrome na mídia e em outros meios de divulgação, cartazes, folders, DVDs e cartilhas, inclusive para disseminação de informações junto às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.    Art. 2º Caberá ao Poder Executivo prestar assistência à pessoa com autismo e outro transtorno global do desenvolvimento, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, incluindo:    I - treinamento sistemático de médicos para a realização de diagnóstico precoce, ou seja, já entre os 14 e 20 meses de idade para a intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, a fim de que esse diagnóstico seja o mais rápido e eficiente -     II - todo o tratamento especializado integrado nas seguintes áreas: comunicação (fonoaudiologia), aprendizado (pedagogia especializada), psicoterapia comportamental (psicologia), psicofarmacologia (psiquiatria infantil), capacitação motora (fisioterapia) e diagnóstico físico constante (neurologia) -     III - tratamento em tempo integral de autismo severo ou grave em unidades especializadas e adequadas, sejam elas públicas, seja por meio de convênio ou parceria com a iniciativa privada, por orientação de médicos especialistas conforme os princípios e a observância dos direitos e garantias das pessoas atendidas e com preservação dos vínculos familiares -     IV - implantação de uma unidade de emergência de pronto-socorro para atendimento exclusivo de pessoas autistas, garantindo-se a condução do paciente em ambulância e a sua permanência acompanhada, haja vista a dificuldade em realizarem-se intervenções cirúrgicas sem o atendimento de pessoal especializado e da sedação especial e outros procedimentos diferenciados -  em caso de cirurgias mais complexas, a Secretaria de Estado de Saúde deve garantir leitos em hospitais públicos ou particulares pelo Sistema Único de Saúde e rede conveniada -     V - criação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com leitos específicos para permanência provisória de portadores de autismo e outro transtorno do desenvolvimento em estado de descompensação do seu quadro em sistema de atendimento 24 horas.    PARÁGRAFO ÚNICO. Para atendimento aos autistas em condições de frequentar a escola regular, a Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua rede de ensino, e escolas conveniadas e da rede privada deverão dispor, nos seus quadros funcionais, de assistentes sociais e orientadores pedagógicos com especialização no atendimento aos beneficiários desta Lei.    Art. 3º Serão assinados convênios para criação, no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas, em especial as universidades públicas, de especializações de educadores-pedagogos, voltadas para a Educação Especial direcionada às pessoas portadoras de autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento (F-084.0), nas áreas de Pedagogia, Medicina, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em suas respectivas unidades.    Art. 4º O Poder Executivo deve promover o treinamento e a capacitação de seus profissionais destinados ao atendimento dos portadores de autismo e de outro transtorno do desenvolvimento e incluí-los no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e convênios para distribuição dos medicamentos indicados para transtornos globais do desenvolvimento e suas comorbidades (F-084.0, F-084.1 e F-84.3).    Art. 5º O Poder Executivo deverá arcar com o transporte coletivo específico ou individual de pessoas autistas e portadoras de outros transtornos globais do desenvolvimento, com vistas a suas necessidades de ensino e assistência à Saúde, seja por meio de transporte de massa, seja por ambulâncias específicas.    PARÁGRAFO ÚNICO. O veículo que estiver conduzindo pessoa autista tem o direito de usar vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.      Art. 6º São entidades de atendimento à pessoa autista, para fins desta Lei, as que ofereçam programa de saúde, de assistência social, de educação, capacitação, colocação profissional e defesa de direitos.      Art. 7º As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa autista, para efeito de convênios e parcerias, devem preencher os seguintes requisitos:    I - estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e planos de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades das respectivas áreas de atuação -   II - demonstrar a idoneidade de seus dirigentes -   III - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as especificidades das respectivas áreas de atuação.  Art. 8º Constituem obrigações das entidades destinadas ao tratamento em tempo integral de abrigo ou de longa permanência para efeito de convênio e parceria com o Município:  I - oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de casas-lares ou repúblicas -   II - proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos -   III - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, podendo fazê-lo por meio de articulação com entidades governamentais ou não governamentais -   IV - propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, de acordo com suas crenças -   V - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infectocontagiosas -   VI - providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania, quando for o caso -   VII - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis recebidos dos abrigados -   VIII - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa atendida, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e sua alteração, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento -   IX - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares -   X - manter quadro de profissionais com formação específica -   XI - manter identificação externa visível.    § 1º O dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos a"],
    [154,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",4,"tos que praticar em detrimento da pessoa atendida, sem prejuízo das sanções administrativas.    § 2º Por serem os serviços prestados em parceria ou com financiamento do Estado, impõe-se a garantia do recebimento de recursos compatíveis com o custeio do atendimento, a celebração de contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa atendida ou com seu responsável, tutor, curador, ou familiar responsável e oferecimento de acomodações apropriadas para recebimento de visitas, garantida a individualidade, a privacidade e a intimidade da pessoa atendida.    Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 135/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.    Ofício nº 489 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 135/2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do município do Recife,por vício de inconstitucionalidade.    A proposta apresentada, embora traga em seu bojo uma ideia louvável, prevê a obrigatoriedade para o Poder executivo Municipal da manutenção de unidades específicas de atendimento integrado de saúde e educação a pessoas portadoras de autismo, seja ainda por convênio ou parcerias com a iniciativa privada, dissociadas das unidades com finalidade de atender às pessoas com distúrbios mentais genéricos, além de outras e mais variadas obrigações desmembradas no corpo do projeto.     Dessa forma, temos que o projeto, no formato adotado, implicaria na criação de novas despesas, vez que os serviços a serem criados não correspondem ao modelo previsto na normatização do Ministério da Saúde não podendo ser custeados pelos recursos repassados para o financiamento daquelas ações do SUS.    As matérias de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em virtude do Princípio da Simetria, são, no que pertinentes, as mesmas elencadas no Art. 61 da CF/88, combinada com a interpretação do disposto no art.84, VI, devendo as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas se limitarem a reproduzir-las, no que cabíveis.     Em relação ao projeto em questão, temos que indubitavelmente o mesmo cria um novo serviço público que implicará a fixação de uma nova atribuição para determinado Ente ou órgão da Administração Municipal Direta, malferido os termos dos artigos 61,§ 1º, II, c/c art.84, VI, a, da Constituição Federal. Dessa Forma, incorre a proposição em epígrafe no vício formal de iniciativa e em ofensa ao princípio constitucional da Separação dos Poderes.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 31/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    ESTABELECE INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA VACINA CONTRA A VARICELA, NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.      Art. 1º - Fica instituído, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Recife, a inclusão obrigatória da vacina contra a Varicela.  Art. 2º - O poder público disponibilizará as vacinas nos postos de saúde para compor o calendário vacinal obrigatório da infância.   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 31/2012 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.  Ofício nº 479 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 31/2012, que estabelece inclusão obrigatória da vacina contra a varicela, no programa de vacinação infantil do Município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    O projeto de lei em análise, seus artigos 1º e 2º, aponta dois afrontes à Constituição Federal: o Princípio Constitucional da Reserva da Administração e o Princípio da Simetria. Ambas as determinações, invadem a competência privativa do Prefeito considerando que os postos de saúde integram a estrutura da Secretaria de Saúde, ou seja, parte integrante da estrutura do Poder Executivo.    Ademais, o projeto acarreta aumento de despesa para sua execução ferindo assim o Princípio da Simetria com base na Constituição Federal art. 61,§1º, II, 'E' e art.84, VI 'A', além de tratar de matéria que compete privativamente ao chefe do Executivo por tratar de atribuições e funcionamento dos órgãos da administração, como já dito.     Além do mais, ' o calendário de vacinação brasileiro é aquele definido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) e corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública do país.    Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 74/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, 'SPORT CENTER', 'FITNESS', CLUBE ESPORTIVO OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO 'PERSONAL TRAINER' AOS ALUNOS DAS ACADEMIAS.    Art. 1º - Fica vedada a incidência de percentuais, taxas ou cobranças de qualquer natureza aos profissionais de educação física, denominados 'personal trainers', pelas academias ou estabelecimentos com práticas esportivas, mesmo que estes não integrem o quadro trabalhista de tais estabelecimentos.    Art. 2º - As academias ou estabelecimentos com práticas esportivas que descumprirem esta lei estarão sujeitas à multa de R$ 2.000,00     Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada ca"],
    [155,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",5,"so e a legislação vigente    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 74/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 485 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 74/2012, que proíbe as academias de ginástica, 'sport center', 'fitness', clube esportivo ou similares, no âmbito do Município do Recife, de cobrar comissão na aula particular ministrada pelo 'personal trainner' aos alunos das academias, por vício de inconstitucionalidade.    Observa-se da referida justificativa apresentada com a proposição pela Vereadora Aline Mariano, que a intenção imediata do projeto é proteger os profissionais do setor de educação física e não o consumidor final que é o aluno contratante da academia e do personal trainner.     Desta forma, ficam afastadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois estamos tratando de uma relação negocial entre os estabelecimentos esportivos indicados no projeto e os profissionais de educação física que trabalham para o particular dentro daquelas instalações.       Em sendo uma relação estritamente negocial incidem as normas de direito privado prevista no Código Civil. Essa matéria é privativa da União e não estão dentre aquelas de competência suplementar que em tese autorizariam o Município a legislar.     Ademais, o projeto afronta ainda a livre iniciativa um dos fundamentos da economia (art.170, caput) e a livre concorrência que é um dos princípios da Ordem Econômica, previsto no inciso IV do citado art. 170 da CF/88.    Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por vislumbrar a violação da liberdade de iniciativa (art. 170, da CF/88) e a competência para dispor sobre relações negociais de caráter privado.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.  PROJETO DE LEI Nº 76/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI AOS TRABALHADORES DE POSTOS DE GASOLINA.    Art. 1º- Torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI`s aos trabalhadores de postos de gasolina.    Art. 2º - O equipamento de uso obrigatório deverá constar dos seguintes itens:     I - macacão confeccionado em material de brim, podendo ser estampado com propaganda ou não, para todo o corpo de empregados com exceção dos que trabalham burocraticamente e aventais emborrachados e máscaras descartáveis, que serão trocadas diariamente -     II - luva confeccionada em algodão para os (as) frentistas -     III - luva de raspa para o pessoal de troca de óleo -     IV - coturno de cano longo confeccionado em couro -     V - boné.    Art. 3º - Os postos de gasolina terão prazo de 6 (seis) meses para se adequarem  às normas de proteção individual.    Art. 4º - O não cumprimento desta lei implicará em multa no valor de R$ 2.000,00, a serem recolhidas ao erário público conforme normas a serem estabelecidas através do Executivo Municipal.    Art. 5º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 6º - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 em de novembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 76/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 483 -GP    19 De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 76/2012, que torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual - EPI aos trabalhadores de postos de gasolina, por vício de inconstitucionalidade.    A matéria proposta no projeto de lei determina a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual - EPI pelos trabalhadores de postos de gasolina, norma que diz respeito ao exercício de profissão na área de trabalho, matéria de competência da União, que faz parte das atribuições dos Ministérios do Trabalho, através de suas Delegacias do Trabalho e seus agentes de fiscalização.     Assim, ao criar a obrigação legal de uso de tais equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores de postos de combustíveis, na execução de suas funções, o Projeto de Lei está legislando na esfera do exercício de profissão, de competência privativa da União, contrariando o que dispõe o transcrito Art.22, VII da CF/88.    Contudo, não é o que faz o Projeto de Lei em análise, quando está legislando na área referente ao exercício da profissão de frentista, não podendo suplementar legislação federal nesta matéria, porquanto é competência privativa da União e não competência comum nem concorrente prevista nos Arts. 23 e 24 da CF/88.    Dessa forma, face à incompetência do Município frente ao art.22, XVI da Constituição Federal, de legislar sobres condições de exercício de profissões, de competência privativa da União.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, face à sua inconstitucionalidade.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 45/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAR NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art.1º - Determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, com intervenções urbanísticas no âmbito do município do Recife, para dar mais segurança aos munícipes e redução da poluição visual, de acordo com os preceitos a seguir:    PARÁGRAFO"],
    [156,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",6," ÚNICO - Entendem-se como rede ou fiação aérea e subterrânea todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo as seguintes redes:    I - de energia elétrica -   II - de telefonia fixa -   III - de banda larga -   IV - de TV a cabo -   V -demais redes não mencionadas e/ou correlatas que utilizem cabeamento aéreo ou subterrâneo.  Art.2° - Estabelece os prazos para as empresas e concessionárias que operam de acordo com as redes constantes nos incisos de I a V, do Parágrafo Único, art. 1º, desta Lei, para o disciplinamento e reordenamento de instalação e/ou manutenção da fiação aérea e subterrânea:    I - fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionários efetuarem cadastramento e/ou atualização de seus dados, junto ao Órgão Público Municipal competente, informando seu ramo e sua área de atuação, produtos, serviços e especificações técnicas e operacionais de instalações dos mesmos, entre outras.    PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seus serviços de instalações, técnicos, manutenções, entre outros aspectos, sejam realizados por empresa(s) terceirizada(s), apresentar todas as especificações da(s) empresa(s) terceirizada(s), além das condições técnicas, operacionais e comprovação do vinculo contratual.    II - fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias iniciarem o levantamento e respectiva manutenção da rede de fiação aérea ou subterrânea que esteja fora dos padrões técnicos exigidos ou em estado crítico, observando os horários e dias constantes na legislação municipal para execução dos serviços.     III - fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias apresentarem ao Poder Público Municipal do Recife suas propostas e cronogramas com as etapas para reordenamento definitivo da rede aérea, e planejamento para substituição através de rede subterrânea.    IV - fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para a realização da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea no âmbito do município do Recife, em Audiência Pública na Câmara Municipal do Recife, envolvendo o Poder Público Municipal do Recife, as empresas e concessionárias em questão, além da sociedade civil organizada, para discutir o conteúdo das propostas e cronogramas apresentados pelas empresas e concessionárias, assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta e estabelecer as respectivas responsabilidades e procedimentos, de acordo com esta Lei e toda legislação em consonância com o teor desta matéria.    PARÁGRAFO ÚNICO. A data, local e hora da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea serão estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica do Recife e do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art.3º - A partir da publicação desta Lei fica determinado que:    I - as novas instalações só podem ser realizadas apresentando laudos técnicos contendo aprovação sobre os aspectos da: segurança estrutural, estética urbana e preservação ambiental, fornecidos pelos órgãos públicos competentes.    II - as antigas e novas redes de fiações devem conter placas de identificações das empresas e/ou concessionárias responsáveis pela propriedade das mesmas, a serem fixadas nas respectivas redes em pontos estratégicos de visibilidade, contendo:    a) razão Social e nome Fantasia da empresa ou concessionária -   b) serviço a que se destina -   c) telefone para contato ou urgência -   d) dados da empresa executante dos serviços -   e) data da instalação -   f) numeração seqüencial da rede.    § 1º - Proíbe a instalação de fiação subterrânea sem condições técnicas, ambientais e estéticas urbanas adequadas, bem como abrir canaletas nas vias públicas, linhas de água ou calçadas, para colocar tubulação e/ou fiação sem especificações técnicas, devendo ser em redes subterrâneas adequadas de acordo com as legislações pertinente e previamente autorizadas.    § 2º -As instalações existentes fora dos padrões técnicos, de acordo com o § 1º, inciso II, constante neste artigo, deverão ser corrigidas de acordo com o prazo estabelecido no inciso II, do art. 2º, desta Lei.    Art.4º - Toda nova instalação de fiação aérea ou subterrânea deve conter placa informativa para fiscalização e/ou conhecimento da população do serviço que está sendo executado, contendo:    I - dados da empresa contratante dos serviços -   II - dados da empresa executante dos serviços -   III - especificações técnicas dos serviços -   IV - prazos de início e término dos serviços -   V - especificar os Órgãos públicos que autorizaram os serviços -   VI -disponibilizar para a fiscalização pública a guia devidamente quitada da taxa de utilização do espaço aéreo ou subterrâneo.    Art.5º - Penalidades e Multas: O não cumprimento desta Lei implicará uma série de sanções como: intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção da fiação irregular, inclusive e prioritariamente, a aplicação das penalidades constantes nas legislações municipais em vigor, para ordenamento físico-territorial, controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo, e para ampliação e operação de serviços e da infraestrutura urbana, em consonância com esta matéria.    § 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas, concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do município do Recife, agindo em desacordo com esta legislação, nos limites das responsabilidades que lhes são atribuídas.    § 2º - As sanções e valores das multas, que não constem em legislações especifica, serão definidos na regulamentação desta Lei, inclusive considerando o descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 2º desta Lei.    Art.6° - Em consonância com esta Lei estão às seguintes normas:    I - Lei Orgânica do Município do Recife -     II - Plano Diretor do Recife -     III - Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, (Lei nº 15.547/91) -       IV - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS (Lei n° 16.176/96) -     V - Lei das Calçadas (Lei n° 14.903/86) e suas alterações -     VI - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei 16.243/96), entre outras correlatas.       Art.7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.       Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012      JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 45/2012 Autoria do Vereador Erivaldo da Silva.  Ofício nº 492-GP    19  De Dezembro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TO"],
    [157,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",7,"TALMENTE o Projeto de Lei nº 45/2012, que determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.    A matéria apresentada com esses elementos não se pode estabelecer quem dará concretude à realização da conferência, também não encontramos no âmbito municipal qualquer regulação legal quanto à realização de Termos de Ajustamento de Conduta nessas situações, e o parágrafo único ao remeter a LOMR e ao Regimento da Interno da Câmara não traz uma vinculação lógica já que esses estatutos legais não tratam da referida Conferência ou mesmo de conferências, genericamente.    Dessa forma, temos que o projeto de lei será vetado totalmente em razão de não trazer no seu conjunto comandos normativos compreensíveis e executáveis.    Por fim, necessário também destacar que a matéria analisada, conforme se pode verificar no site da Câmara, teve a tramitação de Lei ordinária, no entanto, por se tratar de lei que traça diretrizes gerais em matéria de política urbana haveria de ter sido objeto de Lei Complementar nos termos do Art. 26, inciso I da LOMR.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por apresentar vício de constitucionalidade formal em razão de não ter observado, em face da matéria tratada, a tipologia própria de Lei Complementar que requer quórum qualificado para aprovação.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [158,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.874 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Alcides Restelli Tedesco.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, inciso V, da Lei Federal nº. 9.394, de 20.12.1996 -     CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei Municipal nº. 16.768, de 03.05.2002 e Decreto Municipal nº. 23.450, de 13.02.2008 -     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.703, de 27 de abril de 2011,  DECRETA:    Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Alcides Restelli Tedesco, localizado na Av. Caxangá, nº. 653, Bairro do Cordeiro, CEP. 50.720-000.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.875 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS o crédito suplementar de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  685.000,00  TOTAL  685.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria  685.000,00  TOTAL  685.000,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.876 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais  10.000,00  TOTAL  10.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais  10.000,00  TOTAL  10.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.877 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 16.193.405,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.672.840,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  634.560,00  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  559.500,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  400.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  638.000,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  263.505,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  TOTAL  16.193.405,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 4104 - Material de Consumo  1.093.438,37    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urba"],
    [159,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"na  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria  1.274.281,56  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  4.859.044,88  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações  1.000.000,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis  1.836.388,84  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  699.172,80  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  2.146.337,41  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações  573.988,26  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  581.395,74  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  393.023,83  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  736.333,31    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  1.000.000,00  TOTAL  16.193.405,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.878 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00  TOTAL   3.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00  TOTAL   3.500.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembrode 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.879 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 8.758.027,76 (oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   248.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   8.533.013,76  TOTAL   8.781.013,76  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado   81.868,39  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.677,38  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.522,83  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   38.277,57  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil   9.600,00  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção   124.904,60  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   31.840,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.348.992,71  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   865.889,13  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   12.335,81  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil   2,43  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.981,37  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   107.178,32  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.085,70  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas   119.542,56  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   14.000,00  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   2.555.711,33  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil   0,78  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   0,30  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,90  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições   333,62  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   670.377,44  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   140.030,39  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   17.598,65  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   9.815,62  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a P"],
    [160,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"essoas Físicas   241,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos  Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   836,81  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.966,86  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   478.347,59  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte   19.980,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   7.412,22  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.900.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   72.935,45  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   17.416,00  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção   12.066,50  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.616,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.577,50  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação e Apoio aos Grêmios Estudantis  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000,00  TOTAL   8.781.013,76  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembrode 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.880 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 2.784.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   784.300,00  TOTAL   2.784.300,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.323,09  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   275.006,25    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   172.834,02  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   515.928,83    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   163.754,14    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   103.464,34    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   874.311,34    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   496.875,14  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   166.802,85  TOTAL   2.784.300,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Dezembrode 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [161,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  3265    DE  19  DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2057/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ROSÁRIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 24693039425, matrícula nº 56.900-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 140121830 e Centro de Custo nº 1414334.    PORTARIA Nº  3266  DE   19    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2047/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARYGLEIBE MARIA TOMAZ CARNEIRO PULE, CPF nº 03252441462, matrícula nº 72.883-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino e formação Docente, RPA 01, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3267    DE  19   DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2056/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ SANTOS PEREIRA, CPF nº 14860341449, matrícula nº 55.517-7, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414351 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº  3268   DE  19    DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2056/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF nº 17078868811, matrícula nº 41.306-7, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414351 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 3269   DE  19  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2046/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI SANTOS, CPF nº 37169580420, matrícula nº 54.078-5, da função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 17 de dezembro 2012. Código de Lotação nº 14115530 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3270    DE 19   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2046/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ARLENE MUNIZ CERQUEIRA, CPF nº 44917570468, matrícula nº 66.919-7, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 17 de dezembro 2012. Código de Lotação nº 14115530 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   3271  DE  19   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2048/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SHEYLLA CRISTINA VILA NOVA, matrícula nº 88.443-5, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 17 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 14115854 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  3272    DE   19  DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2044/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF nº 75556901449, matrícula nº 32.948-5, da função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  3273  DE   19   DE DEZEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2039/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 43123759415, matrícula nº 32.785-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115826 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3274    DE   19   DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2038/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAQUEL LIMA LAGE, CPF nº 03039043480, matrícula nº 72.533-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115416 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    3275     DE 19  DE    DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 781/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular MARLUCE RENAUX DE VASCONCELOS, CPF nº 22449405400, matrícula nº 87.760-4, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   3276   DE  19     DE     DEZEMBRO            DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 127/2012/GP do Prefeito de Camaragibe/PE e Cota de Diretor Presidente da EMLURB.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Camaragibe, o servidor HÉLIO ALBINO, Matrícula nº 2850-9, CPF nº 29358485434, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira,em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [162,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS  A secretária de cultura torna público que reconhece o Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 18 de dezembro de 2012, entre o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e a empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.797.740/0001-51, visando a liquidação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido pela apresentação artística da Banda Sonic Júnior, no Espaço Cultural Pátio de São Pedro, no dia 02 de setembro de 2011. A referida empresa é a representante exclusiva do grupo artístico. Dotação Orçamentária: 3201.2304.3.3.90.92. Fonte: 100 - Tesouro Municipal. Recife, 18 de dezembro de 2012. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba de Farias (Diretor de Administração Setorial)."],
    [163,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","XIV FESTCINE",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    Relação dos nomes dos realizadores de audiovisual que ficaram em 2º e 3º lugares no XIV FESTCINE - Festival de Vídeo de Pernambuco - 2012. Pelo edital lançado em conjunto com a Fundarpe, a Fundação de Cultura Cidade do Recife fica responsabilizada pelo pagamento dos cinco prêmios de 2º colocados, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) cada, e dos cinco prêmios de 3º colocados, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) cada. Este ano, foram vencedores: PEDRO MAIA DE BRITO CAVALCANTI, diretor do vídeo 'BAIÃO' - 2º colocado na categoria Videoclipe -  ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR diretor do vídeo 'DIQUE' - 2º colocado na categoria Experimental -  BRUNO NUNES CABUS, diretor do vídeo 'VISCERAL' - 2º colocado na categoria Animação -  LUCIANA DE ANDRADE SIQUEIRA, diretora do vídeo 'GAROTAS DA MODA' - 2º lugar na categoria Documentário -  ANTONIO FLÁVIO TABOSA PINHEIRO DE QUEIROZ LIMA LUCIO, diretor do vídeo 'A VIDA PLURAL DE LAYCA' - 2º colocado na categoria Ficção -  JEANDERSON JOSÉ GOMES DOS SANTOS, diretor do vídeo 'BARRA' - 3º colocado na categoria Videoclipe -  MARCELO PEDROSO HOLANDA DE JESUS, diretor do vídeo 'CORPO PRESENTE' - 3º colocado na categoria Experimental -  PAULO LEONARDO FIALHO DE PAIVA E SOUZA, produtor do vídeo 'REMINISCÊNCIAS' - 3º colocado na categoria Animação -  DIEGO RAMOS MEDEIROS, produtor do vídeo 'ZULÊNO' - 3º colocado na categoria Documentário -  ANDRÉ GUSTAVO PINTO DA SILVA, diretor do vídeo 'A MENINA DA BONECA' - 3º colocado na categoria Ficção."],
    [164,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"Portaria nº 288/ 2012 - GAB/SS, em 18 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    José Roberto de Azevedo S. Filho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 92.181-3, CPF nº 032.659.854-58, da Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811375 Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/11/2012.    Portaria nº 289/ 2012 - GAB/SS, em 18 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Andrezza de Vasconcelos, Médica, matrícula nº 79.739-5, CPF nº 027.094.334-00, do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18162 Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV(Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 05/12/2012.  Maria José Costa, Técnica em Radiologia, matrícula nº 66.623-6, CPF nº 089.506.104-00, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121721 Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 27/11/2012.    Thatiane Cristhina de O. Torres, Enfermeira, matrícula nº 91.532-9, CPF nº   008.867.444-40, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, desenvolvendo suas atividades como ferista  do  Programa de Saúde da Família  (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 01/11/2012.    HUMBERTO  ANTUNES   Secretário de Saúde"],
    [165,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 168ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:  Art. 1º Tornar público que o pleno aprova a formação de um grupo de trabalho para discutir o Programa Anual de Saúde 2013, nos seguintes termos:  I - O grupo de trabalho fica composto por 08 (oito) conselheiros, onde o nome dos mesmos foram indicados na presente plenária -   II - Os conselheiros deliberados para o supramencionado grupo são: Cláudia Martins, Gilda Guimarães, Mariluce Amâncio e Manoel José (segmento usuário), Naiade Mello e Wellington Carvalho (segmento trabalhador), Hermann Luiz e Sônia Almeida (segmento gestor) -   III - Na impossibilidade de um dos indicados podendo ocorrer posterior substituição, visando manter o quantitativo conforme deliberação em pleno -   Art. 2ª Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    RESOLUÇÃO Nº 017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 168ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453, de 10 maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:  Art. 1º Tornar público que o pleno aprova os indicadores da Saúde 2012 - Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP), nos seguintes termos:  I - Considerando a importância da efetivação do controle social, o Conselho Municipal de Saúde do Recife deve participar da construção dos indicadores dos anos subseqüentes, conforme Regimento Interno e o Plano Municipal de Saúde -   II - Que sua construção ocorra no prazo máximo de até o primeiro trimestre dos anos de sua execução -   III - Na impossibilidade de obediência do prazo supramencionado, que seja apresentado a este conselho os motivos de forma fundamentada, podendo o plenário indeferir a sua aprovação -     Art. 2ª Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    RESOLUÇÃO Nº 018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 168ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:   Art. 1º Tornar público que o pleno aprova o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Vigilância em Saúde PET/VS - 2013/2014.  Art. 2ª Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [166,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Balancete financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: NOVEMBRO/2012           SOFIN - CT16"],
    [167,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 28.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.47665.5.12, ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO               92770.1    07.52512.9.12, MOISES ESTEVAM DA SILVA NETO              39967.2    07.53458.8.12, JOSE GILBERTO DE SANTANA                  15214.1    07.53459.4.12, JOAO FRANCISCO DA SILVA                   30762.1    07.53460.2.12, CLAUDEMIR GOMES DE SALES FILHO            33989.9    07.53465.4.12, JOSE ALUISIO RAMOS                        62493.2    07.53466.0.12, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO                  62260.0      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 28.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62053.7.12, AMAURYLIO PAULINO DA SILVA                25828.1    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.30487.1.12, MARIA BETANIA P LEITE                     93781.9    07.43019.1.12, JANICE GUILHERME CABRAL                   69842.7    07.50615.5.12, DILERMANDO SOARES DE PAULA                77934.0    07.51523.7.12, ELIZABETH REGINA DA S RIBEIRO             74628.2    07.52160.5.12, MARIA DE FATIMA DE M BRITO                33201.4    07.66386.0.12, THAYZA TORQUIA SILVA                      94728.5    07.66469.3.12, WILLIAMS ANDRADE DE SOUZA                 72113.8    07.66557.0.12, FELIPE AUGUSTO  N   LINS                  94762.0    07.66644.0.12, LINDEBERG LEONARDO M CARNAUBA             72676.6    07.67533.7.12, JOSE EDUARDO G DA SILVA                   94778.2      EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.01638.5.12, SILVANIA MARIA DA SILVA      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75512.9.10, BARBARA SOUZA LUZ PINHEIRO                74842.9      INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.50406.7.12, ALINE ETHEL G DE SOUSA                    89162.0      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62223.0.12, MICHELLE BARROS DA SILVA                  86508.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63372.9.12, EVA MERCIA PARENTE PAIVA                  20204.8    07.66825.4.12, MAURICIO EDGAR REGUEIRA GOMES             18715.0    08.00027.4.12, MARIA ADELIA PESSOA COLLIER               00409.0        GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.52511.2.12, IVANILDO LUIZ DA SILVA                    31374.8    07.53454.2.12, PAULO GEORGE P DE SANTANA                 86614.1    07.53457.1.12, BRUNO RIBEIRO MARTINS                     86667.2    07.53464.8.12, ADILSON PEREIRA DOS SANTOS                31322.1      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.14927.0.12, KATIA FERNANDA DE SOUZA PESSOA            76033.1    07.27647.1.12, LILIANE ROBERTA DE M FILHO                79625.5    07.36144.9.12, RILDA MARIA SILVA DE LIMA                 76582.6      RESTOS DEIXADOS    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61647.0.09, NEUZA MARIA DUARTE DA SILVA               39358.3      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 29.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63544.4.12, CECILIA ARAUJO GUEDES BARROS              72012.7    07.66293.2.12, NOEMI FRANCISCA DA SILVA                  54107.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 03.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42621.0.12, MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO            21124.0    07.67123.3.12, NAZARENA BORGES DA FONSECA                  19764.0    07.67668.0.12, MARIA BERNADETE GOMES DE MOR    53592.3      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 03.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28725.6.12, FLAVIA CRISTINA G PEREIRA      74271.2      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 03.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.     07.38885.6.12, YEDA MARCIA C DOS SANTOS  39263.0    07.67811.7.12, CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA    15694.0    07.68188.1.12, JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTO    54237.1    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.52532.0.12, MARIA DO CEU DA S GONCALVES               64119.1      INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.26718.2.12, MARIA DE FATIMA DE LIMA AVILA             31984.1      LICENCA P/ ACOMPANHAR CONJUGE    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.66471.8.12, ELIANE MARIA DE LIMA                      75655.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35622.4.12, ARQUIAS LICINIO COSTA E SILVA             19955.1      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.52515.8.12, HAMILTON BRITO DA SILVA                   33966.4    07.53453.6.12, PABLO ANDRE QUEIROZ LUNA                  86589.6    07.53461.9.12, AURINO CARLOS DA SILVA                    33956.9    07.53462.5.12, PAULO ROBERTO DA COSTA                    63747.0    07.53463.1.12, JOSE EDIBERTO PONTES BORBA                64710.9      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18380.6.12, MARCIA CAVALCANTI DE A NEVES              62515.4      INDEFERIMENTO    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 04.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.48779.4.12, CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES    07.48780.2.12, NATHALIA MOREIRA RAMALHO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    READAPTACAO DE FUNCAO    EM 05.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.74233.7.11, ANTONIA PAULA DA S ARAUJO                 75416.2      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 06.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35678.3.10, RENATA F CAVALCANTI                       88551.8    07.60881.3.10, MARCIO JOSE DE MELO ROCHA                 79541.1    07.53947.9.12, EDNALDO FELISBERTO DE L JUNIOR            65864.8    07.68050.0.12, MARIA JO"],
    [168,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",2,"ANA GOMES NUMERIANO               86094.7  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53982.9.12, LEILA MARIA DE A SILVA PESSOA             54505.5    07.64919.1.12, PAULO ROBERTO VARELA BARRETO              55904.3    07.65674.2.12, REJANE MARIA SILVA L FERREIRA             33825.1    07.67783.3.12, NECILDA PEREIRA DO NASCIMENTO             19656.7    07.67913.4.12, GILKA MARIA CAMPOS BEZERRA                19845.0    07.67986.1.12, PAULO ALVES DE LIMA                       12011.3    08.00028.0.12, JOSEISA DE BARROS PAZUELLO                00126.0      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61700.9.12, ALEXSANDRA ROBERTA V DE ALMEID            95382.2    07.61708.0.12, ANDREA ALVES SANTOS DE SOUZA              86635.7    07.61723.9.12, DANIELE BARBOSA DA SILVA                  95452.2    07.61970.6.12, GENILSON RODRIGUES DA SILVA               95401.0    07.61973.5.12, HILQUIAS DA SILVA COSTA                   96243.6    07.61976.4.12, ISOLDA ELEN ALVES DA SILVA                95463.2    07.61977.0.12, ISRAEL DE A LINS FREITAS                  95386.0    07.62557.5.12, MAYARA MARIA DA SILVA MULATINH            95436.0    07.62576.0.12, RAFAEL RODRIGO SOARES DE SANTA            86648.6    07.62580.7.12, RAISSA MORGANA B PINTO BARROS             95409.7    07.62583.6.12, RANILSON TAVARES C JUNIOR                 96193.7    07.62588.8.12, RENATO DANTAS SANTOS                      95397.0    07.62612.6.12, JOSE EVERALDO DE ASSIS JUNIOR             95461.3    07.62644.5.12, LUIZA FAGUNDES W NETA                     95437.4    07.62656.3.12, MARCIO RODRIGUES DA SILVA                 86591.5    07.62679.3.12, NEEMIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA              95379.9      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61428.7.12, MARIA DA GRACA MEDEIROS DE A              54089.5    07.63815.8.12, SERGIO BUARQUE SILVA                      20178.8    07.65463.1.12, CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA              56196.8      ABONO DE PERMANENCIA    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67539.5.12, GENIVALDO JOSE GONCALVES                  15332.0      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23825.2.12, RAIANE MARIA DUTRA NEGREIRO BRANDT    07.48778.8.12, THAYSE ARAUJO LUZ    07.48786.0.12, ROSEMBERTO ROSENDO DA SILVA    07.48802.6.12, MOISES ALVARENGA DOS SANTOS    07.48803.2.12, LEONARDO JOSE CAMPOS BEZERRA    07.48806.1.12, JOSIMAR JOSE TORRES      HORARIO ESPECIAL PARA SERVIDOR    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.30606.0.12, MAICON MAURICIO V FERREIRA                91275.5      INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 07.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23770.3.12, ERASMO ALVES BRAZIL    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO    EM 10.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.01560.6.12, NEIVA COSTA BARROS      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 11.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.38870.9.12, JOAO BATISTA DANTAS                       64230.8    07.65685.4.12, ROSEMBERG R DA SILVA                      89380.4    07.66566.9.12, MARIA ANDREA DE SOUZA                     77370.6      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 11.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62952.1.12, THIAGO AUGUSTO DA COSTA                   66338.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 11.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.65446.0.12, AMARA FERREIRA SILVA DE LIMA              55227.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 13.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.52731.2.12, ANDREA DA ROCHA VALENCA                   88143.6    07.64631.8.12, MARCELO MARQUES DE SOUZA LIMA             65548.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 14.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.20507.0.12, MARIA DAS GRA - AS DE M CABRAL   21289.1    07.54221.1.12, MARIA DE FATIMA BORBA BARBOSA   27147.8    07.64422.0.12, ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA   54274.0    07.64662.0.12, MARIA DE JESUS CORDEIRO GALV   55148.2    07.65064.0.12, CELINA RAMOS RODRIGUES   54520.3    07.66011.7.12, EDILEUZA ALVES DA ROCHA   54424.5    07.66772.8.12, LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO   55705.5    07.68195.8.12, MARIA DO SOCORRO DA SILVA   20342.7    07.71198.4.12, ROSA DE FATIMA ALVES DO AMARAL   54523.7    07.73823.3.12, EDILENE FERREIRA DE PAULA   19677.2      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 14.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61698.4.12, ALEXANDRE JOSE FRANCO RIBEIRO   86637.6    07.61699.0.12, ALEXSANDRO S NASCIMENTO   96196.0    07.61703.8.12, ALYNE RAFAELA  M DA SILVA   95381.8    07.61718.5.12, CARLOS RODRIGO CHAGAS GITIRANA   95416.9    07.61951.1.12, ELIAS ALVES DE LIMA   86662.0    07.61958.6.12, ERICK FERREIRA ALVES DE LIMA   96229.2    07.61985.3.12, JOANNA DARK M P DA SILVA   95440.8    07.62594.8.12, ROBSON BEZERRA CAVALCANTI   96191.8    07.62597.7.12, ROQUE LUIZ DA SILVA   96200.0    07.62606.6.12, WELLINGTON DA S VILELA   95399.0    07.62634.0.12, LUCILENE MARIA DE LIRA   95413.5    07.62651.1.12, MARCELO HENRIQUE DA S CAMPELLO   96219.7      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 14.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13961.0.12, MARIA FERREIRA DA COSTA   54029.2    07.53977.5.12, RAIMUNDO BISPO DE SOUZA   39490.5    07.74386.6.12, LUIZ GONZAGA CAVALCANTI DE ALB   54283.0      APOSENTADORIA    EM 14.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.57705.0.12, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO   19650.0    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 17.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67635.4.12, MARIA DAS GRACAS S CAVALCANTE             67786.6      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 17.12.12    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.67086.0.12, LUCIA MARIA DA SILVA C VIEIRA             74332.1      INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 17.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.51516.0.12, MARIA ELIZA DA  MOTA                      32076.5      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 17.12.12    PROCESSO     NOME                        "],
    [169,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",3,"              MATRIC.    07.67359.7.12, ALINE REIS FILGUEIRAS DE MELO             64239.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    LICENCA MATERNIDADE    EM 17.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67130.0.12, VIVIANE ALVES DE SOUZA SANTOS             90640.4"],
    [170,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Convocamos a empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA, para enviar documentação que não conste do cadastro da Prefeitura do Recife. Outras informações pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 18 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    ERRATA  No Diário Oficial do Município do Recife Nº 146/2012, publicado no dia 18/12/2012, Onde se Lê: 'Anulo parcialmente, por força de liminar judicial, os atos de adjudicação, homologação e demais atos decorrentes do processo licitatório nº 014/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, referentes apenas aos lotes 01 e 02 do supracitado certame, realizado pelo Pregoeiro TIAGO ALVES GUIMARAES MUNIZ, tendo sido adjudicatárias as empresas: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, respectivamente. Recife, 17 de dezembro de 2012. Petrônio Lira Magalhães. Secretário de Finanças'. Leia-se: 'Anulo parcialmente, por força de liminar judicial, os atos de adjudicação, homologação e demais atos decorrentes do processo licitatório nº 024/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, referentes apenas aos lotes 01 e 02 do supracitado certame, realizado pelo Pregoeiro TIAGO ALVES GUIMARAES MUNIZ, tendo sido adjudicatárias as empresas: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, respectivamente'. Recife, 17 de dezembro de 2012. Petrônio Lira Magalhães. Secretário de Finanças'.    AVISO DE ANULAÇÃO DE ATO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA O CONTRADITÓRIO    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o ato de anulação da Concorrência nº 004/2010 - CPLOSE - OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção, restauração e adequação funcional do edifício existente destinado ao ESPAÇO MULTIUSO denominado Bloco 'D', de Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos, publicado no Diário Oficial do Recife, em jornal de grande circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC e na Internet em 27/10/2012. II - Determinar a abertura de procedimento administrativo de anulação da Concorrência nº 004/2010 - CPLOSE - OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção, restauração e adequação funcional do edifício existente destinado ao ESPAÇO MULTIUSO denominado Bloco 'D', de Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos, em decorrência da inobservância ao disposto no art. 21, I da Lei nº 8.666/1993. III - Notifique-se a contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos acima referidos. Recife, 14 de dezembro de 2012. Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças.    SECRETARIA DE SAÚDE    ERRATA: A Dispensa de Licitação realizada com a empresa CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, publicada com o número 09/2012 no DOM nº 117, datado de 04/10/2012, fica renumerada para o número 17/2012.Recife, 17 de dezembro de 2012.HUMBERTO ANTUNES.Secretário de Saúde"],
    [171,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 48, DE 17/12/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 40, FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NOVO REBANHO.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI, para ampliar as trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar  a  socialização e a convivência comunitária.  VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº n° 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 441, FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS - COCCE.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI, para ampliar as rocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.  VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).  PRAZO: De 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 197, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de registro de preços nº 01/2012-SADGP, Processo de Licitação nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-CPLS, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação de veículo, sem motorista e sem combustível, para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.356,80 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o  dia 01 de janeiro de 2013 e termo  final  o dia 31 de dezembro  de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 185, FIRMADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2012, publicada no D.O.R, em 06.11.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de envio de cartas simples e com AR, postais telemáticos nacionais e internacionais, fornecimento de produtos, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para atender à Secretaria de Saúde.  VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro  mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 07.11.2012 e  termo  final  o  dia 06.11.2013, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 4801.10.122.2.165.2.604.3.3.90.39.0244.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 195, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - SCDUO - Pregão Presencial n° 002/2011, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MOVELGAR INDÚSTRIA E  COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de Cultura - Projeto Paço do Frevo, oriundo do Convênio firmado  entre o Município  do  Recife e  a Fundação  Roberto  Marinho,  com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.264,00 (trinta e cinco mil, duzentos  e sessenta  e quatro reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0391.1211.2.0309 -  Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52 -  Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 194, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 011/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - SCDUO - Pregão Presencial n° 002/2011, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de Cultura - Projeto Paço do Frevo, oriundo do Convênio firmado  entre o Município  do  Recife e  a Fundação  Roberto  Marinho,  com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 119.380,00 (cento e dezenove mil trezentos  e oitenta reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0391.1211.2.0309 -  Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52 -  Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em 124 (cento e vinte e quatro) Estufas, 43 (quarenta e três) Autoclaves Verticais, 30 (trinta) Autoclaves Horizontais e 145 (cento e quarenta e cinco) Autoclaves de Mesa, para  suprir as necessidades em Diversas Unidades de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2012, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 106."],
    [172,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"669,86 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02 de outubro de 2012, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção de Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - BLVGS) -  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N° 202, FIRMADO EM 09 DE OUTUBRO DE  2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2012, com base no caput, do art. 25, I da Lei Nº 8.666/93, a ser publicado no D.O.R., no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.  OBJETO: A assinatura anual dos Produtos e Serviços abaixo relacionados, em atendimento a Diretoria Geral de Licitação e Contratos - DGLC da Secretaria de Finanças.  CÓDIGOPRODUTOS/ SERVIÇOS                       QUANT.    VALOR R$     003 Consultoria por escrito em Licitações e Contratos - até 06 (seis) consultas/anual. 01 1.797,00  010 Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos - ILC -  12 (doze) exemplares. 01 2.334,00  020 WEB Licitações e Contratos (Acesso ilimitado/Monousuário).  01 1.910,00  TOTAL                                                           R$ 6.041,00  PREÇO: R$ 6.041,00 (seis mil e quarenta e um reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de outubro de 2012 e termo final o dia 08 de outubro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 206, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 07/2012,  devidamente publicado no D.O.R em 02 de outubro de 2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PARK AQUÁTICO INTERNACIONAL DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: A contratação de área de lazer e entretenimento, com capacidade, acessibilidade e segurança adequadas para atender as necessidades exigidas para realização do evento para  pessoas  da Terceira  Idade, nos dias 02 e 04 de outubro de 2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 02 a 20 de outubro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1204.2.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - (F: 0245).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 203, FIRMADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 009/2012, referente ao Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2012-IASC, na condição de órgão 'não participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços e fim de atender à Secretaria de Assistência Social, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 155.584,80 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo  final o  dia 31 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1204.2.0519.3.3.90.37 - Fonte 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 208, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Concorrência, nº 005/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução, dos serviços de reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Unidade de Ensino Darcy Ribeiro, (Lote I), com sede na Rua Odete Monteiro, nº 450, Cordeiro, Recife/PE, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 422.204,82 (quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 207, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Concorrência, nº 005/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Unidade de Ensino da Iputinga, com sede na Rua Coronel Fernando Furtado, nº 479, Iputinga, (Lote II), Recife/PE, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 268.257,03 (duzentos e sessenta  e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e três centavos).   PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO  DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 44, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 1.500,00 (um mil e  quinhentos reais), passando o valor global para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a 100 (cem) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01.08.0243.1.225.2.051"],
    [173,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"7 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 282, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL PARA JUVENTUDE - ACSJ.  OBJETO:  O acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais) no valor per capta, passando de R$ 15,00 (quinze mil) para R$ 20,00 (vinte reais), conforme Portaria nº 799, de 23.03.2012.  §1º O valor mensal do Convênio para o período de fevereiro/2012 a dezembro/2012, passa a ser R$ 400,00 (quatrocentos reais), passando o valor global para R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), equivalente a 20 (vinte) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 23, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A execução de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 55.395,99 (cinquenta e  cinco mil, trezentos  e noventa  e  cinco reais e noventa e nove centavos), que corresponde aproximadamente  ao  percentual de 49,99% (quarenta  e nove vírgula noventa e nove por  cento) do  valor  global do contrato, que passa de  R$ 110.800,11 (cento  e dez mil, oitocentos  reais   e onze centavos) para R$ 166.196,10 (cento  e sessenta  e seis mil, cento  e noventa e seis reais e dez centavos), referente  à  reforma  da  Creche  Municipal Ame as  Crianças.  II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  a)Prazo de vigência: 28 de setembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013 -   b)Prazo de conclusão: 27 de agosto de 2012 a 09 de dezembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 22, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO:  O que se segue:  I)A adição de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 161.528,56 (cento  e sessenta  e um mil, quinhentos  e  vinte  e oito reais e cinquenta e  seis centavos), que equivale  ao percentual  de 41,36% (quarenta  e um vírgula trinta  e seis por  cento), passando o valor do global  do  contrato para R$ 582.161,94 (quinhentos  e oitenta  e  dois mil, cento  e sessenta  e um reais  e noventa  e quatro centavos) -    II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra do contrato supra, sendo:  oPrazo de Vigência -28.10.2012 a 25.01.2013.  oPrazo de Conclusão - 28.09.2012 a 26.12.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.    OBJETO:  A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08 de dezembro  de 2012 e termo  final  o  dia 07 de dezembro  de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.152.333,88 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).  §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária  de nºs 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.37- 100, 4302.04.122.2.160.2.866.3.3.90.37 - 130.  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 232, CELEBRADO EM 15 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação de  sua  vigência,  pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de dezembro  de 2012 e  termo final o dia 30 de novembro de 2013.  §1º O valor global  do  contrato para  o  período  ora  prorrogado  permanece em  R$ 167.380,56 (cento  e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta  reais  e cinquenta e seis centavos), sem prejuízo do  disposto no §3º.     §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.37.  §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. LUCIANA GURGEL DE ABREU.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função.  PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo do contrato, estabelecido no 'caput' poderá encerrar-se antes do final de sua vigência, tão logo os cargos a que se refere a avença sejam legalmente criados a preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso público (Art. 3º do Decreto nº 25.451/2010).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 229, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INDEBRÁS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de junho de 2012 a 29 de dezembro de 2012 -   II)O acréscimo de 22,92% (vinte e dois vírgula noventa e dois por cento) do seu objeto, no valor de R$ 22.979,10 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 100.250,90 (cem mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos) para R$ 123.230,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e trinta reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 3801.14.422.1.222.2.272 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0102.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 33, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A realização de serviços excedentes e extras no valor de R$ 321.008,17"],
    [174,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," (trezentos e vinte e um mil, oito reais e dezessete centavos), equivalente ao percentual de 23,17% (vinte e três vírgula dezessete por cento), passando o valor global do Contrato de 1.385.639,10 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e dez centavos) para R$ 1.706.647,27 (um milhão, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente à construção do CMEI UFRPE -    II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  a)Prazo de vigência: 05 de fevereiro de 2013 a 03 de agosto de 2013 -   b)Prazo de conclusão: 06 de janeiro de 2013 a 04 de julho de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 154, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece estimado em R$ 191.689,92 (cento e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.122.2.161.2.273.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. DINIZ JOSÉ DE ALBUQUERQUE LINS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função.  PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo do contrato, estabelecido no 'caput' poderá encerrar-se antes do final de sua vigência, tão logo os cargos a que se refere a avença sejam legalmente criados a preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso público (Art. 3º do Decreto nº 25.451/2010).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função, conforme relação anexa.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A  COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 152.179,20 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos).  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156.3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 157, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I)A retificação do caput da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, que passará a ter a seguinte redação:  'CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento o acréscimo no quantitativo do seu objeto, no percentual aproximado de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por cento), equivalente a mais 02 (dois) veículos no Item 03, que corresponde a R$ 2.005,20 (dois mil, cinco reais e vinte centavos) de aumento no valor mensal, o qual passa a ser R$ 12.671,70 (doze mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos)' -   II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de agosto de 2012 e termo final o dia 15 de agosto de 2013.  §1º O valor mensal permanece R$ 12.671,70 (doze mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), resultando no valor global de R$ 152.060,40 (cento e cinquenta e dois mil, sessenta reais e quarenta centavos) para o período ora prorrogado.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.122.1.161.2.723.3.3.90.39-30´.  §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 29, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), no quantitativo do objeto contratual, que equivale ao acréscimo de 750 (setecentos e cinquenta) diárias do Lote I e 250 (duzentos e cinquenta) diárias do Lote II, no valor de R$ 403.725,00 (quatrocentos e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), passando o valor global do Contrato de                        R$ 1.617.900,00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil e novecentos reais), para R$ 2.018.625,00 (dois milhões, dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco reais) -   II)Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   III)A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:   '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.33.     EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 13, FIRMADO EM 08 DE  NOVEMBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMITENTE), TACARUNA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (COMPROMISSÁRIO) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto regular a obrigatoriedade do COMPROMISSÁRIO em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto de sua propriedade, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de acréscimo de área do 'Shopping Center Tacaruna', objeto do Processo nº 07.22853.4.11, tudo conforme ata anexa da 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 19 de outubro de 2012, parte integrante do presente Termo de Compromisso.    PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe ao COMPROMISSÁRIO, a partir da data de assinatura deste instrumento, a reali"],
    [175,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"zação das ações acima discriminadas condicionadas à concessão da licença de construção do empreendimento pelo Município do Recife ora COMPROMITENTE e posterior Habite-se, perante a gerência regional competente da Diretoria de Controle Urbano desta SCDUO.  OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção."],
    [176,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2728    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e  de 13.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47684.0.12 de 12.07.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JANICE DE SOUZA MATOS, CPF 124.027.534-04, matricula 61.685-1, lotado na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, com efeito retroativo a  contar de 19 de julho de 2012.      PORTARIA Nº   2729    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.11.2012 da GAS/GSAF e  de 13.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.53115.3.12 e 07.53114.7.12 de 16.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, CPF 684.041.584-87, matriculas 41.629-0 e 61.697-6, lotado na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativoa a contar de 03 de agosto  de 2012.      PORTARIA Nº   2730    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.11.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.11.2012 da GAS/GSAF e 26.11.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7220/01.11.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.54337.0.12 de 27.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA CASSIA DOS SANTOS, CPF 274.766.004-44, mat. 56.949-5, lotado na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, com  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 01 de novembro de 2012 a 01 de maio de 2013.  II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, para a Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 01 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2731    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e 12.11.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7222/07.11.2012 da GPCSP/GSCP, constantes no Processo nº 07.26319.0.12 de 03.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSIMARY SANTOS DE ARAÚJO, CPF 388.385.594-49, mat. 32.920-8, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, e Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780,  com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 08 de agosto de 2012 a 08 de fevereiro 2013.  II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, para Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos na referida Escola,  a contar de 07 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2732    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.11.2012 da GAS/GSAF e de 26.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62059.5.12 de 27.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de outubro de 2012 a 24 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, CPF 351.345.184-91, mat. 56.875-7, lotado na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem - Projeto UERÊ Mello, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1818 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   2733   DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 17.05.2012 e 04.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.05.2012 e 29.10.2012 da GAS/GSAF e de 13.07.2012 e 01.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.11656.6.12 e 07.11655.0.12 de 19.01.2012 -  07.39373.9.12 e 07.39372.2.12 de 20.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.1"],
    [177,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"2.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 31 de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2012 e mais 06 (seis) meses no período 01 de julho de 2012 a 01 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA, CPF 529.831.374-49, matriculas 57.254-0 e 69.009-6, lotado na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º  Turnos, autorizada pela Portaria nº 1994 de 05 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº   2734    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 153/06.12.2012 da Escola Municipal do Leão,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-68, mat. 62.911-1, da DAEC/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, Código de Lotação 14143, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Leão, RPA-01, na EJA Módulo III  - 3° Turno, com efeito retroativo ao período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2012, em substituição a CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL, mat. 56.363-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2735    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 188/29.11.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo - 4º Ano  - 2° Turno, no período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a PAULA VANESSA DE SANTANA TAVARES HENTGES, mat. 61.566-9, readaptado de função.    PORTARIA Nº   2736    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 117/06.11.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04,  de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III  - 3° Turno, no período de 14 de novembro a 07 de dezembro de 2012, em substituição a CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, mat. 32.384-0, afastada para curso    PORTARIA Nº   2737    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 132/30.11.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I GREICITANIA JOSÉ DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano  - 2° Turno, no período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a LUCIA HELENA MOURA MENDES, mat. 38.450-6, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2738    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7254/20.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I VERA LUCIA ALVES DA SILVA, CPF 472.798.504-72, mat. 55.256-5, na DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 06 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 3007 de 05 de novembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 129/2012.    PORTARIA Nº   2739    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n°s 92/08.11.2012 da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V E:        I- Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA, CPF 932.040.784-34, mat. 89.516-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal / Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545 Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 619 de 02 de março de 2012, item 3, publicada no DOM nº 26/2012.  II - Autorizar ao Professor I PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA, CPF 932.040.784-34, mat. 89.516-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal / Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545 Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02,  no 2º Turno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2740    DE   17   DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 17.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor II DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS CARNEIRO, CPF 226.820.073-68, mat. 38.997-1, da SEEL/GAB, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Serviços de Estagio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais de Artes na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzenta"],
    [178,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"s e setenta) horas-aula mensais, a contar de 20 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 2741 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROBERTA DE MELO BISPO, CPF nº 865.854.524-53, matrícula nº 38.128-7, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 03, em substituição a  CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 541.334.084-20, matrícula nº 55.756-7.    PORTARIA Nº 2742 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SHIRLEY BARBOSA DA SILVA, CPF nº 621.206.204-82, matrícula nº  41.556-7     , em substituição a   RUTE PEREIRA DA SILVA,  CPF Nº 197.446.844-53  matrícula nº 57.136-2.DA Escola Municipal Alto da Guabiraba.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2476 de 05 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 129/2012, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do   Professor I  EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114.-20, mat. 55.959-3,   ONDE SE LÊ: o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais.     LEIA-SE: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  Recife, 17 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [179,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Autorização ambiental",1,"Autorização Ambiental  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer- Prefeitura do Recife  A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental - AA nº 169/12 para erradicação de 01 sombreiro (clitoriafairchildiana), situada à Av. Dois Rios, s/n Ibura de Baixo, Recife/PE com validade até 22.04.2013.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [180,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATO  Contrato n° 007/2012 - CPL -Ref. PL n° 009/2012 - Concorrência n° 001/12 - 26/11/2012  CONTRATADO: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Serviços de Engenharia  PRAZO: 12 (doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 858.545,71 (Oitocentos e Cinquenta e Oito mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39."],
    [181,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo de  Ata de Registro de Preços",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ADITIVO DE ATA DE RESGISTRO DE PREÇO  1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 022/2011 - CPL - Ref. PL nº 011/2011 - PP nº 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: MDM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  3 (três) meses.      1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 023/2011 - CPL - Ref. PL nº 011/2011 - PP nº 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 3 (três) meses.      2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 026/2011 - CPL - Ref. PL nº 011/2011 - PP nº 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP.   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  3 (três) meses.      3º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 045/2009 - CPL - Ref. PL nº 036/2009 - PP nº 034/2009 - 23/12/2009.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR:  FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:   4 (quatro) meses."],
    [182,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2012, ENTRE, O MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE FINANÇAS E SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE FINANÇAS E SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE FINANÇAS à empresa SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, relativo à indenização por serviços prestados no período de 23/09/2011 a 22/03/2012.  VALOR: R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais)  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.92-93 e 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39-95.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO  A SECRETARIA DE FINANÇAS reconhece e torna público o extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2010, celebrado com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme dados abaixo:  Ano de celebração: 2010  Número do convênio: 02/2010  Nome do convênio: Cooperação Técnica para o Sistema de Gerenciamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES /PE  Concedente: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco  Convenente: Prefeitura Municipal do Recife  Objeto: Estabelecer mecanismos de cooperação técnica para o envio de dados em meio digital sobre a execução orçamentária e financeira da Prefeitura do Recife para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício do controle externo, especialmente a alimentação o SAGRES PE.  Vigência: 16/08/2010 a 15/08/2013."],
    [183,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,    PORTARIA Nº 018/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e  do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas  atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 25  de Dezembro de 2012 -DIA DE NATAL -   R E S O L V E :  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00h às 13:00h.  2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates, Shopping Santa  e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -   3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.      PORTARIA Nº 019/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e  do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas  atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 01  de Janeiro de 2013 -CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL -   R E S O L V E:  1º - Estabelecer o fechamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e Feiras Livres -     Recife, 18 de  dezembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [184,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 603/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO DO RECIFE, SR. MILTON COELHO DA SILVA NETO  Art. 1º - Concede a licença do mandato de Vice-Prefeito do Recife Sr. MILTON COELHO DA SILVA NETO, no período de 13 à 31 de dezembro de 2012, em virtude de sua investidura no cargo de Secretário de Governo do Estado de Pernambuco.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 17 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário.  GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [185,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2010, referente à manutenção e suporte de solução para TV e Rádio WEB na solução flash streaming   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/10/2012  PREÇO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [186,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Crianças do Nacc recebem visita da Secopa Recife",1,"A tarde da última segunda-feira (17) foi de muita alegria e descontração para as crianças do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (Nacc), e seus familiares. A unidade, localizada nos Aflitos, recebeu a visita de uma equipe da Secopa Recife, liderada pelo secretário Amir Schvartz. O auditório ficou lotado para acompanhar a palestra sobre a Copa das Confederações 2013 e do Mundial da FIFA 2014. O secretário apresentou ainda um vídeo sobre a Fan Fest e respondeu a inúmeras perguntas das crianças. No final todos foram presenteados com bolas de futebol que trazem a logomarca do evento no Recife.  O evento teve início com a participação especial de Eduardo de Jesus, 13 anos, e Wennington Dias, 11 anos. Eduardo, que é natural de Cabrobó e está em tratamento há seis meses, cantou uma música que fala sobre a importância do tratamento. 'Eu não sabia quase nada sobre a Copa do Mundo e foi muito bom estar aqui hoje porque pude aprender várias coisas. Espero poder acompanhar os jogos ao vivo', disse Eduardo. Já Wennington afirmou que ficou feliz em participar do evento, mas vai torcer para os hermanos argentinos. 'Eu não sei explicar, mas eu gosto mais da Argentina', disse.  O secretário Amir Schvartz falou sobre o encontro com as crianças. 'Estou muito feliz por estar participando deste momento. Sabemos das dificuldades que estas crianças enfrentam no dia a dia e é muito bom ver que elas não se deixam abater. A Copa do Mundo é um evento que mobiliza pessoas no mundo inteiro e queremos que as crianças, que são apaixonadas por futebol, acompanhem e participem desse momento tão importante', afirmou.   A presidente do Nacc, Arli Pedrosa, destacou a importância do encontro. 'O nosso objetivo maior é inserir estas crianças na normalidade da vida. Todos eles continuam sendo crianças apesar das dificuldades da doença que enfrentam e ficamos muitos felizes em compartilhar esse momento com a equipe da Secopa Recife', disse.   Saiba Mais - Fundado em outubro de 1985, na cidade do Recife, por um grupo de pessoas sensibilizadas com o problema do câncer infantil, o Nacc vem oferecendo suporte aos serviços de oncologia pediátrica do Recife, através de apoio às crianças carentes em tratamento na cidade e seus familiares."],
    [187,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR abre matrículas para o ano letivo de 2013",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel), abriu as matrículas para o ano letivo de 2013 na Rede Municipal de Ensino para novos alunos. Cerca de 23 mil vagas estão distribuídas nas 222 escolas, 17 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), e 52 creches da Rede. São oito mil vagas para Educação Infantil, 10 mil para Ensino Fundamental I e II, e outras cinco mil para Educação de Jovens e Adultos - EJA.  Os interessados devem se encaminhar diretamente à escola mais próxima da sua residência até 11 de janeiro de 2013, apresentando cópias da certidão de nascimento ou RG, do comprovante de residência e documento de transferência escolar, quando necessário. As matrículas podem ser efetuadas por pais ou responsáveis pelos estudantes menores de 18 anos, ou pelos próprios alunos, se estes forem maiores de idade.  As instruções para acesso à Educação Infantil e Ensino Fundamental têm como base a legislação educacional vigente e foram publicadas no Diário Oficial do Município, no dia 08 de novembro (edição 130). De acordo com o documento, o acesso às turmas da Educação Infantil - berçário e grupos I a V - será garantido aos estudantes com idades de 0 a 5 anos e 11 meses, oriundos do lar, das creches, escolas comunitárias conveniadas e de outras instituições.  A matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental é garantida aos estudantes oriundos da Educação Infantil ou do lar, com idade de 6 anos completos ou a completar durante o ano letivo. É importante ainda comprovar que o interessado possua as competências necessárias para o ingresso no referido ano, atestada pela escola em que cursou o pré-escolar ou por profissional devidamente habilitado, caso o educando não tenha frequentando a pré-escola.  Em caso de distorção idade/ano, de no mínimo dois anos, o estudante poderá ser matriculado nas turmas de correção de fluxo do programa Se Liga e Acelera. As turmas serão definidas por avaliação diagnóstica dos alunos, conforme orientação da Gerência de 1º e 2º ciclos da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente (DGEFD) da Seel."],
    [188,2012,147,"2012-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Academia da Cidade participará da São Silvestre",1,"Pernambuco será oficialmente representado na 88ª corrida São Silvestre, no dia 31 de dezembro, na cidade de São Paulo, com a participação de alguns usuários e professores do Programa Academia da Cidade. O incentivo veio da própria Secretaria Municipal de Saúde que realizou trabalhos especiais para que os atletas recifenses pudessem competir no evento do qual participam milhares de corredores do mundo todo. O embarque dos competidores será no próximo dia 30 às 5h no aeroporto Internacional dos Guararapes.   Ao todo nove usuários e dois instrutores estão inscritos na competição. Os atletas são do Polo Ilha do Joaneiro, do bairro do Torreão. 'Os frequentadores fazem parte de uma iniciativa diferenciada oferecida pelos professores dessa Academia que visa ao preparo dos praticantes de corrida. Há três anos, semanalmente, eles se reúnem de manhã cedo na orla de Boa Viagem ou no Monte Guararapes para treinar especificamente no preparo para corridas. É mais um diferencial dentro dos nossos oferecimentos', comentou a coordenadora geral do Programa Academia da Cidade, Geanine Barros.   Para participar da corrida houve uma união entre os próprios usuários e profissionais na arrecadação de recursos desde o início do ano. 'De janeiro pra cá juntamos dinheiro de doações, rifas, bingos e vendas de camisetas numa conta bancária aberta só para isso. Todo mundo colaborou, mesmo quem não vai correr, mas que são também frequentadores do nosso polo', explicou o responsável pelo grupo  Marcílio Paulo da Silva, que também irá correr no evento.   O trabalho específico com praticantes de corrida do Recife através do Programa Academia da Cidade é uma consolidação. Além de serem submetidos a exercícios específicos, os corredores participam ainda de rodas de diálogos sobre nutrição e outros assuntos de qualidade de vida e preparo físico.   Os competidores recifenses irão correr uniformizados com camisas que representam o programa Academia da Cidade e a Prefeitura do Recife."],
    [189,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.872  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.166.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       48.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            1.500,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       18.500,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            6.500,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       59.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                              800,00  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       29.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão doConhecimento Científico e Tecnológico  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                          700,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            3.500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          708.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                                47.000,00  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.200.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           44.000,00  TOTAL                                                                    2.166.500,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil, Orçamentária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.700.000,00  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      151.500,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               315.000,00  TOTAL                                                                    2.166.500,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Dezembro de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.873 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0241 - Obrigações Patronais                                              809.286,14  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0241 - Obrigações Patronais                                             200.713,86  TOTAL                                                                   1.010.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  1.010.000,00  TOTAL                                                                   1.010.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Dezembro de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [190,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2012, celebrada em 07.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 11, 14, 15, 16 e 20, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/12/2012 a 06/12/2013. Lotes 11, R$ 720.000,00, 14, R$ 498.000,00, 15, R$ 630.000,00, 16, R$ 194.900,00 e 20, R$ 253.900,00.    Recife, 17 de dezembro de 2012  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor Presidente - Republicado por incorreção    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2012, celebrada em 14.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Luni Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e materiais com execução de efeitos cenográficos de palco, destinado às necessidades da CONTRATANTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Processo Licitatório nº 050/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2012 - CPLP/FCCR e seus anexos. Prazo: 14/12/2012 a 13/12/2013. Valor global do processo R$ 319.999,97 (trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).  Recife, 17 de dezembro de 2012  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA - Diretor Presidente"],
    [191,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 567 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E: Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, ao servidor Ciro Domingos de Souza, CPF nº 191.968.733-53, matrícula nº 100166-3, a contar de 01 de janeiro de 2013.    ANDRE NUNES  Diretor Presidente"],
    [192,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Processo",1,"NOVEMBRO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS - DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.62204.5.12 PEDRO CAVALCANTI LIRA 39.380-3  07.63143.0.12 ESMERALDA C. M. LINS 53.125-3  07.63326.7.12 JANDECIRA MARIA DA SILVA 53.551-7  07.67055.8.12 MARIA JULIETA DO NASCIMENTO 76.350-8  07.66747.3.12 CÉLIA MARIA DO N.  DE BARROS 20.604-3  REVISÃO DE PROVENTOS - INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.63625.4.12 JOSÉ SEABRA DA S. FILHO 15.480-4  07.62268.3.12 ERALDO ALVES DE LIMA 24.269-2  07.63940.7.12 JOSUÉ DA PAZ FILHO 18.952.0  07.47729.3.12 ELIANE M. B. OLIVEIRA DE LUCENA 93.885-5  REVISÃO DE PROVENTOS - DEFERIDO  EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.63324.4.12 MARIA DO SOCORRO C. CARVALHO 62.548-4  REVISÃO DE PROVENTOS - ARQUIVADO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07666913.0.12 ABDIAS FERREIRA LOPES  13.949-0  ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.63089.5.12 SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS 96.417-0  07.51568.0.12 MARIA JOSÉ MATOZO SOARES 88.397-4  07.61454.8.12 LUCICLAIRE GOMES CINTRA 54.908-4  07.61628.6.12 ROSA MARIA DA SILVA  96.096-6  07.63170.7.12 MARIA ISABEL DE CARVALHO LIMA 56.768-9  07.64502.3.12 MARIA DAS GRAÇAS P. JERÔNIMO  52.571-0  CERTIDÃO NARRATIVA - DEFERIDO  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.66752.7.12 MARIA DAS GRAÇAS BATISTA DA SILVA 55.172-1  PROCESSOS DE PENSÃO - INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.59509.3.12 NEHMIAS FRANCISCO DA SILVA 54.733-5  07.42373.6.12 JOÃO JOAQUIM DE SANTANA 07.218-6  RESTOS DEIXADOS - DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.42907.0.12 SEBASTIÃO SEVERINO DE OLIVEIRA 99.981-1  07.59949.3.09 SEVERINO CARLOS DE LIRA FILHO 08.008-5  07.51232.2.12 JOSÉ SEVERINO DA SILVA 06.487-5  07.38156.4.12 JOSÉ PEREIRA DA SILVA  70.222-0  07.57713.2.12 SEVERINA JOANA DA SILVA 53.948-9  07.25365.9.09 ROBSON DE CASTRO NOGUEIRA 09.890-6  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS - INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.53106.4.12 HELENO FERREIRA DE LIMA  05.406-0  07.39005.0.12 MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO  08.295-3  07.50097.4.12 ARISTON PEREIRA DE FARIAS  25.619-0"],
    [193,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2010, FIRMADO EM 18 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A STUDIO CAD PROJETOS E APRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Terceira para permitir a renovação das 02 (duas) licenças do Software AutoCAD Civil 3D Subscription Renewal, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18.01.2013 e termo final o dia 17.01.2014. O valor da renovação, objeto deste instrumento, que será pago em parcela única, é de R$ 3.948,00 (três mil novecentos e quarenta e oito reais), sendo certo que cada licença custa R$ 1.974,00 (um mil novecentos e setenta e quatro reais)."],
    [194,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: EMIGE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 901.680,00 e GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO - ODONTOLÓGICOS LTDA no lote 02 com o valor total de R$ 43.000,00. Recife, 17 de dezembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL  Anulo parcialmente, por força de liminar judicial, os atos de adjudicação, homologação e demais atos decorrentes do processo licitatório nº 014/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, referentes apenas aos lotes 01 e 02 do supracitado certame, realizado pelo Pregoeiro TIAGO ALVES GUIMARAES MUNIZ, tendo sido adjudicatárias as empresas: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, respectivamente. Recife, 17 de dezembro de  2012. Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  Aviso/Divulgação de Revogação do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura: 16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais que, após cumprido os prazos previstos e determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que, por não haver manifestação de recurso administrativo, contra a Decisão e Julgamento adotado pela Comissão de Licitação,na 2º fase, REVOGA, o presente processo, com base no artigo 49 caput da citada Lei.Recife, 17 de dezembro de 2012.Maria de Fátima Medeiros de Melo-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2012 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CARPINTARIA. Dia 31/12/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 17 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE IMPUGNAÇÃO  Processo Nº 106/2012 - Pregão Eletrônico Nº 17/2012 - OBJETO: Aquisição de kits personalizados tipo executivo para a Câmara Municipal do Recife torna público que a empresa RICARDO GOMES DA SILVA - ME, impetrou impugnação quanto aos termos do Edital. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa ista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa VIRGULA MARKETING PROMOCIONAL LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 096/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012, objetivando a contratação de empresa para locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa para o edifício sede da Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ME nos autos do PROCESSO Nº 106/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, objetivando a aquisição de kits personalizados tipo executivo para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa CASAGRANDE RECEPÇÕES LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 030/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2012, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de Buffet  para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [195,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07628953/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07628953/06  RECORRENTE: ANALMIRA DE S. LEAL CONFECÇÕES  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 623/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07643444/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07643444/06  RECORRENTE: ESTRUTURA E ENGENHARIA DE PROJETO LTDA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 624/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07619925/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07619925/06  RECORRENTE: GEMIMA SOUZA DOS SANTOS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 625/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07525901/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07525901/11  RECORRENTE: CTCI - CENTRO DE TERAPIA E CUIDADOS INTENSIVOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 626/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07662880/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07662880/11  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (SUPERMERCADO EXTRA-COMPRAS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 627/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07161673/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161673/12  RECORRENTE: CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 628/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 151/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 151/2008  RECORRENTE: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.1031  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 629/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, devendo ser "],
    [196,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"mantida a multa aplicada nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07000392/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000392/11  RECORRENTE: BAR DO RAIMUNDO / RAIMUNDO ANTÔNIO  RECORRIDO:DIRMAM  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 630/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto por manter a r. decisão de primeira instância, que julgou procedente o processo administrativo e ainda impôs a penalidade de multa, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07000759/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000759/11  RECORRENTE: FARMÁCIA GUARARAPES  RECORRIDO:DIRMAM  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 631/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto por manter a r. decisão de primeira instância, que julgou procedente o processo administrativo e ainda impôs a penalidade de multa, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07135885/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07135885/98  RECORRENTE: SAMUEL AULAK E VINICIUS MONTEIRO DE MELO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 632/2012.  Ementa: 1. Decadência do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso recebido, mas não conhecido devido à aplicação de decadência, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a decadência, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 29.310/32, voto pela decretação da decadência administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação a infração cometida.  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [197,2012,146,"2012-12-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 096/2012 - Pregão Eletrônico nº 16/2012, objetivando a locação de um sistema de iluminação natalina externa para o edifício sede da Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa VIRGULA MARKETING PROMOCIONAL LTDA.  pelo valor total de R$ 122.220,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e vinte reais). Recife, 17 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 106/2012 - Pregão Eletrônico nº 17/2012, objetivando a aquisição de kits personalizados tipo executivo para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ME pelo valor total de R$ 125.060,00 (cento e vinte e cinco mil e sessenta reais). Recife, 17 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 030/2012 - Pregão Eletrônico nº 18/2012, objetivando a prestação dos serviços de Buffet para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CASAGRANDE RECEPÇÕES LTDA. pelo valor total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Recife, 17 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [198,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.862 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.104.746,34 (quatro milhões, cento e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra   2.000.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000.000,00  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   104.746,34  TOTAL   4.104.746,34  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.000.000,00  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.200.000,00  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   190.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.310.000,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   3.149,34  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   36.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   65.597,00  TOTAL   4.104.746,34  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.863 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.000,00  TOTAL   132.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.000,00  TOTAL   132.000,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.864 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   500.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   650.000,00  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   1.460.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   6.000,00  TOTAL   2.616.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   168.545,63  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   17.236,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado   18.586,63  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   199.141"],
    [199,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,",45  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   144.322,70  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   12.528,40    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Orçamentária, Financeira  e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   111.281,73  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   152.681,93    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   700.000,00  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   200.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais   110.743,71  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte   780.931,82  TOTAL   2.616.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças  Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.865 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  4.000.000,00  TOTAL  4.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  3.640.000,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  360.000,00  TOTAL  4.000.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.866 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   2.000.000,00  TOTAL   2.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.29.09-FT 0249 - Contribuições de Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio   2.000.000,00  TOTAL   2.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.867 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais  50.000,00  TOTAL  50.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais  50.000,00  TOTAL  50.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.868 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgâni"],
    [200,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ca Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 7.200.000,00 (sete milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   1.800.000,00  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.300.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.000.000,00  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   260.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.360.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.450.000,00  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores   30.000,00  TOTAL   7.200.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   2.800.000,00  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   400.000,00  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.300.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   700.000,00  TOTAL   7.200.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.869 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de R$ 1.819.000,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   1.819.000,00  TOTAL   1.819.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA   6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões   156.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores   143.000,00  6103.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   276.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões   132.000,00  3.3.90.09-FT 0249 - Salário-família   28.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores   48.000,00  6103.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema  Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   1.017.000,00  3.3.90.09-FT 0249 - Salário-família   9.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00  TOTAL   1.819.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.870 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500.000,00  TOTAL   1.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações   1.500.000,00  TOTAL   1.500.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.871 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, i"],
    [201,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"nciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a existência de um processo de feminização do HIV/AIDS no Brasil -     CONSIDERANDO que em 1986, para cada 15 casos de AIDS/HIV em homens, havia um caso em mulher, e, a partir de 2002, passaram a existir, para cada 15 casos em homens, 10 casos em mulheres -      CONSIDERANDO que o número de casos de AIDS/HIV é mais grave na faixa de jovens de 13 a 19 anos, e maior entre as mulheres, havendo 8 casos em meninos para cada 10 casos em meninas (dados do Ministério da Saúde) -     CONSIDERANDO a necessidade de construir um Plano Municipal de Enfrentamento da Feminização -    DECRETA:    Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS, grupo de trabalho responsável por articular a Administração pública municipal e a sociedade civil na construção de um Plano Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS.    Art. 2º Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS:   I - propor a criação do Plano Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS e propor a sua revisão a cada dois anos -   II - acompanhar e monitorar a execução das ações previstas no Plano, propondo metas, prazos e responsabilidades -   III - sensibilizar órgãos da Administração pública municipal não diretamente ligados às atividades previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS e a sociedade civil quanto ao problema da feminização do HIV/AIDS -   IV - fomentar os estudos e pesquisas sobre o tema da feminização do HIV/AIDS.    Art. 3º O Comitê Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:    I - Secretaria Especial da Mulher -   II - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   III - Secretaria de Assistência Social -   IV - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -   V - Gerência de Atenção à Saúde da Mulher -   VI - Coordenação Municipal de DST/AIDS -   VII - Secretaria de Habitação -   VIII - Associação Pernambucana dos Profissionais do Sexo -   IX - Fórum de Mulheres de Pernambuco -   X - Articulação AIDS/PE -   XI - Articulação e Movimento para Travestis e Transexuais de Pernambuco -   XII - Coletivo de Jovens Feministas de Pernambuco -   XIII - Coletivo de Mulheres Lésbicas -   XIV - Rede de Mulheres de Terreiro de Pernambuco -   XV - Fórum LGBT -   XVI - Movimento de Mulheres Negras -   XVII - Conselho da Pessoa Idosa -   XVIII - Movimento das Mulheres com Deficiência.    Art. 4º O Comitê Municipal de Enfrentamento à Feminização do HIV/AIDS terá reuniões ordinárias mensais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela Secretaria Especial da Mulher.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    REJANE PEREIRA  Secretária Especial da Mulher    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [202,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3298 DE   14 DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67635.4.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS CAVALCANTE, CPF nº 10224092472, matrícula nº 67.786-6, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3299    DE  14     DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVIA CORREIA DE SOUZA, CPF nº 02693663423, matrícula nº 41.242-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3300   DE   14   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2009/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:    Tornar sem efeito a Portaria nº 3056 de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 131 de 10 de novembro de 2012, referente a exoneração da servidora MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 12911879449, matrícula nº 37.556-2.    Tornar sem efeito a Portaria nº 3060 de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 131 de 10 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MARIA IVONEIDA DA SILVA, CPF nº 45946167472, matrícula nº 32.275-3.    Tornar sem efeito a Portaria nº 3061 de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 131 de 10 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora SILVIA BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 45946167472, matrícula nº 32.275-3.    Tornar sem efeito a Portaria nº 3261 de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 143 de 11 de dezembro de 2012, referente a nomeação da servidora VIVIANE MENEZES DA SILVA, CPF nº 78038448472, matrícula nº 61.018-9.    PORTARIA Nº   3301  DE  14  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3108 de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 135 de 22 de novembro de 2012, referente a nomeação de FELIPE UCHÔA VAZ, CPF nº 05986837479.    PORTARIA Nº   3302     DE   14  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18239.1.12 com base no Parecer nº 1350/2012, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 3546 de 21 de dezembro de 2011, publicada no DOM nº 147 de 22 de dezembro de 2011, o servidor FERNANDO LAYME, CPF nº 15579581491, matrícula nº 20.869-1, do Nível NU6 p/ NU7, a contar de ABRIL/2008.    PORTARIA Nº    3303    DE 14   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67086.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LÚCIA MARIA DA SILVA CLAUDINO VIEIRA, CPF 12725358434, matrícula nº 74.332-1, Médico, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  3304  DE  14   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,    Considerando a acumulação indevida de cargos públicos, prolatada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal -     Considerando o Acórdão do T.C. nº 752/12 de 30/05/2012 - Processo nº 11.030.0860 que decide reformar a Decisão Monocrática nº 2208/2011, julgando ilegal a Portaria nº 300/2012 da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV,    R E S O L V E:    Exonerar, de ofício, o servidor efetivo FERNANDO LAYME, CPF nº 15579581491, matrícula nº 20.869-1, Jornalista, a contar de 15 de setembro de 2008.     PORTARIA Nº  3305   DE   14     DE     DEZEMBRO       DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012-GG/PE do Governador          do Estado de Pernambuco e cota da Presidência da URB Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/PROCON, o empregado JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, Matrícula nº 10.638-0 CPF nº 192.783.734-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº   3306        DE    14   DE     DEZEMBRO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2011 GP do Prefeito do Recife e portaria nº 740/2011 SAD, de 10 de maio de 2011, do Governo do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a lotação, na Prefeitura do Recife/ Fundação de Cultura Cidade do Recife, do servidor AMAURI DA COSTA MONTEIRO FILHO, Matrícula 20.521-4, CPF nº 361.377.584-00, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/ IRH, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao Período de 22 de janeiro até 31 de dezembro de 2011.         PORTARIA   Nº   3307    DE      14 DE   DEZEMBRO          DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 369/2012-GP, 1º Termo, 2º Termo Aditivo da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, referentes aos exercícios de 2011 e 2012 respectivamente.   R E S O L V E   Formalizar e regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde-Distrito Sanitário I, do servidor JOSÉ DA COSTA RÊGO NETO, Matrícula nº 1348, CPF nº 179.928.004-78, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no exercício de 2011 e de 01 de janeiro até 31de dezembro de 2012.        PORTARIA   Nº    3308  DE   14   DE     DEZEMBRO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 180/2011 e 263/2012/PRESI da Diretora Executiva da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e Ofício nº 2125/2011 GAB/SEEL e cota da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a Renovação de Cessão para o Ministério da Cultura/FUNARTE, do servidor JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, professor, Matrícula nº 57.468-7, CPF nº 386.869.884-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, dos exercícios de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA N°     3309     DE    14  DE      DEZEMBRO       DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 418/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes/PE.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVAL"],
    [203,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"CANTI, Matrícula nº 16.233-7, CPF       nº 352.183.124-87, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, a contar de 29 de novembro de 2012.      PORTARIA  Nº   3310     DE    14  DE    DEZEMBRO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 65/2012, do Prefeito de Jatobá/PE e Ofício nº 3098/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão junto à Prefeitura de Jatobá/PE/Secretaria de Saúde, da servidora, JOANA D'ARC DANTAS DE BARROS XISTO, Enfermeira, Matrícula nº 91.519-0, CPF nº 039.605.854-59, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 11  de setembro até 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro até  31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3297 de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 144 de 13 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 432/2012 - GAB/SECULT,    ONDE SE LÊ: 'REPRESENTANTES DA RPA 03:  TITULAR JOSÉ DAGOBERTO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 232.754.804-72.    LEIA-SE: 'REPRESENTANTES DA RPA 03:  TITULAR JOSÉ MUNIZ DA SILVA, CPF nº 213.408624-68.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [204,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Publicação de resultados",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      PUBLICAÇÃO DE RESULTADO  PUBLICAÇÃO DOS REALIZADORES QUE FICARAM EM 2º e 3º LUGARES NO XIV FESTCINE - FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - 2012.    Tendo por base o edital lançado em conjunto com a FUNDARPE, a Fundação de Cultura Cidade do Recife responsabilizou-se pelo pagamento dos cinco prêmios de 2º colocados, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, e dos cinco prêmios de 3º colocados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, no XIV FESTCINE - Festival de Vídeo de Pernambuco. Na edição deste ano, foram vencedores:     Pedro Maia de Brito Cavalcanti, diretor do vídeo 'Baião' - 2º colocado na categoria Videoclipe -     Adalberto Alves de Oliveira Junior, diretor do vídeo 'Dique' - 2ª colocada na categoria Experimental -     Bruno Nunes Cabus, diretor do vídeo 'Visceral' - 2ª colocada na categoria Animação -     Luciana de Andrade Siqueira, diretora do vídeo 'Garotas da Moda' - 2º colocado na categoria Documentário -     Antonio Flávio Tabosa Pinheiro de Queiroz Lima Lucio, diretor do vídeo 'A Vida Plural de Layca' - 2ª colocada na categoria Ficção -     Jeanderson José Gomes dos Santos, diretor do vídeo 'Barra' - 3º colocado na categoria Videoclipe -     Marcelo Pedroso Holanda de Jesus, diretor do vídeo 'Corpo Presente' - 3º colocado na categoria Experimental.    Paulo Leonardo Fialho de Paiva e Souza, produtor do vídeo 'Reminiscências' - 3º colocado na categoria Animação -     Diego Ramos Medeiros, produtor do vídeo 'Zulêno' - 3º colocado na categoria Documentário -     André Gustavo Pinto da Silva, diretor do vídeo 'A Menina da Boneca' - 3º colocado na categoria Ficção.    André Brasileiro  Diretor Presidente - Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [205,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2012, celebrada em 07.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 01, 03, 09 e 13, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/12/2012 a 06/12/2013. Valor total do lote 01, R$ 93.000,00, 03, R$ 346.100,00, 09, R$ 522.500,00 e 13, R$ 274.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2012, celebrada em 07.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 10, 18 e 19, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/12/2012 a 06/12/2013. Lotes 10, R$ 2.060.000,00, 18, R$ 30.800,00 e 19 R$ 52.800,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2012, celebrada em 07.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 11, 14, 15, 16 e 20, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/12/2012 a 06/12/2013. Lotes 11, R$ 720.000,00, 14, R$ 498.000,00, 15, R$ 630.000,00, 16, R$ 194.900,00 e 20, R$ 253.900,00.    Recife, 13 de dezembro de 2012    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor Presidente"],
    [206,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"Portaria nº 281/ 2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 247/2012 - GAB/SS, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 129, de 06 de novembro de 2012,  no que se refere a servidora Juliana Lourenço de A Veras, matrícula n° 92.433-4, CPF n°011.707.884-08.     Portaria nº 282/2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Norma Maria de Oliveira Gouveia, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº  33.799-1, CPF nº 492.813.054-53, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181145 Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 18114171 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 03/12/2012.      Portaria nº 283/ 2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Gildazio Rodrigues Moura, Enfermeiro, matrícula nº 91.580-7, CPF nº 806.180.063-20, da Unidade de Saúde de Família Jorge Lobo - Três Carneiro Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Ilha de Deus, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811658 e Centro de Custo nº 18012611) , a contar de 30/09/2012.    Gleiciene Marinho dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.354-0, CPF nº 621.172.464-00, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 Centro de Custo nº 18012078), para a Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 23/11/2012.      Marta de Souza Araújo, Médica, matrícula nº 74.815-6, CPF nº 034.098.224-10, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181621 Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115131 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 03/12/2012.      Suzana Karina Gomes, Enfermeira, matrícula nº 89.545-8, CPF nº     905.463.184-87, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Regulação do Sistema - DGRS (Código de lotação nº 18173 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 04/12/2012.    Portaria nº 284/2012- GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada, mediante processo de municipalização, com respaldo no convênio SUS.    Adna Ramos da Costa, Médica, CPF nº 126.070.534-04, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/1995.  Portaria nº 285/ 2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Luciana Santos Dubeux, Sanitarista, matrícula nº 92.437-2, CPF nº 032.577.724-16, no Gabinete do Secretário (Código de lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 01/07/2012.      Portaria nº 286/ 2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, tendo em vista a Portaria n°242 de 17 de outubro de 2012, publicada em DOM n° 125 de 25 de outubro de 2012, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Celina Maria Barreto Coutinho, Agente de Controle Sanitário, matrícula nº 24.078-0, CPF nº 192.161.574-53, na Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811591 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/11/2012.    Portaria nº 287/ 2012 - GAB/SS, em 13 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Tatiana Prisgida de Oliveira Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº 75.150-8, CPF nº 012.984.864-67, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Epidemiologia, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 18153 e Centro de Custo nº 18012077) , a contar de 01/10/2012.    Lívia Alves de Medeiros, Médica, matrícula nº 86.343-4, CPF nº 010.119.254-19, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18162 Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 05/12/2012.    Gemeson Severino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.997-4, CPF nº 918.792.304-10, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 30/11/2012.    Kátia Maria dos Santos, Psicóloga, matrícula nº 94.682-4, CPF nº 355.187.074-87, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 18131 Centro de Custo nº 18012074), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 26/11/2012.    Terezinha da Silva Rocha, Enfermeira, matrícula nº 69.575-8, CPF nº 388.805.474-53, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079) , a contar de 30/11/2012.    HUMBERTO  ANTUNES   Secretário de Saúde"],
    [207,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   257   DE  14  DE  DEZEMBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2012 - DDGP,  R E S O L V E:  Regularizar e determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, devendo exercer suas funções na SADGP/Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.  CLEIDE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 18758924434, matrícula nº 5358-9  FELIX ANTONIO AZEVEDO GOMES, CPF nº 10467262420, matrícula nº 20.747-0  VALERIA MARIA NEGROMONTE DA SILVA, CPF nº 53521253487, matrícula nº 20.757-0.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [208,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS.    EMPRESA CLASSIFICADA: Luni Produções Ltda-ME.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Luni Produções Ltda-ME.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Luni Produções Ltda-ME, no valor global de R$ 319.999,97.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 13/12/2012. Plínio Pimentel Filho-Presidente/Pregoeiro    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1101/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, no dia 05 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião da Comemoração do título do Frevo como Patrimônio Imaterial da Humanidade, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1105/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, dia 07 de dezembro de 2012, no Clube Internacional do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Posse dos Delegados do Orçamento Participativo 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1106/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial da cantora Elba Ramalho, com a Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 13 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento 'Centenário Luiz Gonzaga', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ACAUÃ PRODUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.687.755/0001-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1110/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Beto Hortis, no dia 13 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Centenário Luiz Gonzaga', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1111/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial do músico Marcelo Caldi, com a Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 13 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento 'Centenário Luiz Gonzaga', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTMOSPHERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.979.336/0001-64. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1114/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Quinteto Violado, dia 13 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento 'Centenário Luiz Gonzaga'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1120/2012. Objeto: 02 (duas) participações artísticas como solista da pianista Angélica Arruda, nos concertos da Orquestra Sinfônica do Recife, nos dias 13 e 23 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE"],
    [209,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1108/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Kid Abelha, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2012, na praia de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: POSTO 9 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.193.110/0001-66. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 225.500,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 019/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA PLANETA DO BRASIL LTDA - CNPJ Nº 05.764.236/0001-18, tendo como objeto a aquisição de 352 (trezentos e cinquenta e dois) Enciclopédias Barsa e 352 (trfezentos e cinquenta e dois) Enciclópedias Temática para distribuição na Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 1.241,856,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 44.90.52. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 14 de dezembro de 2012. Ivone Caetano de Oliveira - Secretária de Educação, Esporte e Lazer.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  ERRATA  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2012.  Em cumGINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGMprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 16/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação Constitui objeto do presente termo apoio Oficial à Federação Pernambucana de Patinagem, inscrita no CNPJ sob o nº 10.510.378/0001-99, para realização do evento 'Copa Verão de Hóquei'', no período de 15 a 22 de dezembro de 2012, no valor de cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 7 de dezembro de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     Leia-se  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 16/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação Constitui objeto do presente termo apoio Oficial à Federação Pernambucana de Patinagem, inscrita no CNPJ sob o nº 10.510.378/0001-99, para realização do evento 'Copa Verão de Hóquei'', no período de 15 a 22 de dezembro de 2012, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 7 de dezembro de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 015/2012 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 01. VENCEDOR: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. Recife, 14 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 016/2012 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 02. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 14 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012-CPLM - BB Nº 456.373 - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de expediente (RESMAS DE PAPEL), com 03 (três) lotes totalizando 03 (três) itens, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades das Secretarias de Finanças (Gestora da Ata), Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e Saúde. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)BCP BOMSUCESSO COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA./(01) com valor global de R$ 1.210.260,00 e 2)APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA.(ALIANÇA PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.)/(02) com valor global de R$ 182.250,00. OBSERVAÇÃO: Não houve vencedor para o Lote 03, restando o mesmo FRACASSADO. Recife, 14 de dezembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   TOMADA DE PREÇO N° 003/2012 - SECRETARIA DE TURISMO.   Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos executivos de arquitetura e ambientação, instalações complementares de engenharia, iluminação e de sinalização, visando a requalificação de sete Centros de Atendimento ao Turista (CAT) e construção de um novo CAT no bairro da Bomba do Hemetério, todos na cidade do Recife. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 04 de janeiro de 2013, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 14 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços na área de Redução de Danos para realização de oficinas, seminários e torneio esportivo, para o Projeto Redução de Danos, convênio da Prefeitura do Recife e Ministério da Justiça, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04(quatro) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa para o mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 13 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Prego"],
    [210,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"eira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação de sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antonio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's 1,3 e 6, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 14 de dezembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 16/2012  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 16/2012, para a contratação das empresas Horiba Instruments Brasil Ltda., CNPJ nº 01.759.236/0001-79, para o fornecimento de 50.000 unidades de Testes Hematológicos Laboratoriais no valor total de R$ 81.000,00, Labinbraz Comercial Ltda., CNPJ nº 73.008.682/0001-52, para o fornecimento de 24.404 unidades de Dosagens Laboratoriais no valor total de R$ 36.178,56 e Roche Diagnostica Brasil Ltda., CNPJ nº 30.280.358/0001-86, para o fornecimento de 7.000 unidades de Testes Urinários no valor total R$ 32.690,00. Recife, 14 de dezembro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde"],
    [211,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 47, DE 10.12.2012    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 13, FIRMADO EM 08 DE  NOVEMBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMITENTE), TACARUNA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (COMPROMISSÁRIO) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto regular a obrigatoriedade do COMPROMISSÁRIO em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto de sua propriedade, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de acréscimo de área do 'Shopping Center Tacaruna', objeto do Processo nº 07.22853.4.11, tudo conforme ata anexa da 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 19 de outubro de 2012, parte integrante do presente Termo de Compromisso.    PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe o COMPROMISSÁRIO, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas até a concessão do Aceite-se ou Habite-se, conforme o caso pelo Município do Recife ora COMPROMITENTE.   OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. A SRA. CRISTIANE MARIA RODRIGUES COUTINHO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função, conforme relação anexa:  Nº NOME CONTRATO INICIAL MAT. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO CARGO  01 Cristiane Maria Rodrigues Coutinho 04.11.2011a03.112012 92.995-8 04.11.2012a03.11.2013 Professora  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, Nº 203,  CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E EMPRESA PAULO HENRIQUE CONSULTORIA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de dezembro de 2012 a 04 de dezembro de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária   nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [212,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PORTARIA Nº 096/2012  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 212 da Lei n.º 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 076/2012, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora Anamaria Tavares de Lima, matrícula 01.289-0, referente aos fatos narrados no comunicado proveniente da Gerência da Casa de Acolhida temporária Novos Rumos, datado de 10 de maio de 2012, e o respectivo relatório conclusivo,   R E S O L V E:  1. Homologar os termos do Relatório e determinar o Arquivamento do Feito, ante a inexistência de motivos ensejadores de punição disciplinar.    2. Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.        Niedja da Silva Queiroz  Diretora Presidente   Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [213,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 61 DE 12 DE DEZEMBRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos relativos à transmissão da propriedade das unidades imobiliárias construídas sob o regime de condomínio fechado e das retidas pelos proprietários do terreno na troca por área construída -    R E S O L V E :   Art. 1º Quando da transmissão da propriedade das unidades imobiliárias retidas pelos proprietários do terreno na troca por área construída, será utilizado o critério de avaliação fiscal de acordo com o disposto no art. 51 da Lei 15.563/91.    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ainda que o proprietário do terreno seja a empresa construtora.     Art. 2º. Nos casos de solicitação de guia para pagamento de ITBI relativo à unidade imobiliária construída sob o regime de administração, a preço de custo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:    I-cópia do instrumento comprobatório da aquisição da fração ideal com firma reconhecida -     II-cópia do contrato de construção por administração com firma reconhecida em no máximo 30 (trinta) dias após sua assinatura -     III-cópia do cartão do CNPJ do Condomínio -     IV-cópias dos primeiros recibos bancários de pagamento dos condôminos, em nome do condomínio -     V-cronograma físico - financeiro da obra -      VI-ata de instalação do condomínio.    Art. 3º. Na ausência de algum dos documentos elencados no item II, poderão ser apresentados outros documentos que comprovem a data de assinatura dos contratos.    Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 004/2006 de 27/01/2006.    Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [214,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nºs 016/2012, 017/2012 e 018/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECEDOR(ES): AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME., no(s) lote(s) 1 e 4. COMERCIAL SPHERA LTDA-ME., no(s) lote(s) 2. VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS INDUSTRIAIS., no(s) lote(s) 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 008/2012. Processo Licitatório nº 024/2012."],
    [215,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Edital de convocação",1,"CAMARA MUNICIPAL DO R ECIFE  RUA PRINCESA ISABEL, 410 - BOA VISTA  - CEP 50050-450 - RECIFE - PE   Edital de Convocação  O Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 8° do Regimento Interno, aprovado pela resolução n° 1884, de 28.11.1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife), convoca os senhores Vereadores eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012, para a reunião solene de instalação e posse da 16ª legislatura a realizar-se a partir das 15 horas do dia 1° de janeiro de 2013, com a seguinte finalidade:  1.Dar posse aos senhores Vereadores eleitos no pleito de 7 de outubro de 2012.    2.Promover a eleição da comissão executiva para o biênio 2013/2014, de acordo com as normas regimentais -      3.Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no pleito de 7 de outubro de 2012.   A solenidade ocorrerá no plenário da Câmara Municipal do Recife, na Rua Princesa Isabel, n° 410, Bairro da Boa Vista.  Publique-se e afixe-se o nas dependências da Câmara.   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 14 de Dezembro de 2012.   Jurandir Liberal  Presidente"],
    [216,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 20/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 7.395,00 (sete mil e trezentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  4.4.90.51-FT0125 -Obras e Instalações 7.395,00  ----------------  TOTAL  7.395,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT0125 - Obras e Instalações  7.395,00  TOTAL  7.395,00  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 14 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [217,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  DATA: 14.11.2011  HORA: 10h   LOCAL: Sala das Comissões Permanentes   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Estefano Menudo, Osmar Ricardo, Luiz Eustáquio, Marcos di Bria (membros efetivos da CFO), Aerto Luna e Inácio Neto.  DEMAIS PRESENÇAS: Dr. Petrônio Lira Magalhães (Secretário de Finanças do Recife), Dra. Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva), Dr. Adriano Freitas Ferreira (Diretor Geral de Orçamento), Dra. Adriana Porto (Secretária Especial de Gestão e Planejamento) e Sra. Sandra Cavalcanti (Assessora Técnica) e Paulo Rogério (Diretor do Apoio Legislativo da Câmara Municipal).  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Análise do PLE. 17/12 que dispõe sobre a revisão do Palno Plurianual 2010-2013 e do PLE. 18/12 que estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura do Recife para o exercício de 2013 -  comunicação pelo Presidente da CFO que o PLE. 17/12 recebera, dentro do prazo regimental, duas Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Estefano Menudo e uma do Executivo -  apresentação de Emenda Aditiva pelos Vereadores Estefano Menudo e Luiz Eustaquio no seio da Comissão -  concessão de direito, pelo Presidente da CFO, aos autores das Emendas e representantes do Executivo, de esclarecer e defender suas propostas -  seguiu-se análise do PL. Nº 018/12 que recebeu 40 (quarenta) Emendas dentro do prazo regimental, sendo 29 (vinte e nove) Aditivas e 11 (onze) Modificativas, comunicação pelo Presidente da CFO que, em obediência ao que determina o Art. 408 § 1º, inciso II do Regimento Interno do Poder Legislativo, fora publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 125, de 25/10/12, um Comunicado relativo à quantidade de Emendas recebidas -  houve igualmente a concessão de direito, pelo Presidente da CFO, aos autores das Emendas e representantes do Executivo, de esclarecer e defender suas propostas -  solicitação, pelo Relator, da suspensão da reunião para melhor embasar o seu juízo que seria expresso nos Pareceres a serem apresentados proximamente. A recondução da reunião pelo Presidente da CFO e Relator dos Projetos em questão, deu-se aos vinte (20) dias deste mesmo mês em curso, às dez horas e quinze minutos (10:15), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, com a presença de todos os membros efetivos da CFO quando ele submeteu aos seus pares os Pareceres que foram assim definidos: aprovação do PLE. Nº 17/12 com as seguintes alterações: a) aprovação com Sub-Emenda às Emendas Nº 01 e 02 ambas do Vereador Estefano Menudo -  b) aprovação na íntegra da Emenda Nº 03, oriunda do Executivo -  c) aprovação da Emenda Aditiva Nº 04, apresentada no seio da Comissão pelo Vereador Luiz Eustaquio, como também aprovação das duas Emendas oferecidas pelo Relator -  d) rejeição a Emenda Nº 05, de autoria do Vereador Estefano Menudo. Com relação ao PLE. Nº 18/12 o Parecer oferecido sugeriu foi sua aprovação, conforme segue: a)  acatamento na íntegra da Emenda Nº 40, de oriunda do Poder Executivo -  b) acatamento na íntegra das Emendas Nº 01 a 07, de autoria do Relator -  c) acatamento na íntegra das Emendas Nº 01 e Nº 02, apresentadas na reunião da CFO -  d) acatamento com Sub-Emendas Nº 01 a Nº 03, de autoria do Relator às Emendas: Nº 02/12, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior -  Nº 18, de autoria do Vereador Múcio Magalhães e Nº 28 e Nº 30, de autoria do Vereador Gilberto Alves -  e) rejeição na íntegra das Emendas Nº 01, Nºs 03 a Nº 06, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior -  Nº 10 e Nº 11, de autoria do Vereador Estefano Menudo -  Nº 15, de autoria da Vereadora Priscila Krause -  Nº 16 e Nº 17, de autoria do Vereador Múcio Magalhães -  Nº 19, de autoria da Vereadora Aline Mariano -  Nº 20 a Nº 27, Nº 29, Nº 31, Nºs 34 a Nº 37, de autoria do Vereador Gilberto Alves, com o que os integrantes da CFO foram concordes. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc. Vereador Carlos Gueiros Presidente CFO."],
    [218,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito sorteia moradias em conjuntos habitacionais",1,"Depois de participar, no dia 06 de dezembro, do sorteio de 488 apartamentos de três conjuntos habitacionais ligados ao projeto de saneamento integrado PAC Beberibe, o prefeito João da Costa voltou à Zona Norte na noite da última quinta-feira (13) para sortear mais cinco habitacionais entre as famílias retiradas de áreas insalubres ao longo da bacia do Rio Beberibe, local de atuação do projeto. Os oito conjuntos estão em obras e devem ficar prontos no primeiro semestre de 2013. A solenidade teve como palco a quadra da Escola Estadual de Beberibe e foi acompanhada pelo chefe de Gabinete, Félix Valente, e o secretário de Saneamento do Recife, José Marcos de Lima, além de assessores e técnicos municipais, delegados do OP e representantes das 654 famílias beneficiadas.   Recebido com festa pela comunidade, João da Costa destacou a importância do sorteio para as famílias beneficiadas. 'Hoje vocês vão sair daqui sabendo exatamente onde vão morar quando as obras forem concluídas, o que dá tranquilidade e a certeza de que passarão a ocupar uma moradia digna em muito pouco tempo', ressaltou. O prefeito recordou que já foram entregues mais três mil moradias em quatro anos, além de três mil habitações com obras em andamento e 2,8 mil com recursos garantidos. 'Nenhum prefeito fez tanto pela moradia popular na história dessa cidade. Isso foi resultado de muita luta, de viagens à Brasília, do apoio do ex-presidente Lula e da presidente Dilma, além do compromisso assumido desde o início da gestão', enfatizou.  O casal Ana Paula de Oliveira e Alessandro de Andrade, pais de três filhos entre seis e 11 anos, resumiram a importância do ato. 'Participar desse sorteio é muito importante, porque agora temos a convicção que nosso sonho de morar no que é nosso está muito próximo de se tornar realidade', disse Ana, enquanto seu marido completou: 'Deixar de pagar aluguel nos dá a certeza de poder dar uma melhor qualidade de vida dos nossos filhos'.  Saiba mais - Iniciado em 2010 e com previsão de conclusão em 2013, o Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe (PAC Beberibe), tem recursos totais da ordem de R$ 148 milhões, com investimento do Governo Federal e contrapartida da Prefeitura. As ações envolvem pavimentação, revestimento de canais, drenagem e implantação de esgotamento sanitário em 175 vias de oito bairros, além da construção de novas moradias para o reassentamento da população retirada de áreas insalubres ao longo da bacia do Beberibe."],
    [219,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclo Natalino do Recife valoriza as tradições populares",1,"A Prefeitura do Recife preparou uma programação para que recifenses e turistas possam vivenciar o Ciclo Natalino através da cultura popular. Seguindo as diretrizes de valorização das manifestações populares e dos artistas locais da política cultural do Recife, a programação destaca as tradições do período como os pastoris, bois, reisados e autos de Natal. Corais, orquestras e espetáculos infantis também integram a programação gratuita distribuída pelo Bairro do Recife (Cais da Alfândega e Marco Zero), Pátio de São Pedro (bairro de São José), Sítio Trindade (Casa Amarela) e Parque Dona Lindu (Boa Viagem), Nascedouro de Peixinhos, Ibura, Morro da Conceição e Brasília Teimosa.   A abertura do Ciclo Natalino com o acender das luzes da decoração está programada para hoje (15). A programação cultural começa amanhã (16), às 17h, com apresentação do Pastoril da UR 3 e da Orquestra Harmonia no Cais da Alfândega, Bairro do Recife, onde está instalada a árvore de Natal. Na Zona Norte, também no domingo (16), o Sítio Trindade abriga, a partir das 17h, apresentações do espetáculo Sonho do Circo, da Escola Pernambucana de Circo -  do Pastoril Giselly Andrade e da Orquestra Super Pop. O Papai Noel será outra atração do Sítio.   No dia 20, é realizado um Cortejo Natalino, reunindo pastoris e bandinhas natalinas. A concentração acontece, às 17h, na Igreja da Boa Vista (Rua da Imperatriz), de onde o cortejo segue até o Pátio de São Pedro. A novidade este ano é que as tradições populares vão estar reunidas no espetáculo Brincadeiras de Natal, nos dias 21 e 22, às 19h, na Praça do Arsenal, no Bairro do Recife.  O auto de Natal Baile do Menino Deus, criado em 1983, mais uma vez é apresentado no Marco Zero, Bairro do Recife. São três apresentações nos dias 23, 24 e 25, sempre às 20h. Abrindo espaço para o clássico, outro atrativo de destaque é a apresentação do Balé O Quebra Nozes, no dia 23, às 20h, no Parque Dona Lindu.   Iluminação - A decoração mais uma vez é baseada em alta tecnologia e sustentabilidade ambiental, utilizando lâmpadas de LED e materiais recicláveis. O sistema associado à tecnologia de iluminação com essas lâmpadas permite a redução do consumo de eletricidade na ordem de 90%."],
    [220,2012,145,"2012-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gincana do Dia D da Dengue reúne alunos do município",1,"A Prefeitura do Recife promoveu na manhã de ontem (14) a Gincana do Dia D da Dengue. A atividade reuniu estudantes de sete escolas da Rede Municipal de Educação no Parque Treze de Maio, para mostrar seus trabalhos construídos ao longo do ano sobre o combate à dengue. O objetivo principal da ação organizada pela Secretaria de Saúde é sensibilizar os alunos sobre a necessidade de tomar os cuidados necessários para combater a doença.  'As crianças aprendem brincando que precisam cuidar da dengue todos os dias. O mosquito tem o ciclo curto e se transforma de ovo a mosquito em apenas 12 dias. Então, é importante que eles estejam vendo todos os dias dentro de casa possíveis locais que possam se transformar em foco da dengue. Sabendo que 80% dos focos na cidade do Recife estão dentro das residências, é preciso contar com o apoio das pessoas para combater o mosquito', explicou o gerente do Programa de Saúde Ambiental, Otoniel Barros.  Mais de 200 alunos participaram de atividades educativas com os técnicos dos Distritos Sanitários de cada região da cidade e trouxeram os resultados para serem apresentados no evento. Os melhores receberam troféus no final da manhã. A programação ainda teve um laboratório com educadores mostrando o ciclo de vida do mosquito da dengue, brincadeiras, jogos, distribuição de folders, bottons, entre outras atividades.  A professora Cláudia Barros, da Escola Municipal Pedro Augusto, ministra a disciplina Prevenção e Promoção à Saúde, do Projeto Mais Educação, e desenvolveu ao longo do ano atividades voltadas ao combate da dengue. 'Os estudantes assistiram a filmes, participaram de debates e passeios referentes a tudo que é abordado em sala de aula sobre as doenças infectocontagiosas. Na comunidade foi feita uma conscientização, recolhimento dos materiais, lixos, pneus, e adequação de recipientes para impedir a proliferação do mosquito', comentou a professora."],
    [221,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26.843 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 02, localizado na Travessa Âncora, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.844 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 177-D, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº. 26.845 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 02, localizado na Travessa Beira Rio, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.846 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,"],
    [222,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 178-A, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.847 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 03, localizado na Travessa Tocantins, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.848 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 178-C, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.  Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.849 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 178-D, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçam"],
    [223,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"entária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº. 26.850 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  1.000.000,00  TOTAL  1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 -SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 -Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 -Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT0106 -Obras e Instalações  1.000.000,00  TOTAL  1.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.851 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da o crédito suplementar de R$ 353.531,72 (trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  200.890,17    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  102.641,55  TOTAL  353.531,72  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000,00  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  200.890,17  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra  102.641,55  TOTAL  353.531,72  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.852 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 616.361,41 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   616.361,41  TOTAL   616.361,41  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETAR"],
    [224,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"IA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.102.2.158 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.49-FT 0114 - Auxílio-transporte   616.361,41  TOTAL   616.361,41  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.853 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 12.000.000,00 (doze milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.400.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.600.000,00  TOTAL   12.000.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  Repasse Fundo a Fundo   12.000.000,00  TOTAL   12.000.000,00  ===========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.854 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 9.635.000,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   30.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   4.805.000,00  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas   4.800.000,00  TOTAL   9.635.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.900.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   270.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.190.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   140.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   400.000,00  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   620.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   410.000,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   160.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   220.000,00  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   250.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   210.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.245.000,00  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   300.000,00  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   200.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.000,00  5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais   30.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   290.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   330.000,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.1"],
    [225,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"1-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   294.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   826.000,00  TOTAL   9.635.000,00  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.855 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.856 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   800.000,00  TOTAL   1.800.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações   200.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   151.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   649.000,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil   8.384,00  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   560,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.819,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   749,00  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições   488,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   686.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com  Deficiências Específicas  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção   100.000,00  TOTAL   1.800.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.857 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.224.000,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  142.000,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  180.000,00  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra  5.575.327,40  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.778.672,60  TOTAL  9.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas "],
    [226,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"- Pessoal Civil   9.000.000,00  TOTAL  9.000.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.858 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.183.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e três mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   175.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   26.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   322.566,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   45.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   114.750,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   39.650,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   86.034,00  3201.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   73.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   109.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   26.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.400.000,00  TOTAL   4.183.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   265.507,47  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria   1.174.166,72  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria   409.523,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   18.150,90  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   351.914,48  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   375,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   741.498,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   598.258,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   9.897,06  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   277.248,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   67.163,37  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   42.350,00  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   226.948,00  TOTAL   4.183.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.859 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.726,00 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   5.726,00  TOTAL   5.726,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.726,00  TOTAL   5.726,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Pet"],
    [227,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"rônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.860 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000.000,00  TOTAL   8.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   4.000.000,00  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis   1.000.000,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   1.000.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   1.000.000,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações   1.000.000,00  TOTAL   8.000.000,00  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.861 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 14.580,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   14.580,00  TOTAL   14.580,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.580,00  TOTAL   14.580,00  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [228,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  3265  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1996/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LETICIA DE ARAUJO MOREIRA, CPF nº 92259286453, matrícula nº 79.308-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Monte das Oliveiras, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140120350 e Código de Lotação nº 146.    PORTARIA Nº  3266  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1985/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MOISÉS JOÃO DE ARAUJO NETO, CPF nº 59260300487, matrícula nº 36.950-3, da função gratificada de Vice Administrador da Escola Municipal Paulo VI, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  3267  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1997/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 03818186405, matrícula nº 96.764-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411362.    PORTARIA Nº  3268  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1990/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA DE MELO BISPO, CPF nº 86585452453, matrícula nº 38.128-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 03, e nomeá-la exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411558 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3269  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1994/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LIONETE DE ALBUQUERQUE DURANT, CPF nº 45710708453, matrícula nº 30.615-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411358.    PORTARIA Nº  3270  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1994/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 52248526415, matrícula nº 57.423-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411358.    PORTARIA Nº  3271  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1997/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411362.    PORTARIA Nº  3272  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO, CPF nº 13538624453, matrícula nº 60.820-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415121 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  3273  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 697//2012/DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 82463700491, matrícula nº 74.168-2, em substituição a JURANDIR ALVES BEZERRA, CPF nº 00434540463, matrícula nº 71.146-0, como membro do Conselho Fiscal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, conforme Portaria nº 2680 de 16 de setembro de 2011.      PORTARIA Nº  3274  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1601/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, DJALMA MOREIRA VALENTE PARAÍSO, CPF nº 09365613434, matrícula nº 71.024-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos e Orçamentos, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 7804849249, matrícula nº 70.108-4, que se encontra de licença médica, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de novembro de 2012,     PORTARIA Nº  3275  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 690/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, WILMA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 71565590449, matrícula nº 41.412-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular CLADIS MARGARETH JACOBSEN, CPF nº 03415097870, matrícula nº 36.843-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3276  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA, CPF nº 21791333400, matrícula nº 35.008-8, Gerente de serviços de Controle de Atividade, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA, CPF nº 42814685449, matrícula nº 37.895-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente do exercício de 2012.      PORTARIA Nº  3277  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, JILMA SEVERINO DOS SANTOS, CPF nº 43963293420, matrícula nº 183-4, Gerente Operacional de Acompanhamento Financeiro de Obras, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provim"],
    [229,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular CLÁUDIA DE MELLO LIMA, CPF nº 02451051400, matrícula nº 127-0, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3278  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, CPF nº 75616726400, matrícula nº 173-9, Gerente de Serviços de Pesquisas RPA's, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular LÚCIA REGINA DE SÁ, CPF nº 35738995449, matrícula nº 205-6, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3279  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, FLÁVIA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 01619051451, matrícula nº 238-6, Gerente de Serviços de Pesquisas RPA's, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programa e Informações, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular MAURICEIA PEREIRA ARAÚJO, CPF nº 42719127434, matrícula nº 220-4, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº  3280  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 696/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, RUI ALVES ESPINDOLA FILHO, CPF nº 89044940449, matrícula nº 17.358-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Urbanos, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular VIRGINIA GOMES DE MIRANDA SÁ, CPF nº 79342540406, matrícula nº 90.281-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3281  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 324/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF nº 36340537472, matrícula nº 100.024-1, Gerente de Concessão de Benefícios, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Processos, da Diretoria de Benefícios, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES POZA, CPF nº 19353154472, matrícula nº 100.084-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3282  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, JONNATHAN DE CARVALHO E SILVA, CPF nº 03617418473, matrícula nº 1166-5, como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular JOSÉ EDSON BERLARMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24638935400, matrícula nº 8044-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3283  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 785/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, matrícula nº 87.773-3, que se encontra em benefício, no período 11 de novembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  3284  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JOAB ARAÚJO LOBATO, CPF nº 43062873434, matrícula nº 30.442-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Cadastro e Folha, símbolo 'DDP', da Guarda Municipal, da Secretaria Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JENIVAL JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 53306813400, matrícula nº 30.432-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.     PORTARIA Nº  3285  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2003/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:    Tornar sem efeito a Portaria nº 2977 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente a exoneração da servidora LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 76793010425, matrícula nº 37.224-8.    Tornar sem efeito a Portaria nº 3216 de 05 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 141 de 06 de dezembro de 2012, referente a nomeação da servidora GENEDI MARIA DA SILVA, CPF nº 749713344420, matrícula nº 39.025-4.    PORTARIA Nº  3286  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 513/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, CYNARA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 03823168436, matrícula nº 1235-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20022 e Centro de Custo nº 04.1621.0001.    PORTARIA Nº  3287  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1965/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS, CPF nº 33438480425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411345 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº  3288  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1914/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, AMARO JOSÉ SALGUEIRO JUNIOR, CPF nº 03908875447, matricula nº 87.132-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº  3289  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIF"],
    [230,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"E, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1915/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ADELIA SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 03968088409, matricula nº 77.805-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 146 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº  3290  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1972/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ FLAVIO DA SILVA REIS, CPF nº 04532314461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº  3291  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313-CCI/2012-P, Processo nº 1740/2009-CCI e Processo nº 07.47924.0.12 com base no Parecer nº 1694/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MARIA DAS GRAÇAS LUNA FREIRE WANDERLEY, Enfermeira, matrícula nº 33.207-1.    PORTARIA Nº  3292  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64631.8.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO MARQUES DE SOUZA LIMA, CPF nº 61999970420, matrícula nº 65.548-6, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  3293  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52731.2.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREA DA ROCHA VALENÇA, CPF nº 03953196413, matrícula nº 88.143-6, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  3294  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1965/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2996 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MARILENE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 66167639434.    PORTARIA Nº  3295  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de atualizar a legislação vigente referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional Magistério - GOM, tendo em vista o contido no Ofício nº 1949/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2301 de 10 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 95 de 11 de agosto de 2012, por mais 90 (noventa) dias, da Comissão Revisora do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério, a contar de 11 de novembro de 2012.    Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:  TITULARES:  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, matrícula nº 57.271-8, CPF nº 78341825449  LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, CPF nº 43168205400  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, matrícula nº 55.215-9, CPF nº 49395556404  SUPLENTE:  SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.761-4, CPF nº 84701617415  Representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:  TITULAR:  PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, matrícula 62.490-9, CPF nº 38102412453  SUPLENTE:  GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 63.876-8, CPF nº 46240535400  Representante da Secretaria de Assuntos Jurídico:  TITULAR:  VILMA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 23.918-8, CPF nº 04266510497  SUPLENTE:  FRANCISCO DE ASSIS LEITE MOREIRA, matrícula nº 39.637-7, CPF nº 44050453487  Representantes do SIMPERE:  TITULARES:  RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, matrícula nº 55.618-8, CPF nº 39930769404  ROBERTO ALVES DE SANTANA, matrícula nº 39.489-0, CPF nº 37320220482  CIBELE MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO, matrícula nº 32.291-6, CPF nº 68560664491  CLAUDIA DIAS PEREIRA, matrícula nº 37.315-3, CPF nº 94943680453  MARLY SOARES LIMA SALES, matrícula, nº 55.774-9, CPF nº 19731906487  SUPLENTE:   LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, matrícula nº 44.706-6, CPF nº 40708985491    PORTARIA Nº  3296  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar do Conselho Municipal de Política Cultural, da Prefeitura do Recife, os representantes abaixo relacionados, para o biênio 2009/2011, a contar da data da publicação.    REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:    REPRESENTATES DO SEGMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA:   TITULAR NEWTON CORDEIRO CAIVANO, CPF nº 414.035.508-59. SUPLENTE GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS, CPF nº 010.730.904-18.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE DESIGNER:  TITULAR RODRIGO FERNANDO NEVES BARBOZA, CPF nº 035.005.714-17.  SUPLENTE LUCÍDIO LEÃO, CPF nº 008.140.014-40.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUITETURA:  TITULAR PÉRICLES DUARTE DA FONSECA, CPF nº 363.682.534-87.     REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE MÚSICA:  TITULAR ADRIANO SOUZA ARAÚJO, CPF nº 513.425.104-53. SUPLENTE ALEXANDRE SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 611.765.164-34.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTES VISUAIS:  TITULAR PLÍNIO PALHANO DA COSTA SOARES, CPF nº 102.096.704-87.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS CICLOS CULTURAIS:  TITULAR Boi Faceiro - AELSON FERREIRA DA HORA, CPF nº 719.674.784-49.  SUPLENTE T. C. M. Bacalhau do Beco - HERMES JOSÉ DA SILVA, CPF nº 280.502.744-20.    TITULAR Troça Mista Abanadores do Arruda - ALZIRA MARIA DANTAS, CPF nº 275.250.824-72.  SUPLENTE Tribo Indígena Tapirapé - TÂNIA LIMA COSTA, CPF nº 291.718.654-20.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTESANATO:  TITULAR JACILÉIA BONFIM DIAS, CPF nº 099.014.004-06.  SUPLENTE NIVALDO JORGE DA SILVA, CPF nº 337.775.944-15.   REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE AUDIO VISUAL: TITULAR OSMAN GODOY, CPF nº 021.615.404-91.  SUPLENTE FERNANDA FREIRE DE SOUZA, CPF nº 744.603.154-91    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE LITERATURA:  TITULAR ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 126.687.294-91.  SUPLENTE JOSÉ BEZERRA DE LEMOS, CPF nº 018.796.504-87.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PRODUTORES CULTURAIS:  TITULAR Relicário Prod. E Art. Ltda. -CARLA MARIA DO REGO VALENÇA, CPF nº 476.285.294-53.  SUPLENTE Borba Neto Produções - MARIÂNGELA CELSO C. BORBA, CPF nº 010.662.124-65.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:  TITULAR Grupo João Teimoso - OSEÁS DE MORAES BORBA NETO, CPF nº 652.045.494-04.  SUPLENTE Centro de Atend. Lar Bem-te-vi - Mª DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA, CPF nº 521.342.704-97.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTES CÊNICAS:  TITULAR LADIMIR F. DA SILVA, CPF nº 439.409.194-20.  SUPLENTE ZACARIAS GOUVEIA DE LIMA, CPF nº 631.954.534"],
    [231,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"-87.    REPRESENTANTES DA RPA 01:  TITULAR CARLOS AUGUSTO DA S. PEREIRA, CPF nº 306.223.014-20.  SUPLENTE MOISES SEVERINO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 362.222.674-91.    REPRESENTANTES DA RPA 02:  TITULAR SEVERINO CARLOS DE AMORIM, CPF nº 830.207.304-06.  SUPLENTE CRISTIANA DE LIMA SANTOS, CPF nº 782.825.354-00.    REPRESENTANTES DA RPA 04:  TITULAR ANTÔNIO MÁRCIO DE CASTRO, CPF nº 030.287.494-16.  SUPLENTE ERASMO MANOEL DE SOUZA, CPF nº 652.624.254-53.  REPRESENTANTES DA RPA 05:  TITULAR Sônia Maria de Oliveira Pinto - CPF nº 306.846.684-91. SUPLENTE OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM, CPF nº 617.516.934-49.    REPRESENTANTES DA RPA 06:  TITULAR NADJA CRISTINA DE CASTRO, CPF nº 283.510.024-53.  SUPLENTE DARIO HENRIQUE PEREIRA JÚNIOR, CPF nº 034.218.284-66.    PORTARIA Nº  3297  DE  12  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 664/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, da Prefeitura do Recife, os representantes abaixo relacionados, para o biênio 2012/2014, a contar da data da publicação.    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA:  TITULAR SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, CPF nº 388.174.114-34  SUPLENTE JORGE CLÉSIO DA SILVA, CPF nº 705.144.704-10.    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA:  TITULAR CLEITON JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº       SUPLENTE LEONOR MESEL, CPF nº 232.686.894-34    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA:  TITULAR JOSÉ CLETO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 217.133.164-04.  SUPLENTE LINDIVALDO DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR, CPF nº 462.093.444-53.    REPRESENTANTES DO DPPC:  TITULAR LORENA CORREIA VELOSO, CPF nº 683.431.834-87.  SUPLENTE ZÉLIA RAMOS SALES, CPF nº 169656124-87.      REPRESENTATES DA FCCR:  TITULAR ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 020.679.954-30  SUPLENTE MARIA HELENA PATRÍCIO DE CARVALHO, CPF nº 401.835.214-04      REPRESENTATES DA FCCR:  TITULAR ROBERTO LUCIO CAVALCANTE DE ARAÚJO, CPF nº 439.182.474-49  SUPLENTE FABIANA CHRISTIANE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 666.744.094-72    REPRESENTATES DA SECRETARIA DE FINANÇAS:  TITULAR MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, CPF nº038.183.914-16  SUPLENTE ANTONIO PESSOA NUNES NETO, CPF nº 022.679.014-20.    REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRÁTEGICA E COMUNICAÇÃO:  TITULAR GEORGE MEIRELLES, CPF nº 381.803.834-15.    REPRESENTANTES DA SECRETARIA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:  TITULAR MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 620.177.304-59.  SUPLENTE ROSANA ALVES SOARES, CPF nº 330.815.494-34.    REPRESENTANTES DA SECRETAIA DE POLITICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:  TITULAR MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS, CPF nº 363.786.824-53  REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE TURISMO:  TITULAR CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 192.054.734-72.  SUPLENTE MARIA FERNANDA DE EDMUNDO MORAIS, CPF nº 425.382.204-59.    REPRESENTATES DA SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:  TITULAR ANITA LEMOS DUBEUX, CPF nº 042.386.554-34  SUPLENTE HILDA CORREIA DO AMARAL E MELO NETA, CPF nº 028.044.964-06    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER:  TITULAR TELMA LÚCIA DE LUCENA, CPF nº 592.963.304-59.  SUPLENTE GEORGE HENRIQUE MARINHO DE SOUZA, CPF nº 023.983.834-31.    REPRESENTANTES DO MINC:  TITULAR ROBERTO AZOUBEL DA HORA SILVEIRA, CPF nº 855.863.584-68.    REPRESENTANTES DA UFPE/CAC:  TITULAR LUCILO DE MEDEIROS DOURADO VAREJÃO, CPF nº 004.626.834-00  SUPLENTE ROSE MARY DE ABREU MARTINS, CPF nº 331.535.744-72.    REPRESENTATES DO IPHAN:  TITULAR MARCELO DE BRITO A. PONTES FREITAS, CPF nº 381.802.944-04.  SUPLENTE ANA PAULA MOTA BITENCOURT DA COSTA LINS, CPF nº 025.545.494-51.    REPRESENTANTES DA FUNDAJ:  TITULAR SILVIA G PAES BARRETO, CPF nº 900.288.644-68.  SUPLENTE CYNTHIA GOMES FALCÃO PEREIRA, CPF nº 858.023.874-91.    REPRESENTATES DA FUNDARPE:  TITULAR TEREZINHA DE J. CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 062.008.004-30.  SUPLENTE ROBERTO CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 313.571.724-00.    REPRESENTANTES DA CÂMARA DOS VEREADORES:  TITULAR JURANDIR LIBERAL, CPF nº 004.903.424-34.  SUPLENTE GILBERTO DARIO DE MELO ALVES, CPF nº 530.107.874-72    TITULAR AERTO LUNA, CPF nº CPF nº 388.504.004-20.  SUPLENTE ALINE MARIANO, CPF nº     REPRESENTATES DO SEGMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA:  TITULAR PAULO MARQUES FERREIRA, CPF nº 141.844.434-00.  SUPLENTE ICILIO WAGNER MARINHO DA SILVA, CPF nº 771.022.904-20.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE DESIGNER:  TITULAR PAULO SERGIO BASTOS OLIVA, CPF nº 645.333.108-00.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DO FORUM TEMÁTICO DE CULTURA:   TITULAR GILVAN GOMES DA SILVA, CPF nº 198.989.594-87.  SUPLENTE OSMÁRIO VALÉRIO DA SILVA, CPF nº 707.158.159-15.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUITETURA:  TITULAR JOÃO AMARO MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 179.433.884-53.  SUPLENTE ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (L'OMI L'ODÒ), CPF nº 037.821.774-79.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTES VISUAIS:  TITULAR BRAZ MARINHO JÚNIOR, CPF nº 256.855.464-91.  SUPLENTE DIOGO DOBLIN CAVALCANTI, CPF nº 009.287.834-21    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS CICLOS CULTURAIS: TITULAR Clube Carnavalesco Mixto seu Malaquias - CLAÚDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 896.135.384-53.  SUPLENTE Tribo Arapahos - JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, CPF nº 692.483.114-15.    TITULAR T. C. M. Bacalhau do Beco - HERMES JOSÉ DA SILVA, CPF nº 280.502.744-2.  SUPLENTE CECAB Centro de Estudo da Cultura Afro Brasileira - CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF nº 715.047.024-68.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTESANATO:  TITULAR ALINE MARIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 224.417.514-68.  SUPLENTE ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO, CPF nº 447.253.704-44.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE AUDIO VISUAL:  TITULAR FERNANDA FREIRE DE SOUZA, CPF nº 744.603.154-91.  SUPLENTE MAGDA VALÉRIA DE SOUZA COSTA, CPF nº 794.602.244-15.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE LITERATURA:  TITULAR ALTAIR LEAL FERREIRA, CPF nº 195.786.874-00.  SUPLENTE NIVALDO GOMES DE LEMOS, CPF nº 101.804.224-00.     REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:  TITULAR Clube de Mães da Mangueira - SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 306.846.684-91.    REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE ARTES CÊNICAS:  TITULAR MARCELO SENA OLIVEIRA, CPF nº 987.784.715-91  SUPLENTE SAMUEL MANOEL DOS SANTOS, CPF nº 769.278.814-68.    REPRESENTANTES DA RPA 01:  TITULAR MANOEL JULIO DO NASCIMENTO, CPF nº 417.651.094-34   SUPLENTE MOISES SEVERINO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 362.222.674-91.    REPRESENTANTES DA RPA 02:  TITULAR CRISTIANA DE LIMA SANTOS, CPF nº 782.825.354-00. SUPLENTE MANOEL JOSÉ DA SILVA, CPF nº 075.113.374-49.    REPRESENTANTES DA RPA 03:  TITULAR JOSÉ DAGOBERTO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 232.754.804-72.  SUPLENTE MARLENE SANTIAGO DE CARVALHO, CPF nº 401.497.144-91    REPRESENTANTES DA RPA 04:    TITULAR ERASMO MANOEL DE SOUZA, CPF nº 652.624.254-53.  SUPLENTE ANALICE ANDRESA DA SILVA, CPF nº 062.977.414-50.    REPRESENTANTES DA RPA 05:  TITULAR ARADY JOSÉ DA SILVA - CPF nº 345.391.234-91. SUPLENTE OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM, CPF nº 617.516.934-49.    REPRESENTANTES DA RPA 06:  TITULAR CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA, CPF nº 394.651.284-49.  SUPLENTE NEUSA ALBUQUERQUE MENDONÇA, CPF nº 581.541.594-49.  "],
    [232,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 2962 de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 127 de 30 de outubro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1999/2012 - GAB/SEEL, referente à autorização para o afastamento, ROSSANA TENORIO CAVALCANTI, CPF nº 00233573470, matrícula nº 94.540-7,     ONDE SE LÊ: 'que participou da 35ª Reunião Anual da ANPED do Rio de Janeiro - RJ'    LEIA-SE: 'que participou da 35ª Reunião Anual da ANPED em Porto de Galinhas - PE,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [233,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 279/2012 - GAB/SS  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários a ser realizado no período de 29 e 30.11.12 e 01 à 08.12.12, em razão da festa do Morro da Conceição.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria nº 280/ 2012 - GAB/SS, em 10 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Selma Sérgio Andrade Seixas, Assistente Social, matrícula nº 77.902-5, CPF nº 295.895.684-91, da Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074) , a contar de 18/10/2012.    Jorge Antônio da Costa Pereira, Cirurgião Dentista, matrícula nº 78.441-8, CPF nº 026.763.634-25, da Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811664 Centro de Custo nº 18012611), para a Diretoria Geral de Regulação de Sistema - DGRS (Código de lotação nº 18173 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/11/2012.    HUMBERTO  ANTUNES   Secretário de Saúde"],
    [234,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 544 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DO CARMO FERRAZ DE SÁ MARQUES, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 56.347-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.746/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14691.7.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 545 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012  DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ADILSON LIMA VIEIRA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 19.499-0, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme Parecer nº 1.689/2012 e Encaminhamento Final nº 1.235/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60175.8.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 30 (trinta) anos, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 546 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 502, de 07 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 131 de 10 de novembro de 2012,  Conceder pensão por morte, a contar de 26 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA, viúvo(a),CPF Nº 007.443.024-63, ALESON ROBERTO DA SILVA (filho menor), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-5, matrícula 19.307-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso II, art. 13 inciso IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nºs 1.543/2012 e 1.756/2012 da Procuradoria Consultiva, contido nos Processos nºs07.61968.1.12 e 07.68130.3.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [235,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº. 001, CELEBRADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo: I - A supressão de serviços excluídos, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 147.259,14 (cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e catorze centavos) -  II - O acréscimo de serviços excedentes, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 74.155,24 (setenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) -  III - O acréscimo de serviços extras, consoante a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 73.103,90 (setenta e três mil cento e três reais e noventa centavos). As modificações das especificações, para melhor adequação técnica dos objetivos do projeto não terão reflexos financeiros, permanecendo inalterado o valor global contratado em R$ 480.729,03 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e vinte e nove reais e três centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2011, DE OBRAS PÚBLICAS, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 260 (duzentos e sessenta) dias, tendo como termo inicial dia 14/02/2013 e termo final dia 31/10/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, tendo como termo inicial dia 30/11/2012 e termo final dia 27/07/2013."],
    [236,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO   Pregão Eletrônico Nº 028/2012 - Licitação BB nº 461179 - Objeto: Aquisição de Agendas Escolares 2013, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 02 (dois) de janeiro de 2013 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 11 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012-CPLM/SEFIN - BB Nº 463.196 - Secretaria de Saúde. Objeto: - Aquisição de mobiliários, utensílio de oficina, equipamentos laboratoriais, de refrigeração e elétricos, 07 (sete) lotes com 14 (quatorze) itens. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 03 (três) de janeiro de 2013, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 12 de dezembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, treinamento e prestação de assistência técnica, bem como suporte técnico, para a solução de monitoramento por imagens no edifício Sede da Prefeitura do Recife. Devido a alterações no Termo de Referência sobre características técnicas das câmeras fixas tipo I e tipo II, comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência para o dia 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 12 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO      AVISO DE ANULAÇÃO DE ATOS   PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2012, PROC. LICITATÓRIO nº 009/2012 - SUB-CPLSA. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Considerando decisão do Dr. Juiz Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, exarada no Processo de Mandado de Segurança tombado sob o nº 0037264-83.2012.8.17.0001, impetrado pela Emigê Materiais Odontológicos Ltda., TORNO SEM EFEITO a HOMOLOGAÇÃO do Lote I, do processo licitatório em epígrafe, bem como todos os atos subsequente a este e DETERMINO o prosseguimento, em relação a este lote do referido processo, na forma estabelecida no Inciso XVI, parte final, e seguintes do Art, 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando vencedora a impetrante. Publique-se no Diário Oficial do Recife, em Jornal de Grande Circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife, 05 de dezembro de 2012.-PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES-SECRETÁRIO DE FINANÇAS      SECRETARIA DE SANEAMENTO  REPUBLICAÇÃO -  AVISO LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CELLS/SESAN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001 - OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para gerenciamento e fiscalização das ações de Implantação Saneamento Integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21 na Cidade do Recife-PE. COMUNICAMOS A REPUBLICAÇÃO DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO. Data e hora da abertura: 28/01/2013 às 10:00 horas. Edital e seus anexos continuam disponíveis diretamente na Comissão Especial de Licitação - CELSS, em dias úteis, no horário de 08:30 às 13:30 horas mediante a entrega de mídia digital e consultado pela internet no endereço do portal www.recife.pe.gov.br. As erratas ao edital e razões de republicação encontram-se nos autos do Processo Licitatório e no portal (endereço acima). Recife, 10 de dezembro de 2012. -Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos - Presidenta da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento."],
    [237,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 46, DE 10/12/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 42, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A  CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade, desenvolvendo atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas,  de lazer  e aulas - passeios, para atender crianças e adolescentes na faixa etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre.   VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).  PRAZO: De 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 196, FIRMADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade nº 005/2012, com base nos termos dos artigos 25, caput, e 26 da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, em 13 de novembro de 2012.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  OBJETO: A locação e montagem de 01 (um) Stand, com área total de 40m2 (quarenta) metros quadrados a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na X (décima) FENAHALL - Feira Nacional de Artesanato do Chevrolet Hall, a ser realizada no Chevrolet Hall, no período de 04 a 13 de janeiro de 2013, conforme especificações constantes do Processo de Inexigibilidade nº 005/2012 e  da proposta  da  CONTRATADA.  VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais)  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, tendo  como  termo inicial o dia 04 de janeiro  de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.11.692..1.321.2.998.3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 199, FIRMADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Licitação nº 015/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 015/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA L. FRIEDHEIM ENGENHARIA  E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço de transporte de cargas em caminhões, dos tipos: Baú, com capacidade aproximada de 4.000kg, com quantidade/diária de 1.800, e Baú, com capacidade aproximada de 8.000kg, com quantidade/diária de 720, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.492.052,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data do presente instrumento, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs. 1401.12.0365.1.206.2.0179 e 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°192, FIRMADO EM  14 DE NOVEMBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro  de Preços nº 03/2012 - Processo Licitatório nº 013/2012 - Pregão Eletrônico nº 012/2012-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CULTURA E A EMPRESA ATTIVA  CATERING PROMOÇÕES  E  EVENTOS LTDA.       OBJETO: A prestação de serviço de hospedagem para os artistas que se apresentarão no XV Festival Recife do Teatro Nacional, no período de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 111.985,00 (cento e onze mil novecentos e oitenta e cinco  reais).  PRAZO: De 14 de novembro de 2012 a 24 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1.211.2.0304 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 102 (Convênios e acordos - FUNARTE).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 204, FIRMADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 27.10.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de maquinas copiadoras, com assistência Técnica, manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação nº 02/2012, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, contados a partir de 01 de novembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, ou ser rescindo em prazo menor caso haja a conclusão de Processo Licitatório contendo o objeto desta contratação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 193, FIRMADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A aquisição de 184 (cento e oitenta e quatro) passagens aéreas nacionais de classe econômica, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO ESTIMADO:R$ 124.757,18 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1211.2.0304 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 154, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A realização de serviços excedentes no valor de R$ 188.047,20  (cento e oitenta e oito mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), equivalente ao percentual de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) do valor global do contrato, conforme planilhas anexas ao autos -   II)   O reajuste do valor contratual excedente em R$ 27.408,31 (vinte e sete mil, quatrocentos e oito reais e trinta e um centavos) referente aos períodos de setembro/20"],
    [238,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"09 a setembro/2010 e setembro/2010 a setembro/2011, com base no INCC aplicado sobre o saldo remanescente do Contrato -   III) A prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 213 (duzentos e treze) dias, sendo o de execução a contar de 31.12.2012 e o de vigência a contar de 31.01.2013, para conclusão da obra.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.16.482.1.219.2.082.4.4.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 187, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O SR. ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 20 de setembro de 2012 a 30 de novembro de 2012 -   II)O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para R$ 2.110,02 (dois mil, cento e dez reais e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,500925% (cinco vírgula quinhentos mil, novecentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, perfazendo o valor global de R$ 4.993,67 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) para o período ora prorrogado -   III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.  IV)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 3801.14.422.1.222.2.029.3.3.90.36- Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 152, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)O reajuste contratual no valor de R$ 94.417,61 (noventa e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta  e um centavos),  correspondente ao percentual aproximado de 6,9377% (seis vírgula nove mil, trezentos e setenta e sete por cento), considerando - se a aplicação do INCC/FGV acumulado entre setembro/2009 e setembro/2010, referente às 20ª (vigésima) e 21ª (vigésima primeira) medições -   II)O reajuste contratual no valor de R$ 199.916,02 (cento e noventa e nove mil, novecentos e dezesseis reais e dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,6375% (sete vírgula seis mil, trezentos e setenta e cinco por cento), considerando - se a aplicação do INCC/FGV acumulado entre setembro/2010 e setembro/2011, referente às 18ª (décima oitava) a 21º (vigésima primeira) medições -   III)O reajuste contratual no valor de R$ 18.076,68 (dezoito mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,9377% (seis vírgula nove mil, trezentos e setenta e sete por cento), considerando - se a aplicação  do INCC/FGV, acumulado entre setembro/2009 e setembro/2010, referente aos serviços excedentes do Terceiro Termo Aditivo -   IV)A inclusão de §3º na Cláusula Quarta do Contrato com a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3701.16.482.1219.2082 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 79, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:  I)   A realização de serviços excedentes e extras no valor de                 R$ 228.325,58 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 49,45% (quarenta e nove vírgula quarenta e cinco por cento), passando o valor global do Contrato de 461.757,04 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) para R$ 690.082,62 (seiscentos e noventa mil, oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à reforma da Escola Municipal Carlúcio Castanha -    II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  a)Prazo de vigência: 08 de dezembro de 2012 a 06 de maio de 2013 -   b)Prazo de conclusão: 08 de novembro de 2012 a 06 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 288, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E  A CLARO S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24.09.2012 e termo final o dia 23.09.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.212.708,00 (um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e oito reais), a ser pago, conforme tabela abaixo:   UNIDADE ADMINISTRATIVAS 24.09.11 a 31.12.11 01.01.11 a 23.09.12  TOTAL  Secretaria de Finanças 252.089,19 679.876,90 931.966,09  Secretaria de Saúde  31.589,06 85.194,73 116.783,79  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 26.439,02 71.305,24 97.744,26  CTTU  17.910,31 48.303,55 66.213,86  TOTAL  328.027,58 884.680,43 1.212.708,00    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMAS, Nº 08, CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNIC"],
    [239,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução  e vigência,  conforme  descrito  abaixo:  oPrazo  de Execução de 09.05.2012 a 04.03.2013 -   oPrazo  de Vigência 03.10.2012 a 29.07.2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 224, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E A KANZEN COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05.10.2012 e termo final o dia 04.10.2013 -   II)A mudança da Dotação Orçamentária para a nº 4302.04.122.2.160.2.860 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 69, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A execução de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 82.709,03 (oitenta e dois mil, setecentos  e nove  reais  e três centavos), que corresponde aproximadamente ao  percentual de 40,34% (quarenta vírgula trinta  e quatro por  cento) do  valor  global do contrato, que passa de  R$ 205.001,00 (duzentos e cinco mil e um reais) para R$ 287.710,03 (duzentos  e oitenta e sete mil, setecentos  e dez reais e três centavos).  II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  a)Prazo de vigência: 08 de outubro de 2012 a 07 de janeiro de 2013 -   b)Prazo de conclusão: 08 de setembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 09, FIRMADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A FERREIRA COSTA & CIA LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar as ações mitigadoras decorrência da aprovação do empreendimento de impacto de sua propriedade, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Empreendimento Home Center Ferreira Costa, na Rua Cônego Barata, nº 275, bairro da Tamarineira, objeto do Processo nº 07.07291.9.11, tudo conforme ata anexa da 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 19 de outubro de 2012, parte integrante do presente Termo de Compromisso.  PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe à COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminados até a concessão do 'Aceite - se' ou 'Habite-se', conforme o caso, pelo COMPROMISSÁRIO.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº   , FIRMADO EM 03 DE  OUTUBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMISSÁRIO), CONSTRUTORA MACHADO GUIMARÃES LTDA, (COMPROMITENTE).   OBJETO: O presente TERMO tem como objeto à realização de ação mitigadora, pelo acréscimo de área construída em desacordo com o projeto aprovado nº 73.02496/08 - construção de piscina no recuo frontal, correspondente à execução de obras de requalificação do Pátio de Santa Cruz, com a inertilização dos 03 (três) reservatórios (tanques) metálicos subterrâneos, utilizados para armazenamento de combustíveis, de acordo com as normas ambientais vigentes, com certificação, e construção de refúgio e seu ajardinamento, bem como a inertilização de 01 (um) reservatório (tanque) metálico subterrâneo, utilizado para armazenamento de combustíveis, de acordo com as normas ambientais vigentes e com certificação, localizado em área pública, na Estrada do Arraial, esquina com a Rua Ana Xavier, em frente ao mercado de Casa Amarela, nesta cidade, conforme documentos anexos, partes integrantes deste TERMO.  PRAZO: O prazo para execução das obras identificadas na Cláusula Primeira é de 30 dias, com termo inicial a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pelo COMPROMITENTE.      C.I. Nº 46, DE 10/12/2012.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 13, FIRMADO EM 08 DE  NOVEMBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMITENTE), TACARUNA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (COMPROMISSÁRIO) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto regular a obrigatoriedade do COMPROMISSÁRIO em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto de sua propriedade, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de acréscimo de área do 'Shopping Center Tacaruna', objeto do Processo nº 07.22853.4.11, tudo conforme ata anexa da 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 19 de outubro de 2012, parte integrante do presente Termo de Compromisso.    PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe o COMPROMISSÁRIO, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas até a concessão do Aceite-se ou Habite-se, conforme o caso pelo Município do Recife ora COMPROMITENTE.   OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, Nº 203,  CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E EMPRESA PAULO HENRIQUE CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de dezembro de 2012 a 04 de dezembro de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                              nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.  Nº NOME CONTRATO INICIAL MAT. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO CARGO  01 Cristiane Maria Rodrigues Coutinho 04.11.2011a03.112012 92.995-8 04.11.2012a03.11.2013 Professora    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, Nº 203,  CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E EMPRESA PAULO HENRIQUE CONSULTORIA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de dezembro de 2012 a 04 de dezembro de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [240,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 1842/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1842/2012  RECORRENTE: TADEU JOSÉ DA SILVA FULCO  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 612/2012.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso Provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa reforme a r. decisão de primeira instância, CANCELANDO o processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente.  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07268603/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07268603/09  RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 613/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07264259/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264259/10  RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 614/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07265000/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07265000/10  RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 615/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000349/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000349/09  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NE LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 616/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07104050/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07104050/09  RECORRENTE: N. S. CONEJO M. E.  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 617/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07451360/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07451360/06  RECORRENTE: SR. ALEXANDRE  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 618/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07596319/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07596319/06  RECORRENTE: CAVALCANTE E CAVALCANTE CORRETORA DE VEÍCULOS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUI"],
    [241,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"S DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 619/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07441640/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07441640/06  RECORRENTE: EDVALDO COUTO DE LIMA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 620/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07441568/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07441568/06  RECORRENTE: EDVALDO COUTO DE LIMA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 621/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07660496/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07660496/11  RECORRENTE: A PONTUAL LIMPADORA DE FOSSA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 622/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 04 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [242,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Relatório de transição",1,"RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO    Este Relatório de transição tem como objetivo disponibilizar as informações da gestão municipal, em cumprimento às exigências estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Recife , em seu artigo 55:    'Até 45 (quarenta e cinco) dias depois das eleições municipais, o Prefeito deverá definir equipe de transição, que preparará, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas sobre: . . . '.    O seu conteúdo está estruturado de acordo com as determinações dos Incisos de I a VIII da mencionada Lei, e conta com respectivos anexos, compostos pelas informações que exigem maior grau de desagregação e detalhe.    1.INCISO I    'Inciso I - Dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza - '    1.1.DÍVIDA FUNDADA DO MUNICÍPIO    A Prefeitura do Recife, considerando o endividamento até 30 de agosto de 2012, possui uma dívida fundada no valor de R$ 515 milhões, conforme ilustra a Tabela 1. Esta dívida engloba dívidas decorrentes de operações de crédito (R$ 181,495 milhões - Anexo 1) e parcelamentos de longo prazo, que estão apresentados nos Anexos 1, 2 e 3.    1.2.CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO    No que concerne à capacidade de endividamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita o montante da dívida global do município em 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), representado por R$ 3,493 bilhões, em agosto de 2012. Isso significa que, conforme Relatório da Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2012, a Prefeitura do Recife apresenta ainda uma margem legal de R$ 2,978 bilhões (Tabela 1).    Em R$ 1.000,00  1  Promulgada em 04 de abril de 1990, reformada e atualizada pela Emenda nº 21/07, que foi aprovada em   03 de julho de 2007.    Projeções 2012 2013 2014 2015  Receita Corrente Líquida (RCL) 2.910.878 3.401.222 3.710.899 4.028.250  1) Montante da Dívida Global 515.041 883.451 1.161.550 1.373.576  Limite Resolução 40 Senado (120% da RCL) 3.493.054 4.081.466 4.453.079 4.833.900  Margem 2.978.013 3.198.015 3.291.529 3.460.324  2) Montante das operações a realizadas/a   realizar no exercício 75.485 468.285 420.373 354.041  Limite Resolução 43 Senado (16% da RCL) 465.740 544.196 593.744 644.520  Margem 390.255 75.911 173.371 290.479  3) Comprometimento com amortizações, juros e encargos   da dívida consolidada 95.781 99.875 142.274 142.015  Limite Resolução 43 Senado (11,5% da RCL) 334.751 391.141 426.753 463.249  Tabela 1 - Capacidade de Endividamento do Município do Recife, outubro de 2012  Fonte: Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças.  Notas: Informações baseadas no SOFIN, RGF-2º quadrimestre/2012, LOA 2013 e LDO 2013.    1.3.OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS E A REALIZAR    Quanto ao montante de operações de crédito realizadas/a realizar no exercício, considerando o limite estabelecido pela Resolução 43 do Senado Federal (16% da Receita Corrente Líquida), o município do Recife tem uma margem de R$ 390 milhões, posição de setembro de 2012 (Tabela 1).     1.4.SITUAÇÃO FISCAL    É importante mencionar ainda que, quanto à análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a capacidade de pagamento e de contrapartidas para a concessão de aval e garantias, estabelecidas na Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, o município encontra-se em situação fiscal muito forte, com risco de crédito muito baixo, conforme ilustra o Quadro 1, fundamentado na metodologia de cálculo do endividamento, apresentada no Anexo 4.     Classificação Intervalo  Situação fiscal e risco de crédito  A+ 0,0 0,5 Situação Fiscal é Excelente - risco de crédito é quase nulo  A 0,5 1,0 Situação Fiscal é Muito Forte - risco de crédito é muito baixo  A- 1,0 1,5   B+ 1,5 2,0 Situação Fiscal é Muito Forte - risco de crédito é muito baixo  B 2,0 2,5   B- 2,5 3,0 Situação Fiscal é Boa - risco de crédito é médio  C+ 3,0 3,5 Situação Fiscal é Fraca - risco de crédito é relevante  C 3,5 4,0 Situação Fiscal é Muito Fraca - risco de crédito é muito alto  C- 4,0 4,5   D+ 4,5 5,0 Situação de Desequilíbrio Fiscal  D 5,0 5,5   D- 5,5 6,0     Quadro 1 - Classificação Fiscal do município do Recife, setembro de 2012  Fonte: Ministério da Fazenda - Gabinete do Ministro - Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012 - DOU de 12/09/2012 (nº177, Seção 1, pág.16).    1.5.COMPROMETIMENTO COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA CONSOLIDADA    No tocante ao comprometimento com amortizações, juros e encargos da dívida consolidada (Tabela 01), o município se apresenta com uma margem de R$ 238 milhões, visto o limite estabelecido pelo Senado Federal (11,5% da RCL).      1.6.PREVISÕES PARA 2013, 2014 E 2015    As previsões apresentadas para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, na Tabela 01, foram elaboradas utilizando como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013).  2.INCISO II    'Inciso II - Medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso - '    A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem auxiliado aos gestores de todos os órgãos do Município do Recife a prestar, dentro dos prazos estipulados, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle externos.    No que diz respeito à regularização das contas municipais, ainda está em análise pelo Tribunal de Contas a prestação de Contas referente ao ano de 2009 - Processo nº 1002427-0, não existindo recomendações para serem cumpridas.    Quanto às prestações de contas relativas aos anos de 2005, 2006 e 2008, da gestão anterior, ainda estão pendentes de trânsito em julgado na Corte de Contas.    3.INCISO III    'Inciso III - Prestações de contas de contratos celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios - '    3.1.CAPTAÇÕES    A magnitude do programa de obras e de melhorias da Prefeitura do Recife, no período 2004/2012, com a consequente necessidade de vultosos recursos para a sua realização, fez com que fossem multiplicados os esforços para viabilizar os financiamentos destinados à execução dos respectivos projetos.    Nesta perspectiva, foram desencadeadas as devidas gestões junto a diversos organismos de crédito - nacionais e internacionais, na busca por recursos complementares aos que tem podido dispor. Esforços semelhantes também têm sido feitos visando à obtenção de recursos não reembolsáveis (Transferências), oriundos, principalmente, do OGU - Orçamento Geral da União.     O êxito destas iniciativas está traduzido pelo significativo volume de recursos complementares - contratados ou a contratar - obtidos junto a terceiros (Instituições de Crédito, União, Estado, dentre outros), cujos resultados estão assim resumidos:    Recursos Captados (2004/2012) R$ 1.805.690.869      Empréstimos  R$ 1.554.416.634   Contratados  R$ 1.104.452.208   A contratar (2013)  R$ 449.964.426      Transferências  R$ 251.274.235   União  R$ 215.607.821   Estado  R$ 35.666."],
    [243,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Relatório de transição",2,"414    3.1.1.Empréstimos    Os empréstimos representam uma fonte de recursos reembolsáveis - portanto, onerosos - da qual a Prefeitura do Recife tem-se utilizado para a execução dos seus projetos, em complemento às suas próprias disponibilidades financeiras e/ou às Transferências (não onerosas) obtidas junto a União e ao Governo do Estado.     No período 2004/2012, a Prefeitura do Recife contratou vários empréstimos, que totalizam R$ 1,1 bilhão. A contrapartida correspondente a estas operações (recursos da Prefeitura a serem aportados) é de cerca de R$ 221 milhões, do que se conclui que, o conjunto dessas obras, cujos empréstimos foram contratados a partir de 2004, irá demandar um aporte financeiro total da ordem de R$1,3 bilhão.    Em outubro de 2012, mantinham-se vigentes 11 operações de crédito, que totalizavam R$ 1.325.564.175, destinadas a diferentes áreas de atuação da Prefeitura do Recife, notadamente, às de: Saneamento, Habitação, Mobilidade e Educação, conforme se depreende da análise da Tabela 2, abaixo apresentada.    Denominação do Projeto Fonte do Empréstimo Recursos (R$ 1,00) Total (R$1,00)     Empréstimo PCR   Melhoria da Acessibilidade/Habitabilidade BNDES 56.072.448 18.690.816 74.763.264  PNAFM  BID/CAIXA 16.689.194 16.689.194 33.378.388  Sistema Cordeiro (PAC) CAIXA 104.765.000 20.357.520 125.122.520  Pilar (PAC)  BNDES 19.479.000 4.521.314 24.000.314  Via Mangue (PAC)      Saneamento  BNDES 61.306.561 13.020.000 74.326.561  Viário  CAIXA 331.000.000 102.202.974 433.202.974  Bacia do Beberibe (PAC) CAIXA 113.550.603 5.976.348 119.526.951  Macrodrenagem (PAC) CAIXA 49.100.750 2.584.250 51.685.000  Reluz Eficiência  Eletrobras 26.968.652 8.989.551 35.958.203  Capibaribe Melhor  BIRD 65.520.000 28.080.000 93.600.000  Programa SWAp Educação BIRD 260.000.000 - 260.000.000  Sub total contratado   1.104.452.208 221.111.967 1.325.564.175  Procidades  BID 40.030.000 40.030.000 80.060.000  Reluz Expansão  Eletrobras 20.934.426 6.978.142 27.912.568  PAC Mobilidade  CAIXA ou BB 389.000.000 158.000.000(PCR)          821.000.000       274.000.000(OGU)   Sub total a contratar   449.964.426 205.008.142 1.202.972.568  Total   1.554.416.634 700.120.109 2.528.536.743  Tabela 2 - Síntese das Operações de Crédito contratadas e a contratar.  Fonte: Prefeitura do Recife/Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, outubro de 2012.    Cabe destacar que os empréstimos referentes aos programas Procidades e Reluz Expansão encontram-se ainda em fase de contratação, dependendo, respectivamente, da autorização da Secretaria do Tesouro Nacional e da aprovação da Eletrobras.    Quanto ao PAC Mobilidade - Grandes Cidades, que trata de financiamento para implantação de corredores exclusivos de ônibus nas II e III Perimetrais e na Radial Sul, observa-se que esta proposta foi selecionada pelo Ministério das Cidades (Portaria nº 185 , de 24 de abril de 2012), e que se encontra em tramitação na Câmara Municipal, projeto de Lei Autorizativa da operação de crédito em questão.    O Anexo 5 apresenta, de forma detalhada, a relação dos empréstimos em execução no município.    3.1.2.Transferências    Os recursos do OGU provêm de indicações ou emendas parlamentares (individuais ou de bancada), bem como de transferências voluntárias do próprio Governo Federal, podendo ocorrer sob a modalidade de Convênio ou de Contrato de Repasse.    2 Publicada no DOU de 25 de abril de 2012, que 'divulga o resultado do processo de seleção para beneficiar os municípios integrantes dos Grupos MOB 1, MOB 2 e MOB 3, do PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades'.    Para o controle das transferências voluntárias da União, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ferramenta que permite eficiência, agilidade e, especialmente, maior transparência ao processo de liberação de recursos para estados federados, municípios e organizações não-governamentais.    Cabe à Secretaria Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP, o cadastramento e posterior monitoramento, junto ao SICONV, dos convênios firmados por esta Prefeitura, a serem executados, por suas diversas unidades administrativas.     No período 2009-2012, a Prefeitura do Recife captou, por meio de Transferências Governamentais (Convênios e Contratos de Repasse), volume de recursos da ordem de R$ 251,3 milhões, dos quais R$ 35,7 milhões (14,2 %) originários do Governo do Estado e R$ 215,6 milhões (85,8 %) da União, ou seja, consignados no OGU.    A Tabela 3-A (Captações) e Tabela 3-B (Liberações) e o Gráfico 1, abaixo apresentados, demonstram um resumo da distribuição anual das transferências captadas e liberadas no período 2009/2012, no qual estão indicados  os órgãos administrativos beneficiários dos recursos.     Valores em R$ 1,00  Órgão 2009 2010 2011 2012 TOTAL  Assistência Social 738.500    738.500  Ciência e Tecnologia 1.914.200 1.458.203 7.700.000  11.072.403  Controle Desenv Urbano   5.104.167  5.104.167  Cultura 952.461 716.000 48.000 540.000 2.256.461  Direitos Humanos 3.063.216 303.312 296.640 180.000 3.843.168  Educação  7.922.571 200.000 10.586.032 18.708.603  Especial da Mulher 178.966 96.698  127.223 402.887  Habitação 58.640    58.640  Saneamento     0  Saúde   2.045.808 4.515.000 6.560.808  Serviços Públicos 975.000    975.000  Turismo  110.000   110.000  CSURB     0  CTTU 1.602.669    1.602.669  EMLURB 2.925.000    2.925.000  Fundação de Cultura   3.239.870 1.800.000 5.039.870  Geraldão    2.060.000 2.060.000  URB 3.358.705 60.642.706 125.814.649  189.816.060  TOTAL 15.767.357 71.249.489 144.449.134 19.808.255 251.274.235  Tabela 3-A - Distribuição das Captações, jan/2009 a set/2012  Fontes: OGU, Portal da Transparência, SICONV e PCR    Valores em R$ 1,00  Órgão 2009 2010 2011 2012 TOTAL  Assistência Social      2.078.755 2.078.755  Ciência e Tecnologia 893.864 414.315 3.350.000 4.464.315 9.122.494  Controle Desenv Urbano     2.450.000 2.450.000 4.900.000  Cultura 630.461 426.000   540.000 1.596.461  Direitos Humanos 3.063.216 288.312 296.640 3.550.017 7.198.185  Educação   5.152.824   23.641.533 28.794.357  Especial da Mulher   96.698     96.698  Habitação       24.905.075 24.905.075  Saneamento       46.238.799 46.238.799  Saúde         0  Serviços Públicos 475.000     475.000 950.000  Turismo       127.223 127.223  CSURB         0  CTTU 1.602.669     1.602.669 3.205.338  EMLURB 1.000.000       1.000.000  Fundação de Cultura     3.239.870   3.239.870  Geraldão         0  URB   18.469.631   40.058.556 58.528.187  TOTAL 7.665.210 24.847.780 9.336.510 150.131.942 191.981.442  Tabela 3-B - Distribuição das Liberações, jan/2009 a set/2012  Fontes: OGU, Portal da Transparência, SICONV e PCR.  Nota: Valores incluem liberações de recursos capados em anos anteriores a 2009.    VER TABELA EM ANEXO    Cabe destacar que, atualmente, estão ativos aproximadamente 48 convênios e contratos de repasse vigentes, celebrados com a União e o Estado de Pernambuco. Em outubro de 2012, essas operações representavam um total contratado de R$ 424.903.303, recursos dos quais foram liberados R$149.971.719, vinc"],
    [244,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Relatório de transição",3,"ulados a diferentes secretarias municipais, conforme demonstra a Tabela 4.    O Anexo 6 apresenta um perfil dessas transferências em curso (convênios e contratos de repasse).    Secretarias / Órgãos Quantidade de Transferências                  Valores em R$ 1,00      Total Captado            Total Liberado  Administração Direta  ASSISTÊNCIA SOCIAL 2   2.078.755 2.078.755  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENV ECONÔMICO 4   10.081.050 4.464.315  CONTROLE E DESENV URBANO E OBRAS 1   4.900.000 2.450.000  CULTURA 3   540.000 540.000  DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ 7   3.550.017 3.517.017  EDUCACAO ESPORTE E LAZER 9   31.529.203 23.641.533  ESPECIAL DA MULHER      HABITAÇÃO 7   31.826.675 24.905.075  SANEAMENTO 1   121.864.300 46.238.799  SERVIÇOS PÚBLICOS 1   975.000 475.000  Subtotal 35   207.345.000 108.310.494  Administração Indireta  CTTU 1   1.602.669 1.602.669  EMLURB 1   4.224.668 -  URB 11   211.730.966 40.058.556  Subtotal 13   217.558.303 41.661.225  TOTAL 48   424.903.303 149.971.719  Tabela 4 - Síntese dos convênios e contratos de repasse com a União e o Estado  Fonte: PCR / Secretaria Especial de Gestão e Planejamento / Secretaria de Finanças, out/2012.    4.INCISO IV    'Inciso IV - Situação dos contratos com concessionários e permissionários de serviços públicos - '    Em novembro de 2012, registra-se, no municipio do Recife, 2.421 autorizações provisórias, a título precário, para o comércio informal no centro expandido da cidade , que podem ser canceladas a qualquer tempo. Para tal registro são utilizadas fichas sociais e mapas de localização. Destaca-se que, atualmente, a Prefeitura do Recife não cobra qualquer valor pecuniário por esta atividade.    Quanto aos comerciantes informais que atuam nas Praias do Pina e Boa Viagem, constata-se que, até o momento, estão cadastrados 2.400 profissionais no Projeto Orla, dos quais, 600 correspondem a 'barraqueiros estacionários' e, 1.800, a comerciantes ambulantes.    Ressalta-se ainda que, desde 2006, a PCR não concede autorizações desta natureza, renovando semestralmente apenas as autorizações que foram anteriormente concedidas.    Ainda não há instrumento normativo para autorização dos comerciantes referentes aos 60 quiosques, construídos nesta gestão, na praia de Boa Viagem.    Quanto aos mercados públicos e feiras livres, estes equipamentos têm a sua gestão regida pelo Decreto nº 9.907, de 14 de junho de 1972. Os instrumentos de compromisso utilizados são: o Termo de Permissão e a Licença de Funcionamento, os quais são renovados por meio de fiscalização de cadastros, que é realizada anualmente.    Esta rede de equipamentos públicos está constituída por 93 unidades, das quais, 31 são fixas - 21 mercados públicos e 10 centros de comércio popular -  e, 62 unidades são móveis - 18 feiras livres, 32 feiras de sulancas e 12 feiras agroecológicas.    3 Segundo estimativas do Programa de Estruturação do Comércio Popular, em 2008, os vendedores ambulantes no município do Recife totalizavam 59 mil, dos quais 12,7 mil comercializavam no Centro Expandido.    Fonte: Cadastro Mercantil do Recife ME & EPP, 2008.    Os mercados públicos e centros de comércio popular estão distribuidos entre as seis (6) Regiões Político- Administrativas - RPAs, com um total de 4.195 boxes e 2.098 permissionários (Tabela 5). O número total de boxes não é coincidente com o número total de permissionários, pelo fato de que alguns permissionários possuem mais de um box.    RPA Equipamentos Bairro Boxes Classificação  01 SEDE São José - Centro Administrativo   Área de Lazer da UNICAP Boa Vista 44 Centro de Comércio Popular   Boa Vista Boa Vista 63 Mercado Público   São José São José 547 Mercado Público   Santo Amaro Santo Amaro 82 Mercado Público   Shopping Santa Rita Santo Antônio 884 Centro de Comércio Popular   Flores São José 39 Mercado Público   Frutas e Frios Santo Antônio 29 Mercado Público   Camelódromo São José 678 Centro de Comércio Popular   Campo Santo Santo Amaro 30 Centro de Comércio Popular   Coelhos Boa Vista 31 Mercado Público    Subtotal 2.427   02 Água Fria Água Fria 111 Mercado Público   Beberibe Beberibe 54 Mercado Público   Encruzilhada Encruzilhada 202 Mercado Público    Subtotal 367   03 Casa Amarela Casa Amarela 99 Mercado Público   Casa Amarela- Anexo I Casa Amarela 34 Mercado Público   Casa Amarela- COBAL Casa Amarela 43 Mercado Público   Casa Amarela- Sempre Viva Casa Amarela 18 Centro de Comércio Popular   Alto José Bonifácio Alto José Bonifácio 12 Centro de Comércio Popular   Nova Descoberta Nova Descoberta 91 Mercado Público    Subtotal 297   04 Cordeiro Cordeiro 117 Mercado Público   Madalena Madalena 170 Mercado Público   Torre Torre 16 Centro de Comércio Popular    Subtotal 303   05 Afogados- CAA Afogados 388 Mercado Público   Afogados - Núcleo Afogados 42 Mercado Público   Afogados- Peixe Afogados 58 Mercado Público    Subtotal 488   06 Ibura - Policlínica UR 1 Ibura 10 Centro de Comércio Popular   Ibura-UR 5 Ibura (UR5) 68 Centro de Comércio Popular   Jordão Jordão 167 Mercado Público   Pina Pina 51 Mercado Público   Três Carneiros Três Carneiros 17 Mercado Público    Subtotal 313     Total 4.195   Tabela 5 - Rede de Equipamentos Públicos geridos pela SSP / CSURB  Fonte: PCR / Secretaria de Serviços Públicos - CSURB, out/2012.    O Serviço Municipal de Transporte Público de Passageiros (SMTPP) é regulamentado por legislação municipal específica e é explorado sob a forma de Permissão ou Autorização, nos modais de Táxi, Transporte Complementar e Transporte Escolar.    O Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife é realizado por 6.125 veículos em regime de permissão. Para tanto, são concedidos Termos de Permissão pelo Poder Público Municipal, precedidos de licitação, e, embora tenham prazo indeterminado, passam por recadastramento anual, a fim de que sejam verificadas as condições do veículo e a situação de regularidade do titular do termo de permissão. Destaca-se que, do total de permissionários, 5.860 referem-se ao Serviço Comum -  92, ao Serviço Especial de Hotéis -  80, ao Serviço Comum do Aeroporto -  60, ao Serviço Especial do Aeroporto -  e, 33, ao Serviço Comum do Terminal Integrado de Passageiros.    O Serviço de Transporte Complementar de Passageiros (STCP) foi implantado no Município do Recife em 2003, viabilizando a retirada do transporte irregular e informal, denominado de 'Kombeiros'. Esta medida possibilitou a legalização e regulamentação desse modal de transporte, estabelecendo condições para o funcionamento da atividade e sua efetiva fiscalização e controle pelo Município, de modo a assegurar conforto e segurança à população. Os instrumentos utilizados são os contratos de adesão, cujo prazo de vigência é de seis anos, prorrogável a depender das condições do veículo e da regularidade do permissionário.    Atualmente existem 144 permissionários habilitados, vinculados ao Sistema de Transporte Complementar, dos quais 88 atendem a 18 linhas alimentadoras e 56 a sete (7) linhas interbairros.     O Sistema Municipal de Transporte Escolar no Recife possui 588 veículos que realizam este modal de transporte na condição de autorizatários, dos quais 460 são de propriedade de pessoas fís"],
    [245,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Relatório de transição",4,"icas autônomas, 66 veículos estão vinculados a instituições de ensino e 62 a empresas. Os Condutores são capacitados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, que também efetua a vistoria nos respectivos veículos. Ao Município compete conceder a autorização para a prestação do serviço por meio de Termo de Credenciamento.    No que diz respeito à concessão de serviços públicos municipais, registra-se, ainda, a concessão do serviço de exploração e tratamento dos resíduos sólidos no município, visando ao aproveitamento e geração de energia, para a Empresa Recife Energia.    5.INCISO V    'Inciso V - Situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos - '    A Prefeitura do Recife apresenta, atualmente, contratos de obras e serviços em vigência (veículos, terceirizados, material e fornecimento de combustível, entre outros) que perfazem um valor em torno de R$ 2,5 bilhões, do qual, já foram liberados R$ 827 milhões.    O Demonstrativo dos contratos de obras e serviços das secretarias e órgãos municipais estão apresentados no Anexo 7 deste documento.    A Tabela 6, abaixo apresentada, demonstra de modo simplificado, a síntese dos valores contratados, relacionados por secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta.    Cabe destacar que o montante relativo à Administração Indireta (R$1,7 bilhão) corresponde a 63% do valor total, ou seja, mais que o dobro dos valores contratados pela Administração Direta (R$ 793 milhões).     Isto se deve, principalmente, pela inclusão do contrato da EMLURB com a Vital Engenharia, relativo à execução de serviços de Limpeza Urbana, no valor de R$ 514 milhões, cuja vigência se estende até 2016 -  bem como, devido aos investimentos e obras estruturadoras que são executadas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB, que, em outubro de 2012, totalizaram R$ 689 milhões (Tabela 6).      No que diz respeito à Administração Direta, chama a atenção que o maior volume de recursos contratados refere-se à Secretaria de Saneamento, que executa obras de Saneamento Integrado (Urbanização de áreas pobres, Abastecimento D'Água, Esgotamento Sanitário, Pavimentação e Drenagem e Construção de Unidades Habitacionais). Em outubro de 2012, os recursos contratados da referida secretaria correspondiam a R$ 382 milhões, o que representa 48% do total de recursos relativos a contratos da Administração Direta. Estes recursos, em sua maioria, são provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do PROMETROPOLE     Em sequência, destaca-se o montante de recursos contratados pela Secretaria de Educação, que, em outubro de 2012, totalizaram R$ 191 milhões, o que corresponde a 24% dos recursos contratados pela Administração Direta (Tabela 6).    4 O Programa de Infraestrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife (RMR) - PROMETRÓPOLE é um programa executado em parceria do Governo do Estado com as Prefeituras Municipais de Olinda e Recife, por meio de um acordo de empréstimo junto ao Banco Mundial - BIRD .      Secretarias / Órgãos Contratado Liberado  Administração Direta  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 19.910.781,27 2.197.700,13  ASSISTÊNCIA SOCIAL / IASC 8.339.073,96 5.764.837,05  ASSUNTOS JURIDICOS 4.772.874,81 2.672.582,36  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 13.793.200,10 9.307.301,14  COMUNICAÇÃO 1.116.327,12 686.644,32  CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS 15.844.339,48 5.225.303,51  COORDENACAO POLÍTICA DE GOVERNO 167.963,54 17.943,68  CULTURA 3.365.695,78 743.716,02  DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ 294.879,00 252.928,63  EDUCACAO ESPORTE E LAZER 191.230.744,25 146.318,60  FINANÇAS 4.587.808,54 3.065.962,75  GABINETE DO PREFEITO 20.474.135,36 13.936.243,10  HABITAÇÃO 58.547.887,83 22.340.868,43  MEIO AMBIENTE 614.043,08 76.109,72  SANEAMENTO 381.674.483,18 134.683.871,54  SAUDE 21.870.132,78 10.727.464,06  SERVICOS PÚBLICOS 29.337.297,81 5.661.679,87  TURISMO 17.124.765,99 10.799.891,67                                                  Subtotal 1 793.066.433,88 228.307.366,58  Administração Indireta  CSURB 6.988.711,77 2.294.466,88  CTTU 54.789.075,50 10.860.469,19  EMLURB 875.114.811,13* 335.865.535,96  EMPREL 12.928.280,51 10.938.988,12  FUNDAÇÃO DE CULTURA 5.939.259,61 1.139.064,29  GERALDAO 2.173.093,97 315.498,92  RECIPREV 1.760.849,33 520.749,43  SANEAR 31.317.927,35 12.839.998,84  URB- Recife 689.008.863,34 224.301.469,67                                                 Subtotal 2 1.680.020.872,51 599.076.241,30  TOTAL 2.473.087.306,39 827.383.607,88  Tabela 6 - Síntese dos Contratos celebrados com a União e do Estado  Fonte: Secretarias Municipais, outubro de 2012.  *Nota: Do valor contratado referente a R$ 875.114.811,13,  o montante de  R$ 513.549.163,68 corresponde ao  contrato da Vital Engenharia   Ambiental (Execução de serviços de Limpeza Urbana) para o período de 2010 a 2016.      6.INCISO VI    'Inciso VI - Transferências a serem recebidas da União e do Estado, por força de mandamento constitucional ou de convênios - '    Até setembro de 2012, as transferências constitucionais recebidas da União, do Estado e Multigovernamentais totalizaram o valor de R$ 1.177.376.432,00, do qual o montante correspondente a R$ 550.405.022,00 refere-se a transferências da União. Por outro lado, as transferências do Estado somam R$ 667.094.417, conforme ilustra a Tabela 7.    O valor da arrecadação proveniente destas transferências, projetado para dezembro de 2012, é de R$ 1.597.072.088,00 (Tabela 6), considerando-se o somatório das transferências da União e do Estado, e a dedução do saldo do FUNDEB.  Transferências da União  Receita                      Arrecadação 2012   Até set/2012 Projeção até dez/2012  FPM 283.328.569 403.427.129  ITR 6.590 23.726  EXPLORAÇÃO DE RECURSOS. NATURAIS 4.631.974 6.331.315  SUS 229.319.030 305.438.761  FNAS 7.418.504 8.634.000  FNDE 19.701.106 39.000.000  L.C. Nº 87/96 1.367.276 1.823.035  OUTRAS 4.631.973 6.331.315  TOTAL 550.405.022 771.009.281  Transferências do Estado  Receita                   Arrecadação 2012   Até set/2012 Projeção até dez/2012  ICMS 528.654.601 727.241.582  IPVA 135.086.914 144.222.548  IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.013.331 1.417.924  CIDE 1.281.536 1.750.843  FDS 1.058.035 1.419.648  TOTAL 667.094.417 876.052.545  Transferências Multigovernamentais  Receita                      Arrecadação 2012   Até set/2012 Projeção até dez/2012  FUNDEB 132.214.369 180.541.753  COMPLEM. UNIÃO - FUNDEB 17.554.078 25.099.698  TOTAL 149.768.447 205.641.451  DEDUÇÃO FUNDEB (189.891.455) (255.631.189)  SALDO FUNDEB (40.123.007) (49.989.738)  Tabela 7 - Transferências da União, do Estado e Multigovernamentais, set/2012  Fonte: Prefeitura do Recife/ Secretaria de Finanças    7.INCISO VII    'Inciso VII - Projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal - '    Durante o período 2009-2012, foram encaminhados, pelo poder executivo, 15 Projetos de Lei, que se encontram ainda em tramitação, dos quais oito (08) se referem ao ano de 2012, dois (02), ao ano de 2011, e, cinco (05), ao an"],
    [246,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Relatório de transição",5,"o de 2011, cuja listagem está apresentada no Anexo 8.    Cabe destacar que, dos projetos acima mencionados, quatro estão relacionados à temática da Mobilidade Urbana, a exemplo do PLE 13/2012, que solicita autorização para financiamento da implantação de três corredores exclusivos de transporte público na cidade, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II -  e, do PLE 12/2011, que institui o Plano Municipal de Transporte e Mobilidade do Recife.    8.INCISO VIII    'Inciso VIII - Situação dos servidores do Município, seu custo global, quantidade e órgãos em que estão lotados.'    8.1.QUADRO DE PESSOAL    Com base no mês de setembro de 2012, o quadro de pessoal do município totalizou 36.492 servidores, dos quais 79,2% correspondem a servidores ativos, e 20,8%, a servidores inativos, conforme ilustra a Tabela 8, abaixo apresentada.    Situação dos Servidores Secretarias / Órgãos Quantidade    (Set/2012)   Administração Direta 24.434   ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 1.244   ASSISTÊNCIA SOCIAL 275   ASSUNTOS JURÍDICOS 156   CIÊNCIA,TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 71  ATIVOS COMUNICAÇÃO 31   CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS 979   COORDENACAO POLÍTICA DE GOVERNO 39   CULTURA 325   DIREITOS HUMANOS SEGURANÇA CIDADÃ 56   EDUCACAO ESPORTE E LAZER 8.063   FINANÇAS 425   GABINETE DO PREFEITO 367   HABITAÇÃO 76   MEIO AMBIENTE 134   SANEAMENTO 77   SAUDE 10.867   SERVIÇOS PÚBLICOS 1.172   TURISMO 77   Administração Indireta 4.726   EMLURB 1.860   URB-Recife 1.062   IASC 420   FUNDAÇÃO DE CULTURA 316   CTTU 311   EMPREL 285   CSURB 206   RECIPREV 104   GERALDAO 84   SANEAR 78   SUBTOTAL 29.1605  INATIVOS FUNDO RECIFIN 7.242   PCR 215   FUNDO RECIPREV 120  SUBTOTAL  7.577  TOTAL  36.492  Tabela 8 - Servidores do Município do Recife - Situação, Lotação e Quantitativo, set/2012  Fonte: Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas    8.2.DESPESA COM PESSOAL    A despesa total com pessoal, no período compreendido entre setembro de 2011 e agosto de 2012, segundo o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2012, totalizou R$ 1.251.819.120,61, conforme apresentado na Tabela 9.    Cabe destacar que, a referida despesa total com pessoal no período considerado, representou percentualmente 43% da receita corrente líquida do município (Tabela 9).    16 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a') R$ 1,00  Despesa com Pessoal Despesas Executadas (set/2011 a ago/2012)   Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados  DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.356.280.012,46 -  Pessoal Ativo 1.116.708.525,15 -  Pessoal Inativo e Pensionistas 239.571.487,31 -  Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos   de Terceirização (§1º do art. 18 da LRF) - -  DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 104.460.891,85 -  Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 5.144.302,42 -  Decorrentes de Decisão Judicial 23.918.495,91 -  Despesas de Exercícios Anteriores 4.188.153,75 -  Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 71.209.939,77 -  DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.251.819.120,61 -  Despesa Total Com Pessoal - DTP (IV) = (IIIa+IIIb) 1.251.819.120,61    Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor  RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.910.877.931,73  % do DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 43,00%  LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, Art. 20 da LRF) - <54% da RCL> 1.571.874.083,13  LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <95% de 54% da RCL> 1.493.280.378,98  Tabela 9 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Custo Global, set/2011 a ago/2012  Fonte: Prefeitura do Recife/ Secretaria de Finanças/Relatório de Gestão Fiscal/ Orçamento Fiscal e da Seguridade Socia.l  Nota : Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:  a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço , nos termos do art 63 da Lei nº 4.320/64 -   b)Despesas empenhadas, mas não liquidadas , inscritas em  Restos a Pagar não processados , consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art 35 da Lei nº 4.320/64  O Relatório de Transição, na íntegra, encontra-se disponível no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife: www.recife.pe.gov.br .    Recife, 12 de dezembro de 2012    COMISSÃO DE TRANSIÇÃO      Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos - Coordenadora    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Adriana Couceiro Porto  Secretária Especial de Gestão e Planejamento"],
    [247,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 59 DE 11 DE DEZEMBRO 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, previstas no art. 123 da Lei 15.563/91 -  Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no art. 120 e art. 121 da Lei nº 15.563/91 -  Considerando o disposto no art. 126, inciso I, da Lei 15.563/91 -  Considerando a atribuição prevista no Parágrafo Único do art. 9º do decreto n.º 15.950/92.  R E S O L V E:  Art. 1º Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2012 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no art. 120, inciso II, da Lei 15.563/91.  Art. 2º Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do art. 126, inciso I da Lei 15.563/91.    Art. 3º Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no art. 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.    Art. 4º Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.    Art. 5º Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 9º do Decreto 15.950/92.    Art. 6º Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços- DS, para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04.    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 60 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012   A SECRETARIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO a especificidade do projeto Nº 73 - ISS Estimativa que exige instrumentos especiais de fiscalização -   CONSIDERANDO o instituto da orientação intensiva prevista no art. 150 da Lei Nº 15.563/91, com nova redação dada pela Lei Nº 17.532/09 -   R E S O L V E:  Art. 1º Instituir o regime de orientação intensiva, referente às obrigações principais, acessórias ou ambas, para todos os sujeitos passivos incluídos no Projeto de Ação Fiscal Nº 73 - ISS Estimativa.    Art. 2º O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 01/01/2013 a 31/12/2013.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [248,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Comunicado",1,"COMUNICADO  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL - DAS  COMUNICADO DE DECISÃO DO RECURSO CONTRA ENQUADRAMENTO      Considerando o disposto no §2º do Art. 9º da Portaria Conjunta nº 07 de 31 de outubro de 2012, cientificamos os servidores abaixo relacionados que se encontra disponível nesta DAS o inteiro teor da decisão do recurso contra o enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, podendo ser recebido no horário de 8:00 às 13:30 de segunda a sexta-feira.   Cientificamos ainda que se inicia a contagem do prazo recursal previsto no Art. 58 da Lei 17.788, no primeiro dia útil após a publicação deste comunicado, no caso de indeferimento do recurso.     ANEXO    SERVIDOR MATRÍCULA DECISÃO  ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO 36.880-3 INDEFERIDO  ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO 37.259-7 DEFERIDO  ADAUCTO DE MELLO DIDIER 37.252-5 DEFERIDO  WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA 37.248-7 DEFERIDO    Recife, 11 de dezembro de 2012.    Heliana Times de Carvalho  Diretora de Administração Setorial"],
    [249,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"EDITAL DE LANÇAMENTO  TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  EXERCÍCIOS DE 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA as empresas de comércio, serviço e indústria de que, com base nos artigos 137, §2º e 138, §5º da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento complementar das Taxas de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente às atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança - APGI para o primeiro e o segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011. Notifica, ainda, que os vencimentos das taxas de que trata este edital dar-se-ão conforme indicado na Portaria da Secretaria de Finanças nº 057, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 143, de 11 de dezembro de 2012.    Os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs serão entregues nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada, conforme programação abaixo:     DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA ENTREGA PREVISTA PARA   1º Semestre de 2007 31.01.2013   2º Semestre de 2007 31.07.2013   1º Semestre de 2008 31.01.2014   2º Semestre de 2008 31.07.2014  Todos 1º Semestre de 2009 31.01.2015   2º Semestre de 2009 31.07.2015   1º Semestre de 2010 31.01.2016   2º Semestre de 2010 31.07.2016   1º Semestre de 2011 31.01.2017    Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs até a data de vencimento deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM. A emissão também pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).  Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos, conforme indicado na Portaria da Secretaria de Finanças acima citada.    Recife, 12 de dezembro de 2012    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [250,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Tero aditivo - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 034/2011.  Empresa: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 09/12/12 e final em 8/12/13."],
    [251,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027 DE 11DE DEZEMBRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções na Gerencia de Apreensão / DIRCON - GEAP, o servidor:     JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 22458-0    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    34155  II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    PORTARIA Nº 028 DE 11DE DEZEMBRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções na Diretoria de Controle Urbano / DIRCON, a servidora:     LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA, matrícula nº 86.860-3, CPF: 252.758.864-15    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    341515    II.Esta portaria entrará em vigor a partir 30 de novembro de 2012    Recife, 11 de dezembro de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [252,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de Termos aditivos",1,"URB  RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO/2012.    ADITIVOS    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010   Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2012  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    10º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Re-ratificar a Cláusula Primeira do Contrato nº 057/2010 e   Serviços Substituídos e Substitutos.    Torna sem efeito o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2012 datado em 31/05/2012.  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE / CAMILO BRITO E ENGEMAIA  Recife, 12 de dezembro de 2012."],
    [253,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",1,"EXTRATOS  NOVEMBRO/2012  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO  ADITIVO Nº 187/2012  06.00272.5.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço nº 6.001/12,firmado em  02 de fevereiro de 2012.  DATAMETRICA- CONSULTORIA,PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.  Aditamento para supressão de itens    229/2012  PROCESSO Nº06.01413.3.11  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-009/2011, firmado em 09 Setembro de 2011.  CONTRATADAREAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETOProrrogação do prazo contratual, por mais 365 dias, a partir de 07 de Outubro de 2012.    ADITIVO Nº230/2012  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL5º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço  nº 6-038/10, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADAC.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETOAditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos a partir de 11 de Setembro de 2012.    ADITIVO Nº231/2012  PROCESSO Nº06.03128.6.07  CONT. ORIGINAL8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-006/2008, firmado em 14 de Março de 2008.  CONTRATADASOLL-SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETOAditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias consecutivos a partir de 12 de Setembro de 2012.    ADITIVO Nº236/2012  PROCESSO Nº06.02673.7.09  CONT.ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6.016, firmado em 01 de Janeiro/2010  CONTRATADAVITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A  OBJETOAlteração de Cláusula    ADITIVO Nº237/2012  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-047/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADAC.C. ESTRADA CONSTUTORA LTDA.  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 19 Setembro de 2012 e serviços excedentes e suprimidos.  ADITIVO Nº238/2012  06.00272.5.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.001/2012  DATAMETRICA - CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA  Registro de Serviços Suprimidos.    ADITIVO Nº239/2012  PROCESSO Nº06.02992.7.11  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 6.005/12, firmado em 16 de Março de 2012.  CONTRATADAETNA ENGENHARIA E TERRA PLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETOAditamento para Serviços extras , excedentes e supressão.    ADITIVO Nº241/2012  PROCESSO Nº06.02167.6.11  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-010/2011, firmado em 10 de Outubro de 2011.   CONTRATADAC.C.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, a partir de 10 de Outubro de 2012 .  ADITIVO Nº245/2012  PROCESSO Nº06.02105.2.10  CONT. ORIGINAL2º Termo aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1-047/2010, firmado em 10 de setembro de 2010.   CONTRATADA:ELLUS-ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA.  OBJETOAditamento para prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato de Prestação de Serviço em epígrafe por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de outubro de 2012.    ADITIVO Nº246/2012  PROCESSO Nº06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada  nº3-001/2010, firmado em 01 de Julho de 2011.  CONTRATADACABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 180 dias, contados a partir de 27 de Outubro de 2012.      ADITIVO Nº249/2012  PROCESSO Nº06.01341.4.10  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1-009/2012, firmado em 29 de Junho de 2012.  CONTRATADACABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETOAditamento para prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato, por mais 70 dias consecutivos a partir 22 de Outubro de 2012.    ADITIVO Nº250/2012  PROCESSO Nº06.02492.4.11  CONT. ORIGINAL2º Termo aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.007/12, firmado em 15 de março de 2012.  CONTRATADALUMISOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETOAlteração qualitativa (serviços extras) valor de R$11.701,80 (onze mil, setecentos e um reis e oitenta centavos) equivalente a 7,993% do valor inicial e acréscimo financeiro a Carta Contrato Serviço nº 1.007/2012.    ADITIVO Nº252/2012  PROCESSO Nº06.02397.3.10  CONT. ORIGINA5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-052/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADAC.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-052/10, celebrado em 16 de março de 2011, por mais 90(noventa) dias consecutivos, tendo como termo inicial 18 de outubro de 2012.     ADITIVO Nº253/2012  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-048/2010, firmado em 16 de Março 2011.  CONTRATADAC.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL    CONTRATADA  OBJETO Aditamento para serviços excedentes e extras.    256/2012  06.03221.8.06  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-013/2009, firmado em  08 de outubro de 2009.  VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual,contado a partir de 09 de outubro de 2012.    ADITIVO Nº257/2012  PROCESSO Nº06.02605.3.11  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-013/2011, firmado em 07 de novembro de 2011.  CONTRATADAECOPESA AMBIENTAL LTDA.  OBJETOProrrogação do prazo por mais 365 dias contados a partir de 09 de novembro  de 2012 e alteração qualitativa para inclusão de serviços extras no valor de R$ 1.360.200,00, correspondente a 4,470% do valor original.    ADITIVO Nº259/2012  PROCESSO Nº06.00522.5.10  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-014/2010, firmado em 23 de Julho de 2010  .  CONTRATADAETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 01 de Novembro de 2012.    ADITIVO Nº266/2012  PROCESSO Nº06.01050.6.12  CONT. ORIGINAL2º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.009/2012, firmado em 29 de julho de 2012.  CONTRATADACABANA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO    PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETOAlterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e a supressão de itens de serviços do contrato acima referido.    ADITIVO Nº273/2012  06.02334.1.10  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-032/2010, firmado em 04 de novembro de 2010.  ENGEMAIA & CIA LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual a partir de 6 de novembro de 2012 e serviços extras e suprimidos.    ADITIVO Nº282/2012  PROCESSO Nº 06.02629.1.10  CONT.ORIGINAL3º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº1-059, firmado em 06 de dezembro de 2010.                           CONTRATADAROBERTO & JAIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO      PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETOServiços Extras      ADITIVO Nº283/2012  06.02398.0.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços 6-048/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para prorrogação de praz"],
    [254,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",2,"o contratual por mais 60 dias, contados a partir de 22 de Novembro de 2012.      ADITIVO Nº284/2012  PROCESSO Nº  06.02773.3.11  CONT.ORIGINAL1º Term0O Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6-018, firmado em 09 de Dezembro0 de 2011.  CONTRATADAPAX DOMINI FUNERARIOS LTDA-ME  OBJETOProrrogação do Prazo por mais 365 dias consecutivos a partir de 12 de dezembro de 2012.      ADITIVO Nº289/2012  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL7º Termo Aditivo Ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-041/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADAC.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETOSupressão de itens de serviços, aumento quantitativo (serviço excedentes), aumento qualitativo (serviços extras).    ADITIVO Nº303/2012  06.02796.3.11  2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço 6-006/12 , firmado em 15 de Março de 2012.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA.  Supressão de itens de serviços e aumento quantitativo (serviços excedentes).    ADITIVO Nº305/2012  06.01546.1.12  1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-011/2012, firmado em 28 de Agosto de 2012.  CONSECOM - CONSTRUÇÕES ,SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo por mais 25 dias , tendo como termo inicial 06 de dezembro de 2012, aumento quantitativo(serviços excedentes), supressão de itens e aumento qualitativo(extras) e acréscimo financeiro.    AUTORIZAÇÃO FORNECIMENT0  CONTRATO Nº4.014/2012  PROCESSO06.01556712  CONTRATADAE.P.D INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.  OBJETOFornecimento para entrega parcelada  de 6.300 Garrafões retornáveis de 19,5 a 20 litros  de Água Mineral Natural para consumo dos empregados desta empresa durante o exercício de 2012.  VALOR GLOBALR$ 15.750,00  PRAZO    CONTRATO Nº  180 dias, consecutivos   8-002/2012  PROCESSO 06.02459.5.12  CONTRATADA  OBJETO     VALOR GLOBAL  PRAZO  TRANS - AGUA LTDA - EPP  Fornecimento de 24.000 litros diários de água potável para abastecimento dos banheiros públicos do centro da cidade do Recife.  R$ 6.480,00  60 dias    CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO Nº  4-015/2012  06.01429.5.12  PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A  Fornecimento de gasolina e óleo diesel.  R$ 323.2012,00 ( exercício 2012) e R$ 398.840,00(exercício 2013)  12 meses    4-022/2012  PROCESSO Nº06.01276.4.12  CONTRATADAV.S.COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETOAquisição de Materiais de Construção para atender as necessidades da Necropóle  Valor GlobalR$ 8.108,00  PRAZO90 Dias    CONTRATO Nº  4-024/2012  PROCESSO Nº06.01214.9.12  CONTRATADAGRÁFICA SÃO MATEUS LTDA.  OBJETOAquisição de formulários gráficos diversos.  Valor GlobalR$ 25.248,40  PRAZO12 meses.    CONTRATO Nº4-025/12  PROCESSO Nº06.01214.9.12  CONTRATADARICARDO GOMES DA SILVA - ME  OBJETOAquisição de formulários gráficos diversos.  VALOR GLOBALR$ 4.830,00  PRAZO12 meses.    CONTRATO Nº4-026/2012  PROCESSO Nº06.02666.2.11  CONTRATADAMDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETOAquisição de Material de Expediente - Formulário Contínuo Branco.  VALOR GLOBALR$ 5.720,00  PRAZO12 meses    CONTRATO Nº4-027/2012  PROCESSO Nº06.01528.3.12  CONTRATADAPAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME  OBJETOAquisição parcelada de material de expediente - lote 01, para suprir as necessidades do almoxarifado administrativo.  VALOR GLOBALR$9.650,14  PRAZO60 dias    CONTRATO Nº4-028/2012  PROCESSO Nº06.01528.3.12  CONTRATADAPARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP  OBJETOAquisição de material de expediente - lote 02, para suprir as necessidades do almoxarifado administrativo.  VALOR GLOBALR$12.902,00  PRAZO60 dias    PROCESSO Nº06.01528.3.12  CONTRATADAFORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME  OBJETOAquisição de material de expediente - lote 03, para suprir as necessidades do almoxarifado administrativo.  VALOR GLOBALR$3.916,30  PRAZO60 dias    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6.018/2012  06.01295.9.12  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Serviço de construção da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama - Rua do Rosarinho , s/nº - Afogados.  R$ 6.277.924,83  365 dias consecutivos    6-020/2012  06.01668.0.12  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA.  Serviços de Manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e de cimento portland, conservação de vias e recuperação de abatimentos nas RPA'06 da Cidade do Recife.  R$ 2.670.937,76  365 dias consecutivos     6.021/2012  06.01665.0.12  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Serviços de Manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e de cimento portland, conservação de vias e recuperação de abatimentos nas RPA'02 e 03 da Cidade do Recife.  R$ 5.190.320,89  365 dias consecutivos     6.022/2012  06.01664.4.12  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA.  Serviços de Manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e de cimento portland, conservação de vias e recuperação de abatimentos nas RPA'01 da Cidade do Recife.  R$ 2.670.215,85  365 dias consecutivos     AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO   2-007/2012  06.02383.9.12  CENTERPRINT COMERCIAL LTDA-ME.  Recarga de Cartucho (tintas preta e colorida) para impressoras HP, modelos diversos e Recarga de Toner para impressoras Xerox diversos modelos.  R$ 10.830,00  365 dias    2-008/2012  06.02474.4.12  U S CONSTRUÇÕES LTDA.  Recuperação de Mureta, guarda copo e assoalho na Rua João Batista Rego Barros, ,Apipucos - Recife-PE.  R$ 19.658,08  10 dias    2-009/2012  06.02348.9.12  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA EPP.  Locação, instalação, montagem e desmontagem de iluminação de segurança no Parque Dona Lindú - Boa Viagem.  R$ 24.960,00  30 dias    CARTA CONTRATO SERVIÇOS  1-013/2012  06.02205.3.12  ROBERTO E JAIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP  Serviços de recuperação do Cais na Rua da Aurora.  R$ 127.258,50  90 dias consecutivos    JOSE EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,   Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF   sob o nº 127.882.104-00."],
    [255,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 473/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º Designar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 100.167-1, para responder interinamente pelo Cargo de Coordenador da Unidade de Tesouraria da Câmara Municipal do Recife, durante afastamento da titular, Marineli Trajano Lima e Silva, matrícula nº 100.166-3, que se encontra afastada de suas atividades por motivo de tratamento de saúde até o dia 31/03/2013.       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 11 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [256,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 18/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 957.704,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quatro reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo ás ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         957.704,00                                                                                                      ----------------  TOTAL              957.704,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001- Desenvolvimentos de Atividades Legislativas   3.3.90.93-FT0125 - Indenizações e Restituições                 228.500,00  4.4.90.52-FT0125-Equipamentos e Material Permanente                          250.500,00  0101.01.031.4.102.2.002-Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT0125- Obras e Instalações             7.104,00  0101.01.331.4.103.2.154-Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT0125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   253.200,00  3.3.90.49-FT0125 - Auxílio-transporte          218.400,00  TOTAL   957.704,00      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº 19/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.801,00 (três mil, oitocentos e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara        Municipal do Recife - Regime Geral   3.1.90.13-FT0125 -Obrigações Patronais   3.801,00    ----------------  TOTAL  3.801,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT0125 - Obras e Instalações             3.801,00  TOTAL  3.801,00      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de dezembro de 2012 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [257,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei N° 119/2012  EMENTA: Os mercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a dar ao consumidor que encontrar um produto fora da validade, um outro, gratuitamente, que esteja dentro da validade.  Art.1º- Os mercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres, localizados no município do Recife, ficam obrigados a dar ao consumidor que encontrar um produto fora da validade, o mesmo produto, gratuitamente, que se encontre dentro do prazo de validade.  Parágrafo único: Os estabelecimentos que não possuírem o mesmo produto dentro do prazo de validade, ficarão obrigados a dar um outro produto, na mesma faixa de valor, que esteja dentro da validade.    Art.2º- Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais).  Parágrafo Único- Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.    Art.3º- O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art.4º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      Justificativa  Infelizmente é comum, especialmente em supermercados, a constatação de produtos expostos à venda com prazo de validade vencido. O consumidor inadvertido acaba comprando e, muitas vezes, acha que o produto venceu na geladeira e não reclama. Maus fornecedores acabam utilizando artimanhas para empurrar para os consumidores produtos que deveriam ir para o lixo. Nos dias de hoje o consumidor passa correndo pelo supermercado e não se detém olhando os prazos de validade. Se passar a fazê-lo, vai perceber que é comum a exposição à venda de produtos com prazos de validade vencidos. E isso não devia acontecer porque essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo tipifica como crime: 'vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.', sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa. Com o intuito de evitar todos esses transtornos, o presente projeto de lei visa incentivar o consumidor a verificar as embalagens na hora da compra, afim de não adquirir o produto fora da data de validade. O projeto de lei trará resultados positivos, mas não irá eximir o órgão de defesa do consumidor da responsabilidade da fiscalizar os estabelecimentos do Estado. A iniciativa é uma maneira de punir os estabelecimentos que estão com produtos vencidos e defender o consumidor. Dessa forma, tendo em vista que a presente propositura visa a beneficiar o consumidor, vislumbramos a constitucionalidade da propositura por estar de acordo com o artigo 30 da constituição Federal, que versa sobre a competência suplementar dos Municípios. Sob este vértice, ao esmiuçar o inciso II deste mesmo artigo, o eminente constitucionalista José Afonso da SILVA ensina o seguinte: '.certamente, competirá aos Municípios legislar supletivamente sobre:  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor... etc.' Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas. O eminente doutrinador Dr. Alexandre de MORAES elucidou com sabedoria a interpretação dada ao mandamento constitucional sob análise, a seguir: 'O art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na constituição federal anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas do art. 24 da Constituição de 1988.'  Dessa forma, não se pode afirmar que a ausência textual da entidade municipal no artigo 24 da Constituição Federal o proibiria de legislar acerca das matérias ali elencadas, isto, pois, como bem esclarece o art. 30, II da CF, sua competência é suplementar, resultando que o mesmo pode sim legislar sobre a matéria, desde que não contrarie a legislação federal e estadual relativa. Para selarmos o entendimento até aqui exposto, invocaremos o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, cujo conteúdo, além de não afastar a competência do município para legislar sobre as sanções administrativas, atribui ao mesmo competência tanto para emitir normas ordinárias de consumo, como as normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços. Assim vejamos: 'Art. 55 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. §1º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.' Conforme se extraí do enunciado acima, o município é competente para baixar normas para proteção do consumidor. Neste diapasão, Zelmo DENARI, autor do Anteprojeto do CDC, esclareceu seu entendimento acerca do dispositivo consumerista supra, a seguir: 'O §1, por sua vez, atribui aos três entes políticos - incluindo, portanto, os Municípios - competência administrativa para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, e bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Nessa passagem, o dispositivo tanto faz alusão a normas ordinárias de consumo, quanto às normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.' Dessa forma, atendo-se aos dispositivos sob análise e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais elencados, conclui-se pela evidente competência do Município do Recife, através da Câmara de Vereadores, que é seu órgão legislativo, a quem cabe o poder de iniciativa das leis e com o poder de sancioná-las e promulgá-las, legislar acerca da matéria em comento, por ser matéria de interesse local, e suplementar às normas federais e estaduais já existentes para a proteção dos consumidores. Dessa forma, apelo para a sensibilidade dos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de novembro de 2012. Aline Mariano Vereadora.      PROJETO DE LEI n° 120/ 2012  EMENTA: DENOMINAR-SE-Á RUA JUNDIAI A RUA POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA JUNDIAI NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO.  Art. 1°- Fica formalmente denominada de Rua Jundiai a"],
    [258,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2," rua sem nome popularmente conhecida como Rua Jundiai, no bairro de Jardim São Paulo.    Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  de novembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a denominação já popularmente difundida da Rua Jundiai, no bairro de Jardim São Paulo, em nossa Cidade. Apesar de não possuir denominação formal, o nome da Rua Jundiai já é reconhecido e prestigiado por todos os moradores daquela localidade e dos seus arredores, de modo que cabe a esta Casa prestigiar a identificação das pessoas com a sua Rua, formalizando o nome amplamente consagrado. Importante salientar que os moradores da área encaminharam à Câmara Municipal abaixo assinado que comprova e afirma o reconhecimento popular da denominação daquela rua, afirmando, inclusive, que se opõe a qualquer iniciativa de alterar a denominação da Rua já conhecida como Jundiai. Sob esses fundamentos, esperamos que os nobres Vereadores da Câmara Municipal do Recife aprovem o presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de novembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).      PROJETO DE LEI Nº  121/2012  Ementa: Restringe os limites de tolerância de emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados, oficinas e autopeças e estabelece medições periódicas, nos casos em que especifica, no município do Recife.  Art. 1° Fica estabelecido o limite de 25 ppm (parte por milhão) para o nível de monóxido de carbono nos estacionamentos fechados, oficinas e autopeças, localizados no Recife.  Parágrafo único Para os fins desta lei consideram-se:  I - limites de tolerância: concentração de intensidade máxima relacionada com o tempo de exposição e concentração de monóxido de carbono que não causará danos à saúde do trabalhador e aos clientes -     II - ambientes fechados: considera-se ambientes com, pelo menos, três lados isolados com alvenaria ou outro material que possa impedir a circulação de ar -     Art. 2º Esta norma se aplica para todos os estacionamentos, oficinas e autopeças fechados -     Art. 3° A administração dos estacionamentos fechados deverá realizar o monitoramento do monóxido de carbono -     §1° O monitoramento será realizado a cada seis meses e os resultados devem estar disponíveis às autoridades competentes sempre que solicitados, como também exposto, em forma de cartaz, em local de fácil visualização ao público -     §2° Caso o nível de monóxido de carbono ultrapasse o limite estabelecido no artigo 1° desta norma, a responsável pela administração do estabelecimento será advertido a providenciar a ventilação adequada para que a quantidade de monóxido de carbono não ultrapasse o limite de tolerância -     §3° Em não sendo providenciada a ventilação adequada prevista no parágrafo anterior, no prazo de 60 dias, aplicar-se-á multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem convertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, duplicando-se em caso de reincidência ou descumprimento -     §4° Havendo 2 reincidências, haverá suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 10 dias.    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de novembro de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.      JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeros direitos relacionadas à categoria dos trabalhadores, partindo do pressuposto de que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, procurando assegurar a dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 193 da Carta Magna: Art. 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Também com a origem econômica, surgiu o princípio do poluidor-pagador, um dos principais no tocante à preservação ambiental, aplicável através do procedimento de fiscalização municipal e que enquandra-se no ambiente laboral em virtude de possuir caráter punitivo, com alusão ao §3°, da Constituição: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. §3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ainda no complemento à este artigo, vale o destaque de João Manoel Grott: Nestas considerações, o autor destitui a conceituação de doenças profissionais para doenças adquiridas em consequência do ambiente do trabalho. Aqueles que direta ou indiretamente as ocasionarem,  por procedimentos considerados lesivos ao meio ambiente, deve ser aplicado o regime sistemático contido na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal (art. 225). Estas situações que refere-se o autor são as que podem alterar o equilíbrio do estado do ambiente, como gases, poeiras, altas temperaturas, ruídos etc. Destarte, a minimização de riscos no dia-a-dia do trabalhador é um direito, de modo que possa-se valer de instrumentos jurídicos quando esteja sob ameaça em suas relações laborais ou no meio ambiente do trabalho, conforme o artigo 157 da CLT: Art. 157: Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho -  II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais -  III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente -  IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.Neste desiderato, o projeto de lei pretende regulamentar as emissões de gases nocivos dentro dos estacionamentos da Capital, tanto os internos, tais como os de shopping centers, quanto os fechados, ocasionando riscos graves à saúde do trabalhador e aos clientes com o acúmulo do monóxido de carbono, gerados pelos veículos, bem como de estipular medidas à estes estabelecimentos para que controlem a qualidade do ar no ambiente de trabalho, com o intuito de conscientizar o empregador na aplicação e no respeito aos textos legais. A proposição atende ao que dispõe o art. 7º, inciso VI da Lei Orgânica do Recife, quando trata da competência concorrente do município, Estado e União, para tratar de assuntos concernentes à proteção ao meio ambiente e combate à poluição. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 12 de novembro de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.      PROJETO DE LEI N.º 122/2012  Ementa: Denominar-se-á Engenheiro Miguel Arcanjo, o próximo logradouro a ser construído na cidade do Recife. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art.1º - Denominar-se-á Engenheiro Miguel Arcanjo, o próximo logradouro a ser construído na cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câ"],
    [259,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"mara Municipal do Recife, em  de novembro de 2012. Priscila Krause Vereadora Recife DEM.      JUSTIFICATIVA  Miguel Arcanjo Cordeiro Amorim Silva nasceu 13 de Janeiro de 1950, na cidade do Recife. Aqui cursou engenharia civil na Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco no ano de 1973. Dedicado à causa da melhoria de vida em nossa cidade, fez da engenharia seu instrumento de luta, aperfeiçoando sua atuação de engenheiro da Prefeitura da Cidade do Recife, nos diversos cursos e encontros técnicos, incluindo a Semana de Avaliações e Perícias de Engenharia, Análise Funcional, - Edificações Urbanas, Engenharia de Solos em áreas Urbanas, Engenharia de Avaliação de Terrenos e Construções, Orçamento e Programação de Obras, Instalações Elétricas e Prediais, Instalações Hidráulicas e Sanitárias Prediais, Chefia e Liderança e Estabilização de Taludes e Estruturas em Arrimo. Com conhecimento e dedicação atuou na área de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento e foi engenheiro chefe das Regionais do Arruda, Madalena e Boa Viagem. Sua contribuição à cidade foi reconhecida por diversas homenagens que lhes foram prestadas em vida, incluindo o Voto de Congratulação desta Casa e a admissão na Ordem do Mérito Manoel Antonio de Moraes Rego. Atualmente, como mais uma prova de sua dedicação à cidade e a engenharia, exercia as funções de vice-presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco e presidente da Associação dos Arquitetos Agrônomos e Engenheiros das entidades da Administração Direta e Indireta da PCR. Foi nesta condição que convivi com maior proximidade, e identifiquei sua luta por melhores condições de trabalho para a categoria e pela implantação do piso salarial para os engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários. Em 22 de novembro último tomamos conhecimento do falecimento deste servidor público no sentido mais literal da expressão.O que fica de marco na presente propositura é a disposição de um recifense que pensou a cidade como um ambiente capaz de atender as necessidades daqueles que a habitam. No momento em que se pranteia a saudade seu desaparecimento, nada mais justo que esta Casa aprove a presente propositura e assegure às gerações futuras a oportunidade de lembrar o exemplo de determinação de cuidado e zelo com o Recife que queremos. Câmara Municipal do Recife, de novembro de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife DEM."],
    [260,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito do Recife visita obras do Paço do Frevo",1,"Em vistoria realizada na tarde da última terça-feira (11), o prefeito do Recife, João da Costa, conferiu o andamento das obras do Paço do Frevo, no Bairro do Recife. Em companhia da secretária de Cultura, Simone Figueiredo, da secretária especial de Relações com a Imprensa, Ceça Britto, e da equipe de assessores técnicos, o gestor passou por todos os andares do edifício.  O equipamento cultural cujas obras tiveram início em 2010 está em fase de finalização. Após verificar o espaço, o prefeito sinalizou que até o dia 31 de dezembro haverá a inauguração. 'Nós procuramos encaminhar toda a parte do projeto que é de responsabilidade da Prefeitura do Recife, como o acervo, a escola de dança e de música. As obras físicas, sem dúvida, estarão prontas, a exposição permanente, o estúdio e o espaço de dança também. Estou muito contente, pois essa é uma obra emblemática para a cultura da cidade, por tudo que foi feito pela restauração do Frevo nos últimos 12 anos', afirmou o gestor.  A secretária de Cultura, Simone Figueiredo, também demonstrou satisfação ao ver o estágio da obra. 'Já se pode ver o projeto tomando forma, ganhando a alma do Frevo, como sonhamos. O Paço tem o objetivo maior de preservar nossa cultura e de fortalecer o Recife como cidade do Frevo, especialmente depois do título recebido da Unesco (Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade)', ressaltou.   O Paço do Frevo é uma iniciativa da PCR, com criação e realização da Fundação Roberto Marinho, patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), Grupo Camargo Corrêa, Instituto Votorantim, Itaú, Rede Globo, e apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ministério da Cultura através da Lei de Incentivo à Cultura.  Complexo cultural - O Paço do Frevo será direcionado à difusão, pesquisa, lazer, capacitação e apoio profissional na área da dança e música do Frevo. O imóvel faz parte do complexo turístico das cidades do Recife e Olinda, e é tombado pelo Iphan desde 1998. Até 1973, o edifício sediava a Western Telegraph Company. O investimento para a obra foi em torno de R$ 20 milhões. O equipamento contará com Centro de Documentação, museu com espaços para exposição permanente e temporária, cursos profissionalizantes de música e dança, estúdio de gravação de áudio, rádio Frevo Online, palco para apresentações artísticas e bistrô."],
    [261,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega balanço financeiro da gestão municipal",1,"A secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, Virgínia Pimentel, entregou ao coordenador da equipe de transição do prefeito eleito Geraldo Julio, Antônio Alexandre, o relatório com o balanço atualizado da situação orçamentária e financeira do município. O ato aconteceu na manhã de ontem (12), no gabinete da Secretaria de Finanças, no edifício-sede da Prefeitura do Recife. Participaram do encontro a secretária especial de Gestão e Planejamento, Adriana Porto, e o secretário de Finanças, Petrônio Magalhães.  O clima de cordialidade marcou a entrega do documento, que contempla o disposto pela Lei Orgânica Municipal do Recife. 'O relatório responde a todos os requisitos da Lei Orgânica e entrega para equipe de transição informações vitais da gestão. Quantidade de servidores, impacto da folha, informações sobre contratos e endividamento do município, são alguns dos dados que integram o texto entregue', explicou a secretária Virgínia Pimentel, que atuou como coordenadora da equipe de transição pela PCR.  Segundo Antônio Alexandre, a antecipação dos dados beneficiará a população da cidade. 'Esse relatório de transição nos dá a condição de termos uma radiografia mais completa da situação da Prefeitura, e isso nos permite trabalhar os dados o quanto antes com a equipe do novo secretariado que está sendo formada. O material antecipa o conhecimento sobre contratos, situação orçamentária e financeira, para que a gente não tenha descontinuidade de uma gestão para outra. Para a população do Recife isso é o mais importante, uma transição tranquila que não implique na interrupção da prestação de serviços públicos e mantenha a continuidades das obras', salientou o coordenador."],
    [262,2012,144,"2012-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Luiz Gonzaga ganha celebração à beira-mar",1,"Hoje (13), dia do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a Prefeitura do Recife e os Correios apresentam uma grande celebração ao filho de Exu à beira-mar da capital pernambucana. A noite festiva acontece no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, com concerto ao ar livre de Elba Ramalho e da Orquestra Sinfônica do Recife, com arranjos de Marcelo Caldi, e participação do sanfoneiro Beto Hortis. A apresentação começa às 20h.  A memória do ilustre sertanejo pernambucano também será registrada com lançamento de selo postal e relançamento do livro: O Sanfoneiro do Riacho da Brígida: Vida e andanças de Luiz Gonzaga - Rei do Baião, de Sinval Sá, com edição da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), a partir das 18h.  No show, Elba Ramalho canta músicas de Luiz Gonzaga com acompanhamento da Orquestra Sinfônica do Recife, sob regência do maestro Osman Giuseppe Gioia. O repertório traz músicas que marcaram a carreira do Rei do Baião como A Vida do Viajante, Pagode Russo,  Sabiá, entre outras. Os arranjos são assinados por Marcelo Caldi, compositor, arranjador e instrumentista virtuose da nova geração.   Durante a apresentação, a orquestra ainda executará o Concerto Sinfônico para Asa Branca e Rapsodia Gonzagueana, peças com arranjos de Sivuca em homenagem a Gonzagão, que na ocasião ganharão solos de sanfona de Marcelo Caldi. O sanfoneiro pernambucano Beto Hortis também fará uma participação especial na noite gonzagueada.  Publicação - O relançamento do livro acontece simultaneamente no foyer do Teatro Luiz Mendonça, para convidados, e na esplanada do Parque, para o público em geral. A obra é a primeira biografia de Luiz Gonzaga e tem sido referência ao longo dos anos para pesquisadores e escritores que se debruçam sobre a vida e a obra de Gonzagão."],
    [263,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.835 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 561.151,00 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                          151,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              91.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                395.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                            75.000,00  TOTAL                                                                      561.151,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    151,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 91.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   75.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             395.000,00  TOTAL                                                                      561.151,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.836 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6900 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - Fmma  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.1.90.16-FT 0124 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          150.000,00  TOTAL                                                                      150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - Fmma  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.3.90.30-FT 0124 - Material de Consumo                                                150.000,00  TOTAL                                                                      150.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças  Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.837 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de R$ 4.295.700,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                   4.295.700,00  TOTAL                                                                   4.295.700,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.3.90.01-FT0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerad"],
    [264,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"a e Reformas                   4.295.700,00  TOTAL                                                                   4.295.700,00  ==========-=    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.838 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                120.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              1.500.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                             1.300.000,00  TOTAL                                                                    2.920.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                           2.920.000,00  TOTAL                                                                    2.920.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.839 DE 10  DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 277.248,00 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                 84.587,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              42.661,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                                150.000,00  TOTAL                                                                      277.248,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                277.248,00  TOTAL                                                                      277.248,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.840 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                     366.000,00  TOTAL                                                                     366.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    300.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 011"],
    [265,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       66.000,00  TOTAL                                                                     366.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.841 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 10.165.953,00 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     872.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.425.357,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  600.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.768.596,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.500.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                1.000.000,00  TOTAL                                                                   10.165.953,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          1.665.953,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              6.000.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                             1.500.000,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                             1.000.000,00  TOTAL                                                                   10.165.953,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.842 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  EMENTA: Cria o Comitê da Dimensão de Gênero na Educação com vista à implementação de políticas educacionais afirmativas e igualitárias.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso IV, 'a', da Lei Orgânica do Município, e -   CONSIDERANDO que a Prefeitura de Recife ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação -   DECRETA:    Art. 1º Fica criado o Comitê da Dimensão de Gênero na Educação, de caráter consultivo, coordenado pela Secretaria Especial da Mulher e a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    Parágrafo Único. O Comitê de Dimensão de Gênero na Educação tem por princípio a garantia de uma política educacional, dialogada com a Sociedade Civil, através de suas representações,  que incorpore, a formação em gênero, a livre orientação sexual, raça, etnia, geracional, direitos sexuais e reprodutivos, promovendo uma educação não-sexista, não-homofóbica, não-lesbofóbica, anti-racista e laica para a comunidade escolar.    Art. 2º O Comitê da Dimensão de Gênero na Educação será composto por:    I.um representante da Secretaria Especial da Mulher -   II. um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -   III. um representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   IV. um representante da Secretaria de Assistência Social -   V. um representante da Secretaria da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento -   VI. três representantes do Fórum do Orçamento Participativo da Mulher, LGBT e Educação -   VII. um representante, a convite, do Fórum de Mulheres de Pernambuco -  e  VIII. um representante, a convite, das entidades integrantes do Movimento de Mulheres Negras.    Parágrafo Único. Cada representante e respectivo suplente serão de livre designação pelo(a) Secretário(a) da respectiva Pasta e Fóruns Temáticos do Orçamento Participativo e das entidades que atuam no movimento de mulheres.    Art. 3º O Comitê da Dimensão de Gênero na Educação terá como objetivo:    I. garantir a questão de gênero uma política na Cidade do Recife, com referência na educação infantil -   II. acompanhar os mecanismos de formação de gênero na educação infantil e na política educacional da Cidade do Recife -   III. monitorar o material pedagógico sobre gênero na escola -   IV. acompanhar o material produzido -   V. fortalecer a política para a diferença entre desigualdade de gênero -   VI. garantir a formação de gênero no conselho escolar -   VII. estimular  a participação de estudantes nas discussões escolares, garantindo o diálogo de gênero, raça/etnia e orientação sexual -    VIII. garantir a linguagem de gênero em todo sistema escolar -   IX. monitorar a formação de gênero para professoras e professores e a comunidade escolar"],
    [266,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4," -  e  X. estimular a política de gênero como eixo educacional no currículo escolar.    Art. 4º O material produzido pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer terá a linguagem de gênero como orientação política, competindo ao Comitê da Dimensão de Gênero na Educação acompanhar e avaliar.    Art. 5º O comitê da Dimensão de Gênero na Educação elaborará e aprovará o seu regimento interno.    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Dezembro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA  Secretária Especial da Mulher    IVONE CAETANO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer.    ADRIANA COUCEIRO PORTO  Secretária Especial de Gestão e Planejamento    AMPARO ARAÚJO  Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    NIEDJA QUEIROZ  Secretaria de Assistência Social    DECRETO N º. 26.668 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.  Modifica o Anexo III ao Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, que regulamenta a Unidade de Conservação-UC, Parque do Jiquiá  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO a setorização promovida na UC - Parque do Jiquiá, a qual permite a ocupação no SRH 2, com prioridade para a requalificação e implantação de habitações de interesse social,    CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das unidades habitacionais a serem oferecidas à população, tendo em vista o déficit e a crescente demanda habitacional na cidade,    CONSIDERANDO que o gabarito máximo no referido setor é excessivamente restritivo para o atendimento dessa vocação (três metros), uma vez que não se trata de área destinada à proteção natural ou histórica e que no setor mais próximo à Torre do Zepelin (SPAN) o gabarito máximo permitido é de 7 (sete) metros,    CONSIDERANDO que, para a utilização do coeficiente máximo dos terrenos localizados no setor (1,5), respeitados os demais parâmetros, seriam necessários no mínimo 2 (dois) pavimentos,    DECRETA:    Art. 1º O Anexo III do Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:    'ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 21.828/2006.    PARÂMETROS URBANÍSTICOS DA APA CAMPO DO JIQUIÁ    SETORES PARÂMETROS URBANÍSTICOS REQUISITOS ESPECIAIS    VER TABELA EM ANEXO     REQUISITOS ESPECIAIS  a) No projeto de reforma de edificações existentes, serão permitidos acréscimos, desde que visem à sua preservação e o respeito ao seu gabarito.  b) Na área circundante da torre de dirigíveis, correspondente a um raio de 175 metros, não serão permitidas novas edificações. Toda intervenção nessa área deverá ser precedida de prospecção visando à reconstituição de trecho do elemento sobre o qual corria o 'trolley'.  c) Os paióis existentes deverão ser recuperados e adequados às novas funções, de forma a garantir as características de suas feições originais.  d) Os equipamentos de apoio deverão ser instalados, prioritariamente, nos paióis.  e) As intervenções deste setor deverão contemplar via local, de pedestres e/ou ciclovia arborizada e cerca divisória para permitir a integração paisagística com a APA.  f) Setor com acesso público controlado -   g) Análise especial para o Gabarito.  h) Deverão ser utilizadas cores suaves no revestimento das fachadas, de forma a minimizar os impactos visuais no entorno da torre de Zeppelin.'    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,24 de SETEMBRO de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio-Ambiente  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [267,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3254   DE 10  DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65685.4.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA, CPF nº 06450932465, matrícula nº 89.380-4, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 12 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  3255   DE   10   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66566.9.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA ANDREA DE SOUZA, CPF nº 2842129466, matrícula nº 77.370-6, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   3256  DE  10   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62952.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, THIAGO AUGUSTO DA COSTA, CPF 1221660438, matrícula nº 66.338-5, Auxiliar de Enfermagem, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  3257  DE   10   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38870.9.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO BATISTA DANTAS, CPF nº 4615075491, matrícula nº 64.230-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   3258    DE  10  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3163/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CRISTINA COUTINHO DUARTE, CPF nº 55048919491, matrícula nº 31.303-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, símbolo 'CS', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   3259   DE 10   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 855/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, CPF nº 74554778487, matrícula nº 63.586-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 2012.1501.01.0718.0722.0014.    PORTARIA Nº    3260    DE   10  DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAMILA LEITE MOREIRA MAGALHÃES, CPF nº 04962286412, matrícula nº 96.067-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar de 07 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 231341 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº    3261  DE   10    DE  DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1986/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE MENEZES DA SILVA, CPF nº 78038448472, matrícula nº 61.018-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411537 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3262     DE    10     DE   DEZEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Ofício nº 1627/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de inventariar os Almoxarifados da Sede, DLU e GIP, referente ao exercício de 2012.     2. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos funcionários abaixo relacionados, no período de 17 a 28 de dezembro de 2012.    CLODOVÉU SILVA, CPF nº 11318848415, matrícula nº 2756-1 (COORDENADOR) -   VICENTE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 31077790406, matrícula nº 70476-8 -   JOÃO DE DEUS LUCENA, CPF nº 18446868415, matrícula nº 4696-5 -   JOSÉ PAULINO DE SOUZA, CPF nº 26467275420, matrícula nº 2818-5 -   EDVALDO VITORINO DE LIMA, CPF nº 26624761415, matrícula nº 3532-7,  HERÁCLITO TAVARES DE MELO, CPF nº 42873223472, matrícula nº 1040-5,  PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 38917467415, matrícula nº 4460-1,  ALBÉRICO DE FRANÇA, CPF nº 50004395468, matrícula nº 4553-5,  LUIZ SUERLON DA SILVA, CPF nº 33399735471, matrícula nº 5470-4,  LUIZ GONZAGA REIS, CPF nº 26829312434, matrícula nº 0191.    3. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.502/91, Ementa à Lei 15502 de 12 de julho de 1991.    PORTARIA Nº  3263  DE   10    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, HELIANE RIBEIRO CAVALCANTE BATISTA, CPF nº 20655746587, para exercer cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar de 05 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    3264    DE 10    DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3224 de 05 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 141 de 06 de dezembro de 2012, referente a nomeação de SILVANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, CPF nº 23365706453.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3110 de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 135 de 22 de novembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2012 - DP/RECIPREV, referente a designação da servidora, LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7,     ONDE SE LÊ: '01 a 30 de novembro de 2012'    LEIA-SE: '11 a 30 de novembro de2012,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [268,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo aditivo",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO ADITIVO  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 013, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP.  OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Quarta para permitir a renovação contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01/12/2012 e termo final o dia 30/11/2013.O valor global do contrato passará de R$ 125.589,81 (cento e vinte cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) para R$ 128.503,08 (cento e vinte e oito mil quinhentos e três reais e oito centavos).As partes ficam cientes de que a CONTRATADA faz jus aos reajustamentos anuais, nos termos do Decreto Municipal nº. 23.127/07."],
    [269,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, objetivando fornecimento de gelo em escamas a ser utilizado nos eventos da FCCR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 (vinte e um) de dezembro de 2012, às 9h (HORÁRIO LOCAL)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou na sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones:3355-8022/8225. Recife, 10 de dezembro de 2012. Plínio Pimentel Filho, Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO   Nº 011/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente dispensa de licitação, para contratação da Empresa CLEITON DOS SANTOS BARREIROS - ME, CNPJ Nº 07.753.960/0001-71 visando a aquisição de materiais para creches, pelo preço total de R$ 34.464,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.361.1.207.2.128, Elemento de Despesa 3.3.90.30 -  1401.12.365.1.206.2.179 Elemento de Despesa 33.90.30. A presente Dispensa respalda-se no Art. 24, inciso V da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 10 de dezembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer     Dispensa de Licitação nº 011/2012    1.OBJETO: Aquisição de Materiais para creches.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a realização desta dispensa correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 1401.12.361.1.207.2.128, Elemento de Despesa 3.3.90.30 -  1401.12.365.1.206.2.179 Elemento de Despesa 33.90.30.    3.VALOR TOTAL: R$ 34.464,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).    4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer realizou o Processo Licitatório nº 022/2012 - Pregão Eletrônico nº 021/2012 para aquisição de materiais para creches no dia 31 de outubro de 2012, entretanto não houve adjudicação do objeto visto que a licitação foi Deserta. Posteriormente a Secretaria solicitou a repetição do certame, sendo a repetição realizada no dia 26 de novembro do corrente, novamente não houve a adjudicação do objeto visto que a licitação foi fracassada.    De acordo com o exposto e para que não haja prejuízo a esta administração, tendo em vista a necessidade do objeto a ser adquirido nas creches e CMEI's - Centro Municipal de Educação Infantil- atuais e os que serão inaugurados, justificamos a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso V da lei federal nº 8.666/93. Recife, 10 de dezembro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [270,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA nº 332 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 340-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2269/2012-CCI, em nome do funcionário THIAGO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.155-0, instaurado através da Portaria nº 281, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 333 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 342-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2271/2012-CCI, em nome da funcionária KARINA KARLLA RIBEIRO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.409-2, instaurado através da Portaria nº 282, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 334 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 343-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2272/2012-CCI, em nome do funcionário FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 63.704-4, instaurado através da Portaria nº 271, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 335 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 344-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2273/2012-CCI, em nome da funcionária MÉRCIA FERNANDA P. DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.103-9, instaurado através da Portaria nº 272, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 336 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 345-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2274/2012-CCI, em nome da funcionária ELAINE MARIA OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 22.606-7, instaurado através da Portaria nº 273, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 337 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 346-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2275/2012-CCI, em nome da funcionária ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 89.185-4, instaurado através da Portaria nº 274, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 338 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 347-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2276/2012-CCI, em nome do funcionário AROLDO DE PAULA GOMES, Técnico em Radiologia, matrícula nº 65.582-0, instaurado através da Portaria nº 275, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 339 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 348-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2277/2012-CCI, em nome do funcionário REMO DE CARVALHO E SILVA, Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 32.110-1, instaurado através da Portaria nº 276, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 340 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 349-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2278/2012-CCI, em nome da funcionária NADJA DE LIMA BACELAR, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 20.237-8, instaurado através da Portaria nº 277, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 341 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 350-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2279/2012-CCI, em nome do funcionário PAULO RENATO DA CUNHA SILVA, Auxiliar d"],
    [271,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"e Enfermagem, matrícula nº 37.570-6, instaurado através da Portaria nº 278, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 342 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 351-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2280/2012-CCI, em nome do funcionário LUIZ FELIPE LYNCHE DE MORAES, Médico, matrícula nº 69.557-6, instaurado através da Portaria nº 279, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 343 de 07 de dezembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 352-CCI/2012-P, de 07/12/2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2281/2012-CCI, em nome da funcionária KAREN DANIELE LIRA DE FRANÇA, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.479-8, instaurado através da Portaria nº 280, de 13/09/2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, em 25/09/2012.    PORTARIA nº 344 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 3094 / 2012 - GAB/SS, de 28 de novembro de 2012 -   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 277 de 13 de setembro de 2012, publicada na Edição 113 do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, datada de 25/09/2012, que Designou os membros para constituir Comissão de Inquérito, Processo PAD/CCI nº 2278/2012, referente à servidora NADJA DE LIMA BACELAR, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 20.237-8.    PORTARIA Nº 345 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 388/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 1748/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 125-153, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.843/2009, relativo à servidora LENITA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 23.969-0.      PORTARIA Nº 346 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 389/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 1750/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 125-154, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.872/2009, relativo à servidora MARIA DE FÁTIMA DE LIMA ÁVILA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 31.984-1.    PORTARIA Nº 347 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 403/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 1807/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 143-174, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.902/2009, relativo à servidora MARIA ROSSANA SOARES TORRES, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.383-5.    PORTARIA Nº 348 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 412/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 1747/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 103-122, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.903/2009, relativo ao servidor SEVERINO ANASTÁCIO NASCIMENTO FILHO, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.516-3.    PORTARIA nº 349 de 07 de dezembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 708 / 2012 - GAB/SECULT, de 06 de dezembro de 2012 -   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITO a Publicação do Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 175 / 2009, entre o Município do Recife / Secretaria de Cultura e a Fundação Roberto Marinho, realizada na Edição 141 do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, datada de 06/12/2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [272,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2685   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I  lotados na  Escola Municipal Córrego do Euclídes, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook,.  01- VANDETE FÉLIX DE SOUZA, CPF 007.593.744-14, mat. 94.620-2.     02- MARIA BETANIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6.     03- VALÉRIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES, CPF 373.643.324-72, mat. 94.614-5.     04- MAGALY BARROS CAVALCANTI, CPF 692.971.934-04, mat. 94.374-9.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2686   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I  lotados na  Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  01- JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, CPF 039.737.334-14, mat. 94.277-6.     02- SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, CPF 822.167.974-72, mat. 94.550-2.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2687   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- VIVIANE CARNEIRO FLORENCIO, CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02,  Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140120780.    02- MARCIA ANGELA BARBOSA, CPF 028.852.824-79, mat. 94.381-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2688   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- IANE MARIA PEREIRA ALVES, CPF 051.874.674-76, mat. 94.257-5, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140120780.    02- MARINA PRESBITERO DA SILVA, CPF 074.007.874-70, mat. 94.675-2, da Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2689   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 194/27.11.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, no período de 26 de novembro a 24 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2690   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  91/06.11.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio e 135/05.11.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:   1- KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, CPF 880.929.684-20, mat. 38.290-5, da Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Capela Santo Antonio, RPA-06, de Difícil Acesso,  no  1º Ciclo - 2º Ano  - 1º Turno, no período de 16 de novembro a 14 de dezembro de 2012.    2- MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, em turma de Educação Infantil Grupo V - 1º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a DENISE DE SOUZA SOARES, mat. 68.873-0.    PORTARIA Nº  2691   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 91/13.11.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil - Grupo IV - 2° Turno, com efeito retroativo ao período de 29 de agosto a 26 de outubro de 2012, em substituição a KATIA CRISTINA DOS ANJOS FLORENCIO, mat. 88.820-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2692   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Por"],
    [273,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"taria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/05.11.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil - Grupo IV - 2° Turno, no período de 13 de novembro a 12 de dezembro de 2012, em substituição a KATIA CRISTINA DOS ANJOS FLORENCIO, mat. 88.820-6, em gozo de férias.  PORTARIA Nº  2693   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 98/07.11.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 96/12.11.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 62.859-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo II - 3º Turno, no período de 06 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, mat. 66.722-8, em gozo de licença prêmio.    2- MARINDALVA DE ARAUJO ALMEIDA, CPF 184.256.824-87, mat. 88.653-3, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 08 de novembro a 31 de Dezembro de 2012, em substituição a PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 66.837-2, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  2694   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 122/19.11.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH, CPF 428.424.094-34, mat. 32.519-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil  Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo - 5º Ano - 2° Turno, no período de 14 de novembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a SILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA, mat. 66.914-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº  2695   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI  nº 190/23.11.2012 da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II FABIO DA COSTA OLIVEIRA, CPF 326.181.664-34, mat. 73.059-8, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  2696   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/20.11.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I EVANI CARVALHO NEVES, CPF 450.205.664-20, mat. 32.802-0, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 16 a 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2697   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/08.11.2012 da Escola Municipal Deus é Amor,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 2012:   1- JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA, CPF 043.854.194-42, mat. 73.950-4, no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 2º Turno.    2- SUELY GOMES DA SILVA, CPF 256.787.014-87, mat. 68.818-0, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  2698   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 104/06.11.2012 da Creche Municipal Santa Luzia,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, no Grupo I  - 1º Turno, no período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2699   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 215/28.11.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L  V E:  Prorrogar até 04 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2469 de 05 de novembro de 2012,  item 01, publicada no DOM nº 129/2012.    PORTARIA Nº  2700   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 40/23.11.2012 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela,  R E"],
    [274,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, autorizado pela Portaria nº  2557 de 19 de novembro de 2012,  publicada no DOM nº 134/2012.    PORTARIA Nº  2701   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 161/26.11.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 141121780, autorizado pela Portaria nº  2530 de 12 de novembro de 2012,  publicada no DOM nº 133/2012.    PORTARIA Nº  2702   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7264/21.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANTONIO PAULO TADEU NUNES, CPF 888.224.864-04, mat. 74.132-9, na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº 114/2012,  Centro de Custo 140121790, a contar de 26 de novembro de 2012, em razão do arquivamento do Processo de exoneração.    PORTARIA Nº  2703   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7255/20.11.2012,da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I  MARIA DO ROSARIO ALVES DA SILVA, CPF 405.342.864-53, mat. 56.390-3, na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 20 de novembro de 2012, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme a  Portaria nº 2237 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89/2012.    PORTARIA Nº  2704   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 07.11.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 19.11.2012 da DIGP no Processo nº 07.63532.6.12 de 09.10.2012,   R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, CPF 097.950.904-10, matrícula 32.384-0, lotado na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, Código de Lotação 14115626 e Centro de Custo 140121780, no período de 14 de novembro a 07 de dezembro de 2012, sem prejuízo dos seus vencimentos para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia em convênio com a Faculdade de Teologia Integrada - FATIN.       PORTARIA Nº  2705   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 7249, 7247 e 7245/09.11.2012  da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para o CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  a contar de 19 de outubro de 2012:  1- LUIZA IVANA DE ARAUJO, CPF 027.024.064-08, mat. 60.945-1, no Grupo IV - 2° Turno.    2- LUIZA IVANA DE ARAUJO, CPF 027.024.064-08, mat. 73.847-4, no Grupo II -  1° Turno.     3- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, no Grupo I -  1° Turno.   PORTARIA Nº  2706   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7257/20.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS, CPF 649.752.664-15, mat. 37.762-2, da  Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 11 de junho de 2012.     PORTARIA Nº  2707   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.11.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I VALÉRIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174-68, mat. 94.615-0, da   Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, para a Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, a contar de 09 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2708   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício 7239/06.11.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DA CRUZ, CPF 212.921.754-00, mat. 56.003-9, da   Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a SEEL/GAB/ Gestão Democrática, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica, a contar de 07 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2709   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n°s  7217 de 31.10.2012 e 7224 de 07.11.2012 da"],
    [275,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais:  1- LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, CPF 686.241.314-72, mat. 39.340-1, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02,  para a Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431,  Centro de Custo 140121780, nos Módulos I e II/ 3° turno, a contar de 31 de outubro  de 2012.         2- MARILENE CORDEIRO VIANA, CPF 093.724.664-68, mat. 66.873-6, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, para a Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/ 2ºAno/1° Turno, a contar de 09 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2710   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7207/25.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, CPF 428.012.574-00, mat. 66.725-1, da  Escola Municipal Professora Helia Maria Pereira, RPA-02, para a Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 22 de  outubro de 2012.     PORTARIA Nº  2711   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7213/31.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIANA BARBOSA PEREIRA DE MELO, CPF 009.934.404-10, mat. 72.081-0, do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2712   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício  s/nº de 12.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 974.221.424-72, mat. 33.764-2, da  Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411535/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/ 2º Turno, a contar de 13 de  novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2713  DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7219/31.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ADRIANA MARIA MIRANDA PINHEIRO, CPF 501.542.574-00, mat. 61.661-2, da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, para a Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA-03, Código de Lotação 1414352/Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2714   DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n°  7234/09.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I  TELMA LÚCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 57.039-0, da DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, para a Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico,  a contar de 09 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2715  DE   10  DE  DEZEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7235/12.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQUE, CPF 234.122.834-87, mat. 54.336-3, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Creche Municipal  Aritana RPA-06, Código de Lotação 1411381,  Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico e Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, Centro de Custo 140121790, com 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  a contar de 13 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2716    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 174/30.10.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, CPF 244.844.234-72, mat. 57.341-8, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2717    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  159 e 160/27.11.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, no período de 27 de novembro a 27 de dezembro de 2012:   1- JUÇARA MO"],
    [276,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"NTEIRO DA COSTA SILVEIRA, CPF 536.507.274-04, mat. 57.463-4, no  1º Ciclo - 1º Ano  - 1º Turno.    2- ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN, CPF 618.255.224-72, mat. 44.768-6, no  1º Ciclo - 2º Ano  - 1º Turno.      PORTARIA Nº   2718    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 302/29.12.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I PATRICIA VALERIA BEMVINDO DA SILVA, CPF 542.257.604-72, mat. 91.954-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I  - 3° Turno, no período de 26 de novembro a 24 de dezembro de 2012, em substituição a JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO, mat. 88.475-0, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   2719    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 219/04.12.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 652.997.604-34, mat. 56.878-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de 03 a 24 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2720    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 93/30.11.2012 da Escola Municipal do Dom,  RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13 mat. 94.626-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Dom, RPA-04, autorizado pela Portaria nº  2590 de 21 de novembro de 2012,  publicada no DOM nº 136/2012.    PORTARIA Nº   2721    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 195/04.12.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I VILMA DOS MONTES ALVES, CPF 633.672.624-04, mat. 68.804-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº  1929 de 09 de agosto de 2012,  publicada no DOM nº 95/2012.    PORTARIA Nº   2722    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 304/03.12.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I LUCIANA CONCEIÇÃO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1518 de 12 de junho de 2012,  item II, publicada no DOM nº 70/2012.    PORTARIA Nº   2723    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 208/16.10.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E:  Considerar prorrogado até 19 de outubro de 2012, o exercício de substituição do Professor I LUCIENE BEZERRA DA SILVA, CPF 451.935.414-53, mat. 32.906-4, da Escola Municipal Gal San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, autorizado pela Portaria nº  2272 de 01 de outubro de 2012,  item 2, publicada no DOM nº 117/2012.    PORTARIA Nº   2724    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 153/04.12.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2332 de 05 de outubro de 2012,  item 01, publicada no DOM nº 119/2012.    PORTARIA Nº   2725    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L  V E:  I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- VALQUIRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426/Centro de Custo 140120780.    02- ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES, CPF 043.484.714-36, mat. 94.081-1, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2726    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- EVANIA SANTOS DE BRITO, CPF 696.131.414-72, mat. 94.208-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140120780.    02- CRISTINA SABINO DA SILVA SALES, CPF 479.409.724-72"],
    [277,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,", mat. 94.132-5, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140120780.    03- BIANCA MENDES DE BRITO, CPF 025.650.744-92, mat. 94.090-2, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº 24.556 de 19 de junho de 2009, publicado no DOM nº 70/2009, Centro de Custo 140120780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2727    DE   10  DE   DEZEMBRO  DE 2012  .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I MARCIA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL, CPF 461.716.654-87, mat. 91.181-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [278,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 057 de 10 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional -  e    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para os lançamentos complementares da Taxa de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, prevista no artigo 138, §5°, da Lei 15.563/91, relativos ao primeiro e ao segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011 -   R E S O L V E :     Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar das taxas de licença acima referidas:    DISTRITO IMOBILIÁRIO  COMPETÊNCIA VENCIMENTO   1º Semestre de 2007 10.02.2013   2º Semestre de 2007 10.08.2013   1º Semestre de 2008 10.02.2014   2º Semestre de 2008 10.08.2014  Todos 1º Semestre de 2009 10.02.2015   2º Semestre de 2009 10.08.2015   1º Semestre de 2010 10.02.2016   2º Semestre de 2010 10.08.2016   1º Semestre de 2011 10.02.2017      Art. 2º O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até as datas acima estabelecidas deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 058 de 10 de dezembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2013, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e  CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias -   R E S O L V E :     Art. 1º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2013, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:    TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP  Imóveis de todos os tipos e usos  1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2013    2ª  10.03.2013    3ª  10.04.2013    4ª  10.05.2013    5ª  10.06.2013    6ª  10.07.2013    7ª  10.08.2013    8ª  10.09.2013    9ª  10.10.2013    10ª 10.11.2013    Art. 2º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:     TIPO DISTRITOS VENCIMENTO  IPTU/TLP  Imóveis de todos os tipos e  usos 1º ao 6º 10.01.2013    10.02.2013    10.03.2013    10.04.2013    10.05.2013    10.06.2013    10.07.2013    10.08.2013    10.09.2013    10.10.2013    10.11.2013    10.12.2013    Art. 3º Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2013:    COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Janeiro de 2013  10.02.2013  Fevereiro de 2013  10.03.2013  Março de 2013  10.04.2013  Abril de 2013  10.05.2013  Maio de 2013  10.06.2013  Junho de 2013  10.07.2013  Julho de 2013  10.08.2013  Agosto de 2013  10.09.2013  Setembro de 2013  10.10.2013  Outubro de 2013  10.11.2013  Novembro de 2013  10.12.2013  Dezembro de 2013  10.01.2014    Art. 4º Fixar, para o caso previsto no artigo 111, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento previstas na tabela do Art. 3º, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.    Art. 5º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2013:    COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Janeiro de 2013  25.02.2013  Fevereiro de 2013  25.03.2013  Março de 2013  25.04.2013  Abril de 2013  25.05.2013  Maio de 2013  25.06.2013  Junho de 2013  25.07.2013  Julho de 2013  25.08.2013  Agosto de 2013  25.09.2013  Setembro de 2013  25.10.2013  Outubro de 2013  25.11.2013  Novembro de 2013  25.12.2013  Dezembro de 2013  25.01.2014    Art. 6º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2013:    COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Janeiro de 2013  10.04.2013  Fevereiro de 2013  10.05.2013  Março de 2013  10.06.2013  Abril de 2013  10.07.2013  Maio de 2013  10.08.2013  Junho de 2013  10.09.2013  Julho de 2013  10.10.2013  Agosto de 2013  10.11.2013  Setembro de 2013  10.12.2013  Outubro de 2013  10.01.2014  Novembro de 2013  10.02.2014  Dezembro de 2013  10.03.2014    Art. 7º Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2013 10.02.2013    2º Semestre de 2013 10.08.2013      Art. 8º Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2013  10.02.2013    2º Semestre de 2013  10.08.2013      Art. 9º O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.     Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [279,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE FINANCEIRO                                                            NOVEMBRO/2012"],
    [280,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 471/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º Designar a servidora Valeria Leal de Souza, matrícula nº 100.215-5 para responder interinamente pela Função Gratificada de Fiscalização do Processamento da Folha de Pagamento da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Sílvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, da Sec. de Des. Social e Direitos Humanos/PE, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/12/2012 a 30/12/2012.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 472/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n, do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear Williams José Pessoa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 dezembro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [281,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jornalistas estrangeiros visitam Arena Pernambuco",1,"Com o fim do mistério sobre a tabela da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, as atenções da imprensa internacional em relação ao Recife começam a se intensificar. Na última sexta-feira (7), um grupo de 22 jornalistas de sete países visitaram a capital pernambucana para acompanhar de perto como está sendo a preparação da Cidade para a Copa das Confederações e Copa do Mundo 2014. A ação foi promovida pela Embratur, Ministério do Esporte e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pela FIFA.   A visitação iniciou na Arena Pernambuco, onde parte da comitiva teve a oportunidade de sobrevoar a área para captação de imagens (fotógrafos e cinegrafistas), enquanto os demais repórteres, assessores e produtores assistiam a uma apresentação do projeto da Cidade da Copa, conduzido pelo secretário Extraordinário da Copa em Pernambuco, Ricardo Leitão. Na ocasião, o gestor falou sobre a expectativa mais imediata para a Copa da Confederações. 'Ficamos felizes com a escolha das seleções que Pernambuco receberá na Copa das Confederações. Entre elas estão campeões mundiais do futebol, a exemplo do Uruguai, da Itália e da Espanha, que certamente atrairão torcedores de vários países', ressaltou.  A visita contou também com a presença do secretário de Turismo do Estado, Alberto Feitosa e da assessora executiva da Secopa Recife, Ana Cláudia Mota, que falou sobre a importância desse diálogo com a  imprensa estrangeira. 'Esta é uma excelente oportunidade para mostrar o que o Recife está preparando para a Copa das Confederações e para o Mundial  da Fifa de 2014, tanto na área de infraestrutura e mobilidade como na preparação turística. Nós temos um grande potencial histórico e cultural, além de belezas naturais e ficamos contentes quando podemos mostrar isso para o mundo', destacou.  Ao fim da apresentação, o grupo seguiu para o interior da Arena, onde pode conferir de perto a estrutura do equipamento. Lá, o engenheiro responsável pela obra, Bruno Dourado Rodrigues conversou com os jornalistas e tirou dúvidas sobre o projeto. Um dos mais entusiasmados era o jornalista russo da agência RIA Novosti, Andrey Kuliyanov. 'A Rússia será o próximo país a sediar o mundial portanto eu espero fazer bom proveito deste encontro e levar minhas impressões para o meu país. Gostei muito do formato do projeto aqui no Recife, pois ele prevê a requalificação de uma área que vai além do estádio. Na Rússia já foi anunciado que isto não será feito”."],
    [282,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gestores do Recife discutem educação inclusiva",1,"Cerca de 300 gestores de escolas municipais se reuniram, na manhã de ontem (10), para discutir a transformação dos sistemas inclusivos que possam atender às demandas dos estudantes com necessidades educacionais específicas. O 1º Curso de Formação de Gestores Municipais do Recife em Educação Inclusiva segue até hoje (11), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.   A abertura ocorreu por volta das 8h, pela gerente de Educação Especial da Secretaria de Educação, Suzana Brainer. 'Pela primeira vez, estamos fazendo uma formação desse porte, com carga horária de 16 horas/aula. Nesse encontro, teremos mais tempo de estudar temas amplos e específicos, sempre debatendo a educação inclusiva e maneiras de melhorá-la', pontuou a gerente.  Pelo menos um representante de cada escola municipal que atende a estudantes com necessidades especiais compareceu ao evento. Vice-dirigente da Escola Municipal Lagoa Encantada, situada no bairro de mesmo nome, Mauricéia Silva, evidencia a importância do estudo. 'Vamos sair mais esclarecidos em relação às leis e ao melhor atendimento que devemos oferecer a esses alunos', explica. Na unidade educacional citada, há cerca de 10 estudantes com necessidades especiais.  Outra gestora presente foi a vice-dirigente da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz (Ibura), Patrícia Gonçalves. Ela acredita que o curso só tem a acrescentar na sua formação acadêmica. 'A capacitação vai cobrir lacunas de nossa formação acadêmica', reflete.  O encontro vai trazer parceiros para ministrar palestras específicas aos gestores, como a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). As palestrantes Roberta Sarmento, Luciana Martins, Paola Corera e Maria Aparecida Chaves vão falar sobre 'Estratégias e Adaptações de Pessoas com Deficiência Física no Ambiente Escolar', na manhã desta terça-feira (11)."],
    [283,2012,143,"2012-12-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inscrições abertas para Fenahall 2013",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SCTDE), iniciou ontem (10), as inscrições para os artesãos que desejam participar do estande da PCR na Feira Nacional de Artesanato do Chevrolet Hall (Fenahall). Os interessados têm até o dia 17 de dezembro para garantir uma das vagas diponiveis no processo seletivo para o evento, que acontece entre os dias 04 e 13 de janeiro de 2013.   Para participar da seleção, os artesãos devem enviar um e-mail para: prodartepcr@gmail.com, contendo o nome e endereço completos, os números do RG, CPF e telefone, além de informações sobre o tipo de peças produzidas. Para conclusão da inscrição é necessária a apresentação de três produtos para avaliação. As peças devem ser entregues na sala da Gerência do Programa de Desenvolvimento do Artesanato (Prodarte), localizada no térreo do edifício-sede da Prefeitura, situado na Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.  Podem participar da seleção artesãos que atuem individualmente ou em grupos e que sejam ligados à SCTDE, por meio do Prodarte ou da Gerência de Economia Solidária há, no mínimo, um ano -  ser morador do Recife -  e ter 75% de presença nas feiras rotativas realizadas pelo Prodarte, com atuação acima de seis meses de participação. A escolha do artesão ou grupo será realizada por uma comissão composta por integrantes das secretarias de Cultura, de Turismo e de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, incluindo membros do Prodarte e da Gerência de Economia Solidária, e do Conselho Municipal de Cultura.   A escolha dos artesãos ou grupos acontecerá na tarde do dia 20 de dezembro e o resultado será divulgado até o dia 22 (sábado). Os grupos selecionados deverão escolher uma pessoa para representá-los durante o evento."],
    [284,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.831 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 23.179, de 09 de novembro de 2007.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel referido no Art. 1º do Decreto nº. 23.179, de 09 de novembro de 2007, para a implantação de Instalações de Equipamentos Comunitários (Ofício nº. 1332/2012 - GAB/SEEL, de 02 de agosto de 2012),  DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 23.179, de 09 de novembro de 2007.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO  Nº 26.832 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 238.380,00 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                                 85.642,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0241 - Aquisição de Imóveis                                                38.701,65  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0241 - Outros Benefícios Assistenciais                                      6.000,00  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.488,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  4.850,00  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   2.721,35  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.477,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      92.500,00  TOTAL                                                                      238.380,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1322.00.00-FT 0241 - Dividendos                                                         238.380,00  TOTAL                                                                      238.380,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.833 DE 07 DE DEZEMBRO DE  2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 34.268.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria                                          4.000.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                             10.000.000,00  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                              2.000.000,00  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis                                             4.000.000,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              3.000.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 0106 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              4.000.000,00  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                              1.000.000,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              1.000.000,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              1.000.000,00  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações                                              2.000.000,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              1.768.000,00  TOTAL                                                                   34.268.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            300.000,00  4.4."],
    [285,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.767.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                                  50.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            226.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  18.810.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                                 180.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.250.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                                 500.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            150.000,00  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   6.885.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                                 150.000,00  TOTAL                                                                   34.268.000,00  ============     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.834 DE 07 DE DEZEMBRO DE   2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 311.660,00 (trezentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             311.660,00  TOTAL                                                                      311.660,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                311.660,00  TOTAL                                                                      311.660,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [286,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°   3252  DE    07   DE      DEZEMBRO      DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 3502/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, o servidor RAUL PERES BARROCA, Matrícula nº 70.827-1, CPF 769.329.234-91 que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 07 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº     3253   DE  07    DE    DEZEMBRO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício nº 174/2009-GP do Prefeito do Recife e portaria 1.494 DOE da Secretaria de Administração do Governo de Pernambuco.   R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/SEEL dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, cedidos mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2009.    NOME  MAT ORIGEM  Maria Bernadete Alves Pereira 133.719-0  Carolina Baltar de Medeiros Cabral de Moraes 120.647-8  Sandra Sales Brasiliano 175.197-2  Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias 176.270-2  Gertrudes Mª de Vasconcelos Cabral 162.238-2  Rosivaldo Severina dos Santos 189.439-0  Solange Maria Leite de Melo 130.156-0  Edna Felinto Santiago 106.456-8  Elba Jane Pierre do Monte França 154.163-3  Maria de Fátima de Siqueira 154.760-7  Josenide Matias Pinheiro de Freitas 158.453-7  Roberto de Carvalho Ventura 176.070-0  Karla Maria de Moura Ramos 163.663-4  Edna Coelho Barbosa Clímaco 163.735-5  Maria de Fátima Barreto Callou 162.705-8  Sandra Maria Gomes da Silva 164.840-3  Débora Maria Monteiro dos Santos Carneiro 173.122-1  Maria do Socorro Dias Assunção 135.082-0  Laura Maria Alves Fragoso 122.361-5  Cristiane Maria Gonçalves Soares 111.972-9  Joana D'arc dos Santos 140.805-4  Ana Cristina Gomes da Penha 133.129-9  Maria Cleoneide Adolfo Brito 158.453-7  Christiane Maria Ribeiro de Oliveira 176.376-8  Eroflim João de Queiroz 252.328-0  Fernanda Lúcia dos Santos 176.918-9  Izabel Cristina Brito Lopes 175.937-0  Lauro Lopes Rodrigues 189.698-9  Francisca Jorge Alves da Silva 163.755-0  Naedva Santiago de Morais Afonso 163.847-5  Fernanda Cristina Morais Vasconcelos 163.753-3  Ana Cláudia Rodrigues Nascimento 154.972-3  Michelle  Bezerra de Lima 175.032-1  Maria Sandra Marques Veras 154.558-2  Maria Auxiliadora Aroucha Rodrigues 154.972-3  Alda Lúcia Gomes dos Santos 158.816-8    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [287,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  008/2012-GAB/SECULT  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor MYKE RÉGIS AMARAL PINTO DA SILVA, matrícula nº 92.497-5 /  CPF nº 092.985.544-27 RG nº 6.335.214 SSP/PE, residente à rua JNagé nº 39 /Casa Amarela / Recife-PE,, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias no período de 03 a 09 de dezembro de 2012,  em substituição a  SÉRGIO BORBA DE FARIAS, matrícula nº 71.216-0 / CPF nº 045.916.954-84. .    Recife, 07 de dezembro de 2012    SÉRGIO BORBA DE FARIAS  Secretário de Cultura, em exercício"],
    [288,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 273/ 2012 - GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Ismael Ferreira de Lima, Assistente em Saúde, matrícula nº 35.111-8, CPF nº 509.555.434-87, da Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112831 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Zenaide Verônica Ribeiro Silva Pedrosa, Enfermeiro, matrícula nº 71.664-4, CPF nº 754.595.824-15, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811691 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/11/2012.    PORTARIA Nº 274/ 2012 - GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Nívea Correia de Barros, Enfermeira, matrícula nº 95.312-4, CPF nº  022.517.814-12, da Unidade de Saúde Prof Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811617 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/09/2012.    PORTARIA Nº 275/2012- GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado, mediante processo de municipalização, com respaldo no convênio SUS.    Breno Pinheiro de Andrade Lima, Médico, CPF nº 141.756.224-20, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotado na Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/1995.    PORTARIA Nº 276/ 2012 - GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Maria de Lourdes Dias Prazeres, Enfermeira, matrícula nº 93.664-5, CPF nº 698.951.804-97, da Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611211 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/11/2012.    Liliany Vieira da Silva, Enfermeira, matrícula nº 91.579-2, CPF nº 028.048.504-20, da Unidade de Saúde da Família Prof Jorge Lôbo - Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Cafezópolis , do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811653 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 30/09/2012.    José Roberto Salvador Machado, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.275-2, CPF nº 529.587.284-04, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/11/2012.    Christiane Walburga Ferreira de Azevedo, Enfermeira, matrícula nº 87.672-2, CPF nº 019.371.404-31, da Gerência de Território  Área II, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, desempenhando suas funções como ferista de Unidade de Saúde da Família (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/11/2012.    Josileny de Lima Barbosa, Enfermeira, matrícula nº 96.314-0, CPF nº 030.622.544-16, da Gerência de Território  Área II, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, desempenhando suas funções como ferista de Unidade de Saúde da Família (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/11/2012.      PORTARIA Nº 277/2012- GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, as servidoras abaixo discriminadas, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Eliane Paiva Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 447.822.844-20, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Policlínica Albert Sabin, do Distrito sanitário III (Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/11/2011.  Maria de Lourdes Bandeira de Souza, Enfermeira, CPF nº 167.992.084-72, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Diretoria do Distrito sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/11/2006.    PORTARIA Nº 278/2012- GAB/SS, EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Danielle de Kássia Vanderley Moura Bezerra, Assistente Social, CPF nº 025.754.024-50, com vínculo na Secretaria de Assistência Social / IASC, ficando lotada na Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente ao servidor João Idemburgo S. Cruz Filho, CPF n° 000.376.283-13, matrícula n° 96.295-2.    Onde se lê: na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 1802079)     Leia-se: na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181136 e Centro de custo n° 18012079)    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a servidora Maurícia Figueiroa da Silva, CPF n° 024.656.294-33, matrícula n° 96.311-7.    Onde se lê: na Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116 e Centro de Custo nº 18012079)     Leia-se: na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181135 e Centro de custo n° 18012"],
    [289,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"079)    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a servidora Márcia Eugênia Cruz Macêdo, CPF n° 024.040.884-59, matrícula n° 96.310-2.    Onde se lê: na Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 2308/12     Leia-se: na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181137 e Centro de custo n° 18012079), a contar de 23/08/2012    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a servidora Joana Darc do Nascimento Rocha, CPF n° 796.257.384-87, matrícula n° 96.294-8.  Onde se lê: na Unidade de Saúde Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079)     Leia-se: na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181137 e Centro de custo n° 18012079)    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a servidora Erica Figueredo Moreira, CPF n° 796.257.384-87, matrícula n° 96.294-8.    Onde se lê: na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 1802079)    Leia-se: na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181136 e Centro de custo n° 18012079)     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a servidora Maria Helena da Silva Magalhães, CPF n° 733.866.934-15, matrícula n° 96.302-6.    Onde se lê: na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 1802079)    Leia-se: na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação n° 181136 e Centro de custo n° 18012079)     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [290,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processos",1,"GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  Relação de processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a serem descartados após a devida descaracterização    Em atenção ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 149/2010 da Secretaria de Saúde, tornamos público que serão descaracterizados para posterior descarte os processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e os documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a seguir relacionados:    a) Processos Administrativo-Sanitários    Número do Processo Nome do Estabelecimento  07.19369.3.05 Mercadinho e Farmácia Vida e Luz LTDA  07.21615.6.06 Jaqueline Maria Santos Andrade ME (Fio de Cabelo Cosméticos)  07.21166.7.06 Varejão dos Cosméticos - Central de Cosméticos Nascimento LTDA - ME  07.07798.3.04 Farmadrigo LTDA  07.09988.0.06 Liliane Coutinho de Albuquerque Sá  07.41226.5.06 Afodrogas Drogaria LTDA  07.41225.9.06 Farmashopping LTDA (Farmácia Santa Maria)  07.184445.1.03 José Clodoaldo Silva Farmácia - ME  07.21450.7.06 Medicamentos São José LTDA  07.19425.0.05 Freitas Santos Comércio de Alimentos LTDA (SWEETS DONUTS E CAKES)  07.21898.8.06 Clínica Imperatriz  07.14944.1.04 Pharmaserv LTDA  07.40552.6.06 Clínica Imperatriz  07.25673.6.03 Clínica de Repouso Geriátrico do Recife  07.02551.8.05 Farmácia do Brasileiro LTDA  07.08331.1.04 Droper Comércio e Distribuição LTDA (DROPERSA)  07.08257.6.04 Droper Comércio e Distribuição LTDA (DROPERSA)  07.27582.6.04 Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA (ATACADÃO EXTRA)  07.09982.2.06 Bompreço SA Supermercados do Nordeste  07.14351.0.04 Água Líder (ATL TRANSPORTES LTDA)  07.14143.9.04 Maria Dalva da Conceição - ME (FARMADISK)  07.21154.9.06 Hotel Royalle  07.50023.6.06 Novas MED Comércio LTDA  07.446607.3.04 Disque Água LTDA  07.00564.3.06 GE BETZ do Brasil LTDA  07.00564.1.07 Etysan Cabelereiro LTDA  07.081878.04 Self Service Comi e Gostei   07.08321.6.04 Ledivaldo Bezerra da Silva ME  07.20791.4.06 Cia dos Suplementos  07.14858.8.04 Padaria Santa Joana D'arc LTDA ME  07.20567.8.06 Cia das Vitaminas  07.10043.6.06 Planet Nutrition Alimentos LTDA  07.45065.0.04 Suetone Gomes da Silva Farmácia ME (Farmácia Casa Amarela)  07.26695.1.04 Academia Athletic Center  07.21057.3.06 Clínica de Acupuntura - Tsau Cheun Shzu  07.08204.0.04 André Insfram Sampaio  07.07797.7.04 Mirian de Moraes Coutinho - ME (Farmácia Verde e Amarelo)  07.14144.5.04 L.C.D Moraes - ME  07.14857.1.04 E. X de Brito Mercadinho  07.27536.4.04 M. P Comércio de Medicamentos Ltda-ME (Drogamiga)  07.27588.4.04 M. P Comércio de Medicamentos Ltda-ME (Drogamiga)  07.49790.7.06 Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife  07.45330.5.04 N. Landim Comércio LTDA  07.41053.3.06 Freitas Santos Comércio de Alimentos LTDA (Sweets Donuts e Cakes)  07.07568.8.04 Farmácia Avenida (Farmadrigo LTDA)  07.00801.3.07 Farmashopping LTDA (Farmácia Santa Maria)  07.13961.0.04 Bompreço S/A Supermercados do Nordeste  07.45290.3.04 Farmashopping (Farmácia Santa Maria)  07.13889.7.04 Desafio Jovem do Recife  07.45191.5.04 J Gutemberg & CIA LTDA - Drogaria Bongi  07.14779.0.04 Organização Moraes Melo Ltda - Farmácia Centro Médico  07.13936.5.04 Cond. Do Conjunto São João Batista (Ed. Flávio)  07.13839.0.04 Neuroped Boa Viagem  07.26694.5.04 João Manoel da Silva Bar e Restaurante - ME (Mano's Bar)  07.07700.3.04 Farma Força  07.13841.4.04 Hepal Assistência Médico Odontológica S/C - 'Silvestre Centro Médico Odontológico'.  07.44866.9.04 Laboratório Marcelo Magalhães S/C LTDA  07.08192.1.04 Cestão São Luis (Paulo Sergio Andrade da Silva - Mercadinho)  07.07810.3.04 Vasconcelos Alimentos (Alfredão Pituzada)  07.62966.0.05 Farmácia Duque Ltda - ME (Farmácia Saúde da Família)  07.08227.0.04 N Landin Com. Ltda (Farmácia dos Pobres)  07.41071.1.06 Lojas Renner S/A  07.08228.6.04 N Landim Comércio LTDA - Farmácia dos Pobres  07.45213.9.04 Empreendimentos Pague Menos  07.13934.2.04 Daniela Passos Fernades - ME (cantina colégio atual)  07.14697.4.04 Drogaria do Estado Ltda- ME  07.44837.9.04 Panificadora Vale do Rio Doce  07.49213.5.03 Varejão J.F.  07.00618.4.07.07 Durval da Carne da Sol  07.63565.9.05 De Ave alimentos  07.27217.6.04 Hosana Francisca da Silva-ME  07.21627.4.06 Center Frango  07.13954.3.04 Luciana Danzi Friedheim-ME (Casa das Essências)  07.01214.4.07 Vitabrasil comércio e distribuição  07.27218.2.04 Albertina e Moura LTDA ME (Farmácia Pina)  07.07547.0.04 Farmácia São Braga LTDA   07.26864.8.04 Shopping da Beleza LTDA  07.14349.6.04 Trans Água LTDA-ME  07.08258.2.04 Maria Anilda Batista-ME (Farmácia Maristela)  07.44598.4.04 Maria Anilda Batista-ME (Farmácia Maristela)  07.14948.7.04 Mercadinho Especial LTDA  07.27505.1.04 Farmácia Santo Agostinho  07.44599.0.04 Maria Anilda Batista - ME (Farmácia Maristela)  07.26772.6.04 Kátia Maria Sobral dos Santos-ME (Farmácia Saúde do Trabalhador)  07.13901.7.04 Drogamaster LTDA (Drogafácil)  07.63003.0.05 Brasil Serviços Gerais  07.08209.1.04 Mercadinho Djalma  07.08189.0.04 Restaurante O Amarelão  07.14690.0.04 Farmácia Candeia LTDA ME  07.81444.5.05 Pão de Açúcar (Cia Brasileira de Distribuição)  07.01891.6.07 Pão de Açúcar (Cia Brasileira de Distribuição)  07.07895.9.04 L.P.T. Cavalcanti LTDA - Farmácia Confiança  07.44932.1.04 Realfarma LTDA  07.08280.8.04 Miranda de Farias e Azevedo Ltda (Farm. Do Homem do Trabalhador)  07.14307.1.04 Laboratório Global de Análises S/C Ltda  07.44570.2.04 Famavel Ltda - ME  07.27540.1.04 Pró Íon LTDA  07.14268.6.04 Creuza Cordeiro Gomes (residência)  07.14420.2.04 Laboratório de Análises Clinicas Luis Pasteur   07.27378.0.04 e 07.27278.0.04 Marante Plaza Hotel  07.14833.5.04 Panificadora Vale do Rio Doce  07.00951.5.07 J. Ricardo da Silva Gelo (GELITO)  07.20396.9.06 Pernambuco Água LTDA-ME  07.44836.2.04 Cantina Castelo LTDA (Ristorante Famiglia Giuliano)  07.44603.8.04 Francisco das Chagas Ferreira - ME - Mercadinho Fortaleza  07.00913.6.07 Climar - Clínica Médica Atualizada do Recife Ltda  07.44611.0.04 G.F Silva Mercadinho Ltda - Me  07.07716.7.04 Casa de Repouso Geriátrico Nossa senhora Aparecida LTDA  07.44867.5.04 CEPACLIN - Centro de Patologia Clínica   07.14381.7.04 S. Carneiro S. Melo - ME  07.14066.4.04 Stalo Rennes Panificadora LTDA  07.14839.3.04 Rammaty Comércio de Alimentos LTDA  07.49153.2.03 Pizzaria do Gordo (Valdir Guedes Araújo-ME)  07.64394.3.05 Fernando vila Nova (Jucazinho Restaurante e Pizzaria)  07.64370.7.05 J. Santos e Pereira LTDA (Motel Girador)  07.14466.2.04 J. O. Andrade (Mercadinho POP)  07.13898.6.04 Panificadora Marajó LTDA  07.14507.0.04 Popcorn Comércio de Alimentos LTDA (Pizza Hut)  07.14269.2.04 Residência do Senhor Halisson Cardoso   07.13840.8.04 Condomínio do ED. Felipe Camarão  07.45066.6.04 Lindinalva M. N. Candinho - ME  07.49307.0.03 Bompreço S.A Supermercados do Nordeste (Drogaria)   07.49723.8.06 Vila Rica Hotel  07.07768.7.04 Globais Hotéis e Turismo LTDA (Hotel Aeroporto)  07.26954.7.04 Tio Armênio - Viseu Comércio de Alimentos e Turismo LTDA  07.14578.5.04 Brenanda Comércio de Medicamentos LTDA ME   07.07809.5.04 Mercadinho Marlene  07.44781.3.04 MJF Tortas LTDA "],
    [291,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processos",2,"(Mikaela Tortas Finas)  07.27517.0.04 Farmanóbrega LTDA (Farmácia Cidade)  07.08210.0.04 União dos Ferroviários do Brasil  07.07807.2.04 Xavier Espaço de Beleza e Cabeleireiro Ltda - Me (Salão Xavier)  07.45254.7.04 Panificadora Santa Rosa LTDA  07.14786.7.04 Panificadora Santa Rosa LTDA  07.44864.6.04 Donuts Comércio e Alimentação Ltda (Sweets Donuts e Cakes)  07.02705.5.05 Joelma Oliveira de Souza Me (Panificadora Flor da Mangueira)  07.45333.4.04 Comercial Jorge Ney LTDA ( Supermercado Serrote)  07.49171.0.03 M.L Lima de Siqueira  07.14488.6.04 Cássia Cristina LTDA (Escola Arca de Noé)  07.27348.3.04 PanJovem Padaria e Pastelaria Ltda  07.44533.0.04 Restaurante Ilha da Kosta Ltda  07.14836.4.04 Lojas Americanas   07.63149.5.05 Sebastião de Melo Filho Bebidas - ME  07.14121.5.04 Mercadinho 'A Quitanda'   07.14835.8.04 Churrascaria 'O Laçador' LTDA  07.44783.6.04 Isnaldo Braga de Oliveira-ME (Isnaldo Braga Lunch Light)  07.02704.9.05 D. Veras Comércio Laticínios LTDA (Ramal Sul)  07.027709.0.05 Grasielli de Vasconcelos Pinto (República do Pão)  07.26707.0.04 J.F dos Santos-ME (Panificadora Zilda)  07.07769.3.04 Self-Service do Aguinaldo  07.14784.4.04 Darci Nunes da Rocha-ME  07.45135.8.04 Quinto Pecado (MPA - Alimentos Ltda)  07.45135.8.04 Companhia Pernambucana de Alimentação - Comprebem  07.80723.8.05 Rosilene Xavier P. Martiniano (Tradicional Pastel Japonês)  07.01276.0.07 Unigastro - Unidade de Endoscopia do Memorial São José Ltda  07.20662.9.07 Padaria Pan Dayana (Joelson Inácio Rodrigues-ME)  07.44650.6.04 Varejão Setúbal LTDA  07.44572.5.04 Farmácia Confiança (Remédio Express)  07.14267.0.04 Creuza cabeleireira  07.64395.0.05 Andrea Tejo de Carvalho ME (Centro de Beleza Andrea)  07.64396.6.05 Lucsorv - Kibon Sorvane  07.14085.9.04 Transporte Clandestino de Queijo  07.14326.6.04 Aqua Clean Lavanderias LTDA (A' Kilo Lavanderia)  07.64393.7.05 Albérico Martins de Lima-ME (Romana Delicatessen)  07.14350.4.04 Água Sena Transportes LTDA  07.13939.4.04 Depósito Clandestino de Queijo  07.13780.5.04 Albérico Martins de Lima-ME (Romana Delicatessen)  07.44842.0.04 Farmácia Pernambucana LTDA  07.14065.8.04 Alano Tomé de Andrade-ME/Sacolão UR-1  07.33094.1.03 Alano Tomé de Andrade-ME/Sacolão UR-1  07.14887.8.04 Paulo Alves da Silva Mercadinho-ME  07.00976.8.07 Padaria e Pastelaria Santa Terezinha  07.64391.4.05 SIDA - Sociedade Italiana Alimentos LTDA (Restaurante Venetia)  07.14785.0.04 Padaria Massa Doce UR-5  07.27604.0.04 Varejão do Povo (J.A. Mercadinho LTDA)  07.26948.7.04 Compare e Compre  07.26955.3.04 Panificadora Naná  07.45132.9.04 Depósito de Pão  07.45131.2.04 Alimentos Marietta LTDA  07.01803.0.07 Kisovão LTDA (Mercearia)  07.64295.5.05 Antônio Pereira de Lima Neto (Mercadinho Lays)  07.49230.7.03 Mercadinho Ibura - Ivan Barbosa Ramos Mercearia - ME  17245 (20/07/2001) Nivaldo Portela Buonafina - Funerária Portela  07.44840.0.04 Jesmarc Doceria LTDA - Sabor de Beijo  07.26957.6.04 Recanto Mineiro  07.14265.7.04 Salão Fígaro (Fígaro Cabeleireiros)   07.14327.2.04 Tereza Cabeleireira  07.64372.0.05 Genival João de Oliveira- ME  07.63242.5.05 Pousada Geriátrica Santa Bárbara  07.07783.6.04 Cia Pernambucana de Alimentação - Comprebem  07.13958.9.04 Poupebem Supermercados  07.07681.9.04 Pan Mercadinho Pão da Casa  07.14514.7.04 Restaurante e Choparia Macunaíma  07.81404.3.05 Residencial da Melhor Idade  07.63534.6.05 Pessoa Vila Nova LTDA (Restaurante Flor do Jucá)  07.10003.4.06 Atacado dos Presentes Ltda  07.00692.1.06 Barraca do Sr. Luiz  07.00691.5.06 Cícera Maria Cordeiro da Silva  07.64216.8.05 Nutela  Delicatessen LTDA  07.14789.6.04 Bargaço Comércio e Turismo LTDA  07.07808.9.04 Boi Preto Grill - Ongaratto Campos Comércio de Carnes Nobre LTDA  07.0777.1.04  Jaime Felix - ME Adega Wiskeria  07.02084.0.05 Hospital Psiquiátrico de Pernambuco Ltda (HPP)  07.40550.9.03 Netuno Pescados  07.64217.4.05 Mercadinho Largo Dona Regina Ltda- Supermercado Maranata  07.64105.105 Mercadinho Largo Dona Regina Ltda  - Supermercado Maranata  07.01684.0.07 Lojas Americanas S/A  07.00690.9.06 Barraca da Carminha   07.45229.2.04 Via Paladar  07.10133.5.06 Tutto Limp Distribuidora LTDA  07.49778.7.06 Novo Lar Repouso Geriátrico LTDA  07.63763.5.05 Bompreço  07.02727.9.05 Porto Frio LTDA  07.63504.0.05 Josias Saraiva de Arruda- ME Panificadora Pan Mel  07.02086.3.05 Cristiano & Grimario Com. Ltda- ME - Mercadinho Kiosk  07.14788.0.04 Restaurante Costa Brava Ltda  07.02180.0.05 Branco e Wanderley Ltda- ME   07.81016.3.05 Hospital Psiquiátrico de Pernambuco - HPP  07.02083.4.05 Hospital Psiquiátrico de Pernambuco - HPP  07.64025.8.05 Comercial Mercúrio  07.20752.8.07 Granja Pague Menos  07.01954.1.05 Hotel Love Story Ltda - ME  07.64399.5.05 Padaria e Confeitaria Diplomata Ltda  07.13909.8.04 N Landin Comércio Ltda  07.81042.4.05 Tutto Limp. Distribuidora Ltda  07.64327.4.05 Doce Cláudia LTDA (Lanchonete Fonte de Mel)  07.00904.7.07 CLIMAR - Clínica Médica Atualizada do Recife LTDA  07.19406.6.05 Necaline Comércio Ltda (Le Couvert)  07.13935.9.04 Refeitório da Ferreira Costa (Gertudres Novaes de Lima - Me)  07.64434.5.05 Apipucos Alimentos LTDA  07.02706.1.05 Lanchonete Super Guaraná do Amazonas  07.14145.1.04 Maternidade Oscar Coutinho - Fundação Professor Martiniano Fernandes  07.064368.2.05 Marcos A B Santos - ME  07.19139.8.05 Marcelo de Arruda Tavares-ME   07.02219.3.05 Arcol - Arte Comercial Ltda  07.64326.8.05 Mercadinho Central UR 12 Ltda-ME  07.14207.7.04 Severino Bezerra S.Filho Verduras  07.01796.7.05 Mercadinho San Rafael LTDA (Mercadinho Padre Cícero)  07.81366.4.05 Ari Frios e Laticínios  07.80854.5.05 Ari Frios e Laticínios  07.63314.6.05 Mercadinho Boa Sorte (Poupebem Supermercado)  07.00915.0.06 Prisma Consultório e Serviços LTDA  07.21083.4.06 Paulo Andrade Cavancanti Leite - ME (Companhia do Cabelo)  07.21510.0.06 Espaço de banho e aromas (L'occitane)  07.41300.0.06 Perfumax - Comercial de Perfumes e Cosméticos Ltda - Me  07.00752.4.06 Atacado dos Presentes LTDA  07.19520.3.05 Makro Atacadista S/A  07.63764.1.05 Coisas da Fazenda - Fazenda Capunga ME  07.81365.8.05 Panificadora Guanabara Ltda  07.19341.1.05 Panificadora Guanabara Ltda  07.01845.8.05 Djalma de Araújo Mercadinho  07.19354.6.05 IGI Pizzaria LTDA - Pizzaria e Restaurante Atlântico  07.19510.8.05 IGI Pizzaria LTDA - Pizzaria e Restaurante Atlântico  07.80906.5.05 Darci nunes da rocha - me ( mercadinho venda noav)  07.20731.0.07 Águas Lindas Transportes LTDA ME  07.02496.7.05 Rejane Luzinete Arruda de Oliveira - ME  07.23830.0.07 José Biu dos Santos Neto Farmácia - Me  07.26959.9.04 Doces Finos LTDA (Carmen Delicatessen)  07.02294.5.05 Doces Finos LTDA (Carmen Delicatessen)  07.64044.2.05 Severino Francisco Peixoto Filho  07.63313.0.05 Recifrios - Comercio e Representações Ltda - Me  07.19329.1.05 Consult Center Casa Forte  07.07741.8.06 Consult Center Casa Forte  07.02605.0.05 Mister Pizza  07.01461.5.05 Lanches Kascatinha Ltda ME  07.14834.1.04 S B Massas e Produtos Alimentícios  07.01798.0.05 H L Hortifrutícula LTDA  07.02545.8.05 Cláudio Fabiano dos Santos (Fabiano´s bar)  07.01381.1.05 Mercadinho Rio Claro  07.02718.0.05 JG. BURGER  07.81492.0.05 Restaur"],
    [292,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processos",3,"ante Posto União  07.01800.4.05 Restaurante Posto União  07.01841.2.05 Tempero's Burg Com.Ltda.ME  07.02380.9.05 Alem do Trigo  07.80956.2.05 Lacerda e Lacerda Serviço de Alimentação  07.02571.9.05 Restaurante Novo Sabor  07.02521.1.05 Jairo Leite Silva Junior ME  07.14325.0.04 Maria das Graças de Oliveira Otix - ME  07.33319.3.03 Abrigo da 3ª Idade Vivendo Para Cristo  07.26956.0.04 Restaurante O Cangaceiro  07.44623.9.04 China Móvel  07.44582.04  Maria Anilda Batista -ME  07.45038.2.04 Bom de Vera  07.64363.0.05 Posto Concorde LTDA  07.33166.2.03 Quinta Geriátrica  07.64364.7.05 Robson Ferreira da Silva - Cereais.  07.19407.2.05 Edson Wilson Bathus (Bomboniere Big Bom)  07.19546.2.05 Lucsorv LTDA   07.64108.0.05 Karina Moraes Bezerra (Madalena Self-service)  07.26705.7.04 Granja e Peixaria Plano de Deus  07.25866.9.03 Lar Providencia para Idosos Maria de Araújo Melo  07.64360.1.05 Supermercado Bem Barato LTDA  07.14771.0.04 Churrascaria Muito Tudo  07.13980.4.04 Farmácia Drogavan LTDA  07.14421.9.04 Centro de Pesquisas Hormonais LTDA  07.09972.7.06 Finnocal LTDA  07.37629.0.07 Clínica Endocrinoginecológica Ltda.  07.27513.4.04 Cleydson R. Araújo - ME (Supermercado Superet)  07.14122.1.04 Centro de Beleza Vera Carvalho  07.44862.3.04 Frigorífico ED  07.49334.7.03 Graça's Cabeleireiros  07.26958.2.04 Tarciana Alves Barbosa - ME  07.27226.5.04 Tarciana Alves Barbosa - ME  07.07828.0.04 Alimeé Studio Hair  07.07858.6.04 Marcos Cabeleireiro  07.14084.2.04 Mercadinho Sesilar  07.14229.0.04 Marilúcia Cabeleireiro  07.27227.1.04 Salão Freitas  07.27603.3.04 Nuance Cabeleireiro   07.26950.1.04 F. C. Santos Borba e CIA LTDA  07.14305.9.04 Paulo Roberto Felix da Silva  07.07857.0.04 Dolores Cabeleireira  07.49331.8.03 Tereza Cabeleireira   07.14266.3.04 Roseane Custódio dos Montes-ME/ Fio a Fio  07.14228.4.04 Transforme-se Salão de Beleza - Sandra França da Silva  07.14227.8.04 Edelson Cabeleireiros - Etisan Cabeleireiros LTDA  07.14328.9.04 Academia Lattuz Kezen  07.13783.4.04 Maria Cleide C.Melo - ME  07.49231.3.03 Kiosque Aeroporto - Maurício Bezerra Alves Filho  07.27228.8.04 Marilucia Nunes de Souza (Marilucia Cabeleireira)  07.07767.0.04 Royal VIP Club  07.63322.9.05 Padaria Luciana  07.81463.0.05 Mercadão dos Ovos  07.02607.3.05 Bar Oitão  07.81462.3.05 Mercadinho Promocional  07.64106.8.05 Granja Pague Menos  07.81357.5.05 Empório do Pão  07.81283.1.05 Panificadora Alto José Bonifácio  07.81589.3.05 Cantina Sicília  07.64033.0.05 S. P. Maranata LTDA  07.14540.8.04 Habib's Recife Fast Food LTDA  07.81369.3.05 Mercadinho Rosemar LTDA (Varejão Maravilha)  07.02495.0.05 Comércio Alimentos Mangueira LTDA (Supermercado Lamenha)  07.810009.7.05 Mercadinho Preço Real  07.63567.1.05 Padaria Paris LTDA  07.63962.8.05 Varejão Manoela LTDA ME  07.02548.7.05 Alessandra de Andrade Melo (Comércio de Quentinhas)  07.63316.9.05 Mercadinho Custódia LTDA  07.81367.0.05 Casa da Acerola   07.81370.1.05 Milet Picolés e Sorvetes  07.81368.7.05 Milet Picolés e Sorvetes  07.19344.0.05 Moisés Gomes do Nascimento-ME (Picanha Dourada)  07.81006.8.05 Mercadinho Esperança  07.62951.2.05 Droper Com. e Distribuição LTDA 'Dropersa'  07.84103.7.05 (22116) Residencial São Joaquim do Monte LTDA-ME  07.13756.7.04 Pajeú  07.63109.3.05 Jorge Beltrão Araújo Lima (Degust Mania)  07.44606.7.04 Disque Água LTDA  07.26953.0.04 Nilda Cabeleireira   07.45037.6.04 W. R. Alimentos-ME (Point do Espetinho)  07.45334.0.04 Mercadinho Vende Bem (M. J. Paula Mercadinho)  07.64362.4.05 J. Silvestre Duarte-ME  07.02708.4.05 Bar da Porteira  07.02715.0.05 Indústria Alimentícia La Roque (Padaria La Roque)  07.20912.7.06 VIP Clinique Estética LTDA  07.64373.6.05 Pedro João Serafim-ME (Padaria Ki Beijo Doce)  07.02292.2.05 Rozileide de Andrade Amorim-ME (Gibi Lanches)  07.64045.9.05 Mercadinho Ótimo Preço LTDA  07.01256.2.05 Mercadinho Ótimo Preço LTDA  07.81577.5.05 Bar do Jacaré (Vinicius Rodrigues Brandão-ME)  07.01799.6.05 Roberto Campos Tavares-ME (Hotel Delphos)  07.81003.9.05 Mercadinho Ótimo Preço  07.63368.9.05 Hortifruta  07.21043.2.06 José Umberto Pereira Xavier (Nova Era Cosméticos)    b) Comunicações Internas Termo de Compromissos, (CI's), Ofícios, Cotas, Tip´s  e Pareceres da Assessoria Jurídica    Termos de Compromisso (nº inicial e nº final)  CI´S enviados (nº inicial e nº final)  Ofícios (nº inicial e nº final)  Cotas (nº inicial e nº final)  Tip´s (nº inicial e nº final)  Pareceres (nº inicial e nº final)  Do de nº 01 ao de nº 48/2007  Do de nº 001 ao de nº 421/2007  Do de nº 001 ao de nº 524/2007  Do de nº 01 ao de nº 47  Do de nº 001 ao de nº 150   Do de nº 01 ao de nº 17/2007"],
    [293,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",1,"Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam  ATA da 36º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA     Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e doze, às nove horas e cinquenta minutos, na sala Calouste Gulbenkian na Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, Avenida 17 de agosto, nº 2187 - Casa Forte na Cidade de Recife, Pernambuco, foi realizada a trigésima sexta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Durázio Siqueira (Presidente do Comam - Secretário de Meio Ambiente - Semam/PCR), Maurício Guerra (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - Semam/PCR), Jane Correia (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos/PCR), Zenaide Nunes Magalhães (Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR/PCR), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Adelmo Araújo (Suplente - FASE), Reginaldo Valença (Titular - UNIECO), Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ), Pedro Jorge Lima de Souza (Titular - ADEMI). O conselheiro José Walter Alecrim Fantini (Titular - IBAMA) justificou sua ausência e de seu suplente por e-mail. Ainda, estiveram presentes os representantes da Semam: José Adelmo Júnior (Diretor de Administração Setorial), Ademir Damião (Diretor de Meio Ambiente), Roberta Pereira (Gerente de Ecossistema), Janaina Macedo (Gerente de Educação Ambiental), Felipe Pessoa (Gerente Operacional de Planejamento), Wilson Albuquerque (Sociólogo). Dando início a reunião, o Presidente do Comam, Sr. Durázio Siqueira, cumprimentando os presentes, informou que a Reunião Extraordinária terá como pauta o detalhamento das despesas e receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA para apreciação e sugestões de propostas, conforme deliberação da 133º reunião do Comam. O Sr. Mauricio Guerra (Semam/PCR) inicio a apresentação com uma síntese das principais ações da secretaria, enfatizando o enquadramento do Jardim Botânico do Recife na categoria 'C', conforme Resolução nº 339 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, e demais ações nas áreas de licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento, arborização, Plano de Regularização de Áreas Verdes - PRAV, educação ambiental, sustentabilidade, Orçamento Participativo e  comunicação social da Semam. O Sr. Mauricio Guerra (Semam/PCR) informou ainda que o planejamento foi elaborado para quatro anos, baseando-se no Plano de Governo, no Plano Plurianual - PPA e no Monitoramento da Gestão. Assim foram definidas as metas prioritárias e seus desdobramentos. Foi informado que o detalhamento da receita apresentada está consolidado de janeiro a julho do ano corrente, são recursos recolhidos das taxas de licenciamento que variam de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), totalizando R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais). Estima-se que no final do ano os recursos finalizem em torno de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Na ocasião o Conselheiro Reginaldo Valença ( UNIECO) perguntou sobre o recolhimento das multas, no que se refere ao deposito dos pecúlios no FMMA. Foi informado pelo Presidente do Comam, o Sr. Durázio Siqueira, que a fiscalização é feita e os processos foram devidamente expedidas, mas não houve, de fato, o recolhimento financeiro por multa para o FMMA. No momento seguinte o Sr. Ademir Damião (Diretor de Meio Ambiente/Semam/PCR) esclareceu que não está havendo recolhimento de multa por falta de emissão de boleto. A Prefeitura do Recife trabalha com um sistema conhecido por Sistema de Processamento de Apoio a Fiscalização - SPAF, que desde a década de 90 emite os boletos de recolhimento de autos de infração. A partir de agosto de 2009 com a criação da Semam, foram criados formulários específicos de controle e definidos códigos de valores de multas os quais, quando inseridos no sistema, não foram absolvidos por impossibilidade técnica inviabilizando a emissão dos boletos. A Semam e a Emprel vem desenvolvendo esforços para solucionar o problema objetivando emitir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que possibilite o pagamento das multas pelos infratores. Dando andamento aos trabalhos foi apresentado o detalhamento geral das despesas do FMMA por ação, o qual representa a aplicabilidade dos recursos em conformidade e na observância da legislação. Os recursos foram aplicados com os seguintes percentuais: 60% para estruturação, manutenção, modernização do órgão gestor -  30% para projetos, programas, planos e ações ambientais da administração municipal e 10% para projetos, programas, planos e ações ambientais apresentados pela sociedade, totalizando uma previsão de recurso disponibilizado em 2012 na ordem de R$ 4.824.321,79 (quatro milhões oitocentos e vinte quatro mil, trezentos e vinte um reais e setenta e nove centavos), atualmente provenientes só de taxas. O Sr. Mauricio Guerra (Semam/PCR)  explicou ainda que os recursos do tesouro, incluindo as despesas com pessoal, totalizam  R$ 2.755.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), e não entram na contabilidade do FMMA.  Com relação aos 10% dos recursos utilizáveis para os projetos da sociedade civil nenhum recurso foi utilizado por inabilidade dos postulantes diante do edital. Neste ínterim foi distribuído a plenária um documento para apreciação, contendo o Detalhamento por Elemento de Despesas o qual foi debatido entre os presentes. Na ocasião o Sr. Felipe Pessoa (Semam/PCR) Informou que o Portal da Transparência é o meio eletrônico que a Prefeitura do Recife divulga a utilização dos recursos e que o mesmo pode ser acessado pela população em tempo real. O Sr. Adelmo Araújo (FASE), intervém e questiona à aplicação dos recursos do FMMA para a estruturação do Órgão ambiental. Esclarecendo, O Sr. Maurício Guerra (Semam/PCR) informou que a aplicação dos recursos está sendo realizada em conformidade legal e de acordo com o previsto na Lei nº 17. 599/2009, em seu Art. 5º. Finalizada a apresentação foi aberto o espaço para o debate merecendo o registro das seguintes colocações: Sr. Adelmo Araújo (FASE) ressaltou que para o tamanho e a importância do Município a atuação da Secretaria, hoje, é tímida e enfatizou a necessidade de investimentos em educação ambiental, tendo como prioridade a população de baixa renda, principalmente as que vivem entorno dos rios. Sugeriu campanhas educativas de massa, articulação e integração entre secretarias, bem como a produção de mídias ( vídeos e vinhetas), com utilização de recursos do FMMA. Ainda questiona o percentual da aplicação dos 10% de recursos utilizados para projetos da sociedade civil. O presidente do Comam, Durázio Siqueira, acrescenta que é tempo de apresentar propostas, durante esta prestação de contas, para que na próxima eleição, caso ela se configure ainda este ano, o Conselho reeleito ou o novo Conselho eleito, possa dar continuidade a estas proposituras. O Sr. Adelmo Araújo (FASE) sugeriu ainda a realização da eleição do Conselho na Conferencia Municipal de Meio Ambiente que deveria ocorrer no próximo ano. A conselheira Cláudia de Azevedo (FIJ), cobra uma maior participação nas definições da Semam, bem como nos eventos, enf"],
    [294,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",2,"atizando, também, a ausência de participação do Conselho na contribuição ou na elaboração dos projetos dos parques da Cidade do Recife, ela ainda lembra a necessidade do cumprimento do planejamento elaborado pelo Conselho. O Sr. Reginaldo Valença (UNIECO) registra a importância do blog da Secretaria para os conselheiros de meio ambiente. Sugeriu que a Semam se articule profundamente com a sociedade civil (ONG's e entidades civis) na pretensão de aumentar inúmeras vezes à articulação com novos agentes multiplicadores na proteção e na educação ambiental. Ainda, propõe a reestruturação dos procedimentos fiscalizatórios do Código de Meio Ambiente e a adequação do sistema SPAF-EMPREL/PCR. Com relação ao FMMA propõe a criação de um cronograma para diminuir paulatinamente a aplicação do percentual dos recursos do FMMA com relação à manutenção da estrutura administrativa do órgão gestor. Por ultimo recomenda um debate com os quatro principais candidatos a prefeito do Recife com perguntas enviadas pelos Conselheiros. A Conselheira Zenaide Magalhães (SANEAR/PCR) apresentou sugestões: com relação aos projetos da Semam, propondo a recuperação da cerca do Jardim Botânico do Recife -  a criação de um grupo eletrônico como facilitador da comunicação do conselho -  a criação de um modelo de fiscalização, apuração e multas espelhado nos procedimentos do DETRAN e ainda -  a elaboração de uma carta em nome do Comam, contendo propostas, temas e interesses dos conselheiros para encaminhar ao futuro gestor do município. O Sr. Adelmo Araújo (FASE) sugeriu um encontro para apresentação de um documento elaborado por representantes da sociedade civil do Comam ao candidato eleito no sentido do empenho do Governo com três proposituras: alteração da Lei do FMMA -  comprometimento com a Conferência Municipal de Meio Ambiente e uma discursão com relação à eleição dos conselheiros do Comam. O Sr. Adelmo Araújo (FASE), ainda, fez um comentário sobre o polo tecnológico de Recife, sugerindo a possibilidade de utilizar o know-how do Porto Digital para criação de um software, favorecendo a cobrança das multas pela fiscalização através da impressão do DAM. O Sr. Maurício Guerra (Semam/PCR), respondendo aos questionamentos dos conselheiros, elucidou que os eventos promovidos pela Semam, são divulgados por e-mail e através de telefonemas. Esclareceu ainda que anteriormente as eleições de conselhos davam-se concomitantemente às Conferencias havendo maior interesse na eleição do que na discussão das políticas públicas. Assim, em resposta a essa situação foi proposto deslocar o processo eleitoral para um Fórum específico, garantindo assim, um espaço qualificado para discussão da politica ambiental nas conferencias. Continuando, Mauricio Guerra (Semam/PCR) esclareceu que a ideia de utilizar parte da aplicação dos recursos do FMMA para a Semam, foi no sentindo de fortalecer e estruturar o órgão ambiental, visto que no histórico de formação da Semam, antes uma Diretoria agregada à outra Secretaria, existia uma dificuldade embrionária de captar e conduzir recursos para questão ambiental. Ressaltou ainda, a necessidade deste Conselho ter a clareza de que o órgão ambiental precisa ser forte, eficiente, contar com estrutura, capacidade técnica e financeira e isto torna-se possível através dos recursos do FMMA. Finalizando a discussão o Sr. Adelmo Araújo (FASE) propõe ao Presidente do Comam que ainda nessa gestão seja realizada abertura de edital para novos projetos ambientais. O Presidente do Comam, o Sr. Durázio Siqueira, informa que se for possível no ponto de vista legal será publicado edital para convocação de novos projetos ambientais. Informa ainda que o material apresentado do Balanço do FMMA será encaminhado por e-mail. O Presidente, encerra a reunião do Comam às 12:48 horas da tarde, do dia 18 de setembro 2012. Eu, Mikaelle Gondim Cordeiro, funcionária da Semam, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 18 de setembro de 2012.    DURÁZIO SIQUEIRA  Presidente do COMAM - SEMAM/PCR    MAURÍCIO GUERRA  Membro Suplente da Presidência - SEMAM/PCR    JANE CORREIA  Membro Suplente - SSP/PCR    ZENAIDE MAGALHÃES                            Membro Titular - SANEAR    REGINALDO DOS SANTOS  Membro Titular - UNIECO    CLÁUDIA DE AZEVEDO  Membro Titular - FIJ    ADELMO ARAÚJO  Membro Suplente - FASE    PEDRO JORGE DE SOUZA  Membro Titular - ADEMI    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam  ATA da 133º  REUNIÃO ORDINÁRIA     Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e doze, às nove horas e trinta cinco minutos, na sala Calouste Gulbenkian na Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, Avenida 17 de agosto, nº 2187 - Casa Forte na Cidade de Recife, Pernambuco, foi realizada a centésima trigésima terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Durázio Siqueira (Presidente do Comam - Secretário de Meio Ambiente - Semam/PCR), Maurício Guerra (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - Semam/PCR), Jane Correia (Suplente - Secretário de Serviços Públicos/PCR), Nívia Carla de lima (Titular - Secretaria de Saúde/PCR), Zenaide Nunes Magalhães (Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR/PCR), Eliane Regueira Albuquerque (Suplente - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE), José Walter Alecrim Fantini (Titular - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Yuri de Moraes (Titular - FASE), Adelmo Araújo (Suplente - FASE), Maria da Conceição Maciel (Titular - SOS 4 Patas), Everson Oliveira (Titular - Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF), Reginaldo Valença (Titular - Universidade Livre do Meio Ambiente do NE - UNIECO), Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ), Vera Baroni (Titular - UIALA MUKAJI), Aldemir Barbosa (Suplente - Universidade Federal de PE - UFPE). A conselheira Maria do Carmo Sobral (Titular - UFPE) justificou sua ausência e enviou sua Suplente, e o Conselheiro Jorge Clésio (Titular da Secretaria de Cultura/PCR) justificou sua ausência ao telefone por encontrar-se em reunião de urgência. Estiveram presentes ainda, Alexandre Queiroz (EMLURB), Guilherme Faustino e Cleiton Farias  (Rede Brasil de Comunicação), Luiz Freire e Marina Barbosa (Folha de Pernambuco), Eduardo Irineu Guerra (Assessoria de Comunicação - Semam), Carlos Augusto Pereira (Jardim Botânico do Recife/Semam), José Adelmo Júnior (Diretor de Administração Setorial/Semam) e demais participantes de acordo com lista própria. Dando início a reunião, o Presidente do Comam,  o Sr. Durázio Siqueira, cumprimentando os presentes, informou que a Reunião Ordinária contida em pauta representava a de número cento e trinta e três  e não a reunião cento e trinta quatro como havia sido impresso na convocação. Na sequencia o Sr. Presidente anunciou a pauta e sugeriu que a Arquiteta Daniela Albuquerque realizasse antecipadamente a sua apresentaç"],
    [295,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",3,"ão, referente à Proposta da Política Municipal de Sustentabilidade e Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Recife, porque no momento ainda não havia quórum para aprovação da Ata de número 35ª(Reunião Extraordinária do Comam). Aceita a proposta, foi iniciada a apresentação. Neste interim o Sr. Mauricio Guerra fez uma breve introdução esclarecendo que a Politica de Sustentabilidade decorre da exigência do Plano Diretor do Recife. Informou ainda que, na Semana de Meio Ambiente foi realizado um Fórum com presença de várias instituições as quais deram suas contribuições que estão contidas na propositura da Política Municipal de Sustentabilidade e Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Recife. A arquiteta enfatizou a promoção da sustentabilidade como Politica Pública, a necessidade de um Selo Municipal, Politica de proteção para os manguezais e a importância da participação do setor privado. Concluída à apresentação foi aberto o espaço para o debate merecendo o registro das seguintes colocações: o Sr. Adelmo Araújo (Suplente - FASE), pontuou que a efetivação da Politica é um desafio -  concentração de renda e terra -  a falta de cuidado com os rios -  precário esgotamento sanitário -  insuficiência de educação ambiental. O Sr. Fantini (Titular - IBAMA/MMA) fez algumas considerações sobre o crescimento desordenado da cidade -  poluição dos manguezais e a mobilidade urbana. O Sr. Yuri de Moraes (Titular - FASE) ressalta a viabilidade da politica, propondo a criação de uma Câmara Temática para estudos. O Sr. Carlos Augusto (Jardim Botânico do Recife/Semam) lembra que toda sociedade deve contribuir com a Politica de Sustentabilidade, que essa problemática ambiental é fruto da sociedade capitalista, sendo necessária a descoberta de mecanismos para combater essas sequelas da Região Metropolitana do Recife e a proposta de uma maior integração dos Conselhos de Meio Ambiente. A Conselheira Zenaide (Titular - SANEAR/PCR) ressalta que o saneamento é importante para saúde da cidade e para o meio ambiente e propôs convidar um especialista da área para expor o cenário,  sendo aceita pelo Conselho. Em seguida foi constituída uma Comissão Temática sobre a Politica de Sustentabilidade formada pelos seguintes membros: Jane Correia (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos/PCR) -  Yuri de Moraes (Titular - FASE) -  Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ) e coordenada por Daniela Albuquerque (SEMAM/PCR). Dando prosseguimento, agora já com formação de quórum, o Presidente do Comam colocou em discussão a ata anterior, ou seja, a Ata da trigésima quinta Reunião Extraordinária, a qual foi aprovada após uma pequena correção sugerida pelo Conselheiro Titular da UNIECO, o Sr. Reginaldo Valença. Em seguida, o Presidente convocou o Conselheiro Everson Batista (Titular - APEEF) para apresentar seu relatório, quanto ao Destombamento da arvore de Tombo nº 09, localizada na Rua Júlio de Lima, nº 32 - Bairro de Água Fria. Prosseguindo, deu-se inicio aos debates e ao final do trabalho foi aprovado o Destombamento com alguns encaminhamentos: 1) informar a deliberação à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, à Diretoria de Controle Urbano - DIRCON/PCR, à Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos - CPRH, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA e ao Ministério Público de Pernambuco - MPPE -  2) considerar a proposta do Item 02 do parecer técnico, no que se refere, ao indicativo de substituição por dois indivíduos arbóreos na praça mais próxima ao logradouro do destombamento -  3) solicitar à CTT diagnóstico de todo arboreto tombado da cidade com indicação de medidas que devem ser tomadas para evitar danos e injúrias aos indivíduos vegetais -  4) encaminhar a DIRCON solicitação para a intensificação do controle urbano no entorno das árvores tombadas da cidade. Neste momento, o Presidente convocou o Vice-presidente, Sr. Yuri Moraes, para dar continuidade aos trabalhos, uma vez que, necessitou ausentar para acompanhar o Prefeito noutra reunião com um grupo de Secretários. Prosseguindo a pauta da reunião foi apresentado pelo Sr. Maurício Guerra (Suplente - Semam/PCR) e devidamente aprovado o Plano Anual de Trabalho do Fundo Municipal do Meio Ambiente  com aplicação de recurso no valor R$ 3.956.943,22 para o exercício de 2012, conforme tabela anexa. Na ocasião, foi sugerida, para o dia onze de setembro, uma reunião extraordinária para apresentação de detalhamento do balanço do Fundo de Meio Ambiente e avaliação do Plano de Execução. Para finalizar foi aceita a proposta para a composição do Conselho do Orçamento Participativo da PCR os membros: a Conselheira Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ) e a Conselheira Maria da Conceição Maciel (Titular - SOS 4 Patas). O Vice-Presidente, Yuri Moraes (Titular - FASE), encerra a reunião do Comam às 12:50 horas da tarde, do dia 14 de agosto de 2012. Eu, Isabele Lira do Rego Barros, servidora da Semam, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 14 de agosto de 2012.      DURÁZIO SIQUEIRA  Presidente do COMAM - SEMAM/PCR  YURI DE MORAES  Vice-presidente do COMAM - FASE    MAURÍCIO GUERRA  Membro Suplente da Presidência - SEMAM/PCR    EVERSON DE OLIVEIRA  Membro titular - APEEF    JANE CORREIA  Membro Suplente - SSP/PCR    MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL  Membro titular - SOS 4 Patas      ZENAIDE MAGALHÃES  Membro Titular - SANEAR    REGINALDO DOS SANTOS  Membro Titular - UNIECO      NÍVIA CARLA DE LIMA  Membro Titular - Saúde/PCR    CLÁUDIA DE AZEVEDO  Membro Titular - FIJ    ELIANE REGUEIRA  Membro Suplente - SEMAS PE    VERA BARONI  Membro Titular - UIALA MUKAJI    JOSÉ WALTER FANTIN  Membro Titular - IBAMA/MMA    ALDEMIR BARBOSA  Membro Suplente - UFPE    ADELMO ARAÚJO  Membro Suplente - FASE    LISTA DOS DEMAIS PARTICIPANTES   1. Paloma Silva - Semam   2. Mikaelle Gondim - Semam   3. Iva Bruno - Semam   4. Tainah Regueira - Semam    5. Felipe Pessoa - Semam   6. Daniela Albuquerque - Semam    TABELA 01 - PLANO ANUAL DE TRABALHO SEMAM - 2012    1. META PRIORITÁRIA| Estruturar o Órgão Gestor Ambiental    1.1 DESDOBRAMENTO DA META| Melhorar e manter a estrutura física e de equipamentos do Órgão Gestor Ambiental  ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  1.1.1 Adequação e manutenção da estrutura física da sede e unidades 01.01.12  31.12.12   DIVERSOS     1.1.2 Aquisição e instalação de equipamentos e serviços  01.01.12    31.12.12  DIVERSOS     1.1.3 Reestruturação e ampliação do viveiro florestal  01.09.12   31.12.12   1/OBRA     2. META PRIORITÁRIA| Ampliar a proteção e a cobertura  do verde da cidade     2.1. DESDOBRAMENTO DA META| Implantar a politica de arborização da cidade     ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  2.1.1 Elaborar o Programa de  Planejamento e Plantio do Plano de Arborização 01.09.11 28.02.12 1/PROGRAMA  2.1.2 Elaborar o Manual de Arborização 01.03.12 30.05.12 1/MANUAL  2.1.3 Divulgar o Plano de Arborização 01.06.12 31.12.12 3/PUBLICAÇÕES    2.2 DESDOBRAMENTO DA META| Implantar os Parques"],
    [296,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",4," Estratégicos para a COPA 2014    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  2.2.1 Implantar o Parque dos Manguezais  01.03.12  01.06.14  1/ PARQUE    2.2.2 Implantar o Parque da Mata Uchôa 01.03.12 01.06.14 1/ PARQUE    2.2.3 Implantar a complementação do Projeto do Parque do Jiquiá 21.03.12 31.12.12 1/SETOR PARQUE    2.3 DESDOBRAMENTO DE META| Implantar e revisar o SMUP    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  2.3.1 Encaminhar o PL SMUP 01.06.06 30.03.12 1/ LEI    2.3.2 Elaborar e revisar os decretos regulamentadores das UCNs/ UCPs 02.04.12 30.06.12 1/ MANUAL    2.4 DESDOBRAMENTO DA META| Revisar e atualizar IPAVs  ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  2.4.1 Revisar os cadastros dos IPAVs 01.12. 11 30.04.13 1/ CADASTRO    2.5 DESDOBRAMENTO DA META| Realizar o tombamento das Praças Burle Marx    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  2.5.1 Elaborar o Decreto de tombamento 01.11.11 01.04.12 1/ DECRETO    3. META PRIORITÁRIA| Fortalecer a conservação ambiental e a pesquisa do JBR  3.1 DESDOBRAMENTO DA META| Promover a conservação e sensibilização ambiental    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  3.1.1 Realizar oficina de manipulação de plantas medicinais 01.09.12 18.12.12 2/ OFICINA    3.2 DESDOBRAMENTO DA META| Fortalecer os projetos de pesquisa      ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  3.2.1 Pesquisar a fenologia de 10 espécies da Mata Atlântica 01.09.12 01/09/13 1/ PESQUISA    3.2.2 Pesquisar a germinação de sementes de espécies florestais 01/09/12 01/09/13 1/ PESQUISA    3.2.3 Pesquisar a percepção dos visitantes acerca do Meliponário 01/09/12 01/09/13 1/ PESQUISA    4. META PRIORITÁRIA| Preparar a cidade para o enfretamento e a convivência com as mudanças climáticas  4.1 DESDOBRAMENTO DA META| Promover políticas para a sustentabilidade ambiental       ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  4.1.1 Elaborar a Política de Resíduos Sólidos 10.10.11 05.04.12 1/ POLÍTICA    4.1.2 Elaborar a Política de Sustentabilidade 07.11.11 07.05.12 1/POLÍTICA    4.1.3 Elaborar o Plano de Construção Sustentável 02.07.12 03.12.12 1/ PLANO    4.1.4 Implantar a A3P 06.02.12 31.12.12 1/ PROGRAMA  5. META PRIORITÁRIA| Promover e consolidar políticas de educação ambiental  5.1 DESDOBRAMENTO DA META| Implantar a Política Municipal de Educação Ambiental    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  5.1.1 Implantar a PMEA 10.10.11 05.04.12 1/ POLÍTICA    5.1.2 Implantar o Colegiado Gestor 02.07.11 31.12.12 1/COMITÊ    5.2 DESDOBRAMENTO DA META| Desenvolver atividades de educação ambiental    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  5.2.1 Implementar o Projeto de Educação Ambiental Vivenciada em   parques e praças  07.11.11 31.12.12 1/ PROJETO    5.2.2 Instalar Núcleos de Educação Ambiental 05.03.12 31.12.12 2/EQUIPAMENTOS    5.2.3 Formar educadores ambientais 01.05.12 31.12.12 1/ PROJETO    5.2.4 Produzir materiais didáticos 06.02.12 31.12.12 4/ MÍDIAS    6. META PRIORITÁRIA| Melhorar a Eficiência do Controle Ambiental  6.1 DESDOBRAMENTO DA META| Fortalecer as atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  6.1.1 Desenvolver o sistema de informações e controle ambiental 01.08.12 01.08.13 3/ SISTEMAS    6.1.2 Criar o cadastro das fontes poluidoras 05.04.12 31.12.12 1/CADASTRO    6.1.3 Realizar convênios com instituições de análise ambiental 01.05.12 01.11.12 1/ INSTITUIÇÃO    6.1.4 Implantar o sistema de registro, acompanhamento e cobrança de infrações ambientais   01.04.12 01.04.13 1/ SISTEMA    6.1.5 Revisar e atualizar as normas ambientais   02.01.12 31.12.12 3/ NORMAS    7. META PRIORITÁRIA| Consolidar os Instrumentos de Participação, Cidadania e de Fomento à Política Ambiental  7.1 DESDOBRAMENTO DA META| Fortalecer o COMAM, FMMA e outros instrumentos    ATIVIDADE INÍCIO CONCLUSÃO META/ UNIDADE DE MEDIDA  7.1.1 Realizar o ciclo anual da plenária temática ambiental do OP 02.01.12 31.12.12 1/CICLO    7.1.2 Realizar o calendário de reuniões COMAM 02.01.12 31.12.12 6/REUNIÕES    7.1.3 Realizar o Fórum Eleitoral do COMAM 03.09.12 30.11.12 1/ FÓRUM    7.1.4 Participar dos Comitês de Bacias 02.01.12 31.12.12 2/ COMITÊS    7.1.5 Captar Recursos para o FMMA 03.09.12 31.12.12 1/ PROJETO    7.1.6 Realizar Edital de Projetos da Sociedade Civil 06.02.12 31.05.12 1/ EDITAL    TABELA 02 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - FMMA-2012  GRUPO CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA RECURSOS  3.3 90.30 Material de consumo R$ 889.534,14  3.3 90.33 Passagens e despesas com locomoção R$ 30.000,00  3.3 90.37 Locação de mão de obra R$ 300.000,00  3.3 90.39 Outros serviços de terceiros R$ 1.426.076,65  3.3 90.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 39.127,85  4.4 90.51 Obras e instalações R$ 540.000,00  4.4 90.52 Equipamentos e material permanente R$ 732.204,58  TOTAL R$ 3.956.943,22    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam    ATA da 134º  REUNIÃO ORDINÁRIA   Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas e trinta cinco minutos, no auditório do Jardim Botânico do Recife, Br-232 KM 7,5, bairro do Curado na Cidade de Recife, Pernambuco, foi realizada a centésima trigésima quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Durázio Siqueira (Presidente do Comam - Secretário de Meio Ambiente - Semam/PCR), Maurício Guerra (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - Semam/PCR), Jane Correia (Suplente - Secretário de Serviços Públicos/PCR), Otoniel Freire (Suplente - Secretaria de Saúde/PCR), Zenaide Nunes Magalhães (Titular - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR/PCR), Elcyene de Carvalho (titular - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL/PCR), Giannina Cysneiros (titular - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE), Eliane Regueira Albuquerque (Suplente - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE), José Walter Alecrim Fantini (Titular - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Yuri de Moraes (Vice-presidente - FASE), Maria da Conceição Maciel (Titular - SOS 4 Patas), Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ), Vera Baroni (Titular - UIALA MUKAJI), Miguel Lapenda (titular - Desenvolvimento Social Humano Tecnológico - DSHT), Maria do Carmo Sobral (titular - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE), Soraya El-Deir (suplente - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE). Os demais conselheiros ausentes não enviaram  justificativa. Estiveram presentes ainda, Geraldo Magela Correia (Promotor de Justiça - MPPE), Luci Machado, José Semente, Augusto Semente, e Carlos Ribeiro (Movimento em Defesa da Mata Uchôa), Luis Enrique Guisasola (Mestria Ing. Ambiental), Fernando Maia (GAMPE/ UFRPE), Linderberg Barbosa (IBAMA/ MMA), Luciana Raposo, Carmem Cavalcanti, Christoph Jung (LS - Equipe Tamarineira), Carlos Augusto Pereira (Jardim Botânico do Recife/Semam/ PCR), Ademir Damião (Diretor de Meio Ambiente/ Semam/ PCR), Felipe Pessoa (Semam/ PCR), Paulo Roberto (Semam/ PCR), Da"],
    [297,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",5,"niela Albuquerque (Semam/ PCR), Charles Santos (Semam/ PCR), Mikaelle Gondim (Semam/ PCR) e Iva Bruno (Semam/ PCR). Dando início a reunião, o Presidente do Comam, o Sr. Durázio Siqueira, cumprimentando os presentes, informou da necessidade da aprovação das atas das reuniões ordinária nº 133 e Extraordinária nº 36. Na ocasião a conselheira Soraya El-Deir (UFRPE) questiona o não recebimento de e-mails do COMAM, solicita o enviou dessas informações para os conselheiros suplentes e informa também que a UFRPE, indicará uma nova representação para o Conselho visto que a conselheira titular Sra. Mafisa Cysneiros está aposentada. O Sr. Yuri Moraes-FASE, sugere alteração da pauta, transferindo os informes para antes das deliberações sendo aprovado pelos conselheiros. Dando inicio aos informes o Sr. Ademir Damião (Diretor de Meio Ambiente/ SEMAM/ PCR) apresentou o balanço da gerência de fiscalização ambiental em 2012: 770 autos emitidos, 198 termo de advertência, 36 multas, 225 autos julgados e 36 multas cobradas, totalizando 225 autos julgados. Foram cobradas 52 multas, com envio de DAM, totalizando valor de R$ 225.266,95 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Conselheiro Fantini (IBAMA/MMA) denuncia a empresa Central Automotiva Webber, localizada na rua José Bonifácio, referente a emissão de ruídos de alarmes intermitentes aos sábados a partir das 15h e aos domingos todo o dia constituindo  poluição sonora. Na sequência, o sr. Paulo Roberto (GLA/SEMAM/PCR) apresentou os Projetos de Revitalização de Área Verde - PRAV do ano de 2012, com um breve histórico do PRAV, seguido da relação de PRAV´s aprovados em 2012, sendo 17 áreas aprovadas, 15 projetos aprovados e 10 aprovados para execução, totalizando 52.462,42 m² de área. Ainda constam 36 processos requeridos, estando em tramitação, sendo 26 áreas para aprovação, 4 projetos para aprovação e 6 para execução, o que totalizará 91.006,44 m² de área. O Sr. Durázio Siqueira, presidente do Comam, comprometeu-se a enviar por e-mail a relação dos PRAVS. O sr. Augusto Pereira, Gerente do Jardim Botânico do Recife, informa que o PRAV também é implantado no jardim botânico favorecendo o enriquecimento florestal, resultando no enriquecimento florístico. O Conselheiro Sr. José Fantini (IBAMA) pergunta se existe uma área de impedimento para implantação do PRAV. O Sr. Paulo Roberto (GLA/SEMAM/PCR) informa que quando existem locais sem adequação técnica outras áreas são indicadas. Sr. Durázio Siqueira, presidente do Comam, informa que o responsável técnico das empresas deve apresentar a anotação de responsabilidade técnica. Dando continuidade, informou ainda, que cumpriu todas as deliberações da 133º reunião ordinária. Com relação a 36º reunião extraordinária foi publicado uma resolução do detalhamento do balanço dos recursos do plano plurianual aprovado pelo COMAM. O conselheiro Mauricio Guerra (SEMAM/ PCR), informa que o Projeto de Educação Ambiental Vivenciada - PEAV, cumpriu sua ultimo apresentação deste ano, neste último sábado, no Parque da jaqueira, com a peça de teatro 'Lata Late', em parceria com a CPRH. O PEAV terá sequência quando da inauguração do Parque de Apipucos, em conjunto com o Núcleo de Educação Ambiental - NEA. O PEAV Itinerante estará no bairro de Torrões, na escola municipal Arraial do Forte Novo do Bom Jesus, no próximo dia 07 de dezembro. Informa ainda que foi realizado atividades de educação ambiental na festa da Vitória Régia, em parceria com a Emlurb, atendendo recomendação do MMPE, bem como foi realizado atividades ambientais na área degradada do rio Jiquiá, com o Projeto Nosso Mangue, em parceria com a SEEL, Secretaria de Saúde e Emlurb. A sra. Luci Machado (Movimento em Defesa da Mata Uchôa) fez um breve histórico da luta para preservação da mata, agradece ao prefeito pela assinatura do decreto que revogava o decreto que permitiu instalação da central de triagem e reaproveitamento de matérias recicláveis fazendo com que a ameaça sobre a mata fosse desfeita. Pede informações com relação a um desmatamento que ocorreu na mata citada, solicita também instalação de 12 placas educativas para proteção da mata de Engenho Uchôa. O Presidente do COMAM, Sr. Durázio Siqueira, comenta sobre o decreto revogado, informa que outra área pode ser identificada no município como oportuna para que o novo gestor instale a central de reciclagem, solicitando o envio de um oficio pelo movimento da mata cobrando da secretaria encaminhamentos para os questionamentos apresentados. Sr. Carlos Augusto Pereira (Semam/PCR) informa sobre a reunião que aconteceu de 17 a 21 de novembro com a rede brasileira de jardim botânico e diz que o trabalho da equipe de educação ambiental foi muito elogiado. Ainda informa sobre o reconhecimento do Jardim Botânico, pelo Ministério do Meio Ambiente, na categoria C, uns dos 17 que estão categorizados pelo Ministério. Fala também sobre a importância da coleção de plantas vivas e orquidário. O vice-presidente, Yuri Moraes, realiza um resgate, fazendo uma retrospectiva do inicio do biênio 2010-2012, iniciando pela discussão sobre a falta de cuidado com o planejamento, que não houve, e falta de apoio administrativo e técnico à secretaria executiva do conselho, pois a secretaria achou desnecessário. Faz cobrança de cópia de todas as atas, que a mais de seis meses foi solicitada. Também questiona o edital de seleção de projetos iniciado em janeiro e apresentando ao conselho faltando 03 dias para vencer, questiona a divisão dos recursos do Fundo de Meio Ambiental, onde 60% é usado para manutenção da secretaria e 30% para projetos da secretaria e 10% para projetos da sociedade. Destes 10% nenhum foi apresentando. Questiona a distribuição destes recursos, solicita discussão para modificação da lei. Finaliza questionando a aprovação dos projetos sem um aprofundamento maior, e que não há a necessidade de aprovação em uma ultima reunião, fazendo uma discussão com uma equipe de transição. O conselheiro José Fantini (IBAMA/MMA) se pronuncia em pleno acordo ao que foi dito pelo conselheiro Yuri Moraes. O Sr. Durázio Siqueira, presidente do Comam, informa que as todas as atas deste mandato estão publicadas em Diário Oficial. O sr. Augusto Semente (Movimento em Defesa da Mata Uchôa) convida para confraternização do movimento no dia 10.12.2012, às 20h, no Galetus Churrascaria e Pizzaria, na Av. Recife, nº 1.644, em comemoração a todas as conquistas realizadas. Sr. José Fantini (IBAMA/MMA) questiona a ausência do prefeito nas reuniões do COMAM, que o prefeito seja convocado para pelo menos duas reuniões do conselho. Retornando a reunião pós-intervalo, o presidente Sr. Durázio Siqueira, sugere alteração da ordem da pauta, colocando em discussão primeiramente a prorrogação do mandato dos conselheiros do COMAM, que expirará em 09/12/12, por até 180 dias, sendo assim aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento, o Sr. Mauricio Guerra (SEMAM/PCR) comunica que desde a semana do meio ambiente foi lançada o protótipo da politica e aberta às contribuições de órgãos públicos que ao longo do tempo foram incorporadas esta proposta citada foi apresen"],
    [298,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",6,"tada anteriormente ao conselho e a partir dai se formou uma comissão a qual realizou estudos e complementações, ora concensuadas. O Estudo identificou alguns pontos polêmicos que foram apresentados. O Sr. Otoniel, Secretaria de Saúde, fez uma reflexão sobre quatro pontos importantes em discussão nacional, que são o avanço do mar -  migração das áreas de seca, acesso a água -  e alagamentos, que de certa medida deveriam ser considerados na proposta. O sr. Yuri Moraes (Fase) fala sobre a necessidade de um plano de enfrentamento da questão hídrica e climática, enquanto município, a partir das politicas metropolitanas e estaduais. Com relação às unidades florestais e agroflorestais, foi uma discussão que a Fase já vem trabalhando em alguns conjuntos habitacionais, com incentivo nas áreas de baixa renda. O sr. Otoniel de Barros (Secretaria de Saúde/ PCR) acrescenta que o texto não deveria conter 'promover e implantar', uma vez que obriga que sejam feitas em todos os locais, considerando que não é possível implantar unidades florestais e agroflorestais em qualquer local. Sendo acatado a alteração do texto para 'incentivo para implantação de unidades florestais e agroflorestais dos projetos e edificações uni e multifamiliares, dando ênfase ao interesse social com vistas a geração de renda e minimização das ondas de calor. Por fim, foi aprovado o texto da Política de Sustentabilidade e Enfrentamento às Mudanças Climáticas. A Conselheira Zenaide (SANEAR/ PCR) sugere que seja apresentando na próxima reunião o Projeto do Cais José Estelita, apresentando os aspectos ambientais. Prosseguindo foi apresentando o Projeto do Parque da Tamarineira pela Arquiteta Luciana Raposo, Arquiteta Carmem Cavalcanti, Paisagista Christoph Jung da LS - Equipe Tamarineira. Eu, Mikaelle Gondim Cordeiro, servidora da Semam, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 05 de dezembro de 2012    DURÁZIO SIQUEIRA YURI DE MORAES  Presidente do COMAM - SEMAM/PCR Vice-presidente do COMAM - FASE       MAURÍCIO GUERRA MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL  Membro Suplente da Presidência - SEMAM/PCR Membro titular - SOS 4 Patas    JANE CORREIA  CLÁUDIA DE AZEVEDO  Membro Suplente - SSP/PCR Membro Titular - FIJ    ZENAIDE MAGALHÃES  Membro Titular - SANEAR    VERA BARONI  Membro Titular - UIALA MUKAJi    OTONIEL DE BARROS NETO  Membro Titular - Saúde/PCR    MARIA DO CARMO SOBRAL  Membro Titular - UFPE    GIANNINA CYSNEIROS  Membro Titular - SEMAS PE    SORAYA EL-DEIR  Membro Suplente - UFRPE    ELIANE REGUEIRA  Membro Suplente - SEMAS PE     MIGUEL LAPENDA  Membro Titular - DSHT    JOSÉ WALTER FANTIN     Membro Titular - IBAMA/MMA    ELCYENE CARVALHO  Membro Titular - SEEL/ PCR"],
    [299,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012 - CONVITE Nº 001/2012: A Comissão Permanente de Licitação, torna público que estará fazendo o CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, com vista ao objeto descrito abaixo, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º andar, sito a Av. Manoel Borba, nº 488 - Boa Vista - Recife - PE. OBJETO:  Contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID), para os veículos automotores relativo ao abastecimento da frota locada pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato.  VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) Meses.  DATA DE ABERTURA:  19/12/2012 ÀS 09:00 hs.  Os interessados poderão adquirir mais informações pela internet, através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.1640, no horário das 08:00 às 12:00hs, e de 14:00 às 17:00hs. Recife, 06 de dezembro de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente da CPL - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  ABERTURA DE CERTAME  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012  Ref: PL nº 018/2012 - PP nº 017/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de cartuchos e toners, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 03/01/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de novembro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 075/2012 visando a contratação de profissional/empresa de notória especialização, que prestará serviços para esta Secretaria de Cultura para execução da exposição temporária, compreendendo a pré-produção e produção no período de 10 a 20 de dezembro de 2012, exposição de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e desmontagem, cujo tema é 'São José: Território do Frevo...', no Paço do Frevo, situado na Praça do Arsenal, no valor de R$ 184.840,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Avellar Fernandes & Montezuma Arquitetos Associados Ltda., devidamente inscrita no CPF sob o nº 24.128.415/0001-03, no valor global de R$ 184.840,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, caput e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 05 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (Secretário de Cultura em Exercício). Republicado por incorreção.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A ATENDER ÀS DEMANDAS ORIGINADAS PELOS GESTORES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 20.12.2012, às 11h30 -HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil-www.licitacoes-e.com.br-Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (081) 3355-8035/8225. Recife, 07 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo-Pregoeira-SCP/FCCR.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação de parte do imóvel, sendo um salão térreo com BWC, situado a Rua Edeia, nº 114, Madalena, Recife/PE, para funcionar um anexo da Escola Municipal Sítio do Berardo da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 523,58 (quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 05 de dezembro de 2012 IRENICE BEZERRA DA SILVAAssessora Executiva da Secretária de Educação, Esporte e Lazer. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA-Secretária de Educação, Esporte e Lazer    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 16/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação Constitui objeto do presente termo apoio Oficial à Federação Pernambucana de Patinagem, inscrita no CNPJ sob o nº 10.510.378/0001-99, para realização do evento 'Copa Verão de Hóquei'', no período de 15 a 22 de dezembro de 2012, no valor de cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 7 de dezembro de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Motoboy, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 20(vinte) de dezembro de 2012, às 11:00 horas e a disputa para o dia 28(vinte de oito) de "],
    [300,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"dezembro às 11: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 06 de dezembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 035/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471 no horário das 08:00 às 17:00 e nos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Recife, 07 de dezembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO DO 2º ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 025/2012 - Licitação nº 457325 BB - Objeto: Registro de Preço para o fornecimento de matéria prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte específico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as escolas municipais, escolas profissionalizantes, escolas de tempo integral, escolas comunitárias, creches municipais, creches comunitárias, CMEI's, e programa Especiais das RPA's 01, 04, 05 e 06, bem como outros programas e unidades que venham a ser implantados para atender o Programa de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o 2º adiamento em caráter 'sine die', do processo licitatório em razão de Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275. Recife, 07 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     AVISO  Pregão Eletrônico Nº 027/2012 - Licitação BB nº 461173 - Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de serviços gráficos, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 20 (vinte) de dezembro de 2012 (quinta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 020/2012 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 06. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 07 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 065/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012 - OBJETO: Aquisição de Equipamentos Fotográficos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 20/12/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 21/12/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 07 de Dezembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 118/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para execução do projeto de ampliação ao acesso e acompanhamento das atividades parlamentares da Câmara Municipal do Recife via Mobile. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 20/12/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 21/12/2011 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 07 de Dezembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [301,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 44, DE 05/12/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 43, FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO:  A execução de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, voltado para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores/as beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF.  RECURSOS FINANCEIROS:R$ 330.000,00 (trezentos  e trinta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3301.04.334.1.320.2.995 - Elemento de Despesa 3.3.90.39  - Fontes: 102 e 133.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 168,  FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2012.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 10/2012, com base no  art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, o termo, devidamente publicado no D.O.R. em 04.10.2012, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. TEREZINHA LEITÃO DE MORAIS PEDROZA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Rua Mém   de Sá, nº 93, Ponto de Parada,  Recife/PE, onde  irá  funcionar  a Residência  Terapêutica Mista I  do Distrito Sanitário II.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta  e dois mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de outubro de 2012 e termo final o dia 03 de outubro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS Bloco de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade e Vigilância e Saúde), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro), 4810.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS Bloco Média  e  Alta Complexidade) e  4810.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0114 (Manutenção  da Rede  de  Saúde Especializada/Rec. SUS  - Tesouro).  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 122, FIRMADO EM 17 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade nº 04/2012,  publicado no D.O.R, em 14.07.2012, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A WSS COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de prestação de serviços  de  manutenção preventiva e corretiva, com  fornecimento  de  materiais  e peças  de reposição em máquinas  de lavar, secadoras, centrífugas  e calandras, pertencentes à Secretaria de Saúde, conforme  proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 174.000.00 (cento  e setenta  e quatro mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo  inicial  o dia 17.07.2012 e  termo  final  o  dia 16.07.2013, podendo  ser  prorrogado  na  forma  do  art. 57,  da  Lei  nº 8666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS).  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 175, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 007/2012, na modalidade Tomada de Preços, nº 002/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONIMPEL CONSTRUTORA IMPERIAL LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 376.731,21 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).   PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Re. SUS - Bloco de Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 191, FIRMADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente publicado no D.O.R, no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A aquisição de cota patrocínio no evento Workshop Internacional - Projeto Marcgrave.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 29 de outubro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3301.23.692.1.321.2.999 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 201, FIRMADO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A  REALESIS RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A  OBJETO: O COMODATO da sala localizada no Shopping Paço Alfândega com área de 82,78 m2.  §1º O COMODATO será gratuito e temporário para o uso das prerrogativas de uso do referido imóvel.    §2º O condomínio, no valor mensal de R$ 3.797,10 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e dez centavos) será de responsabilidade do COMODATÁRIO.  PRAZO: De 05 (cinco) meses, com início em 01 de dezembro de 2012 e término em 30 de abril de 2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, Nº 25, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E AS UNIDADES EXECUTORAS - UEX'S DE ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE.  OBJETO:   A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo  inicial  o  dia 04 de maio  de 2012 e termo  final  o  dia 04 de maio  de 2013.     §1º A presente prorrogação não  implica  acréscimo nos recursos financeiros originalmente previstos, sendo necessária apenas para viabilizar o  repasse  e  a aplicabilidade  dos mesmos.    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 361, CELEBRADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por  mais 120 (cento  e  vinte) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 21.07.2012 e termo  final  o  dia 15.11.2012 -     II) A retificação da Cláusula Terceira, para a exclusão do Item I, renumerando os demais Itens, que passam a ter a seguinte  redação:    'I) Delegar competência ao SEGUNDO CONVENENTE para, através de processo licitatório, realizar as contratações necessárias às obras e serviços de engenharia componentes do escopo deste Plano de Trabalho -     II) Efetuar os pa"],
    [302,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"gamentos dos fornecedores, na medida igual em que forem apresentados os relatórios mensais com as medições dos serviços executados, identificação de logradouro, quantitativos e valores correspondentes -     III) Analisar os relatórios emitidos pelo SEGUNDO CONVENENTE sobre a execução física e financeira do convênio a ser firmado -     IV) Promover o bloqueio de saldos orçamentários e financeiros necessários à realização do certame licitatório e contratos administrativos, informando ao SEGUNDO CONVENENTE o número de dotação orçamentária e o valor do bloqueio que contará do edital e do Contrato Público -     V) Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras'.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM  REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 358, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC.  OBJETO:  A renovação da cessão do servidor da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC, na forma do anexo I, ficando convalidados os efeitos da cessão a partir de 01.01.2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM  REGIME  DE  RESSARCIMENTO, 189, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO/PE.  OBJETO:  Visando a regularização  e formalização  a cessão  da  Servidora  Hilma  Oliveira Sivini de  Farias, matrícula nº 18437-0, ora à disposição  da Prefeitura  do  Rio Formoso/PE, na forma do anexo I, ficando  convalidado os efeitos da cessão dos exercícios  de 2011 e de 01 de janeiro  à 31 de dezembro  de 2012.    EXTRATO DO DÉCIMO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de dezembro de 2012 e termo final o dia 14 de dezembro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece     R$ 1.053,03 (um mil, cinquenta e três reais e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.636,36 (doze mil, seiscentos  e  trinta  e seis reais e trinta  e  seis centavos), sem  prejuízo do  disposto no §2º.     §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que o contratado tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 329, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E SRA. MATILDE FIRMO DA CUNHA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.11.2012 e termo  final  o  dia 13.11.2013.    §1º Permanece o preço, mensal, do contrato de R$ 983,28 (novecentos  e oitenta  e três reais  e vinte  e oito  centavos) perfazendo o preço global de R$ 11.799,36 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade - Bloqueio (5) 1577.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 390, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SRS. ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO E CARMEM IZABEL  SPÓSITO ANTONINO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo  de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 09.10.2012 e termo  final  o  dia 08.10.2013 -     II) Mudança  da Dotação  Orçamentária  e  Financeira para o  nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  mensal do  contrato  para  o  período  ora prorrogado permanece em R$ 2.883,10 (dois mil, oitocentos  e oitenta e três reais  e  dez  centavos), perfazendo o valor global em R$ 34.597,20 (trinta e quatro mil, quinhentos  e noventa e sete reais e vinte centavos), sem  prejuízo do  disposto no §2º.     §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 68, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A execução de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 130.185,55 (cento  e trinta mil, cento  e oitenta e  cinco reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde aproximadamente ao  percentual de 49% (quarenta  e nove por  cento) do  valor  global do contrato, que passa de  R$ 260.977,80 (duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) para R$ 391.163,35 (trezentos  e noventa e um mil, cento  e sessenta  e três reais e trinta  e  cinco centavos), referente a reconstrução  da coberta  e reforma  da  Escola  Municipal  Maria  Adelaide de Barros.    II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 09 de setembro de 2012 a 22 de dezembro de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 10 de agosto de 2012 a 22 de novembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 9912289833, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo contratual, por  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17.12.2012 e  termo final o dia 17.12.2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado "],
    [303,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"é de 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa 33.90.39.   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 266, CELEBRADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CSI SERVICE LTDA.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) A prorrogação de sua  vigência pelo  período de 14.12.2012 a 13.12.2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de R$ 292.580,64 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    O valor referente ao exercício de 2012: R$ 24.381.72 (vinte  e quatro mil, trezentos e oitenta  e um reais  e setenta e  dois centavos) -     O valor referente ao exercício de 2013: R$ 268.198,92 (duzentos  e sessenta e oito mil, cento  e noventa e oito reais  e noventa e dois centavos).    II) A alteração da nomenclatura da Dotação Orçamentária para (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) permanecendo nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de novembro  de 2012 e termo  final  o dia 31 de outubro de 2013.    II) A redução no valor do Contrato no percentual aproximado de 8,5714% (oito vírgula cinco mil, setecentos  e quatorze por cento), correspondente a R$ 167.380,56 (cento  e sessenta e sete mil, trezentos  e oitenta reais e cinquenta  e seis centavos), passando o quantitativo  do  objeto de 70 (setenta) para 64 (sessenta e quatro) digitadores, o valor  mensal para R$ 148.782,72 (cento  e quarenta e oito mil, setecentos  e oitenta e dois reais  e setenta e dois centavos) e o  valor  global do  contrato para 1.785.392,64 (um milhão, setecentos  e oitenta e  cinco mil, trezentos e noventa e  dois reais e sessenta e quatro centavos), a partir do dia 01.11.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 45 02 04.0129.2122 2.0868.3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 19, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CONSTRUTORA MARDIFI LTDA.   OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão do objeto do  Contrato, sendo:    Prazo de vigência: 04.07.2012 a 15.12.2012 -   Prazo de conclusão: 04.06.2012 a 15.11.2012.  II) A execução  de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 70.409,04 (setenta mil, quatrocentos  e nove reais e quatro centavos), que corresponde aproximadamente ao  percentual  de 37,78% (trinta e sete vírgula setenta e oito por  cento) do  valor  global  do  contrato, que passa de  R$ 186.350,16 (cento e oitenta  e  seis mil, trezentos  e  cinquenta  reais e dezesseis centavos) para R$ 256.759,20 (duzentos  e cinquenta  e  seis mil, setecentos  e  cinquenta  e nove reais e vinte  centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1207.1.0043 (Expansão  na  Rede  Física  da  Educação Municipal) -  Elemento  de Despesa nº 4.4.90.51.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268, CELEBRADO EM 25 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DOS ANJOS DA SILVA SOBRAL E SEU ESPOSO, SR. AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para  R$ 1.580,34 (um mil, quinhentos  e oitenta reais  e trinta  e  quatro  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos  e sessenta  e dois por cento) do INPC/IBGE, no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para R$ 18.964,08 (dezoito mil, novecentos  e sessenta e quatro reais e oito  centavos), com efeitos financeiros retroativos a 10.08.2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação 'contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 247/02, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ENA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 596,24 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), para R$ 625,49 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,9051% (quatro vírgula nove mil e cinquenta e um por cento) referente ao INPC/IBGE acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global de R$ 7.154,88 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 7.505,88 (sete mil, quinhentos  e cinco reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 12.07.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO: O reequilíbrio Econômico-financeiro no percentual  de 7,77% (sete vírgula setenta  e sete  por  cento)  do INCC, referente ao  período  de abril e 2011 a abril  de 2012, aplicando sobre o saldo  remanescente do  contrato em 28.08.2012, perfazendo o valor  global  de R$ 345.123,91 (trezentos  e quarenta e cinco mil, cento  e vinte  e três reais  e noventa e um centavos), passando  o  valor  do  Contrato de R$ 18.362.514,83 (dezoito milhões, trezentos  e sessenta  e dois mil, quinhentos  e quatorze reais  e oitenta  e três centavos) para R$ 18.707.638,74 (dezoito milhões, setecentos  e sete mil, seiscentos  e trinta  e oito reais  e setenta  e quatro  centavos).  O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRE"],
    [304,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"TARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: O que  se segue:    I) O reajuste de preços, de acordo com índice do INCC-78 de aproximadamente 37,0004% (trinta e sete vírgula quatro por cento), aplicado sobre o saldo contratual em julho de 2012 de R$ 2.457.980,11 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos  e oitenta  reais  e onze centavos) constante no Ofício nº 162/2012-DGLC/GEPLAN, perfazendo o valor de R$ 909.462,47 (novecentos  e nove mil, quatrocentos  e sessenta  e dois reais  e quarenta  e  sete  centavos) -     II) O reajuste de preços de acordo com índice do INCC-78 de aproximadamente 27,1164% vinte  e sete vírgula um mil, cento e sessenta  e quatro por  cento), aplicado  sobre  o acréscimo  contratual previsto no 6º Termo  Aditivo,  no  montante  de R$ 1.595.233,62 (um milhão, quinhentos  e noventa e  cinco  mil, duzentos  e trinta  e  três reais  e  sessenta e dois  centavos), perfazendo o valor de R$ 168.838,79 (cento  e sessenta  e oito mil, oitocentos  e trinta  e oito reais  e setenta  e nove  centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato passa  de R$ 13.731.412,40 (treze milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), para R$ 14.809.713,66 (quatorze milhões, oitocentos  e nove mil, setecentos  e treze reais  e sessenta e seis  centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 325, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  O  SR JOSÉ  ANSELMO  DE LEMOS E A SUA ESPOSA A SRª NEUMA  MARIA   DO  RÊGO  LEMOS.   OBJETO: O que se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 09.10.2012 e  termo  final o  dia 09.10.2013 -     II) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 384,55 (trezentos e oitenta  e quatro reais  e  cinquenta  e  cinco centavos), para R$ 405,99 (quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), correspondente ao percentual de aproximadamente 5,576505% (cinco vírgula quinhentos  e setenta e seis mil e quinhentos  e  cinco por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando  o valor global de R$ 4.614,60 (quatro mil, seiscentos  e quatorze reais  e sessenta  centavos), para  R$ 4.871,88 (quatro mil, oitocentos  e setenta e um reais e oitenta  e oito  centavos) -       III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 256, CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E ASTRASERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:  O reajuste do montante A e B da planilha  de custo, no  percentual  de 2,34% (dois vírgula trinta  e  quatro por cento) - CCT maio/2012 -, e 5,2405% (cinco vírgula dois mil, quatrocentos  e cinco por cento) - IPCA até setembro/2012-, respectivamente, passando  o  valor mensal do  Contrato de R$ 111.992,65 (cento  e onze mil, novecentos   noventa e dois reais e sessenta  e cinco centavos) para R$ 114.000,15 (cento e quatorze mil reais e quinze centavos) em maio/2012, e R$ 115.368,00 (cento  e quinze mil, trezentos  e sessenta  e oito reais) a partir  de setembro/2012, passando  o  valor  global  de R$ 671.955,90 (seiscentos  e setenta  e um mil, novecentos  e  cinquenta e cinco reais e noventa centavos) para  R$ 692.208,00 (seiscentos  e noventa e dois mil, duzentos  e oito reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elementos  de Despesa nºs 3.3.90.37 e 3.3.90.92.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 152, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de novembro de 2012 e termo final o dia 01 de novembro de 2013.    II) O reequilíbrio  econômico - financeiro do  contrato, passando  o  valor  de R$ 89.499,60 (oitenta  e nove  mil, quatrocentos  e noventa e nove  reais  e sessenta  centavos) para R$ 79.156,80 (setenta e nove mil, cento  e cinquenta  e seis reais  e oitenta centavos), conforme tabela  abaixo:    Lote I Descrição QTD Valor Diário   Valor Mensal                Valor Global     R$  1.1 Veículo tipo passeio, modelo VW/GOL, 1.0 05 36,00  5.400,00 64.800,00    Lote II Descrição QTD Valor Diário                    Valor Mensal Valor Global     R$  2.1 Veículo tipo passeio, modelo VW/GOL, 1.6 01 39,88  1.196,4 14.356,8    TOTAL GLOBAL     R$ 6.596,4 R$ 79.156,8    §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.0122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    §2º Encontra-se prejudicado o Primeiro Termo  Aditivo datado  de 15 de setembro  de 2011, visto  que seu  conteúdo foi abarcado pelo Segundo Termo Aditivo , firmado  em 01 de novembro  de 2011, prevalecendo como Primeiro  Termo  Aditivo, portanto, o datado  de 28 de março  de 2011.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 226, CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ESPÓLIO DO SR. PEDRO JOSÉ DE LIMA COSTA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para R$ 2.306,99 (dois mil, trezentos  e seis  reais  e noventa e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos  e sessenta e três mil, duzentos  e  trinta e  sete por cento), acumulado no período de agosto/2011 a junho/2012 -      II) A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de junho  de 2012 e termo  final  o  dia 02 de dezembro  de 2012 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado será  de R$ 13.841,94 (treze mil, oitocentos  e  quarenta  e um reais  e noventa  e quatro centavos).    §2º As despesa correrão à conta  da  5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, "],
    [305,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"Nº 71, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA - ME.   OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), passando o valor global do Contrato de R$ de 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais) para R$ 149.250,00 (cento  e quarenta e nove mil, duzentos  e cinquenta reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, Nº 361, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A WSS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 20 de dezembro de 2012 e termo final o dia  17 de dezembro de 2013 -      II) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º  O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 189, CELEBRADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.12.2012 e termo final o dia 02.12.2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 104.940,00 (cento  e quatro mil, novecentos  e  quarenta reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário nº 4801.10.122.2.174.2.892 - 3.3.90.39-0244.    C I Nº 45, DE 05/12/2012.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. AMARA LÚCIA VICENTE RODRIGUES.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de outubro de 2012 e termo final o dia 13 de outubro de 2013 -     II)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 2.246,20 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), perfazendo o valor, global, de R$ 26.954,40 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), sem prejuízo do disposto no §2º.    §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede de saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 327, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. GILVANETE MARIA DE SOUZA.  OBJETO:  O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de novembro de 2012 e termo final o dia 12 de novembro de 2013 -     II)A alteração do valor mensal do Contrato para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), passando o valor global de 11.389,08 (onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e oito centavos) para R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), com efeitos financeiros a contar de 04 de junho de 2012, conforme Parecer nº 309/2012-PTLC/SAJ -     III)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.2.16.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Rec. SUS - Atenção Básica) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro BL - Alta e Média Complexidade e Atenção Básica).  EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 251, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para R$ 786,79 (setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 4,9051% (quatro vírgula nove mil, e cinquenta e um por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 9.441,48 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos)  com efeitos financeiros retroativos a 14 de julho de 2012 -     II) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio  (5) 1588.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 131, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. LÊDA MARIA BARROS JARDIM LIMA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.911,62 (um mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para R$ 2.014,61 (dois mil, quatorze reais e sessenta e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,3877% (cinco vírgula três mil, oitocentos e setenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 22.939,44 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$"],
    [306,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6," 24.175,32 (vinte e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 20 de setembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro - Alta e Média Complexidade e Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1663.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. ROSALVA CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.180,31 (um mil, cento e oitenta reais e trinta e um centavos), para R$ 1.243,90 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,3877% (cinco vírgula três mil, oitocentos e setenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 14.163,72 (quatorze mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 14.926,80 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros a 22 de setembro de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Re. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 230, CELEBRADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA DA SILVA E SUA ESPOSA, SRA. VASTÍ CORREIA TORRES DE LUCENA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 611,30 (seiscentos e onze reais e trinta centavos), para R$ 644,04 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos e sessenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 7.335,60 (sete mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 7.728,48 (sete mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a contar de 22 de agosto de 2012 -     II)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA,  ELZA MARIA PIRES FERREIRA, O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA, E O ESPÓLIO DE ROMERO PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR DENISE COELHO PIRES FERREIRA E ROMERO PIRES FERREIRA FILHO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de                                         R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos), para R$ 3.222,44 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,4704% (cinco vírgula quatro mil, setecentos e quatro por cento), acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 38.669,28 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 25 de março de 2012.. .    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueios (5) 1481 -  1480 -  1479 -  1478 -  1477 e 1476.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 405, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de dezembro de 2012 e termo final o dia 28 de dezembro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão  à conta da Dotação  Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,   Nº 203, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.138,97 (dois mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), para R$ 2.242,99 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 25.667,64 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 26.915,88 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de junho de 2012 a 09 de junho de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº"],
    [307,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7," 397, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JAIRO OLIVEIRA GUEDES E A SRA. GISLAINE PASCOAL DE OLIVEIRA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 751,76 (setecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 796,77 (setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,986940% (cinco vírgula novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta por cento) acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.021,12 (nove mil, vinte e um reais e doze centavos) para R$ 9.561,24 (nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de novembro de 2012 e final o dia 22 de novembro de 2013 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 221, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA MARLI CAVALCANTI BRANDÃO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para R$ 1.633,02 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos e sessenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) para R$ 19.596,24 (dezenove mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 31 de agosto de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.33.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 1578.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 340, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CESÁRIO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 427,29 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) para R$ 451,12 (quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,576505% (cinco vírgula quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e cinco por cento) acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor, global do Contrato de R$ 5.127,48 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 5.413,44 (cinco mil quatrocentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de outubro de 2012 e final o dia 09 de outubro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 008, CELEBRADO EM 09 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO COQUEIRAL E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 6,0799% (seis vírgula setecentos e noventa e nove por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.364,80 (seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 14 de janeiro de 2012 -     II)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 345, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. HÉLIO FÉLIX DA SILVA  E SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO CARMO FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 1.422,18 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) para R$ 1.507,33 (um mil, quinhentos e sete reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,986940% (cinco vírgula novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta por cento) acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 17.066,16 (dezessete mil, sessenta e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 18.087,96 (dezoito mil, oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de novembro de 2012 e final o dia 09 de novembro de 2013 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu objeto no valor de R$ 5.332.665,49 (cinco milhões, trezentos e tri"],
    [308,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",8,"nta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), passando o valor global do Contrato de  R$ 21.330.661,96 (vinte e um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 26.663.327,45 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos).    §1º: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do presente termo aditivo decorrente da necessidade excepcional apontada no Ofício nº 1855/2005/GAB/SEEL, devendo ser reapreciado quando da eventual prorrogação do contrato.    §2º: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº  1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Fontes: 0100 e 0104.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 113, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de agosto de 2012 e termo final o dia 28 de agosto de 2013 -     II) O reajuste do valor do Contrato, passando o valor global de R$ 665.544,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para R$ 698.280,00 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais) correspondente ao percentual aproximado de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento) do IPCA acumulado entre junho de 2011 e junho de 2012, conforme Parecer nº 44/2012 da DGLC/GEPLAN, com efeitos financeiros a partir de 29.08.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, Nº 203,  CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E EMPRESA PAULO HENRIQUE CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de dezembro de 2012 a 04 de dezembro de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 234, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES E O SR. JOSUÉ RODRIGUES DE MORAES.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de setembro de 2012 e final o dia 07 de setembro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 233, CELEBRADO EM 28 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA ESPECIAL DA MULHER E O SR. FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO CAVALCANTI.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de agosto de 2012 e termo final o dia 03 de agosto de 2013 -   II) A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 551,19 (quinhentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), para R$ 583,33 (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento) do INPC/IBGE, acumulado entre agosto/2011 e agosto/2012, passando o valor global de R$ 6.614,28 (seis mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) para R$ 6.999,96 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) -     III) A inclusão do §4º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:   '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 296, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A ADMIM - EMPRESA DE COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de outubro de 2012 e termo final o dia 02 de outubro de 2013 -     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 4.106,03 (quatro mil, cento e seis reais e três centavos) perfazendo o valor global de R$ 49.272,36 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especialidade/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade).    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 157, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. BARTOLOMEU DE ANDRADE GALAMBA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), para R$ 4.129,96 (quatro mil, cento e vinte  e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos e sessenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais) para R$ 49.559,52 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 16 de agosto de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da  Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Re. SUS - Atenção Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244 - Bloqueio (5) 1591.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 244, CELEBRADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2007, E"],
    [309,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",9,"NTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. ANA CRISTINA SANTOS DE AZEVEDO E O SR. MOISÉIS PINTO DE AZEVEDO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 564,10 (quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 597,87 (quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,986940% (cinco vírgula novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta por cento) acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.769,20 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) para R$ 7.174,44 (sete mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de novembro de 2012 e final o dia 06 de novembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 163, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de dezembro de 2012 e termo final o dia 02 de dezembro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 16.901,64 (dezesseis mil novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 21, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes e extras no valor de R$ 79.194,46 (setenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme planilhas anexa aos autos, equivalente ao percentual de 49,89% (quarenta e nove vírgula oitenta e nove por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 237.901,09 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e um reais e nove centavos), referente à reforma da Escola Municipal da Mangabeira -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 28 de outubro de 2012 a 25 de janeiro de 2013 -     b) Prazo de conclusão: 28 de setembro de 2012 a 26 de dezembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 114, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CETAP - CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência  pelo período de 09 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implica  em  qualquer acréscimo de recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do objeto deste  Contrato, conforme Relatório Circunstancial da Diretoria de Qualificação para Trabalho e Renda da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, de 01.10.2012.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. CRISTIANE MARIA RODRIGUES COUTINHO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função, conforme relação anexa.    EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, Nº 150 FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE  2012.  CELEBRANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  MUNICÍPIO DE LAJEDO/PE.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Margarida Maria Cardoso de Oliveira, matrícula nº 766, do Município de Lajedo cedida ao Município de Recife/PE, nos anos  de 2010, 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro  de 2012.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 10, FIRMADO EM 26 DE  OUTUBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMISSÁRIO), GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (COMPROMITENTE).  OBJETO: O presente TERMO tem como objeto à realização de ação mitigadora correspondente ao depósito no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no Fundo de Desenvolvimento Urbano do município do Recife, como rubrica específica e referente à execução de obras de prolongamento do trecho final da Rua da Fundição no bairro de Santo Amaro, a fim de possibilitar o acesso à Avenida Norte, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade.  PRAZO: O presente TERMO impõe o COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento até a concessão do HABITE-SE, a realização do deposito no valor supracitado em rubrica especifica do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, tudo conforme requerimentos, pareceres e outros documentos constantes dos autos.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 13, FIRMADO EM 08 DE  NOVEMBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMISSÁRIO), TACARUNA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (COMPROMITENTE) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto de sua propriedade, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de acréscimo de área do 'Shopping Center Tacaruna', objeto do Processo nº 07.22853.4.11, tudo conforme ata anexa da 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 19 de outubro de 2012, parte integrante do presente Termo de Compromisso.    PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe à COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas até a concessão do Aceite-se ou Habite-se, conforme o caso pelo Município do Recife ora "],
    [310,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",10,"COMPROMISSÁRIO."],
    [311,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2667   DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 10/19.11.2012, da Escola Itinerante de Informática,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 06 de novembro de 2012, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Professor I CATARINA SANTOS CALADO, CPF 008.039.834-09, mat. 40.514-9, da Escola Itinerante de Informática RPA-04, Código de Lotação 1414361, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-04, autorizado pela Portaria nº 225 de 30 de janeiro de 2012,  item 04, publicada no DOM nº 14/2012.     PORTARIA Nº  2668  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 22.11.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 30  de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I NEIDE MARQUES DA SILVA, CPF 735.230.624-20, mat. 55.805-1, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 249 de 02 de fevereiro de 2012,  item 03, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº  2669  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO, CPF 353.996.944-68, mat. 68.934-0, a contar de 22 de junho de 2012, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº  118 de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.    2- MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 39.090-0, a contar de 05 de novembro de 2012, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 756  de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012.    3- FERNANDA LOPES SA BARRETO, CPF 055.751.004-05, mat. 73.879-0, a contar de 11 de junho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 269 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.  PORTARIA Nº  2670  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :      I- Cessar a contar de 27 de setembro de 2012, o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF 767.518.214-68, mat. 41.599-2, autorizado pela Portaria nº 284 de 03 de fevereiro de 2012, item I - 01, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Cessar, a contar de 27 de setembro de 2012, o pagamento mensal de ajuda de custo ao Professor I DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF 767.518.214-68, mat. 41.599-2, autorizado pela Portaria nº 284 de 03 de fevereiro de 2012, item II, publicada no DOM nº 15/2012.      PORTARIA Nº  2671  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- JAIRO CICERO PACIFICO, CPF 362.433.454-91, mat. 62.723-3, a contar de 05 de novembro de 2012, em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, autorizado pela Portaria nº  729 de 20 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 33/2012.  2- IVANA MARIA BONÍFÁCIO DE FARIAS, CPF 488.258.404-20, mat. 32.473-7, a contar de 10 de agosto de 2012, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 239 de 02 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº  2672  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 95/24.10.2012, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 22 de outubro de 2012, o exercício em  cadeira vaga, do Professor I ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 509.214.954-04, mat 33.437-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2470 de 05 de novembro de 2012,  publicada no DOM nº 129/2012.     PORTARIA Nº  2673  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 20.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF 032.809.284-35, mat. 62.537-4, a contar de 15 de agosto de 2012, em cadeira vaga, autorizado pela Portaria nº  275 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    2- KEILA PATRÍCIA VANDERLEI MACEDO, CPF 022.508.864-90, mat. 61.714-5, a contar de 16 de março de 2012, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 246  de 02 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº  2674  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- VERA LUCIA CAVALCANTI, CPF 842.049.588-34, mat. 61.607-7, a contar de 03 de fevereiro de 2012, em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº  135 de 27 de janeiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 12/2012.    2- SHIRLEY RAMOS BARBOSA, CPF 621.206.204-82, m"],
    [312,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"at. 41.556-7, a contar de 25 de maio de 2012, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 489  de 10 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 19/2012.    3- SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, a contar de 09 de novembro de 2012, o exercício em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, autorizado pela Portaria nº 340 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  2675  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- LÍLIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 41.698-4, a contar de 17 de outubro de 2012, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº  2314 de 02 de outubro de 2012, item III, publicada no DOM nº 117/2012.    2- GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF 008.077.204-88, mat. 41.249-6, a contar de 03 de fevereiro de 2012, em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº 134  de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.    3- LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 360.437.024-87, mat. 55.311-7, a contar de 03 de fevereiro de 2012, em carga horária disponível no ensino profissionalizante, autorizado pela Portaria nº 226 de 30 de janeiro de 2012, item 07, publicada no DOM nº 14/2012.    PORTARIA Nº  2676  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 19 e 20.11.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, a contar de 15 de agosto de 2012, em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº  148 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012.    2- CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES, CPF 192.068.604-53, mat. 57.362-3, a contar de 05 de novembro de 2012, em cadeira vaga, autorizado pela Portaria nº 1089  de 19 de abril de 2012, item 01, publicada no DOM nº 47/2012.    3- VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, CPF 019.040.214-84, mat. 68.942-6, a contar de 15 de agosto de 2012, em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº 135 de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº  2677  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 132/05.11.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 01 de novembro de 2012, o exercício de substituição do  Professor I OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2467 de 05 de novembro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 129/2012.     PORTARIA Nº  2678  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 131/05.11.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 11 de outubro de 2012, o exercício de substituição do  Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 2246  de 24 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 114/2012.     PORTARIA Nº  2679  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 74/03.09.2012 da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53, mat. 89.540-5, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 2º Ano - 2° Turno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a JOÃO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, mat. 88.492-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2680  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 29.11.2012, da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 24 de novembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANDIRA VALDEVINA ANTÔNIO, CPF 185.031.014-91, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2624 de 26 de novembro de 2012,  publicada no DOM nº 138/2012.     PORTARIA Nº  2681  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 102/13.11.2012, da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 03 de setembro de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I JACIRA DE SOUZA MARQUES, CPF 247.921.444-34, mat. 88.601-7, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 287 de 03 de fevereiro de 2012,  item 01, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº  2682  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 358/22.10.2012, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,       R E S O L V E :    I- Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, o exercício de 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578."],
    [313,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"204-63, mat. 39.061-8,  na DGAAE/GAE/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 157 de 27 de janeiro de 2012,  item 04, publicada no DOM nº 12/2012.     II- Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, a concessão de 200 (duzentas) horas-aula mensais de Ajuda de Custo ao Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, Portaria nº 522 de 23 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 22/2012.  III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  2683  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 27.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Oficio nº 395/20.11.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :     I- Tornar sem efeito a Portaria nº 427, de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM n° 17/2012,  referente ao Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8.    II- Transferir, a pedido, o Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para a DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 14133/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula  em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  2684  DE  05  DE  DEZEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 26.11.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA- 02, autorizado pela Portaria nº 1715 de 03 de julho de 2012,  publicada no DOM nº 79/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 1811 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 90/2012, no que se refere à readaptação de função do   Professor I  ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS, CPF 277.904.524-87, matricula 56.351-6,     ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola.     LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.    2- PORTARIA Nº 1957 de 14 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 97/2012, no que se refere ao exercício de substituição do   Professor I  OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, conforme a Solicitação de 09.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: no período de 30 de julho a 23 de agosto.     LEIA-SE: no período de 30 de julho a 28 de agosto de 2012.      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2332 de 05 de outubro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 119/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, conforme a Solicitação de 06.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: no período de 13 de agosto a 10 de outubro de 2012.     LEIA-SE: no período de 17 de setembro a 10 de outubro de 2012.    Recife, 05  de    dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [314,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 036 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Remover a servidora RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula 78.961-0, Técnica em Assistência Social 3 - Pedagoga, do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Iputinga para a Gerência de Convívio Sócio-Familiar da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    PORTARIA Nº 037 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Autorizar a servidora FERNANDA MARIA DE SANTANA, a Gerente Operacional de Assistência Social da Diretoria de Proteção Social Básica, matrícula nº 69.883-3, a realização dos atos administrativos necessários a liquidação das despesas.     II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 05/12/2012 até 31/12/2012.     NIEDJA QUEIROZ  Secretária     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 0094/2012  A Diretora-Presidente do instituto de assistência social e cidadania - iasc, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII do anexo I do Decreto Municipal n.°19807/03 e art. 202, inciso II, da Lei n.° 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife) e considerando o disposto no art. 210, inciso I, do mesmo diploma legal.  R E S O L V E :   1º. Concluir os trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância, que foi instituída pela Portaria n. 012/2012 para apurar desaparecimento de telefone sem fio, patrimônio do IASC.     2º. Considerando a impossibilidade de apurar autoria, e ausência de irregularidades por parte da servidora responsável pelo setor onde o telefone desapareceu, além de não ter resultado mais nenhum outro prejuízo para a Administração Pública, posto que o aparelho já não mais funcionava -  não é possível imputar  qualquer responsabilidade, razão pela qual procedo com o ARQUIVAMENTO do procedimento de sindicância, em razão da perda de objeto, conforme art. 52 da Lei 9784/99 c/c art. 201, I da Lei 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    3º. Esta portaria entra em vigor no dia 11 de novembro de 2012    PORTARIA Nº. 095/2012 de 04 de dezembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido AILTON JOSE DE MORAIS, mat. 7749, CPF: 820.104.044-91, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 03 de dezembro de 2012, Código de Lotação 20012, Centro de Custo 04.0010.0002.    Niedja Queiroz  Diretora-Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [315,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de registro de preço",1,"ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata de Registro de Preços nº 028/12 - CPL - Ref. PL nº 013/12 - PP nº 012/12 -  08/11/2012   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: JC CENÁRIO COMÉRCIO LTDA-EPP  OBJETO:  Aquisição de material de expediente   PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e  5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30        Ata de Registro de Preços nº 029/12 - CPL - Ref. PL nº 013/12 - PP nº 012/12 -  08/11/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA  OBJETO: Aquisição de material de expediente   PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e  5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30       Ata de Registro de Preços nº 030/12 - CPL - Ref. PL nº 013/12 - PP nº 012/12 -  08/11/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: COMERCIAL LASER LTDA-EPP  OBJETO:  Aquisição de material de expediente   PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e  5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30       Ata de Registro de Preços nº 031/12 - CPL - Ref. PL nº 013/12 - PP nº 012/12 -  08/11/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME  OBJETO:  Aquisição de material de expediente   PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e  5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30       Ata de Registro de Preços nº 032/12 - CPL - Ref. PL nº 013/12 - PP nº 012/12 -  08/11/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Aquisição de material de expediente   PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116,  5902.08.243.1.225.2.037 e 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.      ADITIVOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO    2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 024/2010 - CPL - Ref. PL nº 020/2010 - PP nº 020/2010 - 03/12/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR:        TRANSÁGUA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 4 (quatro) meses.      1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 020/2011 - CPL - Ref. PL nº 012/2011 - PP nº 012/2011 - 03/12/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 4 (quatro) meses.      ADITIVO DE CONTRATO    3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2009 -AJ/IASC -Ref. PA nº 010/2009 - DL nº 010/2009-  03/11/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  SR. FRANCISCO INÁCIO MORENO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e Reajuste no valor da locação do imóvel  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36"],
    [316,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  26  DE  07  DE  DEZEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no  uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ R$ 55.678,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           55.677,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                            1,00  TOTAL                                                55.678,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                     55.677,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    1,00  TOTAL                                                                 55.678,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [317,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 036/2011  Empresa: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Redução do objeto e Valor do Contrato    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 014/2010.  Empresa: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato DAJ N° 014/2010    Republicação por incorreção  R E T I F I C A Ç Ã O  No Edital do Concurso Público - EMPREL, publicado no Diário Oficial do Município n° 44 de 14 de abril de 2012, tendo em vista Notificação n° 20120614001 de 14.06.2012, da Superintendência Reginal do Trabalho e Emprego em Pernambuco.    Onde se lê - '2.6.1. Com base no Art.37.Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.  §1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado  no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.    Leia-se - 2.6.1. Com base no Art.37. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.    §1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente."],
    [318,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES E PROJETOS PARA REALIZAR AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, FUNDO RECIFE SOL.  Aos 20 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às 9:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para a seleção das entidades e projetos para realizar ações de fomento à economia popular e solidária, fundo recife sol. A comissão constituída por três membros iniciou os trabalhos com a participação do Presidente da Comissão, Ronald dos Santos Oliveira MAT. 65.202-3 de Frederico Esaú dos Santos MAT.92.159-3, Isaac Araujo Cassimiro MAT 11.752, avaliadores. Participou da seleção a entidade: Instituto de Apoio a gestão, estudos, pesquisas e preservação ambiental, MONÃ, o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº 005/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pela entidade, sendo esta dividida em duas fases eliminatórias, a primeira de qualificação documental e a segunda de análise do projeto técnico, após a abertura dos envelopes (documentação e Projeto técnico), e respectiva análise documental a entidade MONÃ- foi qualificada na primeira fase, imediatamente se iniciou a segunda fase da análise do projeto técnico, foi aberto o envelope contendo a proposta da entidade qualificada, a avaliação teve como base a planilha com critérios, com pontuação e aplicação de fórmula que atribuiu pesos diferentes a cada critério. Conforme apresentada no Edital nº 005/2012, Cada avaliador analisou a proposta e atribuiu notas ao projeto preenchendo a planilha com as referidas notas de cada item, sendo assim calculada a nota final da entidade, obtendo a pontuação de 100 pontos, estando qualificada para a execução da pesquisa. Nada mais a declarar, eu Ronald dos Santos Oliveira dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.    Recife, 20 de Novembro de 2012.    Ronald dos Santos Oliveira  Isaac Araujo Araujo Cassimiro  Frederico Esaú dos Santos  Avaliador 1 MONÃ  NOTA 4 4 4 4 4 3 3  MONÃ (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(3X1) +(4X1) +(3X1) +(3X1)= 35  Avaliador 2 MONÂ NOTA  4 4 4 4 4 4 4  MONÃ (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(3X1) +(4X1) +(4X1)= 35  Avaliador 3 NOTA MONÃ 4 3 3 4 4 4 3  MONÃ (4X1,5) +(3X1,5) + (3X2) +(4X1) +(4X1) +(3X1) +(3X1)= 30  AF MONÃ = 36(avaliador 1) + 36(avaliador 2) + 31 (avaliador 3)= 100"],
    [319,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 032 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 046/12 de 03/09/2012, da Diretoria de Tecnologia da Informação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Determinar a realização de inventário do parque de informática da URB RECIFE.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  'Iraci Maria Alves Bezerra Matrícula nº 17.123-9    b) INVENTARIANTES:    'Maria Angélica Almeida dos Santos Matrícula nº 90.285-3  'Edmilson Germano de Aquino Matrícula nº 12.812-0  'Jefferson do Espírito Santo Santos Matrícula nº 90.225-0  'Jeová Alves de Souza Matrícula nº 17.055-0  'Mário Sabino da Silva Júnior Matrícula nº 90.282-9  'Ademir Alves de Assis Matrícula nº 50.226-0  'Wildson Faustino de Lima Técnico da RPL Engenharia e Serviços Ltda.  'Aguinus Melo de Santana Matrícula nº 60.760-6  'Tainan Maria José da Silva Matrícula nº 60.758-4  'Rosimere de Souza Dionízio Matrícula nº 60.759-2    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: ...................................... 10/09/2012  'Término: ................................. 30/11/2012  'Entrega do Inventário: ............ 05/12/2012    4-Proibir a movimentação de equipamentos de informática no período de 10/09 a 30/11/2012, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade de serviço, desde que previamente autorizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e comunicados, por escrito, à Coordenação do INVENTÁRIO.    5-Determinar que as Coordenadorias de Gestão Corporativa - CGC e de Planejamento e Informação - CPI viabilizem os meios necessários à execução dos trabalhos.    6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 033 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 049/12 de 21/09/2012, da Diretoria de Tecnologia da Informação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Retificar a disposição contida na letra 'a' do item 2 da Portaria nº 032/2012, de 10/09/2012, que determina a realização de inventário do parque de informática da URB RECIFE, a qual passa a ter a seguinte redação:    'a) COORDENADORES  DO  INVENTÁRIO:    'Iraci Maria Alves Bezerra  Matrícula nº 17.123-9 (Coordenador de Hardware)  'Clécia Maria Fonseca Guerra Matrícula nº 70.322-2 (Coordenador de Software)'    2-Dispor que permanecem inalterados os demais itens da referida Portaria.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 034 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora CLÉCIA MARIA FONSECA GUERRA, CPF nº 289.874.544-87, matrícula nº 70.322-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 065/2012, firmado em 05/09/2012 com DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., que tem por objeto o fornecimento de serviços e bens, a fim de atender às necessidades desta Empresa, relacionadas no Anexo II - Termo de Referência, Solução Integrada de Controle de Ponto Eletrônico e Controle de Acesso na URB RECIFE, nos termos e condições do respectivo Edital e seus Anexos.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 035 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de pessoal e,   'Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31/07/1992 -     'Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996 -     'Considerando, finalmente, que os servidores abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/10/2012, conforme relatório emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/CGC,  R E S O L V E:    1-Enquadrar os servidores da URB RECIFE, abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996.    MAT. NOME NÍVEL ATUALNÍVEL ACESSONÍVEL  ADMINISTRATIVO - N.A.  17.250-2 EDEILTON CÂNDIDO PEREIRA NA-7 NA-8  17.260-0 JOÃO BATISTA DE SANTANA FILHO NA-7 NA-8  17.269-3 PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE NA-7 NA-8  17.273-1 HAMILTON BRITO DA SILVA NA-7 NA-8  17.275-8 JOSÉ CARLOS DE SANTANA NA-7 NA-8  17.277-4 RICARDO ANTONIO ALVES DE SOUZA NA-7 NA-8  17.280-4 ROBERTO BRITO DE MASCENA NA-7 NA-8  17.291-0 CARLOS JOSÉ BARBOSA DA SILVA NA-7 NA-8  17.292-8 JOSÉ GALDINO DOS SANTOS FILHO NA-7 NA-8  17.295-2 UBIRACY LEITE DA SILVA NA-7 NA-8  17.298-7 ALCIONE SOARES DE LIMA NA-7 NA-8  17.301-0 BAIRON RODRIGUES DA SILVA NA-7 NA-8  17.303-7 ORLANDO JOSÉ WANDERLEY NA-7 NA-8  17.305-3 ROBENIÇO ASSUNÇÃO DA SILVA NA-7 NA-8  16.607-3 FRANCISCO DAS CHAGAS M. DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.688-0 RONALDO JOSÉ LEÃO DA SILVA NA-8 NA-9  16.698-7 JOSÉ LUCIANO EUCLIDES DA SILVA NA-8 NA-9  16.718-5 MANUEL BECO DA COSTA NA-8 NA-9  16.724-0 EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA NA-8 NA-9  16.725-8 SEVERINO GRANJEIRO DE ARAÚJO NA-8 NA-9  16.733-9 EUGÊNIO BENÍCIO BEZERRA NA-8 NA-9  16.736-3 JOSÉ BARBOSA DA SILVA NA-8 NA-9  16.738-0 MANOEL MESSIAS DE FREITAS NA-8 NA-9  16.744-4 PAULO ROBERTO MARTINS MANCILHA NA-8 NA-9  16.750-9 HUMBERTO SALGADO ACIOLI FILHO NA-8 NA-9  16.753-3 CLODOMIRO CLEMENTE DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.754-1 RICARDO ISÍDIO DO NASCIMENTO NA-8 NA-9  16.756-8 VALDIR TAVARES DE FREITAS NA-8 NA-9  16.760-6 ANTONIO BISPO DA SILVA NA-8 NA-9  16.762-2 RILDO CARLOS TORRES DE LIMA NA-8 NA-9  16.763-0 NIVALDO GONÇALVES LEITE NA-8 NA-9  16.771-1 DAVID BATISTA DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.774-6 ERIBERTO MORAIS JACINTO NA-8 NA-9  16.779-7 ADILSON PEREIRA DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.780-0 ADÃO FERREIRA LIMA NA-8 NA-9  16.782-7 HERALDO PRAZERES MENDONÇA NA-8 NA-9  16.784-3 IVANILDO SANTOS DA SILVA NA-8 NA-9  16.785-1 SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA NA-8 NA-9  16.799-1 MISAEL SANTOS RAMOS NA-8 NA-9  16.803-3 VALDEMYR FRANÇA BATISTA NA-8 NA-9  16.840-8 EPAMINONDAS ANTONIO DA SILVA NA-8 NA-9  16.857-2 PAULO PINTO RIBEIRO NA-8 NA-9  16.860-2 JOSELITO HILÁRIO DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.862-9 ANTONIO LEANDRO G. DE ANDRADE NA-8 NA-9  16.865-3 RIVALDO NEVES DA CRUZ GOUVEIA NA-8 NA-9  16.867-0 DJALMILEY HERCULANO DA SILVA NA-8 NA-9  16.912-9 IRAQUITAN GONZAGA DE OLIVEIRA NA-8 NA-9  16.927-7 MARCONDES FARIAS DA COSTA NA-8 NA-9  16.938-2 BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO NA-8 NA"],
    [320,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",2,"-9  16.956-0 JAILTON ANTONIO DA SILVA NA-8 NA-9  16.958-7 SEVERINO RAMOS DE SOUZA NA-8 NA-9    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO NÍVEL  TÉCNICO - N.T.  17.251-0 CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE NT-7 NT-8  17.286-3 BRUNO DE MORAES LISBOA  NT-7 NT-8  17.272-3 JOÃO GONDIM MAIA    NT-7 NT-8  17.293-6 LUIZ CARLOS DOS SANTOS  NT-7 NT-8  16.687-1 ANA CRISTINA PIMENTEL DE M. GUERRA NT-8 NT-9  16.690-1 MÁRCIO ANTONIO ALVES CARDOSO  NT-8 NT-9  16.702-9 GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO NT-8 NT-9  16.707-0 MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA  NT-8 NT-9  16.723-1 MARCOS AURÉLIO JUSTINIANO DOS REIS NT-8 NT-9  16.776-2 MAURÍCIO BOTELHO DO NASCIMENTO  NT-8 NT-9  16.791-6 IRAJACIRA BELTRÃO SILVA   NT-8 NT-9  16.796-7 CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA NT-8 NT-9  16.812-2 LÉA FRANCISCA DA SILVA   NT-8 NT-9  16.847-5 MARCOS ANTONIO SANTANA DA COSTA NT-8 NT-9  16.868-8 MARIA JOSÉ FRANCISCA DE LIMA  NT-8 NT-9  16.888-2 RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA  NT-8 NT-9  16.889-0 ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES  NT-8 NT-9  16.891-2 VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR  NT-8 NT-9  16.899-8 LUCIANA MARIA GUERRA COIMBRA VIEIRA NT-8 NT-9  16.905-6 MÔNICA DE BARROS CARVALHO  NT-8 NT-9  16.934-0 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARDOSO NT-8 NT-9  16.951-0 JANINE MARIA FELIX FERREIRA  NT-8 NT-9  16.979-0 MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA  NT-8 NT-9  16.991-9 ROBERTA COSTA DE BARROS CORREIA NT-8 NT-9  16.993-5 ONILDO DE ALMEIDA QUEIROZ  NT-8 NT-9  17.034-8 SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA  NT-8 NT-9    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO NÍVEL  SUPERIOR - N.S.  16.577-8 ADRIANA SOUZA PAPALEO   NS-8 NS-9  16.581-6 ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO FILHO NS-8 NS-9  16.647-2 JOSÉ DE LIMA TEOTÔNIO   NS-8 NS-9  16.652-9 GEORGIANA MADRUGA L. DIAS NOGUEIRA NS-8 NS-9  16.654-5 ELBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA  NS-8 NS-9  16.655-3 MARGARETH CAMPOS DE A. LIMA SCHULLER NS-8 NS-9  16.663-4 MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO  NS-8 NS-9  16.681-2 AUDREY LUNA MORAES   NS-8 NS-9  16.699-5 ROSANA CLÉA CARVALHO DE ARAÚJO  NS-8 NS-9  16.808-4 ELAINE RODRIGUES VIEIRA DE MELO  NS-8 NS-9  16.848-3 JOSÉ NILSON DE ANDRADE PEREIRA  NS-8 NS-9  16.883-1 ANA ROSA SANTOS WANDERLEY GOMES  NS-8 NS-9  16.893-9 RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA  NS-8 NS-9  16.903-0 ANA LÚCIA LOUREIRO DE OLIVEIRA  NS-8 NS-9  16.907-2 ANA AMÉLIA TAVARES DE OLIVEIRA  NS-8 NS-9  16.910-2 NEODETE MARIA ALVES DE ALENCASTRO  NS-8 NS-9  16.911-0 CLEIDE GONÇALVES TORREIRO  NS-8 NS-9  16.913-7 MARTA MARIA ALVES DE FREITAS  NS-8 NS-9  16.914-5 EDGARD JOSÉ DE ASSIS RIBEIRO  NS-8 NS-9  16.971-4 FENELON CORDEIRO AGRA FILHO  NS-8 NS-9  16.978-4 IRACILDE SILVA DE SOUZA NS-8  NS-9    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 036 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se proceder ao levantamento dos bens patrimoniais que integram o ativo imobilizado da Empresa, visando o fechamento do balanço do exercício de 2012,  R E S O L V E:  1-Determinar a realização do Inventário Físico do Ativo Imobilizado da URB RECIFE, com a finalidade de atender aos seguintes itens:    1.1-Atualização das cargas de bens patrimoniais móveis, através da emissão pela Gerência Operacional de Patrimônio, de novos Termos de Responsabilidade, imediatamente após o término do levantamento, devendo o responsável por cada Unidade Administrativa conferir, assinar e devolver a primeira via ao inventariante -     1.2-Identificação e levantamento dos bens não localizados para efeito de apuração de responsabilidade e posterior baixa no patrimônio -     1.3-Localização, identificação e levantamento dos bens recebidos por doação e/ou adquiridos, ainda não incorporados ao patrimônio, para fins de regularização e tombamento dos mesmos -     1.4-Localização, identificação e levantamento dos bens obsoletos e/ou inservíveis, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio -     1.5-Localização, identificação e levantamento dos bens passíveis de recuperação para fins de realização dos consertos necessários -     1.6-Levantamento e identificação de todo material imobilizado que se encontre nos depósitos da Empresa e respectiva responsabilidade de guarda -     1.7-Conciliação dos saldos das contas patrimoniais apresentadas pela Gerência Operacional de Patrimônio da Empresa com os saldos registrados na Contabilidade, para realização dos acertos necessários.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    2.1- COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:    Maria José Laurentino da Silva   -   Matrícula nº 12.525-3    2.2- INVENTARIANTES:    NOME  MATRÍCULA  Jacy Guerra de Lemos 01.392-7  Moisés Flora da Costa 02.600-0  Francisco Carlos Tavares Mota 07.856-5  Izaquiel Rodrigues dos Santos 17.090-9  Fátima Virgínia de Melo 14.519-0  Manoel Domingos da Silva 15.854-2  Genison Francisco da Costa 16.523-9  Edson Pereira das Mercês 17.225-1    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: ...................................... 15/10/2012  'Término: .................................. 25/11/2012  'Apresentação do Relatório: ..... 15/12/2012  4-Determinar que a Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.    5-Proibir todas as transferências de bens patrimoniais até a conclusão do trabalho de levantamento do Ativo Imobilizado, salvo os casos devidamente justificados, por necessidade imperiosa de serviço, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC e comunicado por escrito à Coordenadora do Inventário.    6-Determinar o rigoroso cumprimento da Norma Administrativa Nº AD 12/2004, de 20/09/2004, que estabelece critérios e procedimentos para a preservação e o controle físico dos bens patrimoniais da URB RECIFE, em todos os seus itens, pelas chefias das Unidades Administrativas.    7-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2012.    DÉBORA  CHAVES  Presidente    PORTARIA Nº 037 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012  O Presidente, em exercício, da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    -Considerando a necessidade de se proceder ao levantamento e certificação dos materiais existentes no almoxarifado da Empresa -     -Considerando que o citado levantamento abrangerá o período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano em curso -     -Considerando, finalmente, a necessidade de atender o que determina a Lei Orgânica do Município do Recife, de 04/04/1990,  R E S O L V E:    1-Determinar a realização de Inventário no almoxarifado da URB RECIFE.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  'Adson Miguel de Oliveira Matrícula nº 17.196-4    b) INVENTARIANTES:    GRUPO I  'Rosilda Ferreira de Lima Matrícula nº 13.079-6  'Terezinha Rodrigues da Silva Matrícula nº 12.343-9    GRUPO II  'José Alexandre L. Mulatinho Matrícula nº 14"],
    [321,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",3,".475-4  'Luiz Miguel de Souza Matrícula nº 16.358-9    GRUPO III  'Nilton Correa da Silva Matrícula nº 16.929-3  'Ivanildo Severino dos Santos Matrícula nº 00.078-7    GRUPO IV  'Carlos Lourimar L. de Oliveira Matrícula nº 06.352-5  'Marluce Maria da Silva Matrícula nº 11.628-9    LANÇAMENTO  'Tércia Moreira Saraiva Matrícula nº 13.125-3    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: ....................................... 14/12/2012  'Término: .................................. 31/12/2012  'Apresentação do Relatório: ..... 31/12/2012    4-Determinar que a Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.    5-Proibir a movimentação de materiais no período de 14 a 31/12/2012, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade dos serviços, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC e comunicados, por escrito, à coordenação do INVENTÁRIO.    6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2012.    ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente, em exercício"],
    [322,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 010/2012 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para o pagamento por quilômetro rodado no âmbito desta Empresa,  R E S O L V E    1- Disciplinar o pagamento por quilômetro rodado, no âmbito da URB RECIFE, que visa à utilização alternativa dos veículos próprios de empregados desta Empresa, daqueles postos à sua disposição (inclusive os detentores de função gratificada / cargo de provimento em comissão), bem como dos titulares de cargos comissionados (sem vínculo com o serviço público), nas tarefas de fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia.    1.1- O pagamento por quilômetro rodado tem por objetivo o incentivo à utilização dos veículos de empregados da URB RECIFE, daqueles postos à sua disposição e dos titulares de cargos comissionados, em complementação à frota oficial desta Empresa, bem como a cobertura dos custos de utilização e depreciação dos mesmos.    1.2- A utilização dos referidos veículos próprios nas tarefas de fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia, depende de autorização expressa do Presidente da URB RECIFE ou, por delegação, do Coordenador de Gestão Corporativa desta Empresa.    1.3- Os empregados designados para atividades que necessitem de frequentes deslocamentos da sede da URB RECIFE e que não tenham como função específica a fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia, só poderão fazer uso do sistema de pagamento por quilômetro rodado mediante justificativa formal do respectivo Coordenador de Área, dirigida ao Presidente, para possível autorização e posterior cadastramento.    2- Determinar que para o cálculo do valor do quilômetro rodado, será adotada a Ficha de Apropriação de Custos constante do ANEXO I desta Resolução de Diretoria.    2.1- Fica fixado em R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de Real) o valor do quilômetro rodado, o qual será revisto, anualmente, através de Portaria da Presidência, levando em conta a variação dos preços dos componentes de custos da referida planilha.    3- Determinar que será usuário do sistema de pagamento por quilômetro rodado o empregado que for previamente cadastrado pela Diretoria de Administração - DAD, mediante o preenchimento de formulário próprio - Termo de Compromisso (ANEXO II), contendo o 'De Acordo' do respectivo Coordenador de Área e expressamente autorizado pelo Presidente da URB RECIFE.    3.1- As solicitações para inclusão de empregado no sistema de pagamento por quilômetro rodado serão apresentadas pelos Diretores de cada Área ao respectivo Coordenador, o qual encaminhará o processo para aprovação do Presidente desta Empresa, através de Comunicação Interna, contendo na sua justificativa, a natureza dos serviços prestados pelo empregado, os prováveis locais a serem visitados e uma estimativa da quilometragem a ser percorrida mensalmente, além do Termo de Compromisso referido no item anterior, em anexo.    3.2- Somente será permitido o cadastramento de veículo de propriedade do empregado(a) ou do seu cônjuge / companheira(o), sendo que, neste último caso, para efeito de verificação da titularidade do veículo utilizado, a situação conjugal do beneficiário deverá ser comprovada através da apresentação de documento hábil, tal como Certidão de Casamento, Declaração de Imposto de Renda, entre outros.    4- Dispor que todo empregado cujo veículo esteja incluído no sistema de pagamento por quilômetro rodado, apresentará, mensalmente, o formulário Roteiro de Viagem (ANEXO III), devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, no qual deverá ser registrado cada deslocamento realizado durante o dia, exclusivamente, a serviço da Empresa.    5- O Roteiro de Viagem citado no item anterior será entregue pelo empregado, devidamente assinado, no último dia de cada mês, ao respectivo Diretor, para análise e assinatura, devendo este providenciar a aprovação do Coordenador da Área, o qual determinará a elaboração do Mapa de Apuração Mensal de Quilômetros Rodados (ANEXO IV).    6- O Mapa de Apuração Mensal de Quilômetros Rodados referido no item acima deverá ser remetido à Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC, devidamente preenchido e assinado pelo respectivo Coordenador de Área, acompanhado dos correspondentes Roteiros de Viagem, até o segundo dia útil do mês subsequente.    7- Após o recebimento e aprovação dos Mapas de Apuração Mensal de Quilômetros Rodados, a Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC os enviará à Diretoria Financeira - DFI para que se proceda ao empenhamento da despesa e aos respectivos créditos nas contas correntes dos empregados, em até cinco dias úteis.    8- Determinar que não serão pagos os quilômetros rodados relativos ao trajeto da residência do empregado para a sede da URB RECIFE e vice-versa.    9- Dispor que os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva desta Empresa.  10- Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções de Diretoria nºs 004/93 de 09/02/1993 -  005/99 de 09/08/1999 -  003/2000 de 02/05/2000 e 009/2003 de 05/11/2003.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando recomendações do Conselho de Administração desta Empresa, expressas na Ata da sua Reunião Ordinária ocorrida no dia 13/09/2012, com o texto do presente instrumento aprovado na Reunião daquele Conselho havida em 18/10/2012,  R E S O L V E    1-Alterar a redação do título do item 1.2. e disposições contidas nos subitens 1.2.1. e 1.2.2. da Resolução de Diretoria nº 006/2012, de 18/05/2012, que estabelece critérios e procedimentos para a análise dos requerimentos relativos à Opção Individual dos empregados públicos desta Empresa pelos direitos e obrigações ínsitas no supracitado Acordo Coletivo de Trabalho, principalmente no tocante ao cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, formalizados após o dia 30 de abril de 2012, os quais passam a ter as seguintes redações:    '1.2.  PARA EMPREGADOS À DISPOSIÇÃO:    1.2.1.Somente poderão formalizar a opção individual em apreço, os empregados que estejam à disposição, exclusivamente, dos órgãos e entidades públicas municipais do Recife abaixo elencados:    'Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito -     'SCDUO - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -     'SEGESP - Secretaria Especial de Gestão e Planejamento -     'SCPG - Secretaria de Coordenação Política de Governo.    1.2.2A formalização da opção por parte dos empregados cedidos aos órgãos e entidades públicas descritas no subitem 1.2.1, fica condicionada ao cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, mediante comprovação, conforme o caso, na forma a seguir estabelecida, cujo correspondente instrumento deverá ser anexado ao requerimento, juntamente com o 'Termo de Opção Individual' forn"],
    [323,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",2,"ecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP desta Empresa:    'Declaração do Chefe de Gabinete do Prefeito / Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito -     'Declaração do Titular da respectiva Secretaria.'    2-Determinar que os casos excepcionais relativos ao objeto da Resolução de Diretoria nº 006/2012 e suas alterações expressas neste instrumento, serão deliberados pela Diretoria Executiva desta Empresa.    3-Dispor que permanecem inalterados os demais itens e subitens da referida Resolução de Diretoria.    4-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenador de Engenharia e Operações Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenadora Jurídica Coordenador de Planejamento e Informação    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    FICHA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTO DE QUILÔMETRO RODADO -(AGOSTO / 2012)    1 - Obsolescência (Pcn - Pc4) / 80.000 Km = R$ 0,115 / Km  2 - Consumo (Pg) / 8 Km = R$ 0,350 / Km  3 - Seguro (7% Pcn) / 20.000 Km = R$ 0,111 / Km  4 - Pneus (Pp) / 40.000 Km = R$ 0,025 / Km    Sub-total = R$ 0,601 / Km    5 - Emplacamento,  Eventuais, etc. (Sub-total) * 0,25 = R$ 0,150 / Km     TOTAL = R$ 0,751 / Km     Valor Adotado = R$ 0,75 / Km    Pcn = Preço carro novo (Novo Gol 1.6)1 = R$ 31.890,00  Pc4= Preço carro 4 anos (Gol 1.6 Trend - 2008)2 = R$ 22.650,00  Pp  = Preço 4 (quatro) pneus = R$   1.000,00  Pg  = Preço do litro de gasolina = R$          2,80    1 - Site www.vw.com.br  2 - Tabela FIPE    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    FICHA CADASTRAL PARA PAGAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO    TERMO DE COMPROMISSO  NOME DO EMPREGADO MATRÍCULA    CARGO / FUNÇÃO  LOTAÇÃO    CPF CARTEIRA DE HABILITAÇÃO    CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO  MARCA/MODELO   PLACA ANO FABRICAÇÃO    CHASSIS COMBUSTÍVEL COR    Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo integralmente.    Declaro, ainda, que concordo em utilizar o veículo próprio acima discriminado, no exercício de atividades externas da URB RECIFE, nos termos do que dispõe a Resolução de Diretoria nº 010/2012, de 20/09/2012, aceitando o valor estipulado por esta Empresa, para pagamento de despesas por quilômetro rodado, estando incluído neste valor, o custo do combustível, lubrificantes, seguros de acidentes e contra terceiros, manutenção, pneus, etc, ficando a URB RECIFE isenta de qualquer outra responsabilidade pelo uso do referido veículo, a não ser o pagamento do valor estabelecido para quilômetro rodado a seu serviço.    Recife, _____ /_____ /__________    ___________________________________  Assinatura do Empregado    De Acordo.    _____________________________  Coordenador da Área    Autorizo o Cadastramento.    _____________________________  Presidente      ANEXO:    1 - Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  2 - Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Recibo do Veículo    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    FICHA CADASTRAL PARA PAGAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO    TERMO DE COMPROMISSO  NOME DO EMPREGADO MATRÍCULA  CARGO / FUNÇÃO  LOTAÇÃO    CPF CARTEIRA DE HABILITAÇÃO    CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO  MARCA/MODELO PLACA ANO FABRICAÇÃO    CHASSIS COMBUSTÍVEL COR    Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo integralmente.  Declaro, ainda, que concordo em utilizar o veículo próprio acima discriminado, no exercício de atividades externas da URB RECIFE, nos termos do que dispõe a Resolução de Diretoria nº 010/2012, de 20/09/2012, aceitando o valor estipulado por esta Empresa, para pagamento de despesas por quilômetro rodado, estando incluído neste valor, o custo do combustível, lubrificantes, seguros de acidentes e contra terceiros, manutenção, pneus, etc, ficando a URB RECIFE isenta de qualquer outra responsabilidade pelo uso do referido veículo, a não ser o pagamento do valor estabelecido para quilômetro rodado a seu serviço.    Recife, _____ /_____ /__________    ___________________________________  Assinatura do Empregado    De Acordo.    _____________________________  Coordenador da Área    Autorizo o Cadastramento.    _____________________________  Presidente    ANEXO:    1 - Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  2 - Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Recibo do Veículo    MAPA DE APURAÇÃO MENSAL DE QUILÔMETROS RODADOS               COORDENADORIA:     MÊS / ANO:               Nº MATRÍCULA NOME DO EMPREGADO DADOS BANCÁRIOS   QUILÔMETROS RODADOS      BANCO AGÊNCIA CONTA QUANT. VL. UNIT. (R$) VL. TOTAL (R$)  01 0,00  02 0,00  03 0,00  04 0,00  05 0,00  06 0,00  07 0,00  08 0,00  09 0,00  10 0,00  11 0,00  12 0,00  13 0,00  14 0,00  15 0,00  16 0,00  17 0,00  18 0,00  19 0,00  20 0,00  21 0,00  22 0,00  23 0,00  24 0,00  25 0,00  TOTAL 0,00              ________________________________________                          ________________________________________                                              COORDENADOR DA ÁREA                    COORDENADOR DE GESTÃO CORPORATIVA"],
    [324,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Termo aditivo ao Contrato nº 004/2012  Concorrência Pública nº 02/2012  Empresa: Ribeiro & Soares Terceirizados Ltda.  Objeto: constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº004/2012 a prestação por meio de serviços de empresa especializada de terceirização de serviços com alocação de mão de obra de 'Auxiliar de portaria 80 (oitenta) Auxiliar de higiene - 90 (noventa), a serem realizados/executados, e desenvolvidos, conforme projeto básico, no que couber devido a natureza emergencial da contratação, da concorrência pública nº02/2012.     Prazo: 01/12/2012 à 31/12/2012  Preço Global: R$ 414.789,34 (quatrocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e nove  reais e trinta e quatro centavos ).    Retificação do Terceiro Termo aditivo ao Contrato nº 004/2012  Concorrência Pública nº 02/2012  Data da publicação: 04/12/2012    Onde ler-se Preço Global: R$ 415.524,36 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis).     Leia- se R$ 414.789,34 (quatrocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos)     Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [325,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 470/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar Claudia Romeria Leal Brayner Rangel, matrícula nº. 100.672-0 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 dezembro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [326,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 115/2012  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em local visível, de aparelho DESFIBRILADOR CARDÍACO em espaços reservados a atividades esportivas, bares, restaurantes, supermercados e hipermercados, shoppings, instituições educacionais e casas de shows.    Art. 1º Fica obrigada a fixação, em local visível, de no mínimo 1 (um) aparelho DESFIBRILADOR CARDÍACO nos seguintes espaços:  I.espaços reservados a atividades esportivas (academias, campos de futebol, quadras poliesportivas) -     II.bares e restaurantes -   III.supermercados e hipermercados -     IV.galerias e shoppings -     V.instituições educacionais privadas -     VI.casas de shows.    §1º. Dependendo do tamanho do espaço, fica determinada a exigência de fixação de um novo aparelho a cada 800 (oitocentos) metros de distância do já existente -     §2º. Em caso de estabelecimentos relacionados no item IV deste artigo, ou que pertença a conjunto de empreendimentos, de forma condominial, pode-se optar por treinar funcionários que prestam serviços ao condomínio, sempre atendendo a necessidade da existência de pelo menos uma pessoa devidamente treinada para o uso adequado, em caso de urgência.     Art. 2º Os estabelecimentos relacionados no artigo anterior deverão treinar um funcionário por turno para possível uso do referido aparelho em caso de emergência    Art. 3º O estabelecimento que instalar o Desfibrilador Cardíaco, deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive o endereço de fixação.    Parágrafo único. O estabelecimento que mudar de endereço deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde imediatamente, para fins de atualização do monitoramento destes aparelhos pela cidade.    Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, através das informações obtidas dos estabelecimentos no que tange à fixação do aparelho Desfibrilador Cardíaco, desenvolverá monitoramento e mapeamento da localização, com a finalidade de levar ao conhecimento da população.    Art. 5º Deverá ser afixado cartaz com as seguintes informações:    DESFIBRILADOR CARDÍACO - ESTE APARELHO DEVE SER USADO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE TREINADO'    Art. 6º O descumprimento do disposto dos artigos desta Lei implicará ao infrator:    I - aviso de advertência -     II - multa de R$ 1.000,00/dia (um mil reais) (segunda ocorrência) -     III - dobrada em caso de comprovação da reincidência -     IV - suspensão do Alvará de funcionamento.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de novembro de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A proposta tem um cunho de prevenção da saúde e visa determinar que alguns estabelecimentos possam disponibilizar o aparelho Desfibrilador Cardíaco em locais de fácil acesso e visível ao público, para que pessoa devidamente treinada possa utilizá-lo de forma eficiente em caso de urgência. Desde o momento da parada, a cada sessenta segundos as chances de salvamento caem cerca de 10%. Por isso, o uso do desfibrilador é essencial nos primeiros instantes da parada cardiorrespiratória. Ao disparar choques elétricos cuja intensidade pode chegar a 360 joules - o equivalente ao impacto no peito de uma bolada de 150 quilômetros por hora -, a máquina faz com que o coração volte a bater em seu ritmo normal. Cerca de 160.000 pessoas morrem anualmente no Brasil vítimas de distúrbios que resultam numa parada cardiorrespiratória súbita. Delas, 95% não conseguem nem chegar ao hospital. Até meados da década de 90, os desfibriladores eram equipamentos de uso exclusivamente hospitalar. Com o avanço da tecnologia, foram desenvolvidas máquinas menores, fáceis de transportar e, sobretudo, de utilizar. É essencial que, além do desfibrilador, esses locais contem com uma equipe de funcionários treinada para atender casos de parada cardiorrespiratória súbita. Um shopping center, por exemplo, poderia treinar seus seguranças. Em quatro horas, em média, é possível aprender como reconhecer um distúrbio cardiorrespiratório e quais as manobras que devem ser executadas enquanto o desfibrilador não é acionado ou caso ele não surta efeito, como a massagem cardíaca. Portanto, tendo em vista a grande utilidade da proposta, a qual proporciona a possibilidade de salvar vidas, é que encaminho ao conhecimento dos demais pares desta Casa para apreciação da matéria em lide.    PROJETO DE LEI Nº 116/2012.  EMENTA: INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  1º Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos Parques e Logradouros Públicos no Município do Recife, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos.  Parágrafo Único - A campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instalados nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana.    Art. 2º Para execução da presente lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.    Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVAS  Trata o presente Projeto de Lei de instituir campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos municipais e dá outras providências. A implantação de bibliotecas móveis que incentive a leitura é um projeto muito bem sucedido em outros países, a exemplo de Bogotá, na Colômbia. A campanha, nobres colegas, poderá ser desenvolvida pela Prefeitura em parceria com entidades ou instituições, em princípio aos finais de semana onde a frequência de munícipes é maior, e, posteriormente, a critério da Administração Pública, poderá ser implantada também durante a semana. É indiscutível que o incentivo à leitura se trata de uma medida que visa não só o desenvolvimento da educação como também ao aprimoramento da cidadania, eis que o conhecimento engrandece o indivíduo e, por consequência, a comunidade. Diante da importância da matéria, o povo do Recife, conta com o apoio dessa casa no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 117/2012.  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO PARA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE A DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS DOS ASSALTOS REALIZADOS NO INTERIOR DOS COLETIVOS.  Art. 1º Torna obrigatório para as Empresas de Transporte Coletivo no Município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos, realizados no interior do coletivo, para os Órgãos Públicos competentes e para a imprensa local (Jornais, Rádios, Tvs e etc.).    § 1º O prazo para entrega das filmagens para o órgão público mencionado no caput deste artigo e para a imprensa local, será de até 12 horas, a contar do dia/hora do ocorrido.    § 2º A rapidez na entrega das filmagens facilitará o imediato conhecimento dos autores do ilícito penal.    Art. 2º O não cumprimento do exposto no Artigo 1º e seus parágrafos sujeitará à empresa de transporte coletivo do Município do Re"],
    [327,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"cife a advertência ou multa, que pode variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 1,000. 00(mil reais) por dia, dependendo dos atrasos nos envios das imagens e sua reincidência.    Parágrafo Único: A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, após denúncias feitas pelos passageiros/motoristas que presenciaram o assalto, cabendo sempre informar a hora aproximada do ilícito sofrido, para a configuração do prazo do artigo 1º, §1º.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei atende a reivindicação feita através do facebook pelo Sr. José Cosme Corrêa, motorista de ônibus coletivo urbano, que informa que vem sofrendo inúmeros assaltos na sua profissão e se sente desprotegido e com a sensação de impunidade ao perceber que sempre são os mesmos bandidos que praticam o mesmo ilícito penal. Acreditamos que a divulgação das imagens com maior rapidez e efetiva integração com os órgãos competentes e a imprensa local, se constitui em uma colaboração importante para melhorar a segurança em nossa cidade. Lembrando que o objetivo do presente projeto é possibilitar o monitoramento pela polícia e proporcionar maior segurança tanto aos trabalhadores do sistema quanto aos seus usuários, lembrando que a segurança é um dever do Estado e responsabilidade de todos. Ressalto que ainda que, não adianta ter câmaras filmadoras nos coletivos se as imagens nem sempre são divulgadas. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 118/2012  Disciplina o pagamento de pessoal das empresas terceirizadas que prestam serviços no município do Recife  Art. 1º - As empresas terceirizadas, que prestam serviços na administração direta e nos órgãos públicos, tem até o décimo dia útil subsequente para comuniciar aos órgãos competentes do município sobre o pagamento da folha respectiva dos servidores, bem assim o recolhimento das obrigações previdenciárias.  Parágrafo único - As empresas que não cumprirem com o que determina o caput do artigo ficarão suspensas de receber o repasse dos serviços executados até que cumpra a referida pendência.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 2012. LIBERATO COSTA JUNIOR Vereador.    Justificativa  É do conhecimento dos membros deste Poder e dos servidores de várias empresas que prestam serviços terceirizados ao Município, que a Prefeitura tem liberado a verba pontualmente o pagamento das folhas do pessoal das empresas. Todavia os servidores terceirizados não recebem pontualmente os seus salários e tem notícia de que as obrigações previdenciária dos servidores não vem sendo recolhida, deste modo prejudicando os empregados nos seus pleitos junto ao INSS."],
    [328,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunidades no Recife recebem títulos de posse de terreno",1,"Um sentimento especial de conquista tomou conta de 316 famílias, na última quinta-feira (06). Moradores das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) de Brasília Teimosa, Vila São Miguel (Afogados), Vila Felicidade (Caxangá) e Torrões lotaram o auditório Capiba, no 15º andar do edifício-sede da PCR (Bairro do Recife) para receber das mãos do prefeito João da Costa, o título de posse de seus imóveis, que assegura a propriedade definitiva e legal das casas em que residem. Um momento especial marcado pela presença da população, secretários municipais, líderes comunitários, assim como da representante do Patrimônio da União, Kátia Simões, e do representante do Plano de Regularização de Zonas Especiais de Interesse Social (Prezeis), Bismarck Saraiva.   A regularização fundiária dessas áreas representa a coroação de uma luta e do engajamento dessas comunidades, que viviam há décadas sem ter suas casas legalizadas. E essa causa foi abraçada pelo prefeito João da Costa, que se disse feliz por estar participando desse momento tão especial. 'Com esse título que estamos concedendo hoje, vocês saem daqui com a garantia legal de qualquer proprietário de um imóvel. Foi esse compromisso que nós procuramos ter com todos vocês, que nos mostraram o que é a luta do povo do Recife. Por isso, estou com minha consciência tranquila com nosso trabalho, que, entre tantas ações realizadas, priorizou a legalização da situação dessas comunidades, para que vocês possam chegar nesse novo ano com segurança e tranquilidade. Obrigado a vocês que me ensinaram a governar o Recife', declarou o prefeito João da Costa.  Durante o processo de regularização fundiária, foi realizado um levantamento topográfico das áreas. Além disso, foi formatado um cadastro socioeconômico dos moradores das ZEIS para identificar as famílias com direito a receber os títulos de posse.   Ao longo da gestão do prefeito João da Costa, foram entregues 374 títulos de posse de imóveis. Para a regularização da situação dessas famílias, a gestão investiu cerca de R$ 93.500, com despesas com registro no cartório de imóveis e o levantamento topográfico. Além desses, estão em andamento o processo de regularização de mais 804 títulos. Outros 612 já foram emitidos, aguardando apenas o registro no cartório. 'Estou muito feliz de ter a minha casa, agora, de verdade. Por isso, eu gostaria de agradecer ao prefeito João da Costa e a todos os líderes comunitários que abraçaram essa nossa causa', declarou dona Cícera Maria, moradora da Vila São Miguel."],
    [329,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito entrega quadra poliesportiva na Ilha do Leite",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, entregou na noite da terça-feira (06), na comunidade da Ilha do Leite, a quadra poliesportiva Professor George José Vasconcelos da Costa, localizada dentro da Escola Municipal Reitor João Alfredo. Orçado em R$645.678,21 e medindo 1.100m², o equipamento possui piso, coberta, arquibancada,palco, vestuários e banheiros masculino e feminino e iluminação, que servirá para a prática de atividades esportivas e culturais no estabelecimento.  De acordo com o prefeito, a inauguração da quadra poliesportiva reforça uma das principais marcas da Administração Municipal, que tem se notabilizado pelo investimento em equipamentos de lazer como uma forma de promover saúde e bem estar social. 'Quem estudou aqui e teve que correr atrás de uma bola debaixo de um sol causticante, sabe a importância de um equipamento como este. Um espaço importante não apenas porque propicia a prática esportiva, mas que integra as pessoas. Avançamos bastante no fomento do esporte e da educação. Investimos na qualificação dos professores, na requalificação dos espaços escolares, e asseguramos o pagamento acima do piso nacional dos educadores. Essa medidas junto com a inauguração do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire são provas do benefício que essa política vem trazendo para a população do Recife', destacou João da Costa.  A Escola Municipal Reitor João Alfredo atende crianças e adolescentes do 4º ao 9ºanos e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Hoje, cerca de 800 estudantes estão matriculados na unidade, que conta com 120 profissionais.  Homenagem - O ex-professor de Educação Física da Escola Reitor João Alfredo, George José Vasconcelos da Costa, falecido em 2006, lecionou na instituição por mais de 20 anos. Em sua memória, a quadra poliesportiva da unidade recebeu o nome do professor. Dois de seus filhos estiveram presentes à inauguração do espaço: Rodrigo e George Júnior. 'É um privilégio. Meu pai foi um dos fundadores desta escola. É uma homenagem justa e merecida', disse o empresário de logística e construção civil, Rodrigo Martins da Costa, de 32 anos, filho do homenageado."],
    [330,2012,142,"2012-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Samu renova sua frota com nove ambulâncias",1,"Na manhã de ontem (07), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a entrega de nove ambulâncias básicas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), renovando a frota para os atendimentos pré-hospitalares. A entrega aconteceu às 11h, durante o segundo dia da 3ª Jornada do Samu Metropolitano, no Centro de Convenções, em Olinda. Estavam presentes o secretário municipal de Saúde, Humberto Antunes, e o coordenador do SAMU do Recife, Leonardo Gomes.  Os novos veículos foram doados pelo Ministério da Saúde, que investiu cerca de R$ 1 milhão, a fim de manter a qualidade dos atendimentos emergenciais no Recife e Região Metropolitana. Atualmente, a frota conta com 22 ambulâncias, sendo 18 básicas e quatro com UTI móvel -  três motolâncias -  uma viatura de apoio rápido -  e dois helicópteros a partir de convênios com a Polícia Rodoviária Federal e o Governo do Estado de Pernambuco.   Durante o evento, também foi feita uma demonstração com os helicópteros que atuam integrados à rede do Samu. Desde 2007, o Recife é a única cidade do Nordeste que opera com duas aeronaves para o atendimento de urgência. 'Isso é a continuidade de um programa exitoso que é o sistema pré-hospitalar da urgência e emergência nacional. Essas nove ambulâncias que estamos recebendo do Ministério da Saúde fazem parte de uma programação de substituição de ambulâncias e elas virão completar as nossas necessidades', declarou o secretário de Saúde, Humberto Antunes.  Com uma média mensal superior a 4,1 mil atendimentos presenciais, tanto em domicílios quanto nas vias públicas, as equipes do SAMU atendem urgências clínicas, traumáticas, pediátricas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e cirúrgicas. São 500 profissionais que trabalham no serviço, entre eles, médicos, enfermeiros, socorristas, teleatendentes e condutores de ambulância. O teleatendimento do SAMU acontece gratuitamente pelo número 192."],
    [331,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.817 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.313.428,91 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   68.350,86    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   34.459,31    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.800,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   85.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   2.003,20    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   161.184,78    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.92-FT 0117 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.050,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   6.294,76  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.114,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   26.201,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   9.971,00  TOTAL   1.313.428,91  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   14.800,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   68.350,86    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.052,20  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   12.898,50  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   176,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.997,74  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.20.93-FT0100 - Indenizações e Restituições   3.000,00  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.900,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   399,87  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.035,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.286,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.003,20    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte   30.000,00  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   101.527,28  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   29.657,50    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.050,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   985.000,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.294,76  TOTAL   1.313.428,91  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de F"],
    [332,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"inanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.818 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 41.005,78 (quarenta e um mil e cinco reais e setenta e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.360,78    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   12.400,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.245,00  TOTAL   41.005,78  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   1.994,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.167,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   2.630,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   311,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   113,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   30,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   225,19  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   3.375,05  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   5.243,57  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.075,97  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   299,00  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.142,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte   12.400,00  TOTAL   41.005,78  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 05 de Dezembro de 2012      João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.819 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0241 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  15.000,00  TOTAL  15.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo  15.000,00  TOTAL  15.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.820 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 961.961,30 (novecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   961.961,30  TOTAL   961.961,30  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente   90.259,64  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   180.000,00  4.4.90.52-FT "],
    [333,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"0244 - Equipamentos e Material Permanente   33.586,57  4.4.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   124.520,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   199.788,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   33.917,09  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   199.890,00  TOTAL   961.961,30  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 05 de dezembro de 2012.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.821 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.937.442,61 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                4.840.020,00  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   97.422,61  TOTAL   4.937.442,61  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          2.893.244,58  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                                     1.946.775,42  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.700,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   57.739,71  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.370,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.420,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   5.192,90  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   204,00  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.796,00  TOTAL   4.937.442,61  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.822 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.552.320,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                       1.552.320,00  TOTAL   1.552.320,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                         1.338.258,28  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo   24.500,00  3.3.90.36-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   162.561,67  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.000,05  TOTAL   1.552.320,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.823 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.000,00  TOTAL   32.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária di"],
    [334,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"scriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   32.000,00  TOTAL   32.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.824 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 351.619,35 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   10.054,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   9.529,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   114.036,35  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   218.000,00  TOTAL   351.619,35  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   19.583,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   114.036,35  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   218.000,00  TOTAL   351.619,35  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.825 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 20.888,00 ( vinte mil, oitocentos e oitenta e oito reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   20.888,00  TOTAL   20.888,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   20.888,00  TOTAL   20.888,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.826 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   6.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.000,00  TOTAL   10.500,00  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais   10.500,00  TOTAL   10.500,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.827 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III d"],
    [335,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"o artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 3.425.667,92 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                               3.425.667,92  TOTAL   3.425.667,92  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT0112 - Obras e Instalações   600.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   54.697,54  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   207.149,24  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   267.762,43  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.443,65  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte   337.995,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais   152.961,78  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                          1.800.658,28  TOTAL   3.425.667,92  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.828 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 22.609,69 (vinte e dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.173,40  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.000,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.436,29  TOTAL   22.609,69  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.173,40  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.880,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais   13.556,29  TOTAL   22.609,69  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.829 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 12.170.001,00 (doze milhões, cento e setenta mil e um reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria   1,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   170.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          9.945.003,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   350.900,00  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   679.500,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   210.000,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   314.597,00  TOTAL   12.170.001,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empres"],
    [336,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"a de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   58.763,62  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                 7.000.000,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                                 5.111.237,38  TOTAL   12.170.001,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.830 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012  Ementa: Declara a caducidade do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 23, de 24 de janeiro de 2008.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 26/2012 da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     CONSIDERANDO que a Concessionária Recife Energia S/A descumpriu prazo contratual previsto na Cláusula Quinta, §§ 2º e 3º -   DECRETA:    Art.1º Fica declarada a caducidade do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 23, de 24 de janeiro de 2008, na forma da Cláusula Décima Sexta, § 4º.     Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 05 de Dezembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VITAL  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [337,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  3196   DE  05 DE    DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3071/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HERMIAS VELOSO DA SILVEIRA FILHO, CPF nº 12589357400, matrícula nº 41.073-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 18164 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    3197    DE  05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2872/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREZZA MARQUES DUQUE, CPF nº 04622862409, matrícula nº 96.438-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 23 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº    3198   DE   05  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 694/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLAUDEMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 92015832491, matrícula nº 36.936-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 19 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 34153 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº    3199   DE   05    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1964/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA MARQUES DA SILVA, CPF nº 79437311404, matrícula nº 67.035-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 04 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3200   DE   05    DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1971/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAQUEL LIMA LAGE, CPF nº 03039043480, matrícula nº 72.533-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115416 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3201    DE  05    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1967/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA, CPF nº 52094731472, matrícula nº 67.083-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115842 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3202   DE  05    DE   DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1970/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, GILBERTO CARLOS DA SILVA, CPF nº 36429007472, matrícula nº 55.466-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rego, RPA 03, e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414352 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº   3203    DE   05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ THADEU DE CASTRO DE ALMEIDA, CPF nº 20044380453, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3204     DE  05  DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 6271645445, matrícula Nº 92.274-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento de Projetos, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3205    DE  05  DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ERMÍRIO FLORIANO COUTINHO, CPF nº 34424814491, matrícula Nº 87.725-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento de Projetos, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3206     DE   05   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1626/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, AMARO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 10164464468, matrícula nº 71172-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3207     DE  05   DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1626/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, AMARO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 10164464468, matrícula nº 71172-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério Parque das Flores, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2010.    PORTARIA Nº    3208   DE  05   DE  DEZEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, WILSON CAVALCANTI MEIRA NETO, CPF nº 05572488410, matrícula nº 92.921-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Diretoria de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3209   DE   05   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60881.3.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCIO JOSÉ DE MELO ROCHA, CPF nº 04862706452, matrícula nº 79.541-1, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 25 de agosto de 2010.    PORTARIA Nº   3210   DE   05   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68050.0.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA JOANA GOMES NUMERIANO, CPF nº 07189131400, matrícula nº 86.094-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, a contar de 14 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3211   DE   05   DE DEZEMBRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, CPF nº 062679554"],
    [338,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"00, matrícula nº 87.342-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial/DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3212  DE 05   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53947.9.12  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDNALDO FELISBERTO DE LIMA JUNIOR, CPF nº 03789488496, matrícula nº 65.864-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 23 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   3213     DE  05 DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1832/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 01278319409, matrícula nº 72.510-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115832 e Centro de Custo nº 141121780.    PORTARIA Nº   3214    DE    05  DE    DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando no Decreto nº 26.762, de 29.11.2012, publicado no DOM nº 127 de 30.11.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1849/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LOURDES REGINA DE HOLLANDA CAVALCANTI FONSECA, CPF nº 12760200400, matrícula nº 56.946-1, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal 14 Bis, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3215   DE  05   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando no Decreto nº 26.762, de 29.11.2012, publicado no DOM nº 127 de 30.11.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1849/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, CPF nº 77166752491, matrícula nº 62.521-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal 14 Bis, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3216   DE  05     DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1898/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GENEDI MARIA DA SILVA, CPF nº 749713344420, matrícula nº 39.025-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115858 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3217       DE 05   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1899/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GEÓRGIA CRISTINA PEREIRA DE MELLO, CPF nº 66176719453, matrícula nº 38.142-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alda Romeu, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411541 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    3218   DE    05   DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1832/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL DE ANDRADE, CPF nº 19286716400, matrícula nº 54.403-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414363 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº  3219     DE   05  DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CLENIO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF nº 69545499400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3220    DE   05    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1967/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARLY SOARES LIMA SALES, CPF nº 19731906487, matrícula nº 55.774-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115842 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3221    DE   05    DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1974/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, HELINES TIMOTEO BRAGA, CPF nº 03862106403, matrícula nº 61.590-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414383 e Centro de Custo nº 140121730.    PORTARIA Nº    3222     DE 05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1963/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA MORGANA BRILHANTE DE LIMA, CPF nº 11508794405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura Física, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141251 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3223    DE  05     DE DEZEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, CPF nº 23365706453, para exercer cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3224   DE   05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ THADEU DE CASTRO DE ALMEIDA, CPF nº 20044380453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3225     DE   05  DE DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ANTONIO CASTANHA TRINDADE, CPF nº 15245420406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia de Departamento, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3226    DE  05    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSEMAR MARQUES DE SOUZA, CPF nº 36632034453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Diretoria Extraordinária de Desenvolvimento Turístico e Capacitação, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  3227   DE   05    DE   DEZEMBRO    DE  2012 "],
    [339,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, STENIO AUGUSTO TRINDADE DA SILVA, CPF nº 05592832451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     3228     DE   05   DE  DEZEMBRO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, WILSON CAVALCANTI MEIRA NETO, CPF nº 05572488410, matrícula nº 92.921-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial/DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     3229    DE 05     DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1969/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIA CRISTINA DA SILVA MENDES, CPF nº 52737039487, matrícula nº 38.410-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414341 e Centro de Custo nº 140121830.  PORTARIA Nº   3230   DE  05   DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1973/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS, CPF nº 03042550419, matrícula nº 41.700-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411471 e Centro de Custo nº 141147104.      PORTARIA Nº  3231    DE  05    DE DEZEMBRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, CPF nº 06267955400, matrícula nº 87.342-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Diretoria de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3232      DE 05   DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 724/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular LUCAS ESTEVÃO DA SILVA, CPF nº 04027703405, matrícula nº 87.807-0, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    3233     DE   05   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 722/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular BRUNO PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   3234   DE  05  DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 721/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular CHARMAINNE MUNIQUE ALMEIDA DE FIGUEIREDO, CPF nº 92010148487, matrícula nº 87.778-6, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   3235   DE  05    DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 233/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SEVERINA RAMOS SANTOS DE SENA, CPF nº 19736517420 em substituição a JOSÉ BARTOLOMEU CAVALCANTI, representantes do SINDSERPE, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº   3236   DE  05   DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - GP/SEM,   R E S O L V E:  Designar, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, CPF nº 49713850459, matrícula nº 69.664-4, Gerente de Coordenação Regional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, para participar do Projeto de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Turismo Sexual - ETTS, em Fortaleza - CE, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3237  DE  05  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, LIANE MARIA PENNA COSTA, CPF nº 11347562400, matrícula nº 13.090-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Gabinete/Biblioteca, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.0001.    PORTARIA Nº    3238   DE  05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO FERNANDES ALVES, CPF nº 97623385453, matrícula nº 87.482-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 66685419415, matrícula nº 36.904-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   3239   DE   05   DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 779/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA LUZIA SILVA CAVALCANTI, CPF nº 02056395428, matrícula nº 75.230-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Financeira, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ADAUCTO MELLO DIDIER, CPF nº 55927165400, matrícula nº 37.252-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 29 de novembro a 28 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   324 0   DE   05    DE DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1843/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, GICÉLIA FLÁVIA NÉRI DE LYRA, CPF nº 85632244415, matrícula nº 37.195-4, Gerente de Atendimento ao Servidor, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo"],
    [340,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4," cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF nº 4368205400, matrícula nº 57.087-8, que se encontra de licença prêmio, no período de 12 de novembro a 12 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   3241   DE   05  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 514/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Considerar designada, EDJANE GALINDO DALTO, CPF nº 03042068498, matrícula nº 12963, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, do símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, CPF nº 71720111472, matrícula nº 80268, que esteve em gozo de férias, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº 3242   DE   05   DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas    WILSON SABINO DE OLIVEIRA, CPF nº 08953090415, matrícula nº 19.098-0, Assistente Técnico Administrativo, nível NM8 08 p/ NM9, a contar de abril de 2009.    PORTARIA Nº  3243    DE    05   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3026 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente a exoneração da servidora NADJANE SOUZA DE LIMA, CPF nº 32944128434, matrícula nº 30.452-7.    PORTARIA Nº  3244    DE  05   DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3027 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470.    PORTARIA Nº  3245    DE  05  DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1972/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3058 de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 131 de 10 de novembro de 2012, referente a nomeação do servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 01570817456.    PORTARIA Nº          3246           DE          05          DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15 e 16 e 19 da Lei n.º 16.959/2004, tendo em vista o contido no Oficio n.º 402/2012 - DGFP/SADGP.    R E S O L V E :  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço, ao(s) da Administração Direta da Prefeitura do Recife abaixo relacionado.     Secretaria Nome Matrícula CPF Nível   A contar de  Educação Arnaldo Pereira Silva Filho 24.494-9 304.678.884-34 NF 6    - P/ NF - 7  28/11/2010  Educação Armenia da Silva Lima 20.395-8 291.053.904-00 NF 8    - P/ NF - 9  18/01/2010  Educação Carlos Roberto da Silva 20.387-1 165.149.044-91 NF 8    - P/ NF - 9  03/02/2010  Educação Antonia Amaro da Silva 22.628-7 360.905.064-00 NF 7    - P/ NF - 8  17/06/2009  Educação Maria da Conceição M. Ribeiro 55.329-9 416.643.704-63 NF 6    - P/ NF - 7  17/06/2007  Educação Maria da Conceição M. Ribeiro 55.329-9 416.643.704-63 NF 7    - P/ NF - 8  17/06/2010  Educação Maria da Conceição S. Santos 54.893-4 317.435.364-53 NF 8    - P/ NF - 9  28/06/2012  Educação Maria da Conceição S. da Silva 54.964-9 212.681.184-00 NF 8    - P/ NF - 9  14/07/2012  Educação Maria da Conceição S. da Silva 55.528-7 194.541.554-15 NF 7    - P/ NF - 8  15/04/2001  Educação Maria das Dores Araújo  55.553-0 640.049.454-53 NF 7    - P/ NF - 8  27/03/2011  Educação Cosma Maria Bezerra da Silva 55.540-1 451.966.134-04 NF 7    - P/ NF - 8  16/03/2011  Educação Creusa Lucia da Silva 56.158-5 824.935.024-34 NF 7    - P/ NF - 8  10/07/2011  Educação Dijane Maria da Silva 56.527-0 255.188.284-20 NF 7    - P/ NF - 8  23/09/2012    Educação Domerina Fernandes de M Oliveira 54.133-7 415.447.654-87 NF 8    - P/ NF - 9  18/02/2010  Educação Dulcinea Vieira de Almeida 56.483-8 463.928.824-72 NF 7    - P/ NF - 8  06/05/2012  Educação Gilda de Moraes de Souza 55.041-4 529.614.194-68 NF 8    - P/ NF - 9  13/08/2012  Educação Gilvaneide de Lira L. da Silva  56.615-1 433.110.754-04 NF 7    - P/ NF - 8  08/06/2012  Educação Giselma da Silva Soriano 54.870-0 400.160.994-00 NF 8    - P/ NF - 9  02/06/2012  Educação Givania de Lima Silva  54.252-0 433.192.034-87 NF 8    - P/ NF - 9  30/12/2010  Educação Gleice Rodrigues de Lira  56.585-3 464.734.324-34 NF 7    - P/ NF - 8  05/06/2012  Educação Maria Alves Gomes 20.374-2 279.494.354-53 NF 8    - P/ NF - 9  27/01/2010  Educação Lúcia Martins de Souza 22.632-5 247.957.394-04 NF 7    - P/ NF - 8  05/06/2012  Educação Luiza Gabriel da Silva 22.676-5 319.758.014-15 NF 7    - P/ NF - 8  01/06/2012  Educação Marailde Marques Ribeiro  24.489-6 434.011.044-20 NF 6    - P/ NF - 7  01/11/2010  Educação Maria Betania da S. Barros  22.618-1 480.339.444-04 NF 7    - P/ NF - 8  05/06/2012  Educação Mariano Jose da Silva 54.583-0 244.989.634-15 NF 7    - P/ NF - 8  18/03/2009  Educação Mariano Jose da Silva 54.583-0 244.989.634-15 NF 8    - P/ NF - 9  19/05/2012  Educação Marilene Maria da Silva 56.551-9 660.853.064-15 NF 7    - P/ NF - 8  25/08/2012  Educação Mariluce Maria da Silva 56.658-7 399.029.864-04 NF 7    - P/ NF - 8  13/06/2012  Educação Mariluce Sousa de Carvalho 56.471-3 659.252.624-68 NF 7    - P/ NF - 8  13/05/2012  Educação Marianalva Pereira da Silva 56.426-9 551.709.514-34 NF 7    - P/ NF - 8  20/07/2012  Educação Libanuzia Menezes da Silva 53.849-7 271.300.884-00 NF 8    - P/ NF - 9  08/02/2009    Educação Maria da Conceição L de Andrade 54.403-0 192.867.164-00 NF 8    - P/ NF - 9  19/06/2011    Educação Maria Bernadete Gomes de Morais 53.592-3 153.465.364-34 NF 8    - P/ NF - 9  22/07/2007  Educação Flavio Henrique C. de Andrade 54.877-1 319.208.704-82 NF 8    - P/ NF - 9  17/06/2012  Educação Conceição Dias da Costa 54.594-0 389.223.804-97 NF 7    - P/ NF - 8  12/01/2009  Educação Conceição Dias da Costa 54.594-0 389.223.804-97 NF 8    - P/ NF - 9  12/01/2012  Educação Ana Maria de Amorim Silva 56.617-0 318.010.994-72 NF 7    - P/ NF - 8  08/06/2012  Educação Ana Cristina Henrique Barbosa 56.504-5 630.699.204-97 NF 7    - P/ NF - 8  23/04/2011  Educação Amara Giselda da Cunha Lima 56.504-5 630.699.204-97 NF 6    - P/ NF - 7  19/06/2007  Educação Amara Giselda da Cunha Lima 56.504-5 630.699.204-97 NF 7    - P/ NF - 8  19/06/2010  Educação Ana Lucia dos Santos Sobrinho 55.807-0650.699.864-49 NF 7    - P/ NF - 8  24/04/2011  Educa"],
    [341,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"ção Claudia da Silva Cirino 54.162-9 333.440.514-15 NF 8    - P/ NF - 9  09/05/2010  Educação Roseane de Oliveira Gomes 55.595-1 665.110.704-68 NF 7    - P/ NF - 8  24/04/2011  Educação Rosilda Maria da Silva 56.247-1 417.180.464-72 NF 7    - P/ NF - 8  03/01/2012  Educação Rosida Maria L. de Souza 55.224-0 361.720.814-20 NF 6    - P/ NF - 7  17/05/2007  Educação Rosida Maria L. de Souza 55.224-0 361.720.814-20 NF 7    - P/ NF - 8  17/05/2010  Educação Rosineide da Conceição Mota 56.545-1 459.293.784-87 NF 7    - P/ NF - 8  19/05/2012  Educação Rozalia de Fátima dos Santos 54.739-2 333.955.784-53 NF 8    - P/ NF - 9  01/05/2012  Educação José Manoel de Menezes Filho 56.206-5 149.408.334-53 NF 7    - P/ NF - 8  02/08/2011  Educação José Francisco de O. Sobrinho  54.335-9145.271.204-25 NF 8    - P/ NF - 9  18/06/2011  Educação José Eraldo Carvalho da Silva 54.566-2 456.973.294-15 NF 7    - P/ NF - 8  24/12/2008  Educação José Eraldo Carvalho da Silva 54.566-2 456.973.294-15 NF 8    - P/ NF - 9  24/12/2011  Educação José de Oliveira Barbosa 54.180-0 183.417.054-00 NF 8    - P/ NF - 9  14/04/2010  Educação José Correia de Azevedo 56.468-0 322.133.364-15 NF 7    - P/ NF - 8  18/06/2012  Educação Lea Ribeiro da Silva 56.025-9 432.599.284-72 NF 7    - P/ NF - 8  16/07/2011  Educação Laurinete Soares Cavalcanti 56.552-3 510.786.434-15 NF 7    - P/ NF - 8  05/05/2012  Educação Laura Maria da Conceição  55.538-2 397.449.224-00 NF 7    - P/ NF - 8  24/04/2012  Educação Laudiceia Gomes de Oliveira 55.382-0 314.751.404-87 NF 6    - P/ NF - 7  11/06/2007  Educação Laudiceia Gomes de Oliveira 55.382-0 314.751.404-87 NF 7    - P/ NF - 8  11/06/2010  Educação Kátia Maria Bastos de Brito 54.826-0 233.855.704-25 NF 8    - P/ NF - 9  29/05/2012  Educação Vânia da Silva Magalhães  53.612-6 234.783.654-49 NF 8    - P/ NF - 9  30/05/2007  Educação Vanda Lucia Ramos de Miranda 55.572-7 283.578.094-72 NF 7    - P/ NF - 8  23/04/2011  Educação Theresa Cristina de Vasconcelos  56.553-8 191.410.844-20 NF 7    - P/ NF - 8  07/05/2012  Educação Valeria Cabral da Silva 54.201-8 322.121.434-00 NF 8    - P/ NF - 9  15/03/2010  Educação Valeria Correia dos Santos  55.452--0 343.842.194-15 NF 6    - P/ NF - 7  10/06/2007  Educação Valeria Correia dos Santos  55.452--0 343.842.194-15 NF 7    - P/ NF - 8  10/06/2010   Educação Maria Ferreira da Silva 55.636-0 394.697.194-68 NF 7    - P/ NF - 8  16/04/2011  Educação Maria Helena Aquino da Silva 54.132-2 359.725.054-87 NF 8    - P/ NF - 9  05/04/2010  Educação Maria Helena da Silva 55.539-7 479.015.004-68 NF 7    - P/ NF - 8  24/04/2011  Educação Maria Helena da Silva 56.623-8 006.485.538-41 NF 7    - P/ NF - 8  10/06/2012  Educação Maria Helena da Silva 56.237-6 451.761.164-72 NF 7    - P/ NF - 8  03/01/2012  Educação Naelcio Macena de Barros 54.589-7 331.215.244-53 NF 7    - P/ NF - 8  11/01/2009  Educação Naelcio Macena de Barros 54.589-7 331.215.244-53 NF 8    - P/ NF - 9  11/01/2012  Educação Suzana Melo e Silva Vasconcelos  53.842-5 192.211.184-87 NF 8    - P/ NF - 9  21/01/2009  Educação Rafael Fonseca de Brito Lira 54.593-5 090.902.744-72 NF 7    - P/ NF - 8  11/01/2009  Educação Rafael Fonseca de Brito Lira 54.593-5 090.902.744-72 NF 8    - P/ NF - 9  15/01/2012  Educação Maria Dilair Barbosa P. Hiluey 55.930-1 245.208.454-91 NF 7    - P/ NF - 8  24/03/2011  Educação Maria Lucia Coelho de Melo 55.345-1 355.347.104-20 NF 6    - P/ NF - 7  22/05/2007  Educação Maria Lucia Coelho de Melo 55.345-1 355.347.104-20 NF 7    - P/ NF - 8  22/05/2010  Educação Maria Feitoza Amorim 55.983-2 320.735.184-00 NF 7    - P/ NF - 8  15/05/2011  Educação Maria de Fátima Correia 55.901-0 235.359.034-91 NF 7    - P/ NF - 8  27/03/2011    PORTARIA Nº     3247   DE    05      DE     DEZEMBRO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2012-GP da Prefeitura do Recife e Ofício nº402/2012-GP da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.   R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação, na Prefeitura do Recife/SEEL da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, Professora, Matrícula 11.127-9, CPF nº 197.413.324-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Jaboatão, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA  Nº    3248      DE    05     DE       DEZEMBRO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2011-GP do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 1.633 de 11 de agosto de 2011, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.   R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria Especial de Gestão e Planejamento a servidora SILVANA DA MOTA ROCHA, Matrícula nº 21.493-1, CPF nº 141.030.604-68, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/IRH, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   3249       DE   05 DE        DEZEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 530/2012- GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco e cota da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades/DETRAN, o servidor MARCÍLIO JOSÉ LEITE MUSSALÉM, Assessor Jurídico, Matrícula  nº 183245, CPF nº 107.381.422-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/GAB.SAJ, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N.º    3250        DE  05    DE      DEZEMBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 539/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e cota expedida pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, a servidora MARIA ELISABETE DE MACÊDO RODRIGUES, Professora, Matrícula nº 61.010-2, CPF nº 783.343.304-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     3251       DE  05     DE     DEZEMBRO            DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 253 e 472/2012- GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco e Cotas do Diretor Presidente da EMLURB.  RESOLVE  Regularizar e Formalizar a Cessão para o Governo de Pernambuco, da funcionária CLAÚDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA, Matrícula nº 5032-6, CPF nº 399.384.684-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, de 01 d"],
    [342,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"e outubro até 31 de dezembro de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  377  DE  21  DE  02  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35678.3.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RENATA FELIX CAVALCANTI, CPF nº 3971386440, matrícula nº 88.551-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 17 de maio de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [343,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 268 /2012 - GAB/SS, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o pedido de reversão de exoneração anexado ao processo nº 07.25070.9.12, com base no parecer 970/2006 e 54/2010 da Procuradoria Consultiva- SAJ, resolve FAZER RETORNAR ÀS ATIVIDADES na Secretaria de Saúde, a servidora:    Roberta Dy Paula de Araújo, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 64.303-1, CPF nº 846.879.324-87, lotando-a na Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 19/11/2012. Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611.     Portaria nº 269/ 2012 - GAB/SS, em 30 de novembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Taciana de Araújo Cerqueira, Médica, matrícula nº 74.836-1, CPF nº      051.518.664-35, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181621 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/11/2012.    Joanita Bernarda da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 31.692-9, CPF nº 375.642.264-04, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Mário Ramos, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 181131161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Charles Roberto Campos Paulino, Médico, matrícula nº 78.523-2, CPF nº 806.581.804-87, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 1811457 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/11/2012.    Flávia Michelle de Souza Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.766-7, CPF nº 041.404.754-04, da Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811457 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV, desenvolvendo suas atividades como ferista de Unidade de Saúde da Família  (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/10/2012.    Portaria nº 270/ 2012 - GAB/SS, em 30 de Novembro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Célia Morais de Arribas, Enfermeira, matrícula nº 27.799-2, CPF nº   138.238.094-15, da Gerência de Atenção Básica da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV, desenvolvendo suas atividades como ferista de Unidade de Saúde da Família (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.    Liliane Carvalho Costa, Assistente Social, matrícula nº 39.437-4, CPF nº 279.255.364-20, da Diretoria do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    Ana Luiza Carvalho Ferreira, Técnico em Radiologia, matrícula nº 71.803-0, CPF nº 689.724.234-91, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/11/2012.  Lúcia Batista Souza Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 20.133-3, CPF nº 398.164.434-49, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), para a  Supervisão de Plantão Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/11/2012.    Sandro Roberto Lopes, Médico, matrícula nº 74.293-2, CPF nº 475.318.354-87, da Unidade de Saúde Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116711 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/11/2012.    Maria de Fátima São Marcos de Q. Barbosa, Médica, matrícula nº 36.202-0, CPF nº 371.959.644-34, da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), para o Ambulatório Especializado da Mulher - AMEM, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811312 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/10/2012.    Jussara Medeiros Martins Meira, Enfermeira, matrícula nº 37.565-3, CPF nº 432.224.204-91, da Unidade de Saúde da Família Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, desenvolvendo suas atividades como ferista de Unidade de Saúde da Família (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    Silvana Carvalho Cornélio Lira, Enfermeira, matrícula nº 93.662-6, CPF nº 616.612.954-87, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Poço da Panela, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811353 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/11/2012.    PORTARIA Nº 272/2012-GAB/SS, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar o servidor Aluizio José de Oliveira, CPF nº 231.602.094-15, matrícula nº 71.732-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Centro de Saúde Bidú Krause, em caráter definitivo à partir de 01.12.12 em substituição da servidora Maria Helena Nery de Melo, CPF nº 235.155.974-68, sob a matrícula nº 31.968-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [344,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   256   DE  05  DE  DEZEMBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2904/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 235 de 01 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 123 de 20 de outubro de 2012, referente a JAMESSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO. JUNIOR, CPF nº 73598054491, matrícula nº 69.232-3.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 541 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOSÉ CARLOS DA SILVA, Agente de Segurança Municipal, CI-9, Matrícula nº 15.373-6, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.528/2012 e Encaminhamento Final nº 1.154/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11185.3.12, com proventos mensais integrais contados até a data da compulsória, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.      PORTARIA Nº 542 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 384, de 13 de agosto de 2009, publicada no DOM nº 95 de 20 de agosto de 2009,Conceder pensão por morte, a contar de 18 de maio de 2009, data do óbito, a Sra. VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, viúva, CPF Nº 166.772.424-04, MATHEUS FERNANDO SIMPLÍCIO SANTOS, CPF Nº 101.161.694-78 e ERICK HENRIQUE SIMPLÍCIO SANTOS, CPF nº 101.161.674-24, filhos menores, beneficiários do ex-segurado Sr. EMERSON DOS SANTOS, que ocupou o cargo de TÉ CNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, K-4, matrícula 32.137-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o art. 11, inciso I, art. 13, inciso IV, art. 66, parágrafo único, inciso II, art. 70 e art. 72, inciso I da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme teor do parecer nº 980/2009 da Procuradoria Consultiva contido no Processo de n.º 07.32423.0.09.      PORTARIA Nº 543 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Tornar nula a Portaria nº 052 datada de 29 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial de Município nº 14 de 29 de janeiro de 2011, de aposentadoria da servidora VERA LÚCIA DE ALBUQUERQUE PORTELA, matrícula nº 53.580-9, processo nº 07.60358.9.10, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática nº 7716/2012 do Processo TC nº 1102018-0 .    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício"],
    [345,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.25607.2.12, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE            64705.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54791.2.12, MAICON MAURICIO V FERREIRA                91275.5    07.54792.9.12, FERNANDO DE OLIVEIRA HENRIQUES            91266.4      INDEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28008.4.11, IARA BRITO LEITAO                         55325.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53731.6.09, PAULO ANTONIO GABARDO DE ANDRA            12912.5    07.24726.8.12, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO             56369.8    07.49469.9.12, JANETE COSTA ARAUJO                       74979.3      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23730.1.12, SAULO FERNADES MELO DE OLIVEIRA      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62003.0.12, MOISES ANTONIO DA SILVA                   25801.9      REVISAO DE FUNCAO    EM 22.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    04.00006.0.09, ALBERTO FREDERICO BORSTELMANN             04232.3    04.00017.1.09, CLEONIDAS GOMES CORDEIRO                 04232.3    04.00098.1.09, SANDRA M. MAIA NUNES                      14246.8    04.00111.8.09, JOSE R. O. DE MIRANDA                     14246.8    04.00524.4.10, IRACILDE SILVA DE SOUZA                   04232.3    04.00008.2.12, MISAEL JOSE LEMOS                         04232.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42592.0.12, ROSE MARY BATISTA DOMINGOS                53804.2    07.64525.3.12, MARCELO CORDEIRO DO NASCIMENTO            13055.0    07.67023.9.12, JOSE RODHOLFO DO MONTE FILHO              15223.2        GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.59219.7.11, JONATHAS GUERRA MONTEIRO                  89367.5    07.30119.2.12, KATIA LUCIENNE DE MELO SALGADO            66584.7    07.47664.9.12, IZAIAS JOSE DA SILVA                      95738.8    07.52513.5.12, FILIPE MENDONCA PIRES                     95391.3    07.54790.6.12, JOSE RAFAEL CLEMENTE JUNIOR               91251.6        INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.17718.5.11, WELLINGTON JOSE BATISTA DA SIL            23149.8    07.36517.0.12, WILSON SABINO DE OLIVEIRA                 19098.0    07.54221.1.12, MARIA DE FATIMA BORBA BARBOSA             27147.8    07.55158.1.12, MARTA CAVALCANTI TAVARES                  56415.9    07.59524.2.12, NELMA MENEZES SOARES DE AZEV              55966.5    07.61253.2.12, INALDA LUCIA DE BARROS                    39098.6    07.61387.9.12, EDILSON JOSE DE OLIVEIRA E S              54801.6    07.61423.5.12, IZABEL DE LIMA BEZERRA                    20573.0    07.63366.9.12, LUIZ GONZAGA DA SILVA                     15877.6    07.63436.7.12, JOSE LUCIANO FREIRE DE BRITO              20074.3    07.65064.0.12, CELINA RAMOS RODRIGUES                    54520.3    07.67127.9.12, NADJA MARIA GOMES DA SILVA                19775.0        ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62845.0.12, ADRIANA MACIEL DE L GRANGEIRO             39981.6      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61439.9.12, OVIDIO JOSE DA PAIXAO FREITAS             23162.7    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23818.6.12, EDMIR BARROS RIBEIRO DIAS FILHO    07.23819.2.12, CARLOS HENRIQUE TAVARES DE ALBUQUERQUE    07.23840.1.12, ARTURO DE PADUA WALFRIDO JORDAN    07.23845.3.12, JONATHAN ROCHA DE HOLANDA    07.23846.0.12, LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA      INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23660.3.12, JONES GOMES MOREIRA    07.23704.0.12, LUTIERE ELIZABETY LEITE BEZERRA DOS SANT    07.23739.9.12, MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA    07.23808.0.12, NEIVA MARIA MASCHIO      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35379.2.12, LUCIANO GEDEAO DA SILVA                   95402.5      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 23.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.20781.4.12, VERONICA MENDONCA DO NASCIMENT            57279.4    07.53629.7.12, REGIA MAGALHAES PIMENTEL M LOP            18998.0      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 26.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.73783.3.11, BRUNO HENRIQUE S DA SILVA                 75166.0    07.42428.5.12, CLAUDIA MELO SOARES FERRO                 77742.4    07.50807.1.12, EVELISE REGO A PEREIRA                    64593.3    07.51262.9.12, EDIVANIA MARQUES DA SILVA                 72144.9    07.61586.1.12, PAULO R FERREIRA                          72893.6      LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO    EM 26.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62724.9.12, GEOVANI DA COSTA SILVA                    69851.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 26.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.49868.0.12, LUIZ CESAR SARAIVA DE SA                  54958.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 27.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.51874.4.12, ISRAEL DOMINGOS DA SILVA                  31354.7      INDEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 27.11.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.66711.9.12, JOSE FRANCISCO DA SILVA                   15183.9"],
    [346,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Resolução",1,"Resolução nº 04/2012    CONSIDERANDO que a Secretaria de Meio Ambiente - Semam integra em sua estrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam -     CONSIDERANDO que o prazo do mandato dos conselheiros do Comam, Biênio 2010/2012 expira em 09/12/2012 -      A Secretaria de Meio Ambiente - Semam, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, do Decreto Municipal nº 25.209/2010, e tendo em vista as deliberações da 134ª Reunião Ordinária,  R E S O L V E:   Art. 1º - Prorrogar o mandato dos conselheiros por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da presente data.    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 05 de dezembro de 2012.    Durázio Rodrigues de Siqueira  Presidente do Comam  Secretário de Meio Ambiente"],
    [347,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº003/2012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012  O Secretário de Saneamento, no uso de suas atribuições tendo em vista o teor do Ofício Nº 114/2012 - AJUR/SESAN, e considerando o Parecer Jurídico nº 464/2012 da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos, Secretaria de Assuntos Jurídicos, em consonância com o que preceitua o artigo 78 Inciso XII e artigo79, inciso  I da Lei Nº 8.666/1993 c/c o art.5º, inciso LV da Constituição da República de 1988, RESOLVE:    I - Determinar a instauração de processo administrativo com objetivo de rescindir unilateralmente o Contrato nº 023/2007, de 03 de março de 2007, celebrado entre a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saneamento e o Consórcio  DELTA Construções S/A e a Imobiliária Rocha Ltda., cujo objeto é a Execução de Obras de Urbanização do Canal do Jacarezinho.    II - Determinar a notificação do Consórcio, acompanhada de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do parágrafo único do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.    PORTARIA Nº004/2012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012  O Secretário de Saneamento, no uso de suas atribuições tendo em vista o teor do Ofício Nº 348/2012-GAB/SESAN, e considerando o Parecer Jurídico nº 463/2012, da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos/PTLC, em consonância com o que preceitua o artigo 78 Inciso XII e artigo 79, inciso  I da Lei Nº 8.666/1993 c/c o art.5º, inciso LV da Constituição da República de 1988, RESOLVE:    I - Determinar a instauração de processo administrativo com objetivo de rescindir unilateralmente o Contrato nº 295/2007, de 13 de dezembro de 2007, celebrado entre a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saneamento e o Consórcio DELTA Construções S/A e a Imobiliária Rocha Ltda., cujo objeto é a Execução de Obras de Urbanização das UEs 20 e 21.    II - Determinar a notificação do Consórcio DELTA/ROCHA, acompanhada de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do parágrafo único do Artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.    Recife, 30 de Novembro de 2012    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"],
    [348,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 074/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão por ocasião das comemorações do Mês da Consciência Negra: 03 (três) apresentações do Afoxé Alafin Oyó no último dia de Comemoração do Mês da Consciência Negra, dia 07 de dezembro de 2012, sendo a primeira às 07:00hrs no Pátio de São Pedro, a segunda na Roda de diálogo Memórias da Liderança Cultural Negra em Pernambuco, que acontecerá no Núcleo da Cultura Afro-Brasileira, no Pátio de São Pedro às 14:00hrs e a terceira será no encerramento das festividades do mês da Consciência Negra, às 19:00hrs, no Centro de Formação do Educador Prof. Paulo Freire, na Madalena, no valor global de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafin Oyó, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40, no valor global de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 06 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (Secretário de Cultura em Exercício).       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 075/2012 visando a contratação de profissional/empresa de notória especialização, que prestará serviços para esta Secretaria de Cultura para execução da exposição temporária, compreendendo a pré-produção, produção e desmontagem, cujo tema é 'São José: Território do Frevo...', no período de 20 de dezembro de 2012 à 31 de janeiro de 2013, no Paço do Frevo, situado na Praça do Arsenal, no valor de R$ 184.840,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Avellar Fernandes & Montezuma Arquitetos Associados Ltda., devidamente inscrita no CPF sob o nº 24.128.415/0001-03, no valor global de R$ 184.840,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, caput e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 05 de dezembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sérgio Borba (Secretário de Cultura em Exercício).       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 047/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESA CLASSIFICADA: Processo Engenharia Ltda.   EMPRESA DESCLASSIFICADA: Lançar Construtora e Incorporadora Ltda.  EMPRESA HABILITADA: Processo Engenharia Ltda.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Processo Engenharia Ltda, no valor global de R$ 1.400.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 03/12/2012. Plínio Pimentel Filho-Presidente/Pregoeiro    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADEIRAS E MESAS, A SEREM UTILIZADAS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 19.12.2012, às 10h30 -HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil-www.licitacoes-e.com.br-Acesso Identificado.    Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (081) 3355-8035/8225. Recife, 05 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo-Pregoeira-SCP/FCCR.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA BARRACAS QUE SERÃO UTILIZADAS NO CARNAVAL 2013.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 19.12.2012, às 15h30 -HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil-www.licitacoes-e.com.br-Acesso Identificado.    Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (081) 3355-8035/8225. Recife, 05 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo-Pregoeira-SCP/FCCR.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: Aquisição de 10 (dez) rádios transceptores, portáteis, digitais, com acessórios, livre de licença de uso junto a ANATEL, com chamada digital -  potência mínima de transmissão de 1 watt, com alcance/área de cobertura de no mínimo 4 km, possuir os padrões militares 810 C, D, E e F para impacto, vibração, umidade, poeira e temperaturas extremas, com a finalidade de atender as necessidades operacionais desta Gerência de Manutenção Predial / Diretoria Geral de Modernização Administrativa / Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Comunicamos a sessão de abertura (repetição) do pregão em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 05 de dezembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de pneus e câmara de ar, 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2012, às 12:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 05 de dezembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 026/2012 - Licitação BB nº 461796 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material escolar, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização "],
    [349,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2012 (terça-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 05 de dezembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013 /2012 1 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação de sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antonio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's 1,3 e 6, nesta cidade. INABILITADAS: DHF Engenharia Ltda. e Cardoso Indústria e Comércio Ltda. As demais concorrentes foram julgadas HABILITADAS -  Fica designado, o dia 18/12/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 05 de dezembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  DISPENSAS DE LICITAÇÃO    DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º003/2012- Reconheço a referida DISPENSA, em favor da empresa INTERLOCAÇÕES LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de locação referente a 37 veículos automotores, com seguro total, quilometragem livre, emplacados no Município do Recife, equipados com rastreamento via satélite e gerenciamento da frota, além do rastreamento via satélite de 35 motocicletas e veículos de propriedade da CTTU, no valor mensal de R$72.769,26 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), com fundamento n o art.24, inciso IV,da Lei n.º8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente a presente dispensa a partir de 10 de abril de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa- Diretora Presidente.       SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2012  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 15/2012, que tem por objeto a contratação de serviços terceirizados, em 04 (quatro) lotes, junto às empresas RPL Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ nº 01.781.573/0001-62 (Lote I, no valor mensal de R$ 1.210.176,53) -  SOLL Serviços, Obras e Locações Ltda., CNPJ nº 00.323.090/0001-51 (Lote II, no valor mensal de R$ 1.982.543,32) -  FORTE Engenharia e Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ nº 10.322.417/0001-24 (Lote III, no valor mensal de R$ 531.302,80) e HUMANUS Tecnologia em Logística e Serviços Ltda., CNPJ nº 11.853.137/0001-05 (Lote IV, no valor mensal de R$ 544.278,67). Recife, 30 de novembro de 2012. HUMBERTO ANTUNES - Secretário de Saúde"],
    [350,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 43, DE 04/12/2012.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 66, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  FILADÉLFIA.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).  §1º O valor mensal do  Convênio passa a ser R$ 750,00 (setecentos  e  cinquenta reais), passando o valor global para R$ 9.000,00 (nove mil reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 63, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).  §1º O  valor  mensal do  Convênio passa a ser R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), passando  o  valor  global para  R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos  reais), equivalente a 70 (setenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 98, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO BOA VONTADE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 5.040,00 (cinco mil, e quarenta  reais).  §2º Permanece a Dotação  Orçamentária  de  nº 59 01 08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 69, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).  §1º O valor  mensal do  Convênio passa a ser R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos  e  cinquenta reais), passando  o  valor  global para  R$ 27.000,00 (vinte  e  sete  mil reais), equivalente a 150 (cento  e  cinquenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 65, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  CULTURAL - IDESC.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   §1º O valor mensal do  Convênio passa a ser R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), passando  o  valor  global para  R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a 100 (cem) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 67, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - ISMEP.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   III)Acréscimo  de 07 (sete) metas, passando  de 193 (cento  e noventa e três) para 200 (duzentas).  §1º O  valor  mensal do  Convênio passa a ser R$ 3.000,00 (três mil reais), passando  o  valor  global para  R$ 36.000,00 (trinta e  seis mil reais), equivalente a 200 (duzentos ) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 24, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor  global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 173.273,90 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).  §2º Permanece a Dotação  Orçamentária  de  nº 59 01 08.0244.1204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 42, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  ASSISTÊCIA SOCIAL E O GRUPO  UNIVERSIT"],
    [351,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"ÁRIO  DE REABILITAÇÃO  INFANTIL - GURI.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor  global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 200.751,70 (duzentos mil, setecentos  e  cinquenta  e um  reais e setenta  centavos).  §2º Permanece  a Dotação  Orçamentária  de  nº 59 01 08.0244.1204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 175, CELEBRADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de setembro de 2012 e termo final o dia 25 de março de 2013.  PARÁGRAFO  ÚNICO: A presente prorrogação, que não implica em acréscimo de recursos financeiros além daqueles originalmente conveniados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto deste Convênio.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 70, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ORATÓRIO DA DIVINA PROVIDÊNCIA.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), passando o valor global para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), equivalente a 75 (setenta e cinco) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 71, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PÃO DA VIDA.  OBJETO:    O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 3.000,00 (três mil reais), passando o valor global para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), equivalente a 200 (duzentos) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 166, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE.   OBJETO:  O que segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de janeiro de 2012 a 06 de janeiro de 2015 -   II)A exclusão, inserção e mudanças de horários de alguns cursos profissionalizantes, conforme consta no Plano de Trabalho de 06 de janeiro de 2012, documento integrante deste aditivo, independente de transcrição.  §1º Não haverá repasse de recursos financeiros em favor do SEGUNDO CONVENENTE, tendo em vista tratar-se de imóveis cedidos gratuitamente ao PRIMEIRO CONVENENTE.  §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.363.1.206.2.183 (Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho) - Elemento de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CONTEMPLADO PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À JUVENTUDE, Nº 82, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DO NENÉM.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 76, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), passando o valor global para R$ 9.000,00 (nove mil reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº  35, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE.  OBJETO:   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 158.206,60 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais e cinquenta e sessenta centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 55, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA - IDHeC.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   §1º O v"],
    [352,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"alor mensal do Convênio passa a ser R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), passando o valor global para R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), equivalente a 120 (cento e vinte) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 80, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DO RECIFE - ABRIGO CRISTO REDENTOR.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece  R$ 118.292,40 (cento e dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 47, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA MENINA MULHER.  OBJETO: O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais) -   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), passando o valor global para R$ 9.000,00 (nove mil reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 199, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).  §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), passando o valor global para  R$ 9.000,00 (nove mil reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 40, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 40.882,32 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 37,  CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO.  OBJETO:   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 48.968,71 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 74, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA - CRVV.  OBJETO:   O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).   §1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 900,00 (novecentos reais), passando o valor global para R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), equivalente a 60 (sessenta) atendimentos mensais -  .  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 04, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO RECIFE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.  PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá repasse de recursos financeiros, por parte do Município do Recife.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 294, CELEBRADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SOCIEDADE BENEFICENTE LUTADORES DO BEM.   OBJETO: O que se segue:  I)O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 1.951,95 (um mil, novecentos  e  cinquenta  e um reais  e noventa  e  cinco centavos), para  R$ 2.060,80 (dois mil, sessenta reais  e oitenta  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 5,576505% (cinco vírgula quinhentos  e setenta  e seis mil, quinhentos  e  cinco por cento), acumulado entre outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global de R$ 23.423,40 (vinte e três mil, quatrocentos e  vinte  e três reais  e  quarenta centavos) para  R$ 24.729,60 (vinte e quatro mil, setecentos  e vinte  e nove reais  e sessenta centavos) -   II)A prorrogação do prazo contratual pelo"],
    [353,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," período de 08 de outubro de 2012 a 08 de outubro de 2013 -   III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.         EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 92, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação de  sua  vigência,  pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 02 de julho  de 2012 e  termo final o dia 01 de julho  de 2013 -   §1º O valor  global  do  contrato para  o  período  ora  prorrogado  permanece em  R$ 196.103,16 (cento e noventa e seis mil, cento e três reais e dezesseis centavos), sem prejuízo  do  disposto no §3º.     §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 5901.08.243.1.204.2.121, 5901.08.244.1.204.2.018 e 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SEGUROS PATRIMONIAIS Nº 307, CELEBRADO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22.10.2012 e termo final o dia 21.10.2013.  §1º O valor global do contrato para o período  ora prorrogado será de R$ 49.711,50 (quarenta e nove mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), conforme  proposta apresentada para o  período ora  prorrogado.  §2ºAs despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 110, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: A execução de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 393.225,65 (trezentos  e noventa  e três mil, duzentos  e  vinte e cinco reais e sessenta  e  cinco centavos), que corresponde a 25,60% (vinte e cinco vírgula e sessenta por cento) do  valor  global  do  contrato, que passa para  R$ 1.929.037,99 (um milhão, novecentos  e vinte  e nove mil, trinta  e sete reais e noventa  e nove centavos), sendo: R$ 287.578,22 (duzentos  e oitenta e sete mil, quinhentos  e setenta  e oito  reais  e vinte e dois  centavos) para  a CMEI Darcy Ribeiro que corresponde  ao percentual  aproximado de 18,72% (dezoito vírgula setenta  e dois por  cento) do valor contratual e R$ 105.647,43 (cento  e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete  reais e quarenta  e  três centavos) para  a reforma  da Escola  Municipal  Darcy Ribeiro, que  corresponde ao  percentual  aproximado  de 6,88% (seis vírgula oitenta e oito  por  cento) do  valor  contratual.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária  de1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão da Rede Física da Educação Municipal)  -  Elemento de Despesa nº 44.90.51.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 202, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO: A prorrogação  da vigência contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 22 de dezembro  de 2012 e termo  final o  dia 21 de dezembro  de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 11.681,34 (onze mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos),  perfazendo  o  valor  global de R$ 140.176,08 (cento e quarenta mil, cento e setenta e seis reais e oito centavos).  §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária   nº 3101.04.122.2.160.2.047 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A  POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual por 06 (seis) meses, a contar  de 13 de novembro  de 2012 a 12 de  maio  de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial contratado.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 63, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A MAKE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013 -   II)A inclusão do §1º da Cláusula Quarta do Contrato com a seguinte redação:  '§1º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -       III)A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º Valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.592,35 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 19.108,20 (dezenove mil, cento e oito reais e vinte centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                               nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.30 - Fonte 100.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 121, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A JP DA SILVA FILHO LOCAÇÕES.  OBJETO:  A redução do valor mensal que é de 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais) para R$ 1.593,00 (um mil,  quinhentos e noventa e três reais), passando o valor global do contrato de R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais) para R$ 19.116,00 (dezenove mil, cento e dezesseis reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As "],
    [354,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 197, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A EMPRESA FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 17 de dezembro de 2012 e termo final o dia 16 de dezembro de 2013 -   II)As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade), 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade - Atenção Básica/BLVGS).  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 121.915,56 (cento e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, nº 001, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL.  OBJETO: A utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, de espaços públicos de uso comum do povo, localizados nos bairros do Recife, Santo Amaro e Santo Antônio, para instalação das estações de bicicletas, componentes do 'Projeto Mobilidade Urbana do Porto Digital', parte integrante do 'Fortalecimento e Consolidação do Parque Tecnológico Porto Digital', cujo detalhamento é o constante do Plano de Trabalho do Convênio/União/MCT nº 01.0022.00/2010, SICONV nº 737443/2010 e da proposta do PERMISSIONÁRIO que fazem parte deste Instrumento, independente de sua transcrição.  PRAZO: Por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.  PARÁGRAFO ÚNICO: Independente da previsão acima, o Município revisará a presente permissão a cada 02 (dois) anos.  OBS: Não haverá repasse de recursos financeiros."],
    [355,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07534838/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534838/06  RECORRENTE: GIZELDA MARIA DE SOUSA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 511/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reformar a decisão de primeira instância para aplicar advertência escrita, perdendo a reclamada seu caráter de primária.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07209349/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07209349/07  RECORRENTE: D. PEDROSA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - HOTEL MANIBU  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 512/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Manutenção da penalidade aplicada. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada, advertência formal, segundo os termos de julgamento de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0224/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0224/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 513/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3548/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3548/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 514/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07079183/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07079183/10  RECORRENTE: A. S. LAZER (PARK HOTEL 3ª IDADE)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 591/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07670120/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07670120/10  RECORRENTE: ANTUNES E ANTUNES LTDA - ME (BOCADILLOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 592/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000148/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000148/09  RECORRENTE: KERO BIS LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 593/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07670137/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07670137/10  RECORRENTE: KERO BIS LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 594/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores"],
    [356,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",2," ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07082570/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07082570/10  RECORRENTE: MIL SABORES COM. SERV. ALIM. LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 595/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07263886/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07263886/10  RECORRENTE: VITABRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 596/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07260238/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07260238/10  RECORRENTE: PANIFICADORA MACIEL PINHEIRO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 597/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07488987/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07488987/07  RECORRENTE: J. RUI ARAÚJO PAES - ME (CLORECIF)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 598/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 20 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [357,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2637   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/GSAF  e de 22.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34466.9.12 de 15.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA LIDIA GOMES DA SILVA COIMBRA, CPF 304.155.784-34, matricula 37.399-5, lotado na Escola Municipal Engenheiro Henouch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 27 de setembro de 2012 a 27 de março de 2013.      PORTARIA Nº  2638   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 04.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.10.2012 da GAS/GSAF  e de 01.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.37365.9.12 e 07.37362.0.12 de 04.06.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 145.575.254-15, mat. 38.315-0, lotado na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 3º turno, e mat. 56.766-0, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, com  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2º  turnos, totalizando 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 04 de outubro de 2012 a 04 de abril de 2013.      PORTARIA Nº  2639   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/ GSAF e de 22.10.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.52599.7.12 de 14.08.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS ANDRADE, CPF 280.078.834-87, mat. 54.748-3, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais nos 1° e 2º Turnos,  por 06 (seis) meses, no período de 09 de  outubro de 2012 a  09 de abril de 2013.      PORTARIA Nº  2640   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e  de 09.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51937.6.12 de 07.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, CPF 315.087.664-87, matricula 57.190-8, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativo a  09 de agosto de 2012.        PORTARIA Nº  2641   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e  de 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.38761.5.12 de 14.06.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I FÁTIMA PATRÍCIA MARQUES GOMES DE OLIVEIRA, CPF 697.954.524-87, matricula 61.017-4, lotado na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, com efeito retroativo a  26 de agosto de 2011.        PORTARIA Nº  2642   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e 09.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.53100.6.12 de 16.08.2012 , considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de junho  de 2012 a  13 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, CPF 021.903.064-26, mat. 38.237-4, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula  no 1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 1614 de 21 de junho de 2012, publicada no DOM 74/2012.    PORTARIA Nº  2643   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícia"],
    [358,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"s Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e 09.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.52517.0.12 de 13.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de julho de 2012  a  28 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA, CPF 660.500.494-91, mat. 57.042-3, lotado na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula Coordenadora/Projeto mais Educação,  no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1819 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM 90/2012.      PORTARIA Nº  2644   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 24.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e 09.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47834.1.12  de  13.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 2012  a  01 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, CPF 650.104.004-30, mat. 61.601-0, lotado na DIGP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no  2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1590 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM 73/2012.      PORTARIA Nº  2645   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.54036.0.12 de 24.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de agosto de 2012  a  18 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF 522.485.264-15, mat. 57.423-2, lotado na Creche Municipal Flor da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2140 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM 108/2012.      PORTARIA Nº  2646   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.50236.4.12 de 25.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de agosto de 2012  a  07 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DA PAZ FERRAZ, CPF 036.708.724-34, mat. 62.549-9, lotado na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,  no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1615 de 21 de junho de 2012, publicada no DOM 74/2012.      PORTARIA Nº  2647   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.11.2012 da GAS/GSAF e 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51397.1.12 de 02.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 2012  a  01 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PATRÍCIA VERÔNICA DE AZEVEDO BRAYNER, CPF 883.858.334-04, mat. 61.822-8, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2141 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM 108/2012.      PORTARIA Nº  2648   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 25.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.53668.2.12  de  21.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de maio  a  23 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERICA PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA SILVA, CPF 007.713.474-56, mat. 69.092-3, lotado na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no  1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1148 de 25 de abril de 2012, publicada no DOM 50/2012.      PORTARIA Nº  2649   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e de 12.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.40063.0.12 de 26.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o P"],
    [359,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"arágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de junho a 11 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II EDVALDO FERREIRA VIANA, CPF 125.978.484-34, mat. 56.392-2, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1824 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº  2650   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.10.2012 da GAS/GSAF e de 01.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.37938.9.12 e 07.37939.5.12 de 08.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de junho a 06 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 489.229.194-34, matriculas 55.340-9 e 61.599-9, lotado na Escola Municipal José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais no 1º,  2º e 3º  Turnos, autorizada pela Portaria nº 1536 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM n° 71/2012.    PORTARIA Nº  2651   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.10.2012 da GAS/GSAF e de 01.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.22916.0.12 de 03.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de maio a 04 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, mat. 61.766-1, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1892 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 93/2012.    PORTARIA Nº  2652   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.10.2012 da GAS/GSAF e de 06.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.36448.8.12 e 07.36449.4.12 de 29.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de junho a 08 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELIZABETH COSTA SOUZA PETRÍCIO, CPF 138.449.464-20, matriculas 40.523-0 e 68.920-6, lotado na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º  Turnos, autorizada pela Portaria nº 1537 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM n° 71/2012.    PORTARIA Nº  2653   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 27.09.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 23.10.2012 da GAS/GSAF e de 06.11.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.37456.4.12 e 07.37460.1.12 de 04.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de julho de 2012 a 11 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF 401.907.814-91, matriculas 39.011-0 e 41.701-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores e 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais como Vice Dirigente no 1º, 2º e 3º  Turnos, autorizada pela Portaria nº 801 de 20 de março de 2012, publicada no DOM n° 33/2012.    PORTARIA Nº  2654   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.08.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.10.2012 da GAS/GSAF e de 01.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.30457.5.12 de 08.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 919.803.134-15, mat. 61.817-5, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 809 de 23 de março de 2012, publicada no DOM n° 33/2012.    PORTARIA Nº  2655   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.10.2012, da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.10.2012 da GAS/GSAF e de 01.11.2012 da DIGP, o Ofício nº 305/28.08.2012 da DGAAE, constantes no Processo nº 07.33865.5.12 de 15.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05."],
    [360,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"2007,  R E S O L V E:   I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 20 de junho a 20 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, autorizada pela Portaria nº 1534 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM n° 71/2012.   II- Transferir o Professor supramencionado, da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, com efeito retroativo a 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  2656   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.11.2012 da GAS/GSAF e de 09.11.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.52209.4.12 de 09.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  I - Retificar a  PORTARIA Nº 807 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere a readaptação de função do Professor I MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES,   ONDE SE LÊ: matricula 38.322-2, -   LEIA-SE: CPF 045.963.904-87, matricula 38.322-2.  II- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de maio  a 30 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES, CPF 045.963.904-87, mat. 38.322-2, lotado na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 807 de 20 de março de 2012, publicada no DOM n° 33/2012.    PORTARIA Nº  2657   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 108/05.11.2012 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JOELMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 881.578.734-87, mat. 61.613-4, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  2658   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 88/22.10.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I RACHEL BUENO DE MIRANDA ANDRADE, CPF 321.170.864.20, mat. 89.517-0, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1°Ano/2° Turno, no período de 18 de outubro a 05 de novembro de 2012, em substituição a DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, mat. 67.047-4, em gozo de licença maternidade.       PORTARIA Nº  2659   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os oficios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 175/01.11.2012 e 160 de 17.10.2012 da Escola Municipal  Professor Manoel Torres,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio,   1- MÔNICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES, CPF 586.956.054-34, mat. 62.660-5, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 01 de novembro a 28 de dezembro de 2012.     2- VIRGÍNIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA CALDAS, CPF 407.072.374-91, mat. 56.915-0, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 13 de novembro a 12 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº  2660   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 337/21.11.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, no 1°Ciclo/2°Ano/2°Turno, no período de 11 de outubro a 07 de dezembro de 2012, em substituição a ROSEMARY MUNIZ DE MORAES, mat. 88.676-8, licenciado para tratamento de saúde.                                                            PORTARIA Nº  2661   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 74/14.11.2012 da Escola Municipal Dr. Caeté, 135/12.11.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 105/22.11.2012 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:   1- JUNIA FARIAS DE SILVEIRA, CPF 728.580.874-15, mat. 39.043-6, da Escola Municipal do Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, na EJA Modulada  - 3º Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a VERA LÚCIA ARCANJO PEREIRA,mat. 56.968-1.  2- MARIA LUCIENE COSTA, CPF 425.894.444-00, mat. 66.823-9, da Escola Municipal Ar"],
    [361,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"raial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo II - 3º Turno, no período de 16 de novembro a 14 de dezembro de 2012, em substituição a VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, mat. 57.443-3.  3- RENATA SILVA DA ROCHA, CPF 009.348.314-75, mat. 73.964-8, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, no período de 03 a 28 de dezembro de 2012, em substituição ao titular.    PORTARIA Nº  2662   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 172/19.11.2012 da Escola Municipal Severina Lira,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VIRGINIA PAULA BATISTA DE BRITO, CPF 661.225.974-49, mat. 65.157-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº  2663   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/01.11.2012 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I WANUSSIA MONIK FERRAZ DOS SANTOS, CPF 063.492.714-08, mat. 94.639-9, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de novembro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  2664   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 207/21.11.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:  Prorrogar até 03 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, CPF 386.833.854-34, mat. 56.818-8, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, autorizado pela Portaria nº  2469 de 05 de novembro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 129/2012.    PORTARIA Nº  2665   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7242 de 08.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO, CPF 409.268.504-15, mat. 54.181-5, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 05 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 2998 de 05 de novembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 129/2012.    PORTARIA Nº  2666   DE    04  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7233/08.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CPF 434.022.244-53, mat. 39.089-5, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 06 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 3006 de 05 de novembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 129/2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [362,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 020/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Diários de Classe.   FORNECEDOR: PERFIL GRÁFICA LTDA ME.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 024/2012, Pregão Eletrônico nº 023/2012."],
    [363,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA   Nº 035 de 28 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 08/2012 publicado em 08/11/2012,  R E S O L V E:   1. Republicar as  Entidades Socioassistenciais  habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I.Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências  CNPJ: 03.605.141/0001-26    RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    II.Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera  CNPJ: 12.859.674/0001-25    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    III.Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio  CNPJ: 12.585.170/0001-64    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    IV.Oratório da Divina Providência  CNPJ: 11.015.492/0001-05    RPA: 2  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    V.Conselho de Moradores da Rua Camboriu   CNPJ: 24.134.264/0001-04    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 04 com 15 usuários cada.    VI.Instituto Medianeiras da Paz - ISMEP  CNPJ: 10.739.225/0011-90    RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VII.Grupo Educacional e Cultural Art Paquera  CNPJ: 03.107.712/0001-00      RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VIII.Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan  CNPJ: 21.416.539/0001-94    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 03 com 15 usuários cada.    IX.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  CNPJ: 00.569.545/0001-13    RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    X.Centro Educacional Profissionalizante do FLAU  CNPJ: 24.130.833/0001-35    RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XI.Centro Educacional Social e Cultural - CESC Coqueiral  CNPJ: 12.585.329/0001-40  RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XII. Lar Fabiano de Cristo  CNPJ: 33.948.381/0074-40    RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    XIII. Centro Educacional De Educação Daruê Malungo  CNPJ: 35.328.012 /0001-24    RPA: 2  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 04 com 15 usuários cada    XIV. Centro Educativo Jardim das Oliveiras  CNPJ: 08.960.999/0001-22    RPA: 1  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 02 com 15 usuários cada    XV. Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié  CNPJ: 08.174.963/0001-13    RPA: 1  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 02 com 15 usuários cada    XVI. Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti-CEPAS  CNPJ:35.329.978/0001-86    RPA: 04  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada    XVII. Centro de Assistência Integral à Criança e ao Adolescente- Novo Rebanho  CNPJ:09.284.193/0001-24    RPA: 05  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 03 com 15 usuários cada    2. As  Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social - FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.  Por incorreção    Niedja Queiroz   Secretária da SAS"],
    [364,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   25  DE   05  DE  DEZEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do orgão conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                      40.000,00  TOTAL                                             40.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                          40.000,00  TOTAL                                             40.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    PORTARIA Nº 56 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -      CONSIDERANDO as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 -     CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 4º do Decreto 23.730/2008 -     R E S O L V E:   Art. 1º. Proibir a inscrição municipal do profissional autônomo para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.     Parágrafo único. Consideram-se vetores e pragas urbanas o disposto no Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - RDC nº 18/2000.     Art. 2º. Cancelar as inscrições municipais dos profissionais autônomos prestadores de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.     Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [365,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução normativa",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA    INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAT n.º 004/2012    Dispõe acerca da declaração da situação cadastral INAPTA para os profissionais autônomos inadimplentes.    O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do art. 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituída pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de declarar como inapta a inscrição municipal do profissional autônomo inadimplente, de acordo com atribuição prevista no inciso II do art. 4º do Decreto 23.730/2008 -   R E S O L V E:  Art. 1º Declarar a situação cadastral da inscrição municipal do profissional autônomo, conforme definido no artigo 118 da Lei 15.563/91, como INAPTA sempre que for detectada a inadimplência de duas ou mais semestralidades do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referentes aos lançamentos efetuados para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado que o contribuinte se encontra em funcionamento.    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de dezembro de 2012.    Antônio Gomes de Lima   Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [366,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo",1,"EMPRESA  MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 034/2011.  Empresa: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 09/12/12 e final em 8/12/13."],
    [367,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de contratos, termos aditivos e distratos",1,"URB RECIFE    RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO/2012.    CONTRATOS:  Contrato nº: 072/2012, de 19/11/2012.  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA-EPP   Objeto: Execução de serviços de recuperação, reforma e manutenção da estrutura física do Edifício Sede da URB RECIFE, RPA 01, M.R. 1.2, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 466.856,11                 Prazo: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Presencial nº 002/2012-CPL/URB RECIFE.      ADITIVOS  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2012   Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA E                            JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.     4º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2011  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Serviços Substituídos e Substitutos     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 062/2012  Contratada: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Serviços Substituídos e Substitutos de idêntico valor.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2012  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2012  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.  Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 024/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Referente a serviços não necessários à conclusão da obra, conforme planilha de serviços apresentados pela CONTRATANTE.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2012  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA-EPP  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 040/2012  Contratada: DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Referente a serviços não executados, conforme planilha de serviços apresentados pela CONTRATANTE.    10º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: DHF ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos e Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo de Contrato para Serviços de Consultoria nº 002/2012  Contratada: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2010  Contratada: ISAAC CAVALCANTE SILVA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2011  Contratada: LACET ADVOGADOS ASSOCIADOS   Objeto: Prorrogação de Prazo.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2011  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME   Objeto: Prorrogação de Prazo.    Torna sem efeito a publicação no dia 05/06/2012  Referente ao Contrato nº 038/2012 - F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Recife, 03 de dezembro de 2012."],
    [368,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato, termo aditivo e dispensa de licitação",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  CONTRATO, TERMO ADITIVO e DISPENSAS DE LICITAÇÃO    CONTRATO  N.º 037/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica - Lote 4 -  VALOR GLOBAL: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) -  PRAZO: 23/11/2012 a 22/11/2013 -       N.º001/2012-D - CONTRATADA: INTERLOCAÇÕES LTDA -  OBJETO: prestação de serviços de locação referente a 37 veículos automotores, com seguro total, quilometragem livre, emplacados no Município do Recife, equipados com rastreamento via satélite e gerenciamento da frota, além do rastreamento via satélite de 35 motocicletas e veículos de propriedade da CTTU, no valor mensal de 72.769,26 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), valor mensal de R$72.769,26 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) -  PRAZO: 180 dias iniciado em 10 de abril de 2012 -     N.º 038/2012 - CONTRATADA: BSM SISTEMAS E METODOS S/A -  OBJETO: prestação de serviços confecção e fornecimento de impressos de segurança de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' -  VALOR UNITÁRIO DO TALÃO: R$1,70 (um real e setenta centavos) -  PRAZO: 03/12/2012 a 02/12/2013 -     TERMOS ADITIVOS  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2012 - CONTRATADA: BSM SISTEMAS E MÉTODOS LTDA -  OBJETO: Acrescer ao valor original do contrato em 13,33%, passando o valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), sendo o valor unitário do talão de R$1,10 (um real e dez centavos) -     NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2008 - CONTRATADA: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 11/03/2012 a 10/08/2012 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2011 - CONTRATADA: MS CONTADORES ASSOCIADOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 23/11/2012 a 22/11/2013 -     NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2008 - CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 24/06/2012 a 23/10/2013 -     DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2008 - CONTRATADA: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 11/08/2012 a 10/01/2013 -     DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2008 - CONTRATADA: COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 24/10/2012 a 23/02/2013 -      TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011 - CONTRATADA: MC PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 05/12/2012 a 04/06/2013. Recife, 03 de dezembro de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [369,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2563/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Concede 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao Senhor Vereador CARLOS GUEIROS.  Art. 1º - Autoriza a licença de 15 (quinze) dias para tratamento de saúde do Senhor Vereador CARLOS GUEIROS, nos termos do Art. 40, e 43 da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com § 1º do artigo 34 da Resolução 1884, de 28.11.94 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 14/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    RESOLUÇÃO Nº 2564/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO a se ausentar do país no período de 10 a 17 de dezembro de 2012, para viajar aos Estados Unidos da América, em missão cultural, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 13/2012 Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho.    RESOLUÇÃO Nº 463/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 060/2012 do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Romero Leandro Moura de Arruda, matrícula nº.100.949-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art. 2º. Nomear Sandro José Soares dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 464/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº053/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar Edilson Henrique da Silva, matrícula nº 100.919-2 do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 2º. Nomear Josefa Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 465/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº118012, de Edivana Maria dos Santos, lavrada em 03/12/2012, às fls.103 do livro C-235 do Cartório do Registro Civil 4º Distrito Judiciário da Boa Vista - Recife - PE,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear Ana Paula Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO 466/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 060/2012, do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.949-4 Romero Leandro Moura de Arruda 120,00 -  101.084-0 Sandro José Soares dos Santos - 120,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 467/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 053/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.919-2 Edilson Henrique da Silva 15,00 -  101.085-9 Josefa Maria da Silva - 15,00      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 468/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 054/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secret"],
    [370,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"ário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.022-0 Augusto Ireng Cantanhede 246,00 -  100.930-3 Josilene Cristina da Silva - 246,00      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 469/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº 118012, de Edivana Maria dos Santos, lavrada em 03/12/2012, às fls.103 do livro C-235 do Cartório do Registro Civil Distrito Judiciário da Capital - Recife - PE,  R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Atribuir (%)  101.086-7 Ana Paula Maria de Lima 71,81      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [371,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 01/2011, referente à permissão para uso de 02 (duas) salas e 01 (uma) linha telefônica, propriedades desta Câmara.  PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2012    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2007, referente à prestação dos serviços financeiros e outras avenças.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PREÇO: sem ônus para a Câmara, consoante condições negociais com o Banco, constantes do Processo Administrativo nº 431/2007  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2012"],
    [372,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2012  EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE   A PSORÍASE.  Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Psoríase, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, a ser realizado no dia 29 de outubro de cada ano.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de múltiplas faces.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI)VEREADOR    JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei tem como objetivo  incluir no Calendário Oficial de Eventos do Recife, o dia 29 de outubro de cada ano, como o Dia Municipal de Combate à Psoríase, com base nas campanhas realizadas a nível nacional e internacional, como o Dia Nacional de Combate à Psoríase e o Dia Mundial da Psoríase, respectivamente, que visam conscientizar a população sobre esclarecimentos gerais dessa doença. Em matéria veiculada no Jornal do Commercio do último dia 28 de outubro, foi divulgado que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vai realizar nesta data, mais uma edição da Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase, para derrubar os mitos da psoríase, com atividades orquestradas por dermatologistas que atuam em unidades hospitalares de referência em Pernambuco, tais como: Hospital das Clínicas, IMIP, Hospital Otávio de Freitas, Hospital Oswaldo Cruz e Hospital Santo Amaro, fazendo consultas e esclarecimentos à população, organizada no Estado pelo dermatologista que atua no Hospital das Clínicas da UFPE, Dr. Emerson de Andrade Lima, o qual 'reforça que a discriminação ainda é a maior barreira para quem recebe o diagnóstico dessa doença de múltiplas faces,' ocasionado pela falta de informação por parte da sociedade. O Dr. Emerson, também destaca na matéria que, 'a fase mais comum de acometimento é entre os 15 e 35 anos. São jovens que de repente desenvolvem placas escamosas, que podem aparecer do couro cabeludo aos pés. Muitos evitam se expor em locais públicos, como praia e academia, porque as pessoas estranham. (...) Mas a psoríase não se restringe à pele: pode causar artrite, hipertensão, desencadear diabete e até depressão.' Onde os pacientes devem seguir rigorosamente o tratamento que o SUS disponibiliza, através de comprimidos e pomadas.  Na campanha nacional da SBD, uma das coordenadoras do evento, a Dra. Luna Azulay, comenta que: 'diferentemente de outras campanhas de saúde, o foco desta vez não é o atendimento, mas sim a conscientização do público leigo sobre a doença, com a finalidade de acabar com o preconceito.' Sobre a psoríase, acrescentamos que é uma doença inflamatória de pele, crônica, NÃO CONTAGIOSA e de causa ainda desconhecida que afeta de 1% a 3% da população, conforme dados da Psoríase Brasil. Caracteriza-se pelo aparecimento de lesões róseas ou avermelhadas, cobertas de escamas secas e esbranquiçadas que aparecem, em geral, no couro cabeludo, nos cotovelos e joelhos, podendo, em alguns casos, espalharem-se por toda a pele. A doença pode se manifestar logo após o nascimento ou em idosos, sendo o mais comum ocorrer na faixa etária acima descrita. Pelo exposto, solicito aos nobres Pares apoio para sua aprovação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI) VEREADOR"],
    [373,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Frevo agora é Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade",1,"Ontem (5) foi dia de festa em Pernambuco. O motivo é que o Frevo, Patrimônio Cultural do Brasil desde 2007, agora também é Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O resultado da avaliação foi anunciado na manhã de ontem, em Paris , na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), durante a 7ª sessão do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. A cerimônia foi abrilhantada com a apresentação de passistas, orquestra integrantes de blocos, que emocionou o público e endossou a decisão da Unesco.  Após o anúncio da Unesco, o prefeito João da Costa reuniu a imprensa na sede da Prefeitura do Recife para destacar a importância do título internacional. 'Sentimos uma grande alegria com essa notícia. Nos últimos 12 anos fizemos um trabalho que deu uma nova dimensão ao Frevo, especialmente com o investimento no Carnaval Multicultural. O Recife tem essa identidade muito forte que nos coloca como uma das cidades que produz um estilo e uma marca cultural. O Frevo é uma expressão que nasceu aqui e que se faz importante mundialmente”, ressaltou.   A secretária de Cultura, Simone Figueiredo, que acompanhou a cerimônia da Unesco, em Paris, também comemorou o título. 'Foi um momento emocionante. Este reconhecimento da Unesco vai ser importante turisticamente para fortalecer Recife como a ‘Terra do Frevo’. O trabalho para que o Frevo se tornasse para patrimônio foi iniciado pela Prefeitura do Recife, ', declarou Simone.  'A decisão foi unânime, todos do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial votaram a favor. Além disso, o Frevo foi considerado elemento de manutenção das sociabilidades entre os povos', completou Carmem Lélis, historiadora e pesquisadora que integra o Comitê Gestor de Salvaguarda do Frevo.  A PCR organizou uma festa para comemorar a conquista, no Pátio de São Pedro, Bairro de São José, com diversas orquestras, compositores, cantores, passistas, bonecos gigantes e blocos. A concentração da folia teve início na Praça do Diario, de onde seguiu até o Pátio.  Reconhecimento - O patrimônio cultural imaterial abrange práticas e expressões vivas passadas de uma geração à outra. Inclui tradições orais, artes performáticas, práticas sociais, eventos celebratórios, sabedorias e práticas relacionadas à natureza e ao universo, assim como os saberes e habilidades de trabalhos artesanais tradicionais."],
    [374,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Avenida Jordão Emerenciano ganha pavimentação",1,"Em clima de festa e conquista popular, moradores da comunidade de Jardim Santa Helena , na Iputinga, receberam o prefeito João da Costa, na noite da terça-feira (04). Eles comemoraram a realização das obras de pavimentação e drenagem da Avenida Historiador Jordão Emerenciano, que foram entregues pelo gestor. Com recursos de quase R$ 2 milhões, as intervenções foram viabilizadas por meio do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo (OP), em parceria com o Governo do Estado, e beneficiam um total de 102 famílias que vivem na localidade.  Em ritmo acelerado de inauguração de obras por toda a cidade, João da Costa se mostrou satisfeito em poder, mais uma vez, na condição de prefeito do Recife, participar dessas conquistas junto com a população. 'Essa é uma das obras mais importantes que já inauguramos, estruturadora e bem planejada, possível graças à mobilização da população e do nosso compromisso com ela. Fica claro, conversando com o povo, que ela mudou a qualidade de vida de quem mora aqui', declarou o prefeito.  Com cerca de 1km de extensão, a Avenida Historiador Jordão Emerenciano recebeu serviços de pavimentação numa área total de 15.625 m², no trecho entre a Avenida Luiz de Lacerda e a BR-101, e um novo sistema de drenagem, com 267 metros de extensão. Ela é de grande importância para a localidade, na medida em que representa, como um novo corredor viário, uma melhoria significativa no fluxo de veículos da área e em seu entorno, desafogando o trânsito da BR 101 e da Avenida Caxangá.  Além da contribuição no trânsito, os benefícios são, principalmente, da comunidade de Jardim Santa Helena, que antes moravam em um local que enfrentava grandes dificuldades com alagamentos e chão esburacado. Agora, ganham uma rua bem estruturada e mais digna para se viver. Melhorias reconhecidas pelo morador Vítor Araújo, delegado do OP naquela região. 'Essa nossa obra está personificada na vontade popular, que deve prevalecer além de qualquer gestão. O povo da nossa comunidade é o grande merecedor disso que estamos vendo aqui, por ter se empenhado, através do Orçamento Participativo. E agradecemos ao prefeito João da Costa que soube corresponder aos anseios da população de Jardim Santa Helena', disse."],
    [375,2012,141,"2012-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Museu Murillo La Greca recebe exposição de Gil Vicente",1,"As inspirações, técnicas e trajetória de Gil Vicente poderão ser vistas a partir de domingo (9), no Museu Murillo La Greca. Às 17h será inaugurada a mostra 'Gil Vicente: Estudos e Rabiscos', com curadoria de Bruna Pedrosa, que apresenta por meio das imagens o universo desse artista consagrado. A abertura da exposição contará com show da 'bandavoou', grupo formado em 2011, na cidade de Recife, com o intuito de unir música e imagem em sua perspectiva artística. A entrada é gratuita.   Ao longo de sua trajetória, que já conta 40 anos, Gil vem se dedicando em registrar o cotidiano, as pessoas, os lugares, os objetos, suas ideias. O que se vê nesta mostra é um pouco desse registro, não de forma cronológica, mas sim intuitiva, estabelecendo relações entre trabalhos produzidos em diferentes momentos da sua vida. 'Não tivemos a preocupação em dar conta de toda sua carreira, mas selecionar um pouco do processo artístico dele e dos diferentes motivos que o moveram a produzir tais coisas', diz a curadora e diretora do Museu Murillo La Greca, Bruna Pedrosa.   São cerca de 150 peças divididas entre desenhos (utilizando várias técnicas), cartazes e ilustrações feitas para livros ou catálogos. A exposição pode ser visitada até 10 de março de 2013, de terça a sexta, das 9h às 17h e aos sábados e domingos, das 13h às 17h.   Gil Vicente Vasconcelos de Oliveira nasceu no Recife em 1958. Vive e trabalha em Recife. Estudou na Escolinha de Arte do Recife e nos ateliês de extensão da UFPE (1972-77). Em 1975 recebeu o 1º Prêmio do Salão dos Novos, no Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco. Em 1978 realizou sua primeira mostra individual na Galeria Abelardo Rodrigues, no Recife. Estudou em Paris com bolsa do Governo Francês (1980-81). Recebeu o Prêmio MEC/Funarte no Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, em 1981.  Participou da Bienal do Mercosul, da Bienal de São Paulo e do Panorama da Arte Brasileira, entre outras realizações.   Informações sobre a exposição pelos fones: (81) 3355-3126 / (81) 3355-3127."],
    [376,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.841 /2012  DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA INTEGRANTE DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E RUA PARENTE VIANA NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º. - Fica desafetada área integrante de trecho do logradouro público remanescente do projeto de urbanização destinado a edificação de um conjunto residencial pela Cooperativa Habitacional Operária do Recife no Bairro de Areias, nesta cidade com as seguintes dimensões: 19,50m de comprimento, 4,90m de largura, limitando-se no flanco direito com área remanescente do referido logradouro e flanco esquerdo com área na qual encontra-se edificada a capela religiosa denominada Capela de Santo Antonio que faz frente para a Rua Gil Rodrigues dos Santos.     Art. 2º.  Fica autorizada a alienação do domínio da área objeto de desafetação em favor da Associação Comunitária Vila Tamandaré observada às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 16/2012 Autoria do Poder Executivo."],
    [377,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.813 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil, seiscentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.600,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   1.000,00  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000,00  TOTAL   19.600,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$      4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   648,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   120,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.631,00  4401.04.272.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   501,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   1.000,00  5001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   5.000,00  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0241 - Depósitos Compulsórios   5.000,00  3.3.90.91-FT 0241 - Sentenças Judiciais   5.000,00  TOTAL   19.600,00  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.814 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.109.518,00 (um milhão, cento e nove mil, quinhentos e dezoito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  359.518,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  750.000,00  TOTAL  1.109.518,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte    1.109.518,00  TOTAL  1.109.518,00  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 03 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.815 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 851.800,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria   851.800,00  TOTAL   851.800,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   851.800,00  TOTAL   851.800,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria E"],
    [378,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"special de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.816 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00  TOTAL   300.000,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.1.90.11-FT 0250 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00  4.4.90.52-FT 0250 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  TOTAL   300.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 03 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [379,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3184    DE  03   DE DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304-CCI/2012-P, Processo nº 1705/2008-CCI e Processo nº 07.47914.5.12 com base no Encaminhamento nº 1230/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora SOLIDETE DE FÁTIMA STRAIOTTO BARBOSA, Técnico de Laboratório, matrícula nº 37.614-8.      PORTARIA Nº    3185   DE  03  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229-CCI/2012-P, Processo nº 1915/2009-CCI e Processo nº 07.47910.0.12 com base no Encaminhamento nº 047/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCANTI, Médico, matrícula nº  31.915-8 e 73.330-5.      PORTARIA Nº   3186  DE   03  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237-CCI/2012-P, Processo nº 1958/2010-CCI e Processo nº 07.47911.6.12 com base no Encaminhamento nº 044/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor JONNY VIEIRA DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 78.194-0.  PORTARIA Nº   3187   DE  03   DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232-CCI/2012-P, Processo nº 1905/2009-CCI e Processo nº 07.47913.9.12 com base no Encaminhamento nº 045/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor FÁBIO JOSÉ MELO DOS SANTOS, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº  77.135-4.      PORTARIA Nº  3188     DE 03 DE  DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262-CCI/2012-P, Processo nº 1830/2009-CCI e Processo nº 07.47912.2.12 com base no Encaminhamento nº 046/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor PAULO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA BORGES, Médico, matrícula nº  68.606-3.    PORTARIA Nº   3189    DE  03 DE  DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO BORBA DE FARIAS, CPF nº 04591695484, matrícula nº 71.216-0, Diretor Administração Setorial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SIMONE DE FIQUEIREDO LIMA, CPF nº 38817411434, matrícula nº 86.312-3, que está participando da 7ª Sessão do Comitê Intergovernamental para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, na Cidade de Paris/França, no período de 03 a 09 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  3190  DE  03   DE    DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula nº 30.850-1, Diretora de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, durante o afastamento do titular ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 02067995430, matrícula nº 30.843-9, que está participando da 7ª Sessão do Comitê Intergovernamental para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, na Cidade de Paris/França, no período de 03 a 09 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    3191  DE 03   DE   DEZEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47898.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARINA GONÇALVES VERAS DE MORAIS, CPF nº 9130092439, matrícula nº 74.818-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2009.    PORTARIA Nº   3192  DE 03    DE  DEZEMBRO     DE  201  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52532.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DO CÉU DA SILVA GONÇALVES, CPF nº 2298850470, matrícula nº 64.119-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 27 de julho de 2012.      PORTARIA N°. 3193 DE  03    DE  DEZEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  Criar Comissão de Transição da atual Gestão Municipal, composta pelos Membros abaixo relacionados, a contar da data da publicação:    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, Matrícula 95.585-4, CPF nº 78388406434, titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, (Coordenadora) -     ADRIANA COUCEIRO PORTO, Matrícula nº. 88.882-8, CPF nº 89949129400, Titular da Secretaria Especial Gestão e Planejamento -     PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, Matrícula nº. 71.150-9, CPF nº 27698483487, titular da Secretaria de Finanças -       PORTARIA Nº    3194      DE 03    DE  DEZEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ARONILDES GOMES DA SILVA, CPF nº 68782020434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº   3195   DE   03  DE   DEZEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, DANIEL BATISTA PASSOS FILHO, CPF nº 40216047404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 01 de outubro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [380,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 271/ 2012 - GAB/SS, EM 30 DE novembro DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o teor do Ofício nº 229/2012 - da Prefeitura Municipal de Buenos Aires do Estado de Pernambuco, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.    Gentil de Oliveira Cavalcanti Filho, Farmacêutico, matrícula nº 71.697-4, CPF nº 028.152.094-11, na Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Hospitalar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18164 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/11/2012    AEXALGINA TAVARES  Assessora Executiva"],
    [381,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  RESULTADOS DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    CONCORRÊNCIA Nº. 009/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 01. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social) -  ACENDER ENGENHARIA LTDA. - EPP., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'c.2' (A Certidão Negativa de Falência ou Concordata, não indica autoridade informante, nem apresenta o endereço eletrônico para conferência), 'c.2.1' (não apresentou a Certidão de Autoridade Judicial, informando a relação dos Cartório de Distribuidores) -  e VASCONCELOS E SANTOS LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'c.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do último exercício social). HABILITADAS: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. e LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA Nº. 010/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 02. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social) -  e VASCONCELOS E SANTOS LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'c.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do último exercício social). HABILITADA: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA Nº. 011/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 03. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  e REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). HABILITADA: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA Nº. 012/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 04. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  e REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). HABILITADA: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA Nº. 013/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 05. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  e REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). HABILITADA: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA Nº. 014/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 06. INABILITADAS: COMPACTA ENGENHARIA LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'a.1' (não apresentou o Contrato Social), 'c.1' (não apresentou a Declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa), 'c.1.1' (não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício anterior) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  e REAL ENERGY LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). HABILITADA: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de dezembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [382,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital de Citação",1,"Expediente nº 2012.0181.001289  6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA  EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 10 DIAS    O Doutor Marcone José Fraga do Nascimento, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública FAZ SABER a TERCEIROS INTERESSADOS, que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE, tramita a Ação de Desapropriação nº 0008881-66.2010.8.17.0001, promovida pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, em desfavor de ROMEU BANDEIRA DE VASCONCELOS NETO, objetivando a desapropriação do imóvel situado à Rua Avelino Chaves, 176 - Ibura, Recife/PE, no valor total de avaliação R$ 109.304,00 (cento e nove mil, trezentos e quatro reais). Assim, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, aos 27 (vinte e sete) dias de novembro de 2012 (dois mil e doze). Eu, Fernando Paes Barreto (Chefe de Secretaria), subscrevo.    MARCONE JOSÉ FRAGA DO NASCIMENTO  Juiz de Direito"],
    [383,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital de Citação",1,"Expediente nº 2012.0181.001289  6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA  EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 10 DIAS    O Doutor Marcone José Fraga do Nascimento, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública FAZ SABER a TERCEIROS INTERESSADOS, que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE, tramita a Ação de Desapropriação nº 0008881-66.2010.8.17.0001, promovida pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, em desfavor de ROMEU BANDEIRA DE VASCONCELOS NETO, objetivando a desapropriação do imóvel situado à Rua Avelino Chaves, 176 - Ibura, Recife/PE, no valor total de avaliação R$ 109.304,00 (cento e nove mil, trezentos e quatro reais). Assim, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, aos 27 (vinte e sete) dias de novembro de 2012 (dois mil e doze). Eu, Fernando Paes Barreto (Chefe de Secretaria), subscrevo.    MARCONE JOSÉ FRAGA DO NASCIMENTO  Juiz de Direito"],
    [384,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Concurso de agremiações carnavalescas - 2013",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  NÚCLEO DE CONCURSOS E FORMAÇÃO CULTURAL  CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2013    REGULAMENTO      CAPITULO I - DA FINALIDADE    Art. 1º O presente Concurso tem por finalidade valorizar e fortalecer as Agremiações Carnavalescas que atuam no Recife.    § 1º A premiação das primeiras colocadas de cada modalidade é uma das formas de estimular a produção das Agremiações, possibilitando a conversão de suas apresentações em grandes espetáculos.     § 2º O concurso será composto por 11 (onze) modalidades, entre as que compõem o conjunto de Agremiações Carnavalescas que se apresentam no Recife.      § 3º Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações carnavalescas: Blocos de Pau e Corda, Clubes de Frevo, Clubes de Boneco, Troças, Maracatus de Baque Solto, Maracatus de Baque Virado, Caboclinhos, Tribos de Índio, Bois de Carnaval, Ursos e Escolas de Samba.    CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES    Art. 2º Poderão participar do Concurso agremiações filiadas ou não às Entidades de Classe, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste regulamento.    CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES    Art. 3º As inscrições foram realizadas nos dias úteis do período de 15 a 31 de outubro de 2012, no horário das 14 às 17 horas, no prédio da Prefeitura do Recife, 6º andar, sala 22, Av. Cais do Apolo, nº 925, CEP - 50.030-903 - Recife     I - No ato da inscrição, as Agremiações, pessoas jurídicas, apresentaram cópias dos seguintes documentos:  - Estatuto -   - Ata de posse da atual diretoria registrada em cartório -   - Certidão de Inscrição do CNPJ -   - Xerox do RG, CIC, comprovante de residência do representante legal presidente ou tesoureiro que conste na ata atualizada da agremiação.     II - As Agremiações sem personalidade jurídica devem apresentar CPF, RG do presidente e ata de nomeação. A ata de nomeação deverá constar o nome legível, assinatura, número do CPF e RG.     III - Ao se inscreverem, todos os participantes deverão aceitar, automaticamente, as condições e determinações contidas no presente regulamento.     § 1º A Agremiação que não confirmar sua participação no concurso, através da inscrição, não terá seu lugar assegurado.      CAPITULO IV - DA APRESENTAÇÃO    Art. 4º As apresentações serão dispostas em 04 (quatro) grupos distintos:    I - Grupo Especial terá a seguinte composição: 68 (sessenta e oito) agremiações:  BOIS   - 06 (seis)   URSOS   - 06 (seis)   TROÇAS   - 07 (sete)   CLUBES DE FREVO  - 07 (sete)   CLUBES DE BONECO  - 06 (seis)   BLOCOS DE PAU E CORDA  - 06 (seis)   CABOCLINHOS   - 07 (sete)    INDIOS   - 05 (cinco)   MARACATUS DE BAQUE VIRADO  - 07 (sete)   MARACATUS DE BAQUE SOLTO  - 06 (seis)    ESCOLAS DE SAMBA  - 05 (cinco)        II - Grupo 1 (Um) terá a seguinte composição: 79 (setenta e nove) agremiações:  BOIS   - 05 (cinco)   URSOS   - 09 (nove)    TROÇAS   - 07 (sete)    CLUBES DE FREVO  - 08 (oito)   CLUBES DE BONECO  - 09 (nove)    BLOCOS DE PAU E CORDA  - 03 (três)   CABOCLINHOS   - 09 (nove)    INDIOS   - 01 (um)    MARACATUS DE BAQUE VIRADO  - 05 (cinco)   MARACATUS DE BAQUE SOLTO  - 16 (dezesseis)   ESCOLAS DE SAMBA  - 07 (sete)        III - Grupo 2 (Dois) terá a seguinte composição, 70 (setenta) agremiações:     BOIS   - 05 (cinco)   URSOS   - 06 (seis)    TROÇAS   - 08 (oito)    CLUBES DE FREVO  - 03 (três)   CLUBES DE BONECO  - 02 (dois)    BLOCOS DE PAU E CORDA  - 02 (dois)   CABOCLINHOS   - 11 (onze)    INDIOS   - 04 (quatro)    MARACATUS DE BAQUE VIRADO  - 07 (sete)   MARACATUS DE BAQUE SOLTO  - 20 (vinte)   ESCOLAS DE SAMBA  - 02 (dois)   IV - Grupo de Aspirantes ou Acesso, atualmente tem a seguinte composição: 91(noventa e um) agremiações -  podendo sofrer alterações em seu quantitativo -  limitando ao máximo de 100 (cem) agremiações.       BOIS   - 03 (três)   URSOS   - 08 (oito)    TROÇAS   - 14 (quatorze)    CLUBES DE FREVO  - 02 (dois)   CLUBES DE BONECO  - 02 (dois)    BLOCOS DE PAU E CORDA  - 01 (um)   CABOCLINHOS   - 10 (dez)    INDIOS   - 02 (dois)    MARACATUS DE BAQUE VIRADO  - 02 (dois)   MARACATUS DE BAQUE SOLTO                             - 44 (quarenta e quatro)   ESCOLAS DE SAMBA  - 03 (três)      § 1º - Entende-se por aspirantes todas aquelas agremiações que participam pela primeira vez no concurso.     § 2º - Em cada categoria descerão as duas últimas colocadas e ascenderão a campeã e a vice campeã.    § 3º - As agremiações faltosas, as desclassificadas e as que desfilaram sem concorrer (Agremiações que chegaram atrasadas e apenas passaram na passarela), no Carnaval 2012, apresentam-se na categoria imediatamente anterior. (Grupo Especial passa para o Grupo Um, Grupo Um passa para o Grupo Dois e Grupo Dois passa para Aspirantes ou Acesso). As Agremiações do Grupo de Acesso que faltaram ao desfile de 2012 estarão impossibilitadas de participar do Concurso em 2013.     CAPITULO V - DA COMISSÃO JULGADORA     Art. 5º Em cada local de concurso será constituída uma Comissão Julgadora, composta de no mínimo 7 (sete) membros que serão convocados / selecionados em evento especifico, e terão remuneração de acordo com o mercado.  O membro da Comissão Julgadora assinará um Termo de Compromisso declarando não possuir vinculo de parentesco e/ou amizade intima com alguma Agremiação.    CAPITULO VI - DO JULGAMENTO    Art. 6º O julgamento será procedido de acordo com as normas e critérios estabelecidos para cada modalidade de Agremiação, constantes nos anexos deste regulamento.     I - Em caso de empate, entre duas ou mais agremiações, o critério de desempate será conforme nota obtida pelo quadro abaixo:    MODALIDADES  ITENS  DE  DESEMPATE  Blocos de Pau e Corda 1º Coral    2º Orquestra    3º Conjunto/ Empolgação  Clubes de Frevo  1º Desenvolvimento do Tema    2º Conjunto/Empolgação    3º Passistas  Clubes de Boneco  1º Boneco    2º Conjunto/Empolgação    3º Passistas    Troças  1º Conjunto/Empolgação    2º Coreografia/Evolução    3º Passistas    Maracatus de Baque Solto 1º Mestre e Contra-Mestre    2º Orquestra    3º Caboclaria (Manobras dos Caboclos de Lança)    Maracatus de Baque Virado 1º Batuqueiros    2º Dama do Paço    3º Corte    4º Fantasias    Caboclinhos  1º Terno (Gaiteiro)    2º Coreografia/Evolução    3º Porta-Estandarte    Tribos de Índio  1º Baque    2º Conjunto/Empolgação    3º Coreografia/Evolução    Bois de Carnaval  1º Figuras Principais    2º Conjunto/Empolgação    3º Orquestra (Loas)    Ursos  1º Figuras Principais    2º Conjunto/Empolgação    3º Orquestra (Marcha do Urso)    Escolas de Samba  1º Enredo    2º Samba de Enredo    3º Bateria    II - Persistindo o empate, o prêmio será concedido às duas agremiações envolvidas.    CAPITULO VII  - DA PREMIAÇÃO    Art. 7º Para cada Agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a modalidade e categoria a qual pertence, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas.         I - Só serão premiadas as seguintes Agremiações:     - Grupo Especial  (1ª e 2ª colocadas)        - Grupo 1 (Um)  (1ª e 2ª colocadas)      - Grupo 2 (Dois)  (1ª e 2ª colocadas).    II - As campeãs e vice-campeãs de cada modalidade, receberã"],
    [385,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Concurso de agremiações carnavalescas - 2013",2,"o troféus, além dos prêmios em dinheiro, conforme relação abaixo:    AGREMIAÇÕES DO GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$  BLOCOS DE PAU E CORDA  1° Lugar  11.000,00    2° Lugar  5.500,00    CLUBES DE FREVO  1° Lugar  11.000,00    2° Lugar  5.500,00    CLUBES DE BONECO  1° Lugar  11.000,00    2° Lugar  5.500,00  TROÇAS  1° Lugar  11.000,00    2° Lugar  5.500,00    MARACATUS DE BAQUE SOLTO 1º Lugar  11.000,00    2º Lugar  5.500,00     MARACATUS DE BAQUE VIRADO 1º Lugar  11.000,00     2° Lugar  5.500,00    CABOCLINHOS  1° Lugar  11.000,00    2° Lugar  5.500,00    INDIOS  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    BOIS DE CARNAVAL   1° Lugar  7.500,00    2° Lugar  3.750,00    URSOS   1º Lugar  5.500,00     2° Lugar  2.750,00    ESCOLAS DE SAMBA   1º Lugar    11.000,00     2º Lugar    5.500,00  SUBTOTAL      159.750,00    AGREMIAÇÕES DO GRUPO UM PREMIAÇÃO VALORES R$  BLOCOS DE PAU E CORDA  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    CLUBES DE FREVO  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    CLUBES DE BONECO  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    TROÇAS  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    MARACATUS DE BAQUE SOLTO 1º Lugar    5.500,00    2º Lugar  2.750,00     MARACATUS DE BAQUE VIRADO 1º Lugar   5.500,00     2° Lugar  2.750,00    CABOCLINHOS  1° Lugar  5.500,00    2° Lugar  2.750,00    TRIBOS DE ÍNDIO  1º Lugar    2.750,00     2º Lugar    1.375,00    BOIS DE CARNAVAL  1° Lugar  3.750,00    2° Lugar  1.875,00    URSOS   1º Lugar  2.750,00     2° Lugar  1.375,00    ESCOLAS DE SAMBA   1º Lugar    5.500,00     2º Lugar    2.750,00  SUB TOTAL     79.875,00    AGREMIAÇÕES DO GRUPO DOIS PREMIAÇÃO VALORES R$  BLOCOS DE PAU E CORDA  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    CLUBES DE FREVO  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    CLUBES DE BONECO  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    TROÇAS  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    MARACATUS DE BAQUE SOLTO 1º Lugar     2.200,00    2º Lugar  1.100,00     MARACATUS DE BAQUE VIRADO 1º Lugar  2.200,00     2° Lugar  1.100,00    CABOCLINHOS  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    INDIOS    1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    URSOS  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    BOIS  1° Lugar  2.200,00    2° Lugar  1.100,00    ESCOLAS DE SAMBA   1º Lugar    2.200,00     2º Lugar    1.100,00    SUBTOTAL     36.300,00  TOTAL - GERAL     275.925,00       III - Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.         CAPITULO VIII - DO RESULTADO    Art. 8º O resultado do Concurso será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2013, no Teatro Apolo, após a apuração.      CAPITULO IX - DO DESFILE DAS CAMPEÃS    Art. 9º O desfile das agremiações Campeãs e Vice campeãs ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2013, em local a ser definido.  CAPITULO X - DOS COMPROMISSOS    Art. 10º As agremiações carnavalescas inscritas deverão apresentar-se em dia e hora conforme estabelecido nos sorteios.    I - Em caso de atraso na chegada, a Agremiação tem o direito de desfilar o tempo restante, limitado a ate 50% (cinqüenta por cento) do tempo que lhe foi destinado. Excedendo este tempo a agremiação será desclassificada, bem como as faltosas.     II - A Agremiação que ultrapassar o período determinado será punida com menos 02 (dois) pontos a cada minuto excedente.     III - Na área que compreende o desfile (concentração, passarela e dispersão), não deverá ficar alegoria alguma ou outro elemento pertencente à Agremiação desfilante, sob pena de a Agremiação responsável ser desclassificada.    IV - A Agremiação ou membros de sua diretoria que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a Apuração ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, sendo impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos, perdendo inclusive o direito ao prêmio em dinheiro, se for o caso.    CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 11º Não será permitido utilizar propaganda comercial em música, enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, indumentárias, estandartes, flabelos e similares, exceto:  - nas vestimentas dos empurradores de alegorias -   - nas vestimentas das comissões organizadoras das agremiações.        I - Fica proibida toda e qualquer propaganda política. A Agremiação que infringir este item será automaticamente desclassificada.    II - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    III - A Agremiação que recusar receber o troféu renuncia também ao valor de premiação, atribuído a ela, passando para a Agremiação imediatamente abaixo.    IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    V - Os Direitos da utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife / FCCR.    CAPITULO XII - DOS RECURSOS    Art. 12º Do resultado, qualquer Agremiação concorrente poderá recorrer para o presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife ou Secretário de Cultura, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua divulgação.    § 1º O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento e seu anexo, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.        Recife, 28 de setembro de 2012    Andre Brasileiro  Simone Figueiredo  Diretor  - Presidente da FCCR  Secretária de Cultura"],
    [386,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2634  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CELINA MARIA ALVES NETO, CPF nº 32078897434, matrícula nº 54.393-2, , enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05, em substituição a   NAIR DE ARRUDA RAMOS, matrícula nº 53.722-8 CPF nº 286.056.084-04.      PORTARIA Nº 2635 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DE FÁTIMA FALCÃO PATRIOTA, CPF nº 29142873487, matrícula nº 96.539-7, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Irmã Dulce, RPA 03      PORTARIA Nº  2636   DE   03  DE   DEZEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando defesa apresentada à comissão sindicante,  R E S O L V E:   Suspender a aplicação da penalidade administrativa de advertência à servidora Maria Edi da Silva, matrícula 39.084-2. Esta portaria retroagirá seus efeitos a 13 de novembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [387,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 24 DE 30 DE NOVEMBRODE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado      1.000,00  TOTAL                                                                          1.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                1.000,00  TOTAL                                                                          1.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [388,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 066/2012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº018, Portaria nº 053, DOR nº 103 de 30/08/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  R E S O L V E:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 018, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, GM ROBERTO SABINO VIEIRA, matrícula 29.087-8.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [389,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Termo aditivo ao Contrato nº 001/2009  Empresa: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA  Objeto: constitui objeto deste termo ao contrato nº 001/2009, a alteração da Cláusula Quarta para alterar o seu prazo.  Prazo: 07/07/2012 a 06/07/2013.    Termo aditivo ao Contrato nº 004/2012  Concorrência Pública nº 02/2012  Empresa: Ribeiro & Soares Terceirizados Ltda.  Objeto: constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº004/2012 a prestação por meio de serviços de empresa especializada de terceirização de serviços com alocação de mão de obra de 'Auxiliar de portaria 80 (oitenta) Auxiliar de higiene - 90 (noventa), a serem realizados/executados, e desenvolvidos, conforme projeto básico, no que couber devido a natureza emergencial da contratação, da concorrência pública nº02/2012.     Prazo: 01/11/2012 à 30/11/2012  Preço Global: R$ 415.524,36 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis ).    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [390,2012,140,"2012-12-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 461/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 032/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.969-5  Natália Gonçalves Barroco 90,50 -  101.082-4  Aline Nogueira de Sant Anna - 90,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 462/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 079/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME   CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.953-2  Valdecy Mariano de Andrade 208,29 -  101.083-2  Jaelma Maria Silva  - 208,29    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [391,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.840/2012  Autoriza o Município do Recife a, mediante permissão de uso de bem público, a título oneroso, dispor das áreas localizadas na Av. Visconde de Jequitinhonha, no bairro de Boa Viagem.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    ART. 1  - Poderá o Município do Recife, mediante permissão de uso de bem público, a título oneroso, dispor das áreas públicas localizadas na Av. Visconde de Jequitinhonha, no bairro de Boa Viagem, nos termos do art. 78 da Lei Orgânica do Município.    ART. 2  - A autorizada permissão fica condicionada à realização de ações mitigadoras a encargo do permissionário, em benefício do controle urbano e da proteção ao meio ambiente.    ART. 3 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 27 de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 106/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros"],
    [392,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.808 de 29 DE NOVEMBRO de2012.  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº 24.143, de 21 de novembro de 2008.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 26/2012 da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     DECRETA:    Art.1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 24.143, de 21 de novembro de 2008.    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 29 de novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VITAL  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.809 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de        R$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           3.320.000,00  TOTAL                                                                    3.320.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                              1.570.000,00  3.3.90.32-FT 0244 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              1.750.000,00  TOTAL                                                                    3.320.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.810 DE 30  DE  NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.535, de 27 de junho de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.535, de 27 de junho de 2012, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 102 (cento e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.535/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos,    CONSIDERANDO que as 102 (cento e duas) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.440, de 08/02/2008,    CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 102 (cento e duas) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios eventuais concedidos as 102 (cento e duas) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 102 (cento e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 27 de dezembro de 2012.    Recife,30 de  Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.810 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS    Nº NOME CPF   1 ADRIANO JOSÉ DE MOURA 053.147.994-30   2 ALDENIZE TAMIRES DA SILVA 014.701.484-04   3 ALEXANDRA SOUZA DE MELO 092.256.674-77   4 ALYNE ROSA DA SILVA 098.235.014-75   5 AMARA LOURDES DOS SANTOS 529.375.934-53   6 AMARA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA 321.034.254-72   7 AMAURY JUVINO DA SILVA 077.384.054-06   8 ANA CLÁUDIA DOS RAMOS 048.129.384-14   9 ANA CLÁUDIA GOMES DE OLIVEIRA 074.984.354-38   10 ANCÉLIO JOSÉ DA SILVA 073.232.594-36   11 ANDREZA SILVA DE SOUZA 015.533.534-04   12 ARACY DE SOUZA 008.681.844-97   13 BERENICE PEREIRA DOS SANTOS 092.036.764-06   14 GERALDINA BARBOSA DA SILVA 098.972.174-44   15 JAQUELINE ANDRADE DOS SANTOS 075.094.374-09   16 CRISTIANA FERREIRA DE MELO 078.094.244-24   17 CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA 077.472.424-25   18 DELBA FRANCISCA DA SILVA 098.699.124-43   19 DENILSON DA SILVA ALMEIDA 078.138.784-18   20 EDGAR TRINDADE 040.802.754-12   21 EDUARDO MENDES DA SILVA 067.865.354-29   22 ELANY SIMONE DOS SANTOS 063.352.664-90  23 ELISABETE PEREIRA DE BARROS 085.625.514-90   24 ELISÂNGELA ALMEIDA DOS SANTOS 864.293.964-87   25 EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA 031.687.884-73  "],
    [393,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," 26 ÉRICA FRANCIS DOS SANTOS 050.214.014-32   27 ÉRICK NUNES DA SILVA 009.788.464-27   28 ERNANI SILVA PEREIRA 057.663.064-07   29 EUNICE BEZERRA DE SOUZA 372.065.914-34   30 FÁBIO COUTO PEREIRA 052.871.734-07   31 FERNANDO GOMES TRINDADE DE ARAÚJO 435.807.184-87   32 GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA 820.662.564-04   33 HEBER PESSOA DE MELO 900.070.854-00   34 JAKCSON CARMO DE OLIVEIRA 058.081.684-22   35 JÉFERSSON NOGUEIRA DA SILVA 012.168.934-46   36 JOÃO CARLOS DE SANTANA 005.258.583-42   37 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 033.513.034-83   38 JOSÉ FLÁVIO DA SILVA 049.398.314-77   39 JOSÉ JACKSON SILVA CORDEIRO 065.401.094-31   40 JUCILENE MEDEIROS DE FRANÇA 767.662.844-04   41 JULIANA VICTOR DA SILVA 062.630.594-27   42 JÚLIO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA 013.589.844-76   43 JUSSARA HELENA DE SOUZA MOURA 782.659.254-04   44 KELLY DUARTE DE LIMA 012.947.264-63   45 LADJANE SOARES DA SILVA 035.693.624-42   46 LUCINALVA CARNEIRO DA SILVA CUNHA 054.367.134-83   47 MANOEL COSMO DE SANTANA 2.879.031 SDS/PE  48 MANOEL ROGÉRIO DO NASCIMENTO FILHO 150.223.664-87   49 MARCO AURÉLIO DO NASCIMENTO 869.063.134-87   50 MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 145.608.364-34   51 MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 050.763.494-24   52 MARIA DE LOURDES AGEMIRA MOURA 836.778.524-04   53 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 389.584.814-04   54 MARIA DO CARMO SANTOS SILVA 072.725.354-90   55 MÁRIA JOSÉ BASTOS LINS DE ALMEIDA 032.584.984-66   56 MARIA RAMALHO DE BARROS 217.501.574-20   57 MILENA DE ARAÚJO SILVA 058.168.484-29  58 MIRELLI PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA 088.109.724-14   59 MIRA MARIA DA SILVA 098.804.244-41   60 OLINDINA RIBEIRO DA COSTA 145.528.504-82   61 PATRÍCIA PEREIRA DO NASCIMENTO 087.562.504-52  62 PAULO HENRIQUE CLAUDIONOR DE S. LIMA 099.400.984-48  63 RILDO DA SILVA ALMEIDA 833.447.564-00   64 ROBERTO PAULINO DA SILVA 026.250.624-60   65 ROSEANE RAMOS DE SOUZA MENDES 963.591.374-53   66 ROSEMERY VANDIR DA SILVA 081.020.654-43   67 ROUSE MARIA DOS SANTOS 063.776.174-02   68 SEVERINO JUVINO DA SILVA 253.393.974-91   69 TAMIRES DOMINGOS DE ARAÚJO 096.074.604-80   70 VANESSA MENDES DA SILVA 065.144.664-35   71 VERÔNICA MARIA LIMA DA SILVA 631.549.514-15  72 VERÔNICA MARIA NASCIMENTO DA SILVA 036.921.794-21   73 WALTER ANTÔNIO DO NASCIMENTO 034.532.074-32  74 WANELÚCIA DE SOUZA SANTOS 048.557.014-80   75 YARA MARIA DE ALMEIDA 361.025.394-00   76 ZÉLIA ARGEMIRA DE MOURA 898.284.704-97   77 CLAUDILENE SEVERINA DA SILVA 819.305.344-34   78 JOSÉ EMERSON DOS ANJOS 053.306.474-01   79 NALÍGIA SILVA DOS SANTOS 830.056.334-20   80 LUCIANA SANTOS SILVA 065.509.554-32   81 MARIA SÔNIA DA SILVA 320.652.994-87  82 VITÓRIA DE JESUS DE SOUZA 829.427.224-87   83 MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 056.160.908-08  84 JOUSEANE CARNEIRO DA SILVA 045.623.834-45  85 JOSENILDO SOUZA DA SILVA 075.439.684-36  86 EDLEUZA SILVA PEREIRA 064.063.424-96  87 EDNA SEVERINA DE SANTANA 081.020.654-43  88 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA 026.140.484-96  89 ANA CLÁUDIA DE SOUZA EVANGELISTA 049.958.684-01  90 CLAUDEMIR SANTOS DE MOURA 024.699.114-35  91 MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA 493.538.294-53  92 HELENA MARIA DA LUZ 841.366.344-04  93 CINTIA HENRIQUE NASCIMENTO BARBOSA 052.029.324-05  94 CRISTIANE HENRIQUE ALVES BARBOSA 033.494.444-90  95 ORLANDO ALVES TEIXEIRA 335.439.924-49  96 ANTÔNIO MARCOS DE SANTANA 620.638.474-87  97 RILDO ANTÔNIO DE BARROS 420. 923.884-87  98 ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS 087.372.264-79  99 ADEÍLDO FERNANDO DOS SANTOS 935.727.004-34  100 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 016.457.984-29  101 VALÉRIO ALBERTO DOS SANTOS 030.553.254-51  102 LUÍS FABIANO ALMEIDA DE MEDEIROS 087.911.194-13      DECRETO Nº 26.811 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.483, de 18 de maio de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.483, de 18 de maio de 2012, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 76 (setenta e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.483/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos,      CONSIDERANDO que as 76 (setenta e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460/08,    CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 76 (setenta e seis) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 76 (setenta e seis) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.      Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.      Art.3º As 76 (setenta e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.       Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.      Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.      Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.  Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.    Recife,    30 de   NOVEMBRO   de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.811 DE 30  DE NOVEMBRO  DE 2012.    RELAÇÃO NOMINAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL.    NOME/ CPF  1. Adriano Gomes de Oliveira 036.772.284-41  2. Ana Cláudia Nunes da Silva 043.752.984-30  3. André Ernesto da Silva 036.773.674-84  4. Antônio Pereira da Silva 123.319.964-15  5. Cícero Pereira da Silva 169.593.964-68  6. Claudineide Alves da Silva 692.775.754-68  7. Claudionor Miguel de Lima 882.444.824-00  8. Cleciana Maria da Silva 024.999.544-18  9. Conceição Maria de Santana 078.435.584-38  10. Cristiane Alves Ramos 036.237.514-30  11. Cristiana Pereira da Silva 050.514.004-77  12. Cristóvão Souza de Andrade 038.311.784-45  13. Damião Silva Pereira 04"],
    [394,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"7.913.894-09  14. Irislane Inácio de Souza 062.591.134-20  15. Edson Lira Guedes 794.596.174-68  16. Edvaldo Barros Nascimento 362.740.384-34  17. Fernando Matias de Lima 075.077.854-75  18. Gilvanise Pereira Rufino 180.273.298-50   19. Hermínia Pereira da Silva 013.429.184-01  20. Irene Maria da Silva Lima 135.495.024-00  21. Joane Pereira Miquelino 071.190.414-60  22. Miguel Ernesto da Silva 611.357.124-68  23. Josefa Maria da Silva Pereira 475.457.394-34  24. Josélia Pereira da Silva 075.077.874-19  25. Josigreide Maria Paula Silva 906.384.764-53  26. Juvenice Severina do Nascimento 458.418.614-68  27. Leonildo Ferreira da Silva 169.607.694-34  28. Livonaldo José da Silva 998.296.064-49  29. Lourival Justo do Nascimento 317.867.154-49  30. Lúcia Maria Lagos 834.972.344-00  31. Lucira Maria Santos Amorim 433.310.094-15  32. Luiz Carlos Nunes da Silva 308.345.384-15  33. Márcia Maria da Conceição 632.922.464-15  34. Márcio José da Silva 046.718.164-07  35. Maria Aparecida Pereira da Silva 053.718.164-07  36. Maria da Conceição Bernardo da Silva 043.135.684-09  37. Raquel da Paz Ferreira da Silva 066.249.144-08  38. Rosana Félix da Silva 080.359.074-17  39. Maria José da Silva 015.273.434-13  40. Maria Josete de Souza 030.751.404-81  41. Jaqueline Francisca dos Santos 026.792.244-26  42. Maria Soares da Silva 746.310.714-00  43. Mariano Francisco do Nascimento 476.288.714-53  44. Marinalva Maria da Silva 891.701.804-15  45. Marli Rufino dos Santos 054.258.884-65  46. Marluce Maria dos Santos 068.344.964-83  47. Marta Helena Bezerra de Assis 741.469.634-00  48. Maurecir Genuína da Conceição Alves 068.879.314-27  49. Maurílio Rodrigues da Silva 685.233.864-91  50. Rosa Souza de Andrade 387.085.904-00  51. Rosângela do Nascimento Barbosa 493.573.564-72  52. Rosicleide da Silva Cavalcante 508.256.314.-91  53. Salmanazá Colaço Lagos Júnior 052.959.954-61  54. Sandra Conceição da Silva 055.688.254-75  55. Sandra Oliveira dos Santos 079.402.264-28  56. Sérgio Luiz Soares 078.951.464-83  57. Severina Francisca Ferreira 034.308.964-98  58. Solange Silva Magalhães 068.385.394-54  59. Tânia Maria Evangelista 052.914.814-55  60. Tatiane Lins da Silva 055.754.794-63  61. Valdeílda Oliveira de Lima 892.365.644-53  62. Valdecira Carmeci de Araújo 078.767.224-66  63. Valmir Rodrigues de Barros 078.717.924-82  64. Luciano de Oliveira Lima 046.515.974-59  65. Webister da Silva Alves 033.547.614-74  66. Wilma Costa de Macedo 508.262.044-49  67. Maria Paula da Silva 206.084.678-12  68. Zenaide Matias de Lima 034.319.124-51  69. Zuleide Maria Filó Lagos 847.305.364-87  70. Edna Sebastiana de Barros 821.177.054-72  71. Hilda Maria da Conceição 076.214.614-11  72. Ademilson Leitão da Costa 362.392.674-49  73. Eduardo Conceição da Silva 038.138.314-85  74. Fernando Leandro da Silva 719.048.754-91  75. Maria José da Silva 007.866.044-09  76. Rivânia Mendes Correia 389.586.514-15      DECRETO Nº 26.812 DE 30 DE NVEMBRO DE  2012  EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº.       26.536, de 27 de junho de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.536, de 27 de junho de 2012,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social do Recife, através de relatório, constatando a permanência em situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.536/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Beira Rio, no bairro dos Coelhos,    CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 26 (vinte e seis) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,   DECRETA:  Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 26 (vinte e seis) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando as famílias que tiverem um único membro.    Art. 3º As 26 (vinte e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 27 de dezembro de 2012.    Recife, 30  de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.812 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)  Nº NOME CPF RG  01 Fernando Antônio de Moura 034.586.584-75 5.641.579 SDS/PE  02 Ana Lúcia Emília dos Santos 078.414.644-60 7.629.240 SDS/PE  03 Josenildo José da Silva 461.514.194-72 2.386.237 SSP/PE  04 Jacilene Conceição de Macedo 773.094.304-25 4.089.494 SSP/PE  05 Juçara Alves da Silva 046.342.547-08 5.615.956 SSP/PE  06 Vera Lúcia Pereira 880.199.184-34 4.140.332 SSP/PE  07 Ana Cleide de Oliveira 882.149.664-34 4.632.759 SSP/PE  08 Leonardo Gomes da Silva 061.339.934-05 6.775.310 SDS/PE  09 Nivaldo Silva do Nascimento 028.343.824-09 3.894.508 SDS/PE  10 Lindinaldo da Conceição Menezes 008.151.204-00 5.340.667 SSP/PE  11 Adriana Francisca da Silva 093.682.044-62 7.803.881 SDS/PE  12 Georgina Trajano do Nascimento 335.214.844-91 Não informado  13 Antônio Simão da Silva 035.107.444-97 5.433.655 SSP/PE  14 Risomar Ramalho de Barros 217.501.814-87 1.517.315 SSP/PE  15 Leandro Sabino dos Santos 079.476.124-04 6.229.092 SSP/PE  16 Magno de Barros Santos 093.823.044-10 Não informado  17 Edvaldo Lima do Nascimento 084.582.104-01 3.257.857 SSP/PE  18 Lindomar Maria da Silva 078.396.274-63 Não informado  19 Walmir Carneiro da Cunha 718.096.434-49 3.725.949 SSP/PE  20 Luiz Carlos Magno da Silva 032.606.614-41 5.009.960 SSP/PE  21 Rosemary Antô"],
    [395,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"nia da Silva 044.780.584-31 5.947.663 SSP/PE  22 Raimundo Gomes da Silva Filho 335.437.554-04 2.288.721 SSP/PE  23 Hercílio Meira de Lima Filho 305.766.364-87 2.006.186 SSP/PE  24 Washington Silva Moraes 832.915.204-91 4.371.635 SDS/PE  25 Eduardo Gomes da Silva 036.240.704-52 5.689.462 SDS/PE  26 Elisângela Santana Correia de Barros 685.879.104-34 3.640.789 SSP/PE"],
    [396,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3173 DE 30   DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 835/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA DEL ANGELI CARDOZO DOS SANTOS, CPF nº 29820090482, matrícula nº 87.580-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do GOAC/DGAT, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da DGLC, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  3174       DE    30  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 834/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA RAFAELLA VASCONCELOS, CPF nº 05119252478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do CRF, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  3175 DE  30  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 832/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, CPF nº 25674900434, matrícula nº 54.477-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do GOAC/DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3176  DE  30 DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 558/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, WASHINGTON TELLES DO NASCIMENTO, CPF nº 03374093400, matrícula nº 10410-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atendimento ao Taxista, símbolo 'DDP', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 050602 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº  3177  DE  30   DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 346/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO VINICIUS FERREIRA ALVES, CPF nº 06773557429, matrícula nº 100.122-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Investimento e Gestão Previdenciária, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 23 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3178  DE  30 DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 668/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora, SIMONE DE FIQUEIREDO LIMA, CPF nº 38817411434, matrícula nº 86.312-3, Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, para participar da 7ª Sessão do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, na Cidade de Paris/França, no período de 03 a 09 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3179 DE   30  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 825/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, para participar da 4ª Assembléia Geral Ordinária da ABRASF, em Fortaleza-CE, nos dias 29 e 30 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº     3180  DE    30   DE    NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 02067995430, matrícula nº 30.843-9, Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, para participar da 7ª Sessão do Comitê Intergovernamental para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, na Cidade de Paris/França, no período de 03 a 09 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     3181     DE      30       DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2583 de 19 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 111 de 20 de setembro de 2012, por mais 30 (trinta) dias, o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de Implantação das Progressões Funcionais dos servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação/2012 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde/GAFS VANUZIA CORDEIRO, matrícula nº 21.991-5, CPF: 51467062472, com a seguinte composição:    Grupo Especial de Trabalho I    VANUZIA CORDEIRO, matrícula nº 21.991-5, CPF nº 51467062472, Coordenadora,  ANAILTON BEZERRA DE MELO, matrícula nº 22.502-2, CPF nº 37370456404,   DAVID BASANTE, matrícula nº 21.980-5, CPF nº 46407863449,   GRACIETE DA SILVA SOUZA, matrícula nº 54.619-5, CPF nº 14338009420,   GLAUCIA VIVIANE BACELAR, matrícula nº 19.665-8, CPF nº 25724371472.    Grupo Especial de Trabalho II    IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, CPF nº 19811870497  JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.760-8, CPF nº 13480685404,   JOSIVALDO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.006-4, CPF nº 68252153453,   JACILENE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.409-8, CPF nº 39778380406,   JORGE ATROCK JUNIOR, matrícula nº 22.471-0, CPF nº 29550998487.    Grupo Especial de Trabalho III    TÂNIA MARIA REINALDO R. BARREIRA, matrícula nº 18.309-7, CPF nº 25371428453,   MARIA VERONICA MERGULHÃO, matrícula nº 22.401-1, CPF nº 36065277487,   NELMA LUCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, CPF nº 28976118472,   RIVALDO CORREIA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 67.640-0, CPF nº 92095607449,   WILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 54.611-9, CPF nº 36292346404.    Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.  Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    3182      DE  30     DE    NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -    R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2582 de 19 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 111 de 20 de setembro de 2012, por mais 30 (trinta) dias, o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de Implantação das Progressões Funcionais dos servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação/2012 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Ed"],
    [397,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ucação/GAFE, ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.319-2, CPF nº 19353162491, com a seguinte composição:    Grupo Especial de Trabalho I    ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.319-2, CPF nº 19353162491, Coordenadora,  ARISTON PEREIRA F. SOBRINHO, matrícula nº 14.769-6, CPF nº 11452439400,   CARLOS ALFREDO LEITE RAMOS, matrícula nº 54.763-1, CPF nº 14934469400,   CÁSSIA CIBELLE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 72.829-5, CPF nº 3128111448,   CLÁUDIA COIMBRA DOS SANTOS, matrícula nº 91.232-0, CPF nº 38882396487,   GILVANISE MARIA REIS, matrícula nº 54.442-7, CPF nº 19709455400.    Grupo Especial de Trabalho II    HILDA BEATRIZ P. DOS S. ALVES, matrícula nº 53.781-6, CPF nº 19830610420  IVANILDO NERY DE P. FILHO, matrícula nº 15.473-2, CPF nº 19808712487,   JOSE CARLOS DO AMARAL, matrícula nº 54.735-4, CPF nº 27314367434,   JOZANE GALDINO DA SILVA, matrícula nº 56.513-6, CPF nº 55514073491,   MARIA CHRISTINA L. MATOSO, matrícula nº 72.637-9, CPF nº 5813244476.      Grupo Especial de Trabalho III    MARIA DA CONCEIÇÃO N. F. RANGEL, matrícula nº 21.120-1, CPF nº 43272355472,   REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 45.797-5, CPF nº 49789813449,   RINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 55.008-4, CPF nº 66574684404,   VERA LÚCIA A. DA SILVA, matrícula nº 19.666-2, CPF nº 32093594404,   VICTOR JOSÉ ASSIS COSTA, matrícula nº 77.871-2, CPF nº 967104467.     Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.  Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    3183  DE    30  DE    NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -    R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2225 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89 de 28 de julho de 2012, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de outubro de 2012, os 03 (três) Grupos Especiais de Trabalho visando a implantação das progressões Funcionais dos Servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação /2012, composta por membros da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários, Grécia Maria de Pádua Walfrido, matrícula nº 54.485-2, CPF: 40040542491, com a seguinte composição:      Grupo Especial de Trabalho I    Grécia Maria de Pádua Walfrido, Matrícula nº 54.485-2, CPF: 40040542491, Coordenadora,  Fernando Patrício dos Santos, Matrícula nº 14.469-7, CPF: 10460241400,   Grace Vany de Melo Souza, Matrícula nº 19.213-6, CPF: 33958599400,   Emília Elias Gonzaga, Matrícula nº 19.230-3, CPF: 36103110459,   Jeanne D'arc Crisanto Tavares, Matrícula nº 20.163-0, CPF: 50811502453,   Alexandre Ricardo F. dos Santos, Matrícula nº 22.402-6, CPF: 36311502453,      Grupo Especial de Trabalho II    Gilson Luis Azevedo do Nascimento, Matrícula nº 22.432-2, CPF: 40013715453  Maria Rosângela de Vilela Reig, Matrícula nº 22.474-3, CPF: 49260910463,   Everildo Nunes de Trindade Júnior, Matrícula nº 24.503-1, CPF: 68252153453,   Luis Carlos C. de Araújo, Matrícula nº 32.845-5, CPF: 12644331404,   Josevaldo Antônio Xavier, Matrícula nº 34.167-5, CPF: 39024636434,   Grupo Especial de Trabalho III    Maria da Conceição de Lima, Matrícula nº 53.327-5, CPF: 21290288453,   Maria Conceição de Barros Diniz, Matrícula nº 53.364-3, CPF: 23352426449,   Soraia de Melo Cavalcanti, Matrícula nº 54.464-7, CPF: 42703174420,   Marcos Antônio Pereira da Silva, Matrícula nº 24.540-0, CPF: 45916284420,   Antônio Fernando F. de Macedo, Matrícula nº 14.244-0, CPF: 09375627420,     Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [398,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 262/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 236/12 - GAB/SS, em 10 de outubro de 2012 e a Portaria n° 168/2010 GAB/SS,  de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E :     Art. 1° Designar a servidora Marta Moreira Reis, matrícula n° 18.945-9 como suplente do servidor Gileno Santana Queiroz, matrícula n° 65.946-2, para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria n° 168/2010 - GAB/SS,  de 29 de novembro de 2010.    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.       PORTARIA Nº 263/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Liliane Carvalho Costa, Assistente Social, matrícula nº 96.091-1, CPF nº 279.255.364-20, da Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112132 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    Ana Flora Correia de Morais, Médica, matrícula nº 65.509-9, CPF nº 904.820.004-06, da Supervisão de Internação da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611312 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Ambulatório e SPA da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/11/2012.    Ana Flora Correia de Morais, Médica, matrícula nº 41.823-6, CPF nº 904.820.004-06, da Supervisão de Ambulatório e SPA da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Internação da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611312 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/11/2012.     Alessandra Moura Batista, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.601-9, CPF nº 304.95.274-55, da Unidade de Saúde da Família Monte Verde, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811672 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV, desempenhando suas funções como ferista de Unidade de Saúde da Família. (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/11/2012.    Lilian Suzimara Pereira Parra, Médica, matrícula nº 74.423-7, CPF nº 829.035.063-53, da Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V, (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    Patrícia Lopes da Veiga Pessoa, Assistente Social, matrícula nº 68.629-8, CPF nº 684.153.384-49, da Diretoria do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811213 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    Evellin Bezerra da Silva, Enfermeira, matrícula nº 91.520-4, CPF nº   045.905.504-66, da Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/11/2012.    Elizabeth Azoubel, Enfermeira, matrícula nº 36.147-9, CPF nº 747.040.288-87, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para a Supervisão de Prevenção Específica - PNI, da Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/11/2012.    Maria Hygina C. Duarte Fonseca, Psicóloga, matrícula nº 65.790-0, CPF nº 045.712.584-53, da Gerência de Avaliação e Controle da Diretoria Geral de Regulação do Sistema - DGRS (Código de lotação nº 181652 e Centro de Custo nº 18012078), para a Gerência Operacional de Controle e Auditoria da Diretoria Geral de Regulação de Sistema - DGRS (Código de lotação nº 181772 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/11/2012.       PORTARIA Nº 264/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Gilson Alves da Silva, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 90.703-2, CPF nº 754.507.394-00, da Gerência do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111143 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111142 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2012.    PORTARIA Nº 265/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Iara Maria Gomes Coelho, Médica, matrícula nº 27.867-3, CPF nº 167.266.424-15, da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema - DGRS (Código de Lotação n° 181652 e Centro de Custo n° 18012079), para o Centro de Atenção à Saúde DST/AIDS, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 18156 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 07/11/2012.    PORTARIA Nº 266/2012-GAB/SS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar o servidor Paulo Sérgio de Araújo Bastos, CPF nº 511.821.814-49, matrícula nº 70.046-7, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Diretoria de Vigilância à Saúde, de 01 a 30.12.2012, no período de gozo de férias do servidor Flávio Rogério Garcéa Mattos, CPF nº 497.979.054-20, sob a matrícula nº 22.673-1.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 227/2012 - GAB/SS, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 117 de 4 de outubro de 2012, refe"],
    [399,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"rente ao Suprimento Individual da Sede do Distrito Sanitário II.    Onde se lê: 'de 01 a 30.10.2012, no período de gozo de férias da servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, sob a matrícula nº 90.604-0' -     Leia-se: 'pelo período de 01.10.12 a 31.12.12, em substituição temporária da servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, sob a matrícula nº 90.604-0'.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 098/2012 - GAB/SS, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente ao servidor Adegilson Lucena da Silva, CPF n° 846.780.544-72, matrícula n° 67.639-6.    Onde se lê: a contar de 05/12/2011    Leia-se: a contar de 01/03/2012    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 165/2012 - GAB/SS, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 94 de 09 de agosto de 2012, referente ao servidor Itajay Ribeiro do Nascimento, CPF n° 773.681.004-44, matrícula n° 77.213-0    Onde se lê: a contar de 27/07/2011    Leia-se: a contar de 27/07/2012    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 162/2011 - GAB/SS, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 20 de outubro de 2011, referente ao servidor Carlos Luiz da Silva Alves, CPF n° 362.625.104-78 , matrícula n° 33.527-1.    Onde se lê: a contar de 11/03/2010.    Leia-se: a contar de 11/03/2011.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [400,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 94, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 01,02,03,05,27,78 e 101, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 06,11,12,13,15,41,42 e 43 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa STARMED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda, vencedora do Item 01 dos Lotes 08,09,14,17,18,19,22,30,31,44,45,52,73,74,79,99,105 e 106 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 25,77,116 e 117 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 28,53 e 104 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO CIRÚRGICO - EPP/ Cirúrgica Moura, vencedora do Item 01 do Lote 83 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa LABORATÓRIOS B. BRAUM S/A, vencedora do Item 01 do Lote 100 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa CREMER S/A, vencedora do Item 01 do Lote 51 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 54,57,69,70,103 e 114 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA - EPP, vencedora do Item 01 dos Lotes 66 e 81 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa CIRURGICA MONTEBELLO LTDA - EPP, vencedora do Item 01 dos Lotes 24,37,48,49,67,89 e 118 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar  FORNECEDOR: Empresa CIRURGICA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, vencedora do Item 01 dos Lotes 32,111,112 e 113 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012.28 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [401,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  255  DE  30  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3099/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, o servidor, JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 43273670444, matrícula nº 414-6, Vigia que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a contar de 22 de novembro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 540 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, Retificando a Portaria nº 175, publicada no DOM nº 40 de 05 de abril de 2011,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOEL COSTA SOBRINHO, Trabalhador, NF-8, Matrícula nº 14.935-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, conforme Parecer nº 735/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.080.123.04, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2003.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício"],
    [402,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/11, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF /ROCHA / SANEA.OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 435 (quatrocentos e trinta e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 20/02/2013 e termo final o dia 15/05/2014, com base no atraso da emissão da competente ordem de serviço, após a assinatura do contrato, pelas razões esposadas na CI - DEOM nº. 125/2012, de 14/11/2012. Para efeitos jurídicos e fiscais, o valor global contratado permanecerá inalterado no valor de R$ 15.369.470,14 (quinze milhões trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e quatorze centavos)."],
    [403,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012  REVOGAÇÃO DO CERTAME  Ref: PL nº 017/2012 - PP nº 016/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de ponto eletrônico digital usando coletores biométricos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que revogamos o certame em referência por interesse de utilidade pública, de acordo com o Art. 49 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de novembro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012-CPLP/FCCR OBJETO: Contratação de empresa especializada em fogos de artifícios para montagem e execução de SHOW PIROTÉCNICO, a ser realizado no Reveillon 2012/2013, na Cidade do Recife.DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13.12.2012, às 08h (horário local).Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho Presidente/Pregoeiro    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS COM EXECUÇÃO DE EFEITOS CENOGRÁFICOS DE PALCO, DESTINADO ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13.12.2012, às 13h (horário local).Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho Presidente/Pregoeiro  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1097/2012. Objeto: Serviço de cessão de iluminação cenográfica incluindo instalação, manutenção, montagem desmontagem, acompanhamento e assistência técnica referente a Árvore Natalina modelo transpassada, com 25 metros de altura, confeccionada em estrutura metálica dupla, revestida em pele de pet fosca e iluminação eficiente através de micro lâmpadas de LED e revestimento externo com malha de fundos de garrafas pet, com iluminação através de strobos, a ser realizado de 28 de novembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.896/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    E R R A T A   Pregão Eletrônico Nº 035/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. No subitem 5.1.5.2, 5.1.5.2, letra 'd' do edital e no subitem 7.12, do Termo de Referência, onde se lê: Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, leia-se: Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Enfermagem. Recife, 30 de novembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E, DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura:16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores,que após a verificação,análise e julgamento da Proposta apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação do seguinte resultado relativo ao mesmo.Proposta Desclassificada:ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.,face descumprimento ao anexo III(planilha de cálculo),do edital convocatório.Recife,30 de novembro de 2012.Fernando José da Silva Moura.Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 096/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para locação com instalação de um sistema de iluminação natalina para o edifício sede da Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 13/12/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 14/12/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 106/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012 - OBJETO: Confecção de kits personalizados tipo executivo para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 13/12/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 14/12/2011 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro"],
    [404,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 030/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Buffet para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 13/12/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 14/12/2011 às 12:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [405,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA nº 326 de 23 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 323 de 14 de novembro de 2012, publicada na Edição 134 do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, datada 20/11/2012.    PORTARIA nº 327 de 23 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO o pedido de arquivamento formulado pelo Servidor Wilson Vieira Barros, Guarda Municipal, matrícula nº 29.060-5, formulado em 26/09/2012 nos autos do Inquérito Administrativo nº 1332/2003, instaurado pela Portaria nº 058 de 10/07/2003 -     CONSIDERANDO o Parecer PCON/PAR/1557/2012 da Procuradoria Consultiva, datado de 1º de novembro de 2011 -     CONSIDERANDO o Relatório da Comissão Central de Inquérito, fls. 124-135, do referido Inquérito Administrativo -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo, Processo nº 1332/2003, relativo aos servidores Paulo Martins Vaz Filho, Guarda Municipal, matrícula nº 25.844-4 e Wilson Vieira Barros, Guarda Municipal, matrícula nº 29.060-5.    PORTARIA nº 328 de 23 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 158/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 0189/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 120-151, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 043/2012 - DGP/SAJ da Diretoria Geral das Procuradorias, datado de 09 de novembro de 2012 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de suspensão ao servidor Luís Antônio da Silva, Agente de Defesa do Patrimônio Público, matrícula nº 54.704-7, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA nº 329 de 29 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 072/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Encaminhamento PCON/ENC nº 117/2012  da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 110-129, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1797/2009, relativo ao servidor Reginaldo Ribeiro de Almeida, Agente de Coordenação Legislativa, matrícula nº 13.503-6.    PORTARIA nº 330 de 29 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 168/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 1125/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 214-229, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.766/2009, relativo à servidora EDILZA ELÓI DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.601-9.    PORTARIA nº 331 de 29 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Assessor Jurídico ROBERTO OLIVEIRA DE NORONHA, matrícula nº 18.596-5, tenha exercício na Diretoria do PROCON-Recife, a partir de 1º de dezembro de 2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  C I Nº 42, DE 29/11/2012."],
    [406,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 116, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO  DO  BRASIL S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, bem como a respectiva prestação de contas, por meio magnético, dos valores arrecadados e o repasse do produto da arrecadação por ele recebido.  PREÇO: O preço global estimado para o  presente contrato é  de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), referente  a prestação  de serviço de arrecadação, repassando - se ao CONTRATADO remuneração por documento, no valor  de:  R$ 0,90 (noventa centavos) por documento arrecadado através de Guichê de atendimento (em Agência/Correspondente Bancário) -  R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por documento arrecadado via Débito Automático e R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento arrecadado nas demais formas disponibilizadas pelo CONTRATADO.  PRAZO: De 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.04.122.3.101.2.048 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 186, FIRMADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro  de Preços nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011 - II, Pregão Presencial nº 001/2011-II, da Secretaria  de  Educação do Estado de Pernambuco,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Aquisição de camisas e mochila escolar para alunos da Educação Básica da Rede Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, de acordo com Termo de Referência   PREÇO GLOBAL: R$ 6.348.188,38 (seis milhões, trezentos  e quarenta  e oito mil, cento  e oitenta  e oito  reais  e trinta  e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 19 de outubro  de 2012 e termo  final  o  dia 18 de outubro  de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0361.1206.2.178, 1401.12.0365.1206.2.179 Elemento de Despesa: 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 187, FIRMADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 002/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011 - II, Pregão Presencial nº 001/2011-II, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Aquisição de material escolares para alunos da Educação Básica da Rede Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, de acordo com Termo de Referência.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.043.632,89 (onze milhões, quarenta e três mil, seiscentos  e trinta  e dois reais  e oitenta e nove centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 18 de outubro  de 2012 e termo  final  o  dia 17 de outubro  de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0361.1206.2.178, 1401.12.0365.1206.2.179 - Elemento de Despesa: 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 102, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade n° 01/2012, a ser publicado no prazo legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços para realização de 03 (três) apresentações no 3º (terceiro) Concurso do Rei e Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa/2012, conforme abaixo:    I) No dia 31 de janeiro de 2012, às 16:00h, no Largo da Feira de Santo Amaro - RPA 01, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     II) No dia 01 de fevereiro de 2012, às 16:00h, CSU Afrânio Godoy - RPA 02, no valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     III) No dia 10 de fevereiro de 2012, às 16:00h, na praça do Arsenal, a grande final do Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa/2012, com a orquestra completa no palco, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PREÇO GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).  PRAZO: De 31 de janeiro de 2012  a 29 de fevereiro  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 59.01.08.244.1.204.2.518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica - Fonte 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.     EXTRATO DO CONTRATO N° 152, FIRMADO EM 14 DE SETEMBRO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 011/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2012.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços terceirizados de 15 (quinze) ascensoristas para manuseio dos 06 (seis) elevadores do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, para atendimento das necessidades da Secretaria de  Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 276.539,40 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 154, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 002/2012, com fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA  DE PERNAMBUCO - ESMAPE.  OBJETO: Ministrar o Curso de Pós - Graduação lato sensu 'Direito Público', visando  a  capacitação  técnica  de 06 (seis) servidores da  Controladoria Geral do Município - Governadoria Municipal, conforme  especificações  constantes  do  Processo  de  Inexigibilidade  de Licitação, nº  002/2012, e da proposta da CONTRATADA, conforme abaixo:  SERVIDORES  MATRÍCULA  Fábio Henrique de Souza Macedo 38.824-3  João Antônio Victor de Araújo 36.887-5  João Batista da Silva  14.054-3  Ana Júlia Cavalcanti  23.55-0  Rodrigo Chagas de Sá 63.707-8  Pedro José Santos Júnior 37.707-8  PREÇO GLOBAL: R$ 32.832,00 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais).  PRAZO: De 18 (dezoito) meses, tendo como termo inicial o dia 25.10.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1001.04.124.2.160.2015 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 167, FIRMADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, Processo de Licitação nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-C"],
    [407,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"PLS, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação de veículo, sem motorista e sem combustível, para atendimento das necessidades da Secretaria de Serviços Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.356,80 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 174, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro de  Preços nº 002/2012 -  Processo Licitatório nº 028/2011 - Pregão Eletrônico nº 019/2011, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agente de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Meio Ambiente da  Prefeitura  do  Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 92.766,72 (noventa e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2012 e termo final o dia 30 de setembro de 2013, podendo  ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 279, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DOS HUMILDES.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global  do  convênio  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 15.590,52 (quinze mil, quinhentos  e noventa  reais  e cinquenta  e  dois centavos) e o valor  da  contrapartida  R$ 1.247,24 (um mil e duzentos  e quarenta e sete reais  e  vinte  e quatro centavos).    §2º Permanece  a Dotação  Orçamentária  de  nº 59 01 08.0244.1204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 278, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO ESPÍRITA BATISTA DE  CARVALHO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do convênio para o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 14.069,76 (quatorze mil, sessenta e nove reais  e setenta  e  seis centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 59 01 08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 212, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de novembro  de 2012 e termo  final  o dia 31 de outubro de 2013.  II) A inclusão do §7º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§7º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do contrato  ora prorrogado  é de  R$ 1.227,457,44 (um milhão, duzentos  e vinte  e sete mil, quatrocentos  e  cinquenta  e sete reais  e  quarenta e quatro  centavos), a seguir discriminados:    I) Valor Fonte 100: R$ 165.575,16 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) -     II) Valor da Fonte 102: 930.713,28 (novecentos e trinta mil, setecentos e treze reais e vinte e oito centavos) -   III) Valor da Fonte 133: R$ 131.169,00 (cento e trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais) -     §2º Permanece a Dotação Orçamentária  de nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE FOSSAS, Nº 36, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA LIMPADORA DE FOSSAS GUARARAPES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de março de 2013 e termo final o dia 02 de março de 2014.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 121.248,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 87, CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA  E  COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A supressão de serviços no percentual de 33,92% (trinta e três vírgula noventa e dois por cento), que corresponde a R$ 169.498,86 (cento  e sessenta e nove mil, quatrocentos  e noventa  e oito reais  e oitenta e seis centavos).    II) A realização de serviços excedentes e extras no percentual de 42,15% (quarenta  e  dois vírgula quinze por  cento), que corresponde  a R$ 210.579,74 (duzentos  e  dez mil, quinhentos  e setenta  e nove reais e setenta  e quatro centavos).     §1º Com as alterações, conforme planilhas anexas  aos autos, o valor global do  contrato passa  de R$ 499.643.83 (quatrocentos e noventa  e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta  e três centavos) para R$ 540.724,71 (quinhentos  e quarenta mil, setecentos e vinte  e quatro reais  e setenta  e um centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3401.15.451.1.310.2.0289  - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.51.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 14, CEL"],
    [408,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"EBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GREEN CARD S/A -  REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.01.2013 e termo final o dia 06.01.2014 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 1.533.696,00 (um milhão, quinhentos  e  trinta  e  três mil, seiscentos  e noventa  e seis reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio  Administrativo às  Ações  de  Educação da  Rede Municipal de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 24, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO:  O que se segue:    I) A adição de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 174.954,84 (cento e setenta e quatro mil, novecentos  e  cinquenta  e  quatro reais e oitenta  e quatro centavos), que  equivale  ao percentual aproximado de 49,21% (quarenta  e nove vírgula vinte e um por  cento), passando o valor do global  do  contrato para  R$ 530.537,18 (quinhentos  e  trinta mil, quinhentos  e trinta  e sete reais  e dezoito centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra do contrato supra por mais 90 (noventa) dias, sendo:  Prazo de Vigência -29.07.2012 a 27.10.2012 -    Prazo de Conclusão - 29.06.2012 a 27.09.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 9912311981, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ASSUNTOS  JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  O reconhecimento  do  débito  no  valor  e R$ 49.486,37 (quarenta e nove mil, quatrocentos  e oitenta  e seis reais  e trinta  e sete centavos), referente ao  serviço prestado  em abril/2012 (Fatura 18182).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 241, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que segue:  I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de novembro de 2012 e termo final o dia 29 de novembro de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece  R$ 809.419,20 (oitocentos e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), sendo:  Exercício 2012 - R$ 67.451,60 (sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta  e um reais e sessenta centavos) -   Exercício 2013 - R$ 741.967,60 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino)  - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A supressão do quantitativo do seu objeto em 12 (doze) digitadores, passando de 125 (cento e vinte e cinco) para 113 (cento e treze), passando o valor global do Contrato de R$ 3.487.095,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, noventa e cinco reais) para R$ 3.152.333,88 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), a partir de 05 de novembro de 2012.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 138, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: a alteração da carga horária, a partir do dia 01.09.2012, conforme abaixo:  'De:     ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT  VALOR  VALOR  VALOR     04  UNIT.  MENSAL ANUAL      R$ R$ R$      4.784,50 19.138,00 229.656,00                         .        02 AUXILIAR DE PORTARIA - 12   (doze) horas diurnas de segunda a sexta - feira,   com 24 (vinte e quatro) horas as sábados e domingos.      VALOR TOTAL                 R$ 229.656,00    ' Para:     ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR  VALOR  VALOR     UNIT.  MENSAL ANUAL    R$ R$ R$  AUXILIAR DE PORTARIA   - 44 (quarenta e quatro) horas  08 1.807,99 14.463,92 173.567,04  semanais no período diurno.  VALOR TOTAL                                    R$173.567,04    §1º Valor unitário mensal passa a ser R$ 1.807,99 (um mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), que perfaz um valor mensal de R$ 14.463,92 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos) e um valor anual de R$ 173.567,04 (cento e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos).  §2º As despesas correrão À conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.0122.2173.2.0601 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÕES, Nº 179, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2012.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 88.191,00 (oitenta e oito mil, cento e noventa e um reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 1001.04.121.1.227.2.242  - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 115, CELEBRADO EM 09 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 124, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A retificação da especificação do objeto no item 01, para onde se lê: 'Locação de Veículos tipo passeio, com motorista', leia-se:  'L"],
    [409,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"ocação de veículos tipo passeio, sem motorista -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de junho de 2012 e termo final o dia 14 de junho de 2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 220.200,00 (duzentos e vinte mil e duzentos reais).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, CELEBRADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA VALÉRIA DE SOUZA AZEVEDO MELO ALIMENTOS - ME.  OBJETO: O reequilíbrio econômico-financeiro, passando o valor mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com efeitos retroativos a 03 de abril de 2012.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 166, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. FERNANDO LOPES DA SILVA.OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$  2.000,00 (dois mil reais), para R$ 2.097,26 (dois mil, noventa e sete reais e vinte e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE aproximado de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento) acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para R$ 25.167,12 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e doze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 08 de junho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1204.2519 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0245 (Transferência do FNAS).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 07, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2013 e termo final o dia 02 de janeiro de 2014.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.122.2.161.2723.3.3.90.53 - Fonte 0100.      EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 12, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A MODERNO EMPREENDIMENTOS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Construção de Empreendimento não habitacional para uso empresarial no lote 18-B no Bairro da Ilha do Leite, situado na Rua Esperanto nesta cidade, objeto do Processo nº 07.17617.6.10, tudo conforme ata anexa da 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 27/04/2012, o referido Projeto destina-se a construção verticalizada de 25 (vinte e cinco) pavimentos, totalizando 204 (duzentos e quatro) salas comerciais, com área superior a 20.000,00m² e já consta com anuência da Compesa, Celpe, COMAR, EMLURB, GOPV da DIRURB, CTTU e licença prévia da SEMAM. Sendo aprovado igualmente pelo Colegiado Técnico da DIRCON pela unanimidade dos seus membros, obrigando-se a depositar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, destinado a implantação da 3ª parte da Avenida Beira Rio, para ligação com a Praça Miguel de Cervantes de modo a permitir faixa de contemplação, acréscimo de área verde, acessibilidade de pedestres e diminuição de fluxo de veículos.    PRAZO: A partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas condicionadas à concessão da licença de construção do empreendimento pelo Município do Recife ora COMPROMISSÁRIO.      EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 11, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O RIOMAR SHOPPING S.A.  OBJETO: A definição das ações a serem realizadas pelo COMPROMITENTE com fins de assegurar a execução do PRAV em área do município do Recife equivalente a 8,08ha, nos termos da Lei Municipal n° 16.243 de 1996, alterada pela Lei Municipal n° 16.930 de 2003, bem assim assegurar o plantio de 489 mudas, relativas à compensação das 293 (duzentos e noventa e três) árvores erradicadas mediante Autorização Ambiental.  PRAZO: A partir da data de assinatura deste Instrumento, o prazo de 12 (doze) meses, contados de outubro de 20012 até setembro de 2013, conforme cronograma aprovado pela SEMAM, para realizar as ações discriminadas na Cláusula Quarta do presente Termo, sob pena de cassação da Licença de Operação n° 417/12.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 285, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: A retificação do Termo  Aditivo  firmado  em 06 de setembro  de 2012, para que onde se lê: '...Nono  Termo  Aditivo...', leia-se: '...Décimo Termo  Aditivo...'.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 160, CELEBRADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: A retificação do Preâmbulo do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos, nº 160, celebrado em 11 de setembro de 2012, para que, onde se lê: '...INTER LOCAÇÕES LTDA...', leia-se: '...INTER LOCAÇÕES S.A...'."],
    [410,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"GINÁSIO  DE ESPORTES GERALDO   MAGALHÃES    PORTARIA Nº 006/ 2012 - GEGM.  A Diretora-Presidenta do Ginásio  de Esportes Geraldo   Magalhães,    no uso de suas  atribuições  conferidas pelo regimento Interno,  R E S O L V E :     Art. 1º - Construir uma comissão composta por três servidores para, com ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder a verificação dos valores existentes no caixa desta autarquia em 30 de Dezembro de 2012.    Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores: Nathalia da Mata Atroch ( mat. 593-2), Maria Arlete Moura da Silva (mat. 044-2) e Adriana Cassemiro de Souza (Mat. 469-3).    Art. 3º - Fixar da improrrogável de 30 de Dezembro de 2012, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.    Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.    PORTARIA Nº 007/ 2012 - GEGM.  A Diretora-Presidenta do Ginásio  de Esportes Geraldo   Magalhães,  no uso de suas  atribuições  conferidas pelo regimento Interno,  R E S O L V E :   Art. 1º - Construir uma comissão composta por três servidores para, com ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder a verificação dos materiais existentes no almoxarifado desta autarquia em 30 de Dezembro de 2012.    Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores: Jorge Rafael Borges Fragoso (mat. 632-7), Antonio Marcos Roriz Menezes (mat. 458-8), além de Willams Macdonald de La Rosa (mat. 065-5).    Art. 3º - Fixar data improrrogável de 30 de Dezembro de 2012, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.    Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.    Recife, 30 de Novembro de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora - Presidenta"],
    [411,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 035 de 28 de Novembro de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 08/2012 publicado em 08/11/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública as Entidades Socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I.Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências  CNPJ: 03.605.141/0001-26    RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    II.Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera  CNPJ: 12.859.674/0001-25    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    III.Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio  CNPJ: 12.585.170/0001-64    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    IV.Oratório da Divina Providência  CNPJ: 11.015.492/0001-05    RPA: 2  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    V.Conselho de Moradores da Rua Camboriu   CNPJ: 24.134.264/0001-04    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 04 com 15 usuários cada.    VI.Instituto Medianeiras da Paz - ISMEP  CNPJ: 10.739.225/0011-90    RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VII.Grupo Educacional e Cultural Art Paquera  CNPJ: 03.107.712/0001-00    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VIII.Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan  CNPJ: 21.416.539/0001-94    RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 03 com 15 usuários cada.  IX.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  CNPJ: 00.569.545/0001-13    RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    X.Centro Educacional Profissionalizante do FLAU  CNPJ: 24.130.833/0001-35    RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XI.Centro Educacional Social e Cultural - CESC Coqueiral  CNPJ: 12.585.329/0001-40    RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XII. Lar Fabiano de Cristo  CNPJ: 33.948.381/0074-40    RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    XIII.   Centro Educacional De Educação Daruê Malungo  CNPJ: 35.328.012 /0001-24    RPA: 2  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada    XIV.  Centro Educativo Jardim das Oliveiras  CNPJ: 08.960.999/0001-22    RPA: 1  QUANTIDADE DE COLETIVOS:  02 com 15 usuários cada    XV. Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié  CNPJ: 08.174.963/0001-13    RPA: 1  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 02 com 15 usuários cada    2. As Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    Niedja queiroz   Secretária da SAS    Republicada por Incorreção"],
    [412,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 05/2012, disponível no site www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção de Material Gráfico  FORNECEDOR: MJS Industria de Confecção Ltda.  VIGÊNCIA: 12 meses.  VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais)  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 012/2012, Pregão Eletrônico nº 011/2012 - CPLS."],
    [413,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  24  DE  30  DE NOVEMBRO DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado  1.000,00  TOTAL 1.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   1.000,00  TOTAL   1.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretaria de Finanças    (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA Nº 55 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos nº 15.61442.1.05, de adesão ao PREFIS instituído pela Lei 17.029/04, e 15.82373.5.10, de adesão à remissão instituída pela Lei 17.384/07 -   R E S O L V E:    Art.1º Instituir um grupo de trabalho, não remunerado, visando ao exame de procedimentos, encaminhamentos e tomada de decisões decorrentes da análise dos processos 15.61442.1.05 e 15.82373.5.10.    Art.2º O grupo de trabalho será composto pelos Auditores do Tesouro Municipal (ATMs) a seguir relacionados:     ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula 26.882-1 -     CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO, matrícula 21.583-3 -     JORGE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 38.825-8 -     KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE, matrícula 38.894-1 -     LUCIANA BARBOSA FERREIRA DE MENDONÇA, matrícula 40.159-8 -     ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula 36.881-8.     Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos pelo grupo em horário compatível com as demais atividades dos integrantes.    Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado.    Art. 5º O grupo apresentará relatório com as decisões relacionadas aos processos.    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Secretária de Finanças em exercício"],
    [414,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 28.11.2012    Processo nº 15.76016.6.12 ASSOCIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS DE PERNAMBUCO - AFEAPE  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS DE PERNAMBUCO - AFEAPE., através do processo nº 15.76016.6.12, com fundamento no PARECER Nº 074/2012-A.J., por carecer de amparo legal.. Em, 27.07.2012.     Processo nº 15.53010.1.12ADVB-PE - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ADVB-PE - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL, através do processo nº 15.53010.1.12, com fundamento no PARECER Nº 071/2012-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 21.11.2012.   Processo nº 15.76026.1.12 FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO, através do processo nº 15.76026.1.12, com fundamento no PARECER Nº 073/2012-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 27.07.2012.     Processo nº 15.76050.0.12 FOOT MULTI EVENTOSESPORTIVOS LTDA.  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FOOT MULTI  EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.,  com fundamento no PARECER Nº 072/2012-A.J., por carecer de amparo legal.  Em, 21.11.2012.    Processo nº 15.16555.8.12 DAVID MANOEL FERNANDES   INDEFIRO o pedido de revisão da taxa APGI, formulado por DAVID MANOEL FERNANDES, através do processo nº 15.6555.8.12, nos termos da cota exarada pela DGAT em 29.10.2012. Em, 21.11.2012.     Processo nº 15.16561.8.12 MANUEL JOSÉ ALVES  INDEFIRO o pedido de revisão da taxa APGI, formulado por MANUEL JOSÉ ALVES, através do processo nº 15.16561.8.12, nos termos da cota exarada pela em 29.10.2012 DGAT. Em, 21.11.2012.     Processo nº 07.64235.7.08 PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJA E REFRIGERANTES DO NORDESTE  INDEFIRO o pedido de concessão de benefício fiscal, formulado por PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJA E REFRIGERANTES DO NORDESTE, através do processo nº 07.64235.7.08, face a existência de débito fiscal para com o Município do Recife conforme cota exarada pela DGAT fls. 37, na forma preconizada no art. 6º da Lei nº 17.068/04. Em, 21.11.2012"],
    [415,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 065/2012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 021, instaurada sob a Portaria de nº 064, publicada no Diário Oficial do Recife, Edição 131, em 10/11/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [416,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 058/2012 - Pregão Eletrônico nº 11/2012, objetivando a contratação de empresas para prestação dos serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor das empresas BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA. EPP para o Lote I, pelo valor mensal de R$ 69.025,00 (sessenta e nove mil e vinte e cinco reais) e SRE PROVEDORES NET LTDA. para o Lote II, pelo valor mensal de R$ 16.233,33 (dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Recife, 28 de Novembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 081/2012, Tomada de Preços nº 01/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de IMPLANTAÇÃO DO ESTÚDIO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E DEMAIS SERVIÇOS NO ED. SEDE E ANEXOS, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. pelo valor total de R$ 476.394,44 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para execução dos serviços. Recife, 30 de Novembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [417,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 455/2012  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 77/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Lenira Ramos da Fonseca, matrícula nº. 98.660-7 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Wagner Ramos da Fonseca, matrícula n°. 99.780-3 do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC- GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 2º. Nomear Paulo Roberto de Almeida Melo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Everaldo Prado de Amorim, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 456/2012  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 026/2012 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar Djair Guedes de Menezes, matrícula nº. 98.702-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima.     Art. 2º Nomear Maria Dirce Barros, no Cargo Comissionado de Supervisor  Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012, Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  457/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 032/2012, do Vereador Jadeval,    Art. 1º. Exonerar Natália Gonçalves Barroco, matrícula nº. 99.969-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 2º. Nomear Aline Nogueira de Sant Anna, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 458/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 79/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valdecy Mariano de Andrade, matrícula n° 100.953-2 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Jaelma Maria Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 459/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 077/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.660-7 Lenira Ramos da Fonseca 4,50 -  101.079-4 Paulo Roberto de Almeida Melo - 4,50  99.780-3 Wagner Ramos da Fonseca 100,00 -  101.080-8 Everaldo Prado de Amorim - 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO N460/2012  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 026/2012 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    MATRICULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  98.702-6 Djair Guedes de Menezes 78,50 -  101.081-6  Maria Dirce Barros  - 78,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [418,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 16/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas 3.3.90.31-FT0125 -   Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    22.800,00  ----------------  TOTAL  22.800,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo  22.800,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de novembro de 2012.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário      PORTARIA Nº 17/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas 3.3.90.39-FT0125-  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00  ----------------  TOTAL  120.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.331.4.103.2.154- Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 120.000,00  TOTAL .  120.000,00  ---------------  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de novembro de 2012.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [419,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA. Aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALFREDO SANTANA e ROGERIO DE LUCCA. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS, 2154/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2155/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2156/2012 e 2157/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO fez comentários sobre seu pronunciamento da semana passada, referente ao Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - (GURI). Fez leitura de discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA falou de sua viagem ao município de Surubim, que a seca tem castigado a população e parabenizou o Governo de Pernambuco e o Exército, que vem ajudando ao povo da seca. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, GILBERTO ALVES, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARE MALTA, PRISCILA KRAUSE, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS MENEZES. Não havendo QUORUM REGIMENTAL suficiente para deliberar as matérias da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando a Casa para se reunir, na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHÃES,VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 379/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº.67/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Requerimentos nºs, 2158/2012 e 2159/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2160/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  2161/2012 e 2162/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2163/2012 à 2167/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2168/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez referência ao editorial do Jornal do Commércio de 12/12/2012, que fala da importância do paisagista Burler Marx na construção e recuperação de várias praças na cidade do Recife. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitou autorização para se ausentar da sessão, tendo em vista que irá a um sepultamento, e comunicou que na próxima quarta-feira às dez horas haverá a reunião da Comissão de Finanças. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ALFREDO MARIANO falou sobre artigo do jornal A Folha de Pernambuco, do jornalista Magno Martins, intitulado: 'Zezito um político que não sabia o que era medo', e solicitou que tal artigo seja anexado aos Anais desta Casa. Em seguida o Senhor Presidente fez registro do artigo, e solicitou que o Vereador ALFREDO MARIANO faça através de requerimento sua solicitação. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador LUIZ EUSTAQUIO cobrou da Prefeitura da Cidade do Recife a implantação de uma clínica para reabilitação de viciados em Crack.  Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2132/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, DO ARTIGO INTITULADO 'A CONSTRUÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL', PUBLICADO NA REVISTA CONSULEX EDIÇÃO 378, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, DE AUTORIA DE ROSA RIBAS MARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2153/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012, DE AUTORIA DE JAILSON DA PAZ, INTITULADA 'CARDÁPIO COM PESO DAS CALORIAS' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2155/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGR"],
    [420,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"ATULAÇÕES AO Dr. VICTORINO SPINELLI TOSCANO BARRETO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE RECIFENSE, COMO VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHÃES,VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JUNIOR, PRISCILA KRAUSE.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2128/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS NAS RUAS ENGENHO CARAÚNA E ENGENHO CANTO ALEGRE, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2129/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ VIEIRA, LOCALIZADA NA AVENIDA MANOEL SERAFIM COUTO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2130/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA SERAFINA CARNEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2133/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRES, DEFRONTE A LIVRARIA JAQUEIRA, BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2134/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E EXTERMINAÇÃO DE MURIÇOCAS NA PRAÇA DO IPSEP, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2135/2012 DE AUTORA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2136/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PODAÇÃO DA ARVORE, NA RUA RIO BRIGIDA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2137/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA Dr. JOSÉ RUFINO, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2138/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO DE ESGOTO, NA RUA DO BOM PASTOR, DEFRONTE A PADARIA MISTER PAN, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2139/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, ESQUINA COM A AVENIDA RECIFE, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2140/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FAIXA DE PEDESTRE, NA PRAÇA DO PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2141/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA PONTE DO MOTOCOLOMBÓ, NO SENTIDO DO BAIRRO DOS AFOGADOS AO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2142/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA CARLOS ALBERTO VALENÇA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2143/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA JOAQUIM PEREIRA, TRANSVERSAL COM A RUA JOÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2144/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA JAIME DA FONTE, PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2145/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA GOMES STAR BORBA, PRÓXIMO AO COLÉGIO GERAÇÃO ATIVA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2146/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ENGENHEIRO JOAQUIM CAMERINO, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2147/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA ENGENHEIRO JOAQUIM DA SILVA CALDAS, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2150/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LAVAGEM DA PARTE EXTERNA E INTERNA DO MERCADO PUBLICO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2151/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA FLORA RICA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2156/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA JOÃO TRAJANO DA SILVA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2157/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DO LIXO E ENTULHOS, NA PRAÇA DO JACARÉ, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadore"],
    [421,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"s: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JUNIOR, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Projeto de Resolução nº. 10/2012 da Comissão Executiva - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente finalizou a presente sessão convocando a Casa para se reunir amanhã, 13 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 56/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. REQUERIMENTOS NºS, 2169/2012 à 2171/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO -  2172/2012 à 2174/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2175/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2176/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2177/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2178/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2179/2012 à 2184/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2185/2012 à 2189/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador CARLOS GUEIROS teceu comentários sobre a situação de treze funcionários Oficiais de Justiça da Prefeitura da Cidade do Recife a disposição do Tribunal de Justiça, onde foram relocados para outras funções. Solicitou a composição de uma Comissão Interpartidária para discutir o assunto junto à Prefeitura. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL falou sobre o piso salarial dos jornalistas e fez um apelo aos Empresários sobre esta questão. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez uma homenagem aos Lideres Comunistas que tiveram o papel destacado no legado da Segunda Geração do Pc do B - Partido Comunista do Brasil. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa aos Anais desta Casa).  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS.  O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES falou da Lei de gratuidade aos 60 anos nos ônibus. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando um (01) de Silêncio pelo falecimento da Sra. Tânia Maria Gomes. O Senhor Presidente acatou a solicitação da Vereadora PRISCILA KRAUSE e solicitou que todos ficassem de pé. (PAUSA). O Senhor Presidente informou que os Vereadores CARLOS GUEIROS e ROGÉRIO DE LUCCA solicitaram dispensa de prazo aos Projetos de Lei nº. 51, 55 e 56/2012. Em seguida, o Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias e informou que foi Aprovado a dispensa de prazo. O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador Aderaldo Pinto eleito pela Cidade do Recife do Partido PRTB. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2168/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO, EDIÇÃO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2012, DE AUTORIA DO PADRE JOÃO CARLOS RIBERIROS, INTITULADO 'SIM À VIDA' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2158/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO NA RUA BARÃO DE ITAMARACÁ, NO BAIRRO DE ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2159/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A MANUTENÇÃO EM TERRENO BALDIO, NA ESQUINA DA RUA PADRE CARAPUCEIRO COM A RUA DOS NAVEGANTES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2160/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012, NO PERIODO DAS 09 AS 13 HORAS, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PUBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60(SESSENTA) ANOS DE IDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2161/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ARVORE, NA RUA JOÃO XAVIER PEDROSA, PROXIMO AO Nº 77, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2162/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO "],
    [422,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE LOCALIZADO PROXIMO AO Nº 360 DA RUA  ALEGRE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2163/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA CALÇADA NAS LATERAIS DO CANAL  DO ABC, LOCALIZADA NA RUA TEJUCUPAPO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2164/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA ILUMINAÇÃO PUBLICA NOS POSTES DA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2165/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DAS ARVORES, NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2166/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DO ABC,  AO LONGO DA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2167/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CORREÇÃO DA ESCADARIA DA RUA TENENTE ROLADO RITTIMISTERR, UR 7, NO BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 318/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO TEATRO DE AMADORES DE PERNAMBUCO. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: Vinte e quatro (24) votos SIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. CARLOS TEIXEIRA BRANDT. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: Vinte e quatro (24) votos SIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO AO Sr. CARLOS RANULFO DE ALBUQUERQUE. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: Vinte e quatro (24) votos SIM - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº. 2175/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº. 2176/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº. 2177/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO.  O Senhor Presidente convidou os Senhores Vereadores para o descerramento do retrato do Ex-Presidente da Câmara Municipal do Recife o Vereador MÚCIO MAGALHÃES no biênio 2009/2010, será às dezessete horas no Salão Nobre da Casa de José Mariano. O Senhor Presidente reforçou o pedido do Vereador CARLOS GUEIROS para amanhã às 10hs na Sala das Comissões para a discussão do Orçamento desta Casa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 19 de novembro de 2012, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL E ROMILDO GOMES FILHO.  Aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS I BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 336/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 20/2012 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 424/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 21/2012 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº. 115/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 116/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Lei nº. 117/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº. 118/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 57/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 58/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 58/2012 de autoria do Vereador MÚCIO "],
    [423,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5,"MAGALHÃES -  Projeto de Resolução nº. 11/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  Oficio nº. 639/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1678/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº. 640/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº.s 702/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº. 641/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nº.s 1388/2012 e 1946/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº. 642/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1864/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA.  REQUERIMENTOS Nº.S 2190/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2191/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2192/2012 e 2193/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2194/2012 à 2196/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2197/2012 e 2198/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2199/2012 à 2223/2012 de autoria da Vereadora ALINA MARIANO -  2224/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2225/2012 à 2228/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a ocupar Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez apelo a URB com relação às obras que começam e depois ficam paradas na Cidade do Recife. Foi aparteado pelo Vereador ROMILO GOMES FILHO. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2192/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FAMÍLIA DE ELZITA SANTA CRUZ E À CEPE (COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO) PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'ONDE ESTÁ MEU FILHO?'. OBRA QUE RETRATA A HISTÓRIA DO PERNAMBUCANO FERNANDO SANTA CRUZ, DESAPARECIDO EM FEVEREIRO DE 1974, DURANTE A DITADURA MILITAR. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS I BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, ROGÉRIO DE LUCCA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2169/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2170/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E RETIRADA DO LIXO NA RUA SURUBIM E UMA TRANSVERSAL DA RUA PADRE LEMOS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA .- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2171/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, PRÓXIMO AO N° 160, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2178/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2012, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13 H, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DENOMINADO TÁXI ACESSÍVEL, PELA PREFEITURA DO RECIFE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2179/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE E ILUMINAÇÃO, NA RUA MAPARI, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2180/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA DA RUA VINTE E SETE DE JANEIRO, NO BAIRRO DE TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2181/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE BRAÇO DE FERRO PARA ILUMINAÇÃO NOS POSTES DA RUA ANTÔNIO VALDEVINO DA COSTA E DA PRIMEIRA TRAV. ANTÔNIO VALDEVINO DA COSTA, NO BAIRRO DE TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2182/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA DA RUA PEDRO BOULITREAU, NO BAIRRO DE SAN MARTIN. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2183/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA AVENIDA DANTAS BARRETO, PRÓXIMO AO Nº 1224, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2184/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SARGENTO BASILEU NOGUEIRA, UR-4 , NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2185/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA LAURINDO RODRIGUES CAMPELO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2186/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO A BANCADA PERNAMBUCANA NO CONGRESSO NACIONAL, PARA QUE ACOMPANHEM A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 6.580/09 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2187/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALFREDO BECKER, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2190/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 29 DE NOVEMBRO, ÀS 16 H, PARA ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO TEATRO AMADORES DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2191/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE D"],
    [424,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"A EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Nº BO-43219, NA RUA BERTOPÓLIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2193/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO E TAPA-BURACOS, NA RUA DO CAÇOTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2194/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO À DIRETORA DO 5º DISTRITO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO E VENENO PARA ESCORPIÃO EM TODA COMUNIDADE DO INFERNINHO, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2195/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESLOCAMENTO NOS POSTES BO-73324 E BO-73830 DA 1ª TRAVESSA DA RUA PORTO ESTRELA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2196/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO À DIRETORA DO 5º DISTRITO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO E VENENO PARA BARATA EM TODO MERCADO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2197/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO O PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 04 DE DEZEMBRO, NO PERIODO DAS 9 ÀS 13H, PARA DISCUTIR O TEMA 'PPP DOS EDIFÍCIOS-GARAGEM' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2198/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO O PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 11 DE DEZEMBRO, NO PERIODO DAS 9 ÀS 13 HORAS, PARA DISCUTIR A VIA MANGUE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2210/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS POSTES C358970 DA ESTRADA DO ARRAIAL, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2211/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE B04501 DA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, ROGÉRIO DE LUCCA, LIBERATO COSTA JÚNIOR - FOI APROVADO. O Senhor Presidente fez um apelo aos Vereadores para que todos os Projetos que estão em pendência sejam aprovados até o dia primeiro de dezembro de 2012.  Em seguida, o Senhor Presidente comunicou aos Senhores Vereadores a suspensão da Reunião Plenária até às 16h (dezesseis horas) com a finalidade de aguardar os convidados que farão parte do DEBATE que será realizado no GRANDE EXPEDIENTE com representantes do DNIT, CTTU e GRANDE RECIFE DE CONSÓRCIO sobre a instalação de várias lombadas eletrônicas na BR-101 (Trecho do contorno do Recife), proposta de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Dando iniciou ao GRANDE EXPEDINETE o Senhor Presidente registrou a presença do Deputado Estadual Gustavo Negromonte. Em seguida, o Senhor Presidente fez abertura do DEBATE sobre Lombadas Eletrônicas. Na Sequência o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Sr. Emerson Morais - Chefe de serviços de Engenharia do DNIT -  Sr. Manoel Damascena- representante da CTTU -  Sra. Maria Ivana Wanderlei- Representando o Grande Recife de Consórcio de Transporte. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO). O Senhor Presidente fez suas considerações iniciais sobre o Debate. Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra aos componentes da Mesa para que possam fazer suas exposições. Dando continuidade ao Debate o Senhor Presidente abriu espaço aos Vereadores: CARLOS GUEIROS, JOSENILDO SINÉSIO, VICENTE ANDRÉ GOMES, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI para que fizessem suas colocações aos convidados. O Senhor Presidente passou a palavra aos convidados para que possam responder as indagações dos Senhores Vereadores. O Senhor Presidente fez suas considerações finais, agradeceu aos convidados e aos Senhores Vereadores presentes. Em seguida, passou a palavra aos convidados para que fizessem suas considerações finais. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 20 de novembro de 2012, no local de costume e no horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES.   Aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 420(A)/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 23/2012 do Executivo -  Ofício nº. 426/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 22/2012 de autoria do Executivo -  Memo nº. 24/2012 do Gabinete do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI retirando Projeto de Lei nº. 37/2012 de sua autoria -  Memo nº. 116/2012 do Gabinete do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES retirando Projetos de Lei nº.s 127/2011, 164/2011 e 184/2011 de sua autoria -  Memo nº. 42/2012 do Gabinete do Vereador MARÉ MALTA retirando Projetos de Lei nº. 99/2012 e 89/2012 de sua autoria -  Memo nº. 94/2012 do Gabinete do Vereador GILBERTO ALVES "],
    [425,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"retirando Projetos de Lei nº.s 95/2009, 103/2009, 157/2009, 81/2010, 85/2010, 87/2010, 88/2011, 89/2011, 93/2011, 98/2011, 123/2011, 124/2011, 125/2011, 132/2011 e 176/2011 de sua autoria.  REQUERIMENTOS nºs., 2229/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  2230/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  2231/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL, falou sobre o Dia Nacional da Consciência Negra, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador  JURANDIR LIBERAL). O Próximo orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES registrou sua alegria pela aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, cuja Lei já está sendo aplicada. O próximo Orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI Lembrou também sobre o Dia da Consciência Negra. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa).  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,  AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JOSENILDO SINÉSIO,  JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES,  VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES E ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2224/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2225/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 230, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2226/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 338 C, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2227/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 234 C, BAIRRO DA ESTANCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2228/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RETIRADA DE LIXO, NA RUA ALTINHO, PROXIMO AO Nº 70, NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 83/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 17.708/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PREMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 397/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 111/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE INSTITUI A PARAOLIMPIADA MUNICIPAL NA CIDADE DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº 367/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 111/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 161/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL  DE ENSINO. O PARECER Nº 197/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FENANDO - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 247/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGENCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 209 e 229/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 51/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VIDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 237/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 59/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA 19 DE SETEMBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 238/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 60/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE COLOCAR AS TRÊS MÚSICAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DO FREVO, A TOCAR TODOS OS DIAS DE CARNAVAL EM TODOS OS PÓLOS DE ANIMAÇÃO PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 84/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE O PASSE LIVRE A GUARDA MUNICIPAL E EX- JOGADORES PROFISSIONAIS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E NOS GINÁSIOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 85/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 227/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAMENTO DE NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,  AUGUSTO CAR"],
    [426,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"RERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, JOSENILDO SINÉSIO,  JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. TOTAL: 24 (vinte e quatro) votos SIM - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 492/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2010 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º E 55 DA LEI Nº 17.521/2008 QUE TRATA SOBRE A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS E O ORDENAMENTO DA PUBLICIDADE NO ESPAÇO URBANO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  MAIORIA ABSOLUTA Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs.  550/2010, 531/2010 e 171/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2010 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, E A FUNDAÇÃO DE CULTURADA CIDADE DO RECIFE A REALIZAR, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, CONVENIOS DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS PARA FOMENTO ÀS APRESENTAÇÕES DE GRUPOS CULTURAIS, NO AMBITO DO SEU TERRITORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI. - MAIORIA ABSOLUTA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 22/2010 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE REGULAMENTA A ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL - ZEPH 08- BOA VISTA, ESTABELECIDA NA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Nº 16.176/96, INSTITUINDO O PLANO ESPECÍFICO PARA O SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - SPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MAIORIA ABSOLUTA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES E ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 2229/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 2230/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 21 de novembro de 2012, no local de costume e no horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos vinte e um (21) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA,  ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 119/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. REQUERIMENTO Nº.S 2232/2012 à 2242/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2243/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. O Senhor Presidente registrou a presença da Vereadora Irmã Aimée eleita para a Legislatura de 2013. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALFREDO SANTANA teceu comentários sobre a violência praticada contra as mulheres. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL comentou sobre a importância do dia 25 de novembro, Dia de Combate a Violência de Gênero. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO criticou a falta de criação de uma Secretaria Municipal que trabalhe no combate a violência de Gênero. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI elogiou o avanço na área de Segurança do Estado, criticou também a lentidão nas Obras de Manutenção do canal Guarulhos no bairro de Jardim São Paulo. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora DRA. VERA LOPES solicitou Dispensa de Prazo aos Projetos de Decreto Legislativo nº. 57/2012 de sua autoria e o de nº. 58/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. O Senhor Presidente informou que após consultar as Lideranças Partidárias concedeu a Dispensa de Prazos. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA,  ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MÚCIO MAGALHÃES, GILVAN CAVALCANTI, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2231/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO, PRÓXIMO AO Nº 215 DA AVENIDA Dr. MALAQUIAS, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO - SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 83/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 17.708/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PREMIO MÉRITO DE SAUDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 247/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO D"],
    [427,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"E LEI Nº 38/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGENCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 209 e 229/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 51/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VIDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -    SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 237/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 59/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA 19 DE SETEMBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL- FOI APROVADO -    SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 238/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 60/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE COLOCAR AS TRÊS MÚSICAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DO FREVO, A TOCAR TODOS OS DIAS DE CARNAVAL EM TODOS OS PÓLOS DE ANIMAÇÃO PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 85/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 227/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAMENTO DE NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total: 18 (dezoito) votos SIM - FOI PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 250/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE  'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: JADEVAL DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MÚCIO MAGALHÃES, GILVAN CAVALCANTI, ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira 22 de novembro de 2012, às 10h em CARÁTER SOLENE e no local de costume e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR PAULO ROBERTO DE BRITO MARQUES, REALIZADA DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência da Excelentíssima Senhora Vereadora PRISCILA KRAUSE. Aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Vereador MÚCIO MAGALHÃES - autor da Proposta -  Exmo. Sr. Ex-Vereador Manoel Gilberto. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador MÚCIO MAGALHÃES, autor da proposta e o Cerimonial desta Casa, para conduzir o Sr. Paulo Roberto de Brito Marques, (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade  a Sessão, a Senhora Presidenta convidou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Falou  da carreira acadêmica como Professor da Disciplina de Fisiologia Médica, dedicando-se a Neurofisiologia. Em seguida, fez  leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida a Senhora Presidenta parabenizou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES pelo seu discurso. E convidou o mesmo  para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Na sequência, a Senhora Presidenta convidou para ocupar a Tribuna o Srº.  Paulo Roberto de Brito Marques (homenageado), para fazer seu discurso. O orador saudou a todos os componentes da Mesa, e agradeceu aos seus pais por sua existência e seus filhos pela sua continuidade. Falou do seu trabalho, e o estudo das doenças demênciais,  principalmente o mal de Alzheimer. Finalizou agradecendo a todos que faziam parte desta homenagem, e em especial ao Vereador MÚCIO MAGALHÃES. (APLAUSOS). Em seguida, a Senhora Presidenta fez suas considerações finais,  e falou da importância desta homenagem e com suas palavras foi dada uma certeza de aprovação da entrega desta honraria a esse seu lado humano, e parabenizou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 23 de novembro de 2012,  no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR SEBASTIÃO ALBERMAR GONÇALVES DE ARAÚJO, REALIZADA DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA. Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Deputado Estadual - Exmo. Sr. Isaltino Nascimento - Secretário Estadual de Transportes -  Ilma. Sra. Leda Alves - Presidente da Companhia Editora de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Clebio Marques - Presidente da Associação de Realizadores d"],
    [428,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10,"e Teatro de Pernambuco - ARTEPE -  Exmo. Sr. Vereador ALMIR FERNANDO - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador ALMIR FERNANDO autor da proposta e o Cerimonial desta Casa, para conduzir o Sr. Sebastião Albermar Gonçalves de Araújo (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador ALMIR FENANDO, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do plenário. Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador ALMIR FERNANDO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez mais registros de presenças no recinto do plenário. Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Srº.  Sebastião Albermar Gonçalves de Araújo (homenageado), para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, em seu discurso levado pela emoção, disse visualizar seus pais em sua frente, pois foram eles que o encaminharam. Agradeceu aos amigos e irmãos presentes aos quais lhes ajudaram em sua carreira, e na construção do amor que reina em sua família. Finalizou agradecendo de coração a homenagem recebida por esta Casa, através do Vereador ALMIR FERNANDO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ALMIR FERNANDO pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 26 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.      ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente AUGUSTO CARRERAS e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVADO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memo nº. 54/2012 AEL- Assessoria Especial Legislativa, solicitando arquivamentos de Projetos a Presidência, Projetos nº. 47, 92/2008 e 146/2009, do então Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Nº. 73, 76, 84 e 89/2008 do então Vereador FERNANDO NASCIMENTO -  Nº 83/2008 e 97/2009 do então Vereador DANIEL COELHO -  Nº. 91/2008 do então Vereador LUIZ VIDAL -  Projetos de Decreto Legislativo nº.s 01/2011 e 02/2011 do então Vereador FRANCISMAR PONTES -  Projeto de Lei nº. 110/2010 do então Vereador LUCIANO SIQUEIRA -  Projeto de Lei nº. 120/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES.  REQUERIMENTOS Nº.S  2244/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  2245/2012 de autoria do Vereador INACIO NETO -  2246/2012 e 2247/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2248/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2249/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2250/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. O Senhor Presidente deu boas-vindas aos servidores da Guarda Municipal que se encontram na Galeria desta Casa e registrou o falecimento do Servidor Miguel Arcanjo. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou que todos de pé fizessem um (01) minuto de silêncio. (PAUSA). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA saudou aos Guardas Municipais. Tratou também sobre a passeata da Violência contra a Mulher sábado passado na Praça do Diário. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO pela passagem do seu aniversário. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES teceu comentários sobre a luta da Guarda Municipal, e sua mobilização. A próxima oradora Vereadora ALINE MARIANO fez coro a fala do Vereador MÚCIO MAGALHÃES e externou sua posição à favor do Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal. O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário do Vereador eleito Rodrigo Vidal. A próxima oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE ressaltou o discurso dos Vereadores que a antecederam, e falou da importância e da seriedade da questão do Plano de Cargos e carreiras para os Guardas Municipais. A próxima oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora MARILIA ARRAES tratou da questão da Guarda Municipal, e disse que o Projeto está vindo para esta Casa de forma inconstitucional, onde não informa se vai haver ônus para os cofres Públicos.  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores AERTO LUNA e PRISCILA KRAUSE. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVADO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LIBERATO COSTA JUNIOR, ALFREDO MARIANO, JOSENILDO SINESIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matéria"],
    [429,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,"s:  SEGUNA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 227/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAMENTO DE NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM FASE DE VOTAÇÃO.  MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMARRICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 31 (trinta e um) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2243/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DAS RUAS VISCONDE DE ITAPARICA E REAL DA TORRE, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2244/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 10/12/2012,  ÀS 9H, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2245/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 06/12/2012, ÀS 10H, PARA UMA HOMENAGEM AO DR. CARLOS TEIXEIRA BRANDT - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 347/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 17.708/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PREMIO MERITO DE SAUDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 348/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGENCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 349/2012DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 59/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA 19 DE SETEMBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 350/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 51/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE TORNA OBRIGATORIA A EXIBIÇÃO DE VIDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 351/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 60/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE COLOCAR AS TRÊS MÚSICAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DO FREVO, A TOCAR TODOS OS DIAS DE CARNAVAL EM TODOS OS PÓLOS DE ANIMAÇÃO PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 352/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 85/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 250/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE 'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI  APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 299/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROIBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO RECIFE, COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO PERSONAL TRAINER AOS ALUNOS DA ACADEMIA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 301/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, AOS TRABALHADORES DE POSTOS DE GASOLINA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 170 e 225/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE VISA RESGATAR A TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇA DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 204/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DENOMINA PRAÇA RUBEM MARACANGALHA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GUARATUBA, ÓBITO, PIRITUBA E MANACAPURÚ, NA UR-2, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 511/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 156/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE FICA DECLARADO FERIADO MUNICIPAL NA CIDADE DO RECIFE NOS DIAS DOS EVENTOS DOS JOGOS RELACIONADOS A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E DA COPA DO MUNDO DE 2014, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 280/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA INHUMA NO BAIRRO DA MADALENA PARA RUA PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 532/2011 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 135/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PROPORCIONAR TRATAMENTO ESPECIALIZADO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECÍFICAS A TODOS OS AUTISTAS, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 585/2011, 513/2011, 456/2011, 520/2011 e 16/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 144/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE "],
    [430,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR SUA MANUTENÇÃO, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS REVALIDAÇÕES OU DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO EM 'BUFFET' INFANTIL, PARQUE DE DIVERSÕES OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 146 e 84/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSERE O BAILE MUNICIPAL DO RECIFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 261/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE ESTABELECE INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA VACINA CONTRA A VARICELA, NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 340/2012 e 353/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, CONCEDENDO A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. KLEMENS FRIEDRICH MICHAEL MOSTERT.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 342/2012 e 336/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, CONCEDENDO O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A MARINA ELALI. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 338/2012 e 339/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 51/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, CONCEDENDO A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ADVOGADO E REPRESENTANTE COMERCIAL Dr. ROBERTO ALEXANDRE BARCONI. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total:  28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 343/2012 e 344/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 52/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, CONCEDENDO A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ADVOGADO SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER N°. 345/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 55/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, CONCEDENDO A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR ITABIRA DE BRITO FILHO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER N° 346/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 56/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, CONCEDENDO O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 355/2012 e 357/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 57/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, CONCEDENDO O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO Dr.  JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA.3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e "],
    [431,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13,"oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES N°s 356/2012 e 358/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E de EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 58/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, CONCEDENDO O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE A RAILTON BEZERRA DE MELO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 358/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM, BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01 e 02 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total:  26 (vinte e seis) votos. Votaram NÃO os Vereadores: CARLOS GUEIROS e MARÉ MALTA. Total: 02 (dois) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 264/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 11/2010 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA UM TRECHO DO LOGRADOURO DENOMINADO AV. DR. DIRCEU VELOSO TOSCANO DE BRITTO, CORRESPONDENTE A 2.044,99 M² E OUTRO DO LOGRADOURO DENOMINADO RUA FREYRE DE ANDRADE, CORRESPONDENTE A 5.091,30M², QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO ENCANTA MOÇA NO BAIRRO DO PINA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Encaminhou a votação em Bloco Vereador AERTO LUNA -  Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 10 (dez) votos SIM e 18 (dezoito) votos NÃO Total: 28 (vinte e oito) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 12/2010  DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI NOVOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÀREA VERDE - IPAVs, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Encaminhou a votação em Bloco Vereador AERTO LUNA -  Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 10 (dez) votos SIM e 18 (dezoito) votos NÃO -  Total: 28 (vinte e oito)  - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 15/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Encaminhou a votação em Bloco Vereador AERTO LUNA -  Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 10 (dez) votos SIM e 18 (dezoito) votos NÃO -  Total: 28 (vinte e oito)  - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 09/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL (ARTIGOS 12 e 15) DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 25/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Discutiu a Matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelos Vereadores: Vicente André Gomes e Rogério de Lucca. Usaram da Palavra PELA ORDEM os Vereadores: AERTO LUNA, MARÍLIA ARRAES e PRISCILA KRAUSE. Votaram os Vereadores: Total: 11 (onze) votos SIM e 16 (dezesseis) votos NÃO -  Total: 27 (vinte e sete) Votos  - FOI MANTIDO O VETO.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: LIBERATO COSTA JUNIOR, ALFREDO MARIANO, JOSENILDO SINESIO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO veio tratar sobre o que foi debatido nesta Casa sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal. Foi aparteado pelos Vereadores: MÚCIO MAGALHÃES, DRª VERA LOPES, AERTO LUNA, JAIRO BRITTO e ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 27 de novembro de 2012, às 10h em Caráter SOLENE e no local de costume, declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 65 ANOS DE FUNDAÇÃO DO SINDITCATO DOS JORNALISTAS DO ESTADO "],
    [432,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",14,"DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e PRISCISLA KRAUSE. Aos vinte e sete  (27) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Evaldo Costa - Secretário de emprensa do Estado de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Abdias de moura - Fundador do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco -  Ilma. Sra. Ana Claudia Elói - Jornalista e Presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença de Vereadores no recinto do Plenário e demais autoridades. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O senhor Presidente fez suas considerações e teceu comentários sobre o baixo salário dos jornalistas. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos a Vereadora PRISCILA KRAUSE).  Na continuidade a Senhora Presidenta convidou a Sra. Ana Claudia Eloi para ocupar a Tribuna e fazer as suas colocações. A oradora saudou a todos os presentes, agradeceu a homenagem recebida, e falou da sua contribuição ao Sindicato dos Jornalistas. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o Protocolo, a Senhora Presidenta convidou o Sr. Sr. Abdias de moura - Fundador do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco para ocupar a Tribuna e fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e agradeceu pela homenagem e teceu comentários sobre a Fundação do Sindicato dos jornalistas. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta fez o registro de presenças de Vereadores que se encontravam no recinto do Plenário. Quebrando novamente o Protocolo, a Senhora Presidenta convidou para ocupar Tribuna o Sr. Evaldo Costa - Secretário de Comunicação do Estado de Pernambuco para fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos os presentes, agradeceu a homenagem recebida e falou que a Câmara municipal do Recife sempre esteve ligado na luta do Sindicato dos jornalistas. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta fez as suas considerações finais, e parabenizou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente GILBERTO ALVES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVADO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO,  GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 59/2012, de autoria da Comissão Executiva, REQUERIMENTOS Nº.S 2251/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  2252/2012 de Autoria do Vereador INÁCIO NETO -  2253/2012 de Autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA, 2254/2012 de Autoria do Vereador ROGERO DE LUCCA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE, fez menção ao projeto de implantação do polo jurídico na ilha Joana Bezerra.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVADO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador: LUIZ EUSTÁQUIO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2246/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS A CÉU ABERTO, NA RUA DONA MAGINA PONTUAL, DEFRONTE AO Nº 147, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2247/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NOS COMERCIANTES QUE UTILIZAM AS CALÇADAS DA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO- FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2248/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2249/2012 DE AUTORIA DO VEREA"],
    [433,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",15,"DOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MUDANÇA NO ITINERÁRIO DOS ONIBUS DA EMPRESA METROPOLITANA, QUE TRAFEGAM NO BAIRRO DE SAN MARTIN E NA COMUNIDADE DO VIETNÃ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2250/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. RAILTON BEZERRA DE MELO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2251/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. KLEMENS FRIEDRICH MICHAEL MOSTERT - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 361/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAMENTO DE NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 362/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE 'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 373/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 299/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROIBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO RECIFE, COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO PERSONAL TRAINER AOS ALUNOS DA ACADEMIA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 301/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, AOS TRABALHADORES DE POSTOS DE GASOLINA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 170 e 225/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE VISA RESGATAR A TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇA DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 204/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DENOMINA PRAÇA RUBEM MARACANGALHA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GUARATUBA, ÓBITO, PIRITUBA E MANACAPURÚ, NA UR-2, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 280/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA INHUMA NO BAIRRO DA MADALENA PARA RUA PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 532/2011 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 135/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PROPORCIONAR TRATAMENTO ESPECIALIZADO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECÍFICAS A TODOS OS AUTISTAS, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 585/2011, 513/2011, 456/2011, 520/2011 e 16/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 144/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR SUA MANUTENÇÃO, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS REVALIDAÇÕES OU DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO EM 'BUFFET' INFANTIL, PARQUE DE DIVERSÕES OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 146 e 84/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSERE O BAILE MUNICIPAL DO RECIFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 261/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE ESTABELECE INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA VACINA CONTRA A VARICELA, NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 359/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2010-2013, DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, BEM COMO DAS EMENDAS Nº 03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -   04 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO (APRESENTADO NO SEIO DA COMISSÃO), E  DUAS EMENDAS DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO -   SUB-EMENDAS  AS EMENDAS 01 E 02 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO - 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  A EMENDA Nº 05 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FOI REJEITADA -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 360/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, BEM COMO DAS EMENDAS ACATADAS, ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS -   ACATADAS PELA RELATORIA E AS APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃ"],
    [434,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",16,"O - 3/5. ACATADA NA INTEGRA - Nº 40 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO -  ACATADAS NA INTEGRA - EMENDAS 01 A 07 DE AUTORIA DO RELATOR -  ACATADAS NA INTEGRA - DUAS EMENDAS APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃO. ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS 01 A 03, DE AUTORIA DO RELATOR, ÀS EMENDAS 02 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  18 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, E AS DE Nºs. 28 e 30 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES. EMENDAS REJEITADAS -  01, 03, 04, 05 E 06 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -   10 E 11 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  15 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE -   16 E 17 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES -  19 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO -   20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 E 39 TODAS DE AUTORIA  DO VEREADOR GILBERTO ALVES. EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR - 07, 08, 09, 12, 13 E 14 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM as VEREADORAS ALINE MARIANO (solicitando DESTAQUE à emenda nº. 19, de sua autoria), PRISCILA KRAUSE (solicitando DESTAQUE a emenda nº. 15, de sua autoria). Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS como relator da Comissão de Finanças e Orçamento. Também discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE em defesa da Emenda nº. 15 de sua autoria. Em seguida a Vereadora ALINE MARIANO também discutiu a matéria. Foi aparteada pelos Vereadores: INÁCIO NETO, VICENTE ANDRÉ GOMES, CARLOS GUEIROS. Em seguida o Sr. Presidente fez registro da presença dos vereadores eleitos  Wilton Britto, Aderaldo Pinto, Davi Muniz.  Fez uso da tribuna o Vereador MÚCIO MAGALHÃES, para discutir sobre a rejeição do relator às suas emendas de nº. 16 e 17. Foi aparteado pelo o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador VICENTE ANDRE GOMES, solicitando DESTAQUE as Emendas nº. 01 e 02 da relatoria. Discutiu as Emendas n. 01 e 02 da relatoria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelo o Vereador VICENTE ANDRE GOMES e INÁCIO NETO. Em seguida o Sr. Presidente deu início as votações. DISCUSSÃO ÚNICA - DAS EMENDAS Nº. 01 E 02, DA RELATORIA, DO PARECER Nº. 360/2012, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Encaminhou a votação o Vereador VICENTE ANDRE GOMES. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. 3/5 - votou SIM o Vereador: CARLOS GUEIROS. Total 01 (um) voto. Votaram NÃO os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 29 (vinte e nove) - Foram REJEITADAS AS EMENDAS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DA EMENDA Nº. 15, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, AO PARECER Nº. 360/2012, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Encaminharam a votação a Vereadora PRISCILA KRAUSE e o Vereador AERTO LUNA. 3/5 - votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, DRA. VERA LOPES, PRISCILA KRAUSE. Total de votos SIM: 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRE GOMES. Total de votos NÃO: 26 (vinte e seis) votos -  DISCUSSÃO ÚNICA - DAS EMENDAS Nº. 16 E 17, DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHAES, AO PARECER Nº. 360/2012, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Encaminharam a votação os Vereadores MÚCIO MAGALHÃES E JOSENILDO SINÉSIO. 3/5 - votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, GILBERTO ALVES, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE. Total de votos SIM: 09 (nove) votos. Votaram NÃO os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, MARCOS DI BRIA, MARE MALTA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRE GOMES. Total de votos NÃO: 21 (vinte e um) votos -  DISCUSSÃO ÚNICA - DA EMENDA Nº. 19, DE AUTORIA DA VEREADORA  ALINE MARIANO, AO PARECER Nº. 360/2012, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Encaminharam a votação os Vereadores ALINE MARIANO, JOSENILDO SINÉISO e MARÍLIA ARRAES. 3/5 - votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, DRA. VERA LOPES, PRISCILA KRAUSE. Total de votos SIM: 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRE GOMES. Total de votos NÃO: 25 (vinte e cinco) votos. Em seguida o Sr. Presidente colocou em votação o Parecer 360/2012. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 360/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, BEM COMO DAS EMENDAS ACATADAS, ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS -   ACATADAS PELA RELATORIA E AS APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃO -  ACATADA NA INTEGRA - Nº 40 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO -  ACATADAS NA INTEGRA - EMENDAS 03 A 07 DE AUTORIA DO RELATOR -  ACATADAS NA INTEGRA - DUAS EMENDAS APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃO -  ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS 01 A 03, DE AUTORIA DO RELATOR, ÀS EMENDAS 02 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  18 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, E AS DE Nºs. 28 e 30 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - 3/5 votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRE GOMES. Total de votos SIM: 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -   Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e quarenta e nove minutos ,em caráter EXTRAORDINÁRIO, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGIS"],
    [435,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",17,"LATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas e quarenta e nove minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente consultou o Plenário se há acordo de Votação em bloco aos Pareceres nºs. 359/2012 e 360/2012. O Senhor Presidente informou que foi acatada a solicitação da Mesa e solicitou ao Líder do Governo, Vereador AERTO LUNA, que encaminhasse a Votação. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 359/2012 E 360/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO RESPECTIVAMENTE AOS  PROJETOS DE LEI NºS 17/2012 E 18/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 28 (vinte e oito) votos SIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 59/2012 DA COMISSÃO EXECUTIVA. VOTAÇÃO NOMINAL. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total: 27 (vinte e sete) votos SIM - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMILDO GOMES FILHO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 363/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 74/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 364/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 76/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 365/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 35/2012 DE AUTORIA DO  VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 366/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 36/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 368/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 53/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 369/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 135/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 371/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 11/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 372/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 31/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 374/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 17/2012 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 375/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 18/2012 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - FOI APROVADO. O Senhor Presidente agradeceu a todos os Senhores Vereadores pelo empenho na conclusão das Matérias Legislativas de 2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 28 de agosto de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [436,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito entrega apartamentos no bairro da Torre",1,"Uma festa democrática e bastante concorrida, com direito a apresentações culturais e discursos emocionados. Foi assim o ato de inauguração do último bloco de 16 apartamentos do Conjunto Habitacional Mangueira da Torre, no bairro da Torre. A construção do residencial, que tem 69 unidades, integra as obras de urbanização realizadas pela Prefeitura do Recife, por intermédio da Autarquia Sanear, em prol da comunidade Mangueira da Torre, formada por 1.302 habitantes. A solenidade de inauguração ocorreu na última quinta-feira (29), comandada pelo prefeito João da Costa, e marcou a conclusão de todas as intervenções previstas para a localidade como esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem de 26 vias. O pacote de obras teve um investimento total de R$ 5,2 milhões.  Após acompanhar as apresentações culturais, que tiveram como destaque o grupo de flautistas mirim Raízes do Amanhã, João da Costa falou da alegria de retornar à comunidade para entregar aquela obra. 'É muito gratificante voltar à Mangueira da Torre para comemorar com vocês a entrega definitiva dessa importante obra', frisou o gestor recifense. Segundo ele, esse tipo de transformação ocorrida na comunidade se repetiu em diversas localidades do Recife ao longo dos últimos quatro anos. 'Mais de três mil famílias deixaram de morar em casas improvisadas, dentro da lama, sem direito a um banheiro e segurança, convivendo com ratos e insetos, para ocupar uma moradia decente', lembrou.  Além do prefeito, falaram durante a solenidade o presidente da Sanear, Clodoaldo Torres -  a representante da Comissão de Organização e Urbanização na comunidade (Comul), Maria Ivete de Souza -  o delegado local do OP, Paulo José e a líder comunitária da Mangueira da Torre, Hosana de Castro. Todos agradecendo e destacando a importância daquela obra e o compromisso da gestão municipal com os mais carentes. O prefeito e a diretora de Educação Sanitária e Ambiental da Sanear, Cristina Caldas, também receberam presentes dos moradores. Ao final do encontro, o prefeito entregou as primeiras chaves do apartamento da moradora Maria José Gomes da Silva, Dona Lia, de 76 anos. Ela também acompanhou João da Costa no corte da fita de inauguração e na visita a sua nova moradia."],
    [437,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Frevo concorre ao título de Patrimônio da Humanidade",1,"O Frevo, Patrimônio Cultural do Brasil, é candidato junto ao canto budista de Ladakh (Índia), ao trançado de chapéus de palha (Equador) e a luteria tradicional de violinos em Cremona (Itália), entre outras expressões, a receber o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. As candidaturas serão avaliadas para inclusão nas listas de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. As propostas de diversos países serão examinadas durante a 7ª sessão do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que ocorrerá na sede da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em Paris, a partir desta segunda-feira (03) até 7 de dezembro.  O Frevo é a única expressão da cultura brasileira que será avaliada nesta ocasião. O gênero musical está entre 36 propostas que serão analisadas para a inscrição na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. Para defender o Frevo frente ao Comitê Intergovernamental, a secretária de Cultura do Recife, Simone Figueirêdo, o presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, André Brasileiro, e uma comissão representativa do Comitê de Salvaguarda do Frevo embarcam na próxima segunda-feira (03) para participar da reunião da Unesco.   A comissão é formada por 25 pessoas, sendo artistas de diversos segmentos do Frevo e representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Prefeitura do Recife, Governo do Estado, Prefeitura de Olinda e Fundação Joaquim Nabuco (Ministério da Educação). Além da defesa oficial enviada ao Comitê Intergovernamental, a delegação irá realizar uma apresentação ao vivo, com passistas, músicos, integrantes de blocos líricos, bonequeiro, porta-estandarte e flabelista, que pretende sensibilizar e envolver os avaliadores da Unesco a partir da musicalidade e da dança do Frevo, em suas várias formas de apresentação.  Trajetória - Desde 2007, o Frevo tem o título de Patrimônio Cultural do Brasil, uma conquista alcançada no ano do seu centenário. A pré-candidatura do gênero musical a Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade foi realizada em 2010 pelo Iphan, a partir de inscrição com documentação elaborada pela Prefeitura do Recife. Confira a lista das candidaturas no site da Unesco: www.unesco.org/culture"],
    [438,2012,139,"2012-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Transporte Complementar é ampliado no Recife",1,"Hoje (1º), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) amplia o número de veículos de cinco linhas do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros STCP/Recife. Cada uma das linhas especiais será reforçada com um veículo, garantindo maior capacidade de transportar os usuários. A medida faz parte do 2º Plano de Ações para o Trânsito do Recife 2012/2013, lançado em julho pelo prefeito João da Costa.  As linhas que receberão a inclusão dos veículos são do tipo interbairro, nas quais os passageiros pagam a tarifa referente ao anel A (R$ 2,15). Em média, as cinco linhas contempladas transportam 900 mil pessoas por mês. “A ampliação vai proporcionar maior qualidade no serviço e conforto no atendimento aos usuários que utilizam diariamente o transporte complementar. Com isso vamos ampliar em 10% a nossa capacidade de transportar os passageiros”, explica o diretor de Transportes da CTTU, Carlos Augusto Elias.  A ação foi tomada com base em estudos técnicos da Companhia que identificaram as necessidades. Moradores de diferentes bairros e localidades da cidade serão beneficiados, como San Martin, Jardim Uchoa, Dois Unidos, Torre, Campo Grande, Afogados, Boa Viagem, entre outras. Todos os veículos são adaptados para pessoas com deficiência.  Transporte Complementar – O STCP/Recife é formado por dois tipos de linhas: alimentadoras e interbairros. Com caráter social, as alimentadoras transportam gratuitamente as pessoas que moram em áreas de difícil acesso até localidades onde circulam veículos de transporte público de passageiros (ônibus, metrô). Todos os veículos são rastreados via satélite, através do sistema GPS e as sete linhas interbairros possuem a bilhetagem eletrônica do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM).  Confira as linhas, número de veículos e de viagens no site da PCR: www.recife.pe.gov.br"],
    [439,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.796 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.484, de 18 de maio de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.484, de 18 de maio de 2012.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.484/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José,    CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:     Art. 1º - Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º - A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º - As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º - As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º - Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º - A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.    Recife, 28 de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretário de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.796  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL I    1. Ana Marcela Maria de Freitas - CPF: 086.150.104-71 RG: 7.441.088 SDS-PE   2. Atacília Nonato dos Santos - CPF: 072.441.634-01 RG: 7.291.708 SDS/PE  3. Francisco Cássio Matias Ferreira - CPF: 055.460.314-41 RG: 5.787.378 SDS/PE  4. Glisvânio José da Silva - CPF: 085.656.874-06 RG: 6.644.511 SDS/PE  5. Maria Catarina Barbosa da Silva - CPF: 045.719.334-44 RG: 6.748.638 SSP/PE  6. Maria Cícera de Oliveira - CPF: 949.644.914-04 RG: 4.784.137 SDS/PE  7. Maria José Elias de Araújo - CPF: 033.459.964-48 RG: 5.534.701 SDS/PE  8. Marluce Alves Santiago - CPF: 075.629.844-09 RG: 6.716.798 SDS/PE  9. Paulo Pedro da Silva Filho - CPF: 063.847.154-06 RG: 7.098.225 SDS/PE  10. Valquíria Gonçalves de Azevedo - CPF: 078.716.744-47 RG: 5.654.836 SDS/PE    DECRETO Nº 26.797 DE 28 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.482, de 18 de maio de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.482, de 18 de maio de 2012, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.482/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José,      CONSIDERANDO que as 62 (sessenta e duas) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,      CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios eventuais concedidos as 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência social do Recife.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.  Art. 5º. Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.    Recife, 28 de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.  26.797      DE  28 DE NOVEMBRO DE 2012.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL II    1. Adeilton Ferreira da Silva - CPF: 067.349.704-69 RG: 6.628.782 SDS/PE  2. Adriana Gomes da Silva Barros - CPF: 784.810.744-20 RG: 4.359.526 SDS/PE  3. Ailton Nicássio Lima da Silva - CPF: 071.816.144-01 RG: 7.732.514 SDS/PE  4. Alexandro de Oliveira Cruz - CPF: 010.051.264-02 RG: 5.830.151 SSP/PE  5. Ana Luisa da Conceição - CPF: 085.084.644-79 RG: 6.624.256 SDS/PE  6. Ângela Alves dos Santos - CPF: 086.459.344-93 RG: 7.979.472 SDS-PE  7. Carla Mariana Go"],
    [440,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"mes da Silva - CPF: 052.242.004-40 RG: 6.517.652 SDS/PE  8. Carlos Antônio C. Carvalho - CPF: 455.729.334-49 RG: 2.907.341 SSP/PE  9. Célia Regina dos Santos - CPF: 016.355.394-71 RG: 8.607.650 SDS/PE  10. Edivânia Eliúde da Silva - CPF: 014.861.964-97 RG: 6.674.773 SDS/PE  11. Cícero Silva dos Santos - CPF: 550.511.544-68 RG: 2.475.143 SSP/PE  12. Cristiane Marinalva Silva - CPF: 898.566.434-49 RG: 4.774.075 SDS/PE  13. Daniele Maria da Silva - CPF: 015.695.064-26 RG: 7.950.894 SDS/PE  14. Denílson de Oliveira Cruz - CPF: 073.738.754-83 RG: 5.376.907 SDS/PE  15. Diogo de Oliveira Cruz - CPF: 016.357.474-06 RG: 7.775.551 SDS/PE  16. Edileuza Mª da Conceição da Silva - CPF: 094.901.074-09 RG: 5.662.580 SDS/PE  17. Edivânia Bezerra do Nascimento - CPF: 069.553.844-65 RG: 7.451.491 SDS/PE  18. Ana Lúcia da Conceição - CPF: 016.377.994-54 RG: 8.601.086 SDS/PE  19. Eliane Conceição da Silva - CPF: 078.569.514-19 RG: 6.978.526 SDS/PE  20. Elias Jacinto da Silva - CPF: 333.172.404-15 RG: 2.306.492 SSP/PE  21. Eliúde Amara da Silva - CPF: 936.815.424-49 RG: 4.960.793 SDS/PE  22. Fabiana Palmeira Ramos - CPF: 074.402.874.44 RG: 6.313.565 SDS/PE  23. Fernanda Cristina da Silva - CPF: 050.244.894-62 RG: 5.359.346 SDS/PE  24. Fernando José Martins - CPF: 293.391.384-49 RG: 2.058.166 SDS/PE  25. Flaviana Gomes da Silva - CPF: 041.404.884-92 RG: 5.170.306 SDS/PE  26. Gerusa Amara da Silva - CPF: 090.611.684-81 RG: 5.000.224 SSP/PE  27. Gisele Andreza Palmeira do Nascimento-CPF: 072.171.754-37 RG:7.540.277 SDS/PE  28. Gislene Palmeira Nascimento - CPF: 061.997.874-04 RG: 7.215.119 SDS/PE  29. Hélio Lima da Cunha - CPF: 456.319.054-34 RG: 2.866.305 SDS/PE  30. Isaac Alves da Silva - CPF: 783.513.674-00 RG: 4.143.252 SSP/PE  31. Ivanildo Arcanjo da Silva - CPF: 171.005.504-91 RG: 1.130.371 SSP/PE  32. Janaina Cristina da Silva - CPF: 071.323.584-56 RG: 7.684.952 SDS/PE  33. Jaqueline Rodrigues da Silva - CPF: 015.687.884-44 RG: 6.392.683 SDS/PE  34. Antônio Anacleto Ferreira - CPF: 477.066.434-68 RG: 2.217.290 SDS/PE  35. Joseane Maria da Conceição - CPF: 039.253.364-27 RG: 5.633.230 SSP/PE  36. Jurandir José Santos - CPF: 513.947.074-87 RG: 2.912.296 SDS/PE  37. Laudeci Terezinha de Lira - CPF: 078.777.844-30 RG: 4.744.774 SDS/PE  38. Lidivan Batista da Silva - CPF: 016.357.494-41 RG: 8.420.008 SDS/PE  39. Marcelo Antônio Fragoso - CPF: 097.326.214-19 RG: 7.714.203 SDS/PE  40. Márcia Alves da Silva - CPF: 868.287.974-34 RG: 4.509.248 SDS/PE  41. Maria Aparecida Cavalcanti - CPF: 014.794.164-44 RG: 5.442.700 SDS/PE  42. Ana Cristina da Conceição - CPF: 016.392.824-08 RG: 8.601.073 SDS/PE  43. Maria José Cavalcanti - CPF: 078.240.584-33 RG:7.927.997 SDS/PE  44. Maria José Santos - CPF: 087.921.824-02 RG: 7.655.365 SDS/PE  45. Maria José da Silva Filha - CPF: 887.438.104-20 RG: 7.211.729 SDS/PE  46. Maria José de Oliveira - CPF: 078.965.834-88 RG: 6.773.980 SDS/PE  47. Maria José Gomes da Silva - CPF: 024.614.924-84 RG: 2.629.900 SDS/PE  48. Maria Priscila Felix de Souza - CPF: 077.760.264-41 RG: 7.698.034 SDS/PE  49. Maria Tereza de Lira - CPF: 041.798.104-09 RG: 4.764.076 SSP/PE  50. Michelle Maria da Silva - CPF: 078.844.244-95 RG: 7.318.669 SDS/PE  51. Michelli Mônica da Silva Santos - CPF: 085.842.534-32 RG: 8.184.773 SDS/PE  52. Ricardo José Ferreira Gomes - CPF: 093.948.274-63 RG: 7.835.484 SDS/PE  53. Rivaldo Luiz Alexandre - CPF: 921.812.794-20 RG: 4.683.886 SDS/PE  54. Noemi Vieira da Silva - CPF: 049.897.884-27 RG: 6.152.786 SDS/PE  55. Verônica Francisca da Silva - CPF: 701.373.134-03 RG: 8.636.944 SDS/PE  56. Severina Rodrigues da Silva - CPF: 013.981.904-54 RG: 5.008.262 SDS/PE  57. Sidiney Fernandes da Silva - CPF: 078.437.374-48 RG: 7.049.906 SDS/PE  58. Solange Bezerra do Carmo Nascimento - CPF: 591.330.314-87 RG: 2.543.028 SSP/PE  59. Sônia Maria Alves da Silva - CPF: 670.484.634-49 RG: 5.142786 SDS/PE  60. Tamires Bezerra da Silva - CPF: 085.916.224-99 RG: 8.119.641 SDS/PE  61. Valquilene Bezerra do Nascimento - CPF: 014.322.834-05 RG: 6.454.856 SDS/PE  62. Edineide Maria da Veiga - CPF: 036.841.674-79 e RG: 6.130.950 SSP/PE    DECRETO Nº. 26.798 DE 28  DE NOVEMBRO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residente em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,     CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) família que edificou sua moradia no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe -      CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 413/2012 - GAB/SESAN, de 06.11.2012, que indica o titular da família beneficiária no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    DECRETA:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 01 (uma) família residente no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que a família beneficiária seja atendida em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio mora"],
    [441,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"dia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28  de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.798 DE 28 DE Novembro  DE 2012  NOVA FAMÍLIA QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA  BACIA DO BEBERIBE - PAC    1.ANDRESA SOARES DO NASCIMENTOCPF: 089.575.784-20 ID: 8.307.083 - SDS/PE    DECRETO  Nº. 26.799 DE 28 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA: Prorroga por 180 dias os mandatos dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de eleições através de urnas eletrônicas conforme previsto no Art. 13 da Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002 e que referidas urnas não foram disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão das eleições municipais -     CONSIDERANDO as características de permanência e relevância pública do Conselho Tutelar, previstas expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal Nº 8.069/90 -     CONSIDERANDO que o Executivo encaminhou a Câmara Municipal do Recife Projeto de Lei aperfeiçoando o processo de escolha dos conselheiros tutelares -     CONSIDERANDO que a escolha dos representantes dos conselhos tutelares necessita de grande estrutura e organização e -     CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90),    CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, por intermédio do ofício nº. 904/GAB/SDHSC, de 26.11.2012,    DECRETA:    Art. 1º. Os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de que trata a Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 17.206, de 05 de maio de 2006, alterada na forma do Decreto nº. 26.500, de 30.05.2012, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do mandato em 30 de novembro de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    AMPARO ARAÚJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã     DECRETO N° 26.800 DE 28 DE NOVEMBRO DE  2012.  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela 'B' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nºs. 12.914, de 09.11.1977 e 17.537, de 16.01.2009, bem assim, no Decreto Municipal nº. 26.325, de 03.02.2012,    CONSIDERANDO a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,    DECRETA:  Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 1º de dezembro de 2012 até as 22h00 do dia 31 de dezembro de 2012.    §1º. O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.  §2º. O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela 'B', prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 26.325, de 03 de fevereiro de 2012, no período descrito no caput deste artigo.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2012.    Recife, 28  de Novembro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES   Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos    DECRETO Nº 26.801 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.571.787,36 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.550,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         13.100,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       13.237,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado     830.222,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais                     900,00  3.3.50.92-FT 0117 - Despesas de Exercícios Anteriores          1.050,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     217.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores               479.200,00  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de "],
    [442,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"Terceiros - Pessoa Jurídica      10.528,36  TOTAL                                                                                                  1.571.787,36  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    202.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                6.550,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                   11.500,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                              1.737,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física           1.950,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       139.200,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      86.177,14  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente            69.950,17  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras       18.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física         32.382,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      144.019,05    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis             15.000,00  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                830.222,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                          13.100,00  TOTAL                                                                                                  1.571.787,36  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO  Nº 26.802 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 156.770,00 (cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      156.770,00  TOTAL                                                               156.770,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      15.170,00  3.3.90.49-FT 0241 - Auxílio-transporte                                         136.460,00  5001.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                        5.140,00  TOTAL                                                     156.770,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.803 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 340.000,00 ( trezentos e quarenta mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         340.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentári"],
    [443,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"a discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0241 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      340.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.804 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra       500.000,00  TOTAL                                                 500.000,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0245 - Subvenções Sociais                          500.000,00  TOTAL                                          500.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.805 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 7.687,10 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física       7.687,10  TOTAL                                                                  7.687,10  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            3.900,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                 3.787,10  TOTAL                                                      7.687,10  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.806 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.600.000,00 (oito milhões, seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         8.600.000,00  TOTAL                                                                                                  8.600.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -   Repasse Fundo a Fundo                                                                        8.600.000,00  TOTAL                                                                                                  8.600.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.807 DE 28  DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C "],
    [444,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 123.700,00 (cento e vinte e três mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      123.700,00  TOTAL                                                  123.700,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                  123.700,00  TOTAL                                                                  123.700,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 28 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)       Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [445,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3158   DE  28 DE    NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2218/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, PLÁCIDO DUTRA BARBOSA, CPF nº 02200293429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 184 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  3159   DE  28    DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01638.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVANIA MARIA DA SILVA, CPF nº 03181764400, matrícula nº 94.563-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 26 de março de 2012.    PORTARIA Nº  3160  DE   28   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47909.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA VERÔNICA FIALHO DE ALMEIDA ANGEIRAS, CPF nº 16810090487, matrícula nº 61.022-7, do cargo efetivo de Professor I, de acordo com Parecer nº  PCON/PAR/1605/2012 .da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº   3161    DE 28   DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51523.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIZABETH REGINA DA SILVA RIBEIRO, CPF nº 4438839475, matrícula nº 74.628-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 12l de julho de 2012.    PORTARIA Nº   3162   DE  28  DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66644.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LINDEBERG LEONARDO MOURA CARNAÚBA, CPF nº 75426552215, matrícula nº 72.676-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   3163  DE 28    DE   NOVEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52160.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS BRITO, CPF nº 49011804449, matrícula nº 33.201-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 16 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   3164   DE  28   DE     NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30487.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA BETANIA PEREIRA LEITE, CPF nº 40444376453, matrícula nº 93.781-9, do cargo efetivo de Professora II, a contar de 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  3165    DE  28  DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66386.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THAYZA TORQUIA SILVA, CPF nº 09254204412, matrícula nº 94.728-5, do cargo efetivo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, a contar de 29 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  3166   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66469.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WILLIAMS ANDRADE DE SOUZA, CPF nº 05984433478, matrícula nº 72.113-8, do cargo efetivo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, a contar de 31 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº    3167 DE    28 DE   NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66557.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FELIPE AUGUSTO NOGUEIRA LINS, CPF nº 07832919493, matrícula nº 94.762-0, do cargo efetivo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº     3168  DE  28    DE  NOVEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67533.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA, CPF nº 04659684490, matrícula nº 94.778-2, do cargo efetivo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, a contar de 09 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   3169   DE   28    DE   NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.43019.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JANICE GUILHERME CABRAL, CPF nº 86789856404, matrícula nº 69.842-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 10 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   3170   DE   28   DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50615..5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DILERMANDO SOARES DE PAULA, CPF nº 13833120444, matrícula nº 77.934-0, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 02 de julho de 2012.      PORTARIA Nº   3171   DE  28   DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65718.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GLÁUDIA MARTINS BALBINO DA SILVA, CPF 05637501467, matrícula nº 72.194-6, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de março de 2013.  PORTARIA Nº    3172   DE   28   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75512.9.10,  R E S O L V E:  Conceder a, BARBARA SOUZA LUZ PINHEIRO, CPF 836093429, matrícula nº 74.842-9, Médico, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de maio de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PREFEITURA DO RECIFE  Gabinete do Prefeito  Cais do Apolo, 925 - 9° Andar     R E T I F I C A Ç Ã O     NA PORTARIA  Nº  006  DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2012  Onde se lê: 'esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação'  Leia-se: 'esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a data da publicação da Portaria nº 003 de 10 de agosto de 2011 Diário Oficial do Município nº 093'.    Recife, 27 de novembro de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [446,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convocatória",1,"CONVOCATÓRIA    PARA ENTREGA DE PROPOSTAS DE PERMISSÂO QUALIFICADA DE USO DO TEATRO LUIZ MENDONÇA, PARQUE DONA LINDU, PARA O PERÍODO DE MARÇO A JUNHO DE 2013.    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da sua SECRETARIA DE CULTURA, com o objetivo de incentivar a produção cultural de nossa cidade, resolve CONVOCAR a todos os interessados para entrega de propostas a serem selecionadas, conforme as disposições a seguir:    PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:  De 04 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013 a partir de 05 (cinco) dias corridos após a data de publicação desta Convocatória no Diário Oficial do Município.    CONTAGEM DOS PRAZOS:  Os prazos serão computados excluindo o dia de começo e incluindo o dia de vencimento.    APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:  As propostas deverão ser apresentadas e instruídas conforme o estabelecido nos itens abaixo.    1.OBJETO DA CONVOCAÇÃO    Esta Convocatória tem por objetivo selecionar propostas de reserva de pauta para utilização do Teatro Luiz Mendonça, vinculado a Secretaria de Cultura, para realização de eventos artísticos e culturais na área de teatro, dança, música, circo e ópera, para o período de março a junho de 2013.    2.DA PARTICIPAÇÃO    Podem apresentar propostas de reserva de pauta:    I - Pessoa física ou jurídica promotora de eventos artísticos e culturais, devidamente documentada.    Parágrafo único: Não poderá apresentar proposta servidor vinculado à Secretaria de Cultura da cidade do Recife.    3.DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS    3.1- Condições das propostas para as categorias 'Mostras' e 'Festivais':    3.1.1- A proposta deve ser datilografada ou impressa eletronicamente em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, exceções ou entrelinhas, assinada, com número de telefone, fax, e-mail e endereço completo, com CEP inclusive, e dirigida à Secretaria de Cultura (SECULT-Recife), no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 925 - 15º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 51030-903.    3.1.2- Deverão ser entregues 02 envelopes lacrados, constando da parte externa o seguinte:    1º Envelope: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO  2º Envelope: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO    3.1.3- Os envelopes deverão conter os seguintes documentos / informações técnicas:    1º Envelope:  a)Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, do proponente -     b)Certidão Negativa da Prefeitura do Recife - pessoa jurídica -     c)Certidão de quitação de débitos do Recife - CIM - pessoa física -     d)Comprovante de residência pessoa física, ou titular da empresa se pessoa jurídica -     e)Liberação Autoral da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT, e nas demais categorias artísticas fazer a solicitação aos seus órgãos reguladores -     f)Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) -     2º Envelope:  a)Release do projeto contendo informações sobre a linha temática e sugestão de grade de espetáculos -     b)Material informativo, gráfico ou de imprensa sobre um ou mais espetáculos da grade sugerida, se houver -     c)Especificar data/período desejado e valor do ingresso.    3.2- Condições das propostas para 'Shows' e 'Espetáculos':    3.2.1- A proposta deve ser datilografada ou impressa eletronicamente em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, exceções ou entrelinhas, assinada, com número de telefone, fax, e-mail e endereço completo, com CEP inclusive, e dirigida à Secretaria de Cultura (Secult - Recife), no seguinte endereço: Av Cais do Apolo nº 925 - 15º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 51030-903.    3.2.2- Deverão ser entregues 02 envelopes lacrados, constando da parte externa o seguinte:    1º Envelope: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO  2º Envelope: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO    3.2.3- Os envelopes deverão conter os seguintes documentos / informações técnicas:    1º Envelope:  a)Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF se pessoa física do proponente -     b)Certidão negativa da Prefeitura do Recife - pessoa jurídica -     c)Certidão de quitação de débitos do Recife - CIM - pessoa física -     d)Comprovante de residência pessoa física ou titular da empresa -     e)Liberação autoral da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT, e nas demais categorias artísticas fazer a solicitação aos seus órgãos reguladores -     f)Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica).    2º Envelope:  a)Release do show ou espetáculo -     b)Plantas de luz, som e cenário, quando houver -     c)Mapa de palco, quando houver -     d)Figurino, quando houver -     e)Currículos da produção, direção e técnicos -     f)Especificar data / período desejado e valor do ingresso.    4.DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS    4.1- Da Comissão de Pauta    Os documentos de habilitação serão analisados e as propostas selecionadas pela Secretaria de Cultura, por Comissão de Pauta, mediante designação da Secretaria de Cultura, composta por: um gerente de dança, um gerente de circo e um gerente de música, de duas indicações do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo uma específica para a área de artes cênicas e uma específica para a área de música, além do(a) Coordenador(a) Geral do Parque Dona Lindu e do(a) Diretor(a) do Teatro Luiz Mendonça.    4.1.1- Não poderá integrar a Comissão de Pauta quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.    4.2- Da Seleção das Propostas    4.2.1- Terão prioridades na pauta:    a)Projetos da Secretaria de Cultura, inclusive programação já definida no calendário cultural da cidade, bem como mostras e festivais que recebem apoio da Secretaria de Cultura -     b)Concertos da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife para a população, conforme agendamento prévio da Secretaria de Cultura.    4.2.2- Na seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:    a)Adequação do espetáculo / evento artístico e cultural -     b)Qualidade da proposta quanto às características artísticas e técnicas (cenografia, iluminação, sonorização, figurino, originalidade, criatividade) -     c)Ficha técnica do espetáculo / evento (elenco, direção, release) -     d)Contribuição ao enriquecimento sociocultural da cidade -     e)Produções que contribuam para a geração de emprego e renda de profissionais da cidade -     f)Eventos de destaque em turnês nacionais e/ou internacionais.    4.2.3- A elaboração da programação da pauta e a adequação do espetáculo / evento artístico e cultural ficará a critério da Comissão de Pauta e da Secretaria de Cultura.    4.2.4- As datas não ocupadas ficarão sob o controle da Secretaria de Cultura.    5.DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESPAÇOS    Compete ao proponente tomar conhecimento e observar as normas estabelecidas do espaço solicitado, disponíveis na Diretoria do Teatro.    I - TEATRO LUIZ MENDONÇA    Destina-se a espetáculos / eventos de dança, música, teatro, ópera e assemalhados. Possui 576 acentos mais 10 (dez) vagas para cadeirantes, sendo que 6 (seis) são acentos especiais reservados aos portadores de baixa mobilidade. O horário de funcionamento é de 09h às 22h30, de terça a domingo.    II - TEATRO LUIZ MENDONÇA / PALCO VOLTADO PARA A ÁREA EXTERNA    Destina-se a espetáculos de artes cênicas e música voltados para o pátio da esplanada, para um público estimado em 3"],
    [447,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convocatória",2,".000 (três mil) pessoas. Para estes eventos, a produção deverá arcar com as despesas de locação de mobiliário e equipamentos adicionais que se fizerem necessários.    III - FOYER DO TEATRO LUIZ MENDONÇA    Destina-se a saraus, performances, lançamentos de livros, exposições temporárias de fotografias, pequenas exposições artísticas e coquetéis, em horários alternativos, diferenciados dos horários de espetáculos / eventos que ocupem o respectivo teatro.    IV - SALA DE ENSAIOS DO TEATRO LUIZ MENDONÇA    Destina-se a ensaios, palestras, workshops, aquecimento para atores e outros, em horários alternativos, diferenciados dos horários de espetáculos / eventos que ocupem o respectivo teatro.    5.1- A utilização do Foyer e da Sala de Ensaios não poderá interferir, de forma alguma, nos espetáculos / eventos que ocupem o palco do Teatro.    6.DO RESULTADO    O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.    6.1- Ficará a cargo da Secretaria de Cultura analisar a necessidade de prorrogar o prazo para a divulgação do resultado.    7 - DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISÃO QUALIFICADA DE USO    Após a divulgação do resultado final da seleção das propostas, a Secretaria de Cultura entrará em contato com o proponente, convocando para assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso / Contrato. O contato será feito pelo telefone, fax ou e-mail, indicado pelo proponente na carta proposta.    7.1 - O proponente deverá comparecer no prazo estipulado, na diretoria do Teatro para a assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso / Contrato.    7.2 - A não assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso / Contrato no prazo estabelecido implicará automaticamente o cancelamento da reserva de pauta, salvo comprovado ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a assinatura, que deverá este ser avaliado pela própria Secretaria de Cultura, podendo, a depender da sua avaliação, convocar os concorrentes remanescentes. Não encontrando aceitação, as referidas datas serão disponibilizadas para eventuais interessados.    8 - DAS CARACTERÍSTICAS E TARIFAS    A pauta com Permissão Qualificada de Uso, através desta Convocatória, para o primeiro semestre de 2013, período de março a junho, terá como valor a ser cobrado:    8.1 - Produções locais:    8.1.1 - Valor único para produções locais: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) -  ou    8.1.2 - O Cessionário pagará à Cedente, por apresentação, a taxa de 10% (dez por cento) sobre a renda bruta da Bilheteria, (contando neste percentual, também, com a venda externa de bilhetes), a ser descontada diariamente no ato do fechamento do Borderô, caso este valor ultrapasse o valor de taxa mínima de ocupação.    8.2 - Espetáculos / eventos de outras localidades:    8.2.1 - Valor único para produções de outras localidades: R$ 2.000,00 (dois mil reais -  ou    8.2.2 - O Cessionário pagará à Cedente, por apresentação, a taxa de 10% (dez por cento) sobre a renda bruta da Bilheteria, (contando neste percentual, também, com a venda externa de bilhetes), a ser descontada diariamente no ato do fechamento do Borderô, caso este valor ultrapasse o valor de taxa mínima de ocupação.    9 - DAS PENALIDADES    No caso de descumprimento de quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas, a Cessionária ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.    9.1 - A aplicação das sanções acima referidas não exime a Cessionária de responder perante a Cedente por perdas e danos por ações ou omissões daquela, observadas as disposições dos artigos 402 a 405 do Código Civil.    As datas não preenchidas no prazo estabelecido na presente Convocatória poderão ser solicitadas no decurso do semestre.    10 - DAS DISPOSÇÕES FINAIS    10.1 - Os casos omissos relativos a esta convocatória serão decididos pela Comissão de Pauta, sendo observada a legislação pertinente.    10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Pernambuco, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento da presente Convocatória, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.    10.3 - Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: teatroluizmendonca@gmail.com, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: Convocatória Teatro Luiz Mendonça 2013 e o título da Proposta, e/ou através do telefone 55 (81) 3355.9821 ou 55 (81) 3355.9822 (09h às 17h).    Recife, 29 de novembro de 2012        SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA  Secretária de Cultura da cidade do Recife"],
    [448,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa MEDICINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 08 e 17, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR COMERCIO LTDA, vencedora dos Itens 01 do Lotes 10,11,12,14,20 e dos itens 02 dos lotes 11 e 14, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora dos Itens 01 e 02 dos Lotes 04,07, e do item 03 do lote 07,, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,, vencedora dos Itens 01 e 02 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa FILTERFLUX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - ME,, vencedora dos Itens 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa MULT DIGANÓSTICA LTDA - ME,, vencedora dos Itens 01,02 e 03 do Lote 18, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA,, vencedora do Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa FANEM LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 015, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Equipamentos Laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa, CONCEITUAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORTAÓRIOS LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 013, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 024//2012.26 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde"],
    [449,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº     254 DE   28 DE  11   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a servidora ANA CARLA ARAÚJO DE AMORIM, CPF nº 49723030420, matrícula nº 21.594-3, Assistente Técnica Administrativa, da Prefeitura do Recife, a contar de 26 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 504 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, Secretário Executivo, NU-9, Matrícula nº 19.478-4, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.478/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.159/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.56249.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 505 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA CESAR DA SILVA COSTA , Auxiliar de Biblioteca, NF-9, Matrícula nº 53.828-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 910/2012 e Encaminhamento Final nº 749/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37540.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 506 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ DE SOUZA CAMPELO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.485-6, lotado na Secretaria de Políticas da Assistência Social, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.320/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53054.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 507 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA JOSÉ DUDA DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais , NF-9, Matrícula nº 53.904-9 lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.334/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35172.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 508 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012O   DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, Professor I, Classe 'C', GM-8, Matrícula nº 37.383-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.365/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.34777.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 509 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a HELENA DE SOUZA LEAL, Químico, Q30-9, Matrícula nº 13.588-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 303/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.153/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11608.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 510 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA VENANCIO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 27.837-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.347/2012 e Encaminhamento Final nº 1.018/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42226.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 511 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ MOREIRA DA SILVA, Técnico de Laboratório, F-9, Matrícula nº 10.094-6, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 416/2012 e Encaminhamento Final nº 1074/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12805.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 514 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a RISOMAR PEREIRA TÔRRES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, 'AEF-1-1', Matrícula nº 21.031-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.453/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.143/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55836.1.11 com"],
    [450,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2," proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 515 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ALBA MARY TARGINO GALAMBA FERNANDES, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 21.532-1, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.390/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.039/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54840.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 516 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JANDIRA VALDEVINA ANTONIO , Professor I, Classe 'A', GM-15 Matrícula nº 54.063-7 lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 166/2012 e Encaminhamento Final nº 916/2012da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43434.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a REJILENE LINS WANDERLEY, Professor I,Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.819-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.428/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28981.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 518 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.307-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.309/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53721.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 519 DE 24 DE NOVENBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SUELY GOMES DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.785-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.399/2012 e o Encaminhamento Final n°1.070/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27885.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 520 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MONICA REGINA CORREIA ATAIDE, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.639-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.495/2012 e Encaminhamento Final nº 1.138/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36044.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 521 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOURA, Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 55.798-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.421/2012 e Encaminhamento Final nº 1.078/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11551.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 522 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GERCINA MARIA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 13.207-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.132/2012 e Encaminhamento Final nº 877/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46378.4.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 523 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.887-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.396/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54692.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 524 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANTONIA MARIA DE LIMA BEZERRA, viúvo(a), CPF Nº 708.411.604-49, beneficiário(a), do(a) ex-s"],
    [451,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",3,"egurado(a) Sr.(a) FERNANDO GOMES BEZERRA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 1.410-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.627/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66299.0.12.    PORTARIA Nº 525 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) GENI ALVES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 192.177.573-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-5, matrícula 15.133-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.614/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66215.1.12.    PORTARIA Nº 526 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOSEFINA LÚCIA DUTRA RIOS, viúvo(a), CPF Nº 007.966.734-11, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) VALMAR HERBSTER RIOS, que ocupou o cargo de QUIMICO, Q30-9, matrícula 13.052-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.594/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.63620.2.12.    PORTARIA Nº 527 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOVELINA MARIA DA MOTA, viúvo(a), CPF Nº 388.208.624-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEDENIS JOSÉ DA MOTA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 4.824-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.611/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.65111.8.12.    PORTARIA Nº 528 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LUZIA DE FRANÇA ALVES, viúvo(a), CPF Nº 707.183.854-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) WALDEMAR ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, matrícula 19.179-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.626/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66372.0.12.    PORTARIA Nº 529 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 14 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA, viúvo(a), CPF Nº 028.946.544-30, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) HELENO FERREIRA DE LIMA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 5.406-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.595/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.53103.5.12.    PORTARIA Nº 530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARLENE BATISTA MENDES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 354.272.304-59, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 2.290-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.602/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.58935.9.12.    PORTARIA Nº 531 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). MARLI CORREIA DE FRANÇA, ex-companheira credora de alimentos, CPF Nº 593.269.304-59, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). JOSÉ VICENTE DE SANTANA, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9 matrícula 5.605-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor dos Pareceres nºs 1.599/2012 e 1.607/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27492.8.12.    PORTARIA Nº 532 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA ALVES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 044.701.834-58, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARCILIO PEREIRA DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 7.327-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitu"],
    [452,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",4,"cional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.634/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.67091.4.12.    PORTARIA Nº 533 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 30 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CLEONICE FRANCISCA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 449.852.744-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ CABRAL DA SILVA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MOT-1, matrícula 11.326-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.635/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64510.6.12.  SANDRA MARIA GOMES GALINDO      PORTARIA Nº 534 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). ROSILDA RUFINA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 283.461.224-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). RONDON BRASILEIRO DA SILVA, que ocupou o cargo de DATILÓGRAFO, NM-9 matrícula 1.590-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.638/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64234.9.12.  PORTARIA Nº 535 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 29 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) REGINALDO ANDRADE DIAS, viúvo(a), CPF Nº 036.314.604-06, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ALDINA JERONIMO DIAS, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE B-GM7, matrícula 57.388-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.647/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.65209.8.12.    PORTARIA Nº 536 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de setembro de 2011, data do óbito, a BARBARA FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.404-66, FELIPE FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.404-66, GEOVÁ JEFFERSON FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.564-60, JOSUÉ FERREIRA DE MELO, CPF Nº 703.152.264-12, LUCAS FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.474-79, (filhos menores), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSUÉ GOMES DE MELO, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-8, matrícula 20.226-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.640/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.60724.1.12.    PORTARIA Nº 537 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a SEBASTIANA GOMES DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, T1A-2, Matrícula nº 74.615-3, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, e Art. 39 da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 182/2012 e Encaminhamento Final n° 1.100/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26556.2.12 com proventos mensais proporcionais de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.    PORTARIA Nº 538 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   retificando a Portaria nº 2619, de 01 de dezembro de 1999, Conceder pensão por morte, a contar de 16 de agosto de 1999, a Sra. JARDI CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS, viúva, CPF Nº 010.909.404-24, beneficiária do ex-segurado Sr. JOSÉ RUIDIVAL SOARES DOS SANTOS, que ocupou o cargo de TÉCNICO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, NS-7, matrícula 12.054-9, nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, c/c o art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, o inciso I do art. 7º e art. 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, conforme cota nº 380/99, da Procuradoria Extrajudicial contido no Processo de n.º 07.54214.0.99.    PORTARIA Nº 539 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE  da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições.   R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, a servidora SARA DE ANDRADE LIMA, CPF nº 183.477.974-04, a contar de 27 de novembro de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício"],
    [453,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 008, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Termo Aditivo ao contrato supracitado o reajustamento do montante 'B' da planilha de custos da CONTRATADA, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no percentual de aproximadamente 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento), acumulado no período de set/2011 a set/2012, período aquisitivo a partir de 01/09/12. O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 13.967,64 (treze mil novecentos e sessenta e sente reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 14.235,20 (catorze mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 167.611,66 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos) para R$ 170.822,40 (cento e setenta mil oitocentos e vinte dois reais e quarenta centavos). Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'B', a contar de 01.09.2012. As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 5301.04.122.2.161.2.72, elemento de despesa 3.3.3.90.37.002.1. Fonte: 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 009/2011, FIRMADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A PADILHA & CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO:Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao contrato supracitado, a prorrogação do prazo de vigência contratual, tendo como termo inicial o dia 21/11/2012 e termo final o dia 28/02/2013, posto que o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços foi ajustado, com base nos acréscimos de serviços anteriormente sofridos. O presente aditivo não terá reflexos financeiros, permanecendo o valor global do contrato em R$ 86.486,40 (oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/11, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE SANEAR E A ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo: A supressão de serviços normais excluídos - FT 0103, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 164.622,18 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). O acréscimo de serviços excedentes - FT0103, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 164.622,18 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). Para efeitos jurídicos e fiscais, o percentual, ora aditado, reflete em 0% (zero por cento), de modo que o preço global contratado permanecerá inalterado no valor de R$ 598.014,85 (quinhentos e noventa e oito mil catorze reais e oitenta e cinco centavos)."],
    [454,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que dispõe o Artigo 25, Inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2012, para a contratação direta da Empresa EDITORA PINI LTDA, inscrita no CNPJ nº. 60.859.519/0001-51, pelo período de 12 (doze) meses, objetivando a assinatura anual das Revistas: AU - Arquitetura e Urbanismo -  Equipe de Obras e Infraestrutura Urbana, com periodicidade mensal, incluindo as publicações impressas e digitais, no valor global de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), tendo como termo inicial a vigência estabelecida em contrato a ser assinado. Recife, 29 de novembro de 2012. Cláudia de Mello Lima, Diretora de Administração e Finanças em exercício.   RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 25, INCISO I DA LEI FEDERAL No 8.666/93. CLODOALDO TORRES - DIRETOR PRESIDENTE.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 073/2012 visando a contratação de profissional do setor artístico, o Sr. Sebastião Milaré, que prestará serviços como crítico do XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL, pelo período de 30 de novembro de 2012 a 03 de dezembro de 2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do próprio Sr. Sebastião Milaré, devidamente inscrito no CPF sob o nº 224.607.998-53, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 072/2012 visando a contratação de profissional do setor artístico, a Sra. Lúcia Machado Barbosa, atendendo as prerrogativas e atividades que serão desenvolvidas, como curadora do XV Festival Recife de Teatro Nacional, no período de 29 de novembro a 9 de dezembro de 2012, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nesta Cidade. A referida contratação se dará através da própria artista a Sra. Lúcia Machado Barbosa, devidamente inscrita no CPF sob o nº 029.894.414-68, no valor global R$ 11.000,00 (onze mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial). Republicado por Incorreção.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1094/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral 'A Inconveniência de Ter Coragem', dia 01 de dezembro de 2012, no Mercado de São José às 10h e Mercado da Boa Vista às 15h, nesta cidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, por ocasião do evento 'XV Festival Recife do Teatro Nacional', sendo a contratada representante do grupo em pauta. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DE CRIAÇÃO GALPÃO DAS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.192/0001-14. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1099/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral 'Isso Te Interessa?', dia 27 de novembro de 2012, no Teatro Hermilo Borba Filho com sessões às 19 e 21h, nesta cidade, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, por ocasião do evento 'XV Festival Recife do Teatro Nacional', sendo a contratada representante do grupo em pauta. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AUTONAUTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.765.198/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1027/2012. Objeto: 45 (quarenta e cinco ) apresentações artísticas de vários trios de forró pé de serra, os quais são:    05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Eles do Forró, sendo:    01 apresentação dia 22 de junho de 2012, na Associação dos Moradores do Lote, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 23 de junho de 2012, dos Cabras Não bebo Nada em Mustardinha, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 29 de junho de 2012, dos Anjinhos do Vietnã em San Martin, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 30 de junho de 2012, na Rua Pinto Campos, em Casa Forte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 24 de junho de 2012, do Grupo de Mães Cara e Coroa, em Dois Unidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    02 (duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Forró Luado, sendo:     01 apresentação dia 23 de junho de 2012, no Arraial da Tia Vera, em Casa Forte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 23 de junho de 2012, no Forró do Ginaldo, em Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    02 (duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Chico do Acordeon, sendo:    01 apresentação dia 23 de junho de 2012, no Arraial Turma do Dende, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 apresentação dia 23 de junho de 2012, na Rua João Roma, no Cordeiro s/n, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Novo Horizonte, no dia 23 de junho de 2012 na Associação Lindalvo de Oliveira, na Iputinga, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Asses do Forró, no dia 23 de junho d"],
    [455,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"e 2012 no Projeto Novo Cordeiro, no bairro do Cordeiro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    02(duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Ki Forró, sendo:    01(uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, na Associação Esportiva Cansadinho na Iputinga, no bairro da Iputinga, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, na Rua Alto do Eucalipto s/n, no Vasco da Gama,no valor de R$600,00(seiscentos reais).    03(três) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Tangarás, sendo:    01(uma) apresentação, dia 16 de junho de 2012, no Arraial da Inácia, na Boa Vista, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 16 de junho de 2012, no Arraial do Visconde, na Torre, no valor de R$600,00(seiscentos reais).  01(uma) apresentação, dia 17 de junho de 2012, no Arraial da Rua da Lama, no Cordeiro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    03(três) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Hermes do José, sendo:    01(uma) apresentação, dia 30 de junho de 2012, no Arraial da Cordelândia, no Cordeiro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 29 de junho de 2012, no Conjunto Residencial Cidade Universitária, na Várzea, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 23 de junho de 2012, no Palhoção do Robertão, na Iputinga, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    07(sete) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Camaleão, sendo:    01(uma) apresentação, dia 23 de junho de 2012, no Arraial Jefferson Santana, na Bomba do Hemetério, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 21 de junho de 2012, no Instituto Tavares Buril, em Santo Amaro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 22 de junho de 2012, no Arraial Zé Petica, no Ipsep, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 24 de junho de 2012, no Arraial Luiz Gonzaga do Vietnã, em San Martins, no valor de R$600,00(seiscentos reias).    01(uma) apresentação, dia 25 de junho de 2012, no Arraial Luiz Gonzaga do Vietnã, em San Martins, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 29 de junho de 2012, no Arraial Mulheres Felizes, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 26 de junho de 2012, na Vila das Aeromoças, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    04(quatro) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Danados do Forró, sendo:    01(uma) apresentação, dia 22 de junho de 2012, no Ipsep, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 29 de junho de 2012, em Edelson Vitorino, em Brasília Teimosa, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 07 de julho de 2012, no Bar Burita na Sede da Colônia dos Pescadores, na Pina, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 23 de junho de 2012, na Associação Dalva de Oliveira na Rua Leal de Barros, na Iputinga, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Camará, dia 22 de junho de 2012, no Arraial Pé de Serra, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reias).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Benedito da Macuca, dia 23 de junho de 2012 na Praça de Eventos de Sítio Grande, em Casa Amarela, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Rômulo, dia 23 de junho de 2012, no Grupo dos Idosos da Tia Alice, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Pedro Mateus, dia 23 de junho de 2012 no Arraial do Bugluione, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Os Quentes do Forró, dia 23 de junho de 2012, no Arraial do Cafesopolis, na Imbiribeira, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Marinho do Recife, dia 24 de junho de 2012, no Arraial Solidário UR 10, no Ibura, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Ritmo Nordestino, dia 23 de junho de 2012, na Associação Conjunto do Córrego do Inácio, em Nova Descoberta, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    02(duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Alvorada, sendo:    01(uma) apresentação, dia 22 de junho de 2012, na Comunidade da Mustardinha, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 24 de junho de 2012 no Arraial dos Veteranos, no Ibura, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Os Cabras do Forró, dia 22 de junho de 2012, no Arraial do Araçá, na Imbiribeira, no valor e R$600,00(seiscentos reais).    02(duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra 19 de Fevereiro, sendo:    01(uma) apresentação, dia 21 de junho de 2012, no Caps-Ad no Cordeiro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 29 de junho de 2012, no Grupo Popular de Ação Comunitária, no Poço da Panela,no valor de R$600,00(seiscentos reais).    02(duas) apresentações do Trio de Forró Pé de Serra Mendes e seu Trio, sendo:    01(uma) apresentação, dia 22 de junho de 2012, no Conjunto Habitacional Hélio Mariano, na Linha do Tiro, no valor de R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação, dia 29 de junho de 2012, no Rosas da Boa Vista, no bairro da Boa Vista, no valor R$600,00(seiscentos reais).    01(uma) apresentação do Trio de Forró Pé de Serra Diego e Seu Trio, dia 22 de junho de 2012, na Associação dos Moradores da Vila Escalaib, no Alto José do Pinho, no valor de R$600,00(seiscentos reais. Todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  CONCORRÊNCIA 001/2012 - Processo Licitatório Nº 027/2012 - Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria educacional em avaliação externa para prestar assessoria quanto ao desenvolvimento de ações voltadas para o Sistema Municipal de Avaliação da Rede de Ensino do Recife/SMAR em Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a abertura de processo licitatório, designada para o dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2013, às 10:00 (dez) horas, na sala n° 01 no edifício sede da Prefeitura, no Cais do Apolo, 925- Bairro do Recife.   Edital e o"],
    [456,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"utras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelos fones (81) 3355-8707 e (81) 3355-8275. Recife, 28 de novembro de 2012. Tiago Alves Guimarães Muniz - Presidente.     AVISO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012, PROC. LICITATÓRIO nº 002/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Serviços-CPLS. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO. Em face ao Pedido de Reconsideração do julgamento de Pedido de Reconsideração no processo licitatório em referência, efetuado pela PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CONCEDO PRAZO de 05 (cinco) dias úteis desta publicação PARA CONTRARRAZÕES ao referido Pedido. Publique-se no Diário Oficial do Recife, em jornal de grande circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife, 26/11/2012.PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, treinamento e prestação de assistência técnica, bem como suporte técnico, para a solução de monitoramento por imagens no edifício Sede da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 (treze) de dezembro de 2012, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de novembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços de capacitação na área de informática básica para realização de Oficinas, para o Projeto Juventude Digital, convênio da Prefeitura do Recife e Ministério da Justiça.Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de dezembro de 2012, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de novembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Controle de Pragas Urbanas, visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de Pragas Urbanas. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 (doze) de dezembro de 2012, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de novembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    II AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 035/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de dezembro de 2012, às 11:00 horas e Lances dia 12 de dezembro de 2012, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 28 de novembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     INEXIGIBILIDADE Nº 002/2012  Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços de manutenções preventivas e corretivas dos seguintes equipamentos: IBM DS4700 -  IBM DS8800 e CONTROLADORA -  IBM z/114 através da IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, conforme CI nº 102401/12-DII-ASI datada de 24/10/2012, fundamentado no Parecer da Diretoria de Assuntos Jurídicos nº 044/2012, datado de 08/11/2012, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, a C.P.L. da EMPREL reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Recife, 27/11/2012. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente.    TIPO MENOR PREÇO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 Homologado o Pregão Presencial nº 008/2012 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, (empresarial/coletivo) sem carência, com cobertura ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia nas modalidades - Planos Superior e Básico, com abrangência em todo território nacional da rede credenciada, bem como urgência e emergência, em benefício dos empregados da EMPREL (restrito ao grupo titular existente), seus dependentes e agregadas (estes últimos, do grupo já existente). Todo o grupo a preço por média de idade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, e seu Anexo A, em nome da empresa vencedora a NOTRE DAME SEGURADORA S/A, para o Plano I com valor total anual de R$ 2.276.783,28 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), para o Plano II com valor total anual de 2.783.136,24 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um valor total anual dos Planos I e II de R$ 5.059.919,52 (cinco milhões, cinqüenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinqüenta e dois centavos). Recife, 27/11/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 14/2012  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 14/2012, o qual tem por objeto a contratação da empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 43.940.618/0001-44, para fins de fornecimento, à Secretaria Municipal de Saúde, de 10.000 unidades do medicamento INSULINA NPH - 100 UI/ML (FA/10ML), ao preço t"],
    [457,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"otal de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).Recife, 26 de novembro de 2012.HUMBERTO ANTUNES Secretário de Saúde    PREFEITURA DO RECIFE - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE   'PROJETO CAPIBARIBE MELHOR'    LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL ICB Nº. 01/2012.    NOTIFICAÇÃO DA OUTORGA DE CONTRATO.   Licitação Pública Internacional - ICB No: 01 / 2012 - CPL/URB - Recife.  OBJETO: Execução de Obras Civis de Construção de 224 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 1 - Vila Esperança, e 128 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 2 - Vila União, na Cidade do Recife.  Em cumprimento ao disposto no subitem 2.60 das Diretrizes vigentes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, tornamos público a Notificação de Adjudicação do Contrato decorrente da licitação, com as seguintes informações:    1. Nome dos licitantes que apresentaram propostas:     1.1 - Consórcio Cinkel/ABF, formado pelas empresas Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda.    1.2 - Construtora Celi Ltda.     2. Nome de cada licitante e os preços lidos na reunião de abertura das propostas:    2.1 - Consórcio Cinkel/ABF, formado pelas empresas Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., Proposta Financeira apresentada no valor de: R$ 19.980.000,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil reais).    2.2 - Construtora Celi Ltda., Proposta Financeira apresentada no valor de: R$ 26.801.494,71 (vinte e seis milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos).    3. Nome de cada licitante e os preços avaliados de cada proposta examinada:    3.1 - Consórcio Cinkel/ABF, formado pelas empresas Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda. R$ 19.980.000,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil reais).    3.2 - Construtora Celi Ltda. R$ 26.801.494,71 (vinte e seis milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos).    4. Proposta rejeitada: Não houve  rejeição de propostas.    5. Licitante vencedor: Consórcio Cinkel/ABF, formado pelas empresas Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda.Valor do contrato: R$ 19.980.000,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil reais).  O prazo de execução das obras é de 12 (doze) meses.  Os serviços envolvem as Obras Civis de Construção de 224 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 1 - Vila Esperança, e 128 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 2 - Vila União, na Cidade do Recife.  Qualquer licitante que desejar certificar-se dos motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada deve solicitar esclarecimentos.Recife, 28 de novembro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes. Presidente da Empresa de Urbanização do Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Declara a empresa BSM Sistemas e Métodos S/A, habilitada e vencedora com o valor unitário de R$1,70 por talão e valor global de R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), vez que cumprida à exigência do item 08 do Edital tendo a amostra atendido a todas as especificações do Edital, conforme laudo do ITEP. Homologado e Adjudicado pela Diretoria da Presidência. Resultado a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro n.º91, Santo Amaro. Recife, 27 de novembro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira.     EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 015/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 01. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos). HABILITADAS: CABANA CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação (em exercício).    CONCORRÊNCIA N° 016/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 02. INABILITADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou na relação de máquinas e equipamentos os quantitativos). HABILITADA: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação (em exercício).    CONCORRÊNCIA N° 017/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 03. INABILITADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos). HABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. e CABANA CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação (em exercício).    CONCORRÊNCIA N° 018/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 04. INABILITADA: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes). HABILITADAS: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., CABANA CONSTRUÇÕES LTDA. e LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação (em exercício).    CONCORRÊNCIA N° 019/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 05. INABILITADA: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes). HABILITADAS: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., CABANA CONSTRUÇÕES LTDA. e LOQUIPE"],
    [458,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação (em exercício).    SECRETARIA DE SANEAMENTO    AVISO LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CELLS/SESAN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001 - OBJETO:contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para gerenciamento e fiscalização das ações de Implantação Saneamento Integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21 na Cidade do Recife-PE. Data e hora da abertura: 14/01/2013 às 10:00 horas. Edital e seus anexos poderão ser adquiridos diretamente na Comissão Especial de Licitação - CELSS, em dias úteis, no horário de 08:30 às 13:30 horas mediante a entrega de mídia digital e consultado pela internet  no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2012. -Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos - Presidenta da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 074/2012 - Pregão Eletrônico nº 15/2012, objetivando a contratação de instituição produtora cultural para realização de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1.000 (um mil) exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade' para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Recife, 23 de Novembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (republicado por haver saído com incorreção)    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que as empresas BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA. EPP e SRE PROVEDORES NET LTDA. foram consideradas HABILITADAS para os lotes I e II respectivamente, nos autos do PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Novembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.   (republicado por haver saído com incorreção)"],
    [459,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 2601 DE 26  DE NOVEMBRO  DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º. Designar como liquidante de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a servidora LAÍS MARCELINO DO NASCIMENTO, matricula nº. 72.538-7, no período de 21/11/2012 a 30/11/2012.    Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   2602   DE  DE NOVEMBRO DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando supostas irregularidades apontadas pelos Relatórios Escolares cedidos pelo Núcleo de Acompanhamento Regional (NAR) na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  e visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Unidade Escolar,  R E S O L V E :   Art. 1º. Instituir comissão objetivando apurar os fatos acima referidos, integrada pelas seguintes servidoras:    Anne Janaína Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF: 031.322.014-05 (encarregada)    Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, , matrícula nº 72.811-3, CPF: 010.708.144-07 (Secretária)    Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula nº 37.312-0, CPF: 735.105.054-68    Flávia Cláudia Ferreira de Azevedo, matrícula nº 33.057-6, CPF: 705.463.394-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, se necessário, poderá ser prorrogado por igual período.    Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art.4º.Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   2603    DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 92 e 93 de 07.11.2012 da Escola Municipal Santa Maria,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780,  o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:     1- ELIZÂNGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, no 2ºCiclo/5º Ano/2º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a MARIA ADELMA FRANÇA DA SILVA, mat. 57.286-6.      2-  LÍGIA PEREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94.342-3, no Grupo IV - 1ºTurno, no período de 05 de novembro  a 04 de dezembro de 2012, no Grupo IV/1ºTurno em substituição a DANIELA CARLA PIRES PEREIRA, mat. 41.669-2.     PORTARIA Nº   2604    DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/29.10.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151-634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo II / 3° Turno, no período de 22 de outubro a 20 de dezembro de 2012, em substituição a  JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, licenciado para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   2605  DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 110/06.11.2012 da Escola Municipal Professora  Elizabeth Sales Coutinho de Barros, 112/10.10.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia e 103/ 31.10.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- CRISTIANE LIBERATO DA NÓBREGA MELO, CPF 613.511.054-34, mat. 37.485-8, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04,  de Difícil Acesso, no 2ºCíclo/5ºAno/2ºTurno no período de 05 de novembro  a 04 de dezembro de 2012.        2- JANAÍNA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Líns, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III/3ºTurno, na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA- 06, de Difícil Acesso, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, mat. 55.975-6.     3- JOSINEIDE TEOTÔNIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat. 94.301-7, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, na EJA/Módulo III/3ºTurno, no período de 01 de outubro  a 28 de dezembro de 2012, em substituição a GERLANE BELCHIOR DE MOURA, mat. 61.794-9.     PORTARIA Nº   2606   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 125/24.10.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, 195/05.11.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 89/22.10.2012 da Escola Municipal  São Francisco de Assis,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104-15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, no 1ºCíclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a JOSÉLIA SENA ESTEVÃO, mat. 62.885-1      2- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III/3ºTurno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA PACHECO SILVA, mat. 40.394-0.     3- ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 440.026.884-53, mat. 54.648-7, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012,     PORTARIA Nº   2607  DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 "],
    [460,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 89/01.11.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio, 212/05.11.2012 da Escola Municipal Luis Vaz de Camões  e  79/05.11.2012 da  Escola Municipal Vila Operária do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ONEIDE TORRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE, CPF 256.887.904-15, mat. 37.323-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod RPA-06, Código de Lotação 1411587, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4, readaptado de função.    2- RENATA MICHELLE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, na EJA/Módulo III/3ºTurno, no período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2012, em substituição a VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO, mat. 57.142-0, licenciado para tratamento de saúde.    3- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, na Escola Municipal Vila Operaria do Recife, RPA-06, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 01 de novembro a 28 de dezembro de 2012, em substituição a SEVERINA EDUARDO DA SILVA, mat. 33.362-8, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº   2608  DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 191/29.10.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 652.997.604-34, mat. 56.878-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no 2º Turno no período de 01 a 30 de novembro de  2012.    PORTARIA Nº   2609   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 107/01.11.2012 e 109/06.11.2012 da  Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga:     1- ISABELLA SACCHELLI, CPF 741.621.874-87, mat. 40.529-7, no 2ºCiclo/4ºAno/2°Turno, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012      2- ROGÉLIA MARIA SOUZA DOS SANTOS, CPF 334.938.044-15, mat. 39.478-0, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 07 de novembro a 31 de dezembro a de 2012.    PORTARIA Nº   2610   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s  174/06.11.2012 da Escola Municipal Novo Horizonte e  108/06.11.2012 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- RONALDO DA SILVA CAVALCANTI, CPF 021.906.084-30, mat. 88.567-0, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, no 1ºTurno, no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de 2012.    02- SILVIA MARIA WANDERLEY DOS SANTOS, CPF 492.442.564-87, mat. 44.780-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, no 2ºTurno, na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, no período de 12 de novembro a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2611   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 153/05.11.2012 do Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERONICA CRISTINA LINS DA SILVA, CPF 196.440.864.49, mat. 61.802-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de 2012, em substituição a VERA LUCIA BESSA NEVES, mat. 37.388-5,em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2612   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 99/01.11.2012 da Escola Municipal Padre Jose de Anchieta, 125/08.11.2012 da Escola Municipal lojista do Recife e 186/01.11.2012 da Escola Municipal  dos Coelhos,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antonio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre Jose de Anchieta, RPA-05, no período de 05 a 30 de novembro de 2012, em substituição a SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS, mat. 41.658-2      2- FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, no período de 01 de novembro a 28 de dezembro de 2012, em substituição a DAISY SUELY BARBOSA VARELA, mat. 66.790-7.     3- MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA ROCHA FRANÇA, CPF 103.485.064-49, mat. 52.267-3, do Centro de Qualificação Profissional São Jose, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no 1° Ciclo/ 1° Ano/ 2°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012,     PORTARIA Nº   2613   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atr"],
    [461,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ibuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 67/15.08.2012 da Escola Municipal Magalhães Bastos e 264/22.08.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- EMANUELA SOARES BALTAZAR DE LIMA, CPF 030.245.884-00, mat. 61.555-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2012.     2- ROSA MARIA DE SANTANA DIAS, CPF 231.753.384-53, mat. 67.067-5, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/3°Ano/1ºTurno, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2614   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/29.10.2012 do Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GREICITANIA JOSE DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9, da Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 24 de outubro a 23 de novembro de 2012, em substituição a LUCIA HELENA MOURA MENDES, mat. 38.450-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2615   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 110/09.11.2012 do Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.714-00, mat. 61.672-2, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, no período de 03 a 28 de dezembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2616   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 165/05.11.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI, CPF 045.541.344-40, mat. 44.715-5, da Escola Municipal Dr Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada - 3° Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a  CLAUDIA DA SILVA SANTOS, mat. 38.408-5, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2617   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o ofício nº 168/31.10.2012 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF 234.687.184-20, mat. 32.086-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/ Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Geografia em  carga horária disponível, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2618   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/07.11.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a WANDILMA ARAUJO BURGO, mat. 55.117-1, em gozo de férias.    PORTARIA Nº   2619   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 102/06.11.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 021.118.624-44, mat. 41.633-9, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 23 de outubro a 21 de dezembro de 2012, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2620   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 73/24.10.2012 do CMEI Mãezinha do Coque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NILZA RODRIGUES DE LIMA, CPF 223.841.204-25, mat. 37.361-2, do CMEI Mãezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº   2621   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 159/01.11.2012 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento"],
    [462,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1° Ciclo/3° Ano/2º Turno, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2622   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/06.11.2012 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03,  Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no 2° Ciclo/4° Ano/1º Turno, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2623   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 108/09.11.2012 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUELI CARLOS DA SILVA SOUZA, CPF 906.315.014-87, mat. 91.899-2, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no  Grupo IV  - 2º Turno, no período de 09 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2624   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 77/29.10.2012 da Escola Municipal Boa Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANDIRA VALDEVINA ANTÔNIO, CPF 185.031.014-91, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2625   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 09.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerencia de Serviços de  Controle Pessoal,  R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I JOSELIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 331.456.874-68, mat. 56.174-8, da UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121780, o exercício de 20 (vinte ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 09 de novembro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   2626   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 145/05.11.2012 da Escola Municipal do Leão ,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat. 54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2627   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  129/31.10.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   2628   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 89/25.10.2012 da Escola Municipal Nova Aurora,  R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I MAURICEA SOARES DA SILVA, CPF 896.122.564-20, mat. 92.120-6, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   2629   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 191/09.10.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1084 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM nº 47/2012.    PORTARIA Nº   2630   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 100/09.11.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E :   Prorrogar até 26 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I TEREZA ANGELA BATISTA DE MORAES, CPF 023.010.204-28, mat. 88.590-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2099 de 31 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 105/2012.    PORTARIA Nº   2631   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 152/05.11.2012 d Escola Municipal Jandira Botelho Pereira da Costa, 62/06.11.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dut"],
    [463,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ra e 99/01.11.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1-  FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2283 de 01 de outubro de 2012,  publicada no DOM nº 117/2012, até 04 de dezembro de 2012.    2- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 020.615.964-10, mat. 89.458-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1695 de 29 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 78/2012,  até 31 de dezembro de 2012.    3- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, autorizado pela Portaria nº  1904 de 03 de agosto de 2012,  publicada no DOM nº 93/2012, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2632   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 09.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 331.456.874-68, mat. 56.174-8, na UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, com 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 09 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 3001 de 05 de novembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 129/2012.    PORTARIA Nº   2633   DE  26  DE  NOVEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 -  Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012 e  o Ofício nº 7150/18.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF 492.846.574-15, mat. 56.860-9, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 2º Turno, a contar de 05 de novembro de 2012, em razão da Portaria nº 3015 de 05 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 129/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para o CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, a contar de 07 de novembro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF 492.846.574-15, mat. 56.860-9, no  CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenado Pedagógico na na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 14012178' e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, a contar de 07 de novembro de 2012.    I - Transferir, a pedido, o Professor I LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF 492.846.574-15, mat. 66.722-8, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo II - 3º Turno, a contar de 07 de novembro de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     PORTARIA Nº 370 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 -  o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 25.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF 173.867.054-68, mat. 57.141-5, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Educação Especial - SRM no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 272 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF 173.867.054-68, mat. 57.141-5, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, em Educação Especial - SRM no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    IV - Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF 173.867.054-68, mat. 57.141-5, com  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Turmas de Educação Especial, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    R E T I F I C A Ç Ã O      PORTARIA Nº 2252 de 24 de setembro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 114/2012, no que se refere ao exercício de su"],
    [464,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"bstituição do   Professor I  QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7,     ONDE SE LÊ: na EJA / Módulo II /3° Turno.     LEIA-SE: no período de 27 de agosto a 19 de outubro de 2012, na EJA / Módulo II /3° Turno.  Recife, 26 de novembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [465,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 04/2012, FIRMANDO EM 17 DE AGOSTO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  LOCAL DO PROJETO: MUNICIPIO DO RECIFE  CNPJ DA OSCIP: 06.058.324/0001-67  OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por a alteração da Cláusula Sexta, a fim de permitir o acréscimo do valor em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), passando o valor global de R$ 751.588,50 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reias e cinquenta centavos) para R$ 841.588,50 (oitocentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondendo ao reajuste de 11,97% (onze virgula noventa e sete por cento) e do Programa de Trabalho/Proposta Técnica, acrescentando metas -     Custo do Projeto: R$ para R$ 841.588,50 (oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).  Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recursos da União - Convênio Nº 759272/2011 / Fonte 100  Responsáveis pelo Projeto - Sr. GILSON JOSÉ CESAR BRASIL - Instituto Monã -  Sra. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [466,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA   Nº034  de 28 de Novembro de  2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 07/2012 publicado em 08/11/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública as Entidades Socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I. Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER  CNPJ:  01.446.108/0001- 15  RPA: 06  03 grupos de 80 usuários com deficiência cada    II. Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - GURI  CNPJ:  11.011.129/0001- 11  RPA: 5  03 grupos de 80 usuários com deficiência cada    III. Centro SUAVG de Pernambuco  CNPJ:  11.254.166/0001- 50  RPA: 04  01grupo de 80 usuários com deficiência cada    IV. Centro de Instrução e Aprendizagem de Pernambuco -CINAPE  CNPJ:  01.497.872 /0001- 70  RPA: 02  04 grupos de 80 usuários com deficiência cada    V. Centro Especializado de Reabilitação - CER  CNPJ: 01.352.789/0001-02  RPA: 05  03grupos de 80 usuários com deficiência cada    2. As Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social - FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.  3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA  Nº 035 de 28 de Novembro de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 08/2012 publicado em 08/11/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública as Entidades Socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I.Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências  CNPJ: 03.605.141/0001-26  RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    II.Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera  CNPJ: 12.859.674/0001-25  RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    III.Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio  CNPJ: 12.585.170/0001-64  RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.  IV.Oratório da Divina Providência  CNPJ: 11.015.492/0001-05  RPA: 2  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    V.Conselho de Moradores da Rua Camboriu   CNPJ: 24.134.264/0001-04  RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VI.Instituto Medianeiras da Paz - ISMEP  CNPJ: 10.739.225/0011-90  RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VII.Grupo Educacional e Cultural Art Paquera  CNPJ: 03.107.712/0001-00  RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    VIII.Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan  CNPJ: 21.416.539/0001-94  RPA: 3  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    IX.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  CNPJ: 00.569.545/0001-13  RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    X.Centro Educacional Profissionalizante do FLAU  CNPJ: 24.130.833/0001-35  RPA: 6  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XI.Centro Educacional Social e Cultural - CESC Coqueiral  CNPJ: 12.585.329/0001-40  RPA: 5  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 07 com 15 usuários cada.    XII. Lar Fabiano de Cristo  CNPJ: 33.948.381/0074-40  RPA: 4  QUANTIDADE DE COLETIVOS: 05 com 15 usuários cada.    2. As Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social - FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    Niedja da Silva Queiroz   Secretária de Assistência Social"],
    [467,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatórios resumidos da execução orçamentária",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Republicação de Alguns Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 48, 52,  a Lei 9.394/96, Art. 72,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUINTO BIMESTRE DE 2012,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [468,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 054 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,        CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.625, de 26 de novembro de 2002,         CONSIDERANDO o IPCA do período de novembro de 2002 a outubro de 2012,  R E S O L V E:  I - Fixar em R$ 183,21 (cento e oitenta e três reais e vinte e um centavos) o valor unitário mínimo de aquisição para registro de bens móveis no ativo permanente do Município do Recife, para fins do que dispõe o Art. 1°, inciso II do Decreto n° 19.625, de 26 de novembro de 2002.      II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de novembro de 2012.      Recife, 27 de novembro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães   Secretário de Finanças"],
    [469,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 017/2012  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -  EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando Requerimento processado sob Nº 06.02555.4.12, datado de 07/11/2012:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado JOSÉ EDSON DE ALMEIDA, matrícula 05589-1, Suspensão de Contrato de Trabalho, por (um) 01 ano, com efeito retroativo a 07/11/2012.  Recife, 27 de novembro de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [470,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nºs 022/2012, 023/2012 e 024/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAGENS DIVERSAS. FORNECEDOR(ES): J.M. BEZERRA COMÉRCIO - EPP., no(s) lote(s) 1. RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME., no(s) lote(s) 2. A.M.C. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME., no(s) lote(s) 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 013/2012. Processo Licitatório nº 043/2012.  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 026/2012 e 027/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CALÇADOS. FORNECEDOR(ES): ARTECOLA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDA., no(s) lote(s) 1. ROSA FERREIRA DE AZEVEDO., no(s) lote(s) 2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 010/2012. Processo Licitatório nº 027/2012."],
    [471,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 594/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife a MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2012 Autoria do vereador João Arraes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 595/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. KLEMENS FRIEDRICH MICHAEL MOSTERT.     Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Mérito José Mariano ao Sr. KLEMENS FRIEDRICH MICHAEL MOSTERT.    Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2012 Autoria do vereador Maré Malta.  DECRETO LEGISLATIVO Nº 596/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO ADVOGADO E REPRESENTANTE COMERCIAL, DRº ROBERTO ALEXANDRE BARCONI.    Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Dr. ROBERTO ALEXANDRE BARCONI pelos relevantes serviços prestados a cidade do Recife.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2012 Autoria do vereador Rogério de Lucca.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 597/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO 'POST MORTEM' AO ADVOGADO SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO.    Art. 1º - Conceder a Medalha do Mérito José Mariano 'post mortem' ao advogado SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012 JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2012 Autoria do vereador João Arraes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 598/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO DESEMBARGADOR ITABIRA DE BRITO FILHO.     Art. 1º - Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido a 'MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO' ao Desembargador ITABIRA DE BRITO FILHO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2012 Autoria do vereador Carlos Gueiros.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 599/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA.     Art. 1º -Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido o Título de 'Cidadão do Recife' ao Desembargador JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2012 Autoria do vereador Carlos Gueiros.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 600/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO ILMO. DR. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA   Art.1º - Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Ilmo. Dr. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA.  Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2012 Autoria da vereadora Dra. Vera Lopes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 601/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE A RAILTON BEZERRA DE MELO.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife a RAILTON BEZERRA DE MELO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2012 Autoria do vereador Múcio Magalhães.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 602/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no us"],
    [472,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",2,"o de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO.    Art.1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [473,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 54/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder a servidora Marineli Trajano da Silva, matrícula nº. 100.166-3 lotada na Estrutura da Casa, no período de 17 de outubro de 2012 a 30 de abril de 2013, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 5537786865, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO"],
    [474,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR reabre Museu do Recife no Forte das Cinco Pontas",1,"A Prefeitura do Recife reabriu o Museu da Cidade do Recife na tarde da última segunda-feira (26), após obra de requalificação do Forte São Tiago das Cinco Pontas, realizada em parceria com o Ministério do Turismo e Governo do Estado. A solenidade de reabertura contou com a presença do prefeito do Recife, João da Costa -  do governador do Estado, Eduardo Campos e -  do ministro do Turismo, Gastão Vieira, entre diversas autoridades e artistas, que visitaram a exposição: Recife - Década de 1940 , com fotografias, mapas e textos sobre o período. A exposição tem curadoria assinada por Betânia Corrêa, diretora do museu administrado pela Secretaria de Cultura do Recife. A visitação da mostra acontece de terça a sábado, das 9h às 17h.  'Este é um equipamento fundamental para dinamizar o turismo e para a preservação da memória urbana da cidade do Recife. Agradeço ao governador e ao ministro por ajudar a restaurar este equipamento tão importante. Esse momento é histórico para a cidade. Só quem pode construir uma nova história é quem conhece e preserva a história já construída', afirmou o prefeito João da Costa.   A reforma, restauro e requalificação do Forte faz parte do pacote de intervenções que foram feitas no Recife, com recursos do Prodetur II (Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste). O projeto foi elaborado pela PCR e a execução foi do Governo do Estado, através da Secretaria de Turismo. O investimento total nas obras foi de R$ 3,7 milhões.  O ministro do Turismo, Gastão Vieira, relembrou do Forte das Cinco Pontas de visitas anteriores ao Recife e exaltou a importância do turismo para a economia brasileira. 'É um prazer rever o Forte das Cinco Pontas. Estive aqui anos atrás quando fui funcionário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e este Forte abrigava o escritório do Conselho. Eu e minha equipe lutamos para colocar o turismo na pauta econômica do País', afirmou Vieira.  Reforma - As obras no Forte das Cinco Pontas incluíram restauro da cantaria, esquadrias e forros de madeira -  instalação de sinalização bilíngue -  melhorias na iluminação -  acessibilidade física  -  reforma do estacionamento -  melhorias nos sistemas elétrico e hidráulico -  e climatização. A requalificação também contemplou benfeitorias na sala de reserva técnica, auditório (capacidade para 96 pessoas), recepção turística, centro de referência sobre a cidade do Recife, sala de exposição, administração e oficina de museografia."],
    [475,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e Porto Digital assinam termo para bicicletário no Recife",1,"Em ato realizado na manhã de ontem  (28), o prefeito João da Costa, assinou o termo de autorização para a implantação de dez estações de empréstimo de bicicletas, projeto que será viabilizado na cidade pelo Porto Digital. Os bairros do Recife, Santo Amaro e Santo Antônio receberão o novo modal de transporte dentro de 30 dias, a partir do projeto Porto Leve, que prevê outras intervenções nos três bairros. O ato de assinatura aconteceu no edifício-sede da PCR e contou com a presença do presidente do Núcleo de Gestão do Porto Digital, Francisco Saboya, e do secretariado municipal.  O bicicletário faz parte do projeto do sistema integrado de apoio à mobilidade no Bairro do Recife, desenvolvido pelo Porto Digital, contando com apoio e acompanhamento da PCR. Será investido cerca de R$ 1,6 milhão para a implantação das estações de empréstimos de bicicletas, em locais estratégicos, com dez bikes cada uma. 'Essa parceria com o Porto Digital representa um passo a mais que damos para consolidar um novo modal de transporte na cidade. Isso facilitará o deslocamento das pessoas na cidade, com a utilização dessas bicicletas, de forma prática, saudável e sustentável', declarou o prefeito João da Costa.  Conhecido como 'bike share', esse sistema de compartilhamento de bicicletas já é utilizado nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Sorocaba. Com a implantação deste novo modelo, espera-se promover uma mudança na cultura de mobilidade do recifense. 'Esse transporte representa uma alternativa sustentável, não-poluente, leve, que tem sido utilizado em cidades como Barcelona, Paris e Londres.O Recife entra em sintonia com o que está acontecendo nessa perspectiva da sustentabilidade no Brasil e no mundo', destacou o presidente do Núcleo de Gestão do Porto Digital, Francisco Saboya.  Bicicletário - Cada uma das bicicletas terá um mecanismo inteligente de autoatendimento, travadas por um sistema elétrico. A liberação se dá por meio do uso do celular, seja via internet ou atendimento telefônico. Para utilizar o serviço, o ciclista deverá se cadastrar através de um portal da web, pagando R$ 10,00 mensais. O tempo máximo de utilização da bicicleta é de 30 minutos, devendo o usuário retirá-la na estação e devolvê-la na mais próxima do seu destino."],
    [476,2012,138,"2012-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","SEMAM realiza ação no mangue do Jiquiá",1,"Na manhã da terça-feira (27), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), promoveu vários serviços de sensibilização voltados à comunidade do Jiquiá. A ação é realizada através do Projeto Nosso Mangue, que é desenvolvido pela equipe de Gerência de Educação Ambiental da SEMAM, em parceria com as secretarias de Saúde e Educação, Esporte e Lazer, e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).  Cinco escolas da Rede Municipal de Ensino da localidade e os pais dos alunos participaram dos diversos serviços gratuitos, como, corte de cabelo, aferição de pressão e teatro. O público também pôde obter informações sobre saúde bucal e de como evitar a dengue. Além disso, a Emlurb realizou a limpeza do manguezal.  Na ocasião, houve ainda um debate sobre o mangue com o objetivo de informar os moradores a importância dele para o meio ambiente. 'Esta ação é essencial para alertar a população sobre a relevância da preservação do mangue, reconhecido como importante ecossistema de reprodução para várias espécies de animais', disse a gerente de Implantação de Educação Ambiental, Josinês Rabelo.  Durante o evento foi realizado um ato simbólico de transplantação da vegetação de manguezal, em parceria com a ONG Escola Mangue. Dois tipos de mudas, a branca e a amarela, foram replantadas no Jiquiá.   'Esta ação aqui na nossa comunidade é muito importante porque, desta forma aprendemos a preservar o ambiente que vivemos e podemos desfrutar dos serviços oferecidos', opinou a moradora do bairro, Rosangela de Lima."],
    [477,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.786 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2012.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.    D E C R E T A:  Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2012, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.    Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e da Administração Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos indicados, os seguintes documentos:    I - À Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Finanças, até 27.11.2012, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente -     II - Ao Conselho de Política Financeira, até 03.12.2012, pedidos de portarias com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira -     III - À Gerência de Controle e Liquidação da Despesa - GCLD da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento das Entidades da Administração Indireta:    1 - Até 05 de dezembro de 2012.  a) Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.    2 - Até 07 de dezembro de 2012 -   a) Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado -    b) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.    IV - À Diretoria Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidade das Entidades da Administração Indireta:    1 - Até 30 de novembro de 2012:  a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2011 acompanhadas de relação em 01(uma) via, conforme modelo (Anexo II).    2 - Até 19 de dezembro de 2012:    a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2012, acompanhadas de relação em 03 (três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo (Anexo I).    3 - Até 05 de janeiro de 2013:    a) Movimentação do almoxarifado até 17.12.2012 -   b) Fechamento do inventário em 28.12.2012 -     4 - Até 09 de janeiro de 2013:  a) Conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários (Anexo III) -   b) Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito em 28/12/2012, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).    § 1º - As solicitações referidas na alínea 'a' do item 1, do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez.    § 2º - O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 07 de dezembro de 2012.    Art. 3 º - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 18.12.2012.  Parágrafo Único - Para possibilitar o cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPCs) deverão ser liberadas pela Gerência de Administração Financeira até 17.12.2012.    Art. 4º - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2012 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.    Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.    Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.    Art. 6º - Em 31.12.2012 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta.    Art. 7º - A Gerência de Administração Financeira fica autorizada a provisionar em 2013 as contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 07.01.2013 -     Art. 8 º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, nas quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até 10.01.2013 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31.12.2012.    Art. 9 º - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:    I - relativas à folha de pagamento -     II - relativas a auxílio funeral -   III - relativas aos Encargos Gerais do Município -     IV - relativas a convênios -     V - operações de crédito.    Art. 10 - Ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2012, todos os servidores detentores de suprimento individual. (§ 2º, art. 17, decreto 14.327 de 15 de julho de 1988, modificado pelo decreto 18.108, de 16 de dezembro de 1998).    Art. 11 - A Diretoria Geral de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31.12.2012, até 14.01.2013.    Art. 12 - A Controladoria Geral do Município acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.    Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    ANEXO I    RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS - 2012    PROCESSADAS:_______________   NÃO PROCESSADAS: ___________________    SECRETARIA: _____________________________________CÓDIGO: _________  CONTA GRÁFICA: _______________  NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU  NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO  NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR    T O T A L     OBS: PREFERENCIALMENTE ORGANIZAR QUADRO EM ORDEM CRESCENTE DE NUMERO DE EMPENHOS    RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.    PREPARADO POR VISTO  ______________________ _______________________  NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA   ANEXO II    RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - 2011 PARA CANCELAMENTO    SECRETARIA: ______________________________________ CÓDIGO: ________    NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU  NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO  NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR T O T A L     OBS: PREFERENCIALMENTE ORGANIZAR QUADRO EM ORDEM CRESCENTE DE NUMERO DE EMPENHOS    RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.    PREPARADO POR VISTO  _____________________ ________________________  NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA    ANEXO III    CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    SECRETARIA: ______________________________________ CÓDIG"],
    [478,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"O: ________    CONTA: _________________    1. SALDO DA CONTA EM 31.12.2012  (anterior ao lançamento de encerramento e  de acordo com o extrato bancário) (+) R$ _______________      2.OPC's NÃO CREDITADAS PELO BANCO DO BRASIL (+) R$ _______________    3. DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (+) R$ _______________      4. OAP's NÃO DEBITADAS PELO BANCO DO BRASIL (-) R$ _______________    5. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO (ANEXO IV) (-) R$ _______________      6. CRÉDITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (-) R$ ______________      7. TOTAL (1+2+3-4-5-6) (=) R$ ______________    8. SALDO DA FICHA BANCÁRIA R$ ________________  OBS: ANEXAR EXTRATO DA CONTA GRÁFICA    RECIFE, DE NOVEMBRO DE 2012.  PREPARADOR POR VISTO    _________________________ ________________________  NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA    DECRETO Nº 26.787 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6102 - Fundo Previdenciário - RECIPREV  6102.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas     300.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões                     300.000,00  6102.12.361.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas     300.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões                       300.000,00  TOTAL                                                                        1.200.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  9000 - RESERVAS  9002 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor  9002.99.997.9.999.9.031 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS  9.9.99.99-FT 0249 - a Classificar                                                             1.200.000,00  TOTAL                                                                                                   1.200.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.788 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 15.470.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      140.000,00  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       900.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       400.000,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      65.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     35.000,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     360.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        40.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     150.000,00  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        30.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    650.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      450.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     310.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      130.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores         60.000,00  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     60.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        40.000,00  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    95.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       85.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   700.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       70.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores         30.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantage"],
    [479,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ns Fixas - Pessoal Civil    125.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil    15.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    460.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     50.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          1.550.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     650.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     60.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      10.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   20.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     60.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        10.000,00  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    55.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       5.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     580.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       20.000,00  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      10.000,00  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      37.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil         3.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                   20.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                  500.000,00  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                      350.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais              40.000,00  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     50.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais               30.000,00  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        200.000,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      700.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil         200.000,00      6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais          10.000,00      6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         3.200.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil         800.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  850.000,00  TOTAL                                                                                                  15.470.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    400.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Orçamentária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    400.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     300.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     200.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    100.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçame"],
    [480,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"ntária  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais              300.000,00  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios      50.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores          180.000,00  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                       300.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil           4.000.000,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     700.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     600.000,00  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                        400.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil           1.300.000,00  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas         200.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      800.000,00      5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores       20.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     500.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                  600.000,00  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                  2.800.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais      400.000,00  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores     140.000,00  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado      80.000,00  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores       500.000,00  TOTAL                                                                                                  15.470.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.789 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de  R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas       4.000.000,00  TOTAL                                                                                                    4.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.29.07-FT 0249 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 3.400.000,00  1210.29.09-FT 0249 - Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 300.000,00  1922.10.01-FT 0249 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Principal  300.000,00  TOTAL                                                                                                    4.000.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.790 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.323.154,00 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             1.323.154,00"],
    [481,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"  TOTAL                                                                                                   1.323.154,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra             323.154,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.000.000,00  TOTAL                                                                                                    1.323.154,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.791 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          3.500.000,00  TOTAL                                                                                                    3.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                                3.500.000,00  TOTAL                                                                                                    3.500.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº26.792 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      300.000,00  TOTAL                                                  300.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                              300.000,00  TOTAL                                            300.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.793  DE   26   DE  NOVEMBRO  DE  2012.  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras  providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,      CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,      CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - IBURA/JORDÃO.    01 - Na condição de titulares:  a) Nalice de Albuquerque de Souza, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.015.868 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 334.693.854-91 -     b) Ingrid Grazielle Cavalcante dos Santos, portadora de Cédula de Identidade nº. 5.894.915 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 053.048.864-70.    02 - Na condição de suplentes:  a) Fátima Cristina Marinho de Santana, portadora de Cédula de Identidade nº. 204.088 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 333.510.664-49 -   b) Maria José Evaristo Gomes da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 5.827.578 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 446.551.404-00.  Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Norma Conceição Campos Estrela -     b) Suplente: Ana Lúcia Ram"],
    [482,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"alho Batista.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -   b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:  a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -   b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26   de Novembro   de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº  26.794  DE  26 DE NOVEMBRO  DE 2012  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.481, de 18 de maio de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.481, de 18 de maio de 2012, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 55 (cinquenta e cinco) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.481/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança),    CONSIDERANDO que as 55 (cinquenta e cinco) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008,    CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 55 (cinquenta e cinco) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 55 (cinquenta e cinco) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 55 (cinquenta e cinco) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 18 de novembro de 2012.    Recife, 26  de Novembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.794   DE  26   DE   NOVEMBRO  DE  2012.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ/ VILA ESPERANÇA  NOME/  CPF:  1 ADRIANO BEZERRA DE MACEDO  075.152.104.35  2 ALAIDE ANTONIA DA SILVA  087.795.274.42  3 ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO  047.917.144.07  4 ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA  073.180.524.03  5 AMARO SOARES DA SILVA  575.983.714.15  6 ANA PAULA DA SILVA DIONISIO  087.675.864.22  7 BERNARDINO ANTONIO DA SILVA  526.423.994.00  8 CARLOS AUGUSTO BEZERRA  088.397.854.77  9 CARLOS BARBOSA RAMOS  464.743.584.91  10 CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE  080.007.964.73  11 CLEIDE MARIA DA SILVA  037.890.664.00  12 CORINA CAETANO DA COSTA  127.128.348.44  13 FABIANA MARIA DA SILVA  074.894.424.94  14 FLAVIA MARIA DA SILVA  070.700.524.80  15 GABRIELA BARBOSA DA SILVA  062.951.404.67  16 GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO  072.074.574.80  18 JOÃO AGRICIO DE MEDEIROS SOBRINHO  434.982.134.15  19 JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA  087.424.074.35  20 JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO  087.427.104-56   21 JOSÉ RENATO BELTRÃO DA SILVA  693.219.734.00  22 JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS  666.461.204.63  23 GINA MENDES DA SILVA  454.996.834-68  24 JULIANA MENDES DA SILVA  079.616.524.69  25 LEONARDO ROBERTO BEZERRA  088.823.674.36  26 LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA  081.958.074-02  27 LINDINALVA MARIA DA SILVA  081.489.664.27  28 LUCIANA FRANCELINO RIBAS  808.951.824.91  28 LUCIENE MARIA BARBOSA  087.318.794.62  29 LUZIA GERTANIA DA SILVA  085.286.864.26  30 ELCANA LOPES DOS SANTOS  073. 487.404-99 (procuradora de Maria Áurea dos Santos)  31 MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA  080.806.294.80  32 MARIA CRISTIANA DA SILVA  088.074.194.59  33 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA  036.789.944.23  34 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA  887.534.924.04  35 MARIA GIDELMA COSTA LINS  072.164.194.64  36 MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA  087.998.094.00  37 MARIA JOSÉ DA SILVA  832.910.674.87  38 MARIA JOSINEDE DA SILVA  022.992.954.02  39 MARIA LUIZA LOPES  003.786.038.09  40 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO  501.579.904-78  41 MARILENE SOARES DA SILVA  079.257.304.80  42 MARINALVA HENRIQUE DA SILVA  694.129.444.20  43 MARINALVA MOURA DA SILVA  040.725.774.80  44 MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI  055.172.394.71  45 NILMA DOMINGOS BENTO  078.102.444.77  46 RONALDO DA SILVA DIONISIO  063.048.984.01  47 ROSA MARIA DA SILVA  067.637.414.05  48 ROSA MARIA FRANCELINA DA SILVA  784.399.574.91  49 ROSANA FERREIRA DA SILVA  080.047.114.80  50 SANDRA SINARA DA SILVA  062.152.734.30  51 SEVERINO ULISSES DOS SANTOS  855.405.954.81  52 SUELI MARIA DE LIMA SOUZA  037.238.194.43  53 TANIA MARIA DA SILVA  040.896.074.42  54 VANDA FELISBERTO DA SILVA  299.308.878.57  55 WASHINGTON SIMÕES DA SILVA  069.629.584.98    DECRETO Nº   26.795  DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:  Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 1289, inserido numa área alodial de 207,52 m², localizado na Rua das Moças, no Bairro de Campina do Barreto, Recife-PE, descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação da Rede de Esgotamento Sanitário e Abertura de Sistema Viário, fazendo parte do plano de intervenções do Programa PROMETRÓPOLE.    Art. 3º As despesas decorren"],
    [483,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"tes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único.  Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 26 de  Novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA   Secretário de Saneamento      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.795   DE 26  DE NOVEMBRO  DE 2012  TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABERTURA DE SISTEMA VIÁRIO - PROGRAMA PROMETRÓPOLE  END: RUA DAS MOÇAS, 1289  BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO  ÁREA: 207,52m².   CARACTERÍSTICA: ÁREA ALODIAL  DESCRIÇÃO  Descrição do Perímetro da Faixa ALODIAL: Inicia no Ponto 1 confrontando-se A NORTE  com imóvel 1299  da Rua das Moças e o imóvel N° 27 com frente para RUA MARCILIO DIAZ com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM  (292226. 2592  -  9113113 . 6886),  onde segue com azimute de 215º35'44' e uma extensão de 8,03m até o Ponto 2  ( 292221.5500 -  9113107.1800) confrontando-se A LESTE  com a  RUA DAS MOÇAS onde segue com azimute  de 304º19'17' e uma extensão de 24,55m até o Ponto 3  (292201.3641  -  9113121.1548 ) confrontando-se A SUL com a  RUA MANOEL SILVA onde segue com azimute de 55º50'16' e uma extensão de 8,86m até o Ponto 4(292206.2627 -  9113128.2899) confrontando-se A OESTE  com o imóveI nº. 31  com frente para RUA MARCILIO DIAS onde segue com azimute de 126º40'53' e uma extensão de 24,69m até o Ponto 1 fechando  assim a poligonal que define o perímetro de 66.12 m , o qual delimita uma área de  207.52m².  CONFRONTANTES  AO NORTE: imóvel n°. 1299 da Rua das Moças e imóvel n° 27 com frente da Rua Marcilio Diaz -   AO SUL: com Rua Manoel Silva -   AO OESTE: imóvel n° 31 com frente para Rua Marcilio Diaz -   AO LESTE: com a Rua das Moças."],
    [484,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  006  DE 26 DE  NOVEMBRO DE 2012  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:  Delegar poderes ao Sr. AMIR SCHVARTZ, matrícula nº 87.288-0, cédula de identidade nº 1.774.674 - SSP/PE, CPF nº 399.333.004-82, residente à Rua Dr. José Maria, nº 947, aptº 1.302 - Rosarinho - Recife-PE, Secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, para enquanto permanecer no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 26 de novembro de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO  PORTARIA Nº  3152 DE   26 DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANNELIESE PIRES DE OLIVEIRA, CPF nº 03230733444, matrícula nº 66.078-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3153  DE   26  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 551/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, JAILSON CARVALHO DE PAIVA, CPF nº 32119321434, matrícula nº 10406-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Processamento e Controle, símbolo 'DDR', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 12 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 0304 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº 3154 DE 26  DE    NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  Considerando a Decisão Monocrática - Processo TC nº 1204653-0 de 20/07/2012 que reformula pelo extrato da Decisão Monocrática nº 2504/2010, publicada em 26/05/2010,  Considerando ainda o teor da Portaria nº 176/2012 - RECIPREV, com vigência a partir de 15/05/2012,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a contar de 20 de julho de 2012, o servidor SEVERINO FERNANDES DE FRANÇA, CPF nº 10251774449, Agente Administrativo, matrícula nº 10.263-8, tornando vago o cargo então ocupado pelo supracitado servidor.    PORTARIA Nº   3155   DE  26  DE    NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, CELSO RODRIGUES, CPF nº 21479003468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processamento e Controle, símbolo 'DDR', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 0304 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA N°  3156   DE     26  DE        NOVEMBRO     DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 228/2012- PRESI, do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco/ Ministério da Educação.  R E S O L V E   Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, Matrícula nº 13.425-2, CPF nº 224.729.594-00, que se encontrava a disposição da Fundação Joaquim Nabuco do Ministério da Educação, a contar de 12 de novembro de 2012.    PORTARIA N°    3157   DE   26   DE      NOVEMBRO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº s 303/2012- COR, 1.357/2012 -'.  R E S O L V E   Revogar o Ato de Nomeação da Portaria nº 2901 de 19.10.2012, publicada no DOM nº 123 de 20.11.2012, referente ao candidato abaixo relacionado classificado e nomeado no Concurso da Secretaria de Serviços Públicos para o cargo de Agente de Segurança Municipal, por força dos efeitos de Tutela Antecipada     AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL  INS  CASS  NOME   CPF  531173  277  EDVALDO DE AGUIAR MAHON MEIRA  02804253414    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  3149   DE   23  DE   11 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2771 de 08 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 119 de 09 de outubro de 2012, por mais 60 (sessenta) dias, o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de novembro de 2012.    A prorrogação do Grupo Especial de Trabalho será composta com os servidores abaixo relacionados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, matrícula nº 62.490-9, (Coordenador)  EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, matrícula nº 22.512-8,  ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº 24793400400, matrícula nº 19.294-4,  JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2,  SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 05567920415, matrícula nº 15.958-6,  MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES ROSA, CPF nº 19353154472, matrícula nº 100.084-5,  MARIA BERNARDETE CORREIA DE LIMA, CPF nº 12249610487, matrícula nº 13.699-3.    Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [485,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 27.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maia Produções Ltda. Objeto: prestação de serviço para gravação dos CD's dos Blocos Banhistas do Pina e Batutas de São José, no dia 09 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 8.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 582/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. Objeto: aquisição de Tíquetes Refeição, em bilhetes impressos em papel, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a serem utilizados pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades desta Fundação, nesta cidade. Prazo: 17.08.2012 a 17.08.2013 dias. Valor Global: R$ 150.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.04.122.2.161.2.304, 6201.04.122.2.161.2.579 e 6201.04.122.2.161.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Roberta Damasceno Alves. Objeto: prestação de serviço como receptivo para as oficinas, a ser realizada no período de 21 a 23 de agosto de 2012, no Auditório da Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.200,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 593/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Heloisa Helena Alves Duque. Objeto: produção executiva e acompanhamento das etapas classificatórias e finais da 'Recitata', a ser realizada nos dias 22 a 26 de agosto de 2012, na Rua da Moeda e Edifício Sede, nesta cidade, por ocasião do 10º Festival Recifense de Literatura. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 600/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cláudia Lúcia Leal de Brito. Objeto: produção executiva da balada literária e lançamento dos livros, a ser realizada nos dias 23 a 26 de agosto de 2012, no Centro Apolo Hermilo, nesta cidade, por ocasião do 10º Festival Recifense de Literatura. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/201, DE PRESTAÇÃO, Celebrado em 16.05.201. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engemar Construções e Serviços Ltda. Firmado em 11.11.2012. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato 337/2011, de prestação de serviço, firmado entre as partes em 16 de maio de 2011, cujo objeto é a prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva e emergencial, limpeza de dutos em sistemas de climatização e afins, pertencentes a CONTRATANTE, incluindo o fornecimento de peças, componentes, materiais e acessórios. Prazo: De 13.05.2012 a 13.05.2013.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2012, Celebrado em 03.02.2012. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Instituto de Apoio a Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE. Firmado em 01.08.2012. Objeto: prorrogação do prazo do Convênio nº 001/2012, firmado entre as partes no dia 03 de fevereiro de 2012, que teve como objetivo a conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre as partes convenentes. Prazo: De: 31.07.2012 a 31.12.2012.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 541/2012, DE PRESTAÇÃO, Celebrado em 07.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M. Almeida Locação e Eventos Ltda. Firmado em 29.06.2012. Objeto: redução da quantia de R$ 11.111,08 (onze mil, cento e onze reais e oito centavos), correspondente a aproximadamente 22,22% do valor global do contrato, firmado entre as partes em 07 de junho de 2012, cujo objeto versa sobre a cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para camarins utilizados no São João 2012, referente ao Processo Licitatório nº. 044/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 034/2012 CPLP/FCCR. Valor do Contrato: R$ 38.888,92.  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2009, DE PRESTAÇÃO, Celebrado em 14.10.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MBM Seguradora S/A, Firmado em 11.10.2012. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato 205/2009, de prestação de serviço, firmado entre as partes em 14 de outubro de 2009, cujo objeto é a prestação de serviços de Seguro de Vida em Grupo, por morte e invalidez. Prazo: De 14.10.2012 a 14.10.2013.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 04/2012, Firmado 11.10.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Jaraguá Produções e Serviços Ltda. Objeto: procedimento de registro do pagamento indenizatório no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo à produção de videocenografia para exibição em painéis de LED, durante os shows musicais programados para o Réveillon 2011, a ser realizado em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', no dia 31 de dezembro de 2011.     EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 05/2012, Firmado 15.10.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Raios de Luar. Objeto: procedimento de registro do pagamento referente ao 1º lugar do Grupo Dois no Concurso de Agremiações Carnavalescas 2012, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'.     EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 07/2012, Firmado 23.10.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Troça Carnavalesca Comunitária Mixta To Chegando Agora. Objeto: registro de pagamento indenizatório relativo às apresentações artísticas da Troça Carnavalesca To Chegando Agora, no dia 21 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 620/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Edilson Pereira da Silva. Objeto: prestação de serviço como assistente de coordenação nos teatros municipais, a ser realizado entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 622/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Andreza Fernanda de Andrade Silva. Objeto: prestação de serviço como assistente de receptivo de hotel, a ser realiz"],
    [486,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",2,"ado entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 623/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Kátia Maria dos Santos Bruno. Objeto: prestação de serviço como assistente de produção, a ser realizado entre os dias 18 a 29 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 624/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Nadjeckson Lacerda. Objeto: prestação de serviço como assistente de produção, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 625/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Mônica Magno Rigaard. Objeto: prestação de serviço como assistente de produção, a ser realizado entre os dias 19 a 26 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 629/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Marcos Antonio Mendes da Silva. Objeto: prestação de serviço como assistente técnico, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 630/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Kyara Muniz de Sá. Objeto: prestação de serviço como assistente de curadoria, a ser realizado entre os dias 17 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife, Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 655/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Lenildo Leite de Freitas. Objeto: prestação de serviço de assistente de produção, a ser realizado entre os dias 19 e 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife,. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 656/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Tânia Maria da Silva Castro. Objeto: prestação de serviço de coordenação artística, a ser realizado entre os dias 19 e 27 de outubro de 2012, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 659/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Elias Gabriel da Costa Vilar Neto. Objeto: prestação de serviço como coordenador de programação, a ser realizado entre os dias 19 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 661/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Manoel Otávio Feitosa Ramos. Objeto: prestação de serviço como operador de som, no Teatro Luiz Mendonça, a ser realizado entre os dias 23 a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.300,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    Recife, 27 de novembro de 2012.  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [487,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  248 DE  14  DE  NOVEMBRO  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 695/2012-GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Habitação para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, o servidor ROZEMIRO EUGENIO FERREIRA, CPF nº 19155824404, matrícula nº 55.244-0, para exercer suas atividades na 6ª Gerência Regional de Controle Urbano, a conta de 14 de novembro de 2012.  Centro de Custo 34012289, Lotação 3415162.      José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício  Republicada por Incorreção"],
    [488,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53119.9.12,  CARMENES TAVARES DA SILVA  54285.0  07.61471.0.12,  MERCIA MARIA MENDES DE BARROS  21915.0  07.65251.4.12,  FRANCISCA SILVA DE SANTANA  54732.0  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51749.5.12,  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO  55215.9    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 19.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.38447.9.12,  FABIO LUIZ F DE A  MACHADO  77139.2  07.51663.3.12,  ANA MARIA VIEIRA DA HORA SILVA  66290.5  07.52827.0.12,  HOSANA ALVES PEREIRA  65414.5  07.64965.3.12,  MICHELLE TEIXEIRA PEREIRA  94734.2  07.64970.7.12,  GUTEMBERG L DA SILVA   70592.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.35616.4.12,  ANTONIO MARIANO PEREIRA  15866.6  07.59926.3.12,  JOSIANE CARLOS TENORIO          54232.9  07.65252.0.12,  LUCINEIDE VICENTE DA SILVA       56130.8  07.65258.9.12,  MIRIAM DE SOUZA COSTA             15519.3  07.65481.0.12,  JUSSARA MARIA DE FRANCA        20233.0  07.65900.2.12,  ELIANE SOARES BORBA               15759.8  07.66425.6.12,  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO  19996.8  07.66426.2.12,  MARIA MARTA DO NASCIMENTO   53784.0  15.71199.5.12,  OSWALDO MORAIS FILHO             18260.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.48182.0.11,  JOSE CARLOS LUIZ DE SANTANA  19304.1  07.64944.6.12,  JEVANIA LOURENCO DO NASCIMENTO  19613.1    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 20.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.23799.1.12,  WOLFGANG WILLIAM SCHMIDT AGUIAR  07.23821.7.12,  JONATHAN AUGUSTO VIDAL DE OLIVEIRA  07.23823.0.12,  MARCELO CRISTIANO BEZERRA E SILVA  07.23824.6.12,  CAMILLA CORREIA PEREIRA    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 20.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.23841.8.12,  MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO"],
    [489,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 058/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que prestará serviços no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 01 (um) curso de título 'Teatro Brasileiro em 2 Tempos', a ser oferecido no Teatro de Santa Isabel entre os dias 19 e 25 de novembro de 2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo Sr. Elton Bruno Soares de Siqueira, nesta cidade. A referida contratação será realizada através do próprio Sr. Elton Bruno Soares de Siqueira, devidamente inscrito no CPF sob o nº 020.061.134-88, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 072/2012 visando a contratação de profissional do setor artístico, a Sra. Lúcia Machado Barbosa, atendendo as prerrogativas e atividades que serão desenvolvidas, como curadora do XV Festival Recife de Teatro Nacional, no período de 29 de novembro a 9 de dezembro de 2012, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nesta Cidade. A referida contratação se dará através da própria artista a Sra. Lúcia Machado Barbosa, devidamente inscrita no CPF sob o nº 029.894.414-68, no valor global R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público a Revogação da Inexigibilidade de Licitação nº 066/2012, que visava a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentaria na posse dos conselheiros Municipais de Polítca Cultural o sambista Jorge Riba, no dia 19 de novembro de 2012, no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação seria realizada através da empresária exclusiva Gabriela de Almeida Apolônio, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.134.112/0001-40, no valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no entanto, o referido credor apresentou débito, impossibilitando assim, a realização do devido empenho. A presente revogação está fundamentada com base no art. 49 lei 8.666/93.  Recife, 27 de novembro de 2012. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1060/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à 'Mostra Internacional de Música em Olinda - MIMO', que será realizada de 03 a 09 de setembro de 2012, em Olinda e Recife, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LU ARAÚJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.688.405/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1080/2012. Objeto: Prestação de serviço de elaboração de pesquisa, a ser realizada pela pesquisadora Mônica Barroso, que realizará pesquisa da homenageada 'Maria Paula Costa Rêgo', dos dias 12 a 19 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1079/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo 'Ruínas', no dia 26 de outubro de 2012, no Teatro Apolo, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADILSON MACHADO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.219.150/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1078/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo ''Árvores Grupo Clarice Lima & Gente Fina, Elegante E Sincera'', no Parque Dona Lindu, a ser realizada no dia 19 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLARICE B. B. LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.268.428/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1077/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo ''Dos Meus Olhos Saem Rosas'', no Barreto Júnior, a ser realizada no dia 23 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII F"],
    [490,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"estival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SANTA MÔNICA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.875/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1076/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo ''Encontro '', no Teatro Hermilo Borba Filho, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA CIA DOS PÉS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.250.704/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1075/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo ''Caprichosa Voz Que Vem Do Pensamento', no Teatro Hermilo, a ser realizada no dia 20 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APOIO A CULTURA CINEMA E ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.540.346/0001-24. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1086/2012. Objeto: Realização do Workshop: 'Dança em Vão' a ser ministrado pelo Professor e coreografo Cláudio Lacerda, a ser realizado entre os dias 23 a 26 de outubro de 2012, no Centro Caixa Cultural, nesta cidade, por ocasião do 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da profissional em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.848.554/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1080/2012. Objeto: Prestação de serviço de elaboração de pesquisa, a ser realizada pela pesquisadora Mônica Barroso, que realizará pesquisa da homenageada 'Maria Paula Costa Rêgo', dos dias 12 a 19 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1079/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do espetáculo 'Ruínas', no dia 26 de outubro de 2012, no Teatro Apolo, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADILSON MACHADO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.219.150/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1078/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo '' ÁRVORES GRUPO CLARICE LIMA & GENTE FINA, ELEGANTE E SINCERA '', no Parque Dona Lindu, a ser realizada no dia 19 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLARICE B. B. LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.268.428/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1077/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo '' DOS MEUS OLHOS SAEM ROSAS '', no Barreto Júnior, a ser realizada no dia 23 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SANTA MÔNICA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.875/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITA"],
    [491,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1076/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo '' ENCONTROS '', no Teatro Hermilo Borba Filho, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA CIA DOS PÉS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.250.704/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1075/2012. Objeto: Apresentação do espetáculo '' CAPRICHOSA VOZ QUE VEM DO PENSAMENTO, no Teatro Hermilo, a ser realizada no dia 20 de Outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APOIO A CULTURA CINEMA E ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.540.346/0001-24. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1086/2012. Objeto: Realização do Workshop: 'Dança em Vão' a ser ministrado pelo Professor e coreografo Cláudio Lacerda, a ser realizado entre os dias 23 a 26 de outubro de 2012, no Centro Caixa Cultural, nesta cidade, por ocasião do 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da profissional em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.848.554/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1090/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo 01 (uma) apresentação artísticas da Orquestra Feminina de Frevo e 01 (uma) apresentação da Orquestra Nordeste Show, a serem realizadas no dia 05 de novembro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento '6ª Caminhada dos Terreiros de PE', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1093/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio à '34ª Festa da Vitória Régia', a ser realizada de 09 a 11 de novembro de 2012, na Praça de Casa Forte, nesta cidade, sendo a contratada produtora e idealizadora do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.437.609/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1095/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral 'Estamira - Beira do Mundo', a serem realizadas nos dias 28 e 29 de novembro de 2012, no Teatro Marco Camarotti (SESC), nesta cidade, por ocasião do evento 'XV Festival Recife do Teatro Nacional', sendo a contratada representante do grupo em pauta. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MOMOENDDAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.663.005/0001-83. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1096/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações do espetáculo-conferência 'Palavra do Ator', do ator e diretor francês Maurice Durozier, nos dias 24 e 25 de novembro de 2012, no Teatro Capiba e Sesc de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'XV Festival Recife do Teatro Nacional', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente dispensa de licitação, para contratação do R.C. HOTE"],
    [492,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"IS E TURISMO S/A, CNPJ Nº 12.770.533/0001-31 visando a locação de espaço para realização do VII Curso para Formação de Gestores e Educadores em Educação Inclusiva, a ser promovido por esta Secretaria de 26 a 30 de novembro, pelo preço total de R$ 7.817,50 (sete mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente Dispensa respalda-se no Art. 24, inciso V da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 26 de novembro de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer       SECRETARIA DE SANEAMENTO    AVISO LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CELLS/SESAN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001 - OBJETO:contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para gerenciamento e fiscalização das ações de Implantação Saneamento Integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21 na Cidade do Recife-PE. Data e hora da abertura: 11/01/2013 às 10:00 horas. Edital e seus anexos poderão ser adquiridos diretamente na Comissão Especial de Licitação - CELSS, em dias úteis, no horário de 08:30 às 13:30 horas mediante a entrega de mídia digital e consultado pela internet  no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2012. -Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos - Presidenta da Comissão Especial de Licitação da secretaria de saneamento."],
    [493,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07011540/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07011540/11  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 582/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07450080/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450080/10  RECORRENTE: FONTE DE MEL (DOCE CLÁUDIA LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 583/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07217942/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07217942/09  RECORRENTE: A BATALHA 'JOÃO DA GALINHA'  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 584/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07119118/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07119118/11  RECORRENTE: SUNSHINE (CITZMAR HOTÉIS E TURISMO LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 585/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07261568/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07261568/10  RECORRENTE: CTCI - CENTRO DE TERAPIA E CUIDADOS INTENSIVOS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 586/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07265773/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07265773/10  RECORRENTE: RESTAURANTE BONABRASA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 587/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniaria, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07012001/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012001/11  RECORRENTE: RX LABORATÓRIOS ÓTICOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 588/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente: "],
    [494,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2," Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07455597/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07455597/10  RECORRENTE: BLUE ANGEL (CASA GRANDE RECEPÇÕES)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 589/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que ANULOU o processo administrativo que apurou a infração aplicada a recorrente.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07012024/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012024/11  RECORRENTE: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO RECIFE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 590/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [495,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório",1,"Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54,  a Lei 9.394/96, Art. 72,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUINTO BIMESTRE DE 2012,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [496,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 20.11.2012    Processo nº 15.81754.5.10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO - ACLC  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO -  ACLC, através do processo nº 15.81754.5.10, com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 22/23, datada de 02.05.2012 e no PARECER Nº 017/2012-A.J.. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.53888.7.12 CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - ASSISTA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA EM DEPENDÊNCIA QÍMICA - ASSISTA, através do processo nº 15.53888.7.12, com fundamento no PARECER Nº 058/2012-A.J. e cota da G.F.T., de fls. 54, datada de 19.10.2012. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.71940.7.12 CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 4ª REGIÃO - CRB   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA, através do processo nº 15.71940.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1415.005.01.0982.0005.8, com fundamento no PARECER Nº 066/2012-A.J.. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.05843.9.11 FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, através do processo nº 15.05843.9.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.1395.006.01.0195.0001.9, com fundamento no PARECER Nº 013/2011-A.J., e cota da G.F.T., datada de 09.09.2012.  Em, 19.10.2012.    Processo nº 15.05860.0.11  FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, através do processo nº 15.05860.0.11, para o imóvel de inscrição   imobiliária   nº      4.1395.004.26.2100.0001.0, com fundamento no PARECER  Nº 014/2011-A.J., e cota da G.F.T., datada de 09.09.2012. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.36699.7.11 FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV - FUNCOMARTE   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV - FUNCOMERTE, através do processo nº 15.36699.7.11, com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 63, datada de 17.09.2012. Em, 24.10.2012.     OFÍCIO S/Nº IVO TIBURCIO CAVALCANTI    DEFIRO o pedido de isenção de IPTU formulado por IVO TIBURCIO CAVALCANTI para os imóveis de inscrições imobiliárias nºs. 2.1280.055.02.0309.0000.3 e 2.1280.055.02.0300.0000.2,  com fundamento no PARECER Nº 067/2012-A.J., emitido em 09/10/2012, de acordo com o art. 17 da Lei nº 15.563/91, alterada pela Lei nº 17.284/2006, que isentou os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela administração municipal. Em, 25/10/2012.     Processo nº 15.77508.0.12 IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE   DEFIRO EM PARTE o pedido de isenção da Taxa de Limpeza Pública - TLP, formulado pela IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE, através do processo nº 15.77508.0.12, com fundamento no PARECER Nº 069/2012-A.J., para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1426.036.09.0041.0000.8, a partir de 08/12/2005 respeitando o artigo 9º inciso II, alínea 'c' do C.T.M.. Em, 09.11.2012.     Processo nº 15.18574.0.12 LEYDSON FERNANDES DE VASCONCELOS SILVA-ME  INDEFIRO o pedido de revisão de lançamento formulado por LEYDSON FERNANDES DE VASCONCELOS SILVA-ME, através do processo de nº 15.18574.0.12, embasado nos termos da cota da DGAT, datada de 12/10/2012. Em, 30.10.2012.    Processo nº 15.24301.9.98 SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.24301.9.98, para o imóvel de inscrição imobiliário nº 1.1455.156.02.0215.0000.3, nos termos do PARECER Nº 065/2012-A.J.. Em, 24.10.2012.     Processo nº 15.70523.7.10 UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DO BURITI  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DO BURITI, através do processo nº 15.70523.7.10, com fundamento no PARECER N 097/2011-A.J. e cota da G.F.T., datada de 17.10.2012, de fls 84. Em, 19.10.2012."],
    [497,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº004/2012    A Diretoria da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando a adesão da Empresa à Agenda Pública Ambiental do Município - A3P -   Considerando que a Empresa emite comunicados oriundos de diversas áreas internas -  e,   Considerando o interesse da gestão da Emprel em divulgar e estimular a prática de ações sustentáveis ambientalmente,  R E S O L V E:   Art. 1º Determinar que quaisquer documentos emitidos pela Emprel contenham, além da logomarca da Empresa, o símbolo oficial da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P, a seguir impresso:  VER LOGOMARCA EM ANEXO    Art. 2º Determinar que o arquivo digital que corresponde ao símbolo da A3P, citado no item anterior, seja disponibilizado no Portal da Emprel, na área privativa da Empresa, acessível apenas através do respectivo login na conta do funcionário.    Art. 3º Determinar que essa Resolução de Diretoria nº 004/2012 entre em vigor na data de sua assinatura.      Recife, 20 de novembro de 2012.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA LUIZ GUSTAVO UCHOA DE ALMEIDA  Presidente (DPR)  Diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ)        SANDRA MARIA DE SOUSA RITA DE CASSIA LEITE DE MIRANDA  Diretora Administrativa e Financeira (DAF) Diretora de Infraestrutura de Informática (DII)      ADILSON DA SILVA    Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos (DNC)"],
    [498,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções na Diretoria de Controle Urbano / DIRCON, o servidor:     ROBERTO JORGE FERNANDES LIRA, matrícula nº 23.735-2    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    3415    II.Esta portaria entrará em vigor a partir 01 de novembro de 2012.    Recife, 26 de novembro de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [499,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   040 / 2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando que o empregado JOÃO CÉLIO DA SILVA, matricula 20686-5, faleceu conforme certidão de óbito 120107, livro C-160, folhas 158 , do 5º Cartório do Registro Civil de Recife -   R E S O L V E :   I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado JOÃO CÉLIO DA SILVA, motorista, matricula 20686-5 -   II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   III-Dar ciência deste ato aos interessados -   IV- Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a 19 de novembro de 2012.    Recife,   26     de novembro de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [500,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa entrega obras de infraestrutura no Jordão",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, foi recebido com entusiasmo, na noite da última sexta-feira (23) pela população do Jordão, onde inaugurou obras de contenção de encostas, pavimentação, drenagem e escadaria. As ações de infraestrutura, que custaram quase R$ 2 milhões, contemplaram a Rua Cafarnaum e a 1ª Travessa Flor do Sertão e foram viabilizadas por meio do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo. A cerimônia de entrega contou com a participação de secretários municipais, assessores e diretores de órgãos.  João da Costa caminhou por toda a Travessa Flor do Sertão antes de chegar ao palanque para a cerimônia de inauguração.  Conversou com moradores e ouviu depoimentos como o de Dona Solange Correia, moradora há 22 anos do local. 'A gente achava que isso aqui não ia mudar mais. Era tudo barro, poeira e lama. Agora tá tudo calçado, limpo, decente', comentou, referindo-se à pavimentação, muros de arrimo e escadarias feitas pela Prefeitura e que deram um novo alento á população.   O prefeito iniciou seu discurso dizendo que a alegria dos moradores juntava-se à alegria dele como gestor público em ver que a população soube priorizar as obras. 'Vejo que população soube mais uma vez escolher pelo Orçamento Participativo o que era mais importante. Isso sem precisar fazer abaixo-assinado, pedir a vereador, fazer petição. Essa obra aqui é uma conquista da participação popular', resumiu o prefeito.  Seguindo para o segundo evento da noite, João da Costa percorreu a Rua Carfanaum, também no Jordão Baixo e, antes de descerrar a placa de inauguração da rua, ouviu do casal Terezinha e José Ferreira de Amorim agradecimentos em nome dos moradores. 'Nem preciso falar o que era isso aqui antes da obra chegar. Agora vejo com muita alegria que a rua foi bem feita, com drenagem, tudo direitinho', disse José Ferreira.  Na Rua Cafarnaum, as obras envolveram a contenção de encosta, com um total 568 m³ (altura, comprimento e largura). A via também foi pavimentada, contemplando uma área de 3.386,72 m², e recebeu uma escadaria com 70 metros de extensão. Foram investidos R$ 867.757,27 nas intervenções, que irão beneficiar 53 famílias. Já a 1ª Travessa Flor do Sertão foi beneficiada com a contenção de encostas, com 1.842 m³ e pavimentação de 630,78 m² de área da via. A obra melhorará a vida de outras 53 famílias e recebeu um total de R$ 1.058.218,03 em investimentos."],
    [501,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR terá núcleos para as mulheres vítimas da violência",1,"As moradoras do Recife ganharam ontem (26) mais um instrumento de prevenção e combate à violência contra as mulheres. Trata-se da instalação dos Núcleos de Escuta nas seis regionais do município. O novo serviço foi lançado no auditório da Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (DTEC), situado nas dependências do antigo Colégio Nóbrega, na Soledade.  A divulgação do novo serviço fez parte da programação municipal referente ao 25 de novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, e que teve ainda o lançamento da cartilha 'Orçamento Público e as Mulheres', resultado de uma parceria entre a Secretaria Especial da Mulher e a Organização das Nações Unidas (ONU-Mulher). 'É importante destacar que essa nova metodologia de trabalho teve o apoio e respaldo do prefeito João da Costa, um gestor que sempre esteve conosco legitimando os direitos das mulheres por meio de políticas públicas, de ações coletivas e individuais', ressaltou a secretária especial da Mulher, Rejane Pereira.   Três momentos distintos foram realizados antes do ato formal. Primeiro houve a acolhida das participantes, seguida de um café da manhã concluindo com um aulão de alongamento com as professoras dos Círculos Populares de Esporte e Lazer. Por último houve uma apresentação dos alunos da Escola Municipal de Frevo e do grupo de idosas Sereias do Pina.  Cerca de 120 mulheres residentes de vários bairros participaram da solenidade festiva que foi prestigiada pelas titulares das pastas da Mulher, Rejane Pereira -  e de Gestão e Planejamento, Adriana Porto -  pela presidenta do Geraldão, Renata Lucena, além da representante da Secretaria de Assistência Social, Ana Carolina Soares.   Núcleos - Os núcleos funcionarão nos seis Centros de Referência de Assistência Social (Cras) onde as vítimas serão ouvidas pelas profissionais da casa capacitadas para o acolhimento das usuárias. Em seguida, as mulheres serão encaminhadas aos serviços de atendimentos do Centro de Referência Clarice Lispector e da Casa Abrigo Sempre Viva. Na próxima segunda-feira (03) começa um treinamento com 18 mulheres líderes comunitárias das seis regionais para o trabalho de escuta. Cada núcleo funcionará com dois profissionais do Cras e três moradoras de cada área."],
    [502,2012,137,"2012-11-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Santo Amaro virou palco para o Festival de Teatro",1,"O Festival Recife do Teatro Nacional proporcionou à comunidade do bairro de Santo Amaro a oportunidade de assistir a um espetáculo teatral, na tarde da sexta-feira (23). Um numeroso público, junto aos alunos da Escola Municipal Sede do Saber, reuniu-se na Praça Santa Terezinha, para acompanhar de perto a apresentação do Grupo de Teatro Drão e Movimento Cultural Fazendo Arte.  'Esse momento é reflexo de um maior investimento nessa edição do Festival e também faz alusão ao nosso homenageado, Marcus Siqueira, que se preocupava muito em propagar esse lado da formação que o teatro possibilita. É importante agradecer a colaboração das lideranças do Orçamento Participativo, que foram fundamentais para que esse evento esteja acontecendo', comentou a secretária de Cultura, Simone Figueiredo.  A peça A quase morte de Zé Malandro, que tomou a atenção do público, é uma adaptação da obra Contos de Enganar a Morte do autor Ricardo Azevedo, que tira do imaginário popular inspiração para contar histórias como a de Zé Malandro. O personagem principal gosta de vadiar e jogar baralho um dia ganha o direito de fazer quatro pedidos a uma viajante que lhe pediu ajuda. Mas ao descobrir que a viajante era a morte disfarçada, Zé cria um truque atrás do outro para driblar a morte.   As peripércias do malandro agradaram especialmente a criançada. 'Achei ótimo. Já tinha ido ao teatro, mas faz muito tempo. Seria bom se a gente pudesse ver essas apresentações mais vezes aqui', comentou a estudante, Larissa da Silva Araújo, 10 anos.   A programação do Festival segue até 2 de dezembro e inclui 18 espetáculos, lançamentos de livros, seminário, oficina-residência, leituras dramatizadas e workshops. Os ingressos têm preços populares, R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia-entrada). Neste ano, cada Região Político Administrativa receberá três espetáculos e um workshop. A programação completa estará disponível no site www.15frtn.com ."],
    [503,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.782 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 24.280,01 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais e um centavo), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.044,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas        2.017,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         11.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         8.100,01  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente              1.119,00  TOTAL                                                     24.280,01  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                 372,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      312,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                1.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      500,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                         1.877,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.35-FT 0241 - Serviços de Consultoria                                          9.219,01  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                11.000,00  TOTAL                                                       24.280,01  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)    DECRETO Nº 26.783 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 220.453,25 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                              155.010,71    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                              28.579,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         14.000,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.35-FT 0130 - Serviços de Consultoria                               1,00  3.3.90.36-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física           2.236,00  3.3.90.37-FT 0130 - Locação de Mão-de-obra                                  308,98  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           6.158,06    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     4.000,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                         2.614,50  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        7.545,00  TOTAL                                                   220.453,25  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                  1.098,94  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      1.430,14  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Açõe"],
    [504,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"s da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          550,30  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           3.078,68    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                               500,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      1.500,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      1.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                    5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     65.478,12  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                          4.015,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção            3.990,09  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        11.054,56  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      65.472,94    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     28.579,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    1.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      14.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     10.159,50    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.30-FT 0130 - Material de Consumo                    22,52  3.3.90.30-FT 0131 - Material de Consumo                                    298,60  3.3.90.39-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      2.090,36  3.3.90.39-FT 0131 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            122,50  4.4.90.52-FT 0131 - Equipamentos e Material Permanente               12,00  TOTAL                                                                                                   220.453,25  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)    DECRETO Nº 26.784 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 177.314,64 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0115 - Material de Consumo                177.314,64  TOTAL                             177.314,64  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1121.17.00-FT 0115 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária        177.314,64  TOTAL                                              177.314,64  =======      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)      DECRETO Nº26.785 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 2.430.331,75 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        976.227,00  3.1.90.16-FT 0241 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil        80.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         1.008"],
    [505,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,".104,75  3.1.90.16-FT 0241 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil         360.000,00  3.1.90.96-FT 0241 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado      6.000,00  TOTAL                                                                                                 2.430.331,75  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.430.331,75 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)"],
    [506,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  3124 DE  23  DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42428.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIA MELO SOARES FERRO, CPF nº 68622864472, matrícula nº 77.742-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 19 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  3125 DE  23 DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73783.3.11  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BRUNO HENRIQUE SIMPLÍCIO DA SILVA, CPF nº 05340416470, matrícula nº 75.166-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 16 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  3126 DE 23 DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50807.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EVELISE RÊGO ALVES PEREIRA, CPF nº 43497098353, matrícula nº 64.593-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 12 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 3127 DE  23  DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51262.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDIVANIA MARQUES DA SILVA, CPF nº 99527823400, matrícula nº 72.144-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 08 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 3128 DE 23 DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61586.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO RICARDO FERREIRA, CPF nº 02240031786, matrícula nº 72.893-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 25 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 3129  DE 23 DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61532.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, IRAILTON PRAZERES DOS SANTOS, CPF 05148404477, matrícula nº 72.690-0, Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3130  DE 23  DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67471.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS, CPF 03042550419, matrícula nº 66.687-7, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 09 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3131  DE  23  DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61121.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA CLAÚDIA MARTINS DE MELO, CPF 96331836420, matrícula nº 62.863-1, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3132 DE 23 DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62724.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GEOVANI DA COSTA SILVA, CPF 62910027368, matrícula nº 69.851-8, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 07 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 3133  DE 23 DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, matrícula nº 17.335-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Projeto Capibaribe Melhor, símbolo 'DS2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 14 de novembro de 2012.  PORTARIA Nº 3134  DE 23  DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 699/2012- GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF 49915991487, matrícula nº 96.257-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34012068 e Centro de Custo nº 346.    PORTARIA Nº 3135  DE 23  DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 706/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LUCIA COUTO SALES, CPF nº 10211080497, matrícula nº 44.903-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 3413421 e Centro de Custo nº 34012723.    PORTARIA Nº 3136  DE 23  DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 706/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, CPF nº 07821573434, matrícula nº 70.453-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3413421 e Centro de Custo nº 34012723.    PORTARIA Nº 3137 DE 23 DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 542/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, JOAQUIM ALVES DA SILVA, CPF nº 16948963404, matrícula nº 932-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento de Atração, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 31 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 30 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.    PORTARIA Nº 3138  DE 23 DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1900/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NEIDE MARIA CUNHA TORRES GALINDO, CPF nº 41507312415, matricula nº 30.428-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3139 DE  23 DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, SUSAN PROCÓPIO LEITE CARVALHO, CPF nº 02314091418, matrícula nº 63.905-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF nº 02684419442, matrícula nº 68.524-9, que se encontra em gozo de férias no período de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 3140 DE 23 DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67106.1.12,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde  FREDERICO CORREIA DE O AN"],
    [507,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"DRADE, CPF nº 7062400491, matrícula nº 18.927-7, Biomédico, nível K -9, a contar de abril de 2009.    PORTARIA N.º  3141 DE  23 DE NOVEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1889/2012 - GAB/SEEL,  Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 2803 de 10 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 120 de 11 de outubro de 2012, o nome da servidora abaixo relacionado:    RPA: 5    NOME  MATRIC      CPF      DE    PARA   A  CONTAR DE   ANA TEREZINHA ZANFORLIN SPERANCA 62899,5  670.199.604-30   GM4  GM5       17/8/2012    PORTARIA N° 3142 DE 23  DE NOVEMBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1889/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao ocupante do Cargo do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionado:    RPA 04    NOME   MATRI   CPF     DE     PARA      A CONTAR DE  ELIANE DE ALMEIDA GONCALVES 55006,5 399.127.444-20  GM8   GM9     01/10/2012      PORTARIA N°. 3143 DE 23   DE NOVEMBRODE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008 -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1889/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    RPA 1    MATRIC MAT       CPF  DE   PARA                                           A CONTAR DE  GIANNA GOMES TEIXEIRA 56673,5 193.674.654-91 GM8 GM9 20/12/2006  GIANNA GOMES TEIXEIRA 56673,5 193.674.654-91 GM9 GM10 20/12/2008  GIANNA GOMES TEIXEIRA 56673,5 193.674.654-91 GM10 GM11 20/12/2010  GIANNA GOMES TEIXEIRA 56673,5 193.674.654-91 GM11 GM12  20/12/2011  RPA 2  MATRIC MAT CPF   DE  PARA                                                A CONTAR DE  GILBERTO FELIX DA SILVA 32009,0 319.451.634-53 GM8 GM9 19/12/2011  IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA 57079,1  618.256.624-87 GM10 GM11     30/05/2011  IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA  57079,1     618.256.624-87     GM11 GM12     30/05/2012    RPA 4    MATRIC   MAT  CPF DE  PARA                                                   A CONTAR DE  FABIO DA COSTA OLIVEIRA 73059,8 326.181.664-34  GM2 GM3 15/03/2012    RPA 5    MATRIC                MAT            CPF             DE            PARA        A CONTAR DE  LUCIA MARINHO ARAUJO   61812,2 617.003.394-00     GM4 GM5 08/05/2012    RPA 6    MATRIC   MAT  CPF   DE PARA                                                    A CONTAR DE  MARIZELIA ALVES DE ARRUDA 44861,0 030.187.084-58  GM4 GM5 07/02/2011  CLAUDIA CRISTINA FRANÇA CORDEIRO 44777,7 483.875.331-49 GM4 GM5 17/03/2011    PORTARIA N.º  3144 DE  23 DE  NOVEMBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  04 ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS ALBUQUERQUE 045.741.004-35 70598,5 02/01/2012  05 MARCOS VICENTE DA SILVA 744.899.927-34 34253,8 17/06/2011    PORTARIA N.º 3145  DE 23 DE  NOVEMBRO  DE 2012  OPREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  02 IVONETE FERREIRA LOPES 784.118.314-34 39121,2 02/01/2011  03 CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA 851.895.964-0088733,9     01/08/2010  03 JACILEIDE HELENA DOS SANTOS MELO 833.724.584-0061002,6      01/07/2012  04 PATRICIA SANTOS DE FARIAS 032.527.904-75 88729,0 02/01/2012  05 ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA 049.416.344-54 94205,9 23/03/2012  05 GUSTAVO TAVARES DANTAS 021.293.874-62 94252,2 01/07/2012  05 JANAINA LOPES FREIRE 009.058.834-70 88361,0 02/01/2012  06 MARIA JULLIA DAS NEVES ARAUJO 047.147.534-36 91994,6 02/05/2011    PORTARIA N.º 3146  DE  23 DE NOVEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe E, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03 GLORIA MARIA ALVES MACHADO 212.910.984-53 56457,0  01/10/2012  03 RILVA JOSE PEREIRA UCHOA CAVALCANTI401.452.554-68 38400,9  02/10/2012    PORTARIA N.º 3147 DE  23 DE  NOVEMBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03 NYRLUCE MARILIA ALVES DA SILVA 035.211.894-65 62619,9  05/03/2012  04 RENATA DA COSTA LIMA 071.701.174-79 94511,5   02/07/2012    PORTARIA N.º3148  DE  23  DE NOVEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556"],
    [508,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME  CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 MARIA GENY DA SILVA 122.844.754-34 53403,2 06/11/2012  02 ANA PAULA ARAUJO FARIAS 033.096.184-55 88460,2  06/11/2012  06 JOSELIA SENA ESTEVÃO 083.024.804-87 62885,1  01/11/2012  04 ANA FATIMA FARIAS NUNES XAVIER 593.272.434-04 66832,0            25/10/2012    PORTARIA Nº 3149  DE  23 DE NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2771 de 08 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 119 de 09 de outubro de 2012, por mais 60 (sessenta) dias, o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de novembro de 2012.    A prorrogação do Grupo Especial de Trabalho será composta com os servidores abaixo relacionados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, matrícula nº 62.490-9, (Coordenador)  EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, matrícula nº 22.512-8,  ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº 24793400400, matrícula nº 19.294-4,  JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2,  SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 05567920415, matrícula nº 15.958-6,  MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES ROSA, CPF nº 19353154472, matrícula nº 100.084-5,  Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    PORTARIA Nº 3150 DE 23  DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 705/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, CPF nº 24772224491, matrícula nº 23.735-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 34132 e Centro de Custo nº 34012723.    PORTARIA Nº  3151  DE  23 DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 705/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, CPF nº 04242217480, matrícula nº 71.355-4, Gerente Operacional de Processos e Tecnologia da Informação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 34132 e Centro de Custo nº 34012723.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2511  DE  05  DE  09   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA VERÔNICA DE LIMA E SILVA, CPF nº 34554491404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assistência Social, a contar de 27 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [509,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   251   DE   21  DE NOVEMBRO DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 726/2012-GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o servidor ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI, CPF nº 40541983415, matrícula nº 73.232-8, Motorista, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de da data da publicação.    PORTARIA Nº  252  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2012 - SEM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a servidora LEIDE DA CONCEIÇÃO CABRAL DA SILVA, CPF nº 4036099418, matrícula nº 71.932-8, Auxiliar de desenvolvimento Infantil, que se encontrava a disposição no Gabinete do Prefeito/Secretaria Especial da Mulher, a contar da data de publicação.     PORTARIA Nº  253  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 328/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a servidora SARA DE ANDRADE LIMA, CPF nº 18347797404, matrícula nº 18.445-7, da Prefeitura do Recife, a contar de 20 de novembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE  DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 504 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, Secretário Executivo, NU-9, Matrícula nº 19.478-4, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.478/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.159/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.56249.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 505 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA CESAR DA SILVA COSTA , Auxiliar de Biblioteca, NF-9, Matrícula nº 53.828-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 910/2012 e Encaminhamento Final nº 749/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37540.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 506 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ DE SOUZA CAMPELO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.485-6, lotado na Secretaria de Políticas da Assistência Social, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.320/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53054.4.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 507 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA JOSÉ DUDA DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais , NF-9, Matrícula nº 53.904-9 lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.334/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35172.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 508 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012O   DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, Professor I, Classe 'C', GM-8, Matrícula nº 37.383-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.365/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.34777.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 509 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a HELENA DE SOUZA LEAL, Químico, Q30-9, Matrícula nº 13.588-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 303/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.153/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11608.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 510 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA VENANCIO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 27.837-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.347/2012 e Encaminhamento Final nº 1.018/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42226.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 511 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ MOREIRA DA SILVA, Técnico de Labor"],
    [510,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"atório, F-9, Matrícula nº 10.094-6, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 416/2012 e Encaminhamento Final nº 1074/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12805.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 514 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a RISOMAR PEREIRA TÔRRES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, 'AEF-1-1', Matrícula nº 21.031-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.453/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.143/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55836.1.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 515 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ALBA MARY TARGINO GALAMBA FERNANDES, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 21.532-1, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.390/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.039/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54840.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 516 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JANDIRA VALDEVINA ANTONIO , Professor I, Classe 'A', GM-15 Matrícula nº 54.063-7 lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 166/2012 e Encaminhamento Final nº 916/2012da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43434.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a REJILENE LINS WANDERLEY, Professor I,Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.819-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.428/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28981.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 518 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.307-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.309/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53721.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 519 DE 24 DE NOVENBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SUELY GOMES DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.785-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.399/2012 e o Encaminhamento Final n°1.070/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27885.0.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 520 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MONICA REGINA CORREIA ATAIDE, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.639-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.495/2012 e Encaminhamento Final nº 1.138/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36044.4.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 521 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOURA, Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 55.798-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.421/2012 e Encaminhamento Final nº 1.078/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11551.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 522 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GERCINA MARIA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 13.207-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.132/2012 e Encaminhamento Final nº 877/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46378.4.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 523 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipa"],
    [511,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"l de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.887-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.396/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54692.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 524 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANTONIA MARIA DE LIMA BEZERRA, viúvo(a), CPF Nº 708.411.604-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FERNANDO GOMES BEZERRA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 1.410-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.627/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66299.0.12.    PORTARIA Nº 525 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) GENI ALVES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 192.177.573-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-5, matrícula 15.133-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.614/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66215.1.12.    PORTARIA Nº 526 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOSEFINA LÚCIA DUTRA RIOS, viúvo(a), CPF Nº 007.966.734-11, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) VALMAR HERBSTER RIOS, que ocupou o cargo de QUIMICO, Q30-9, matrícula 13.052-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.594/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.63620.2.12.    PORTARIA Nº 527 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOVELINA MARIA DA MOTA, viúvo(a), CPF Nº 388.208.624-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEDENIS JOSÉ DA MOTA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 4.824-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.611/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.65111.8.12.    PORTARIA Nº 528 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LUZIA DE FRANÇA ALVES, viúvo(a), CPF Nº 707.183.854-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) WALDEMAR ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, matrícula 19.179-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.626/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.66372.0.12.    PORTARIA Nº 529 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 14 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA, viúvo(a), CPF Nº 028.946.544-30, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) HELENO FERREIRA DE LIMA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 5.406-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.595/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.53103.5.12.    PORTARIA Nº 530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARLENE BATISTA MENDES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 354.272.304-59, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 2.290-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.602/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.58935.9.12.    PORTARIA Nº 531 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). MARLI CORREIA DE FRANÇA, ex-companheira credora de alimentos, CPF Nº 593.269.304-59, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). JOSÉ VICENTE DE SANTANA, que ocupou o cargo de FISCAL DE U"],
    [512,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"RBANISMO, NF-9 matrícula 5.605-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor dos Pareceres nºs 1.599/2012 e 1.607/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27492.8.12.    PORTARIA Nº 532 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA ALVES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 044.701.834-58, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARCILIO PEREIRA DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 7.327-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.634/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.67091.4.12.    PORTARIA Nº 533 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 30 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CLEONICE FRANCISCA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 449.852.744-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ CABRAL DA SILVA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MOT-1, matrícula 11.326-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.635/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64510.6.12.  SANDRA MARIA GOMES GALINDO    PORTARIA Nº 534 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). ROSILDA RUFINA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 283.461.224-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). RONDON BRASILEIRO DA SILVA, que ocupou o cargo de DATILÓGRAFO, NM-9 matrícula 1.590-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.638/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64234.9.12.    PORTARIA Nº 535 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 29 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) REGINALDO ANDRADE DIAS, viúvo(a), CPF Nº 036.314.604-06, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ALDINA JERONIMO DIAS, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE B-GM7, matrícula 57.388-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.647/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.65209.8.12.    PORTARIA Nº 536 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de setembro de 2011, data do óbito, a BARBARA FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.404-66, FELIPE FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.404-66, GEOVÁ JEFFERSON FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.564-60, JOSUÉ FERREIRA DE MELO, CPF Nº 703.152.264-12, LUCAS FERREIRA DE MELO, CPF Nº 702.825.474-79, (filhos menores), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSUÉ GOMES DE MELO, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-8, matrícula 20.226-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.640/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.60724.1.12.    PORTARIA Nº 537 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a SEBASTIANA GOMES DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, T1A-2, Matrícula nº 74.615-3, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, e Art. 39 da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 182/2012 e Encaminhamento Final n° 1.100/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26556.2.12 com proventos mensais proporcionais de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício"],
    [513,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    EDITAL  Pelo presente a Diretoria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Recife, torna público que se encontram no Centro de Vigilância Ambiental, situado na Av Antonio da Costa Azevedo, nº 1135, Peixinhos, 18 suínos para ADOÇÃO, sendo 1 barrão (macho), 3 porcas (fêmeas - duas estão grávidas), 9 leitões (fêmeas) e 5 leitões (machos).    Os interessados deverão comparecer ao endereço indicado, munidos de documento de identidade e documento comprobatório de propriedade/posse de terreno rural.     O interessado que preencher os requisitos para adoção assinará termo de responsabilidade pela guarda do(s) animal(ais).    Recife, 21 de novembro de 2012    Humberto Antunes   Secretario de Saúde     Adeilza Gomes Ferraz   Diretora de Vigilância à Saúde   R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 119/2012 - GAB/SS, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, referente ao servidor Roberto Pereira de Melo, CPF n°    141.675.654-04, matrícula n° 23.984-8.    Onde se lê: da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de Lotação n° 18113 e Centro de Custo n° 18012079)    Leia-se: do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação n° 18113118 e Centro de Custo n° 18012079)    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 071/2012 - GAB/SS, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 28 de abril de 2012, referente a servidora Renata Gomes de Araújo, CPF n°   864.288.024-49, matrícula n° 91.707-8    Onde se lê: a contar de 10/06/2010    Leia-se: a contar de 10/06/2011    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [514,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Capas Para Caixa Dágua.  FORNECEDOR: Empresa MÍDIA EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 01,02 e 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2012. Processo Licitatório nº 020/2012.21 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [515,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE  DOS SERVIDORES    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012  OBJETO: Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo 04 (quatro) Postos de Vigilância Armada e 01 (um) Posto de Vigilância Desarmada, para atender as necessidades do Prédio Sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, tudo de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, ao edital. Comunicamos a realização da sessão de abertura das propostas para o dia 11/12/2012 ÀS 11:00 HS - HORÁRIO DE BRASILIA, no Sitio Eletrônico do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br/acessoidentificado. Os interessados poderão adquirir mais informações pela Internet, através dos endereços eletrônicos www.recife.pe.gov.br/licitações e www.licitacoes-e.com.br ou pelo Fone: (81) 3355.1640. Recife, 23 de novembro de 2012. Alvoníbal Aires Filho - Presidente e Pregoeiro da CPL - em substituição.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 054/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do espetáculo 'OLIVIER E LILI - UMA HITÓRIA DE AMOR EM 900 FRASES', nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, no Teatro Apolo Hermilo Borba Filho, cada apresentação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Grande Circo Arraial - Escola Pernambucana de Circo, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.870.231/0001-19, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 055/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do espetáculo 'DUAS MULHERES EM PRETO E BRANCO', nos dias 28 e 29 de novembro de 2012, no Teatro Barreto Júnior, cada apresentação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Remo Produções Artísticas Ltda. - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.824.397/0001-15, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 056/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do Coletivo Teatro Alfenim com espetáculo 'O DEUS DA FORTUNA', nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, no Teatro Apolo, cada apresentação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do próprio Coletivo Teatro Alfenim, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 10.302.710/0001-20, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 062/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 03 (três) apresentações da Cia Vértice de Teatro, com o espetáculo 'JULIA', nos dias 30 de novembro de 2012, 01 e 02 de dezembro de 2012, no Teatro Luiz Mendonça, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Axis Produções Artísticas Ltda. - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.289.567/0001-55, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 067/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Dia da Consciência Negra: 01(uma) apresentação do Grupo Cultural Raízes do Quilombo e 01 (uma) apresentação de Lucas e Orquestra dos Prazeres, ambas apresentações aconteceram no Pátio de São Pedro, centro do Recife, no dia 20 de novembro de 2012, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, dentro da programação da Terça Negra Especial. A referida contratação será realizada através de empresário exclusivo Lucas dos Prazeres Ferreira - Dois Prazeres Produções, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95, no valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 068/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 04 (quatro)"],
    [516,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," apresentações do Grupo Teatro de Narradores, com espetáculo 'CIDADE FIM - CIDADE CORO - CIDADE REVERSO', nos dias 29 e 30 de novembro de 2012 e 01 e 02 de dezembro de 2012, no Espaço Fiandeiros, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Cooperativa Paulista de Teatro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 069/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações da Cia de Teatro Núcleo Bartolomeu, com espetáculo 'ÓRFEU MESTIÇO - UMA HIP-HÓPERA BRASILEIRA', nos dias 26 e 27 de novembro de 2012, no Teatro Apolo, no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através de seu representante exclusivo a empresa Coisas Nossas Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.787.332/0001-84, no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 070/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do Coletivo de Teatro Domínio Público, grupo de teatro pertencente ao SESC Santo Amaro, com espetáculo 'PÁSSAROS DOS SONHOS', nos dias 01 e 02 de dezembro de 2012, no Teatro Barreto Júnior, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Serviço Social do Comércio - SESC PE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.482.931/0001-61, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 071/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 06 (seis) apresentações do Coletivo Teatral Ser Tão Teatro com o espetáculo 'FLOR DE MACAMBIRA', a serem realizadas nas 06 RPA´s, no período de 26 a 30 de novembro de 2012 e de 01 a 02 de dezembro de 2012, sendo uma apresentação em cada RPA, no valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Coletivo Teatral Ser Tão Teatro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 10.823.561/0001-44, no valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 24 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO  A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público para conhecimento dos interessados, que a sessão pública para a realização do Processo Licitatório nº 048/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 037/2012 - CPLP/FCCR, fica adiada 'sine-die', em razão da necessidade imperiosa de revisão na fase interna do processo.PLÍNIO PIMENTEL FILHO Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 038/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 81 (oitenta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 de dezembro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 23 de novembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Razão Produções e Eventos Ltda-EPP, M. Almeida Locações e Eventos Ltda-ME, Engrenagem de Produção Ltda, S.G Locação e Produção de Eventos Ltda-EPP, UniSeis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Ampliar Serviços de Cultura e Arte Ltda-ME, Aguiar Locações Ltda-ME, K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda, Arte Produção de Eventos Artísticos e Locações Ltda, Sena Eventos Ltda-ME e Mega Star Produções Ltda.   EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESAS HABILITADAS: Engrenagem de Produção Ltda, S.G Locação e Produção de Eventos Ltda - EPP e UniSeis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP.  EMPRESAS INABILITADAS: Aguiar Locações Ltda-ME, M. Almeida Locações e Eventos Ltda - ME, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP, Sena Eventos Ltda-ME e Ampliar Serv. de Cultura e Arte Ltda-ME.  OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS: UniSeis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Lotes: 01, R$ 93.000,00, 03, R$ 346.100,00, 09, R$ 522.500,00 e 13, R$ 274.000,00. S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda-EPP, Lotes 10, R$ 2.060.000,00, 18, R$ 30.800,00 e 19 R$ 52.800,00. Engrenagem de Produção Ltda, Lotes: 11, R$ 720.000,00, 14, R$ 498.000,00, 15, R$ 630.000,00"],
    [517,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,", 16, R$ 194.900,00 e 20, R$ 253.900,00.  LOTES FRACASSADOS: 02, 04, 05, 06, 07, 08, 12 e 17.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 23/11/2012. Plínio Pimentel Filho-Presidente/Pregoeiro    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS  Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2012 - CPLP/FCCR. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos pelas empresas M. Almeida Locações e Eventos Ltda, Sena Eventos Ltda-ME, Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME e Aguiar Locações Ltda-ME, conforme despachos fundamentados, neste processo. Plínio Pimentel Filho - Presidente/Pregoeiro.       SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 13/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 para a locação do imóvel situado na Estrada do Arraial nº 3294, Casa Amarela, Recife/PE, de propriedade da Sra. Cristiane Fonseca Gayão Costa da Silva, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinado a abrigar a Sede do Distrito Sanitário III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais. Recife, 23 de novembro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    SECRETARIA DE HABITAÇÃO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A secretaria de habitação torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012 visando a contratação de serviço de consultoria para avaliação geoambiental do terreno no qual esta sendo executado o Conjunto Habitacional Vila Independência, no período de 01 de dezembro de 2012 a 30 de março de 2013, nesta cidade. A referida contratação será realizada através da ATEPE - Associação Tecnológica de Pernambuco, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.606/0001-02, no valor no valor global de R$ 88.440,00 (oitante e oito mil quatrocentos e quarenta reais). Todo o disposto acima se encontra de acordo com disposto no artigo 25, inciso I e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 22 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Abelardo Neves (Secretário de Habitação). Fernando Firmino (Diretor de Administração Setorial).      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Rio da Prata e vias marginais, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. VENCEDOR: Consórcio Rio da Prata, integrado pelas empresas: LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. -  Construtora Camilo Brito Ltda. -  Meridian Engenharia Eireli -  e, Engegraut Geotecnia e Engenharia Ltda. Recife, 23 de novembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 074/2012 - Pregão Eletrônico nº 15/2012, objetivando a contratação de instituição produtora cultural para realização de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1.000 (um mil) exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade' para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Recife, 24 de Novembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que as empresas BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA. EPP e SRE PROVEDORES NET LTDA. foram consideradas HABILITADAS para os lotes I e II respectivamente, nos autos do PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 24 de Novembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [518,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2583    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ELISANGELA FELIX DE SANTANA, CPF 020.384.864-09, mat. 94.184-1, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2584    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- VERONICA ALVES DE BARROS, CPF 020.952.924-56, Prof. I, mat. 94.629-3, da Escola Municipal Jose Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831/Centro de Custo 140121780.    02- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, Prof. I, mat. 94.598-0, da Escola Municipal Jose Mucio Monteiro, RPA-06 Código de Lotação 14115831/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2585    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDAO, CPF 031.122.954-98, mat. 94.393-5, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2586    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 130/30.10.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLÁUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, CPF 614.710.704-68, mat. 69.103-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, na EJA/Módulo II/3°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a  EDIVÂNIA CÂNDIDA DA SILVA AMORIM, mat 39.049-3, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2587    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 105/22.10.2012 do Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no EJA/Modulo II - 3° Turno, no período de 23 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 38.315-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº   2588    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/31.10.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no  período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2012 em substituição a SULAMITA MARQUES DA SILVA, mat. 67.041-7, em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº   2589    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 133/05.11.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano , RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, na EJA/Módulo II/3°Turno, no período de 05 de novembro a 14 de dezembro de 2012, em substituição a  VALDENITE HERMÍNIA DE AQUINO, mat 55.859-7, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2590    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 84/01.11.2012 da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13 mat. 94.626-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, RPA-04, no Grupo V - 2º Turno, no  período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2012, em substituição a FABIANA ROCHA CAVALCANTI, mat. 88.776-4, licenciada para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   2591    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquela"],
    [519,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"s que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 153/05.11.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDNILZA VIANA DA SILVA, CPF 532.123.714-04, mat. 66.993-3, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição no Grupo IV - 1º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a LUCIA BORBA FERREIRA, mat. 56.978-7, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2592    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 168/25.10.2012 do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, 290/29.10.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 102/23.10.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.014-53, mat. 69.052-1, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2010, Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 2º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição ao titular.    2- ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL, CPF 040.083.094-97, mat. 68.883-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição ao titular.    3- ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 706.145.634-53, mat. 39.085-7, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, no período de 08 de novembro  a 07 de dezembro de 2012, em substituição ao titular.    PORTARIA Nº   2593    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 97/31.10.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia  e 165/05.11.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- ALDAIL GOMES FERREIRA, CPF 514.823.634-53, mat. 41.604-7, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição ao titular.    2- MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI, CPF 045.541.344-40, mat. 44.715-5, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 03 a 28 de setembro de 2012, em substituição a CLAUDIA DA SILVA SANTOS, mat. 38.408-5.    PORTARIA Nº   2594    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  68/06.11.2012 da Escola Municipal de  Casa Amarela,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAÚJO, CPF 013.669.174-99, mat. 94.538-8, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de  2012.    PORTARIA Nº   2595    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 7197 e 7198 de 26.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I  LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA, CPF 335.074.814-72, mat. 54.505-5, no CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 24 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2907 de 24 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 125/2012.    II- Autorizar ao Professor I  LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA, CPF 335.074.814-72, mat. 54.505-5, do CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 24 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2596   DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27/25.07.2012 da Creche Municipal Bido Krause,  R E S O L V E :     I- Remover de Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico para a Regência de classe  o Professor I KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO, CPF 949.440.244-87, mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Educação Infantil - Grupo II - 1º Turno, com efeito retroativo a 03 de agosto de  2012.    II- Cessar, a contar de 03 de agosto de 2012, o exercício de substituição do Professor I KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO, CPF 949.440.244-87, mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 1778 de 19 de julho de 2012, publicada no DOM nº 86/2012.    II- Autorizar ao Professor I KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO, CPF 949.440.244-87, mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2597    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em v"],
    [520,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ista o Ofício 7202/29.10.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I GEANE ADRIANA LIMA LEAL, CPF 041.246.014-92, mat. 94.234-0, da  Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV - 1ºTurno, a contar de 31 de outubro de 2012.     PORTARIA Nº   2598    DE   21  DE   NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7199/25.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIA DELUCE GOMES DE SÁ, CPF 159.895.935-20, mat. 74.115-1, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para a Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto 26.435 de 16.04.2012, publicado no DOM 45/2012, Centro de Custo 140121790, a contar de 29  de outubro de 2012.     PORTARIA Nº 2599   DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a PORTARIA Nº   2523     DE   12    DE    NOVEMBRO     DE  2012,  publicada no DOM nº  132 de 13/11/2012, referente ao suprimento de LADYJANE MARIA TORRES DE ARAÚJO, CPF nº 43408915415, matrícula nº 39.264-4, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01    PORTARIA Nº 2600  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, MÔNICA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº 83011153434, matrícula nº 96.626-4, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Rosa de Fogo, RPA 04, em substituição, ANA LÚCIA FLORÊNCIO PEREIRA, CPF nº 49781227400, matricula nº 70.984-7.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 876 de 04 de abril de 2012, item 3, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere a lotação do   Professor I  ELISELMA JAQUES DA SILVA, CPF 039.092.904-26, mat. 94.186-0, conforme a Solicitação de 09.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: a contar de 4 de março de 2012.    LEIA-SE: a contar de 14 de março de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [521,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 090/2012 de 14 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido PATRICIA KARLA MACEDO DE OLIVEIRA SAMPAIO DE ANDRADE, mat. 13889, CPF: 028.024.014-75, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 09 de novembro de 2012, Código de Lotação  40, Centro de Custo 04.1623.0224.      PORTARIA Nº. 091/2012 de 14 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JEFFERSON PAULO BEZERRA DE SOUZA, mat. 1572-5, CPF: 062.567.034-56, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 12 de novembro de 2012, Código de Lotação 402, Centro de Custo 03.1631.0224.      PORTARIA Nº. 092/2012 de 19 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Tornar sem efeito a publicação da portaria n.º 073/2012, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n.º 110, de 18 de setembro de 2012, referente à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SALES BRANDÃO, Gerente de Finanças, mat. 80403, CPF n.º 990.236.444-68.    PORTARIA Nº. 093/2012 de 19 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E :   Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.Maria da Conceição Sales Brandão - cargo de provimento em Comissão de Gerente de Finanças - Perfil Gerenciador    CPF nº 990.236.444-68.  Endereço: Rua Leandro Barreto, nº201, BL-A, aptº302, Jardim São Paulo.  e-mail: conceição.sales@hotmail.com    2.José Edson Belarmino de Oliveira - Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação IASC - Servidor a disposição - Perfil Usuário.    CPF nº 246.389.354-00.  Endereço: Rua Felipe Guerra, nº18, Várzea, Recife-PE.  e-mail: edsonbo@recife.pe.gov.br.    3.Jonnathan de Carvalho e Silva - Membro da Comissão Permanente de Licitação - Servidor Efetivo - Perfil Usuário    CPF nº 036.174.184-73.  Endereço: Rua Sideral, nº238, aptº601, Boa Viagem, Recife-PE.  e-mail: jonnathan@recife.pe.gov.br.    4.Felipe Ramalho Freire Pereira - Membro da Comissão Permanente de Licitação - Servidor Efetivo - Perfil Usuário    CPF nº 020.585.154-12  Endereço: Rua Padre Carlos Barros Barreto, nº43, Cabanga, Recife-PE.  e-mail: feliperamalhofreire@hotmail.com.    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [522,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     RESOLUÇÃO Nº 70/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando o contido no ofício número 57/2012 da Secretaria de Educação , Esporte e Lazer - Gerência de Educação Infantil - Creche Municipal João Eugênio e deliberação plenária do CMAS de 21 de novembro de 2012  R E S O L V E :   1 - CANCELAR   a    inscrição   da    Associação   Lar    Sem    Fronteiras, CNPJ Nº 00864723/0001-39, por não desenvolver ação preponderante na área de           Assistência Social.     2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de novembro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [523,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 053 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto no § 4° do Art. 17 do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012 -     CONSIDERANDO o ofício nº 002/2012 de 23 de novembro de 2012 do Coordenador do Comitê Gestor de Desempenho -     CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 5º da Portaria Conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município nº 07, de 31 de outubro de 2012 -      CONSIDERANDO a indicação feita pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município,  R E S O L V E:    Art. 1° Designar para atuar como membro substituto aos membros do Comitê Gestor do Desempenho, CGD, Waldemir Almeida Moreira, mat. 37.248-7, e João Antônio Victor de Araújo, mat. 36.887-5, a Auditora do Tesouro Municipal Analice Mary Silva da Fonseca, matrícula 25.714-1, representando a Controladoria Geral do Município.    Art. 2° A servidora ora designada deliberará exclusivamente no julgamento da petição apresentada pelo Auditor do Tesouro Municipal João Antônio Victor de Araújo, mat. 36.887-5, datada de 23 de novembro de 2012, bem como dos recursos conexos a esta petição, caso assim delibere o CGD.    Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de novembro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [524,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 20.11.2012    Processo nº 15.81754.5.10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO - ACLC  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO -  ACLC, através do processo nº 15.81754.5.10, com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 22/23, datada de 02.05.2012 e no PARECER Nº 017/2012-A.J.. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.53888.7.12 CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - ASSISTA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA EM DEPENDÊNCIA QÍMICA - ASSISTA, através do processo nº 15.53888.7.12, com fundamento no PARECER Nº 058/2012-A.J. e cota da G.F.T., de fls. 54, datada de 19.10.2012. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.71940.7.12 CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 4ª REGIÃO - CRB   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA, através do processo nº 15.71940.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1415.005.01.0982.0005.8, com fundamento no PARECER Nº 066/2012-A.J.. Em, 19.10.2012.     Processo nº 15.05843.9.11 FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, através do processo nº 15.05843.9.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.1395.006.01.0195.0001.9, com fundamento no PARECER Nº 013/2011-A.J., e cota da G.F.T., datada de 09.09.2012.  Em, 19.10.2012.    Processo nº 15.05860.0.11  FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, através do processo nº 15.05860.0.11, para o imóvel de inscrição   imobiliária   nº 4.1395.004.26.2100.0001.0, com fundamento no PARECER  Nº 014/2011-A.J., e cota da G.F.T., datada de 09.09.2012. Em, 19.10.2012.       Processo nº 15.36699.7.11 UNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV - FUNCOMARTE   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV - FUNCOMERTE, através do processo nº 15.36699.7.11, com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 63, datada de 17.09.2012. Em, 24.10.2012.     OFÍCIO S/Nº IVO TIBURCIO CAVALCANTI   DEFIRO o pedido de isenção de IPTU formulado por IVO TIBURCIO CAVALCANTI para os imóveis de inscrições imobiliárias nºs. 2.1280.055.02.0309.0000.3 e 2.1280.055.02.0300.0000.2,  com fundamento no PARECER Nº 067/2012-A.J., emitido em 09/10/2012, de acordo com o art. 17 da Lei nº 15.563/91, alterada pela Lei nº 17.284/2006, que isentou os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela administração municipal. Em, 25/10/2012.   Processo nº 15.77508.0.12 IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE   DEFIRO EM PARTE o pedido de isenção da Taxa de Limpeza Pública - TLP, formulado pela IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE, através do processo nº 15.77508.0.12, com fundamento no PARECER Nº 069/2012-A.J., para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1426.036.09.0041.0000.8, a partir de 08/12/2005 respeitando o artigo 9º inciso II, alínea 'c' do C.T.M.. Em, 09.11.2012.     Processo nº 15.18574.0.12 LEYDSON FERNANDES DE VASCONCELOS SILVA-ME  INDEFIRO o pedido de revisão de lançamento formulado por LEYDSON FERNANDES DE VASCONCELOS SILVA-ME, através do processo de nº 15.18574.0.12, embasado nos termos da cota da DGAT, datada de 12/10/2012. Em, 30.10.2012.    Processo nº 15.24301.9.98 SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.24301.9.98, para o imóvel de inscrição imobiliário nº 1.1455.156.02.0215.0000.3, nos termos do PARECER Nº 065/2012-A.J.. Em, 24.10.2012.    Processo nº 15.70523.7.10 UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DO BURITI  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DO BURITI, através do processo nº 15.70523.7.10, com fundamento no PARECER N 097/2011-A.J. e cota da G.F.T., datada de 17.10.2012, de fls 84. Em, 19.10.2012."],
    [525,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 013/2012  O Diretor Presidente da empresa municipal de informática - emprel, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no inciso III do art. 24 do Decreto nº 11.362/79 e considerando a necessidade de criar uma Comissão de Gestão do Programa de Incentivo a Produtividade -   R E S O L V E:    Criar a Comissão de Gestão do Programa de Incentivo a Produtividade -   Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício dessa atividade -   Determinar que a Comissão será composta pelos empregados a seguir designados:    Everaldo Rodrigues da Silva - matrícula 500-2  Mônica Maria de Oliveira Andrade - matrícula 90042-7 (por Sandra Maria Sousa matr.1239-4 )    Nelson Mendonça de Carvalho - matrícula 471-5 (por Alexandre Herculano M. de Oliveira Junior Matr.465-0)    Éricles Alves de Medeiros - matrícula 1180-0 (por 574-6 JOSE HERMES CORDEIRO W JUNIOR matr. 574-6)    Luiz Gustavo Uchoa de Almeida - matrícula 90041-9 (Adilson da Silva matr. 619-0 )    Incluir: MARIA BERNARDETE FERNANDES BORBA - matr. 603-3    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2012.    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente/Emprel"],
    [526,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 24 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS / SCDUO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a criação do Fundo de Desenvolvimento Urbano e Obras, através do Decreto nº 25.563 DE 12/11/2010, vinculada a esta secretaria.  R e s o l v e :     I Designar, a servidora MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, matrícula nº 90.810-0, RG 914440 SSP/PE, CPF 078.215.734-34, residente à Rua Professor Jerônimo Gueiros, nº 55, Apt. 01 Encruzilhada - Recife / PE, para exercer a função de liquidante do Fundo de Desenvolvimento Urbano e Obras.    II Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    Recife, 22 de novembro de 2012    MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (Em exercício)"],
    [527,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE CTTU    PORTARIA TÉCNICA  Nº 047   /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da lei 17.108/205, de 28 de julho de 2005, que autoriza  à CTTU executar atividades concernentes ao gerenciamento de trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife -     RESOLVE:    I - Divulgar a localização e operação do equipamento de fiscalização eletrônica de controle de velocidade - 'lombada eletrônica', devendo monitorar e fiscalizar a velocidade de veículos em 04 (quatro) faixas de trânsito na cidade do Recife, conforme abaixo:    Endereço: Av. Conselheiro Aguiar  Bairro: Boa Viagem  Referência: Em frente ao Conjunto Residencial Pernambucano, próximo ao nº1350  Sentido: Centro  Modelo do medidor: DEV D21  Processadores: 4152-A, 4152-B, 4153-A e 4153-B, Série: 4118, 4118, 4119, 4119, respectivamente -    II - Determinar que esta Portaria  entre em vigor na data de sua publicação    Recife,    23    de novembro de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [528,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 454/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o funcionário PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, matrícula nº. 100.988-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas com a manutenção da 1ª Secretaria, classificadas nos elementos 33.90.30 - Material de Consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO TAKAHASHI, matrícula nº. 100.220-1.   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [529,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19/2011, referente à serviços de eletricista e encanador.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa AJ Serviços Ltda.  OBJETO: prorrogação do prazo de vigência.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir 03/11/2012.  PREÇO: R$ 10.634,46 (dez mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).  VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2012.00255  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [530,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"Projeto de N° 108/2012  EMENTA: Dispõe sobre a desapropriação do Mercado de Areias, localizado à av. Dr. José Rufino, Nº 922, e dá outras providências.    Art. 1.º - Fica desapropriado o imóvel privado do Mercado de Areias, sito à av. Dr. José Rufino, Nº 922, para fins de Utilidade Pública.    Art. 2.º - No referido Imóvel será implantado um Mercado Público que terá os espaços reservados para:    I-Venda de Frutas e verduras -     II-Vendas de carnes e peixes -     III-Artesanatos -     IV- Manifestações culturais e comunitárias da cidade -     V-Vendas de refeições    Parágrafo Único - Na área não edificável será implantado um estacionamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  O Mercado de Areias foi construído em 1959. Há anos, o teto desabou. Sem reforma, o local hoje é cenário de sujeira e vandalismo. Da avenida José Rufino, dá para ver a imagem do que restou: um mercado sem teto. As vendas agora só acontecem na calçada. As maiorias dos vendedores do mercado reclamam que os clientes passaram a fazer compra em outros lugares, ocasionando uma grande perda para os comerciantes daquela área. Há 20 anos, o mercado era o principal centro comercial para os moradores da Estância, do Ipsep, da Vila Cardeal e de Jardim São Paulo. Daquela época, eles guardam apenas saudade. Os produtos, o movimento, as histórias desapareceram. O mercado ficou assim depois que o teto desabou, em junho de 2006. Hoje, o Mercado de Areias parece um cemitério: corredores vazios e uma história apagada pelo tempo e destruída pelo descaso. Assim sendo, o Decreto Lei de Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, prevê o seguinte: Art.- 2º - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Art. - 8º -  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. Pelos fatos acima expostos, vemos o quanto a comunidade de Areias necessita, com urgência, da implementação de políticas públicas capazes de contribuir para o seu desenvolvimento socioeconômico e cultural. Face ao exposto é que venho propor o presente Projeto de Lei, convicta de que representa a maior aspiração dos moradores daquela região. Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. Aline Mariano Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 109/2012  Ementa: Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes feitos por funcionários ou prepostos de Cursos Técnicos ou Profissionalizantes com a finalidade de induzir a contratação a tais cursos.    Art. 1º Fica proibida a prática de assédio pessoal a transeuntes que induz a contratação em Cursos Técnicos e Profissionalizantes, no Município do Recife.  Art. 2º Os Cursos Técnicos e Profissionalizantes que infringirem o disposto nesta lei estarão sujeitos à multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia.    Art. 3º Cabe ao Poder Executivo a fiscalização do cumprimento desta lei.    Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  É sabido que, na nossa Cidade a prática de assédio a transeuntes relacionado à insistência para fazer com que os pedestres aceitem a fazer um curso técnico ou profissionalizante aumenta a cada dia. No entorno dos Bairros da Conde da Boa Vista, Casa Amarela, Água Fria, Encruzilhada e em outros bairros onde existem cursos profissionalizantes e técnicos são apontados como os pontos de maior frequência deste tipo de abordagem. Diariamente, podemos observar nestes locais inúmeras pessoas sendo captadas insistentemente pelos agentes.  A estratégia de marketing usada pelos agentes dos cursos é considerada incômoda e agressiva. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110 /2012  Ementa: Dispõe sobre a divulgação dos DEZ PASSOS PARA UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL nos estabelecimentos que comercializem ou produzem refeições e/ou lanches no Recife.    Art. 1° Os estabelecimentos que produzem e comercializem refeições e/ou lanches no Município do Recife devem orientar os consumidores sobre os Dez Passos para uma Alimentação Saudável do Ministério da Saúde.    § 1° As informações que dispõe o artigo 1º deverão ser veiculadas através de cartaz, banner ou similar, no tamanho de papel A-4 em, no mínimo, dois locais de fácil visibilidade dentro do estabelecimento e que garantam ao consumidor a leitura dos mesmos, constando o Ministério da Saúde como fonte das informações.    § 2° Entende-se por locais de fácil visibilidade, porta de entrada do estabelecimento, superfície da mesa de refeições, cardápios, bandejas, entre outros.    Art. 2° Os Dez Passos para uma Alimentação Saudável que devem ser veiculados são:    I.Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, cinco vezes por semana. Esse prato brasileiro é uma combinação completa de proteínas e faz bem à saúde.    II.Consuma diariamente três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves, peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna esses alimentos mais saudáveis.    III.Consuma, no máximo, uma porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou margarina.    IV.Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas e outras guloseimas como regra da alimentação.    V.Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa.    VI.Beba pelo menos dois litros (seis a oito copos) de água por dia. Dê preferência ao consumo de água nos intervalos das refeições.    VII.Torne sua vida mais saudável. Pratique pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias e evite as bebidas alcoólicas e o fumo.    VIII.Faça pelo menos três refeições (café-da-manhã, almoço e jantar) e 2 lanches saudáveis por dia. Não pule as refeições.    IX.Inclua diariamente seis porções do grupo dos cereais (arroz, milho, trigo, pães e massas), tubérculos como as batatas e raízes como a mandioca nas refeições. Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos em sua forma mais natural.    X. Coma diariamente pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.    § 1° Não podem ser adicionadas quaisquer outras mensagens senão pelo que dispõe esta Lei e as informações que constam no artigo 2° não são passíveis, de qualquer forma, de alteração ou supressão.    § 2° A confecção é de responsabilidade do proprietário ou do locatário que esteja fazendo uso do estabelecimento, como também fica proibido o corrompimento das informações dispostas do artigo 2° e que priorize a visualização pelo consumidor, no que diz respeito ao emprego de cores e letras e ao tamanho da altura e largura do cartaz, banner ou similar.    Art. 3° O não cumprimento das disposições desta Lei sujeita ao infrator às seguintes sanções:     I - Advertência -     II - No caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 300,00.    III - Havend"],
    [531,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"o nova reiteração, aplicação do dobro da multa anteriormente aplicada.    IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento.    Art. 4° Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação. Recife, 24 de outubro de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  Considerando que existem diversos estudos e pesquisas científicas que indicam a importância de uma alimentação saudável no dia a dia de cada indivíduo, evitando  assim o aparecimento de doenças cardíacas, câncer, diabetes, hipertensão, além de prevenir a obesidade, situação que abre portas para outras doenças, este Projeto de Lei tem o objetivo de divulgar o Guia Alimentar do Ministério da Saúde para reeducar hábitos alimentares com o propósito de melhorar a qualidade de vida do cidadão, denominado assim nos 10 Passos para uma Alimentação Saudável. Foi divulgada recentemente pesquisa que trata do crescimento do índice de obesidade em crianças e adolescentes, devendo-se isso principalmente ao mal hábito alimentar. Levando ainda em conta que este guia trata de refeições e alimentos popularmente consumido pelas famílias brasileiras, independente do nível sócio-econômico, o que evidencia que uma alimentação saudável não custa caro, entende-se que a fixação de cartazes nos estabelecimentos que produzem e comercializem refeições e/ou lanches seria um mecanismo estratégico no intuito de dar aplicações práticas para esta reeducação, especialmente, pelo fato de que boa parte dos trabalhadores almoça fora de suas residências.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 111/12  Ementa: Dispõe sobre o modelo de afixação de grupo sanguíneo e fator RH em capacetes de usuários de motocicleta, no âmbito do Recife.  Art. 1º Fica obrigado, o usuário de motocicleta, motorista ou passageiro, no âmbito do Recife, a afixar no capacete, grupo sanguíneo e fator RH na parte lateral esquerda do referido equipamento de proteção.    Art. 2º O modelo que demonstrará as informações exigidas no artigo anterior deve seguir os seguintes critérios:    I - fita adesiva fixa com a cor indicada pela tabela em anexo -     II - a fita deverá conter, além da coloração correspondente ao grupo sanguíneo, o código correspondente -     III - fita adesiva que possa ser riscada e posteriormente apagada sem danificá-la, em caso de um capacete com uso para várias pessoas.    Art. 3º O custo com a aquisição das fitas será de inteira responsabilidade do usuário.    4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 23 de outubro de 2012. ESTÉFANO MENUDO Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sabemos que nos últimos anos os casos de motociclistas acidentados aumentaram, e, consequentemente, as dificuldades para que os procedimentos médicos fossem devidamente tomados, sobretudo porque na maioria das vezes o acidentado encontra-se inconsciente. Daí a finalidade da propositura, proporcionar essa informação nos capacetes para que, em caso de urgência, os socorristas possam identificar o grupo sanguíneo correspondente à pessoa acidentada. Diante do exposto, apresento aos demais Pares a matéria ora em análise para discussão e posterior aprovação.    ANEXO I  TIPO FATOR IDENTIFICAÇÃO  A + A+  B + B+  AB + AB+ AB+  O + O+  A - A-  B - B-  AB - AB- AB-  O -     PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º  112/12  Ementa: Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública e particular de ensino, no âmbito do Recife.    Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e particular do município do Recife, de nível fundamental e médio, farão constar o tipo de grupo sanguíneo e fator RH nas fichas de matrículas de seus alunos.    Parágrafo Único.  Para o real cumprimento do estabelecido no caput deste artigo serão aceitos resultados obtidos através de exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.    Art. 2º Os resultados de testes antialérgicos, de glicemia e outros, também serão incluídos na ficha, a pedido da família, que responsabilizar-se-á pelo fornecimento à instituição escolar.    Art. 3º Torna obrigatória também a inclusão de informações relacionadas a convênio com plano de saúde ou não, contendo os seguintes esclarecimentos:    I - se possui plano de saúde e qual o nome -     II - quais hospitais conveniados estão mais próximos da unidade escolar (2 ou três) -     III - se não possuir plano, qual hospital público está mais próximo da unidade escolar -     IV - se é ou não doador de sangue.    4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 23 de outubro de 2012. ESTÉFANO MENUDO Vereador.    JUSTIFICATIVA  A matéria em lide procura fazer constar nas fichas escolares informações que são úteis em caso de acidente ou socorro de urgência. Facilitando a remoção do aluno, ora na condição de vítima, de forma rápida e eficiente à unidade de saúde mais próxima, evitando morosidade nos procedimentos emergenciais feitos por cidadãos comuns e profissionais das unidades de educação. Diante do exposto, apresento aos demais Pares a matéria ora em análise para discussão e posterior aprovação.    PROJETO DE LEI Nº 113/2012.  EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO NO MUNICÍPIO DE RECIFE.    Art. 1º O Poder Executivo instituirá o Programa de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município do Recife, sob a coordenação de um médico endocrinologista, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a reeducação de peso, o combate a obesidade adulta, infantil e mórbida da população Recifense.      Art. 2º Constitui diretrizes da política de Combate a Obesidade em Recife:    I - Promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal a alimentação e nutrição adequada -     II - A utilização de locais públicos, tais como, parques, praças, escolas e postos de saúde, para a implementação destas ações -     III - A adoção de medidas voltadas ao atendimento de médicos endocrinologistas e nutricionistas em ambulatórios e hospitais municipais da cidade, que direcionará especialmente as comunidades que registrem baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico social -     IV - Firmar convenio ou parceria com as faculdades de Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, etc. Em conjunto com os ambulatórios do município. Tais faculdades montarão serviços direcionados ao atendimento humano, sempre em grupos para facilitar o trabalho. Estas parcerias liberarão a Prefeitura da obrigação de contratação de novos profissionais, ao mesmo tempo oferecerá mais oportunidades aos universitários (sob responsabilidade dos chefes dos serviços), enriquecendo o currículo de cada aluno e preparando-o para o futuro -     V - A faculdade de Educação Física, em parceria com o Poder Publico, poderá formar grupos de acordo com a faixa etária e atestado medico, usando camisetas para a divulgação do programa com o nome da Prefeitura, para fazer caminhada e ginástica nas praças, posteriormente se possível, exercícios físicos com esteiras ou bicicletas -  tais esteiras poderão também, ser usadas para teste de esforço pelos cardiologistas, (os gastos com a montagem dos serviços serão da própria "],
    [532,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"faculdade) -   VI - Encaminhamento dos pacientes que forem obesos ou apresentam sobrepeso ao serviço de nutrição (Coordenado pela faculdade de Nutrição) que funcionará sob forma de reuniões em grupo, 'vigilantes do peso', onde nutricionistas e alunos poderão orientar a perda de peso e alimentação saudável, com pesagem semanal ou quinzenal, (De acordo com disponibilidade de horário). Tais reuniões poderão ser estendidas para pacientes diabéticos, renais crônicos, hipertenso, cardiopatas, dentre outros. Sempre em grupos indicados pelos especialistas.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Os principais fatores envolvidos no desenvolvimento da obesidade têm sido relacionados com fatores ambientais, como ingestão alimentar inadequada e redução no gasto calórico diário. Em adultos e crianças, está se apresentando como uma epidemia global. Nas ultimas décadas duplicou a incidência da obesidade entre crianças e adolescentes. A obesidade é mais do que um problema com a aparência é um perigo para a saúde. O SUS, não esta atendendo a demanda necessária, está sobrecarregado com pacientes migrados de planos de saúde, onde as pessoas já não podem honrar seus compromissos financeiros. Por isso, fez necessárias parcerias ou convênios em prol de amplo e melhor atendimento ao publico alvo. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [533,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2012  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente fez dispensas de Prazo Regimental de Emendas ao Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES e ao Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 404/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº. 110/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 111/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 112/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  REQUERIMENTO Nºs, 2084/2012 e 2085/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2086/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2087/2012 à 2089/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2090/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2091/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2092/2012 e 2093/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2094/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2095/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2096/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2097/2012 à 2100/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2101/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à única oradora a ocupar tribuna Vereador PRISCILA KRAUSE falou sobre a matéria publicada em jornal local sobre a intervenção do Banco Cruzeiro do Sul onde o RECIPREV tinha investido 17 (dezessete) milhões. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA e MARÉ MALTA.   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2075/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, PROXIMO AO Nº40, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2076/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA JURUMIRIM, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2077/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 14 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAÚJO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2078/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2079/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS, DEFRONTE AO Nº 68 DA RUA PANDIÁ CALÓGERAS, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2080/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO, NA RUA DONA CÉLIA ARRAES, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2081/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA RAMPA E ESCADARIA, NA RUA ALTO JOSÉ IDALINO, PROXIMO AO Nº 363, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 323/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM. 3/5. Encaminhou a votação o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 325 e 326/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, Dr. EURICO DE BARROS CORREIA FILHO.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACER"],
    [534,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"DA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 327 e 328/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Dr. ROBERTO DE FREITAS MORAIS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 329 e 330/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 108/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AOS JOVENS ENTRE 16 E 17 ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MÚSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 79/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE MODIFICA A LEI Nº 16.900, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 (LEI QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS FOTOSSENSORES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 23 E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO EM EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO(EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCI"],
    [535,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"LA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ESTACIONADOS E/OU ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. No Horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo Universitário Reabilitação infantil - Guri entidade Filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida como utilidade pública nas 03 esferas do Governo. Fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 30 de outubro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 51/2012 de autoria do Vereador Rogério de Lucca -  Requerimento nº. 2086/2012 de autoria do Vereador Carlos Gueiros retirado pelo autor -  Projeto de Resolução nº. 09/2012 de autoria da Comissão Executiva. Requerimento nº. 2102/2012 e 2103/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2104/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2105/2012  e 2106/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2107/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2108/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2109/2012 à 2112/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez um apelo aos Presidentes da URB e CEAB sobre o que está acontecendo na Rua Pio Muniz Farias no bairro da Mustardinha, onde houve um erro no projeto de engenharia daquela rua, fazendo acumular água, sem ter para onde escoar.  O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO veio dar seu apoio ao Vereador ESTÉFANO MENUDO que tratou da questão das encostas e o compromisso do Prefeito eleito. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS se solidarizou com a Vereadora MARÍLIA ARRAES sobre matéria publicada em jornal local referente à composição da chapa para a Presidência desta Casa na próxima Legislatura e afirmou que todos os Vereadores eleitos têm condições de assumir qualquer cargo da Mesa. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2084/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA SANTO CRISTO, DEFRONTE AOS Nºs. 284, 285, 305 e 306, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2085/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA OLIMPIO BONALD, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2087/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO E COLETA DIARIA DO LIXO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2088/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA JOÃO RAMOS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA DO BAIRRO, NA RUA PORTEIRA, NA ILHA DE ITAMARACÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORE, NA RUA CALAÇA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  D"],
    [536,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2093/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR EURICO DE BARROS CORREIA FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR ROBERTO DE FREITAS MORAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2096/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA MARECHAL TAUMATURGO, UR 5, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA, DOS BRINQUEDOS E LIMPEZA DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA ENGENHO BURANHAM, UR 3, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2098/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CALÇADA, NA RUA CIANORTE, PROXIMO AO Nº 83, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE PLACA, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2083, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2100/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 300, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 332/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTRE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONARIA ROMPENDO EM FÉ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 551/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DENOMINA-SE LARGO Dr. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, O ATUAL LARGO DA FEIRA DA RUA FREI CASSIMIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."],
    [537,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 31 de outubro de 2012, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 52/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES.  REQUERIMENTOS nº.s 2113/2012 e 2114/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2115/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2116/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2117/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2118/2012 e 2119/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2120/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2121/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2122/2012 de autoria do vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez referência ao seu pronunciamento de ontem sobre um erro de asfaltamento e saneamento ocorrido na Rua Pio Muniz de Farias no Bairro da Mustardinha. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou que cinco dias após seu pronunciamento falando do descaso com a BR 101 recebeu resposta do DENIT, que irá recuperar trechos da referida BR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2108/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO COM A ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 155 ANOS DE CRIAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2109/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE RECIFENSE E PERNAMBUCANA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2102/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORE, NA RUA XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2103/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR  UMA RONDA POLICIAL, NA RUA DO MACHADO,  BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2105/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTU"],
    [538,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"RA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DO LARDO DE ÁGUA FRIA, PRÓXIMO  AO MERCADO  DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA 4ª TRAVESSA OTAVIANO DE ALMEIDA ROSA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2107/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DE IMPLANTAR AÇÕES QUE FACILITEM O ACESSO À PRAÇA ANTONIO MARIO, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2110/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA SUBIDA DO MERERÉ, PROXIMO AO CAMPO DO UNIÃO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2111/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO  DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E DO ARQUITETO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALFREDO MARIANO, ANDRÉ FERREIRA,  CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 05 de novembro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALINE MARIANO e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 10/2012 de autoria da Comissão Executiva. Projeto de Lei nº. 113/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS NºS, 2122/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2123/2012 à 2125/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2126/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2127/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2128/2012 à 2130/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  2131/2012 e 2132/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2133/2012 e 2134/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES falou sobre o descaso cometido contra os doentes mentais, relatou sobre a falta de hospitais especializados no Recife, solicitou aos senhores Vereadores que rejeitem o veto do Senhor Prefeito ao Projeto de Lei nº 02/2012 de sua autoria. O próximo orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez denúncias sobre o mau serviço da prefeitura do Recife no canal do Jordão. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2117/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DA MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2012, NO CADERNO POLÍTICA, INTITULADA: 'LIBERATO VIRA TEMA PARA O CARNAVAL  2013' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ANDRÉ FEREIRA,  GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2113/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CONDE DE IRAJÁ, NO BAIRRO DA TORRE ' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2114/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA MAJOR RUBENS VAZ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2115/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, PODAÇÃO DE ÁRVORES, TROCA DE LUMINÁRIAS E MANUTENÇÃO DA PRAÇA EDUARDO CARDOSO, LOCALIZADA À RUA GREGÓRIO DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2116/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRAN"],
    [539,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"DE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ONIBUS QUE FAZEM A LINHA UR3 DA EMPRESA VERA CRUZ, SIGA ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2118/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE  DUAS ARVORES, NA RUA TUPINAMBÁS, DEFRONTE AOS Nº 221 E 336, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2119/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE DOIS SEMÁFOROS, DEFRONTE A ESCOLA JOSÉ MARIA DA RUA TREZE DE MAIO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 37/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE SUBSTITUI O NOME DA RUA POPULARMENTE CONHECIDA COMO JUNDIAÍ, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, PARA RUA ARMANDO PEDROSA DE MELO - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.  3/5. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ALFREDO MARIANO, MÚCIO MAGALHÃES, INÁCIO NETO. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 334 e 333/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 358/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NO CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM. MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação o Vereador MÚCIO MAGALHÃES. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 566/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA A ADOÇÃO DE PISO PERMEÁVEL. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total:  20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE  DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ANÚNCIOS QUE UTILIZEM IMAGENS DE CUNHO PORNOGRÁFICO NAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DE CINEMAS, TEATROS, CASAS DE ESPETÁCULO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 83/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 15/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, QUE ALTERA OS ARTIGOS 182, 183 E 184 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.292/1997 ( LEI QUE REGULA AS ATIVIDADES DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 554/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSS"],
    [540,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"ÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO  PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MÚSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES ADAPTADAS PARA ALUNOS NAS ESCOLAS  MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 336/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 120/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA.  VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 555/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60(SESSENTA) ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DE DROGAS NA GRAVIDEZ.  MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ANDRÉ FERREIRA, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 06 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assina"],
    [541,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"da por quem de direito."],
    [542,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa visita obras de construção de três CMEIs",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, aproveitou a manhã de ontem (23), para visitar importantes obras municipais em andamento na cidade. O roteiro das vistorias teve início no bairro da Guabiraba, onde o prefeito conferiu de perto os trabalhos de construção dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) Bola na Rede e Sítio dos Macacos. Em seguida o prefeito visitou mais um CEMEI, desta vez foi o Rotary, em Nova Descoberta.  Sempre na companhia de secretários, técnicos e assessores, o prefeito também pôde verificar as atividades nos canteiros de obras das academias da cidade Afrânio Godoy, no Alto Santa Terezinha, e Chão de Estrelas, na Campina do Barreto, ambos na zona norte. Após as visitas, João da Costa ressaltou a importância das obras para a melhoria da qualidade de vida dos recifenses. 'Visitamos três obras de um projeto importante para a educação de crianças de zero a cinco anos do Recife que são os CMEIs. Espaços onde elas podem ficar em tempo integral e receber um serviço de qualidade enquanto os pais trabalham. Estamos somando esforços para entregar cinco dessas unidades até o final do ano', esclareceu João da Costa.  De acordo com o prefeito, a manhã de trabalho também foi positiva em relação às duas academias da cidade que estão em obras. 'Esses espaços são fundamentais para a população, por isso a importância de requalificarmos esse tipo de equipamento público, de lazer e saúde. Estamos trabalhando para dobrar em quatro anos o que foi feito em oito em relação a essas academias', ressaltou.  Investimentos - Os três CMEI's vistoriados atenderão a 360 estudantes de zero a cinco anos de idade. As obras têm um investimento de R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 1,5 milhão oriundos do Tesouro Municipal e o restante, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  Já as duas academias contarão com pista para caminhada, campo de futebol, quadra poliesportiva, equipamentos para exercícios, área para ginástica e aulas de educação física entre outros atrativos. Para viabilizar as intervenções, que devem estar prontas no final deste ano, a PCR investirá cerca de R$ 900 mil. Atualmente a cidade conta com 34 academias, sendo 14 inauguradas na atual gestão, além de seis com obras em andamento."],
    [543,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Academia da Cidade é entregue em Cajueiro",1,"Agora os moradores das comunidades do Alto do Céu, Porto da Madeira, Fundão e Cajueiro, na zona Norte do Recife, contam com mais qualidade de vida. É que na noite da última quinta-feira (22), o prefeito João da Costa entregou o 34º polo do programa municipal de promoção à saúde e atividades físicas, Academia da Cidade. A solenidade contou com a presença de parte do secretariado municipal, representantes de lideranças comunitárias e o público que será beneficiado pelo  equipamento instalado no bairro de Cajueiro.  O polo, batizado por Jovem Cap recebeu um investimento de pouco mais de R$ 825 mil. O valor foi empregado na construção da área para as atividades físicas, que conta com 2.724 m². Os usuários desfrutarão de uma pista de caminhada e corrida, um campo de futebol, área com brinquedos para o lazer das crianças, quadra poliesportiva, salas para avaliações físicas e área de convivência equipada com mesas e cadeiras.   Na ocasião, João da Costa reforçou a importância de ações como esta. 'Nossa equipe vem trabalhando todos os dias como se fosse o primeiro da nossa administração para honrar com os compromissos firmados com o povo recifense. E um exemplo disso é a entrega desta Academia da Cidade. Aqui vocês terão um espaço de promoção à saúde e lazer', disse.  O polo Jovem Cap faz parte das 20 unidades pactuadas entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado dentro do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo. Desde o início da gestão, o prefeito João da Costa já entregou à população 12 polos: Praça da Vitória (Ibura) -  13 de Maio (Parque Treze de Maio) -  Praça do Chié (Campo Grande) -  Praça Pinto Damaso (Várzea) -  Praça Simão Borba (Estância) -  Praça Herois da Restauração (Areias) -  Praça do Burity (Macaxeira) -  Praça Alfredo Pinto (Areias), Cafesópolis (Imbiribeira) -  Praça Sesquicentenário (Jordão Baixo) -  Vasco da Gama -  e Roda de Fogo.   As próximas unidades serão instaladas nas comunidades UR 5, Vila dos milagres, Bom Pastor, Praça do ABC, Parque de Santana, Sitio dos Pintos, Chã de Estrelas e Afrânio Godoy. Todas elas estão inseridas em áreas de vulnerabilidade social e têm cobertura da rede municipal de saúde."],
    [544,2012,136,"2012-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife apresenta pôster oficial da Copa do Mundo 2014",1,"Estádio lotado, clima de decisão, muita alegria e colorido das torcidas de futebol. Este foi o cenário escolhido para a divulgação do pôster oficial do Recife para a Copa do Mundo da FIFA 2014. O evento, que é a primeira grande ação pública entre a FIFA e a Cidade Sede, será realizado amanhã (25) antes do jogo do Campeonato Brasileiro, Sport e Fluminense - campeão do torneio - ,que acontece no estádio da Ilha do Retiro, que tem início às 16h.   O pôster, um compromisso do Recife com a FIFA, tem como objetivo representar a identidade da Cidade Sede, seguindo a aparência geral gráfica do Mundial. Será também uma ferramenta de promoção turística, além de ser item especial de suvenir. As outras 11 Cidades Sede também farão o lançamento dos pôsteres oficiais neste domingo.  De acordo com o representante da Secretaria Extraordinária da Copa Recife (Secopa), o secretário Amir Schvartz, é muito importante que o pôster seja lançado justamente durante uma partida de futebol. 'Este é o clima que queremos ter até a Copa, como diz o slogan, todos juntos num só ritmo, envolvendo toda a população na preparação para o maior evento que o Recife já recebeu', afirmou.   Segundo Amir, o pôster também vai ajudar bastante na divulgação da Cidade, reforçando as nossas características culturais,vocação natural para o turismo e ligando-as ao futebol e à Copa do Mundo da FIFA 2014. Ele traz a essência de um lugar litorâneo, repleto de movimento, arte e alegria', concluiu.  Além do evento da Copa do Mundo, no início deste mês de novembro, Recife foi confirmado pela FIFA como sede da Copa das Confederações 2013. A confirmação aconteceu durante solenidade realizada no Museu do Futebol, em São Paulo e servirá como preparativo para o evento mundial de 2014.   Histórico: A Copa do Mundo da FIFA 1998 na França foi a primeira a ter pôsteres para promover o papel das Sedes em relação à competição. Estudantes de arte da França foram convidados a oferecer desenhos para sua Sede como parte da campanha do COL nacional. Em 2006, pela primeira vez, as Sedes foram convidadas pela FIFA e pelo COL para criarem seus próprios desenhos do Pôster da Sede."],
    [545,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.780 DE 21 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.320,00  TOTAL                                                                       10.320,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.320,00  TOTAL                                                                       10.320,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.781 DE 21 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de           R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                    9.000.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                    9.000.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [546,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3102  DE   21  DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 501/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, TÚLIO ROMÉRIO LOPES QUIRINO, CPF nº 03809978496, matrícula nº 8043-8,do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3103   DE 21   DE NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1599/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULA FRANCINETE MARINHO DA SILVA, CPF nº 03540362460, matrícula nº 71227-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3104    DE   21  DE    NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, CPF nº 28048610400, matrícula nº 35.010-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415121 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº    3105     DE   21   DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 769/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HELYON FONSECA REGO, CPF nº 04415482457, matrícula nº 87.724-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº 3106    DE   21    DE     NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS, CPF nº 07069276486, matrícula nº 90.285-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3107 DE   21    DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARÍLIA ZANON MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CPF nº 45172862668, matricula nº 92.571-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº      3108    DE  21    DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE UCHÔA VAZ, CPF nº 05986837479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0022.0025.    PORTARIA Nº     3109   DE    21   DE    NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, EDJANE ALVES DE ASSIS, CPF nº 42815363453, matrícula nº 16.578-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº      3110   DE  21    DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 323/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, Membro Suplente, para responder pela função de Membro da Comissão de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular MÁRIO TORRES DOS SANTOS, CPF nº 44101996415, matrícula nº 100.034-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3111 DE 21     DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar, DANILLO LACERDA DE LUCENA, CPF nº 04810068420, matrícula nº 1244-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 15 de outubro de 2012. Código de Lotação nº 20012 e Centro de Custo nº 04.0010.0002.    PORTARIA Nº     3112    DE   21    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MÁRIO DE MENEZES MONTEIRO, CPF nº 02783865475, matrícula nº 39.619-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    3113  DE  21  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 536/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI, CPF nº 96106522472, matrícula nº 7501, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Formação e Qualificação, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular RAFAEL GONÇALVES DE SANTANA E SILVA, CPF nº 06114007409, matrícula nº 80314, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    3114      DE   21   DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, ROSEANE MARIA DE LIMA, CPF nº 79400515472, matrícula nº 80020, Assessor Técnico símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular EDNA MIRTES DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 04159316492, matrícula nº 80250, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  3115  DE  21  DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõe"],
    [547,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"s, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15 e 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, aos servidores da Administração Direta da Prefeitura do Recife abaixo relacionados:    182894 MARIA DAS GRACAS LUCENA EN8 abr-06 14142988468  182894 MARIA DAS GRACAS LUCENA EN9 abr-09 14142988468  188323 ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARRO EN7 out-06 7804849249  188323 ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARRO EN8 out-09 7804849249  188323 ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARRO EN9 out-12 7804849249  188448 FERNANDO ANTONIO S DE SOUZA AR8 out-06 15236145449  188448 FERNANDO ANTONIO S DE SOUZA AR9 out-09 15236145449  189430 MURILO GOMES CORREIA DE OLIVEIRA AR8 abr-06 23597704468  189430 MURILO GOMES CORREIA DE OLIVEIRA AR9 abr-09 23597704468  190057 LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES EN8 abr-06 25597493434  190057 LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES EN9 abr-09 25597493434  190387 JACKSON ITAMAR M CORNELIO NM8 abr-06 19533985453  190387 JACKSON ITAMAR M CORNELIO NM9 abr-09 19533985453  190827 ELISEU CAMPOS TORRES EN8 abr-06 18392628420  190827 ELISEU CAMPOS TORRES EN9 abr-09 18392628420  191350 JOSE AYWERTON DE PAULA GOMES EN8 abr-06 30564239453  191350 JOSE AYWERTON DE PAULA GOMES EN9 abr-09 30564239453  191364 RICARDO BARBOSA PIMENTEL EN8 abr-06 12256676404  191364 RICARDO BARBOSA PIMENTEL EN9 abr-09 12256676404  192337 ZUILA MARIA CORREA DE OLIVEIRA NU8 out-06 27701913491  192337 ZUILA MARIA CORREA DE OLIVEIRA NU9 out-09 27701913491  193826 MARCIA DANTAS DE O VEREDA AR8 out-06 10472142453  193826 MARCIA DANTAS DE O VEREDA AR9 out-09 10472142453  195867 MUCIOLO FERREIRA DA SILVA NU8 out-06 12386499472  195867 MUCIOLO FERREIRA DA SILVA NU9 out-09 12386499472  196108 JOSE ALVES DA SILVA NU8 out-06 12247545491  196108 JOSE ALVES DA SILVA NU9 out-09 12247545491  198282 ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA AR8 out-06 9026959400  198282 ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA AR9 out-09 9026959400  199551 ARQUIAS LICINIO COSTA E SILVA EN8 out-06 8464189400  199551 ARQUIAS LICINIO COSTA E SILVA EN9 out-09 8464189400  199661 NELY DE LIMA OLIVEIRA NU8 out-06 4342380404  199661 NELY DE LIMA OLIVEIRA NU9 out-09 4342380404  200121 VITAL ROBERTO DE BARROS OLIVEIRA EN8 out-06 10405704453  200121 VITAL ROBERTO DE BARROS OLIVEIRA EN9 out-09 10405704453  201075 MARIA DAS GRACAS PRADO DE OLIV NU8 out-06 27760537468  201075 MARIA DAS GRACAS PRADO DE OLIV NU9 out-09 27760537468  201587 MARIA DO ROSARIO GOMES FERREIRA EN8 out-07 17205492491  201587 MARIA DO ROSARIO GOMES FERREIRA EN9 out-10 17205492491  202492 LUCIA MARIA DE S C VERAS AR7 out-05 34575731404  202492 LUCIA MARIA DE S C VERAS AR8 out-08 34575731404  202492 LUCIA MARIA DE S C VERAS AR9 out-11 34575731404  207532 ANTONIO TELES DE MENDONÇA EN7 out-06 6373887472  207532 ANTONIO TELES DE MENDONÇA EN8 out-09 6373887472  210372 MARIA CRISTINA RAMOS DA S REGO NU7 out-05 24630195491  210372 MARIA CRISTINA RAMOS DA S REGO NU8 out-08 24630195491  210372 MARIA CRISTINA RAMOS DA S REGO NU9 out-11 24630195491  210410 MOISES FERREIRA DOS SANTOS NM9 out-11 30272734420  210463 EDIMILSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA NM9 out-11 24485993434  210478 LUIZ GOMES DA SILVA NM9 out-11 13545370410  210501 JOAO PEDRO CAVALCANTI DA SILVA NM9 out-11 8496803449  210520 NILSON MOREIRA DA COSTA NM9 out-11 19209959434  210569 EDILSON JOSE MACIEL GERMANO NM9 out-11 17370906434  210573 MIGUEL PEREIRA GOGGIN NM9 out-11 36262080449  210592 ANTONIO DAGOBERTO DE OLIVEIRA NM9 out-11 33350051472  210721 EDUARDO CICERO SILVA BRAINER NM9 out-11 46256571487  210789 JOSE DE AMORIM FILHO NM9 out-11 35399449404  210789 JOSE DE AMORIM FILHO NM9 out-11 35399449404  211216 WILTON JOSE CONDE DA SILVA NU6 out-02 9911707415  211216 WILTON JOSE CONDE DA SILVA NU7 out-05 9911707415  211216 WILTON JOSE CONDE DA SILVA NU8 out-08 9911707415  211216 WILTON JOSE CONDE DA SILVA NU9 out-11 9911707415  211417 MAURICIO LOPES DE MENEZES FILHO NM9 abr-11 14139740400  211440 LINDIVALDO ARNALDO DE ARAUJO NM9 abr-11 25600443404  211455 RICARDO PEDROSA DA COSTA NM9 abr-11 19433387449  211508 HUGO BARBOSA FILHO NM9 out-11 33544425491  211512 ADEMIR PINHEIRO BEZERRA NM9 out-12 18671314472  211531 MARIO FERREIRA PINTO NM9 abr-11 6891624487  211565 ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PAS NM9 abr-11 32796390420  211622 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA NM9 abr-11 17957427472  211713 JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA AG9 abr-11 14529947491  212337 LUIZ ANTAO DA SILVA NM9 abr-11 17430623468  215010 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NU9 abr-11 8028826415  215833 CASSIA MARIA SALES DE AS CARNEIRO AM-8 abr-12 17314143404  218115 ABELARDO JOSE COELHO NEVES AG9 abr-12 12318272468  218301 JOAO PAULINO FILHO NM9 out-12 19279558404  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA NM9 out-12 25742450400  218775 GECILDA DE A CERQUEIRA NU9 out-12 12752983468  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA NM9 out-12 13550934491  218890 PEDRO AMARO GOMES NM9 out-12 16657632487  218961 JOSE CICERO DE LIMA SILVA NM9 out-12 45196508449  218980 MARIO ANTONIO DA SILVA NM9 out-12 45959510430  219020 ANTONIO FERNANDO DA SILVA NM9 out-12 32589832400  219069 NELMA LUCIA MARINHO GOUVEIA NM9 out-12 28976118472  219073 ALDENISE SOBRAL CAVALCANTE NM9 out-12 28378989453  219073 ALDENISE SOBRAL CAVALCANTE NM9 out-12 28378989453  219145 JORGE BARBOSA DE MENEZES NM9 out-12 13835513400  219680 ALEXANDRE LUNA MENELAU EN9 out-12 27787648449  219953 BRIVALDO ALVES BARBOSA NM9 out-12 52039293434  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS NM9 out-12 37132997491  221180 MARIA HELENA DUARTE LIMA P9 out-12 13790153400  224212 MARCIA MARIA SILVA DE H CAVALC NU9 out-12 23350750478  224394 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SIL NM9 out-12 40737713453  224614 SONDJA DE SOUSA BEIRAO AR9 out-12 8023484400  224652 JOSE PETRONILO GONÇALVES DE AR NM9 out-12 18923275468  224777 ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA EN9 out-12 2167620497  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA NM9 out-12 9376739434  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA NM9 out-12 37491725449  225625 SEVERINO RAMOS PEREIRA DA SILVA NU7 out-06 8371318472  225625 SEVERINO RAMOS PEREIRA DA SILVA NU8 out-09 8371318472  225625 SEVERINO RAMOS PEREIRA DA SILVA NU9 out-12 8371318472  235489 MARIA VERONICA DE VASCONCELOS AM-8 out-11 40905853415  235508 ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ AM-8 out-11 42684889449  235512 ILANEIDE LOPES DA SILVA AM-8 out-11 27420590400  235527 JOSINA BEZERRA DOS SANTOS AM-8 out-11 10072586400  235546 ELIZABETH DE ANDRADE PAIVA MEN AM-8 out-11 68622805468  235550 ANA JULIA CAVALCANTI FERREIRA AM-8 out-11 40177084472  235565 EDMAR ALVES DUARTE CRUZ AM-8 out-11 460389491  235570 DEOCLECIANO DA COSTA B JUNIOR AM-8 out-11 40919625487  235584 CLELTON FONSECA DOS SANTOS AM-8 out-11 62767402768  235599 SEVERINO PESSOA DOS SANTOS AM-8 out-11 16712137420  235603 ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXO AM-8 out-11 43323219449  235622 CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA AM-8 out-11 8146080430  235637 RICARDO MOREIRA QUEIROZ DE OLI AM-8 out-11 12705985468  235675 FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA AM-8 out-11 7720211391  235680 EDSON RIBEIRO CIRINO AM-8 out-11 12376264472  235728 AURELIANO FRANCISCO DE LUNA AM-8 out-11 16749960472  238488 IRENE BEATRICE LUNDGREN MONTEN AM-8 abr-12 62576755453  23"],
    [548,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"8492 ELISIO SOARES DE CARVALHO AM-8 abr-12 23571853415  238507 CLEIDE MARIA TORRES B DA SILVA AM-8 abr-12 31100082468  238511 ANA RITA MORAIS LEIMIG AM-8 abr-12 44020112487  238530 HARLY NUNES RIBEIRO SANTOS AM-8 abr-12 25601881472  238545 ISA PINHEIRO FREIRE DE ANDRADE AM-8 abr-12 30204984491  238579 JANE MARIA DA SILVA AM-8 abr-12 24608920472  238598 TANIA CARVALHO MENEZES AM-8 abr-11 36011681468  238602 JANINE PIMENTEL COENTRO AM-8 abr-12 29147867434  238617 MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA AM-8 abr-12 18947140406  238636 MARIA BETANIA DE A CAMARAO AM-8 abr-12 58646558487  238640 JOSE ANCHIETA TAVARES BELEM AM-8 abr-12 23332417487  238655 MARIA BETANIA M ROSAS DO NASC AM-8 abr-12 36356794453  238947 JOSE EMANUEL DO REGO V FILHO P2 out-11 9186620444  238966 ALCIDES FERNADO GOMES SPINDOLA P8 out-12 24771503400  239188 VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO P8 out-12 4266510497  245725 JULIETA LOPES DA SILVA NU6 abr-07 14176041404  245725 JULIETA LOPES DA SILVA NU7 abr-10 14176041404  249788 EMANUEL ISMAEL DE LOUVOR PEREIRA AM-8 abr-12 67743196887  249811 RICARDO AUTO DE SOUZA LEAO AM-8 abr-12 21623503434  249826 AURIMENES DOS ALBURQUERQUE DIAS AM-8 out-12 18765289404  249830 CLAUDIA JACOBOVITZ TORBAN AM-8 out-12 54578892468  249845 REJANE DALIA MAIA AM-8 abr-12 25594915400  249850 CARLOS MALHEIROS LACERDA AM-8 abr-12 33700613415  249902 LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO AM-8 abr-12 28372360472  249955 ARTUR DE AGUIAR MACHADO AM-8 abr-12 12845558449  250190 ANTONIO TIBURTINO COSTA JUNIOR AM-8 abr-12 14153157449  250458 HAROLDO JOSE BA DE OLIVEIRA AM-8 abr-12 49763814472  268145 JOSE SANTA CRUZ ARANTES AM-7 out-12 13700294468  268150 PAULO ROGERIO ALVES AM-7 out-12 32668201420  268236 MELANIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE AM-7 out-11 12237841420  368894 PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAU AM-5 abr-11 12666416453  372381 HENRIQUE EUGENIO DE S ANTUNES P5 out-11 4090233453  372472 LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTO AM-5 out-11 37207407734  372487 WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA AM-5 out-11 26090635553  372491 PEDRO JOSE DOS SANTOS JUNIOR AM-5 out-11 77751213434  372525 ADAUCTO DE MELLO DIDIER AM-5 out-11 55927165400  372530 EDNA CRISTINA E SILVA P SIMOES AM-5 out-11 10338560459  372544 NARA AYRES CARNEIRO LEAO AM-5 out-11 47291001404  372559 MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELL AM-5 out-11 84734671400  372563 FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE AM-5 out-11 34485341453  372582 ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA AM-5 out-11 18315739468  372597 ANTONIO SERGIO CARNEIRO LEAO AM-5 out-11 19615248487  372601 JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE AM-5 out-11 68540817420  372616 BARTOLOMEU DE F ALVES FILHO AM-5 out-11 33448132420  377637 ANDREA KARLA AMARAL DE GALIZA P5 out-11 88769160406  377785 NOELIA LIMA BRITO P5 abr-11 35704110363  382833 ISAAC BATISTA DE CARVALHO JR P5 out-12 62327437415  385191 ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE AM-5 out-12 69455511487  385206 CARLOS HERMANO DE MELO FURTADO AM-5 out-12 77011309420  385225 LUCINE RIBEIRO DIAS AM-5 out-12 45499942404  385230 ALEXANDRE ANDRE MORAES FEITOSA AM-5 out-12 6567546808  385244 ANA CAROLINA COSTA FERRAZ AM-5 out-12 76792960497  385684 CARLOS AUGUSTO C DE CARVALHO AM-5 out-12 45492760459  385780 PAULO SERGIO DE AS GOES AM-5 out-12 68962282453  386236 GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTA ANDR P5 out-12 38724758434  386934 CARLOS ANDRE C MAGALHAES MELO P5 abr-12 75621509404  388210 LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES AM-5 abr-12 46152407400  401564 KILMA CRISTIANE S DE S CARNEIRO AM-4 abr-12 63263548468  401579 FABIAN JOSE T DE ARRUDA AM-3 abr-12 40913384453  401598 LUCIANA BARBOSA F DE MENDONÇA AM-4 abr-12 44086415453  401708 FABIANA CORTIZO REGUEIRA AM-4 abr-12 43908225434  401712 LUIZA MARILLAC DE A ALMEIDA AM-4 abr-12 36271055400  401727 ADRIANA ALMEIDA BEZERRA AM-4 abr-12 41539664449  401731 PROPERINO SARUBI NETO AM-4 abr-12 44789793400  401799 GENITA RIBEIRO G ANTONINO AM-4 abr-12 33153752400  401803 CLARICE JOSEFA L VENTURA AM-4 abr-12 13587056404  401818 NIEDJA MARIA S LINS AM-4 abr-11 39863859400  401841 LIDIA PATRIOTA DE OLIVEIRA AM-4 abr-12 72444312449  401894 VERONICA MARIA X FALCAO AM-4 abr-12 57211540478  401909 EROS DE SOUZA SANTOS AM-4 abr-12 66554306404  401913 MARCELO JOSE D AZEVEDO AM-4 abr-12 69578133472  401928 LUIS ANTONIO DE O SILVA AM-4 abr-12 32194595368  402010 CLAUDIA MARIA DOS S MELO AM-4 abr-12 83231250404  543550 SILVANICE GOMES TENORIO CAVALC NM9 out-11 45710996491  544044 TEREZINHABENEDITO DE LIMA NM8-9 out-11 13661906453  544279 NEIDE MATOS FREIRE NM9 out-11 44867042404  544427 GIVANISE MARIA REIS NM8-9 out-11 19709455400  544647 SORAIA DE MELO CAVALCANTI NM9 out-11 42703174420  546119 WILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA NM9 abr-12 36292346404  546138 AUREA MARIA MEDEIROS SPACCA NM9 abr-12 32700610482  547340 LADJANE MARIA LOPES QUEIROZ NM8-9 out-12 16849540459  637044 FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA AM-3 abr-11 92435076649  637063 MARCIO GUSTAVO T G DE CARVALHO AM-3 abr-11 68825706472  637078 RODRIGO CHAGAS DE SÁ AM-3 abr-11 90660919400  637101 JOSE BOMFIM OLIVEIRA JUNIOR AM-3 abr-11 33698350459  637116 JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR AM-3 abr-11 61647489415  637120 JOAQUIM JOSE CORDEIRO P PINTO AM-3 abr-11 2045305473  637154 ERONIDES BARBOSA DA SILVA AM-3 abr-11 29370450491  637188 ROBERTA ARAGÃO WRIGHT AM-3 abr-11 2134545488  637226 MANFREDO DE ANDRADE S JUNIOR AM-3 abr-11 86908189449  637279 RENATA VILAÇA DE Q VALENÇA AM-3 abr-11 70902054449  637355 SANDRA VIVIANE DE V ARAUJO AM-3 abr-11 63817365500  637408 REJANE SARUBBI SELVA AM-3 abr-11 62566326487  637427 DIOGENES CAMILO DE A OLIVEIRA AM-3 out-11 83386440487  637560 JOAO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS AM-3 abr-11 67333168468  637829 LUIS JORGE GOMES SASAKI AM-3 out-11 7396596777  638150 MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL AM-3 abr-11 39402878491  639047 GIOVANNI ARAGÃO BRILHANTE P3 abr-11 83779418304  639051 SUSAN PROCOPIO LEITE CARVALHO P3 abr-11 2314091418  639070 GUSTAVO JOSE REIS CARVALHO P3 abr-11 79966144404  639085 RENATO ALBUQUERQUE DEZK P3 abr-11 25239634858  639104 JULIANA GONÇALVES CORREIA P3 abr-11 3272093486  639138 MARIA CAROLINA L DE MELO P3 abr-11 3409275428  644812 FLAVIO RODRIGUES DE MELO EN3 abr-12 69901406404  662742 GUSTAVO SANTOS BARBOSA P3 out-12 2444820479  666619 KELLI CRISTINA SOARES P3 out-12 2577381425  679046 FABIOLA PEIXOTO DE ARAUJO AM-3 out-12 2090071419  680213 FLAVIAC DO NASCIMENTO P3 abr-12 81243707615  736620 JOSE DE ALBUQUERQUE V FILHO P2 out-11 39650286349  748930 CARLOS CAVALCANTI DA M NETO AM-2 out-11 40984362487  752303 ADRIANA LUZIA S CAVALCANTE AM-2 out-11 2056395428    PORTARIA Nº   3116   DE  21  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação  Nome,   Matrícula, CPF, Nível, Concessão  TEREZINHA AMARO MENEZES,  55.532-5, 66048338449, NF 7 p/ NF 8, 15/04/2011.  MARIA DOLORES DE L. MONTE,  19.643-8, 33504407468, NF 8 p/ NF 9, 28/03/2009.    PORTARIA Nº   3117  DE   21   DE   NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, "],
    [549,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.385/2007 Art. 2º, e o contido no Ofício nº 203/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Conceder as servidoras MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE MELO, CPF nº 53019849420, matrícula nº 29.827-6, e MARIA JOSÉ SABORIDO DA SILVA, CPF nº 21665664487, matrícula nº 19.838-8, que se encontram lotadas no Gabinete do Prefeito, a Gratificação de Encargo de Gabinete, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   3118  DE  21   DE   NOVEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 545/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CIRILO MOTA, CPF nº 48526843400, matrícula nº 70.696-2, como Conselheiro Titular, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, e MARIA HELENA VALÉRIO VICALVI, CPF nº 46282556449, matrícula nº 91.229-6, Conselheiro Suplente, ambos representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    PORTARIA Nº   3119    DE  21  DE   NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 547/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar como Ordenadores de Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, JOSÉ CIRILO MOTA, Coordenador, CPF nº 48526843400, portador da cédula de identidade nº 2.837.123 - SSP/PE, e MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR, Tesoureira, CPF nº 21527121453, portadora da cédula de identidade nº 1.541.445 - SSP/PE, eleitos por unanimidade em Reunião plenária do COMDICA.    PORTARIA Nº     3120    DE     21    DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar como Conselheiros Titulares e Suplentes os representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, abaixo relacionados para o biênio 2012-2014.    CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO  Conselheiro Titular: BRUNA GISELLE RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 03309921476, RG 5.000.002 - SDS-PE  Conselheiro Suplente: TELMA MUNIZ SOARES BARBOSA, CPF nº 02781281492, RG 5.546.861 - SDS-PE    CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC  Conselheiro Titular: MICHELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA, CPF nº 86734873404, RG 4.034-523 - SDS-PE  Conselheiro Suplente: CLAUDIA MARIA DO CARMO SOUZA JUVENAL, CPF nº 82176841468, RG 4.645.131 - SDS-PE    CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA  Conselheiro Titular: RENATO DA SILVA CARNEIRO, CPF nº 00735104409, RG 6.112.441 - SDS-PE  Conselheiro Suplente: HEMI MONIQUE VILAS BOAS DE ANDRADE, CPF nº 05029266437, RG 6.334.335 - SDS-PE    DESAFIO JOVEM DO RECIFE  Conselheiro Titular: DANIELLY CORREIA TEXEIRA MENDES, CPF nº 02810486492, RG 5.386.211 - SDS-PE  Conselheiro Suplente: ADRIANA CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 17850168810, RG 4.503.240 - SDS-PE    ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFICIOS  Conselheiro Titular: ELIANE MARIA DE CASTRO SILVA, CPF nº 70922845468, RG 3.212.676 - SSP-PE  Conselheiro Suplente: ANDRÉA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 03292427410, RG 5.739.104 - SDS-PE    INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA/CASA DE FREI FRANCISCO  Conselheiro Titular: MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR, CPF nº 21527121453, RG nº 1.541.445 - SSP/PE  Conselheiro Suplente: ADRIANA MOREIRA DA COSTA, CPF nº 45919640430, RG 1.585.238 - SSP-PE    MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA  Conselheiro Titular: ADRIANA CRISTINA BEZERRA PAIVA, CPF nº 89699998415, RG nº 3.483.617 - SSP/PE  Conselheiro Suplente: FLAVIA TERESA GOMES MATTOS, CPF nº 52798259487, RG 2.017.284 - SSP-PE    ORGANIZAÇÃO DE AUXILIO FRATERNO - OAF  Conselheiro Titular: MARIA DAS GRAÇAS BRUTO DA COSTA CORREIA, CPF nº 07044445420, RG nº 755.970 - SSP/PE  Conselheiro Suplente: MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 37532782468, RG 2.263.301 - SDS-PE    PORTARIA N   3121     DE   21    DE     NOVEMBRO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 1804/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I a servidora abaixo relacionado:    NOME   MAT  CARGO  A CONTAR DE  Adriana Saraiva do Nascimento 87.069-0 Prof.I 16/09/2012    PORTARIA N     3122  DE     21   DE    NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 1804/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionado:    NOME   MAT CARGO  A CONTAR DE  Maria Denize Dantas Coutinho  87.196-0 ADI  23/08/2012    PORTARIA Nº  3123    DE   21   DE    NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 01.10.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 01.10.2012 da SEEL e da DIGP no Processo nº 07.51566.8.12 de 03.08.2012, e o contido no Ofício nº 1879/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, CPF nº 05194437480, matrícula nº 67.061-8, lotado no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação nº 1411369 e Centro de Custo nº 140121790, no período de 21 a 24 de outubro de 2012, que participou da 35º Reunião Anual da ANPED, em Porto de Galinhas - PE.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2165 de 10 de agosto de 2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 93 de 11 de agosto de 2011. Nas Portarias nº 2276 e nº 2277 de 10 de agosto de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 95 de 11 de agosto de 2012. Na Portaria nº 2946 de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 27 de outubro de 2012. Na Portaria nº 3027 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1876/2012 - GAB/SEEL,       Na Portaria nº 2165 de 10 de agosto de 2011, referente a nomeação da servidora VALÉRIA DA FONSECA SILVA, CPF nº 62982850400, matrícula nº 61.641-1,  ONDE SE LÊ: 'para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves'  LEIA-SE: 'para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves'    Na Portaria nº 2276 de 11 de agosto de 2012, referente a nomeação da servidora KARLA DANIELLE FERNANDES DA SILVA, CPF nº 03051665495, matrícula nº 44.718-9,   ONDE SE LÊ: 'para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Antônio Farias Filho'  LEI"],
    [550,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"A-SE: 'para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Professor Antônio Farias Filho'    Na Portaria nº 2277 de 11 de agosto de 2012, referente a nomeação da servidora IVANA MARIA BONIFÁCIO DE FARIAS, CPF nº 48825840420, matrícula nº 32.473-7,   ONDE SE LÊ: 'para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Antônio Farias Filho'  LEIA-SE: 'para exercer a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor Antônio Farias Filho'    Na Portaria nº 2946 de 26 de outubro de 2012, referente a exoneração e a nomeação da servidora CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA, CPF nº 79579949468, matrícula nº 39.235-2,   ONDE SE LÊ: 'CLAUDIA MARIA FELIPE DE LIMA'  LEIA-SE: 'CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA'    Na Portaria nº 3027 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470,   ONDE SE LÊ: 'CPF nº 85530735487'  LEIA-SE: 'CPF nº 02560360470'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2984 de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente a designação da servidora, LAÍS MARCELINO DO NASCIMENTO, CPF nº 06508272446, matrícula n º 72.538-7,    ONDE SE LÊ: 'no período de 01 a 20 de novembro de 2012'  LEIA-SE: 'no período de 01 a 30 de novembro 2012, referente ao exercício 2010/2011,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [551,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Despacho",1,"D E S P A C H O   Considerando o disposto no Ofício nº 106/2012-CPLSA, em termos que acato integralmente, INDEFIRO pedido da empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 08.719.794/0001-50, restando mantida como vencedora do Lote nº 55 do Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA a empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., CNPJ nº 30.280.358/0001-86.   Recife, 19 de novembro de 2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde do Recife"],
    [552,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  248  DE  21 DE  11  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 726/2012-GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o servidor ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI, CPF nº 40541983415, matrícula nº 73.232-8, Motorista, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de da data da publicação.    PORTARIA Nº 249  DE  21  DE  11   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor EDIVAN GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 14712466472, matrícula nº 14.191-8, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de novembro de 2012, em razão de sua Aposentadoria.    PORTARIA Nº  250   DE  21 DE  11  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a funcionária ROSIMERY MARIA RIBEIRO DE FRANÇA LIRA, CPF nº 43573541453, matrícula nº 216-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SCDUO, a contar de 30 de novembro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 512 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-2, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ SANTANA, CPF 520.080.534-15, matrícula nº 100229-5, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA  Nº 513 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ SANTANA, CPF 520.080.534-15, matrícula nº 100229-5, a contar de 01 de novembro de 2012.    ANDRE JOSÉ FERREIRA  NUNES  Diretor Presidente"],
    [553,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 053/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do Grupo Teatral Magiluth com o espetáculo 'VÍUVA, PORÉM HONESTA', nos dias 24 e 25 de novembro de 2012, no Teatro de Santa Isabel, cada apresentação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Grupo Teatral Magiluth, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 10.814.688/0001-05, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 22 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 063/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 03 (três) apresentações do Grupo Bagaceira de Teatro com espetáculo 'A MÃO NA FACE', nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2012, no Teatro Hermilo Borba Filho, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Grupo Bagaceira de Teatro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.758/0001-85, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 22 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 064/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do espetáculo 'MATILDE LA CAMBIADORA DE CUERPOS', nos dias 25 e 26 de novembro de 2012, no Teatro Barreto Júnior, no valor global de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através de empresário exclusivo a empresa Cardim Projetos e Soluções Integradas Ltda. - ME, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 06.943.895/0001-84, no valor global de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 22 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 065/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 06 (seis) apresentações do espetáculo 'A QUASE MORTE DE ZÉ MALANDRO', no período de 23  28 de novembro de 2012, sendo cada apresentação em cada RPA, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Associação Amigos Refletores da Cultura, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.125/0001-84, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 22 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012-SCP/FCCR, cujo objeto versa sobre registro de preços com validade de 12(doze) meses,  objetivando a contratação de empresa especializada em execução de shows pirotécnicos, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 21 de novembro de 2012 ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 033/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 118 (cento e dezoito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA lotes 01, 02, 03, 05, 27, 78 e 101 com os valores totais de R$ 5.614,92 -  R$ 3.239,95 -  R$ 6.298,88 -  R$ 99.999,97 -  R$ 5.265,00 -  R$ 1.159,92 e R$ 6.699,87 respectivamente -  BD lotes 11, 12, 13, 15, 41, 42 e 43 com os valores totais de R$ 21.000,00 -  R$ 8.000,00 -  R$ 8.000,00 -  R$ 9.600,00 -  R$ 59.400,00 -  R$ 139.460,00 e R$ 182.600,00 respectivamente -  STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. lotes 08, 09 ,14, 17, 18, 19, 22, 30, 31, 44, 45, 52, 73, 74, 79, 99, 105 e 106 com os valores totais de R$ 2.349,00 -  R$ 20.909,00 -  R$ 2.784,00 -  R$ 20.691,50 -  R$ 8.540,50 -  R$ 912,00 -  R$ 2.964,00 -  R$ 15.431,00 -  R$ 6.360,00 -  R$ 6.360,00 -  R$ 7.440,00 -  R$ 289,00 -  R$ 3.482,50 -  R$ 11.999,75 -  R$ 7.182,00 -  R$ 5.000,00 e R$ 4.590,00 respectivamente -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES lotes 54, 57, 69, 70, 103 e 114 com os valores totais de R$ 66.499,80 -  R$ 179.999,45 -  R$ 1.500,00 -  R$ 2.500,00 -  R$ 80.999,52 e R$ 32.999,92 respectivamente -  CIRURGICA MONTEBELLO LTDA lotes 24, 37, 48, 49, 67, 89 e 118 com os valores totais de R$ 134.225,00 -  R$ 17.834,30 -  R$ 1.698,30 -  R$ 1.498,50 -  R$ 18.319,88 -  R$ 99.090,00 e R$ 16.599,99 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA lotes 25, 77, 116 e 117 com os valores totais de R$ 23.997,00 -  R$ 529,20 -  R$ 7.695,00 e R$ 22.200,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA lotes 28, 53 e 104 com os valores totais de R$ 20.600,00 -  R$ 28.299,88 e R$ 49.999,68 respectivamente -  CIRURGICA BRASIL lotes 32, 111, 112 e 113 com os valores totais de R$ 14.490,00 -  R$ 1.580,00 -  R$ 1.580,00 e R$ 2.370,00 respectivamente -  CREMER S/A lotes 06 e 51 com os valores totais de R$ 14.145,00 e R$ 37.170,00 respectivamente -  CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA lote 66 e 81 com os valores totais de R$ 71.688,00 e R$ 1.121.440,00 respectivamente -  O SILVERIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDI"],
    [554,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"COS CIRURGICOS lote 83 com o valor total de R$ 2.940,00 -  EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA lote 94 com o valor total de R$ 507.600,00 -  LABORATÓRIOS B BRAUN S/A no lote 100 com o valor total de R$ 223.200,00. Lotes Fracassados: 04, 07, 10, 16, 20, 21, 23, 26, 33, 36, 38, 39, 40, 46, 47, 50, 55 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 68, 71, 72, 76, 80, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 102, 107, 108, 109, 110 e 115. Lotes Cancelados: 29, 34, 35, 75, 82, 96, 97 e 98. Lote Deserto: 95. Recife, 21 de novembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO DE REPETIÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 024/2012 - Licitação nº 459739 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de macacões de voo - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a repetição do processo licitatório, anteriormente fracassado, para o dia 05 (cinco) de dezembro de 2012 (quarta-feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de novembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 037/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de kit's e reagentes laboratoriais, 02 (dois) lotes, para cobertura de diagnóstico da sífilis do Programa Municipal de DST e AIDS da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 de dezembro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 21 de novembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de meios de cultura, insumos laboratoriais, kits reagentes para exames manuais e automáticos - 13 (treze) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME nos lotes 01, 05 e 09, com os valores totais de R$ 321,48, R$ 2.996,00 e R$ 5.493,60 respectivamente, MACROFARMA COM DE MATERIAL MÉDICO HOSPIT. E LABORATORIAL LTDA, no lote 04, com o valor total de R$ 10.800,00 e SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP, nos lotes 07, 10, 11 e 12, com os valores totais de R$ 1.849,92, R$ 26.199,88, R$ 8.129,96 e R$ 10.730,00 respectivamente. Lotes Fracassados: 02, 03, 06 e 13. Lote Deserto: 08. Recife, 21 de novembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de conferência e carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal - DIRCON e a Diretoria de Descentralização. Empresa habilitada e declarada vencedora: SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA com o valor R$ 7.277.827,68. Recife, 21 de novembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 025/2012 - Licitação nº 457325 BB - Objeto: Registro de Preço para o fornecimento de matéria prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte específico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as escolas municipais, escolas profissionalizantes, escolas de tempo integral, escolas comunitárias, creches municipais, creches comunitárias, CMEI's, e programa Especiais das RPA's 01, 04, 05 e 06, bem como outros programas e unidades que venham a ser implantados para atender o Programa de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento do referido processo em caráter 'sine die', em virtude de impugnação impetrada pela empresa ALIMENTAÇÃO PERFEITA NORDESTE LTDA., autos deste de já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de novembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2012  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 11/2012, para fins de contração da empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 01.985.366/0001-20, visando à aquisição, em benefício do SAMU municipal, de 160 Eletrodos Zoll Adultos, ao preço total de R$ 100.160,00, e de 60 Eletrodos Zoll Infantis, ao preço total de R$ 38.520,00.  Recife, 21 de novembro de 2012.HUMBERTO ANTUNES secretario de saúde    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público: a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto os serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na Cidade do Recife, e adjudicação do objeto da mesma à empresa ENGEFOTO - Engenharia e Aerolevantamentos S/A, cuja proposta, no valor de R$ 2.597.975,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 21 de novembro de 2012. Romildo Bezerra Porto - Diretor Presidente em Exercício da URB Recife.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO   RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 - Objeto: Serviços de Impressão Gráfica. Declara a empresa Perfilgráfica Ltda, classificada, habilitada e vencedora para o Lote 4 com o preço global de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), tendo a empresa cumprido o prazo do item 12.8 do Edital.  Mantendo os termos do julgamento publicado no Diário Oficial dos dias 01/10/2012 e do dia 25/10/2012. Homologado e Adj"],
    [555,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"udicado pela Diretoria da Presidência. Resultado a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro n.º91, Santo Amaro. Recife, 20 de novembro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E, DA CONTRA-RAZÃO, APRESENTADOS NA 1ªFASE(HABILITAÇÃO)DO PROCESSO LICITAÓRIO,CUMULADO COM A DESIGNAÇÃO DE DATA E HORA, PARA A ABERTURA DAS PROPOSTAS.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura:16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS e,da CONTRA-RAZÃO,apresentados na 1ª(primeira)Fase(Habilitação),do presente Processo Licitatório(recursos estes publicados seu aviso no Diário Oficial do Município do dia 06/11/2012),fez encaminhar os mesmos através de Relatório Sucinto à autoridade superior,que concordou com o relato do constante do Parecer Jurídico acostado ao processo,fazendo a devolução das respectivas peças recursais à Comissão de Licitação,que DECIDIU pela divulgação dos resultados dos seus respectivos JULGAMENTOS:a)Recursos conhecidos por tempestivos.Negado provimento aos mesmos - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento da Comissão de Licitação,na 1ª fase(da habilitação) - c)fica designado,o prazo de 05 dias úteis após a data da publicação(29 de novembro de 2012,às 10:00h),para abertura dos envelopes das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,21 de novembro de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [556,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/20012-SAJ, publicado no D.O.R em 20.10.2012, com fulcro no art. 25, Caput e 26 da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliárias de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues.  PREÇO GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).  PRAZO: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a contar da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIRO: Tesouro Municipal."],
    [557,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2581 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a IVETE BARBOSA CÃNDIDO, CPF nº 132.875.594-00, matrícula nº 65.114-6,  enquanto estiver no exercício da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, em substituição a EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, CPF nº 795.850.864-68 matrícula nº 38.324-1.    PORTARIA Nº 2582 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a TATIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 031.194.034-07, matrícula nº 96.806-6, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, RPA 06, em substituição a CLAUDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68474798404, matrícula nº 65.838-0.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 2545 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a TATIANY KELLY SILVA BOA HORA, CPF nº 082.978.684-86, matrícula nº 96.767-7, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Chico Mendes, RPA 05, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI FAUSTINO, CPF nº 64373592420, matrícula nº 41.351-1.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por ter saído com incorreção    GINÁSIO  DE  ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 005/ 2012 - GEGM.  A Diretora-Presidenta do ginásio  de  esportes geraldo   magalhães,    no uso de suas  atribuições  conferidas pelo regimento Interno,  R E S O L V E :   Designar a assessora Jurídica, Adriana Esteves Penna Monte, matrícula nº 507-7 -  e as Técnicas em Contabilidade, Maria Arlete Moura da Silva, matrícula nº 044-2 -  e Andréa Christiane Assunção de Brito, matrícula nº 175-9, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício datado de 27.07.2010, da Assessoria Jurídica do Ginásio de Esportes Gerlado Magalhães, que envolve o servidor, EDVALDO ALHEIROS MENDES, matrícula nº 148-1, Operador de Aparelho Áudio Visual.    Recife, 20 de Novembro de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora - Presidenta"],
    [558,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 004 de 21 de novembro de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RECIFE considerando deliberação plenária do referido órgão de controle social em 29 de outubro de 2012,   R E S O L V E M:    Art. 1º Publicar o Resultado Preliminar da Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no Edital/SAS Nº 07/2012. (ANEXO I)    Art. 2º Publicar o Resultado Preliminar da Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente atividades inerentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Conforme estabelecido no Edital/SAS Nº 08/2012. (ANEXO II)    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário    NIEDJA QUEIROZ   MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Secretária de Assistência Social   Presidente do CMAS/Recife    ANEXO 1 - AVISO DE RESULTADO SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAL SAS Nº 07/2012  A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD instituída para proceder a avaliação dos projetos apresentados a SAS em atinência ao Edital SAS 07/2012 de Seleção de Projetos, tendo sido habilitadas na 1ª etapa, em conformidade com item 7, na forma do item 7.1 as instituições: Fé e Alegria -  Centro Especializado em Reabilitação - CER -  Centro SUVAG de Pernambuco -  Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER -  Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - GURI e Centro de Instrução e Aprendizagem de Pernambuco - CINAPE. Procedida a avaliação em conformidade com o item 7, especificamente o 7.2  do mesmo Edital e atribuída as pontuações, torna-se público que foram habilitadas na 2ª etapa as instituições: Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER (NOTA: 81,00) -  Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - GURI (NOTA: 66,5) -  Centro de Instrução e Aprendizagem de Pernambuco - CINAPE (NOTA: 62,75) -  Centro Especializado em Reabilitação - CER (NOTA: 60,75) e Centro SUVAG de Pernambuco (NOTA: 60,00).    Como resultado do mesmo processo de avaliação, foi desabilitada, em conformidade com o item 7.2 'A segunda etapa, a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos....'  do Edital SAS 07/2012 o projeto apresentado pela instituição: Fé e Alegria por não ter alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos em conformidade ao item acima mencionado.    A partir da data da publicação deste resultado, vistado pela Secretária de Assistência Social, abre-se o prazo de três (3) dias para apresentação de recurso administrativo.    Recife, 21 de Novembro de 2012.  A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD:  Ângela Maria Carrazzoni Borges, Valderlene Guimarães Santos, Antônio Muniz da Silva, Andrezza Sandrelly Silva Santos e Giselle da Silva Feitosa.     ANEXO 2 - AVISO DE RESULTADO SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAL SAS Nº 08/2012  A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI instituída para proceder a avaliação dos projetos apresentados a SAS em atinência ao Edital SAS 08/2012 de Seleção de Projetos, tendo sido habilitadas na 1ª etapa, em conformidade com item 7, na forma do item 7.1 as instituições: Associação Comunitária dos Moradores da Ilha de Chié, Centro Educacional Social e Cultural - CESC Coqueiral, Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC, Instituto Social Das Medianeiras Da Paz - ISMEP, Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências, Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Franssinetti - CEPAS, Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera, Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio, Oratório da Divina Providência, Conselho de Moradores da Rua Camboriu, , Grupo Educacional e Cultural Art Paquera, Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan, Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo, Centro Educacional Profissionalizante do FLAU e o Lar Fabiano de Cristo.  Procedida a avaliação em conformidade com o item 7, especificamente o 7.2  do mesmo Edital e atribuída as pontuações, torna-se público que foram habilitadas na 2ª etapa as instituições: Oratório da Divina Providência (76,0), Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio (73,0), Lar Fabiano de Cristo (72,5), Centro Educacional Social e Cultural - CESC Coqueiral (69,5), Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP (69,5) Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC (66,5), , Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera (69,5), Centro Educacional Profissionalizante do FLAU (66,5), Conselho de Moradores da Rua Camboriu (63,5), Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan (63,5) e o Grupo Educacional e Cultural Art Paquera(60,5)      Como resultado do mesmo processo de avaliação, foram desabilitadas, em conformidade o item 4.4 'O projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas' o projeto apresentado pela instituição: Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo -  e ainda em conformidade com o item 7.2 'A segunda etapa, a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos....'  do Edital SAS 08/2012 os projetos apresentados pelas instituições: Associação Comunitária dos Moradores da Ilha de Chié, Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências e o Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Franssinetti - CEPAS por não ter alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos em conformidade ao item acima mencionado.      A partir da data da publicação deste resultado, vistado pela Secretária de Assistência Social, abre-se o prazo de três (3) dias para apresentação de recurso administrativo.    Recife, 21 de Novembro de 2012.    A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI  Hemi Monique V. B. de Andrade, Jaciara Santos Arruda, Suely Cristina Dos Santos, Laurisabel Guimarães Pinheiro, Geralda A. de S. Batista           PORTARIA Nº 032  de 21 de Novembro  de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 05/2012 publicado em 29/09/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública as Entidades Socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:  I. Centro Especializado Neuro-psicológico de Pernambuco -CENEUP  CNPJ:  73.660.391/0001- 44      RPA: 04  04 grupos de 80 usuários com deficiência cada    II. Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - CENESPE  CNPJ:  73.660.409/0001- 08      RPA: 02  03 grupos de 80 usuários com deficiência cada    III. Grupo de Atendimento Psico-pedagógico - GAPP  CNPJ:  11.220.571/0001- 58    RPA: 06  03 grupos de 80 usuários com deficiência c"],
    [559,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"ada    IV. Centro de Reabilitação e Valorização da Criança- CERVAC  CNPJ:  24.566.754 /0001- 71    RPA: 03  01 grupos de 80 usuários com deficiência cada    V. Unidade de Educação Integrada - UNEDIN  CNPJ:  86.752.037/0001- 91    RPA: 04  03 grupos de 80 usuários com deficiência cada    2. As Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA  Nº 033  de 21 de Novembro de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 06/2012 publicado em 29/09/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública as Entidades Socioassistenciais habilitadas a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I. Pão da Vida   CNPJ: 02.878.521/0001 71    RPA: 01  05 coletivos    II. Centro de Atendimento Lar Bem - te- vi  CNPJ: 24.128.753/0001 45     RPA: 03  05 coletivos    2. As Entidades de que tratam o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    Niedja da Silva Queiroz   Secretária de Assistência Social"],
    [560,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL      PORTARIA Nº 011/2012  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições:    CONSIDERANDO a necessidade de  atender  a  Resolução  TCE n.º 005/2012  do  Estado de Pernambuco,  que  dispõe  sobre  os  prazos  e  regras  técnicas  para  alimentação  do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema  de  Gerenciamento  de  Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.   R E S O L V E :     Artigo 1.º - Designar para compor a Comissão Permanente  de  Licitação  e  na modalidade  Pregão  da  Empresa  Municipal  de  Informática - EMPREL,  pelo  período de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados:     Comissão Permanente de Licitação:    André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte, matrícula n.º 1243-2, CPF n.º 066.178.554-85, Presidente.    Membros:    Maria Lúcia de Araújo Silva, matrícula n.º 067-1, CPF n.º 128.384.034-00 -   Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo, matrícula n.º 1233-5, CPF n.º 041.881.884-30.  Comissão de Pregão    Fernando Antônio Pereira Ramos, matrícula n.º 409-0, CPF n.º 344.604.384-53, Pregoeiro.    Equipe de Apoio:    Berenice Alves de Oliveira, matrícula n.º 286-0, CPF n.º 284.494.284-91 -   Maria Lúcia de Araújo Silva, matrícula n.º 067-1, CPF n.º 128.384.034-00 -   Bartolomeu Lourenço de Souza, matrícula n.º 427-8, CPF nº 385.268.674-15.    Suplente:    Maria de Lourdes Gomes de Oliveira, matrícula n.º 1134-7, CPF nº 809.571.374-00.    Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 012/2012  O Presidente da empresa municipal de informática - emprel, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso III, artigo 24, do Decreto nº 11.362/79.  R E S O L V E :     Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES - Licitações e Contratos, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA RAMOS - Servidor - Perfil Gerenciador  CPF nº 344.604.384-53  Endereço: Rua Félix de Brito Melo nº 912, aptº nº 1303 - Boa Viagem - Recife, CEP. nº 51.020 - 260  e-mail: framos@recife.pe.gov.br    2.MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA - Servidora - Perfil Usuário  CPF nº 128.384.034-00  Endereço: Rua Monsenhor Ambrosino Leite nº 55 - Graças - Recife, CEP. nº 52.011 - 230  e-mail: mlas@recife.pe.gov.br    3.DANIELLA BARBOSA NÓBREGA - Servidora - Perfil Usuário  CPF nº 050.840.644-76  Endereço: Rua Getúlio Vargas nº 336, aptº nº 101 - Janga - Paulista, CEP. nº 53.439 - 180  e-mail: daniellabarbosa@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 20 de novembro de 2012.    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [561,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO  DATA: OUTUBRO/2012      SOFIN - CT16"],
    [562,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 030/2012.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15. 820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Extraordinário  realizado em 20 de Novembro de 2012.  R E S O L V E :     I - Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, composta pelos seguintes conselheiros/as conforme cargo e órgão/entidade que representam:     Coordenador - JOSÉ CIRILO DA MOTA (Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã) -      Vice-coordenadora - BRUNA GISELLE RIBEIRO DA SILVA (Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - C.I.E.E) -     Tesoureira - MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR (Instituto Dom Helder Câmara/Casa de Frei Francisco) -     Secretária - ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças).    II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    III - Revogar as disposições em contrário.    Recife, 20 de Novembro de 2010.    JOSÉ CIRILO DA MOTA  Coordenador do COMDICA"],
    [563,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Aberlado Neves","Portaria",1,"PORTARIA Nº  001   DE  21 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, no uso de suas  atribuições, considerando   o   disposto  no   Decreto  nº 24.401, de  18 de março  de 2009, com base no inciso III do artigo 14 da Lei nº  17.509, de 10 de dezembro de 2008  R E S O L V E :   Designar  ANTONIO CARLOS  DE ARAÚJO, matrícula 95.757-4, Diretor de Habitação, para  responder  pela  liquidação dos processos de despesas desta Secretaria.    ABELARDO NEVES  Secretário de Habitação"],
    [564,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 15/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.603.464,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi 4.603.464,00   ----------------  TOTAL 4.603.464,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    2.612.075,00  3.1.90.16-FT0125-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Cívil                                                                                        343.718,00   3.1.90.92-FT0125-Despesas de Exercícios Anteriores                                                                                                      9.528,00  3.1.90.93-FT0125-Indenizações e Restituições                                                                                                              17.274,00  3.3.90.30-FT0125-Material de Consumo                                                                                                                        73.288,00  3.3.90.31-FT0125- Premiações Culturais, Artíst., Cient., Desport.e Outras                                                                                            4.750,00  3.3.90.33-FT0125-Passagens e Despesas com Locomoção                                                                                            52.221,00    3.3.90.35-FT0125-Serviços de Consultoria                                                                       19.400,00   3.3.90.36-FT0125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     17.888,00  3.3.90.39-FT0125-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica   474.000,00    0101.01.031.4.102.2.002-Apoio Administrativo as Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16-FT0125-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   313.808,00  3.1.90.92-FT0125-Despesas de Exercícios Anteriores     13.015,00  3.1.90.93-FT0125-Indenizações e Restituições        6.000,00  3.1.90.96-FT0125-Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado         300,00  3.3.90.30-FT0125-Material de Consumo   249.589,00  3.3.90.39-FT0125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   143.000,00    0101.01.331.4.103.2.154-Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.08-FT0125-Outros Benefícios Assistenciais       8.600,00  3.3.90.39-FT00125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     30.000,00    0101.01.272.4.103.2.319-Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Próprio  3.1.91.13-FT0125-Obrigações Patronais   140.420,00  0101.01.272.4.103.9.016-Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT0125-Pensões     74.590,00  TOTAL . 4.603.464,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 20 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 55/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Comunicação, a servidora Cêline Oliveira de Albuquerque, matrícula nº. 101.074-3 a partir de 01 de novembro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 56/2012  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, as servidoras: Myrna Ribeiro de Melo Cabral, matrícula nº. 101.076-0 a partir de 01 de novembro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [565,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 2197/2012, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública para discutir o tema: 'Via Mangue'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 11 de dezembro de 2012, das 9 às 13h.    CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 2197/2012, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública para discutir o tema: 'PPP dos Edifícios-garagem'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 04 de dezembro de 2012, das 9 às 13h."],
    [566,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Registro de audiência pública",1,"COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO   REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2012 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2012 DA PREFEITURA DO RECIFE   Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 1º Quadrimestre do ano de dois mil e doze (2012). O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº. 55, datado de dez (10) de maio de dois mil e doze (2012). Às dez horas e vinte minutos (10h20), em razão da impossibilidade de comparecimento do Presidente Vereador Carlos Gueiros que se encontrava em exames médicos programados na cidade de São Paulo, o Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Estefano Menudo assumiu a Presidência da Audiência, dando início aos trabalhos, cumprimentou o Secretário de Finanças, Dr. Petrônio Lira Magalhães, demais integrantes da SEFIN e a Vereadora Aline Mariano também presente. A seguir leu o Comunicado que foi publicado e que deu origem à reunião e passou a palavra ao Secretário para sua exposição. Lembrou o Dr. Petrônio Magalhães que o objetivo da avaliação era revelar o desempenho do município do Recife com relação às metas fiscais estabelecidas na LDO 2012 e que os números apresentados eram originários dos Relatórios Bimestrais e Quadrimestrais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e publicados no Diário Oficial do Município. As metas fiscais para 2012 estabelecem que, ao final desse exercício, será apresentado um Resultado Primário negativo de R$ 80,9 milhões e um Resultado Nominal, também negativo de 5,5 milhões, evidenciando que, além das despesas realizadas tendo como fonte a arrecadação de impostos, o município vai ampliar seus investimentos, utilizando sua capacidade de captar recursos, respeitando com folga o limite para operações de crédito estabelecido pela LRF. Questionado pela Vereadora Aline Mariano e pelo Presidente em Exercício da CFO sobre questões como: dívida previdenciária e despesas com pessoal, o Secretário de Finanças se apressou em dar as explicações que foram consideradas satisfatórias pelos dois parlamentares. Foi constatado por meio do Relatório um acréscimo de 12% na arrecadação de IPTU em 2012, em relação ao ano anterior. Ficou evidenciado mais uma vez o cuidado que o Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, tem em cumprir as metas fiscais estabelecidas pela LDO. Ao encerrar a Audiência Pública o Vereador Estefano Menudo agradeceu a presença do Secretário de Finanças, dos demais representantes do Executivo e da Vereadora Aline Mariano. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e pelo Presidente em Exercício da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 29 de maio de 2012. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc. Vereador Estefano Menudo Presidente em Exercício CFO.    REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2012 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2012 DA PREFEITURA DO RECIFE   Aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 2º Quadrimestre do ano de dois mil e doze (2012).O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº. 107, datado de onze (11) de setembro de dois mil e doze (2012). Às dez horas e quinze minutos (10h15) o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Carlos Gueiros, deu início a Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Dr. Petrônio Lira Magalhães e demais integrantes da SEFIN. A seguir leu o Comunicado que foi publicado e deu início a reunião, passando a palavra ao Secretário para sua exposição. Na apresentação do relatório, o Secretário Petrônio Magalhães explicou que a receita prevista para todo o ano corrente é de R$ 3 bilhões 185 milhões 546 mil e nos primeiros oito meses foram executados R$ 2 bilhões 223 milhões 406 mil, o que corresponde a 69,8% do orçado e que o resultado primário foi melhor que o previsto, pois devia ser R$ 80 milhões negativos e atingiu R$ 228 milhões positivos. Lembrou o Vereador Carlos Gueiros que, apesar das Receitas terem atingido um alto percentual no 1º Quadrimestre, já que, nesse período, os impostos são pagos em maior número, devido aos descontos oferecidos, a Secretaria de Finanças deveria ficar atenta, pois sabe-se que no 3º Quadrimestre a Receita de Capital é sempre abaixo da expectativa e uma queda na arrecadação é inevitável. Por outro lado, há um aumento das despesas em função do pagamento do 13º salário aos funcionários municipais. O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, Vereador Carlos Gueiros (PTB), analisou os demais dados apresentados, verificando que ao longo desse ano, a Prefeitura do Recife vem se preocupando em cumprir os percentuais estabelecidos pela legislação. Foi registrada, ainda, a presença do Vereador Aerto Luna, líder do Governo na Câmara Municipal. Ao encerrar a Audiência Pública o Vereador Carlos Gueiros agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Vereador Aerto Luna. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 28 de setembro de 2012. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc. Vereador Estefano Menudo Presidente em Exercício CFO."],
    [567,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR monta esquema especial para Dia de Ação de Graças",1,"O Marco Zero, no bairro do Recife, recebe, hoje (22), um evento em celebração ao Dia Nacional de Ação de Graças, programado para as 18h, e que irá contar com o apoio da Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Para garantir o bom estado do local e acesso nas ruas do entorno, foram montados esquemas de monitoramento de tráfego e reforço na equipe de varrição e coleta no Marco Zero, Praça do Arsenal e Rua do Bom Jesus   Na noite de ontem (21), um carro-pipa realizou a lavagem da Praça do Arsenal e da Rua do Bom Jesus. O Marco Zero já recebe manutenção hoje (22) e sexta-feira (23), após o encerramento do mutirão de limpeza. Além da adição de garis, as equipes irão contar com a utilização de um carro-pipa para a lavagem das ruas, duas caixas do tipo papa-metralhas (Brooks), instaladas próximas à Torre Malakoff, e um total de 20 lixeiras grandes (contenedores), espalhadas pelo local e próximo às barracas de lanches.  'Nesse dia em que as pessoas vão agradecer as bênçãos recebidas durante o ano, a Prefeitura do Recife montou um esquema especial de limpeza, buscando garantir que as comemorações ocorram na maior tranquilidade e com a cidade totalmente limpa', assegurou o diretor de Limpeza Urbana da Emlurb, Rodrigo Brayner.  Trânsito - Para garantir a segurança do público, entre pedestres e motoristas, a CTTU efetuará um esquema especial de monitoramento de circulação de veículos. A partir das 13h, de hoje, será feito o posicionamento dos 56 guardas na vias próximas ao Marco Zero e nas ruas e avenidas adjacentes. Serão monitoradas, e bloqueadas, caso haja necessidade, a Ponte Giratória (no sentido Recife Antigo) e a Avenida Rio Branco, no cruzamento com a Rua Cais do Apolo. Ainda serão bloqueados os cruzamentos da Avenida Barbosa Lima com a Rua do Bom Jesus -  da Rua de São Jorge com Rua do Bom Jesus -  da Rua do Observatório com Rua do Brum e com Cais do Apolo.   A CTTU lembra aos condutores que devem procurar traçar uma rota alternativa para chegar ao destino desejado, evitando transitar pela área de realização do evento. As ruas e avenidas só serão liberadas após passados 40 minutos do término das comemorações. Aos que forem participar das festividades, a Companhia aconselha usar o transporte coletivo. Outra opção é ir em grupo em um mesmo veículo."],
    [568,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição Jubileu da Rainha Elizabeth II chega ao Dona Lindu",1,"A exposição fotográfica que mostra a visita da Rainha Elizabeth II ao Brasil chegou a Galeria Janete Costa, no Parque Dona Lindu, ontem (21). A exposição reúne imagens da família real inglesa ao longo dos anos e das visitas ao Brasil, incluindo fotos históricas da passagem da rainha pelo Recife em 1968. A visitação acontece de quarta a sexta-feira, das 12h às 20h, e sábados e domingos, das 10h às 20h. A entrada é gratuita.  Entre as imagens, os visitantes também poderão ver a pintura de Elizabeth II criada por Romero Britto e ainda fotos dos Príncipes Charles e Harry no Brasil. A exposição Jubileu da Rainha Elizabeth II foi inaugurada no Recife em evento beneficente no dia 13 de novembro, no Instituto Brennand, na Várzea, com a presença do artista plástico recifense Romero Britto. A abertura foi em prol da ONG Happy Child, que está começando suas atividades no Recife. Depois da temporada na Galeria Janete Costa, a exposição será instalada na reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), onde fica entre 4 e 21 de dezembro.  A mostra faz parte da Temporada UKBrasil, uma série de projetos criados para apresentar o que há de melhor no Reino Unido em áreas distintas como finanças, cultura, educação, design, tecnologia, ciência e inovação. A temporada, iniciada em setembro deste ano, é a manifestação da campanha Great Britain no Brasil considerado o maior projeto de legado pós-olímpico do mundo. A UKBrasil tem como principal objetivo explorar as grandes oportunidades apresentadas pela conexão entre as duas sedes. Para isso, os eventos serão realizados até março de 2013 em várias partes do Brasil.  Para obter mais informações sobre a temporada do UKBrasil, basta acessar o site www.ukinbrazil.fco.gov.uk ou acompanhar pelo Facebook/ukbrasilseason ou ainda pelo Twitter @ukbrasilseason."],
    [569,2012,135,"2012-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bolsa Escola realiza últimas atividades culturais do ano",1,"O Programa Bolsa Escola Municipal (PBEM), da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel), oferece aos seus beneficiários as duas últimas atividades culturais deste ano.   A série de passeio teve início ontem (21). Os beneficiários da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, de Casa Amarela, área Norte do Recife, conheceram a Oficina Brennand. Criada em 1971 pelo artista plástico Francisco Brennand, o ateliê constitui-se num conjunto arquitetônico monumental, cercado por parte da Mata Atlântica e pelas águas do Rio Capibaribe.   Hoje (22), o Instituto Ricardo Brennand irá receber a visita de beneficiários da Escola Municipal Santa Cecília, de Campo Grande. No Instituto, os beneficiários poderão visitar o Castelo de São João, com um acervo de mais de cinco mil peças e a pinacoteca, com mais de quatro mil quadros. Entre eles, 15 obras do pintor holandês Franz Post.   O Bolsa Escola não é apenas um programa de transferência de renda, mas também de inclusão social, por isso, o PBEM realiza durante todo ano, uma série de atividades socioculturais para os seus beneficiários. Nelas, as mães, pais ou responsáveis legais pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife se apropriam do direito que têm à cultura e ao lazer em espaços culturais públicos e privados da cidade, apreciando e conhecendo a riqueza histórica da cidade e o cenário artístico recifense.  Fizeram parte dos roteiros programados este ano: exibição de documentário sobre a ditadura militar no Brasil, peças de teatro, visitas a museus, além de palestras educativas sobre diversos temas."],
    [570,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.778 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                             1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Novembro de 2012    Milton Coelho da Silva Neto   Prefeito  (Em Exercício)    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)    DECRETO  Nº 26.779 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                                340.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                340.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Novembro de 2012    Milton Coelho da Silva Neto   Prefeito  (Em Exercício)    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Delmiro Dantas Campos Neto  Secretaria de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)"],
    [571,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Concurso",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  NÚCLEO DE CONCURSOS E FORMAÇÃO CULTURAL  CONCURSO DE PASSISTAS - CARNAVAL 2013    REGULAMENTO  {  CAPITULO I - DA FINALIDADE     Art. 1º O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do Carnaval do Recife, seus artistas anônimos, através do Frevo.    CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES    Art. 2º As inscrições serão realizadas de segunda à sexta feira no período de 01 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, Bairro de São José, Casa 52, nesta cidade.    § 1º No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes documentos:  - RG    - CPF    § 2º Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais, ou responsáveis legal.    CAPITULO III - DA APRESENTAÇÃO    Art. 3º As eliminatórias ocorrerão nos dias 17 e 18 de janeiro de 2013 e a final no dia 20 de janeiro de 2013.    § 1º As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética    § 2º Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 02 (dois) minutos    § 3º Os candidatos deverão apresentar-se como brincam no Carnaval (traje de folião) ou com Figurino de Passista.    Art. 4º Não haverá escolha de músicas por parte dos candidatos para a apresentação.    § 1º As apresentações acontecerão no Pátio de São Pedro, Centro do Recife, a partir das 17 hs.   § 2º Os candidatos deverão chegar ao local da apresentação com 01 (uma) hora de antecedência.    CAPIULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO    Art. 5º A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.    Art. 6º Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de Minerva, proferido pelo Presidente do júri.     Art. 7º Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10, não podendo, haver fracionamento.    Art. 8º Os itens de julgamento são os seguintes:    a) COREOGRAFIA:      Diversidade de passos, Continuidade (elementos de ligação). Será levada em conta também a Harmonia entre o Passista e Música.     b) DESENVOLTURA:   Graciosidade, Postura e Empolgação.  CAPITULO V - DA PREMIAÇÃO    Art. 9º Serão atribuídos aos vencedores Troféus, além dos prêmios abaixo:    CATEGORIA  1º LUGAR  2º LUGAR  Passista Folião Masculino 1.000,00 500,00  Passista Foliã Feminino 1.000,00 500,00  Passista Adulto Masculino   (20 a 35 anos) 1.000,00 600,00  Passista Adulto Feminino    (20 a 35 anos) 1.000,00 600,00  Passista Master Masculino  (acima de 35 anos) 600,00 400,00  Passista Master Feminino   (acima de 35 anos) 600,00 400,00  Passista Juvenil Masculino  (16 a 19 anos) 600,00 400,00  Passista Juvenil Feminino    (16 a 19 anos) 600,00 400,00  Passista Infantil Masculino   (12 a 15 anos) 400,00 200,00  Passista Infantil Feminino    (12 a 15 anos) 400,00 200,00  Passista Mirim Masculino     (08 a 11 anos) 300,00 150,00  Passista Mirim Feminino      (08 a 11 anos) 300,00 150,00  Passista Pré-mirim Masculino (05 a 07 anos) 200,00 100,00  Passista Pré-mirim Feminino  (05 a 07 anos) 200,00 100,00                                                    TOTAL 8.200,00 4.700,00    Parágrafo único - Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os tributos legais.    CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 10  O candidato que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro  da  área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    Art. 11 Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das eliminatórias e da finalíssima.    Art. 12 À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do concurso.    Art. 13 Do resultado, qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado logo após a apuração (finalíssima dia 20 de janeiro de 2013).    Parágrafo único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao concorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa de observação subjetiva dos membros da comissão.     Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Art. 15 Os direitos da utilização de imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivos da Prefeitura do Recife, para fins de divulgação, sem nenhum bônus adicional.    Art. 16 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  NÚCLEO DE CONCURSO E FORMAÇÃO CULTURAL  CONCURSO DE REI E RAINHA DO CARNAVAL MULTICULTURAL - 2013    REGULAMENTO    1 - Da FINALIDADE:   O Concurso do Rei e da Rainha do Carnaval tem por finalidade incrementar a programação carnavalesca, valorizando, difundindo e incentivando a folia, no evento de maior mobilização sócio-cultural da cidade do Recife: O Carnaval.    2 - Dos PARTICIPANTES:  Poderão participar do Concurso, homens e mulheres maiores de 18 anos.    3 - Das INSCRIÇÕES:    3.1.As inscrições serão realizadas de segunda à sexta feira, no período 01 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013, das 10h às 16h, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, Bairro de São José, n° 52, nesta cidade.    3.2.No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos (as) os seguintes documentos:  - RG, CPF e comprovante de residência.    4 - Da ELIMINATÓRIA e FINAL:    4.1     A seleção dos candidatos a Rei e das candidatas a Rainha do Carnaval 2013 será realizada em duas etapas.    4.1.2 - A primeira etapa consiste em eliminatória, com a participação de  todos os candidatos e candidatas inscritos, onde serão selecionados 15 (quinze) homens e 15 (quinze) mulheres, de acordo com os critérios de julgamento constantes do item 5.4 deste Regulamento, os quais estarão aptos a participar da segunda etapa do Concurso. O evento será realizado no Sítio Trindade no dia 12 de janeiro de 2013, às 19 horas.    4.1.3 - A segunda etapa consiste na Final com os candidatos e candidatas selecionados na primeira etapa. O evento será realizado no Pátio de São Pedro, no dia 19 de janeiro de 2013, às 19 horas.    4.2 A apresentação dos candidatos e candidatas, em qualquer uma das etapas, será determinada através de ordem alfabética.    4.3 Serão eleitos também os príncipes e princesas do Carnaval 2013.    5 - Da COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:    5.1.Em cada etapa do concurso haverá uma comissão julgadora que será composta por pessoas da sociedade civil, entre artistas, jornalistas, estilistas, em número de 09 (nove) no total, selecionados pela coordenação Concurso, em processo próprio.    5.2.Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o voto de desempate será proferido pelo Presidente da Comissão.    5.3.Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10.    5.4.Os it"],
    [572,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Concurso",2,"ens de julgamento são os seguintes:    A) DESENVOLTURA (Atitude, Postura, Elegância).    B) APRESENTAÇÃO (Criatividade e Empolgação).    C) VESTUÁRIO (Trajes que traduzam a alegria do Carnaval).    D) CONHECIMENTO (Noções básicas sobre a História e a Cultura do Nosso Povo, notadamente do Carnaval Pernambucano).    6 - Da PREMIAÇÃO:    1º LUGAR REI  R$ 15.000,00  2º LUGAR - PRIMEIRO PRÍNCIPE R$   8.000,00  3º LUGAR - SEGUNDO PRÍNCIPE R$   3.000,00  1º LUGAR RAINHA  RS 15.000,00  2º LUGAR - PRIMEIRA PRINCESA R$  8.000,00  3º LUGAR - SEGUNDA PRINCESA R$  3.000,00    6.1      Sobre os valores das premiações incidirá Imposto de Renda.    7 - Dos COMPROMISSOS:  7.1.     Os candidatos eleitos no 1º e 2º lugares no Concurso de Rei e Rainha do Carnaval Multicultural 2013 deverão, obrigatoriamente, se apresentar nos principais bailes carnavalescos, escolas, comunidades e agremiações carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.    7.2.Na ausência ou impedimento de algum candidato eleito mencionado no item 7.1, ou sempre que se julgar necessário, os candidatos classificados em 3º lugares serão requisitados visando a realização das apresentações mencionados no item 7.1 deste Regulamento.    7.3.Os príncipes e as Princesas deverão, quando solicitados, substituir o Rei e a Rainha do Carnaval Multicultural - 2013.    7.4.Os candidatos selecionados para a Final deverão participar, obrigatoriamente, de:    a) Ensaios programados pela Coordenação do Concurso -     b) Atividades formativas (cursos, seminários, palestras e aulas) propagandas pela Coordenação do Concurso -     c) Desfiles descentralizados nas 6 (seis) RPA's - Regiões Político-Administrativas, programados pela Coordenação do Concurso -     d) Agenda de divulgação programada pela assessoria de Imprensa do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval Multicultural do Recife - 2013.      7.5 O descumprimento do item 7.3 desse Regulamento acarretará a sumária desclassificação do candidato do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval Multicultural do Recife - 2013.      7.6 Os candidatos deverão comparecer às atividades programadas pela Coordenação do Concurso nos horários predefinidos por esta, sob pena de serem sumariamente desclassificados do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval Multicultural do Recife - 2013.    8 - Das DISPOSIÇÕES GERAIS:    8.1    O candidato ou candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar dos próximos Concursos de Rei e Rainha do Carnaval.  8.2.Não será admitido por parte dos candidatos, o uso de quaisquer substâncias psicoativas ilícitas, consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Coordenação do Concurso.    8.3.Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização da eliminatória e da final.    8.4.A Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval Multicultural 2013.    8.5.Não será permitido aos candidatos, trazer parentes e ou acompanhantes durante o transcorrer do concurso, bem como aos vencedores no decorrer dos compromissos e apresentações agendados pela Coordenação.    8.6.Dos resultados, qualquer concorrente poderá recorrer para a Fundação de Cultura Cidade do Recife (15º andar Edifício sede da Prefeitura do Recife), no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados no ato das apurações.    8.7.O Recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.    8.8.Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife e Fundação de Cultura.    8.9.O Rei e a Rainha do Carnaval Multicultural do Recife 2013, eleitos na final, deverão devolver, impreterivelmente, após a programação que cumprirão durante o Carnaval 2013, as coroas, os mantos e o cetro, que serão utilizados pelos mesmos durante a programação mencionada.    8.10.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    8.11.Ao se inscreverem, todos participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  NÚCLEO DE CONCURSOS E FORMAÇÃO CULTURAL  CONCURSO DE PORTA ESTANDARTES, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRAS -   CARNAVAL 2013    REGULAMENTO      CAPITULO I - DA FINALIDADE   Art. 1º O Concurso de Porta Estandartes, Mestre Sala e Porta Bandeiras de Agremiações Carnavalescas, têm por finalidade valorizar estes brincantes do Carnaval do Recife - artistas anônimos da história da cidade.    CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES    Art. 2º Poderão participar do Concurso: Porta Estandartes (Clubes de Frevo, Troças Carnavalescas, Maracatus, Caboclinhos e Índios) e Mestres Sala e Porta Bandeiras (Escolas de Samba).    § 1º Os candidatos poderão estar representando alguma Agremiação, ou inscrever-se isoladamente    § 2º É obrigatório o uso de trajes, de acordo com a modalidade na qual está inscrito.      § 3º A modalidade que tiver menos de 3 (três) inscritos será cancelada automaticamente.    CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES    Art. 3º As inscrições serão realizadas de segunda à sexta feira, no período de 01 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, Bairro de São José, Casa 52, nesta cidade.    § 1º No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes documentos:  - RG  - CPF   - Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais, ou responsáveis legal.    § 2º Cada concorrente somente poderá inscrever-se em uma modalidade.    CAPIULO IV - DA APRESENTAÇÃO    Art. 4º A apresentação e seleção dos campeões serão nos dias 14 e 16 de janeiro de 2013 a partir das 17 horas no Pátio de São Pedro.    § 1º As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética.    § 2º Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 03 (três) minutos, com coreografias referentes à modalidade escolhida.      § 3º Os candidatos serão acompanhados por conjuntos musicais que executarão musicas especificas, a saber:    Porta Estandarte de Caboclinhos    - Terno  Porta Estandarte de Índios    - Baque  Porta Estandarte de Clubes de Frevo e Troças Carnavalescas     Orquestra de frevo  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Solto     -Orquestra do M.B.Solto  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Virado    -Batuque do M.B.Virado  Mestre Sala e Porta Bandeira    -Bateria de Escola de Samba      § 4º A bateria de Escola de Samba que acompanhará os candidatos a Mestre Sala e Porta Bandeira deverá executar Sambas Enredos de todas as Escolas de Samba representadas ou o mesmo samba enredo de uma Escola de Samba não representada para todos os candidatos.     CAPIULO V - DA"],
    [573,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Concurso",3," COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO    Art. 5º A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.    Art. 6º Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de Minerva, proferido pelo Presidente do júri.     Art. 7º Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10, não podendo, haver fracionamento.    Art. 8º Os itens de julgamento são os seguintes:    a) COREOGRAFIA:    Serão levados em conta a coreografia, a graciosidade, a leveza e o desenvolvimento da dança        b) DESENVOLTURA:   Atitude, postura, elegância, criatividade e empolgação.    c) CONJUNTO:   Visão geral da apresentação de cada participante, inclusive vestuário (especifico de cada modalidade)    CAPITULO VI - DA PREMIAÇÃO    Art. 9º Serão atribuídos aos vencedores Troféus, além dos prêmios abaixo:    CATEGORIA   1º LUGAR   2º LUGAR  Porta estandarte adulto de Índio                     (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta estandarte adulto de Caboclinhos          (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta estandarte adulto de Clube e Troça        (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta estandarte adulto de Maracatu B. Solto   (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta estandarte adulto de Maracatu B. Virado (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Mestre Sala adulto                                         (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta Bandeira adulto                                     (a partir de 16 anos)  1.000,00  800,00  Porta estandarte infantil de Caboclinho            (até 15 anos)     800,00  500,00  Porta estandarte infantil de Índio                      (até 15 anos)     800,00  500,00  Porta estandarte infantil de Clube e Troça        (até 15 anos)     800,00  500,00  Porta estandarte infantil de Maracatu B. Solto   (até 15 anos)      800,00  500,00  Porta estandarte infantil de Maracatu B. Virado  (até 15 anos)     800,00  500,00  Mestre sala infantil                                           (até 15 anos)     800,00  500,00  Porta bandeira                                                 (até 15 anos)     800,00  500,00                                                                         TOTAL  12.600,00  9.100,00     Parágrafo único - Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os tributos legais.      CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 10   O candidato que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro  da  área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    Art. 11 Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das eliminatórias e da finalíssima.      Art. 12  À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    Art. 13 Do resultado, qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado no ato da apuração.    Parágrafo único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.   Art. 14 Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.    Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Art. 16 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    Recife, 15 de outubro de 2012.    André Brasileiro  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [574,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 260/ 2012 - GAB/SS, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Etiene Simony de Brito e Silva, Psicóloga, matrícula nº 94.681-0, CPF nº 711.632.044-04, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 18131 e Centro de Custo nº 18012074),para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811412 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/10/2012.    Valéria Maria Barbosa Barros Carvalho, Enfermeira, matrícula nº 64.441-0, CPF nº 612.544.874-68, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 18113112124 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Regulação de Sistema - DGRS (Código de lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/11/2012.    Carmem Cavalcante Pinheiro, Enfermeira, matrícula nº 96.371-4, CPF nº 804.690.273-04, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/10/2012.    PORTARIA Nº 261/ 2012 - GAB/SS, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Davi de Castro Barros Nogueira, Médico, matrícula nº 96.547-3, CPF nº 856.081.063-34, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde -DGAS (Código de lotação nº 181612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/10/2012.  Sheila Pereira de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 96.153-5,   CPF nº 918.584.614-72, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131152 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/08/2012.    Rodrigo de Oliveira Silva, Médico, matrícula nº 96.553-0,   CPF nº 042.863.584-96, na Unidade de Saúde da Família Córrego do jenipapo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 22/10/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [575,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47731.8.12, ELEUZINE CORREIA DA SILVA                 55656.0  07.48881.3.12, ANTONIA MARIA A SILVA                     56129.3  07.54216.8.12, REGINA LUCIA MOURA SILVA                  18302.5  07.59808.0.12, CYNTHIA MARIA AQUINO DE MOURA             54636.2  07.60511.8.12, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA              56073.7  07.61028.9.12, HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO            18131.4  07.61470.3.12, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SIL              54096.7  07.62415.6.12, YARA DE ARAUJO FERREIRA                   18580.2  07.62420.0.12, BERNADETE MARIA DA SILVA                  54406.3  07.63570.5.12, NADJA VERONICA GONCALVES LIMA             13615.7  07.63619.4.12, MARIA JOSE DE LIMA BELTRAO                19667.7  07.63646.1.12, IVONETE CORREIA LIMA                      53770.6  07.63813.5.12, LENY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE              18997.5  07.64310.7.12, MARIA THEREZA LOBO FREIRE                 19654.8  07.64497.0.12, ROSA MARIA SILVA PRADO                    20166.3  07.64914.0.12, JANE MARIA DE LIMA                        54830.8  07.64924.5.12, CARLOS GONCALVES DA SILVA                 13525.6      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49434.0.12, PAULO FERNANDO DE V LIMONGI               21123.5      DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54030.1.09, ALEXANDRE JORGE LIRA PARAISO              21090.3      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49840.9.09, IRIS PEREIRA DA SILVA                     19535.5  07.63155.8.09, MARIA DAS GRACAS DE M R COELHO            53506.2  07.09765.0.10, RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE             55024.7  07.20454.3.12, SONIA MARIA ALEXANDRE                     55060.0  07.24582.6.12, ISLENE FILIZOLA FALCAO BEZERRA             19034.9  15.63109.0.09, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDAO               21967.6  15.66346.3.09, MARIO DOS SANTOS BEZERRA                  19165.6      INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23770.3.12, ERASMO ALVES BRAZIL      READAPTACAO DE FUNCAO  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24884.2.12, SIMONE SILVA REGO F PINTO                 78682.7  07.26523.7.12, JOANA FERNANDES CRUZ                      75961.9      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61647.0.12, JORGE ROBERTO GONCALVES                   57102.8  07.63406.0.12, RAEMILTON ALVES MACIEL                    23152.1  07.63529.5.12, JOAO FRANCISCO DE LIMA SANTOS             15549.0      RESTOS DEIXADOS  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27357.3.12, MARIA DO CARMO NASCIMENTO BOTELHO         25813.3  07.27446.6.12, CLEONICE DA ROCHA DE MEDEIROS             57309.2  07.27719.2.12, BONIFACIO DA SILVA ALVES                  19039.1  07.53642.3.12, RONALDO AMORIM LEANDRO                    94009.4      REVISAO DE FUNCAO  EM 13.11.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00004.7.09, RICARDO FREITAS DE MENDONCA               14246.8"],
    [576,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012, ESSE CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Oitavo Termo Aditivo ao contrato supracitado, a renovação do objeto pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05/11/2012 e termo final o dia 04/11/2013. O valor mensal da avença permanecerá no valor de R$ 18.649,11 (dezoito mil seiscentos e quarenta e nove reais e onze centavos), passando o valor global, portanto, para R$ 223.789,32 (duzentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos). A presente renovação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, seja referente ao montante 'A' quanto do montante 'B' da Planilha de custos, apresentada pela empresa CONTRATADA. As partes acordam na exclusão dos subitens 'b' e 'c' do item I da Cláusula Décima do instrumento contratual, uma vez que foram equivocadamente repetidas no rol de obrigações da CONTRATANTE, quando são obrigações típicas de empresas terceirizadas, conforme se verifica na Cláusula Décima Segunda, itens XII e XIII do contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 001/2011, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A TICKET SERVIÇOS S/A. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a supressão de serviços no percentual de 34,79% (trinta e quatro vírgula setenta e nove por cento), sendo que o valor global da avença passará de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), de acordo com a determinação exarada na CI DPLG nº. 07/12, de 03/10/2012."],
    [577,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 066/2012, visando a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentará na posse dos conselheiros Municipais de Polítca Cultural: 01 (uma) apresentação do sambista Jorge Riba, no dia 19 de novembro de 2012, no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresária exclusiva Gabriela de Almeida Apolônio, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.134.112/0001-40, no valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 057/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações da Cia Atores de Laura com espetáculo 'ABSURDO', a serem realizadas nos dias de 22 e 23 de novembro de 2012, no Teatro Luiz Mendonça, no valor global de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Atores de Laura Produções Culturais Ltda. - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.347.985/0001-40, no valor global de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 060/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que prestaram serviços no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 01 (uma) palestra do Sr. João Denys Araújo Leite, com o título 'A Politização do Teatro Brasileiro, expondo o trabalho Marcus Siqueira em sintonia com a cena brasileira dos anos 70', no dia 26 de novembro de 2012, no Salão Nobre do Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do próprio Sr. João Denys Araújo Leite, devidamente inscrito no CPF sob o nº 224.367.904-34, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 061/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 02 (duas) apresentações do espetáculo 'GONZAGÃO - A LENDA', na abertura do Festival, no dia 21 de novembro de 2012, no Teatro de Santa Isabel, no valor global de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresa Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda. - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.185.247/0001-20, no valor global de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 063/2012 visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XV FESTIVAL RECIFE DE TEATRO NACIONAL: 03 (três) apresentações do Grupo Bagaceira de Teatro com espetáculo 'A MÃO NA FACE', nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2012, no Teatro Hermilo Borba Filho, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Grupo Bagaceira de Teatro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.758/0001-85, no valor global de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 067/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Dia da Consciência Negra: 01(uma) apresentação do Grupo Cultural Raízes do Quilombo e 01 (uma) apresentação de Lucas e Orquestra dos Prazeres, ambas apresentações aconteceram no Pátio de São Pedro, centro do Recife, no dia 20 de novembro de 2012, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, dentro da programação da Terça Negra Especial. A referida contratação será realizada através de empresário exclusivo Lucas dos Prazeres Ferreira - Dois Prazeres Produções, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95, no valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO   AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓ"],
    [578,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"RIO Nº 048/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03.12.2012, às 11h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03.12.2012, às 11h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.Plínio Pimentel Filho Presidente/Pregoeiro    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    R E T I F I C A Ç Ã O   RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos laboratoriais - 22 (vinte e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA no lote 03 com o valor total de R$ 2.400,00 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA nos lotes 04 e 07 com os valores totais de R$ 1.005,80 e R$ 8.380,99 respectivamente -  BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no lote 05 com o valor total de R$ 27.800,00 -  MEDICINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME nos lotes 08 e 17 com os valores totais de R$ 3.900,00 e R$ 725,00 respectivamente -  FILTERFLUX EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EPP no lote 09 com o valor total de R$ 25.590,00 -  URQ LABOR COMERCIO LTDA nos lotes 10, 11, 12, 14 e 20 com os valores totais de R$ 2.059,98 -  R$ 10.000,00 -  R$ 9.999,90 -  R$ 4.949,58 e R$ 899,64 respectivamente -  CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS no lote 13 com o valor total de R$ 700,00 -  FANEM LTDA no lote 15 com o valor total de R$ 5.280,00 -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA ME no lote 18 com o valor total de R$ 9.580,88. Lotes Fracassados: 02, 06, 16, 19, 21 e 22. Lote Deserto: 01. Recife, 19 de novembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      AVISO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   Decido pelo CONHECIMENTO do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SOLL - Serviços, obras e Locações Ltda. no Processo Licitatório nº 002/2012, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2012-CPLS, e quanto ao mérito julgo pelo DEFERIMENTO, considerando o despacho da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ constante das fls 64 e 65 do Pedido de Reconsideração. Recife, 13 de novembro de 2012.  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS      DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESO LICITATÓRIO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SERVIÇOS. OBJETO: O objeto deste processo, é o registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para locação de veículos automotores para atender a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU. REVOGO o Processo Licitatório Interno nº 001/2012 - Pregão Eletrônico nº 001/2012 da CPLS, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, embasado nas razões constantes da Carta nº 534/DP, da Companhia de Trânsito e Trasportes Urbanos do recife - CTTU. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife 14 de novembro de 2012.  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA. - ME foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 074/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012, objetivando a contratação de instituição produtora cultural para realização de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1.000 (um mil) exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade' para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de Novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que as empresas BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA. EPP e SRE PROVEDORES NET LTDA. foram consideradas HABILITADAS para os lotes I e II respectivamente, nos autos do PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de Novembro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [579,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 322 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em exercício, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 026/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1556/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 474/543, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1732/2009, relativo a servidora JUCIARA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.693-1      PORTARIA Nº 323 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em exercício, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 058/2003 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1557/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 124/135, ficou apurada a veracidade dos fatos -       CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1332/2003, relativo ao servidor WILSON VIEIRA BARROS, matrícula nº 29.060-5      PORTARIA Nº 324 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em exercício, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 120/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo os  Encaminhamentos nºs 1184/2012 e 1193/2012 da Procuradoria Consultiva -       CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 305/332, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1701/2008, relativo ao servidor CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, matrícula nº 41.585-9 e 65.032-1  PORTARIA Nº 325 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 311-CCI/2012-P, de 14.11.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2285/2012-CCI, em nome da funcionária, Aline Ethel Girão Souza de Macêdo, Médica, matrícula nº 89.162-0, instaurado através da Portaria nº 253, de 23.08.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 102, em 28.08.2012.    DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício."],
    [580,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07206180/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07206180/07  RECORRENTE: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO (ANA ELIZABETE LOPES ARAÚJO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 566/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07488668/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07488668/07  RECORRENTE: CLORECIF ( J. RUI ARAÚJO PAES -ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 567/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07162201/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07162201/12  RECORRENTE: VICTOR RESTAURANTE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 568/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07492766/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07492766/09  RECORRENTE: IDL COMÉRCIO ÓTICO LTDA EPP  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 569/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07013012/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07013012/11  RECORRENTE: QUIMILAB ( J. W. DE SOUZA JUNIOR - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 570/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07292740/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07292740/11  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 571/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07011763/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07011763/11  RECORRENTE: ÊXODO LIMPEZA (TACYANA SALOMÉ SANTOS DE SANTANA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 572/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos"],
    [581,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2," Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07165688/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07165688/12  RECORRENTE: MERCADINHO POP (MICHELLY RIBEIRO GOMES)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 573/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07000023/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000023/12  RECORRENTE: GRAÇA SANTOS BUFFET (IGRA ALIMENTOS LTDA - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 574/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07669737/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07669737/10  RECORRENTE: DOIS IRMÃOS FRIOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 575/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07673242/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07673242/10  RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOÃO DA ESCÓCIA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 576/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07449680/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07449680/10  RECORRENTE: RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 577/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07453500/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07453500/10  RECORRENTE: M.E. DA SILVA MERCADINHO - ME (DELÍCIAS DO BAIRRO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 578/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs a penalidade Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07451524/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07451524/10  RECORRENTE: HOTEL CANARIU´S ( R. C. HOTÉIS E TURISMO S.A.)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 579/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exe"],
    [582,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"rcício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07450720/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450720/10  RECORRENTE: LEÃO SOUZA LTDA (PIZZAIOLO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 580/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que ANULOU o processo administrativo que apurou a infração aplicada a recorrente.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07125774/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07125774/11  RECORRENTE: CORES E CORTES CABELEIREIROS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 581/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que ANULOU o processo administrativo que apurou a infração aplicada a recorrente.  C.R.A., Recife, 06 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [583,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2543  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 531.523.104-63, matrícula nº 56.100-0, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI da Mangueira, RPA 05, em substituição a CANDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, CPF nº 33517673404, matrícula nº 56.226-6.    PORTARIA Nº 2544  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS, CPF nº 02590663463, matrícula nº 44.742-8, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu. RPA 01, em substituição a NELIA MARIA FREIRE TORRES, CPF nº 10223304468, matrícula nº 56.930-9.    PORTARIA Nº 2545  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a TATYANY KELLY SILVA BOA HORA, CPF nº 082.978.684-86, matrícula nº 96.767-7, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Chico Mendes, RPA 05, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI FAUSTINO, CPF nº 64373592420, matrícula nº 41.351-1.    PORTARIA Nº 2546  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 025.603.604-70, MATRÍCULA Nº 96.766-2, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA 04, em substituição a NADJANE SOUZA DE LIMA, CPF nº 32944128434, matricula nº 30.452-7.      PORTARIA Nº  2547   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA, CPF 864.077.084-00, Prof. I, mat. 94.041-0, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530/Centro de Custo 140121780.    02- FRANKLUCIA MORAIS FERREIRA RODRIGUES, CPF 499.627.794-72, Prof. I, mat. 94.230-2, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03 Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780.    03- JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, Prof. I, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2548    DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 054.680.964-20, mat. 94.376-8, lotado na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2549    DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I JANIRA GOMES DE OLIVEIRA, CPF 935.733.754-72, mat. 94.283-3, lotado na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2550   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I RITANILZA SILVA DE MELO, CPF 935.381.114-72, mat. 94.518-7, lotado na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2551   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA, CPF 856.680.104-06, Prof. I, mat. 94.031-4, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780.    02- ERICA VIEIRA DA SILVA, CPF 048.336.144-56, Prof. I, mat. 94.202-5, da Escola Municipal Serra da Preta, RPA-06 Código de Lotação 14115861/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramenci"],
    [584,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"onados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2552   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 211/22.10.2012 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS, CPF 025.906.634-63, mat. 44.742-8, da Escola Municipal Sitio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, autorizado pela Portaria nº. 725 de 19 de março de 2012, publicada no DOM nº. 32/2012.    PORTARIA Nº  2553   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 111/23.10.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES, CPF 043.259.924-05  mat. 94.108-6, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, autorizado pela Portaria nº.1155 de 25 de abril de 2012, publicada no DOM nº. 50/2012.  PORTARIA Nº  2554   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01.11.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição, do Professor I SIMONE MARQUES PINTO, CPF 734.433.104-78, mat. 68.952-1,  autorizado pela Portaria nº 2382 de 24 de outubro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 126/2012,      PORTARIA Nº  2555  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a oficio nº 100/23.09.2012 da Escola  Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de outubro de 2012, o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06,  Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2339 de 05 de outubro de 2012,  publicada no DOM nº 119/2012.      PORTARIA Nº  2556   DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a oficio nº 99/29.10.2012 da Escola  Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de outubro de 2012 o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06,  Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2340 de 05 de outubro de 2012,  publicada no DOM nº 119/2012.    PORTARIA Nº  2557  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 30/06.09.2012 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de novembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, autorizado pela Portaria nº  2287 de 01 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 117/2012.      PORTARIA Nº  2558  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 167/16.10.2012 da Escola Municipal  dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no Grupo V - 2º Turno, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a FRANCISCA ANGELA DA SILVA, mat 68.898-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº  2559  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 186/25.10.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EMEX SANDRA BARROS FERNANDES, CPF 023.381.394-29, mat. 88.658-6, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, na EJA/Modulada/3°Turno, no período de 25 de outubro a 23 de novembro de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2, licenciada para tratamento de saúde.         PORTARIA Nº  2560  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 136/17.10.2012 da Escola Municipal  de Água Fria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIANE CARNEIRO FLORENCIO, CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, no 1º Ciclo/ 3ºAno / 1º Turno, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat 41.284-5, readaptado de função.    PORTARIA Nº  2561  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas p"],
    [585,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 260/08.10.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato e 136/24.10.2012 da Escola Municipal da Mangabeira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- JOSINALDA SILVA DE ARAÚJO LIMA, CPF 079.507.134-53, mat. 65.038-9, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 2° Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.     2- ROSÂNGELA MENDES SOARES, CPF 434.089.904-68, mat. 60.942-8, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 141121780 no Grupo IV/1°Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.       PORTARIA Nº  2562  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/16.10.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, na Educação Infantil - Grupo V - 2°Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição a  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE, mat 56.916-5, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  2563  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 133/19.10.2012 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar e 96/24.10.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/3°Ano/1°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição a ANA LÚCIA OLIVEIRA BAIMA, mat. 62.855-5.     2- LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, CPF 766.355.114-15, mat. 68.807-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539/Centro de Custo 141121780 no Grupo V - 2°Turno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº  2564  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 106/18.10.2012 da Escola Municipal  Poeta Solano Trindade,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02,  no Módulo III - 3º Turno, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat 61.005-0, readaptado de função.      PORTARIA Nº  2565  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 82/30.10.2012 da Escola Municipal do Dom, 101/10.10.2012 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva e 117/17.10.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS, CPF 360.440.594-72, mat. 69.121-7, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2°Turno, na Escola Municipal do Dom, RPA-04, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2012, em substituição a ANA PAULA MARTINS, mat. 69.135-0.     2- MARINA MICHELLE MARCAL BRAGA, CPF 030.271.104-03, mat. 73.975-8, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545/Centro de Custo 140121780, no 2°Ciclo/4°Ano/2°Turno, no período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição ao titular.     3- ROSÂNGELA GOMES DOS ANJOS, CPF 354.997.294-68, mat. 62.753-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, no 2°Ciclo/5°Ano/2°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição ao titular.     PORTARIA Nº  2566  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 162/02.10.2012 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KATIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3°Turno, no período de 18 de outubro a 16 de novembro de 2012, em substituição a MARIZELIA ALVES DE ARRUDA, mat. 62.891-9, licenciada para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº  2567  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o ofício nº 181/26.10.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ANTONIO PEDRO DE BARROS JUNIOR, CPF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais em  carga horária disponível no Ensino Religioso, no período de 27 de setembro "],
    [586,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2568  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/30.10.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAKLINE ANDRESA DE SOUZA AQUINO, CPF 052.457.044-20, mat. 92.121-0, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºTurno no PROFAR/Programa de Fortalecimento da Aprendizagem,  no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2569  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 202/31.10.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat 94.109-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, no 2°Ciclo/5°Ano/2°Turno, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2570  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 116/18.10.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA LÚCIA SOUZA DE MESQUITA, CPF 896.179.834-00, mat. 88.747-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º turno em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2571  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 58/05.10.2012 da Escola Municipal Lagoa Encantada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADA NEUZA MONTEIRO DE LIRA,   CPF 668.186.134-20, mat. 61.642-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2572  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 196/10.10.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30  de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    2573    DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7192/22.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E :   Lotar o Professor I JULIANE CARLA LIMA DA SILVA, CPF 881.458.914-34, mat. 44.700-7, na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, a contar de 22 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2209 de 27 de julho de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 89 /2012.    PORTARIA Nº    2574   DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 29.10.2012, 7209/ 30.10.2012 e 7210/31.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicada no Dom nº 114/2012, Centro de Custo 140121790 com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  em razão da Portaria nº 242 de 17 de outubro de 2012, publicada no DOM 122/2012, a contar de 30 de outubro de 2012.  1- CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF 642.929.754-34, mat. 37.503-1, no Grupo II - 1º Turno.   2- EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF 762.997.404-34, mat. 32.478-0, no Grupo I - 1º Turno.   3- ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 781.027.234-91, mat. 37.456-6, no Berçário - 1º Turno.    PORTARIA Nº    2575  DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 116/18.10.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de novembro de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ADRIANA LÚCIA SOUZA DE MESQUITA, CPF 896.179.834-00, mat. 88.747-2, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 290 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº    2576  DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n° 7204 e 7203  de 29.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os  Auxiliares de  Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06,  Código de Lotação 1"],
    [587,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"411381/ Centro de Custo 140121790, a contar de 30 de outubro de 2012,   1- MANUELLA RESENDE GOMES, CPF 039.225.314-31, mat. 72.262-7.   2- PAULO GOMES MONTENEGRO NETO, CPF 064.195.684-39, mat. 72.229-7.      PORTARIA Nº    2577   DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7195/25.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, mat. 57.488-8, da  Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de  outubro de 2012.     PORTARIA Nº    2578  DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista extinção do Anexo conforme o Ofício nº 104/25.10.2012 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar/Anexo II - Barracão Alto Santa Izabel, RPA-03, para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  a contar de 01 de novembro de 2012:  1- VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, CPF 830.422.614-68, mat. 66.741-4, no 1°Ciclo/2° ano/1° Turno.  2- VIVIANE GOMES DA SILVA, CPF 864.048.654-91, mat. 62.675-3, no Grupo V -  1° Turno.     PORTARIA Nº    2579  DE  19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria nº 2481 de 05 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 129/2012 e a Solicitação de 09.11.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I VALQUÍRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 2386 de 24 de outubro de 2012,  publicada no DOM nº 126/2012.    PORTARIA Nº  2580  DE   19   DE  NOVEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ROSANGELA MARIA DA SILVA, CPF 034.796.894-50, mat. 94.526-3, lotado na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  PORTARIA Nº 2489 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 11.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, CPF 495.894.404-44, mat. 38.978-5, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 02 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2692 de 01 de outubro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 116/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2157 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere a lotação do   Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARLON ANDERSON DAMASCENO DE FRANÇA, CPF 013.714.164-51, mat. 72.246-4, conforme a Solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: no CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790.   LEIA-SE: no CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790.    Recife  19  de  novembro   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [588,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 591/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO TEATRO DE AMADORES DE PERNAMBUCO (TAP).  Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano à entidade artística cultural Teatro de Amadores de Pernambuco (TAP), pelos relevantes serviços prestados à arte cênica teatral do Recife.   Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 em de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2012 Autoria do Vereador Marcos Menezes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 592/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. CARLOS TEIXEIRA BRANDT.  Art.1º - Fica concedido ao Dr. Carlos Teixeira Brandt o Título de Cidadão do Recife pelos relevantes serviços prestados.  Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 em de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2012 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 593/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR CARLOS RANULFO DE ALBUQUERQUE.  Art.1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor Carlos Ranulfo de Albuquerque.  Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 em de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [589,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE   O Vereador Aerto Luna tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá debater sobre criação do serviço denominado TÁXI ACESSÍVEL, pela prefeitura do Recife, para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 05 de dezembro de 2012, no período das 9 às 13 horas. Contamos com sua presença. Câmara Municipal do Recife, 19 de novembro de 2012."],
    [590,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parque Dona Lindu recebe muda de baobá",1,"Na tarde da última quarta-feira (14), a capital pernambucana ganhou mais uma muda da árvore da família do baobá. A Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Meio Ambiente e de Cultura, escolheu o Parque Dona Lindu, situado em Boa Viagem, para plantar a muda da árvore doada pela Organização Não Governamental Bioma Urbano. O plantio da espécie típica do Senegal foi uma forma encontrada pela Prefeitura para homenagear o país africano.  Antes de iniciar o plantio, seis passistas da Escola Municipal de Frevo Maestro Fernando Borges deram boas-vindas a um grupo de senegaleses que acompanhou a atividade. Os africanos foram recepcionados pelos secretários de Cultura, Simone Figueiredo, e de Meio Ambiente, Durázio de Siqueira. Durante o evento ainda estiveram presentes a embaixadora do Brasil no Senegal, Maria Elisa Teófilo, o cônsul do Senegal no Recife, Ênio Castellar e o cônsul honorário de Malta no Recife, Tales Castro.    Uma placa com o nome dos representantes do Senegal foi colocada no local do plantio. Além da homenagem, os cônsules provaram o suco da fruta do baobá e receberam da Prefeitura do Recife um kit contendo um livro de Abelardo da Hora, uma sobrinha de frevo, informativos sobre a capital pernambucana e materiais do projeto Recife te quer. 'A plantação do baobá no Dona Lindu é um desejo antigo. Queremos fortalecer esse irmanamento que existe entre o  Recife e  Dakar. Muitas gerações poderão acompanhar o crescimento do baobá, que é conhecida como árvore da vida. O Recife é o único lugar do mundo que tem maior quantidade de baobá fora da África', afirmou Ênio Castellar, cônsul do Senegal no Recife.  Baobá - Típico do Senegal, o baobá se desenvolve em zonas sazonalmente áridas, podendo alcançar alturas de cinco a 25 metros. A fruta contém mais vitamina C que a laranja e mais cálcio que o leite.  A árvore leva em média 15 anos para crescer."],
    [591,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cinema Apolo recebe Mostra de Cinema Japonês",1,"O Cinema Apolo, equipamento cultural da Prefeitura do Recife, apresenta nesta semana uma programação diferente.  Trata-se da Mostra de Cinema Japonês. Os ingressos custam R$ 4,00 (inteira) e R$ 2,00 (meia-entrada).  A mostra, realizada pela Gerência Operacional de Audiovisual, em parceria com o Consulado Japonês no Recife, acontece hoje (20) e amanhã (21). A programação, que conta com três filmes japoneses das décadas de 1990 e 2000, é parte do Festival de Cultura Japonesa, que reunirá homenagens à cultura nipônica. Neste ano, o Festival tem como tema principal o sumô, a tradicional luta japonesa de tatame.   Na primeira sessão da Mostra de Cinema Japonês, nesta terça-feira (20), que acontece às 17h, será exibido o filme Sumô, Suor e Peleja (1992), do cineasta japonês Masayuki Suo. O longa-metragem de 104 minutos, que será projetado em 16mm, conta a história de um grupo de estudantes universitários que se veem obrigados a fazer parte de um clube de sumô para poderem se formar. Inicialmente desinteressados e atrapalhados, os estudantes aos poucos se envolvem com o espírito do mais tradicional esporte japonês.  Na segunda sessão, às 19h, é projetado em DVD o longa Bravo! Grande Batalha de Samurais (2002), com 95 minutos de duração. Dirigido por Keiichi Hara, o filme mostra o cotidiano do garoto de cinco anos, Shinnosuke Nohara e sua família, vizinhos e amigos. A história se passa em Kasukabe, província de Saitama, no Japão. A produção é baseada na série anime Crayon Shin-chan ou apenas Shin-chan. Sua adaptação em animê iniciou-se em 1992, na TV Asahi, onde foi exibido mais de 15 anos de Shin-chan na televisão, sendo considerada uma das séries de animação mais longas do mundo, com mais de 800 programas (aproximadamente dois mil episódios), recebendo maior audiência no Japão.  O segundo dia de exibição, amanhã (21), é iniciado às 17h, com Voo Feliz (2008), de aproximadamente 103 minutos. Dirigido por Shinobu Yaguchi, o autor tenta criar a atmosfera de um filme mais realista, completamente novo, que supervisiona todos os cantos da indústria da aviação.   No encerramento da Mostra , às 19h, os espectadores poderão rever o filme Sumô, Suor e Peleja."],
    [592,2012,134,"2012-11-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora Dia Nacional da Consciência Negra",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, promoverá várias atividades em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado hoje (20). A programação começa às 7h desta terça-feira com a entrega de informativos sobre o mês da Consciência no hall de entrada do edifício-sede da PCR.  Às 10h, será lançado o vídeo da Rede Nacional e Religiões Afro- Brasileiras e Saúde, no auditório Capiba, no 15º andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife. À tarde, haverá a Caminhada das Escolas Municipais pela Igualdade Racial, saindo do Parque Treze de Maio, às 16h. A caminhada termina em frente à Igreja do Carmo, no Memorial Zumbi dos Palmares. O evento reunirá 22 escolas da Rede Municipal de Ensino. Para finalizar a programação haverá apresentações culturais no Pátio de São Pedro, com grupos de coco, afoxé e maracatu.  “A data serve para lembrar que estamos vivos nos diálogos sobre a política de igualdade racial, refletindo sempre sobre a importância da cultura e da história do negro no Brasil”, ressaltou a titular da Diretoria de Igualdade Racial, Rosilene Rodrigues.  O Dia da Consciência Negra existe desde janeiro de 2003, pela lei nº 10.639, que também tornou obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira. O dia é lembrado por ser conhecido como a data de morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, ocorrida em 20 de novembro de 1695. Zumbi é conhecido na história por liderar o grupo de resistência negra que lutou contra a escravidão no Brasil."],
    [593,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.839/2012  DENOMINAR-SE-Á MARIA RITA DA SILVA À PRÓXIMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SER CONSTRUÍDA NO CÓRREGO DO EUCLIDES (BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO).    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á Maria Rita da Silva a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 14 de Novembro de 2012.    MILTON COELHO  Prefeito do Recife em Exercício   Projeto de Lei nº 86/2012 Autoria do Vereador Almir Fernando."],
    [594,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.777 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000,00  TOTAL   34.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e  Gastronomia  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.500,00  TOTAL   34.500,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Novembro de 2012    Milton Coelho da Silva Neto   Prefeito   (Em Exercício)    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [595,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3096  DE 14 DE  NOVEMBRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64965.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHELLE TEIXEIRA PEREIRA, CPF nº 03252511428, matrícula nº 94.734-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 19 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   3097 DE   14   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58959.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA MARIA VIEIRA DA HORA SILVA, CPF nº 14438290420, matrícula nº 66.290-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 30 de julho de 20120.    PORTARIA Nº 3098  DE   14   DE   NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38447.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FÁBIO LUIZ FREIRE DE ALBUQUERQUE MACHADO, CPF nº 3590008431, matrícula nº 77.139-2, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e  Combate as Endemias, a contar de 14 de maio de 2012.  PORTARIA Nº  3099   DE  14   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64970.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUTEMBERG LIMA DA SILVA, CPF nº 02840501481, matrícula nº 70.592-8, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 19 de outubro de 2012.        PORTARIA Nº   3100  DE  14   DE NOVEMBRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64178.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, PAULO ROGÉRIO BARROS DE PINHO, CPF 06428149451, matrícula nº 78.946-2, Agente Administrativo da Assistência Social, Licença sem vencimentos por (03) meses, a contar da data da publicação.        PORTARIA Nº    3101   DE 14    DE  NOVEMRO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52827.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HOSANA ALVES PEREIRA, CPF nº 89920970425, matrícula nº 65.414-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de agosto de 2012.      Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício        PORTARIA Nº            2817          DE      15 DE         OUTUBRO    DE    2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos  15 e 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004 tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2012-DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados da Administração Direta da Prefeitura do Recife.      Secretaria Nome Mat. CPF Nível   A contar de  Educação  Maria Aparecida D. da Silva 54.843-7 299.808.794-91 NF 8 P/ NF 9  28/05/2012  Educação  Maria Bernadete da Conceição 54.876-7  298.706.314-87 NF 8 P/ NF 9  13/06/2012  Educação  Maria Carmem de O. Verco 56.473-2  278.661.654-91 NF 7 P/ NF 8  04/05/2012  Educação  Maria Cleide de Araújo Silva 55.013-7 456.010.544-87 NF 8 P/ NF 9  15/07/2012  Educação  Maria da Conceição A. da Silva 56.231-9  302.729.804-63 NF 6 P/ NF 7  01/01/2009  Educação  Maria da Conceição A. da Silva 56.231-9  302.729.804-63 NF 7 P/ NF 8  02/01/2012  Educação  Rita Maria da C. Xavier 56.246-7 375.106.814-72 NF 7 P/ NF 8  02/01/2012  Educação  Rosângela Albuquerque da Silva 54.939-5  335.301.734-87 NF 8 P/ NF 9  22/07/2012  Educação  Rosângela Araújo da Silva 56.277-8  551.841.114-68 NF 7 P/ NF 8  01/01/2012  Educação  Maria Elizete da Silva 55.726-0 198.793.344-34 NF 7 P/ NF 8  23/04/2011  Educação  Maria Eronildes R. de Andrade 53.858-8  337.368.474-91 NF 7 P/ NF 8  15/04/2006  Educação  Maria Eronildes R. de Andrade 53.858-8  337.368.474-91 NF 8 P/ NF 9  15/04/2009  Educação  Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 7 P/ NF 8  30/10/2008  Educação  Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 8 P/ NF 9  30/10/2011  Educação  Josenaide Barbosa de Souza 20.379-5  198.416.804-59 NF 8 P/ NF 9  26/01/2010  Educação  Laudeci José de Oliveira Silva 22.553-4  197.657.894-91 NF 8 P/ NF 9  13/07/2012  Educação  Marta Maria Tome Pessoa 21.919-8  172.977-614-00 NF 8 P/ NF  07/06/2012  Educação  Abraão Satiro da Silva 19.296-3 291.079.034-72 NF 8 P/ NF 9  28/04/2009  Educação  José Gomes de Andrade Filho 15.911-2  174.720.674-15 NF 8 P/ NF 9  03/09/2005  Educação  José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 6 P/ NF 7  21/06/2007  Educação  José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 7 P/ NF 8  21/06/2010  Educação  José Ricardo Caetano Pereira 54..596-9  344.829.384-91 NF 7 P/ NF 8  19/01/2009  Educação  José Ricardo Caetano Pereira 54.596-9  344.829.384-91 NF 8 P/ NF 9  19/01/2012  Educação  Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 7 P/ NF 8  14/02/2009  Educação  Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 8 P/ NF 9  14/02/2012  Educação  Abdias José de Carvalho 55.896-5  213.208.534-04 NF 7 P/ NF 8  28/09/2012  Educação  Alba Ferreira da Silva 54.139-4 402.029.504-25 NF 8 P/ NF 9  24/02/2010  Educação  Adeilda Gomes de Oliveira 55.469-7  303.919.974-91 NF 6 P/ NF 7  04/09/2007  Educação  Adeilda Gomes de Oliveira 55.469-7  303.919.974-91 NF 7 P/ NF 8  04/09/2010  Educação  Niete Maria de Morais Torres 54.436-0  179.898.684-15 NF 8 P/ NF 9  02/08/2011  Educação  Jaidete Maria da Silva 54.349-2 169.276.64491 NF 8 P/ NF 9  23/06/2011  Educação  Rivane Galvão Rosas de Menezes 54.323-4  387.807.554-53 NF 8 P/NF 9  15/06/2011  Educação  Tione Maria de Souza 54.713-4 509.723.244-53 NF 8 P/ NF 9  02/06/2012  Educação  Valdina de Araújo Silva 56.265-3 455.747.744-53 NF 7 P/ NF 8  02/01/2012  Educação  Valdir Camilo da Silva 55.270-9 472.844.394-91 NF 6 P/ NF 7  14/05/2007  Educação  Valdir Camilo da Silva 55.270-9 472.844.394-91 NF 7P/ NF8   14/05/2010  Educação  Telma Barbosa do Nascimento 21.196-7  266.686.374-34 NF 7 P/ NF 8  14/11/2008  Educação  Telma Barbosa do Nascimento 21.196-7  266.686.374-34 NF 8 P/ NF 9  14/11/2009  Educação  Adelma Maria de Oliveira 54.950-5  009.500.674-58 NF 8 P/ NF 9  28/07/2012  Educação  Terezinha Rodrigues de Souza 22.648-8  541.882.374-39 NF 7 P/ NF 8  01/06/2012  Educação  Maria Verônica Borges da Silva54.189-1  293.564.314-34 NF 8 P/ NF 9  05/03/2011  Educação  Maria Virgínia F. de Miranda 56.065-0  433.263.154-49 NF 7 P/ NF 8  13/05/2011  Educação  Mariana da Silva Ferreira 55.440-5  617.161.034-87 NF 6 P/ NF 7  17/06/2007  Educação  Mariana da Silva Ferreira 55.440-5 617.161.034-87 NF 7 P/ NF 8  17/06/2010  Educação  Jurani Antonia da Silva 55.567-4 409.719.704-59 NF 7 P/ NF 8  23/04/2011  Educação  Josuel de França e Silva54.131-8 234.711.234-15 NF 8 P/ NF 9  10/02/2010  Educação Josiane Maria da Silva 54.387-5 389.958.594-15 NF 8 P/ NF 9  05/07/2011  Educação  Gercina de Oliveira 55.419-0 196.340.724-53 NF 6 P/ NF 7  09/07/2007  Educação  Gercina de Oliveira 55.419-0 196.340.724-53 NF"],
    [596,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," 7 P/ NF 8  09/07/2010  Educação  Giane Bernardino de Sena 56.250-5 389.159.444-53 NF 7 P/ NF 8  02/01/2012  Educação  Gilberto Jorge R. de Almeida56.166-1 400.652.274-68 NF 7 P/ NF 8  14/07/2011  Educação  Damiana Maria Gomes 54.972-5 284.513.504-10 NF 8 P/ NF 9  08/07/2012  Educação  Débora Geroncio da Silva 56.577-7 048.448.548-28 NF 7 P/ NF 8  08/05/2012  Educação  Cristina Santos da Silva 56.616-6 632.656.054-34 NF 7 P/ NF 8 08/06/2012       Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção"],
    [597,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 258/ 2012 - GAB/SS, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Maricea Luiz de Oliveira, Técnica em Saúde Bucal, matrícula nº 92.408-0, CPF nº 692.141.404-30, na Unidade de Saúde da Família Sítio do Cardoso, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811454 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/08/2011.    PORTARIA Nº 259/ 2012 - GAB/SS, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Lourinaldo Rodrigues de Q. Junior, Agente Administrativo, matrícula nº 92.337-6, CPF nº 066.972.774-16, da Unidade de Saúde da Família Mangueira II, do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 1811553 e Centro de Custo nº 18012611),para a Unidade de Saúde da Família Dr Geraldo Carneiro Campelo, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811555 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Ameliane da Conceição R. da Cunha, Profissional de Educação Física , matrícula nº 86.492-3, CPF nº 055.281.234-02, da Academia da Cidade Hipódromo, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181693 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Alto do Capitão, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181695 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Anderson Diniz Fonseca Arcoverde, Profissional de Educação Física , matrícula nº 79.511-5, CPF nº 028.513.484-18, da Academia da Cidade Caxangá / Várzea, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816913 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Santo Amaro, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181691 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Bruno César Rodrigues da Silva, Profissional de Educação Física , matrícula nº 79.522-5, CPF nº 053.447.567-12, da Academia da Cidade Alto do Capitão, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181695 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Brasília Teimosa, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816919 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Egídio do Prado Júnior, Profissional de Educação Física , matrícula nº 79.498-4, CPF nº 039.247.564-22, da Academia da Cidade Lagoa do Araçá, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816917 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Jardim São Paulo, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816914 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Fabíola Oliveira, Profissional de Educação Física , matrícula nº 88.116-3, CPF nº 023.822.314-08, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Engenho do Meio, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816910 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Fabrício da Costa Pereira, Profissional de Educação Física, matrícula nº    95.984-0, CPF nº 774.441.914-68, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Beira Rio / Torre, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde DGAS (Código de lotação nº 1816912 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Flaubert Donald de Menezes, Profissional de Educação Física, matrícula nº    95.365-5, CPF nº 042.672.034-23, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Beira Rio / Torre, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde DGAS (Código de lotação nº 1816912 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.  Gisele Maria da Silva Luz, Profissional de Educação Física, matrícula nº    79.458-2, CPF nº 033.992.844-11, da Academia da Cidade Praça da Jaqueira, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181697 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Hipódromo, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Juanini Aureliano de Medeiros, Profissional de Educação Física, matrícula nº    91.247-8, CPF nº 048.535.694-56, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Ipsep, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816918 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Julie Érika Cordeiro Machado, Profissional de Educação Física, matrícula nº    79.497-0, CPF nº 034.170.824-04, da Academia da Cidade Sítio da Trindade, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Hipódromo, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Mayra Maria da Silva Pereira, Profissional de Educação Física, matrícula nº    79.508-1, CPF nº 053.163.304-71, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Milena Oliveira Sampaio, Profissional de Educação Física, matrícula nº  86.505-4, CPF nº 040.302.374-28, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade San Martin, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816915 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Nilma Kelly Ribeiro de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº  79.470-7, CPF nº 027.442.894-69, da Academia da Cidade Praça da Jaqueira, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181697 e Centro de Custo nº 18012079), para a Ac"],
    [598,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"ademia da Cidade Morro da Conceição, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Pollyana Cláudia Machado de Freitas, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.009-9, CPF nº 039.329.514-17, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Rafaela Macedo Lopes, Profissional de Educação Física, matrícula nº 89.663-6, CPF nº 052.450.464-40, da Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Várzea, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816913 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Raquel de Morais Peixoto, Profissional de Educação Física, matrícula nº   91.245-9 CPF nº 049.120.454-03, da Academia da Cidade San Martim, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816915 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Lagoa do Araçá, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816917 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Andrea Souza de Araújo, Profissional de Educação Física, matrícula nº   93.665-0 CPF nº 037.515.824-36, da Academia da Cidade Caxangá / Praça do Poeta, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816913 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Torrões, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816911 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Beatriz de Santana Brito, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.483-6 CPF nº 054.461.424-03, da Academia da Cidade Beira Rio / Torre, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816912 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Praça da Jaqueira, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181697 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Cynthia Roberta dos Santos M. J. Corrêa, Profissional de Educação Física, matrícula nº 88.117-8 CPF nº 039.985.714-18, da Academia da Cidade Brasília Teimosa, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816919 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Dalva Barbosa Andrade Rodrigues, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.491-2 CPF nº 043.616.584-80, da Academia da Cidade Ilha do Leite, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181692 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.      Flagner Gomes Souza da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.473-0 CPF nº 002.162.074-10, da Academia da Cidade Morro da Conceição, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Jadson Alcantara de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.510.0 CPF nº 012.914.844-00, da Academia da Cidade Lagoa do Araçá, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816917 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       John Wendell Paixão, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.520-6 CPF nº 887.194.304-00, da Academia da Cidade Beira Rio / Torre, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816912 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Lígia Bezerra da Costa, Profissional de Educação Física, matrícula nº 86.495-7 CPF nº 754.299.694-00, da Academia da Cidade Engenho do Meio, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816910 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Márcio Rogério Teles da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.141-0 CPF nº 998.345.884-53, Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Morro da Conceição, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Mateus Gustavo de F. Brainer, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.478-3 CPF nº 023.208.264-24, da Academia da Cidade Engenho do Meio, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816910 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.       Michelle Semírames Gomes de Moura, Profissional de Educação Física, matrícula nº 92.923-0 CPF nº 034.845.604-28, da Academia da Cidade Lagoa do Araçá, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816917 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Michelle Tavares de Araújo, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.518-7 CPF nº 033.348.004-07, da Academia da Cidade Sítio da Trindade, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral"],
    [599,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3," de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Patrícia Nelly Ribeiro de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.487-4 CPF nº 901.000.004-44, da Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Sandro Henrique Diniz de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.674-5 CPF nº 022.926.174-47, da Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Sulamita Emy Tavares de O. Mendonça, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.509-6 CPF nº 008.032.724-99, da Academia da Cidade Praça da Jaqueira, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181697 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Sítio da Trindade, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Tiago de Moura M. da Rocha, Profissional de Educação Física, matrícula nº 88.224-6 CPF nº 046.947.974-41, da Academia da Cidade Ipsep, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816918 e Centro de Custo nº 18012079), para Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Vanessa Lucena P. Brasileiro, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.363-6 CPF nº 040.191.004-03, da Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), para a Academia da Cidade Sítio da Trindade, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Vanessa Luiza G. de Moura, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.503-9 CPF nº 048.973.204-61, da Academia da Cidade Jardim São Paulo, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816914 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Marcílio Paulo da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.492-7 CPF nº 427.328.754-49, da Academia da Cidade Sítio da Trindade, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181696 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Raquel Bezerra Pajeú, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.476-4 CPF nº 039.022.674-29, da Academia da Cidade Morro da Conceição, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Emmanuelly Correia de Lemos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.516-8 CPF nº 049.844.234-98, da Academia da Cidade Boa Viagem, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816916 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Natanael Arruda Duarte Neto, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.488-9 CPF nº 035.702.654-39, da Academia da Cidade Ipsep, do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816918 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.     Ana Lúcia Otaviano Dantas, Nutricionista, matrícula nº 37.836-0 CPF nº 771.099.704-00, da Gerência de Promoção à Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181661 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), a contar de 02/05/2012.     HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 150/2012 - GAB/SS, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, referente a servidora Ana Lúcia Otaviano Dantas, CPF n° 771.099.704-00, matrícula n° 37.836-0.    Onde se lê: da Gerência de Promoção à Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação n° 181661 e Centro de Custo n° 18012079)    Leia-se:da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de Lotação n° 1813 e Centro de Custo n° 18012078)    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [600,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato de ata de registro de preço",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Inseticida.  FORNECEDOR: Empresa TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 01 e 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 036/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 039/2012.13 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Inseticida.  FORNECEDOR: Empresa SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora dos Itens 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 036/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 039/2012.13 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO:Aquisição de Inseticida.  FORNECEDOR: Empresa CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA, vencedora dos Itens 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 036/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 039/2012.13 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [601,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   248   DE  14  DE  NOVEMBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 695/2012-GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Habitação para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, o servidor ROZEMIRO EUGENIO FERREIRA, CPF nº 02241210884, matrícula nº 55.244-0, para exercer suas atividades na 6ª Gerência Regional de Controle Urbano, a conta de 14 de novembro de 2012.  Centro de Custo 34012289, Lotação 3415162.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [602,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 08.11.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.50042.5.12, ELISANGELA DO N SEGUNDO                      64228.9  07.50832.6.12, KELY CRISTINA DOS SANTOS                     86517.9  07.50964.0.12, KATIA SIMONE ALVES DOS SANTOS                64635.6  07.51352.8.12, ALEXANDRE ALVES DA SILVA                     89197.9  07.52531.3.12, RAISSA BASTOS OLIVEIRA                       89701.0  07.57610.9.12, HAROLDO NASCIMENTO DA CRUZ                   64293.4  07.64183.5.12, ALDJA  E DE MELO TAVARAES                    78099.6    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 08.11.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.62195.6.12, LUCIA DE FATIMA AMORIM COSTA                 64430.0  07.62263.1.12, CLAUDIA DE ALMEIDA NUNES                     37730.7    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 08.11.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.63642.6.12, ANA PAULA DA COSTA HENRIQUES                 65462.3  07.65043.2.12, ARENE LINO DO MONTE                          65424.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.11.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.14688.6.12, MARIA DO CARMO F  DE S MARQUES               56347.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 12.11.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.58959.7.11, KALINNE DOS SANTOS OLIVEIRA                  69859.4  07.51569.7.12, MARIA DO CARMO D SILVA                       93793.3  07.53058.0.12, PATRICIA CRUZ GOMES                          78502.7  07.64134.4.12, HUDSON THIAGO VIANA CORREIA                  91254.0"],
    [603,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     PORTARIA Nº 063/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:    Designar a servidora CONCEIÇAO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula 229-5, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 011/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e JONH JAYME FERNANDES DA SILVA, com efeitos a partir de 21/09/2012, sendo que será designado o servidor MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, matrícula 198-2, como suplente de fiscalização da avença.    Recife, 13 de novembro de 2012.    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [604,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE SÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 para a locação do imóvel situado na Rua Barbara Heliodora, nº 48, Bairro UR- 05, Recife/PE, de propriedade da Sra. Cristiane Raimundo da Silva, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais ), destinado a abrigar o PSF UR 4 e UR 5 do Distrito Sanitário VI, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais. Recife, 14 de novembro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações na planilha de serviços anexo do Edital, fica adiada para o dia 03/12/2012, a sessão de abertura do certame em epígrafe, mantidos o local e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Av. Oliveira Lima, 867- Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de novembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL  PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2012 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de segurança, proteção individual e outros, a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Recife no desempenho de suas funções. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 29.11.2012, às 10h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 13 de novembro de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     REAVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 009/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 01. Data e hora de abertura: 22.11.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 010/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 02. Data e hora de abertura: 22.11.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 011/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 03. Data e hora de abertura: 22.11.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 012/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 04. Data e hora de abertura: 23.11.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 013/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 05. Data e hora de abertura: 23.11.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 014/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 06. Data e hora de abertura: 23.11.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de novembro de 2012. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [605,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2167/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2167/2011-CCI, à fl. 050, instaurado através da Portaria de nº 310 de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 401/2011-GAB/DIGP, datado de 14.06.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a investigada Sra. Sara Rodrigues Braga, Professor I, mat. 34.115-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 13h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [606,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2525  DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 114/25.09.2012 da Escola Municipal Santa Cecília,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAMILZE LINS DE MEDEIROS, CPF 350.203.424.91, mat. 57.273-7, da Escola Municipal Santa Cecília,  RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  2526  DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 144/19.09.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EULÁLIA DE FÁTIMA ALVES CARNEIRO, CPF 689.454.264-34, mat. 40.453-0, da Escola  Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/ 1° turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2527  DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 144/19.09.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVÉRIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO, CPF 029.141.524-50, mat. 73.866-0, da Escola  Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/ 2° turno, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2528   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 161/10.10.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GERLÚCIA DALVA RODRIGUES DA SILVA, CPF 427.104.564-00, mat. 38.382-5, da Escola  Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/ 3° turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2529     DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 111/18.09.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 31 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2530   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 134/20.10.2012 da Escola Municipal Dom Hélder Câmara,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I FABIANA MELO TEXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Turno em Função Técnico-Pedagógica, no período de 17  de outubro a 14 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2531   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a oficio nº 75/19.10.2012 da Escola  Municipal Mauricio de Nassau.  R E S O L V E :   Prorrogar até 17 de dezembro de 2012 o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03,  Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2276 de 01 de outubro de 2012,  publicada no DOM nº 117/2012.    PORTARIA Nº  2532   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 90/26.10.2012 da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas e 7191/24.10.2012 da DIGP/GPSCP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 25 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I BRUNA DO REGO BARROS ALVES, CPF 475.887.644-49, mat. 55.156-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 125 de 27 de janeiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 12/2012.    II- Autorizar ao Professor I BRUNA DO REGO BARROS ALVES, CPF 475.887.644-49, mat. 55.156-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 25 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2533   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n° 27.01.2012 da DIGP/GPSCP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 30 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VERA LUCIA DOS SAN"],
    [607,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"TOS SCHEIDEGGER, CPF 127.506.624-00, mat. 32.719-0, da Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 138 de 27 de janeiro de 2012, item 07, publicada no DOM nº 12/2012.    II- Autorizar ao Professor I VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER, CPF 127.506.624-00 , mat. 32.719-0, da Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºTurno, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 30 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2534   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 156/24.09.2012 da Escola Municipal Doutor Rodolfo  Aureliano,  R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 24 de setembro de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, mat. 57.074-9, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2288 de 01 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 117/2012.    II- Tornar sem efeito a Portaria nº 2349, de 05 de outubro de 2012, publicada no DOM n 119/2012,  referente ao Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, mat. 57.074-9,  em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº  2535   DE  12  DE   NOVEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 30.10.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Tornar sem efeito a retificação publicada no DOM nº 108 de 13 de setembro de 2012, no que se refere ao item 3 da Portaria nº 596 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 25/2012,  referente a transferência do Professor II ROSA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6.    II- Retificar a PORTARIA Nº 596 de 02 de março de 2012, item 3, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor II ROSA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6,     ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, com 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída em 115 (cento e quinze) horas-aula na Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, com 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída em 115 (cento e quinze) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Matemática na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  2536   DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/ GSAF e 17.10.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.49258.8.12 de 18.07.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA, CPF 800.151.904-04, mat. 62.893-8, lotado na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, na função de Assistente de Direção, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, com efeito retroativo a contar de 08 de agosto de 2012, conforme a Portaria 2278 de 10 de agosto de 2012, publicada no DOM 95/2012.    PORTARIA Nº  2537    DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/GSAF e 17.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.71305.7.11 de 01.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 27 de outubro de 2011 a 27 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DIONETE PLÁCIDO NETO, CPF 510.764.974-20, mat. 56.372-1, lotado na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º Turno, autorizada pela Portaria nº 2271 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº  2538    DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 04.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/GSAF e 17.10.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.38701.2.12 e 07.38696.9.12 de 14.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de dezembro de 2011 a 23 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF 594.014.784-49, mat. 38.313-1, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula e 55.357-6, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais lotado na DEGAE/ Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais  no 1º, 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 052 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      II- Retificar a Portaria Nº 12"],
    [608,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"95 de 27 de maio de 2011, publicada no DOM nº 63/2011, no que se refere à matrícula do Professor supramencionado, CPF 594.014.784-49.    ONDE SE LÊ: mat. 55.537-6    LEIA-SE: mat. 55.357-6.    PORTARIA Nº  2539    DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/GSAF e 17.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.37942.6.12 de 08.06.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 08 de setembro de 2011 a 08 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO, CPF 682.916.394-34, mat. 56.925-6, lotado na Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais  no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2277 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº  2540    DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.10.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.10.2012 da GAS/GSAF e 17.10.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.40219.0.12 e 07.40221.4.12 de  27.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de julho de 2012  a  28 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FABIA CHRISTINA DE SOUSA ARAÚJO, CPF 735.105.054-68, mat. 37.312-0 e 66.747-1, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1599 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM 73/2012.      PORTARIA Nº  2541    DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.06.2012 da GAS/GSAF e de 22.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34983.3.12 de 18.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de maio a 18 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALEXANDRA LIMA DA PAIXÃO STURIALE, CPF 033.720.874-37, mat. 68.987-0, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1813 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº  2542   DE   12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7212/31.10.2012,da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal.   R E S O L V E :   Lotar o Professor I  JAYZE SANTOS MUNIZ DA SILVA, CPF 476.076.614-68, mat. 32.280-6, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, a contar de 31 de outubro de 2012, em razão arquivamento de inquérito conforme a  Portaria nº 287 de 08 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 120/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  PORTARIA Nº    2521  DE  08  DE  NOVEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 63, 64, 65, 66 e 67/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :    Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Educandário Wanessa Karla, inscrição nº P.020.100, situado a Avenida Santarém, nº 205,Ur-02/Ibura, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 63/12, aprovado no pleno em 11/10/12.    2-Escola João Veríssimo, inscrição nº P.020.101, situada a Rua Capitão Amador Rodrigues  nº 25, Areias, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 64/12, aprovado no pleno em  11/10/12.    3-Centro Educacional Desenvolvimento, inscrição nº P 010.054, situado a Rua Alto da Loura, nº 20, Guabiraba, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 65/12, aprovado no pleno em 11/10/12.    4-Centro Educacional Monte Líbano, inscrição nº P.020.099, situado a Rua Leandro Barreto nº 735, Jardim São Paulo, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 66/12, aprovado no pleno em 11/10/12.    5-Instituto Maria Fernandes, inscrição nº P 010.053, situado a Rua Expedicionário João e Maria  nº 33, Dois Unidos, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 67/12, aprovado no pleno em 16/10/12.    PORTARIA Nº 2517 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 821.730.364-91, matrícula nº 96.542-0, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, em substituição  , YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO CALIXTO, CPF nº 40926850415, matrícula nº 54.181-5    PORTARIA Nº 2462  DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA, CPF nº 795.799.494-68, matrícula nº 39.235-2, enquanto estiver no exercício da função da Dirigente da Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA - 06, em substituição a ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA, CPF nº 341.204.404-00, matrícula nº 56.939-0.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretár"],
    [609,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ia  Republicação por sair com incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1364 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM nº 65/2012, no que se refere ao cargo  de NELY BORGES DO NASCIMENTO, CPF 313.851.414-68, matricula 56.217-5,    ONDE SE LÊ: Professor I.     LEIA-SE: Instrutor.      R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 2090 de 31 de agosto de 2012, item 2, publicada no DOM nº 105/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA, CPF 499.824.784-00, mat. 67.011-0, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA, mat. 67.011-0 -      LEIA-SE: em substituição ao titular.  2 - PORTARIA Nº 2092 de 31 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 105/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS, CPF 002.008.584-24, mat. 69.075-6, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS, mat. 69.075-6 -    LEIA-SE: em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     3 - PORTARIA Nº 2152 de 11 de setembro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, CPF 573.378.964-68, mat. 68.832-4, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, mat. 68.832-4 -    LEIA-SE: em substituição ao titular.     4 - PORTARIA Nº 2152 de 11 de setembro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, mat. 34.066-4 -    LEIA-SE: em substituição ao titular.     5 - PORTARIA Nº 2152 de 11 de setembro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, CPF 488.841.544-72, mat. 73.945-1, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, mat. 73.945-1 -    LEIA-SE: em substituição ao titular.     6 - PORTARIA Nº 2192 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 718.661.754-91, mat. 62.741-5, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS, mat. 62.741-5, em gozo de licença prêmio -    LEIA-SE: em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     7 - PORTARIA Nº 2201 de 12 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 109/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, mat. 62.530-2, em gozo de licença prêmio -    LEIA-SE: em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    8 - PORTARIA Nº 2341 de 05 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 119/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  JOELMA BARROS DA SILVA, CPF 610.373.544-00, mat. 38.133-0, conforme a solicitação de 08.11.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: em substituição a JOELMA BARROS DA SILVA, mat. 38.133-0, em gozo de licença prêmio -    LEIA-SE: em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [610,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 031 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Remover a servidora MÔNICA MARIA WANDERLEY NUNES MONETA, matrícula 88.965-7, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social para a Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária"],
    [611,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 068/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária do CMAS de 12  de novembro  de 2012  R E S O L V E :   1 - APROVAR  o termo de aceite dos recursos do cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC para oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência.     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº 069/2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária do CMAS de 12  de novembro  de 2012  R E S O L V E :   1 - APROVAR  o termo de aceite  da expansão qualificada do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade II - PAC II para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de novembro  de 2012.  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [612,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO - DGCM    BALANCETE FINANCEIRO CONSOLIDADO PERÍODO: JANEIRO A OUTUBRO DE 2012   SOFIN - CT16"],
    [613,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho de Publicação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 10/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:    \\'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.    DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa."],
    [614,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 025/2010.  Empresa: PALLIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 30/12/12 e final em 29/12/13."],
    [615,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  - CSURB    PORTARIA Nº 017/2012  A Diretora Presidente da companhia de serviços urbanos do recife  - csurb, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -     Considerando o feriado do dia 15 de Novembro de 2012 -DIA   DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL -   R E S O L V E :   1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita e  Centro de  Comércio Popular  Sempre Viva das 06:00h às 13:00h.    2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -     3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 12 de novembro de 2012.  MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [616,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo",1,"Termo aditivo ao Contrato nº 016/2008  Processo: Concorrência Pública nº 002/2006  Empresa: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA  Objeto: constitui objeto deste termo ao contrato nº 016/2008, a alteração da Cláusula Quarta para alterar o seu prazo.  Prazo: 31/05/2012 a 30/05/2013.    Recife, 12 de novembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [617,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE  FINANCEIRO    OUTUBRO/2012"],
    [618,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 585/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Sr. Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo (ALBEMAR ARAÚJO).  Art.1° - Fica concedido a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Sr. Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo (ALBEMAR ARAÚJO).     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  22  de outubro de 2012 JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2012 Autoria do vereador Almir Fernando."],
    [619,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2562/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA a se ausentar do país.    Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA a se ausentar do país no período de 11 a 24 de novembro de 2012, para viajar a Bélgica e Itália, onde participará da Missão Empresarial do Brasil, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 10/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [620,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR celebra 15 anos do Festival Recife do Teatro Nacional",1,"Foi apresentada na última terça-feira (13), a programação do Festival Recife do Teatro Nacional. O evento, realizado pela Prefeitura do Recife, chega à sua 15ª edição e homenageia o dramaturgo e teatrólogo, Marcus Siqueira (em memória). O Anúncio da programação aconteceu em um restaurante no bairro do Pina e contou com a presença da secretária de Cultura, Simone Figueiredo -  do presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, André Brasileiro, que assumem também a coordenação do Festival -  da curadora do FRTN, Lúcia Machado -  do gerente operacional de Artes Cênicas, Roberto Lúcio -  e a irmã do homenageado, Maria Júlia, além dos representantes da Funarte-NE, Naldo Freire, e do Ministério da Cultura-NE, Lúcio Rodrigues.   Com patrocínio da Funarte, o Festival acontece de 21 de novembro a 2 de dezembro em todos os teatros mantidos pela PCR (Apolo, Hermilo Borba Filho, Barreto Júnior, Luiz Mendonça, Santa Isabel) e ainda nos teatros Capiba e Marco Camarotti (Sesc). A programação inclui 18 espetáculos, sendo seis de grupos e companhias pernambucanas.   'É uma honra realizar a 15ª edição desse festival. Além dos espetáculos que são as estrelas principais, a parte formativa é o grande mote desse ano', afirmou a secretária de Cultura, Simone Figueiredo. 'O Festival de Teatro é muito querido pelos recifenses pois possibilita o acesso dos cidadãos a espetáculos teatrais, além de promover a valorização das companhias locais e nacionais', reforçou o presidente da FCCR, André Brasileiro.   Enfatizando o tributo a Marcus Siqueira, o FRTN ganha reforço nas atividades formativas, com seminário, oficina-residência e seis workshops. Entre os eventos especiais, lançamentos de livros e leituras dramatizadas. O conceito desta edição está em sintonia com o espírito do homenageado, que lutava para educar e formar atores e atrizes mais completos. 'Nós, da família Siqueira, ficamos muito emocionados com essa homenagem e agradecemos a todos', disse a irmã de Siqueira, Maria Júlia.  Este ano, a abertura oficial do festival será na quarta-feira, dia 21 de novembro, no Teatro de Santa Isabel, com duas apresentações (às 19h e às 21h30) da peça Gonzagão - A Lenda, com direção do pernambucano João Falcão. Os ingressos tem preços populares, R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia-entrada). A programação completa está disponível no site www.15frtn.com"],
    [621,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife debate política para mulher camponesa",1,"A Secretaria Especial da Mulher realizou, na tarde da terça-feira (13), no auditório do 12º andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife, uma reunião preparatória para o público feminino para o 1° Encontro Nacional do Movimento de Mulheres Camponesas. O evento está agendado para ocorrer entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2013, em Brasília.   Durante o encontro, foi apresentada a programação e as propostas para o evento, que é promovido pelo Movimento de Mulheres Camponesas (MMC). O 1º Encontro abordará o tema “Na sociedade que a gente quer, basta de violência contra a mulher” com intuito de combater a violência contra as mulheres do campo, fazer reflexões sobre a condição da mulher  camponesa e destacar a importância da produção de alimentos saudáveis. A expectativa é que o evento reúna mais de cinco mil mulheres de 21 estados brasileiros.  Na ocasião, Rejane Pereira, secretária especial da Mulher, ratificou seu compromisso com as trabalhadoras rurais e o apoio dado às participantes do evento. 'Desenvolvemos políticas públicas direcionadas para as mulheres e vamos contribuir com kits de higienização, alimentos e água para as camponesas', declarou.   A reunião contou com a participação da coordenadora regional do Nordeste do MMC, Michela Calaça, dos integrantes de diversos segmentos de mulheres, como a Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR) e Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). A Representante da MMM, Michelly Aragão, ressaltou a importância de fortalecer a luta das mulheres. 'Queremos consolidar o movimento das mulheres no estado e no contexto nacional. Buscamos a libertação das mulheres trabalhadoras de qualquer tipo de opressão e de discriminação', declarou."],
    [622,2012,133,"2012-11-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","População em situação de rua recebe feira de serviços",1,"A Prefeitura do Recife, em parceria com as secretarias estaduais de Defesa Social (SDS) e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realizou na tarde de ontem (14), uma feira de serviços voltada para o atendimento de pessoas em situação de rua. As atividades se concentraram no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (CREAS POP), na Boa vista. A iniciativa teve como objetivo garantir serviços essenciais e cidadania para este público.  Durante a feira, foram servidos almoço e lanche a um grupo de aproximadamente 100 pessoas. Ao longo do atendimento, um dos serviços mais procurados foi a emissão de documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), título de eleitor, identidade (RG) e segunda/ terceira vias de Certidão de Nascimento. Ainda foram oferecidas orientações para aqueles que ainda não tinham retirado a primeira via da identidade - documento oficial para retirar os demais. Além disso, profissionais da Secretaria de Assistência Social (SAS) promoveram o cadastramento no programa Bolsa Família.  De acordo com Vanessa Pessoa, representante da Diretoria de Proteção Especial de Média Complexidade da SAS, a feira teve uma novidade nesta edição: 'Foi a primeira vez desde o começo, em abril, que eles tiveram um local que reuniu todos os serviços em um só lugar. Isso é bem interessante para que facilite a vida deles também', ressaltou Pessoa.   Outros parceiros que colaboraram para o sucesso da iniciativa foram a Receita Federal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A próxima edição da feira de serviços está agendada para o dia 22 deste mês, no Centro POP Neusa Gomes, no bairro do Torreão."],
    [623,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º   3067 DE   12       DE    NOVEMBRO     DE 2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  06  MARIA VIEIRA DE CUNHA MONTEIRO  360.758.844-91 68939,2 22/10/2010    PORTARIA N.º       3068     DE      12    DE    NOVEMBRO      DE 2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe E, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 765.965.244-34 32511,1 27/01/2012    PORTARIA N.º       3069      DE     12     DE      NOVEMBRO        DE 2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  02  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA 213.306.974-72 56874,2  03/07/2012    PORTARIA N.º        3070 DE    12      DE    NOVEMBRO        DE 2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  06  LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA 304.528.484-15 55317,4  20/10/2000  01  MARIA LUIZA ANSELMO DA SILVA 066.146.264-18 91124,7  01/06/2011    PORTARIA N.º      3071       DE  12    DE      NOVEMBRO    DE 2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito,, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  MARIA MONICA CARVALHO  ESCOBAR  295.701.664-87 54495,8  16/11/2010  01  WARNA VIEIRA RODRIGUES 497.045.674-72 55464,4  21/06/2012    PORTARIA N.º      3072       DE        12         DE    NOVEMBRO   DE 2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA   NOME   CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA CUNHA 373.247.304-00 56756,4  28/02/2011    PORTARIA N.º    3073   DE    12 DE     NOVEMBRO                DE 2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006. tendo em vista o contido no Ofício nº 1805/2012-GAB/SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME   CPFMATRÍCULA A CONTAR DE  01 CHRISTINE ALBUQUERQUE ALCOFORADO DUARTE  847.048.534-2062523,0 27/08/2012  01 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS 038.209.224-40 94549,8 16/03/1012  03 MARCENI JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA 409.739.054-68 56359,2 02/01/2011  04 MARIA GLEIB LIMA PORFIRIO 712.071.474-00 56926,0 01/11/2002  04 MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS 770.112.603-15 94430,5 15/03/2012  04 WELITANIA RENATA DA SILVA 069.949.504-09 88549,9 01/07/2012  05 ANELYSE FLAVIA PEREIRA DE LIMA 023.794.844-30 89496,3 02/01/2011  05 MONICA CESAR BARBOSA CAVALCANTE 718.792.934-04 37489,6 01/09/2012  05 MALBA CESAR BARBOSA 433.000.734-72 57308,8 01/09/2012  06 MARIA DE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 463.082.373-53 66831,5 28/08/2006      PORTARIA Nº       3074          DE         12       DE    NOVEMBRO         DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279  de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2012 dos Agentes de Segurança Municipa"],
    [624,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"l classe I, Guarda Municipal do nível CGM 7 para o nível CGM 8 dos servidores abaixo discriminados:    MAT NOME A PARTIR  24114-6 RICARDO CÂNDIDO MACHADO 19/05/2012  24116-5 FERNANDO VALENTIM DA SILVA 19/05/2012  24117-0 JOSELITO FERREIRA DA SILVA 19/05/2012  24118-4 GUIARONE MARQUES SOARES 19/05/2012  24122-2 CLÁUDIO ALVES DE LIMA 19/05/2012  24127-5 JOSÉ SEVERINO LOURENÇO FILHO 19/05/2012  24131-3 ROBERVAL CECÍLIO DE SALES FILHO 20/05/2012  24132-8 FERNANDO MANOEL DA SILVA 20/05/2012  24136-6 NILDO JERÔNIMO DE MOURA 20/05/2012  24141-9 ADILSON RAMOS DA SILVA 20/05/2012  24145-7 JORGE LUIZ BARROS DE LIRA 20/05/2012  24146-1 JOÃO RODOLFO DOS SANTOS NETO 20/05/2012  24152-9 RUI JOSÉ DA SILVA 20/05/2012  24159-0 IVAN FRANCISCO ALVES 21/05/2012  24161-0 ANTÔNIO MANOEL DE SANTANA 21/05/2012  24166-2 RINALDO LEANDRO DA SILVA 21/05/2012  24169-6 JORGE SEVERINO DE OLIVEIRA 21/05/2012  24171-5 EVALDO FELIPE DE SOUZA 21/05/2012  24174-9 GERSON FOOK DE MORAIS 21/05/2012  24175-3 RONALDO LEANDRO DOS SANTOS 21/05/2012  24176-8 OSÉAS DA VEIGA PESSÔA 21/05/2012    MAT NOME A PARTIR  24179-1 REINALDO BRASIL PEREIRA 24/05/2012  24180-6 AMAURI OLIVEIRA PEREIRA 24/05/2012  24185-9 JORGE ALEXANDRE ALVES MOREIRA 24/05/2012  24188-2 ALBERTO VICENTE MESQUITA 24/05/2012  24189-7 EDMILSON FERREIRA DA SILVA 24/05/2012  24190-1 SEVERINO SANTOS DE SANTANA 24/05/2012  24193-5 AUGUSTO CAVALCANTI REIS 24/05/2012  24196-9 HÉLIO FRANCISCO DA COSTA 24/05/2012  24197-3 ELEMER MARIANO CASSIMIRO 25/04/2012  24202-8 EUDRIMANDO BRAZ DE OLIVEIRA SANTANA 25/04/2012  24204-7 ALBINO PEREIRA BARBOSA 25/04/2012  24205-1 EDÉSIO FERREIRA DO NASCIMENTO 24/05/2012  24206-6 JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO 24/05/2012  24209-0 VALTER ALVES DE LIMA 25/04/2012  24213-8 WASHINGTON PINHEIRO DE SOUZA 25/05/2012  24214-2 JOÃO JOSÉ DA SILVA 25/05/2012  24216-1 ROBERTO BEZERRA CORREIA 25/05/2012  24219-5 MARCOS ANTÔNIO EVANGELISTA 25/05/2012  24232-4 HERONILDO MARQUES SANTIAGO 25/05/2012  24234-3 SAULO TADEU DA SILVA 27/05/2012  24236-2 FERNANDO RODRIGUES DE BARROS NETO 27/05/2012  24242-0 EVANDISIO RODRIGUES SALÚ 27/05/2012  24249-1 NELSON LOURENÇO DIAS FILHO 27/05/2012  24254-4 THOMAZ EDSON CORREIA DOS ANJOS 27/05/2012  24261-6 JACILENO MEROIS GRILHO 28/05/2012  24262-0 LUIZ GERALDO DA SILVA ALBUQUERQUE 28/05/2012  24264-0 ODIR TAVARES DE ALMEIDA 28/05/2012  24268-8 VALDIR DE ALBUQUERQUE MELO 28/05/2012  24272-6 GEIZON ANTÔNIO DA COSTA CORREIA 28/05/2012  24273-0 JOSÉ IRANDIR SIMÕES DOS SANTOS 28/05/2012  24274-5 MORVAM GILSON SOARES DE ALENCAR 28/05/2012  24275-0 JOSÉ NIVALDO BORBA COSTA 28/05/2012  24276-4 SÉRGIO FERREIRA BARROS 02/06/2012    MAT NOME A PARTIR  24281-7 FÁBIO ANTÔNIO LIRA PARAÍSO 02/06/2012  24282-1 ISAAC DOS SANTOS FARIAS 02/06/2012  24284-0 JÉFFERSON LUNA DE ARAÚJO 02/06/2012  24286-0 ROBILSON DA SILVA SOUZA 02/06/2012  24287-4 JANILDO ALMEIDA DA SILVA 02/06/2012  24288-9 ISMAR SIQUEIRA COSTA 02/06/2012  24290-8 JOSÉ PAULO DA SILVA 02/06/2012  24298-4 JOSENILSON CARLOS BUARQUE 03/06/2012  24300-5 JOSÉ ALVES DIAS JÚNIOR 02/06/2012  24308-1 FLÁVIO JOSÉ DE MACÊDO PACHECO 04/06/2012  24313-4 ANTÔNIO CARLOS FERREIRA LIMA 09/06/2012  24315-3 IRAVAM AMORIM DOS SANTOS 10/06/2012  24316-8 ALBERTO JORGE DE CAMPOS 10/06/2012  24317-2 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 09/06/2012  24320-6 GILBERTO INÁCIO DOS ANJOS 10/06/2012  24321-0 MANOEL LIMA DE AMORIM 10/06/2012  24329-7 MOACIR BEZERRA DE MELO 11/06/2012  24331-6 ADELMO HERBERTE DO NASCIMENTO 11/06/2012  24333-5 CARLOS ALBERTO SOUZA DO CARMO 11/06/2012  24338-8 ORLANDO DE LIMA PEREIRA 16/06/2012  24339-2 NÉLSON BELARMINO DA PAIXÃO FILHO 16/06/2012  24343-0 JOSILDO DIAS DA HORA 18/06/2012    PORTARIA Nº       3075              DE     12        DE       NOVEMBRO     DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561  de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe II, Subinspetor do nível CSI 7 para o nível CSI 8 dos servidores  abaixo discriminados:    MAT NOME A PARTIR  24087-1 ALEXANDRE DE MELO SILVA 17/05/2012  24092-4 CELSO JOSÉ VALENÇA DE MENDONÇA 18/05/2012  24093-9 JULIANO DOS SANTOS RODRIGUES FILHO 18/05/2012  24097-7 VALDEMIR MAURÍCIO NOBRE 18/05/2012  24098-1 EDVALDO MIGUEL DOS SANTOS 18/05/2012  24099-6 JOSÉ ROMILDO CABRAL 18/05/2012  24100-2 ALMIR DE SOUZA NUNES 19/05/2012  24102-1 JOSÉ MANÇUETO TEIXEIRA ALENCAR 19/05/2012  24103-6 JORGE CANUTO DE MELO 19/05/2012  24106-0 CLÁUDIO DIAS ALVES 19/05/2012  24107-4 EDGAR CORDEIRO VALENÇA JÚNIOR 19/05/2012  24108-9 SÉRGIO FERREIRA DE ARAÚJO 19/05/2012  24109-3 ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE ASSIS 19/05/2012  24110-8 JOSÉ ANTÔNIO MARTINS DA SILVA 19/05/2012  24129-4 ALEXANDRE JOSÉ DE LIRA 20/05/2012  24130-9 MOACIR VIEIRA DA SILVA 20/05/2012  24150-0 ROMERO JORGE DE ANDRADE NEVES 20/05/2012  24154-8 ARNALDO NOGUEIRA RAMOS FILHO 20/05/2012  24155-2 ENILSON DE LUNA 20/05/2012  24156-7 DANIEL MESSIAS DA SILVA 21/05/2012  24162-4 JÂNIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO 21/05/2012  24172-0 CLÁUDIO FELIPE DE SOUZA 21/05/2012  24178-7 JORGE LUIZ DE MORAES LIMA 24/05/2012  24191-6 ÉLIO SANTOS QUEIROZ 24/05/2012  24203-2 ADIEL VIANA DA SILVA 25/05/2012  24207-0 MÁRCIO DA SILVA WANDERLEY 25/05/2012  24212-3 MARCOS ANTÔNIO ALBUQUERQUE ADRIÃO 25/05/2012  24231-0 VALMIR DE OLIVEIRA SILVA 26/05/2012  24238-1 ÁLVARO ANTÔNIO SANTOS DE LIMA 28/05/2012  24246-8 LÚCIO FLÁVIO DOMINGOS DOS SANTOS 27/05/2012  24248-7 ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 27/05/2012  24251-0 JOÃO BÔSCO SOBRAL 27/05/2012  24280-2 RICARDO LÚCIO DE AMORIM PINTO 02/06/2012  24285-5 GERMANO DA SILVA 02/06/2012    PORTARIA Nº      3076    DE      12      DE       NOVEMBRO          DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de OUTUBRO de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe III, Inspetor do nível CI 7 para o nível CI 8 dos servidores abaixo discriminados:    MAT NOME A PARTIR  24096-2 DORIVAL PEREIRA DE SANTANA 18/05/2012  24140-4 CARLOS PAES BARRETO 20/05/2012  24143-8 PAULO FERNANDO  OLIVEIRA RODRIGUES 20/05/2012  24144-2 SEVERINO MATIAS DA SILVA FILHO 20/05/2012  24151-4 IZAÍAS ROGÉRIO CAMPOS DO NASCIMENTO 20/05/2012  24168-1 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS CORDEIRO 21/05/2012  24177-2 MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 24/05/2012  24183-0 CARLOS ALBERTO  SANTANA 24/05/2012  24184-4 EDNALDO SOARES PACHECO 24/05/2012  24233-9 MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA 20/05/2012  24235-8 DANIEL CLEMENTE DOS SANTOS 27/05/2012  24237-7 LINDENBERG ALVES DA SILVA 27/05/2012  24239-6 ROSENDO DIAS VIEIRA COSTA 27/05/2012  24266-9 MARCELO BEZERRA DA SILVA 28/05/2012  24270-7 FERNANDO JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA 28/05/2012  24303-9 RICARDO MARIANO DA SILVA 03/06/2012  24330-1 DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO 11/06/2012      PORTARIA Nº         30"],
    [625,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"77     DE      12    DE          NOVEMBRO   DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de OUTUBRO de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM I para o nível CGM II dos servidores abaixo discriminados:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  79028-0 JAIME ARTHUR TEIXEIRA LEITE NETO 23/7/2012  79029-5 CASSANDRO DA SILVA SANTIAGO 23/7/2012  79031-4 DAMAZIO TIGRE ROMA 23/7/2012  79032-9 FELIPE DE LIMA CARNEIRO 23/7/2012  79034-8 WASHINGTON CRISPIM CORREIA SILVA 23/7/2012  79035-2 ARLETE MARQUES GOMES 23/7/2012  79036-7 CLEITON JOSÉ PALMEIRA DO CARMO 23/7/2012  79038-6 CLEBER MICHEL MONTEIRO DA SILVA 23/7/2012  79039-0 EVELIN ELENIN SILVA LEAL 23/7/2012  79041-0 GABRIEL DE JESUS MATIAS 23/7/2012  79042-4 ZORAIDE CASTRO DE ALBUQUERQUE MACIEL 23/7/2012  79045-8 CLEITON MOREIRA DE OLIVEIRA 23/7/2012  79046-2 GLAUBER ROCHA ALEXANDRE PAIVA 23/7/2012  79047-7 CHARLES GRANJA DE SOUZA 23/7/2012  79049-6 ALESSANDRA FERREIRA DE LIMA 23/7/2012  79051-5 FELIPE BARBOSA DOS SANTOS 23/7/2012  79052-0 EDUARDO JOSÉ CARDOSO 23/7/2012  79055-3 ANDRÉ LUIZ VITORINO GOMES DA SILVA 31/7/2012  79056-8 LUCAS PETRUS ARAUJO COELHO 23/7/2012  79057-2 EDUARDO HENRIQUE CORREIA 23/7/2012  79058-7 DINYCHARLE DE ALMEIDA TEIXEIRA 23/7/2012  79063-0 ERICA CAVALCANTI GUEIROS 23/7/2012  79064-4 HELIO RODRIGUES MARTINS 23/7/2012  79065-9 LEONARDO DAVI DE LIMA CORREIA 23/7/2012  79066-3 JOELMA MARIA BARBOSA DE SANTANA 23/7/2012  79067-8 HEITOR HOLANDA SANTANA QUEIROZ 23/7/2012  79070-1 JOSINO LEMOS DA SILVA SEGUNDO 23/7/2012  79073-5 ANDHERSON HENRIQUE DE ARAUJO CALAÇA 23/7/2012  79074-0 EVANDRO VENTURA DOS SANTOS 23/7/2012  79076-9 IVAN PAULO DA SILVA 23/7/2012  79077-3 GILLHEMBERG VICTOR DA SILVA ARAUJO 23/7/2012  79078-8 LUZIA LIZANDRA DA SILVA SOUZA 23/7/2012  79081-1 WALDOMIRO AMORIM ROLIM MOTA 26/7/2012  79082-6 ALLAN ALEXANDRE DA SILVA 23/7/2012  79083-0 GISÉLIA MESSIAS DA SILVA 23/7/2012  79084-5 FLAVIO SANTIAGO DE MACÊDO JUNIOR 24/7/2012  79085-0 JOSÉ RICARDO ONORATO 23/7/2012  79087-9 ARYEN APOENA MOREIRA MENDES 23/7/2012  79088-3 FERNANDO ANDRE TINÉ DE SOUZA 23/7/2012  79089-8 ANDERSON SALES DE OLIVEIRA 23/7/2012  79090-2 GUSTAVO LUIZ ALVES LINS 23/7/2012  79092-1 THIAGO JOSÉ PEREIRA GRACIANO DA LUZ 23/7/2012  79093-6 MIGUEL LUIZ DA SILVA JUNIOR 30/9/2012  79095-5 HILMA BATISTA VIEIRA 23/7/2012  79097-4 ANA PAULA PEREIRA DE LIMA 23/7/2012  79099-3 EVILASIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR 23/7/2012  79100-0 JOSIANE FRANCISCA VIEIRA DA SILVA 23/7/2012  79101-4 BRUNO RODRIGUES SOARES 23/7/2012  79102-9 DIEGO ALEXANDRINO DO NASCIMENTO 23/7/2012  79104-8 MARTHA BERTIANI MELQUIADES MOURA 23/7/2012  79105-2 PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO 23/7/2012  79107-1 ANDRE RODRIGUES DE LIMA 23/7/2012  79108-6 TONY REGIS MOREIRA 23/7/2012  79109-0 GIOVANNI BEZERRA DIAS DA SILVA 23/7/2012  79110-5 JANAÍNA ALBUQUERQUE DOS SANTOS COSTA 23/7/2012  79112-4 EDERSON ROBERTO RODRIGUES DE MELO 23/7/2012  79113-9 MANOEL PEREIRA DE LIMA FILHO 23/7/2012  79114-3 RICARDO JORGE DE ASSIS ROCHA FILHO 23/7/2012  79116-2 JOSE BRAZ DA SILVA JUNIOR 23/7/2012  79118-1 THIAGO VAZ DE ARAÚJO SILVA 23/7/2012  79119-6 JOAO PAULO DE MELO RODRIGUES 23/7/2012  79120-0 JONAS TIBÚRCIO VALERIANO FILHO 23/7/2012  79125-3 FÁBIO DORNELES DE LIMA 23/7/2012  79126-8 EWERTON TEIXEIRA FREIRE 23/7/2012  79127-2 ELLY JOSÉ DE SOUZA REIS 23/7/2012  79129-1 EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO  23/7/2012  79130-6 WILLAYDSON SANTANA XAVIER 23/7/2012  79131-0 JOSÉ EDSON DE SANTANA ROCHA FILHO 23/7/2012  79132-5 THYBERIUS DE TASSIO COSTA DE ARRUDA 23/7/2012  79133-0 ALEX JOSE DA SILVA RIBEIRO 23/7/2012  79135-9 ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 23/7/2012  79136-3 JAIDSON FERNANDES DA SILVA 24/7/2012  79138-2 JONATHAN DA FONSECA BARBOSA 23/7/2012  79139-7 JOSE AILTON MEDEIROS DE OLIVEIRA 23/7/2012  79140-1 FABRÍCIO DEUZEMAN PEREIRA DE SOUZA 23/7/2012  79142-0 ESTEVÃO LUIZ CANDIDO WANDERLEY 23/7/2012  79143-5 PABLO VIANEIS DANTAS DE FONTES 23/7/2012  79144-0 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA LIMA 23/7/2012  79145-4 FLAVIA FABYANE MEDEIROS DOS SANTOS 23/7/2012  79146-9 IVANISIO FAUSTINO PEREIRA 23/7/2012  79147-3 MITSI LEANDRO DA SILVA 23/7/2012  79148-8 EVANILDO CAVALCANTE DA CRUZ 23/7/2012  79150-7 ANA PATRICIA MACHADO DE ALBUQUERQUE 23/7/2012  79151-1 ERALDO ALBERTO  AVILA DE SOUZA 23/7/2012  79152-6 LUCIANA RODRIGUES DE ARAÚJO 23/7/2012  79155-0 THIAGO BARBACHAN DE A. BELTRÃO 23/7/2012  79156-4 FLAVIO ROBERTO BATISTA DE FARIAS 23/7/2012  79157-9 JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO 23/7/2012  79158-3 CLAUDIO MARINHO DA SILVA 23/7/2012  79159-8 MARCOS AURÉLIO APOLINARIO DA SILVA 23/7/2012  79160-2 JANDERSON DE FREITAS 29/7/2012  79161-7 ANNA LUIZA DE SOUSA VILLELA 23/7/2012  79164-0 PAULO JAVAN SENA BEZERRA 23/7/2012  79170-8 CARLOS ALBERTO TENORIO GOUVEIA 25/7/2012  79171-2 JOSÉ ROBERTO SOARES BELO JUNIOR 23/7/2012  79173-1 MARIO JOAQUIM BEZERRA JUNIOR 23/7/2012  79174-6 EDILSON JOSE GABRIEL DE SOUZA 23/7/2012  79175-0 FELIPE GOMES DE HOLANDA TAVARES 23/7/2012  79176-5 KLEITON LUIZ SANTIAGO DA SILVA 23/7/2012  79177-0 EMANUEL DOS SANTOS BARBOSA 24/7/2012  79178-4 PAULO CESAR DOS SANTOS 24/7/2012  79179-9 MARCIO SERGIO SOARES AUSTREGESILO 24/7/2012  79180-3 JARDLE MACHADO VALENÇA BARROS 24/7/2012  79182-2 RAPHAEL LIMA VASCONCELOS 24/7/2012  79183-7 RAUL WAGNER TRINDADE DE SOUZA 24/7/2012  79184-1 MARCIO JOSE DA SILVA FREITAS 24/7/2012  79185-6 SELMA FERREIRA MENERIO 24/7/2012  79186-0 ANTONIO JOSÉ DA SILVA 24/7/2012  79187-5 AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS SILVA 24/7/2012  79188-0 ANDERSON DE ANDRADE COELHO 23/7/2012  79190-9 INALDO JOSE DOS SANTOS 24/7/2012  79191-3 ANDREA DOS SANTOS FERREIRA 24/7/2012  79192-8 CLAYTON CARLOS DA SILVA 24/7/2012  79193-2 POLIANA CRISTINA PESSOA DOS SANTOS 24/7/2012  79196-6 TIAGO ROBERTO ALVES DE SÁ 24/7/2012  79197-0 MARCIO MANOEL SOARES GOMES 24/7/2012  79199-0 GUILHERME LEÇA SALES DE CARVALHO 24/7/2012  79201-0 WALLACE SOUSA FREIRE 24/7/2012  79202-5 KLEILSON KLEY SILVA MAGALHÃES 29/7/2012  79205-9 NEIL HENDERSON DE A.CRAVEIRO 24/7/2012  79206-3 JOSIHILDA RODRIGUES DOS SANTOS 24/7/2012  79207-8 ALISON RINALDO DE SOUZA 24/7/2012  79210-1 RONALDO JOSE FREITAS DE LIMA JUNIOR 24/7/2012  79211-6 DEYLTON LUCENA DA SILVA 24/7/2012  79212-0 WILLIAN JUSCELINO BARBOSA DA SILVA 24/7/2012  79214-0 ANA CRISTINA SANTOS 24/7/2012  79216-9 CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 24/7/2012  79217-3 RAIMUNDO WELLINGTON ARARUNA SANTANA 24/7/2012  79219-2 FREDERICO ALESSANDRO DA SILVA AGUIAR 24/7/2012  79221-1 FABIO FELICIANO DA SILVA ANDRADE 24/7/2012  79222-6 EDILSON GOMES DAS NEVES JUNIOR 24/7/2012  79224-5 MARCELO GOMES BRASILEIRO 24/7/2012  79225-0 JOSE RAMOS TORRES JUNIOR 24/7/2012  79227-9 BRENO ALVES DA SILVA 24/7/2012  79228-3 RONALD ATAIDE CAVALCANTI JUNIOR 24/7/2012  79229-8 JOSENILSON FARIAS DA SILVA 24/7/2012  79230-2 FLAVIO JUNIO DE MORAIS 24/7/2012  79233-6 BRUNA EVENY QUEIROZ DE OLIVEIRA 23/7/2012  79234-0 LEONISIO SOARES DE LIMA 24/7/2012  7923"],
    [626,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"5-5 PAULO RAFAEL NUNES DE BARROS 23/7/2012  79237-4 ANTHONY LINCOLLY FERNANDES VIEIRA 09/8/2012  79238-9 MARCELO SABINO RAMOS LOPES 24/7/2012  79241-2 SILVIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 24/7/2012  79242-7 SHIRLEY CHRISTINE GUERRA DO REGO 24/7/2012  79243-1 LAUDEVINO VILELA HORÁCIO DOS SANTOS 24/7/2012  79244-6 RODOLFO HENRIQUE MARTINS DA SILVA 24/7/2012  79245-0 LUCIA KELLY FIRMINO DE FREITAS 24/7/2012  79246-5 JOSENILDO DA SILVA GOMES 24/7/2012  79248-4 SAULO VASCONCELOS DE LIMA 24/7/2012  79250-3 JOAO ROBERIO ALVES DE SÁ FILHO 24/7/2012  79251-8 ROGÉRIO JOSÉ VITALINO 24/7/2012  79253-7 MILTON GALINDO JUNIOR 24/7/2012  79254-1 JOSE LOPES DOS SANTOS 24/7/2012  79255-6 SAMUEL XAVIER DOS SANTOS 24/7/2012  79256-0 PRISCILLA MOURA DA COSTA 24/7/2012  79257-5 OTTO SILVA FERREIRA 23/7/2012  79259-4 ALMIR ALVES RIBEIRO DUARTE 24/7/2012  79260-9 ANDRE XAVIER DE LIRA NETO 25/7/2012  79263-2 ANDRE FABIANO GUSTAVO DA SILVA 24/7/2012  79264-7 ALCIDES JOSÉ DE ARAÚJO FILHO 24/7/2012  79266-6 PERICLE DA SILVA 24/7/2012  79268-5 CARLOS ALBERTO FABRICIO FIGUEREDO 23/7/2012  79269-0 RONALDO GONÇALVES DA SILVA 24/7/2012  79270-4 NELSON CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR 24/7/2012  79271-9 WALFRANKLIN PAULO DA SILVA 24/7/2012  79272-3 ANTONIO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA 24/7/2012  79274-2 SIDCLEI HONORATO DE SALES 24/7/2012  79275-7 JOAO RICARDO GONÇALVES DE FRANÇA 24/7/2012  79276-1 LUCIANO AQUINO DA SILVA 24/7/2012  79277-7 SAUL GUIMARAES DOS SANTOS 23/7/2012  79278-0 WANDERLEA JOSÉ DA SILVA 24/7/2012  79280-0 JOSE TARCISIO DE ANDRADE 24/7/2012  79281-4 ROMULO SOARES DE AQUINO 23/7/2012  79282-9 PAULO SERGIO FARIAS GUIMARÃES 24/7/2012  79283-3 MARIZA MARQUES DO NASCIMENTO 23/7/2012  79284-8 NILSON ELIAS DA SILVA 24/7/2012  79285-2 ANDRE GUSTAVO SILVA BRAGA 24/7/2012      PORTARIA Nº    3078       DE      12     DE       NOVEMBRO        DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2009 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM6 para o nível CGM7 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  24230-5 JOSÉ LEÔNCIO MEDEIROS EPAMINONDAS 26/05/2009  PORTARIA Nº       3079      DE     12      DE     NOVEMBRO           DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2010 da Agente de Segurança Municipal classe II, Subinspetora do nível CSI4 para o nível CSI5 da servidora abaixo discriminada:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  32848-9 MARIA DA CONCEIÇÃO LUPICÍNIO DE MOURA 04/04/2010    PORTARIA Nº      3080       DE   12         DE       NOVEMBRO    DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2010 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM5 para o nível CGM6 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  29432-3 VALDEMILSON MARTINS NUNES DE SOUZA 06/08/2010    PORTARIA Nº    3081      DE    12         DE       NOVEMBRO       DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2009 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM6 para o nível CGM7 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  24141-9 ADILSON RAMOS DA SILVA 20/05/2009    PORTARIA Nº      3082     DE      12       DE        NOVEMBRO        DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM5 para o nível CGM6 dos servidores abaixo discriminados:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  31221-0 ADEILDO DO NASCIMENTO CARLOS 03/02/2012  31222-5 IVANILDA CABRAL DE ARAÚJO 03/02/2012  31223-0 RINALDO DE LIMA CRUZ 03/02/2012  31226-3 BALDUÍNO LEITE DE ARRUDA 05/02/2012  31228-2 EUCLIDES FÉLIX DOS SANTOS 05/02/2012  31230-1 JOSÉ CARLOS BEZERRA CAHÚ 05/02/2012  31233-5 GILSON GABRIEL DA SILVA 05/02/2012  31234-0 AMARO JOSÉ DE MELO SILVA 05/02/2012  31235-4 FERNANDO FRANCISCO SABINO 05/02/2012  31236-9 ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA 05/02/2012  31237-3 IRANILDO JOSÉ DE CARVALHO 05/02/2012  31238-8 WALDIR JOSÉ NEVES DE SOUZA 06/02/2012  31239-2 JOSUÉ CORREIA DE LIMA 05/02/2012  31244-5 GIRINALDO BRITO DE OLIVEIRA 08/02/2012  31246-4 CLAUDOMIRO JOSÉ DOS SANTOS 08/02/2012  31248-3 FABRÍCIO AUGUSTO JARES DA COSTA 08/02/2012  31250-2 MIRIAM BEZERRA GONZAGA  08/02/2012  31251-7 SÉRGIO MOREIRA DO AMARAL 08/02/2012  31255-5 MOISÉS FIGUEIROA DE ALBUQUERQUE 09/02/2012  31256-0 VANILDO GOMES DE SOUZA 0902/2012  31258-9 FERNANDO MARTINS LINS 10/02/2012  31261-2 FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA 09/02/2012  31266-5 HELENA ROBERTA T. DA COSTA 11/02/2012  31270-3 ERNANDE GOMES DA SILVA 12/02/2012  31271-8 CARLOS ALBERTO VICENTE DA SILVA 12/02/2012  31272-2 ALMIR CAVALCANTI DE LIMA 12/02/2012  31273-7 JOSÉ RICARDO CAMPOS DE SOUZA 18/02/2012  31281-3 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 11/02/2012  31282-8 EDIVAN MENDES DE ARAÚJO 19/02/2012  31283-2 WELLINGSON VIEIRA A. DA COSTA 19/02/2012    PORTARIA Nº       3083      DE       12      DE    NOVEMBRO         DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe II, Subinspetor do nível CSI5 para o nível CSI6 dos servidores abaixo discriminados:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  31224-4 JOSÉ VÍTOR DOS SANTOS 04/02/2012  31247-9 MÁRIO PACHECO DA SILVA 08/02/2012  31249-8 ROBERTO ALVES FRUTUOSO DE SOUZA 08/02/2012  31279-4 DIONE PEREIRA DE LIMA 19/02/2012    PORTARIA Nº    3084        DE     12        DE         NOVEMBRO           DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006,"],
    [627,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2012 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM4 para o nível CGM5 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  31254-0 JÚLIO GAIA DA COSTA 09/02/2012    PORTARIA Nº       3085      DE     12   DE       NOVEMBRO           DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2011 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM5 para o nível CGM6 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  30416-3 MARCELO ADRIANO CARDOSO DE SOUZA 23/03/2011      PORTARIA Nº      3086       DE     12       DE   NOVEMBRO              DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de abril de 2010 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM3 para o nível CGM4 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  32905-0 MANOEL BELARMINO DO NASCIMENTO NETO  18/04/10      PORTARIA Nº     3087      DE        12       DE         NOVEMBRO          DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de OUTUBRO de 2010 do Agente de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM3 para o nível CGM4 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  29237-3 ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS  05/08/2010  PORTARIA Nº     3088       DE      12          DE      NOVEMBRO            DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2010 do Agente de Segurança Municipal classe II, Subinspetor do nível CSI5 para o nível CSI6 do servidor abaixo discriminado:    MATRÍCULA NOME A PARTIR  29230-1 JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 04/09/10    PORTARIA Nº      3089     DE      12        DE        NOVEMBRO         DE  2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000 e a Lei nº 17.279 de 23 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2012-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2012 dos Agentes de Segurança Municipal classe I, Guarda Municipal do nível CGM2 para o nível CGM3 dos servidores abaixo discriminados:    MATRÍCULA   NOME A PARTIR  66644-1 Stelmo Diniz Ferraz Ribeiro 22/6/2004  66654-7 José Fernando do Nascimento Júnior 24/6/2004  66656-6 Márcio Henrique de Barros 24/6/2004  66659-0 Átila França Tavares 2/11/2002  67084-2 Acácio Emanuel dos Santos 1/7/2004  67086-1 Luiz Alberto de Menezes 2/7/2004    PORTARIA Nº     3090     DE    12  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2012 - URB,  R E S O L V E:  Designar, ROMILDO BEZERRA PORTO, CPF nº 22720006491, matrícula nº 70.321-4, Coordenador de Gestão Corporativa, símbolo 'DSO', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Empresa de Urbanização do Recife, durante o afastamento da titular DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES, CPF nº 52897486449, matrícula nº 90.319-2, que se encontra participando da Conferencia Internacional de Inovação Urbana de Guangzhou e da Reunião da Administração da Rede Metrópoles, na Cidade de Guangzhou, Republica Popular da China, no período de 12 a 23 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3091    DE 12 DE  NOVEMBRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, CPF nº 22346252468, matrícula nº 74.913-3, Assessor Executivo, símbolo 'DSO', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE DOUZA, CPF nº 16810598449, matrícula nº 69.178-6, que se encontra participando da Conferencia Internacional de Inovação Urbana de Guangzhou e da Reunião da Administração da Rede Metrópoles, na Cidade de Guangzhou, Republica Popular da China, no período de 10 a 22 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   3092    DE  12   DE  NOVEMBRO     DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, CPF nº 03168473480, matrícula nº 96.391-0, Assessor Executivo, símbolo 'DSO', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, CPF nº 78388406434, matrícula nº 95.595-4, que participará da Conferencia Internacional de Inovação Urbana de Guangzhou e da Reunião da Administração da Rede Metrópoles, na Cidade de Guangzhou, Republica Popular da China, no período de 10 a 22 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    3093  DE 12   DE     NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ARISTÓTELES ALLAN MARQUES BARBOSA, CPF nº 94910448420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº    3094    DE    12  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2494/2012- GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSIMAR GALDINO DA SILVA, CPF nº 78245583472, matrícula nº 77.285-8, da função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 1811416 e Centro de C"],
    [628,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"usto nº 18012079.    PORTARIA Nº  3095   DE  12    DE    NOVEMBRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2493/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLARALÚCIA PETTY DE SÁ, CPF nº 83204318400, matrícula nº 77.015-7, da função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 1811492 e Centro de Custo nº 18012079.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício    PORTARIA Nº            2817          DE      16 DE         OUTUBRO    DE    2012  VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos  15 e 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004 tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2012-DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:    Secretaria Nome Mat. CPF Nível      A contar de    Educação  Maria Aparecida D. da Silva  54.843-7 299.808.794-91 NF 8 P/ NF 9   28/05/2012  Educação  Maria Bernadete da Conceição  54.876-7 298.706.314-87 NF 8 P/ NF 9   13/06/2012  Educação  Maria Carmem de O. Verco  56.473-2 278.661.654-91 NF 7 P/ NF 8   04/05/2012  Educação  Maria Cleide de Araújo Silva  55.013-7 456.010.544-87 NF 8 P/ NF 9   15/07/2012  Educação  Maria da Conceição A. da Silva  56.231-9 302.729.804-63 NF 6 P/ NF 7   01/01/2009  Educação  Maria da Conceição A. da Silva  56.231-9 302.729.804-63 NF 7 P/ NF 8   02/01/2012  Educação  Rita Maria da C. Xavier 56.246-7 375.106.814-72 NF 7 P/ NF 8   02/01/2012  Educação  Rosângela Albuquerque da Silva  54.939-5 335.301.734-87 NF 8 P/ NF 9   22/07/2012  Educação  Rosângela Araújo da Silva  56.277-8 551.841.114-68 NF 7 P/ NF 8   01/01/2012  Educação  Maria Elizete da Silva 55.726-0 198.793.344-34 NF 7 P/ NF 8   23/04/2011  Educação  Maria Eronildes R. de Andrade  53.858-8 337.368.474-91 NF 7 P/ NF 8   15/04/2006  Educação  Maria Eronildes R. de Andrade  53.858-8 337.368.474-91 NF 8 P/ NF 9   15/04/2009  Educação  Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 7 P/ NF 8   30/10/2008  Educação  Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 8 P/ NF 9   30/10/2011  Educação  Josenaide Barbosa de Souza  20.379-5 198.416.804-59 NF 8 P/ NF 9   26/01/2010  Educação  Laudeci José de Oliveira Silva  22.553-4 197.657.894-91 NF 8 P/ NF 9   13/07/2012  Educação  Marta Maria Tome Pessoa  21.919-8 172.977-614-00 NF 8 P/ NF   07/06/2012  Educação  Abraão Satiro da Silva 19.296-3 291.079.034-72 NF 8 P/ NF 9   28/04/2009  Educação  José Gomes de Andrade Filho  15.911-2 174.720.674-15 NF 8 P/ NF 9   03/09/2005  Educação  José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 6 P/ NF 7   21/06/2007  Educação  José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 7 P/ NF 8   21/06/2010  Educação  José Ricardo Caetano Pereira  54..596-9 344.829.384-91 NF 7 P/ NF 8   19/01/2009  Educação  José Ricardo Caetano Pereira  54.596-9 344.829.384-91 NF 8 P/ NF 9   19/01/2012  Educação  Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 7 P/ NF 8   14/02/2009  Educação  Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 8 P/ NF 9   14/02/2012  Educação  Abdias José de Carvalho  55.896-5 213.208.534-04 NF 7 P/ NF 8   28/09/2012  Educação Alba Ferreira da Silva 54.139-4 402.029.504-25 NF 8 P/ NF 9   24/02/2010  Educação Adeilda Gomes de Oliveira  55.469-7 303.919.974-91 NF 6 P/ NF 7   04/09/2007  Educação Adeilda Gomes de Oliveira  55.469-7 303.919.974-91 NF 7 P/ NF 8   04/09/2010  Educação  Niete Maria de Morais Torres  54.436-0 179.898.684-15 NF 8 P/ NF 9   02/08/2011  Educação  Jaidete Maria da Silva 54.349-2 169.276.64491 NF 8 P/ NF 9   23/06/2011  Educação  Rivane Galvão Rosas de Menezes  54.323-4 387.807.554-53 NF 8 P/NF 9   15/06/2011  Educação  Tione Maria de Souza 54.713-4 509.723.244-53 NF 8 P/ NF 9   02/06/2012  Educação  Valdina de Araújo Silva 56.265-3 455.747.744-53 NF 7 P/ NF 8   02/01/2012  Educação  Valdir Camilo da Silva 55.270-9 472.844.394-91 NF 6 P/ NF 7   14/05/2007  Educação  Valdir Camilo da Silva 55.270-9 472.844.394-91 NF 7P/ NF8    14/05/2010  Educação  Telma Barbosa do Nascimento  21.196-7 266.686.374-34 NF 7 P/ NF 8   14/11/2008  Educação  Telma Barbosa do Nascimento  21.196-7 266.686.374-34 NF 8 P/ NF 9   14/11/2009  Educação  Adelma Maria de Oliveira  54.950-5 009.500.674-58 NF 8 P/ NF 9   28/07/2012  Educação  Terezinha Rodrigues de Souza  22.648-8 541.882.374-39 NF 7 P/ NF 8   01/06/2012  Educação  Maria Verônica Borges da Silva 54.189-1 293.564.314-34 NF 8 P/ NF 9   05/03/2011  Educação  Maria Virgínia F. de Miranda  56.065-0 433.263.154-49 NF 7 P/ NF 8   13/05/2011  Educação  Mariana da Silva Ferreira  55.440-5 617.161.034-87 NF 6 P/ NF 7   17/06/2007  Educação  Mariana da Silva Ferreira  55.440-5 617.161.034-87 NF 7 P/ NF 8   17/06/2010  Educação  Jurani Antonia da Silva 55.567-4 409.719.704-59 NF 7 P/ NF 8   23/04/2011  Educação  Josuel de França e Silva 54.131-8 234.711.234-15 NF 8 P/ NF 9   10/02/2010  Educação  Josiane Maria da Silva 54.387-5 389.958.594-15 NF 8 P/ NF 9   05/07/2011  Educação  Gercina de Oliveira 55.419-0 196.340.724-53 NF 6 P/ NF 7   09/07/2007  Educação  Gercina de Oliveira 55.419-0 196.340.724-53 NF 7 P/ NF 8   09/07/2010  Educação  Giane Bernardino de Sena  56.250-5 389.159.444-53 NF 7 P/ NF 8   02/01/2012  Educação  Gilberto Jorge R. de Almeida 56.166-1 400.652.274-68 NF 7 P/ NF 8   14/07/2011  Educação  Damiana Maria Gomes 54.972-5 284.513.504-10 NF 8 P/ NF 9   08/07/2012  Educação  Débora Geroncio da Silva  56.577-7 048.448.548-28 NF 7 P/ NF 8   08/05/2012  Educação  Cristina Santos da Silva 56.616-6 632.656.054-34 NF 7 P/ NF 8  08/06/2012    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção"],
    [629,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DEOUTUBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 253ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/ 12, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:   Art. 1º Tornar público que o pleno aprova com ressalva os Indicadores do COAP - Pacto de Saúde 2012, metas municipais pactuadas pelos respectivos gestores e validadas em núcleo gestor da Secretaria de Saúde, nos termos que seguem:    Art. 2ª Levar em consideração que o Conselho Municipal de Saúde do Recife deve participar, conforme regimento e o plano municipal, da construção dos indicadores. Mudar a base de cálculo dos indicadores:  I - Média de escovação dental coletiva tinha indicador de 15%, deixar claro por que há a diminuição para 2,25% -     II - O indicador de cobertura de atenção básica não está claro em relação ao que foi pactuado na Conferência, mesmo após explanação dos representantes da Secretaria. O CMS entende que a cobertura de 70% da ESF tem que ser mantida -     III - O indicador de nascidos vivos de mães com 07 (sete) ou mais consultas pré-natal de 2011 era 58%, porque se mantém correto seria aumentar -     IV - O número de óbitos maternos em determinado período e local de residência em 2011 foram 09 (nove), não ficou claro por que em 2012 aumenta-se para 10 e não se mantém o quantitativo em 09 (nove) -     V - A taxa de mortalidade infantil em 2010 foi 12,35 em 2011 foi o de 13, por que se mantém em 13 em 2012, ao invés de baixar essa taxa -     VI - O indicador de incidência de sífilis, em 2011 foi pactuado 154 (cento e cinqüenta e quatro) e houve 291 (duzentos e noventa e um) casos, por que o pactuado é 260 (duzentos e sessenta), se o ano passado o pactuado foi 154 -     VII - Em relação aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os indicadores não apresentaram clareza -     VIII - Cobertura de vacina tetravalente, se 2010 e 2011 foi de 95% (noventa e cinco por cento), sendo atingido em 2011, o de 112% (cento e doze por cento), por que em 2012 se mantém 95% (noventa e cinco por cento) e ao invés de 100% (cem por cento) -     IX - Taxa de incidência de AIDS em crianças menores que 05 (cinco) anos. Em 2011 foi pactuado 2,5 e atingido o indicador de 2,11, por que em 2012 estão 5,19 e não pelo menos se mantém 2,5 ao invés de 5,19 -     Art. 3º Esta Secretaria tem o prazo de 15 dias para apresentar as correções -      Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde  Republicar por incorreção"],
    [630,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 31.10.12  PROCESSO  NOME MATRIC.  07.61410.0.12,  MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS   54088.0    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 01.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51918.1.12,  ADEMIR LUIZ VERONA   51916.9    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.14510.2.12,  INACELLI QUEIROZ DE SOUZA   78813.6  07.20776.0.12,  DOMINGOS SAVIO A DE CASTRO  78807.9  07.37782.9.12,  NADJA GRACIELE FREIRE SA   86211.2  07.40172.3.12,  ANA ROSELY QUEIROZ DE SOUZA   95248.1  07.50800.7.12,  MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA  32147.0  07.62065.5.12,  RAFAELLE CINTIA S DA SILVA  71889.0  07.63531.0.12,  LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO  94704.6  07.64330.8.12,  ELIEDJA MEIRA DA SILVA  72849.6    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 06.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.52052.8.12, AMELIA MARIA MOREIRA DA SILVA  64340.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 06.11.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.39729.8.12,  MARIA ANDREA DE SOUZA  77370.6  07.57613.8.12,  MICHELLE DOS SANTOS SILVA  86373.0  07.61127.7.12,  CARLA ANDREA DE MOURA  76993.1"],
    [631,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2012  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25 do referido diploma legal, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação por um período de 12 (doze) meses, com a Editora SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA - CNPJ Nº 52.704.921/0001-39, para assinatura da REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, (revista impressa), com publicação periódica bimestral, trazendo a indicação de cada produto com 100 caracteres, indicação de uso, separada por categoria e sua numeração única do código SIMPRO, maximizando a praticidade e confiabilidade, com o Valor Global de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: 61.01.10.122.3.104.2.075- Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Fonte 250. Recife, 09 de novembro de 2012- Marta Lucila Torres de Melo Costa - Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a Inexigibilidade -André José Ferreira Nunes - Diretor Presidente.     PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2012    1.Objeto:  Locação de estande de nº 39, com área total de 40m2 (quarenta) metros quadrados a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na X FENAHALL - FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO DO CHEVROLET, a ser realizada no Chevrolet Hall, no período de 04 a 13 de janeiro de 2013.    2.Dotação Orçamentária:   3301.11.692.1.321.2.998    Elemento: 3.3.90.39.15 Fonte: 100    3.Justificativa:   Justificamos a inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 25, da Lei nº.8.666/93, por se tornar inviável a sua competição.     4.Razão da Escolha:   Por ser a LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS, a única empresa que comercializa e realiza Feira Nacional de Artesanato do Chevrolet Hall -FENAHALL, com o objetivo de promover o artesanato a fim de aumentar a venda dos produtos, sem interferência dos atravessadores entre o artesão e o consumidor final, além de consolidar um espaço de valorização da arte popular produzida no Brasil, cuja expressão reflete a inspiração dos grandes mestres artesãos, imbuídos da força que emana da cultura popular.    5.Prazo/Forma de Pagamento:  O prazo do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 05 de janeiro de 2013 e o pagamento será mediante empenho e realizado em parcela única, a ser pago em 05/02/2013.    6.Preço:   A proposta perfaz o valor de R$12.000,00 (doze mil reais).   Recife, 08 de novembro de 2012.  Ednei Nazario de Andrade Diretor de Administração Setorial     Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.José Antonio Bertotti Junior Secretario     Termo de Inexigibilidade nº. 005/2012  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômica da Prefeitura do Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da Lazzuli Promoções e Eventos, para Locação de estande de nº 39, com área total de 40m2 (quarenta) metros quadrados, a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na X FENAHALL - FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO DO CHEVROLET, a ser realizada no Chevrolet Hall, no período de 04 a 13 de janeiro de 2013, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).Ednei Nazario de Andrade Diretor de Administração Setorial    Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.José Antonio Bertotti Junior Secretario    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2012. DATA E HORA DA SESSÃO DE ABERTURA: 29/11/2012, ÀS 10:00 HS. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de implantação do estúdio da TV Câmara Municipal do Recife e demais serviços no Ed. Sede e Anexos. EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Recife, 12 de novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [632,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA nº 321 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO a cota do Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, Presidente da Comissão Central de Inquérito, datada de 19/07/2012, fls. 62 e 63 do Processo nº 2.159/2011 -     CONSIDERANDO a Portaria nº 1265 de 09/05/2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº 55, de 10/05/2012, que exonera Silvania Regina Barbosa Pereira do cargo efetivo de Professor II, investigada no processo supra referido -   R E S O L V E :     TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 358 de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial nº 151, de 29/12/2011, que constituiu Comissão de Inquérito para apurar fatos que envolve a funcionária SILVANA REGINA BARBOSA PEREIRA, Professor II, matrícula  nº 35.546-2.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [633,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07000046/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000046/10  RECORRENTE: MÔNICA CRISTINA MARINHO - ME (MÔNICA TORTAS, DOCES E SALGADOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 551/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07492341/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07492341/09  RECORRENTE: SACOLÃO DOS FRIOS (WAGNER NASCIMENTO DE LIMA FRIOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 552/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07261052/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07261052/08  RECORRENTE: LAÇA BURGUER (CDLB - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 553/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07080503/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07080503/12  RECORRENTE: BOLO MÁSTER (GLOBAL MÁSTER COMÉRCIO DE BOLOS LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 554/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, que lhe impôs pena de advertência escrita.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07295826/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07295826/11  RECORRENTE: PRAÇA DA PICANHA (SILVESTRE E ALVES LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 555/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07229514/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07229514/12  RECORRENTE: JC MILLET EPP (LIMPADORA DE FOSSA JAM)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 556/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07671668/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07671668/10  RECORRENTE: CANTINA DO COLÉGIO ELO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 562/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, por conseqüência, impor a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07671846/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07671846/10  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 563/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07011183/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07011183/11  RECORRENTE: NORFLAP REFEIÇÕES DO BRASIL S.A.  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 564/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael"],
    [634,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2," Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07123723/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07123723/11  RECORRENTE: CLORECIF ( J. RUI ARAÚJO PAES - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 565/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [635,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2522 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA MARIA DA CRUZ SILVA, CPF nº 67076459434, matrícula nº 55.742-3, enquanto estiver no exercício da função de gratificada de Dirigente da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02 , em substituição  , MARIA BERNADETE MENEZES DE AS, matrícula nº 55.298-6, CPF 328.989.084.87    PORTARIA Nº   2523     DE   12    DE    NOVEMBRO     DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a LADYJANE MARIA TORRES DE ARAÚJO, CPF nº 43408915415, matrícula nº 39.264-4, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, em substituição a , EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, CPF nº 79585086468 matrícula nº 38.324-1.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [636,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 085/2012 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife data, 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:    Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM    1302570 DANILO DE SOUZA FERNANDES 80,0000 320      RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  LILIAN LARISSA DE ALMEIDA SILVA14770 071.013.834-24 30 04.1623.0223 17 de junho de 2011    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   1518310 DANIELLE FERNANDA DE SOUZA VIANA 80,0000 321  1560197 ERIKA FERREIRA DE MORAES 80,0000 322  0286141 ADRIANO RODRIGUES DE ARAÚJO 80,0000 323  0577626 ENOCK ALVES DA SILVA 80,0000 324    RAZÃO: expiração prazo de posse  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1611603 ISABELLA MARIA GALVÃO GONÇALVES 80,0000 313  1518409 SABRINI LIRA GUIMARAES 80,0000 314  1683434 JOSE VINICIUS REIS GOUVEIA 80,0000 315  0443697 REGIMARA TENORIO DE OLIVEIRA 80,0000 316    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  0687308 GILTON MANOEL MONTEIRO DO REGO 80,0000 325  RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  ROBERTO ALBUQUERQUE DOS SANTOS 15679 038.016.554-66 408 04.1639.0224 11 de outubro de 2012    PORTARIA Nº. 086/2012 de 09 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do instituto de assistência social e cidadania - iasc, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido VALDEMIR JOÃO DE OLIVEIRA, mat. 1248-3, CPF: 032.411.644-62, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 01 de novembro de 2012, Código de Lotação 30, Centro de Custo 04.1623.0223.    PORTARIA Nº. 087/2012 de 09 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARIA AUXILIADORA QUEIROZ MACEDO DA SILVA, mat. 1472-9, CPF: 754.134.934-87, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 05 de novembro de 2012, Código de Lotação  403, Centro de Custo 01.1635.0224.  PORTARIA Nº. 088/2012 de 09 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E :   Exonerar a pedido JULLIANA MAGELA QUEIROZ AMORIM, mat. 1345-5, CPF: 056.914.994-08, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 05 de novembro de 2012, Código de Lotação 404, Centro de Custo 04.1623.0224.    PORTARIA Nº. 089/2012 de 09 de novembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido WYLLAYNY MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS, mat.15717, CPF: 069.051.804-83, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 06 de novembro de 2012, Código de Lotação 315, Centro de Custo 04.1623.0223.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [637,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 52 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições do Art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife e    Considerando a criação da Comissão Técnica pela Portaria SEFIN 031/2009 de 26/05/2009 e seu posterior desmembramento procedido pela Portaria SEFIN 022/2012 de 24/04/2012 em Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Material de Expediente e Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Suprimentos de Impressão -     Considerando a exoneração a pedido da servidora Tatianne Ulisses Sampaio Cabral procedida pela Portaria do Prefeito do Recife 2979/2012 de 05/11/2012 -    R E S O L V E:  I.Destituir Tatianne Ulisses Sampaio Cabral, matrícula: 69.368-3 da composição da Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Material de Expediente, como também da composição da Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Suprimentos de Impressão.    II.Designar, em substituição à servidora destituída, Cybelle Maria Lima Lacerda, matrícula 70.503-3 para compor a Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Material de Expediente como também compor a  Comissão Técnica de Acompanhamento de Licitações para Aquisição de Suprimentos de Impressão, relativos à Prefeitura Municipal do Recife, podendo a mesma emitir pareceres e relatórios.    III.Esta Portaria entra em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.    Recife, 09 de novembro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [638,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 030/2011.  Empresa: LASERIX ENERGIA E TECNLOGIA LTDA - EPP.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 27/10/12 e final em 26/10/13.    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 007/2009  Empresa: AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.   Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 01/11/12 e final em 31/10/13.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 033/2011.  Empresa: WALTER GUIMARÃES FERREIRA  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 01/12/12 e final em 30/11/13.  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 033/2011  Empresa: WALTER GUIMARÃES FERREIRA   Objeto: Reajuste do Contrato Original, na variação do índice INPC (IBGE) para o período de 01/11/2011 a 31/10/2012"],
    [639,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 451/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito as Resoluções nºs 446, 450/2012, publicadas no Diário Oficial nº 131 de 10 de novembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  RESOLUÇÃO Nº 452/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nºs. 76 e 77/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar José Lindenberg Alves Vieira, matrícula n° 100.945-1 do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.   Art. 2º. Nomear Dione Maria Melo do Nascimento, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.  Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 453/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 77/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.945-1 José Lindenberg Alves Vieira  99,11 -  101.075-1 Dione Maria Melo do Nascimento   - 99,11  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [640,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 54/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder a servidora Marineli Trajano da Silva, matrícula nº. 100.166-3 lotada na Estrutura da Casa, no período de 17 de novembro de 2012 a 30 de abril de 2013, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 5537786865, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.  Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara. Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [641,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Registro de audiência pública",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2011 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2011 DA PREFEITURA DO RECIFE  Aos trinta e um (31) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 1º Quadrimestre do ano de dois mil e onze (2011). Conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002, a convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº. 55, datado de doze (12) de maio de dois mil e onze (2011). Às dez horas e trinta e cinco minutos (10h35) o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Carlos Gueiros, deu início a Audiência, pedindo desculpas pelo atraso, devido ao problema de locomoção do Secretário de Finanças e prometeu compensar o tempo prorrogando o término previsto para o encerramento, como o fez. Compareceram pela Câmara Municipal do Recife: o Vereador Carlos Gueiros, que presidiu a reunião, os Vereadores Jurandir Liberal (Presidente da CMR), Josenildo Sinésio, Estefano Menudo, Luiz Eustáquio (membros da CFO), Múcio Magalhães, Osmar Ricardo, André Ferreira, Sergio Magalhães, Marcos Menezes, Antônio Luiz Neto e Maré Malta. O Dr. Petrônio Lira Magalhães (Secretário de Finanças do Município), representante do Poder Executivo, veio acompanhado de alguns dos seus assessores. Foram constatadas as presenças de representantes da Folha de Pernambuco e da Rádio Jornal, como também de vários Sindicatos ligados a diferentes categorias de servidores municipais. A mesa foi composta pelo Secretário Municipal de Finanças, Dr. Petrônio Lira Magalhães, pelo Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife, pelo Vereador Josenildo Sinésio, pelos Secretários de Governo Henrique Leite e de Saúde Dr. Gustavo Couto e ainda pela representante da CUT, Andréa Batista de Oliveira, única inscrita para debater o assunto como determinou o Edital de Convocação da Audiência. Deste modo o Vereador Carlos Gueiros, saudou os presentes manifestando sua alegria em vê-los em tão grande número. O Vereador Carlos Gueiros leu o Comunicado que foi publicado e que deu origem à reunião e informou que houve solicitação de concessão de fala à representante da CUT, cuja inscrição como debatedora foi assegurada pelo Ofício FSM/CUT nº 016/2011, datado de vinte e três (23) de maio e encaminhado pelo Ofício Nº. 577/GSF/2011, de vinte e cinco (25) deste mês e ano em curso. Após as informações iniciais, o Vereador Carlos Gueiros passou a palavra ao Secretário de Finanças de Município que saudou os componentes da Mesa, Vereadores, representantes de Sindicatos e demais pessoas presentes. Expressou seu prazer em poder explicar os números que atestam o cuidado do Executivo em  cumprir as metas orçamentárias. Esclareceu   que  a Receita  da  prefeitura no  1º Quadrimestre  é  maior  por  conta  do recolhimento  de  IPTU  e  que  a  Despesa  é menor,  uma  vez  que  o  13º  salário  somente  é pago no 2º semestre. Passou em seguida o Secretário de Finanças a expor os dados apresentados no Relatório preparado pela equipe financeira da Prefeitura demonstrando que a realização da receita comporta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LOA. Os números apresentados registram um Resultado Primário de R$ 229,7 milhões e um Resultado Nominal de R$ -164,1 milhões. Ao dar oportunidade para Andréa Batista Oliveira, representante da CUT, para usar da palavra, ela cedeu seu espaço para alguns representantes Sindicais os quais questionaram os dados apresentados pelo Secretário de Finanças que teve que fazer suas considerações frente aos comentários e queixas, em especial dos professores e profissionais da saúde. Estes lembraram o aumento irrisório do salário, vez que os preços do pão, eletricidade, combustível e transporte foram elevados grandemente e que a cesta básica subiu em média 18% em 12 meses (jan/10 a jan/11). Reivindicaram melhores condições de trabalho, lamentaram as precárias instalações das salas de aula, a qualidade da merenda escolar que, depois de terceirizada perdeu muito em qualidade nutricional, o que leva os professores e alunos ao desestímulo. Ficaram registradas as queixas quanto às precárias instalações físicas da Policlínica Arnaldo Marques no Ibura e dos Postos de Saúde que na maioria não guardam as menores exigências sanitárias.  Questionado sobre o destino de algumas verbas o Secretário de Finanças afirmou que foram aplicadas em investimento e pessoal e que os cargos comissionados da Sefin são ocupados pelos servidores efetivos da Casa. Reiterou que os números que apresentou estão consoantes com a Lei e que a Prefeitura do Recife sempre foi muito responsável na aplicação dos recursos e que cumpria rigorosamente as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Devido ao adiantado da hora, (13h) o Vereador Carlos Gueiros houve por bem encerrar a Audiência Pública não sem antes agradecer a presença de seus pares, dos representantes do Executivo e demais presentes. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 31 de maio de 2011. Márcia Gasparini Garcia- Secretária ad hoc -  Vereador Carlos Gueiros-Presidente CFO    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2011 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2011 DA PREFEITURA DO RECIFE  Aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (2011), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 2º Quadrimestre do ano de dois mil e onze (2011), conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº.108, datado de dezessete (17) de setembro de dois mil e onze (2011). Às dez horas e quinze minutos (10h15) o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Carlos Gueiros, que presidiu a reunião, deu início a Audiência, cumprimentando os representantes do Executivo, a saber: Dr. Petrônio Lira Magalhães, S"],
    [642,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Registro de audiência pública",2,"ecretario de Finanças, Drª Maria Gleide Gomes Buonafina, Diretora Geral da Contabilidade, Sr. Paulo Rogério Alves, Assessor Contábil, Drª Maria da Conceição Albuquerque de Barros, Diretora da Assessoria Técnica, além do Sr. Alexandre Feitosa, representante da AFREM Sindical, e o Sr. Jaime Pessoa de Paiva Neto, Diretor de Coordenação Geral da Câmara Municipal. Após as palavras iniciais, o Vereador Carlos Gueiros passou a palavra ao Secretário de Finanças do Município que saudou os presentes e expressou seu prazer em poder explicar os números que atestam o cuidado do Executivo em cumprir as metas orçamentárias. O Vereador Carlos Gueiros chamou a atenção para a importância da realização da Audiência Pública, uma vez que cumpre uma determinação legal, lamentando a ausência dos parlamentares e fez uma análise dos números apresentados pelo Secretário, concluindo que a execução orçamentária contida no Relatório de Avaliação apresentado pelo Executivo demonstra que a realização da receita comporta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LOA. Ao encerrar a reunião, o Vereador Carlos Gueiros cumprimentou o Secretario de Finanças pelo cuidado na administração financeira do Município, agradecendo a presença de todos. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 30 de setembro de 2011. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc - Vereador Carlos Gueiros-Presidente    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2012 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DE 2011 DA PREFEITURA DO RECIFE  Aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 3º Quadrimestre do ano de dois mil e onze (2011), conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal Nº. 16.745/2002 A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº. 15, datado de quatro (04) de fevereiro de dois mil e doze (2012). Às dez horas e vinte minutos (10h20) o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Carlos Gueiros, deu início a Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Dr. Petrônio Lira Magalhães e demais Assessores. Lembrou a importância da realização de uma Audiência Pública, vez que ela cumpre determinação legal, lamentando a ausência dos parlamentares e da imprensa externa, registrando a presença apenas da representante do Diário de Pernambuco. A seguir passou a palavra ao Secretário de Finanças que, por meio dos números constantes do Relatório, comprovou que houve um superávit orçamentário nas contas públicas e que todas as metas foram cumpridas. Vale ressaltar que houve um Resultado Primário de R$ 48,2 milhões e um Resultado Nominal de R$ 51,9 milhões. Sem mais questionamentos, o Vereador Carlos Gueiros, que presidiu a reunião, a encerrou, não sem antes agradecer a presença do Secretário de Finanças e de sua equipe. Eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 98927.4 e secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc -  Vereador Carlos Gueiros-Presidente CFO"],
    [643,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de conferência internacional na China",1,"A convite da administração da cidade de Guangzhou, o prefeito do Recife, João da Costa chega à China, amanhã (14), onde participará da Conferência Internacional de Inovação Urbana de Guangzhou e do Conselho de Reunião da Administração das Metrópoles. A programação também conta com visitas técnicas ao Projeto de Habitações Acessíveis, na comunidade Fanghe, e ao Projeto de Renovação Urbana, no Plaza Flower City, Torre Canton. O gestor viajou no sábado (10) e voltará no dia 20. Neste período, assume o comando da PCR o vice-prefeito Milton Coelho.  O prefeito será acompanhado pelas secretárias de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimental, de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria De Biase, a presidente da Empresa de Urbanização (Urb), Débora Mendes, e o coordenador de Relações Internacionais, Roberto Trevas. O encontro tem como objetivo a intensificação das relações de cooperação no âmbito das Cidades Irmãs, a fim de estreitar a relação com a cidade chinesa para o fomento a investimentos, à ciência e tecnologia, cooperação cultural, além do intercâmbio de experiências.  As primeiras aproximações entre Guangzhou e o Recife começaram em 2003, quando iniciaram as consultas. Em 2007, o acordo de irmanamento entre os dois municípios foi oficialmente celebrado.  Delegação chinesa - Em outubro, a Prefeitura do Recife recepcionou a Delegação Chinesa da cidade de Guangzhou. Na ocasião foram apresentadas aos chineses as políticas habitacionais para a população de baixa renda desenvolvidas pela PCR, bem como as políticas de segurança do trabalho e o tratamento dos resíduos sólidos.   O vice-prefeito de Guangzhou, Ouyang Weimin, convidou, naquele momento, a Prefeitura do Recife para participar da Conferência Internacional, que acontece agora em novembro, na cidade chinesa. O evento reúne 49 países e tratará sobre 184 temas diferentes. “Com a participação do Recife teremos 110 cidades participando”, afirmou Weimin, na oportunidade em que esteve no Recife."],
    [644,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife já tem homenageados do Carnaval 2013",1,"O Carnaval do Recife 2013 celebrará os artistas pernambucanos Naná Vasconcelos e Alcir Lacerda (em memória). Naná Vasconcelos, 68 anos, é músico reconhecido internacionalmente por um trabalho percussivo original, famoso também por comandar a abertura do Carnaval recifense junto aos tambores dos maracatus. Alcir Lacerda (1927-2012) faleceu há menos de dois meses, deixando como legado belas imagens do Recife e de paisagens do interior do Estado. Em mais de 60 anos de atuação, Lacerda foi um dos principais fotógrafos brasileiros da sua geração.   Os homenageados foram anunciados ontem (12) em coletiva de imprensa realizada pela Prefeitura do Recife e pelo prefeito eleito Geraldo Júlio, no auditório do Centro de Artesanato de Pernambuco, no Centro da cidade. Na ocasião, o secretário de Turismo do Recife, Carlo Braga, representou o prefeito em exercício, Milton Coelho.   O secretário Carlos Braga ressaltou a importância do Carnaval para o turismo e desenvolvimento econômico da cidade. 'O nosso Carnaval é o principal atrativo para o turismo do Recife. Recebemos neste ano 700 mil visitantes por dia e tivemos uma movimentação econômica de R$ 595 milhões durante o Carnaval', afirmou.   O prefeito eleito Geraldo Júlio justificou a escolha dos homenageados. 'Agradeço ao prefeito João da Costa por colaborar nesta transição, por esse cuidado com a cidade e por este gesto de permitir este anúncio dos homenageados. Naná é muito querido, levou nossa cidade, nosso estado e nosso país para fora. Alcir é responsável pela memória de um Recife que a minha geração e gerações posteriores não conheceram. Os escolhidos representam o povo do nosso Recife', destacou Geraldo Júlio.  Emocionada, a filha do fotógrafo homenageado, Betty Lacerda, agradeceu pelo reconhecimento ao legado do pai. 'Papai foi um folião na juventude e foi sócio-fundador do Galo da Madrugada. Estamos muito honrados por unir a fotografia dele a bela música de Naná Vasconcelos', afirmou.  Presença permanente no Carnaval Multicultural, Naná falou da sensação de ser homenageado. 'Eu sinto uma imensa alegria de ser homenageado na minha terra. De certa forma, o meu trabalho representa esse Recife Nagô. De corpo e alma quero agradecer essa homenagem', enfatizou Naná."],
    [645,2012,132,"2012-11-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudante representa o Município em Olímpiada",1,"A estudante Rebecca Thais de Oliveira Silva, do 8º ano, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano, é semifinalista na 3ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, no gênero Memórias Literárias. Com o texto “Um mar de saudades”, Rebecca é uma das cinco estudantes selecionadas na Etapa Estadual para representar Pernambuco. A eliminatória teve início ontem (12) e vai até o dia 14, em São Paulo.  Esta é a segunda vez que a escola municipal se destaca em uma semifinal do concurso. Em 2010, a aluna Rita de Cássia Conceição Menezes de Lira participou de oficinas de escrita, em Belo Horizonte, juntamente com a professora Maria Solange de Lira.  Participam do concurso nacional professores e estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, nas categorias: Poema (5º e 6º anos) -  Memórias (7º e 8º anos) -  Crônica no 9º ano e 1º ano do Ensino Médio -  Artigo de opinião no 2º e 3º anos do Ensino Médio. A Olimpíada de Língua Portuguesa promove um concurso de produção de textos que premia os melhores textos de alunos de escolas públicas de todo o País. O concurso é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Itaú Social.  'O resultado do concurso é importante para estimular outros estudantes para o hábito da leitura e da escrita, além do reconhecimento do trabalho. A escola promove diversos projetos e atividades de leitura, feiras de conhecimentos, exposições culturais e trabalhos variados na biblioteca da escola', destaca a gestora da escola, Vilma Morais.  Incentivo - A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer mantém em permanência o Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, que incentiva a leitura de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino. A PCR possui 166 bibliotecas escolares, sendo 20 inauguradas nos últimos quatro anos. 40 oferecem Cantinhos de Leitura e nove possuem salas de leitura. Contando com a biblioteca do professor, no Centro Paulo Freire, são 168 espaços de leitura e consulta de livros."],
    [646,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.831 /2012  FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO DE CIQUENTA POR CENTO DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 76/2011 de autoria do Vereador Múcio Magalhães e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art.1º-Fica assegurado aos moradores do Recife o desconto de cinquenta por cento do valor do preço da entrada nos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer que recebam patrocínio ou apoio do Poder Público Municipal.    Art.2o-Para usufruir do desconto referido no art. 1º, o morador do Município deverá comprovar residência através da apresentação de conta de tarifa pública do mês em curso ou imediatamente anterior ou através do documento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do ano em curso.    Art.3o-Os benefícios desta Lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a um acompanhante.    Art.4o-As possíveis despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta dos promotores privados dos eventos especificados no caput do art. 1o.'    Art.5o-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                        Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 76/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães.    LEI Nº 17.832 /2012  Determina o atendimento pelo SAMU aos portadores de transtornos mentais, em surto.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 02/2012 de autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes, eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º - Fica determinado a obrigatoriedade do SAMU a atender    portadores de transtornos mentais em surto,que necessitem de atendimento de emergência ou urgência, bem como o de transportá-los em suas ambulâncias para  hospitais especializados ou  unidades de saúde especializadas.                                                                                 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                        Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 02/2012 Autoria da Vereadora Dra Vera Lopes.    LEI Nº 17.833 /2012  Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Carteiras escolares  adaptadas para alunos canhoto nas Escolas Municipais, no âmbito do Recife, e dá outras providências.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 23/2009 de autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari  e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implantação de carteiras escolares  adaptadas para alunos canhotos nas escolas municipais da Cidade do Recife.      §1º - As carteiras escolares de que trata o caput deste artigo limita-se ao mínimo de 20% (vinte por cento) das carteiras em cada sala de aula.     Art. 2º - Todas as carteiras escolares deverão ter placas com indicação de uso, exclusivo para pessoas canhotas.      Art.3 º - O benefício desta Lei visa alcançar o seguinte objetivo:    1 - Proporcionar a adequação da pessoa canhota da necessidade especial à sua    escrita desde da infância -     Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.    Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.                                                                                      Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 23/2009 Autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari.      LEI Nº 17.834 /2012  DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 39/2010 de autoria do Vereador Múcio Magalhães e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:  Art.1º - Em conformidade com o § 3º do art.39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos do Recife aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade.    Art.2º - Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.    Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                   Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 39/2010 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    LEI Nº 17.835 /2012  DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS   PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ DO RECIFE.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 120/2009 de autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º - Fica o órgão responsável pela administração das estações de metrô, obrigados a instalarem banheiros públicos em todas as estações.    Parágrafo único - a instalação dos banheiros deverá obedecer às normas de acessibilidade, bem como as adaptações para deficientes físicos.     Art. 2º - Fica facultada a cobrança para uso dos banheiros, desde que esta seja feita com o intuito de custear a manutenção dos mesmos.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                      Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 120/2009 Autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari.    LEI Nº 17.836 /2012  OBRIGA AS EMISSORAS DE RÁDIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPETRE DAS MÚSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA.EM SUA PROGR  Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 157/2011 de autoria do Vereador Alexandre Lacerda e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º - As emissoras de rádio AM ou FM instaladas no município do Recife, ficam obrigadas a anunciar o nome, o autor e interprete das músicas populares brasileiras, por elas reproduzidas em sua programação diária.   PARÁGRAFO ÚNICO - Os anúncios dos nomes deverão ser feitos antes ou após a reprodução de cada música.    Art.2°- O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:   I-Advertência -   II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por música reproduzida sem o anúncio do nome da música, do autor e/ou do intérprete - "],
    [647,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"    PARÁGRAFO ÚNICO. A atualização dos valores expressos em moeda será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a lhe substituir.    Art. 3º - As emissoras de rádio AM e FM, instaladas no município do Recife, tem o prazo, máximo, de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para se adequar aos preceitos desta norma jurídica.                                                 Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das emissoras de Rádio AM ou FM instaladas no município do Recife -     Art.5º - Aplicam-se essas disposições 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                                          Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 157/2011 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda.      LEI Nº 17.837 /2012  PROÍBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 163/2011 de autoria do Vereador Alfredo Santana e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:      Art.1°. Fica proibido o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas das escolas municipais e particulares, localizadas na cidade do Recife, exceto aqueles para uso pedagógico.  Art.2°. As escolas deverão afixar avisos em local visível nas salas de aula, divulgando aos alunos a proibição a que se refere a presente lei.    Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 163/2011 Autoria do Vereador Alfredo Santana.    LEI Nº 17.838 /2012   OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DE DROGAS NA GRAVIDEZ.      Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 170/2011 de autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º.   É obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez, no âmbito do Município de Recife.     Art. 2º. A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei consiste em editar e distribuir gratuitamente, cartazes onde conste os serviços públicos e postos de atendimento colocados à serviço da mulher, no âmbito da saúde  .   PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao órgão competente desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionados no caput, sendo assegurado que sejam colocados em lugar visível nas unidades básicas de saúde, maternidades, hospitais públicos municipais, escolas, creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde, bem como nos veículos utilizados para transporte público de passageiros, que tem concessão pública do Município do Recife.     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.     Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 170/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.    LEI Nº 17.825/2012  Dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife e dá outras providencias    Faço saber que a partir da rejeição do veto parcial ao Projeto de Lei nº 83/2010 de autoria do Vereador Osmar Ricardo, eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 83/2010 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    LEI Nº 17.730/2011  ALTERA OS ARTS. 182, 183 E 184 DA LEI MUNICIPAL Nº. 16.292/1997.    Faço saber que a partir da rejeição do veto parcial ao Projeto de Lei nº 15/2011 de autoria da Vereadora Marília Arraes e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 183. As instalações das centrais de GLP e de GN deverão ser projetadas, calculadas e executadas, de acordo com as normas da ABTN, PETROBRAS do Corpo de Bombeiros, da COPERGÁS e da legislação federal de medicina e segurança do trabalho:     § 1º - As centrais referidas neste artigo poderão ser instaladas na área 'non aedificandi' da edificação, vedada sua localização sob qualquer pavimento.     § 2º - As centrais deverão ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à divisa com o logradouro, 1,00m (um metro) em relação às divisas laterais e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) da projeção da edificação.'    Recife, 09 de Novembro de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 15/2011 Autoria da Vereadora Marília Arraes    LEI: 17.829 / 2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 134/11 da Vereadora Priscila Krause, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:                                                                                                                        INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PLACA INFORMATIVA DO LIVRE ACESSO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AOS VEREADORES.    Art.1º -  É obrigatória a exibição de placa nas entradas das repartições e instalações públicas municipais, com a seguinte mensagem:  'Os vereadores da Cidade do Recife terão acesso as repartições publicas municipais, seus documentos e informações, no exercício de sua função fiscalizadora, em cumprimento ao artigo 39 da lei Orgânica do Recife.'   § 1º a placa não terá dimensão menor que 7 cm X 10 cm.    § 2º a localização da placa não poderá conter qualquer obstáculo a visualização.    Art.2º - Em  no Maximo 90 (noventa) dias, todos os órgãos da Administração direta e indireta do Municipio deverão cumprir as determinações contidas na presente Lei,sob pena de apuração das responsabilidades administrativas na forma determinda pela Lei Orgânica do Recife.     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente       Projeto de Lei nº 134/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃ"],
    [648,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"O)    LEI: 17.830 / 2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 174/11 do Vereador Rogério de Lucca, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:                                                                                                                        AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, APLICAR GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra - HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - para as mulheres que necessitam da imunização.    Art.2º - A Secretaria Municipal da Saúde programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área Pública como área Privada.    Art.3º - A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas anuais de vacinação da população feminina contra o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO, nos termos desta Lei, com ampla divulgação pelos meios de comunicação Públicas e Privados.     Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.    Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação                                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 174/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.                          (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [649,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.772  DE 09 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 426.500,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0115 - Material de Consumo                                      426.500,16  TOTAL                                                                 426.500,16  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.217.2.725 - Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária  4.4.90.51-FT 0115 - Obras e Instalações                                      426.500,16  TOTAL                                                           426.500,16  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.773 DE 09 DE NOVEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      12.258.515,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            504.767,00  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           239.602,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         785.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             761.267,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           111.510,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         321.310,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             18.029,00  TOTAL                                                                                                15.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  9000 - RESERVAS  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  9.9.99.99-FT 0100 - a Classificar                                                          15.000.000,00  TOTAL                                                                                                15.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.774  DE 09  DE NOVEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 169.455,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                         57.155,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           112.300,00  TOTAL                                                  169.455,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         52.878,89  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                      4.276,11    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição"],
    [650,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," de Imóveis                             112.300,00  TOTAL                                            169.455,00  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 09 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO  Nº 26.775 DE 09  DE NOVEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.883.804,34 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.883.804,34  TOTAL                                                                                                  1.883.804,34  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            500.000,00  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                                 1.383.804,34  TOTAL                                                                                                  1.883.804,34  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de ssuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26.776 DE   09  DE NOVEMBRO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 21 (vinte e uma) famílias ocupantes de logradouro público onde será edificado Obra'dart de ponte entre os bairros do Monteiro e Iputinga, nesta Cidade, em face da execução do Subsistema A do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial-BIRD.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 -     CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos do Banco Mundial, prevê o melhoramento do sistema viário, beneficiando a mobilidade urbana dos bairros do Monteiro e Iputinga, nesta Cidade -     CONSIDERANDO as obras de urbanização realizadas nas citadas comunidades pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, vinculada a SCDUO que objetiva realizar ações de desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 21 (vinte uma) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação -      CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nº 658/2012 - DPR, de 24.10.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto,   DECRETA:    Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte uma) famílias ocupantes de logradouro público, no qual será edificado obra'dart de ponte entre os bairros Monteiro e Iputinga, nesta cidade, em face da execução do Subsistema A do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial - BIRD, conforme Anexo Único do presente.    Art. 2° O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3° Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.    Art. 4º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.    Art. 5° Compete à Empresa de Urbanização do Recife/URB a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial/DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 6º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.      Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual do Município do Recife.    Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 09  de novembro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.776  DE  09 DE  NOVEMBRO  DE 2012    RELAÇÃO DAS 21 FAMÍLIAS OCUPANTES DE LOGRADOURO PÚBLICO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE OBRA'DART DE PONTEENTRE OS BAIRROS DE MONTEIRO E IPUTINGA - SUBSISTEMA A - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR,  QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA.    NOME RG CPF  MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 4.632.915 SSP-PE 687.897.854-87  MARIA LUZINETE BATISTA DA SILVA 2.365.928 SSP-PE 409.352.304-59  MARIA DO CARMO DA SILVA 1.992.819 SSP-PE 529.007.204-78  LEVI JOSÉ DE FIGUEIREDO 6.096.173 SDS-PE 013.160.704-92  LINDALVA MARIA DE FIGUEIREDO 4.074.874 SSP-PE 755.651.884-15  MAURICIO FIGUEIREDO CRUZ 2.743.940 SSP-PE 919.027.384-20  JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA 3.687.398 SSP-PE 824.727.694-15  REGINALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS 1.825.285 SDS-PE 198.169.444-72  MARIA JOSÉ OLIVEIRA SANTOS 4.304.819 SSP-P"],
    [651,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"E 819.273.204-53  MÁRCIO NUNES DE SOUZA 4.231.589 SDS-PE 808.391.184-49  SONIA MARIA DA COSTA 1.170.512 SDS-PE 127.030.954-49  ADENILSON JOSÉ DE SANTANA 2.836.462 SDS-PE 643.925.034-53  RICARDO FRANÇA DE OLIVEIRA 3.091.810 SSP-PE 667.843.524-91  TEONICE BARBOSA DA SILVA 6.081.172 SDS-PE 036.420.134-73  MARIA JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA 6.903.916 SDS-PE 049.744.784-35  MARIA DOS PRAZERES GOMES 1.558.825 SDS-PE 235.182.354-00  GRACIELI RAFAELA MARIA VIEIRA 9.040.796 SDS-PE 113.417.664-38  IVONETE MARIA JUSTINO DA SILVA 6.118.520 SDS-PE 065.550.564-44  JOÃO MARTINS DA SILVA 32.739.151-0 SSP-SP 029.276.708-03  SEVERINA COSMA DA CONCEIÇÃO 5.553.904 SSP-PE 027.538.034-39  ZILDA JOSEFA DE LIMA 1.434.357 SSP-PE 043.779.484-90"],
    [652,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   3049    DE   09  DE  NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64134.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HUDSON THIAGO VIANA CORREIA, CPF nº 08243356436, matrícula nº 91.254-0, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 15 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   3050  DE  09   DE  NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53058.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA CRUZ GOMES, CPF nº 84663227449, matrícula nº 78.502-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   3051  DE   09  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58959.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KALINNE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 12417446478, matrícula nº 69.859-4, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº    3052    DE  09  DE NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51569.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DO CARMO  CAMPOS DANTAS DA SILVA, CPF nº 04962446479, matrícula nº 93.793-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 02 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº     3053   DE  09      DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1829/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDVALDO MARTINS DA SILVA, CPF nº 18365973472, matrícula nº 78.600-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     3054  DE    09  DE   NOVEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA FIGUEIREDO, 03769980409, matrícula nº 89.769-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Rádio, símbolo 'DDR', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3055      DE    09  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1826/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CANDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, CPF nº 33517673404, matrícula nº 56.226-6, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI da Mangueira, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 09 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 1411373 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº    3056       DE   09    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1827/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 12911879449, matrícula nº 37.556-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115529 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   3057      DE    09  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1835/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MÁRCIA GONÇALVES NOGUEIRA, CPF nº 52194833404, matrícula nº 62.673-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 21 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº     3058    DE  09    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1829/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 01570817456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº      3059    DE  09   DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1826/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 53152310463, matrícula nº 56.100-0, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI da Mangueira, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 09 de novembro de 2012. Código de Lotação nº 1411373 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   3060   DE    09   DE NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1827/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA IVONEIDA DA SILVA, CPF nº 45946167472, matrícula nº 32.275-3, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115529 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    3061     DE  09  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1827/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 30452996449, matrícula nº 68.931-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115529 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3062    DE  09  DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Designar, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, CPF nº 49713850459, matrícula nº 69.664-4, Gerente Regional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS0', da Secretaria da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº31452418420 matrícula 43.553-8, que se encontra de Licença Médica no período de 31 de outubro a 06 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   3063   DE    09    DE   NOVEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 749/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIA DANIELLE CORREIA DA CRUZ, CPF nº 00818588411, matrícula nº 71.050-2, Gerente de Serviços de Restaurantes Populares, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Qualificação para Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ANARRUTH DE ANDRADE CORRÊIA, CPF nº 17260060425, matrícula nº 69.391-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   3064  DE  09   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 679/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designa"],
    [653,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"r, OLIMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, CPF nº 64882624400, matrícula nº 65.971-6, Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL, CPF nº 18052860482, matrícula nº 86.328-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº   3065   DE  09  DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, ELIADE VENÂNCIO ALEXANDRE, CPF nº 05912917460, matrícula nº 793-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ CALDAS PEREIRA, CPF nº 37484400491, matrícula nº 999-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA N°  3066     DE    09    DE     NOVEMBRO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 102/2012-GAB, do 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Assuntos Jurídicos, o servidor ROBERTO OLIVEIRA DE NORANHA, Matrícula nº 18.596-5, CPF nº 192.546.364-87, que se encontrava a disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, a parti de 30 de outubro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2997, nº 3000, nº 3022, nº 3023 e nº 3024 de 05 de novembro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1839, nº 1838, nº 1836, nº 1834 e nº 1837/2012 - GAB/SEEL,    Na Portaria nº 2997 de 05 de novembro de 2012, referente a exoneração e a nomeação da servidora ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 96.542-0,    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 38.978-5'  LEIA-SE: 'matrícula nº 96.542-0'    Na Portaria nº 3000 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF nº 96227370487, matrícula nº 39.090-0,     ONDE SE LÊ: 'para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Heracilio do Rego'  LEIA-SE: 'para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Antônio Heracilio do Rego'    Na Portaria nº 3022 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 76751821468, matrícula nº 41.599-2,   ONDE SE LÊ: 'Nomear, DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 767518821468, matrícula nº 41.599-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, RPA 01'    LEIA-SE: 'Nomear, DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 767518821468, matrícula nº 41.599-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01'    Na Portaria nº 3023 de 05 de novembro de 2012, referente a exoneração e a nomeação do servidor RUBENS GOMES VASCONCELOS, CPF nº 22343563420, matrícula nº 54.302-9,    ONDE SE LÊ: 'da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Paulo VI, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente'    LEIA-SE: 'da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Paulo VI, e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Administrador'    Na Portaria nº 3024 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação do servidor MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, CPF nº 59260300487, matrícula nº 36.950-3,    ONDE SE LÊ: 'para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Paulo VI'    LEIA-SE: 'para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Paulo VI'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    CHEFE DE GABINETE    PORTARIA  Nº  005  DE 07 DE  NOVEMBRO DE 2012  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E :   Delegar poderes ao Sr. EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, matrícula nº 96.619-2, cédula de identidade nº 4812107 - SDS/PE, CPF nº 033.378.754-40, residente à R. Marechal Deodoro nº 338, aptº 704-Edf. Matheus Maia-Bloco 'B'- Bairro - Encruzilhada - Recife-PE, Secretário da Secretaria Especial de Políticas para Juventude, para enquanto permanecer no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de novembro de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [654,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DEOUTUBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 253ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/ 12, de 10 de  maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:   Art. 1º Tornar público que o pleno aprova com ressalva os Indicadores do COAP - Pacto de Saúde 2012, metas municipais pactuadas pelos respectivos gestores e validadas em núcleo gestor da Secretaria de Saúde, nos termos que seguem:    Art. 2ª Levar em consideração que o Conselho Municipal de Saúde do Recife deve participar, conforme regimento e o plano municipal, da construção dos indicadores. Mudar a base de cálculo dos indicadores:    I - Média de escovação dental coletiva tinha indicador de 15%, deixar claro por que há a diminuição para 2,25% -     II - O indicador de cobertura de atenção básica não está claro em relação ao que foi pactuado na Conferência, mesmo após explanação dos representantes da Secretaria. O CMS entende que a cobertura de 70% da ESF tem que ser mantida -     III - O indicador de nascidos vivos de mães com 07 (sete) ou mais consultas pré-natal de 2011  era 58%, porque se mantém correto seria aumentar -     IV - O número de óbitos maternos em determinado período e local de residência em 2011 foram 09 (nove), não ficou claro por que em 2012 aumenta-se para 10 e não se mantém o quantitativo em 09 (nove) -     V - A taxa de mortalidade infantil em 2010 foi 12,35 em 2011 foi o de 13, por que se mantém em 13 em 2012, ao invés de baixar essa taxa -     VI - O indicador de incidência de sífilis, em 2011 foi pactuado 154 (cento e cinqüenta e quatro) e houve 291 (duzentos e noventa e um) casos, por que o pactuado é 260 (duzentos e sessenta), se o ano passado o pactuado foi 154 -     VII - Em relação aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os indicadores não apresentaram clareza -     VIII - Cobertura de vacina tetravalente, se 2010 e 2011 foi de 95% (noventa e cinco por cento), sendo atingido em 2011, o de 112% (cento e doze por cento), por que em 2012 se mantém 95% (noventa e cinco por cento) e ao invés de 100% (cem por cento) -     IX - Taxa de incidência de AIDS em crianças menores que 05 (cinco) anos. Em 2011 foi pactuado 2,5 e atingido o indicador de 2,11, por que em 2012 estão 5,19 e não pelo menos se mantém 2,5 ao invés de 5,19 -     Art. 3º Esta Secretaria tem o prazo de 15 dias para apresentar as correções -      Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação."],
    [655,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Ata de registro de preço",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa STARMED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda, Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 29/2012 do processo licitatório 032/2012 à Ata de 08 de outubro de 2012.08 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11.A/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora no Item 01 dos Lotes 70,71,74 e 110, com VIGÊNCIA de 08/11/2012 a 07/10/2013, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [656,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário Carlos Braga","Aviso",1,"A V I S O     Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, o expediente do dia 16 de novembro de 2012 será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 09 de Novembro de 2012.    JOSÉ AUGUSTO M. DE MIRANDA  SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO"],
    [657,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 501 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 29 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA SALETE DE OLIVEIRA CANCIO, viúvo(a), CPF Nº 233.133.314-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARCELO LUIZ CANCIO DE MELO, que ocupou o cargo de ADMINISTRADOR, ADM-9, matrícula 13.606-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.547/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.59856.5.12.    PORTARIA Nº 502 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALESON ROBERTO DA SILVA, CPF Nº 115.619.364-80, (filho menor), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-5, matrícula 19.307-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, c/c art.66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.521/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.61968.1.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício    PORTARIA Nº 493 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). ALEXANDRE ADELCIO DE CARVALHO TAVARES, convivente em união estável CPF Nº 514.550.804-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). DJARINA BEZERRA MEDEIROS SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, GM-6 matrícula 55.667-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.506/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63132.8.12.    PORTARIA Nº 503 DE 08 NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 328, publicada no DOM nº 97 de 16 de agosto de 2012.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a PEDRO CAVALCANTI LIRA, Médico, M20-1, Matrícula nº 39.380-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 0186/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.62204.5.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    SANDRA MARIA GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício  Republicada por incorreção"],
    [658,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Processos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  OUTUBRO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.61956.3.12 BENÍCIO INÁCIO DA SILVA  53.237-4  07.60702.8.12 ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 15.431-1    REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.60930.0.12 ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 15.431-1  07.62519.6.12 MARIA DE LOURDES A . DE SILVA 52.802-6  07.62353.0.12 MARIA GERSOMINA DA SILVA  53.199-0    RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DIFÍCIL ACESSO   INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.61275.6.12 NANCY TAVARES DE MELO 55.437-1  ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.52054.0.12 MARIA DO AMPARO T. CESAR 53.992-9  07.38581.7.12 ANIBAL BORGES PESSOA RIOS 87.311-6  07.51567.4.12 MARIA JOSÉ MATOZO SOARES 40.486-0  07.52673.2.12 DALVANISE ALVES DA SILVA 53.303-6  07.61012.5.12 SÔNIA CONCEIÇÃO G. DE GOUVEIA 69.337-2  07.54309.6.12 ALDO FONSECA NOGUEIRA 32.138-9  07.53839.1.12 MARIA LUIZA PESSOA LEÃO 16.172-6  07.25621.5.12 VANIA CALIXTO SILVA 93.838-0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.68133.4.11 LENIRA MACHADO 17.970-5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.55553.1.10 HENRIQUE DE A. CARNEIRO 11.327-8  07.34628.9.12 LUCIA DE FÁTIMA LUCENA 70.344-7    PROCESSOS DE PENSÃO  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.41941.012 ERONILDA BEZERRA DA SILVA 53.805-7    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOSPROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.61629.4.11                   BRENO SOARES DE GALIZA 06.712-3  07.42234.6.12                  CIRILO HILARIO DA SILVA  05.230-6  07.40321.9.12                  GUSTAVO GOMES DE MATOS 00.669-2  07.20303.5.12                  FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO  06.121-6  07.37289.0.09                  FÁBIO ALVES DOS SANTOS 21.879-4  07.18820.6.12                  LENIRA TAVARES R. DOS SANTOS 13.581-0    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO            SERVIDOR MAT.  07.43550.9.12 SEVERINO GUEDES DA SILVA 03.112-3  07.34587.0.12 EDELAZIR FLOREÊNCIO VAZQUEZ 53.217-3  07.79200.1.10 AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS 13.795-7  07.76107.9.11 MANOEL VIEIRA DE MIRANDA  01.553-0  07.61398.0.12 SAMUEL LINS BEZERRA 53.260-9  07.54689.3.12 LUIZ FRANCISCO BARBOSA 04.988-7  07.62889.8.12 MARIO RAIMUNDO SANTOS 14.959-3  07.08033.1.12 JOÃO ROGACIANO DE AZEVEDO 19.367-8  07.69237.0.10 EDUARDO DE FIGUEIREDO CARNEIRO 70.075-9  07.76561.3.10 JOÃO BEZERRA DE MELO 08.004-7  07.78897.9.10 GERCINO CABRAL 08.364-9  07.55914.4.10 JURANDI DA CONCEIÇÃO 10.638-0  07.75002.9.11 JOSÉ ALVES DA SILVA 05.368-5  07.40431.9.12 LUIZ BEZERRA GONÇALVES DE LIMA 04.987-2  07.60033.9.12 JOSÉ IZIDORO OLIVEIRA FILHO  08.026-2"],
    [659,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS      CONTRATO Nº 011/12, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012.  EMPRESA: TECHVAN TECNOLOGIA EM CARTÕES E CRACHÁS LTDA  OBJETO: confecção de 2400 unidades dos cartões de identificação dos beneficiários do Saúde Recife  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 007/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 (Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 4.416,00 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais).    PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 02/10/2012      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2009.  EMPRESA: TECSUPRI MÁQUINAS E SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/12 a 21/09/13.  DATA DA ASSINATURA: 21/09/2012.    18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2007.  EMPRESA: CONSÓRCIO INFOWAY-MEDALLIANCE.  OBJETO: Extensão do objeto contratual para contração de 01 (um) médico regulador e 01 (um) médico auditor .   VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 17.839,98 (Dezessete mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos)  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 101.904,46 (Cento e um mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).   DATA DA ASSINATURA: 02/10/12.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2012.  EMPRESA: PRAGAS CONTROL SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME.  OBJETO: Substituição de servidor designado para acompanhamento e fiscalização do contrato.  DATA DA ASSINATURA: 25/10/2012.  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 109/2012, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE DE  2012.  CONTRATADO: CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE OLINDA LTDA.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Serviços técnicos profissionais de assistência médica ambulatorial, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e terapia seriada (fonoaudiologia, fisioterapia e psicoterapia) . CNPJ:  14.468.786/001-80.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2011, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANGIOCORDIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  OBJETO: Readequação do objeto contratual para inclusão dos serviços de Radiologia, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ecocardiograma, apenas para pacientes em atendimento na urgência do Hospital Alfa Ltda, bem como os internados na rede hospitalar credenciada, com a respectiva alteração do valor contratual, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei nº 8.666/93.  VALOR CONTRATUAL TOTAL ESTIMADO: R$ 10.833,33 (dez mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).  DATA DA ASSINATURA: 02/10/2012."],
    [660,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao contrato acima identificado, o reajustamento anual do saldo remanescente do objeto pactuado, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença, promovendo o pagamento do reajuste dos preços dos itens de planilha, a partir da data da apresentação da proposta de preços, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, acumulado no período de 13/04/2011 até 12/04/2012, em 5,104225% (cinco vírgula um zero quatro dois dois cinco por cento), o que reflete no aumento de R$ 94.539,24 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e quatro reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.852.176,23 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos) para R$ 1.946.715,47 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil setecentos e quinze reais quarenta e sete centavos), tudo de acordo com a CI-DESA nº. 051/2012, de 20/09/2012, contendo planilha de cálculo anexa. Os recursos que garantirão as despesas deste termo aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária 5302.17.512.1.220.1.252, elementos de despesas 4.4.90.35.39.1 e 4.4.90.35.39.2, Fontes 0103 e 0242."],
    [661,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 052/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão por ocasião das comemorações do Mês da Consciência Negra: 02 (duas) apresentações do Afoxé Alafin Oyó, sendo a primeira no dia 13 de novembro de 2012, na abertura do 'Seminário Kolofé - Mitos, histórias e significados', que se realizará na Livraria Cultura e a segunda no dia 14 de novembro de 2012, na Roda de Diálogo Memórias da Liderança Cultural Negra em Pernambuco, que acontecerá no Núcleo da Cultura Afro-Brasileira, Pátio de São Pedro, nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafin Oyó, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40, no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 10 de novembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012-CPLP/FCCR OBJETO: Contratação de empresa visando a cessão, operação, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, montagem de estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o CICLO NATALINO 2012.DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.11.2012, às 9h (horário local).Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.PLÍNIO PIMENTEL FILHO Presidente/Pregoeiro    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    CONCORRÊNCIA N° 015/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 01. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'a.1' (não apresentou as alterações do Contrato Social) e 'b.2' (apresentou a inscrição de cadastro municipal com o prazo de validade vencido) -  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'a.1' (não apresentou o Contrato Social) e 'd.4' (não apresentou na relação de máquinas e equipamentos os quantitativos). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação. Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 016/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 02. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou na relação de máquinas e equipamentos os quantitativos). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação.  Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 017/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 03. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou as alterações do Contrato Social). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação.   Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 018/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 04. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e alínea 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou as alterações do Contrato Social). LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação. Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 019/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃ"],
    [662,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"O DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 05. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes) e alínea 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) -  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou as alterações do Contrato Social). LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou o Contrato Social). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação. Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 020/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 06. INABILITADAS: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervos insuficientes para participar dos 06 lotes) -  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por não ter atendido ao subitem 8.3.1 - alíneas: 'd.2' e 'd.3' (apresentou acervo insuficiente para participar dos 06 lotes), 'd.4' (não apresentou os quantitativos na relação de máquinas e equipamentos) e 'd.8' (não apresentou a Declaração que conhece os termos do edital) -  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter atendido o subitem 8.3.1 - alínea 'a.1' (não apresentou as alterações do Contrato Social). HABILITADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 09 de novembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 - OBJETO: Prestação de Serviços de suporte e apoio à gestão e controle da fiscalização e registro de ocorrências de trânsito, incluindo a disponibilização de sistema informatizado integrado a terminais portáteis e base de dados georeferenciados de estatísticas de acidentes, para auxiliar os agentes de trânsito durante o processo de registro de ocorrência. Classificada, habilitada e vencedora a empresa SERTTEL LTDA com o menor preço global de R$3.374.434,46 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), tendo a empresa cumprido os prazos dos itens 12.7 e 12.8 do Edital. Homologado e Adjudicado pela Diretoria da Presidência. Resultado a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro. Recife 07 de novembro. Mirna Dimenstein - Pregoeira.    JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2012 - OBJETO: Serviços de Impressão Gráfica. Declara a empresa PERFILGRÁFICA LTDA classificada com o menor preço global do Lote 4 de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e habilitada, convocando a mesma para cumprir o prazo estabelecido no item 12.8 quanto à apresentação da amostra referente ao Lote 4. Mantém os termos do julgamento publicado no Diário Oficial dos dias 29/09/2012 -  11/10/2012 e 25/10/2012. Resultado encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU. Recife, 08 de novembro de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que dispõe o Artigo 25, Inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012, para a contratação direta da Empresa EDITORA NDJ LTDA, inscrita no CNPJ nº. 54.102.785/0001-32, pelo período de 12 (doze) meses, para o exercício de 2013, objetivando a assinatura anual do produto e serviço: Boletim de Licitações e Contratos, com periodicidade mensal, incluindo consultoria escrita em Licitações e Contratos, no valor global de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), tendo como termo inicial a vigência estabelecida em contrato a ser assinado. Recife, 10 de novembro de 2012. Cláudia de Mello Lima, Diretora de Administração e Finanças em exercício.     RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 25, INCISO I DA LEI FEDERAL No 8.666/93. CLODOALDO TORRES - DIRETOR PRESIDENTE.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA. - ME foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 074/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012, objetivando a contratação de instituição produtora cultural para realização de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1.000 (um mil) exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade' para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 07 de Novembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [663,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA nº 295 de 29 de outubro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Assistente Técnica Administrativa ANDRÉA MARIA GUERRA COIMBRA CARVALHO, matrícula nº 21.085-0, tenha exercício na Diretoria de Administração Setorial - DAS, a partir de 1º de novembro de 2012.    PORTARIA nº 296 de 29 de outubro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Agente de Administração Geral LIANE MARIA PENNA COSTA, matrícula nº 13.090-0, tenha exercício no Gabinete / Biblioteca, a partir de 1º de novembro de 2012.      PORTARIA nº 297 de 29 de outubro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que o Agente Administrativo EVERALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.339-0, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Consultiva, a partir de 1º de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 298 de 29 de outubro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Agente de Administração Geral MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CRISTÓVÃO, matrícula nº 21.822-5, tenha exercício no Conselho de Revisão Administrativa - CRA, a partir de 1º novembro de 2012.  PORTARIA nº 299 de 29 de outubro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Agente Administrativa SARA DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 18.445-7, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Judicial, a partir de 1º de novembro de 2012.    PORTARIA nº 300 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 785/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 10/07/2012, que envolve o funcionário CARLOS ANDRE F. DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.447-3.    PORTARIA nº 301 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 19/2012 da Comissão de Acumulação de Cargos (CAC) da Prefeitura do Recife, datado de 10/05/2012, e PCON / ENC / 577/2012 - Procuradoria Consultiva / Secretaria de Assuntos Jurídicos, datado de 11/06/2012, que envolve o funcionário CÉLIO AGOSTINHO DA SILVA, Técnico de Laboratório, matrícula nº 32.974-3.    PORTARIA nº 302 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal ALDENIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 54.378-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 786/2012 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 10/07/2012, que envolve a funcionária MARIA IZABEL DE OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.311-0.    PORTARIA nº 303 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Administração Geral BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, matrícula nº 15.222-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 787/2012 da DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 10/07/2012, que envolve a funcionária ÂNGELA CRISTINA B. DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.744-9.    PORTARIA nº 304 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 776/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, que envolve a funcionária MÁRCIA BEZERRA RAMOS, Médico, matrícula nº 65.530-4.    PORTARIA nº 305 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 775/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, que envolve o funcionário GILSON JOSE C. DOS SANTOS JÚNIOR, Agente Administrativo, matrícula nº 72.371-4.    PORTARIA nº 306 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal NEIDE MATOS FREIRE, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 777/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, que envolve a funcionária FABIANA GOMES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.588-9.    PORTARIA nº 307 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 102/2012-GOE - SAMU Metropolitano do Recife / Secretaria de Saúde, datada de 05/06/2012, que envolve a funcionária SHIRLEI SIMONE DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.184-7.    PORTARIA nº 308 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ D"],
    [664,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"E SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 782/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, que envolve a funcionária AMANDA GISELE DOS SANTOS SALES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.310-9.    PORTARIA nº 309 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nos 15/12-DGAS, datado de 11/01/2012, e 1321/2012 - GAB da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 30/07/2012, que envolve a funcionária NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA, Professora, matrícula nº 57.096-9.    PORTARIA nº 310 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1879-GOV / SVA / DS V / Secretaria de Saúde, datada de 30/05/2012, que envolve a funcionária MARIA LUZINETE DE SALES, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.381-6.    PORTARIA nº 311 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1878-GOV / SVA / DS V / Secretaria de Saúde, datada de 30/05/2012, que envolve a funcionária ANDRÉA FERREIRA LEITE, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 76.959-7.    PORTARIA nº 312 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1877-GOV / SVA / DS V / Secretaria de Saúde, datada de 30/05/2012, que envolve o funcionário JOELSON MONTE DOS SANTOS, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.565-0.    PORTARIA nº 313 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo EVERALDO ARRUDA DE ASSIS, matrícula nº 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 798/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 12/07/2012, que envolve o funcionário WALDIR HIPOLITO DA SILVA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.356-0.    PORTARIA nº 314 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas nos 805/12 - DGTES e 985/2012 GOGP - RH - DS IV / Secretaria de Saúde, datadas de 17/07/2012 e 11/07/2012, respectivamente, que envolve a funcionária VANESSA DOS SANTOS DIAS DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 88.180-4.    PORTARIA nº 315 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 3175-GOV / SVA / DS V / Secretaria de Saúde, datada de 18/11/2011, que envolve a funcionária FERNANDA EMANUELLE FERREIRA LEITE, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.638-4.    PORTARIA nº 316 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e o Subinspetor da Guarda Municipal do Recife JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA FILHO, matrícula nº 23.258-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 09/08/2012, e no Ofício nº 220/2012 - Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, datado de 09/08/2012, que envolve o funcionário KLEITON LUIZ SANTIAGO DA SILVA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.176-5.    PORTARIA nº 317 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 853/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 01/08/2012, que envolve o funcionário RICARDO AUGUSTO MELLO DE ALMEIDA, Médico, matrícula nº 74.425-6.    PORTARIA nº 318 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal NEIDE MATOS FREIRE, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 335/2012 - GAB/DIGP / Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 22/.06/2012, que envolve a funcionária ADRIANA FERREIRA MÁRTIR, Professora, matrícula nº 66.858-8.    PORTARIA nº 319 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no "],
    [665,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",3,"uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, JOAQUIM TAVARES SANTOS, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 217/2012-GAB / DIGP / Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 25/04/2012, que envolve o funcionário GERALDO CAETANO DE MENEZES, Professor II, matrícula nº 37.405-4.    PORTARIA nº 320 de 08 de novembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico EVERARDO CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 18.642-6, o Administrador GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula nº 52.444-1, e o Assessor Técnico II DAVID DIONISIO PIMENTEL, matrícula nº 13.839-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Cota PCON / ENC / 984/2012, Proc. nº 07.60388.5.10 [2012003521-55] - Procuradoria Consultiva / Secretaria de Assuntos Jurídicos, datada de 18/09/2012, que envolve o funcionário OBERDAN MENDES DO NASCIMENTO, Trabalhador, matrícula nº 13.017-8.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [666,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 40, DE 07/11/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 171, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro  de Preços nº 03/2012 - Processo Licitatório nº 013/2012 - Pregão Eletrônico nº 012/2012-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CULTURA E A EMPRESA ATTIVA  CATERING PROMOÇÕES  E  EVENTOS LTDA.   OBJETO: A prestação de serviço de hospedagem para os artistas que se apresentarão no XVII Festival Internacional  da Dança do  Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 81.900,00 (oitenta e um  mil e novecentos  reais).  PRAZO: De 15 de outubro a 30 de novembro  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1.211.2.0304 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes: 102 (Convênios e acordos - FUNARTE) e Fonte: 100 (Recursos Ordinários não -  vinculados).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 89,  FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 01/2012, a ser publicado no D.O.R no prazo  legal.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  E ESPÓLIO DO Sr. REGINALDO FRANKLIN DE ALBUQUERQUE, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ADRIANA MARIA FRANKLIN DE ALBUQUERQUE.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado a Av. General San Martin, nº 2420, bairro de San Martin, Recife/PE, com o intuito  de sediar a Estação Regional  Oeste  da CODECIR  PREÇO GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)  PRAZO:  De 12 (doze) meses, a contar  da  data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado por período igual, nos  termos  da  lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 (Outros  Serviços  Pessoa Física).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 178, FIRMADO EM 16 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição  de  órgão  participante.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agente  de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 297.688,87 (duzentos e noventa  e sete mil, seiscentos  e oitenta e oito reais  e oitenta  e sete centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de outubro de 2012 e termo final o dia 15 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.14.422.1.222.2.031 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N° 155,  FIRMADO EM 13 DE JULHO DE 2012.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 02/2012, publicado no D.O.R em 21 de junho de 2012, com base no  art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SRA. MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS BRAGA PIRES.  OBJETO: A locação do Imóvel Não Residencial situado na Av. General Mac. Artur, nº 301, Bairro da Imbiribeira, Recife/PE, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 06.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.638,28 (trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de julho de 2012 e termo final o dia 16 de julho de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 253, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO SEMEAR.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo  período de 03 de setembro  de 2012 a 02 de dezembro  de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente conveniados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial deste Convênio.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 254, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MOVIMENTOS SOCIAIS E ASSENTADOS DE PERNAMBUCO - LAMAPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 03 de setembro de 2012 a 02 de dezembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente conveniados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto conveniado.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 114, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROJEMAXI PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 de setembro de 2012 a 02 de dezembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO: A supressão de serviços no valor de R$ 1.018.657,33 (um milhão, dezoito mil, seiscentos  e  cinquenta  e  sete reais  e trinta e três centavos), o acréscimo  no  valor de R$ 1.018.657,33 (um milhão, dezoito mil, seiscentos  e  cinquenta  e  sete reais  e trinta e três centavos) referente a realização  de  serviços  extras  e excedentes, totalizando supressões e acréscimos, em percentuais equivalentes de 40,32% (quarenta vírgula e  trinta  e dois por cento)  em  relação ao valor inicial atualizado do contrato, considerando-se todos  os  aditivos contratuais celebrados  até o  momento, não  implicando  em  acréscimo  de recursos  financeiros.  O presente aditivo passa a integrar o Contrato para to"],
    [667,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"dos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 328, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ.  OBJETO: O  que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de novembro de 2012 e termo final o dia 07 de novembro de 2013 -      II) Na Cláusula Terceira do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  mensal  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 3.423,00 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.1.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, Nº 257, CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por  mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2012 e termo final 02 de março de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  mensal para o  período  ora prorrogado permanece R$ 31.246,40 (trinta e um mil, duzentos  e quarenta  e  seis reais  e quarenta  centavos) perfazendo  o valor  global  de R$ 187.478,40 (cento  e oitenta e sete mil, quatrocentos  e setenta  e oito reais  e  quarenta  centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº  3401.04.0122.2161.2.0723 Elemento de Despesa 3.3.90.37-0100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, Nº 363, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Empresa CARLOS ROBERTO CAVALCANTE DE SOUZA - ME.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2013 e termo final o dia 31.12.2013 -     II) A inclusão do §4º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 387.400,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 17, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo  de  vigência  e conclusão  da obra do  contrato, referente à  reforma  da Escola  Municipal  Luiz  Lua Gonzaga, para conclusão da obra, sendo:      Prazo  de vigência - 16.11.2012 a 13.02.2013 -   Prazo de conclusão - 17.09.2012 a 15.12.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.2.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  44.90.51.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 18, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo  de  vigência  do  contrato por  mais 90 (noventa) dias, referente à  reforma  da Escola  Municipal  Antônio Heráclio do  Rego, para conclusão da obra, sendo:    Prazo  de vigência - 16.11.2012 a 13.02.2013 -   Prazo de conclusão - 17.09.2012 a 15.12.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.2.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  44.90.51.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 111, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. LUIZA BARBOSA GALVÃO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.373,14 (um mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos), para R$ 1.447,12 (um mil, quatrocentos  e quarenta  e sete reais  e  doze  centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,387657% (cinco vírgula trezentos  e oitenta e sete mil, seiscentos  e cinquenta  e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global de R$ R$ 16.477,68 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 17.365,44 (dezessete mil, trezentos  e sessenta  e  cinco reais e quarenta e  quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de setembro de 2012 a 04 de setembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MIDIA VOX LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 31.920,00 (trinta e um mil novecentos e vinte reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 161, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prorrogaçã"],
    [668,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"o do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de outubro de  2012 e termo final o dia 18 de outubro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 43.565,88 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ROBERTO BEZERRA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.791,95 (um mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), para  R$ 1.888,49 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 21.503,40 (vinte e um mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos) para R$ 22.661,88 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e um  reais e oitenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de setembro de 2012 e final o dia 04 de setembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 51, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A J.P DA SILVA FILHO - LOCAÇÕES.  OBJETO: A alteração na Cláusula Terceira, para permitir a redução no percentual de 10,77% (dez vírgula setenta e sete por cento), do valor da diária, passando de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), a partir de 01 de setembro de 2012.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 235, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 553,83 (quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), para R$ 583,67 (quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.645,96 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 7.004,04 (sete mil, quatro reais e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de setembro de 2012 a 07 de setembro de 2013 -       III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 237, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.037,36 (dois mil, trinta e sete reais e trinta e seis centavos), para R$ 2.147,13 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 24.448,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) para R$ 25.765,56 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de setembro de 2012 a 07 de setembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA.  OBJETO:  O que se segue:   I) A prorrogação do prazo de vigência tendo como termo inicial o dia 31 de outubro de 2012 e termo final o dia 01 de abril de 2013, e prazo de execução tendo como termo inicial o dia 31 de julho de 2012 e termo final o dia 31 dezembro de 2012 -      II) O reequilíbrio econômico - financeiro do Contrato, em decorrência da presente prorrogação, no valor de R$ 1.383.918,61 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 12.347.493,79 (doze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa entres reais e setenta e nove centavos), para    R$ 13.731.412,40 (treze milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), com fundamento nos Arts. 57, §1º e 65, II, 'd', da Lei nº 8.666/93 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Quinta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 300, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA HELENA PESSOA DE MELLO RIBEIRO COUTINHO.  OBJETO: O que se segue:    I) A p"],
    [669,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"rorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de outubro de 2012 e termo final o dia 09 de outubro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     III) A retificação no Extrato do Oitavo Termo Aditivo, para onde se lê: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 378/2003, celebrado junto ao Sr. Alcidézio José de Oliveira, Leia-se: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 300/2004, celebrado junto a Sra. Maria Helena Pessoa de Mello Ribeiro Coutinho.     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 15.724,96 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) perfazendo o valor global de R$ 188.699,52 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 133.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 286, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES DE APIPUCOS.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.215,03 (um mil, duzentos e quinze reais e três centavos), para R$ 1.280,49 (um mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 14.580,36 (quatorze mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) para R$ 15.365,88 (quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 17 de setembro de 2012 a 17 de setembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 412, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA DO CARMO DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 357,84 (trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 377,12 (trezentos e setenta e sete reais e doze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento) acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor, global do Contrato de R$ 4.294,08 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e oito centavos) para R$ 4.525,44 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de setembro de 2012 e final o dia 08 de setembro de 2013 -   III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 298, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. ANECI ANTUNES MARQUES.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 556,36 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), para R$ 586,33 (quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.676,32 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 7.035,96 (sete mil, trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de setembro de 2012 e final o dia 08 de setembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 285, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 243,04 (duzentos e quarenta e três reais e quatro centavos), para R$ 256,13 (duzentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,387657% (cinco vírgula trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 2.916,48 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) para R$ 3.073,56 (três mil, setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 de setembro de 2012 a 10 de setembro de 2013 -     III)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino"],
    [670,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5," Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 215, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de dezembro de 2012 e termo final o dia 01 de dezembro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 133.449,60 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2.161.2.723 Elemento de Despesa 3.3.90.34.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 98, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERNACIONAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de outubro de  2012 e termo final o dia 01 de outubro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 32.145,60 (trinta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sem prejuízo do disposto no §3º.    §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519 e 5901.08.244.1.204.2.018 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 163, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A CINZEL ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A suspensão da execução do Contrato já identificado neste instrumento, até o término do seu prazo de vigência (13.06.2013) ou até a conclusão das providências necessárias ao reinício da obra, o que ocorrer primeiro.    §1º Caso a suspensão perdure para além do prazo de vigência, será necessária a prorrogação do prazo contratual, mediante termo aditivo.  §2º Durante a suspensão, a responsabilidade pela vigilância do canteiro de obras ficará a cargo da Guarda Municipal, através de monitoramento móvel periódico, conforme concordância expressa do Secretario de Serviços Públicos, que também subscreve o presente aditivo.    §3º Após a realização das medidas referidas no caput, a CONTRATADA se compromete ao reinício dos serviços, ainda que superado o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão,  previsto no art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93."],
    [671,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2512  DE 07   DE  NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 2361de 09 de outubro de 2012,publicada no D.O.M. nº 119 relatando supostas denuncias, relatando supostas irregularidades na Escola Municipal do Jordão.   R E S O L V E :      Art. 1°.Transferir a servidora Kathya Maria Natário Medeiros, matrícula  62.512-0 para outra unidade de ensino -     Art. 2º. Aplicar a pena administrativa de advertência a servidora Maria Edi da Silva, matrícula 39.084-2 -     Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  2513  DE 07  DE  NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 880.719.284-53, mat. 44.856-8, da DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 2012.   PORTARIA Nº 2514 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a  VERÔNICA BARRETO FERREIRA, CPF nº 292.772.134-34, matrícula nº 56.797-0, no período de 24/08/12 a 21/11/12 enquanto dura a licença médica de Paula Franssite Teixeira Pontes Ramos,  matrícula nº 54.768-4, CPF nº 375.646.174-20 da  Escola Municipal Pais e Filhos.    PORTARIA Nº 2515 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 03818186405, matrícula nº 96.764-3, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, em substituição, LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 33507481472, matrícula nº 54.505-5    PORTARIA Nº 2516 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , ELIONE RIOS DAS NEVES, CPF nº 934.750.274-49, matrícula nº 41.625-2, enquanto estiver no exercício da função gratificada de Dirigente da  Escola Municipal Margarida Serpe Cossart, RPA 06, em substituição, MARIA DE MARILLAC AMAZONAS DE MIRANDA ROCHA DE OLIVEIRA, CPF nº 256.195.354-87, matrícula nº 56.686-4,    PORTARIA Nº 2517 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 821.730.364-91, matrícula nº 38.978-5, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Venha a mim as Criancinhas, em substituição  , YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO CALIXTO, CPF nº 40926850415, matrícula nº 54.181-5    PORTARIA Nº 2518 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 338.812.604-63, matricula nº 54.721-0, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal da Torre, RPA 04, em substituição, MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 103.368.694-87, matricula nº 89.885-9.    PORTARIA Nº 2519 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA, CPF nº 447.877.824-87, matrícula nº 54.753-6, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA 03, em substituição, JANDIRA DE SOUZA REIS, CPF nº 192.199.204-25, matrícula nº 56.235-7    PORTARIA Nº 2520 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES, CPF nº 192.068.604-53, matrícula nº 57.362-3, enquanto estiver no exercício da função de de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Brasília Teimosa, RPA 06, em substituição, SÉFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, CPF nº 327.804.354-53, matrícula nº 57.376-7.    PORTARIA Nº    2521  DE  08  DE  NOVEMBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 63, 64, 65, 66 e 67/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Educandário Wanessa Karla, inscrição nº P.020.100, situado a Avenida Santarém, nº 205,Ur-02/Ibura, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 63/12, aprovado no pleno em 11/10/12.    2-Escola João Veríssimo, inscrição nº P.020.101, situada a Rua capital Amador Rodrigues  nº 25, Areias, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 64/12, aprovado no pleno em  11/10/12.    3-Centro Educacional Desenvolvimento, inscrição nº P 010.054, situado a Rua Alto da Loura, nº 20, Guabiraba, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 65/12, aprovado no pleno em 11/10/12.    4-Centro Educacional Monte Líbano, inscrição nº P.020.099, situado a Rua Leandro Barreto nº 735, Jardim São Paulo, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 66/12, aprovado no pleno em 11/10/12."],
    [672,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"    5-Instituto Maria Fernandes, inscrição nº P 010.053, situado a Rua Expedicionário João e Maria  nº 33, Dois Unidos, Recife -PE, autorizado pelo Parecer CME nº 67/12, aprovado no pleno em 16/10/12.    Recife  07  de  novembro  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2157 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere a lotação do   Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARLON ANDERSON DAMASCENO DE FRANÇA, CPF 013.714.164-51, mat. 72.246-4, conforme a Solicitação de 07.11.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: a contar de 19 de abril de 2012.   LEIA-SE: a contar de 23 de agosto de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [673,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 084/2012   A  Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23, VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 209, § 2º, da Lei n.º 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão Sindicância por meio da Portaria nº 77/2012, para apurar furto de telefone sem fio, descritas nas Comunicações Internas nº 012/2012, e a necessidade imperiosa de continuação da averiguação, em virtude da complexidade do caso   R E S O L V E :    1 PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 077/2012.    2. Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de outubro  de 2012.        Niedja Queiroz  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [674,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Termo Aditivo",1,"ADITIVOS DE ATA    4º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 035/2009-CPL - Ref. PL nº 027/2009 - PP nº 027/2009 - 06/11/2012  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:  COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 04 (quatro) meses."],
    [675,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  023  DE 09  DE  NOVEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   160.000,00  TOTAL                                               160.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 80.000,00  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos 80.000,00  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos   Decorrentes de Sentenças Judiciais 160.000,00  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios   ========  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   TOTAL      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    PORTARIA N° 050 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, bem como com fundamento de dispositivos da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:  I.Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2011 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2013.    II.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº 051 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  I - Delegar poderes a servidora Adriana Luzia Silva Cavalcante, matrícula nº 75.230-3, CPF nº 020.563.954-28, Auditora do Tesouro Municipal, para enquanto estiver em exercício do cargo de Diretora Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 29/11/2012 a 28/12/2012, durante o afastamento do titular por motivo de gozo de Licença Prêmio.    Recife, 07 de novembro de 2012.  Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [676,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'COOPERATIVA DE PRODUÇÃO VISUAL E ARTES MANUAIS LTDA', CNPJ: 03.128.730/0001-60 e CMC: 334.139-9, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.26270.1.12, estando a mesma com o respectivo o Termo Final de Fiscalização, Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário e do Ofício GFT nº 124 datado de 10/05/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'FINO TOQUE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA', CNPJ: 10.757.170/0001-79 e CMC: 405.058-4, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.38709.3.12, estando a mesma com o respectivo o Termo Final de Fiscalização, o Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário e do Ofício GFT nº 274 datado de 26/07/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).  Recife, 30 de outubro de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [677,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Extrato",1,"Extrato de Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço  nº 004/2011  Objeto: Contratação de Agência fornecedora de passagens aéreas nacional e internacional para atender as necessidades da Secretaria  Fornecedor Nassau Viagens e Turismo Ltda  Vigência: 12 meses  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 006/2011 - Processo Licitatório nº 022/2011    Extrato de Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço  nº 001/2012  Objeto: Contratação de serviços de confecção de camisas para atender aos diversos eventos da Secretaria.  Fornecedor: Biahmed Hospitalat Ltda - ME  Lote I - Item 1.1.  Vigência: 12 meses  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 005/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012    Extrato da Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço nº 002/2012  Objeto: contratação de serviços de confecção de bolsas tipo sacola retornável, bolsa tipo guarda documentos e bolsa tipo cone para suporte de água mineral, para atender aos eventos da Secretaria  Fornecedor: Merconsumo Ltda. - ME  Lote II - Itens 2.1, 2.2 e 2.3  Vigência: 12 meses  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 005/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012    Extrato da Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço nº 003/2012  Objeto: contratação de serviços de confecção de garrafas squeezer para atender aos eventos da Secretaria.  Fornecedor: Formato Distribuídora  Ltda. - ME  Lote III - Item 3.1  Vigência: 12 meses    Extrato da Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço nº 004/2012  Objeto: contratação de serviços de Buffet  para atender aos eventos da Secretaria.  Fornecedor:  Cláudio Gomes da Silva Buffet - ME  Lote I - Itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0  Vigência: 12 meses"],
    [678,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    PORTARIA TÉCNICA Nº 046  / 2012  A Diretora Presidente da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Maria de Pompéia Lins Pessoa, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.   R E S O L V E :     a)Prorrogar, pelo prazo de trezentos e sessenta(360) dias, a contar de 03 de setembro de 2.012, os efeitos da Portaria Técnica nº 027/2.011, publicada no Diário Oficial do Município do Recife, edição de 06 de setembro de 2.011, e vigente até 02 de setembro de 2.012 -  e,    b)Estabelecer que esta portaria, que tem vigência a partir da data da publicação e gera efeitos retroativos a partir de 03 de setembro de 2.012, poderá ser prorrogada ao final do prazo estabelecido no item anterior, ou revogada antes daquele, a depender dos resultados obtidos no seu curso.    Recife, 08 de novembro de 2.012.    Maria de Pompéia Lis Pessoa  Diretora Presidente - CTTU."],
    [679,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo e Contrato",1,"CONTRATO, TERMO ADITIVO, RESULTADO E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    CONTRATOS  N.º 031/2012 - CONTRATADA: CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica Lote 6 -  VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) -  PRAZO: 05/10/2012 a 04/10/2013.    Nº 032/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica - Lote 1 -  VALOR GLOBAL: R$ 16.689,65 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) -  PRAZO: 05/10/2012 a 04/10/2013.    Nº 033/2012 - CONTRATADA: CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica - Lote 2 -  VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) -  PRAZO: 05/10/2012 a 04/10/2013.  Nº 034/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica - Lote 3 -  VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais) -  PRAZO: 05/10/2012 a 04/10/2013.    Nº 035/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Serviços de impressão gráfica - Lote 5 -  VALOR GLOBAL: R$ 16.689,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove reais) -  PRAZO: 05/10/2012 a 04/10/2013.    Nº 036/2012 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e apoio à gestão e controle da fiscalização e registro de ocorrência de trânsito, incluindo a disponibilidade de sistema informatizado integrado a terminais eletrônicos portáteis e base de dados georeferenciada de estatística de acidentes, para auxiliar os agentes de trânsito durante o processo de registro de ocorrência -  VALOR GLOBAL: R$ 3.374.434,46 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) -  PRAZO: 06/11/2012 a 05/11/2013    TERMOS ADITIVOS  QUINTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 007/2008 - CONTRATADA: A. MANOEL SILVA-ME -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 01/01/2013 a 31/12/2013 -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2011 - CONTRATADA: ELETRO GRÁFICA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 26/10/2012 a 25/10/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA - ME -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 19/07/2012 a 18/10/2012 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2007 - CONTRATADA: BANCO DO BRASIL -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 18/12/2012 a 17/12/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2011 - CONTRATADA: CONSÓRCIO OLINDA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 07/11/2012 a 06/11/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 001/2011 - CONTRATADA: TECHVAN TECNOLOGIA DE VANGUARDA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 07/06/2012 a 06/06/2013 - "],
    [680,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 064/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, o SI Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula nº 29.073-4, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº021, a fim de apurar os fatos acostados em Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 06/11/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMARICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [681,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 444/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº043 /2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar wedja Gouveia Gomes, matrícula nº. 99.065-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Naftaly Renato Soares de Freitas, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 445/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ivanildo Raimundo dos Santos, matrícula nº. 100.820-0, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.089 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Myrna Ribeiro de Melo Cabral, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.089 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 446/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ivanildo Raimundo dos Santos, matrícula nº. 100.820-0, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.089 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Myrna Ribeiro de Melo Cabral, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.089 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 447/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 75/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Carla Maria da Silva, matrícula nº. 98.736-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 2º. Nomear Edilton Carlos Santana dos Santos, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 448/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)     ATRIBUIR (%)  100.905-2 Ednaldo José de Medeiros Cabo 66,00 -  100.601-0 Maria Amélia Lima Cavendish 90,05 81,05  101.034-4 Waldner Cavendish Júnior 32,20 107,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 449/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 75/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E   Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.736-0 Carla Maria da Silva 59,59  -  101.078-6 Edilton Carlos Santana dos Santos  -  59,59    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 450/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)   ATRIBUIR (%)  100.905-2 Ednaldo José de Medeiros Cabo 66,00  -  100.601-0 Maria Amélia Lima Cavendish 90,05  81,05  101.034-4 Waldner Cavendish Júnior 32,20                  107,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [682,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA. Aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 106/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. Requerimentos nºs, 2023/2012 à 2025/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2026/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2027/2012 e 2028/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2029/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2030/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2031/2012 e 2032/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador AUGUSTO CARRERAS). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso Vereador JURANDIR LIBERAL parabenizou os Vereadores reeleitos e prestou solidariedade aos Vereadores que não conseguiram se reeleger. Destacou a participação dos senhores Vereadores na sua administração como Presidente desta Casa. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador GILBERTO ALVES veio tratar do resultado das eleições, e em nome do PTN registrou agradecimentos. O próximo orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI agradeceu sua vitória pelo PSB, e aos seus eleitores. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA ocupou a tribuna fazendo agradecimentos pela sua reeleição, falando das perspectivas da nova Legislatura. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AUGUSTO CARRERAS registrou que o PV - Partido Verde renova sua bancada aqui nesta Casa. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2017/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO ESCRITOR E JURISTA JOSÉ PAULO CAVALCANTI FIHO, POR TER SIDO AGRACIADO COM O PREMIO SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES/2012, CONCEDIDO PELA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, PELO LIVRO 'FERNANDO PESSOA - UMA QUASE BIOGRAFIA' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, MARCOS MENEZES, JOÃO ARRAES, MARÉ MALTA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1994/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. RUI BARBOSA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1995/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS, NA RUA CONSELHEIRO NABUCO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1996/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO NA RUA ALENQUER, NO BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1997/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTOS, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1998/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA MARIA GONÇALVES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1999/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA RUA ÂMBAR, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2000/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO NA PRAÇA ÂMBAR E NA RUA ÂMBAR, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2001/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO DE UMA BOCA DE LOBO, NA 1º TRAVESSA DA RUA MARAIAL, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2002/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA SANTA GERTRUDES, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2003/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO "],
    [683,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA RUA JORNALISTA MURILO GUEDES, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2004/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA ODIJAS CARVALHO DE SOUZA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2005/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHA, NA RUA BONITO DE SANTA FÉ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2006/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO EM DIAS ALTERNADOS, NA RUA JOSÉ IDALINO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2007/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA ALTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2008/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PATRULHAMENTO, NA AVENIDA DR. EURICO CHAVES, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2009/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA INÁCIO MONTEIRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2010/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA IRAÍ DE MINAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2011/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM NAS RUAS EUZÉBIO ATHANÁZIO E AMÉRICO VIRGÍLIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2012/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA RODRIGO DELAMARE, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2013/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES NAS RUAS CABO ANTONIO, EXPEDICIONÁRIO ANTONIO ROMANO, EXPEDICIONÁRIO EURIDES FERNANDES E DR. SOLANO CARNEIRO DA CUNHA, TODAS NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2014/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA FREDERICO OZANAN, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2015/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA ACAJUTIBA COM A RUA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2016/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CAPINAÇÃO, NA RUA RIO DAS PEDRAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando Dispensa de Prazos ao Projeto de Lei nº. 106/2012 de sua autoria. A Mesa acatou e consultou as Lideranças Partidárias. O Senhor Presidente após consultar as Lideranças informou aos Senhores Vereadores que a dispensa de prazo foi acatada.  (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA). Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, MARCOS MENEZES, JOÃO ARRAES, MARÉ MALTA, ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO falou a respeito do Processo Eleitoral, sua eficácia Exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador EDMAR DE OLIVEIRA teceu críticas ao sistema eleitoral, na questão de alguns eleitores que se aproveitam para explorar candidatos, e que é preciso conscientizar o eleitor sobre essas práticas. Foi aparteado pelo Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 10 de outubro de 2012, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente VICENTE ANDRÉ GOMES e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº.  375/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 75/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº.  378/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 26/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº.  380/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 185/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício"],
    [684,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3," nº. 381/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 68/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº. 382/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 197/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ANDRÉ FERREIRA fez agradecimentos a todos os eleitores que trabalharam e ajudaram na sua reeleição com o total de 15.000 votos, e registrou agradecimento em especial a sua família e seu pai Sr. Manuel Ferreira. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO agradeceu pela renovação do seu mandato e dos 8.522 votos recebidos, e fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (Assumiu a Presidência dos Trabalhos a Vereadora PRISCILA KRAUSE). O próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL repercutiu matéria de sobre o aluguel de bicicletas no Recife Antigo, bem como a implantação do sistema ciclo viário na Cidade. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ANDRÉ FERREIRA e GILBERTO ALVES. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ESTÉFANO MENUDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO. Não havendo número Regimental, para deliberar as matérias da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão e convocou a Casa para se reunir na próxima terça-feira, 16 de outubro de 2012, no local de costume, no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 44/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. Requerimentos nºs, 2033/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2034/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2035/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2036/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da tribuna Vereador MARÉ MALTA fez agradecimentos a todos os seus eleitores pelos votos recebidos na eleição, e parabenizou a CEASA pela passagem dos 50 anos. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2029/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO PASTOR NEY SILVA LADEIA, POR TER SIDO ELEITO PARA OCUPAR A CADEIRA Nº 22, CUJO PATRONO É O PASTOR EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI, DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, GILVAN CAVALCANTI. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2018/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS CÔNEGO LUIZ GONZAGA, MAJOR JORÁCIO PIRES GALVÃO E ÁLVARO TEIXEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2019/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA ENGENHO CANTO ALEGRE, PRÓXIMO AO Nº 254, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2020/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA JACUIPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2021/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, DEFRONTE AO Nº 4831 DA AVENIDA MASCARENHAS DE MORAIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2022/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, DEFRONTE AO COLÉGIO IMACULADA C"],
    [685,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"ONCEIÇÃO, NA AVENIDA VINTE DE JANEIRO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2023/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA SUBIDA DO S, DEFRONTE AO Nº 205, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2024/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, DEFRONTE AO Nº 194 DA RUA ORICURI, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2025/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, DEFRONTE A RUA FREI CASSIMIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2027/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TRES LOMBADAS, NA RUA EDUARDO DEUX, DEFRONTE AOS Nºs. 08, 538 e 541, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2028/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TRÊS LOMBADAS, DEFRONTE AOS Nº 169, 179 E 325 DA RUA BELÉM DE SÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 316 e 319/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PADRE JOÃO CARLOS RIBEIRO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 317 e 320/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A PAULO ROBERTO DE BRITO MARQUES. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 322/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. VICENTE JÚLIO BARBOSA DE LIMA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE agradeceu os 13.386 votos que lhe foram dados na última eleição. Valorizou a simples atitude de votar e a significância deste Ato. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou sobre o orçamento e suas alterações. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, GILVAN CAVALCANTI - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 17 de outubro de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 07/2012 de autoria da Comissão Executiva. Requerimentos nº 2037/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2038/2012 e 2039/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2040/2012 à 2043/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2044/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2045/2012 à 2049/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da tribuna Vereador ALFREDO SANTANA agradeceu a seus eleitores pelos 7.854 votos conseguidos na última eleição. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a"],
    [686,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2031/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO-CEASA, PELO ANIVERSARIO DE 50 ANOS DE FUNCIONAMENTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2032/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES A PRESIDENTE DO CENTRO DE ATENDIMENTO LAR BEM-TE-VI, SRA. MARIA DE FATIMA MENEZES, PELO RECEBIMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO, CONCEDIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA MARCOS MENEZES, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2030/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS DA RUA DESEMBARGADOR EVADRO NETO, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2033/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS, NA RUA ALTO DO CAPITÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2035/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DAS ARVORES, NA RUA 13 DE MAIO, DEFRONTE AO Nº 1007, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 2034/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA AVENIDA MANOEL BORBA, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 2036/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO DR. VICENTE JULIO BARBOSA DE LIMA - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, na próxima segunda-feira, 22 de outubro de 2012, no local de costume e, no Horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDMAR DE OLIVEIRA. Aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: AETRO LUNA, ALEXANDRE LARCEDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº394/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando comunicado da viagem à República Popular da China no período de 11 á 21 de Novembro de 2012 -  Oficio nº611/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1819/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Oficio nº612/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1716/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº613/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1984/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Lei nº107/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº45/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Projeto de Decreto Legislativo nº46/2012 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS NºS 2050 á 2056/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  2057 á 2059/2012 de autoria do ALMIR FERNANDO -  2060 e 2061/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2062 e 2063/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  2064/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2065/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da tribuna Vereador ALFREDO SANTANA parabenizou a Igreja Evangélica Brasil para Cristo pelos seus 55 anos de existência. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI tratou de um assunto que vem causando grandes transtornos na Cidade, que é a falta de iluminação na BR101 onde alguns trechos traz grande perigo a todos. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO parabenizou os Vereadores reeleitos e agradeceu em nome do seu filho Romildo Gomes Neto pelos votos recebidos. O último orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA solidarizou-se com o pronunciamento do Vereador que o antecedeu e parabenizou todos os Vereadores vitoriosos. Teceu comentários sobre os 80 anos de Dr. João Virgilio Ramos André. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual"],
    [687,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6," constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2038/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO SR. ROMERO FITTIPALDI PONTUAL, PRESIDENTE DO CEASA-PE, E DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PELA PASSAGEM DOS 50º ANIVERSÁRIO, OCORRIDO NO DIA 16 DO CORRENTE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2039/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, ENCAMINHANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES EM FACE DO TRANSCURSO DO DIA DO MÉDICO COMEMORADO DIA 18 DE OUTUBRO - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AETRO LUNA, ALEXANDRE LARCEDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA MARCOS MENEZES, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2037/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ENVIO DE UMA MÁQUINA PATROL, PARA TERRAPLENAGEM DA RUA RIO JAMUNDAR, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2044/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2040/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) LOMBADAS, NA RUA EXPEDICIONÁRIO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2041/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DR. VALDEREDO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2042/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA RIBEIRO DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2043/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BALTAZAR PASSOS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER DE Nº 314/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 86/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO QUE, DENOMINAR-SE-Á A MARIA RITA DA SILVA À PRÓXIMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SER CONSTRUÍDA NO CÓRREGO DO EUCLIDES (BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO) - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 285/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAÚJO. 3/5. VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DE BRIA, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 151/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA EPILEPSIA. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - VOTARAM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DE BRIA, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES - TOTAL: 05 (CINCO) VOTOS SIM E 17 (DEZESSETE) VOTOS NÃO- FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 181/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS TAIS COMO: CARTÓRIOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, AGÊNCIAS FINANCEIRAS, EMPRESA COM SALA DE VENDA DE PLANOS DE SAÚDE, CONSÓRCIOS, BIBLIOTECAS, ESCOLAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PRIVADAS, FACULDADES, IMOBILIÁRIAS, ENTRE OUTROS LOCAIS ASSEMELHADOS, A DISPONIBILIZAR O USO DE LUPA ELETRÔNICA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE, PARA AUXILIAR ÁS PESSOAS DE BAIXA VISÃO OU AINDA A QUALQUER CIDADÃO QUE DELA NECESSITE PARA VISUALIZAR DOCUMENTOS, CONTRATOS, LIVROS, OU QUALQUER TEXTO QUE DELE SEJA NECESSÁRIO PARA A SUA COMPREENSÃO E ANÁLISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - VOTARAM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DE BRIA, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES - TOTAL: 05 (CINCO) VOTOS SIM E 17 (DEZESSETE) VOTOS NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 134/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PLACA INFORMATIVA DO LIVRE ACESSO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AOS VEREADORES. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. ENCAMINHARAM AS VOTAÇÕES OS VEREADORES PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, INÁCIO NETO E MARÍLIA ARRAES - VOTARAM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES. TOTAL: 26 (VINTE E SEIS) VOTOS SIM E 02 (DOIS) VOTOS NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 174/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A OBR"],
    [688,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"IGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, APLICAR GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VOTARAM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES - TOTAL: 26 (VINTE E SEIS) VOTOS SIM E 02 (DOIS) VOTOS NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, QUE VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VOTARAM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO E VICENTE ANDRE GOMES - TOTAL: 26 (VINTE E SEIS) VOTOS SIM E 02 (DOIS) VOTOS NÃO - FOI REJEITADO O VETO. O Senhor Presidente registro a presença em Plenário da Vereadora Isabela de Roldão e do Ex-Vereador Eriberto de Medeiros. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única do Projeto de Resolução nº07/2012 da Comissão Executiva - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, EDUARDO MARQUES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO comemorou o dia da Democracia. Fez a leitura de discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, na próxima terça-feira, 23 de outubro de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL E EDMAR DE OLIVEIRA. Aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS E GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LARCEDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 47 e 48/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  Projeto de Resolução nº 08/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs, 2066/2012 à 2068/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2069/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  2070/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2071/2012 e 2072/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2073/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  2074/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que iria consultar as Lideranças Partidárias em solicitação de Dispensa de Prazo aos Projetos nºs, 47 e 48/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO. Após consulta as lideranças, foi dispensado o prazo aos referidos projetos. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE não houve oradores inscritos. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2064/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CBMPE), PELA PASSAGEM DOS SEUS 125 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO. - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LARCEDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e MARCOS MENEZES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2045/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA MINEROLÂNDIA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2046/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E PODAÇÃO DAS ARVORES DA PRAÇA JOÃO PESSOA DE QUEIROZ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2047/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DO PICO DA NEBLINA,NA COMUNIDADE DE JARDIM MONTE VERDE, NE"],
    [689,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"STA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2048/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA TENENTE JERÔNIMO MESQUITE, NA UR 7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2049/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DO CANAL DO ARARIPE, NA COMUNIDADE DO JARDIM MONTE VERDE, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2050/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA VALÉRIO SILVA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2051/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, NO CRUZAMENTO DA RUA IMPERIAL COM A RUA CABO EUTRÓPIO, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2052/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA IMPERIAL, PROXIMO AO Nº 1553, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2053/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CABO EUTRÓPIO, PRÓXIMO AO Nº 96, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2054/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA CENTRAL, PROXIMO AO IGREJA CATÓLICA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2055/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE BARREIRAS, NA RUA JOSÉ CAETANO, NA UR-3, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2056/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA 1ª TRAVESSA DA RUA SÃO LUIS, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2057/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO  DE LOMBADAS, NA RUA TUPIRAÇABA, NO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2058/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E ESCOAMENTO, NA RUA TUPIRAÇABA, NO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2059/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2060/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BO-46977 E BO-46978 DA RUA ALEXANDRE DE GUSMÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2061/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BO-97386,BO-97387 E BO-97388 DA RUA BRASABANTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2062/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 29 DENOVEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PADRE JOÃO CARLOS RIBEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2063/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 22 DENOVEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. PAULO ROBERTO DE BRITO MARQUES - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER DE Nº 314/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 86/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO QUE, DENOMINAR-SE-Á A MARIA RITA DA SILVA À PRÓXIMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SER CONSTRUÍDA NO CÓRREGO DO EUCLIDES - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARCER Nº 323/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1062012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SE AUSENTAR DO PAÍS, PARA A CIDADE DE GUANGZHOU, REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, NO PERIODO DE 11 A 21 DE NOVEMBRO DE 2012, COM DESPESAS DE HOSPEDAGENS E DESLOCAMENTOS DO PREFEITO, ASSUMIDAS PELA PREFEITURA DE GUANGZHOU - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e MARCOS MENEZES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA anunciou a criação de um bloco partidário formado pelo PSL, PRT e PT do B, fez comentários em relação à Prefeitura por não estar repassando verbas para alguns hospitais filantrópicos da cidade. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA). O próximo orador Vereador MARÉ MALTA fez um alerta sobre o número de acidentes de moto em nossa Cidade, fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, amanhã, 24 de outubro de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, qu"],
    [690,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"e depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES E ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº108/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 109/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO. REQUERIMEMENTOS: 2075 e 2076/2012 de autoria do Vereador ESTAFANO MENUDO -  2077 a 2080/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2081/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2082 e 2083/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA veio esclarecer e retificar as siglas que compõem o bloco Partidário citado por ele na reunião passada. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, parabenizou a Prefeitura pelo aumento no número de Agentes de Trânsito na Cidade do Recife. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador CARLOS GUEIROS pelo seu aniversário. (APLAUSOS). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2073/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOÃO VIRGÍLIO RAMS ANDRÉ, VICE- PRESIDENTE DO CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE, POR SEUS 80 ANOS DE VIDA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, L IBERATO COSTA JÚNIOR e MARCOS MENEZES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2066/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO E COLETA DIÁRIA, NA RUA THEODOMIRO SELVA E RUAS ADJACENTES, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2067/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SEVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2068/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO, NA CRECHE TIA EMILIA, LOCALIZADA A RUA PEDRO BATISTA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2069/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2074/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE Nº BO64580, LOCALIZADA NA RUA SENADOR TEOTONIO VILELA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2070/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO, DEFRONTE A ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA DO BONGI, NA RUA ENGENHEIRO BRANDÃO CAVALCANTI, NO BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2071/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2072/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA BALTAZAR DA SILVA LISBOA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER DE Nº 324/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 86/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO QUE, DENOMINAR-SE-Á A MARIA RITA DA SILVA À PRÓXIMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SER CONSTRUÍDA NO CÓRREGO DO EUCLIDES - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 08/2012 de autoria da Comissão Executiva - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR e MARCOS MENEZES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, não houve oradores inscritos. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora Drª VERA LOPES. Em seguida o Senhor Presidente consultou as lideranças partidárias para a dispensa de prazo do Projeto de Lei nº 49/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO. Após consultar todas as lideranças partidárias o senhor Presidente concedeu a Dispensa de Prazo ao referido projeto. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 25 de outubro de 2012, às dezesseis horas, em Caráter SOLENE no local de costume, no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA"],
    [691,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10," DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. VICENTE JÚLIO BARBOSA DE LIMA, REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROGÉRIO DE LUCCA.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Dr. Antonio Jordão - Secretário da Federação Nacional dos médicos -  Ilmo. Dr. Mauro Bezerra Cavalcanti - Representando o hospital Belarmino correia (Goiana - PE) -  Ilmo. Dr. Marcelo Rosas - Gerente Administrativo do Real Hospital Português - Representando o Dr. Alberto Ferreira da Costa -  Ilma. Sra. Vereadora DRA. VERA LOPES - autora da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Cerimonial desta Casa para conduzir o Dr. Vicente Júlio Barbosa de Lima (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade à Solenidade o Senhor Presidente convidou a Vereadora DRA. VERA LOPES para ocupar a tribuna e fazer o seu pronunciamento. A oradora saudou a todos da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS).  O Senhor Presidente registrou presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida o Senhor Presidente convidou a Vereadora DRA. VERA LOPES para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife e do Diploma ao Dr. Vicente Júlio Barbosa de Lima (homenageado). (APLAUSOS). Na sequencia o Senhor Presidente convidou o Dr. Vicente Júlio Barbosa de Lima (homenageado) para fazer o seu discurso. O Orador saudou a Mesa e autoridades presentes no Plenário e fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima Segunda-feira dia 29 de Outubro de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.     ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente fez dispensas de Prazo Regimental de Emendas ao Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES e ao Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 404/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 19/2012 de autoria do Executivo -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 50/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº. 110/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 111/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº. 112/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  REQUERIMENTO Nºs, 2084/2012 e 2085/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2086/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2087/2012 à 2089/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2090/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2091/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2092/2012 e 2093/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2094/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2095/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  2096/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2097/2012 à 2100/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2101/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à única oradora a ocupar tribuna Vereador PRISCILA KRAUSE falou sobre a matéria publicada em jornal local sobre a intervenção do Banco Cruzeiro do Sul onde o RECIPREV tinha investido 17 (dezessete) milhões. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA e MARÉ MALTA.   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2075/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, PROXIMO AO Nº40, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2076/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA JURUMIRIM, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2077/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 14 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇAL"],
    [692,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,"VES DE ARAÚJO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2078/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2079/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS, DEFRONTE AO Nº 68 DA RUA PANDIÁ CALÓGERAS, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2080/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO, NA RUA DONA CÉLIA ARRAES, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2081/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA RAMPA E ESCADARIA, NA RUA ALTO JOSÉ IDALINO, PROXIMO AO Nº 363, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 323/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM. 3/5. Encaminhou a votação o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 325 e 326/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, Dr. EURICO DE BARROS CORREIA FILHO.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 327 e 328/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Dr. ROBERTO DE FREITAS MORAIS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 329 e 330/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 25 (vinte e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 108/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AOS JOVENS ENTRE 16 E 17 ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MÚSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDR"],
    [693,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"É GOMES. Total: 05 (cinco) votos SIM e 19 (dezenove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 79/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE MODIFICA A LEI Nº 16.900, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 (LEI QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS FOTOSSENSORES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 23 E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO EM EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO(EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ESTACIONADOS E/OU ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 15 (quinze) votos SIM e 09 (nove) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. No Horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo Universitário Reabilitação infantil - Guri entidade Filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida como utilidade pública nas 03 esferas do Governo. Fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 30 de outubro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.       ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 51/2012 de autoria do Vereador Rogério de Lucca -  Requerimento nº. 2086/2012 de autoria do Vereador Carlos Gueiros retirado pelo autor -  Projeto de Resolução nº. 09/2012 de autoria da Comissão Executiva. Requerimento nº. 2102/2012 e 2103/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2104/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2105/2012  e 2106/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2107/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2108/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2109/2012 à 2112/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez um apelo aos Presidentes da URB e CEAB sobre o que está acontecendo na Rua Pio Muniz Farias no bairro da Mustardinha, onde houve um erro no projeto de engenharia daquela rua, fazendo acumular água, sem ter para onde escoar.  O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO veio dar seu apoio ao Vereador ESTÉFANO MENUDO que tratou da questão das encostas e o compromisso do Prefeito eleito. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS se solidarizou com a Vereadora MARÍLIA ARRAES sobre matéria publicada em jornal local referente à composição da chapa para a Presidência desta Casa na próxima Legislatura e afirmou que todos os Vereadores e"],
    [694,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13,"leitos têm condições de assumir qualquer cargo da Mesa. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2084/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA SANTO CRISTO, DEFRONTE AOS Nºs. 284, 285, 305 e 306, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2085/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA OLIMPIO BONALD, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2087/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO E COLETA DIARIA DO LIXO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2088/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA JOÃO RAMOS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA DO BAIRRO, NA RUA PORTEIRA, NA ILHA DE ITAMARACÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORE, NA RUA CALAÇA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2093/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR EURICO DE BARROS CORREIA FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2012 DE AUTORA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR ROBERTO DE FREITAS MORAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2096/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA MARECHAL TAUMATURGO, UR 5, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA, DOS BRINQUEDOS E LIMPEZA DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA ENGENHO BURANHAM, UR 3, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2098/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CALÇADA, NA RUA CIANORTE, PROXIMO AO Nº 83, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE PLACA, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2083, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2100/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 300, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 332/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TITULO ONEROSO, DISPOR DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTRE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELE"],
    [695,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",14,"CIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONARIA ROMPENDO EM FÉ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 551/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DENOMINA-SE LARGO Dr. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, O ATUAL LARGO DA FEIRA DA RUA FREI CASSIMIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 08 (oito) votos SIM e 14 (quatorze) votos NÃO. Total: 22 (vinte e dois) - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ERIVALDO DA SILVA, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 31 de outubro de 2012, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.       ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 52/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES.  REQUERIMENTOS nº.s 2113/2012 e 2114/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2115/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2116/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2117/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2118/2012 e 2119/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2120/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2121/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2122/2012 de autoria do vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez referência ao seu pronunciamento de onte"],
    [696,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",15,"m sobre um erro de asfaltamento e saneamento ocorrido na Rua Pio Muniz de Farias no Bairro da Mustardinha. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou que cinco dias após seu pronunciamento falando do descaso com a BR 101 recebeu resposta do DENIT, que irá recuperar trechos da referida BR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2108/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO COM A ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 155 ANOS DE CRIAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2109/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE RECIFENSE E PERNAMBUCANA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2102/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORE, NA RUA XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2103/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA RONDA POLICIAL, NA RUA DO MACHADO,  BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2105/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DO LARDO DE ÁGUA FRIA, PRÓXIMO  AO MERCADO  DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA 4ª TRAVESSA OTAVIANO DE ALMEIDA ROSA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2107/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DE IMPLANTAR AÇÕES QUE FACILITEM O ACESSO À PRAÇA ANTONIO MARIO, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2110/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA SUBIDA DO MERERÉ, PROXIMO AO CAMPO DO UNIÃO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2111/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO  DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E DO ARQUITETO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALFREDO MARIANO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 05 de novembro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALINE MARIANO e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 10/2012 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS NºS, 2122/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2123/2012 à 2125/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2126/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2127/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2128/2012 à 2130/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  2131/2012 e 2132/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2133/2012 e 2134/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES falou sobre o descaso cometido contra os doentes mentais, relatou sobre a falta de hospitais especializados no Recife, solicitou aos senhores Vereadores que rejeitem o veto do Senhor Prefeito ao Projeto de Lei nº 02/2012 de sua autoria. O próximo orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez denúncias sobre o mau ser"],
    [697,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",16,"viço da prefeitura do Recife no canal do Jordão. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2117/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DA MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2012, NO CADERNO POLÍTICA, INTITULADA: 'LIBERATO VIRA TEMA PARA O CARNAVAL  2013' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2113/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CONDE DE IRAJÁ, NO BAIRRO DA TORRE ' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2114/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA MAJOR RUBENS VAZ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2115/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, PODAÇÃO DE ÁRVORES, TROCA DE LUMINÁRIAS E MANUTENÇÃO DA PRAÇA EDUARDO CARDOSO, LOCALIZADA À RUA GREGÓRIO DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2116/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ONIBUS QUE FAZEM A LINHA UR3 DA EMPRESA VERA CRUZ, SIGA ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2118/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE  DUAS ARVORES, NA RUA TUPINAMBÁS, DEFRONTE AOS Nº 221 E 336, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2119/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE DOIS SEMÁFOROS, DEFRONTE A ESCOLA JOSÉ MARIA DA RUA TREZE DE MAIO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 37/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE SUBSTITUI O NOME DA RUA POPULARMENTE CONHECIDA COMO JUNDIAÍ, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, PARA RUA ARMANDO PEDROSA DE MELO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.  3/5. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ALFREDO MARIANO, MÚCIO MAGALHÃES, INÁCIO NETO. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 23 (vinte e três) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 334 e 333/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  24 (vinte e quatro) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 358/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NO CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM. MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação o Vereador MÚCIO MAGALHÃES. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total: 20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 566/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA A ADOÇÃO DE PISO PERMEÁVEL. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total:  20 (vinte) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE  DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ANÚNCIOS QUE UTILIZEM IMAGENS DE CUNHO PORNOGRÁFICO NAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DE CINEMAS, TEATROS, CASAS DE ESPETÁCULO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO E"],
    [698,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",17,"XMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 83/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 15/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, QUE ALTERA OS ARTIGOS 182, 183 E 184 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.292/1997 ( LEI QUE REGULA AS ATIVIDADES DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 554/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO  PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MÚSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total:  20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES ADAPTADAS PARA ALUNOS NAS ESCOLAS  MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 336/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 120/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA.  VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 555/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60(SESSENTA) ANOS DE IDADE. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁ"],
    [699,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",18,"CIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DE DROGAS NA GRAVIDEZ.  MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total: 20 (vinte) votos SIM e 03 (três) votos NÃO - FOI REJEITADO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 06 de novembro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.       ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALINE MARIANO e ALFREDO MARIANO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº.  53/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº.  53/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº.  54/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº.  55/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº. 114/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA. REQUERIMENTOS NºS, 2135/2012 e 2136/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  2137/2012 à 2145/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2146/2012 e 2147/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2148/2012 e 2149/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2150/2012 e 2151/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2152/2012 e 2153/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI comentou sobre o Projeto de Lei do Vice-Presidente da República, na época Deputado Federal Michel Temer, as cidades cujos gestores não fiscalizarem a ocupação irregular de áreas de risco e ribeirinhas, não receberiam auxílio da União em casos de alagamento. O próximo orador fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO parabenizou a Prefeitura da Cidade do Recife pela Obra realizada no Bairro de Roda de Fogo e Parabenizou o Prefeito João da Costa pela passagem do seu aniversário. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2120/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES A MAGNÍFICA REITORA MARIA JOSÉ DE SENA E AO MAGNÍFICO VICE-RETOR MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO, PELOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2122/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO BANCO DO BRASIL PELOS 100 ANOS DE ATIVIDADES EM PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2126/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, PELOS 100 ANOS DO INICIO DOS PRIMEIROS CURSOS DESTA INSTITUIÇÃO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ALEXANDRE LACERDA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, ERIVANDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHAES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2094/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2012 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO REC"],
    [700,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",19,"IFE AO Dr. JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2121/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA ARNALDO PIMENTEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2123/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORÇO DA ILUMINAÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AV. CAXANGÁ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2124/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E FISCALIZAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DO VIADUTO DAS CINCO PONTAS, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2125/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DA RUA MARINO DE MELO BENEGUE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2127/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS 65 ANOS DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 335/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO  - DO PARECER Nº 358/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NO CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM. MAIORIA ABSOLUTA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  SEGUNDA DISCUSSÃO  - DO PARECER Nº 566/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA A ADOÇÃO DE PISO PERMEÁVEL.  MAIORIA ABSOLUTA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ALEXANDRE LACERDA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, ERIVANDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARE MALTA, MÚCIO MAGALHAES - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 07 de novembro de 2012, no local de costume, e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [701,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa prestigia premiação do Futebol Participativo",1,"O Prefeito João da Costa entregou na noite da última quinta-feira (08), prêmios para as melhores equipes e atletas da primeira fase do maior campeonato de futebol de Várzea do Brasil, o Futebol Participativo, que está completando 10 anos de realização. Cerca de 120 convidados participaram da noite de festa no restaurante Entre Amigos, no bairro de Boa Viagem. O prefeito parabenizou as 64 equipes que se sagraram as melhores de suas Regiões Político-Administrativas (RPAs) e agora vão disputar a Copa dos Campeões. O prefeito estendeu a homenagem a todos que fazem parte deste projeto. 'O futebol nas comunidades é o que alimenta a paixão do brasileiro pelo esporte. A Prefeitura fez sua parte, organizando o evento mas vocês é que são responsáveis pelo sucesso do Futebol Participativo', saudou o chefe do Executivo Municipal, que foi aplaudido pelos atletas.  João da Costa lembrou ainda o nível de qualidade que o torneio adquiriu nos últimos quatro anos contando inclusive com patrocínio de uma grande empresa de telefonia, a Vivo, além do apoio da Federação Pernambucana de Futebol, que vem incluindo nos seus quadros vários árbitros que começaram apitando nos jogos do Futebol Participativo, além da parceria com a universidade IBGM na formação de cerca de 100 técnicos de futebol.   O secretário de Juventude, Eduardo Granja, completou as palavras do prefeito afirmando que em 2009, João da Costa aprovou a lei que preserva os campos de várzea da especulação imobiliária tombando as áreas já existentes nas comunidades. Eduardo Granja salientou ainda que a PCR deu um passo à frente implantando nos novos parques construídos na cidade quadras e campos destinados a prática do futebol amador. 'São estruturas dignas de equipes profissionais', afirmou o secretário.  'É uma honra estar entre as equipes que vão disputar a Copa dos Campeões. A Prefeitura está de parabéns por apoiar o esporte amador', disse Iran Ferreira, técnico do Coritiba Independente da Torre, um dos times premiados.   A primeira fase do Futebol Participativo 2012 teve início em junho deste ano e se encerrou em outubro. A Copa dos Campeões, de onde sairá o grande campeão de 2012, começa neste domingo (11), e segue até o dia 02 de dezembro.   As noticias do torneio podem ser conferidas no www.futebolparticipativo.blogspot.com"],
    [702,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","34ª Festa da Vitória Régia recebe apoio da PCR",1,"Um dos eventos mais tradicionais da cidade, a Festa da Vitória Régia, realizada na Praça de Casa Forte, começou ontem (09) e segue até este domingo (11). A 34ª edição do evento contará com o apoio da Prefeitura do Recife para garantir a animação, lazer e diversão com conforto e segurança aos participantes. O grande homenageado deste ano é o eterno rei do baião, Luiz Gonzaga. Na programação da Festa estão inúmeras atrações musicais, como, Santanna - O Cantador, Maestro Forró, Território Nordestino, Benil e Banda Vox Dei. Além do tradicional grupo de Pastoril, feira de artesanato, parque de diversões e outras ações voltadas ao público infantil.    Confira os serviços oferecidos pela PCR:    Trânsito - A festa terá um apoio efetivo de aproximadamente 65 agentes de trânsito por dia, nas ruas do entorno da Praça, totalizando 270 guardas durante todos os dias de programação. Recomenda-se que as pessoas utilizem a Estrada das Ubaias, a Avenida 17 de Agosto, ou o novo binário das Estradas do Arraial e Encanamento. A CTTU reforça aos motoristas o alerta de não estacionarem em locais proibidos.   Emlurb - A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana promoveu serviços de capinação, pintura de meio-fio e remoção de entulhos nas vias próximas ao local. Durante o evento o órgão conta com uma equipe de 45 homens, que vão realizar a varrição da Praça e de cerca de 10 vias do entorno. Eles contarão ainda com a utilização de três caixas do tipo papa-metralhas, um caminhão para coleta de lixo, um compactador e um carro-pipa.  Comércio Informal - A Diretoria de Controle Urbano (Dircon) atuará com uma equipe de 87 pessoas, sendo responsável pela liberação do uso do solo, do licenciamento dos equipamentos e do parque de diversão e do controle do comércio informal.  Guarda Municipal - A Guarda Municipal do Recife (GMR) também vai garantir a proteção do patrimônio e da área verde da Praça de Casa Forte, além de darem apoio às equipes da Dircon e ao palco do evento.   Semam - A Secretaria de Meio Ambiente promoverá ações educativas distribuíndo durante o evento cartilhas explicativas sobre a devida utilização do som e seus possíveis prejuizos."],
    [703,2012,131,"2012-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife será sede na Copa das Confederações",1,"Agora é definitivo. Recife será sede da Copa das Confederações 2013. A confirmação por parte da FIFA foi feita na manhã da quinta-feira (08), durante solenidade realizada no Museu do Futebol, em São Paulo. Além da capital pernambucana, foram confirmadas as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador. A entidade também divulgou detalhes da venda de ingressos para o torneio. As equipes da Secopa Recife e Secopa Pernambuco, além de um grande número de jornalistas, acompanharam a transmissão do evento no auditório da secopa estadual, no bairro da Tamarineira.  O secretário da Secopa Recife, Amir Schvartz, destacou a parceria entre a PCR e o Governo do Estado. 'É com grande alegria que recebemos essa confirmação. Isso é o reconhecimento do trabalho integrado entre Prefeitura e Governo do Estado que vai ser agora intensificado para que tudo esteja pronto quando o evento chegar. Receber a Copa das Confederações nos dará também a oportunidade de ajustar e aprimorar as ações visando a Copa do Mundo da FIFA 2014', afirmou.  A Copa das Confederações 2013 acontece entre 15 e 30 de junho. O Recife receberá três jogos, que serão realizados nos dias 16, 19 e 23 de junho, todos da primeira fase. As oito seleções que disputam o torneio serão divididas em dois grupos de quatro equipes que jogam entre si. A abertura será realizada em Brasília. Salvador recebe a disputa pelo 3º lugar e a grande final acontece no Maracanã.  Sete representantes já estão definidos, quatro deles campeões mundiais: a Seleção Brasileira, a Espanha, Uruguai e a Itália. Somam-se a essas seleções o México, Japão e o Taiti. O representante africano sairá do torneio continental a ser disputado no início do ano que vem.   Ingressos-  Serão vendidos a partir de 3 dezembro. Os valores variam de R$ 28,50 (meia-entrada nos jogos da fase de grupos para a Categoria 4, a mais barata e exclusiva para residentes no Brasil) até R$ 418 (preço da Categoria 1, a mais nobre, na partida final, a ser disputada no Maracanã)."],
    [704,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.765 DE 07  DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Revoga o item correspondente ao Reassentamento 02 constante no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 23.304, de 13 de dezembro de 2007.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel referido no item correspondente ao Reassentamento 02 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 23.304, de 13 de dezembro de 2007, destinado à construção de Conjunto Habitacional - R02, inserido no Plano de Urbanização do Projeto SES/CORDEIRO (C.I - DPO nº. 028/2012, de 09 de outubro de 2012),    DECRETA:    Art.1º. Fica revogado o item correspondente ao Reassentamento 02 constante no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 23.304, de 13 de dezembro de 2007.     Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 23.304/2007.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de novembro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.766 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA: Revoga o item 02 constante no Anexo II ao Decreto Municipal nº. 23.470, de 18 de fevereiro de 2008.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel referido no item 02 do Anexo II do Decreto Municipal nº. 23.470, de 18 de fevereiro de 2008, destinado à construção de Conjunto Habitacional - R02, inserido no Plano de Urbanização do Projeto SES/CORDEIRO (C.I - DPO nº. 028/2012, de 09 de outubro de 2012),    DECRETA:    Art.1º. Fica revogado o item 02 constante no Anexo II ao Decreto Municipal nº. 23.470, de 18 de fevereiro de 2008.     Art. 2º. Mantém-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 23.470/2008.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.767 DE  07 DE NOVEMBRO DE 2012.  EMENTA: Altera a redação da Ementa, dos Arts. 1º e 2º e o Anexo Único do Decreto Municipal nº. 26.379, de 05 de março de 2012.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto - Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    D E C R E T A:    Art. 1º. Fica alterada a Ementa do Decreto Municipal nº. 26.379, de 05 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, a área do imóvel que especifica, bem como as benfeitorias ali existentes.'    Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.379, de 05 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 276,24m² do terreno situado na Rua Dr. José Marcionilo de Barros Lins, nº. 50, Bloco D, Quadra C, Lote do terreno nº. 03, Bairro da Iputinga, nesta cidade, bem como as benfeitorias ali existentes, descritas na forma do Anexo Único a este Decreto.'    Art. 3º. Fica alterado o Art. 2º do mesmo Decreto, que passa a ter a seguinte redação:    'Art. 2º. A área do terreno, bem como suas benfeitorias, referidas no artigo anterior, destinar-se-ão ao Projeto Capibaribe Melhor.'    Art. 4º. O Anexo Único ao Decreto nº. 26.379, de 05 de março de 2012, passa a ter a redação do Anexo Único a este Decreto.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de  novembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.  26.767  DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    ENDEREÇO: Rua Dr. José Marciolino de Barros Lins, nº. 50, Bloco D, Quadra C, Lote do Terreno nº. 03.    BAIRRO: Iputinga - Recife/PE.    ÁREA: 276,24m².    LIMITES E CONFRONTAÇÕES    FRENTE: confrontando com a Rua Dr. José Marcionilo de Barros Lins, com um segmento de reta de 62,06m -    LADO DIREITO: confrontando com a Rua José Pessoa de Queiroz, com um segmento de reta de 47,53m -   FUNDOS: confrontando com a Rua Palmital, com um segmento de reta de 62,65m -   LADO ESQUERDO: confrontando com a Rua Maria de Fátima Soares, com dois segmentos de reta de 47,90m e 0,87m.    Observação:    Área Remanescente: 2.723,82m²    DECRETO  Nº 26.768  DE 07 DE NOVEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.500.795,00 (oito milhões, quinhentos mil, setecentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      97.537,92  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00  3.3.90.47-FT 0244 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              50.759,05  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                500.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                183.125,96  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pe"],
    [705,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ssoa Jurídica                      98.533,69  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                              1.687.805,93  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       105.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   4.529.802,64  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  748.229,81  TOTAL                                                                    8.500.795,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    8.500.795,00  TOTAL                                                                    8.500.795,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.769 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 695.865,13 (seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.217.2.725 - Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária  3.3.90.39-FT 0115 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      70.000,00  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0115 - Material de Consumo                                                100.000,00  3.3.90.39-FT 0115 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     515.221,93  3.3.90.92-FT 0115 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.643,20  TOTAL                                                                      695.865,13  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.217.2.725 - Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária  4.4.90.51-FT 0115 - Obras e Instalações                                                695.865,13  TOTAL                                                                      695.865,13  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.770 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 11.544.516,94 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   8.411.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 25.000,00  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           2.788.516,94  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     320.000,00  TOTAL                                                                   11.544.516,94  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -   Repasse Fundo a Fundo    11.544.516,94  TOTAL                                                                   11.544.516,94  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.771 DE 07 DE NOVEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 7.721.553,98 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Cultura"],
    [706,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"is  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       276.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     282.261,21  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 100.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     258.693,78    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      854.073,77    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     117.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      71.931,09  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              26.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.094,13    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     210.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                  600.000,00  3.2.90.22-FT 0100 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato                        100.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                           300.000,00  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                           4.500.000,00  TOTAL                                                                    7.721.553,98  ==========     Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                               8.693,78  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.261,21    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  65.012,79  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             789.060,98    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais                                      1.000,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  17.000,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 304,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 23.061,59  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.386,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           336,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.843,50    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                             1.271.500,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 25.094,13    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.300.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  186.000,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                        500.000,00  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  814.000,00  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à  Prefeitura do Recife - Administração Direta  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             700.000,00  TOTAL                                                                    7.721.553,98  ==========     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [707,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE    PORTARIA Nº 005 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E:  Delegar poderes ao Sr. EDUARDO JACKON DOS SANTOS GRANJA, matrícula nº 96.619-2, cédula de identidade nº 4812107 - SDS/PE, CPF nº 033.378.754-40, residente à Rua Marechal Deodoro nº 338, aptº 704 - Edf. Matheus Maia - Bloco 'B'' - Bairro - Encruzilhada - Recife/PE, Secretário da Secretaria Especial de Políticas para Juventude, para enquanto permanecer no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2012    JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito    PORTARIA Nº  3038 DE   07  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60613.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 12598909453, matrícula nº 70.547-3, Professor II, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 17 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   3039 DE  07 DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64183.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALDJA EMMANUELLY DE MELO TAVARES, CPF nº 01187984485, matrícula nº 78.099-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, a contar de 26 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   3040  DE  07  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52531.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAISSA BASTOS OLIVEIRA, CPF nº 9130092439, matrícula nº 89.701-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    3041   DE  07   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50832.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KELY CRISTINA DOS SANTOS, CPF nº 92006779400, matrícula nº 86.517-9, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  3042    DE   07 DE  NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57610.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HAROLDO NASCIMENTO DA CRUZ, CPF nº 2475861452, matrícula nº 64.293-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Câmara Clara e Escura, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    3043  DE 07   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50964.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KÁTIA SIMONE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 8993199815, matrícula nº 64.635-6, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a contar de 01 de agosto de 2012.  PORTARIA Nº  3044   DE   07  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50042.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELISANGELA DO NASCIMENTO SEGUNDO, CPF nº 2707813400, matrícula nº 64.228-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 12 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    3045  DE 07   DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51352.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRE ALVES DA SILVA, CPF nº 4732798438, matrícula nº 89.197-9, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, a contar de 20 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   3046 DE  07   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62263.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CLAÚDIA DE ALMEIDA NUNES, CPF 23997907315, matrícula nº 37.730-7, Médico, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3047    DE    07 DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62195.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LÚCIA DE FÁTIMA AMORIM COSTA, CPF 83013180404, matrícula nº 64.430-0, Enfermeiro, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  3048    DE  07  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1674/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF nº 12713015472, matrícula nº 57.347-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 22 de setembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2894  DE  19  DE  10    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59201.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EDVALDO GOMES DE SANTANA, CPF nº 29885515453, matrícula nº 67.632-4, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de novembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2745, de 03 de outubro de 2012, publicada no DOM Nº 117 de 04 de outubro de 2012, referente à servidora ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, Matrícula nº 65.862-9, CPF nº 019.241.624-31.     Onde se lê: ... '' mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento, dos exercícios de 2010, 2011 até 31 de dezembro de 2012 ''...  Leia-se:  ...  mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, dos exercícios de 2010, 2011 até 31 de dezembro de 2012...    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    PORTARIA Nº 2737, de 03 de outubro de 2012, publicada no DOM Nº 117 de 04 de outubro de 2012, referente à servidora ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA, Matrícula nº 67.7852-1, CPF nº 025.985.364-01.     Onde se lê: ... '' Matrícula nº 67.785-1 ''...  Leia-se: ...' Matrícula nº 87.654-0'...    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    PORTARIA Nº  627   DE  16  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05588.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DOUGLAS AMORIM DE LIRA, CPF 05225172423, matrícula nº 72.084-4, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicado por Incorreção    PORTARIA Nº   2971   DE  50  DE  11 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54429.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA MIRTIS MINÁ COELHO DA PAZ, CPF nº 70716188449, matrícula nº 66.730-4, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 30 de novembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3022  DE   05   DE  11   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofí"],
    [708,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"cio nº 1675/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 767518821468, matrícula nº 41.599-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 27 de setembro de 2012. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115318.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2850  DE  17  DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 692/12 - DAS/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA PAULA DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº 03479229450, matrícula nº 92.722-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência de Ecossistemas, da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 39.1.5.1.2.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito   Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2996, nº 3000 e nº 3013 de 05 de novembro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, referente as servidoras da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,    Na Portaria nº 2996 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MARILENE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 66167639434,    ONDE SE LÊ: 'MARLENE DA SILVA OLIVEIRA'  LEIA-SE: 'MARILENE DA SILVA OLIVEIRA'    Na Portaria nº 3000 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF nº 96227370487, matrícula nº 39.090-0,     ONDE SE LÊ: 'MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARTINS'  LEIA-SE: 'MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS'    Na Portaria nº 3013 de 05 de novembro de 2012, referente a nomeação da servidora MÔNICA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº 83011153434,     ONDE SE LÊ: 'Gestora da Creche Municipal Rosa de Fogo'  LEIA-SE: 'Gestora da Creche Municipal Roda de Fogo'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [709,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   247   DE  07  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, VALTER LEÔNIDAS ALVES, CPF nº 14165236420, matrícula nº 1697-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de novembro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 495 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 01 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA, viúvo(a), CPF Nº 080.175.814-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-7, matrícula 18.961-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.518/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64968.2.12.      PORTARIA Nº 496 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) NELI SANTANA BENEVIDES RODRIGUES DE SOUZA, viúvo(a), CPF Nº 521.543.274-00, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) AMARO RODRIGUES DE SOUZA, que ocupou o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, AM-9, matrícula 831-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.517/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.51552.7.12.      PORTARIA Nº 497 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALAIDE MORAES MACEDO, viúvo(a), CPF Nº 122.795.444-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) EDMIRSON MOURA DE MACEDO, que ocupou o cargo de LABORATORISTA DE ENGENHARIA, NM-9, matrícula 8.347-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.519/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64642.0.12.     PORTARIA Nº 498 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA AUXILIADORA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 371.008.074-68 e MARIA GABRIELA SILVA CARNEIRO MONTEIRO, CPF Nº 702.938.474-10, (filha menor), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FREDERICO JOSÉ CARNEIRO MONTEIRO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO, NM-6, matrícula 19.741-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13, IV, c/c 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.521/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64181.2.12.    PORTARIA Nº 499 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LISETH BANDEIRA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 417.115.214-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO, PLE-M IV, matrícula 70.222-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 043/12, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.38149.8.12.    PORTARIA Nº 500 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 230, de 19 de junho de 2012, publicada no DOM nº 76 de 28 de junho de 2012    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de março de 2000, a Sra. ALBIS QUEIROGA BEZERRA DE MEDEIROS, credora de alimentos, CPF Nº 491.957.304-97, Sra. LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, Convivente em união estável, CPF Nº 360.872.204-10 e IZADORA FERREIRA DE MEDEIROS, filha menor, CPF Nº 051.614.814-12, beneficiárias do ex-segurado Sr. MARIO BEZERRA DE MEDEIROS, que ocupou o cargo de MÉDICO - NÍVEL ÚNICO, matrícula 2.327-7, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal/88, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, inciso I da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, conforme teor do Parecer nº 242/2000 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nº. 07.22739.1.00 e 07.21828.0.00.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [710,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 254/2012- GAB/SS, EM 1 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada, mediante processo de municipalização, com respaldo no Convênio SUS.   Conceição Figueiredo de Araújo, Médica, CPF nº 244.236.614-20, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotado na Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/1995.    PORTARIA Nº 255/ 2012 - GAB/SS, EM 5 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Jamesson Augusto de Albuquerque M. Junior, Médico, matrícula nº 86.558-5, CPF nº 735.980.544-91, da Supervisão de Plantão da Policlínica Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079),para a Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 10/09/2012.    Jamesson Augusto de Albuquerque M. Junior, Médico, matrícula nº 69.232-3, CPF nº 735.980.544-91, da Supervisão de Plantão da Policlínica Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079),para a Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 10/09/2012.    PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 256 de 6 de novembro de 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e pelo art. 5º do Decreto nº. 22.593, de 22 de janeiro de 2007, e considerando:     a) Que a Lei  nº 17.732/2011 em seu Art. 17, cria  gratificação de Extensão do Programa de Saúde da Família para os servidores lotados nas Farmácias da Família e Unidades de Saúde da Família -     b) A inexistência oficial dos locais de funcionamento das farmácias da família. Resolve:    Art. 1º. Definir os locais que funcionam as Farmácias da Família, e que farão jus à gratificação de Extensão do Programa de Saúde da Família estabelecida na Lei nº 17.732/2011 em seu Art. 17, conforme abaixo relacionadas, com seus respectivos endereços e atuação geográfica ligada ao competente Distrito Sanitário da Cidade do Recife:     Distrito Sanitário I (Rua Mario Domingues, 70, ilha do Leite):    Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - Rua Sargento Silvio Delmar Holembach, S/N, Imbiribeira - Código de Lotação 18164 -     Supervisão de Assistência Farmacêutica, Rua Mario Domingues, 70, ilha do Leite - Código de Lotação1811183.    SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Av. Manoel Borba, 951, Boa Vista Código de Lotação 181621.    Distrito Sanitário II (Av. Beberibe, nº. 419, Ponto de Parada):  Farmácia Distrital, Av. Beberibe, nº. 419, Ponto de Parada - Código de Lotação 18112831 -     Policlínica Professor Salomão Kelner, Estrada Velha de Água Fria, S/N - Código de Lotação 1811221.  USF - Pascoal, Av. Aníbal Benévolo, S/N - Alto do Pascoal, Código de Lotação 1811262.  Distrito Sanitário III (Rua Paula Batista,541,Casa Amarela):     Farmácia Distrital, Rua Paula Batista,541,Casa Amarela, - Código de Lotação18113831 -     Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, Av. 17 de Agosto, 2388, Casa Forte - Código de Lotação 18113118 -     Policlínica  Saúde Albert Sabin, Rua Padre Roma, 149, Tamarineira - Código de Lotação 1811318.    Distrito Sanitário IV (Rua Cantora Clara Nunes, S/N, Torre):    Farmácia Distrital, Rua Cantora Clara Nunes, S/N, Torre- Código de Lotação 18114831 -     Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, Av. Maurício de Nassau, S/N, Caiara.- Código de Lotação 1811415 -     Policlínica Lessa de Andrade, Estrada dos Remédios, nº 2416, Madalena. - Código de Lotação 1811416.    Distrito Sanitário V (Rua Augusto Wanderley Filho, nº 101, Afogados):    Farmácia Distrital, Rua Augusto Wanderley Filho, nº 101, Afogados - Código de Lotação 1811583 -     Policlínica Agamenon Magalhães,  Rua da Paz, S/N, Afogados - Código de Lotação 1811516 -     Unidade de Saúde Bidu Krause, Rua 11 de Agosto, S/N, Totó. -  Código de Lotação 1811513.    Distrito Sanitário VI ( Av. Jean Emile Favre, nº 1636, Ipsep):    Farmácia Distrital, Av. Jean Emile Favre, nº 1636, Ipsep - Código de Lotação 18116831 -     Policlínica do Pina Professor Naide Regueira Teodósio, Av. República do Líbano, 355, Pina - Código de Lotação 18116112.    Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, Av. Dos Rios, s/nº., Ibura, Código Lotação 18116113.    Art. 2 º. - Esta portaria entra em vigor  na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 257/ 2012 - GAB/SS, EM 6 DE NOVEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    José Antônio da Silva Santos, Médico Veterinário, matrícula nº 21.065-0, CPF nº 046.181.224-04, do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde - DGVS  (Código de lotação nº 1815513 e Centro de Custo nº 18012077),para o Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde - DGVS (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 04/09/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [711,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de Serviços Gráficos Visando a Confecção de Faixas de Interdição.  FORNECEDOR: Empresa MALHAS RECIFE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 025/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO:Aquisição de Equipamentos e Materiais Médico Hospitalares..  FORNECEDOR: Empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 030/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 033/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO:Aquisição de Equipamentos e Materiais Médico Hospitalares..  FORNECEDOR: Empresa  COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 05 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 030/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 033/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO:Aquisição de Equipamentos e Materiais Médico Hospitalares..  FORNECEDOR: Empresa  BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora no  Item 01 do Lote 03 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 030/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 033/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO:Aquisição de Equipamentos e Materiais Médico Hospitalares..  FORNECEDOR: Empresa  PRECISÃOABSOLUTA BALANÇAS LTDA - ME, vencedora no  Item 01 do Lote 06 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 030/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 033/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  1º. Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº. 14/27  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Cancelamento ao  item 01, lote 32  FORNECEDOR: Empresa ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 026/2012 do processo licitatório 029/2012. 30 de outubro - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 27.A/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Medicamentos  FORNECEDOR: Empresa  EMPRESA MARIOL INDUSTRIAL  LTDA, vencedora no  Item 01 do Lote 32 VIGÊNCIA de 30/10/2012 à 07/10/2013, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012.06 de Novembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [712,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   247   DE  07  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, VALTER LEÔNIDAS ALVES, CPF nº 14165236420, matrícula nº 1697-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de novembro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 495 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 01 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINO SOUZA DE ALMEIDA, viúvo(a), CPF Nº 080.175.814-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-7, matrícula 18.961-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.518/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64968.2.12.      PORTARIA Nº 496 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) NELI SANTANA BENEVIDES RODRIGUES DE SOUZA, viúvo(a), CPF Nº 521.543.274-00, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) AMARO RODRIGUES DE SOUZA, que ocupou o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, AM-9, matrícula 831-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.517/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.51552.7.12.      PORTARIA Nº 497 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALAIDE MORAES MACEDO, viúvo(a), CPF Nº 122.795.444-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) EDMIRSON MOURA DE MACEDO, que ocupou o cargo de LABORATORISTA DE ENGENHARIA, NM-9, matrícula 8.347-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.519/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64642.0.12.     PORTARIA Nº 498 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA AUXILIADORA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 371.008.074-68 e MARIA GABRIELA SILVA CARNEIRO MONTEIRO, CPF Nº 702.938.474-10, (filha menor), beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FREDERICO JOSÉ CARNEIRO MONTEIRO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO, NM-6, matrícula 19.741-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13, IV, c/c 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.521/12, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.64181.2.12.    PORTARIA Nº 499 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LISETH BANDEIRA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 417.115.214-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO, PLE-M IV, matrícula 70.222-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 043/12, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.38149.8.12.    PORTARIA Nº 500 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 230, de 19 de junho de 2012, publicada no DOM nº 76 de 28 de junho de 2012    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de março de 2000, a Sra. ALBIS QUEIROGA BEZERRA DE MEDEIROS, credora de alimentos, CPF Nº 491.957.304-97, Sra. LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, Convivente em união estável, CPF Nº 360.872.204-10 e IZADORA FERREIRA DE MEDEIROS, filha menor, CPF Nº 051.614.814-12, beneficiárias do ex-segurado Sr. MARIO BEZERRA DE MEDEIROS, que ocupou o cargo de MÉDICO - NÍVEL ÚNICO, matrícula 2.327-7, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal/88, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, inciso I da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, conforme teor do Parecer nº 242/2000 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nº. 07.22739.1.00 e 07.21828.0.00.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [713,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA      AVISO DE REVOGAÇÃO  DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A secretaria de cultura torna público a revogação da inexigibilidade de licitação nº 49/2012 que visava a elaboração de contrato de co-patrocínio com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes, inscrita no CNPJ sob o nº 70.945.209/0001-03, para a participação no XVII Festival Internacional de Dança do Recife, da Cia de Dança Palácio das Artes, com o espetáculo 'Coreografia de Cordel', no Teatro Luiz Mendonça, no dia 25 de outubro de, no valor global de R$ 9.680,00 (nove mil e seiscentos e oitenta reais). A presente revogação está fundamentada com base no art.49 lei 8.666/93. Recife, 08/11/2012. Simone Figueirêdo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO  Pregão Eletrônico Nº 025/2012 - Licitação nº 457325 BB - Objeto: Registro de Preço para o fornecimento de matéria prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte específico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as escolas municipais, escolas profissionalizantes, escolas de tempo integral, escolas comunitárias, creches municipais, creches comunitárias, CMEI's, e programa Especiais das RPA's 01, 04, 05 e 06, bem como outros programas e unidades que venham a ser implantados para atender o Programa de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 23 (vinte e três) de novembro de 2012 (sexta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de novembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO DE REPETIÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - Licitação nº 457508 BB - Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para atender as creches da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a repetição do processo licitatório, anteriormente deserto, para o dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2012 (segunda-feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de novembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA: CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT, com Nota de Proposta de Preço igual a 100 (cem inteiros) pontos. CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1º LUGAR: CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT, com Nota Final igual a 100 (cem inteiros). VENCEDOR do certame: CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT. A análise comparativa dos preços e a ata do presente resultado de julgamento encontram-se em seu inteiro teor à disposição dos interessados, na sala desta CPL/SANEAR, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, Bairro de Casa Forte, Recife - PE. Recife, 07 de novembro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de inseticida - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP, nos lotes 01 e 03, com os valores totais de R$ 67.980,00 e R$ R$ 26.466,00 respectivamente -  SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, no lote 02,  com valor total de R$ 16.014,00 e CHEMONE INDUSTRIAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA no lote 04, com o valor total de R$17.700,00. Recife,  07 de novembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 045 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e de engenharia de Conjunto Habitacional ZEIS Novo Prado, a ser construído na Rua Isaac Markman - Bongi, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 § 1º da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 07 de novembro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Presidente da URB/Recife."],
    [714,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 2376 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Art. 1º. Designar como liquidante de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a servidora LAÍS MARCELINO DO NASCIMENTO, matricula nº. 72.538-7, no período de 29/10/2012 a 20/11/2012.    Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por sair com incorreção"],
    [715,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA DE MATRÍCULA Nº 04/2013    Ementa: Estabelece normas para a realização das matrículas dos estudantes, para o ano letivo de 2013, na Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Profissional de nível básico, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Recife.    A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife, no uso de suas atribuições e considerando:  O Art. 208 e 211 da Constituição Federal de 1988 -   O Art.11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9.394/96 -   O Art. 8º, § 1º da Resolução CNE/CEB Nº 07/2010  O Art. 8º da Resolução CME Recife Nº 14/2004  R E S O L V E:    Art. 1º. As matrículas nas instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino do Recife serão efetuadas de acordo com as instruções estabelecidas nesta resolução.  1 .Da Educação Infantil    Art. 2º. O acesso às turmas da Educação Infantil será para os estudantes oriundos do lar, das Creches, Escolas Comunitárias Conveniadas e de outras instituições, respeitando a idade de acordo com a tabela abaixo:   Etapa                     Grupos       Idade  Educação Infantil    Berçário     0 a 11 meses                               Grupo I      1 ano a 1 ano e 11 meses                               Grupo II     2 anos a 2 anos e 11 meses                               Grupo III    3 anos a 3 anos e 11 meses                               Grupo IV    4 anos a 4 anos e 11 meses                                Grupo V      5 anos a 5 anos e 11 meses  Parágrafo único: Unidades Educacionais que oferecem turmas da educação Infantil, Grupo IV e Grupo V atenderão, prioritariamente, aos estudantes oriundos dos CMEIs, Creches Municipais e Conveniadas.    2.Do Ensino Fundamental      Art. 3º O acesso às turmas de Ensino Fundamental será garantido para os estudantes oriundos da Educação Infantil, guardada a correlação idade/ano, de acordo com tabela abaixo:  Tabela Correlação Idade x Ano  Etapa                                           Ciclos                           Anos Idade  Ensino Fundamental Anos Iniciais: 1º Ciclo                                                    1º ano                            6 anos                                                     2º ano                            7 anos                                                    3º ano                            8 anos                                                    2º Ciclo                                                     4º ano                            9 anos                                                    5º ano                            10 anos  Ensino Fundamental  Anos Finais: 3º Ciclo                                                     6º ano                            11 anos                                                    7º ano                            12 anos                                                    4º Ciclo                                                                   8º ano                            13 anos                                                    9º ano                            14 anos      Parágrafo único:  O estudante terá acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental quando tiver 6 (seis) anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano de 2013, após devidamente comprovada a capacidade de cada menor.    § 1º. A apresentação da comprovação citada no parágrafo anterior será de responsabilidade da família do estudante.    § 2º. Tal comprovação deverá ser atestada através de documento legal emitido pela escola anterior (no caso de o estudante ter frequentado a educação infantil) ou por profissional devidamente habilitado.     Art. 4º. O estudante com distorção idade/ano, de no mínimo 2 anos, poderá ser matriculado em turmas de correção de fluxo, dos Programas Se Liga e Acelera.    Parágrafo único: A definição das turmas será mediante avaliação diagnóstica dos estudantes, conforme orientação da Gerência de 1º e 2º Ciclos/Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - DGEFD.    Art. 5º. A matrícula no 6º ano do Ensino Fundamental será garantida, prioritariamente, para os estudantes beneficiários do Programa Bolsa Escola Municipal - BEM.    3.Da Educação de Jovens e Adultos    Art. 6º. Aos jovens e adultos, que não tiveram acesso à escolarização na idade própria, independente da apresentação de documentação comprobatória de escolarização anterior, é garantido o acesso às turmas da Educação de Jovens e Adultos, Módulos I, II, III, IV e V.    Art. 7º. Os Estudantes do Programa Lição de Vida/Convênio Brasil Alfabetizado serão matriculados nas turmas de módulo I, II e III, mediante avaliação diagnóstica, de acordo com a orientação da Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJA/DGEFD.  Parágrafo único: Só poderão ser matriculados nas turmas da Educação de Jovens e Adultos, estudantes com idade mínima de 15 anos completos.      4.Da Educação Especial    Art. 8º. Aos estudantes portadores de deficiência visual, auditiva, física, mental, múltiplas, condutas típicas, serão inclusos em turmas do ensino regular, mediante a orientação e parecer da Gerência de Educação Especial - GEE/DGEFD.    Parágrafo único: Os estudantes das escolas municipais, portadores de deficiência, com efetivo acompanhamento do professor itinerante, terão vagas garantidas no 6º ano do Ensino Fundamental.      5.Da Educação Profissional    Art. 9º. Os cursos de Educação Profissional, de nível básico, oferecidos nas escolas profissionalizantes atenderão aos estudantes com idade de 15 anos, priorizando os matriculados na Educação de Jovens e Adultos, os familiares dos beneficiários do Programa Bolsa Escola e os moradores da comunidade.    Parágrafo único: as matrículas serão realizadas de acordo com o cronograma , abaixo estabelecido, pela Diretoria de Ações Educacionais Complementares - DAEC.    1ª Matrícula dos cursos de 250 e 450 h/a - 1º semestre/janeiro 2013:  Inscrição: 15 a 16/01  Sorteio: 21/01  Divulgação do resultado: 23/01  Efetivação da matrícula: 24 e 25/01  Início das aulas: 06/02    2ª Matrícula dos cursos de 250 h/a - 1º semestre/abril 2013:  Inscrição: 11 e 12/04  Sorteio: 16/04  Divulgação do resultado: 18/04  Efetivação da matrícula: 19 e 22/04  Início das aulas: 29/04    6.Da Renovação de Matrícula    Art. 10. A renovação de matrícula destina-se aos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental que estão frequentando regularmente o ano letivo de 2012.    Art. 11. Serão realizadas nas próprias Unidades Educacionais, em formulário próprio, mediante assinaturas dos pais ou responsáveis e pelo próprio estudante, quando maior de idade.  Parágrafo único: A renovação acontecerá no período de 19 de novembro a 14 de dezembro de 2012.    7.Da Efetivação da Matrícula    Art. 12. As matrículas por transferências serão efetivadas nas Unidades Educacionais de destino dos estudantes, pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio estudante, quando maior de idade.    Art. 13. Para efetivação de matrícula, será necessária a apresentação dos formulários, rosa para o Ensino Fundamental e amarelo para Educação Infantil, CMEIs e Creches.    Parágrafo único: A efetivação da matrícula por transferência ocorrerá no período de"],
    [716,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Instrução Normativa",2," 19 de novembro a 14 de dezembro de 2012.    8.Da Matrícula dos Novos Estudantes    Art. 14. O acesso para novos estudantes será garantido através da matrícula, diretamente nas Unidades Educacionais, respeitando os critérios estabelecidos nesta instrução, e de acordo com a disponibilidade de vagas.    Art. 15. Todas as Unidades Educacionais deverão publicar, com a devida antecedência, as vagas disponíveis por grupo/ano/módulo e turno de atendimento.    Art. 16. Para efetuar a matrícula é necessária a apresentação da cópia da Certidão de Nascimento ou RG, cópia do comprovante de residência e documento de transferência escolar, quando necessário.  Parágrafo único: A matrícula será efetuada pelo pai/responsável ou pelo próprio estudante, quando de maior idade, no período de 14 de dezembro de 2012 a 13 de janeiro de 2013.    Art. 17. Os casos omissos serão orientados pela Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional - DGAAE.    Art. 18. Está instrução entra em vigor a partir da data da sua publicação.    Ivone Caetano de Oliveira  Secretária"],
    [717,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 002 de 07 de novembro de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RECIFE considerando deliberação plenária do referido órgão de controle social em 29 de outubro de 2012,   R E S O L V E M:    Art. 1º Publicar o Resultado Preliminar da Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no Edital/SAS Nº 05/2012. (ANEXO I)    Art. 2º Publicar o Resultado Preliminar da Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente atividades inerentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Conforme estabelecido no Edital/SAS Nº 06/2012. (ANEXO II)    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário    NIEDJA QUEIROZ   MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Secretária de Assistência Social  Presidente do CMAS/Recife    ANEXO 1 - AVISO DE RESULTADO SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAL SAS Nº 05/2012    A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD instituída para proceder a avaliação dos projetos apresentados a SAS em atinência ao Edital SAS 05/2012 de Seleção de Projetos, tendo procedido a avaliação e atribuído as pontuações aos projetos em conformidade com o item 7, na forma itens 7.1 e 7.2 do mesmo Edital, torna público que foram habilitadas as instituições: Centro Especializado Neuro- Psicológico - CENEUP (Nota: 91,00),  Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - CENESPE (Nota: 77,50), Grupo de Atendimento Psicopedagogico, - GAPP (Nota: 66,50), Centro de Reabilitação e Valorização da Criança - CERVAC (Nota: 66,00) e Unidade de Educação Integrada - UNEDIN (Nota: 60,25)   Como resultado do mesmo processo de avaliação, foram desabilitadas, em conformidade com o item 7.1 'A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação…' do Edital SAS 05/2012 os projetos apresentados pelas instituições: Fé e Alegria, Centro de Instrução e Aprendizagem de Pernambuco - CINAPE, Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER, Grupo Universitário de Reabilitação Infantil  e o Centro Especializado em Reabilitação - CER, por não ter alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos em conformidade ao item 7.2. '…a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos…'  A partir da data da publicação deste resultado, vistado pela Secretária de Assistência Social, abre-se o prazo de três (3) dias para apresentação de recurso administrativo.    Recife, 08 de novembro de 2012.  A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD  Ângela Maria Carrazzoni Borges, Valderlene Guimarães Santos, Antônio Muniz da Silva, Andrezza Sandrelly Silva Santos e Giselle da Silva Feitosa,     ANEXO 2 - AVISO DE RESULTADO SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAL SAS Nº 06/2012    A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI instituída para proceder a avaliação dos projetos apresentados a SAS em atinência ao Edital SAS 06/2012 de Seleção de Projetos, tendo procedido a avaliação e atribuído as pontuações aos projetos em conformidade com o item 7, na forma itens 7.1 e 7.2 do mesmo Edital, torna público que foram habilitadas as instituições: Centro de Atendimento Lar Bem -Te - Vi e o Pão da Vida - com as pontuações 65,5 e 65,5 respectivamente.   Como resultado do mesmo processo de avaliação, foram desabilitadas, em conformidade com o item 7.1 'A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação…' do Edital SAS 06/2012 os projetos apresentados pelas instituições: Associação Comunitária Ilha do Chié, Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências, Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera, Centro de Revitalização e Valorização da Vida, Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio, Oratório da Divina Providência, Conselho de Moradores da Rua Camboriu, Associação Novo Rebanho, Instituto Medianeiras da Paz - ISMEP, Grupo Educacional e Cultural Art Paquera, Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan, Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo, Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC e o Instituto Dom Helder Camara -  e o Centro Educacional Profissionalizante do FLAU, por não ter alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos em conformidade ao item 7.2. '…a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos…'  A partir da data da publicação deste resultado, vistado pela Secretária de Assistência Social, abre-se o prazo de três (3) dias para apresentação de recurso administrativo.    Recife, 07 de novembro de 2012.  A Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI  Jaciara Santos Arruda, Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, Arenilda Duque, Geralda Almeida de Souza Batista e Laurisabel Guimarães Pinheiro.     PORTARIA CONJUNTA Nº 003 de 07 de novembro de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RECIFE considerando deliberação plenária do referido órgão de controle social em 29 de outubro de 2012,   R E S O L V E M:    Art. 1º Aprovar o Edital/SAS Nº 07/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. (ANEXO I)    Art. 2º Aprovar o Edital/SAS Nº 08/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média de Média Complexidade para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente atividades inerentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. (ANEXO II)    Art. 3º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de que trata o art.1º, composta por:    I.Representantes o CMAS/Recife:  Valderlene Guimarães Santos, CPF 277.673.884-68 -   Ângela Maria Carrazzoni Borges, matrícula 17.868-0.    II.Representantes da SAS/FMAS:  Antônio Muniz da Silva, matrícula 90.597-7 -   Andrezza Sandrelly Silva Santos, matrícula 93.581-6 -   Giselle da Silva Feitosa, matrícula 88.977-1.    Art. 4º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI, de que trata o art. 2º, composta por:     I. Representantes do CMAS/Recife:   Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, CPF 050.292.664-37   Jaciara Santos Arruda, CPF 368.621.504-72.    II. Representantes da SAS/FMAS:  Laurisabel Guimarães Pinheiro, matrícula 93.578-2 -   Suely Cristina dos Santos, matrícula 90.796-5 -   Geralda Almeida de Souza Batista, matrícula 71.130-8.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário    NIEDJA QUEIROZ   MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILV"],
    [718,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"A  Secretária de Assistência Social  Presidente do CMAS/Recife    ANEXO 1 - EDITAL SAS Nº 07/2012  Chamada Pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para a execução de atividades inerentes ao Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife.    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades socioassistenciais, sem fins econômicos, que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos. As mesmas fazem parte da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como prestadoras complementares de serviços e como co-gestoras da efetivação do SUAS.    2.DA CHAMADA PÚBLICA   Com base no acima explicitado, a Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Assistência Social - SAS, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, torna público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem projeto para execução de atividades inerentes ao Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 16 /2010, nº 27/2011 e nº 34/2011, Resolução Nº 69/2010 CMAS e demais normativas que lhe forem aplicáveis.      3. DO OBJETO  O presente edital tem por objeto o cofinanciamento de atividades a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais através de seleção de projetos de proteção social especial de média complexidade para Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência, entendendo-se que a habilitação e a reabilitação destas pessoas tem como função a inclusão social e comunitária. Portanto, trabalhar os vínculos familiares e comunitários é primordial neste processo, garantindo acesso aos direitos e a participação ativa na sociedade.    4. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO    4.1 Poderão apresentar projeto às entidades que estejam em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere a programas, projetos e serviços previstos na Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme o disposto neste edital e seus respectivos anexos.      4.2 O projeto de que trata o presente edital deverá seguir, exclusivamente, o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Anexo I).    4.3 Só será considerado 01 (um) projeto por entidade.    4.4 O Projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas.    4.5. Os interessados deverão entregar no protocolo central da Secretaria de Assistência Social - SAS, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8h às 17h, até o dia  12/11/2012, conforme cronograma de seleção constante no Anexo II, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os solicitados no item 7.0 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02, seu PROJETO TÉCNICO conforme solicitado no subitem 7.2, , sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:  ENVELOPE Nº 01  ENVELOPE Nº 02  Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social  DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROJETO TÉCNICO  Edital SAS Nº 07/2012. Edital SAS Nº 07/2012.    5. DAS EXIGÊNCIAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO  O limite de atendimento por projeto/entidade deverá ser de até 4 grupos com 80 usuários e suas famílias, cada. Na elaboração do projeto devem ser respeitadas as exigências abaixo relacionadas:     51. PERFIL DO USUÁRIO: Pessoa com deficiência moradora do município do Recife, em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS.    5.2. EIXOS PRIORITÁRIOS    5.2.1. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS   - Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) -   - Desenvolvimento de ações que estimulem autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência -    - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação da pessoa com deficiência na rede socioassistencial -    - Viabilização de grupos com vistas à inclusão social e comunitária da pessoa com deficiência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.    5.2.2.TRABALHO COM FAMÍLIAS:   - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação das famílias na rede socioassistencial -    - Viabilização de grupos para integração familiar, comunitária e fortalecimento de vínculos -     - Promoção de ações que estimulem a autonomia e o protagonismo das famílias -     - Desenvolvimento de atividades para estímulo da cidadania, garantia e defesa de direitos -     - Mobilização, articulação, orientação e encaminhamentos.    5.2.3. FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES: As entidades deverão desenvolver suas atividades de segunda-feira a sexta-feira em período integral de 40h semanais.    5.2.4. EQUIPE DE REFERÊNCIA      5.2.4.1 Para a execução do projeto de que trata este edital, cada instituição deverá dispor de uma equipe de referência composta por: no mínimo dois profissionais, sendo obrigatoriamente um(a) Assistente Social e um(a) Psicólogo(a) -     5.2.4.2 Os profissionais de que trata o item anterior serão exclusivos para execução do projeto     e atenderão a um grupo composto de 80 usuários e suas famílias.    6. DA ANÁLISE DO PROJETO    6.1 O projeto de cada entidade será avaliado pela Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de caráter especial e temporário, nomeada através de Portaria conjunta da Secretária de Assistência Social e da Presidente do CMAS, composta por 05 membros, sendo 02 designados pelo CMAS e 03 designados pela SAS/FMAS.    6.2 Os 03 membros representantes da gestão serão assim distribuídos: 01 do Gabinete da SAS, 01 da Diretoria de Proteção Social Especial e 01 do FMAS.    6.3 A comissão de que tratam os itens 6.1 e 6.2 será devidamente assessorada pela equipe técnica do serviço referenciado no presente edital.    7. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO   A análise do projeto apresentado será feita em três etapas classificatórias e eliminatórias, a saber:    7.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será analisado no momento da entrega do envelope por dois representantes da comissão e posteriormente encaminhado ao protocolo do gabinete da SAS.    7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA  'Ato constitutivo (Ata de Fundação) -   'Estatuto em vigor registrado em cartório -    'Ata da eleição de sua atual diretoria -   'Cartão Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica - CNPJ -   'Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal, da Instituição proponente, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente.    7.1.2 REGULARIDADE FIS"],
    [719,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",3,"CAL  'Certidão de regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND/INSS -   'Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS -   'Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS -   'Prova de regularidade para com a fazenda municipal do Recife -   'Apresentação do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado.    7.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PARA O PROJETO  'Cópia do diploma reconhecido pelo MEC ou declaração de conclusão de curso de Graduação -   'Comprovante do registro no conselho da categoria profissional -   'Curriculum dos profissionais envolvidos na execução do projeto, atualizado.    7.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS  'Declaração da entidade proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo III -   'Declaração de Inexistência de fato superveniente, modelo Anexo IV -   'Declaração contendo relação explícita das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica disponíveis para o desenvolvimento do projeto.   § Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade.    7.2 Na segunda etapa a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, a saber:    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA    1)Estar em consonância com a legislação relacionada à política de assistência      social e as Resoluções do CNAS e do CMAS/Recife. 10    2)Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto.   10    3)Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados      esperados. 10    4)Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto. 10    5)Especificação do processo de acompanhamento e avaliação. 08    6)Apresentação de metas e indicadores de resultados do projeto. 08    7)Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos      necessários e ações propostas. 10    8)Qualificação dos Recursos Humanos. 10    9) Especificação das atividades a serem desenvolvidas com as famílias dos       usuários na execução do projeto. 10    10) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto e em conformidade        com o público a ser contemplado. 09    11) Viabilidade do cronograma físico do projeto. 05    TOTAL  100    7.2.1 As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:  'Atende plenamente: corresponde até 100% da nota do item  'Atende parcialmente: corresponde até 50% da nota do item  'Não atende: corresponde a 0 (zero)    7.3 Na terceira etapa a comissão visitará as entidades classificadas por RPA nas duas etapas anteriores para avaliação das condições de infraestrutura, segurança e salubridade para o desenvolvimento da proposta e emitir parecer com indicação de adequação ou readequação para o conveniamento, devendo a pontuação referente à infraestrutura ser atribuída após a visita da comissão.  7.3.1 Mediante o parecer da comissão a SAS poderá negociar a quantidade de grupos por projeto/entidade -  como também para atender a necessidade dos territórios identificados pela Gestão.    7.4 Mediante parecer da COMAP/PCD a SAS em conjunto com o CMAS fará publicar, através de portaria conjunta, o resultado final da classificação dos projetos apresentados pelas entidades por RPA, até o dia 27 de novembro de 2012.    7.5 As entidades classificadas entregarão, até o dia 28 de novembro de 2012 no horário das 9:00h às 17:00h, o Plano de Trabalho.    8. DO VALOR DO PROJETO:     8.1 As entidades deverão obedecer ao seguinte limite financeiro para formulação do projeto:    Linha de Financiamento  Limite por Projeto Ano     (R$ 1,00)  Proteção Social Especial de média complexidade para   322.560,00  Pessoas com Deficiência e suas famílias.   (máximo de 4 grupos de 80 usuários cada)    8.2 Serão financiados no máximo 15 grupos de 80 usuários cada.     8.3 Os proponentes deverão apresentar como contrapartida:    'Os encargos patronais e impostos -   'Tarifas bancárias -   'Despesas administrativas incluindo água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet -   'Infraestrutura física -    'Profissionais não remunerados com recursos do convênio referente ao presente edital.    8.4 Caberá à SAS/FMAS e ao CMAS o redirecionamento de recurso estabelecido por projeto apresentado, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total instituído para o cofinanciamento.    9. DA ABRANGÊNCIA   Para execução do serviço de que trata o presente edital, serão consideradas como território as 06 regiões político-administrativas do Recife - RPAs, onde as entidades devem desenvolver suas atividades.    10. DO MONITORAMENTO  Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço, objeto deste edital será realizado pela equipe técnica da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, através de visitas periódicas às entidades, emissão de parecer técnico sobre o cumprimento do convênio firmado observando a eficiência, eficácia e efetividade do mesmo, além da apreciação de relatórios mensais das atividades que apresentem elementos qualitativos e quantitativos encaminhados pelas entidades.    11.  DOS RECURSOS    11.1. Os recursos a serem utilizados nos serviços de que trata o presente edital estão previstos no Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência - 1.204 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DO RECIFE, ATIVIDADE 2.519 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, OPERAÇÃO 04940 - Apoiar os Serviços das Redes Socioassistenciais de Habilitação e Reabilitação    11.2 Os valores previstos para 2013 referentes aos projetos de que trata o presente edital serão os constantes na tabela abaixo.     FNAS  FMAS 12%  TOTAL  R$ 1.134.000,00  R$ 136.080,00  1.270.080,00    11.3 O repasse dos recursos se dará conforme o contido no cronograma de desembolso do Projeto e Plano de Trabalho da entidade, mediante apresentação mensal de relatório que contenham elementos qualitativos e quantitativos da execução do projeto à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    11.4 A prestação de contas dos valores repassados deverá obedecer ao contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    12.  DA VIGÊNCIA  O convênio entre as entidades habilitadas para execução do projeto de que trata o presente edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 12 (doze) meses.    13. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO    13.1. As entidades não habilitadas à execução dos projetos de que trata o presente edital poderão, no prazo máximo de 48 horas, a contar da publicação "],
    [720,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",4,"da classificação, apresentar recurso, a ser entregue no Protocolo Central da SAS.     14. DO CONVENIAMENTO  O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal/1988 especificamente o Art. 70 e a Instrução Normativa 01/97.    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    15.1 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.    15.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMAP/PCD.    ANEXOS    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO  ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Recife, 06 de novembro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I - Roteiro para Elaboração do Projeto (uso obrigatório).    1. Identificação  Nome do Projeto:  Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):  CNPJ da Instituição proponente:  Representante Legal pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):  Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).  Funcionamento da Entidade (dias e horários).    2. Considerações gerais - (explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a política de Assistência Social, bem como deverá conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito territorial).      3. Justificativa - (fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).      4. Objetivos - (a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).      5. Prazo de Execução - (detalhar a duração, preferencialmente em meses, das várias fases em que se desmembrará o projeto).      6. Metas/resultados esperados - (indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto, direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada. Devem responder as questões:   'O que?   'Quando?   'Quanto?   'Onde?   Resultados esperados -   Beneficiários/Público a ser -   Abrangência geográfica).  7. Cronograma de execução das metas/fase - (é o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Exemplo: pessoa atendida, reunião, palestras (eventos)).    8. Metodologia/estratégia de ação - (explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto).    9. Plano de Aplicação - (registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão municipal).     Nº  ESPECIFICAÇAO  QUANT. VALOR  VALOR VALOR      MENSAL UNIT. TOTAL    10. Memória de Cálculo - (apresentar memória de cálculo por natureza de despesa - material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física).    ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO    EVENTOS  PERÍODO   Publicação do Edital  08/11/2012  Apresentação da documentação e do projeto Até 12/11/2012  Análise da Comissão Técnica Até 20/11/2012  Publicação da Classificação dos projetos/entidades Até 22/11/2012  Prazo para recurso  Até 26/11/2012  Publicação Final do Resultado da Seleção 27/11/2012  Prazo Final para Entrega dos Planos de Trabalho Até 28/11/2012    ANEXO III- MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES  Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 07/2012, a(o). (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)., CNPJ  sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C.F. Art.7, XXXIII e Art. 27, V da Lei nº 8.666/93).    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE  Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 07/2012, a(o) (NOME COMPLETO DO ENTIDADE), CNPJ .., sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO 2 - EDITAL SAS Nº 08/2012  Chamada Pública de Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais para prestação de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, inerentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente a execução de atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, em conformidade com a Resolução CNAS Nº 109/2009, que estejam devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife. Entendendo que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/PETI deve viabilizar as trocas culturais e de vivências interpessoais, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    3.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   A Política de Assistência Social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades socioassistenciais, sem fins econômicos, que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos. As mesmas fazem parte da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como prestadoras complementares de serviços e como co-gestoras da efetivação do SUAS.    4.DA CHAMADA PÚBLICA   Com base no acima explicitado, a Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Assistência Social - SAS, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tornam público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, "],
    [721,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",5,"nos termos deste instrumento, apresentem projeto para execução de atividades de Proteção Social Especial de Média Complexidade, inerentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109/2009, nº 16 /2010, nº 27/2011, Portaria MDS 431/2008, Resolução Nº 69/2010 CMAS e demais normativas que lhe forem aplicáveis.    3. DO OBJETO  O presente edital tem por objeto o co-financiamento de atividades a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais através de seleção de projetos de proteção social especial de média complexidade para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente a execução de atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.    4. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO    4.1 Poderão apresentar projeto às entidades que estejam em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere a programas, projetos e serviços previstos na Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme o disposto neste edital e seus respectivos anexos.    4.2 O projeto de que trata o presente edital deverá seguir, exclusivamente, o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Anexo I).    4.3 Só será considerado 01 (um) projeto por entidade.    4.4 O Projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas.    4.5. Os interessados deverão entregar no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8h às 17h, até o dia  12/11/2012, conforme cronograma de seleção constante no Anexo II, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os solicitados no item 7.0 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02, sue PROJETO TÉCNICO conforme solicitado no subitem 7.2, , sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:    ENVELOPE Nº 01    ENVELOPE Nº 02    Secretaria de Assistência Social   Secretaria de Assistência Social  DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO   PROJETO TÉCNICO  Edital SAS Nº 08/2012.   Edital SAS Nº 08/2012.      5. DAS EXIGÊNCIAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO  5.1. O limite de atendimento por projeto/entidade deverá ser de no máximo 5 coletivos com 15 crianças e/ou adolescentes cada.    5.2. O projeto de que trata o presente edital deverá ter por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Na elaboração do projeto deve ser respeitada as exigências abaixo relacionadas.     5.2.1. PERFIL DO USUÁRIO:    5.2.1.1. Criança e adolescente, na faixa etária de 6 a 15 anos, prioritariamente em situação de trabalho infantil do município do Recife, conforme estabelecido pela Resolução CNAS 109/2009 e orientada pela publicação do MDS - Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos - 2011.    5.2.1.2. A seleção dos usuários será realizada pela equipe técnica da Gerencia Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, não sendo aceito crianças e adolescentes que não tenham a anuência da referida equipe.  5.2.2. EIXOS PRIORITÁRIOS   5.2.2.1. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS   'Acolhida -    'Estudo social -    'Visita domiciliar -    'Atividades individuais e coletivas que permitam:  - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários -    - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais -    - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social -    - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como: espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social -    - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade -    - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural -    - Elaboração de relatórios e/ou prontuários individuais.    5.2.2.3. TRABALHO COM FAMÍLIAS -   'Realização de atividades coletivas que estimulem a participação das famílias na rede socioassistencial -    'Viabilização de grupos para integração familiar, comunitárias e fortalecimento de vínculos -    'Promoção de ações que estimulem autonomia e o protagonismo das famílias -   'Desenvolvimento de atividades para estímulo da cidadania, garantia e defesa de direitos -     'Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos.    5.2.2.4. INICIATIVAS COM A COMUNIDADE: campanhas socioeducativas -   atividades que visem a informação e esclarecimentos sobre defesa de direitos das crianças e adolescentes.    5.2.3.FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES:    5.2.3.1. As entidades deverão desenvolver suas atividades de segunda a sexta-feira em turnos diários de 4 horas.    5.2.3.2. No desenvolvimento das atividades a entidade deverá garantir o acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades das crianças, adolescentes e seus familiares, a ambiência acolhedora -  e ter assegurada sua privacidade.    6. DA ANÁLISE DO PROJETO    6.1 O projeto de cada entidade será avaliado pela Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI, de caráter especial e temporário, nomeada através de Portaria conjunta da Secretária de Assistência Social e da Presidente do CMAS/Recife, composta por 05 membros, sendo 02 designados pelo CMAS e 03 designados pela SAS/FMAS.    6.2 Os 03 membros representantes da gestão serão assim distribuídos: 02 da Diretoria de Proteção Social Especial e 01 do FMAS.    6.3 A comissão de que tratam os itens 6.1 e 6.2 será devidamente assessorada pela equipe técnica do serviço referenciado no presente edital.    7. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO   A análise do projeto apresentado será feita em três etapas classificatórias e eliminatórias, a saber:    7.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação - no momento da entrega do envelope -, constante dos itens abaixo discriminados:    7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA  'Ato constitutivo (Ata de Fundação) -  "],
    [722,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",6," 'Estatuto em vigor registrado em cartório -    'Ata da eleição de sua atual diretoria -   'Cartão Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica - CNPJ -   'Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal, da Instituição proponente, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente.    7.1.2 REGULARIDADE FISCAL  'Certidão de regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND/INSS -   'Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS -   'Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS -   'Prova de regularidade para com a fazenda municipal do Recife -   'Apresentação do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado.    7.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS  'Declaração da entidade proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo III -   'Declaração de Inexistência de fato superveniente, modelo Anexo IV -   'Declaração contendo relação explícita das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica disponíveis para o desenvolvimento do projeto, com quantidades.  § Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade.  7.2 Na segunda etapa a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, a saber:    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO    NOTA        MÁXIMA    12)Estar em consonância com a legislação relacionada ao Estatuto da Criança e   do Adolescente - ECA, à Política de Assistência Social, e as Resoluções do CNAS  CONANDA, COMDICA e do CMAS/Recife.    10  13)Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto.      10  14)Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados   esperados.     10  15)Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto.    10  16)Especificação do processo de acompanhamento e avaliação.    08  17)Apresentação de metas e indicadores de resultados do projeto.    08  18)Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos   necessários e ações propostas.    10  19)Atividades de iniciativas com a comunidade.    06  20) Especificação das atividades a serem desenvolvidas com as famílias dos   usuários na execução do projeto.    10  21) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto e em conformidade   com o público a ser contemplado.    10  22) Viabilidade do cronograma físico do projeto.    08  TOTAL      100    7.2.1 As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:  'Atende plenamente: corresponde até 100% da nota do item  'Atende parcialmente: corresponde até 50% da nota do item  'Não atende: corresponde a 0 (zero)    7.3 Na terceira etapa a COMAP/PETI visitará as entidades classificadas por RPA nas duas etapas anteriores para avaliação das condições de infraestrutura, segurança e salubridade para o desenvolvimento da proposta e emitir parecer com indicação de adequação ou readequação para o conveniamento, devendo a pontuação referente à infraestrutura ser atribuída após a visita da comissão.      7.3.1 Mediante o parecer da COMAP/PETI a SAS poderá negociar a quantidade de grupos por projeto/entidade -  como também para atender a necessidade dos territórios identificados pela Gestão.    7.4 Mediante parecer da COMAP/PETI a SAS em conjunto com o CMAS fará publicar, através de portaria conjunta, o resultado final da classificação dos projetos apresentados pelas entidades por RPA, até o dia 27 de novembro de 2012.      7.5 As entidades classificadas entregarão, até o dia 28 de novembro de 2012 no horário das 9:00h às 17:00h, o Plano de Trabalho.    8. DO VALOR DO PROJETO:     8.1 As entidades deverão obedecer ao seguinte limite financeiro para formulação do projeto:    Linha de Financiamento Limite por Projeto Ano (R$ 1,00)  Proteção Social Especial de média Complexidade de Erradicação   do Trabalho Infantil. (máximo de 5 coletivos de 15 usuários) 20.160,00    8.2 Serão financiados no máximo 129 coletivos de 15 usuários cada, sendo por coletivo equivalente a R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais).   8.3 Os proponentes deverão apresentar como contrapartida:  'Os encargos patronais e impostos -   'Tarifas bancárias -   'Despesas administrativas incluindo água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet -   'Infraestrutura física -    'Profissionais não remunerados com recursos do convênio referente ao presente edital.    8.4 Caberá à SAS/FMAS e ao CMAS o redirecionamento de recurso estabelecido por projeto apresentado, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total instituído para o cofinanciamento.    9. DA ABRANGÊNCIA   Para execução do projeto de que trata o presente edital, serão consideradas como território as 06 regiões político-administrativas do Recife - RPAs, onde as entidades devem desenvolver suas atividades.    10. DO MONITORAMENTO  Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço, objeto deste edital será realizado pela equipe técnica da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, através de visitas periódicas às entidades, emissão de parecer técnico sobre o cumprimento do convênio firmado observando a eficiência, eficácia e efetividade do mesmo, além da apreciação de relatórios mensais das atividades que apresentem elementos qualitativos e quantitativos encaminhados pelas entidades.    11.  DOS RECURSOS    11.1.  PROGRAMA - 1.125 - CIDADE AMIGA DA CRIANÇA -  ATIVIDADE - 2.517 - ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OPERAÇÃO 03798 - Promover o Direito ao Acesso de Criança e Adolescente Retirados do Trabalho Infantil a Ações     11.2. VALORES    FNAS  FMAS 12%   TOTAL  R$ 464.400,00  R$ 55.728,00   520.128,00    11.3 O repasse dos recursos se dará conforme o contido no cronograma de desembolso do Projeto e Plano de Trabalho da entidade, mediante apresentação mensal de relatório que contenham elementos qualitativos e quantitativos da execução do projeto à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    11.4 A prestação de contas dos valores repassados deverá obedecer ao contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    12.  DA VIGÊNCIA  O convênio entre as entidades habilitadas para execução do projeto de que trata o presente edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 12 (doze) meses.    13. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO    13.1. As entidades não habilitadas à execução dos projetos de que trata o presente edital poderão, no prazo máximo de 48 horas, a contar da publicação do resultado, apresentar recurso, a ser entregue no Protocolo Central da SAS.     14. DO CONVENIAM"],
    [723,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",7,"ENTO  O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal/1988 especificamente o Art. 70 e a Instrução Normativa 01/97.    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    15.1 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.    15.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMAP/PETI.    ANEXOS    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO  ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Recife, 08 de novembro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (USO OBRIGATÓRIO).    1. Identificação  Nome do Projeto:  Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):  CNPJ da Instituição proponente:  Representante Legal pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):  Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).  Funcionamento da Entidade (dias e horários).    2. Considerações gerais - (explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a Política de Assistência Social e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, bem como deverá conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito territorial).    3. Justificativa - (fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).    4. Objetivos - (a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).    5. Prazo de Execução - (detalhar a duração, preferencialmente em meses, das várias fases em que se desmembrará o projeto).    6. Metas/resultados esperados - (indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto, direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada. Devem responder as questões:   'O que?   'Quando?   'Quanto?   'Onde?   Resultados esperados -   Beneficiários/Público a ser -   Abrangência geográfica).    7. Cronograma de execução das metas/fase - (é o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Exemplo: pessoa atendida, reunião, palestras (eventos)).    8. Metodologia/estratégia de ação - (explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto).    9. Plano de Aplicação - (registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão municipal).   Nº  ESPECIFICAÇAO QUANT. VALOR VALOR VALOR      UNIT. MENSAL TOTAL    10. Memória de Cálculo - (apresentar memória de cálculo por natureza de despesa - material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física).      ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO    EVENTOS   PERÍODO   Publicação do Edital   08/11/2012  Apresentação da documentação e do projeto  Até 12/11/2012  Análise da Comissão Técnica  Até 20/11/2012  Publicação da Classificação dos projetos/entidades  Até 22/11/2012  Prazo para recurso   Até 26/11/2012  Publicação Final do Resultado da Seleção  Até 27/11/2012  Prazo Final para Entrega dos Planos de Trabalho  Até 28/11/2012    ANEXO III- MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES    Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o) (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)., CNPJ  sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C.F. Art.7, XXXIII e Art. 27, V da Lei nº 8.666/93).  Atenciosamente,  (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o).. (NOME COMPLETO DO ENTIDADE).., CNPJ  sediada(o). (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  Atenciosamente,  (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)"],
    [724,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Extrato",1,"EXTRATO  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 07/2012, disponível no site www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção de Material Gráfico  FORNECEDOR: T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda.  VIGÊNCIA: 12 meses.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 012/2012, Pregão Eletrônico nº 011/2012 - CPLS.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 06/2012, disponível no site www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção de Material Gráfico  FORNECEDOR: Distribuidora S.M. Ltda. EPP.  VIGÊNCIA: 12 meses.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 012/2012, Pregão Eletrônico nº 011/2012 - CPLS."],
    [725,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 008 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e no inciso I do § 1º do Art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011 -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E M :     I. Lotar a Auditora do Tesouro Municipal, ANALICE MARY SILVA DA FONSECA, CPF Nº 302 227 884-53 matrícula nº 25.714-1, na Controladoria Geral do Município, a contar de 06/11/2012.     II. Ficam atribuídas ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de novembro de 2012.    Recife, 06 de novembro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    PORTARIA N° 050 DE NOVEMBRO DE NOVEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, bem como com fundamento de dispositivos da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:    I.Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2011 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2013.    II.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [726,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'FESTBELLA LTDA', CNPJ: 03.128.730/0001-60 e CMC: 334.139-9, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.26270.1.12, estando a mesma com o respectivo o Termo Final de Fiscalização, Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário e do Ofício GFT nº 124 datado de 10/05/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 30 de outubro de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [727,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 028/2011    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 30/10/2012:  R E S O L V E:  INDEFERIR O REGISTRO das entidades relacionadas abaixo, pelos seguintes motivos:    RPA 01 - Entidade: VISÃO MUNDIAL - Motivo: Diante da análise documental e respaldada no parecer elaborado pela a Equipe Sócio-Pedagógica, compreende que a Visão Mundial não se adéqua nos preceitos do Art. 90 do estatuto da Criança e do adolescente e a Resolução COMDICA 004/2011 levando em consideração que entendemos que a organização executa seus projetos/programas através de parceiros em outras instituições, ou seja, a mesma fomenta recursos locais e internacionais para fortalecer o trabalho com suas redes.     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 029/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92.  R E S O L V E:  Tornar público a data da posse da Sociedade Civil que ocorrerá em 14/11/2012 às 15h no Pleno Extraordinário na sede deste Conselho (Rua Benfica, 373 - Madalena). Segue abaixo a relação das Instituições que estarão assumindo ao assento deste Conselho para o biênio 2012/2014.      - Associação de Assistência à Criança Deficiente - A.A.C.D -   - Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - C.I.E.E -   - Centro Social Dom João Costa -   - Desafio Jovem do Recife -   - Escola Dom Bosco Artes e Ofícios -   - Instituto Dom Helder Câmara/Casa Frei Francisco -   - Movimento Pró-Criança -   - Organização de Auxilio Fraterno - OAF -     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2012.    José Cirilo da Mota  Coordenador do COMDICA"],
    [728,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de contratos e termos aditivos",1,"DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE OUTUBRO/2012.    CONTRATOS:  Contrato nº: 068/2012, de 15/10/2012.  Contratada: MARF - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME  Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros da cidade do Recife, para as RPA's 02, 03, 04 e 05, correspondente aos itens 01, 02 e 03, do Pregão Presencial nº 005/2012, conforme quantitativos contidos na                               Planilha Descritiva de Materiais - Anexo IV do Edital de Pregão Presencial nº 005/2012 - CPL/URB RECIFE.   Valor: R$ 111.280,00    Prazo: O prazo de vigência e de execução deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.  Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Presencial nº 005/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 069/2012, de 22/10/2012.  Contratada: JME ENGENHARIA LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos Complementares de Cálculo Estrutural, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas e de Rede de Comunicação e Dados (Lógica) e de Prevenção e Combate a Incêndio para                      Reforma do Edifício-Sede da URB RECIFE, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 148.689,71  Prazo: O prazo de vigência e de execução contratual é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATANTE.  Modalidade de Licitação: Edital de Tomada de Preços nº 011/2012 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 070/2012, de 26/10/2012.  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Execução da Obra Melhoria das instalações do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda na Região Política e Administrativa - R.P.A. 04 - Centro Público de Economia Popular e Solidária Maria Luzinete da Costa, localizado na Comunidade Caranguejo Tabaiares, Recife - Pernambuco - Brasil.  Valor: R$ 49.000,30  Prazo: O Prazo para Conclusão das Obras será de 03 (três) meses.  Modalidade de Licitação: COMPARAÇÃO DE PREÇOS (SHOPPING) Nº. 01/2012      Contrato nº: 071/2012, de 30/10/2012.  Contratada: ENGEFOTO - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A  Objeto: Execução de serviços de Engenharia para Cobertura Aerofotogramétrica, Perfilamento a Lazer Aerotransportado, obtenção de Polígonos em 2D e em 3D e Restituição Estereofogamétrica na cidade do Recife.  Valor: R$ 2.597.975,00   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 15 (quinze) meses corridos e o prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Edital de Concorrência nº 003/2012 - CPL/URB RECIFE.    ADITIVOS    1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 063/2012  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilhas apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.     8º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 020/2009  Contratada: CONSÓRCIO ANDRADE GUEDES / SBC  Objeto: Serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilhas apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.     4º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo e de Re-ratificação  ao Contrato nº 049/2012  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Retificar as Cláusulas Primeira, Segunda e Oitava do referido Contrato.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2011  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2012  Contratada: VIA ENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    11º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2008  Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 043/2012  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo de Distrato Parcial.    2º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 045/2012  Contratada: CONSÓRCIO CAMILO BRITO / T. BARRETO  Objeto: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo de Distrato Parcial.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: D.H.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2010  Contratada: REAL ENERGY LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2010  Contratada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2010  Contratada: LUCENA TOPOGRAFIA & CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  Recife, 05 de novembro de 2012."],
    [729,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº    039   /2012  A Diretora Presidente da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, no uso das atribuições estatutárias -     CONSIDERANDO os termos e conteúdo do Ofício nº 227/2.012-DP, do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (Reciprev/Recife Saúde) -     CONSIDERANDO o resultado do procedimento administrativo instaurado pela Reciprev/Recife Saúde, para apuração de irregularidades cometidas pela empregada da CTTU Volane Maria Bezerra da Silva, matrícula 6154-9 -     CONSIDERANDO, por fim, que a natureza dos trabalhos da Comissão constituída por meio da Portaria nº 037/2012, publicada no Diário Oficial do Município em 06.10.2012, é própria de Inquérito e não de Sindicância Administrativa -   R E S O L V E :     1) Retificar a referida Portaria nº 037/2012, para alterar a natureza da Comissão Especial  por ela instituída, de Sindicância para de Inquérito Administrativo, mantendo a sua composição original, sob a presidência do membro Ana Magali Duques de Soares, matrícula 10.464-7 -     2) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias  para a conclusão dos trabalhos da Comissão.  Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife,   06  de novembro de 2012.    Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretora Presidente"],
    [730,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATOS    OUTUBRO/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 181/2012  PROCESSO Nº 06.602001.2.10  CONT. ORIGINA 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº2.014/10, firmado em 10 de Setembro de 2010.  CONTRATADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.  OBJETOAditamento para prorrogação de prazo por mais 12 meses e alteração da clausula 6ª, contados a partir de 10 de Setembro de 2012.     ADITIVO Nº 220/2012  PROCESSO Nº 06.02796.3.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6006/2012, firmado em 15 de Março de 2012.  CONTRATADA: ETNA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO Aditamento para serviços extras,excedentes e supressão de itens de serviços.    ADITIVO Nº 221/2012  PROCESSO Nº 06.03219.3.06  CONT. ORIGINAL 8º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6-027/2007, firmado em 13 de Setembro de 2007.  CONTRATADA REAL ENERGY LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos a partir de 12 de Setembro de 2012.    ADITIVO Nº 223/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-039/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO  Prorrogação do prazo por mais 120 dias contados a partir de 10 de Setembro  de 2012. E serviços extras e excedentes    224/2012  06.03222.4.06  7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Serviços Nº 6-025/2007, firmado em 13 de Setembro de 2007  VENTURE NEGÓCIOS LTDA  Prorrogação do prazo por mais 365 dias, contados a partir de 12 de Setembro de 2012    ADITIVO Nº 229/2012  PROCESSO Nº 06.01413.3.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-009/2011, firmado em 09 Setembro de 2011.  CONTRATADA REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo contratual, por mais 365 dias, a partir de 07 de Outubro de 2012.    ADITIVO Nº 230/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço  nº 6-038/10, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos a partir de 11 de Setembro de 2012.    ADITIVO Nº 231/2012  PROCESSO Nº 06.03128.6.07  CONT. ORIGINAL 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-006/2008, firmado em 14 de Março de 2008.  CONTRATADA SOLL-SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETOAditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias consecutivos a partir de 12 de Setembro de 2012.  236/2012  06.02673.7.09  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6.016, firmado em 01 de Janeiro/2010  VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A  Alteração de Cláusula    ADITIVO Nº 237/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-047/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 19 Setembro de 2012 e serviços excedentes e suprimidos.    ADITIVO Nº 239/2012  PROCESSO Nº 06.02992.7.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 6.005/12, firmado em 16 de Março de 2012.  CONTRATADA ETNA ENGENHARIA E TERRA PLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Aditamento para Serviços extras , excedentes e supressão.    ADITIVO Nº 241/2012  PROCESSO Nº 06.02167.6.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-010/2011, firmado em 10 de Outubro de 2011.   CONTRATADA C.C.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, a partir de 10 de Outubro de 2012 .    ADITIVO Nº 246/2012  PROCESSO Nº 06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada  nº3-001/2010, firmado em 01 de Julho de 2011.  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 180 dias, contados a partir de 27 de Outubro de 2012.  .    ADITIVO Nº 249/2012  PROCESSO Nº 06.01341.4.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1-009/2012, firmado em 29 de Junho de 2012.  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato, por mais 70 dias consecutivos a partir 22 de Outubro de 2012.    ADITIVO Nº 253/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-048/2010, firmado em 16 de Março 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para serviços excedentes e extras.    ADITIVO Nº 259/2012  PROCESSO Nº 06.00522.5.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-014/2010, firmado em 23 de Julho de 2010  .  CONTRATADA ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 01 de Novembro de 2012.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    AUTORIZAÇÃO FORNECIMENT0  4.014/2012  06.01556712  E.P.D INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.  Fornecimento para entrega parcelada  de 6.300 Garrafões retornáveis de 19,5 a 20 litros  de Água Mineral Natural para consumo dos empregados desta empresa durante o exercício de 2012.  R$ 15.750,00  180 dias, consecutivos     CONTRATO DE FORNECIMENTO  4-0166/2012  06.01258.6.12  WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA.  Aquisição de sistemas de condicionadores de ar tipo split no anexo I do Edital  R$ 30.003,80  12 meses.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6-023/2012  06.01666.7.12  ELUS ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO LTDA.  Serviços de Manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e de cimento portland, conservação de vias e recuperação de abatimentos nas RPA'04 e 05 da Cidade do Recife   R$ 5.162.952,96  365 dias consecutivos     AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO   2-006/2012  06.0221.5.9.12  PREVENÇÃO INDUSTRIAL LTDA  Serviços de Manutenção 156 (cento e cinquenta e seis) Extintores de Incêndio.  R$ 5.320.70  365 dias    JOSE EDUARDO SANTOS VITAL    Secretário de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF   sob o nº 127.882.104-00"],
    [731,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº  590/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO DA CIDADE DO RECIFE A JOSE LUCIANO BRAUN FILHO    Art.1º - Concede Título de Cidadão da Cidade do Recife a JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012.  JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. ERIVALDO DA SILVA 3° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2012 Autoria do vereador Marcos Menezes."],
    [732,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 440/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 112/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Bruno Coelho Barbosa, matrícula nº. 100.792-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e André Luiz Magero Frutuoso dos Anjos, matrícula nº. 100.593-6, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Diogo Leão dos Santos, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Artur Carlos Magero Frutuoso dos Anjos no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 441/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Alan Felipe de Oliveira Silva, matrícula nº. 100.735-1, do Cargo Comissionado de Assistente de Programação e Produção, símbolo EAC-I da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 442/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Cêline Oliveira de Albuquerque, no Cargo Comissionado de Assistente de Programação e Produção, símbolo EAC-I na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 443/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 112/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, dos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.792-0 Bruno Coelho Barbosa   87,90 -  101.072-7 Diogo Leão dos Santos -   87,90  100.593-6 André Luiz Magero Frutuoso dos Anjos   166,30 -  101.073-5 Artur Carlos Magero Frutuoso dos Anjos    166,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [733,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 14/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei n. 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :    Art. 1º Promover a alteração no detalhamento da despesa por elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da Câmara Municipal do Recife conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   4.4.90.51-FT0125 - Obras e Instalações   420.000,00  -----------------  TOTAL 420.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.14-FT0125 - Diárias Civil 200.000,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.49-FT0125 - Auxílio Transporte  220.000,00  -----------------  TOTAL 420.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [734,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa empossa delegados do Orçamento Participativo",1,"Em clima de festa e celebração da participação política popular e ao som da Banda Sinfônica do Recife, o prefeito João da Costa empossou na noite, da última segunda-feira (05), os delegados eleitos durante o Ciclo do Orçamento Participativo (OP) 2012. O ato aconteceu no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, que teve o auditório completamente lotado pelos eleitos e seus familiares. Este ano, foram nomeados 1.242 delegados, sendo 890 regionais e 352 temáticos para mandato de um ano. Os delegados do OP, eleitos por voto popular, têm como principal função representar as comunidades nos diálogos com o governo e fiscalizar o andamento das obras escolhidas também através do voto pela população.   O prefeito João da Costa subiu ao palco junto com membros de seu secretariado, coordenadores do OP, além de delegados e coordenadores do OPs temáticos para fazer a entrega dos seis primeiros certificados aos delegados empossados. O gestor falou de um futuro de esperança e luta para os que construíram o OP nos últimos 12 anos. 'O Orçamento Participativo é um grande exercício de solidariedade em benefício de toda a comunidade. É um processo em que vocês acreditam porque veem as obras prontas. Vocês vão tomar conta do OP no próximo ano e vão continuar dizendo ao prefeito o que ele deve fazer. Esse processo deve continuar', salientou João da Costa.  O Coordenador do OP, Maurílio Muniz fez um balanço das ações do OP nos últimos quatro anos que o transformaram no maior processo de participação popular no Brasil. Foram 417.569 pessoas votando e elegendo 8.788 delegados. Neste período, o Recife recebeu investimentos, por meio do OP, de R$ 537,3 milhões, em obras de toda ordem como pavimentação e drenagem, saneamento básico, contenção de encostas de morros, habitação, saúde, educação, esporte e lazer, trabalho e renda, cultura e assistência social. São 4.108 obras, das quais 824 já foram concluídas e 2.444 se encontram em execução.   Rosana Nascimento, coordenadora do Conselho do OP falou no evento em nome dos delegados empossados. Ela afirmou estar feliz porque participa de um momento histórico. 'A história do Recife pode ser contada antes e depois do OP. Este processo tem uma função pedagógica porque aqui aprendemos a ouvir a dor e a necessidade do outro', afirmou emocionada."],
    [735,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU renova frota para atender o trânsito do Recife",1,"Na manhã de ontem (07), aconteceu o ato de entrega das novas viaturas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Realizado no estacionamento interno da sede da Companhia, no bairro Santo Amaro, o evento contou com a presença de secretários e presidentes de órgãos municipais, além dos funcionários da CTTU. São 32 novos veículos, todos zero km e equipados com sinalização de lâmpada de LED, sirene e GPS. Algumas das viaturas, além de servirem à fiscalização de trânsito, também estarão à disposição das áreas de operações de transportes, de engenharia de tráfego e serviços.   Representando o prefeito, o secretário de Coordenação Política de Governo, Augusto Miranda, reforçou a função protagonista do órgão municipal. 'Hoje a CTTU se destaca como uma dos órgãos da área mais importantes no Brasil pela qualidade técnica e tecnológica. O prefeito João da Costa demonstrou muito empenho com a realização de uma gestão com grandes investimentos na causa do trânsito e transporte, e a entrega dessas viaturas representa mais um compromisso com a população e os servidores', afirmou o secretário.   Para a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa, a renovação da frota representa uma maior qualificação das atividades dos agentes de trânsito. 'Vamos garantir mais eficiência no atendimento das ocorrências nas vias da cidade, e também melhorar o trabalho dos agentes em campo com veículos maiores e mais equipados', disse. A presidente destacou ainda na sua fala o empenho do prefeito João da Costa com as melhorias promovidas no trânsito nos últimos anos. 'Agradeço aqui ao prefeito pelo apoio dado à CTTU, mostrando o quanto ele é sensível ao papel importante que a Companhia representa para o Recife. Não tenho dúvidas que a CTTU teve uma visibilidade bastante positiva nessa gestão'.   As novas viaturas, que começam a operar hoje (08), possuem ainda ar condicionado e direção hidráulica. No último mês de julho aconteceu a renovação da frota de motocicletas da CTTU. Foram 30 motos novas adquiridas, que estão circulando nas vias da cidade."],
    [736,2012,130,"2012-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR promove encontro de mulheres com deficiência",1,"A Prefeitura do Recife promoveu, na manhã de ontem (07), o III Encontro de Mulheres com Deficiência. O evento aconteceu no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora, e teve como objetivo consolidar uma política para o segmento, por meio do diálogo com a sociedade. A realização foi uma iniciativa das secretarias Especial da Mulher e de Assistência Social, em parceria com a Secretaria Estadual da Mulher.  A programação contou com as participações da titular da pasta Especial da Mulher, Rejane Pereira -  de Antônio José - Secretário Nacional de Promoção dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência -  e de Betânia Ávila - educadora do SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia.  'As mulheres nasceram dentro do contexto da desigualdade, por isso o nosso trabalho de políticas para as mulheres é incessante. Esperamos poder contar com a colaboração da sociedade, simplesmente reconhecendo os nossos direitos', declarou a secretária Especial da Mulher, Rejane Pereira.  Entre os principais temas abordados durante as palestras, destacaram-se a luta pelo reconhecimento dos direitos da mulher com deficiência, igualdade de gênero e o empoderamento social. 'As mulheres com deficiência inauguram uma nova página na política pública. E por não terem sido privilegiadas ao longo da história, continuamos na luta de afirmação dos direitos das mulheres', disse o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira."],
    [737,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.763  DE  05   DE Novembro DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 136.183,61 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.100,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.083,61    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 85.000,00  TOTAL                                                                      136.183,61  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                          149,99  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   5.455,28  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   2.629,74  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         210,00  1301.04.122.2.160.2.155 - Modernização da Biblioteca de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     88,79  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 17.672,19  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.000,32  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                        0,90  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          4.876,40    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  11.100,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       85.000,00  TOTAL                                                                      136.183,61    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.764  DE  05   DE Novembro DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 20.330,86 (vinte mil, trezentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              20.330,86  TOTAL                                                                       20.330,86  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.35-FT 0241 - Serviços de Consultoria                                             20.330,86  TOTAL                                                                       20.330,86  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Novembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [738,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2964  DE 05  DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52052.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, AMÉLIA MARIA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 33138923453, matrícula nº 64.340-0, Técnico de Enfermagem, Licença sem vencimentos por 01 (um) ano, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2965  DE  05   DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40172.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA ROSELY QUEIROZ  DE SOUZA, CPF nº 7705991411, matrícula nº 95.248-1, do cargo efetivo de Técnico de enfermagem, a contar de 27 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2966 DE   05    DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20776.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DOMINGOS SÁVIO ARAUJO DE CASTRO, CPF nº 68011830449, matrícula nº 78.807-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº   2967 DE    05  DE NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64330.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIEDJA MEIRA DA SILVA CPF nº 06222826466, matrícula nº 72.849-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 17 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2968  DE 05    DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14510.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, INACELLI QUEIROZ DE SOUZA, CPF nº 3606284438, matrícula nº 78.813-6, do cargo efetivo de Médico, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   2969  DE   05   DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63531.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO, CPF nº 07945589413, matrícula nº 94.704-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2970   DE  05  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50800.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, CPF nº 74252755468, matrícula nº 32.147-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,, a contar de 27 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  ..2971  DE  05 DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54429.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA MIRTIS MINÁ COELHO DA PAZ, CPF nº 70716188449, matrícula nº 66.730-4, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 29 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2972    DE   05    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37782.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NADJA GRACIELE FREIRE SÁ, CPF nº 4516841410, matrícula nº 86.211-2, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   2973    DE  05   DE   NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62065.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAFAELLE CINTIA SANTOS DA SILVA, CPF nº 05088876408, matrícula nº 71.889-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2974 DE   05  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, CPF nº 03793505480, matrícula nº 1179-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Unidade O Recomeço, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.    PORTARIA Nº   2975  DE   05   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ILCE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 64379094472, matrícula nº 737-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Sistemas Orçamentários e Financeiros, símbolo 'DDI', da GSOF, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 09 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2976   DE  05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, IZENEIDE MARTINIANO DA SILVA, CPF nº 16627040468, matrícula nº 18.237-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria de Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 29 de setembro de 2012. (por ter se aposentado).    PORTARIA Nº   2977    DE   05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1774/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 76793010425, matrícula nº 37.224-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2978   DE 05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2105/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO HENRIQUE M. DO R. BARROS, CPF nº 07539092432, matrícula nº 89.339-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 184 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº 2979   DE   05  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 754/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL, CPF nº 04975495490, matrícula nº 69.368-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2980    DE   05  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Designar, AMANDA MOREIRA QUINTINO, matrícula nº 86.973-9, Gerente Operacional de Normatização, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Licenciamento Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, durante o afastamento do titular SÉRGIO AUGUSTO CARNEIRO LIRA CPF nº 794301479, matrícula 86.709-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2981   DE   05   DE   NOVEMBRO  "],
    [739,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, CPF nº 37245732434, matrícula nº 31.309-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, CPF nº 35234857468 matrícula nº 31.620-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2982  DE  05  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 738/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, INALDO OTACÍLIO MATIAS, CPF nº 21718156472, matrícula nº 91.689-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Gerência de Tributos Imobiliários/DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   2983     DE  05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 514/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, JANAÍNA MACHADO BONFIM SANTOS, CPF nº 02530157405, matrícula nº 7196, para responder pelo cargo de provimento em comissão de  Gerente de Acolhida da Criança e do Adolescente,  do símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, CPF nº 00866516417, matrícula nº 7153, que se encontra em gozo de férias, no período de  01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2984   DE   05    DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1768/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, LAÍS MARCELINO DO NASCIMENTO, CPF nº 06508272446, matrícula n º 72.538-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão, Gerente de Administração e Orçamento, 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento do titular FLÁVIO ANTÔNIO MEDEIROS DE FARIAS, CPF Nº 02475583460, matrícula nº 72.525-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 20 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    2985  DE   05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 649/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO TARGINO SOARES, CPF nº 16827562468, matrícula nº 21.539-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular HELIANA TIMES DE CARVALHO, CPF nº 45925321472, matrícula nº 72.423-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2986    DE   05  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 739/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA NUNES DE AGUIAR, CPF nº 83249486434, matrícula nº 78.001-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cartografia, símbolo 'DDI', da Gerência de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular JOSUÉ MONTE BUARQUE, CPF nº 45983755404, matrícula nº 38.819-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2012    PORTARIA Nº    2987     DE 05   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SAULO AUGUSTO COIMBRA SANTOS DA SILVA, CPF nº 05384724480, matrícula nº 87.037-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Abastecimento, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2988   DE   05  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, TELMA REGINA MEDEIROS ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 36623407472, matrícula nº 100.163-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Relacionamento, símbolo 'DDR', da Diretoria do Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular EDSON JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 26559188434, matrícula nº 100.232-5, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2989   DE 05 DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 602/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, CLAUDIA CHRISTIANE ALMEIDA DE SIQUEIRA, CPF nº 45939497420, matrícula nº 25.276-1, da função gratificada de Supervisor 1 Abastecimento, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2990   DE  05   DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 738/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, NEY ALVES DO AMARAL REIS, CPF nº 9903313420, matrícula nº 27.661-3, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Gerência de Tributos Imobiliários/DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2991    DE   05   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2631 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 22 de setembro de 2012, referente a designação do conselheiro JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4.    PORTARIA N°.   2992      DE    05     DE   NOVEMBRO         DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando A Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15 e 16 e 19  da Lei nº 16.959/2004 e tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2012 - DGCPF/SADGP,   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife abaixo relacionada:    Secretaria de Administração    LADJANE MARIA S. SOARES,  CPF nº 29874831472, matrícula nº 18.603-9, Técnico de Desenvolvimento Social,  NU 7 P/ NU 8 OUTUBRO DE 2006  NU 8 P/ NU 9 OUTUBRO DE2009    PORTARIA Nº     2993       DE  05    DE NOVEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANALICE MARY SILVA DA FONSECA, CPF nº 30222788453, matrícula nº 25.714-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo 'DS1', da Secretaria de Admini"],
    [740,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"stração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2994        DE  05   DE NOVEMBRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, GILENO SANTANA DE QUEIROZ, CPF nº 6290981404, matrícula nº 65.946-2, Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo 'DS1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    2995     DE    05     DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1801/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREZA DA SILVA MELO, CPF nº 04672538460, matrícula nº 92.481-2, do cargo de provimento em comissão, Assistente de Serviços, 'DDI', da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2996    DE  05    DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1809/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARLENE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 66167639434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411345 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2997     DE 05   DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1809/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 38.978-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Venha a mim as Criancinhas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14113615 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2998    DE  05 DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1809/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO CALIXTO, CPF nº 40926850415, matrícula nº 54.181-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Vinde a mim as Criancinhas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14113615 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2999  DE   05  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS SEVERINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 37312014453, matrícula nº 40.462-8, Gerente de Fotografia, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Especial de Relações com a Imprensa, durante o afastamento do titular FERNANDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 09579982449, matrícula nº 88.936-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº   3000   DE   05 DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1163/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARTINS, CPF nº 96227370487, matrícula nº 39.090-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Heracilio do Rego, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115411 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3001  DE  05    DE NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1790/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 33145687468, matrícula nº 56.174-8, da função gratificada de Dirigente da Escola Intinerante de Informática, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3002    DE  05    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1785/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, CPF nº 68624131472, matrícula nº 57.301-3, para exercer função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115442 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3003    DE  05  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1785/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA DA CRUZ SILVA, CPF nº 67076459434, matrícula nº 55.742-3 para exercer função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115442 e Centro de Custo nº 140121780.        PORTARIA Nº  3004   DE  05 DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 617/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO MONTEIRO TABOZA, CPF nº 74580175387, matrícula nº 72.753-8, para exercer função gratificada de Secretário da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115524 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3005  DE   05    DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1801/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO SAMPAIO GRANGEIRO, CPF nº 03850919404, matrícula nº 93.314-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica/Educação Especial, símbolo 'DDI', da DGEFD, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3006   DE   05    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1786/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CPF nº 43402224453, matrícula nº 39.089-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411471 e Centro de Custo nº 141147104.    PORTARIA Nº   3007  DE  05   DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1787/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, CPF nº 472798"],
    [741,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"50472, matrícula nº 55.256-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3008  DE   05   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1787/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DILMA LUIZ LUZ E SILVA, CPF nº 35315199487, matrícula nº 41.252-0, para exercer função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115617 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   3009    DE  05   DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1762/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, CPF nº 32780435453, matrícula nº 57.376-7, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Brasília Teimosa, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414352 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº    3010  DE   05  DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1762/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES CPF nº 19206860453, matrícula nº 57.362-3, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Brasília Teimosa, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411382 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   3011   DE   05   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1764/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 33881260463, matricula nº 54.721-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal da Torre, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411363 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   3012  DE  05    DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1764/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 10336869487, matricula nº 89.885-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal da Torre, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411345 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   3013   DE   05  DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1709/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº 83011153434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Rosa de Fogo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   3014  DE  05    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1709/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LÚCIA FLORÊNCIO PEREIRA, CPF nº 49781227400, matricula nº 70.984-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Rosa de Fogo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3015  DE  05  DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1676/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF nº 49284657415, matrícula nº 56.860-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   3016     DE    05   DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1676/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear,  SANDRA COSTA SOUZA, CPF nº 83479090400, matrícula nº 38.451-0 para exercer a  função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115725.    PORTARIA Nº   3017     DE 05    DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1676/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CELINA MARIA ALVES NETO, CPF nº 32078897434, matrícula nº 54.393-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115725.      PORTARIA Nº   3018   DE   05   DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1703/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LADYJANE MARIA TORRES DE ARAÚJO, CPF nº 43408915415, matrícula nº 39.264-4 para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 1411537.    PORTARIA Nº    3019     DE  05   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1703/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, IVETE BARBOSA CÃNDIDO, CPF nº 13287559400, matrícula nº 65.114-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 1411537.    PORTARIA Nº    3020    DE   05   DE  NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1675/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JULIANE CARLA LIMA DA SILVA GREENHALGH, CPF nº 88145891434, matrícula nº 44.700-7 da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 27 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  3021  DE  05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1675/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS, CPF nº 02590663463, matrícula nº 44.742-8, da função gratifi"],
    [742,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"cada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 27 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   3022  DE  05  DE   NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1675/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 767518821468, matrícula nº 41.599-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 27 de setembro de 2012. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115318.    PORTARIA Nº    3023  DE   05    DE  NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1677/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, RUBENS GOMES VASCONCELOS, CPF nº 22343563420, matrícula nº 54.302-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Paulo VI, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar 27 de setembro de 2012. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115436.    PORTARIA Nº 3024  DE    05   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1677/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, CPF nº 59260300487, matrícula nº 36.950-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Paulo VI, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115436.    PORTARIA Nº   3025   DE    05   DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1673/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JAIRO CÍCERO PACÍFICO, CPF nº 36243345491, matrícula nº 62.723-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiros Campos, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121780 e Código de Lotação nº 14115550.    PORTARIA Nº  3026     DE  05   DE NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1706/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, NADJANE SOUZA DE LIMA, CPF nº 32944128434, matricula nº 30.452-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3027   DE  05    DE   NOVEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1706/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 85530735487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411341.    PORTARIA Nº  3028  DE   05 DE  NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1708/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, TATIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 03119403407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 140121790.    PORTARIA Nº   3029  DE 05    DE NOVEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1705/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, TATYANY KELLY SILVA BOA HORA, CPF nº 08297868486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Chico Mendes, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411372.        PORTARIA Nº   3030  DE  05   DE  NOVEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1705/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI FAUSTINO, CPF nº 64373592420, matrícula nº 41.351-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Chico Mendes, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 e Código de Lotação nº 1411341.    PORTARIA Nº   3031   DE  05   DE  NOVEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1707/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA, CPF nº 44787782487, matrícula nº 54.753-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº  140121790 e Código de Lotação nº 1411355.    PORTARIA Nº    3032     DE    05    DE       NOVEMBRO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício nº 409/2012-GP, do Prefeito do Recife e Portarias nº 1243/2011 publicada no DOE/PE de 30/06/2011 e nº 1949/2012, publicada no DOE/PE em 03/10/2012, do Secretário de Administração do Estado.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/URB a servidora DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES, Matrícula nº 8150-7, CPF 528.974.864-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/COMPESA, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, os exercícios de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    3033       DE 05   DE      NOVEMBRO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2012 GP do Prefeito do Recife, e Ofício nº 129/2012 GP da Prefeitura de Lajedo.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ SEEL, da servidora MARGARIDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 766-0, CPF nº 459.218.654-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Lajedo, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     3034       DE     05      DE        NOVEMBRO               DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pe"],
    [743,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"rnambuco e Cota da Diretora Geral de Gestão de Pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades, o servidor ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, Matrícula  nº 21.219-3, CPF nº 327.329.614-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA N°       3035    DE    05    DE    NOVEMBRO   DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 443/2012-SAD da Prefeitura de Serra Talhada.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, o servidor ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 19.166-0, CPF nº 233.692.484-68, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Serra Talhada, a contar de 23 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº     3036     DE   05        DE      NOVEMBRO        DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e cota da DGGP/SADGP.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor ADEILDO BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº 21.878-0 CPF nº 097.898.044-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 3037    DE      05     DE       NOVEMBRO     DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n° 2864/2012 -GAB/SS/PCR  R E S O L V E:  Revogar o ato de nomeação da Portaria n° 2890 de 19.10.2012, publicada no Dom n° 123 de 20.10.2012, referente a candidata abaixo relacionada  classificada e nomeada  no  Concurso da Secretaria de Saúde  para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA-CLINICO GERAL-20H:    CIRURGIÃO DENTISTA-CLINICO GERAL-20H  INS CLASS NOME  CPF  14194377900 01 RAQUEL BALABAN 5156375480    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [744,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 247/ 2012 - GAB/SS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.  Juliana Lourenço de A Veras, Enfermeira, matrícula nº 92.433-4, CPF nº 011.707.884-08, da Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811457 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079  a contar de 03/09/2012.    Silvia Marques de Moraes, Enfermeira, matrícula nº 91.567-8, CPF nº 624.633.813-53, da Unidade de Saúde Prof Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811418 e Centro de Custo nº 18012079),  para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079  a contar de 03/09/2012.    Sandra de Azevedo Anhaia, Enfermeira, matrícula nº 95.326-8, CPF nº 034.307.644-67, da Unidade de Saúde Prof Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811418 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079  a contar de 03/09/2012.    Janaina Maria Silva Vieira, Enfermeira, matrícula nº 91.514-7, CPF nº 034.549.864-00, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079  a contar de 03/08/2012.    Shirlei Simone da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.184-7, CPF nº 027.073.194-65, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611  a contar de 01/09/2012.    Maria Auxiliadora Gomes Costa, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 93.327-8, CPF nº 264.992.074-20, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611  a contar de 08/10/2012.    PORTARIA Nº 248/ 2012 - GAB/SS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.  Marivânia Lima da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.523-3, CPF nº 457.592.864-04, da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811668 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/10/2012.    Rita de Cássia Soares Albuquerque, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.629-7, CPF nº 030.859.694-38, da Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611),  para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811668 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/10/2012.    Juliane Cristiane dos Santos Pena, Enfermeira, matrícula nº 87.688-5, CPF nº 999.592.751-91, da Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611),  para a Unidade de Saúde da Família Ipsep, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811659 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/10/2012.   PORTARIA Nº 249/ 2012 - GAB/SS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 229/2012 - GAB/SS, de 02 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 118, de 06 de outubro de 2012,  no que se refere a servidora Sheila Pereira de Oliveira, matrícula n° 67.549-5, CPF n° 918.584.614-72.     PORTARIA Nº 250/ 2012 - GAB/SS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Patrícia Naiara de F. Saraiva, Assistente Social, matrícula nº 93.919-0, CPF nº 028.567.204-55, na Unidade de Saúde Dr Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811613 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2012.    PORTARIA Nº 251/ 2012 - GAB/SS, EM 31 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Gladys Mary Carvalho B. Pontes, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.612-7, CPF nº 277.261.694-00, da Gerência Operacional de Atenção ao Servidor, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 181332 e Centro de Custo nº 18012074), para a Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111* e Centro de Custo nº 18012079  a contar de 01/09/2012.     PORTARIA Nº 252/ 2012 - GAB/SS, EM 31 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Maria Luciane Loureiro Buriche, Sanitarista, matrícula nº 33.300-6, CPF nº 339.749.184-34, da Diretoria do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS  (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077  a contar de 23/10/2012.    PORTARIA Nº 253/2012- GAB/SS, EM 31 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, cedido mediante  Convênio SUS.   Elias Leobino da Silva, Guarda de Endemias, CPF nº 328.385.304-53, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Rosidalva da Silva Sales, Auxiliar de Laboratório, CPF nº 408.324.734-72, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Maria do Socorro Florentino Lima, Visitador Sanitário, CPF nº 412.288.124-20, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Givaldo João da Mota, Auxiliar em Saúde/ Eletricista, CPF nº 412.288.124-20, com vínculo na Secretaria Estadual de S"],
    [745,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"aúde, ficando lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113118 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REPUBLICAR,  por ter saído com incorreção, a RETIFICAÇÃO da servidora Geni Severina de França Barros, matrícula n° 74.620-6 e CPF n° 020.903.624-99,  publicada no Diário Oficial do Município nº 115 de 29 de outubro de 2012, no que se refere ao Código de Lotação.     Onde se Lê: Código n° 1811659  Leia-se:  Código n°1811658    R E T I F I C A Ç Õ E S  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 241/2012 - GAB/SS, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 18 de outubro de 2012, referente a servidora Giselle da Silva Pereira, CPF n° 070.726.564-99, matrícula n° 74.796-8.    Onde se lê: para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611)   Leia-se: para a Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação n° 1811457 e Centro de Custo n° 18012611)    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [746,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Despacho",1,"D E S P A C H O     Na qualidade de Secretário de Saúde do Recife e de Gestor do SUS Municipal, e acatando solicitação levada a efeito na 252ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, fica o imóvel situado na Avenida Mário Melo, nº 253, bairro de Santo Amaro, Recife - PE, destinado ao Conselho Municipal de Saúde, que o utilizará, com exclusividade, para funcionamento de todas as suas instâncias, conforme as finalidades previstas em lei e em seu Regimento Interno.   Recife, 23 de outubro de 2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [747,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   246   DE   05   DE  11  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2012 - GVP,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria de nº 237 de 05 de outubro de 2012, publicada DOM nº 118 de 06 de outubro de 2012, referente ao funcionário RAIMUNDO JOSÉ DO MONTE, CPF nº 43251633449, matrícula nº 508-8, Motorista, da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [748,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados p/ o secretário de Ass. Jurídicos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 08.10.12  PROCESSO NOME        MATRIC.  07.26816.4.12, FLAVIO RENATO BARROS DA GUARDA    79453.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 08.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.50554.6.12, SUENEIDE BORGES MALHEIROS     31983.7    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 08.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.41856.5.11, GEORGE LUIZ BRAGA DO CARMO                   89355.0  07.41857.1.11, JULIANA  LIMA CAVALCANTI                    89352.7  07.28285.6.12, RAFAEL LIMA DA COSTA FERREIRA                86628.5  07.28286.2.12, GERALDO ALISSON DA COSTA SILVA               86593.4    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 11.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.59014.4.12, ELIANE GOMES DA SILVA                        88559.4  07.59388.1.12, NATALIA FERRAZ                                94464.0  07.59597.0.12, EPHREM ROSS JOSE DA SILVA                    72267.0  07.60494.6.12, ANA PAULA DA SILVA                            72120.0    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 11.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01700.2.12, VERONICA BARROS DE FONTE SILVA    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.45334.3.11, DANIELA MARIA DOS SANTOS                     74996.0  07.05592.0.12, TARCISIO DE PAIVA FIGUEIREDO                 67682.1  07.55432.6.12, FERNANDO JOSE P DE ANDRADE                   94712.2  07.60449.0.12, ARTUR FREITAS MODESTO SEDYCIAS               78196.9  07.60684.0.12, ERIKA RENATA DE ALBUQUERQUE                  71962.4  07.60964.2.12, MILENE ARAUJO DE L G DA SILVA               94967.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 16.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.51719.9.12, CONCEICAO QUITERIA DA SILVA                  79536.9  07.51951.9.12, SONIA MARIA HONORATO MARQUES                 74656.0  07.62421.6.12, DEBORA CONCEICAO A DE SANTANA               75152.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.52117.2.12, ANA CAROLINE N SOARES                        89563.0  07.61182.8.12, ELIANE FELICIANO DA SILVA                    88966.1    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 18.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.55155.2.12, THAIS CORDEIRO DOS SANTOS                     65766.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.49499.5.12, FATIMA JACINTA N S C F DA SILV               53908.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 18.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.63441.0.12, REGINA R P DE BRITO FREITAS                  21954.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 22.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.19375.6.12, LAUDECI MARIA DOS SANTOS                     15272.5    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 23.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.54664.2.11, ROSSANA CARLA R DE ALBUQUERQUE               67767.0  07.64028.1.11, ALBERTO DE BARROS LIMA FILHO                 79436.2  07.53305.7.12, ANA MARIA S DE A ALBUQUERQUE                87053.8  07.61294.0.12, GISELIA FERNANDES DOS SANTOS                 72358.5    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 23.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.59201.9.12, EDVALDO GOMES DE SANTANA                     67632.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.35997.8.12, MARIA DAS GRACAS MONTEIRO LINS               57189.3  07.53711.5.12, ELIANE MARQUES DA SILVA                      18594.6  07.54786.9.12, MARIA BETANIA SPINELLI RESENDE               20157.2  07.55145.7.12, JOEL GOMES DE SANTANA                        21048.2  07.61600.4.12, FERNANDO ANTONIO DE SA DANTAS                53573.7  07.62422.2.12, MARIA DO PERPETUO S G I DE OLI               21044.4  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.49494.3.12, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIO               78640.6  07.49495.0.12, CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO                 78065.1    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.72017.3.09, CARLOS GIL RODRIGUES                         14798.8    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30289.5.12, MARIA DO C MENDONCA SILVA                    76272.1      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.53723.3.12, CARMEM LUCIA COSTA                           18310.1  07.54558.6.12, GIANNA GOMES TEIXEIRA                        56673.5  07.60608.1.12, ARMANDO CORREIA DE LIMA                      14784.4  07.60885.5.12, MIRIAM WOLFERSON M JAMBO                     33391.0  07.60887.8.12, DALVANI FERREIRA BATISTA                     27675.7  07.61292.8.12, PAULO ROBERTO PAIXAO DA SILVA                14511.0  07.61293.4.12, URCULA  FERRAZ T DE LUNA                     19476.5  07.61569.0.12, ALVARO DO REGO NETO                          56112.6    APOSENTADORIA  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                           MATRIC.  07.16410.5.12, MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA                57317.9  07.27171.7.12, MARIA DO ROSARIO GONCALVES CAV               54013.0  07.36238.3.12, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MEL               14884.0  07.42554.0.12, SANDRA MARIA AQUINO DE S C RAM               19770.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.74340.6.09, SILVIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA                86156.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 26.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30502.2.11, NATERCIA BANDEIRA DE MELLO ASS               20035.6    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.42450.2.11, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA                      60658.1  07.46526.3.11, IZIDRO DE ALENCAR B FILHO                    86434.0  07.51894.5.12, GILMARA MOURA LEITE                          72351.3  07.54938.3"],
    [749,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados p/ o secretário de Ass. Jurídicos",2,".12, LUIZ ALBERTO DE MENEZES                      67086.1  07.55327.8.12, MARCIO HENRIQUE DE BARROS                    66656.6  07.59112.6.12, RAPHAEL LIMA VASCONCELOS                     79182.2  07.60082.0.12, MARIA LUCIA COSTA DA SILVA                   95850.9  07.60708.6.12, PABLO STALLONE LOBO GOMES                    95908.4  07.60913.9.12, ANTONIO MARINHO DE A JUNIOR                  61265.5  07.61122.5.12, FRANCISCO CARLOS DE LIMA                     61389.0  07.61449.4.12, GILDO PEDRO DA SILVA                         61369.0  07.61451.9.12, PAULO SERGIO RATTACASO ARAUJO                61362.8  07.61452.5.12, RODRIGO MELO                                 61248.8  07.61484.4.12, DANIEL FERREIRA DA SILVA                     62932.7  07.62183.8.12, CLAUDIO MARINHO DA SILVA                     79158.3  07.62191.0.12, WILLIAN JUSCELINO B DA SILVA                 79212.0    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.54796.4.12, JULIANA SANTANA DA SILVA                     72009.3  07.55185.9.12, JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO                 29321.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.75560.1.11, MARIA HELENA DUARTE LIMA                     22118.0  07.38710.1.12, MARIA APARECIDA O FARIAS                    61774.8  07.44269.1.12, RAQUEL FERREIRA DE MELO                      56195.3  07.50974.5.12, JOSE DE OLIVEIRA COSTA                       15239.5  07.61096.4.12, MYRIAM RODRIGUES DE ANDRADE LI               19943.7  07.63714.7.12, HAMILTON SETI DE MENEZES                     19950.9    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.62072.1.12, REGINALDO NUNES DO NASCIMENTO                15574.3    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.42146.0.12, JOSE CONSTANTINO DA SILVA                    55598.5  07.53096.9.12, MARIA LUCIA DO R B DE ANDRADE                56598.2    HORARIO ESPECIAL PARA SERVIDOR  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.50960.4.12, RIVISON SILVA DE SOUZA                       95422.6    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.34977.3.12, LETICIA BARBOSA DO NASCIMENTO                78405.4    REVISAO DE FUNCAO  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                           MATRIC.  04.00030.8.09, ISABEL CAMELO FERREIRA DA SILVA              14246.8  04.00002.4.12, MAURICIO BOTELHODO NASCIMENTO                04232.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.47999.4.10, LAIS MELLO L CAVALCANTI                      54847.5  07.20806.7.12, LENITA DA SILVA                              23969.0  07.52666.6.12, FLAVIA CAMPOS FARIA                          32200.2  07.54525.0.12, ROSA DE FATIMA ALVES DO AMARAL               54523.7  07.59863.1.12, KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA               56342.5  07.61291.1.12, LYGIA MARIA DE LIMA RUIZ                     20160.6    APOSENTADORIA  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.14874.8.10, JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERR                53507.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.62192.7.09, SANDRA DAYSE DE A UGIETTE                    55287.6  08.00007.3.12, ELISABETE BATISTA G GERALDO                  00395.6    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.23705.7.12, SONIA MARIA HONORATO MARQUES  07.23779.0.12, LIVIA AVELINA DOS SANTOS  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 29.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.59831.2.12, RENATA CARNEIRO DE MENEZES                   70758.6"],
    [750,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA NO 12 DE 20 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Considerar lotado na Diretoria de Meio Ambiente - DIRMAM, Código de lotação 39.1.4, para fins previstos na legislação aplicável, o servidor Gilvan Severino de Andrade, CPF nº 649.749.604-15, Matrícula nº 93.319-1, para exercer suas atividades de motorista do Diretor de Meio Ambiente.     Recife, 20 de outubro de 2012.    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente"],
    [751,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo Aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 001/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE-SANEAR E O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA. DO OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Convênio acima indicado, a alteração da Cláusula Primeira para permitir o repasse de R$ 1.800,000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para pagamento dos reajustamentos anuais dos contratos, vinculados às obras e serviços elencados no Plano de Trabalho, parte integrante e inseparável do convênio em foco."],
    [752,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012 - SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC da Secretaria de Assuntos Jurídicos, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a empresa AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., inscrição no CNPJ Nº. 60.019.24/0001-99, visando a prestação de serviço de assessoria contábil, orçamentária e financeira ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir 10 de novembro de 2012, no valor Global de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). - Delmiro Campos - Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.- Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues - Secretária de Assuntos Jurídicos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2012 - SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife - FEAPMR da Secretaria de Assuntos Jurídicos, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a empresa AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., inscrição no CNPJ Nº. 60.019.24/0001-99, visando a prestação de serviço de assessoria contábil, orçamentária e financeira ao Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife - FEAPMR, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir 10 de novembro de 2012, no valor Global de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). - Delmiro Campos - Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.- Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues - Secretária de Assuntos Jurídicos    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 013/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 012/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de material de expediente, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: J C CENÁRIO COMÉRCIO LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 63.423,70(Sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos). MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA, Valor Total Licitado: R$ 4.550,00(Quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais). COMERCIAL LASER LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 6.740,00(Seis mil, setecentos e quarenta reais). FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 2.580,00(Dois mil, quinhentos e oitenta reais). TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, Valor Total Licitado: R$ 235,00(Duzentos e trinta e cinco reais).Recife, 29 de outubro de 2012.Niedja Queiroz - Diretora Presidente    SECRETATARIA DE SAUDE    Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 06/2012  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 06/2012, para fins de contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº. 34.028.316/0021-57, visando à prestação de serviços de envio de cartas simples e com AR, postais telemáticos nacionais e internacionais, fornecimento de produtos, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ACT, para atender a Secretaria de Saúde do Município do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor total estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Recife, 30 de outubro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001.  OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Rio da Prata e vias marginais, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. INABILITADO: Consórcio Rio da Prata. Fica designado o dia 21/11/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura de apresentação de novos documentos de habilitação, conforme faculdade prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 05 de novembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20     EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO  RESULTADO LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N.º007/2011- Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Não conhece o recurso interposto pela Formaset Industrial Ltda por intempestivo. Desclassifica a empresa Centauro Soluções em Impressos Ltda, por não ter cumprido o prazo do item do Edital 8 e convoca a empresa BSM Sistema e Métodos S/A, terceira colocada, para retirar a sua amostra e apresentar o Laudo de Instituição Técnica, conforme o item 8 do Edital, sob pena de desclassificação. Resultado a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro. Recife 01 de novembro. Mirna Dimenstein - Pregoeira.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura: 16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, que as empresas PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,e RIBEIRO & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.,interpuseram no prazo legal,Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que as inabilitou, na 1º fase do processo. Os Recursos, encontram-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(dois)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife, 05 de novembro de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [753,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 39, DE 31/10/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 38, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO SOLIDARE.  OBJETO: O acompanhamento e assessoramento, monitoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de Economia Popular Solidária, formados e/ou já existentes na cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais).  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.334.1.320.2.995 - Fonte: 102.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 39, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A execução de pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por região político - administrativa (RPA) da cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS:  R$ 273.250,00 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.334.1.320.2.995 - Elemento de Despesa 3.3.90.39  - Fonte: 102 .  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 37, FIRMADO EM  28 DE AGOSTO DE 2012     CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  OBJETO: Estabelecer atribuições de interesses comuns às partes com vistas à execução, pela URB-RECIFE, de projetos, serviços e obras de engenharia bem como as demais ações previstas no Programa PROCIDADES no Município do Recife.  PRAZO: Vigorará da data de sua assinatura até a conclusão da execução de seu objeto.   FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 165, FIRMADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 03/2012, referente ao Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2012-CPLM, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E  LAZER E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.  OBJETO: A aquisição de água mineral em garrafões plásticos de 20 litros, para atender às necessidades da Secretaria de  Educação, Esporte e  Lazer, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 65.700,00 (sessenta  e  cinco mil e setecentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de setembro de 2012 e termo final o dia 18 de setembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - Elemento de Despesa nº 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 170, FIRMADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 006/2012 - Concorrência nº 004/2012-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA   OBJETO: A execução dos serviços de reforma  e ampliação da seguinte Unidade de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do  Recife, conforme especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta da CONTRATADA:  Lote I - Escola Municipal Arte João Pernambuco, Rua Muribeca, 116, Várzea, no valor de R$ 588.659,77 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos   cinquenta  e nove reais e setenta  e sete centavos).   PREÇO GLOBAL: R$ 588.659,77 (quinhentos e oitenta  e oito mil, seiscentos   cinquenta  e nove reais e setenta  e sete centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos  e dez) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 180 (cento  e oitenta) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 153, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de  Preços s/nº, referente ao Processo Licitatório nº 23067 - 8241/11 - 81, da Universidade Federal do Ceará - UFC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de impressoras multifuncionais, com recursos provenientes do PNAFM/RECIFE, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com as condições e especificações da Ata de Registro de Preços, anexa ao Processo.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.720,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.52 - Fonte: 103  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 163,  FIRMADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de  Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO, LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).     PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.160.2.030 - 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 169,  FIRMADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de  Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO, LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura no 17º Festival Internacional de Dança do Recife, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO: R$ R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 19 de outubro de 2012 a 19 de dezembro de 2012.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0392.1211.2.0304 - Elemento de Despesa 33.90.33 - Fonte 102.  RECURSO FINANCEIRO"],
    [754,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,":  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 172, FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 016/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 015/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES.  OBJETO: A contratação de serviços especializados na área de acessibilidade para prestação de serviços de capacitação de profissionais da área de engenharia e arquitetura dentro da perspectiva de garantir o cumprimento das normas técnicas que promovam a acessibilidade nas unidades componentes da acessibilidade da rede municipal de educação e saúde -   curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, aos funcionários das unidades de saúde e educação, e  capacitação quanto às potencialidades da pessoa com deficiência aos agentes públicos que compõem a rede de atendimento  ao cidadão e que lidam diretamente com a pessoa com deficiência.  PREÇO GLOBAL: R$ 149.200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, conforme cronograma de execução.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3801.14.0422.1222.2.029 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0100 e 0102.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 95, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  Modalidade de Licitação:  Ata  de  Registro  de  Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 053/2011, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 037/2011-CPLSA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo, e demais insumos inerentes aos serviços para o atendimento dos servidores e usuários das Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.999.297,56 (dez milhões, novecentos  e noventa e nove mil, duzentos  e noventa  e sete reais e cinquenta  e seis centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, contemplando os prazos de entrega e pagamento do objeto contratado, podendo ser prorrogado nos moldes do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 36, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM DE PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 90.403,77 (noventa mil, quatrocentos e três reais e setenta e sete centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 26, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.        §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 97.937,42 (noventa e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 94, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR-02.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor  global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 12.600,00 (doze mil e  seiscentos  reais).    §2º Permanece  a Dotação  Orçamentária  de  nº 59 01 08.0244.1204.2.0518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 15 de novembro de 2012 a 16 de fevereiro de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor contratual em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor mensal do Contrato de R$ 3.119,18 (três mil, cento e dezenove reais e dezoito centavos) para R$ 3.282,31 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ de R$ 39.387,75 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo final o dia 31 de março de 2013.    III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamen"],
    [755,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"to contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função, conforme relação anexa.  ELIZABETH CRISTINE GOMES DA SILVA -  VILMA MARIA FERREIRA DE LIMA -   JOSILDETE DE LIMA -  RALPH KLAMER DOS SANTOS -  MARINALVA MARIA DA SILVA -  MARIA WILMA DE SOUZA -  SILVANIA MARTINS ARAUJO -  ANA PAULA NASCIMENTO DE SANTANA -  JANICLEIDE BERNARDO DA SILVA -  GILMARA SILVA DOS SANTOS -  MARIA RIVANEIDE DO NASCIMENTO -  MICHELIA MENEZES DE LIMA -  FABIOLA MARIA GONCALVES DE ALBUQUERQUE -  JONATHAS PATRICIO DE OLIVEIRA -  FLAVIA GONCALVES DOS SANTOS -  MICHELE DE FRANCA SILVA -  GRACIELY SILVINO CHAVES DE OLIVEIRA -  ALEIDE TENORIO DA CRUZ -  MARIA CONSUELO DOS SANTOS -  PAULA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA -  SUSANA CIBELLE DE ARAUJO -  ADRIENNE SILVA MACHADO LOPES FERREIRA -  ELIZANE FELIX DA SILVA -  DENILMA DE MOURA SILVA SA -  POLIANA OLIVEIRA ANDRADE -  FERNADA GRACIELE SILVA NEVE -  DEBORA MARIA ALVES FREIRE -  LUCIENE MOURA SOUZA -  ABRAAO VICTOR LOPES SILVA -  SILVANIA ALVES DE LIRA -  MARLUCE CELINA DE SANTANA LIMA -  CARLA JANAINA OLEGARIO SILVA DA COSTA -  MARIA ADRIANA DE SOUZA SILVA -  MARINALDO JOSE SOBRAL -  NELY CRISTHINE ALEIXO DE REZENDE -  ELANY BEZERRA DA SILVA -  JULIANA MUNIZ PINHEIRO -  AUDEMILTON MACHADO RAMOS -  MARIA DO SOCORRO E MAGALHAES -  ELIANE ALVES BEZERRA -  JACIRA MARIA FERREIRA -  MARIA DAS GRACAS DE LIMA ALMEIDA -  MARIA DE FATIMA DA SILVA ALBUQUERQUE -  MARIA SONIA COSTA -  SEVERINA MARIA DA SILVA BARBOSA -  MARIA DO SOCORRO FERREIRA TORRES -  JACIRA BARBOSA DE AMORIM -  IRINETE DE SOUZA NOGUEIRA -  DIZONEIDE MARIA OLIVEIRA DA PAZ -  MARIA EMILIA FERREIRA DE SOUSA -  ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA -  REJANE BARROS AMORIM -  MARGARIDA ADRIANO TICO -  IVANILDA PAULINO DA SILVA -  LUCIANA MARIA CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA -  MARIA DOS PRAZERES BARBOSA DA SILVA -  ELIZAMA DE OLIVEIRA SILVA -  MARIA APARECIDA MAGALHAES DA SILVA -  MARIA LUCIDALVA ENEDINO DA COSTA -  MARIA JOSE ALVES DA CUNHA -  MARISA NUNES DOS SANTOS -  TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA -  MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA -  EDINEIDE MARIA CEZARIO DA SILVA -  MARIA CRISTINA GONCALVES DE LIMA -  ELENIR BATISTA DE ARAUJO -  MARIA DAS GRACAS BIONI DE COIMBRA -  MARGARETE RODRIGUES DE LIRA BEM -  MARIA INES DA SILVA -  NEZIA MARIA BATISTA DE SOUZA -  ALMEIDA MARIA DE LIRA MAIA -  ADILENE MARIA GOMES DA SILVA -  MARIA DE FATIMA DE V.MERGULHAO -  LADJANE ALVES DA COSTA -  JOSINETE BERNARDO DA SILVA -  DERTIA MARIA DA COSTA PAES -  GERSONITA MARIA COSTA SILVA -  PAULO ROBERTO FIGUEIROA CRAVEIRO -  AUDINAR IZABEL DE FRANCA BARROS -  ANA MARIA OLIVEIRA CAMELO -  LUZ MARINA VASCONCELOS DA SILVA -  LAUDICEA MARTINS DA COSTA -  MARIA REGINA CARVALHO DA ROCHA -  GESILDA SOARES DA SILVA -  ROZELI TEIXEIRA DA SILVA -  MARIA DA CONCEICAO CAPANO DA SILVA -  LUCIANA PEREIRA GUIMARAES -  VALDIRA QUIRINO GOMES CUNHA -  LUCIELMA BARBOSA MIRANDA DE ARAUJO -  ELIZABETE EMILIA DA SILVA -  MIRIAM ANDRADE LOPES DA SILVA -  JOZETE DOMERINDA MARINHO DA SILVA -  ALICE REJANE VIEIRA ROCHA -  VANIA LIMA CAMILO -  JACIARA JOSE DA SILVA -  MITELI FATIMA DA SILVA LIMA -  JACQUELINE BARBARA VALENTE RODRIGUES -  NANCI MARIA GOMES -  ROSANGELA CAVALCANTI DOS SANTOS -  GERALDINA PEREIRA DE SOUZA -  SANDRA CRISTINA SILVA DE LIRA -  MARIA CRISTIANE BARBOSA VALENCA -  RITA DE CASSIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA -  SANDRA MARIA DA SILVA -  VANDERLEIA CAMILO DE SOUZA -  ANA ALICE LIMA DOS SANTOS -  AURINEIDE SANTOS DE MOURA -  LIDIANA MARIA DE FRANCA -  CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARROCA -  MARILEA NOLETO DE SAMPAIO ROSA -  MILCA BEZERRA DE LIMA FERNANDES -  NECI BARROS DOS SANTOS -  ROSEANE DO NASCIMENTO CUNHA -  CELIA MARIA SILVA LEITE SANTANA -  MARIA STELLA ALVARES DE OLIVEIRA -  BENVINDA LOURENCA SIQUEIRA V.DE OLIVEIRA -  ROZENI VITORINO DA SILVA -  ANGELA MAGALHAES FARIAS RAMOS -  ROSANA VALERIA PRESBITERO SILVA -  KATIA MARIA RIBAS DE OLIVEIRA -  ELIANE MARIA CARVALHO CAVALCANTI -  MACILENE RODRIGUES GALDINO DA SILVA -  MARIA LUCIA DOMINGOS FERREIRA -  JOSENAIDA VALOIS SILVA -  LINDISONIA COSTA OLIVEIRA -  ARALI FERREIRA DE SOUZA -  SANDRA PATRICIO SOARES -  ADENIZE ALVES BARRETO ARAGAO -  DAMIANA RODRIGUES DAS NEVES -  ANDREA MARIA TAVARES DE LIMA -  AUREA MENDES DIAS -  SINARA CRISTINA DE ALBUQUERQUE -  ALDENI PEREIRA DOS SANTOS -  EDLEUZA CANDIDO DA SILVA -  SILVANA MARIA DE SOUZA MELO BARBOSA -  JAQUELINE JOSE DOS SANTOS -  ANA TEODORA LAFAIETE DE CARVALHO -  MARTA LINS DE MELO BEZERRA -  ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR -  ERIANA PEREIRA DE CARVALHO BARROS -  CELEIDE BEZERRA DE MELO -  HILDA LEAO DA SILVA -  ANA PAULA GOMES GOUVEIA -  TELMA JOSEFA DA SILVA -  GEYSE RIBEIRO DE MATOS E SILVA -  TANIA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO -  ROBERTA CLAUDIA GONCALVES DE OLIVEIRA -  MARILEIDE GENERINA DA SILVA -  JUCINEZ MARIA DUTRA -  JOSIANE MARIA DE INOJOSA -  ANA PAULA BATISTA MAXIMO -  TELMA HENRIQUE DA SILVA SANTOS -  SHIRLEY MARY DE OLIVEIRA BELTRAO CHAGAS -  MARIA CRISTINA LIMA DE ALMEIDA -  LADJANE DO NASCIMENTO SILVA -  ELINEIDE ALVES DA SILVA -  GLICIA OLIVEIRA DE ARAUJO -  JOSEFA FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA -  IRACI BENTO DA SILVA -  ANA MARIA SANTOS FERREIRA -  MARLENE MARIA DA SILVA -  SIMONE CRISTINIANE ALVES -  JOSENEIDE BARBOSA CARDOSO -  GEIZA MARIA PEDROSA DE MELO -  VERONICA LUCIA DE SOUZA -  GLEIDE ARANTES DA SILVA -  ROSINAIDE NASCIMENTO DE SOUZA -  DAYSE CRISTINA DA SILVA -  NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA -  ANDREA MARIA GOMES DE SA LIMEIRA -  FLAVIA DOS PRAZERES DE LIMA -  LIEGI MARIA DE MOURA -  CLARDIA DIANA DE AGUIAR.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 138, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de julho de 2012 e termo final o dia 20 de julho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 35.654,40 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 124, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A retificação da especificação do objeto no item 01, para onde se lê: 'Locação de Veículos tipo utilitário, sem motorista', leia-se:  'Locação de veículos tipo passeio, sem motorista -   II)  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de junho de 2012 e termo final o dia 14 de junho de 2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado perma"],
    [756,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"nece R$ 220.200,00 (duzentos e vinte mil e duzentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 197, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 25 de novembro  de 2012 a 22 de fevereiro de 2013 -     b) Prazo de conclusão: 27 de outubro de 2012 a 24 de janeiro de 2013.    II) A inclusão do §3º na Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de despesas 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 198, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA J.A.G EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  dos prazos de vigência e conclusão das obras do  contrato supra por  mais 90 (noventa) dias, bem como a execução  de serviços excedentes e extras contratuais para os  referentes CMEIS, conforme  abaixo:   o UR-05 - Prazo de vigência - 25.11.2012 a 22.02.2013 -                  - Prazo de Conclusão-27.10.2012 a 24.01.2013.  o BOLA NA REDE - Prazo de vigência: 25.11.2012 a 22.02.2013 -                                    - Prazo de conclusão: 27.10.2012 a 24.01.2013.  o SÍTIO DOS MACACOS - Prazo de vigência: 25.11.2012 a      22.02.2013 -      - Prazo de conclusão: 27.10.2012 a 24.01.2013.  o ROTARY - Prazo de vigência: 25.11.2012 a 22.02.2013 -             - Prazo de conclusão: 27.10.2012 a 24.01.2013.    PARAGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 71, CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO: A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 9.27545% (nove vírgula duzentos  e setenta e  cinco mil, quarenta e  cinco por cento)  a partir  do  dia 01 de agosto de 2012, correspondente a 03 (três veículos, tipo VAN, no  valor de  R$ 248.760,00 (duzentos  e quarenta  e oito mil, setecentos  e sessenta reais) passando  o  valor  global  do  contrato de R$ 2.681.919,00 (dois milhões, seiscentos  e oitenta  e um mil, novecentos  e dezenove reais), para R$ 2.433.159,00 (dois milhões, quatrocentos  e  trinta  e  três mil, cento  e  cinquenta  e nove  reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 3401.15.451.1.303.2.211, 3401.04.122.2.161.2.723, 3401.15.122.2.160.2.068 e 3401.15.451.1.310.2.289 - Elementos  de  Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 169, CELEBRADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.10.2012 e termo final o dia 05.10.2013 -     II)  Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 9.600,00 (nove mil e  seiscentos  reais).    §2º Permanece  a Dotação  Orçamentária  de  nº 1601.04.122.2.160.2.064 - Elemento  de Despesa  nº 33.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 218, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17.12.2012 e termo final o dia 17.12.2013 -     II) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º na Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - (Apoio Administrativo  às Ações  de Educação da Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 128, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE EDITH TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SRA. OLINDA TEIXEIRA BRANDT.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.349,51 (dois mil, trezentos  e quarenta  e nove reais e cinquenta  e um centavos), para R$ 2.464,76 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta  e seis  centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 4,905090% (quatro vírgula novecentos  e cinco mil, zero noventa por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global para R$ 29.577,12 (vinte  e nove mil, quinhentos  e setenta e sete reais  e  doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:            '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da  Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 22, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O que se se"],
    [757,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"gue:  I) A adição de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 30.064,57 (trinta mil, sessenta e quatro reais e cinquenta  e sete centavos), que equivale  ao percentual  de 7,69% (sete vírgula sessenta e nove por  cento), passando o valor do global  do  contrato para  R$ 420.633,38 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e trinta e três reais  e trinta e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra do contrato supra por mais 90 (noventa) dias, sendo:    o Prazo de Vigência -29.07.2012 a 27.10.2012 -      o Prazo de Conclusão - 29.06.2012 a 27.09.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 9912268014/2011, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prorrogação do  prazo contratual, por  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.11.2012 e  termo final o dia 24.11.2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de 62.500,00 (sessenta  e  dois mil e quinhentos reais), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    o O valor referente ao exercício de 2012: R$ 5.208,33 (cinco mil, duzentos  e oito reais e trinta  e três centavos) -     o O valor referente ao exercício de 2013: R$ 57.291,67 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa  e um reais e sessenta  e sete centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 251, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A BANKSYSTEM SITEMAS & CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação de  vigência  do  contrato  por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.12.2012 e termo  final o  dia 30.11.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará acréscimo dos recursos  financeiros  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto deste contrato.    EXTRATO DA CARTA REVERSAL Nº 45, FIRMADA EM  10 DE MAIO DE  2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CAIXA   ECONOMICA  FEDERAL.  OBJETO: A inclusão de condição de Sub-Rogação ao Agente Operador nos contratos  de financiamento  identificados na  tabela abaixo:    Número Data Objetivo    Programa  0293.541-17 23.12.2010 Canais da Bacia do  Capibaribe em      Recife.    Saneamento          para  todos   0293.542-21 23.12.2010 Canal dos Pessegueiros na  Bacia     do Rio Jordão em Recife.    Saneamento          para  todos  0293.546-69 23.12.2010 Canal do  Iraque na Bacia do  Rio     Tejipió em  Recife.  `  Saneamento          para  todos  0293.547-73 23.12.2010 Canal dos Guarulhos em  Recife.  Saneamento          para  todos  0293.548-87 23.12.2010 Canal do Ibiporã em  Recife.  Saneamento          para  todos  0293.549-91 23.12.2010 Canal do  Ibura na  Bacia do  Rio      Jordão em  Recife.    Saneamento          para  todos  0319.315-44 20.05.2011 Via Mangue em  Recife   Pró-         Transporte  0346.601-83 29.02.2012 Urbanização  da  Bacia  do Rio     Beberibe.    Pró-Moradia.    o Conforme disposto  pelo Agente Operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal procedeu à inclusão de condição de Sub-Rogação ao  Agente  Operador, na Cláusula de Liquidação Antecipada, relativa ao Contrato   de financiamento acima, com a seguinte redação:  Contrato 0319.315-44 - Subitem 18.1 -  Contrato 0346.601-83 - Subitem 20.5 e demais contratos - Subitem 21.5: 'Em função da eventual sub-rogação de pleno direito do  AGENTE OPERADOR nos créditos  e garantias constituídos pelo Tomador em  favor da CAIXA, fica definido que  a liquidação antecipada  dos Contratos  de Financiamento, seja por iniciativa do  Tomador ou da  CAIXA, dependerá  de prévia e expressa anuência do AGENTE OPERADOR, sob pena de  ineficácia do  ato e, consequentemente, da quitação conferida'.      EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS DA PREFEITURA DO RECIFE, Nº 18/05, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O encerramento do contrato já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, mediante o pagamento, à CONTRATADA, do valor de R$ 109.974,22 (cento e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente às Notas  Fiscais  nº 221, 3027, 3028, 3029 e 3030, todas  correspondentes ao exercício de 2010, em única parcela, após a assinatura deste instrumento.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0306.1214.2.0127.3.3.90.30 - Fonte: 100."],
    [758,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº        2461   DE  31    DE  OUTUBRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 04, 56, 58 e 59/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Colégio Santa Catarina, inscrição nº P.010.051, situado a Estrada do Arraial, nº 2740,Casa Amarela, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 58/12, aprovado no pleno em 25/09/12.    2-Escolinha Lápis na Mão, inscrição nº P.020.098, situada a Rua Três de Agosto  nº 454, Afogados, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 56/12, aprovado no pleno em  18//09/12.    3-Espaço Educacional Ana Cecília, inscrição nº P 010.052, situado a Rua Amizade, nº 102, Passarinho, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 04/12, aprovado no pleno em 25/09/12.    4-Escola José Rodrigues de Deus, inscrição nº P.020.097, situado a Av. Manaus nº 157, UR 01Ibura Cohab, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 59/12, aprovado no pleno em 25/09/12.    PORTARIA Nº 2462  DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CLAUDIA MARIA FELIPE DE LIMA, CPF nº 795.799.494-68, matrícula nº 39.235-2, enquanto estiver no exercício da função da Dirigente do Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA - 06, em substituição a ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA, CPF nº 341.204.404-00, matrícula nº 56.939-0.    PORTARIA Nº  2463   DE 05  DE NOVEMBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/01.10.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE BEZERRA DA SILVA, CPF 451.935.414-53, mat. 32.906-4, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, no período de 22 de outubro a 21 de novembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença premio.     PORTARIA Nº   2464    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  128/09.10.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, CPF 027.268.604-27, mat. 92.063-5, da Escola Municipal Abílio Gomes,  RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição a SIMONE DE LIMA MELQUÍADES, mat. 61.696-1 em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2465    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 70/04.10.2012 da Escola Municipal UR-05,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOEMIA COSTA GOMES, CPF 091.862.804-06, mat. 69.096-1, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/4°Ano/2°Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição a VANIA FRANÇA BASÍLIO DE SOUZA, mat. 68.842-0, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   2466    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 194/10.10.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA MICHELE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vaz Luiz de Camões, RPA-06, na EJA/Modulo III/3°Turno, no período de 08 a 26 de outubro de 2012, em substituição a VERA LÚCIA DE LIMA SAMPAIO, mat. 57.142-0, licenciado para tratamento de saúde.         PORTARIA Nº   2467    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 281/16.10.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 127/18.10.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo II/ 3ºTurno na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição a EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, mat. 37.460-4.     2- OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo II/ 3ºTurno, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2012, em substituição a VALDENITE HERMINIA DE AQUINO, mat. 55.859-7.    PORTARIA Nº   2468    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  261/08.10.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARIA MONTEIRO MAIA, CPF 300.514.284-15, mat. 61.687-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato,  RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 05 de novembro a 03 de dezembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio."],
    [759,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"    PORTARIA Nº   2469    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 183/19.10.2012 e 180/19.10.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:   1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04,  Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na EJA / Módulo I / 3ºTurno, no período de 08 de outubro a 01 de novembro de 2012, em substituição a NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, mat. 38.420-0.    2- MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, CPF 386.833.854-34, mat. 56.818-8, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, na EJA / Módulo II / 3°Turno, no período de 16 de outubro a 13 de novembro de 2012, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2.    PORTARIA Nº   2470    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 94/ 05.10.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 509.214.954-04, mat 33.437-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no Grupo V/1°Turno, no período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2471    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 158/18.10.2012 da Escola Municipal André de Melo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, no período de 22 de outubro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   2472    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 58/05.10.2012 da Escola Municipal Lagoa Encantada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADA NEUZA MONTEIRO DE LIRA,   CPF 668.186.134-20, mat. 61.642-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2473    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  204/18.09.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JANAILSA OLIVEIRA MERGULHÃO CALADO, CPF 211.015.404-78, mat. 73.970-5, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/2°Ano/1°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2474    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 112/26.09.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife e /87.27.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/1° Ano/2°Turno, no período de 03 de setembro a 01 de novembro de 2012, em substituição a SIMONE MARIA SABINO DA SILVA  mat. 57.385-8.     2- MICHELAINE CRISTINE LOPES DA SILVA SILVESTRE, CPF 027.804.864-14, mat. 44.869-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 141121780, no 2° Ciclo/5° Ano/ 1°Turno, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   2475   DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/18.10.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVANIA MARIA DE LIRA, CPF 801.968.884-68, mat. 94.564-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III - 3°Turno, no período de 25 de setembro a 23 de novembro de 2012, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat. 55.662-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2476  DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o ofício nº 76/22.10.2012 da Escola Municipal Vila Operaria do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114.-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operaria do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 140121780, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Artes em  carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 22 "],
    [760,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2477    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/05.10.2012 da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIETE GONÇALVES DE SENA,   CPF 025.684.434-80, mat. 92.071-1, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03  de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2478    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/15.05.2012 da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DORIS KAY DOBBIN FELLOWS,   CPF 482.095.704-04, mat. 55.951-7, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01  a 30 de julho de 2012.      PORTARIA Nº   2479   DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 129/11.10.2012 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALESSANDRA FLAVIA ALMEIDA CALADO, CPF 374.631.364-34, mat. 54.414-0, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/4°Ano/1° Turno, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a FABIANA LEAL DE SOUZA, mat. 88.467-4, em gozo de licença maternidade.         PORTARIA Nº   2480    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 109/17.10.2012 da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IONE FLAVIA CAVALCANTE RODRIGUES, CPF 720.021.584-87, mat. 32.285-9, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3°Turno, no período de 22 de outubro a 20 de dezembro de 2012, em substituição a TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097.5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2481    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/01.09.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALQUÍRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02,  Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, no 1ºCiclo / 3º Ano / 1°Turno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a REJANE LUÍSE AZEVEDO LIRA, mat. 61.006-4, readaptado de função.     PORTARIA Nº   2482    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/01.10.2012 da Escola Municipal Nova Aurora,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, CPF 167.152.334-20, mat. 69.110-7, da Escola Municipal Nova Aurora,  RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV/1°Turno, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   2483    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 142/17.10.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06,  em cadeira vaga, no 1°Ciclo/3°Ano/1°Turno, no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2484    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 121/17.10.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, CPF 588.983.524-68, mat 55.580-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1°Ciclo/1°Ano/2°Turno, no período de 22 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2485    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/18.10.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EVANI CARVALHO NEVES, CPF 450.205.664-20, mat. 32.802-0, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) hora"],
    [761,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"s-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 16  de outubro a 13 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   2486    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 080/16.10.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos,  R E S O L V E :   Prorrogar até 26 de outubro de 2012, o exercício de substituição do Professor I MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Milton de Almeida Santos, RPA-06, autorizado pela Portaria nº  2352 de 05 de outubro de 2012, item II, publicada no DOM nº 119/2012.    PORTARIA Nº   2487    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 287/24.10.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Prorrogar até 23 de novembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO, CPF 988.891.844-34, mat. 68.859-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2277 de 01 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 117/2012.    PORTARIA Nº   2488    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.10.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA FATIMA FARIAS NUNES XAVIER, CPF 593.272.434-04, mat. 66.832-0, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo I - 1º Turno, a contar de 24 de outubro de 2012, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme a  Portaria nº 2881 de 19 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 123/2012.    PORTARIA Nº   2489    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 11.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, CPF 495.894.404-44, mat. 38.978-5, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 02 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2692 de 01 de outubro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 116/2012.    PORTARIA Nº   2490    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7149/17.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE, CPF 795.850.864-68, mat. 38.324-1, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador- Pedagógico, a contar de 24 de outubro de 2012, em razão da Portaria nº 2908 de 24 de outubro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125/2012.    PORTARIA Nº   2491    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 110/11.10.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I KLEYSE PAES BARRETO DA SILVA, CPF 030.373.814-69, mat. 62.573-8, na  Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 16 de outubro de 2012, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 3197 de 12 de novembro de 2010, publicada no DOM nº 126/2010.    PORTARIA Nº   2492    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7183/10.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARCIA VIRGILIA CUNHA DE SANTANA, CPF 387.795.104-00, mat. 54.809-2, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 11 de outubro de 2012, em razão do Parecer - PCON/PAR/853/2012 da Procuradoria Consultiva.      PORTARIA Nº   2493    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nº 7187/16.10.2012 e  s/nº/27.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula:    1- AMAURY ALENCAR DE LIMA, CPF 113.448.574-34, mat. 55.211-0, da Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, para a Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, Código de Lotação 1414342,  Centro de Custo 140121830, em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 17 de outubro de 2012.    2- EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE, CPF 795.850.864-68, mat. 62.752-5, da Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, para a Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416,  Centro de Custo 140121780, no 1°Ciclo/3° ano/2° Turno, a contar de 27 de setembro de 2012.       PORTARIA Nº   2494    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7188/09.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I RAQUEL MACARIO FARIAS, CPF 283.642.284-04, mat. 54.709-6, da  Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-"],
    [762,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"06, para a Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 22 de  outubro de 2012.       PORTARIA Nº   2495    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 7184/11.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.792.234-20, mat. 94.022-3, da  Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de  outubro de 2012.   PORTARIA Nº   2496    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7193/18.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 997.533.403-20, mat. 94.740-0, da Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, para a DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790,  a contar de 04 de outubro de 2012.       PORTARIA Nº   2497    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turmas conforme o Ofício s/nº de 20.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA, CPF 670.689.524-53, mat. 36.722-3, da  Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, com 100 (cem) horas-aula mensais de História, a contar de 20 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   2498    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 13.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial na Escola, a contar de 13 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   2499    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de  Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2500    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- JANAINA ALEXANDRE ANJOS DOS SANTOS, CPF 039.874.044-50, mat. 94.278-0, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780.    02- GERSONITA VALENTIM SILVA DE OLIVEIRA, CPF 856.491.124-87, mat. 94.239-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2501    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I STELA MONIQUE DA ROCHA, CPF 055.232.844-83, mat. 94.578-0, lotado na Escola Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de  Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2502   DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ANDREA VIEIRA SIMPLICIO DE LUCENA, CPF 831.888.604-63, mat. 94.073-5, lotado na Escola  Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2503    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, lotado na Escola  Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Cust"],
    [763,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"o 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2504    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I GABRIELA LEMOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, CPF 030.249.414-60, mat. 94.231-7, lotado na Escola  Municipal Sitio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2505    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- DANIELA ALENCAR DA SILVA, CPF 023.023.704-57, mat. 94.139-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06,  Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140120780.    02- REGINA DE LIMA SILVA, CPF 043.326.244-32, mat. 94.505-8, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140120780.    03- CRISTIANE MIGUEL DA HORA, CPF 008.537.744-98, mat. 94.127-2, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº   2506    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 120/09.10.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de outubro de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 141115813/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 2041 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 101/2012.     PORTARIA Nº   2507   DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 342/10.10.2012, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,       R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 26 de setembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I CLÁUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, da DGAAE/GAE/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, autorizado pela 'Portaria nº 157 de 27 de janeiro de 2012,  item 01, publicada no DOM nº 12/2012.   II- Cessar, a contar de 26 de setembro de 2012, a concessão de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Ajuda de Custo ao Professor I CLAUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, autorizada pela Portaria nº 519 de 23 de fevereiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 22/2012.    III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I CLAUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 26 de setembro a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº   2508    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 13.06.2012 da DGEFD/Gerência Acompanhamento Cultural,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, com a carga mencionada no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de  01 de março a 31 de dezembro de 2012:    01- ADEGUNDES MACIEL DA SILVA, CPF 312.749.944-20, Prof. II, mat. 56.440-2, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    02- ADRIANA MÉRCIA BEZERRA DA SILVA, CPF 025.871.644-43,  Prof. I,  mat. 62.663-9, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    03- ANA PAULA MELO DA SILVA, CPF 687.160.524-04, Prof. I, mat. 37.497-2, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    04- ANA PAULA MELO DA SILVA, CPF 687.160.524-04, Prof. I, mat. 61.218-1, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    05- MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA, CPF 547.305.384-04, Prof. I, mat. 56.449-3, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    06- MARIA MÉRCIA BOTELHO NOVELINO, CPF 408.437.264-15, Prof. I, mat. 57.202-4, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    07- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, Prof. I, mat. 62.738-1, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    08- ORIA"],
    [764,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"NA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, Prof. I, mat. 32.510-7, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    09- SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF 170.188.688-11, Prof. I, mat. 41.306-7, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    10- SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF 170.788.688-11, Prof. I, mat. 65.011-6, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    11- SUELY BEZERRA DA SILVA, CPF 304.768.444-87, Prof. I, mat. 65.142-3, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    12- SUELY BEZERRA DA SILVA, CPF 304.768.444-87, Prof. I, mat. 44.758-0, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    13- ANDREIA DA SILVA ARAUJO, CPF 905.891.574-34, Prof. I, mat. 61.673-7, da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   2509    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista as cotas de 08.10.2012 da SEEL e 09.10.2012 da DIGP, no Processo nº 07.60829.8.12 de 19.09.2012,   R E S O L V E :   Conceder a MÁRCIA GONÇALVES NOGUEIRA, CPF 521.948.334-04, Professor I, mat. 62.673-4, lotado na Escola  Itinerante de Informática RPA-02, Código de Lotação 1414341/Centro de Custo 140121830, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 22 de outubro  de 2012 a 28 de fevereiro de 2014, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº   2510    DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 25.10.2012,da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I  ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 880.719.284-53, mat. 44.856-8, na DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 05 de outubro de 2012, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme a  Portaria nº 2882 de 19 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 123/2012.    PORTARIA Nº 2511 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 045.698.714-29, matrícula nº 96.493-6, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, em substituição ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº 93.883-4,    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 2096 DE 31 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/16.08.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico no 2º Turno, no período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA NO DIÁRIO OFICIAL   R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2315 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 117/2012, no que se refere ao cargo  de MARIA APARECIDA DE LUNA, CPF 161.817.944-68, mat. 53.790-7,    ONDE SE LÊ: Professor I.     LEIA-SE: Professor II.    Recife  05 de novembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [765,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 02/2012      O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE,    CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal de 1988, nos seus Art. 5°, I, Art. 210, Art. 206, I, §1º do Art. 242, Art. 215 e Art.216 e ainda, Art.26, 26A e 79 da Lei 9394/96 -     CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei 10.639/2003, que trata da Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no Sistema Municipal de Educação da Cidade do Recife -     CONSIDERANDO que o parecer do CNE/CP N.003/2004 configura-se como um documento de base que procura oferecer resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas -     CONSIDERANDO que o trabalho pelo fim da desigualdade social e racial e a reeducação das relações étnico-raciais são tarefas políticas, sociais e pedagógicas, não da exclusividade da escola, embora ela tenha tarefa fundamental na materialidade do direito à educação a todo e qualquer cidadã/cidadão -     CONSIDERANDO que a relevância do estudo de temas decorrentes da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana não se restringe à população negra, mas dizem respeito a todos/as brasileiros/as.  R E S O L V E :     Art. 1º - A presente Resolução visa orientar a política de educação para a cidade de Recife com o objetivo de promover Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Brasileira e Africana, na perspectiva do reconhecimento, da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais -  e para o Ensino da História e Cultura Brasileira e Africana na perspectiva do reconhecimento, da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais bem como da nação democrática e justa.   Art. 2º - Define normas para orientar a política de educação da cidade de Recife, a formação dos quadros funcionais do sistema educacional e as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/03.    Art. 3º - A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização das identidades, na busca da consolidação da democracia brasileira.    Art. 4º - O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas Diretrizes Curriculares Municipais tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado as indígenas, européias, asiáticas.    Art. 5º - O Sistema Municipal de Educação, em parceria com o Conselho  Municipal de Educação, estabelecerá canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, instituições formadoras de professores, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros para trocar experiências e subsidiar as diretrizes e orientações dos projetos políticos pedagógicos das escolas sob a sua jurisdição.    I - responsabilizar-se-á pela mobilização de forma colaborativa de atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática -     II - articulará com a UNDIME e a UNCME apoio na construção participativa do Plano Municipal de Educação que contemple a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana -     III - realizará consultas junto às escolas, como mecanismo de acompanhamento e avaliação, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.    Art. 6º - A proposta curricular incluirá a temática Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino da História e Cultura Brasileira e Africana, em formato de atividades, projeto didático abordagem disciplinar ou interdisciplinar  como critério de organização curricular.    Paragrafo Único: Os conteúdos pedagógicos, objeto da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana serão definidos nos projetos políticos pedagógicos da escola, planos de ensino das unidades escolares e planos de trabalho docente, obedecendo a legislação vigente e a presente Resolução.    Art. 7º - As unidades escolares deverão adotar políticas educacionais e  estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade Étnico-racial presente na educação escolar, nas diferentes etapas e modalidades  de ensino.    Art. 8º - A Secretaria de Educação responsabilizar-se-á pela formação dos profissionais da educação pública municipal e orientará a prática docente-discente e práticas de combate ao racismo.    I - deverão ser trabalhadas concepções pedagógicas, procedimentos educativos     e práticas de combate aos estereótipos -      II - positivar e equalizar as representações da diversidade étnico-racial -      III - valorizar as identidades familiares e comunitárias -      IV - elevar a auto-estima, a auto-imagem e a autoconfiança das crianças e adolescentes, negros, bem como combater, educativamente, todos os preconceitos, sobretudo os preconceitos raciais.    V - promoverá, em parceria com a universidade o aprofundamento de estudos, o desenvolvimento de pesquisas, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.    Art. 9º - A Secretaria de Educação organizará a composição de equipes técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações Étnico raciais, dotadas de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das recomendações propostas no Plano para a implantação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.    Art. 10 - Os órgãos do Sistema Municipal de Educação responsabilizar-se-ão pela produção e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, as relações respeitosas visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais.    Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    ANA LÚCIA DO RÊGO FERREIRA  PRESIDENTA"],
    [766,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 07 DE 31 DE OUTUBRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, que lhes são  conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor de Desempenho - CGD, previsto no Art. 57 da Lei 17.788/2012 -     CONSIDERANDO o disposto no § 3° do Art. 17 do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012.    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos recursais previstos no Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012  R E S O L V E:  DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE DESEMPENHO    Art. 1° O Comitê Gestor de Desempenho - CGD será composto de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, cabendo a coordenação do mesmo ao representante titular da Secretaria de Finanças.    Parágrafo único. Na ausência do representante titular da Secretaria de Finanças, a coordenação do CGD ficará a cargo dos outros membros, observando a seguinte ordem:    I - titular da Controladoria Geral do Município -     II - titular do Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL -     III - suplente da Secretaria de Finanças.     Art. 2° Compete ao CGD:  I - decidir o recurso apresentado por servidor contra o enquadramento no Plano de Cargos do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário realizado pela Diretoria de Administração Setorial da Secretaria de Finanças - DAS/SEFIN -     II - decidir o recurso apresentado por servidor contra as deliberações do Grupo de Avaliação de Qualificação - GAQ -     III - decidir o recurso apresentado por servidor contra o resultado da avaliação para Progressão por Mérito -     IV - decidir o recurso apresentado por servidor contra a Progressão por Tempo de Serviço -     Art. 3° Compete ao Coordenador do CGD:  I - presidir as reuniões do CGD e manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos -     II - resolver as questões de ordem e apurar as votações -     III - abrir e encerrar as reuniões -     IV - convocar as reuniões do CGD -     V - submeter à discussão e votação os processos em pauta -     VI - assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros do CGD -     VII - convocar o suplente no caso de ausência, suspeição ou impedimento do membro titular -     VIII - sugerir ao Secretário de Finanças as medidas que julgar necessárias para o funcionamento e aperfeiçoamento do Comitê.      Art. 4° O CGD reunir-se-á nas datas, locais e horários fixados pelo Coordenador.    § 1° As reuniões só ocorrerão com a presença de todos os membros do Comitê.    § 2° Os membros deverão proferir votos para cada recurso.     § 3° As deliberações do Comitê deverão ser tomadas por maioria de votos.      Art.5º Os membros do CGD poderão declarar sua suspeição ou impedimento, procedendo-se à convocação do suplente para votação do processo    § 1° Considera-se impedido de participar de votações o membro do CGD que seja:  a)   parte do processo -     b)  cônjuge ou companheiro da parte -     c)  parente até segundo grau da parte.     § 2º Caso haja suspeição ou impedimento simultâneo de titular e respectivo suplente, caberá ao órgão ou entidade responsável pela indicação do membro, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, designar servidor substituto para deliberar exclusivamente naquele processo.    Art. 6° O CGD deverá encaminhar o resultado de suas deliberações à DAS/SEFIN.  DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS  Art. 7° Os recursos previstos no Decreto 26.621/2012 deverão ser protocolados junto à DAS/SEFIN.    Parágrafo único. A DAS/SEFIN comunicará o recebimento do recurso ao órgão deliberativo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.    Art. 8° O órgão deliberativo encaminhará a decisão do recurso à DAS/SEFIN no prazo de 48(quarenta e oito) horas.    Art. 9° A DAS/SEFIN comunicará a decisão do recurso ao servidor, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data de seu recebimento.    § 1° A comunicação será feita formalmente, por meio de documento escrito.    § 2° Caso não seja possível a comunicação na forma prevista no parágrafo anterior, a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM.    Art. 10 Os prazos previstos nesta portaria iniciarão sua contagem a partir do primeiro dia útil seguinte à data do protocolo.    Art. 11 Cabe à DAS/SEFIN a guarda dos documentos recursais.    Art.12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    PORTARIA  Nº  022  DE  05  DE  NOVEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no  uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      500.000,00  TOTAL                                                                        500.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       500.000,00  TOTAL                                                                        500.000,00  =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [767,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de reunião",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE AGRICULTORES DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.   Aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às 14:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para Chamada Publica nº. 02/2012, cujo objeto e a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.  A comissão constituída por 06 membros, onde apenas 04 membros estiveram presente, iniciou os trabalhos com a participação de MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº. 91.349-3, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, mat. nº.8.9843-8, ERIKA MARIA DE FRANÇA COSTA,mat. nº. 8.9786-7, RONALDO SANTANA DA SILVA, representante da presidência do COMSEA. - mat. nº.8427, inicialmente o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº 002/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pelos agricultores, onde se foi apresentada a documentação dos mesmos, a avaliação teve como base a planilha com critérios e  pontuação, onde foram aferidas as seguintes notas aos agricultores conforme planilha abaixo:     AGRICULTORES SELECIONADOS POR ORDEM ALFABÉTICA     NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR CPF  DAP   NOTA    ADÍLIA CRISTINA ROCHA PETRONI 996.158.277-20  SDW0996158277201711101039 7  ADMILSON ADELINO DA SILVA 734.620.634-72  IN-PE0294000-00013-290311 8  ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA 098.522.764-84  SDW0098522764842704120408 8  AMARO JOSÉ DE LIMA 193.966.784-49  PE26023080301072700000435  8  ANA ISABELA DA SILVA 093.762.064-52  SDW0093462064521508120935 8  ANA PAULA ALBUQUERQUE PEREIRA 068.796.604-36  SDW0068796604362704120425 8  CARLOS ALBERTO DA SILVA 098.804.784-52  SDW0098804784520909090733 7  CLEONICE JOSE DO NASCIMENTO 622.741.394-15  SDW0622741394152008101249 8  DANIELE MARIA DA CONCEIÇÃO 077.017.524-47  SDW0077017524471508120822 8  EDILENE SEVERINA DE LIMA  024.374.154-59  SDW0024374154592104121059 8  ELIONAY DA SILVA  102.550.594-85  SDW01025505995851505101040 8  ELIZABETE GORETE BEZERRA DA SILVA 060.877.484-74  SDW0060877484740603101138 8  ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS 088.127.624-33  SDW0088127624332104121135 8  EPITÁCIO FRANCISCO DO NASCIMENTO 180.591.804.44  SDW0180591804441708101222 7  ERAQUE VICENTE DE PAULA  104.597.464-13  SDW0104597464132704120341 8  ERILDO MENEZES DA SILVA 488.181.194-00  SDW0303158834720412090229 8  FABIO SILVA RAMOS 071.862.674-59  SDW071862674591508120904 8  FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS 048.788.704-27  SDW0048788704272104120922 8  GELSON FRANCISCO DE ANDRADE 821.313.764-72  SDW0821313764721308120835 8  GERCINA OLINDINA DE JESUS 037.257.954-01  SDW0037257954012108120244 8  GILVAN CANDIDO DA SILVA 030.507.914-03  IN-PE0294000-00007-290311 8  INÁCIO JOSE DA SILVA 290.773.114-91  IN-PE0294000-00038-070404 8  ITAMAR JOSE ALVES DE OLIVEIRA 109.831.414-01  SDW0109831414011708120306 8  JESSE FRANCISCO DO NASCIMENTO 045.826.334-69  SDW0045826334632411090457 7  JOÃO RODRIGUES DA SILVA 355.856.094-91  SDW0355856094912705100251 8  JOSE ANTONIO DA SILVA 072.219.584-24  SAF0000722195842415610903 8  JOSÉ MANOEL DA SILVA 416.432.324-87  SDW0416432324872311091156 7  JOSE RICARDO BERNARDO DE ANDRADE 045.202.684-94  SDW0045202684942104120150 8  JOSE SEVERINO DE MORAES 385.464.184-20  SDW0325464184200403101040 7  JOSE VALDEIRO DE ASSIS 091.941.884-83  SDW0091941884830908121118 7  JOSE VENCESLAU DA SILVA  216.170.664-00  SDW0216170664002209100311 8  JOSE VIANES DE ASSIS 849.370.334-68  SDW0849370334680608121042 7  JOSUÉ ALTINO APOLINÁRIO 882.050.374-34  IN-PE0294000-00032-290311 8  LAURA MAGDALA ALEXANDRE DE SANTANA 065.803.404-95  SDW0065803404952303111205 8  LUIZ ARTULINO DO SANTOS FILHO 771.069.704-68  IN-PE0294000-00009-280312 8  LUIZ MARQUES DE BARROS 615.920.564-15  SDW0615920564150404110626 7  MANOEL ALEXANDRE DA SILVA 765.587.034-91  SDW0921610304342008101229 7  MANOEL ANTONIO DA SILVA 995.958.424-00  SDW0995958424001011090140 7  MANOEL JOÃO DO NASCIMENTO 280.487.254-87  SDW0280487254870406111103 8  MARCELO VICENTE PEREIRA 041.783.014-97  SDW0041783014972209101208 7  MARIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 085.489.724-08  SDW0085489724080208110924 8  MARIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 085.489.724-08  SDW0085489724080208110924 8  MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA 034.560.734-10  SDW0034560734102104121115 8  MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA 034.560.734-10  SDW0034560734102104121115 8  MARIA CROMAÇO DA SILVA 585.883.290-34  IN-PE0294000-00021-290311   8  MARIA DANIELMA CARVALHO DE LUCEMA 391.044.004-53  SDW0391044004531608120239 8  MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS 290.863.704-97  SDW0290863704972804120829 8  MARIA DO CARMO SILVA SANTOS 533.469.804-30  SDW0533469804302104120129 8  MARIA JOSE BORGES DE MENDONÇA 998.406.694-00  SDW09984406694002104120204 8  MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO 856.666.024-20  SDW08566660242028004120905 8  MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE DA SILVA  594.902.684-53  SDW0594902684532804120926  8  MARIA JOSE SILVA DE ANDRADE 533.570.134-68  SDW053347013682104120851 8  MARIA JOSINEIDE DA SILVA 024.467.434-55  SDW0024467434552104121204 8  MARIA MARGARIDA DO NASCIMENTO 667.077.654-34  SDW0667077654342209101126 7  MARIA MARINALVA DOS SANTOS SILVA 037.791.774-55  SDW0421279474870605091003 8  MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO 670.321.764-53  SDW067321764532804120916 8  MOISES TERTO GONÇALVES 588.384.304-20  IN-PE0294000-00024-110211 8  PEDRO LEONARDO CUNHA FILHO 755.284.014-53  SDW0755284014531008120934 7  REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA 821.040.184-04  SDW0821040184042011091152 7  RIVALDO MANOEL DA SILVA 717.815.524-87    SDW0717815524872404100304 8  ROSEANE RODRIGUES DA SILVA 045.083.074-85  SDW0045083074852704120439 8  ROSEMARY SEVERINA DA SILVA 321.710.588-54  SDW0321710588541606090837 8  ROSENI FRANCISCA FERREIRA 083.440.924.00  SDW0083440924002604121123 8  ROSILENE FRANCISCA FERREIRA MENDES 833.892.294-34  SDW833892294341704121116 8  SANDRA SUELI DOS SANTOS SILVA 696.954.074-04  SDW0696954074042008121156 8  SÁVIO DUARTE LOPES CAVALCANTI     084.317.824-80  SDW0084317824801808100333 7  SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA     711.623.304-06  SDW0711623304060207120204 8  SEVERINA AFRIZIO DO NASCIMENTO     612.664.424-72  SDW0612664424720205120952 8  SEVERINA BORGES DE MENDONÇA     045.631.564-00  SDW0045631564002209101241 7  SEVERINO GONÇALO DA SILVA     265.376.644-20  IN-PE0294000-00030-290311 8  SILVANA MARICOLA     014.364.214-62  SDW0014364214621406120137 7  SILVANA PEREIRA DO CARMO     010.837.494-71  SDW0010837494712008120950 8  SILVIA MARIA DA SILVA     755.068.404-97  SDW0755068404972104120349 8  SIMONE REGINA TINO     054.439.374-05  SDW0054439374051508120928 8  VALDIR OLIVEIRA ESTEVAM DA SILVA     868.927.03444-53  SDW0868927034532202120648 8  VANDERVAL ALVES DE ASSIS     109.858.714-66  SDW0109858714660708120235 7  VITOR FRANCISCO ASSIS FILHO      653.231.224-04  SDW0653231224040608121033 7  ROSIETE CAETANO DA SILVA      0"],
    [768,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de reunião",2,"61.189.814-42  IN-PE0294000-00013-290311 8  AMARO JOSE DE LIMA      193.966.784-49  PE26023080301072700000435 7  CARLOS ANDRE DOS SANTOS      045.045.194-10  SDW0045045194100106100729 7  DATERCIO JOSE MOISES      024.788.964-43  SDW0024788964432010120829 7  DAVI JOSE DOS SANTOS      774.149.264-00  SDW0774149264002010120846 7  ELIAS SEBASTIÃO DA SILVA      211.131.574-53  SDW0211131574531910121126 7  ERILDO MENEZES SILVA      488.181.194-00  SAF0004881811940013201042 7  GILBERTO LIRA DA SILVA      066.909.014-08  SDW0066909014080809120959 7  HELENO LIRA DA SILVA      485.163.334-34  SDW0485163334340803100314 7  IJANUEINE RODRIGUES DE LIMA SANTOS      046.806.454-07  SDW0046806454072110121244 7  IJON EINE RODRIGUES DE LIMA SANTOS      088.669.834-03  SDW0088669834032010120725 7  JOÃO RODRIGUES DA SILVA      137.260.304-25  SDW0355856094912705100251 8  JOSE MANOEL DA SILVA      015.848.144-54  SDW0015848144542010120753 8  JOSE MARCIO DE OLIVEIRA      090.639.264-05  SDW0090639264052010120702 7  JOSE RAFAEL DE LIMA      115.259.884-84  SDW0115259884842010121030  8  JOSEFA SOARES DOS SANTOS      040.575.514-76  SAF0000405755147613130912 8  LUIZ MANOEL DA SILVA      118.753.588-54  SDW0118753588542010120739 8  MANOEL ALEXANDRE DA SILVA      921.610.304-34  SDW0921610304342008101229 7  MANUEL CABRAL DE AZEVEDO      478.795.564-00  SAF0004787955640013831125 7  MARCILENE HELENA DE LIMA      080.299.884-43  SDW0080299884431809100946 7  MARIA DO CROMAÇO DA SILVA      755.940.054-04  IN-PE0294000-00021-290311 8  MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA      050.479.614-35  SDW0050479614351910121021 7  PAULA MANOEL DE LIMA      034.185.544-82  SDW0034185544822010121017 8  PAULO TRINDADE DO ESPÍRITO SANTO      010.734.324-08  SDW0010734324081910121205 7  ROGACIANO DA SILVA      323.471.478-97  SDW0323471478971310121008 7  ROSALVO MANOEL DE LIMA      034.979.074-48  SDW0034979074481408101138 7  SANDRA MARIA DOS SANTOS      086.875.274-62  SDW0086875274621212111139 7  SUELI SOARES DOS SANTOS      083.844.644-21  SDW0083844644212010120933 7    Nada mais a declarar, eu Maksandro José de Souza dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.    Recife, 30 de outubro de 2012"],
    [769,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato de ata",1,"TORNAR SEM EFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    TORNAR SEM EFEITO OS EXTRATOS PUBLICADOS TERÇA FEIRA 01 DE MAIO DE 2012, DIÁRIO OFICIAL 51, REFERENTE AOS PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA CELEBRADOS EM 30 DE MARÇO DE 2011 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - - SÃO ELES: CONTRATO Nº 57 CELEBRADO COM A EMPRESA MOSCOU  AUTO PEÇAS LTDA, E O CONTRATO Nº 56 COM A EMPRESA KC PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME, EM VIRTUDE DE QUE  OS TERMOS ADITIVOS NÃO FORAM EFETIVADOS.    FERNANDO FREIRE  Diretora do DAS/SSP"],
    [770,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2561/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA  a se ausentar do país.  Art.1º - Autoriza o Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA a se ausentar do país no período de 31 de outubro a 14 de novembro de 2012, em viagem de ordem particular para os Estados Unidos da América, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.  Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. ERIVALDO DA SILVA 3°Secretário.  Projeto de Resolução nº 09/2012 Autoria da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 434/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 029/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Maria Lúcia Ferreira Cavalcanti, matrícula nº. 100.981-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.   Art. 2º. Nomear Severino Rodolfo Lopes, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 435/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 639 e 640/2012 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Arazi Maria da Silva, matrícula nº. 100.661-4, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 2º. Nomear Jorgiméia Soares de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 436/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 044, 045, 046, 047 e 048 /2012, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Márcia Maria Albino de Souza, matrícula nº.  100.975-3 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Luciana de Souza Lima, matrícula nº.  100.982-6 do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.   Art. 2º Nomear Maria José de Carvalho Pereira Filha, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Marilene Albino de Souza, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 437/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 029/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.981-8 Maria Lúcia Ferreira Cavalcanti 84,00    -  101.069-7 Severino Rodolfo Lopes -    84,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 438/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 640/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.661-4 Arazi Maria da Silva 124,00   -  101.067-0 Jorgiméia Soares de Oliveira -    124,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 439/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 046 e 048 /2012, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)   Atribuir (%)  100.975-3 Márcia Maria Albino de Souza 150,00   -  101.070-0 Maria José de Carvalho Pereira Filha -    150,00  100.982-6 Luciana de Souza Lima 60,00    -  101.071-9 Marilene Albino de Souza -    60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [771,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia do Recife",1,"Teve início ontem (05), no Centro Paulo Freire, a sétima edição da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia (SMCT) que, este ano, traz o tema O Recife e as energias sustentáveis. Cerca de 100 estudantes acompanharam a abertura oficial com o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti -  a secretária executiva de Educação, Irenice Bezerra -  o diretor do Espaço Ciência, Antonio Carlos Pavão e o professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Antonio Carlos Miranda. O encontro segue até a próxima quinta-feira (08).   A secretária executiva de Educação, Irenice Bezerra, fez questão de ressaltar a importância da SMCT para os alunos da rede: 'Somos parceiros da Secretaria de Ciência e Tecnologia nesta atividade, porque compreendemos que não é apenas em sala de aula que os alunos podem ter contato com o conteúdo escolar”, destacou.   O público alvo da SMCT são os professores e alunos da rede municipal de ensino do Recife. O secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, falou sobre a importância deste público participar das atividades da SMCT e aproveitou para falar sobre a implantação do Parque Científico e Cultural do Jiquiá: 'É fundamental para a divulgação e popularização da ciência que mais estudantes e professores participem de encontros como a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, mas também são importantes os espaços permanentes para esses temas. O Recife já tomou a iniciativa de garantir uma área especial para a ciência e já colocou em curso na cidade a implantação do Parque do Jiquiá, que disponibilizará para os recifenses um planetário, um museu de ciências, entre outros equipamentos'.  A SMTC faz parte do calendário anual do Município e foi instituída pela Lei 17.253/2006. A SMCT/2012 faz referência ao Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos e acompanha o tema da Semana Nacional - Economia verde, sustentabilidade e erradicação da pobreza - que divulga os compromissos assumidos por diversos países durante a Conferência Rio + 20, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).  Confira toda a programação do evento no www.recife.pe.gov.br."],
    [772,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Caminhada celebra valorização das matrizes africanas",1,"As ruas do Recife foram tomadas ontem à tarde (05) pela sexta Caminhada de Terreiros de Pernambuco, considerada uma das maiores mobilizações contra o preconceito religioso. A concentração foi na Praça do Marco Zero. O evento faz parte das comemorações pelo Mês da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, e reúne membros de religiões como o candomblé, a umbanda e a jurema sagrada dos mais de 2 mil terreiros do Estado.  'A Prefeitura do Recife tem um compromisso político com o fortalecimento das organizações que lutam contra o preconceito racial e a perseguição religiosa. É exatamente no caminho desse compromisso por uma cidade inclusiva, que a gestão apoia essa caminhada como instrumento de ação igualitária', comentou a diretora de Igualdade Racial da PCR, Rosilene Rodrigues.  O cortejo deixou a concentração, passando pela Avenida Marquês de Olinda, Avenida Martins de Barro, Praça da República, Rua do Sol e Avenida Dantas Barreto. A caminhada terminou em frente à Igreja do Carmo, no Memorial Zumbi dos Palmares, onde aconteceu uma louvação aos orixás.  Segundo a coordenadora religiosa do evento, Mãe Elza de Yemanjá, a caminhada é uma forma de pedir mais respeito para a religião afro-brasileira e indígena. 'Sob a ótica de mais esta conquista estaremos lutando não só neste, mas, em todos os 'novembros' enquanto existir discriminação racial e religiosa. Esse é um momento não só de louvação às nossas divindades, caboclos e encantados, mas também, para dizer não a toda forma de intolerância e preconceito', ressaltou.  Homenagens - Dentre os homenageados estão a herdeira da tradição Nagô, Mãe Amara de Aganjú, o sacerdote Pai Paulo Braz, neto biológico de Pai Adão, e Pai Adolfo de Sàngó, que há mais de 40 anos presta serviços à religião de matriz africana. Outra homenageada é Mãe Biliu, símbolo da luta e da resistência afro-brasileira no Estado, que morreu aos 107 anos, em agosto passado. Antes de falecer, a yalorixá recebeu da Prefeitura do Recife, através da sua filha Edite Silva, uma placa em homenagem ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado no dia 25 de julho. Representantes da cena política do Estado também serão lembrados."],
    [773,2012,129,"2012-11-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Biblioteca da PCR chega a mais de 7 mil exemplares",1,"Graças às doações de todas as secretarias municipais e da população, a Biblioteca da Prefeitura do Recife possui agora mais de 7.000 exemplares. Instalado no 8º andar do edifício-sede, o espaço é frequentado por funcionários, estudantes e público em geral, e reúne títulos sobre diferentes assuntos da cidade, como, arquitetura, legislação, planejamento urbano, cultura, turismo e história, inclusive dos bairros recifenses.  'A preocupação da Biblioteca é de estabelecer uma rotina junto aos servidores para preservar a memória técnica da Prefeitura e promover o hábito da leitura. Com a expansão do acervo, a Biblioteca passou a ter outra dinâmica, com uma assiduidade maior, principalmente de estudantes', afirmou o gerente da Biblioteca, José Severino.  Dentre os diversos temas disponíveis sobre a cidade do Recife, estão catalogadas obras desde administração municipal, demografia, direito, ecologia, economia, educação, engenharia, estatística, finanças, geografia, habitação, hidrografia, indústria, infra-estrutura. E ainda: Orçamento Participativo, política, sociologia, saneamento, geoprocessamento, segurança, transporte e urbanismo.   Biblioteca - Vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a Biblioteca foi criada para subsidiar o Plano Diretor da Cidade. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, atendendo consultas e empréstimos de exemplares. São disponibilizados livros técnicos, DVDs, CDs e outras publicações sobre o Recife, inclusive, um banco de imagens, com fotos dos principais monumentos (pontes, praias, centro urbano). Os empréstimos de livros, por um período determinado de três dias, são renováveis e restritivos ao funcionalismo, mas qualquer pessoa tem acesso ao acervo. O público ainda dispõe de um computador para consultas. A Biblioteca municipal recebe doação de materiais em bom estado de conservação, e quem deseja doar pode entrar em contato pelo telefone 3355-8473, ou se dirigir ao 8º andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife."],
    [774,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI: 17.828/2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 17/12 do Vereador Inácio Neto, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:    VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS'.     Art. 1º - As creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no Município do Recife ficam vedadas de cobrarem valores diferenciados/majorados para as crianças portadoras de necessidades especiais.    Parágrafo Único - Compreendem aqui os valores relativos à matrícula, mensalidades, taxas, lanches e todos aqueles que também são oferecidos às crianças sem necessidades especiais. Portanto, devem ser cobrados os mesmos valores para crianças especiais ou não.     Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:  I- Advertência -     II- Multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas -     III- Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias -     IV- Cassação do alvará de licença.    Art. 3º -  O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 17/2012 Autoria do Vereador Inácio Neto.    LEI: 17.829/2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 134/11 do Vereador Inácio Neto, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:    INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PLACA INFORMATIVA DO LIVRE ACESSO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AOS VEREADORES.    Art.1º -  É obrigatória a exibição de placa nas entradas das repartições e instalações públicas municipais, com a seguinte mensagem:  'Os vereadores da Cidade do Recife terão acesso as repartições publicas municipais, seus documentos e informações, no exercício de sua função fiscalizadora, em cumprimento ao artigo 39 da lei Orgânica do Recife.'     § 1º a placa não terá dimensão menor que 7 cm X 10 cm.    § 2º a localização da placa não poderá conter qualquer obstáculo a visualização.    Art.2º - EM no Maximo 90 (noventa) dias, todos os órgãos da Administração direta e indireta do Municipio deverão cumprir as determinações contidas na presente Lei,sob pena de apuração das responsabilidades administrativas na forma determinda pela Lei Orgânica do Recife.     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 134/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.      LEI:17.830 / 2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 174/11 do Vereador Inácio Neto, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:      AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, APLICAR GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra - HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - para as mulheres que necessitam da imunização.    Art.2º - A Secretaria Municipal da Saúde programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área Pública como área Privada.    Art.3º - A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas anuais de vacinação da população feminina contra o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO, nos termos desta Lei, com ampla divulgação pelos meios de comunicação Públicas e Privados.     Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.    Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação                                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 174/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca."],
    [775,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26.761 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a Execução de Obras de Urbanização do Canal do SERPRO - Área de Lazer.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 -     CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, que prevê a limpeza da área do canal do SERPRO que se encontra em leito natural e a urbanização de suas margens -     CONSIDERANDO que a implementação da infraestrutura da área de lazer para a Urbanização do Canal do SERPRO depende da demolição imediata das moradias do local, obrigando a remoção das famílias -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 09 (nove) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -     CONSIDERANDO o contido na C.I nº. 143/2012-URB/Recife, de 04.09.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto,  DECRETA:  Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade, residentes embaixo do viaduto, no Bairro de Parnamirim, nesta cidade, descritas no Anexo Único a este Decreto, em face da execução de Obras de Urbanização do Canal do Serpro - Área de Lazer, com recursos oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO o pagamento do referido benefício.     Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife/URB.    Art. 6°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.761  DE 29 DE OUTUBRO DE 2012    RELAÇÃO DAS 09 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO CANAL DO SERPRO - ÁREA DE LAZER.    ITEM  NOME    CPF IDENTIDADE  1.  ANA PAULA MARIA VICENTE DE ARAÚJO 098.748.654-31 7.548.061-SDS/PE  2.  CLAUDEMIR MACHADO DE MELO 077.102.464-94 7.056.680-SDS/PE  3.  GLAUCILÂNDIA PATRICIA BRAZ DE LIMA 089.419.684-70 8.297.448-SDS/PE  4.  JOSÉ LINS FILHO   180.390.574-34 1.165.421- SDS/PE  5.  RAFAELA MENDES DA SILVA  702.669.334-40 7.606.490-SDS/PE  6.  RICARDO DIAS DO NASCIMENTO 080.031.744-06 7.970.924-SSP/PE  7.  ROMILDO SOARES DA SILVA  063.061.774-00 6.940.317-SDS/PE  8.  VERA LÚCIA DA SILVA  015.863.914-61 7.019.765-SDS/PE  9.  WIBSON JUVENAL DA SILVA  089.322.094-99 8.121.071-SDS/PE"],
    [776,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 455 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LUCEMIRA LOPES DA ANUNCIAÇÃO, Psicólogo, L-9, Matrícula nº 18.597-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.323/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40740.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 459 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA PAZ DINIZ SANTOS, Agente de Serviços Gerais , NF-9, Matrícula nº 53.949-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.138/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30367.6.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 493 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). ALEXANDRE ADELCIO DE CARVALHO, convivente em união estável CPF Nº 514.550.804-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). DJARINA BEZERRA MEDEIROS SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, GM-6 matrícula 55.667-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.506/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63132.8.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicada por incorreção"],
    [777,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N°. 011/2012, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E JOHN JAYME FERNANDES DA SILVA, NA FORMA ABAIXO. MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2012-SANEAR. CONTRATANTES: Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e John Jayme Fernandes da Silva. OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Avenida Dr. Berardo, n°. 187, bairro da Madalena, Recife, Pernambuco, para abrigar a Diretoria de Engenharia, Obras e Manutenção-DEOM da SANEAR. PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 81.240,00 (oitenta e um mil duzentos e quarenta reais). PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de setembro de 2012 e termo final o dia 21 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Lei Federal nº. 8.245/91. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.17.512.1.220.2.044, Elemento de Despesa 3.3.90.36.18.1. FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 008/2011, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E JEFFERSON LOVIS DE ALBUQUERQUE (EMPRESA INDIVIDUAL). OBJETO:Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Terceira para permitir a prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto da avença é a locação de 01 (uma) máquina copiadora/impressora multifuncional, incluindo serviços de manutenção, suporte técnico e fornecimento de toner, por mais 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias, tendo como termo inicial o dia 17/10/2012 e termo final o dia 20/02/2013. O valor da parcela mensal, após negociação, será de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), passando o valor global da avença, de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) para R$ 1.231,73 (um mil duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), considerando apenas o período ora prorrogado, tudo de acordo com a proposta da CONTRATADA, acima identificada, de modo que a CONTRATADA renuncia ao direito de reajustamento anual, referente ao período de 17/10/2011 a 16/10/2012."],
    [778,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 024/2012 - Licitação nº 449621 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de macacões de voo - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 19 (dezenove) de novembro de 2012 (segunda-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 31 de outubro de 2012. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de expediente (RESMAS DE PAPEL), com 03(três) lotes totalizando 03 (três) itens, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades das Secretarias de Finanças (Gestora da Ata) - Secretaria de Educação Esporte e Lazer -  Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e Saúde. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 23 (vinte e três) de novembro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 30 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para Confecção e instalação de placas Indicativas de Rua em alumínio, para atender a demanda do Emplacamento de Logradouros Públicos da Cidade do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 31 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de capa de caixa d´água, 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1)MÍDIA EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.-ME/(01,02,03), com valores globais de R$ 300.000,00, 285.000,00 e 270.000,00, respectivamente. Recife, 31 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. Comunicamos a todos os interessados que não foi dado provimento ao recurso interposto pela licitante GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., na fase de classificação de Propostas Técnicas na licitação acima epigrafada. Submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93, restou inalterado o julgamento da CPL. Fica determinado o dia 05/11/2012, às 10:00 horas, para abertura da Proposta de  Preços da licitante classificada no presente processo licitatório na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade. O Julgamento do presente recurso e o Termo de Ratificação da Autoridade Superior encontram-se em seu inteiro teor à disposição dos interessados, no endereço acima mencionado. Recife, 31 de outubro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.      MUNICIPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    AVISO DE CONSULTA PÚBLICA    Objeto: Outorga de CONCESSÃO PATROCINADA para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em Edifícios Garagem Municipais e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife.    A Empresa de Urbanização do Recife (URB - Recife) torna público, para eventuais interessados, que realizará processo de licitação com o objeto de delegação, por meio de Concessão Patrocinada, compreendendo a realização de obras e serviços de engenharia, além da prestação de serviços de operação e manutenção de vagas de estacionamento público, por um período de 35 anos, com valor estimado de contrato de R$ 561.507.139,66 (quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).    Para fins de consulta pública os documentos estarão disponíveis e poderão ser retirados mediante a entrega de um DVD (virgem) na Empresa de Urbanização do Recife - CPL/URB - Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 - Recife - Pernambuco - BRASIL. Telefone: + 55 81 3355.5081, no horário das 08:00 às 13:00 horas, horário local - Recife - PE - Brasil, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.    Eventuais contribuições deverão ser encaminhadas ao endereço acima, durante o respectivo período de consulta pública, com a identificação do remetente. As respostas às contribuições recebidas serão dadas ao término do período de consulta pública.    Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação - CPL da Empresa de Urbanização do Recife - URB - Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 - Recife - Pernambuco, ou pelo telefone + 55 81 3355.5081, no horário das 08:00 às 13:00 horas, horário local - Recife - PE - Brasil.Recife, 31 de outubro de 2012.Débora Vieira Chaves Mendes Diretora Presidente da URB - Recife"],
    [779,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I  Nº 38, DE 30/10/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 29, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA ISABEL.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas, de lazer e aulas-passeio, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo  cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 239, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E SECRETARIA DE CULTURA E O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, e a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE.  OBJETO: A formação de um Grupo de Trabalho para análise e deliberação dos projetos de intervenção localizados em áreas de valor histórico e artístico, sítios arqueológicos e/ou áreas de entorno de monumentos, protegidas por legislação federal, estadual e/ou municipal na cidade do Recife.  PRAZO: De 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, com antecedência  mínima de 30 (trinta) dias consequente celebração de termo Aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO N° 146, FIRMADO EM 08 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade nº 05/2012, devidamente publicado no D.O.R, em 02 de junho de 2012, com base nos  termos do  artigo 25 da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A EMPRESA LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na realização de grandes eventos com capacidade e  acessibilidade  adequadas  para  atender as  necessidades  exigidas para realização do X São  João  da  Pessoa  Idosa.  VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  PRAZO: De 10 (dez) dias, tendo como termo inicial o  dia 20 de junho de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - Fonte: 0245, repassado pelo  Fundo  Municipal de Assistência Social.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 94, FIRMADO EM 29 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 02/2012, com base no art. 25, caput, e inciso I, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 29.05.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LINKMED SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos equipamentos de neonatologia, da marca OLIDEF, instalados nas Unidades de Saúde, Arnaldo Marques, Bandeira Filho e Barros Lima da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 206.862,72 (duzentos e seis mil, oitocentos  e sessenta  e dois reais  e setenta  e  dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de maio de 2012 e termo final o dia 28 de maio de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da  Criança/Rec.SUS - Média e Alta Complex./Atenção Básica/Vigilância em  Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 096, FIRMADO EM 12 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 001/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condições de Participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 738.720,00 (setecentos  e trinta  e oito mil, setecentos  e  vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de junho  de 2012 e termo  final  o  dia 13 de junho de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.301.1.216.2.1.592.3.3.90.39.0244. (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.122.2.174.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema  de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta  Complexidade/Atenção Ásica/Vigilância em Saúde).   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.   OBS: Republicado por ter  saído  com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 066, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a ser devidamente publicado no D.O.R, no prazo  legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em 163 (cento  e sessenta e três) Estufas, 34 (trinta e quatro)  Autoclaves Verticais, 31 (trinta e um) Autoclaves Horizontais e 158 (cento e cinquenta e oito) Autoclaves de Mesa para  suprir as necessidades em Diversas Unidades de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2012, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 115.754,28 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 04 de abril de 2012, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs 4801.10.305.1217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle  de Doenças  e  Agravos/Vigilância Saúde), 4801.10.302.1232.2.884.3.3.0.39.0244 (Manutenção  da  Rede  de  Saúde Especializada/Rec. SUS - Média  e  Alta  Complexidade) e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção  da  Rede  Básica  de Saúde/Rec - Tesouro) - Bloqueios (5) 112, (5) 262 e (5) 164.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 056, F"],
    [780,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"IRMADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2012, devidamente publicado D.O.R, no prazo legal, com fulcro no art. 24, IV, 26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos tipo caminhão, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 130.244,94 (cento e trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo de inicial o dia 14 de fevereiro de 2012, ou até que se conclua o processo licitatório.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Manutenção da  Rede  de  Saúde especializada/Rec. SUS/ - Média e Alta Complexidade), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro, 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção  da Rede  de Saúde Especializada/Rec. SUS/Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0114 (Manutenção  da Rede  de Saúde Especializada/Rec. Tesouro), 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.01144 (Manutenção da Rede  Básica de  Saúde/Rec. Tesouro) e 4801.10.301.1..216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede  Básica de  Saúde/Rec. SUS/Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N° 93, FIRMADO EM 29 DE MAIO DE  2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2012, com base no art. 25, I da Lei 8.666/93, publicado no D.O.R., em 29 de maio de 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de Neonatologia da marca FANEM, instalados nas diversas Unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO: R$ 146.640,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de maio de 2012 e termo final o dia 28 de maio de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 161, FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 03/2012, referente ao Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2012-CPLM, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.  OBJETO: A aquisição de água mineral em garrafões plásticos de 20 litros, para atender às necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de setembro de 2012 e termo final o dia 17 de setembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  3801.04.122.2.161.2.723 (Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária), Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.18 - Fonte 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 241, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - ABIH-PE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência até 30 de novembro de 2012.     §1º Permanece o valor, global para o período ora prorrogado de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 263, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo  do convênio  por 90 (noventa) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25 de agosto  de 2012 e termo  final o  dia 25 de novembro  de 2012 -     II) A alteração da  aplicação  de valores,  conforme  proposto  no novo Plano de Trabalho.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente alteração não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além  daqueles  originalmente conveniados.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS - (AEEC).  OBJETO: O  que  se  segue:     I) Redução de turmas de 31 (trinta e um) para 25 (vinte e cinco) turmas, bem  como  do  total de crianças de 775 (setecentos  e setenta  e  cinco) para 665 (seiscentos  e sessenta  e  cinco), a partir  de 01.08.2012 -     II) Repassar para 25 (vinte e cinco) turmas do montante de R$ 36.141,00 (trinta e  seis mil, cento  e  quarenta e um reais) sendo 04 (quatro) parcelas,  mensais, de R$ 6.106,00 (seis mil, cento  e seis reais), referente aos meses de agosto/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 11.717,00 (onze mil, setecentos  e dezessete reais), referente a dezembro /2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por  turmas, obedecendo o quantitativo mínimo para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás de cozinha, vez que não haverá repasse em  janeiro/2012.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 252, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA E SUA ESPOSA SRA. GENI CARMELIA LOPES FERREIRA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 961,16 (novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 1.008,31 (um mil, oito reais e trinta e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 4,9051% (quatro vírgula nove mil, zero cinquenta e um por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 11.533,92 (onze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 12.099,72 (doze mil, noventa e nove reais e setenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 14 de julho de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.      PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas p"],
    [781,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ermanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244.      EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 896,96 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), para R$ 940,77 (novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos e quarenta e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 10.763,52 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 11.289,24 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 31 de maio de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica - Bloqueio (5) 1240.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 295, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. DAVID ALVES DE FRANÇA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de outubro de 2012 e termo final o dia 02 de outubro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 505,40 (quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), perfazendo o valor global de   R$ 6.064,80 (seis mil sessenta e quatro reais e oitenta centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 - (Manutenção da Rede de Básica Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica)  - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 244 - Bloqueio (4) 135.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 199, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:     I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 684,27 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para R$ 717,55 (setecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao percentual aproximado do INPC/IBGE aproximado de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento) acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.211,24 (oito mil, duzentos e onze reais e vinte e quatro centavos), para R$ 8.610,60 (oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 03 de junho de 2012.    II) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1204.2518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0245 (Transferência do FNAS).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, Nº 160, CELEBRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O CONSÓRCIO IPAD/ROVIDER.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses tendo como termo inicial o dia 29 de junho de 2012 e termo final o dia 28 de dezembro de 2012, para viabilizar a conclusão do objeto do Contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIA, PORTAS E FORROS, Nº 105, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A MOENDO COMÉRCIO e CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de junho de 2012 e termo final o dia 14 de dezembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.  §2º As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 2901.04.122.2.161.2.723, 2901.08.243.1.225.2.869, 5901.04.122.2.161.2.723, 5901.08.244.1.204.2.519, 5901.08.244.1.225.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência"],
    [782,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," por mais 12 (doze) meses, de acordo com o edital a partir do exercício na função, conforme relação anexa.  CINTHIA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA  - LENE CARMO BEZERRA DA SILVA -  ADELI ROSA MENEZES BEZERRA -  DIANA DAYSE LIMA DE SOUZA -  MARIA DE LOURDES MENDES AMORIM -   EDJANE MARIA DO AMARAL FARIAS -  MARIA DE FATIMA BASILIO MONTEIRO DA MATA -  ILMA DE ANDRADE MARINHO -  MARLENE RODRIGUES CAMARA -  GILDETE MARIA DOS SANTOS SILVA -  MARIA SUELY DA SILVA CEZARIO -  MARIA DE LOURDES CARMEN DE SOUSA - MARIA VERONICA CAMPELO PIMENTEL -  ELSIONE OLIVEIRA DE BENEVIDES SANTOS -  MARIA CECILIA CORREIA LIMA DE BARROS GUIMARAE -  MERCIA IRABEL SOARES -  LINDALVA LACERDA DO CARMO -  MARCIA MARIA LINS PEREIRA -  INES FELIX DA CRUZ -  MARIA ISABEL DE AQUINO B. LEITE -  SELMA CRISTINA CARVALHO SANTOS -  CLAUDINETE EUGENIA SOARES -  MARIA ROSIBETE RODRIGUES LOPES -  MARIA SEVERINA DO NASCIMENTO -  ROSANGELA RODRIGUES PEREIRA -   JUSSARA MARIA BATISTA EVANGELISTA -  DELMA LEANDRO DA SILVA -  ANDREA MARIA DE MELO SOUZA -  VALERIA APARECIDA DE CARVALHO -  WALMIRA DAVID MELO -  ZUMAR CLEIDE QUEIROZ DE OLIVEIRA -  LENICE HERMANO DE ARRUDA -  ILDENICE SILVA RODRIGUES FEREIRA -  JOSIANE RODRIGUES BEZERRA DOS SANTOS -  ELIZABETE DOS SANTOS -  VALERIA CONCEICAO DE MELO LUCENA -  ANA PAULA GALINDO -  JANE MERY DE LIMA RIBEIRO -  ZULEIDE CRISTIANE SILVA -  ANA PAULA COSTA PEREIRA -  ITALA COSTA E SILVA -  MIRTHS FRANCISCA DOS SANTOS SABINO -  ANA CLAUDIA DA SILVA -  EDILZA ALVES DA HORA SANTOS -  MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA -  ELIANE MANSO GOMES -  ADJIANE DA SILVA LIMA -  LIGIA PEREIRA DE OLIVEIRA -  AMELIA FERNANDA GENTIL DE LIMA BRITO -  LEILIANE VIEIRA SIMOES -  KARINA GOMES DE ANDRADE SANTOS -  LUCIENE LIMA DA SILVA -  ANACLECIA DE SA GOIS -  ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO -  ELIDE DA SILVA OLIVEIRA -  VALDIR ENEIAS DE MELO -  AVANEIDE SCANONI DE OLIVEIRA -  FATIMA MARIA DE ALCANTARA  PASSOS -  MARIA CLARA DA SILVA SANTOS -  ANA ZULEIKA DE SANTANA ARAUJO -  VILMA RODRIGUES DA SILVA -  MARIA AUXILIADORA LIMA DOS SANTOS -  JANE MACHADO FERREIRA DA SILVA -  LAURA FONSECA DE LUNA CABRAL -  ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ZAIDAN -  MARIA JOSE RAMOS DE SOUZA -  EDILENE MIRANDA VILELA ROCHA -  VANEIDE MARIA SATURNO -  ANA CELIA GUERRA DE OLIVEIRA GONDIM  -  FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA -  MARIA CIANE DO NASCIMENTO DAS NEVES -  MARINEIDE RITA DE SOUZA INTERAMINENSE -  IVA FISCHER VASCONCELOS DE MESQUITA -  ELIANE RAIMUNDO BORGES -  MARILIA DOS ANJOS CASSEMIRO DOS SANTOS -  ROSANGELA MARIA DE SOUZA SANTOS -  RAIMUNDA PINHEIRO DE QUEIROZ -  ROSANGELA RODRIGUES MENDES -  IZABEL BARRETO DA SILVA -  SANDRA MARTA RODRIGUES DA SILVA -  IAPONIRA ARRUDA DA SILVA -  ANDREA ALVES DO NASCIMENTO -  JUSSARA LENI CABRAL MARINHO -  MARIA JUDITH NEVES FREIRE PINA -  JOELMA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA -  PATRICIA CAVALCANTI DE MELO -  JOZICLEIDE FERREIRA DA SILVA -  LUCIA HELENA DE Q. O. CAVALCANTI -  WALKEZYA NASCIMENTO DE BARROS -  ZAIRA DE FRANCA MELO LOPES -  CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA -  HISANIA CLESSE SANTOS DO REGO -  SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO DE BRITO -  SUELI MARIA DE ANDRADE BEZERRA DA SILVA -  ANNE DANIELLE ALVES LINS -  OZIANE DA CRUZ LIMA  -  MARIA DAS GRACAS ARAUJO E SILVA -  CELIA MARIA PEREIRA ROSA  -  LUCIDALVA BIONE BARBOSA DIAS -  JEANE MARIA GUIMARAES DA SILVA CABRAL -  IRACI JOAQUIM DE SANTANA -  NORMA MARIA FERREIRA GRIJP -  JOSENILDE MARIA SILVA -  MINADALVA LONGO DE OLIVEIRA -  JOSE ALVES DE SOUZA -  IARA CORREIA DE ALMEIDA -  IVONE MARIA DA SILVA -  MARIA DO CARMO SOUZA MONTEIRO -  MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE -  LIGIA MARIA DA SILVA -  RISONETE FRANCA DA SILVA -  MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA -  IVACY FERREIRA CAMPOS -  SEVERINA ANA DA SILVA GUEDES DE LIMA -  IRENE DA SILVA BURITY -  HILMA CRISTINA DE SOUZA -  MARIA ADELZA BELARMINO DA SILVA  -  ANA MARIA DA SILVA -  MARCIA CRISTINA DA ROCHA -   MARIA JOSE MONTEIRO DE SOUZA VASCONCELOS -  SERVERINA FERREIRA DA SILVA -  MARLUCE MELO DOS SANTOS -  KATIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA -  RUTE VIEIRA MUNIZ MARQUES -  SEVERINA RAMOS OLIVEIRA DA SILVA -  CLAUDECI FERREIRA VIANA DA SILVA -  FATIMA CRISTINA COSTA E SILVA -  LIDIA ALVES DE FARIAS -  MARCIA CRISTINA DE ARAUJO VIANA SANTOS -  EDIJANE FEIJO DE MELO -  VERA REGINA MARINHO -  ANA MARIA DE PAULA SOARES -  MARIA JOSILENE DA SILVA -  MONICA MARIA DE ARAUJO BATISTA SOUZA -  MONICA MARIA OLIVEIRA DA SILVA -  SANDRA MARIA ARAUJO DE SALES E SILVA -  MILCA MENDES BORGES DOS SANTOS -  ANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA -  FERNANDO ANTONIO PEREIRA LEITE -  MARCIA MARIA DE SOUZA -  MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE SOUZA -  ELIUDE FERREIRA DA SILVA SANTOS -  CLEONICE ALVES SILVA DE MELO -  GORETTI DAMIANA SOUZA SILVA -  ANA MARIA DOS SANTOS FISCHER -  ONEILDA MARQUES -  MARINEIDE NUNES DE SANTANA SANTOS -  MONICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS -  ROSINEIDE PEREIRA DE LUNA -  ADJA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA -  MARIA BETANIA OLIVEIRA SANTANA MELO -  SILVANA DE QUEIROZ FERRAZ -  DANIELE ANIZIO DE ASSIS GAMA -  ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA MADUREIRA -  LAURICELY SANTOS MACIEIRA -  EFIGENIA FERREIRA BRANDAO -  ISABEL CRISTINA DE ANDRADE LIMA MENESES -  GILVANEIDE NASCIMENTO SILVA CAMPOS -  ANELI DIAS DA SILVA -  SANDRA CRISTINA COSTA ALELUIA -  LEILA SOARES GUEDES BARBOSA -  JACILENE DA PAZ TEIXEIRA -  DORALICE MARIA SOARES DA ROCHA -  CHARLES GILBERTO MEDEIROS BARBOSA -  ANA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO -  ANDREA SEVERINA SOARES DOS SANTOS -  MARIA FABIANA DE SOUZA -  SHIRLEY GOMES BARBOSA -  ANA PAULA ALVES DE BRITO SILVA -  MARCIA ALEXANDRE TAVARES -   REGIVALDO JOSE DA SILVA DOS SANTOS -  JOSICLEIDE VILAS BOAS DO NASCIMENTO -  FERNADA LUCIA SANTANA QUEIROZ -  MARIA BETANIA DE SANTANA -  MARCELLI OLIMPIA SILVA DE FREITAS -  JOSE EDSON DA SILVA -  CARLA MEDEIROS ROLIM -  ANDREA ROSA FERREIRA VAN LUME -  MIDIANE GOMES DA SILVA -  ELIZABETH SANTOS BATISTA DOS ANJOS -  CARLA CONCEICAO SANTOS DE BARROS -  KLEICYANE ALVES GOMES -  MARIA CLAUDIA DA SILVA -  MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA -  MARIA DE FATIMA LIRA DE ALBUQUERQUE -  ADRIANA ALVES BARBOSA DOS PRAZERES FARIAS -  NUBIA MARIA SILVA DE LIRA -    RISETE MARIA DA SILVA BARRETO -  ZULEIDE COSTA DA SILVA -  TEREZINHA RIBAS TORRES -  TEREZA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS -  SEBASTIANA QUIRINO LEITE -  NEIDE CORREIA TORRES -  MARIA DE FATIMA PAES BARRETO -  MARCIA DIONE CRISPIM LIMA -  TEREZA FERREIRA PESSOA OLIVEIRA -  REJANE BISPO DE SOUSA -  JOSE SEVERINO DA SILVA XAVIER -  MAGALY MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA -  IANACI DE OLIVEIRA LYRA -  JANE DOS SANTOS MARINHO -  SONIA MARIA GOMES REIS -  MARIA D FATIMA DOS SANTOS CAMPOS -  AUREA MARIA BARBOSA DE LIMA -    DARCIA MARIA DE MELO -  TEREZINHA DE JESUS TAVARES MACIEL -  LUCIA MARIA SANTOS MOREIRA -  MARISETE REIS DOS SANTOS -  MARILEIDE JUSTINO GOMES -  SUELY DA SILVA SANTOS -  ROSINEA CUSTODIO BARBOSA -  MARIA BETANIA SOBRAL CAVALCANTI -  ROSA DE LIMA MARIZ -  NADIA BOMFIM DE ARAUJO -  SAMARA SIRIA GADELHA DIAS DOS SANTOS -  ZENAIDE GOMES DE MOURA -  MARIA DA CONCEIÇÃO ATAIDE ELIAS DA SILVA -  SUELY WANDERLEY DOS SANTOS -  JANY LUCI SANTOS DE SOUZA -  CANDIDA RAQUEL MARQUES DA SILVA -  MARIA INEZ DA COSTA PAZ LEANDRO -    MARCIA MARIA DE LUCENA SILVA -  JOSELENE VIANA DE SOUSA -  LEILA ALVES DA SILVA -  MARCIA CARNEIRO DE ABREU -  VERA LUCIA FERREIRA SILVA -  MARIA DE LOURDES BARRETO DE ALBUQUERQUE -  GENILDA FERREIRA LEAL -  IVANILDA LINS EZEQUIEL DE MELO -  ISABEL DE LIMA CAVALCANTI FILHA -  JANICE KATIA BARBOSA DE OLIVEIRA -  VERONICA DAS NEVES LIRA -  SEVERINO CASSEMIRO DOS SANTOS -  VALERIA CRISTINA CALAZANS REGO -  JOCENIL FRANCA DE MENEZES -  ALTANEIA FIGUEIREDO COSTA -  MARILENE PEREIRA DA SILVA -  ROSEMERE GONCALVES DE OLIVEIRA -  JOSELIA RAMALHO FERRAZ -  JOSETE DA SI"],
    [783,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"LVA VIEIRA -  ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA -  TASSIANA BAZANTI ARRUDA ALBUQUERQUE -  SILVANA MARQUES SILVA -  LUCINEIDE MARTA MIRANDA ROCHA -  MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO -  MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ -  LUCIA MUNIZ CAVALCANTI PEREIRA -  SEVERINA ARAUJO RAMOS DA SILVA -  EDNA MARIA DO NASCIMENTO DIAS -  MARIA GORETE MARTINS DA SILVA -  GERUZA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS -  SIMONE ALVES DO NASCIMENTO GAMA -  MARIA DE LOURDES SANTOS -  SUZANA RIBEIRO DA SILVA -  EZILVA CHAVES DE MENEZES -  MARIA JOSE BARBOSA DE SANTANA  - MARCIA SOARES DA SILVA -  RIZOMAR FIRMO DE FRANCA -  JEOVANI ROSA PEREIRA DIAS -  ANA QUITERIA LEMOINE MEDEIROS -  VANEIDE PEREIRA DE CARVALHO -  IVANIA RODRIGUES ALVES -  GILVANEIDE PEREIRA PONTES -  MARIA ISABEL BARBOSA DOS SANTOS -  ANA PAULA DE SOUZA -  MARCIA MARIA FERREIRA DE SOUZA -  AGAMECIA CARNEIRO AMARAL -  MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA -  MARILEIDE DE OLIVEIRA FREIRE -  CRISTIANE DOS SANTOS -  MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS -  MARIA JOSANEA MORAES MARTINS DA SILVA -  ANA PAULA OLIVEIRA DE PAIVA -  SUELILDE BARBOSA DE LIMA -  CINARA SANTANA DA SILVA BRANDAO -  MARIA JOSE DE SOUZA -  SILVANA AZEVEDO DE ALMEIDA CAVALCANTI -  FLAVIO OLIVEIRA FRAGOSO -  MOIZES GENERINO DA SILVA -  JANAINA DE SOUZA CARVALHO -  JOSEANE SEVERINA GOMES FERREIRA -  SILVANA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS -  ROSANGELA PEREIRA LOPES -  LUCIANA PATRICIA DOS SANTOS ARRUDA -  GILMARA KATIA DE LIMA -  JAQUELINE CLAUDIA DA GAMA SILVA -  SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO -  FRED FRANCISCO DE SANTANA -  BERNADETE MARIA BARBOSA LIMA -  MARILIA GABRIELA DA SILVA -  DINALVA GONCALVES DA SILVA -  JOSINEIDE SOARES DA SILVA -  ROBERTA KARYNE SOARES DE ABREU ARAUJO -  JOSIANE PEREIRA DE SANTANA -  FLORISNALDA SOUZA MOREIRA -  JANIRA MARIA CORDEIRO -  VALMIR PEREIRA DA SILVA -  ZENEIDE MARIA DE LIMA SILVA -  CARMEM GONCALVES DE OLIVEIRA -  MARIA ANGELICA DE LIMA SILVA.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 128, CELEBRADO EM 11 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I) A prorrogação  do  prazo  de  vigência, tendo  como termo inicial  o dia 14 de julho de 2012 e  o  termo  final  o  dia 13 de setembro  de 2012 ou quando  do  término   do  Processo  Licitatório nº 11/2012, Pregão  Eletrônico nº 10/2012, o que ocorrer primeiro -      II) O valor para o período ora prorrogado é  de R$ 42.388,28 (quarenta e  dois mil, trezentos  e oitenta  e oito reais  e  vinte  e  oito  centavos), pagos  em 02 (duas) parcelas  mensais de R$ 21.194,14 (vinte e um mil, cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.1.314.2.601.3.3.90.37.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 112, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato, para conclusão da obra, sendo:      o Prazo de Vigência - 04.10.2012 a 02.01.2013.  o Prazo de Execução - 04.09.2012 a 02.12.2012.    II) A inclusão do §3º na Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: A  prorrogação  dos prazos de vigência e conclusão das obras do contrato supra por  mais 150 (cento e cinquenta) dias,  sendo:     o Prazo de vigência: 17.07.2012 a 13.12.2012 -     o Prazo de execução: 18.06.2012 a 14.11.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão  na  Rede  Física  da  Educação Municipal) -  Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 155, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo de  vigência  por  mais 12 (doze) meses, contados de 18.10.2012 à 17.10.2013 -     II) Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor mensal  do  contrato ora prorrogado permanece em R$ 3.428,13 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e treze centavos), perfazendo  o  mesmo  valor  global R$ 41.137,56 (quarenta e um mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta seis centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde  Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 136.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 211, celebrado em 13 de outubro de 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a Srª. MARIA JOSÉ DE FARIAS  RODRIGUES.  OBJETO:  O  que se  segue:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência em 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.10.2012 e termo final o dia 13.10.2013.    II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do  contrato  para o  período  ora prorrogado permanece  em  R$ 9.876,00 (nove mil, oitocentos  e setenta e  seis reais), sem  prejuízo do  disposto no §2º.     §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     §3º Permanece a Dotação Orçamentário de nº  5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte 0245.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, Nº 147, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A CRISTIANE DIAS ARAÚJO - ME.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais  12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 15.10.2012 e termo final o dia 15.10.2013 -     II) A inclusão do Parágrafo único na Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    'Parágrafo Único: O reajuste deve ser pl"],
    [784,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"eiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece  em R$ 20.232,00 (vinte mil, duzentos  e  trinta  e  dois reais).    §2º As  despesas  correrão  por  conta  da Dotação  Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 100.   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 177, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 15.09.2012 e  termo  final  o  dia 14.09.2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para o nº 2001.04.122.1.314.2.147 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor  global do  contrato para o  período  ora prorrogado permanece em R$ 468.982,80 (quatrocentos  e sessenta e oito mil, novecentos  e oitenta  e dois reais e oitenta centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 160, CELEBRADO EM 20 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 22 de outubro de 2012 e termo final o dia 21 de outubro de 2013 -     II) Na Cláusula Terceira do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global  do  contrato  para  o  período  ora prorrogado permanecem R$ 30.000,00 (trinta mil reais).    §2º As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária  de nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 247, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual por  mais 270 (duzentos  e setenta) dias contados  de 13.07.2012, sendo 240 (duzentos  e  quarenta) dias para  a execução dos  serviços, contados de 13.06.2012, com fundamento  no art. 57, §1º, V, da Lei  nº 8.666/93.     PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 226, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. NIVALDO INÁCIO DOS ANJOS E SUA ESPOSA SRA. ANTÔNIA MENDES DE SIQUEIRA ANJOS.  OBJETO: A Retificação, ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial n° 226, celebrado em 28 de agosto de 2006, celebrado  entre  o  Município  do  Recife e  o Sr. Nivaldo Inácio dos Anjos e sua esposa Sra. Antônia Mendes de Siqueira Anjos, o  que  seque:    o Onde se lê na Cláusula Primeira, Inciso I: '...O reajuste do  Aluguel mensal para R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), correspondente ao percentual de 5,387657% (cinco vírgula trezentos  e oitenta  e sete mil, seiscentos  e cinquenta  e sete por cento), conforme o Laudo  de  Avaliação Técnica - ITBI, perfazendo o valor  global  para R$ 9.672,00 (nove mil, seiscentos  e setenta e  dois reais)...'.     o Leia-se: na Cláusula Primeira, Inciso I: '...O reajuste do  Aluguel mensal para R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), correspondente o Laudo  de  Avaliação Técnica - ITBI nº 762/2011, perfazendo  o valor  global  para R$ 9.672,00 (nove mil, seiscentos  e setenta e  dois reais)...'.      EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO, Nº 18, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E O S.O.S. CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA A DEMOCRACIA.  OBJETO: Fica declarado o encerramento do Convênio já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, ressaltando-se  que não  houve qualquer  repasse  de  recursos  financeiros."],
    [785,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07553132/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07553132/06  RECORRENTE: GERUSA MARIA SILVA DOS SANTOS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 518/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07534809/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534809/06  RECORRENTE: TATIANA CÁSSIA DOS SANTOS SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 519/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 133/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 133/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 520/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou as infrações aplicadas ao recorrente e, por conseqüência, lhe impôs advertência, nos termos do inciso I, do art.7º, da Lei 7.405/07.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07000069/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000069/10  RECORRENTE: MANÉ MATUTO CAFETERIA - SALGADOS (E. M. & MOURA LTDA - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 521/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou as infrações aplicadas ao recorrente e, por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a interdição total do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências sanitária necessárias.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07167015/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07167015/06  RECORRENTE: DIVULGADORA E ANÚNCIOS EM GERAL LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 528/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07504033/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07504033/06  RECORRENTE: KFERRAZ E FERRAZ (MERCEARIA AMÉLIA)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 529/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07174208/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07174208/07  RECORRENTE: CD E CIA - EDNALDO GOMES WANDERLEY  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 530/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07060226/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07060226/07  RECORRENTE: CANA CAIANA COMER. E SERV. PARA ANIMAIS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 531/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07064320/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07064320/07  RECORRENTE: SAMUEL (IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA "],
    [786,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"- IPTU)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 532/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07123688/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07123688/07  RECORRENTE: DIVULGADORA E ANÚNCIOS EM GERAL  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 533/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07637811/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07637811/06  RECORRENTE: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 534/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07619931/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07619931/06  RECORRENTE: SAULO PADILHA (AMARELO M-SELF SERVICE)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 535/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07086937/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07086937/06  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA COSTA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 536/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07834620/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834620/05  RECORRENTE: JOSÉ HENRIQUE SANTANA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 537/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07499750/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07499750/04  RECORRENTE: BUDEGA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 538/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07570608/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07570608/04  RECORRENTE: CLAUDIO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 539/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07171697/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07171697/05  RECORRENTE: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 540/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07282029/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07282029/06  RECORRENTE: INÁCIO A. DE M. JÚNIOR  RECORRIDO"],
    [787,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,":5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 541/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000483/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000483/10  RECORRENTE: ESTRELA DOCES E SALGADOS (MARIA DO SOCORRO ESTRELA DE ALMEIDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 542/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3665/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3665/2002  RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO / DELTA PRIME NORDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 543/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3549/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3549/2002  RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 544/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 058/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 058/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 2811-8  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 545/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, que lhe impôs penalidade Advertência.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 103/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 103/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 2805-3  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 546/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07161250/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161250/11  RECORRENTE: TECNOLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 547/2012.  Ementa: 1. Conversão do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa REFORME r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, impor a penalidade de Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07099224/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07099224/09  RECORRENTE: RARUS HOTEL  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 548/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07451547/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07451547/10  RECORRENTE: FEIJOADA DO VAVÁ  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 549/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07011444/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07011444/11  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRA - COMPRAS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 550/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam"],
    [788,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",4," os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados, promovendo a interdição total do estabelecimento caso as regularidades persistam.  C.R.A., Recife, 23 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [789,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2447   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.09.2012 da GOPM, constante no Processo nº 07.55246.8.12 de 03.09.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 25.09.2012 da GAS/GSAF e o Ofício nº 71173 de 26.09.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS, CPF 277.904.524-87, mat. 56.351-6,  lotado na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Se Liga do Instituto Airton Senna,  no 1º turno, a contar de 26 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2448   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.09.2012 da GAS/GSAF  e de 21.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20417.0.12 de 13.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA, CPF 921.884.514-49, matricula 66.850-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 09 de agosto de 2012 a 09 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  2449   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.09.2012 da GAS/GSAF  e de 27.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.26279.9.12 de 03.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS, CPF 440.027.504-34, matricula 39.059-9, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 17 de maio a 17 de novembro de 2012.      PORTARIA Nº  2450   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.09.2012 da GAS/GSAF e 27.09.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7180/27.09.2012 da GPCSP/GSCP, constantes no Processo nº 07.17978.5.12 de 16.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 327.823.814-15, mat. 37.424-0, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com  60 (sessenta) horas-aula mensais e Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com  175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais,  por 06 (seis) meses, no período de 23 de março a 23 de setembro de 2012.    II-Transferir o referido Professor do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, totalizando 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º  e 3º Turnos, a contar de 04 de outubro de 2012.       PORTARIA Nº  2451   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.09.2012 da GAS/GSAF e 28.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.35414.2.12 de 22.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de maio de 2012 a 23 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, CPF 404.913.744-53, mat. 44.835-2, lotado na Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 808 de 20 de março de 2012, publicada no DOM 33/2012.      PORTARIA Nº  2452   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.09.2012 da GAS/GSAF e 03.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.35196.5.12 de 21.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de junho de 2012 a 21 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JORGE BERNARDO DA SILVA, CPF 399.233.554-20, mat. 70.587-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 2º e 3° Turnos, autorizada pela Portaria nº 1072 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM 47/2012.      PORTARIA Nº  2453   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquel"],
    [790,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"as que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.09.2012 da GAS/GSAF e 21.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.28777.6.12 de 24.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de abril de 2012 a 26 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSIANA TEIXEIRA PONTES LINS, CPF 632.749.574-53, mat. 62.602-1, lotado no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 561 de 01 de março de 2012, publicada no DOM 25/2012.      PORTARIA Nº  2454   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.09.2012 da GAS/GSAF e 26.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74710.0.11 de 05.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de outubro de 2011  a  10 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA SOARES DE LIMA, CPF 026.044.824-95, mat. 61.747-5, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2199 de novembro de 2011, publicada no DOM 137/2011.      PORTARIA Nº  2455   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.09.2012 da GAS/GSAF e 21.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.42875.1.12 de 09.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de junho  de 2012 a  13 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7, lotado na Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula  no 1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 1075 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM 47/2012.      PORTARIA Nº  2456   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.09.2012 da GAS/GSAF e 01.10.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14388.2.12 de 10.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 18 de setembro de 2011  a  18 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELISABETE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 435.735.174-04, mat. 55.760-5, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico,  no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2055 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM 101/2012.      PORTARIA Nº  2457   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.09.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 13.09.2012 da GAS/GSAF e 20.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.49090.0.12 de 17.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de agosto de 2012  a  18 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FLAVIA DOS SANTOS RAMOA, CPF 754.940.354-68, mat. 37.761-8, lotado na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico,  no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1373 de 31 maio de 2012, publicada no DOM 65/2012.      PORTARIA Nº  2458   DE  29   DE   OUTUBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.09.2012 da GAS/GSAF e 21.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25903.0.12 de 30.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 06 de março  a  06 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARTA CRISTINA NASCIMENTO DE FRANÇA, CPF 630.772.484-68, mat. 62.624-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula   no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 42 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº  2459  DE   29    DE    OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando denúncias, relatando supostas irregularidades na Escola Municipal do Jordão, considerando a necessidade de se esclarecerem os fatos e circunstâncias referidas nos documentos apresentados à Gerência de Atendimento ao Servidor/DIGP e demais documentações,   R E S O L V E:  Art. 1º. Prorrogar os trabalhos da comissão formada atravé"],
    [791,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"s da Portaria nº 2361 de 05 de outubro de 2012, com o objetivo de apurar os fatos supracitados, integrada pelos seguintes servidores:  Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 661.402.694-15  Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula 40.373-4, CPF 031.322.014-05 (Encarregada)  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07(Secretária)  Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula nº 37.312-0, CPF: 735.105.054-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão.    Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 24 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2460  DE   30    DE    OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 09.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SILVANIA MARIA DA SILVA, CPF 031.817.644-00, mat. 94.563-1, Classe B, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo I IV  - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº   2364  DE    10  DE   OUTUBRO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA RIDINALVA JOSÉ DA SILVA, CPF nº 142.110.174-20, matrícula nº 39.289-8, enquanto exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA 03, em substituição a  MARIA TEREZINHA DE JESUS RAMOS SOUZA, 55.784-4 CPF nº716.336.184-04.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicação por ter saído incorreta"],
    [792,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  021  DE  30  DE  OUTUBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no  uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 283.521,47 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), em favor da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      283.521,47  TOTAL                                                                        283.521,47  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                                  283.521,47  TOTAL                                                                        283.521,47  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    PORTARIA Nº 048 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E :     I - Atribuir aos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre outubro, novembro e dezembro de 2012:    a) ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação) e MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula no 36.894-7, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção e fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de educação (projeto de ação fiscal no 72) -     b) CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, matrícula nº 38.568-4 (coordenação) -  MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, matrícula 38.890-3 (coordenação) -  RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula n° 63.727-9, MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3, a fim de realizarem visitas, orientações ações fiscais relativas ao Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos) -  DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 63.742-7, no Projeto de Ação Fiscal no 95 (construção civil) a fim de realizar ação fiscal em empresas do segmento de concretagem -  VERUSKA COSTA BARROS GOMES FIGUEIREDO, matrícula n° 38.856-9, Projeto de Ação Fiscal no 95 (construção civil) a fim de realizar ação fiscal em empresas do segmento e no Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos) compreendendo visitas e ações fiscais -     c) ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8 (coordenação) e ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, em virtude do desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis, realizar estudos e ação fiscal com vistas à prospecção no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde (projeto de ação fiscal no 97) -     d) CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula nº 74.893-0, e LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, para desenvolverem tarefas de informática estabelecidas pela GFT, em especial o  acompanhamento da implantação do Sistema de Fiscalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ELETRÔNICA - NFSe e aprimoramento do Sistema de Seleção de Empresa - SIGAT -     e) TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 (Coordenação) e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, lotadas no projeto de ação fiscal no 112 (Retenção na Fonte),  em virtude da realização atividades de orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e outras empresas estabelecidas pela GFT,  a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     f) CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula nº 23.562-2, por tarefa a ser executada na análise e encaminhamento de processos de menor complexidade vinculados ao projeto de ação fiscal nO 42 (Processos Fiscais) na razão de, no mínimo, 50 (cinquenta) por mês -     g) FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9, pelas tarefas a serem executadas na fiscalização e análise dos processos dos seguintes prestadores de serviço:    MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - CMC Nº 193.935 (Processo de adesão ao PREFIS n.° 15.82373.5.10).    SAUDE SAMARITANO LTDA - CMC 381.072-0 (Processo de baixa n.° 15.15661.0.11).    ALUTEC LTDA - CMC Nº 186.959-0 - Fiscalização de 2007 a 2010.    FERCUNHA CIA DE MONTAGEM LTDA - CMC Nº 363.078-1 - Fiscalização de 2007 a 2010.    CODEQUIP LTDA - CIM Nº 182.963-7 - Fiscalização 2007 a 2010.    h) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço do segmento de curso de formação de condutores estabelecidas no município do Recife -      i) AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS, matrícula nº 24.982-6, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:  INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA - IATEC/OSCIP - CMC 311.913-0 (Processo de Restituição n° 15.36306.5.11) -   BRITANIC EMPREENDIMENTOS LTDA - CMC 164.946-9 ( Processo de restituição n.° 15.74714.1.10) -   MATER SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - CMC 384.243-6 ( Processo de restituição n.° 15.70025.3.09) -   GESTOS SOROPOSITIVIDADE COMUNICAÇÃO E GENERO - CMC 280.471-9 ( Processo de Imunidade n.° 15.74201.0.12).    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 049 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012 -   R E S O L V E:  Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 8 a 14 e 16 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15"],
    [793,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",2,".563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.    Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.    Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.    Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    ANEXO da Portaria Nº 049 de 31 de outubro de 2012    ITEM LISTA DESCRIÇÃO  8.01 Ensino regular pré escolar, fundamental, médio e superior.  8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de    qualquer natureza.  9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis    residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres -     ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando    incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).   9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,    passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.  9.03 Guias de turismo.  10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos    de saúde e de planos de previdência privada.  10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.  10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.  10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),    de franquia (franchising) e de faturização (factoring).  10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em    outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quais quer meios.  10.06 Agenciamento marítimo.  10.07 Agenciamento de notícias.  10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.  10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.  10.10 Distribuição de bens de terceiros  11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.  11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.  11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.  11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie  12.01 Espetáculos teatrais.  12.02 Exibições cinematográficas.  12.03 Espetáculos circenses.  12.04 Programas de auditório.  12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.  12.06 Boates, taxi dancing e congêneres  12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.  12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.  12.10 Corridas e competições de animais.  12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.  12.12 Execução de música.  12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,    ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.  12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.  12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,    competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.  12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.  13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.  13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.  13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.  13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.  14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,    manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qual  quer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).   14.02 Assistência técnica.  14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.  14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,    tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.  14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,    prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.  14.07 Colocação de molduras e congêneres.  14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.  14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.  14.10 Tinturaria e lavanderia.  14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.  14.12 Funilaria e lanternagem.  14.13 Carpintaria e serralheria.  16 Serviços de transporte de natureza municipal."],
    [794,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.-EMPREL    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 028/2011.  Empresa: CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 31/10/12 e final em 30/10/13 e reajuste   no percentual de 5,28% ( cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento), concernente a variação do IPCA do período de 01/10/11 a 30/09/12.    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 014/2010   Empresa: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, com termo inicial em 01/10/12 e final em 30/09/13."],
    [795,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 026/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 30 de Outubro de 2012.  R E S O L V E:  Aprovar o acordo entre a Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência da Criança - CERCA Recife, mediado pelo COMDICA, sobre o funcionamento do atendimento a crianças, adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, discutidos no pleno deste Conselho, no dia 31 de agosto do corrente ano e que consistiu em:  a) A Secretaria da Assistência Social manterá o atendimento a crianças, adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, que continuará a ser realizado pela equipe de profissionais do CERCA, tal atendimento continuará disponível para todas as crianças e adolescentes da cidade do Recife.    b) Toda a equipe passará a atender no espaço do antigo CICA, onde será implantado o novo CREAS, localizado no bairro do Cordeiro. O espaço sofrerá uma readequação, com espaço exclusivo e atendendo as necessidades do serviço de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.    c) A equipe técnica do COMDICA elaborará um parecer, após visita ao espaço do CICA e tal parecer subsidiará a discussão sobre a localização e o espaço físico adequado para o atendimento realizado pelo CERCA.    d) Será disponibilizado/garantido toda estrutura física e material, a exemplo de vales transporte para os usuários que deste benefício necessitar, para deslocamento ao serviço e retorno para casa. Bem como a disponibilização de veículo para as atividades externas.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 027/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 30 de Outubro de 2012.  R E S O L V E:  APROVAR A INSCRIÇÃO do PROJETO VIRA VIDA sob o número de inscrição 020512, coordenado pelo Serviço Social da Indústria - SESI.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 31 de Outubro de 2012.    Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA"],
    [796,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 168/2012, para Revestimento das paredes e fundo do Canal Ibiporã e pavimentação da Rua Marginal Rua Ibiporã, que tem início junto à estação do metrô Joana Bezerra e deságua no braço morto do Rio Capibaribe, localizado no bairro do Coque, Recife-PE, com extensão de 727,36 m², cuja validade se expira em 30/10/2013'.    Condicionantes:    1.1  A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no       projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.    1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.5    A vegetação nativa é protegida por Lei Federal nº 4.771/67 (Código Florestal) e suas atualizações e regulamentações, e não poderá ser erradicada sem prévia autorização da SEMAM.  .  1.6 Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.7  Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [797,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      PORTARIA Nº 016/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -     Considerando o feriado do dia 02 de Novembro de 2012 - DIA  DE FINADOS -   R E S O L V E :     1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita e Centro de  Comércio Popular  Sempre Viva das 06:00h às 13:00h, com exceção Mercado Público das Flores e Centro Comercial de Campo Santo que Funcionarão até as 18:00h.    2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -     3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 30 de Outubro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [798,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço",1,"Ata de Registro de Preços nº 004/2012  Processo Licitatório 006/2012  Pregão Presencial para registro de preços nº 04/2012  Empresa: VR DISTR. MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA  Objeto: Registro de preços por  lote, para eventual compra/aquisição de produtos de limpeza e materiais de limpeza, destinados aos mercados públicos e feiras livres da Prefeitura do Recife e sede da CSURB nos quantitativos constantes do ANEXO I-A, parte integrante do Edital e da presente ATA (conforme, também, cláusula quarta deste instrumento),produtos relativos ao LOTE 1      Prazo: 26/09/2012 à 25/09/2013  Preço: R$ 329.499,96 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).      Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [799,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 587/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco EURICO DE BARROS CORREIA FILHO   Art.1º - Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco EURICO DE BARROS CORREIA FILHO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2012 Autoria do vereador Alfredo Mariano.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 588/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Desembargador ROBERTO DE FREITAS MORAIS.    Art.1º - Concede ao Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS o Título de Cidadão do Recife.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2012 Autoria do vereador Alfredo Mariano.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 589/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO.    Art.1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Professor NILZARDO CARNEIRO LEÃO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2012 Autoria do vereador Alfredo Mariano."],
    [800,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 421/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Francisco Martins de Araújo, matrícula nº.19.388-0, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 422/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Marconi Neves Barros, matrícula nº. 2445-7, da URB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 423/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº 038/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Gilvan Dias da Silva, matrícula nº. 99.061-2, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Célia Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 424/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 24/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Josefa Maria da Silva, matrícula n° 100.896-0, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º Nomear Isaac Antônio da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 425/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 70 e 71/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Felipe Menezes Júnior, matrícula n° 100.958-3 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Erika Alves Barbosa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 426/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 019/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Verônica Maria da Silva, matrícula nº. 100.653-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV código 4.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.    Art. 2º. Nomear Angélica Zenith Silva Campos de França Barros, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV código 4.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 427/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 72, 73, 74 e 75/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ana Cláudia Galdino Silveira, matrícula n° 100.827-7 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Mayza Gonçalves de Andrade, matrícula n° 100.689-4 do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Maria Olívia Lacerda de Araújo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Gilson Lopes da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 428/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº. 57.397-2, da Sec. Educ./PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alta (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 42"],
    [801,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"9/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando n°. 038/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.061-2 Gilvan Dias da Silva 137,50  -  101.061-1 Célia Maria da Silva -   137,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 430/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 24/2011, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.896-0 Josefa Maria da Silva 60,00   -  101.062-0 Isaac Antônio da Silva -   60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 431/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 70 e 71/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.958-3 Felipe Menezes Júnior 85,0   -  101.066-2 Erika Alves Barbosa -   85,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 432/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 20/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  99.338-7 Guilherme Andrade Leitão de Melo 280,00  286,00  99.355-7 Natally de Albuquerque Cavalcanti 90,10   136,00  99.626-2 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria 53,00   7,11  99.633-5 Israel Eloi do Nascimento 19,00   -  101.065-4 Angélica Zenith Silva Campos de França Barros -         13,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 433/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 74 e 75/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.689-4 Mayza Gonçalves de Andrade 17,44   -  101.064-6 Gilson Lopes da Silva -   17,44    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [802,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 50/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº. 57.397-2 da Sec. Educ./PCR, a partir de 01 de novembro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 51/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete de Marcos Menezes, o servidor Marconi Neves Barros, matrícula nº. 2445-7 da URB, a partir de 01 de novembro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 52/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, a servidora Myriam Brito Varjal de Melo, matrícula nº. 16.206-0 da URB, a partir de 01 de novembro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 53/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Ana Cristina Pimentel Moraes Guerra, matrícula nº. 16.687-1, da URB a partir de 10 de outubro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [803,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina contrato de US$ 130 milhões com BIRD",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, assinou, ontem (31), contrato de financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), na sede da instituição, em Brasília. No total, serão investidos US$ 130 milhões na melhoria da educação infantil e ensino fundamental e também no aprimoramento da gestão pública, por meio do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife (SWAp Educação e Gestão - Recife).  Estiveram presentes no ato a representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ana Lúcia Gatto -  a diretora do Banco Mundial, Deborah Wetzel -  o coordenador geral de Operações do Banco no Brasil, Boris Utria -  a secretária municipal de Gestão e Planejamento (Segesp) Adriana Porto -  a secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano -  e o Coordenador de Captação de Recursos e Gestão de Contratos da Segesp, José Roberto Martins.  Para o prefeito, a assinatura do contrato é mais um grande passo para a melhoria da qualidade de vida dos recifenses. 'Nós conseguimos articular um projeto muito importante para a cidade do Recife. Estou muito contente por poder, mais uma vez, assinar um contrato com o Banco Mundial. São projetos estruturadores para a cidade e isso mostra a seriedade com que tratamos nossa gestão', disse João da Costa, que completou: 'Vamos deixar a Prefeitura equilibrada financeiramente, com conceito A+ junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Isso significa uma possibilidade de crédito muito forte para o Recife. Vai ser muito mais fácil captar recursos para o município a partir de agora'.   Do total financiado com o BIRD, US$ 100 milhões servirão para o investimento direto na educação infantil e na melhoria dos indicadores da educação fundamental nos próximos cinco anos da cidade. Já os US$ 30 milhões restantes serão utilizados na modernização gerencial da estrutura da PCR, como o avanço nas áreas de finanças, gestão da dívida pública, planejamento e monitoramento de gestão.  Swap Educação e Gestão - Tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino básico na cidade e o desempenho da gestão pública. Entre as melhorias estão a construção de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), avanço nos índices de aprendizagem no ensino fundamental e investimento no corpo docente."],
    [804,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa prestigia inauguração do Shopping RioMar",1,"O Recife ganhou um novo centro de compras nesta semana. A inauguração do Shopping RioMar, situado no bairro do Pina, foi comandada pelo empresário João Carlos Paes Mendonça, na noite da última segunda-feira (29), e contou com a presença do prefeito João da Costa.  Paes Mendonça ressaltou o decisivo papel da Prefeitura do Recife no processo de aprovação do projeto e de construção da infraestrutura local que permitiu a conclusão da obra no tempo previsto de dois anos. 'Lembro que, quando apresentei o projeto do RioMar ao prefeito João da Costa, em 2010, ele, com a sensibilidade de um homem público, viu que era uma obra importante para o Recife, e assim não mediu esforços para viabilizar o nosso empreendimento', afirmou o empresário falando para uma plateia de milhares de convidados e autoridades como o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saburido.  João da Costa, logo em seguida, agradeceu pelo espírito empreendedor do empresário e por ter escolhido o Recife para implantar um empreendimento de R$ 600 milhões. O prefeito afirmou que o impacto da obra do RioMar não será sentido apenas na economia mas ainda no aspecto social. 'Quando construímos o residencial Via Mangue, vizinho ao Shopping, tiramos da lama cerca de mil famílias. Essas mesmas famílias tiveram oportunidade de ter muitos dos seus membros trabalhando na obra e outros trabalharão na operação e lojas do shopping. Gente que hoje tem uma profissão, que mora num lugar digno graças à visão da iniciativa privada em sintonia com as ações do poder público que juntos chegam ao que chamamos de justiça social', disse João de Costa.  Em seguida, falando aos repórteres, João da Costa lembrou ainda obras da PCR na localidade como a entrega da primeira etapa da Via Mangue que permitiu acesso direto ao Shopping e a urbanização de 40 ruas que organizou o sistema viário daquela região do bairro do Pina. Sem falar na geração de 8 mil empregos e no impacto na arrecadação. 'O Shopping vai gerar cerca de R$10 milhões por ano em tributos municipais e repasses estaduais, dinheiro que será revertido para população em ações de saúde, educação e infra estrutura', destacou o prefeito."],
    [805,2012,128,"2012-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde encerra Outubro Rosa com diversas ações",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, realizou ontem (31), uma série de ações para marcar o encerramento das comemorações do Outubro Rosa, no Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada. A programação, que foi gratuita e aberta ao público, seguiu até as 16h.  'Este é um mês muito importante na vida e na saúde das mulheres. Por isso realizamos diversas ações para conscientizar e estimular a população feminina a procurar o serviço de saúde para fazer seus exames preventivos', disse a gerente de Atenção à Saúde da Mulher, Benita Spinelli.  Na abertura, foram promovidas atividades de entretenimento com sorteio de brindes, brincadeiras e um grande abraço na maternidade para marcar a passagem deste mês de iniciativas voltadas para a luta contra os cânceres de colo de útero e de mama. Durante todo o dia as mulheres interessadas puderam fazer exames preventivos. Também foram distribuídos materiais educativos e informativos.   Para a usuária, Etiene Alves, o projeto incentiva a mulher recifense a ter mais atenção à saúde. 'Depois das campanhas realizadas, as mulheres passaram a se cuidar mais. Eu passei a fazer meus exames anualmente', disse a participante.  Outubro Rosa - É o mês internacionalmente conhecido pela conscientização e combate do câncer de mama. O movimento, que dura o mês inteiro, busca alertar sobre os riscos e a necessidade de diagnóstico precoce deste tipo de câncer, que é o segundo mais recorrente no mundo, perdendo apenas para o de pele."],
    [806,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.759 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 452.284,57 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                   8.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                 40.000,00  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                  36.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                    737,17  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.990,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.032,30  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                                        2.208,00  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                  6.660,00  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                                     172,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.504,70  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     134.873,78  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                  65.597,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                             136.509,62  TOTAL                                                                      452.284,57  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.32-FT 0114 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                345.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.374,72  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.484,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      95.425,85  TOTAL                                                                      452.284,57  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.760 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                    1.800.000,00  TOTAL                                                                    1.800.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime  Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                    1.800.000,00  TOTAL                                                                    1.800.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26.761 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a Execução de Obras de Urbanização do Canal do SERPRO - Área de Lazer.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 -     CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, que prevê a limpeza da área do canal do SERPRO que se encontra em leito natural e a urbanização de suas margens -     CONSIDERANDO que a implementação da infraestrutura da área de lazer para a Urbanização do Canal do SERPRO depende da demolição imediata das moradias do local, obrigando a remoção das famílias -     CONSIDERANDO a necessidade de inseri"],
    [807,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"r 09 (nove) famílias na política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -     CONSIDERANDO o contido na C.I nº. 143/2012-URB/Recife, de 04.09.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto,  DECRETA:  Art. 1° Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 09 (nove) famílias em situação de vulnerabilidade, residentes embaixo do viaduto, no Bairro de Parnamirim, nesta cidade, descritas no Anexo Único a este Decreto, em face da execução de Obras de Urbanização do Canal do Serpro - Área de Lazer, com recursos oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO o pagamento do referido benefício.     Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife/URB.  Art. 6°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 29 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA  BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº. 26.762 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Cria a Escola Municipal 14 BIS  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 16.768/2002 e na Portaria/SE nº. 6.161, de 26 de setembro de 2012, do Exmo. Secretário Estadual de Educação,  DECRETA:  Art.1º Fica criada a Escola Municipal 14 BIS, localizada na Rua Almirante Nelson Fernandes, s/n, Boa Viagem, Recife/PE.    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2012.    Recife, 29 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [808,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2960 DE 29 DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1784/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula n º 40.918-2, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão, Diretor Geral de Administração Setorial, 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF Nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, no período de 29 a 31 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2961  DE 29 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1533/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, SEVERINO CAMPOS FERREIRA NETO, CPF nº 35196440453, matrícula nº 71.235-3, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RICARDO ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, matrícula nº 4589-6, que se encontra em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 09 de outubro a 08 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 2962 DE 29 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 01.10.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 04.10.2012 da SEEL e de 09.10.2012 da DIGP no Processo nº 07.61282.2.12 de 21.09.2012, e o contido no Ofício nº 1770/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I ROSSANA TENORIO CAVALCANTI, CPF nº 00233573470, matrícula nº 94.540-7, lotado na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374 e Centro de Custo 140121790, no período de 21 a 25 de outubro de 2012, que participou da 35º Reunião Anual da ANPED no Rio de Janeiro - RJ.    PORTARIA Nº 2963 DE 29 DE OUTUBRO DE   2012  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art 1º - Designar para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPPIR, os conselheiros, abaixo relacionados, para o mandato 2012-2014 na qualidade de titulares e suplentes.  Governamentais .  01 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã      Titular: Rosilene Rodrigues Matricula: 69.761-7  Suplente: Vicente de Melo Moraes, Matricula: 87.610-0    02 - Secretaria da Assistência Social      Titular: Roberto Barros, Matricula: 90.790-8  Suplente: Sueli Cristina dos Santos, Matricula: 90.796-5    03 - Secretaria de Turismo      Titular: Maria de Fernanda de E. Morais  Matricula: 91.386-1    Suplente: Michelli de Melo Fragoso de Albuquerque  Matricula: 91.398-6  04 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Titular: Pedro Cavalcante Filho, Matricula: 62.434-4  Suplente: Silvânia Novaes de Moura, Matricula: 86.864-1    05-Secretaria de Cultura    Titular: Lindivaldo de Oliveira Leite Júnior, matrícula 86.540-3  Suplente: Claudilene Silva, Matricula: 96.370-5    06 - Secretaria de Assuntos Jurídicos    Titular: Joel Sarruá Rodrigues, Matricula: 41.173-9  Suplente: Sueli Mendes Pontes, Matricula: 71.056-1    07-Secretaria de Saúde     Titular: Sony Santos Matricula: 32.098-5,  Suplente: Rosemary Costa dos Santos, Matricula: 79.630-8    08 - Secretaria de Educação Esportes e LazerTitular:     Maria de Fátima Oliveira Batista, Matricula: 39.336-3  Suplente: Eroflim João de Queiroz, Matricula: 56.706-7    Não Governamentais  Representantes das RPA'S    RPA - 01    Titular: Valquíria Batista de Azevedo   RG: 3.790.2998      Suplente: Leonilde de Souza Cunha   RG: 1.627.047      RPA - 02   Titular: Bernadete Filipe de Melo   RG: 1.219.388   Suplente: Manoel José da Silva   RG: 1.238.370     RPA - 03   Titular: João José da Silva   RG: 2.070.249    Suplente: Antonio Ricardo Herculano   RG: 2.936.348     RPA - 04   Titular: Maria Aparecida Ferreira de Lima   RG: 1.180.898   Suplente: Maria dos Prazeres da Silva   RG: 2.257.106      RPA - 05  Titular: Luiz Carlos de Andrade   RG: 2.042.444 SSP/PE:   F: 3447-4112 / 8705-6223  Suplente: Ocineide Maria Rodrigues  RG: 2.345.803 SSP/PE:     RPA - 06  Titular: Márcia Maria Gomes Braz da Silva   RG: 2.556.846 SDS/PE   Suplente: Tereza Cristina da Silva Oliveira   RG: 1.070.882 SSP/PE    Relação das Entidades Eleitas     1-APTA   Titular: Lucelena Cândido dos Anjos   RG: 986.327 SSP/PE    Suplente: Maria Cristina Silva dos Reis   RG: 972.285 SSP/PE     2-APPAH   Titular: Maria Aparecida da Costa  RG: 1.861.729 SSP/PE    Suplente: Verônica Zacarias da Silva      3-MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU   Titular: Alersson Henrique Teixeira da Silva    RG: 6980707 SSP/PE   Suplente:Arnaldo Vicente da Silva Filho  RG: 0.322.968  SSP/PE     4 -ILÊ AXÉ PALÁCIO DE XANGÔ   Titular:Osmar José da Silva   RG: 2.889.488 SSP/PE    Suplente:Maria Rosa da silva   RG: 1.042.379  SSP/PE F:                                                                                                                                                                                                5-CENTRO ESPIRITA CABLOCO JOSÉ MENINO   Titular:Marineuza de Lima Santos de Moura   RG: 1.149.214 SSP/PE    Suplente:Maria Solange da Silva Ferreira  RG: 1.426.196  SSP/PE                                                                                                                                                                6-NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA   Titular: Nadja Cristina de Castro   RG: 3.119.068 SSP/PE   Suplente:Hugo Leonardo Castro de Oliveira   RG: 6.222.253  SSP/PE     7-NAÇÃO DO MARACATU RAIZES DE PAI ADÃO    Titular:Sandro dos Santos Lima   RG: 4.395.930   SDS /PE  Suplente:Alexandre Alberto Santos de Oliveira   RG: 6664250 SDS/P    8-NAÇÃO DO MARACATU ENCANTO DO PINA    Titular:Joana D'arc Cavalcante  RG: 5.059.518 SDS/PE :            Suplente:Manoel Cândido Cavalcante  RG: 4.395.930   SDS /PE     Grupo Étnico  Povo Xukuru Do Ororuba    Titular - Ridivânio Procópio da Silva RG: 5229094 SSP/PE  Suplente - RaÍza Alice Batista Neves Cavalcanti RG 8459540 SDS/PE    Art.2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Bezerra Costa Filho  Prefeito     R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2583 de 19 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 111 de 20 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2012 - DGCFP/SADGP, referente ao Grupo de Trabalho III,    ONDE SE LÊ: 'LUCIANA RAFAELA M. FRANCISCO, matrícula nº 68.761-0, CPF nº 04748797479'    LEIA-SE: 'TANIA MARIA REINALDO ROCHA BARREIRA, matrícula nº 18.309-7, CPF nº 25371428953'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [809,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 451 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ADRIANA PAULA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.015-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.075/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34603.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 452 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA LÚCIA GOMES DE SANTANA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.728-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.251/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27012.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 453 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ERENITA MENEZES DO NASCIMENTO FERREIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.924-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.087/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42519.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 454 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a EUNICE SILVA DE ARAÚJO , Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 56.046-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.356/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36498.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 456 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.637-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.184/2012 e o Encaminhamento Final nº 921/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26164.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 457 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.201-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 727/2012 e o Encaminhamento Final nº 637/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28046.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 458 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.069-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.270/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n° 07.31972.2.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 460 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, Cirurgião Dentista , D20-8, Matrícula nº 19.618-4, lotada na Secretaria de Saúde , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.238/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30605.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 461 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Agente Administrativo I, NF-8, Matrícula nº 270-4, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.331/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00015.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 462 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE SOUZA, Enfermeiro, T6A-10, Matrícula nº 19.616-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.474/2012 e Encaminhamento Final nº 1.106/2012 da Procuradoria Consultiva d"],
    [810,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2,"este Município, contido no Processo n° 07.50838.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 463 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE LOURDES DOMINGUES CÂMARA, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 20.701-6, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.329/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n° 15.39688.4.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 464 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DO BOM PARTO MAGALHÃES DE ALCÂNTARA, Agente de Administração Geral , NF-9, Matrícula nº 19.107-2, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.248/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.51838.2.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 465 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DO CARMO SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.044-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.312/2011 e Encaminhamento Final nº 1.022/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n° 07.49252.0.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 466 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA ERONILDES RIGUEIRA DE ANDRADE, Agente de Serviços Gerais, NF-7, Matrícula nº 53.858-8 lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 116/2012 e o Encaminhamento Final nº 49/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64604.2.11, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 467 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA MARGARIDA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.839-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.014/2012 e Encaminhamento Final n° 795/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64221.6.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 468 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIVALDA ISMÊNIA DE ARRUDA SILVA, Especialista em Educação, GM-9, Matrícula nº 53.657-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 725/2012 e o Encaminhamento Final nº 623/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29109.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 469 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIZE GOMES DA SILVA , Agente de Serviços Gerais , NF-9, Matrícula nº 53.935-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.354/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11669.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 470 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS a MARLEIDE FRANCISCO BRANDÃO, Auxiliar de Enfermagem, T5A-3, Matrícula nº 25.973-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.240/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36392.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 471 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MAURICIO JOSÉ DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 12.462-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 165/2012 e o Encaminhamento Final nº 872/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49079.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 472 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, Professor I, Classe 'C', GM-15"],
    [811,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",3,", Matrícula nº 55.749-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.328/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n° 07.20034.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 473 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NADJA BARROS DE MEDEIROS, Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 53.874-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.401/2012 e Encaminhamento Final nº 1.071/2012da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54237.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 474 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NEIDE MARQUES DA SILVA, Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 55.805-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.276/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37493.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 475 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NILDA MARIA SOARES, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.148-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.130/2012 e o Encaminhamento nº 881/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20294.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 476 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SEVERINA ÂNGELA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.669-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.263/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40148.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 477 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.955-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 164/2012 e Encaminhamento Final nº 852/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42122.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 478 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SÔNIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, Agente de Serviços Gerais , NF-9, Matrícula nº 19.646-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.121/2012 e Encaminhamento Final n° 882/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27178.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 479 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SUELI BEZERRA ALVES DOS SANTOS , Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 55.799-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.271/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34432.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 480 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TEREZA CRISTINA AGUIAR REGIS DE CARVALHO, Técnico de Nível Superior, TNS-4, Matrícula nº 54.913-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.402/2012 e Encaminhamento Final nº 1.069/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51390.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 481 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a WELISON FRANCO PEREIRA, Assessor Jurídico , AS-3, Matrícula nº 13.578-7, lotado na Secretaria de Políticas da Assistência Social, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.325/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55128.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 482 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/20"],
    [812,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",4,"01.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.328-0, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.488/2012 e Encaminhamento Final nº 1.111/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52491.1.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e (vinte e dois) 22 dias, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 483 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA PEREIRA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 882.599.434-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 1.116-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 11, inciso I e art. 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.493/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.61488.0.12.    PORTARIA Nº 484 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) IZABEL MARTINS DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 194.380.954-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ELIFAZ MARTINS DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, SEG-CI-9, matrícula 2.879-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I e art. 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.436/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.61268.0.12.      PORTARIA Nº 485 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 29 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) JANE MARIA DE LIMA, viúvo(a), CPF Nº 218.030.994-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) OSEAS DA VEIGA PESSOA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, SEG-CGM-7, matrícula 24.176-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I c/c 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.461/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.59927.0.12.      PORTARIA Nº 486 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 01 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ GALDINO PEREIRA, viúvo(a), CPF Nº 415.720.844-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO GOMES PEREIRA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-9, matrícula 14.888-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.494/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.62427.4.12.      PORTARIA Nº 487 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 24 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALDEMIR LAUDELINO DE OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 243.752.174-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ALDENIZE NAGIPE DA CUNHA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, GM-15, matrícula 51.299-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.485/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.63768.0.12.      PORTARIA Nº 488 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALVINO WENCESLAU DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 417.948.854-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANIZIA MARIA DE LIMA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, SM-1, matrícula 22.611-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.483/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.61753.5.12.        PORTARIA Nº 489 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) GEONITA EMIDIO RAMOS, viúvo(a), CPF Nº 092.733.614-63, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JURACY RAMOS DA CUNHA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED-5, matrícula 70.138-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 45/12, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.19734.6.12.        PORTARIA Nº 490 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr"],
    [813,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",5,". JOSINETE MUNIZ DE ANDRADE , convivente em união estável CPF Nº 550.796.524-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. BENEDITO MANOEL DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CI-9 matrícula 5.685-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.484/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63639.5.12.        PORTARIA Nº 491 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 04 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). VILMA DOS REIS ALVES, convivente em união estável CPF Nº 068.326.328-51, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). LUIZ BARTOLOMEU GUIMARÃES, que ocupou o cargo de PROCURADOR JUDICIAL, P-9 matrícula 615-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.497/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63785.1.12.  PORTARIA Nº 492 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 03 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). GILVANETE MARIA DA SILVA, convivente em união estável CPF Nº 378.047.824-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). EMIDIO ARAÚJO DA SILVA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-8 matrícula 21.524-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.486/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60478.0.12.      PORTARIA Nº 493 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a). ALEXANDRE ADELCIO DE CARVALHO, convivente em união estável CPF Nº 514.550.804-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a). DJANIRA BEZERRA MEDEIROS SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, GM-6 matrícula 55.667-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, c/c o art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.506/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63132.8.12.      PORTARIA Nº 494 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) NICEA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL, viúvo(a), CPF Nº 010.117.124-23, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) GERALDO DE BARROS PIMENTEL, que ocupou o cargo de ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO, G-V, matrícula 70.094-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 44/12, da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, contido no Processo nº 07.52533.6.12.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [814,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     TIPO MENOR PREÇO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, (empresarial/coletivo) sem carência, com cobertura ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia nas modalidades - Planos Superior e Básico, com abrangência em todo território Nacional da rede credenciada, bem como urgência e emergência, em benefício dos empregados da EMPREL (restrito ao grupo titular existente), seus dependentes e agregadas (estes últimos, do grupo já existente). Todo o grupo a preço por média de idade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, e seu Anexo A. Data/local e hora de abertura: 22/11/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O  Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 26/10/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro."],
    [815,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O :     RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS que saíram com incorreção dos funcionários, lotados na Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, conforme discriminados abaixo:       PORTARIA / DATA D.O / DATA ONDE SE LÊ  LEIA-SE  Nº 04 de 11/03/2011 032 de 17/03/2011 Código de lotação: 34174 Código de lotação: 34155  Nº 06 de 18/08/2010 098 de 02/09/2010 Código de lotação: 34174 Código de lotação: 34155  R E T I F I C A Ç Ã O     RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 11 DE 28 DE JUNHO DE 2012      Onde se lê: JEANE CARNEIRO DE SOUZA MATRÍCULA Nº 86.615-6      Leia - se: JEANE CARNEIRO DE SOUZA MATRÍCULA Nº 86.724-3      Recife, 23 de outubro de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [816,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura nova etapa da Via Mangue",1,"Nova etapa da Via Mangue já pode ser utilizada pela população do Recife. Na manhã do sábado (27), o prefeito João da Costa entregou as obras de requalificação do Sistema Viário do Pina, na localidade de Jardim Beira-Rio, e a nova alça do Viaduto Capitão Temudo, que o ligará ao complexo viário através da Rua Saturnino de Brito. Acompanhado Pelo deputado federal, Fernando Ferro, secretários municipais, engenheiros e técnicos que se envolveram nas obras o prefeito caminhou por vários pontos da Via Mangue.  As inaugurações representam mais um progresso da obra, que já se encontra com 35% de sua estrutura concluída. 'Estamos muito satisfeitos com o andamento da obra como um todo, que vem seguindo o cronograma e já tem recursos garantidos para continuar avançando até sua conclusão. Hoje entregamos esta etapa da Via Mangue, que representa mais um passo para melhorar a mobilidade urbana da cidade. Com ela, a população terá uma conexão entre o centro da cidade e essa área do Pina, chegando a Rua Saturnino de Brito, que dará acesso a Jardim Beira-Rio e também ao Shopping RioMar, um empreendimento que vai gerar mais de cinco mil empregos', ressaltou o prefeito João da Costa.  Após a abertura da nova alça do Capitão Temudo, o gestor percorreu o corredor contornando o Shopping RioMar e passando por parte das ruas que integram um complexo de cerca de 40 vias que receberam intervenções (desde alargamento, pavimentação e drenagem à implantação de nova sinalização e passeios).  A alça do Viaduto Capitão Temudo, que passa sobre a Avenida Sul, tem 420 metros de extensão e servirá para desafogar o Capitão Temudo, deslocando o trajeto dos veículos que desejarem ingressar na Via Mangue ou acessar o novo centro de compras. Com isso, evitam-se intercruzamentos ao longo da Ponte Paulo Guerra. A construção da nova alça contou com investimentos de, aproximadamente, R$ 13 milhões."],
    [817,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica serviços nos cemitérios para o Dia de Finados",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), intensificou os serviços prestados nos cinco cemitérios públicos da cidade (Santo Amaro, Parque das Flores, Várzea, Tejipió e Casa Amarela), com o objetivo de garantir maior comodidade aos visitantes durante o próximo Dia de Finados, data lembrada em 2 de novembro. Os locais estão recebendo intervenções de poda, pintura, varrição e reparos elétricos e hidráulicos, com um investimento aproximado de R$ 30 mil, além do apoio de empresas parceiras.  O efetivo será reforçado por cerca de 120 servidores que estarão distribuídos nas cinco necrópoles para intensificar as ações. Esse quadro será aumentado no dia anterior ao de Finados, na quinta-feira, dia 1º, e na própria data (02 de novembro), para melhorar o atendimento às pessoas que irão visitar os cemitérios, uma vez que esse número aumenta consideravelmente nesses dias.   'Esperamos, com essas ações, dar uma maior comodidade aos visitantes durante o Dia de Finados. Com um maior número de funcionários durante o dia, poderemos realizar um atendimento de melhor qualidade para manter os locais limpos e agradáveis de visitar', diz o gerente de Necrópoles da Emlurb, Petrus Tejo, responsável pela manutenção dos cemitérios públicos do Recife.   A programação para o dia 2 de novembro, que este ano cairá na próxima sexta-feira, também já está montada. Serão realizadas missas nos cemitérios de Santo Amaro e Parque das Flores a cada duas horas, começando às 8h e encerrando às 16h.   O arcebispo de Recife e Olinda, Dom Fernando Saburido, irá celebrar a missa das 10h em Santo Amaro, e a das 16h no Parque das Flores, em Tejipió. Neste último local também serão realizados cultos evangélicos durante o intervalo entre as atividades católicas."],
    [818,2012,127,"2012-10-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos da Rede Municipal se destacam em concurso",1,"O estudante da Rede Municipal de Ensino, José Henrique Mota Silveira, de 10 anos, foi contemplado no concurso Brincar de Escrever, realizado pela Rede Globo Nordeste. Ele foi classificado com a redação 'Por um mundo melhor', que foi uma das 20 escolhidas, entre mais de mil inscritas. A entrega dos prêmios aconteceu na tarde do último sábado (27), no Teatro da Boa Vista. O pequeno escritor, que estuda no 5º ano da Escola Municipal Leão, em Boa Viagem, falou sobre o meio ambiente e a importância da reciclagem.  O texto foi selecionado pela curadoria do projeto e submetido à votação popular no site do concurso. A coordenadora do Mais Educação na unidade educacional, Cleide Sobral, acompanhou o estudante na solenidade. 'Na categoria dele, só havia dois alunos de escolas públicas inscritos. Ele estava muito contente e satisfeito, a premiação é um grande incentivo', conta a coordenadora.  José Henrique é uma criança que gosta de todas as matérias. 'Prefiro mesmo matemática, mas tiro nota boa em todas. Também gosto de escrever, mas quero mesmo desenhar quando ficar grande', confessa o pequeno, que com 10 anos já tem sonhos de gente grande.  Outra categoria - A estudante, também da Rede Municipal de Ensino, Maria Eduarda Lira de Barros, 7 anos, aluna do 2º ano da Escola Municipal do Alto da Guabiraba, também foi contemplada no concurso Brincar de Escrever na categoria de 6 a 7 anos. 'Mudando o Mundo' foi a sua história em quadrinhos. A obra  aborda a sustentabilidade, tema, inclusive, escolhido pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife para o ano Letivo da Rede Municipal 2012.  Os prêmios foram: certificado, bolsas com produtos da Vitarella e Natura e R$ 50. Todos os trabalhos ficarão expostos em um grande livro, no Parque Dona Lindu.  Os interessados podem conferir o livro virtual com as historinhas através do: www.brincardeescrever.com.br/2012."],
    [819,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.757 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 528.652,00 (quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              30.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  185.865,33  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             291.786,67  TOTAL                                                                      528.652,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              12.000,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              18.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     477.652,00  TOTAL                                                                      528.652,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.758 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 283.530,49 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                        283.530,49  TOTAL                                                                      283.530,49  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                                283.530,49  TOTAL                                                                      283.530,49  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 25 de outubro de 2012.    Recife, 26 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [820,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2926  DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51894.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILMARA MOURA LEITE, CPF nº 05461653464, matrícula nº 72.351-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 07 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2927  DE  26   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46526.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IZIDRO DE ALENCAR BEZERRA FILHO, CPF nº 62328913415, matrícula nº 86.434-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 29 de junho de 2011.    PORTARIA Nº 2928  DE 26  DE   OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60698.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA, CPF 25297343404, matrícula nº 41.522-2, Professor I, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 14 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2929  DE 26  DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60699.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA, CPF 25297343404, matrícula nº 62.806-2, Professor I, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 14 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2930  DE  26  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42450.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA, CPF nº 50220047472, matrícula nº 60.658-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 24 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  2931  DE 26  DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61484.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DANIEL FERREIRA DA SILVA, CPF nº 03061472460, matrícula nº 62.932-7, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2932   DE  26  DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61449.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILDO PEDRO DA SILVA, CPF nº 66544220400, matrícula nº 61.369-0, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2933 DE  26   DE OUTUBRO 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55327.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCIO HENRIQUE DE BARROS, CPF nº 73495131434, matrícula nº 66.656-6, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2934 DE 26 DE  OUTUBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60913.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTONIO MARINHO DE ARAÚJO JUNIOR, CPF nº 43181058491, matrícula nº 61.265-5, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 19 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2935 DE 26    DE  OUTUBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60708.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PABLO STALLONE LOBO GOMES, CPF nº 07189437401, matrícula nº 95.908-4, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2936 DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59112.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAPHAEL LIMA VASCONCELOS, CPF nº 05519385440, matrícula nº 79.182-2, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 06 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº 2937 DE 26 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61452.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RODRIGO MELO, CPF nº 64305589400, matrícula nº 61.248-8, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 20 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº 2938  DE 26  DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62183.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIO MARINHO DA SILVA, CPF nº 0828567410, matrícula nº 79.158-3, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2939  DE 26  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61451.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO SÉRGIO RATTACASO ARAÚJO, CPF nº 02843096480, matrícula nº 61.362-8, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2940  DE  26 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60082.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LÚCIA COSTA DA SILVA, CPF nº 90628462468, matrícula nº 95.850-9, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2941 DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62191.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WILLIAN JUSCELINO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 04153943410, matrícula nº 79.212-0, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 28 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2942  DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54938.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ ALBERTO DE MENEZES, CPF nº 65028503400, matrícula nº 67.086-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2943 DE 26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61122.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRANCISCO CARLOS DE LIMA, CPF nº 78159334400, matrícula nº 61.389-0, do cargo efetivo de Agente de segurança municipal, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2944 DE 26 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 812/2012 - GAB/SDHSC,   R E S O L V E:  Exonerar, TAFNES MOTA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 05689119466, matrícula nº 93.395-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência das Pessoas com Deficiências, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2945 DE  26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 341/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANNA KARLA MARQUES, CPF nº 76609545472, matrícula nº 210-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Operação de Sistema de Esgotamento Sanitário, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a co"],
    [821,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ntar de 01 de outubro de 2012    PORTARIA Nº  2946 DE  26  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1748/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CLAUDIA MARIA FELIPE DE LIMA, CPF nº 79579949468, matrícula nº 39.235-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Mauricéia, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115825 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 2947  DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MANALI SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 02894029489, matrícula nº 69.083-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 10 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2948  DE 26  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1748/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO MURILO MAGALHÃES, CPF nº 29314160459, matrícula nº 87.056-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Mauricéia, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115825 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2949 DE 26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 341/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, TÁLIA BEZERRA BATISTA, CPF nº 61650072449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Operação de Sistema de Esgotamento Sanitário, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de outubro de 2012    PORTARIA Nº  2950 DE 26   DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 249/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA GLÓRIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468, matrícula nº 50004-6, como Pregoeiro da Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento do titular JOSÉ BONIFÁCIO SALES CAVALCANTI, CPF nº 00361542453, matrícula nº 50165-4, que entrará em gozo de férias no período de 05 a 25 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 2951 DE 26  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 37129236434, matrícula nº 50310-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Mercados e Feiras, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento do titular LUIZ MÁRIO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 04232321420, matrícula nº 50339-8, que se encontra em gozo de férias no período de 22 de outubro a 10 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2952 DE  26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2795/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVALDO DE LIMA LOPES, CPF nº 74151258434, matrícula nº 89.828-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDUARDO SILVA ARDITO, CPF nº 55266827815, matrícula nº 89.005-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 2953  DE  26 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2741/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, INÁCIO LOPES DE SOUZA, CPF nº 16854586453, matrícula nº 35.435-6, Supervisor 1 Apoio Operacional, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA, CPF nº 42898013404, matrícula nº 60.605-0, que esteve em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2954  DE  26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 301/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ALVONÍBAL AIRES FILHO, CPF nº 44101996415, matrícula nº 100.023-3, como Presidente e Pregoeiro da Comissão de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, CPF nº 00460389491, matrícula nº 100.237-6, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2955 DE  26 DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, TELMA REGINA MEDEIROS ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 36623407472, matrícula nº 100.163-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Informação, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular HALINE CELESTE HENRIQUE DAVID, CPF nº 00991415400, matrícula nº 100.234-1, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2956  DE  26 DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 25/2012 - GAB/SADGP,   R E S O L V E:  Designar, EDILZIA NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 7778414520, matrícula nº 19.991-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Perícias Medicas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular LUCIANA MARIA DE QUEIROZ DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 36204714449, matrícula nº 25.939-8, que se encontra de Licença médica, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31 de julho de 2012 a 30 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 2957  DE 26   DE   OUTUBRO    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012      R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 1693/201"],
    [822,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"2-GAB/SEEL.     AUXÍLIAR DE DESENVOLVIMENTO ÍNFANTIL  INSC CLASS NOME CPF            115771 501 JOSILENE ANTONIA SOARES 03564811400  120667 502 ANA PAULA SANCHO FERREIRA 06799919484  118927 503 MARCELA VALDECI SILVA DE LACERDA 06198427412  111749 504 JOSIVANIO MARTINS DE LIMA 05986929403  105949 505 LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS 99924790430  104472 506 ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO 03473423459  107862 507 JOABE FELIX DA SILVA 06952136444  105044 508 RAINER BARBOSA 04846213439  106526 509 RAQUEL MARIA SILVA OLIVEIRA 06649287490  114953 510 CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA 07053651401  103521 511 FLAVIA BATISTA DE MEDEIROS 06638041401  105300 512 ANA ROBERTA DE AMORIM QUEIROZ 06989423455  111911 513 JOYCE GABRIELA PEREIRA 06621833474  100575 514 DAMIRES FERREIRA LIMA DA SILVA 09264969489  100656 515 ISABELLA KAROL DE OLIVEIRA 06198642496  Por Exoneração de:  MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA  VALERIA MARTA MARTINS CAVALCANTE DA SILVA  NATHALIA WALESKA DE OLIVEIRA SILVA  RAQUELLE GONCALVES DOS SANTOS  EMMANUELA KETHULLY MOTA DOS SANTOS  POLIANA CASSIA GONCALVES PEREIRA  KARINE MEDEIROS VILA NOVA  ALEX CEZAR BEZERRA DE OLIVEIRA  ANDREIA CARLA GUEDES DA SILVA  DENISE LUANA GOMES DIAS  DAVID DE FIGUEREDO DOS SANTOS  BARBARA LOPES LIMA  MARIANA CYSNEIROS DA SILVA  FERNANDO JOSE PESSOA DE ANDRADE  MILENE ARAUJO DE LIMA GONÇALVES DA SILVA    PORTARIA Nº  2958 DE  26  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177512 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCINEIDE PINTO DO REGO BARROS, CPF nº 32151993434, matrícula nº 53.921-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 2959 DE  26 DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1775/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, QUITÉRIA MARIA DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 35972327449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO    PORTARIA Nº 2776  DE  10  DE   10  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59597.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EPHREM ROSS JOSE DA SILVA, CPF nº 01285423496, matrícula nº 72.267-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 11 de setembro de 2012.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº  2694  DE  01  DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, ALZIRA CRISTINA MELO BARBOSA, CPF nº 88095037400, matrícula nº 96.446-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411379 e Centro de Custo nº 140121790.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [823,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   245   DE  26  DE  OUTUBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012-CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa para o Gabinete do Prefeito, a servidora FRANCISCA MARIA BIONE PIMENTEL, CPF nº 96324147487, matrícula nº 21.957-0, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 449 DE 27 DE OUTUBRO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JACIREMA MARTINS DE SOUZA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.114-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação na EC nº 20/98, combinado com o artigo 6º da EC nº 41/2003 e no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b' da Lei nº 15.127/88, conforme o Parecer nº 819/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.15881.5.03, com proventos integrais retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 450 DE 27 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retifica a Portaria nº 009, publicada no DOM nº 13 de 31 de janeiro de 2012, julgada Legal pelo Extrato da Decisão Monocrática TCE-PE nº 3334/2012, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à EUNICE DE LIMA GONÇALVES, Médico Veterinário, V30-9, matrícula nº 12.353-3, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 638/2011 e Encaminhamento Final nº 1.135/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.33568.4.11, com proventos mensais integrais, retroagindo a 31 de janeiro de 2012.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [824,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 61/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.   R E S O L V E :     I - Delegar poderes a CLÁUDIA DE MELLO LIMA, matrícula nº 127-0, Diretora de Administração e Finanças em exercício, RG. Nº 001.505.138-ITEP/RN, CPF nº 024.510.514-00, residente na Rua 79, Quadra 57, Bloco 03, Aptº 107, Maranguape I, CEP 53441-055, Paulista/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, homologar processos licitatórios, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.  Código de Lotação: 4011  Centro de Custos: 2012.5301.01.2102.0002      PORTARIA Nº 062/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.   R E S O L V E :   I - Designar JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 183-4, CPF nº 439.632.934-20, para assinar os empenhos como liquidantes das despesas e,    II - Denominar como liquidantes as servidoras CLÁUDIA DE MELLO LIMA, matrícula nº 127-0, CPF nº 024.510.514-00 e JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 183-4, CPF nº 439.632.934-20.    III - Tornar sem efeito a portaria Nº 08/2011, publicada em 09/06/2011, edição 67.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.       Recife, 27 de outubro de 2012.    CLODOALDO TORRES  Diretor Presidente"],
    [825,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo de recisão amigável do contrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 033/2010, DE OBRAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E IMOBILIÁRIA ROCHA LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº. 033, de Obras Públicas, celebrado em 04 de maio de 2010 entre as partes supracitadas, de acordo com a justificativa disposta, em anexo, que doravante faz parte integrante e inseparável deste instrumento, com a imediata extinção de seus efeitos jurídicos, vigendo a partir desta data. DO DISTRATO:As obrigações das partes, decorrentes do contrato, objeto da presente rescisão, ficam quitadas em sua totalidade, dando as partes plena, geral e irrevogável quitação, ressalvado o disposto no inciso I, do §2º do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93. Fica estabelecido que, por ocasião da presente rescisão amigável, à CONTRATADA não cabe indenização de qualquer natureza, bem como peticionar no âmbito administrativo queixa, reclamação ou solicitar pagamento, pois, neste caso, as obras não se iniciaram, inclusive não houve custo de desmobilização."],
    [826,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 033/2010, DE OBRAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E IMOBILIÁRIA ROCHA LTDA. DO OBJETO:O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº. 033, de Obras Públicas, celebrado em 04 de maio de 2010 entre as partes supracitadas, de acordo com a justificativa disposta, em anexo, que doravante faz parte integrante e inseparável deste instrumento, com a imediata extinção de seus efeitos jurídicos, vigendo a partir desta data.DO DISTRATO:As obrigações das partes, decorrentes do contrato, objeto da presente rescisão, ficam quitadas em sua totalidade, dando as partes plena, geral e irrevogável quitação, ressalvado o disposto no inciso I, do §2º do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93. Fica estabelecido que, por ocasião da presente rescisão amigável, à CONTRATADA não cabe indenização de qualquer natureza, bem como peticionar no âmbito administrativo queixa, reclamação ou solicitar pagamento, pois, neste caso, as obras não se iniciaram, inclusive não houve custo de desmobilização."],
    [827,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2012 - SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24 inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 002/2012, para contratação da empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrição no CNPJ Nº. 41.057.324/0001-43, visando a prestação de serviço de locação de máquinas copiadoras, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de materiais por conta da contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos, pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir 01 de Novembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, no valor global de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). Delmiro Campos - Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24 inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Virginia Augusta Pimentel Rodrigues - Secretária de Assuntos Jurídicos.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, objetivando fornecimento de gelo em escamas a ser utilizado nos eventos da FCCR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 (doze) de novembro de 2012, às 9h30 - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 26 de outubro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.      SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 001/2012-CPLS - Objeto: Concessão onerosa de uso de bens públicos, denominados EPPC's - Espaços Públicos Promocionais Criados (conforme Portaria nº 2.499 de 05/09/2012, constante no ANEXO III deste edital), visando ao uso dos bens públicos referidos para veiculação de anúncios publicitários, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos,  02 (dois) LOTES. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2012. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 25 de outubro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues, Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 035/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471 no horário das 08:00 às 17:00 e nos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Recife, 26 de outubro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    DECISÃO E AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2010, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2010-CPLOSE. OBJETO: Contratação de Empresa para Execução da Construção, Restauração e adequação funcional do edifício existente destinado ao ESPAÇO MULTIUSO denominado Bloco 'D', de Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos. DECIDO PELA ANULAÇÃO do processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, por afronta ao princípio da legalidade, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, concorrente com o art. 3º, do mesmo diploma legal e razões presentes no Ofício nº 164/2012-CPLOSE/SEFIN. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 42.864,00 -  COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, nos lotes 02 e 05, com os valores totais de R$ 80.000,00 e R$ 25.000,00 respectivamente -  BIO-LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no lote 03, com o valor total de R$ 21.990,00 e PRECISÃO ABSOLUTA BALANÇAS LTDA ME, no lote 06, com o valor total de R$ 229.998,00. Lote Fracassado: 04. Recife, 26 outubro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - Contratação de serviços gráficos visando à confecção de faixas de interdição - 01(um) lote, com 01 (um) item, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: MALHAS RECIFE LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 35.800,00. Recife, 26 outubro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de consumo de informática, com 13 lotes (56 itens), para atender as necessidades das Secretarias de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras (GESTORA DA ATA), Administração e Gestão de Pessoas -  Assuntos Jurídicos, Finanças -  Serviços Públicos, Direitos Humanos e Segurança Cidadã e Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA), para ajustes no Termo de Referência do Edital. Posteriormente será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 26 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2012    1.Objeto:  São esses os horizontes do Workshop Internacional¨Gestão Costeira Integrada do Litoral e Região Metropolitana de Pernambuco - Dados Geodésicos e sua Aplicação, È o levantamento no Estado de Pernambuco que apresenta ao lado de projetos industriais, infraestrutura, recursos naturais, água e energia, áreas remanescentes de Mata Atlântica, áreas agrícolas e florestais, área de risco, cidades em acelerado processo de crescimento e relevantes patrimônio culturais. O WORKSHOP INTERNACIONAL - PROJETO MARCGRAVE, a ser realizada na Fundação Joaquim Nabuco, Av. Dezessete de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife/PE, no período de  29 de outubro a 01 de novembro de 2012.     2.Dotação Orçamentária:   3301.23.692.1."],
    [828,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"321.2.999       Elemento: 3.3.90.39     Fonte: 100    3.Justificativa:   Justificamos a inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 25, da Lei nº.8.666/93, por se tornar inviável a sua competição.     4.Razão da Escolha:   O Workshop e realizado pela POLICONSULT - Associação Politécnica de Consultoria, entidade de apoio à Escola Politécnica - UPE que é responsável pela gestão dos recursos destinados ao Workshop, o CCBA Cultural do Brasil - Alemanha a FUNDAJ - Fundação Joaquim Nabuco e a UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (Departamento de Cartografia, Oceanografia e Geologia), havendo desde já apoio confirmado da escola Politécnica, ADDIPER, e ITEP.     5.Prazo/Forma de Pagamento:  O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 29 de outubro de 2012 e o pagamento será mediante empenho e realizado em parcela única.    6.Preço:   A proposta perfaz o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).    Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556 Recife, 26 de outubro de 2012.Ednei Nazario de Andrade Diretor de Administração Setorial     Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.José Antonio Bertotti Junior Secretario Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2012    Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômica da Prefeitura do Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para Locação do Workshop e realizado pela POLICONSULT - Associação Politécnica de Consultoria, entidade de apoio à Escola Politécnica - UPE que é responsável pela gestão dos recursos destinados ao Workshop, o CCBA Cultural do Brasil - Alemanha a FUNDAJ - Fundação Joaquim Nabuco e a UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (Departamento de Cartografia, Oceanografia e Geologia), havendo desde já apoio confirmado da escola Politécnica, ADDIPER, e ITEP, a ser realizada na Fundação Joaquim Nabuco, Av. Dezessete de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife/PE, no período de  29 de outubro a 01 de novembro de 2012, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).Ednei Nazario de Andrade Diretor de Administração Setorial  Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizada pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.José Antonio Bertotti Junior Secretario Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/2012  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2012, para fins de contratação da empresa SOARES & CABRAL COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº. 07.223.797/0001-35, visando à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de neonatal da marca gigante recém-nascido, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de R$ 8.128,16 (oito mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos). Recife, 25 de outubro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DO NOVO EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. Data e hora de abertura: 20/11/2012 às 09:00 horas. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de outubro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [829,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 289 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  , no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 174/2006 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Pcon/Enc nº 1097/2012 e Pcon/Enc nº 1108/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 104/112, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :     ARQUIVAR o inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1538/2006, relativo ao servidor AMILTON RODRIGUES LINS, matrícula nº 36.862-1    PORTARIA Nº 290 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 171/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Pcon/Par nº 1410/2012 e Pcon/Enc nº 1099/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 139/154, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2117/2011, relativo a servidora DÉBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, matrícula nº 55.263-7    PORTARIA Nº 291 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 289-CCI/2012-P, de 18.10.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2265/2012-CCI, em nome da funcionária MELISSA DE OLIVEIRA QUEIROZ, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.460-0, instaurado através da Portaria nº 241, de 25.07.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 091, em 02.08.2012.    PORTARIA Nº 292 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 288-CCI/2012-P, de 18.10.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2266/2012-CCI, em nome da funcionária MARIA CLARISSE LOPES DE ALMEIDA AMAZONAS, Médica, matrícula nº 74.317-3, instaurado através da Portaria nº 242, de 25.07.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 091, em 02.06.2012.    PORTARIA Nº 293 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 296-CCI/2012-P, de 24.10.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2267/2012-CCI, em nome da funcionária VILMA LÚCIA GUEDES DA SILVA FRANÇA, Enfermeira, matrícula nºs 66.576-0 e 79.920-1, instaurado através da Portaria nº 243, de 25.07.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 091, em 02.08.2012.    PORTARIA Nº 294 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 290-CCI/2012-P, de 18.10.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :   PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2268/2012-CCI, em nome do funcionário FREDERICO DA SILVA FALCÃO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.509-9, instaurado através da Portaria nº 244, de 25.07.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 091, em 02.08.2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos      R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria nº 243 de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 091, de 02/08/2012.    ONDE SE LÊ: ..., 'Vilma Lucia Guedes da Silva França, Enfermeira, mat. 66.576-0'.  LEIA-SE:... 'Vilma Lucia Guedes da Silva França, Enfermeira, mats,. 66.576-0 e 79.920-1'    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [830,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2066/2011-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2066/2011-CCI, à fl. 64, instaurado através da Portaria de nº 094 de 11.04.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 1199/2010 - Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 09.12.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Claudia Costa Carvalho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.016-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [831,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº    2377   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 114/24.09.2012 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GLEICE PATRICIA GONÇALVES DA SILVA, CPF 793.993.554-20, mat. 88.778-3, da Escola Municipal /Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, no Grupo V - 2°Turno, no período de 02 de outubro a 21 de dezembro de 2012, em substituição a ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, mat. 44.835-2, readaptado de função.       PORTARIA Nº    2378   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/13.07.2012 da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3°Ano/2° Turno, com efeito retroativo ao período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2012, em substituição a SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.981-4, em gozo de férias.       PORTARIA Nº    2379   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 131/24.09.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 68/26.09.2012 da Creche Municipal Bido Krause,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:     1- ADRIANA CARLA CARVALHO SOARES, CPF 715.270.954-87, mat. 32.237-0, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, no período de 29 de setembro a 16 de dezembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    2- KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA, CPF 023.860.184-66, mat. 88.376-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, no Grupo III - 1º turno na Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, no período de 06 de setembro a 17 de dezembro de 2012, em substituição a LUCIANA SANTOS BEZERRA CALAZANS, mat. 41.607-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº    2380   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 149/02.10.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 83/02.10.2012 da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 24 de setembro a 22 de novembro de 2012, em substituição a PATRICIA ALVES DE PONTES, mat. 66.667-6.  2- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo / 4º Ano/ 2º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição a MARIA LENA AMARAL VERAS, mat. 68.922-5.    PORTARIA Nº    2381   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 163/02.10.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro, 80/08.10.2012 da Escola Municipal do Dom e 164/02.10.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciado para tratamento de saúde:     1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo I - 3º Turno, no período de 29 de agosto a 05 de outubro de 2012, em substituição a NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, mat. 38.420-0.    2- JOSENI ROCHA DE CASTRO, CPF 084.927.354-49, mat. 56.795-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, em turma de  Educação Infantil - Grupo V- 2º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição a FABIANA ROCHA CAVALCANTI, mat. 88.776-4.    3- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, em turma de Educação Infantil - Grupo V - 1º Turno, no período de 01 a 24 de outubro de 2012, em substituição a AMARILES MARIA GRANJA ANDRADE, mat. 62.671-5.    PORTARIA Nº    2382   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 71/28.09.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, 180/26.09.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo e 77/02.10.2012 da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- FLAVIA KARINA VITOR DA SILVA, CPF 887.425.714-72, mat. 40.487-4, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, em turma de  Educação Infantil - Grupo V - 2º Turno na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, no período de 09 de outubro a 07 de novembro de 2012, em substituição a KEYLA MARIA BELTRÃO DE SOUZA, mat. 38.319-9.    2- SIMONE MARQUES PINTO, CPF 734.433.104-78, mat. 68.952-1, da Escola "],
    [832,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, no período de 08 de outubro a 06 de novembro de 2012, em substituição ao titular.    3- VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13, mat. 94.626-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Dom, RPA-04, em turma de Educação Infantil - Grupo IV - 2º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição a JOSENI ROCHA DE CASTRO, mat. 56.795-1.    PORTARIA Nº    2383   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 84/20.09.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, na EJA Modulada/ 3°Turno, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ELINEIDE FRANCISCA SOUZA, mat. 66.896-0, readaptado de função.       PORTARIA Nº    2384   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 126/28.09.2012 da Escola Municipal do Pantanal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/4°Ano/2° Turno, no período de 17 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ELINEIDE MATIAS DE SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº    2385   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92 de 01.10.2012 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DORALICE DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.084.024-80, mat. 66.670-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem,  RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2° Ciclo/5°Ano/1° Turno, no período de 01 a 31 de outubro de 2012, em substituição a ELIECI RICARDO DE ANDRADE, mat. 41.692-7, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº    2386   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/01.09.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALQUÍRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02,  Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1°Turno, no período de 03 de outubro a 12 de dezembro de 2012, em substituição a REJANE LUÍSE AZEVEDO LIRA, mat. 61.006-4, readaptado de função.       PORTARIA Nº    2387   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 155/01/10.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.304-82, mat. 68.848-7, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1° Turno, no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL, mat. 91.966-9, em gozo de licença maternidade.      PORTARIA Nº    2388   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92/17.09.2012 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOELMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 881.578.734-87, mat. 61.613-4, da Escola Municipal Cecília Meireles,  RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/5° Ano/1° Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.         PORTARIA Nº    2389   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº 01.10.2012 da Escola Municipal Balbina Menelau e 7162/21.09.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,     1- CARINA MARIA SILVA DA MOTA, CPF 042.832094-57, mat. 89.480-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3° Turno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2012.     2- WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissional Dona Olegarinha,  RPA-03, Código de Lotação 1414353 Centro de Custo 140121830, na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, no Grupo III 1° Turno, no período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    2390   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo e"],
    [833,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"m vista o Ofício nº  40/17.08.2012 da Creche Municipal  Criança Feliz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WENDA KARLA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 039.400.274-13, mat. 91.930-5, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03,  no período de 01 a 30 de outubro a de 2012 em substituição a MARIA DO CARMO ANDRADE LINS DE ALBUQUERQUE, mat. 62.541-2, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº    2391   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 148/10.09.2012 da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CARLA PITANGA DE MACÊDO SILVA AMORIM, CPF 022.152.084-81, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    2392   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 380/26.09.2012 da Escola Municipal da Iputinga,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA APARECIDA CORDEIRO, CPF 165.886.654-15, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.     PORTARIA Nº    2393   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 153/19.09.2012 do CMEI Ana Rosa Falcão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARILY CORREA PEREIRA, CPF 509.541.724-34, mat. 88.643-8, do CMEI Ana Rosa Falcão, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2010, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, no período de 01 de outubro a 29 de novembro de 2012, em substituição a CELIA CARVALHO SANTOS, mat. 161.121-6, em gozo de licença premio.    PORTARIA Nº    2394   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 41/03.09.2012 da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira e 78/09.10.2012 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 01 de setembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor     I  CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 1262 de 14 de maio de 2012, item II, publicada no DOM nº 58/2012.    II - Autorizar ao Professor I CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, no 2º Ciclo - 5º Ano -  2º Turno, no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    2395   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 146/21.09.2012 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do  Professor I MARIA HELENA DE SOUZA, CPF 031.305.504-10, mat. 32.488-5, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 390 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº    2396   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 120/28.09.2012, da Gerência de Educação Profissional,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 19 de outubro de 2012, o exercício em  carga horária disponível no ensino profissionalizante, do Professor I ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, CPF 887.291.174-53, mat. 38.130-6, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, autorizado pela Portaria nº 605 de 02 de março de 2012,  item 01, publicada no DOM nº 26/2012.     PORTARIA Nº    2397   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n°/24.09.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Oficial Administrativo LIBANÚZIA MENEZES DA SILVA, CPF 271.300.884-00, mat. 53.849-7, do  GAB/SEEL para a UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01,  Código de Lotação 1414331/Centro de Custo 140121830, a contar de 24 de  setembro de 2012.     PORTARIA Nº    2398   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 09.10.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, CPF 488.841.544-72, mat. 73.945-1, da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2152 de 11 de setembro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 108/2012.    PORTARIA Nº    2399      DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064"],
    [834,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,", de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI  nº 15/09.10.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Remover o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais no Ensino Especial do Professor I RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.554.554-00, mat. 61.645-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 1519 de 12 de junho de 2012, publicada no DOM nº 70/2012, permanecendo com 50 (cinquenta) horas aula mensais na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de  03 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº    2400   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos  24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 151/05.10.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 176/03.10.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- EDILENE DA CONCEIÇAO DE MOURA MALAQUIAS, CPF 433.533.634-91, mat. 41.299-3, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/1°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2012.    2- MICHELLE ROSEVEL DA SILVA, CPF 961.130.904-00, mat. 66.904-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, no 1°Ciclo/2°ano/1°Turno, no período de 01 de  outubro a 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº    2401   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 202 de 28.09.2012 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA, CPF 010.500.004-39, mat.73.974-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã,  RPA-02, Código de Lotação 141154-27, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, na EJA -  3° Turno no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição a MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA, mat. 38.327-5, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº    2402   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 101/01.10.2012 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no 2° Ciclo/4° Ano/1° Turno, no período de 24 de setembro a 11 de outubro de 2012, em substituição a ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 94.022-3, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº    2403   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/01.10.2012 da Escola Municipal Anita Paes Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    2404   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I AYANA DARLA FREITAS SILVA, CPF 027.741.164-57, mat. 93.787-6, lotado na Escola  Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2405   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES, CPF 032.205.734-52, mat. 94.191-3, lotado na Escola  Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2406      DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- GUILHERME MAGALHÃES PEREIRA, CPF 012.383.854-19, mat. 94.251-8.    02- MICHELE BARBOSA DE SOUZA, CPF 028.052.084-04, mat. 94.448-7.    03- IARA SOARES RIBEIRO PARAHYBA, CPF 857.451.034-34, mat. 94.258-0.    04- SANDRA BELO DA SILVA, CPF 869.186.484-20, mat. 94.548-3.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    "],
    [835,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"2407   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- FRANCISCA MARIA MENDES, CPF 021.038.834-03, mat. 94.229-8.    02- DEIZE FEITOZA DE SOUZA, CPF 266.146.424-72, mat. 94.152-6.  03- CLAUDIA BETANIA MARIA DOS SANTOS, CPF 741.801.854-15, mat. 94.112-4.    04- CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE, CPF 745.123.904-72, mat. 94.124-9.    05- SOLANGE MARIA SILVA DO NASCIMENTO LIMA, CPF 868.054.954-15, mat. 94.574-1.    06- ANDREA FERREIRA PINTO, CPF 880.112.834-72, mat. 94.070-1.    07- HERMINIA LUISA CALADO GALINDO, CPF 989.487.764-87, mat. 94.256-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2408   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 7165 e 7163/21.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 21 de setembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, autorizado pela Portaria nº 1792 de 23 de julho de 2012, item II, publicada no DOM nº 88/2012.    II- Transferir, a pedido, o Professor I ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de setembro de 2012.     III - Autorizar ao Professor I ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 21 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    2409   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 32/04.10.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 06 de setembro de 2012, o exercício em  cadeira vaga, do Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 298 de 03 de fevereiro de 2012,  item 02, publicada no DOM nº 15/2012.       PORTARIA Nº    2410   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 7176/01.10.2012 e 7170/26.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares  abaixo relacionados:     1- ADRIANO RODRIGUES BEZERRA, CPF 032.053.964-48, mat. 72.748-5, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, para a DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, a contar de 02 de outubro de 2012.     2- RALPHSON RODRIGUES DA FONSECA, CPF 029.317.954-96, mat. 87.116-6, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,  RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, a contar de 27 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº    2411   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7154/19.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais IVONETE FREIRE DE SIQUEIRA, CPF 180.176.904-44, mat. 55.222-0, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, para o Centro Administrativo Pedagógico, RPA-01, Código de Lotação 1418/Centro de Custo 140120360,  a contar de  19 de setembro de 2012.       PORTARIA Nº    2412   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7179/27.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Oficial Administrativo  MARIA LUCIA MELO DA SILVA, CPF 355.347.104-20, mat. 55.345-1, da DGAS/Gerência de Convênios, RPA-01, para a Gerência de Finanças, RPA-01, Código de Lotação 14183/Centro de Custo 140120360,  a contar de  27  de setembro de 2012.   PORTARIA Nº    2413   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7155/20.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CARLA CAROLE DA SILVA, CPF 781.703.464-87, mat. 94.863-0, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, para a Creche Municipal  Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334/Centro de Custo 140121790,  a contar de 21 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº    2414   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/01.10.2012 da Escola Municipal Professor Josué de Castro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115315/Centro de C"],
    [836,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"usto 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no Grupo V - 2º Turno, no período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    2415   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II IVANA TORRES DOS SANTOS, CPF 801.530.034-72, mat. 93.769-4, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2416   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ANGELA MARIA SOARES DA SILVA, CPF 008.747.584-75, mat. 94.080-7, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03,  Código de Lotação 1411353/Centro de Custo 140120790.    02- GRACINEIDE MARIA GALVÃO, CPF 719.579.794-53, mat. 94.248-4, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140120780.    03- WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO, CPF 026.968.675-42, mat. 94.640-3, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2417   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, CPF 020.496.964-69, mat. 94.025-7, lotado na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de  Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2418   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I JULIANA GUERRA BRITO LUCENA, CPF 890.696.924-49, mat. 94.310-8, lotado na Escola  Municipal Serviço Social de Belém Anexo I - Serviço Social de Belem, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2419   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- SIMONE PACHECO RAMOS, CPF 049.425.264-26, mat. 94.569-9, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03,  Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140120780.    02- MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat. 94.450-6, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo I Alto do Refúgio, RPA-03, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140120780.    03- DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA, CPF 898.724.604-34, mat. 94.156-4, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo I Alto do Refúgio, RPA-03, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140120780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    2420   DE  24  DE    OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I FABIOLA DELGADO DE ARRUDA, CPF 545.013.344-87, mat. 94.220-7, lotado na Escola  Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2421  DE    25  DE    OUTUBRO     DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, CPF nº 01904021484, matrícula nº 68.942-6, enquanto estiver no exercício da função de a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jesus de Nazaré, RPA 06    PORTARIA Nº 2422 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora Adriana Bezerra Silva , CPF nº 935.004.244-49 , matrícula nº  96.437-1, enquanto estiver no exercício da função da Creche Sítio Grande, RPA-6, em substituição Flávia Diana Bezerra Silva , CPF nº 027.532.624-11 , matrícula nº  69.490-0 .    PORTARIA Nº  2423   DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPO"],
    [837,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"RTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 166/10.10.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, CPF 386.833.854-34, mat. 56.818-8, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, na EJA/Módulo II/3°Turno, no período de 01 a 15 de outubro de 2012, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2, licenciado para tratamento de saúde.         PORTARIA Nº  2424    DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 144/04.08.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo, 124/24.09.2012 da Escola Municipal de Água Fria e 99/05.09.2012 da Escola Municipal Sítio do Céu,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- ADRIANA MARIA BARROS WANDERLEY, CPF 949.970.634-87, mat. 68.971-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/1°Turno, no período de 17 de outubro a 14 de novembro de 2012.     2- KARINA MENEZES MONETA, CPF 686.555.504-00, mat. 41.552-9, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, no Módulo III/ 3° Turno, no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2012.     3-LAURENICE MARIA DE OLIVEIRA COELHO, CPF 197.316.044-72, mat. 91.885-9, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo I - 3° Turno, no período de 25 de setembro a 23 de novembro de 2012, em substituição a ANGELA SANTOS DA CUNHA, mat. 32.315-7.     PORTARIA Nº  2425    DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 206/20.08.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA DE ARAÚJO SILVA, CPF 023.682.404-03, mat. 62.519-2, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02,  Código de Lotação 1411341, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ADRIANA DO ESPÍRITO SANTO, mat. 44.873-5, readaptado de função.       PORTARIA Nº  2426    DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 101/05.10.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, 71/16.10.2012 da Escola Municipal Henfil e 88/16.10.2012 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- ANA LUIZA RODRIGUES COSTA, CPF 534.756.664-72, mat. 88.739-6, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780 no 1°Ciclo/1°Ano/2°Turno, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04,  de Difícil Acesso, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2012, em substituição a EVÂNIA MARIA VALENÇA HATORI, mat. 55.958-9.     2- JÚNIA FARIAS DA SILVEIRA, CPF 728.580.874-15, mat. 39.043-6, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780 no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 24 de setembro a 23 de outubro de 2012, em substituição a SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO, mat. 57.040-4.     3- VIVIANE BELARMINO SILVA DE LIMA, CPF 030.553.484-00, mat. 91.956-3, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780 no 1°Ciclo/1°Ano/1°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição a MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA DE ARAÚJO, mat. 56.948-0.     PORTARIA Nº  2427    DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012 .                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s  49/23.07.2012 da Escola Municipal  Cidadão Herbert de Souza, 124/09.10.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares  e 147/04.10.2012  da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 019.492.024-02, mat. 68.856-3, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, no 1ºturno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.    02- ROSIVÂNIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO, CPF 698.364.694-00, mat. 61.611-5, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no 2ºturno, no período de 03 de outubro a 28 de novembro de 2012.    03- VERÔNICA CRISTINA LINS DA SILVA, CPF 196.440.864-49, mat. 61.802-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 2ºturno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2428 DE 25 OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 103/27.09.2012 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROBERTA CRISTINA GALINDO GUIMARÃES, CPF 801.339.084-53, mat 65.014-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na EJA Módulo II/3°Turno, no período de 04 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2429    DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuiçõ"],
    [838,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"es, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 70/24.09.2012 da Escola Municipal Maurício de Nassau,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOCÉLIA GUILHERME DE SOUZA, CPF 045.325.574-45, mat. 91.892-0, da Escola Municipal Diácomo Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, na EJA/Modulada/3°Turno, com efeito retroativo ao período de 24 de abril a 23 de maio de 2012, em substituição a VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº  2430     DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 14.08.2012 da GOPM, constantes nos Processos nºs 07.35778.4.12 de 24.05.2012 e 07.37586.5.12 de 05.06.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, e a exposição de motivos contidos na cota de 04.10.2012 da GAS/GSAF,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF 197.338.014-53, mat. 60.987-2,  lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA Módulo III - no 3º turno e  mat. 55.253-1, com   270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Dirigente na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código da Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 07 de julho de 2010, totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    2431   DE 25  DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 20.09.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da 25.09.2012 da SEEL e de 26.09.2012 da DIGP no Processo nº 07.60102.0.12 de 13.09.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar,  no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I GILVANY MARIA DE MELO, CPF 247.067.604-53, mat. 57.331-2, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração Leiria - UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 1394 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM nº 65/2012.    PORTARIA Nº    2432   DE 25  DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 31.08.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 10.09.2012 da SEEL e de 24.09.2012 da DIGP no Processo nº 07.51395.9.12 de 02.08.2012,   R E S O L V E :   Considerar autorizado o afastamento do Professor II CRISTIANA MARINHO DA COSTA, CPF 025.290.794-98, matrícula 91.128-5, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840 e Centro de Custo 140121780, no período de 04 a 06 de setembro de 2012, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para participar do X Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, promovido pelo SENAC, em Recife - PE.     PORTARIA Nº 2433  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/10.10.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES, CPF 018.596.314-52, mat. 61.169-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2434  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s  119/16.10.2012 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e  111/26.09.2012 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:  01- JACQUELINE DOS SANTOS PEREIRA, CPF 056.103.664-02, mat. 91.957-8, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115738, no período de 10 de outubro a 09 de novembro de 2012.    02- SILVANA BARBOSA FERREIRA, CPF 387.196.224-49, mat. 38.370-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no período de 26 de setembro a 26 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2435  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  29/26.09.2012 da Escola Municipal  Pedrinho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ESTELA MÁRCIA PARAISO VILELA SANTANA, CPF 318.675.704-59, mat. 39.093-3, da Escola Municipal Pedrinho,  RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115339, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no Grupo V/1°Turno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº 2436  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/10.10.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autor"],
    [839,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"izar ao Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1°Ano/2° Turno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA, mat. 41.605-1, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº 2437  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 152/29.08.2012 da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 362.431.834-91, mat. 56.416-3, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de  Ensino Religioso na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, em carga horária disponível, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2438  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 90/28.09.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, com efeito retroativo ao período de 03 a 28 de setembro de 2012, em substituição a ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA, mat. 41.605-1, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº 2439  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  240/11.09.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 666.278.504-00, mat. 68.860-1, da Escola Municipal Monteiro Lobato,  RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2°Ciclo/4°Ano/1°Turno, no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº 2440  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 62/25.09.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 456.070.014-15, mat 94.368-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1ºCiclo/1ºAno/2°Turno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2441  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os ofícios 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 93/18.10.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 71/04.10.2012 da Creche Municipal Futuro do Amanhã,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 88.721-4, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III - 3ºTurno, no período de 03 de setembro a     01 de novembro de 2012, em substituição a NEIDE ARRUDA MELO RAMOS, mat. 44.803-7.     2- SYMONE JOSÉ DA SILVA, CPF 020.559.774-23, mat. 66.862-6, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377/Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 1° Turno, no período de 18 de outubro a 17 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2442  DE  25  DE  OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 180/16.10.2012 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA LUIZA DE SANTANA,   CPF 128.690.904-04, mat. 32.390-8, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2443  DE   25   DE   OUTUBRO  DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 71174/21.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil VIRGINIA MARIA RODRIGUES LIRA, CPF 029.490.954-02, mat. 74.086-8, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, a contar de 28 de setembro de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1912 de 11 de julho de 2012, publicada no DOM nº 83/2012.    PORTARIA Nº  2444  DE   25   DE   OUTUBRO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 52/27.09.2012 da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 27 de setembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 1100 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM nº 47/2012.    PORTARIA Nº  2445  DE   25"],
    [840,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"   DE   OUTUBRO  DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 62/25.09.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat. 88.817-2, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 388 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  2446  DE   25   DE   OUTUBRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 144/08.08.2012 do CMEI Professor Paulo Rosas,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, CPF 051.944.374-80, mat. 67.061-8, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 161 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   PORTARIA Nº   2210  DE 17 DE SETEMBRO  DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.08.2012 da GAS/GSAF e de 22.08.2012 da DIGP constantes nos Processos nº 07.24599.6.12 e 07.24597.3.12 de 20.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA, CPF 513.443.194-91, mat. 40.525-9 e 61.776-7, lotado na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais como Assistente de Direção no 3º Turno, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 12 de junho a 12 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 2218 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 111/2012, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I  MARINDALVA DE ARAÚJO ALMEIDA, CPF 184.256.824-87, mat. 88.653-3, conforme a solicitação de 10.10.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012.     LEIA-SE: no período de 14 de agosto a 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2280 de 10 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 117/2012, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I  MARIA DO ROSÁRIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES, CPF 026.811.324-60, mat. 88.369-7, conforme a solicitação de 18.10.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: no período de 10 de agosto a 03 de outubro de 2012.    LEIA-SE: no período de 06 de agosto a 03 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 2216 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 111/2012, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I  FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3,   ONDE SE LÊ: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   LEIA-SE: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 580 de 02 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Agente Administrativo Escolar PAULO JOSE BARBOSA, CPF 024.472.084-30, mat. 87.108-0, conforme a solicitação de 22.10.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: a contar de 02 de fevereiro de 2012.   LEIA-SE: a contar de 02 de janeiro de 2012.  Recife   25   de outubro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [841,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 019/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Fraldas de algodão.  FORNECEDOR: MERCONSUMO LTDA ME.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 020/2012, Pregão Eletrônico nº 019/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  SECRETÁRIA"],
    [842,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 083/2012 de 22 de outubro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições:    CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução TCE n.º 005/2012 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.   R E S O L V E :     Artigo 1.º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 22 de outubro de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no inciso IV, do artigo 19, da Lei n.º 17.319 de 09.07.2007.    Comissão Permanente de Licitação:    José Edson Belarmino de Oliveira, matrícula 8044-6, CPF n.º 246.389.354-00, Presidente e Pregoeiro.    Membros:  Felipe Ramalho Freire Pereira, matrícula n.º 1293-9, CPF n.º 020.585.154-12 -   Jonnathan de Carvalho e Silva, matrícula n.º 1166-5, CPF n.º 036.174.184-73  Márcia Patrícia Ribeiro Gualberto, matrícula n.º 1260-2, CPF n.º 010.967.604-10  Equipe de Apoio de Pregão:  Felipe Ramalho Freire Pereira, matrícula n.º 1293-9, CPF n.º 020.585.154-12 -   Jonnathan de Carvalho e Silva, matrícula n.º 1166-5, CPF n.º 036.174.184-73  Márcia Patrícia Ribeiro Gualberto, matrícula n.º 1260-2, CPF n.º 010.967.604-10    Artigo 2.º - Fica a Comissão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e a Equipe de Pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das esquipes, o art. 2.º e parágrafos da Lei Municipal n.º 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei n.º 8.666 de 21.06.93.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [843,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de registro de preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 027/12 - CPL - Ref. PL nº 016/12 - PP nº 015/12 -  18/10/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA  OBJETO: Aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112 e   5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.      Ata de Registro de Preços nº 026/12 - CPL - Ref. PL nº 016/12 - PP nº 015/12 -  18/10/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: ESSENTRIC DISTRIBUIDORA LTDA-EPP  OBJETO: Aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112 e  5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30"],
    [844,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Ordem Serviço",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    Ordem de Serviço GTI 001/2012     Ementa: Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Técnicos em Cadastro Imobiliário nas atividades internas da Gerência de Tributos Imobiliários - GTI e no trabalho de coleta de imóveis e seus parâmetros.    Art. 1º Os Técnicos em Cadastro Imobiliário, no trabalho de coleta de imóveis e seus parâmetros, deverão adotar os seguintes procedimentos:    I - Ler sempre com atenção o processo, especialmente a cota que encaminha para campo, no intuito de observar no local a ser visitado o que é, de fato, solicitado evitando posterior retrabalho.     II - Contactar com a Coordenação de Campo ou diretamente com quem confeccionou a cota antes de visitar o imóvel, em caso de dúvida quanto ao teor da mesma.    III - Verificar sempre se o proprietário/possuidor do imóvel de fato corresponde ao que consta no CADIMO e, caso contrário, solicitar documentos que comprovem a propriedade/posse como também os respectivos documentos da pessoa - CPF/CNPJ/Identidade. Preencher declaração de possuidor, quando for o caso.    IV - Conferir se o número do telefone é o que consta na ficha do imóvel e, em não sendo ou na falta deste, informar o número.    V - Coletar o número do CPF/CNPJ sempre que não constar tal informação na ficha do imóvel.    VI - Conferir sempre os parâmetros constatados em campo com aqueles constantes na ficha do imóvel anexada ao processo, informando o correto quando houver divergência, independentemente do que conste na cota encaminhando para campo.    VII - Observar e informar sempre os confrontantes e o(s) lote(s) efetivamente ocupado(s) pelo imóvel.    VIII - Nos casos de primeira coleta, informar o proprietário/possuidor e anexar os documentos comprobatórios da propriedade e da pessoa para todas as subunidades, quando for o caso.    IX - Informar sempre o número do imóvel nos casos de primeira coleta (inclusão/clandestino, por ex.) e, caso não exista número fixado fisicamente no imóvel, solicitar documentos que contenham tal informação como conta de água ou luz. Caso haja total impossibilidade de coleta do número, informar os números dos confrontantes.    X - Preencher sempre a lauda de coleta para edificação, quando se tratar de inclusão ou incremento, e, nos demais casos, preencher os campos em que haja divergência ou cujas informações não constem na ficha do imóvel, sendo obrigatórios os seguintes campos:    a) processo -      b) sequencial -      c) todos os campos dos quadros 'composição' -     d) data e horário da visita -     e) cadastrador e matrícula.    XI - Nos casos de imóvel em construção ou reforma, agendar nova visita e sinalizar o motivo.      XII - Preencher sempre a lauda de terreno nos casos de coleta de lotes ainda não incluídos no CADIMO ou em qualquer tipo de situação em que tenha havido alteração nos lotes como remembramentos ou desmembramentos -  nos demais casos, preencher os campos em que haja divergência ou cujas informações não constem na ficha do imóvel, e, obrigatoriamente, os seguintes campos:    a) processo -     b) sequencial -     c) inscrição -     d) o quadro características do lote quando for detectado remembramento ou desmembramento -   e) o quadro loteamento de referência -     f) data e horário da visita -     g) cadastrador e matrícula.    XIII - Confeccionar sempre o croqui de locação exceto nos casos em que não houver divergência entre a área constante no CADIMO e o detectado em campo, o que deve ficar claro na cota.    XIV - Fotografar sempre o imóvel. Quando se tratar de edificação simples, as fotografias devem ser da fachada, abrangendo o imóvel como um todo, o número, os confrontantes e as laterais -  do espaço interno, detalhando (foto próxima) os revestimentos (piso, parede e teto) -  das esquadrias e dos equipamentos. Quando se tratar de edificação múltipla, as fotografias devem ser da fachada, abrangendo o imóvel como um todo, o número, os confrontantes, englobando toda a extensão da proteção frontal, muro, grade, portões, portaria, enquadrando a varanda, quando houver. Fotografar detalhes (foto próxima) das esquadrias externas, da fachada e da portaria, especialmente quando houver elementos diferenciados como brise-soleil, cobogó, por exemplo -  dos pisos da circulação, do hall interno, da garagem e da calçada -  dos revestimentos das paredes externas e dos pilotis e dos equipamentos. As fotografias deverão ser anexadas ao processo/levantamento e ao sequencial do imóvel no Cadastro Imobiliário antes da devolução do processo/levantamento. Caso seja determinado um servidor interno para operacionalizar a anexação das fotografias, o Técnico que desempenha atividade externa deverá entregar o arquivo diretamente ao servidor responsável pela anexação e conferir se as fotos anexadas correspondem, de fato, ao sequencial ao qual foram anexadas antes de devolver o processo/levantamento.    XV - Analisar e confrontar o detectado em campo com as informações constantes no CADIMO e anexadas ao processo como unibase, fotoquadra, recadastramento, planta de loteamento e imagem, não só quanto ao(s) imóvel(eis) em questão, mas também quanto aos imóveis confrontantes e, quando solicitado, de toda a quadra onde se localizar o imóvel em questão.     XVI - Caso haja divergência entre o traçado da unibase/Mub e o detectado em campo, sinalizar na unibase/Mub e confeccionar croqui de localização. Sempre que possível, sinalizar na própria unibase ou Mub o detectado em campo para o imóvel em questão e os seus confrontantes, inclusive, informando possíveis divergências na numeração dos imóveis. Ficando clara tal sinalização, pode ser dispensado o croqui de localização.    XVII - Observar a quadra onde se localiza o imóvel, mesmo que não seja solicitado na cota, comparando-a com os imóveis que existem no CADIMO, conforme relação anexada ao processo, e sinalizar na cota, caso haja divergências que devam ser trabalhadas, a fim de que a Assessoria abra processo para posterior coleta. Por exemplo, sinalizar para divergências de pavimentos nos demais imóveis da quadra, quando possível.    XVIII - Devem ser buscadas informações que comprovem o ano de conclusão da construção ou reforma do imóvel, inclusive, anexando documentos comprobatórios, quando possível.    XIX - Informar se há atividade comercial funcionando no imóvel, caso isso não conste na ficha do imóvel, e coletar o número da inscrição mercantil, do CNPJ e a razão social, quando houver. Ressaltamos que a informação deve ser prestada mesmo que a atividade esteja sendo exercida clandestinamente, para encaminhamento para o GOTM. Por outro lado, informar caso haja inscrições mercantis vinculadas ao imóvel na ficha reduzida e que não mais funcionem no imóvel.     XX - O Técnico em Cadastro deve sempre informar o que de fato foi observado em campo. Devem ser mencionadas possíveis divergências que venham a ser detectadas entre o coletado em campo e o que consta nos documentos anexados ao processo, inclusive questionando o contribuinte quanto a ter justificativas para tais divergências.    XXI - Quando os imóveis a s"],
    [845,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Ordem Serviço",2,"erem coletados forem de grande porte, sugerimos que sejam solicitadas ao contribuinte ou à Regional as plantas do imóvel e de locação, para conferência com o que foi detectado em campo. Diante de uma possível recusa do contribuinte, contactar com a Coordenação de Campo, para que seja providenciada notificação pelo Coordenador do Projeto Incremento. Em se obtendo a planta de locação, só confeccionar o croqui de locação se houver divergência.    XXII - No caso de existirem telheiros, tirar sempre fotos com detalhes da construção do telheiro e informar:  a) a área total real do imóvel, sem aplicar nenhuma redução, incluindo a do telheiro -     b) a área que corresponde ao telheiro, sinalizando no croqui sua localização.    XXIII - Ao assinar o croqui de locação, conferir o cálculo das medições efetuadas.    XXIV - Utilizar a Unibase e o ESIG como referência para os levantamentos em campo de lotes e quadras.     XXV - No caso de imóveis compostos por diversas partes com diferentes tipos construtivos, deverão ser destacadas as partes e áreas construídas separadamente, excetuando-se as edificações múltiplas.    XXVI - Deve ser preenchida a planilha de enquadramento no padrão construtivo.    XXVII - O Técnico deve entregar uma das vias da Comunicação de Vistoria Imobiliária ao contribuinte e deixar a outra anexada ao processo/levantamento. No quadro referente à ciência, orientar o contribuinte ou preposto para que preencha a data, o nome, o CPF, a identidade e vínculo com o contribuinte no caso de preposto, além da assinatura. Caso o contribuinte ou preposto se negue a preencher todos os dados, tal fato deve constar na cota do Técnico.    XXVIII - A cota a ser confeccionada pelo Técnico deverá estar acrescida das observações especificas para cada vistoria em particular, constar na última página do processo e conter o seguinte:    a) identificação do imóvel - sequencial e endereço -     b) identificação do(s) proprietário(s) - nome(s), documento(s) e telefone(s) -     c) utilização do imóvel -     d) confirmação das inscrições mercantis que constem na ficha reduzida do imóvel -     e) informação da inscrição mercantil e/ou do CNPJ e/ou da razão social de qualquer empresa que funcione no local e não conste na ficha reduzida do imóvel -     f) informação das inscrições mercantis que constem da ficha reduzida e não  mais funcionem no imóvel -     g) informação de eventuais alterações dos parâmetros cadastrais do imóvel (área do terreno, área total da edificação, tipo de edificação, número de pavimentos, ano de construção, tipo de estrutura, estado de conservação, testada principal, entre outros) -     h) fotos, croqui, planilha e laudas devem estar anexadas.     Art. 2º Em não sendo cumprido o disposto nesta Ordem de Serviço pelo Técnico de Cadastro Imobiliário que desempenha atividade externa, a qualidade de trabalho exigida no item I da Ordem de Serviço número 01/2009 da DGAT será considerada como não alcançada, não fazendo jus à percepção da parcela individual da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI, criada pela Lei 17.788/2012.    Parágrafo único. Ainda para fins de ser considerada alcançada a qualidade de trabalho exigida no item I da Ordem de Serviço número 01/2009 da DGAT, os 38 ou 50 processos/levantamentos não terão que ser devolvidos ao técnico para complementação e/ou correção das informações prestadas.     Art. 3º O Técnico de Cadastro Imobiliário que desempenha atividade externa deverá cumprir assiduidade e pontualidade, aferidas conforme critérios estabelecidos pela gerência, nos dias/turnos determinados para visitas a campo, para fazer jus à percepção da parcela individual da GPCI.      Art. 4º O Técnico de Cadastro Imobiliário que desempenha atividade externa deverá comparecer ao plantão fiscal nos dias determinados, no horário das 8h00 às 12h00, quando o plantão for determinado para o turno da manhã, e das 13h00 às 17h00, quando o plantão for determinado para o turno da tarde, para fazer jus à percepção da parcela individual da GPCI.     Art. 5º Para cumprimento do disposto na Portaria 044/2012 da Secretaria de Finanças, no tocante aos Técnicos em Cadastro Imobiliário que desempenham atividade interna, será efetuada avaliação trimestral, conforme modelo constante no Anexo I desta Ordem de Serviço, na qual serão considerados os critérios abaixo:  I - ASSIDUIDADE: presença efetiva do servidor no local de trabalho, nos dias de expediente -     II - PONTUALIDADE: chegada e saída do local de trabalho nos horários estabelecidos para o começo e fim do expediente, com o cumprimento integral da carga horária diária -     III - EFICIÊNCIA: realização com qualidade das tarefas recebidas na quantidade e prazos estabelecidos pela administração -     IV - INICIATIVA: disposição em agir e sugerir melhorias em busca dos objetivos institucionais ou do aperfeiçoamento das tarefas operacionais, independentemente de comandos emanados da hierarquia -     V - DEDICAÇÃO: disposição em aplicar-se às tarefas, considerando o planejamento, a fim de perseguir sua realização e conclusão -     VI - DISCIPLINA: obediência às normas técnicas e de conduta, obediência e respeito aos superiores hierárquicos, respeito no trato com os demais servidores e os contribuintes.    §1º O Técnico em Cadastro Imobiliário que obtiver média geral inferior a 8 (oito) na avaliação trimestral não fará jus à recepção da parcela individual da GPCI.    §2º A média geral da avaliação trimestral corresponderá à média aritmética das médias referentes aos critérios de assiduidade/pontualidade, eficiência, disciplina e iniciativa/dedicação, conforme modelo do Anexo I.  Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 2012.    Recife, 24 de outubro de 2012.  Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente da Gerência de Tributos Imobiliário    ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO GTI 001/2012    Assiduidade/Pontualidade Insatisfatório Regular Bom Excelente  Respeito aos horários de entrada e saída (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Ausência de faltas injustificadas (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Inexistência de ausências não justificadas durante o expediente (    )1   (    )4 (    )8 (    )10            Média     Eficiência  Insatisfatório Regular Bom Excelente  Bom rendimento nas tarefas estabelecidas (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Qualidade na execução das tarefas (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Otimização do tempo empreendido (    )1   (    )4 (    )8 (    )10           Média            Disciplina  Insatisfatório Regular Bom Excelente  Contribuição para um baixo índice de estresse no ambiente (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Bons vínculos e trato com os colegas (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Respeito no trato com os contribuintes (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Obediência às normas e aos superiores hierárquicos (    )1   (    )4 (    )8 (    )10           Média                 Iniciativa/Dedicação  Insatisfatório Regular Bom Excelente  Comprometimento  (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Criatividade e sugestões  (    )1   (    )4 (    )8 (    )10  Demonstração de interesse na instituição como um to"],
    [846,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Ordem Serviço",3,"do (    )1   (    )4 (    )8 (    )10         Média                 Média Geral"],
    [847,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 10.10.2012    Processo nº 1530303.2.12 ANTONIO JOSÉ SANDES CARNEIRO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por ANTONIO JOSÉ SANDES CARNEIRO, através do processo nº 15.30303.2.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 178/2012-DGAT/VMXF, datada de 12/09/2012. Em, 19.09.2012.     Processo nº 15.38969.0.12 CONSELHO DE MORADORES DO MORRO DA CONCEIÇÃO   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado pelo CONSELHO DE MORADORES DO MORRO DA CONCEIÇÃO, através do processo nº 15.38969.0.12, com fulcro no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 171/2012-DGAT/JALF, datada de 10.09.2012. Em, 19.09.2012.     Processo nº 15.27353.2.12 JOSÉ GALUPPO NETO   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por JOSÉ GALUPPO NETO, através do processo nº 15.27353.2.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 175/2012-DGAT/JALF, datada de 10.09.2012. Em, 19.09.2012.    Processo nº 15.38397.6.12 LUCIANO BENEDITO AIRES  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por LUCIANO BENEDITO AIRES, através do processo nº 15.38397.6.12, com fundamento no Art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 174/2012-DGAT/VMXF, datada de 10.09.2012.  Em, 19/09/2012.    Processo nº 15.45716.6.12  SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado pela CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE, através do processo nº 15.45716.6.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 170/2012-DGAT/VMXF, datada de 10.09.2012. Em, 19.09.2012.     Processo nº 15.16135.9.12 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, através do processo nº 15.16135.9.12, com fundamento no Art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 177/2012-DGAT/VMXF, datada de 12.09.2012. Em, 19 .09.2012.    Processo nº 15.36904.8.12 MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA DE MIRANDA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA DE MIRANDA, através do processo nº 15.36904.8.12, com fundamento no Art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 173/2012-DGAT/JALF, datada de 10.09.2012.  Em, 19.09.2012."],
    [848,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: SETEMBRO/2012    SOFIN - CT16"],
    [849,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"Resolução - CMDHCDS    CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL - CMDHCDS    RESOLUÇÃO Nº 001/12  EMENTA:  Recomposição dos membros da Sociedade Civil  O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social - CMDHCDS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 16.701/2001 bem como por seu regimento interno, e tendo em vista deliberação da reunião plenária, realizada em 17 de outubro de 2012, considerando que o projeto de lei de reestruturação do CMDHCDS se encontra em fase de tramitação, projeto este que prevê a eleição de representantes por região político-administrativa (RPA),   R E S O L V E:  O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, através da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, realizará no dia 23 de novembro de 2012 uma Plenária de Recomposição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife. A reunião será realizada no espaço DTEC do antigo Colégio Nóbrega, Rua Oliveira Lima, 824, Boa Vista, Recife, das 09h às 17h, para preenchimento de quatro (04) vagas vacantes e à disposição da sociedade civil.  O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social é um mecanismo em que a sociedade pode participar da construção das políticas públicas na área dos Direitos Humanos. Com a realização dessa plenária, o Conselho pretende dar oportunidade e, ao mesmo tempo, garantir a representatividade dos diversos segmentos dos Direitos Humanos na construção das políticas públicas de nossa cidade. 'Para tanto, é fundamental que as representações de Direitos Humanos da sociedade Civil Organizada se façam presente, contribuindo com a efetivação e fortalecimento de políticas públicas abrangentes, participativas e integrativas. O Conselho é uma forma de controle social em que todos podem ter participação ativa'.  Os novos eleitos do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, farão um mandato de complementação até 90 (noventa) dias após a data de publicação da nova lei do CMDHCDS, quando ocorrerá nova eleição para a composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social. Cada eleito cumpre um mandato complementar, podendo ser renovado por período estabelecido em lei. Além de representantes civis como ONG's e associações, o CMDHCDS também é composto por representantes de diversas Secretarias da Prefeitura do Recife escolhidos por indicação.    Art. 1°.  DO CONSELHO E DAS VAGAS  1.1 - Para a Recomposição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, em conformidade com a deliberação do pleno, serão eleitos ou indicados por seus pares:    1.1.1 - Oito representantes da Sociedade Civil, estando em aberta quatro (04) vagas para sua  Recomposição.    1.1.2 - Oito representantes de governos de diversas Secretarias indicados da Prefeitura do Recife.    1.2- Os Conselheiros eleitos tomarão posse no Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife no dia 10 de dezembro de 2012.    1.3- O Conselho Municipal de Direitos Humanos se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela coordenação.    1.3.1 - A atuação no cargo de conselheiro não é remunerada.    Art. 2°.   DAS CANDIDATURAS  2.1- Ao Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social poderão candidatar-se os integrantes das Entidades de Direitos Humanos (Sociedade Civil),  em efetivo exercício, para representarem seus pares.    2.2-  As entidades da Sociedade Civil interessadas à preencherem as vagas em aberto, deverão apresentarem entre os dias 25 de outubro à 09 de novembro de 2012, em horário comercial e dias úteis os seguintes documentos:    2.2.1 - O Estatuto da entidade -     2.2.2 - CNPJ -     2.2.3 - Carta de indicação com o nome do titular e suplente -     2.2.4 - Ata de presença da última reunião da entidade.     Art. 3°.  DO CALENDÁRIO   3.1- O calendário das eleições será o seguinte:    3.1.1 27-10-12 Publicação do Edital    3.1.2 29-10-12 Início do prazo para inscrição das entidades    3.1.3 09-11-12 Encerramento do prazo de inscrição das entidades    3.1.4 12 e 13-11-12 Análise das documentações     3.1.5 14-11-12 Homologação e publicação de lista de candidatos habilitados    3.1.6 23-11-12 Plenária para eleição dos novos membros    3.1.7 25-11-12 Participação dos Conselheiros na Caminhada da Paz    3.1.8 10-12-12 Posse dos Conselheiros das Entidades eleitas       Art. 4°.   DAS INSCRIÇÕES  4.1- Local e período:    4.1.1- As inscrições serão feitas na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã pela Gerência de Orientação e Defesa dos Direitos Humanos, 1º andar, no Prédio Sede da Prefeitura do Recife, sito Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, no período de 29, 30, 31 de outubro e 01, 05, 06, 07, 08 e 09 de novembro de 2012, no horário das  09h às 12h e das 14h às 17h.    4.1.2- Não serão aceitas as inscrições que apresentarem alguma falta de documentação.    Art. 5°.   DA MESA RECEPTORA  5.1 -  Será instalada mesa receptora em local indicado pela coordenação do conselho.    5.1.1 - A mesa receptora será composta por dois mesários.    5.1.2 - Compete aos mesários da mesa receptora dirigir os trabalhos, vistar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas à votação.    5.1.3 -  Caberá há um dos mesários a atividade de Secretário.    5.1.4 -  Compete ao secretário lavrar a ata de votação.      Art. 6°.  DO PROCESSO DE VOTAÇÃO   6.1- As eleições serão realizadas através de voto direto, secreto e facultativo, onde cada eleitor (entidade) vota  em seu respectivo representante ou por aclamação através acordo entre os interessados.    6.2- O horário da votação será das 14h às 17h, no espaço DTEC do antigo Colégio Nóbrega, Rua Oliveira Lima, 824, Boa Vista, Recife.     6.3- No local de votação, haverá uma urna para o eleitor depositar o seu voto.    6.4-  Terminada a votação e declarado seu encerramento, o mesário (secretário) da mesa receptora tomará as seguintes providências:    6.4.1 - Devolverá as cédulas não utilizadas, em envelopes, juntamente com as urnas -     6.4.2 - O secretário lavrar a ata de votação -     6.4.3 - Assinará a ata, juntamente com outro mesário -     6.4.4 - Determinará o início da apuração.    Art. 7°.  DA APURAÇÃO  7.1-  Encerrado o processo de votação, inicia-se, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da mesa receptora de maneira ininterrupta, no local de votação se não houver acordo entre os participantes.    7.2- Será anulada a cédula que conste assinalado mais de um candidato, assim como o voto registrado em cédula rabiscada ou com qualquer mensagem escrita.  7.3 - Terminada a apuração os componentes da mesa preenchem e rubricam o Boletim de Apuração.    7.4 - Do resultado caberá recurso à Coordenação do CMDHCDS, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.    7.5 - Decorrido o prazo de recurso, haverá homologação e publicação dos resultados pela Coordenação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.    7.6 - Consideram-se eleitos os candidatos mais votados dos  respectivos segmen"],
    [850,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2,"tos.    7.7 -  Havendo empate por número de votos, será eleito o candidato representante da Instituição com mais tempo de atuação, persistindo o empate, será eleito o representante da Instituição mais velho.     Art. 8°.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  8.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Conselho.    Art. 9°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2012.    JOSÉ CIRILO DA MOTA  Vice-Coordenador Geral do CMDHCDS    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 025/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E:  Tornar público o resultado da Eleição dos Representantes Não Governamentais ao assento no COMDICA, através da seguinte ata:  ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMDICA PARA O BIÊNIO 2012 A 2014.  Aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de outubro de 2012, no Auditório da Promotoria no Juizado da Infância e Juventude da Capital, situado na Rua Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, Recife, às 09 (nove) horas da manhã, foi dado início ao pleito eleitoral para a escolha das 8 (oitos) entidades que terão seu assento no COMDICA, biênio 2012-20124. À abertura do pleito eleitoral se deu na presença do representante do Ministério Público na pessoa da Advogada digo Promotora Drª Ana Maria Moura Maranhão, a representante do COMDICA, Sra. Maria de Lourdes de Sousa e os membros da Comissão Eleitoral 2012: Srª Maria do Livramento Aguiar - Lar do Nenen, Gicélia Domingos de Carvalho Souza - Casa de Passagem, José Severino  dos Santos - Associação Beneficente O Pequeno Nazareno, Ana Cláudia Rodrigues -  Casa Menina Mulher, Zuleide Maria da Silva - Centro de Educação Popular Mailde Araújo - CEPOMA. A votação transcorreu com regularidade Às dezessete horas foi dado por encerrada a votação na presença da representante do Ministério Público Drª Ana Maria Moura Maranhão da Fonte, da Comissão Eleitoral e da representante do COMDICA, Srª Maria de Lourdes de Sousa. Às dezessete horas foi dado o inicio da contagem das cédulas eleitoras, verificando-se a quantidade de 51 (cinqüenta e um) votos e o numero de 51 (cinqüenta e um) votantes. A contagem dos votos teve o seguinte resultado: Instituto Dom Helder Câmara/Casa Frei Francisco - 49 votos, Centro de integração Empresa Escola de Pernambuco - C.I.E.E - 47 votos, Escola Dom Bosco Artes e Ofícios - 47 votos, Movimento Pró-Criança - 46 votos,  Centro Social Dom João Costa - 44 votos, Associação de Assistência à Criança Deficiente - A.A.C.D - 43 votos, Organização de Auxilio Fraterno - OAF - 43 votos, Desafio Jovem do Recife - 39 votos, Centro de Reabilitação e valorização da Criança - CERVAC - 28 votos. Do TOTAL DAS 57 (CINQUENTA E SETE) INSTITUIÇÕES APTAS A VOTAR ESTIVERAM PRESENTES 51 (CINQUENTA E UMA) E 06 (SEIS) faltaram: Centro de Reabilitação e Valorização da Criança - CERVAC, Oratório da Divina Providência, Centro Escola Mangue, Centro de Defesa à Vida da Criança e do Adolescente - CDVCA, Centro Suvag de Pernambuco, Centro de Revitalização e Valorização da Vida - CRVV. Encerrado o processo de contagem dos votos, declaramos encerrada a presente ata que vai assinada por mim Maria do Livramento Aguiar e pelos demais membros da Comissão Eleitoral e a Promotora de Justiça. Recife, 25 de outubro de 2012.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2012.    Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA  Relação dos Conselheiros (as) de Igualdade Racial eleito(as) para o pleito de 2012-2014.    Representantes das RPA'S    RPA - 01    Titular: Leonilde de Souza Cunha   RG: 1.627.047    Suplente: Valquíria Batista de Azevedo   RG: 3.790.299      RPA - 02   Titular: Bernadete Filipe de Melo   RG: 1.219.388   Suplente: Manoel José da Silva   RG: 1.238.370     RPA - 03   Titular: João José da Silva   RG: 2.070.249    Suplente: Antonio Ricardo Herculano   RG: 2.936.348     RPA - 04   Titular: Maria Aparecida Ferreira de Lima   RG: 1.180.898   Suplente: Maria dos Prazeres da Silva   RG: 2.257.106      RPA - 05  Titular: Luiz Carlos de Andrade   RG: 2.042.444 SSP/PE:   F: 3447-4112 / 8705-6223  Suplente: Ocineide Maria Rodrigues  RG: 2.345.803 SSP/PE:   F: 8612-8365    RPA - 06  Titular: Márcia Maria Gomes Braz da Silva   RG: 2.556.846 SDS/PE   Suplente: Tereza Cristina da Silva Oliveira   RG: 1.070.882 SSP/PE    Relação das Entidades Eleitas no Pleito 2012 - 2014    1-APTA   Titular: Lucelena Cândido dos Anjos   RG: 986.327 SSP/PE    Suplente: Maria Cristina Silva dos Reis   RG: 972.285 SSP/PE     2-APPAH   Titular: Maria Aparecida da Costa  RG: 1.861.729 SSP/PE    Suplente: Verônica Zacarias da Silva      3-MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU   Titular: Alersson Henrique Teixeira da Silva    RG: 6980707 SSP/PE   Suplente:Arnaldo Vicente da Silva Filho  RG: 0.322.968  SSP/PE       4 -ILÊ AXÉ PALÁCIO DE XANGÔ   Titular:Osmar José da Silva   RG: 2.889.488 SSP/PE    Suplente:Maria Rosa da silva   RG: 1.042.379  SSP/PE F:       5-CENTRO ESPIRITA CABLOCO JOSÉ MENINO   Titular:Marineuza de Lima Santos de Moura   RG: 1.149.214 SSP/PE    Suplente:Maria Solange da Silva Ferreira  RG: 1.426.196  SSP/PE   6-NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA   Titular: Nadja Cristina de Castro   RG: 3.119.068 SSP/PE   Suplente:Hugo Leonardo Castro de Oliveira   RG: 6.222.253  SSP/PE     7-NAÇÃO DO MARACATU RAIZES DE PAI ADÃO    Titular:Sandro dos Santos Lima   RG: 4.395.930   SDS /PE  Suplente:Alexandre Alberto Santos de Oliveira   RG: 6664250 SDS/P    8-NAÇÃO DO MARACATU ENCANTO DO PINA    Titular:Joana D'arc Cavalcante  RG: 5.059.518 SDS/PE :            Suplente:Manoel Cândido Cavalcante  RG: 4.395.930   SDS /PE     CONSELHEIROS/AS TITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DOS GRUPOS ETNICOS    Representante do grupo étnico do povo Xukuru Du Roruba    Titular - Ridivânio Procópio da Silva RG: 5229094 SSP/PE  Suplente - Valquíria Batista de Azevedo RG: 377902998 SSP/SP    REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO RECIFE    01 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  Titular: Rosilene Rodrigues  Matricula: 69.761-7  Suplente: Vicente de Melo Moraes  Matricula: 87.610-0    02 - Secretaria da Assistência Social  Titular: Roberto Barros  Matricula: 90.790-8  Suplente: Sueli Cristina dos Santos  Matricula: 90.796-5    03 - Secretaria de Turismo  Titular: Maria de Fernanda de E. Morais  Matricula: 91.386-1  Suplente: Michelli de Melo Fragoso de Albuquerque  Matricula: 91.398-6    04 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Titular: Pedro Cavalcante Filho  Matricula: 62.434-4  Suplente: Silvânia Novaes de Moura  Matricula: 86.864-1    05-Secretaria de Cultura  Titular: Lindivaldo de Oliveira Leite Júnior  Matricula: 86.540-3  Suplente: Claudilene Silva  Matricula: 96.370-5    06 - Secretaria de Assuntos Jurídicos  Titular: Joel Sarruá Rodrigues  Matricula: 41.173-9  Suplente: Sueli Mendes Pontes  Matricula: 71.056-1    07-Secretaria de Saúde   Titular: Sony Santos   Matricula: 32.098-5   Suplente: Rosemary Costa dos Santos  Ma"],
    [851,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",3,"tricula: 79.630-8    08 - Secretaria de Educação Esportes e Lazer  Titular: Maria de Fátima Oliveira Batista  Matricula: 39.336-3  Suplente: Eroflim João de Queiroz  Matricula: 56.706-7"],
    [852,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº 036   DE 24  DE OUTUBRO DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :      1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     GRAD.  MATRÍCULA  NOME  GM  79.210-1  RONALDO JOSÉ FREITAS DE LIMA JÚNIOR    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      PORTARIA Nº  035   DE  24   DE OUTUBRO  DE 2012  Os secretários de Serviços Públicos e de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e a Diretora-Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias:    Considerando o 2º Plano de Ações anunciado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito João da Costa, para o trânsito do Recife, com intervenções para a melhoria dos padrões de mobilidade urbana na capital pernambucana.  R E S O L V E M :     I - Criar grupo de estudos para analisar a legislação de táxi do Sistema Municipal de Táxis do Recife, com o fito de elaborar e propor a oferta do serviço denominado 'Táxi Acessível' para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida -     II - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para integrar o referido grupo:    Maria do Amparo Almeida Araújo, CPF 192.899.604-34 - SDHSC, Matrícula 87.292-6 (Coordenadora) -     Carlos Augusto Elias, CPF 670.243.864-87 - CTTU, Matrícula 10.373-0 -     Mauricéa Maria da Silva, CPF 462.618.824-34 - CTTU, Matrícula 10.336-5 -     Vinícius José Oliveira de Sousa, CPF 670.588.414-20 - SSP, Matrícula 89.799-6 -     José Diniz Júnior, CPF 459.655.954-68 - SDHSC, Matrícula 87.369-0 -     III - O grupo de estudos concluirá suas atividades em 30 dias -     IV- Pelo desempenho das atividades neste grupo de estudos, os servidores acima nomeados não fazem jus a qualquer adicional ou gratificação.     Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de outubro de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos - SSP    MARIA DO AMPARO ALMEIDA ARAÚJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - SDHSC    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora-Presidente - CTTU"],
    [853,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata da Assembléia Geral - CTTU",1,"ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA   COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2.012    Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze(30/4/2.012) às 10h00, na sede social da CTTU - COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE, situada na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, Pernambuco. QUORUM: Presença de mais de dois terços(2/3), dos acionistas com direito a voto, inclusive da acionista majoritária, Prefeitura do Recife, devidamente representada pelo Ex.mo. Secretário de Serviços Públicos, Dr. José Eduardo Santos Vital, conforme Portaria nº 109, de 28 de janeiro de 2.011, emitida pelo Ex.mo. Senhor Prefeito do Município, edição do dia 29 de janeiro de 2.011, Maria de Pompéia Lins Pessoa, Diretora Presidente da CTTU e membro do Conselho de Administração e acionista desta CTTU e Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda, membro do Conselho de Administração e acionista, registrou-se ainda as presenças dos convidados, Fabiana da Silveira Xavier, Diretora Administrativa e Financeira, Manoel José Damasceno de Moura, Diretor de Projetos, Agostinho Jorge Maia de Sousa, Diretor de Trânsito e Carlos Augusto Elias de Souza, Diretor de Transportes, José Antonio Pajeú, Assessor Jurídico, Oscar Malaquias da Silva, Gerente Financeiro e Contábil, Ernani Marcucci, representante da auditoria independente, bem como o contador Dagoberto Pedro Arantes e o presidente do Conselho Fiscal, Sr. Adriano Willame Galvão da Silva, tudo na conformidade das assinaturas assentadas nos adequados instrumentos, inclusive no livro de presenças. CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Município do Recife e no Jornal Folha de Pernambuco, edições dos dias 24, 27 e 29 de março de 2.012. COMPOSIÇÃO DA MESA: presidente: Dr. José Eduardo Santos Vital -  secretário 'ad hoc': José Antonio Pajeú. ORDEM DO DIA: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011, bem como o parecer do Conselho Fiscal -  b) Destinação do resultado líquido do exercício -  c) Destituição ou manutenção de membros do Conselho de Administração -  d) (Re) eleição dos membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. DELIBERAÇÕES: o representante da acionista majoritária, o Secretário de Serviços Públicos, Dr. José Eduardo Santos Vital, solicitou ao auditor presente que explanasse a respeito do balanço patrimonial, o qual proferiu seu comentário, afirmando estar satisfeito, muito embora o trabalho da auditoria tenha sido realizado mediante amostragem, o que não prejudica o resultado final, haja vista os dados terem sido suficientes para o convencimento de que esse Balanço encontra-se dentro dos princípios preconizados pela Contabilidade Pública. Destacou, todavia, a necessidade de se fazer inventário dos bens patrimoniais, já que o levantamento feito referente a este imobilizado não está nos padrões exigidos pelo Tribunal de Contas, fazendo referência também ao controle do almoxarifado, salientando que se deve incluir neste os materiais de consumo destinados a atividade principal da companhia que são os materiais destinados ao controle do trânsito, pois hoje o controle do almoxarifado se resume ao material de expediente, ocasião em que o Presidente da Companhia informou que essas providências já estão sendo tomadas. Neste momento foram aprovados, após minucioso exame, sem divergência de votos, à exceção dos legalmente impedidos de votar, todas as contas, as demonstrações contábeis e financeiras, relatório do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2.011, publicado na Folha de Pernambuco e Diário Oficial do Município do Recife, edições do dia 20 de abril de 2.012. Quanto ao segundo item da pauta, a destinação do resultado líquido do exercício fica prejudicada em virtude de não haver lucratividade das contas da Companhia. Quanto à alínea 'c' o Senhor Presidente submeteu à Assembléia a discussão e deliberação quanto à substituição de qualquer dos membros, inclusive o próprio Presidente, do Conselho de Administração, quanto ao que foi decido que não haveria que se proceder a qualquer modificação, o mesmo se discutindo e decidindo quanto ao item 'd', relativamente aos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, que foram todos reconduzidos. Ficou mantido assim, o Conselho de Administração com a seguinte composição: Presidente o Dr. José Eduardo Santos Vital, membros Maria de Pompéia Lins Pessoa e Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda. No tocante a alínea 'd' da pauta, foi esclarecido que a Assembléia já havia se posicionado pela recondução de todos os membros do Conselho Fiscal, que permanece com a seguinte composição: Adriano Willame Galvão da Silva, Maria Goretti Bitu, e Rozineide Ramos da Silva, cujas qualificações constam em atas anteriores, todos para um mandato de mais um ano, até a data da realização da próxima Assembléia Geral Ordinária, observados os impedimentos legais. Assim foi dito pelo presidente que estava esgotada a ordem do dia, antes facultando a palavra aos presentes, não havendo quem dela fizesse uso, suspendeu os trabalhos para lavratura da ata em livro próprio a qual, depois de pronta, lida e achada conforme, vai assinada por todos, em 02 (duas) laudas digitadas e impressas, devidamente registrada no livro próprio de Atas de Assembléia Geral Ordinária, às fls.      José Antonio Pajeú  Secretário 'ad hoc'  Assessor Jurídico    José Eduardo Santos Vital  Presidente do Conselho de Administração    Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretor Presidente da CTTU e Membro do Conselho     Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda  Membro do Conselho de Administração    Manoel José Damasceno de Moura  Diretor de Projetos da CTTU    Fabiana da Silveira Xavier  Diretora Administrativa e Financeira da CTTU  Agostinho Jorge Maia de Sousa  Diretor de Trânsito da CTTU    Carlos Augusto Elias de Souza  Diretor de Transporte da CTTU    Oscar Malaquias da Silva  Gerente Financeiro e Contábil - CTTU    Ernani Marcucci  Audlink & Cia Auditores    Dagoberto Pedro Arantes  Contador"],
    [854,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2560/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador GILBERTO ALVES  a se ausentar do país.    Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador GILBERTO ALVES a se ausentar do país no período de 31 de outubro a 14 de novembro de 2012, em viagem de ordem particular para França e Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 08/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [855,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina projeto de Cargos e Carreiras da Guarda",1,"Na manhã da última quinta-feira (25), o prefeito João da Costa assinou o projeto de lei que propõe a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Guarda Municipal do Recife. O ato aconteceu no Auditório Capiba, 15º andar da sede da PCR, e serviu também para passar as orientações aos 88 aprovados no concurso da Guarda que irão tomar posse durante as próximas semanas e trabalharão na proteção de equipamentos municipais.  Centenas de guardas municipais lotaram o auditório  para receber os novos companheiros e presenciar o momento histórico da assinatura do projeto de lei. 'Sou servidor e sei que a ausência de um PCCV, que tire das influências da política o caminho do reconhecimento profissional, cria dentro das categorias uma relação de injustiça. Esse plano, que é fruto da organização da categoria, vai mudar isso. O tempo de serviço, a competência e a capacitação é que serão levados em consideração. Por isso que a gente estava comprometido em fazer essa mudança', afirmou o prefeito João da Costa.  A chamada para a posse dos novos  guardas municipais foi publicada no Diário Oficial, no dia 20 de outubro.   Após reforçar o monitoramento do trânsito da cidade com a contratação de 200 novos agentes, o prefeito João da Costa decidiu que o restante dos aprovados serão incorporados ao efetivo da Guarda Municipal para cuidar do patrimônio. Após a nomeação, os novos servidores serão responsáveis pela preservação de praças, prédios administrativos, teatros entre outros equipamentos municipais. A expectativa é que os guardas comecem a trabalhar a partir de dezembro.  Conquista da categoria - O PCCV da Guarda Municipal do Recife, se aprovado pela Câmara, será o 7º Plano de Cargos e Carreiras criado pelo prefeito em sua gestão. O objetivo é dar ao servidor municipal a oportunidade de vislumbrar como será seu crescimento profissional, determinando o tempo necessário para suas promoções, além de capacitações e formação continuada."],
    [856,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jardim Teresópolis ganha obras de contenção de encostas",1,"A noite da última quinta-feira (25) foi de muita alegria e com sabor especial de conquista para os moradores de Jardim Teresópolis, na UR-7 (Várzea), Zona Oeste do Recife. O prefeito João da Costa foi recebido no local para dar prosseguimento à série de inaugurações que vem marcando a sua gestão. Dessa vez, ele entregou as obras de contenção, pavimentação, drenagem e construção de escadaria da Rua Roland Rittmister, que foi totalmente requalificada.  Foram cerca de R$ 2,4 milhões de investimentos em melhorias na rua, que é uma das maiores já entregues pela gestão, com mais de 2 km de extensão. As intervenções foram viabilizadas pelo 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo, que marca o convênio firmado entre Prefeitura do Recife e Governo do Estado. 'É uma obra que modifica totalmente essa localidade, e que é fruto da grande reivindicação da comunidade que aqui reside. Estou muito contente de podermos honrar mais um compromisso, que dá segurança, tranquilidade e autoestima, valorizando uma comunidade tão pobre, mas que, através do exemplo da sua luta, tem obtido essas conquistas', disse o prefeito João da Costa.  A Rua Roland Rittmister recebeu pavimentação em uma área total de 5.549,00m², além da contenção de 2.379,50 m² e o revestimento da encosta em tela argamassada, com 290 m². Também fez parte das intervenções a nova rede de drenagem, que conta com uma canaleta com 102 metros de extensão e o revestimento de 82 metros de um canal da localidade. Para melhorar a acessibilidade no local, também foi construída uma escadaria, totalizando 198,5 metros de extensão. Com essas obras, um total de 350 famílias foram contempladas.  Adenísio Pereira, delegado do Orçamento Participativo, exaltou essa conquista e inúmeras obras que estão se tornando realidade na área. 'Vocês da comunidade foram as peças principais dessa luta e hoje estamos todos de parabéns por mais essa conquista, que representa um progresso para nossos moradores, para o futuro dessa e das próximas gerações. Agradecemos ao nosso companheiro João da Costa, cuja história esta escrita aqui', declarou o representante da comunidade."],
    [857,2012,126,"2012-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega mais duas praças à população",1,"Mais dois espaços públicos de lazer foram entregues requalificados à população da cidade ontem (26). A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), promoveu a reforma das praças Barão de Caiara, em Casa Forte, e Silva Jardim, no Monteiro. As intervenções totalizaram um investimento de R$ 110 mil.  A Praça Barão de Caiara, mais conhecida como 'Mala Véia', recebeu a instalação de seis bancos venezianos -  quatro conjuntos de mesas para jogos -  sete bancos de jardim e um playground com brinquedos metálicos, contendo um escorregador, uma gangorra e dois balanços. Além disso, passou por melhoramento no passeio, inclusão de luminárias e de rampas de acessibilidade, colocação de areia, plantio de mudas, e pintura geral. As obras foram orçadas em R$ 60 mil.  Já a Praça Silva Jardim recebeu instalação de oito luminárias, oito bancos venezianos, construção de acessibilidade, consertos nos canteiros, meio-fio e passeio, além de pintura geral. O valor do investimento foi de R$ 50 mil.   Com mais esses dois equipamentos a Prefeitura do Recife totaliza a entrega de 47 praças só neste ano, o que dá uma média de uma a cada sete dias.'Sem dúvida isso representa um dos marcos dessa gestão, a preocupação com as áreas verdes e de lazer e convívio da Cidade. As recuperações trazem inúmeros benefícios para a sociedade, pois são espaços de lazer que facilitam as relações sociais entre as pessoas, além de servirem como pontos turísticos e de contemplação da nossa cidade', ressaltou o diretor de Limpeza Urbana da Emlurb, Rodrigo Brayner."],
    [858,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.748 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.563.590,20 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.500,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        5.000,00  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       28.230,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     300.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             250.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     255.070,20    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   4.790,00  TOTAL                                                                    2.563.590,20  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.1.040 - Modernização Administrativa e Fiscal do Município  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria                                            271.000,00  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     429.000,00  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Orçamentária, Financeira  e de Compras do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  2.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutençâo dos Conselhos Tutelares  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    1.500,00  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   20.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 23.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      230,00  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais                                      5.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.070,20    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                             1.800.000,00    6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.790,00  TOTAL                                                                    2.563.590,20  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretar"],
    [859,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ia de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.749 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS o crédito suplementar de R$ 155.240,32 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              13.501,40  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  141.738,92  TOTAL                                                                      155.240,32  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             155.240,32  TOTAL                                                                      155.240,32  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO  Nº 26.750 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    DECRETA:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.20.93-FT 0104 - Indenizações e Restituições                                         25.700,00  TOTAL                                                                       25.700,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.33-FT 0104 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  25.700,00  TOTAL                                                                       25.700,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.751 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de           R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.000,00  TOTAL                                                                       28.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.000,00  TOTAL                                                                       28.000,00    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.752 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do  Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     170.000,00  TOTAL                                                                      170.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atend"],
    [860,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"imento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                               170.000,00  TOTAL                                                                      170.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.753 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.269.880,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.859.880,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     410.000,00  TOTAL                                                                    2.269.880,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                    1.219.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                               1.050.880,00  TOTAL                                                                    2.269.880,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.754 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        75.000,00  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              15.000,00  TOTAL                                                                       90.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      90.000,00  TOTAL                                                                       90.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.755 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                162.000,00  TOTAL                                                                      162.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                                162.000,00  TOTAL                                                                      162.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Ges"],
    [861,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"tão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.756 DE  24 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 283.521,47 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                                 283.521,47  TOTAL                                                                      283.521,47  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                283.521,47  TOTAL                                                                      283.521,47  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [862,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Homologação",1,"H O M O L O G A Ç Ã O  Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (SCDUO) nº 01/2012  Após terem sido realizados todos os procedimentos estabelecidos no edital, em consonância com o art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, e inexistindo qualquer tipo de recurso administrativo pendente sobre a matéria objeto do referido procedimento -   R E S O L V O homologar o resultado do Procedimento de Manifestação de Interesse julgado pela Comissão Especial de Avaliação, tendo como vencedora a empresa Synthesis Empreendimentos Ltda., CNPJ 05.195.421/0001-39.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [863,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2906  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOAQUIM TADEU CORRÊA GONDIM JÚNIOR, CPF nº 02268827488 do cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Comunitária, 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2907  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1754/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 33507481472, matrícula nº 54.505-5, do cargo de provimento em comissão, Assistente de Serviços, 'DDI', Gestora da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2908  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1755/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, CPF nº 79585086468 matrícula nº 38.324-1, da função gratificada de Dirigente   da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2909  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1724/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO FRANCISCO CORREIA COSTA, CPF nº 03856645403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14181 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº  2910  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE MARIA DE CÉSAR, CPF nº 99605503468, matrícula nº 215-1, Gerente Operacional de Projeto de Urbanização, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular AMARO CAJUEIRO FILHO, CPF nº 07532342468, matrícula nº 202, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2911  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF nº 69545499400, matrícula nº 87.490-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GUSTAVO MACHADO TAVARES, CPF nº 03264744473, matrícula nº 87.572-6, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2912  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA DE MELLO LIMA, CPF nº 02451051400, matrícula nº 127-0, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, CPF nº 42886031453, matrícula nº 207-5, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2913  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Considerar designada, CÂNDIDA VALÉRIA SANTOS BONFIM, CPF nº 40223469491, matrícula nº 31.186-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo 'DS2', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular KARLA ROBERTA MACIEL VALENÇA, CPF nº 68685998468, matrícula nº 75.218-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 10 de outubro de 2012, referente do exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2914  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2711/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ALEXSANDRA DE MEDEIROS MELO, CPF nº 02538179432, matrícula nº 41.064-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA, CPF nº 03996380402, matrícula nº 73.677-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente do exercício de 2012.  PORTARIA Nº  2915  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 639/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, PAULO ROGÉRIO BARROS DE PINHO, CPF nº 06428149451, matrícula nº 78.946-2, da função gratificada de Supervisor 1 Abastecimento, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 11 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2916  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 710/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 02973444455, matrícula nº 89.843-8, Gerente de Serviços de Restaurante Escola, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Crédito, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular MIKAELLY ELLEN MACEDO DE CARVALHO, CPF nº 02240690470, matrícula nº 87.577-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2917  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2712/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, CLAUDENISE DE VASCONCELOS SILVA, CPF nº 01370845448, matrícula nº 91.755-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA AUDENISE BONIFÁCIO DE LIMA, CPF nº 02702813470, matrícula nº 77.943-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2918  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, EDINEUZA OTILIA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 27155790478, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Sec"],
    [864,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"retaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular JEANNY CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA, CPF nº 2840813459, matrícula nº 87.779-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2919  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1754/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 03818186405, para exercer o cargo de provimento em comissão, Assistente de Serviços, 'DDI', Gestora da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140121790 código de Lotação nº 1411362.    PORTARIA Nº  2920  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DE RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto do art.51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e o art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, tendo em vista o contido no ofício nº 341/2012- DP/CTTU,   R E S O L V E -   Art.1º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, os funcionários abaixo relacionados, para processar licitações, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01 de setembro de 2012, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, Inscrito I e III, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    Comissão Permanente de Licitação  Presidente e Pregoeiro  MIRNA DIMENSTEIN, matrícula 10436 -1, CPF nº 86406175468,    Membros:  MARLENE PETRONILA BEZERRA, matrícula 8187-6, CPF nº 19346662468,    ROZINETE MARIA DE MELO ARRUDA, matrícula 10461-2,CPF nº 10139443487,  MÔNICA MARIA CORRÊA DE ARAÚJO, matrícula 8979-6, CPF nº 34528490404,  AÉCIO PAES BARRETO, matrícula 7486-1 -  CPF nº 6509673487.    PORTARIA Nº  2921  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 559/2012 - DAS/SEFIN,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 1570 de 13 de junho de 2012, publicada no DOM nº 70 de 14 de junho de 2012, e a republicação publicada no DOM nº 112 de 22 de setembro de 2012, KARINA OLIVEIRA CAMARA, Contador, CPF nº 02736830474, matrícula nº 63.825-6.    PORTARIA Nº  2922  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, BÁRBARA LAYS ARAÚJO DE FARIAS, CPF nº 09936999444, matrícula nº 92.174-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Defesa Civil, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2923  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2761/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BENEDITA CORDEIRO LINS DE OLIVEIRA, CPF nº 14350696415, matrícula nº 53.602-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de outubro de 2012. Código de Lotação nº 1811191 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2924  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JÉSSICA BEZERRA DE SANTANA, CPF nº 05635538479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Defesa Civil, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2925  DE  24  DE  OUTUBRO  DE  2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 1028/2012 do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE e Cota da SAS.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora LEILA CRISTINA SOUSA GOMES, Matrícula nº 78.295-0, CPF nº 252.414.512-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito     PORTARIA Nº  2606  DE  21  DE  09  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PERLA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, CPF nº 03671467460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise Urbanística, símbolo 'DDP', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito   Republicada por incorreção"],
    [865,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 029/2011 - Pregão Eletrônico nº 020/2011 - Ata de Registro de Preços nº 002/2012  OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) postos de vigilância armada, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Cultura, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência, solicitado através do ofício nº 258/2011 - GAB/SECULT.  FORNECEDOR: ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses."],
    [866,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 246/ 2012 - GAB/SS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Maria Cristina Brandão Lócio Bezerra, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.254-2, CPF nº 189.236.234-15, da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 30/10/2012.    Cristiane Santos Silva, Enfermeira, matrícula nº 87.670-3, CPF nº 184.756.748-79, da Unidade de Saúde da Família UR12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), para a  Diretoria Geral de Gestão de Pessoas e Educação na Saúde - DGGTES, (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), a contar de 01/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 236/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 168/2010 - GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria de Saúde e a Portaria n° 017/12 - GAB/SS, de 08 de fevereiro de 2012.  R E S O L V E :     Art. 1° Designar como titular Cristiane Santos Silva, matrícula n° 87.670-3,  Maria Cristiane Nascimento Ferreira, matrícula n° 87.694-2 e Márcia Gomes de Oliveira, matrícula n° 77.900-6  para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria n° 168/2010 - GAB/SS, de 29 de novembro de 2010 em substituição a Roberta Antunes de Araújo Gusmão, matrícula n° 68.629-8,  Vilma Dornelas da Silva, matrícula  n° 70.756-7 e Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula n° 60.474-1, respectivamente.    Art. 2° Designar as servidoras, Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula n° 60.474-1, Cláudia Soares Magalhães Ribeiro Freitas, matrícula n° 79.930-7 e Christianne dos Santos Macêdo Costa, matrícula n°  68.656-0, na condição de suplentes em substituição a Patrícia Lopes da Veiga Pessoa, matrícula n° 68.629-8, Petra Oliveira Duarte, matrícula n° 64.668-6 e  Márcia Gomes de Oliveira, matrícula n° 77.900-6, respectivamente.       Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação    (Republicada por ter saído com incorreção)    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 227/2012 - GAB/SS, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 117 de 4 de outubro de 2012, referente ao Suprimento Individual da Sede do Distrito Sanitário II.    Onde se lê: 'de 01 a 30.10.12, no período de gozo de férias da servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, sob a matrícula nº 90.604-0.' -     Leia-se: 'de 01.10.12 à 30.11.12, em substituição da servidora Manoela Gabriel Martins, CPF n º 051.795.714-05, sob a matrícula nº 90.604-0'.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [867,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA N°   242   DE   17   DE   OUTUBRO   DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 2652 de 21 de setembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2012-CG/SAJ,  R E S O L  V E:  Lotar os servidores abaixo relacionados, em suas respectivas Secretarias, a contar da data de publicação,     Secretaria de Serviços Públicos  ADEILDO JOSÉ DA SILVA, 25.790-7, 46396276453, Agente de Segurança Municipal    Secretaria de Assuntos Jurídicos  ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA, 21.085-0, 46173838400, Assistente Administrativa  LIANE MARIA PENNA COSTA, 13.090-0, 11347562400, Agente Administrativo  EVERALDO PEREIRA DA SILVA, 12.339-0, 10475982487, Agente Administrativo  SARA DE ANDRADE E LIMA, 18.445-7, 18347797404, Agente Administrativo  MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CRISTOVÃO, 21.822-5, 36080608472, Agente Administrativo    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORREA DE ANDRADE, 37.503-1, 64292975434, Professor I  EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA LIMA, 32.478-0, 76299740434, Professor I  ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS, 37.456-6, 78102723491, Professor I    Secretaria de Saúde  FRANCISCO EDUARDO R. COUTINHO CAVALCANTI, 24.856-1, 22414061472, Agente de Controle Sanitário  CELINA MARIA BARRETO COUTINHO, 24.078-0, 19216157453, Agente de Controle Sanitário    Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA, 18.903-8, 16694899491, Administrador    Secretaria de Especial de Relações com a Imprensa  FRANCISCA MARIA BIONE PIMETEL, 21.957-0, 963241474-87, Assistente Técnico.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício  Republicada por Incorreção    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 445 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LUCIANO ALVES DA SILVA, Médico , M20-1, Matrícula nº 13.351-1, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.386/2012 e o Encaminhamento Final nº 1.037/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52476.2.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº  448 de 23 de outubro de 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferida Resolve:    Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1. MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS  - Diretora Jurídica (Cargo Comissionado) - Gerenciador  CPF nº 822.133.804-49  Endereço:  Av. Manoel Borba,488-1º andar Cep.: 50070-000  e-mail: mariana@recife.pe.gov.br    2.ROBERTO SOARES DA SILVA  - (Servidor) - Gerenciador  CPF nº 780.369.254-00  Endereço: Av. Manoel Borba,488- 1º andar  - Cep.: 50070-000   e-mail:betosilva@recife.pe.gov.br     3.ALVONÍBAL  AIRES FILHO  - (Servidor) - Usuário  CPF nº 441.019.964-15  Endereço: Av. Manoel Borba,488- 1º andar  - Cep.:50070-000   e-mail: alvoníbal@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [868,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Resolução",1,"RESOLUÇÃO nº 03/2012  Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.534/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, e no Decreto Municipal nº 25.209/2010, que aprova o Regimento Interno do Comam -    Considerando a deliberação que aprovou o Plano Anual de Trabalho do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, ocorrida na 133ª Reunião Ordinária do Comam, realizada no dia 14 de agosto de 2012 -   Considerando a apresentação do detalhamento dos recursos do FMMA, ocorrida na 36º Reunião Extraordinária do Comam, realizada no dia 18 de setembro de 2012 -    O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 18, 29 e 37 do Regimento Interno do Comam -    R E S O L V E :     Art. 1º Publicar a aprovação do Plano Anual de Trabalho do FMMA, no valor de R$ 3.956.943,22, deliberado na 133ª Reunião Ordinária do Comam -      Art. 2º Publicar tabela detalhada dos recursos destinados ao exercício de 2012, conforme apresentado na 36ª Reunião Extraordinária do Comam.    Art. 3º Esta Resolução tem efeito retroativo ao início do presente exercício.    Recife, 2 5 de setembro de 2012.    DURÁZIO SIQUEIRA   Presidente do Comam   GRUPO CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA   RECURSOS  3.3 90.30 Material de consumo   R$ 889.534,14  3.3 90.33 Passagens e despesas com locomoção  R$ 30.000,00  3.3 90.37 Locação de mão de obra   R$ 300.000,00  3.3 90.39 Outros serviços de terceiros   R$ 1.426.076,65  3.3 90.92 Despesas de exercícios anteriores  R$ 39.127,85  4.4 90.51 Obras e instalações   R$ 540.000,00  4.4 90.52 Equipamentos e material permanente  R$ 732.204,58  TOTAL       R$ 3.956.943,22"],
    [869,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº. 002, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste nono Termo Aditivo ao contrato supracitado, promover o pagamento do reajuste de preços, relativo às diferenças não pagas do saldo remanescente da obra, a partir da última atualização financeira, considerando que a CONTRATADA requereu o equilíbrio econômico-financeiro tempestivamente -  utilizando o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, no período de fevereiro/2011 a janeiro de 2012 para os serviços normais e excedentes, reajustando esses itens da planilha em 7,701399% (sete vírgula sete zero um três nove nove por cento) e, considerando os serviços extras, para o período de abril/2011 a março/2012, reajustando esses itens da planilha pelo índice de 6,967522% (seis vírgula nove seis sete cinco dois dois por cento) -  o que gera o valor de R$ 77.127,92 (setenta e sete mil cento e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) a título de reajuste devido à contratada, passando o valor global da avença de R$ 5.282.387,56 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 5.359.515,48 (cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstrado na  CI DEOM N°. 099/2012, de 17/09/12 e planilhas anexas. Os recursos que garantirão as despesas deste termo aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária 5302.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 4.4.90.51, Fonte: 103."],
    [870,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1088/2012. Objeto: Criação, execução e acompanhamento do projeto de iluminação destinado ao Ciclo Natalino de 2012, a ser realizada no período de 29 de outubro de 2012 a 07 de janeiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do Ciclo Natalino 2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JAMILE TORMANN ILUMINAÇÃO CÊNICA E ARQUITETURAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.003/0001-20. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Comunicamos retificação da numeração do Processo Licitatório Nº 023/2012, anteriormente publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 20/10/2012, cujo objeto é o Registro de Preço para aquisição de diários de classe e que passará a vigorará com o número 024/2012, a realização da sessão eletrônica do processo em referência continua designada para o dia 05 (cinco) de novembro de 2012 (segunda-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 23 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Desembargador João Batista, RPA 05, MR 5.1 - Bongi, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49, § 1ª da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 24 de outubro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO,DO PROCESSO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura: 16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresa HABILITADA:ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - b)Empresas INABILITADAS:EME SERVIÇOS GERAIS LTDA.,descumpriu o subitem 4.5.3 do edital - BITSERV SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA.,descumpriu os subitens 4.4.8, 4.5.2,4.6.1.1,4.5.3 do edital - PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,descumpriu os subitens 4.4.8,4.5.2.2,4.6.1.1 - AGCLEAN-COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.(AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COMÉRCIO LTDA),descumpriu os subitens 4.4.8,4.6.2,4.5.2,4.5.3,4.6.1.1 do edital - VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA-EPP.,descumpriu os subitens 4.5.2.2,4.5.3,4.6.1.1,4.6.2.1 do edital - STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP.,descumpriu o subitem 4.6.1.1 do edital - SOLL-SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.,descumpriu os subitens 4.4.8,4.5.2.1,4.5.8,4.5.3 do edital - PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.,descumpriu o subitem 4.6.1.1 - RIBEIRO & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP.,descumpriu os subitens 4.4.8,4.5.2.1 do edital - c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 05 de novembro de 2012, às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,24 de outubro de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 09/11/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 12/11/2012 às 10:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 24 de Outubro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [871,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07525083/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07525083/11  RECORRENTE: W & W TELEMETRIA TRAT. ABAST. E COMÉRCIO DE ÁGUA POTÁVEL  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 515/2012.  Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, nulificou a penalidade pecuniária.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07119124/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07119124/11  RECORRENTE: GRANJA DO SESI - DANIEL JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 516/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07256811/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07256811/10  RECORRENTE: TOMATELLO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 517/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07435560/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07435560/07  RECORRENTE: JOSÉ BEZERRA LEITE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 522/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07395850/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07395850/07  RECORRENTE: SOLDATEC COM. E REP. LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 523/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07454650/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07454650/03  RECORRENTE: DANIEL GONÇALVES SILVA COM. REPREST. LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 524/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07032477/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07032477/07  RECORRENTE: BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 525/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07268607/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07268607/07  RECORRENTE: LOJAS ESPLANADA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO Nº: 526/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 084/2008  AUTO DE INFRAÇÃO "],
    [872,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"Nº: 084/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 527/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 16 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [873,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº. 02/2012  O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE,    CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal de 1988, nos seus Art. 5°, I, Art. 210, Art. 206, I, §1º do Art. 242, Art. 215 e Art.216 e ainda, Art.26, 26A e 79 da Lei 9394/96 -     CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei 10.639/2003, que trata da Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no Sistema Municipal de Educação da Cidade do Recife -     CONSIDERANDO que o parecer do CNE/CP N.003/2004 configura-se como um documento de base que procura oferecer resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas -     CONSIDERANDO que o trabalho pelo fim da desigualdade social e racial e a reeducação das relações étnico-raciais são tarefas políticas, sociais e pedagógicas, não da exclusividade da escola, embora ela tenha tarefa fundamental na materialidade do direito à educação a todo e qualquer cidadã/cidadão -     CONSIDERANDO que a relevância do estudo de temas decorrentes da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana não se restringe à população negra, mas dizem respeito a todos/as brasileiros/as.  R E S O L V E :     Art. 1º - A presente Resolução visa orientar a política de educação para a cidade de Recife com o objetivo de promover Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Brasileira e Africana, na perspectiva do reconhecimento, da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais -  e para o Ensino da História e Cultura Brasileira e Africana na perspectiva do reconhecimento, da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais bem como da nação democrática e justa.     Art. 2º - Define normas para orientar a política de educação da cidade de Recife, a formação dos quadros funcionais do sistema educacional e as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/03.    Art. 3º - A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização das identidades, na busca da consolidação da democracia brasileira.    Art. 4º - O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas Diretrizes Curriculares Municipais tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado as indígenas, européias, asiáticas.    Art. 5º - O Sistema Municipal de Educação, em parceria com o Conselho  Municipal de Educação, estabelecerá canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, instituições formadoras de professores, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros para trocar experiências e subsidiar as diretrizes e orientações dos projetos políticos pedagógicos das escolas sob a sua jurisdição.    I - responsabilizar-se-á pela mobilização de forma colaborativa de atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática -     II - articulará com a UNDIME e a UNCME apoio na construção participativa do Plano Municipal de Educação que contemple as implementações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana -     III - realizará consultas junto às escolas, como mecanismo de acompanhamento e avaliação, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.    Art. 6º - A proposta curricular incluirá a temática Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino da História e Cultura Brasileira e Africana, em formato de atividades, projeto didático abordagem disciplinar ou interdisciplinar  como critério de organização curricular.    Paragrafo Único: Os conteúdos pedagógicos, objeto da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana serão definidos nos projetos políticos pedagógicos da escola, planos de ensino das unidades escolares e planos de trabalho docente, obedecendo à legislação vigente e a presente Resolução.    Art. 7º - As unidades escolares deverão adotar políticas educacionais e  estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade Étnico-racial presente na educação escolar, nas diferentes etapas e modalidades  de ensino.    Art. 8º - A Secretaria de Educação responsabilizar-se-á pela formação dos profissionais da educação pública municipal e orientará a prática docente-discente e práticas de combate ao racismo.  I - deverão ser trabalhadas concepções pedagógicas, procedimentos educativos     e práticas de combate aos estereótipos -      II - positivar e equalizar as representações da diversidade étnico-racial -      III - valorizar as identidades familiares e comunitárias -      IV - elevar a auto-estima, a auto-imagem e a autoconfiança das crianças e adolescentes, negros, bem como combater, educativamente, todos os preconceitos, sobretudo os preconceitos raciais.    V - promoverá, em parceria com a universidade o aprofundamento de estudos, o desenvolvimento de pesquisas, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.    Art. 9º - A Secretaria de Educação organizará a composição de equipes técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações Étnico raciais, dotada de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das recomendações propostas no Plano para a implantação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.    Art. 10 - Os órgãos do Sistema Municipal de Educação responsabilizar-se-ão pela produção e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) local/regionais da população e do ambiente, as relações respeitosas visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais.    Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  SECRETÁRIA"],
    [874,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2374 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº  54.688-9, , enquanto estiver n0o exercício da função de Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, em substituição ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 104.278.564-34, matrícula nº  95.733-5.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicação por ter saído incorreta"],
    [875,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 47 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto nos § 4° do Art. 17 do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012    CONSIDERANDO o oficio nº 079/2012 de 24 de setembro de 2012, do Sindicato AFREM SINDICAL,    CONSIDERANDO as indicações feitas pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município,  R E S O L V E:    Art. 1° O Comitê Gestor de Desempenho - CGD será composto pelos seguintes servidores:    I - Adriano Freitas Ferreira, matrícula 71.140-3, representando a Secretaria de Finanças e tendo como suplente Fabíola Peixoto de Araujo, matrícula 67.904-6    II - Waldemir Almeida Moreira, matrícula 37.248-7, representando a Controladoria Geral do Município, tendo como suplente João Antonio Victor de Araujo, matrícula 36.887-5    III - Joaquim José Cordeiro Pinto, matricula 63.712-0, representando O Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL e tendo como suplente Diógenes Camilo de Arruda Oliveira, matrícula 63.742-7    Art. 2° O mandato dos representantes do CGD será de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria.    Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [876,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa que se encontra disponível no site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br)  a relação dos contribuintes (CNPJ) excluídos do Simples Nacional, em razão da existência de débitos com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não está suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os art. 17, V, 28, 29, I C/C art. 30, II da Lei Complementar nº 123/2006.  O Município do Recife promoverá sua exclusão do Simples Nacional, a partir de janeiro de 2013, nos termos do art. 31, IV da citada Lei. O art. 31, § 2º daquele diploma legal permite a permanência da empresa como optante do Simples Nacional, desde que ocorra a regularização do débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, efetuar o pagamento do montante do débito tributário ou apresentar impugnação à exclusão do Simples Nacional.    Recife, 22 de outubro de 2012.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária."],
    [877,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO RECIFE    RESOLUÇÃO - COMDIR    RESOLUÇÃO Nº 001/12  EMENTA:Substitui os Conselheiros representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 4ª REGIÃO, na categoria de representação Conselhos Profissionais, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife - COMDIR.    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife - COMDIR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 17.310/2007 e tendo em vista deliberação da reunião plenária, realizada em 16 de outubro de 2012,  R E S O L V E:    Art. 1º. Substituir os representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 4ª REGIÃO, na categoria de representação Conselhos Profissionais, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife - COMDIR, em atendimento à solicitação apresentada no ofício CRESS Nº 339/2012, protocolado no COMDIR, na data de 16 de outubro de 2012.     § 1°. Passam a representar o CRESS, no COMDIR, na categoria de representação Conselhos Profissionais, Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva - Conselheira titular e Rosélia Coutinho Pedrosa de Mendonça - Conselheira suplente.    Art.2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de outubro de 2012.    KYLVIA MARTINS  Coordenação Colegiada    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  MARIA DO AMPARO ALMEIDA ARAÚJO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 024/2012.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E:    Tornar público a Lista das instituições que poderão votar na Eleição da Sociedade Civil do COMDICA no dia 25/10/2012.    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 01    ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO E  IDENTIDADE E CPF  1.ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE  SUPLENTE)  O PEQUENO NAZARENO - OPN Delegada: Janusy Mara de A. Almeida ID: 5.647.203 - SDS-PE   CPF: 989.107.284-34    Suplente: José Severino dos Santos ID: 4.886.246 - SSP-PE  CPF: 019.537.284-05  2.ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À   CRIANÇA DEFICIENTE - A.A.C.D. Delegado: José Nunes Júnior ID: 880.334 - SSP-PE  CPF: 081.418.864-87    Suplente: Ana Maria Reinaux da Cunha Vasconcelos ID: 6.321.642 - SSP-PE  CPF: 633.437.467-20  3.ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL   PROFISSIONALIZANTE - ESPRO Delegado: Taciana Ribeiro Agra Vasconcelos ID: 5.612.394 - SDS-PE  CPF: 029.946.734-10    Suplente: Marcela Toledo ID: 5.612.394 - SDS-PE  CPF: 029.946.734-10  4.ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO   DO HOMEM  Delegado: Ricardo da Silva Soares   ID:001.942.644-SSP-RN      Suplente: Suely Maria da Silva ID: 1.845.294 - SSP-PE  5.CASA MENINA MULHER Delegada: Maria de Lourdes de Sousa ID: 1.510.326 - SSP-PE  CPF: 886. 577.104-63    Suplente: Ana Cláudia Rodrigues ID: 4.072.634 - SSP-PE  CPF: 781.629.124-87  6.CENTRO BRAS. DA CRIANÇA E DO   ADOLESCENTE (CASA DE PASSAGEM) Delegada: Jaciara Santos Arruda ID: 1.806.861 - SSP-PE   CPF: 368.621.504-72    Suplente: Maria Cristina Vasconcelos de Mendonça ID: 1.259.367 - SSP-PE  CPF: 882.543.994-68  7.CENTRO DE ARTICULAÇÃO RETOME   SUA VIDA  Delegada: Ivanete Paulino Tavares ID: 1.655.179 - SDS-PE  CPF: 176.589.034-72    Suplente: Ivonete Lopes Bezerra ID: 682.943 - SSP-PE  CPF: 081.692.504-63  8.CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA   ESCOLA DE PE - C.I.E.E. Delegada: Bruna Giselle Ribeiro da Silva ID: 5.000.002 - SDS-PE   CPF: 033.099.214-76    Suplente: Ana Patrícia de Oliveira Gomes ID: 3.759.217 - SDS-PE  CPF: 780.149.564-00  9.EM CENA ARTE E CIDADANIA Delegada: Betânia Gonçalves da Silva ID: 3.290.626 - SSP-PE    Suplente: Kyara Muniz de Sá ID: 4.553.139 - SSP-PE  10.EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA,   PESQUISA E AÇÃO SOCIAL - ETAPAS Delegada: Waneska Millena Ferreira do Bonfim ID: 1.199.988 - SSP-PI  CPF: 536.951.273-68    Suplente: Maria Paula Campelo de Araújo ID: 2.811.791 - SDS-PE  CPF: 489.095.644-15  11.FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL Delegada: Andréa Paula da Silva ID: 3.416.779 - SDS-PE  CPF: 773.045.604-44    Suplente: Geize Jeane Gomes de Araújo ID: 6.538.295 - SDS-PE  CPF: 013.159.064-22  12.GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS   DE SANTO AMARO  Delegado: Marcos Antonio da Silva ID: 2.915.808 - SSP-PE  CPF: 487.585.664-49    Suplente: Renata Maria Luciano ID: 8.691.682 - SDS-PE  CPF: 099.310.144-58  13.GRUPO RUAS E PRAÇAS Delegado: Antonio José da Silva ID: 3.491.058 - SDS-PE  CPF: 643.228.744-87    Suplente: Solange Maria da Silva Bezerra ID: 3.055.557 - SDS-PE  CPF: 685.742.824-72  14.INSTITUTO DOM HELDER   CÂMARA/CASA DE FREI FRANCISCO Delegada: Adriana Moreira da Costa ID: 1.585.238 - SSP-PE  CPF: 459.196.404-30    Suplente: Amanda Rodrigues Machado ID: 6.291.499 - SDS-PE  CPF: 046.430.804-69  15.INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA  Delegada: Ângela Moreira da Silva Souza ID: 3.892.197 - SSP-PE  CPF:     Suplente: Não Informado.   16.LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV Delegada: Maurivane dos Santos Wanderley ID: 3.679.907 - SDS-PE  CPF: 683.290.914-49    Suplente: Márcia Maria Negreiros Travassos Alves ID: 5.581.123 - SSP-PE  CPF:  17.MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS   E MENINAS DE RUA (M.N.M.M.R) Delegada: Verônica Maria da Silva ID: 2.555.247 - SDS-PE  CPF: 688.737.004-20    Suplente: Maria do Socorro dos Santos ID: 2.606.554 - SSP-PE  CPF: 400.537.254-68  18.MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA Delegada: Adriana Cristina Bezerra Paiva ID: 3.483.617 - SSP-PE  CPF: 896.999.984-15    Suplente: Márcia Malaman ID: 106.38567 - SSP-SP  CPF: 016.626.406-38   19.ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO   FRATERNO (OAF)  Delegada: Maria das Graças Bruto da Costa Correia ID: 755.970 - SSP-PE  CPF: 070.444.454-20    Suplente: Monica Maria Barbosa de Oliveira ID: 2.263.301 - SSP-PE  CPF: 375.327.824-68  20.PÃO DA VIDA  Delegado: Hélio Viana Rebôcho ID: 485.152 - SDS-PE  CPF: 004.325.204-49    Suplente: Andréa Cristina de Santana ID: 4.868.689 - SDS-PE  CPF: 947.292.984-20  21.SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL -   ESPAÇO CULTURAL O CASARÃO Delegada: Eliana Rodrigues Cavalcanti ID: 1.270.462 - SSP-PE  CPF: 127.202.594-20    Suplente: Solange Antonio dos Santos ID: 5.461.251 - SSP-PE  CPF: 003.638.067-92    RPA 01 - Total de Instituições votantes: 21    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 02    ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO OU SUPLENTE) IDENTIDADE E CPF  1.ABRIGO LAR REJANE   MARQUES  Delegado: Mauriceia Maria Oliveira do Nascimento ID: 3.896.616 - SDS-PE  CPF: 665.298.324-91   Suplente: Rita de Cássia Gomes de Vasconcelos Borba ID: 2.467.031 - SSP-PE  CPF: 419.552.854-20  2.AUÇUBA  - PESQUISA   E DOCUMENTAÇÃO  Delegada: Paula Ferreira da Silva ID: 6.287.093 - SDS-PE  CPF: 043.811.354-31   Suplente: Rosa Alice do Rego Barros Arraes Sampaio ID: 4.729.177 - SSP-PE  CPF: 843.812.804-15  3.CENTRO DE EDUCAÇÃO   CULTURAL DARUÊ MALUNGO  Delegada: Vilma Moura da Silva   ID: 1.621.861 - SSP-PE  CPF: 335.352.304-97   Suplente: Não Informado   4.ORATÓRIO DA   DIVINA PROVIDÊNCIA Delegada: Severina Carneiro da Silva ID: 566.004 - SSP-PE  CPF: 071.839.844-00     Suplen"],
    [878,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2,"te: Jucilene de Souza ID: 1.245.573 - SSP-PE  CPF: 693.582.815-53    RPA 02 - Total de Instituições votantes: 04    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 03    ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO OU SUPLENTE) IDENTIDADE E CPF  1.CENTRO COMUNITÁRIO   SALESIANO DO RECIFE       Delegada: Maria do Carmo Carvalho Neves   ID: 945.025 - SSP-PE  CPF:                  Suplente: Maria Cleide Ferreira do Nascimento ID: 1.761.544 - SSP-CE  CPF:    2.CENTRO DE REABILITAÇÃO   E VALORIZAÇÃO DA   CRIANÇA (CERVAC)             Delegada: Michelle Cristina Santos da Silva ID: 4.034.523 - SDS-PE  CPF: 867.348.734-04                  Suplente: Valéria  Cristina Alves de Santana ID: 2.911.796 - SDS-PE  CPF: 908.139.014-72    3.CENTRO SOCIAL   DOM JOÃO COSTA              Delegado: Renato da Silva Carneiro ID: 6.112.441 - SDS-PE  CPF: 007.351.044-09                  Suplente: Hemi Vilas Boas ID: 6.334.335 - SSP-PE  CPF: 050.292.664-37    4.GRANDE CIRCO ARRAIAL -   ESCOLA PERNAMBUCANA   DE CIRCO              Delegado: João Simão Neto ID: 3980.8752 - SSP-CE  CPF: 536.386.464-91                Suplente: Everton Lopes de Lima ID: 3.866.317 - SSP-PE  CPF: 720.343.514-87    5.GRUPO EDUCACIONAL E   CULTURAL ART E   PAQUERA - GECAP               Delegada: Mirian Vieira da Cunha ID: 1.118.557 - SSP-PE  CPF: 172.027.874-15                    Suplente: Não informado      6.GRUPO MULHER MARAVILHA   Delegada: Maria de Lourdes Araújo Luna ID: 956.725 - SDS-PE  CPF: 104.301.724-00                    Suplente: Não informado    7.GRUPO SEMENTE DO   AMANHÃ DA GUABIRABA      Delegada: Josivan Batista da Silva ID: 1.883.849 - SDS-PE  CPF: 313.768.004-20         Suplente: Edilene Xavier de Souza ID: 3.785.414 - SSP-PE  CPF: 551.029.994-00    8.INTEGRARTE - CENTRO   PRÓ-INTEGRAÇÃO,   CIDADANIA E ARTE        Delegada: Júlia Rosa Rodrigues de Morais ID: 1.149.861 - SSP-PE  CPF:           Suplente: Maria Helena Cavalcanti de Albuquerque ID: 2.486.399 - SSP-PE  CPF:     RPA 03 - Total de Instituições votantes: 08    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 04  ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO OU SUPLENTE) IDENTIDADE E CPF  1.ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL   Delegada: Christiane Lima Fernandes Casal  ID: 4.611.832 - SDS-PE  CPF: 018.852.484-31                             Suplente: Simonise José da Silva ID: 7.367.355 - SDS-PE  CPF:    2.ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO   SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO  Delegado: Cleonice Maria de Lira Nunes ID: 2.944.308 - SSP-PE  CPF:                             Suplente: Carla Izídio Nascimento da Silva Almeida ID: 5.234.584 - SSP-PE  CPF:    3.ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN    Delegada: Inez Leitão de Lemos ID: 237.959 - SSP-PE  CPF: 135.834.844-87                            Suplente: Maria do Livramento de Aguiar ID: 1.541.455 - SSP-PE  CPF: 215.271.214-53    4.ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI   DO RECIFE                        Delegada: Leniana Morais Mendes ID: 3.698.673 - SSP-PE  CPF:                             Suplente: Solange Rosangela Luna dos Santos ID: 5.315.288 - SSP-PE  CPF:    5.CENTRO DOM HELDER   CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO   SOCIAL - CENDHEC                        Delegada: José Ricardo de Oliveira ID: 3.791.953 - SSP-PE  CPF: 706.930.804-34                          Suplente: Valeria Nepomuceno Teles de Mendonça ID: 1.989.287 - SSP-PE  CPF:   6.CENTRO SUVAG DE   PERNAMBUCO - SUVAG                 Delegada: Arleide Jandira da Costa ID: 1.804.604 - SDS-PE  CPF: 333.530.184-68                            Suplente: Célia Marcelino Pedrosa ID: 1.1698.126 - SSP-PE  CPF: 306.494.804-06       7.DESAFIO JOVEM DO RECIFE       Delegada: Jacira Siqueira Bezerra ID: 2.282.279 - SSP-PE  CPF: 300.657.804-00                                                         Suplente: Adriana Carneiro da Silva ID: 4.503.240 - SSP-PE  CPF: 178.501.688-10    8.INSTITUTO PAPAI                         Delegada: Regina Ramos de Souza ID: 2.523.651 - SDS-PE  CPF: 279.935.904-34                           Suplente: Suelly Gomes da Silva ID: 1.962.966 - SSP-PE  CPF:  9.LAR FABIANO DE CRISTO                                                           Delegada: Adélia Pereira de Albuquerque ID: 2.328.288 - SSP-PE  CPF: 497.640.804-30                                                           Suplente: Maria Vera Lúcia da Conceição ID: 3.743.492 - SSP-PE  CPF:       10.PROJETO BARNABE                  Delegada: Adriana Alves Ferreira da Rocha ID: 4.839.988 - SSP-PE  CPF:                                                          Suplente: Ledane Almeida da Silva ID: 4.043.068 - SSP-PE  CPF:       11.SOCIEDADE CRISTÃ   ASSISTENCIAL DA VÁRZEA - SOCRAV    Delegada: Thereza Maia Beltrão ID: 466.799 - SDS-PE  CPF: 169.001.894-15                                                           Suplente: Silvana Galvão de Aguiar ID: 1.794.099 - SSP-PE  CPF: 290.056.714-91  RPA 04 - Total de Instituições votantes: 11    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 05    ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO OU SUPLENTE) IDENTIDADE E FONE  1.CENTRO EDUCACIONAL   NOSSA SENHORA   AUXILIADORA - CENSA          Delegada: Marineide Santiago Tenório ID: 1.501.413 - SDS-PE  CPF: 149.904.904-87                   Suplente: Michelle Santiago Tenório Santana ID: 4.726.228 - SSP-PE  CPF: 900.357.044-20    2.CENTRO EDUCACIONAL   SOCIAL E CULTURAL - CESC   (ANTIGO CLUBE DE   MÃES DO COQUEIRAL)          Delegada: Elizabeth Maria de Oliveira e Silva ID: 4.534.950 - SDS-PE  CPF:                       Suplente: Maria das Graças da Silva ID: 3.131.500 - SDS-PE  CPF:    3.ESCOLA DOM BOSCO   DE ARTES E OFÍCIOS              Delegada: Eliane Maria de castro Silva ID: 3.212.676 - SSP-PE  CPF: 709.228.454-68                                                   Suplente: Andréa Silva de Oliveira ID: 5.739.104 - SDS-PE  CPF:     4.IDESC - INSTITUTO DE   DESENVOLVIMENTO SOCIAL   E CULTURAL                   Delegada: Dalva Barbosa de Lima ID: 1.153.413 - SDS-PE  CPF: 198.514.494-20                                                    Suplente: Lidia Moreira do Nascimento  ID: 2.573.774 - SDS-PE  CPF: 401.203.684-04    5.INSTITUTO FILADÉLFIA -   1ª IGREJA PRESBITERIANA      Delegada: Alexssandra Nogueira da Silva ID: 6.847.119 - SDS-PE  CPF:                                                      Suplente: Erick Vinicius Gouveia da Silva ID: 6.335.983 - SSP-PE  CPF    6.INSTITUTO SOLIDARE            Delegada: José Marcos da Silva ID: 073630574-9 - MEX-PE  CPF: 023.530.394-13                                                    Suplente: Evandro Alves de Freitas ID: 4.303.472 - SDS-PE  CPF: 697.538.494-00    RPA 05 - Total de Instituições votantes: 06    INSTITUIÇÕES VOTANTES DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO COMDICA   RPA 06    ENTIDADE REPRESENTANTE DA ENTIDADE (DELEGADO OU SUPLENTE) IDENTIDADE E CPF  1.CENTRO DE DEFESA À   VIDA DA CRIANÇA E DO   ADOLESCENTE (CDVCA)           Delegado: José Cícero dos Santos  ID: 1.986.693 - SSP-PE  CPF: 326.391.634-34                                                     Suplente: Não Informado  2.CENTRO DE EDUCAÇÃO   POPULAR MAILDE ARAÚJO - CEPOMA   "],
    [879,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",3,"  Delegada: Zuleide Maria da Silva ID: 2.151.881 - SDS-PE  CPF: 276.439.644-91                                                                   Suplente: Kátia Maria de Souza ID: 5.828.448 - SSP-PE  CPF: 029.814.734-33    3.CENTRO DE REVITALIZAÇÃO   E VALORIZAÇÃO DA VIDA - CRVV             Delegada: Anatilia de Souza Viana ID: 8.150.599 - SDS-PE  CPF: 049.329.275-68                                                                    Suplente: Maria Guimarães de Castro ID: 2.735.069 - SSP-BA  CPF: 066.148.414-91    4.CENTRO EDUCACIONAL   PROFISSIONALIZANTE DO FLAU             Delegada: Valdenir Davi de Sousa ID: 2007034020800-SSPDS-CE  CPF: 921.173.414-20                                                                    Suplente: Maria Aurieta Duarte Xenofonte ID: 967.104 - SSP-BA  CPF: 090.958.294-72      5.CENTRO ESCOLA MANGUE                  Delegada: Luciana Maria da Silva ID: 1.391.694 - SDS-PE  CPF: 167.954.074-20                                                                    Suplente: Roberta Mychellyn de Carvalho ID: 5.104.942 - SSP-PE  CPF: 034.404.104-20      6.INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR   PAULO DE TARSO                                   Delegada: Sueli Maria de Barros ID: 1.127.799 - SSP-PE  CPF: 123.113.674-04                                                                     Suplente: Lívia Pedrosa de Souza ID: 6.909.316 - SDS-PE  CPF: 050.734.434-03    7.INSTITUTO SOCIAL DAS   MEDIANEIRAS DA PAZ - ISMEP                 Delegada: Francisca Graças de Jesus ID: 1.176.277 - SSP-PE  CPF: 087.889.875-15                                                                     Suplente: Suzana Pinheiro Dias ID: 4.063.132 - SSP-PE  CPF: 766.124.734-87  RPA 06 - Total de Instituições votantes: 07    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Outubro de 2012.    Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA"],
    [880,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,    PORTARIA Nº 038   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando que o empregado PEDRO MIGUEL  DE MELO FIDELIS, matricula 866-4, faleceu conforme certidão de óbito 29967, livro C-37, folhas 219 , do 1º Cartório do Registro Civil de Olinda -   R E S O L V E :     I- Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado PEDRO MIGUEL DE MELO FIDELIS, motorista, matricula 866-4 -     II- Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III- Dar ciência deste ato aos interessados -     IV-  Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a 17 de outubro de 2012.    Recife,    23   de outubro  de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [881,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contratos e termos aditivos",1,"CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS E RESULTADO DE LICITAÇÃO    CONTRATOS  N.º 012/2012 - CONTRATADA: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO -  OBJETO: Serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível, por meio de cartão magnético e sistema que utiliza tecnologia da informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender as necessidades da frota de veículos e motocicletas da CTTU -  VALOR MENSAL: R$ 58.245,46 (cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) -  PRAZO: 18/10/2012 a 17/10/2013 -   N.º 018/2012 - CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA -  OBJETO: Serviços especializados de climatização, consistindo na locação de equipamentos, instalação e manutenção preventiva e corretiva de centrais e aparelhos de ar-condicionado tipo Self, Split e janela, incluindo os de propriedade da CTTU, incluída nos serviços a mão de obra, gás e demais componentes necessários para perfeito funcionamento dos equipamentos - Lote I -  VALOR GLOBAL: 172.560,00 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais) -  PRAZO: 15/10/2012 a 14/10/2013 -     N.º 023/2012 - CONTRATADA: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA -  OBJETO: Serviços especializados de climatização, consistindo na locação de equipamentos, instalação e manutenção preventiva e corretiva de centrais e aparelhos de ar-condicionado tipo Self, Split e janela, incluindo os de propriedade da CTTU, incluída nos serviços a mão de obra, gás e demais componentes necessários para perfeito funcionamento dos equipamentos - Lote II -  VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) -  PRAZO: 15/10/2012 a 14/10/2013.    TERMOS ADITIVOS  QUINTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 001/2008 - CONTRATADA: INFORMAÇÕES JURÍDICAS LTDA- INFOJURIS -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 05/04/2012 a 04/04/2013.    SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2007 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 10/07/2012 a 10/01/2013.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912263574/2010 - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 08/09/2012 a 07/09/2013.     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA-ME -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 19/07/2012 a 18/10/2012.  DÉCIMO TERMO ADITIVO A CARTA-CONTRATO Nº 003/2008 - CONTRATADA: RSM ALENCAR -  OBJETO: Prorrogação de Prazo de 04/09/2012 a 03/03/2013. Recife, 24 de outubro de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente.    RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º008/2012- Objeto: Serviços de Impressão Gráfica. Desclassifica a empresa Luciano Bezerra da Silva-ME(Gráfica Caminha) para o Lote 4, vez que não apresentou a amostra e convoca a empresa Perfilgráfica Ltda para cumprimento do disposto no item 12.11. Designando sessão para o dia 05/11 ás 10hs, horário local, para negociação de preço e demais atos. A ata com inteiro teor do presente resultado encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro. Recife. Mirna Dimenstein - Pregoeira."],
    [882,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço -  EMLURB",1,"EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nºs 015/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. FORNECEDOR(ES): MERCONSUMO LTDA-ME., no(s) lote(s) 1, 2 e 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 007/2012. Processo Licitatório nº 023/2012.    ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 019/2012, 020/2012 e 021/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. FORNECEDOR(ES): PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., no(s) lote(s) 1. PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP., no(s) lote(s) 2. FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME., no(s) lote(s) 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 009/2012. Processo Licitatório nº 025/2012."],
    [883,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Ata de Registro de Preços nº 004/2012  Processo Licitatório 006/2012  Pregão Presencial para registro de preços nº 04/2012  Empresa: VR DISTR. MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA  Objeto: Registro de preços por Itens, para eventual compra/aquisição de produtos de limpeza e materiais de limpeza, destinados aos mercados públicos e feiras livres da Prefeitura do Recife e sede da CSURB nos quantitativos constantes do ANEXO I-A.     Prazo: 08/10/2012 à 07/1 0/2013  Preço: R$ 109.139,64 (cento e nove mil cento e trinta e nove reais sessenta e quatro centavos)."],
    [884,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato - CSURB",1,"Contrato nº 008/2012  Processo Licitatório nº05/2012  Pregão Presencial para registro de preços nº 03/12  Empresa: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A  Prazo: 12 (doze) meses a partir de 31/10/2012 até 30/10/2013  Objeto: Empresa especializada em fornecimento de cartões eletrônicos e tíquetes (papel), para atender às necessidades de utilização/consumo pelos   Funcionários da CSURB, conforme termo de referência (ANEXO l)   Valor: R$ 601.896,00(seiscentos e um mil, novecentos e cinqüenta  e seis reais e dezenove centavos).     Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [885,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO Nº 586/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza o Senhor João da Costa Bezerra Filho, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, a se ausentar do País, no período de 11 a 21 de novembro do corrente ano, em viagem oficial a Cidade de Guangzhou na República Popular da China, atendendo convite do Prefeito da Cidade, tendo por finalidade a continuação do acordo de Irmamento, e participação da CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO URBANA DE GUANGZHOU e REUNIÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA REDE METRÓPOLIS, acrescentando que as despesas de hospedagem e deslocamento serão assumidas pela Prefeitura de Guangzhou.    Art. 2º - O afastamento do Prefeito está amparado pelo Art. 52 da Lei Orgânica, Emenda nº 01/2003, combinado com o Art. 70, XXIV, da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo 46/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [886,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2559/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  AUTORIZA O SENHOR VEREADOR MARÉ MALTA A SE AUSENTAR DO PAÍS.    Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador MARÁ MALTA a se ausentar do país no período de 27 de outubro a 09 de novembro de 2012, para viajar aos Estados Unidos da América, em missão cultural, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 07/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [887,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 12/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo as Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  200.000,00   -----------------  TOTAL 200.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  -----------------  TOTAL   200.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    PORTARIA Nº 13/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 817.800,00 (oitocentos e dezessete mil e oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do RecifeRegime Geral  3.1.90.13-FT0125 - Obrigações Patronais         817.800,00   -----------------  TOTAL  817.800,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão de obra    670.000,00  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  147.800,00  -----------------  TOTAL 817.800,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 47/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor José Walker Eliziario do Nascimento, matrícula nº. 0219-4 da Emlurb, a partir de 01 de outubro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 48/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Edson José Santana dos Santos, matrícula nº. 101.038-7, a partir de 01 de outubro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 49/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Unidade de Tesouraria, a servidora Flávia Trajano de Lima, matrícula nº. 101.033-6, a partir de 17 de outubro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [888,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Comunicado",1,"COMUNICADO  O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 408, § 1º, inciso II do Regimento Interno deste poder Legislativo, comunica que foram apresentadas, 40 (quarenta) Emendas ao Projeto de Lei nº. 18 / 2012 de autoria do Poder Executivo, que 'Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício de 2013', sendo 29 (vinte e nove) Aditivas e 11 (onze) Modificativas, conforme abaixo relacionadas, avocando para si a Relatoria do referido Projeto de Lei.   Emendas Aditiva de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior -  Nºs. 01 a 06 -     Emendas Aditiva de autoria do Vereador Mucio Magalhães - Nºs. 16,17 e 18 -     Emendas Aditiva de autoria do Vereador Gilberto Alves -  Nºs. 20 a 39 -     Emenda   Modificativa de autoria da Vereadora Aline Mariano -  Nº. 19 -  -     Emendas Modificativas de autoria do Vereador Estefano Menudo -  Nºs. 07 a 14 -   Emenda Modificativa de autoria da Vereadora Priscila Krause -  Nº. 15  -     Emenda  Modificativa de autoria do Poder Executivo -  Nº. 40  -     Sala de Reuniões da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23 de outubro de 2012. Vereador Carlos Gueiros Presidente da CFO."],
    [889,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2009, referente à locação de veículos  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-ME  OBJETO: prorrogação do prazo contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de novembro de 2012  PREÇO: R$ 82.759,20 (oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39   NOTA DE EMPENHO: 2012.00235  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [890,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina acordo de cooperação com cidade africana",1,"O prefeito João da Costa recebeu na manhã da última terça-feira (23), o embaixador da República do Senegal no Brasil, El Hadji Abdoul Aziz Ndiaye para assinatura de um acordo de cooperação técnica entre as cidades do Recife e de Dakar, capital e maior cidade do país africano. A solenidade aconteceu no 9º andar do edifício-sede da Prefeitura. Também estiveram presentes na cerimônia a secretária de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimentel -  o secretário de Finanças, Petrônio Magalhães -  o Coordenador de Relações Internacionais, Roberto Trevas -  o embaixador e representante do Ministério das Relações Exteriores no Nordeste, Isnard Penha Brasil e o cônsul da República do Senegal, Enio Castellar.   O acordo permitirá o intercâmbio cultural e administrativo entre as duas capitais. Com a cooperação entre as duas cidades, será possível a colaboração técnica em diversos eixos, tais como: democracia participativa -  fortalecimento institucional -  saúde -  juventude -  educação -  saneamento -  meio ambiente e desenvolvimentos econômico, social e cultural. 'É um grande passo para a cooperação entre o Recife e a África. Esse acordo irá aprofundar ainda mais um relacionamento que já existe entre as duas cidades e permitirá a troca de experiência entre as duas prefeituras', disse o prefeito durante o encontro.   Para concluir a formalização do documento, representantes da Prefeitura do Recife visitarão a cidade de Dakar, a fim de presenciar a assinatura do acordo pelo seu prefeito, Khalifa Ababacar Sall. O encontro acontecerá durante a Cúpula dos Países Africanos, entre 4 e 8 de dezembro, na capital senegalesa. 'É importante que haja uma ligação entre os dois países. O nosso objetivo é facilitar o acesso aéreo e marítimo para que as pessoas possam desfrutar dessa troca de experiências com maior facilidade', disse o embaixador da República do Senegal no Brasil, El Hadji Abdoul Aziz Ndiaye."],
    [891,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil de São Paulo conhece trabalho da PCR",1,"Durante a manhã de ontem (24), a Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir) recebeu a visita do chefe da Casa Militar de São Paulo e coordenador da Defesa Civil Paulista, Coronel Meira. Ele veio ao Recife para conhecer a experiência da capital pernambucana na utilização do gel impermeabilizante nas encostas da cidade. O produto vem sendo utilizado em áreas de morro do Recife e ajuda a proteger as barreiras do encharcamento decorrente da ação das chuvas, evitando, assim, a ocorrência de deslizamentos. O local escolhido para a visita foi a Rua Hidrolândia, no Córrego José Grande (Alto José Bonifácio).  A Prefeitura do Recife foi pioneira na utilização do gel impermeabilizante nas encostas. Desde 2010, a experiência foi adotada pelo Município e tem mostrado resultados satisfatórios, com maior eficácia na proteção das barreiras e maior durabilidade, em substituição à lona plástica. Por isso, o produto tem despertado interesse das defesas civis de todo o País, e foi o que trouxe o Coronel Meira até o Recife, para conferir, in loco, os benefícios do gel. 'Nós quisemos constatar a eficácia do produto, que, realmente, tem se mostrado hoje uma medida interessante para preservar as encostas e que pode ser adotada não só no estado de São Paulo, mas em várias cidades do País. Quando nós circulamos pelo Brasil, procuramos prestar atenção às boas práticas em Defesa Civil, e percebemos que o Recife tem uma projeção bastante interessante', declarou Coronel Meira.  Durante a visita, representantes da Empresa de Urbanização do Recife (URB) e da ViaEncosta, empresa responsável pela aplicação do gel, explicaram como funciona o gel impermeabilizante, os procedimentos corretos para a sua aplicação e manutenção, além de simularem a atuação da chuva em encostas já protegidas e demonstrarem a aplicação direta do produto, que tem garantido mais segurança para os moradores de áreas de morro.   A coordenadora de Defesa Civil do Recife, Keila Ferreira, que acompanhou a equipe, destacou a importância desse encontro: 'É uma boa oportunidade de trocarmos experiências sobre ações  específicas  de preparação para o inverno”, destacou.   A PCR já garantiu a aplicação de 44.500 m² com o gel, em 126 pontos na cidade, o que beneficiou em torno de 400 famílias."],
    [892,2012,125,"2012-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Roda de Fogo ganha Academia da Cidade",1,"Na noite da última terça-feira (23), a solenidade de inauguração da Academia da Cidade de Roda de Fogo nem havia começado e várias pessoas jogavam damas nas mesas com tabuleiros, o grupo de capoeira Meia Lua Inteira treinava a ginga na quadra de cimento e o time de pelada Estrelão preparava-se para entrar no campo iluminado, cercado com telas e até com arquibancada. 'Antes isso aqui era uma escuridão só, nem dava pra jogar à noite porque virava local de malandragem. Agora está essa beleza, o espaço foi muito bem aproveitado', alegrava-se Adilson Lima, presidente do Estrelão, revelando que os 50 times de pelada da comunidade e arredores agora tinham um lugar para disputar suas partidas.   Foi nesse cenário movimentado que o prefeito João da Costa entregou à comunidade de Roda de Fogo, a nova Academia da Cidade. O equipamento teve investimento de R$ 1,2 milhão para ser construído e faz parte das 20 unidades pactuadas entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado dentro do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo.   Antes de ouvir os discursos de inauguração, os moradores tiveram um aulão de alongamento e aeróbica ministrado pelos professores Fúlvio, Iara e Angélica. O prefeito João da Costa logo após as apresentações relembrou a luta pela instalação da comunidade há exatamente 27 anos. Processo que ele acompanhou de perto como integrante do Movimento Popular. 'Hoje, como prefeito voltar a este lugar e vê-lo transformado é uma grande alegria. Com esta Academia, as crianças terão lazer, os jovens vão praticar esporte, os idosos poderão cuidar da saúde, e todos terão uma qualidade de vida melhor', disse João da Costa.   A Academia da Cidade de Roda de Fogo atenderá cerca de 25 mil pessoas e oferecerá atividades como ginástica, dança, jogos e esporte orientadas por profissionais. O polo conta com quadra poliesportiva, equipamentos para alongamentos e exercícios, pista para caminhadas, brinquedos, espaço para eventos, mesas e cadeiras, entre outros atrativos."],
    [893,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.741, DE 22 DE OUTUBRO DE  2012    EMENTA: Dispõe sobre a constituição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife (PE) e dá outras providências.    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõe a Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010 e o disposto no art. 3º-A, da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 (com redação dada pela Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012),     DECRETA:   Art. 1º. Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, doravante denominado COMITÊ, um órgão consultivo que tem por objetivo assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas:    I. À gestão dos ativos financeiros dos Fundos RECIPREV e RECIFIN -   II. À definição, execução e acompanhamento da política de investimentos -  e  III. À avaliação dos gestores dos ativos em que os recursos estão aplicados.     § 1º A gestão dos recursos deverá observar as exigências normativas, a segurança, a rentabilidade, a solvência e a liquidez dos investimentos.    § 2º A gestão dos recursos financeiros dos Fundos RECIPREV e RECIFIN deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo, bem como em indicadores econômicos que devem nortear o gerenciamento das aplicações e resgates desses recursos.    Art. 2º. São membros do COMITÊ:    I. O Diretor Presidente da Autarquia -   II. O Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária -   III.  O Diretor Administrativo e Financeiro -   IV. Um servidor e respectivo suplente indicados formalmente pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -  e  V. Um servidor e respectivo suplente indicados formalmente pelo Secretário de Finanças.  § 1º As reuniões do COMITÊ serão presididas pelo Diretor Presidente da Autarquia e, na sua ausência, pelo Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária.  § 2º As reuniões, que obrigatoriamente terão a presença do Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, poderão acontecer com um número mínimo de três membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da sessão o voto de desempate.  § 3º A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores dará condições para que os membros do COMITÊ se capacitem e obtenham certificação em exame válido organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.  § 4º Os membros indicados nos incisos IV e V serão servidores titulares de cargo efetivo.  § 5º O Diretor Presidente da Autarquia dará publicidade do COMITÊ através da publicação de portaria com a sua composição.  § 6º O Diretor Presidente da Autarquia poderá, mediante justificativa, solicitar a substituição dos membros indicados nos incisos IV e V deste artigo.    Art. 3º As reuniões do COMITÊ serão convocadas formalmente pelo Diretor Presidente da Autarquia ou por no mínimo dois de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo ocorrer ao menos uma vez a cada mês.    § 1º As reuniões do COMITÊ serão realizadas, sempre que possível, no turno da manhã.    § 2º Em casos excepcionais, a critério do Diretor Presidente da Autarquia, poderá ser convocada reunião em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.    § 3º As reuniões serão lavradas em atas que uma vez assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas na Diretoria de Investimentos e Gestão Previdenciária e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Autarquia.    Art. 4º O COMITÊ pautará suas decisões dentro da legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial a que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros e pela política de investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Municipal de Previdência.    Art. 5º As funções de membro do COMITÊ são consideradas de relevante interesse público e seu exercício tem prioridade sobre as atividades próprias do cargo do qual é ocupante.    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretaria de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.742 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012    EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 40.106,00 (quarenta mil, cento e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                                         40.106,00  TOTAL                                                                       40.106,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.106,00  TOTAL                                                                       40.106,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.743 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012    EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte d"],
    [894,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"otação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com  Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  TOTAL                                                                       60.000,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      60.000,00  TOTAL                                                                       60.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.744  DE 22 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00  TOTAL                                                                       20.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  TOTAL                                                                       20.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.745 DE 22 DE OUTUBRO DE   2012    EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 40.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              1.535.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                727.000,00  TOTAL                                                                    2.302.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                           2.302.000,00  TOTAL                                                                    2.302.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.746 DE 22 DE OUTUBRO DE   2012    EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                372.000,00  TOTAL                                                                      372.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orç"],
    [895,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"amentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             372.000,00  TOTAL                                                                      372.000,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.747 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012    EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      76.000,00  TOTAL                                                                       76.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                                76.000,00  TOTAL                                                                       76.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [896,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011/2012 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012   de nomeação da Comissão de Avaliação Técnica do Projeto Agentes de Leitura    Leocádia Maria da Hora Neta - Fundação de Cultura Cidade do Recife, matrícula 30.839-0, id. 714.666 SDS/PE, CPF 063.403.264 04    Jorge Clésio da Silva - Secretaria de Cultura do Recife, matrícula 92.639-4, ID. 3.885.020 SDS/PE, CPF 705.144.704-10     Ana Helena Gouveia dos Santos - Secretaria de Educação do Recife matrícula 37.762 2, id. 3.798.405 SSP/PE, CPF 649.752.664 15     Tereza Cristina da S. O. Marinho - Gerência Operacional dos Centros de Formação e Pesquisa Cultural, matrícula 30.737-8, id.5.809.845 SDS/PE, CPF 032.597.684-83     Glivanedja Ferreira Mendes da Silva - Rede de Bibliotecas Municipais, matrícula , id. 069.478.184 35 SSP/PE, CPF 6.981.032     Carolina Leão - Gerência Operacional de Literatura e Editoração, matrícula 30.825-0, id. 5.143.523 SDS/PE,CPF 025.983.844-66     Roberto Azoubel - Representação Regional do MinC, id. 4.225.842 SDS/PE, CPF 855.863.584-68,    Hugo Monteiro Ferreira - Representante da Cátedra do Livro/UNESCO, id. 4021949 SSP/PE, CPF 743.010.714-15     Verônica Maria Ferreira Farache - Rede de Bibliotecas Municipais, matrícula 30.581-2, id 877.678. SSP/PE, CPF 399.554.004-04     Leocádia da Hora  Assessora Técnica I      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PROJETO AGENTES DE LEITURA  RESULTADO - II SELEÇÃO - 2012  PORTARIA 012/2012  RPA - 01  TITULARES  NOMES PONTUAÇÃO  KARUNA SINDHU DE PAULA SILVA 35,00  JACQUELINE DE FRANÇA NETO 31,10  CATARINO SANTOS  DA SILVA 27,20    RPA - 02  TITULARES  NOMES Nota final  JULIETE CARVALHO DOS SANTOS 31,70  CRISTIANO CAVALCANTE FERREIRA 31,25  RAFAELA GOMES VIEIRA DA CUNHA 30,60  RAPHAEL CARLOS DA SILVA 25,58  WILLANEZ SANTOS FERREIRA DA SILVA 25,32    SUPLENTES  MARIA DA CONCEIÇÃO DE LUNA  ALMEIDA 22,90  FERNANDA DANIELLE BARBOSA DA SILVA 20,25    RPA - 03  TITULARES  NOMES Nota final  RAQUEL AMARAL DA SILVA 33,00  ALAN PEREIRA  DA SILVA 32,15  JOSÉ LEANDRO RIBEIRO DA SILVA 29,30  ANDRESA KELLY  SOUSA DE ANDRADE 29,10  LUCIANA GONZAGA DOS SANTOS 27,45  PRISCILA PEREIRA VIANA 26,30  KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA 25,75  ANA LÚCIA FERREIRA  GOMES 25,55    SUPLENTES  TÂNIA CRISTINA  DA SILVA CABRAL 24,15  LUCILENE DA SILVA LUNA 24,10  WANESSA CRISTINA SILVA DA COSTA 22,67  GILVANIA DA SILVA SANTOS 22,10  MIRELY GISLLAYNNY TRINDADE 21,95  ELAYNE RODRIGUES COSTA 20,80  SIMONE CRISTINA DA SILVA CABRAL 20,10  ROZILENE CRISTINA DA SILVA CABRAL 16,20    RPA - 04  TITULARES  NOMES Nota final  WELTON MAGNO BELARMINO DA SILVA 28,10  WELANE MANUELA MARTINS DA SILVA 27,00  MARINALVA MARINA ESPÍNDOLA 26,57  IRENE KESSIA DAS MERCESDO NASCIMENTO 23,50    RPA - 05  TITULARES  NOMES Nota final  ALICE DO AMARAL  PEDRO SANTOS 33,20  NAAMANI LOPES DE MELO SILVA 28,97    RPA - 06  TITULARES  BRUNA MONIQUE  MACHADO SIMÕES 28,60  FLÁVIA MACHADO PEREIRA 28,40  RAÍZA NAYARA DE MELO SILVA 27,10  FELIPE JOSÉ DA SILVA SOARES 24,65  EDILMA OLIVEIRA RODRIGUES 20,35  FERNANDA DE LIMA MACHADO 20,35"],
    [897,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 58/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidor AMARO CAJUEIRO FILHO, matrícula 202-2, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 012/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a J.F DA SILVA LOCAÇÕES ME, com efeitos a partir de 28/09/2012, sendo que será designada a servidora VANESSA ANDRADE MACIEL, matrícula 154-2, como suplente de fiscalização da avença.    PORTARIA Nº 59/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADELHA, matrícula 151-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, os Contratos nº 005/2010, nº 001/2007 e nº 003/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e as empresas WALVICK LTDA - EPP, LUIZ MARCELO PARANHOS e SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no período de 01 a 30 de novembro, em substituição às servidoras MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, e AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, fiscal e respectiva suplente dos referidos contratos, que a partir da presente data, estarão em gozo de férias no referido período.    PORTARIA Nº 060/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula 009-1, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 013/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA com efeitos a partir de 28/09/2012.   Recife, 22 de outubro de 2012.    Recife, 22 de outubro de 2012.    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [898,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 050/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação dos Ginga B. Boys e B.Girls, no dia 27 de outubro de 2012, no Ibura, Três Carneiros, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da entidade Articulação Musical Pernambucana, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.699.036/0001-91, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 18 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 051/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da professora Simone Mahayla, com o espetáculo 'Dança Árabe', no dia 27 de outubro de 2012, no Teatro Apolo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da empresa da própria bailarina, Simone Belmiro Tiburcio de Lira, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.396.887/0001-93, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Assessoria Jurídica, Atividades de Orientação individual e coletiva sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Empresa habilitada e declarada vencedora: J R TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 129.000,00. Recife, 22 de outubro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira."],
    [899,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2366    DE  17    DE   OUTUBRO DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 154/11.09.2012 da Escola Municipal Dom Bosco,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II LUSZENILDO FERREIRA SIMÕES COSTA, CPF 169.784.984-91, mat. 37.943-9, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2367    DE  17    DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MONALIZA DE LIMA PAIVA CAVALCANTE, CPF 062.753.344-28, mat. 94.457-8, lotado no CMEI - Doutor Albérico Dornelas Câmaras, RPA-01, Código de Lotação 1411335, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2368    DE  17    DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 051.588.324-71, mat. 94.410-4, lotado na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2369    DE  17    DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MEIRE JANE MENEZES DE SA, CPF 577.696.485-72, mat. 94.443-4, lotado na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2370    DE  17    DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL, CPF 032.757.314-75, mat. 94.123-4.    02- ETIANA LIMA DA SILVA, CPF 049.416.344-54, mat.94.205-9.    03- FLAVIANE DUARTE DO MONTE, CPF 065.259.864-19, mat. 94.227-9.    04- ELISABETE MARTINS CORREIA RAMOS, CPF 835.006.854-04, mat. 94.177-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2371    DE  17   DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO, CPF 034.981.544-51, mat. 94.001-8, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, Código de Lotação 14115312/Centro de Custo 140121780.    02- ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 048.418.724-42, mat. 94.173-1, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, Código de Lotação 14115312/Centro de Custo 140121780.    03- TATIANA ANGELITA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 028.507.254-47, mat. 94.601-6, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780.    04- SINSELMA RAMOS DA SILVA, CPF 936.323.044-91, mat. 94.571-8, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2372    DE  17   DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR, CPF 054.007.734-86, mat. 94.352-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780.    02- ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA, CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, do CMEI Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376/Centro de Custo 140121790.    03- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812/Centro de Custo 140121790.    04- ROSEMARY DOS SANTOS MENDES, CPF 030.762.714-40, mat. 94.531-6, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2373  DE  17   DE  OUTUBRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de "],
    [900,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- JOSEFA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF 029.772.264-60, mat. 94.299-6,  da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521/Centro de Custo 140121780.    02- SHEYLA AMARAL MEDEIROS LIMA, CPF 666.233.244-53, mat. 94.557-4, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780.    03- PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS, CPF 055.326.264-56, mat. 94.488-9, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836/Centro de Custo 140121780.    04- TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO, CPF 334.773-964-72, mat. 94.599-5, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2374 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº  54.688-9, , enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, em substituição ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº 93.883-4,    PORTARIA Nº 2375 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 821.730.364-91, matrícula nº 38.978-5 , enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02, em substituição , EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA, CPF nº 495.894.404-44, matrícula nº 38.978-5.    PORTARIA Nº.    2376   DE   22   DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º. Designar como liquidante de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a servidora LAÍS MARCELINO DO NASCIMENTO, matricula nº. 72.538-7, no período de 29/10/2012 a 09/11/2012.    Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     PORTARIA Nº 2301 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física a  CELIA SILVEIRA CALADO, CPF nº 48209171453, matrícula nº 55.612-0 enquanto estiver no exercício da função de  Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, em substituição a  VERÔNICA VÂNIA VELLOSO VAZ, CPF nº 499.396.294-00, matrícula nº 56.966-2    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicação por sair incompleta    PORTARIA Nº 2330 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ALZIRA CRISTINA MELO BARBOSA, CPF nº 880.950.374-00, matrícula nº 96.446-2, em substituição a ELIANE LINS GHERSMAN CAVALCANTI DE QUEIROZ, CPF nº 748.550.424-04, matrícula nº 54.437-4 enquanto estiver no exercício da função de ', Gestora da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA 05.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA    Secretária  Republicação por ter saído incompleta"],
    [901,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 007 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    I - Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise dos relatórios de auditorias de responsabilidade da Controladoria Geral do Município para estudo de ações de controle do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    II - O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    Rodrigo Chagas, CPF 906.609.194-00, matrícula nº 63.707-8, Diretor Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -      Fernando Ribeiro da Cunha, CPF nº 924.350.766-49, matrícula nº 63.704-4, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -     III - O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     IV - Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     V - São atribuídas aos Auditores do Tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso     I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração até 31 de dezembro de 2012.    Recife, 19 de outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [902,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 062/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº017, Portaria nº 049, DOR nº 101 de 25/08/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 017, em virtude da comprovada inexistência de irregularidade na conduta funcional do Agente de Segurança Municipal,  GM ÁTILA FRANÇA TAVARES, matrícula 66.659-0.    PORTARIA N.º 063/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 020, instaurada sob a Portaria de nº 059, publicada no Diário Oficial do Recife, Edição 118, em 06/10/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [903,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2010, referente ao fornecimento de créditos para aquisição de combustível  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A   OBJETO: prorrogação do prazo contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2012  PREÇO: R$ 102.464,20 (cento e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) VALOR MENSAL.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.001.3.3.90.39 e 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00224 e 2012.00225  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [904,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores do Jordão comemoram Centro de Educação Infantil",1,"A funcionária pública Miriam de Fátima estava emocionada quando falou: “essa creche é a coisa mais linda, parece um hotelzinho particular, a comunidade sonhava com isso há muito tempo. É uma benção para nossas crianças'. Mãe do pequeno Murilo Gustavo, de nove meses de idade, ela sempre precisou recorrer a uma vizinha para tomar conta do filho para que ela pudesse trabalhar. Não precisa mais. Miriam de Fátima é uma das mães moradoras do Jordão Alto, Jordão Baixo e Ibura beneficiadas com a entrega do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jesus de Nazaré, localizado na Rua Angatuba, s/n - Jordão Alto - Ibura. A unidade foi inaugurada pelo prefeito João da Costa na última quinta-feira (18) e atenderá 120 estudantes de zero a cinco anos.   Antes de discursar, João da Costa ouviu muitos agradecimentos por parte da população. Valéria Alvarenga, diretora do CMEI inaugurado, relembrou uma história pessoal. No passado, ela deixou de trabalhar por um tempo para poder cuidar do filho, hoje com 19 anos. 'É preciso decisão política para fazer uma obra como esta', afirmou a diretora.   João da Costa também voltou ao passado para explicar o motivo de sua felicidade com a entrega da nova unidade educacional. 'Estive aqui quando este local era praticamente um terreno abandonado e disse que ia começar uma mudança no Recife. Hoje estou de volta para entregar à população uma obra de qualidade, que vai dar dignidade para as pessoas', afirmou.  O CMEI Jesus de Nazaré teve investimento de cerca de R$1 milhão. O Centro divide-se em quatro setores: um administrativo, com salas de direção, secretaria, de professores e coordenação -  um setor pedagógico, com biblioteca multiuso (sala de leitura e informática), seis salas de aula, berçário, lactário, fraldário, solário e banheiro para crianças -  um ambiente de convivência, com recreio coberto e refeitório -  e um setor de serviços, composto por lavanderia, coradouro, rouparia, área de serviço, cozinha, dispensa, vestiário, entre outros. O centro faz parte do Programa Primeira Escola, criado em março de 2009 com o objetivo de melhorar a qualidade da Educação Infantil, ampliando o número de vagas oferecidas e universalizando o atendimento, como prevê o Plano Nacional de Educação (PNE)."],
    [905,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura nomeia 88 novos Guardas Municipais",1,"Após reforçar o monitoramento do trânsito da cidade com a contratação de 200 novos agentes, o prefeito João da Costa vai ampliar o efetivo da Guarda Municipal para cuidar da preservação do patrimônio público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município do sábado (20), com a nomeação de 88 guardas municipais para ficarem responsáveis pela preservação de praças, prédios administrativos, teatros entre outros equipamentos municipais.   Os nomeados participaram de um concurso público realizado no ano passado, que previa, inicialmente, a contratação de 200 profissionais para o monitoramento do trânsito. Após a posse, com a entrega de documentos, os novos profissionais se apresentarão à Guarda Municipal para o processo de incorporação ao quadro do setor de patrimônio. A expectativa é que os guardas comecem a trabalhar na proteção patrimonial a partir de dezembro.  Além da preservação de equipamentos públicos, os 88 guardas poderão ser destacados para rondas escolares. 'Há alguns anos precisamos deslocar alguns servidores do patrimônio para atuarem no monitoramento de trânsito, portanto, estamos repondo algumas perdas do setor e reforçando, já que é uma preocupação do prefeito que os novos equipamentos, a exemplo do Parque de Santana, estejam monitorados a partir de sua inauguração', explica Eduardo Vital, Secretário de Serviços Públicos.  No dia 1º de setembro de 2011, a Prefeitura do Recife divulgou em Diário Oficial nº 102, a abertura do Concurso Público para o preenchimento de 200 vagas no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal. O processo de seleção foi feito em duas etapas. A primeira delas foi dividida em quatro fases: prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, que aconteceu no dia 09 de outubro -  exame de saúde, no dia 12 de novembro -  exame de aptidão física, no dia 26 de novembro -  e exame psicológico nos dia 17 e 18 de dezembro. O resultado final da primeira etapa do concurso foi divulgado no dia 03 de janeiro deste ano. Em maio, o prefeito João da Costa nomeou os 200 primeiros colocados, como previsto no edital, dos quais 193 já tomaram posse e foram lotados na CTTU onde estão atuando como agentes de trânsito."],
    [906,2012,124,"2012-10-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro do Parnamirim ganha nova praça",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, esteve no bairro do Parnamirim, na manhã do último sábado (20), para entregar à população uma área de lazer às margens do Canal do Serpro, localizado abaixo do viaduto da Torre, próximo ao Shopping Plaza. A cerimônia atraiu diversas famílias, principalmente da comunidade Vila Vintém, situada ao lado do canal. A festa começou com a apresentação de frevo das Pimentinhas de Lemos Torres e contou com a presença de diversos secretários municipais, vereadores e líderes comunitários.  A intervenção faz parte do projeto Capibaribe Melhor, cujas ações estão melhorando a estrutura dos canais da cidade, proporcionando avanços na mobilidade urbana, além da revitalização de três parques na cidade. 'Quando iniciamos o Capibaribe Melhor as pessoas diziam que o projeto era um pretexto para tirarmos as pessoas de suas casas. Hoje, quem dizia isso constata que estava errado e que o projeto, pelo contrário, está melhorando a qualidade de vida de quem vivia às margens dos canais da cidade. No caso aqui do Serpro, esse local era utilizado como depósito de lixo, criação de animais e ponto de consumo de drogas. Agora, os moradores da Vila Vintém e da vizinhança terão uma área de convivência digna para prática de esportes e atividades culturais', destacou o prefeito João da Costa.  Com um investimento de R$ 519.669,17, por meio de recursos do Governo Federal e Prefeitura do Recife, a praça deve beneficiar 1200 famílias que vivem no entorno. No local, foram instalados um passeio de 650 m², bancos venezianos e de concreto, além de equipamentos de ginástica e uma quadra poliesportiva. A área ainda conta com gramado, arborização e um parque infantil, onde já brincavam as duas filhas do analista financeiro, Mario Silva, que há 10 anos mora na comunidade Vila Vintém. 'Tenho certeza que essa obra vai mudar a rotina de muita gente e valorizar o bairro. A gente vivia ao lado de uma imundice e agora ganhamos o espaço que não só eu e minhas filhas, mas, todos merecem', afirmou enquanto olhava as crianças brincando no parque."],
    [907,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.735 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - Entra Apulso.    01 - Na condição de titulares:    a) Josenildo Virgínio da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 2.487.375 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 484.103.734-91 -     b) Jaiza Catarina Francisca Metódio Gomes, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.239.034 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 021.010.634-41.    02 - Na condição de suplentes:    a) Lot Bernardino de Sena, portador de Cédula de Identidade nº. 1.000.830 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 097.993.624-15 -     b) Antônio Carlos Gomes dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 2.952.508 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 868.250.704-87.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Tereza Cristina Lessa Ferreira D'Oliveira -     b) Suplente: Jucicleide Lopes Parente.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 03 de setembro de 2012.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.736 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 26.663, de 19 de setembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento do Decreto Municipal nº. 26.663, de 19 de setembro de 2012 (Ofício nº. 381-2012/GAB/SESAN, de 02 de outubro de 2012),  DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.663, de 19 de setembro de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento      DECRETO Nº 26.737 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 179, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.738 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Soc"],
    [908,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ial - ZEIS - Torrões.    01 - Na condição de titulares:    a) Vanilson Alexandre Tinôco, portador de Cédula de Identidade nº. 766.203 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 070.767.204-00 -     b) Luciano de Paiva Ferreira, portador de Cédula de Identidade nº. 1.204.165 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 102.746.424-68.    02 - Na condição de suplentes:    a) Lamech Bezerra do Nascimento, portador de Cédula de Identidade nº. 1.294.018 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 224.970.054-00 -     b) Severina Alexandre de Lima, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.513.849 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 283.508.474-68.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Eraquitan Santana do Nascimento -     b) Suplente: Ana Lúcia Ramalho Batista.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 27 de agosto de 2012.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.739 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 179, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 18 (dezoito) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a execução de Urbanização do Parque de Santana - área de lazer, do Programa Capibaribe Melhor.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,     CONSIDERANDO o Programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, com recursos do Banco Mundial para a requalificação do Parque Santana - área às margens do Rio Capibaribe -      CONSIDERANDO que para a implementação de infraestrutura do parque, será necessária a demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias -     CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº. 0015/11-02-0, assinada em 08 de junho de 2011, pelo Diretor de Obras da URB/Recife, para a construção de diversas obras nos Parques: Santana, Caiçara e Apipucos -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 18 (dezoito) famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,  D E C R E T A:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 18 (dezoito) famílias residentes em área do Parque Santana, sito a Rua Fernando Benvindo da Fonseca, antiga Rua Sant'ana, no bairro de Casa Forte, nesta Cidade, em face da execução de Urbanização do Parque de Santana - área de lazer, do Projeto Capibaribe Melhor, através de recurso do Banco Mundial - BIRD, conforme indicadas no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Empresa de Urbanização do Recife.    Art. 6°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERR"],
    [909,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"A FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.    RELAÇÃO DAS 18 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE DE SANTANA - ÁREA DE LAZER - PROGRAMA CAPIBARIBE MELHOR.    ITEM NOME     CPF  IDENTIDADE  1. ALEXSANDRA DA SILVA GOMES  093.987.564-04 8.415.772-SDS/PE  2. ANA LÚCIA DA SILVA   016.261.704-60 7.829.989-SDS/PE  3. CICERA PRISCILA BEZERRA DOS SANTOS 099.346.804-75 8.020.138-SDS/PE  4. CINTHIA HENRIQUE DOS SANTOS  066.011.314-74 6.388.921-SSP/PE  5. CLODOALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO 246.190.944-04 2.949.740-SDS/PE  6. CRISTINA ALEXANDRE DO NASCIMENTO 735.760.694-53 3.210.741-SSP/PE  7. ISRAEL DO NASCIMENTO   109.257.174-44 9.130.763-SDS/PE  8. JAQUELINES SALES DE SANTANA  109.855.964-90 8.541.425-SDS/PE  9. JOSÉ NOBERTO DE SOUZA  283.624.974-91 2.017.612-SDS/PE  10. JUSSIANE DE LIMA SILVA   099.904.234-31 8.627.999-SSP/PE  11. KÁSSIA MAIJARA DA SILVA PAJEÚ  014.133.834-24 7.219.834-SDS/PE  12. LEANDRO DIAS CLAUDINO   099.075.814-10 7.691.546-SDS/PE  13. LUIZ DIAS DA MOTA   372.850.094-15 2.582.277-SSP/PE  14. LUIZ FERREIRA DE SOUZA   138.523.104-15 1.485.928-SDS/PE  15. LUIZ JOSÉ DA SILVA    437.791.404-97 1.030.892-SSP/PE  16. MARIA JOSÉ DA SILVA   783.936.634-15 1.035.232-SDS/PE  17. RENATO LUIS DOS SANTOS  093.208.844-98 8.388.351-SDS/PE  18. SERGIO HORÁCIO TORRES  119.060.704-23 3.228.614-SDS/PE"],
    [910,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2867  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista / Pacientes Especiais 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2085 /2012 GAB/SS:    CIRURGIÃO DENTISTA / PACIENTES ESPECIAS 20 h  INSC CLASS  NOME CPF  14194486263 01  IVANA FIGUEIROA SEVERO 77965949415    Por exoneração de:  Paulo Sávio Angeiras  de Goes    PORTARIA Nº  2868  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista / Endodontia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2085 /2012 GAB/SS:    CIRURGIÃO DENTISTA / ENDODONTIA 20H  INSC CLASS   NOME CPF  14194017282 01   CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES 3589678488    Por aposentadoria de:  Paulo Elísio Pinheiro Tavares     PORTARIA Nº  2869  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Cirurgia Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / CIRURGIA GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS   NOME CPF  14194616331 10   PAULO DA COSTA CARVALHO NETO 5241589406  14194915980 11   JOSE ALDEGUNDES MUNIZ GOMES DE MATTOS FILHO 1465766324  14194286358 12   DIOGO SALES DE SOUZA VIDAL 1009179411  14194899390 13   FREDERICO BROWNE CORREIA DE ARAUJO E SA 4103213469  14194613932 14   ANDERSON DA SILVA RAMOS 2914568479    Por Exoneração:  Mércia da Costa Rego  Adriana da Silva Marques  Tilma Belfort de Moura  Pollyanna Sousa M dos Anjos      PORTARIA Nº  2870  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico / Patologia 20h (Citologia Oncótica), em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / PATOLOGIA 20 H (CITOLOGIA ONCÓTICA)  INSC CLASS   NOME CPF  14194298601 01   CATARINE MARIA PINTO DUARTE 897802489  14194697174 02   CAMILLA CORREIA PEREIRA 1314911481    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011      PORTARIA Nº  2871  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico / Clínico Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / CLINICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS   NOME CPF  14194310356 01   DAIANE DE BARROS SILVA 1683779509  14194820149 02   NILO MORAES BARROS DE CARVALHO 5348373443  14194845286 03   REGINELLE SOUSA TERTO JACOB 3939409421  14194932258 04   LORENA MACHADO MOREIRA 3878328400    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011      PORTARIA Nº  2872  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Anestesiologia Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:      MÉDICO / ANESTESIOLOGIA PLANTONISTA  INSC CLASS   NOME CPF  14194934254 01   RAPHAEL AUGUSTO CEZAR GALVAO 3638825450  14193866424 02   MARCELO CRISTIANO BEZERRA E SILVA 71088326315  14194507001 03   ELISSA CARLA PINTO JAQUES 3960464444    Por Exoneração:  Adna Ramos da Costa  Daniele de Castro Juvenal  Simone Harumi Kawamura Asano  PORTARIA Nº  2873  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Médico / Gastroenterologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / GASTROENTEROLOGIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194665882 01 ANDREA SIMONE SIQUEIRA DE QUEIROS 766527425    Por Exoneração:  Jorge Francisco da Silva Filho    PORTARIA Nº  2874  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Mastologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / MASTOLOGIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194558780 01 CLAUDIA MARIA DE ALBUQUERQUE NOBREGA 3813072479  14194906906 02 CARLOS EDUARDO DE FRANCA ALBUQUERQUE 3262900443    Por Exoneração:  Fernando da Fonseca e S Filho  Omar de Andrade Rezende Neto    PORTARIA Nº  2875  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do"],
    [911,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Ginecologia - Obstetrícia Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194503844 01 NATHALIA MOREIRA RAMALHO 4356745442  14194291622 02 THAYSE ARAUJO LUZ                           96170824387  14194382736 03 ALINE DUARTE MARANHAO 4847311493  14194607546 04 RAIANE MARIA DUTRA NEGREIROS BRANDT 3461338400    Por Aposentadoria de:  Regina Maria Mora Didier  Maria Angelina C de M e Souza  Maria José de Moura  Rozane Maria Rocha Niceas    PORTARIA Nº  2876  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Médico / Pneumologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / PNEUMOLOGIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194351640 01 NELIA CHRISTINE MIRANDA DE FARIAS TINOCO 63047896453    Por Aposentadoria de:  Isis Maria de Melo Silva    PORTARIA Nº  2877  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Traumatologia Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / TRAUMATOLOGIA PLANTONISTA  INSC CLASS  NOME CPF  14195037545 01 LEONARDO VELOSO VIEIRA DA CUNHA 4241786480  14194658945 02 CRYSTIAN PEDROSA FERREIRA 2500012417  14193893782 03 ALISSON FABIO FERNANDES VIEIRA 4612168410  14194959301 04 EDSON CARLOS DE SOUZA JUNIOR 4041406455  14194270600 05 LEONARDO CAMAROTTI DE OLIVEIRA CANEJO  90676092420    Por Aposentadoria de:  Leda Maria de Aquino Souza  Gracivaldo Gonçalves D Santos  Antonio Bezerra de V Filho  Pedro Cavalcanti Lira    Por Exoneração de:  Fernanda Conceição Figueiredo de Araujo    PORTARIA Nº  2878  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Médico / Urologia 20 h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:    MÉDICO / UROLOGIA 20 H  INSC CLASS NOME CPF  14193990513 01 EUGENIO SOARES LUSTOSA 988611406    Por Exoneração de:  Maria de Fátima Magalhães A Mendizabal    PORTARIA Nº  2879  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Angiologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:  MÉDICO / ANGIOLOGIA 20 H  INSC CLASS NOME CPF  14194118411 01 FREDERICO BARCELOS EVANGELISTA 1211775640  14194094596 02 FERNANDA APPOLONIO 29489527866    Por Exoneração de:  Maria de Laurice Pinheiro de Siqueiro    Por Demissão de:  José Genes Sales Cavalcanti    PORTARIA Nº  2880  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico PSF, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 1971 /2012 GAB/SS:    MEDICO PSF  INSC CLASS NOME CPF  14194557659 09 SIMONE MARIA XAVIER DUARTE 3971741444  14193848646 10A MANDA MARQUES DANTAS 5365516427  14194936341 11 MARIA DAS GRACAS SANTOS CAVALCANTE 0224092472    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.764/2011     PORTARIA N°  2881  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 023/2012-DGGP/SADGP da Diretora Geral de Gestão de Pessoas, e Cota da DGGP.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora ANA FÁTIMA FÁRIAS NUNES XAVIER, professora, Matrícula nº 66.832-0, CPF nº 593.272.434-04, que se encontra à disposição da Prefeitura de Camaragibe, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA N°  2882  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 179/2012, do Prefeito de Camaragibe/PE.  R E S O L V E  Fazer retornar a pedido à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, Matrícula      nº 44.856-8, CPF nº 880.719.284-53, que se encontrava a disposição da Prefeitura de Camaragibe/PE, a contar de 05 de Outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2883  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2012- da Prefeitura do Rio Formoso e Cota da DGGP/ Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a Prefeitura do Rio Formoso, da servidora HILMA OLIVEIRA SIVINI DE FARIAS, Matrícula nº 18.437-0, CPF nº 223.311.154-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento, dos exercícios de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2884  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2012-GG/PE e Ato nº 2155 publicado no DOE de 03 de julho de 2012, do Governo do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E  Determinar que continue á disposição do Governo do Estado de Pernambuco/ Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o servidor JOSEMARIO LUCENA DA SILVA, Agente de Segurança Municipal, Matrícula nº 29.006-0, CPF n° 450.324.084-68, pertencente ao qu"],
    [912,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"adro de pessoal da Prefeitura do Recife/CGMR, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 01 de julho de 2012.     PORTARIA Nº  2885  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012-GP do Prefeito de Olinda/PE e Cota do Diretor Presidente da EMLURB.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Olinda, o funcionário JOSÉ VASSIL VIEIRA DA COSTA, Matrícula nº 2748-0, CPF nº 186.744.624-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2886  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 012 e 196/2012- GP, da Prefeitura  de Gravatá e Ofício nº 214/2012-DPR, do Diretor Presidente da EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Gravatá,o servidor, JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO, matrícula nº 214-3, CPF nº 145.646.884-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento.    PORTARIA Nº  2887  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 276/2011 GP do Prefeito do Recife, e Ofício nº 1448/2012 GAB/SEEL da Secretária de Educação Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ SEEL, da servidora NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, Matrícula nº 176.054-8, CPF nº 361.906.883-04, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2010, e de 01 de janeiro até 06 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  2888  DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico Clinico Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 1971 /2012 GAB/SS:    MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194456514 05 CARLOS EDUARDO JERONIMO DA SILVA 3963483431    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.764/2011       PORTARIA Nº  2889  DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Neonatologia Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2258/2012 GAB/SS:      MÉDICO / NEONATOLOGIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194102001 01 LUIZA LEITE GOES GITAI 2879312426  14194844834 02 TACIANA DE ARAUJO CERQUEIRA CAMPELO 5151866435  14194451945 03 REBECCA CAVALCANTE DI MATTEO 4779813484  Por Exoneração:  Agostinho de Souza M Junior   Joselito Sobreira de Medeiros  Jozildo Barbosa de Souza    PORTARIA Nº  2890  DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012 e retificado DOM 088 de 26/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista / Clinico Geral 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2085 /2012 GAB/SS:    CIRURGIÃO DENTISTA / CLINICO GERAL 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194377900 01 RAQUEL BALABAN 5156375480    Por exoneração de:  Artur José Vasconcelos de Queiroz     PORTARIA Nº  2891  DE  19  DE  OUTUBRO  DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 782/2010 SPOA/SE/MF-DF do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e 0982/2011/CNGPE, da Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa Econômica Federal e Cota do Secretário de Assuntos Jurídico da Prefeitura do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 2406 de 06 de agosto de 2010, publicada no DOM nº 87 de 07 de agosto de 2010, referente ao servidor, RODRIGO CAHÚ BELTRÃO, Matrícula nº 075.806-2, CPF Nº 029.481.374-89, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda/ Caixa Econômica Federal Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº  2892  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 782/2010 SPOA/SE/MF-DF do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e 0982/2011/CNGPE, da Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa Econômica Federal e Cota do Secretário de Assuntos Jurídico da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Assuntos Jurídicos, o funcionário RODRIGO CAHÚ BELTRÃO, Matrícula nº 075.806-2, CPF nº 029.481.374-89, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda/ Caixa Econômica Federal/JUDIR-RE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  2893  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60087.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GUSTAVO FELIPE SILVA ALMEIDA DE BARROS, CPF nº 07862670469, matrícula nº 86.675-9, Agente Operacional, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2894  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59201.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EDVALDO GOMES DE SANTANA, CPF nº 29885515453, matrícula nº 67.632-4, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2895  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61294.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GISELIA FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº 05194990421, matrícula nº 72.358-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 21 de setemb"],
    [913,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"ro de 2012.    PORTARIA Nº  2896  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53305.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA MARIA SOARES DE AMORIM ALBUQUERQUE, CPF nº 39394247491, matrícula nº 87.053-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 17 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2897  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64028.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALBERTO DE BARROS LIMA FILHO, CPF nº 02731850477, matrícula nº 79.436-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  2898  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54664.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, CPF nº 77027140420, matrícula nº 67.767-0, do cargo efetivo de Psicólogo, a contar de 02 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  2899  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 690/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 1184-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2900  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 243/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 1184-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da DAF, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2901  DE  19  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para provimento de vagas em cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 102 de 01 de Setembro de 2011 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 47 de 21.04.2012.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados em decorrência da solicitação feita através do ofício n° 407/2012-GCGM.      AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL  CLASS INS NOME CPF  201º 502993 JONATHAN ROCHA DE HOLANDA 10057636400  202º 528575 FERNANDO ANTONIO DE ASSUNCAO MONTENEGRO FILHO 06341099444  203º 508217 CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 05544101418  204º 507557 THIAGO SILVA SANTANA 06682182406  205º 500056 ISAIAS COELHO DA SILVA RODRIGUES      07145265419  206º 504044 ANDRE SILVA DO NASCIMENTO 05715895456  207º 522983 JAILSON DA SILVA FIGUEIROA JUNIOR     08471895463  208º 502676 GABRIELA AMORIM SALGUEIRO 05811930402  209º 501952 ADRICIA CARLA DA SILVA RODRIGUES     05282342421  210º 503898 WEGNA TAINAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 08525644498  211º 529299 FLAVIO MENDES PINHO 74197053487  212º 507736 CARLOS RAFAEL DA SILVA LINS 08882163431  213º 503159 JOELIZA CONCEICAO BARRETO DA SILVA  05544649421  214º 502133 CLECIO SILVA VIANA 05254407476  215º 515664 RUI LUCAS ARRUDA DA SILVA 09822310404  216º 527647 EDSON SEVERINO FEITOSA 91908329491  217º 502443 ANTONIO PAULINO DE FREITAS 24697133404  218º 510540 DAVI FRANCA DE MELO 03953797417  219º 502525 LEILA MONTEIRO GRISOSTOMO 07927344404  220º 525984 FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE SIQUEIRA 06377648464  221º 531433 ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA 06450932465  222º 514844 RAPHAEL FELIX DE LIMA PINHEIRO 07747862482  223º 531963 JOAO ARTHUR KNIBEL MENDES DOS SANTOS 09586297497  224º 518400 FRANCISCO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR 04285080494  225º 515323 RAFAEL LUCAS DE ARAUJO SILVA 07365522437  226º 519818 GLEISE MARIA FREITAS DAS NEVES 06909107462  227º 500723 LUIZ PAULO DA SILVA 08917214444  228º 505394 LUIZ ALBERTO DO N FERREIRA DE MELO 06993373483  229º 524329 PEDRO MONTEIRO DA GAMA 06837807439  230º 508007 CRISTOVAO VAZ DE CASTRO 06445041450  231º 534029 ROGER SASSI CARVALHO DANTAS 08408107410  232º 502001 PEDRO FILIPE FERREIRA DUARTE 09025417493  233º 528532 BRUNO GUILHERME XAVIER DANTAS 08431788410  234º 503367 JOANYS GREGORIO 01620077442  235º 529302 RIVALDO JOSE DE MOURA JUNIOR 05208020475  236º 531117 WEVERSON JANATIEL DE OLIVEIRA 04153926400  237º 515494 MICHELE RANCE SILVA E LIRA 03942188414  238º 507223 TIAGO JULIO PEREIRA DA SILVA 05804646443  239º 504607 RONALDO LUIZ DA CRUZ 06043138450  240º 502246 MIQUEIAS BARBOSA DA SILVA 05408775496  241º 514097 DENIS ROBERTO DE ALBUQUERQUE 03061502475  242º 506743 GABRIELA ROBERTA MAGALHAES BECO 06435168407  243º 521319 MARIA ANDREA DE SOUZA CARMINO 02842129466  244º 509930 AMANDA MARIA CUNHA DE SOUZA 06501668417  245º 527860 DUANY LAISSA DA SILVA SANTOS 10092652450  246º 507738 JOSINALDO BATISTA DOS SANTOS 07256242484  247º 511307 CLAYTON JOSE DA SILVA 02719837440  248º 510861 ANDERSON RODRIGUES BARROS 03420371454  249º 510428 GERSICKA EWERLIN MIRANDA DE CASTRO 07406868448  250º 503290 MOISES ALVARENGA DOS SANTOS 00900978406  251º 522048 LUIZ JOSE DA SILVA NETO 05239666440  252º 528373 JOSE RICARDO DA SILVA 89668014472  253º 500805 MARCELO LUIZ SILVA DE FRANCA 06109387460  254º 521895 JADSON TORRES DE LUCENA 09246016475  255º 500077 GLEYDSON ANGELO DA COSTA 89969677420  256º 500085 BRUNO LUIS APOLINARIO BARROS 05613233489  257º 532266 ROSEMBERTO ROSENDO DA SILVA 07273394432  258º 502028 MILTON JOSE MOURA DE SOUZA 05042118462  259º 506291 LEONARDO JOSE CAMPOS BEZERRA 06106164479  260º 511823 ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARA 92111068420  261º 518150 GLAUDEMIR GOMES DA SILVA 92015832491  262º 508762 HERRISON FERREIRA DA SILVA 06389854471  263º 509859 GILCELIO DIAS DA CRUZ 71868496449  264º 515965 JOSIMAR JOSE TORRES 07064554445  265º 511197 SERGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 68888767487  266º 520119 RODOLFO CESAR ALVES DE LIMA 07248391433  267º 503334 CARLOS FERNANDES LINS RIBEIRO 05308797439  268º 500517 SERGIO SANTANA DA SILVA 04406925473  269º 526882 LILIANE LIMA DA SILVA 04128161489  270º 519345 MOISES ALVES DE LIMA MACHADO 05459296447  271º 531325 JOAO ROMERO DA SILVA COSTA 81932588434  272º 503241 GESIEL PATRICIO DOS SANTOS 06359924420  273º 500455 CARLOS EDUARDO DE LIMA 03433300402  274º 508541 LUIZ HENRIQUE DE LIMA BILIO 09329572421  275º 501255 LUIZ RICARDO DA COSTA VASCONCELOS 05336485489  276º 521266 RICARDO FERREIRA DE LIMA 00996087400  277º 531173 EDVALDO DE AGUIAR MAHON MEIRA 02804253414  278º 519439 JOAO CARLOS LOPES DE ANDRADE 09577119484  279º 502852 SILVIO ALEXANDRE LUCAS DO NASCIMENTO 86850237420  280º 513452 KHRYSTYANNO MARCELLO PRAXEDES DE PONTES 02999613466  281º 533473 HELIO DE ASSIS SA 08167747492  282º 505100 ALESSANDRO RODRIGO DE SENA E SILVA 04160581404  283º 505310 EDIVALDO GOUVEIA LIMA 68545029420  284º 528172 GEORGE HANTILIO CABRAL DE ALBUQUERQUE 08018078408  285º 503158 ALDALUCIO ALVES DE ARRUDA 04830362421  286º 503596 ROBERVAL MOURA CABRAL 09325413485  287º 508237 FERNANDO FELIPE DA SILVA 02414624442  288º 529394 "],
    [914,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"JOSE RICARDO PAULO DA SILVA 88253074468    POR DEMISSÃO DE:  Antônio José Da Silva.  Francisco De Assis Soares Das Silva.  Ediwilson Do Amaral Lira.    POR EXONERAÇÃO DE:  Marcos Antônio Jorge Farias  Antônio Flávio Pastick Rolim  Luiz Carlos Bitencourt  Alex Naldo De Oliveira Falcão  Ricardo André Guimaraes De Holanda Brasil  Antônio Marcos Antão Da Silva  Tomaz Machado Delgado Neto  Ary Jonas Valeriano  Waldir Bezerra Ramos  Sílvio Rogério De Araújo  Marcos André Francisco Da Silva  Richardson José Barbosa  Marcelo José De Lima  Mário Jorge Maciel Vieira  Laércio Barbachan De Albuquerque Beltrão  Alberlando Lúcio De Araújo  Fabiana Guimarães De Azevedo  Paulo Roberto Da Silva  Josemi Nemezio Da Silva  João Lúcio Tabosa Do Nascimento  Luciano Da Costa Vasconcelos  Maurício Galdino Da Silva  David Alexandre De Souza  Luciano José Rodrigues  Alexandre Carlos Dos Santos  Wanessa Cristina De Melo Alves  Walderes Gomes De Souza Junior  Diego De Carvalho Monteiro  Flávio Ricardo Do Nascimento  Wilson José Da Silva  Josinaldo Lourenço Da Silva  Edgar Carlos Pontes Dos Santos  Igor Kranert  Wanessa Soares Lisboa  Eduardo José De Sena  Wilton Wagner Vasconcelos Da Silva  Wanessa Cristina Araújo Dos Santos  Tarso Rodrigues Conceição  Hugo Leonardo Alves Dos Santos  Marcílio Gonçalves Do Souto  Emidio Henrique De Alcantara Brandão  Gleber Basto Maciel  Fabio Barbosa Barros  Mozar Manoel De Souza Filho  Paulo Cesar Nascimento  Stênio José Da Gama Lins  Sérgio Soares De Siqueira  Eduardo Do Nascimento Ferreira  Neil Henderson De Albuquerque Craveiro  Diogo Bessa Neves Spanghero  Walter Bruno Cabral Sampaio Peixoto  Adriana Silva Campos De Medeiros  Amos Germano Soares  Allyson Halley Soares Da Rocha  Pedro Henrique Dos Santos  Walmir Roberto Do Rego Barros Filho  Roni Giovani Santos Falcão  Keyne Adamo Justino Lima  Kenia Muniz Azevedo Freire  Marcelo Ferreira Conde  Mateus Alves Lins  Amanda De Araújo Oliveira  Rafael José Maciel Gouveia  Robert Wagner Souza Do Nascimento  Daiane Rose Simplício Ferreira  Daniel Cavalcanti De Sousa  Paulo Henrique Souza Da Silva    POR NÃO COMPARECIMENTO:  Edvaldo Severino De Araújo  Adrius Vieira Diniz  Markus Vinícius Lopes Soares  Phablo José Cintra De Morais    POR VAGAS EXISTENTES NO QUADRO      PORTARIA Nº  2902   DE  19 DE  10 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012 - GP/GEGM,  R E S O L V E:  Designar, JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, CPF nº 3332753491 matrícula nº 520-7, Assessor Especial, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, durante o afastamento da titular RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 02469109418, matrícula nº 529-0, que se afastará de suas funções no período de 22 a 26 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 2903  DE  19 DE  10 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 345/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação    RUTE GERVÁSIO PEREIRA, CPF nº 60830590706, matrícula nº 55.272-8, Agente de Serviços Gerais, nível NF 6 p/ NF 7, a contar de 16 de maio de 2007 e nível NF 7 p/ NF 8, a contar de 16 de maio de 2010.    PORTARIA Nº 2904 DE   19  DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA NERY, CPF nº 45991715491, matrícula nº 100.065-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Rede Credenciada, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular EROINA LUDCIOLA MELO DE LIMA, CPF nº 21704309468, matrícula nº 100.094-2, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA N   2905   DE  19 DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1630/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professores I a servidora abaixo relacionada:    NOME  MAT  A CONTAR DE  Cristiane Valesca Athanásio  73.865-6  25/08/2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   2769   DE   05   DE   OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 016 de 07/02/2012 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Cirurgia Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 2087/2012GAB/SS:    MÉDICO/CIRURGIA GERAL PLANTONISTA  INSC  CLAS  NOME  CPF  14194599248  01  JONATHAN AUGUSTO VIDAL DE OLIVEIRA  4843104450  14194-64201  02  DAVI DE CASTRO BARROS NOGUEIRA  85608106334  14194761988  03  WOLFGANG WILLIAM SCHMIDT AGUIAR  98502999087  14194912458  04  MARCIA ANGELIA DE LUCENA  2921714477  14194965910  05  FLAVIO COSTA FERREIRA  2414689498    Por cargos Vagos  Lei nº 17.681/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   2770   DE   05   DE   OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 016 de 07/02/2012 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/PSF 40h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 2087/2012GAB/SS:    MÉDICO/PSF 40h  INSC  CLAS  NOME  CPF  14194444338  01  LARA XIMENES SANTOS  6442527409  14194631942  02  ERIKA SIQUEIRA DA SILVA  4900783463  14194236866  03  RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA  4286358496  14194621992  04  ARISTOTELES HOMERO DOS S CADONA JUNIOR  4749542423  14194369527  05  JOSÉ GERALDO MATOS DE MORAIS  69577269400  14194921889  06  ISABEL BRANDÃO CORREIA  4367368459  14194532967  07  DAVID RAMOS DE CARVALHO  5266267470  14194410586  08  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN  2636491481    Por Cargos Vagos  Lei nº 17.233/2006      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A "],
    [915,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"Ç Ã O  Nas Portarias nº 2766 e nº 2768 de 05 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 118 de 06 de outubro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/SEGESP,     Na Portaria nº 2766 de 05 de outubro de 2012, referente a servidora EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula nº 40.918-2,    ONDE SE LÊ: 'para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial de Aquisições, símbolo 'DS1''    LEIA-SE: 'para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial Financeiro, símbolo 'DS1''      Na Portaria nº 2768 de 05 de outubro de 2012, referente a servidora IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3,    ONDE SE LÊ: 'para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial Financeiro, símbolo 'DS1''    LEIA-SE: 'para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial de Aquisições, símbolo 'DS1''      PORTARIA Nº  2784  DE  10  DE  10  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO ANTÔNIO BRASILEIRO, CPF nº 05956629436, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Centro de Design do Recife, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamento Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.       João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [916,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 243/2012 - GAB/SS, EM 18  DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o pedido de reversão de exoneração anexado ao processo nº 07.75093.4.11, com base no parecer 970/2006 e 54/2010 da Procuradoria Consultiva- SAJ, resolve FAZER RETORNAR ÀS ATIVIDADES na Secretaria de Saúde, a servidora:    Michelle Lins da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 69.871-9, CPF nº 010.670.084-70, lotando-a na Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, a contar de 15/10/2012. Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.     Portaria nº 244/ 2012 - GAB/SS, em 16 de outubro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Mailton Alves Albuquerque, Enfermeiro, matrícula nº 96.330.3, CPF nº 980.242.054-91, na Gerência de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar - GAAAH, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18163 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/09/2012.    Ana Elizabeth Vieira de Melo, Enfermeira, matrícula nº 96.284-2, CPF nº 844.598.084-04, na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.      Ludmila Torres de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 96.290-0, CPF nº 032.228.154-70,  na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/08/2012.      Izaneide de C. Andrade, Enfermeira, matrícula nº 96.299-0, CPF nº 449.945.754-87, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181127 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.      Daniele Cristine T. G. Tavares, Enfermeira, matrícula nº 96.293-3, CPF nº 010.830.174-54, na Unidade de Saúde da Família Alto do Maracanã, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811272 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/08/2012.    Cristiane Maria de F. Mota, Enfermeira, matrícula nº 96.300-7, CPF nº 387.296.874-20, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.  Suenia Cláudia B. Oliveira, Técnica de Laboratório, matrícula nº 96.152-0, CPF nº 685.719.174-34, na Supervisão de Diagnóstico Terapêutico da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/07/2012.    João Idemburgo S. Cruz Filho , Enfermeiro, matrícula nº 96.295-2, CPF nº 000.376.283-13, na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 1802079), a contar de 23/08/2012.    Ginna Cybelle M. Vanderley, Enfermeira, matrícula nº 96.327-0, CPF nº 019.449.964-27, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Paula Virgínia Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.325-0, CPF nº 899.392.714-68, na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Carmem Cavalcante Pinheiro, Enfermeira, matrícula nº 96.317-4, CPF nº 804.690.273-04, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Josileny de Lima Barbosa, Enfermeira, matrícula nº 96.314-0, CPF nº   030.622.544-16, na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/08/2012.    Maurícia Figueiroa da Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.311-7, CPF nº 024.656.294-33, na Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Márcia Eugênia Cruz Macêdo, Enfermeira, matrícula nº 96.310-2, CPF nº 024.040.884-59, na Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 2308/2012.    Joana Darc do Nascimento Rocha, Enfermeira, matrícula nº 96.303-0, CPF nº 796.257.384-87, na Unidade de Saúde Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/08/2012.    Clóvis Tadeu da Silveira Barros, Enfermeiro, matrícula nº 96.296-7, CPF nº 084.477.724-20, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/08/2012.    Erica Figueredo Moreira, Enfermeira, matrícula nº 96.294-8, CPF nº 010.887.884-83, na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Maria Helena da Silva Magalhães, Enfermeira, matrícula nº 96.302-6, CPF nº 733.866.934-15, na Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811316 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Cleliane Prazeres R. M. da Cunha , Enfermeira, matrícula nº 96.306-4, CPF nº 021.985.984-18, na Gerencia de Território Área II, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/08/2012.    Paula Ferreira de Carvalho, Enfermeira, matrícula nº 96.305-0, CPF nº 889.795.714-53, na Supervisão de promoção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.    Danielle Patrícia de B. Santos, Enfermeira, matrícula nº 96.286-1, CPF nº 932.811.704-63, na Supervisão de promoção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.    Maria do Céu da Silva Gonçalves, Enfermeira, matrícula nº 96.334-1, CPF nº 022.988.504-70, na Supervisão de promoção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Paula Ferreira de Lima, Enfermeira, matrícula nº 96.291-4, CPF nº 035.213.404-65, na Supervisão de promoção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.      Alcilene de Lima Aires, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 95.290-2, CPF nº 030.695.444-36, na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/09/2012.    Danielle Ferreira de C. Nunes, Enfermeira, matrícula nº 96.316-0, CPF nº 033.252.974-63, na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181156 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/08/2012.    Glaussy Vonni Neves Beltran, Enfermeira, matrícula nº 96.335-6, CPF nº 031.511.054-67, na Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 22/08/2012"],
    [917,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,".    Portaria nº 245/ 2012 - GAB/SS, em 18 de outubro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Anselma Evaristo Roque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 86.355-9, CPF nº 396.935.034-49, da Unidade de Saúde da Família Desembargador José Manoel Freitas - UR 04 e 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III, Desempenhando suas Funções como Ferista de Unidade de Saúde da Família, (Código de lotação nº 181136 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/09/2012.    Clemerson Souza da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.030-5, CPF nº 034.336.484-09, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 1815512 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/09/2012.    Erika Siqueira da Silva, Médica, matrícula nº 92.252-8, CPF nº 049.007.834-63, da Unidade de Saúde da Família Coqueiral I e II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811571 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Cosme e Damião, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811474 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/10/2012.    Rubens Cavalcanti Freire da Silva, Médico, matrícula nº 92.255-1, CPF nº 062.809.184-24, da Unidade de Saúde da Família Coqueiral I e II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811571 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/10/2012.    Marcelo de Oliveira Simões, Médico, matrícula nº 95.596-9, CPF nº  050.825.914-28,  da Unidade de Saúde da Família Coqueiral I e II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811571 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/11/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [918,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Ração Animal.  FORNECEDOR: Empresa BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes,1,2,3,4,5,6 e 7 VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 034/2012.17 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE Registro de Preços   ESPÉCIE:  1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.Aditivo de alteração do endereço da mencionada empresa para: Rua 11, nº. 24, Quadra 34, Lote 1/14, Jardim Santo Antonio, Goiânia/GO - CEP. 74.853-240, com VIGÊNCIA  de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 027/2012.17 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ADITIVO DE Registro de Preços   ESPÉCIE:  1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 20/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.Aditivo de alteração do endereço da mencionada empresa para: Rua 11, nº. 24, Quadra 34, Lote 1/14, Jardim Santo Antonio, Goiânia/GO - CEP. 74.853-240, com VIGÊNCIA  de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 027/2012.17 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ADITIVO DE Registro de Preços   ESPÉCIE:  1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 20/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.Aditivo de alteração do endereço da mencionada empresa para: Rua 11, nº. 24, Quadra 34, Lote 1/14, Jardim Santo Antonio, Goiânia/GO - CEP. 74.853-240, com VIGÊNCIA  de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 027/2012.17 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [919,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Ata de registro de preço - cancelamento",1,"CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS ODOTONTOLÓGICOS LTDA, vencedora do Lote 27. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011 do processo licitatório 057/2011 à Ata de 30 de janeiro de 2012.16 de Outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [920,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   243   DE   19   DE  OUTUBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 690/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 1184-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   244   DE   19   DE  OUTUBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1503/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza urbana - EMLURB, a contar de 16 de outubro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    PORTARIA Nº   235   DE   01   DE  OUTUBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2616/2012-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor JAMESSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE M. JUNIOR, MÉDICO CPF nº 73598054491, matrícula nº 69.232-3 e matrícula nº 86.558-5, para exercer suas atividades na Gerência de Perícias Médicas/SADGP, a conta de 10 de setembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício  Republicada por Incorreção    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 443 DE 20 DE OUTUBRO DE 2012  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA SALETE TENÓRIO BEZERRA, Professor II, Classe - A, GM- 1, Matrícula nº 54.987-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme Parecer nº 1.408/2012 e Encaminhamento Final nº 1.076/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29548.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 26 (vinte e se is) anos, 11 (onze) meses e 4 (quatro) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2012    PORTARIA Nº 444 DE 20 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOSÉ BARROS DE MOURA, Técnico de Nível Superior, NU-8, Matrícula nº 269-0, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 180/2012 e Encaminhamento Final nº 1.053/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00012.7.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, 27 (vinte e sete) anos, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [921,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2012 - SAJ  No cumprimento do que preceitua os Artigos 25 e 26, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a secretaria de assuntos jurídicos do Município do Recife, tornam público que reconhece o Termo de Inexigibilidade, tendo como objeto, a prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues, ficando sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender os serviços de todos os espaços desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Alyra Andrade Alencar - Diretora de Administração Setorial - Ratifico o Termo de Inexigibilidade, baseado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Virginia Augusta Pimentel Rodrigues - Secretária de Assuntos Jurídicos.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃOAVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01.11.2012, às 9h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.PLÍNIO PIMENTEL FILHO Presidente/Pregoeiro    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 022/2012 - Licitação nº 454048 BB - Objeto: Aquisição dos Diários de Classe, por 12(doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 05 (cinco) de novembro de 2012 (segunda-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 19 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 061/2012, Pregão Eletrônico nº 13/2012-CL, objetivando a aquisição de Medalhas Diversas para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). Recife, 19 de Outubro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 074/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012 - OBJETO: Contratação de instituição produtora cultural para realização de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1.000 (um mil) exemplares do livro 'JOSÉ MARIANO: SUA VIDA, SUA LUTA PELA LIBERDADE' para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 01/11/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 05/11/2012 às 11:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de Outubro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [922,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 079/2012 de 17 de outubro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido PATRICIA TAVARES DE ARAUJO, mat. 6688, CPF: 039.328.944-30, do cargo efetivo de Assistente  Social, a contar da data de 08 de outubro de 2012, Código de Lotação  20031, Centro de Custo 04.1620.0001.    PORTARIA Nº. 080 /2012 de 17 de outubro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ROBERTO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 15679, CPF: 038.016.554-66, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 11 de outubro de 2012, Código de Lotação  408, Centro de Custo 04.1639.0224.    PORTARIA Nº. 081/2012 de 17 de outubro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido DANILLO LACERDA DE LUCENA, mat. 1244-0, CPF: 048.100.684-20, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 15 de outubro de 2012, Código de Lotação 20012, Centro de Custo 04.0010.0002.    PORTARIA Nº. 082/2012 de 17 de outubro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CHRISTIANA SALSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, mat.7684, CPF: 869.274.774-20, do cargo efetivo de Pedagoga, a contar da data de 15 de outubro de 2012, Código de Lotação 316, Centro de Custo 04.1623.0224.     Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [923,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº065/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 17 de outubro de 2012,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao Projeto abaixo relacionado, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNPJ 10 988 301/0001-29,  em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    PROJETO: Assistência Realizada a Crianças e Adolescentes vítimas de Violência sexual, atendidas no ambulatório de apoio do IMIP  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 05  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  dos Coelhos, 300, Boa Vista, Recife-PE  FONE: 2122 4100/2122 4722    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 066 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 17  de outubro  de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de recurso sobre inscrição no CMAS do Centro Beneficente Filantrópico do Bongi - CENBENGI, CNPJ 40 815 037/0001-92 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 067/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária  realizada em 17 de outubro de 2012,   R E S O L V E :   1 - TORNAR PÚBLICO a renovação do  conveniamento para o ano de 2013, entre a Secretaria de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:  PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver  'Associação de Idosos do Recife  CNPJ: 24.416.414/0001-64  RPA: 1.1  Metas: 110    'Grupo de Idosos Tia Edite  CNPJ: 00 367 289/0001-81  Metas: 40      'Grupo Boa Vontade  CNPJ: 41 230 350/0001-21  Metas: 60      2 - TORNAR PÚBLICO a renovação e ampliação de metas do conveniamento para o ano de 2013, entre a Secretaria de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:  PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver  'Clube de Mães Renascer da Criança e do Adolescente e Idoso  CNPJ: 73 571 747/0001-73  Metas: 140 + 97 = 237    'Grupo de Idosos Paz e Amor  CNPJ: 14 228 305/0001-32  RPA: 4.2  Metas: 140 + 40 = 180    3 - TORNAR PÚBLICO o conveniamento para o ano de 2013, entre a Secretaria de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:  PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver  'Grupo de Idosos da UR-2  CNPJ: 10 553 899/0001-23  Metas: 150  'Grupo Feminino do Córrego do Imbaúba  CNPJ: 24 417 057/0001-59  Metas:40    'Grupo dos Idosos da UR- 3  CNPJ: 12 588 083/0001-60  Metas:120    'Congregação de Assistência Social das Irmãs da Nossa Senhora da Glória  CNPJ: 11 020 054/0001-35  Metas: 120    4-   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    5 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 18 de outubro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS     ERRATAS CMAS   No Diário Oficial do Município  Nº 49, publicado em 26  de  abril  de 2012  Nas  resoluções , Números  19/2012- CMAS, 20/2012-CMAS, 021/2012-CMAS e 022/2012-CMAS,    Onde se lê:   Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012    Leia-se:   Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de abril de 2012    No Diário Oficial do Município  Nº 51, publicado em 01  de  maio  de 2012    Nas  resoluções , Números  023/2012- CMAS, 024/2012-CMAS  e  025/2012-CMAS,    Onde se lê:   Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012    Leia-se:   Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de abril de 2012    No Diário Oficial do Município  Nº 53, publicado em 05  de  maio  de 2012  Na  resolução , Número  27/2012- CMAS,    Onde se lê:   Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012    Leia-se:   Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de abril de 2012    No Diário Oficial do Município  Nº 54, publicado em 08  de  maio  de 2012  Na  resolução , Número  026/2012- CMAS,    Onde se lê:   Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012    Leia-se:   Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de abril de 2012    No Diário Oficial do Município  Nº 104, publicado em 01  de  setembro  de 2012  Nas  resoluções , Números 49/2012- CMAS, 050/2012-CMAS, 51/2012  e 052/2012,     Onde se lê:   Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de agosto de 2012    Leia-se:   Reunião Plenária Extraordinária realizada em 27 de agosto de 2012    Recife, 18 de outubro de 2012    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [924,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'BANCO INDUSVAL S/A', CNPJ: 61.024.352/0012-24 e CMC: 395.375-0, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.69235.5.11, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, o Termo de Início de Fiscalização, o Demonstrativo de Débito Tributário (ISS Próprio), o Demonstrativo Mensal das Rubricas Contábeis Tributáveis pelo ISS (Anexo IV), o Demonstrativo Legal das Rubricas Contábeis Tributáveis pelo ISS (Anexo V) e do Ofício GFT nº 066 datado de 10/02/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 17 de outubro de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária  SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS"],
    [925,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",1,"PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.64908.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.OC.A JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua da Hora, nº  383 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição Municipal n º   280.438-7  RELATORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 045/2012 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-ISS. NÃO RECOLHIMENTO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-Incide o Imposto sobre Serviços, em relação às atividades constantes na Lista de Serviços que integra o art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.    3-A lista de serviços constante do Decreto-lei n.º 406/68 é taxativa no geral e exemplificativa em alguns de seus itens, onde constem expressões do tipo 'e outros', 'e congêneres' etc.    4-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sendo irrelevante o nome que se lhe dê ou que o prestador tenha lucrado com a operação.    5-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS.    6-Notificação Fiscal - Procedência em parte.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em manter integralmente a decisão de primeira instância para:     a) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.64908.3.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91 -     b) aplicar a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91 com redação dada pela Lei nº 17.563/09 -     c) determinar o recolhimento do valor de R$ 1.977,09 (um mil, novecentos e setenta e sete mil e nove centavos), valor este calculado em 18/11/2011, conforme planilha abaixo, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e da multa aplicada no item b.    Valor original Correção               Juros              Multa              Total a Recorrer  R$ 768,45 R$ 190,02              R$ 635,41      R$ 383,21            R$ 1.977,09    * Valores em Reais calculados até 18/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em 27 de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter  Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Bello    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42368.6.10  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 5.777 -   Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição         Municipal       nº 008.034-9  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA    MONETA  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  059/2012 (Republicado por ter saído    com  incorreção)  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIO - PROCEDÊCNIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.     4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo    pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de  R$ 1.756,95 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme tabela  abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de     1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da  Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor original Correção          Juros               Multa                 Total a Recorrer  R$ 701,52                R$ 172,07        R$ 534,14                R$ 349,22  R$ 1.756,95  Informo, ainda, que o valor remanescente foi quitado, no prazo recursal, conforme documento de fls. 114/121-CRF, estando o débito extinto pelo pagamento, de acordo com o art. 156, I, do Código Tributário Nacional.  C.R.F. em, 28 de junho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior-  REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao julgamento)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.10505.2.07  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Rua Rui Calaça, 54, Espinheiro - Recife/PE  Inscrição municipal nº 279.506-0  ADVOGADOS:GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA E OUTROS  RELATORA: CONSª  MÁRCIA   MONTEZUMA   B.   BELO  REVISORA:CONSª   ANDREIA   DANTAS    L.  MONETA  ACÓRDÃO Nº      101/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - LOCAL ONDE O ISS É DEVIDO - RETENÇÃO NA FONTE - ÔNUS DA PROVA.  2-De acordo com o que determina o decreto-lei 406/68 e, a partir de 2003, a lei complementar 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, salvo nas exceções previstas nos citados diplomas legais.    3-Apenas as retenções na fonte do ISS feitas pelos tomadores de serviços e devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos serão consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento.    4 - O ônus da prova é de quem alega ou de  quem contesta o alegado.    5-  Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91,   negar-lhes   provimento,   mantendo    a   decisão   recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 15.10505.2.07, lavrada contra RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., sendo devido o valor original de R$61.647,65 (sessenta e um mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, co"],
    [926,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",2,"mo disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original  Correção         Juros                   Multa                 Total a recolher  R$61.647,65 R$41.449,73    R$107.245,85      R$41.238,87        R$251.582,10  Valores em Reais calculados em 23/05/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em, 27  de julho de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22512.2.11  RECORRENTE:SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA  Rua José da Silva Lucena, 20 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 401.538-0  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTROS  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA   BELO  REVISORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 102/2012  EMENTA: 1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - CONVERSÃO DE RPS EM NFS-E - ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA - LEGALIDADE DA PENALIDADE APLICADA.    2-As infrações à legislação tributária, sem prejuízo das outras penalidades previstas em lei, serão punidas com multas por infração.    3 -Será aplicada a multa de R$ 20,00 (vinte reais) por Recibo Provisório de Serviços - RPS convertido fora do prazo assinado pela legislação tributária.    4 -Recurso voluntário recebido.    5 -Decisão singular mantida.    Decisão unânime.  .Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com   fundamento  nos argumentos de fato e de direito expostos no voto da relatora, e nos art. 127 da lei nº 15.563/91 e 2º, da lei 17.407/2008, combinado com os art. 6º e 10, do decreto 23.675/2008, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, determinando que seja recolhido o valor de R$80.670,65 (oitenta mil seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), calculado em 25/05/2012, referente à multa prevista no art. 134, inciso XIII, alínea 'b', da Lei Municipal nº 15.563/91, combinado com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em  27 de julho  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Gozo de Férias)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.40802.0.10  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTOS   RECORRIDOS:PLANINFO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA  Av. Mascarenhas de Moraes, 4.989, Galpão C, Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 193.234-9  ADVOGADOS:RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JÚNIOR  RELATORA: CONSª  ANDREIA   DANTAS    L.  MONETA   REVISORA:CONSª  MÁRCIA  MONTEZUMA   B.   BELO  ACÓRDÃO Nº103/2012  EMENTA:1- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe - DEVER INSTRUMENTAL - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO - IMPROCEDÊNCIA.    2-De acordo com art. 2º da Lei 17.407/08, excetuando os prestadores de serviços que estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.    3- Os contribuintes que exerçam as atividades definidas pelo Secretário de Finanças cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estão obrigados à emissão da NFS-e.      4- Notificação Fiscal - improcedência.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em manter integralmente a decisão de primeira instância para julgar IMPROCEDENTE  a Notificação Fiscal, lavrada contra PLANINFO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA,  protocolada sob o nº 07.40802.0.10, uma vez que a mesma não é contribuinte do Município do Recife, não sendo, portanto, obrigada a solicitar emissão de NFS-e ao Município do Recife, nos termos da portaria 008/2012.   C.R.F.  em, 27 de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Gozo de férias)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.61597.7.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO   CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MARINA RESIDENCE HOTEL S/A  Rua Capitão Rebelinho, 734 - Pina -      Recife/PE  Inscrição Municipal  nº 136.205-4  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:  WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 104/2012  EMENTA: 1-   ISS -    NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS DE HOTELARIA - CONFISSÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE - DÉBITOS PARCELADOS.    2-Débitos já confessados não podem ser objeto de novo lançamento.    3-A autoridade administrativa deve rever o lançamento de ofício, adequando-o à verdade material.   4-O ISS incide sobre as atividades de hotelaria, previstas no subitem 9.01 do art. 102   da lei municipal nº 15.563/91.    5 -Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo  a  decisão  recorrida,  que   julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.61597.7.10,  lavrada  contra  MARINA  RESIDENCE  HOTEL S.A. O valor devido foi reconhecido pelo contribuinte e objeto do parcelamento nº 15.72102.9.10.  C.R.F. em, 03 de agosto de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente do julgamento)   Andreia Dantas Lacerda Moneta     SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  PROCESSO/CONSULTA Nº 15.05285.4.12  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:MAVIRA         PARTICIPAÇÕES      LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.967 - sala 01 e 02 - Imbiribeira  - Recife/PE  CNPJ nº 12.783.064/0001-95  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MOENTA  REVISORA:CONSº: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 105/2012  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. ITBI. FATO GERADOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CÓDIGO CIVIL.    2-O Imposto "],
    [927,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",3,"sobre Transmissão 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI tem como fato gerador a transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil.    3 - Necessidade do registro do título translativo no Registro de Imóveis para transferência entre vivos da propriedade, em atendimento ao disposto no Código Civil Brasileiro.    4-A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, cabendo apenas à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao Recurso Voluntário e à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando pela impossibilidade de declaração da extinção do crédito tributário do ITBI, em razão do seu lançamento se efetuar após a ocorrência da transferência da propriedade, restando prejudicado o pedido de Certidão Negativa, face ao posicionamento adotado pela segunda instância administrativa  C.R.F. em, 03 de agosto de  2012.  Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo -  REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente ao julgamento)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.17963.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:CAÇA METRALHA E TRANSPORTE LTDA  Rua Pianista Isnar Mariano, 119 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 334.504-1  ADVOGADOS:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS E OUTROS  RELATORA:CONSª MÁRCIA    MONTEZUMA  BATISTA  BELO  REVISOR:CONSº  WALTER  GIUSEPPE  ALCÃTARA  MANZI  ACÓRDÃO Nº 106/2012  EMENTA:-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS     DE REMOÇÃO DE ENTULHOS - CRÉDITO EXTINTO PELO PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.      2-A autoridade administrativa deve rever o lançamento de ofício, adequando-o à verdade material.    3-O ISS incide sobre as atividades de remoção de entulhos, previstas no subitem 7.09 do art. 102 da lei municipal nº 15.563/91.    4- Os débitos se extinguem pelo pagamento.    5- O ônus da prova é de quem alega.    6- Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em  receber a remessa  necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91,  negar-lhe   provimento,   mantendo  a   decisão recorrida,  que  julgou   procedente  em   parte a   Notificação    Fiscal nº 07.17963.0.11, lavrada contra CAÇA METRALHA E TRANSPORTES LTDA. devendo ser recolhido o valor original de R$ 6.247,11 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais e onze centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original Correção              Juros                 Multa             Total a recolher  R$ 6.247,11  R$ 1.661,76         R$ 4.081,85       R$ 3.163,44     R$  15.154,16    Valores em Reais calculados em 11/04/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em, 03  de agosto de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Jorge Araújo de Lima Filho  (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta     NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22573.1.11  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  Rua José da Silva Lucena, 020 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 127.602-6  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTRO  RELATORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   ACÓRDÃO Nº 107/2012  EMENTA1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NÃO COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS NO PRAZO LEGAL -DIREITO DE DEFESA - LEGALIDADE DA PENALIDADE APLICADA.    2-A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.    3-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.  4 -As infrações à legislação tributária, sem prejuízo das outras penalidades previstas em lei, serão punidas com multas por infração.    5-Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal convertido em moeda corrente, em conformidade com o caput do artigo 1º da Lei 16.607/2000, será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.     6-  As infrações à legislação tributária, sem prejuízo das outras penalidades previstas em lei, serão punidas com multas por infração.    7-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento no art. 127 da lei 15.563/91, combinado com o art. 14 do decreto 15.950/92, manter a decisão recorrida e julgar procedente a notificação fiscal nº 07.22573.1.11, lavrada contra GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA. determinando que seja recolhido o valor original de R$1.069,68 (um mil sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), calculado em 16/05/2012, referente à multa prevista no art. 134, inciso X, da Lei Municipal nº 15.563/91, combinado com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em  09 de agosto de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Jorge Araújo de Lima Filho   Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.19822.7.12  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO      CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A. JULGADORA - KARLA  CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDOS: SÍNTESE - PORTAL DE NEGÓCIOS         LTDA  Rua  Domingos José Martins, 75 - Recife     Antigo - Recife/PE  Inscrição municipal nº 326.707-5  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA    MONETA  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   108/2012  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL- ISS - LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - INCIDÊNCIA - P"],
    [928,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",4,"REVISÃO LC 116/2003.     2-O serviço de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador está previsto no subitem 1.05 do art. 102 da Lei nº 15.563/91.    3-Incidência do ISS no momento da ocorrência da licença de uso entre o produtor do programa e o usuário.    4- Previsão  no  subitem  1.05  da  LC  nº 116/03.    5 - Pronunciamento acerca da validade da lei é     matéria reservada ao Poder Judiciário.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar   provimento  ao  Recurso   Voluntário  e  à   remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando pela incidência do ISS sobre a atividade de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação de acordo com o disposto no subitem 1.05 do art. 102 da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em, 09 de agosto  de 2012.     Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Jorge Araújo de Lima Filho   Walter Giuseppe Alcântara Manzi    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.41066.6.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:ACENE CONTABILIDADE LTDA - EPP  Rua João Ivo da Silva, 323 - Madalena - Recife/PE  Inscrição municipal nº 243.904-2  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA   MONTEZUMA   B.   BELO  ACÓRDÃO Nº 109/2012  EMENTA1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - OBRIGAÇÃO - ACESSÓRIA - PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFS-E - IMPROCEDÊNCIA.    2- Dispõe o art. 127 do CTM que: 'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária'.    3- Ficam proibidas de emissão de NFS-e as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei nº 15.563/91 (art. 2º, inciso II da Portaria nº 008/2012).    4-   Improcedência.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo-se o julgamento proferido pela primeira  instância  administrativa,  que  julgou  improcedente   a  Notificação Fiscal, para anular a Notificação Fiscal de nº 07.41066.6.10, lavrada contra ACENE CONTABILIDADE LTDA. EPP.  C.R.F.  em,  09 de agosto de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Jorge Araújo de Lima Filho     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.20141.0.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:SHARLENE MACIEL DE CAMPOS ROCHA CORDEIRO  Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1241 - Aptº 1401 - Aflitos - Recife/PE   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  110/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -  PROCEDÊNCIA.     2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo, quando não ocorrer o fato gerador.    3-O ITBI tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil (art. 43, lei 15.563/91).    4-Recurso de ofício recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos arts. 43 e 198, III, da lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição nº ? 15.20141.0.12 formulado por SHARLENE MACIEL DE CAMPOS ROCHA CORDEIRO, determinando a devolução do valor de:    DATA DO RECOLHIMENTO  VALOR Á RESTITUIR  14/03/11  R$ 6.750,00    Deverá ser atualizada    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas  quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta   Decisão,   'ex  vi'  o   disposto  no  artigo 167,  parágrafo  único,  do  CTN,   c/c   o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  09 de  agosto de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Jorge Araújo de Lima Filho  Walter Giuseppe Alcantara Manzi     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11173.7.11  RECORRENTE:3º OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS COMARCA DO RECIFE/PE  Rua  José Carvalheira, 097 - Tamarineira - Recife -PE  Inscrição municipal nº 402.717-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  111/2012  EMENTA:1-NÃO RECOLHIMENTO DE ISS - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Tempestividade do recurso interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Improcedência do recurso.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.11173.7.11, lavrada contra 3º OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS COMARCA DO RECIFE/PE, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto e por descumprimento do disposto nos arts. 126, I da Lei n.º 15.563/91.  Aplica-se, pois, a multa de 40% (quarenta  por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei n. º 15.563/91 .  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 23.477,66 (vinte e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), valor este calculado em 21/05/12, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lança"],
    [929,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",5,"mento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91, e da multa especificada supra, conforme demonstrativo abaixo.    VALOR ORIGINAL     CORREÇÃO   JUROS       MULTA          TOTAL A RECOLHER  R$ 10.534,80     R$ 2.360,39    R$ 5.424,40 R$ 5.158,07  R$ 23.477,66  Valores em Reais calculados em 21/05/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes. .  C.R.F. Em  30 de  agosto de 2012.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Jorge Araújo de Lima Filho  - REVISOR (Ausente à conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11174.3.11  RECORRENTE:SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DO RECIFE/PE  Rua  do Imperador Pedro Segundo, 370 - Santo Antônio- Recife -PE  Inscrição municipal nº 397.783-8  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  112/2012  EMENTA:1-NÃO RECOLHIMENTO DE ISS - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Tempestividade do recurso interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Improcedência do recurso.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.11174.3.11, lavrada contra SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DO RECIFE/PE, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto e por descumprimento do disposto nos arts. 126, I da Lei n.º 15.563/91.  Aplica-se, pois, a multa de 40% (quarenta  por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei n. º 15.563/91 .  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 18.361,39 (dezoito mi, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), valor este calculado em 21/05/12, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91, e da multa especificada supra, conforme demonstrativo abaixo.     VALOR ORIGINAL    CORREÇÃO     JUROS           MULTA     TOTAL A RECOLHER  R$ 8.290,95    R$ 1.802,73      R$ 4.230,26    R$ 4.037,45       R$ 18.361,39  Valores em Reais calculados em 21/05/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes. .  C.R.F. Em  30 de  agosto de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11175.0.11  RECORRENTE:RECIFE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL  Rua  Marques do Recife, 154 - Loja 001- Edifício Limoeiro - Santo Antônio - Recife -PE  Inscrição municipal nº 334.501-7  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  113/2012  EMENTA:1- NÃO RECOLHIMENTO DE ISS - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Tempestividade do recurso interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.  5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Improcedência do recurso.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.11175.0.11, lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto e por descumprimento do disposto nos arts. 126, I da Lei n.º 15.563/91.  Aplica-se, pois, a multa de 40% (quarenta  por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei n. º 15.563/91 .  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 477.164,28  (quatrocentos e setenta e sete mil e cento e sessenta e quatro reais e vinte  e oito centavos), valor este calculado em 21/05/12, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91, e da multa especificada supra, conforme demonstrativo abaixo.     VALOR ORIGINAL      CORREÇÃO   JUROS            MULTA    TOTAL A RECOLHER  R$ 188.320,77       R$ 53.590,90   R$ 138.488,10 R$ 96.764,51  R$ 477.164,28   Valores em Reais calculados em 21/05/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes. .  C.R.F. Em  30 de  agosto de 2012.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.76625.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:IMOBILIÁRIA CM LTDA  Rua do Giriquiti, 048 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 285.961-0  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR:CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  114/2012  EMENTA: 1- CONVERSÃO DE RPS - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Todos os contribuintes estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, senão naquelas hipóteses que expressamente a legislação municipal os desonerar.    3-Retroatividade da legislação mais benéfica quanto a aplicação da multa por descumprimento de obrigação tributária acessória.    4-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, EM MAN"],
    [930,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",6,"TER INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA,  nos autos do processo administrativo 07.76625.0.11, pelas razões de fato e de direito expostas no Mérito acima, por descumprimento do disposto no art. 2º, da Lei nº 17.407/08, combinado com os arts. 6º, e 10º, do Decreto nº 23.675/08.  Aplica-se, pois, a multa de R$ 13.079,57 (treze mil e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) prevista no art. 134, XIII, alínea 'b', da Lei n. º 15.563/91, combinada com o § 5º do mesmo dispositivo legal e corrigida conforme a Lei Municipal nº 16.607/2000.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 14.715,48 (quatorze mil e setecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), valor este calculado em 31/05/2012, e sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n. º 15.563/91 e da atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  C.R.F. Em  30 de  agosto de 2012.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Jorge Araújo de Lima Filho  - REVISOR (Ausente à conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  -     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59346.0.10  RECORRENTE:RECIFE CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO  Av. Herculano Bandeira, 563, Pina - Recife-PE  Inscrição municipal nº 334.374-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  115/2012  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - LANÇAMENTO DO IMPOSTO POR HOMOLOGAÇÃO - IMPESSOALIDADE DOS SERVIÇOS - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO - EFEITOS EX TUNC DE ADIN - MULTA POR INFRAÇÃO.     2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    3-O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.    4-Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador e, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.    5-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em consequência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    6-A regra geral é que as decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade possuem efeitos ex tunc, ou seja, voltam para trás as consequências da legislação apontada como inconstitucional.    7-Como o STJ, na ADIN 3.089/2003, julgou constitucional a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, o imposto passa a incidir desde o momento em que a Lei Complementar nº 116/2003 e a lei municipal 16.933/2003, que deu nova redação ao art. 102 da lei 15.563/91, entraram em vigor.    8-A inobservância, por parte do sujeito passivo, de norma estabelecida na legislação tributária do Município, de acordo com o art. 6º do CTM (lei municipal 15.563/91), é passível de multa por infração, como previsto no art. 9º, I, do mesmo diploma legal.    9-A atividade do fisco é obrigatória e vinculada.    10-Recurso voluntário recebido.    11-Decisão singular mantida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA RELATORA, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59346.0.10, LAVRADA CONTRA, RECIFE CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO determinando que seja recolhido o valor de R$87.773,14 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e três reais e catorze centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:    VALOR  CORREÇÃO EM      JUROS EM       MULTA A             TOTAL A ORIGINÁRIO   EM R$  R$         R$                       R$                            RECOLHER EM R$  352.048,92        108.734,7            276.555,55      184.313,26 921.652,43  Valor em reais calculado em 23/03/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes  até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  30 de  agosto de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente à conferência)  Walter Giuseppe Alcantara Manzi      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.09517.7.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO - G.O.C.A  RECORRIDO: NANO PRODUÇÕES LTDA  Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2.540 aptº 202 - Encruzilhada - Recife/PE  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS  LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE   CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 116/2012  EMENTA: 1-CONSULTA FISCAL. ISS. NÃO INDICAÇÃO DO    CASO CONCRETO. ARQUIVAMENTO.    2- É assegurado às pessoas físicas ou jurídicas o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos municipais.    3-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento 'in limine' por inépcia da inicial.  4-Remessa necessária recebida e  negada provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa  necessária,   mantendo-se a decisão da 1ª instância, para  com fundamento    no  art. 208, § 2º,   da    Lei nº 15.56"],
    [931,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",7,"3/91,    determinar    o  arquivamento  da   Consulta    Fiscal  de nº. 15.09517.7.12, por ausência dos requisitos legais essenciais à sua apreciação.  C.R.F. em 30 de agosto de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR (Ausência justificada)  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.04716.3.08  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADOR -    LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDOS:SIENA ENGENHARIA LTDA  Rua Vicente Zirpoli, 190 - Caxangá - Recife/PE  Inscrição municipal nº 089.272-6  RELATOR: CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  117/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - EXCLUSÃO DE ISS COMPROVADAMENTE RETIDO NA FONTE - VERDADE MATERIAL.     2-Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISS, definidos no art. 111, da lei 15.563/91, estão obrigados a emitir Documento de Retenção do ISS-fonte.    3-Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111, da Lei nº 15.563/91,  ficam obrigados a anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês e abater do ISS próprio a recolher e manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.    4-Recurso voluntário e remessa necessária  recebidos.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e a remessa necessária, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, dar-lhes provimento, reformando a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 15.04716.3.08, lavrada contra SIENA ENGENHARIA LTDA., devendo ser alterado o valor lançado e recolhido o  valor  total  original  de R$ 9.015,80 (nove  mil  e quinze reais e oitenta centavos),  como discriminado abaixo, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91.    COMPETÊNCIA  ISS DEVIDO (R$)  06/2004       484,65  11/2004  1.345,16  02/2005  1.628,36  03/2005  3.365,53  09/2005  1.850,48  10/2005           43,77  11/2005       297,85  TOTAL  9.015,80  C.R.F. Em  13 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausente ao julgamento)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.78190.2.10  RECORRENTE:LOCCAR LTDA  Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, 362 - Madalena - Recife /PE  Inscrição municipal nº 362.117-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  118/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS E SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.     2-O âmbito territorial de validade das leis tributárias corresponde ao território onde elas se aplicam.    3-A retenção de quantia por tomador estabelecido em outro município não extingue o crédito tributário, salvo se comprovado o respectivo recolhimento ao município onde o imposto é devido.    4-Recurso voluntário recebido.      Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91 e art. 131, § 2º, da mesma lei, combinado com  os art. 9º, 17, 21 e 45,  do  Decreto 15.950/92,  negar-lhe   provimento,  mantendo   a  decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.78190.2.10, lavrada contra LOCCAR LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$14.667,85 (catorze mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), calculado em 16/08/2012, devidamente atualizado, acrescido da multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Original Correção               Juros                   Multa           Total a recolher  R$ 14.667,85 R$ 4.167,02           R$ 11.284,22       R$ 15.067,75   R$ 45.186,84  C.R.F. Em  13 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausente ao julgamento)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22990.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO    RECORRIDO:SOLO ENGENHARIA LTDA  Rua Carlos Gomes, 150 - Madalena - Recife/PE  Inscrição municipal nº 243.815-1   RELATORA:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  119/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL.     2-O débito se extingue pelo pagamento, como previsto no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.    3-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.22990.3.10, lavrada contra SOLO ENGENHARIA LTDA., tendo o notificado recolhido o valor original de R$598 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme prevê o art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:      Valor Original Correção             Juros                Multa             Total a recolher  R$ 598,53 R$166,57             R$ 458,12       R$ 306,01 R$ 1.529,23  Informo ainda que o débito acima discriminado foi totalmente extinto pelo pagamento, devendo o processo ser arquivado.  C.R.F. Em  13 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.71652.3.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO - G.O.C.A  RECORRIDO: URBE CONSTRUÇÕES   E  SERVIÇOS   LTDA   Rua Doutor "],
    [932,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",8,"Inácio Luiz Pessoa de Melo, 81, loja 001, bloco A, bairro de Boa Viagem - Recife/PE   Inscrição mercantil nº 402.971-2  RELATOR:CONSº JORGE ARAÚJO DE LIMA     FILHO  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº   120/2012  EMENTA1-CONSULTA FISCAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - PROVIMENTO TOTAL.    2-ISS relativo à atividade de locação de bens móveis (subitem 3.01) foi excluída da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 por veto presidencial e da lista de serviços prevista no artigo 102 do CTM.     3- Não incide ISS sobre a atividade de locação  de veículos, com ou sem motorista, desde que a atividade seja efetivamente de aluguel e o custo da mão-de-obra do motorista esteja incluído no valor da locação.       4- Remessa necessária recebida e concedido   provimento total.    Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM, os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária, para dar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida no que se refere à não incidência do ISS sobre  a atividade de locação de veículos, com ou sem motorista, desde que a atividade seja efetivamente de aluguel e o custo da mão-de-obra do motorista esteja incluído no valor da locação, haja vista a atividade de locação de bens móveis ter sido retirada da lista de serviços passíveis de tributação pelo ISS anexa à Lei Complementar 116/2003 -  e  mantendo,  com base no  Acórdão  nº 113/2011 deste Conselho e na Instrução Normativa da Diretoria Geral de Administração Tributária nº 001/2012, de 10 de Janeiro de 2012, pela manutenção da decisão que determina que a autorização e/ou emissão de NFS, inclusive as NFS-e, somente é possível para registrar as atividades sujeitas à incidência do ISS previstas tanto na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, como no artigo 102 do CTM.   C.R.F. em,  13 de setembro de  2012.  Jorge Araújo de Lima Filho - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta-  REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.06003.2.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO - G.O.C.A  RECORRIDO: JT CONSTRUTORA LTDA  Rua Francisco Torres, 117, bairro de Caxangá - Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 249.644-5   RELATOR:CONSº    JORGE ARAÚJO DE LIMA     FILHO  REVISORA:CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    121/2012  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - PROVIMENTO PARCIAL.    2-ISS relativo à prestação de serviço de terraplanagem, contido no subitem 7.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 e no subitem 7.02 da lista de serviços prevista no artigo 102 do CTM, devido ao município onde o serviço for executado.     3 -Atividade de locação de máquinas e   equipamentos sem qualquer prestação de serviço conexa está fora do campo de incidência do ISS.    4-Remessa necessária recebida e concedido   provimento parcial.    Decisão unânime.     Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM, os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária,  para  dar-lhe  provimento  parcial,  mantendo a decisão recorrida no que se refere  ao Contrato de  Empreitada   ou  Prestação  de  Serviços  nº 652.134.10,  celebrado   entre  a    consulente  e    o  CONSÓRCIO   VIA TORC,   entendendo     tratar   o    mesmo   de   prestação    de  serviço  de  terraplanagem, previsto no subitem 7.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 e no subitem 7.02 da lista prevista no artigo 102 do CTM, sendo o ISS correspondente devido ao município onde o serviço foi executado -  e reformando a decisão recorrida no que se refere ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, celebrado entre a consulente e o USINA PRETIBU S/A, entendendo tratar o mesmo apenas de atividade de locação de bens móveis, sem qualquer prestação de serviço conexa, a qual não faz parte do campo de incidência do ISS.   C.R.F. em,  13 de setembro de  2012.  Jorge Araújo de Lima Filho - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta-  REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo                    Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.51532.2.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: ARCOS PROPAGANDA LTDA  Rua das pernambucanas, 407, sala   501/510 - bairro das Graças - Recife/PE   Inscrição Mercantil nº 061.756-3  RELATOR:CONSº JORGE ARAÚJO DE  LIMA  FILHO  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    122/2012  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. AUSÊNCIA DE CASO CONCRETO - INÉPCIA DA INICIAL - ARQUIVAMENTO.    2- A consulta deverá referir-se a uma só  matéria,  indicando-se o caso concreto objeto da dúvida, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial.     3-Remessa necessária recebida e negado   provimento.  Decisão unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM, os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para determinar o arquivamento da consulta por inépcia da inicial, por não indicar o caso concreto objeto da dúvida, descumprindo o art. 208, § 2º, da lei 15.563/91.  C.R.F. em, 13 de setembro de  2012.  Jorge Araújo de Lima Filho - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta-  REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22254.5.10  RECORRENTE:RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO   CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   Rua Luiz Cesário de Melo, 096, bairro de Vasco da Gama - Recife/PE   Inscrição mercantil nº 081.033-9   ADVOGADO:MARCADES  DE  SOUZA  VILLAS  BÔAS  RELATORA:CONSª: ANDREIA    DANTAS  L.  MONETA  REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  123/2012  EMENTA: 1 - NOTIFICAÇÃO FISCAL -     OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DISPENSA DE EMISSÃO DE NFS-E. IMPROCEDÊNCIA.    2- Dispõe o art. 127 do CTM que: 'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária'.    3-As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife, são dispensadas da emissão de NFS-e - (inciso I, art. 3º, Portaria nº 008/2012).  4-Recurso voluntário, que se dá provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una"],
    [933,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",9,"nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, tomo por base para julgamento o parecer de fls. 85-CRF, e inciso I do Art. 3º da Portaria nº 008/2012, para receber o Recurso Voluntário interposto pela Recorrente e dar provimento para reformar o julgamento proferido pela 1ª instância administrativa, anulando a Notificação Fiscal de nº 07.22254.5.10, lavrado contra RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA.  C.R.F. em, 19 de setembro  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.22232.2.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:R.S   DE   CARVALHO   CONSULTORIA  Rua Marques de Abrantes, 090, casa 08 - Campo Grande - Recife/PE  Inscrição municipal nº 233.462-3  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   L.    MONETA  REVISOR: CONSº: JORGE ARAÚJO  DE  LIMA FILHO   ACÓRDÃO Nº 124/2012  EMENTA:  1 - CONSULTA FISCAL. ISS. NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO. ARQUIVAMENTO.    2-É assegurado às pessoas físicas ou jurídicas o direito  de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos municipais.    3-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento 'in limine' por inépcia da inicial.  4-Remessa necessária recebida e negada    provimento.    Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de   Julgamento,  em   negar  provimento   à   remessa    necessária, mantendo-se a decisão da 1ª instância, para com fundamento no art. 208, § 2º, da Lei nº 15.563/91, determinar o arquivamento da Consulta Fiscal de nº. 15.22232.2.12, por ausência dos requisitos legais essenciais à sua apreciação.  C.R.F. em, 19 de setembro de  2012.  Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Jorge Araújo de Lima Filho  -  REVISOR  (Ausente à conferência)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Márcia Montezuma Batista Belo     OCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42403.6.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.CA. - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Avenida Guararapes, nº 161 - Santo Antônio - Recife/PE  Inscrição Municipal nº   004.757-0  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     125/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.    2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.      3-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.  4-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.     5-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 2.420,27 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor Original Correção            Juros             Multa                 Total a Recolher  R$ 929,23 R$ 246,75           R$ 774,03     R$ 470,26           R$ 2.420,27  Valores em Reais calculados em 07/12/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em  19 de  setembro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45867.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua Padre Lemos,  nº 293 -  Casa  Amarela  Inscrição Municipal nº  014.478-9  RELATORA: CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO   ACÓRDÃO Nº     126/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extigue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 1.486,13 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como  disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  Valor Original Correção                 Juros              Multa             Total a Recolher  R$ 590,40 R$ 146,02                R$ 455,30      R$ 294,41         R$ 1.486,13  Valores em Reais calculados em 09/12/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em   19  de setembro  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.60242.3.93  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:CONSTRUIR INCORPORAÇÃO LTDA  Rua Abdísio Veiga, 119 - Madalena - Recife/PE  Inscrição municipal nº 089.518-0   RELATORA:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  127/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL - OBRA HIDRÁULICA.     2-O serviço de construção de sistema de abastecimento d'água é obra hidráulica, para efeito de incidência do ISS.    3-De acordo com a "],
    [934,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",10,"legislação vigente à data da ocorrência dos fatos geradores do lançamento em comento, construção civil e obra hidráulica são serviços distintos, sendo o ISS incidente sobre obra hidráulica devido no local do estabelecimento prestador.    4-A lei se aplica a ato ou fato pretérito quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática (art. 106, II, 'c', CTN).    5-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento nos art. 32, I, da lei 14.361/81 e 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente ao Auto de Infração nº 07.60242.3.93, lavrado contra CONSTRUIR INCORPORAÇÃO LTDA., devendo ser recolhido o valor de R$174.525,04 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), calculado em 14/06/2012, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    VALOR ORIGINAL    CORREÇÃO     JUROS        MULTA      TOTAL A RECOLHER  R$ 12,38 R$ 44.924,57     R$ 111.613,46 R$ 17.974,63  R$ 174.525,04    Valores em Reais calculados em 14/06/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  19 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.30837.7.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ORGATEC ARCONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO LTDA  Rua do Jasmim, 159 - Coelhos - Recife/PE  Inscrição municipal nº 324.207-2   RELATORA:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  128/2012  EMENTA: 1- CONSULTA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA DO ISS - ESTABELECIMENTO PRESTADOR.     2-O ISS incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 14.06 da lista de serviços contida no art. 102 da lei municipal nº 15.563/91 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido - é devido no local do estabelecimento prestador, como determina o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e o art. 114, I, da lei municipal nº 15.563/91.    3-Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação  ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.    4-O deslocamento de parte da equipe técnica para prestar serviços de instalação de equipamentos de ar condicionado não é suficiente para caracterizar estabelecimento prestador.    5-A retenção na fonte, indevidamente, de qualquer valor a título de imposto por outro município não extingue o crédito tributário.    6-Ao emitir o DAS, o contribuinte deve recolher o ISS incidente sobre o serviço prestado ao Município onde se encontra o estabelecimento prestador.    7-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento nos art. 102, subitem 14.06 e 114, I, da lei municipal 15.563/91, responder à consulta nº 15.30837.7.12, formulada por ORGATEC ARCONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO LTDA., que deve proceder na forma da emenda supra.  C.R.F. Em  19 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62865.5.10  RECORRENTE:FORMA ESTRUTURAL LTDA ME  Rua Crisópolis , 376, Galpão 'A' Afogados-Recife/PE  Inscrição municipal nº 314.271-0   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO    RELATORA:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA          ACÓRDÃO Nº  129/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - CONFECÇÃO DE FORMA DE CONCRETO ARMADO - BASE DE CÁLCULO -  INEXISTÊNCIA DE MATERIAIS INCORPORADOS AO IMÓVEL.     2-Na prestação dos serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista constante do art. 102 da lei 15.563/91, a base de cálculo é o preço do serviço, deduzidas as parcelas dos materiais adquiridos de terceiros, efetivamente empregados, que tenham se incorporado à obra ou ao imóvel, quando fornecidos pelo prestador do serviço.    3-Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação     4-A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.    5-Recurso voluntário recebido -     Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.62865.5.10, lavrada contra FORMA ESTRUTURAL LTDA. ME, devendo ser recolhido o valor de R$177.622,32 (cento e setenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), calculado em 07/08/2012, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme prevê o art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    VALOR ORIGINAL CORREÇÃO     JUROS       MULTA          TOTAL A RECOLHER  R$ 177.622,32 R$ 33.423,27     R$ 90.172,72 R$ 60.418,09        R$ 301.636,40    Valores em Reais calculados em 07/08/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento   C.R.F. Em  19 de  setembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVIS"],
    [935,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos",11,"ORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.21941.7.11  RECORRENTE:FRIGO SERV DE PERNAMBUCO S/A  Av. Getúlio Vargas, 635, Curado - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 122.517-0   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO          ACÓRDÃO Nº  130/2012  EMENTA: 1- NÃO RECOLHIMENTO DE ISS - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Tempestividade do recurso interposto.    3-Diligência fiscal que comprova a retenção do ISS.    4-Procedência do Recurso Voluntário    5-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.21941.7.11, apenas excluindo dos valores lançados aqueles valores retidos cuja validade foi atestada pela Fiscalização, conforme informações de fls. 73 a 79 dos autos. Fundamento legal: Artigo 126, I, 134, VI, 'a', da Lei n. 15.563/91.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 24.377,57, (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), conforme fls. nº 73/79-CRF.  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.20958.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ROSA MASTER LTDA  Rua Pedro Afonso, 586 - Santo Amaro - Recife -PE  RELATORA:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  131/2012  EMENTA: 1- ISS - CONSULTA FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADORA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE - PLANO DE AUXÍLIO FUNERÁRIO - FATO GERADOR - ADESÃO AO PLANO - MENSALIDADE - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - SERVIÇOS FUNERAIS - INCIDÊNCIA.     2-O ISS incide sobre a atividade de plano de auxílio funeral, enquadrada no subitem 25.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, no momento da adesão ao plano, mediante o pagamento do sinal financeiro, e nos momentos das ocorrências dos vencimentos das mensalidades, independentemente de ter havido ou não o pagamento do preço por parte do usuário do serviço, conforme art. 21 do Decreto Municipal nº 15.950/92.    3-A Nota Fiscal de Serviços será emitida no momento da ocorrência do fato gerador do ISS.    4-Quando da ocorrência do sinistro, incide ISS sobre os serviços funerários prestados pela Consulente, conforme subitem 25.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.    5-Os contribuintes do Imposto Sobre Serviço - ISS ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço para registrar a prestação de serviços e servir de base para o respectivo lançamento nos livros fiscais (art. 9º do Decreto Municipal nº 15.950/92).    6-Deve ser emitida nota fiscal de serviços no momento da ocorrência do fato gerador do ISS, incidente sobre os serviços funerários, enquadrados no subitem 25.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  7-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e responder a consulta nos termos do relatório e voto integrantes deste julgado.  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta"],
    [936,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 023/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E:  Tornar público a Lista das instituições candidatas ao assento no COMDICA,    1. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - A.A.C.D  2. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - C.I.E.E  3. CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC  4. CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA  5. DESAFIO JOVEM DO RECIFE  6. ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFICIOS   7. INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA/CASA FREI FRANCISCO  8. MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA  9. ORGANIZAÇÃO DE AUXILIO FRATERNO - OAF    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2012.  Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA"],
    [937,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 155/2012, para execução de construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas, com alturas variáveis, corrimão tubular e canaletas para drenagem das águas pluviais, cuja finalidade é a contenção de encosta, localizado na Travessa Crussai, no bairro de Nova Descoberta, Recife - PE, cuja validade se expira em 05/10/2013.    1.Condicionantes:    1.1A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser  previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.    1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.  Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.5    Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 a 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 156/2012, para construção de encosta e sistema de drenagem localizada em frente aos imóveis de nº 58, nº 58-B e 59-A e prolongando-se até o imóvel de nº 306 na subida do Alto do Refúgio, na Rua Pindaí, no bairro de Brejo de Beberibe, Recife-PE.  Demolição da escadaria e do muro de arrimo existente e construção de nova escadaria no mesmo endereço acima citado, cuja validade se expira em 05/10/2013.    1.Condicionantes:    1.1A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser  previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.    1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.  Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.5    Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 157/2012, para construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas, com alturas variáveis, corrimão tubular e canaletas para drenagem das águas pluviais, cuja finalidade é a contenção de encosta situada entre as Ruas Dr. César Montezuma até o imóvel de nº 10 da Rua Santa Joana, no bairro de Lagoa Encantada, Recife - PE, cuja validade se expira em 05/10/2013.    1.Condicionantes:    1.1 A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem  utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.    1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.5 Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.6    Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 E 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 159/2012, para contenção de encosta em 2 (dois) patamares, com construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas, cujo primeiro patamar foi projetado iniciando-se na escadaria da Rua Jorge Enéas de Andrade até a escadaria da Rua Cascatinha e o segundo patamar iniciando-se por trás do imóvel de nº 33 até o imóvel de nº 35 por trás da Travessa Padre Mosca Carvalho, na Comunidade de Bola na Rede, no bairro da Guabiraba, Recife-PE, cuja validade se expira em 05/10/2013.      1.Condicionantes:    1.1 A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.  1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.      1.4 Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.5 Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 160/2012, para construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas, com altura de 3,00 metros e canaletas que constituirão o sistema de drenagem para contenção de encosta, localizado na Rua Maria do Carmo, imóveis de nº 36 ao  nº 50, no bairro do Buriti, Recife-PE, cuja validade se expira em 05/10/2013.  1. Condicionantes:    1.1 A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na cir"],
    [938,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",2,"culação de pessoas no local.    1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.5 Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.6    Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 158/2012, para construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas, com altura variando de 2,00 metros a 2,50 metros, corrimão tubular e canaletas para drenagem das águas pluviais, cuja finalidade e a contenção de encosta iniciando por trás do imóvel de nº 6.026 até o imóvel de nº 20, na Rua Boanerges Pereira, no bairro do Jordão, Recife - PE, cuja validade se expira em 05/10/2013.    1.Condicionantes:    1.1 A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-RECIFE.    1.2 Caso ocorra qualquer modificação no projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se a avaliar a necessidade de ser solicitado novo licenciamento ambiental.    1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção a serem utilizados na obra não poderão ser armazenados nas calçadas, a fim de evitar impedimentos ou transtornos na circulação de pessoas no local.  1.4    Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.5 Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.6    Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 a 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [939,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Termo aditivo",1,"RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS .    ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Aditamento de Preços correspondente a reajuste.    12º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Aditamento de Preços correspondente a reajuste.    13º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Aditamento de Preços correspondente a reajuste.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: DHF ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    Recife, 17 de outubro de 2012."],
    [940,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANOE OBRAS      EXTRATO  EXTRRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012 - SCDUO, disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: contratação em caráter emegancial de empresa Especializada na prestação de serviço de mão de obra de conferencia e carregamento.  VALOR GLOBAL (SEIS) MESES: 1.998.391,02 (um Milhão novecentos e noventa e oito mil trezentos e noventa e um reais e dois centavos).  FORNECEDOR:  Empresa RPL Engenharia e Serviços LTDA, vencedora no certame de menor preço, VIGÊNCIA de 06 (seis) meses de acordo com o previsto Termo de Dispensa. Modalidade de Licitação: Dispensa  nº 002/2012.. Maria José de Biase, Secretária da SCDUO."],
    [941,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Termo aditivo ao Contrato nº 004/2012  Concorrência Pública nº 02/2012  Empresa: Ribeiro & Soares Terceirizados Ltda.  Objeto: constitui objeto deste segundo Termo Aditivo ao Contrato nº004/2012 a prestação por meio de serviços de empresa especializada de terceirização de serviços com alocação de mão de obra de 'Conferente -4,(quatro) Carregador -18 (dezoito)Auxiliar de portaria 124 (cento e vinte quatro) Auxiliar de higiene - 90 (noventa),a serem realizados/executados, e desenvolvidos, conforme projeto básico,no que couber devido a natureza emergencial da contratação,da concorrência pública nº02/2012.     Prazo: 01/10/2012 à 31/10/2012  Preço Global: R$ 565.498,84 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos)  Garantia: R$28.274,94(vinte e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [942,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 582/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PADRE JOÃO CARLOS RIBEIRO.  Art.1º - Fica concedido a Medalha de Mérito José Mariano ao Padre JOÃO CARLOS RIBEIRO.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2012 Autoria do vereador Múcio Magalhães.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 583/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO A PAULO ROBERTO DE BRITO MARQUES.    Art.1º - Fica concedido a Medalha de Mérito José Mariano a PAULO ROBERTO DE BRITO MARQUES.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2012 Autoria do vereador Múcio Magalhães.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 584/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO ILMO. SENHOR VICENTE JULIO BARBOSA DE LIMA.    Art.1º - Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Ilmo. Senhor. VICENTE JULIO BARBOSA DE LIMA.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de outubro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2012 Autoria da vereadora Dra. Vera Lopes."],
    [943,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI N 106 / 2012   Autoriza o Município do Recife a, mediante permissão de uso de bem público, a título oneroso, dispor das áreas localizadas na Av. Visconde de Jequitinhonha, no bairro de Boa Viagem.    ART. 1 -Poderá o Município do Recife, mediante permissão de uso de bem público, a título oneroso, dispor das áreas públicas localizadas na Av. Visconde de Jequitinhonha, no bairro de Boa Viagem, nos termos do art. 78 da Lei Orgânica do Município.    ART. 2 -A autorizada permissão fica condicionada à realização de ações mitigadoras a encargo do permissionário, em benefício do controle urbano e da proteção ao meio ambiente.    ART. 3 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       JUSTIFICATIVA:  A Lei Orgânica do Município do Recife, em seu art. 78, prevê a possibilidade de utilização de bens municipais por terceiros, mediante o instituto da permissão de uso, que dependerá de autorização legislativa e de justificativa. Eis o teor daquele dispositivo: Art. 78 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público, devidamente justificado. § 1º - A concessão para administração de bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de autorização legislativa e licitação, dispensada esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público ou quando houver interesse público, devidamente justificado.     § 2º - A concessão administrativa de bens de uso comum do povo fica condicionada à desafetação mediante prévia autorização legislativa.     § 3º - A Prefeitura revisará as concessões, permissões e autorizações de uso de bens municipais a cada 02 (dois) anos, revogando aquelas que não estiverem cumprindo suas funções contratuais. No caso em apreço, a propositura ora apresentada destina-se a, em cumprimento ao dispositivo acima, autorizar o Município a conceder permissão de uso dos bens públicos localizados entre as duas faixas de rolagem da Avenida Visconde de Jequitinhonha, no Bairro de Boa Viagem, no intuito de regularizar a ocupação atualmente realizada por estabelecimentos comerciais ali localizados. É que, por evidente interesse da população e do desenvolvimento econômico da região, os ditos espaços públicos podem ser aproveitados pelo comércio, sem qualquer prejuízo para o uso, pela população, de todo o entorno, mormente porque as áreas em questão sequer são utilizadas pelo Poder Público. Não é demais ressaltar, ainda, o proveito econômico que advirá para a municipalidade, pois a permissão de uso aludida no presente Projeto de Lei será da modalidade onerosa, de modo que o particular beneficiário deverá remunerar os cofres públicos com determinada contrapartida, a ser estipulada no contrato a ser firmado com o Município. Pela justeza da proposição, resta-me a certeza da sua aprovação pelos meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. CARLOS GUEIROS Vereador-PTB.       PROJETO DE LEI Nº 107/2012.  EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO NO MUNICÍPIO DE RECIFE.    Art. 1º O Poder Executivo instituirá o Programa de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município do Recife, sob a coordenação de um médico endocrinologista, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a reeducação de peso, o combate a obesidade adulta, infantil e mórbida da população Recifense.    Art. 2º Constitui diretrizes da política de Combate a Obesidade em Recife:    I - Promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal a alimentação e nutrição adequada -     II - A utilização de locais públicos, tais como, parques, praças, escolas e postos de saúde, para a implementação destas ações -     III - A adoção de medidas voltadas ao atendimento de médicos endocrinologistas e nutricionistas em ambulatórios e hospitais municipais da cidade, que direcionará especialmente as comunidades que registrem baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico social -     IV - Firmar convenio ou parceria com as faculdades de Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, etc. Em conjunto com os ambulatórios do município. Tais faculdades montarão serviços direcionados ao atendimento humano, sempre em grupos para facilitar o trabalho. Estas parcerias liberarão a Prefeitura da obrigação de contratação de novos profissionais, ao mesmo tempo oferecerá mais oportunidades aos universitários (sob responsabilidade dos chefes dos serviços), enriquecendo o currículo de cada aluno e preparando-o para o futuro -     V - A faculdade de Educação Física, em parceria com o Poder Publico, poderá formar grupos de acordo com a faixa etária e atestado medico, usando camisetas para a divulgação do programa com o nome da Prefeitura, para fazer caminhada e ginástica nas praças, posteriormente se possível, exercícios físicos com esteiras ou bicicletas -  tais esteiras poderão também, ser usadas para teste de esforço pelos cardiologistas, (os gastos com a montagem dos serviços serão da própria faculdade) -     VI - Encaminhamento dos pacientes que forem obesos ou apresentam sobrepeso ao serviço de nutrição (Coordenado pela faculdade de Nutrição) que funcionará sob forma de reuniões em grupo, 'vigilantes do peso', onde nutricionistas e alunos poderão orientar a perda de peso e alimentação saudável, com pesagem semanal ou quinzenal, (De acordo com disponibilidade de horário). Tais reuniões poderão ser estendidas para pacientes diabéticos, renais crônicos, hipertenso, cardiopatas, dentre outros. Sempre em grupos indicados pelos especialistas.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Os principais fatores envolvidos no desenvolvimento da obesidade têm sido relacionados com fatores ambientais, como ingestão alimentar inadequada e redução no gasto calórico diário. Em adultos e crianças, está se apresentando como uma epidemia global. Nas ultimas décadas duplicou a incidência da obesidade entre crianças e adolescentes. A obesidade é mais do que um problema com a aparência é um perigo para a saúde. O SUS, não esta atendendo a demanda necessária, está sobrecarregado com pacientes migrados de planos de saúde, onde as pessoas já não podem honrar seus compromissos financeiros. Por isso, fez necessárias parcerias ou convênios em prol de amplo e melhor atendimento ao publico alvo. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [944,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Via Mangue inicia etapa de fundações para ponte estaiada",1,"Mais do que uma solução para o trânsito local, a Via Mangue é uma obra que tem impressionado não só pela sua grandiosidade, mas também pelos avanços do projeto. Na manhã de ontem  (19), começou uma nova etapa dos trabalhos, com o estaqueamento das fundações da ponte estaiada. O prefeito do Recife, João da Costa, vistoriou a Via Mangue percorrendo todo o trajeto da estrutura viária, que será a primeira grande ação estruturadora de preparação da cidade para a Copa do Mundo 2014.   'A Via Mangue é a maior obra do ponto de vista da engenharia já realizada na cidade do Recife. Com ciclofaixa, sem semáforos, nem cruzamentos. A ponte estaiada é a grande obra de arte do projeto que vai melhorar muito a acessibilidade e a mobilidade do Recife', ressaltou o prefeito.   Duas balsas já foram posicionadas embaixo da Ponte Paulo Guerra, no leito do rio, para o início do cravamento das estacas da ponte estaiada. Este será o primeiro elevado desse tipo no Recife, cuja estrutura suspensa por 14 cabos de aços (estaios), agregam um valor arquitetônico particular à construção. Ao todo, 16 pilares compõem as fundações da ponte, que se prolonga até a Avenida República Árabe Unida para, a partir desse ponto, desembocar na via expressa propriamente dita. A ponte estaiada terá 12 metros de altura, a partir do fundo do rio, e comprimento total de 560 metros, sendo que o trecho estaiado terá 97 metros de comprimento.   A obra segue os prazos planejados e no final de 2013 será entregue à população. 'Todo cronograma que foi planejado está sendo executado. É a obra mais difícil, mais complexa, mas está tudo dentro do que nós planejamos. Até o final deste ano, 40% da obra será concluída e entregue. Isso porque nós já removemos todas as palafitas, fizemos todas as desapropriações e todos os acordos necessários com a Marinha do Brasil', enumerou João da Costa.  O prefeito ainda vistoriou outras frentes de trabalho que dão suporte à Via Mangue e serão entregues ainda este mês. Uma delas é a alça viária que fará ligação do viaduto Capitão Temudo - na altura da Rua Imperial, com a Rua Saturnino de Brito, em Boa Viagem. A alça terá 450 metros de extensão e duas pistas de rolamento no sentido cidade-subúrbio, que permitirá a passagem de dois veículos por vez."],
    [945,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura o 32º polo da Academia da Cidade",1,"A população da Vila Um por Todos, no Vasco da Gama, recebeu com muita festa o prefeito João da Costa e sua comitiva na inauguração da Academia da Cidade do bairro na noite da última quarta-feira (17). Participaram do evento gestores e técnicos da Administração Municipal e parlamentares municipais e estaduais, além de uma verdadeira multidão, que teve uma prévia de como funcionará o mais novo núcleo do programa.  Em um momento marcante, a mais antiga moradora da comunidade, dona Carminha, foi recebida por João da Costa no palco. Ela chegou à localidade por volta de 1982. Bastante aplaudida pelo público, a idosa que está às vésperas de completar 90 anos de idade deixou transparecer a emoção e praticamente chegou às lágrimas durante a homenagem.  'Fui eleito para cuidar de quem mais precisa, pessoas que ficaram esquecidas por dezenas de anos e só eram visitadas nas eleições. A Vila Um por Todos era quase um buraco, onde não existiam escadarias nem muros de contenção, nenhuma estrutura. Agora, com tudo organizado, estamos entregando um novo equipamento, que vai oferecer ainda mais dignidade e garantir a promoção da saúde para todos. O polo não é um presente da Prefeitura, mas uma conquista da comunidade, que tem um histórico de luta', afirmou o prefeito.  Antes da requalificação, o espaço que recebeu o núcleo do programa era ocupado irregularmente por terceiros - que chegavam a cobrar pelo uso da área. Depois das intervenções da PCR, ele foi transformado numa ampla área de convivência e prática de atividades físicas e promoção da saúde, tudo com acesso livre e gratuito. A instalação do mais novo equipamento municipal custou cerca de R$ 625,8 mil. A quantia foi empregada na construção de parque infantil, campo de futebol, pista de corrida e caminhada, cadeiras e mesas para jogos de tabuleiro e salas para avaliações físicas, entre outros.   A dona de casa Nídia Cristina da Silva, morou a vida inteira na Vila Um por Todos. Mãe de dois filhos, ela afirmou que suas crianças crescerão num local muito melhor. 'Nos últimos anos, esse lugar melhorou muito. Antes, era ruim, tudo cheio de buracos. Os meninos estão aproveitando bastante os brinquedos do parquinho. Eu vou começar a fazer caminhada e participar das aulas de ginástica', disse."],
    [946,2012,123,"2012-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega Binário em Boa Viagem",1,"A Prefeitura do Recife coloca em prática mais uma ação para melhorar o trânsito na cidade. Na manhã de hoje (20), será aberta a segunda etapa do Binário de Boa Viagem. O projeto de tráfego tem por objetivo agilizar o trânsito na Zona Sul, em especial, na Avenida Domingos Ferreira. A liberação do binário acontece às 6h, a partir da Rua Ana Camelo, e contará com apoio de agentes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).   Para a implantação do circuito de vias, a PCR executou obras de pavimentação, drenagem e prolongamento da Rua Jornalista Francisco Almeida. O projeto foi executado pela Empresa de Urbanização do Recife (URB) e teve investimento de R$ 409 mil.   A via faz parte da segunda etapa do projeto de implantação do binário entre as ruas Francisco da Cunha e Nelson Hungria. Com a entrega da via pavimentada, as ruas José Aderval Chaves e Ana Camelo da Silva formarão um binário, sendo transformadas em mão única e sentidos opostos. Com a modificação, a Ana Camelo da Silva se tornará continuação da Rua Francisco da Cunha. Já a Rua Jornalista Francisco Almeida, no trecho entre a Av. Domingos Ferreira e Rua José Aderval Chaves, será sentido único da primeira para a segunda via. Já entre as ruas Ana Camelo e José Aderval Chaves haverá sentido único da primeira para a segunda.   'Esta intervenção se soma a outras obras, como a Via Mangue, para enfrentar um dos maiores desafios de grandes cidades como o Recife: a mobilidade. Com a entrega da rua vamos proporcionar uma redução do tráfego de veículos na pista oeste da Domingos Ferreira já a partir da Rua Jornalista Francisco Almeida', explica o prefeito João da Costa, que esteve no local na manhã de ontem (19).  A obra também contemplou a criação de uma ilha com tratamento paisagístico para garantir a canalização do fluxo de veículos. O projeto incluiu ainda a pintura de faixa de pedestre na Rua José Aderval Chaves, regulamentação de estacionamento público e   na Rua Jornalista Francisco Almeida, a criação de 14 vagas de estacionamento.   Binário - A principal intervenção para a efetivação do binário, no mês de outubro de 2011, foi a transformação da Rua Francisco da Cunha em mão única, em toda sua extensão, no sentido Boa Viagem/Pina. Para permitir a formação do binário, o tráfego ficou permitido nos dois sentidos da Rua Professor Eduardo Wanderley, somente no trecho entre Aviador Severiano Lins até a ligação com a Nelson Hungria."],
    [947,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.725 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas         200.000,00  TOTAL                   200.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra            200.000,00  TOTAL                   200.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.726 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 252.665,26 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       21.736,93  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo             45.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo              45.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      110.928,33  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo             30.000,00  TOTAL                   252.665,26  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações              120.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      132.665,26  TOTAL                   252.665,26  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.727 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 62.013,70 (sessenta e dois mil e treze reais e setenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo              34.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       16.000,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo              12.013,70  TOTAL                    62.013,70  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra             12.013,70    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.452.1.313.1.564 - Regularização Fundiária  4.4.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       32.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações              18.000,00  TOTAL                   62.013,70  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.728 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO D"],
    [948,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"E INCENTIVO À CULTURA - FIC o crédito suplementar de R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6202 - Fundo de Incentivo à Cultura - Fic  6202.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       7.900,00  TOTAL                    7.900,00  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6202 - Fundo de Incentivo à Cultura - Fic  6202.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       7.900,00  TOTAL                   7.900,00  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.729 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 509.737,10 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       281.700,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       110.700,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       117.337,10  TOTAL                   509.737,10  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       12.400,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte              380.000,00  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra             92.624,90  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       24.712,20  TOTAL                   509.737,10  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.730 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis             400.000,00  TOTAL                   400.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações             400.000,00  TOTAL                   400.000,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.731 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações              90.000,00  TOTAL                   90.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentár"],
    [949,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ia discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       90.000,00  TOTAL                   90.000,00  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.732 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 769.623,06 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       769.623,06  TOTAL                   769.623,06  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.14-FT 0250 - Diárias-civil                7.000,00  3.3.90.30-FT 0250 - Material de Consumo              11.348,00  3.3.90.33-FT 0250 - Passagens e Despesas com Locomoção          10.000,00  3.3.90.35-FT 0250 - Serviços de Consultoria             20.000,00  3.3.90.36-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        8.000,00  3.3.90.37-FT 0250 - Locação de Mão-de-obra             16.410,27  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       548.769,82  3.3.90.47-FT 0250 - Obrigações Tributárias e Contributivas         1.216,10  3.3.90.92-FT 0250 - Despesas de Exercícios Anteriores           684,28  3.3.90.93-FT 0250 - Indenizações e Restituições            3.000,00  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.30-FT 0250 - Material de Consumo              10.000,00  3.3.90.92-FT 0250 - Despesas de Exercícios Anteriores          12.635,34  6101.09.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0250 - Diárias-civil                5.920,00  3.3.90.33-FT 0250 - Passagens e Despesas com Locomoção          11.913,25  3.3.90.36-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        8.000,00  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       54.726,00  3.3.90.47-FT 0250 - Obrigações Tributárias e Contributivas          5.000,00  6101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       15.000,00  6101.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0250 - Obrigações Tributárias e Contributivas         20.000,00  TOTAL                   769.623,06  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.733 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       500.000,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      300.000,00  TOTAL                   800.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       12.953,35  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações              120.000,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações             365.913,19  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente          1.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis              3.268,00  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições            4.146,72  4.4.90.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições            11.073,76  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente           82,36    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis             281.562,62  TOTAL                   800.000,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.734 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA"],
    [950,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,": Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997 -     CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos do Ofício nº 165/2012 - DPR, exarado pela Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife , datado de 08 de março de 2012 -   DECRETA:  Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de Pavimentação e drenagem da Rua Anne Frank, no bairro do Bongi, trecho compreendido entre a Rua Analândia e a Estrada do Bongi, conforme tabela abaixo:    VER TABELA EM ANEXO    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Recife, 17 de outubro de 2012.  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Petrônio Magalhães  Secretário de Finanças    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [951,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2834  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 566/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MÔNICA KAROLINE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 04022536470, matrícula nº 88.907-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar de 28 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 3214211 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº  2835  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 02469109418, do cargo de provimento em de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Políticas para a Juventude, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2836  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1502/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 71233-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão e Informação, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 16 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2837  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALINE ALEXSANDRA AMORIM BELLO, CPF nº 06555596473, matrícula nº 87.492-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 10 de outubro de 2012.     PORTARIA Nº  2838  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1695/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 88800733468, matrícula nº 65.006-3, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal do Barro, RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411577 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2839  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CHARLES BARTOLOMEU DA SILVA SANTOS, CPF nº 5773712407, matrícula nº 93.803-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Brigada Ambiental, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 39.1.4.8.1.    PORTARIA Nº  2840  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ MARINHO ALVES, CPF nº 18419364487, matrícula nº 71.540-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do COMAM, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 39.1.42.    PORTARIA Nº  2841  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ PAULO AGUIAR CARNEIRO, CPF nº 01437381430, matrícula nº 92.554-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2842  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS ANTONIO DA SILVA BARROS, CPF nº 08936967468, matrícula nº 96.460-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 39.1.6.3.    PORTARIA Nº  2843  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61182.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIANE FELICIANO DA SILVA, CPF nº 89856139449, matrícula nº 88.966-1, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social, a contar de 21 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2844  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52117.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CAROLINE NOVAES SOARES, CPF nº 2866751450, matrícula nº 89.563-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 09 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2845  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ISABELE LIRA DO REGO BARROS, CPF nº 2892218462, matrícula nº 89.072-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Brigada Ambiental, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2846  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 3337875440, para exercer o cargo de provimento em de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Políticas para a Juventude, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2847  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1665/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO ROSÁRIO NEVES MENEZES, CPF nº 01859631452, matrícula nº 61.169-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411533 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2848  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1695/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LILIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF nº 88217477434, matrícula nº 41.698-4, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal do Barro, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411577 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2849  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1339/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, MAURÍCIO FRANKLIN DE CASTRO BARBOSA, CPF nº 09096938"],
    [952,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2850  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/12 - SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA PAULA DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº 034792249, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência de Ecossistemas, da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 39.1.5.1.2.    PORTARIA Nº  2851  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Administração  MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº 16796640420, matrícula nº 53.871-7, Técnico de Nível Superior, nível TNS 7 p/ TNS 8, a contar de outubro de 2006 e nível TNS 8 p/ TNS 9, a contar de outubro de 2009.      PORTARIA Nº  2852  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58941.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CINTHYA CRISTIANE GALVÃO DOS SANTOS, CPF 05051662404, matrícula nº 78.228-6, Assistente Social, Licença sem vencimentos por (01) ano e (06) meses, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2853  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55155.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, THAIS CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 23917115439, matrícula nº 65.766-0, Assistente Social, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 03 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2854  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231-CCI/2012-P, Processo nº 1946/2010-CCI e Processo nº 07.48769.9.12 com base no Parecer nº 1390/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora NILCIVÂNIA ALVES VIEIRA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 64.338-0.    PORTARIA Nº  2855  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, EDINEUZA OTILIA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 27155790478, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular THALLES PITTER GOMES DA SILVA, matrícula nº 87.761-9, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2856  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1504/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, RINALDO PEREIRA NUNES, CPF nº 47930039404, matrícula nº 4307-9, como Presidente e Pregoeiro da Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 1020-0, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2857  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, matrícula nº 30.844-7, de Membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde/CPLSA, a contar de 06 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2858  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ISAIAS BASTOS DA SILVA, CPF nº 6886884468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2859  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/2002,  R E S O L V E:  I - Alterar a composição da Equipe de Licitação na modalidade Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, que passará a ter como Pregoeiro e Presidente PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, matrícula nº 30.844-7, em substituição a Analice Lima Silva, matrícula nº 30.781-5, CPF nº 66166691491.    II - A remuneração da Equipe do Pregão, observará o disposto no Artigo 19, Inciso III, da Lei nº 17.319/09.07.2007.    III - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 06 de outubro de 2012, com vigência até 07 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº  2860  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, FERNANDO HENRIQUE FREIRE, CPF nº 73369551420, matrícula nº 73.435-4, Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', de responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente do Fundo de Vias Públicas, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria Serviços Públicos, a contar de 17 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 201 e Centro de Custo nº 200121910.    PORTARIA Nº  2861  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Administração  LUIZ GOMES DA SILVA, CPF nº 13545370410, matrícula nº 21.047-8, Vigia, nível NM 8 p/ NM 9, a contar de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  2862  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 336/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde  GENOVEVA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 43751938400, matrícula nº 21.007-6, Agente Administrativo, nível NF 8 p/ NF 9, a contar de abril de 2012.    PORTARIA Nº  2863  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 37720449487, matrícula nº 07.119-6, para Membro da Equipe de Apoio do Pregão da "],
    [953,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"Autarquia Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular PAULO AMARO ROLIM FILHO, CPF nº 28350880406, matrícula nº 16.353-8, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2864  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2449 de 27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 102 de 28 de agosto de 2012, referente ao servidor MARIO TORRES DOS SANTOS, CPF nº 14175495487, matrícula nº 100.034-9.    PORTARIA Nº  2865  DE  17  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236-CCI/2012-P, Processo nº 2025/2010-CCI e Processo nº 07.48761.8.12 com base no Parecer nº 1031/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MÁRCIA LOPES XAVIER, Professor I, matrícula nº 38.409-0.    PORTARIA Nº    2866    DE    17    DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Ministério da Cultura vem consultar vem constituir a nova Comissão de Avaliação Técnica do Projeto 'Agentes de Leitura', tendo em vista o contido no ofício nº 300/2012 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Técnica do Projeto 'Agentes de Leitura', formada por técnicos da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura do Recife, da Secretaria de Educação do Recife , da Gerência Operacional dos Centros de Formação e Pesquisa Cultural, Biblioteca de Afogados, Biblioteca de Casa Amarela, Gerência Operacional de Literatura e Editoração, Representação Regional do MinC e Cátedra do Livro da UNESCO/Recife, responsável pela implementação do processo de seleção dos/as Agentes de Leitura no município do Recife, sob a coordenação da servidora Leocádia Maria da Hora Neta, matrícula 30.839-0.    Leocádia Maria da Hora Neta - Fundação de Cultura Cidade do Recife, matrícula 30.839-0, id. 714.666 SDS, CPF 063.403.264 04    Jorge Clésio da Silva - Secretaria de Cultura do Recife matrícula 92639-4, Id. 3.885.020 SDS PE, CPF 705.144.704-10    Ana Helena Gouveia dos Santos - Secretaria de Educação do Recife matrícula 37.762 2, id. 3.798.405 SSP PE, CPF 649.752.664 15      Tereza Cristina da S. O.  Marinho - Gerência Operacional dos Centros de Formação e Pesquisa Cultural. matrícula 30.737-8, Id 5.809.845 SDS PE, CPF 032.597.684-83.    Glivanedja Ferreira Mendes da Silva - Rede de Bibliotecas Municipais, matrícula, id. 6.981.032 SSP PE, CPF 069.478.184-35.    Carolina Leão - Gerência Operacional de Literatura e Editoração, matrícula 30.825-0, Id 5.143.523 SDS PE, CPF 025.983.844-66    Roberto Azoubel - Representação Regional do MinC, Id 4.225.842 SDS PE, CPF 855.863.584-68.    Hugo Monteiro Id 4.021.949 SSP PE, CPF 743.010.714-15.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2687 e nº 2691 de 28 de setembro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 115 de 29 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1490/2012 - DPR/EMLURB,     Na Portaria nº 2687 de 28 de setembro de 2012, referente a nomeação do servidor ARMANDO AUGUSTO PEREIRA MOURY FERNANDES, CPF nº 03912126488,    ONDE SE LÊ: 'ARMANDO AUGUSTO MOREIRA MOURY FERNANDES'  LEIA-SE: 'ARMANDO AUGUSTO PEREIRA MOURY FERNANDES'    Na Portaria nº 2691 de 28 de setembro de 2012, referente a servidora MÔNICA KNECHT DE MIRANDA, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70459-8,    ONDE SE LÊ: 'MÔNICA KNECHT'    LEIA-SE: 'MÔNICA KNECHT DE MIRANDA'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2797 de 10 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 120 de 11 de outubro de 2012, referente a servidora da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, CAROLINA VIRGÍNIA SIQUEIRA PEREIRA, CPF nº 04359540400, matrícula nº 71.218-3,     ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 73.650-5'    LEIA-SE: 'matrícula nº 71.218-3'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  PORTARIA Nº  2775  DE  10 DE  10    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71836.2.11,  R E S O L V E:  DECLARAR, a vacância do cargo de Agente de Segurança Municipal, do quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município, ocupado pelo servidor JOÃO XAVIER DE LIMA, CPF nº 19628749404, matrícula nº 29.008-9, a contar de 17 de agosto de 2012.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2399  DE  22  DE  08  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38143.0.12, e o contido no Ofício nº 2731/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Conceder a, HIURI PITÁGORAS PARAÍSO LEÃO, CPF nº 06008107470, matrícula nº 79.462-0, Profissional de Educação Física, Licença sem vencimentos por (06) meses, a contar de 01 de outubro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1767  DE  04  DE  07   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25607.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 76807436300, matrícula nº 64.705-6, Médico Veterinário, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de abril de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [954,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 241/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Giselle da Silva Pereira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº   74-796-8, CPF nº 070.726.564-99, da Unidade de Saúde da Família Lagoa Encantada, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº 1811671 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/10/2012.    PORTARIA Nº 242/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Letícia Aiko Sawada, Médica, matrícula nº   74.267-4, CPF nº 144.430.918-82, da Unidade de Saúde da Família Cosme e Damião, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811474 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 10/10/2012.    Marise Matwijszyn, Farmacêutico, matrícula nº  64.498-0, CPF nº      447.903.849-34, da Supervisão de Fitoterapia da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816441 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/09/2012.    Ana Elizabeth Furtado Maia, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 39.337-8, CPF nº 381.804.994-72, da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811616 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.    Liliane Carvalho Costa, Assistente Social, matrícula nº 96.091-1, CPF nº 279.255.364-20, da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão - DGPG (Código de lotação nº 1814 e Centro de Custo nº 18012074), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2012.  Maria Helena Gomes da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.577-9, CPF nº 683.927.024-68, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Ipsep, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811659 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/10/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 156/2012 - GAB/SS, de 01 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 92 de 04 de agosto de 2012, referente ao servidor Flávio Rogério Mendes Figueiroa, CPF n° 062.224.144-35, matrícula n° 92.898-5.    Onde se lê: a contar de 06/07/2012.    Leia-se: a contar de 01/03/2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 203/2012 - GAB/SS, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 108 de 13 de setembro de 2012, referente a servidora Elenilce Cristina Sales, CPF n° 043.640.474-57, matrícula n° 92.192-3.    Onde se lê: para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2012.     Leia-se: para Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, desenvolvendo suas funções como FERISTA de Unidade de Saúde da Família (Código de lotação n° 181135 e Centro de Custo n°18012079), a contar de 01/06/2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 111/2012 - GAB/SS, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 30 de junho de 2012, referente a servidora Flávia  Cristina Guimarães Pereira, CPF n° 665.923.644-91, matrícula n° 74.271-2.    Onde se lê: a contar de 10/05/2012.    Leia-se: a contar de 02/05/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [955,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   240   DE   17   DE  OUTUBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1725/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, o servidor GILVAN PAULINO DOS SANTOS, CPF nº 06314448409, matrícula nº 72.638-3, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   241   DE   17   DE  OUTUBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a servidora ALDINÉA DE SANTANA SILVA, CPF nº 60361603720, matrícula nº 56.596-3, que se encontrava a disposição do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   242   DE   17   DE  OUTUBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2012-CG/SAJ,  R E S O L V E :  Lotar os servidores abaixo relacionados, nos seus órgãos de origem: a contar da data de publicação.  NOME  MATRÍCULA  CPF  ADEILDO JOSÉ DA SILVA,  25.790-7, 46396276453, GMR/Guarda Municipal do Recife -   ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA,  21.085-0, 46173838400, SAJ/CCI -   CELINA MARIA BARRETO COUTINHO,  24.078-0, 19216157453, SS -   CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORREA DE ANDRADE,  37.503-1, 64292975434, SEEL -   EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA LIMA,  32.478-0, 76299740434, SEEL -   EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA,  18.903-8, 16694899491, Sec. Planejamento -   EVERALDO PEREIRA DA SILVA,  12.339-0, 10475982487, SAJ/CCI -   FRANCISCA MARIA BIONE PIMETEL,  21.957-0, 963241474-87, Sec. de Imprensa -   FRANCISCO EDUARDO R. COUTINHO CAVALCANTI,  24.856-1, 22414061472, SS -   LIANE MARIA PENNA COSTA,  13.090-0, 11347562400, SAJ/CCI -   MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CRISTOVÃO,  21.822-5, 36080608472, SAJ -   ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS,  37.456-6, 78102723491, SEEL -   SARA DE ANDRADE E LIMA,  18.445-7, 18347797404, SAJ/Procuradoria consultiva.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 447 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, a servidora ANA VIRGÍNIA NEVES DE ANDRADE, CPF nº 462.668.444-00, matrícula 271-2, a contar de 09 de outubro de 2012.    ANDRE NUNES  Diretor Presidente"],
    [956,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Depachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    Arquivamento  EXERCÍCIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE  EM: 15/10/2012  PROCESSO  NOME      MATR.  07.328841.07  Wanda das Graças SILVA          DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIDO   EXERCICIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE  EM:15/10/2012  PROCESSO:   NOME       MATR.  07.008264.11  MARISENE LOPES BATISTA          DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIDO  EXERCICIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE  EM:15/10/2012  PROCESSO:  NOME      MATR.  0 7.007900.11  MARIA ANGÉLICA BRAGA MAGALHÃES        07.266904.10  LEONOR VIANA NOBREGA      MATR.  07.000349.12  MERCIA MARIA DE SIQUEIRA      MATR.    DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIDO  INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  EM:15/10/2012  PROCESSO:   NOME      MATR.   FELIPE JOSE TABOSA DE SOUZA CORREIA"],
    [957,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Resolução",1,"RESOLUÇÃO nº 02/2012   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.534/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, e no Decreto Municipal  nº  25.209/2010, que aprova o Regimento Interno do Comam -      Considerando a deliberação ocorrida na 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2012 no que se refere a proposta de Estudo para viabilizar a efetivação da Política Municipal de Sustentabilidade e Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Recife, foi sugerida a criação de  Câmara  Temática, ficando constituída uma Comissão Temática  formada pelos Conselheiros: Jane Correia -  Yuri de Moraes -  Cláudia de Azevedo -  e Coordenada  pela Gerente Operacional de Ecossistemas Daniela Albuquerque (Semam-PCR).  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, do Regimento Interno do Comam.  R E S O L V E :     Art.1º Aprovar a criação da Comissão Temática formada pelos membros do Comam e coordenada  pela Semam -     Art.2º Aprovar a indicação dos nomes dos Conselheiros e da Coordenadora da Comissão.    Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na presente data.    Recife, 14 de setembro 2012.    DURÁZIO SIQUEIRA   Presidente do COMAM"],
    [958,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 057/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar, ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADELHA, CPF n° 010.648.034-07, Mat. 151-9, Gerente de Área de Articulação Institucional e Social, símbolo 'DDR', como membro da Equipe de Apoio do Pregão da SANEAR, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, durante o afastamento da titular MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, CPF n° 756.167.264-00, matrícula nº 173-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao período aquisitivo de 2011/2012.    Recife, 15 de outubro de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"],
    [959,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 016/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 015/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: ESSENTRIC DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 52.291,50(Cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos). TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, Valor Total Licitado: R$ 1.330,00(Hum mil, trezentos e trinta reais).Recife, 15 de outubro de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - Licitação nº 453269 BB - Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para atender as creches da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2012 (quarta-feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 17 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012-CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a aquisição de materiais gráficos constituído de 48 LOTES, para atender às necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)PERFILGRÁFICA LTDA.-ME/(01,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 e 48), com valor global de R$ 66.028,50 e 2)MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA./(02), com valor global de R$ R$ 6.700,00. OBSERVAÇÃO: Não houve ven  cedor para os lotes 31 e 47, restando os mesmos Fracassados. Recife, 17 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    AVISO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO  E CONCESSÃO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES     PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012, PROC. LICITATÓRIO nº 002/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Serviços-CPLS. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -SCDUO. Em face ao Pedido de Reconsideração do julgamento de recurso no processo licitatório em referência, efetuado pela SOLL- SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, CONCEDO PRAZO de 05 (cinco) dias úteis desta publicação PARA CONTRARRAZÕES ao referido Pedido. Publique-se no Diário Oficial do Recife, em jornal de grande circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife, 17/10/2012.PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS"],
    [960,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2066/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2066/2011-CCI, à fl. 64, instaurado através da Portaria de nº 094 de 11.04.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 1199/2010 - Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 09.12.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Claudia Costa Carvalho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.016-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [961,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07032483/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07032483/07  RECORRENTE: BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 462/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07605372/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07605372/06  RECORRENTE: JOSÉ ALMEIDA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 463/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do Recurso, pois, intempestivo.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07324139/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07324139/07  RECORRENTE: MANGUES BAR  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 477/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07206196/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07206196/07  RECORRENTE: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO DR. HUMBERTO ARAÚJO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 478/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07103960/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07103960/09  RECORRENTE: CLÍNICA DE REPOUSO VILLA SANTANA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 479/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07570534/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07570534/08  RECORRENTE: JERÔNIMO ROMÃO DE OLIVEIRA FILHO (MISTER PAN DELICATESSEN)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 480/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07003922/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07003922/09  RECORRENTE: JERÔNIMO ROMÃO DE OLIVEIRA FILHO (MISTER PAN DELICATESSEN)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 481/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07639253/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07639253/06  RECORRENTE: ALEXANDRE FERREIRA CHAVES  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 482/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 0111.001.179-5  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0111.001.179-5  RECORRENTE: AMÉRICA VEÍCULOS LTDA / FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 490/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú"],
    [962,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07486766/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07486766/06  RECORRENTE: LINDASELMA DOS SANTOS ANDRADE  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 491/2012.  Ementa:1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07441580/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07441580/06  RECORRENTE: POSTO INTERNACIONAL  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 492/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07540394/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540394/06  RECORRENTE: IGREJA PENTECOSTAL JESUS E ESPERANÇA   RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 493/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1024/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1024/2009  RECORRENTE: CELPE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 494/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2171/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2171/2009  RECORRENTE: OI TNL PSC S.A. (OI MÓVEL)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 495/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 181/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 181/2009  RECORRENTE: ELETROSHOPPING / CONSUL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 496/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 1475/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1475/2009  RECORRENTE: CARREFOUR S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 497/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4069/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4069/2008  RECORRENTE: MICROCAMP  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 498/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 3236/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3236/2009  RECORRENTE: HONDA S/C LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 499/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07285269/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07285269/06  RECORRENTE: ANTÔNIO HUMBERTO GUEIROS NEVES  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 500/2012.  Ementa: 1. Manutenção da Penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 02 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Co"],
    [963,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"nselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07099271/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07099271/06  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 501/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07553103/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07553103/06  RECORRENTE: R.I.T. GÁS (NOVOGAS) SR.IVANILDO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 502/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07534821/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534821/06  RECORRENTE: SIVALDO SOUZA SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 503/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07749995/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07749995/05  RECORRENTE: AMARO GONÇALVES DE OLIVEIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 504/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4382/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4382/2009  RECORRENTE: SEMP TOSHIBA / FNAC BRASIL LTDA / GED DIGITAL LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 505/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07012662/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012662/11  RECORRENTE: SUPERMERCADO BEZERRA E IPSEP LTDA ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 506/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07450855/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450855/10  RECORRENTE: ACQUALIMPA LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 507/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07263225/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07263225/10  RECORRENTE: PANIFICADORA PAIS E FILHOS (MOURA E HONORATO LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 508/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07012780/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012780/11  RECORRENTE: MARILENE PREDIGER - ME (MERCADO DAS RAÇÕES)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 509/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constante"],
    [964,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",4,"s da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07453109/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07453109/10  RECORRENTE: MERCADINHO RENOVAÇÃO LTDA - VAREJÃO IPSEP  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 510/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 09 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [965,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2012, FIRMADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A CONEXÃO PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA-ME  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 07.984.363/0001-58  OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio para a realização do Evento '' Dançando nos bairros, espetáculo de Teatro e Artes'', no período de 25 DE SETEMBRO A 25 DE OUTUBRO DE 2012.  VALOR R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  PRAZO: 25/09/2012 a 25/10/2012  DOTAÇÃO Orçamentária Nº 5901.08.243.1.225.2.517 - 0242 (RECURSO DE CONVÊNIO)"],
    [966,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de registro de preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS     Ata de Registro de Preços nº 020/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.    Ata de Registro de Preços nº 021/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: NORLUX LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.    Ata de Registro de Preços nº 022/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: JC CENÁRIO COMÉRCIO LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.    Ata de Registro de Preços nº 023/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,  nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.    Ata de Registro de Preços nº 024/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: CRISTIANE DIAS ARAÚJO - EPP  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30.    Ata de Registro de Preços nº 025/12 - CPL - Ref. PL nº 011/12 - PP nº 010/12 -  28/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: DENTAL MED SUL ARTIGOS  OBJETO: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30."],
    [967,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo de contrato",1,"ADITIVO DO CONTRATO    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2010 - AJ -  Carona - Ref. PL nº 014/2009 - PP nº 014/2009 - EMPREL-  08/10/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: VIVO S.A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Dose) meses  VALOR MENSAL: R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.1."],
    [968,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 005 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife, juntamente com o Coordenador da Controladoria Geral do Município -   R E S O L V EM:  Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e acompanhamento da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e de inconsistências na folha de pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho para realizar levantamento de dados relativos à folha de pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    § 1º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob coordenação do representante da Secretaria de Administração e acompanhamento da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    I- Analice Mary Fonseca, CPF nº 302.227.884-53, matrícula nº 25.714-1, Diretora da Folha de Pagamento e coordenadora do grupo de trabalho, representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -      II - Roberval Rocha Ferreira, matrícula nº 36.880-3, CPF nº 732.784.914-91, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -     III - Luiz Jorge Gomes Sasaki, CPF nº 073.965.967-77, matrícula nº 63.782-9, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Controladoria Geral do Município -     Art. 3º O objetivo do Grupo de Trabalho é o levantamento de dados e inconsistências na folha de pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.     Art. 4º O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     Art. 5º Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.    Art. 6º O grupo de trabalho deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas e os respectivos resultados ao termino do prazo desta portaria.    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2012 e terá duração até 31 de dezembro de 2012.      Recife, 11 de Outubro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    PORTARIA CONJUNTA N° 007 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    I - Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise dos relatórios de auditorias de responsabilidade da Controladoria Geral do Município para estudo de ações de controle do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.     II - O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:  Rodrigo Chagas, CPF 777.512.134-34, matrícula nº 37.249-1, Diretor Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -    Fernando Cunha, matrícula nº 38.519-1, CPF nº 694.555.114-87, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -     III - O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     IV - Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     V - Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso     I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração até 31 de dezembro de 2012.      Recife, 11 de Outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [969,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Comunicado",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL - DAS    COMUNICADO DE ENQUADRAMENTO    Comunico aos integrantes do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário que, em observância ao Art. 24 do Decreto n° 26.621, de 03 de setembro de 2012, foi efetuado o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, instituído pela Lei n° 17.788/2012, para aqueles que protocolaram requerimento nesta Diretoria de Administração Setorial - DAS até o dia 10/09/2012.   O demonstrativo do enquadramento encontra-se disponível nesta DAS, podendo ser recebido no horário de 8:00 às 13:30 de segunda a sexta-feira.  Considero cientificados do enquadramento os servidores abaixo relacionados que não receberam o demonstrativo até a data da publicação deste comunicado, iniciando a contagem do prazo recursal previsto no Art. 25 do Decreto n° 26.621 no primeiro dia útil após a publicação deste comunicado.      ANEXO      MATRÍCULA  SERVIDOR  75230-3  ADRIANA LUZIA SILVA CAVALCANTI  71406-8 ` ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  71404-9  RENATA WALMSLEY RODRIGUES  71150-9  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  63815-0  MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL  63756-0  JOAO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS  63740-8  REJANE SARUBI SELVA  63718-8  ROBERTA ARAGÃO WRIGHT  63706-3  MARCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO  40214-0  LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO  40179-9  GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO  40173-1  PROSPERINO SARUBI NETO  40172-7  ADRIANA ALMEIDA BEZERRA  40171-2  LUIZA MARILLAC DE ARAUJO ALMEIDA  38857-3  LIBANIO RIBEIRO  38821-0  LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES  38820-5  ALMIR ALVES DE ARRUDA  38819-0  JOSUE MONTE BUARQUE  38524-4  ANA CAROLINA COSTA FERRAZ  38522-5  LUCIENE RIBEIRO DIAS  37260-1  JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR  37253-0  EDNA CRISTINA E SILVA PEREIRA SIMOES  37252-5  ADAUCTO DE MELLO DIDIER  36911-6  IVSON JOSÉ CALDAS DE ARAUJO  36888-0  JOÃO LUCENA NETO  36885-6  JORGE DE ARAUJO LIMA FILHO  26814-5  JOSE SANTA CRUZ ARANTES  25711-8  ANGELA MARIA COSTA MAGALHÃES  25098-9  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  24985-0  CARLOS MALHEIROS LACERDA  24981-1  RICARDO AUTO SOUZA LEÃO  23849-2  ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  23565-6  JAIRO CHAVES DE ARAUJO  20985-0  HUMBERTO LEITE DE ALBUQUERQUE  18242-0  MARIA DE FATIMA LIMA E SILVA  18224-9  PAULO M. GONÇALVES  11566-8  SILVIO JOSE DE OLIVEIRA LINS  415-4  ANTONIO BEZERRA DA COSTA  310-5  PETRÔNIO PORTELA      Recife, 16 de outubro de 2012.    Heliana Times de Carvalho  Diretora de Administração Setorial"],
    [970,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente  da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, proprietários das 35 subunidades  do edifício  ' PARQUE DO MAR RESIDENCE' , situadas  na   Av. Boa Viagem , nº 6274 , Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública  exercício 2012, incidentes sobre as 35 subunidades abaixo mencionadas. O lançamento compreende o período de 11 de  outubro de 2012  até  31 de dezembro de 2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.      ANEXO    EDF. PARQUE DO MAR RESIDENCE      SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 NEYDSON ARAUJO MARQUES 584.654.724-91 6.1850.030.02.0276.0002-8  102 EDSON MAGNO DE MACEDO JUNIOR 031.155.384-21 6.1850.030.02.0276.0003-6  201 ANDRE FILIPE NEGROMONTE ALBUQUERQUE 025.286.534-09 6.1850.030.02.0276.0004-4  202 ZELIA MARIA MONTEIRO 047.447.804-15 6.1850.030.02.0276.0005-2  301 ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA 103.570.634-22 6.1850.030.02.0276.0006-0  302 SEBASTIAO FIGUEIROA DE SIQUEIRA 102.115.194-72 6.1850.030.02.0276.0007-9  401 MAURICEIA CARLA DA SILVA MARQUES 088.905.184-48 6.1850.030.02.0276.0008-7  402 JUSSARA DE MORAIS VASCONCELOS 249.164.714-15 6.1850.030.02.0276.0009-5  501 LEONARDO MARQUES CORREA DE OLIVEIRA 043.982.964-09 6.1850.030.02.0276.0010-9  502 GUSTAVO LUIZ DE ALMEIDA MELO 018.487.154-98 6.1850.030.02.0276.0011-7  601 ANDERSON FRANKLIN DE MELO 845.465.494-15 6.1850.030.02.0276.0012-5  602 DILSON SERRA SECA VASCONCELOS 371.014.044-72 6.1850.030.02.0276.0013-3  701 JOSE FRANKLIN DE MELO 019.312.024-00 6.1850.030.02.0276.0014-1  702 ROSTAND PINHEIRO DE LUCENA 541.094.344-91 6.1850.030.02.0276.0015-0  801 TIAGO DE MELO MOTA 012.377.604-02 6.1850.030.02.0276.0016-8  802 JOSE MARQUES DE ALCOBACA 102.775.014-15 6.1850.030.02.0276.0017-6  901 ORESTIS STAMATIOU 439.425.477-91 6.1850.030.02.0276.0018-4  902 JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA NETO 593.349.914-53 6.1850.030.02.0276.0019-2  1001 FLAVIO DANIEL LEITE ALVES 894.357.294-87 6.1850.030.02.0276.0020-6  1002 LIDER RENT A CAR LTDA 00.411.826/0001-43 6.1850.030.02.0276.0021-4  1101 BETUMAT QUIMICA LTDA 00.858.151/0001-85               6.1850.030.02.0276.0022-2  1102 BERNNARD MULLER 711.968.381-00 6.1850.030.02.0276.0023-0  1201 HERACLITON JOSE NOVAES DINIZ 032.369.214-12 6.1850.030.02.0276.0024-9  1202 DIEGO SOARES CARNEIRO DA SILVA 030.350.594-03 6.1850.030.02.0276.0025-7  1301 TIAGO DE MELO MOTA 012.377.604-02 6.1850.030.02.0276.0026-5  1302 CAMILLA CARNEIRO NUNES 008.236.534-20 6.1850.030.02.0276.0027-3  1401 ANTONIO ORECCHIONI 016.163.754-00 6.1850.030.02.0276.0028-1  1402 JOSE CARLOS BOUDOUX SILVA 036.208.674-53 6.1850.030.02.0276.0029-0  1501 MARCOS JOAQUIM DOS SANTOS 008.246.544-47 6.1850.030.02.0276.0030-3  1502 MARCOS JOAQUIM DOS SANTOS 008.246.544-47 6.1850.030.02.0276.0031-1  1601 MARCOS JOAQUIM DOS SANTOS 008.246.544-47 6.1850.030.02.0276.0032-0  1602 MARCOS JOAQUIM DOS SANTOS 008.246.544-47 6.1850.030.02.0276.0033-8  1701 CLODOALDO MAGALHAES OLIVEIRA LYRA 018.357.304-85 6.1850.030.02.0276.0034-6  1801 THEOBALDO LOPES DE MELO 078.281.284-87 6.1850.030.02.0276.0035-4  1901 LEILANE UMMEN CUNHA 141.883.414-91 6.1850.030.02.0276.0036-2      Recife, 15 de outubro de 2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente"],
    [971,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº  23 DE OUTUBRO DE   /2012  A Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o disposto na Lei nº 17.710/2011 e nos arts. 138 e seguintes, 158 e seguintes e 222 e seguintes da Lei nº 17.511/2008 (Plano Diretor do Município do Recife),  R E S O L V E :     Art. 1º. Esta Portaria estabelece critérios para cálculo do coeficiente de utilização nas edificações de uso coletivo, que prestam serviços de hospedagem, segundo a Lei nº 17.710/2011.    Art. 2º. Para o cálculo do coeficiente de utilização estabelecido para edificações de hospedagem não serão computadas:    a) as áreas definidas na alínea 'c', do Item I, do artigo 222 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor do Município do Recife) -     b) as áreas privativas oferecidas a reuniões, a sala de convenções, a lazer e a alimentação, até o limite de 10% da área útil total destinada a quartos, conforme parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 17.710/2011.    Art. 3º. A área útil a que se refere a alínea 'b' do artigo anterior, conforme a NBR14653, é a área real privativa, definida na ABNT NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização.     Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de agosto de 2012.      MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife"],
    [972,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 061/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº015, instaurada sob a Portaria nº 043, DOR nº 093 de 07/08/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM JOSÉ CABRAL de Lima Filho, matrícula nº 29.315-0, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [973,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Termo aditivo ao Contrato nº 004/2012  Concorrência Pública nº 02/2012  Empresa: Ribeiro & Soares Terceirizados Ltda.  Objeto: constitui objeto deste primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº004/2012 a prestação por meio de serviços de empresa especializada de terceirização de serviços com alocação de mão de obra de 'Conferente -4,(quatro) Carregador -18 (dezoito)Auxiliar de portaria 124 (cento e vinte quatro) Auxiliar de higiene - 90 (noventa),a serem realizados/executados, e desenvolvidos, conforme projeto básico,no que couber devido a natureza emergencial da contratação,da concorrência pública nº02/2012.     Prazo: 01/08/2012 à 31/09/2012  Preço Global: R$ 1.130.997,68 (hum milhão, cento e trinta mil,novecentos e noventa e sete  reais e sessenta e oito centavos)  Garantia: R$169.646,65 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).      Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [974,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 420/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº/2012, do Primeiro Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Tornar sem efeito as Resoluções nºs 395 e 396/2012, publicadas no Diário Oficial nº 121 de 16 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERA Primeiro Secretário."],
    [975,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",1,"ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 332/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 1658/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. Requerimentos nºs, 1908/2012 à 1911/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1912/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1913/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1914/2012 e 1915/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1916/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1917/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1918/2012 à 1921/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1922/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI teceu criticas as operadoras de Telefonia Móvel, onde cerca de 800 mil queixas contra as operadoras, e sugeriu que após o processo Eleitoral a Comissão Parlamentar de Inquérito possa retornar aos Trabalhos. Destacou um ato de responsabilidade da Sra. Maria de Pompéia - Presidente da CTTU, onde um sinal estava no automático na Rua Dr. José Rufino causando um grande congestionamento. Manteve comunicação com a mesma, e o problema foi solucionado imediatamente.   O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES destacou o trabalho social que é realizado pelo médico Paulo Brito e pelo Padre João Carlos, que serão homenageados nesta Casa, proposta de sua autoria.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1901/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA MARIAPÓLIS, VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1902/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA APARECIDA, VILA SÃO MIGUEL NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1904/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA FERNANDO GALVÃO, VILA DOS CONTÍNUOS, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1905/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DO MEIO FIO PARA BRANCO ENTRE A RUA SALVADOR DE SÁ E A RUA BASÍLIO DA GAMMA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1906/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 210 DA RUA BARRA DO SEGI, UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1907/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 20 DA RUA FLORESTAL, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1908/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº B055009 DA RUA SITIO NOBRE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1909/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITATIÚBA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1910/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA RUA ALTO DO FORMOSO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1911/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1912/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO, NA AVENIDA CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 225, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1913/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MAUÉS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1914/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA FLORA RICA, LOCALIZADA NA RUA FARROUPILHA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI A"],
    [976,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",2,"PROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1915/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA,  NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 308/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 309/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM O SERVIÇO 'DELIVERY', NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A UTILIZAR EMBALAGENS QUE CHEGUEM AO CONSUMIDOR NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 310/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA RECIFENSE DE DOENÇAS RARAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 311/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM CLUBES ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 312/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CRIA O CERTIFICADO 'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE', BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA RELATORIA DA REFERIDA COMISSÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 313/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2008, 164/2008 e 190/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO.  Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 12 de Setembro de 2012 às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR JOSÉ COSME DA SILVA, DECRETO LEGISLATIVO Nº. 578/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, REALIZADA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos doze (12) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Jorge Corte Real - Deputado Federal -  Exmo. Sr. Paulo Pereira - Presidente do Sindicato da Indústria de Panificação -  Sr. Luciano Pedrosa - Presidente da Associação Indústrias de Panificação de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO - autor da proposta. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente solicitou que o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO juntamente com o Cerimonial desta Casa para conduzirem o homenageado ao recinto do Plenário e tomar acento a Mesa. (APLAUSOS).  Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO para fazer a entrega do Titulo Cidadão do Recife e a respectiva Medalha ao Sr. José Cosme da Silva. (homenageado). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade o Senhor Presidente convidou o Sr. José Cosme da Silva (homenageado) para ocupar a Tribuna e fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos os presentes, agradeceu a todos por esta homenagem e falou das amizades que fez nesta Cidade. Falou que o titulo que recebera hoje não é seu é de todos. Em seguida, Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa nos Anais desta Casa).  (APLAUSOS). O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO pela sua iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 13 de Setembro de 2012, às 17 horas em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR SILVIO DE ARRUDA BELTRÃO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Jovaldo Nunes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -  Exma. Sra. Tereza Duere - Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Raul Henry - Deputado Federal -  Vereador GILVAN CAVALCANTI - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI e o Cerimonial desta Casa para conduzir o Desembargador Silvio de Arruda Beltrão (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presi"],
    [977,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",3,"dente fez registro de autoridades presentes em Plenário e registrou também o aniversário do Sr. Silas - Cerimonialista do Tribunal de Justiça um grande amigo de todos. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI para ocupar a Tribuna e fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa e autoridade presentes em Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador GILVAN CAVALCANTI para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha ao Desembargador Dr. Silvio de Arruda Beltrão (homenageado). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de autoridades presentes em Plenário. Em extensão a homenagem a Sra. Ana Paula Macedo, (esposa do Vereador AUGUSTO CARRERAS) para fazer a entrega de um Ramalhete de rosas a Sra. Edna Queiroz (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na sequencia o Senhor Presidente convidou o Desembargador Dr. Silvio de Arruda Beltrão (homenageado) para fazer o seu discurso. O Orador saudou a Mesa e autoridades presentes no Plenário. Falou da satisfação em receber esse titulo de cidadão do Recife e do seu amor por Recife. Fez leitura de um discurso. (Copia anexa aos anais desta Casa). Finalizou seu discurso agradecendo a deus ao nosso saudoso Capiba e ao Vereador GILVAN CAVALCANTI e a todos os seus pares. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de autoridades presentes em Plenário. Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima Segunda - Feira dia 17 de Setembro de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 571/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 470/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Oficio nº. 572/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 574/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº. 103/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Projeto de Lei nº. 104/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 42/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. Requerimentos nºs 1923/2012 de autoria do Vereador do Vereador OSMAR RICARDO -  1924/2012 e 1925/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1926/2012 à 1929/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1930/2012 e 1931/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1932/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1933/2012 à 1940/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1942/2012 à 1944/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1945/2012 à 1947/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1948/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1949/2012 à 1952/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1953/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1954/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1955/2012 à 1958/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou o Governador do Estado de Pernambuco e algumas autoridades que estavam presentes na Reinauguração da Delegacia no Alto do Pascoal.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador OSMAR RICARDO falou a respeito da Parada da Diversidade (LGBT), fez agradecimentos aos organizadores do evento e parabenizou os mesmos e a todos que estavam presentes nesta grande festa.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou sobre a Marcha para Jesus, levantando a bandeira Recife sem drogas.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI Voltou a tratar sobre a falta de manutenção da BR-101 no trecho dos bairros Barro até a Guabiraba. Frisou que acompanhará esta história de perto. Falou sobre a omissão do Governo Público em relação a Saúde Publica quando se trata de drogas. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1917/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FRANCISCO FALCÃO, PELA SUA INVESTIDURA NO CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1930/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO Dr. ROBERTO MAGALHÃES, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'MEMÓRIAS - AS VIRTUDES DO TEMPO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1931/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO ESCRITOR, HISTORIADOR E POETA CARLOS BEZERRA CAVALCANTI, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'OS PIONEIRISMOS DE PERNAMBUCO - A CAPITANIA QUE DEU CERTO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1932/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DOS ARTIGOS 'JOSÉ MARIANO: CEM ANOS DO ABOLICIONISTA' E 'PELÓPIDAS SILVEIRA: O HOMEM E O POLÍTICO', DE AUTORIA DO ADVOGADO E ESCRITOR MANOEL CAVALCANTI, AMBOS PUBLICADOS, NA COLUNA  HOMENAGEM DO JORNAL DE LITERATURA 'NOVO HORIZONTE', EDIÇÃO DE JULHO DE 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -"],
    [978,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",4," DO REQUERIMENTO Nº 1941/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO ILMO. SR. ROBERTO MAGALHÃES DE MELO, EM FACE DO LANÇAMENTO DE SEU LIVRO SOB O TÍTULO: 'MEMÓRIAS - AS VIRTUDES DO TEMPO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1948/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATÊ, PELO TRANSCURSO DA DATA COMEMORATIVA ALUSIVA AOS SEUS TRINTA ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, AUGUSTO CARRERAS, ALINE MARIANO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1916/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DA LOMBADA, NA RUA MANOEL ESTEVÃO DA COSTA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1942/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E CONSERTO DAS CAIXAS DE ESGOTO, NA RUA FELIPE GUERRA, NA COMUNIDADE DE JARDIM PETRÓPOLIS, NO BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1944/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E TERRAPLENAGEM, NA RUA EXPEDICIONÁRIO GUILHERME BRASILEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1918/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PATRULHAMENTO, NA RUA ESTRELA D'ALVA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1919/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA BOCA DE LOBO, PRÓXIMO AO Nº2083 DA AVENIDA BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1920/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA GETÚLIO VARGAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1921/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ APRÍGIO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1922/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO, NA RUA CLAUDINO JOSÉ DE LIMA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1924/2012 DE AUTORIA DA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO NA REDE DE ABASTECIMENTO NA RUA ARTHUR BARRETO LINS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1925/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO NA REDE DE ABASTECIMENTO, NA RUA PEDRO RODRIGUES DE BARROS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1926/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO NA REDE DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA ESCRITOR SOUZA BARROS, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1927/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA GENERAL STALAC LEAL, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1928/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA AV. MANOEL BORBA E RUA GONÇALVES MAIA, AMBAS NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1929/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO MANUTENÇÃO DAS LUMINÁRIAS NA PRAÇA PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1933/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA CAPITÃO REBELINHO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1934/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA BREJO BONITO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1935/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECONSTRUÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA DA RUA BREJO BONITO, NA COMUNIDADE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1936/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA NA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO PRADO,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1937/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1938/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO NA VILA MONARCA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1939/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIR"],
    [979,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",5,"IGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DOS CAMPOS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1940/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA NA 2ª TRAVESSA TERESA CARNEIRO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1945/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA CARVALHO DE MENDONÇA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1946/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA NA RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1947/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E PINTURA DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA FERNANDO GALVÃO, NA VILA DOS CONTINUOS, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2008, 164/2008 e 190/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 281/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA DAS OFICINAS PARA RUA PADRE JAIME KOHMETSCHER. 3/5. Fez o uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total: 22 (Vinte e dois) Votos. Votaram NÃO, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 02 (Dois) Votos - FOI REJEITADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, AUGUSTO CARRERAS, ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  Discussão Única- do Parecer nº. 315/2012 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 197/2007 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO - FOI APROVADO.  Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 18 de Setembro de 2012 às nove horas, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e ALFREDO MARIANO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando da Mesa Verificação de QUORUM. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA. Total 13 (treze) vereadores presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 105/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Requerimentos nºs, 1959/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1960/2012 e 1961/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1962/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1963/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1964/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1965/2012 à 1968/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1969/2012 à 1970/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1971/2012 e 1972/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1973/2012 e 1974/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1975/2012 e 1976/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1977/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1978/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1979/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA registrou a Semana Nacional de Trânsito, comemoração esta feita através de um Projeto de Lei de sua autoria. Cobrou da Prefeitura da Cidade do Recife Campanha de Educação no Trânsito. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA falou da sua preocupação a respeito do Projeto de Lei referente à vacina quadrivalente para o combate do colo uterino. Outro assunto foi à questão da dificuldade do deslocamento das Ambulâncias nas ruas da Cidade do Recife. A última oradora a ocupar tribuna Vereadora Drª VERA LOPES teceu comentários sobre a péssima condição da Saúde nos postos e Hospitais na Cidade do Recife. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBER"],
    [980,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",6,"AL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foi justificada a ausência da Senhora Vereadora: ALINE MARIANO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1949/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRAGAGEM DO RIO TEJIPIÓ, NO BAIRRO  DO SANCHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1950/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, PRÓXIMO AO SNºs. 818, 824 e 838, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1951/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUENÇÃO DA TUBULAÇÃO E LIMPEZA DA GALERIA, NA RUA FELICIANO DE MELLO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1952/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA FELICIANO DE MELLO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1953/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRAGAGEM DO RIO MORNO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1954/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 20 HORAS, PARA A ENTREGA DO PREMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 17.708/2011- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1955/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALEXANDRE BORGES, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1956/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CAPITÃO LUIZ MALHEIROS, UR4, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1957/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DIÁRIA, NA RUA DO TROLEY, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1958/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AVENIDA ROSA E SILVA, DEFRONTE AO Nº 1495, BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1959/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS CAPITÃO ALFREDO PASSOS E SOLIMÕES, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1960/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PROFESSOR JULIO FERREIRA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1961/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA, PRÓXIMO AO Nº 645, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO. Em EXTRA PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta Justificada da Senhora Vereadora: ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 1962/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 1963/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 19 de Setembro de 2012 às dezesseis horas, em caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.   ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR CLAÚDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, E A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, REALIZADA DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e LUIZ EUSTÁQUIO.  Aos dezenove (19) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Humberto Costa - Senador -  Ilmo. Sr. Stênio Neiva - Desembargador -  Exmo. Sr. Francisco Eduardo Gonçalves - Desembargador. (APLAUSOS). O senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO e o Cerimonial desta Casa para conduzirem os Srs. Claudio Soares de Oliveira e Ricardo Estevão de Oliveira (homenageados) ao recinto do Plenário e tomarem a assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou a presença de diversas autoridades, no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequencia desta Solenidade, o Senhor Presidente registrou a presença de diversas autoridades, no recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO autor da proposta Decreto Legislativo nº. 573/2012 para a entrega da Medalha do Mérito José Mariano, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida teceu comentários sobre a trajetória de vida do homenageado marcada na defesa dos trabalhadores. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado Claudio Soares de Oliveira. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para assumir presidência dos Trabalhos. (Assumiu a presidência dos trabalhos o VEREADOR LUIZ EUTÁQUIO). Dando continuidade a sessão, O Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL autor da proposta Decreto Legislativo nº. 574/2012 para"],
    [981,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",7," fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida falou da sua amizade com o homenageado, destacou o trabalho que realizaram juntos na elaboração do Estatuto do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco. Em seguida, fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha ao Senhor Ricardo Estevão de Oliveira. (APLAUSOS). (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Claudio Soares de Oliveira Ferreira para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, aos amigos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida, fez seu agradecimento pelo recebimento dessa homenagem e reafirmou seus compromissos que o levaram a ter direito a receber essa brilhante homenagem através da Câmara Municipal do Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Senhor Ricardo Estevão de Oliveira para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa. Externou sua satisfação em receber essa homenagem e destacou sua vida profissional e sua ligação com o Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 24 de Setembro de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR JURANDIR LIBERAL).Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 350/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1758/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 577/2012 da Secretaria de coordenação política de governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 2010/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco justificando ausência da reunião Solene em homenagem ao Sr. Ramiro Becher e Sebastião Alves dos Reis Junior -  Ofício nº 622/2012 da Fundação de Cultura de Palmares solicitando o envio de cópias dos Projetos de Lei que institui capoeira como matéria obrigatória nas escolas -  Ofício nº 352/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1738/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 353/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1741/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 354/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1740/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 355/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1742/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 356/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1739/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 357/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1743/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Requerimentos nºs 1980/2012 e 1981/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1982/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1983/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1984/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1985/2012 de autoria do Vereador JOAO ARRAES -  1986/20012 à 1991/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO, 1992/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES, 1993/2012 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador INÁCIO NETO destacou a PPP da Compesa que é uma iniciativa do interesse das pessoas carentes, que vivem nas comunidades, e voltou a falar sobre algumas áreas que estão sem saneamento básico.   O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou sobre a resposta do DNIT referente à BR-101 onde os serviços de reparos na mesma, serão iniciados no próximo mês e espera também que a Prefeitura da Cidade do Recife melhore a iluminação dos locais. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA fez repercução sobre uma matéria da Folha de São Paulo (Jornal local) que fala sobre as Cidades que criam Leis para melhorar a segurança nos Bancos e seus usuários. Parabenizou a Prefeitura da Cidade do Recife através da DIRCON onde vem exigindo que algumas agências cumpram as Leis. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando ao Senhor Presidente que fizesse uma votação a respeito do adiamento da Sessão Solene do dia primeiro de outubro. A Mesa acatou a solicitação do Vereador GILBERTO ALVES.  Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1964/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRUPO CICLÍSTICO 'PEDAL CLUBE DE PERNAMBUCO', PELA PASSAGEM DOS SEUS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1977/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO E AO CORPO DOCENTE DA ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA, NA PESSOA DA SRA. VILMA PARAZZO, DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PELOS RELEVANTES TRABALHOS REALIZADOS E RETRATADOS NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NO CADERNO VIDA URBANA, NO DIA 12/09/2012 - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que pr"],
    [982,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",8,"ocedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e PRISCILA KRAUSE.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1965/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO,LIMPEZA E DRENAGEM DOS ESGOTOS, NA RUA ANÍBAL FALCÃO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1966/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA MANUEL DE CARVALHO, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1967/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ESTUDO TÉCNICO PARA VIABILIZAR A CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS NA FAIXA DA DIREITA, EM TODA SUA EXTENSÃO, DA AV. CAXANGÁ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1968/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1969/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DOSOBSTRUÇÃO DA FOSSA E DO ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA BARÃO TIMBAUBA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1970/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA MANOEL BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1971/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA 2ª TRAVESSA DA RUA SÃO LUÍS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1972/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA VALÉRIO SILVA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1973/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UM ESTUDO QUE RESULTE NA REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NA RUA TOMÉ GIBSON, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1974/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO RESERVA DO PLENARINHO NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 9h às 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM OS SEGMENTOS QUE COMPÕEM A CADEIA PRODUTIVA CULTURAL DA CIDADE DO RECIFE, COM AS AUTORIDADES MUNICIPAIS LIGADAS À CULTURA, CUJO OBJETIVO É DISCUTIR E ESCLARECER AS RAZÕES PELAS QUAIS A SECRETARIA DE CULTURA AINDA NÃO DIVULGOU O RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DESTE ANO (SIC-2012) - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1975/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA ALTO DA QUEIMADA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1976/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BO-51780 E BO-065076 DA RUA BOM JARDIM,NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1978/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA MANDACARU, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1979/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA LINDOLFO COLLOR, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1980/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DO ESGOTO, DEFRONTE AOS Nºs. 82 e 114 DA RUA RAMIZ GALVÃO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1981/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO ESGOTO DA RUA DA REGENERAÇÃO ESQUINA COM A RUA OESTE, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1982/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE PROMOVER REPAROS NO MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 399 DA RUA LARGA MAR, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1984/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ANDREZA BATISTA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 1985/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES - Foi APROVADO - das faltas justificadas dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e PRISCILA KRAUSE- FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira 25 de setembro de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.   ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Is"],
    [983,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",9,"abel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente MARÉ MALTA e JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 43/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA. Requerimentos nºs, 1994/2012 à 2002/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AERTO LUNA parabenizou o Governador Eduardo Campos pela parceria que esta sendo feita com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - SDS- junto ao Sindicato dos Taxistas, onde foi implantado um sistema de monitoramento nos veículos, dando segurança ao taxista e ao usuário. O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA falou a respeito do Turismo na Cidade do Recife, precisamos incentivar o nosso turismo e valorizar o nosso potencial. Cobrou também as redes de proteção a tubarão aos órgãos competentes para que possamos ter a prática do Surf, e uma renovação de paisagismo nas entradas da Cidade do Recife.  O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO cobrou ao Presidente da Emlurb Sr. Eduardo Vital, onde mais uma vez não atendeu aos pedidos de seus requerimentos.  Saudou a todos da Escola Professor Educador Paulo Freire que estavam presentes em Plenário.  O Senhor Presidente também saudou a todos da Escola Professor Educador Paulo Freire.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Foi justificada a ausência da Vereadora: ALINE MARIANO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1986/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS  NO ENTORNO DA PRAÇA E CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1987/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UM CAJUEIRO, NA RUA PADRE CICERO, PRÓXIMO AO Nº 50, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1988/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PASSAGENS DE PEDESTRES, NO PROLONGAMENTO DA RUA GUARATINGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1989/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA DO FUTURO, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1990/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO E PINTURA DAS FAIXAS PARA PEDESTRES, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO,  ENTRE OS BAIRROS DE AREIA E ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1991/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1992/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO, NA RUA LUDGERO DA PAZ, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1993/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA SOBRAL PINTO, PRÓXIMO AO Nº 256, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS lembrou aos membros da Comissão de Finanças que na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro às 10hs, onde a Comissão estará reunida para examinar os cumprimentos das metas fiscais da Prefeitura da Cidade do Recife.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JADEVAL DE LIMA.   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta justificada da Vereadora: ALINE MARIANO - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira 26 de setembro de 2012, ás dez horas, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JONAS ALVARENGA, REALIZADA DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Bartolomeu Bueno -Desembargador -  Padre Josenildo Ferreira- Representando neste ato o Arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saborido -  Pastor Edson Bezerra - Igreja Adventista de Casa Amarela -  Vereador JADEVAL DE LIMA - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelos Vereadores ROGERIO DE LUCCA, AMARO CIPRIANO MAGUARI e JA"],
    [984,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",10,"DEVAL DE LIMA para conduzirem o Empresário Jonas Alvarenga (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador JADEVAL DE LIMA, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Em seguida, falou do trabalho do Empresário Jonas Alvarenga na área de terceirização de serviços no Recife. (fez leitura de discurso anexa aos anais desta Casa). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador JADEVAL DE LIMA para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR e demais autoridades presentes que se encontravam no recinto do Plenário e fez leitura de telegramas enviados ao Homenageado. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou a Sra. Zildete para fazer uma apresentação musical. (APLAUSOS). Dando continuidade a Sessão o Senhor Presidente convidou a Senhora ANA NERY (esposa do Vereador JADEVAL DE LIMA) para que em extensão a homenagem faça a entrega de um ramalhete de flores a Senhora Walmiria Albuquerque (esposa do Homenageado). (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Srº. Jonas Alvarenga (homenageado) para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, agradeceu aos seus colaboradores, amigos, familiares, convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Encerrou seu discurso fazendo um breve relato sobre José Mariano e agradeceu ao Vereador JADEVAL DE LIMA pela homenagem recebida. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador MARCUS DE BRIA e outras autoridades presentes no recinto do Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador JADEVAL DE LIMA pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 28 de setembro de 2012, ás dez horas, em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM AS IGREJAS DA CONVENÇÃO EVANGÉLICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEADER, REALIZADA DIA 28 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº. Pastor Eliel Pereira- neste ato representando a Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro -  Ilmo. Srº Pastor Ferreira Pinto -  Ilmo. Srº. Pastor Manoel de Freitas -  Ilmo. Srº Pastor Hélio Roberto da Silva - Presidente da (CEADER) do Estado de Pernambuco -  Ilmo. Srº. Pastor Jailson Muniz -  Vereador EDUARDO MARQUES - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, iniciou seu discurso citando o trecho Bíblico 'A Grande Comissão' (Marcos 16:15), onde Jesus Cristo diz:' IDE POR TODO MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA'. Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizou seu discurso citando um versículo da palavra de Deus, a Bíblia 'Que o Senhor te abençoe e te guarde -  Que o Senhor faça resplandecer o rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti -  o Senhor sobre ti levante o seu rosto e te dê a Paz.'(APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta para fazer a entrega de uma Placa Comemorativa ao Pastor Eliel Pereira neste ato representando a CEADER. Fez leitura do conteúdo da Placa o Pastor Eliel Pereira da Silva. (APLAUSOS).  Em continuidade o Senhor Presidente convidou um grupo de senhoras do Ministério de Paulista da Assembleia de Deus para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Pastor João Alves - 1º Vice-Presidente da Convenção o Brasil para Cristo. Na sequência o Senhor Presidente convidou o Pastor Eliel Pereira da Silva para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e iniciou a sua palavra citando o 'Salmo 100' e falou sobre os 50 anos da Convenção Ceader. (APLAUSOS). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Pastor Jailson Muniz para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e agradeceu pela homenagem tão bonita. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa).  (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Pastor Hélio Roberto da Silva para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e  pastores presentes, e agradeceu a Deus pela existência do Vereador EDUARDO MARQUES. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez as suas considerações finais parabenizando o Vereador EDUARDO MARQUES pela brilhante iniciativa e que todos aqui presentes estão muito bem representados. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 01 de outubro de 2012, às nove horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.      ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores CARLOS GUEIROS e GILBERTO ALVES. Ao primeiro (01) dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador CARLOS GUEIROS. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA  e AMARO CIPRIANO MAGUARI. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, A"],
    [985,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de reunião",11,"LMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº.  359/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 83/2010 de autoria do Vereador Osmar Ricardo -  Ofício nº. 361/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei nº.17/2012 de autoria do Executivo -   Ofício nº. 363/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei nº.18/2012 de autoria do Executivo. Requerimentos nºs, 2017/2012 de autoria do Vereador Romildo Gomes Filho -  2018/2012 à 2022/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. O Senhor Presidente informou aos demais Vereadores que o prazo para dar entrada nas Emendas se encerrará no dia 22 de outubro.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI ressaltou que foi iniciada a recuperação da Br-101  e questionou a péssima qualidade do serviço prestado pelo DNIT. Outro assunto foi a respeito do Canal Guarulhos no Bairro de Jardim São Paulo pela sua obra inacabada, sugeriu para que fosse formada uma Comissão de Vereadores para acompanhar os trabalhos desses serviços prestados e a fiscalização dessa verba que foi destinada para o canal.  O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES falou sobre o Dia Nacional do Idoso, e solicitou ao Prefeito que adotasse Políticas Públicas que beneficie os idosos. O Senhor Presidente congratulou-se com o pronunciamento do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. (Assumiu a Presidência Vereador GILBERTO ALVES). Não havendo QUORUM suficiente para deliberar qualquer matéria, o Senhor Presidente finalizou a presente Reunião convocando a Casa para se reunir dia 09 de outubro de 2012 às 15 horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [986,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reunião dá início ao processo de transição de Governo",1,"O chefe do executivo municipal, João da Costa, recebeu na manhã de ontem (17), o prefeito eleito, Geraldo Júlio, para dar início ao processo de transição de Governo. Realizada no 9º andar do prédio sede da Prefeitura, a reunião também contou com as participações do vice-prefeito Milton Coelho e o vice-prefeito eleito, Luciano Siqueira.  'Nosso objetivo é contribuir com todas as informações necessárias para que haja uma transição tranquila. É um momento de colaboração para o bem do Recife', disse o prefeito do Recife, João da Costa.  Durante o encontro, foram discutidos temas como o diagnóstico financeiro, saúde pública, a situação das escolas municipais e o planejamento para o Carnaval 2013. Foram apresentados também, os nomes dos coordenadores que acompanharão o processo de transição: a atual secretária de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimentel e o presidente da Agência Condepe/Fidem, Antônio Alexandre.  'Este processo de transição é muito importante para nós que estamos chegando. É um momento de cooperação entre os dois governos', disse o prefeito eleito, Geraldo Júlio.  Secretariado - Na semana passada, ocorreu uma reunião com todo o secretariado municipal e presidentes de empresas, discutindo a preparação para a transição. O encontro aconteceu no Onda Mar Hotel, em Boa Viagem. Durante a reunião, foi apresentado o balanço financeiro da gestão, calendário de obras com conclusão prevista para o final do ano e projetos de intervenções em andamento.   O gestor municipal ratificou seu compromisso com a população até dezembro e mencionou algumas atividades agendadas no calendário de obras da PCR na atual gestão. A previsão é de que sejam inauguradas mais de 100 obras até o final do ano. Entre elas estão Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), três parques, escolas integrais, Academias da Cidade e ainda ações do Orçamento Participativo (OP). A PCR será deixada com equilíbrio fiscal e com capacidade de financiamento de recursos acima de R$ 3 bilhões."],
    [987,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Doação de sangue e Feira de Serviços na PCR",1,"Ações em comemoração ao Mês do Servidor, coordenadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SAGP), mobilizam a Prefeitura do Recife. Dentre as atividades, consta doação de sangue e Feira de Serviços destinada aos funcionários municipais. As atividades seguem até o próximo dia 25.   Durante todo o dia de ontem (17) uma unidade móvel do Hemope esteve no estacionamento do edificio-sede da PCR, através da qual os interessados puderam realizar doação de sangue. A expectativa é de que 90 pessoas tenham participado da ação. 'Temos uma parceria há mais de 10 anos com o Hemope e promovemos duas vezes por ano a coleta de sangue na Prefeitura. Possuímos ainda um banco de doadores cadastrados, que nos permite saber o tipo sanguíneo de cada um. Caso algum funcionário necessite de doação, basta solicitar a nossa gerência de benefícios para localizar um doador compatível', ressaltou a gerente de Benefícios e Desenvolvimento Social da SAGP, Célia Melo.  Outra atividade realizada é a Feira do Programa de Serviços e Lazer (Prosel), que acontece hoje (18), na qual serão oferecidos descontos de 10% a 40% em instituições de ensinos conveniadas ao Prosel, no prédio da PCR. 'A Prefeitura, por meio da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, está promovendo mais uma ação, trazendo parcerias com 22 instituições de ensino, entre escolas, faculdades e cursos de idiomas. O servidor que se interessar deve passar na central de atendimento da PCR para solicitar uma declaração para ter desconto na instituição que ele escolher', esclareceu Célia Melo.  Prosel - O Prosel proporciona ao servidor municipal descontos de até 40% no preço de produtos ou serviços adquiridos, gerando benefícios salariais indiretos. A parceria entre a Prefeitura e os agentes privados possibilita ao funcionário melhores preços em atividades turísticas, econômicas, culturais, educacionais e de serviços. Mais informações pelos telefones 3355.8687 ou 3355.8688."],
    [988,2012,122,"2012-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jovens da Funase participam de Projeto Digital",1,"Uma parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) tem garantido a jovens infratores atividades culturais e educativas para acelerar o processo de recuperação social. Na manhã de ontem (17), mais uma ação da iniciativa foi desenvolvida voltada para os adolescentes, dessa vez dentro do Projeto Juventude Digital, em comemoração ao Dia das Crianças.  Durante a ação, ocorrida na sede da Funase da Avenida Abdias de Carvalho, vinte jovens em internação provisória puderam participar de várias atividades lúdicas e de inclusão digital, ministradas pela monitora Jaqueline Martins. O ônibus do Projeto é equipado com ar condicionado, retroprojetor, 14 computadores, TV, DVD e sistema de som. Os adolescentes assistiram aos vídeos, 'Vestindo sua pele', filme sobre racismo e cultura negra, e 'Um tiro no futuro', curta produzido por crianças do bairro de Santo Amaro.  'O objetivo é realizar várias atividades ocupacionais e tentar promover a inclusão digital para estes adolescentes. Gostaria de agradecer a Prefeitura do Recife, que sempre participa e nos ajuda na realização dos projetos', disse a pedagoga do Cenip, Soraia Benjamin.  O Projeto Juventude Digital, que é executado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, recebe recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) do Ministério da Justiça. O projeto já capacitou e formou mais de 500 pessoas e, com isso, atingiu sua meta estabelecida pelo plano de trabalho."],
    [989,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26.724 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,     CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 02 (duas) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe -      CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 376/2012 - GAB/SESAN, de 25.09.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 02 (duas) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    D E C R E T A:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 02 (dois) famílias residentes no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"],
    [990,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2808  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55432.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDO JOSÉ PESSOA DE ANDRADE, CPF nº 09906289490, matrícula nº 94.712-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 04 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2809  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60964.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MILENE ARAÚJO DE LIMA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 06689648478, matrícula nº 94.967-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 20 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2810  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45334.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DANIELA MARIA DOS SANTOS, CPF nº 02739299419, matrícula nº 74.996-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 17 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  2811  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60449.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ARTUR FREITAS MODESTO SEDYCIAS, CPF nº 04733113480, matrícula nº 78.196-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2812  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05592.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TARCISIO DE PAIVA FIGUEIREDO, CPF nº 55630383434, matrícula nº 67.682-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  2813  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60684.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ERIKA RENATA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 03314878451, matrícula nº 71.962-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 18 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2814  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62421.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DEBORA CONCEIÇÃO ASSIS DE SANTANA, CPF nº 1336907410, matrícula nº 75.152-7, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2815  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51951.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, SONIA MARIA HONORATO MARQUES, CPF nº 12908363453, matrícula nº 74.656-0, Técnico em Saúde Bucal, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 07 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2816  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51719.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CONCEIÇÃO QUITÉRIA DA SILVA, CPF nº 4026424499, matrícula nº 79.536-9, Agente de Saúde e Combate as Endemias, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2817  DE  15  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15 e 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2012 - DGCFP/SADGP,  RE S O L V E :  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores, abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria Nome Mat. CPF  Nível A contar de  Educação Maria Aparecida D. da Silva 54.843-7 299.808.794-91 NF 8 P/ NF 9 28/05/2012  Educação Maria Bernadete da Conceição 54.876-7 298.706.314-87 NF 8 P/ NF 9 13/06/2012  Educação Maria Carmem de O. Verco 56.473-2 278.661.654-91 NF 7 P/ NF 8 04/05/2012  Educação Maria Cleide de Araújo Silva 55.013-7 456.010.544-87 NF 8 P/ NF 9 15/07/2012  Educação Maria da Conceição A. da Silva 56.231-9 302.729.804-63 NF 6 P/ NF 7 01/01/2009  Educação Maria da Conceição A. da Silva 56.231-9 302.729.804-63 NF 7 P/ NF 8 02/01/2012  Educação Rita Maria da C. Xavier 56.246-7 375.106.814-72 NF 7 P/ NF 8 02/01/2012  Educação Rosângela Albuquerque da Silva 54.939-5 335.301.734-87 NF 8 P/ NF 9 22/07/2012  Educação Rosângela Araújo da Silva 56.277-8 551.841.114-68 NF 7 P/ NF 8 01/01/2012  Educação Maria Elizete da Silva 55.726-0 198.793.344-34 NF 7 P/ NF 8 23/04/2011  Educação Maria Eronildes R. de Andrade 53.858-8 337.368.474-91 NF 7 P/ NF 8 15/04/2006  Educação Maria Eronildes R. de Andrade 53.858-8 337.368.474-91 NF 8 P/ NF 9 15/04/2009  Educação Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 7 P/ NF 8 30/10/2008  Educação Luiza Maria da Silva 21.184-2 187.710.334-91 NF 8 P/ NF 9 30/10/2011  Educação Josenaide Barbosa de Souza 20.379-5 198.416.804-59 NF 8 P/ NF 9 26/01/2010  Educação Laudeci José de Oliveira Silva 22.553-4 197.657.894-91 NF 8 P/ NF 9 13/07/2012  Educação Marta Maria Tome Pessoa 21.919-8 172.977-614-00 NF 8 P/ NF 9 07/06/2012  Educação Abraão Satiro da Silva 19.296-3 291.079.034-72 NF 8 P/ NF 9 28/04/2009  Educação José Gomes de Andrade Filho 15.911-2 174.720.674-15 NF 8 P/ NF 9 03/09/2005  Educação José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 6 P/ NF 7 21/06/2007  Educação José Lenilson da Silva 55.397-8 361.247.104-04 NF 7 P/ NF 8 21/06/2010  Educação José Ricardo Caetano Pereira 54..596-9 344.829.384-91 NF 7 P/ NF 8 19/01/2009  Educação José Ricardo Caetano Pereira 54.596-9 344.829.384-91 NF 8 P/ NF 9 19/01/2012  Educação Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 7 P/ NF 8 14/02/2009  Educação Luciano tadeu da Silva 54.617-6 408.911.944-87 NF 8 P/ NF 9 14/02/2012  Educação Abdias José de Carvalho 55.896-5 213.208.534-04 NF 7 P/ NF 8 28/09/2012  Educação Alba Ferreira da Silva 54.139-4 402.029.504-25 NF 8 P/ NF 9 24/02/2010  Educação Adeilda Gomes de Oliveira 55.469-7 303.919.974-91 NF 6 P/ NF 7 04/09/2007  Educação Adeilda Gomes de Oliveira 55.469-7 303.919.974-91 NF 7 P/ NF 8 04/09/2010  Educação Niete Maria de Morais Torres 54.436-0 179.898.684-15 NF 7 P/ NF 8 08/06/2012    PORTARIA Nº  2818  DE  15  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GPG nº 180/2012 do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Ofício nº 2553/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a servidora SINEIDE CRISTINA BARBOSA DO EGITO CARVALHO, Professora, Matrícula nº 91.452-3, CPF  nº 023.097.954.88, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com ônus para o órgão de origem, a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2819  DE  15  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2011 - GP do Prefeito do Recife e Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira nº 15/2010 da Prefeitura Municip"],
    [991,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"al de Maceió.  R E S O L V E:  Regularizar a lotação, na Prefeitura do Recife/SEEL, da servidora CÁSSIA FERNANDA BENEVIDES ALMEIDA VIANA, Matrícula nº 923.388-1, CPF nº 381.822.704-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Maceió-AL, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  2820  DE  15  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2011-GP do Prefeito do Recife e Ato do Governador do Estado-PE nº 3334/2012, publicado no DOE nº 190/2012 de 05 de outubro de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Assistência Militar, Gabinete do Vice Prefeito, o Major PM DAVI CÂNDIDO DE MELO JUNIOR, Matrícula nº 2024-9, CPF nº 633.333.414-68, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/PMPE, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, mediante ressarcimento a contar de 05 de outubro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2821  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico / Endocrinologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / ENDOCRINOLOGIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194561883 01 PATRICIA SAMPAIO GADELHA 64149625387  14194625928 02 KARINA BEZERRA DOS SANTOS MAGALHAES 4728219461    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011    PORTARIA Nº  2822  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico Cirurgião Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 1971 /2012 GAB/SS:    MEDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME  CPF  14194601788 06 JOAO PAULO DE SOUZA PONTUAL 4120007413  14194714672 07 RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS 963010310  14194936747 08 ENIO GOMES DE ARAUJO 3860966430  14194450707 09 CYNTHIA MARIA SAMPAIO CARDOSO TAVARES 4119969401    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.764/2011     PORTARIA Nº  2823  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico / Psiquiatria 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087/2012 GAB/SS:    MEDICO / PSIQUIATRIA 20h  INSC CLASS NOME CPF  14194857059 01 PAULO JOSE RAMALHO BASTOS 4755775400  14194970266 02 DANIEL FRANCISCO PIRES JOVINO MARQUES 4159568467  14194591591 03 PAHOLA FERREIRA DA LUZ 3760810403  14194783339 04 SILVIA MARIA DONATO LOUREIRO DANTAS 1924031418    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011    PORTARIA Nº  2824  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico / Psiquiatria Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087/2012 GAB/SS:    MEDICO / PSIQUIATRIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194043197 01 LUDMILLA MEDEIROS COSTA 1161477411  14193906006 02 JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA 4374743480              Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011     PORTARIA Nº  2825  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Técnico em Radiologia 20 h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    TECNICO EM RADIOLOGIA 20h  INSC CLASS NOME CPF  14194504339 01 WINSTON LENON DE SOUSA 8703091457  14194033826 02 PERCILIO EVERALDO BEZERRA JUNIOR 4561943471  14194813862 03 ERICA CORDEIRO DO NASCIMENTO 5219650475  14194332319 04 DECIO CAVALCANTI GUERRA 3983983480  14194446069 05 MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS 5248517435  14194004298 06 IRENE CRISTINA DE LIMA SOUZA 4888657432  14194070844 07 CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO 5262932410  14193925485 08 EDSON CARLOS DE ASSIS 5857434440  14194676418 09 ROBERTA VAZ DE OLIVEIRA ARAUJO 61507830491  14194349966 10 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA 5061112458  14193847143 11 MARIA DANIELE BATISTA DE FRANCA 2922026442  14193886257 12 EDUARDO LUCAS DA SILVA 4029525458  14194220043 13 FLAVIA MARIA DA SILVA SANTOS 4124174489  14193892461 14 BRUNO ROGERIO DO NASCIMENTO 1320161413  14194381878 15 JEFERSON JOSE DE OLIVEIRA 6471853424  14194244381 16 ERINALDO DIAS DE LIMA 81799110478  14194619160 17 HELIO FRANCISCO DE SOUZA 87370174468  14194515194 18 MARCOS WILSON DE OLIVEIRA 2105148417  14193928315 19 EDILZA SANTOS DE SANTANA 4722273430  14194680261 20 MARIA MARCIA DOS SANTOS 4073499440  14194539343 21 CLAUDIO WAGNER DA SILVA LUNA - P.C.D. 3041570408  14194512514 22 LUCIANO SOUZA DE LIMA 232141045  14194716214 23 WALDICLEY COSTA RIBEIRO 5138784404  14194025699 24 ORLANDO FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO 4870889480  14193846756 25 ROMERO FERREIRA DE SOUZA 90758218400  14193881605 26 HELAN MARCELO AZEVEDO DE LIRA BEZERRA 8031934401  14193913499 27 JOSE ROBERTO DA SILVA 76360970449  14195011672 28 JOSE DAMIAO INACIO 7274601458    Por Cargos Vagos:   Lei nº 16.959/2004 + Lei nº. 17.126/2005 + Lei nº. 17.400/2007 + Lei 17.764/2011     PORTARIA Nº  2826  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V "],
    [992,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Terapeuta Ocupacional 20 h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    TERAPEUTA OCUPACIONAL 20h  INSC CLASS     NOME     CPF  14194564531 01 FABIANA MARIA DE AGUIAR BELLO 5380157483  14193854925 02 ADRIANA LOBO JUCA 6276309443  14194556107 03 SILVIA DE OLIVEIRA LUNA 98665677453  14194922788 04 KATIA CILENE FRANCISCA DA SILVA 5336808407    Por Cargos Vagos:   Lei 17.764/2011     PORTARIA Nº  2827  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico / Cardiologia  20 h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / CARDIOLOGIA  20H  INSC    CLASS  NOME   CPF  14195010872 01 CECILIA CAVALCANTI LINS DE MELO 3942948400  Por Cargo Vago:   Lei nº 17.681/2011  PORTARIA Nº  2828  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico / Clinico Geral  20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / CLINICO GERAL 20h  INSC  CLASS    NOME      CPF  14194869781 01 EDMIR BARROS RIBEIRO DIAS FILHO 4591087433  14194072782 02 PAULINEA ALEXANDRE TENORIO DE VASCONCELOS 3418530460  14194925708 03 CARLA TENORIO BARROS CISNE PESSOA 5200384443    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.681/2011    PORTARIA Nº  2829  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico / Geriatria 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / GERIATRIA 20H  INSC  CLASS    NOME         CPF  14195013173 01 CARLOS HENRIQUE TAVARES DE ALBUQUERQUE 1087112427    Por Cargo Vago:   Lei nº. 17.681/2011    PORTARIA Nº  2830  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico / Otorrinolaringologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / OTORRINOLARINGOLOGIA 20 H  INSC   CLASS    NOME            CPF  14194487238 01 JULIANA GUSMAO DE ARAUJO 4869450496         Por Cargo Vago:   Lei nº 17.681/2011    PORTARIA Nº  2831  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Fisioterapeuta 30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    FISIOTERAPEUTA 30H  INSC        CLASS    NOME                       CPF  14194054053 01 LAISA TORRES MOREIRA 4875949405  14194263803 02 THIAGO HENRIQUE MUCARBEL SOARES 3945713471    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.400/2007    PORTARIA Nº  2832  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Fonoaudiólogo 30 h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    FONOAUDIÓLOGO 30H  INSC       CLASS   NOME                       CPF  14194005121 01 DANIELLE GOMES PINTO 5752021499  14194392578 02 KATIA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE 53724828420  14194301769 03 SANDRELLI VIRGINIO DE VASCONCELOS MIRANDA 2876510456  14194180841 04 JOSE MARCOS DA SILVA 810308436    Por Cargos Vagos:   Lei nº 17.400/2007    PORTARIA Nº  2833  DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Medico / Dermatologia 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 2087 /2012 GAB/SS:    MEDICO / DERMATOLOGIA 20H  INSC    CLASS NOME                  CPF  14194406709 01 JULIANA BORGES FONTAN 2996108450    Por Cargo Vago:   Lei nº 17.681/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº  1043  DE  14   DE  04    DE  2010  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14230.3.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SHEILA MARIA FLORENTINO SANTOS, CPF nº 44841850406, matrícula nº 88.476-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 24 de fevereiro de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº  2579  DE  19  DE  09    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41763.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÁRCIA MARIA DEL GUERRA,CPF nº 00372375863, matrícula nº 40.385-9, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [993,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 236/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 168/2010 - GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria de Saúde e a Portaria n° 017/12 - GAB/SS, de 08 de fevereiro de 2012.  R E S O L V E :     Art. 1° Designar como titular Cristiane Santos Silva, matrícula n° 87.670-3,  Maria Cristiane Nascimento Ferreira, matrícula n° 87.694-2 e Márcia Gomes de Oliveira, matrícula n° 77.900-6  para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria n° 168/2010 - GAB/SS, de 29 de novembro de 2010 em substituição a Roberta Antunes de Araújo Gusmão, matrícula n° 68.629-8,  Vilma Dornelas da Silva, matrícula  n° 70.756-7 e Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula n° 60.474-1, respectivamente.    Art. 2° Designar as servidoras, Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula n° 60.474-1, Cláudia Soares Magalhães Ribeiro Freitas, matrícula n° 79.930-7 e Christianne dos Santos Macêdo Costa, matrícula n°  68.656-0, na condição de suplentes em substituição a Patrícia Lopes da Veiga Pessoa, matrícula n° 68.629-8, Petra Oliveira Duarte, matrícula n° 64.668-6 e  Márcia Gomes de Oliveira, matrícula n° 77.900-6, respectivamente.       PORTARIA Nº 237/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Lucilene Maria de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº   74.780-5, CPF nº 046.266.414-74, da Unidade de Saúde da Família Mangueira II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811553 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Tasso Bezerra Chié I, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811256 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/09/2012.    Marcos Augusto Lima, Médico, matrícula nº  74.346-5, CPF nº 225.223.284-68, da Unidade de Saúde da Família Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811656 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/10/2012.    Angela Maria Lapenda Morais, Psicóloga, matrícula nº 19.134-5, CPF nº 233.634.524-20, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811616 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/09/2012.    Renata D'Amorim Santa Cruz, Psicóloga, matrícula nº 33.019-3, CPF nº 769.900.874-04, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811616 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/09/2012.      PORTARIA Nº 238/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Tereza Cristina Queiroz da Costa, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº   64.296-8, CPF nº 818.658.564-87, do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181111171 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.      Gilvan Cutrim Tavares, Cirurgião Dentista, matrícula nº 33.708-8, CPF nº 248.228.504-63, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131171 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.    Lucia Maria Vanderlei, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 27.021-3, CPF nº 274.396.314-04, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.    Fernanda Fonseca de Lima, Cirurgiã Dentista, matrícula nº  78.476-7, CPF nº 026.924.284-80, da Unidade de Saúde da Família Vila São Miguel Marrom Glacê, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811556 e Centro de Custo nº 18012611), para a policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/07/2012.    Silvana Maria Fernandes Rocha, Cirurgião Dentista, matrícula nº  77.910-1, CPF nº 544.832.204-20, da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811616 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611211 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.    Ana Elizabeth Furtado Maia, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 39.337-8, CPF nº 381.804.994-72,da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811616 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611211 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.  PORTARIA Nº 239/2012 - GAB/SS  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E :     Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários relativo ao Jogo do Brasil x China, no dia 10 de setembro do corrente ano.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 240/2012 - GAB/SS, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o pedido de reversão de exoneração anexado ao processo nº 07.27837.5.12, com base no parecer 970/2006 e 54/2010 da Procuradoria Consultiva - SAJ, resolve FAZER RETORNAR ÀS ATIVIDADES na Secretaria de Saúde, a servidora:    Maria de Fátima C. de Barros, Médica, matrícula nº 90.722-9, CPF nº 476.321.004-15, lotando-a na Unidade de Saúde Romero Marques - Ipiranga, do Distrito Sanitário V, a contar de 03/09/2012. Código de Lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O "],
    [994,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 104/2012 - GAB/SS, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente ao servidor Jomar Marinho da Silva, CPF n° 029.921.234-39 , matrícula n° 91.477-7.    Onde se lê: para a Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079)     Leia-se: para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079)    R E T I F I C A Ç Õ E S    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 202/2012 - GAB/SS, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 108 de 13 de setembro de 2012, referente a servidora Euciane Alves de Albuquerque, CPF n° 064.586.164-22, matrícula n° 92.413-3.    Onde se lê: matrícula n° 92.413-6.    Leia-se: matrícula n° 92.413-3.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [995,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA , vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01,02,03,04,05 e 06 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012.10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CEPEO CONTRACEPTIVOS LTDA , vencedora nos Itm 01 do Lote 18 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CREMER S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 11,12,13,20,22,23,30,31,32,34,35 e 36, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 15 e 17 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012.10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa BIOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07,08,09,10 e16_ , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012.10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PR COMERCIAL MÉDICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 48 e 51, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 27,28 e 45, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/16, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Item 01 do Lote 29, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 40, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA,  vencedora nos Itens 01 dos Lotes 42 e 43, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 24 e 46 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 33, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 41 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 55 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro"],
    [996,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",2," de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 15/15, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO CIRÚRGICO - EPP/ Cirúrgica Moura, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 14 e 25 , VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 035/2012. 10 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [997,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA     Nº   239    DE   15   DE      10   DE    2012  O Assessor Executivo no exercício do cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à implementação de medidas relativas a consignações em folha de pagamento, em atendimento à Resolução 003401 de 06 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil,  R E S O L V E:  I. Definir as regras relativas à operacionalização da compra e venda de contratos de empréstimos entre as consignatárias, desde que ocorrido o desconto em folha de, no mínimo, 03(três) parcelas, que funcionará, em ambiente virtual, no Sistema de Controle de Consignações denominado ECONSIG:  a) a entidade consignatária compradora, após autorização do consignado interessado através da digitação pessoal da sua senha do ECONSIG, deverá emitir solicitação de compra e venda à consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado(s) -     b) a entidade consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado (s) deverá informar no ECONSIG, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação de que trata a alínea anterior:    1. o saldo para quitação do(s) contrato(s), constando todos os descontos de juros que estiverem calculados para cada contrato -     2. o banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser depositado o montante para quitação do(s) contrato(s), para liquidação por meio de TED (STR 39).    c) a entidade consignatária compradora do contrato deverá efetuar o pagamento do saldo devedor do (s) contrato(s), e registrar, no ECONSIG, que efetuou a sua quitação, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data em que o saldo devedor tiver sido informado no ECONSIG -     d) a entidade consignatária que teve o (s) contrato (s) de empréstimo (s) comprado (s) deverá efetuar a liquidação do (s) contrato(s), no ECONSIG, em até 02 (dois) dias úteis da data em que ocorreu o registro da quitação do respectivo saldo devedor em seu sistema.    II. O servidor poderá cancelar a autorização para a compra e venda de seu(s) contrato(s) de empréstimo consignado, exclusivamente na forma presencial junto à consignatária compradora, até a data de disponibilização, no ECONSIG, das informações de que trata a alínea 'b' do item I desta Portaria.    III. No caso de já ter sido consignada em folha de pagamento a parcela incluída pela entidade consignatária que teve o contrato comprado, a mesma deverá proceder ao reembolso da respectiva parcela, em espécie ou depósito em conta corrente, a critério do servidor, empregado público, ativo ou inativo interessado, em até 5 dias úteis, contados da data do efetivo repasse financeiro  de todas as empresas da Prefeitura do Recife, administrações direta e indireta. O não cumprimento do prazo acarretará no bloqueio da consignatária, por parte da Prefeitura do Recife, desde que haja comunicação por escrito por parte do servidor, empregado público, ativo ou inativo.    IV. O servidor e empregado público poderá solicitar, através do ECONSIG, o saldo atualizado aproximado para quitação do (s) seu (s) contrato (s) de empréstimo consignado, obrigando-se a consignatária solicitada informar, no ECONSIG, o saldo solicitado no prazo máximo de 3 dias úteis -     V. O não cumprimento dos prazos e procedimentos previstos nesta Portaria acarretará o bloqueio automático, no ECONSIG, da entidade consignatária infratora.    VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    VII. Revogam-se as disposições em contrário.    Jose Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em Exercício"],
    [998,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA NO 11 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  Dar publicidade às decisões proferidas pelo Diretor de Meio Ambiente, julgadas PROCEDENTES de acordo com os Autos de Infração abaixo relacionados, conforme relatórios da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, e aplicar as penalidades de multa constantes nos relatórios os quais se encontram acostados aos autos, sem prejuízo das devidas correções do período:   1) Nº do Auto de Infração: 07.15282.5.11  Autuado(a):  Bar do Bigode    2) Nº do Auto de Infração: 07.49799.0.11  Autuado(a):  Bar Asa Branca     3) Nº do Auto de Infração: 07.14913.1.11  Autuado(a):  Espetinho do Carlos/Bar da Mery     4) Nº do Auto de Infração: 07.14847.9.11  Autuado(a): Super Útil    5) Nº do Auto de Infração: 07.14853.9.11  Autuado(a):  Lojas Vitrage    6) Nº do Auto de Infração: 07.15075.0.11  Autuado(a):  Churrascaria Grande Recanto    7) Nº do Auto de Infração: 07.14910.2.11  Autuado(a):  Pagode do Firma    8) Nº do Auto de Infração: 07.33753.6.11  Autuado(a):  Bar das Irmãs    9) Nº do Auto de Infração: 07.14852.2.11  Autuado(a):  Serralharia Dois Rios LTDA-ME"],
    [999,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Resolução",1,"RESOLUÇÃO nº 01/2012  Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.534/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, e no Decreto Municipal nº 25.209/2010, que aprova o Regimento Interno do Comam -      Considerando a deliberação ocorrida na 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2012, no que se refere ao processo do Destombamento da Árvore de Tombo nº 09, localizada na Rua Júlio de Lima, nº 32 - Bairro de Água Fria -     Considerando os Pareceres Técnicos da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - Apeef, da Comissão de Defesa Civil - Codecir -     Considerando os indicativos do Item 02 do Parecer Técnico da Comissão Técnica de Tombamento - CTT, no que se refere à substituição da espécie arbórea por dois indivíduos vegetais na praça mais próxima ao logradouro do destombamento -   O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, do Regimento Interno do Comam e de acordo com o disposto no Decreto 24.510/2009 -   R E S O L V E :   Art. 1º Aprovar o destombamento da árvore de Tombo nº 09.    Art. 2º Aprovar a substituição do individuo arbóreo destombado pelo plantio de outros dois indivíduos vegetais na praça mais próxima ao logradouro do destombamento.    Art. 3º  Esta  Resolução entrará  em vigor na presente data.     Recife, 05 de outubro de 2012.    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente    RESOLUÇÃO nº 01/2012  Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.534/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, e no Decreto Municipal nº 25.209/2010, que aprova o Regimento Interno do Comam -      Considerando a deliberação ocorrida na 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2012, no que se refere ao processo do Destombamento da Árvore de Tombo nº 09, localizada na Rua Júlio de Lima, nº 32 - Bairro de Água Fria -     Considerando os Pareceres Técnicos da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - Apeef, da Comissão de Defesa Civil Codecir -     Considerando os indicativos do Item 02 do Parecer Técnico da Comissão Técnica de Tombamento - CTT, no que se refere à substituição da espécie arbórea por dois indivíduos vegetais na praça mais próxima ao logradouro do destombamento -   O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, do Regimento Interno do Comam e de acordo com o disposto no Decreto 24.510/2009 -   R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar o destombamento da árvore de Tombo nº 09.    Art. 2º Aprovar a substituição do individuo arbóreo destombado pelo plantio de outros dois indivíduos vegetais na praça mais próxima ao logradouro do destombamento.    Art. 3º  Esta  Resolução entrará  em vigor na presente data.     Recife, 14 de setembro 2012.    DURÁZIO SIQUEIRA   Presidente do Comam"],
    [1000,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N°. 012, FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A J. F. DA SILVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES-ME. CONTRATANTE: Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR. CONTRATADA:J. F. DA SILVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES-ME. MODALIDADE:Processo Licitatório n°. 010/2012-Pregão Eletrônico n°. 010/2012-Ata de Registro de Preços nº. 017/2012-CPLE. OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de toldos e cadeiras, conforme o estabelecido no Termo de Referência, em anexo, parte integrante e inseparável do contrato, nos quantitativos indicados na tabela abaixo:      ITEM           ESPECIFICAÇÕES      CÓDIGO    UNIDADE   QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO  LOCAÇÃO VALOR DA LOCAÇÃO                          CADUN         R$   R$    01             TOLDO CONFECCIONADO    121   UNIDADE          50               75,33 3.766,50                   EM LONA SINTÉTICA                    ANTICHAMA, MEDINDO 5,00                   x 5,00 OU 6,00 x 6,00 m, COM                    ESTRUTURA METÁLICA EM                    FERRO OU AÇO, APARELHADA                    COM ZARCÃO E PINTURA                    BRANCA SINTÉTICA.    02             TOLDO CONFECCIONADO                    EM LONA SINTÉTICA                    ANTICHAMA, MEDINDO 5,00                    X 5,00 OU 6,00 X 6,00 m, COM             121                  UNIDADE 70     75,33 5.273,10                    ESTRUTURA METÁLICA EM                    FERRO OU AÇO ,                    APARELHADA COM                   ZARCÃO E PINTURA                   BRANCA SINTÉTICA.     03            CADEIRA PLÁSTICA,                  MONOBLOCO, SEM                   BRAÇOS, EM PVC VIRGEM,              119                     UNIDADE         5000          0,90                                       4.500,00                 CAPACIDADE DE                  SUPORTAR CARGAS DE                  PELO MENOS 120Kg -                  BRANCA   PREÇO ESTIMADO: R$ 13.539,60 (treze mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO: Vigência contratual de 12 (doze) meses, de 10/09/2012 até 09/09/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39 e 5302.18.541..1.302.2.875., elemento de despesa 3.3.90.39 . RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal"],
    [1001,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012  SUSPENSÃO DO CERTAME  Ref: PL nº 017/2012 - PP nº 016/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de ponto eletrônico digital usando coletores biométricos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital.  Suspensão: Comunicamos que por determinação superior, a reunião para abertura do certame licitatório em referência marcada para o dia 17/10/2012, às 09h, foi suspensa ficando sine die. Recife, 10 de outubro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2012, visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação do Acupe Grupo de Dança, com o espetáculo 'JOGO COREOGRÁFICO', no dia 21 de outubro de 2012, no teatro Hermilo Borba Filho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do micro empreendedor individual representante do Grupo, o Sr. Paulo Henrique da Silva Ferreira, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 12.642.767/0001-00, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 11 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 045/2012, visando a contratação de profissional estrangeiro do setor artístico, que se apresentará no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação de Suzana Neves Gomes, com o espetáculo 'DANÇA 'MUNDO REAL', no dia 22 de outubro de 2012, no teatro Barreto Júnior, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da própria artista a Sra. Suzana Neves Gomes, portadora do passaporte nº YBO82122, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 11 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 046/2012, visando a contratação de profissionais estrangeiros do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da Vo'Arte/Companhia CiM, com o espetáculo ' O NADA', no dia 23 de outubro de 2012, no Teatro Luiz Mendonça, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Sra. Ana Rita Mourão Barata, representante da referida companhia, sendo portadora do passaporte nº H157086, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 11 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 047/2012, visando a contratação de profissionais estrangeiros do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da Companhia Emmanuelle Huynh, com o espetáculo 'Cribles', no dia 27 de outubro de 2012, no Parque Dona Lindu, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da Sra. Esther Welger Barboza, representante da referida companhia, sendo portadora do passaporte nº TICI59000, no valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 11 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 048/2012, visando a contratação de profissional estrangeiro do setor artístico, que se apresentará no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da Selim Ben Safia, com o espetáculo 'JE NE ME RECONNAIS PLUS E SMURFEDDIN', no dia 19 de outubro de 2012, no Teatro Hermilo Borba Filho, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do próprio artista, o Sr. Selim Bem Safia, portador do passaporte nº 12CLA3649, no valor global de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 11 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura da Cidade do recife torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação nº 049/2012 para realização de contrato de co-patrocínio com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes, inscrita no CNPJ sob o nº 70.945.209/0001-03, para a participação no XVII Festival Internacional de Dança do Recife, da Cia de Dança Palácio das Artes, com o espetáculo 'Coreografia de Cordel', no Teatro Luiz Mendonça, no dia 25 de outubro de, no valor global de R$ 9.680,00 (nove mil e seiscentos e oitenta reais). Resta inteiramente justificada a inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 25 (caput), da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de outubro de 2012. Ratifi"],
    [1002,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"co e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de consumo de informática, com 13 lotes (56 itens), para atender as necessidades das Secretarias de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras (GESTORA DA ATA), Administração e Gestão de Pessoas -  Assuntos Jurídicos, Finanças -  Serviços Públicos, Direitos Humanos e Segurança Cidadã e Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 15 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de ração de animais 07 (sete) lotes, com - 07 (sete) itens, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: BRUNO E PAULA RAÇÔES LTDA, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, com os valores totais de R$ 67.896,00, R$ 9.984,00, R$ 6.892,80, R$ 19.980,00, R$ 12.996,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.258,00 respectivamente -  Recife, 15 outubro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    II AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 035/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 de outubro de 2012, às 11:00 horas e Lances dia 30 de outubro de 2012, às15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 15 de outubro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 2a Travessa Camocim nº 89, RPA - 06, Alto da Jaqueira - Jordão, nesta cidade. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de risco da cidade do Recife. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife -URB/Recife, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 15 de outubro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO COM CARRO PIPA DE CANTEIROS E ÁREAS VERDES EM VIAS E LOGRADOUROS E ABASTECIMENTO DE BANHEIROS. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcada para o dia 17/10/2012, proporcionando a equipe técnica fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais.Recife, 15 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 061/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de medalhas diversas para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Outubro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1003,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 37, DE 10/10/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 282, FIRMADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL  PARA JUVENTUDE - ACSJ.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas, aulas passeio e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 281, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CABO HERMITO DE SÁ E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas, de lazer e aulas - passeio, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 150,  FIRMADO EM 27 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 07/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E  LAZER E O SR. HIGSON JOHN DA  SILVA  SENA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, n° 117, no bairro de  Boa Viagem, Recife/PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal  Abílio Gomes  da Secretaria de  Educação, Esporte  e  Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.631,20 (vinte e  quatro mil, seiscentos  e  trinta  e um reais  e  vinte  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2012 e termo final o  dia 31 de agosto de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização  e Qualificação do  Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 096, FIRMADO EM 12 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 001/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condições de Participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO: R$ 738.720,00 (setecentos  e trinta  e oito mil, setecentos  e  vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de junho  de 2012 e termo  final  o  dia 13 de junho de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.301.1.216.2.1.592.3.3.90.39.0244. (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.122.2.174.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema  de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta  Complexidade/Atenção Ásica/Vigilância em Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   OBS: Republicado  por  ter  saído  com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 144,  FIRMADO EM 24 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2012, devidamente publicado no D.O.R. em 24 de maio de 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. MARCOS LAURIANO FERREIRA DA COSTA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Av. Dois Rios, nº 521, bairro do Ibura, Recife/PE, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 06.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.016,00 (vinte e seis mil e dezesseis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de maio de 2012 e termo final o dia 23 de maio de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA - SAP - ASSISTÊNCIA INTEGRAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 113.004,72 (cento  e  treze mil, quatro  reais  e setenta  e  dois  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário de nº 59 01.08.244.1204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO - RESIDENCIAL, Nº 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze)"],
    [1004,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," meses, tendo como termo inicial o dia 13 de outubro de 2012 e termo final o dia 12 de outubro de 2013 -   II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor global do Contrato de R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sem  prejuízo do  disposto no §3º.    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio 4 - 143.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO ONONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 281, CELEBRADO EM 27 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. JANDUIR FERREIRA DO NASCIMENTO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 864,30 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), para  R$ 910,59 (novecentos  e  dez  reais e cinquenta  e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,356182% (cinco vírgula trezentos  e  cinquenta e  seis mil, cento  e oitenta  e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global de R$ 10.371,60 (dez mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos), para R$ 10.927,08 (dez mil, novecentos  e  vinte  e sete reais e oito  centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de agosto de 2012 a 07 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação do Contrato subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 271, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E A SRA. LÚCIA CARMEM BRABALHO DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de setembro de 2012 e termo final o dia 07 de setembro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global do Contrato de R$ 11.400,00 (onze mil e  quatrocentos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 142.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 156, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA JOSÉ GUEDES DOS SANTOS.  OBJETO: O reajuste do valor, mensal, do aluguel de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para R$ 4.089,67 (quatro mil, oitenta e nove  reais  e sessenta  e sete centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,8632% (quatro vírgula, oito mil, seiscentos  e  trinta e  dois  por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor, global, do contrato de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), para R$ 49.076,04 (quarenta  e nove mil, setenta  e  seis  reais  e quatro centavos), com efeitos  financeiros  retroativos a 13 de junho de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1359.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 322, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO DO PASCOAL.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 421,66 (quatrocentos  e vinte e um reais e sessenta e seis  centavos), para R$ 444,24 (quatrocentos  e  quarenta  e quatro  reais  e  vinte  e  quatro centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 5,356182% (cinco vírgula trezentos  e  cinquenta  e  seis mil, cento e oitenta e  dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global de R$ 5.059,92 (cinco mil, cinquenta  e nove reais e noventa  e  dois centavos), para R$ 5.330,88 (cinco  mil, trezentos  e  trinta  reais  e oitenta e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 21 de agosto de 2012 a 21 de agosto de 2013 -     III) Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º na Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 256, CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E ASTRASERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do montante A e B da planilha  de custo, no  percentual  de 6,5104% (seis vírgula cinquenta e um zero quatro por  cento) - CCT maio/2011 -, e 7,2252 % (sete vírgula vinte  e dois  e cinquenta  e dois por cento) - IPCA até agosto/2011 -, respectivamente, com efeitos financeiros  a partir  de maio/2011 e setembro/2011, passando  o  valor mensal do  Contrato de R$ 104.982,90 (cento e quatro mil, novecentos  e oitenta e  dois reais  e noventa centavos) para R$ 110.233,20 (cento  e dez mil, duzentos  e trinta e três reais e vinte centavos) em maio/2011, e  de R$ 110.233,20 (cento  e dez mil, duzentos  e trinta e três reais e vinte cen"],
    [1005,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"tavos) para R$ 111.992,65 (cento e onze mil, novecentos  e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) em  setembro/2011 -  resultando nos termos do Parecer nº 284/2011/PTLC/SAJ, Encaminhamento nº 77/2011/PTLC/SAJ e do Ofício nº 063/2012/DGLC/GEPLAN numa diferença de R$ 145.135,80 (cento e quarenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos) até 31 de agosto  de 2012.    II) A prorrogação de sua vigência pelo período de 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02 de setembro  de 2012 e termo  final  o  dia 02 de março  de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do §7º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§7º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  global  para o  período  ora prorrogado será  de R$ 671.955,90 (seiscentos  e setenta  e um mil, novecentos  e cinquenta  e  cinco reais  e noventa  centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3401.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nºs 3.3.90.92 e 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 160, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA-ME.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação de sua  vigência por  12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 02 de maio de 2012 e termo  final o  dia 01 de maio de 2013 -      II) A inclusão do §4º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º O valor  global do  contrato para o  período  ora prorrogado permanece em R$ 292.556,25 (duzentos e noventa  e  dois mil, quinhentos  e  cinqüenta  e  seis reais e vinte  e  cinco centavos).     §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 5901.08.0243.1.225.2.0517 e 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 e  Fonte: 0245.    §3º A CONTRATADA renuncia expressamente ao  reajuste contratual a que faria jus na presente prorrogação.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução da obra do contrato, referente ao Lote IV  - Fábrica  de  Estopa, sendo:    Prazo de vigência: 25.11.2012 a 22.02.2013 -   Prazo de execução: 26.10.2012 a 23.01.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 90, CELEBRADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO  DE PESSOAS E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A alteração na Cláusula Primeira, para  permitir  a Redução  em 10,9% (dez vírgula nove por  cento) do  valor  da diária, passando  de  R$ 55,00 (cinquenta  e  cinco reais) para  R$ 49,00 (quarenta  e nove reais) a partir  de 01.09.2012.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 20, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O que se segue:    I) A adição de serviços excedentes contratuais no valor de R$ 53.774,06 (cinquenta  e três mil, setecentos  e setenta  e quatro reais  e seis centavos), que equivale  ao percentual  de 49,80% (quarenta e nove vírgula oitenta por  cento), passando o valor do global do contrato para  R$ 161.736,53 (cento e sessenta  e um mil, setecentos   e trinta  e  seis reais e cinquenta  e  três  centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência e de conclusão da obra, sendo:    Prazo de Vigência - 14.07.2012 a 27.09.2012.  Prazo de execução - 14.06.2012 a 28.08.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 235, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do  prazo  de vigência pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 20.06.2012 e termo  final  o dia 19.06.2013 -     II)  O reajuste do  valor contratual em aproximadamente 4,9892% (quatro vírgula nove mil, oitocentos e noventa e dois por cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no  período  de junho/2011 a maio/2012, passando o valor global de R$ 46.173,60 (quarenta e  seis mil, cento  e setenta  e  três reais  e sessenta  centavos) para R$ 48.477,24 (quarenta  e oito mil, quatrocentos  e setenta  e  sete  reais e vinte  e  quatro centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.121.1.227.2.242 - Elemento  de Despesa nº3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 079, CELEBRADO EM 03 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO REC"],
    [1006,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"IFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO: O que se segue:     I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 761,88 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), para R$ 798,93 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,8632% (quatro vírgula oito mil, seiscentos e trinta e dois por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.142,56 (nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 9.587,16 (nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 11 de junho de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 242, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FALCÃO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 544,04 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), para R$ 570,73 (quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,9051% (quatro vírgula nove mil, zero cinquenta e um por cento), acumulado no período de julho/2011 a junho/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.528,48 (seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 6.848,76 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de julho de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     III) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1.216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Re. SUS - Atenção Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244 - Bloqueio (5) 1383.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 118, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO RAMOS FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 710,29 (setecentos e dez reais e vinte e nove centavos), para R$ 744,98 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos e quarenta e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 8.523,48 (oito mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 8.939,76 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 26 de maio de 2012 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1323.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 272, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLAS GRATUITAS DE CRIANÇAS POBRES DE PERNAMBUCO.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 825,64 (oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 866,14 (oitocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,905090% (quatro vírgula novecentos e cinco mil, zero noventa por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor, global, do Contrato de  R$ 9.907,68 (nove mil, novecentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 10.393,68 (dez mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 31 de julho de 2012 a 31 de julho de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA BELA VISTA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 292,14 (duzentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), para R$ 307,79 (trezentos e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,356182% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 3.505,68 (três mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.693,48 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de agosto de 2012 a 09 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 315, CELEBRADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA FLORY MACHADO BACELAR BARBALHO.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de novembro de 2012 e termo final o dia 02 de novembro de 2013 -     II) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/rep"],
    [1007,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"actuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 4.271,19 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos), perfazendo o valor global de   R$ 51.254,28 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0244 - Bloqueio (4) 141.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 255, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SANDRA NUNES DE ANDRADE.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.435,04 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), para R$ 1.511,90 (um mil, quinhentos e onze reais e noventa centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,356182% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 17.220,48 (dezessete mil, duzentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) para R$ 18.142,80 (dezoito mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de agosto de 2012 a 08 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 424, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 546,73 (quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), para R$ 576,01 (quinhentos e setenta e seis reais e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,356182% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.560,76 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) para R$ 6.912,12 (seis mil, novecentos e doze reais e doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de agosto de 2012 a 09 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 216, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE  SANTA PAULA FRASSINETI.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.215,29 (um mil, duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), para R$ 1.274,90 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,905090% (quatro vírgula novecentos e cinco mil, zero noventa por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 14.583,48 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 15.298,80 (quinze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de julho de 2012 a 03 de julho de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 263, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JOEL JOSÉ DE MELO e sua esposa Sra. LAURINETE BEZERRA DE MELO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 585,64 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 617,01 (seiscentos e dezessete reais e um centavo), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,356182% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 7.027,68 (sete mil, vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 7.404,12 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 18 de agosto de 2012 a 18 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 139, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE BELÉM.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.500,82 (um mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos), para R$ 1.581,21 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,356182% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 18.009,84 (dezoito mil, nove reais e oitenta e quatro centa"],
    [1008,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"vos) para R$ 18.974,52 (dezoito mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de agosto de 2012 a 01 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 07, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA.  OBJETO: O acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) do seu objeto, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 81, CELEBRADO EM 11 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2012 e termo final o dia 12 de outubro de 2012 -     II) O acréscimo no percentual aproximado de 15,888% (quinze vírgula oitocentos e oitenta e oito por cento), correspondente a R$ 7.895,06 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 49.692,37 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) para R$ 57.587,43 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), para a realização de serviços extras."],
    [1009,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2362    DE   8   DE  OUTUBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.09.2012 da GAS/GSAF  e de 20.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29162.5.12 de 26.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ESTER DA SILVA JUREMA, CPF 824.833.534-87, matricula 33.438-5, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 18 de junho a 18 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2363    DE   8   DE  OUTUBRO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.09.2012 da GAS/GSAF e 20.09.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7147/17.09.2012 da GPCSP/GSCP, constantes no Processo nº 07.29341.7.12 de 27.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, CPF 380.148.311-87, mat. 55.263-7, lotado na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 17 de maio a 17 de novembro de 2012.    II- Transferir o referido Professor da Escola  supramencionada, para Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno, a contar de 18 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2364  DE    10  DE   OUTUBRO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA RIDINALVA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 14211017420, matrícula nº 39.289-8, enquanto exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA 03, em substituição a  MARIA TEREZINHA DE JESUS RAMOS SOUZA, 55.784-4 CPF nº716.336.184-04.     PORTARIA Nº  2365  DE   10  DE   OUTUBRO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a IVONETE DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº 416.775.794-04, matrícula nº 96.527-2, enquanto exercer a função de Gestora da Creche Municipal João Eugênio, RPA 04, em substituição a , SOLANGE MOTA GADELHA, CPF nº 16565576491, matrícula nº 34.149-3    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1010,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 64/2012 CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 06 de setembro de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº 54/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de setembro de 2012, referente à prorrogação do prazo dado as entidades concorrentes Centro Especializado em Reabilitação - CER e do Centro de Instrução e Aprendizagem Especializada de Pernambuco- CINAPE- Unidade Assistencial,  até 17 de setembro  de 2012, afim  de que promovam os ajustes necessários ao cumprimento de edital.     2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 03 de outubro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1011,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 46 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETARIO DE FINANÇAS no uso das atribuições que lhe são conferidas.  R E S O L V E:   Considerar lotada a servidora Georgia Carla Oliveira da Silva, matrícula n° 71.158-7, CPF:  021.604.214-30 na Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC da Secretaria de Finanças.    Recife, 10 de outubro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS"],
    [1012,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente  da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, proprietários das 27 subunidades  do edifício  ' PLAZA MIRÓ' , situadas  na   Av. Visconde de Jequitinhonha , nº 2686 , Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública  exercício 2012, incidentes sobre as 27 subunidades abaixo mencionadas. O lançamento compreende o período de 01 de  outubro de 2012  até  31 de dezembro de 2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 09 de outubro  de 2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente    ANEXO    EDF. PLAZA  MIRÓ     SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J.  INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 MVG CONSTRUÇÕES LTDA. 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0001-8  201 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0002-6  301 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0003-4  401 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0004-2  501 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0005-0  601 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0006-9  701 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0007-7  801 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0008-5  901 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0009-3  1001 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0010-7  1101 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0011-5  1201 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0012-3  1301 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0013-1  1401 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0014-0  1501 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0015-8  1601 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0016-6  1701 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0017-4  1801 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0018-2  1901 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0019-0  2001 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0020-4  2101 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0021-2  2201 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0022-0  2301 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0023-9  2401 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0024-7  2501 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0025-5  2601 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0026-3  2701 MVG CONSTRUÇÕES LTDA 08.436.434/0001-40 6.1845.435.02.0288.0027-1    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente  da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, proprietários das 60 subunidades  do edifício  ' VILLA D ALMEIDA' , situadas  na   Av. Rui Barbosa , nº 779 , Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública  exercício 2012, incidentes sobre as 60 subunidades abaixo mencionadas. O lançamento compreende o período de 01 de  agosto de 2012  até  31 de dezembro de 2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 04 de outubro de 2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente     ANEXO    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 SIMONE ANNA DE ALMEIDA LAFAYETTE 080.378.094-04 1.1490.185.01.0303.0002-4  102 HEBROM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA            08.041.604./0001-98 1.           1490.185.01.0303.0003-2  201 FABIANA CORIOLANO RIBEIRO CAVALCANTE 869.072.474-53 1.1490.185.01.0303.0004-0  202 ANA DE FATIMA DA FONTE WANDERLEY GOMES 341.484.184-34 1.1490.185.01.0303.0005-9  301 EURICO BRANDAO DE BARROS CORREIA 036.164.294-63 1.1490.185.01.0303.0006-7  302 NUBIA ROBERTO FERREIRA 197.327.404-34 1.1490.185.01.0303.0007-5  401 ROMERO DA SILVEIRA ARAUJO 038.674.264-22 1.1490.185.01.0303.0008-3  402 SIMONE ANNA DE ALMEIDA 080.378.094-04 1.1490.185.01.0303.0009-1  501 ERNANI DE MORAES REGO 070.453.014-72 1.1490.185.01.0303.0010-5  502 MARIA CICERA SOARES DA SILVA 164.490.374-15 1.1490.185.01.0303.0011-3  601 PAULO SILVA ARAÚJO 050.925.314-87 1.1490.185.01.0303.0012-1  602 JOELMA BARBOSA DOS SANTOS 754.374.574-72 1.1490.185.01.0303.0013-0  701 ANTONIO CARLOS RAMOS 042.563.524-49 1.1490.185.01.0303.0014-8  702 MANUELA SOARES PEDROZA 030.743.034-09 1.1490.185.01.0303.0015-6  801 LISE CORREA DE ALMEIDA 165.945.504-97 1.1490.185.01.0303.0016-4  802 MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA 515.407.624-91 1.1490.185.01.0303.0017-2  901 JOAO HENRIQUE GUIMARAES DE ALMEIDA 686.723.224-87 1.1490.185.01.0303.0018-0  902 ROSARIO DE MARIA AZEVEDO DOURADO 307.003.964-20 1.1490.185.01.0303.0019-9  1001 ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA 028.681.054-91 1.1490.185.01.0303.0020-2  1002 ANA KALINA MIRANDA CAVALCANTI DE ANDRADE 707.946.774-87 1.1490.185.01.0303.0021-0  1101 BETTINA ALMEIDA DOS ANJOS 667.978.374-72 1.1490.185.01.0303.0022-9  1102 BETTINA ALMEIDA DOS ANJOS 667.978.374-72 1.1490.185.01.0303.0023-7  1201 AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS 187.652.894-04 1.1490.185.01.0303.0024-5  1202 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO 223.273.124-34 1.1490.185.01.0303.0025-3  1301 LISE CORREA DE ALMEIDA 165.945.504-97 1.1490.185.01.0303.0026-1  1302 OTAVIO GOMES LINS 006.549.278-12 1.1490.185.01.0303.0027-0  1401 MANOEL DE BARROS BARROSO DE MORAES FILHO 581.056.704-53 1.1490.185.01.0303.0028-8  1402 JOSENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 021.766.104-15 1.1490.185.01.0303.0029-6  1501 CARLOS FELLIPE GUERRA CORREA DE OLIVEIRA 765.609.454-72 1.1490.185.01.0303.0030-0  1502 DURVAL DE OLIVEIRA COSTA NETO 076.926.954-07 1.1490.185.01.0303.0031-8  1601 RODRIGO TEIXEIRA PAIVA 024.085.154-40 1.1490.185.01.0303.0032-6  1602 ERIKA WALESKA GONCALVES PORCIUNCULA 463.440.044-87 1.1490.185.01.0303.0033-4  1701 WAMBERTO GOUVEIA FERREIRA 616.656.654-91 1.1490.185.01.0303.0034-2  1702 POLLYANNY PAES BEZERRA SANTANA 037.006.994-33 1.1490.185.01.0303.0035-0  1801 JOSE LEAL DE FARIAS JUNIOR 183.800.184-00 1.1490.185.01.0303.0036-9  1802 GERMANO CRISPIM VASCONCELOS 461.731.884-49 1.1490.185.01.0303.0037-7  1901 SIMONE ANNA DE ALMEIDA 080.378.094-04 1.1490.185.01.0303.0038-5  1902 ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS 002.305.654-17 1.1490.185.01.0303.0039-3  2001 LISE CORREA DE ALMEIDA 165.945.504-97 1.1490.185.01.0303.0040-7  2002 EDIMILSON MEIRA CESAR 079.676.084-53 1.1490.185.01.0303.0041-5  2101 TELMA LONGMAN MACHADO 594.821.764-72 1.1490.185.01.0303.0042-3      EDF. VILLA D ALMEIDA    2102 RICARDO MENEZES CAMPELLO DE SOUZA 104.178.344-20 1.1490.185.01.0303.0043-1  2201 CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA 217.605.434-20 1.1490."],
    [1013,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",2,"185.01.0303.0044-0  2202 LEONARDO QUEIROZ DE FREITAS 919.812.714-49 1.1490.185.01.0303.0045-8  2301 DANIELLE PIMENTEL OLIVEIRA MENDONCA 963.578.514-34 1.1490.185.01.0303.0046-6  2302 GEORGE SOTERO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE 513.425.024-34 1.1490.185.01.0303.0047-4  2401 ELISABETE FERRAZ DE SA BARRETO 127.831.374-53 1.1490.185.01.0303.0048-2  2402 MARIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO 313.619.784-49 1.1490.185.01.0303.0049-0  2501 MANOEL DE BARROS BARROSO DE MORAES FILHO 581.056.704-53                 1.1490.185.01.0303.0050-4  2502 RUEDA & RUEDA ADVOGADOS 10.829.483/0001-95 490.185.01.0303.0051-2  2601 DIOGENES JOSE GALVAO VALENCA 084.289.484-53 1.1490.185.01.0303.0052-0  2602 ALEXANDRE BRITO CARNEIRO LEAO 268.586.304-49 1.1490.185.01.0303.0053-9  2701 EDWAR JORGE ARANTES 019.862.104-30 1.1490.185.01.0303.0054-7  2702 EUGENIO PEREIRA LIMA FILHO 333.825.734-15 1.1490.185.01.0303.0055-5  2801 CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA 217.605.434-20 1.1490.185.01.0303.0056-3  2802 BETTINA ALMEIDA DOS ANJOS 667.978.374-72 1.1490.185.01.0303.0057-1  2901 JOSE CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 053.719.104-68 1.1490.185.01.0303.0058-0  2902 CARLOS SANTOS DA FIGUEIRA 075104.624-87 1.1490.185.01.0303.0059-8  3001 CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA 10.926.137/0001-25               1.1490.185.01.0303.0060-1  3002 DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10.544.758/0001-441.1490.185.01.0303.0061-0      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Onde se lê :   Autorizar a contratação de 05 (cinco) candidatos classificados dentro do limite de  vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo, a partir de 17/09/2012, conforme dados a seguir:    Leia-se :  :   Autorizar a contratação de 05 (cinco) candidatos classificados dentro do limite de vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo, a partir de 15/10/2012, conforme dados a seguir:"],
    [1014,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 036/2011.  Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 31/12/12 e final em 30/12/13.  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 027/2010   Empresa: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, com termo inicial em 01/01/13 e final em 31/12/13."],
    [1015,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Procedimento de manifestação de interesse",1,"PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) Nº 01/2012  Objeto: O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) convida os interessados a contribuir com estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, de circulação e transporte, tarifários, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias e modelagem jurídica, que visem subsidiar eventual processo de contratação pela Prefeitura da Cidade do Recife de Projeto de implantação, operação, administração e manutenção de no mínimo 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento tarifado de veículos, prioritariamente em Edifícios Garagem Públicos, a serem geridos em regime de concessão à iniciativa privada, localizados em pontos estratégicos do Recife.    Decisão: A Comissão Especial de Avaliação comunica que o consórcio formado pelas Equipav Engenharia Ltda. e MSCA Informação Tecnologia Treinamento Consultoria Ltda. foi desclassificado por não apresentar estudos e projetos após decorrido o prazo do item 4.3 -  as empresas Synthesis Empreendimentos Ltda. e Serttel Ltda. foram classificadas, na seguinte ordem: Synthesis Empreendimentos Ltda, 197 pontos (1º lugar) -  Serttel Ltda., 163 pontos (2º Lugar). Vencedora a empresa Synthesis Empreendimentos Ltda."],
    [1016,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 04, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2012    AS PARTES:   O MUNICÍPIO DE RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO   CONDEPE-FIDEM.  OBJETO:   Implementar parceria entre as partes no âmbito de pesquisas, estudos, produção e disseminação de informações de interesse comum com ênfase no compartilhamento da Base Cartográfica do Município e do Estado.  PRAZO:  De 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo.  OBS:   Não há repasse de verbas públicas municipais."],
    [1017,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 21 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores públicos competentes e órgãos integrantes da estrutura organizacional da DIRCON e DIRURB no atinente a análise de plantas e expedição de formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como, loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas no âmbito do Município do Recife -      CONSIDERANDO a necessidade do exercício do efetivo controle para fins de regularização fundiária dos processos referentes a desmembramento de áreas consideradas como serventias de unidades habitacionais já edificadas e situadas em ZEIS no Município do Recife.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que procedam com a análise e o deferimento ou indeferimento dos processos urbanísticos de terreno, no âmbito da Diretoria de Controle Urbano.    SERVIDOR    MATRÍCULA C.P.F.:  ANA CAROLINA PITANGA DE MACEDO    75.219-3 025.747.634-24   GIULIANO ARRAES LUNA CRUZ    86.831-1 391.237.973-00  RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO    86.844-0 045.967.054-96  CLADIS MARGARETH JACOBSEN    36.843-5 034.150.978-70  ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA    62.342-4 127.613.624-20  ARMANDO DE ALBUQUERQUE P. DE OLIVEIRA    38.550-2 043.290.404-25  LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA    31.308-8 129.084.874-20  MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL    86.328-6 180.528.604-82  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA    19.140-2 335.779.604-00  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA    29.969-3 381.006.144-15  ROSE MARY VELOSO CINTRA    30.597-8 134.771.104-04  CLARA FOINQUINOS CHARIFKER    40.039-0 305.345.694-04  ARINÊE SHAMÁ FULCO SANTOS    29.948-8 102.416.804-25  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA    31.309-3 372.457.324-34  ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA    60.025-3 246.937.664.53  ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA    305208 32222386420  JOSÉ FERNANDES ALVES DE CARVALHO JÚNIOR    868364 02242654403  MARIA AUXILIADORA DA C. M. DE BARROS    30.063-1 508.383.344-15  CRISTIAN VINICIUS SANTANA DE BARROS    86.858-4 024.438.544-00  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA    62.339-0 244.817.184-04  FLÁVIO RODRIGUES DE MELO    64.481-2 699.014.064-04  MARIANA ASFORA DE MEDEIROS    91.311-0 030.117.914-06  NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA    11.532-3 084.034.654-91  HEITOR GONÇALVES DA SILVA    30.958-6 128.731.364-72   FÁBIO JOSÉ MELO DE ALMEIDA     95511-2 025.657.424-36   JOSYLENE BEZERRA DA SILVA     95510-8 021.644.594-90  GLEICILENE BIONE SANTOS    96050-5 832.829.714-00    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as portarias nº 25 de 09 de dezembro de 2011 e nº 010 de 16 de abril de 2012.    Recife, 19 de setembro de 2012     MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [1018,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  034 DE 15 DE OUTUBRO DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     1.Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     GRAD. MATRÍCULA NOME     A PARTIR  GM 79182-2 RAPHAEL LIMA VASCONCELOS   06/09/2012  GM  95908-4 MARIA LÚCIA COSTA DA SILVA  31/08/2012  GM 79158 CLÁUDIO MARINHO   01/10/2012  GM 79212 WILLIANS JUSCELINO  28/09/2012    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº   044  /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Derby -   R E S O L V E :     I. Estabelecer na Praça do Derby (lado sul):    a.   Sentido único de circulação -     b. Regulamentação de estacionamento paralelamente ao meio fio no trecho compreendido entre a Rua Jenner de Souza e 104m após a mesma, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.    c.  Regulamentação de ponto de táxi paralelamente ao meio fio, com início a 82m antes da Avenida Governador Agamenon Magalhães e término a 10m antes da mesma, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.    II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 04 de outubro de 2012    PORTARIA TÉCNICA Nº   045  /2012  A  Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Arruda -   R E S O L V E :     I.   Estabelecer na Rua do Machado:    a. Ponto de táxi  no trecho de 15,00 (quinze) metros com início  20,00 (vinte) metros antes da interseção com a Rua Zeferino Agra, no lado direito, no sentido da Rua da Regeneração para a Rua Zeferino Agra    II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 04 de outubro de 2012    Recife,  11  de outubro de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [1019,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATOS    SETEMBRO/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 178/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINA 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº  6-048/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C.ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias consecutivos, contados a partir de 25 de Julho de 2012.     ADITIVO Nº 197/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-020/2011, firmado em 19 de Dezembro de 2011.  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias consecutivos, contados a partir de 09 de setembro de 2012.    ADITIVO Nº 198/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6-021/2011, firmado em 19 de Dezembro de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias consecutivos a partir de 09 de Setembro de 2012.  ADITIVO Nº 203/2012  PROCESSO Nº 06.02191.6.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-026/2010, firmado em 24 de Agosto de 2011.  CONTRATADA LIDERMARC -CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO  ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO  Prorrogação do prazo por mais 365 dias, contados a partir de 19 de Agosto  de 2012.  204/2012  06.02094.9.08  9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Serviços nº6-014, firmado em 25 de Agosto de 2008  HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo por mais 365 dias, contados a partir de  25 de agosto de 20    ADITIVO Nº 207/2012  PROCESSO Nº 06.01287.8.08  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 4-003/08, firmado em 12 de Agosto  de 2008.  CONTRATADA TICKET-SERVIÇOS S/A  OBJETO Prorrogação do prazo contratual, por mais 365 dias, a partir de 12 de Agosto de 2012.    ADITIVO Nº 208/2012  PROCESSO Nº 06.01288.4.08.  CONT. ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de Fornecimento  nº 4.002/08, firmado em 12 de Agosto de 2008.  CONTRATADA TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos a partir de 12 de Agosto  de 2012.    ADITIVO Nº 209/2012  PROCESSO Nº 06.01510.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1.046/10, firmado em 01 de Setembro de 2010.  CONTRATADA RPL-ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos a partir de 31 de Agosto de 2012.    ADITIVO Nº 211/2012  PROCESSO Nº 06.02636.6.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-015/2011, firmado em 30 de Novembro de 2011.  CONTRATADA LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 60 dias consecutivos, a partir de 27 de Agosto de 2012 e serviços excedentes e suprimidos.    ADITIVO Nº 214/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 6-046/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, a partir de 20 de Agosto de 2012.    ADITIVO Nº 215/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo a Carta Contrato de Serviços nº 6-044/2010, firmado em 16 de Março de 2011.   CONTRATADA C.C.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 20 de agosto de 2012 e serviços extras excedentes e suprimidos.    ADITIVO Nº 217/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços  nº6- 041/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA CC.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias, contados a partir de 10 de Setembro de 2012 e serviços excedentes.    ADITIVO Nº 222/2012  PROCESSO Nº 06.01341.4.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-020/2010, firmado em 01 de Outubro 2010.  CONTRATADA VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos a partir 01 de Outubro de 2012    ADITIVO Nº 226/2012  PROCESSO Nº 06.01546.5.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.017/2010, firmado em 15 de Setembro de 2010.  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias, contados a partir de 01 de Outubro de 2012.    ADITIVO Nº 233/2012  PROCESSO Nº 06.03128.6.07  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-005, firmado em 14  de Março de 2008.  CONTRATADA RPL-ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 180 dias consecutivos, contados a partir de 15 de Setembro de 2012.    ADITIVO Nº 234/2012  PROCESSO Nº 06.01386.6.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 4-016/2011, firmado em 19 de Setembro de 2011.  CONTRATADA CERES M.GALVÃO-ME.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 60  dias consecutivos, contados a partir de 19 de Setembro de 2012.  ADITIVO Nº 236/2012"],
    [1020,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Processo",1,"PROCESSO Nº 06.02673.7.09  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.016, firmado em 01 de Outubro de 2010.  CONTRATADA VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A.  OBJETO Aditamento para Adequação dos procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas."],
    [1021,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"CARTA CONTRATO SERVIÇOS    CONTRATO Nº    PROCESSO Nº   CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    Nº DE ORDEM   PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA   OBJETO    Nº DE ORDEM  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO    CONTRATO Nº   PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO    VALOR GLOBAL  PRAZO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    1-012/2012  06.01581.1.12  L & F EMPREENDIMENTOS LTDA.  Serviços de Auditoria Contábil.  R$ 47.400,00  365 dias     1-011/2012  06.01546.1.12  CONSECOM - CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.  Manutenção de Quiosques da Orla de Boa Viagem.  R$ 146.377,77  90 dias    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO    03/2012  06.02828.2.11  1º Termo de Rerratificação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.016/2012, firmado em 30 de   julho de 2012.  ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.   Retificar a Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 6.016/2012.    002/2012  06.02629.1.10  1º Termo de Rerratificação a Carta Contrato de Serviços nº 1-059/2010, firmado em 06 de Dezembro  de 2010.     ROBERTO E JAIR SERVIÇOS LTDA.   Retificar a Cláusula Segunda da Carta Contrato Serviço nº 1-059/2010.    AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO    8-001/2012  06.01809.2.12  WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.  Fornecimento parcelado de 50 cilindros com 10m³ de Oxigênio e 30 cilindros com 9kg de Acetileno Gás.  R$ 8.665,00  365 dias        CONTRATO DE FORNECIMENTO    4-021/2012  06.01276.4.12  RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME  Aquisição de materiais de construção.    R$ 56.104,00  30 dias.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6-017/2012  06.01191.9.12  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de Manutenção contínua de praças e parques da cidade do Recife.  R$ 2.294.256,62  365 dias mais 30 dias consecutivos    JOSÉ EDUARDO DO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos respondendo   Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF  sob o nº 127.882.104-00."],
    [1022,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO  SETEMBRO/2012"],
    [1023,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 399/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 106/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Geraldo Tomaz do Sacramento, matrícula nº. 100.587-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, Danielle Galhardo Corrêa Pellegrino de Azevedo, matrícula nº. 100.589-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Adriano Alberto de Castro Silva, matrícula nº. 100.600-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Ricardo Henrique Tenório de Holanda, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, Emerson Leal de Melo Cahú, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Gustavo Marques Carneiro no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 400/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 110/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fernando Bezerra Canuto, matrícula nº. 100.582-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e José Maria Leite de Aguiar, matrícula nº. 100.420-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.    Art. 2º Nomear Maria Betânia Cabral, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Marcos Pereira de Farias, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº401/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 042, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Igor Correia dos Prazeres, matrícula nº. 100.871-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º Nomear Danielly Borges Gomes de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 402/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº/2012, do Primeiro Secretário,  R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 391/2012, publicada no Diário Oficial nº 120 de 11 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERA Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº403/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 108/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Cristiane Pontes Bezerra Alves, matrícula nº. 100.588-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05, Veronildes Agna César Barbosa Gomes, matrícula nº 100.794-7, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, Oeiza Karina D'Avila Torres Tenório de Moura, matrícula nº 100.590-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Código 4.03 e Gustavo Maciel Jungmann, matrícula nº. 100.586-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Carmen Célia Nogueira Hardman Filha, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05, John William Ayres, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, Oeiza Jacquesy D'Avila Lins Torres, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, Símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Antonio Carlos Gentile de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, Símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 404/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando 107/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Felipe Augusto Rodrigues de Lima, matrícula nº. 100.764-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06, Rafaella Maria Crespo Simas, matrícula nº. 100.804-8, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02, Valdemes Maria Bezerra da Silva, matrícula nº. 100.913-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Djalmir Luiz Lopes da Silva, matrícula n°. 100.581-2, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º. Nomear Alcides Miguel da Silva Junior, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06, Luiz Fernando Tenório de Moura Filho, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02, Eládio Pino da Rocha Júnior"],
    [1024,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,", no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Rafaela Cristina Aymar Moraes, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 405/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 49/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jimi Alves Casado, matrícula nº. 100.324-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º Nomear Tatiane Gomes dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 406/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 048/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Elizabeth Inácia Rodrigues de Lima, matrícula nº. 99.867-2, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º Nomear Antonio de Padua Marques Barbosa, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 407/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº S/N, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Jussara de Melo Feitosa, matrícula nº. 100.648-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, Arlindo Soares Figueira de Souza Filho, matrícula nº. 100.727-0 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Vilma Kátia Cândido Vieira, matrícula nº. 99.454-5 do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear Fabiane Alves de Brito, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, José de Melo Filho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Maria Eduarda Ferreira Santiago, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº  408/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Freire de Miranda Neto, matrícula nº. 100.757-2, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Edson José Santana dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 409/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 60 e 63/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vera Lúcia de Oliveira Lima, matrícula n° 100.538-3 do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Maria José Lupicinio Couto, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  410/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 61 e 64/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valdeci de Oliveira Lima, matrícula n° 100.770-0 do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Wellen Dalen de Azevedo, no Cargo Comissionado Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 411/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 106/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, do respectivo percentual, tendo como refe"],
    [1025,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"rência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.587-1 Geraldo Tomaz do Sacramento 107,80   -  101.044-1 Ricardo Henrique Tenório de Holanda -    107,80  100.600-2 Adriano Alberto de Castro Silva 44,70    -  101.046-8 Gustavo Marques Carneiro -    44,70  100.589-8 Danielle Galhardo Corrêa Pellegrino de Azevedo 130,30   101.045-0 Emerson Leal de Melo Cahú    130,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 412/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 042, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.871-4 Igor Correia dos Prazeres 35,00    -  101.057-3 Danielly Borges Gomes de Oliveira -    35,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 413/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 108/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, do respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  100.588-0 Cristiane Pontes Bezerra Alves 130,00   -  101.047-6 Carmen Célia Nogueira Hardman Filha -    130,00  100.794-7 Veronildes Agna César Barbosa Gomes 1,00    -  101.048-4 John William Ayres -    1,00  100.590-1 Oeiza Karina D'Avila Torres Tenório de Moura 139,00   -  101.049-2 Oeiza Jacquesy D´Ávila Lins Torres -    139,00  100.586-3 Gustavo Maciel Jungmann  24,70 -  101.050-6 Antonio Carlos Gentile de Lima -    24,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 414/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 107/2012, do Vereador Sergio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sergio Maglhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  100.764-5 Felipe Augusto Rodrigues de Lima 44,70 -  101.051-4 Alcides Miguel da Silva Júnior -    44,70  100.804-8 Rafaella Maria Crespo Simas 85,30`    -  101.052-2 Luiz Fernando Tenório de Moura Filho -    85,30  100.913-3 Valdemes Maria Bezerra da Silva 184,10   -  101.053-0 Eládio Pino da Rocha Júnior -    184,10  100.581-2 Djalmir Luiz Lopes da Silva 37,50 -  101.054-9 Rafaela Cristina Aymar Moraes -    37,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 415/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 49/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.324-0 Jimi Alves Casado 48,00    -  101.058-1 Tatiane Gomes dos Santos -    48,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 416/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 48/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.867-2 Elizabeth Inacia Rodrigues de Lima 16,00    -  101.059-0 Antonio de Padua Marques Barbosa -    16,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 417/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 110/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, do respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.420-4 José Maria Leite de Aguiar  83,00    -  101.056-5 Marcos Pereira de Farias -     83,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 418/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nºs. 60 e 63/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectiv"],
    [1026,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",4,"os percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.538-3 Vera Lúcia de Oliveira Lima 130,40   -  101.039-5 Maria José Lupicinio Couto -    130,40    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 419/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nºs. 61 e 64/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.770-0 Valdeci de Oliveira Lima 119,46   -  101.040-9 Wellen Dalen de Azevedo -    119,46    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 46/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Maré Malta, o servidor Carlos Alberto Torres de Melo, matrícula nº 321-2 da CSURB, conforme Portaria nº. 2751 de 03 de outubro de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 117 de 04 de outubro de 2012, pág. 02, a contar de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    RESOLUÇÃO Nº 395/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Freire de Miranda Neto, matrícula nº. 100.757-2, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Edson José Santana dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2012.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 396/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº S/N, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Jussara de Melo Feitosa, matrícula nº. 100.648-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, Arlindo Soares Figueira de Souza Filho, matrícula nº. 100.727-0 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Vilma Kátia Cândido Vieira, matrícula nº. 99.454-5 do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear Fabiane Alves de Brito, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, José de Melo Filho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Maria Eduarda Ferreira Santiago, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 397/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o  Memorando nº. 75/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  98.737-9  Maria da Penha da Silva 75,00 -  101.037-9  Maria Bernadete de Lima - 75,00  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 398/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando S/Nº, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  100.648-7  Jussara de Melo Feitosa  100,00 -  100.727-0  Arlindo Soares Figueira de Souza Filho 100,00 -  101.041-7  Fabiane Alves de Brito  - 100,00  101.042-5  José de Melo Filho  - 100,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1027,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  JURANDIR LIBERAL.  Aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 332/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 1658/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. Requerimentos nºs, 1908/2012 à 1911/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1912/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1913/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1914/2012 e 1915/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1916/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1917/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1918/2012 à 1921/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1922/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI  teceu criticas as operadoras de Telefonia Móvel, onde cerca de 800 mil queixas contra as operadoras, e sugeriu que após o processo Eleitoral a Comissão Parlamentar de Inquérito possa retornar aos Trabalhos. Destacou um ato de responsabilidade da Sra. Maria de Pompéia - Presidente da CTTU, onde um sinal estava no automático na Rua Dr. José Rufino causando um grande congestionamento. Manteve comunicação com a mesma, e o problema foi solucionado imediatamente.   O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES destacou o trabalho social que é realizado pelo médico Paulo Brito e pelo Padre João Carlos, que serão homenageados nesta Casa, proposta de sua autoria.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1901/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA MARIAPÓLIS, VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1902/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA APARECIDA, VILA SÃO MIGUEL NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1904/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA FERNANDO GALVÃO, VILA DOS CONTÍNUOS, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1905/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DO MEIO FIO PARA BRANCO ENTRE A RUA SALVADOR DE SÁ E A RUA BASÍLIO DA GAMMA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1906/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 210 DA RUA BARRA DO SEGI, UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1907/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 20 DA RUA FLORESTAL, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1908/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº B055009 DA RUA SITIO NOBRE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1909/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITATIÚBA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1910/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA RUA ALTO DO FORMOSO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1911/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1912/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO, NA AVENIDA CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 225, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1913/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MAUÉS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1914/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA FLORA RICA, LOCALIZADA NA RUA FARROUPILHA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - "],
    [1028,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1915/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA,  NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 308/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 309/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM O SERVIÇO 'DELIVERY', NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A UTILIZAR EMBALAGENS QUE CHEGUEM AO CONSUMIDOR NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 310/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA RECIFENSE DE DOENÇAS RARAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 311/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM CLUBES ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 312/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CRIA O CERTIFICADO 'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE', BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA RELATORIA DA REFERIDA COMISSÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 313/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2008, 164/2008 e 190/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e  PRISCILA KRAUSE  - FOI APROVADO.  Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 12 de Setembro de 2012 às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR JOSÉ COSME DA SILVA, DECRETO LEGISLATIVO Nº. 578/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, REALIZADA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos doze (12) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Jorge Corte Real - Deputado Federal -  Exmo. Sr. Paulo Pereira - Presidente do Sindicato da Indústria de Panificação -  Sr. Luciano Pedrosa - Presidente da Associação Indústrias de Panificação de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO - autor da proposta. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente solicitou que o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO juntamente com o Cerimonial desta Casa para conduzirem o homenageado ao recinto do Plenário e tomar acento a Mesa. (APLAUSOS).  Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO para fazer a entrega do Titulo Cidadão do Recife e a respectiva Medalha ao Sr. José Cosme da Silva. (homenageado). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade o Senhor Presidente convidou o Sr. José Cosme da Silva (homenageado) para ocupar a Tribuna e fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos os presentes, agradeceu a todos por esta homenagem e falou das amizades que fez nesta Cidade. Falou que o titulo que recebera hoje não é seu é de todos. Em seguida, Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa nos Anais desta Casa).  (APLAUSOS). O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO pela sua iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 13 de Setembro de 2012, às 17 horas em caráter SOLENE e  no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR SILVIO DE ARRUDA BELTRÃO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Jovaldo Nunes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -  Exma. Sra. Tereza Duere - Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco -  Ilmo. Sr.  Raul Henry - Deputado Federal -  Vereador GILVAN CAVALCANTI - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI e o Cerimonial desta Casa para conduzir o Desembargador Silvio de Arruda Beltrão (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor P"],
    [1029,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"residente fez registro de autoridades presentes em Plenário e registrou também o aniversário do Sr. Silas - Cerimonialista do Tribunal de Justiça um grande amigo de todos. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI para ocupar a Tribuna e fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa e autoridade presentes em   Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador GILVAN CAVALCANTI para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha ao Desembargador  Dr. Silvio de Arruda Beltrão (homenageado). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de autoridades presentes em Plenário. Em extensão a homenagem a Sra. Ana Paula Macedo, (esposa do Vereador AUGUSTO CARRERAS) para fazer a entrega de um Ramalhete de rosas a Sra. Edna Queiroz (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na sequencia o Senhor Presidente convidou o Desembargador Dr. Silvio de Arruda Beltrão (homenageado) para fazer o seu discurso. O Orador saudou a Mesa e autoridades presentes no Plenário. Falou da satisfação em receber esse titulo de cidadão do Recife e do seu amor por Recife. Fez  leitura de um discurso. (Copia anexa aos anais desta Casa). Finalizou seu discurso agradecendo a deus ao nosso saudoso Capiba e ao Vereador GILVAN CAVALCANTI e a todos os seus pares. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de autoridades presentes em Plenário. Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima Segunda - Feira dia 17 de Setembro de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  JURANDIR LIBERAL.  Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e  ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO  LUNA,  ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 571/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 470/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Oficio nº. 572/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 574/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº. 103/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Projeto de Lei nº. 104/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 42/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. Requerimentos nºs 1923/2012 de autoria do Vereador do Vereador OSMAR RICARDO -  1924/2012 e 1925/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1926/2012 à 1929/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1930/2012 e 1931/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1932/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1933/2012 à 1940/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1942/2012 à 1944/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1945/2012 à 1947/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1948/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1949/2012 à 1952/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1953/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1954/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1955/2012 à 1958/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou o Governador do Estado de Pernambuco e algumas autoridades que estavam presentes na Reinauguração da Delegacia no Alto do Pascoal.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador OSMAR RICARDO falou a respeito da Parada da Diversidade (LGBT), fez agradecimentos aos organizadores do evento e parabenizou os mesmos e a todos que estavam presentes nesta grande festa.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador  LUIZ EUSTÁQUIO  falou sobre a Marcha para Jesus, levantando a bandeira Recife sem drogas.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI Voltou a tratar sobre a falta de manutenção da BR-101 no trecho dos bairros Barro até a Guabiraba. Frisou que acompanhará esta história de perto. Falou sobre a omissão do Governo  Público em relação a Saúde Publica quando se trata de drogas. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1917/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FRANCISCO FALCÃO, PELA SUA INVESTIDURA NO CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1930/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO Dr. ROBERTO MAGALHÃES, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'MEMÓRIAS - AS VIRTUDES DO TEMPO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1931/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO ESCRITOR, HISTORIADOR E POETA CARLOS BEZERRA CAVALCANTI, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'OS PIONEIRISMOS DE PERNAMBUCO - A CAPITANIA QUE DEU CERTO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1932/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DOS ARTIGOS 'JOSÉ MARIANO: CEM ANOS DO ABOLICIONISTA' E 'PELÓPIDAS SILVEIRA: O HOMEM E O POLÍTICO', DE AUTORIA DO ADVOGADO E ESCRITOR MANOEL CAVALCANTI, AMBOS PUBLICADOS, NA COLUNA  HOMENAGEM DO JORNAL DE LITERATURA 'NOVO HORIZONTE', EDIÇÃO DE JULHO DE 2012 - FOI APROVADO -  DIS"],
    [1030,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"CUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1941/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO ILMO. SR. ROBERTO MAGALHÃES DE MELO, EM FACE DO LANÇAMENTO DE SEU LIVRO SOB O TÍTULO: 'MEMÓRIAS - AS VIRTUDES DO TEMPO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1948/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATÊ, PELO TRANSCURSO DA DATA COMEMORATIVA ALUSIVA AOS SEUS TRINTA ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOME FILHO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, AUGUSTO CARRERAS, ALINE MARIANO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1916/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DA LOMBADA, NA RUA MANOEL ESTEVÃO DA COSTA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1942/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E CONSERTO DAS CAIXAS DE ESGOTO, NA RUA FELIPE GUERRA, NA COMUNIDADE DE JARDIM PETRÓPOLIS, NO BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1944/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E TERRAPLENAGEM, NA RUA EXPEDICIONÁRIO GUILHERME BRASILEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1918/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr.  SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PATRULHAMENTO, NA RUA ESTRELA D'ALVA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1919/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA BOCA DE LOBO, PRÓXIMO AO Nº2083 DA AVENIDA BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1920/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA GETÚLIO VARGAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1921/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ APRÍGIO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1922/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO, NA RUA CLAUDINO JOSÉ DE LIMA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1924/2012 DE AUTORIA DA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO NA REDE DE ABASTECIMENTO NA RUA ARTHUR BARRETO LINS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1925/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO NA REDE DE ABASTECIMENTO, NA RUA PEDRO RODRIGUES DE BARROS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1926/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO NA REDE DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA ESCRITOR SOUZA BARROS, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1927/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA GENERAL STALAC LEAL, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1928/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA AV. MANOEL BORBA E RUA GONÇALVES MAIA, AMBAS NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1929/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO MANUTENÇÃO DAS LUMINÁRIAS NA PRAÇA PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1933/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA CAPITÃO REBELINHO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1934/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA BREJO BONITO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1935/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECONSTRUÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA DA RUA BREJO BONITO, NA COMUNIDADE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1936/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA NA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO PRADO,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1937/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1938/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO NA VILA MONARCA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1939/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR"],
    [1031,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DOS CAMPOS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1940/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA NA 2ª TRAVESSA TERESA CARNEIRO, NA COMUNIDADE DO  VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1945/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA CARVALHO DE MENDONÇA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1946/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA NA RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1947/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E PINTURA DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA FERNANDO GALVÃO, NA VILA DOS CONTINUOS, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2008, 164/2008 e 190/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 281/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA DAS OFICINAS PARA RUA PADRE JAIME KOHMETSCHER. 3/5. Fez o uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total: 22 (Vinte e dois) Votos. Votaram NÃO, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 02 (Dois) Votos - FOI REJEITADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, AUGUSTO CARRERAS, ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  Discussão Única- do Parecer nº. 315/2012 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 197/2007 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO - FOI APROVADO.  Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 18 de Setembro de 2012 às nove horas, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e ALFREDO MARIANO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,   CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando da Mesa Verificação de QUORUM. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA. Total 13 (treze) vereadores presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 105/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Requerimentos nºs, 1959/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1960/2012 e 1961/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1962/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -   1963/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -   1964/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -   1965/2012 à 1968/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -   1969/2012  à 1970/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -   1971/2012 e 1972/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -   1973/2012 e 1974/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -   1975/2012 e 1976/2012 de autoria do  Vereador ESTEFANO MENUDO -  1977/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -   1978/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -   1979/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA registrou a Semana Nacional de Trânsito, comemoração esta feita através de um Projeto de Lei de sua autoria. Cobrou da Prefeitura da Cidade do Recife Campanha de  Educação no Trânsito. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA falou da sua preocupação a respeito do Projeto de Lei referente à vacina quadrivalente para o combate do colo uterino. Outro assunto foi à questão da dificuldade do deslocamento das Ambulâncias nas ruas da Cidade do Recife. A última oradora a ocupar tribuna Vereadora Drª VERA LOPES teceu comentários sobre a péssima condição da Saúde nos postos e Hospitais na Cidade do Recife. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,  ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JO"],
    [1032,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"SENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foi justificada a ausência da Senhora Vereadora: ALINE MARIANO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1949/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRAGAGEM DO RIO TEJIPIÓ, NO BAIRRO  DO SANCHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1950/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, PRÓXIMO AO SNºs. 818, 824 e 838, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1951/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUENÇÃO DA TUBULAÇÃO E LIMPEZA DA GALERIA, NA RUA FELICIANO DE MELLO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1952/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA FELICIANO DE MELLO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1953/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRAGAGEM DO RIO MORNO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1954/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 20 HORAS, PARA A ENTREGA DO PREMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 17.708/2011- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1955/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALEXANDRE BORGES, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1956/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CAPITÃO LUIZ MALHEIROS, UR4,  BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1957/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DIÁRIA, NA RUA DO TROLEY, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1958/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AVENIDA ROSA E SILVA, DEFRONTE AO Nº 1495, BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1959/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS CAPITÃO ALFREDO PASSOS E SOLIMÕES, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1960/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PROFESSOR JULIO FERREIRA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1961/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA, PRÓXIMO AO Nº 645, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO. Em EXTRA PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta Justificada da Senhora Vereadora: ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 1962/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº. 1963/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 19 de Setembro de 2012 às dezesseis horas, em caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR CLAÚDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, E A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, REALIZADA DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e LUIZ EUSTÁQUIO.  Aos dezenove (19) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Humberto Costa - Senador -  Ilmo. Sr. Stênio Neiva - Desembargador -  Exmo. Sr. Francisco Eduardo Gonçalves - Desembargador. (APLAUSOS). O senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO e o Cerimonial desta Casa para conduzirem os Srs. Claudio Soares de Oliveira e Ricardo Estevão de Oliveira (homenageados) ao recinto do Plenário e tomarem a assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou a presença de diversas autoridades, no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequencia desta Solenidade, o Senhor Presidente registrou a presença de diversas autoridades, no recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO autor da proposta Decreto Legislativo nº. 573/2012 para a entrega da Medalha do Mérito José Mariano, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida teceu comentários sobre a trajetória de vida do homenageado marcada na defesa dos trabalhadores. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado Claudio Soares de Oliveira. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para assumir presidência dos Trabalhos. (Assumiu a presidência dos trabalhos o VEREADOR LUIZ EUTÁQUIO). Dando continuidade a sessão, O Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL autor da proposta D"],
    [1033,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"ecreto Legislativo nº. 574/2012 para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida falou da sua amizade com o homenageado, destacou o trabalho que realizaram juntos na elaboração do Estatuto do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco. Em seguida, fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha ao Senhor Ricardo Estevão de Oliveira. (APLAUSOS). (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Claudio Soares de Oliveira Ferreira para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, aos amigos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida, fez seu agradecimento pelo recebimento dessa homenagem e reafirmou seus compromissos que o levaram a ter direito a receber essa brilhante homenagem através da Câmara Municipal do Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Senhor Ricardo Estevão de Oliveira para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa. Externou sua satisfação em receber essa homenagem e destacou sua vida profissional e sua ligação com o Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 24 de Setembro de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES,  ERIVALDO DA SILVA,  ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES,  LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ  EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR JURANDIR LIBERAL).Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 350/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1758/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 577/2012 da Secretaria de coordenação política de governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 2010/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco justificando ausência da reunião Solene em homenagem ao Sr. Ramiro Becher e Sebastião Alves dos Reis Junior -  Ofício nº 622/2012 da Fundação de Cultura de Palmares solicitando o envio de cópias dos Projetos de Lei que institui capoeira como matéria obrigatória nas escolas -  Ofício nº 352/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1738/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 353/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1741/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 354/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1740/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -   Ofício nº 355/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1742/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 356/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1739/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 357/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1743/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Requerimentos nºs 1980/2012 e 1981/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1982/2012 de autoria do Vereador  ALEXANDRE LACERDA -  1983/2012  de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1984/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1985/2012 de autoria do Vereador JOAO ARRAES -   1986/20012  à 1991/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO, 1992/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES, 1993/2012 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador INÁCIO NETO destacou a PPP da Compesa que é uma iniciativa do interesse das pessoas carentes, que vivem nas comunidades, e voltou a falar sobre algumas áreas que estão sem saneamento básico.   O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou sobre a resposta do DNIT referente à BR-101 onde os serviços de reparos na mesma, serão iniciados no próximo mês e espera também que a Prefeitura da Cidade do Recife melhore a iluminação dos locais. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA fez repercução sobre uma matéria da Folha de São Paulo (Jornal local) que fala sobre as Cidades que criam Leis para melhorar a segurança nos Bancos e seus usuários. Parabenizou a Prefeitura da Cidade do Recife através da DIRCON onde vem exigindo que algumas agências cumpram as Leis. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando ao Senhor Presidente que fizesse uma votação a respeito do adiamento da Sessão Solene do dia primeiro de outubro. A Mesa acatou a solicitação do Vereador GILBERTO ALVES.  Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1964/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRUPO CICLÍSTICO 'PEDAL CLUBE DE PERNAMBUCO', PELA PASSAGEM DOS SEUS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1977/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO E AO CORPO DOCENTE DA ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA, NA PESSOA DA SRA. VILMA PARAZZO, DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PELOS RELEVANTES TRABALHOS REALIZADOS E RETRATADOS NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NO CADERNO VIDA URBANA, NO DIA 12/09/2012  - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Pre"],
    [1034,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"sidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,  AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA,  ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES,  JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ  EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e PRISCILA KRAUSE.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1965/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO,LIMPEZA E DRENAGEM DOS ESGOTOS, NA RUA ANÍBAL FALCÃO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1966/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA MANUEL DE CARVALHO, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1967/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ESTUDO TÉCNICO PARA VIABILIZAR A CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS NA FAIXA DA DIREITA, EM TODA SUA EXTENSÃO, DA AV. CAXANGÁ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1968/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1969/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DOSOBSTRUÇÃO DA FOSSA E DO ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA BARÃO TIMBAUBA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1970/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA MANOEL BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1971/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA 2ª TRAVESSA DA RUA SÃO LUÍS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1972/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA VALÉRIO SILVA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1973/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UM ESTUDO QUE RESULTE NA REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NA RUA TOMÉ GIBSON, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1974/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO RESERVA DO PLENARINHO NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 9h às 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM OS SEGMENTOS QUE COMPÕEM A CADEIA PRODUTIVA CULTURAL DA CIDADE DO RECIFE, COM AS AUTORIDADES MUNICIPAIS LIGADAS À CULTURA, CUJO OBJETIVO É DISCUTIR E ESCLARECER AS RAZÕES PELAS QUAIS A SECRETARIA DE CULTURA AINDA NÃO DIVULGOU O RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DESTE ANO (SIC-2012) - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1975/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA ALTO DA QUEIMADA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1976/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BO-51780 E BO-065076 DA RUA BOM JARDIM,NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1978/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA MANDACARU, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1979/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA LINDOLFO COLLOR, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1980/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DO ESGOTO, DEFRONTE AOS Nºs. 82 e 114 DA RUA RAMIZ GALVÃO, NO BAIRRO DO ARRUDA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1981/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO ESGOTO DA RUA DA REGENERAÇÃO ESQUINA COM A RUA OESTE, NO BAIRRO DO ARRUDA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1982/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE PROMOVER REPAROS NO MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 399 DA RUA LARGA MAR, NO BAIRRO DA VÁRZEA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1984/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ANDREZA BATISTA, NO BAIRRO DA VÁRZEA  - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 1985/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES - Foi APROVADO - das faltas justificadas dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e PRISCILA KRAUSE- FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira 25 de setembro de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS "],
    [1035,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente MARÉ MALTA e JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 43/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA. Requerimentos nºs, 1994/2012 à 2002/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AERTO LUNA parabenizou o Governador Eduardo Campos pela parceria que esta sendo feita com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - SDS- junto ao Sindicato dos Taxistas, onde foi implantado um sistema de monitoramento nos veículos,  dando segurança ao taxista e ao usuário. O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA falou a respeito do Turismo na Cidade do Recife, precisamos incentivar o nosso turismo e valorizar o nosso potencial. Cobrou também as redes de proteção a tubarão aos órgãos competentes para que possamos ter a prática do Surf, e  uma renovação de paisagismo nas entradas da Cidade do Recife.  O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO cobrou ao Presidente da Emlurb Sr. Eduardo Vital, onde mais uma vez não atendeu aos pedidos de seus requerimentos.  Saudou a todos da Escola Professor Educador Paulo Freire que estavam presentes em Plenário.  O Senhor Presidente também saudou a todos da Escola Professor Educador Paulo Freire.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA,  ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Foi justificada a ausência da Vereadora: ALINE MARIANO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1986/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS  NO ENTORNO DA PRAÇA E CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1987/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UM CAJUEIRO, NA RUA PADRE CICERO, PRÓXIMO AO Nº 50, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1988/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PASSAGENS DE PEDESTRES, NO PROLONGAMENTO DA RUA GUARATINGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1989/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA DO FUTURO, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1990/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO E PINTURA DAS FAIXAS PARA PEDESTRES, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO,  ENTRE OS BAIRROS DE AREIA E ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1991/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1992/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO, NA RUA LUDGERO DA PAZ, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1993/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA SOBRAL PINTO, PRÓXIMO AO Nº 256, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS lembrou aos membros da Comissão de Finanças que na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro às 10hs, onde a Comissão estará reunida para examinar os cumprimentos das metas fiscais da Prefeitura da Cidade do Recife.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JADEVAL DE LIMA.   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta justificada da Vereadora: ALINE MARIANO - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira 26 de setembro de 2012, ás dez horas, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JONAS ALVARENGA, REALIZADA DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Bartolomeu Bueno -Desembargador -  Padre Josenildo Ferreira- Representando neste ato o Arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saborido -  Pastor Edson Bezerra - Igreja Adventista de Casa Amarela -  Vereador JADEVAL DE LIMA - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comiss"],
    [1036,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10,"ão composta pelos Vereadores ROGERIO DE LUCCA, AMARO CIPRIANO MAGUARI e JADEVAL DE LIMA para conduzirem o Empresário Jonas Alvarenga (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador JADEVAL DE LIMA, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Em seguida, falou do trabalho do Empresário Jonas Alvarenga na área de terceirização de serviços no Recife. (fez leitura de discurso anexa aos anais desta Casa). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador JADEVAL DE LIMA para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR e demais autoridades presentes que se encontravam no recinto do Plenário e fez leitura de telegramas enviados ao Homenageado. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou a Sra. Zildete para fazer uma apresentação musical. (APLAUSOS). Dando continuidade a Sessão o Senhor Presidente convidou a Senhora ANA NERY (esposa do Vereador JADEVAL DE LIMA) para que em extensão a homenagem faça a entrega de um ramalhete de flores a Senhora Walmiria Albuquerque (esposa do Homenageado). (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Srº. Jonas Alvarenga (homenageado) para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, agradeceu aos seus colaboradores, amigos, familiares, convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Encerrou seu discurso fazendo um breve relato sobre José Mariano e agradeceu ao Vereador JADEVAL DE LIMA pela  homenagem recebida. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador MARCUS DE BRIA e outras autoridades presentes no recinto do Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador JADEVAL DE LIMA pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 28 de setembro de 2012, ás dez horas, em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM AS IGREJAS DA CONVENÇÃO EVANGÉLICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEADER, REALIZADA DIA 28 DE SETEMBRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº. Pastor Eliel Pereira- neste ato representando a Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro -  Ilmo. Srº Pastor Ferreira Pinto -  Ilmo. Srº. Pastor Manoel de Freitas -  Ilmo. Srº Pastor Hélio Roberto da Silva - Presidente da (CEADER) do Estado de Pernambuco -  Ilmo. Srº. Pastor Jailson Muniz -  Vereador EDUARDO MARQUES - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, iniciou seu discurso citando o trecho Bíblico 'A Grande Comissão' (Marcos 16:15), onde Jesus Cristo diz:' IDE POR TODO MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA'. Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizou seu discurso citando um versículo da palavra de Deus, a Bíblia 'Que o Senhor te abençoe e te guarde -  Que o Senhor faça resplandecer o rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti -  o Senhor sobre ti levante o seu rosto e te dê a Paz.'(APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta para fazer a entrega de uma Placa Comemorativa ao Pastor Eliel Pereira neste ato representando a CEADER. Fez leitura do conteúdo da Placa o Pastor Eliel Pereira da Silva. (APLAUSOS).  Em continuidade o Senhor Presidente convidou um grupo de senhoras do Ministério de Paulista da Assembleia de Deus para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Pastor João Alves - 1º Vice-Presidente da Convenção o Brasil para Cristo. Na sequência o Senhor Presidente convidou o Pastor Eliel Pereira da Silva para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e iniciou a sua palavra citando o 'Salmo 100' e falou sobre os 50 anos da Convenção Ceader. (APLAUSOS). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Pastor Jailson Muniz para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e agradeceu pela homenagem tão bonita. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa).  (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Pastor Hélio Roberto da Silva para fazer seu pronunciamento. (APLAUSOS). O orador saudou os componentes da Mesa e  pastores presentes, e agradeceu a Deus pela existência do Vereador EDUARDO MARQUES. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez as suas considerações finais parabenizando o Vereador EDUARDO MARQUES pela brilhante iniciativa e que todos aqui presentes estão muito bem representados. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 01 de outubro de 2012, às nove horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.      ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores CARLOS GUEIROS e GILBERTO ALVES. Ao primeiro (01) dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador CARLOS GUEIROS. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA  e AMARO CIPRIANO MAGUARI. E a pr"],
    [1037,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,"esença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº.  359/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 83/2010 de autoria do Vereador Osmar Ricardo -  Ofício nº. 361/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei nº.17/2012 de autoria do Executivo -   Ofício nº. 363/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei nº.18/2012 de autoria do Executivo. Requerimentos nºs, 2017/2012 de autoria do Vereador Romildo Gomes Filho -  2018/2012 à 2022/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. O Senhor Presidente informou aos demais Vereadores que o prazo para dar entrada nas Emendas se encerrará no dia 22 de outubro.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI ressaltou que foi iniciada a recuperação da Br-101  e questionou a péssima qualidade do serviço prestado pelo DNIT. Outro assunto foi a respeito do Canal Guarulhos no Bairro de Jardim São Paulo pela sua obra inacabada, sugeriu para que fosse formada uma Comissão de Vereadores para acompanhar os trabalhos desses serviços prestados e a fiscalização dessa verba que foi destinada para o canal.  O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES falou sobre o Dia Nacional do Idoso, e solicitou ao Prefeito que adotasse Políticas Públicas que beneficie os idosos. O Senhor Presidente congratulou-se com o pronunciamento do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. (Assumiu a Presidência Vereador GILBERTO ALVES). Não havendo QUORUM suficiente para deliberar qualquer matéria, o Senhor Presidente finalizou a presente Reunião convocando a Casa para se reunir dia 09 de outubro de 2012 às 15 horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [1038,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João da Costa reúne secretariado municipal",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, realizou, na última quinta-feira (11), uma reunião com todo o secretariado municipal e presidentes de empresas da administração indirera. O encontro aconteceu no Onda Mar Hotel, em Boa Viagem. Durante a reunião, foram apresentados o balanço financeiro da gestão, o calendário de obras com conclusão prevista para o final deste ano e projetos de intervenções em andamento. O gestor municipal ratificou seu compromisso com a população até dezembro. 'Deixamos a PCR com equilíbrio fiscal e com capacidade de financiamento de recursos acima de R$ 3 bilhões. A previsão é de que inauguremos mais de 100 obras até o final do ano. Entre elas estão CMEIS (Centros Municipais de Educação Infantil), três parques, escolas integrais, Academias da Cidade e ainda ações do OP (Orçamento Participativo)', afirmou o prefeito.  No encontro, o gestor adiantou que a Prefeitura do Recife terá, no próximo ano, uma receita R$ 70 milhões menor que a deste ano. 'A situação só não é pior porque conseguimos aumentar as receitas próprias da PCR, como a arrecadação de ISS, IPTU e ITBI, que mostra o crescimento da capital pernambucana no mercado imobiliário', disse o prefeito João da Costa  Na ocasião, o prefeito fez um balanço das intervenções que estão em andamento. 'Grande obras como a Via Mangue e a ponte que ligará o bairro da Iputinga com Monteiro estão sendo executadas. Também cerca de oito mil habitações estão em andamento, destas, duas mil podem ser inauguradas ainda no primeiro semestre de 2013', declarou.   Amanhã (17), o prefeito João da Costa tem um encontro marcado com o futuro gestor, Geraldo Júlio, que juntos irão tratar da transição de governo. 'Temos uma comissão formada por secretários, responsáveis por recolher informações da nossa gestão. Nossa prioridade é de fazer a transição da melhor forma, pois estamos tratando do interesse da população', concluiu João da Costa."],
    [1039,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Mundial da Alimentação é comemorado com Seminário",1,"No dia 16 de outubro se comemora o Dia Mundial da Alimentação. Para celebrar a data, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município (Comsea), promove o Seminário do Dia Mundial da Alimentação. O evento acontece hoje (16), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, localizado na Rua Real da Torre, 299, no bairro da Madalena, das 14h às 17h.  O Dia Mundial da Alimentação reforça a luta pela segurança alimentar da população. Ela é a garantia do direito a alimentos seguros e de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis, que não comprometam o acesso a outras necessidades essenciais. É também importante para consolidar um sistema alimentar sustentável, contribuindo para uma existência digna para o desenvolvimento integral da pessoa.  A mesa de debate será formada pela nutricionista e membro titular da sociedade civil do Comsea estadual e nacional, Sônia Lucena, que vai falar sobre a segurança alimentar -  e a economista doméstica, professora da UFRPE, doutora em ciências sociais e membro da Associação Brasileira de Economistas Domésticos, Raquel Uchôa, que vai falar sobre a economia solidária voltada à agricultura familiar.  Participam do Seminário as organizações que estão cadastradas no Comsea -  os agricultores que fornecem produtos para o Banco de Alimentos, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos -  membros de Conselhos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e Universidades -  técnicos de serviço social, nutricionistas e estudantes."],
    [1040,2012,121,"2012-10-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Banda Sinfônica da Cidade do Recife comemora 54 anos",1,"Fundada em 7 de outubro de 1958, pelo prefeito Pelópidas da Silveira, e hoje considerada uma das três melhores e mais importantes de todo o Brasil, a Banda Sinfônica da Cidade do Recife realiza, às 20h desta quinta-feira (18), o VIII Concerto Oficial - Temporada 2012. A exibição comemora os 54 anos de existência do grupo e a entrada é gratuita.  Com a regência do maestro Nenéu Liberalquino, a Banda levará para o palco do Teatro de Santa Isabel aquela que tem sido uma das suas principais características - uma programação eclética, formada por obras populares e eruditas, bem como tradicionais e contemporâneas. Músicas como a Dança Húngara nº 5, de Johannes Brahms -  Na Baixa do Sapateiro, de Ary Barroso -  Somewhere in Time, de John Barry, estão no repertório. E ainda Ponteio, de Edu Lobo e Capinam -  Cirque du Soleil (com músicas de vários autores) -  e Abertura da Ópera O Guarani, de Antônio Carlos Gomes.  Mantendo também a tradição de enaltecer os artistas, fatos e eventos que tem colaborado para o desenvolvimento da arte musical em todo o mundo, a Banda prestará uma homenagem aos 50 anos do lançamento do primeiro disco dos Beatles, Love me Do. Serão executadas, entre outros sucessos compostos por John Lennon e Paul McCartney, as seguintes canções: Because, Eleanor Rigby, Hey Jude, Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band e Drive my Car.    Serviço:    Concerto da Banda Sinfônica da  Cidade do Recife  Quinta-feira, 18 de outubro  Teatro de Santa Isabel  às 20h  Entrada Gratuita"],
    [1041,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.704 DE 10 DE OUTUBRO  DE 2012  EMENTA: Altera o item 14 do Anexo Único ao Decreto nº. 26.535, de 27 de junho de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 26.535, de 27 de junho de 2012 e no Ofício nº. 583-A/2012-GAB/SAS, de 12 de setembro de 2012,     DECRETA:  Art. 1° O item 14 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 26.535, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:    ' (...)    14) Geraldina Barbosa da Silva - CPF: 098.972.174-44.'    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social     DECRETO  Nº 26705 DE 10 DE OUTUBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.460.400,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     115.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        73.300,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      67.700,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             107.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.000.000,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                  4.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             14.400,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              32.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      46.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                          623,10  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    376,90  TOTAL                                                                    3.460.400,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         8.500,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.33-FT 2100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   2.000,00  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente                                 112.500,00  4.4.90.92-FT 2100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      500,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 4102 - Serviços de Consultoria                                            637.400,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                              1.871.600,00  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      46.400,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                               776.500,00  TOTAL                                                                    3.460.400,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.706 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. F"],
    [1042,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 29, localizado na Rua Ilha do Temporal, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.707 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 29-A, localizado na Rua Ilha do Temporal, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,10 de outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.708  DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 25-A, localizado na Rua Ilha do Temporal, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 10 de outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  DECRETO Nº  26.709  DE  10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 08, localizado na Travessa Tupiniquins, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a"],
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O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de  Outubro  de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.710 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 177-A, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº  26.711 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 177 C, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.712 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 06, localizado na Travessa Âncora, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do "],
    [1044,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.713 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 02-A, localizado na Travessa Beira Rio, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 177, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.715 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 06, localizado na Travessa Beira Rio, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos "],
    [1045,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.716 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 180, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.  Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.717   DE 10 DE Outubro DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 25, localizado na Rua Ilha do Temporal, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.718 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 06, localizado na Travessa Tupiniquins, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   "],
    [1046,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6," VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.719 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 04, localizado na Travessa Beira Rio, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº 26.720 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 42, localizado na Rua Ilha do Temporal, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10  de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.721  DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 176, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.722  DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere"],
    [1047,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7," o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 177-B, localizado na Rua Pinto de Campos, no bairro do Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.723 de 10 de OUTUBRO de  2012  Ementa: Aprova os planos específicos da Unidade Protegida Ilha do Zeca, instituída pela Lei Municipal nº 16.869/2003 e dá outras providências.    O PREFEITO DE RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Lei nº 16.869, de 05 de junho de 2003, art. 6º do Decreto nº 23.825 de 23 de julho de 2008 e Lei nº 17.511 de 31 de dezembro de 2008 -   DECRETA:  Art. 1º Ficam instituídos os planos específicos da Unidade Protegida Ilha do Zeca, criada pela Lei Municipal nº 16.869/03, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.511/08, em atendimento ao Art. 6º do Decreto nº 23.825/08, a saber:  I - Plano de Manejo dos Recursos Naturais da Ilha do Zeca -   II - Plano de Arquitetura Paisagística para o Parque Público a ser implantado na Ilha do Zeca -     Art.2º Os planos específicos tem como objetivos:  a) Estabelecer a classificação de proteção com base nos atributos naturais, bem como definir as diretrizes básicas para gestão e planejamento ambiental da Ilha do Zeca -   b) Estabelecer as diretrizes básicas de uso e ocupação, os parâmetros urbanísticos e edilícios para as intervenções voltadas a implantação do Parque Público, em concordância com o sitio edificável e observância da paisagem natural e construída do entorno, tendo como princípio o desenvolvimento sustentável -   c) Preservar o patrimônio natural representado pelo solo, flora e fauna, de modo a conservar as características de estabilização hídrica e climática, e promover a biodiversidade e o equilíbrio ecológico da região -   d) Estabelecer o zoneamento da área, considerando o uso e a ocupação do solo urbano, garantindo o equilíbrio do ecossistema e o desenvolvimento em bases sustentáveis, tendo em vista os objetivos dos setores referidos no Art. 2º do Decreto nº 23.825/08 -   e) Estabelecer à abordagem metodológica necessária a recuperação do Setor de Proteção Ambiente Natural - SPAN, incluindo a restauração da vegetação típica do ecossistema manguezal e do componente arbóreo presente nas áreas não alagáveis -    f) Estabelecer diretrizes para recuperação e renaturalização das áreas ocupadas pelos viveiros de carcinicultura -   g) Estabelecer os critérios de implantação dos equipamentos e atividades permissíveis a serem desenvolvidas na extensão do  SPAN e SIC -   h) Estabelecer critérios de proteção e manejo da fauna local e migratória -       Art. 3º Fica declarado neste ato que a Unidade Protegida Ilha do Zeca passa a ser classificada como Unidade de Conservação da Natureza - UCN, na categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), de acordo com o art. 16 da Lei Federal nº. 9.985/2000, e em conformidade com os art. 124, 125 e 228 da Lei Municipal nº 17511/2008.      Art. 4º A UCN Ilha do Zeca se insere no complexo hídrico da Bacia do Capibaribe, desempenhando as seguintes funções ecológicas:  I. berçário de diversidade biológica -   II. produtor de nutrientes -   III. amenização climática -    IV. controle natural das marés -   V. bacia de amortecimento de enchentes -   VI. receptor da macro drenagem -   VII. abrigo da fauna local e migratória.  Art. 5º - Para os fins de disciplinamento e ocupação sustentável do território e o cumprimento dos objetivos do decreto de regulamentação da UCN Ilha do Zeca, ficam mantidos os setores constantes do artigo 2º do Decreto nº 23.825/08, passando, contudo a Área de Uso Privativo prevista no inciso III do seu artigo 2º, a ser denominada Área de Uso Privado - AUP.  § 1º. Os setores constantes do artigo 2º do Decreto nº 23.825/08 passam a ser subdividido nas seguintes áreas:  I - Área Pública de Lazer - APL integrante do SPAN e SIC:  a) Área Pública de Lazer Protegida - APL Protegida, integrante do SPAN, caracterizada, na data da edição desse Decreto, por ocupação irregular.  b) Área Pública de Lazer Restrita - APL Restrita, caracterizada pela predominância da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) integrante do SPAN -   c) Área Pública de Lazer Controlada - APL Controlado, caracterizada pela faixa de Área de Preservação Permanente (APP) integrante do SIC -   II - Área de Uso Privado - AUP, integrante do SIC, na qual é possível edificar.  § 2º. Os setores referidos no caput do artigo têm seus limites descritos no Anexo I e Anexo II do Decreto nº 23.825/08 e as áreas mencionadas nos incisos deste artigo têm seus limites descritos no Anexo I e II deste Decreto.    Art. 6º - A APL Protegida destina-se a proteção, recomposição da cobertura vegetal e retomada da função ecológica do ecossistema manguezal, admitindo-se apenas as intervenções associadas à limpeza e desobstrução da calha fluvial e dos canais que cortam a Ilha e o replantio de manguezal e de vegetação ciliar nas terras firmes, sendo permitida a visitação, para fins educativos, pesquisa e monitoramento.    Art. 7º - APL Restrita destina-se a preservação, proteção do patrimônio natural e ao lazer, sendo admitidas intervenções de baixo impacto ambiental, voltadas à implantação de estrutura de lazer que não impermeabilize o solo, edificações de apoio às atividades educativas e recreativas e de monitoramento, circulação e"],
    [1048,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",8," acesso exclusivos as atividades da área, de forma compatível com a recuperação da mata ciliar característica da APP -    §1º A circulação e acessos mencionados no caput deste artigo devem permitir a livre passagem dos cursos d'água existentes -   §2º A circulação mencionada no caput deverá ser em solo natural.    Art. 8º - A APL Controlada destina-se a preservação, proteção do patrimônio natural e ao lazer, sendo permitidas intervenções voltadas exclusivamente à implantação de estrutura de lazer, edificações de apoio às atividades educativas e recreativas e de monitoramento, circulação e acesso, de forma compatível com a recuperação da mata ciliar característica da APP -      Art. 9º - A AUP destina-se à edificação e a implantação de infraestrutura associada, para os usos habitacionais, misto e não habitacionais, devendo ser preferencialmente constituídas com tecnologia de baixo impacto.  Parágrafo Único - As construções a serem realizadas na AUP deverão apresentar certificação de construção sustentável reconhecida no Brasil.    Art. 10 - A circulação prevista nos artigos 8º e 9º deverá dispor de calçada, seguido de faixa de rolamento, estacionamento, ciclovia, calçada e pista de Cooper, seguindo o modelo expresso no Anexo III, deste Decreto -   § 1º O estacionamento mencionado no caput deste artigo poderá ser dispensado quando a via for marginal a APL Protegida -   § 2º A calçada mencionado no caput deste artigo deverá ser em solo natural e ajardinada, excetuando-se a área de faixa livre e faixa de acesso, este quando houver.   § 3º A circulação e acessos na UCN Ilha do Zeca devem permitir a livre passagem dos cursos d'água existentes.    Art. 11 - O aproveitamento e ocupação do solo na UCN Ilha do Zeca deverá atender às seguintes condições:  § 1º O gabarito máximo:  I - De até 28 (vinte e oito) pavimentos tipo na AUP -   II - De 01 (um) pavimento na APL.  §2º O coeficiente de utilização máximo:  I - µ =1,5 na AUP -    II - µ  = 0,5 na APL.  §3º A Taxa de solo natural mínima:  I - 70 % na AUP -   II - 80% na APL Restrita e Controlada -   III - 100% na APL Protegida.  §4º Os Afastamentos:  I - Afastamento inicial de 10m, na AUP -   II - Afastamento mínimo de 25 m entre blocos, considerando a lâmina do pavimento tipo na AUP -   III - Demais condições de afastamentos devem considerar a aplicação das fórmulas prevista para as Zonas de Ambiente Natural, na AUP.  §5º Os requisitos especiais:  I - Toda área revestida contida na AUP e APL deverá ser de piso permeável, exceto aqueles equipamentos descritos no inciso III, V, VI, VII do Artigo 7º do Decreto 23.825/08, que deverão adotar material conveniente para a atividade -   II - Deverá ser assegurada acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente -   III - Os elementos divisórios voltados para o logradouro, às guaritas e centrais de gás obedecerão a um afastamento mínimo frontal de 6,00m (seis metros) -   IV - Os elementos divisórios deverão contar com altura máxima de 2,00m (dois metros) e tenham pelo menos 70% de sua superfície vazada, assegurando a integração visual entre o espaço do logradouro e o interior do terreno -   V - O bloco destinado aos pavimentos de garagem deverá ser distinto à lâmina do pavimento tipo, quando do uso habitacional, misto e não habitacional, este quando a atividade for de escritórios de comércio e serviços, sendo dispensável a aplicação do inciso II, do §4º, deste artigo -   VI - A altura máxima das edificações destinadas a garagem poderá ser de até 4 (quatro) pavimentos tipo -   VII - Os imóveis localizados na AUP poderão contabilizar para fins de cálculo do coeficiente de utilização as áreas contidas na APL, desde que estas sejam doadas ao Município.    Art. 12 Qualquer empreendimento a ser implantado na UCN Ilha do Zeca deverá observar, além daquelas previstas no Decreto nº 23.825/08, as seguintes condições:  I - Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos -   II - Implantação sistema de vias públicas com galerias de águas pluviais -   III - Implantação das áreas verdes e equipamentos públicos na APL respectiva, com plantio de espécies nativas, para manutenção da paisagem e da fauna local -   IV - Implantação de projeto de recuperação de áreas degradadas no interior da ARIE -   V - Harmonização com a paisagem local e a proteção dos corpos d'água -   VI - Adequação à legislação ambiental vigente, mesmo quando localizado em área apropriada -   §1º Não serão permitidos no interior da ARIE a canalização, revestimento e/ou retificação dos cursos d'água existentes.  §2º A emissão do habite-se de empreendimentos na AUP somente ocorrerá após a implantação da estrutura referida nos incisos I a IV deste artigo e aquelas referidas no art. 10 e 13 do Decreto nº 23.825/08, sendo essas obrigações intransferíveis aos futuros proprietários -   §3º A realização das obras de infraestrutura urbana destinadas à implantação do sistema viário, rede de abastecimento de água potável, rede de drenagem de águas pluviais e de esgoto sanitário dependerão de estudos que comprovem a sua viabilidade locacional e técnico-operacional, podendo ser realizados ajustes na sua localização caso se comprove a sua inviabilidade técnica, especialmente no que diz respeito à proteção do patrimônio ambiental.  §4º São proibidas a introdução direta de esgotos sanitários e outras águas residuais nas vias públicas e/ou em galerias pluviais, além da introdução direta ou indireta de águas pluviais em canalizações destinadas ao esgotamento sanitário.   §5º As obras que exigirem movimento de terra deverão ser executadas segundo projeto que assegure:  a) a proteção dos corpos d'água contra assoreamento e erosão -   b) a proteção e a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e de manguezal nelas situadas -   §6º Os projetos necessários ao cumprimento das exigências de que trata este artigo serão de responsabilidade dos empreendedores privados, devendo ser aprovados pelo Órgão de Gestão Ambiental Municipal.   §7º Será exigida, para fins de aprovação dos projetos de que trata o caput deste artigo, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos, pela execução das instalações e pela operação dos sistemas.    Art. 13 A renaturalização e a conservação da UCN Ilha do Zeca, nas áreas previstas neste Decreto, deverão obedecer às seguintes diretrizes:  I - Mapeamento e caracterização da área no tocante à vegetação -   II - Planejamento das ações e medidas necessárias para prevenir a degradação da área e propiciar sua utilização como espaço conservado pela comunidade -   III - Recomposição da cobertura vegetal nos trechos degradados, tanto nas áreas estuarinas de influência fluvial, quanto nas áreas de terra firme.  IV - Recuperação dos cursos d'água com limpeza manual e desobstrução da calha fluvial e dos canais que cortam a Ilha do Zeca para favorecer o ciclo biogeoquímico dos componentes naturais da área, por meio do favorecimento da drenagem e aumento da velocidade de escoamento das águas pluviais e redução do tempo de acúmulo de águas contaminadas -   V - Controle e repressão das atividades degradantes do mei"],
    [1049,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",9,"o ambiente.  VI - Monitoramento das alterações ambientais considerando, entre outros aspectos, processos erosivos, comportamento da macrodrenagem, degradação da cobertura vegetal, invasões, poluição por esgoto, lixo e lançamentos industriais.  VII - Acompanhamento da implementação das medidas de proteção da área e prevenção quanto a ocupações clandestinas ou irregulares, por meio de fiscalização direta e relatórios técnicos de acompanhamento -   VIII - Mobilização interinstitucional e da comunidade visando articular parcerias para a implementação de ações de proteção ambiental, aliada a campanhas de educação ambiental e participação com o envolvimento das partes interessadas em prol do empoderamento e sustentabilidade ambiental do Ecossistema restaurado -   IX - Fixação de placas de aviso em pontos visíveis, contendo mensagens que informem em linguagem simples e objetiva, que se trata de uma área com vegetação protegida por lei, sendo proibida a entrada de pessoas não autorizadas -  informando sobre a restauração, revitalização da área e realização de atividades de cunho educativo e pesquisa científica, bem como informando sobre a atividade faunística da Ilha do Zeca e sua importância ambiental, em modelo definido pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente -   X - Intervenção na APL com vistas a sua reestruturação, através de enriquecimento e ou adensamento dos bosques florestais presentes na Ilha do Zeca.   XI - Reabertura do curso natural do Braço do Rio Capibaribe, a fim de recuperar a condição geográfica de ilha, através de dragagem e alargamento da gamboa -   XII - Manutenção e conservação do ecossistema recuperado e dos equipamentos públicos instalados -   Parágrafo Único. As ações decorrentes das diretrizes previstas nos incisos II, V, VI, VII, e VIII e XII deste artigo são de responsabilidade do Poder Público, sem prejuízo da realização de convênios com instituições públicas e entes privados com vistas ao alcance das finalidades pretendidas.      Art. 14. As intervenções na ARIE, referidas no art. 12 e incisos I, III, IV, IX, X e XI do art. 13 deste decreto, a serem realizadas às expensas dos responsáveis pelos empreendimentos privados, constituirão medidas mitigatórias dos impactos ambientais causados pelas edificações e respectivos usos.    Art. 15. Os projetos de recuperação deverão priorizar técnicas que potencializem a regeneração natural, considerando:  a) a proibição da utilização de espécies exóticas -   b) o uso restrito e controlado do plantio de mudas originárias de outras regiões do país e ou do estado de Pernambuco, mesmo se tratando de espécies nativas, deve-se zelar pela procedência -   §1º. A permissão do uso de técnicas de recuperação induzida, só será indicada e apoiada com base em estudos científicos, os quais devem ser compatíveis com os objetivos do SPAN -   §2º. A utilização da APL Restrita será limitada à realização de trabalhos de educação ambiental e pesquisa científica, sendo permitida a instalação de infraestruturas, desde que provisórias, destinadas aos trabalhos de recuperação induzida -   §3º. A visitação no SPAN deve ser regulada a partir de estudos sobre a capacidade de suporte.  §4º As ações de controle e manejo de espécies exóticas e recuperação da vegetação nativa deverão ter bases científicas e somente ocorrerá após análise e aprovação pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente.    Art. 16 - Os projetos paisagísticos idealizados para a UCN devem levar em consideração este Plano de Manejo, devendo ser compatíveis com à restauração florestal.  Art. 17 - Para fins de recuperação do componente florestal e paisagístico da UCN Ilha do Zeca deverão ser consideradas as seguintes tipologias:  I - Ajardinamento na AUP -   II - Arborização das Vias -   III - Formação e enriquecimento dos bosques na APL -   IV - Recuperação e enriquecimento do Manguezal na APL -   §1º As áreas destinadas ao ajardinamento dos imóveis integrantes da AUP, de acordo com o inciso I deste artigo, deverão considerar no projeto paisagístico a reintrodução de vegetação nativa.  §2º As diretrizes para plantio de mudas nas vias seguirão o expresso no Manual de Arborização Urbana do Recife, disponível no Órgão Gestor de Meio Ambiente -   §3º As espécies vegetais a serem plantadas em atendimento ao inciso III deverão levar em consideração as recomendações das Resoluções do Conama Nº 031 de 1994 e 440 de 2012 -   §4º As espécies vegetais a serem plantadas em atendimento ao inciso IV deverão ser compostas das mudas de Rhizophora mangle, Laguncularia racemosa, Avicennia schaueriana, Avicennia germinnans e Conocarpus erectus -   §5º Deverão ser plantadas mudas com altura mínima de 1,0m com espaçamento de 2,0 x 2,0m entre as mesmas, na área referida no inciso IV deste artigo -   §6º As formações de vegetação existentes, inclusive manguezais, não deverão ser objeto de supressão nas Áreas de Preservação Permanente, a não ser nos casos admitidos pelo §5º do Art. 75 da Lei Municipal nº 16.243/96, alterada pela Lei Municipal nº 16.930/03.    Art. 18. Na hipótese prevista no Art. 4º do Decreto nº 23.825/08, os projetos referentes aos empreendimentos de construção civil deverão ser ainda submetidos à prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.    Art. 19. As condições impostas aos empreendimentos citados no Art. 5º do Decreto nº 23.825/08 referem-se exclusivamente aos usos habitacionais, devendo ainda a área verde mencionada ser doada ao município.    Art. 20. O Poder Público poderá dispor de instrumentos tributários e financeiros, mediante lei específica, visando a participação do setor privado, para a instalação de edificações não habitacionais, voltadas às atividades de casa de espetáculos, museu e auditórios para fins culturais, na UCN Ilha do Zeca.    Art. 21. Revoga-se o inciso III do Art.2º e o anexo III do Decreto nº 23.825/08.     Art. 22. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.    Recife, _10_  de OUTUBRO de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DURÁZIO SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    ANEXO I    MAPA DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS    VER MAPAS 1 E 2 EM ANEXO    ANEXO II  RELAÇÃO DESCRITA DOS PONTOS DADOS PELOS VÉRTICES DAS POLIGONAIS DOS SETORES DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ILHA DO ZECA, EM COORDENADAS UTM, REFERIDOS AO SISTEMA GEODÉSICO.    SIRGAS 2000, PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANVERSE MERCATOR - UTM ZONE 25 S.  APL Controlada    Polígono Vértice Coordenada X Coordenada Y  A P 00 290302,38004 9107915,95151   P 01 290336,17131 9107903,00993   P 02 290428,28917 9107775,59595   P 03 290465,72134 9107805,41900   P 04 290480,43431 9107779,01918   P 05 290330,67937 9107528,30347   P 06 290233,59655 9107476,52499   P 07 290254,39748 9107512,83156   P 08 290268,09490 9107553,52015   P 09 290286,04581 9107579,15672   P 10 290299,30848 9107599,99654   P 11 290333,34237 9107660,08613   P 12 290358,39149 9107699,46071   P 13 290395,83376 9107749,07483   P 14 290364,25934 9107769,20957   P 15 290333,73263 9107806,48893   P 16 290326,19465 9107836,14393   P 17 290318,45191 9107854,81807   P 18 290313,35557 9107862,49836   P 19 290306,59617 9107868,92540   P 20 290300,82485 9107876,11484 "],
    [1050,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",10,"  P 21 290294,37909 9107879,91917  B P 23 290258,92287 9107813,50926   P 24 290252,22135 9107791,41760   P 25 290243,13784 9107778,64721   P 26 290231,02089 9107768,27577   P 27 290224,83904 9107761,24785   P 28 290215,87231 9107750,84003   P 29 290206,34352 9107737,94506   P 30 290200,63191 9107732,23352   P 31 290184,99603 9107715,34684   P 32 290166,26870 9107693,92400   P 33 290167,38020 9107690,91500   P 34 290151,07190 9107680,14100  C P 35 290018,04473 9107561,78173   P 36 290034,88280 9107566,38730   P 37 290031,61790 9107553,26630   P 38 290030,18577 9107544,73281   P 39 290034,82150 9107540,46274   P 40 290045,73066 9107540,85083   P 41 290057,13784 9107538,20996   P 42 290064,58331 9107534,43781   P 43 290089,54947 9107529,65271   P 44 290107,81493 9107524,40507   P 45 290145,61232 9107517,91678   P 46 290162,36185 9107508,79099   P 47 290175,62361 9107492,36412   P 48 290182,38500 9107472,40933   P 49 290182,01414 9107457,29167   P 50 290038,22191 9107530,40181    APL Restrita  Polígono Vértice Coordenada X Coordenada Y  D P 35 290018,04473 9107561,78173   P 50 290038,22191 9107530,40181   P 51 290085,34262 9107599,24104   P 52 290041,90667 9107679,93169   P 53 290009,86962 9107666,96043   P 54 290012,20445 9107612,71399   P 55 289970,13562 9107563,50139   P 56 289978,07313 9107510,32004   P 57 290133,05313 9107482,11981  E P 04 290480,43431 9107779,01918   P 05 290330,67937 9107528,30347   P 06 290233,59655 9107476,52499   P 58 290188,15739 9107454,16817   P 59 290202,51040 9107411,99530   P 60 290196,49919 9107391,65690   P 61 290185,25437 9107390,06940   P 62 290170,56997 9107396,55171   P 63 290157,80385 9107411,92350   P 64 290152,51217 9107407,95474   P 65 290153,05386 9107390,40116   P 66 290134,81813 9107387,79125   P 67 290066,90976 9107332,16625   P 68 290090,21180 9107271,60010   P 69 290106,35282 9107280,96527   P 70 290171,30424 9107132,46782   P 71 290187,84073 9107140,40534   P 72 290210,51380 9107179,57730   P 73 290193,94750 9107201,07818   P 74 290192,88916 9107214,83654   P 75 290218,16204 9107245,57742   P 76 290230,46007 9107247,11577   P 77 290350,58280 9107440,85430   P 78 290222,31325 9107374,23904   P 79 290230,18021 9107457,77699   P 80 290312,20121 9107483,70621   P 81 290351,88879 9107484,76454   P 82 290509,05415 9107727,65344   P 83 290273,26413 9107831,21218    AUP  Polígono Vértice Coordenada X Coordenada Y  F P 06 290233,59655 9107476,52499   P 07 290254,39748 9107512,83156   P 08 290268,09490 9107553,52015   P 09 290286,04581 9107579,15672   P 10 290299,30848 9107599,99654   P 11 290333,34237 9107660,08613   P 12 290358,39149 9107699,46071   P 13 290395,83376 9107749,07483   P 14 290364,25934 9107769,20957   P 15 290333,73263 9107806,48893   P 16 290326,19465 9107836,14393   P 17 290318,45191 9107854,81807   P 18 290313,35557 9107862,49836   P 19 290306,59617 9107868,92540   P 20 290300,82485 9107876,11484   P 21 290294,37909 9107879,91917   P 22 290286,30516 9107869,16660   P 23 290258,92287 9107813,50926   P 24 290252,22135 9107791,41760   P 25 290243,13784 9107778,64721   P 26 290231,02089 9107768,27577   P 27 290224,83904 9107761,24785   P 28 290215,87231 9107750,84003   P 29 290206,34352 9107737,94506   P 30 290200,63191 9107732,23352   P 31 290184,99603 9107715,34684   P 32 290166,26870 9107693,92400   P 33 290167,38020 9107690,91500   P 34 290151,07190 9107680,14100   P 35 290018,04473 9107561,78173   P 36 290034,88280 9107566,38730   P 37 290031,61790 9107553,26630   P 38 290030,18577 9107544,73281   P 39 290034,82150 9107540,46274   P 40 290045,73066 9107540,85083   P 41 290057,13784 9107538,20996   P 42 290064,58331 9107534,43781   P 43 290089,54947 9107529,65271   P 44 290107,81493 9107524,40507   P 45 290145,61232 9107517,91678   P 46 290162,36185 9107508,79099   P 47 290175,62361 9107492,36412   P 48 290182,38500 9107472,40933   P 49 290182,01414 9107457,29167   P 51 290085,34262 9107599,24104   P 58 290188,15739 9107454,16817    ANEXO III    VER FIGURA 1 EM ANEXO"],
    [1051,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2772   DE 10   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01700.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA BARROS DA FONTE SILVA, CPF nº 45713057453, matrícula nº 94.630-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   2773  DE 10   DE   OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52228.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ROMILDO NOGUEIRA, CPF 15412819850, matrícula nº 40.462-0, Professor I, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  2774   DE  10   DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60494.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA DA SILVA, CPF nº 05275585403, matrícula nº 72.120-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    2775   DE   10    DE   OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71836.2.11,  R E S O L V E:  DECLARAR, a vacância do cargo de Agente de Segurança Municipal, do quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município, ocupado pelo servidor JOÃO XAVIER DE LIMA, CPF nº 19228749404, matrícula nº 29.008-9, a contar de 17 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2776  DE  10   DE    OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59597.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, EPHREM ROSS JOSE DA SILVA, CPF nº 01285423496, matrícula nº 72.267-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 11 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2777   DE   10  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59014.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 86436953434, matrícula nº 88.559-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2778  DE  10    DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59388.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, NATÁLIA FERRAZ, CPF nº 05498359462, matrícula nº 94.464-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 10 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2779   DE   10   DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 792/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIANA FONSECA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, CPF nº 04838497407, matrícula nº 87.604-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Orientação e Defesa de Diretos Humanos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2780   DE 10   DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 77751213434, matrícula nº 37.249-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, símbolo 'DS1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Eficientização e Integração de Controles, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2781   DE  10 DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Eficientização e Integração de Controles, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, símbolo 'DS1', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2782   DE   10   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, SILVANA LIMA DE COSTA, CPF nº 00766981495, matrícula nº 30.806-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Programação Musical, símbolo 'DDI', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2783  DE  10  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRUNO PARANHOS QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF nº 03897585405, matrícula nº 90.831-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2784 DE 10   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO ANTÔNIO BRASILEIRO, CPF nº 05956629436, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Centro de Design do Recife, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamento Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2785    DE  10   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1678/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARLENE RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 73353248404, matrícula nº 62.579-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de setembro 2012. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº   2786 DE   10   DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA GALVÃO DE MELO, CPF nº 03418689493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamento Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2787   DE  10   DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, GABRIELA HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 06928963417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Programação Musical, símbolo 'DDI', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2788     DE  10  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2012 - GP/FCCR,"],
    [1052,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"  R E S O L V E:  Nomear, CLEIDE LINS WESSEN, CPF nº 12320056491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2789  DE   10    DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 625/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, ARISTOFANES DE SIQUEIRA CAMPOS, CPF nº 19468954404, matrícula nº 16.876-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Desapropriação, símbolo 'DS2', da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular ROGÉRIO PETRARCA COSTA GONDRA, CPF nº 31694403491, matrícula nº 90.255-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 20 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2790    DE  10  DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2012 - GAB/SDHSC,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CIRILO MOTA, CPF nº 48526843400, matrícula nº 70.696-2, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Direitos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2791    DE   10  DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO JOSÉ DE FARIAS MONTEIRO, CPF nº 02702233473, matrícula nº 100.146-9, Gerente Técnico de Sistemas, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Sistemas e Informação, símbolo 'DS2', da Diretoria do Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 40834352400, matrícula nº 100.012-8, que entrará em gozo de férias no período 15 de outubro a 03 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2792   DE   10    DE   OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2265/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO CÉSAR RODRIGUES DINIZ, CPF nº 93319355449, matrícula nº 71.418-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 181141611 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2793    DE  10  DE   OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO BARCELLOS HEUER, CPF nº 25378023491, matrícula nº 13.083-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular VALDIR LEÃO DA SILVA FILHO, CPF nº 33416010400, matrícula nº 90.170-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 10 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2794  DE  10    DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 707/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA LINS BARBOSA DA MOTA, CPF nº 57986444487, matrícula nº 69.154-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, CPF nº 88996549487, matrícula nº 89.785-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 2795   DE  10   DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 705/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, PRISCILLA LOUISE DUARTE SEVERINO, CPF nº 8181211499, matrícula nº 92.810-5, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, CPF nº 17201667491, matrícula nº 89.441-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2796  DE   10   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES, matrícula nº 87.483-0, como Membro da Comissão de Acumulação de Cargos (CAC), da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a THIAGO MESQUITA TELES DE CARVALHO, CPF nº 43728197300, matrícula nº 87.487-8, a contar de 05 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº     2797     DE   10  DE   OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1443/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, RUI FIALHO GOMES FILHO, matrícula nº 71.213-2, Membro Titular do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    Designar, CAROLINA VIRGÍNIA SIQUEIRA PEREIRA, CPF nº 04359540400, matrícula nº 73.650-5, Membro Titular do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    Dispensar, CAROLINA VIRGÍNIA SIQUEIRA PEREIRA, CPF nº 04359540400, matrícula nº 73.650-5, Suplente do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    Designar, MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, CPF nº 21214034420, matrícula nº 68.302-6, Suplente do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    Dispensar, LUCIO FLÁVIO DIAS PEDROSA, matrícula nº 71.214-0, Membro Titular do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    Designar, FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES DA S. RAMOS, CPF nº 18042392400, matrícula nº 96.394-4, Membro Titular do Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 19 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2798   DE  10  DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1666/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2625 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 22 de setembro de 2012, referente a nomeação da servidora ELISANGELA MARIA DIAS DE SOUZ"],
    [1053,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"A, CPF nº 02288920408.    PORTARIA Nº    2799  DE  10 DE   OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2645/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ROZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº 86517171487, matrícula nº 77.650-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO FERNANDO DE MELO, CPF nº 21809909449, matrícula nº 37.541-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 2800 DE 10   DE   OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 322/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde    JAIR AZEVEDO DE LIMA, CPF nº 08091773404, matrícula nº 19.243-2, Agente Administrativo, nível NF 8 p/ NF 9, a contar de 05 de abril de 2009.    PORTARIA N    2801   DE  10  DE  OUTUBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1630/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar os servidores abaixo relacionados:    NOME   MAT  A CONTAR DE  Claudia Amaral de Araújo 87.074-3 25/06/2012  Mônica de Sales Andrade 87.096-3 11/06/2012    PORTARIA N     2802    DE   10 DE   OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1630/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  A CONTAR DE  Isaura da Silva Santana Cruz  87.161-0 24/08/2012  Jose Carlos Guedes do Nascimento  72.074-9  26/03/2010    PORTARIA N°.       2803           DE  10    DE  OUTUBRO          DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    MATRIC MAT CPF  DE              PARA      A CONTAR DE  RPA 1  AURECI SILVA NUNES 32301,3 59319011400 GM8 GM9 7/7/2012  FRANCISCA MAURA LIMA 32815,9 49739778453 GM8 GM9 28/4/2012  NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO 32819,7 53466926491 GM8 GM9 20/4/2012  CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 32867,5 74187813420 GM8 GM9 20/4/2012  KATIA MARIA CARVALHO DE LIMA 32875,1 12766720472 GM8 GM9 17/4/2012  CYNTIA CRISTINA DE MELO RAMOS BEZERRA 32891,4 50964020459 GM8 GM9 12/4/2012  JOSE FERREIRA DE LIMA JUNIOR 32893,3 39997014472 GM8 GM9 18/4/2012  ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA 32903,0 79424597487 GM8 GM9 23/4/2012  MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA 32911,7 12878308468 GM8 GM9 3/5/2012  KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA 32917,4 41584686472 GM8 GM9 19/4/2012  ROZINEIDE MARIA DOS SANTOS 32918,9 57337004400 GM8 GM9 4/5/2012  MARTA DE ANDRADE LIMA 32928,4 26555620463 GM8 GM9 25/4/2012  FERNANDO SIQUEIRA RIBAS 32937,5 40972348468 GM8 GM9 1/5/2012  REJANE MENDES LINS 32981,5 14548437487 GM8 GM9 11/5/2012  REGINA ANA DA SILVA 33002,6 13048279415 GM8 GM9 9/6/2012  GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI 33047,0 50030582415 GM8 GM9 13/9/2012  FLAVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO 33057,6 70546339468 GM8 GM9 19/5/2012  VERONICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA 33065,2 32011105404 GM8 GM9 24/5/2012  NELMA CECILIA ALEXANDRE FERREIRA 33094,4 74225383415 GM6 GM7 1/9/2012  EDITE MARQUES DE MOURA 33117,0 36633666420 GM8 GM9 2/7/2012  ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES 33280,3 12776580487 GM8 GM9 7/7/2012  LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA 33305,9 18000959453 GM8 GM9 31/7/2012  GESILDA PEREIRA LEAL 33306,3 14959968400 GM8 GM9 7/7/2012  LINEIDE OLIVEIRA ABRAHAO DO NASCIMENTO 33309,7 2530936439 GM8 GM9 3/8/2012  MADILENE MARIA FIGUEIRA 33351,8 2250845468 GM8 GM9 16/7/2012  SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS FERRAZ 33354,1 19346107472 GM8 GM9 25/7/2012  DENISE MARIA LOPES DA SILVA 33381,4 57873844404 GM8 GM9 26/7/2012  MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA 33385,2 51128500434 GM8 GM9 6/9/2012  KEILA LEAL SALES 33398,1 58752498468 GM8 GM9 3/8/2012  JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS 33399,6 85608300491 GM8 GM9 6/8/2012  ESTER DA SILVA JUREMA 33438,5 82483353487 GM8 GM9 16/8/2012  FATIMA MARIA RIBEIRO DE MELO 33471,5 17976227491 GM8 GM9 10/8/2012  SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 33752,8 86593072400 GM8 GM9 18/8/2012  MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA 33764,2 97422142472 GM8 GM9 22/8/2012  FLAVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA 34105,3 55515363434 GM8 GM9 26/9/2012  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 37891,0 65863089415 GM7 GM8 14/6/2012  JOAQUIM ANCILON DE ALENCAR BARROS 38227,9 7970404472 GM7 GM8 5/5/2012  HELENA BALTAR DE OLIVEIRA BARROS 38254,1 19839391453 GM7 GM8 15/5/2012  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO 38309,3 78341825449 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA 38311,2 43851517415 GM7 GM8 2/7/2012  WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA 38312,7 78210178415 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 38313,1 59401478449 GM7 GM8 28/7/2012  EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE 38324,1 79585086468 GM7 GM8 2/8/2012  VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS 38326,0 41722299487 GM7 GM8 31/7/2012  HELOISA HELENA NOGUEIRA 38335,1 5118514487 GM7 GM8 29/7/2012  ANA IZABEL RAMOS DE ARAUJO 38337,0 58646345491 GM7 GM8 28/7/2012  ANA MARIA TENORIO ALVES 38341,9 30550246487 GM7 GM8 28/7/2012  CATIA MARIA GOMES DE BARROS 38354,8 17056101453 GM7 GM8 28/7/2012  JACY MARIA SILVA DOS SANTOS 38361,0 83570659453 GM6 GM7 31/7/2012  IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI 38362,4 25668293491 GM7 GM8 15/8/2012  NADIVA RODRIGUES DE LIMA 38368,1 35328606434 GM7 GM8 30/7/2012  RUTE ALVES DE ALMEIDA 38369,6 32520646420 GM7 GM8 8/8/2012  ELENA FELIX DE LIMA 38371,5 39956520420 GM7 GM8 3/8/2012  EDILENE FLORENCIO DE MOURA FARIAS 38379,1 29171563415 GM7 GM8 28/7/2012  MARCIA JOSE CABRAL DE SOUZA 38399,2 36066354434 GM7 GM8 28/8/2012  ANTONIA CRISTINA DA SILVA MENDES 38410,4 52737039487 GM7 GM8 28/7/2012  ADRIANA ALVIM VAZ 38411,9 53171780453 GM7 GM8 9/8/2012  ANA ELIZABETH BARROS SILVA 38412,3 50928260453 GM7 GM8 30/7/2012  RANILSA MENDES D"],
    [1054,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"E CASTRO DIAS 38445,3 77416805449 GM7 GM8 8/7/2012  MARCILIA MARIA SOUTO QUIDUTE MELO 38448,7 12855391415 GM7 GM8 28/8/2012  LUCIA HELENA MOURA MENDES 38450,6 16667573491 GM7 GM8 3/8/2012  MARIA JOSE PAULA DE MOURA 38458,2 45218250449 GM7 GM8 1/8/2012  MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNCAO 38464,0 37504010472 GM7 GM8 29/7/2012  SOCORRO BARROS DE AQUINO 38466,9 45047200434 GM7 GM8 28/7/2012  TELMA LUCIA DE LUCENA 41239,0 59296330459 GM4 GM5 28/7/2012  DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS 41278,8 90798864400 GM5 GM6 14/4/2012  SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA 41283,0 86897101400 GM5 GM6 19/8/2012  SIMONE RODRIGUES LAUREANO 41306,7 17078868811 GM5 GM6 10/9/2012  BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA 41307,1 1864826479 GM5 GM6 25/6/2012  ANNA RITA CORDEIRO DOS SANTOS 41531,3 2483895484 GM5 GM6 13/5/2012  MAGDA OLIMPIO DE CARVALHO LIMA 41541,9 89626214449 GM5 GM6 8/7/2012  SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO 41549,5 40817253491 GM5 GM6 5/6/2012  CLAUDIA BENIGNO NINO 41555,2 2191953409 GM5 GM6 22/6/2012  JOSEFA NEUMA CALIXTO 41580,6 93333137453 GM5 GM6 5/8/2012  SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 41582,5 84803568472 GM5 GM6 2/5/2012  DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA 41599,2 76751821468 GM5 GM6 16/8/2012  DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA 41610,4 82493758404 GM5 GM6 24/8/2012  MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA 41653,0 2419834445 GM5 GM6 12/9/2012  GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO 41664,0 85632244415 GM5 GM6 26/5/2012  FRANCISCA MAURA LIMA 41679,8 49739778453 GM5 GM6 12/5/2012  ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 41685,5 44180160404 GM5 GM6 6/7/2012  VALERIA SUELY SIMOES BARZA BEZERRA 41686,0 58752889491 GM5 GM6 21/6/2012  LILIA MARIA DA SILVA SANTOS 41698,4 88217477434 GM5 GM6 18/8/2012  MONICA MARIA VILLAR E LUNA 41700,5 3268376479 GM5 GM6 17/5/2012  ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 41711,5 2191424406 GM5 GM6 8/5/2012  REJANE MARIA DA SILVA MARTINS GOMES 53455,9 23371030482 GM14 GM15 29/9/2012  ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA 54305,2 17381738449 GM12 GM13 19/9/2012  PATRICIA MARIA DE ARAUJO LIMA 54923,2 24601004420 GM14 GM15 7/5/2012  ELIA DE FATIMA LOPES MACAIRA 55179,3 53519396491 GM11 GM12 21/5/2012  ELIANE ARAUJO NASCIMENTO 55180,8 13553860472 GM14 GM15 4/8/2012  NOEME FIDELIS DE MEDEIROS 55232,6 41959574434 GM9 GM10 29/9/2012  AMARO SIMIAO DORNELAS FILHO 55609,7 4342810425 GM13 GM14 29/4/2012  JOSE RENATO DA SILVA FILHO 55610,1 16673670487 GM12 GM13 1/5/2012  RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ 55618,8 39930769404 GM14 GM15 12/4/2012  ROBERTA CRISTINA RODRIGUES AYMAR 55625,0 39826996491 GM14 GM15 26/4/2012  JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA 55642,7 57493847487 GM13 GM14 2/4/2012  ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA 55646,5 36861448400 GM14 GM15 8/4/2012  MARIA DE FATIMA MEDEIROS NG 55716,5 16626982400 GM14 GM15 5/4/2012  AMARA MENDES DE SERPA BRANDAO 55729,4 8364460463 GM14 GM15 19/4/2012  ALEX JOSE GOMES DA SILVA 55735,1 5440416404 GM14 GM15 22/6/2012  ERNANTINA IVO VELAME 55762,4 34874704034 GM14 GM15 16/4/2012  MARLY SOARES LIMA SALES 55774,9 19731906487 GM14 GM15 10/4/2012  MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA 55783,0 12383953415 GM14 GM15 5/5/2012  VALERIA CRISTINA DE FRANCA MARQUES 55797,3 33428557468 GM14 GM15 22/4/2012  REJANE MOURA GUEDES 55820,0 65839161420 GM14 GM15 28/4/2012  SUELY MARIA DE LOIOLA 55835,8 23982365104 GM14 GM15 17/4/2012  ELIANE ARAGAO SODRE DA MOTA 55839,6 36193542434 GM14 GM15 10/4/2012  CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELAS 55853,0 58352740415 GM14 GM15 21/5/2012  VALERIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO 55858,2 19630654415 GM14 GM15 18/4/2012  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 55873,0 65863089415 GM13 GM14 30/9/2012  MARCIA FERNANDES DE ANDRADE 55878,3 12669059449 GM14 GM15 22/4/2012  MARIA AUXILIADORA COIMBRA DE ARAUJO E SILVA 55882,1 19815166468 GM14 GM15 15/5/2012  MARIA ONILDA PINHEIRO 55886,0 28477804400 GM14 GM15 10/4/2012  PAULO ROBERTO VARELA BARRETO 55904,3 18909183420 GM14 GM15 13/5/2012  MARISA DE OLIVEIRA DIAS 55905,8 37312502415 GM14 GM15 9/4/2012  GERALDO FERREIRA DA SILVA 55918,7 3877922449 GM14 GM15 15/5/2012  JOSE RAMOS DA SILVA 55919,1 18318908449 GM14 GM15 3/5/2012  JOSE ORLANDO DA COSTA MENEZES 55921,0 17830028400 GM14 GM15 6/5/2012  ANA CLAUDIA DANTAS CAVALCANTI DE ALMEIDA 55925,9 32151594491 GM14 GM15 23/4/2012  DORIS KAY DOBBIM FELLOWS 55951,7 48209570404 GM14 GM15 12/4/2012  MARIA JOSE DE ARAUJO SOARES 55969,9 40744574404 GM14 GM15 12/4/2012  MARIA DE FATIMA CAVALCANTI 56004,3 16670531400 GM14 GM15 11/5/2012  MARTA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA 56035,4 24693960420 GM14 GM15 4/5/2012  ISAURO SOUSA 56043,0 6920357453 GM14 GM15 14/8/2012  MARCOS ANTONIO AMORIM DE OLIVEIRA 56049,8 4653297487 GM14 GM15 23/4/2012  JOSELIO CARLOS DE OLIVEIRA 56174,8 33145687468 GM14 GM15 19/6/2012  LUCIANO MARQUES DA SILVA 56216,0 26820056400 GM14 GM15 30/7/2012  MARIA DE FATIMA BARBOSA DA GAMA 56336,8 19873000410 GM13 GM14 30/4/2012  MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO 56339,1 35425733453 GM11 GM12 11/4/2012  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA 56361,1 69729646449 GM13 GM14 12/4/2012  JAIR GOMES DE SANTANA 56407,2 37236067415 GM13 GM14 17/4/2012  EVELINE ARRUDA LIMA 56411,0 42087805415 GM13 GM14 9/5/2012  OSCAR EDSON GOMES DE BARROS 56412,5 17023300449 GM13 GM14 6/4/2012  JOSE HILDO DOS SANTOS 56413,0 19241143487 GM13 GM14 6/4/2012  MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO 56678,8 19146752404 GM13 GM14 12/8/2012  AUREA MARIA DE ALENCAR MUNIZ BEZERRA 56696,0 54727332434 GM13 GM14 12/6/2012  VILMA CELIA AMARAL MUNIZ 56700,0 50935348468 GM12 GM13 11/4/2012  EROFLIM JOAO DE QUEIROZ 56706,7 36120650415 GM13 GM14 16/6/2012  ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS 56711,0 41532511434 GM13 GM14 26/6/2012  MARIA TEREZA DE FARIAS 56716,2 10441140459 GM13 GM14 3/7/2012  CELIA DE SOUZA TENORIO 56720,0 64063917487 GM13 GM14 3/9/2012  CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA 56724,9 10285440497 GM13 GM14 24/8/2012  SEVERINO LIMA DA SILVA 56741,6 15026221491 GM12 GM13 13/5/2012  MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 56753,0 16669541449GM12GM13 20/7/2012  LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA CUNHA 56756,4 37324730400 GM12 GM13 13/7/2012  ALFIO MASCARO GROSSO 56758,3 19716290497 GM12 GM13 16/7/2012  PATRICIA FREIRE VERISSIMO SALES 56778,4 37210793453 GM12 GM13 31/7/2012  ANDREIA MARQUES DO NASCIMENTO 56787,5 68854935468 GM12 GM13 3/8/2012  VALERIA SANTOS DE ARAUJO 56800,6 59119900406 GM13 GM14 8/8/2012  MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERRAZ 56802,5 19236182453 GM12 GM13 31/7/2012  MERCIA MARIA CABRAL FREIRE CAMPOS 56810,1 16839951472 GM2 GM3 3/7/2012  EMIR JOSE RODRIGUES DE ANDRADE 56840,8 14984717491 GM11 GM12 12/8/2012  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA 56874,2 21330697472 GM11 GM12 11/7/2012  REGINA MARIA DE LIMA 56986,3 73169773453 GM10 GM11 13/3/2011  REGINA MARIA DE LIMA 56986,3 73169773453 GM11 GM12 13/3/2012  URBANICE DE BARROS CARVALHO PRAGANA 57002,1 28487095453 GM11 GM12 6/4/2012  SONIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO 57032,8 35417986453 GM11 GM12 21/5/2012  ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI 57033,2 65908155420 GM11 GM12 9/6/2012  TELMA LUCIA DE LUCENA 57039,0 59296330459 GM11 GM12 24/7/2012  MARIA DA GLORIA NEGROMONTE DE SANTANA 57044,2 46317171491 GM11 GM12 9/5/2012  JOAO MARTINS DE LIMA FILHO 57056,7 12737054400 GM11 GM12 2/5/2012  MONICA DO AMPARO CORREIA MONTEIRO 57072,0 24768510434 GM11 GM12 5/6/2012  SANDRA"],
    [1055,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," MARCIA PIMENTEL MOURA 57073,4 58390251434 GM12 GM13 3/5/2012  ALDA DO AMARAL NEVES 57107,0 5519896453 GM6 GM7 9/4/2012  MARIA MERCIA BOTELHO NOVELINO 57202,4 40843726415 GM10 GM11 29/5/2012  MIRZA CABRAL RIBEIRO 57221,0 47538686487 GM8 GM9 8/4/2012  JOSE MANOEL DINIZ DE OLIVEIRA 57449,0 29136490415 GM8 GM9 31/8/2012  SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO 60959,5 66654840410 GM4 GM5 27/4/2012  MAGDA DA SILVA MARANHAO 61148,1 78389119404 GM4 GM5 2/4/2012  LILIAN LUIZA DOS SANTOS GOMES 61220,0 2150471418 GM4 GM5 11/7/2012  ELIZABETH SANTOS GUIMARAES 61226,8 12383988472 GM4 GM5 14/5/2012  ANA LUCIA DO NASCIMENTO 61562,0 26098806349 GM4 GM5 11/5/2012  ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 61599,9 48922919434 GM4 GM5 24/7/2012  BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA 61616,8 1864826479 GM4 GM5 17/6/2012  MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA 61621,0 24613789400 GM4 GM5 12/8/2012  MARCIA CONCEICAO DE ALMEIDA MORAIS 61658,9 66597846400 GM4 GM5 8/7/2012  GISELLE ALVES DA SILVA 61669,9 78479010487 GM4 GM5 17/5/2012  ANDREA DA SILVA ARAUJO 61673,7 90589157434 GM4 GM5 10/4/2012  MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE 61683,2 19420072487 GM4 GM5 19/8/2012  THELMA REGINA SIQUEIRA LINHARES 61702,0 21327343487 GM4 GM5 8/4/2012  SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO 61741,8 40817253491 GM4 GM5 17/4/2012  ANDREA CARDOSO LOPES 61837,6 2078114740 GM4 GM5 13/4/2012  KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA 61844,8 99856620406 GM4 GM5 19/8/2012  MONICA COSTA LIMA FRAGA 61851,0 42819911404 GM4 GM5 1/4/2012  ROSELMA DA SILVA MONTEIRO GOMES 62544,6 89846796404 GM3 GM4 27/8/2012  KARYNA DA ROCHA TAVARES 62588,6 2753494460 GM4 GM5 9/8/2012  ANNA PAULA ALCANTARA MARQUES 62599,6 53180046449 GM4 GM5 24/7/2012  ANNE GUIMARAES E ALBUQUERQUE 62603,6 71221646400 GM4 GM5 12/8/2012  JANAINA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA 62612,7 86265091468 GM4 GM5 17/7/2012  FLAVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO 62630,9 70546339468 GM4 GM5 29/7/2012  KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEAO 62636,6 85563641449 GM4 GM5 19/7/2012  SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA 62643,8 17213258400 GM4 GM5 4/8/2012  ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA 62645,7 3132201405 GM4 GM5 27/8/2012  IRANY BATISTA DA SILVA 62658,6 68292074449 GM4 GM5 10/8/2012  EDIVANI SILVA DE SOUZA 62661,0 4402691486 GM4 GM5 27/7/2012  ADRIANA MERCIA BEZERRA DA SILVA 62663,9 2587164443 GM4 GM5 19/7/2012  VILMA MARIA LINS LIRA 62664,3 40860248453 GM4 GM5 7/8/2012  RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA 62681,0 43098690410 GM4 GM5 16/7/2012  DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS 62724,8 36125466434 GM4 GM5 10/9/2012  ALCILENE MARIA DE SANTANA 62732,4 30564875449 GM4 GM5 20/7/2012  MARIA DE FATIMA COLOGERAS DUTRA 62761,6 52912043468 GM4 GM5 16/7/2012  MARIA DO CARMO COSTA DE MOURA 62765,4 83440003434 GM4 GM5 20/7/2012  LAURICEIA TOMAZ DA SILVA 62791,2 73540080449 GM4 GM5 30/8/2012  ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI 62805,8 3088666495 GM4 GM5 17/7/2012  SARAJANE SOUZA DE MESQUITA 62810,0 42537061420 GM4 GM5 29/7/2012  CELIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS 62832,0 51447517415 GM4 GM5 30/9/2012  ANA LUCIA DE OLIVEIRA BAIMA 62855,5 77199340400 GM4 GM5 7/7/2012  CRISTIANE MARIA DE HOLANDA 62861,2 85589764491 GM4 GM5 31/7/2012  MARIA CLAUDIA MARTINS DE MELO 62863,1 96331836420 GM4 GM5 31/8/2012  ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA 62864,6 53041720434 GM4 GM5 31/8/2012  SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ 62871,8 67026214420 GM4 GM5 27/9/2012  MARIZELIA ALVES DE ARRUDA 62891,9 3018708458 GM4 GM5 15/8/2012  MARIA ANGELICA BATISTA DA SILVA 62904,0 86728563415 GM4 GM5 30/9/2012  NAIR DE BARROS OLIVEIRA TORQUATO 64992,4 82221898400 GM3 GM4 27/2/2011  GIDEAN VIRGINIA LIMA LINO 66683,9 2985300401 GM3 GM4 21/6/2012  ANA FLAVIA NEVES FEITOZA 66849,7 84544058449 GM3 GM4 10/4/2012  TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO 68843,4 66985056415 GM2 GM3 28/8/2012  ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA 68856,3 1949202402 GM3 GM4 1/9/2012  MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA 68858,2 88961931415 GM3 GM4 28/8/2012  FRANCISCA ANGELA DA SILVA 68898,4 18226086434 GM3 GM4 3/9/2012  ILAINE SOCORRO SOUZA SANTOS 68907,7 41844440400 GM3 GM4 30/8/2012  CLAUDIA MARIA DE LIMA 68957,4 82212198434 GM3 GM4 25/8/2012  ANA REGINA DA SILVA FERREIRA 68980,9 2255541432 GM3 GM4 21/8/2012  MARIZA SOARES DA SILVA 68997,6 9030042400 GM3 GM4 19/8/2012  MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA 68999,5 17273692468 GM3 GM4 14/8/2012  MARLENE GOMES VIANA 69029,7 34110445434 GM3 GM4 22/8/2012  ADEILDA MARIA DA CONCEICAO 69051,7 49231057472 GM3 GM4 25/8/2012  ALCIONE DE LOURDES ARAUJO 69119,8 36133124415 GM3 GM4 21/8/2012  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA 69136,5 75474727453 GM3 GM4 23/8/2012  SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS 69139,9 70694346420 GM3 GM4 7/8/2012  TACIANA DURAO LEITE CALDAS 73039,7 71209379449 GM2 GM3 11/6/2012  MARIA LETICIA VASCONCELOS DA SILVA 73862,2 49762133404 GM2 GM3 14/9/2012  ANA VIRGINIA DE ALBUQUERQUE MARANHAO SIMOES 73869,4 96358920472 GM2 GM3 30/8/2012  MARIA JOSE DE ARAUJO SOARES 73914,0 40744574404 GM2 GM3 6/9/2012  ANNA PAULA ALCANTARA MARQUES 73934,1 53180046449 GM2 GM3 20/9/2012    RPA 2  POMPEA DO ROSARIO DO NASCIMENTO BATISTA 32518,3 66142709404 GM8 GM9 14/4/2012  VILMA CASSIA DE ARAUJO MELO 32786,5 45888159468 GM8 GM9 6/4/2012  ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA 32791,8 39113639404 GM8 GM9 15/4/2012  ROSENILDA AUSTREGESILO SARAIVA DA SILVA 32894,8 35118865468 GM8 GM9 11/4/2012  SILVIA DE SOUZA PASSOS 32919,3 27658406449 GM8 GM9 20/4/2012  HILDELUCIA DE ALBUQUERQUE FAGUNDES 33308,2 44821174472 GM8 GM9 10/7/2012  CLEIDE MARIA BARBOSA CALU 33312,0 34029095453 GM8 GM9 24/7/2012  MARIA PAULINA DA SILVA 33347,0 63353784420 GM8 GM9 19/7/2012  IZAURA MARIA COSTA VASCO 33393,9 16883314415 GM8 GM9 3/8/2012  MARIA PATRICIA CANDIDO DOS SANTOS 33397,7 74242962487 GM8 GM9 31/7/2012  NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO 33413,1 36190683304 GM8 GM9 15/8/2012  MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES 38322,2 4596390487 GM7 GM8 31/7/2012  ENEDILCE LUIZ JUNIOR 38323,7 216439469 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA 38327,5 12624926453 GM7 GM8 30/7/2012  MARIA SONIA DAMASIO DOS SANTOS 38344,2 7511663400 GM7 GM8 28/7/2012  DULCE HELENA ALVES ACIOLI 38345,7 12881325491 GM7 GM8 1/8/2012  ANA ESTER CARDOSO HOLMES 38365,8 32999941404 GM7 GM8 30/7/2012  TANIA ALVES DE LIMA 38375,3 29166896487 GM7 GM8 5/8/2012  IZABEL CRISTINA BRITO LOPES 38415,7 68658397491 GM7 GM8 30/7/2012  SILVANIA DIAS DE ANDRADE 38431,0 84672234487 GM7 GM8 29/7/2012  JOCINEIDE FERREIRA DA SILVA 38441,5 61608637468 GM7 GM8 28/7/2012  ANA MARIA PESSOA EUGENIO 38444,9 44034016434 GM7 GM8 29/7/2012  MARIA JOSE CARVALHO SANTOS 38457,8 10456899472 GM7 GM8 27/8/2012  MARIA DAS GRACAS MARQUES DE ANDRADE 38459,7 36316539487 GM7 GM8 18/8/2012  TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELO 38462,0 25240757453 GM7 GM8 9/8/2012  RITA DE KASSIA REIS PONTES 41231,4 3369352427 GM5 GM6 3/4/2012  ANNA KARINA PEREIRA CONSTANT DE SANTANA 41245,8 4121303431 GM5 GM6 13/8/2012  JOSELMA GOMES DE BARROS 41296,0 79423280404 GM5 GM6 18/6/2012  WILZA PESSOA DE MELO 41548,0 89591461453 GM5 GM6 28/5/2012  KARINA MENEZES MONETA 41552,9 68655550400 GM5 GM6 11/5/2012  MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA 41601,3 78159415400 GM5 GM6 26/8/2012  ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA 41605,1 2666548430 GM5 GM6 16/5/2012  LUCICLEIDE CANUTO VASCONCELOS SERAFIM 41609,0 62271245400"],
    [1056,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6," GM5 GM6 18/5/2012  MARIA DO CARMO ANDRADE LINS DE ALBUQUERQUE 41617,6 38158256104 GM5 GM6 12/6/2012  ANA LUCIA GOMES BARRETTO 41621,4 85912336468 GM5 GM6 14/5/2012  TELMA GAMA MOTTA 41673,0 49396889415 GM5 GM6 9/5/2012  ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANTANA 41690,8 59294779491 GM5 GM6 8/5/2012  EDIRENE LICIA GUSMAO DE LIMA 41719,1 2942261412 GM5 GM6 9/5/2012  SILVIA DE SOUZA PASSOS 41806,9 27658406449 GM5 GM6 23/6/2012  ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA 55637,4 19448996420 GM14 GM15 24/4/2012  DINALDA AZEVEDO PESTANA 55668,5 43316573453 GM14 GM15 14/4/2012  CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA 55674,2 36806030459 GM14 GM15 6/4/2012  MARIA DO SOCORRO FERRAZ DE ALBUQUERQUE 55693,9 43557694453 GM14 GM15 1/4/2012  SUELY MUNIZ BARBOSA 55702,1 45842078449 GM14 GM15 5/5/2012  HOZANIEL CARDOSO DA SILVA 55711,2 43531989472 GM14 GM15 7/5/2012  MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUERQUE 55718,4 30576091472 GM14 GM15 8/4/2012  ALCELIA VALENCA RAMOS DE OLIVEIRA 55741,9 39995771420 GM14 GM15 12/8/2012  ANA MARIA DA CRUZ SILVA 55742,3 67076459434 GM13 GM14 30/7/2012  ANA CORINA DE SANTANA FERREIRA 55744,2 12700517415 GM14 GM15 8/4/2012  MARIA LAURA LINS MARQUES 55773,4 44086733404 GM14 GM15 7/4/2012  SUELY GOMES DA SILVA 55785,9 25678701487 GM13 GM14 20/6/2012  SUELI BEZERRA ALVES DOS SANTOS 55799,2 16725824404 GM14 GM15 22/4/2012  NELMA CORREIA DE SOUZA 55811,9 41722507420 GM14 GM15 4/4/2012  ALDA DO ESPIRITO SANTO JANUARIO DA SILVA 55827,1 23585196420 GM14 GM15 30/4/2012  LUCIA DE FATIMA LEITE CAVALCANTE FERREIRA 55843,4 16623428453 GM14 GM15 29/5/2012  JOYCE NUNES DA SILVA 55863,5 49684361491 GM14 GM15 9/4/2012  MAYRA DAS GRACAS SANTOS 55867,3 36034541468 GM14 GM15 13/4/2012  MARIA LUCIA CORDEIRO BENEVIDES 55881,7 26957345491 GM14 GM15 20/4/2012  IVONE LIMA CORDEIRO 55891,2 14269589434 GM14 GM15 3/5/2012  EDNEIDE MONTEIRO DA SILVA 55909,6 35474785453 GM14 GM15 17/5/2012  JUCELINO LIMA DO EGITO 55976,0 23360976487 GM14 GM15 10/5/2012  SHIRLEY SILVA DE CARVALHO 55994,2 18471056453 GM14 GM15 5/5/2012  CARLOS GOMES DE SOUZA 56007,7 12744417491 GM14 GM15 24/8/2012  ROBERIA DE QUEIROZ LEITAO 56021,0 25506625472 GM14 GM15 14/5/2012  EUNICE SILVA DE ARAUJO 56046,4 6378293449 GM14 GM15 22/5/2012  MARIA DAS GRACAS RAMOS DE MENDONCA FERNANDES DE SOUZA 56665,9 44984758449 GM13 GM14 17/6/2012  ADELIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA 56689,8 42116783453 GM12 GM13 14/8/2012  LUCIA HELENA DE CARVALHO SAMPAIO 56702,9 12386782468 GM13 GM14 29/5/2012  GLICIA PESSOA FERREIRA LIMA 56703,3 17250099434 GM13 GM14 9/6/2012  EDNA CARDOSO ALVES AURELIANO 56776,5 36011088449 GM12 GM13 8/8/2012  MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS 56799,0 24666769404 GM12 GM13 19/8/2012  FERNANDA CRISTINA MORAIS VASCONCELOS 56831,7 17241928415 GM12 GM13 4/9/2012  VANIA LEITE DA SILVEIRA 56950,0 29493609472 GM11 GM12 7/4/2012  ELIVANE VERAS DE SOUZA 56963,9 45585377434 GM11 GM12 1/6/2012  MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA 57017,0 27535592449 GM11 GM12 9/5/2012  TEREZA CRISTINA DA SILVA 57031,3 47872276453 GM11 GM12 28/4/2012  TELMA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 57035,1 37561383487 GM11 GM12 30/4/2012  MARIA DAS GRACAS FERRAZ 57038,5 37536214472 GM11 GM12 2/5/2012  ANA MARIA LACERDA GADELHA 57054,8 41031164472 GM11 GM12 15/6/2012  VERONICE GONCALVES FERREIRA 57061,0 62048791468 GM11 GM12 24/5/2012  ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO 57075,3 19822650434 GM11 GM12 5/6/2012  NELIA FERRAO XERITA MAUX 57090,1 32700199472 GM11 GM12 2/8/2012  LEDA ALVES DE LUNA 57095,4 29266815420 GM11 GM12 14/8/2012  MARTA CAETANO DE SA SILVA 57218,7 68718233449 GM9 GM10 8/6/2012  CRISTIANE CASTANHA BARRETO TENORIO 61203,3 86350994434 GM4 GM5 8/4/2012  ELIANE RODRIGUES DA SILVA 61576,4 70648654400 GM4 GM5 3/4/2012  ANDREZA KIONE ALVES BEZERRA 61678,0 2411779445 GM4 GM5 16/5/2012  SANDRA MARIA MONTEIRO MAIA 61687,0 30051428415 GM4 GM5 17/4/2012  SANDRA SOARES DE LIMA 61747,5 2604482495 GM4 GM5 31/8/2012  MARCIA VALERIA GOUVEIA CAVALCANTE DA SILVA 61799,1 22452621404 GM4 GM5 19/4/2012  ANGELA DE OLIVEIRA MAYER CORREIA 62518,8 43754856472 GM4 GM5 22/8/2012  MARINEIDE LOPES DA SILVA OLIVEIRA 62536,0 50991159420 GM4 GM5 20/7/2012  REJANE MARIA MONTEIRO 62563,2 36065749400 GM4 GM5 17/8/2012  ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO 62583,3 43138039472 GM4 GM5 19/9/2012  VALERIA WILMA LOPES DOS SANTOS 62597,7 88117120410 GM4 GM5 26/8/2012  MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA 62620,3 33811733249 GM4 GM5 21/7/2012  FLAVIA MARIA DO CARMO NASCIMENTO 62622,2 62108085491 GM4 GM5 1/8/2012  ANA LUCIA PEREIRA BORBA 62629,4 52957071487 GM4 GM5 13/8/2012  CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA 62678,7 47844922400 GM4 GM5 3/8/2012  EDNEIDE ALMEIDA BELARMINO MARTINS 62682,5 45196052453 GM4 GM5 4/9/2012  SOLANGE BEZERRA DOS SANTOS 62700,9 32071809491 GM3 GM4 19/7/2012  MARCOS ANTONIO SILVA DE ALBUQUERQUE MARANHAO 62704,7 61731951434 GM4 GM5 12/7/2012  ROSA LUIZA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 62735,8 71204598487 GM4 GM5 31/7/2012  SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA 62742,0 48712850497 GM4 GM5 11/8/2012  MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI 62820,6 67022391491 GM4 GM5 24/7/2012  MARILUCE MARIA DA SILVA FONSECA 62835,4 79300081420 GM4 GM5 4/9/2012  CARLA VIRGINIA DO AMARAL 62852,1 3367548413 GM4 GM5 2/8/2012  ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA 62868,4 95035087468 GM4 GM5 29/7/2012  ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA 62883,2 21502250420 GM4 GM5 6/8/2012  MARIA CLEIDE SILVERIO LEAL 66907,2 17189390430 GM3 GM4 15/9/2012  DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA 66950,8 76751821468 GM3 GM4 25/5/2012  EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA 68805,1 78007917420 GM3 GM4 4/8/2012  IVANILDA MARIA DE SOUZA 68816,1 31376096404 GM3 GM4 16/9/2012  ELIETE DANTAS DE SANTANA 68830,5 47491493491 GM3 GM4 3/9/2012  MARIA APARECIDA SILVA SIQUEIRA 68854,4 83002022420 GM3 GM4 23/8/2012  ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO 68860,1 66627850400 GM3 GM4 20/8/2012  MILCA ADELINA DA ROCHA 68865,4 2117011497 GM3 GM4 15/8/2012  FLAVIA COUTINHO BATISTA 68870,7 93347367472 GM3 GM4 27/9/2012  ILKA FELIX VELOSO CAVALCANTI 68897,0 15286967434 GM3 GM4 8/8/2012  SANDRA REGINA COELHO DE ARAUJO CARVALHO 68925,9 16595670410 GM3 GM4 11/9/2012  NADIA APARECIDA ROCHA 68940,7 22661590382 GM3 GM4 12/9/2012  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA 68976,0 98337947420 GM3 GM4 7/9/2012  MARIA BETANIA BARRETO DE ARAUJO 68984,7 92203256400 GM3 GM4 21/8/2012  TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ 69010,0 66123771434 GM3 GM4 10/9/2012  MARIA EULALIA DINIZ CHAVES 69014,9 18672191404 GM3 GM4 21/8/2012  LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA 69045,0 49272977487 GM3 GM4 4/9/2012  MARCIA CILENE LIMA DE ANDRADE 69050,2 71764593472 GM3 GM4 25/9/2012  ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA 69074,1 2666548430 GM3 GM4 24/9/2012  KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA 69086,6 3135743403 GM3 GM4 31/8/2012  ANA PAULA ANDRADE LIMA BRASILEIRO 69093,8 3432621426 GM3 GM4 20/8/2012  ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAUJO 69110,7 16715233420 GM3 GM4 18/9/2012  SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO 69137,0 78223733404 GM3 GM4 24/8/2012  FERNANDA LOPES SA BARRETO 73879,0 5575100405 GM2 GM3 10/9/2012  ADRIANA SILVA CHAGAS 73941,3 1851290486 GM2 GM3 25/9/2012  SEINE REINAUX DA CUNHA E SILVA 73946,6 95971084704 GM2 GM3 1/9/2012  MARIA DAS GRACAS DA SILVA LINS 87048,5 39016102434 GM1 GM2 10/2/2012  ILDO SALVINO DE LIRA 87060,0 4544686440 GM1 GM2 6/4/2012  "],
    [1057,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"  RPA 3   LUIZ CARLOS MAFRA DE LIMA 18538,1 12784591468 GM11 GM12 14/4/2012  ANGELA MARIA DE FRANCA BARROS 32458,9 18639798400 GM8 GM9 21/6/2012  MARILUCE FARIAS NEVES DOS SANTOS 32809,1 52140873491 GM8 GM9 18/4/2012  MARIA EDILMA DE OLIVEIRA 32868,0 80109527453 GM8 GM9 20/4/2012  SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA 32876,6 58390197472 GM8 GM9 19/4/2012  CARLOS ELIAS ANDRADE 32881,9 66804418468 GM8 GM9 23/4/2012  SEVERINO ARRUDA DA SILVA 32884,2 49273159400 GM8 GM9 11/4/2012  ROSA MARIA MENDES 32926,5 11445297434 GM8 GM9 25/4/2012  ALBENICE HOLANDA SILVA 32942,8 36258717420 GM8 GM9 27/4/2012  IVELISE REGIA MONTEIRO DO COUTO 32943,2 48205036420 GM8 GM9 20/4/2012  AILSON CARLOS FERREIRA LOPES 32946,6 55623239404 GM8 GM9 10/5/2012  RANNIERY PINHEIRO ALVES 33014,0 50902857487 GM8 GM9 27/7/2012  KATIA MARIA COSTA SILVA 33054,2 55144691404 GM8 GM9 19/5/2012  ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA 33075,8 54737451487 GM8 GM9 22/6/2012  VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS 33081,5 88851230404 GM8 GM9 11/6/2012  ADNA LUCIA DE OLIVEIRA ELOI 33084,9 69622728472 GM8 GM9 7/6/2012  MARCO ANTONIO DA SILVA 33143,9 76596001415 GM8 GM9 25/6/2012  DARLYX STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA 33324,5 45954380449 GM8 GM9 11/8/2012  KATIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA 33326,4 24787833472 GM8 GM9 25/7/2012  REGINA CELIA FONSECA FERREIRA GUIMARAES 33337,4 1853553409 GM8 GM9 26/7/2012  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 33339,3 38853027487 GM8 GM9 10/8/2012  OLGA MARIA CRUZ E SILVA 33340,8 6966594415 GM8 GM9 26/7/2012  SONIA GUEDES DE MELO 33361,3 41016076487 GM8 GM9 24/7/2012  EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE 33373,8 59294450449 GM8 GM9 25/7/2012  SERGIO DE MIRANDA PEREIRA 33395,8 12835790497 GM8 GM9 3/8/2012  JOSE VALDIR DA SILVA MAIA 33421,8 32189346487 GM8 GM9 1/8/2012  MARIA DO SOCORRO AMARAL E SILVA JAEGER 33473,4 10237178400 GM8 GM9 6/9/2012  LUCY DE MEDEIROS FARIAS DIAS 33744,1 30457785420 GM8 GM9 12/8/2012  CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA 33866,8 71508694400 GM8 GM9 13/9/2012  NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE 34048,2 44910819487 GM8 GM9 15/9/2012  GILSON DA SILVA 34072,1 37319230410 GM8 GM9 16/9/2012  EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA 34073,6 78184258453 GM8 GM9 23/9/2012  YARA MAIA LINS 34076,0 9129073472 GM8 GM9 21/9/2012  CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES 36212,6 12751235468 GM11 GM12 12/5/2012  DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO 37383,2 2341082408 GM7 GM8 11/6/2012  WEDNA WALERIA DE FRANCA SILVA 37682,7 68819773449 GM5 GM6 27/5/2012  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE 38288,6 39400875487 GM7 GM8 18/7/2012  MARGARETE NOBERTO VERAS 38292,4 12881490425 GM7 GM8 22/7/2012  JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 38315,0 14557525415 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA 38325,6 78159415400 GM7 GM8 1/8/2012  LADJANE LOURENCO DE SANTANA 38330,9 6913539487 GM7 GM8 28/7/2012  LENILDA ARAUJO QUINTAO 38334,7 58342583449 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA DA CONCEICAO DO REGO MIRANDA 38347,6 16635515453 GM7 GM8 29/7/2012  MARIA VERA LUCIA DA SILVA 38352,9 14593440491 GM7 GM8 29/7/2012  DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA 38355,2 19242786420 GM7 GM8 28/7/2012  WILZA MARIA PINTO SILVA 38359,0 26616793400 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA GORETTI COSTA 38366,2 72520337753 GM7 GM8 29/7/2012  DILMA FERREIRA BRANDAO 38367,7 23328584404 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA 38373,4 24213659372 GM7 GM8 21/8/2012  AURISTELA FERREIRA PAES LANDIM 38374,9 28557573553 GM7 GM8 29/7/2012  ROSIANE DA CUNHA BARROS 38381,0 39827240404 GM7 GM8 30/7/2012  GERLUCIA DALVA RODRIGUES DA SILVA 38382,5 42710456400 GM7 GM8 10/7/2012  ELIZETE MARIA DOS SANTOS 38392,0 32646909420 GM7 GM8 27/8/2012  VALDELUZIA MARIA COELHO 38397,3 37468871434 GM7 GM8 28/7/2012  ANA MARIA SANTOS DUARTE 38404,7 49787730406 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA 38421,4 51979284415 GM7 GM8 28/7/2012  EDINETE GONCALVES DOS SANTOS 38426,7 62274694400 GM7 GM8 28/7/2012  MONICA GARCIA DA SILVA 38427,1 73505099449 GM7 GM8 3/9/2012  MARIA IZABELA MACAMBIRA 38435,8 66158320463 GM7 GM8 19/8/2012  BETANIA TRAJANO VELOSO 38437,7 64883892468 GM7 GM8 1/8/2012  SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE 38449,1 76681556434 GM7 GM8 30/7/2012  ELISANGELA DE LIRA GALINDO CASTOR 38454,4 71793712468 GM7 GM8 3/8/2012  GLACILDA DE MELO AZEVEDO 38460,1 31370667434 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 38465,4 48431800410 GM7 GM8 2/8/2012  ANGELA MARIA AROXA CORREIA 39249,6 10426965434 GM6 GM7 12/8/2012  ELIANE AVELAR BALTAR 40480,2 34486402472 GM5 GM6 4/5/2012  ANUNCIADA GUIMARAES CARVALHO DA SILVA 41227,6 75555069472 GM5 GM6 11/4/2012  ANA MARIA DE LIRA BRAYNER RANGEL 41233,3 46171479420 GM5 GM6 18/4/2012  MARIA DA CONCEICAO GOIANA BRAZ DA SILVA 41265,9 86588036434 GM3 GM4 13/4/2012  ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS 41304,8 77363930449 GM4 GM5 22/6/2012  FENELON CORREIA ARAUJO CUNHA JUNIOR 41517,0 33554242420 GM5 GM6 9/5/2012  CAROLINA VEJARANO DE LIMA 41520,3 802199429 GM5 GM6 18/6/2012  VANESSA ANDRADE RODRIGUES 41521,8 2447859457 GM5 GM6 19/4/2012  EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE 41528,0 59294450449 GM5 GM6 19/5/2012  MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA 41532,8 3106521465 GM5 GM6 16/7/2012  JOSEFA DA FONSECA AGUIAR E SILVA 41543,8 02232740463 GM5 GM6 17/4/2012  MARIA GORETTI MORAIS EGG 41546,1 84799676415 GM5 GM6 4/5/2012  ELCINEIDE DA SILVA MELO 41569,6 2580542477 GM5 GM6 5/7/2012  RUBENICE DE SOUZA E SILVA 41576,8 10469214449 GM5 GM6 1/6/2012  JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA 41595,4 94843457434 GM5 GM6 1/5/2012  ALDAIL GOMES FERREIRA 41604,7 51482363453 GM5 GM6 9/5/2012  ANA PAULA PAIVA DE MOURA 41606,6 3355107441 GM5 GM6 19/6/2012  CIBELE ALVES DE MELO 41619,5 46373098400 GM5 GM6 11/5/2012  WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA 41620,0 89541804420 GM5 GM6 31/5/2012  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 41633,9 2111862444 GM5 GM6 27/4/2012  ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES 41636,2 79361340425 GM5 GM6 4/9/2012  ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES 41648,7 63125390400 GM5 GM6 19/5/2012  MARIA DE LOURDES NETO CHAVES 41650,6 19511027468 GM5 GM6 13/5/2012  DANIELA CARLA PIRES PEREIRA 41669,2 85655228491 GM5 GM6 19/9/2012  MARCIA DE ARAUJO FERREIRA 41672,6 42129753434 GM5 GM6 29/5/2012  ENEIDE DE SOUZA PIZZA 41688,9 40974987468 GM5 GM6 31/5/2012  FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREITAS 41699,9 71530657415 GM5 GM6 26/4/2012  ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA 41715,3 31867570459 GM5 GM6 2/8/2012  CONCEICAO CLAUDIA DE FREITAS 41718,7 3398055443 GM5 GM6 6/7/2012  ANTONIO DE LIMA SANTANA 54811,1 4705963415 GM14 GM15 12/7/2012  MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ 54867,6 7043112400 GM11 GM12 25/6/2012  CREUZA PACHECO LIMEIRA 54983,5 9903364415 GM13 GM14 29/8/2012  SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA 55220,1 57757232449 GM10 GM11 19/4/2012  ANTONIO CARLOS HENRIQUE DA SILVA 55510,5 63106515449 GM8 GM9 30/9/2012  CELIA SILVEIRA CALADO 55612,0 48209171453 GM14 GM15 15/4/2012  MARIA AUXILIADORA MEDEIROS NASCIMENTO 55631,7 7334559487 GM14 GM15 7/5/2012  LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES 55624,5 12905500425 GM13 GM14 9/4/2011  ANA LUCIA COSTA ARTEIRO 55687,1 42801010430 GM14 GM15 12/4/2012  ANGELA MENDONCA 55692,4 49663836415 GM12 GM13 13/5/2012  ELY JOSE BARBOSA LIMA 55694,3 16937295472 GM14 GM15 20/5/2012  ZELIA EMERENCIANO AGUIAR 55696,2 26885476404 GM14 GM15 21/5/2012  VITORIA ALVES DE FREITAS 55708,9 18903886453 GM14 GM15 10/4/2012  RITA DE CASSIA"],
    [1058,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8," CAVALCANTI 55753,3 50764560425 GM14 GM15 4/6/2012  CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA 55756,7 54133408420 GM14 GM15 1/5/2012  EGIDIO ANDRADE 55761,0 43403115453 GM14 GM15 27/4/2012  LIA HELENA ACIOLE LINS FILIZOLA 55765,8 19639155420 GM14 GM15 9/4/2012  MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE FREITAS 55769,6 62328220487 GM14 GM15 24/5/2012  MARIA AUXILIADORA BRECKENFELD RILHO MELO 55780,6 36147311468 GM14 GM15 12/4/2012  TEREZINHA DE JESUS DINIZ ARAUJO 55791,6 68406622415 GM12 GM13 29/6/2012  SUELI FERNANDES VIEIRA 55803,2 44786077453 GM14 GM15 21/4/2012  ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAUJO 55823,3 16715233420 GM14 GM15 11/4/2012  ROSINETE BATISTA MENDES 55832,4 12836303468 GM14 GM15 25/4/2012  EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA 55842,0 12728373434 GM14 GM15 9/5/2012  BENILDA ALICE FONTENELE LIPPO ACIOLI 55850,6 66002516468 GM14 GM15 11/6/2012  CICERO ALBERES PEREIRA 55890,8 31435866487 GM6 GM7 25/7/2012  VANIA VASCONCELOS RIBEIRO 55948,3 44948522449 GM14 GM15 1/5/2012  SOLANGE MARIA CABRAL MORAES 55955,5 39863344400 GM14 GM15 20/4/2012  VANIA DE MOURA CAMPOS 56090,4 34240934400 GM14 GM15 31/5/2012  MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUERQUE 56190,0 53152310463 GM14 GM15 16/5/2012  CARMEN LUCIA RODRIGUES DUTRA 56196,8 65380444415 GM14 GM15 20/7/2012  JULIETA IARA DE LIMA BARBOSA 56205,0 71547886404 GM14 GM15 25/6/2012  MANOEL COELHO DA SILVA 56214,1 12603503472 GM14 GM15 13/7/2012  JOSENITA LEITE DE OLIVEIRA 56215,6 35331372449 GM14 GM15 26/5/2012  MARTA NEYD SIEBRA BITU 56356,9 39909522420 GM13 GM14 21/4/2012  ABRAHAO BARROS DE MATOS 56388,4 1183648391 GM13 GM14 6/4/2012  CARLOS ALBERTO DE SOUZA 56454,6 34107428400 GM13 GM14 11/4/2012  RILDO SATURNINO DOS SANTOS 56455,0 44109644453 GM13 GM14 6/5/2012  ELIANE GUEDES DA SILVA 56659,1 66872952415 GM13 GM14 14/7/2012  MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR 56662,5 69743665404 GM13 GM14 22/6/2012  MARIA DE FATIMA LIMA 56668,2 26805898404 GM13 GM14 30/7/2012  ALINE LOURENCO DE SANTANA 56671,6 14371910459 GM13 GM14 3/7/2012  SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES 56672,0 25374273434 GM13 GM14 25/6/2012  MARIA DA CONCEICAO DE NORONHA  MARTINS DA CUNHA 56682,6 51544075472 GM13 GM14 13/7/2012  RENE DE SOUZA BIBIANO 56705,2 25685503415 GM13 GM14 6/6/2012  MARCOS ANTONIO DE PONTES BENTO 56739,7 21499764472 GM12 GM13 28/4/2012  DAMAZIO PEREIRA SANTANA 56743,5 14268914404 GM12 GM13 4/4/2012  JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 56766,0 14557525415 GM12 GM13 3/8/2012  VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA 56781,8 35201193404 GM12 GM13 10/8/2012  ELISABETE CRISTINA DE AQUINO 56793,2 58519262449 GM12 GM13 11/8/2012  JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE 56794,7 29291143472 GM12 GM13 31/5/2012  ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ 56798,5 45889031449 GM12 GM13 5/8/2012  KATARINE MUNIZ AZEVEDO 56814,0 51158876491 GM12 GM13 6/8/2012  RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA 56996,9 52088316434 GM11 GM12 7/5/2012  ENILDE MARIA DE FIGUEREDO 57015,0 18088015472 GM11 GM12 6/4/2012  LEIR MAIA DO NASCIMENTO 57016,5 27219763468 GM11 GM12 8/4/2012  VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA 57025,6 59482508491 GM11 GM12 28/4/2012  INACIA SIMONE DA SILVA 57037,0 62242288415 GM11 GM12 17/5/2012  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA  SILVA 57042,3 66050049491 GM11 GM12 1/6/2012  MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONTE 57043,8 53002040487 GM8 GM9 30/7/2012  ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI 57052,9 16749910459 GM11 GM12 13/6/2012  MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA 57093,5 35453273453 GM11 GM12 6/8/2012  NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA 57096,9 34442677468 GM11 GM12 8/8/2012  ROSANGELA MARIA TORRES TERTULIANO 57098,8 12601284404 GM10 GM11 29/9/2012  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA 57101,3 51393085415 GM11 GM12 28/8/2012  ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO 57199,9 40067513468 GM10 GM11 5/4/2012  MONICA MARIA DA COSTA FONSECA 61580,2 52050343434 GM4 GM5 29/6/2012  JOELMA VIEIRA DOS SANTOS 61613,4 88157873487 GM4 GM5 24/5/2012  VERONICA MARIA DE OLIVEIRA 61622,5 47342820482 GM4 GM5 25/6/2012  MARCIA VALERIA RIBEIRO DE CASTRO 61628,2 70960828400 GM4 GM5 18/4/2012  FLAVIA BUARQUE DE GUSMÃO CORTIZO 61651,7 32105223400 GM3 GM4 15/5/2012  ANDREA DE SOUZA FERREIRA 61698,0 3014580732 GM4 GM5 16/6/2012  CLAUDIA PATRICIA GARCIA DA SILVA 61744,1 82966850434 GM4 GM5 4/8/2012  ELIANE ALVES BARRETO 61773,3 31255744472 GM4 GM5 15/4/2012  SIMONE GOMES CAVALCANTI 61784,3 67014690434 GM3 GM4 14/9/2011  GEISA CONCEICAO TEIXEIRA MACAMBIRA 61807,0 28104552449 GM4 GM5 13/4/2012  ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 61817,5 91980313415 GM4 GM5 23/4/2012  LUCIANA DE MELO RALPH ARRUDA 61841,4 89030800410 GM4 GM5 29/7/2012  TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS 61859,6 86588770430 GM4 GM5 22/6/2012  RAQUEL FRANCA FERREIRA DE MELO 62517,3 59212594468 GM4 GM5 26/7/2012  DAYSE FELIX DE BRITO 62528,3 70975787420 GM4 GM5 10/9/2012  ADECILDA JOSE GOMES MENDONCA 62532,1 7829108404 GM4 GM5 12/7/2012  MARIA DO CARMO ANDRADE LINS DE ALBUQUERQUE 62541,2 38158256104 GM4 GM5 21/9/2012  MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA 62542,7 50780433491 GM4 GM5 30/8/2012  ANA ELIZABETH CAVALCANTI ESTEVAM 62571,9 33501157487 GM4 GM5 23/7/2012  ENIVAN COSTA DE SENA 62580,0 29088623449 GM4 GM5 12/8/2012  SONIA MARIA DE SOUZA BURITY 62610,8 26776111472 GM4 GM5 26/7/2012  ELIZABETH MARIA DA SILVA 62625,6 2359962469 GM4 GM5 21/8/2012  ELIZETE MARIA DOS SANTOS 62635,1 32646909420 GM4 GM5 24/7/2012  SANDRA DE AMORIM SILVA 62644,2 3039413406 GM4 GM5 23/7/2012  JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE 62655,2 15342590400 GM4 GM5 14/8/2012  SHYRLEY TENORIO GALVAO 62668,1 40928870430 GM4 GM5 20/7/2012  VIVIANE GOMES DA SILVA 62675,3 86404865491 GM4 GM5 12/7/2012  EVANEUZA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 62689,7 27930807487 GM4 GM5 30/8/2012  ANA MARIA DE LIRA BRAYNER RANGEL 62706,6 46171479420 GM4 GM5 13/9/2012  SUELI DA SILVA COSTA 62721,4 49216031468 GM4 GM5 26/7/2012  JAIRO CICERO PACIFICO 62723,3 36243345491 GM4 GM5 31/7/2012  THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO 62740,0 2049285400 GM4 GM5 9/8/2012  ROSANGELA GOMES DOS ANJOS 62753,0 35499729468 GM4 GM5 18/9/2012  JOSENITA MARIA DA SILVA 62757,8 49294229491 GM4 GM5 29/8/2012  FABIANA DA CONCEICAO DE LACERDA 62758,2 81876580453 GM4 GM5 5/8/2012  CHRISTIANE FERNANDES DE MORAES R. GALLIN 62767,3 19824548491 GM3 GM4 4/9/2012  JANAINA AUGUSTA DE LIMA AIROLA 62776,4 62494643449 GM4 GM5 14/9/2012  RENATA ARAUJO JATOBA DE OLIVEIRA 62783,6 3225923486 GM4 GM5 25/7/2012  DAISY RODRIGUES QUIRINO 62786,0 37533207491 GM4 GM5 17/9/2012  MARIA ROSELIA ROCHA VIANA 62792,7 2750239400 GM4 GM5 16/8/2012  TELMA DE OLIVEIRA LEONIDIO 62801,0 14961636487 GM4 GM5 11/8/2012  IRINEA GUILHERMINO DA SILVA 62831,6 2534667416 GM4 GM5 17/7/2012  MONICA HENRIQUE DA SILVA 62851,7 61485780420 GM4 GM5 18/8/2012  CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA 62856,0 89581482415 GM4 GM5 12/8/2012  RIDELMA JACIENNE DA SILVA 62870,3 89150104420 GM4 GM5 14/7/2012  SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS 62872,2 19201982372 GM4 GM5 12/8/2012  ROSINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS 62882,8 57757143420 GM4 GM5 12/9/2012  MARIA GORETTI COSTA 62897,6 72520337753 GM4 GM5 11/8/2012  SILVANA MUNIZ DE ANDRADE FRANCA 66681,0 2781188441 GM3 GM4 7/6/2012  ANTONIA MARIA LEAO DOS SANTOS FREITAS 66694,9 36095150400 GM3 GM4 20/5/2012  AURIVANIA FARIAS DA SILVA 66821,0 39771237420 GM3 GM4 11/7/2012  FATIMA MARIA COSTA TAVARES 66909,1 22339884420 GM3 GM4 1/6/2012  "],
    [1059,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,"LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL 66946,0 83145842404 GM3 GM4 21/8/2012  VILMA DOS MONTES ALVES 68804,7 63367262404 GM3 GM4 12/8/2012  SUELI MENEZES DO NASCIMENTO 68812,3 9541888453 GM3 GM4 1/8/2012  LELIA CAVALCANTE DE VASCONCELOS 68817,6 43465900472 GM3 GM4 30/7/2012  ANA CLAUDIA SANTOS DE AGUIAR 68844,9 75434610482 GM3 GM4 3/8/2012  MARIA GORETTI MORAIS EGG 68861,6 84799676415 GM3 GM4 15/9/2012  ELIZABETE DE LIMA SILVA 68862,0 98940350430 GM3 GM4 4/8/2012  LUCIANA LOPES PERES SILVA 68868,8 92188540468 GM3 GM4 26/8/2012  JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 68887,4 5098863457 GM3 GM4 3/9/2012  MARLY DE AQUINO 68900,5 37370189449 GM3 GM4 25/9/2012  MONICA MARIA LIRA E SILVA 68906,2 47690380468 GM3 GM4 20/8/2012  IDA FLAVIA FALCAO PINTO 68914,9 71771018453 GM3 GM4 1/9/2012  TANIA MARIA GALVAO ADRIAO 68919,1 10411151487 GM3 GM4 31/8/2012  MARIA LENA AMARAL VERAS 68922,5 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PACHECO DA SILVA 73851,2 99823802491 GM2 GM3 29/9/2012  EDILEUZA HONORIO PEREIRA VELOSO 73913,6 58522786453 GM2 GM3 28/8/2012  MARIA JANICE MAGALHAES CORREIA DE MELO 73953,8 19350619415 GM2 GM3 14/9/2012  FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS 73958,0 43628966434 GM1 GM2 2/3/2012  ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO 73968,6 982585403 GM2 GM3 21/9/2012  ANNE GUIMARAES E ALBUQUERQUE 87058,0 71221646400 GM1 GM2 29/3/2012  ANA MARIA DE QUEIROZ 87068,6 90815785453 GM1 GM2 2/3/2012    RPA 04                     JULIO GALAMBA FERNANDES 19052,0 9092609404 GM14 GM15 7/9/2012  JUVI BARBOSA PASSOS 32287,8 55964656587 GM8 GM9 29/7/2012  MICHELLE BEZERRA DE LIMA 32464,6 68252285449 GM6 GM7 5/1/2008  MICHELLE BEZERRA DE LIMA 32464,6 68252285449 GM7 GM8 5/1/2010  MICHELLE BEZERRA DE LIMA 32464,6 68252285449 GM8 GM9 5/1/2012  ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS 32769,8 36311693453 GM8 GM9 7/4/2012  VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA 32843,6 37383264568 GM8 GM9 13/5/2012  ABRAAO DE BARROS MARREIRA 32930,3 58877150491 GM8 GM9 18/4/2012  ALEXANDRE CESAR DE AMORIM MOREIRA 32938,0 49942506420 GM8 GM9 24/4/2012  IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA 32978,1 90819969400 GM8 GM9 14/5/2012  LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA 33063,3 58283692453 GM8 GM9 21/5/2012  VALMIR JOSE GOMES DE SA 33104,1 10245324453 GM8 GM9 6/6/2012  MARILENE GONCALVES DA SILVA 33250,7 6948111491 GM8 GM9 4/7/2012  DORALICE MARIA GOMES RAMOS RODRIGUES 33292,8 43309402487 GM8 GM9 6/7/2012  MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 33295,1 36073423420 GM8 GM9 6/8/2012  ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA 33318,8 53165276404 GM8 GM9 24/7/2012  NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR 33372,3 14564238434 GM8 GM9 30/7/2012  MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS 33387,1 67070434472 GM8 GM9 27/7/2012  GERTRUDES MARIA DE VASCONCELOS CABRAL CORDEIRO  33394,3 65977882491 GM8 GM9 31/7/2012  SOLANGE MARIA DA LUZ 33422,2 76799301472 GM8 GM9 12/8/2012  FERNANDA GONCALVES DE MOURA 33493,5 76583384434 GM8 GM9 17/8/2012  RENI OLIVEIRA DOS SANTOS 33746,0 77226500400 GM8 GM9 11/8/2012  MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS 34063,0 79408729404 GM8 GM9 14/9/2012  MARIA DO CARMO BARRETO 34074,0 28093550453 GM8 GM9 22/9/2012  MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ PIMENTEL LEITE 38115,8 92174329468 GM6 GM7 19/2/2012  VERA LUCIA GADELHA DE SOUSA 38222,6 53529936715 GM7 GM8 6/5/2012  ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA 38329,4 57958505434 GM7 GM8 3/8/2012  MARIA HOSANA DE ANDRADE GUEIROS 38338,5 36383864491 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA ANGELITA DA SILVA 38348,0 37108115468 GM7 GM8 28/7/2012  GETULIO CESAR DE ANDRADE JURUBEBA 38357,1 17291690404 GM7 GM8 28/7/2012  ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA 38363,9 37523767400 GM7 GM8 28/7/2012  SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS 38372,0 36015342404 GM7 GM8 20/7/2012  MARIA DE LOURDES LAET CAVALCANTI 38389,7 23314931468 GM7 GM8 7/8/2012  ISLA ANTONIA FERREIRA DA SILVA 38391,6 25384821434 GM7 GM8 3/8/2012  CLAUDIA DA SILVA SANTOS 38408,5 10109277449 GM7 GM8 29/7/2012  ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS 38417,6 69803528491 GM7 GM8 28/7/2012  NIZIANE FRANCISCA DE MOURA 38420,0 71533150478 GM7 GM8 7/8/2012  QUELCILENE MARIA DA SILVEIRA DE SOUZA 38423,3 63370387468 GM7 GM8 28/7/2012  FERNANDA GALVAO GUERRA VILLAS BOAS 38433,9 66643937434 GM7 GM8 30/7/2012  LUCIMARY RENDALL DOS SANTOS MELO 38436,2 76742113472 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE 38446,8 65101588415 GM7 GM8 1/8/2012  ROSANGELA DO NASCIMENTO CUNHA VIEIRA DE MELO 38453,0 74436651487 GM7 GM8 30/7/2012  MARIA LUCIA DE LIMA 38514,9 87942968472 GM7 GM8 1/9/2012  DILMA LUIZ LUZ E SILVA 41252,0 35315199487 GM5 GM6 2/9/2012  ROTICHILDA OLIVEIRA LOPES RODRIGUES 41266,3 2408907446 GM5 GM6 31/7/2012  JULIANA BORBA SANTOS DE SOUZA PINTO 41287,9 99874237449 GM5 GM6 15/6/2012  MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA 41298,9 14267082898 GM5 GM6 23/8/2012  MARIA HELENA PEREIRA 41527,5 83478531420 GM5 GM6 22/6/2012  ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS 41538,5 33496765453 GM5 GM6 14/6/2012  ERIKA FERNANDA PIERRE DE LIMA 41550,0 70750076453 GM4 GM5 13/7/2012  SILVANA ALVES DE ALBUQUERQUE SILVA 41554,8 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41661,6 51381451420 GM5 GM6 3/7/2012  SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES 41662,0 88102475404 GM5 GM6 5/5/2012  ROSIANE DA SILVA ALVES 41696,5 40155455400 GM5 GM6 10/9/2012  ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES 44842,4 761347410 GM4 GM5 15/9/2012  ADEILDE RODRIGUES SALES 54492,4 19808828434 GM14 GM15 13/7/2012  DINAIR DA C"],
    [1060,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",10,"UNHA PESSOA 55279,0 58987576434 GM9 GM10 30/4/2009  DINAIR DA CUNHA PESSOA 55279,0 58987576434 GM10 GM11 30/4/2011  DINAIR DA CUNHA PESSOA 55279,0 58987576434 GM11 GM12 30/4/2012  REJANE FRANCA DE OLIVEIRA 55619,2 24822930491 GM13 GM14 16/4/2012  CLARICE DE SA NOVAES CARVALHO 55670,4 23868708472 GM14 GM15 19/4/2012  CARLOS RODRIGUES CAMPOS 55676,1 15337804472 GM14 GM15 27/9/2012  ANALUZA BATISTA VAZ 55686,7 25374133420 GM14 GM15 7/4/2012  MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS 55722,2 42697611487 GM14 GM15 15/6/2012  NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER 55749,5 18900844415 GM14 GM15 18/4/2012  ELIANE ALVES CAVALCANTI 55757,1 28460200434 GM14 GM15 9/4/2012  VALDENITE HERMINIA DE AQUINO 55859,7 16939344420 GM14 GM15 12/4/2012  MARIA LETICIA MENDES DO COUTO 55876,4 22336800497 GM10 GM11 22/5/2012  CARLA GONCALVES VILLELA 55954,0 39119327404 GM11 GM12 15/4/2012  EVANIA MARIA VALENCA HATORI 55958,9 12664081420 GM14 GM15 28/4/2012  NELMA MENEZES SOARES DE AZEVEDO 55966,5 52135543420 GM14 GM15 16/4/2012  VILMA MORAES DA SILVA 56002,4 40199690430 GM14 GM15 15/5/2012  GISELIA MARIA SATIRO DA SILVA 56067,0 42843480434 GM14 GM15 1/5/2012  MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA 56073,7 12416460404 GM14 GM15 22/6/2012  FREDERICO DO NASCIMENTO 56075,6 17880572449 GM14 GM15 22/5/2012  ALDENIZE CHAVES DE SOUZA 56095,7 32115121449 GM14 GM15 23/6/2012  RAQUEL FERREIRA  DE ARAUJO 56195,3 12587460425 GM14 GM15 19/7/2012  MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA 56313,3 31933025468 GM13 GM14 20/4/2012  MARTA CAVALCANTI TAVARES 56415,9 36026840400 GM13 GM14 17/5/2012  RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA 56606,0 28337921404 GM13 GM14 18/5/2012  BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA 56667,8 45229961449 GM13 GM14 10/6/2012  LUIZ DE FRANCA FERREIRA DA SILVA 56712,4 30687020468 GM13 GM14 12/7/2012  MARILIA CARVALHO DOS SANTOS 56713,9 40120350459 GM13 GM14 17/7/2012  PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES 56719,6 45492611453 GM13 GM14 28/5/2012  OSCAR DE FREITAS BEZERRA 56725,3 18941788404 GM13 GM14 20/8/2012  ROGERIO CAVALCANTI WANDERLEY 56735,9 3879585415 GM8 GM9 12/7/2012  GIVALDO ARAUJO TENORIO 56738,2 38809311434 GM12 GM13 27/4/2012  MARLENE LIMA ALVES 56748,8 37753215434 GM13 GM14 5/8/2012  MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE 56750,7 48719471491 GM10 GM11 18/4/2012  PAULO CABRAL DE OLIVEIRA 56754,5 15327965449 GM12 GM13 28/9/2012  GEOVA RAIMUNDO PIMENTEL 56757,9 14680378468 GM12 GM13 20/7/2012  GRACIA MARIA MONTARROYOS PEREIRA 56762,1 11345764472 GM12 GM13 14/8/2012  ELENA PAZZOLA 56770,8 34528504472 GM12 GM13 8/9/2012  ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME 56779,9 40899209491 GM12 GM13 1/8/2012  MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES 56785,6 31742556434 GM12 GM13 8/8/2012  MONICA BARROS DE AQUINO CABRAL 56786,0 40484378449 GM12 GM13 2/8/2012  GISELIA MARIA DA ROCHA 56792,8 39724026434 GM12 GM13 18/8/2012  JOSENI ROCHA DE CASTRO 56795,1 8492735449 GM12 GM13 15/8/2012  VILMA DA SILVA BRASILEIRO 56796,6 22325549453 GM12 GM13 7/9/2012  NEUMARINA GUEDES CATUNDA 56801,0 71865470449 GM12 GM13 21/8/2012  MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA 56808,2 19635249420 GM12 GM13 12/8/2012  MARIA GLEIB LIMA PORFIRIO 56926,0 71207147400 GM10 GM11 16/8/2012  ANA MARIA MODESTO 57011,2 23453079434 GM11 GM12 16/4/2012  ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA 57012,7 25374923404 GM10 GM11 31/8/2012  SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO 57040,4 66873258415 GM11 GM12 19/5/2012  ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI 57069,6 19644140400 GM11 GM12 9/6/2012  BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA 57089,7 12485250430 GM11 GM12 19/8/2012  JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL 57097,3 4730844491 GM11 GM12 31/8/2012  MONICA SUELY FERRAZ DE LUCENA 57216,8 66097967420 GM10 GM11 11/4/2012  ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER 57219,1 61666270415 GM10 GM11 21/5/2012  SUELY PERRUCI BANDEIRA DE MELLO 57444,8 39949729491 GM8 GM9 30/9/2012  MARIA EDNA DOS SANTOS 60970,5 67021794487 GM4 GM5 18/5/2012  EVA DE SOUZA ALVES 61670,3 88072363468 GM4 GM5 3/6/2012  MARIA JEANNE DOS SANTOS SILVA 61691,9 28407997404 GM4 GM5 10/6/2012  FLAVIA MARIA CRUZ MOTA 61706,9 32106270453 GM4 GM5 7/4/2012  BERENICE GOMES DE MELO 61711,1 88280268472 GM4 GM5 28/7/2012  ELISANGELA LETICIA DE SANTANA 61719,8 2746789426 GM4 GM5 26/4/2012  VILANI MAGNA DOS SANTOS 61745,6 3254315405 GM4 GM5 6/5/2012  PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LEMOS 61786,2 91914450434 GM2 GM3 31/7/2012  MARILIA BENICIO DIAS DE SOUZA 61792,0 2947302494 GM4 GM5 12/4/2012  MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA 61855,8 53871537420 GM4 GM5 11/5/2012  MARIA MARTINS PEREIRA 61858,1 76667715415 GM4 GM5 18/8/2012  VILMA NASCIMENTO DE MENDONÇA 61861,5 8937087472 GM4 GM5 6/4/2012  GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA 62524,5 57543089491 GM4 GM5 24/7/2012  RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 62540,8 4303399418 GM4 GM5 5/8/2012  MARIA DO CARMO DE LIMA 62553,7 2633584454 GM4 GM5 13/7/2012  ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA 62555,6 4843273481 GM4 GM5 24/7/2012  JOSEFA DE FATIMA DA SILVA 62562,8 43308295415 GM4 GM5 7/8/2012  ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUSA 62575,7 32589298404 GM4 GM5 29/9/2012  ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO 62615,0 88045897449 GM4 GM5 13/8/2012  GILBERTA LUCIA DE MIRANDA MEIRA 62616,5 52248313420 GM4 GM5 23/7/2012  JUSSARA NUNES DE FIGUEREDO 62632,8 58686355404 GM4 GM5 24/7/2012  MARIA LUCIA DE LIMA 62642,3 87942968472 GM4 GM5 13/8/2012  JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA 62666,2 43561128491 GM4 GM5 19/7/2012  AMARILES MARIA GRANJA ANDRADE 62671,5 61596647434 GM4 GM5 30/9/2012  VALDENICE CORDEIRO DE FRANCA 62687,8 6338941415 GM4 GM5 20/8/2012  CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO 62716,1 77318471449 GM4 GM5 7/8/2012  MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA 62728,6 3845693401 GM4 GM5 17/7/2012  NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO 62754,4 77022165491 GM3 GM4 16/7/2012  EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA 62760,1 82456020430 GM4 GM5 30/7/2012  MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE ARAUJO 62762,0 44926901404 GM4 GM5 24/7/2012  RITA DE CASSIA PEREIRA DE PAULA OLIVEIRA 62770,7 91889359491 GM4 GM5 17/7/2012  JOSEFA GOMES GUEIROS 62774,5 34544585449 GM4 GM5 15/8/2012  AURELIA BEZERRA 62777,9 42125790491 GM4 GM5 11/7/2012  ELIANE ALVES CAVALCANTI 62788,9 28460200434 GM4 GM5 10/8/2012  VERONICE LEITAO DA SILVA 62804,3 44977417453 GM4 GM5 18/8/2012  SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES 62807,7 88102475404 GM4 GM5 22/7/2012  MARIA LUIZA LINS BARROS 62809,6 2614745456 GM4 GM5 8/8/2012  ELIDIENE GOMES DE OLIVEIRA 62814,9 928633454 GM4 GM5 29/8/2012  LINDACI MOREIRA DE SOUZA 62818,7 7561130406 GM4 GM5 9/7/2012  LUIZA PAULA GOMES LUNA 62833,5 3569549437 GM4 GM5 7/8/2012  GREEZY DUQUE AZEVEDO 62854,0 91940303400 GM4 GM5 22/9/2012  MARIA DA CONCEICAO BEZERRA 62888,5 90004914449 GM4 GM5 26/8/2012  SUELY DE CARVALHO MANICOBA FREITAS COSTA 62908,8 22038167400 GM4 GM5 6/8/2012  ELIZAMA PEREIRA MESSIAS 62910,7 3741853445 GM4 GM5 22/9/2012  MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO 65056,0 65670809491 GM3 GM4 22/9/2012  MARIA ANGELICA DA SILVA 66698,7 29292670468 GM3 GM4 15/5/2012  DENISE LUCENA DOS SANTOS PEREIRA 66828,1 47943084420 GM3 GM4 9/7/2012  MARISE BARRETO VIEIRA 68814,2 43356435434 GM3 GM4 25/9/2012  JOSETANIA MARIA DOS SANTOS BANDEIRA 68821,4 24950939491 GM3 GM4 29/8/2012  JANIA MARIA DE MELO 68831,0 73596248434 GM3 GM4 6/8/2012  SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES 68836,2 63278219449 GM3 GM4 3/9/2012  ANA LUCIA MARTINS MATURANO 68846,8 65202490410 GM3 GM4 11/8/2012  JULIE FRA"],
    [1061,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",11,"NCIS FERNANDES DE MELO 68859,7 98889184434 GM3 GM4 14/9/2012  VERONICA PEREIRA MACHADO 68863,5 98773216453 GM3 GM4 12/8/2012  ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA 68866,9 2555520414 GM3 GM4 9/8/2012  JOSIANE NUNES JORDAO ABREUS 68908,1 54845149400 GM3 GM4 15/8/2012  KARLA CABRAL BARROCA 68911,5 51399768468 GM3 GM4 21/9/2012  ELIZABETH COSTA SOUZA PETRICIO 68920,6 13844946420 GM3 GM4 6/8/2012  ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA 68935,4 40084507420 GM3 GM4 26/8/2012  SIMONE MARQUES PINTO 68952,1 73443310478 GM3 GM4 11/9/2012  EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE 68965,0 75438666415 GM3 GM4 16/8/2012  ADRIANA MARIA BARROS WANDERLEY 68971,8 94997063487 GM3 GM4 4/9/2012  KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA 68992,3 3757335406 GM3 GM4 12/8/2012  CELIA MARIA AVELAR VAZ DE OLIVEIRA 69015,3 38853035404 GM3 GM4 30/8/2012  SUELI DA SILVA RIBEIRO 69025,9 23687452387 GM3 GM4 12/8/2012  SEVERINA ZITA GONCALVES SALVADOR 69039,2 52871150400 GM3 GM4 7/8/2012  MIRTES RAMOS DOS SANTOS MELO 69046,4 59471425468 GM3 GM4 1/9/2012  SEVERINA GONCALVES DA SILVA CABRAL 69133,1 61297895487 GM3 GM4 9/8/2012  ANA PAULA MARTINS 69135,0 65882857449 GM3 GM4 12/9/2012  ELIANE ANIBAL DE SOUZA 69147,5 67023754415 GM3 GM4 25/8/2012  ROSANGELA OLIVEIRA NEVES 70573,1 37492268491 GM2 GM3 15/5/2012  ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS ALBUQUERQUE 70598,5 4574100435 GM2 GM3 26/4/2012  VICENTE CELESTINO DE FRANCA 73045,4 37266373468 GM2 GM3 3/4/2012  MONICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA 73857,0 88242846472 GM2 GM3 12/9/2012  ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS 73861,8 36311693453 GM2 GM3 9/9/2012  IZABELA CASTRO BARBOSA 73909,8 4142372424 GM2 GM3 29/9/2012  SONIA MARIA VICENTE LINS 73987,2 49967746491 GM2 GM3 10/9/2012  EDILEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MOURA 73991,0 70773467491 GM2 GM3 30/9/2012  RPA 5  SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO 32780,8 37237454404 GM8 GM9 18/4/2012  MARIA DE FATIMA SERRANO BARBOSA DE SOUZA 32859,9 35130458400 GM8 GM9 12/5/2012  MARIA DO CARMO SOUZA GONCALVES 32883,8 29136318434 GM8 GM9 28/4/2012  NILZA MARIA NUNES SETE 32900,7 4277228453 GM8 GM9 25/4/2012  LUCIENE BEZERRA DA SILVA 32906,4 45193541453 GM8 GM9 13/5/2012  WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA 32921,2 69674507434 GM8 GM9 3/6/2012  OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO 32947,0 25353535472 GM8 GM9 5/5/2012  MARIA EDJANE PAIXAO 32948,5 75556901449 GM8 GM9 21/4/2012  ORLEANE BARBOSA DA SILVA 32969,0 64999297434 GM8 GM9 22/4/2012  TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES 32977,7 63292890420 GM8 GM9 20/5/2012  FABIOLA CANDIDA RAMOS 32983,4 70837244404 GM8 GM9 26/4/2012  CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES 33044,7 71210989468 GM8 GM9 2/6/2012  GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO 33058,0 39810240449 GM8 GM9 18/5/2012  HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER 33059,5 88065022472 GM8 GM9 26/5/2012  ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA 33080,0 61698962487 GM8 GM9 26/5/2012  SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE 33304,4 46423907404 GM8 GM9 24/7/2012  GISELE MARIA DE SOUZA 33333,6 44695292491 GM8 GM9 25/7/2012  MARIA DO CARMO RODRIGUES LOPES 33356,0 19842104400 GM8 GM9 17/7/2012  NADIR MARIA DO NASCIMENTO 33357,5 12586641434 GM8 GM9 10/8/2012  HELIA MARIA BARROSO BRAGA 33382,9 46207856449 GM8 GM9 26/7/2012  LUCIA HELENA SARMENTO 33743,7 18680968404 GM8 GM9 1/9/2012  MARINALVA VASCONCELOS FRAGA NASCIMENTO 33777,1 45500878468 GM8 GM9 29/9/2012  MARIA TERESA VASCONCELOS FRANCO DE OLIVEIRA 34116,3 742748480 GM8 GM9 27/9/2012  JOSILENE VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE 34122,0 35178817400 GM7 GM8 8/4/2012  MONICA CESAR BARBOSA CAVALCANTE 37489,6 71879293404 GM7 GM8 20/6/2012  LUSZENILDO FERREIRA SIMOES COSTA 37943,9 16978498491 GM6 GM7 10/4/2012  MARIA DE FATIMA MACHADO 38293,9 22351604415 GM7 GM8 21/7/2012  MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA 38314,6 44882831449 GM7 GM8 28/7/2012  MARLUCE LEOPOLDINA BEZERRA DA VEIGA 38336,6 12842370449 GM7 GM8 2/8/2012  ISNAR MARIA LUSTOSA DE LIRA 38343,8 16855680410 GM7 GM8 29/7/2012  IVANILDA SOARES DE LIMA 38353,3 13513281404 GM7 GM8 28/7/2012  GLAUCIA MARIA DE SOUZA LEAO MARTINS 38360,5 22448799415 GM7 GM8 29/7/2012  SILVANA BARBOSA FERREIRA 38370,0 38719622449 GM7 GM8 29/7/2012  ROSINEIDE MARIA TAVARES DA COSTA 38377,2 33392870404 GM7 GM8 28/7/2012  GERCENES NEVES DE MELO 38383,0 40943925487 GM7 GM8 28/7/2012  ROSANGELA MARIA VALENCA DA SILVA 38385,9 49096591453 GM7 GM8 30/7/2012  MONICA SAMPAIO DO AMARAL 38386,3 78215951449 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA TEREZA DAHER RIBAS 38388,2 43300650453 GM7 GM8 29/7/2012  JAQUELINE MARIA RABELO DE OLIVEIRA 38403,2 43974406468 GM7 GM8 28/7/2012  ELINEIDE MATIAS DE SILVA SANTOS 38405,1 44321619491 GM7 GM8 1/8/2012  RAIMUNDA DE ANDRADE FALCAO 38439,6 21751048420 GM7 GM8 28/7/2012  CLAUDIA VIDAL DA SILVA 38440,0 79404871400 GM7 GM8 29/7/2012  SANDRA COSTA SOUZA 38451,0 83479090400 GM7 GM8 28/7/2012  WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA 38455,9 77991745449 GM7 GM8 10/8/2012  MARIA ISABEL SABINO FERNANDES 40461,6 78450721415 GM7 GM8 1/5/2012  WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA 41225,7 69674507434 GM4 GM5 11/4/2010  WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA 41225,7 69674507434 GM5 GM6 11/4/2012  NADIR MARIA DO NASCIMENTO 41226,1 12586641434 GM6 GM7 20/4/2012  IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO 41272,0 79971792400 GM5 GM6 25/4/2012  SONIA MARIA DE OLIVEIRA 41292,1 97651923472 GM5 GM6 27/9/2012  CILEIDE SILVA DE MIRANDA 41519,9 2157369406 GM5 GM6 1/5/2012  ELIUDE SILVA BRITO 41562,4 50950363472 GM5 GM6 23/5/2012  MARIA JOSE DA SILVA 41583,0 98913824434 GM5 GM6 9/5/2012  GEORGINA DIVA LAURENTINO 41596,9 71083502468 GM5 GM6 30/4/2012  LUCIANA SANTOS BEZERRA 41607,0 86994778487 GM5 GM6 18/6/2012  CIRLENE MADALENA DA SILVA 41626,7 66629748468 GM5 GM6 21/5/2012  CINTIA PESSOA SILVEIRA 41628,6 90804783420 GM5 GM6 3/8/2012  CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA 41631,0 83011170444 GM5 GM6 25/5/2012  ANA VALERIA DE AGUIAR 41632,4 2368273409 GM5 GM6 10/5/2012  JANIELE DE LIRA SILVA 41635,8 2821595417 GM5 GM6 30/4/2012  WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA 41651,0 77991745449 GM5 GM6 25/8/2012  SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS 41658,2 36015342404 GM5 GM6 1/5/2012  OMISSIRENE SILVA DAVID DE LIMA 41668,8 11445505487 GM5 GM6 12/5/2012  MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA 41681,7 92018564404 GM5 GM6 15/7/2012  ANDREA DA SILVA ARAUJO 41707,7 90589157434 GM5 GM6 14/9/2012  ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS 41710,0 3042550419 GM5 GM6 17/9/2012  DEISE KELE DA SILVA 41713,4 2484460457 GM5 GM6 11/9/2012  ELEUZINE CORREIA DA SILVA 55656,0 43264301415 GM14 GM15 3/5/2012  DINARA PEREIRA DE ALMEIDA 55662,8 34583980400 GM14 GM15 11/5/2012  CRISTIANE MARIA GONCALVES SOARES 55671,9 27002004468 GM14 GM15 2/5/2012  ANDREA BARBOSA DE MELO 55679,5 46185810425 GM14 GM15 21/4/2012  ADLAI LAGES MALHEIROS 55681,4 38962209420 GM14 GM15  6/4/2012  ANDREA BARKOKEBAS CAVALCANTI 55685,2 43255035449 GM14 GM15 13/4/2012  OTACILIO CABRAL DE A JUNIOR 55723,7 38802031487 GM13 GM14 20/5/2012  VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA 55740,4 62278711415 GM14 GM15 27/4/2012  ESTER ARAUJO DE OLIVEIRA 55758,6 12691100472 GM14 GM15 15/5/2012  ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS 55759,0 36145955449 GM14 GM15 30/5/2012  MARIA DO CARMO BELTRAO DA CUNHA 55786,3 36429112420 GM14 GM15 5/4/2012  VERA LUCIA RAMOS DA SILVA 55794,0 18927858468 GM14 GM15 11/4/2012  SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOURA 55798,8 16943279491 GM14 GM15 8/8/2012  NEIDE MARQUES DA SILVA 55805,1 73523062420 GM14 GM15 2/4/2012 "],
    [1062,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",12," AVANY CORDEIRO DA SILVA 55830,5 34473157415 GM14 GM15 14/4/2012  RISONETE BEZERRA MARTINS 55837,7 27153665404 GM14 GM15 17/8/2012  IREIDE BARBOSA DA SILVA 55856,3 43259430482 GM14 GM15 16/4/2012  VERA LUCIA DO CARMO CORREIA 55857,8 52087581487 GM14 GM15 27/4/2012  MARIA JARDILENE FLORENTINO DA SILVA 55875,0 59252820434 GM14 GM15 23/4/2012  MARIA DA CONCEICAO DE JESUS 55884,0 67073026472 GM14 GM15 16/4/2012  JOSE SEVERINO DE BARROS 55908,1 12631477472 GM14 GM15 11/4/2012  JOSE ERNESTO FERNANDES LIMA 55920,6 3633764453 GM13 GM14 4/5/2012  DENIZE MENDES MARQUES 55952,1 21543283420 GM14 GM15 24/4/2012  LUIZ HENRIQUE DA SILVA 56034,0 32143397453 GM14 GM15 30/5/2012  PATRICIA ALBUQUERQUE GONCALVES 56039,2 45632553434 GM14 GM15 7/5/2012  ROSEMARY GONCALVES DE ANDRADE 56052,1 48925632420 GM14 GM15 18/5/2012  CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANTI 56160,4 68451040420 GM14 GM15 11/6/2012  ANGELA MARIA DE SOUZA ARAUJO 56165,7 54742064453 GM14 GM15 6/8/2012  VALERIA LANE PEREIRA DE AZEVEDO 56183,9 22452141453 GM14 GM15 29/5/2012  LAURA MARIETA DE ALBUQUERQUE SOARES 56213,7 28104587404 GM14 GM15 13/5/2012  CANDIDA DIONISIO DE MELO SILVA 56226,6 33517673404 GM12 GM13 23/9/2012  CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA 56416,3 36243183491 GM13 GM14 21/5/2012  JOMAR LUIZ DA SILVA 56475,1 5373620459 GM12 GM13 14/5/2012  NOEMIA MARIA QUEIROZ PEREIRA DA LUZ 56592,5 16898125400 GM13 GM14 27/4/2012  CLAUDIA ANDREA VIEIRA DE MELO 56670,1 48717886449 GM13 GM14 9/6/2012  ROZELMA XIMENES FERREIRA 56710,5 12775851487 GM13 GM14 21/6/2012  ANA RITA ARRUDA CANE AGUIAR DE OLIVEIRA 56771,2 47581760430 GM12 GM13 17/8/2012  MARGARIDA MARIA ALACOQUE 56809,7 7514930400 GM12 GM13 11/9/2012  SUZANA DE ALMEIDA SILVA 56914,6 59140127400 GM11 GM12 30/5/2012  LOURDES REGINA DE HOLLANDA CAVALCANTI FONSECA 56946,1 12760200400 GM11 GM12 1/6/2012  MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ 57003,6 37288997472 GM11 GM12 8/4/2012  NORMA CAVALCANTE 57019,9 19384882453 GM11 GM12 13/4/2012  MARIA EDILEUSA XAVIER 57023,7 18974767449 GM11 GM12 17/4/2012  ROSANGELA DO REGO BARROS 57045,7 59263199434 GM11 GM12 19/5/2012  MARIA DAS GRACAS CARVALHO COELHO 57063,9 90879490497 GM11 GM12 22/6/2012  JADSON CAVALCANTI DE AMORIM 57071,5 40998339415 GM11 GM12 9/6/2012  LUCINEIA CHAGAS DA SILVA 57082,5 47568585468 GM11 GM12 27/5/2012  ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA 57161,6 26572729400 GM10 GM11 9/5/2012  SILVANA PONTES TIBURTINO 57233,5 32650140453 GM10 GM11 29/5/2012  SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES 57235,4 66694027400 GM10 GM11 28/7/2012  MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO SILVA AMORIM 60969,0 2215208481 GM4 GM5 29/4/2012  ANACARLA CURSINO SENHORINHO 61548,7 81896409415 GM4 GM5 19/5/2012  ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS 61575,0 65779061491 GM4 GM5 2/4/2012  ERISVELTON SAVIO SILVA DE MELO 61614,9 87955989449 GM4 GM5 11/5/2012  ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA 61620,6 32528221487 GM4 GM5 12/4/2012  MERCIA RAMOS DE BARROS 61653,6 50926152491 GM4 GM5 16/6/2012  MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 61692,3 46315284434 GM4 GM5 3/9/2012  RISONETE BEZERRA MARTINS 61761,9 27153665404 GM4 GM5 4/6/2012  FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI 61767,6 83671978449 GM4 GM5 3/5/2012  MERIELLE SABOIA DA SILVA 61793,4 3268308473 GM4 GM5 28/6/2012  LILIANE FERREIRA LOPES 61814,1 83304703420 GM4 GM5 12/4/2012  TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA 61821,3 83307737449 GM4 GM5 14/9/2012  TANIA VALERIA COELHO 61830,4 53194705415 GM4 GM5 18/9/2012  CINTHIA SEVERO DE SOUZA 61838,0 73381446487 GM4 GM5 17/5/2012  LUCIANA NOGUEIRA LUCAS 61846,7 778899403 GM4 GM5 19/4/2012  CLAUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 61857,7 83464140482 GM4 GM5 16/7/2012  JANAINA NUNES SOARES DE OLIVEIRA 62529,8 96200529434 GM4 GM5 11/8/2012  ZELIA MARIA CARNEIRO LEAO 62556,0 9271465415 GM4 GM5 25/7/2012  VERONICA ANTONINO DE ASSIS 62557,5 67031200482 GM4 GM5 13/7/2012  IREIDE BARBOSA DA SILVA 62565,1 43259430482 GM4 GM5 30/8/2012  MERCY ALVES DOS SANTOS 62572,3 44001835487 GM4 GM5 19/8/2012  KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA 62590,5 83610189487 GM4 GM5 13/8/2012  MARIDJA ARAUJO DE MELO 62621,8 61753823404 GM4 GM5 17/8/2012  ROSEMARY RATACASSO FRANCA COIMBRA 62627,5 66566061487 GM4 GM5 3/8/2012  EDIVONICE ALVES DA SILVA 62628,0 26725649491 GM4 GM5 11/8/2012  MARLI MERCIA DA CRUZ BOTELHO 62639,0 85827509434 GM4 GM5 25/8/2012  DAYSE VALERIA MENDES MARQUES 62641,9 2380975442 GM4 GM5 22/8/2012  MARIA ELISABETH SANTOS 62659,0 22444971434 GM4 GM5 8/8/2012  FABIANA KARLA SILVA DO NASCIMENTO 62665,8 2370509430 GM4 GM5 17/9/2012  MARIA DAS GRACAS RODRIGUES 62684,4 75440377468 GM4 GM5 31/8/2012  DILMA LIMA DA SILVA 62685,9 45809933491 GM4 GM5 10/8/2012  BARBARA PATRICIA DE SENA E SILVA 62693,5 2119361460 GM4 GM5 27/7/2012  SEVERINA MADALENA DA SILVA 62713,8 65757335491 GM4 GM5 24/7/2012  ANA MARIA DE SOUZA 62782,1 11345144415 GM4 GM5 23/7/2012  FABIANA MARIA DOS SANTOS 62808,1 89133633487 GM4 GM5 13/7/2012  ANA CARLA DA SILVA CORREIA 62811,5 69819424453 GM4 GM5 2/8/2012  MARIA DAS GRACAS FRANCISCA DA SILVA 62815,3 13752359404 GM4 GM5 10/8/2012  CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE 62829,7 80958826404 GM4 GM5 13/7/2012  MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO GOMES 62834,0 78381533449 GM4 GM5 4/9/2012  NANCI DE ABREU SOBRAL 62844,5 43845746491 GM4 GM5 4/8/2012  SINEIDE BARBOZA SIMAO FERREIRA 62845,0 46249842420 GM4 GM5 1/9/2012  CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE MENEZES 62849,8 71210989468 GM4 GM5 28/9/2012  ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS DE SOUZA CAMPOS 62853,6 1027082408 GM4 GM5 27/8/2012  LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS 62859,3 39030377453 GM4 GM5 17/7/2012  CLAUDETE TAVARES BEZERRA 62860,8 45628076449 GM4 GM5 27/7/2012  JEANE DA SILVA PANTALEAO 62867,0 2549241401 GM4 GM5 29/8/2012  ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA 62893,8 80015190404 GM4 GM5 23/8/2012  ROSEANE DE ANDRADE XAVIER 62896,1 69737258487 GM4 GM5 27/7/2012  ANA TEREZINHA ZANFORLIN SPERANCA 62899,5 67019960430 GM4 GM5 17/8/2012  CELIA DE FREITAS COSTA 62907,3 48911526487 GM4 GM5 14/7/2012  DAISY SUELY BARBOSA VARELA 66790,7 37103547491 GM3 GM4 31/7/2012  SYMONE JOSE DA SILVA 66862,6 2055977423 GM3 GM4 8/7/2012  ANA CLAUDIA DIAS BATISTA 68693,9 2866762495 GM3 GM4 6/6/2012  ANA DELIA MONTEIRO LAGO 68837,7 62531840400 GM3 GM4 28/8/2012  LUCIANE ALVES DOS SANTOS 68838,1 59452854472 GM3 GM4 13/9/2012  EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA 68849,1 68330030415 GM3 GM4 31/8/2012  MARIA VERONICA PEDROSA DE SOUZA 68884,0 3075324450 GM3 GM4 26/8/2012  KATIA PAIXAO DA SILVA 68933,5 39114333449 GM3 GM4 3/9/2012  ADEILDE MARIA DA SILVA 68972,2 86807692404 GM3 GM4 25/8/2012  MICHELINE DA SILVA CRUZ 68974,1 2133894446 GM3 GM4 10/9/2012  TEREZA FERREIRA BARROS DOS SANTOS 69012,0 10770950310 GM3 GM4 14/8/2012  MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA 69049,8 62533649449 GM3 GM4 7/9/2012  VERONICA PEREIRA DE BARROS 69071,8 97622001449 GM3 GM4 3/8/2012  BEATRIZ CRISTINA ELIAS DOS SANTOS 69079,4 2219630498 GM3 GM4 3/8/2012  HILDA ROCHA DE MELO 69101,6 49617540487 GM3 GM4 9/8/2012  EDILZA SOTERO DA SILVA 69112,6 27094420862 GM3 GM4 16/8/2012  SILVANA PONTES TIBURTINO 69118,3 32650140453 GM3 GM4 27/9/2012  ANA REGINA COELHO DE SANTANA 69129,3 64929981468 GM3 GM4 21/9/2012  RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA 69141,8 87000369434 GM3 GM4 8/9/2012  SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS 73050,7 75413370482 GM2 GM3 15/6/2012  DIANA CARDOSO R"],
    [1063,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",13,"ODRIGUES 73853,1 42015162020 GM2 GM3 15/9/2012  VALERIA DA FONSECA SILVA 73859,9 62982850400 GM2 GM3 29/9/2012  FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI 73876,6 3110561484 GM2 GM3 24/9/2012  ANDREA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO 73880,4 85594318453 GM2 GM3 9/9/2012  NEUMA PATRICIA BARRETO CAVALCANTI 73896,7 4389856480 GM2 GM3 12/9/2012  ELINETE GOMES DA SILVA 73915,5 65754433468 GM2 GM3 14/9/2012  VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO 73928,4 2751685498 GM1 GM2 14/12/2011  WELLINGTON JOSE DE ARRUDA MELO 73948,5 88983242434 GM2 GM3 31/8/2012  JANAINA FERREIRA BATISTA 73957,6 92288901420 GM2 GM3 26/9/2012  MARINEZ BARBOSA SANTANA NASCIMENTO 73972,4 66049440425 GM2 GM3 26/8/2012    RPA 6  MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER 19050,1 8411700453 GM14 GM15 28/9/2012  JOSE ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS 32038,2 54630770704 GM7 GM8 6/12/2009  JOSE ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS 32038,2 54630770704 GM8 GM9 6/12/2011  EVANI CARVALHO NEVES 32802,0 45020566420 GM8 GM9 26/4/2012  MARIA ANGELICA CORREIA LIMA 32850,8 19246234472 GM8 GM9 5/4/2012  ALEXANDRE DE MELO MEDEIROS 32854,6 40041590406 GM8 GM9 12/4/2012  ANA CATARINA MOREIRA MARIZ 32863,7 40857891472 GM8 GM9 12/4/2012  MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 32902,6 85936626415 GM8 GM9 18/4/2012  JOSE ROBERTO BARRETO BRANDER 32914,0 35501804468 GM8 GM9 19/4/2012  FATIMA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO 32915,5 66701325491 GM8 GM9 30/4/2012  ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO 32920,8 38838559449 GM8 GM9 18/4/2012  SANDRA VALERIA RIOS MOREIRA DE BARROS 33062,9 54363551453 GM8 GM9 22/5/2012  ANA LUCIA DO REGO FERREIRA 33083,4 69506000468 GM8 GM9 14/6/2012  GRACY KELLY BARROS 33092,5 99584050400 GM8 GM9 7/6/2012  ELIANE GUIMARAES CAMARA LIMA 33097,8 27934063415 GM8 GM9 20/6/2012  RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA 33106,0 57822530453 GM8 GM9 1/6/2012  ANDREA MARIA GOMES TAVARES 33109,4 83146636468 GM8 GM9 6/6/2012  ALCENIRA BRITO DE MOURA 33132,9 21549265415 GM8 GM9 24/5/2012  ROSA CRISTINA DE BARROS SANTOS 33287,5 39006263400 GM8 GM9 8/7/2012  ANA CARMEM DE PAULA COSTA 33302,5 42675243434 GM7 GM8 29/4/2012  EDNA MARIA RAMOS MACIEL 33321,1 21270716468 GM8 GM9 26/7/2012  MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE SILVA 33325,0 14564505491 GM8 GM9 28/7/2012  PATRICIA GONCALVES SANTOS 33355,6 70575223472 GM8 GM9 1/8/2012  ANA MARIA DE AQUINO 33359,4 52011640482 GM8 GM9 2/8/2012  SEVERINA EDUARDO DA SILVA 33362,8 28961978420 GM8 GM9 24/7/2012  NORMANCI RODRIGUES DE AZEVEDO 33365,1 9019111434 GM8 GM9 15/8/2012  LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 33386,7 24386294104 GM8 GM9 14/8/2012  MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA 33481,0 71139346415 GM8 GM9 11/8/2012  EULIDEUSA MENDES DA COSTA 33482,5 53954254468 GM8 GM9 13/8/2012  MARCIA VERUZA TOSCANO DE BRITO OLIVEIRA 33742,2 65261305420 GM8 GM9 14/8/2012  JOSUE JOSE DA SILVA 33768,0 32953119434 GM7 GM8 4/8/2012  MARIA LUIZA SOARES DA SILVA 33832,3 12856207472 GM8 GM9 23/9/2012  CELI VIEIRA DA ROCHA 34087,0 36015326468 GM8 GM9 22/9/2012  MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 34094,1 43992170497 GM8 GM9 23/9/2012  TATIANA DUBOURCQ DE BARROS 34097,5 39918408472 GM8 GM9 28/9/2012  DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEIREDO 34128,8 36825069420 GM9 GM10 3/7/2012  REGINA COELI DA SILVA PINTO 37688,4 60350300763 GM7 GM8 16/6/2012  JULIO FARIA DA SILVA BRAGA SOBRINHO 38228,3 38087820487 GM7 GM8 6/6/2012  GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA 38234,0 28340060406 GM7 GM8 6/5/2012  FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIOR 38263,2 49266594415 GM7 GM8 2/6/2012  KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 38290,5 88092968420 GM7 GM8 17/7/2012  NANCY BATISTA DA SILVA 38291,0 17471460482 GM7 GM8 17/7/2012  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 38319,9 62567969420 GM7 GM8 1/8/2012  RISOLEIDE LIRA BORBA 38331,3 1295276453 GM7 GM8 28/7/2012  MARIA EDILENE DE FIGUEIREDO CALABRIA 38332,8 28413113415 GM7 GM8 30/7/2012  MARIA DAS GRACAS FREITAS DE SOUZA LIMA 38340,4 16674510491 GM7 GM8 30/7/2012  CELIA DE LOURDES MAGALHAES BATISTA DA SILVA 38342,3 27788482404 GM7 GM8 28/7/2012  ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA 38349,5 39377920400 GM7 GM8 28/7/2012  FERNANDA FERNANDES VIEIRA 38376,8 37509403472 GM7 GM8 28/7/2012  CELIA BARBOSA DA SILVA 38387,8 49279599453 GM7 GM8 28/8/2012  FLAVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO 38395,4 46161627434 GM5 GM6 27/7/2012  ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE SOARES 38414,2 51022290444 GM6 GM7 20/4/2012  SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 38422,9 69455228491 GM7 GM8 28/7/2012  IRAILDES ALVES DE SOUZA 38428,6 92251501487 GM7 GM8 30/8/2012  DULCILENE FERREIRA DE MELO 38430,5 74152904453 GM7 GM8 28/7/2012  ROMANA MARIA PEREIRA 38456,3 22489096400 GM7 GM8 14/8/2012  MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE 39259,1 2939448493 GM6 GM7 27/5/2012  SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE 40502,4 2551862400 GM5 GM6 16/7/2012  GIOVANNA DE MELLO E SILVA RODRIGUES 41223,8 87984369453 GM5 GM6 27/6/2012  IVANA FERREIRA DE CARVALHO 41243,9 75512050478 GM5 GM6 6/4/2012  MARIA AUXILIADORA MORAIS DE SOUZA WENNINGER 41247,7 27419070482 GM4 GM5 27/7/2012  CECILIA DA FE SOUZA FREITAS 41256,8 15532022879 GM5 GM6 20/5/2012  AURIETE MARIA LEMOS DE LIRA 41276,9 38982153420 GM5 GM6 6/4/2012  WILLANI FERREIRA MULITERNO 41281,1 3066855406 GM5 GM6 6/4/2012  CYNTHIA MARIA MACHADO ALONSO DE ARAUJO 41288,3 66667747449 GM5 GM6 9/8/2012  MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA 41513,1 38640457468 GM5 GM6 17/5/2012  MARCIA FONTANA PAIVA 41514,6 62443780406 GM5 GM6 9/9/2012  RYTA DE KASSYA MOTA DE AVELAR SOUSA 41515,0 94891460482 GM5 GM6 8/6/2012  ANDREA PINHO SOUTO 41516,5 69713057449 GM5 GM6 29/4/2012  HELIDA ELIZABETE DE MIRANDA PETER 41518,4 99848430415 GM5 GM6 22/6/2012  ANA CELINA DE CARVALHO SILVA 41523,7 84794658400 GM5 GM6 9/7/2012  JOSE ROBERTO BARRETO BRANDER 41535,1 35501804468 GM5 GM6 11/5/2012  JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE 41539,0 2235407498 GM5 GM6 22/4/2012  IRACY VIANA BASTOS 41545,7 8081239472 GM5 GM6 21/5/2012  FABIANA FERREIRA PAIVA 41557,1 80046835415 GM5 GM6 11/7/2012  ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS 41561,0 75724499487 GM5 GM6 24/7/2012  LORENA ANTUNES DE PAIVA FILIZOLA 41563,9 86603400430 GM5 GM6 6/6/2012  REJANE FONSECA XIMENES VIEIRA DE MELO 41564,3 35424613420 GM5 GM6 3/5/2012  ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA 41566,2 3414240483 GM5 GM6 11/5/2012  MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO 41570,0 7023472487 GM5 GM6 6/6/2012  JEANNE EUZEBIO DE CASTRO 41572,0 43275001434 GM5 GM6 24/5/2012  CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO 41574,9 28214323487 GM5 GM6 11/8/2012  VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA 41575,3 42828694453 GM5 GM6 9/5/2012  THAYS STELA CAMPOS DA LUZ 41578,7 3774188467 GM5 GM6 5/6/2012  NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO 41584,4 27300153453 GM5 GM6 27/5/2012  IRTY KALINY DA SILVA 41591,6 735601461 GM5 GM6 13/5/2012  ARAGUACI  MARIA ALVES COSTANTINO DE ALMEIDA 41600,9 19876165453 GM5 GM6 14/6/2012  DANIELI MARIA VALENÇA DA SILVA 41611,9 3433855463 GM5 GM6 14/5/2012  NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA 41612,3 8334307420 GM5 GM6 27/5/2012  MITIKO HIRAKAWA OJIMA 41624,8 79442480863 GM5 GM6 30/4/2012  ELIONE RIOS DAS NEVES 41625,2 93476027449 GM5 GM6 4/5/2012  ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 41637,7 76675289420 GM5 GM6 27/7/2012  ELISANGELA FATIMA DE CARVALHO SANTOS 41642,0 86608738404 GM5 GM6 3/5/2012  CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA 41644,9 2513622480 GM5 GM6 12/5/2012  GLAUCIA BARBOSA DA SILVA 41655,9 48726052415 GM5 GM6 2"],
    [1064,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",14,"3/4/2012  ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO 41656,3 74296671472 GM5 GM6 3/6/2012  CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA 41666,9 43407480482 GM5 GM6 8/9/2012  UDINEIDE MARIA ARAUJO SOARES 41667,3 25791443404 GM5 GM6 13/5/2012  SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO 41670,7 88773787434 GM5 GM6 7/6/2012  LUCILA AGOSTINHO DA SILVA 41674,5 84562390468 GM5 GM6 14/5/2012  LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI 41677,9 62111094404 GM5 GM6 29/5/2012  CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS 41680,2 78454786449 GM5 GM6 13/5/2012  ARELI DA MOTA CUNHA 41683,6 86896555491 GM5 GM6 13/5/2012  GRACIANE PAULINO BONNOMI 41701,0 40190781491 GM5 GM6 25/5/2012  MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA 41703,9 71139346415 GM5 GM6 4/5/2012  MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 41709,6 4103346426 GM5 GM6 16/5/2012  CLECIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO 41712,0 69299773491 GM5 GM6 4/6/2012  VALERIA DA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTE 41714,9 69330743404 GM5 GM6 9/9/2012  TANIA FERREIRA DOS SANTOS 41720,6 2541468482 GM5 GM6 10/5/2012  MONICA MARIA AMAZONAS DE MIRANDA 41805,4 43148166434 GM5 GM6 21/7/2012  SANDRA ALVES CRUZ 43884,8 49750011449 GM5 GM6 6/9/2012  NEULIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA CAVALCANTI 55183,1 43886027449 GM14 GM15 29/9/2012  MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA 55253,1 19733801453 GM14 GM15 14/4/2012  NELMA BARBOSA DURVAL 55591,3 38881829487 GM14 GM15 2/5/2012  AUREA MARIA ARAUJO ANDARADE DE LIMA 55689,0 4311957491 GM14 GM15 7/7/2012  MARILY SILVA 55707,4 27830110425 GM14 GM15 6/4/2012  MONICA MARIA AMAZONAS DE MIRANDA 55719,9 43148166434 GM14 GM15 25/5/2012  ADELIA XIMENES SALES DA PAZ 55752,9 45490406453 GM12 GM13 5/8/2012  MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA 55771,5 31626475415 GM13 GM14 20/8/2012  MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES 55776,8 40967093449 GM14 GM15 9/4/2012  REJILENE LINS WANDERLEY 55819,5 1277286434 GM14 GM15 15/4/2012  DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA 55824,8 35748028468 GM14 GM15 27/4/2012  HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO 55825,2 16745744449 GM14 GM15 14/4/2012  EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO 55841,5 40894797468 GM14 GM15 11/4/2012  LUCIA CRISTINA BARBACHAM 55844,9 61693065487 GM14 GM15 17/4/2012  WALFRANIA SOCORRO COSTA DE SANTANA 55849,1 46423605491 GM14 GM15 9/4/2012  CELIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA 55851,0 30420938400 GM14 GM15 12/4/2012  NEUMA SILVA DE SIQUEIRA 55862,0 35524758420 GM14 GM15 24/4/2012  MARIA DO CARMO DE FARIAS CORDEIRO 55868,8 12419192400 GM14 GM15 15/4/2012  MARIA MONICA DE ALBUQUERQUE MOTA ROCHA 55869,2 23191988491 GM13 GM14 15/4/2011  MARIA MONICA DE ALBUQUERQUE MOTA ROCHA 55869,2 23191988491 GM14 GM15 15/4/2012  MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS 55885,5 39943291400 GM14 GM15 9/4/2012  MARIA DE LOURDES GUSMAO FERRAZ 55938,8 37132130463 GM14 GM15 25/4/2012  EDILENE BARBOSA DE LIMA 55959,3 33428611420 GM14 GM15 30/4/2012  ELIANE SOARES DE MELO 55960,8 23372087453 GM14 GM15 4/5/2012  ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXAO 55975,6 37286960482 GM14 GM15 30/4/2012  MARIA DE FATIMA DA LUZ SILVA 55987,0 12625752491 GM14 GM15 4/5/2012  MARIA DA PAZ ACIOLI DA SILVA 55989,0 21316805468 GM14 GM15 16/5/2012  MARIA DAS GRACAS EUGENIO DA CRUZ 56003,9 21292175400 GM11 GM12 10/5/2012  MARIA ONEIDE SOBRAL DE ANDRADE SILVA 56027,8 13465953487 GM14 GM15 2/5/2012  MARIA CECILIA SOARES ARAUJO 56037,3 43873936453 GM14 GM15 3/5/2012  EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO 56078,0 38959003468 GM11 GM12 28/8/2012  MARCOS JOSE LEANDRO 56110,7 19183704434 GM14 GM15 6/4/2012  LUCIANO DA SILVA AZEVEDO 56124,0 14182157400 GM14 GM15 25/5/2012  MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA 56300,4 25258150410 GM13 GM14 9/4/2012  SANDRA ALVES CRUZ 56316,7 49750011449 GM13 GM14 13/5/2012  ADRIANA DOS SANTOS 56325,8 43476600491 GM12 GM13 7/4/2012  CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA 56441,7 26786710468 GM13 GM14 24/4/2012  SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 56579,6 27842266468 GM13 GM14 14/5/2012  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA 56676,9 34235000420 GM13 GM14 14/6/2012  MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO 56677,3 16803132404 GM13 GM14 15/6/2012  KATIA MARIA DIAS DE SOUZA 56680,7 35527935420 GM13 GM14 12/6/2012  NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA 56688,3 30051282453 GM13 GM14 17/6/2012  MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES ROCHA 56755,0 22481834453 GM12 GM13 22/7/2012  MARIA ELIZABETE BEZERRA DA SILVA 56774,6 29669499453 GM12 GM13 10/8/2012  ELISABETE MEIRA CAVALCANTI 56775,0 45499675449 GM12 GM13 16/8/2012  LIGIA GLEICY TORRES DE ARRUDA 56789,4 48714003449 GM11 GM12 2/8/2012  SUZANA FERNANDES DE LUNA 56790,9 64941116453 GM12 GM13 12/8/2012  VERONICA BARRETO FERREIRA 56797,0 29277213434 GM12 GM13 21/9/2012  RITA DE CASSIA DA SILVA AZEVEDO 56804,4 23366885491 GM12 GM13 3/8/2012  ANA MARIA PINHEIRO DA SILVA 56812,0 69492743434 GM12 GM13 2/9/2012  VASTI XAVIER DE LIMA 56816,9 45201781420 GM12 GM13 15/8/2012  AILA MARIA FONTES XAVIER CORREIA 56826,4 39125351400 GM10 GM11 23/8/2012  MARIA DAS GRACAS VARELA DOS SANTOS 56849,9 33438072491 GM10 GM11 2/5/2012  JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE 56931,3 1064062482 GM11 GM12 29/4/2012  ROSANGELA MAGALHAES ALVES 57018,4 25241257420 GM11 GM12 18/4/2012  SILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA 57021,8 2850647462 GM11 GM12 23/9/2012  LUCIDALVA DA SILVA 57024,1 36139980410 GM11 GM12 1/5/2012  DAYSE PAIVA DOS SANTOS 57027,5 27441997291 GM11 GM12 16/5/2012  SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA 57034,7 47680024472 GM11 GM12 6/5/2012  ROBERTA VELOSO ALVES TEJO 57046,1 55626211420 GM11 GM12 18/5/2012  JAMESSON DE ANDRADE FONSECA 57091,6 33534810449 GM11 GM12 14/8/2012  MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO 57099,2 40961826487 GM11 GM12 13/8/2012  MARIZA ANDRADE LIMA 57179,8 21515085449 GM10 GM11 26/4/2012  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO LINS DA SILVA 57189,3 58344519420 GM10 GM11 4/6/2012  MARIA DE LOURDES BARROS LIMA 57191,2 46432906415 GM10 GM11 27/4/2012  SANDRA NOBRE DE ARAUJO 57200,5 39125610449 GM10 GM11 6/4/2012  ADRIANA MARIA PAIVA DA SILVA 57204,3 57429561420 GM10 GM11 5/4/2012  ANDREA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS 57209,6 48711101415 GM10 GM11 21/4/2012  ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA 57228,2 70942480406 GM10 GM11 11/6/2012  ROBSON HENRIQUE DA SILVA 57232,0 17967473434 GM10 GM11 23/9/2012  ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO 57249,8 64949702491 GM8 GM9 30/9/2012  KATIA REGINA BARBOSA BARROS 60979,6 66132649468 GM4 GM5 14/6/2012  ELISETE SOUZA DA SILVA 61564,0 46000941404 GM4 GM5 23/5/2012  IRTY KALINY DA SILVA 61584,0 735601461 GM4 GM5 16/5/2012  ANA CELINA DE CARVALHO SILVA 61615,3 84794658400 GM4 GM5 13/8/2012  ANA CAROLINE MARINO ARAUJO 61671,8 45332193300 GM4 GM5 13/6/2012  ERICKA GISELLE DE ARAUJO 61751,3 89992040491 GM4 GM5 8/5/2012  JEANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO SILVA 61779,0 54761506415 GM4 GM5 17/5/2012  RAQUEL SOARES DOS SANTOS 61788,1 79639372404 GM4 GM5 6/4/2012  THAYS STELA CAMPOS DA LUZ 61795,3 3774188467 GM4 GM5 11/4/2012  EVIAN LEILA MENEZES DA SILVA 61806,5 80129285404 GM4 GM5 16/5/2012  ROSANA PATRICIA DE SANTANA 61842,9 2718475498 GM4 GM5 7/4/2012  MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS 61848,6 32698127449 GM4 GM5 10/4/2012  KATHYA MARIA NATARIO MEDEIROS 62512,0 41590759400 GM4 GM5 27/7/2012  ANGELICA SORAYA DE FARIAS COELHO 62514,0 86930532487 GM4 GM5 5/9/2012  SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS 62521,1 77166752491 GM4 GM5 12/8/2012  CLAUDIA BENIGNO NINO 62525,0 2191953409 GM4 GM5 22/8/2012  JOANA D´ARC FERREIRA DOS SANTOS 62530,2 30665663404 GM4 GM5 29/7/2012 "],
    [1065,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",15," JOSELMA LUIZA DE ARAUJO SILVA 62531,7 79352693434 GM4 GM5 27/8/2012  CHARLANE FERREIRA DA SILVA 62533,6 99834090463 GM4 GM5 16/7/2012  MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO 62537,4 3280928435 GM4 GM5 21/8/2012  SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE 62550,3 2551862400 GM4 GM5 21/7/2012  MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO 62560,9 26858126449 GM4 GM5 6/8/2012  JANICE MARIA DE LIMA MARTINS 62592,4 40079600468 GM4 GM5 26/8/2012  CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO 62598,1 83530274453 GM4 GM5 18/8/2012  MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS 62601,7 68605951400 GM4 GM5 26/7/2012  ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO 62605,5 79420893472 GM4 GM5 14/8/2012  ADETHY KARLA MARQUES RAMOS PEREIRA 62614,6 86378040478 GM4 GM5 16/8/2012  JOSEFA MARIA SILVA DE SOUZA 62617,0 21284644472 GM4 GM5 13/7/2012  MARTA CRISTINA NASCIMENTO DE FRANCA 62624,1 63077248468 GM3 GM4 24/7/2012  JOSIALBA MARIA DA SILVA 62637,0 41031458468 GM4 GM5 9/7/2012  ELENICE MARIA DA SILVA 62651,4 43365817468 GM4 GM5 10/9/2012  CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO 62670,0 86837877453 GM4 GM5 23/7/2012  VERONICA COSTA TAVEIRA 62688,2 33944490487 GM4 GM5 4/8/2012  MARCIA CRISTINA DE SOUZA MELO 62692,0 74468650400 GM4 GM5 26/8/2012  ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA 62694,0 61979236453 GM4 GM5 19/8/2012  ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA 62696,9 46279342468 GM4 GM5 1/8/2012  LIDUINA VIEIRA DE BARROS 62705,1 45636010397 GM4 GM5 3/8/2012  LUCIA HELENA SILVA DE SALES 62720,0 2506752420 GM4 GM5 2/8/2012  CLAUDIA PORTELA PONTES DE FIGUEIREDO 62733,9 49705172404 GM4 GM5 9/7/2012  CLAUDIA CRISTINA FRANÇA CORDEIRO 62746,8 48387533149 GM4 GM5 4/9/2012  YURIA GAGARIN DANIEL DE SOUZA 62747,2 62459368453 GM4 GM5 13/8/2012  MARTA CORDEIRO DOS PASSOS 62750,6 42690501449 GM4 GM5 13/7/2012  AILA MARIA FONTES XAVIER CORREIA 62764,0 39125351400 GM4 GM5 25/7/2012  JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES 62766,9 82230633449 GM4 GM5 29/7/2012  ANA VERONICA DA CRUZ E SILVA PRADO 62778,3 48490598487 GM4 GM5 9/8/2012  SILEIDE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 62779,8 34154353420 GM4 GM5 15/7/2012  FLAVIA ANDREA DOS SANTOS 62789,3 87966107434 GM4 GM5 22/7/2012  REJANE PEDROSO CAVALCANTI 62794,6 52860515453 GM4 GM5 8/7/2012  LAUDICEIA OLIVEIRA DA COSTA 62803,9 38736780472 GM4 GM5 25/7/2012  ROSIMERI AMORIM DA SILVA 62821,0 2125607433 GM4 GM5 13/7/2012  TATIANA PEREIRA BARROS 62824,4 78118620425 GM4 GM5 7/8/2012  MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS 62825,9 30710367449 GM4 GM5 15/8/2012  LUCILA AGOSTINHO DA SILVA 62830,1 84562390468 GM4 GM5 14/8/2012  INALDA GOMES DA ROCHA 62846,4 43133290487 GM4 GM5 20/8/2012  MARIA VIRGINIA GUERRA SILVA 62847,9 75493241404 GM4 GM5 28/8/2012  ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA 62850,2 65857992400 GM4 GM5 11/7/2012  DENISE DO REGO BEZERRA 62857,4 39981240478 GM4 GM5 5/8/2012  CRISTINA MARIA GOMES DE MELO 62875,6 83235450491 GM4 GM5 30/7/2012  JOSELIA SENA ESTEVÃO 62885,1 8302480487 GM4 GM5 9/7/2012  IEDA VANIA DE OLIVEIRA TAVARES RAMOS 62887,0 31789455472 GM4 GM5 6/7/2012  RUTH HELENA REINAUX DA SILVA 62895,7 74298100472 GM4 GM5 10/8/2012  ERICKA PATRICIA FERREIRA TENORIO 62901,6 51168898404 GM4 GM5 20/7/2012  MARCIA MOURA DA SILVA 66759,6 736993495 GM3 GM4 3/6/2012  JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA 66925,4 45873046468 GM3 GM4 28/8/2012  ANDREZA DE CASTRO SILVA 66973,2 3770042433 GM2 GM3 23/6/2012  OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA 68803,2 59499443487 GM3 GM4 2/8/2012  MARIA LUISA DA SILVA 68810,4 85751863453 GM3 GM4 15/8/2012  DAISY SALES DE AGUIAR 68813,8 33318654434 GM3 GM4 6/9/2012  FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA 68819,5 33453101472 GM3 GM4 11/9/2012  TATIANA DUBOURCQ DE BARROS 68822,9 39918408472 GM3 GM4 21/8/2012  EVODYA MARIA ALVES BRANDAO 68832,4 57337896468 GM3 GM4 20/8/2012  CLECIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO 68834,3 69299773491 GM3 GM4 29/8/2012  MARCIA VERUZA TOSCANO DE BRITO OLIVEIRA 68845,3 65261305420 GM3 GM4 6/9/2012  CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA 68848,7 83617230482 GM3 GM4 28/9/2012  MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS 68852,5 82169691472 GM3 GM4 15/9/2012  DENISE DE SOUZA SOARES 68873,0 2628111462 GM3 GM4 3/9/2012  CRISTIANE BATISTA DA SILVA 68878,3 3128255440 GM3 GM4 8/9/2012  ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS SILVA 68879,8 2469582431 GM3 GM4 19/8/2012  LUCY GOMES DE FRANCA 68880,2 2702329403 GM3 GM4 2/9/2012  JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS 68885,5 3785109407 GM3 GM4 7/8/2012  JANAINA REGINA PAIXAO LEITE 68917,2 90534336434 GM3 GM4 28/8/2012  MARIA VIEIRA DE CUNHA MONTEIRO 68939,2 36075884491 GM3 GM4 31/8/2012  CLEIDE MARIA DE SOUSA ARAUJO 68945,0 60958715491 GM3 GM4 12/8/2012  ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA NINO 68964,6 86912933491 GM3 GM4 7/8/2012  IVETE MARIA JERONIMO SANTOS 68967,0 92212018487 GM3 GM4 24/9/2012  ALEXANDRA LIMA DA PAIXAO STURIALE 68987,0 3372087437 GM3 GM4 29/8/2012  KATIA CRISTINA DA SILVA 68989,0 3111794440 GM3 GM4 14/9/2012  WANUSIA DE OLIVEIRA SILVA LIMA 69004,3 39187152487 GM3 GM4 16/8/2012  GLAUCE MARIA DA SILVA 69021,0 19355181434 GM3 GM4 27/8/2012  ANDREA MARIA LINS DOS SANTOS BEZERRA 69028,2 66609909415 GM3 GM4 15/9/2012  ZENEIDE SOUZA DA SILVA 69036,9 62210270472 GM3 GM4 8/8/2012  RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR 69042,6 55950680430 GM3 GM4 30/8/2012  LUCIANO CORREIA DA SILVA 69053,6 75544806420 GM2 GM3 14/6/2012  JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ 69063,1 86734911420 GM3 GM4 27/8/2012  MARIA PEREIRA DA SILVA 69065,0 86631640415 GM3 GM4 23/9/2012  AURILUCIA TENORIO DA CRUZ 69077,5 2119343489 GM3 GM4 11/8/2012  MANALI SANTOS CAVALCANTI 69083,2 2894029489 GM3 GM4 15/9/2012  NOEMIA COSTA GOMES 69096,1 9186280406 GM3 GM4 28/8/2012  SOLANGE DUARTE CHALEGRE 69102,0 70905711491 GM3 GM4 12/8/2012  MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES 69134,6 38011638300 GM3 GM4 28/8/2012  CYNTHIA HOLANDA DE QUEIROZ 69138,4 66529816453 GM3 GM4 28/9/2012  KEILA VIRGINIA DE LIMA MONTEIRO 69142,2 80083056491 GM3 GM4 2/8/2012  JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA 70582,2 45873046468 GM2 GM3 9/5/2012  ALINE MARIA MAGALHAES MELO 73036,3 93387113404 GM2 GM3 12/8/2012  HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA 73042,0 71197745491 GM2 GM3 19/5/2012  RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 73046,9 68917392415 GM2 GM3 3/5/2012  ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS ARAUJO 73921,2 97584142400 GM2 GM3 27/9/2012  ELIANE URBANO BRAGA PINTO 73925,0 32721781472 GM2 GM3 15/9/2012  MARIA DE LOURDES DA SILVA 73947,0 11330163400 GM2 GM3 8/9/2012  ALINE MARIA DE MELO FARIAS 73956,1 4848729408 GM2 GM3 30/9/2012  MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA 73963,3 21739560515 GM2 GM3 3/9/2012  MARIA JANAILSA OLIVEIRA MERGULHAO CALADO 73970,5 21101540478 GM2 GM3 11/9/2012  MONICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES 73983,4 58695605434 GM2 GM3 30/9/2012  ABIEZER XAVIER DE BRITO 73992,5 12926086415 GM2 GM3 11/9/2012  MONICA BAERLOCHER CARVALHO 87052,3 19368020400 GM1 GM2 12/1/2012  SIMONE DE LIMA MELQUIADES 87061,4 84707755453 GM1 GM2 7/1/2012  PORTARIA N°.     2804  DE  10    DE     OUTUBRO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes do Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Sup"],
    [1066,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",16,"lementar de Pessoal, abaixo relacionados:.    NOME  MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  RPA 01  GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAVES  54841,8 319.169.024-72 GM8  GM9                 01/10/2012  FABIOLA VIEIRA MERGULHAO 54993,0 268.302.994-20 GM8 GM9                 01/10/2012  MARLEIDE FRANCELINA SALES 55600,6 066.649.464-91 GM7 GM8                        01/10/2012  NELY BORGES DO NASCIMENTO 56217,5 313.851.414-68 GM7 GM8                        01/10/2012    RPA 4  MARIA LUZINETE DE LIMA 55483,0 018.290.334-68 GM6  GM7                01/10/2012      PORTARIA N°.      2805         DE    10   DE  OUTUBRO    DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME      MATRIC       CPF     DE           PARA      A CONTAR DE  ROBERTO DE SOUZA FREITAS  18440,4 12724351487 GM12  GM13 25/9/2012  JOSE AUGUSTO NEVES CAVALCANTI  31894,0 6945376400 GM4 GM5                        22/5/2012  PORTARIA N°.      2806    DE    10    DE   OUTUBRO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Agente Administrativo Escolar abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA: 1  NOME          MATRIC    CPF           DE   PARA       EVANDRO PEREIRA DA SILVA      72769,0    201906465   NM1    NM2    PORTARIA N°.     2807     DE   10    DE    OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA:1  NOME     MATRIC            CPF                       DE      PARA  MARIA DE LURDES ARAUJO MAIA      72141,5   71321799420         NME1  NME2  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1733  DE  27  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de benefício junto ao INSS, a partir de 28 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1113 de 18 de Abril de 2012, do Diário Oficial nº 46 de 19 de abril de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL, referente a progressão funcional da servidora KATIA REGINA BARBOSA BARROS, matrícula nº 32396,5, CPF  nº 66132649468 -  RPA 06:  Onde se lê: GM7 PARA GM8 A CONTAR DE 18/04/2012  Leia-se: 'GM8 PARA GM9 A CONTAR DE 18/04/2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2610 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 21 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1663/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415, matrícula nº 68.965-0,  ONDE SE LÊ: 'função gratificada de Dirigente'  LEIA-SE: 'função gratificada de Vice-Dirigente,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2692 e nº 2703 de 01 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 116 de 02 de outubro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1650/2012 - GAB/SEEL,     Na Portaria nº 2692 de 01 de outubro de 2012, referente a exoneração da servidora EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 49589440444, matrícula nº 38.978-5,  ONDE SE LÊ: 'da função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'  LEIA-SE: 'do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    Na Portaria nº 2703 de 01 de outubro de 2012, referente a nomeação da servidora ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491,     ONDE SE LÊ: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 38.978-5, para exercer a função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    LEIA-SE: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1919 de 11 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 83 de 12de julho de 2012, referente a exoneração da servidora, CLAÚDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68478798404,     ONDE SE LÊ: 'CPF nº 68474798404'    LEIA-SE: 'CPF nº 68478798404',    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  PORTARIA N°.     2804  DE  10    DE     OUTUBRO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes do Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:.    NOME  MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  RPA 01  GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAVES  54841,8 319.169.024-72 GM8  GM9                 01/10/2012  FABIOLA VIEIRA MERGULHAO 54993,0 268.302.994-20 GM8 GM9                 01/10/2012  MARLEIDE FRANCELINA SALES 55600,6 066.649.464-91 GM7 GM8                        01/10/2012  NELY BORGES DO NASCIMENTO 56217,5 313.851.414-68 GM7 GM8                        01/10/2012    RPA 4  MARIA LUZINETE DE LIMA 55483,0 018.290.334-68 GM6  GM7                01/10/2012      PORTARIA N°.      2805         DE    10   DE  OUTUBRO    DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que pa"],
    [1067,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",17,"ssa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME      MATRIC       CPF     DE           PARA      A CONTAR DE  ROBERTO DE SOUZA FREITAS  18440,4 12724351487 GM12  GM13 25/9/2012  JOSE AUGUSTO NEVES CAVALCANTI  31894,0 6945376400 GM4 GM5                        22/5/2012  PORTARIA N°.      2806    DE    10    DE   OUTUBRO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Agente Administrativo Escolar abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA: 1  NOME          MATRIC    CPF           DE   PARA       EVANDRO PEREIRA DA SILVA      72769,0    201906465   NM1    NM2    PORTARIA N°.     2807     DE   10    DE    OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA:1  NOME     MATRIC            CPF                       DE      PARA  MARIA DE LURDES ARAUJO MAIA      72141,5   71321799420         NME1  NME2  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1733  DE  27  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de benefício junto ao INSS, a partir de 28 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1113 de 18 de Abril de 2012, do Diário Oficial nº 46 de 19 de abril de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL, referente a progressão funcional da servidora KATIA REGINA BARBOSA BARROS, matrícula nº 32396,5, CPF  nº 66132649468 -  RPA 06:  Onde se lê: GM7 PARA GM8 A CONTAR DE 18/04/2012  Leia-se: 'GM8 PARA GM9 A CONTAR DE 18/04/2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2610 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 21 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1663/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415, matrícula nº 68.965-0,  ONDE SE LÊ: 'função gratificada de Dirigente'  LEIA-SE: 'função gratificada de Vice-Dirigente,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2692 e nº 2703 de 01 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 116 de 02 de outubro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1650/2012 - GAB/SEEL,     Na Portaria nº 2692 de 01 de outubro de 2012, referente a exoneração da servidora EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 49589440444, matrícula nº 38.978-5,  ONDE SE LÊ: 'da função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'  LEIA-SE: 'do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    Na Portaria nº 2703 de 01 de outubro de 2012, referente a nomeação da servidora ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491,     ONDE SE LÊ: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 38.978-5, para exercer a função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    LEIA-SE: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1919 de 11 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 83 de 12de julho de 2012, referente a exoneração da servidora, CLAÚDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68478798404,     ONDE SE LÊ: 'CPF nº 68474798404'    LEIA-SE: 'CPF nº 68478798404',    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  PORTARIA N°.     2804  DE  10    DE     OUTUBRO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes do Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:.    NOME  MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  RPA 01  GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAVES  54841,8 319.169.024-72 GM8  GM9                 01/10/2012  FABIOLA VIEIRA MERGULHAO 54993,0 268.302.994-20 GM8 GM9                 01/10/2012  MARLEIDE FRANCELINA SALES 55600,6 066.649.464-91 GM7 GM8                        01/10/2012  NELY BORGES DO NASCIMENTO 56217,5 313.851.414-68 GM7 GM8                        01/10/2012    RPA 4  MARIA LUZINETE DE LIMA 55483,0 018.290.334-68 GM6  GM7                01/10/2012      PORTARIA N°.      2805         DE    10   DE  OUTUBRO    DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME      MATRIC       CPF     DE           PARA      A CONTAR DE  ROBERTO DE SOUZA FREITAS  18440,4 12724351487 GM12  GM13 25/9/2012  JOSE AUGUSTO NEVES CAVALCANTI  31894,0 6945376400 GM4 GM5                        22/5/2012  PORTARIA N°.      2806    DE    10    DE   OUTUBRO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da A"],
    [1068,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",18,"dministração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Agente Administrativo Escolar abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA: 1  NOME          MATRIC    CPF           DE   PARA       EVANDRO PEREIRA DA SILVA      72769,0    201906465   NM1    NM2    PORTARIA N°.     2807     DE   10    DE    OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2012:    RPA:1  NOME     MATRIC            CPF                       DE      PARA  MARIA DE LURDES ARAUJO MAIA      72141,5   71321799420         NME1  NME2  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1733  DE  27  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de benefício junto ao INSS, a partir de 28 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1113 de 18 de Abril de 2012, do Diário Oficial nº 46 de 19 de abril de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2012 - GAB/SEEL, referente a progressão funcional da servidora KATIA REGINA BARBOSA BARROS, matrícula nº 32396,5, CPF  nº 66132649468 -  RPA 06:  Onde se lê: GM7 PARA GM8 A CONTAR DE 18/04/2012  Leia-se: 'GM8 PARA GM9 A CONTAR DE 18/04/2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2610 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 21 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1663/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415, matrícula nº 68.965-0,  ONDE SE LÊ: 'função gratificada de Dirigente'  LEIA-SE: 'função gratificada de Vice-Dirigente,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 2692 e nº 2703 de 01 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 116 de 02 de outubro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1650/2012 - GAB/SEEL,     Na Portaria nº 2692 de 01 de outubro de 2012, referente a exoneração da servidora EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 49589440444, matrícula nº 38.978-5,  ONDE SE LÊ: 'da função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'  LEIA-SE: 'do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    Na Portaria nº 2703 de 01 de outubro de 2012, referente a nomeação da servidora ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491,     ONDE SE LÊ: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 38.978-5, para exercer a função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    LEIA-SE: 'Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1919 de 11 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 83 de 12de julho de 2012, referente a exoneração da servidora, CLAÚDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68478798404,     ONDE SE LÊ: 'CPF nº 68474798404'    LEIA-SE: 'CPF nº 68478798404',    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1069,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 389/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 11.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A J Serviços Ltda. Firmado em 11.10.2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 389/2011. Prazo: De 10.10.2012 a 10.10.2013.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 14.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Oloko Records - Arte, Música e Cultura Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística do cantor Criolo, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 33.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 500/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da cidade cenográfica, para ser utilizada durante o ciclo junino 2012, no sítio trindade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 042/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 032/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 100.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2011, DE LOCAÇÃO, Celebrado em 01.09.2011. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Patrícia Coelho de Andrade. Firmado em 31.08.2012. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 343/2011, cujo objeto refere-se à locação de galpão situado à Rua Jerônimo Vilela, nº 718, Campo Grande, Recife - PE, CEP 52.040-180, de propriedade da LOCADORA, que servirá para o armazenamento de materiais utilizados e reaproveitáveis dos eventos realizados por esta Fundação. Prazo: De 01.09.2012 a 31.08.2013.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 14.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Cequipel Indústria de Móveis e Comércio de Equipamentos Gerais Ltda. Objeto: aquisição de 49 (quarenta e nove) bicicletas, Aro 26 para a implementação e manutenção do 'Programa Agentes de Leitura', que serão destinadas ao deslocamento dos agentes de leitura pela comunidade, para levar livros às famílias cadastradas, correspondendo ao estímulo e sensibilização destas pela leitura, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.593,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 242. Republicado por incorreção.    Recife, 10 de outubro de 2012.    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [1070,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 232/2012-GAB/SS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Maria Lucia Leite de Oliveira, CPF nº 499.572.604-72, matrícula nº 67.862-3, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, em substituição da servidora Manuela Tavares Lima de Abreu e Lima Sá, CPF nº 882.723.464-00, sob a matrícula nº 87.782-4, em caráter definitivo a partir de 05.10.2012.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 233/2012- GAB/SS, EM 8 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, com respaldo no Convênio SUS.     João Maria Maia de Almeida, Agente de Saúde Pública, CPF nº 397.176.664-15, com vínculo na Fundação Nacional de Saúde, ficando lotadO na Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811510 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2010.    Cecy Cosmo de Paula, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 168.018.574-87, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113118 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/1995.    PORTARIA Nº 234/ 2012 - GAB/SS, EM 8 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.  Maria das Graças da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.216-7, CPF nº 661.390.314-00, da Unidade de Saúde da Família Guabiraba, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811373 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 12/11/2007.    Isabel Cristina da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.210-7, CPF nº 931.584.674-53, do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 18155 e Centro de Custo nº 18012077), para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/09/2012.    PORTARIA Nº 235/ 2012 - GAB/SS, EM 8 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Daniella Araújo de Souza, Enfermeira, matrícula nº 79.976-6, CPF nº 035.318.194-37, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/08/2012.    Otaviano Marques de Souza Neto, Agente de Saúde Ambiental de Combate às Endemias, matrícula nº 77.430-0, CPF nº 031.584.244-01, da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/09/2012.  Gilvan de Souza Costa, Agente de Saúde Ambiental de Combate às Endemias, matrícula nº 77.175-6, CPF nº 002.304.694-50, da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811492 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/09/2012.    Rosiane Carla de A. Rego da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº  92.399-8, CPF nº 534.723.904-25, da Unidade de Saúde da Família Jorge Lobo - Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Tasso Bezerra Chié II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811257 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 25/09/2012.    Marcos Augusto Lima, Médico, matrícula nº  74.346-5, CPF nº 225.223.284-68, da Unidade de Saúde da Família Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811656 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/10/2012.    José Eliab Pacheco de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 92.894-7, CPF nº 037.068.234-38, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 27/09/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 111/2012 - GAB/SS, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 30 de junho de 2012, referente a servidora Sandra Cristina da Costa, CPF n° 769.961.504-53, matrícula n° 91.718-8.    Onde se lê: para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI.  Leia-se: para a Supervisão de Plantão da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V.     R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 048/2012 - GAB/SS, de 02 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 38 de 03 de abril de 2012, referente a servidora Célia Moema Lins das Neves, CPF n° 333.564.324-00, matrícula n° 19.720-0.    Onde se lê: para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de Lotação n° 1811212 e Centro de Custo n° 18012079), a contar de 03/01/2011.    Leia-se: para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II (Código de Lotação n° 13112141 e Centro de Custo n° 18012079), a contar de 01/11/2011.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 183/2012 - GAB/SS, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 100 de 23 de agosto de 2012, referente a servidora Fabiana Gomes da Silva, CPF n° 028.106.934-47, matrícula n° 79.887-0.    Onde se lê: para a Sede do Distrito Sanitário IV.( Código de Lotação n° 1811482 e Centro de Custo n° 18012079)    Leia-se: para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário IV (Código de Lotação n° 181146 e Centro de Custo n° 18012079)    "],
    [1071,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1072,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 014, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução 453/12, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Tornar Público que o pleno delibera aprovada a nomeação da Sra. Elani Gomes Ximenes como coordenadora da Comissão Intersetorial Saúde CIST - Recife em sucessão a Sra. Marilia Teixeira Siqueira (Universidade de Pernambuco - UPE) e como vice-coordenadora a Sra. Valderlene Guimarães (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO) para o biênio (2012-2014).    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1073,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa STARMED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01,60,70,71,72,74,75 e 110, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA Representações e Serviços Ltda_, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 39, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CREMER, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03,04,42,76,77,78,79,80,88,90,91,92,95,96,97,98 e 99, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MW Ditribuidora de Medicamentos Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 08,43,48 e 53_, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CRITÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, vencedora nos Itens 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06 /11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PR Comercial Médica Ltda, vencedora nos Itens 01 do Lote 11, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº07/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 25,81,94,100 e 101, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº08/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa TRÍADE Farmacêutica Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 40,41 e 46, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09 /11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa BECTON DICKINSON Indústria Cirúrgicas Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 44,47,51,52,55,57 e 58, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 38,49,63,64,67,68,69 e 109, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material Médico-Hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PHARMATEX Comercial de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 54 e 56, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 032/2012. 08 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    E R R A T A     O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar a Ata de Registro de Preços nº 05/27 do Pregão Eletrônico 026/2012 - Processo Licitatório nº 029/2012, publicada no Diário Oficial no Município nº 118, de 06 de outubro de 2012.    Onde se lê:  Vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 13, 15, 16, 29, 51, 84, 118, 122, 123, 126, 147 e 164.    Leia-se:  Vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 13, 15, 16, 51, 84,122, 123, 126, 147 e 164."],
    [1074,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 012/12, FIRMADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2012.  EMPRESA: PRAGAS CONTROL SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME.  OBJETO: Prestação de serviço de controle de pragas.  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 008/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2170.2094-3.3.90.39 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 1.298,00 (mil duzentos e noventa e oito reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012  2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2011.  2º CONVENENTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 23/09/12 a 22/09/13.  DATA DA ASSINATURA: 21/09/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2011.  EMPRESA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste contratual.  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 7.355,06 (Sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).  VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 88,260,72 (Oitenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos).   PRAZO: 04/09/2012 a 03/09/2012.  DATA DA ASSINATURA: 04/09/12.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 108/2012, FIRMADO EM 06 DE SETEMBRO DE  2012.  CONTRATADO: ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial na especialidade de Urologia. CPF/MF sob o nº 025.416.584-27.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2009, FIRMADO EM 03 DE AGOSTO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 03/08/2012 A 02/08/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2008, FIRMADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÁUDIA GOMES DE LIMA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/09/2012 A 03/09/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2011, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: NELSON CASTRICIANO AZEVEDO COELHO  OBJETO: Alteração do local de prestação de serviço.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2011, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: JRF SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS.  OBJETO: Readequação do objeto contratual para extensão do credenciamento na especialidade Clínico Promotor, com a respectiva alteração do valor contratual, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei nº 8.666/93.  VALOR CONTRATUAL TOTAL ESTIMADO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  DATA DA ASSINATURA: 11/09/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2009, FIRMADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANTÔNIO DE PÁDUA ALBUQUERQUE DE FREITAS.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/09/2012 A 17/09/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2011, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: COOMEB - COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO BRASIL.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2012 A 21/09/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2008, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CMI - CENTRO MÉDICO INTEGRADO DA IMBIRIBEIRA S/C LTDA.   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2012 A 21/09/2013.    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 293/2011.  CONTRATADA: FERNANDA COSTA JORDÃO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 03/09/2012     EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 294/2011.  CONTRATADA: RAFAELA COSTA JORDÃO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 03/09/2012"],
    [1075,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA NO 09 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  Dar publicidade às decisões proferidas pelo Diretor de Meio Ambiente, julgadas PROCEDENTES de acordo com os Autos de Infração abaixo relacionados, conforme relatórios da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, e aplicar as penalidades de multa constantes nos relatórios os quais se encontram acostados aos autos, sem prejuízo das devidas correções do período:     1) Nº do Auto de Infração: 07.33770.8.11  Autuado(a):  Recantus Bar     2) Nº do Auto de Infração: 07.00059.3.11  Autuado(a):  Caldinho Fruto do Mar    3) Nº do Auto de Infração: 07.00016.2.11  Autuado(a):  Maison Setúbal Recepções    4) Nº do Auto de Infração: 07.07.15016.3.11  Autuado(a):  Igreja Assembleia de Deus de Casa Amarela     5) Nº do Auto de Infração: 07.14996.4.11  Autuado(a):  Bar Banquete     6) Nº do Auto de Infração: 07.00039.2.11  Autuado(a):  Raimundo Antonio da Silva    7) Nº do Auto de Infração: 07.14955.6.11  Autuado(a):  Bar Califórnia     8) Nº do Auto de Infração: 07.15188.9.11  Autuado(a):  Rosália Medeiros de Vasconcelos    9) Nº do Auto de Infração: 07.15280.2.11  Autuado(a):  Bar do Zezito     10) Nº do Auto de Infração: 07.14957.9.11  Autuado(a):  Budega do Matuto    11) Nº do Auto de Infração: 07.00075.9.11  Autuado(a):  Farmácia Guararapes   12) Nº do Auto de Infração: 07.00090.8.11  Autuado(a):  Boate G    13) Nº do Auto de Infração: 07.15182.0.11  Autuado(a):  J e F Irmãos LTDA    14) Nº do Auto de Infração: 07.15010.5.11  Autuado(a):  Bar do Oitão     15) Nº do Auto de Infração: 07.14967.4.11  Autuado(a):  Bar da Gaiola     16) Nº do Auto de Infração: 024.2009.03  Autuado(a):  Bar da Zinha     17) Nº do Auto de Infração: 07.14994.1.11  Autuado(a):  Arraial Eletro Pop    18) Nº do Auto de Infração: 07.14993.5.11  Autuado(a):  Casa do Forró do Assis    19) Nº do Auto de Infração: 07.00101.0.11  Autuado(a):  Luciana Araújo Barbosa    Recife, 24 de setembro de 2012.    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente"],
    [1076,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 009/2011, FIRMADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A PADILHA & CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao contrato supracitado, a inclusão de 02 (dois) novos cargos, além dos previstos no Termo de Referência, da forma descrita a seguir, abaixo indicados, visando ajustar tecnicamente os objetivos da avença: I - Será acrescido o cargo ANALISTA JURÍDICO -  II - O cargo 'Analista de Finanças e Contabilidade', proposto originalmente pela CONTRATADA, será desmembrado em 02 (dois) cargos com competências distintas, sendo um deles ANALISTA DE CONTABILIDADE e outro ANALISTA FINANCEIRO. §1º Os cargos incluídos serão de nível superior -  §2º A alteração quantitativa, objeto deste aditivo, terá reflexos financeiros em 08 (oito) dos 10 (dez) produtos contratados, sendo certo que haverá efetivamente o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor inicial do contrato, cujo acréscimo será no valor de R$ 14.414,40 (catorze mil quatrocentos e catorze reais e quarenta centavos), passando o valor global de R$ 72.072,00 (setenta e dois mil e setenta e dois reais) para R$ 86.486,40 (oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).      EXTRATO DO CONTRATO Nº. 013/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SANEAPE - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.   CONTRATANTES: Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR e a SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.   MODALIDADE:Processo Licitatório nº. 003/2012 - Concorrência Pública n°. 02/2012 - CPL/SANEAR -Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. OBJETO:Execução dos serviços de manutenção, limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário, com equipes de manutenção permanentes, as quais ficarão agregadas nos escritórios de saneamento da CONTRATANTE nas áreas de Mangueira, Mustardinha, Roda de Fogo, Santa Luzia e Ponte do Maduro, da mesma forma que quatro equipes volantes prestarão os serviços contratados nas áreas de Poço da Panela, Mangueira da Torre, Vila Cardeal Silva e Aritana, bem como nos conjuntos habitacionais 8 de março I e II (Ibura), São Francisco (Imbiribeira), Helio Mariano (Linha do Tiro), Josué Pinto (Brejo do Beberibe), Paulo Cavalcanti (Brejo da Guabiraba), Várzea I (Várzea), Casarão do Cordeiro e Bueirão I (Cordeiro), Conjunto da Torre (Torre), Alto da Esperança e Campo dos Delegados (Dois Unidos) e o Conjunto Habitacional do Jiquiá (Mangueira), bem como novos conjuntos e áreas executadas pela Prefeitura do Recife, inclusive nos sistemas coletores privados dos conjuntos habitacionais implantados pela Prefeitura do Recife, de acordo com a Solicitação de Abertura de Licitação nº. 02/2012 da Diretoria de Engenharia Obras e Manutenção - DEOM/SANEAR. PREÇO ESTIMADO:R$ 1.537.084,70 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil oitenta e quatro reais e setenta centavos).  PRAZO: Vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, o qual somente se iniciará a partir da emissão da competente Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Dotação Orçamentária nº. 5302.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39. RECURSO FINANCEIRO: Recursos do Tesouro Municipal."],
    [1077,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação do Acupe Grupo de Dança, com o espetáculo 'JOGO COREOGRÁFICO', no dia 21 de outubro de 2012, no teatro Hermilo Borba Filho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do micro empreendedor individual representante do Grupo, o Sr. Paulo Henrique da Silva Ferreira, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 12.642.767/0001-00, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura).Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1072/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Festival Internacional de Música no Ar 'Coquetel Molotov 2012', a ser realizado nos dias 21 e 22 de setembro de 2012, no Centro de Convenções da UFPE, nesta cidade, sendo a contratada produtora e idealizadora do evento. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.680.601/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1074/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Festival da Criança', a ser realizado nos dias 12 e 13 de outubro de 2012, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, sendo a contratada produtor executivo do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.680.601/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de outubro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1038/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do cantor Cello Gomes, sendo:    01 (uma) dia 25 de agosto de 2012 no Mercado da Encruzilhada, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais -     01 (uma) dia 01 de setembro de 2012, no Mercado do Cordeiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -     01 (uma) dia 06 de outubro de 2012, no mercado da Encruzilhada, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -     01 (uma) dia 10 de novembro de 2012, no Mercado da Encruzilhada, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -     01 (uma) dia 01 de dezembro de 2012, no Mercado da Boa Vista, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nesta cidade,     todas por ocasião do 'Projeto Cantando nos Mercados', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 765/2012. Objeto: 62 (sessenta e duas) apresentações artísticas, sendo:    03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Alto do Mandú, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 19 de fevereiro de 2012, em Casa Forte, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 20 de fevereiro de 2012, em Nova Descoberta, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Vasco da Gama, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 18 de fevereiro de 2012, em Casa Amarela, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 19 de fevereiro de 2012, em Guabiraba, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 20 de fevereiro de 2012, Alto José Bonifácio e Passarinho, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pop Dance, no dia 22 de fevereiro de 2012, em Apipucos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -       03 (três) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 17 de fevereiro de 2012, em Água Fria e Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 18 de fevereiro de 2012"],
    [1078,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,", em Beberibe, Fundão e Cajueiro, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Macaxeira, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Cunha Filho, no dia 21 de fevereiro de 2012, na Boa Vista, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Cunha Filho, no dia 20 de fevereiro de 2012, em Casa Amarela, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Cunha Filho, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2012, em Apipucos, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -   04 (quatro) apresentações da Orquestra Flor de Lins, no dia 17 de fevereiro de 2012, em Campo Grande, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Cunha Filho, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Mangabeira, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 036/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de inseticida, 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 de outubro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 10 de outubro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 034/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacos plásticos para exames, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista modificações no edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de outubro de 2012.. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 452377 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a repetição dos lotes 02 e 04, anteriormente fracassados, do processo em referência, para o dia 25 de outubro de 2012 (quinta-feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 10 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012-CPLM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: aquisição de 10 (dez) rádios transceptores, portáteis, digitais, com acessórios, livre de licença de uso junto a ANATEL, com chamada digital -  potência mínima de transmissão de 1 watt, com alcance/área de cobertura de no mínimo 4 km, possuir os padrões militares 810 C, D, E e F para impacto, vibração, umidade, poeira e temperaturas extremas. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou fracassada. Recife, 10 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 09/2012      1. Objeto:    Contratação direta da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A visando a assinatura anual dos Produtos e Serviços, abaixo relacionados, em atendimento a Diretoria Geral de Licitação e Contatos - DGLC da Secretaria de Finanças.    Código Produto/Serviço    Quant. Valor-R$  003 Consultoria por escrito em Licitações e Contratos - até 6 consultas / anual. 1 1.797,00  010 Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos - ILC (12 exemplares). 1 2.334,00  020 WEB Licitações e Contratos (acesso ilimitado / Monousuário).  1 1.910,00  Total:      6.041,00    2. Prazo:  O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses compreendendo o período de OUT//2012 a SET//2013.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - (FT: 100).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A empresa Zênite Informação e Consultoria S/A detêm a exclusividade na criação, edição, atualização, comercialização e distribuição de seus produtos e serviços para todo o território nacional, conforme Declarações do SESCAP-PR., tornando-se inviável a sua competição.  Diante do exposto, justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso I da Lei Federal nº  8.666/93.     5. Razão da Escolha:   Escolhemos a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, inscrita no CNPJ de nº 86.781.069/0001-15, cuja missão institucional é servir de suporte à Administração Pública Brasileira, há mais de vinte anos, por meio do oferecimento de produtos e serviços com o mais alto padrão de qualidade, ajudando e facilitando a tomada de decisão dos gestores desta Administração.     Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, conforme notas de empenhos emitidas por outros órgãos, não se vislumbrando eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife.    6.Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 6.041,00 (seis mil e quarenta e um reais).Recife, 08 de outubro de 2012 ÂNGELA MARIA TÁVORA  WEBER Assessora"],
    [1079,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," Executiva da Secretaria de Finanças    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público para efeito do § 3º, do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de Propostas Técnicas da licitação em epígrafe. Com isso, fica suspensa a sessão marcada para o dia 10/10/2012, sem prejuízo da comunicação direta feita à proponente interessada. Recife, 10 de outubro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL/SANEAR.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 2a Travessa Camocim nº 89, RPA - 06, Alto da Jaqueira - Jordão, nesta cidade. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06. Em razão da necessidade de adequações no Edital e seus anexos, comunicamos o adiamento do certame para data oportunamente a ser divulgada. Recife, 10 de outubro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     TOMADA DE PREÇO   JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 - Objeto: Serviços de Impressão Gráfica. Declara a empresa Luciano Bezerra da Silva-ME (Gráfica Caminha) classificada com o menor preço global do lote 4 de R$5.739,00 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais) e habilitada, convocando a mesma para cumprir o prazo estabelecido no item 12.8 quanto à apresentação da amostra referente ao Lote 4. Mantém os termos do julgamento publicado no dia 29/09/2012. O resultado encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações da CTTU e no sítio www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de outubro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira."],
    [1080,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 270 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 329, de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29/12/2011, referente à funcionária MARINA GONÇALVES VERAS DE MORAIS, médica, matrícula nº 74.818-0.    PORTARIA Nº 286 DE 01 DEOUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 143/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1025/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 169/197, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1713/08, relativo ao servidor REGINALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.573-5    PORTARIA Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 057/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1367/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 106/132, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1949/2010, relativo a servidora JAYZE SANTOS MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 32.280-6    PORTARIA Nº 288 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 127/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1366/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 250/289, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1709/2008, relativo ao servidor FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 74.403-6    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria nº 284 de 17 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 113, de 25/09/2012.    ONDE SE LÊ: ., Processo nº 1846/2009.    LEIA-SE:... Processo nº 1769/2009     VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1081,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.25067.8.12, JACKELINE MARTINS SILVA                     65850.4  07.41931.5.12, KEYNE ADAMO JUSTINO LIMA                     79265.1  07.46039.3.12, RAFAEL JOSE MACIEL GOUVEIA                  95806.9  07.49029.9.12, NEIL HENDERSON A CRAVEIRO                    79205.9  07.49033.6.12, PAULO HENRIQUE S DA SILVA                    95975.9  07.49037.1.12, DANIEL CAVALCANTI DE SOUZA                   95940.0  07.49873.4.12, ROBERT WAGNER S DO NASCIMENTO                95820.2  07.50810.2.12, KENIA MUNIZ AZEVEDO FREIRE                   79267.0  07.51033.0.12, ANTONIO FLAVIO PASTICK ROLIM                 29061.0  07.51217.3.12, AMANDA DE ARAUJO OLIVEIRA                    95803.5  07.53304.0.12, MARIANA CYSNEIROS DA SILVA                   94709.9  07.54294.9.12, FERNANDA PEREIRA GOMES                       72222.5  07.54645.6.12, BARBARA LOPES LIMA                           94818.6  07.54801.8.12, MANUELA BARBOSA P DE FREITAS                66784.0  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 01.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01789.5.08, ERICA MARIA SILVA MONTENEGRO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 01.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.51572.8.12, DENISE SANTOS CORREIA DE OLIVE              32381.7    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.51679.7.12, MARCOS JOSE EVANGELISTA                     24160.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.60035.1.12, GENIVAL PEREIRA JUVENAL                      13730.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.40530.7.12, LUCIA HELENA DE CARVALHO SAMPA               56702.9  07.51506.5.12, MARCOS BATISTA DA SILVA                      12473.0  07.52992.0.12, SONIA MARIA ALEXANDRE                        55060.0  07.53122.0.12, SONIA MARIA VICENTE DE SOUZA                 25987.6  07.53835.6.12, ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS                  55975.6  08.00011.0.12, TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA                 00048.5    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  15.38987.8.12, ALMERINDA MARIA REIS BRAGA                   38823.9    RESTOS DEIXADOS  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.68099.0.11, NIEDJA KÁTIA RODRIGUES BARBOSA               18374.2  07.72340.0.11, JUDAS TADEU MARTINS DA SILVA                 12325.6    REVISAO DE FUNCAO  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  04.00056.7.09, RIVCARDO JOSE PENA FRAGA                     14246.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.20459.5.12, SONIA MARIA CORREIA LEITE                    54046.0  07.27174.6.12, MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA               55771.5  07.40056.3.12, MARIA JOSE DE OLIVEIRA FONSECA               53984.2  07.50446.9.12, SANDRA O DA SILVA                            56901.7  07.52122.6.12, RITA DE SANTANA DE SOUZA                     19671.5  07.52520.1.12, EDNEIDA SALGUEIRO CAMP BARBO                 53629.3    APOSENTADORIA  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.28970.0.12, EDILSON SOARES DO NASCIMENTO                 54963.4    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.49472.0.12, JANETE COSTA ARAUJO                          31883.0    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.59075.3.09, JULIANE DA SILVA PESSOA                      86821.6      HORARIO ESPECIAL PARA SERVIDOR  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.57612.1.12, SIMONE HARUMI KAWAMURA ASANO                 40284.8    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 04.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.23800.0.12, MAILTON ALVES ALBUQUERQUE    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.38197.2.12, MARINALVA V DE VASCONCELOS                   21250.4  07.42153.6.12, MARIA JOSE SANTOS DA SILVA                   22625.3  07.53493.8.12, MARIA DAS NEVES A CAVALCANTI                 19219.3  07.59098.3.12, SONIA MARIA DE SOUZA                         20115.1  07.59508.7.12, SEVERINO BELARMINO DE LIMA                   12315.0  07.59881.0.12, MARIA CONCEICAO DE LIMA                      53327.5  07.60642.5.12, ADMIR SOUZA ARAUJO                           06289.1  07.61052.7.12, RUTE GERVASIO PEREIRA                        55272.8      AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.49710.8.12, VALDELINA GUILHERME DE SOUZA                 76809.3    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.47902.0.10, RICARDO BRUNO DA SILVA                       89365.6  07.06893.3.12, JOSENOR TRAJANO DE LIMA                      86616.0  RESTOS DEIXADOS  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.25742.7.12, PATRICIO HENRIQUE CAVALCANTE BARBOSA         21285.3  07.30105.1.12, MARCOS A. DO CARMO ALVES                     56884.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.13084.0.12, FERNANDO CANDIDO DE LIMA                     18364.7  07.50614.9.12, SUZANA DE LIMA XAVIER                        33013.6  07.53724.0.12, JUCIARA SILVA DOS SANTOS                     20570.7  07.54807.6.12, ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS                 55759.0  07.60519.9.12, RITA MARIA DA C  XAVIER                      56246.7  07.60597.0.12, DAMIANA MARIA GOMES                          54972.5    APOSENTADORIA  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.37480.2.12, MARIA GORETTE RODRIGUES                      55879.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 05.10.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.49243.0.12, JOAO BATISTA DA SILVA                         14054.3"],
    [1082,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES SETEMBRO /2012    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.54926.5.12 JOSÉ MARIANO DA SILVA  54.564-3  07.49470.9.11 EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ  56.163-8  07.07521.2.12 JURANDIR ALVES BEZERRA  71.146-0  07.60490.0.12 ANGELICA MARIA C. M. FARIAS  56.463-7  REVISÃO DE PROVENTOS     INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.50101.1.12 CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA  12.962-2  07.55241.6.12 NANCY TAVARES DE MELO  55.437-1  07.49731.5.12 MARIA DO SOCORRO C. CARVALHO  62.548-4  07.54606.0.12 ZERES MARISA DE BARROS  37.737-9    REVISÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO      MAT  DEFERIDOS  07.54051.9.12 FERNANDO ANTÔNIO G. DE HOLANDA     13.093-3    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.49574.7.12 SÔNIA MARIA DE SÁ MARINHO  41.691-2  07.49586.5.12 SÔNIA MARIA DE SÁ MARINHO  41.691-2  07.40029.6.12 EDJA ESTEVES BISPO  53.543-0  07.50109.2.12 MARIA DA CONCEIÇÃO DE A . TENÓRIO  92.629-9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.72035.3.11 MARIA RITA VARELA VIEIRA  52.013-5    PROCESSOS DE PENSÃO  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.51045.8.12 SEVERINO JAIME DE ARAÚJO  50.804-0  07.39188.7.12 LUIZ BEZERRA GONÇALVES DE LIMA  04.987-2  07.50007.5.12 CÍCERO RUFINO JANUÁRIO  13.743-0  07.25798.2.12 CESÁRIO PESSOA CORREIA LOPES  19.267-1  07.52083.0.12 NEHEMIAS FRANCISCO DA SILVA  54.733-5     RESTOS DEIXADOS   DEFERIDOS .   PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.44471.7.08 VICENTE CAVALCANTI G. FILHO  02.790-9  07.43043.0.09 ALFREDO LUIZ SILVA DA SILVA  27.832-4  07.34989.1.12 JOÃO CARNEIRO DO NASCIMENTO  15.134-6  07.74467.8.11 FRANCISCO JOSÉ DE LIMA  03.667-5  07.39867.1.12 NORMANDO CHIANCA PIMENTEL  18.678-0  07.34582.9.12 GERALDO TIMES VERAS  10.728-0  07.61841.3.11 ROMILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA  19.370-1  07.38418.9.12 JOSÉ MARTINIANO DA SILVA FILHO  19.268-6  07.42150.7.12 JOSÉ TOME DOS SANTOS  05.008-3  07.31805.7.09 ANTÔNIO MANOEL DOS SANTOS  08.734-8  07.80205.1.08 IVAN DE MEDEIROS  01.224-0  07.19425.3.09 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS  08.616-0  07.72005.5.09 NADJA TEREZA DA HORA  33.475-3  07.55060.3.11 RODRIGO JACITO TENORIO  03.403-1  07.55445.2.11 ALMIR WANDERLEY DA HORA  03.342-0  07.36671.9.12 MARIO RAIMUNDO SANTOS  14.959-3  07.36662.0.12 SAMUEL LINS BEZERRA  53.260-9  07.53775.3.09 JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  00.722-5  07.58333.9.09 JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  00.722-5   07.19659.4.09 JOSÉ ALBINO DE LIMA  07.655-0  07.42601.9.12 GILVANETE DE JESUS M. GOMES  56.566-7     PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS .  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.39190.1.12 LUIZ BEZERRA CAVALCANTI DE LIMA  04.987-2  07.27354.4.12 IVONETE FEREIRA DA SILVA  19.977-1  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  ARQUIVADOS .  PROCESSO SERVIDOR      MAT.  07.38730.2.12 JAIR CIRILO DA SILVA      18.544-9  07.72433.9.08 ADEILDA EUGÊNIO DE OLIVEIRA 70.219-7"],
    [1083,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PORTARIA Nº 0   077/2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:    1. Designar a servidora Érica Babini Lapa do Amaral, bacharela em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1282-3, para presidir Comissão de Sindicância para apuração da responsabilidade administrativa de servidor acerca do dos fatos contidos na Comunicação Interna n. 12/2012, proveniente do Gabinete da Presidência , datado de 08 de agosto de 2012.    2. Designar como membros da Comissão de Sindicância, as servidoras Lilian Dayanna Silva Torres dos Santos, matrícula 8045-4, ocupante do cargo de Assessor Técnico, na qualidade de secretária,  lotada na Assessoria Jurídica.    3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.         PORTARIA Nº. 078/2012 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife data, 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:    Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM    1229989 EVERLINE DOS SANTOS 80,0000 319    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  JAILMA ALVES DA SILVA 1606-3 055.408.534-82 401 04.1632.0224 12 de setembro de 2012  CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS - PESSOA COM DEFICIENCIA  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   0214159 JOSE RICARDO COSTA BASTOS 56,0000 31    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  LUIZ CARLOS REGUEIRA SOARES 1519-9 616.935.704-59 405 05.1637.0224 24 de setembro de 2012    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1084,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  020  DE  10  DE  OUTUBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 11.852,63 (onze mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                                   11.852,63  TOTAL                                                                         11.852,63  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 0120 - Material de Consumo                                                  11.852,63  TOTAL                                                                         11.852,63  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [1085,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho",1,"DIRETORIA GERA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 07/2012     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões  proferidas  nos processos de notificação fiscal, abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.       NOME DO    NÚMERO   DECISÃO  NÚMERO   CONTRIBUINTE   CNPJ/CPF   JULGAMENTO    07.14629.3.10 SOS CORAÇÃO SERVIÇO    DE URGÊNCIA E TERAPIA  05.871.693/0001-01 IMPROCEDENTE 1.12.00039.8   INTENSIVA EM CARDIOLOGIA    24H LTDA.      07.59296.0.09 NC ENERGIA S.A.   04.023.261/0001-88 IMPROCEDENTE 1.12.00041.0    Recife, 05 de outubro de 2012.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula: 38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.   jm    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 08/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:    I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -     II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    VER TABELA EM ANEXO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 09/2012     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR o processo de consulta abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante do auto.    NÚMERO DO  NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO   NÚMERO   PROCESSO   CNPJ/CPF  JULGAMENTO  15.33554.6.12 SINDICATO DAS  EMPRESAS DE    TURISMO NO ESTADO DE SÃO    PAULO.  60.748.811/0001-05  020/2012    Recife, 05 de outubro de 2012.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula: 38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1086,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 009/2012  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto Nº 26.063, de 16/09/2011, em seu Capítulo XIII, Artigo 26, Inciso VII, considerando:    'O resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D. O M. Edição Nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D. O. M. Edição Nº 80, de 06/07/2012.   R E S O L V E:    1.  Autorizar a contratação de 05 (cinco) candidatos classificados dentro do limite de vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo, a partir de 17/09/2012, conforme dados a seguir:    CARGO: ANALISTA DE  INFORMÁTICA DE SISTEMAS    ' LILIANE ALVES DO NASCIMENTO   ' STEFANO CARMINE MALINCONICO NETO   ' DANILO COSTA DA PAZ  ' BRUNO CARLOS SALES DE MORAIS  ' THIAGO HENRIQUE FERMANDES DA PAZ    2.  Determinar que a GGP adote os procedimentos necessários à compatibilização   administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -     3.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 15.10.2012 .    PORTARIA   Nº  010/2012  O Diretor Presidente  da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto nº 26.063 de 16/09/2011, em seu Capítulo XIII, Artigo 26, Inciso VII, considerando:    'Resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D.O.M. Edição nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D.O.M. Edição nº 80, de 06/07/2012 -     'A recomendação contida na Notificação nº 20120614001 de 14.06.2012 da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, para, criação de equipe multiprofissional, na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.  R E S O L V E :     1.Criar equipe multidisciplinar, para atendimento de recomendação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, composta por:    'Maria da Conceição Vasconcelos Henriques - Analista Organizacional    'Fernando Navarro Gusmão - Médico  'Fernando Antônio Alves - Analista de Informática  'Vaneide Maria Barboza Santos - Advogada    2.Determinar que a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da servidora Maria da Conceição Vasconcelos Henriques  3. Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício desta função.     4. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.    Recife, 10 de outubro de 2012    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  Diretor Presidente"],
    [1087,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 020/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,  R E S O L V E:    Tornar público a Prorrogação de Inscrição de Entidades para assento no COMDICA para o Biênio 2012-2014, como também as inscrições das entidades votantes.   Datas para inscrições  dias 15 e 16 de outubro/2012 das 8h às 18h.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 021/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 25/09/2012:  R E S O L V E:    REGISTRAR a seguinte entidade:    RPA 04 - Entidade: EDUCANDÁRIO MAGALHÃES BASTOS - Nº. de Registro: 0490    INDEFERIR O REGISTRO da entidade relacionada abaixo, pelos seguintes motivos:  RPA 01 - Entidade: GESTOS: SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO - Motivo: Diante das observações realizadas durante a visita e com o que dispõe as políticas publicas para o atendimento das crianças e adolescentes, conclui-se que a entidade não se enquadra nos regimes de atendimento contidos na resolução 004/2011 do COMDICA, já que não atua mais com crianças e adolescentes. Deste modo, apresentamos o parecer desfavorável ao registro desta em entidade em tela.    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 021/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 25 de Agosto de 2012.  R E S O L V E:    APROVAR A INSCRIÇÃO do PROJETO ESCOLA DE REMO E CANOAGEM sob o número de inscrição 020412, coordenado pela Liga Pernambucana de Remos e Canoagem.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Outubro de 2012    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [1088,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Ata de Registro de Preços nº 004/2012  Pregão Presencial nº 004/2012  Empresa: Tutto Limp Distribuidora   Objeto: Registro de preços por lote,para eventual compra/aquisição de produtos de limpeza e materiais de limpeza,destinados aos mercados públicos e feiras livres da prefeitura do Recife e sede da CSURB nos quantitativos constantes do ANEXO I-A.     Prazo: 18/09/2012 à 17/09/2013  Preço: R$ 73.289,70 (setenta e três mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)  Garantia: R$ 3.664,49 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)"],
    [1089,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 389/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 38/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Tereza Cristina do Carmo de Santana, matrícula nº. 100.784-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.     Art. 2º Nomear Waldner Cavendish Junior, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 390/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 71 e 72/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nathália Paixão Plutarco, matrícula nº. 100.417-4, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Edson José Santana dos Santos, matrícula nº. 100.757-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04  da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 2º. Nomear Murilo Marques Bezerra, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Marluce Gomes de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário   RESOLUÇÃO Nº 391/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 71 e 72/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nathália Paixão Plutarco, matrícula nº. 100.417-4, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Edson José Santana dos Santos, matrícula nº. 100.757-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04  da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 2º. Nomear Murilo Marques Bezerra, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Marluce Gomes de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 392/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 75/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria da Penha da Silva, matrícula nº. 98.737-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 2º. Nomear Maria Bernadete de Lima, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 393/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 38/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.784-0 Tereza Cristina do Carmo de Santana 32,20  -  101.034-4 Waldner Cavendish Junior -  32,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 394/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os  Memorandos Nº. 71 e 72/2012, do Vereador Marcos Menezes,  RESOLVE    Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.417-4 Nathália Paixão Plutarco 60,00  -  101.036-0 Murilo Marques Bezerra -  60,00  100.757-2 Edson José Santana dos Santos 80,00  -  101.035-2 Marluce Gomes de Lima -  80,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1090,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pessoas com deficiência exercitam o corpo e a cidadania",1,"Hoje (11) é comemorado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. Aproveitando a data, a Secretaria de Saúde chama atenção para uma atividade que vem se destacando em alguns polos do programa Academia da Cidade espalhados pelo Município: a prática de exercícios físicos voltada para as pessoas com deficiência.  Pensando nisso, os novos polos inaugurados pelo prefeito João da Costa já contam com toda estrutura para atender esse público, a exemplo do polo do Chié, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, em Campo Grande, Zona Norte da Cidade. Dentre as adaptações estão as rampas de acesso, portas mais largas e piso tátil. Contudo, a Secretaria Municipal de Saúde trabalha para que o acolhimento do aluno, seja deficiente ou não, aconteça de forma humanizada e democrática em qualquer um dos polos, assim como nas demais unidades de atendimento ao usuário.  Geanine Barros é a gerente do Programa Academia da Cidade no Recife e explica como a pessoa com deficiência é recebida nos espaços. 'Não acreditamos em um tratamento diferenciado ou exclusivo. O deficiente pratica os mesmos exercícios demonstrados para todos os alunos, contudo, adaptando os direcionamentos à sua condição'. A gerente destaca que as Academias da Cidade têm um objetivo muito além do incentivo ao exercício físico. 'Nosso trabalho tem como meta a inclusão social de toda a população do Recife, praticando cidadania independente de raça, classe social, religião ou condição física', completou.   A proposta da Academia é ser um local voltado para a saúde e a vivência em grupo, por isso não existe espaço para preconceito ou descriminação de qualquer tipo. As atividades permeiam práticas corporais, rodas de conversa, aulas de dança e confraternizações que atinjam de forma democrática a todos que se interessarem por uma vida mais saudável.  Paulo Fernando da Silva, gerente Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência fala sobre o que essa participação representa dentro do quadro de serviços de saúde municipal. 'Visamos uma melhor qualidade de vida na prática dos exercícios físicos, na melhoria da autoestima e na garantia do acesso enquanto política pública voltada a todas as pessoas incluindo os deficientes'."],
    [1091,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","CVA oferece capacitação gratuita para protetores de animais",1,"Os profissionais do Centro de Vigilância Ambiental do Recife (CVA) realizaram ontem (10) uma palestra de capacitação voltada aos protetores de cães e gatos do Município. O objetivo da ação foi esclarecer de que forma a população deve agir no socorro aos animais. O evento ocorreu no auditório do CVA, que fica na Avenida Antônio da Costa Azevedo, 1135, Peixinhos.  O evento ofereceu 70 vagas para qualquer pessoa que tivesse interesse pelo tema, atuasse ou pretenda atuar como protetor dos animais na Cidade. Os interessados em participar gratuitamente das palestras se cadastraram via internet.   Os participantes tiveram a oportunidade de acompanhar uma explanação dividida em duas etapas. Na primeira foram repassadas orientações sobre o resgate do animal, explicando as atitudes corretas no momento de salvamento e que órgãos procurar para orientação adequada em casos de emergências. Em seguida, a professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Cristina Oliveira Coelho, abordou os aspectos técnicos dos primeiros socorros.  O gerente do CVA, Amaro Souza, diz que a procura pelo curso é grande e explica as metas a serem atingidas com essa ação. 'Nosso objetivo é desmistificar o acolhimento, principalmente de primeiros socorros, oferecido a animais abandonados. Muitas pessoas se comovem e acreditam que a melhor atitude é pegar animais das ruas, o que negligencia o atendimento de saúde correto que deve ser feito por meio da vigilância ambiental'.  Pioneirismo - Integrar a ação dos protetores de animais ao serviço de Vigilância Ambiental de forma responsável e proveitosa para a cidade é o objetivo da Secretaria de Saúde do Recife ao incentivar esta ação pioneira. O respeito a cães e gatos é valorizado pela gestão municipal e também se trata de uma forma de garantir saúde à população."],
    [1092,2012,120,"2012-10-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal faz mostra artística",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Guarda Municipal, está realizando até hoje  (11), uma exposição de arte em homenagem à Semana do Servidor. A iniciativa comemora seu sexto ano de atividade e acontece no térreo do prédio sede da Prefeitura. A ideia é mostrar o talento artístico dos profissionais que cuidam da preservação do patrimônio municipal.   A exposição ocorria sempre no aniversário da Guarda, em 24 de fevereiro. Este ano, para homenagear o servidor, está sendo realizada no período em que se homenageia a categoria. A exposição é composta de quadros e artesanatos, sendo que alguns estão à venda (com preços que vão de R$ 40 à R$ 800). Na programação da mostra também acontecem diariamente apresentações musicais dos guardas Cleiton Palmeiras (voz e sax), Mônica Marinho (voz e violão), Tonny Melo e Leto Batista (voz, violão e teclado) e encerrando nesta quinta-feira com Fernando Bandolim e trio.  'A ideia que a guarda é segurança todo mundo sabe, a gente queria mostrar algo novo, e tentar mostrar um novo segmento, até porque temos muitos artistas dentro da guarda. É muito importante para nós a valorização do servidor público e essa proposta de mostrar a arte, cultura, música e fotografia', afirmou Flávio Romárico, comandante da Guarda Municipal de Recife.  Início - Comemorado no dia 28 de outubro, o mês do servidor teve início no dia 1º de outubro, com muita música e animação. Promovida pela PCR, por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a abertura do evento aconteceu na praça de serviços do prédio sede da Prefeitura. A ação faz parte da política de valorização do servidor. Na ocasião, também foi lançada a programação do Mês do Servidor 2012, que irá até o próximo dia 25, com atividades como exposições, campanhas, feiras, oficinas, palestras e muito mais. Confira a programação no WWW.recife.pe.gov.br"],
    [1093,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.702 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 553.837,31 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   553.837,31  TOTAL   553.837,31  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   30.036,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.752,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   7.968,96  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   51.080,35  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares para Ampliação das Oportunidades de Aprendizagem dos Estudantes  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   16.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   130.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.000,00  TOTAL   553.837,31  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.703 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria   197.354,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   50.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   111.280,00  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   180.001,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   411.365,00  TOTAL   950.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   950.000,00  TOTAL   950.000,00  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1094,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    2771 DE  08   DE   OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   R E S O L V E:  1. Criar um Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife.  O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 90 (noventa) dias prorrogável por igual período para conclusão dos trabalhos, a contar de 01 de agosto de 2012.    2. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 07 (sete) servidores abaixo discriminados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, matrícula nº 62.490-9, (Coordenador)  EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, matrícula nº 22.512-8,  ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº 24793400400, matrícula nº 19.294-4,  JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2,  SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 05567920415, matrícula nº 15.958-6,  MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES ROSA, CPF nº 19353154472, matrícula nº 100.084-5,  MARIA BERNARDETE CORREIA DE LIMA, CPF nº 12249610487, matrícula nº 13.699-3.    Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1095,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 035/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 de outubro de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 23 de outubro de 2012, às14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 08 de outubro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira."],
    [1096,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2331   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 107/18.09.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO BOM PARTO SILVA SANTANA PASSOS, CPF 189.686.434-15, mat. 32.286-3, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, no Módulo III 3º Turno, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2012,   em substituição a MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2332   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 120/19.09.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, 91/04.09.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 299/20.09.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:     1- FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo / 3ºAno / 1°Turno, no período de 29 de agosto a 26 de novembro de 2012, em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5.    2- MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA ROCHA FRANÇA, CPF 103.485.064-49, mat. 52.267-3, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo / 4ºAno / 1°Turno, no período de 04 de setembro a 02 de outubro de 2012, em substituição a MARIA CLÁUDIA MARTINS DE MELO, mat. 62.863-1.    3- SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, no 1º Ciclo / 2ºAno / 2°Turno, no período de 13 de agosto a 10 de outubro de 2012, em substituição a ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, mat. 88.676-8.    PORTARIA Nº   2333   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/19.09.2012 da Escola Municipal dos Remédios  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antonio de Brito Alves, RPA-05, código de lotação 14115728 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil, Grupo V -  2° Turno, na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, no período de 17 de setembro a 16 de outubro de 2012, em substituição a LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE, mat. 66.743-3, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   2334   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/20.09.2012 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA GORRETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, código de lotação 14115517/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no 1° Ciclo/3°Ano/2° Turno, no período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a VANESSA ANDRADE RODRIGUES, mat. 41.521-8, em gozo de licença maternidade.      PORTARIA Nº   2335   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 169/21.08.2012 da  Gerência de Educação de Jovens e Adultos e o Ofício nº 7166 de 21 de setembro de  2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 25 de setembro de 2012, a Ajuda de Custo do Professor I WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 879.419.294-49, mat. 40.515-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780, concedida pela Portaria nº 1056 de 19 de abril de 2012, item 04, publicada no DOM nº 47/2012.    II - Remover, a pedido, o Professor I  WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 879.419.294-49, mat. 40.515-3, da DGEFD Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, para a Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 25 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2336   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.09.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 01 de outubro de 2012, a  Ajuda de Custo do Professor I IRIS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 128.524.224-68, mat. 32.707-6, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131/Centro de Custo 140121790, concedida pela Portaria nº 1784 de 23 de julho de 2012, item 3, publicada no DOM nº 88/2012.     II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº   2337   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, "],
    [1097,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"tendo em vista o Ofício nº 98/24.09.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 15 de setembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DE FÁTIMA SENA DE ALENCAR, CPF 592.350.204-68, mat. 39.257-2, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1555 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM nº 71/ 2012.    PORTARIA Nº   2338   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 48/24.09.2012, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IRIS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 128.524.224-68, mat. 32.707-6, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 154 de 27 de janeiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 12/2012.     PORTARIA Nº   2339   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 95/26.09.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulo III - 3° Turno na Escola Municipal Jardim Monte, RPA-06, no período de 10 de setembro a 19 de outubro de 2012, em substituição a MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 65.078-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2340   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/26.09.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/5° Ano/2° Turno, no período de 10 de setembro a 19 de outubro de 2012, em substituição a MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 32.567-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2341   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 293/18.09.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOELMA BARROS DA SILVA, CPF 610.373.544-00, mat. 38.133-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/2° Ano/1° Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, em substituição a JOELMA BARROS DA SILVA, mat. 38.133-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2342   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 191/25.09.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões e 203/29.05.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, no 3º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.    02- RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF 742.981.004-72, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587,  no período de 01 a 30 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2343   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7138/03.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, CPF 532.556.074-34, mat. 40.457-8, na Creche Municipal Jesus de Nazaré, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 10 de setembro de 2012, em razão da  Portaria nº 2541 de 10 de setembro de 2011, publicada no DOM nº 107/2012.    PORTARIA Nº   2344   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício nº 7151/18.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I IVELISE REGIA MONTEIRO DO COUTO, CPF 482.050.364-20, mat. 32.943-2, na Creche Municipal Waldir  Savluchinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 2º Turno, a contar de 24 de setembro de 2012, em razão da Portaria nº 2601 de 21 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 112/2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Creche Municipal Waldir  Savluchinske, RPA-04, para a  Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, a contar de 2"],
    [1098,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"4 de setembro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I IVELISE REGIA MONTEIRO DO COUTO, CPF 482.050.364-20, mat. 32.943-2, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Waldir  Savluchinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2345   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 -  Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012 e  o Ofício nº 7150/18.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I VERONICA VANIA VELOSO VAZ, CPF 499.396.294-00, mat. 56.966-2, na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 24 de setembro de 2012, em razão da Portaria nº 2603 de 21 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 112/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a  Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de setembro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I VERONICA VANIA VELOSO VAZ, CPF 499.396.294-00, mat. 56.966-2, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de setembro de 2012.  IV - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I VERONICA VANIA VELOSO VAZ, CPF 499.396.294-00, mat. 56.966-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 24 de setembro a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº   2346   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Parecer da Procuradoria nº 853/2012 e tendo em vista o Ofício s/n° de 29.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II IDONEAS MARIA DA SILVA, CPF 345.016.064-87, mat. 56.227-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, com 240 (duzentas e quarenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 03 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2347   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7123/27.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha RPA-02, para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/3°Ano/2°turno, a contar de 28 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   2348   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer da Procuradoria/PCON/ 763/2012, constante no Processo nº 07.38124.5.12, e o Ofício nº 7118 de 23.08.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor II JOANES ALVES DE LIMA, CPF 451.905.184-34, mat. 32.927-0,  na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula de Língua Portuguesa, a contar de 23 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2349   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 137/10.09.2012 da Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, mat. 57.074-9, da Escola Municipal Dom Hélder Câmera, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no período de 03 a 28 setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2350   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/24.09.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L "],
    [1099,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"V E :   Autorizar ao Professor I JOSEFA NERIVÂNIA DA SILVA LUCENA, CPF 510.806.305.97, mat. 88.762-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/5° Ano/2º Turno, no período de 12 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2351   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 01.10.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 669.452.404-87, mat. 61.665-0, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógico no 1° Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2012.       PORTARIA Nº   2352   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 128/25.02.2012 da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira,  R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 15 de setembro de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal  Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 474 de 10 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 18/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal  Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/ Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, em turma de Educação Infantil, Grupo V -  2º Turno, no período de 17 de setembro a 11 de outubro de 2012, em substituição a  MANOELINA XAVIER CAVALCANTI, mat. 56.916-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2353   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 24.09.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 94.382-5, da  Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, para a  Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3°Ano/2°Turno,  a contar de 26 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2354   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I ROSICLEIDE FERNANDES DA SILVA, CPF 574.687.884-72, mat. 94.534-0, lotado na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de  Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2355   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA, CPF 031.810.664-78, mat. 94.446-8, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2356    DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ANEKECIA LAURO DA SILVA, CPF 059.016.054-03, mat. 93.797-1, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de  Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2357   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- UINDINEA PEDROZA ALMEIDA, CPF 869.056.274-53, Prof. I, mat. 94.607-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812/Centro de Custo 140121790.    02- ADRIANA BARBOSA GOMES, CPF 038.859.444-64, Prof. I, mat. 94.011-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780.    03- VERÔNICA GOMES DA SILVA, CPF 425.752.734-04, Prof. I, mat. 94.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780.    04- RICARDO TIBURCIO DOS SANTOS, CPF 080.209.664-63, Prof. II, mat. 93.791-4, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.    05- ANNA KATHARINA TENÓRIO CAVALCANTI MOLINA, CPF 044.939.494-81, Prof. I, mat.  94.082-6, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780.    06- PATRÍCIA BATISTA BEZERRA, CPF 063.973.434-05, Prof. I, mat.  94.477-9, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828 / Centro de Custo 140121780.07- PATRÍCIA CARLA SOARES DA"],
    [1100,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5," SILVA, Prof. I, CPF 705.501.154-04, mat.  94.478-3, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2358   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1.    02- MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS, CPF 452.262.024-15, mat. 94.436-2.    03- LUCILA VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2359  DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ELISANGELA BRAZ DA SILVA, CPF 055.894.474-45, mat. 94.182-2.    02- CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS FIORAMONTE, CPF 899.146.784-91, mat. 94.131-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2360   DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- HERCILIA DA SILVA MEDEIROS, CPF 030.302.494-17, mat. 94.254-1, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140120790.    02- LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 030.314.434-38, mat. 94.340-4, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140120790.    03- MARIA BETIANE DA SILVA RAMOS, CPF 030.463.824-21, mat. 94.392-0, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140120790.  04- JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO, CPF 793.896.274-00, mat. 94.295-8, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140120790.    05- ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389/Centro de Custo 140121790.    06- CRISTIANE COSTA RODRIGUES, CPF 075.885.577-02, mat. 94.122-0, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389/Centro de Custo 140121790.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2361      DE   05   DE   OUTUBRO     DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando denúncias, relatando supostas irregularidades na Escola Municipal do Jordão, considerando a necessidade de se esclarecerem os fatos e circunstâncias referidas nos documentos apresentados à Gerência de Atendimento ao Servidor/DIGP e demais documentações,   R E S O L V E:     Art.1°. Instituir comissão objetivando apurar os fatos acima referidos, integrada pelas seguintes servidoras:     Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 661.402.694-15    Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula 40.373-4, CPF 031.322.014-05 (Encarregada)    Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07(Secretária)    Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula nº 37.312-0, CPF: 735.105.054-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, se necessário, podendo ser prorrogado por igual período -     Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2°, Inciso I da Lei nº 15.512/91 -     Art. 4°. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 253 de 02 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ELIUDE SILVA BRITO, CPF 509.503.634-72, mat. 41.562-4, conforme solicitação de 25.09.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05 -      LEIA-SE: na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, de Difícil Acesso.    2 - PORTARIA Nº 2232 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 141/2011, no que se refere à transferência do Professor I  ELENA RIBEIRO CHAGAS, CPF 153.053.924-20, mat. 57.112-3, conforme solicitação de 25.09.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: para a Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830 -      LEIA-SE: para a Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830.    3 - PORTARIA Nº 2019 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 101/2012, no que se refere à prorrogação da readaptação do Professor I ELENA RIBEIRO CHAGAS, CPF 153.053.924-20, mat. 57.112-3, conforme solicitação de 25.09.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830 -    LEIA-SE: Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830.    4 -PORTARIA Nº 2147 de 21 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 108/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I  TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA, CPF 341.493.414-00, mat. 32.251-4,    ONDE SE LÊ: no período de 03 a 28 de "],
    [1101,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"setembro de 2012.     LEIA-SE: no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012.    Recife  05  de  outubro  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1102,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 015/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -     Considerando o feriado do dia 12 de Outubro de 2012- DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA -   R E S O L V E :     1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro do Comércio Popular Shopping Santa Rita das 06h:00 às 13h:00, exceto o Mercado da Boa Vista, que funcionará das 06h:00 às 17h:00.    2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Centro Comercial Sempre Viva e os Mercado Público das Frutas não funcionarão -     3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 08 de Outubro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [1103,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR recolhe mais de 30 toneladas de lixo eleitoral",1,"As eleições para prefeito e vereador da capital pernambucana que aconteceram no último domingo (07) deixaram um saldo superior a 30 toneladas de lixo, recolhidas pela Prefeitura do Recife. Para garantir a retirada do material distribuído irregularmente, um mutirão  foi promovido pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) logo após o término do horário de votação, às 17h.  A operação contou com a participação de 271 garis, espalhados pelas Zonas Eleitorais da cidade. Sete caminhões compactadores de lixo foram utilizados na operação de limpeza, que teve um custo médio de R$ 35 mil, e seguiu até a meia noite.   Entre os resíduos mais encontrados, o mais comum foi o 'santinho', além de outras propagandas ilegais como adesivos e cartazes.  Segundo a Emlurb, o volume de lixo eleitoral deste ano foi três vezes superior ao da última eleição para prefeito, em 2008. 'A quantidade de material superou a nossa expectativa e, por isso, continuamos hoje de manhã com a operação em alguns pontos de votação', disse Avelino Pontes, gerente de Fiscalização e Limpeza da Emlurb.  Além de poluir a cidade, o descarte de lixo eleitoral é crime, visto que a distribuição de santinhos entre outras propagandas de candidatos não é permitida no dia de votação. 'É lamentável encontrar nossa cidade da forma como vimos ontem, mas hoje a população já percebe as ruas mais limpas apesar do grande volume de material descartado', lamentou o gerente de Limpeza.  Preparação - Desde a última terça-feira (02), a Emlurb iniciou uma programação de varrição, capinação e remoção de resíduos volumosos e de poda em 50 vias do Recife, para preparar a cidade para as eleições. A intervenção seguiu até o sábado (06), que antecedia ao dia da votação, em importantes ruas e avenidas próximas a locais de Zona Eleitoral , como 13 de Maio -  Imperial -  Rua da Regeneração -  Caxangá -  20 de Janeiro e Mamanguape."],
    [1104,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamografia digital beneficia mulheres do Prado",1,"Moradores do Distrito Sanitário V, que engloba os bairros da Zona Sudoeste da Cidade, serão beneficiadas com 160 mamografias gratuitas hoje (09). O serviço estará disponível em um caminhão adaptado para a realização do procedimento das 9h ao meio-dia e das 13h às 16h30. O veículo ficará estacionado em frente ao Centro de Saúde Professor Romero Marques/Ipiranga (Rua Carlos Gomes, 932, Prado).  As mulheres que decidirem procurar o mamógrafo itinerante irão garantir a prevenção de sua saúde de maneira ágil e prática. O exame é indolor e, em média, dura 15 minutos. Para usufruir o serviço é necessário apenas apresentar o Cartão SUS e um documento oficial com foto. A Secretaria de Saúde do Recife ressalta que não é possível marcar o atendimento para outra pessoa.  O resultado do exame sai em 15 dias. Pacientes cuja avaliação identificar algum problema na mama serão encaminhadas para tratamento em unidade de referência na capital pernambucana. Qualquer usuária da rede municipal de saúde com idade igual ou superior a 40 anos ou que tenha histórico familiar relacionado ao câncer de mama pode e deve procurar atendimento.  Orientações - Com o intuito de desmistificar esse procedimento, antes da abertura do caminhão as usuárias assistem a uma pequena palestra sobre a mamografia digitalizada. Durante a explicação, os profissionais reforçaram a importância do exame periódico, e ensinam o auto-exame. 'Muitas têm medo da dor e ficam ansiosas, principalmente com o resultado. Nosso objetivo é esclarecer que o exame é indolor, preventivo e quanto mais cedo for feito mais eficaz será seu diagnóstico', explicou a Agente Comutaria de Saúde, Rita de Kásia da Silva, na ocasião em que participou da mesma ação ocorrida no bairro do Totó, na primeira semana deste mês de outubro.  Nos próximos dias 15 e 16, o mutirão contemplará usuárias cadastradas no Centro de Saúde Gaspar Regueira Costa, no Barro."],
    [1105,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR paga abono salarial aos professores hoje",1,"Como forma de consolidar a política de valorização do magistério e homenagear os professores no seu dia, que será comemorado em 15 de outubro, a Prefeitura do Recife pagará, nesta terça-feira (09), o Abono Educador. O incentivo beneficiará os mais de 6 mil educadores da Rede Municipal de Ensino do Recife. Os 850 Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) e os servidores não-docentes da Educação também recebem o abono pecuniário, no final do mês. O valor dos incentivos é de R$ 622 (um salário mínimo).  Esta iniciativa da PCR se soma a inúmeras outras ações que buscam valorizar o trabalho do professor. Desde 2009, por exemplo, a gestão municipal passou a pagar o Piso Salarial do Magistério, determinado pelo Ministério da Educação. No último dia 27 de fevereiro, por ocasião do anúncio do novo piso da categoria, os professores tiveram seus vencimentos reajustados em 22,22%. A Prefeitura do Recife adaptou-se à determinação do MEC reajustando o salário dos professores , em relação ao piso de 2011, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais."],
    [1106,2012,119,"2012-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Tem início o Festival Restaurant Week",1,"Teve início ontem (08) e vai até o dia 28 de outubro, no Recife, o Festival Restaurant Week. Esta será uma edição especial do evento, com o tema o Queijo de Coalho. Em Pernambuco são 30 casas participantes, entre a capital, Olinda, Fernando de Noronha, Carneiros, Caruaru e Petrolina. O menu engloba entrada, prato principal e sobremesa. Os valores são fixo entre todas as casas participantes: R$ 31,90 + R$ 1 (almoço) e R$ 43,90 + R$ 1 (jantar). O R$ 1 adicional será doado ao Instituto Ayrton Senna.  Em cada estabelecimento participante haverá pelo menos um dos pratos com o queijo de coalho como ingrediente. Na primeira semana do Restaurant Week, apenas os clientes dos cartões Mastercard Platinum e Black poderão desfrutar dos menus.  Entre os participantes no Recife estão: Jalan Jalan, Mingus, Ça Va, Club du Vin, Tapa de Cuadril, Café Porteño, Dali Cocina, New Yorker, Dom Ferreira, Eki, Giardino Bistrô, Imperador Restaurante, Manuel Bandeira, It, Biruta, Pantagruel, Barbarico, Boteco Bistrô, Via Appia (Boa Viagem), Via Appia (Aflitos), Bazza e Canela Gastrô Pub. Mais informações no site www.restaurantweek.com.br"],
    [1107,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.826 /2012  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA RECIFENSE DE DOENÇAS RARAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica instituído o Dia Recifense de Doenças Raras, que será celebrado no último dia do mês de fevereiro.    Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, .05  de  outubro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife.  Projeto de Lei nº 29/2012 Autoria do Vereador Jadeval de Lima.    LEI Nº 17.827./2012  Torna-se obrigatório a instalação de fraldários em clubes esportivos e de lazer no Munícipio do Recife.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1°- Os clubes esportivos e de lazer localizados no Munícipio do Recife deverão instalar fraldários para atender às famílias frequentadoras desses locais.     PARAGRAFO ÚNICO - o acesso aos fraldários deverá ser prioritariamente utilizado para atender crianças com até 03 anos de idade acompanhada por responsável adulto.     Art. 2°- As dependências dos fraldários deverão ser independente, higienizadas e contendo:     I -  Lavatórios, bem como, disponibilização de cama ou maca.   II - Recipiente exclusivo para acondicionamento de dejetos e fraldas usadas.    Art. 3°- Será aplicada multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) as empresas que descumprirem os preceitos desta lei.    Art. 4º - VETADO.     PARAGRAFO ÚNICO - VETADO    Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a data de sua publicação, para adaptação das empresas ao novo ordenamento jurídico.      Recife, .05  de  outubro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 67/2012 Autoria do Vereador Luiz Eustáquio.    Ofício nº  379  GP      05 de   Outubro  de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 67/2012, que torna-se obrigatório a instalação de fraldários em clubes esportivos e de lazer no Município do Recife.    Faço notar que o aludido art.4º e seu parágrafo único, da proposta em análise, tenta autorizar o poder executivo a fazer o que a Constituição já lhe assegura (Art. 84, IV da CF/88 e 54, IV da LOMR), que é regulamentar as leis. Entretanto, o artigo 4º e seu parágrafo único, ofende o Art. 2º da CF/88 (Princípio da Separação dos Poderes).    Não bastasse isso, o Parágrafo único do artigo mencionado acima, determina o que a regulamentação deverá conter, ofendendo, destarte, o princípio da Reserva de Administração assegurada pela Constituição ao Poder Executivo.     Acrescente-se, ainda, que o produto de destinação de multas, bem, como a delimitação do órgão fiscalizador é matéria que deve estar prevista em lei, por se tratar de matéria orçamentária/financeira e de aplicação de penalidades, revelando-se, portanto, uma garantia do administrado, em face do princípio de legalidade (Art.5º, inciso II da CF/88).    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 4º e seu Parágrafo único , por ofensas aos Arts.2º e 5º, inciso II da CF/88.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [1108,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 26/2012  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Obriga os estabelecimentos que prestam o serviço 'Delivery', no âmbito do município do Recife, a utilizar embalagens que cheguem ao consumidor nas condições próprias para consumo.    Art. 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos, no âmbito deste município, que prestam o serviço de entrega domiciliar, denominado 'Delivery', a fazer uso de embalagens que cheguem ao consumidor em condições próprias para consumo, inclusive sem a necessidade de aquecimento.    Art. 2º - As embalagens deverão ser fabricadas com cartão duplex, cola a base de amêndoa de milho ou fector de mandioca e acoplado com resistência térmica do poliestireno expandido, mais conhecido como isopor.    Art. 3º - Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais).    PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.    Art. 4º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2012  JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 26/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano.  Ofício nº   378  -GP  05 de   Outubro  de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 26/2012, que obriga os estabelecimentos que prestam o  serviço 'Delivery', no âmbito do município do Recife, a utilizar embalagens que cheguem ao consumidor nas condições próprias para consumo, por vício de inconstitucionalidade.    O projeto se apresenta em cinco artigos sendo que o primeiro cria a obrigação para os estabelecimentos privados de utilizarem embalagens próprias de consumo e que mantenham a temperatura do alimento -  o segundo especifica o modelo e o material das embalagens -  o terceiro estabelece as penalidades no caso de descumprimento da lei -  o quarto indica que o Executivo definirá a maneira de cobrança e punição para eficácia da norma -  e por fim, o artigo quinto indica a data da vigência da mesma.    No presente caso não há como afirmar que só as embalagens produzidas da maneira especificada no art.2º do projeto é que manterão os alimentos nas perfeitas condições de consumo. Assim, podem os estabelecimentos optar por outras formas de embalagens que proporcionarão a mesma finalidade.     Ao obrigar entes de caráter privado a disponibilizarem determinado tipo de embalagem, a norma implica em inadmissível ingerência do Estado na esfera econômica. Tal ação estatal violaria os princípios da livre iniciativa e concorrência, fundamentos da ordem econômica brasileira, disposto no Art.170 da CF.     É perfeitamente razoável que o consumidor se disponha a escolher, por si mesmo, os produtos que deseja adquirir.      Vislumbra-se também inconstitucionalidade na parte final do art. 1º do projeto em análise, haja vista que o aquecimento ou não do produto não é capaz de causar danos á saúde do consumidor, ou seja, é apenas uma facilidade que pode fazer com que o produto fique ao final mais barato ou mais caro.    Do exposto, sob a perspectiva do conteúdo do referido projeto, vislumbra-se a violação da liberdade de iniciativa (art.170, da CF/88) que não se supera pela preponderância, na espécie, do interesse local (art.30,I,da CF/88).    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (fl. 02 do Ofício   378  -GP)  Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PROJ ETO DE LEI Nº 75/2012 REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE.    Art. 1º - Fica instituída, nas escolas públicas municipais, campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo na Cidade.     Art. 2º - Dentre os tópicos a serem abordados na campanha deverão constar, obrigatoriamente:  I - relação entre hábitos de consumo e lixo -   II - noções sobre reciclagem -   III - importância da separação prévia de materiais passíveis de reaproveitamento -    IV - limpeza da cidade    Art. 3º - Os órgãos competentes do Poder Executivo definirão a forma, o conteúdo e os horários da campanha, inclusive observando os diversos níveis de entendimento dos alunos.    Art. 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou particulares.    Art. 5º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2012  JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 75/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº   375  GP    05 de   Outubro  de 2012    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 75/2012, que dispõe sobre a  instituição, nas escolas públicas municipais, de campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo na cidade, por vício de inconstitucionalidade.    Entende-se que a separação de poderes resta violada quando o Poder Legislativo passa a determinar o conteúdo da atuação administrativa, em matérias não sujeitas na Constituição ou na Lei Orgânica à  reserva legal.     O Supremo Tribunal Federal consagra  o que chama de ' reserva de administração', que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. (RE 427574 ED / MG. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 13/12/2011. DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012.)    Deve o Poder Legislativo cingir-se a regular de forma geral e abstrata temática ou a tratar de matérias que estejam, na Constituição ou na Lei Orgânica, subordinadas a regulação por Lei.     Toda vez que uma determinada atividade administrativa puder ser desenvolvida pela administraç"],
    [1109,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2,"ão sem a necessidade de autorização legislativa especifica, estaremos diante de matéria de exclusivo tratamento pelo Poder Executivo, ou seja, de matéria submetida a uma 'reserva de administração', o que ocorre com o objeto do Projeto de Lei em análise.  Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.  PROJETO DE LEI Nº 185/2011 REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de audiometria, e do exame oftalmológico (de vista) para alunos da rede pública de ensino do Município do Recife e dá outras providências.     Art.1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, exames de audiometria e exame oftalmológico nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais no primeiro ano do ensino fundamental.   PARÁGRAFO ÚNICO - Os exames previstos no 'caput' serão realizados por profissionais pertencentes ao quadro de servidores do Município do Recife, ou mediante convênios com instituições de saúde.    Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de setembro  de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 185/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.    Ofício nº  380  GP    05 de   Outubro  de 2012    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 185/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de audiometria, e do exame oftalmológico (de vista) para alunos da rede pública de ensino do Município do Recife e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.    A proposição em epígrafe cria a obrigatoriedade para o Município do Recife, do exame de audiometria e do exame oftalmológico nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais no primeiro ano do ensino fundamental.     Em relação ao projeto em questão, temos que indubitavelmente o mesmo cria/incrementa um novo serviço público que implicará a fixação de uma nova atribuição para determinado Ente ou órgão da Administração Municipal Direta, ofendendo os termos dos artigos 61, § 1º, II, c/c art.84, VI,a, da Constituição Federal. Dessa forma, incorre a proposição em epígrafe no vício formal de iniciativa e em ofensa ao princípio constitucional da Separação dos poderes.    Nesse aspecto, verifica-se, então, que a proposição legislativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa ao disposto no art.167,II, da CF/88, que veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 68/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  CRIA O CERTIFICADO 'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE'    Art. 1º - Fica criado o Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente', a ser concedido a estabelecimento que comercializa gêneros alimentícios e utiliza embalagem reciclável e biodegradável.    Art. 2º - Para a obtenção do Certificado, 'Compromisso com o meio Ambiente', o estabelecimento interessado, além de atender o disposto no art. 1º desta Lei, deverá desempenhar as seguintes ações:  I - campanha de conscientização destinada aos seus clientes consumidores, visando a proteção do meio ambiente -   II - divulgação, por meio de cartazes e folhetos informativos, de que adota medidas ecologicamente corretas.  PARÁGRAFO ÚNICO - O Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente' deverá ser requerido ao órgão competente do Executivo pelo estabelecimento interessado, mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 1º desta Lei.    Art. 3º - O Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente', terá validade de 1(um) ano.  PARÁGRAFO ÚNICO - Será impresso, no Certificado, 'Compromisso com o meio Ambiente', informação de que o estabelecimento faz jus, por 1 (um) ano, ao documento, podendo este ser renovado a cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos Arts. 1º e 2º desta Le    .Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 68/2012 Autoria do Vereador Luiz Eustáquio.    Ofício nº  381  -GP  05 de   Outubro  de 2012  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº68/2012, que cria o certificado 'compromisso com o Meio Ambiente'.     A presente proposta constitui relevante interesse para a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente uma vez que tem o objetivo de incentivar a adoção de mudança de padrões comportamentais em prol do meio ambiente nos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios.    No entanto, há algumas considerações importantes: faz-se necessário a definição de critérios que estabeleçam ações que orientem o requerente a adotar medidas ambientalmente corretas. A iniciativa poderia englobar não apenas a gêneros alimentícios, e sim ampliar aos estabelecimentos comerciais em geral, uma vez que todos eles trabalham com embalagens de produtos que podem ser recicláveis.     A atividade deverá estar licenciada antes de qualquer concessão, e deverá, o estabelecimento, apresentar uma política ou plano ambiental de ação para que possa ser certificado. Não há menção na presente proposta de ações e metas que o empreendimento deve estabelecer e esses elementos são primordiais para a exequibilidade dessa ação.    O referido projeto deverá criar requisitos onde estabeleça compromissos socioambientais onde envolva a população do entorno, promovendo a educação ambiental e que incorpore, dentro dessas ações, critérios de sustentabilidade nas suas atividades.    Embora louvável a iniciativa do ilustre ve"],
    [1110,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",3,"reador, o referido projeto de lei não possui subsídios suficientes para dar aos estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios o certificado de compromisso ambiental, essa conduta não se limita apenas a utilização de embalagens recicláveis e biodegradáveis, mas sim  a uma gama de ações em prol da sustentabilidade,  pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.  PROJETO DE LEI Nº 197/2007  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade do processo de Coleta Seletiva de Lixo nos Shoppings Centers no âmbito municipal do Recife que possuam um número igual ou superior a trinta estabelecimentos comerciais.      Art. 2º - Os Shoppings Centers deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis.     PARÁGRAFO ÚNICO. As lixeiras coloridas deverão ficar dispostas uma ao lado da outra de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.    Art.3º  Para o cumprimento desta lei será necessário:   I - a implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências do Shopping, contendo especificações de acordo com a Resolução nº. 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) -     II - o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.     Art. 4º - É de responsabilidade dos Shoppings Centers realizar a troca das lixeiras comuns pelas de Coleta Seletiva.      Art.5º- O uso de lixeiras para Coleta Seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório.     Art.6º - Sobre a viabilização do uso das lixeiras para os usuários dos Shoppings Centers:      I - Haverá, próxima a cada conjunto de lixeiras, uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores.      II - A placa deverá estar em locais de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais visuais.      III - Próximo às lixeiras deverá haver linguagem clara apropriada aos deficientes visuais.      Art.7º - As despesas decorrentes da execução desta lei ficam sob responsabilidade da administração dos Shoppings Centers.      Art.8º - A fiscalização do cumprimento desta lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.      Art.9º - Os Shoppings Centers terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem às normas impostas por esta lei, após a data de sua publicação.     Art.10 - O descumprimento do disposto nos artigos desta lei implicará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência.      PARÁGRAFO ÚNICO - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela correção do Índice de Proteção ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 11º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de setembro de 2012  JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO  ALVES  2ºSecretário  Projeto de Lei nº 197/2007 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    Ofício nº 382  -GP    05 de   Outubro  de 2012    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 197/2007, que dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em Shopping Center, no âmbito do município do Recife.     A proposta descrita acima é uma iniciativa cuja abordagem já vem sendo desempenhada pela Secretaria de Meio Ambiente nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos em questão.    Dentre os requisitos estabelecidos para obtenção da licença ambiental o empreendedor deve apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que oriente e dê as diretrizes a serem cumpridas desde as produções até sua disposição final.     Há alguns pontos do referido projeto que deixam lacunas referente a sua aplicabilidade e eficácia:    No art.1º entende-se que para estabelecer a obrigatoriedade da coleta seletiva em Shoppings Centers, cuja estrutura é caracterizada por diferentes setores e lojas destinadas a fins comerciais e de serviços, seria necessário apresentar um plano de gerenciamento de resíduo sólido que estabelecesse diretrizes, estratégias e disciplinamento da coleta seletiva, visto que é de responsabilidade. do gerador a gestão de seu processo desde a produção até a disposição final.    Os procedimentos operacionais poderiam ser ampliados para a promoção de novas alternativas como incentivar a redução dos resíduos sólidos gerados, o reuso e reaproveitamento e identificar as possibilidades de aplicação da logística reversa.    No art. 5º o uso de lixeira para coleta seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório, o que deveria ser adotado, pois o descarte de resíduos não recicláveis também devem ser separados para ter uma destinação adequada e facilitar a operacionalidade das matérias recicláveis.    No que se refere ao art.6º o emprego do termo 'viabilização' não está coerente com a sua abordagem sendo a preocupação com a visibilidade e sinalização adequada o ponto principal da utilização e efetivação eficaz da coleta seletiva.    No Art.10º, parágrafo único, estabelece uma multa para o descumprimento do disposto, no entanto, não vincula a termos de compromisso e conduta e não atribui o recurso arrecadado a qualquer finalidade.    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (fl. 02 do Ofício  382  -GP)    Mesmo que o referido projeto seja de relevante interesse ambiental, faz-se necessário elaborar definições, e dar diretrizes de conduta e disposições uma vez que estabelecimentos comerciais de médio e grande porte devem apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a obtenção das licenças ambientais perante os órgãos competentes.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA"],
    [1111,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",4," BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife"],
    [1112,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.688   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012.    Estabelece procedimento para o requerimento e a expedição, por via eletrônica, do Alvará de Habite-se de que tratam as Leis nº 16.292 / 1997 (Regula as atividades de Edificações e Instalações, no Município do Recife) e nº 15.563 / 1991 (Código Tributário Municipal).  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da Lei Orgânica do Município,     CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos municipais de licenciamento urbanístico, tornando-os mais eficazes e eficientes -     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento referente ao requerimento on-line de Alvará de Habite-se, no âmbito da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON, órgão vinculado à Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife -     CONSIDERANDO as disposições relativas aos direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou do possuidor do imóvel e dos profissionais atuantes em projetos e construções, constantes da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de Edificações e Instalações, no Município do Recife -   D E C R E T A:     Art. 1º. O procedimento para o requerimento e a expedição, por via eletrônica, do Alvará de Habite-se de que trata a Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 (que regula as atividades de Edificações e Instalações, do Recife) fica estabelecido na conformidade deste decreto.    Art. 2º. O Alvará de Habite-se eletrônico é documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação.    Art. 3º. O requerimento e a expedição eletrônica do Alvará de Habite-se serão realizados por meio do Portal da Prefeitura do Recife, na Internet.    Art. 4º. O Alvará de Habite-se eletrônico poderá ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas ou não em sistema próprio disponibilizado pela Prefeitura do Recife.    §1º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas no cadastramento poderão realizá-lo nas Gerencias Regionais da Diretoria de Controle Urbano, através de formulários padronizados, identificando o usuário que irá manipular o sistema, bem como, aceitando as regras definidas neste decreto, à vista dos seguintes documentos:      I - Pessoa física: Cédula de Identidade (RG) e Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) -     II - Pessoa jurídica: Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), CPF do usuário autorizado pela empresa -     III - Declaração do interessado aceitando as regras do processo de Habite-se eletrônico.      §2º As pessoas físicas e jurídicas poderão ser representadas por seus procuradores legalmente habilitados e cadastrados no sistema, e deverão apresentar instrumento procuratório, CPF e RG.    §3º As pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas poderão ingressar com os seus pedidos de Habite-se eletrônico a partir de uma das Gerências Regionais da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON, respeitada a circunscrição de cada uma delas.    § 4º. As pessoas físicas ou jurídicas cadastradas deverão identificar-se por meio de 'senha web', a ser obtida na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a partir da orientação constante do portal eletrônico referido no artigo 3º deste decreto.    Art. 5º. O pedido e a concessão do Alvará de Habite-se Eletrônico deverá observar os seguintes requisitos:    I - apresentação dos documentos dispostos no Decreto nº 25.969, de 03 de agosto de 2011 -     II - inexistência de multas incidentes sobre o imóvel e obra -     III - inexistência de procedimento relativo à obra ou ao imóvel, por via administrativa ou judicial -     IV - inexistência de pendência em relação ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive para as inscrições de origem -  e    V - pagamento da taxa respectiva, mediante apresentação do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da emissão do referido documento.    § 1º. Os documentos indicados no inciso I do art. 5º deste decreto deverão ser digitalizados, atendendo às condições de formato e tamanho que estarão especificadas no ato do pedido, e serão parte integrante do processo de habite-se eletrônico.    § 2º. Ao término do requerimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido.    § 3º. Não serão aceitos pedidos de Alvará de Habite-se eletrônico que não atendam aos requisitos I e V estabelecidos neste artigo.    § 4º. A emissão de número de protocolo não gera qualquer direito de regularidade do imóvel.    Art. 6º. Na hipótese de mudança de responsabilidade técnica sobre a obra,  não comunicada anteriormente, a expedição do Alvará de Habite-se dar-se-á concomitantemente à aceitação da alteração do profissional, recolhida a taxa correspondente, conforme previsão da legislação municipal.    Art. 7º.  O sistema eletrônico de requerimento e expedição de Alvará de Habite-se será gerido pela Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e pela Secretaria de Finanças, no âmbito de suas competências.    Art. 8º.  Realizadas a análise e a vistoria, e constatada a existência de pendências de ordem documental e/ou física da obra, serão formuladas exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, quando devidamente justificado pelo interessado.    Art. 9º. O processo de expedição de Alvará de Habite-se Eletrônico deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de indeferimento, salvo se deu causa a Administração Pública Municipal.    Art. 10º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05 de  outubro  de  2012     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  26.689   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  Dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e -     CONSIDERANDO a Portaria nº. 184, de 25 de agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no Setor Público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público -     CONSIDERANDO as Resoluções CFC nºs. 1.136 e 1.137, de 21 de novembro de 2008, que aprovam a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão e a NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, respectivamente -  e    CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº 406, de 20 de junho de 2011, que aprova a Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, facultativo pel"],
    [1113,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"os Municípios a partir de 2010 e, obrigatória, a partir de 2013, implicando, inclusive, a necessidade da adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público - PCASP.    DECRETA:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º. Os órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, inclusive os fundos, deverão desenvolver ações no sentido de promover a avaliação, reavaliação, redução do valor recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos deste Decreto, para fins de garantir a manutenção do sistema de contabilidade e de custos, conforme estabelece o inciso VI do § 3° do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade.    Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por:  I - Avaliação Patrimonial: atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado da comissão constituída nos termos do art. 5º deste Decreto e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos -     II - Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas -     III - Reavaliação: adoção do valor de mercado ou fixado pela comissão constituída nos termos do art. 5º deste Decreto para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil -     IV - Redução ao valor recuperável (impairment): ajuste ao valor de mercado ou valor fixado pela comissão constituída nos termos do art. 5º deste Decreto para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil -     V - Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável: diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou valor fixado pela comissão constituída nos termos do art. 5º deste Decreto, com base em laudo técnico -     VI - Valor de aquisição: soma do preço de compra de bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso -     VII - Valor de mercado ou valor justo (fair value): valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado -   VIII - Valor bruto contábil: valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada -     IX - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada -     X - Valor recuperável: valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior -     XI - Amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado -     XII - Depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência -     XIII - Exaustão: redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis -     XIV - Valor depreciável, amortizável e exaurível: valor original de um ativo deduzido do seu valor residual -     XV - Valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos esperados para sua alienação -     XVI - Vida útil:    a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo -  ou,    b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo -  e,    XVII - Laudo técnico: documento hábil, conforme padrão definido pela Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, com as informações necessárias ao registro contábil, contendo, ao menos, os dados previstos no § 1º.  do art. 4º deste Decreto.    Parágrafo Único. Fica a Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças - SEFIN, autorizada a promover a revisão e a atualização das definições constantes nos incisos anteriores, para atender às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.    CAPÍTULO II  DA AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL    Art. 3º Os bens móveis e imóveis serão avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção.    Art. 4º Independentemente do disposto no artigo anterior, os bens do ativo deverão ser reavaliados ou reduzidos ao valor recuperável na forma do § 1º, Inciso II do art. 1º deste Decreto.    § 1º. A reavaliação de bens móveis poderá ser realizada por lotes, quando se referir a conjunto de bens similares, postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) dias, com vida útil idêntica e utilizados em condições semelhantes.    § 2º. Uma vez realizada a reavaliação prevista no caput do artigo 1º deste Decreto, deve-se observar a periodicidade recomendada pelas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público.    Art. 5º Compete à Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, a nomeação das comissões encarregadas do procedimento de avaliação, reavaliação e de redução ao valor recuperável, que poderá ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores composta por 5 (cinco) servidores, sendo 2 (dois) engenheiros, 01 contador e 2 (dois) servidores do órgão ou entidade.    § 1º O laudo técnico, que deverá conter, ao menos, as seguintes informações:    I - documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado -      II - a identificação contábil do bem -      III - critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados -     IV - vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão -      V - o valor residual, se houver -     VI - data de avaliação -       VII - a identificação do responsável pela avaliação -  e    VIII - tratando-se de imóvel descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação, incluindo o número do processo específico do imóvel, o número do registro no Cartório de Registro de Imóveis -  e quando houver o número da inscrição imobiliária do bem imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal.    § 2º. O laudo a que se refere § 1º deste artigo, deverá ser arquivado na documentação específica do imóvel.    Art. 6º. Emitido o laudo técnico do bem imóvel nos termos do art. 4º deste Decreto, caberá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, por meio da Gerência d"],
    [1114,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"e Patrimônio, efetuar os registros de atualização do valor no cadastro do imóvel no Sistema de Patrimônio - SISPRO.     Art. 7º. A Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM disciplinará os procedimentos previstos no caput do art. 1o deste Decreto no que se refere aos bens móveis, estipulando cronograma de atividades.    CAPÍTULO III  DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO    Art. 8º. O valor depreciado, amortizado ou exaurido, dos bens móveis ou imóveis, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.    § 1º. Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação, amortização e exaustão o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, atualizada, ou a que vier substituí-la, salvo disposição em contrário.    § 2º. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.    § 3º. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.    § 4º. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.    § 5º. Para fins do cálculo da depreciação, da amortização e da exaustão de bens imóveis deve-se excluir o valor do terreno em que estão instalados.      Art. 9º. Não estão sujeitos ao regime de depreciação, amortização ou exaustão:    I - bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros -     II - bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada -     III - bens de propriedade do órgão que não estejam alugados e que não estejam em uso -     IV - animais que se destinam à exposição e à preservação -  e    V - terrenos rurais e urbanos.      Art. 10. A vida útil deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.    § 1º. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil de um ativo:    I - capacidade de geração de benefícios futuros -     II - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não -     III - a obsolescência tecnológica -  e    IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.    § 2º. O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício, promovendo-se as alterações quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores.    § 3º. Os órgãos e entidades informarão a vida útil de seus bens, de modo a aproximar os índices utilizados na depreciação, na amortização e na exaustão do efetivo consumo desses recursos ao longo do tempo.  Art. 11. Poderá ser adotado o procedimento de depreciação acelerada, conforme o caso, quando as circunstâncias de utilização do bem o justificar.    § 1º. O órgão responsável pelo procedimento de depreciação poderá adotar, para bens móveis e em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada, aplicável às taxas normalmente utilizadas:    I - 1,0: para 1 (um) turno de 8 horas de operação -     II - 1,5: para 2 (dois) turnos de 8 horas de operação -  e    III - 2,0: para 3 (três) turnos de 8 horas de operação.    § 2º. Independentemente do disposto no parágrafo anterior, poderão ser adotados outros critérios ou índices que melhor representem a consumação dos bens sujeitos às regras deste Capítulo, sendo necessária, neste caso, fundamentação escrita, que deverá permanecer arquivada no correspondente órgão.    Art. 12. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão serão calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no correspondente laudo.    CAPÍTULO IV  DOS BENS DE USO COMUM DO POVO    Art. 13. Os Bens de uso comum do povo são entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.     § 1º. Os bens que trata o caput deste artigo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural:    I - Ativos de Infraestrutura: Os ativos denominados de infraestrutura, tais como redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação, estão abrangidos na definição de ativos imobilizados, devendo, portanto, ser contabilizados conforme os procedimentos descritos neste Decreto. Para ser classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos.      II - Bens do Patrimônio Cultural: Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental e incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais.     § 2º. O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são obrigatórios e seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados.    § 3º. O reconhecimento e a mensuração ativos do patrimônio cultural são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas nesse Decreto.     Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  26.690   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      200.000,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      150.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigaç"],
    [1115,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"ões Patronais                                             3.000.000,00  TOTAL                                                                    3.350.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.71.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                                10.000,00  3.1.71.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              90.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      200.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.11.334.2.160.2.159 - Gestão Democrática Eficiente das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       50.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                             2.500.000,00  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  500.000,00  TOTAL                                                                    3.350.000,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº  26.691   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 201.947,10 (duzentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e dez centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              39.983,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      39.964,10    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      92.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        30.000,00  TOTAL                                                                      201.947,10  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                  39.964,10  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.800,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    850,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   7.137,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.902,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         210,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    115,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                     969,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  92.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.39-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.000,00  TOTAL                                                                      201.947,10  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.692   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    "],
    [1116,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                250.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       100.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                100.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  TOTAL                                                                      510.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     510.000,00  TOTAL                                                                      510.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.693   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 224.356,40 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     224.356,40  TOTAL                                                                      224.356,40  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     130.000,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  10.000,00  3.3.90.35-FT 0241 - Serviços de Consultoria                                             19.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0241 - Locação de Mão-de-obra                                              61.746,40  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.610,00  TOTAL                                                                      224.356,40  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.694   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 48.787,76 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      48.787,76  TOTAL                                                                       48.787,76  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      48.787,76  TOTAL                                                                       48.787,76  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.695   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhã"],
    [1117,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"es - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         670,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   2.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.200,00  TOTAL                                                                        3.870,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                     48,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         230,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.592,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT0241 - Material de Consumo                                                     69,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.075,00  4401.04.272.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 856,00  TOTAL                                                                        3.870,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.696   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 167.309,04 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e nove reais e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                167.309,04  TOTAL                                                                      167.309,04  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações                                                167.309,04  TOTAL                                                                      167.309,04  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.697   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de          R$ 128.000,00 ( cento e vinte e oito mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.32-FT 0102 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 14.322,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     113.678,00  TOTAL                                                                      128.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                            128.000,00  TOTAL                                                                      128.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.698   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     160"],
    [1118,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,".000,00  TOTAL                                                                      160.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração  Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente                                 160.000,00  TOTAL                                                                      160.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.699   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 110.492,10 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da  Criança e do Adolescente  3.3.50.43-FT 0245 - Subvenções Sociais                                                  97.500,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.92-FT 0245 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   12.992,10  TOTAL                                                                      110.492,10  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da  Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo                                                 97.500,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      12.992,10  TOTAL                                                                      110.492,10  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos     DECRETO Nº  26.700   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 284.861,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.33-FT 0105 - Passagens e Despesas com Locomoção                                 284.861,00  TOTAL                                                                      284.861,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0105 - Obras e Instalações                                                 29.861,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.14-FT 0105 - Diárias-civil                                                       75.000,00  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo                                                140.000,00  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.000,00  TOTAL                                                                      284.861,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos     DECRETO Nº  26.701   DE  05  DE  OUTUBRO  DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                             1.000.000,00  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                             4.000.000,00  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      "],
    [1119,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",8,"              2.000.000,00  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   18.000.000,00  TOTAL                                                                   25.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.000.000,00  1801.10.331.3.102.2.158 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.49-FT 0114 - Auxílio-transporte                                               2.586.665,56  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   10.000.000,00  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.000.000,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.220.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.500.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              3.500.000,00  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.600,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     496.475,80  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                   8.420,00  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis                                               100.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                501.091,80  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.216,66  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                         15.132,45  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                207.803,24  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                 412.538,34  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 47.354,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.000,00  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                  36.000,00  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 16.737,17  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.990,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.526,97  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                169.756,04   4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                                       36.102,16  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  30.334,34  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        62.889,50  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     249.865,58  3.3.90.47-FT 0114 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              58.627,02  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                  7.200,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.50.43-FT 0114 - Subvenções Sociais                                                  27.336,88  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                                       16.266,68  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 57.944,00  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  19.987,80  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        37.720,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     231.822,65  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Desenvolvimento de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                  1.920,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.510,00  4801.10.243.1.225.2.889 - Promoção da Saúde do Adolescente  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                  1.510,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                                        2.208,00  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                  6.660,00  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                                     172,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        14.488,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     244.864,00  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                  65.597,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                                        1.158,39  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 82.829,95  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       167.208,89  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                             719.190,79  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                 128.278,34  TOTAL "],
    [1120,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",9,"                                                                  25.000.000,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº  26.614  DE  31  DE  AGOSTO  DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 123.197,00 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      23.500,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         7.370,10  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                               2.629,90    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              40.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  18.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.697,00  TOTAL                                                                      123.197,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      23.500,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              60.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  11.697,00  TOTAL                                                                      123.197,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPULBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [1121,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2758 DE  05 DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26816.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, FLÁVIO RENATO BARROS DA GUARDA, CPF nº 89522494453, matrícula nº 79.453-0, Profissional de Educação Física, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2759    DE  05 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224-CCI/2012-P, Processo nº 1730/2008-CCI e Processo nº 07.48753.5.12 com base no Parecer nº 1016/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora FÁTIMA MARIA CARDOSO DE BRITO ALVES BELO, Professor I, matrícula nº 56.958-6.    PORTARIA Nº  2760    DE 05  DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 239-CCI/2012-P, Processo nº 1828/2009-CCI e Processo nº 07.48754.1.12 com base no Parecer nº 1318/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora NADJA MARIA DE SANTANA PEREIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.148-9.    PORTARIA Nº  2761 DE 05 DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221-CCI/2012-P, Processo nº 1714/2008-CCI e Processo nº 07.48752.9.12 com base no Parecer nº 1343/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora KARLA RAMOS DE BARROS E SILVA, Professor I, matrícula nº 40.522-5.    PORTARIA Nº     2762    DE 05    DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, ANALICE LIMA SILVA, CPF nº 66166691491, matrícula nº 30.781-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2763   DE  05   DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Designar, IRENICE BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51409135420, matrícula nº 55.289-5, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS0', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2764 DE  05  DE   OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA COSTA CAVALCANTI, CPF nº 43194753487, matrícula nº 24.506-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 de Monitoramento do Eixo Técnico, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Gestão Estratégica e nomeá-la para exercer o cargo provimento em comissão de Assessor Especial Técnico, símbolo 'DS1', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2765    DE  05  DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, GIRLAIDE SOARES ARCOVERDE, CPF nº 00756684404, matrícula nº 73.498-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Contrato e nomeá-la para exercer o cargo provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2766  DE 05   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Designar, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula nº 40.918-2, Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial de Aquisições, símbolo 'DS1', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2767  DE  05   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, GILVAN PAULINO DOS SANTOS, CPF nº 06314448409, matrícula nº 72.638-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomeá-lo para exercer o cargo provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2768 DE   05  DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe a Lei nº 17.771 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Designar, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para responder cumulativamente pelo cargo provimento em comissão de Assessor Especial Financeiro, símbolo 'DS1', da Unidade de Implementação do Projeto - UIP do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    2769   DE 05    DE   OUTUBRO      DE 2012-10-05  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos"],
    [1122,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," para a  Secretaria de Saúde, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 016 de 07/02/2012 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Cirurgia Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 2087/2012GAB/SS:    MÉDICO/CIRURGIA GERAL PLANTONISTA  INSC CLAS NOME    CPF  14194599248 01 JONATHEN AUGUSTO VIDAL DE OLIVEIRA 4843104450  14194-64201 02 DAVI DE CASTRO BARROS NOGUEIRA 85608106334  14194761988 03 WOLFGANG WILLIAM SCHMIDT AGUIAR  98502999087  14194912458 04 MARCIA ANGELIA DE LUCENA  2921714477  14194965910 05 FLAVIO COSTA FERREIRA  2414689498    Por cargos Vagos  Lei nº 17.681/2011    PORTARIA Nº   2770      DE      05     DE   OUTUBRO      DE 2012-10-05  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a  Secretaria de Saúde, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 016 de 07/02/2012 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Cirurgia Geral Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 2087/2012GAB/SS:    MÉDICO/PSF 40h  INSC CLAS NOME     CPF  14194444338 01   LARA XIMENES SANTOS   6442527409  14194631942 02   ERIKA SIQUEIRA DA SILVA   4900783463  14194236866 03   RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA   4286358496  14194621992 04   ARISTOTELES HOMERO DOS S CADONA JUNIOR   4749542423  14194369527  05  JOSÉ GERALDO MATOS DE MORAIS  69577269400  14194921889    06   ISABEL BRANDÃO CORREIA   4367368459  14194532967    07   DAVID RAMOS DE CARVALHO   5266267470  14194410586    08   ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN  2636491481    Por Cargos Vagos  Lei nº 17.233/2006      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº  1266  DE  09  DE  05  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07208.2.12 -  e o Ofício nº 2512/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALENÇA, CPF nº 09375945472, matrícula nº 37.909-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 09 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1123,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 466/2012, DE PATROCÍNIO. Celebrado em 19.04.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Astronave Iniciativas Culturais Ltda. Firmado em 20.08.2012. Objeto: prorrogação do prazo do Contrato de Patrocínio nº 466/2012, firmado entre as partes no dia 19 de abril de 2012, que teve como objetivo o apoio cultural à 20ª edição do projeto 'Abril Pro Rock'. Prazo: De 22.07.2012 a 22.11.2012.      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2012, Celebrado em 16.02.2012. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Associação dos Maracatus de Baque-Solto de Pernambuco Ltda., Firmado em 30.08.2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 002/2012. Prazo: De 30.08.2012 a 30.11.2012.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 391/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Ricardo Policarpo de Oliveira. Objeto: prestação de serviços pós produção e finalização do DVD em comemoração ao Jubileu de 30 anos da Academia Castor & Pólux, a ser realizado no dia 26 de maio de 2012, na Torre Malakoff, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento supracitado. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 4.890,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 14.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Cequipel Indústria de Móveis e Comércio de Equipamentos Gerais Ltda. Objeto: aquisição de 49 (quarenta e nove) bicicletas, Aro 26 para a implementação e manutenção do 'Programa Agentes de Leitura', que serão destinadas ao deslocamento dos agentes de leitura pela comunidade, para levar livros às famílias cadastradas, correspondendo ao estímulo e sensibilização destas pela leitura, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.593,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 242.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 584/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: André Luiz Nascimento Freire. Objeto: prestação de serviço como receptivo para nas palestras, a ser realizada no período de 24 a 26 de agosto de 2012, no Auditório da Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do 10º Festival Recifense de Literatura. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 3.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 590/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Grupo Artístico Atos. Objeto: prestação de serviço para suporte técnico relativo às atrações, com apresentação de grupos de dança e artísticas, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2012, nesta cidade, por ocasião da 'Plenária Temática das Mulheres 2012'. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 6.600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Attiva Catering Promoções e Eventos Ltda. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, com a utilização de 20 (vinte) diárias, visando atender as necessidades desta Fundação, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura - A Letra e A Voz', a ser realizado de 19 a 26 de agosto de 2012, nesta cidade. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 5.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte - 241.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 594/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 12.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Viviane Marcela Pereira da Silva. Objeto: prestação de serviço de contação de histórias no Espaço Infantil da Feira do Livro, a ser realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2012, no Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 595/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Erika Rodrigues da Silva. Objeto: prestação de serviço de supervisão e acompanhamentos da programação da Mostra de Cinema e Literatura, a ser realizada de 22 a 25 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 597/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Laís Amanda Lopes da Hora. Objeto: prestação de serviço de coordenação e monitoria das atividades infantis da Feira do Livro, a serem realizadas nos dias 22 a 26 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 610/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 24.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Lilian Pimentel Nunes. Objeto: prestação de serviço de supervisão geral a ser realizado de 24 a 26 de agosto de 2012, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 2.200,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  Recife, 05 de outubro de 2012.  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [1124,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 228/2012- GAB/SS, EM 2 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, com respaldo no Convênio SUS.     Tereza Maria Albuquerque Cavalcanti, Médica Obstetra, CPF nº 450.213.414-72, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/03/2012.    Vicente da Silva Caminha, Auxiliar em Saúde / Vigia, CPF nº 685.737.744-87, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotado na Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/09/2012.  Josenilton Ferreira dos Santos, Fiscal Sanitário, CPF nº 172.304.894-15, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811510 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/08/2012.    Francisco Carlos Machado Freire, Guarda de Endemias, CPF nº 335.729.504-06, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/05/2012.    PORTARIA Nº 229/ 2012 - GAB/SS, EM 2 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Ana Caroline Novaes Soares, Enfermeira, matrícula nº 89.563-5, CPF nº 028.667.514-50, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131152 e Centro de Custo nº 18012079), para o Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/08/2012.    Sheila Pereira de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 67.549-5, CPF nº 918.584.614-72, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131152 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/08/2012.    Osmar Camilo Valença, Agente Administrativo, matrícula nº 86.171-9, CPF nº 128.484.254-15, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    Carla Mendes Leão Durães, Enfermeira, matrícula nº 91.515-1, CPF nº 820.209.304-04, da Unidade de Saúde Dr Mario Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/09/2012.    PORTARIA Nº 230/ 2012 - GAB/SS, EM 2 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Maria José Correa Alves, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 73.325-2, CPF nº 019.5991.024-87, da Unidade de Saúde Dr Aristarcho Dourado, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811613 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/09/2012.    Elzir Gomes de Arruda Filho, Sanitarista, matrícula nº 64.674-3, CPF nº 025.930.144-23, da Diretoria  do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário II  (Código de lotação nº 1811291 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/09/2012.    Claudia de Morais Barbosa, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 39.315-8, CPF nº 475.670.314-34, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131911 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Prof Fernando Figueira - Pantanal, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811673 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/09/2012.    Eneila Santos de Lima, Cuidador de Residencia Terapêutica, matrícula  nº 86.276-8, CPF nº 025.003.314-31, do Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811220 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Atenção à Saúde Mental, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS  (Código de lotação nº 181611 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/09/2012.    Kelly Lira do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula  nº 87.630-1, CPF nº 034.171.414-35, da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/09/2012.    Annelisy Cabral de Santana, Enfermeira, matrícula nº 90.659-0, CPF nº 792.783.374-04, da Unidade de Saúde da Família Alto dos Coqueiros II - Linha do Tiro, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811275 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/09/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1125,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 013, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar o Programa de Ações e Metas 2012/2013 da Coordenação de Atenção às DST e AIDS.    Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.      WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1126,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição pulseiras de identificação de risco.  FORNECEDOR: Empresa LICITAÇÕES SM LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 018/2012-CPLE. Processo Licitatório nº 019/2012. 25 de setembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica, Eletricista, Supervisor e Rádio Operador, para realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infra-estrutura de informática e telecomunicações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife.  FORNECEDOR: Empresa RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 018/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 021/2012. 17 de julho de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 28, 33, 50, 105, 116, 131, 157, 161 e 162, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa PRODIET FARMACÊUTICA S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 99, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 35, 36, 38, 75, 80, 85, 88 e 102, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04, 05, 104 e 119, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 13, 15, 16, 29, 51, 84, 118, 122, 123, 126, 147 e 164, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 10, 19, 34, 47, 48, 55, 56, 57, 58, 66, 125, 130, 132, 133, 134, 137, 138, 141, 142, 149, 153 e 160, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa AUROBINDO PHRAMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 11, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 18 e 43, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 23, 94 e 107, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 24 e 63, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 25, 30, 73, 87, 95 e 165, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/27, dispo"],
    [1127,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",2,"nível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 26, 67, 100 e 150, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 27 e 54, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 32, 115 e 158, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 15/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 37, 39, 81, 111, 112, 117, 129, 140 e 163, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 16/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 42, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 45, 92 e 106, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 18/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 59, 72 e 98, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 19/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 61, 78 e 108, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 20/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 65, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 21/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 68, 69, 114, 128 e 146, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 22/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 127, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 23/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa TRÍADE FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 79 e 103, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 24/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa IMPERIALMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 71, 110 e 166, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 25/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 86 e 96, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 26/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa GLOA"],
    [1128,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",3,"XOSMITHKLINE BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 14, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 27/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa D. HOSP DIST. HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 40 e 97, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012-CPLSA. Processo Licitatório nº 029/2012. 02 de outubro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    E R R A T A     O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar a Ata de Registro de Preços nº 01/01 do Pregão Presencial 017/2011 - Processo Licitatório nº 055/2011, publicada no Diário Oficial no Município nº 113, de 25 de setembro de 2012.    Onde se lê: Pregão Presencial 017/2012.    Leia-se: Pregão Presencial 017/2011.    O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar o 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/10 do Pregão Presencial 011/2011 - Processo Licitatório nº 026/2011, publicada no Diário Oficial no Município nº 113, de 25 de setembro de 2012.    Onde se lê: Empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Constitui objeto deste 1º. Termo Aditivo a retificação da Razão Social da Empresa para onde se lê: Cristiane Dias de Araújo - ME, leia-se: Cristiane Dias de Araújo - EPP., com VIGÊNCIA até 13 de março de 2013. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2012 - Processo Licitatório nº 026/2011.    Leia-se: Constitui objeto deste 1º. Termo Aditivo a retificação da Razão Social da Empresa para onde se lê: Cristiane Dias de Araújo - ME, leia-se: Cristiane Dias de Araújo - EPP., com VIGÊNCIA até 13 de março de 2013. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011 - Processo Licitatório nº 026/2011."],
    [1129,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  237 DE  05 DE  10  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, os funcionários RAIMUNDO JOSÉ DO MONTE, CPF nº 43251633449, matrícula nº 508-8, Motorista, cedido à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, e JOSÉ FERNANDO DA SILVA, CPF nº 14555352491, matrícula nº 8786-6, Motorista, cedido à Secretaria de Saúde, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.      PORTARIA Nº     238  DE 05   DE  10  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a funcionária ANA VIRGÍNIA NEVES DE ANDRADE, CPF nº 46266844400, matrícula nº 271-2, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de outubro até 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    PORTARIA CONJUNTA nº 01/2012 DA SADGP-RECIPREV    O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Recife e o Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromisso da administração do Regime Próprio do Servidor Público - SRPPS deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte termo:    Art. 1º Fica instituído o programa de melhoria da qualidade dos dados dos servidores públicos do Município do Recife relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção dos Bancos de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência  Social  - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 09.07.2010, sob protocolo : 012100000625 DEDF e - Número da etiqueta de registro :00002713758674 -  Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social  - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei 10.887/2004 e INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informação gerencias decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento deste com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social    Art. 2º O Programa será desenvolvido sob as seguintes Diretrizes:    I - integração de sistemas e bases de dados -   II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão -   III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciário, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva -   IV - realização de censo previdenciário utilizado a aplicação SIPREV/Gestão -   V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para CNIS/RPPS -   VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerencias via INFORME/CNIS/RPPS -  e   VIII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.    Art. 3º Caberá ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e ao Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do município do Recife a implementação neste município do Programa e aos quais competirá:    I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação -     II - Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciários de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimentos à Lei nº 10.887/2004.    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 02 de abril de 2012    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 400 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de Julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr. SEVERINA MARIA DOS SANTOS , convivente em união estável CPF Nº 265.139.194-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. SEVERINO JOCELMO TORRES GALINDO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, EN-9 matrícula 23174-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1279/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49712.0.12.  Republicada por Incorreção.    PORTARIA Nº 435 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E   retificando a Portaria nº 218 de 05 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 67 de 07 de julho de 2012,   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de novembro de 2011, data do óbito, a THAYANE MARIA FILGUEIRA CIRILO, filha menor, CPF Nº 114.234.074-07 e JAIR JONATAS FILGUEIRA CIRILO, filho menor, CPF Nº 114.233.974-28, e a contar de 22 de junho de 2012 , data da habilitação, a JAILMA CIRILO DA SILVA, filha inválida, CPF Nº 076.593.924-09, beneficiários do ex-servidor Sr. JAIR CIRILO DA SILVA que ocupou o cargo de ASCENSORISTA, NF-9, matrícula 18.544-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pe"],
    [1130,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2,"la Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos. 11, VI,13, IV, 38, II, 'a', 66, 69, e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres n.º 1.317/2012 e 593/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.º 07.38727.1.12 e 07.75567.6.11.    PORTARIA Nº 436 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 181, publicada no DOM nº 64 de 31 de maio de 2012,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ANGÉLICA MARIA COELHO MAIA DE FARIAS, Professor I, Classe 'B', GM - 14, Matrícula nº 56.463-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 514/2012 e Encaminhamento Final nº 444/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13278.9.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 437 DE 06 DE OUTUBRODE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 fevereiro de 2002, data do óbito, a Sra. ERMIRA LIRA SALUSTIANO, CPF Nº 422.297.074-34, viúva, e a contar de 13.09/2007 até 22.09.2007, a DANIEL ESPINDOLA SALUSTIANO, CPF Nº 064.471.694-03, e a contar de 13.09.2007 até 27.07.2009, a RAFAEL ESPINDOLA SALUSTIANO, CPF Nº 087.370.674-94, filhos menores à época do óbito, habilitados em 13.09.2012, do ex-servidor Sr. MARIO SALUSTIANO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NA-9, matrícula 7.298-0, nos termos do artigo 40, § 7º,I da Constituição Federal de 1988, c/c art. 31, II, 'b', art. 29, I, III, 'c', da Lei nº 16.730/2001 e art. 5º, I, c/c art.169, I, do Código Civil/1916 e Decreto. 20.910/1932, conforme teor dos Pareceres n.º 101/2002, 1.339/2012 e 1.352/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nºs, 07.12990.0.02, 07.60048.6.12 e 07.60056.9.12    PORTARIA Nº 438 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CLARA DIAS DE OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 194.362.114-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSE ISIDORO DE OLIVEIRA FILHO, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, , matrícula 8.036-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.313/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60030.0.12.    PORTARIA Nº 439 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 31 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) RUTH PEREIRA FERNANDES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 487.133.504-63, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO JOSE DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-8, matrícula 10.218-3 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.314/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60038.0.12.    PORTARIA Nº 440 DE 06 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 140, de 28 de abril de 2012, publicada no DOM nº 50 de 28 de abril de 2012.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de dezembro de 2011, data do óbito, a (o) Sra. DJANIRA SALGADO DE AZEVEDO, ex-esposa credora de alimentos (a), CPF Nº 153.053.684-72, beneficiário(a) do ex-segurado(a) Sr. JOÃO ROGACIANO DE AZEVEDO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO, NM3, matrícula 19.367-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, inciso II, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 329/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07774. 8.12."],
    [1131,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 012/12, FIRMADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2012.  EMPRESA: PRAGAS CONTROL SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME.  OBJETO: Prestação de serviço de controle de pragas.  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 008/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2170.2094-3.3.90.39 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 1.298,00 (mil duzentos e noventa e oito reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2011.  2º CONVENENTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 23/09/12 a 22/09/13.  DATA DA ASSINATURA: 21/09/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2011.  EMPRESA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste contratual.  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 7.355,06 (Sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).  VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 88,260,72 (Oitenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos).   PRAZO: 04/09/2012 a 03/09/2012.  DATA DA ASSINATURA: 04/09/12.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE  EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 108/2012, FIRMADO EM 06 DE SETEMBRO DE  2012.  CONTRATADO: ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial na especialidade de Urologia. CPF/MF sob o nº 025.416.584-27.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2009, FIRMADO EM 03 DE AGOSTO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 03/08/2012 A 02/08/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2008, FIRMADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÁUDIA GOMES DE LIMA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/09/2012 A 03/09/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2011, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: NELSON CASTRICIANO AZEVEDO COELHO  OBJETO: Alteração do local de prestação de serviço.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2011, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: JRF SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS.  OBJETO: Readequação do objeto contratual para extensão do credenciamento na especialidade Clínico Promotor, com a respectiva alteração do valor contratual, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei nº 8.666/93.  VALOR CONTRATUAL TOTAL ESTIMADO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  DATA DA ASSINATURA: 11/09/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2009, FIRMADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANTÔNIO DE PÁDUA ALBUQUERQUE DE FREITAS.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/09/2012 A 17/09/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2011, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: COOMEB - COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO BRASIL.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2012 A 21/09/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2008, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CMI - CENTRO MÉDICO INTEGRADO DA IMBIRIBEIRA S/C LTDA.   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2012 A 21/09/2013.    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 293/2011.  CONTRATADA: FERNANDA COSTA JORDÃO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 03/09/2012    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 294/2011.  CONTRATADA: RAFAELA COSTA JORDÃO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 03/09/2012"],
    [1132,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Processos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES    SETEMBRO /2012    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.54926.5.12   JOSÉ MARIANO DA SILVA  54.564-3  07.49470.9.11   EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ  56.163-8  07.07521.2.12   JURANDIR ALVES BEZERRA  71.146-0  07.60490.0.12   ANGELICA MARIA C. M. FARIAS  56.463-7      REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS   PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.50101.1.12   CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA  12.962-2  07.55241.6.12   NANCY TAVARES DE MELO  55.437-1  07.49731.5.12  MARIA DO SOCORRO C. CARVALHO  62.548-4  07.54606.0.12   ZERES MARISA DE BARROS  37.737-9      REVISÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO   DEFERIDOS  07.54051.9.12 FERNANDO ANTÔNIO G. DE HOLANDA  13.093-3    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.49574.7.12   SÔNIA MARIA DE SÁ MARINHO  41.691-2  07.49586.5.12   SÔNIA MARIA DE SÁ MARINHO  41.691-2  07.40029.6.12   EDJA ESTEVES BISPO  53.543-0  07.50109.2.12   MARIA DA CONCEIÇÃO DE A . TENÓRIO  92.629-9      ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.72035.3.11 MARIA RITA VARELA VIEIRA  52.013-5  PROCESSOS DE PENSÃO  INDEFERIDOS  PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.51045.8.12   SEVERINO JAIME DE ARAÚJO  50.804-0  07.39188.7.12  LUIZ BEZERRA GONÇALVES DE LIMA  04.987-2  07.50007.5.12   CÍCERO RUFINO JANUÁRIO  13.743-0  07.25798.2.12   CESÁRIO PESSOA CORREIA LOPES  19.267-1  07.52083.0.12   NEHEMIAS FRANCISCO DA SILVA  54.733-5       RESTOS DEIXADOS   DEFERIDOS .   PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.44471.7.08   VICENTE CAVALCANTI G. FILHO  02.790-9  07.43043.0.09   ALFREDO LUIZ SILVA DA SILVA  27.832-4  07.34989.1.12   JOÃO CARNEIRO DO NASCIMENTO  15.134-6  07.74467.8.11   FRANCISCO JOSÉ DE LIMA  03.667-5  07.39867.1.12   NORMANDO CHIANCA PIMENTEL  18.678-0  07.34582.9.12   GERALDO TIMES VERAS  10.728-0  07.61841.3.11   ROMILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA  19.370-1  07.38418.9.12   JOSÉ MARTINIANO DA SILVA FILHO  19.268-6  07.42150.7.12   JOSÉ TOME DOS SANTOS    07.31805.7.09   ANTÔNIO MANOEL DOS SANTOS  08.734-8  07.80205.1.08   IVAN DE MEDEIROS  01.224-0  07.19425.3.09   JOSÉ BATISTA DOS SANTOS  08.616-0  07.72005.5.09   NADJA TEREZA DA HORA  33.475-3  07.55060.3.11   RODRIGO JACITO TENORIO  03.403-1  07.55445.2.11   ALMIR WANDERLEY DA HORA  03.342-0  07.36671.9.12   MARIO RAIMUNDO SANTOS  14.959-3  07.36662.0.12   SAMUEL LINS BEZERRA  53.260-9  07.53775.3.09   JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  00.722-5  07.58333.9.09   JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  00.722-5   07.19659.4.09   JOSÉ ALBINO DE LIMA  07.655-0  07.42601.9.12   GILVANETE DE JESUS M. GOMES  56.566-7   PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS .  PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.39190.1.12   LUIZ BEZERRA CAVALCANTI DE LIMA  04.987-2  07.27354.4.12   IVONETE FEREIRA DA SILVA  19.977-1    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  ARQUIVADOS .  PROCESSO   SERVIDOR  MAT.  07.38730.2.12   JAIR CIRILO DA SILVA  18.544-9  07.72433.9.08   ADEILDA EUGÊNIO DE OLIVEIRA  70.219-7     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1133,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.45554.3.11,  MARIA ERONIDES RIGUEIRA DE AND                                                                           53858.8  07.51391.3.12,  TEREZA CRISTINA AGUIAR REGIS DE CARVALHO                                                         54913.7  07.51953.1.12,  LAUDECI JOSE DE OLIVEIRA SILVA                                                                              22553.4  07.52577.3.12,  IVANILDO SANTOS DE SOUZA                                                                                      15096.1  07.52727.5.12,  MARIA NAZARETH F DE ALBUQUERQUE                                                                      19816.8  07.54252.4.12,  FATIMA MARIA NEVES DA SILVA                                                                                    19451.1  07.54415.0.12,  ROBELIO CAZE                                                                                                             15156.6  07.54672.3.12,  MARIA DE FATIMA H DO REGO                                                                                     20207.1    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 14.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.52651.9.12,  MARIA MIRIAN DA SILVA                                                                                               67070.9    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.74234.3.11,  GERALDINA LUSTOSA PERONICO                                                                               75791.2    RESTOS DEIXADOS  EM 14.09.12  PROCESSO NOME  MATRIC.  07.69038.5.11,  EDUARDO RAMOS GIRAO                                                                                            29118.0    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.28753.0.12,  JOEL JOSE DE ALMEIDA FILHO                                                                                    53862.6    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 14.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.49080.4.12,  VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS                                                                             55709.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 17.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51901.1.12,  EDINEUZA JOSE DE SOUZA LIMA                                                                                  20023.1  07.59494.6.12,  REGINA R P DE BRITO FREITAS                                                                                    21954.7    AFASTAMENTO P CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 17.09.12  PROCESSO  NOME                                                                                                                            MATRIC.  07.44470.9.12,  GIVANILDO CANDIDO DA SILVA                                                                                     64425.8    RESTOS DEIXADOS  EM 17.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.38436.7.12,  PETRUCIO SOARES DA SILVA JUNIOR                                                                          19534.0  15.53011.0.11,  JOSENILDA PEREIRA DE LIRA                                                                                       24519.4    INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 17.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.54259.9.12,  JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO FILHO                                                                        20066.7     APOSENTADORIA  EM 17.09.12  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.05375.2.10,  MARIA JOSE VALERIANO RAMOS                                                                               76346.0      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.35604.6.12,  MAIRA NEVES FERRAZ                                                                                               75101.5  07.53725.6.12,  JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS  72114.2  07.55198.3.12,  THIAGO MESQUITA TELES DE CARVA  87487.8  LICENCA P/ ACOMPANHAR CONJUGE  EM 18.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53230.7.12,  SILMARA ARAGAO DE ABREU                                                                                       74678.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.42065.0.12,  SANDRA MARQUES DE B BRIANO                                                                                 41645.3  07.42622.6.12,  RIVALDO PEREIRA DA SILVA                                                                                          18465.8  07.50837.8.12,  MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE S                                                                           19616.5  07.53281.0.12,  NOEMIA MARIA NASCIMENTO E SILV                                                                            19508.2  07.53492.1.12,  LUCIANO DORNELAS C FILHO   12870.2    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.47691.6.12,  ANSELMA EVARISTO ROQUE                                                                                          86355.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51686.3.12,  EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS SI                                                                           54697.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.52089.9.12,  ZOENIO TEIXEIRA DE SOUZA                                                                                              21545.0    APOSENTADORIA  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.69263.9.11,  M  ZENAIDE C  F  DO NASCIMENT                                                                                          54664.0    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53985.0.11,  SHARLES DA CRUZ MARTINS                                                                                                 86782.7      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 19.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.24654.7.12,  JACY DA SILVA PEREIRA                                                                                                        57195.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.52167.0.12,  SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOU                                                                                           55798.8    REVISAO DE FUNCAO  EM 20.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00061.0.09,  GILVANDRO ROSA SIMOES                                                                                                     14246.8    INDEFERIMENTO  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 20.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.33441.4.11,  ROSARIA MARIA MELO DE AGUIAR                                                                                       77493.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 24.09.12  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.37775.2.12,  THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI SA                                                                                    86133"],
    [1134,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",2,".6  07.39789.0.12,  CHIARA GRAZZIELA R  MONTEIRO                                                                                       77010.4  07.49904.7.12,  LUCIANA CORREIA MARQUES                                                                                              86140.8  07.54560.0.12,  DAVID  DE F DOS SANTOS                                                                                                    95189.1  07.54656.8.12,  FABIANE FIGUEIREDO                                                                                                           94218.8    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 24.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.01751.6.12,  NATALIA MARIA PENHA COUTINHO  07.23701.1.12,  GLEYDSON DA PAZ SANTOS  07.23756.0.12,  ANA CRISTINA BORGES BIVAR    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 24.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53830.4.12,  DENISE CRUZ CAMBOIM                                                                                                      24095.8    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 24.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.28769.3.12,  JAMESON CARLOS DA SILVA                                                                                                   54245.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 26.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.42161.9.09,  JOAO BATISTA DA SILVA                                                                                                         14054.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 27.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.30493.1.12,  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA                                                                                    56676.9  07.40741.8.12,  ROSENALDO DANIEL DA SILVA                                                                                           15207.0  07.41940.4.12,  GERALDO TARGINO SAMPAIO                                                                                            53802.3  07.42596.5.12,  BENILDA ALICE FONTENELE LIPPO                                                                                    55850.6  07.50833.2.12,  PATRICIA MARIA ARAUJO LIMA                                                                                           54923.2  07.52368.5.12,  MARICELIA DOS SANTOS DUTRA                                                                                       19301.8  07.53803.7.12,  MOISES BIBIANO DE ANDRADE                                                                                          14728.0  07.54646.2.12,  JOAO DA SILVA   13750.2  07.58950.8.12,  CONCEICAO MAGNA VALE DA SILVA                                                                                   19729.0  08.00013.3.12,  MARCELO TEMPORAL VARELLA   00037.0  15.64483.3.12,  FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA                                                                                      25860.7      AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 27.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.49680.1.12,  MIRIAM VIEIRA DA CUNHA  19552.2  07.54856.7.12,  MARIA DE FATIMA L SANTOS                                                                                                   76242.5  RESTOS DEIXADOS  EM 27.09.12  PROCESSO   NOME  MATRIC.  07.62515.2.11,  PRISCILLA KARLA RODRIGUES DA MOTA                                                                               18374.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 27.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.42544.5.12,  GERLUCE MARIA TEIXEIRA                                                                                                  55229.2  07.49879.2.12,  LUIZ CESAR SARAIVA DE SA                                                                                                54958.1  07.52843.5.12,  DINAIR DA CUNHA PESSOA                                                                                                 55279.0  07.54218.0.12,  MARIA JOSE DA SILVA ALBUQUERQU                                                                                  22539.0  07.54239.8.12,  VANIA DE ARAUJO SILVA   19325.7  07.57699.0.12,  MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO                                                                                   19650.0  15.55316.0.12,  SANDOVAL MOREIRA DE MEDEIROS                                                                                   24496.8"],
    [1135,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentará no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação do artista Otávio Henrique Bastos Nascimento, com o espetáculo 'O Fio das Miçangas', no dia 26 de outubro de 2012, no Parque da Jaqueira, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do próprio artista, micro empreendedor individual, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.030.150/0001-15, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 06 de outubro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      SECRETARIA DE FINANÇAS      AVISO DE ANULAÇÃO DE ATOS   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012, PROC. LICITATÓRIO nº 002/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Serviços. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO. TORNO SEM EFEITO a HOMOLOGAÇÃO, bem como todos os demais atos efetuados a partir do recebimento do Pedido de Reconsideração do julgamento de recurso no processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, com base nas razões presentes no parecer jurídico emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos em 28/09/2012 em resposta ao Ofício nº 598/2012 -GAB -SCDUO. Fica assegurado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto à anulação dos referidos atos no presente processo licitatório, como condição de sua eficácia. Publique-se no Diário Oficial do Recife, em jornal de grande circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet.  Recife, 05/10/2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012-CPLM - Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras . Objeto: Registro de Preços para confecção e instalação de placas indicativas de rua , 01 (um) lote, pelo período de 12 meses. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou fracassada. Recife, 05 de outubro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    R E T I F I C A Ç Ã O     RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 032/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 55 (cinqüenta e cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA nos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 com os valores totais de R$ 18.450,00 -  R$ 18.450,00 -  R$ 18.450,00 -  R$ 13.080,00 -  R$ 470,00 e R$ 15.825,00 respectivamente -  BIOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 07, 08,09, 10 e 16 com os valores totais de R$ 155.865,60 -  R$ 242.679,80 -  R$ 139.810,00 -  R$ 75.318,80 e 274.000,00 respectivamente -  CREMER S/A nos lotes 11, 12, 13, 20, 22, 23, 30, 31, 32, 34, 35 e 36 com os valores totais de R$ 24.300,00, R$ 33.855,00 -  R$ 63.745,00 -  R$ 298.080,00 -  R$ 11.382,00 -  R$ 28.140,00 -  R$ 744.000,00 -  R$ 18.942,00 -  R$ 199.444,50 -  R$ 126.000,00 -  R$ 226.800,00 e R$ 142.800,00 respectivamente -  O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO CIRURGICO nos lotes 14 e 25 com os valores totais de R$ 417.040,00 e R$ 10.810,00 respectivamente -  HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES nos lotes 15 e 17 com os valores totais de R$ 35.475,00 e R$ 1.555.450,00 respectivamente -  CEPEÓ - CONTRACEPTIVOS LTDA no lote 18 com o valor total de R$ 1.463.700,00 -  SEMINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 24 e 46 com os valores totais de R$ 75.000,00 e R$ 930.000,00 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA nos lotes 27, 28 e 45 com os valores totais de R$ 1.950,00 -  R$ 1.950,00 e R$ 8.280,00 respectivamente -  EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENSOT LTDA no lote 29 com o valor total de R$ 457.805,00 -  PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA no lote 33 com o valor total de R$ 24.000,00 -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA no lote 40 com o valor total de R$ 3.400,00 -  SG TECNOLOGIA CLINICA S.A no lote 41 com o valor total de R$ 249.565,00 -  PR COMERCIAL MÉDICA LTDA nos lotes 48 e 51 com os valores totais de R$ 946.900,00 e R$ 62.100,00 respectivamente -  COMERCIO DE MATERIAS MÉDICO MACROSUL 42 e 43 com o valor total de R$ 84.480,00 e R$ 50.160,00 respectivamente -  ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA no lote 55 com o valor total de R$ 2.919.748,20. Lotes Fracassados: 19, 21, 26, 37, 38, 39, 49, 50, 52, 53 e 54. Lotes Desertos: 44 e 47. Recife, 05 de outubro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a Procuradoria do Município decidiu pela improcedência da impugnação interposta pela empresa INFORME MERCANTIL LTDA., autos desde já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 04 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na Cidade do Recife. VENCEDORA: ENGEFOTO - Engenharia e Aerolevantamentos S/A. Recife, 05 de outubro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1136,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 1987/2010-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1987/2010-CCI, à fl. 341, instaurado através da Portaria de nº 193 de 09.08.2010, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 1708/10, da Gerente da Vigilância Ambiental - DS VI, datado 20.01.2010, e no Ofício nº 504/2010-GAB/Secretaria de Saúde, datado de 04.03.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Jefferson Linconn Martins dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Mat. 77.233-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2069/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2069/2011-CCI, à fl. 63, instaurado através da Portaria de nº 097 de 11.04.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 1200/2010 - Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 09.12.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Ana Paula Bastos Mecenas, Técnico de Enfermagem, mat. 66.609-2, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira  COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 1831/2009-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1831/2009-CCI, à fl. 84, instaurado através da Portaria de nº 107 de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Ricardo Loreiro Cavalcanti Sobrinho, Médico, mat. 66.566-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2153/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2153/2011-CCI, à fl. 38, instaurado através da Portaria de nº 346 de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1470/2011-GAB/SEEL, Secretaria de educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Cristovão Montalvão da Silva, Professor I, Mat. 66.758-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1137,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 36, DE 03/10/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N° 162, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 023/2011, referente ao Processo de Licitação nº 041/2011, na modalidade Pregão Presencial n° 039/2011-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada  de 01 (um) Pesquisador, para atuar no Comitê Gestor de Salvaguarda do Frevo, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 25.430,93 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e três centavos).  PRAZO: De 07 (sete) meses,  tendo como termo inicial  o dia 01 de outubro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.1211.2.0309 - Elemento 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 158, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 015/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 014/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.  OBJETO: A prestação de  seguro contra incêndio, queda de raios, explosão, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronaves, danos elétricos/hidráulicos, cobertura de perdas e despesas de aluguel para as casas do Pátio de São Pedro nºs 04, 08, 17, 20, 22, 25, 28, 33, 34, 38, 39, 44, 48, 52-A e 88, constantes do Termo de Referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº3201.13.391.1211.2.309 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 132, FIRMADO EM 07 DE MARÇO DE  2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, Processo de Licitação nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2010.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A locação de veículos (Lote III), para apoio às necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  PREÇO GLOBAL: R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).  PRAZO: De (doze) meses, tendo como termo inicial em 08 de março de 2012 e termo final o dia 07 de março de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 151, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 02/2012, com base no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 22.03.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.  OBJETO: A prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, visando implementar as funcionalidades relacionadas ao Sistema SISPRO de Patrimônio, utilizado pela Administração direta e indireta do CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO  N° 156,  FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2012, com base no art. 25, inciso I, da  Lei  nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ITAUTEC S/A.  OBJETO: A prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto - atendimento denominados B3 - Autoserv S30 - 3C00-340/0008,  incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças, conforme proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 15 de setembro de 2012 e termo final o dia 14 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei Federal, nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO D CONTRATO N° 142, FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 04/2012, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 19 de maio de 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS A EDITORA N.D.J LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de assinatura anual de Boletim de Licitações e Contratos - BDA e BLC, para atender a Assessoria Jurídica.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2012 e termo final o dia 31 de julho de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.39 - (Fonte: 100).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 141, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 006/2011, com fulcro no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE A W E MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de segurança eletrônica, para atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com as especificações abaixo descriminadas:    I) Monitoramento 24 horas -     II) Sistema de alarme eletrônico -     III) Viatura móvel no caso de emergência -     IV) Fornecimento de equipamentos e manutenção dos mesmos durante o período de vigência do serviço - sistema de comodato.  PREÇO: R$ 30.276,00 (trinta mil, duzentos e setenta e seis reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de agosto de 2012 e termo final o dia 05 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado, por igual período, na forma do inciso II do art. 57, da  Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 149, FIRMADO EM 24 DE AGOSTO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata  de  Registro  de  Preços nº 02/2012, Processo Licitatório nº 044/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A contratação de serviços de locação de veículos tipo motocicleta,  para  atender as  necessidade do"],
    [1138,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.399,84 (doze mil, trezentos  e noventa e nove reais  e oitenta e quatro centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59.01.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - (Transferência FNAS) e 59.01.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 157, FIRMADO EM 26 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 031/2012, publicado no D.O.R em 21.07.2012, com fulcro no art. 25, inciso I e 26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças  para 05 (cinco) elevadores  do  Parque Dona Lindu e 01 (um) elevador no Paço do  Frevo, nesta  cidade.  PREÇO GLOBAL:R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a partir  da assinatura  deste  Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.0391.1211.2.0309 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 159, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão Participante.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as condições e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 82.080,00 (oitenta e dois mil e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 5901.08.244.1.204.2.518  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 160, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão Participante.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência  Social, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos  e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1.204.2.518  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 205, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E O GRUPO DE MÃES DO ALTO DO EUCALIPTO - PRÓ MÃES.  OBJETO: O  que se segue:  I) Repassar para 01 (uma) turma do montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento  e noventa  e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 270,24 (duzentos  e setenta reais e vinte  e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa  e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 61, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -      II) A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).    III) A alteração do valor mensal do Convênio para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), passando o valor global para R$ 9.000,00 (nove mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43      EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ORLANDO LINS DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA SRA. LENILDA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 625,82 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), para  R$ 656,52 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,9051% (quatro vírgula nove mil, zero e cinquenta e um por cento) do INPC/IBGE, no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global de R$ 7.509,84 (sete mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 7.878,24 (sete mil, oitocentos  e setenta  e oito reais  e  vinte  e  quatro  centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir  de 14.07.2012 -   II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - "],
    [1139,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1382.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O Sr. CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.  OBJETO: O  que  se  segue:     I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 592,55 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 621,98 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,9675% (quatro vírgula, noventa e seis mil e setenta e cinco por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do contrato de R$ 7.110,60 (sete mil, cento e dez reais e sessenta centavos), para R$ 7.463,76 (sete mil, quatrocentos  e sessenta e  três reais e setenta e seis centavos), com efeitos  financeiros  retroativos a 25 de abril de 2012 -     II)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724- (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica)  - Elementos de Despesa .3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 072, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MALAQUIAS QUEIROZ SILVEIRA E SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO AMPARO LEAL SILVEIRA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 4.783,32 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos),  para R$ 5.016,94 (cinco mil, dezesseis reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos  e quarenta  e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global, para R$ 60.203,28 (sessenta mil, duzentos  e três reais  e  vinte e oito centavos), com efeitos retroativos a partir  de 18.05.2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e alta Complexidade) - Bloqueio (5) 1248.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 320, CELEBRADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E  O SR. JAIME DUARTE GUSMÃO.  OBJETO: O que se  segue:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 24.09.2012  e  termo  final  o  dia 23.09.2013 -     II) Revisão do valor da locação, de  acordo com  o  laudo  de  avaliação Técnica  do ITBI/SEFIN, datado de 15.08.12, no percentual de 44,32% (quarenta  e  quatro vírgula trinta  e  dois por  cento), passando  o  valor mensal do  aluguel de R$ 5.543,30 (cinco mil, quinhentos  e  quarenta  e  três  reais  e  trinta  centavos) para  R$ 8.000,00 (oito mil reais), e o  valor  global de R$ 66.519,60 (sessenta e  seis mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos) para R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) -     III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.160.2.047.3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 17, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A realização de serviços extras contratuais no valor de R$ 95.794,79 (noventa e cinco mil, setecentos  e  noventa e quatro reais  e  setenta  e nove centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual aproximado de 49,28% (quarenta e nove vírgula vinte e oito por  cento), passando o valor do contrato para R$ 290.180,52 (duzentos  e noventa  mil, cento  e oitenta  reais  e  cinquenta  e  dois centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 114, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A KANZEN COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor global do contrato no percentual aproximado de 12,38% (doze vírgula trinta e oito por cento), perfazendo  o  valor  de R$ 5.436,00 (cinco mil, quatrocentos  e trinta  e  seis reais), passando o  valor  global  de R$ 44.726,40 (quarenta  e quatro mil, setecentos  e vinte  e seis reais  e quarenta  centavos), para R$ 50.162,40 (cinquenta mil, cento  e sessenta e dois reais e quarenta  centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.08.2012 e termo final o dia 01.08.2013 -      III) A alteração da Cláusula Primeira referente os  valores  da  Prestação  de  Serviços de impressão departamental, conforme  quadro  abaixo:    RESUMO GERAL DOS PREÇOS    Item Descrição  Valor  IPCA (set/10   Valor  QTD do    QTD do Valor    Unitário  a   Unitário  Valor    Valor  Global     julho/2012)  Reajustado Mensal   Anual           Reajustado    1  Impressão   0,084 12,38%  0,094 12.600  151.200 14.212,80   Laser  2 Multifuncional 0,084 12,38%  0,094 7.200  86.400 8.121,60  3 Impressão  0,688 12,38%  0,773 3.000  36.000 27.828,00   Colorida     Laser   R$ 50.162,40    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 288, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A  ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo execução e contratual por mais 181 (cento e oitenta e um) dias corridos, a contar de 01 de setembro de 2012 e 01 de novembro de 2012, respectivamente, para conclusão das obras.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON"],
    [1140,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"TRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 267, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de agosto de 2012 e termo final o dia 05 de agosto de 2013 -     II) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     III)A retificação do item II da Cláusula Primeira do Décimo Termo Aditivo, para onde se lê: Revisão do valor mensal para R$ 450,60 (quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), leia-se: Revisão do valor mensal para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).    §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor, global, de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica).  EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 147, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 1.368,91 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para R$ 1.436,91 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,9675% (quatro vírgula nove mil, seiscentos e setenta e cinco por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 16.426,92 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 17.242,92 (dezessete mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 25 de abril de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1322.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 93, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ELIANE MOREIRA MONTEIRO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.863,70 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), para R$ 1.954,72 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos e quarenta e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 22.364,40 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 23.456,64 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 28 de maio de 2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 1297.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 157, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E o CONSÓRCIO SANEAMENTO DO BEBERIBE - LOTE I.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência e execução, conforme abaixo:    a) Para vigência prazo de 12 de agosto de 2012 a 13 de janeiro de 2014 -     b) Para execução prazo de 16 de junho de 2012 a 17 de dezembro de 2013 -      II) A permuta de serviços, sendo a adição de quantitativos de itens existentes no valor de R$ 20.910.060,12 (vinte milhões, novecentos e dez mil, sessenta reais e doze centavos), equivalente ao percentual aproximado de 23,95% (vinte e três vírgula noventa e cinco por cento) -  a adição de itens extracontratuais no valor de R$ 7.060.908,07 (sete milhões, sessenta mil, novecentos e oito reais e sete centavos), equivalente ao percentual aproximado de 8,09% (oito vírgula zero nove por cento) e a supressão de serviços no valor contratual de R$ 29.040.868,78 (vinte e nove milhões, quarenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) equivalente ao percentual aproximado de 33,26% (trinta e três vírgula vinte e seis por cento), tudo sobre o valor inicial atualizado do Contrato, conforme planilha anexa ao processo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2012 e termo final o dia 30 de novembro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 193.603,27 (cento e noventa e três mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 18, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A realização de serviços excedentes no valor de R$ 175.014,12 (cento e setenta e cinco mil, quatorze reais e doze centavos), correspondente a um percentual aproximado de 49,96% (quarenta e nove vírgula noventa e seis por cento) do valor global do contrato, que passa para R$ 525.324,80 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 165, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SRA. NARA DA SILVA OLIVEIRA BENSAÚDE.  OBJETO: A mudança da Fonte Orçamentária para onde se lê: 102, leia-se: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 217, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo i"],
    [1141,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"nicial o dia 02 de dezembro de 2012 e termo final o dia 01 de dezembro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 133.449,60 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.34.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 101, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I)A repactuação de preços, passando o valor global do Contrato de R$ 22.572.468,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:     LOTE ITENS CADS QUANT.   DISCRIMINAÇÃO VALOR          UNIT. R$  1  01 168  10 Postos de 24 (vinte e quatro) horas        diariamente de vigilância armada. 11.635,05   02 173  92 Postos de 24 (vinte e quatro) horas        diariamente de vigilância desarmada. 11.534,45   03 170  7 Posto de 12 (doze) horas noturno        diariamente de vigilância armada. 6.387,20   04 172  50 Postos de 12 (doze) horas noturno        diariamente de vigilância desarmada. 6.336,91   05 169  10 Postos de 12 (doze) horas diurno        diariamente de vigilância armada. 5.247,83   06 171  91 Postos de 12 (doze) horas diurno        diariamente de vigilância desarmada. 5.197,54    VALOR MENSAL  DO CONTRATO  R$ 2.064.530,24    I) O remanejamento para melhor adequação ao interesse púbico, resguardando os direitos da CONTRATADA, conforme tabela abaixo:    DADOS DO CONTRATO    DESCRIÇÃO QUANT. NA  APÓS  HOMENS   LICITAÇÃO REMANEJAMENTO  Postos de 24 (vinte e quatro) horas   diariamente de vigilância armada.  10   9 36  Postos de 24 (vinte e quatro) horas   diariamente de vigilância desarmada. 92   83 332  Posto de 12 (doze) horas noturno   diariamente de vigilância armada. 7   9 18  Postos de 12 (doze) horas noturno   diariamente de vigilância desarmada. 50   38 76  Postos de 12 (doze) horas diurno   diariamente de vigilância armada. 10   9 18  Postos de 12 (doze) horas diurno   diariamente de vigilância desarmada. 91   122 244  TOTAL  260   270 724  VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 2.064.530,24  R$ 2.041.692,53      PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato, após o remanejamento, será de R$ 24.500.310,36 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil, trezentos e dez reais e trinta e seis centavos), com uma redução anual de R$ 274.052,52 (duzentos e setenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a aproximadamente 1,1% (um vírgula um por cento).  EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 07, FIRMADO EM 22 DE AGOSTO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ATP GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, e art. 25 da Lei nº 16.719/2001, constante de edificações e instalações do Projeto de construção de um edifício de uso não-habitacional situado à Estrada das Ubaias, no lote 01, conforme planta remembrada em 28/12/2010, componente da quadra compreendida pela Estrada das Ubaias, Rua Jader de Andrade e Rua Irmã Maria David no bairro de Casa Forte, nesta cidade do Recife, objeto do Processo Administrativo nº 07.07550.4.11, que tramita perante a 3ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON e aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 27/07/2012.  PRAZO: A partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do HABITE-SE pelo Município do Recife ora COMPROMISSÁRIO.    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 04, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2012.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM.  OBJETO: Implementar parceria entre as partes no âmbito de pesquisas, estudos,  produção e disseminação de informações de interesse comum com ênfase no compartilhamento da Base Cartográfica do Município e do Estado.  PRAZO: De 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante  Termo Aditivo.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO,  nº 001, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL.  OBJETO: A utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, de espaços públicos de uso comum do povo, localizados nos bairros do Recife, Santo Amaro e Santo Antônio, para instalação das estações de bicicletas, componentes do 'Projeto Mobilidade Urbana do Porto Digital', parte integrante do 'Fortalecimento e Consolidação do Parque Tecnológico Porto Digital', cujo detalhamento é o constante do Plano de Trabalho do Convênio/União/MCT nº 01.0022.00/2010, SICONV nº 737443/2010 e da proposta do PERMISSIONÁRIO que fazem parte deste Instrumento, independente de sua transcrição.  PRAZO: Por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo    PARÁGRAFO ÚNICO: Independente da previsão acima, o Município revisará a presente permissão a cada 02 (dois) anos..  OBS: Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  AQUISIÇÃO DE CAFÉ, Nº 190, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA CAVALCANTE & DUARTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Quarta do  referido  Contrato:     ONDE SE LÊ: '...O contrato terá  vigência  de 60 (sessenta) dias incluindo  os  prazos  de  entrega e pagamento, contados  a partir  da data  de emissão  do  aceite  definitivo dos  materiais...'.    LEIA-SE: '...O contrato terá  vigência  de 12 (doze) meses,  incluindo  os  prazos  de  entrega e pagamento, contados  a partir  de 20 de setembro  de 2011..'."],
    [1142,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2330 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ALZIRA CRISTINA MELO, CPF nº 880.950.374-00, matrícula nº 96.446-2, em substituição a ELIANE LINS GHERSMAN CAVALCANTI DE QUEIROZ, CPF nº 748.550.424-04, matrícula nº 54.437-4 enquanto estiver no exercício da função de ', Gestora da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA 05.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 2269 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 1878, de 27 de julho de 2012,publicada no D.O.M. nº 90 para esclarecer fatos e circunstâncias referidas no dossiê elaborado pelo Núcleo de Acompanhamento Regional(NAR)  R E S O L V E:  Art. 1º. Solicitar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade dos seguintes servidores: Eloína de Freitas Torres Nunes, Matrícula 53.475-0 -  Rubens Gomes Vasconcelos, Matrícula 54.302-9 - Anna Cristina Davi de Souza, Matrícula 65.108-9 -  Cynthia Christina Lucena Vaz, Matrícula 38.691-5 - Kalyne Alcântara da Silva, Matrícula 77.850-7 -     Art. 2º. Aplicar a penalidade administrativa de repreensão ao servidor Cícero Luiz dos Santos, Matrícula 70.591-3 -     Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto do ano corrente.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES    PORTARIA Nº 2694 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, ALZIRA CRISTINA MELO, CPF nº 88095037400, matrícula nº 96.446-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411379 e Centro de Custo nº 140121790."],
    [1143,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 02.10.2012    Processo nº 15.22936.0.12 APRONIANO NETO DE ARAÚJO(ESPÓLIO)   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por APRONIANO NETO DE ARAÚJO (ESPÓLIO), através do processo nº 15.22936.0.12, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 162/2012-DGAT/JALF, datada de 03.09.12. Em, 24.09.2012.     Processo nº 15.48448.2.12 ASSOCIAÇÃO DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA, através do processo nº 15.48448.2.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 2.1295.040.01.0235.0000.9, com fundamento no PARECER Nº 066/2012-A.J.. Em, 19.09.2012.     Processo nº 15.50814.4.11 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, através do processo nº 15.50814.4.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1835.267.04.0082.0000.0,0, com fundamento no PARECER Nº 062/2012-A.J.. Em, 24.09..2012.     Processo nº 15.55886.1.12 GUERICKE FIGUEIRA ROLIM   DEFIRO o pedido de cancelamento administrativo de débito prescrito, formulado por GUERICKE FIGUEIRA ROLIM, através do processo nº 15.55886.1.12, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 176/202-GDAT/VMXF, datada de 10.09.12. Em, 27/08/2012.    Processo nº 15.54453.4.12 INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO  DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE, através do processo nº 15.54453.4.12, nos termos do PARECER Nº 061/2012-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 29.09.2012.     Processo nº 15.39592.7.12 JOSINALDO FERREIRA DA SILVA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por JOSINALDO FERREIRA DA SILVA, através do processo nº 15.39592.7.12, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 172/2012-DGAT/VMXF, datada de 10.09.2012. Em, 24.09.2012.  Processo nº 15.15383.6.98 COLÉGIO SANTA HELENA S/C LTDA.   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado pelo COLÉGIO SANTA HELENA S/C LTDA., através do processo nº 15.15383.6.98, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 179/2012-DGAT/JALF, datada de 25.09.2012. Em, 27.08.2012."],
    [1144,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Distrato",1,"DISTRATO  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 205, DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº. 205, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, celebrado em 16 de novembro de 2010, entre as partes supracitadas, de acordo com a justificativa disposta nos Ofício 010/12/IDS/DJC encaminhado pela Contratada a esta Secretaria, e no Ofício nº 439-A/12-DAS/SCTDE, com a imediata extinção de seus efeitos jurídicos, vigendo a partir de 24 de setembro de 2012. DO DISTRATO: Fica estabelecida a rescisão amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93."],
    [1145,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Gerencia de Apreensão / DIRCON, o servidor:     JOSÉ MARCOS JANUÁRIO DE SOUZA, matrícula nº 96.514-3   CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    34155    II.Esta portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2012    Recife, 01 de outubro de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [1146,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 128/2012, para execução de Obras de pavimentação e drenagem, regularização topográfica e contenção de encostas na Rua Padre Cícero, no Bairro de Dois Unidos, em um trecho com 306,80 metros de extensão, compreendida entre a Rua Medalha Milagrosa e a 1ª Travessa Padre Cícero., cuja validade se expira em 21/09/2013'.    1.Condicionantes    1.1. As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o 'Relatório Básico de Engenharia, apresentado pela URB e anexado ao processo -     1.2 . Caso venha a ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM -     1.3  .Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtornos à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infraestrutura, serviços públicos, entre outros, etc. -     1.4 . Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC, ou instrumento equivalente, emitida pela EMLURB, informando também quanto às alternativas para a disposição final dos resíduos -    1.5 . Apresentar ao término da execução das obras aprovação da EMLURB do Relatório Final de Obra, instrumento de verificação do correto cumprimento dos procedimentos e medidas previamente estabelecidos para o gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos na execução das obras, onde deverão constar informados as empresas responsáveis pelo transporte e os locais de disposição dos resíduos -     1.6  . Durante a execução das obras deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -     1.7 . Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental no Diário Oficial do Município ou em jornal de grande circulação em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 23.540/2009.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [1147,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"CONTRATO:    Contrato nº: 065/2012, de 05/09/2012.  Contratada: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA   Objeto: Fornecimento de serviços e bens, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II - Termo de Referência. Solução Integrada de Controle de Ponto Eletrônico e Controle de Acesso na URB RECIFE.  Valor: R$ 520.000,00    Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei,  mediante termo aditivo.   Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE    Recife, 04 de outubro de 2012.    Republicar por ser saído com incorreções"],
    [1148,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 059/2012 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :    1.Designar  Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife,  a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza,  e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura,  para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº020), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do GM Wilson Freitas de Lima, matrícula 61.297-0, em virtude da denúncia prestada na Ouvidoria da GMR, Demanda nº 301/2012, enviada pelo Ofício nº 308/2012, datado de 11/09/2012, ratificada pelo Termo de denúncia prestada nesta Corregedoria no dia 27/09/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 060/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 019, instaurada sob a Portaria de nº 055, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 106, em 06/09/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 036/2012-DP  A Diretora Presidente da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, no uso das atribuições estatutárias, CONSIDERANDO, os termos e conteúdo da CI nº 91-GAD/SETOR DE FROTA,   R E S O L V E :   1) Instituir Comissão Especial de Sindicância, para apurar as irregularidades descritas na citada CI, identificando autoria e indicando as medidas a serem adotadas -     2) Designar para compor, como membros titulares e suplentes, respectivamente, os servidores desta CTTU: ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, matrícula nº 10.464-7 -  ROSIMERES UMBELINO DOS SANTOS, matrícula nº 10.053-6 -  e. ALBERTO SATURNINO R. ALVES, matrícula nº 10.448-5 - titulares e, BARBARA CAROLINA DE LIMA MORAES, matrícula nº 10.466-3 -  AÉCIO PAES BARRETO, matrícula nº 7.486-1 -  e, VERCIGETÓRIX DE OLIVEIRA MATOS, matrícula nº 8.410-7 - suplentes -     3) Fixar o prazo de quarenta e cinco(45) dias para conclusão da sindicância -  e,    4) Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 037/2012-DP  A Diretora Presidente da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, no uso das atribuições estatutárias, CONSIDERANDO, os termos e conteúdo Do Ofício nº 227/2.012-DP, do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (Reciprev/Recife Saúde),   R E S O L V E :   1) Instituir Comissão Especial de Sindicância, para apurar os fatos descritos no citado ofício, indicando se houve ou não irregularidades, e, em havendo, identificar autoria e indicar as medidas a serem adotadas -     2) Designar para compor, como membros titulares e suplentes, respectivamente, os servidores desta CTTU: ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, matrícula nº 10.464-7 -  ROSIMERES UMBELINO DOS SANTOS, matrícula nº 10.053-6 -  e. VERCIGETÓRIX DE OLIVEIRA MATOS, matrícula nº 8.410-7 - titulares e, BARBARA CAROLINA DE LIMA MORAES, matrícula nº 10.466-3 -  AÉCIO PAES BARRETO, matrícula nº 7.486-1 -  e, ALBERTO SATURNINO R. ALVES, matrícula nº 10.448-5 - suplentes -     3) Fixar o prazo de quarenta e cinco(45) dias para conclusão da sindicância -  e,    4) Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife,  03 de outubro de 2012    Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretora Presidente"],
    [1149,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      Contrato nº 006/2012  Pregão Presencial nº 013/2011  Empresa: PITANG CONSULTORIA E SISTEMA S/A  Objeto: serviço técnico especializado em sistemas Java e PHP  Prazo: 06/01/2012 à 05/01/2013  Preço: 200.000,00 (duzentos mil reais)"],
    [1150,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de Registro de Preço",1,"Ata de Registro de Preços  2ª Alteração do Pregão Presencial para registro de preços nº 013/2011 - EMPREL.      Maria de Fatima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [1151,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores de rua voltam a ter esperança em abrigos públicos",1,"A Casa de Acolhida Temporária O Recomeço, dirigida pela Prefeitura do Recife, está comemorando o sucesso de Dinorá do Rocio Vieira. Ela é uma das 36 pessoas residentes da Casa e acaba de passar em 12º lugar no concurso do Serviço Social do Comércio (SESC), dentre os mais de três mil candidatos inscritos no processo seletivo. O abrigo tem como propósito acolher mulheres com ou sem filhos em situação de rua, com idade entre 18 e 59 anos.  Mesmo diante das dificuldades encontradas pela usuária, com os vínculos familiares rompidos, sem renda e moradia, ela recebeu o apoio da equipe do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) para encontrar força de vontade para estudar. 'O Recomeço viu que ela tinha potencial, apostou e acertou. O que nós fizemos foi garantir os direitos dela enquanto cidadã, ajudando-a a se reestruturar emocionalmente para se inserir novamente no mercado de trabalho. Como se sabe, passar em qualquer seleção pública não é uma tarefa fácil, nem mesmo para quem tem seus direitos fundamentais garantidos', relatou a gerente operacional da Casa de Acolhida O Recomeço, Micheline Sales.  Dinorá Vieira é natural de Curitiba, no Paraná, passou por vários albergues do Nordeste, vendeu picolé, lavou carros, trabalhou em pensionatos, mas nunca havia conseguido um emprego de carteira assinada. 'Cheguei aqui só com o dinheiro da passagem que a assistente social me deu no albergue de Alagoas. Dormi na estação do metrô e não sabia qual direção tomar. Logo pela madrugada encontrei os garis na rua, e eles me receberam de forma calorosa e me encaminharam para Prefeitura. Eu tinha minha fé e precisava me valer dela', lembrou.   Apesar do curto período que ela teve para estudar conquistou a aprovação entre os primeiros colocados. 'Aos 51 anos esse foi o primeiro concurso que eu fiz. Eu nem cogitava a possibilidade de fazer algum, só pensava em terminar os estudos e enviar currículos. Micheline me chamou uma semana antes da realização das provas e me disse que acreditava que eu poderia passar', ressaltou. 'É tudo tão mágico que acabei por coincidência ou não me instalando numa casa que se chama Recomeço. Cheguei muito debilitada emocionalmente, mas com a ajuda de toda equipe me recuperei. Eu não acreditava em mim, mas eles acreditaram. Agora estou empregada e a partir do dia 16 de outubro eu vou trabalhar”, complementou."],
    [1152,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jovens da Funase concluem Oficina de Dança Afro",1,"Na manhã de ontem (05), a Prefeitura do Recife realizou o encerramento da Oficina de Dança Afro e Percussão, na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Na ocasião, 30 adolescentes reeducandos do Centro de Internação Provisória da Funase receberam os certificados de conclusão. A ação faz parte das atividades do Projeto Juventude de Terreiro, que integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça e desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC). O objetivo é trabalhar o tema da cultura afro-brasileira com jovens em situação de vulnerabilidade.  O curso teve duração de um mês e foi ministrado pelo organizador do Grupo de Apoio Pé no Chão, Luziel Lourenço. A Organização Não Governamental (ONG) realiza trabalhos culturais com crianças e adolescentes da periferia do Recife. Ao longo deste ano, o Juventude de Terreiro já realizou oficinas de Fotografia, Produção de Vídeo, Gastronomia e Jardinagem, todas com a temática da cultura afro brasileira.   Após a entrega dos certificados, os reeducandos conferiram a apresentação da ONG e fizeram uma demonstração do que aprenderam durante as aulas.   O evento contou com a presença da secretária de Direitos Humanos, Amparo Araújo, do Presidente da Funase, Alberto Vinícius, além de várias autoridades representantes da Fundação. 'Estes jovens precisam de atividades educativas, criativas e culturais. As aulas devem ser encaradas como oportunidades de desenvolvimento, onde eles podem pensar como uma porta de saída da vulnerabilidade e uma chance para conhecerem a cultura pernambucana', disse a secretária.  O reeducando, L.R., de 17 anos, concluiu o curso de Percussão e não escondeu a satisfação em poder participar: 'Percebi que posso melhorar de vida e refletir mais sobre minhas ações. Gostaria muito que este projeto continuasse', comentou o menor."],
    [1153,2012,118,"2012-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Crianças são beneficiadas com serviços odontológicos",1,"Com a proximidade do Dia das Crianças, a Secretaria de Saúde do Recife dá início a várias atividades de promoção e cuidados com o bem estar da criançada. Na última quinta-feira (04), os pequenos moradores do conjunto habitacional Vila Imperial e arredores, no bairro do Arruda, foram contemplados com ações de Saúde Bucal. Enfermeiros, agentes comunitários e educadores de saúde da rede promoveram palestras com distribuição de kits odontológicos e brinquedos.  Pais e responsáveis pela garotada da localidade participaram de palestras onde foram abordados temas sobre as práticas saudáveis para higiene bucal, alimentação correta e outros assuntos relativos à saúde da criança, como a importância do teste do pezinho e a vacinação.  De acordo com o coordenador de Educação Popular em Saúde do Distrito Sanitário II, Edvaldo Lopes, o evento tem por objetivo chamar a atenção da população para cuidar da saúde independente do dia. 'A importância desta ação é promover saúde com prevenções e orientações. É uma forma de comemoração ao Dia das Crianças por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Mas independente da data, queremos orientar os pais e responsáveis sobre os cuidados básicos de higiene e saúde que eles devem ter com as crianças', disse.  Os kits odontológicos distribuídos são compostos por uma escova de dente e um creme dental. Além desse material, os profissionais de saúde ainda distribuiram materiais educativos e brindes comemorativos entre outros objetos destinados à diversão da criança, como brinquedos e jogos."],
    [1154,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  2730  DE    03    DE        OUTUBRO                DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 203 de 18 de Abril de 2002, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 249 de 03 de Agosto de 2002.  R E S O L V E:  Nomear a candidata relacionada abaixo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n°1.096/2012-SCP-PJ-SAJ em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 0028035-80.2004.8.17.0001.    PROFESSOR I  INSC CLASS NOME CPF            16222 1415º ROZILDA ARAÚJO DA SILVA  051.169.294-34    PORTARIA Nº  2731  DE  03 DE  OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2396/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Gerencia de Articulação Técnica na Assessoria, a servidora GISELE CAZARIN, Sanitarista, Matrícula nº 67.789-0, CPF nº 018.529.724-24, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar  de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2732   DE  03   DE  OUTUBRO     DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2012-DHUOC/UPE, do Hospital Universitário Osvaldo Cruz e Ofício nº 2573/2012-GAB/SS da Secretária de Saúde do Recife.   R E S O L V E  Regularizar e Renovar a Cessão para o Governo do Estado de Pernambuco / Hospital Universitário Osvaldo Cruz - UPE, do servidor ANTONIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO, Médico, Matrícula nº 74.380-0, CPF nº 311.344.244-34,  pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife /Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, referente aos exercícios de 2011 e até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº 2733   DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2459/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde/ Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, a servidora, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, Assistente Social, Matrícula nº 31.877-3, CPF nº 196.402.264-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº 2734  DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2397/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Gerencia de Monitoramento e Avaliação em Saúde, a servidora JULIANA MARTINS BARBOSA DA SILVA COSTA, Sanitarista, Matrículas nº 69.827-9 e 87.567-3, CPF nº 031.117.444-26, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    2735     DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2414/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Coordenadoria de Prevenção a Dengue e Outras Edemias, a servidora, CLAUDENICE RAMOS PONTES, Bióloga, Matrícula nº 32.995-9, CPF nº 611.832.454-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    2736  DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2419/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde, a servidora LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA, Sanitarista, Matrículas nº 65.585-4 e 89.141-4, CPF nº 026.804.394-90, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA  Nº  2737   DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2399/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Coordenadoria de Sistema de Informações de Doenças e Agravos de Notificação, a servidora, ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA, Sanitarista, Matrícula nº 67.785-1, CPF nº 025.985.364-01, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    2738    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Recife, no Ofício nº 227/2012-GAB, do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2406/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco /Secretaria Estadual de Saúde/ Gerencia de Prevenção e Controle de Agravos Agudos, a servidora, NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA, Enfermeira, Matrícula nº 24.027-9, CPF nº 390.603.144-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 23 de março, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA     2739      DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 472/2012-GP do Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Cota da Diretora Presidente URB Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal de Justiça d"],
    [1155,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"o Estado de Pernambuco o servidor NELSON PEDRO DE LIMA, matrícula nº 14.470-3, CPF nº 141.582.214-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar da publicação, até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº    2740    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota do Secretário de Saneamento do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, Matrícula  nº 19.005-7, CPF nº 255.974.934-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saneamento, mediante Convênio de Cooperação Técnica, e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2741    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota do Diretor Presidente da EMLURB.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/EPTI/Secretaria de Transporte, o servidor VALMIR CAMILO DA SILVA, Matrícula nº 0783-8, CPF nº 373.261.714-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2742    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 689/2012-TRT-SRH da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e Ofício nº 2349/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, a servidora EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA, Matrícula nº 66.602-0, CPF nº 462.700.194-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretária de Saúde, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, com ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°   2743     DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1986/2012/GP do Presidente da Câmara dos Deputados - DF.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados, a servidora MARIA DA PAZ GOMES MAGALHÃES, Matrícula nº 19.596-2, CPF Nº 321.498.084-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   2744   DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício ADM nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Brejão e Ofício nº 2257/2012-GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação de cessão para Prefeitura Municipal de Brejão, da servidora ANA CRISTINA DE PINHO MONTEIRO, Médica, Matrícula nº 37.634-9, CPF  nº 718.658.704-63, pertencente ao quadro da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, referente aos exercícios de 2010, 2011 até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N.º  2745    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2012- GP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e Ofício nº 2594/2012-GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, da servidora ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, Agente Administrativo, Matrícula nº 65.862-9, CPF   n° 019.241.624-31, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento, dos exercícios de 2010, 2011 até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA N.º  2746    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2012- GG/PE do Governo de Pernambuco e Ofício nº 2574/2012-GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/IRH, da servidora ROSEANY MÁXIMO PESSOA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 37.607-6, CPF n° 456.871.914-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento, dos exercícios de 2011 até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº    2747      DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 605/2011-GG/PE e 358/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e Portaria nº 3408/2011 do Secretário de Administração de Governo de Pernambuco de 03/03/2011 e Cartas nºs 346/2012-DP e 358/2012-DP da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Cultura, do servidor JOSÉ ARAÚJO DE MELO, Motorista, Matrícula nº 9498-6, CPF nº 105.839.804-06, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2748    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2012-GP do Prefeito do Recife, e Ofício 312/2012 GAB/MCIDADES do Ministério das Cidades.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito, o funcionário CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, Matrícula nº 1000257X, CPF nº 454.865.574-34, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Brasileira de Trens Urbanos do Recife-CBTU/STU-REC, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº   2749    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2012-GP, do Prefeito do Recife e Portaria nº 1.868/2012 do Secretário de Administração do Governo do Estado de Pernambuco, publicadas no DOE-PE de 15 de setembro de 2012.   R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/SANEAR, a servidora ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, matricula 4419-9, pertencente ao quadro de pessoal d"],
    [1156,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"o Governo de Pernambuco/PERPART, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   Nº     2750   DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício nº 088/2012 GP do Prefeito do Recife e Portaria Nº 1588/2012, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 09 de agosto de 2012.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o servidor CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO CASADO, matrícula Nº 671, CPF Nº 064.083.464-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/AD-DIPER, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº        2751      DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 2217 e 2576/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Ofício nº 153/2012-PRESI da Diretora Presidente da CSURB.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor  CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO, Matrícula nº 321-2, CPF   nº 055.772.174-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   N.º  2752      DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 1055/2012 do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE e Cota da SEEL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, Matrícula nº 88.350-0, CPF nº 431.367.884-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°   2753   DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 156/2012-GP, do Prefeito de Olinda/PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, Matrícula nº 56.708-6, CPF              nº 134.745.024-68, que se encontrava a disposição da Prefeitura de Olinda/PE, a contar de 12 de junho de 2012.    PORTARIA N°  2754    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 499/2012-GP, do Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMPREL, o servidor ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula nº 465-0, CPF nº 511.893.724-87, que se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a contar de 20 de julho de 2012.    PORTARIA N°   2755    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 267/2012-GS/PE da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/GMR, o servidor JOSEMARIO LUCENA DA SILVA, Matrícula nº 29.006-0, CPF nº 450.324.084-68, que se encontrava a disposição do Governo do Estado de Pernambuco, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    2756     DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0773/2012-GAB do  Secretário das Cidades do Governo   de Pernambuco.  R E S O L V E   Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Saneamento o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, Matrícula nº 19.005-7, CPF  nº 255.974.934-34, que se encontrava a disposição Governo de Pernambuco/Secretaria das Cidades, a contar de 1º de setembro de 2012.      PORTARIA N°   2757    DE   03     DE  OUTUBRO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n°1023/2012-SGP, do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar a pedido, à Prefeitura do Recife/FCCR, a servidora ANA VIRGINIA NEVES DE ANDRADE, Matrícula nº 271-2, CPF nº 462.668.444-00, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a contar de 29 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   PORTARIA Nº 2238 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 089 de 28 de julho de 2012, referente ao servidor NELSON PEDRO DE LIMA, matrícula nº 2132 CPF nº 141.582.214-04.   Onde se lê: ''... Matíicula nº 2132 ...''.  Leia-se: ' ... Matíicula nº 14.470-3...''.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1157,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR nº 231/2012  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,   R e s o l v e :   Art. 1º Tornar sem efeito, por acatamento das razões de defesa apresentadas os autos do processo instaurado a partir da Portaria GAB/SS/PCR nº 189/2012, a decisão de rescisão unilateral do Contrato nº 183/2011, firmado com a empresa GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA., CNPJ nº 00.780.851/0001-02, determinando, a partir da data de publicação desta portaria, a continuidade de execução dos serviços pactuados, nos termos constantes do Encaminhamento nº 09/2102, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde.  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 226/2012 - GAB/SS  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E :   Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários relativos às ações de Combate à Dengue, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 227/2012-GAB/SS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Andréa Ramos Campos Galvão, CPF nº 666.649.004-59, matrícula nº 92.250-9, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Sede do Distrito Sanitário II, de 01 a 30.10.2012, no período de gozo de férias da servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, sob a matrícula nº 90.604-0.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de outubro de 2012  HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1158,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº    236  DE  03  DE  10  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 579/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ADEMILSON LEÃO CORREIA, CPF nº 45923299453, matrícula nº 3961-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, na Gerência de Apreensão/ DIRCON, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.      José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA Nº  446 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012  O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores  CONSIDERANDO que não há tipificação legal que permita a exclusão do Saúde Recife da beneficiária Volane Maria Bezerra da Silva, matrícula nº 6.154-9 do quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, pelas faltas administrativas cometidas -   R E S O L V E:    1º) ARQUIVAR o processo administrativo, instaurado pela Portaria nº 130, de 17 de março de 2012 - D.O.M. nº 46, no âmbito desta Autarquia -     2º) DETERMINAR o reenquadramento da Sra. Volina Anes da Silva como dependente suplementar -     3º) DETERMINAR que os autos sejam encaminhados à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU para apuração de possíveis falhas funcionais -     4º) DETERMINAR que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Pernambuco para análise de possível cometimento de ilícito penal.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [1159,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentará no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da artista GARDÊNCIA FERNANDES COLETO, com a coreografia 'ÂMBAR: Três Bailarinas de Degas', no dia 26 de outubro de 2012, no Parque da Jaqueira, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da própria artista a Sra. GARDÊNIA FERNANDES COLETO, devidamente inscrita no CPF sob o nº 063.994.234-22, no valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação do Grupo de Dança Geração Salú, com o espetáculo 'TRUPECADA', no dia 26 de outubro de 2012, no Parque da Jaqueira, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do empresário exclusivo, a empresa Pajeu Produções Artísticas Ltda. ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.761.677/0001-57, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1056/2012. Objeto: Participação do palestrante Luís Augusto Fischer, sócio da contratada, com abordagem sobre Nelson Rodrigues, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ODRADEK PRODUÇÃO E TRADUÇÃO DE TEXTOS S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.037.100/0001-02. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1068/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Maracatu Leão Formoso de Olinda, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2012, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Parada da Diversidade 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ODRADEK MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.523.230/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1070/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação da cantora Karynna Spinelli, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião da 'Parada da Diversidade 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1067/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da orquestra Só Mulheres, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2012, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião da 'Parada da Diversidade 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES & EVENTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1069/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da orquestra Frevo Brasil, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2012, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião da 'Parada da Diversidade 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1064/2012. Objeto: Prestação de serviço de curadoria, a ser realizada pela professora Marta César, especialista em Dança Cênica, dos dias 05 de setembro a 27 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do eve"],
    [1160,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"nto 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da profissional em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ESFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.401.497/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1072/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Festival Internacional de Música no Ar 'Coquetel Molotov 2012', a ser realizado nos dias 21 e 22 de setembro de 2012, no Centro de Convenções da UFPE, nesta cidade, sendo a contratada produtora e idealizadora do evento. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ESFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.401.497/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 017/2012 - PP nº 016/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de ponto eletrônico digital usando coletores biométricos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 17/10/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 02 de outubro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO DE REPETIÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 015/2012 - Licitação BB nº 450737 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de cargas, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 18 (dezoito) de outubro de 2012 (quinta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 02 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     AVISO   Pregão Eletrônico Nº 015/2012 - Licitação BB nº 425147 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de cargas, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos que a Procuradoria do Município julgou parcialmente procedente a impugnação interposta pela empresa MUDANÇAS 5 ESTRELAS LTDA-ME, autos desde já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 02 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa INFORME MERCANTIL LTDA., IMPUGNOU O EDITAL DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, autos desde já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275. Recife, 02 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa EDNILSON PINHO MIRANDA - EPP, IMPUGNOU O EDITAL DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, autos desde já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275. Recife, 03 de outubro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL    PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de serviços de buffet, para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Empresa habilitada e declarada vencedora: CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET, com o valor de R$ 471.500,00. Recife, 04 de outubro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Dispensa de Licitação nº 06/2011 de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 70 de 14 de junho de 2012, referente à aquisição de material de higiene e limpeza,     ONDE SE LÊ: 'Nº 06/2011'    LEIA-SE: 'Nº 06/2012'    R E T I F I C A Ç Ã O     No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM N.º 101 de 25/08/2012, no que se refere ao valor mensal do aluguel:    ONDE SE LÊ: '... no valor de 3.000,00 (Três mil reais) mensais...'    LEIA-SE: '... no valor de 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) mensais...'  Recife, 02 de outubro de 2012 IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva de Educação, Esporte e Lazer    Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer      SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 09/2012  RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de L"],
    [1161,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"icitação nº. 09/2012, para fins de contratação da empresa CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 11.873.478/0001-42, visando à prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em 124 (cento e vinte quatro) estufas, 43 (quarenta e três) autoclaves verticais, 30 (trinta) autoclaves horizontais e 145 (cento e quarenta e cinco) autoclaves de mesa para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria, pelo período de 180 (dias), ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento, ao preço total de R$ 106.669,86. Recife, 02 de outubro de 2012. HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES. Secretário de Saúde    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 10/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 para a locação do imóvel situado na Rua Mém de Sá, nº 93, Ponto de Parada, Recife/PE, de propriedade da Sra. Terezinha Leitão de Morais Pedroza, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado a abrigar a Residência Terapêutica Mista I, DS II, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais. Recife, 02 de outubro de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    PROPOSTA VENCEDORA  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros da cidade do Recife. RPA's: 02, 03, 04 e 05. Empresa VENCEDORA: Marf Materiais para Construção Ltda. - itens: 01, 02 e 03 - valor total: R$ 111.280,00 (cento e onze mil, duzentos e oitenta reais). Adjudicada e Homologada. Recife, 03 de outubro de 2012. DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES - Diretora Presidente da Empresa.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 009/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 01. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais.Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 010/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 02. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais. Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 011/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 03. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais.Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 012/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 04. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais. Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 013/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 05. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais. Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 014/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 06. Suspender a abertura dos envelopes ' sine die', marcadas para os dias 04 e 05/10/2012 respectivamente, para que a equipe técnica possa fazer uma melhor avaliação no que diz respeito as matérias inclusas em impugnações apresentadas ao teor dos editais. Recife, 03 de outubro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE    PREGÃO PRESENCIAL N.º010/2012  REABERTURA   AVISO DE EDITAL MODIFICADO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 - Objeto:Prestação de Serviços de suporte e apoio à gestão e controle da fiscalização e registro de ocorrências de trânsito, incluindo a disponibilização de sistema informatizado integrado a terminais portáteis e base de dados georeferenciados de estatísticas de acidentes, para auxiliar os agentes de trânsito durante o processo de registro de ocorrência. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário,tipo menor preço global.Recebimento e abertura dos envelopes: 23.10.2012, às 09:00h, horário local. Serão consideradas as visitas técnicas já realizadas.O novo edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife, e via internet, no sítio www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 02 de outubro de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO   JULGAMENTO DE RECURSO   TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Nega provimento ao recurso interposto pela  Formaset Industrial Ltda e mantém a decisão de desclassificação. Convoca a licitante Centauro Soluções em Impressos Ltda, segunda colocada, para retirar a sua amostra e apresentar o atestado de instituição técnica, conforme item 8 do Edital, sob pena de desclassificação. O resultado encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações da CTTU e no sítio www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de outubro de 2012. Mirna Dimenstein - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 061/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de medalhas "],
    [1162,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"diversas para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Outubro de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1163,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07553043/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07553043/06  RECORRENTE: RIO SERVIÇOS DESPACHOS DE VEÍCULOS LTDA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 483/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07491311/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491311/07  RECORRENTE: NKB PERNAMBUCO LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 484/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07310116/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07310116/06  RECORRENTE: PAES BARRETO CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 485/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1297/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1297/2011  RECORRENTE: EUROVIA VEÍCULOS S/A E RENAULT  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 486/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07231110/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07231110/12  RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA SUPERMERCADO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 487/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07425683/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07425683/11  RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA SUPERMERCADO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 488/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07080495/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07080495/12  RECORRENTE: RESTAURANTE PONTEIO GRILL LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 489/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 25 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1164,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2271   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/11.08.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/4°Ano/1° Turno, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, mat. 38.127-2, em gozo de licença maternidade.       PORTARIA Nº   2272   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 56/14.09.2012 da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote e  182/11.09.2012 da Escola Municipal General San Martin,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:     1-GRACINEIDE LEAL DA SILVA, CPF 027.002.924-99, mat. 92.093-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo / 4ºAno / 2°Turno, no período de 03 de setembro a 01 de novembro de 2012, em substituição a ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS LAMDIM BEZERRA, mat. 56.393-7.    2- LUCIENE BEZERRA DA SILVA, CPF 451.935.414-53, mat. 32.906-4, da Escola Municipal Gal San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, no 2ºCiclo 4ºAno/ 1°Turno, no período de 05 de setembro a 05 de outubro de 2012, em substituição a SANDRA COSTA SOUZA, mat. 41.346-9.      PORTARIA Nº   2273   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/31.08.2012 da Escola Municipal São João Batista,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALEYR SILVA LINS, CPF 522.100.144-68, mat. 61.234-4, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo II,  3º Turno, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, em substituição a ROSANGELA DA CONCEIÇÃO DE SANTANA, mat. 41.690-8, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº   2274   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,    no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/11.09.2012 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/ 1ºAno / 2º Turno, no período de 31 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA, mat 66.850-1, readaptado de função.    PORTARIA Nº   2275   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/12.09.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ODENIA KEZIA DA SILVA, CPF 065.881.184-30, mat. 94.474-5, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano /1° Turno, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DANIELE CARLA ARAUJO DE ALBUQUERQUE, mat. 88.536-0, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   2276   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/06.09.2012 da Escola Municipal Mauricio de Nassau,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, no 1º Ciclo/1º Ano /2° Turno, no período de 17 de setembro a 18 de outubro de 2012, em substituição a JOSENITA MARIA DA SILVA, mat. 62.757-8, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2277   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 262/12.09.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO, CPF 988.891.844-34, mat. 68.859-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano /1° Turno, no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2012, em substituição a JANY ROSÁRIA BARROS NASCIMENTO, mat. 88.475-0, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2278   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 127/11.09.2012 da Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3°Ano/1° Turno, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, no período de 03 de setembro a 05 de outubro de 2"],
    [1165,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"012, em substituição a ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, mat. 41.660-1, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   2279   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 130/11.09.2012  da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 104/13.09.2012 da Escola Municipal  Governador Miguel Arraes de Alencar,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares  em gozo de licença maternidade:    1-ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, na EJA III/3° Turno, na Escola Municipal Padre Jose Mathias Delgado, RPA-05, no período de 04 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE  DA CRUZ, mat. 44.841-0.    2-MICHELINE DA SILVA CRUZ, CPF 021.338.944-46, mat. 68.974-1, da Escola Municipal Chico Mendes,  RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, na EJA III/3° Turno, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  JANIELE DE LIRA SILVA, mat. 41.635-8.     PORTARIA Nº   2280   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 106/14.09.2012 da Escola Municipal  Governador Miguel Arraes de Alencar,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA DO ROSÁRIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES, CPF 026.811.324-360, mat. 88.369-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período  de 10 de agosto a 03 de outubro de 2012,  em substituição a MARLI MERCIA DA CRUZ BOTELHO, mat. 44.737-5, em gozo de  licença prêmio.      PORTARIA Nº   2281   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/03.09.2012 da Escola Municipal  Professor João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 03 a 28 de setembro de 2012, em substituição a MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA, mat.56.852-2,  em gozo de licença prêmio,    1-MARIA DE LOURDES PATRÍCIO DA SILVA, CPF 414.808.724-15, mat. 67.008-7, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno.     2-MARIA MARTINS PEREIRA, CPF 766.677.154-15, mat. 61.858-1, no  1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     PORTARIA Nº   2282   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 142/11.09.2012 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 113/13.09.2012 da Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1-CÉLIA MARIA AVELAR VAZ DE OLIVEIRA, CPF 388.530.354-04, mat. 69.015-3, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulada/3°Turno, em substituição a IZABELA MENDEZ GERMANO, mat. 40.396-9.    2-MARIA LUCIENE COSTA, CPF 425.894.444-00, mat. 66.823-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04,  Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, na EJA / Módulo III / 3°Turno, em substituição a ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, mat. 56.333-4.     PORTARIA Nº   2283   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 128/11.09.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3°Ano/2° Turno, no período de 10 de setembro a 01 de novembro de 2012, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE, mat. 91.967-3, licenciado para tratamento de saúde.         PORTARIA Nº   2284   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 87/11.09.2012 da Escola Municipal  Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 11 de setembro a 01 de novembro de 2012, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06,  em substituição a EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, mat. 57.311-1, em gozo de  licença prêmio.      PORTARIA Nº   2285   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 144/10.09.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro e  114/11.09.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:   1-CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140"],
    [1166,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"121780, na EJA / Módulo II / 3°Turno, no período de 16 de agosto a 14 de setembro de 2012, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA  SILVA, mat. 56.808-2.    2- MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo / 1ºAno/ 2°Turno, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ISABEL JÚLIA DA SILVA, 37.555-8.    PORTARIA Nº   2286   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.09.2012 da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CARINA MARIA SILVA DA MOTA, CPF 042.832.094-57, mat. 89.480-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a 28 setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2287   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 69/06.09.2012 da Escola Municipal Boa Esperança e 30/06.09.2012 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- JANDIRA VALDEVINA ANTÔNIO, CPF 185.031.014-91, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012.    02- MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 1411557, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2288   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 137/10.09.2012 da Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, mat. 57.074-9, da Escola Municipal Dom Hélder Câmera, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no período de 03 a 28 setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2289   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 18.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de setembro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral  do  Professor I CÉLIA SILVEIRA CALADO, CPF 482.091.714-53, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 410 de 08 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº   2290   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- ERIKA ALVES DA SILVA, CPF 064.943.254-16, mat. 94.203-0.    02- GREUSE PEREIRA DE ARAÚJO SILVA, CPF 212.896.974-34,  mat. 94.250-3.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2291   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- MARIA IVONETE GUERRA CAMARA, CPF 027.032.864-57, mat. 94.415-7, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780.    02- RENATA MICHELE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780.    03- YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2292  DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, CPF 351.571.604-10, mat. 56.113-0, lotado na DGEFD/ Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2293   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, criada pelo Decre"],
    [1167,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"to nº 25.721 de 25 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº 26 de 26.02.2011, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ANA CLÁUDIA PEDROSA FREITAS, CPF 962.716.124-15, mat. 94.046-2.    02- JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA, CPF 041.773.774-22, mat. 94.302-1.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2294   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ODENIA KEZIA DA SILVA, CPF 065.881.184-30, mat. 94.474-5, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511/Centro de Custo 140121780.    02- DEBORA DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.728.444-40, mat. 94.151-1, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I-Centro de Vivência, RPA-03, Código de Lotação 14115522/Centro de Custo 140121780.  03- IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA, CPF 025.461.134-61, mat. 94.259-4, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780.    04- RANUSA MITZI FERREIRA LIMA, CPF 869.729.874-15, mat. 94.497-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780.    05- MOSA PESSOA MAURICIO, CPF 869.757.904-00, mat. 94.463-5, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2295   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 770.112.603-15, mat. 94.430-5, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2296   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS, CPF 008.615.414-13, mat. 94.274-2, lotado na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2297   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- CARLA ROBERTA DA SILVA, CPF 033.176.074-67, mat. 94.097-4, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780.    02- FABIANA DE MELO NASCIMENTO, CPF 037.834.034-00, mat. 94.214-0, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780.    03- SUNAMITA MARIA DE LIMA, CPF 024.239.384-54 mat. 94.585-1, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780.    04- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780.    05- LOURDES DE FATIMA SOARES, CPF 944.319.495-34, mat.  94.351-4, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2298   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I LILIAN GOMES DE PAIVA, CPF 025.400.994-83, mat. 94.344-2, lotado na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2299   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I ROSIANA GENUINA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, lotado na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2300   DE  01   DE  OUTUBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- "],
    [1168,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22, mat. 94.079-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780.    02- DANIELLE SOUZA DE JAIMES, CPF 025.336.884-79, mat. 94.147-3, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2301 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a  , CPF nº 482.091.714-53, matrícula nº 55.612-0, enquanto estiver no exercício da função de  Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, em substituição a  VERÔNICA VÂNIA VELLOSO VAZ, CPF nº 499.396.294-00, matrícula nº 56.966-2    PORTARIA Nº 2302 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VILMA DA SILVA BRASILEIRO, CPF nº 22325549453, matrícula nº 56.796-6, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, em substituição a Adelma de Araujo Pereira, matrícula nº 54.263-0, CPF: 153.580.894-20.    PORTARIA Nº   2303     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/11.09.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, CPF 027.268.604-27, mat. 92.063-5, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA / Módulo III / 3º Turno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a KÁTIA MARIA DIAS DE SOUZA, mat. 56.680-7, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº   2304     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/21.08.2012 da Creche Municipal da Torre,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAFAELA DA CONCEIÇÃO EROTILDES, CPF 057.456.334-25, mat. 94.493-1, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 13 a 30 setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2305     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 158/10.09.2012 da Escola Municipal da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SOLANGE SANTOS DE ARAUJO, CPF 043.995.158-56, mat. 32.429-7, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano /1° Turno, no período de 03 de setembro a 05 de outubro de 2012, em substituição a ADRIANA REIS E SILVA, mat. 40.540-7, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2306     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 67/03.09.2012 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, e 143/10.09.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1- JOSEFA BETÂNIA FERREIRA DA SILVA, CPF 513.664.794-91, mat. 67.081-9, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2° Turno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012,     2- WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES, CPF 448.319.514-04, mat. 56.870-4, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, em turma de  Educação Infantil - Grupo IV - 1° Turno, no período de 03 de setembro a 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   2307     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 116/11.09.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2012, em substituição a TÂNIA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 41.720-6, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2308     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 79/20.09.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2012.  "],
    [1169,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"  PORTARIA Nº   2309     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 24.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de setembro de 2012, o exercício em cadeira vaga  do  Professor I MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 127.130.154-72, mat. 57.347-5, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 278 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº   2310     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº 20.09.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 23 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, CPF 351.571.604-10, mat. 56.113-0, da DGEFD/ Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1800 de 23 de julho de 2012,  publicada no DOM nº 88/2012.     PORTARIA Nº   2311     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 110/11.09.2012, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 17 de setembro de 2012, o exercício em  cadeira vaga  e de Matemática em carga horária disponível do Professor II ROSANE CARLA MENDES DE LIRA ALMEIDA, CPF 030.392.904-95, mat. 91.125-1, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, autorizados pelas Portarias nºs 525 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012, retificada no DOM nº 84/2012, e 928 de 04 de abril de 2012,  item 02, publicada no DOM nº 40/2012.     PORTARIA Nº   2312     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 67 e 68/12.09.2012 da Escola Municipal Vila Operária do Recife,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 05 de setembro de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal, Vila Operária do Recife RPA-06, Código de Lotação 14115867/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 377 de 05 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III -  3º Turno, no período de 06 a 28 de setembro de 2012, em substituição a  MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS, mat. 39.099-0, em gozo de férias.    PORTARIA Nº   2313     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 01.02.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LUCIANO ALVES QUEIROZ, CPF 361.369.214-72, mat. 54.849-4, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02,  para a Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego, RPA-03, Código de Lotação 1414356, Centro de Custo 140121830, com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2011.     PORTARIA Nº   2314     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I- Transferir, a pedido, o Professor I LÍLIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 61.646-4,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01,  para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 3° Turno e mat. 41.698-4, da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica no 1° Turno, a contar de 20 de setembro de 2012.    II- Cessar, a contar de 20 de setembro  de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I LÍLIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF  882.174.774-34, mat. 41.698-4, autorizado pela Portaria nº 1187 de 27 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 52/2012.     III - Autorizar ao Professor I LÍLIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 41.698-4, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no 2° Turno, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2315     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° 17.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA APARECIDA DE LUNA, CPF 161.817.944-68, mat. 53.790-7, da Escola Municipal Sitio do Céu, RPA-01, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1° e 2° Turnos, a contar de 17 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2316     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7065/26.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência d"],
    [1170,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"e Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER, CPF 127.506.624-00, mat. 32.719-0, da SEEL/GAB, RPA-01, para a Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1° Turno, a contar de 26 julho de 2012.     PORTARIA Nº   2317     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7144/13.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 94.043-9, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno, a contar de 14 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2318     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 13.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I CRECILDA BÁRBARA DE SOUZA, CPF 007.384.984-75, mat. 96.491-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, a contar de 13 de setembro de 2012, nomeado pela Portaria nº 2470 de 29 de agosto de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 103/2012.    PORTARIA Nº   2319     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 7082/01.08.2012 e 7091/14.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados:  1- CECÍLIA TENÓRIO DA SILVA, CPF 043.182.454-11, mat. 72.860-6, na Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, a contar de 28 de agosto de 2012, em razão da Portaria nº 2426 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM 102/2012.  2- DENISE DA SILVA CAMPOS, CPF 030.055.674-86, mat. 72.722-7, na Diretoria de Gestão de Pessoas, RPA-01, Código de Lotação 1417, Centro de Custo 140120360, a contar de 28 de agosto de 2012, em razão da Portaria nº 2427 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM 102/2012.    PORTARIA Nº   2320     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 05.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.28826.7.12 de 24.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de março  a 06  de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, CPF 544.602.714-00, mat. 56.976-8, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1618 de 21 de junho de 2012, publicada no DOM 74/2012.      PORTARIA Nº   2321     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29345.2.12. de 27.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de abril a 28  de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I KARINA WERUSKA PEDRÔSO UCHÔA, CPF 907.016.404-30, mat. 61.164-4, lotado no CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico, no  2º Turno, autorizada pela Portaria nº 045 de 04 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº   2322     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.05.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.28026.0.12 de 18.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de abril a 27  de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LAICE BAIMA DE ABREU, CPF 252.459.704-06, mat. 57.377-1, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no  3º Turno, autorizada pela Portaria nº 044 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº   2323     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19629.8.12 de 06.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de março a 16  de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELISABETE MEIRA CA"],
    [1171,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"VALCANTI DOS SANTOS, CPF 454.996.754-49, mat. 56.775-0, lotado na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no  2º Turno, autorizada pela Portaria nº 040 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.    PORTARIA Nº   2324     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34093.8.12 de 11.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de abril de 2012 a 08  de abril de 2013, a Readaptação Temporária  8em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, CPF 023.410.824-08, mat. 37.383-2, lotado na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2263 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº   2325     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7106/18.08.2012 da GPCSP/GSE, constantes no Processo nº 07.29895.2.12 de 03.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADRIANA DO ESPIRITO SANTO BOTELHO, CPF 022.220.074-02, mat. 44.873-5, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 16 de agosto de 2012 a 16 de fevereiro 2013.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Monteiro Lobato para Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 20 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   2326     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 21.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.09.2012 da GAS/GSAF e 11.09.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6985/03.04.2012 da GPCSP/GSCP, constantes nos Processos nºs 07.28579.0.12 e 07.28580.8.12 de 23.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 427.291.574-68, matricula 44.704-5 e 66.820-5, lotado nas Escolas Municipais Pais e Filhos e Educador Paulo Freire, RPA-06, com  290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 21 de agosto de 2012 a 21 de fevereiro 2013.    II-Transferir o Professor supramencionado, das Escolas Municipais Pais e Filhos e Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 1414382, Centro de Custo 140121830, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 03 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   2327     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.08.2012 da GAS/GSAF e de 11.09.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.29724.3.12 de 02.05.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANDRÉA CARLA DA SILVA REZENDE, CPF 475.873.264-72, mat. 32.507-3, lotado na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Turno,  por 06 (seis) meses, no período de 09 de  agosto de 2012 a  09 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   2328     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 24.08.2012 da GAS/GSAF e de 11.09.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.20220.2.12 de 12.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSA LUIZA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS, CPF 712.045.984-87, mat. 62.735-8, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Turno, na Função de Coordenador Pedagógico,  por 06 (seis) meses, no período de 16 de  abril a 16 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2329     DE  02   DE   OUTUBRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2012 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERISSIMO, CPF 198.720.384-49, mat. 61.772-9, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e"],
    [1172,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9," cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 1573 DE 20 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.07308.7.12 de 10.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007 e a CI nº 234/19.09.2012 da GSAF,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor II CYBELE BEZERRA DA SILVA, CPF 666.942.214-87, matricula 57.092-0, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER COM INCORREÇÕES      PORTARIA Nº 2211 DE 17   DE SETEMBRO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e 04.07.2012 da DIGP e o Ofício s/nº de 29.05.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.27358.0.12 de 12.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de maio a 11 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, lotado na DIGP/GRDF/Gerência de Serviços de Controle de Concessões, RPA-01, Código de Lotação 141732, Centro de Custo 140121360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1073 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 47/2012 e republicada no DOM n° 101/2012.      II- Transferir o Professor supramencionado, da DIGP/GRDF/Gerência de Serviços de Controle de Concessões, RPA-01, para a Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Função de Coordenador Pedagógico no 2º turno, a contar de  29 de maio de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1987 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 100/2012, no que se refere ao exercício em cadeira vaga  do Professor I  VERONICA ALVES DE BARROS, CPF 020.952.924-56, mat. 94.629-3, tendo em vista a Solicitação de 21.09.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2012   LEIA-SE: no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.  Recife   02   de  outubro  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1173,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 075/2012  A Diretora-Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII do anexo I do Decreto Municipal n.°19807/03 e art. 202, inciso II, da Lei n.° 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife) e considerando o disposto no art. 210, inciso I, do mesmo diploma legal.  R E S O L V E :   1º. Concluir os trabalhos realizados pela Comissão de Inquérito, que foi instituída pela Portaria n. 058/2012 para apurar responsabilidade administrativa do servidor Jhon Ross Francisco dos santos, relativamente aos fatos narrados na C.I. Nº 070/12.     2º. Considerando a Inexistência dos fatos narrados, resolve-se proceder com o ARQUIVAMENTO do procedimento de inquérito.    3º. Esta portaria entra em vigor no dia na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 076 /2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo na apuração da responsabilidade administrativa da servidora Anamaria Tavares de Lima, relativamente aos fatos contidos no Comunicado proveniente da Gerência da Casa de Acolhida Temporária Novos Rumos, datado de 10 de maio de 2012.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, as servidoras Marcella Glasner de M. Lyra L. Cardoso, matrícula 1157-6, ocupante do cargo de Psicóloga,  e a servidora Ana Danielle dos Santos Pinto, matrícula 7439, ocupante do cargo de Assistente Social, ambas lotadas na Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (DPSEAC).     3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.       Niedja Queiroz  Diretora-Presidente    Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC    R E T I F I C A Ç Õ E S     Na Portaria n.º 123 de 26 de outubro de 2007, Publicada no Diário Oficial do Recife, Edição n.º 122 de 30 de outubro de 2007:  Onde se lê: 'Art. 1º NOMEAR João Eduardo Ventura Bernardo para o cargo efetivo de Auxiliar de Administração, inscrição n.º 08672, classificação n.º 118º.'    Leia-se: 'Art. 1º NOMEAR João Eduardo Ventura Bernardo para o cargo efetivo de Auxiliar de Administração, inscrição n.º 08672, classificação n.º 118º, em razão da expiração do prazo legal para a posse de Breno José Marques de Melo, inscrição n.º 912381, classificação 115º.'     Na Portaria n.º 143/2007, Publicada no Diário Oficial do Recife, Edição n.º 137 de 06 de dezembro de 2007:  Onde se lê: 'Art. 1º NOMEAR Rizete Maria Ferreira Barros para o cargo efetivo de Auxiliar de Administração, inscrição n.º 919627, classificação 123º, em razão da expiração do prazo legal para a posse de Breno José Marques de Melo, inscrição n.º 912381, classificação 115º.'     Leia-se: 'Art. 1º NOMEAR Rizete Maria Ferreira Barros para o cargo efetivo de Auxiliar de Administração, inscrição n.º 919627, classificação 123º, em razão do pedido de exoneração de Victor Hugo Silva Mota, matrícula 1143-6, classificação 68º. '     Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1174,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de registro de Preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 0019/12 - CPL - Ref. PL nº 015/12 - PP nº 014/12 -  20/09/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS  OBJETO: Fornecimento de Vale Refeição  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.04.122.2.161.2.723,   nº 5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39"],
    [1175,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"ADITIVO DO CONTRATO    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2011 -AJ - Ref. PL nº 016/2010 - PP nº 006/2010 - 23/09/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Dose) meses  VALOR MENSAL: R$ 35.940,00 (Trinta e cinco mil novecentos e quarenta reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112,  nº 5902.04.122.2.161.2.723,   nº 5902.08.244.1.204.2.116,  nº5902.08.243.1.225.2.037.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39-30.    R E T I F I C A Ç Ã O    No Contrato n° 006/2012 - CPL- Referente PL n° 012/2012 - PP n° 011/2012. Publicado no DOM no dia 13/09/2012 , Edição nº 108:  Onde se lê: ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39    Leia-se: ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.37."],
    [1176,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 61/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 19 de setembro de 2012,   R E S O L V E :   1 - REFERENDAR a Resolução nº 57/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de setembro de 2012, referente à aprovação do Programa Multicultural Uma Ação Sociocultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife em parceria com a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, considerando que foram cumpridas todas as recomendações.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 62/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2012 e tendo em vista o disposto no decreto nº 26 574 de 26 de setembro de 2012  R E S O L V E :   1 - APROVAR a abertura ao Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -  FMAS do crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:     Recursos de outras fontes em - R$:  5900- Secretaria de Assistência Social - Administração Supervisionada -   5901- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de     Assistência Social -   3.3.90.33 - FT 0245 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 -   3.3.90.36 - FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 -   3.3.90.39 - FT 0245 -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 -   5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio administrativo às ações da Unidade Orçamentária -   3.3.90.39 - FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica 10.000,00 -   TOTAL: 30.000,00.  2- Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  Recursos de outras fontes - em R$  5900 - Secretaria de Assistência Social - Administração Supervisionada -   5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 63/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2012   R E S O L V E :   1 - APROVAR a participação de 04 (quatro) Conselheiros do CMAS, sendo 02 (dois) representantes da sociedade civil e 02 (dois) representantes governamentais, na 2ª  reunião descentralizada e ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social a realizar-se em Vitória-ES no período de 06 à 08 de novembro de 2012.    2- As despesas referentes a participação dos Conselheiros de que trata o item anterior acham-se previstas  na resolução nº 62/2012 CMAS e no decreto  26.574 de 26 de setembro de 2012.    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 02 de outubro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [1177,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 045 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° do Decreto n° 26.579 de 06 de agosto de 2012 -   R E S O L V E:  I - Fixar a meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP para o terceiro trimestre de produção (Outubro, Novembro e Dezembro) do ano de 2012 em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).    II - Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2012.    Recife, 02 de outubro de 2012    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [1178,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Termo Aditivo",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - U R B - R E C I F E    RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS   DURANTE O MÊS DE AGOSTO/2012.    ADITIVOS  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: DHF ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 013/2011  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA E   JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Por Ser saído com incorreção na Cláusula Sétima do presente Contrato.   O prazo de vigência e execução do Contrato é de 24 (vinte e quatro meses).    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 048//2010  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços correspondente ao período prorrogado.    Recife, 01 de outubro de 2012."],
    [1179,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contratos",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS  FIRMADOS DURANTE O MÊS DE SETEMBRO/2012.    CONTRATOS:  Contrato nº: 065/2012, de 05/09/2012.  Contratada: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA   Objeto: Fornecimento de serviços e bens, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II - Termo de Referência. Solução Integrada de Controle de Ponto Eletrônico e Controle de Acesso na URB RECIFE.  Valor: R$ 520.000,00   Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo.   Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 066/2012, de 06/09/2012.  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA   Objeto: Serviços de consultoria para execução das Ações de Contenção de Encostas e Melhoria das Condições de habitabilidade nos Morros da Cidade do Recife, dentro do Programa Parceria nos Morros - nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 1.418.952,76   Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 04 (quatro) meses, com inicio em 01/09/2012 a 31/12/2012 corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços podendo ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.  Modalidade de Licitação: Edital de Concorrência nº 006/2012 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 067/2012, de 10/09/2012.  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, no bairro de San Martin, RPA-05, M.R. 5.1, nesta cidade.  Valor: R$ 167.580,92   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 08 (oito) meses e o prazo de execução do seu objeto é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.  Modalidade de Licitação: Edital de Tomada de Preços nº 009/2012 - CPL/URB RECIFE    ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2012  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    2º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 050/2011  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Fica retificada a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato               referente ao prazo de vigência contratual por 151 (cento e cinqüenta e um) dias, com termo inicial em 03/08/2012 e termo final em 31/12/2012.  Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 048/2011  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Referente a serviços não necessários a conclusão da obra, conforme planilha de serviços apresentadas pela CONTRATANTE.    1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 043/2012  Contratada: F.R.F ENGENHARIA LTDA  Objeto: Referente a serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.  1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 044/2012  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Referente a serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.  1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 045/2012  Contratada: CONSÓRCIO CAMILO BRITO/T. BARRETO  Objeto: Referente a serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.    1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 046/2012  Contratada: CONSÓRCIO T. BARRETO/CAMILO BRITO  Objeto: Referente a serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.    1º Termo Aditivo de Distrato Parcial ao Contrato nº 047/2012  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Referente a serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e Operações - CEO da CONTRATANTE.    Recife, 01 de outubro de 2012."],
    [1180,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - U R B - R E C I F E    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 139/2012, que trata do Projeto de implantação do Canal do Rio da Prata no trecho que se inicia na Avenida Dois Rios, nas imediações da Rua Alvorada do Sul, até a Lagoa onde se forma o Rio Moxotó e daí retorna novamente para Avenida Dois Rios nas imediações do Rio Moxotó. Para viabilizar a execução do projeto está prevista a realização de obras complementares, dentre elas a implantação de caminhos de serviços, aterros auxiliares, drenagem auxiliar, desvio temporário de curso d'água, implantação de uma via pavimentada à seção do canal lateral, no trecho entre a estaca 0 a 57, e terraplanagem. Está prevista ainda a execução de obras de arte especiais dentre elas o bueiro celular simples para passagem de veículos e pedestres, passarela de acesso à Avenida Dois Rios, cuja validade vai até 18/09/2013.    1.Condicionantes    1.1 . A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo pela URB-RECIFE. Caso ocorra qualquer modificação no projeto deve ser submetido para nova análise e aprovação da URB-RECIFE e em seguida solicitar nova autorização ambiental.    1.2 .O eixo do canal deve ser alinhado com o talvegue já existente.    1.3 . As jazidas utilizadas para fornecimento de material na terraplanagem devem estar licenciadas ambientalmente.    1.4  Implantar mecanismos de manutenção e estabilização de taludes, rampas e platôs, de modo a impedir à erosão e suas consequências, conforme dispõe o art. 25, da Lei nº 16.243/96 (Código de Meio Ambiente do Recife).    1.5 O solo natural retirado pela movimentação de terras deverá ser cuidadosamente reservado para posterior reposição, conforme disposto no § 1º, art. 25, da Lei nº 16.243/96 (Código de Meio Ambiente do Recife).    1.6 O aterro ou desaterro deverá ser seguido da reposição,  ou recomposição do solo, bem como do replantio da cobertura vegetal, para assegurar a contenção do carreamento pluvial dos sólidos, conforme§ 2º, art. 25, da Lei nº 16.243/96.    1.7 Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.8 Obedecer aos limites máximos permitidos para emissão de ruídos, conforme os art. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96.    1.9 Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias o Plano de Controle Ambiental- PCA, conforme TR nº 119/12. Em seguida apresentar, trimestralmente, o Relatório de Controle Ambiental - RCA, descrevendo as medidas de controle ambiental adotadas no período.    1.10 Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da Autorização, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/09.    A Empresa de Urbanização do Recife, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 133/2012, para execução de obras de contenção e proteção de encostas e drenagem, compreendendo execução de corte e aterros, muros de arrimo, e canaletas de drenagem pluvial e dispositivos de drenagem subsuperficial, com foco no imóvel de nº 414 a serem executados na Rua Desembargador Gondim, Bairro de Teresópolis, em Recife, cuja validade é 13/09/2013.    1.Condicionantes    1.1 . As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o 'Relatório Básico de Engenharia para Contenção e Drenagem na Rua Desembargador Gondim, nº414 - Rosa Selvagem- Jardim Teresópolis', apresentado pela URB e anexado ao processo.     1.2 Caso venha ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado à SEMAM -     1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtorno à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infraestrutura, serviços públicos, entre outros -     1.4 Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC, ou instrumento equivalente, emitida pela EMLURB, informando, principalmente, quanto ao manejo dos resíduos (estocagem temporária, transporte e local de disposição final, alternativas de reuso, entre outros aspectos) -     1.5 Apresentar ao término da execução das obras aprovação da EMLURB do Relatório Final de Obra, que constitui em si um instrumento de verificação do correto, cumprimento dos procedimentos e medidas previamente estabelecidos para o gerenciamento e disposição final dos resíduos produzidos na execução das obras, onde também deverão constar informados as empresas responsáveis pelo transporte e os locais de disposição dos resíduos -     1.6 Durante a execução das obras deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -     1.7 Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 23.540/2009.    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 134/2012, para execução de obras de contenção, proteção de encostas e drenagem, a serem executadas à Rua Vasco da Gama - bairro de Vasco da Gama', em Recife, com foco nos imóveis de nº 1686, nº 1696, nº 1882, nº 4095e outros, compreendendo o revestimento de superfícies, execução de cortes e aterros, muros de arrimo, canaletas de drenagem pluvial e dispositivos de drenagem subsuperficial, cuja validade é 13/09/2013.    1.Condicionantes    1.1 .As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o 'Relatório Básico de Engenharia para Contenção e Drenagem na Rua Vasco da Gama', apresentado pela URB e anexado o processo -      1.2 Caso venha ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado à SEMAM -     1.3 Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtorno à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infraestrutura, serviços públicos, entre outros -     1.4 Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC, ou instrumento equivalente, emitido pela EMLURB, informando, principalmente, quanto ao manejo dos resíduos (estocagem temporária, transporte e local de disposição final, alternativas de reuso, entre outros aspectos) -     1.5 Apresentar ao término da execução das obras aprovação da EMLURB do Relatório Final de Obra, que constitui em si um instrumento de verificação do correto cumprimento dos procedimentos e medidas previamente estabeleci"],
    [1181,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",2,"dos para o gerenciamento e disposição final dos resíduos produzidos na execução das obras, onde também deverão constar informados as empresas responsáveis pelo transporte e os locais de disposição dos resíduos -     1.6 Durante a execução das obras deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -   1.7 Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 23.540/2009.    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 131/2012, para execução de Obras de contenção, proteção de encostas e drenagem, compreendendo cortes e aterros, revestimentos de superfície e drenagem pluvial, com foco nos imóveis de nº 290 e nº 26, a serem executados na 2ª Travessa Córrego da Bica, Bairro de Passarinho, em Recife, cuja validade se expira em 14/09/2013.    1.Condicionantes    1.1 As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o 'Relatório Básico de Engenharia para Contenção e Drenagem na 2ª Travessa Córrego da Bica em Passarinho - Recife- CBI 04', apresentado pela URB e anexado ao processo -     1.2 Caso venha a ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado à SEMAM -     1.3  .Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtorno à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infraestrutura, serviços públicos, entre outros -     1.4. Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC, ou instrumento equivalente, emitida pela EMLURB, informando, principalmente, quanto ao manejo dos resíduos (estocagem)  -   temporária, transporte e local de disposição final, alternativas de reuso, entre outros aspectos) -     1.5. Apresentar ao término da execução das obras aprovação da EMLURB do Relatório Final de Obra, que constitui em si um instrumento de verificação do correto, cumprimento dos procedimentos e medidas previamente estabelecidas para o gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos na execução das obras -     1.6 Deverão ser considerados no projeto os efeitos que o direcionamento da drenagem pluvial terá sobre a Rua Córrego da Bica- com incremento das vazões aportadas-, o que poderá exigir adequações do atual sistema de drenagem dessa via, bem como os condutores da água até o corpo receptor -     1.7 Durante a execução das obras deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -     1.8. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 23.540/2009.    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 132/2012 para construção de escadaria e drenagem, compreendendo construção de muretas de arrimo, execução de cortes e aterros, revestimentos de superfícies e canaletas de drenagem pluvial, a serem executados na Rua Cosme de Damião, Bairro de Passarinho VCA-01', em Recife, cuja validade é 14/09/2013.    1.Condicionantes    1.1. As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o 'Relatório Básico de Engenharia para construção de escadaria e Drenagem na Rua Cosme e Damião - Vila Canaã - Passarinho VCA-01', apresentado pela URB e anexado ao processo -     1.2 .Caso venha ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado à SEMAM -     1.3 . Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtorno à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infraestrutura, serviços públicos, entre outros -     1.4. Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC, ou instrumento equivalente, emitida pela EMLURB, informando, principalmente, quanto ao manejo dos resíduos (estocagem temporária, transporte e local de disposição final, alternativas de reuso, entre outros aspectos) -     1.5. Apresentar ao término da execução das obras aprovação da EMLURB do Relatório Final de Obra, que constitui em si um instrumento de verificação do correto, cumprimento dos procedimentos e medidas previamente estabelecidos para o gerenciamento e disposição final dos resíduos produzidos na execução das obras, onde também deverão constar informados as empresas responsáveis pelos transportes e os locais de disposição dos resíduos -     1.6 . Deverão ser considerados no projeto os efeitos que o direcionamento da drenagem pluvial terá sobre a Rua Luiz Gonzaga (Santa Clara) - em face do incremento das vazões aportadas-, o que poderá exigir adequações do atual sistema de drenagem dessa via, bem como dos condutores da água até o corpo receptor -     1.7 . Durante a execução das obras deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -     1.8.  Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 23.540/2009.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [1182,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 001/2007.  Empresa: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 01 de fevereiro de 2012 e final em 31 de janeiro de 2013."],
    [1183,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 386/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n°, da Primeira Secretaria  R E S O L V E     Art. 1º Designar a servidora, Flávia Trajano de Lima, mat: 101.033-6, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Coordenador da Unidade de Tesouraria da Câmara Municipal do Recife, durante afastamento da titular, Marineli Trajano Lima e Silva mat: 100.166-3, que se encontra afastada de suas atividades por um período de 180 a dias contar de 02/10/2012 á 31/03/2013    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 387/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 74/2012 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Juliana Figuêiredo Belo Batista, matrícula nº. 100.433-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.     Art. 2º Nomear Maria Dulce Figuêiredo Belo Batista, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.   Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 388/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 74/2012 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.433-6 Juliana Figuêiredo Belo Batista  9,00 -  101.032-8 Maria Dulce Figuêiredo Belo Batista - 9,00     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.   Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1184,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR destaca serviço no Dia de Doação de Leite Humano",1,"A Portaria N° 1.893, instituída pelo Ministério da Saúde em 2003, representa uma das datas mais importantes no cuidado com a vida humana. Há nove anos, o documento definiu o 1º de outubro como Dia Nacional de Doação de Leite Humano, reforçando a importância da iniciativa para a qualidade de vida dos recém-nascidos. A Secretaria de Saúde do Recife aproveita a passagem da data para sensibilizar a população e destacar o serviço do Banco Municipal de Leite Humano, que funciona na Maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados.  As mães podem comparecer ao local de segunda a sexta. A estrutura conta com sete salas climatizadas para atendimento às doadoras, coleta, pasteurização, análise, estocagem e descongelamento do produto, tudo realizado conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.  De acordo com Tereza Freire, coordenadora do Banco de Leite Humano do Recife, o espaço também serve para aconselhar as mulheres sobre a importância do aleitamento materno. 'Seja nas visitas domiciliares dos agentes comunitários de Saúde ou mesmo quando as mães vêm aqui, sempre as orientamos sobre o ato de amor aliado à saúde que é a amamentação materna', disse.  As doações de leite humano também podem ser feitas em casa. 'Quando somos acionados, nossa equipe vai até a casa da doadora com os equipamentos necessários para o processo. Além da coleta propriamente dita, entregamos o material para a mãe recolher o seu leite em outras oportunidades, caso deseje', comentou Tereza.  O banco municipal ainda recebe doações de frascos para armazenamento de leite. 'O tipo ideal é de vidro, com tampa plástica rosqueável, que permite a pasteurização e a manutenção da qualidade do alimento', acrescentou a gestora.   Mais informações sobre a doação de leite humano podem ser conseguidas por meio da Ouvidoria SUS Recife, no telefone 0800.281.1520. O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço.  Saiba mais - O Banco de Leite Humano do Recife foi inaugurado pelo prefeito João da Costa há três anos. É o primeiro estabelecimento do tipo na rede municipal. O investimento foi de aproximadamente R$ 210 mil. No local, são coletados cerca de 16 litros de leite humano por mês. A quase totalidade segue para doação. Uma parte é retirada para a realização de exames microbiológicos no Laboratório Municipal de Saúde Pública."],
    [1185,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lembra Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde",1,"O Agente Comunitário de Saúde (ACS), responsável pela ligação entre a população e as unidades de saúde do Município, terá seu dia lembrado hoje (04), quando será comemorado o Dia Nacional deste profissional. A Secretaria Municipal de Saúde conta em seu quadro funcional com quase dois mil técnicos que atuam no Programa Saúde da Família, nos 121 postos espalhados pela Cidade.  O ACS tem relevante importâncial para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 'Eles são os principais acolhedores da população. O acesso dos usuários às Unidades de Saúde da capital tem sido cada vez mais facilitado por conta do trabalho dos agentes', reforça a gerente de Atenção Básica do Município, Cláudia Santos.   'Não basta residir na área em que atuam e ter também concluído o Ensino Fundamental. É preciso passar pelo curso técnico de qualificação básica para a formação adequada para que eles desenvolvam as atividades dentro do modelo de atenção proposto e praticado desde 2008 no Recife. Essa formação teve duração de um ano e foi um oferecimento da Rede Municipal através de recursos próprios', explica o diretor Geral de Atenção à Saúde, Rodrigo Cariri.  Curso - O Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde teve início em setembro de 2011 e chegou ao fim no último dia 21. Cerca de 1.500 alunos fizeram parte da iniciativa, divididos em 53 turmas. A realização do curso fez parte do planejamento da atual gestão municipal, cujo investimento foi de R$ 2,5 milhões.   Com essa formação, os ACS’s contam com excelências que fortificam a categoria como a evolução do nível acadêmico de fundamental importância para o técnico, sem contar a melhora da remuneração salarial. Além disso, os agentes obtiveram conhecimentos sobre a Reforma Sanitária Brasileira e Políticas Públicas em Saúde, dispositivos do modelo de atenção “Recife em Defesa da Vida” (Acolhimento -  Projeto Terapêutico Singular -  Clínica ampliada/Matriciamento e Co-gestão), e papel social do profissional junto às comunidades. A realização teve a parceria do Governo Estadual, via Escola de Saúde Pública de Pernambuco, e com a UPE - Universidade de Pernambuco, por meio da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças."],
    [1186,2012,117,"2012-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR seleciona projetos na área de Assistência Social",1,"A Prefeitura do Recife selecionará, até o dia 16 de outubro, projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para execução de serviços específicos e que receberão co-financiamento do Fundo Municipal de Assistência Social. Os editais, publicados no dia 27 de setembro, no Diário Oficial do Município, são voltados para as instituições sem fins lucrativos pertencentes à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).   Os projetos deverão ser entregues no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no 6° andar do edifício-sede da PCR,na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, no horário das 8h às 17h, até o dia 16 de outubro. Os interessados devem encaminhar os projetos em envelopes devidamente lacrados e identificados.   As entidades interessadas na chamada pública (edital) deverão apresentar ações relacionadas à Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência ou desenvolver Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No último caso, as atividades serão vinculadas especificamente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Governo Federal. Só será considerado um projeto por entidade.  De acordo com o assessor técnico da Secretaria de Assistência Social e integrante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Antônio Muniz, a publicação é um importante passo para a seleção transparente de projetos nesta área. 'Anteriormente, não havia edital e as entidades eram designadas pelo Conselho. Com as chamadas públicas, o acesso passa a ser universal', explica.  A partir de agora, o CMAS aprova o edital em conjunto com a SAS. Portanto, qualquer entidade inscrita no Conselho e que funcione em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, pode participar.   Confira as regras para elaboração do projeto, os eixos prioritários, critérios de classificação e outros detalhes no www.recife.pe.gov.br."],
    [1187,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.685 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 41.440,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           41.440,00  TOTAL                                                               41.440,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        3.310,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção            15.000,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                    3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           5.030,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo               6.327,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    8.773,00  TOTAL                                                              41.440,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.686 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.019.524,78 (dois milhões e dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.019.524,78  TOTAL   2.019.524,78  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      132.828,35  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                        944.390,12  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                     824.244,14  4.4.90.61-FT 0244 - Aquisição de Imóveis                                     38.064,62  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                   79.997,55  TOTAL          2.019.524,78  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos.    DECRETO Nº 26.687 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     500.000,00  TOTAL                                                            500.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                              500.000,00  TOTAL                                        500.000,00      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 01 de Outubro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1188,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2692    DE  01   DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1489/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA, CPF nº 49589440444, matrícula nº 38.978-5, da função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411345 e Centro de Custo nº 140121790.      PORTARIA Nº   2693    DE 01  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 10427856434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, Conferência e Faturamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141632 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº    2694    DE  01    DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, ALZIRA CRISTINA MELO, CPF nº 88095037400, matrícula nº 96.446-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411379 e Centro de Custo nº 140121790.      PORTARIA Nº    2695     DE  01   DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1496/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, IVONETE DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº 41677579404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal João Eugênio, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 10 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 1411366 e Centro de Custo nº 140121790.      PORTARIA Nº    2696   DE  01    DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1588/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 12237302472, matrícula nº 93.883-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2697   DE  01  DE  OUTUBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1496/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SOLANGE MOTA GADELHA, CPF nº 16565576491, matrícula nº 34.149-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal João Eugênio, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 10 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 1411366 e Centro de Custo nº 140121790.      PORTARIA Nº   2698    DE  01   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1588/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 0456987142, matrícula nº 96.493-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 06, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº     2699  DE  01   DE   OUTUBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Parecer nº 117/2012 e Ofício nº 50/2011 - Comissão de efetivação dos servidores da SELL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO SILVA, CPF nº 24816384117, matrícula nº 72.209-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.       PORTARIA Nº   2700  DE   01  DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1623/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANDERSON JEFFERSON DA SILVA MOURA, CPF nº 04089846439, matrícula nº 87.104-5, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Profissionalizante de Areias, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414373 e Centro de Custo nº 140121830.      PORTARIA Nº  2701   DE   01   DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 565/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, AURELINA MOURA DE SOUZA, CPF nº 09015043434, matrícula nº 17.364-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Licenciamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Projetos Urbanos, da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2702    DE  01    DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1602/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF nº 32825447404, matrícula nº 61.237-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  2703   DE  01     DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1489/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVÃO, CPF nº 82173036491, matrícula nº 38.978-5, para exercer a função gratificada de Dirigente do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA - 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411345 e Centro de Custo nº 140121790.      PORTARIA Nº 2704    DE  01   DE OUTUBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 685 e nº 686/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045305473, matrícula nº 63.712-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Cadastro e Lançamento de Tributos Imobiliários, símbolo 'DDI', da DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2705  DE 01     DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 565/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, RU"],
    [1189,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"I ALVES ESPINDOLA, CPF nº 89044940449, matrícula nº 17.358-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Licenciamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Projetos Urbanos, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Estudos Viários, símbolo 'DDP', da Diretoria de Projetos Viários, da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  2706    DE  01   DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 569/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 19897596453, matrícula nº 04853-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Coordenadoria Jurídica, símbolo 'DDI', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular NOEMI JOSÉ DA SILVA, CPF nº 32976470430, matrícula nº 14.559-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº   2707    DE   01  DE   OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    MARIA DO SACRAMENTO R. DA SILVA, CPF nº 38862719434, matrícula nº 55.554-5, Agente de Serviços Gerais, nível NF 07 p/ NF 08, a contar de 26 de abril de 2011.  RAFAEL FONSECA DE BRITO LIMA, CPF nº 09090274472, matrícula nº 54.593-5, Oficial Administrativo, nível NM 8-7 p/ NM 8-8, a contar de 26 de janeiro de 2009.  RAFAEL FONSECA DE BRITO LIMA, CPF nº 09090274472, matrícula nº 54.593-5, Oficial Administrativo, nível NM 8-8 p/ NM 8-9, a contar de 26 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº    2708    DE  01   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO DE OLIVEIRA MACÊDO, CPF nº 44260199404, matrícula nº 4761-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 06 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2709    DE  01  DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, GEOVÂNIA MOURA DA SILVA, CPF nº 88291588449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos Culturais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 321221 e Centro de Custo nº 320123040.      PORTARIA Nº 2710  DE  01 DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 674/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MANFREDO DE ANDRADE SARDA JÚNIOR, CPF nº 86908189449, matrícula nº 63.722-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº   2711  DE   01  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 271/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, DILMA MESQUITA GOMES, CPF nº 12839264404, matrícula nº 100.180-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise de Processos, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE ARAÚJO E SILVA, CPF nº 59180382487, matrícula nº 100.171-0, que entrará em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período 01 a 30 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº   2712    DE   01  DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 310/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE VIEIRA DA SILVA, CPF nº 36361763404, matrícula nº 39.097-1, Supervisor 1, símbolo'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS TABOSA DA APRESENTAÇÃO, CPF nº 16952600400, matrícula nº 74.196-0, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.        PORTARIA Nº  2713  DE  01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589 -A/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CLIMERIA GOMES DA SILVA, CPF nº 80201938472, matrícula nº 73.596-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Estação Regional Oeste, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular KARINE MOURATO QUEIROZ, CPF nº 2402663405, matrícula nº 73.685-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente do exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2714    DE 01   DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 606/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 84763116487, matrícula nº 93.349-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 3A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular JUVAMAR LIMA CORREIA, CPF nº 86830406404, matrícula nº 87.789-6, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de novembro de 2012.  PORTARIA Nº 2715    DE 01   DE OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARILENE VERÔNICA CARVALHO OTHON SIQUEIRA, CPF nº 07174039472, matrícula nº 65.980-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativa de Controle Urbano, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS, CPF nº 17307562472, matrícula nº 31.769-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente do exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2716    DE  01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE FALCÃO TRINDADE COSTA, CPF nº 03048822402, matrícula nº 236-7, Gerente Operacional, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Atendimento de Ocorrências, símbolo 'DDR', da Auta"],
    [1190,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"rquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular VANESSA DE ANDRADE MACIEL, CPF nº 04648915402, matrícula nº 154-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº 2717    DE  01    DE OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, THEODORO ANTONY EBOLY BARES, CPF nº 71130950468, matrícula nº 74.163-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos e Convênios, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 82463700491, matrícula nº 74.168-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº   2718   DE  01   DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1391/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉLIA ALVES DE LIMA, CPF nº 18094570415, matrícula nº 0298-4, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RENILSON S. DA SILVA, CPF nº 37559001491, matrícula nº 71175-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº    2719   DE  01   DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Ofício nº 1440/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, um Grupo Especial de Trabalho para proceder a individualização do FGTS, depositado na Caixa Econômica Federal - CEF, a contar da data da publicação, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.    2. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos funcionários abaixo discriminados:    PAULO CAMILO DA SILVA, CPF nº 51189402491, matrícula nº 5568-9, Coordenador -   JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS NETO, CPF nº 25335111453, matrícula nº 0243-7 -   DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matrícula nº 1241-6 -   WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR, CPF nº 45494479404, matrícula nº 3768-0 -   JAILTON MOISÉS SOARES VALERIANO, CPF nº 36359521415, matrícula nº 4556-0 -   JOSEMAR BONIFÁCIO DE SOUZA, CPF nº 54187915400, matrícula nº 3680-3.    3. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa a Lei 15502 de 12 de julho de 1991.      PORTARIA Nº   2720  DE  01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, VALMIR ALVES RUFINO, CPF nº 42621712487, matrícula nº 212-8, Gerente de Área de Planejamento, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular DÉBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA LACERDA, CPF nº 04162233462, matrícula nº 96-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº   2721      DE  01   DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar, ADMILSON LINS DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 01458471446, matrícula nº 1319-6, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.      PORTARIA Nº   2722    DE    01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO LUCAS MEIRELES FRANCO, CPF nº 01049541405, matrícula nº 1118-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.    PORTARIA Nº   2723    DE   01  DE OUTUBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,    R E S O L V E:  Delegar poderes a PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 276.984.834-87, matrícula nº 71.150-9, Cédula de Identidade nº 1.942.028 - SDS/PE, para assinar contratos e aditivos referentes à demanda de energia elétrica e/ou modalidade tarifária com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE em relação aos órgãos da administração direta e indireta do município.      PORTARIA N.º  2724  DE   01    DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, PRISCILA DA SILVA RAMOS, CPF nº 4608013416, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife -CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras , a contar de 01 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2725   DE 01   DE OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº   2726     DE  01  DE  OUTUBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria Especial da Copa, a contar de 01 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº    2727      DE  01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2012.       PORTARIA Nº   2728  DE  01   DE  OUTUBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA DA SILVA RAMOS, CPF º 04608013416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2729   DE  01  DE  OUTUBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de setembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefe"],
    [1191,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"ito      PORTARIA Nº  2579  DE  19  DE  09    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41763.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÁRCIA MARIA DEL GUERRA,CPF nº 00372375863, matrícula nº 40.385-9, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 25 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº  2685  DE  28  DE  09  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1633/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO AUGUSTO DE ASSIS BARREIRO REGUENGO, CPF nº 16711300491, matrícula nº 91.459-5, Gerente de Serviços de Patrimônio, símbolo 'DDI', da DGAS, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Abastecimento e Serviços, símbolo 'DDR', da DGAS, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de agosto de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2627 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 22 de setembro de 2012 , referente a JOÃO SEMIÃO FERREIRA, CPF nº 03625232405,    ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de setembro de 2012'      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2499 de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 106 de 06 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SCDUO,    Onde se lê:   Localização                 lixeiras  relógios  bancos  mupi  Pça do Entroncamento  06             01             06      00  Pça Parque Amorim       04             01             0        00    Leia-se:  Localização                lixeiras   relógios  bancos  mupi  Pça do Entroncamento 06              01               06     01  Pça Parque Amorim      04              01                0      01    Onde se lê:  Quiosques    Leia-se:  Mastros com Bandeiras nos Quiosques    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1192,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   235   DE  01  DE  OUTUBRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2616/2012-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor JAMESSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE M. JUNIOR, MÉDICO CPF nº 73598054491, matrícula nº 69.232-3, para exercer suas atividades na Gerência de Perícias Médicas/SADGP, a conta de 10 de setembro de 2012.      José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício      E R R A T A   No Diário Oficial nº 111 de 20/09/2012.  ONDE SE LÊ:  Portaria nº 230 de 19 de setembro de 2012.     LEIA-SE:  Portaria nº 232 de 19 de setembro de 2012."],
    [1193,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Parque Aquático de Pernambuco LTDA, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 07/2012 Constitui objeto do presente termo a realização do Evento para pessoas da Terceira Idade, cujo CNPJ está inscrito sob o nº 00.811.165/0001-43, a realizar-se no dia 02 e 04 de Outubro 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 59.01.08.244.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0245. Recife, 27 de SETEMBRO de 2012. Autorizo e ratifico. Rosana Gomes da Silva- Diretora de Administração Setorial.NIEDJA QUEIROZ SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL    RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. PROPOSTA TÉCNICA DESCLASSIFICADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., com Nota de Proposta Técnica igual a 64,00 (sessenta e quatro) pontos. PROPOSTA TÉCNICA CLASSIFICADA: consócio formado pelas empresas ENGECONSULT / CONCREMAT com Nota da Proposta Técnica igual a 100 (cem) pontos. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 10/10/2012 às 10:00 horas, para sessão pública de abertura da proposta comercial da empresa classificada, na sala da CPL/SANEAR, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, Bairro de Casa Forte, Recife - PE. O Relatório e a ata do presente resultado de julgamento encontram-se em seu inteiro teor à disposição dos interessados, na sala desta CPL/SANEAR, no endereço já mencionado acima. Recife, 01 de outubro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR."],
    [1194,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº.  074 /2012 de 24 de setembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E :   Exonerar a pedido LUIZ CARLOS REGUEIRA SOARES,  mat. 1519-9, CPF: 616.935.704-59, do cargo efetivo de  Educador Social, a contar da data de 24 de setembro de 2012, Código de Lotação  405, Centro de Custo 05.1637.0224.      PORTARIA Nº. 075/2012 de 26 de setembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E :   Exonerar a pedido JAILMA ALVES DA SILVA, mat. 1606-3, CPF: 055.408.534-82, do cargo efetivo de  Educador Social, a contar da data de 12 de setembro de 2012, Código de Lotação  401, Centro de Custo 04.1632.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1195,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 019/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E :  Tornar público o Regimento Eleitoral aprovado em Assembléia das Entidades da Sociedade Civil, realizada no dia 28/09/2012, que regulamenta o Processo Eleitoral da Sociedade Civil no COMDICA e o calendário do Processo Eleitoral.    REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA - BIÊNIO 2012/2014    A Comissão Eleitoral designada conforme deliberação em Assembléia Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2012 no auditório do Ministério Público de Pernambuco, e de acordo com o disposto nos artigos 6º, § 1º, inciso V, e art. 10, § 4º, da Lei nº 15.604 que cria o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de 18.02.92, vem convocar a eleição para os representantes não governamentais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA-RECIFE, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2012, de acordo com as normas do Regimento Eleitoral ora publicado no Diário Oficial do Município.      CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:    Art. 1º - A Eleição para escolha das 08 (oito) entidades da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA para o biênio 2012/2014, será regulamentada por este Regimento Eleitoral, nos termos do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Município.       Art. 2º - O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a eleição das entidades da sociedade civil, devidamente registradas até o dia 30 de junho de 2012 no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e objetiva:    I.Estabelecer critérios referentes às Entidades, Delegados participantes e às inscrições.    II.Definir os prazos das inscrições, de seu deferimento ou indeferimento, bem como para impugnação e recursos.    III.Determinar local, dia e horário da Eleição, composição da mesa receptora dos votos e fiscalização.    IV.Determinar o local, dia e horário de apuração dos votos, mesa apuradora dos votos, fiscalização, divulgação e publicação dos resultados.  CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:    Art. 3º - A Comissão Eleitoral será composta de acordo com a Resolução Nº 018/2012 referendada pela Assembléia da Sociedade Civil realizada no dia 17/09/2012 , auditório do Ministério Público, sendo integrada pelas seguintes representações de organizações não governamentais:     I.Associação Lar do Neném - Sra. Maria do Livramento Aguiar -     II Associação O Pequeno Nazareno - Sr. José Severino dos Santos -     III.Casa de Passagem - Sra. Gicélia Domingos de Carvalho de Souza -     IV.Casa Menina Mulher - Sra. Ana Claudia Rodrigues -     V.CEPOMA - Sra Zuleide Maria da Silva -     VI.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural/IDESC - Sra. Dalva Barbosa de Lima.      CAPÍTULO III- DA HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL:      Art. 4º - As Entidades Não Governamentais registradas no COMDICA poderão participar das eleições, com direito a votarem e serem votadas, observadas as disposições do Art. 5º e seguintes deste Regimento.      Art. 5º - Somente poderão participar do processo eleitoral:    I.Entidades registradas no COMDICA até o dia 30 de junho de 2012 -   II.Entidades que não estejam com irregularidades em prestação de contas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Estadual da Assistência Social -     III.Entidades que não estejam com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público -      IV.Entidades que não tenham dois mandatos consecutivos no pleito eleitoral anterior a este.    Parágrafo Único - as informações sobre as entidades no que dispõe os incisos de I a IV do artigo 5º serão fornecidas à Comissão Eleitoral pelo COMDICA.      Art. 6º - As entidades que desejarem se candidatar às 08 (oito) vagas que lhe são destinadas no COMDICA deverão concorrer através da formação por Entidade.       Art. 7º - A inscrição das entidades candidatas far-se-á nos dias de 03 a 08 de outubro de 2012, na sede do COMDICA, no horário das 08h00min às 12h00min horas e 13h00min às 18h00min horas. O COMDICA irá disponibilizar formulário especifico constando a relação das entidades que serão concorrentes.      Art. 8º- As Entidades candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos, considerando que a documentação deverá ser individual:     I.Oficio direcionada a comissão eleitoral -      II.Ata da Atual Diretoria registrada em cartório -      III.Estatuto e Ata de Fundação registrada em cartório -     IV.CNPJ atualizado -      V.CIM atualizado -     VI.Cópia do RG e CPF do (a) Representante Legal da Entidade -     VII.Comprovante de endereço da instituição -     VIII.Cópia do RG e CPF do delegado e suplente indicado para votar.      Art. 9º - Para efeito de votação, as entidades aptas a participarem da eleição, indicarão 02 (dois) delegados, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, porém só 01 (um) votará. A Comissão Eleitoral encaminhará as entidades formulário referente à designação dos referidos Delegados na data de 03 a 08/10/2012.        Art. 10º - Somente serão registradas as entidades que além de atenderem as exigências deste Edital, não apresentem nenhuma pendência em sua documentação.      Parágrafo Único - Os Delegados representantes (Titular e Suplente) só terão o direito de votar 01(uma) vez representando a instituição que o indicou. Não serão aceitos representantes sem vínculo institucional para votar através de procuração..       Art. 11º - A Comissão Eleitoral publicará no dia 10/10/2012 na sede do COMDICA, a relação das entidades candidatas, formadas por entidades, aptas a concorrer as 08 (oito) vagas que lhe são destinadas no Conselho, divulgando a relação nominal dos eleitores aptos a votar pelos meios de comunicação disponíveis no COMDICA e no Diário Oficial até o dia 13/10/2012.      § 1º - As entidades terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem.      § 2º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 09/10/2012, para analisar as impugnações e recursos, podendo ou não reconsiderar sua decisão.      § 3º - A Comissão encaminhará a referida relação aos Conselhos Tutelares da Cidade do Recife.        Art. 12º - Após cumprimento das formalidades previstas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral fixará, na sede do COMDICA e publicará a Resolução no Diário Oficial, a relação definitiva das Entidades candidatas, até o dia 13/10/2012.      Art. 13º - A Comissão Eleitoral poderá cancelar inscrição já deferida, se for constatada, posteriormente, qualquer irregularidade relativa às entidades, que as inabilitaria a participar do processo eleitoral.   CAPÍTULO III  DA COMISSÃO ELEITORAL E DA MESA RECEPTORA    Art. 14º - Compete "],
    [1196,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2,"a Comissão Eleitoral:    I.Promover a Assembléia Geral -     II.Receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições das Entidades Candidatas e os delegados, na forma estabelecida neste Regimento -     III.Deliberar sobre as impugnações e recursos interpostos contra deferimento ou indeferimento das inscrições -     IV.Constituir a mesa receptora de votos, com os respectivos membros ou colaboradores por ela designados -     V.Convocar o Ministério Público a participar de todo o processo eleitoral.    VI.Presidir a Eleição da Sociedade Civil -     VII.Computar o Resultado da Eleição -     VIII.Lavrar a Ata Geral da apuração Final da Eleição    IX.Apresentar relatório, resultado do pleito e observações que possa contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral.    X.Zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelo normal funcionamento de todo o processo eleitoral, até a proclamação dos eleitos, divulgar o resultado final através de Resolução no Diário Oficial.    Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral registrará em ata todas as ocorrências pertinentes ao processo eleitoral, inclusive impugnação, recursos, número de eleitores, número de votos e tudo que for necessário para a perfeita documentação do processo eleitoral, visando a sua transparência e a sua legitimidade.     CAPÍTULO IV  DA ELEIÇÃO    Art. 15º - A eleição ocorrerá no dia 25 de Outubro de 2012, das 09h00 às 17h00 no auditório Dr. Oscar Pereira no Juizado da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista - Recife - PE.       Art. 16º - A eleição das entidades a terem assento no COMDICA far-se-á mediante voto secreto, consignado em cédula eleitoral fornecida e rubricada pela mesa receptora.    Parágrafo Único - A cédula eleitoral conterá o nome e/ou número das Entidades candidatas, cuja configuração será determinada por ordem ALFABETICA.    Art. 17º - Cada delegado titular ou suplente poderá votar em até 08 (oito) Entidades candidatas, marcando dentro do campo identificado na cédula eleitoral.     Parágrafo Único - O voto será anulado se houver rasura e/ou si votar em mais de oito entidades.      Art. 18º - Concluída a votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na presença de 01 fiscal designado por cada entidade concorrente presente no momento de encerramento da votação.      Parágrafo Único - Poderão ser indicados fiscais que representem a Sociedade Civil nos Fóruns DCA com atuação na área da criança e do adolescente no Recife, previamente habilitados pela Comissão Eleitoral, também presentes no momento.      Art. 19º - Feita apuração dos votos, consignada em mapa, este deverá ser rubricado pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, na condição de fiscal, quando então, será proclamada vencedora as 08 (oito) entidades que obtiver maior número de votos.    Parágrafo Único - Caso de empate vencerá a Entidade com maior tempo de registro no COMDICA. Permanecendo empate será considerando as participações no Fórum DCA Recife nos últimos 12(doze)meses.    Art. 20º - As (8) Oito Entidades mais votada será considerada eleita para o biênio 2012/2014 no COMDICA.       CAPÍTULO V  DOS RESULTADOS    Art. 21º - Concluído o procedimento eleitoral, com a proclamação das 08 (oito) entidades eleitas, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado completo e definitivo no Diário Oficial da Cidade do Recife, sem prejuízo de informação direta às entidades participantes do processo.        Art. 22º - As entidades eleitas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a proclamação, para indicarem seus representantes titulares e suplentes, que integrarão o segmento da sociedade civil com assento no COMDICA.      Parágrafo Único - os representantes indicados pelas entidades eleitas a compor o COMDICA deverão ser pessoas de reconhecida idoneidade moral e não ocupar cargos comissionados no serviço público seja na gestão municipal e/ou estadual, durante o período do seu mandato no COMDICA.    Art. 23º- Recebida à indicação referida no artigo anterior, a Comissão a encaminhará ao COMDICA para as providências de sua alçada, todos os documentos pertinentes ao processo eleitoral.      Art. 24º- Após o encaminhamento de que trata o artigo anterior, dar-se-ão por encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 25º- As despesas decorrentes de todo o processo eleitoral desde a inscrição até o final do pleito, correrão por conta do COMDICA. O referido órgão dará suporte logístico e humano a esta comissão    Art. 26º- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes à defesa da criança e do adolescente.    Recife, 28 de setembro de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [1197,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 382/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar a servidora Ana Paula da Silva , matrícula nº. 22.710-2 da Prefeitura Municipal de Caruaru, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).      Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 383/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar as servidoras  Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº. 21.850-2 e Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula n° 19.563-2 da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).      Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário        RESOLUÇÃO Nº 384/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Ana Paula da Silva, matrícula nº. 22.710-2, da Prefeitura Municipal de Caruaru, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).      Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 385/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E       Art. 1º - Designar as servidoras Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº. 21.850-2 e Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula n°. 19.563-2 da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).      Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1198,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito entrega creche e pavimentações no Campo do Vila",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, inaugurou, na noite da sexta-feira (28), a Creche Irmã Dulce, situada dentro do Conjunto Habitacional Campo do Vila, no Espinheiro. Ao todo, foram investidos no espaço R$320.611,81, sendo R$239.829,15 da Secretaria de Habitação, para a construção do prédio e outros R$80.782,66 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel), para a adequação do lugar. Ainda na mesma noite, no Campo do Vila, o chefe do executivo municipal, entregou à população as Ruas Sacadura Cabral e Gomes Pacheco, que foram requalificadas com o serviço de pavimentação e drenagem. As vias farão a ligação da comunidade às avenidas Norte e Agamenon Magalhães    'Não é só aqui no Campo do Vila, é no Recife inteiro, principalmente em lugares humildes, mais de 50% dos chefes de famílias são mulheres. Sabemos que, quando uma mulher tem um filho, ela cuida e luta para criá-lo com muito carinho. A creche é muito importante, para que os filhos permaneçam em um lugar tranquilo, no período em que as mães estejam trabalhando', ressaltou o prefeito.  Com 235,98m² a nova unidade educacional  contará com banheiros, uma masculino e um feminino, com três cabines cada uma -  dois banheiros para funcionários, um masculino e outro feminino -  berçário -  quatro salas de aula, cada uma com capacidade para 15 crianças -  lactário -  fraldário -  cozinha -  refeitório -  despensa de alimentos -  despensa de material de limpeza -  lavanderia -  secretaria -  sala de professores -  pátio e área de lazer.   Para atender 60 crianças com idade entre 0 e 3 anos, uma equipe de 34 profissionais, incluindo, professores, pedagogos, auxiliares de limpeza, de cozinha, de serviços gerais, de lavanderia e de portaria, agentes administrativos e estagiários, vai trabalhar diariamente, no horário das 7h às 19h.   Ao som da bandinha da Gerência da Animação Cultural (GAC), o prefeito acompanhado dos moradores da comunidade e de todo secretariado municipal, conheceu toda estrutura da Creche e descerrou as placas das ruas. Emocionada, a moradora da comunidade da Ilha do Joaneiro, Léia Santos, agradeceu ao prefeito. 'Estava preocupada, porque não tinha onde deixar minha filha. A maioria das mães vive na mesma situação que eu vivo, afinal somos assalariadas e não temos como pagar uma babá para ficar com nossos filhos. Com a creche, vamos trabalhar despreocupadas. Muito obrigada, prefeito João da costa”, finalizou."],
    [1199,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emoção no encerramento da 5ª edição dos Jogos do idoso",1,"Na tarde do último domingo (30), os grupos de idosos participantes das competições da 5ª edição dos Jogos da Pessoa Idosa do Recife fizeram parte do evento de encerramento no Geraldão, bairro da Imbiribeira. Os jogos tiveram abertura no dia 16 de setembro e encerram as atividades competitivas no último dia 27. Esta edição, assim como as outras, contou com diversas modalidades esportivas, todas adaptadas para o seguimento idoso, variando de jogos de mesa como dominó e dama até disputas de quadra como handebol e futsal.  A diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, parabenizou as equipes participantes durante a entrega da premiação. 'Os jogos tiveram suas atividades iniciadas neste mês, mas a sua construção foi coletiva, com participação ativa dos idosos, desde o início do ano. O encerramento desses jogos, hoje, representa uma vitória para cada um que está aqui. Não é uma vitória competitiva e, sim, uma vitória da união e da participação que vocês têm', falou a diretora emocionada.  No evento de encerramento cada grupo elegeu um representante, que recebe em nome da equipe, um troféu temático da 5ª edição. Todos receberam medalhas de participação e os cinco grupos que tiveram mais participações durante as atividades receberam os troféus de premiação.  Em 5º lugar, com 21 pontos, ficou a equipe Saúde e Vida -  o quarto e terceiro lugar empataram em pontuação, acumulando 22 pontos, o critério de desempate foi o maior número de idosos por grupo, e foram Geraldão Ginástica e CVC 1, respectivamente. O segundo lugar ficou com o grupo Babaloo, que acumulou 23 pontos nos jogos. A grande campeã em participação foi a equipe Cabanga que somou 26 pontos.  Para Suzana Ximenes, representante da equipe Babaloo, o encontro contribui para um envelhecimento mais ativo. 'Participo dos jogos desde a primeira edição e me sinto digna em saber que o idoso hoje não fica mais em casa esperando a morte chegar'. Sobre o segundo lugar ela comentou: 'A gente quer participar, esse é o principal objetivo, mas quando ganha é ainda melhor'.  Depois da cerimônia de premiação todo o público conferiu uma hora de show da banda Trepidantes, que tocou diversos sucessos que embalaram os anos 70. Os idosos dançaram e cantaram na maior animação, do início ao fim do show."],
    [1200,2012,116,"2012-10-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito é homenageado em festival de dança",1,"Na noite do último sábado (29), por incentivar politicas culturais, o Prefeito do Recife, João da Costa, recebeu do 15° Festival de Dança Art's Passos, o prêmio de personalidade de 2012. A homenagem aconteceu no Clube Internacional e reuniu cerca de 600 pessoas.  Para o chefe do executivo municipal, a arte da dança é também uma opção de entretenimento. 'Nos últimos dois anos, procuramos, juntamente com os profissionais de academias de dança, levar para as comunidades o Dançando nos Bairros. A dança é uma expressão de arte que traz  também diversão para quem pratica', afirmou o prefeito. Além do gestor, dançarinos, professores e pessoas que contribuíram com o desenvolvimento da dança de salão também foram homenageadas.  Durante o evento, diversos ritmos tomaram conta do festival. Para abrir a noite, o Bolero, dançado por Cláudio Sobral e Fabíola Monterozo, entrou em cena.Em seguida, o grupo Bailar, composto por Irlan e Isabela, encantou o público com o ritmo do Zouk.  O festival, que contou com a apresentação de 25 grupos de dança de diferentes academias, trouxe, ainda, para a pista de dança, o som do samba, do tango, da dança do ventre e da salsa.  O desfecho da noite ficou por conta dos passos de Júnior Mendes, diretor do festival e da bailarina, Renata Correia. O casal, embalado pelo som do forró, fez uma homenagem ao rei do baião, Luiz Gonzaga. 'Gosto de dançar e quero através dos movimentos corporais estimular a cultura da dança. É um momento prazeroso, pois o festival consegue reunir uma variedade de ritmos e professores de dança', concluiu o diretor do evento."],
    [1201,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.679 DE 28 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             600.000,00  TOTAL                                                                      600.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                600.000,00  TOTAL                                                                      600.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.680  DE 28DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 209.705,00 (duzentos e nove mil, setecentos e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                21.165,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     188.540,00  TOTAL                                                                      209.705,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 20.349,56  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 815,44    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais                                     11.700,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 176.840,00  TOTAL                                                                      209.705,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.681 DE 28 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                725.000,00  TOTAL                                                                      725.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                725.000,00  TOTAL                                                                      725.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.682 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos "],
    [1202,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 73.720,00 (setenta e três mil, setecentos e vinte reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 60.720,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.000,00  TOTAL                                                                       73.720,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.340,00  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  15.390,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  4.940,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  10.700,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      19.350,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutençâo dos Conselhos Tutelares  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   2.500,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   1.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   4.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   3.000,00  TOTAL                                                                       73.720,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.683 DE 28 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     618.000,00  TOTAL                                                                      618.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1311.99.00-FT 0241 - Outras Receitas de Aluguéis                                        578.000,00  1922.99.00-FT 0241 - Outras Restituições                                                 40.000,00  TOTAL                                                                      618.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.684 DE 28 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 15.372,87 (quinze mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.372,87  TOTAL                                                                "],
    [1203,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"       15.372,87  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.372,87  TOTAL                                                                       15.372,87  =====    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1204,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2669   DE  28   DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49029.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NEIL HENDERSON DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO, CPF nº 3925928430, matrícula nº 79.205-9 do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2670    DE  28    DE   SETEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51217.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AMANDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CPF nº 08924441426, matrícula nº 95.803-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2671  DE  28    DE   SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51033.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTONIO FLAVIO PASTICK ROLIM, CPF nº 50901095400, matrícula nº 29.061-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 31 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2672  DE  28   DE   SETEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01789.5.08,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ÉRICA MARIA SILVA MONTENEGRO, CPF nº 03207347495, matrícula nº 73.911-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 14 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº  2673  DE  28     DE   SETEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50810.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KENIA MUNIZ AZEVEDO FREIRE, CPF nº 42865050491, matrícula nº 79.267-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2674  DE   28  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54294.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FERNANDA PEREIRA GOMES, CPF nº 03954384469, matrícula nº 72.222-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2675    DE  28   DE SETEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53304.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIANA CYSNEIROS DA SILVA, CPF nº 05840460494, matrícula nº 94.709-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 13 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2676  DE  28    DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41931.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KEYNE ADAMO JUSTINO LIMA, CPF nº 02662487488, matrícula nº 79.265-1, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 25 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 2677    DE  28   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54801.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MANUELA BARBOSA PIMENTEL DE FREITAS, CPF nº 02879356474 matrícula nº 66.784-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2678   DE  28  DE    SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46039.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAFAEL JOSÉ MACIEL GOUVEIA, CPF nº 08454544470, matrícula nº 95.806-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 10 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2679 DE  28 DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49033.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO HENRIQUE SOUZA DA SILVA, CPF nº 03781634426, matrícula nº 95.975-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 28 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 2680 DE  28  DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49873.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBERT WAGNER SOUZA DO NASCIMENTO, CPF nº 05170226489, matrícula nº 95.820-2, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 18 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2681    DE  28   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25067.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JACKELINE MARTINS SILVA, CPF nº 03732340406, matrícula nº 65.850-4, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  2682  DE  28   DE  SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49037.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 03398138497, matrícula nº 95.940-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2683  DE   28   DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1462/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433, matrícula nº 71216-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2684   DE  28   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1463/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA DE HOLANDA FERREIRA, CPF nº 00799567426, matrícula nº 71217-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    2685   DE  28    DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1633/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO AUGUSTO DE ASSIS BARREIRO REGUENGO, CPF nº 16711300491, matrícula nº 91.459-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Patrimônio, símbolo 'DDI', da DGAS, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Abastecimento e Serviços, símbolo 'DDR', da DGAS, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2686    DE  28  DE   SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO, CPF nº 33153752400, matrícula nº 40.179-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Cadastro e Lançamento de Tributos Imobiliários, símbolo 'DDI', da DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2687  DE  28  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1464/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, ARMANDO AUGUSTO MOREIRA MOURY FERNANDES, CPF nº 03912126488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assesso"],
    [1205,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"r Técnico 2, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2688    DE  28    DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230-CCI/2012-P, Processo nº 2009/2010-CCI e Processo nº 07.48691.0.12 com base no Parecer nº 983/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE LEMOS, Professor I, matrícula nº 88.848-3.    PORTARIA Nº  2689    DE  28   DE SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51572.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DENISE SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA, CPF nº 61721190449, matrícula nº 32.381-7, Técnico de Vigilância Sanitária, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº   2690    DE 28   DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 562/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Designar, CLEIÇON HENRIQUE PESSOA, CPF nº 03648784447, matrícula nº 86.065-5, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, durante o afastamento do titular JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ OLIVEIRA, CPF nº 12666190463, matrícula nº 87.820-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   2691  DE  28   DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1462/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA KNECHT, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70459-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 30 de setembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2643 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 22 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2012 - DP/RECIPREV, referente a designação da servidora GISELDA LOPES DOS SANTOS, CPF nº 43595855434, matrícula nº 100.093-4,    ONDE SE LÊ: 'no período de 01 a 30 de agosto de 2012'    LEIA-SE: 'no período de 01 a 30 de outubro de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1206,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 220/ 2012 - GAB/SS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Lidinalva Barbosa da Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.158-8, CPF nº 016.087.248-08, da Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 18116510 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 06/09/2012.    PORTARIA Nº 221/ 2012 - GAB/SS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Maria Liceia Gomes Guimarães, Farmacêutica, matrícula nº 91.373-2, CPF nº 252.389.904-30, da Unidade de Saúde da Família Cafezópolis, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811653 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 181145 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/09/2012.    Irene Bezerra da Silva, Enfermeira, matrícula nº 87.691-9, CPF nº 363.432.854-15, da Unidade de Saúde da Família Desembargador José Manoel Freitas, UR 04/ UR 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário I  (Código de lotação nº 181117 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/09/2012.    Neide Maria de Lima, Enfermeira, matrícula nº 79.964-1, CPF nº 986.667.894-68, da Unidade de Saúde da Família  UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário II  (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/08/2012.    PORTARIA GAB/SS/PCR nº 222/2012-GAB/SS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) o art. 200, III, da Constituição Federal, que concede ao Sistema Único de Saúde competência para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde -     b) o Decreto da Presidência da República tombado sob o nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e programas de residência médica -     c) a necessidade social e a defasagem de profissionais médicos especialistas para atuar no Sistema Municipal de Saúde -   R e s o l v e :     Art. 1º Criar no, âmbito da Secretaria da Saúde a Comissão Municipal de Residência Médica - CMRM, à qual competirá:    I - apreciar e avaliar as propostas de programas de residência médica dos serviços municipais de saúde -     II - encaminhar os projetos dos programas aprovados pela comissão à Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros órgãos competentes -  e    III - acompanhar os programas de residência médica de outras instituições que aconteçam nos serviços municipais de saúde.    Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:    I - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Mat. 74.241-6 - Diretor Geral de Atenção à Saúde -   II - Adelaide Sueli Oliveira - Mat. 95.731-6 - Diretora Geral de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -     III - Erika Siqueira da Silva - Mat. 92.252-8 - Preceptora do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -      IV - Rafaela Alves Pacheco - Mat. 86.246-1 - Preceptora do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -     V - Ethel Araújo Fialho da Silva, matrícula nº 93.972-0, Médica Residente do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -  e    VI - Marianne Sabino, matrícula nº 93.969-7, Médica Residente do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -     Parágrafo único. A Comissão funcionará sob a Coordenação do Diretor Geral de Atenção à Saúde, não fazendo jus os seus membros a qualquer espécie remuneratória pelo exercício das atribuições previstas nesta portaria.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 223/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Cristina Maria Oliveira do Ramo, Enfermeira, matrícula nº 32.348-7, CPF nº 357.292.954-72, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/07/2012.    PORTARIA Nº 224/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Josefa Peixoto Bezerra, Biomédica, matrícula nº 15.510-2, CPF nº  192.991.174-20, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para o Gabinete do Secretário (Código de lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 24/09/2012.    PORTARIA Nº 225/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Flávio Wanderley de Araújo, Técnico de Laboratório, matrícula nº 96.145-4, CPF nº 867.028.584-34, na Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Dália Williany Pinto Araújo, Enfermeiro, matrícula nº 96.333-7, CPF nº 029.539.404-80, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/07/2012.    Dalvany Rodrigues da Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.161-1, CPF nº 020.051.624-85, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/08/2012.  Maria da Conceição da Cunha, Enfermeira, matrícula nº 96.297-1, CPF nº 196.847.204-59, na Unidade de Saúde da Família Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116711 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 20/08/2012.    Fabiana Gomes Valentim, Enfermeira, matrícula nº 96.326-5, CPF nº   734.667.194-53, na Unidade de Saúde da Família Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116711 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/08/2012.    Charlene Kelly C. Magalhães, Enfermeira, matrícula nº 96.283-8, CPF nº 695.776.844-91, na Gerência de Território Área II, do Dis"],
    [1207,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"trito Sanitário VI (Código de lotação nº 181167 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/08/2012.  Adriana Vasconcelos de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 96.304-5, CPF nº 963.904.094-00, na Unidade de Saúde da Família Desembargador José Manoel  Freitas - UR 04/05  , do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 20/08/2012.    Mariana Emidio Dultra, Enfermeira, matrícula nº 96.315-5, CPF nº 008.928.094-69, na Unidade de Saúde da Famíia UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 1802611), a contar de 21/08/2012.      Silvana Cristina da Silva Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 96.339-4, CPF nº 034.410.194-07, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181167 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Isabela Dias Ribeiro, Enfermeira, matrícula nº 96.340-9, CPF nº 036.639.124-00, na Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/08/2012.    Gabriela Linhares P. Bastos, Enfermeira, matrícula nº 96.307-9, CPF nº 723.976.753-15, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Andrea Pereira T. Durarte, Enfermeira, matrícula nº 96.301-1, CPF nº   469.319.534-00, na Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/08/2012.    Ana Paula Alves, Enfermeira, matrícula nº 96.328-4, CPF nº 841.431.854-15, na Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/08/2012.    Gilmara Vinhote de Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 96.332-1, CPF nº 025.144.894-07, na Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/08/2012.    Alessandra Karla dos S. Barros, Enfermeira, matrícula nº 96.331-8, CPF nº 030.339.834-56, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Izabel Cristina Araújo Roza, Enfermeira, matrícula nº 96.337-5, CPF nº 025.461.524-40, na Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 22/08/2012.    PORTARIA GAB/SS/PCR nº 222/2012-GAB/SS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) o art. 200, III, da Constituição Federal, que concede ao Sistema Único de Saúde competência para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde -     b) o Decreto da Presidência da República tombado sob o nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e programas de residência médica -     c) a necessidade social e a defasagem de profissionais médicos especialistas para atuar no Sistema Municipal de Saúde -     R e s o l v e :     Art. 1º Criar no, âmbito da Secretaria da Saúde a Comissão Municipal de Residência Médica - CMRM, à qual competirá:    I - apreciar e avaliar as propostas de programas de residência médica dos serviços municipais de saúde -     II - encaminhar os projetos dos programas aprovados pela comissão à Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros órgãos competentes -  e    III - acompanhar os programas de residência médica de outras instituições que aconteçam nos serviços municipais de saúde.    Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:    I - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Mat. 74.241-6 - Diretor Geral de Atenção à Saúde -     II - Adelaide Sueli Oliveira - Mat. 95.731-6 - Diretora Geral de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -     III - Erika Siqueira da Silva - Mat. 92.252-8 - Preceptora do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -      IV - Rafaela Alves Pacheco - Mat. 86.246-1 - Preceptora do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -   V - Ethel Araújo Fialho da Silva, matrícula nº 93.972-0, Médica Residente do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -  e    VI - Marianne Sabino, matrícula nº 93.969-7, Médica Residente do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade -     Parágrafo único. A Comissão funcionará sob a Coordenação do Diretor Geral de Atenção à Saúde, não fazendo jus os seus membros a qualquer espécie remuneratória pelo exercício das atribuições previstas nesta portaria.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 26 de setembro de 2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde      R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 119/2008 - GAB/SS, de 04 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Município nº 78 de 10 de julho de 2008, referente a lotação da servidora Geni Severina de França Barros,  matrícula n° 74.620-6.    Onde se lê: Código n° 1811659    Leia-se: Código n° 1811151      R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 205/2012 - GAB/SS, de 17 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 111 de 20 de setembro de 2012, referente a servidora Lidinalva Barbosa da Silva, CPF n° 016.087.248-08, matrícula n° 89.764-7.    Onde se lê: para a Supervisão de Plantão da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, Código de Lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 180120791, a contar de 06/09/2012.    Leia-se: para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, Código de Lotação n° 18116113111 e Centro de Custo n° 18012079, a contar de 06/09/2012.     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1208,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.    Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, xx de xxxx de 2012.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental      Tatiana Barbosa Maciel  Assessora Jurídica DVS      Ana Cristina Pessoa de Albuquerque  Assessora Jurídica DVS    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS FECHADOS  (Distrito Sanitário III)      PROPRIETÁRIO  LOGRADOURO   BAIRRO  Marinice Tavares de  Albuquerque  Av. 17 de agosto, nº     1522    Casa Forte    Maria José Castro  Rua Henrique Machado,     nº 111    Casa Forte   Maria Carmelita Melo   Lumack do Monte  Rua César Loureiro, nº62  Casa Forte       Rua Marquês de Paranaguá,     nº 51   Poço da Panela"],
    [1209,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   231 DE  28   DE  09   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2012 - GAB/SCDUO/PR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, os funcionários ARMANDO TAVARES GAYO, CPF nº 13557807487,  matrícula nº 16.804-1 e ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA, CPF nº  15247376404, matrícula nº 16.719-3, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 20 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    232  DE  28  DE 09   DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 05/2012 - GAFE/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, CLÁUDIA COIMBRA DOS SANTOS, CPF nº 38882396487, matricula nº 91.232-0, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, na Gerencia de Atendimento aos funcionários da Educação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 396 DE  SETEMBRO  DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr. STENIO DOS SANTOS , convivente em união estável (a), CPF Nº 081.529.694-00, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sra. EDELAZIR FLORENCIA VAZQUEZ, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, Classe 'A' GM-15, matrícula 53217-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos. 11, inciso III e § 2º, 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1208/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34581.2.12.      PORTARIA Nº 397 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de julho de 2011, data do óbito, a Sra. GREYSSY MELO FREIRE CPF Nº 080.183.844-44, filha inválida, do ex-segurado Sr. GENIVAL FREIRE, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO NF-9, matrícula 4095-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, VI, 38, II, 'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.204/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.45715.5.12.      PORTARIA Nº 398 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA THERESA XERITA DE OLIVEIRA , viúvo(a), CPF Nº 178.460.134-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA , que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-9, matrícula 3007-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, 38 inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1288/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54464.1.12.     PORTARIA Nº 399 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ADEMIR LUIZ VERONA, viúvo(a), CPF Nº 090.058.110-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANA DA CONCEIÇÃO ANDRE GOMES VERONA, que ocupou o cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, TNS-9, matrícula 51916-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38 inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.232/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51920.6.12.    PORTARIA Nº 400 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de Julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr. SEVERINA MARIA DOS SANTO , convivente em união estável CPF Nº 265.139.194-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. SEVERINO JOCELMO TORRES GALINDO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, EN-9 matrícula 23174-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso III e § 2º, 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1279/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49712.0.12.     PORTARIA Nº 401 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de junho 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ZULEIDE JOAQUINA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 314.773.054-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ SEVERINO DA SILVA, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NF-9, matrícula 6487-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos. 11, inciso I, 38, II, 'a' 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.257/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51218.0.12.    PORTARIA Nº 402 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ACATIA MARIA LAYME, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.994-9, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o arti"],
    [1210,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2,"go 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.159/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42172.0.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 403 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a ADENILDA SIMÕES DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-8, Matrícula nº 33.371-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 88/2012 e Encaminhamento Final n° 842/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48455.6.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 404 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 55.729-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.129/2012 e o Encaminhamento final nº 890/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36479.0.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 405 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-12, Matrícula nº 56.939-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.197/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51166.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 406 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANTONIO CARLOS PEDROSA LINS, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.742-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.090/2012 e o Encaminhamento Final nº 860/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54073.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 407 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANTONIO GOMES DA SILVA, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 13.803-5, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 576/2012 e Encaminhamento Final n° 497/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07773.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 408 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JONAS CORREIA DE BRITO, Agente de Serviços Gerais, NF-7, Matrícula nº 24.475-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.324/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51055.3.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 409 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.824-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.176/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27536.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 410 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EDILÁSIO CAVALCANTI DA SILVA, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 53.215-4, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.127/2012 e Encaminhamento Final n° 878/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27073.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 411 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EDJAILSON XAVIER CORREIA, Administrador, ADM-9, Matrícula nº 18.009-8, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.073/2012 e Encaminhamento Final n° 849/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71820.9.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 412 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Mu"],
    [1211,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",3,"nicipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.823-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 903/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35123.8.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 413 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELIANE ALVES CAVALCANTI, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.757-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.241/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26681.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 414 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.385-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.028/2011 e o Encaminhamento Final nº 749/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47478.2.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 415 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a FÁTIMA VALÉRIA MENDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.994-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 525/2012 e Encaminhamento Final n° 928/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40030.4.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 416 DE 29 SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a GARDENIA FONSECA SILVA DE AZEVEDO, Professor I, Classe 'A', GM-8, Matrícula nº 37.471-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.062/2012 e Encaminhamento Final n° 826/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.76742.6.11 com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a IZENEIDE MARTINIANO DA SILVA, Comunicador Social, NU-9, Matrícula nº 18.237-8, lotada no Gabinete do Prefeito , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.036/2012 e o Encaminhamento Final nº 818/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38132.8.12, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 418 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JULIETA IARA DE LIMA BARBOSA, Professor II, Classe 'A', GM-14, Matrícula nº 56.205-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.212/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37549.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 419 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO BATISTA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 13.491-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.009/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.33726.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 420 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FATIMA ROMERO CAVALCANTI BRITO, Professor I, Classe 'C', GM-15 , Matrícula nº 53.940-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.161/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34577.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 421 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FATIMA SOTERO DUARTE DIAS, Psicologo, L-9 , Matrícula nº 19.113-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.175/2012 da Procuradoria Consultiva deste Municí"],
    [1212,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",4,"pio, contido no Processo nº 07.21499.2.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 422 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE LOURDES GUSMÃO FERRAZ, Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 55.938-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.046/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34039.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 423 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARILY SILVA, Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 55.707-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 163/2012 e Encaminhamento Final n° 855/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34611.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 424 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MIGUEL ARCANJO DE ARAÚJO, Agente de Defesa do Patrimonio, NF8-6, Matrícula nº 55.362-9, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.128/2012 e o Encaminhamento Final nº 879/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35288.7.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 425 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'B' GM-10, Matrícula nº 57.442-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.047/2012 e Encaminhamento Final n° 827/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20609.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 426 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NILZA EUGENIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor I, Classe B, GM-14, Matrícula nº 52.105-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.131/2012 e o Encaminhamento nº 876/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20487.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 427 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 14.304-5, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 897/2012 e Encaminhamento Final n° 750/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37324.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 428 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROBERIA DE QUEIROZ LEITÃO, Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 56.021-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.066/2012 e Encaminhamento Final n° 829/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30312.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 429 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SUELY BOTÊLHO BARATA DE ALMEIDA, Professor I, Classe 'C' GM-11, Matrícula nº 57.182-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.177/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19201.8.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 430 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a VERALUCIA RAMOS DA SILVA, Professor I, Classe 'A' GM-14, Matrícula nº 55.794-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.076/2012 e o Encaminhamento Final nº 843/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34179.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 431 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VITÓRIA ALVES DE FREITAS, P"],
    [1213,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",5,"rofessor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.708-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.126/2012 e Encaminhamento Final n° 883/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38119.1.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 433 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA ANGÉLICA DE LEMOS COIMBRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.036-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.195/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42288.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 432 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ DAS NEVES, viúvo(a), CPF Nº 501.697.264-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) AUGUSTO VITORINO DAS NEVES, que ocupou o cargo de AGENTE DE DEFESA DO PATRIMONIO, NF8, matrícula 55019-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, e 38, inciso II,'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.295/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29223.4.12.    PORTARIA Nº 434 DE 29 DE SETEMBRO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de julho de 2012, data do óbito, a Sr. CAIO VINÍCIUS ALVES LEANDRO, CPF Nº 099.207.354-50, filho menor, do ex-segurado Sra. ADRIANA ALVES LEANDRO, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, Classe 'C', GM 1, matrícula 94.009-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, I e 13, IV e 38, II, 'a', 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.268/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.53641.7.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1214,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA NO 10 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4o do Decreto 24243 de 15 de dezembro de 2008, pela presente portaria, nomeia comissão especial para avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade por servidores públicos exercentes de cargo efetivo do Município, lotados nesta Secretaria, em estágio probatório.   R e s o l v e :     Art. 1º - Fica constituída a presente comissão especial, composta por servidores titulares de cargos da mesma natureza, sendo três efetivos, no âmbito do município, todos indicados na forma do Anexo I da presente portaria.    Art. 2º - A comissão especial ora designada estabelecerá a periodicidade, local e horário de funcionamento de seus trabalhos, objetivando coordenar o processo de avaliação especial de desempenho dos servidores públicos efetivos, lotados nesta Secretaria.    Art. 3º - Pela presente portaria fica prevista a forma de execução do processo de avaliação, através da utilização dos formulários denominados como Ficha de Avaliação de Desempenho - Auto Avaliação, Ficha de Avaliação de Desempenho - Superior Hierárquico / Chefia Imediata e Ficha de Avaliação de Desempenho - Avaliação Consolidada, que integram para todos os fins, os anexos II, III e IV da presente portaria.    Art. 4º - A comissão especial para avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório, ora instituída, deverá cumprir sua finalidade no prazo máximo de até 20 de dezembro de 2012.    Art. 5º - Encerrada a avaliação do servidor, e quando a comissão especial opinar contrariamente à aquisição da estabilidade, os autos serão enviados ao Secretário de Meio Ambiente, que decidirá editando portaria.    Parágrafo Único - No caso de parecer contrario à permanência do servidor no cargo, este será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, por escrito, antes do envio dos autos para decisão do Secretário de Meio Ambiente.    Art. 6º - Fica garantido aos interessados o princípio da publicidade de todos os atos praticados pela comissão especial e assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, por todos os meios e recursos a ele inerentes.    Art. 7º - Concluídos os trabalhos de avaliação especial de desempenho, a comissão especial, através de seu presidente, enviará relatório constando dos Anexos II, III e IV à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para as providências legais.    Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.    Recife, 27 de setembro de 2012    Anexo I   (CONFIRA TABELA EM ANEXO NO FINAL DESTA PÁGINA)  Composição da comissão de desempenho, como condição para aquisição de estabilidade para servidores em estágio probatório.    Anexo II  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AUTOAVALIAÇÃO  (CONFIRA TABELA EM ANEXO NO FINAL DESTA PÁGINA)  Definimos a seguir um conjunto de características desejáveis, conforme orienta o estatuto do servidor, Art. 25. Analise cada uma delas e atribua uma pontuação relacionando-os aos conceitos abaixo.    Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0  Bom Contribuidor =  de 6,1 a 8,0  Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0  Pouco Contribuidor = até 4,0    Anexo III  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SUPERIOR HIERÁRQUICO/CHEFIA IMEDIATA  (CONFIRA TABELA EM ANEXO NO FINAL DESTA PÁGINA)    Definimos a seguir um conjunto de características desejáveis, conforme orienta o estatuto do servidor, Art. 25. Analise cada uma delas e atribua uma pontuação relacionando-os aos conceitos abaixo.  Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0  Bom Contribuidor =  de 6,1 a 8,0  Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0  Pouco Contribuidor = até 4,0    Anexo IV  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO CONSOLIDADA  (CONFIRA TABELA EM ANEXO NO FINAL DESTA PÁGINA)    Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0  Bom Contribuidor =  de 6,1 a 8,0  Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0  Pouco Contribuidor = até 4,0    ANEXO I    Composição da comissão de desempenho, como condição para aquisição de estabilidade para servidores em estágio probatório:    COMPOSIÇÃO NOME  MATRÍCULA CPF  Secretaria  Presidente /   Representante da  Marta Moreira Reis 18.945-9  266.195.984-04 S.A.D.G.P.  SAD   Cargo Efetivo     Analista de   Desenvolvimento   Urbano - Serviço   Social  Cargo Efetivo Edcleyne Maria de Farias Santos 86.863-7  013.160.844-42  C.D.U.O.    Analista de   Desenvolvimento   Urbano - Eng. Civil   Cargo Efetivo Cristian Vinicius Santana de Barros 86.858-4  024.438.544-00 .C.D.U.O.  Técnico(a) de   Desenvolvimento   Social   Cargo Efetivo Carmen Maria de Castro e Silva Martins 22.428-4 341.208.404-25 C.D.U.O.    ANEXO II  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AUTOAVALIAÇÃO     Matrícula: Nome do Avaliado: Função:  Diretoria: Setor: Tempo na atual Função:   Data da Avaliação:           /        /  Data de Admissão:           /     /      Formação: (  ) Pós-graduação   (  ) Graduação    (  ) Médio   (  )  Fundamental   (  )  Outros  (  ) Completo  (  ) Incompleto.   Curso:            Definimos a seguir um conjunto de características desejáveis, conforme orienta o Estatuto do Servidor através do Artigo 25, e, por intermédio da Lei 14.728, de 08 de março do ano de 1985. Analise cada uma delas e atribua uma pontuação relacionando-o aos conceitos abaixo:    Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0 Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0   Bom Contribuidor = de 6,1 a 8,0 Pouco Contribuidor = até 4,0    Nº REQUISITOS DESCRIÇÃO  CONCEITO        (de 0 a 10)  1 Idoneidade Moral   1.1        Comportamento Apresenta conduta moral pautada pelo respeito aos demais servidores           e usuários, com integridade, impessoalidade, valorizando a cidadania e o           bem público.    1.2 Honestidade e   confiabilidade        Confiável em qualquer situação. Busca alternativa e contribui nas           situações em que é exigido.    1.3 Relacionamento   com os colegas        Consegue lidar com as diferenças e está sempre disposto a cooperar.      2 Disciplina  2.1 Ordens Superiores     Cumprimento de regulamentos, normas, procedimentos e ordens            hierárquicas, reagindo bem às mudanças e críticas,  procurando adaptar-se            a elas de forma produtiva.    2.2 Engajamento   Organizacional         Mantêm organizado e em bom estado o seu equipamento e local de            trabalho. Ter responsabilidade e cuidado no trato do patrimônio e            envolvimento nos programas de trabalho e política de atendimento da PCR.    2.3 Postura Profissional    Saber trajar-se adequadamente no ambiente de trabalho.    3 Assiduidade         Comparecimento diário ao órgão/unidade, onde foi lotado, em            cumprimento à jornada de trabalho.    4 Pontualidade         Presença do servidor no local de trabalho, respeitando o horário estabelecido.   5 Eficiência    5.1 Qualidade do trabalho  Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa,            atendendo aos padrões de qualidade esper"],
    [1215,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",2,"ado para o serviço realizado.     5.2           Adequação do Conhecimento Teórico a Prática Aplica o conhecimento teórico de sua área, proced           imentos, normas e padrões internos necessários nas suas atividades, mantendo a relação teoria e práti          ca, atendendo ao definido nas atribuições do cargo.    5.3 Administração de   Condição de trabalho/   responsabilidades         Habilidade de administrar prazos e solicitações apresentando resultados            satisfatórios, equilibrando quantidade e qualidade. Cumprimento por            parte do Servidor das atribuições do cargo, de acordo com as metas pré-           estabelecidas.    5.4 Capacidade de   iniciativa        Capacidade do servidor de criar ou inovar, desenvolvendo respostas,           ideias, planos, metodologia, para a aplicação na execução das atividades,           otimizando processos e formas de trabalho.    Assinaturas:            Avaliado:                  Superior Hierárquico:                Ciente   Coordenador   ANEXO III  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  Matrícula: Nome do Avaliado: Função:  Diretoria: Setor: Tempo na atual Função:   Data da Avaliação:           /        /  Data de Admissão:           /     /      Formação: (  ) Pós-graduação   (  ) Graduação    (  ) Médio   (  )  Fundamental   (  )  Outros  (  ) Completo  (  ) Incompleto.   Curso:          FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SUPERIOR HIERÁRQUICO/CHEFIA IMEDIATA   Definimos a seguir um conjunto de características desejáveis, conforme orienta o Estatuto do Servidor através do Artigo 25, e, por intermédio da Lei 14.728, de 08 de março do ano de 1985. Analise cada uma delas e atribua uma pontuação relacionando-o aos conceitos abaixo:    Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0 Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0   Bom Contribuidor = de 6,1 a 8,0 Pouco Contribuidor = até 4,0    Nº REQUISITOS DESCRIÇÃO CONCEITO (de 0 a 10)  1 Idoneidade Moral   1.1 Comportamento  Apresenta conduta moral pautada pelo respeito aos demais servidores e    usuários, com integridade, impessoalidade, valorizando a cidadania e o bem público.    1.2 Honestidade e confiabilidade Confiável em qualquer situação. Busca alternativa e contribui nas situações em   que é exigido.    1.3 Relacionamento com os colegas Consegue lidar com as diferenças e está sempre disposto a cooperar.    2 Disciplina  2.1 Ordens Superiores Cumprimento de regulamentos, normas, procedimentos e ordens hierárquicas,   reagindo bem às mudanças e críticas, procurando adaptar-se a elas de forma produtiva.    2.2 Engajamento Organizacional Mantêm organizado e em bom estado o seu equipamento e local de trabalho.    Ter responsabilidade e cuidado no trato do patrimônio e envolvimento nos pro   gramas de trabalho e política de atendimento da PCR.    2.3 Postura Profissional Saber trajar-se adequadamente no ambiente de trabalho.    3 Assiduidade  Comparecimento diário ao órgão/unidade, onde foi lotado, em cumprimento à    jornada de trabalho.    4 Pontualidade  Presença do servidor no local de trabalho, respeitando o horário estabelecido.    5 Eficiência  5.1 Qualidade do trabalho Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos   padrões de qualidade esperado para o serviço realizado.     5.2 Adequação do Conhecimento Teórico a Prática Aplica o conhecimento teórico de sua área, procedimentos, normas e padrões    internos necessários nas suas atividades, mantendo a relação teoria e prática,   atendendo ao definido nas atribuições do cargo.    5.3 Administração de Condição de        trabalho/ responsabilidades Habilidade de administrar prazos e solicitações apresentando resultados satis   fatórios, equilibrando quantidade e qualidade. Cumprimento por parte do    Servidor das atribuições do cargo, de acordo com as metas pré-estabelecidas.    5.4 Capacidade de iniciativa Capacidade do servidor de criar ou inovar, desenvolvendo respostas, ideias,    planos, metodologia, para a aplicação na execução das atividades, otimizando   processos e formas de trabalho.    Considerações:      Assinaturas:           Avaliado:                Superior Hierárquico :                Ciente  Coordenador            ANEXO IV  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO CONSOLIDADA  Nº Funcional:  Nome do Avaliado:  Função:  Diretoria:  Setor:  Tempo na atual Função:  Data da Avaliação:  Data de Admissão:                /        /       Formação: (  ) Pós-graduação   (  ) Graduação    (  ) Médio   (  )  Fundamental   (  )  Outros  (  ) Completo          (  ) Incompleto.  Curso:          Nº Funcional:  Nome do Avaliador:  Função:  Definimos a seguir um conjunto de características desejáveis, conforme orienta o Estatuto do Servidor através do Artigo 25, e, por intermédio da Lei 14.728, de 08 de março do ano de 1985. Analise cada uma delas e atribua uma pontuação relacionando-o aos conceitos abaixo:  Excelente Contribuidor = de 8,1 a 10,0 Contribuidor Parcial = de 4,1 a 6,0   Bom Contribuidor = de 6,1 a 8,0 Pouco Contribuidor = até 4,0    ITEM REQUISITOS DESCRIÇÃO CONCEITO (de 0 a 10)      AVALIADO AVALIADOR COMPOSIÇÃO         FINAL  1 Idoneidade Moral   1.1 Comportamento Apresenta conduta moral pautada pelo respeito aos demais servidores e usuários, com    integridade, impessoalidade, valorizando a cidadania e o bem público.        1.2 Honestidade confiabilidade Confiável em qualquer situação. Busca alternativa e contribui nas situações em que é exigido.          1.3 Relacionamento com os colegas Consegue lidar com as diferenças e está sempre disposto a cooperar.   2 Disciplina  2.1 Ordens Superiores Cumprimento de regulamentos, normas, procedimentos e ordens hierárquicas, reagindo    bem às mudanças e críticas,  procurando adaptar-se a elas de forma produtiva.        2.2 Engajamento Organizacional Mantêm organizado e em bom estado o seu equipamento e local de trabalho. Ter respon   sabilidade e cuidado no trato do patrimônio e envolvimento nos programas de trabalho e    política de atendimento da PCR.   2.3 Postura Profissional Saber trajar-se adequadamente no ambiente de trabalho.  3. Assiduidade Comparecimento diário ao órgão/unidade, onde foi lotado, em cumprimento à jornada de trabalho.        4 Pontualidade Presença do servidor no local de trabalho, respeitando o horário estabelecido.        5 Eficiência  5.1 Qualidade do trabalho Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões    de qualidade esperado para o serviço realizado.   5.2 Adequação do Conhecimento       Teórico a Prática Aplica o conhecimento teórico de sua área, procedimentos, normas e padrões internos    necessários nas suas atividades, mantendo a relação teoria e prática, atendendo ao    definido nas  atribuições do cargo.  5.3 Administração de Condição       de trabalho/ responsabilidades Habilidade de administrar prazos e solicitações apresentando resultados satisfatórios,    equilibrando quantidade e qualidade. Cumprimento por parte do Servidor das atribuições    do cargo, de acordo com as metas pré-estabelecidas.        5.4 Capacidade de iniciativa Capacidade do servidor"],
    [1216,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",3," de criar ou inovar, desenvolvendo respostas, ideias, planos,    metodologia, etc., para a aplicação na execução das atividades, otimizando processos e    formas de trabalho."],
    [1217,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo Aditivo - SANEAR",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE-SANEAR      TERMO ADITIVO       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 001/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE-SANEAR E O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA. DO OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Convênio acima indicado, a alteração da Cláusula Primeira para permitir o repasse dos recursos conveniados para pagamento de indenizações, originadas das desapropriações de imóveis e de benfeitorias vinculadas ao objeto das obras e serviços, previstos no Plano de Trabalho Alterado, parte integrante e inseparável do convênio em foco. A presente alteração não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente conveniados e se faz necessária para viabilizar o cumprimento das fases e etapas previstas no cronograma das obras e serviços, objeto do convênio retro mencionado, com a consequente conclusão das obras. As partes acordam em modificar a Cláusula Sétima do Convênio supracitado, para que sejam incluídos os elementos de despesa 4.4.90.61 e 4.4.90.93 nas Dotações Orçamentárias da Secretaria de Saneamento nº. 2301.17.512.1.220.1.252 e 2301.15.451.1.333.1.579."],
    [1218,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da FOCUS CIA DE DANÇA, no dia 19 de outubro de 2012, no Teatro Luiz Mendonça - Parque Dona Lindu, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do empresário exclusivo, a empresa NEORAL GARCIAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.438.954/0001-55, no valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional do setor artístico, que se apresentará no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 04 (quatro) apresentações do artista IVALDO FRANCISCO MENDONÇA, com o espetáculo 'ENCONTRO OPOSTO - TRÊS MOVIMENTOS EM UM ATO' no período de 24 à 27 de outubro de 2012, no Teatro Barreto Júnior, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do empresário exclusivo, a empresa BUREAU DE CULTURA E TURSMO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.848.554/0001-60, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação do espetáculo 'CAVALO MARINHO BOI MATUTO DO MESTRE SALUSTIANO', no dia 20 de outubro de 2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através do Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 09.482.973/0001-89, no valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura).Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no XVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE: 01(uma) apresentação da CIA DE DANÇA ÍNDIOS.COM, com o espetáculo 'RASTROS HIBRÍDOS', no dia 21 de outubro de 2012, no Teatro Luiz Mendonça - Parque Dona Lindu, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através da própria CIA DE DANÇA ÍNDIOS.COM, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.632/0001-04, no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 29 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 166 (cento e sessenta e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, nos lotes 61, 78 e 108, com os valores totais de R$ 140.499,84, R$ 73.149,25 e R$ 35.955,00 respectivamente -  AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., no lote 11, com o valor total de R$ 140.740,60 -  BH FARMA COMERCIO LTDA, nos lotes 23, 94 e 107, com os valores totais de R$ 159.998,80, R$ 214.962,60 e R$ 146.985,90 respectivamente -  BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, nos lotes 45, 92 e 106, com os valores totais de R$ 828.372,60, R$ 418.856,50 e R$ 418.554,00 respectivamente -   CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 10, 19, 34, 47, 48, 55, 56, 57, 58, 66, 125, 130, 132, 133, 134, 137, 138, 141, 142, 149, 153 e 160, com os valores totais de R$ 1.110.000,00, R$ 202.100,00, R$ 101.160,00, R$ 156.526,50, R$ 29.830,00, R$ 11.760,00, R$ 15.120,00, R$ 159.500,00, R$ 44.042,00, R$ 198.000,00, R$ 53.850,00, R$ 3.060,00, R$ 149.500,00, R$ 1.752,00, R$ 16.310,00, R$ 780,00, R$ 13.400,00, R$ 3.728,00, R$ 5.736,00, R$ 3.620,00, R$ 150,00 e R$ 185.886,00, respectivamente -  CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes 18 e 43, com os valores totais de R$ 374.000,00 e  R$ 467.990,80  respectivamente -  COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA - ME, nos lotes 25, 30, 73, 87, 95 e 165, com os valores totais de R$ 1.599.900,00, R$ 251.985,00, R$ 1.117.095,90, R$ 364.900,00, R$ 176.597,40 e R$ 282.093,00 respectivamente -  CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no lote 42, com os valores totais de R$ 1.641.600,00 -  DACON - FARMACOS DO BRASIL LTDA - ME, nos lotes 86 e 96, com os valores totais de R$ 72.998,55 e  R$ 130.494,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA, nos lotes 07, 13, 15, 16, 29, 51, 84, 118, 122, 123, 126, 147 e 164, com os valores totais de R$ 97.978,20, R$ 277.983,60, R$ 315.900,00, R$ 70.997,80, R$ 475.873,20, R$ 173.569,50, R$ 149.984,00, R$ 49.343,80, R$ 61.998,90, R$ 1.511,28, R$ 634,44, R$ 16.009,40 e R$ 257.842,35, respectivamente -  D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTACAO E EXPORT., nos lotes 40 e 97, com os valores totais de R$ 957.000,00 e  R$ 137.560,00 respectivamente -  DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA, nos lotes 03, 35, 36, 38, 75, 80, 85, 88 e 102, com os valores totais de R$ 196.824,00, R$ 235.365,00, R$ 15.920,00, R$ 42.040,35, R$ 51.975,00, R$ 96.980,65, R$ 7"],
    [1219,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,".992,00, R$ 830.800,00 e R$ 61.966,20, respectivamente -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, nos lotes 68, 69, 114, 128 e 146, com os valores totais de R$ 85.200,00, R$ 93.840,00, R$ 58.560,00, R$ 4.500,00 e R$ 375.000,00 respectivamente -  EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no lote 65, com o valor total de R$ 2.319.240,00 -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA, nos lotes 37, 39, 81, 111, 112, 117, 129, 140 e 163, com os valores totais de R$ 289.397,55 -  R$ 52.815,00 -  R$ 116.900,00 -  R$ 26.700,00, R$ 31.250,00, R$ 7.837,50, R$ 836.922,40, R$ 329.595,00 e R$ 27.360,00 respectivamente -  GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., no lote 14, com o valor total de R$ 380.140,00 -  IMPERIALMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos lotes 71, 110 e 166, com os valores totais de R$ 1.193.652,00, R$ 23.812,60 e R$ 35.276,40 respectivamente -  HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, nos lotes 04, 05, 104 e 119, com os valores totais de R$ 52.400,00, R$ 57.997,50, R$ 81.900,00 e R$ 49.698,60, respectivamente -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. HOSP. , nos lotes 26, 67, 100 e 150, com os valores totais de R$ 107.800,00 R$ 246.410,00, R$ 75.000,00 e R$ 614.520,00 respectivamente -  ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, nos lotes 32, 115 e 158, com os valores totais de R$ 36.000,00, R$ 5.550,00 e R$ 3.500,00 respectivamente -   MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA., no lote 27  e 54, com os valores totais de R$ 433.550,00, e R$ 1.377.000,00 respectivamente -  PRODIET FARMACÊUTICA S.A, nos lotes 02 e 99, com os valores totais de R$ 1.197,00 e R$ 47.652,00, respectivamente -  PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., nos lotes 59, 72 e 98, com os valores totais de R$ 353.093,40, R$ 1.292.800,00 e R$ 1.515.930,00 respectivamente -  UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, nos lotes 01, 28, 33, 50, 105, 116, 131, 157, 161 e 162, com os valores totais de R$ 1.301.797,40, R$ 1.020.250,00, R$ 340.000,00, R$ 1.540.000,00, R$ 57.850,00, R$ 20.060,00, R$ 2.250,00, R$ 4.800,00, R$ 432.928,80 e R$ 210.910,00, respectivamente -  UNI HOSPITALAR LTDA, no lote 127, com o valor total de R$ 631.769,00 -  SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos lotes 24 e 63, com os valores totais de R$ 560.000,00 e R$ 14.868,00 respectivamente -  TRÍADE FARMACÊUTICA LTDA ME, nos lotes 79 e 103, com os valores totais de R$ 339.300,00 e R$ 245.482,50 respectivamente -  Lotes Fracassados: 06, 08, 09, 12, 17, 20, 21, 22, 31, 41, 44, 46, 49, 52, 53, 60, 62, 64, 70, 74, 77, 82, 83, 89, 90, 91, 101, 109, 113, 120, 121, 124, 135, 136, 139, 143, 144, 145, 148, 151, 152, 155, 156 e 159. Lotes Desertos: 76 e 93. Lote Cancelado: 154. Recife, 28 de setembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.         SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20      ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  Pregão Presencial Nº 010/2012 - Objeto: Prestação de Serviços de suporte e apoio à gestão e controle da fiscalização e registro de ocorrência de trânsito, incluindo a disponibilidade de sistema informatizado integrado a terminais eletrônicos portáteis. Comunica o adiamento sine die, da sessão de recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial n.º010/2012, a qual estava marcada para o dia 01 de outubro de 2012 às 9hs. Informamos que nova data será divulgada oportunamente. Recife, 27 de setembro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira CTTU.      RESULTADO DE LICITAÇÃO E AMOSTRA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Pregão Presencial Nº 008/2012 - Objeto: Serviços de Impressão Gráfica. Vencedora: Perfilgráfica Ltda para o Lote 1 com o valor de R$16.689,65, do Lote 2 com o valor de R$3.000,00, do Lote 3 com o valor de R$1.000,00 e do Lote 5 com o valor de R$16.689,00 e a empresa Centauros Soluções em Impressos Ltda para o Lote 6 com o valor de R$19.800,00. Desclassifica a empresa Gráfica São Mateus para o Lote 4, vez que não apresentou a amostra e notifica a Gráfica Caminha para cumprimento do disposto no item 12.11. Designando sessão para o dia 09/10 ás 9hs para negociação de preço, abertura, análise da documentação de habilitação e demais atos. A ata com inteiro teor do presente resultado encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro. Recife. Mirna Dimenstein - Pregoeira.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34        DECISÃO      Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo Nº 017/2012 - Pregão Eletrônico Nº 14/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. pelo valor de R$ 152.900,00 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos reais). Recife, 28 de setembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [1220,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO N.º : 07003425/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07003425/09  RECORRENTE: ALGARVE HOTEL RESIDÊNCIA (POUSADA GERIÁTRICA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 464/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 111/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 111/2008  RECORRENTE: BANCO REAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 465/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda por conseqüência lhe impôs penalidade advertência.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 531/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 531/2003  RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO / CARRO FÁCIL CORRETORA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 466/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância a recorrente Carro Fácil Corretora, a recorrente Sul América está foi excluída de qualquer condenação.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07143714/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07143714/11  RECORRENTE: UNIFÍSIO - UNIDADE DE FISIOTERAPIA LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 467/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07746372/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07746372/10  RECORRENTE: UNIVERSAL INFORMÁTICA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 468/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07660295/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07660295/11  RECORRENTE: CENTRO UROLÓGICO PERNAMBUCO LTDA (CUPER)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 469/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07122209/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07122209/11  RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS (FARMÁCIAS PAGUE MENOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 470/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07524965/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07524965/11  RECORRENTE: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA   (DROGARIA BIG BEN)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 471/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07663000/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07663000/11  RECORRENTE: MULTI ORTO ODONTOLOGIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 472/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., R"],
    [1221,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"ecife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07429020/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07429020/11  RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA SUPERMERCADO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 473/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores li fixados.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07491608/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491608/09  RECORRENTE: LA CUISINE EVENTOS (G. L. DE ALBUQUERQUE MARANHÃO ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 474/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07491614/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491614/09  RECORRENTE: LA CUISINE EVENTOS (G. L. DE ALBUQUERQUE MARANHÃO ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 475/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07292526/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07292526/11  RECORRENTE: FRIGORÍFICO NOVO MILÊNIO (SEBASTIÃO G. M. BARROS AÇOUGUE ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 476/2012.  Ementa: 1. Convenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reforme r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, impor a penalidade de Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 18 de Setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1222,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2269   DE   26 DE  SETEMBRO      DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 1878, de 27 de julho de 2012,publicada no D.O.M. nº 90 para esclarecer fatos e circunstâncias referidas no dossiê elaborado pelo Núcleo de Acompanhamento Regional(NAR)   R E S O L V E:    Art. 1º. Solicitar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade dos seguintes servidores: Eloína de Freitas Torres Nunes, Matrícula 53.475-0 -  Rubens Gomes Vasconcelos, Matrícula 54.302-9 - Anna Cristina Davi de Souza, Matrícula 65.108-9 -  Cynthia Christina Lucena Vaz, Matrícula 38.691-5 - Kalyne Alcântara da Silva, Matrícula 77.850-7 -     Art. 2º. Aplicar a suspensão preventiva da função de gestor da referida unidade, ao servidor Rubens Gomes Vasconcelos, matrícula 54.302-9, em conformidade  com o artigo 234 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Recife  -     Art. 3º.Aplicar a penalidade administrativa de repreensão ao servidor Cícero Luiz dos Santos, Matrícula 70.591-3 -     Art. 4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto do ano corrente.     PORTARIA Nº   2270  DE   27  DE    SETEMBRO     DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , LUCILA AGOSTINHO DA SILVA, CPF nº 84562390468, matrícula nº 41.674-5,, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, em substituição Neuma Silva Siqueira, CPF nº 355.247.584-20, matrícula nº 55.862-0.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1223,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIRETORA PRESIDENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES.    DEFERIMENTO.    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM: 14.10.2010  PROCESSO  NOME  07.57040.8.09  MARIA DA PAZ MELQUIADES DA SILVA    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM: 05.11.2010  PROCESSO  NOME  07.36895.8.10  WILLIANS MACDONALD DE LA ROSA    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM: 02.02.2010  PROCESSO  NOME  07.57022.0.09  ANTÔNIO LOPES REIS    RENATA LUCENA  DIRETORA-PRESIDENTE"],
    [1224,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 030 de 28 de setembro de 2012  A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 04/2012 publicado em 26/07/2012,  R E S O L V E:     1. Tornar pública a Entidade Socioassistencial habilitada a desenvolver o serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS:    I. Centro Especializado em Reabilitação - CER  CNPJ: 01.352.789/0001-02  RPA: 05  04 grupos de 20 usuários com deficiência cada    2. A Entidade de que trata o item anterior e seus incisos fica autorizada a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social - FMAS, para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.    3. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    Niedja da Silva Queiroz   Secretária de Assistente Social"],
    [1225,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 044 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E:    I  - Os Técnicos de Cadastro Imobiliário que estiverem desenvolvendo atividades externas terão sua produtividade individual mensurada pelas regras da Ordem de Serviço n° 001/2009 da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 17/09/2009.    II -  Só farão jus à parcela individual da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI os Técnicos de Cadastro Imobiliário previstos no item anterior que cumprirem a produtividade determinada pela Ordem de Serviço 01/2009.    III - Os Técnicos de Cadastro Imobiliário que desempenharem atividades internas terão sua produtividade individual mensurada pelo cumprimento das tarefas determinadas pelo superior hierárquico e condicionada à aprovação em avaliação de desempenho realizada conforme critérios a serem definidos pela Gerência de Tributos Imobiliários - GTI, observado o disposto no Art. 19, §1°, da Lei 17.788/2012.    IV -  Só farão jus à parcela individual da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI os Técnicos de Cadastro Imobiliário previstos no item anterior que cumprirem a produtividade determinada pelo superior hierárquico e desde que aprovados em avaliação de desempenho realizada conforme critérios a serem definidos pela Gerência de Tributos Imobiliários - GTI, observado o disposto no Art. 19, §1°, da Lei 17.788/2012.    V -  Para fins do disposto no Art. 19, §1°, II, da Lei 17.788/2012, será considerado moralmente inidôneo o servidor que tenha sofrido qualquer pena disciplinar prevista no artigo 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife (Lei 14.728/85) no período de 12 meses anteriores à avaliação.     VI - O servidor moralmente inidôneo não fará jus ao recebimento do valor da GPCI vinculado ao alcance de metas individuais de trabalho previsto no Art. 19, §1°, da Lei 17.788/2012.    VII -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de setembro de 2012    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [1226,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Seleção dos Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI PARA OPERAREM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE.   A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, por meio da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 2297/2012, em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 26.567/2012, torna público o resultado final do processo de seleção dos Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre. Obedecida à ordem de classificação, os 20 (vinte) primeiros selecionados serão convocados em data a ser definida pela CTTU para o início da operação no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre. Nesta oportunidade, informamos que os demais classificados farão parte do cadastro de reserva. Recife, 29 de setembro de 2012, Mauricéa Maria da Silva, Presidente da Comissão.        Classificação              Pontuação Permissionário   TP  1º  10,0   Genivaldo Cândido dos Santos  5329  2º 10,0   Lenivaldo Pereira Uchoa  2613  3º 10,0   Maria da Conceição Pereira Carneiro 3131  4º 10,0   Hisberto Ferreira de Alencar  5865  5º 10,0   Demétrio Ferreira Guimarães  2034  6º 10,0   Wilraine Gomes de Oliveira  4607  7º 10,0   João Fábio Accioly   1672  8º 10,0   Mônica Valéria Barbosa Prado  5719  9º 10,0   Everaldo Bruno de Oliveira  4128  10º 10,0   Célio Ferreira do Nascimento Júnior 4887  11º 10,0   Bener Pessoa de Oliveira  0082  12º 10,0   Maria de Lourdes de Aguiar Maia Gomes 5103  13º 10,0   Pedro Ivo Barbosa de Pádua  Walfrido 3430  14º 10,0   Izabela Karolina Cândido dos Santos 5775  15º 10,0   Cynthia Waldilene de Oliveira Teixeira 2856  16º 10,0   Regia Cândido dos Santos  5108  17º 10,0   Rosimery Maria da Silva  3007  18º 10,0   Cicera dos Santos Gois Monteira 4130  19º 10,0   Newdson Lourenço de Aquino  6009  20º 10,0   Kleriston Azevedo da Silva  4852  21º  9,0   Ademir Ferreira Batista  4608  22º 9,0  José Carlos Leandro da Hora  4124  23º 9,0  Maria Helena de Lima  2509  24º 9,0  José Naildo Félix de Arruda  0281  25º 9,0  Ionaldo Soares Maranhão 2325  26º 9,0  Daniel Francisco de Lima Filho 1885  27º 9,0  José de Souza Félix   4615  28º 9,0  Sandra Helena da Silva  0483  29º 9,0  Leonardo Duarte Correia  3463  30º 9,0  Ronaldo Braga de Queiroz Araújo  2045  31º 9,0  Adalgisa Maria Rodrigues da Silva Rocha 2655  32º 9,0  Edson Carlos de Lima  1088  33º 8,8  Almir Pereira Lopes   4467  34º 8,8  José Emílio Fernandes da Silva  3890  35º 8,8  Vicente Felipe de Araújo Neto  2776  36º 8,8  Katia Rejane de Luna Mota  3438  37º 8,2  Carlos Roberto Neto Nunes  4717  38º 8,2  Klecyo Simões de Siqueira  2979  39º 8,0  Manoel Antônio do Nascimento  2431  40º 8,0  Luis Carlos de F. Guedes Júnior  2680  41º 8,0  Marcos A. Silvestre de Carvalho  5984  42º 8,0  João Gonçalves de Farias Júnior  4041  43º 8,0  Altemar Albuquerque de Souza  4841  44º 8,0  Adriano Nunes Xavier  1948  45º 8,0  Maria José da Silva  2820  46º 8,0  Gilvando Carlos da Silva  1101  47º 8,0  Joseilton das Neves  1863  48º 8,0  Armando de Oliveira Ferreira  4415  49º 8,0  Josuel José Cândido  1277  50º 8,0  Zuleide de Lira Coelho  4940  51º 8,0  José Antônio de Barros Filho  0553  52º 8,0  Genildo Antônio Viana  1446  53º 8,0  Claudelina Concepcion Franco Araújo 2475  54º 8,0  Tyrone Dorian Mendonça e Silva  2279  55º 8,0  José Marconi de Luna Mota  2956  56º 8,0  Elizabeth Kaline Cavalcante da Cunha 4970  57º 8,0  Richardson José Barbosa  5030  58º 8,0  Rosilene Torres Matias  4162  59º 8,0  Fernando Lopes de Lima 0380  60º 8,0  Gilson Roberto Ribeiro da Silva  4665  61º 7,8  Adinaldo de Souza Lima  0217  62º 7,8  Felipe Augusto Pereira Batista  0366  63º 7,0  Severina dos Prazeres Silva Rodrigues 0607  64º 7,0  Wanessa Maria de Lima  4401  65º 7,0  Eveson Rodrigues de Lima  1042  66º 6,8  Josebias Miguel da Silva  4896  67º 6,8  Romero Russel de Melo 3050  68º 6,8  Rejane Torres Barbosa Mota  0973  69º 6,8  osué Soares da Costa Neto  4702  70º 6,8  Robério Torres de Santana  3258  71º 6,8  Genivaldo Antônio da Silva  0314  72º 6,8  Ana Paula Northfleet de Miranda  0873  73º 6,8  Denis José Conde Freire  0257  74º 6,8  Almir Alves de Paiva  0009  75º 6,2  João Manoel Pereira  0869  76º 6,2  Severino Falcão de Lira  1893  77º 6,2  Márcio Lins de Oliveira  5669  78º 6,2  Diana da Silva Neves  1878  79º 6,2  Maria Lúcia Gonçalves de Souza  1332  80º 6,2  José Gilberto da Silva Lins  3947  81º 6,0  Josiano Frutuoso de Lima  5434  82º 6,0  Leila de Lima Perencin  2692  83º 6,0  Silvana Teodora Barbosa da Silva  3397  84º 6,0  Joselma Maria Silva dos Santos  4413  85º 5,8  Henrique Alexandre Nunes da Silva 2978  86º 4,8  Airton Teodosio da Silva Júnior  2270  87º 4,8  Agnaldo Manzi Júnior 5657  88º 4,2  Sabino José de Souza  0487  89º 4,2  Paulo Ferreira de Paiva  0838"],
    [1227,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde do Recife destaca ações no Dia Mundial Contra a Raiva",1,"Uma doença causada por vírus, que acomete o sistema nervoso central e leva a óbito após curto período de evolução. Assim é a raiva animal, uma das mais antigas enfermidades registradas pelo homem e que, devido à sua importância como problema de saúde pública, ganhou o dia 28 de setembro como dia específico para ter seu combate lembrado mundialmente. A Prefeitura do Recife aproveitou a data de ontem (28), para destacar as ações de enfrentamento do problema na capital pernambucana.  A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que há motivos para comemorar. 'A luta contra a raiva animal é um marco no nosso serviço. Graças aos esforços empreendidos, há cerca de oito anos não há registros da doença em cães e gatos na capital pernambucana. Em relação aos homens, a Cidade está livre de ocorrências desde 1999', apontou Adeilza Ferraz, diretora de Vigilância à Saúde do Recife.  Segundo a gestora, as intervenções ocorrem ao longo de todo o ano e envolvem principalmente, veterinários e oficiais de controle animal. Entre as iniciativas estão capacitações dos profissionais e a realização de rondas noturnas para a captura de morcegos - um dos principais transmissores do vírus, que pode atingir a qualquer mamífero. Como esses animais têm o hábito de se lamber, eles recebem uma pasta antibactericida, evitando um possível alastramento da doença.  Outras atividades de sucesso são os estímulos à posse responsável de bichos e a vacinação em larga escala de cães e gatos. Desde o ano passado, uma grande campanha antirrábica é feita uma vez ao ano. Para assegurar o acesso do público, no dia de mobilização, a Secretaria de Saúde instala centenas de postos temporários no município. A estratégia faz com que, normalmente, seja superada a meta de cobrir 80% da população canina e felina, estimada em cerca de 230 mil bichos na cidade. Além disso, a imunização está disponível na rotina do serviço em locais como o Centro de Vigilância Ambiental (CVA), em Peixinhos.  Em caso de agressão, os moradores da capital ainda contam com assistência médica gratuita na rede, além de doses da vacina/soro antirrábico. Para saber onde receber atendimento após agressão por animais basta entrar em contato com a Ouvidoria SUS Recife pelo número 0800.281.1520. O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço."],
    [1228,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza 1º ato administrativo contra caso de homofobia",1,"A secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Amparo Araújo, comandou uma reunião, na manhã da última quinta-feira (27), que formalizou o 1º ato administrativo por discriminação em razão de orientação sexual. Representando a Prefeitura do Recife participaram do encontro o assessor executivo da Secretaria de Direitos Humanos, Cirilo Mota -  a gerente da Livre Orientação Sexual, Rivânia Rodrigues - e as advogadas da Diretoria de Controle Urbano (DIRCON), Kênia Javert e Andréa Menezes. A advogada Manoela Alves e a assistente social, Márcia Roberta, ambas do Centro Estadual de Combate à Homofobia do Governo do Estado também compareceram.  A instauração do processo foi motivada por uma denúncia feita por Dayanne Aguiar e Maria Beatriz Freitas, vítimas de homofobia em um restaurante da cidade, em março deste ano. O processo administrativo para apurar fato discriminatório por motivo de orientação sexual foi embasado nas sanções previstas na Lei Municipal n° 17.025/04, que prevê como ilícito qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, exposição vexatória, tratamento diferenciado ou prive a livre expressão e manifestação de afetividade em razão de orientação sexual.  'A lei tem dez anos de existência, mas dentro de uma gestão municipal é a primeira vez que está seguindo o marco legal. Isso significa que o movimento está amadurecendo e exercendo seus direitos, e nós esperamos que isso se perpetue e todas as pessoas que se sentirem vítimas desse tipo de discriminação possam nos procurar para darmos os devidos encaminhamentos', ressaltou a secretária da SDHSC, Amparo Araújo. 'A lei determina que primeiramente seja aplicada uma advertência e caso o estabelecimento continue efetuando esse tipo de violação será aplicado multas e posteriormente a suspensão da licença de funcionamento', acrescentou.  As jovens que denunciaram o restaurante participaram da reunião e ressaltaram a importância de denunciar. 'A prefeitura cumpriu com seu papel administrativo e nos permitiu ter uma centelha de esperança. Nós não pensávamos em desistir do processo, mas também não achávamos que fosse dar prosseguimento. Vendo o resultado percebemos como é importante se manifestar nesse tipo de situação', comentou Dayanne Aguiar."],
    [1229,2012,115,"2012-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora Dia da Secretária",1,"A manhã de ontem (28) começou em festa no Museu Militar do Brum, na Praça Comunidade Luso, no Recife Antigo, onde as secretárias que integram o quadro de servidoras da Prefeitura do Recife (PCR) foram homenageadas em comemoração ao 30 de Setembro, Dia da Secretária. O secretário de Governo, Augusto Miranda, representou o Prefeito João da Costa durante o evento, que também contou com a presença de secretários e presidentes de empresas municipais.  'Em nome do Prefeito João da Costa, agradeço o apoio de todas as secretárias que desempenham um trabalho fundamental na Prefeitura. Obrigado pela dedicação e contribuição de todas que são atuantes e participantes nas várias situações e momentos da gestão', disse o secretário do Governo.  Durante o café da manhã, as homenageadas assistiram à apresentação do Coral Voz Urbana, formado em 2006 por funcionários da Empresa de Urbanização do Recife (URB). A Secretaria de Turismo também participou, disponibilizando brindes que foram entregues às participantes. Na ocasião, também foram realizados sorteios que premiaram as secretárias com um fim de semana com acompanhante no Portal de Gravatá, hospedagem no Hotel Golden Tulip Recife Palace, almoço no restaurante Sal e Brasa, passeio de Catamarã e kits da Cachaçaria Carvalheira e de produtos de higiene corporal.   'Amo essa profissão. É uma felicidade grande poder atuar em uma gestão que reconhece o nosso esforço e nos permite dividir este momento com todas as colegas de trabalho', afirmou Sara Rocha, profissional de secretariado da Secretaria de Turismo."],
    [1230,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.669 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 26.395, de 16 de março de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel referido no Art. 1º do Decreto nº. 26.395, de 16 de março de 2012 para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (Ofício nº. 1603/2012 - GAB/SEEL, de 20 de setembro de 2012),    DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 26.395, de 16 de março de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26  de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.670 DE 26 DE  SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 26.400, de 19 de março de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel e benfeitorias referidos no Art. 1º, incisos I e II do Decreto nº. 26.400, de 19 de março de 2012 para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (Ofício nº. 1605/2012 -GAB/SEEL, de 21 de setembro de 2012),    DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 26.400, de 19 de março de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26  de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº. 26.671 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.  EMENTA: Cria a Creche Municipal Irmã Dulce.                                          O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 16.768/2002 e no art. 1º da Lei Municipal nº. 15.649/1992,     DECRETA:    Art.1º Fica criada a Creche Municipal Irmã Dulce, localizada na Rua Adalgiza, nº. 09, Espinheiro, Recife/PE.    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO  Nº 26.672  DE 26 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6403 - Fundo de Desenvolvimento Urbano  6403.15.452.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     300.000,00  TOTAL                                                                      300.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1325.00.00-FT 0241 - Remuneração de Depósitos Bancários                                   6.000,00  1339.01.00-FT 0241 - Receitas de Outorga Onerosa dos Instrumentos Urbanísticos          294.000,00  TOTAL                                                                      300.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.673 DE 26 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 165.551,92 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 12.720,40  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  4.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.480,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.520,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          1.697,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   "],
    [1231,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"            8.298,82  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       28.521,74  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              72.203,56    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 14.715,60  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.394,80  TOTAL                                                                      165.551,92  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      54.830,80    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.697,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 12.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      16.000,00  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                  31.000,00  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       8.720,00  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              10.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      31.304,12  TOTAL                                                                      165.551,92  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.574  DE 26 DE SETEMBRO 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.33-FT 0245 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   5.000,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  TOTAL                                                                       30.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0245 - Subvenções Sociais                                                  30.000,00  TOTAL                                                                       30.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.675 DE 26 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 263.230,00 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     263.230,00  TOTAL                                                                      263.230,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  14"],
    [1232,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"01.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.35-FT 0105 - Serviços de Consultoria                                            133.230,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     130.000,00  TOTAL                                                                      263.230,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.676 DE 26 DE SETEMBRODE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       150.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       170.000,00  TOTAL                                                                      320.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                 82.440,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      60.000,00  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições                                          7.560,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                                170.000,00  TOTAL                                                                      320.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.677 DE 26 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 11.600,00 ( onze mil, seiscentos reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.92-FT 0241 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   11.600,00  TOTAL                                                                       11.600,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.600,00  TOTAL                                                                       11.600,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.678  DE 26 DE SETEMBRO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 428.654,32 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     428.654,32  TOTAL                                                                      428.654,32  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      23.905,10  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      207.076,73  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede B"],
    [1233,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"ásica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      47.670,04  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                                 150.002,45  TOTAL                                                                      428.654,32  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  26  de  Setembro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1234,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     2663     DE  26     DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1626/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA FALCÃO PATRIOTA, CPF nº 29142873487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Irmã Dulce, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  2664  DE  26    DE    SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSUE JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 53468449453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Área Externa, símbolo 'DS2', do Parque Dona Lindu, a contar de 01 de julho de 2012.       PORTARIA Nº   2665   DE  26   DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIA NEODAN DE LIMA MELO, CPF nº 50547844387, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2666  DE  26 DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, CPF nº 07962940468, matrícula nº 14.606-3, Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular VALQUIRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 74198556415, matrícula nº 68.700-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente do exercício de 2012.      PORTARIA N°   2667     DE   26    DE    SETEMBRO       DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.854 de 13.09.2012, do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CTTU, a servidora VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, Matrícula nº 6154-9, CPF nº 193.816.204-82, que se encontrava a disposição do Governo de Pernambuco, a contar de 01 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº   2668   DE  26    DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizados como inservíveis.  R E S O L V E:  Constituir Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Finanças - SEFIN para alienação de bens móveis inservíveis para administração ou outros legalmente apreendidos, no âmbito do Município do Recife.  Art. 1º A Comissão Especial de Licitação será composta por 03 (três) membros, conforme abaixo discriminados.  Presidente:  TIBÉRIO GRACO FONTENELLE DE FARIAS, Matrícula nº 69.471-3    Membros:  HELIANA TIMES DE CARVALHO, Matrícula nº 72.423-2  CARLOS ANTONIO BRITO VIEIRA, Matrícula nº 21.220 - 8    Art. 2º Fica designado ao Presidente a atribuição de Preposto Municipal.  Art. 3º A Comissão Especial de Licitação terá duração de 01(um) ano, a contar de 11 de setembro de 2012.    Art. 4º Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação a gratificação prevista no art.19 da Lei 17.319 de 09 de julho de 2007.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2584  DE  21  DE  09  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 1854/2009 - CCI - Comissão Central de Inquérito,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 112 de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 09 de 21 de janeiro de 2012, referente ao servidor MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 64.608-3, devendo ser REINTEGRADO ao serviço Público, de acordo com o parecer nº 734/2012 da Procuradoria Consultiva.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2629 de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 22 de setembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1622/2012 - GAB/SEEL, referente a designação da servidora LENY ALVES DE ALCÂNTARA, CPF nº 15727580404, matrícula nº 94.653-2,    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 98.653-2'    LEIA-SE: 'matrícula nº 94.653-2'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1235,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DO 14º FESTCINE - FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, conjuntamente com a Secretaria de Cultura de Pernambuco e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, torna público que realizará o 14º FESTCINE - Festival de Vídeo de Pernambuco, como uma das formas mais ativas e atuais de se promover este seguimento cultural, que servirá para proporcionar o desenvolvimento e o fomento da cultura pernambucana, mediante a promoção, apoio, incentivo, preservação e difusão das expressões artísticas e culturais. O regulamento do edital do 14º FESTCINE poderá ser obtido a partir do dia 27 de setembro de 2012, na internet, nos endereços https://www.pe.gov.br (Estado de Pernambuco) ou https://www.recife.pe.gov.br  (Cidade do Recife) e no local das inscrições, situado na Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista, Recife - PE, CEP 50.050-000. Recife, 26 de setembro de 2012.    André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [1236,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 214/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 113/2012 - GAB/SS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 77, de 30 de junho de 2012, no que se refere  ao remanejamento da servidora Denise de Fátima C. Andrade, matrícula n°  92.601-1, CPF n°  971.979.804-10.    PORTARIA Nº 215/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 142/2012 - GAB/SS, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 86, de 21 de julho de 2012, no que se refere  ao remanejamento do servidor Péricles Lucas Moreira Junior, matrícula n°   71.452-7, CPF n° 029.092.104-05 .    PORTARIA Nº 216/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Denise Fernandes Travassos, Técnico de Laboratório, matrícula nº 96.150-1, CPF nº 034.863.264-90, na Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/08/2012.    Marcela Rosa Lins Rodrigues Beltrão, Enfermeira, matrícula nº 95.765-0, CPF nº 772.090.104-59, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Aurea Caroline de Oliveira B. da Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 96.167-9, CPF nº 058.212.534-03, no Centro de Atenção Psicossocial Infantil Prof Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811212 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Maria Lucia Gomes Cordeiro, Técnico de Laboratório, matrícula nº 96.149-7, CPF nº 029.135.474-27, na Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/08/2012.    Sandra Karla de Aguiar Fialho, Enfermeira, matrícula nº 96.288-0, CPF nº 026.044.664-57, na Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Diva Maria Izabel de O. Silva, Analista Clínico, matrícula nº 96.101-9, CPF nº 034.339.994-65, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/07/2012.    Roseli Barbosa de Melo, Enfermeira, matrícula nº 96.156-9, CPF nº     819.624.794-04, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/07/2012.    Suzeni Teixeira da S. Santana, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 96.172-1, CPF nº 630.986.874-87, na Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/07/2012.    Cristiane de Azevedo R. Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 96.155-4, CPF nº 611.350.034-91, na Unidade de Saúde Prof Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Viviane Rodrigues de Souza, Enfermeira, matrícula nº 96.159-2, CPF nº 846.049.994-49, na Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/08/2012.    Maria Betania da Silva, Técnica de Laboratório, matrícula nº 96.146-3, CPF nº 029.219.254-19, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/08/2012.    Verônica Gomes da Silva, Técnica de Laboratório, matrícula nº 96.148-2, CPF nº 717.405.034-49, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Leonardo Antônio F. dos Santos, Analista Clínico, matrícula nº 96.105-7, CPF nº 332.638.684-20, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    Maristela Alves de Santana, Analista Clínico, matrícula nº 96.103-8, CPF nº 537.193.444-87, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    Francisco Rodolfo Ferreira Lima, Técnico de Laboratório, matrícula nº 96.151-6, CPF nº 046.266.404-00, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    Marly José Valentim Damasceno, Enfermeira, matrícula nº 96.165-0, CPF nº 191.968.303-87, na Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    PORTARIA Nº 217/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 195/2012 - GAB/SS, de 03 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 106, de 06 de setembro de 2012,  que torna sem efeito a portaria de  remanejamento das servidoras Ana Paula Santos Pontes, matrícula n°  30.037-3, CPF n° 719.073.944-00 e Renata Maria Leitão de Melo, matrícula n° 92.643-2, CPF n° 025.737.044-75.    PORTARIA Nº 218/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR as servidoras abaixo discriminadas.    Karla Raphaella de Araújo, Enfermeira, matrícula nº 96.163-0, CPF nº 034.375.014-70, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114122 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Renata Cabral da Mata, Enfermeira, matrícula nº 96.309-8, CPF nº 025.121.264-55, na Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Danyelle Teodosio T. de Melo Travassos, Enfermeira, matrícula nº 96.157-3, CPF nº 041.226.464-13, na Unidade de Saúde Prof Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811514 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Simone Cavalcante Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 87.681-3, CPF nº 008.694.094-50, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Patrícia Janaína S. dos Santos, Técnica de Laboratório, matrícula nº 96.144-4, CPF nº 745.163.024-20, na Supervisão de Plantão da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Nataly Mello, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 96.166-4, CPF nº   043"],
    [1237,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,".670.524-94, na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Kacia Regina Vasconcelos Castelo Branco, Enfermeira, matrícula nº 96.160-7, CPF nº 024.342.404-37, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Renee Ribeiro , do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811511312 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Tulia C. Martins Cavalcanti, Enfermeira, matrícula nº 96.313-6, CPF nº     036.797.954-32, na Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181157 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Willma Emília M de Farias, Enfermeira, matrícula nº 96.323-1, CPF nº  686.131.994-53, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    Maria Lúcia Aguiar de Lima, Enfermeira, matrícula nº 96.324-6, CPF nº 687.572.474-04, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/08/2012.    PORTARIA Nº 219/ 2012 - GAB/SS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Maria Isabel Moreira Almeida, Analista Clínico, matrícula nº 75.022-4, CPF nº 771.983.794-00, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Laboratório Municipal de Saúde Pública,  da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS  (Código de lotação nº 1816144 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 03/09/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde     R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 111/2012 - GAB/SS, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 30 de junho de 2012, referente ao servidor Carlos Augusto Barros de Oliveira, CPF n° 685.509.284-53, matrícula n° 76.998-4.    Onde se lê: para Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811963 e Centro de Custo nº 18012079)     Leia-se: para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de Lotação n° 1811693 e Centro de Custo n° 18012079)     R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 184/2007 - GAB/SS, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 138 de 08 de dezembro de 2007, referente ao servidor Rivaldo Pereira da Silva, CPF n° 099.016.804-25, matrícula n° 18.465-8.    Onde se lê: para a Supervisão Administrativa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, Código de Lotação nº 18112141 e Centro de Custo nº 180120791, a contar de 02/10/2007    Leia-se: para o Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, Código de Lotação n° 1811220 e Centro de Custo n° 18012079, a contar de 02/10/2007.     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1238,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 011, DE 26 DE JULHO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 250ª Reunião Ordinária realizada no dia 26 de julho de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :   Art. 1º Aprovar para que qualquer material a ser apreciado e deliberado pelo pleno deverá ser disponibilizado com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação deste Conselho Municipal de Saúde do Recife, dando ciência das ações e metas junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde do Recife -     Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde      HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde  Republicar por incorreção"],
    [1239,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 002, DE OBRAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº. 002, de Obras Públicas, celebrado em 15 de fevereiro de 2012 entre as partes supracitadas, de acordo com a justificativa disposta, em anexo, que doravante faz parte integrante e inseparável deste instrumento, com a imediata extinção de seus efeitos jurídicos, vigendo a partir desta data. DO DISTRATO:As obrigações das partes, decorrentes do contrato, objeto da presente rescisão, ficam quitadas em sua totalidade, dando as partes plena, geral e irrevogável quitação, ressalvado o disposto no inciso I, do §2º do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93. Fica estabelecido que, por ocasião da presente rescisão amigável, à CONTRATADA não cabe indenização de qualquer natureza, bem como peticionar no âmbito administrativo queixa, reclamação ou solicitar pagamento, pois, neste caso, as obras não se iniciaram, inclusive não houve custo de desmobilização.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 012, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO:Constitui objeto deste Sétimo Termo Aditivo ao contrato supracitado, o reajustamento do montante 'A' da planilha de custos da CONTRATADA, a partir de 01 de abril de 2012, no percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento), aplicados aos salários praticados no mês de março de 2012, consoante dispõe a Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012 da Categoria, parte integrante e inseparável deste aditivo. O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 17.128,80 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos) para R$ 18.649,11 (dezoito mil seiscentos e quarenta e nove reais e onze centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 205.545,60 (duzentos e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 216.187,79 (duzentos e dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'A', a contar de 01/04/2012 até a presente data, tudo de acordo com a planilha de cálculos em anexo."],
    [1240,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    HOMOLOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 011/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 010/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de material de higiene e limpeza, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, Valor Total Licitado: R$ 119.913,00(Cento e dezenove mil, novecentos e treze reais). NORLUX LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 20.136,00(Vinte mil, cento e trinta e seis reais). J C CENÁRIO COMÉRCIO LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 43.870,00(Quarenta e três mil, oitocentos e setenta reais). SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 46.055,00(Quarenta e seis mil, cinqüenta e cinco reais). CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP, Valor Total Licitado: R$ 120,003,00(Cento e Vinte mil e três reais). DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Valor Total Licitado: R$ 27.468,00(Vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais).Recife, 24 de setembro de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional do setor artístico, a Sra. Lúcia Machado Barbosa, atendendo as prerrogativas e atividades que serão desenvolvidas, como curadora do XV Festival Recife de Teatro Nacional, no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta Cidade.  A referida contratação se dará através da própria artista a Sra. Lúcia Machado Barbosa, devidamente inscrita no CPF sob o nº 029.894.414-68, no valor global R$ 10.000,00 (dez mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional de notória especialização, o Sr. João Denys Araújo Leite, atendendo as prerrogativas e atividades que serão desenvolvidas, como autor do livro do homenageado do XV Festival Recife de Teatro Nacional, no período de 28 de setembro a 23 de novembro de 2012, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta Cidade.  A referida contratação se dará através do próprio Sr. João Denys Araújo Leite, devidamente inscrito no CPF sob o nº 224.367.904-34, no valor global R$ 8.000,00 (oito mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso II e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissional do setor artístico, o Sr. Aurélio  Enedino Velho Barreto de Araújo, atendendo as prerrogativas e atividades que serão desenvolvidas, para a criação da Identidade Visual do XV Festival Recife de Teatro Nacional, no período de 28 de setembro a 23 de novembro de 2012, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta Cidade.  A referida contratação se dará através da empresa Zoludesign Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.537.115/0001-69, no valor global R$ 8.000,00 (oito mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 27 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 034/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacos plásticos para exames, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de outubro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 26 de setembro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Assessoria Jurídica, Atividades de Orientação individual e coletiva sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa: MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Recife, 26 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Assessoria Jurídica, Atividades de Orientação individual e coletiva sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 (dez) de outubro de 2012, às 10:00 horas e a disputa para o mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012-CPLM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: Aquisição de Bomba Digital e Calibrador para Bomba, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou fracassada. Recife, 25 de setembro de"],
    [1241,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2," 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 029/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 110 (cento e dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA lotes 01, 60, 70, 71, 72, 74, 75 e 110 com os valores totais de R$ 1.890,00 -  R$ 700,00 -  R$ 715,00 -  R$ 693,00 -  R$ 630,00 -  R$ 315,00 -  R$ 189,00 e R$ 556,50 respectivamente -  CRISFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA lotes 02 e 39 com os valores totais de R$ 53.376,70 e R$ 5.244.800,00 respectivamente -  CREMER S/A lotes 03, 04, 42, 76, 77, 78, 79, 80, 88, 90, 91, 92, 95, 96, 97 e 98 com os valores totais de R$ 204.960,00 -  R$ 20.900,00 -  R$ 1.326,00 -  R$ 340,00 -  R$ 495,00 -  R$ 494,00 -  R$ 468,00 -  R$ 440,00 -  R$ 341,00 -  R$ 364,00 -  R$ 378,00 -  R$ 1.450,00 -  R$ 63.280,00 -  R$ 61.800,00 -  R$ 36.150,00 e R$ 2.280,00 respectivamente -  MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA lotes 08, 43, 48 e 53 com os valores totais de R$ 129.440,00 -  R$ 190.000,00 -  R$ 345.750,00 e R$ 287.601,50 respectivamente -  CRISTÁLIA lote 09 com o valor total de R$ 31.820,00 -  PR COMERCIAL lote 11 com o valor total de R$ 4.725,00 -  DROGAFONTE LTDA lotes 25, 81, 94, 99, 100 e 101 com os valores totais de R$ 2.700,00 -  R$ 475,00 -  R$ 26.997,30 -  R$ 3.520,00 -  R$ 420,00 e R$ 219,90 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA lotes 38, 49, 63, 64, 67, 68, 69 e 109 com os valores totais de R$ 96.000,00 -  R$ 241.920,00 -  R$ 1.610,00 -  2.185,00 -  R$ 2.300,00 -  R$ 2.300,00 -  R$ 810,00 e R$ 387,00 respectivamente -  TRÍADE FARMACÊUTICA LTDA ME nos lotes 40, 41 e 46 com os valores totais de R$ 9.596,00 -  R$ 47.970,50 e R$ 269.758,30 respectivamente -  BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA lote 44, 47, 51, 52, 55, 57 e 58 com os valores totais de R$ 8.700.000,00 -  R$ 39.996,65 -  R$ 53.996,05 -  R$ 392.000,00 -  R$ 49.996,00 -  R$ 49.992,25 e R$ 1.500,00 respectivamente -  PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos lotes 54 e 56 com os valores totais de R$ 254.760,00 e R$ 227.875,00 respectivamente. Lotes Fracassados: 05, 06, 07, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 45, 50, 59, 61, 62, 65, 66, 73, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 93, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108. Recife, 26 de setembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 032/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 55 (cinqüenta e cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA nos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 com os valores totais de R$ 18.450,00 -  R$ 18.450,00 -  R$ 18.450,00 -  R$ 13.080,00 -  R$ 470,00 e R$ 15.825,00 respectivamente -  BIOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 07, 08,09, 10 e 16 com os valores totais de R$ 155.865,60 -  R$ 242.679,80 -  R$ 139.810,00 -  R$ 75.318,80 e 274.000,00 respectivamente -  CREMER S/A nos lotes 11, 12, 13, 20, 22, 23, 30, 31, 32, 34, 35 e 36 com os valores totais de R$ 24.300,00, R$ 33.855,00 -  R$ 63.745,00 -  R$ 298.080,00 -  R$ 11.382,00 -  R$ 28.140,00 -  R$ 744.000,00 -  R$ 18.942,00 -  R$ 199.444,50 -  R$ 126.000,00 -  R$ 226.800,00 e R$ 142.800,00 respectivamente -  O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO CIRURGICO nos lotes 14 e 25 com os valores totais de R$ 417.040,00 e R$ 10.810,00 respectivamente -  HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES nos lotes 15 e 17 com os valores totais de R$ 35.475,00 e R$ 1.555.450,00 respectivamente -  CEPEÓ - CONTRACEPTIVOS LTDA no lote 18 com o valor total de R$ 1.463.700,00 -  SEMINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 24 e 46 com os valores totais de R$ 75.000,00 e R$ 930.000,00 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA nos lotes 27, 28 e 45 com os valores totais de R$ 1.950,00 -  R$ 1.950,00 e R$ 8.280,00 respectivamente -  EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENSOT LTDA no lote 29 com o valor total de R$ 457.805,00 -  PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA no lote 33 com o valor total de R$ 24.000,00 -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA nos lotes 40 e 51 com os valores totais de R$ 3.400,00 e R$ 29.998,90 respectivamente -  SG TECNOLOGIA CLINICA S.A no lote 41 com o valor total de R$ 249.565,00 -  PR COMERCIAL MÉDICA LTDA no lote 48 com o valor total de R$ 946.900,00 -  COMERCIO DE MATERIAS MÉDICO MACROSUL 42 e 43 com o valor total de R$ 84.480,00 e R$ 50.160,00 respectivamente -  ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA no lote 55 com o valor total de R$ 2.919.748,20. Lotes Fracassados: 19, 21, 26, 37, 38, 39, 49, 50, 52, 53 e 54. Lotes Desertos: 44 e 47. Recife, 26 de setembro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira."],
    [1242,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 35, DE 25/09/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 33, FIRMADO EM 13 DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORT E LAZER E A ASSOCIAÇÃO CIDADE ESCOLA APRENDIZ.  OBJETO: A assessorar  e  apoiar a implantação  do  Programa Bairro Escola na  área de  formação continuada  para monitores, educadores, animadores culturais, docentes, gestores e  demais segmentos  que integram a  Rede  Pública  Municipal  de  Ensino do  Recife, conforme  no  Plano  de  Trabalho.   PRAZO: De 02 de julho de 2012 a 17 de dezembro  de 2012.  FONTE DOS RECURSOS: Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO CONTRATO N° 101, FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 027/2011 - Pregão Eletrônico nº 018/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUARDSECURE SEGURANÇA E EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I deste contrato e Termo de Referência em anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 22.572.486,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e  dois mil, quatrocentos  e oitenta e  seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 29.06.2012 e termo  final o  dia 28.06.2013, podendo  ser prorrogado  nos  termos  do  inciso II do  art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.37.0244 (Manutenção da  Rede  Básica de  Saúde/Rec. SUS/Bloco de Atenção Básica), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.37.0244 (Manutenção da  Rede  de  Saúde Especializada/Rec. SUS/Bloco Média e  Alta  Complexidade), 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.37.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS. Bloco de Vigilância em  Saúde) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do  Sistema de Saúde/Rec. SUS/Bloco de Atenção Básica/Bloco Média  e  Alta Complexidade/Bloco de Vigilância em  Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 143, FIRMADO EM 20 DE AGOSTO DE  2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro  de  Preços nº 017/2012, Processo de Licitação nº 010/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2012.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A J.F. DA SILVA SERVIÇOS  E  LOCAÇÕES - ME.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de toldos e cadeiras, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital, solicitados através do Ofício 138/2012-DGAS-SEEL., através de Registro de Preços.  PREÇO GLOBAL: R$ 247.995,00 (duzentos  e quarenta  e  sete mil, novecentos  e noventa e cinco  reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 -  3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 148, FIRMADO EM 03 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 003/2012-SCTDE, publicado no D.O.R em 12.05.2012, com fulcro no art. 25, Caput e  26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e  entrega domiciliárias  de objetos  de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem  como a pré-postagem e  a digitação dos  avisos de recebimento e dos objetos não entregues.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial a conta  da  data de sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 50, FIRMADO EM 20 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro nº 01/02, Processo Licitatório nº 023/2011 - Pregão Eletrônico nº 016/2011-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE  SAÚDE E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prestação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela CONTRATADA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições  e especificações constantes  do Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO:R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 03.09.2012 e  termo  final o dia 02.09.2013, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.39.0115 (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Recursos da Vigilância em  Saúde) - Bloqueio (5) 1110.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de  Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 145, FIRMADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, Processo de Licitação nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-CPLS, e à Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A INTER LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A locação veículo, para atendimento das necessidades da Secretaria de Meio Ambiente.  PREÇO GLOBAL: R$ R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 164, FIRMADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, Processo de Licitação nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-CPLS, e à Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação veículo, para atendimento das necessidades da Secretaria de Meio Ambiente.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 51, FIRMADO EM 20 DE JULHO  DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 02/02 - Processo de Licitação nº 023/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 016/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço"],
    [1243,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela CONTRATADA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife,   de acordo com as condições e especificações  constantes do Termo de Referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de julho de 2012 a 19 de julho de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do Art.57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.39 (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Recursos da Vigilância em Saúde) - Bloqueio (5) 1111.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 151, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 02/2012, com base no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 22.03.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.  OBJETO: A prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, visando implementar as funcionalidades relacionadas ao Sistema SISPRO de Patrimônio, utilizado pela Administração direta e indireta do CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 36, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO RECIFE.  OBJETO: A prorrogação do prazo pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  §1º A alteração da Dotação Orçamentária para a de nº 5901.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Básica) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  §2º o valor global para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos  e  quarenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS, Nº 168, CELEBRADO EM 10 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A VITÓRIA RÉGIA LTDA - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 de agosto de 2012 a 09 de janeiro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.121.1.227.2.242 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 35, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SERVITIUM LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  Prazo de vigência: 17 de outubro de 2012 a 14 de junho de 2013 -   Prazo de conclusão: 18 de setembro de 2012 a 15 de maio de 2013 -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, Nº 181 CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 28 de dezembro de 2012 a 28 de dezembro de 2015 -     II) A alteração da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Gratuito, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO, Nº 093, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de agosto de 2012 e final o dia 01 de agosto de 2013.     II) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    III) Mudança das Dotações Orçamentárias para de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde     Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0114 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. Tesouro) -  4801.10.301.1.216.2.724.33.90.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Bloco de Atenção Básica) -  4801.10.301.1.216.2.724.33.90.39.0114 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. - Tesouro) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. - Tesouro) e 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Vigilância em Saúde) Bloqueios (4) 82 -  81 e 80.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, Nº 004, CELEBRAD"],
    [1244,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"O EM 02 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste no percentual de 7,0356% (sete vírgula zero trezentos e cinquenta e seis por cento) conforme Índice IPCA, passando o valor mensal para R$ 15.386,82 (quinze mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e o anual para R$ 184.641,84 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos),  permanecendo as horas extras em R$ 31.802,40 (trinta  e um mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) totalizando o valor global de R$ 216.444,24 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2011 -     II) O reajuste no percentual de 6,8627% (seis vírgula oito mil, seiscentos e vinte e sete por cento) conforme Índice SM, passando o valor mensal para R$ 16.375,50 (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), o anual para R$ 196.506,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e seis reais) e as horas extras para R$ 35.851,20 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), totalizando o valor global de R$ 232.357,20 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2011.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS, Nº 35, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira do Contrato, para permitir a supressão de 01 (um) veículo de placa KJO-8807, em virtude de sinistro conforme documentação anexa ao contrato, passando o valor global do contrato, de R$ 9.634,14 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) para R$ 9.198,93 (nove mil, cento e noventa e oito reais e noventa e três centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2011.04.122.1.314.2 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 66, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A redução no valor do contrato no percentual de 27,50% (vinte e sete vírgula cinquenta por cento), passando o valor global do Contrato de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) para R$ 14.356,80 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme especificações abaixo:    LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR     VALOR   VALOR          UNIT.  MEN.  TOTAL   `     R$  R$  R$  01  08  Locação de veículos   01 1.196,40   1.196,40   14.356,80    tipo passeio, sem motorista     por conta da CONTRATADA e com combustível     por conta do CONTRATANTE, sem limite de     quilometragem, com as seguintes características:    Motor com potência mínima de     1.600cc -     Ano de fabricação: a partir de 2010,     zero quilômetro -     Combustível: gasolina e álcool -     Cor preta, com ar condicionado, vidros     e travas elétricas 04 (quatro) portas,     direção hidráulica, rádio AM/FM, com     cd player, jogo de rodas     completo/calota, pneu de fábrica,     vidros com película fumê, dentro das     especificações do Código de Trânsito     Brasileiro.    Capacidade para 05 (cinco)     passageiros -  com emplacamento, e     todas as taxas bem como o seguro     obrigatório pagos -     Marca/Modelo: Volkswagen Voyage    Utilizado de Segunda a Sexta feira, por 24h..    VALOR GLOBAL                                                                                                                                                 R$ 14.356,80    II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de agosto de 2012 e termo final o dia 18 de agosto de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1601.04.0122.2160.2.0064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 209, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA E O SR. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.135,31 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), para R$ 2.239,16 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 25.623,72 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 26.869,92 (vinte seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de junho de 2012 a 05 de junho de 2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 102, CELEBRADO EM 28 DE MAIO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. IVANILTON GOMES DE BRITO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 526,27 (quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), para R$ 551,86 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.315,24 (seis mil, trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 6.622,32 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de junho de 2012 a 06 de junho de 2013 -     III) A inclusão do §2º e §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§2º Na hipótese de prorrogação do presente Contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE, fornecido pelo PROCON/Recife'.    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do E"],
    [1245,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"nsino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O reajuste no percentual de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), no valor de R$ 187.439,31 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), passando o valor global do Contrato para R$ 2.606.011,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil e onze reais), conforme Ofício nº 059/12-DGLC/GEPLAN, ou seja, aplicação do INCC - 35 de agosto/2010 a agosto/2011, com efeitos financeiros a partir de 24.08.2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 - (Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 68, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. INÊS ALVES DE ALMEIDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 618,81 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), para R$ 653,64 (seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta reais), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 7.425,72 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) para R$ 7.843,68 (sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 06 de fevereiro de 2012 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1101.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 120, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS  E A FRANCO & FORTES LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação de sua  vigência por  60 (sessenta) dias, tendo  como  termo  inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo  final o  dia 30 de dezembro de 2012 -      II) A inclusão do Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    'Parágrafo Único: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor  global do  contrato para o  período  ora prorrogado permanece em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).     §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1501.04.129.122.1.040. - Elemento de Despesa - 4.4.90.35.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A  POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Sexta do  Contrato, que  passa  ter a  seguinte redação: Cláusula  Sexta 'os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 3301.19.573.1.315.2170 - Elementos de Despesas nºs 3.3.90.39 e 4.4.90.51 (Fontes: 0102 e 0133)'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 115, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A SRª. PATRÍCIA MACENA DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 1.686,68 (um mil, seiscentos  e oitenta  e seis reais e sessenta e oito centavos), para  R$ 1.768,71 (um mil, setecentos  e sessenta  e oito reais  e setenta  e um centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta   três mil e duzentos  e trinta  e  sete por cento), acumulado entre junho/2011 a junho/2012, perfazendo  o valor global de R$ 7.074,84 (sete mil, setenta  e  quatro reais e  oitenta e quatro  centavos), para o  período ora prorrogado -       II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 02.06.2012 a 02.10.2012 -      III) A inclusão do §3º da Cláusula  Segunda do Contrato, com a  seguinte  redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.'   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 157, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo final o dia 31 de outubro 2013 -     II) A alteração da Dotação Orçamentária e Nomenclatura para a de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às  Ações  de Educação da  Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 1.310.055,60  (um milhão, trezentos e dez mil, cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser repassado da seguinte forma:    Exercício 2012 - R$ 218.342,60 (duzentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) -   Exercício 2013 - R$ 1.091.713,00 (um milhão noventa e um mil, setecentos e treze reais).    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de reajuste que a contratada tem direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 266, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA  BATISTA  DA  UR-02 - IBURA.    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 933,76 (novecentos  e trinta e três reais  e setenta e seis  centavos), para R$ 983,77 (novecentos  e oitenta e  três reais  e setenta  e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5.356182% (cinco vírgula trezentos  e  cinquenta  e  seis mil, cento  e oitenta  e dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, passando o valor global de R$ 11.205,12 (onze mil, duzentos  e cinco reais  e  doze  centavos) para  R$ 11.805,24 (onze mil, oitocentos  e  cinco reais  e  vinte  e  quatro centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 17 de agosto de 2012 a 17 de agosto de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato"],
    [1246,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,", que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 73, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A SRª. MARIA  CÉLIA  SARAIVA  ALBUQUERQUE.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 880,44 (oitocentos e oitenta reais e quarenta  e  quatro centavos), para  R$ 923,44 (novecentos  e  vinte  e três reais e quarenta  e  quatro centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta  e quatro mil e noventa  e  cinco por cento), acumulado entre maio/2011 a maio/2012 -       II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 06.05.2012 a 06.09.2012.     §1º O valor global  para o  período  ora prorrogado será  de R$ 3.693,76 (três mil. Seiscentos  e noventa  e três reais  e  setenta  e  seis  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) Elemento de Despesa nº 33.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 216, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. NEUZA BARBOSA GONÇALVES.  OBJETO:  O que segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 3.005,51 (três mil, cinco reais e cinquenta e um centavos),  para R$ 3.294,00 (três mil, duzentos  e noventa e quatro  reais), com base  no Laudo de Avaliação  Técnica - ITBI, nº 066/12, de 11.07.2012, passando o valor, global, de R$ 36.066,12 (trinta  e  seis  mil, sessenta  e  seis reais  e doze centavos), para R$ 39.528,00 (trinta  e nove mil, quinhentos  e  vinte  e oito reais).    II) A prorrogação  do prazo  de vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 14 de outubro  de 2012 e  termo  final  o  dia 13 de outubro  de 2013 -      III) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede  Básica de  Saúde/REC SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 132 -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. NEUZA BARBOSA GONÇALVES.  OBJETO: O  reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 939,84 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos),  para R$ 985,73 (novecentos  e oitenta  e  cinco reais  e setenta  e três  centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos  e quarenta  e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, com efeitos financeiros retroativos  a 17.05.2012, assim distribuídos:  Lote: 06 - R$ 448,06 (quatrocentos  e quarenta  e oito reais  e  seis  centavos) -   Lote: 07 - R$ 537,67 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete  centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301..1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1241.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA e sua esposa Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de outubro de 2012 e termo final o dia 05 de outubro de 2013 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 1.402,91 (um mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor global do Contrato de R$ 16.834,92 (dezesseis mil, oitocentos  e  trinta e quatro reais e noventa  e  dois centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 140.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 309, CELEBRADO EM 28 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A ORGANIZAÇÃO DE  AUXILIO  FRATERNO - OAF.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.336,22 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), para  R$ 2.449,84 (dois mil, quatrocentos  e quarenta  e nove reais  e oitenta  e quatro  centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos  e sessenta  e três mil e duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de  junho/2011 a junho/2012, passando o valor global de R$ 28.034,64 (vinte e oito mil, trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para  R$ 29.398,08 (vinte e nove mil, trezentos  e noventa  e oito reais  e oito  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 07 de junho de 2012 a 06 de junho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.39."],
    [1247,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2241    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s  136/30.08.2012 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto e 59/30.08.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- KÁTIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de  Lotação 14115314, no período de 03 a 28 de setembro de 2012.    02- REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA, CPF 223.526.944-34, mat. 61.006-4, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, no período de 03 a 28 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2242    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s  99/27.08.2012 da Escola Municipal  Dois Rios e 104/23.08.2012 da Escola Municipal do Leão,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ANA MARIA DE SOUZA, CPF 113.451.444-15, mat. 62.782-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, no 1º turno, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06,  no período de 03 a 28 de setembro de 2012.    02- GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA, CPF 775.012.414-49, mat. 65.055-6, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, no 1º turno, no período de 03 a 28 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2243    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 125/06.09.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, 65/27.08.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos e 135/03.09.2012 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- CRISTIANA BONFIM ANSELMO BATISTA, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012.     2- CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    3- ELIANE MARIA NOGUEIRA DE MELO, CPF 756.100.784-15, mat. 44.833-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 05 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2244    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 122/05.09.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes e 61/30.08.2012 da Escola Municipal do Ibura,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA LÚCIA DE LIMA, CPF 879.429.684-72, mat. 38.514-9, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 04 de setembro a 31 de dezembro de 2012.     2- TÂMARA MEDEIROS PEREIRA DA COSTA, CPF 029.284.894-36, mat. 73.962-9, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2245    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 182/05.09.2012 da Escola Municipal  Doutor Ebenézer Gueiros,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA SOUZA PETRÍCIO, CPF 138.449.464-20, mat. 40.523-0, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 3º Turno, na Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº   2246    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/11.09.2012 da Escola Municipal  Zumbí dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na EJA/Módulo I/3ºTurno, na Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, no período de 10 de setembro a 08 de novembro de 2012, em substituição a REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   2247    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 346/06.09.2012 da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA APARECIDA CORDEIRO, CPF 165.886.654-15, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   2248    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,"],
    [1248,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/31.08.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RITA DE CASSIA DA SILVA AZEVEDO, CPF 233.668.854-91, mat. 56.804-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/2º Ano /1° Turno, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, em substituição a MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, mat. 57.265-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2249    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 109/06.09.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Cíclo/3º Ano /2° Turno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a MARIA ROSANA DOS SANTOS, mat. 39.012-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2250   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 107/30.08.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIVÂNIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO, CPF 698.364.694-00, mat. 61.611-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012.     PORTARIA Nº   2251    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 130/03.09.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano /1° Turno, no período de 03 de setembro a 11 de novembro de 2012, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2252    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 134/30.08.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres, 79/23.08.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 95/29.08.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:     1- ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, em turma de Educação Infantil / Grupo V 2°Turno, no período de 03 a 26 de setembro de 2012, em substituição a MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS LEIMIG, mat. 54.727-8.    2- MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA ROCHA FRANÇA, CPF 103.485.064-49, mat. 52.267-3, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, no 1ºCíclo /2ºAno/ 1°Turno, no período de 21 de agosto a 03 de setembro de 2012, em substituição a ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, mat. 69.094-2.    3- QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, na EJA / Módulo II /3° Turno, em substituição a JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1.    PORTARIA Nº   2253    DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício n° 236/14.08.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e CI n° 54/06.09.2012 da  SEEL/GAB,  R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 01 de setembro  de  2012, o exercício  do Professor I  MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DA CRUZ, CPF 212.921.754-00, mat. 56.003-9, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2047 de 24 de agosto de 2012, item 02, publicada no DOM nº 101/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DA CRUZ, CPF 212.921.754-00, mat. 56.003-9, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na SEEL/GAB- Gestão Escolar Democrática, RPA-01, no 2° Turno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2254   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 341/21.08.2012 da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem e o Ofício nº 7130/29.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 29 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1049 de 19 de abril de 2012, Item II, publicada no DOM nº 47/2012.    II- Autorizar ao Professor I ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de L"],
    [1249,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"otação 14115622/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão/ Programa de Correção de Fluxo Escolar distribuída em 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 29 de agosto  a 31 de dezembro de 2012,      PORTARIA Nº   2255   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS, CPF 580.201.104-10, mat. 39.099-0, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo II/3° Turno, a contar de 06 de setembro de 2012, em razão da Portaria nº 2505 de 05 de setembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 106/2012.    PORTARIA Nº   2256   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF 754.386.664-15, mat. 68.965-0, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 05 de setembro de 2012, em razão da Portaria nº 2501 de 05 de setembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 106/2012.    PORTARIA Nº   2257   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.09.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I IZABEL MARIA BARROS DE ABREU, CPF 331.597.184-68, mat. 66.810-0, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador- Pedagógico, a contar de 05 de setembro de 2012, em razão da Portaria nº 2506 de 05 de setembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 106/2012.  PORTARIA Nº   2258   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.08.2012 da GAS/GSAF e de 30.08.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.12013.1.12 e 07.12011.9.12 de 23.01.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 326.981.274-49, matricula 32.783-1 e 61.848-6, lotado na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º e 3° Turnos, a contar de 23 janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   2259   DE   24   DE   SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs  7139 de 03.09.2012, 7134/29.08.2012 e 7102/17.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  Centro de Custo 140121780:    1- CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, CPF 532.556.074-34, mat. 73.971-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, no 1°Ciclo/2° ano/ 2° Turno. a contar de 04 de setembro de 2012.    2- GEOGEANE LEITE FREXEIRA, CPF 861.906.014.72, mat. 69.068-4, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, para a Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, na Educação Infantil/Grupo V/1° Turno, a contar de 29 de agosto de 2012.     3- VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, CPF 019.040.214-84, mat. 73.912-1, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, na EJA/Modulo III/3°Turno, a contar de 17 agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2260  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I MARIA LILIANE DE ALMEIDA ARAUJO, CPF 210.492.464-20, mat. 94.420-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2261   DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I CRISTIANE SILVA, CPF 648.964.634-04, mat. 94.129-1, lotado na Escola  Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2262  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Program"],
    [1250,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"a  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- LUCILLA PERES LINS, CPF 033.820.044-45, mat. 94.365-8, da Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342/Centro de Custo 140120790.    02- ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA, CPF 024.310.054-02, mat. 94.064-4, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413/Centro de Custo 140121780.    03- FABIANA CHRISTINA COUTO BARRETO DE SOUZA, CPF 040.380.494-93, mat. 94.211-6, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780.    04- ADRIANA CARDOSO DE ASSIS LIMA, CPF 762.847.784-49, mat. 94.013-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2263   DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I DAFNY MARTINS SILVA, CPF 064.067.244-29, mat. 94.136-3, lotado na Escola  Municipal Pastor  José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2264  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I GISELLE SANTOS SILVA, CPF 041.415.844-01, mat. 94.245-0, lotado na Escola  Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2265  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS, CPF 858.420.954-91, mat. 94.246-5, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140120780.    02- CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE, CPF 670.260.014-34, mat. 94.098-9, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780.    03- MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO, CPF 335.724.104-87, mat. 94.431-0, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780.    04- CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO, CPF 949.975.604-30, mat. 94.134-4, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2266   DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ALERY FELINTO SANTANA, CPF 036.347.214-21, mat. 94.028-0, lotado na Escola  Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2267  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO, CPF 670.027.304-87, mat. 94.480-2, lotado na Escola  Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2268  DE   25  DE  SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25.09.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    I- Tornar sem efeito a retificação publicada no DOM nº 65 de 02 de junho de 2012, no que se refere ao item 3 da Portaria nº 597 de 15 de março de 2011, publicada no DOM nº 32/2011 e republicada no DOM nº 37/2011,  referente a transferência do Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF 060.694.285-87, mat. 57.482-0.    II- Retificar a PORTARIA Nº 597 de 15 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 32/2011 e republicada no Dom nº 37/2011, no que se refere à transferência do Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF 060.694.285-87, mat. 57.482-0,     ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2011 -     LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, p"],
    [1251,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ermanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA     Secretária"],
    [1252,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 001 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RECIFE considerando deliberação plenária do referido órgão de controle social em 24 de setembro de 2012,   R E S O L V E M :     Art. 1º Aprovar o Edital/SAS Nº 05/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. (ANEXO I)      Art. 2º Aprovar o Edital/SAS Nº 06/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média de Média Complexidade para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente atividades inerentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. (ANEXO II)    Art. 3º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de que trata o art.1º, composta por:  I.Representantes o CMAS/Recife:    Valderlene Guimarães Santos, CPF 277.673.884-68 -     Ângela Maria Carrazzoni Borges, matrícula 17.868-0.  II.Representantes da SAS/FMAS:    Antônio Muniz da Silva, matrícula 90.597-7 -     Andrezza Sandrelly Silva Santos, matrícula 93.581-6 -     Giselle da Silva Feitosa, matrícula 88.977-1.    Art. 4º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos -   COMAP/PETI, de que trata o art. 2º, composta por:    I. Representantes do CMAS/Recife:              Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, CPF 050.292.664-37            Jaciara Santos Arruda, CPF 368.621.504-72.      II. Representantes da SAS/FMAS:           Laurisabel Guimarães Pinheiro, matrícula 93.578-2 -            Arenilda Duque, matrícula 78.312-0 -              Geralda Almeida de Souza Batista, matrícula 71.130-8.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário    NIEDJA QUEIROZ  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Secretária de Assistência Social      Presidente do CMAS/Recife    EDITAL SAS Nº 05/2012 (ANEXO I)    Chamada Pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para a execução de atividades inerentes ao Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife.    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades socioassistenciais, sem fins econômicos, que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos. As mesmas fazem parte da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como prestadoras complementares de serviços e como co-gestoras da efetivação do SUAS.    2.DA CHAMADA PÚBLICA   Com base no acima explicitado, a Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Assistência Social - SAS, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tornam público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem projeto para execução de atividades inerentes ao Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 16 /2010, nº 27/2011 e nº 34/2011, Resolução Nº 69/2010 CMAS e demais normativas que lhe forem aplicáveis.    3. DO OBJETO  O presente edital tem por objeto o co-financiamento de atividades a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais através de seleção de projetos de proteção social especial de média complexidade para Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência, entendendo-se que a habilitação e a reabilitação destas pessoas tem como função a inclusão social e comunitária. Portanto, trabalhar os vínculos familiares e comunitários é primordial neste processo, garantindo acesso aos direitos e a participação ativa na sociedade.      4. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO    4.1 Poderão apresentar projeto às entidades que estejam em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere a programas, projetos e serviços previstos na Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme o disposto neste edital e seus respectivos anexos.    4.2 O projeto de que trata o presente edital deverá seguir, exclusivamente, o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Anexo I) e entregue no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8h às 17h, em envelope devidamente lacrado, no período de 28/09/2012 a 16/10/2012, conforme cronograma de seleção constante no Anexo II.    4.3 Só será considerado 01 (um) projeto por entidade.    4.4 O Projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas.      5. DAS EXIGÊNCIAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO  O limite de atendimento por projeto/entidade deverá ser de até 4 grupos com 80 usuários e suas famílias, cada. Na elaboração do projeto devem ser respeitadas as exigências abaixo relacionadas:       51. PERFIL DO USUÁRIO: Pessoa com deficiência moradora do município do Recife, em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS.      5.2. EIXOS PRIORITÁRIOS      5.2.1. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS   - Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) -   - Desenvolvimento de ações que estimulem autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência -    - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação da pessoa com deficiência na rede socioassistencial -    - Viabilização de grupos com vistas à inclusão social e comunitária da pessoa com deficiência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.  5.2.2.TRABALHO COM FAMÍLIAS     - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação das famílias na rede socioassistencial -      - Viabilização de grupos para integração familiar, comunitária e fortalecimento de vínculos -       - Promoção de ações que estimulem a autonomia e o protagonismo das famílias -     - Desenvolvimento de atividades para estímulo da cidadania, garantia e defesa de direitos -       - Mobilização, articulação, orientação e encaminhamentos.    5.2.3. FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES: As entidades deverão desenvolver suas atividades de segunda-feira a sexta-feira em período integral de 40h semanais.    5.2.4. EQUIPE DE REFERÊNCIA    5.2.4.1 Para a execução do projeto de que trata este edital, cada instituição deverá dispor de uma equipe de referência composta por: no mínimo dois profissionais, sendo obrigatoriamente um(a) Assistente Social e um(a) Psicólogo(a) -     5.2.4.2 Os profissionais de que trata o item anterior serão exc"],
    [1253,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"lusivos para execução do projeto     e atenderão a um grupo composto de 80 usuários e suas famílias.    6. DA ANÁLISE DO PROJETO    6.1 O projeto de cada entidade será avaliado pela Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de caráter especial e temporário, nomeada através de Portaria conjunta da Secretária de Assistência Social e da Presidente do CMAS, composta por 05 membros, sendo 02 designados pelo CMAS e 03 designados pela SAS/FMAS.    6.2 Os 03 membros representantes da gestão serão assim distribuídos: 01 do Gabinete da SAS, 01 da Diretoria de Proteção Social Especial e 01 do FMAS.    6.3 A comissão de que tratam os itens 6.1 e 6.2 será devidamente assessorada pela equipe técnica do serviço referenciado no presente edital.    7. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO     A análise do projeto apresentado será feita em três etapas classificatórias e eliminatórias, a saber:    7.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação constante dos itens abaixo discriminados:    7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA    'Ato constitutivo (Ata de Fundação) -   'Estatuto em vigor registrado em cartório -    'Ata da eleição de sua atual diretoria -   'Cartão Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica - CNPJ -   'Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal, da Instituição proponente, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente.    7.1.2 REGULARIDADE FISCAL  'Certidão de regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND/INSS -   'Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS -   'Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS -   'Prova de regularidade para com a fazenda municipal do Recife -   'Apresentação do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado.    7.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PARA O PROJETO    'Cópia do diploma reconhecido pelo MEC ou declaração de conclusão de curso de Graduação -   'Comprovante do registro no conselho da categoria profissional -   'Curriculum dos profissionais envolvidos na execução do projeto.    7.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS    'Declaração da entidade proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo III -     'Declaração de Inexistência de fato superveniente, modelo Anexo IV -     'Declaração contendo relação explícita das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica disponíveis para o desenvolvimento do projeto.    7.2 Na segunda etapa a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, a saber:    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  NOTA MÁXIMA  1) Estar em consonância com a legislação relacionada à política de assistência   social e as Resoluções do CNAS e do CMAS/Recife.              10  2) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto.      10  3) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados.   10  4) Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto.     10  5) Especificação do processo de acompanhamento e avaliação.     08  6) Apresentação de metas e indicadores de resultados do projeto.     08  7) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos necessários e ações propostas. 10  8) Qualificação dos Recursos Humanos.      10  9) Especificação das atividades a serem desenvolvidas com as famílias dos usuários na execução do projeto. 10  10) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto e em conformidade   com o público a ser contemplado.      09  11) Viabilidade do cronograma físico do projeto.      05  TOTAL        100    7.2.1 As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:  'Atende plenamente: corresponde até 100% da nota do item  'Atende parcialmente: corresponde até 50% da nota do item  'Não atende: corresponde a 0 (zero)    7.3 Na terceira etapa a comissão visitará as entidades classificadas por RPA nas duas etapas anteriores para avaliação das condições de infraestrutura, segurança e salubridade para o desenvolvimento da proposta e emitir parecer com indicação de adequação ou readequação para o conveniamento, devendo a pontuação referente a infraestrutura ser atribuída após a visita da comissão.    7.3.1 Mediante o parecer da comissão a SAS poderá negociar a quantidade de grupos por projeto/entidade -  como também para atender a necessidade dos territórios identificados pela Gestão.    7.4 Mediante parecer da COMAP/PCD a SAS em conjunto com o CMAS fará publicar, através de portaria conjunta, o resultado final da classificação dos projetos apresentados pelas entidades por RPA, até o dia 22 de novembro de 2012.  7.5 As entidades classificadas participarão, no dia 26 de novembro de 2012 no horário das 9:00h às 17:00h, de oficina sobre o preenchimento do Plano de Trabalho, em local a ser informado posteriormente.    8. DO VALOR DO PROJETO:     8.1 As entidades deverão obedecer ao seguinte limite financeiro para formulação do projeto:    Linha de Financiamento    Limite por Projeto Ano       (R$ 1,00)  Proteção Social Especial de média complexidade para   Pessoas com Deficiência e suas famílias.   (máximo de 4 grupos de 80 usuários cada)    322.560,00    8.2 Serão financiados no máximo 29 grupos de 80 usuários cada.    8.3 Os proponentes deverão apresentar como contrapartida:    'Os encargos patronais e impostos -   'Tarifas bancárias -   'Despesas administrativas incluindo água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet -   'Infraestrutura física -    'Profissionais não remunerados com recursos do convênio referente ao presente edital.    8.4 Caberá à SAS/FMAS e ao CMAS o redirecionamento de recurso estabelecido por projeto apresentado, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total instituído para o cofinanciamento.    9. DA ABRANGÊNCIA   Para execução do serviço de que trata o presente edital, serão consideradas como território as 06 regiões político-administrativas do Recife - RPAs, onde as entidades devem desenvolver suas atividades.    10. DO MONITORAMENTO  Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço, objeto deste edital será realizado pela equipe técnica da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, através de visitas periódicas às entidades, emissão de parecer técnico sobre o cumprimento do convênio firmado observando a eficiência, eficácia e efetividade do mesmo, além da apreciação de relatórios mensais das atividades que apresentem elementos qualitativos e quantitativos encaminhados pelas entidades.    11.  DOS RECURSOS    11.1. Os recursos a serem utilizados nos serviços de que trata o presente edital estão previstos no PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCI"],
    [1254,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",3,"A - 1.204 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DO RECIFE, ATIVIDADE 2.519 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, OPERAÇÃO 04940 - APOIAR OS SERVIÇOS DAS REDES SOCIOASSISTENCIAIS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO  11.2 Os valores previstos para 2013 referentes aos projetos de que trata o presente edital serão os constantes na tabela abaixo.      FNAS FMAS 12%  TOTAL   R$ 2.142.000,00 R$ 257.040,00  2.399.040,00    11.3 O repasse dos recursos se dará conforme o contido no cronograma de desembolso do Projeto e Plano de Trabalho da entidade, mediante apresentação mensal de relatório que contenham elementos qualitativos e quantitativos da execução do projeto à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    11.4 A prestação de contas dos valores repassados deverá obedecer ao contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    12.  DA VIGÊNCIA  O convênio entre as entidades habilitadas para execução do projeto de que trata o presente edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 12 (doze) meses.    13. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO    13.1. As entidades não habilitadas à execução dos projetos de que trata o presente edital poderão, no prazo máximo de 48 horas, a contar da publicação do resultado, apresentar recurso, a ser entregue no Protocolo Central da SAS.     14. DO CONVENIAMENTO    O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal/1988 especificamente o Art. 70 e a Instrução Normativa 01/97.    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    15.1 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.    15.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMAP/PCD.    ANEXOS    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO  ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Recife, 26 de setembro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (USO OBRIGATÓRIO).  1. Identificação  Nome do Projeto:  Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):  CNPJ da Instituição proponente:  Representante Legal pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):  Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).  Funcionamento da Entidade (dias e horários).    2. Considerações gerais - (explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a política de Assistência Social, bem como deverá conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito territorial).    3.Justificativa - (fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).    4. Objetivos - (a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).    5. Prazo de Execução - (detalhar a duração, preferencialmente em meses, das várias fases em que se desmembrará o projeto).    6. Metas/resultados esperados - (indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto, direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada. Devem responder as questões:   'O que?   'Quando?   'Quanto?   'Onde?   Resultados esperados -   Beneficiários/Público a ser -   Abrangência geográfica).    7. Cronograma de execução das metas/fase - (é o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Exemplo: pessoa atendida, reunião, palestras (eventos)).    8. Metodologia/estratégia de ação - (explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto).    9. Plano de Aplicação - (registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão municipal).    Nº   ESPECIFICAÇAO  QUANT. VALOR  VALOR  VALOR      UNIT MENSAL .TOTAL                     10. Memória de Cálculo - (apresentar memória de cálculo por natureza de despesa - material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física).    ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  EVENTOS     PERÍODO   Publicação do Edital     6/09/2012  Apresentação da documentação e do projeto    28/09 a 16/10/2012  Análise da Comissão Técnica    17/10 a 16/11/2012  Publicação da Classificação dos projetos/entidades    17/11/2012  Prazo para recurso Até     0/11/2012  Publicação Final do Resultado da Seleção    22/11/2012  Oficina para elaboração dos Planos de Trabalho    26/11/2012  Prazo Final para Entrega dos Planos de Trabalho    Até 28/11/2012    ANEXO III- MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES     Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C.F. Art.7, XXXIII e Art. 27, V da Lei nº 8.666/93).    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    EDITAL SAS Nº 06/2012 (ANEXO II)    Chamada Pública de Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais para prestação de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, in"],
    [1255,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",4,"erentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente a execução de atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, em conformidade com a Resolução CNAS Nº 109/2009, que estejam devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife. Entendendo que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/PETI deve viabilizar as trocas culturais e de vivências interpessoais, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES     A Política de Assistência Social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades socioassistenciais, sem fins econômicos, que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos. As mesmas fazem parte da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como prestadoras complementares de serviços e como co-gestoras da efetivação do SUAS.    2.DA CHAMADA PÚBLICA     Com base no acima explicitado, a Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Assistência Social - SAS, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tornam público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem projeto para execução de atividades de Proteção Social Especial de Média Complexidade, inerentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109/2009, nº 16 /2010, nº 27/2011, Portaria MDS 431/2008, Resolução CMAS/Recife Nº 69/2010 e Nº 34/2009 Proposta Pedagógica do PETI e demais normativas que lhe forem aplicáveis.    3. DO OBJETO  O presente edital tem por objeto o co-financiamento de atividades a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais através de seleção de projetos de Proteção social especial de média complexidade para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente a execução de atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI.    4. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO    4.1 Poderão apresentar projeto às entidades que estejam em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se referem a programas, projetos e serviços previstos na Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme o disposto neste edital e seus respectivos anexos.    4.2 O projeto de que trata o presente edital deverá seguir, exclusivamente, o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Anexo I) e entregue no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8h às 17h, em envelope devidamente lacrado, no período de 28/09/2012 a 16/10/2012, conforme cronograma de seleção constante no Anexo II.        4.3 Só será considerado 01 (um) projeto por entidade.    4.4 O Projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas.    5. DAS EXIGÊNCIAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO    5.1. O limite de atendimento por projeto/entidade deverá ser de no máximo 5 coletivos com 15 crianças e/ou adolescentes cada.    5.2. O projeto de que trata o presente edital deverá ter por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Na elaboração do projeto devem ser respeitadas as exigências abaixo relacionadas.     5.2.1. PERFIL DO USUÁRIO:    5.2.1.1. Criança e adolescente, na faixa etária de 6 a 15 anos, prioritariamente em situação de trabalho infantil do município do Recife, conforme estabelecido pela Resolução CNAS 109/2009 e orientada pela publicação do MDS - Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos - 2011.    5.2.1.2. A seleção dos usuários será realizada pela equipe técnica da Gerencia Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, em parceria com a entidade, não sendo aceitas crianças e adolescentes que não tenham a anuência da referida equipe.    5.2.2. EIXOS PRIORITÁRIOS     5.2.2.1. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS     'Acolhida -    'Atividades individuais e coletivas que permitam:  - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários -    - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais -    - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social -    - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como: espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social -    - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade -    - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural -    - Elaboração de relatórios de atividades e/ou prontuários individuais.    5.2.2.3. TRABALHO COM FAMÍLIAS     'Realização de atividades coletivas que estimulem a participação das famílias na rede socioassistencial -    'Viabilização de grupos para integração familiar, comunitárias e fortalecimento de vínculos -    'Promoção de ações que estimulem autonomia e o protagonismo das famílias -   'Desenvolvimento de atividades para estímulo da cidadania, garantia e defesa de direitos -     'Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos.    5.2.2.4. INICIATIVAS COM A COMUNIDADE: campanhas socioeducativas, atividades que visem a informação e esclarecimentos sobre defesa de direitos das crianças e adolescentes.    5.2.3.FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES:    5.2.3.1. As entidades deverão desenvolver suas atividades de segunda a sexta-feira em turnos diários de 4 horas.    5.2.3.2. No d"],
    [1256,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",5,"esenvolvimento das atividades a entidade deverá garantir o acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades das crianças, adolescentes e seus familiares, a ambiência acolhedora -  e ter assegurada sua privacidade.    6. DA ANÁLISE DO PROJETO    6.1 O projeto de cada entidade será avaliado pela Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PETI, de caráter especial e temporário, nomeada através de Portaria conjunta da Secretária de Assistência Social e da Presidente do CMAS/Recife, composta por 05 membros, sendo 02 designados pelo CMAS e 03 designados pela SAS/FMAS.    6.2 Os 03 membros representantes da gestão serão assim distribuídos: 02 da Diretoria de Proteção Social Especial e 01 do FMAS.    6.3 A comissão de que tratam os itens 6.1 e 6.2 será devidamente assessorada pela equipe técnica do serviço referenciado no presente edital.    7. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO   A análise do projeto apresentado será feita em três etapas classificatórias e eliminatórias, a saber:    7.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação constante dos itens abaixo discriminados:    7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA  'Ato constitutivo (Ata de Fundação) -   'Estatuto em vigor registrado em cartório -    'Ata da eleição de sua atual diretoria -   'Cartão Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica - CNPJ -   'Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal, da Instituição proponente, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente. Podendo ser reconhecida por agente público, com antecedência de 48 horas, da data final para entrega do envelope.    7.1.2 REGULARIDADE FISCAL  'Certidão de regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND/INSS -   'Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS -   'Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS -   'Prova de regularidade para com a fazenda municipal do Recife -   'Apresentação do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado.    7.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA   'Apresentação currículo dos profissionais e/ou colaboradores envolvidos na execução do projeto, caso a entidade possua.    7.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS  'Declaração da entidade proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo III -     'Declaração de Inexistência de fato superveniente, modelo Anexo IV -   'Declaração contendo relação explícita das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica disponíveis para o desenvolvimento do projeto.    7.2 Na segunda etapa a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, a saber:    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO    NOTA MÁXIMA  1) Estar em consonância com a legislação relacionada ao Estatuto da Criança e   do Adolescente - ECA, à Política de Assistência Social, e as Resoluções do CNAS e do CMAS/Recife.  10  2) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto.       10  3) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados.   10  4) Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto.     10  5) Especificação do processo de acompanhamento e avaliação.     10  6) Apresentação de metas e indicadores de resultados do projeto.     09  7) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos necessários e ações propostas. 10  8) Qualificação dos Recursos Humanos.     05  9)  Especificação das atividades a serem desenvolvidas com as famílias dos usuários na execução do projeto. 10  10)  Infraestrutura física adequada para a execução do projeto e em conformidade com o público a ser contemplado. 10  11)  Viabilidade do cronograma físico do projeto.     06      TOTAL   100    7.2.1 As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:    'Atende plenamente: corresponde até 100% da nota do item  'Atende parcialmente: corresponde até 50% da nota do item  'Não atende: corresponde a 0 (zero)    7.3 Na terceira etapa a COMAP/PETI visitará as entidades classificadas por RPA nas duas etapas anteriores para avaliação das condições de infraestrutura, segurança e salubridade para o desenvolvimento da proposta e emitir parecer com indicação de adequação ou readequação para o conveniamento, devendo a pontuação referente à infraestrutura ser atribuída após a visita da comissão.    7.3.1 Mediante o parecer da COMAP/PETI a SAS poderá negociar a quantidade de coletivos por projeto/entidade -  como também para atender a necessidade dos territórios identificadas pela Gestão.    7.4 Mediante parecer da COMAP/PETI, a SAS e o CMAS farão publicar, através de portaria conjunta, o resultado final da classificação dos projetos apresentados pelas entidades por RPA, até o dia 22 de novembro de 2012.    7.5 As entidades classificadas participarão, no dia 26 de novembro de 2012, no horário das 9:00h às 17:00h, de oficina sobre o preenchimento do Plano de Trabalho, em local a ser informado posteriormente.    8. DO VALOR DO PROJETO:     8.1 As entidades deverão obedecer ao seguinte limite financeiro para formulação do projeto:    Linha de Financiamento   Limite por Projeto Ano (R$ 1,00)  Proteção Social Especial de Média Complexidade de Erradicação   do Trabalho Infantil. (máximo de 5 coletivos de 15 usuários cada)   20.160,00    8.2 Serão financiados no máximo 139 coletivos de 15 usuários cada, sendo por coletivo equivalente a R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais).     8.3 Os proponentes deverão apresentar como contrapartida:    'Os encargos patronais e impostos -   'Tarifas bancárias -   'Despesas administrativas incluindo água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet -   'Infraestrutura física -      8.4 A concedente deverá apresentar como contrapartida:    'Orientadores sociais, oficineiros e estagiários para desenvolvimento das atividades das crianças e adolescentes -   'Transporte para as atividades externas do PETI com as crianças e adolescentes, quando solicitado pela entidade.    8.5 Caberá à SAS/FMAS e ao CMAS o redirecionamento de recurso estabelecido por projeto apresentado, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total instituído para o cofinanciamento.    9. DA ABRANGÊNCIA   Para execução do projeto de que trata o presente edital, serão consideradas como território as 06 regiões político-administrativas do Recife - RPAs, onde as entidades devem desenvolver suas atividades.    10. DO MONITORAMENTO  Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do projeto, objeto deste edital será realizado pela equipe técnica da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, através de visitas periódicas às entidades, emissão de parecer técnico sobre o cumprimento do convênio firmado observando a eficiência, eficácia e efetividade do me"],
    [1257,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",6,"smo, além da apreciação de relatórios mensais das atividades que apresentem elementos qualitativos e quantitativos encaminhados pelas entidades.    11.  DOS RECURSOS    11.1.  PROGRAMA - 1.125 - CIDADE AMIGA DA CRIANÇA. ATIVIDADE - 2.517 - ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OPERAÇÃO 03798 - PROMOVER O DIREITO AO ACESSO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE RETIRADOS DO TRABALHO INFANTIL.     11.2. VALORES    FNAS FMAS 12% TOTAL  R$ 500.400,00 R$ 60.048,00 560.448,00    11.3 O repasse dos recursos se dará conforme o contido no cronograma de desembolso do Projeto e Plano de Trabalho da entidade, mediante apresentação mensal de relatório que contenham elementos qualitativos e quantitativos da execução do projeto à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    11.4 A prestação de contas dos valores repassados deverá obedecer ao contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    12.  DA VIGÊNCIA  O convênio entre as entidades habilitadas para execução do projeto de que trata o presente edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 12 (doze) meses.    13. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO    13.1. As entidades não habilitadas à execução dos projetos de que trata o presente edital poderão, no prazo máximo de 48 horas, a contar da publicação do resultado, apresentar recurso, a ser entregue no Protocolo Central da SAS.     14. DO CONVENIAMENTO  O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal/1988 especificamente o Art. 70 e a Instrução Normativa 01/1997.    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  15.1 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.    15.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMAP/PETI.    ANEXOS    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO  ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Recife, 26 de setembro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (USO OBRIGATÓRIO).    1. Identificação  Nome do Projeto:  Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):  CNPJ da Instituição proponente:  Representante Legal pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):  Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).  Funcionamento da Entidade (dias e horários).\\    2. Considerações gerais - (explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a Política de Assistência Social e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, bem como deverá conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito territorial).    3. Justificativa - (fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).    4. Objetivos - (a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).    5. Prazo de Execução - (detalhar a duração, preferencialmente em meses, das várias fases em que se desmembrará o projeto).    6. Metas/resultados esperados - (indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto, direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada. Devem responder as questões:     'O que?   'Quando?   'Quanto?   'Onde?   Resultados esperados -   Beneficiários/Público a ser -   Abrangência geográfica).    7. Cronograma de execução das metas/fase - (é o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Exemplo: pessoa atendida, reunião, palestras (eventos)).    8. Metodologia/estratégia de ação - (explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto).    9. Plano de Aplicação - (registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão municipal).     Nº ESPECIFICAÇAO   QUANT. VALOR  VALOR  VALOR    UNIT.  MENSAL TOTAL    10. Memória de Cálculo - (apresentar memória de cálculo por natureza de despesa - material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física).    ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO    EVENTOS  PERÍODO   Publicação do Edital  27/09/2012  Apresentação da documentação e do projeto 28/09 a 16/10/2012  Análise da Comissão Técnica 17/10 a 16/11/2012  Publicação da Classificação dos projetos/entidades 17/11/2012  Prazo para recurso  Até 20/11/2012  Publicação Final do Resultado da Seleção 22/11/2012  Oficina para elaboração dos Planos de Trabalho 26/11/2012  Prazo Final para Entrega dos Planos de Trabalho Até 28/11/2012    ANEXO III- MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES    Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C.F. Art.7, XXXIII e Art. 27, V da Lei nº 8.666/93).    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE      Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)"],
    [1258,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 060 /2012 - CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 19  de setembro de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Centro Beneficente Filantrópico do Bongi - CENBENGI, CNPJ 40 815 037/0001-92, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 19 de setembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1259,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55,  a Lei 9.394/96, Art. 72,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUARTO BIMESTRE DE 2012, e os Relatórios de Gestão Fiscal referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2012 , da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS.  1RREO - Anexo I (LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º )           R$"],
    [1260,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 001/2007.  Empresa: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 01 de agosto de 2011 e final em 31 de janeiro de 2012.     CONTRATO DAJ nº 011/2012.   Empresa: ARPSIST SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Rede e de Comunicação de acordo com o Processo de Padronização nº 001/2007, e sua alteração.  Vigência: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Anexo II do Termo de Referência do Edital e Proposta de Preços."],
    [1261,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: AGOSTO/2012                                                                                                                     SOFIN - CT16"],
    [1262,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005/2012  O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUD, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei 17.247/06 e considerando deliberação da 61ª Plenária Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2012, resolve:    Art. 1º - Definir que a coordenação colegiada do COMUD, biênio de 2012/2014 será constituída pelos seguintes conselheiros:    I - José Diniz Junior - Mat. 87.369-0, representante governamental - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    II - Leylane Conceição dos Santos Coutinho Silva  - CPF. 064.000.624-83, representante dos trabalhadores e entidades - Associação Pernambucana de Cegos.      III - Arenilda Duque da Silva - CPF. 317.035.935-53, representante dos usuários.     Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 24 de setembro de 2012.    Ilka Magalhães  Secretária executiva do COMUD/Recife"],
    [1263,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria - retificação",1,"RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 2499/2012 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.    Onde se lê:  localização  lixeiras  relógios bancos mupi  Pça do Entroncamento 06  01 06 00  Pça Parque Amorim  04  01 0 00    Leia-se:  localização  lixeiras  relógios bancos mupi  Pça do Entroncamento 06  01 06 01  Pça Parque Amorim  04  01 0 01    Onde se lê:  Quiosques    Leia-se:  Mastros com Bandeiras nos Quiosques    Republicada por incorreção.    Atenciosamente,    MARIA DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [1264,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2012  Ementa: Inclui as solenes 'Procissões do Encerro e Passos da Paixão de Cristo' (Procissão dos Passos), no Calendário Turístico Oficial do Recife.    Art.1º - Fica incluído no calendário turístico oficial do Recife as solenes 'Procissões do Encerro e Passos da Paixão de Cristo' (Procissão dos Passos), no Calendário Turístico Oficial do Recife.    Art.2º - As autoridades Municipais facilitarão a realização de atos públicos comemorativos dessa solenidade.    Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 2012. Alexandre Lacerda Vereador-PRTB.    VER FOTO EM ANEXO    JUSTIFICATIVA  A Procissão dos Passos do Recife é uma das mais antigas cerimônias religiosas do Brasil. Preservam características dos préstitos religiosos medievais, tendo sua origem na bravura e na fé dos nossos heróis nos Montes Guararapes. Centenas de fieis acompanham todos os anos a tradicional Procissão dos Passos, que acontece no centro do Recife há 358 anos.  No início foram realizadas de Recife para Olinda com a primitiva imagem, que segundo uma antiga e belíssima tradição, surgiu de um milagre, e hoje se encontra em veneração em altar erigido em nosso consistório na Matriz da Madre de Deus.   A primeira procissão foi a do 'Encerro', no dia 18 de março de 1654, seguindo-se da dos 'Passos da Paixão de Cristo ', no dia seguinte, que segundo o historiador Tadeu Rocha, saiu o referido préstito religioso da Matriz do Corpo Santo, seguindo pelo Largo do Corpo Santo, Rua dos Judeus(hoje Rua do Bom Jesus), continuando pela Rua de São Jorge(onde hoje encontra-se erguida a Igreja Nossa senhora do Pilar)do Brum, em seguida o do Buraco, indo alcançar o Ístimo de Olinda, chegando a Igreja de Nossa Senhora do Carmo daquela cidade, aonde pernoitou, voltando no dia seguinte pelo mesmo itinerário em solene 'Procissão dos Passos da Paixão de cristo'. Participaram da mesma, toda força militar da época, os Brancos de André Vidal de Negreiros, os Índios de Felipe Camarão, e os Negros de Henrique Dias, além de todas as ordens religiosas. Destacando-se: Os Padres do Oratório de São Felipe de Nere, os Carmelitas, os Beneditinos, os Franciscanos, e todas as irmandades existentes na época. Todos os anos vêm sendo realizada pela Venerável Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos do Recife, pelas autoridades eclesiásticas, militares, civis e pelos fiéis. A celebração eucarística é realizada na Basílica do Carmo, ponto inicial da saída da procissão em direção a matriz da Madre de Deus. Os cantos litúrgicos ficam a cargo dos Arautos do Evangelho. Os fiéis continuam sendo conduzidos num clima de muita piedade e devoção. A procissão nos faz lembrar a caminhada de Jesus em direção ao calvário, quando foi preso, açoitado e crucificado. Essa procissão acontece tradicionalmente na quinta e sexta feira, a 15 dias da Semana Santa. É um modelo de religiosidade popular trazida de Portugal, e de influência da Espanha com suas pompas barrocas. Além do aspecto religioso, a Procissão dos Passos está ligada à história política e sócio-cultural do Brasil. Voltando, a primeira Procissão dos Passos foi realizada em pagamento de uma promessa dos comandantes militares portugueses e brasileiros vencedores da Guerra Holandesa. Em 1654, na Igreja Matriz do Corpo Santo, então existente no bairro do Recife, o mestre de campo Francisco Barreto de Menezes, André Vidal de Negreiros, Antônio Dias Cardoso e João Fernandes Vieira, fundaram a 'Venerável Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos do Corpo Santo'(hoje do Recife), o que seria o embrião do Exército Brasileiro. No mesmo ano realizaram-se as procissões do Encerro e dos Passos, saindo da sua igreja sede para a igreja do Convento de Nossa Senhora do Carmo, de Olinda de Olinda. Com a demolição da Igreja do Corpo Santo, em princípio do século XX, para as obras do porto e modernização do Recife, a Irmandade dos Passos transferiu-se para a Igreja da Madre de Deus, fundada em 1679, pelos padres Oratorianos de São Felipe Nery, onde se mantém até os dias atuais. A última procissão saída da Matriz do Corpo Santo, seja a Igreja de São Frei Pedro Gonçalves 'Santelmo' , aconteceu no dia 6 de março de 1913, com a presença das irmandades do Sacramento, dos Passos e do Rosário, rezou-se Missa, comungou-se e, por fim, o vigário, João Augusto, procedeu ao rito de consumir o SS Sacramento, que no dia seguinte seria transferido para a Igreja da Madre Deus, ainda hoje existente, na esquina com a Rua Vigário Tenório. No ano seguinte, ao som do toque metálico das picaretas, a Matriz foi por terra juntamente com a Lingüeta, a, rua do Comércio, a rua da Cadeia e o Arco da Conceição, que ficava numa das cabeceiras da ponte Sete de Setembro, mais tarde também demolida para dar lugar a atual Maurício de Nassau. Como todas as irmandades religiosas do Recife essa irmandade, resiste à modernidade e aos perigos que a modernidade trouxe às tradições religiosas. Não obstante haverem alguns jovens, geralmente filhos ou netos dos antigos integrantes, nota-se a quantidade insuficiente de sucessores para manter a tradição viva. Uma das características curiosas dessa procissão é a Procissão do Encerro que sai na quinta-feira da Quaresma, às 18h da Igreja da Madre de Deus para o Convento do Carmo, com a imagem do Senhor dos Passos sobre o andor, porém coberta por baldaquim roxo, daí o nome 'encerro'. A justificativa simbológica para o 'encerro' da imagem estaria no afastamento de Cristo, ás vésperas de sua paixão e morte para o monte das oliveiras. A procissão do encerro percorre o mesmo percurso da procissão dos passos, que acontece na sexta-feira. Curioso observar que à chegada do cortejo na Basílica do Carmo às portas da igreja estão fechadas e somente são abertas, por dentro, após fortes batidas com o bastão pelo 'Provedor' da Irmandade dos Passos. Na sexta feira do dia seguinte, por volta das 17hs a procissão retorna à sua igreja de origem, parando sete vezes em locais onde estão erguidos os chamados 'passos da paixão', onde altares com imagens barrocas representam cenas do martírio de Jesus Cristo, do Horto das Oliveiras ao Calvário. As estações dos Passos não correspondem às 15 estações da Via Sacra atual, elas são apenas 7 estações, correspondendo as 7 Igrejas do Carmo à Madre de Deus e observando ainda a antiga tradição colonial, seguindo-se o seguinte roteiro: PRIMEIRO PASSO - Basílica de Nossa Senhora do Carmo - Praça do  Carmo, no Pátio do Carmo: Jesus no horto das Oliveiras -  SEGUNDO PASSO - Igreja de Nossa Senhora da Conceição dos Militares, na Rua Nova: Jesus  é preso -  TERCEIRO PASSO - Matriz do Santíssimo Sacramento de Santo Antônio, no Pátio da Matriz: Jesus é flagelado. Apresenta 'Jesus atado à coluna ou Jesus manietado' -  QUARTO PASSO - Na Praça da Independência, conhecida também como Praça do Diário: Encontro de Jesus com sua mãe aflita, a Virgem Maria em que o encontra carregando o pesado madeiro da cruz. Nesse momento sua Excelência Reverendíssimo Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, profere o Sermão do encontro -   QUINTO PASSO - Capela da "],
    [1265,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"Ordem Terceira de São Francisco, na Rua do Imperador: Coroação de espinhos. Jesus encontra-se com Verônica -  SEXTO PASSO - Na Igreja do Convento de Santo Antonio(dos Frades Franciscanos), na Rua do Imperador: Jesus é condenado à morte, sendo relembrado que Jesus caiu três vezes a caminho do calvário -  e SÉTIMO PASSO - O Calvário Concatedral da Madre de Deus, no bairro do Recife. Naquele momento a natureza silenciou quando o filho de Deus após ter cumprido as profecias, entregou ao pai o seu Espírito. Em outros estados do Brasil já existe, em seus calendários turísticos oficiais, comemorações religiosas, tais como: O Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém do Pará -  do Pai Eterno, em Goiás -  de Nossa Senhora de Aparecida, em Aparecida do Norte -  de Nossa Senhora dos Navegantes, no Rio Grande do Sul -  de Nossa Senhora da Abadia, e de tantos outros cortejos.    PROJETO  DE LEI N 104/2012  Disciplina a permissão do estacionamento de veículos nas  vias 'Arterial Principal', 'Arterial Secundária' e 'Coletora' do Sistema Viário do Recife.     ART. 1 -Nas vias do sistema viário do município classificadas na Lei nº16. 176/1996 como 'Arterial Principal', a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos no período compreendido entre 06:00h e 19:00h dos dias úteis.    ART. 2 -Nas vias 'Arterial Secundária' e 'Coletora', assim classificadas na lei citada no caput, quando o trânsito de veículos se der em sentido único, a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos nos dois lados das vias.      Parágrafo Único - Se o trânsito de veículos nessas vias se der nos dois sentidos, a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos em nenhum dos lados da via, no período compreendido entre 06:00h e 19:00h dos dias úteis.    ART. 3 -Esta Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.     JUSTIFICATIVA:  O Recife, como capital do Estado e centro das decisões políticas, administrativas, comerciais e bancárias, sediando também grandes hospitais que compõem o Polo Médico (atração da região nas diversas especialidades), se encontra com o seu sistema viário esgotado em razão do crescente número de veículos novos que a cada mês entram e até, médicas crescente número de veículos que a cada mês  entram em circulação na nossa cidade e nas demais que com ela se limitam. O grande desenvolvimento que experimenta o nosso Estado em função dos empreendimentos de SUAPE, os quais enquanto nos deixa esperançosos por melhores condições de oferta de trabalho para o nosso povo, nos deixa também preocupados com a mobilidade da nossa cidade, o que aliás, tem sido  tema corrente. A proposição visa reservar a utilização do espaço público para a circulação dos veículos e evitar a prática corriqueira da utilização desses espaços para a guarda de veículos daqueles que em suas residências não a dispõem ou dispõem em número insuficiente para a guarda da quantidade de veículos que possuem, como é o caso, por exemplo, do que se vê diariamente na Av. Boa Viagem ou nas proximidades das instalações comerciais e educacionais entre outras, onde as vias públicas locais são ocupadas com o estacionamento de veículos durante longos períodos, em detrimento da circulação em geral. O que se constata é que, em consequência, deslocamento que poderiam ser feitos em dez minutos com o sistema viário disponível, é feito normalmente em sessenta minutos. Pela justeza da proposição, resta-me a certeza da sua aprovação pelos meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012.  CARLOS GUEIROS Vereador - PTB.  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1025/2012   EMENTA: Cria o 'Sistema Municipal de Internet Sem Fio (Wi-Fi)', no âmbito das escolas públicas municipais do Recife, e dá outras providências.     Art.1° Fica criado o 'Sistema Municipal de Internet Sem Fio (Wi-Fi)', que funcionará nas escolas públicas municipais do Recife.     Parágrafo Único - O sinal Wi-Fi emitido pelo sistema abrangerá todo o espaço físico das escolas municipais do Recife, inclusive, poderá beneficiar a população do seu entorno.     Art.2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.     Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de setembro de 2012. ERIVALDO DA SILVA  (ERI) Vereador.    JUSTIFICATIVA   Considerando a função educacional e social das escolas públicas e, hoje não se pode mais pensar em educação sem pensar em tecnologia e seus avanços. Motivo pelo qual formulamos este Projeto de Lei para darmos mais um importante passo no sentido de universalizar o acesso da população à Rede Mundial de Computadores - Internet, com sinal Wi-Fi, incluindo os alunos das escolas públicas municipais do Recife, de forma que possibilite sua conexão em todo o espaço da escola, o que refletirá o novo momento experimentado pela educação brasileira associada à informação em tempo real. Podendo ser estendida para beneficiar as famílias do seu entorno, através da disponibilização de código de acesso para a devida conexão da respectiva rede sem fio. Considerando ainda que muitas pessoas possuem aparelhos de celular com a tecnologia Wi-Fi, ou computadores, notebooks, e até a possibilidade de no futuro o governo disponibilizar tablets. A Internet, 'rede das redes', permite contatos interpessoais e acesso a informações em tempo real, quase sem limitações de tempo e espaço. Esse recurso tecnológico pode ser aplicado tanto no ensino presencial quanto à distância, modificando principalmente, os papéis do professor e do aluno, o foco do aprender no lugar do ensinar e a distinção entre informação e conhecimento. O sinal sem fio cria um novo ambiente de mídia e simplificar a vida dos professores e alunos, além das facilidades obtidas em salas de aula e em laboratórios, vários processos administrativos ficarão mais rápidos. O raio de ação de uma rede Wi-Fi é variável, de acordo com o roteador e a antena utilizada, portanto, o sinal gratuito de internet poderá alcançar as proximidades de cada instituição, podendo ser acessado por qualquer dispositivo com essa tecnologia, porém, o serviço gratuito ampliará a inclusão digital e promoverá avanços na vida dos estudantes, além de beneficiar a população do entorno das escolas. Para sua execução será necessário elaborar um cronograma para instalação progressiva do sistema na rede municipal, utilizando os recursos orçamentários destinados para fins tecnológicos. Pelas razões expostas, considerando seu aspecto sócio educacional e que, em outras cidades já existe mobilização legislativa nesse sentido, além de darmos um grande passo na universalização da internet, solicito o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de setembro de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI) Vereador."],
    [1266,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa vistoria obras da Via Mangue",1,"Em vistoria realizada na manhã da última terça-feira (25), o prefeito João da Costa acompanhou de perto o andamento das obras da Via Mangue. O gestor esteve no complexo viário que está em andamento no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, no entorno do Shopping RioMar, e seguiu até a comunidade Encanta Moça. Esse é um dos trechos da Via Mangue, primeira via expressa do Recife e maior obra viária dos últimos 30 anos, que abrange recursos na ordem de R$ 433,2 milhões, numa parceira entre a Prefeitura do Recife e o Governo Federal.  No local visitado pelo prefeito, estão sendo feitas diversas intervenções, como o alargamento e a alça estaiada da Ponte Paulo Guerra, além da ligação com a comunidade Encanta Moça. Também estão incluídas as obras de pavimentação, drenagem e passeio de cinco ruas no local. 'Estamos muito felizes com as transformações que estamos vendo aqui nesta região por conta das obras da Via Mangue. Até o fim do ano, estaremos com quase a metade dessa intervenção pronta. Um trabalho grande e eficiente, que será muito importante para o futuro da cidade do Recife', declarou o prefeito.  No trecho visitado está em finalização o cravamento das estacas que darão sustentação ao primeiro dos três blocos da ponte estaiada que se ligará à Ponte Paulo Guerra, no Pina. Além disso, segue em andamento a construção da ligação com a comunidade Encanta Moça. Está também em fase de conclusão a cravação de estacas metálicas da fundação relativa a este trecho. Essas intervenções fazem parte da 2ª e 3ª etapa da Via Mangue e devem ser concluídas ao final da obra, em 2013. Já as obras de pavimentação das ruas República do Líbano, Marquês de Alegreto, Patrocínio, Barão de Santo Anjo, Dirceu Toscano, serão entregues no mês de outubro.   Via Mangue - Esta será a primeira via expressa do Recife, com velocidade média de 60km/h. Ela não possuirá semáforos ou cruzamentos de tráfego e contemplará ainda a acessibilidade para deficientes e idosos. O projeto da Via Mangue prevê a construção de faixas de rolamento para veículos, calçadas para pedestres e ciclovia. No sentido Centro/Boa Viagem, a via terá 4,75km. Já no sentido Boa Viagem/Centro, a extensão é de 4,37km."],
    [1267,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia Centro de Artesanato de Pernambuco",1,"Na tarde da terça-feira passada (25), o prefeito do Recife, João da Costa, prestigiou a cerimônia de inauguração da Unidade Recife do Centro de Artesanato de Pernambuco (Cape), instalado no Bairro do Recife, no antigo Armazém 11, ao lado do Marco Zero. Estiveram presentes no evento a secretária municipal de Cultura, Simone Figueiredo, e o presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), André Brasileiro.  Durante a solenidade, o prefeito João da Costa falou da a importância do novo espaço para a valorização cultural do Estado. 'Além de ser uma âncora fundamental para o turismo cultural de Pernambuco e do Recife, este Centro é um espaço para o desenvolvimento econômico de uma expressão da arte dos pernambucanos. Aqui, onde nasceu o Recife, onde nasceu o Estado de Pernambuco, se planta um templo da alma da nossa gente, expresso pela arte popular dos nossos artistas, que, através do seu talento, representam a luta, a identidade, a coragem e a bravura do nosso povo', declarou o prefeito, que destacou, ainda, o projeto cultural Paço do Frevo, na Praça do Arsenal, desenvolvido em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco e a Fundação Roberto Marinho e que será inaugurado até o final do ano pela gestão municipal, contribuindo com a recuperação e restauração do Bairro do Recife.    Após três anos de reforma, o Cape integra um complexo cultural que se encontra em processo de reforma, na área portuária da cidade. O Centro conta com um acervo de 16 mil peças, de 500 artesãos de todas as regiões do Estado, todos à venda e apresentando peças produzidas em diversos materiais, como couro, fibra, vidro, madeira e cerâmica. Além disso, outros espaços podem ser conferidos, como o auditório e as áreas de exposições e de alimentação. O local funcionará diariamente, das 10h às 20h.   O Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, falou sobre a alegria em ver parte do projeto concluído e poder constatar os bons resultados obtidos ao investir na economia criativa. 'O Centro é parte de um grande esforço da valorização da cultura pernambucana, como um grande motor do desenvolvimento sustentável, equilibrado e bem distribuído no nosso Estado. Nós temos a cena cultural mais forte do todo o país'.    Construído numa área de 2.511 m², o Centro de Artesanato de Pernambuco é considerado o maior do segmento no Brasil e recebeu investimento de R$ 6,5 milhões."],
    [1268,2012,114,"2012-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes elegem prioridades para escolas",1,"Estudantes entre cinco a 16 anos, da Rede Municipal de Ensino do Recife, terão a oportunidade de eleger, hoje (27), as prioridades para as suas escolas e comunidades. Durante todo o dia, acontecerão, nas 221 unidades educacionais do Município, as eleições do Ciclo 2012-2014 do Orçamento Participativo (OP) da Criança e do Adolescente, lançado no dia 06 de setembro. Na ocasião, as crianças e jovens poderão, também, escolher os delegados-mirins que irão representá-los nas plenárias do Ciclo do OP, ocasiões em que serão discutidas as prioridades para encaminhamento à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife (Seel) com o intuito de construir o orçamento em conjunto com a comunidade escolar.  Serão escolhidas quatro prioridades, sendo duas para a escola e duas para a comunidade, além de dois delegados por escola - um menino e uma menina. Os estudantes terão o papel de identificar, debater e propor ações para melhorar a escola e a comunidade. Os resultados com as quatro ações e os nomes dos dois representantes de cada escola serão encaminhados para exposição e um relatório será entregue à Seel entre 3 e 5 de outubro. Durante todo o Ciclo são realizadas seis plenárias em cada Região Político-Administrativa (RPA) da Cidade, com a participação de toda a comunidade escolar.   Histórico - O OP da Criança e do Adolescente é realizado de dois em dois anos, desde o ano de 2001. O Orçamento Participativo da Prefeitura do Recife, principal instrumento de democratização da administração pública da Cidade, conta, desde agosto de 2010, com o engajamento de cerca de 120 mil estudantes das escolas públicas municipais, na faixa etária dos 5 aos 16 anos. O calendário do OP da Criança e do Adolescente prevê a realização das plenárias nas escolas, de discussões e eleições das prioridades para a escola e para a Cidade durante dois anos."],
    [1269,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO N º. 26.668 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.    Modifica o Anexo III ao Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, que regulamenta a Unidade de Conservação-UC, Parque do Jiquiá    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO a setorização promovida na UC - Parque do Jiquiá, a qual permite a ocupação no SRH 2, com prioridade para a requalificação e implantação de habitações de interesse social,    CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das unidades habitacionais a serem oferecidas à população, tendo em vista o déficit e a crescente demanda habitacional na cidade,    CONSIDERANDO que o gabarito máximo no referido setor é excessivamente restritivo para o atendimento dessa vocação (três metros), uma vez que não se trata de área destinada à proteção natural ou histórica e que no setor mais próximo à Torre do Zepelin (SPAN) o gabarito máximo permitido é de 7 (sete) metros,    CONSIDERANDO que, para a utilização do coeficiente máximo dos terrenos localizados no setor (1,5), respeitados os demais parâmetros, seriam necessários no mínimo 2 (dois) pavimentos,    DECRETA:    Art. 1º O Anexo III do Decreto Municipal nº. 21.828, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:    'ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 21.828/2006.    PARÂMETROS URBANÍSTICOS DA APA CAMPO DO JIQUIÁ    SETORES PARÂMETROS URBANÍSTICOS REQUISITOS ESPECIAIS    VER TABELA EM ANEXO    REQUISITOS ESPECIAIS    a) No projeto de reforma de edificações existentes, serão permitidos acréscimos, desde que visem à sua preservação e o respeito ao seu gabarito.    b) Na área circundante da torre de dirigíveis, correspondente a um raio de 175 metros, não serão permitidas novas edificações. Toda intervenção nessa área deverá ser precedida de prospecção visando à reconstituição de trecho do elemento sobre o qual corria o 'trolley'.    c) Os paióis existentes deverão ser recuperados e adequados às novas funções, de forma a garantir as características de suas feições originais.    d) Os equipamentos de apoio deverão ser instalados, prioritariamente, nos paióis.    e) As intervenções deste setor deverão contemplar via local, de pedestres e/ou ciclovia arborizada e cerca divisória para permitir a integração paisagística com a APA.    f) Setor com acesso público controlado -     g) Análise especial para o Gabarito.    h) Deverão ser utilizadas cores suaves no revestimento das fachadas, de forma a minimizar os impactos visuais no entorno da torre de Zeppelin.'    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,24 de SETEMBRO de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio-Ambiente"],
    [1270,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2660   DE 24    DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, EVELINE POROCA CORREA, CPF nº 407004777487, matrícula nº 33.345-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Analise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 06, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2661    DE  24 DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ FERNANDES ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, CPF nº 02242654403, matrícula nº 86.836-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Analise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 06, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2662      DE     24     DE            SETEMBRO           DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 474/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota do Secretário de Finanças do Recife.   R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Administração, o servidor MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, Auditor do Tesouro Municipal, Matrícula nº 63.706-3, CPF      nº 688.257.064-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1271,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  FORNECEDOR: Empresa BRASIL MOTOR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA - ME, vencedora nos Lotes 01, 02 e 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2012. Processo Licitatório nº 055/2011. 11 de setembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de estabilizador de tensão.  FORNECEDOR: Empresa Rede Global Comércio e Serviços em Tecnologia e Cartões Ltda., vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2012. Processo Licitatório nº 018/2012. 14 de setembro de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente aos itens 44, com VIGÊNCIA até 06 de novembro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 05 de junho de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.        EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Constitui objeto deste 1º. Termo Aditivo a alteração do endereço e CNPJ informados na referida Ata de RP, passando para Rua Deputado José Mariz, nº. 1110 - Tambauzinho, Cabedelo/PB - CEP. 58.042-020 - CNPJ: 09.122.605/0001-20., com VIGÊNCIA até 31 de julho de 2013. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012 - Processo Licitatório nº 027/2012. 04 de setembro de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.        EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Constitui objeto deste 1º. Termo Aditivo a retificação da Razão Social da Empresa para onde se lê: Cristiane Dias de Araújo - ME, leia-se: Cristiane Dias de Araújo - EPP., com VIGÊNCIA até 13 de março de 2013. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2012 - Processo Licitatório nº 026/2011. 24 de agosto de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.        E R R A T A   O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar a Ata de Registro de Preços nº 21/21 do Pregão Eletrônico 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012, publicada no Diário Oficial no Município nº 106, de 06 de setembro de 2012.  Onde se lê: vencedora no Item 01 do Lote 130.  Leia-se: vencedora no Item 01 do Lote 55, 114 e 130."],
    [1272,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO     DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 18.09.12  PROCESSO             NOME                                                          MATR.  07.57583.5.10           NORMA BARACHO ARAUJO"],
    [1273,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de capa de caixa d´água, 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 08 (oito) de outubro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 24 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.        GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 15/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação Constitui objeto do presente termo apoio Oficial à CONEXÃO PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA-ME, cujo CNPJ está inscrito sob o nº 07.984.363/0001-58 para realização do Evento '' Dançando nos bairros, espetáculo de Teatro e Artes'', a realizar-se no período de 25 DE SETEMBRO A 05 DE OUTUBRO DE 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 5901.08.243.1.225.2.517 - 0242 (RECURSO DE CONVÊNIO). Recife, 24 de SETEMBRO de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.         PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: Execução da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06. Data e hora de abertura: 18/10/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive ou CD, e consultado no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 24 de setembro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.         SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA       AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO COM CARRO PIPA DE CANTEIROS E ÁREAS VERDES E ABASTECIMENTO DE BANHEIROS, EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 17.10.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1274,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 271 de 13 de setembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas nº 128/2009, de 30/06/2009, nº 189/2009, de 17/09/2009, e nº 108/2012, de 02/04/2012, todas da Diretoria Geral de Administração Tributaria / Secretaria de Finanças, que envolve o funcionário FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 63.704-4.    PORTARIA Nº 272 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 487/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 23/04/2012, que envolve a funcionária MÉRCIA FERNANDA P. DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.103-9.    PORTARIA Nº 273 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.402-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 35/2012 - GOE / Coordenadoria de Enfermagem SAMU Metropolitano do Recife / Secretaria de Saúde, datada de 02/03/2012, que envolve a funcionária ELAINE MARIA OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 22.606-7.    PORTARIA Nº 274 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.402-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1434/2012 - GAB / Secretaria de Saúde, datado de 01/06/2012, que envolve a funcionária ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 89.185-4.    PORTARIA Nº 275 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.402-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, matrícula nº 13.839-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 479/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 23/04/2012, que envolve o funcionário AROLDO DE PAULA GOMES, Técnico em Radiologia, matrícula nº 65.582-0.    PORTARIA Nº 276 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº PCON / PAR / 350/2012, datado de 27/03/2012, e Parecer nº PCON / ENC / 311/2012, datado de 28/03/2011, ambos, da Procuradoria Consultiva / Secretaria de Assuntos Jurídicos, que envolve o funcionário REMO DE CARVALHO E SILVA, Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 32.110-1.    PORTARIA Nº 277 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 56/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 19/01/2012, que envolve a funcionária NADJA DE LIMA BACELAR, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 20.237-8.    PORTARIA Nº 278 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 149/2012 - RH / Secretaria de Saúde, datada de 07/05/2012, que envolve o funcionário PAULO RENATO DA CUNHA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.570-6.      PORTARIA Nº 279 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 478/12 - DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 23/04/2012, que envolve o funcionário LUIZ FELIPE LYNCH DE MORAES, Médico, matrícula nº 69.557-6.    PORTARIA Nº 280 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 171/12 - Gerência do Programa Academia da Cidade / Secretaria de Saúde, datada de 31/05/2012, que envolve a funcionária KAREN DANIELE LIRA DE FRANÇA, Profissional de Educação Física, matrícula nº 79.479-8.    PORTARIA Nº 281 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 21/2012 - Comissão Acumulação de "],
    [1275,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"Cargos / Secretaria de Assuntos Jurídicos, datado de 31/05/2012, que envolve o funcionário THIAGO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.155-0.    PORTARIA Nº 282 de 13 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  DESIGNAR o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Administração Geral Beatriz Maria Câmara Duarte, matrícula nº 15222-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 63/2012 - Gerência Operacional de Enfermagem / Secretaria de Saúde, datada de 12/04/2012, que envolve a funcionária KARINA KARLLA RIBEIRO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.409-2.    PORTARIA Nº 283 de 17 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SAJ nº 167/2009, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo Parecer PCON/PAR nº 1194/2012, da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 187-212, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1765/2009, relativo à servidora MARIA HELENA ERICSON ARAÚJO, matrícula nº 74.389-0.    PORTARIA Nº 284 de 17 de setembro de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SAJ nº 171/2009, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo Parecer PCON/PAR nº 347/2012, da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 196-237, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1846/2009, relativo ao servidor ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCANTE, matrícula nº 31.915-8.    PORTARIA Nº 285 de 19 de setembro de 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DETERMINAR que a Procuradora Judicial CAMILA AMBLARD, matrícula nº 96.501-4, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Judicial, a partir de 19 de setembro de 2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1276,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº    2240  DE   24    DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, e no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, ao senhor  ALCIDES MARTINS DOS SANTOS FILHO, CPF nº 135.495.294-49, matrícula nº 69.454-6, em substituição a LILIAN LAPA SANTOS, CPF nº 197.464.154-68, matrícula nº 69.463-7, da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 01.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  SECRETÁRIA"],
    [1277,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 02/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo do Item 12 da Ata de Registro de Preço supramencionada, no percentual de 6% (seis por cento) do valor total da Ata.  FORNECEDOR: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 026/2011, Pregão Eletrônico nº 016/2011."],
    [1278,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 001 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RECIFE considerando deliberação plenária do referido órgão de controle social em 24 de setembro de 2012,   R E S O L V E M :     Art. 1º Aprovar o Edital/SAS Nº 05/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. (ANEXO I)      Art. 2º Aprovar o Edital/SAS Nº 06/2012 de chamada pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média de Média Complexidade para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente atividades inerentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. (ANEXO II)    Art. 3º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de que trata o art.1º, composta por:  I.Representantes o CMAS/Recife:    Valderlene Guimarães Santos, CPF 277.673.884-68 -     Ângela Maria Carrazzoni Borges, matrícula 17.868-0.  II.Representantes da SAS/FMAS:    Antônio Muniz da Silva, matrícula 90.597-7 -     Andrezza Sandrelly Silva Santos, matrícula 93.581-6 -     Giselle da Silva Feitosa, matrícula 88.977-1.    Art. 4º Designar os integrantes da Comissão Mista de Análise de Projetos -   COMAP/PETI, de que trata o art. 2º, composta por:    I. Representantes do CMAS/Recife:              Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, CPF 050.292.664-37            Jaciara Santos Arruda, CPF 368.621.504-72.      II. Representantes da SAS/FMAS:           Laurisabel Guimarães Pinheiro, matrícula 93.578-2 -            Arenilda Duque, matrícula 78.312-0 -              Geralda Almeida de Souza Batista, matrícula 71.130-8.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário    NIEDJA QUEIROZ  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Secretária de Assistência Social      Presidente do CMAS/Recife"],
    [1279,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL SAS Nº 05/2012 (ANEXO I)    Chamada Pública para Seleção de Projetos de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para a execução de atividades inerentes ao Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife.    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades socioassistenciais, sem fins econômicos, que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos. As mesmas fazem parte da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como prestadoras complementares de serviços e como co-gestoras da efetivação do SUAS.    2.DA CHAMADA PÚBLICA   Com base no acima explicitado, a Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Assistência Social - SAS, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tornam público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem projeto para execução de atividades inerentes ao Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 16 /2010, nº 27/2011 e nº 34/2011, Resolução Nº 69/2010 CMAS e demais normativas que lhe forem aplicáveis.    3. DO OBJETO  O presente edital tem por objeto o co-financiamento de atividades a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais através de seleção de projetos de proteção social especial de média complexidade para Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência, entendendo-se que a habilitação e a reabilitação destas pessoas tem como função a inclusão social e comunitária. Portanto, trabalhar os vínculos familiares e comunitários é primordial neste processo, garantindo acesso aos direitos e a participação ativa na sociedade.    4. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO    4.1 Poderão apresentar projeto às entidades que estejam em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere a programas, projetos e serviços previstos na Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme o disposto neste edital e seus respectivos anexos.    4.2 O projeto de que trata o presente edital deverá seguir, exclusivamente, o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Anexo I) e entregue no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8h às 17h, em envelope devidamente lacrado, no período de 28/09/2012 a 16/10/2012, conforme cronograma de seleção constante no Anexo II.    4.3 Só será considerado 01 (um) projeto por entidade.    4.4 O Projeto de cada entidade será impresso em 03 (três) vias, formato Word, fonte Arial 12, com páginas enumeradas e todas devidamente rubricadas.    5. DAS EXIGÊNCIAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO  O limite de atendimento por projeto/entidade deverá ser de até 4 grupos com 80 usuários e suas famílias, cada. Na elaboração do projeto devem ser respeitadas as exigências abaixo relacionadas:       51. PERFIL DO USUÁRIO: Pessoa com deficiência moradora do município do Recife, em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS.      5.2. EIXOS PRIORITÁRIOS      5.2.1. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS     - Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) -   - Desenvolvimento de ações que estimulem autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência -    - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação da pessoa com deficiência na rede socioassistencial -    - Viabilização de grupos com vistas à inclusão social e comunitária da pessoa com deficiência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.      5.2.2.TRABALHO COM FAMÍLIAS     - Realização de atividades coletivas que estimulem a participação das famílias na rede socioassistencial -      - Viabilização de grupos para integração familiar, comunitária e fortalecimento de vínculos -       - Promoção de ações que estimulem a autonomia e o protagonismo das famílias -     - Desenvolvimento de atividades para estímulo da cidadania, garantia e defesa de direitos -       - Mobilização, articulação, orientação e encaminhamentos.    5.2.3. FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES: As entidades deverão desenvolver suas atividades de segunda-feira a sexta-feira em período integral de 40h semanais.  5.2.4. EQUIPE DE REFERÊNCIA    5.2.4.1 Para a execução do projeto de que trata este edital, cada instituição deverá dispor de uma equipe de referência composta por: no mínimo dois profissionais, sendo obrigatoriamente um(a) Assistente Social e um(a) Psicólogo(a) -     5.2.4.2 Os profissionais de que trata o item anterior serão exclusivos para execução do projeto     e atenderão a um grupo composto de 80 usuários e suas famílias.    6. DA ANÁLISE DO PROJETO    6.1 O projeto de cada entidade será avaliado pela Comissão Mista de Análise de Projetos - COMAP/PCD, de caráter especial e temporário, nomeada através de Portaria conjunta da Secretária de Assistência Social e da Presidente do CMAS, composta por 05 membros, sendo 02 designados pelo CMAS e 03 designados pela SAS/FMAS.    6.2 Os 03 membros representantes da gestão serão assim distribuídos: 01 do Gabinete da SAS, 01 da Diretoria de Proteção Social Especial e 01 do FMAS.    6.3 A comissão de que tratam os itens 6.1 e 6.2 será devidamente assessorada pela equipe técnica do serviço referenciado no presente edital.    7. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO     A análise do projeto apresentado será feita em três etapas classificatórias e eliminatórias, a saber:    7.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída pela análise da documentação constante dos itens abaixo discriminados:    7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA    'Ato constitutivo (Ata de Fundação) -   'Estatuto em vigor registrado em cartório -    'Ata da eleição de sua atual diretoria -   'Cartão Nacional de Inscrição de Pessoa Jurídica - CNPJ -   'Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal, da Instituição proponente, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente.    7.1.2 REGULARIDADE FISCAL  'Certidão de regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND/INSS -   'Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS -   'Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS -   'Prova de regularidade para com a fazenda municipal do Recife -   'Apresentação do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado.    7.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PARA O PROJETO    'Cópia do diploma reconhecido pelo MEC ou declaração de conclusão de curso de Graduação -   'Comprovante do registro no conselho da categoria profissional -   'Curriculum dos profissionais envolvidos na execuç"],
    [1280,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"ão do projeto.    7.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS    'Declaração da entidade proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, modelo Anexo III -     'Declaração de Inexistência de fato superveniente, modelo Anexo IV -     'Declaração contendo relação explícita das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica disponíveis para o desenvolvimento do projeto.    7.2 Na segunda etapa a comissão analisará o projeto, sendo desabilitado aquele que atingir uma pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, a saber:     CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  NOTA MÁXIMA  1) Estar em consonância com a legislação relacionada à política de assistência   social e as Resoluções do CNAS e do CMAS/Recife.              10  2) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto.      10  3) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados.   10  4) Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto.     10  5) Especificação do processo de acompanhamento e avaliação.     08  6) Apresentação de metas e indicadores de resultados do projeto.     08  7) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos necessários e ações propostas. 10  8) Qualificação dos Recursos Humanos.      10  9) Especificação das atividades a serem desenvolvidas com as famílias dos usuários na execução do projeto. 10  10) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto e em conformidade   com o público a ser contemplado.      09  11) Viabilidade do cronograma físico do projeto.      05  TOTAL        100    7.2.1 As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:  'Atende plenamente: corresponde até 100% da nota do item  'Atende parcialmente: corresponde até 50% da nota do item  'Não atende: corresponde a 0 (zero)    7.3 Na terceira etapa a comissão visitará as entidades classificadas por RPA nas duas etapas anteriores para avaliação das condições de infraestrutura, segurança e salubridade para o desenvolvimento da proposta e emitir parecer com indicação de adequação ou readequação para o conveniamento, devendo a pontuação referente a infraestrutura ser atribuída após a visita da comissão.    7.3.1 Mediante o parecer da comissão a SAS poderá negociar a quantidade de grupos por projeto/entidade -  como também para atender a necessidade dos territórios identificados pela Gestão.    7.4 Mediante parecer da COMAP/PCD a SAS em conjunto com o CMAS fará publicar, através de portaria conjunta, o resultado final da classificação dos projetos apresentados pelas entidades por RPA, até o dia 22 de novembro de 2012.  7.5 As entidades classificadas participarão, no dia 26 de novembro de 2012 no horário das 9:00h às 17:00h, de oficina sobre o preenchimento do Plano de Trabalho, em local a ser informado posteriormente.    8. DO VALOR DO PROJETO:   8.1 As entidades deverão obedecer ao seguinte limite financeiro para formulação do projeto:  Linha de Financiamento    Limite por Projeto Ano       (R$ 1,00)  Proteção Social Especial de média complexidade para   Pessoas com Deficiência e suas famílias.   (máximo de 4 grupos de 80 usuários cada)    322.560,00    8.2 Serão financiados no máximo 29 grupos de 80 usuários cada.    8.3 Os proponentes deverão apresentar como contrapartida:    'Os encargos patronais e impostos -   'Tarifas bancárias -   'Despesas administrativas incluindo água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet -   'Infraestrutura física -    'Profissionais não remunerados com recursos do convênio referente ao presente edital.    8.4 Caberá à SAS/FMAS e ao CMAS o redirecionamento de recurso estabelecido por projeto apresentado, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total instituído para o cofinanciamento.    9. DA ABRANGÊNCIA   Para execução do serviço de que trata o presente edital, serão consideradas como território as 06 regiões político-administrativas do Recife - RPAs, onde as entidades devem desenvolver suas atividades.    10. DO MONITORAMENTO  Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço, objeto deste edital será realizado pela equipe técnica da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, através de visitas periódicas às entidades, emissão de parecer técnico sobre o cumprimento do convênio firmado observando a eficiência, eficácia e efetividade do mesmo, além da apreciação de relatórios mensais das atividades que apresentem elementos qualitativos e quantitativos encaminhados pelas entidades.    11.  DOS RECURSOS    11.1. Os recursos a serem utilizados nos serviços de que trata o presente edital estão previstos no PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 1.204 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DO RECIFE, ATIVIDADE 2.519 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, OPERAÇÃO 04940 - APOIAR OS SERVIÇOS DAS REDES SOCIOASSISTENCIAIS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO  11.2 Os valores previstos para 2013 referentes aos projetos de que trata o presente edital serão os constantes na tabela abaixo.      FNAS FMAS 12%  TOTAL   R$ 2.142.000,00 R$ 257.040,00  2.399.040,00    11.3 O repasse dos recursos se dará conforme o contido no cronograma de desembolso do Projeto e Plano de Trabalho da entidade, mediante apresentação mensal de relatório que contenham elementos qualitativos e quantitativos da execução do projeto à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    11.4 A prestação de contas dos valores repassados deverá obedecer ao contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    12.  DA VIGÊNCIA  O convênio entre as entidades habilitadas para execução do projeto de que trata o presente edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 12 (doze) meses.    13. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO    13.1. As entidades não habilitadas à execução dos projetos de que trata o presente edital poderão, no prazo máximo de 48 horas, a contar da publicação do resultado, apresentar recurso, a ser entregue no Protocolo Central da SAS.     14. DO CONVENIAMENTO    O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal/1988 especificamente o Art. 70 e a Instrução Normativa 01/97.    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    15.1 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.    15.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMAP/PCD.    ANEXOS    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO  ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE    Rec"],
    [1281,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",3,"ife, 26 de setembro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (USO OBRIGATÓRIO).  1. Identificação  Nome do Projeto:  Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):  CNPJ da Instituição proponente:  Representante Legal pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):  Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).  Funcionamento da Entidade (dias e horários).  2. Considerações gerais - (explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a política de Assistência Social, bem como deverá conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito territorial).    3.Justificativa - (fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).    4. Objetivos - (a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).    5. Prazo de Execução - (detalhar a duração, preferencialmente em meses, das várias fases em que se desmembrará o projeto).    6. Metas/resultados esperados - (indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto, direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada. Devem responder as questões:   'O que?   'Quando?   'Quanto?   'Onde?   Resultados esperados -   Beneficiários/Público a ser -   Abrangência geográfica).    7. Cronograma de execução das metas/fase - (é o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Exemplo: pessoa atendida, reunião, palestras (eventos)).    8. Metodologia/estratégia de ação - (explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto).    9. Plano de Aplicação - (registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão municipal).    Nº   ESPECIFICAÇAO  QUANT. VALOR  VALOR  VALOR      UNIT MENSAL .TOTAL                     10. Memória de Cálculo - (apresentar memória de cálculo por natureza de despesa - material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física).    ANEXO II - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  EVENTOS     PERÍODO   Publicação do Edital     6/09/2012  Apresentação da documentação e do projeto    28/09 a 16/10/2012  Análise da Comissão Técnica    17/10 a 16/11/2012  Publicação da Classificação dos projetos/entidades    17/11/2012  Prazo para recurso Até     0/11/2012  Publicação Final do Resultado da Seleção    22/11/2012  Oficina para elaboração dos Planos de Trabalho    26/11/2012  Prazo Final para Entrega dos Planos de Trabalho    Até 28/11/2012    ANEXO III- MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES  Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C.F. Art.7, XXXIII e Art. 27, V da Lei nº 8.666/93).    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE  Para fins de participação na Seleção Pública, através do Edital SAS n.º 05/2012, a(o)..................................................... (NOME COMPLETO DO ENTIDADE)..................., CNPJ ............., sediada(o)....... (ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.    Atenciosamente,    (Assinatura autorizada)  (nome e cargo do signatário)  (nome da entidade)  (endereço)"],
    [1282,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 060 /2012 - CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 19  de setembro de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Centro Beneficente Filantrópico do Bongi - CENBENGI, CNPJ 40 815 037/0001-92, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 19 de setembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1283,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"ADENDO À ATA 162ª DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    Adendo à Ata de Reunião da Comissão Municipal de Emprego do Recife realizada no vigésimo oitavo dia do mês de agosto de dois mil e doze, as quatorze e trinta horas, no SENAC - Serviço Nacional do Comércio onde ocorreu a centésima sexagésima segunda reunião, em caráter extraordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Ismael Bento de Melo, Titular/CUT, Hilda Correia do Amaral Melo Neta, Suplente/SCTDE , Joquebede Porfírio da Costa, Suplente/FIEPE, Josélio Carlos de Oliveira, Suplente/SEEL , William George Walmsley, Titular/STQE,  Maria de Fátima Gomes Costa, Suplente/FETRACAM., Flávia Ferro, Titular /SAS e Edvaldo Francisco Alves, Titular/CGTB. Também se encontrava presente a Sra. Anarruth Correa, diretora de qualificação profissional da SCTDE,Sra. Fábia Danielle Cruz, técnica da diretoria de qualificação profissional e Sra Emília Saraiva, membro do GAP/Bancada do Governo, onde a pauta de reunião, que teria dois pontos de caráter consultivo e deliberativo, foram: CONVÊNIO PLURIANUAL - SINE E QSP - 2012/2016 e REMANEJAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CURSOS DO PLANTEQ 2011/2012. O adendo decorre da necessidade de uma redação mais clara sobre o REMANEJAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CURSOS DO PLANTEQ 2011/2012 no qual o citado remanejamento refere-se ao quantitativo do Público Prioritário a. Trabalhadores/as sem ocupação - 1o Emprego de 60 para 50, ou seja, diminuir 10 educandos desse público e acrescentar no Público Prioritário c. Trabalhadores/as Beneficiários de Políticas Afirmativas - Gênero, passando de 50 para 60. O assunto em pauta foi submetido e aprovado por todos os presentes. Nada mais a acrescentar, eu, Emília Saraiva, Secretária Executiva desta Comissão, lavrei este adendo de ata, que dato e assino juntamente com os demais conselheiros.    Recife, 20 de setembro de 2012.    Emília Alves Saraiva - Secretária Executiva     Ismael Bento de Melo - Presidente - Titular/CUT  Hilda Correia do Amaral de Melo Neta -  Suplente/SCTDE    Joquebede Porfírio da Costa - Suplente/FIEPE    Edvaldo Francisco Alves- Titular/CGTB    Josélio Carlos de Oliveira - Suplente/SEEL    Flávia Ferro - Titular/SAS    William George Walmsley - Titular/STQE    Maria de Fátima Gomes Costa - Suplente/FETRACAM"],
    [1284,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Errata",1,"E R R A T A     Onde Lê-se:  Pça do Entroncamento 06 01 06 00  Pça Parque Amorim  04 01 0 00    Leia-se:  Pça do Entroncamento 06 01 06 01  Pça Parque Amorim  04 01 0 01    Onde Lê-se:  Quiosques    Leia-se:  Mastros com Bandeiras nos Quiosques"],
    [1285,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parque Dona Lindu recebe mascote oficial da Copa do Mundo",1,"As pessoas que foram visitar o parque Dona Lindu, em Boa Viagem, na manhã de ontem (24) puderam desfrutar da presença de um convidado especial, o tatu-bola, mascote oficial da Copa do Mundo da Fifa 2014. O boneco gigante com sete metros de altura foi instalado no local através de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e a Coca-Cola, patrocinadora oficial do Mundial. O Dona Lindu é o primeiro espaço da cidade a receber a mascote, que ficará no local por, aproximadamente, um mês. Em seguida a ação será repetida no Shopping Recife (10/10) e no Parque da Jaqueira (10/11).   O tatu-bola foi lançado oficialmente pela FIFA no dia 16 de setembro, mas ainda não foi batizado. A votação para a escolha do nome já foi iniciada e a população vai decidir se o nome do tatu-bola será Amijubi, uma representação de simpatia e alegria -  Fuleco ou Zuzeco, dois nomes com mensagem ecológica. O resultado será divulgado no dia 25 de novembro. Para votar basta acessar o site FIFA.com/mascote.   O paulista, Sérgio Toledo, elogiou a escolha da mascote. 'Estou tendo oportunidade de acompanhar de perto a imagem da mascote aqui em Recife, achei muito interessante a ideia do tatu-bola, por ser um animal que representa o Brasil', afirmou. Já Eliane Nunes, 52 anos, estava correndo no calçadão e parou para conferir tirar fotos. 'A mascote está linda, estou encantada com as cores, acredito que é um momento importante para divulgar a Copa na nossa cidade', destacou Eliane.   Saiba Mais- Com nome científico de Tolypeutes tricinctus, a espécie tatu-bola é exclusiva do Brasil e não ocorre em nenhum outro local. É típico da caatinga e de áreas de cerrado próximas. Atualmente, pode ser encontrado em oito estados brasileiros: Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia, Goiás e Tocantins. Segundo a classificação utilizada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), o tatu-bola está na categoria 'vulnerável', ou seja, corre alto risco de extinção na natureza em médio prazo.   Para informações adicionais sobre a mascote oficial e para votar na escolha do nome, acesse www.fifa.com/mascote. Siga a mascote no Twitter: @mascote2014."],
    [1286,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Caminhada dos Jogos da Pessoa Idosa toma as ruas do Recife",1,"Na manhã do último domingo (23), cerca de 900 idosos, divididos em 49 grupos representativos das seis regiões da cidade, participaram de uma caminhada pelas ruas do Recife Antigo. A caminhada é uma das modalidades da 5ª edição dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa. A concentração foi no Marco Zero, bairro do Recife, às 7h, com música e alongamento.  Antes de seguirem em caminhada, os idosos passaram por aferimento da pressão arterial para garantir a segurança física durante o percurso. O exame foi feito por estudantes do curso técnico de enfermagem da Escola Irmã Dulce, através de uma parceria firmada, desde a primeira edição dos jogos, entre a escola e o Geraldão. A caminhada, de 2 km, durou cerca de 20 minutos partindo do Marco Zero e seguindo pelas Ruas Marquês de Olinda e Rua do Apolo. O percurso foi acompanhado por uma frevioca com muita música para animar.  Durante a atividade, a diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, que acompanhou o percurso, destacou a importância da caminhada para demarcar o espaço dos idosos na sociedade. 'É uma das modalidades adaptadas para esse segmento e simboliza a luta pelo lazer, pela saúde, pelas conquistas desses últimos anos. É importante os idosos tomarem as ruas para dar visibilidade aos jogos e mostrar para as pessoas que o idoso pode desenvolver e participar das atividades de esporte e lazer', disse a Secretária.  Geraldão - A semana promete ser de esporte, competição e diversão para os cerca de 400 idosos que participam da 5ª edição dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa. As partidas individuais e as atividades de vivência são oferecidas pelo Geraldão, na Imbiribeira, onde acontece o torneio, que começou ontem (24) e segue até amanhã (26).  Diversos grupos competiram entre si nos jogos de arremesso de pelota -  arremesso de arco -  tiro ao alvo -  dama e dominó. Além dos jogos competitivos, onde os grupos acumulam pontos. O público também pôde participar das vivências com sessões de massagem relaxante -  limpeza de pele e aulas de xadrez. A limpeza de pele e massagem relaxante foi uma parceria entre o Geraldão e a Nawt's Life Cosmetic. Nos próximos dias serão realizados os jogos coletivos que incluem modalidades como voleibol -  handebol e futsal, todas adaptadas para o seguimento idoso."],
    [1287,2012,113,"2012-09-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Famílias do Pilar vão para habitacional",1,"A partir de hoje (25), as famílias contempladas com os apartamentos do Habitacional do Pilar começam a se mudar. Às 9h da manhã, agentes da Diretoria de Acompanhamento Social (DAS), vinculados à Empresa de Urbanização do Recife (URB), irão às casas das famílias cadastradas para começar o processo. Para auxiliar no transporte dos utensílios domésticos dos moradores, a Prefeitura do Recife disponibilizará dois caminhões e 20 homens da Gerência de Apreensão da Diretoria de Controle Urbano (Dircon).  Entre os moradores, que a partir desta terça já podem se mudar, alguns solicitaram um prazo maior para instalação de cerâmica e, portanto, precisarão de alguns dias para a transferência. Entre os que estão prontos, há aqueles que estão recebendo auxilio-moradia na própria comunidade do Pilar e os que estão espalhados por outras localidades. Nos dois casos, a Dircon dará apoio na mudança. Nesta primeira etapa, são 48 apartamentos já prontos para receberem as famílias, de um total de 558 unidades previstas no projeto. O valor total do investimento é de R$ 39,4 milhões. No ato da mudança, a equipe da DAS fará uma vistoria no imóvel e em seguida formalizará a entrega do apartamento. O órgão também sorteará, entre as 48 famílias cadastradas, 10 itens de casa, que inclui sofá, geladeira, fogão, máquina de lavar e peças de mobília. O ponto de encontro do grupo de apoio será no Ogmo-Recife, que fica na Avenida Alfredo Lisboa, Bairro do Recife. A mudança dos moradores continuará nos próximos dias até que todos estejam devidamente acomodados.  Urbanização - Além das moradias, a Comunidade do Pilar irá passar por uma grande requalificação urbanística, com a construção de uma escola municipal, Unidade de Saúde da Família, mercado público, praças, espaços para atividades artístico-culturais, quadra poliesportiva, entre outras ações que irão transformar a região num grande atrativo turístico."],
    [1288,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.822/2012.  Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o INSTITUTO SOLIDARE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, no âmbito municipal, o Instituto Solidare, com sede e foro na Rua Alcântara, 170, no bairro de Coqueiral, Recife, com CEP 50.920-620, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal 16.192/1996.    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 189/2011 Autoria do Vereador Aerto Luna    LEI Nº 17.823/2012.  Declara de utilidade pública o clube sargento wolff.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Clube Sargento Wolff, inscrito no CNPJ nº. 10.980.506/0001-68, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista a sua finalidade beneficente, cultural, desportiva, recreativa e social.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 44/2012 Autoria da Vereadora Marilia Arraes.    LEI Nº 17.824/2012.  Inclui no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba, a ser comemorado no dia dois de dezembro.    Parágrafo único. Na data instituída por esta Lei, serão promovidos eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife.    Art. 2o Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, o município poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas.    Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 46/2012 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    LEI Nº 17.825/2012.  Dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife e dá outras providencias.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres situados no Município do Recife ficam obrigados a prestar em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera estabelecido nesta Lei.    Art. 2° - Fica estabelecido em até 20 (vinte) minutos o tempo máximo de espera dos consumidores nas filas de atendimento em todos os caixas dos estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei.    Parágrafo único - Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento dos caixas, os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas onde constarão, impressos o horário de início da espera e o atendimento nos caixas.    Art. 3° - Aos infratores desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:    I - Advertência na primeira ocorrência -     II - multa de 5 (cinco) a 15 (quinze) salários mínimos atualizados na primeira reincidência -     III - multa de 20 (vinte) a 30 (trinta) salários mínimos na segunda reincidência -       IV - multa de 40 (quarenta) salários mínimos na terceira reincidência -       V - suspensão do alvará de funcionamento, por um ano, após a quarta reincidência.'      § 1° - Considera-se reincidência para fins da presente Lei a constatação de nova infração no prazo de até 3 (três) meses, contados da lavratura do ultimo auto de infração.      § 2° - Para a aplicação das sanções de multa prevista nesta Lei, considerar-se-á a gravidade da lesão, a capacidade econômica do infrator, assim como os antecedentes deste.      Art. 4° - Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento.  Art. 5° - VETADO.    Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na nada da sua publicação, revogada as disposições em contrário    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 83/2010 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    Ofício nº 359  -GP    21 de Setembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 83/2010, que dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    O artigo 5º, da proposta em análise, revela-se inconstitucional, por invadir a seara do Poder Executivo Municipal, fixando prazo para edição de Decreto Regulamentador, ofendendo o Art.2º. da CF/88, que assegura a independência e harmonia entre os Poderes da República.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [1289,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.822/2012.  Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o INSTITUTO SOLIDARE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, no âmbito municipal, o Instituto Solidare, com sede e foro na Rua Alcântara, 170, no bairro de Coqueiral, Recife, com CEP 50.920-620, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal 16.192/1996.    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 189/2011 Autoria do Vereador Aerto Luna    LEI Nº 17.823/2012.  Declara de utilidade pública o clube sargento wolff.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Clube Sargento Wolff, inscrito no CNPJ nº. 10.980.506/0001-68, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista a sua finalidade beneficente, cultural, desportiva, recreativa e social.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 44/2012 Autoria da Vereadora Marilia Arraes.    LEI Nº 17.824/2012.  Inclui no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba, a ser comemorado no dia dois de dezembro.    Parágrafo único. Na data instituída por esta Lei, serão promovidos eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife.    Art. 2o Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, o município poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas.    Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 46/2012 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    LEI Nº 17.825/2012.  Dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife e dá outras providencias.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres situados no Município do Recife ficam obrigados a prestar em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera estabelecido nesta Lei.    Art. 2° - Fica estabelecido em até 20 (vinte) minutos o tempo máximo de espera dos consumidores nas filas de atendimento em todos os caixas dos estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei.    Parágrafo único - Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento dos caixas, os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas onde constarão, impressos o horário de início da espera e o atendimento nos caixas.    Art. 3° - Aos infratores desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:    I - Advertência na primeira ocorrência -     II - multa de 5 (cinco) a 15 (quinze) salários mínimos atualizados na primeira reincidência -     III - multa de 20 (vinte) a 30 (trinta) salários mínimos na segunda reincidência -       IV - multa de 40 (quarenta) salários mínimos na terceira reincidência -       V - suspensão do alvará de funcionamento, por um ano, após a quarta reincidência.'      § 1° - Considera-se reincidência para fins da presente Lei a constatação de nova infração no prazo de até 3 (três) meses, contados da lavratura do ultimo auto de infração.      § 2° - Para a aplicação das sanções de multa prevista nesta Lei, considerar-se-á a gravidade da lesão, a capacidade econômica do infrator, assim como os antecedentes deste.      Art. 4° - Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento.  Art. 5° - VETADO.    Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na nada da sua publicação, revogada as disposições em contrário    Recife, 21 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 83/2010 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    Ofício nº 359  -GP    21 de Setembro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 83/2010, que dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    O artigo 5º, da proposta em análise, revela-se inconstitucional, por invadir a seara do Poder Executivo Municipal, fixando prazo para edição de Decreto Regulamentador, ofendendo o Art.2º. da CF/88, que assegura a independência e harmonia entre os Poderes da República.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [1290,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.976.347,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas  2.600,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  15.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.302.497,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  370.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  136.250,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  19.250,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.600,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil  5.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições  7.205,13  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  4.825,54  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  2.969,33  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  5.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  10.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  8.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  130.000,00  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.548.607,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  120.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.890,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diária"],
    [1291,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.976.347,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas  2.600,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  15.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.302.497,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  370.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  136.250,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  19.250,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.600,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil  5.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições  7.205,13  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  4.825,54  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  2.969,33  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  5.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  10.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  8.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  130.000,00  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.548.607,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  120.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.890,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diária"],
    [1292,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"s-civil   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1293,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"s-civil   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1294,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"DECRETO Nº 26.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.976.347,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas  2.600,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  15.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.302.497,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  370.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  136.250,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  19.250,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.600,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil  5.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições  7.205,13  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  4.825,54  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  2.969,33  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  5.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  10.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  8.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  130.000,00  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.548.607,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  120.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.890,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diária"],
    [1295,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"DECRETO Nº 26.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.976.347,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas  2.600,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  15.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.302.497,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  370.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  136.250,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  19.250,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  2.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.600,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil  5.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições  7.205,13  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  4.825,54  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  2.969,33  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  5.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  10.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  5.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  8.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  130.000,00  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.548.607,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  120.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.890,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diária"],
    [1296,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"s-civil   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      PORTARIA Nº  2584  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 1854/2009 - CCI - Comissão Central de Inquérito,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 112 de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 09 de 21 de janeiro de 2012, referente ao servidor MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 64.603-3, devendo ser REINTEGRADO ao serviço Público, de acordo com o parecer nº 734/2012 da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº  2585  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235-CCI/2012-P, Processo nº 2029/2010-CCI e Processo nº 07.48688.9.12 com base no Parecer nº 1218/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor RENAN EBOLI LOPES, Médico, matrícula nº 78.919-0.    PORTARIA Nº  2586  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54656.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIANE FIGUEIREDO, CPF nº 23161019415, matrícula nº 94.218-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 28 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2587  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54560.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DAVID DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF nº 06982675408, matrícula nº 95.189-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 28 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2588  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39789.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CHIARA GRAZZIELA RODRIGUES MONTEIRO, CPF nº 77506553449, matrícula nº 77.010-4, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de  26 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2589  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54645.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BÁRBARA LOPES LIMA, CPF nº 01317295439, matrícula nº 94.818-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 25 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2590  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2437/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora ASSÍRIA ÍRIS ROLIM SILVA, Médico, matrícula nº 36.319-4, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para participar do 30º Congresso de Endocrinologia e Metabologia, que será realizado na cidade de Goiânia/GO, no período de 07 a 10 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2591  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2438/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora PAHOLA FERREIRA DA LUZ VALENÇA, Médico, matrícula nº 93.350-2, lotada no CAPS Boa Vista, do Distrito Sanitário I, para participar do XXX Congresso Brasileiro de Psiquiatria, que será realizado na cidade de Natal/RN, no período de 10 a 13 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2592  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1529/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora KARYNA DA ROCHA TAVARES, matrícula nº 62.588-6, CPF nº 02753494460, Professor I, para participar do XVII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias, em Gramado/Rio Grande do Sul, no período de 15 a 21 de setembro de 2012, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.    PORTARIA Nº  2593  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VICTOR FERREIRA ARCANJO, CPF nº 5734876429, matrícula nº 73.613-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Captação de Recursos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2594  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCO AURÉLIO DA SILVA, CPF nº 64974170449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Captação de Recursos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2595  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA CASÇÃO BITU, CPF nº 83245006420, matrícula nº 70.402-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON 6, da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar de 19 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 341511 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  2596  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 32222386420, matrícula nº 30.520-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON 6, da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341511 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  2597  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 745/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 34473076415, matrícula nº 90.999-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Voluntariado, símbolo 'DS2', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3813 e Cen"],
    [1297,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"s-civil   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  3.000,00  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.000,00  TOTAL  2.976.347,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      PORTARIA Nº  2584  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 1854/2009 - CCI - Comissão Central de Inquérito,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 112 de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 09 de 21 de janeiro de 2012, referente ao servidor MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 64.603-3, devendo ser REINTEGRADO ao serviço Público, de acordo com o parecer nº 734/2012 da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº  2585  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235-CCI/2012-P, Processo nº 2029/2010-CCI e Processo nº 07.48688.9.12 com base no Parecer nº 1218/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor RENAN EBOLI LOPES, Médico, matrícula nº 78.919-0.    PORTARIA Nº  2586  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54656.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIANE FIGUEIREDO, CPF nº 23161019415, matrícula nº 94.218-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 28 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2587  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54560.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DAVID DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF nº 06982675408, matrícula nº 95.189-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 28 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2588  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39789.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CHIARA GRAZZIELA RODRIGUES MONTEIRO, CPF nº 77506553449, matrícula nº 77.010-4, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de  26 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2589  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54645.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BÁRBARA LOPES LIMA, CPF nº 01317295439, matrícula nº 94.818-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 25 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2590  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2437/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora ASSÍRIA ÍRIS ROLIM SILVA, Médico, matrícula nº 36.319-4, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para participar do 30º Congresso de Endocrinologia e Metabologia, que será realizado na cidade de Goiânia/GO, no período de 07 a 10 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2591  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2438/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora PAHOLA FERREIRA DA LUZ VALENÇA, Médico, matrícula nº 93.350-2, lotada no CAPS Boa Vista, do Distrito Sanitário I, para participar do XXX Congresso Brasileiro de Psiquiatria, que será realizado na cidade de Natal/RN, no período de 10 a 13 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  2592  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1529/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora KARYNA DA ROCHA TAVARES, matrícula nº 62.588-6, CPF nº 02753494460, Professor I, para participar do XVII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias, em Gramado/Rio Grande do Sul, no período de 15 a 21 de setembro de 2012, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.    PORTARIA Nº  2593  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VICTOR FERREIRA ARCANJO, CPF nº 5734876429, matrícula nº 73.613-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Captação de Recursos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2594  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCO AURÉLIO DA SILVA, CPF nº 64974170449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Captação de Recursos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2595  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA CASÇÃO BITU, CPF nº 83245006420, matrícula nº 70.402-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON 6, da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar de 19 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 341511 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  2596  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 32222386420, matrícula nº 30.520-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, símbolo 'DDR', da DIRCON 6, da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341511 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  2597  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 745/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 34473076415, matrícula nº 90.999-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Voluntariado, símbolo 'DS2', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3813 e Cen"],
    [1298,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"tro de Custo nº 380122540.    PORTARIA Nº  2598  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CELINE DEMESIO OLIVEIRA SILVA, CPF nº 02937381499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2599  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, INÁCIO DA COSTA E SILVA NETO, CPF nº 67018807468, matrícula nº 78.948-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Prestação de Contas, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2600  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CELIA SILVEIRA CALADO, CPF nº 48209171453, matrícula nº 55.612-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2601  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVELISE RÉGIA MONTEIRO DO COUTO, CPF nº 48205036420, matrícula nº 32.943-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  2602  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF nº 12713015472, matrícula nº 57.347-5, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2603  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERÔNICA VÂNIA VELLOSO VAZ, CPF nº 49939629400, matrícula nº 56.966-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº  2604  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VILMA DA SILVA BRASILEIRO, CPF nº 22325549453, matrícula nº 56.796-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115615 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2605  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 45500819453, matrícula nº 32.772-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115615 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2606  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PERLA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, CPF nº 03671467460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão e contratos, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2607  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1589/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCILA AGOSTINHO DA SILVA, CPF nº 84562390468, matrícula nº 41.674-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115831 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2608  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1589/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDIA BENIGNO NINO, CPF nº 02191953409, matrícula nº 62.525-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115831 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2609  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1587/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA RIDINALVA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 14211017420, matrícula nº 39.289-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de julho de 2012. Código de Lotação nº 1411544e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2610  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1602/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415, matrícula nº 68.965-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2611  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1602/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLENE RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 73353248404, matrícula nº 62.579-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2612  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO ROBERTO TAVARES DA SILVA, CPF nº 02550159411, para exercer o cargo "],
    [1299,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"tro de Custo nº 380122540.    PORTARIA Nº  2598  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CELINE DEMESIO OLIVEIRA SILVA, CPF nº 02937381499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2599  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, INÁCIO DA COSTA E SILVA NETO, CPF nº 67018807468, matrícula nº 78.948-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Prestação de Contas, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2600  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CELIA SILVEIRA CALADO, CPF nº 48209171453, matrícula nº 55.612-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2601  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVELISE RÉGIA MONTEIRO DO COUTO, CPF nº 48205036420, matrícula nº 32.943-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  2602  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF nº 12713015472, matrícula nº 57.347-5, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2603  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERÔNICA VÂNIA VELLOSO VAZ, CPF nº 49939629400, matrícula nº 56.966-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115531 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº  2604  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VILMA DA SILVA BRASILEIRO, CPF nº 22325549453, matrícula nº 56.796-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115615 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2605  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 45500819453, matrícula nº 32.772-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115615 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2606  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PERLA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, CPF nº 03671467460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão e contratos, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2607  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1589/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCILA AGOSTINHO DA SILVA, CPF nº 84562390468, matrícula nº 41.674-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115831 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2608  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1589/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDIA BENIGNO NINO, CPF nº 02191953409, matrícula nº 62.525-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115831 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2609  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1587/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA RIDINALVA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 14211017420, matrícula nº 39.289-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de julho de 2012. Código de Lotação nº 1411544e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2610  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1602/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415, matrícula nº 68.965-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2611  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1602/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLENE RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 73353248404, matrícula nº 62.579-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2612  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO ROBERTO TAVARES DA SILVA, CPF nº 02550159411, para exercer o cargo "],
    [1300,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2613  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VICTOR FERREIRA ARCANJO, CPF nº 5734876429, matrícula nº 73.613-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo 'DDP', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2614  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CLAÚDIA MARIA GOMES BARROS, CPF nº 05146561400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoramento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2615  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49904.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA CORREIA MARQUES, CPF nº 4268676457, matrícula nº 86.140-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2616  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01751.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NATÁLIA MARIA PENHA COUTINHO, CPF nº 05268325418, matrícula nº 95.345-4, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 11 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  2617  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23756.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CRISTINA BORGES BIVAR, CPF nº 76970485404, matrícula nº 95.291-7, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 08 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2618  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 2148 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89 de 28 de julho de 2012, a servidora da RPA 3, SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.449-1, CPF nº 76681556434, de NME1 para NME2.      PORTARIA Nº  2619  DE  21  DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARILIA OLIVEIRA SILVA MARTINS 962.273.704-87 39090,0 28/02/2007  01 GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI 500.305.824-15 33047,0 03/07/2012  06 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 049.319.764-84 94201,0 12/03/2012  PORTARIA Nº  2620  DE  21  DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  04 MARTA CAVALCANTI TAVARES 360.268.404-00 56415,9 20/06/2009    PORTARIA Nº  2621  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 ANADY CARVALHO DA SILVA 257.428.254-04 54193,0 02/01/2011  03 LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ 178.050.234-68 53777,8 01/06/2012  03 CARMENES TAVARES DA SILVA 173.717.834-68 54285,0 01/11/2010  03 ROSEANE ARAUJO FERREIRA DE FRANCA  456.112.624-49 54694,6 01/06/2012  04 SALOME ADRIANA ODORICO 858.860.414-00 44820,4 23/03/2003  05 ELIUDE SILVA BRITO 509.503.634-72 41562,4 02/01/2011  05 VERONICA MARQUES DA SILVA 038.396.194-75 88706,6 30/11/2009  06 SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA 476.800.244-72 57034,7 20/10/2000  06 MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA DA SILVA 248.445.194-68 62862,7 01/06/2010  06 MARLEIDE NASCIMENTO GONDIM 401.668.564-87 67007,2 02/01/2012  06 MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 041.033.464-26 41709,6 11/03/2012  06 CHRISTIANY OLIVEIRA DE ARAUJO 049.127.584-69 89492,5 14/04/2010  06 MARIA DAS GRACAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA 334.380.724-91 56849,9 01/07/2010    PORTARIA Nº  2622  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  02 ADRIANA DO ESPIRITO SANTO 022.220.074-02 44873,5 13/08/2012  06 CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA 836.172.304-82 68848,7 31/07/2012  06 FLAVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO 461.616.274-34 38395,4 13/08/2012  06 SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO 887.737.874-34 41670,7 03/08/2012  06 MACIA MARIA ALVES DA SILVA 836.172.134-72 89465,2 01/08/2012    PORTARIA Nº  2623  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23701.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLEYDSON DA PAZ SANTOS, CPF nº 03586130430, matrícula nº 96.004-6, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, a contar de 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2624  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LIDIANE KATIA"],
    [1301,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2613  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VICTOR FERREIRA ARCANJO, CPF nº 5734876429, matrícula nº 73.613-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo 'DDP', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2614  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CLAÚDIA MARIA GOMES BARROS, CPF nº 05146561400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoramento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2615  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49904.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA CORREIA MARQUES, CPF nº 4268676457, matrícula nº 86.140-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2616  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01751.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NATÁLIA MARIA PENHA COUTINHO, CPF nº 05268325418, matrícula nº 95.345-4, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 11 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  2617  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23756.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CRISTINA BORGES BIVAR, CPF nº 76970485404, matrícula nº 95.291-7, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 08 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2618  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 2148 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89 de 28 de julho de 2012, a servidora da RPA 3, SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.449-1, CPF nº 76681556434, de NME1 para NME2.      PORTARIA Nº  2619  DE  21  DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARILIA OLIVEIRA SILVA MARTINS 962.273.704-87 39090,0 28/02/2007  01 GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI 500.305.824-15 33047,0 03/07/2012  06 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 049.319.764-84 94201,0 12/03/2012  PORTARIA Nº  2620  DE  21  DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  04 MARTA CAVALCANTI TAVARES 360.268.404-00 56415,9 20/06/2009    PORTARIA Nº  2621  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 ANADY CARVALHO DA SILVA 257.428.254-04 54193,0 02/01/2011  03 LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ 178.050.234-68 53777,8 01/06/2012  03 CARMENES TAVARES DA SILVA 173.717.834-68 54285,0 01/11/2010  03 ROSEANE ARAUJO FERREIRA DE FRANCA  456.112.624-49 54694,6 01/06/2012  04 SALOME ADRIANA ODORICO 858.860.414-00 44820,4 23/03/2003  05 ELIUDE SILVA BRITO 509.503.634-72 41562,4 02/01/2011  05 VERONICA MARQUES DA SILVA 038.396.194-75 88706,6 30/11/2009  06 SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA 476.800.244-72 57034,7 20/10/2000  06 MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA DA SILVA 248.445.194-68 62862,7 01/06/2010  06 MARLEIDE NASCIMENTO GONDIM 401.668.564-87 67007,2 02/01/2012  06 MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 041.033.464-26 41709,6 11/03/2012  06 CHRISTIANY OLIVEIRA DE ARAUJO 049.127.584-69 89492,5 14/04/2010  06 MARIA DAS GRACAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA 334.380.724-91 56849,9 01/07/2010    PORTARIA Nº  2622  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  02 ADRIANA DO ESPIRITO SANTO 022.220.074-02 44873,5 13/08/2012  06 CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA 836.172.304-82 68848,7 31/07/2012  06 FLAVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO 461.616.274-34 38395,4 13/08/2012  06 SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO 887.737.874-34 41670,7 03/08/2012  06 MACIA MARIA ALVES DA SILVA 836.172.134-72 89465,2 01/08/2012    PORTARIA Nº  2623  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23701.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLEYDSON DA PAZ SANTOS, CPF nº 03586130430, matrícula nº 96.004-6, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, a contar de 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2624  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LIDIANE KATIA"],
    [1302,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," NASCIMENTO GÓES, CPF nº 07351562474, matrícula nº 93.321-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, Conferência e Faturamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1401230 e Centro de Custo nº 145.    PORTARIA Nº  2625  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELISANGELA MARIA DIAS DE SOUZA, CPF nº 02288920408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14161 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº  2626  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1519/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75567610459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DGAS, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2627  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1516/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO SIMIÃO FERREIRA, CPF nº 03625232405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Transportes, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1418 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº  2628  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1583/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA JOSÉ ARAÚJO, CPF nº 40744574404, matrícula nº 55.969-9, Gerente de Serviços de Formação em Tecnologia na Educação, símbolo 'DDI, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento do titular GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 50030582415, matrícula nº 33.047-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2629  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1524/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, LENY ALVES DE ALCÂNTARA, CPF nº 15727580404, matrícula nº 98.653-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825448, matrícula nº 57.271-8, que se encontra em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2630  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 571/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular FERNANDO HENRIQUE DIAS MENDES, CPF nº 02821377428, matrícula nº 87.799-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2631  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.803-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº  2632  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, GISELLE DA SILVA FEITOSA, CPF nº 03264694433, matrícula nº 88.977-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular CAMILA MAYARA LOPES RABELLO, CPF nº 07696314440, matrícula nº 92.276-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2633  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular MOISES FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 04189444405, matrícula nº 87.792-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2634  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de licença médica, no período 08 de outubro a 10 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2635  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI MENDES PONTES, matrícula nº 71.056-0, Suplente, em substituição a Francisco das Chagas Pontes Júnior, matrícula nº 41.146-6, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº  2636  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550-A/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, CPF nº 22346252468, matrícula nº 74.913-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SANTOS"],
    [1303,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," NASCIMENTO GÓES, CPF nº 07351562474, matrícula nº 93.321-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, Conferência e Faturamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1401230 e Centro de Custo nº 145.    PORTARIA Nº  2625  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELISANGELA MARIA DIAS DE SOUZA, CPF nº 02288920408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14161 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº  2626  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1519/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 75567610459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DGAS, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2627  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1516/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO SIMIÃO FERREIRA, CPF nº 03625232405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Transportes, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1418 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº  2628  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1583/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA JOSÉ ARAÚJO, CPF nº 40744574404, matrícula nº 55.969-9, Gerente de Serviços de Formação em Tecnologia na Educação, símbolo 'DDI, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento do titular GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 50030582415, matrícula nº 33.047-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2629  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1524/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, LENY ALVES DE ALCÂNTARA, CPF nº 15727580404, matrícula nº 98.653-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825448, matrícula nº 57.271-8, que se encontra em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2630  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 571/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular FERNANDO HENRIQUE DIAS MENDES, CPF nº 02821377428, matrícula nº 87.799-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2631  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.803-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº  2632  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, GISELLE DA SILVA FEITOSA, CPF nº 03264694433, matrícula nº 88.977-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular CAMILA MAYARA LOPES RABELLO, CPF nº 07696314440, matrícula nº 92.276-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2633  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular MOISES FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 04189444405, matrícula nº 87.792-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2634  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de licença médica, no período 08 de outubro a 10 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  2635  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI MENDES PONTES, matrícula nº 71.056-0, Suplente, em substituição a Francisco das Chagas Pontes Júnior, matrícula nº 41.146-6, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº  2636  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550-A/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, CPF nº 22346252468, matrícula nº 74.913-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SANTOS"],
    [1304,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6," DE BIASE SOUZA, CPF nº 16810589449, matrícula nº 69.178-6, que se encontra de licença médica, no período de 30 de agosto a 12 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2637  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, LINDENBERG ALVES DA SILVA, CPF nº 43354793449, matrícula nº 24.237-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 58646174572, matrícula nº 29.330-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012. Código de Lotação nº 2063 e Centro de Custo nº 200121470.    PORTARIA Nº  2638  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90.197-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo 'DS2', da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular EDUARDO PESSOA DA SILVA, CPF nº 03861333449, matrícula nº 90.204-7, que esteve de Licença Médica, no período de 03 a 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2639  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90.197-0, como Presidente e Pregoeiro da Comissão de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular EDUARDO PESSOA DA SILVA, CPF nº 03861333449, matrícula nº 90.204-7, que esteve de Licença Médica, no período de 03 a 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2640  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA LÚCIA DE SOUZA, CPF nº 24799009400, matrícula nº 13.561-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular NEUMA MARIA PEREIRA, CPF nº 21154570487, matrícula nº 12.938-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2641  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, BÁRBARA SMITH NOBRE CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 07157236427, matrícula nº 192-5, Gerente Operacional de Monitoramento de Contratos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Administração e Serviços, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF nº 02488244490, matrícula nº 31-1, que encontra de licença maternidade no período de 04 de setembro de 2012 a 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  2642  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, matrícula nº 100.010-1, Gerente de Gestão Previdenciária, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  2643  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 269/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Considerar designada, GISELDA LOPES DOS SANTOS, CPF nº 43595855434, matrícula nº 100.093-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Contas Médicas, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular LILÍAN MARIA SERRA, CPF nº 03426881462, matrícula nº 100.155-8, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2644  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde    VALDICE MENESES GENTIL PESSOA, CPF nº 10332090400, matrícula nº 19.245-1, Agente de Administração Geral, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de abril de 2009.      PORTARIA Nº  2645  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde  TELMA LEITE SILVA, CPF nº 30241138434, matrícula nº 19.101-5, Agente Administrativo, nível NF 09, a contar de abril 2009.  PORTARIA Nº  2646  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    LAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 19765789491, matrícula nº 22.553-4, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 13 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2647  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    MARIA DAS DORES VITOR DA SILVA, CPF nº 22399585453, matrícula nº 53.600-1, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 25 de julho de 2010.    PORTARIA Nº  2648  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos "],
    [1305,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6," DE BIASE SOUZA, CPF nº 16810589449, matrícula nº 69.178-6, que se encontra de licença médica, no período de 30 de agosto a 12 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2637  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, LINDENBERG ALVES DA SILVA, CPF nº 43354793449, matrícula nº 24.237-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 58646174572, matrícula nº 29.330-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012. Código de Lotação nº 2063 e Centro de Custo nº 200121470.    PORTARIA Nº  2638  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90.197-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo 'DS2', da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular EDUARDO PESSOA DA SILVA, CPF nº 03861333449, matrícula nº 90.204-7, que esteve de Licença Médica, no período de 03 a 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2639  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90.197-0, como Presidente e Pregoeiro da Comissão de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular EDUARDO PESSOA DA SILVA, CPF nº 03861333449, matrícula nº 90.204-7, que esteve de Licença Médica, no período de 03 a 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2640  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA LÚCIA DE SOUZA, CPF nº 24799009400, matrícula nº 13.561-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular NEUMA MARIA PEREIRA, CPF nº 21154570487, matrícula nº 12.938-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2641  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, BÁRBARA SMITH NOBRE CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 07157236427, matrícula nº 192-5, Gerente Operacional de Monitoramento de Contratos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Administração e Serviços, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF nº 02488244490, matrícula nº 31-1, que encontra de licença maternidade no período de 04 de setembro de 2012 a 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  2642  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, matrícula nº 100.010-1, Gerente de Gestão Previdenciária, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  2643  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 269/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Considerar designada, GISELDA LOPES DOS SANTOS, CPF nº 43595855434, matrícula nº 100.093-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Contas Médicas, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular LILÍAN MARIA SERRA, CPF nº 03426881462, matrícula nº 100.155-8, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2644  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde    VALDICE MENESES GENTIL PESSOA, CPF nº 10332090400, matrícula nº 19.245-1, Agente de Administração Geral, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de abril de 2009.      PORTARIA Nº  2645  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Saúde  TELMA LEITE SILVA, CPF nº 30241138434, matrícula nº 19.101-5, Agente Administrativo, nível NF 09, a contar de abril 2009.  PORTARIA Nº  2646  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    LAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 19765789491, matrícula nº 22.553-4, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 13 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2647  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    MARIA DAS DORES VITOR DA SILVA, CPF nº 22399585453, matrícula nº 53.600-1, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 25 de julho de 2010.    PORTARIA Nº  2648  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos "],
    [1306,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    LAUDICEIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 31475140487, matrícula nº 55.382-0, Agente de Serviços Gerais, nível NF 06 p/ NF 7, a contar de 11 de junho de 2007, e do nível NF 07 p/ NF 08, a contar de 11 de junho de 2010.    PORTARIA Nº  2649  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora abaixo relacionada, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    RITA DE SANTANA DE SOUZA, CPF nº 35241195491, matrícula nº 19.671-5, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 29 de março de 2011.    PORTARIA Nº  2650  DE  21  DE SETEMBRO DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Circular nº 008/2012-SETRANS do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Ofício   nº 172/2012 CGP da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, os motoristas abaixo relacionados com os respectivos períodos em que prestaram seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome  Matrícula Lotação  Período  ADEMIR JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO 78.065-4 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  AGUINALDO VIEIRA DA SILVA 61.873-0 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA 21.871-8 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  EMANUEL NEVES DA SILVA 78.021-1 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA 22.458-0 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 62.224-6 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  RICARDO JOSÉ DA SILVA 78.018-8 PCR 06, 07/out e 27, 28/out    PORTARIA N°  2651  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Circular nº 008/2012 SETRANS do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, e o teor da Cota do Ofício nº 172/2012 CGP, da Prefeitura do Recife.   RESOLVE    Excluir da Portaria nº 2576 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 110 de 18/09/2019, o servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.458-0, ao pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SCDUO.     PORTARIA N°  2652  DE  21  DE SETEMBRO DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 574/2012-GP, do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Ofício nº 217/2012-GAB da Secretária de Assuntos Jurídicos do Recife.  RESOLVE    Fazer retornar à Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme objeto do Convênio nº 027/2011,  a contar da data de publicação.    NOME  MATRÍCULA CPF  ADEILDO JOSÉ DA SILVA 25.790-7 463.962.764-53  ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA 21.085-0 461.738.384-00  CELINA MARIA BARRETO COUTINHO 24.078-0 192.161.574-53  CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORREA DE ANDRADE 37.503-1 642.929.754-34  EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA LIMA 32.478-0 762.997.404-34  EDUARDO LUIZ  BRITO FERREIRA 18.903-8 166.948.994-91  EVERALDO PEREIRA DA SILVA 12.339-0 104.759.824-87  FRANCISCA MARIA BIONE PIMETEL 21.957-0 963.241.474-87  FRANCISCO EDUARDO R. COUTINHO CAVALCANTI  24.856-1 224.140.614-72  LIANE MARIA PENNA COSTA 13.090-0 113.475.624-00  MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CRISTOVÃO 21.822-5 360.806.084-72  ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS 37.456-6 781.027.234-91  SARA DE ANDRADE E LIMA 18.445-7 183.477.974-04    PORTARIA Nº  2653  DE  21  DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37775.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI SÁ, CPF nº 5434464419, matrícula nº 86.133-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 24 de maio de 2012.      PORTARIA Nº     2654     DE   21 DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULA MARIA MACEDO ARAÚJO, CPF nº 07391221422, matrícula nº 95.237-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, RPA 01, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Adequação Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14165 e Centro de Custo nº 140121270.      PORTARIA Nº   2655   DE   21 DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELINO FELIX DE QUEIRO, CPF nº 02063844240, matrícula nº 89.827-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Adequação Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Aquisição e Controle, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14163 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº    2656   DE   21   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO JOSÉ PENA FRAGA, CPF nº 31725139472, matrícula nº 34.999-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos, símbolo 'DDR', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34156 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº    2657       DE 21   DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 490/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA VASCONCELOS TAVARES, CPF nº 25270729415, matrícula nº 78.621-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos, símbolo 'DDR', da DIRCON, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 346 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   2658     DE   21  DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, EVANDRO GOMES SENA, CPF nº 02071499417, matríc"],
    [1307,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    LAUDICEIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 31475140487, matrícula nº 55.382-0, Agente de Serviços Gerais, nível NF 06 p/ NF 7, a contar de 11 de junho de 2007, e do nível NF 07 p/ NF 08, a contar de 11 de junho de 2010.    PORTARIA Nº  2649  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora abaixo relacionada, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    RITA DE SANTANA DE SOUZA, CPF nº 35241195491, matrícula nº 19.671-5, Agente de Serviços Gerais, nível NF 08 p/ NF 09, a contar de 29 de março de 2011.    PORTARIA Nº  2650  DE  21  DE SETEMBRO DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Circular nº 008/2012-SETRANS do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Ofício   nº 172/2012 CGP da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, os motoristas abaixo relacionados com os respectivos períodos em que prestaram seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome  Matrícula Lotação  Período  ADEMIR JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO 78.065-4 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  AGUINALDO VIEIRA DA SILVA 61.873-0 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA 21.871-8 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  EMANUEL NEVES DA SILVA 78.021-1 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA 22.458-0 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 62.224-6 PCR 06, 07/out e 27, 28/out  RICARDO JOSÉ DA SILVA 78.018-8 PCR 06, 07/out e 27, 28/out    PORTARIA N°  2651  DE  21  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Circular nº 008/2012 SETRANS do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, e o teor da Cota do Ofício nº 172/2012 CGP, da Prefeitura do Recife.   RESOLVE    Excluir da Portaria nº 2576 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 110 de 18/09/2019, o servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.458-0, ao pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SCDUO.     PORTARIA N°  2652  DE  21  DE SETEMBRO DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 574/2012-GP, do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Ofício nº 217/2012-GAB da Secretária de Assuntos Jurídicos do Recife.  RESOLVE    Fazer retornar à Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme objeto do Convênio nº 027/2011,  a contar da data de publicação.    NOME  MATRÍCULA CPF  ADEILDO JOSÉ DA SILVA 25.790-7 463.962.764-53  ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA 21.085-0 461.738.384-00  CELINA MARIA BARRETO COUTINHO 24.078-0 192.161.574-53  CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORREA DE ANDRADE 37.503-1 642.929.754-34  EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA LIMA 32.478-0 762.997.404-34  EDUARDO LUIZ  BRITO FERREIRA 18.903-8 166.948.994-91  EVERALDO PEREIRA DA SILVA 12.339-0 104.759.824-87  FRANCISCA MARIA BIONE PIMETEL 21.957-0 963.241.474-87  FRANCISCO EDUARDO R. COUTINHO CAVALCANTI  24.856-1 224.140.614-72  LIANE MARIA PENNA COSTA 13.090-0 113.475.624-00  MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CRISTOVÃO 21.822-5 360.806.084-72  ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS 37.456-6 781.027.234-91  SARA DE ANDRADE E LIMA 18.445-7 183.477.974-04    PORTARIA Nº  2653  DE  21  DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37775.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI SÁ, CPF nº 5434464419, matrícula nº 86.133-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 24 de maio de 2012.      PORTARIA Nº     2654     DE   21 DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULA MARIA MACEDO ARAÚJO, CPF nº 07391221422, matrícula nº 95.237-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, RPA 01, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Adequação Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14165 e Centro de Custo nº 140121270.      PORTARIA Nº   2655   DE   21 DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELINO FELIX DE QUEIRO, CPF nº 02063844240, matrícula nº 89.827-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Adequação Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Aquisição e Controle, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14163 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº    2656   DE   21   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO JOSÉ PENA FRAGA, CPF nº 31725139472, matrícula nº 34.999-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos, símbolo 'DDR', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34156 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº    2657       DE 21   DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 490/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA VASCONCELOS TAVARES, CPF nº 25270729415, matrícula nº 78.621-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos, símbolo 'DDR', da DIRCON, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 346 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   2658     DE   21  DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, EVANDRO GOMES SENA, CPF nº 02071499417, matríc"],
    [1308,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"ula nº 30.812-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2659    DE   21   DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF nº 96115661587, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA   Nº    2574  DE     17        DE  setembro     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 035/2012 GP e 124/GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 2862/2012, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 25 de agosto de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Assistência Militar, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/SDS/PMPE, cedidos mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no período de 25 de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2012.    NOME  Mat.Órgão  Origem CPF  ANTÔNIO RICADO ANDRADE CASTELO BRANCO 950692-6 023.686.664-86  CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LEITE 950720-5 878.914.844-49    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito   (Republicada por incorreção)    PORTARIA Nº  2071  DE  20   DE  07    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23680.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ ROBERTO DE MACÊDO SIQUEIRA JÚNIOR, CPF nº 01369127456, matrícula nº 95.857-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 05 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2382  DE 17   DE  08  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LOPES, CPF nº 03434988475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo 'DDR', da Diretoria Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social a contar de 01 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republica da por incorreção    PORTARIA Nº 1570 DE 13 DE JUNHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.  SECRETARIA DE FINANÇAS   MAT NOME CARGO ADMISSÃO                NÍVEL DE PARA     A CONTAR  691638  ACACIO CORREIA N JUNIOR CONTADOR 25/05/2005   ACO 1 2  out/09  245490  ADELSON CORREIA DE ARRUDA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245596  ALCIDES GOMES DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  192576  ALUIZIO PEREIRA DE OLIVEIRA AG. DE ADM. GERA 05/04/1982   NF8 9   abr/09  244805  AMAURI JOSE DA SILVA JUNIOR AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  257118  ANGELA Mª C. MAGALHAES AUDITOR DO TES. MUN. 06/10/1989  AM 6 7   out/10  257357  ANTONIO F. DE CARVALHO AUDITOR DO TES. MUN. 19/09/1989  AM 6 7   out/10  212208  CARLOS ANTONIO B. VIEIRA ASSISTENTE TEC. ADM. 06/11/1984   NM7 8   abr/09  715246  CARLOS EDUARDO M. ALVES AUDITOR DO TES. MUN. 18/08/2006 AM 1 2   out/10  245027  CARLOS JOSE B. DO NASCIM AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  244934  CARLOS R. LEOCADIO METODI AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  210262  CLARICE MARIA DE MIRANDA AG. ADMINISTRATIVO 26/03/1984  NF 8 9   abr/11  245270  DJAIR ALVES PONTES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  192212  EDNIL MARQUES LINS AG. DE ADM. GERA 01/04/1982    NF 8 9   abr/09  244767  EDNILSON R. DO CARMO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989  NF 6 7   abr/11  244771  ENILDO RODRIGUES DO CARMO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/09  190080  ESTER FRANCISCA DA SILVA AG. ADMINISTRATIVO 25/01/1982   NF 8 9   out/11  258607  FERNANDO G. DA SILVEIRA AUDITOR DO TES. MUN. 29/11/1989   AM 6 7   abr/10  204639  FLAVIO LUIS A. FERREIRA AUDITOR DO TES. MUN. 17/03/1983   AM 8 9   abr/10  245156  GENEIDE SILVA DE O. MACHADO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  368932  HELIO MAX DE C. FIGUERED AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996 AM 4 5    abr/11  369116  IVSON JOSE C. DE ARAUJO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996    AM 4 5    abr/11  245209  JANDIRA Mª NASCIMENTO DE LI AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/10  19022  JOAO JOSE BEZERRA FILHO AG. DE ADM. GERA 03/02/1982  NF 8 9   abr/09  368880   JOAO LUCENA NETO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996    AM 4 5   abr/11  368928  JONAS B. DE MELO JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  368856  JORGE DE A. LIMA FILHO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  244810  JOSE ANTONIO G. BEZERRA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245323  JOSE DIAS DA SILVA NETO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245285  JOSE GERALDO DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  191785  JOSE MAURICIO ALVES JARDINEIRO 30/03/1982    NF 8 9   abr/09  182860  JOSEFINA GISELA C BRANCO ASSISTENTE TEC. ADM. 03/04/1982 NM 8 9   abr/09  192820  JURACY GOMES DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/04/1982 NF 8 9   abr/09  638256  KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003    ACO 1 2   out/07  638256  KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003    ACO 2 3   out/11  369082  LUIZ ALEX DE O JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  189994  MARCOS ANTONIO S FEITOSA AG DE ADM. GERA 21/01/1982   NF 8 9   abr/09  545882  MARIA DE FATIMA FRANCISCA SA AUX. DE ADM GERAL 09/01/1985 NF 7 8   abr/09  207016  Mª DE LOURDES DOMINGUES CAM ASSIST. TEC. ADM. 24/05/1983  NM 8 9   out/10  191072  Mª DO BOM PARTO M ALCANTARA AG. DE ADM. GERA 12/02/1982 NF 8 9   out/09  258630  Mª DO SOCORRO ALVES AUDITOR DO TES. MUN.L 13/12/1989   AM 6 7   out/10  191680  Mª DO SOCORRO SILVA MENEZES ASSIST. TEC. ADM. 29/03/1982 NM 8 9   abr/09  257361  MARIA LUCIA DE A. PONTUAL AUDITOR DO TES. MUN. 06/10/1989 AM 6 7   out/10  245141  MARIA LUIZA V. DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   out/10  191656  MARIO DOS SANTOS BEZERRA AG. ADMINISTRATIVO 30/03/1982 NF 8 9   abr/09  368947  MAURO JOSE G. DA COSTA AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  244858  NADIA Mª GOMES DA SILVA TEC. DE REL. PUBLICAS 01/11/1989   NU 6 7   out/10  192595  PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA AG. DE ADM. GERA 05/04/1982 NF 8 9   abr/09  711509  PETRONIO L. MAGALHAES AUDITOR DO TES. MUN. 22/05/2006   AM 1 2   out/10  368818  ROBERTO G.DE A MELO JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996  AM 4 5   abr/11  245084  ROBERTO MARCOS GOMES AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   out/10  368803  ROBERVAL R"],
    [1309,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"ula nº 30.812-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2659    DE   21   DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF nº 96115661587, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA   Nº    2574  DE     17        DE  setembro     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 035/2012 GP e 124/GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 2862/2012, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 25 de agosto de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Assistência Militar, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/SDS/PMPE, cedidos mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no período de 25 de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2012.    NOME  Mat.Órgão  Origem CPF  ANTÔNIO RICADO ANDRADE CASTELO BRANCO 950692-6 023.686.664-86  CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LEITE 950720-5 878.914.844-49    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito   (Republicada por incorreção)    PORTARIA Nº  2071  DE  20   DE  07    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23680.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ ROBERTO DE MACÊDO SIQUEIRA JÚNIOR, CPF nº 01369127456, matrícula nº 95.857-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 05 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2382  DE 17   DE  08  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LOPES, CPF nº 03434988475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo 'DDR', da Diretoria Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social a contar de 01 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republica da por incorreção    PORTARIA Nº 1570 DE 13 DE JUNHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.  SECRETARIA DE FINANÇAS   MAT NOME CARGO ADMISSÃO                NÍVEL DE PARA     A CONTAR  691638  ACACIO CORREIA N JUNIOR CONTADOR 25/05/2005   ACO 1 2  out/09  245490  ADELSON CORREIA DE ARRUDA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245596  ALCIDES GOMES DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  192576  ALUIZIO PEREIRA DE OLIVEIRA AG. DE ADM. GERA 05/04/1982   NF8 9   abr/09  244805  AMAURI JOSE DA SILVA JUNIOR AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  257118  ANGELA Mª C. MAGALHAES AUDITOR DO TES. MUN. 06/10/1989  AM 6 7   out/10  257357  ANTONIO F. DE CARVALHO AUDITOR DO TES. MUN. 19/09/1989  AM 6 7   out/10  212208  CARLOS ANTONIO B. VIEIRA ASSISTENTE TEC. ADM. 06/11/1984   NM7 8   abr/09  715246  CARLOS EDUARDO M. ALVES AUDITOR DO TES. MUN. 18/08/2006 AM 1 2   out/10  245027  CARLOS JOSE B. DO NASCIM AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  244934  CARLOS R. LEOCADIO METODI AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  210262  CLARICE MARIA DE MIRANDA AG. ADMINISTRATIVO 26/03/1984  NF 8 9   abr/11  245270  DJAIR ALVES PONTES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  192212  EDNIL MARQUES LINS AG. DE ADM. GERA 01/04/1982    NF 8 9   abr/09  244767  EDNILSON R. DO CARMO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989  NF 6 7   abr/11  244771  ENILDO RODRIGUES DO CARMO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/09  190080  ESTER FRANCISCA DA SILVA AG. ADMINISTRATIVO 25/01/1982   NF 8 9   out/11  258607  FERNANDO G. DA SILVEIRA AUDITOR DO TES. MUN. 29/11/1989   AM 6 7   abr/10  204639  FLAVIO LUIS A. FERREIRA AUDITOR DO TES. MUN. 17/03/1983   AM 8 9   abr/10  245156  GENEIDE SILVA DE O. MACHADO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  368932  HELIO MAX DE C. FIGUERED AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996 AM 4 5    abr/11  369116  IVSON JOSE C. DE ARAUJO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996    AM 4 5    abr/11  245209  JANDIRA Mª NASCIMENTO DE LI AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/10  19022  JOAO JOSE BEZERRA FILHO AG. DE ADM. GERA 03/02/1982  NF 8 9   abr/09  368880   JOAO LUCENA NETO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996    AM 4 5   abr/11  368928  JONAS B. DE MELO JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  368856  JORGE DE A. LIMA FILHO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  244810  JOSE ANTONIO G. BEZERRA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245323  JOSE DIAS DA SILVA NETO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245285  JOSE GERALDO DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  191785  JOSE MAURICIO ALVES JARDINEIRO 30/03/1982    NF 8 9   abr/09  182860  JOSEFINA GISELA C BRANCO ASSISTENTE TEC. ADM. 03/04/1982 NM 8 9   abr/09  192820  JURACY GOMES DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/04/1982 NF 8 9   abr/09  638256  KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003    ACO 1 2   out/07  638256  KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003    ACO 2 3   out/11  369082  LUIZ ALEX DE O JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  189994  MARCOS ANTONIO S FEITOSA AG DE ADM. GERA 21/01/1982   NF 8 9   abr/09  545882  MARIA DE FATIMA FRANCISCA SA AUX. DE ADM GERAL 09/01/1985 NF 7 8   abr/09  207016  Mª DE LOURDES DOMINGUES CAM ASSIST. TEC. ADM. 24/05/1983  NM 8 9   out/10  191072  Mª DO BOM PARTO M ALCANTARA AG. DE ADM. GERA 12/02/1982 NF 8 9   out/09  258630  Mª DO SOCORRO ALVES AUDITOR DO TES. MUN.L 13/12/1989   AM 6 7   out/10  191680  Mª DO SOCORRO SILVA MENEZES ASSIST. TEC. ADM. 29/03/1982 NM 8 9   abr/09  257361  MARIA LUCIA DE A. PONTUAL AUDITOR DO TES. MUN. 06/10/1989 AM 6 7   out/10  245141  MARIA LUIZA V. DA SILVA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   out/10  191656  MARIO DOS SANTOS BEZERRA AG. ADMINISTRATIVO 30/03/1982 NF 8 9   abr/09  368947  MAURO JOSE G. DA COSTA AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996   AM 4 5   abr/11  244858  NADIA Mª GOMES DA SILVA TEC. DE REL. PUBLICAS 01/11/1989   NU 6 7   out/10  192595  PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA AG. DE ADM. GERA 05/04/1982 NF 8 9   abr/09  711509  PETRONIO L. MAGALHAES AUDITOR DO TES. MUN. 22/05/2006   AM 1 2   out/10  368818  ROBERTO G.DE A MELO JUNIOR AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996  AM 4 5   abr/11  245084  ROBERTO MARCOS GOMES AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   out/10  368803  ROBERVAL R"],
    [1310,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,". FERREIRA FILHO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996 AM 4 5   abr/11  244968  SANDOVAL M. DE MEDEIROS AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245160  SERGIO LUIZ DE B. COUTINHO AG.E ADMINISTRATIVO 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245251  SEVERINO VIEIRA DE MELO NETO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989  NF 6 7   abr/11  245539  WELLINGTON AGUIAR DE MELO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245581  WILZA MARIA ROSA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989    NF 6 7   abr/11    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 984 de 26 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 27 de março de 2007, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2012 - DGCFP/SADGP, referente a servidora JOSEFA IVANIZE DE MENEZES CORREIA, CPF nº 12331554404,    ONDE SE LÊ: 'NU 8 NU 9'    LEIA-SE: 'NU 8 NU 9 a contar de outubro/2003'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1122 de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 46 de 19 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora SHEILA DOMINGOS VIEIRA DA COSTA, CPF nº 90829760482, matrícula nº 89.495-9,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 20 de dezembro de 2009'    LEIA-SE: 'a contar de 14 de abril de 2010'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1311,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,". FERREIRA FILHO AUDITOR DO TES. MUN. 04/03/1996 AM 4 5   abr/11  244968  SANDOVAL M. DE MEDEIROS AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989   NF 6 7   abr/11  245160  SERGIO LUIZ DE B. COUTINHO AG.E ADMINISTRATIVO 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245251  SEVERINO VIEIRA DE MELO NETO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989  NF 6 7   abr/11  245539  WELLINGTON AGUIAR DE MELO AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989 NF 6 7   abr/11  245581  WILZA MARIA ROSA AG. DE SERV. GERAIS 01/11/1989    NF 6 7   abr/11    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 984 de 26 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 27 de março de 2007, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2012 - DGCFP/SADGP, referente a servidora JOSEFA IVANIZE DE MENEZES CORREIA, CPF nº 12331554404,    ONDE SE LÊ: 'NU 8 NU 9'    LEIA-SE: 'NU 8 NU 9 a contar de outubro/2003'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1122 de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 46 de 19 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1531/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora SHEILA DOMINGOS VIEIRA DA COSTA, CPF nº 90829760482, matrícula nº 89.495-9,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 20 de dezembro de 2009'    LEIA-SE: 'a contar de 14 de abril de 2010'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1312,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Deliberação",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC     DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 2012  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista a realização da Eleição dos Conselheiros representantes dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura, Biênio 2012/2014.  R E S O L V E:    Art. 1º - Conforme reunião da Comissão Eleitoral do CMPC, realizada no dia 20 de setembro de 2012, na Casa nº 8, Pátio de São Pedro, Sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife, foi deliberado novo calendário, conforme abaixo descrito:    CADASTRAMENTO - Habilitados no Cadastro Cultural do Recife, até 14 de setembro de 2012.  INSCRIÇÃO DO CANDIDATO - de 17 a 25 de setembro de 2012.  IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - 26 e 27 de setembro de 2012.  LOCAL - Sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife (Casa nº 08, Pátio de São Pedro).  DEBATES - 1 de outubro de 2012.  ELEIÇÕES - 2 de outubro de 2012, no DGTEC, antigo Colégio Nóbrega.  LOCAL - DGTEC, antigo Colégio Nóbrega, Rua Oliveira Lima - Bairro da Boa Vista.    Os candidatos eleitos no dia 9 de julho serão empossados em data a ser definida, após a realização do processo eleitoral dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura.    Os atuais Conselheiros permanecem até a posse dos novos membros.    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de setembro de 2012.    SIMONE FIGUEIREDO  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [1313,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Deliberação",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC     DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 2012  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista a realização da Eleição dos Conselheiros representantes dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura, Biênio 2012/2014.  R E S O L V E:    Art. 1º - Conforme reunião da Comissão Eleitoral do CMPC, realizada no dia 20 de setembro de 2012, na Casa nº 8, Pátio de São Pedro, Sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife, foi deliberado novo calendário, conforme abaixo descrito:    CADASTRAMENTO - Habilitados no Cadastro Cultural do Recife, até 14 de setembro de 2012.  INSCRIÇÃO DO CANDIDATO - de 17 a 25 de setembro de 2012.  IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - 26 e 27 de setembro de 2012.  LOCAL - Sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife (Casa nº 08, Pátio de São Pedro).  DEBATES - 1 de outubro de 2012.  ELEIÇÕES - 2 de outubro de 2012, no DGTEC, antigo Colégio Nóbrega.  LOCAL - DGTEC, antigo Colégio Nóbrega, Rua Oliveira Lima - Bairro da Boa Vista.    Os candidatos eleitos no dia 9 de julho serão empossados em data a ser definida, após a realização do processo eleitoral dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura.    Os atuais Conselheiros permanecem até a posse dos novos membros.    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de setembro de 2012.    SIMONE FIGUEIREDO  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [1314,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 210/2012-GAB/SS, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:    Art. 1º. Designar o servidor Elzir Gomes de Arruda Filho, lotado na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS II, sob a matrícula nº 64.674-3, para atuar como inspetor sanitário, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 211/ 2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Shirlei Simone da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.184-7, CPF nº 027.073.194-65, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 20/08/2012.    Fabiana Gomes da Silva, Enfermeira, matrícula nº 79.887-0, CPF nº  028.106.934-47 , da Unidade de Saúde da Família União das Vilas , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.    Geralda Maria Lima de Santana, Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº  35.066-1, CPF nº  824.998.614-87, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, Supervisão Administrativa, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, Supervisão de Plantão, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/08/2012.    Maria Madalena Feitosa de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº  74.718-3, CPF nº 697.528.004-59, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/08/2012.    PORTARIA Nº 212/2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de Licença sem Vencimento.    Silvana Sobreira Santos, Médica, matrícula nº 33.167-8, CPF nº  567.735.874-68, lotando-a na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 21/06/2012. Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 213/ 2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Débora Bento e Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.342-8, CPF nº  037.529.134-28, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/07/2012.    Juliene Soares Coelho, Analista Clínico, matrícula nº 96.098-3, CPF nº  037.917.804-41, na Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811119 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Andrea Santos Lima, Analista Clínico, matrícula nº 96.097-9, CPF nº    030.648.174-00, na Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811119 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.  Sandra Maria Gomes F. Fernandes, Enfermeira, matrícula nº 96.336-0, CPF nº    008.784.434-60, na Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), a contar de 06/08/2012.      Fabiana Anselmo Dias, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.352-3, CPF nº 039.490.924-04, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Juliana Barbosa E. de Macêdo, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.353-8, CPF nº 044.011.594-97, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Jailme Antônio de Lima, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.124-3, CPF nº 818.781.504-30, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Antônio Carlos Vila Nova Lôbo, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.127-7, CPF nº 719.026.514-72, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Catarine Maria Costa Custódio, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.109-5, CPF nº 071.901.944-36, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Leividy Diniz de Souza, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.108-0, CPF nº 008.951.544-71, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Alessandra de Souza Miranda, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.139-1, CPF nº 742.554.794-53, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/08/2012.    Marcos Antônio Inácio de Oliveira Filho, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.116-7, CPF nº 033.776.574-01, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/07/2012.    Aldo Leite de Sá Junior, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.115-2, CPF nº 039.529.274-30, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.      Sandro Fernandes Tavares dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.119-0, CPF nº 879.129.104-68, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Patrícia Maria Porpino dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.140-6, CPF nº 530.030.394-15, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e "],
    [1315,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 210/2012-GAB/SS, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:    Art. 1º. Designar o servidor Elzir Gomes de Arruda Filho, lotado na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS II, sob a matrícula nº 64.674-3, para atuar como inspetor sanitário, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 211/ 2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Shirlei Simone da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.184-7, CPF nº 027.073.194-65, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 20/08/2012.    Fabiana Gomes da Silva, Enfermeira, matrícula nº 79.887-0, CPF nº  028.106.934-47 , da Unidade de Saúde da Família União das Vilas , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/08/2012.    Geralda Maria Lima de Santana, Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº  35.066-1, CPF nº  824.998.614-87, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, Supervisão Administrativa, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, Supervisão de Plantão, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/08/2012.    Maria Madalena Feitosa de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº  74.718-3, CPF nº 697.528.004-59, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/08/2012.    PORTARIA Nº 212/2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de Licença sem Vencimento.    Silvana Sobreira Santos, Médica, matrícula nº 33.167-8, CPF nº  567.735.874-68, lotando-a na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 21/06/2012. Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 213/ 2012 - GAB/SS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Débora Bento e Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.342-8, CPF nº  037.529.134-28, na Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/07/2012.    Juliene Soares Coelho, Analista Clínico, matrícula nº 96.098-3, CPF nº  037.917.804-41, na Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811119 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Andrea Santos Lima, Analista Clínico, matrícula nº 96.097-9, CPF nº    030.648.174-00, na Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811119 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.  Sandra Maria Gomes F. Fernandes, Enfermeira, matrícula nº 96.336-0, CPF nº    008.784.434-60, na Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), a contar de 06/08/2012.      Fabiana Anselmo Dias, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.352-3, CPF nº 039.490.924-04, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Juliana Barbosa E. de Macêdo, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.353-8, CPF nº 044.011.594-97, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Jailme Antônio de Lima, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.124-3, CPF nº 818.781.504-30, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.      Antônio Carlos Vila Nova Lôbo, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.127-7, CPF nº 719.026.514-72, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Catarine Maria Costa Custódio, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.109-5, CPF nº 071.901.944-36, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/08/2012.    Leividy Diniz de Souza, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.108-0, CPF nº 008.951.544-71, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Alessandra de Souza Miranda, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.139-1, CPF nº 742.554.794-53, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/08/2012.    Marcos Antônio Inácio de Oliveira Filho, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.116-7, CPF nº 033.776.574-01, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/07/2012.    Aldo Leite de Sá Junior, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.115-2, CPF nº 039.529.274-30, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.      Sandro Fernandes Tavares dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.119-0, CPF nº 879.129.104-68, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Patrícia Maria Porpino dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.140-6, CPF nº 530.030.394-15, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e "],
    [1316,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Alberto Theophilo B. Bull, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.130-0, CPF nº 031.720.834-97, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Lamartine Venancio de Lima dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.112-9, CPF nº 896.144.534-00, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/07/2012.    Marcela de França Verçosa, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.354-2, CPF nº 054.674.954-29, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Frederico Carlos Gomes e Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.349-0, CPF nº 030.573.234-05, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Carolline de Castilho Medeiros, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.107-6, CPF nº 013.476.694-69, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816918 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1317,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Alberto Theophilo B. Bull, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.130-0, CPF nº 031.720.834-97, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Lamartine Venancio de Lima dos Santos, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.112-9, CPF nº 896.144.534-00, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/07/2012.    Marcela de França Verçosa, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.354-2, CPF nº 054.674.954-29, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Frederico Carlos Gomes e Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.349-0, CPF nº 030.573.234-05, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181699 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Carolline de Castilho Medeiros, Profissional de Educação Física, matrícula nº    96.107-6, CPF nº 013.476.694-69, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816918 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1318,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Processo",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    AGOSTO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.50269.0.12 CARLOS ALBERTO DA SILVA  12.646-0  07.18182.0.12 LEONEL POLIMENI  10.193-8  07.34102.7.12 SEVERINA HELENA C. DE OLIVEIRA  13.623-3  07.51383.0.12 CRISTINA MARIA TENÓRIO CAVALCANTI  54.672-6  07.52955.8.12 AILDA DE LUNA COELHO   55.242-1  07.51365.2.12 MARIA DE LOUDES N. DA SILVA  53.140-1  07.24719.1.12 ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA  20.979-3    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.38427.8.12 ANTONIO B. CAVALCANTI  12.963-7  07.52090.7.12 VILMA DOS SANTOS RODRIGUES  12.597-6  07.39959.3.12 MARIA DAS GRAÇAS A . VASCONCELOS  10.170-3    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.40136.7.12 HELCILENE DE  O . SIVINI  18.966-4  07.52467.3.12 IRANDIR FERREIRA DA PAZ  13.665-4    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.12961.7.12 OCÉLIA MARIA V . GONÇALVES  53.566-5  07.30350.6.12 EDNILDE DE ANDRADE MARNAHÃO  54.447-0  07.29311.0.12 REGINA VIEIRA GONÇALVES  62.683-0  07.38922.9.12 ALICE ANGELA M . DE H . CORDEIRO  17.978-1  07.18402.0.12 DIVANETE MAIA LOPES  55.157-3      ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.36404.0.12 ENEIDA FLORENCIO DE MOURA  52.738-3      ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.40808.7.11 PEDRO DE ALBUQUERQUE M. FILHO  03.225-9  07.47528.1.10 HALDSON CESAR B. JÚNIOR  20.648-3  07.73643.7.11 IEDA CARLOS DE LIMA   53.911-0  07.09375.5.11 RENILDA BATISTA DE A . FLORENCIO  19.853-6      ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.79212.0.10 MARÍLIA ORANGE WANDERLEY  51.974-2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.24782.7.11 JOSELI LACERDA LIMA  19.800-5  07.61411.9.11 MARIA DAYSE DE ABREU E L. ALMEIDA  21.962-3  07.26557.9.12 MARIA DO CARMO C. C. RODRIGUES  22.456-1    ABONO DE PERMANÊNCIA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.12819.6.12 MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAVALC.  54.957-7  RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.68590.4.09 ANTONIO GONÇALVES    06.151-2  07.24862.9.12 EDSON CARLOS DE SOUZA   22.485-3  07.68310.3.11 ZILMAR WEBSTER   53.410-4  07.79825.1.10 AMARO JOSÉ AVELINO   07.856-7  07.29706.5.12 JOÃO DO NASCIMENTO DA SILVA  09.108-9  07.26543.8.12 HORÁCIO ALVES DOS SANTOS  08.618-9  07.20337.7.12 PEDRO FRANCISCO ALVES  08.583-8  07.41270.0.08 PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA  04.901-1  07.79200.1.10 AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS  13.795-7  07.31395.3.09 ALDYSIO GURGEL DO AMARAL FILHO  12.311-2  07.41270.0.08 PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA 04.901-1     PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.65344.4.11 ZILMAR WEBSTER  53.410-4  07.41942.7.12 ERONILDA BEZERRA DA SILVA  53.805-7  07.42295.5.12 REGINALDO JOSÉ MAURÍCIO  10.312-2  07.06833.0.12 JOSÉ GENU  02.715-8  07.37571.8.12 ALEXANDRE DA COSTA BARROS  54.361-7  07.19738.1.12 JURACY RAMOS DA CUNHA  70.138-7  07.26359.2.12 MARTINS DA CRUZ PINHEIRO  15.998-9  07.27497.0.12 JOSÉ VICENTE DE SANTANA  05.605-8    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  ARQUIVADOS   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.21726.9.08 JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA  08.117-2  07.17984.5.09 SEVERINO TIBURCIO DA SILVA  04.065-5  07.58561.3.08 RAIMUNDO RUBENS DOS SANTOS   09.918-5"],
    [1319,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Processo",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    AGOSTO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.50269.0.12 CARLOS ALBERTO DA SILVA  12.646-0  07.18182.0.12 LEONEL POLIMENI  10.193-8  07.34102.7.12 SEVERINA HELENA C. DE OLIVEIRA  13.623-3  07.51383.0.12 CRISTINA MARIA TENÓRIO CAVALCANTI  54.672-6  07.52955.8.12 AILDA DE LUNA COELHO   55.242-1  07.51365.2.12 MARIA DE LOUDES N. DA SILVA  53.140-1  07.24719.1.12 ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA  20.979-3    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.38427.8.12 ANTONIO B. CAVALCANTI  12.963-7  07.52090.7.12 VILMA DOS SANTOS RODRIGUES  12.597-6  07.39959.3.12 MARIA DAS GRAÇAS A . VASCONCELOS  10.170-3    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.40136.7.12 HELCILENE DE  O . SIVINI  18.966-4  07.52467.3.12 IRANDIR FERREIRA DA PAZ  13.665-4    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.12961.7.12 OCÉLIA MARIA V . GONÇALVES  53.566-5  07.30350.6.12 EDNILDE DE ANDRADE MARNAHÃO  54.447-0  07.29311.0.12 REGINA VIEIRA GONÇALVES  62.683-0  07.38922.9.12 ALICE ANGELA M . DE H . CORDEIRO  17.978-1  07.18402.0.12 DIVANETE MAIA LOPES  55.157-3      ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.36404.0.12 ENEIDA FLORENCIO DE MOURA  52.738-3      ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.40808.7.11 PEDRO DE ALBUQUERQUE M. FILHO  03.225-9  07.47528.1.10 HALDSON CESAR B. JÚNIOR  20.648-3  07.73643.7.11 IEDA CARLOS DE LIMA   53.911-0  07.09375.5.11 RENILDA BATISTA DE A . FLORENCIO  19.853-6      ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.79212.0.10 MARÍLIA ORANGE WANDERLEY  51.974-2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.24782.7.11 JOSELI LACERDA LIMA  19.800-5  07.61411.9.11 MARIA DAYSE DE ABREU E L. ALMEIDA  21.962-3  07.26557.9.12 MARIA DO CARMO C. C. RODRIGUES  22.456-1    ABONO DE PERMANÊNCIA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.12819.6.12 MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAVALC.  54.957-7  RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.68590.4.09 ANTONIO GONÇALVES    06.151-2  07.24862.9.12 EDSON CARLOS DE SOUZA   22.485-3  07.68310.3.11 ZILMAR WEBSTER   53.410-4  07.79825.1.10 AMARO JOSÉ AVELINO   07.856-7  07.29706.5.12 JOÃO DO NASCIMENTO DA SILVA  09.108-9  07.26543.8.12 HORÁCIO ALVES DOS SANTOS  08.618-9  07.20337.7.12 PEDRO FRANCISCO ALVES  08.583-8  07.41270.0.08 PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA  04.901-1  07.79200.1.10 AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS  13.795-7  07.31395.3.09 ALDYSIO GURGEL DO AMARAL FILHO  12.311-2  07.41270.0.08 PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA 04.901-1     PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.65344.4.11 ZILMAR WEBSTER  53.410-4  07.41942.7.12 ERONILDA BEZERRA DA SILVA  53.805-7  07.42295.5.12 REGINALDO JOSÉ MAURÍCIO  10.312-2  07.06833.0.12 JOSÉ GENU  02.715-8  07.37571.8.12 ALEXANDRE DA COSTA BARROS  54.361-7  07.19738.1.12 JURACY RAMOS DA CUNHA  70.138-7  07.26359.2.12 MARTINS DA CRUZ PINHEIRO  15.998-9  07.27497.0.12 JOSÉ VICENTE DE SANTANA  05.605-8    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  ARQUIVADOS   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.21726.9.08 JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA  08.117-2  07.17984.5.09 SEVERINO TIBURCIO DA SILVA  04.065-5  07.58561.3.08 RAIMUNDO RUBENS DOS SANTOS   09.918-5"],
    [1320,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 625/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Rua da Alfândega, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO MISTO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2012-CPLM - Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática com 02 Lotes (02itens), pelo período de 12 meses. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lote): 1)XTA - BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(01), com valor global de R$  42.000,00 -  2)HIPER NET COMERCIO & SERVICOS DE INFORMATICA LTDA./(02), com valor global de R$ R$ 6.100,00. Recife, 21 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012-CPLS - Objeto: Concessão onerosa de uso de bens públicos, denominados EPPC's- Espaços Públicos Promocionais Criados, visando ao uso dos bens públicos referidos para veiculação de anúncios publicitários, pelo prazo máximo de 10(dez) anos, 02 (dois) LOTES, conforme discriminação contida no Projeto Básico em anexo ao edital. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2012 às 10:00 horas. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br   ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 21 de setembro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues-  Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o reinício da sessão eletrônica do processo em referência, anteriormente designada para o dia 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 14:00 horas, para o dia 05 (cinco) de outubro de 2012 (sexta-feira) às 14:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de setembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de setembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1321,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 625/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Rua da Alfândega, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO MISTO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2012-CPLM - Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática com 02 Lotes (02itens), pelo período de 12 meses. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lote): 1)XTA - BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(01), com valor global de R$  42.000,00 -  2)HIPER NET COMERCIO & SERVICOS DE INFORMATICA LTDA./(02), com valor global de R$ R$ 6.100,00. Recife, 21 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012-CPLS - Objeto: Concessão onerosa de uso de bens públicos, denominados EPPC's- Espaços Públicos Promocionais Criados, visando ao uso dos bens públicos referidos para veiculação de anúncios publicitários, pelo prazo máximo de 10(dez) anos, 02 (dois) LOTES, conforme discriminação contida no Projeto Básico em anexo ao edital. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2012 às 10:00 horas. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br   ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 21 de setembro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues-  Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o reinício da sessão eletrônica do processo em referência, anteriormente designada para o dia 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 14:00 horas, para o dia 05 (cinco) de outubro de 2012 (sexta-feira) às 14:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de setembro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de setembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1322,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 34, DE 20/09/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 34, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E LAZER E O CENTRO  DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar das  crianças matriculadas  no  estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 02 de maio de 2012 a 28 de fevereiro  de 2013.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos  e sessenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1.214.2.0127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação,  Esporte  e Lazer.    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO Nº 10, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012.  PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SEEL.  OBJETO: A cooperação administrativo-financeira entre as partes, visando efetuar, em parceria com o PRIMEIRO CONVENENTE, a pintura dos prédios onde funcionam os estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino, abaixo descriminados.  VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS: R$ 1.444.524,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: 03 de janeiro de 2012 a 03 de maio de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.    RPA 04  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHE MUNICIPAL VALOR (R$)    É LUTANDO QUE SE   CONQUISTA  É LUTANDO QUE SE CONQUISTA  6.120,00    TOTAL DE CRECHES (RPA -                  04)  01 (uma)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 6.120,00 ( seis mil, cento e vinte reais)  RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHES MUNICIPAIS VALOR (R$)    SÍTIO GRANDE  SÍTIO GRANDE 3.672,00    TOTAL DE CRECHES (RPA -                  06)  01 (uma)  VALOR TOTAL (RPA - 06) R$ 3.672,00 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais)    RPA 01    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHES MUNICIPAIS VALOR (R$)    ALMIRANTE SOARES DUTRA ALMIRANTE SOARES DUTRA 9.180,00  CIDADÃO HERBERT DE SOUZA CIDADÃO HERBERT DE SOUZA 3.672,00  DO COQUE  DO COQUE 9.180,00  DOS COELHOS  DOS COELHOS 10.200,00  GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO 6.120,00  LUTADORES DO BEM LUTADORES DO BEM 3.672,00  NOSSA SENHORA DO PILAR NOSSA SENHORA DO PILAR  9. 180,00  NOVO MANGUE  NOVO MANGUE 10.200,00  SANTO AMARO  SANTO AMARO 3.672,00  SEDE DA SABEDORIA SEDE DA SABEDORIA 10.200,00  SÍTIO DO CÉU  SÍTIO DO CÉU 3.672,00  PE. ANTÔNIO HENRIQUE PE. ANTÔNIO HENRIQUE 6.120,00  PROFº JOSÉ DA COSTA PORTO PROFº JOSÉ DA COSTA PORTO 10.200,00  PROFº JOSUÉ DE CASTRO PROFº JOSUÉ DE CASTRO 6.120,00  PEDRO AUGUSTO  PEDRO AUGUSTO 12.240,00  REITOR JOÃO ALFREDO REITOR JOÃO ALFREDO 10.200,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 01)  16 (dezesseis)  VALOR TOTAL (RPA - 01) R$  123.828,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte e oito reais)    RPA 02    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    AGUA FRIA  AGUA FRIA 3.672,00  ALDA ROMEU E ANEXO ALDA ROMEU E ANEXO 5.508,00  ALTO DO MARACANÃ ALTO DO MARACANÃ 9.180,00  ALTO DO PASCOAL E ANEXO ALTO DO PASCOAL E ANEXO 5.508,00  ALTO SANTA TEREZINHA ALTO SANTA TEREZINHA 6.120,00  ANA MAURÍCIA WANDERLEY ANA MAURÍCIA WANDERLEY 3.672,00  ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO 10.200,00  ANTÔNIO LUIZ  ANTÔNIO LUIZ 3.672,00  ANITA PAES BARRETO ANITA PAES BARRETO 3.672,00  ANTÔNIO TIBÚRCIO ANTÔNIO TIBÚRCIO 3.672,00  BEBERIBE  BEBERIBE 3.672,00  CAMPINA DO BARRETO CAMPINA DO BARRETO 9.180,00  ENGº EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA ENGº EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA 3.672,00    RPA 02    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    IRMÃ TEREZINHA BATISTA E ANEXO IRMÃ TEREZINHA BATISTA E ANEXO 9.180,00  JOÃO AMAZONAS  JOÃO AMAZONAS 3.672,00  LUIZ LUA GONZAGA LUIZ LUA GONZAGA 3.672,00  MANOEL ANTÔNIO DE FREITAS MANOEL ANTÔNIO DE FREITAS 3.672,00  MÁRIO MELO  MÁRIO MELO 10.200,00  MONSENHOR VIANA MONSENHOR VIANA 6.120,00  NOVA AURORA  NOVA AURORA 3.672,00  NOVO HORIZONTE E ANEXO NOVO HORIZONTE E ANEXO 5.508,00  OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA 9.180,00  COMPOSITOR CAPIBA COMPOSITOR CAPIBA 3.672,00  PAULO VI  PAULO VI 10.200,00  PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO 9.180,00  PROFª JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA PROFª JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA 10.200,00  PROFº RICARDO GAMA PROFº RICARDO GAMA 10.200,00  SÃO JOÃO BATISTA SÃO JOÃO BATISTA 9.180,00  SANTA CECÍLIA  SANTA CECÍLIA 3.672,00  SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM 5.508,00  LADJANE BANDEIRA LADJANE BANDEIRA 3.672,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 02) 31 (trinta e uma)  VALOR TOTAL (RPA - 02) R$ 191.760,00 (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais)    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ALTO DA GUABIRABA ALTO DA GUABIRABA 9.180,00  ALTO DO REFÚGIO IVAN NEVES E ANEXO ALTO DO REFÚGIO IVAN NEVES E ANEXO 5.508,00  ALTO JARDIM PROGRESSO ALTO JARDIM PROGRESSO 6.120,00  BOA ESPERANÇA  BOA ESPERANÇA 6.120,00  CECÍLIA MEIRELES  CECÍLIA MEIRELES 6.120,00  COMPOSITOR LEVINO FERREIRA COMPOSITOR LEVINO FERREIRA 3.672,00  CÓRREGO DA AREIA CÓRREGO DA AREIA 3.672,00  CÓRREGO DA BICA  CÓRREGO DA BICA 3.672,00    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    CÓRREGO DE EUCLIDES CÓRREGO DE EUCLIDES 3.672,00  DA GUABIRABA E ANEXO DA GUABIRABA E ANEXO 13.770,00  DA MANGABEIRA  DA MANGABEIRA 9.180,00  CASA AMARELA  CASA AMARELA 3.672,00  ALTO ANTÔNIO FÉLIX (DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO)        5.508,00  ALTO ANTÔNIO FÉLIX (DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO)           5.508,00 5.508,00  DIÁCONO ABEL GUEIROS DIÁCONO ABEL GUEIROS 6.120,00  DOM HELDER CÂMARA DOM HELDER CÂMARA 6.120,00  DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES E ANEXO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES E ANEXO 5.508,00  DRAOMIRO CHAVES AGUIAR DRAOMIRO CHAVES AGUIAR 3.672,00  HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA E ANEXO HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA E ANEXO 9.180,00  JOSEFINA MARINHO JOSEFINA MARINHO 3.672,00  JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO 3.672,00  MARGARIDA DE SIQUEIRA PESSOA MARGARIDA DE SIQUEIRA PESSOA 3.672,00  MARLUCE SANTIAGO DA SILVA E ANEXO MARLUCE SANTIAGO DA SILVA E ANEXO 9.180,00  MAURÍCIO DE NASSAU MAURÍCIO DE NASSAU 3.672,00  MUNDO ESPERANÇA MUNDO ESPERANÇA 6.120,00  NADIR COLAÇO  NADIR COLAÇO 10.200,00  NOVA DESCOBERTA NOVA DESCOBERTA 9.180,00  OCTÁVIO MEIRA LINS OCTÁVIO"],
    [1323,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 34, DE 20/09/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 34, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E LAZER E O CENTRO  DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar das  crianças matriculadas  no  estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 02 de maio de 2012 a 28 de fevereiro  de 2013.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos  e sessenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1.214.2.0127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação,  Esporte  e Lazer.    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO Nº 10, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012.  PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SEEL.  OBJETO: A cooperação administrativo-financeira entre as partes, visando efetuar, em parceria com o PRIMEIRO CONVENENTE, a pintura dos prédios onde funcionam os estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino, abaixo descriminados.  VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS: R$ 1.444.524,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: 03 de janeiro de 2012 a 03 de maio de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.    RPA 04  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHE MUNICIPAL VALOR (R$)    É LUTANDO QUE SE   CONQUISTA  É LUTANDO QUE SE CONQUISTA  6.120,00    TOTAL DE CRECHES (RPA -                  04)  01 (uma)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 6.120,00 ( seis mil, cento e vinte reais)  RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHES MUNICIPAIS VALOR (R$)    SÍTIO GRANDE  SÍTIO GRANDE 3.672,00    TOTAL DE CRECHES (RPA -                  06)  01 (uma)  VALOR TOTAL (RPA - 06) R$ 3.672,00 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais)    RPA 01    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR CRECHES MUNICIPAIS VALOR (R$)    ALMIRANTE SOARES DUTRA ALMIRANTE SOARES DUTRA 9.180,00  CIDADÃO HERBERT DE SOUZA CIDADÃO HERBERT DE SOUZA 3.672,00  DO COQUE  DO COQUE 9.180,00  DOS COELHOS  DOS COELHOS 10.200,00  GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO 6.120,00  LUTADORES DO BEM LUTADORES DO BEM 3.672,00  NOSSA SENHORA DO PILAR NOSSA SENHORA DO PILAR  9. 180,00  NOVO MANGUE  NOVO MANGUE 10.200,00  SANTO AMARO  SANTO AMARO 3.672,00  SEDE DA SABEDORIA SEDE DA SABEDORIA 10.200,00  SÍTIO DO CÉU  SÍTIO DO CÉU 3.672,00  PE. ANTÔNIO HENRIQUE PE. ANTÔNIO HENRIQUE 6.120,00  PROFº JOSÉ DA COSTA PORTO PROFº JOSÉ DA COSTA PORTO 10.200,00  PROFº JOSUÉ DE CASTRO PROFº JOSUÉ DE CASTRO 6.120,00  PEDRO AUGUSTO  PEDRO AUGUSTO 12.240,00  REITOR JOÃO ALFREDO REITOR JOÃO ALFREDO 10.200,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 01)  16 (dezesseis)  VALOR TOTAL (RPA - 01) R$  123.828,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte e oito reais)    RPA 02    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    AGUA FRIA  AGUA FRIA 3.672,00  ALDA ROMEU E ANEXO ALDA ROMEU E ANEXO 5.508,00  ALTO DO MARACANÃ ALTO DO MARACANÃ 9.180,00  ALTO DO PASCOAL E ANEXO ALTO DO PASCOAL E ANEXO 5.508,00  ALTO SANTA TEREZINHA ALTO SANTA TEREZINHA 6.120,00  ANA MAURÍCIA WANDERLEY ANA MAURÍCIA WANDERLEY 3.672,00  ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO 10.200,00  ANTÔNIO LUIZ  ANTÔNIO LUIZ 3.672,00  ANITA PAES BARRETO ANITA PAES BARRETO 3.672,00  ANTÔNIO TIBÚRCIO ANTÔNIO TIBÚRCIO 3.672,00  BEBERIBE  BEBERIBE 3.672,00  CAMPINA DO BARRETO CAMPINA DO BARRETO 9.180,00  ENGº EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA ENGº EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA 3.672,00    RPA 02    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    IRMÃ TEREZINHA BATISTA E ANEXO IRMÃ TEREZINHA BATISTA E ANEXO 9.180,00  JOÃO AMAZONAS  JOÃO AMAZONAS 3.672,00  LUIZ LUA GONZAGA LUIZ LUA GONZAGA 3.672,00  MANOEL ANTÔNIO DE FREITAS MANOEL ANTÔNIO DE FREITAS 3.672,00  MÁRIO MELO  MÁRIO MELO 10.200,00  MONSENHOR VIANA MONSENHOR VIANA 6.120,00  NOVA AURORA  NOVA AURORA 3.672,00  NOVO HORIZONTE E ANEXO NOVO HORIZONTE E ANEXO 5.508,00  OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA 9.180,00  COMPOSITOR CAPIBA COMPOSITOR CAPIBA 3.672,00  PAULO VI  PAULO VI 10.200,00  PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO 9.180,00  PROFª JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA PROFª JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA 10.200,00  PROFº RICARDO GAMA PROFº RICARDO GAMA 10.200,00  SÃO JOÃO BATISTA SÃO JOÃO BATISTA 9.180,00  SANTA CECÍLIA  SANTA CECÍLIA 3.672,00  SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM 5.508,00  LADJANE BANDEIRA LADJANE BANDEIRA 3.672,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 02) 31 (trinta e uma)  VALOR TOTAL (RPA - 02) R$ 191.760,00 (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais)    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ALTO DA GUABIRABA ALTO DA GUABIRABA 9.180,00  ALTO DO REFÚGIO IVAN NEVES E ANEXO ALTO DO REFÚGIO IVAN NEVES E ANEXO 5.508,00  ALTO JARDIM PROGRESSO ALTO JARDIM PROGRESSO 6.120,00  BOA ESPERANÇA  BOA ESPERANÇA 6.120,00  CECÍLIA MEIRELES  CECÍLIA MEIRELES 6.120,00  COMPOSITOR LEVINO FERREIRA COMPOSITOR LEVINO FERREIRA 3.672,00  CÓRREGO DA AREIA CÓRREGO DA AREIA 3.672,00  CÓRREGO DA BICA  CÓRREGO DA BICA 3.672,00    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    CÓRREGO DE EUCLIDES CÓRREGO DE EUCLIDES 3.672,00  DA GUABIRABA E ANEXO DA GUABIRABA E ANEXO 13.770,00  DA MANGABEIRA  DA MANGABEIRA 9.180,00  CASA AMARELA  CASA AMARELA 3.672,00  ALTO ANTÔNIO FÉLIX (DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO)        5.508,00  ALTO ANTÔNIO FÉLIX (DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO)           5.508,00 5.508,00  DIÁCONO ABEL GUEIROS DIÁCONO ABEL GUEIROS 6.120,00  DOM HELDER CÂMARA DOM HELDER CÂMARA 6.120,00  DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES E ANEXO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES E ANEXO 5.508,00  DRAOMIRO CHAVES AGUIAR DRAOMIRO CHAVES AGUIAR 3.672,00  HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA E ANEXO HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA E ANEXO 9.180,00  JOSEFINA MARINHO JOSEFINA MARINHO 3.672,00  JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO 3.672,00  MARGARIDA DE SIQUEIRA PESSOA MARGARIDA DE SIQUEIRA PESSOA 3.672,00  MARLUCE SANTIAGO DA SILVA E ANEXO MARLUCE SANTIAGO DA SILVA E ANEXO 9.180,00  MAURÍCIO DE NASSAU MAURÍCIO DE NASSAU 3.672,00  MUNDO ESPERANÇA MUNDO ESPERANÇA 6.120,00  NADIR COLAÇO  NADIR COLAÇO 10.200,00  NOVA DESCOBERTA NOVA DESCOBERTA 9.180,00  OCTÁVIO MEIRA LINS OCTÁVIO"],
    [1324,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," MEIRA LINS 9.180,00  PEDRO ALCÂNTARA PEDRO ALCÂNTARA 3.672,00  POETA JOAQUIM CARDOSO POETA JOAQUIM CARDOSO 9.180,00  PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA 6.120,00  PROFº ADERBAL GALVÃO PROFº ADERBAL GALVÃO 9.180,00  PROFº JOSÉ SOARES DA SILVA PROFº JOSÉ SOARES DA SILVA 9.180,00  PROFº MAURO MOTA PROFº MAURO MOTA 9.180,00  PROFº MOACYR DE ALBUQUERQUE PROFº MOACYR DE ALBUQUERQUE 6.120,00  PROFº NILO PEREIRA PROFº NILO PEREIRA 15.606,00  VASCO DA GAMA   VASCO DA GAMA   (PROFªALMERINDA UMBELINO DE BARROS) (PROFªALMERINDA UMBELINO DE BARROS) 10.200,00  RENATO ACCIOLY CARNEIRO CAMPOS RENATO ACCIOLY CARNEIRO CAMPOS 6.120,00  SANTA MARIA GORETTI SANTA MARIA GORETTI 3.672,00  SANTA MARIA  SANTA MARIA 10.200,00    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    SÃO CRISTÓVÃO  SÃO CRISTÓVÃO 9.180,00  SEVERINA LIRA  SEVERINA LIRA 3.672,00  VIRGEM PODEROSA VIRGEM PODEROSA 9.180,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 03)  42 (quarenta e duas)  VALOR TOTAL (RPA - 03) R$ 289.476,00 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta   e seis reais)    RPA 04    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS 10.200,00  CASARÃO DO BARBALHO CASARÃO DO BARBALHO 10.200,00  CÉLIA ARRAES  CÉLIA ARRAES 9.180,00  CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI 9.180,00  DARCY RIBEIRO  DARCY RIBEIRO 10.200,00  UR-7  (JOÃO FRANCISCO DE SOUZA) UR-7  (JOÃO FRANCISCO DE SOUZA) 3.672,00  DA IPUTINGA E ANEXO DA IPUTINGA E ANEXO 15.300,00  DINÁ DE OLIVEIRA  DINÁ DE OLIVEIRA 12.240,00  DIVINO ESPÍRITO SANTO DIVINO ESPÍRITO SANTO 10.200,00  DOS TORRÕES  DOS TORRÕES 3.672,00  DO DOM  DO DOM 3.672,00  DR. RODOLFO AURELIANO DR. RODOLFO AURELIANO 10.200,00  ENGENHO DO MEIO ENGENHO DO MEIO 10.200,00  HENFIL  HENFIL 3.672,00  JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA 6.120,00  JOÃO PESSOA GUERRA JOÃO PESSOA GUERRA 6.120,00  JOÃO XXIII  JOÃO XXIII 10.200,00  MAGALHÃES BASTOS MAGALHÃES BASTOS 10.200,00  PROFªELIZABETH S. COUTINHO BARROS PROFªELIZABETH S. COUTINHO BARROS 6.120,00  PROFº JOÃO BATISTA LIPPO NETO PROFº JOÃO BATISTA LIPPO NETO 10.200,00  SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS 6.120,00  SÍTIO DO BERARDO E ANEXO SÍTIO DO BERARDO E ANEXO 5.508,00    RPA 04  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    VILA SANTA LUZIA  VILA SANTA LUZIA 9.180,00  ZUMBI DOS PALMARES ZUMBI DOS PALMARES 9.180,00  NOVA MORADA E ANEXO NOVA MORADA E ANEXO 5.508,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 04) 25 (vinte e cinco)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 206.244,00 (duzentos e seis mil, duzentos e    quarenta e quatro reais)      RPA 05      SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)      ANDRÉ DE MELO  ANDRÉ DE MELO 10.200,00  ANTÔNIO DE BRITO ALVES ANTÔNIO DE BRITO ALVES 12.240,00  ANTÔNIO FARIAS FILHO ANTÔNIO FARIAS FILHO 10.200,00  ALTO BELA VISTA  E ANEXO ALTO BELA VISTA  E ANEXO 5.508,00  BALBINA MENELAU  BALBINA MENELAU 6.120,00  CASA DOS FERROVIÁRIOS CASA DOS FERROVIÁRIOS 10.200,00  CHICO MENDES  CHICO MENDES 9.180,00  DE TEJIPIÓ  DE TEJIPIÓ 6.120,00  DR. ANTÔNIO CORREIA DR. ANTÔNIO CORREIA 6.120,00  DO BARRO  DO BARRO 3.672,00  DOM BOSCO  DOM BOSCO 10.200,00  DO SANCHO  DO SANCHO 6.120,00  DO PANTANAL E ANEXO DO PANTANAL E ANEXO 5.508,00  EDITE BRAGA  EDITE BRAGA 3.672,00  GENERAL SAN MARTIN GENERAL SAN MARTIN 9.180,00  GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR 9.180,00  HUGO GERDAU  HUGO GERDAU 9.180,00  ISAAC PEREIRA DA SILVA ISAAC PEREIRA DA SILVA 6.120,00  JARDIM UCHÔA  JARDIM UCHÔA 6.120,00  DOIS REMÉDIOS  DOIS REMÉDIOS 6.120,00  LOJISTAS DO RECIFE LOJISTAS DO RECIFE 10.200,00  MANOEL ROLIM E ANEXO MANOEL ROLIM E ANEXO 5.508,00  PAROQUIAL PROFª PRIM DE BARROS SILVA PAROQUIAL PROFª PRIM DE BARROS SILVA 6.120,00  POETA CARLOS PENA FILHO POETA CARLOS PENA FILHO 3.672,00  PADRE JOSÉ DE ANCHIETA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA 9.180,00  PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO 9.180,00  RPA 05    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  PROFª Mª DA PAZ BRANDÃO ALVES PROFª Mª DA PAZ BRANDÃO ALVES 10.200,00  PROFº POTIGUAR MATOS PROFº POTIGUAR MATOS 10.200,00  SANTA EDWIGES  SANTA EDWIGES 3.672,00  SANTO ANTÔNIO DO CAÇOTE SANTO ANTÔNIO DO CAÇOTE 5.508,00  VILA SÃO MIGUEL  VILA SÃO MIGUEL 6.120,00  WALDEMAR VALENTE WALDEMAR VALENTE 6.120,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 05) 32 (trinta e duas)  VALOR TOTAL (RPA - 05) R$  236.640,00 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta    reais)    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ABÍLIO GOMES  ABÍLIO GOMES 3.672,00  ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS 3.672,00  ASA BRANCA  ASA BRANCA 3.672,00  BEATO EUGÊNIO MAZENOD BEATO EUGÊNIO MAZENOD 3.672,00  CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR 10.200,00  CRISTIANO CORDEIRO CRISTIANO CORDEIRO 10.200,00  CRISTINA TAVARES  CRISTINA TAVARES 9.180,00  DO IBURA  DO IBURA 6.120,00  DOIS RIOS  DOIS RIOS 6.120,00  DO JORDÃO  DO JORDÃO 6.120,00  DO LEÃO  DO LEÃO 6.120,00  DEPUTADO EDSON CANTARELLI DEPUTADO EDSON CANTARELLI 6.120,00  EDUCADOR PAULO FREIRE EDUCADOR PAULO FREIRE 10.200,00  ENGº GUILHERME DINIZ ENGº GUILHERME DINIZ 9.180,00  ENGº HENOCH COUTINHO DE MELO ENGº HENOCH COUTINHO DE MELO 10.200,00  ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM 9.180,00  FERNANDO SANTA CRUZ FERNANDO SANTA CRUZ 3.672,00  FLORESTAN FERNANDES FLORESTAN FERNANDES 10.200,00  FUTURO FELIZ  FUTURO FELIZ 3.672,00  IBURA DE BAIXO  IBURA DE BAIXO 3.672,00  INÊS SOARES DE LIMA INÊS SOARES DE LIMA 6.120,00    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  JARDIM MAURICÉIA JARDIM MAURICÉIA 3.672,00  JARDIM MONTE VERDE E ANEXO JARDIM MONTE VERDE E ANEXO 5.508,00  JOSÉ MÚCIO MONTEIRO JOSÉ MÚCIO MONTEIRO 6.120,00  JORDÃO BAIXO E ANEXO JORDÃO BAIXO E ANEXO 5.508,00  KARLA PATRÍCIA  KARLA PATRÍCIA 12.240,00  LAGOA ENCANTADA LAGOA ENCANTADA 6.120,00  LUIZ VAZ DE CAMÕES LUIZ VAZ DE CAMÕES 9.180,00  MAESTRO NELSON FERREIRA MAESTRO NELSON FERREIRA 3.672,00  MARGARIDA SERPA COSSART (UR-2) MARGARIDA SERPA COSSART (UR-2) 3.672,00  MARIA ADELAIDE DE BARROS MARIA ADELAIDE DE BARROS 6.120,00  MARIA DE SAMPAIO LUCENA MARIA DE SAMPAIO LUCENA 10.200,00  MILTON ALMEIDA DOS SANTOS MILTON ALMEIDA DOS SANTOS 3.672,00  NOSSA SENHORA DA PENHA NOSSA SENHORA DA PENHA 3.672,00  NOVO PINA  NOVO PINA 10.200,00  OSWALDO LIMA FILHO OSWALDO LIMA FILHO 10.200,00  PARQUE DOS MILAGRES PARQUE DOS MILAGRES 6.120,00  PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO 6.120,00  POETA JOÃO CABRAL DE MELO NETO POETA JOÃO CABRAL DE MELO NETO 6.120,00  POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ 10.200,00  PROFª SÔNIA MARIA DE ARAÚJO SOUZA PROFª SÔNIA MARIA DE ARAÚJO SOUZA 3.672,00  PROFº ADAUTO PONTES PROFº ADAUTO PONTES 6.120,00  PROFº ENALDO MANOEL DE SOUZA PROFº ENALDO MA"],
    [1325,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," MEIRA LINS 9.180,00  PEDRO ALCÂNTARA PEDRO ALCÂNTARA 3.672,00  POETA JOAQUIM CARDOSO POETA JOAQUIM CARDOSO 9.180,00  PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA 6.120,00  PROFº ADERBAL GALVÃO PROFº ADERBAL GALVÃO 9.180,00  PROFº JOSÉ SOARES DA SILVA PROFº JOSÉ SOARES DA SILVA 9.180,00  PROFº MAURO MOTA PROFº MAURO MOTA 9.180,00  PROFº MOACYR DE ALBUQUERQUE PROFº MOACYR DE ALBUQUERQUE 6.120,00  PROFº NILO PEREIRA PROFº NILO PEREIRA 15.606,00  VASCO DA GAMA   VASCO DA GAMA   (PROFªALMERINDA UMBELINO DE BARROS) (PROFªALMERINDA UMBELINO DE BARROS) 10.200,00  RENATO ACCIOLY CARNEIRO CAMPOS RENATO ACCIOLY CARNEIRO CAMPOS 6.120,00  SANTA MARIA GORETTI SANTA MARIA GORETTI 3.672,00  SANTA MARIA  SANTA MARIA 10.200,00    RPA 03    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    SÃO CRISTÓVÃO  SÃO CRISTÓVÃO 9.180,00  SEVERINA LIRA  SEVERINA LIRA 3.672,00  VIRGEM PODEROSA VIRGEM PODEROSA 9.180,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 03)  42 (quarenta e duas)  VALOR TOTAL (RPA - 03) R$ 289.476,00 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta   e seis reais)    RPA 04    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS 10.200,00  CASARÃO DO BARBALHO CASARÃO DO BARBALHO 10.200,00  CÉLIA ARRAES  CÉLIA ARRAES 9.180,00  CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI 9.180,00  DARCY RIBEIRO  DARCY RIBEIRO 10.200,00  UR-7  (JOÃO FRANCISCO DE SOUZA) UR-7  (JOÃO FRANCISCO DE SOUZA) 3.672,00  DA IPUTINGA E ANEXO DA IPUTINGA E ANEXO 15.300,00  DINÁ DE OLIVEIRA  DINÁ DE OLIVEIRA 12.240,00  DIVINO ESPÍRITO SANTO DIVINO ESPÍRITO SANTO 10.200,00  DOS TORRÕES  DOS TORRÕES 3.672,00  DO DOM  DO DOM 3.672,00  DR. RODOLFO AURELIANO DR. RODOLFO AURELIANO 10.200,00  ENGENHO DO MEIO ENGENHO DO MEIO 10.200,00  HENFIL  HENFIL 3.672,00  JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA 6.120,00  JOÃO PESSOA GUERRA JOÃO PESSOA GUERRA 6.120,00  JOÃO XXIII  JOÃO XXIII 10.200,00  MAGALHÃES BASTOS MAGALHÃES BASTOS 10.200,00  PROFªELIZABETH S. COUTINHO BARROS PROFªELIZABETH S. COUTINHO BARROS 6.120,00  PROFº JOÃO BATISTA LIPPO NETO PROFº JOÃO BATISTA LIPPO NETO 10.200,00  SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS 6.120,00  SÍTIO DO BERARDO E ANEXO SÍTIO DO BERARDO E ANEXO 5.508,00    RPA 04  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    VILA SANTA LUZIA  VILA SANTA LUZIA 9.180,00  ZUMBI DOS PALMARES ZUMBI DOS PALMARES 9.180,00  NOVA MORADA E ANEXO NOVA MORADA E ANEXO 5.508,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 04) 25 (vinte e cinco)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 206.244,00 (duzentos e seis mil, duzentos e    quarenta e quatro reais)      RPA 05      SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)      ANDRÉ DE MELO  ANDRÉ DE MELO 10.200,00  ANTÔNIO DE BRITO ALVES ANTÔNIO DE BRITO ALVES 12.240,00  ANTÔNIO FARIAS FILHO ANTÔNIO FARIAS FILHO 10.200,00  ALTO BELA VISTA  E ANEXO ALTO BELA VISTA  E ANEXO 5.508,00  BALBINA MENELAU  BALBINA MENELAU 6.120,00  CASA DOS FERROVIÁRIOS CASA DOS FERROVIÁRIOS 10.200,00  CHICO MENDES  CHICO MENDES 9.180,00  DE TEJIPIÓ  DE TEJIPIÓ 6.120,00  DR. ANTÔNIO CORREIA DR. ANTÔNIO CORREIA 6.120,00  DO BARRO  DO BARRO 3.672,00  DOM BOSCO  DOM BOSCO 10.200,00  DO SANCHO  DO SANCHO 6.120,00  DO PANTANAL E ANEXO DO PANTANAL E ANEXO 5.508,00  EDITE BRAGA  EDITE BRAGA 3.672,00  GENERAL SAN MARTIN GENERAL SAN MARTIN 9.180,00  GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR 9.180,00  HUGO GERDAU  HUGO GERDAU 9.180,00  ISAAC PEREIRA DA SILVA ISAAC PEREIRA DA SILVA 6.120,00  JARDIM UCHÔA  JARDIM UCHÔA 6.120,00  DOIS REMÉDIOS  DOIS REMÉDIOS 6.120,00  LOJISTAS DO RECIFE LOJISTAS DO RECIFE 10.200,00  MANOEL ROLIM E ANEXO MANOEL ROLIM E ANEXO 5.508,00  PAROQUIAL PROFª PRIM DE BARROS SILVA PAROQUIAL PROFª PRIM DE BARROS SILVA 6.120,00  POETA CARLOS PENA FILHO POETA CARLOS PENA FILHO 3.672,00  PADRE JOSÉ DE ANCHIETA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA 9.180,00  PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO 9.180,00  RPA 05    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  PROFª Mª DA PAZ BRANDÃO ALVES PROFª Mª DA PAZ BRANDÃO ALVES 10.200,00  PROFº POTIGUAR MATOS PROFº POTIGUAR MATOS 10.200,00  SANTA EDWIGES  SANTA EDWIGES 3.672,00  SANTO ANTÔNIO DO CAÇOTE SANTO ANTÔNIO DO CAÇOTE 5.508,00  VILA SÃO MIGUEL  VILA SÃO MIGUEL 6.120,00  WALDEMAR VALENTE WALDEMAR VALENTE 6.120,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 05) 32 (trinta e duas)  VALOR TOTAL (RPA - 05) R$  236.640,00 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta    reais)    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)    ABÍLIO GOMES  ABÍLIO GOMES 3.672,00  ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS 3.672,00  ASA BRANCA  ASA BRANCA 3.672,00  BEATO EUGÊNIO MAZENOD BEATO EUGÊNIO MAZENOD 3.672,00  CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR 10.200,00  CRISTIANO CORDEIRO CRISTIANO CORDEIRO 10.200,00  CRISTINA TAVARES  CRISTINA TAVARES 9.180,00  DO IBURA  DO IBURA 6.120,00  DOIS RIOS  DOIS RIOS 6.120,00  DO JORDÃO  DO JORDÃO 6.120,00  DO LEÃO  DO LEÃO 6.120,00  DEPUTADO EDSON CANTARELLI DEPUTADO EDSON CANTARELLI 6.120,00  EDUCADOR PAULO FREIRE EDUCADOR PAULO FREIRE 10.200,00  ENGº GUILHERME DINIZ ENGº GUILHERME DINIZ 9.180,00  ENGº HENOCH COUTINHO DE MELO ENGº HENOCH COUTINHO DE MELO 10.200,00  ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM 9.180,00  FERNANDO SANTA CRUZ FERNANDO SANTA CRUZ 3.672,00  FLORESTAN FERNANDES FLORESTAN FERNANDES 10.200,00  FUTURO FELIZ  FUTURO FELIZ 3.672,00  IBURA DE BAIXO  IBURA DE BAIXO 3.672,00  INÊS SOARES DE LIMA INÊS SOARES DE LIMA 6.120,00    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  JARDIM MAURICÉIA JARDIM MAURICÉIA 3.672,00  JARDIM MONTE VERDE E ANEXO JARDIM MONTE VERDE E ANEXO 5.508,00  JOSÉ MÚCIO MONTEIRO JOSÉ MÚCIO MONTEIRO 6.120,00  JORDÃO BAIXO E ANEXO JORDÃO BAIXO E ANEXO 5.508,00  KARLA PATRÍCIA  KARLA PATRÍCIA 12.240,00  LAGOA ENCANTADA LAGOA ENCANTADA 6.120,00  LUIZ VAZ DE CAMÕES LUIZ VAZ DE CAMÕES 9.180,00  MAESTRO NELSON FERREIRA MAESTRO NELSON FERREIRA 3.672,00  MARGARIDA SERPA COSSART (UR-2) MARGARIDA SERPA COSSART (UR-2) 3.672,00  MARIA ADELAIDE DE BARROS MARIA ADELAIDE DE BARROS 6.120,00  MARIA DE SAMPAIO LUCENA MARIA DE SAMPAIO LUCENA 10.200,00  MILTON ALMEIDA DOS SANTOS MILTON ALMEIDA DOS SANTOS 3.672,00  NOSSA SENHORA DA PENHA NOSSA SENHORA DA PENHA 3.672,00  NOVO PINA  NOVO PINA 10.200,00  OSWALDO LIMA FILHO OSWALDO LIMA FILHO 10.200,00  PARQUE DOS MILAGRES PARQUE DOS MILAGRES 6.120,00  PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO 6.120,00  POETA JOÃO CABRAL DE MELO NETO POETA JOÃO CABRAL DE MELO NETO 6.120,00  POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ 10.200,00  PROFª SÔNIA MARIA DE ARAÚJO SOUZA PROFª SÔNIA MARIA DE ARAÚJO SOUZA 3.672,00  PROFº ADAUTO PONTES PROFº ADAUTO PONTES 6.120,00  PROFº ENALDO MANOEL DE SOUZA PROFº ENALDO MA"],
    [1326,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"NOEL DE SOUZA 10.200,00  PROFº JOSÉ LOURENÇO DE LIMA PROFº JOSÉ LOURENÇO DE LIMA 3.672,00  PROFº JÚLIO DE OLIVEIRA PROFº JÚLIO DE OLIVEIRA 10.200,00  PROFº MANOEL TORRES PROFº MANOEL TORRES 3.672,00  PROFº ORLANDO PARAHYM PROFº ORLANDO PARAHYM 6.120,00  PROFº SIMÕES BARBOSA PROFº SIMÕES BARBOSA 9.180,00  PROFº SOLANO MAGALHÃES PROFº SOLANO MAGALHÃES 10.200,00  PINTOR LULA CARDOSO AYRES PINTOR LULA CARDOSO AYRES 6.120,00  SÃO FRANCISCO DE ASSIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3.672,00  SERRA DA PRATA  SERRA DA PRATA 3.672,00    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA 9.180,00  TRÊS CARNEIROS  TRÊS CARNEIROS 6.120,00  UR 05  UR 05 3.672,00  27 DE NOVEMBRO  27 DE NOVEMBRO 3.672,00  VILA OPERÁRIA DO RECIFE VILA OPERÁRIA DO RECIFE 9.180,00  VILA SÉSAMO  VILA SÉSAMO 9.180,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 06)  57 (cinquenta e sete)  VALOR TOTAL (RPA - 06) R$ 386.784,00 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e    quatro reais)    EXTRATO DO CONTRATO N° 127, FIRMADO EM 13 DE JUNHO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 06/2011,  a ser publicada no  D.O.R, no prazo legal, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.  OBJETO: A aquisição  de material  de limpeza  e  conservação, para atender  a Diretoria de Alimentação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.337.621,30 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte  e um reais e trinta centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou até que  se conclua o  processo licitatório em  andamento.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1.206.2.178 -  1401.12.365.1.206.2.179 -  1401.12.361.1.206.2.182 e 1401.12.363.1.206.2.183 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 137, FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 011/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A.  OBJETO: A prestação de serviço de hospedagem e locação de espaço para eventos, de acordo com as normas do Banco Mundial  - BIRD, Termo de Referência em anexo a este Edital, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 948.999,60 (novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0101 (Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede de Ensino) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 97, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 004/2012 - Pregão Eletrônico, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.08.2012 e termo final o dia 31.07.2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 104, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 007/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço móvel especializado - SME digital, para aluguel, implantação, operação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de 10 (dez) rádios digitais, mediante a disponibilização de terminais móveis, com área de atuação em todo o território do estado de Pernambuco, para atendimento às ações de fiscalização e monitoramento ambiental executadas pela Secretaria de Meio Ambiente, por solicitação através do Of. nº 188/2012 - SEMAM/DAS/BL, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2012 e termo final o dia 02 de setembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  OBS: Republicado por ter saído com incorreções.    EXTRATO DO CONTRATO N° 121,  FIRMADO EM 10 DE JULHO DE 2012.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 07/2012, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado na Av. Militar, s/nº, Brum, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 142.499,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).  PRAZO: De 10 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  n°s 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) - Bloqueio (2) 17 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de saúde/Rec. - Tesouro) - Bloqueio (2) 16.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 147, FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 03/2012, referente ao Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2012-CPLM, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.  OBJETO: A aquisição de água mineral em garrafões plásticos de 20 litros, para atender às necessidades do Gabinete do Prefeito, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.198,00 (nove mil, cento e noventa e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de agosto de 2012 e termo final o dia 08 de agosto de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.1222.161.2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 135, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, com base no caput, do art. 25, da Lei 8.666/93, a ser publicado no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECO"],
    [1327,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"NOEL DE SOUZA 10.200,00  PROFº JOSÉ LOURENÇO DE LIMA PROFº JOSÉ LOURENÇO DE LIMA 3.672,00  PROFº JÚLIO DE OLIVEIRA PROFº JÚLIO DE OLIVEIRA 10.200,00  PROFº MANOEL TORRES PROFº MANOEL TORRES 3.672,00  PROFº ORLANDO PARAHYM PROFº ORLANDO PARAHYM 6.120,00  PROFº SIMÕES BARBOSA PROFº SIMÕES BARBOSA 9.180,00  PROFº SOLANO MAGALHÃES PROFº SOLANO MAGALHÃES 10.200,00  PINTOR LULA CARDOSO AYRES PINTOR LULA CARDOSO AYRES 6.120,00  SÃO FRANCISCO DE ASSIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3.672,00  SERRA DA PRATA  SERRA DA PRATA 3.672,00    RPA 06    SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO   CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR (R$)  SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA 9.180,00  TRÊS CARNEIROS  TRÊS CARNEIROS 6.120,00  UR 05  UR 05 3.672,00  27 DE NOVEMBRO  27 DE NOVEMBRO 3.672,00  VILA OPERÁRIA DO RECIFE VILA OPERÁRIA DO RECIFE 9.180,00  VILA SÉSAMO  VILA SÉSAMO 9.180,00    TOTAL DE ESCOLAS (RPA -                 06)  57 (cinquenta e sete)  VALOR TOTAL (RPA - 06) R$ 386.784,00 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e    quatro reais)    EXTRATO DO CONTRATO N° 127, FIRMADO EM 13 DE JUNHO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 06/2011,  a ser publicada no  D.O.R, no prazo legal, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.  OBJETO: A aquisição  de material  de limpeza  e  conservação, para atender  a Diretoria de Alimentação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.337.621,30 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte  e um reais e trinta centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou até que  se conclua o  processo licitatório em  andamento.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1.206.2.178 -  1401.12.365.1.206.2.179 -  1401.12.361.1.206.2.182 e 1401.12.363.1.206.2.183 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 137, FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 011/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A.  OBJETO: A prestação de serviço de hospedagem e locação de espaço para eventos, de acordo com as normas do Banco Mundial  - BIRD, Termo de Referência em anexo a este Edital, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 948.999,60 (novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0101 (Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede de Ensino) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 97, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 004/2012 - Pregão Eletrônico, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.08.2012 e termo final o dia 31.07.2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 104, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 007/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço móvel especializado - SME digital, para aluguel, implantação, operação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de 10 (dez) rádios digitais, mediante a disponibilização de terminais móveis, com área de atuação em todo o território do estado de Pernambuco, para atendimento às ações de fiscalização e monitoramento ambiental executadas pela Secretaria de Meio Ambiente, por solicitação através do Of. nº 188/2012 - SEMAM/DAS/BL, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2012 e termo final o dia 02 de setembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  OBS: Republicado por ter saído com incorreções.    EXTRATO DO CONTRATO N° 121,  FIRMADO EM 10 DE JULHO DE 2012.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 07/2012, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado na Av. Militar, s/nº, Brum, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 142.499,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).  PRAZO: De 10 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  n°s 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) - Bloqueio (2) 17 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de saúde/Rec. - Tesouro) - Bloqueio (2) 16.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 147, FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 03/2012, referente ao Processo Licitatório nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2012-CPLM, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.  OBJETO: A aquisição de água mineral em garrafões plásticos de 20 litros, para atender às necessidades do Gabinete do Prefeito, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.198,00 (nove mil, cento e noventa e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de agosto de 2012 e termo final o dia 08 de agosto de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.1222.161.2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 135, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, com base no caput, do art. 25, da Lei 8.666/93, a ser publicado no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECO"],
    [1328,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"NÔMICO E O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.   OBJETO: A locação de espaço e montagem de 01 (um) stand, de nº 58, com área total de 9m2 (nove metros quadrados), a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIII Feira Nacional dos Negócios do Artesanato - FENEARTE, a se realizar no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 06 a 15 de julho de 2012, através da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta  reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3301.04.122.2.161.2.723 e 3301.23.0692.1321.2.0998 - Elemento de Despesa 3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 60, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -      II) A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).    III) A alteração do valor, mensal, do Convênio que passa a ser R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), passando o valor, global, para R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação  do  prazo  de  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo inicial o dia 19 de julho de 2012 e termo  final  o  dia 18 de julho de 2013 -     II) A inclusão do §4º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado é de R$ 1.602.818,40 (um milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta  centavos), pagos  e 12 (doze) parcelas  mensais de R$ 133.568,20 (cento  e trinta  e  três mil, quinhentos  e sessenta e oito reais  e vinte  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.    OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 78, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.046,30 (dois mil, quarenta e seis reais e trinta centavos),  para R$ 2.147,95 (dois mil, cento  e quarenta e sete reais  e noventa e cinco centavos), correspondente ao percentual de 4,9675% (quatro vírgula nove mil, seiscentos  e setenta  e  cinco por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor, global, de R$ 24.555,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 25.775,40 (vinte  e  cinco  mil, setecentos  e setenta  e  cinco reais  e  quarenta  centavos), com efeitos financeiros retroativos à 04.04.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Recursos SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, ou até conclusão de procedimento licitatório em  curso.   PRÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.468.124,54 (dois milhões, quatrocentos e sessenta  e oito mil, cento  e vinte e  quatro reais e cinquenta  e  quatro centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.213.504,28 (um milhão, duzentos e  treze  mil, quinhentos  e  quatro reais e vinte  e oito centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.254.620,26 (um milhão, duzentos  e  cinquenta  e quatro mil, seiscentos  e  vinte  reais e vinte  e  seis centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e termo  final o  dia 30.08.2013, ou  até  que ultime  o  procedimento licitatório em  curso, caso  ocorra antes desse prazo, ficando  desde  logo  consignado  que  não será possível outra prorrogação, tendo em  vista  o  limite  temporal legalmente  previsto.    PRÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 2.606.011,00 (dois milhões, seiscentos  e  seis mil e onze reais), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.418.670,32 (um milhão quatrocentos  e  dezoito mil, seiscentos  e  setenta reais e  trinta  e  dois  centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.187.340,68 (um milhão, cento  e oitenta e sete mil, trezentos  e quarenta reais  e sessenta  e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 - (Adequação e Manutenção Física da Rede  Municipal de  Ensino) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 106, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2012 e termo final o dia 12 de abril de 2013 -     I) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     II) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor, global, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 4.800,00 "],
    [1329,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"NÔMICO E O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.   OBJETO: A locação de espaço e montagem de 01 (um) stand, de nº 58, com área total de 9m2 (nove metros quadrados), a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIII Feira Nacional dos Negócios do Artesanato - FENEARTE, a se realizar no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 06 a 15 de julho de 2012, através da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta  reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3301.04.122.2.161.2.723 e 3301.23.0692.1321.2.0998 - Elemento de Despesa 3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 60, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -      II) A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais).    III) A alteração do valor, mensal, do Convênio que passa a ser R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), passando o valor, global, para R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação  do  prazo  de  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo inicial o dia 19 de julho de 2012 e termo  final  o  dia 18 de julho de 2013 -     II) A inclusão do §4º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado é de R$ 1.602.818,40 (um milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta  centavos), pagos  e 12 (doze) parcelas  mensais de R$ 133.568,20 (cento  e trinta  e  três mil, quinhentos  e sessenta e oito reais  e vinte  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.    OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 78, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.046,30 (dois mil, quarenta e seis reais e trinta centavos),  para R$ 2.147,95 (dois mil, cento  e quarenta e sete reais  e noventa e cinco centavos), correspondente ao percentual de 4,9675% (quatro vírgula nove mil, seiscentos  e setenta  e  cinco por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor, global, de R$ 24.555,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 25.775,40 (vinte  e  cinco  mil, setecentos  e setenta  e  cinco reais  e  quarenta  centavos), com efeitos financeiros retroativos à 04.04.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Recursos SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, ou até conclusão de procedimento licitatório em  curso.   PRÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.468.124,54 (dois milhões, quatrocentos e sessenta  e oito mil, cento  e vinte e  quatro reais e cinquenta  e  quatro centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.213.504,28 (um milhão, duzentos e  treze  mil, quinhentos  e  quatro reais e vinte  e oito centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.254.620,26 (um milhão, duzentos  e  cinquenta  e quatro mil, seiscentos  e  vinte  reais e vinte  e  seis centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e termo  final o  dia 30.08.2013, ou  até  que ultime  o  procedimento licitatório em  curso, caso  ocorra antes desse prazo, ficando  desde  logo  consignado  que  não será possível outra prorrogação, tendo em  vista  o  limite  temporal legalmente  previsto.    PRÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 2.606.011,00 (dois milhões, seiscentos  e  seis mil e onze reais), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.418.670,32 (um milhão quatrocentos  e  dezoito mil, seiscentos  e  setenta reais e  trinta  e  dois  centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.187.340,68 (um milhão, cento  e oitenta e sete mil, trezentos  e quarenta reais  e sessenta  e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 - (Adequação e Manutenção Física da Rede  Municipal de  Ensino) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 106, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2012 e termo final o dia 12 de abril de 2013 -     I) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     II) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor, global, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 4.800,00 "],
    [1330,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"(quatro mil e oitocentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 106, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO (CONSTRUTORA CAMILO BRITO).  OBJETO:  A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, ou  até  que ultime  o  procedimento licitatório em  curso.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 2.418.571,70 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.006.190,56 (um milhão, seis mil, cento e noventa reais e cinquenta  e  seis centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.412.381,14 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos  e oitenta  e um  reais e quatorze centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131, mudando somente o Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 285, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: A inclusão  do  Parágrafo Único na Cláusula  Oitava do  Contrato, com a  seguinte  redação:     'Parágrafo Único: Caberá ao Locatário a Responsabilidade pelos  encargos decorrentes de  IPTU, taxa  de  prevenção e  extinção  de  incêndio, água e energia elétrica,  incidentes  sobre  o  imóvel objeto deste  Contrato'.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 226, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. NIVALDO INÁCIO DOS ANJOS E SUA ESPOSA SRA. ANTÔNIA MENDES DE SIQUEIRA ANJOS.  OBJETO:  O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal para R$ 806,00 (oitocentos e  seis reais), correspondente ao percentual de 5,387657% (cinco vírgula trezentos  e oitenta  e sete mil, seiscentos  e cinquenta  e sete por cento), conforme o Laudo  de  Avaliação Técnica - ITBI, perfazendo o valor  global  para R$ 9.672,00 (nove mil, seiscentos  e setenta e  dois reais) -       II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2012 e termo final 04 de setembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: A execução  de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 202.388,82 (duzentos  e dois mil, trezentos  e oitenta  e oito reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 24,56% (vinte  e quatro vírgula cinquenta  e seis por  cento) do  valor  global  do  contrato, que passa para  R$ 1.026.528,21 (um milhão, vinte  e seis  mil, quinhentos  e  vinte  e oito reais e vinte  e um centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da  Educação Municipal) -  Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 64, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E  A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.06.2012 e  termo final o dia 31.05.2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 1.357.381,32 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 791.805,77 (setecentos  e noventa e um mil, oitocentos  e cinco reais e setenta  e  sete centavos) -   ' O valor referente ao exercício de 2013: R$ 565.575,55 (quinhentos  e sessenta  e cinco mil, quinhentos  e setenta  e  cinco reais e cinquenta  e  cinco centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação  da Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 110, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do valor contratual em 8,2989% (oito vírgula, dois mil, novecentos e oitenta e nove por cento), referente ao INCC-35 acumulado no período  de julho/2010 a outubro/2011, resultando  no  valor de R$ 70.181,82 (setenta mil, cento e oitenta e um reais  e oitenta e dois centavos), em 25.10.2011, passando o valor  global do  contrato  para R$ 1.535.812,34 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e doze reais  e trinta  e quatro  centavos) -     II) A prorrogação  do prazo de vigência e conclusão do contrato, para conclusão da obra, sendo:      'Prazo de Vigência - 16.07.2012 a 10.02.2013.  'Prazo de Conclusão - 17.06.2012 a 12.01.2013.    III) A alteração da nomenclatura da Dotação Orçamentária para (Expansão da Rede Física da Educação Municipal) permanecendo o nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 e Elemento de Despesa nº 44.90.51.  IV) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços extras contratuais no valor de R$ 155.977,49 (cento  e  cinquenta e cinco mil, novecentos  e setenta e  sete reais  e quarenta e nove centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual aproximado de 7,34% (sete vírgula trinta e quatro por cento), passando o valor do contrato para R$ 2.602.629,36 (dois milhões, seiscentos  e  dois mil, seiscentos  e  vinte  e nove  reais  e  trinta  e  seis centavos), referente à construção da CEI Fábrica de Estopa - Lote IV -     II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra do contrato, sendo:    'Prazo de vigência: 27.08.2012 a 24.11.2012 -   'Prazo de conclusão: 28.07.2012 a 25.10.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44."],
    [1331,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"(quatro mil e oitocentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 106, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO (CONSTRUTORA CAMILO BRITO).  OBJETO:  A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.08.2012 e  termo final o dia 30.08.2013, ou  até  que ultime  o  procedimento licitatório em  curso.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 2.418.571,70 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 1.006.190,56 (um milhão, seis mil, cento e noventa reais e cinquenta  e  seis centavos) -   'O valor referente ao exercício de 2013: R$ 1.412.381,14 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos  e oitenta  e um  reais e quatorze centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131, mudando somente o Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 285, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: A inclusão  do  Parágrafo Único na Cláusula  Oitava do  Contrato, com a  seguinte  redação:     'Parágrafo Único: Caberá ao Locatário a Responsabilidade pelos  encargos decorrentes de  IPTU, taxa  de  prevenção e  extinção  de  incêndio, água e energia elétrica,  incidentes  sobre  o  imóvel objeto deste  Contrato'.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 226, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. NIVALDO INÁCIO DOS ANJOS E SUA ESPOSA SRA. ANTÔNIA MENDES DE SIQUEIRA ANJOS.  OBJETO:  O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal para R$ 806,00 (oitocentos e  seis reais), correspondente ao percentual de 5,387657% (cinco vírgula trezentos  e oitenta  e sete mil, seiscentos  e cinquenta  e sete por cento), conforme o Laudo  de  Avaliação Técnica - ITBI, perfazendo o valor  global  para R$ 9.672,00 (nove mil, seiscentos  e setenta e  dois reais) -       II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2012 e termo final 04 de setembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: A execução  de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 202.388,82 (duzentos  e dois mil, trezentos  e oitenta  e oito reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 24,56% (vinte  e quatro vírgula cinquenta  e seis por  cento) do  valor  global  do  contrato, que passa para  R$ 1.026.528,21 (um milhão, vinte  e seis  mil, quinhentos  e  vinte  e oito reais e vinte  e um centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da  Educação Municipal) -  Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 64, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E  A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO:  A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.06.2012 e  termo final o dia 31.05.2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de 1.357.381,32 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), a ser  repassado  da  seguinte  forma:    'O valor referente ao exercício de 2012: R$ 791.805,77 (setecentos  e noventa e um mil, oitocentos  e cinco reais e setenta  e  sete centavos) -   ' O valor referente ao exercício de 2013: R$ 565.575,55 (quinhentos  e sessenta  e cinco mil, quinhentos  e setenta  e  cinco reais e cinquenta  e  cinco centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação  da Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 110, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do valor contratual em 8,2989% (oito vírgula, dois mil, novecentos e oitenta e nove por cento), referente ao INCC-35 acumulado no período  de julho/2010 a outubro/2011, resultando  no  valor de R$ 70.181,82 (setenta mil, cento e oitenta e um reais  e oitenta e dois centavos), em 25.10.2011, passando o valor  global do  contrato  para R$ 1.535.812,34 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e doze reais  e trinta  e quatro  centavos) -     II) A prorrogação  do prazo de vigência e conclusão do contrato, para conclusão da obra, sendo:      'Prazo de Vigência - 16.07.2012 a 10.02.2013.  'Prazo de Conclusão - 17.06.2012 a 12.01.2013.    III) A alteração da nomenclatura da Dotação Orçamentária para (Expansão da Rede Física da Educação Municipal) permanecendo o nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 e Elemento de Despesa nº 44.90.51.  IV) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços extras contratuais no valor de R$ 155.977,49 (cento  e  cinquenta e cinco mil, novecentos  e setenta e  sete reais  e quarenta e nove centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual aproximado de 7,34% (sete vírgula trinta e quatro por cento), passando o valor do contrato para R$ 2.602.629,36 (dois milhões, seiscentos  e  dois mil, seiscentos  e  vinte  e nove  reais  e  trinta  e  seis centavos), referente à construção da CEI Fábrica de Estopa - Lote IV -     II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra do contrato, sendo:    'Prazo de vigência: 27.08.2012 a 24.11.2012 -   'Prazo de conclusão: 28.07.2012 a 25.10.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44."],
    [1332,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 157, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que se  segue:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo final o dia 31 de outubro 2013 -     II) A alteração da Dotação Orçamentária e Nomenclatura para a de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às  Ações  de Educação da  Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 1.310.055,60  (um milhão, trezentos e dez mil, cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser repassado da seguinte forma:  'Exercício 2012 - R$ 218.342,60 (duzentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) -   'Exercício 2013 - R$ 1.091.713,00 (um milhão noventa e um mil, setecentos e treze reais).    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de reajuste que a contratada tem direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 196.625,52 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37-1 - Fonte: 0100).    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 213, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A WALVICK LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de dezembro de 2012 e termo final o dia 15 de dezembro de 2013 -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 35.449,25 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - 0100.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado até a data do início de vigência deste Aditivo.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 250, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI e a Sra. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 500,72 (quinhentos reais e setenta e dois centavos), para R$ 525,28 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,905090% (quatro vírgula novecentos e cinco mil, zero noventa por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.008,66 (seis mil, oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 6.303,36 (seis mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos) - I  I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de julho de 2012 a 05 de julho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 100, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SRA. TEREZA MARIA FERREIRA AMORIM.  OBJETO: O que se segue:  I) A revisão do valor do Contrato, passando o valor mensal do aluguel de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2012 e termo final o dia 01 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 43, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PROCESSO ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 63.167,26 (sessenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10,70% (dez vírgula setenta por cento) do valor global do Contrato -     II) A realização de serviços extras no va"],
    [1333,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 157, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que se  segue:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo final o dia 31 de outubro 2013 -     II) A alteração da Dotação Orçamentária e Nomenclatura para a de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às  Ações  de Educação da  Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 1.310.055,60  (um milhão, trezentos e dez mil, cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser repassado da seguinte forma:  'Exercício 2012 - R$ 218.342,60 (duzentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) -   'Exercício 2013 - R$ 1.091.713,00 (um milhão noventa e um mil, setecentos e treze reais).    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de reajuste que a contratada tem direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 196.625,52 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37-1 - Fonte: 0100).    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 213, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A WALVICK LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de dezembro de 2012 e termo final o dia 15 de dezembro de 2013 -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 35.449,25 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - 0100.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado até a data do início de vigência deste Aditivo.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 250, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI e a Sra. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 500,72 (quinhentos reais e setenta e dois centavos), para R$ 525,28 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,905090% (quatro vírgula novecentos e cinco mil, zero noventa por cento), acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.008,66 (seis mil, oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 6.303,36 (seis mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos) - I  I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de julho de 2012 a 05 de julho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 100, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SRA. TEREZA MARIA FERREIRA AMORIM.  OBJETO: O que se segue:  I) A revisão do valor do Contrato, passando o valor mensal do aluguel de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2012 e termo final o dia 01 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 43, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PROCESSO ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 63.167,26 (sessenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10,70% (dez vírgula setenta por cento) do valor global do Contrato -     II) A realização de serviços extras no va"],
    [1334,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"lor de R$ 77.130,51 (setenta e sete mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 13,06% (treze vírgula zero seis por cento) do valor global do Contrato -     III) A supressão de serviços no valor de R$ 3.152,44 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do valor global do Contrato -     IV) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 22 de outubro de 2011 a 20 de março de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 22 de setembro de 2011 a 19 de fevereiro de 2012 -     V) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato passa a ser R$ 727.603,56 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e três reais e cinquenta e seis centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 217, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ID S/A TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2012 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE  ENGENHARIA, Nº 187, CELEBRADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA GBM ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 40.292,58 (quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 21,25% (vinte e um vírgula vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato, que passa a ser R$ 229.901,10 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais e dez centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 27 de fevereiro de 2012 a 26 de junho de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 28 de janeiro de 2012 a 27 de maio de 2012 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 101, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A repactuação de preços, a favor da CONTRATADA, alterando os valores para:     LOTE ITENS CADS  QUANT.  DISCRIMINAÇÃO VALOR            UNIT. R$  1 01  168  10 Postos de 24 (vinte e quatro)         horas diariamente de vigilância armada.   11.635,05   02  173  92 Postos de 24 (vinte e quatro)         horas diariamente de vigilância         desarmada.     11.534,45   03  170  7 Posto de 12 (doze) horas         noturno diariamente de         vigilância armada.    6.387,20   04  172  50 Postos de 12 (doze) horas         noturno diariamente de         vigilância desarmada.    6.336,91   05  169  10 Postos de 12 (doze) horas         diurno diariamente de         vigilância armada.    5.247,83   06  171  91 Postos de 12 (doze) horas         diurno diariamente de         vigilância desarmada.    5.197,54    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato será de R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 148, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de junho de 2012 e termo final o dia 12 de junho de 2013 -     II) O reajuste no percentual de 4,9892% (quatro vírgula nove mil, oitocentos e noventa e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado no período de junho/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 37.699,20 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para R$ 39.580,09 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, CELEBRADO  EM 24 DE MAIO  DE 2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O PROGRAMA DO  FUTURO, DESENVOLVIDO  PELO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  DE PERNAMBUCO - SEBRAE - PE.   OBJETO: A adesão do PARTICIPANTE ao Programa Cidade do Futuro que tem como objetivo a promoção do desenvolvimento regional sustentável apoiado em políticas públicas municipais de fomento às micro e pequenas empresas.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 24, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO:   O que  se  segue:     I) A retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, para incluir a prorrogação do Convênio para o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 -  "],
    [1335,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"lor de R$ 77.130,51 (setenta e sete mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 13,06% (treze vírgula zero seis por cento) do valor global do Contrato -     III) A supressão de serviços no valor de R$ 3.152,44 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do valor global do Contrato -     IV) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 22 de outubro de 2011 a 20 de março de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 22 de setembro de 2011 a 19 de fevereiro de 2012 -     V) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato passa a ser R$ 727.603,56 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e três reais e cinquenta e seis centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 217, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ID S/A TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2012 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE  ENGENHARIA, Nº 187, CELEBRADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA GBM ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 40.292,58 (quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 21,25% (vinte e um vírgula vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato, que passa a ser R$ 229.901,10 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais e dez centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 27 de fevereiro de 2012 a 26 de junho de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 28 de janeiro de 2012 a 27 de maio de 2012 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 101, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A repactuação de preços, a favor da CONTRATADA, alterando os valores para:     LOTE ITENS CADS  QUANT.  DISCRIMINAÇÃO VALOR            UNIT. R$  1 01  168  10 Postos de 24 (vinte e quatro)         horas diariamente de vigilância armada.   11.635,05   02  173  92 Postos de 24 (vinte e quatro)         horas diariamente de vigilância         desarmada.     11.534,45   03  170  7 Posto de 12 (doze) horas         noturno diariamente de         vigilância armada.    6.387,20   04  172  50 Postos de 12 (doze) horas         noturno diariamente de         vigilância desarmada.    6.336,91   05  169  10 Postos de 12 (doze) horas         diurno diariamente de         vigilância armada.    5.247,83   06  171  91 Postos de 12 (doze) horas         diurno diariamente de         vigilância desarmada.    5.197,54    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato será de R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 148, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de junho de 2012 e termo final o dia 12 de junho de 2013 -     II) O reajuste no percentual de 4,9892% (quatro vírgula nove mil, oitocentos e noventa e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado no período de junho/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 37.699,20 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para R$ 39.580,09 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, CELEBRADO  EM 24 DE MAIO  DE 2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O PROGRAMA DO  FUTURO, DESENVOLVIDO  PELO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  DE PERNAMBUCO - SEBRAE - PE.   OBJETO: A adesão do PARTICIPANTE ao Programa Cidade do Futuro que tem como objetivo a promoção do desenvolvimento regional sustentável apoiado em políticas públicas municipais de fomento às micro e pequenas empresas.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 24, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO:   O que  se  segue:     I) A retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, para incluir a prorrogação do Convênio para o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 -  "],
    [1336,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",8," II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 173.273,90 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).  OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [1337,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",8," II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 173.273,90 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).  OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [1338,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 58/2012 - CMAS   O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, tendo em vista a Resolução número 69/2010-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de outubro de 2010 e considerando deliberação plenária do CMAS de 19 de setembro de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR o percentual de 12% de contrapartida do Fundo Municipal de Assistência Social para os programas e serviços de ação continuada a partir de 1º de janeiro de 2013.     2-  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 059 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 19  de setembro de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Academia para o desenvolvimento da Educação Brasil - ADE Brasil, CNPJ 07 852517/0001-58, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de setembro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1339,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 58/2012 - CMAS   O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, tendo em vista a Resolução número 69/2010-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de outubro de 2010 e considerando deliberação plenária do CMAS de 19 de setembro de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR o percentual de 12% de contrapartida do Fundo Municipal de Assistência Social para os programas e serviços de ação continuada a partir de 1º de janeiro de 2013.     2-  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 059 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária realizada em 19  de setembro de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Academia para o desenvolvimento da Educação Brasil - ADE Brasil, CNPJ 07 852517/0001-58, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de setembro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1340,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 042 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -       CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012 -   R E S O L V E:      Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.      Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na  data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.      Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.      Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de setembro de 2012.      PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças  ANEXO da Portaria nº 42 de 19 de setembro de 2012    ITEM LISTA DESCRIÇÃO  OBRIGATORIEDADE DE    EMISSÃO DE NFS-e    1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 01 de novembro de 2012  1.02 Programação. 01 de novembro de 2012  1.03 Processamento de dados e congêneres. 01 de novembro de 2012  1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 01 de novembro de 2012  1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 01 de novembro de 2012  1.06 Assessoria e consultoria em informática. 01 de novembro de 2012  1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,    configuração e manutenção de programas de computação    e bancos de dados. 01 de novembro de 2012  1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 01 de novembro de 2012  2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012  3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 01 de novembro de 2012    3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios    virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,    ginásios, auditórios, casas de espetáculos,    parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de    eventos ou negócios de qualquer natureza 01 de novembro de 2012    3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem    ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,    rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012    3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 01 de novembro de 2012  4.01 Medicina e biomedicina. 01 de novembro de 2012  4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,    radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia,    ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,    casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.04 Instrumentação cirúrgica. 01 de novembro de 2012  4.05 Acupuntura. 01 de novembro de 2012  4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 01 de novembro de 2012  4.07 Serviços farmacêuticos 01 de novembro de 2012  4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 01 de novembro de 2012    4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas    ao tratamento físico, orgânico e mental. 01 de novembro de 2012    4.10 Nutrição. 01 de novembro de 2012  4.11 Obstetrícia. 01 de novembro de 2012  4.12 Odontologia. 01 de novembro de 2012  4.13 Ortóptica. 01 de novembro de 2012  4.14 Próteses sob encomenda. 01 de novembro de 2012  4.15 Psicanálise. 01 de novembro de 2012  4.16 Psicologia. 01 de novembro de 2012  4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 01 de novembro de 2012  4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.    01 de novembro de 2012    4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e    materiais biológicos de qualquer espécie.   01 de novembro de 2012    4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios    para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de    terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos    pelo operador do plano mediante indicação do usuário. 01 de novembro de 2012    5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 01 de novembro de 2012  5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária. 01 de novembro de 2012  5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 01 de novembro de 2012  5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e    materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de novembro de 2012  5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.09 Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 01 de novembro de 2012  6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 01 de novembro de 2012  6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,    geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,    de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica    e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,    perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,    terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação    e montagem de produtos, peças e equipamentos   (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas    pelo prestador de serviços fora do local da prestação    dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  01 de novembro de 2012    7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,    estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e    serviços de engenharia -  elaboração de anteprojetos, projetos básicos    e projetos executivos para trabalhos d"],
    [1341,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 042 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -       CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012 -   R E S O L V E:      Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.      Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na  data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.      Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.      Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de setembro de 2012.      PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças  ANEXO da Portaria nº 42 de 19 de setembro de 2012    ITEM LISTA DESCRIÇÃO  OBRIGATORIEDADE DE    EMISSÃO DE NFS-e    1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 01 de novembro de 2012  1.02 Programação. 01 de novembro de 2012  1.03 Processamento de dados e congêneres. 01 de novembro de 2012  1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 01 de novembro de 2012  1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 01 de novembro de 2012  1.06 Assessoria e consultoria em informática. 01 de novembro de 2012  1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,    configuração e manutenção de programas de computação    e bancos de dados. 01 de novembro de 2012  1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 01 de novembro de 2012  2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012  3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 01 de novembro de 2012    3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios    virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,    ginásios, auditórios, casas de espetáculos,    parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de    eventos ou negócios de qualquer natureza 01 de novembro de 2012    3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem    ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,    rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012    3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 01 de novembro de 2012  4.01 Medicina e biomedicina. 01 de novembro de 2012  4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,    radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia,    ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,    casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.04 Instrumentação cirúrgica. 01 de novembro de 2012  4.05 Acupuntura. 01 de novembro de 2012  4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 01 de novembro de 2012  4.07 Serviços farmacêuticos 01 de novembro de 2012  4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 01 de novembro de 2012    4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas    ao tratamento físico, orgânico e mental. 01 de novembro de 2012    4.10 Nutrição. 01 de novembro de 2012  4.11 Obstetrícia. 01 de novembro de 2012  4.12 Odontologia. 01 de novembro de 2012  4.13 Ortóptica. 01 de novembro de 2012  4.14 Próteses sob encomenda. 01 de novembro de 2012  4.15 Psicanálise. 01 de novembro de 2012  4.16 Psicologia. 01 de novembro de 2012  4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 01 de novembro de 2012  4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.    01 de novembro de 2012    4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e    materiais biológicos de qualquer espécie.   01 de novembro de 2012    4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios    para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 01 de novembro de 2012    4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de    terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos    pelo operador do plano mediante indicação do usuário. 01 de novembro de 2012    5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 01 de novembro de 2012  5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária. 01 de novembro de 2012  5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 01 de novembro de 2012  5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e    materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de novembro de 2012  5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 01 de novembro de 2012  5.09 Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 01 de novembro de 2012  6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 01 de novembro de 2012  6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 01 de novembro de 2012  6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,    geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,    de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica    e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,    perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,    terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação    e montagem de produtos, peças e equipamentos   (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas    pelo prestador de serviços fora do local da prestação    dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  01 de novembro de 2012    7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,    estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e    serviços de engenharia -  elaboração de anteprojetos, projetos básicos    e projetos executivos para trabalhos d"],
    [1342,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",2,"e engenharia. 01 de novembro de 2012    7.04 Demolição. 01 de novembro de 2012    7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,    pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de    mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,    fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de novembro de 2012    7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,    cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,     placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 01 de novembro de 2012    7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 01 de novembro de 2012  7.08 Calafetação. 01 de novembro de 2012  7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,    separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 01 de novembro de 2012    7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros    públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 01 de novembro de 2012  7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e    de agentes físicos, químicos e biológicos    01 de novembro de 2012    7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,    higienização, desratização, pulverização e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 01 de novembro de 2012  7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 01 de novembro de 2012    7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,    lagoas, represas, açudes e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras    de engenharia, arquitetura e urbanismo. 01 de novembro de 2012    7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,    levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,    geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,    concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e    outros serviços relacionados com a exploração e explotação    de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 01 de novembro de 2012    7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 01 de novembro de 2012    18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos    de seguros -  inspeção e avaliação de riscos para cobertura    de contratos de seguros -  prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01 de novembro de 2012    19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,    bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive    os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01 de novembro de 2012    20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação    de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,    desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de    qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,    serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,    estiva, conferência, logística e congêneres.  01 de novembro de 2012    20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de    passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,    movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços    acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.  01 de novembro de 2012    20.03 Serviços de Terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,    movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas    operações logísticas e congêneres 01 de novembro de 2012    21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 01 de novembro de 2012    22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço    ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,    manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,    operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em    contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.  01 de novembro de 2012    23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 01 de novembro de 2012    24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,    banners, adesivos e congêneres. 01 de novembro de 2012    25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes -  aluguel de capela -     transporte do corpo cadavérico -  fornecimento de flores, coroas e outros    paramentos -  desembaraço de certidão de óbito -  fornecimento de véu, essa e    outros adornos -  embalsamento, embelezamento, conservação ou    restauração de cadáveres. 01 de novembro de 2012    25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 01 de novembro de 2012  25.03 Planos ou convênio funerários. 01 de novembro de 2012  25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 01 de novembro de 2012    26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,    documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas    agências franqueadas -  courrier e congêneres. 01 de novembro de 2012    27 Serviços de assistência social. 01 de novembro de 2012  28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012  29 Serviços de biblioteconomia. 01 de novembro de 2012  30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01 de novembro de 2012    31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,    mecânica, telecomunicações e congêneres. 01 de novembro de 2012    32 Serviços de desenhos técnicos. 01 de novembro de 2012  33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 01 de novembro de 2012  34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 01 de novembro de 2012  35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01 de novembro de 2012  36 Serviços de meteorologia. 01 de novembro de 2012  37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 01 de novembro de 2012  38 Serviços de museologia. 01 de novembro de 2012    39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação    (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 01 de novembro de 2012    40.01 Obras de arte sob encomenda. 01 de novembro de 2012      PORTARIA Nº 043 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º - Os Auditores do Tesouro Municipal, Analistas de Compras, Técnicos de Cadastro Imobiliário e Contadores nomeados a partir de 04 de junho de 1996 que, nesta data, tenham completado três anos de efetivo exercício serão avaliados quanto à aptidão para o exercício do cargo e para fins de aquisição da estabilidade, na forma desta Portaria.    Art. 2º-Fica constituída Comissão Especial para avaliação de servidores, com os seguintes membros:    a) Paulo Ubiratan Vieira da Silva - matrícula nº 62.490-0 representante da Secretaria de Admin"],
    [1343,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",2,"e engenharia. 01 de novembro de 2012    7.04 Demolição. 01 de novembro de 2012    7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,    pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de    mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,    fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de novembro de 2012    7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,    cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,     placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 01 de novembro de 2012    7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 01 de novembro de 2012  7.08 Calafetação. 01 de novembro de 2012  7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,    separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 01 de novembro de 2012    7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros    públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 01 de novembro de 2012  7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e    de agentes físicos, químicos e biológicos    01 de novembro de 2012    7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,    higienização, desratização, pulverização e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 01 de novembro de 2012  7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 01 de novembro de 2012    7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,    lagoas, represas, açudes e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras    de engenharia, arquitetura e urbanismo. 01 de novembro de 2012    7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,    levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,    geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 01 de novembro de 2012    7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,    concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e    outros serviços relacionados com a exploração e explotação    de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 01 de novembro de 2012    7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 01 de novembro de 2012    18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos    de seguros -  inspeção e avaliação de riscos para cobertura    de contratos de seguros -  prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01 de novembro de 2012    19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,    bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive    os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01 de novembro de 2012    20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação    de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,    desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de    qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,    serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,    estiva, conferência, logística e congêneres.  01 de novembro de 2012    20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de    passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,    movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços    acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.  01 de novembro de 2012    20.03 Serviços de Terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,    movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas    operações logísticas e congêneres 01 de novembro de 2012    21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 01 de novembro de 2012    22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço    ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,    manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,    operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em    contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.  01 de novembro de 2012    23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 01 de novembro de 2012    24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,    banners, adesivos e congêneres. 01 de novembro de 2012    25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes -  aluguel de capela -     transporte do corpo cadavérico -  fornecimento de flores, coroas e outros    paramentos -  desembaraço de certidão de óbito -  fornecimento de véu, essa e    outros adornos -  embalsamento, embelezamento, conservação ou    restauração de cadáveres. 01 de novembro de 2012    25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 01 de novembro de 2012  25.03 Planos ou convênio funerários. 01 de novembro de 2012  25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 01 de novembro de 2012    26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,    documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas    agências franqueadas -  courrier e congêneres. 01 de novembro de 2012    27 Serviços de assistência social. 01 de novembro de 2012  28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 01 de novembro de 2012  29 Serviços de biblioteconomia. 01 de novembro de 2012  30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01 de novembro de 2012    31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,    mecânica, telecomunicações e congêneres. 01 de novembro de 2012    32 Serviços de desenhos técnicos. 01 de novembro de 2012  33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 01 de novembro de 2012  34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 01 de novembro de 2012  35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01 de novembro de 2012  36 Serviços de meteorologia. 01 de novembro de 2012  37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 01 de novembro de 2012  38 Serviços de museologia. 01 de novembro de 2012    39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação    (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 01 de novembro de 2012    40.01 Obras de arte sob encomenda. 01 de novembro de 2012      PORTARIA Nº 043 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º - Os Auditores do Tesouro Municipal, Analistas de Compras, Técnicos de Cadastro Imobiliário e Contadores nomeados a partir de 04 de junho de 1996 que, nesta data, tenham completado três anos de efetivo exercício serão avaliados quanto à aptidão para o exercício do cargo e para fins de aquisição da estabilidade, na forma desta Portaria.    Art. 2º-Fica constituída Comissão Especial para avaliação de servidores, com os seguintes membros:    a) Paulo Ubiratan Vieira da Silva - matrícula nº 62.490-0 representante da Secretaria de Admin"],
    [1344,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",3,"istração - SADGP, Diretor Geral de Rel. de Trabalho -  Presidente  b) Marcos Machado de  Morais   - matrícula nº 11.598-3 - Auditor -  Representante da Secretaria de Finanças    c) Nara Ayres Carneiro Leão - matrícula nº 37254 - Auditora - Representante da Secretaria de Finanças    Art. 3º - Na avaliação, serão apurados os seguintes requisitos:    I - idoneidade moral -     II - disciplina -     III - pontualidade -     IV - assiduidade -     V - eficiência.     Art. 4º-O servidor avaliado responderá ao Formulário I e os servidores que são seus chefes imediatos responderão ao formulário II, ambos em anexo, que serão entregues à Comissão Especial. Nesta hipótese, em se considerando necessário, poderá ser ouvido o chefe do período avaliado, desde que tenha vínculo com o Município:    § 1º - O Formulário II será respondido pelo atual chefe do servidor avaliado, quando o chefe do período avaliado não tiver mais vínculo com o Município do Recife.    § 2º-Os servidores que tenham exercido funções ou cargos comissionados na Secretaria de Finanças, mesmo após o período de avaliação, responderão ao Formulário I, sendo o Formulário II respondido pelo Secretário de Finanças.    Art. 5º - Após a análise das informações contidas nos formulários de avaliação, a Comissão Especial  emitirá parecer conclusivo, que será entregue ao Secretário de Finanças.    PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o parecer da Comissão Especial seja contrário à permanência do servidor, este será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, por escrito, antes do envio dos autos ao Secretário de Finanças.    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de setembro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    Formulários    FORMULÁRIO I    AUTO-AVALIAÇÃO PARA SUBSIDIAR TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE    NOME DO SERVIDOR____________________________________________  CARGO________________________________________________________  MATRÍCULA ____________________________________________________  LOTAÇÕES NO PERÍODO AVALIADO_______________________________  _______________________________________________________________  CHEFES DA AVALIAÇÃO: _________________________________________  _______________________________________________________________  _______________________________________________________________    1. Idoneidade moral  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )    Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     2. disciplina  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     3. pontualidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     4. assiduidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     5. eficiência.  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     FORMULÁRIO II  AVALIAÇÃO PELO CHEFE IMEDIADO PARA SUBSIDIAR TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE    NOME DO SERVIDOR AVALIADO____________________________________  CARGO______________________MATRÍCULA___________________________  NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES_____________________  ________________________________________________________________  CARGO______________________MATRÍCULA___________________________  PERÍODO AVALIADO _____________________________________________  1. Idoneidade moral  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     2. disciplina  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     3. pontualidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     4. assiduidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:_______________________________________"],
    [1345,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",3,"istração - SADGP, Diretor Geral de Rel. de Trabalho -  Presidente  b) Marcos Machado de  Morais   - matrícula nº 11.598-3 - Auditor -  Representante da Secretaria de Finanças    c) Nara Ayres Carneiro Leão - matrícula nº 37254 - Auditora - Representante da Secretaria de Finanças    Art. 3º - Na avaliação, serão apurados os seguintes requisitos:    I - idoneidade moral -     II - disciplina -     III - pontualidade -     IV - assiduidade -     V - eficiência.     Art. 4º-O servidor avaliado responderá ao Formulário I e os servidores que são seus chefes imediatos responderão ao formulário II, ambos em anexo, que serão entregues à Comissão Especial. Nesta hipótese, em se considerando necessário, poderá ser ouvido o chefe do período avaliado, desde que tenha vínculo com o Município:    § 1º - O Formulário II será respondido pelo atual chefe do servidor avaliado, quando o chefe do período avaliado não tiver mais vínculo com o Município do Recife.    § 2º-Os servidores que tenham exercido funções ou cargos comissionados na Secretaria de Finanças, mesmo após o período de avaliação, responderão ao Formulário I, sendo o Formulário II respondido pelo Secretário de Finanças.    Art. 5º - Após a análise das informações contidas nos formulários de avaliação, a Comissão Especial  emitirá parecer conclusivo, que será entregue ao Secretário de Finanças.    PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o parecer da Comissão Especial seja contrário à permanência do servidor, este será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, por escrito, antes do envio dos autos ao Secretário de Finanças.    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 19 de setembro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    Formulários    FORMULÁRIO I    AUTO-AVALIAÇÃO PARA SUBSIDIAR TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE    NOME DO SERVIDOR____________________________________________  CARGO________________________________________________________  MATRÍCULA ____________________________________________________  LOTAÇÕES NO PERÍODO AVALIADO_______________________________  _______________________________________________________________  CHEFES DA AVALIAÇÃO: _________________________________________  _______________________________________________________________  _______________________________________________________________    1. Idoneidade moral  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )    Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     2. disciplina  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     3. pontualidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     4. assiduidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     5. eficiência.  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     FORMULÁRIO II  AVALIAÇÃO PELO CHEFE IMEDIADO PARA SUBSIDIAR TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE    NOME DO SERVIDOR AVALIADO____________________________________  CARGO______________________MATRÍCULA___________________________  NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES_____________________  ________________________________________________________________  CARGO______________________MATRÍCULA___________________________  PERÍODO AVALIADO _____________________________________________  1. Idoneidade moral  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     2. disciplina  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     3. pontualidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     4. assiduidade  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:_______________________________________"],
    [1346,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",4,"___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    5. eficiência.  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________"],
    [1347,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",4,"___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    5. eficiência.  Escala de avaliação  Acima do esperado ( )  Dentro do esperado ( )  Abaixo do esperado ( )  Insuficiente ( )  Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________"],
    [1348,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'ROCHA E GOUVEIA COMERCIAL LTDA ME', CNPJ: 04.839.574/0002-90 e CMC: 401.508-8, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Demonstrativo das Receitas de Serviços, o Demonstrativo do ISS Próprio Pago, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio - Ajuste mensal), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio Ajuste), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), e o Extrato de Débitos / Recolhimentos. Em anexo segue ainda também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'CENTRO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO DE RECIFE E OLINDA', CNPJ: 35.628.445/0001-03 e CMC: 373.837-0, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Demonstrativo das Receitas de Serviços, o Demonstrativo do ISS Próprio Pago, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio - Ajuste mensal), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), e o Extrato de Débitos / Recolhimentos. Em anexo segue ainda também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 12 de setembro de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [1349,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'ROCHA E GOUVEIA COMERCIAL LTDA ME', CNPJ: 04.839.574/0002-90 e CMC: 401.508-8, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Demonstrativo das Receitas de Serviços, o Demonstrativo do ISS Próprio Pago, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio - Ajuste mensal), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio Ajuste), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), e o Extrato de Débitos / Recolhimentos. Em anexo segue ainda também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'CENTRO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO DE RECIFE E OLINDA', CNPJ: 35.628.445/0001-03 e CMC: 373.837-0, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Demonstrativo das Receitas de Serviços, o Demonstrativo do ISS Próprio Pago, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio - Ajuste mensal), o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), e o Extrato de Débitos / Recolhimentos. Em anexo segue ainda também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 12 de setembro de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [1350,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 18.09.2012    Processo nº 15.24616.2.12  ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E  EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária,  formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS,   PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA   FACHESF, através do processo nº 15.24616.2.12,   por carecer de amparo legal, nos termos do   PARECER Nº 042/2012-A.J.. Em, 27.08.2012.     Processo nº 15.54027.5.12  ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.54027.5.12, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 044/2012-A.J.. Em, 03.09.2012.     Processo nº 15.48247.7.12  CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGINAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS, através do processo nº 15.48247.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.155.01.0256.0069.1, nos termos do PARECER Nº 048/2012-A.J..Em, 05.09.2012.  Processo nº 15.16732.7.12  CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DE PERBAMBUCO - CRF   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DE PERNAMBUCO - CRF, através do processo nº 15.16732.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1410.065.03.0225.0000.0, com fundamento no PARECER nº 038/2012-A.J..   Em, 27/08/2012.    Processo nº 15.48245.4.12    CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS, através do processo nº 15.48245.4.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.155.01.0256.0071.3, nos termos do PARECER Nº 0049/2012-A.J.. Em, 05.09.2012.     Processo nº 15.56711.0.12  EUCLIDES JOSÉ DE SOUZA LEÃO   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por EUCLIDES JOSÉ DE SOUZA LEÃO, através do processo nº 15.567711.0.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.160.02.0360.0000.5, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 045/2012-A.J.. Em, 03.09.2012.    Processo nº 15.46111.4.10  ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE -ESTADO DO CAMPO FREUDIANO - SEÇÃO PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE - ESTADO DO CAMPO FREUDIANO - SEÇÃO PERNAMBUCO, através do processo nº 15.46111.4.10, com fundamento no PARECER Nº 049/2010-A.J., e cota da G.F.T.,, datada  de 10.08.2012, de fls. 47. Em, 27.08.2012.     Processo nº 15.28051.0.12  GSAP (MINISTÉRIO DA MARINHA)  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela GSAP (MINISTÉRIO DA MARINHA), através do processo nº 15.28051.0.12, com fundamento no PARECER Nº 039/2012-A.J., para o imóvel de sequencial nº 1.07939-5. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.47485.3.11  IGREJA DE CRISTO NA VÁRZEA  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela IGREJA DE CRISTO NA VÁRZEA, através do processo nº 15.47485.3.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.2035.005.02.0861.0000.9, nos termos do PARECER Nº 043/2012-A.J.. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34896.8.12   JOSUE GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.34896.8.12, com fundamento no art.10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 149/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34902.8.12  JOSUE GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.34902.8.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 151/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34911.7.12  JOSUÉ GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, processo nº 15.34911.7.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 151/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34909.2.12   JOSUÉ GOMES CORREIA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.4909.2.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 150/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012."],
    [1351,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 18.09.2012    Processo nº 15.24616.2.12  ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E  EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária,  formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS,   PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA   FACHESF, através do processo nº 15.24616.2.12,   por carecer de amparo legal, nos termos do   PARECER Nº 042/2012-A.J.. Em, 27.08.2012.     Processo nº 15.54027.5.12  ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.54027.5.12, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 044/2012-A.J.. Em, 03.09.2012.     Processo nº 15.48247.7.12  CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGINAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS, através do processo nº 15.48247.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.155.01.0256.0069.1, nos termos do PARECER Nº 048/2012-A.J..Em, 05.09.2012.  Processo nº 15.16732.7.12  CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DE PERBAMBUCO - CRF   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DE PERNAMBUCO - CRF, através do processo nº 15.16732.7.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1410.065.03.0225.0000.0, com fundamento no PARECER nº 038/2012-A.J..   Em, 27/08/2012.    Processo nº 15.48245.4.12    CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS, através do processo nº 15.48245.4.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.155.01.0256.0071.3, nos termos do PARECER Nº 0049/2012-A.J.. Em, 05.09.2012.     Processo nº 15.56711.0.12  EUCLIDES JOSÉ DE SOUZA LEÃO   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por EUCLIDES JOSÉ DE SOUZA LEÃO, através do processo nº 15.567711.0.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.160.02.0360.0000.5, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 045/2012-A.J.. Em, 03.09.2012.    Processo nº 15.46111.4.10  ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE -ESTADO DO CAMPO FREUDIANO - SEÇÃO PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE - ESTADO DO CAMPO FREUDIANO - SEÇÃO PERNAMBUCO, através do processo nº 15.46111.4.10, com fundamento no PARECER Nº 049/2010-A.J., e cota da G.F.T.,, datada  de 10.08.2012, de fls. 47. Em, 27.08.2012.     Processo nº 15.28051.0.12  GSAP (MINISTÉRIO DA MARINHA)  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela GSAP (MINISTÉRIO DA MARINHA), através do processo nº 15.28051.0.12, com fundamento no PARECER Nº 039/2012-A.J., para o imóvel de sequencial nº 1.07939-5. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.47485.3.11  IGREJA DE CRISTO NA VÁRZEA  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela IGREJA DE CRISTO NA VÁRZEA, através do processo nº 15.47485.3.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.2035.005.02.0861.0000.9, nos termos do PARECER Nº 043/2012-A.J.. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34896.8.12   JOSUE GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.34896.8.12, com fundamento no art.10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 149/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34902.8.12  JOSUE GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.34902.8.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 151/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34911.7.12  JOSUÉ GOMES CORREIA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, processo nº 15.34911.7.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 151/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012.    Processo nº 15.34909.2.12   JOSUÉ GOMES CORREIA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSUÉ GOMES CORREIA, através do processo nº 15.4909.2.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 150/2012-DGAT/VMXF, datada de 22.08.2012. Em, 27.08.2012."],
    [1352,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  032  DE 21  DE SETEMBRO DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :      1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda  Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 61.340-8 JOSE  JAPURACY DOS SANTOS FELIPE    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA  Nº  033  DE 21 DE  SETEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     1. Exonerar e descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 95.908-4 PABLO STALLONE LOBO GOMES    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 057/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 017, instaurada sob a Portaria de nº 049, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 101, em 25/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 058/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 018, instaurada sob a Portaria de nº 053, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 103, em 30/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº    034   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :     Retificar a Portaria nº 033/2012, publicada no Diário Oficial de 20/09/2012, conforme abaixo descrito:    Onde se lê  MIRNA DIMENSTEI, leia-se MIRNA DIMENSTEIN    Recife,     21  de setembro  de 2012      MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [1353,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  032  DE 21  DE SETEMBRO DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :      1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda  Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 61.340-8 JOSE  JAPURACY DOS SANTOS FELIPE    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA  Nº  033  DE 21 DE  SETEMBRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     1. Exonerar e descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 95.908-4 PABLO STALLONE LOBO GOMES    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 057/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 017, instaurada sob a Portaria de nº 049, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 101, em 25/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 058/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 018, instaurada sob a Portaria de nº 053, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 103, em 30/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº    034   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :     Retificar a Portaria nº 033/2012, publicada no Diário Oficial de 20/09/2012, conforme abaixo descrito:    Onde se lê  MIRNA DIMENSTEI, leia-se MIRNA DIMENSTEIN    Recife,     21  de setembro  de 2012      MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [1354,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata nº 01/2012  EMPRESA: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prestação de serviços de manutenção de bens imóveis, visando à recuperação, limpeza e desobstrução continuadas de redes coletoras de esgoto e águas pluviais, inclusive tubulações primárias, secundárias, pontos de entroncamento e sede da CSURB, com fornecimento de mão de obra e materiais.   Valor Global: R$ 1.477.155,12 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais, e doze centavos)  Prazo de Vigência: 31/07/2012 até 30/07/2013  Processo: concorrência pública -  nº 01/12    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [1355,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Ata de registro de preço",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata nº 01/2012  EMPRESA: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prestação de serviços de manutenção de bens imóveis, visando à recuperação, limpeza e desobstrução continuadas de redes coletoras de esgoto e águas pluviais, inclusive tubulações primárias, secundárias, pontos de entroncamento e sede da CSURB, com fornecimento de mão de obra e materiais.   Valor Global: R$ 1.477.155,12 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais, e doze centavos)  Prazo de Vigência: 31/07/2012 até 30/07/2013  Processo: concorrência pública -  nº 01/12    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [1356,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo  55, inciso I, alínea 'a'  conforme  demonstrativo: Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2012 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN 407 DE 2011.    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.    RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')   R$    DESPESA COM PESSOAL   DESPESAS EXECUTADAS     (setembro de 2011 a agosto de 2012)    LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS       A PAGAR NÃO       PROCESSADOS   DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 78.606.174,49    Pessoal Ativo  69.214.099,03  -  Pessoal Inativo e  Pensionistas 9.392.075,46  -  Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de   Terceirização (§1º do art. 18 da LRF)  -  -  DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 869.999,93  -     Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -     Decorrentes de Decisão Judicial -  -     Despesas de Exercícios Anteriores 13.470,09  -  Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 856.529,84  -     Convocação Extraordinária (inciso  II do §6º do art. 57 da CF) - -  DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) =(I-II) 77.736.174,56  -  DESPESA TOTAL COM  PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa+IIIb) 77.736.174,56     APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR   RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.910.877.931,73   % do DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL -   DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 2,67%  LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, Art. 20 da LRF) - <6% da RCL> 174.652.675,90   LIMITE PRUDENCIAL  (parágrafo único, art. 22 da LRF) -   <95% de 6% da RCL> 165.920.042,11   FONTE : SOFIN     Recife, 21 de setembro de 2012.    Jurandir Liberal   Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque  Presidente   1º Secretário"],
    [1357,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo  55, inciso I, alínea 'a'  conforme  demonstrativo: Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2012 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN 407 DE 2011.    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.    RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')   R$    DESPESA COM PESSOAL   DESPESAS EXECUTADAS     (setembro de 2011 a agosto de 2012)    LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS       A PAGAR NÃO       PROCESSADOS   DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 78.606.174,49    Pessoal Ativo  69.214.099,03  -  Pessoal Inativo e  Pensionistas 9.392.075,46  -  Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de   Terceirização (§1º do art. 18 da LRF)  -  -  DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 869.999,93  -     Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -     Decorrentes de Decisão Judicial -  -     Despesas de Exercícios Anteriores 13.470,09  -  Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 856.529,84  -     Convocação Extraordinária (inciso  II do §6º do art. 57 da CF) - -  DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) =(I-II) 77.736.174,56  -  DESPESA TOTAL COM  PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa+IIIb) 77.736.174,56     APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR   RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.910.877.931,73   % do DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL -   DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 2,67%  LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, Art. 20 da LRF) - <6% da RCL> 174.652.675,90   LIMITE PRUDENCIAL  (parágrafo único, art. 22 da LRF) -   <95% de 6% da RCL> 165.920.042,11   FONTE : SOFIN     Recife, 21 de setembro de 2012.    Jurandir Liberal   Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque  Presidente   1º Secretário"],
    [1358,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 99/2012  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instituição do crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos privados na forma que menciona, e dá outras providências.    Art. 1º Torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos em áreas privadas, e públicas com administração de empresas privadas, na Cidade do Recife que cobrem por esse tipo de serviço.    Parágrafo único. O tempo decorrente da diferença deverá ser creditado na placa do próprio veículo que utilizou o estacionamento para uso futuro.    Art. 2º O valor e o tempo da franquia seguem as mesmas regras aplicadas no rotativo tradicional da empresa responsável pela exploração do espaço.  Parágrafo único. O tempo de validade do crédito será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, renovado a cada nova utilização do estacionamento.    Art. 3º Todos os estacionamentos devem ter afixado, em lugar visível, aviso que comunique essa opção de venda.    Art. 4º. O não cumprimento da presente lei ensejará por parte do Poder Executivo, a aplicação de advertência, cassação do alvará de funcionamento, e a não renovação, até que o mesmo passe a disponibilizar a compensação estabelecida na presente lei.   Parágrafo único: Sem prejuízo às penalidades estabelecidas no caput deste artigo, os estacionamentos que descumprirem a presente lei, estarão sujeitas às sanções estabelecidas no artigo 56 e seguintes da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao PROCON Municipal fiscalizar e aplicar as referidas penalidades no âmbito de sua competência.      Art. 5º. Estabelece multa aos estabelecimentos no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por cada cupom/ticket de estacionamento emitido sem atender o disposto nesta lei, cabendo ao PROCON ou a qualquer outro Órgão Municipal lavrar o auto de infração e aplicá-la.    Parágrafo único: A multa estabelecida no caput deste artigo poderá ser aplicada em dobro após 30 (trinta) dias caso o descumprimento continue até que a irregularidade seja sanada.     Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após a sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 7 de agosto de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  Esta proposição é mais uma medida de proteção ao consumidor. As práticas de cobrança das empresas que exploram estacionamentos em áreas públicas e privadas podem oferecer a população uma maior flexibilidade Este Projeto de Lei objetiva facilitar a vida econômica daqueles que usufruem de estacionamentos e ao mesmo tempo incentiva a fidedignidade dos usuários Oferecer a opção de um valor determinado para estacionar rotativamente por uma hora ou determinada somatória de horas é justo, porém, se esse período não for totalmente usado, torna-se injusto perder os minutos pagos. O usuário que paga o valor integral do período, e não tem o direito, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, de usufruir desses minutos que foram pagos, está de certa forma sendo lesado. Para corrigir essa contabilidade, e ajustar os gastos desses usuários, protegendo e garantindo os seus direitos de cidadão, peço a solidariedade na aprovação desse projeto, no intuito de garantir essa forma de cobrança nos estacionamentos. Esta propositura já foi proposta de forma similar na Cidade do Rio Janeiro e já Lei. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de agosto de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      PROJETO DE LEI Nº 100/2012  DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DA JAQUETA INFLÁVEL DE PROTEÇÃO AOS MOTOBOYS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    Art.1º - Todos os estabelecimentos que utilizam motocicletas ou motonetas para o transporte de cargas e prestação de serviços, no âmbito do Município do Recife, ficam obrigados a fornecer a jaqueta inflável de proteção aos seus motoboys, para o deslocamento no trânsito.     Art.2º. - Os estabelecimentos que descumprirem as disposições contidas nesta lei ficam sujeitos as seguintes penalidades:     I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira ocorrência -      II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda ocorrência -      III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, na terceira ocorrência -      IV - cassação do alvará de funcionamento em definitivo, na quarta ocorrência.      Art.3º - As especificações da jaqueta inflável de proteção de que trata o artigo 1º, serão definidas na regulamentação desta lei.      Art.4º - Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei, para atenderem as suas disposições.     Art.5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.   Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de Agosto de 2012. OSMAR RICARDO Vereador.    JUSTIFICATIVA  Um estudo recente revele ou que o número de vitimas de acidentes de motos cresce de forma alarmante a cada ano, em 2009 o Hospital da Restauração atendeu 2.440 pacientes que foram vitimas destes acidentes, e em 2010 foram 3.345 pacientes, quase mil paciente a mais, já o número de pacientes vítimas de acidentes de carro em todo o ano de 2010 atendidos no Hospital da Restauração foi bem menor, atingindo 997 pessoas, o que demonstra a diferença na segurança entre os carros e as motos no trânsito. As vítimas de acidentes com motos e similares sofrem mais sequelas em decorrências dos acidentes de trânsito porque estão mais expostas, as motos não possuem os mesmos itens de segurança dos carros, tais como -  cinto de segurança e airbag. 82% (oitenta e dois por cento) dos pacientes vítimas de acidentes de trânsito com motos são homens, hoje eles já são tratados como uma epidemia no Hospital da Restauração, que quando não leva a óbito, deixam graves sequelas, chegando a 6% o número de amputação nesses pacientes, que raramente não chegaram com fraturas graves. Recentemente chegou ao mercado a jaqueta inflável para proteger motociclistas me acidentes de trânsito. O equipamento de proteção contra queda e impacto, visa reduzir em 80% (oitenta por cento) lesões provocadas nos acidentes de motos, pois funciona como um airbag. Ela é um equipamento de proteção com sistema de amortecimento e imobilização, ao ser acionada, inflam-se as câmaras de ar instantaneamente, através de um cilindro de CO2 que pode ser substituído após o uso, tornando a jaqueta reutilizável. A jaqueta protege pescoço, costas, tórax, abdômen, coluna cervical e cóccix. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em 02 de agosto de 2011 editou a Resolução nº 356, que estabeleceu o prazo de 356 (trezentos e cinquenta e seis) dias para que os motoboys que realizam os serviços de mototáxi e mo"],
    [1359,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 99/2012  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instituição do crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos privados na forma que menciona, e dá outras providências.    Art. 1º Torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos em áreas privadas, e públicas com administração de empresas privadas, na Cidade do Recife que cobrem por esse tipo de serviço.    Parágrafo único. O tempo decorrente da diferença deverá ser creditado na placa do próprio veículo que utilizou o estacionamento para uso futuro.    Art. 2º O valor e o tempo da franquia seguem as mesmas regras aplicadas no rotativo tradicional da empresa responsável pela exploração do espaço.  Parágrafo único. O tempo de validade do crédito será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, renovado a cada nova utilização do estacionamento.    Art. 3º Todos os estacionamentos devem ter afixado, em lugar visível, aviso que comunique essa opção de venda.    Art. 4º. O não cumprimento da presente lei ensejará por parte do Poder Executivo, a aplicação de advertência, cassação do alvará de funcionamento, e a não renovação, até que o mesmo passe a disponibilizar a compensação estabelecida na presente lei.   Parágrafo único: Sem prejuízo às penalidades estabelecidas no caput deste artigo, os estacionamentos que descumprirem a presente lei, estarão sujeitas às sanções estabelecidas no artigo 56 e seguintes da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao PROCON Municipal fiscalizar e aplicar as referidas penalidades no âmbito de sua competência.      Art. 5º. Estabelece multa aos estabelecimentos no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por cada cupom/ticket de estacionamento emitido sem atender o disposto nesta lei, cabendo ao PROCON ou a qualquer outro Órgão Municipal lavrar o auto de infração e aplicá-la.    Parágrafo único: A multa estabelecida no caput deste artigo poderá ser aplicada em dobro após 30 (trinta) dias caso o descumprimento continue até que a irregularidade seja sanada.     Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após a sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 7 de agosto de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  Esta proposição é mais uma medida de proteção ao consumidor. As práticas de cobrança das empresas que exploram estacionamentos em áreas públicas e privadas podem oferecer a população uma maior flexibilidade Este Projeto de Lei objetiva facilitar a vida econômica daqueles que usufruem de estacionamentos e ao mesmo tempo incentiva a fidedignidade dos usuários Oferecer a opção de um valor determinado para estacionar rotativamente por uma hora ou determinada somatória de horas é justo, porém, se esse período não for totalmente usado, torna-se injusto perder os minutos pagos. O usuário que paga o valor integral do período, e não tem o direito, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, de usufruir desses minutos que foram pagos, está de certa forma sendo lesado. Para corrigir essa contabilidade, e ajustar os gastos desses usuários, protegendo e garantindo os seus direitos de cidadão, peço a solidariedade na aprovação desse projeto, no intuito de garantir essa forma de cobrança nos estacionamentos. Esta propositura já foi proposta de forma similar na Cidade do Rio Janeiro e já Lei. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de agosto de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      PROJETO DE LEI Nº 100/2012  DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DA JAQUETA INFLÁVEL DE PROTEÇÃO AOS MOTOBOYS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    Art.1º - Todos os estabelecimentos que utilizam motocicletas ou motonetas para o transporte de cargas e prestação de serviços, no âmbito do Município do Recife, ficam obrigados a fornecer a jaqueta inflável de proteção aos seus motoboys, para o deslocamento no trânsito.     Art.2º. - Os estabelecimentos que descumprirem as disposições contidas nesta lei ficam sujeitos as seguintes penalidades:     I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira ocorrência -      II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda ocorrência -      III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, na terceira ocorrência -      IV - cassação do alvará de funcionamento em definitivo, na quarta ocorrência.      Art.3º - As especificações da jaqueta inflável de proteção de que trata o artigo 1º, serão definidas na regulamentação desta lei.      Art.4º - Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei, para atenderem as suas disposições.     Art.5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.   Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de Agosto de 2012. OSMAR RICARDO Vereador.    JUSTIFICATIVA  Um estudo recente revele ou que o número de vitimas de acidentes de motos cresce de forma alarmante a cada ano, em 2009 o Hospital da Restauração atendeu 2.440 pacientes que foram vitimas destes acidentes, e em 2010 foram 3.345 pacientes, quase mil paciente a mais, já o número de pacientes vítimas de acidentes de carro em todo o ano de 2010 atendidos no Hospital da Restauração foi bem menor, atingindo 997 pessoas, o que demonstra a diferença na segurança entre os carros e as motos no trânsito. As vítimas de acidentes com motos e similares sofrem mais sequelas em decorrências dos acidentes de trânsito porque estão mais expostas, as motos não possuem os mesmos itens de segurança dos carros, tais como -  cinto de segurança e airbag. 82% (oitenta e dois por cento) dos pacientes vítimas de acidentes de trânsito com motos são homens, hoje eles já são tratados como uma epidemia no Hospital da Restauração, que quando não leva a óbito, deixam graves sequelas, chegando a 6% o número de amputação nesses pacientes, que raramente não chegaram com fraturas graves. Recentemente chegou ao mercado a jaqueta inflável para proteger motociclistas me acidentes de trânsito. O equipamento de proteção contra queda e impacto, visa reduzir em 80% (oitenta por cento) lesões provocadas nos acidentes de motos, pois funciona como um airbag. Ela é um equipamento de proteção com sistema de amortecimento e imobilização, ao ser acionada, inflam-se as câmaras de ar instantaneamente, através de um cilindro de CO2 que pode ser substituído após o uso, tornando a jaqueta reutilizável. A jaqueta protege pescoço, costas, tórax, abdômen, coluna cervical e cóccix. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em 02 de agosto de 2011 editou a Resolução nº 356, que estabeleceu o prazo de 356 (trezentos e cinquenta e seis) dias para que os motoboys que realizam os serviços de mototáxi e mo"],
    [1360,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"tofrete obedeçam aos novos requisitos mínimos de segurança. Já a obrigatoriedade do uso do colete inflável de segurança não foi tratada nesta Resolução, no entanto o artigo 30, inciso II da Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e a Lei Orgânica do Recife em seu artigo 6º, inciso XVI conferiu ao Município a competência para regulamentar atividades urbanas visando preservar as normas de saúde e segurança, entre outras. É neste sentido de preservar a saúde e a segurança dos motoboys que realizam as suas atividades profissionais no Município do Recife, que buscamos suplementar a legislação vigente. Pelo exposto, solicito a colaboração dos meus pares na aprovação da matéria, pelos relevantes valor que ela representa para saúde e a segurança dos motoboys que trabalham pelas ruas da nossa cidade. OSMAR RICARDO Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 101/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO ANTIDROGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário ANTI-DROGAS, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.    Art. 2º Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.    Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, como palestrantes.    Parágrafo Único - Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser convidadas.    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados partir de sua publicação.    Art. 5º As despesas com a execução ficará por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O uso de drogas é um fenômeno sociocultural complexo, o que significa dizer que sua presença em nossa sociedade não é simples.   Não só existem variados tipos de drogas, mas também são diferentes os efeitos por elas produzidos e a adolescência, período marcado por mudanças e curiosidades sobre um mundo que existe além da família, representa um momento especial no qual a droga exerce forte atrativo. Faz-se necessário, portanto, uma educação preventiva e a conscientização de todos: alunos, pais professores, enfim, toda a comunidade sobre os efeitos e consequências maléficas causadas por essas substâncias à vida humana em todos os seus aspectos físico, psíquico e social. O desafio deste projeto é a luta pela valorização da vida como um bem social a serviço da construção de uma sociedade mais digna e fraterna, para salvar as nossas crianças desse mal. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 102/2012.  Altera o zoneamento da cidade, instituindo a UNIDADE DE EQUILÍBRIO AMBIENTAL- UEA - FUNDÃO.    Art. 1º. Fica criada a Unidade de Equilíbrio Ambiental - UEA - Parque do Sítio da Viúva, localizada no bairro do Fundão, na Região  Político-Administrativa-RPA2.    PARÁGRAFO ÚNICO. A UEA Parque do Sítio da Viúva tem seus limites descritos e representados graficamente na Lei 17.792/2011, que definiu a área de 72.777 m², situada na Rua Gravatá nº 205 como IPAV - Imóvel especial de Preservação de área Verde.    Art. 2º. Entende-se por Unidade de Equilíbrio Ambiental - UEA, - Espaços, geralmente vegetados, inseridos na malha urbana, que têm a função de manter ou elevar a qualidade ambiental e visual da cidade, de forma a melhorar as condições de saúde pública e promover a acessibilidade e o lazer, conforme o artigo 125, IV do Plano Diretor.    Art. 3º. Fica proibida na UEA Parque do Sítio da Viúva qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje  existente no seu perímetro.    Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UEA Parque do Sítio da Viúva senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público.    Art. 4º. As normas para Uso e Ocupação do Solo da UEA Parque do Sítio da Viúva serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.    Art. 5º. Os usos e as intervenções físicas na UEA Parque do Sítio da Viúva ficam condicionados à análise prévia pelo órgão de gestão  ambiental municipal.    Art. 6º. A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e de Equilíbrio    Ecológico do Recife - Lei n° 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo    Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UEA     Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Recife de agosto de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife.    JUSIFICATIVA  Considerando que o Município do Recife apresenta hoje uma baixa taxa de área verde por habitantes, levando em consideração os indicadores definidos pelos organismos reguladores -  Considerando que a área localizada no Bairro do Fundão, com 72.777 m² parte integrante da área denominada Sítio da Viúva, constitui-se em reserva de área verde significativa e única na RPA 2 que hoje não dispõem de áreas verdes e Parques Públicos para lazer e contemplação. Considerando que o Plano Diretor do Recife, LEI Nº 17.511/2008, define a política de gestão urbana do Município do Recife, e esta por sua vez observará os seguintes princípios fundamentais:    I - Função Social da Cidade -     II - Função Social da Propriedade Urbana -     III - Sustentabilidade -  e,    IV - Gestão Democrática.      Considerando que o citado Plano Diretor define em seu Art. 98     Parágrafo Único - As zonas referidas no caput deste artigo são constituídas pelas Unidades Protegidas Estruturadoras do Sistema Municipal de Unidades Protegidas - SMUP do Recife, pelas Áreas de Preservação Permanente - APP e Setores de Sustentabilidade Ambiental - SSA, nos termos desta Lei e da Lei Municipal n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 e suas alterações -  e no Art. 128 e 129 e 130 a definição e os mecanismos de regulamentação dos IPAVs - Imóveis de Preservação de Área Verde. Considerando que a Lei 17.692/2011 definiu o citado imóvel como IPAV - Imóvel Especial de Preservação de Área Verde. Submetemos a essa Casa o presente Projeto de Lei, entendendo que o mesmo vem ao encontro do interesse dos Cidadãos Recifenses, e que este irá promover a melhoria da qualidade de vida da população da Cidade, além de oferecer uma opção de Lazer Público, especialmente para a população carente, fazendo com que a área passe efetivamente a cumprir a FUNÇÂO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife."],
    [1361,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"tofrete obedeçam aos novos requisitos mínimos de segurança. Já a obrigatoriedade do uso do colete inflável de segurança não foi tratada nesta Resolução, no entanto o artigo 30, inciso II da Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e a Lei Orgânica do Recife em seu artigo 6º, inciso XVI conferiu ao Município a competência para regulamentar atividades urbanas visando preservar as normas de saúde e segurança, entre outras. É neste sentido de preservar a saúde e a segurança dos motoboys que realizam as suas atividades profissionais no Município do Recife, que buscamos suplementar a legislação vigente. Pelo exposto, solicito a colaboração dos meus pares na aprovação da matéria, pelos relevantes valor que ela representa para saúde e a segurança dos motoboys que trabalham pelas ruas da nossa cidade. OSMAR RICARDO Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 101/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO ANTIDROGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário ANTI-DROGAS, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.    Art. 2º Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.    Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, como palestrantes.    Parágrafo Único - Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser convidadas.    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados partir de sua publicação.    Art. 5º As despesas com a execução ficará por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O uso de drogas é um fenômeno sociocultural complexo, o que significa dizer que sua presença em nossa sociedade não é simples.   Não só existem variados tipos de drogas, mas também são diferentes os efeitos por elas produzidos e a adolescência, período marcado por mudanças e curiosidades sobre um mundo que existe além da família, representa um momento especial no qual a droga exerce forte atrativo. Faz-se necessário, portanto, uma educação preventiva e a conscientização de todos: alunos, pais professores, enfim, toda a comunidade sobre os efeitos e consequências maléficas causadas por essas substâncias à vida humana em todos os seus aspectos físico, psíquico e social. O desafio deste projeto é a luta pela valorização da vida como um bem social a serviço da construção de uma sociedade mais digna e fraterna, para salvar as nossas crianças desse mal. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 102/2012.  Altera o zoneamento da cidade, instituindo a UNIDADE DE EQUILÍBRIO AMBIENTAL- UEA - FUNDÃO.    Art. 1º. Fica criada a Unidade de Equilíbrio Ambiental - UEA - Parque do Sítio da Viúva, localizada no bairro do Fundão, na Região  Político-Administrativa-RPA2.    PARÁGRAFO ÚNICO. A UEA Parque do Sítio da Viúva tem seus limites descritos e representados graficamente na Lei 17.792/2011, que definiu a área de 72.777 m², situada na Rua Gravatá nº 205 como IPAV - Imóvel especial de Preservação de área Verde.    Art. 2º. Entende-se por Unidade de Equilíbrio Ambiental - UEA, - Espaços, geralmente vegetados, inseridos na malha urbana, que têm a função de manter ou elevar a qualidade ambiental e visual da cidade, de forma a melhorar as condições de saúde pública e promover a acessibilidade e o lazer, conforme o artigo 125, IV do Plano Diretor.    Art. 3º. Fica proibida na UEA Parque do Sítio da Viúva qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje  existente no seu perímetro.    Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UEA Parque do Sítio da Viúva senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público.    Art. 4º. As normas para Uso e Ocupação do Solo da UEA Parque do Sítio da Viúva serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.    Art. 5º. Os usos e as intervenções físicas na UEA Parque do Sítio da Viúva ficam condicionados à análise prévia pelo órgão de gestão  ambiental municipal.    Art. 6º. A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e de Equilíbrio    Ecológico do Recife - Lei n° 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo    Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UEA     Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Recife de agosto de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife.    JUSIFICATIVA  Considerando que o Município do Recife apresenta hoje uma baixa taxa de área verde por habitantes, levando em consideração os indicadores definidos pelos organismos reguladores -  Considerando que a área localizada no Bairro do Fundão, com 72.777 m² parte integrante da área denominada Sítio da Viúva, constitui-se em reserva de área verde significativa e única na RPA 2 que hoje não dispõem de áreas verdes e Parques Públicos para lazer e contemplação. Considerando que o Plano Diretor do Recife, LEI Nº 17.511/2008, define a política de gestão urbana do Município do Recife, e esta por sua vez observará os seguintes princípios fundamentais:    I - Função Social da Cidade -     II - Função Social da Propriedade Urbana -     III - Sustentabilidade -  e,    IV - Gestão Democrática.      Considerando que o citado Plano Diretor define em seu Art. 98     Parágrafo Único - As zonas referidas no caput deste artigo são constituídas pelas Unidades Protegidas Estruturadoras do Sistema Municipal de Unidades Protegidas - SMUP do Recife, pelas Áreas de Preservação Permanente - APP e Setores de Sustentabilidade Ambiental - SSA, nos termos desta Lei e da Lei Municipal n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 e suas alterações -  e no Art. 128 e 129 e 130 a definição e os mecanismos de regulamentação dos IPAVs - Imóveis de Preservação de Área Verde. Considerando que a Lei 17.692/2011 definiu o citado imóvel como IPAV - Imóvel Especial de Preservação de Área Verde. Submetemos a essa Casa o presente Projeto de Lei, entendendo que o mesmo vem ao encontro do interesse dos Cidadãos Recifenses, e que este irá promover a melhoria da qualidade de vida da população da Cidade, além de oferecer uma opção de Lazer Público, especialmente para a população carente, fazendo com que a área passe efetivamente a cumprir a FUNÇÂO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife."],
    [1362,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emoção marca a entrega do primeiro habitacional do Pilar",1,"Moradores da comunidade do Pilar receberam o prefeito João da Costa, na manhã de ontem (21), para a entrega do primeiro habitacional da localidade. A emoção marcou o encontro entre o gestor municipal e as famílias, que veem nascer um novo momento em suas vidas, com a entrega das chaves dos apartamentos do Bloco C, da Quadra 40 - Lote 1. As unidades fazem parte do Programa de Requalificação Urbanística e Inclusão Social da comunidade do Pilar, que está sendo executado na região pela Prefeitura do Recife.  Com recursos da ordem de R$ 39,4 milhões, o programa prevê a entrega de um total de 558 unidades habitacionais. Além das moradias, a Comunidade do Pilar irá passar por uma grande requalificação urbanística, com a construção de uma escola municipal, Unidade de Saúde da Família, mercado público, praças, espaços para atividades artístico-culturais, quadra poliesportiva, entre outras ações que irão transformar a região num grande atrativo turístico. 'Aqui é o berço da história da cidade do Recife e estamos fazendo todo um trabalho voltado para resgatar a história do Bairro do Recife, requalificando esta grande área, mas também resgatando a dignidade dessas pessoas, que vivem aqui há quase 50 anos e não tinham uma moradia decente', disse o prefeito.  Os apartamentos entregues nesta sexta têm área de 40m² e possuem sala com dois ambientes, dois quartos, cozinha e banheiro. Além da qualidade das estruturas da edificação, o bloco conta com todas as instalações prediais necessárias (energia elétrica, água, esgoto, rede telefônica e antena de TV), além de pavimentação, drenagem, saneamento, calçadas e jardins. Uma conquista para Cláudia Maria, de 32 anos, que trazia a alegria estampada no rosto com o novo lar. 'Hoje eu tenho cinco joias na minha vida. Os meus quatro filhos e, agora, essa casa que eu estou recebendo. É a maior felicidade na minha vida dizer que hoje eu tenho um endereço fixo. Eu encontrei um governo que conseguiu me dar o que meus pais, apesar da vida trabalhadora, não conseguiram me dar, que é minha casa própria', declarou.  De posse das chaves dos seus apartamentos, os moradores se mudam na próxima terça-feira (25)."],
    [1363,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emoção marca a entrega do primeiro habitacional do Pilar",1,"Moradores da comunidade do Pilar receberam o prefeito João da Costa, na manhã de ontem (21), para a entrega do primeiro habitacional da localidade. A emoção marcou o encontro entre o gestor municipal e as famílias, que veem nascer um novo momento em suas vidas, com a entrega das chaves dos apartamentos do Bloco C, da Quadra 40 - Lote 1. As unidades fazem parte do Programa de Requalificação Urbanística e Inclusão Social da comunidade do Pilar, que está sendo executado na região pela Prefeitura do Recife.  Com recursos da ordem de R$ 39,4 milhões, o programa prevê a entrega de um total de 558 unidades habitacionais. Além das moradias, a Comunidade do Pilar irá passar por uma grande requalificação urbanística, com a construção de uma escola municipal, Unidade de Saúde da Família, mercado público, praças, espaços para atividades artístico-culturais, quadra poliesportiva, entre outras ações que irão transformar a região num grande atrativo turístico. 'Aqui é o berço da história da cidade do Recife e estamos fazendo todo um trabalho voltado para resgatar a história do Bairro do Recife, requalificando esta grande área, mas também resgatando a dignidade dessas pessoas, que vivem aqui há quase 50 anos e não tinham uma moradia decente', disse o prefeito.  Os apartamentos entregues nesta sexta têm área de 40m² e possuem sala com dois ambientes, dois quartos, cozinha e banheiro. Além da qualidade das estruturas da edificação, o bloco conta com todas as instalações prediais necessárias (energia elétrica, água, esgoto, rede telefônica e antena de TV), além de pavimentação, drenagem, saneamento, calçadas e jardins. Uma conquista para Cláudia Maria, de 32 anos, que trazia a alegria estampada no rosto com o novo lar. 'Hoje eu tenho cinco joias na minha vida. Os meus quatro filhos e, agora, essa casa que eu estou recebendo. É a maior felicidade na minha vida dizer que hoje eu tenho um endereço fixo. Eu encontrei um governo que conseguiu me dar o que meus pais, apesar da vida trabalhadora, não conseguiram me dar, que é minha casa própria', declarou.  De posse das chaves dos seus apartamentos, os moradores se mudam na próxima terça-feira (25)."],
    [1364,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito lança projeto de reforma e modernização do Geraldão",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, apresentou, oficialmente, o projeto de reforma e modernização do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na manhã desta quinta-feira (20). O ato aconteceu no Auditório Capiba, localizado no 15° andar do edifício-sede da PCR. Estiveram presentes na mesa de abertura, além do prefeito, a secretária especial da Juventude e diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena -  o deputado federal, Fernando Ferro -  o representante da tetracampeão do mundo, Ricardo Rocha -  o atleta olímpico e um dos idealizadores da Corrida das Pontes do Recife, José João da Silva e os representantes da comissão de usuários Jacira da Silva e Pedro Henrique.   A elaboração do projeto recebeu investimento da PCR de R$ 746 mil e as obras estão orçadas em cerca de R$ 40 milhões. O conceito do novo Geraldão atende à necessidade de acessibilidade e modernizações. Com o passar dos anos as dimensões da quadra principal ficaram fora dos padrões internacionais e, portanto, será necessário fazer também esta adequação. O projeto da reforma inclui a recuperação da estrutura física do ginásio, climatização e instalação de cadeiras ergonômicas em todos os setores. Além disso, serão modernizados os sistemas elétrico, hidráulico e a iluminação do equipamento. Haverá também espaço para bares, restaurantes e outros estabelecimentos, todos com vista panorâmica da quadra. Após a reforma, o novo Geraldão agregará tecnologia para receber todos os tipos de eventos esportivos e culturais, além de incluir equipamentos para sua própria sustentabilidade.   Os recursos para as obras já estão em fase de captação para serem garantidos até o próximo ano. 'Além de ser uma proposta para prática inclusiva do esporte e do lazer, o projeto vem com a proposta de ser um grande impulsionador para uma possível sede nas Olimpíadas de 2016. Gostaria de parabenizar a equipe do Geraldão pelo compromisso com a nossa gestão e dizer que deixamos hoje encaminhado um projeto que consolida a prática de esportes na nossa cidade', afirmou o prefeito João da Costa.   Na ocasião, Renata Lucena apresentou a maquete virtual do projeto e falou sobre a representatividade histórica do ginásio. 'O Geraldão, mesmo que não oficialmente, já pode ser considerado um patrimônio histórico da nossa cidade. Todo mundo um dia já utilizou o equipamento de alguma forma”, declarou."],
    [1365,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito lança projeto de reforma e modernização do Geraldão",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, apresentou, oficialmente, o projeto de reforma e modernização do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na manhã desta quinta-feira (20). O ato aconteceu no Auditório Capiba, localizado no 15° andar do edifício-sede da PCR. Estiveram presentes na mesa de abertura, além do prefeito, a secretária especial da Juventude e diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena -  o deputado federal, Fernando Ferro -  o representante da tetracampeão do mundo, Ricardo Rocha -  o atleta olímpico e um dos idealizadores da Corrida das Pontes do Recife, José João da Silva e os representantes da comissão de usuários Jacira da Silva e Pedro Henrique.   A elaboração do projeto recebeu investimento da PCR de R$ 746 mil e as obras estão orçadas em cerca de R$ 40 milhões. O conceito do novo Geraldão atende à necessidade de acessibilidade e modernizações. Com o passar dos anos as dimensões da quadra principal ficaram fora dos padrões internacionais e, portanto, será necessário fazer também esta adequação. O projeto da reforma inclui a recuperação da estrutura física do ginásio, climatização e instalação de cadeiras ergonômicas em todos os setores. Além disso, serão modernizados os sistemas elétrico, hidráulico e a iluminação do equipamento. Haverá também espaço para bares, restaurantes e outros estabelecimentos, todos com vista panorâmica da quadra. Após a reforma, o novo Geraldão agregará tecnologia para receber todos os tipos de eventos esportivos e culturais, além de incluir equipamentos para sua própria sustentabilidade.   Os recursos para as obras já estão em fase de captação para serem garantidos até o próximo ano. 'Além de ser uma proposta para prática inclusiva do esporte e do lazer, o projeto vem com a proposta de ser um grande impulsionador para uma possível sede nas Olimpíadas de 2016. Gostaria de parabenizar a equipe do Geraldão pelo compromisso com a nossa gestão e dizer que deixamos hoje encaminhado um projeto que consolida a prática de esportes na nossa cidade', afirmou o prefeito João da Costa.   Na ocasião, Renata Lucena apresentou a maquete virtual do projeto e falou sobre a representatividade histórica do ginásio. 'O Geraldão, mesmo que não oficialmente, já pode ser considerado um patrimônio histórico da nossa cidade. Todo mundo um dia já utilizou o equipamento de alguma forma”, declarou."],
    [1366,2012,112,"2012-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bicampeão da São Silvestre visita o Caiara",1,"Na tarde da última quinta (20), o bicampeão da Corrida de São Silvestre, José João da Silva, convidado pela Prefeitura do Recife, conheceu o novo empreendimento de lazer e desporto da cidade. Acompanhado pela diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, o do coordenador do Capibaribe Melhor, Guilherme Tavares, o ex-atleta, que é o idealizador da Corrida das Pontes - evento que acontece anualmente nas ruas do Recife - pôde conferir a requalificação do Parque do Caiara, na Iputinga. Uma das novidades do espaço de lazer é especial para corredores: a pista de atletismo.   Será a primeira pista pública com padrões oficiais do Recife. O equipamento possui todos os elementos do atletismo: caixa de salto, salto à distância, salto com vara, gaiola para arremesso de martelo e  de peso.   Segundo José João, a pista deverá estimular o crescimento do esporte na cidade. 'Gostaria de parabenizar o prefeito João da Costa por essa iniciativa de fazer um parque maravilhoso que alia cultura ao esporte, ainda mais com essa pista de atletismo. O parque é uma surpresa maravilhosa para mim', declarou ex-atleta.  Para facilitar o acesso ao Parque, estão sendo estudados projetos de mobilidade, como uma ponte que vai ligar os bairros da Iputinga e Casa Forte, além do Barcobus, que terá no Caiara uma das suas principais estações. 'A revitalização do Parque Caiara é um grande ganho para nossa cidade. Esse projeto tem um perfil voltado para esportistas, pois terá duas quadras poliesportivas, pista de skate, campo de futebol gramado, mas, principalmente essa pista de atletismo, que é um ícone', disse a diretora do Geraldão.   Estrutura - Com uma área total de 6.276 m² e fabricação de origem alemã, a pista de atletismo é aprovada pela IAAF (Internacional Association of Athletics Federations) e pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), e possui padrão internacional semelhante às pistas de atletismo sintéticas utilizadas nas últimas olimpíadas, em Londres."],
    [1367,2012,112,"2012-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bicampeão da São Silvestre visita o Caiara",1,"Na tarde da última quinta (20), o bicampeão da Corrida de São Silvestre, José João da Silva, convidado pela Prefeitura do Recife, conheceu o novo empreendimento de lazer e desporto da cidade. Acompanhado pela diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, o do coordenador do Capibaribe Melhor, Guilherme Tavares, o ex-atleta, que é o idealizador da Corrida das Pontes - evento que acontece anualmente nas ruas do Recife - pôde conferir a requalificação do Parque do Caiara, na Iputinga. Uma das novidades do espaço de lazer é especial para corredores: a pista de atletismo.   Será a primeira pista pública com padrões oficiais do Recife. O equipamento possui todos os elementos do atletismo: caixa de salto, salto à distância, salto com vara, gaiola para arremesso de martelo e  de peso.   Segundo José João, a pista deverá estimular o crescimento do esporte na cidade. 'Gostaria de parabenizar o prefeito João da Costa por essa iniciativa de fazer um parque maravilhoso que alia cultura ao esporte, ainda mais com essa pista de atletismo. O parque é uma surpresa maravilhosa para mim', declarou ex-atleta.  Para facilitar o acesso ao Parque, estão sendo estudados projetos de mobilidade, como uma ponte que vai ligar os bairros da Iputinga e Casa Forte, além do Barcobus, que terá no Caiara uma das suas principais estações. 'A revitalização do Parque Caiara é um grande ganho para nossa cidade. Esse projeto tem um perfil voltado para esportistas, pois terá duas quadras poliesportivas, pista de skate, campo de futebol gramado, mas, principalmente essa pista de atletismo, que é um ícone', disse a diretora do Geraldão.   Estrutura - Com uma área total de 6.276 m² e fabricação de origem alemã, a pista de atletismo é aprovada pela IAAF (Internacional Association of Athletics Federations) e pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), e possui padrão internacional semelhante às pistas de atletismo sintéticas utilizadas nas últimas olimpíadas, em Londres."],
    [1368,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.657 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  10.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.90.39-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  136.000,00    5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.92-FT 0117 - Despesas de Exercícios Anteriores  161.500,00  TOTAL  327.500,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.32-FT 0117 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  297.500,00  TOTAL  327.500,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.658 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra  35.000,00  TOTAL  35.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0245 - Subvenções Sociais  35.000,00  TOTAL  35.000,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.659 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00  TOTAL   500.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   135.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente   3.3.20.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições   2.280,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   97.720,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.30-FT 0133 - Material de Consumo   1.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   90.000,00  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente   31.000,00  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geraçã"],
    [1369,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"o de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   77.000,00  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra   51.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000,00  TOTAL   500.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.660 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.041.808,05 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações  2.041.808,05  TOTAL   2.041.808,05  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   2.041.808,05  TOTAL   2.041.808,05  ===========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.661 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com  Deficiências Específicas  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção   40.000,00  TOTAL  40.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000,00  TOTAL  40.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.662 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  4.4.90.35-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.663 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Altera o Anexo Único ao Decreto Municipal nº 25.827, de 13 de maio de 2011, em face da retificação do endereço e do quantitativo de benfeitorias da área a ser desapropriada.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e, na C.I. nº. 125/2011 - G.U. de 14 de junho de 2011, da Gerência de Urbanização/UEM - Recife,  CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. O endereço e o quantitativo de benfeitorias inseridas em área destinada à Urbanização no Bairro de Dois Unidos, nesta cidade, constantes do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 25.827, de 13 de maio de 2011, ficam retificados, no Anexo Ún"],
    [1370,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ico, a este Decreto.     Art. 2º. Mantêm-se inalterados a área de 16.536,30m² e demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.827/2011.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, de de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.663 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    TERRENO PARA URBANIZAÇÃO    END.: Parte da Av. Hildebrando de Vasconcelos (entre o limite da poligonal do Sistema Social Contra Mocambo e o Canal do Terminal de ônibus de Dois Unidos), onde existem os imóveis nº. 2873H, s/nº (próximo ao nº. 2873H), Igreja (s/nº), 2786, 2800, mercadinho (s/nº), 2738B, 2738A, 2738, 11, 10B, 10C, 2703, 2692 (ao lado do imóvel 2456), 2692 (depósito), 2456 H (cadastro 175), 2456 H (cadastro 166), 2456 H (sem cadastro, próximo ao Cad. 175), 2456K, 2456I, 2456 (ao lado do imóvel nº. 2692), 2456 (cadastro 162), 2456 (cadastro 163), 2456 (cadastro 168), 1614, 2552A , s/nº (ao lado do imóvel nº. 1614), S/N (ao lado dos imóveis 2786 e 2800), s/nº (entre a Igreja e o imóvel 2786) - limitando-se a margem do Rio Beberibe.  BAIRRO: Dois Unidos    ÁREA : 16.536,30 m²       DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288699.3444 -  9116625.4637), onde segue com azimute de 87º36'13' e uma extensão de 19,24m até o Ponto 2 (288718.5720 -  9116626.2684), onde segue com azimute de 104º35'5' e uma extensão de 8,64m até o Ponto 3 (288726.9305 -  9116624.0935), onde segue com azimute 115º43'56' e uma extensão de 25,76m até o Ponto 4 (288750.3980 -  9116613.4671), onde segue com azimute de 213º56'31'' pela margem do rio Beberibe até o Ponto 5 (289003.2630 -  9116392.4683), onde segue com azimute de 224º38'32' e uma extensão de 39,57 até o Ponto 6 (288976.1150 -  9116363.6759), onde segue com azimute de 303º6'20' e uma extensão de 71,04m até o Ponto 7 (288920.9245 -  9116399.4955), onde segue com azimute 299º53'15' e uma extensão de 35,21m até o Ponto 8 (288890.3816 -  9116417.0062), onde segue com azimute de 318º42'15' e uma extensão de 59,85m até o Ponto 9 (288850.7899 -  9116461.8899), onde segue com azimute de 302º2'8' e uma extensão de 133,68 até o Ponto 10 (288735.2550 -  9116529.1350), onde segue com azimute de 327º12'24' e uma extensão de 74,64 até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 16.536,30 m².    DECRETO Nº 26.664 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Altera o item 15 do Anexo Único ao Decreto nº. 26.535, de 27 de junho de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 26.535, de 27 de junho de 2012 e no Ofício nº. 554/2012 - GAB/SAS, de 30 de agosto de 2012,  DECRETA:    Art. 1° O item 15 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 26.535, de 27 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:    '(...)    15) Jaqueline Andrade dos Santos - CPF: 075.094.374-09 -  RG: 7.647.218 SDS/PE'    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 27 de junho de 2012.    Recife, de de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    DECRETO Nº 26.665 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 04 (quatro) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,   CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -  -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 04 (quatro) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe -      CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 345/2012 - GAB/SESAN, de 23.08.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 04 (quatro) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,  D E C R E T A:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 04 (quatro) famílias residentes no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, de de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1371,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.665 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    RELAÇÃO DAS 04 FAMÍLIAS RESIDENTES EM TERRENO DESTINADO A CONTINUIDADE DAS OBRAS DO PAC - BACIA DO BEBERIBE - H-03, QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA    NOME  RG CPF  Verônica Sales de Melo 6.067.006 SDS/PE 038.685.564-19  Luciana Gomes da Silva 5.595.261 SDS/PE 069.449.944-70  Danielle Fernanda do Nascimento da Silva 7.293.465 SDS/PE 078.759.724-42  Lucilene Gomes da Silva 7.366.104 SDS/PE 079.375.934-07    DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes numa área total de 182,46m², em terreno de marinha, no beco da casa nº. 42, da Av. Professor José dos Anjos, no Bairro do Arruda, nesta cidade, descritas na forma dos Anexos I ao IX deste Decreto.    Art. 2º. As benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior, destinar-se-ão à urbanização da Av. Professor José dos Anjos, Bairro do Arruda, nesta cidade, visando à implementação das Ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2301.15.451.1.313.1.579, para urbanização da Bacia do Beberibe.  Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse das benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento/SESAN, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, de de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA   Secretário de Saneamento    ANEXO I AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012  MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, S/N - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 17,58m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°.301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°.42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -   AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291854.588 -  9112258.547), onde segue com azimute de 76º16'7' e uma extensão de 3,60m até o Ponto 2 (291858.085 -  9112259.401) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 162º35'16' e uma extensão de 4,70m até o Ponto 3 (291859.491 -  9112254.919) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 256º27'6' e uma extensão de 3,89m até o Ponto 4 (291855.705 -  9112254.007) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 4,68m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 17,58m².    ANEXO II AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 18,14m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°. 301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291849.165 -  9112280.930), onde segue com azimute de 74º34'17' e uma extensão de 4,67m até o Ponto 2 (291853.671 -  9112282.174) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 169º43'23' e uma extensão de 4,04m até o Ponto 3 (291854.392 -  9112278.199) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 255º37'23' e uma extensão de 4,43m até o Ponto 4 (291850.096 -  9112277.098) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 3,94m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 18,14m².    ANEXO III AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301-Z02 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 13,01m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos  AO SUL: Imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos  AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças   AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da"],
    [1372,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5," Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291850.588 -  9112275.073), onde segue com azimute de 77º2'24' e uma extensão de 4,13m até o Ponto 2 (291854.616 -  9112276.000) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301-Z01 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 166º11'46' e uma extensão de 3,16m até o Ponto 3 (291855.370 -  9112272.931) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 257º24'41' e uma extensão de 4,14m até o Ponto 4 (291851.328 -  9112272.029) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 3,13m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 13,01m².    ANEXO IV AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301-Z01 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 9,15m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.     DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291850.096 -  9112277.098), onde segue com azimute de 75º37'23' e uma extensão de 4,43m até o Ponto 2 (291854.392 -  9112278.199) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 174º10'51' e uma extensão de 2,21m até o Ponto 3 (291854.616 -  9112276.000) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 257º2'24' e uma extensão de 4,13m até o Ponto 4 (291850.588 -  9112275.073) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 2,08m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 9,15m².    ANEXO V AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA : 53,43m²     CONFRONTANTES  AO NORTE: Imóvel n°. 301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel S/N do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291851.328 -  9112272.029), onde segue com azimute de 77º24'41' e uma extensão de 4,14m até o Ponto 2 (291855.370 -  9112272.931) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301-Z02 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 168º39'9' e uma extensão de 13,80m até o Ponto 3 (291858.085 -  9112259.401) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel S/N do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 259º0'5' e uma extensão de 3,60m até o Ponto 4 (291854.588 -  9112258.547) confrontando-se pela esquerda com o imóvel S/N do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 347º29'6' e uma extensão de 13,87m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 53,43m².    ANEXO VI AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 15,01m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°. 301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42, da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -   AO LESTE: Beco da Casa 42, da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291847.117 -  9112289.361), onde segue com azimute de 74º34'17' e uma extensão de 5,20m até o Ponto 2 (291852.128 -  9112290.744) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 176º57'0' e uma extensão de 3,00m até o Ponto 3 (291852.543 -  9112287.773) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 254º34'17' e uma extensão de 4,90m até o Ponto 4 (291847.820 -  9112286.469) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 2,98m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 15,01m².    ANEXO VII AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301 - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA: 14,22m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°. 478 da Rua das Moças -   AO SUL: Imóvel n°. 301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42, da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Fa"],
    [1373,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"ixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°478 da Rua das Moças com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291845.832 -  9112294.657), onde segue com azimute de 74º41'24' e uma extensão de 5,48m até o Ponto 2 (291851.114 -  9112296.098) confrontando-se pela direita com o imóvel n°478 da Rua das Moças e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 170º20'50' e uma extensão de 2,65m até o Ponto 3 (291851.558 -  9112293.485) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 255º2'4' e uma extensão de 5,29m até o Ponto 4 (291846.456 -  9112292.082) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301-X do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º21'35' e uma extensão de 2,65m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 14,22m².    ANEXO VIII AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301-X - Beco da Casa 42  BAIRRO: Arruda  ÁREA : 14,66m²     CONFRONTANTES    AO NORTE: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291846.456 - 9112292.082), onde segue com azimute de 74º37'11' e uma extensão de 5,29m até o Ponto 2 (291851.558 - 9112293.485) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 168º15'47' e uma extensão de 2,80m até o Ponto 3 (291852.128 - 9112290.744) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 254º34'17' e uma extensão de 5,20m até o Ponto 4 (291847.117 - 9112289.361) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 346º20'48' e uma extensão de 2,80m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 14,66m².    ANEXO IX AO DECRETO Nº 26.666 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA DESAPROPRIAÇÃO - H 03  END.: Rua Professor José dos Anjos, 301- Beco da Casa 42   BAIRRO: Arruda  ÁREA: 27,27m²     CONFRONTANTES  AO NORTE: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO SUL: Imóvel n°. 301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos -   AO OESTE: Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças -    AO LESTE: Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos.    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da Faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 confrontando-se aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças e pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291847.820 -  9112286.469), onde segue com azimute de 74º34'17' e uma extensão de 4,90m até o Ponto 2 (291852.543 -  9112287.773) confrontando-se pela direita com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 168º36'32' e uma extensão de 5,71m até o Ponto 3 (291853.671 -  9112282.174) confrontando-se pela frente com o Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos onde segue com azimute de 254º34'17' e uma extensão de 4,67m até o Ponto 4 (291849.165 -  9112280.930) confrontando-se pela esquerda com o imóvel n°301 do Beco da Casa 42 da Rua Professor José dos Anjos e aos fundos com a Área de Marinha do lote 456 da Rua das Moças onde segue com azimute de 347º42'6' e uma extensão de 5,70m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 27,27m²."],
    [1374,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2578   DE   19  DE  SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 575/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, no período de 16 de setembro a 07 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº  2579   DE  19  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41763.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÁRCIA MARIA DEL GUERRA,CPF nº 00372375863, matrícula nº 40.385-9, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2580    DE  19  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES, CPF nº 0196822394, matrícula nº 87.483-0, como Membro, da Comissão de Acumulação de Cargos- CAC, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular THIAGO MESQUITA TELES DE CARVALHO, CPF nº 43728197300, matrícula nº 87.487-8, que se encontra em gozo de férias no período de 05 de julho a 03 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2581   DE  19   DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF nº 04865142428, matrícula nº 96.070-6, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, matrícula nº 95.672-6, que esteve de licença prêmio por 10 (dez) dias, no período de 01 a 10 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº    2582       DE       19     DE      SETEMBRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -  tendo em vista o contido na CI nº 66/2012 - DGCFP/SADGP  R E S O L V E:  I. Instituir 03 (três) Grupos Especiais de Trabalho visando a implantação das progressões Funcionais dos Servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação/2012, composta pelos servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Educação/GAFE, ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.319-2, CPF nº 19353162491, com a seguinte composição:      Grupo Especial de Trabalho I    ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.319-2, CPF nº 19353162491, Coordenadora,  ARISTON PEREIRA F. SOBRINHO, matrícula nº 14.769-6, CPF nº 11452439400,   CARLOS ALFREDO LEITE RAMOS, matrícula nº 54.763-1, CPF nº 14934469400,   CÁSSIA CIBELLE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 72.829-5, CPF nº 3128111448,   CLÁUDIA COIMBRA DOS SANTOS, matrícula nº 91.232-0, CPF nº 38882396487,   GILVANISE MARIA REIS, matrícula nº 54.442-7, CPF nº 19709455400.      Grupo Especial de Trabalho II    HILDA BEATRIZ P. DOS S. ALVES, matrícula nº 53.781-6, CPF nº 19830610420  IVANILDO NERY DE P. FILHO, matrícula nº 15.473-2, CPF nº 19808712487,   JOSE CARLOS DO AMARAL, matrícula nº 54.735-4, CPF nº 27314367434,   JOZANE GALDINO DA SILVA, matrícula nº 56.513-6, CPF nº 55514073491,   MARIA CHRISTINA L. MATOSO, matrícula nº 72.637-9, CPF nº 5813244476.      Grupo Especial de Trabalho III    MARIA DA CONCEIÇÃO N. F. RANGEL, matrícula nº 21.120-1, CPF nº 43272355472,   REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 45.797-5, CPF nº 49789813449,   RINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 55.008-4, CPF nº 66574684404,   VERA LÚCIA A. DA SILVA, matrícula nº 19.666-2, CPF nº 32093594404,   VICTOR JOSÉ ASSIS COSTA, matrícula nº 77.871-2, CPF nº 967104467.     II. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.    III. O grupo de trabalho terá duração de 3 (três) meses, prorrogável por igual período.    IV. Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº     2583      DE      19         DE      SETEMBRO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -  tendo em vista o contido na CI nº 70/2012 - DGCFP/SADGP  R E S O L V E:  I. Instituir 03 (três) Grupos Especiais de Trabalho visando a implantação das progressões Funcionais dos Servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação /2012, composta pelos servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde/GAFS, VANUZIA CORDEIRO, matrícula nº -21.991-5, CPF: 51467062472, com a seguinte composição:    Grupo Especial de Trabalho I    VANUZIA CORDEIRO, matrícula nº 21.991-5, CPF nº 51467062472, Coordenadora,  ANAILTON BEZERRA DE MELO, matrícula nº 22.502-2, CPF nº 37370456404,   DAVID BASANTE, matrícula nº 21.980-5, CPF nº 46407863449,   GRACIETE DA SILVA SOUZA, matrícula nº 54.619-5, CPF nº 14338009420,   GLAUCIA VIVIANE BACELAR, matrícula nº 19.665-8, CPF nº 25724371472.    Grupo Especial de Trabalho II    IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, CPF nº 19811870497  JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.760-8, CPF nº 13480685404,   JOSIVALDO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.006-4, CPF nº 68252153453,   JACILENE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.409-8, CPF nº 39778380406,   JORGE ATROCK JUNIOR, matrícula nº 22.471-0, CPF nº 29550998487.    Grupo Especial de Trabalho III    LUCIANA RAFAELA M. FRANCISCO, matrícula nº 68.761-0, CPF nº 04748797479,   MARIA VERONICA MERGULHÃO, matrícula nº 22.401-1, CPF nº 36065277487,   NELMA LUCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, CPF nº 28976118472,   RIVALDO CORREIA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 67.640-0, CPF nº 92095607449,   WILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 54.611-9, CPF nº 36292346404.    II. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.    III. O grupo de trabalho terá duração de 3 (três) meses, prorrogável por igual período.    IV. Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de setembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1375,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"SECRETÁRIA DE CULTURA      EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS    A secretária de cultura torna público que reconhece o Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 14 de setembro de 2012, entre o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e a empresa TVM Produções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.252.451/0001-16, visando a liquidação do valor de R$ 17.000,00 (dezessete) mil reais, devido pelo à referida empresa relativo à indenização pelos serviços prestados de 13 de outubro de 2011 a 06 de novembro de 2011 e de 02 a 04 e 17 de novembro de 2011. Dotação Orçamentária: 3201.2304.3.3.90.92. Fonte: 100 - Tesouro Municipal. Recife, 20 de setembro de 2012. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba de Farias (Diretor de Administração Setorial).  EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO    Ano de celebração: 2012  Número do convênio: 003/2012  Nome do convênio: CARNAVAL MULTICULTURAL DO RECIFE 2012  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: 1º Termo Aditivo ao convênio de cooperação recíproca visando a realização do evento ' CARNAVAL MULTICULTURAL DO RECIFE 2012'  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: R$ 1.500.000,00  Vigência: 26/01/2012 a 28/09/2012  Responsáveis:  Servidor 1 : Luiz Cleodon Valença de Melo.   Matricula: 30.655-0 -  CPF: 355.981.821-49  E-mail: bodevalenca@gmail.com  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br    André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [1376,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 205/ 2012 - GAB/SS, EM 17 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Lidinalva Barbosa da Silva, Enfermeira, matrícula nº 89.764-7, CPF nº 016.087.248-08, da Unidade de Saúde da Família João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116510 e Centro de Custo nº 18012611), para a Supervisão de Plantão da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/09/2012.  PORTARIA Nº 206/2012-GAB/SS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Lúcia Helena de Araújo Moura, CPF nº 152.980.194-04, matrícula nº 35.122-8, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, de 01 a 30.10.2012, no período de gozo de férias da servidora Lília Maria Torres Landim de Farias, CPF nº 431.417.814-00, sob a matrícula nº 21.846-4.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 207/2012 - GAB/SS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de Licença sem Vencimento.    Virginia da Silva Machado, Agente Administrativo, matrícula nº 71.447-4, CPF nº 046.254.734-54, lotando-a na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III,  a contar de 14/05/2012. Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 208/ 2012 - GAB/SS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Maylane Fernandes do Nascimento, Enfermeira, matrícula nº 91.577-3, CPF nº 024.918.874-01, da Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/09/2012.    PORTARIA Nº 209/ 2012 - GAB/SS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Heleonae Pereira dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 75.188-0, CPF nº 735.255.454-87, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/08/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 096/2012 - GAB/SS, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a servidora Sueli Borges de Lima, CPF n° 317.104.764-00, matrícula n° 35.235-3.    Onde se lê: para Sede do Distrito Sanitário IV (Código de Lotação n° 18112141 e Centro de Custo n° 18012079)    Leia-se: para Sede do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação n° 181161 e Centro de Custo n° 18012079)     R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 141/2011 - GAB/SS, de 05 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 105 de 10 de setembro de 2011, referente a servidora Ilma Cristina Silva do Nascimento, CPF n° 431.573.274.-53, matrícula n° 31.996-6.    Onde se lê: para Sede do Distrito Sanitário V (Código de Lotação n° 18115 e Centro de Custo n° 18012079)    Leia-se: para Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação n° 181159 e Centro de Custo n° 18012079)     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1377,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo",1,"DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº 256/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32176.3.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1386.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: GM da Fonseca ME (Bar da Piscina)    2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Contudo, ante a gravidade dos fatos, DETERMINO:  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 079/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03894.9.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0759, 0757, 0760, 0761, 0800, 0758 e 0762  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Residencial São Joaquim do Monte    7. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração de nºs 0759, 07557, 0760, 0761 e 0800 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de março de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 179/2012  Processo Administrativo Nº 07.23180.1.12  Autos de Infração nº(s) 2062 -  0655  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuado: Anatomo Center Ltda     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 188/2012  Processo Administrativo nº 07.23422.5.12  Autos de Infração nº 022358.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda-ME- (COMIX)      4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 ( hum mil reais).  Registre-se e Intime-se.  Recife, 05 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 191/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23193.6.12  Auto(s) de Infração nº(s): 021980 -  021984 -  021986 -  021987 -  021991.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Aqui tem Tudo em Alimentos Ltda (Supermercado Belo Preço)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (um mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 239/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31932.9.12  Auto de Infração no 23567  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Mercadinho Ki Charque Ltda    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 27 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 272/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32374.0.12  Auto de Infração nº: 31085  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Mercadinho Ki Charque Ltda     2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 18 de julho de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 260/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32110.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23566 e 23583  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Maria Carine dos Santos Lima (Restaurante Ilha de Kós)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCDENTE o auto de infração nº 23566, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração nº 23583 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e interdição total do estabelecimento, caso sejam encontradas as mesmas irregularidades apontadas no auto de infração nº 23583.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 225/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31933.5.12  Auto de Infração nº: 021753 e 021754  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Importadora Medeiros Ltda     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a a"],
    [1378,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo",2,"preciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe para ANULÁ-LOS em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 20 de junho de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 234/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23618.7.12  Auto de Infração nº: 27597  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Academia Jogo de Corpo (Elineide da Silva Figueira)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 26 de junho de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº180/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23378.6.12   Auto de Infração nº 1531  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuado: Mercadinho Campeão Ltda EPP.    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 01 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº182/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23503.5.12  Autos de Infração nos 1066.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III).  Autuado: Mercadinho Novo Dia (Telma Maria Medeiros)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 04 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 184/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23569.6.12  Auto(s) de Infração nº(s): 29349 e 4885.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: DKJB Mercadinho Ltda     4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE(S) o auto nº 29349, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (mil reais)  Registre-se. Intime-se.  Recife, 04 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO 177/2012  Processo Administrativo Nº 07.23419.4.12  Autos de Infração nº(s) 008556  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Panificadora Padre Cícero (Panificadora Monza Ltda  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 270/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32228.3.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4789 -  4788 -  4839 e 4840  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Pão Gostoso     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO CASO PERSISTAM AS IRREGULARIDADES QUE ORIGINARAM A LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de julho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº263/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31111.9.12  Auto de Infração nº23534.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Comes e Beby do Batista (Claudia Batista de Arruda ME)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS REAIS) E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CASO PERSISTAM AS IRREGULARIDADES APOSNTADAS NOS TERMOS DE NOTIFICAÇÃO.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de julho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 190/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23344.4.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1469.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Cestão da Várzea (R da Silva do Nascimento)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (um mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 186/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23343.8.12  Auto de Infração nº: 1477  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: MRM da Santana Comércio Alimentos (Karpa D'Ouro)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  Registre-se. Intime"],
    [1379,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo",3,"-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 04 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº211/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23612.9.12  Auto de Infração nº 1260  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Pankennedy Delicatessen (Martins Pães e Alimentos Ltda)    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (mil reais)  Registre-se. Intime-se.  Recife, 13 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº194/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23409.9.12  Auto de Infração nº 008350  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Pankennedy Delicatessen (Martins Pães e Alimentos Ltda)    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (três  mil reais)  Registre-se. Intime-se.  Recife, 06 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária       DECISÃO Nº 283/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23615.8.12  Auto de Infração no 1251 -  1254 -  1258.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Motel Paradise ( Hotel Tranxam)    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 1254, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 1251 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (três mil reais)  Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária       DECISÃO Nº 255/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32059.7.12  Auto de Infração nº 8344.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Puras do Brasil S/A     4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 04 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 274/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32216.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1257 -  1338 -  1481 -  1478 -  020116.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Indústria de Panificação Daniela Ltda     4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 1478, anulando-o em todos os seus efeitos  e PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 19 de julho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 249/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32057.4.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1480.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Expresso Pão de Queijo (JJ Alimentos Ltda)     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 03 de julho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 250/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32056.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1498.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Expresso Pão de Queijo (JJ Alimentos Ltda)     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 03 de julho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 268/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03790.9.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0510, 23907, 23908 e 23910  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Residencial Geriátrico Ltda    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração de nº 33074 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 497/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.65906.2.11  Auto(s) de Infração nº(s): 1346 -  1361 -  1368 -  1370 -  1371 -  1372 -  1398 -  1400 -  1428 -  020118  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife - (DSIV)  Autuado: Mercadinho Maranata (Mercadinho Várzea Ltda)    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração nº 020118, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA em R$ 3.000,00 (três mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO, ATÉ O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS QUE ORIGINARAM A LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 16 de novembro de 2011."],
    [1380,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo",4,"  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº485/07  Processo Administrativo Sanitário nº07.20552.0.06  Autos de Infração no : 6449.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado: MOSAICH OKASAIK (consultório médico)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e no Decreto Municipal nº 20.727/04, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, tendo em vista a nulidade apontada, devendo ser lavrado novo auto de infração com correção do erro apontado, com posterior reabertura do prazo de defesa para o referido estabelecimento.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de julho de 2007.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 576/2007  Processo Administrativo Sanitário nº 07.40462.7.06  Auto de Infração nº 6588, 6587, 6405, 21532, 6589, 6596.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: ARONITA ROSEMBLAT - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO      3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais normas sanitárias pertinentes, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração nº 6588, 6587 e 6405, anulando-os para todos os efeitos, e PROCEDENTES os demais, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de MULTA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 23 de agosto de 2007.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária"],
    [1381,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   230   DE  19  DE  SETEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária CLÁUDIA CHIRISTIANE ALMEIDA DE SIQUEIRA, CPF nº  45939497420, nº matrícula nº 16.933-1 -  que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Assistência Social, a contar de 02 de agosto de 2012. Por motivo de Aposentadoria.    PORTARIA Nº   231   DE  19  DE  SETEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 511-A/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário PAULO SOUZA DA SILVA, CPF nº 38854759449, matrícula nº 0882-6, da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/Gerência de Apreensão/DIRCON, a contar da data da publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 390 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Tornar nula a Portaria nº 214 datada de 06 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial de Município nº 53 de 13 de maio de 2010, de aposentadoria do servidor ARLINDO RODRIGUES DA PAZ, matrícula nº 53.857-3, processo nº 07.02872.5.07, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática do Processo TC nº 0901906-6.     PORTARIA Nº 391 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001. RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à ARLINDO RODRIGUES DA PAZ, Monitor, GM-08, matrícula nº 53.857-3, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, §, 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 816/2008 da Procuradoria Municipal, contido no Processo nº 07.02872.5.07, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição contado até a data da compulsória de acordo com a média das contribuições, nos termos da Lei nº 10.887/2004, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1382,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despacho Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 04.09.12  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.45718.4.12,  FABIOLA L CONSTANT  88019.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 04.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.47737.6.12,  LUIZ ALVES SOBRINHO  90842.6  07.52735.8.12,  ZENAIDE CANDIDO DE OLIVEIRA  76902.8    REVISAO DE FUNCAO  EM 04.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00010.7.09,  ROGERIO PORTELA DE LIMA  04232.3  04.00027.7.09,  ROBERTO JORGE F. DE LIRA  04232.3  04.00044.9.09,  ANA ROSA SANTOS WANDERLEY GOMES  14246.8  04.00057.3.09,  NEODETE MARIA ALVES DE ALENCAR  15850.0  04.00072.2.09,  MARCOS JOSE SALVADOR VASCONCELOS  14246.8  04.00078.0.09,  VERONICA M. DE SOUZA BELO  14246.8  04.00103.5.09,  TACIANA M. S. MAYOR P. CHAGAS  14246.8    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 04.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53056.7.09,  MARIA ELIZABETH R K GONCALVES  20443.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 04.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.41882.6.11,  JOAO BATISTA DA SILVA  14054.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.50582.0.12,  LADJANE MARIA DE S SOARES  18603.9      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.46487.6.09,  SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA  15033.5  07.39928.4.10,  MARTA EUGENIA CAVALCANTI LIMA  54956.2      REVISAO DE FUNCAO  EM 05.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00052.1.09,  MONICA COSTA MALTA  04232.3  04.00539.1.10,  JOSIMERE COSTA TORRES  04232.3      INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.09.12  PROCESSO NOME  MATRIC.  07.66891.0.10,  MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER  19050.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.38273.3.02,  SAMEA FRANESCHINI LOPES  57313.0  07.51633.7.12,  JOSE RIBAMAR DOS SANTOS FILHO  86852.7  07.53250.8.12,  WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SIL  89354.6        LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 06.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.54845.5.12,  FABIO PEDROSA CORREA  69866.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.23769.5.12,  PAULO KENNEDY SILVA DE JESUS    INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51028.6.12,  UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ  86832.6  07.52634.7.12,  CICERO PINHEIRO DOS S  JUNIOR  93134.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.38451.6.12,  KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA  56342.5    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.01763.4.12,  ELIANE FELICIANO DA SILVA  07.23741.3.12,  MAGNILDE ALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.68942.1.10,  CLECIO FERNANDES RODRIGUES                89362.2    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.46917.0.09,  EDEILDO TEIXEIRA DE ARRUDA  18579.8    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.23681.0.12,  ADRIANA SERVULA FERNANDES CUNHA    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 10.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.01745.6.12,  ALCILENE DE LIMA AIRES    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.51635.0.12,  ROSANA GOMES MARTINS  54280.7    REVISAO DE FUNCAO  EM 12.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00051.5.09,  ALYRA MARIA RABELO DE A. ALENCAR  04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.29512.6.12,  MANUELA DOWSLEY ARCOVERDE  78668.3  07.36075.7.12,  VALDA VALERIA V DE MELO  89699.0  07.50090.0.12,  ANA CLEIDE DA SILVA  88111.0  07.52475.6.12,  ROBSON LIMA DE SOUZA  91126.6  07.52963.0.12,  GERALDO CAETANO DE MENEZES  37405.4  07.53869.8.12,  NOADIA IRIS DA SILVA  40390.1    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.01661.7.12,  CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53110.1.12,  DIOGO FILIPE GOMES SANDE  39316.2    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.53299.7.12,  NILMA KELLY R DE OLIVEIRA  79470.7    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.38124.5.12,  JOANES ALVES DE LIMA  32927.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.49689.9.12,  SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FI  20050.4    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.09.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.49304.0.12,  CELIA XAVIER DA SILVA  55573.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO   REVISAO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.05.12  PROCESSO         NOME                     MATRIC.  07.50895.8.09     MARCELO TEMPORAL VARELA                037-0"],
    [1383,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N°. 010, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEGSAT SERVIÇOS LTDA.CONTRATANTES: Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR e a SEGSAT Serviços LTDA MODALIDADE:Processo Licitatório nº. 002/2012 - Pregão Eletrônico nº. 001/2012 - CPL/SANEAR OBJETO: Prestação de serviços de Segurança Eletrônica, 24 horas ininterruptas, compreendendo: Sistema de Alarme, Cerca Elétrica, CFTV e monitoramento, com o fornecimento dos equipamentos, instalação, operacionalização, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e/ou equipamentos, quando necessário, incluindo mão de obra, conforme Anexo I - Termo de Referência, por preço global a ser executado nas dependências a seguir elencadas, visando garantir a segurança pessoal e patrimonial da sede da SANEAR e de suas unidades de apoio: 1.Sede da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR, na Rua Luiz Guimarães, nº. 207, bairro Poço da Panela -  2.ESCRITÓRIO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA, OBRAS E MANUTENÇÃO - DEOM/SANEAR, na Rua Ernani Braga, 187, bairro da Madalena -  3.ESCRITÓRIO DA MUSTARDINHA, na Rua Eudoro Pires, S/N, bairro da Mustardinha -  4.ESCRITÓRIO DA SANTA LUZIA, na Rua Eliezer Olímpio de Moura, S/N, bairro de Santa Luzia -  5.ESCRITÓRIO DE SANTO AMARO, na Rua Jayme da Fonte, nº. 221 bairro de Santo Amaro."],
    [1384,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 015/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 014/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, Valor Total Licitado: R$ 18.360,00(Dezoito mil, trezentos e sessenta reais).Recife, 17 de setembro de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 016/2012 - PP nº 015/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 03/10/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 12 de setembro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para Confecção e instalação de placas Indicativas de Rua em alumínio, para atender a demanda do Emplacamento de Logradouros Públicos da Cidade do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 02 (dois) de outubro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 19 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro Registro de Preço para aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) rolos de lonas plásticas, na cor preta, MED. 100x8MT no mínimo de 150 (cento e cinqüenta micras) e no máximo de 200 (duzentas micras) e 150.00 (cento e cinqüenta mil) Piquetes de madeira mista com Ponta, constituído de 02 Lotes, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da CODECIR órgão da SCDUO. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 04 (quatro) de outubro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 19 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO 'SINE DIE'  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Assessoria Jurídica e atividades de Orientação individual e coletiva sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 20(vinte) de setembro de 2012, em virtude de impugnação impetrada pela empresa MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 19 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO 'SINE DIE'  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de Controle de Pragas, visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de Pragas Urbanas. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 24(vinte e quatro) de setembro de 2012, em virtude de impugnação impetrada pela empresa PRAGAS CONTROL SAÚDE AMBIENTAL LTDA. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 19 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA ESCOIMADA  CONCORRÊNCIA Nº. 02/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção, limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário em diversas localidades da cidade do Recife/PE, inclusive nos sistemas coletores privados dos conjuntos habitacionais implantados pela Prefeitura do Recife. DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE, e CLASSIFICADA e vencedora do presente Certame Licitatório: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. A ata com os motivos de classificação da proposta apresentada na licitação acima epigrafada encontra-se à disposição dos interessados junto a esta CPL, no endereço: Rua Luiz Guimarães, nº.207, Poço da Panela - Casa Forte, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no site www.recife.pe.gov.br.  Recife, 19 de setembro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR."],
    [1385,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07418030/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07418030/07  RECORRENTE: JAÍLTON / ODE CUNHA DE ARAÚJO / JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 408/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07435710/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07435710/07  RECORRENTE: JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 409/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07395843/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07395843/07  RECORRENTE: SOLDATEC COM. E REP. LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 410/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07430893/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07430893/07  RECORRENTE: C. V. DE M. NUNES SILVEIRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 411/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07437470/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07437470/07  RECORRENTE: CLÉRIS ALENCAR DE BARROS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 412/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso, pois, intempestivo.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1177/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1177/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 456/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1009/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1009/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 457/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1260/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1260/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 458/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1298/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1298/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 459/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1037/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1037/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDID"],
    [1386,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",2,"A SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 460/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1412/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1412/2009  RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 461/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 11 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1387,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2209  DE  17  DE  SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 51,52 E 53/ 2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1-Escola Educandário Nossa Senhora da Conceição, inscrição nº P 010.050, situado a Rua João Cavalcanti Petribu, nº 37-A, Dois Unidos, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 51/12, aprovado no pleno em 14/08/12.    2-Colégio Expoente, inscrição nº P 020.096, situado a Rua Maria de Fátima Soares, nº 16, Iputinga, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº  52/12, aprovado no pleno em 14/08/12.    3-Instituto Capibaribe, inscrição nº P 010.049, situado a Rua das Graças nº 51, Graças, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 53/12, aprovado no pleno em 14/08/12..    PORTARIA Nº   2210   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.08.2012 da GAS/ GSAF e de 22.08.2012 da DIGP constantes nos Processos nº 07.24599.6.12 e 07.24597.3.12 de 20.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA, CPF 513.443.194-91, mat. 40.525-9 e 61.776-7, lotado na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, na Biblioteca, no 2º Turno e como Assistente de Direção no 3ºTurno, por 06 (seis) meses, no período de 12 de junho a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2211   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e 04.07.2012 da DIGP e o Ofício s/nº de 29.05.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.27358.0.12 de 12.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de maio de 2011 a 11 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, lotado na DIGP/GRDF/Gerência de Serviços de Controle de Concessões, RPA-01, Código de Lotação 141732, Centro de Custo 140121360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1073 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 47/2012 e republicada no DOM n° 101/2012     II- Transferir o Professor supramencionado, da DIGP/GRDF/Gerência de Serviços de Controle de Concessões, RPA-01, para a Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358 Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de  29 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   2212   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 03.08.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e 21.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.123.70.09.12 e 07.12369.0.12 de 25.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de novembro de 2011 a 18 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FÁTIMA MARIA DA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat. 37.362-7 e 66.909-1, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Coordenador-Pedagógico no 1º turno e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no turno intermediário, autorizada pela Portaria nº 2279 de 09 de dezembro de  2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº   2213   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I RENATA CARVALHO DA SILVA, CPF 063.292.884-02, mat. 94.510-0, lotado na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2214   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/30.08.2012 do CMEI Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, do CMEI Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo I/1° Turno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a MARIA LUCIA COLLIER, mat. 61.732-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   2215   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/30.07.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Munic"],
    [1388,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"ipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no Grupo V /1° Turno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a ROSANE FALCÃO LIMA, mat. 37.869-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2216   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/20.08.2012 da Escola Municipal  Dom Helder Câmara,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCíclo/4ºAno/2ºTurno, em substituição a MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS, mat. 57.418-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   2217   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 100/21.08.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANAÍNA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na  EJA/Modulada/3ºTurno, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a JOSENILDA SANTOS DE SOUSA, mat. 57.304-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2218   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/03.09.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARINDALVA DE ARAÚJO ALMEIDA, CPF 184.256.824-87, mat. 88.653-3, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na  EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012, em substituição a JOSENILDA SANTOS DE SOUSA, mat. 57.304-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2219   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 99/06.09.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIANA BRITTO CORREIA, CPF 594.015.244-91, mat. 89.462-9, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 27 de agosto a 21 de dezembro de 2012, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRÃO, mat. 54.534-7, a disposição do Tribunal do Júri.    PORTARIA Nº   2220   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/30.07.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSINEIDE MARIA DE LIMA, CPF 641.452.044-68, mat. 61.011-7, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no Grupo IV /1° Turno, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2221   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/20.08.2012 da Escola Municipal  Dom Helder Câmara,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, CPF 076.500.354-68, mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno,  em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   2222   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- CRISTIANA PEREIRA MAIA, CPF 030.926.114-70, mat. 94.119-6.     02- SORAIA CAVALCANTE HERMÍNIO DE LIMA, CPF 042.569.494-10, mat. 94.575-6.     03- JACQUELLINY MARCELLE BOULITREAU DA SILVA, CPF 078.472.934-47, mat. 94.275-7.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2223   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- JEANINE PONTES FERRAZ, CPF 018.548.184-14, mat. 94.289-0.     02- JACKELINE MARTINS SILVA, CPF 037.323.404-06,  mat. 94.272-3.     03- ELIANE DA SILVA SANTOS, CPF 046.311.174-51, mat. 94.176-5.     04- LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA, CPF 053.775.494-65, mat. 94.338-5.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, "],
    [1389,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2224   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I VALDIR ENEIAS DE MELO, CPF 051.186.804-92, mat. 94.611-1, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2225   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MÁRCIA VANESSA MOURA DE BARROS, CPF 045.396.674-83, mat. 94.383-0, lotado na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2226   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ELIZABETE REGINA DA SILVA, CPF 051.986.274-02, mat. 94.188-0, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2227   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, do CMEI-Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Código de Lotação 1411335/Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- VASTÍ GOES MENDONÇA, CPF 020.407.764-86, mat. 94.628-9.    02- ANA MIRELA TORRES MOREIRA, CPF 054.841.074-74, mat. 94.056-8.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2228   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I FABIANA CLAUDIA GUIMARÃES COELHO, CPF 021.125.394-42, mat. 94.212-0, lotado na Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2229   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II MARCUS PETRONIO FERNANDES IGLESIAS, CPF 374.658.804-91, mat. 93.129-4, lotado na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2230   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ROSSANA TENÓRIO CAVALCANTI, CPF 002.335.734-70, mat. 94.540-7, lotado na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2231   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I GLAYCE KARINY GONÇALVES SILVA, CPF 857.464.284-34, mat. 94.247-0, lotado na Escola Municipal do Pantanal / Anexo I - Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411579, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2232   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat. 94.435-8, lotado na Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 1411381"],
    [1390,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"3, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2233   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- RONALDO LAURENTINO DE SOUZA, CPF 022.865.284-70, mat. 94.524-4.    02- DIEVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA, CPF 061.794.904-22, mat. 94.155-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2234    DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ANA KATARINA SALES DE LIMA, CPF 035.100.974-40, mat. 94.051-5, lotado na Escola  Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 14012178,0, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2235   DE   17   DE   SETEMBRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I LÍVIA DE MIRANDA AMORIM, CPF 022.470.854-66, mat. 94.349-5, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2236 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Maria Micheline Bezerra de Araujo, matrícula nº  61.750-9 CPF nº 865.279.324-72 , durante a Licença prêmio de ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS, 56366,4 CPF nº 39040143404 no período de 10 de setembro a 09 de novembro de 2012 da Escola Municipal  Sítiodo Berardo RPA-4.    PORTARIA Nº 2237 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SANDRA DE FRANÇA TEIXEIRA, CPF nº 391.200.664-49, matrícula nº 96.447-7, enquanto estiver função de Gestora da Creche Municipal São João, RPA 03, substituindo , ELBA DINIZ BARROS, CPF nº 21284237400, matrícula nº 69.379-3.     PORTARIA Nº 2238 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/18.05.2012 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA MARIA ULISSES XENOFONTE, CPF 311.501.443-00, mat. 88.546-5, da Escola  Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Projovem Urbano do Recife, no 3° Turno, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 2239 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JOSIANE RITO PEREIRA, 44789,1 CPF nº 899.385.854-34 enquanto estiver no exercício da função de Administrador da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, em substituição a CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 12.646-0 CPF nº 092.489.354-00    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1391,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 011 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012   O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: DESATA TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL LTDA.      2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 17 de setembro de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [1392,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA  Nº     033    DE   SETEMBRO     DE   2012  A Diretora  Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     CONSIDERANDO a necessidade de atender à Resolução TCE Nº 005/2012, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do sistema de Gerenciamento de recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências -   R E S O L V E :     Art 1º Designar, no âmbito da CTTU, Gerenciador do SAGRES, MIRNA DIMENSTEI,  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, matrícula 10.436-1 e MARLENE PETRONILA BEZERRA, ADVOGADA, matrícula 8187-6    Art 2º O Gerenciador designado será responsável pela coleta e envio de dados por um período de 02 anos, podendo esse prazo ser  prorrogado.    Recife,    18      de Setembro     de 2012.    Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretora Presidente"],
    [1393,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","PROCESSO SELETIVO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI",1,"Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre - Classificação Fase Vistoria.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CLASSIFICAÇÃO PARA FASE DE VISTORIA DO PROCESSO SELETIVO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI PARA OPERAREM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE.    A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, por meio da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 2297/2012, em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 26.567/2012, torna pública a classificação para a fase de vistoria do processo de seleção dos Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, obedecida à ordem de classificação. Torna necessário à divulgação da relação dos classificados, onde os 20 (vinte) primeiros classificados deverão apresentar seu veículo para a fase de vistoria do processo de seleção. Nesta oportunidade, informamos que a vistoria do veículo será realizada na CTTU/Recife, situada na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, no período de 24 a 26 de setembro de 2012, no horário das 14h às 17h. Recife, 20 de setembro de 2012, Mauricéa Maria da Silva, Presidente da Comissão.    Classificação  Pontuação    Permissionário    TP  01º 10,0 Genivaldo Cândido dos Santos   5329  02º 10,0 Lenivaldo Pereira Uchoa    2613  03º 10,0 Maria da Conceição Pereira Carneiro   3131  04º 10,0 Hisberto Ferreira de Alencar   5865  05º 10,0 Demétrio Ferreira Guimarães   2034  06º 10,0 Wilraine Gomes de Oliveira    4607  07º 10,0 João Fábio Accioly    1672  08º 10,0  Mônica Valéria Barbosa Prado   5719  09º 10,0  Everaldo Bruno de Oliveira   4128  10º 10,0  Célio Ferreira do Nascimento Júnior   4887  11º 10,0  Bener Pessoa de Oliveira    0082  12º 10,0  Maria de Lourdes de Aguiar Maia Gomes  5103  13º 10,0  Pedro Ivo Barbosa de Pádua  Walfrido   3430  14º 10,0  Izabela Karolina Cândido dos Santos   5775  15º 10,0  Cynthia Waldilene de Oliveira Teixeira   2856  16º 10,0  Regia Cândido dos Santos    5108  17º 10,0  Rosimery Maria da Silva    3007  18º 10,0  Cicera dos Santos Gois Monteira   4130  19º 10,0  Newdson Lourenço de Aquino   6009  20º 10,0  Kleriston Azevedo da Silva    4852  21º 9,0  Ademir Ferreira Batista    4608  22º 9,0  José Carlos Leandro da Hora   4124  23º 9,0  Maria Helena de Lima    2509  24º 9,0  José Naildo Félix de Arruda   0281  25º 9,0  Ionaldo Soares Maranhão    2325  26º 9,0  Daniel Francisco de Lima Filho   1885  27º 9,0  José de Souza Félix    4615  28º 9,0  Sandra Helena da Silva    0483  29º 9,0  Leonardo Duarte Correia    3463  30º 9,0  Ronaldo Braga de Queiroz Araújo   2045  31º 9,0  Adalgisa Maria Rodrigues da Silva Rocha  2655  32º 9,0  Edson Carlos de Lima    1088  33º 8,8  Almir Pereira Lopes    4467  34º 8,8  José Emílio Fernandes da Silva   3890  35º 8,8  Vicente Felipe de Araújo Neto   2776  36º 8,8  Katia Rejane de Luna Mota   3438  37º 8,2  Carlos Roberto Neto Nunes   4717  38º 8,2  Klecyo Simões de Siqueira   2979  39º 8,0  Manoel Antônio do Nascimento   2431  40º 8,0  Luis Carlos de F. Guedes Júnior   2680  41º 8,0  Marcos A. Silvestre de Carvalho   5984  42º 8,0  João Gonçalves de Farias Júnior   4041  43º 8,0  Altemar Albuquerque de Souza   4841  44º 8,0  Adriano Nunes Xavier    1948  45º 8,0  Maria José da Silva    2820  46º 8,0  Gilvando Carlos da Silva    1101  47º 8,0  Joseilton das Neves    1863  48º 8,0  Armando de Oliveira Ferreira   4415  49º 8,0  Josuel José Cândido    1277  50º 8,0  Zuleide de Lira Coelho    4940  51º 8,0  José Antônio de Barros Filho   0553  52º 8,0   Genildo Antônio Viana    1446  53º 8,0   Claudelina Concepcion Franco Araújo   2475  54º 8,0  Tyrone Dorian Mendonça e Silva   2279  55º 8,0  José Marconi de Luna Mota   2956  56º 8,0  Elizabeth Kaline Cavalcante da Cunha   4970  57º 8,0  Richardson José Barbosa    5030  58º 8,0  Rosilene Torres Matias    4162  59º 8,0  Fernando Lopes de Lima    0380  60º 8,0  Gilson Roberto Ribeiro da Silva   4665  61º 7,8  Adinaldo de Souza Lima    0217  62º 7,8  Felipe Augusto Pereira Batista   0366  63º 7,0  Severina dos Prazeres Silva Rodrigues   0607  64º 7,0  Wanessa Maria de Lima    4401  65º 7,0  Eveson Rodrigues de Lima   1042  66º 6,8  Josebias Miguel da Silva    4896  67º 6,8  Romero Russel de Melo    3050  68º 6,8  Rejane Torres Barbosa Mota   0973  69º 6,8  Josué Soares da Costa Neto   4702  70º 6,8  Robério Torres de Santana   3258  71º 6,8  Genivaldo Antônio da Silva   0314  72º 6,8  Ana Paula Northfleet de Miranda   0873  73º 6,8  Denis José Conde Freire    0257  74º 6,8  Almir Alves de Paiva    0009  75º 6,2  João Manoel Pereira    0869  76º 6,2  Severino Falcão de Lira    1893  77º 6,2  Márcio Lins de Oliveira    5669  78º 6,2  Diana da Silva Neves    1878  79º 6,2  Maria Lúcia Gonçalves de Souza   1332  80º 6,2  José Gilberto da Silva Lins    3947  81º 6,0  Josiano Frutuoso de Lima    5434  82º 6,0  Leila de Lima Perencin    2692  83º 6,0  Silvana Teodora Barbosa da Silva   3397  84º 6,0  Joselma Maria Silva dos Santos   4413  85º 5,8  Henrique Alexandre Nunes da Silva   2978  86º 4,8  Airton Teodosio da Silva Júnior   2270  87º 4,8  Agnaldo Manzi Júnior    5657  88º 4,2  Sabino José de Souza    0487  89º 4,2  Paulo Ferreira de Paiva    0838"],
    [1394,2012,111,"2012-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 381/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1°§ 3° e art. 2°, I, da Resolução n°2495/2009 de 25/05/2009  e o disposto do Memorando s/n°, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Art. 1º. Renovar por 01 (um) ano, a partir de 01 de setembro de 2012, a Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, assim composta: Pregoeiro: Marcello Falcão Novo, matrícula n° 95.977-4, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco TJPE, á disposição do poder Legislativo e Presidente da CPL e Membros da Equipe de Apoio os Servidores: Daniel Vieira de Melo,matrícula nº. 100.281-3, Luiz Torres Neto, matrícula nº. 99.462-6, Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº. 100.188-4 e Ricardo Williams Paixão Ferraz, matrícula nº. 100.216-3.   Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1395,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.631 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 235, localizado na Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.632 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº 220 B, localizado na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.633 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 66, localizado na Rua Dom Diamantino Costa, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.634 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei "],
    [1396,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 146-A, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.635 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 171, localizado na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.636 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 165, localizado na Rua Dom Diamantino Costa, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.637 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 50, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão po"],
    [1397,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"r conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº 26.638 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 50-A, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.639 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 54-B, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.640 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 140, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de "],
    [1398,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.641 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 235-A, localizado na Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos, no bairro da Iputinga, nesta cidade.  Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.642 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº 200, localizado na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.643 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 166, localizado na Rua Dom Diamantino Costa, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao propriet"],
    [1399,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"ário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº 26.644 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº 220 C, localizado na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.645 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 84, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.646 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 136, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra e"],
    [1400,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"m vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  DECRETO Nº 26.647 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 146, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.648 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 235-C, localizado na Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.649 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº 183, localizado na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.650 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, pa"],
    [1401,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"ra fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 120, localizado na Rua Doutor José Marcionilo de Barros Lins, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.651 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 84, localizado na Rua Palmital, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.652 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL's, referentes às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, a seguir indicadas e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes das COMUL's, fixando-os em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL's, referentes às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, abaixo indicadas:    ARITANA:  01 - Na condição de titulares:    a) Creonice Maria de Jesus de Lima, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.370.176 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 784.399.814-49 -     b) Severina Paulina da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.937.233 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 784.111.814-72.    02 - Na condição de suplentes:    a) Maria Letícia da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.827.353 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 661.071.304-97 -   b) Edite Alves de Lima, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.564.259 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 784.109.674-72.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Jucicleide Lopes Parente -     b) Suplente: Tereza Cristina Lessa Ferreira de Oliveira.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    BEIRINHA:  01 - Na condição de titulares:    a) Bismark Saraiva de Medeiros, portador de Cédula de Identidade nº. 1.755.490 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 245.043.514-04 -     b) Claudia Antônia Silva de Azevedo, portadora de Cédula de Identidade nº. 5.182.071 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 849.681.414-91.    02 - Na condição de suplent"],
    [1402,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",8,"es:    a) Manoel Vieira Valério, portador de Cédula de Identidade nº. 3.256.341 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 641.757.584-53 -     b) Valdomiro Cícero Cavalcante da Silva Filho, portador de Cédula de Identidade nº. 3.902.639 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 762.845.904-82.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Vera Lúcia Gomes de Paula -     b) Suplente: Marcos Bazante da Silva.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    RUA DO RIO/IRAQUE:  01 - Na condição de titulares:    a) Severino Luiz da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 5.677.252 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 500.078.154-68 -     b) Claudemir Wanderlei Nunes, portador de Cédula de Identidade nº. 4.029.338 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 763.720.224-00.    02 - Na condição de suplentes:    a) Ana Maria Celestino, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.164.419 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 836.792.354-53 -     b) Irailde dos Santos, portadora de Cédula de Identidade nº. 24.988.892-0 - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 400.447.774-34.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Kátia Maria Pinheiro Teixeira -     b) Suplente: Ana Lúcia Ramalho Batista.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.      JARDIM UCHÔA:  01 - Na condição de titulares:    a) Waldir Pequeno de Arruda, portador de Cédula de Identidade nº. 2.033.758 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 266.278.844-53 -     b) José Fernando Batista dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 5.357.419 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 030.064.664-03.    02 - Na condição de suplentes:    a) Antônio Flávio de Souza, portador de Cédula de Identidade nº. 3.809.553 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 917.184.204-91 -     b) Marcos Alberto Ramos Pereira, portador de Cédula de Identidade nº. 4.276.002 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 835.633.854-91.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Celma Maria Rocha Ferreira -     b) Suplente: Eraquitan Santana do Nascimento.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    PLANETA DOS MACACOS:  01 - Na condição de titulares:    a) Vilma Arruda do Nascimento, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.746.213 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 432.782.994-34 -   b) Mirian Duarte Barbosa dos Santos, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.426.392 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 047.915.754-58.    02 - Na condição de suplentes:    a) Lucimária da Silva Evangelista, portadora de Cédula de Identidade nº. 4.827.329 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 027.709.574-30.    b) Maria José Neves do Nascimento, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.223.643 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 194.175.274-87 -     Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Ana Lúcia Ramalho Batista -     b) Suplente: Selma dos Santos Matos.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    VILA ESPERANÇA/CABOCÓ:  01 - Na condição de titulares:    a) Elza Lima de Santana, portadora de Cédula de Identidade nº.2.307.240 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº. 322.149.014-34 -     b) Valéria Santos Barbosa, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.199.301 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF nº. 623.210.994-53.    02 - Na condição de suplentes:    a) Maria do Socorro Cantanhende, portadora de Cédula de Identidade nº. 1.811.460 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF nº. 196.427.334-04 -     b) Maria da Paz Felix da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.294.364 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº. 581.587.584-87.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Maria das Vitórias Palmeira Lima de Menezes -     b) Suplente: Maria Betânia Queiroz de Oliveira.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    VILA FELICIDADE:  01 - Na condição de titulares:    a) Fábio Honório da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 3.628.443 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 800.189.124-00 -     b) Maria Betânia da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.000.275 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 022.573.634-93.    02 - Na condição de suplentes:    a) Sivaney Fernandes de Oliveira Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 6.303.817 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 010.405.864-44 -     b) Ezequiel Queiroz da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 5.973.630 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 055.461.024-89.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Maurivaldo Oliveira Silva -     b) Suplente: Selma dos Santos Matos.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -     b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.      SÍTIO DO BERARDO:  01 - Na condição de titulares:    a) Manoel Mendes de Souza Sobrinho, portador de Cédula de Identidade nº. 2.895.287 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 473.304.224-87 -     b) Edson Ferreira da Cunha, portador de Cédula de Identidade nº. 526.482 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 001.181.924-34.    02 - Na condição de suplentes:    a) José Ricardo da Silva Batista, portador de Cédula de Identidade nº. 6.992.742 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 053.188.754-5"],
    [1403,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",9,"9 -     b) Amauri Barbosa do Nascimento, portador de Cédula de Identidade nº. 2.392.517 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 328.252.934-15.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Tereza Cristina Lessa Ferreira de Oliveira -     b) Suplente: Jucicleide Lopes Parente.    Representando o Órgão Público responsável pela execução do Projeto de Urbanização e Regularização Fundiária:    a) Titular: Luciano Eleodoro Correia -     b) Suplente: Iracilde Silva de Souza.    Representando a Entidade Civil que presta Assessoria à Comunidade:    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB 10.914 -   b) Suplente: José Carlos de Lima Medeiros - OAB 15.590.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 20 de agosto de 2012.    Recife, 17 de Setembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.653 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 638.797,00 (seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações  638.797,00  TOTAL  638.797,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações  638.797,00  TOTAL  638.797,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.654 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 78.585,79 (setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas  13.056,13    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.892,66    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  35.500,00    6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  21.137,00  TOTAL  78.585,79  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  990,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  990,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  990,00  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  990,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  1.490,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  3.990,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.560,78  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.055,35    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra  8.892,66    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  28.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  21.137,00  TOTAL  78.585,79  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.655 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.019.645,00 (quatro milhões e dezenove mil, seiscentos e q"],
    [1404,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",10,"uarenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0105 - Equipamentos e Material Permanente                       4.019.645,00  TOTAL  4.019.645,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.019.645,00 (quatro milhões e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.656 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  39.935,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  152.078,00  3.3.90.47-FT 0246 - Obrigações Tributárias e Contributivas  7.987,00  TOTAL  200.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  39.935,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  152.078,00  3.3.90.47-FT 0246 - Obrigações Tributárias e Contributivas  7.987,00  TOTAL  200.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1405,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2558 DE  17  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2443/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO, CPF nº 47838400406, matrícula nº 39.146-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Distrito Sanitário V, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 2559     DE  17 DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2445/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTIANA MENEZES ALMEIDA, CPF nº 88749380559, matrícula nº 89.618-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Permanente, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 181321 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  2560    DE  17   DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AURINO TEIXEIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 58351612472, matrícula nº 73.387-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 12 de setembro de 2012. Código de Lotação nº 34171 e Centro de Custo nº34012566.    PORTARIA Nº   2561  DE  17 DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1516/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 35745363487, matrícula nº 69.351-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Transportes, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2562 DE  17  DE   SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55198.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THIAGO MESQUITA TELES DE CARVALHO, CPF nº 43728197300, matrícula nº 87.487-8, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 05 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2563  DE   17  DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53230.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, SILMARA ARAGÃO DE ABREU, CPF nº 43634117249, matrícula nº 74.678-0,Técnico em Saúde Bucal, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  2564 DE  17 DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS VINICIUS DE MORAIS, CPF nº 3524774407, matrícula nº 87.479-1, para compor como Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos (CAC), da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO SANTOS CUNHA, CPF nº 3035261903, matrícula nº 87.476-8, que entrará em gozo de férias no período de 03 a 14 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2565    DE  17   DE SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o caput do artigo 52 § 2º da Lei nº 17.108/2005 e o contido no Ofício nº 260/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, Secretário de Finanças, para compor a Presidência do conselho Municipal de Previdência - CMP, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV.    PORTARIA Nº     2566   DE  17   DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF nº 69545499400, matrícula nº 87.490-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular JULIANA FERNANDES DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, CPF nº 04943099467, matrícula nº 87.481-0, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2567     DE  17   DE SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF nº 84763116487, matrícula nº 93.349-8, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular JOSELMA ZEGILDA DA SILVA SOUZA, CPF nº 69895570449, matrícula nº 87.759-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2568 DE  17  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 643/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, GILMARA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 76388425453, matrícula nº 92.449-7, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão da Informação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular DANIELA PAIVA GONÇALVES E SILVA, CPF nº 02176206479, matrícula nº 73.692-3, que se encontra de licença maternidade no período de 09 de agosto a 09 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2569   DE 17   DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00100.1.12,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 1173 de 23 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 24 de abril de 2012 e a republicação no DOM nº 65 de 02 de junho de 2012, referente a demissão do servidor EDIWILSON DO AMARAL LIRA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº  79.200-6.    PORTARIA Nº    2570  DE   17   DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.13211.1.12, com base no Despacho nº 03/2012-BSC, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 34 da Lei nº 14.728/85 (EFDMR),  R E S O L V E:  Conceder a reversão de Aposentadoria do servidor, SEVERINO FERNANDES DE FRANÇA, Agente Administrativo, faixa salarial NF9, matrícula nº 10.263-8, devendo ser reintegrada ao serviço público.    PORTARIA Nº 2571  DE   17  DE     SETEMBRO                 DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Circular nº 008/2012-SETRANS do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65.    R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional"],
    [1406,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, o motorista abaixo relacionado com os respectivos períodos em que prestará seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome Matrícula Lotação /OrigemPeríodo  MANOEL FRANSCISCO MACENA NETO73.535-020.315-7PCR CTTU06 e 07/out e 27   e  28/out.     PORTARIA Nº    2572    DE    17   DE      SETEMBRO                DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 996/2012-SGP-PE do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65.    R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, o motorista abaixo relacionado com o respectivo período em que prestará seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome Matrícula Origem Período  Edson Andrade da Silva 70.066-8 S. Turísmo 01/09 à 31/10  PORTARIA Nº  2573   DE     17   DE         SETEMBRO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2012-SGP-PE do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65.    R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, o motorista abaixo relacionado com os respectivos períodos em que prestarão seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome Matrícula Origem Período  Joaquim Lourenço da Silva 071-0 CSURB 01/08 à 30/11/2012    PORTARIA Nº   2574  DE  17      DE       SETEMBRO               DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 035/2012-GP e 124/2012/GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 2862/2012, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 25 de agosto de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Assistência Militar, os servidores abaixo relacionados pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado  de Pernambuco/SDS/PMPE, cedidos mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    Nome Matrícula               CPF  ANTÔNIO RICARDO ANDRADE CASTELO BRANCO 950692-6          023.686.664-86  CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LEITE 950720-5                         878.914.844-49    PORTARIA Nº    2575 DE    17     DE       SETEMBRO       DE 2012-  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 832, 870 872 e 890/2012-SGP-PE do Desembargador Presidente do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65,  RESOLVE:   Colocar á disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-TRE/PE, os motoristas abaixo relacionados com os respectivos períodos em que prestarão seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI, matr.nº 73.232-8, origem CTTU,  período : 15/08 à 09/11/2012  ERALDO LOPES CAZECA SEGUNDO,   matr, nº 44.204-3, origem CTTU, período:   15/08 à 09/11/2012  MARCOS FERNANDO BARROS SANTOS,  matr. nº, 44.333-1,origem CTTU, período  15/08/ à 09/11/2012  PEDRO DE SOUZA CARNEIRO ,                 matr. nº 20.001-8,  origem CTTU, período   15/08  à 09/11/2012  QUINTINO MESSIAS DE MACEDO          matr. nº 90.795-0,    origem CTTU, período 01/09 à  09/11/2012  HILTON PINTO DO NASCIMENTO,  matr. nº 73.491-9, origem EMLURB,     período  15/08 à 09/11/2012  JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA,   matr.nº     071-0 ,   origem CSURB,        período 01/08 à  30/11/2012    PORTARIA Nº     2576   DE 17    DE    SETEMBRO         DE 2012-  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 996/2012-SGP-PE do Desembargador Presidente do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65,  RESOLVE:   Colocar á disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-TRE/PE, os motoristas abaixo relacionados com os respectivos períodos em que prestarão seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matr.nº 22.458-0, origem PR/SCDUO,  período : 15/09 à 31/10/2012  ANDRÉ ALEXANDRE FLORÊNCIO DE MELO,  matr. nº, 15.705-2, origem  PR/GAB/PREF, período  15/09/ à 31/10/2012  ANTONIO FRANCISCO NETO, matr. 31.496-4, origem  PR/GAB/PREF, período 15/09 à 31/10/2012.     PORTARIA Nº   2577   DE  17  DE    SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51013.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, JONIO SANTOS PEREIRA DE LEMOS NETO, CPF nº 03869274484, matrícula nº 86.780-8 Analista de Defesa  Civil - Engenheiro Civil, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 15 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   1767   DE   04  DE  07  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25607.2.12 -  e o contido no Ofício nº 2458/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Conceder a, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 76807436300, matrícula nº 64.705-6, Médico Veterinário, Licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 05 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2281  DE  10 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2152/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÁLIA WILLIANY PINTO DE ARAÚJO, CPF nº 02953940480, matrícula nº 87.506-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 24 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2457 de 27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 102 de 28 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2012 - GAB/SSP, referente às férias do servidor LÍVIO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 46012184468, matrícula nº 29.214-9,    ONDE SE LÊ: 'no período de 01 a 30 de setembro de 2012'    LEIA-SE: 'no período de 01 a 30 de outubro de 2012'      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 1653 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, e nº 2395 de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 99 de 21 de agosto de 2012, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 253 e nº 254/2012 - DP/RECIPREV,       Na Portaria nº 16"],
    [1407,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"53 de 22 de junho de 2012, referente a servidora DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, matrícula nº 100.142-6,    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 100.145-6'    LEIA-SE: 'matrícula nº 100.142-6'      Na Portaria nº 2395 de 20 de agosto de 2012, referente a servidora MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 41520064434, matrícula nº 100.230-9,    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 100.230-2'    LEIA-SE: 'matrícula nº 100.230-9'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1408,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   230    DE  17 DE  09 DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 441/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária DANIELLE DE KÁSSIA VANDERLEI MOURA BEZERRA, CPF nº 02575402450, matrícula nº 7633, Assistente Social, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto ate 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [1409,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 016/2012 - PP nº 015/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 26/09/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 12 de setembro de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967."],
    [1410,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2060/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2060/2011-CCI, fl. 47, instaurado através da Portaria de nº 059 de 22.03.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 050/2010 - GS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 28.05.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada CELY ANUNCIAÇÃO DA SILVA, Técnico de Enfermagem, mat. 67.533-2, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO  DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1995/2010 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1995/2010-CCI, fl. 96, instaurado através da Portaria nº 122, de 21.06.2010, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício de n° 737/2009-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Diretoria de Gestão de Pessoas, datado de 29.09.2010, de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Professor I, matrículas nºs 37.329-7 e 65.113-1, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1411,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2012, FIRMADO EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E a  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FUTINS - ABF  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 09.313.961/0001-20  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato apoio a Associação Brasileira de Futins na modalidade de Co - Patrocínio para viabilizar a participação da Seleção Brasileira de Futins no evento 'ROLLER SOCCER WORLD CUP 2011 (Campeonato Mundial de Futins)', no período de 21 a 26 de agosto de 2012, em Marselles, França.  VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PRAZO: 17/08/2012 a 16/09/2012  DOTAÇÃO Orçamentária Nº 4401.27.812.1.226.2863  Elemento de despesa nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDOR: ESPAÇO 254 - EVENTOS, LOCAÇÕES E ARRENDAMENTO LTDA EPP  CNPJ: 11.338.726/0001-55   OBJETO: Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com infra-estrutura e apoio logístico e fornecimento de refeições prontas para atender às necessidades dos Eventos promovidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012, Processo sob Nº 010/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório Nº 010/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 010/2012-CPL/GEGM  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:10/09/2012"],
    [1412,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 073/2012 de 13 de setembro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições:    CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução TCE n.º 005/2012 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.   R E S O L V E :     Artigo 1.º - Designar no âmbito do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Gerenciadora do SAGRES, Maria da Conceição Sales Brandão, cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Finanças, matrícula n.º 804703, CPF n.º 990.236.444-68.    Artigo 2.º - A Gerenciadora designada será responsável pela coleta e envio de dados por um período de 02 anos, podendo esse prazo ser prorrogado.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1413,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preços",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA de Registro de Preços    Ata de Registro de Preços nº 018/2012 - CPL - Ref. PL nº 014/2012 - PP nº 013/2012   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: LEÃO DO NORTE FRUTAS E VERDURAS LTDA-EPP  OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116 e nº 5902.04.122.2.161.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.9"],
    [1414,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  GERÊNCIA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 54, inciso III da Lei 15.563/91, o titular da GERÊNCIA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- GSAI notifica o contribuinte abaixo identificado, do lançamento 15.701940.12 complementar do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E TAXA DE SERVIÇO incidente sobre a transmissão do imóvel localizado na AV. RUI BARBOSA, QUADRA II, LOTE 22-A, GRAÇAS de  sequencial 1.55030.6, Graças, Recife, Pernambuco. Este lançamento tem como base os artigos 142 e 149, VIII, do código tributário nacional CTN e 43,49,51,52, 53 e 54 do Código Tributário Municipal - CTM. O Contribuinte fica intimado a pagar o imposto ou interpor defesa no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste edital.  Identificação do contribuinte:  Nome: MD PE AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA.  CPF: 13.103.949/0001-69.  Base de cálculo: R$ 9.188.990,00  Valor do tributo devido: R$ 183.779,80  Referente ao processo de ITBI nº 15.70194.0.12    Recife, 17 de setembro de 2012.    RICARDO AUTO DE SOUZA LEÃO  GERENTE"],
    [1415,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 022/2011.  Empresa: QUALITEK TECNOLOGIA LTDA - ME.  Objeto:Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 16 de agosto de 2012 e final em 15 de agosto de 2013.       CONTRATO DAJ nº 009/2012 - Dispensa de Licitação 003/2012.  Empresa: INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de 03 (três) postos de 24 (vinte e quatro) horas diárias de vigilância armada e  01 (um)  encarregado de vigilância (desarmado) 08 horas diárias, de segunda a sexta, na sede da EMPREL."],
    [1416,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 008 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: CMTECH COMERCIO & SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA.  2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  RESOLUÇÃO Nº 009 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: IKEWAI  INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: UPGRADE REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA  DA INFORMAÇÃO LTDA.     2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 13  de setembro de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [1417,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 018/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,  R E S O L V E:  Tornar público a Comissão Eleitoral eleita pela Assembléia da Sociedade Civil Organizada, realizada no dia 17/09/2012, para o processo eleitoral dos representantes não governamentais deste Conselho.    A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:    Dalva Barbosa de Lima - RG: 1153413 SDS/PE - CPF: 196.514.494-20 - Entidade: Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC    Maria do Livramento Aguiar  - RG: 1.541.455 SSP-PE - CPF: 215.271.214-53 - Entidade: Associação Lar do Nenen    José Severino da Silva - RG: 4.886.246 - CPF: 019.537.284-05 - Entidade: Associação Beneficente O Pequeno Nazareno - OPN     Zuleide Maria da Silva - RG: 2.151.881 SDS-PE - CPF: 276.439.644-91 - Entidade: Centro de Educação Popular Mailde Araújo - CEPOMA    Gicélia Domingos de Carvalho - RG: 3.220.631 - SDS-PE - CPF: 508.290.764-68 - Entidade: Casa de Passagem    Ana Cláudia Rodrigues - RG: 4.072.634 - SDS-PE - CPF: 781.629.124-87 - Entidade: Casa Menina Mulher     A técnica do COMDICA designada para dar apoio à Comissão foi SIMONE PEREIRA BEZERRA DE MELO.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 17 de setembro de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [1418,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20     RETIFICAÇÃO, CONTRATO E AVISO DE EDITAL     CONTRATOS    N.º030/2012- CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA -  OBJETO: Contratação de soluções tecnológicas de sistemas de telecomunicações via rádio, em banda larga, incluindo elaboração de projeto executivo, disponibilização, manutenção e operação de equipamento de rádio nas vias urbanas da Cidade do Recife -  VALOR GLOBAL: R$1.099.999,98 (um milhão, novecentos e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) -  PRAZO: 13/09/2012 A 12/09/2013"],
    [1419,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 367/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Processo nº186/2012,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Humberto Pires de Campos Sanchez Garcia, matrícula nº 100.371-2 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.       Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [1420,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI 96/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DESAPARECIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.      Art. 1º Torna obrigatório em todos os cartazes ou similares de caráter informativo dos órgãos municipais a impressão de fotos de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos, no âmbito do Município do Recife.       Parágrafo Único: Os cartazes ou similares deverão reservar um espaço ao final do texto informativo para a impressão de fotos de crianças, adolescentes e adultos.     Art. 2º Os impressos deverão obedecer as seguintes especificações:     I - foto, colorida e em condições não inferior ao tamanho 3x4 -      II - inclusão do nome completo e idade da pessoa retratada -      III - Telefone para contato e fornecimento de informações -      IV - orientação para que, em caso de identificação positiva, seja procurada a autoridade policial e o direito de não ser identificado -    V - e o mínimo de 3 (três) fotos por impressos.     Art. 3º A determinação do sistema de rodízio e a sequência de fotos a serem impressas serão de responsabilidade dos órgãos e entidades envolvidas e incumbidas da centralização e divulgação, priorizando a ordem de inclusão das informações em seus cadastros,       Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.       JUSTIFICATIVA  O presente Projeto implanta nos órgão públicos do município a divulgação de imagens(fotos) de pessoas desaparecidas em seus informativos municipais. O objetivo do presente Projeto de Lei é dar visibilidade à problemática e contribuir com esforços coletivos de âmbito nacional e local na localização de pessoas desaparecidas reintegrando as mesmas nos seios de seus familiares. Todos os anos, aproximadamente 40 mil crianças desaparecem no Brasil. O número é assustador: é equivalente à população de uma cidade de porte médio. De acordo com dados da Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. (fonte: http://desaparecidas-ajude.blogspot.com.br/) Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.       PROJETO DE LEI 97/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DE PESSOAS DESAPARECIDAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       Art. 1º Torna obrigatória, em todas as escolas públicas e privadas do Município de Recife, a colocação de cartazes com fotos de pessoas desaparecidas.       § 1º As fotografias serão estampadas em dimensões que permitam a fácil visualização, que terá por objetivo o reconhecimento de pessoas desaparecidas, e deverá constar da estampa no mínimo 8 fotos.       § 2º Sob as fotos, constarão números de telefones para contatos, nome completo da pessoa desaparecida, e orientação para que, em caso de identificação positiva, seja procurada a autoridade policial e o direito de não ser identificado.       § 3º As fotografias deverão ser substituídas a cada bimestre.       Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra o descumprimento desta Lei.       Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.       Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto implanta nas escolas públicas e privadas do município do Recife a divulgação de imagens de pessoas desaparecidas.  O objetivo do presente Projeto de Lei é dar visibilidade à problemática e contribuir com esforços coletivos de âmbito nacional e local na localização de pessoas desaparecidas reintegrando as mesmas nos seios de seus familiares. Todos os anos, aproximadamente 40 mil crianças desaparecem no Brasil. O número é assustador: é equivalente à população de uma cidade de porte médio. De acordo com dados da Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. (fonte: http://desaparecidas-ajude.blogspot.com.br/) Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI 98/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PROVADORES DE ROUPAS, VOLTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.     Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, calçados e similares no âmbito do município Do Recife, obrigados a adequar ou instalar no mínimo um de seus provadores, com acessibilidade às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.    § 1º - Estão obrigados ao cumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos comerciais que dispõem de provadores ou locais para prova de seus produtos comercializados.     § 2º - Os estabelecimentos que não dispõem de provadores ou locais para prova de seus produtos comercializados, deverão se adequar conforme parâmetros vigentes.     Art. 2º Os parâmetros para adequação do provador devem obedecer às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - NBR 9050.     Art. 3º A desobediência ou inobservância do disposto no art. 1º desta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:    I - Notificação -     II - Multa de 03 (três) U.F.I.R (Unidade Fiscal de Referência do Município) -     III - Suspensão do Alvará de Funcionamento.    § 1º - Da data de notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequação ao disposto no artigo 1º desta Lei.    § 2º - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa prevista no inciso II.    § 3º Em não tendo sido atendidas as exigências do artigo 1º após 30 (trinta) dias da cominação da multa, aplicar-se-á inciso III.      Art. 4º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, à partir da data de sua promulgação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a diversão. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que as cadeiras de rodas impõe limites as moviment"],
    [1421,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"ações e também ao alcance manual e visual de seus usuários. Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está previsto na Lei Federal nº. 10.048/2000, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe a nós como representantes do povo providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade para fazer valer as nossas obrigações como políticos. Enfim meus pares, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, as pessoas com deficiência, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [1422,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora a Semana Nacional de Trânsito de 2012",1,"A Prefeitura do Recife realiza a partir de hoje (18) até 25 de setembro, uma série de atividades direcionadas aos estudantes do 1º ao 5º ano das escolas da Rede Municipal de Ensino, em comemoração à Semana Nacional de Trânsito de 2012. Uma ação conjunta da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) promoverá a participação de 400 estudantes dos anos iniciais e 418 educadores durante os dias de celebração.   Hoje (18), a abertura acontece no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, com o início da exposição dos projetos e experiências desenvolvidos por alunos e professores dentro do programa educatrânsito@recife. Com início às 9h, contará com apresentação de peça teatral, jogral, rap, paródias, vídeos e literatura de cordel, todas voltadas para o tema educação no trânsito. O evento contará com uma mesa de abertura com a presença do gerente de Educação para o Trânsito da CTTU, Francisco Irineu e da gerente geral de Aprendizagem dos Anos Iniciais, Mariza Augusta. A temática deste ano da Semana Nacional de trânsito é 'Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida'.  Amanhã (19) a CTTU segue com a programação do teatro nas escolas, apresentando a peça 'Dê preferência à Vida, segurança é na faixa'. A peça que ensina aos alunos diversas orientações de segurança no trânsito será realizada no Colégio Geração Atual, na Estrada do Arraial. Serão duas apresentações, uma pela manhã, às 8h e outra às 14h. O teatro prossegue até o dia 28 visitando outras escolas do município. Entre os dias 20 e 22, a PCR participa da XII Feira de Educação de Trânsito, promovida pelo DETRAN-PE que acontece na Avenida Boa Viagem próximo ao Hospital da Aeronáutica. No local será apresentada a exposição com os trabalhos do projeto educatrânsito@recife. Ainda no dia 20, às 11h, o gerente de Educação para o Trânsito da CTTU, Francisco Irineu, irá proferir uma palestra sobre a experiência de formação de professores à distância.   A Semana Nacional - Com a temática deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito dá continuidade às ações da Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 2010. Segundo o órgão, atualmente cerca de dois milhões de pessoas morrem por ano, vítimas da violência no trânsito."],
    [1423,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mutirão de limpeza beneficia Açude de Apipucos",1,"Dentro do plano de manutenção da cidade para o verão, a Prefeitura do Recife está realizando uma operação de limpeza no Açude de Apipucos. A conclusão do trabalho, iniciado na última semana, está prevista para o próximo dia 25, quando a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) espera já ter recolhido cerca de 100 toneladas de lixo. O investimento para garantir a operação é de R$ 80 mil.  O trabalho de limpeza do Açude de Apipucos acontece diariamente, no entanto, foi detectada a necessidade de haver uma operação maior e com mais equipamentos para que a poluição do local fosse minimizada. Para isso, foi montada uma operação com 20 servidores da Emlurb e ainda uma escavadeira hidráulica, caminhões com caçamba e dois barcos, que estão recolhendo o lixo que flutua no açude.  Além das toneladas de resíduos recolhidas durante a limpeza pelos barcos e também pela escavadeira, os funcionários da Emlurb se deparam com outros objetos, infelizmente, já comuns também na limpeza dos canais do Recife. Móveis, pneus e até mesmo uma máquina de lavar já foram retirados do açude nos primeiros dias da ação. 'O lugar, além de ser um dos cartões postais da nossa Cidade, também garante o alimento de muitos moradores das comunidades vizinhas que sobrevivem da pesca na localidade. A execução desse serviço é muito importante, porém é preciso também que a população colabore para garantir o equilíbrio do ecossistema, permitindo inclusive um visual mais belo do Açude', diz Rodrigo Brayner, diretor de limpeza urbana da Emlurb.  Área de lazer - O Parque de Apipucos, que vai ficar em frente ao Açude, conta com o investimento de cerca de R$ 10 milhões segue com 54% das obras concluídas. A boa notícia, que beneficia 92 mil habitantes, é que a previsão de inauguração do trecho do Pavilhão Casa Grande está marcada para daqui a 20 ou 30 dias.  O projeto do Parque, com um total de três hectares, prevê a criação de uma área onde a educação ambiental seja o foco principal, tendo para isso um espaço público de contemplação, lazer recreativo e cultural. A criação da área também facultará à população a visualização do Rio Capibaribe, na parte leste do equipamento. O trecho será chamado de 'Janela para o Capibaribe' e abrigará o Polo Recreativo-Cultural."],
    [1424,2012,110,"2012-09-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza Jogos da Pessoa Idosa",1,"O Geraldão foi palco do grande evento de abertura dos 5º Jogos Municipais da Pessoa Idosa. Na tarde do último domingo (16), cerca de 1.500 pessoas, divididas em mais de 50 grupos de idosos, estiveram presentes para acompanhar o ato que marcou o início de mais uma edição das atividades esportivas, que acontecem durante o mês de setembro. Os grupos estiveram distribuídos representando cada uma das seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade e esbanjaram animação e energia.   O ato oficial contou com a presença da secretária de Juventude e diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, que afirmou a importância dos jogos e das atividades de esporte e lazer para o seguimento dos idosos. 'Esse evento é um dos mais desafiadores que a cidade do Recife já se propôs a fazer. Nós superamos os limites do dia a dia, da casa e mostra que o idoso também tem que ter seu tempo livre e que esse tempo pode ser com atividades construtivas de lazer e de esportes'.  Durante o evento também esteve presente a Gerente da Pessoa Idosa da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Recife, Kilvia Martins, que parabenizou a consolidação dos jogos. 'A partir de atividades como essas conseguimos enxergar que isso é viver, é a saúde e é acima de tudo Direitos Humanos. Parabéns a todos e que esta caminhada possa perdurar ainda mais', disse.   Dona Norma Lúcia, representante dos grupos de idosos e que também participa das atividades de esporte e lazer através dos Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL), falou sobre a experiência de participar dos jogos. 'Os jogos vieram resgatar nossa personalidade e nosso valor enquanto pessoa. Hoje mostramos que temos vida e queremos viver'.  Confira a programação completa do evento no www.recife.pe.gov.br"],
    [1425,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.630 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 93.674,00 ( noventa e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais ) , destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        12.674,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      63.000,00  TOTAL                                                                       93.674,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  16.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   2.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   5.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   5.000,00    3600 -SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 -Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 -Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 -Equipamentos e Material Permanente                                  40.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  10.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.000,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.000,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras        8.674,00  TOTAL                                                                       93.674,00   ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 13 de Setembro de 2012.    Recife,   14   de   Setembro   de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1426,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 204/ 2012 - GAB/SS, EM 12 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Joselina Santana da Silva, Enfermeira, matrícula nº 34.075-5, CPF nº 446.953.144-87, da Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 039/2012 - GAB/SS, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 36 de 29 de março de 2012, referente a servidora Midian Lopes Macêdo, CPF n° 374.938.924-15, matrícula n° 39.332-5.    Onde se lê: Miriam Lopes Macêdo, Auxiliar de Enfermeira, matrícula n° 38.260-9, CPF 568.239.164-00     Leia-se: Midian Lopes Macêdo, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 39.332-5, CPF n° 374.938.924-15     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1427,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 395 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 21 da Lei nº 16.729/2011,   R E S O L V E :     I.Tornar sem efeito Atribuir a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.626/2010 e artigo 40 e 41, da Lei nº 17.788/2012, no que se refere à servidora, ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBURQUEQUE, CPF 408.390.954-49, matrícula 100011-0,     II.Determina que à servidora, ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBURQUEQUE, CPF 408.390.954-49, matrícula 100011-0, perceba a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento a partir de 01 de setembro de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [1428,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1066/2012. Objeto: Apoio cultural ao evento '7ª Edição do Shopping Day 2012', que tem como intuito fomentar a economia cultural no segmento da moda e divulgar os artistas e estilistas locais, a ser realizado nos dias 16 a 18 de setembro de 2012, no Chevrolet Hall, por ocasião do evento supracitado. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LEAD ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.375.965/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA SCHWARCZ LTDA - CNPJ Nº 55.789.390/0001-12, tendo como objeto a aquisição de 24.300 (vinte e quatro mil e trezentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 613.788,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e oitenta e oito reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.Recife, 27 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer  Republicada por Incorreção    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos e, da Contra-Razão, interpostos, Cumulado com as Adjudicações as Empresas Vencedoras no Processo  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12 (doze) meses, de PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE e,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:17/08/2012,às 09:00h.O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos Recursos Administrativos apresentados,para o LOTE I, no presente certame,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:LOTE I.a)Receber e conhecer por tempestivo os recursos administrativos das empresas VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. e,TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e, a contra-razão da empresa TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA - b)dar provimento aos recursos apresentados pelas empresas recorrentes - c)negar provimento a contra-razão apresentada - d)reformar a decisão anterior do Pregoeiro,que deu como vencedora para o LOTE I,a empresa TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.,para declarar vencedora e habilitada para o LOTE I,a empresa VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - e)adjudicar as seguintes empresas:VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA.,vencedora do LOTE I,com valor o negociado=R$ 329.500,00 e,LOTE III,com o valor da proposta=R$ 109.139,64.TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.,vencedora do LOTE II,com o valor em lance=R$73.320,00.Recife,14 de setembro de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro da CSURB.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISOS DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA N° 015/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 01. Data e hora de abertura: 23.10.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 016/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 02. Data e hora de abertura: 23.10.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 017/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 03. . Data e hora de abertura: 23.10.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 018/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 04. Data e hora de abertura: 24.10.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 019/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 05. Data e hora de abertura: 24.10.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitac"],
    [1429,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"oes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 020/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 06. Data e hora de abertura: 24.10.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2011 - REGISTRO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE. Revogar por perda de objeto. Recife, 14 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU     RETIFICACAO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 23/08/2012  PREGÃO PRESENCIAL N.º004/2012    ONDE SE LÊ: mantendo de decisão que classificou e habilitou a licitante Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda com o menor preço global de R$934.550,00 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais)    LEIA-SE: mantendo de decisão que classificou e habilitou a licitante Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda com o menor preço global de R$934.400,00 (novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais)    AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º010/2012- Objeto: Prestação de Serviços de suporte e apoio à gestão e controle da fiscalização e registro de ocorrências de trânsito, incluindo a disponibilização de sistema informatizado integrado a terminais eletrônicos portáteis e base de dados georeferenciada de estatística de acidentes, para auxiliar os agentes de transito durante o processo de registro de ocorrência. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço global. Recebimentos dos envelopes e abertura 01.10.2012 às 09h00, horário local. O Edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sala de licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro n.º91, Santo Amaro, Recife e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01(um) Cd virgem. Recife, 13 de setembro de 2012- Mirna Dimenstein- Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 061/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medalhas diversas para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 28/09/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 28/09/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de setembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 12 de setembro de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1430,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 254 DE 23 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 392/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1.135/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 135/151, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  APROVAR o Encaminhamento nº 37 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão à servidora MARIA HELENA GOMES DA SILVA, matrícula nº 74.577-9, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração.    PORTARIA Nº 255 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 1.874/2009 e considerando o PCON/ENC nº 839/2012, emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 175/2012 CCI, com fundamento no que dispõe o art. 187, VI e IX, art. 188, V, art. 194, IV, e art. 197 da Lei Municipal nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor RICARDO JORGE DE LIMA, matrícula nº 30.440-2.    PORTARIA Nº 256 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 244-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2252/2012-CCI, em nome da funcionária CLÁUDIA DE SENA SALES BARBOSA, Professor I, matrículas nos 65.071-9 e 57.253-9, instaurado através da Portaria nº 187, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 257 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 245-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2253/2012-CCI, em nome da funcionária XÊNIA SOARES DA SILVA, Professora I, matrícula nº 69.054-0, instaurado através da Portaria nº 192, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 258 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 246-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2254/2012-CCI, em nome da funcionária RENATA BORGES DA S. SANTOS, Médica Anestesiologista, matrícula nº 90.670-0, instaurado através da Portaria nº 188, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 259 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 247-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2255/2012-CCI, em nome da funcionária SONIA MARIA CAVALCANTE AMORIM, Orientadora Social, matrícula nº 89.234-9, instaurado através da Portaria nº 189, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 260 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 248-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2256/2012-CCI, em nome do funcionário ARISTÓBULO JUSTINO BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 55.368-6, instaurado através da Portaria nº 190, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 261 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 249-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2257/2012-CCI, em nome da funcionária EDITE LINDICÁSSIA LANDIM ULISSES, Professora I, matrícula nº 61.835-7, instaurado através da Portaria nº 191, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.      PORTARIA Nº 262 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 250-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2258/2012-CCI, em nome da funcionária REGINA COELI FIGUEIRÔA NASCIMENTO, Professor I, matrículas nos 56.777-0 e 44.748-5, instaurado através da Portaria nº 193, de 20.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.      PORTARIA Nº 263 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 251-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - "],
    [1431,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"Processo nº 2259/2012-CCI, em nome do funcionário WANDER VIEIRA RODRIGUES, Professor II, matrícula nº 38.971-3, instaurado através da Portaria nº 240, de 20.07.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 08.08.2012.      PORTARIA Nº 264 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 252-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2260/2012-CCI, em nome da funcionária PATRÍCIA ASSUNÇÃO DE SOUZA, Orientadora Social, matrícula nº 89.236-8, instaurado através da Portaria nº 194, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 265 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 253-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2261/2012-CCI, em nome da funcionária LÚCIA CÁSSIA DONATO QUIRINO, Médica, matrícula nº 74.953-5, instaurado através da Portaria nº 195, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 266 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 254-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2262/2012-CCI, em nome da funcionária MARIA DO CARMO MENDES DE AZEVEDO, Professora I, matrícula nº 39.565-8, instaurado através da Portaria nº 196, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 267 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 255-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2263/2012-CCI, em nome da funcionária MÁRCIA DE ANDRADE FERRAZ, Dirigente, matrícula nº 32.328-6, instaurado através da Portaria nº 197, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 268 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 256-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2264/2012-CCI, em nome da funcionária LAURINEIDE BERENICE DE SOUZA, Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula nº 32.152-2, instaurado através da Portaria nº 198, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    PORTARIA Nº 269 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 243-CCI/2012-P, de 04.09.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2251/2012-CCI, em nome da funcionária FLÁVIA LUCILLE MOREIRA BASILIO DE LIRA LIMA, Professora I, matrícula nº 67.055-0, instaurado através da Portaria nº 186, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 076, em 28.06.2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1432,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2199   DE   12   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27 de 23 de julho de 2012 da Escola Municipal Parques dos Milagres,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 329 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  2200   DE   12   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 77/03.08.2012, da Escola Municipal Waldemar Valente,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 04 de agosto de 2012, o exercício em  cadeira vaga do Professor I ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04, mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente , RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1532 de 13 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 71/2012.     PORTARIA Nº  2201   DE   12   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 176/20.08.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/2º Ano /1° Turno, no período de 20 de agosto a 04 de setembro de 2012, em substituição a JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, mat. 62.530-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2202   DE   12   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 27.08.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I LIONAS CECILIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0,  da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1982 de 20 de agosto de 2012, item 02, publicada no DOM nº 100/2012, em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº  2203   DE   12   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 27.08.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I NOEMIA COSTA GOMES, CPF 091.862.804-06, mat. 69.096-1,  da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1981 de 20 de agosto de 2012, item 02, publicada no DOM nº 100/2012.    PORTARIA Nº  2204   DE   13   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM, constantes no Processo nº 07.29397.2.12 de 27.04.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 28.06.2012 da GAS/GSAF e o Ofício nº 7113 de 14.08.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar a permanência em Função Técnico Pedagógica ao Professor I IVANA DE ARAÚJO CAVALCANTI SILVA, CPF 398.407.354-20, mat. 57.285-1,  lotado na DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º  turnos, a contar de 25 de maio de 2012.  O referido Professor esteve readaptado temporariamente pela Portaria 1078/2012 - DOM 47/2012.    PORTARIA Nº  2205   DE   13   DE    SETEMBRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 162/28.08.2012 da Escola Municipal Novo Horizonte e 89/27.08.2012 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,     R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 23 de agosto  de  2012, o exercício  em  cadeira vaga do Professor I WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Escola Municipal Novo Horizonte/Anexo II - Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115433, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 283 de 03 de fevereiro de 2012, item 2,  publicada no DOM nº 15/2012     II- Autorizar ao Professor I WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Escola Municipal Novo Horizonte/Anexo II - Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115433, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2206 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física a  ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, CPF nº 027.184.754-98, matrícula nº 61.842-9, em substituição a IZABEL MARIA BARROS DE ABREU, CPF nº 33159718468, matrícula nº 66.810-0, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente  da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06.    PORTARIA Nº 2207 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BRITO, CPF nº 497.361.404-15, matrícula nº 71.517-4, em substituição a ANA LUCIA FERREIRA DE BRITO, CPF nº 770.261.954-68, matrícula nº 41.069-4, , "],
    [1433,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"enquanto exercer o cargo de Gestora da Creche Municipal Padre Lourenço RPA 06.    PORTARIA Nº 2208 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a Andréa Pinho Souto, CPF nº 697.130.574-49, matrícula nº 41.516-5, em substituição a Sandra Dayse de Albuquerque Ugiette, CPF nº 377.617.814-00, matrícula nº 55.287-6,  da Escola Itinerante de Informática RPA-06.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1434,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Extrato",1,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 04/2012, disponível no site www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Alimentação  FORNECEDOR: Gualter Costa Ramos - ME  VIGÊNCIA: 12 meses.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 014/2012, Pregão Eletrônico nº 013/2012 - CPLS.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social"],
    [1435,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 045 /2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31  de julho de 2012,  R E S O L V E :     1 - RATIFICAR a exclusão na listagem das entidades inscritas no CMAS, da entidade abaixo relacionada, por não atender ao disposto na resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Centro Educativo Mundo Mágico  CNPJ 05.802.958/0001-10    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Republicada por conter incorreções.      RESOLUÇÃO Nº 57/2012 CMAS  A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social,   R E S O L V E :     1 - APROVAR,  o Programa Multicultural Uma Ação Sociocultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife em parceria com a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social com as seguintes recomendações:     'Que os cursos sejam executados nas entidades Socioassistênciais das 6 RPAS -   'Que  haja ampliação nos horários dos referidos cursos para os turnos  manhã e tarde -   'A execução dos cursos de que trata a presente resolução terá início no dia 17 de setembro de 2012 e término no dia 31 de dezembro de 2012.     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 14 de setembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [1436,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Resultado do Julgamento dos Recursos",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU       Resultado do Julgamento dos Recursos  Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre     RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PERMISSIONÁRIOS RELATIVO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI PARA OPERAREM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE.    A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, por meio da Comissão Especial, instituída através da Portaria nº 2297/2012, em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal  nº 26.567/2012, torna público o resultado dos recursos interpostos pelos permissionários relativos à classificação preliminar do processo de Seleção dos Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.  A Comissão Especial reformou sua decisão e deu provimento parcial ao Recurso interposto pela recorrente Claudelina Concepcion Franco Araújo, TP 2475 para classificá-la em 53º lugar com pontuação 8,0. Aos demais Recursos interpostos pelos recorrentes: Renato Santiago de Gusmão, TP 3797 -  José naildo Félix de Arruda TP 281 -  Ione de Melo Oliveira TP 3350 -  Robson Ferreira Silva TP 1902 -  Roberto Gomes da Silva TP 908 -  Maria Helena de Lima TP 2509 -  Manoel Rodrigues Maranhão TP 1333 -  Tadeu José da Silva Fulco TP 5576 -  Everaldo Calixto Borges TP 3965 -  Carmem Lúcia Pereira Batista TP 3569 -  André Luis Mendes de Farias TP 6003 -  Diana da Silva Neves TP 1878 -  Antônio Avelino de Pontes Filho TP 974 -  Felipe Augusto Pereira Batista TP 366 -  Leila de Lima Perrencin TP 2692 -  José Carlos Leandro da Hora TP 4124 e José Olimpio Oliveira Lima TP 2060, decidiu a Comissão Especial negar provimento. Em virtude dos recursos apresentados, será publicado dia 20.09.2012 no Diário Oficial do Recife a relação definitiva dos classificados, devendo os  vinte primeiros colocados apresentar os seus veículos para a fase de vistoria do processo de seleção. Recife, 15 de setembro de 2012, Mauricéa Maria da Silva da Silva, Presidente da Comissão."],
    [1437,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEPTO. DE CONTABILIDADE   BALANCETE FINANCEIRO  AGOSTO/2012"],
    [1438,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 363/2012 - D.Of. nº 106 de 06 de setembro de 2012.  Onde se lê: Priscila de Oliveira Faavedra.    Leia-se: Priscila de Oliveira Saavedra."],
    [1439,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 100/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº 101/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Resolução nº 06/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs. 1747/2012 à 1751/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1752/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1753/2012 à 1756/2012 da autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  1757/2012 e 1758/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1759/2012 à 1761/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1762/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1763/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1764/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1765/2012 e 1766/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1767/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  1768/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1769/2012 e 1770/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1771/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1772/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1773/2012 à 1778/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1779/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1780/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA falou sobre o evento que ocorreu no SESC de Santo Amaro, na Luta contra o Crack. Cerca de quatro mil jovens participaram deste evento praticando artes marciais. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa nos Anais desta Casa). O Próximo Vereador a fazer o uso da Tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES teceu criticas a Gestão do Prefeito João da Costa, onde o abandono e a falta de espírito público estão presentes neste Governo. Relatou alguns fatos que observou durante esse inicio de campanha pelas ruas da Cidade do Recife. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS tratou sobre o Projeto 'Frei Damião', registrando a demora em receber as alterações que foram solicitadas da referida matéria ao Executivo. O orador ainda comunicou a realização da reunião da Comissão de Finanças no proximo dia 30 às 10h, para tratar do binário da estrada do arraial no bairro de Casa Amarela. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1745/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. DESEMBARGADOR JOVALDO NUNES GOMES, PELA COMEMORAÇÃO DOS 190 ANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foi justificada a falta da Vereadora: DRA. VERA LOPES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1731/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA AV. MARIA IRENE, DEFRONTE AO N° 251, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1732/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SARGENTO SILVINO MACEDO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1733/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NO TERMINAL DO ÔNIBUS DE LINHA DO TIRO, NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1734/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM ABRIGO PARA PARADA DE ÔNIBUS NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NO BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1735/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA GERVÁSIO FIORAVANTE, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1736/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RETIRADA DO LIXO, NO CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1737/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA DOS NAVEGANTES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1744/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO"],
    [1440,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,", NO SENTIDO DE INSTALAR UM ÓRGÃO PÚBLICO DENOMINADO DE NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM ROBÓTICA(NERO), DESTINADO A LEVAR CONHECIMENTO DE ROBÓTICA ÀS GERAÇÕES DE JOVENS ESTUDANTES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1746/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO NA RUA ROSÁRIO DO OESTE, PROXIMO A QUADRA 4, LOTE 07, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1747/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA GRIJALVA COSTA, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1748/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA CÓRREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1749/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA GRIJALVA COSTA, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1750/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA GRIJALVA, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1751/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, POR TRÁS DO CONJUNTO HABITACIONAL DOM HLEDER, NA RUA GRIJALVA COSTA, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1752/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DE ESCADARIAS, NAS RUAS SOLEMAR, ARAKEM E SOBREIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1753/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1754/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA APULEU VIEIRA, PROXIMO AO Nº 80, NO BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1755/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1756/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ARVORE, NA RUA PROFESSOR BANDEIRA, PROXIMO AO Nº 502, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1757/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA DE CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS DA PCR, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A INCLUSÃO DA RUA TENENTE JOSE ANTONIO DA SILVA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NO CADASTRO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 284/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESÁRIO JOSÉ COSME DA SILVA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: Vinte e cinco (25) Votos SIM - FOI APROVADO. O Senhor Presidente informou aos demais Vereadores que através da Resolução nº. 06/2012 de autoria da Comissão Executiva apartir de amanhã dia 21 de agosto até 05 de outubro, as sessões Plenárias ocorrerão no horário de 09 h. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA. MAIORIA ABSOLUTA. VOTARAM SIM OS VEREADORES: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: Vinte e dois votos SIM - FOI APROVADO. O Senhor Presidente solicitou a Imprensa da Casa que divulgasse o novo horário das reuniões Plenárias. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: LIBERATO COSTA JUNIOR, JOÃO ARRAES. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta justificada da Vereadora: DRA. VERA LOPES - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Projeto de Resolução nº 06/2012 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO. Fez o uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JOÃO ARRAES. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 21 de agosto de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGA"],
    [1441,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"LHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memo nº. 26/2012 e 27/2012 do Gabinete Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Ofício de nº. 318/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhado o Projeto de Lei nº. 16/12 de autoria do Poder Executivo -  Ofício de nº. 503/12 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da PCR, encaminhando o Ofício de nº. 1209/2012 DPR, em resposta ao requerimento de nº. 1286/12, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Requerimentos nºs. 1781/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1782/2012 á 1785 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1786/2012 á 1795/2012 de autoria da Vereadora Aline MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS tratou sobre o Projeto de Lei nº. 24/2011 de autoria do Poder Executivo e teceu críticas ao Governo da Prefeitura da Cidade do Recife. Pediu para ser alterado e redigido novamente a documentação correta, e externou sua indignação perante a Prefeitura da Cidade devido à incompetência de quem o fez. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador INACIO NETO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL tratou sobre a situação da Escola Municipal de Arte João Pernambuco, fez denuncias sobre a necessidade dessa instituição e Convidou a todos para assistir um vídeo a respeito do assunto. Solicitou a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife uma explicação a respeito desse descaso. (Cópia anexa nos anais desta Casa). (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO MARIANO. O Próximo Vereador a fazer o uso da Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES registrou o seu protesto e sua preocupação com relação a regulamentação dos espaços reservados nos coletivos deste Município para os idosos. Cobrou dos Poderes Municipal e Executivo uma atitude para que o idoso seja respeitado e tenha o seu direito garantido. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1765/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXÉRCITO BRASILEIRO, PELA PASSAGEM DO DIA DO SOLDADO EM 25 DE AGOSTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1767/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A AGENTE DE TRÂNSITO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE Sra. DÉBORA NEVES ALVES, PELA ATUAÇÃO DESTACADA E SERVIÇO ALÉM DO DEVER - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1771/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXERCÍTO BRASILEIRO, PELA PASSAGEM DA DATA NATALÍCIA DO SEU PATRONO, MARECHAL LUIZ ALVEZ DE LIMA E SILVA, DUQUE DE CAXIAS, QUE OCORRERÁ EM 25 DE AGOSTO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA. Foi justificada a falta da Vereadora: DRA. VERA LOPES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1759/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, DEFRONTE AO Nº222, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1760/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA DA DIRCON/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE FAÇA UMA FISCALIZAÇÃO NA RUA CAPITÃO ZUZINHA, ESQUINA COM A AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1761/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, PRÓXIMO AO Nº55, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1762/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DE DIVERSOS BURACOS, NA RUA SOLIDÔNIO LEITE NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1763/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES NA PRAÇA DA RUA ILHÉUS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1764/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 05 DE SETEMBRO, ÀS 10H, PARA UMA HOMENAGEM AOS NUTRICIONISTAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1766/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR  ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE REITERAR O PLEITO ATRAVÉS DO REQUERIMENTO N° 4063 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE MA LINHA DE ÔNIBUS COMPLEMENTAR NO ALTO ANTÔNIO FÉLIX, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1768/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE DUAS ARVORES, NA RUA TUPINIQUIM, PRÓXIMO AOS Nºs. 40 e 53, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1769/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA BRASÍLIA, NA COMUNIDADE DO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1770/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONJUNTO RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1773/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr"],
    [1442,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,". SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA REFORMA DA ESTRUTURA DA USF-250, NA RUA FRANCISCO MIRANDA, NA COMUNIDADE DA COHAB, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1774/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VACINAS PARA A USF-250, NA COMUNIDADE DA COHAB, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1775/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE UM ENFERMEIRO PARA O USF-250, NA COMUNIDADE DA COHAB, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1776/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DA UR-12, NA COMUNIDADE DA COHAB, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1777/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA ESTRADA DO PASSARINHO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1778/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA PONTE QUE LIGA A AV. CHAGAS FERREIRA À AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1772/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE SETEMBRO, ÀS 10h, PARA ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. JOSÉ GOMES DA SILVA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1779/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NORMANDO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1780/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A REATIVAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, NA AV. DOM HELDER CÂMARA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. O Senhor Presidente lembrou a todos os Vereadores das Solenidades que ocorrerão nessa semana. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta justificada da Vereadora: DRA. VERA LOPES - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima quinta-feira 23 de agosto de 2012, ás quinze horas, em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A SENHORA ANA CLAÚDIA THORPE, REALIZADA DIA 23 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Waldomiro Costa - representando Presidente da FECOMÉRCIO - Josias Albuquerque -  Ilmo. Sr. Almir Roche - Cantor -  Ilmo. Sr. Marconi Thorpe - esposo da homenageada -  Ilmo. Sr. Cezzinha - cantor -  Vereadora PRISCILA KRAUSE - autora da proposta. Em seguida o Senhor Presidente solicitou que a Vereadora PRISCILA KRAUSE juntamente com a Assessora do cerimonial desta Casa Sra. Ana Torti, conduzissem a Sra. Ana Claudia Thorpe - a homenageada ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO a capela com o cantor Almir Roche. (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereadora PRISCILA KRAUSE autora da proposta para fazer o seu pronunciamento. A oradora saudou aos componentes da Mesa e fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora PRISCILA KRAUSE para fazer a entrega do Diploma e da Medalha a homenageada (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Srta. Gisele Tavares para recitar uma poesia em homenagem a Sra. Ana Claudia Thorpe. (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente fez a leitura de telegramas enviados a homenageada. Dando sequência a Solenidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Sra. Ana Cláudia Thorpe a mais nova cidadã do Recife para fazer uso da tribuna e fazer seu discurso. A homenageada em suas considerações disse que recebe a honraria com coração em glória e feliz. Ressaltou que a Cidade do Recife se destaca pela sua ação cultural em diversas áreas, porém precisa ser reconhecida. Enfatizou que é feliz na Cidade do Recife e hoje mais que nunca. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos ficassem de pé, e convidou o Cantor Cezzinha para tocar em sua sanfona o Hino de Pernambuco (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 24 de agosto de 2012, ás quinze horas, em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito..     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR E MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO DR. RAMIRO BECKER, AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE E DO VEREADOR MARCOS MENEZES, REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e trinta, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exma Srª Alderita Ramos - Ministra do Superior Tribunal de Justiça -  Exmo. Srº Desembargador Jovaldo Nunes Gomes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -  Exmo. Sr. Augusto Coutinho - Deputado Federal -  Ilmo. Sr."],
    [1443,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," Gustavo Krause - ex-Vereador, ex - governador, ex-Ministro e ex-Prefeito do Recife -  Ilma. Srª Catarina Oliveira - Vice Presidente da OAB -  Vereadora PRISCILA KRAUSE autora da proposta do Titulo de Cidadão do Recife. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Cerimonial desta Casa e a Vereadora PRISCILA KRAUSE para conduzirem o Dr. Sebastião Alves dos Reis Júnior (homenageado) e o Dr. Ramiro Becker (homenageado) ao Plenário e tomarem assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou a Vereadora PRISCILA KRAUSE para que fizesse a leitura do discurso do Vereador MARCOS MENEZES autor da proposta da Medalha do Mérito José Mariano, que em virtude de compromissos não pode está presente. A oradora saudou a todas autoridades da Mesa e todos presentes no recinto do Plenário. Em seguida, iniciou seu discurso falando do patrono dos Vereadores do Recife, José Mariano que foi jornalista e político. fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de autoridades presentes no Plenário. Na continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou a Vereadora PRISCILA KRAUSE em nome do Vereador MARCOS MENEZES para fazer a entrega da Medalha e o Diploma ao Dr. Ramiro Becker (homenageado). (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou a Vereadora PRISCILA KRAUSE autora da proposta do Título de Cidadão do Recife para fazer seu pronunciamento. A oradora iniciou seu discurso citando que esta Cidade hoje acolhe um novo cidadão, representante da alta corte do superior tribunal de justiça do nosso País. Fez leitura de discurso. (Cópia anexa aos anais desta casa). (APLAUSOS). Na sequencia da homenagem o Senhor Presidente solicitou que a Vereadora PRISCILA KRAUSE, autora da proposta, para que fizesse a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha ao homenageada. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de recebimentos de telegramas aos homenageados. O Senhor Presidente parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pela brilhante iniciativa. Em continuidade a sessão o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Ramiro Becker para fazer suas colocações. O orador saudou as autoridades da Mesa e todos presentes no Plenário. Falou da sua honra imensa em estar sendo agraciado com a Medalha do Mérito José Mariano, maior comenda desta honrosa Casa Legislativa, registrou os seus sinceros agradecimentos ao Vereador Marcos Menezes e entendo que as palavras proferidas a minha pessoa têm um exagero decorrente de uma forte amizade, respeito e consideração que nos une e não posso, ainda, deixar de agradecer a amizade que tenho a Vereadora PRISCILA KRAUSE que sou amigo desde há época da escola, uma Vereadora atuante, abdicada, destemida e honrada. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de autoridades em Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior para fazer suas colocações. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes. Iniciou seu discurso sendo breve, falou da sua ligação com o Recife. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 27 de agosto de 2012 às nove horas, no horário Regimental e no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 506/2012 da Secretaria de coordenação política de governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 1255/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício nº 507/2012 e 508/2012 da Secretaria de coordenação política de governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 856/2012 e 1238/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício 509/2012 da Secretaria de coordenação política de governo encaminhando resposta ao requerimento nº 339/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Ofício nº 510/2012 da Secretaria de coordenação política de governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 655/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Requerimentos nºs. 1796/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1797/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1798/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1799/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1800/2012 e 1801/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1802/2012 à 1813/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1814/2012 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  1815/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1816/2012 e 1817/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1818/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1819/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1820/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1821/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1822/2012 à 1827/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez reclamações a respeito da BR 101, sentido Jardim São Paulo e Guabiraba. Citou a omissão do DENIT em relação à conservação da mesma. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). A Próxima oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora PRISCILA KRAU"],
    [1444,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"SE externou indignação ao Orçamento Participativo pela falta do seu investimento na Cidade do Recife. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA. O Próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JOSENILDO SINESIO solicitou providencias ao DENIT pelo abandono da BR 101. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador CARLOS GUEIROS tratou sobre o Projeto de Lei nº. 24/2011 de autoria do Poder Executivo e teceu críticas ao Governo da Prefeitura da Cidade do Recife. Informou aos Senhores Vereadores que irá fazer um substitutivo ao Projeto como iniciativa desta Casa. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO fez comentários, ao novo Centro Regional de referencia sobre drogas na UFPE. Solicitou ao Senhor Presidente para que mandem um Oficio ao referido centro para que ele possa abrir espaços para os órgãos não governamentais para que os mesmos tenham acesso ao centro. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foi justificada a falta do Vereador: LIBERATO COSTA JUNIOR. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1781/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE ADOTAR MEDIDAS COERCITIVAS PARA COIBIR O DESRESPEITO COTIDIANO DA SINALIZAÇÃO, NA RUA DOS PRAZERES, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1782/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MELHORIA DE TRÂNSITO, NA PRAÇA DO PARNAMIRIM, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1783/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MELHORIA DE TRÂNSITO, NA RUA VISCONDE DE MAMANGUAPE, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1784/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, PRÓXIMO AO N° 339, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1785/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DE UM POSTE N° B096074, , NA RUA AMOREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1786/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, EM FRENTE AO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS, NO BAIRRO DO SANCHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1787/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA TAIÓ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1788/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS EM VÁRIOS TRECHOS DA AVENIDA NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1789/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, PRÓXIMO AO SESI, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1790/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1791/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. DOIS RIOS, PERTO DO POSTO BR, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1792/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA JEREMIAS BASTOS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1793/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA Dr. JÚLIO FERREIRA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1794/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA FRANCISCO XAVIER, PRÓXIMO AO N° 99, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1795/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA TELES JÚNIOR, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1796/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA Av. ERNESTO DE PAULA SANTOS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1797/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BONITO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, CUJA DANIFICAÇÃO FOI PROVOCADA POR SERVIÇOS REALIZADOS POR FUNCIONÁRIOS DAQUELA EMPRESA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1798/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA COSTA SEPÚLVEDA, NO BAIRRO DE ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1799/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NAS RUAS PIANISTA ISNAR MARIANO, JUVENAL GALENO, JOÃO CONDÉ, JOSÉ NOGUEIRA E BERNARDO GABRIEL, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCU"],
    [1445,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"SSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1802/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS PIANISTA ISNAR MARIANO, DAVID KAUFFMAN, ENGENHEIRO JOSÉ APOLINÁRIA, JOSE NOGUEIRA, ZEFERINO PINHO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1803/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1804/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ENGENHEIRO JOSÉ APOLINÁRIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1805/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA Dr. EMÍLIO RIBAS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1806/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ÁLVARO AMORIM, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1807/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NAS RUAS LEONOR SOARES PESSOA, POETA MANOEL BANDEIRA, PROCURADOR GALBA DE ARAUJO MATOS, CELIO TAVARES, CASA BRANCA E 5 DE MAIO, TODAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1808/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NAS RUAS MOACIR DE ALBUQUERQUE, OLIVIA MENELAU, ALVORADA DO NORTE, FREDERICO LUNDGREN, ZEFERINO PINHO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1809/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NAS RUAS DEÃO FARIAS, EMILIO RIBAS, DAVID KAUFFMAN, ANTÔNIO ALMEIDA, ELISA DIAS FEREIRA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1810/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NA AVENIDA PINHEIROS, AVENIDA MONACO, RUAS ENGENHEIRO JOSÉ BRANDÃO CAVALCANTI, ENGENHIERO ALVES DE SOUZA, EDIBERTO LEAL BARBOSA E SUELI LUNA MENELAU, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1811/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, NA COMUNIDADE DO VELOSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1812/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, NA COMUNIDADE DO VELOSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1813/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESTRATIZAÇÃO, NA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, NA COMUNIDADE DO VELOSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1800/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA GILBERTO GOUVEIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1801/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA, NOS POSTES DE NºS MO-10543 E MO-15552 DA RUA 15, NA COMUNIDADE TERRA NOSSA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 279/12 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA, EM RECIFE - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER DE Nº 291/12 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SARGENTO WOLFF - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - da falta justificada do Vereador: LIBERATO COSTA JUNIOR - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira 28 de agosto de 2012, ás nove horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 326/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando a Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº. 24/2011de auto"],
    [1446,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"ria do Executivo. Requerimentos nºs, 1828/2012 á 1829/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZE -  1830/2012 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  1831/2012 á 1832/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1833/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1834/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1835/2012 á 1843/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1844/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1845/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1846/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. O Senhor Presidente parabenizou a atitude da Vereadora Drª VERA LOPES que mesmo acidentada está presente nas reuniões. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES teceu críticas ao Governo do Prefeito João da Costa e a precariedade que está sendo feita a varrição e coleta de lixo da Cidade do Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador CARLOS GUEIROS esclareceu alguns assuntos que ficaram em dúvidas ao Projeto nº24/2011, por falta de atenção da Prefeitura do Recife. O Senhor Presidente solicitou o Vereador GILBERTO ALVES para assumir a primeira secretária. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador AERTO LUNA teceu comentários do pronunciamento que o antecedeu e falou da posição do Prefeito em relação a esse Projeto. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O último orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO agradeceu o reconhecimento da Presidente da CTTU Maria de Pompeia na questão de ter procurado viabilizar a situação na estrada do encanamento. Outro assunto foi viabilizar o acesso da população ao Hospital Geral de Areias. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1814/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS DA RUA Dr. VALDIR PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1815/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ADOTAR PROVIDENCIAS QUANTO A SITUAÇÃO DE ABANDONO DO IMOVÉL ABANDONADO DEFRONTE AO Nº 50 DA RUA HOLMES FONTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1818/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR VISTORIA NO MURO DE ARRIMO, NA RUA JAPURÁ, PRÓXIMO AO N° 63, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1816/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO TAPA BURACO, NA RUA JOSÉ PAES DE BARRO, COMUNIDADE DE AREINHA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1817/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA TRAVESSA DO NORMANDO RUA SÃO LUIS, COMUNIDADE DO BODE, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1819/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA MANOEL DE MEDEIROS, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1830/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 28 DE SETEMBRO, ÀS 10H, PARA UMA HOMENAGEM AS IGREJAS DA CONVENÇÃO EVANGÉLICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEDIADAS NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 291/12 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SARGENTO WOLFF - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 292/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 189/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O INSTITUTO SOLIDARE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI DE Nº 46/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS OFICIAIS DO RECIFE, O DIA DO SAMBA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE NºS 444/2010 e 567/2010, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 83/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES DE Nºs. 293/2012 E 286/2012, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CANTOR E COMPOSITOR LEONARDO SULLIVAN. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFDANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATOS COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: vinte e sete (24) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 37/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE A JOSÉ GERALDO DA MOTA BARBOSA. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFDANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATOS COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILD"],
    [1447,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"O GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: vinte e quatro (24) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 38/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO À ENGENHEIRA MARIA DO AMPARO PESSOA FERRAZ. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFDANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATOS COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: vinte e quatro (24) votos - FOI APROVADO. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 256/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA PARTE DA RUA DA LINHA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA E AUTORIZA SUA CESÃO DE USO. O PARECER Nº 294/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09/12 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em votação o substitutivo. Foi aparteado pelo Vereador ALFREDO MARIANO. Usou da palavra PELA ORDEM O Vereador CARLOSGUEIROS. Usou da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ALFREDO MARIANO. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFDANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: vinte e sete (27) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 153/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DESAFETA AS ÁREAS QUE IDENTIFICA INTEGRANTE DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA ELIAS GOMES, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PINA DE DENTRO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE. O PARECER Nº 295/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 24/12 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em votação o substitutivo. 3/5. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao primeiro Secretário que fizesse a leitura do Parecer nº. 153/2012 e informou aos Senhores Vereadores que o Executivo encaminhou para esta Casa uma Emenda ao Projeto de Lei nº. 24/2011 de autoria do Poder Executivo, embora o Vereador CARLOS GUEIROS já tenha apresentado um Substitutivo ao mesmo, onde no substitutivo do Vereador CARLOS GUEIROS constava conteúdos da Emenda. O Senhor Presidente informou que pelo Regimento Interno deveria encaminhar a Emenda as Comissões. Indagou ao líder do Governo desta Casa, Vereador AERTO LUNA, se ele concordaria em não encaminhar a Emenda as Comissões. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA aceitando a posição do Presidente desta Casa. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFDANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: vinte e sete (27) Vereadores votaram SIM - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - do Requerimento nº. 1833/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, as nove e cinquenta e cinco minutos, em Caráter Extraordinário e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.   ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas e cinquenta e cinco minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e AERTO LUNA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 294 E 295/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS RESPECTIVAMENTE AOS PROEJETOS DE LEI Nº 09/2012 E 24/2011 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 27 (vinte e sete) votos SIM - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 291/2012 DA COMISS"],
    [1448,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10,"ÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS, 444/2010 E 567/2010, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2010, COM EMENDA MODIFICATIVA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 302/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 303/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 304/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 44/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 305/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 306/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 189/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 307/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2010DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, COM EMENDA MODIFICATIVA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Foi APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM a vereadora ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, na próxima quinta-feira, 30 de agosto de 2012, às dezessete horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrou a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO REVERENDISSIMO DOM ALEXANDRE BARBOSA MONTEIRO XIMENES, REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos trinta (30) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dezessete horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Reverendíssimo Bispo Dom André Novais - representante do Arcebispo Dom Paulo Garcia -  Reverendíssimo Dom Alexandre Ximenes - homenageado -  Vereador CARLOS GUEIROS - autor da proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO cantado pelo Reverendo e Maestro Ricardo Farias. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças no recinto do Plenário. Na sequência da homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador CARLOS GUEIROS autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e todos os convidados presentes no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador CARLOS GUEIROS para fazer a entrega do Diploma e da Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou a Sra. Magali Gueiros para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Carmem Ximenes esposa do homenageado. (APLAUSOS). Em sequência a homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Coral da Catedral da Trindade fizesse duas apresentações. (APLAUSOS). Na continuidade o Senhor Presidente fez mais registros de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Quebrando o protocolo o Senhor Presidente solicitou que o Coral da Catedral da Trindade cantasse a musica de parabéns em homenagem ao aniversário do Reverendíssimo Dom Alexandre Ximenes. (APLAUSOS). Em seguida o senhor Presidente convidou o Reverendíssimo Dom Alexandre Barbosa Monteiro Ximenes para fazer seu pronunciamento. O orador falou que nos últimos dias viveu um tensionamento entre a razão e a emoção, entre fazer um discurso formal ou espontâneo, e escolheu a voz do coração em fazer seu discurso. Registrou sua gratidão ao seu amigo de infância Deputado Cunha Lima e outros amigos presentes, enfatizou a razão maior da sua vida consciente, que é Jesus de Nazaré. Agradeceu ao Vereador CARLOS GUEIROS pela homenagem recebida. (APLAUSOS). Em seguida o Maestro e Pastor Ricardo Farias cantou o Hino da Cidade do Recife. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador CARLOS GUEIROS pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã dia 31 de agosto de 2012, ás dez horas, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. HEITOR BEZERRA DE BRITO, AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos trinta e um (31) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Paulo de Tárcio - Diretor Operacional Brenand Energia -  Ilmo. Sr. Lindenberg Freitas - Diretor Comercial da Empresa SOLL -  Ilma. Sra. Maria do Socorro Brito - esposa do homenageado -  Ilma. Sra. Telma Brilhante - Escritora -  Vereador INÁCIO NETO - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador INÁCIO NETO e o Cerimonial desta Casa para conduzirem o Dr. Heitor Bezerra de Brito (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador INÁCIO NETO para que fizesse seu discurso. O orador saudou todos os componentes da Mesa e todos os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na continuidade a sessão o Senhor Presidente"],
    [1449,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11," convidou o Vereador INÁCIO NETO para fazer a entrega do Título de cidadão do Recife ao Dr. Heitor Bezerra de Brito (homenageado). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres no Plenário. Dando continuidade o Senhor Presidente convidou a Sra. Raissa Alcoforado, esposa do Vereador INÁCIO NETO, para que em nome da Casa José Mariano fizesse a entrega de um Ramalhete de Flores a Sra. Maria do Socorro Brito, esposa do homenageado (APLAUSOS). Em seguida o senhor Presidente convidou o homenageado para ocupar a Tribuna e fazer seu discurso. O Orador saudou os componentes da Mesa e em seguida fez a leitura de um discurso. (Copia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o protocolo a esposa do homenageado subiu a Tribuna e prestou uma homenagem ao esposo. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença do Vice-Prefeito Marcos André da cidade de Brejinho no Rio Grande do Norte. Dando continuidade à homenagem o Senhor Presidente solicitou que fosse apresentado um vídeo com a história do homenageado. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente parabenizou o Vereador INÁCIO NETO pela brilhante iniciativa, fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir logo mais, às quinze horas, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA, REALIZADA DIA 31 DE AGOSTO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos trinta e um (31) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Vereador EDMAR DE OLIVEIRA-autor da proposta -  Dr. João Regis- Ex-Presidente da Sociedade de Pediatria -  Ilmo. Sr. Isnar Penha Brasil Junior - Embaixador representando o Itamarati do Nordeste -  Ilmo. Sr. Guido Correa - representando o reitor da UPE. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador EDMAR DE OLIVEIRA e a Senhora Ana Cristina Tortti assessora do Cerimonial desta Casa para conduzirem o Dr. Francisco Assis Ferreira da Silva (homenageado) ao recinto do plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Em seguida, falou do trabalho do Dr. Francisco de Assis pelo seu compromisso com o povo do Recife. Quebrou o protocolo solicitando ao Senhor Presidente que Dr. João de Melo Regis Filho - Ex-Presidente da Sociedade de Pediatria fizesse um discurso em homenagem ao Dr. Francisco Assis Ferreira da Silva. (homenageado). O orador saudou a todos os presentes. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Dr. Francisco Assis para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa e aos amigos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. E falou sobre José Mariano, destacando a importância de sua história para a Cidade do Recife, e agradeceu a homenagem recebida. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 03 de setembro de 2012, ás nove horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos três (03) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente CARLOS GUEIROS e JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, ORMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 533/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1481/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Oficio nº. 534/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1381/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Oficio nº. 535/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1222/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 39/2012 e 40/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. Requerimentos nºs, 1847/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1848/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  1849/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1850/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1851/2012 à 1855/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1856/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1887/2012 à 1"],
    [1450,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"861/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1862/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe preocupação com relação à governabilidade. Falou sobre audiência Pública que tratou sobre esta questão, e lamentou a ausência do Secretario de Meio Ambiente e solicitou ao Senhor Presidente que fossem consultados os Líderes Partidários para formar uma comissão especial pela governabilidade. O Senhor Presidente acatou o pedido da Vereadora ALINE MARIANO e informou que após a Ordem do Dia irá formar a Comissão. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO repudiou as críticas do Senador Jarbas Vasconcelos ao PT, através de Jornais Recifenses. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI parabenizou o Governo do Estado pela volta da patrulha nos bairros. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO falou a respeito da reforma do trânsito dos bairros de Casa Amarela e Parnamirim. Usou da palavra PELA ORDEM Vereadora ALINE MARIANO. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1844/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A ATLETA YANE MARQUES, PELA CONQUISTA DA MEDALHA OLÍMPICA CONSEGUINDO A TERCEIRA COLOCAÇÃO NA MODALIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1845/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, PELO EVENTO REALIZADO NO SÁBADO DIA 25 DE AGOSTO EM VÁRIOS BAIRROS DA CIDADE DO RECIFE, INTITULADO: 'QUEBRANDO O SILÊNCIO' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, ORMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1820/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 301 DA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, NA COMUNIDADE DE NOVA DECOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1834/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO O ESPAÇO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 04 DE SETEMBRO, ÀS 16 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA HOMENAGEM DO DIA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1821/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES A028729, A028817, A024677, A024676 LOCALIZADOS NA RUA COLTO SOARES, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1822/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA LUCÉLIA, NO CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1823/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DO CANAL, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1824/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA FELICIANO JOSÉ DE FARIAS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1825/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DA VARZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1826/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DE COPA DE UMA ÁRVORE PROXIMO AO Nº 15 DA RUA HIDROLÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1827/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DE COPA DE UMA ÁRVORE PROXIMO AO Nº 39 DA RUA AMÉRICA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1835/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1836/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MAURÍCIA WANDERLEY, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1837/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ZEFERINO AGRA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1838/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPA DE CIMENTO, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1839/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1840/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA VISCONDE DE ITAPARICA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1841/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL, NA RUA A"],
    [1451,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13,"NTONIO DE CASTRO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1842/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM TORNO DAS RUAS DO MERCADO DE AFOGADOS, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1843/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DE COPA E PODAÇÃO DE ÁRVORE NAS RUAS ALBERTO PAIVA E ESMERALDINO BANDEIRA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1828/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LEÃO XIII, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1829/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA LEÃO XIII, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1831/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS, NA PRAÇA DO NORMANDO, COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1832/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE H-007128 E CONCLUSÃO DO POSTE H-007153, NA OCUPAÇÃO MIGUEL ARRAES, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1846/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA BICENTENÁRIO REVOLUÇÃO FRANCESA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 90 e 109/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 199 e 200/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA RECIFENSE DE DOENÇAS RARAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 296/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM CLUBES ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 297/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CRIA O CERTIFICADO 'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE', BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA RELATORIA DA REFERIDA COMISSÃO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 216/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM O SERVIÇO 'DELIVERY', NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIE, A UTILIZAR EMBALAGENS QUE CHEGUEM AO CONSUMIDOR NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 282 e 300/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única - das faltas Justificas dos Senhores Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que atendendo a solicitação da Vereadora ALINE MARIANO irá consultar as Lideranças Partidários para compor uma Comissão Parlamentar. Após consultar as Lideranças Partidárias a Comissão ficou composta pelos seguintes Vereadores: EDUARDO MARQUES, DRA. VERA LOPES, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS, OSMAR RICARDO, AERTO LUNA e a Vereadora ALINE MARIANO. O Senhor Presidente informou a todos, o falecimento do Guarda Municipal Ozeas, de grande liderança da sua classe, que foi vítima de um infarto. Em seguida, o Senhor Presidente pediu um minuto de silêncio em homenagem ao Guarda Ozeas. (PAUSA). Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 04 de setembro de 2012, às nove horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES. Aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, MÚCIO MAGALHÃES, ORMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs, 1863/2012 à 1866/2012 de autoria do Vereador MARCOS DE BRIA -  1867/2012 à 1871/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1872/2012 e 1873/2012 de autoria do Vereador JAIRO"],
    [1452,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",14," BRITTO -  1874/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1875/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1876/2012 e 1877/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1878/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA. Não havendo oradores inscritos para o Pequeno Expediente e não havendo QUORUM suficiente para deliberar qualquer matéria, o Senhor Presidente finalizou a presente Reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, 05 de setembro de 2012, às dez horas, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS NUTRICIONISTAS, REALIZADA DIA 05 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI.Aos cinco (05) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srª Patrícia Santos - Vice - Presidenta do Conselho Regional de Nutricionista da 6ª Região -  Srª Ana Célia dos Santos - Presidenta da Associação Pernambucana de Nutrição -  Srª Ruth Lemos - Representando o Conselho Federal de Nutricionista -  Srª Zaida Diniz - Presidenta do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a Vereadora DRA. VERA LOPES autora da proposta para fazer o seu pronunciamento. A oradora saudou aos componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Iniciou seu discurso falando sobre o dia 31 de agosto, data esta que comemora o dia do Nutricionista. Fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora DRA. VERA LOPES para fazer a entrega de uma PLACA a Srª Patrícia Santos-Vice Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região. (APLAUSOS). Em seguida, a Vereadora DRA. VERA LOPES fez leitura do conteúdo da PLACA. (APLAUSOS). Dando Continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna a Srª Patrícia Santos para fazer seu pronunciamento. A oradora saudou todos os presentes e falou que o conselho Regional de Nutrição se sente honrado pela homenagem recebida. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e parabenizou a Vereadora Drª VERA LOPES pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas, em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.*****************.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CANTOR E COMPOSITOR LEONARDO SULLIVAN, REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência da Excelentíssima Senhora Vereadora DRA. VERA LOPES. Aos cinco (05) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência da Vereadora Dra. VERA LOPES. Abertos os trabalhos a Senhora Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Petrúcio Amorim - Cantor e Compositor -  Ilma. Sra. Nádia Maia - Cantora e Compositora -  Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI - autor da proposta (APLAUSOS). Em seguida a Senhora Presidente convidou o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI e a chefe de Cerimonial desta Casa Sra. Ana Torti para conduzirem o Sr. LEONARDO SULLIVAN (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência a Senhora Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, a Senhora Presidente convidou o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI para que fizesse seu discurso. O orador saudou todos os componentes da Mesa e todos os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Também leu mensagem do irmão do homenageado Michael Sullivan. Na continuidade da homenagem a Senhora Presidente convidou o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI para fazer a entrega do Título de cidadão do Recife e da Medalha ao Sr. LEONARDO SULLIVAN (homenageado). (APLAUSOS). Em seguida a Senhora Presidente convidou o Cordelista Sr. Adelmo Vasconcelos para fazer uma homenagem fazendo a leitura de um cordel. (APLAUSOS). Dando continuidade a Senhora Presidente convidou o homenageado para ocupar a Tribuna e fazer seu discurso. O LEONARDO SULLIVAN saudou os componentes da Mesa e a todos os presentes no Plenário. Em seguida a Senhora Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezoito horas, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. ERNANI DE AGUIAR GOMES, REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Aos cinco (05) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezoito horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Antonio Carlos Maranhão - Secretário Estadual do Trabalho, representando o Governador do Estado Dr. Eduardo Campos -  Ilmo. Sr. Ricardo Essinger - Vice-Presidente da Federação da Indústria do Estado de Pernambuco - FIEPE -  Ilmo. Sr. Antonio Carlos Brito Maciel - ex Presidente da FIEPE -  Vereador GILBERTO ALVES - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações iniciais sobre o homenageado - Sr. Ernani de Aguiar Gomes, em sequência solicitando que o Vereador GILBERTO ALVES e o a Sra. Ana Torti do Cerimonial desta Casa o conduzissem ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na continuidade o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para que fizesse seu discurso. O "],
    [1453,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",15,"orador saudou todos os componentes da Mesa e todos os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para fazer a entrega do Título de cidadão do Recife e a Medalha ao Sr. Ernani de Aguiar Gomes. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres no Plenário. Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o homenageado para ocupar a Tribuna e fazer seu discurso. O Orador saudou os componentes da Mesa e em seguida fez a leitura de um discurso. (Copia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade à homenagem o Senhor Presidente fez mais registros de presenças no Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente parabenizou o Sr. Enéas Gomes da Silva, pai do homenageado e registrou a presença de suas irmãs. Dando continuidade à homenagem o Senhor Presidente parabenizou o Vereador GILBERTO ALVES pela brilhante iniciativa, fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã 06 de setembro de 2012, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 10 ANOS DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E A RADIO EDUCATIVA FÉ E CIDADANIA, REALIZADA DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES.Aos seis (06) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srº Paulo Xavier - Fundador e Gestor da Associação -  Vereador ALMIR FERNANDO - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ALMIR FERNANDO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e autoridades presentes. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador ALMIR FERNANDO para fazer a entrega de uma PLACA ao Srº Paulo Xavier - Fundador e Gestor da Associação. (APLAUSOS). Em seguida, o Vereador ALMIR FERNANDO fez leitura do conteúdo da PLACA. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente registrou a presença do Vereador MARCOS DE BRIA. Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o Sr. Sandro Nascimento cantor gospel para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida o Srº Paulo Xavier para fazer suas colocações. O orador saudou todos os presentes e a Mesa. Em seguida, falou do trabalho e ações realizadas pela associação no bairro de Casa Amarela. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Srº Abimael Gomes para fazer uma apresentação cantando uma música 'Brasil Favela'. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ALMIR FERNANDO pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezesseis horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO A BANDA OS LOUCOS, REALIZADA DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.Aos seis (06) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas e trinta minutos na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Juarez Bezerra Cavalcanti - fundador da Banda os Loucos -  Ilmo. Srº José Leonardo Cavalcanti- fundador da Banda -  Ilmo. Srº João Andrade - paraninfo da banda -  Vereador GILVAN CAVALCANTI - autor da proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e autoridades presentes. Disse ser nada mais justa, esta homenagem a banda 'Os Loucos' Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador GILVAN CAVALCANTI para fazer a entrega do Diploma e da Placa aos Srs. Juarez Leonardo Cavalcante e João Andrade. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o Sr. Juarez Leonardo Cavalcante para fazer suas colocações. O orador fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde falou da história da Banda (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente fez o registro do telegrama recebido com a justificativa de ausência do Deputado Guilherme Uchôa. Em seguida o Senhor Presidente convidou os componentes da Banda para fazer uma apresentação (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações, parabenizou o Vereador GILVAN CAVALCANTI pela iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 10 de setembro de 2012, às nove horas e trinta minutos, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e JURANDIR LIBERAL. Aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012), às nove horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLO"],
    [1454,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",16,"S GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 332/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Requerimento nº. 1658/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Oficio nº. 564/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1650/2012 e 1651/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº. 565/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1657/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Oficio nº. 566/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1652/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Oficio nº. 567/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nº.s 1091/2011 e 1550/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio nº. 568/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nº.s 1501/2012 e 1502/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 41/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Requerimentos nºs, 1879/2012 à 1886/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1887/2012 e 1888/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1889/2012 à 1894/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1895/2012 à 1898/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1899/2012 de autoria do Vereador JOAO ARRES -  1900/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1901/2012 à 1904/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1905/2012 à 1907/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL falou sobre o processo de Mobilidade Urbana, e citou alguns problemas sobre os coletivos Públicos e ciclovias que são desativadas nos fins de semana. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALEXANDRE LACERDA. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO solicitando ao Senhor Presidente um minuto de Silêncio em homenagem póstuma ao Mané de Almeida. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um alerta a toda diretoria da COMPESA no Estado de Pernambuco onde várias comunidades do Recife estão com problemas de desperdício de água em grande volume, devido aos vários canos estourados e a perda de água é muito grande. Outro fato que trouxe é referente a implantação de postes onde a CELPE coloca-os sem as luminárias. O Senhor Presidente informou a todos os Vereadores que haverá uma reunião após o termino da Reunião Ordinária. Na sequencia, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES pela passagem do seu aniversário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente acatou o pedido do Vereador OSMAR RICARDO concedeu um minuto de Silêncio em Homenagem póstuma ao Sr. Mané de Almeida pelo seu falecimento. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, MARÉ MALTA e ROMILDO GOMES FILHO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1847/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM, NA RUA FRANCISCO VALPASSO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1848/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO COM SEMÁFORO, NA RUA CAMBUCÁ, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1849/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JONAS ALVARENGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1850/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL E CO-AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. RICARDO ESTEVÃO E DA MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO AO DR. CLÁUDIO FERREIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1889/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA DO AMARO GOMES POROCA, NO BAIRRO DA VARZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1890/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADA ELETRÔNICA, NA RUA SANTA FÉ, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1891/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE POSTE E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA VERDEJANTE, NO BAIRRO DO JORDÃO ALTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1892/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIR A SINALIZAÇÃO DA RUA DA CHESF, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1893/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR"],
    [1455,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",17," JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ESGOTO, NA AV. DANTAS BARRETO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1894/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA AMARO GOMES POROCA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1851/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NAS ÁREAS DE RISCO DA RUA SUSSUARANA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1852/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DA RUA SUSSUARANA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1853/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES NA RUA CIDRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1854/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA RUA HENRIQUE CAPITULINO COM A AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1855/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SENADOR OSCAR PASSOS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1856/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESTUDOS QUE VISEM MELHORAR O TRÂNSITO NA AV. DOIS RIOS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1857/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO NAS RUAS REAL DA TORRE E ANCHIETA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1858/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NA ESTRADA DO ARRAIAL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1859/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE Nº B039618, NO FINAL DA RUA MANDACARU, NO BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1860/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS NA ESCADARIA DA RUA MANDACARÚ, NO BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1861/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA NOS ESGOTOS DA RUA JOSÉ MIRANDA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1867/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, NA RUA ITÁUNA, NO BAIRRO DE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1868/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA ESTRELIANA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1869/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CBTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA BILHETERIA NA ESTAÇÃO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1870/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DEFRONTE AO HOSPITAL ILHA DO LEITE, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1871/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA ESTRELIANA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1874/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ITAÚNA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1862/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE VARRIÇÃO E TAPA BURACO, NA RUA ARQUITETO LUIZ NUNES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1863/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1864/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NA RUA BADEJO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1865/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS, NA RUA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, COMUNIDADE DO CAPILÉ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1866/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA JOSÉ DOS ANJOS, COMUNIDADE DO CAPILÉ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1900/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO, NA RUA DO CINEMA, DEFRONTE AO Nº 65, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1872/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE UM PO"],
    [1456,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",18,"STE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1873/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA CAIXA COLETORA DE METRALHA, NA RUA MATHUZALÉM WANDERLEY, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1879/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM DIVERSOS POSTES DAS RUAS JERÔNIMO CORTE REAL, AURÉLIO VIEIRA E CONGONHAL, TODAS NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1880/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO,  DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS CANALETAS DA RUA JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1881/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA CRISTIANÓPOLIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1882/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1883/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1884/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1885/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA PROFESSOR JOAQUIM XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1886/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1875/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR DO DNIT, NO SENTIDO DE ENVIAR INFORMAÇÕES REFERENTE AO VALOR DA VERBA DESTINADA PELO MINISTRO DOS TRANSPORTE PARA O DNIT-PE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1876/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA VALE DO ITAJAÍ, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1877/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DA RUA DOS RAMOS, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1899/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CORTE DE UMA ÁRVORE, NA RUA RESENDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1878/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE INSTALAR O REDUTOR DE VELOCIDADE OU LOMBADA, NA RUA CÓRREGO DO INÁCIO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1887/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL NA RUA AMARANTE, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1888/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, NA RUA BEIRA RIO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1895/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA NO POSTE BO- 69043 DA RUA MAJOR CHAGAS DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1896/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE BO- 53495 DA AV. PROFESSOR ARTHUR COUTINHO, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1897/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO POSTE BO- 69043, NA RUA MAJOR CHAGAS DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1898/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BURITIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 90 e 109/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 199 e 200/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA RECIFENSE DE DOENÇAS RARAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 296/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM CLUBES ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 297/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CRIA O CERTIFICADO 'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE', BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA RELATORIA DA REFERIDA COMISSÃO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 216/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APRO"],
    [1457,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",19,"VAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM O SERVIÇO 'DELIVERY', NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIE, A UTILIZAR EMBALAGENS QUE CHEGUEM AO CONSUMIDOR NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO- FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 282 e 300/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 137/2007, 252/2008 E 384/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO solicitando para encaminhar a votação para que ela seja nominal. O Senhor Presidente informou aos Vereadores que a matéria será votada pela Rejeição. Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO. Total: vinte e um (21) votos Não - FOI REJEITADO OS PARECERES. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, MARÉ MALTA e ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 11 de Setembro às nove horas, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [1458,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura obras de contenção e drenagem",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, acompanhado do secretário de Governo, Augusto Miranda, inaugurou, na noite da última quarta-feira (12), duas obras de contenção de encosta e drenagem, uma na Bomba do Hemetério, outra no Córrego do Tiro. Ambas contemplam o calendário do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo, convênio assinado entre a PCR e Governo de Pernambuco.  As intervenções fazem parte do trabalho preventivo da Operação Inverno 2012 que, para o prefeito João da Costa, foi satisfatória. 'Estou muito feliz em poder dizer para vocês que estamos encerrando a Operação Inverno 2012 sem morte na cidade recifense. Com a construção dessas barreiras, garantimos a segurança e a tranquilidade na vida de cada morador. Só quem mora em área de risco sabe o que acontecia quando chovia. Corremos atrás de recursos e mais de 30 grandes obras de contenção de encosta foram realizadas no Recife', afirmou o prefeito.  As obras na Rua 40, situada na da Bomba do Hemetério, foram as primeiras a serem entregues para a população. Além de 145 metros da rede de drenagem, no local, foram executadas obras de contenção da encosta de 35 m x 2,5 m e o revestimento da encosta em argamassa, com 914 m². A intervenção representou investimento de R$ 267.661,41 e beneficiou 10 famílias.   Na sequência, o prefeito seguiu para a Rua José Amarino dos Reis, no Córrego do Tiro. Com capital de R$ 631.238,71, a via passou por várias intervenções importantes, entre elas estão a construção de um muro de pedra com área de 843 m², o revestimento de 2.520 m² da encosta em tela argamassada e uma rede de drenagem com 119 metros. A ação beneficiará aproximadamente 40 famílias, que residem nos arredores da Rua José Amarino. No total, as duas obras contabilizam cerca de R$ 900 mil em investimentos.   Representando a comunidade do Córrego do Tiro, a senhora Lucia da Silva, de 56 anos, moradora do bairro há 16, agradeceu ao prefeito. 'Esperamos 20 anos pela construção dessas barreiras e só João da Costa olhou para nossa comunidade. Agora estamos tranquilos e não corremos risco de morrer, porque alguma barreira caiu. Somos gratos ao prefeito', declarou."],
    [1459,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Representantes da Fifa e do COL visitam obras da Arena PE",1,"O secretário Extraordinário da Copa do Mundo 2014, Amir Schvartz, e a assessora executiva da pasta, Ana Claudia Mota, acompanharam, na manhã da quinta-feira (13), mais uma visita técnica dos membros da Fifa e do Comitê Organizador Local (COL -Brasil) ao canteiro de obras da Arena Pernambuco, que está sendo erguida em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. A inspeção teve como objetivo acompanhar a execução e o planejamento dos serviços operacionais necessários para o sucesso do campeonato mundial de futebol, com acessibilidade, logística e segurança de todos os participantes.  Durante a vistoria pôde ser visualizada a instalação de mais uma laje de arquibancada premoldada. 'É um imenso prazer acompanhar mais uma missão oficial dos organizadores da Copa ao nosso Estado. Quero destacar ainda a aproximação e o diálogo produtivo com os parceiros locais. Como engenheiro, garanto que a Arena Pernambuco poderá sediar não apenas jogos de futebol, mas todo tipo de evento. Estamos confiantes que o Recife será confirmado como uma das subsedes da Copa das Confederações', ressaltou o secretário Amir Schvartz, que representou o prefeito João da Costa na vistoria.  Além do representante da PCR, participaram da coletiva com a imprensa o diretor do Escritório da Fifa no Brasil, Fulvio Danilas, o diretor executivo do Comitê Local, Ricardo Trade, e o secretário da Secopa estadual, Ricardo Leitão, que também destacou os avanços da obra e a confiança de ser uma das subsedes da Copa das Confederações.   As obras de construção da Arena Pernambuco, que atualmente envolvem quase quatro mil trabalhadores, impressionam pelo empenho dos operários e pelo ritmo acelerado. Em outubro, os integrantes da Fifa e do COL voltam ao local, desta vez para avaliar o andamento das obras físicas e a possibilidade de conclusão até o final de fevereiro de 2013, o que garantirá a participação pernambucana na Copa das Confederações."],
    [1460,2012,109,"2012-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição lembra Dia Nacional do Frevo",1,"Em 13 de janeiro de 2009, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy de Pereira Mendes, instituiu várias datas que homenageiam a música brasileira, entre elas, o frevo. Desde então, 14 de setembro é o Dia Nacional do Frevo.   Considerando a representatividade da manifestação do frevo na cultura pernambucana e brasileira, a Prefeitura do Recife em parceria com o shopping Paço Alfândega, realiza a exposição É Frevo no Paço, até amanhã (16).  A ideia é proporcionar ao visitante a oportunidade de se aproximar ainda mais dessa expressão popular (patrimônio imaterial do Brasil), que se encontra espalhada pela cidade para além dos dias do Carnaval, que faz os “passistas traçarem tesouras fazendo mesura na ponta do pé' e o Recife manifestar-se desde os fins do século XIX.   'É algo que contagia, dá sentido de existência a milhares de pessoas, provoca ação e reação, invade o imaginário coletivo, e parece que enfeitiça. 'Entra na cabeça, depois toma conta do corpo e acaba no pé', como diz a música de Alceu Valença', explica o gerente de serviço do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - Casa do Carnaval, Mário Ribeiro.   A mostra conta com estandartes, flabelos, bonecos gigantes e fotografias de maestros, compositores e intérpretes ligados ao ritmo. Também será possível ver vídeos e imagens de foliões que dinamizam o cenário e foram intencionalmente pensados para provocar sensações. É Frevo no Paço é o retrato da dança e da música atrelado à história da cidade."],
    [1461,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.821/2012    DESAFETA AS ÁREAS QUE IDENTIFICA INTEGRANTE DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA ELIAS GOMES, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PINA DE DENTRO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE E AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DA PENHA DO NORDESTE DO BRASIL, PESSOA JURÍDICA MANTEDORA DO TEMPLO RELIGIOSO, CUJA EDIFICAÇÃO DESTINA-SE À IGREJA MATRIZ DO BAIRRO DO PINA E A OUTROS EQUIPAMENTOS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1°. Ficam desafetadas as áreas integrantes de trecho do logradouro público denominado Rua Elias Gomes, considerado bem de uso comum do povo, que mede 848,89m², situado entre as quadras H e I do Loteamento Pina de Dentro, no bairro do Pina, nesta cidade.      Art. 2º Fica autorizada a alienação, a titulo gratuito, do domínio da área objeto da desafetação para a Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil, pessoa jurídica mantedora do templo religioso, da Igreja Matriz do Bairro do Pina e a outros equipamentos, ficando vedada qualquer outra destinação dessa área desafetada, senão aquela típica de templo religioso, bem como a inclusão nela de qualquer gravame.    Art. 3º A qualquer tempo que a donatária vier a modificar a destinação do imóvel objeto desta doação, deverá ele voltar a integrar o patrimônio público municipal sem quaisquer ônus financeiros ou reais, sendo vedado expressamente sua alienação para terceiros.    Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 12 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 24/2011 Autoria do Poder Executivo."],
    [1462,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.629 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo  60.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo  60.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo  30.000,00  TOTAL  150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações  150.000,00  TOTAL  150.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1463,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2548 DE  12  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53299.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, NILMA KELLY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 02744289469, matrícula nº 79.470-7,Profissional de Educação Física, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº    2549   DE  12  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36075.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALDA VALÉRIA VERÇOSA DE MELO, CPF nº 21514860449, matrícula nº 89.699-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   2550  DE  12  DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53869.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NOADIA IRIS DA SILVA, CPF nº 00853884404, matrícula nº 40.390-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2551 DE   12  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35604.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MAIRA NEVES FERRAZ, CPF nº 4082607420, matrícula nº 75.101-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de junho de 2012.  PORTARIA Nº 2552  DE  12  DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53725.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS, CPF nº 04967990452, matrícula nº 72.114-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 21 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2553   DE  12 DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52963.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GERALDO CAETANO DE MENEZES, CPF nº 21806519453, matrícula nº 37.405-4, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 15 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2554  DE  12  DE SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52475.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBSON LIMA DE SOUZA, CPF nº 03479589405, matrícula nº 91.126-6, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 13 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2555  DE  12  DE    SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50090.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLEIDE DA SILVA, CPF nº 82271550491, matrícula nº 88.111-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2556    DE  12   DE   SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01661.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, CPF nº 85919004487, matrícula nº 94.106-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de março de 2012.    PORTARIA Nº 2557   DE 12  DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29512.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MANUELA DOWSLEY ARCOVERDE, CPF nº 04497962482, matrícula nº 78.668-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   1269  DE  09  DE    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27092.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLAÚDIA GOMES DA CRUZ, CPF nº 98668250434, matrícula nº 91.074-8, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 11 de abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicado por incorreção"],
    [1464,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 122, DE 6 DE JULHO DE 2012.  Ementa: Criação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares.  O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e V do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, e    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde 2010/2013, aprovado na 9ª Conferência Municipal de Saúde, que apresenta como objetivo geral a democratização e implementação de uma Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, ampliando o acesso dos usuários às práticas integrativas,    CONSIDERANDO a Portaria GM Nº 971, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares,    CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 687/06, de 30 de março de 2006, que aprovou a Política de Promoção à Saúde, onde, em seu anexo I, ficou definido como objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes - modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços -     CONSIDERANDO as ações específicas previstas no mesmo instrumento para o biênio 2006-2007, onde foram priorizadas as ações voltadas a:    I - divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção à Saúde -     II - alimentação saudável -      III - prática corporal/atividade física -  e,    IV - Promoção do desenvolvimento sustentável.    CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, na qual ficou estabelecido o Pacto pela Vida, onde entre outras prioridades pactuadas foi incluída a Promoção da Saúde -     CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 154/08, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF -     CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.488/11, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).    R E S O L V E :     Art.1º Criar a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares - PMPIC, que será executada pela Secretaria de Saúde, com a colaboração da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, desenvolvimento, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social e órgãos afins.    I - Por Práticas Integrativas e Complementares - PIC - entende-se, segundo definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.    II - As PIC fundamentam-se em outras racionalidades para compreensão do processo de saúde e doença, mas têm por definição o caráter de complementaridade e a função de integração entre os diferentes saberes e práticas de cuidado. Os sistemas que integram as PIC para efeitos desta portaria são:    a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba a prática da Acupuntura, do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, da Automassagem, da orientação alimentar e da Fitoterapia chinesa -     a Medicina Ayurvédica, que engloba a prática de orientação alimentar, massagem Ayurvédica, Meditação, Processos de limpeza e desintoxicação, Fitoterapia Indiana e a yoga (exercícios corporais, respiratórios e mentais) -     a Fitoterapia Brasileira -     a Medicina Antroposófica -     a Homeopatia -     III - Também integram as PIC práticas de reconhecido valor social, mesmo que sigam a mesma racionalidade científica moderna, desde que orientadas pelos princípios descritos no inciso primeiro deste artigo.     IV - as PIC inseridas no Sistema Único de Saúde operam segundo seus pressupostos éticos e legais e devem estar orientadas a atender as necessidades sociais de saúde da população do Recife.    Art. 2º A PMPIC integra as demais ações de organização do sistema municipal de saúde, expressas no modelo de atenção Recife em Defesa da Vida.    Art. 3º São estratégias da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares:    I - identificação e reconhecimento de práticas desempenhadas pelos profissionais de saúde dos serviços municipais de saúde -     II - qualificação e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares -     III - formação e educação permanente de profissionais de saúde -   I  V - o apoio matricial como dispositivo de ampliação da clínica e de fortalecimento da atenção primária -     V - apoio as ações de assitencia farmacêutica para garantia de insumos e medicamentos -     Art. 4º Integram a PMPIC as estratégias para apoio e fortalecimento da fitoterapia no SUS Municipal, como:    I - apoio técnico a criação e manutenção de hortas medicinais orientadas por boas práticas de cultivo e manejo -     II - aquisição e distribuição de medicamentos fitoterápicos de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -     III - apoio matricial e educação permanente aos profissionais de saúde para o uso racional de plantas medicinais, extratos vegetais e medicamentos fitoterapias -     IV - apoio técnico e financeiro para a implementação e funcionamento de farmácias vivas, na perspectiva da economia solidária, orientado pelas diretrizes do Ministério da Saúde e ANVISA, e com incentivos dos governos federal e estadual.    Art. 5º São componentes estratégicos da PMPIC as Unidades de Cuidado Integrais a Saúde, que para tanto desempenham as seguintes atribuições:    I - funcionar como referência técnica para a política e para a rede de serviços de saúde -     II - contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantida a singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos -       III - oferecer retaguarda assistencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares -     IV - funcionar com espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PIC no território do Recife -     V - desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pesquisa sobre as PIC em parceria com instituições de pesquisa da cidade e do estado de Pernambuco.    VI - funcionar como referência técnica para a política e para a rede de serviços de saúde -     VII - contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantia da singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos -   VIII - oferecer retaguarda assistencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares -     IX - funcionar com espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PIC no território do Recife -     X - desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pes"],
    [1465,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"quisa sobre as PIC em parceria com instituições de pesquisa de âmbito nacional e internacional -     XI - Fica criada o Núcleo de Apoio em Práticas Integrativas (NAPI).    Art. 6º São considerados dispositivos de produção de redes em práticas integrativas e complementares os Núcleos de Apoio em Práticas Integrativas - NAPI, que funcionam segundo os pressupostos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com ênfase nas práticas integrativas complementares -       Art. 7º A Coordenação Municipal de Política é atribuição da Gerência Operacional da UCIS -       Art. 8º Criar, no âmbito da Secretaria de Saúde, a Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares.    I - Da competência administrativa -      § 1º Estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas visando à execução, no âmbito municipal, de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde visando a integralidade e acessibilidade dos usuários a opções terapêuticas que possam ampliar sua qualidade de vida em acordo com o inciso I, do art. 1 deste instrumento legal -     § 2º Acompanhar, fiscalizar e controlar a implementação das diretrizes gerais, ações estratégicas e metas, bem como a execução das ações de Praticas Integrativas e Complementares no âmbito municipal -     § 3º Prestar apoio técnico, na área das Praticas Integrativas e Complementares em saúde -     § 4º Articular estratégias, ações e atividades em conjunto com órgãos não governamentais, órgãos municipais, Estaduais e Federais e instituições de ensino e pesquisa.    II - Da composição -     Membros permanentes: Secretário de Saúde, Assessor Executivo da Secretaria de Saúde, Diretor Geral de Atenção à Saúde.    Membros transitórios: 2 (dois) representantes de entidade educacional que milite nas práticas integrativas e complementares.  1 (um) representante de organismos sociais organizados.    PORTARIA Nº 197/2012-GAB/SS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar o servidor Silva Regina Morato da Costa Ribeiro, CPF nº 268.806.874-15, matrícula nº 19.400-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Centro de Saúde Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, de 01 a 30.09.2012, no período de gozo de férias do servidor José Sergio de França Cavalcante, CPF nº 013.314.814-90, sob a matrícula nº 87.635-4.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 198/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Iolane Neves de Souza Bezerra, Enfermeira, matrícula nº 92.471-7, CPF nº 030.099.284-08, da Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181156 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.    Ericka Maria do Nascimento, Enfermeira, matrícula nº 95.320-0, CPF nº 049.347.534-60, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Renee Ribeiro, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811511312 e Centro de Custo nº 18012079), para a policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/08/2012.     PORTARIA Nº 199/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Tatyane Campelo Araújo, Enfermeira, matrícula nº 92.605-0, CPF nº 040.376.024-07, da Unidade de Saúde da Família Alto da Bela Vista, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811662 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/08/2012.    PORTARIA Nº 200/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 165/2012 - GAB/SS, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 94, de 09 de agosto de 2012, no que se refere  ao remanejamento do servidor Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, matrícula n° 78.846-6, CPF n° 040.989.534-20.    PORTARIA Nº 201/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Amanda Rodrigues Jordão, Médica, matrícula nº 74.431-1, CPF nº   076.624.404-00, da Unidade de Saúde da Família Prof Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811276 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/08/2012.     PORTARIA Nº 202/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Euciane Alves de Albuquerque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº  92.413-6, CPF nº 064.586.164-22, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.    PORTARIA Nº 203/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Elenilce Cristiane Sales, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº  92.192-3, CPF nº 043.640.474-57, da Unidade de Saúde Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113110 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2012.      HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 161/2012 - GAB/SS, de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 92 de 04 de agosto de 2012, referente a servidora Maria Auxiliadora Costa Galvão, CPF n° 264.992.074-20, matrícula n° 93.327-8.    Onde se lê: para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079)     Leia-se: para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação n° 181145 e Centro de Custo n° 18012079)    R E T I F I C A"],
    [1466,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3," Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 149/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, referente a servidora Ana Margareth Menezes Guerrera, CPF n° 585.155.004-00, matrícula n° 67.664-0, por ter saído com incorreção.  Onde se lê: para a Unidade de Saúde da Família Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811255 e Centro de Custo nº 18012611).       Leia-se: para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (código de lotação n° 18112831 e Centro de Custo n° 1812079).      R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 180/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 98 de 18 de agosto de 2012, referente ao servidor Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, CPF n° 040.989.534-20, matrícula n° 78.846-6, por ter saído com incorreção.    Onde se lê: lotando-o na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, a contar de 01/06/2012.     Leia-se: lotando-o na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, a contar de 01/04/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1467,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   229   DE   12   DE  SETEMBRO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2369/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a funcionária EDJANE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, CPF nº 43548652468, matrícula nº 175-9, Agente Administrativo l, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a contar de 20 de agosto de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA Nº 389 DE 08 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA AUXILIADORA DOWSLEY DE ANDRADE, Assistente Social, K-9, Matrícula nº 20.510-4, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.196/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20028.4.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1468,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 08 de 13 de setembro de 2012.  CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão 2012 - MMA-A3P, da Prefeitura do Recife junto ao Ministério de Meio Ambiente, que tem por finalidade desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P -      CONSIDERANDO que o Art. 4º do Decreto nº 26.293/2011, determina que as Secretarias municipais criarão comissões multissetoriais, estas formadas por servidores de cada setor -     O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica de 04 de abril de 1990 -   R E S O L V E :     Art. 1º Constituir a Comissão Multissetorial A3P-SEMAM, composta pelos servidores representantes dos setores desta Secretaria, conforme o designado:    I. MÉRCIA MARIA FARIAS DOS SANTOS, matrícula nº 92.708-0, e WALKIRIA CAVALCANTI PRADO, matrícula nº 86.965-2, como representantes da Diretoria de Políticas Ambientais - DPA -     II. FELIPE PESSOA ALENCAR MENDES, matrícula nº 86.705-7, como representante do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente -     III. DENNYS SIMÕES DA SILVA, matrícula nº 70.988-5, e RICARDO HENRIQUE GOMES, matrícula nº 93.710-6, como representantes da Diretoria de Administração Setorial - DAS -      IV. PATRÍCIA PAULA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 92.722-3, e THIAGO FERREIRA SOARES, matrícula nº 89.435-6, como representantes da Diretoria de Meio Ambiente - DIRMAM -     Art. 2º A Comissão Multissetorial A3P-SEMAM objetiva dar subsídios a SEMAM para a implementação de políticas de sustentabilidade por meio da incorporação de princípios e critérios da A3P em suas atividades rotineiras, promovendo ainda a sensibilização dos servidores.    Art. 3º O trabalho no Comitê Gestor de que trata esta Portaria será considerado serviço público relevante e não será remunerado.    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife 13 de setembro de 2012  DURÁZIO SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente"],
    [1469,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1051/2012. Objeto: Prestação de serviço de Oficina de Roteiro para Quadrinhos, a ser realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO MONTEIRO VIEIRA DE MELO, portador do CPF nº 621.404.934-00. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1065/2012. Objeto: Prestação de serviços para o Processo De Formação dos Agentes de Leitura, a ser executado pela pedagoga Sra. Carmem Lúcia Bezerra Bandeira, pelo período de 05 de setembro de 2012 a 08 de novembro de 2012, na Biblioteca de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Projeto Agentes de Leitura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CARMEM LÚCIA BEZERRA BANDEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 167..861.144-15. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 04 de setembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 920/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tito Lívio e Banda, no dia 24 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES TERCEIRIZAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção. André Brasileiro Diretor Presidente    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 012/2012 - OBJETO: Aquisição de material de construção (vários lotes) para manutenção das instalações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: RD Comércio e Representação de Material de Construção e Limpeza Ltda. (Lotes 1, 2, 3 e 5) - R$ 11.449,99. Campos Maia Material de Construção Ltda. (Lote 4) - R$ 1.300,00. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 13 de setembro de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIAL Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: a execução das obras de revestimento do canal Rio da Prata e terraplenagem, drenagem e pavimentação das vias marginais, no bairro do Ibura, RPA - 06, M.R. 6.2, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/10/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser obtido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive ou CD e consultado no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 12 de setembro de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente, em exercício, da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: a contratação do serviço de Engenharia para Cobertura Aerofotogramétrica, Perfilamento a Laser Aerotransportado, obtenção de Polígonos em 2D e 3D e Restituição Estereofogamétrica na Cidade do Recife. Todas as empresas foram julgadas DESCLASSIFICADAS, ficando desde já designado o dia 26/09/2012, às 09:00 horas para a sessão de apresentação de novas propostas escoimadas das causas de suas desclassificações, na hipótese da não interposição de recurso, a teor do art. 48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 12 de setembro de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente, em exercício, da Comissão Permanente de Licitação.    MUNICÍPIO DO RECIFE - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/URB/RECIFE  RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 CECP/URB-RECIFE  OBJETO: PRÉ QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e dois) Apartamentos distribuídos em pelo menos 06 (seis) Blocos no Conjunto Habitacional Lemos Torres localizado no bairro de Parnamirim - Município do Recife - PE, no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor e do  Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. PRÉ QUALIFICADA: Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. Recife, 12 de setembro de 2012. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/URB - Recife.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004/2012  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n°. 004/2012, com base no Artigo 24, Inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à locação do imóvel para fim não-residencial, localizado à Rua Dr. Berardo, n°. 187, no bairro da Madalena, na cidade do Recife/PE, pelo período de 12 (doze) meses, para fixação da Diretoria de Engenharia, Obras e Manutenção - DEOM, no valor global de R$ 81.240,00 (oitenta e um mil duzentos e quarenta reais) com parcelas mensais de R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais), a serem pagas ao proprietário Sr. JOHN JAYME FERNANDES DA SILVA, CPF nº. 101.112.124-72, RG nº. 819.703 SSP/PE, residente à Av. João Fonseca de Albuquerque, nº. 4.031, Janga, na cidade de Paulista/PE.     JUSTIFICATIVA:  Tendo em vista que a Diretoria de Engenharia Obras e Manutenção - DEOM da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR necessita de local pa"],
    [1470,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"ra sua instalação, pois a sede da Autarquia não comporta abrigar essa Diretoria, que é responsável principalmente por elaboração de projetos e fiscalização de obras, atividades-fim da SANEAR. Após realizada a devida pesquisa de mercado, constatou-se a vantagem em permanecer no imóvel, ora locado, visto que a avaliação deste imóvel pela Empresa de Urbanização do Recife - URB se mostrou abaixo do valor pedido por imóveis semelhantes na área. Além do mais, o erário público não arcará com os custos de desmobilização e posterior mobilização e, no mesmo sentido, o atual imóvel passou por melhorias feitas pela própria SANEAR, a fim de melhor adequar o trabalho da Diretoria já instalada. Portanto, pelo princípio da economicidade e eficiência, a SANEAR deve permanecer no mesmo imóvel com a realização desta Dispensa de Licitação e novo contrato.Recife, 12 de setembro de 2012. Ana Maria Costa Magalhães, Diretora de Administração e Finanças. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO X DA LEI FEDERAL No 8.666/93. CLODOALDO TORRES - DIRETOR PRESIDENTE.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS   E FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESCOIMADA  CONCORRÊNCIA Nº. 02/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção, limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário em diversas localidades da cidade do Recife/PE, inclusive nos sistemas coletores privados dos conjuntos habitacionais implantados pela Prefeitura do Recife. CLASSIFICADA: NÃO HOUVE e DESCLASSIFICADA: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTASI LTDA. Por decisão da Autoridade Superior, a CPL utiliza-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 3°, do art. 48 da Lei n° 8.666/93, fixando à licitante o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial, escoimada das causas que a conduziu à mencionada desclassificação. Não havendo interposição de recurso, fica designado até o dia 25/09/2012 até  às 12:00 horas, para entrega da proposta comercial apresentada, escoimada, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade. Recife, 12 de setembro de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      RESULTADO DE RECURSO E DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º009/2012 OBJETO: Contratação de Empresa especializada para soluções tecnológicas de sistema de telecomunicação via rádio, em banda larga, com prestação de serviços, incluindo a elaboração de projeto executivo, disponibilização, manutenção e operação de equipamento de rádiops nas vias urbanas da Cidade do Recife. Nega provimento a impugnação da APROVA-PE e ao recurso da SMART TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Quanto a recurso da JRT SERVIÇOS E CONSULTORIAS LTDA, com relação ao item 10,'j' julga-a improcedente, negando-lhe provimento e mantendo a decisão que desclassificou as empresas Prismas Telecomunicações Ltda, Smart Telecomunicações eJRT Serviços e Consultoria ltda e classificou e habilitou à licitante RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com o menor preço global de R$ 1.099.999,98 (um milhão, noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Processo homologado e adjudicado, declarando vencedora a licitante Radium Telecomunicações Ltda pela Diretora Presidente. O resultado do julgamento do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de setembro de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira."],
    [1471,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07598985/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07598985/06  RECORRENTE: RESTAURANTE BOCA DO CEÚ  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 431/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 082/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 082/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 432/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Manutenção da penalidade aplicada. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada, advertência formal, segundo os termos de julgamento de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 128/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 128/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 433/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Manutenção da penalidade aplicada. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada, advertência formal, segundo os termos de julgamento de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07234991/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07234991/07  RECORRENTE: RESTAURANTE ASA BRANCA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 446/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07735674/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07735674/05  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. QUINTAS DA JAQUEIRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 447/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07316565/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07316565/07  RECORRENTE: CLINCENTER  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 448/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07316559/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07316559/07  RECORRENTE: CLINCENTER  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 449/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 0971/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0971/2009  RECORRENTE: OI - TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 450/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0956/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0956/2009  RECORRENTE: OI - TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 451/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0929/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0929/2009  RECORRENTE: OI - TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 452/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, e"],
    [1472,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"tc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07163991/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07163991/12  RECORRENTE: SUPERMERCADO KENNEDY - AVENIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 453/2012.  Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a nulidade do processo administrativo.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07162490/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07162490/12  RECORRENTE: MERCADINHO DO WILLAMIS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 454/2012.  Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a NULIDADE do processo administrativo.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07040113/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07040113/12  RECORRENTE: PAULO FERNANDO DE GÓES SOUZA FILHO ME (ANA GÓES RECEPÇÕES)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 455/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de revisão Administrativa reforme r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a NULIDADE do processo administrativo, para que seja imposta a penalidade de multa com desconto de 50%, face a reversão das irregularidades.  C.R.A., Recife, 04 de setembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1473,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2139    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.05.2012 da GAS/GSAF e  13.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14037.5.12 de 09.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de  25 de fevereiro de 2012 a 25 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSA MARIA MENDES, CPF 114.452.974-34, mat. 32.926-5, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aulas no  1º Turno, autorizada pela Portaria nº 30, de 17 de janeiro de  2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº  2140    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.05.2012 da GAS/GSAF  de 13.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13930.8.12  de 08.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de fevereiro a 17 de agosto de  2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF 522.485.264-15, mat. 57.423-2, lotado na Creche Municipal Flor da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no  2º  Turno, autorizada pela Portaria nº 2101, de 03 de novembro de  2011, publicada no DOM 127/2011.      PORTARIA Nº  2141    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.07.2012 da GAS/GSAF  de 07.08.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12973.5.12  de 31.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 30 de dezembro de 2011 a 30 de junho de  2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PATRICIA VERONICA DE AZEVEDO BRAYNER, CPF 883.858.334-04, mat. 61.822-8, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no  2º  Turno, autorizada pela Portaria nº 1992, de 25 de outubro de  2011, publicada no DOM 125/2011.      PORTARIA Nº  2142    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.07.2012 da GAS/GSAF e de 27.07.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7020 de 28.07.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.26517.7.12 de 04.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I WILMA MARIA FAGUNDES SILVA, CPF 415.810.404-15, mat. 69.098-0, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° turno por 06 (seis) meses, no período de 21 de junho a 21 de dezembro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, para a Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 17 de julho de 2012.     PORTARIA Nº  2143    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 13.07.2012 da GAS/GSAF e de 30.07.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7040 de 12.07.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.14965.0.12 de 15.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I REGINA ANA DA SILVA, CPF 130.482.794-15, mat. 33.002-6, lotado na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e  Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 29 de maio a 29 de novembro de 2012.    II-Transferir o referido Professor, das Escolas supramencionados para a DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º e 3º Turnos, a contar de 19 de julho de 2012.     PORTARIA Nº  2144    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.07.2012 da GAS/GSAF e de 27.07.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7024 de 02.07.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.12295.7.12 de 25.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, "],
    [1474,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARINEZ RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF 255.936.094-20, mat. 54.554-8, lotado na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, por 06 (seis) meses, no período de 24 de maio a 24 de novembro de 2012.    II-Transferir o referido Professor, da Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, para a Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 02 de julho de 2012.       PORTARIA Nº  2145    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.08.2012 da GAS/GSAF e de 07.08.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7085 de 08.08.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.27350.9.12 de 12.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLEIDE MARIA DE SOUZA ARAÚJO, CPF 609.587.154-91, mat. 68.945-0, lotado na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 12 de junho a 12 de dezembro de 2012.    II-Transferir o referido Professor, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Função de Coordenador-Pedagógico no 1º Turno, a contar de 16 de julho de 2012.       PORTARIA Nº  2146    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.05.2012 da GAS/GSAF e de 18.06.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6944 de 07.04.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.18763.2.12 de 28.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CELIA DE SOUZA TENÓRIO, CPF 640.639.174-87, mat. 56.720-0, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    II-Transferir o referido Professor, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/Programa Manoel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 23 de abril de 2012.     PORTARIA Nº  2147    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 105/28.07.2012 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA, CPF 341.493.414-00, mat. 32.251-4, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03  a 28 de setembro de  2012.    PORTARIA Nº  2148    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 91/31.07.2012 da Creche Municipal Santa Luzia e 82/17.08.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    01- GLÓRIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 344.863.134-53, mat. 67.075-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, no período de 28 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    02- MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, CPF 193.579.824-34, mat. 32.526-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, no período de 01  de setembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2149    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92/30.08.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat 94.398-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1° Ciclo/3°ano/Turno Intermediário, no período de 22 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2150    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/28.08.2012 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ANDRÉA MARIA DA SILVA, CPF 833.715.674-00, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/1° Turno  na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, no período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA, mat. 32.376-4, afastada para frequentar curso.    PORTARIA Nº  2151    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, "],
    [1475,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 91/31.08.2012 da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  124/02.08.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 81 de 03.08.2012 da Escola Municipal Jardim Mauricéia,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 436.289.664-34, mat. 61.004-5, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830, no período de 03 a 28 de setembro de 2012.    02- MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHÃO, CPF 244.844.234-72, mat. 57.341-8, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, no período de 03  a 28  de setembro de 2012.    03- SÉRGIO MURILO MAGALHÃES, CPF 293.141.604-59, mat. 87.056-1, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, no período de 03  a 28 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2152    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 268/24.08.2012 e 265/17.08.2012 da Escola Municipal  Beato Eugênio Mazenod e 263 de 20.08.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares  em gozo de licença prêmio:    1-EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, CPF 573.378.964-68, mat. 68.832-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no período de 03 a 28 de setembro de 2012 no 2º Ciclo/4ºAno/2°Turno, em substituição a EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, mat.68.832-4.    2-MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2012, no 1ºCiclo/3ºAno/1°Turno em substituição a MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, mat.34.066-4.     3-MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, CPF 488.841.544-72, mat. 73.945-1, da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no período de 03 de setembro a 01 de novembro de 2012, no 2ºCiclo/5°Ano/1ºTurno, em substituição a MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, mat. 73.945-1.     PORTARIA Nº  2153    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 117/24.08.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 103/27.08.2012  da Escola Municipal João Pessoa Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:      1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-71, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, na Escola Municipal Padre Jose Mathias Delgado, RPA-05, na EJA/Módulo III - 3ºTurno, no período de 16 de agosto a 03 de setembro de 2012, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0.    2- SINEIDE BARBOZA SIMAO FERREIRA, CPF 462.498.424-20, mat. 62.845-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 03 de setembro a 31 de  dezembro de 2012, em substituição a GEUDE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.742-9.    PORTARIA Nº  2154    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/22.08.2012, do CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ERIKA ALVES DA SILVA, CPF 064.943.254-16, mat. 94.203-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no Grupo V 1° Turno, no CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, no período de 04 de junho a 24 de novembro de 2012, em substituição a BRUNA VIVIAM MARTINS DA SILVA, mat. 88.647-6, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  2155    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/23.07.2012 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat. 94.450-6, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves-Anexo I Alto do Refúgio, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01,  no Grupo IV/2° Turno, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2012, em substituição a MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2156    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 102/28.08.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 24 de agosto de 2012, o exercício de substituição do Professor I MARIA JÓSE DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 1415631, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2048 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 101/2012.    PORTARIA Nº  2157    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7114/21.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARLON ANDERSON DAM"],
    [1476,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ASCENO DE FRANÇA, CPF 013.714.164-51, mat. 72.246-4, no CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06,  Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, a contar de 19 de abril de 2012, em razão do Parecer nº 832/2012 da Procuradoria Consultiva no Processo nº 07.39809.1.12.    PORTARIA Nº  2158    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 297/21.08.2012, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,   R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 20 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, autorizado pela 'Portaria nº 1196 de 27 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 52/2012.   II- Cessar, a contar de 20 de agosto de 2012, a concessão de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Ajuda de Custo ao Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1196 de 27 de abril de 2012, item III, publicada no DOM nº 52/2012.    III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  2159    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 342/22.08.2012, da DGEFD/ Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,    R E S O L V E :    Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício em  Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, do Professor I SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 887.737.874-34, mat. 41.670-7 da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06 -  na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso e na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 732 de 20 de março de 2012,  item 02, publicada no DOM nº 33/2012.     PORTARIA Nº  2160    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 134/23.08.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 16 de junho de 2012, o exercício em Função Técnico - Pedagógica do Professor I ANA MARIA SOARES DE AMORIM ALBUQUERQUE, CPF 393.942.474-91, mat. 87.053-8, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 261 de 03 de fevereiro de 2012, item 1,  publicada no DOM nº 15/de 04/02/2012.    PORTARIA Nº  2161    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 108 de 30 de agosto de 2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 30 de agosto de 2012, o exercício de  Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico  do  Professor I ROSIANA GENUÍNA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 1316 de 22 de maio de 2012, item 02, publicada no DOM nº 61/2012.     PORTARIA Nº  2162    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 94 de 30 de agosto de 2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 24 de agosto de 2012, o exercício de  substituição  do  Professor I PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO, CPF 817.063.404-00, mat. 94.476-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 14111548/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 1126 de 25 de maio de 2012, publicada no DOM nº 50/2012.     PORTARIA Nº  2163    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 70/17.08.2012 da SEEL/GAB,  R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 27 de agosto  de  2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral do Professor I  ANGELA MARIA AROXA CORREIA, CPF 104.269.654-34, mat. 39.249-6, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357, Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 777 de 20 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I ANGELA MARIA AROXA CORREIA, CPF 104.269.654-34, mat. 39.249-6, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  2164    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n° 7119/24.08.2012 e n° 7108/17.08.12 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os  Auxiliares de  Desenvolvimento Infantil,   abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790:  1-EDINALDO ALVES DA SILVA, CPF 892.850.184-91, mat. 94.952-7, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610,  a contar de 28 de agosto de 2012"],
    [1477,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,".     2-KARINA CANDIDO BERNARDO DA SILVA, CPF 027.832.304-96, mat. 74.090-6, da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para a Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 21 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº  2165    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n°s  7074 de 31.07.2012 e 7081 de 03.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais:    1- LETICIA BEATRIZ DE SOUZA, CPF 030.517.524-60, mat. 94.335-1, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06,  para a Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571,  Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/1° Ano/1° turno, a contar de 25 de julho  de 2012.     2- VASTI GOES MENDONÇA, CPF 020.407.764-86, mat. 94.628-9, da Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, para o CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto n° 26.312, de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM n° 11/2012, Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1° Turno, a contar de 07 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº  2166    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 17.08.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 030.886.664-95, mat. 62.805-8, da  Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto/Anexo I - Casa de Passagem, RPA-01, para a  SEEL/GAB/Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, a contar de 17 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº  2167    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7115/22.08.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/1°turno, a contar de 23 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº  2168    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o desligamento da Associação Pestalozzi da Escola Municipal do Barbalho, conforme a Portaria nº 1964, de 15 de agosto de 2012 da SEEL, tendo em vista o Ofício s/n° de 22/08.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, o Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho-Anexo Sociedade Pestalozzi, RPA-03, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro- Anexo Sociedade Pestalozzi, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, permanecendo na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais,  a contar de 22 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº  2169    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 22.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, CPF 027.184.754-98, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1864 de 27 de julho de 2012, item 02, publicada no DOM nº 90/2012.    PORTARIA Nº  2170    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 29.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, CPF 027.184.754.754-98, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1971 de 20 de agosto de 2012, item 03, publicada no DOM nº 100/2012.    PORTARIA Nº  2171    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I MARGARETH DA SILVA CAVALCANTI, CPF 485.375.864-04, mat. 94.386-3, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2172    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionadas, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES, CPF 028.896.834-43, mat. 94.047-7.     02- VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13, mat. 94.626-0.     03-LINDINALVA MINERVINA DA COSTA, CPF 068.772.514-34, mat. 94.347-6.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2173    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA"],
    [1478,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I abaixo relacionadas, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- MARIA VERONICA DA SILVA, CPF 037.933.594-84, mat. 94.428-6.     02- MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA, CPF 041.002.284-57, mat. 94.378-7.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2174    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I RAFAELA DA CONCEIÇÃO EROTILDES, CPF 057.456.334-25, mat. 94.493-1, lotado na Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2175    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO, CPF 027.903.144-03, mat. 94.345-7, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2176    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF 007.839.144-07, mat. 94.010-9, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2177    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS, CPF 013.424.354-43, mat. 94.584-7, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790.    02-SHIRLEUY GONÇALVES MOREIRA SANTANA, CPF 021.860.854-37, mat. 94.558-9 , da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428/Centro de Custo 140121780.    03- MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE OLIVEIRA, CPF 057.243.374-36, mat. 94.399-2, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428/Centro de Custo 140121780.    04- LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, CPF 169.797.374-49, mat. 94.354-8, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428/Centro de Custo 140121780.    05- CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ, CPF 698.287.684-53, mat. 94.135-9, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2178    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionadas, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAUJO, CPF 013.669.174-99, mat. 94.538-8.     02- RUTE FRANCISCO DA SILVA, CPF 492.342.184-34, mat. 94.544-5.     03- ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA, CPF 711.468.144-53, mat. 94.038-6.     04- SANDRA LECY DA SILVA, CPF 898.567.244-49, mat. 94.552-1.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2179    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E  :     I- Conceder ao Professor I EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 888.054.764-04, mat. 94.167-4, lotado na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2180    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I NATALIA FERRAZ, CPF 054.983.594-62, mat. 94.464-0, lotado na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro"],
    [1479,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2181    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA, CPF 037.735.784-74, mat. 94.486-0, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  2182    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- GUSTAVO TAVARES DANTAS, CPF 021.293.874-62, mat. 94.252-2.  02- FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA, CPF 033.372.874-25, mat. 94.677-1.    03- VALQUIRIA SOARES VIEGAS, CPF 037.742.664-41, mat. 94.618-3.    04- KILMA MARIA BUONAFINA SILVA, CPF 040.329.614-50, mat. 94.324-1.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2183    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ZENILDA MARIA DA SILVA, CPF 035.709.464-60, mat. 94.648-0.    02- LEILIANE VIEIRA SIMOES, CPF 035.905.984-84, mat. 94.333-2.    03- MARIA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA, CPF 039.170.604-77, mat. 94.427-1.    04- EDILEUZA CORREIA GOMES, CPF 259.048.028-89, mat. 94.159-8.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2184    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- KATIA XAVIER RODRIGUES BARBOSA, CPF 031.969.974-99, mat. 94.320-3.    02- YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF 040.790.374-73, mat. 94.646-0.    03- LIONAS CECILIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0.    04- WANUSSIA MONIK FERRAZ DOS SANTOS, CPF 063.492.714-08, mat. 94.639-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2185    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ELISELMA JAQUES DA SILVA, CPF 039.092.904-26, mat. 94.186-0.    02- EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  2186    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/13.07.2012, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MOEMA MENDES PADILHA, CPF 846.870.294-34, mat. 66.755-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a 28 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2187    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 122/14.08.2012, da Escola Municipal Célia Arraes,   R E S O L V E :    Cessar, a contar de 10 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, CPF 032.105.734-17, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 395 de 07 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  2188    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/27.07.2012, da Escola Municipal Asa Branca,   R E S O L V E :   Au"],
    [1480,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"torizar ao Professor I NATALIA TENORIO DA SILVA, CPF 309.008.498-86, mat. 94.465-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 27 de agosto a  31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2189    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 125/05.07.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 91/18.07.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 03 a 28 de setembro de 2012:    01- ANA PATRICIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517.    02- NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE, CPF 449.108.194-87, mat. 61.232-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548.    PORTARIA Nº  2190    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 7096/13.08.2012 da DIGP/Gerência de Pessoal Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E :   I-Transferir, a pedido, o Professor I IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA, CPF 618.256.624-87, mat. 57.079-1, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, para a Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais,  permanecendo na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428/Centro de Custo 140121790, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Turmas de Educação Especial, a contar de 16 de agosto de 2012.     II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao professor supramencionado,  conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,   a contar de 16 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2191    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/03.09.2012 da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13, mat. 94.626-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, RPA-04,  no Grupo V 2° Turno, no período de 04 a 28 de setembro de 2012, em substituição a FABIANA ROCHA CAVALCANTI, mat. 88.776-4, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2192    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/17.08.2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 718.661.754-91, mat. 62.741-5, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no Grupo IV/1° Turno, no período de 03 de setembro a 01 de novembro de 2012, em substituição a LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS, mat. 62.741-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2193    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 88/04.09.2012 da Escola Municipal Jardim Uchoa,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I JACIANA GOMES DE SOUZA, CPF 934.791.234-49, mat. 88.506-3, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, no 1° Ciclo/2° Ano/2° Turno, no período de 28 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA, mat. 40.493-1, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  2194    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/29.06.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, no 1º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2195    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 131/17.08.2012 da Escola Municipal  Doutor Rodolfo Aureliano,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUÍZA MARIA RODRIGUES COSTA, CPF 660.984.244-20, mat. 40.454-4, da Escola  Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, no PROFAR- Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no 1° Turno, no período de 05 de setembro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2196    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 90/03.09.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE, CPF 223.449.934-87, mat. 6"],
    [1481,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"6.692-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a 28 setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2197    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°  107/30.08.2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva e 66/22.08.2012 da Escola Municipal Manoel Rolim,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03  a 28 setembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    01- KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES, CPF 832.249.044-53, mat. 62.785-5, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718.    02- PATRÍCIA CARLA CASSEMIRO DA SILVA, CPF 906.893.804-53, mat. 65.005-9, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115723.    PORTARIA Nº  2198    DE  11  DE  SETEMBRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 49/23.07.2012 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza  e 83 de 02.09.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia,    R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01-  ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 019.492.024-02, mat. 68.856-3, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, no período de 30 agosto a 28 de setembro de 2012.    02- IVANA DE ASSIS RIBEIRO, CPF 027.882.904-03, mat. 66.960-3, da Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA-02,  Código de Lotação 1411546, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, no período de 03  a 28  de setembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 27.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19274.5.12 de 02.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de março a 13 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REGINA MARIA DE LIMA, CPF 731.697.734-53, mat. 56.986-3, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1° Turno e na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 3º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1340 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM 61/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1238 de 09 de maio de 2012, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GILSON GIBSON SARAIVA DA SILVA, CPF 071.414.024-46, mat. 95.010-6,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790 -      LEIA-SE: na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº 596 de 02 de março de 2012, item 3, publicada no DOM nº 25/2012, referente à transferência do Professor II ROSA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6,   ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, com 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída em 115 (cento e quinze) horas-aula na Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, com 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567,  ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais de Matemática distribuída em 115 (cento e quinze) horas-aula na Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.    Recife, 11 de setembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1482,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 028 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Autorizar a servidora Giselle da Silva Feitosa a Supervisora 1 da Diretoria de Proteção Social Básica, matrícula nº 88.977-1, á realização dos atos administrativo necessários a liquidação das despesas.     II-Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de Outubro de 2012.     PORTARIA Nº 029 de 12 de setembro de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na portaria nº 005 de 26 de agosto de 2011,   R E S O L V E:  Art. 1º Definir mediante deliberação da gestão e dos servidores da SAS que a Comissão Integrada de Servidores da Assistência Social - CISAS permanecerá desenvolvendo suas atividades, na tentativa de promover a plena integração entre os servidores e a gestão do Sistema Municipal de Assistência Social.    Art. 2º Designar a servidora e componente da CISAS Isabel Cristina Sampaio, matrícula, 78262-0, para coordenadora e Ângela Cristina Vale F. de Souza, matrícula, 913-0, representante da gestão e componente da CISAS, para secretária desta comissão, ambas com mandato de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente portaria.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social   Presidente do Instituto de Cidadania e Assistência Social - IASC"],
    [1483,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 55/2012 CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 06 de setembro de 2012,   R E S O L V E :     1 - DETERMINAR que o percentual de 3% do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social - IGD SUAS no valor de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta) reais e do índice de Gestão Descentralizada Municipal IGD M no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil) reais  previstos para as ações de controle social em 2013, será utilizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme seu planejamento estratégico bienal, nas ações de controle social da gestão da Política Municipal de Assistência Social na forma que segue:    1.1 Diárias e passagens para participação em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais -     1.2 Aquisição de bens e equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios -     1.3 Locação de espaço físico e disponibilização de logística para eventos de interesse do Sistema Único da Assistência Social - SUAS -     1.4 Impressão de estudos, pesquisa e material de apoio ao CMAS -     1.5 Garantir alimentação e locomoção para os envolvidos no controle social,    1.6 Contração de pessoas jurídicas ou físicas por tempo determinado para ministrar capacitações ou treinamentos referentes ao SUAS.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº 56/2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, tendo em vista a Resolução número 69/2010-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de outubro de 2010 e considerando deliberação plenária do CMAS de 27 de agosto de 2012  R E S O L V E :     1 - SUSPENDER o processo de inscrição da Cooperativa   de Consultores   e   Serviços   Técnicos   - COONSULT, CNPJ Nº 07 878 284/0001-62.  2-  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de setembro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1484,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preços",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA de Registro de Preços    Ata de Registro de Preços nº 017/12 - CPL - Ref. PL nº 012/12 - PP nº 011/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: SILTRAN LOGÍSTICA LTDA-EPP  OBJETO: Prestação de serviços de Motoboy  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39"],
    [1485,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"CONTRATO    Contrato n° 006/2012 - CPL -Ref. PL n° 012/2012 - PP n° 011/12   CONTRATADO:  SILTRAN LOGÍSTICA LTDA-EPP  OBJETO: Prestação de serviços de Motoboy  PRAZO: 12 (doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39"],
    [1486,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 27.08.2012    Processo nº 15.20345.4.12 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE CNEC  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, através do processo nº 15.20345.4.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.145.03.0039.0145.2, com fundamento no PARECER Nº 032/2012-A.J.. Em, 27.07.2012.     Processo nº 15.11271.1.12 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, através do processo nº 15.11271.1.11, para o imóvel de inscrição nº 5.2165.185.02.0216.0000.2, nos termos do PARECER Nº 034/2012-A.J.. Em, 27.07.2012.     Processo nº 15.16534.012 DROGARIA QUATRO CANTOS LTDA  INDEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pela DROGARIA QUATRO CANTOS LTDA, através do processo nº 15.16534.0.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.613/91, nos termos da COTA Nº 112/2012-DGAT/JALF.Em, 27.07.2012.    Processo nº 15.42026.9.12   FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TENIS DE MESA - FPTM  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TENIS DE MESA - FPTM, através do processo nº 15.42026.9.12, com fundamento no PARECER nº 037/2012-A.J., por carecer de amparo legal.   Em, 27/07/2012.    Processo nº 15.13745.0.12  IRMÃOS SIVINI LTDA.  INDEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pelos IRMÃOS SIVINI LTDA., através do processo nº 15.13745.5.12, com fundamento no art.10, inciso I,alínea 'a', de Lei nº 15.613/91, nos termos da COTA Nº 110/2012-DGAT/JALF. Em, 27/07/2012.    Processo nº 15.16929.5.12 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo MINISTÉRIO DO EXÉRCITO através do processo nº 15.16929.5.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1495.075.03.0150.0000.1, nos termos do PARECER Nº 033/2012-A.J.. Em, 27.07.2012.    Processo nº 15.45710.8.12 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE através do processo nº 15.45710.8.12, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', nos termos da COTA Nº 131/2012-DGAT/JALF, datada de 30.07.2012.  Em, 09.08.2012.     Processo nº 15.15614.0.12 SIVINI PETRÓLEO LTDA  INDEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por SIVINI PETRÓLEO LTDA., através do processo nº 15.15614.0.12, nos termos da COTA Nº 109/2012-DGAT/JALF, datada de 19/06/2012. Em, 27.07.2012."],
    [1487,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria - correção",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL    Onde se lê : Designar o empregado público NELSON TELLES DE MENEZES NETO, matrícula nº342-5, CPF: 180887594-04 lotado na GMG- GERENCIA DE NEGÓCIOS DA EMPREL - para exercer a atividade de gerente da equipe a ser designada para o desenvolvimento das atividades do Escritório de Processos.     Leia-se : lotado na GNG - Gerencia de Negócios da EMPREL    Onde se lê : Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação , Recife,06 de Agosto de 2010    Leia-se : Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação , Recife,13 de Agosto de 2012"],
    [1488,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 056/2012 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85(Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,     CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 012/2012 - GCGMR, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo os Parecer nº 1165/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Sindicante/Corregedoria de fls. 64/70, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO a violação dos deveres básicos: exação administrativa e observância às normas legais e regulamentares -     CONSIDERANDO a conduta negligente do servidor (parágrafos 6º e 7º, artigo 50 Decreto nº 24.256/08), e    CONSIDERANDO a gravidade da falta funcional com violação do Princípio da Eficiência -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (dois) DIAS, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 194 da Lei 14.728/85 c/c o artigo 197 do mesmo diploma legal, aditado pelo inciso IV do artigo 54 do Decreto nº 24.256/08, ao Agente de Segurança Municipal, Subinspetor MARCOS JOSÉ DA SILVA - mat. 15.537-5, por ter, o servidor, concorrido em conduta negligente e deixado de observar as normas legais e regulamentares que se encontram redigidas nos incisos I e VI do artigo 187, da referida lei c/c         os inciso V e XIV do Artigo 50, do supracitado decreto.     FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [1489,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, RESULTADO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO    CONTRATOS    N.º024/2012- CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Prestação de Serviços para fornecimento de material de sinalização gráfica -  VALOR GLOBAL: R$ 934.400,00 (novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) -  PRAZO: 28/08/2012 a 27/08/2013 -      Nº025/2012- CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Serviços Técnicos Especializados com a disponibilização de soluções tecnológicas integradas para a gestão da rede semafórica da Cidade do Recife -  VALOR GLOBAL: R$ 6.935.553,12 (seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e doze centavos) -  PRAZO: 03/09/2012 a 02/09/2013 -     N.º026/2012- CONTRATADA: ELETROPONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME -  OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e corretiva de relógio de ponto e do equipamento de registro de protocolo -  VALOR GLOBAL de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  PRAZO: 03/09/2012 a 02/09/2013 -     N.º027/2012- CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas do Recife - VALOR GLOBAL de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para o Lote 1 -  PRAZO: 04/09/2012 a 03/02/2012 -     N.º028/2012- CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas do Recife -  VALOR GLOBAL para o Lote 2 - R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) -  PRAZO: 04/09/2012 a 03/02/2012 -     TERMOS ADITIVOS    TERMO ADITIVO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º035/2007 - CONTRATADA: MEDEIROS REBOQUE LTDA -  OBJETO: Rescisão a partir do dia 31/07/2012 - "],
    [1490,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 372/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº53/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Maria Eduarda Dubeux, matrícula nº. 100.605-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear Jaciara de Araújo Feitosa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 373/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 19/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Ligia Lira da Silva, matrícula nº. 99.177-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.     Art. 2º Nomear José Cícero dos Santos, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 374/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Lindaci Angelita da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.015 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 375/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. S/Nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º.Nomear Miguel Angelo do Nascimento Neto, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03, Paulo Gomes da Silva Filho, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Inaldo Fernando Ramos de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 376/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. S/Nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Roseane Macedo da Silva, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 377/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. S/N°, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º.Nomear Luiz Carlos Farias da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 378/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 53/2012, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.605-3 Maria Eduarda Dubeux 69,00  -  101.030-1 Jaciara de Araújo Feitosa -   69,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 379/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 19/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.177-5 Ana Lígia Lira da Silva 80,00  -  101.031-0 José Cícero dos Santos -   80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  380/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/ nº. do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Ga"],
    [1491,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"binete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   ATRIBUIR (%)  101.027-1                Inaldo Fernando Ramos de Oliveira 83,20  101.028-0 Paulo Gomes da Silva Filho 100,00  101.029-8 Miquel Angelo do Nascimento 30,00  101.026-3 Luiz Carlos Farias da Silva 115,00  101.024-7 Roseane Macedo da Silva 35,19    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1492,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife comemora informatização de toda a Rede de Saúde",1,"Anunciada pelo Prefeito do Recife, João da Costa, em outubro de 2011, a implantação da internet em todas as 185 unidades de saúde do Município está concluída. Com um investimento de quase R$ 4,4 milhões, toda a rede municipal foi informatizada com pelo menos dois computadores com acesso à rede em cada unidade. Com a implantação do sistema tem sido possível marcar consultas, atualizar o cadastro no SUS, emitir cartões para novos usuários e acompanhar a dispensação de remédios. Em breve, a rede contará ainda com o Telessaúde, ferramenta que permitirá a troca online de informações médicas entre as unidades.  Por meio da informatização já foram contabilizadas 330 mil consultas marcadas nas Unidades de Saúde da Família nesses 11 primeiros meses de funcionamento, o que representa um incremento de 58,6% com a chegada da ferramenta. A iniciativa está aumentando a qualidade dos serviços prestados pelo modelo municipal de Atenção à Saúde, intitulado Recife em Defesa da Vida. Isto quer dizer que o usuário, ao sair da consulta, ainda dentro do posto, já pode agendar o retorno e até mesmo marcar outras especialidades sem precisar se deslocar para as unidades e marcar a consulta.  O prefeito João da Costa ressalta a importância da implantação do sistema que está agilizando a vida de quem precisa cuidar bem da saúde. 'Estamos muito contentes dando passos largos e significativos para melhorar a qualidade de vida da população. Com a implantação no novo modelo de atenção, o Recife em Defesa da Vida, muitas conquistas já foram alcançadas. E mais um exemplo disso é o processo de informatização da rede'.  Dos R$ 4,4 milhões investidos na implantação, 65% foram recursos advindos do Fundo Municipal de Saúde e o restante do Ministério da Saúde. Esse valor foi executado na aquisição de aproximadamente quatro mil equipamentos para instalar nas unidades como microcomputadores, impressoras, pontos de acesso à internet, notebooks, estabilizadores, entre outros. Os equipamentos estão garantindo não só a marcação das consultas, mas também o cadastro e confecção do Cartão SUS. Somente em dez meses de funcionamento já foram emitidos 22.500 novos cartões plásticos. A Secretaria ainda está atualizando a base de dados que conta hoje com aproximadamente 1,2 milhão de registros."],
    [1493,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldão recebe mostra de projetos em saúde",1,"O movimento foi grande no primeiro dia de apresentação da Mostra de Trabalhos de Conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde. Aberto ao público, o evento promovido pela Prefeitura do Recife ocorreu ao longo da última terça-feira (11) no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na Imbiribeira, Zona Sul da Cidade. A mobilização termina hoje (13), com ativbidades das 8h às 16h.   Com muitos presentes, entre espectadores, orientadores e os ACS’s do Recife, a exposição ocupou todo o pátio externo e parte interna do centro desportivo. Estão em cartaz cerca de 450 iniciativas. A maioria das apresentações se deu em tendas e salas.  Um dos destaques foi o trabalho Atividade Física na Terceira Idade, da agente comunitária Ivani Damasceno. Há aproximadamente quatro meses, ela passou a coordenar um grupo de idosos na comunidade Vila Santa Luzia, na Torre, Zona Oeste da capital pernambucana. A ACS apresentou a experiência, que tem por objetivo promover práticas saudáveis como caminhadas e alongamentos. Ao fim da exibição, a profissional foi bastante aplaudida pelo público que assistiu à palestra.  Sem conter as lágrimas, Ivani comentou a importância do trabalho. 'Muitas vezes, as pessoas de terceira idade se sentem sós e são bastante sedentárias. Esse contexto de vida é muito negativo. Com o curso e os trabalhos, pudemos ir além das nossas atribuições e promover oportunidades positivas e diferenciadas nas nossas vidas e nas daqueles com quem atuamos. Nosso trabalho não termina com o fim do curso. A PCR oportunizou uma melhor formação acadêmica para nós e uma chance sem igual de aprimoramento em áreas específicas', completou.  Dinâmica - A mostra de trabalhos marcou o encerramento do Curso Técnico de Formação de Agentes Comunitários de Saúde promovido pela Secretaria de Saúde do Recife. Cerca de 1,5 mil profissionais participaram da qualificação, que durou aproximadamente um ano. Os projetos  foram criados dentro de dez temáticas: Atenção à saúde dos agravos prevalentes no Recife -  Gênero, Corpo e Sexualidade -  Educação Popular em Saúde -  Promoção da Saúde e Qualidade de Vida -  Desenvolvimento Sustentável e Reciclagem de Lixo -  Processos de Trabalho -  Saúde do idoso -  bucal -  mental -  e saúde da criança e do adolescente."],
    [1494,2012,108,"2012-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Mundial de Limpeza dos Rios",1,"Em comemoração ao Dia Mundial de Limpeza dos Rios e Mares, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), realiza,  amanhã (14), mais uma atividade do Projeto de Educação Ambiental Vivenciada (PEAV Itinerante). Seguindo o Calendário Ecológico, a ação educativa terá acesso gratuito e será realizada em parceria com o Instituto Oceanário, das 9h às 11h, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem.  Na ocasião, será divulgado o Projeto de Pesquisa e Monitoramento de Tubarões no Estado de Pernambuco (Protuba). Desenvolvido em parceria com a equipe de educadores da Semam, o projeto tem como objetivo informar a população sobre as medidas preventivas para um banho de mar com menor risco de incidente, de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit). Além disso pretende destacar a importância dos tubarões para o meio ambiente marinho.   Durante o PEAV Itinerante, o público poderá conferir, ainda, uma exposição composta de arcadas de tubarões, aquários com animais conservados em álcool, tubarões de acrílico, entre outros. Haverá também a presença do mascote do Instituto Oceanário, o Beto Barão, representado por um artista do grupo teatral Humanizarte, que fará esquetes sobre as medidas preventivas e sobre o meio ambiente. 'Com essa ação, pretendemos despertar a consciência ecológica da população, mostrando o homem como parte integrante do meio ambiente', explica a gerente de Educação Ambiental da Semam, Janaína Macedo."],
    [1495,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.820/2012     DESAFETA PARTE DA RUA DA LINHA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA E AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem patrimonial municipal, parte da Rua da Linha, no bairro da Imbiribeira, nessa Cidade, medindo 1.018, 15m² (Hum mil e dezoito vírgula quinze metros quadrados), conforme descrição e limites constantes do Anexo único desta Lei.    Art. 2º. Fica autorizada a cessão de uso da área objeto de desafetação mencionada no art. 1° e descrita no Anexo único desta Lei, a título gratuito ao Colégio Maria Tereza, que deverá suportar, por servidão não onerosa, e enquanto assim for, a passarela projetada pelo Governo do Estado de Pernambuco, para ligação do Aeroporto com a o Terminal Integrado de Passageiros denominado Aeroporto.    Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2012 Autoria do Poder Executivo.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº  17.820/2012.    Os limites da área descrevem-se:     'parte da Rua da Linha, considerado bem de uso comum do povo, trecho que se inicia no Ponto 01 (289043.727353,9100492.4766), com coordenadas no Sistema de Referência SIRGAS2000 e projeção UTM, e distância de 12,00 m (doze metros), seguindo para o Ponto 02 (289055.199293,9100488.86484) com distância de 56,25 m (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), para atingir o Ponto 03 (289042.441172,9100434.05892)  com distância de 2,55 (dois metros e cinquenta e cinco centímetros), seguindo para o Ponto 04 (289043.680425,9100431.8099) com distância de 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros), para atingir o Ponto 05 (289038.585719,9100408.03461) com distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), seguindo para o Ponto 06 (289025.347868,9100410.65831) com distância de 83,85m (oitenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), para atingir o Ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de 1.018,15 m² (Hum mil e dezoito vírgula quinze metros quadrados).'"],
    [1496,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.626 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil, duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores  17.100,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  21.900,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.200,00  TOTAL  49.200,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$      6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis  49.200,00  TOTAL  49.200,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.627 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 260.994,00 (duzentos e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo   14.494,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000,00  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra   161.500,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   33.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo   20.000,00  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra   15.000,00  3.3.90.92-FT 0245 - Despesas de Exercícios Anteriores   7.000,00  TOTAL   260.994,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.20.93-FT 0245 - Indenizações e Restituições   2.144,00  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo   50.000,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   37.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   171.850,00  TOTAL   260.994,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.628 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, as benfeitorias situadas nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, as benfeitorias existentes nos lotes de terrenos acrescidos de marinha, sob o regime de aforamento, nºs. 25 e 26, da Quadra XIII, integrantes do Loteamento Encanta Moça, no bairro do Pina, nesta cidade, descritos na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.322.1.012, para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse das benfeitorias existentes nos imóveis de que trata este Decreto.  Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.628 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012  MEMORIAL DESCRITIVO  ENDEREÇO: Lotes nºs. 25 e 26, da Quadra XIII, do Loteamento Encanta Moça (terrenos acrescidos de marinha, sob regime de aforamento).  BAIRRO: Pina - Recife/PE  DO LOTE DA QUADRA XIII  Área total do lote 25 - 12,00x33,00 = 396,00m²  Área total do lote 26 - 12,00x33,00 = 396,00m²  Total dos dois lotes 25 e 26 - 792,00m²    Área parcial dos lotes 25 e 26 onde se encontram "],
    [1497,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"as benfeitorias a desapropriar - 39,85m²  Muro de alvenaria - 32,28m²    'LIMITES DE ÁREA ONDE SE ENCONTRAM AS BENFEITORIAS A DESAPROPRIAR DE FORMA TRIÂNGULAR    Frente - segmento de reta medindo 10,04m  Fundo - segmento de reta medindo 12,81m  Lateral esquerda - segmento de reta 71,91m.    'DOS CONFRONTANTES - LOTES 25 E 26 DA QUADRA XIII    Frente - com a rua do patrocínio -   Fundo - com o terreno acrescido de marinha, lotes nºs. 8, 9 e 10 da mesma quadra -   Lateral direita - com o terreno acrescido de marinha, lote nº 24 da quadra XIII -   Lateral esquerda - com o terreno acrescido de marinha, lote nº 27 da quadra XIII.    'LIMITES DE ÁREA ONDE SE ENCONTRAM AS BENFEITORIAS A DESAPROPRIAR LOTE 25 DA QUADRA XIII.    Frente - segmento de reta medindo 5,02m.  Fundo - segmento de reta 6,40m.  Lateral esquerda - segmento de reta 46,94m.    'LIMITES DE ÁREA CONFORME O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO LOTE 25     Frente - segmento de reta medindo 24,00m.  Fundo - segmento de reta medindo 24,00m.  Lateral direita - segmento de reta 33,00m.  Lateral esquerda - segmento de reta 33,00m.    'LIMITES DE ÁREA ONDE SE ENCONTRAM AS BENFEITORIAS A DESAPROPRIAR LOTE 26 DA QUADRA XIII.    Frente - segmento de reta medindo 5,02m.  Fundo - segmento de reta 6,40m.  Lateral esquerda - segmento de reta 23,97m.    'LIMITES DE ÁREA CONFORME O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO LOTE 26    Frente - segmento de reta medindo 24,00m.  Fundo - segmento de reta medindo 24,00m.  Lateral direita - segmento de reta 33,00m.  Lateral esquerda - segmento de reta 33,00m."],
    [1498,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2533  DE 10 DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1519/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, LILIAN LAPA SANTOS, CPF nº 19746115468, matrícula nº 69.463-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Aquisição e Controle, símbolo 'DDR', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   2534    DE  10    DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1520/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Exonerar, SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, CPF nº 13462865404, matrícula nº 14.431-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Abastecimento e Serviços, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial/DGAS, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2535 DE  10   DE SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE CURI PEREIRA DA SILVA, CPF nº 03380826464, matrícula nº 87.736-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Articulação Social, símbolo 'DS2', da Secretaria Habitação, a contar de 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2536   DE  10  DE    SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FELIPE CURI PEREIRA DA SILVA, CPF nº 03380826464, matrícula nº 87.736-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2537   DE   10  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  Nomear, LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, CPF nº 33507481472, matrícula nº 56.113-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação de Jovens e Adultos, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 23 de julho de 2012. Código de Lotação nº 14116 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2538  DE    10   DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1409/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 10427856434, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2539   DE  10  DE SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1409/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 04569871429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2540 DE  10  DE    SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1418/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MANALI SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 02894029489, matrícula nº 69.083-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Ibura, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115813 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 2541    DE 10   DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1449/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, CPF nº 53255607434, matrícula nº 40.457-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Pantanal, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2542  DE   10 DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 985/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BRITO, CPF nº 49736140415, matrícula nº 71.517-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Padre Lourenço, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411387 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2543    DE   10    DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IVAN PIRES DE PAULA, CPF nº 07390659475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Captação de Recursos, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2544   DE  10  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JANE CRISTINA GONÇALVES CORREIA, CPF nº 18364748491, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2545    DE 10   DE SETEMBRO  DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA PATRÍCIA WANDERLEY VIEIRA DE MELO, CPF 35134114471, matrícula nº 71.096-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Limpeza Urbana e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Presidência, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a da data da publicação.   PORTARIA   Nº  2546     DE   10     DE      SETEMBRO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício nº 019/2012 GP do Prefeito do Recife e Portaria Nº 2863/2012, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 25 de agosto de 2012.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Prefeitura do Recife/ Assistência Militar, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/SDS/PMPE, cedidos mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    NOME  Mat.Órgão de Origem CPF Mat.PCR  Carlos Rodrigo Afonso Nogueira 107.881-0 866.885.614-68 93.318-7  Cláudio dos Santos Costa 30.526-0 582.618.004-82 87.404-0  Jaimeson Pereira de Arruda 920.370-2 717.511.814.72 78.926-1  João Rubinaldo Barbosa de Lima Neto 940.787-1 774.419.234-68 87.406-0  José Henrique Brito da Silva 930.845-8 772.142.184-53 87.414-6  Marcio Santos do Nascimento 31.599-0 417.507.054-00 87.396-2  Mar"],
    [1499,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"cos Aurélio Evangelista Monteiro 910.599-9 718.839.244-72 87.382-9  Marcos Antonio da Costa Macedo 910.088-1 580.258.124-72 87.403-6  Neudes Silvandro Correia Gomes 1952-6 420.015.104-97 87.390-5  Valdemir Albuquerque do Nascimento 28.792-0 541.892.414-15 87.386-7  Walter Gonzaga dos Santos 110.782-8 038.908.024-19 90.945-6    PORTARIA Nº   2547      DE    10  DE       SETEMBRO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nºs 870, 872 e 890/2012-SGP-PE do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, consoante Art. 365 da Lei nº 4.737/65.    R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco- TRE/PE, os motoristas abaixo relacionados com os respectivos períodos em que prestarão seus serviços, considerando o período eleitoral/2012, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei nº 6.999/82.    Nome  Matrícula Origem Período  Alberto Rodrigues Cavalcanti 73.232-8 CTTU 15/08 à 09/11/2012  Eraldo Lopes Cazeca Segundo 44.204-3 CTTU 15/08 à 09/11/2012  Marcos Fernando Barros Santos 44.333-1 CTTU 15/08 à 09/11/2012  Pedro de Souza Carneiro 20.001-8 CTTU 15/08 à 09/11/2012  Quintino Messias de Macedo 90.795-0 CTTU 15/08 à 09/11/2012  Hilton Pinto do Nascimento 73.491-9 EMLURB 15/08 à 09/11/2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº      799        DE     23     DE    MARÇO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 15 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido  no  Ofício nº 524/2012,   R E S O L V E:  1-AUMENTAR a per capita de R$ 15,00 para R$ 20,00, para as instituições não governamentais conveniadas com o Fundo Municipal de Assistência Social  que executam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2. O valor de que trata o item 1   deverá ser aplicado na aquisição de material pedagógico, em conformidade com o disposto na Proposta Pedagógica do PETI, bem como, na aquisição de refeição/lanche e será destinado as entidades que já possuem convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de  2012.    3. Esta Portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2012.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1500,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Processo de Seleção",1,"As inscrições no 2º Edital dos/as Agentes de Leitura contou com a participação de 70 (setenta) candidatos/as. De acordo com o próprio Edital, a 1ª fase da seleção dos/as Agentes consta da habilitação dos/as candidatos, em que são analisados os documentos comprobatórios da faixa etária, da residência na cidade, da conclusão do ensino médio e da assinatura no Termo de Compromisso. Os/as aprovados/as passarão à segunda fase do processo, que constará de Prova Escrita (interpretação de um texto), Oral (leitura de um texto) e de uma Redação. Essa fase do processo teve o apoio pedagógico da Cátedra do Livro da UNESCO, parceira do Projeto Agentes de Leitura. As Provas serão realizadas na Escola Municipal Reitor João Alfredo, na Ilha do Leite, às 9:00 horas da manhã, do dia 16 de setembro, um domingo. Solicitamos dos/as candidatos/as selecionados/as, abaixo elencados/as, que no dia da Prova sejam pontuais, portem documento de identificação com foto e caneta preta ou azul.    RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A AGENTES DE LEITURA, QUE PASSARAM   À 2ª FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO     NOME  1. ALAN PEREIRA DA SILVA  2. ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS  3. ANA LÚCIA FERREIRA GOMES  4. ANDRESA KELLY SOUSA DE ANDRADE  5. ANNA FLÁVIA PEREIRA ALVES  6. ANNA PAULA ALVES DE ALBUQUERQUE  7. ANTONIO CARLOS DE ANDRADE SILVA  8. BRUNA MONIQUE MACHADO SIMÕES  9. BRUNO CÉSAR CARNEIRO DA SILVA  10. CAMILA PEREIRA DE FREITAS  11. CATARINO SANTOS DA SILVA  12. CRISTIANO CAVALCANTE FERREIRA  13. DAIANE DE SOUZA RABELO  14. DÉBORA LUIZA MARTINS DE ALMEIDA  15. DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA  16. EDILMA OLIVEIRA RODRIGUES  17. ELAYNE RODRIGUES COSTA  18. F LÁVIA MACHADO PEREIRA  19. FÁBIO DE ANDRADE SILVA  20. FELIPE JOSÉ DA SILVA SOARES  21. FERNANDA DANIELLE BARBOSA DA SILVA  22. FERNANDA DE LIMA MACHADO  23. GEORGE DA SILVA BEZERRA  24. GILVANIA DA SILVA SANTOS  25. GISLAYNE MENDES ADELINO  26. GIULIANO CÉSAR DA SILVA  27. IRENE KESSIA DAS MERCES DO NASCIMENTO  28. ITALO PEREIRA DE MELO  29. JACQUELINE DE FRANÇA NETO  30. JANAINA PATRICIA DA SILVA  31. JEMIMA BENICIO DA SILVA  32. JOSÉ LEANDRO RIBEIRO DA SILVA  33. JULIANA D'ARC DE FRANÇA  34. JULIANA PINTO BRAZ  35. JULIETE CARVALHO DOS SANTOS  36. KARUNA SINDHU DE PAULA SILVA  37. KATE ROBSON SANTOS DE ANDRADE  38. KELRIANY DA SILVA CARDOSO  39. KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA  40 LEONARDO GAMA JARDIM  41. LUCIANA GONZAGA DOS SANTOS  42. LUCILENE DA SILVA LUNA  43. MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE MELO  44. MARIA DA CONCEIÃO DE LUNA  ALMEIDA  45. MARIA DA CONCEIÇÃO LESSA DOS SANTOS  46. MARINALVA MARINA ESPÍNDOLA  47. MILKA MENDES DA SILVA  48. MIRELY GISLLAYNNY TRINDADE  49. NAAMANI LOPES DE MELO SILVA  50. PRISCILA LINS DOS SANTOS  51. PRISCILA PEREIRA VIANA  52. RAFAELA GOMES VIEIRA DA CUNHA  53. RAÍZA NAYARA DE MELO SILVA  54. RAPHAEL CARLOS DA SILVA  55. RAQUEL AMARAL DA SILVA  56. REBECCA BATISTA DE FRANÇA  57. ROZILENE CRISTINA DA SILVA CABRAL  58. SIMONE CRISTINA DA SILVA CABRAL  59. TÂNIA CRISTINA DA SILVA CABRAL  60. THIAGO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA  61. TIAGO ACIOLI PEIXOTO  62. VANESSA MARCELINA DE MOURA  63. WALTER SALES DE BARROS FILHO  64. WANESSA CRISTINA SILVA DA COSTA  65. WELANE MANUELA MARTINS DA SILVA  66. WELTON MAGNO BELARMINO DA SILVA  67. WILLANEZ SANTOS FERREIRA DA SILVA  68. WILLMA MYLENA DE FRANÇA OLIVEIRA  Republicação por incorreção."],
    [1501,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O      Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.      Recife, 05 de setembro de 2012.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS      ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO    (Distrito Sanitário III)    LOGRADOURO  BAIRRO  N° do Imóvel Ponto de Referência   Rua Desembargador Góes Cavalcanti   Parnamirim  Próximo ao nº 84, em frente        ao Hospital Agamenon"],
    [1502,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 011, DE 26 DE JULHO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 250ª Reunião Ordinária realizada no dia 26 de julho de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :   Art. 1º Aprovar para que qualquer material a ser apreciado e deliberado pelo pleno deverá ser disponibilizado com antecedência de 12 (quinze) dias, para apreciação deste Conselho Municipal de Saúde do Recife, dando ciência das ações e metas junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde do Recife -   Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1503,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   228   DE  10  DE  SETEMBRO    DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2012-GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o funcionário MANOEL FRANCISCO MACENA NETO, CPF nº 17974577487, matrícula nº 73.535-0, Motorista da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 387 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 31 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) VERA LÚCIA PAULINO DA SILVA DOMINGOS, viúvo(a), CPF Nº 921.229.814-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MANOEL DOMINGOS, que ocupou o cargo de MESTRE DE OFICÍNA , NM9, matrícula 2402-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1189/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53816.1.12.  PORTARIA Nº 388 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 29 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) TEREZA MARIA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 335.029.604-77, TAISLANI MARTINIANO DA SILVA, CPF Nº 702.770.864-77, JAMERSON MARTINIANO DA SILVA, CPF Nº 702.770.814-08, ANIZABELE MARTINIANO DA SILVA, CPF Nº 702.770.884-10, filhos menores beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ MARTIANO DA SILVA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT, matrícula 19.268-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III , § 2º, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1188/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38408.3.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1504,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2007, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O SR. LUIZ MARCELO PARANHOS FERREIRA. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado:     I - A alteração da Cláusula Terceira para permitir a renovação contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05.08.2012 e termo final o dia 04.08.2013.    II - A revisão das cláusulas financeiras, visando adequar o valor pago com a realidade do mercado, utilizando-se o valor médio mensal do citado Laudo de Avaliação, quer seja, R$ 14.814,45 (Catorze mil oitocentos e catorze reais e quarenta e cinco centavos), passando o valor global do contrato de R$ 97.921,92 (noventa e sete mil novecentos e vinte um reais e noventa e dois centavos), para R$ 177.773,40 (cento e setenta e sete mil setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos).  A presente renovação, por igual e sucessivo período, justifica-se pelo fato de que a locação deste imóvel equipara-se a serviço caracterizado como contínuo, visto que é o local onde funciona a sede da SANEAR, sendo certo que se trata de despesa corrente, prevista no Plano Plurianual."],
    [1505,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 014/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, aquisição de hortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: LEÃO DO NORTE FRUTAS E VERDURAS LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 316.306,90(trezentos e dezesseis mil, trezentos e seis reais e noventa centavos).Recife, 03 de setembro de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que realizarão o Projeto 'Aprendiz em Cena 2011', com o espetáculo 'Terra Queimada', compreendendo duas etapas, sendo a primeira etapa realizada no período de 11 a 25 de setembro de 2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a concepção e planejamento do projeto e a segundo etapa, se dará mediante a apresentação do espetáculo acima referido, no dia 09 de novembro de 2012, no Centro Apolo Hermilo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do GRUPO TEATRAL RISADINHA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.046.065/0001-94, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Todo o disposto acima encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 08 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Controle de Pragas Urbanas, visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de Pragas Urbanas. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 10 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de camisa, bolsa e garrafa squeeze com 03(três) lotes, para atender aos diversos eventos da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: BIAHMED HOSPITALAR LTDA EPP no lote 1  com o valor de R$ 59.400,00, MERCONSUMO LTDA ME no lote 2 com o valor de R$ 76.500,00  e FORMATTO COMÉRCIO ATACADISTA SERVIÇOS DE ARTIGOS DE PAPELARIA MATERIAIS MULTIUSO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA no lote 3 com o valor R$ 9.000,00. Recife, 10 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de camisas, bonés e bolsas com 03(três) lotes, que serão utilizados em campanhas da Secretaria de Assistência Social. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA no lote 1 com o valor de R$ 210.000,00, DISTRIBUIDORA S M LTDA EPP no lote 2 no valor de R$ 97.800,00 e T&R COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇAO no lote 3 no valor de R$ 49.500,00.  Recife, 10 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012 - BB 446173 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 25.09.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26.09.2012 às 09:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - BB 446194 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAGENS DIVERSAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 25.09.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 27.09.2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 10 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao PROCESSO Nº 062/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o estúdio da TV Câmara do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME pelo valor total de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). Recife, 10 de setembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [1506,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA de Registro de Preços    Ata de Registro de Preços nº 016/12 - CPL - Ref. PL nº 009/12 - CP nº 001/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116 e  nº 5902.04.122.2.161.2.723, nº 5902.04.122.2.161.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39"],
    [1507,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, avisa que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2012, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101 / 2000 (LRF) e nos termos da Lei  Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 28 de setembro de 2012 no Plenárinho da Câmara Municipal do Recife, a partir  das 10h, com termino programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 26 de setembro de 2012 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355.8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecidos para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias    Recife, 10 de setembro de 2012.     Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças da PCR"],
    [1508,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL   DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Mirante, situado à Rua General Abreu e Lima, 144  Rosarinho - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de julho de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 05 de setembro de 2012.      MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO    EDIFÍCIO MIRANTE    SUBUNIDADES CONTRIBUINTE C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO  IMOBILIÁRIA  APTO 101 LEONARDO DE FIGUEIREDO NEGROMONTE 782.504.394-49 1.1381.050.04.0175.0002-4  APTO 102 CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO  09.484.103/0001-49               1.1381.050.04.0175.0003-2  APTO 201 JOSÉ ALFREDO DA SILVA 051.813.644-20 1.1381.050.04.0175.0004-0  APTO 202 MILSON BARBOSA DE ARRUDA FILHO 687.454.354-72 1.1381.050.04.0175.0005-9  APTO 301 JÚLIO CÉSAR GALINDO BORBA 847.037.764-72 1.1381.050.04.0175.0006-7  APTO 302 ANGELA MARIA GUEDES LAPENDA PESSOA 141.373.724-20 1.1381.050.04.0175.0007-5  APTO 401 EMÍLIA DE RODAT GONDIN DE FARIAS 042.839.784-00 1.1381.050.04.0175.0008-3  APTO 402 LORANE SILVA BARRETO 821.926.004-10 1.1381.050.04.0175.0009-1  APTO 501 CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO  09.484.103/0001-49               1.1381.050.04.0175.0010-5  APTO 502 ANGELA MARIA GUEDES LAPENDA PESSOA 141.373.724-20 1.1381.050.04.0175.0011-3  APTO 601 IARA PIRES ARTEIRO FIGUEIRA 002.358.904-30 1.1381.050.04.0175.0012-1  APTO 602 LAGOA REPRESENTAÇÕES LTDA  00.842.873/0001-41               1.1381.050.04.0175.0013-0  APTO 701 AUGUSTA PIRES DE SOUZA 417.107.034-15 1.1381.050.04.0175.0014-8  APTO 702 AUGUSTA PIRES DE SOUZA 417.107.034-15 1.1381.050.04.0175.0015-6  APTO 801 RIMA INSTALAÇÕES LTDA  08.067.399/0001-30 1.              1381.050.04.0175.0016-4  APTO 802 MARIA ISABEL BARBOSA GODÊ DE VASCONCELOS 008.733.714-29 1.1381.050.04.0175.0017-2  APTO 901 IARA PIRES ARTEIRO FIGUEIRA 002.358.904-30 1.1381.050.04.0175.0018-0  APTO 902 JÚLIO CÉSAR GALINDO BARBOSA 847.037.764-72 1.1381.050.04.0175.0019-9  APTO 1001 RIMA INSTALAÇÕES LTDA  08.067.399/0001-30               1.1381.050.04.0175.0020-2  APTO 1002 JOSÉ HAMILTON MENDES 395.789.684-34 1.1381.050.04.0175.0021-0  APTO 1101  JOÃO PAULO FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA754.543.354-87 1.                     1381.050.04.0175.0022-9  APTO 1102 EMÍLIA MARIA MALTA LEITE 032.613.214-74 1.1381.050.04.0175.0023-7  APTO 1201 LORANE SILVA BARRETO 821.926.004-10 1.1381.050.04.0175.0024-5  APTO 1202 TERESINHA ARAÚJO DA SILVEIRA FILHA 416,740.654-34 1.1381.050.04.0175.0025-3  APTO 1301 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO 779.659.814-91 1.1381.050.04.0175.0026-1  APTO 1302 FRANCISCO DE ASSIS LEAL JARDIM 080.184.804-00 1.1381.050.04.0175.0027-0  APTO 1401 ADRIANA DE FARIAS NÓBREGA 408.723.784-20 1.1381.050.04.0175.0028-8  APTO 1402 MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA 025.469.094-79 1.1381.050.04.0175.0029-6  APTO 1501 AUGUSTA PIRES DE SOUZA 417.107.034-15 1.1381.050.04.0175.0030-0  APTO 1502 NILTON DE ALMEIDA CASTRO FILHO 025.511.974-73 1.1381.050.04.0175.0031-8  APTO 1601 NILVAN ALVES MACENA JUNIOR 890.398.074-34 1.1381.050.04.0175.0032-6  APTO 1602 JOSE GILDO DE MOURA MONTEIRO JUNIOR 592.380.204-00 1.1381.050.04.0175.0033-4  APTO 1701 JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS 124.534.394-72 1.1381.050.04.0175.0034-2  APTO 1702 JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO NETO 589.758.294-72 1.1381.050.04.0175.0035-0  APTO 1801 BRUNO LOUREIRO DE ABREU 028.064.414-04 1.1381.050.04.0175.0036-9  APTO 1802 ANTONIO RICARDO RIBEIRO ARAUJO 715.158.524-15 1.1381.050.04.0175.0037-7  APTO 1901 DANIEL RODRIGUES DO AMARAL 110.140..748-43 1.1381.050.04.0175.0038-5  APTO 1902 IARA PIRES ARTEIRO FIGUEIRA 002.358.904-30 1.1381.050.04.0175.0039-3  APTO 2001 ANGELA MARIA GUEDES LAPENDA PESSOA 141.373.724-20 1.1381.050.04.0175.0040-7  APTO 2002 AUGUSTA PIRES DE SOUZA 417.107.034-15 1.1381.050.04.0175.0041-5  APTO 2101 JOAO PAULO MAGALHAES PESSOA DE MELO 024.491.004-90 1.1381.050.04.0175.0042-3  APTO 2102 LORANE SILVA BARRETO 821.926.004-10 1.1381.050.04.0175.0043-1  APTO 2201 MARCUS AURELIUS CORREA DE ARAUJO 009.451.124-16 1.1381.050.04.0175.0044-0  APTO 2202 CASSIANA DIAS COUTO CORREA DE ARAUJO 881.633.774-53 1.1381.050.04.0175.0045-8  APTO 2301 RICARDO BORBA DE SOUZA GONÇALVES 665.907.284-53 1.1381.050.04.0175.0046-6  APTO 2302 FLÁVIO LEITE VALENCA 820.668.254-68 1.1381.050.04.0175.0047-4  APTO 2401 ANA CLAUDIA DA SILVA 935.358.644-53 1.1381.050.04.0175.0048-2  APTO 2402 NARA GUERRA WANDERLEY CAVALCANTI 011.905.354-32 1.1381.050.04.0175.0049-0  APTO 2501 CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO  09.484.103/0001-49               1.1381.050.04.0175.0050-4  APTO 2502 CARLOS HENRIQUE ANDRADE CANUTO 499.493.734-68 1.1381.050.04.0175.0051-2  APTO 2601 LUIZ EDUARDO SOARES VASCONCELOS ROCHA 069.407.424-17 1.1381.050.04.0175.0052-0  APTO 2602 LUYNDSON JOSÉ ALBUQUERQUE LINA DA SILVA 666.369.814-15 1.1381.050.04.0175.0053-9  APTO 2701 DANILO TÁVORA PEDROSA FILHO 055.965.734-00 1.1381.050.04.0175.0054-7  APTO 2702 FABIO DIAS NEVES 535.395.164-68 1.1381.050.04.0175.0055-5  APTO 2801 MARIA DANIELA GOMES FARIAS SANTOS 039.816.884-90 1.1381.050.04.0175.0056-3  APTO 2802 VIRGÍLIO CAVALCANTI RIOS 695.764.594-00 1.1381.050.04.0175.0057-1  APTO 2901 EDUARDO ARAÚJO BRANDÃO 793.807.944-87 1.1381.050.04.0175.0058-0  APTO 2902 LUCIANO BARBOSA DA SILVA 821.780.384-68 1.1381.050.04.0175.0059-8  APTO 3001 SILVIO ARAGÃO MELO JUNIOR 579.551.074-20 1.1381.050.04.0175.0060-1  APTO 3002 MARCIANO MARCOLINO ALVES 274.156.434-53 1.1381.050.04.0175.0061-0  APTO 3101 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 923.655.406-78 1.1381.050.04.0175.0062-8  APTO3102 FRANCISCO ANTONIO DE BARROS SILVA NETO 935.016.414-00 1.1381.050.04.0175.0063-6  APTO3201 RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMPELO 007.427.304-33 1.1381.050.04.0175.0064-4  APTO3202 MARCOS ANTONIO LIRA DE ALBUQUERQUE 387.257.204-06 1.1381.050.04.0175.0065-2"],
    [1509,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     PORTARIA Nº 008/2012  O Diretor Presidente da empresa municipal de informática - emprel , no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 24, inciso III do Decreto nº 11.362/79 e considerando:    Os termos da Resolução de Diretoria nº003/2009, que cria o Escritório de Processos da EMPREL -    R E S O L V E:    1.Designar o empregado público NELSON TELLES DE MENEZES NETO, matrícula nº 342-5, CPF: 180887594-04 lotado na GMG- GERENCIA DE NEGÓCIOS EMPREL - para exercer a atividade de gerente da equipe a ser designada para o desenvolvimento das atividades do Escritório de Processos.     2.Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP da EMPREL, adote os procedimentos necessários à compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3.Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício desta função -     4.Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.    Recife, 06 de Agosto  de 2010.    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [1510,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Mudança de Classe",1,"Mudança de Classe dos Empregados desta empresa, sem qualquer repercussão financeira, conforme PCCS - Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2007    DAF - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA   GGP - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS   GSCA - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO     EMPREGADOS PROMOVIDOS EM 2012     Mat. Nome D.A.  CARGO  CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3  584-3 João Batista Brito da Silva 16/10/89 ANAL INF - SIST  1 2   742-0 Hercules de Carvalho Sobral 01/02/94 ANAL INF - SIST   2 3  737-4 Ilce Oliveira Lima 01/10/93 ANAL INF - SIST   2 3  736-6 José Paulo Sergio Irmão 01/10/93 ANAL INF - SIST     2 3  728-5 Marcos Antonio Pacheco de Lima 01/10/93 ANAL INF - SIST  2 3  272-0 Paulo Roberto Franklin de Oliveira 01/12/81 ANAL INF - SIST  2 3  420-0 Rogerio Aguiar Coelho Teixeira 02/01/86 ANAL INF - SIST   2 3  720-0 Veronica Araujo da Silva 01/10/93 ANAL INF - SIST   2 3  384-0 Maria Angela de O Maciel 02/01/85 ADVOGADO  2 3  603-3 Maria Bernardete F. Borba 15/02/90 ASS DES - Apoio Op 1 2   387-5 Maria Raimunda P. De Souza   02/05/85 ASS DES - Apoio Op 1 2   967-9 Anita Maria de Sousa 02/05/96 ASS DES - Digitação Graf 1 2   440-5 Telma Maria da S. Amorim 01/04/86 ASS DES - Digitação Graf 1 2   424-3 Carlos Henrique V. De Melo 02/01/86 ASS DES - Apoio Op 2 3  64-7 Maria Lucia G. D. De P. Ferreira 01/02/75 ASS DES - Apoio Op 2 3  250-0 Teresinha de Jesus R. Guimarães 02/05/81 ASS DES - Oper Sist 2 3  256-9 Micael Gomes da Costa 01/06/81 ASS DES - Exp Apoio Log 1 2   343-3 Paulo Roberto de A Silva 10/01/84 ASS DES - Exp Apoio Log 1 2   439-1 Valeria M. Luna de A V. De Melo  01/04/86 ‘ASS DES - Exp Apoio Log 1 2   351-4 Severino Pinheiro A Filho  01/04/84 ASS DES - Finan Cont 1 2   316-6 Rosineide Correia de Araujo 01/06/83 ASS DES - Exp  2 3  616-5 Herton Viana Correia 16/04/90 ANAL INF - SIST  1 2   547-9 Paulo Sergio de Araujo Bastos  03/07/89 ANAL INF - SIST  1 2   741-2 Ismael Vitor Borges 01/02/94 ANAL INF - SIST   2 3  546-0 Tereza Cristina Cavalcanti da     03/07/89 ANAL INF - SIST  2 3  605-0 Jose Edivanio S de Lima 15/02/90 ANAL INF - REDE  2 3  581-9 Ivaneide de Farias Dantas 16/10/89 ANAL ORG - R H 1 2   291-7 Maria Vitoria da S Santos  01/04/82 ANAL ORG - R H 1 2   491-0 Roseany Lins F Lima 19/04/88 ANAL ORG - R H  1 2   432-4 Ronaldo Castro de L Junior 02/01/86 TÉC INF - WEB Designer 2 3  437-5 Silvia Martins Torreão 01/03/86 TÉC ORG - Org Metodo 2 3    D.A. = Data de admissão        Classe 1 para Classe 2        Classe 2 para Classe 3        Recife, 21/05/2012       Republicação por incorreção"],
    [1511,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    No Edital de Concurso Público - EMPREL, publicado no Diário Oficial do Município nº 44 de 14 de abril de 2012, tendo em vista Notificação nº 20120614001 de 14.06.2012, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.     Onde se lê - '2.6.1. Com base no Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, na Lei nº. 7853/89, de 24/10/1989, no Decreto nº. 3298/99, de 20/12/99 e na Lei Municipal nº. 15.742, de 11/02/92, aos candidatos considerados pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público para concorrer a uma das vagas dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas'      Leia-se - '2.6.1. com base no Art.37. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência'.    §1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.    § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.    Onde se lê: '2.6.3. Os Candidatos portadores de deficiência...'   j  Leia-se: '2.6.3. Os Candidatos com deficiência...'     Onde se lê: '2.6.4 alínea c submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo considerado pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento -  havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso'.    Leia-se: '2.6.4 alínea c submeter-se, pelo período de 90 (noventa) dias, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo considerado  pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento -  havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso. Durante o período de 90 (noventa) dias o candidato irá participar do treinamento de integração e específico da sua área de atuação'.    Onde se lê: '2.6.6. ..deverão submeter-se à perícia médica .'.    Leia-se: '2.6.6. . deverão submeter-se à perícia multidisciplinar.'     Onde se lê: '2.6.7.  ou na perícia médica.'     Leia-se: '2.6.7. ou na perícia multidisciplinar..'"],
    [1512,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 DE 05 de setembro de 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções na 1ª Coordenadoria Regional / DIRCON, a servidora:   LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA, matrícula nº 86.860-3  CENTRO DE CUSTO:   34012289   CÓDIGO LOTAÇÃO:    341511  II.Esta portaria entrará em vigor a partir de 21 de agosto de 2012      Recife, 05 de setembro de  2012    MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (Em exercício)"],
    [1513,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 367/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Processo nº186/2012,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar Humberto Pires de Campos Sanchez Garcia, matrícula nº 100.371-2 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 368/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º.Exonerar Cláudia Andrade Strobel, matrícula nº. 100.196-5, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.129 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Thiago Razuco Moura Reis, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.129 na Estrutura básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 369/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme processo Nº. 186/2012,  R E S O L V E   Art. 1º. Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome    Cancelar (%)  100.371-2  Humberto Pires de Campos Sanchez Garcia 246,00    Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 370/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº045/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Augusto Ireng Cantanhede, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 371/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 045/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Atribuir Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula  Nome  Atribuir (%)  101.022-0  Augusto Ireng Cantanhede 246,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1514,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 11/2012, referente à prestação de serviços de condução de veículos   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA  OBJETO: repactuação em face do novo piso salarial da categoria ano base 2012/2012  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/07/2012  PREÇO: R$ 248.301,30 (duzentos e quarenta e oito mil,trezentos e um reais e trinta centavos) VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2012.00223.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1515,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR anuncia construção de habitacional e Academia da Cidade",1,"Na última quinta-feira (06), o Prefeito João da Costa esteve na Iputinga assinando ordens de serviços para a construção de um habitacional e Acadêmia da Cidade, naquele bairro. Na ocasião o prefeito destacou a importância da política habitacional da atual gestão que já entregou 24 habitacionais, iniciou 14 e projetou ou viabilizou outros 12. 'Assumimos um compromisso claro de direcionar nossos recursos para quem mais necessita -  de trabalhar em prol de quem ficou desamparado por algum motivo. Por isso estamos investindo quase R$ 23 milhões aqui para construir um habitacional com 12 blocos e beneficiar 384 famílias que vivem às margens do rio em condições desumanas', afirmou.   Localizado próximo à margem Oeste da Ponte Semiperimetral, o habitacional Casarão do Barbalho abrigará uma parcela da população que vive nas áreas por onde passa o projeto Capibaribe Melhor. 'O nosso bairro tava totalmente esquecido, parecia que não fazia parte da cidade. Agora, além da ponte, que vai ajudar e muito, tem o habitacional. É um sonho realizado', destacou a vendedora Maria Luzinete, que mora há 12 anos na Iputinga. Com recursos e projetos próprios envolvendo diversas secretarias e órgãos ou em parceria com os governos Estadual e Federal, a PCR já contabilizou, desde janeiro de 2009, investimento em habitação popular superior a R$ 155 milhões.  As obras incluem ainda pavimentação e drenagem do sistema viário, implantação de sistema de abastecimento d'água, rede de esgotamento sanitário, centro comunitário, quadra poliesportiva, campo de futebol, guarita e iluminação pública. Os recursos utilizados provêm da Prefeitura do Recife e Caixa Econômica Federal, através do PAC Drenagem.  A instalação do pólo da Academia da Cidade do canal do Cavouco atende a uma reivindicação da comunidade, que escolheu a obra como prioridade por meio do Orçamento Participativo (OP). Em uma área de mais de cinco mil metros quadrados, serão construídos espaço de convivência equipada com mesas e cadeiras, quiosque, pista para caminhada e corrida, área para exercícios, equipamentos de ginástica, playground com brinquedos infantis e quadra poliesportiva, atendendo todas as faixas etárias de idade. O espaço contará ainda com rampas de acesso para pessoas com necessidades especiais -  pranchas para abdominais -  pisos táteis, ideais para deficientes visuais -  barras de alongamento e pista de corrida."],
    [1516,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mangueira e Areias recebem unidades de saúde reformadas",1,"A Secretaria de Saúde do Recife amplia cada vez mais a oferta de serviços à população. Na última quinta-feira (06), o secretário da pasta municipal, Humberto Antunes, entregou aos moradores do bairro da Mangueira e Areias, no Distrito Sanitário V (Zona Sudeste do Município), duas Unidades de Saúde da Família (USF) totalmente novas que passaram por reforma e ampliação na estrutura física. As duas ações receberam um investimento de R$ 139 mil.  A reestruturação da USF Mangueira I começou em maio. As intervenções incluíram recuperação do telhado e dos sistemas hidráulico e elétrico, além de pintura geral, instalação de cerâmica e mudança na caixa d'água. O local ainda ganhou nova aplicação de gesso e equipamentos de ar condicionado, bem como uma cobertura na área de acesso.   Já na USF Jardim Uchôa, os serviços executados tiveram início em julho. A reforma envolveu a troca total da coberta, aplicação de cerâmica, pintura geral, construção de cisterna e a climatização de todos os setores. A recepção, clínica médica e os setores de marcação de consulta e expurgo também passaram por melhorias.   O funcionamento das unidades tiveram início ontem (10). 'Acreditamos que a Atenção Básica no Recife está ampliando a promoção da saúde e da assistência necessária à população. Fazer saúde não é somente tratar a doença, e sim, garantir o acesso aos melhores serviços que são oferecidos nas nossas unidades, ainda mais quando elas estão assim novinhas', disse o secretário de Saúde, Humberto Antunes.  Assim como o secretário, os usuários  comemoraram as novas estruturas. 'Antes da reforma já tínhamos um bom atendimento. Agora espero que fique ainda melhor', desejou a dona de casa Eliane Maria Ribeiro, moradora da Mangueira. Já em Jardim Uchôa, a líder comunitária Lúcia Maria dos Santos, ficou impressionada quando viu o prédio recuperado. 'Está muito lindo. Antes o espaço era pequeno, calorento e os médicos revezavam as poucas salas para atender os usuários. Agora cada profissional tem sua sala o que irá acelerar o atendimento. Além disso, o posto está todo fresquinho, sem aquele calor infernal que fazia quando estava cheio de gente. Parabéns para a Prefeitura do Recife', comentou."],
    [1517,2012,107,"2012-09-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Procon-Recife comemora 22 anos",1,"A vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) completa, hoje (11), 22 anos. Para marcar a data, a Prefeitura do Recife realiza uma ação de atendimento ao público na Estação Central do Metrô. No horário das 8h às 17h, a atividade, que é promovida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos/Assistência Judiciária/Procon-Recife, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC), tem como objetivo reforçar o trabalho de informação e conscientização do cidadão sobre seus direitos e deveres. O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela de Lei 8.078/90, de 11 de setembro de 1990, para reparar e resgatar os direitos do cidadão nas relações de consumo  Na ocasião serão oferecidos serviços de emissão de carteira de Identidade, por meio da Secretaria de Defesa Social, e CPF, além de esclarecimento de dúvidas relativas ao alistamento militar, através da Gerência do Serviço de Alistamento Militar. Técnicos do Procon-Recife ainda irão orientar a população para um consumo consciente adotando boas práticas para o consumo sustentável e econômico.  O destaque do trabalho educativo será a modalidade Crédito Consignado, tipo de empréstimo cujo desconto é feito em folha de pagamento ou no benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira. Mas para evitar o superendividamento, o consumidor deve ficar atento, analisar e evitar a contratação por impulso do crédito fácil, além de ler atentamente o contrato e negociar com estabelecimentos credenciados pelo Banco Central."],
    [1518,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.820/2012  DESAFETA PARTE DA RUA DA LINHA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA E AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem patrimonial municipal, parte da Rua da Linha, no bairro da Imbiribeira, nessa Cidade, medindo 1.018, 15m² (Hum mil e dezoito vírgula quinze metros quadrados), conforme descrição e limites constantes do Anexo único desta Lei.    Art. 2º. Fica autorizada a cessão de uso da área objeto de desafetação mencionada no art. 1° e descrita no Anexo único desta Lei, a título gratuito ao Colégio Maria Tereza, que deverá suportar, por servidão não onerosa, e enquanto assim for, a passarela projetada pelo Governo do Estado de Pernambuco, para ligação do Aeroporto com a o Terminal Integrado de Passageiros denominado Aeroporto.    Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2012 Autoria do Poder Executivo."],
    [1519,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.623 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.223.019,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil e dezenove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.865,80  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.153,20    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.90.39-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   378.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 3.800.000,00  TOTAL   4.223.019,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   45.019,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.37-FT 0117 - Locação de Mão-de-obra   73.000,00  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   29.000,00  3.3.90.39-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   118.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.32-FT 0117 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   21.000,00  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000,00  3.3.90.39-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.000,00  3.3.90.92-FT 0117 - Despesas de Exercícios Anteriores   72.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais   34.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          3.800.000,00  TOTAL   4.223.019,00  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças  Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.624 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 23.930.981,53 (vinte e três milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria                                           3.227.300,00  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.995,78  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   580.190,36  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                                 6.463.069,00  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis   266.669,34  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   501,40  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   875.779,66  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis   407.494,10  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   349.845,76  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0106 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.041,28  4.4.90.39-FT 0106 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   155.908,32  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.009,83  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                 5.989.072,82  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   298.119,20  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   28,77  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                                 1.005.683,60  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   50.000,00  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações   1,12  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                                  1.810.319,15  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis   9.370,39  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.854,26  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   540.033,71  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   469.801,21  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações   611.201,48  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis   5.999,88  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas   17,28  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   36.960,09  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações   43.880,64  4.4.90.51-FT 4106 - Obras e Instalações   200,00  4.4."],
    [1520,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"90.51-FT 4108 - Obras e Instalações   715.897,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0106 - Equipamentos e Material Permanente   736,10  TOTAL   23.930.981,53  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                            3.227.300,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.995,78  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   580.190,36  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 6.463.069,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   266.669,34  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   501,40  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   875.779,66  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   407.494,10  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   349.845,76  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.041,28  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   155.908,32  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.009,83  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 5.989.072,82  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   298.119,20  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   28,77  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 1.005.683,60  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   50.000,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   1,12  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                  1.810.319,15  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   9.370,39  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.854,26  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   540.033,71  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   469.801,21  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   611.201,48  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   5.999,88  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   17,28  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   36.960,09  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   43.880,64  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações   200,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   715.897,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   736,10  TOTAL   23.930.981,53  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.625 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações   168.000,00  TOTAL   168.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   68.000,00  TOTAL   168.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1521,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     2499   DE   05     DE   SETEMBRO     DE      2012  O Prefeito do Recife no uso das atribuições previstas no art. 54, IV da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao contido no art. 7º do Decreto nº 25.688/2011,  R E S O L V E:  Art. 1º Definir como Espaços Públicos Promocionais Criados - EPPCs os localizados no mobiliário ou obra d'arte elencados no Anexo Único da presente portaria.    Art. 2º Nos EPPCs objeto desta Portaria, poderão ser instalados os veículos de divulgação, conforme projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, observado o disposto no Termo de Referência do certame licitatório.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    EPPC -Postes Toponímicos    Localização e Quantidades    RPA 1  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Pref. Arthur de Lima Cavalcanti 2  Cruzamento da Av. Norte com a Praça Gen. Abreu e Lima 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Coelho Leite 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua do Sossego 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Buarque de Macedo 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua 13 de Maio  2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Marquês do Pombal 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Numa Pompilho 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Israel Fonseca 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Francisco Jacinto 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Berlim 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Joaquim Rabelo 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Alice Millet Morais  2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Engenho Megaípe 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Tamoios 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua 24 de Agosto 2  Cruzamento da Av. Norte com a Av. Agamenom Magalhães 6  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com Rua dos Palmares  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Mario Melo  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Norte  4  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Rua Alexandre Moura 2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Dr. Jayme da Fonte  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Rua Morais de Inhamã  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com o Beco dos Casados  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com Rua Visconde de Suassuna 2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com o Beco dos Casados 1  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua Gervásio Pires 2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua do Hospicio 2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua 13 de Maio 2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua Bispo Cardoso Aires 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua da Aurora 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com a Rua da União 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Sete de Setembro 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua do Hospicio 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua da Saudade 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua Gervásio Pires 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua José de Alencar 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua da Soledade 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Ruas das Ninfas 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua Gonçalves Maia   2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Osvaldo Cruz   2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Dom Bosco  4  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua João Lira 1  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua Visconde de Suassuna 1  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua do Príncipe 1  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua Princesa Isabel 2  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua do Riachuelo  2  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua Martins Junior 1  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua da Imperatriz e Pç. Maciel Pinheiro 2  Cruzamento da Rua da Matriz com Pç. Maciel Pinheiro 1  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua do Hospício 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua da Conçeição 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua Gervásio Pires 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua José de Alencar 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua da Soledade 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua das Ninfas 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua Gonçalves Maia 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua Don Bosco 2  Cruzamento da Rua do Progresso e Rua Gonçalves Maia 1  Cruzamento da Rua do Progresso e Rua das Ninfas 2  Cruzamento da Rua do Progresso e Rua da Soledade 2  Cruzamento da Rua do Progresso e Rua do Giriquiti 1  Cruzamento da Rua do Giriquiti e Rua José de Alencar 1  Cruzamento da Rua do Giriquiti e Rua Gervásio Pires 1  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua dos Palmares 2  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua do Príncipe 2  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua do Riachuelo 2  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua Barão de São Borja  2  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua Velha 1  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua da Alegria 1  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com Rua da Glória 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com Pç. Joaquim Nabuco 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua das Flores 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua Frei Caneca 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua Marquês do Herval 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua Tobias Barreto 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Barão da Vitória e Final da Rua da Palma 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua Passo da Pátria 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua Dr. Anacleta 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua de São João 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua do Ramos 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com do Peixoto 2  Cruzamento da Rua da Concórdia com Pç. Sérgio Loreto 1  Cruzamento da Rua da Concórdia com Rua do Muniz 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Pç. Joaquim Nabuco 1  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua Frei Caneca 1  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Marquês do Herval 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Tobias Barreto 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Barão da Vitória 3  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua Passo da Pátria 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua São João 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua Lambari 1  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua do Ramos 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua do Peixoto 2  Cruzamento da Rua Floriano Peixoto com Rua do Muniz 1  Cruzamento da Rua da Palma com a Av. Guararapes 1  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua Matias de Albuquerque 2  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua Nova 2  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua das Flores 2  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua Frei Caneca 2  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua Marquês do Herval 2  Cruzamento da Rua da Palma com a Rua Tobias Barreto 2  Cruzamento da Rua Nova com a Rua Camboa do Carmo 1  Cruzamento da Rua das Flores com a Rua Camboa do Carmo 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua Martins de Barros 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua do Imperador Pedro II 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua Diário de Pernambuco 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua Ubaldo Gomes de Matos 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Av. Dantas Barreto 4  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua Cleto Campelo 4  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Rua do Sol 1  Praça da Republica e Rua do Sol 1  Praça da Republica e Av. Dantas Barreto 2  Praça da Republica e Rua do Imperador Pedro II 2  Praça da Rep"],
    [1522,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ublica e Rua Martins de Barros 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e Rua Vicente Salvador 1  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e Rua Dr. Moacir Baracho 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e Rua Siqueira Campos 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a Rua Marques do Recife 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a Rua 1º de Março 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a Rua Estreita do Rosário 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a TV. da Congregação 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a Av. Nossa Senhora do Carmo 2  Cruzamento Rua da Praia e a Av. Nossa Senhora do Carmo 2  Cruzamento Rua da Praia e a Rua Arsenal da Guerra 1  Cruzamento Rua da Praia e a Rua da Carioca 1  Cruzamento Rua da Praia e o Beco do Marroquim 1  Cruzamento Rua da Praia e a Rua do Porão 2  Cruzamento Rua do Rangel e a Av. Nossa Senhora do Carmo 1  Cruzamento Rua do Rangel e o Beco do Marroquim 1  Cruzamento Rua do Rangel e a Rua do Porão 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e Praça da República 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e Rua Ulhoa Cintra 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e Av. Guararapes 4  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Matias de Albuquerque 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Nova 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua 1° de Março 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Pc. da Independência 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua das Flores 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Estreita do Rosário 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Infante Dom Henrique 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Av. Nossa Sra. Do Carmo 4  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua da Industria 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Tv. São Pedro 1  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Tobias Barreto  2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e  Rua Passo da Pátria 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua São João 3  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua do Peixoto 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua do Muniz 4  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Pc. Sérgio Loreto 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua 2 de Julho 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Araripina 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Capitão Lima 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Av. Mario Melo 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua João Lira 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Mamede Simões 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Tv. Correia Neto 1  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Princesa Isabel 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua do Riachuelo 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Dr. Sebastião Lins 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Clube Náutico Capibaribe 2  Cruzamento da Rua Dr. José Mariano com a Rua Imperatriz Teresa Cristina 2  Cruzamento da Rua Dr. José Mariano com a Rua Velha 2  Cruzamento da Rua Velha com a Rua da Glória 2  Cruzamento da Rua Velha com a Rua da Matriz 1  Cruzamento da Rua Velha com a Rua do Veras 1  Cruzamento da Rua Velha com a Pátio de Santa Cruz 1  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua de Santa Cruz 2  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua José de Alencar 2  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua Porto Rico 1  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Av. Marques Amorim 1  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua da Soledade 2  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua das Ninfas 2  Cruzamento da Rua Barão de São Borja com Rua Dom Bosco 1  Cruzamento da Rua Joaquim de Brito com Rua Dom Bosco 1  Cruzamento da Rua Joaquim de Brito com Rua Dês. Roderick Galvão 1  Cruzamento da Rua Joaquim de Brito com Rua Gen. Joaquim Inácio 2  Cruzamento da Rua Gen. Joaquim Inácio com Rua Jorn. Trajano Falcão 2  Cruzamento da Rua Gen. Joaquim Inácio com Rua Esperanto 2  Cruzamento da Rua Gen. Joaquim Inácio com Av. Marques Amorim 2  Cruzamento da Rua do Sol com a Rua Nova  2  Cruzamento da Rua Marquês do Recife com Rua Diário de Pernambuco 2  Cruzamento entre a Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti e Rua Silva Ramos 2  Cruzamento entre a Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti com a Rua Miguel Couto  2  Cruzamento Av.Gov. Agamenon Magalhães e Fábrica da Tacaruna 1  Cruzamento Av.Gov. Agamenon Magalhães e Entrada para o Shopping Tacaruna 1  Cruzamento Av.Gov. Agamenon Magalhães e Rua Odorico Mendes 4  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Entrada para Rua Prof. Othon Paraiso 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Av Norte (sob o viaduto) 4  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Entrada para a UPE (Reitoria) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Entrada para a Av. João de Barros 4  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua 48 (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Barão de Itamaracá (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Manoel Arão (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Santo Elias (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua José Luiz S. Barros (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Venezuela (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Buenos Aires (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Dr. Leopoldo Lins (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Monte Castelo (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Av. Montevideu (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Nicaragua (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua São Salvador (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Dr. Bandeira Filho (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Clovis da Silveira Barros (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Av. Rui Barbosa (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Fernandes Vieira (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Dom Bosco (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Joaquim Nabuco (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Jorn. Paulo Bittencourtt (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Carlos Porto Carreiro (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Praça do Derby (Via Local) 6  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Gov. Carlos de Lima Cavalcanti (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Luis Barbalho (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Amaury de Medeiros (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Henrique Dias (Via Local) 4  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Visca. do Livramento (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Epaminondas de Melo (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua das Fronteiras (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua do Paissandu (Via Local) 4  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Gen. Joaquim Ignácio (Via Local) 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Dr. João Asfora (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Jorn. Trajano Chacon (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Sem. José Henrique (Via Local) 1  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Francisco Alves (Via Local) 1  Cruzamento Rua 1° de Março e a Rua Diário de Pernambuco 2  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Nunes Machado 1  Cruzamento da Av. João d"],
    [1523,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"e Barros com Rua Dom Manoel Pereira 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Joaquim Felipo 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Conde D'Eu 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Tabira 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Monte Castelo 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Dr. Leopoldo Lins 4  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Maj. Codeceira 1  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Dr. Carlos Chagas 2  Cruzamento da Av. João de Barros com Rua Dom Vital 1  Cruzamento da Av. Mário Melo com Rua da Fundição 1  Cruzamento da Av. Mário Melo com Rua São Geraldo 1  Cruzamento da Av. dos Palmares (Mário Melo) com Rua do Sossego 2  Cruzamento da Av. dos Palmares (Mário Melo) com Rua Coelho Leite 1  Cruzamento da Av. dos Palmares (Mário Melo) com Rua 13 de Maio 2  Cruzamento da Av. dos Palmares (Mário Melo) com Rua Marquês do Pombal 2  Cruzamento da Rua Álvares de Azevedo (Mário Melo) com Rua Afonso Pena 1  Cruzamento da Rua Álvares de Azevedo (Mário Melo) com Rua Paraíso 1  Cruzamento da Rua Álvares de Azevedo (Mário Melo) com Rua Emboabas 1  Cruzamento da Rua Álvares de Azevedo (Mário Melo) com Rua Dr. Leopoldo Lins 1  Cruzamento da Rua dos Palmares (Mário Melo) com Rua Dr. Leopoldo Lins 1  Cruzamento da Rua dos Palmares (Mário Melo) com Rua Maj. Codeceira 2  Cruzamento da Rua dos Palmares (Mário Melo) com Rua Carlos Chagas 1  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Adolfo Celso 1  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Olimpio Bonald 1  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Frei Cassimiro 2  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Tupinambás 2  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Barros Barreto 2  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua Pedro Afonso 2  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Av. da Saudade 2  Cruzamento da Rua 13 de Maio com Rua dos Palmares 1  Cruzamento da Rua do Peixoto com a Rua do Dique 1  Cruzamento da Rua São João com Rua Vidal de Negreiros 1  Cruzamento da Rua São João com Rua Frei Henrique 1  Cruzamento da Rua São João com Rua do Forte 1  Cruzamento da Trav. do Forte com Rua do Jardim 1  Cruzamento da Trav. do Forte com a Rua das Calçadas 1  Cruzamento da Trav. do Forte com a Rua Santa Rita 1  Cruzamento da Trav. do Forte com a Av. Sul 2  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Rua dos Pescadores 1  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Rua Coração de Maria 1  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Rua Antonio Henrique 2  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Rua do Nogueira 1  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Rua Santa Cecília 1  Cruzamento da Rua das Calçadas com Trv. Sirigado 1  Cruzamento da Rua das Calçadas com a Praça Dom Vital 1  Cruzamento da Rua Direita com Rua Vidal de Negreiros 1  Cruzamento da Rua Direita com a Trv. dos Martírios 1  Cruzamento da Rua Direita com a Rua Tobias Barreto 1  Cruzamento da Rua Direita com a Rua do Porão 1  Cruzamento da Rua Direita com a Rua da Penha 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Rua Martins de Barros 2  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Rua da Carioca 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Beco do Marroquim 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Rua do Porão 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Trav. do Macedo 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Rua Santa Cecília 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Rua do Nogueira 1  Cruzamento da Rua Cais de Santa Rita com Av. Sul 2  Cruzamento Rua Imperial e a Av.Dantas Barreto 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua da Concórdia 1  Cruzamento Rua Imperial e a Praça Sérgio Loreto 2  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. do Gusmão 1  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. da Trindade 1  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. do Tavares 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Padre Azevedo 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Aipuanã 1  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. do Raposo 2  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. do Bandeira 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Lourenço da Silva 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Luiz Pinheiro 2  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. dos Gomes 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Brito 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Lourenço de Sá 2  Cruzamento Rua Imperial e a Trav. do Gaspar 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Pacatuba 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Itapira 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Oscar Melo 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Realeza 1  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Cabo Eutrópio 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Cícero Camara 2  Cruzamento da Rua do Sol e Rua Ulhoa Cintra 1  Cruzamento da Av. Guararapes com a Rua do Sol 4  Cruzamento da Av. Guararapes com a Rua Cleto Campelo 2  Cruzamento da Av. Guararapes com a Rua da Roda 1  Cruzamento da Av. Guararapes com a Rua Dr. Amaro Pedrosa 1  Total 510    RPA 2  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Luiz Correia de Brito 2  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Pe. Luiz da Grã 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Hermilio Gomes 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Pretextado Maciel 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Farias Neves 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Catulo da Paixão Cearense 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Coelho Neto 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Tenente Guimarães 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Tenente Fortuna 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua N. Senhora da Glória 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua de São Felix 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua São Caetano 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Mário Sette 1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Odorico Mendes  2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Jerônimo Vilela  2  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Osório de Almeida 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Voluntários da Pátria 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Barão de Vera Cruz 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Hamilton Ribeiro 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Padre Capistrano 1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Prudente de Morais  1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Paulo de Arruda 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Cristovão Jacques 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Vicente Pizon 1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Fonseca Oliveira 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Largo do Feitosa 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua 24 de Junho 1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Dona Euvira  1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Antônio Rangel 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Domingos Bastos 1  Cruzamento da Estrada de Belém com Rua Eng. Luiz Vauthier 1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Castro Alves  2  Cruzamento da Estrada de Belém com Av. Beberibe 2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Av. João de Barros  1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Amaro Coutinho 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Pedro Alves 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua da Coragem 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Olimpio de Arroxelas Galvão 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Prof. Miranda Curió 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Fernando Cezar 2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Prof. Otávio de Freitas 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Prof. Gerôni"],
    [1524,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"mo Gueiros 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Rodolfo de Holanda 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Dr. Eduardo Wanderley 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Costa Pinto 2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Men de Sá 2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Profa. Antonia Ribeiro Campos 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Dr. Raimundo Cavancanti Uchoa 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Prof. Jose dos Anjos 4  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua das Moças 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Bolivar 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Ramirez Galvão 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua José Austragésilo 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Sete Pecados 1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua do Triunfo  1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua São Bento  1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Angelim 1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Zeferino Agra  1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Estrada Velha de Água Fria 2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Julio Ramos  1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Almirante Noronha 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Japaranduba 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua João Uzêda Luna 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Nazaré 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Belo Jardim 1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua da Regeneração  2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Lurdes Dutra 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Fernando da Veiga Pessoa 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Correntes 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Eutichio de Correia 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Florença 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Laurentino Tavares de Carvalho 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Maj. Davino 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Cel. Urbano Ribeiro de Sena 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Nova Fundão 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Barão de Tracunhaem 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Raul Cezário de Melo 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Valentina 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Gedalha 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Sebastião Salazar 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Av. Cidade de Monteiro 2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Capitão Salgueiro 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Pascoal Sivini 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Cons. Barros Barreto 1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Ladeira do Sapoti  1  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Cantora Dalva de Oliveira  1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Dr. Trindade Henrique 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Cortez 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Dra. Virtuosa de Lucena 1  Cruzamento da Av. Beberibe com a Praça da Convenção 2  Cruzamento da Av. Beberibe com a Rua Uriel de Holanda 2  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Canastra 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Canastra 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Frei Onofre 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Raul Pompéia 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com o Beco do Cariri 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Riolandia 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Barão de Melgaço 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Bomba do Hemetério 2  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua São Bento 2  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Prof. Manoel Torres 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Sete Pecados 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Dr. José Fulco 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Ramiz Galvão 1  Cruzamento da Estrada Velha de Água Fria com a Rua Prof. Jose dos Anjos 2  Cruzamento da Rua Cônego Barata com a Rua Prof. Jose dos Anjos 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Candido Lacerda 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Antonio Simões 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Djalma Farias 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Augusto Rodrigues 1  Cruzamento da Av. Norte com a Praça Castro Alves 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Guadalupe 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Mar. Deodoro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Marquês do Paraná 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Afonso Batista 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Alfredo de Castro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua José de Sá Carneiro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Prof, João de Barros 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Fernando Cezar 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Dr. Jose Maria 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Teófilo de Vasconcelos 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Belmiro Correia 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua prof. Otávio de Freitas 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Dr. Enéas de Lucena 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Santos Dumond 2  Cruzamento da Av. Norte com a Praça do Rosarinho 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Hipólito Braga 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua André Rebouças 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua 13 de Junho 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cel. Abreu e Lima 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Eng. Agamenon de Magalhães Melo 2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Regueira Costa 2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Desenhista Martins Pereira 2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Santos Dumont 2  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Belmiro Correia 1  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Gen. Artur Oscar 1  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Gomeas de Matos Junior 1  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Teófilo de Vasconcelos 1  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Fernando César 2  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Carlos Bartolomeu 1  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e a Av. Santos Dumond 2  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e a Rua Enéas de Lucena 2  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e Rua Prof. João Rodrigues 1  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e Rua Prof. Otávio de Freitas 2  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e a Rua Ceará 1  Cruzamento entre a Rua Amaro Coutinho e Rua Fernando Cezar 2  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Av. Santos Dumond 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Visc. do Bom Retiro 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Basílio da Gama 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Dep. Pedro Velho 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Prof. Jerônimo Guerra 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Me. Rosa Gattorno 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Pe. Estélio Dallinson 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Mateus Tartaruga 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Prudente de Morais 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Almirante Barroso 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Com. João Pedrosa 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Voluntários da Pátria 1  Cruzamento entre a Rua Men de Sá e Rua Jerônimo Vilela 1  Cruzamento entre a Rua Castro Alves e a Rua Mal. Deodoro 1  Cruzamento entre a Rua Castro Alves e a Rua Visconde de Mamanguape 1  Cruzamento entre a Rua Castro Alves e a Rua José de Sá Carneiro 1  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Marquês de Baependi 1  Cruzament"],
    [1525,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"o entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Cirilino Afonso de Melo 1  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Luiz Avelino de Andrade 1  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Franklin Távora 2  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Tenente Agripino 1  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Bastos Tigre 1  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Dr. Machado 2  Cruzamento entre a Rua Jerônimo Vilela e a Rua Marquês de Abrantes 2  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Visconde de Cairu 2  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Sebastião Galvão 2  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Inhamuns 2  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Prof. Francisco da Trindade 1  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Guaiacurus 1  Cruzamento entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Esberard 1  Cruzamento entre a Rua Othon Paraíso e a Rua Candido Lacerda 2  Cruzamento entre a Rua Othon Paraíso e a Rua Djalma Farias 2  Cruzamento entre a Rua Othon Paraíso e a Rua Dom João Costa 2  Cruzamento entre a Rua Othon Paraíso e a Rua Augusto Rodrigues 2  Cruzamento entre a Rua Othon Paraíso e a Rua Mal. Deodoro 2   225    RPA 3  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Visc. de Abaeté 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Silveira Lira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cônego Barata 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Goinésia 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Iapu 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Mário Bhering 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua José Carvalheira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Joseph Turton 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cabo Aragão 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Soares Moreno 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Gomes Coutinho 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua São Vicente 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Prof. José dos Anjos 3  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Guimarães Peixoto 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Mangabeira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Rodrigues Sete 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Bezerros 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Arnoldo de Magalhães 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cecília Reis 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Ivo Augusto 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Eloy Malta de Alencar 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Ibiá 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Manoel Apolinário 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Bela Vista 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cb. Epitácio Lucena 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Ubatuba 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Córrego do Bartolomeu 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Harmonia 1  Cruzamento da Av. Norte com a Estrada do Morro da Conceição 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Romildo José Ferreira Gomes 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Guaiacari 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Sabino de Souza Castro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Praça do Trabalho 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Bugari 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Guaiçara 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Oscar de Barros 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Visconde de Tauney 1  Cruzamento da Av. Norte com o Largo Dom Luiz 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Pedro Allain 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Japaranduba 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cambuquira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Japira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Congonhas 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Dois de Maio 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Pinto Ribeiro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Fonseca Galvão 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Costa Ribeiro 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Marialva 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Vasco da Gama 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Padre Lemos 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Rosália Cisneiros 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Teixeira 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Rego Barros 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Crominia 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Santos Marinho 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Bonito de Santa Fé 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Barão de Granito 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Nova Descoberta 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Bujaru 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Pedro Paes de Mendonça 2  Cruzamento da Av. Norte com a Av. José Américo de Almeida 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Cel. João B. do Rego Barros 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Tijucal 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Maria Cândida 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Maria Amália 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Flávio Guerra 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Itororó 1  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Edmundo Negreiros de Araújo  1  Cruzamento da Av. Norte com a BR 101 4  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Av. Parnamirim 2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua João da Silva Teles 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua José Godoy e Vasconcelos 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Virginia Loretto 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Ageu Magalhães 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Flor de Santana 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Gen. Aguiar 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Alfredo Fernandes 2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Dr, João Santos Filho 2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Leonardo Bezerra Cavalcante 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Praça Rádio Jornal do Comércio 3  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Jayme Loyo 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Laurindo Coelho 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Agrestina 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Samuel Farias 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Dra. Ada Vieira 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Dra. Olegarina da Cunha 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua de Santana 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Praça do CPOR 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua do Chacon 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Jardim Carioca 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Jacó Velosino 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Oliveira Góis 2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Marquês de Paranaguá 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Praça de Casa Forte 2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Estrada Real do Poço 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Estrada das Ubáias 3  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Soares de Azevedo 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua dos Arcos 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Marquês de Tamandaré 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Mal. Rondom 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Silveira Lobo 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Dr. Seixas 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Eng. Oscar Ferreira 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Jorn. Guerra de Holanda 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Jorge Albuquerque 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Piauí 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Estrada do Arraial 3  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua Pinto de Campos 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Praça do Monteiro 2  Cruzamento d"],
    [1526,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"a Av. 17 de Agosto com a Rua 19 de Abril 1  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com a Rua de Apipucos 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Levadas 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Gov. Seabra 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Dr. Pedro Correa 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Baturité 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com o Açude de Apipucos  1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Cel. João B. do Rego Barros 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Dra. Laura Gondim 1  Cruzamento da Rua de Apipucos com a Rua Dois Irmãos 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Rua Caetés 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Rua Aliança 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Rua Celso Silveira Bastos 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Rua Jorge Tasso Neto 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a BR 101 4  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Rua Cel. Silvestre Bastos 1  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com a Praça Farias Neves 2  Cruzamento da Rua Dois Irmãos com O Zoo. Parque Estadual Dois Irmãos 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Dr. Bandeira Filho 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Praça do Entroncamento 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua da Hora  2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Confederação do Equador 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua do Espinheiro 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Bruno Maia 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Amélia 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Vigário Barreto 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Conselheiro Portela 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua da Angustura 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Barão de Contendas 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Teixeira Pinto 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Santos Dumond 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Des. Martins Pereira 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Av. Dr. Malaquias 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua José Clementino 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Cap. Sampaio Xavier 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Ricardo Hardmam 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Antenor Navarro 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Neto de Mendonça 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Simão Mendes 1  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata 2  Cruzamento da Av. Cons. Rosa e Silva com a Rua Padre Roma 2  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Ibiapaba 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua José Carvalheira 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Joseph Turtom 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Sebastião Alves 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Soares Moreno 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Afonso Celso 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Gomes Coutinho 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Alfredo Osório 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Des. Góis Cavalcanti 2  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Guimarães Peixoto 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Rodrigues Sette 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcante 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Astronauta Neil Armstrong 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Dr. Arnoldo De Magalhães 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Ferreira Lopes 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Bela Vista 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Olímpio Tavares 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Bento de Loyola 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua da Harmonia 2  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Evaristo da Veiga 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Dr. Carlos Mavignier 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Antonio de Castro 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Paula Baptista 2  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Armando Gaioso 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Padre Lemos 3  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua de Casa Amarela 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Cons. Nabuco 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Curupaiti 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Prof. Álvaro Lima 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Água Viva 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Eng. Oscar Ferreira 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Jorn. Guerra Holanda 1  Cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Eurico Chaves 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Dês. Goes Cavancante 2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua 17 de Agosto 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Figueira Filho 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Prof, Andrade Bezerra 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Prof. Ageu Magalhães 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua do Marquês 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Dr. Ferreira Lopes 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Dr. Virgílio Mota 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Amaro Lafayete 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua da Harmonia 2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua João Barbalho 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Jerônimo Albuquerque 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Ernesto Rufino 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Estrada das Ubaias 4  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Florália 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Jader de Andrade 2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Irmã Lúcia 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Mal. Rondon 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Prof. Álvaro Lima 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Silveira Lobo 2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Trav. Pirama 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Eng. Oscar Ferreira 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Jor. Guerra de Holanda 2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Rua Dês. Célio C. Montenegro 1  Cruzamento da Estrada do Encanamento com a Av. 17 de Agosto 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua Praça do Parnamirim 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua André Cavalcante 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua Sebastião Malta Arcoverde 2  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua João Tude de Melo 2  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua Tito Rosas 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Rua Muniz Tavares 1  Cruzamento da Av. Parnamirim com a Av. Rui Barbosa 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Antenor Navarro 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Dr. Malaquias 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Uchoa Cavalcante (Ponto D'Uchoa) 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Alberto Paiva 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Amélia 3  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Medeiros de Albuquerque 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Tem. Antonio João 1  Cruzament"],
    [1527,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"o da Av. Rui Barbosa com a Rua das Graças 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Bruno Maia 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Cardeal Arcoverde 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua João Ramos 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Confederação do Equador 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua da Amizade 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua das Creoulas 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Correia de Araújo 1  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Praça do Entrocamento 2  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua das Creoulas 2  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Amaro Bezerra 2  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Min. Ambrosino Leite 1  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Guilherme Pinto 2  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Fernando Lopes 1  Cruzamento da Rua Creoulas com a Rua das Pernambucanas 2  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua da Amizade 2  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua João Ansberto Lopes 1  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua Cardeal Arcoverde 1  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua das Graças 1  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua Jacobina 1  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua Aquário 1  Cruzamento da Rua das Graças com a Rua Manoel de Almeida 1  Cruzamento da Rua das Graças com a Rua Aníbal Falcão 1  Cruzamento da Rua das Graças com a Rua Gervásio Fioravante 1  Cruzamento da Rua das Graças com a Rua Dom Sebastião Leme 1  Cruzamento da Rua das Graças com a Rua Nuporanga 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Alberto Paiva 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Sérgio Magalhães 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Antonio Novais 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Adalberto Camargo 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Esmeraldino Bandeira 2  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua João Ramos 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua do Futuro 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua do Cupim 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua Dr. Vicente Meira 1  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua do Espinheiro 2  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua da Hora 2  Cruzamento da Rua Amélia com a Rua José Luiz da S. Barros 1  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua 48 2  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Barão de Itamaracá 2  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Santo Elias 2  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Jose Luiz de Barros 1  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Venezuela 1  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Buenos Aires 1  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Nicaragua 1  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua São Salvador 1  Cruzamento da Rua do Espinheiro com a Rua Santo Elias 2  Cruzamento da Rua do Espinheiro com a Rua Barão de Itamaracá 2  Cruzamento da Rua do Espinheiro com a Rua 48 2  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua 48 2  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua Barão de Itamaracá 2  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua Santo Elias 2  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua Padre Silvino Guedes 1  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua Pereira Simões 1  Cruzamento da Rua Conselheiro Portela com a Rua Julio Rios 1  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua do Futuro 2  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua Esmeraldino Bandeira 2  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua Adalberto Camargo 1  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua Antonio Novais 2  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua Sérgio Magalhães 2  Cruzamento da Rua Alberto Paiva com a Rua Paulino Gomes de Souza 1  Cruzamento da Rua da Angustura com a Rua Pe. Silvino Guedes 1  Cruzamento da Rua da Angustura com a Rua Lauro Montenegro 1  Cruzamento da Rua da Angustura com a Rua Manoel de Carvalho 1  Cruzamento da Rua da Angustura com a Rua 48 1  Cruzamento da Rua Des. Goes Cavalcante com a Rua Guedes Pereira 1  Cruzamento da Rua Des. Goes Cavalcante com a Rua da Estrela 1  Cruzamento da Rua Des. Goes Cavalcante com a Rua Albino Meira 1  Cruzamento da Rua Des. Goes Cavalcante com a Rua Mizael Montenegro 1  Cruzamento da Rua Des. Goes Cavalcante com a Rua Eng. Clóvis de Castro 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Gildo Neto 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Isaac Salazar 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Muniz Tavares 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Tito Rosas 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Sebastião Alves 2  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Albino Meira 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua André Cavalcante 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Mizael Montenegro 1  Cruzamento da Rua Padre Roma com a Rua Des. Goes Cavalcante 2  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Marquês de Paranaguá 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Eng. Bandeira de Melo 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Raul Batista dos Santos 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua João Teobaldo de Azevedo 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Virgílio de Oliveira 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Soares de Azevedo 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Luiz Guimarães 1  Cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Álvaro Macedo 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Simão Mendes 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Hoel Sette 1  Cruzamento da Rua do Futuro com o Parque da Jaqueira  2  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Neto de Mendonça 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Ricardo Hardman 2  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua José Clementino 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Av. Dr. Malaquias  2  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Xavier Marques 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Paulino Gomes de Souza 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Av. Santos Dumond 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Teixeira Pinto 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Barão de Contendas 1  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua 12 de Outubro 1  Cruzamento da Rua João Ramos com a Rua Da. Anunciada 1  Cruzamento da Rua João Ramos com a Rua Bruno Maia 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Aníbal Cardoso 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Surubim 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Cons. Ribas 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Dr. Tomé Dias 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Pedro Allain 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Sem. Soares Meirelles 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Sempre Viva 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Cons. Peretti 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Taquaritinga 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Itacajá 1  Cruzamento da Rua Padre Lemos com o Largo de Casa Amarela  2  Cruzamento da Rua Padre Lemos com a Rua Dr. Ana Xavier 1  Cruzamento da Dr. Ana Xavier com a Rua Paula Batista 2  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Ubatuba 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua J. F. Gomes 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Oscar Pinto 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Eng. Domber 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Prof. José dos Anjos 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Maj. Nereu Guerra 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Da. Rosa da Fonseca 1  Cruzamento da Rua da Harmonia com"],
    [1528,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8," a Rua Cons. Nabuco 2  Cruzamento da Rua da Harmonia com a Rua Redentor 1  Cruzamento da Rua Alfredo de Carvalho com Rua Alfredo de Medeiros 2  Cruzamento da Rua Alfredo de Carvalho com Rua Marquês do Paraná  2  Cruzamento da Rua Alfredo de Carvalho com Rua Dr. Geraldo de Andrade 2  Cruzamento da Rua Alfredo de Carvalho com Rua Cel. José Martins 1  Cruzamento da Rua Alfredo de Carvalho com Rua Adalgisa 1  Cruzamento da Rua Marquês do Paraná com Rua Gomes Pacheco 2   450    RPA 4  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Arlindo Gouveia 2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Altinho 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Bartolomeu de Gusmão 2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua José Osório 2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Dom João de Souza 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Januário Barbosa 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Demóstenes de Olinda 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Clóvis Beviláquia 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Pe. Anchieta 2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Melquisedec de Lima 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Conde de Irajá 3  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Benjamim Constant 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua dos Operários 1  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Marcos André 2  Cruzamento da Rua Marcos André com a Rua Aurélio Domingues 1  Cruzamento da Rua Marcos André com a Rua dos Artistas 1  Cruzamento da Rua Marcos André com a Rua Ana Nery 1  Cruzamento da Rua Marcos André com a Rua Ascendino Neves 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Av. Beira Rio (sob o Viaduto) 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Fr. Jaboatão 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Marcos André 4  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Araguatins 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Ascendino Neves 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Ana Nery 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Prof. Trajano de Mendonça 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Vitoriano Palhares 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Da. Izabel de Barros 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua  dos Operários 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua José de Holanda 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Benjamim Constant 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Conde do Irajá 4  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Melquisedec de Lima 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Pe. Anchieta 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Clóvis Bevilaquia 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Costa Gomes 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Seis de Janeiro 1  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Visconde de Albuquerque 2  Cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Pessoa de Melo 2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Marcos André 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Visconde de Itaparica 2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Figueiroa Faria 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Vitoriano Palhares 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Prof. Trajano de Mendonça 2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua José de Holanda 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Conde do Irajá 4  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua João de Deus 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Pe. Anchieta 4  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Antonio Vieira 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Costa Gomes 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Seis de Janeiro 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Manoel Bernardes 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua José Bonifácio 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Des. Luiz Salazar 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Dom João de Souza 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Dr. Artur Gonçalves 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua José Osório 4  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Bartolomeu de Gusmão 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Castro Leão 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Lopes de Carvalho 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Manoel Bezerra 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua 19 de Novembro 1  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Av. Caxangá 2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Benfica 2  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Demóstenes de Olinda 1  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Januário Barbosa 2  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Des. Luiz Salazar 1  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Dom João de Souza 2  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Dr. Artur Gonçalves 1  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua José Osório 4  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Bartolomeu Gusmão 2  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Lopes de Carvalho 2  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Renato de Medeiros 1  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Arnaldo Bastos 1  Cruzamento da Av. Visc. de Albuquerque com a Rua Benfica 2  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua José Osório 2  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Bartolomeu de Gusmão 2  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Lopes de Carvalho 2  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Renato de Medeiros 1  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Altinho 1  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Arnaldo Bastos 1  Cruzamento da Rua Demócrito de Souza Filho com a Rua Benfica 4  Cruzamento da Rua Pessoa de Melo com a Rua Des. Luiz Salazar 1  Cruzamento da Rua Pessoa de Melo com a Rua Dom João de Souza 1  Cruzamento da Rua Pessoa de Melo com a Rua Dr. Artur Gonçalves 1  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Min. Julio Maria 4  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Hermórgenes de Moraes 2  Cruzamento da Rua Benfica com a Estrada dos Remédios 4  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Antonio Camilo Dias 1  Cruzamento da Rua Benfica com a Praça do Internacional 2  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Prof. Benedicto Monteiro 1  Cruzamento da Rua Benfica com a Av. Dr. Severino Pinheiro 2  Cruzamento da Rua Benfica com a Praça da Bandeira 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Praça da Bandeira 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua José Múcio Monteiro 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Prof. Benedicto Monteiro 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua João Elísio Ramos 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Se. Fábio de Barros 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Patativa 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Comt. Bento de Aguiar 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Estrada dos Remédios 4  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Dr. José Marcelino 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Min. Julio Maria 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua João Ivo da Siva 4  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Prof. Francisco Figueiredo 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua "],
    [1529,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,"Alfredo Pereira Borba 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Rodrigues de Mendonça 4  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Carlos Gomes 4  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Carlos de Oliveira Filho 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Hercules Florense 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Eng. Brandão Cavalcante 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Potyra 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Severino Jatobá 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Oscar Raposo 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Prof. Mário Ramos 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Dr. José Machado 2  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Ramiro Costa 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Xavier Sobrinho 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Randolfo Pinto Ferreira 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Maria Augusta Nogueira 1  Cruzamento da Av. Eng. Abdias de Carvalho com a Rua Gen San Martim 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Carlos Gomes 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Rodolfo Rangel Moreira 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Clara Basbaum 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua 19 de Novembro 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua João Crescêncio 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua São Jorge 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Fausto Cardoso 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Jose Osório 3  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Campos Sales 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Visconde do Uruguay 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Cons. Theodoro 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Caratinga 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Félix Moliterno 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Teófilo de Virgoletta 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Souza Bandeira 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Gregório Junior 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Pe. Antonio Fernandes 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Maj. Quinteiro 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Com. Antonio Cavalcante 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Estevan Francisco da Costa 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. General San Martin 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Elizeu Cavalcante 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Manoel Moreira 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Joaquim Almeiros 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Firmino de Barros 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Dr. João Lacerda 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Paes Cabral 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Francisco Vita 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Don José Pereira Alves 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Costa Maia 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Forte do Arraial Novo do Bom Jesus 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Pardália 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Ba 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Anthero Mota 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Beco da Macaíba 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Cláudio Brotherhood 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Pacífico da Luz 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Des. Brandão da Rocha 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Inácio Monteiro 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Nossa Senhora da Saúde 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Praça Prof. Coelho de Almeida 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Waldemar Paes do Rego 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Mário Álvares Pereira de Lira 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Coelho de Almeida 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Av. Camarão 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua do Canal 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Estrada do Caiara 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Cap. Araújo Miranda 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Teódulo Miranda 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Ambrósio Machado 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Cap. Aurélio de Araújo 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Dr. Nina Rodrigues 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Fernando Cardin 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua São Matheus 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Gen Candido Borges Castelo Branco 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Dr. Virgílio Marques 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua do Bom Pastor 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Agripino Lacerda 1  Cruzamento da Av. Caxangá com o Hospital Barão de Lucena 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua  Gaspar Peres 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Estrada do Barbalho 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Manoel Joaquim de Almeida 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Dr. Morais Rêgo (PE-27) 6  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Luiz de Lacerda 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Antonio Coelho 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Chaves Batista 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Gen. Polidoro 3  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Min. João Alberto 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Estevão de Sá 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Dr. Paulo Correia 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Barão de Bonito 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Pedro Lund 1  Cruzamento da Av. Caxangá com o Caxangá Golf Country Club 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Torres Homem 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Pedro Ernesto 1  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Rodrigues Ferreira 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Praça Caxangá 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Afonso Olindense 2  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Neto Campelo 1  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Pio IX 2  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Laura Campelo 1  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Padre Landim 1  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Praça prof. Barreto Campelo 4  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Padre José Regueira 1  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Marquês de Maricá 2  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Dom Manoel da Costa 2  Cruzamento da Rua Conde do Irajá com a Rua Diogo Alvares 1  Cruzamento da Rua Marquês de Maricá com a Praça prof. Barreto Campelo 2  Cruzamento da Rua Marquês de Maricá com Rua Souza Bandeira 2  Cruzamento da Rua Dianópolis com Rua Prof. Estavan Francisco da Costa 3  Cruzamento da Rua Dianópolis com Rua Odete Monteiro 1  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Pierre Curi 1  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Eduardo Fonseca 2  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Joaquim Almeiros 2  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Pauini 1  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Apixuna 1  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Envira 1  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Dr. João Lacerda 2  Cruzamento da Rua Odete Monteiro com Rua Mons. Fabrício 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua Anthero Mota 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua Álvaro Pires 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com a Av. Nossa Senhora da Saúde 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua Ilhota 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua do Sol  2  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua de Santa Lúcia 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabr"],
    [1530,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",10,"ício com Rua Pereira Coutinho Filho 2  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua Odilon Araújo 1  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua São Matheus 2  Cruzamento da Rua Mons. Fabrício com Rua do Palanque - BR101 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Diniz Barreto 1  Cruzamento Rua Carlos Gomes com Est. Do Bongi 2  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Av. Jockey Club 2  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Praça do Jockey Club 2  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Gervásio Campelo 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Pandiá Calógeras 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Bagé 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Gomes Taborda 2  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Manoel de A. Câmara 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Mariz Vilela 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Itapecerica 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Japecanga 1  Cruzamento da Rua Carlos Gomes com Rua Ricardo Salazar 4  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Des. Adolfo Ciriaco 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Felix de Albuquerque 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Ulisses Pernambucano 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Prof. Lins e Silva 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Quatro de Outubro 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Virgílio Campelo 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Santo Antonio 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Caratinga 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Abdias de Oliveira 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Felix Moliterno 2  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Austro Costa  1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Guilherme Araújo 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Teófilo de Virgoletta 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Chaves Martins 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Xavier Sobrinho 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Armando Soriano 1  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Gregório Junior 2  Cruzamento da Rua Gomes Taborda com Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira 1  Cruzamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira com Rua Conceição de Melo 1  Cruzamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira com Rua Cabo Honorato 1  Cruzamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira com Rua Antonio Machado 1  Cruzamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira com Rua Gen. San Martin 1  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Rio de Janeiro 1  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Rio Grande do Norte 1  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Prof. Xavier de Brito 1  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Niteroi 1  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Natal  2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Rio Tejipió 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Rio Jiquiá 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Rio Capibaribe 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Eurico Souza Leão 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Visconde de Itaboraí 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Áureo Xavier 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Des. Virgílio Sá Pereira 2  Cruzamento da Av. Inácio Monteiro com Rua Cons. Silveira de Souza 2  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Rodrigues Ferreira 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Cruz Macedo 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Mos. Jones 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Cláudio Manoel 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Amoroso Costa 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Dr. José Munguba Sobrinho 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Otávio Sarmento Cardoso 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Des. Altino 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Rui Duarte 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Apuléu Vieira 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Manoel Correia 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua José Noya 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Divinolândia 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua André Negreiros Maia 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Nova Luzitânia 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua 1º de Maio 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Sítio dos Coqueiros 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Min. João Barbalho 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Idelfonso Araújo do Rego 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Aloísio Marques 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua José Avelar 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua José Eduardo Moura 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Des. Rodolfo Aureliano 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Cap. José Nogueira Costa 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Seis de Março 2  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Praça Pinto Damaso 4  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Sarandi 1  Cruzamento da Av. Afonso Olindense com Rua Azeredo Coutinho 2  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Acad. Hélio Ramos 1  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Gen. Adauto Gomes Barbosa 1  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Mário Pederneiras 1  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Profa. Argemira Rego Barros 1  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Teixeira de Freitas 1  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Francisco Lacerda 2  Cruzamento da Rua Amaro Gomes Poroca com Rua Dr. Correia da Silva 2  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Emiliano Braga 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua João Sales de Menezes 2  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Mal. Manoel Luís Osório 2  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Odon Rodrigues de Morais Rego 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Agricolândia 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Abatiá 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Maria Jaboatão 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Cassilândia 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Exp. Damásio Gomes 1  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Dep. Cunha Rabelo 2  Cruzamento da Rua Gen. Polidoro com Rua Prof. Arthur de Sá 2  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Comendador Álvares de Carvalho 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Algaroba 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Cosme Bezerra 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Ribeirão 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Rituba 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Rio Formoso 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua João de Lima 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Feliciano Lins 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Osvaldo Guimarães 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Travessa do Bom Pastor 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Jacaúna 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua José Tavares da Mota 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Silvestre 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Pureza 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Mauriceia 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Av. Mario Álvares Pereira de Lira  2  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Praça do Bom Pastor 2  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Múcio Uchoa Cavalcanti 2  Cruzamento da Rua Bom Pastor com Rua Pe. Rodrigues Campelo 1  Cruzamento da Rua Bom Pastor com"],
    [1531,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",11," Rua Presidente Washington Luiz 2  Total 510    RPA 5  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Rua da Paz e Rua Nicolau Pereira 2  Cruzamento da Rua da Paz e Rua Antonio Macário 1  Cruzamento da Rua da Paz e Rua João Carlos Guimarães 1  Cruzamento da Rua da Paz e o Largo da Paz  2  Cruzamento da Rua da Paz e Estrada dos Remédios 2  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Onze de Junho 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Acre 2  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Av. Central 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Terminal Integrado de Pass. Afogados 2  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Manoel Batista de Azevedo 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Nicolau Pereira 2  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Dr. Adelino 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Três de Agosto 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Alcedo Marrocos 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Firmino de Figueiredo 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Demócrito Cavalcanti 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua da Volta 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Pe. Euclides Jardim 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Cel. Alfredo Duarte 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Crisópolis 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Prof. Frederico Curió 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Inconfidentes 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Guarani 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Maguari 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Juvanda 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Leônidas Amaral 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Piraíba 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Potiraguá 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Gurjaú 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua da Bacia 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Estrada do Bongi 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Cotumguba 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua José da Bomba 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Tinhorão 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Gurupé 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Castanhal 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Felipe Moura 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Teófilo Twortz 3  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Tabaiaras 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua do Fonseca 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Dr. Maria Vieira 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Dr. João Marques 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Astorga 1  Cruzamento da Estrada dos Remédios e Rua Pe. Gabriel Mousinho 1  Cruzamento da Rua João Ivo da Silva e Rua Pe. Gabriel Mousinho 1  Cruzamento da Rua João Ivo da Silva e Rua Dr. Maria Vieira 1  Cruzamento da Rua João Ivo da Silva e Rua Teófilo Twortz 2  Cruzamento da Rua João Ivo da Silva e Rua Cosme Viana 2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Castanhal 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Gurupé 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua José da Bomba 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Estrada do Bongi  3  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua da Bacia 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Piraíba 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Pistóia 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua do Viveiro 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Prof. Frederico Curió 2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Cel. Alfredo Duarte 2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Três de Agosto 2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua da Volta 1  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Dr. Adelino  2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua 21 de Abril 2  Cruzamento da Rua Cosme Viana e Rua Visconde de Inhauma 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Estrada dos Remédios  1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Abaré 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Ursulino Pinto de Carvalho 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Alfredo Maia 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Conselheiro Furtado 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua José Miranda 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Cabedelo 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Albatroz 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Manoel Padilha 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Antonio Justino 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Amaro Duarte 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Bezerra da Palma 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Josué Pereira 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Realengo 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Linda Guimarães 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Nogueira de Melo 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Andaluza 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Uberaba 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Alexandre Selva 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Feliciano de Mello 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Luiz Figueiroa 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Nelson Ávila 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Dr. João Elísio 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Coração de Jesus 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Mexiana 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua São Severino 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua José de Carvalho Gama 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Porcina Coelho 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Irmã Anna Brigida 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Aurino Eutichio da Costa 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Raimunda Coelho 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Alexandre de Rodrigues Ferreira 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Dr. Luiz Estevão 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Don Expedito Lopes 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Ind. José Paulo Alimonda 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Dr. José Ramos de Vasconcelos 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Santa Rosa 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Comendador José Vita 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Praça San Martim 4  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Av. Gen. San Martin 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Telesphoro Fragoso 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Pedro Melo 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Arsênio Calaça 2  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua 15 de Março 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Manoel Vieira 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Dr. Aniceto Ribeiro Varejão 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Des. Capistrano de Melo e Silva 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Avertano Rocha 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Cel. Mizael de Mendonça 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Eduardo Custódio 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Paudalho 1  Cruzamento da Rua 21 de Abril e Rua Brejo Novo 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Wellington Nascimento Flor 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Aurora Caçote 1  Cruzamento da Av. Recife e PAN de Areias 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Cap. Gregório de Caldas 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Tem. Felipe Bandeira de Melo 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Cap. Jacinto da Cruz 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Cap. Estevão Fernandes 2  Cruzamento da Av. Recife e Av. Tapajós 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Cap. Antonio Vidal 2  Cruzamento da Av. Recife e Av. Izabel de Goes 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Cabo da Boa Esperança 1  Cruzamento da Av. Recife e Travessa Havaí 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Ayres Belo 3  C"],
    [1532,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",12,"ruzamento da Av. Recife e Rua Dr. José Rufino 4  Cruzamento da Av. Recife e Rua da Baliza 2  Cruzamento da Av. Recife e Av. Estância 2  Cruzamento da Av. Recife e Travessa Figueira de Melo 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Peroba 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Nossa Senhora de Fátima 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua Marquês de Itanhaem 1  Cruzamento da Av. Recife e Av. Gen San Martin 3  Cruzamento da Av. Recife e Rua Sem. Alberto Pasqualini 2  Cruzamento da Av. Recife e Rua José Gomes Moura 1  Cruzamento da Av. Recife e Rua Dr. Flávio Ferreira da Silva Marojo 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Estrada dos Remédios  2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Joaquim de Vasconcelos Pereira 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Jacira 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Santos Araújo 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Quitério Inácio de Melo 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua do Despacho 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Gen. Carlos Lira 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Hercílio de Rezende 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Dr. Carlos Alberto de Menezes 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Bandeirante 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Francisco Porfírio 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Olímpio Chacon 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Benjamim Torreão 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Napoleão Teixeira de Macedo 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Carvalho de Mendonça 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Bezerra da Palma 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Dr. Odilon Lima 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Manoel Lubambo 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Carlos Penna Filho 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Lauro Sodré 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Arnaldo Pimentel 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Barão de Japaraná 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Dra. Maria de Angelis 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Luiz Pereira de Farias 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Catende 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Madressilva 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua do Troley 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Terezinha Lima 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Jovelino Selva 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Des. Dirceu Borges 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua João Leite 1  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Olegário Mariano 2  Cruzamento da Rua São Miguel e Rua Belém de Maria 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Guaiçui 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Lazaro Fontes 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Passo de Santa Cruz 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Antonio Carneiro 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Nossa Senhora de Lourdes 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua André Vieira de Melo 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua João Teixeira 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Antonio Figueiredo 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Av. Estância 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Barão de Buíque 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Havaí 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua da Baliza 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Hercílio de Souza 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Ayres Belo 3  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Dom Pedrito 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Costa Honorato 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Eng. Arnaldo Lima 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua da Vila 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua da Capivara 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Dra. Ana Aurora 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Amélia Jesuína 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Ipojuca 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua José Natário 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua José Constantino 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Artur Campelo 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Dr. Villas Boas 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Padre Nóbrega 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Deoclécio Cezar 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Pedro José Vieira 2  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Domingos Teotônio 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Dom Antonio Viçoso 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Palmeira 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Dorothea Vieira 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua André de Albuquerque 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Arnaldo Araújo 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Cap. Ponciano 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Guatimozim 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Pery 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e BR - 101 6  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Lins Soares 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Augusto Banberg de Melo 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua Itanhenga 1  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino e Rua do Sancho 2  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Pitarana 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Águas Compridas 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Brasópolis 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Travessa Cassiano 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Tupy 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Orleães 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Urbelândia 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Ibimirim 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Ernesto Nazaré 3  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Tuparetama 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Mearim 1  Cruzamento da Av. Tapajós e Rua Al. Paula Santos 1  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Dr, Gustavo Pinto 2  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Frei Atanásio 2  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Victoriano Ebla 1  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Me. Rosas 1  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Alfredo Rolim 1  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Maj. Godofredo Luiz Pereira de Lima 2  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Rua Arlindo Sá 1  Cruzamento da Rua Sen. Alberto Pasqualini e Praça A. Salazar 2  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Frei Atanásio 2  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Dr. Gustavo Pinto 2  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Me. Rosas 1  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Paulo Parísio 1  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Osório Borba 1  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Alfredo Duarte Filho 1  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Alfredo Rolim 1  Cruzamento da Rua Nossa Senhora de Fátima e Praça A. Salazar 2  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Capetinga 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Mana da Carmo Catunda 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Hannibal Porteta 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Leandro Barreto 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Dr. Devaldo Borges 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Profa. Zenia Guerra 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Aguanil 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Bragança 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Profa. Cacilda Breckenfeld 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Artur Barreto Lins 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Carlos Alberto Valença 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Dr. Luiz de Carvalho 2  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Maj. Felíc"],
    [1533,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",13,"io 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Ana Pires Lustosa 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Osório Borba 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua José de Almeida Seixas 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Canal Mussurepe 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Itá 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Apeninos 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Maria Jesus Brasil Matos 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Rio Guaíra 1  Cruzamento da Av. São Paulo e Rua Pacaembu 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Leobina Pereira 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Lorena 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Marília 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Jundiaí 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Agostinho Barbalho 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Dr. Holmes do Rego Barros 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Dr. Freitas Lins 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Santa Terezinha 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua Adamantina 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua  Miracema 1  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com Rua da Liberdade 1  Cruzamento da Rua Onze de Agosto com a BR-232 2  Cruzamento da Rua Onze de Agosto com a Rua Guaranilândia 1  Cruzamento da Rua Onze de Agosto com a Rua Papanduva 1  Cruzamento da Rua Onze de Agosto com a Rua Juvêncio Marques da Cunha 1  Cruzamento da Rua Onze de Agosto com a Rua da Liberdade 2  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Leão XIII 1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Presídio Prof. Aníbal Bruno  1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Cemitério Parque das Flores 1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Padre Ibiapina 1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Estrada do Curado 1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Prof. Henrique de Lucena 1  Cruzamento da Rua da Liberdade com a Rua Itaenga 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Guanaces 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Deus Te Guarde 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Brejo da Madre Deus 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Santa Edwigens 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Prof. Celestino Maizac 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Ângelo Agostina 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Carlos Gomes 2  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Maj. Mário Portela 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Oscar Brerardo 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Joaquim da Silva Caldas 2  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Eng. Brandão Cavalcante 2  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Alexandre Padilha 1  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Potyra 2  Cruzamento da Estrada do Bongí com a Rua Dr. Severino Jatobá 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Estrada do Bongí 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Isaac Markman 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Pio Muniz de Farias 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Anhanguera 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Ana Otília de Farias 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Itápolis 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua José de Farias 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua José Moreira Reis 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua João Trajano da Silva 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Célia 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Fabinho 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Porto Seguro 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Mipibú 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Joana Francisca de Azevedo 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Manoel Azevedo de Andrade 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Av. Mustardinha 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com o Largo da Mustardinha 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Mário Libânio 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Adolfo Bezerra 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Carlópolis 1  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua José Bezerra Cavalcante 2  Cruzamento Av. Manoel Gonçalves da Luz com a Rua Tejucupapo 2  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Dr. João Costa 2  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Don Expedito Lopes 1  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Dra. Maria Augusta Nogueira 1  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Itapemirim 2  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Beethovem 1  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Com. Francisco Ferreira 1  Cruzamento Rua Cons. Villares Fragoso com a Rua Gen. San Martin 2  Cruzamento Rua Gen. Francisco Figueiroa com a Rua Antonio Vaz 1  Cruzamento Rua Gen. Francisco Figueiroa com a Rua Frei Manoel Calado 1  Cruzamento Rua Gen. Francisco Figueiroa com a Rua  Cap. Estevão Fernandes 2  Cruzamento Rua Gen. Francisco Figueiroa com a Rua Cap. Jacinto da Cruz 2  Cruzamento Rua Gen. Francisco Figueiroa com a Rua Tem Felipe Bandeira de Melo 2  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Antonio Vaz 2  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Frei Manoel Calado 2  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Cap. Estevão Fernandes 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Cap. Francisco Coutinho 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Luiza de Oliveira 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Álvaro Fragoso 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Fragoso Cordeiro 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Antonio Pinheiro 1  Cruzamento da Tem Felipe Bandeira de Melo e Rua Cap. Gregório Caldas 2  Total 450    RPA 6  Localização Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Ponte Paulo Guerra 2  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Av. República do Líbano 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Arq. Augusto Reinaldo 2  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Nogueira de Souza 2  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Manoel de Brito 4  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Santos Leite 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua São Luiz 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Domício da Gama 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Miranda Falcão 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Travessa Encanta Moça 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Manoel Coriolando 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Carneiro Pessoa 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Av. Domingos Ferreira 4  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Estudante Jeremias Bastos 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Av. Conselheiro Aguiar 4  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Rua Cap. Ribelinho 1  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira e Av. Boa Viagem 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Uniflor 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Antonio Cavalcanti de Araújo 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua 26 de Janeiro 2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Pereira da Costa 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Vicência 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Atlântico 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira c"],
    [1534,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",14,"om Rua Tomé Gibson 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Joaquim Carneiro da Silva 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Antonio Pedro de Figueiredo 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Baltazar Pereira 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Jornalista Adeth Leite 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Jornal Vanguarda 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Parque dos Manguezais 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Artur Muniz 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Gilson Machado Guimarães 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Sem. Hélio Coutinho 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Jorn. Francisco Almeida 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Zeferino Galvão 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Henrique Capitulino 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Ilha do Destino 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Aristides Muniz 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Da. Benvinda de Farias 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Prof. Rui Batista 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Eduardo Wanderley Filho 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Prof. José Brandão 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Tem. João Cícero 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Padre Bernardino Pessoa 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Maria Carolina 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Antonio Falcão 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Mamanguape 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Felix de Brito Melo 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Faustino Porto 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Padre Carapuceiro 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Dhália 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Jack Ayres 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua José Trajano 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Bruno Veloso 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Raul Lafayette 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Prof. Valdemar de Oliveira 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Ribeiro de Britto 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Pedro Bérgamo 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Ernesto de Paula Santos 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Carlos Pereira Falcão 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Des. João Paes 4  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Don José Lopes 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Cel. Benedito Chaves 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Prof. Aluizio Pessoa de Araújo 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Av. Fernando Simões Barbosa 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Cel. Henrique Cardim 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Da. Margina Pontual 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Charles Darwin 1  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua  Barão de Souza Leão 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Souto Filho 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Ondina 4  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua 26 de Janeiro 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Pereira da Costa 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Vicência 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Atlântico 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Tomé Gibson 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Amazonas 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Baltazar Pereira 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Raul Azedo 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Frei Leandro 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Jornalista Adeth Leite 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Jornal Vanguarda 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Raul Azedo (2) 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Artur Muniz 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Solidônio Leite 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Sem. Hélio Coutinho 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua França Pereira 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Jornalista Francisco Almeida 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Solidônio Leite (2) 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Zeferino Galvão 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua dos Navegantes 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Henrique Capitulino 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Da. Benvinda de Farias 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Eduardo Wanderley Filho 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Prof. José Brandão 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Tem. João Cícero 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Padre Bernardino Pessoa 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Maria Carolina 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Antonio Falcão 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Mamanguape 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Félix de Brito Melo 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Faustino Porto 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Padre Carapuceiro 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Dhália 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Wilfrid Russel Shorto 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua José Trajano 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Bruno Veloso 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Serinhahem 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Salgueiro 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Ribeiro de Brito 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Pedro Bérgamo 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Ernesto de Paula Santos 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Carlos Pereira Falcão 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Des. João Paes 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Don José Lopes 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Cel. Benedito Chaves 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Prof. Aluizio Pessoa de Araújo 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Cel Henrique Cardim 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Dr. Nylo Dornelas Câmara 1  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguar com Rua Barão de Souza Leão 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Laet Lemos 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Henrique Capitulino 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Da. Benvinda de Farias 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Prof. José Brandão 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Tem. João Cícero 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Padre Bernardino Pessoa 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Maria Carolina 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Antonio Falcão 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Mamanguape 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Felix de Brito Melo 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Padre Carapuceiro 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Wilfrid Russel Shorto 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Bruno Veloso 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Serinhahém 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Salgueiro 1  Cruzamento da Rua dos Navegante"],
    [1535,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",15,"s com Rua Ribeiro de Brito 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Ernesto de Paula Santos 3  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Carlos Pereira Falcão 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Des. João Paes 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Don José Lopes 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Benedito Chaves 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Luisiânia 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Cel. Sérgio Henrique Cardim 2  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Rua Dr. Nylo Dornelas Cãmara 1  Cruzamento da Rua dos Navegantes com Praça Boa Viagem 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Cacilda de Holanda Porciúncula 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Arq. Augusto Reinaldo 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Nogueira de Souza 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Manoel de Brito  4  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Buíque 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua José Mariano Filho 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Camaratuba 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Miranda Falcão 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Jerônimo de Oliveira Lima 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Manoel Coriolando 1  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Conselheiro Aguiar 3  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Rua Eduardo Jorge 2  Cruzamento da Av. Eng. Antonio de Gois com Av. Boa Viagem 4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Souto Filho 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Ondina 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Pereira da Costa 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Vicência 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Atlântica 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Tomé Gibson 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Silvia Lobato 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Pedro Américo Galvão 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Frei Leandro 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Praça La Corunha 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Artur Muniz 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Julio Pires 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua França Pereira 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Zeferino Galvão 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Laet Lemos 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Henrique Capitulino 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Da. Benvinda de Farias 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Prof. José Brandão 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Padre Bernardino Pessoa 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Antonio Falcão 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Felix de Brito Melo 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Padre Carapuceiro 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Bruno Veloso 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Ribeiro de Brito 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Ernesto de Paula Santos 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Carlos Pereira Falcão 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Cel. Benedito Chaves 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Lusitânia 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Cel. Sérgio Henrique Cardim 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Dr. Nylo Dornelas CÂmara 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Barão de Souza Leão 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Praça de Boa Viagam 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Dr. Vicente Gomes 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Aquidabã 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Verdes Mares 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Prof. Mário de Castro 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Eng. Zael Diógenes 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Parque Dona Lindu 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Jean Mermoz 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua João Cardoso Ayres 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Baltazar Passos 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Padre Leandro Camelo 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Brigadeiro Cyro 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Rua Cel. Antonio Veloso 1  Cruzamento da Av. Boa Viagem com Av. Armindo Moura 2  Cruzamento Rua Prof. Jose Brandão com Rua Francisco da Cunha 2  Cruzamento Rua Prof. Jose Brandão com Rua Antonio de Sá Leitão 2  Cruzamento Rua Prof. Jose Brandão com Rua Poeta Zelito Neves 2  Cruzamento Rua Prof. Jose Brandão com Rua Min. Nelson Hungria 2  Cruzamento Rua Prof. Jose Brandão com Rua Luiz de Farias Barbosa 2  Cruzamento Rua Ten. João Cícero com Rua Francisco da Cunha 2  Cruzamento Rua Ten. João Cícero com Rua Antonio de Sá Leitão 2  Cruzamento Rua Ten. João Cícero com Rua Poeta Zelito Neves 2  Cruzamento Rua Ten. João Cícero com Rua Min. Nelson Hungria 2  Cruzamento Rua Ten. João Cícero com Rua Luiz de Farias Barbosa 2  Cruzamento Rua Padre Bernardino Pessoa com Rua Francisco da Cunha 2  Cruzamento Rua Padre Bernardino Pessoa com Rua Antonio de Sá Leitão 2  Cruzamento Rua Padre Bernardino Pessoa com Rua Poeta Zelito Neves 2  Cruzamento Rua Padre Bernardino Pessoa com Rua Min. Nelson Hungria 2  Cruzamento Rua Padre Bernardino Pessoa com Rua Luiz de Farias Barbosa 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Francisco da Cunha 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Prof, Júlio Ferreira de Melo 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Min. Nelson Hungria 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Gen. Edson Amâncio Ramalho 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Fernando Simões Barbosa 2  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Av. Don João VI 3  Cruzamento Rua Antonio Falcão com Rua Gen. Mac Arthur 1  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Duque Estrada 1  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Moises Correia Silva 1  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Srg. Silvino de Macêdo 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Alfredo Marcondes 1  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Jorge de Lima 1  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Min. Tabosa 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Av. Sul 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Itaubá 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Itajubá 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Jacy 2  Cruzamento Rua Gen. Mac Arthur com Rua Mal. Mascarenhas de Morais 2  Cruzamento Rua Felix de Brito Melo com Rua Francisco da Cunha 2  Cruzamento Rua Felix de Brito Melo com Rua Prof. Júlio Ferreira de Melo 2  Cruzamento Rua Felix de Brito Melo com Rua Gen. Edson Amâncio Ramalho 2  Cruzamento Rua Felix de Brito Melo com Rua Fernando Simões Barbosa 2  Cruzamento Rua Felix de Brito Melo com Av. Antonio Torres Galvão 2  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Av. Don João VI 4  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Rua Marcondes Freire 1  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Rua Duque Estrada 1  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Rua Estela Borges 1  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Rua Alfredo Marcondes 2  Cruzamento Av. Antonio Torres Galvão com Rua Srg. Silvino de Macêdo 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Pastor Jose Amaro da Silva 1  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Prof. João Medeiros 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Fernando Simões Barbosa 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Av. Hélio Falcão 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Visconde de Jequitinhonha 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua João G."],
    [1536,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",16," Pontes Sobrinho 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Tem. Domingos de Brito 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Agenor Lopes 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Gen. Americano Freire 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Cel. Anízio Rodrigues Coelho 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Jonathas de Vasconcelos 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Rua Amália Bernardino de Souza 2  Cruzamento Rua Ribeiro de Brito com Viaduto Tancredo Neves 1  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Prof. João Medeiros 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Fernando Simões Barbosa 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Hélio Falcão 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Av. Visconde de Jequitinhonha 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua João G. de Pontes Sobrinho 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Ten. Domingos de Brito 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Agenor Lopes 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Gen. Americano Freire 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Jonathas de Vasconcelos 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Rua Amália Bernardino Souza 2  Cruzamento Rua Ernesto de Paula Santos com Viaduto Tancredo Neves 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Nicolau Copérnico 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Júlio Verne 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Manoel Serafim do Couto 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Carlos Rios 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Álvaro Amorim 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Arqo. Fernando Almeida 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Henrique Mozer 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Com. Júlio Cabral 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Embaixador Negrão de Lima 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Olívia Menelau 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Av. Pinheiros  1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Eng. José Brandão Cavalcanti 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Dr. Valdir Pessoa 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Cônego Lira 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Arruda Câmara 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Muricilândia 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Mis. Joel Carlson 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Brasília 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Eng. Alves de Souza 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Cafezópolis 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Srg. Sílvio Deomar Hollembach 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Itália 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Av. Luxemburgo 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Nápolis 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Estrada do Frigorífico  1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Noruega 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Almeida Junior 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Antonio Eduardo Amorim 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Jean Emile Favre 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Jamaica 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Conde Pereira Carneiro 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Itacarí 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Pampulha 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Joaquim Bandeira 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Itacaré 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua José da Silva Lucena 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Muritiba 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Uruguajara 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Jaçanã 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Dr. Tavares Correia 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Jorn. Cleofas deOliveira 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Jalísco 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Guadalajara 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Dra. Alda de Andrade 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Almeida 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Arthur Lopes 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Cel. Fabriciano 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Flor do Una 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Presidente Dutra 3  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua João Fontes 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua João Pedro da Silva 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Barão de Monte Alto 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Maria Vicentina da Silva 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Nestor Moreira 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Av. Recife 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua dos Tijolos 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Aeroporto Internacional dos Guararapes 4  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Barão de Souza Leão 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Praça Min. Salgado Filho 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Dez de Julho 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua prof. Aurélio de Castro Cavalcante 1  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Av. Centenário Alberto Santos Dumond 2  Cruzamento Av. Mal. Mascarenhas de Moraes com Rua Júlio Lobato 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Francisco de Barros Barreto 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Feliciano José de Farias 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Aldemar da Costa Almeida 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua João Dias Martins 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Jose Domingues da Silva 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Padre Luiz Marques Teixeira 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Sá e Souza 2  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Alm. Nelson Fernandes 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Silvio Bittencourt 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Almirante Tamandaré 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Dr. Zamenhof 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Rio Azul 2  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Mal. Juarez Távora 2  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Des. José Neves 2  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Eládio Ramos 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Cambuí 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Dr. Luiz Correia de Oliveira 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua Vinte de Janeiro 1  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Av. Sul 2  Cruzamento Rua Barão de Souza Leão com Rua da Linha 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Barão de Souza Leão  2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Dr. Vicente Gomes 2  "],
    [1537,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",17,"Cruzamento Rua Setúbal com Rua Verdes Mares 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Prof. Mário de Castro 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Eng. Zael Diógenes 2  Cruzamento Rua Setúbal com Parque Dona Lindu 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Jean Mermoz 1  Cruzamento Rua Setúbal com Rua João Cardoso Ayres 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Baltazar Passos 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Padre Leandro Camelo 2  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Brigadeiro Cyro 1  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Cel. Antonio Veloso 1  Cruzamento Rua Setúbal com Rua Armino Moura 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Carlos Pereira Falcâo 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Des. João Paes 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Don José Lopes 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Gen. Luis Mallet 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Cel. Benedito Chaves 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Don Estevão Brioso 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Padre Giordano 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Marquês de Valença 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Da. Margina Pontual 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Barão de Souza Leão 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Comp. Ataulfo Alves 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Heiji Genba 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Capitão Zuzinha 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Dr. Vicente Gomes 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Da. Unzinha Nunes 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Verdes Mares 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua José Paraiso 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua José Moreira Leal 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Prof. Mário de Castro 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua João Eugênio de Lima 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Cônego Romeu 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Luiz Inácio Pessoa de Melo 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Mário Souto Maior 1  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Gen. Salgado 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua João Cardoso Ayres 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Baltazar Passos 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Rua Padre Leandro Camelo 2  Cruzamento Av. Visc. de Jequitinhonha com Av. Armino Moura 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Júlio Verne 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Carlos Rios 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Eng. Álvaro Celso 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Álvaro Amorim 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Deolindo Tavares 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Arq. Fernando Almeida 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Olívia Menelau 4  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Av. Pinheiros  4  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Eng. José Brandão Cavalcante 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Deão Farias 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Cônego Lira 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Juvina Francisca de Oliveira 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Agric. João B. de Oliveira 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Miss. Joel Carlson 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Proc. Galba de A. Matos 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Eng. Alves de Souza 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com 3º Travessa Itália 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Itália 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Av. Luxemburgo 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Madrid 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua das Mães 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Noruega 2  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Itapeva 1  Cruzamento Rua Arq. Luiz Nunes com Rua Jean Emile Favre 2  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Itamaracá 2  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Jamaica 3  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Itacarí 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Itaquicé 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Araçatuba 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Potengy 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Pampulha 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Blumenau 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Rio Tocantins 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Francisco Barreto 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Rio Amazonas 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Machado de Assis 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Felix Pacheco 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Dr. Raposo Pinto 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Álvaro Moreyra 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Marcelo Gama 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Anísio Galvão 2  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Silveira Neto 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Idelfonso Magno 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Saturnino Meireles 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Cruz e Souza 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Argemiro Miranda 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Hélio Brandão 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Av. Costa e Silva  1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Padre Lima e Sá 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua David Perneta 1  Cruzamento Rua Jean Emile Favre com Rua Av. Recife 2  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Gen. Góes Monteiro 1  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Zeferino Pinho 2  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Frederico Lundgreen 2  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Graziela 2  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua 5 de Maio 1  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Dr. Emílio Ribas 2  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Pastor Amaro Sena 1  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua Cap. Walter Henrique 1  Cruzamento Av. Pinheiros com Rua David Kauffmam 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Antonio Vicente 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Belmonte 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Padre Cabral 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Capitão Zuzinha 4  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua José Moreira Leal 1  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Prof. Mário de Castro 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Leon Helmer 1  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua João Eugênio de Lima 1  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Luiz Pimentel 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Cônego Romeu 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Izabel Magalhães 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Dr. Luiz Inácio Pessoa de Melo 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Mário Souto Maior 1  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua General Salgado 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua João Cardoso Ayres 2  Cruzamento Rua Sá e Souza com Rua Baltazar Passos 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Av. Sul (estação Metrô Aeroporto) 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Av. Vinte de Janeiro 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Camboim 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Eng. Lauro Borba 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Conde de Vila Flor 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Barão de Palmares 2  Cruzamento Rua D"],
    [1538,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",18,"ez de Julho com Rua Rio Azul 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Av. Mal. Juarez Távora 2  Cruzamento Rua Dez de Julho com Rua Capitão Zuzinha 2  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua Rio Azul 2  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Av. Mal. Juarez Távora 2  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua Almirante tamandaré 1  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua José Domingos da Silva 2  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua José Paraiso 1  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua Da. Uzinha Nunes 1  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua Feliciano José de Farias 1  Cruzamento Rua Capitão Zuzinha com Rua Líbia Castro Assis 1  Cruzamento Av. Recife com Av. Presidente Kennedy 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Aldemar de Oliveira 1  Cruzamento Av. Recife com Rua São Silvestre 1  Cruzamento Av. Recife com Rua São Nicolau 1  Cruzamento Av. Recife com Av. Don Helder Câmara  4  Cruzamento Av. Recife com Rua Pintor Antonio Albuquerque 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Maria José Mota da Silveira 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Rosa Magalhães 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Aderbal de Melo 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Elisa Leal Wanderley 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Alaíde de Sá Leitão 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Gen. Bento da Gama 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Aristide Lobo 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Nova Floresta 2  Cruzamento Av. Recife com Rua Adolfo Faro 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Jean Emile Favre 4  Cruzamento Av. Recife com Rua Raimundo Diniz 1  Cruzamento Av. Recife com Av. Saldanha Marinho 2  Cruzamento Av. Recife com Rua Cel. Ezequiel 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Gov. Valadares 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Cel. Murta 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Antonio Guedes de Araújo 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Barão de Cocais 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Gen. Câmara 1  Cruzamento Av. Recife com Av. Sen. Robert Kennedy  3  Cruzamento Av. Recife com Rua Barão de Antonina 1  Cruzamento Av. Recife com Rua Pintor Lula Cardoso Ayres 2  Cruzamento Av. Recife com Av. Presidente Dutra 2  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Alexandre Almeida 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Graça Aranha 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Mal. Craveiro Lopes 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Lopes Trovão 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua José Fernandes Portugal 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Dr. Ruy Lima Cavalcante 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Condessa de Barral 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Pedro Lessa 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Estud. Silvia Meira Henrique 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Orestes Barbosa 1  Cruzamento Av. Sen. Robert Kennedy com Rua Leonardo da Vince 1   855    Totais  RPA 1 510  RPA 2 225  RPA 3 450  RPA 4 510  RPA 5 450  RPA 6 855  Total 3.000    EPPC - Direcionadores de Pedestres     Localização e Quantidades  Localização - RPA 1 Quantidade (unid)  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com Rua dos Palmares  4  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Mario Melo  3  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Norte Miguel Arraes de Alencar  5  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Rua Alexandre Moura 2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Av. Dr. Jayme da Fonte  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com a Rua Morais de Inhamã  2  Cruzamento Av. Cruz Cabugá com o Beco dos Casados  2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua da Aurora 3  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com a Rua da União 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Sete de Setembro 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua do Hospicio 4  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua da Saudade 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua Gervásio Pires 4  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua José de Alencar 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua da Soledade 4  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Ruas das Ninfas 2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista e Rua Gonçalves Maia   2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Osvaldo Cruz   2  Cruzamento da Av. Conde da Boa Vista com Rua Dom Bosco  6  Cruzamento da Rua do Hospício com Rua do Riachuelo  2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua do Hospício 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua da Conçeição 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua Gervásio Pires 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua José de Alencar 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua Rua da Soledade 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua das Ninfas 2  Cruzamento Rua Manoel Borba e Rua Gonçalves Maia 2  Cruzamento da Rua Manoel Borba e Rua Don Bosco 2  Cruzamento da Rua Siqueira Campos e Av. Dantas Barreto 4  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e Rua Dr.Moacir Baracho 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e Rua Siqueira Campos 2  Cruzamento Rua Imp. Pedro II e a Rua Marques do Recife 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e Av. Guararapes 4  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua Tobias Barreto  2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e  Rua Passo da Pátria 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua São João 5  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua do Peixoto 2  Cruzamento Avenida Dantas Barreto e a Rua 1° de Março 4  Cruzamento da Av. Norte com a Rua 13 de Maio  2  Cruzamento da Av. Norte com a Praça Batalha das Salinas 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua 24 de Agosto 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua da Aurora  2  Cruzamento da Av. Norte com a Av. Agamenom Magalhães 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Alice Millet Morais  2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Joaquim Rabelo 2  Cruzamento da Av. Norte com a Rua Berlim 2  Cruzamento da Av. João de Barros com Av. Visconde Suassuna 2  Cruzamento da Rua Joaquim Felipe com Av. João de Barros  2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua Gervásio Pires 2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua do Hospicio 4  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua 13 de Maio 2  Cruzamento da Av. Visconde Suassuna com Rua Bispo Cardoso Aires 2  Cruzamento da Rua do Riachuelo com Rua Gervásio Pires 4  Cruzamento da Rua Gervásio Pires com a Rua do Príncipe 4  Cruzamento da Rua da Aurora com a Av. Mario Melo 2  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua Princesa Isabel 3  Cruzamento da Rua da Aurora com a Rua do Riachuelo 2  Cruzamento da Rua Dr. José Mariano com a Rua Imperatriz Teresa Cristina 2  Cruzamento da Rua Doutor José Mariano com a Rua Velha 3  Cruzamento da Rua do Sol com a Rua Nova  2  Cruzamento da Rua Marquês do Recife com Rua Diário de Pernambuco 2  Cruzamento entre a Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti e Rua Silva Ramos 2  Cruzamento entre a Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti com a Rua Miguel Couto  2  Cruzamento entre Rua Odorico Mendes x Av.Gov.Agamenon Magalhães 6  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães e Rua Buenos Ayres 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Leopoldo Lins  2  Cruzamento Av.Gov. Agamenon Magalhães x Rua Bandeira Filho 2  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua João Fernandes.Vieira 2  Cruzamento entre a Av.Gov.Agamenon Magalhães x Av. Rui Barbosa  3  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Joaquim Nabuco 4  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Dom Bosco 2  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Dom Bosco 4  Cruzamen"],
    [1539,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",19,"to entre a Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Luiz de Barbalho 2  Cruzamento Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Henrique Dias  4  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Paissandu 4  Cruzamento entre Av.Gov.Agamenon Magalhães x Rua Gal.Joaquim Inácio 2  Cruzamento Rua 1° de Março e a Rua Diário de Pernambuco 2  Cruzamento Rua 1° de Março e a Rua Imperador Pedro II 2  Cruzamento Rua São João e a Rua da Concórdia 2  Cruzamento Rua da Concórdia e a Rua do Peixoto 2  Cruzamento Rua da Concórdia e a Rua Frei Caneca 2  Cruzamento Av.Nossa Senhora do Carmo e a Rua da Praia  2  Cruzamento Av.Nossa Senhora do Carmo e Rua Duque de Caxias 2  Cruzamento entre a Rua Floriano Peixoto e Rua Barrão da Vitória 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Oscar Melo 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Cabo Eutrópio 2  Cruzamento Rua Imperial e a Av.Dantas Barreto 2  Cruzamento Rua Imperial e a Rua Cícero Camara 2  Cruzamento Avenida Sul e a Travessa do Raposo 2  Cruzamento Rua Lourenço de Sá Maceió e Av. Saturnino de Brito 2  Cruzamento entre Av. Guararapes e a Rua do Sol 4  Total 231    Localização - RPA 2 Quantidade (unid)  Cruzamento da Estrada de Belém com a Av. João de Barros  1  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Castro Alves  2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Dona Euvira  2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Antônio Rangel 2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Paulo de Arruda 2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Prudente de Morais  2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Fonseca  2  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Odorico Mendes  3  Cruzamento da Estrada de Belém com a Rua Jerônimo Vilela  2  Cruzamento da rua Estrada de Belém com a Rua Gonçalves Dias  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Cantora Dalva de Oliveira  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Ladeira do Sapoti  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Av. Cidade do Monteiro 2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Alegre 2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua do Triunfo  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua São Bento  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua José Austregésilo 2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Ramiz Galvão  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Prof. José dos Anjos 6  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Zeferino Agra  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua Julio Ramos  2  Cruzamento da Av. Beberibe com Rua da Regeneração  2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Regueira Costa 2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Desenhista Martins Pereira 2  Cruzamento entre a Rua Dr. José Maria e a Rua Santos Dumont 2  Cruzamento entre a Rua José Maria e a Rua Fernando César 2  Cruzamento da Rua Jerônimo Vilela com Rua Dr. Machado 2  Cruzamento da Rua Jerônimo Vilela com a Rua Frankein Távora 2  Cruzamento da Rua Odorico Mendes com a Rua Prof. Francisco da Trindade 2  Praça da Convenção 4  Praça do Rosarinho 4  Praça do Hipódromo 6  Cruzamento da Av. Cônego Barata e a Av. Prof.José dos Anjos 6  Total 82    Localização - RPA 3 Quantidade (unid)  Cruzamento Rua Padre Lemos com Rua Visconde Taunay 2  Cruzamento Rua Padre lemos com Estrada do Arraial 3  Trecho entre o Mercado de Casa Amarela com o Anexo 2  Trecho entre o Mercado de Casa Amarela e do Largo da Feira de Casa Amarela 2  Trecho entre o Largo de Casa Amarela e o Cemitério de Casa Amarela 2  Cruzamento entre a 17 de Agosto e a Rua Virginia Loreto 2  Trecho da Rua Virginia Loreto entre a Av. 17 de Agosto e a Rua José de Góis 2  Cruzamento da Rua Flor de Santana com Av. 17 de Agosto  2  Cruzamento da Av. 17 de Agosto com Rua Alfredo Fernandes 2  Cruzamento da Rua Leonardo Bezerra Cavalcante com Rua Igarassu  2  Trecho entre Rua Igarassu com Av. 17 de Agosto 2  Cruzamento Rua Cônego Barata com Av. Rosa e Silva  5  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Dr. José Maria 3  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Ricardo Hardman  2  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Desembargador Martins Pereira 3  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Av. Conselheiro Portela 3  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Barão de Contendas 2  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Santos Dumond  4  Cruzamento da Av. Rosa e Silva com Rua Confederação do Equador  3  Cruzamento da Av. Rosa e Silva Com Rua Amélia 3  Cruzamento Estrada do Arraial com Av. 17 de Agosto  2  Cruzamento Estrada do Arraial com Rua José Fernandes  2  Estrada do Arraial x Rua Célio de Castro Montenegro  2  Estrada do Arraial x Rua Guerra de Holanda 2  Estrada do Arraial x Rua Álvaro Lima  2  Estrada do Arraial x Rua Raimundo Frecheira  2  Cruzamento da Estrada do Arraial com Rua Paula Batistas 3  Trecho da Estrada do Arraial com Rua da Harmonia 4  Estrada do Arraial x Rua Bela Vista  2  Estrada do Arraial x Rua Ferreira Lopes 2  Estrada do Arraial x Rua Bel de Sá  2  Estrada do Arraial x Rua Rodrigues Sete  2  Estrada do Arraial x Rua São Vincente  2  Estrada do Arraial x Rua Guimarães Peixoto 2  Cruzamento da Estrada do Arraial com Rua Sebastião Alves  2  Cruzamento da Estrada Do Arraial com Rua Padre Roma  5  Rua Sebastião Alves x Rua Isac Salazar  2  Rua Sebastião Alves x Estrada do Arraial  2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com Estrada das Ubaias 3  Estrada do Encanamento x Rua Ernesto Rufino  2  Estrada do Encanamento x Rua Gerônimo de Albuquerque  2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com Rua da Harmonia  3  Cruzamento da Estrada do Encanamento com Rua Ferreira Lopes  2  Cruzamento da Estrada do Encanamento com Av. 17 de Agosto  2  Cruzamento da Rua Góis Cavalcante com Rua Padre Roma  2  Cruzamento da Rua de Casa Forte com Estrada das Ubaias  2  Estrada das Ubaias x Rua Casa Forte e Rua Visconde de Ouro  2  Estrada das Ubaias x Rua Visconde de Ouro  2  Cruzamento da Estrada das Ubaias com Av. 17 de Agosto  2  Cruzamento da Rua Conselheiro Nabuco com Rua Paula Batista 3  Cruzamento Desenbargador Góis Cavalcante com Rua Albino Meira 2  Cruzamento da Rua do Futuro com Rua Doutor Malaquias  2  Cruzamento da Rua do Futuro com Rua Santos Dumond  2  Cruzamento da Rua D'amorim com Rua do Futuro  4  Cruzamento da Rua Amélia com Rua do Futuro  2  Cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com Rua Mosenhor Ambrósio Leite  2  Cruzamento da Rua Guilherme Pinto com a Rua Joaquim Nabuco  2  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua 48  4  Cruzamento da Rua da Hora com a Rua Barão de Itamaraca  2  Cruzamento da Rua da Hora com Rua Santa Elias 2  Cruzamento da Rua da Hora com Rua Amélia 4  Cruzamento da Rua da Hora com Rua São Salvador  2  Cruzamento da Rua Gonçalves Maia com Rua do Progresso 2  Cruzamento da Rua 48 com Rua Soares Silva  2  Cruzamento da Rua 48 com Rua do Espinheiro 4  Cruzamento da Rua 48 com a Rua Conselheiro Portela  4  Cruzamento da Rua Piaui com a Av. 17 de Agosto  2  Cruzamento da Rua Conselheiro Nabuco com a Rua da Harmonia  2  Cruzamento da Rua do Espinheiro com a Av. João de Barros 2  Cruzamento da Rua Cônego Barata com a Rua Jundiá  2  Cruzamento da Av Parnamirim com Rua Sebastião Malta Arcoverde  3  Cruzamento da Rua do Futuro com a Rua Padre Roma  3  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti  4  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Doutor Malaquias  2  Av. Rui Barbosa x Rua Padre Loyola 2  Av. R"],
    [1540,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",20,"ui Barbosa x Rua Antônio Celso Cavalcante  2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com Rua Alberto Paiva  4  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Amélia 4  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua Cardela Arcoverde 2  Cruzamento da Av. Rui Barbosa com a Rua das Creoulas 2  Av. Rui Barbosa x Rua Correia de Araujo  2  Cruzamento da Rua das Pernambucanas com a Rua cardeal Arcoverde  3  Cruzamento da Rua Gervásio Fioravante com a Rua Cardeal Arcoverde 2  Total 205    Localização - RPA 4 Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Min. João Alberto e com a Rua Gal. Polidoro 4  Av. Caxangá (altura da Rua Estevão de Sá)  4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Joaquim Manoel de Almeida e com a Est. Do Barbalho 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua David Nasser e com a Rua Bom Pastor  4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Dr. Virgínio Marques  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Gal. Cândido Borges Castelo Branco e com a Rua São Matheus  4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Fernão Cardim 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Nossa Sra. da Saúde e com a Av. Inácio Monteiro  4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Coelho de Almeida 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Praça Coelho de Almeida  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Claúdio Brotherhodd e com a Rua Antero Mata  4  Av. Caxangá (altura da Rua Augusto Reinaldo da Silva) 2  Av. Caxangá (altura do Parque de Exposições do Cordeiro) 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Augusto Reinaldo da Silva 2  Av. Caxangá (altura da Rua Francisco Vita) 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Av. Gal. San Martin e com a Rua Prof. Estevão de Sá 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Gregório Júnior e com a Rua Souza Bandeira  4  Av. Caxangá (altura da Rua Fidelis Moliterno)  2  Av. Caxangá (altura da Rua Ribeiro Roma)  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua José Osório 2  Av. Caxangá (altura da Rua José Osório) 4  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Afonso Olindense  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Francisco de Paula e com a Av. Afonso Olindense  4  Av. Caxangá (Terminal da Integração)  6  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Rodrigues Ferreira 4  Av. Caxangá (Canteiro central - altura da Rua Pedro Ernesto) 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Barão de Bonito 2  Av. Caxangá (Canteiro central - altura da Rua Barão de Bonito)  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Prof. Chaves Batista 4  Av. Caxangá (Canteiro central - altura da Rua Prof. Chaves Batista)  2  Av. Caxangá (Canteiro central - altura da Av. Luiz de Lacerda) 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua José Rodrigues 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Real da Torre 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Benfica 2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua João Ivo da Silva  2  Cruzamento da Av. Caxangá com a Rua Ambrósio Machado 2  Av. Caxangá (Canteiro central - cruzamento Rua São Matheus com a Gal. Cândido Borges Castelo Branco)  4  Av. Caxangá (altura da Rua Ambrósio Machado com a Teodoro Miranda)  2  Av. Caxangá (trecho entre as Ruas João Crescencio e Clara Basbaum) 2  Rua Costa Gomes (trecho entre a Rua Real da Torre e a Rua Davino Pontual)  2  Cruzamento da Rua José Osório com a Rua Real da Torre 3  Cruzamento da Rua José Osório com a Rua Visconde de Albuquerque 3  Cruzamento da Rua José Osório com a Av. Beira Rio 3  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Conde de Irajá 2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Beijamin Constant  2  Cruzamento da Av. Beira Rio com a Rua Ponte da Capunga e com a rua José Osório  3  Trecho entre a Rua Melquizedeque de Lima e a Rua Padre Anchieta  2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Dezenove de Novembro  2  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua José Osório 3  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Padre Anchieta 3  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Conde do Irajá 3  Cruzamento da Rua Real da Torre com a Rua Visconde de Itaparica 2  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Visconde de Albuquerque  4  Rua Benfica (Praça Euclides da Cunha) 3  Cruzamento da Rua Benfica com a Rua Comendador Bento Aguiar e com a Rua Demócrito de Souza Filho  4  Cruzamento da Av. Abdias de Carvalho com Est. Dos Remédios  4  Cruzamento da Av. Abdias de Carvalho com Rua João Ivo da Silva 6  Cruzamento da Av. Abdias de Carvalho com Rua Santa Ediwirges 4  Cruzamento da Av. Abdias de Carvalho com Carlos Gomes 4  Cruzamento Rua Carlos Gomes com Est. Do Bongi 2  Cruzamento Rua Carlos Gomes com Rua Benfica  2  Cruzamento Rua Carlos Gomes com Rua Ricardo de Salazar 6  Cruzamento Rua Carlos Gomes com Rua Gomes Taborda  4  Total 186    Localização - RPA 5 Quantidade (unid)  Cruzamento da Rua Leandro Barreto com a Av. São Paulo 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto e Rua Tiete 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto e Rua Miracema 2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto e Rua Dr. Freitas Luiz  2  Cruzamento da Rua Leandro Barreto e Rua Agostinho Barbalho 2  Cruzamento da Rua Imperial com a Rua Realeza 2  Cruzamento da Rua da Paz com a Rua Nicolau Pereira 2  Cruzamento da Rua Nicolau Pereira com a Dr. Adelino  2  Cruzamento da Rua Dr. Adelino com a Rua Cosme Viana  3  Cruzamento da Rua Cosme Viana com a 21 de Abril 2  Cruzamento da Rua Santos Araújo com a Rua São Miguel  2  Cruzamento da Rua São Miguel com a Estrada dos Remedios  3  Estrada dos Remédios em frente a Praça Largo da Paz 2  Trecho da Estrada dos Remedios entre a Rua do Acre e a Rua Manuel Batista de Azevedo  2  Cruzamento da Estrada dos Remédios com a Rua do Acre  2  Trecho da Rua Prof. Augusto Wanderley Filho entre a Rua Bom Gosto e a Rua Jacira  2  Cruzamento da Rua Motocolombó com a Rua Wanderlei Filho 3  Cruzamento da Rua Júlio Verne com a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 2  Estrada dos Remedios em frente a Praça Largo da Paz  4  Av. General San Martim em frente a Praça San Martin  2  Cruzamento da Estrada do Bongi com a Rua Engenheiro Brandão 4  Cruzamento da Av. Dr. José Rufino com a Rua Amador Araujo 2  Cruzamento da Estrada do Bongi com a Rua Cosme Viana 4  Cruzamento da Estrada dos Remédios com a Estrada do Bongi  2  Cruzamento da Av. Recife com a Rua Aurora Caçote 5  Largo da Paz 6  Estrada dos Remédios em frete ao Atlético Clube de Amadores 3  Total 71  Localização - RPA 6 Quantidade (unid)  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Pereira da Costa  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Thomé Gibson  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Antônio Figueiredo  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Alexandrino Martins Rodrigues  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Jornalista Adeth Leite 2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Arthur Muniz 2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Dr. Gilson Guimarães 2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua J. Maria de Miranda  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Henrique Capituino  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua D. Benvinda de Farias 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Prof. José Brandão 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Pa. Bernardino Pessoa  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Antônio Falcão 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Felix de Brito 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferr"],
    [1541,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",21,"eira com Rua Padre Carapuceiro  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Bruno Veloso  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Ribeiro de Brito  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Ernesto de Paula Santos 3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Benedito Chaves  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Cel. Sérgio Cardin  3  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Charles Darwin  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua B. Souza Leão  2  Cruzamento da Av. Domingos Ferreira com Rua Visconde Gomes  2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Av. Herculano Bandeira  2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Souto Filho  2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Pereira da Costa 3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Thomé Gibson 3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Frei Leandro  2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Artur Muniz  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua C. Benvinda de Farias  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Prof. José Brandão  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Pe. Bernardino Pessoa  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Antônio Falcão  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Felix de Brito e Melo 3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Pe. Carapuceiro 3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Bruno Veloso  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Ribeiro de Brito 3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua E. Paula Santos  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Des. João Paes 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Cel. Benedito Chaves  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Cel. Sérgio Cardin 2  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Barão de Souza Leão  3  Cruzamento da Av. Conselheiro Aguiar com a Rua Dr. Vicente Gomes 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Bruno Veloso 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Ernesto de Paula Santos  3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Padre Carapuceiro 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Felix de Brito e Melo 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Antônio Falcão 4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Armindo de Moura 4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Pe. Bernardino Pessoa 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Prof. José Brandão 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Cel. Antônio Veloso  3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Pe. Leandro Camelo 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Benvinda de Farias 3  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Baltazar Passos 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Henrique Capitulino  2  Av. Boa Viagem (3° Jardim)  4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua França Pereira 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Eng. Zael Diógenes  2  Av. Boa Viagem (2º Jardim)  4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Prof. Mário de Castro 2  Av. Boa Viagem (1º Jardim)  4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Ondina  2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Cel. Bernardino Chaves  2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Pereira Costa  2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua do Atlântico  2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Barão de Souza Leão  4  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Dr. Vicente Gomes 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem com a Rua Tomé Gibson 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem x Rua Verdes Mares e Rua Aquidabã 2  Cruzamento da Av. Boa Viagem x Rua Aquidabã 2  Av. Boa Viagem (posto de gasolina/Prolongamento da Av. Herculano Bandeira) 4  Cruzamento da Av. Herculano Bandeira com a Rua Mirinda Falcão e com a Travessa Encanta Moça  4  Cruzamento da Av. Jequitinhonha com a Rua Charles Darwin 6  Cruzamento da Av. Jequitinhonha com a Rua Barão Souza Leão 3  Cruzamento da Av. Jequitinhonha com a Rua Cap. Zuzinha 3  Av. Mascarenhas de Morais - entre a Rua Itália e a Rua Luxemburgo 2  Av. Mascarenhas de Morais - entre a Rua Luxemburgo e a Rua Nápoles 4  Av. Mascarenhas de Morais (altura da Rua Estrada do Frigorífico)  2  Cruzamento da Av. Mascarenhas de Morais com Rua Jean Emile Favre 3  Cruzamento da Av. Mascarenhas de Morais com Rua Noruega 2  Cruzamento da Av. Mascarenhas de Morais com Rua Almeida Júnior 2  Cruzamento da Av. Mascarenhas de Morais com Rua Antônio Eduardo Amorim  2  Total 225    Totais  RPA 1 231  RPA 2 82  RPA 3 205  RPA 4 186  RPA 5 71  RPA 6 225  Total 1.000    EPPC - lixeiras, relógios, bancos, mup's e quiosques    Localização e Quantidades    localização Quantidade (unid)   Lixeiras Relógios Bancos Mup Quiosques  Jardim Botanico 16 02 06 02 00  Marco Zero 06 01 0 01 00  Pça. Do Arsenal 08 01 04 01 00  Parque Dona Lindu 10 02 0 01 00  Parque da Jaqueira 16 02 06 02 00  Parque Treze da Maio 16 02 06 02 00  Parque de Apipucos 15 01 06 01 00  Parque de Santana 16 01 06 01 00  Pátio do Carmo 06 01 0 01 00  Morro da Conceição 08 01 0 01 00  Sitio da Trindade 16 02 06 01 00  Parque do Caiara 16 02 04 01 00  Pça do Entroncamento 06 01 06 0 00  Pça Parque Amorim 04 01 0 0 00  Pça da CHESF 04 01 0 01 00  Av. Caxangá 06 06 0 06 00  Av. Abdias de Carvalho 06 04 0 02 00  Av. Boa Viagem 170 04 0 06 60  Estações do Metrô 28 28 0 28 00  Pça de Casa Forte 0 02 06 02 00  Largo Dom Luiz 02 01 0 01 00  Pça Chora Menino 04 01 0 01 00  Pça Maciel Pinheiro 04 01 04 01 00  Pça Miguel de Cervantes 06 01 0 01 00  Pça Arraial Novo do Bom Jesus 05 01 06 01 00  Av. Beberibe (Estádio do Arruda) 04 01 0 01 00  Pça da Bandeira 0 01 0 0 00  Mercado de Casa Amarela 04 02 0 01 00  Mercado da Encruzilhada 06 02 06 02 00  Mercado da Madalena 06 02 0 01 00  Mercado de Água Fria 04 01 0 01 00  Av. Beira Rio 06 02 04 01 00  Pça de Santo Amaro 06 0 04 0 00  Av. 17 de agosto (Pça de   Parnamirim, Pça Jornal   do Comercio, Pça do   CPOR, Museu do   Homem do Nordeste   e pça do Monteiro) 10 04 06 04 00  Terminal de Santa Rita 0 01 0 01 00  Pça do Derby 10 02 06 02 00  Pça. Sérgio Loreto 06 01 04 01 00  Pça. Oswaldo Cruz 04 01 04 01 00  Canteiro Central Av. Mário Melo 0 02 0 02 00  Cruzamento Rua   do Hospício   x Rua do Príncipe 0 01 0 01 00  Av. Guararapes 0 01 0 02 00  Casa da Cultura 0 01 0 02 00  Av. Agamenon Magalhães 40 05 0 10 00  Total 500*  100  100  100  60  * x2 - 01 para seco e 01 para molhado - total 1.000    PORTARIA Nº  2500  DE  05  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA DANTAS DE OLIVEIRA VEREDAS, CPF nº 10472142453, matrícula nº 19.382-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Instrumentos Legais, símbolo 'DDP', da DIRURB, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341741 e Centro de Custo nº 34012566.    PORTARIA Nº    2501   DE   05  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1486/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 75438666415"],
    [1542,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",22,", matrícula nº 68.965-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2502   DE 05   DE  SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 43180221453, matrícula nº 231-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Articulação e Planejamento de Ações Intersetoriais, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 31 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 401321 e Centro de Custo nº 2112.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   2503  DE   05    DE SETEMBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISIS MARINHO SIQUEIRA MENEZES, CPF nº 76609545472, matrícula nº 118-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Articulação e Planejamento de Ações Intersetoriais, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 31 de agosto de 2012.       PORTARIA Nº  2504   DE  05  DE  SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXSANDRO ACIOLI, CPF nº 05245242460, matrícula nº 226-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 31 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº   2505   DE   05  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1442/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS, CPF nº 58020110410, matrícula nº 39.099-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115817 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   2506    DE   05  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1442/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISABEL MARIA BARROS DE ABREU, CPF nº 33159718468, matrícula nº 66.810-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115817 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2507   DE  05 DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38273.3.02,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SAMEA FRANCESCHINI LOPES, CPF nº 55969470406, matrícula nº 57.313-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de julho de 2002.      PORTARIA Nº   2508  DE  05  DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53250.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SILVA, CPF nº 05356087489, matrícula nº 89.354-6, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 17 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº  2509   DE  05  DE  SETEMBRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51633.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, CPF nº 11712287320, matrícula nº 86.852-7, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano, a contar de 03 de agosto de 2012.  PORTARIA Nº  2510   DE  05  DE  SETEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FLÁVIO ELOIA SALES, CPF nº 35523158453, matrícula nº 89.091-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2511   DE  05   DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA VERÔNICA DE LIMA E SILVA, CPF nº 34554491404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 27 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2512   DE   05   DE SETEMBRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, VAGNER JOSÉ LINDOSO, CPF nº 07128156437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511 e Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº    2513    DE  05    DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1486/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF nº 32825447404, matrícula nº 61.237-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2514   DE  05      DE SETEMBRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ LIMA LEITE MARINS, CPF nº 08531587468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511 e Centro de Custo nº 2112.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   2515  DE  05 DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1442/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF nº 62411837453, matrícula nº 62.690-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115817 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2516  DE 05  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, LUÍS FELIPE COELHO PARENTE, CPF nº 09987702412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Códig"],
    [1543,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",23,"o de Lotação nº 355 e Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº   2517   DE   05  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1442/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, CPF nº 02718475498, matrícula nº 61.842-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115817 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2518    DE 05  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, MÍDIAN DOMINGUES SOARES, CPF nº 01411510488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 356 e Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº   2519  DE 05   DE SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO ANTÔNIO SOARES, CPF nº 18367879449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 27 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2520  DE   05    DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 486/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA DE SIQUEIRA BISPO, CPF nº 88181219449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos e Marketing Cultural, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32122 e Centro de Custo nº 320123040.    PORTARIA Nº     2521   DE  05 DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 280/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, RÔMULO CAMPOS FARIA, CPF nº 07944626420, matrícula nº 221-9, como Pregoeiro da Comissão de Licitação da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular IRANA LÚCIA SILVA DA ALMEIDA, CPF nº 52018660187, matrícula nº 107-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2522  DE  05  DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 464/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ÍRIS DE LOURDES VIDAL, CPF nº 12757004468, matrícula nº 43.835-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular HÉLIO CONSTANTINO DA SILVA, CPF nº 32164742400, matrícula nº 43.707-1, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2523   DE  05  DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1486/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, CPF nº 39945294415, matrícula nº 33.477-2, Gerente de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular JOANA D'ARC DOS SANTOS, CPF nº 18701620487, matrícula nº 92.527-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº   2524    DE  05   DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, CPF nº 04558829400, matrícula nº 77.261-9, Gerente de Serviços de Inovação em Ciência & Tecnologia, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Fomento aos Serviços Modernos, símbolo 'DDR', da Diretoria do Núcleo de Fomento às Atividades Econômicas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular FERNANDA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF nº 47279257453, matrícula nº 92.275-2, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2525      DE  05    DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, CYBELLE MARIA LIMA LACERDA, CPF nº 03246347492, matrícula nº 70.503-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações Comerciais, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Licitação e Compras, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular FERNANDO VIEIRA DA COSTA, CPF nº 33119210463, matrícula nº 63.728-3, que se encontra de licença médica no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº    2526    DE   05   DE   SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, CLEYTON SILVA BATISTA, CPF nº 03896375482, matrícula nº 1258-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 406 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.      PORTARIA Nº   2527     DE   05 DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 238/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGO, CPF nº 43535984491, matrícula nº 100.066-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Atendimento ao Usuário, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular CARLOS GUSTAVO ROCHA LARANJEIRA, CPF nº 73271063400, matrícula nº 100.159-0, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  2528    DE 05   DE   SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54845.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, FABIO PEDROSA CORREA, CPF nº 02545961426, matrícula nº 69.866-6, Agente Administrativo, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 03 de setembro de 2012.      PORTARIA Nº  2529    DE 05  DE   SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53110.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DIOGO FELIPE GOMES SANDE, CPF nº 61663077487, matrícula nº 39.316-2, Médico, Licença com vencimentos por (02) meses e (27) vinte e sete"],
    [1544,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",24," dias, a contar de 04 de março de 2013.      PORTARIA Nº   2530 DE  05  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176-CCI/2012-P, Processo nº 1926/2009-CCI e Processo nº 07.48685.0.12 com base no Parecer nº 918/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora ILMA MARTA DUARTE DIAS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.048-7.    PORTARIA Nº   2531    DE 05  DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186-CCI/2012-P, Processo nº 1746/2009-CCI e Processo nº 07.48684.3.12 com base no Parecer nº 917/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor MAURO FRANCISCO ANDRADE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 67.652-5.    PORTARIA Nº    2532  DE   05  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2329/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2202 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89 de 28 de julho de 2012 referente a nomeação da servidora LARISSA GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 05790850405.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   2457   DE   27   DE  08  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, PAULO FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 43138020453, matrícula nº 29.073-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 (CORREGEDOR), símbolo 'DS2', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular LÍVIO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 46012184468, matrícula nº 29.214-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012. Código de Lotação nº 2062 e Centro de Custo nº 200121470.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   2145   DE   27  DE  07  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13629.6.12 -  e o contido no Ofício nº 2346/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA DO CARMO BEZERRA DE MELO, CPF nº 03210938440, matrícula nº 69.516-0, Assistente Social, Licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1996 de 18 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 85 de 19 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 693/2012 - GAB/SDHSC, referente a exoneração da servidora, JANNY ANDREA DE ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 86920537400, matrícula nº 90.924-0,    ONDE SE LÊ: 'a conta da data da publicação.'    LEIA-SE: 'a contar de 09 de julho de 2012.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2444 de 27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 102 de 28 de agosto de 2012, referente a nomeação de, ÂNGELA MARIA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 45630267434,    ONDE SE LÊ: 'ÂNGELA MANA CAVALCANTI DA SILVA'    LEIA-SE: 'ÂNGELA MARIA CAVALCANTI DA SILVA'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1545,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 195/ 2012 - GAB/SS, EM 3 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 174/2012 - GAB/SS, de 10 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 96, de 14 de agosto de 2012, no que se refere as servidoras Ana Paula Santos Pontes, matrícula n° 3.037-3, CPF n°  719.073.944-00, Renata Maria Leitão de Melo, matrícula nº 92.643-2, CPF nº  025.737.044-75.     PORTARIA Nº 196/ 2012 - GAB/SS, EM 3 DE SETEMBRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 075/2012 - GAB/SS, de 09 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 56, de 12 de maio de 2012, no que se refere as servidoras Juliana Martins Barbosa da Silva Costa, matrícula n° 87.567-3, CPF n° 031.117.444-26, Gisele Cazarin, matrícula nº 67.789-0, CPF nº  018.529.724-24 e Luciana Carolina Albuquerque Bezerra, matrícula n° 65.585-4, CPF n° 026.804.394-90.     R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 136/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 85, de 19 de julho de 2012, por ter saído com incorreção.    Onde se lê: '351950 40890546487 Luiz José Ministério 2293285 Auxiliar em Saúde 01/12/1995 de Melo da Saúde' -     Leia-se: '351950 40890546487 Luiz José de Melo Secretaria Estadual de Saúde 2293285 Auxiliar em Saúde 01/12/1995.'    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1546,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 10, 21, 47, 72, 74, 83 e 96. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 46, 54, 62 e 63. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04, 09, 43, 60 e 118. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 45, 53, 75 e 90. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa OPHTHALMOS S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 15, 56, 81, 82 e 97. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 12, 18, 39 e 42. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06, 11, 13, 14, 19, 33, 36, 68, 76, 129, 131, 132, 133 e 134. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 73 e 120. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 58 e 89. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 28 e 29. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 27, 64, 66, 85, 110 e 112. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 22, 84 e 91. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 25 e 65. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 40 e 67. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 15/21, dispon"],
    [1547,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",2,"ível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 44. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 16/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 48 e 50. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 71 e 103. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 18/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 104. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 19/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa MEIZLER BIOPHARMA S/A, vencedora no Item 01 do Lote 101. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 20/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 20, 31, 32, 38, 49, 51, 59, 79, 102, 115, 119 e 121. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 21/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 130. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - Processo Licitatório nº 030/2012. 28 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13-A/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 85. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012 - Processo Licitatório nº 027/2012. 01de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME. Aditivo de inclusão da Dotação Orçamentária nº. 4801.10.302.1.232.2.884.4.4.90.52.0244 . Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012. 21 de agosto de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR COMÉRCIO LTDA. Aditivo de inclusão da Dotação Orçamentária nº. 4801.10.302.1.232.2.884.4.4.90.52.0244 . Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012. 21 de agosto de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. Aditivo de inclusão da Dotação Orçamentária nº. 4801.10.302.1.232.2.884.4.4.90.52.0244  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012. 21 de agosto de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde."],
    [1548,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES,    PORTARIA Nº 334 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de julho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) GILVANETE DE ANDRADE RIBEIRO, viúvo(a), CPF Nº 880.802.184-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO ALVES RIBEIRO, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 3.955-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.077/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51051.8.12.    PORTARIA Nº 335 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIZA JOSÉ LEITE CARVALHO, viúvo(a), CPF Nº 033.226.074-70, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) NORMANDO RIBEIRO CARVALHO, que ocupou o cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, AF-9, matrícula 7.561-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 991/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36718.5.12.    PORTARIA Nº 336 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de junho de 2009, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANA MARIA APRÍGIO GOMES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 349.024.574-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 8.295-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 987/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39002.0.12.    PORTARIA Nº 337 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :    Conceder pensão por morte, a contar de 25 de agosto de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ SILVA OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 574.455.674-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-9, matrícula 4.619-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.032/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12521.7.12.    PORTARIA Nº 341 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 25 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SONIA MARIA DE AZEVEDO FARIAS, viúvo(a), CPF Nº 717.523.074-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ARISTON PEREIRA DE FARIAS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 2.619-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.030/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49762.8.12.    PORTARIA Nº 342 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :    Conceder pensão por morte, a contar de 26 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) BONIFÁCIO DA SILVA ALVES, convivente em união estável, CPF Nº 234.556.594-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) IRANY BARBOSA DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 19.039-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.109/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27717.0.12.    PORTARIA Nº 343 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :    Conceder pensão por morte, a contar de 31 de agosto de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) LUCIANA TORRES GALINDO CAMPELLO, viúvo(a), CPF Nº 891.315.504-44, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANDRE CARNEIRO CAMPELLO, que ocupou o cargo de MÉDICO, MED-M20-1, matrícula 68.402-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 602/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20789.5.12.    PORTARIA Nº 344 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de fevereiro de 2010, data do óbito, a(o) Sr(a). ZENILDA ARAÚJO DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 594.769.234-15, beneficiária do(a) ex-segurado(a) Sr(a). MANOEL VALERIO DOS SANTOS FILHO, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 15.506-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º da Lei Municipal nº 17.142/2005 e art. 66 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 1.000/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42407.8.12.    PORTARIA Nº 378 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da"],
    [1549,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2," Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a MARIA JOSÉ DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 034.497.354-70, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ARLINDO PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 7.155-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.166/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53095.2.12.    PORTARIA Nº 379 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :    Conceder pensão por morte, a contar de 04 de Agosto de 2012, data do óbito, a(o) Sra. MARIA IVONETE DA COSTA SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 732.031.304-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEBASTIÃO SANTOS, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 51.737-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.180/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52968.2.12.    PORTARIA Nº 380 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001.   R E S O L V E :     Conceder pensão por morte, a contar de 27 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 719.396.444-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO GUEDES DA SILVA, que ocupou o cargo de MESTRE DE JARDINEIRO, NF-9, matrícula 3.112-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.147/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43547.8.12.    PORTARIA  Nº  394 DE  03   DE  SETEMBRO  DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP - 1, ao servidor,  MARIO TORRES DOS SANTOS,  matrícula  100034-9 , CPF nº 141.754.954-87,  a contar 01 de  setembro de 2012.       ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1550,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Extrato",1,"EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2012, FIRMADO EM 01 de agosto DE 2012.  2º CONVENENTE: APSE- Associação Pernambucana de Servidores do Estado  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento relativo a taxa de associação.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2012.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2012, FIRMADO EM 01 de agosto de 2012.  2º CONVENENTE: Centro dos Professores de Pernambuco - CPP  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento relativo a taxa de associação.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2012.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2012, FIRMADO EM 31 de agosto de 2012.  2º CONVENENTE: União dos Servidores Municipais de Pernambuco - USMEP  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2012.  Convalidação dos atos e efeitos da vigência a partir de 01 de agosto de 2011.      EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2012, FIRMADO EM 31 de agosto de 2012.  2º CONVENENTE: ATM Diagnóstico e Saúde Dental LTDA  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2012.  Convalidação dos atos e efeitos da vigência a partir de 11 de setembro de 2011.      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011.  CONTRATADO: STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.  PRAZO: 31/08/2012 A 30/08/2013.  DATA DA ASSINATURA: 31/08/2012      PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE      EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 105/2012, FIRMADO EM 13 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: B&M OFTOMOLOGIA LTDA.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade de Oftalmologia.  CNPJ: 12.563.564/001-11  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II  da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125.  EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 106/2012, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO DE  2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADO: ENDOTERAPÊUTICA CENTRO DE VÍDEO ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de vídeo endoscopia digestiva e vídeo colonoscopia. CNPJ: 10.769.662/0001-84  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II  da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125.    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 107/2012, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE  2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADO: ALERGO IMUNO W. ANTUNES.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade de Alergologia e Imunologia. CNPJ:  05.283.620/0001-07  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II  da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2011.  CONTRATADO: NELSON CASTRICIANO AZEVEDO COELHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 03/05/2012 A 02/05/2013.  DATA DA ASSINATURA: 03/05/2012    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2011.  CONTRATADO: SR. ODONTO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/08/2012 A 31/07/2013.  DATA DA ASSINATURA: 01/08/2012    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2011.  CONTRATADO: CLÍNICA RADIOLÓGICA LUCILO MARANHÃO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 31/08/2012 A 30/08/2013.  DATA DA ASSINATURA: 31/08/2012    EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2008.  CONTRATADO: RODOLFO MARIA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 07/08/2012 a 06/08/2013.  DATA DA ASSINATURA: 07/08/2012    EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2008.  CONTRATADO: MARIA DA CONSOLAÇÃO CAVALCANTI BATISTA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 29/08/2012 a 28/08/2013.  DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012    EXTRATO DODISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 007/2009.  CONTRATADA: PARTO SEGURO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 07/08/2012    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 114/2011.  CONTRATADA : DIAGNOSTIKA ENDOSCOPIA E RADIOLOGIA LTDA.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 21/05/2012"],
    [1551,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA NO 07 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012  Designar, Maria Daniela Rodrigues de Oliveira Silva, matrícula nº 92.679-6, como membro representante da Gerência de Informação e Monitoramento Ambiental - GIM para compor a Comissão Especial Temporária, instituída pela Portaria no 06 de 29 de agosto de 2012, em substituição a Daniela Maria Silva de Albuquerque, matrícula  93.809-8.    Recife, 06 de setembro de 2012    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente"],
    [1552,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    HOMOLOGAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 012/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 011/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, contratação de empresa para a prestação de serviços de motoboy, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: SILTRAN LOGISTICA LTDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Recife, 03 de setembro de 2012. Niedja Queiroz Diretora Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 033/2012 Pregão Eletrônico nº 006/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando aquisição de materiais para manutenção predial, destinados às necessidades da FCCR. Empresas declaradas vencedoras com os valores globais: L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, lotes 1, 3, 4 e 5, R$350.428,85, R$162.021,25, R$73.106,74 e R$12.119,00, respectivamente -  e, RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA ME, lote 2, R$91.206,18. Homologação pela autoridade competente em 31/08/2012. Recife, 31 de agosto de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1024/2012. Objeto: 21 (vinte e uma) apresentações artísticas, as quais são:    02 (duas) apresentações artísticas da Banda Mandracatu, sendo:    o 01 (uma) dia 22 de junho de 2012, na Rua Souza Bandeira, no bairro da Torre, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).     o 01 (uma) dia 24 de junho de 2012, na Rua Souza Bandeira, no bairro da Torre, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    02 (duas) apresentações de Geraldo luz e Seresta, sendo:    o 01 (uma) dia 23 de junho de 2012, na Av. do Forte, Terminal de Torrões , no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    o 01 (uma) dia 24 de junho de 2012, na Av. do Forte, Terminal de Torrões , no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    02 (duas) apresentações do Maestro Parrô, sendo:    o 01 (uma) dia 22 de junho de 2012, na Rua Serra Nova, UR 7 Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    o 01 (uma) dia 24 de junho de 2012, na Rua Serra Nova, UR 7 Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    02 (duas) apresentações da Banda Raízes da terra, sendo:    o 01 (uma) dia 22 de junho de 2012, na Praça da Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) dia 29 de junho de 2012, na Praça da Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).    02 (duas) apresentações do Trio Raízes do Pinho, sendo:    o 01 (uma) dia 24 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).    o 01 (uma) dia 25 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).    02 (duas) apresentações do Trio Aellys, sendo:    o 01 (uma) dia 25 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).  o 01 (uma) dia 30 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).    03 (três) apresentações do Trio Raízes da Terra, sendo:    o 01 (uma) dia 24 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    o 01 (uma) dia 25 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    o 01 (uma) dia 30 de junho de 2012, na Rua Maria Augusta, bairro do Bongí, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    03 (três) apresentações da Banda Jane Lima, sendo:  o 01 (uma) dia 28 de junho de 2012, na Av. São Paulo, bairro de Jardim São Paulo, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) dia 29 de junho de 2012, na Rua Ipojuca, bairro de Areias, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    o 01 (uma) dia 30 de junho de 2012, na Rua Ipojuca, bairro de Areias, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos).    03 (três) apresentações da Banda Pop Gandelman, sendo:    o 01 (uma) dia 28 de junho de 2012, na Rua Manoel Salvador, bairro do Barro, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) dia 29 de junho de 2012, na Av. Jardim São Paulo, bairro de Jardim São Paulo, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).      o 01 (uma) dia 30 de junho de 2012, na Rua Manoel Salvador, bairro do Barro, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), todas por ocasião do \\'Ciclo Junino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.867.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1028/2012. Objeto: 23 (vinte e três) apresentações artísticas dos Trios Pé de Serra, sendo:    I - 05 (cinco) apresentações do Trio Super Pop, nos dias 08, 09, 15, 16 e 22 de junho de 2012 respectivamente, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) -     II - 02 (duas) apresentações do Trio Descentes do Forró, nos dias 15 e 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) -     III - 01 (uma) apresentação do Trio Forró Flor de Lins, no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IV - 01 (uma) apresentação do Trio Forró Vereda Tropical, no dia 12 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     V - 02 (duas) apresentações do Trio Forró Estrela do Baião, nos dias 29 e 30 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) -     VI - 04 (quatro) apresentações do Trio Pop Dance, nos dias 10, 23, 28 e 30 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -     VII - 04 (quatro) apresentações do Trio Apipuco"],
    [1553,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"s, nos dias 09, 10, 23 e 28 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -     VIII - 04 (quatro) apresentações do Trio Cunha Filho, nos dias 12, 17, 24 e 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), todos por ocasião do \\'Ciclo Junino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Assessoria Jurídica e atividades de Orientação individual e coletiva sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 (vinte) de setembro de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 05 de setembro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: Aquisição de Bomba Digital e Calibrador para Bomba, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 05 de setembro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  003/2012    DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO    1.Contratação de serviços postais de recebimento e/ou coleta, transporte de entrega domiciliaria de correspondências, serviço de entrega de encomendas/documentos via Sedex nacional e internacional, Serviço Especial de Entrega de Documentos - SEED, impressos especiais, Porte Pago, Carta/Cartão - Resposta e envelope Encomenda-Resposta e ainda telegramas, nas modalidades nacional e internacional, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados nas agências e unidades de atendimento da Empresa Brasileira  de Correios e Telégrafos - ECT no âmbito regional.    2.Vincula-se o Centro de Tratamento de Cartas - CTC, Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas - CTCE e o Centro de Entrega de Encomendas - CEE, da ECT, para que coletem os serviços de SEED, impresso Especial, Porte Pago, Carta, e outros constantes neste contrato, a partir da postagem da quantidade de objetos ajustada entre as partes.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,  PRAZOS e FORMA DE PAGAMENTO    3.Dotação Orçamentária para execução do objeto desta dispensa efetiva-se sob o nº 3401.15.451.1.303.2.284 elemento de despesa 3.3.90.39 - outros serviços pessoa jurídica, e Sub-elemento 18, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -     4.O contrato terá prazo de 12 (doze) meses prorrogáveis na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93.    5.O Departamento Administrativo Setorial - DAS desta Secretaria, se encarregará de efetuar o pagamento no dia 14 (catorze) do mês subseqüente, ao da prestação dos serviços, com a apresentação da nota fiscal/fatura de serviço, pela contratada, e relatório detalhado devidamente atestado -       JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO     6.A inexigibilidade justifica-se pela exclusividade na prestação do serviço de postagem pela  EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0001-03, conforme Lei nº 6.538 de 22 de junho de 1978, o que impossibilita a competitividade no mercado, com fulcro na Lei  8.666/93  no seu artigo 25º e pela necessidade do órgão em enviar notificações, autuações e demais  atividades relacionadas ao objeto deste contrato, que são  imprescindíveis  ao bom desempenho  desta Secretaria.    FORMA DE PAGAMENTO    7. O  pagamento será efetuado conforme os serviços prestados, pela respectiva   tabela de preços e tarifas normais de balcão, emitida pela ECT, vigentes na data da prestação dos serviços.    PREÇO GLOBAL ESTIMADO    8. O valor global estimado desta inexigibilidade é de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais).Recife, 31 de julho de 2012. VALQUÍRIA MOTA Diretora de Administração Setorial Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    Ratifico a inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.  MARIA JOSÉ DE BIASE DE SOUZA Secretária de Controle  e Desenvolvimento Urbano e Obras.  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 36 - OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros da cidade do Recife. RPA\\'s: 02, 03, 04 e 05. Data e hora de abertura: 20/09/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser obtido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 05 de setembro de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Pregoeiro em exercício.       AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução do trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade. Fica adiada \\'sine die\\' a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Recife, 05 de setembro de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente, em exercício, da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE EDITAL  (Republicação)      CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura: 16 de outubro de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)me"],
    [1554,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de \\'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE\\',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,Bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,05 de setembro de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação.      EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL    CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA RPA 01 DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recife, 05 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.      CONCORRÊNCIA N° 006/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NAS RPA\\'S 02 E 03 DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 05 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.      CONCORRÊNCIA N° 007/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NAS RPA\\'S 04 E 05 DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: ELUS ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA. Recife, 05 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.      CONCORRÊNCIA N° 008/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA RPA 06 DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recife, 05 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012 - BB 434764 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. VENCEDORES: LOTE 01 - PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA -  LOTE 02 - PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP -  LOTE 03 - FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME. Recife, 05 de setembro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [1555,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS    CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07166278/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07166278/07  RECORRENTE: MARIA LÚCIA DA SILVA VASCONCELOS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 434/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07234927/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07234927/07  RECORRENTE: LENILSON PEREIRA LINS - ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 435/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07221617/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07221617/07  RECORRENTE: LOJAS CATTAN CIA LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 436/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 129/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 129/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 437/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2003/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2003/2004  RECORRENTE: SAMSUNG / CELL POINT  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 438/2012.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa reforme a r. decisão de primeira instância em face da CELL POINT, acolhendo a preliminar de ilegitimidade da parte.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1895/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1895/2011  RECORRENTE: VOLKSWAGEM / CLÍVEL / ITAÚ  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 439/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa reforme r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente ITAU SEGUROS, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, concedendo o desconto de 50% dos valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1336/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1336/2004  RECORRENTE: SAMSUNG / CELL POINT / CLARO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 440/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa em face da CLARO, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pelas recorrentes, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados. Reformando a decisão de primeira instância em face da CELL POINT, acolhendo a preliminar de ilegitimidade da parte.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2142/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2142/2008  RECORRENTE: MICROCAMP  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 441/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07173270/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173270/06  RECORRENTE: FARMÁCIA BIS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 442/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unan"],
    [1556,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"imidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07427218/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07427218/07  RECORRENTE: LOJAS CATTAN - CATÃO CIA LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 443/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07230080/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07230080/06  RECORRENTE: MÚCIO MENDONÇA DE L. JÚNIOR  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 444/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07280962/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07280962/07  RECORRENTE: MASTER CARTUCHOS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 445/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1557,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","RESULTADO DE CONCURSO",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE RECITAL  7ª RECITATA - POETA EDVALDO BRONZEADO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso 7ª Recitata - Poeta Edvaldo Bronzeado, que integra o 10º Festival Recifense de Literatura - A Letra e a Voz, com os seguintes vencedores:      '1º lugar: Kerlle de Magalhães Lima, CPF nº 042.630.394-67 - R$ 3.000,00 (três mil reais)    '2º lugar: Helton de Moura Silva, CPF nº 039.965.644-81 - R$ 2.000,00 (dois mil reais)    '3º lugar: Thiago Emanuel Martins dos Santos, CPF nº 085.419.584-00 - R$ 1.000,00 (um mil reais)  Recife, 03 de setembro de 2012.    André Brasileiro  Diretor - Presidente"],
    [1558,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2012, celebrada em 03.09.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. CORDEIRO  COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. Processo n° 033/2012, Pregão Eletrônico n° 006/2012. Objeto: aquisição de materiais para manutenção predial. Prazo: 03.09/2012 a 02/09/2013. Valor total dos lotes 1, 3, 4 e 5, R$350.428,85, R$162.021,25, R$73.106,74 e R$12.119,00, respectivamente, perfazendo o valor global de R$597.675,84 (quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária nº. 2309 -  Elemento de Despesa: 33.90.30.     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2012, celebrada em 03.09.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA ME. Processo n° 033/2012, Pregão Eletrônico n° 006/2012. Objeto: aquisição de materiais para manutenção predial. Prazo: 03.09/2012 a 02/09/2013. Valor global do lote 2, R$91.206,18 (noventa e um mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos). Dotação Orçamentária nº. 2309 -  Elemento de Despesa: 33.90.30.     Recife, 05 de setembro de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Autoridade Competente"],
    [1559,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 072/2012 DE 31 DE AGOSTO DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife data, 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM    1611603 ISABELLA MARIA GALVÃO GONÇALVES 80,0000 313  1518409 SABRINI LIRA GUIMARAES 80,0000 314  1683434 JOSE VINICIUS REIS GOUVEIA 80,0000 315    RAZÃO: expiração prazo de posse  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  0922749 GRACE KELLY DA SILVA 80,0000 305  0482161 SAMUEL MESQUITA N. F. BENNATON 80,0000 307  1416827 JULIANA BRAGA BOTELHO DE MELO 80,0000 310    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   0443697 REGIMARA TENORIO DE OLIVEIRA 80,0000 316  0815748 MICHEL CLEBER GOMES DE LIMA 80,0000 317  0925500 THIAGO FRANCISCO DE MELO ARENAS 80,0000 318    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  JULIANA MARIA HENRIQUES ESTEVÃO DE SOUZA 14818  042.459.044-10 315 04.1623.0223 21 de agosto de 2012  ANA CLARA ARAÚJO NOVAES 16047  047.838.934-54 410  04.1623.0224 21 de agosto de 2012  MARINA DIDIER NUNES GALLO 16136  070.914.234-02 402  03.1631.0224 21 de agosto de 2012      Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1560,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução - errata",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    ERRATA  ERRATA N. 03/2012- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 96, publicado em 14 de  agosto  de 2012:  Na resolução, Nº 47/2012- CMAS,    Onde se lê:   com início em 1º de junho de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012    Leia-se:   com início em 1º de julho de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012    Recife, 04 de setembro de 2012    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1561,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 006 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto nos §§ 5° e 6° do Art. 22 do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012  R E S O L V EM:    Art. 1° Delegar à Diretoria de Administração Setorial da Secretaria de Finanças a competência para receber requerimentos de adesão ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV do Quadro Especial-Grupo Pessoal Fazendário.     Art. 2° Estabelecer os modelos de requerimento da adesão ao PCCDV nos anexos 1 e 2 desta Portaria.    Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de setembro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    ANEXO 1      REQUERIMENTO DE ADESÃO ATÉ 10/09/2012    Venho, por meio deste, solicitar minha adesão ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário instituído pela Lei n° 17.788/2012 com efeitos:  [   ] a partir de 01/06/2012 -     [   ] a partir de ___/___/_____, de acordo com o disposto no Art. 22, § 2º do Decreto 26.621/2012 (a data desta opção deverá ser posterior a 01/06/2012).      Recife,___/___/_____.      NOME: _____________________________    MATRÍCULA:__________________    ASSINATURA:____________________________      ANEXO 2    REQUERIMENTO DE ADESÃO APÓS 10/09/2012    Venho, por meio deste, solicitar minha adesão ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário instituído pela Lei n° 17.788/2012.      Recife,___/___/_____.      NOME: _____________________________    MATRÍCULA:__________________    ASSINATURA:____________________________"],
    [1562,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA      INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAT n.º 003/2012  Dispõe acerca do procedimento de análise das isenções de IPTU e TLP previstas para os imóveis utilizados como templo religioso e para os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela Administração Pública direta e indireta do Município do Recife.    O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à análise das isenções de IPTU e TLP previstas no artigo 17, incisos VII e VIII, e no artigo 63, incisos V e VI, do Código Tributário do Município do Recife - CTM. resolve:    Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto no artigo 9º, inciso II, alínea 'c', do CTM, deverá ser considerada a situação de adimplência, observando a regra disposta no item II da Portaria nº 065 da SEFIN, publicada no DOR, Edição nº 110, de 30 de setembro de 2006.    Art. 2º Os débitos não alcançados pela aplicação retroativa da isenção deverão ser regularizados previamente à implantação da isenção.    § 1º Se a regularização se der por meio de parcelamento, esse deverá estar ativo e em dia antes da implantação da isenção.    § 2º A descontinuidade no pagamento do parcelamento implicará no cancelamento da isenção apenas para os lançamentos relativos aos fatos geradores ocorridos após a inadimplência.  § 3º Para fins do disposto no parágrafo anterior, será adotada a mesma verificação de inadimplência utilizada para aplicação da redução prevista no §3º do artigo 34 do CTM.      Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2012.    Antônio Gomes de Lima   Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [1563,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 006/2012 - disponível no site: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Rede e de Comunicação da marca HP HEWLETT - PACKARD LTDA   Fornecedor: ARPSIST SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 007/2012 - Processo Licitatório nº 007/2012."],
    [1564,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo aditivo",1,"Terceiro Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 015/2010  Empresa: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS.  Objeto: Prorrogação do Contrato nº 015/2010, tendo seu termo inicial em 27 de outubro de 2012 e final em 26 de outubro de 2013."],
    [1565,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 007 DE 04 DE AGOSTO DE 2012   O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.  2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife,04 de agosto de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [1566,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Homologação",1,"HOMOLOGAÇÃO    HOMOLOGO a Seleção Publica realizada através do EDITAL nº. 004/2012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, cujo objeto é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execução, acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de Economia Popular e Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, processada pela comissão técnica, considerando que Seleção Publica foi processada conforme o edital de seleção aprovado pela Procuradoria do município tendo em vista que toda tramitação do processo foi atendida e legislação pertinente. Adjudico o objeto, conforme determina a legislação."],
    [1567,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de Contratos e Termos Aditivos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS  FIRMADOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 060/2012, de 03/08/2012.  Contratada: FORMATO QUATRO GRÁFICA E EDITORA LTDA  Objeto: Prestação de serviços de reprografia de documentos, para atender a demanda interna da CONTRATANTE, conforme quantitativos constantes na planilha que integra o Termo de Referência.  Valor: R$ 62.138,40   Prazo: 12 (doze) meses   Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Presencial nº 004/2012-CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 061/2012, de 16/08/2012.  Contratada: MARF - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME   Objeto: Fornecimento de material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, nesta cidade do Recife, referentes ao item 03, conforme quantitativos contidos na Planilha Descritiva de Materiais-Anexo IV do Edital de Pregão Presencial nº 003/2012 - CPL/URB RECIFE.   Valor: R$ 45.890,00   Prazo: 120 (cento e vinte) dias corridos.   Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Presencial nº 003/2012 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 062/2012, de 16/08/2012.  Contratada: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA  Objeto: Obras de revestimento do Canal Pessegueiros, no bairro do Ibura, RPA-06,                          nesta cidade do Recife.   Valor: R$ 2.630.568,11    Prazo: O prazo de vigência contratual é de 570 (quinhentos e setenta) dias corridos e o prazo de execução do seu objeto é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos,                           contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Edital de Concorrência nº 004/2012 - CPL/URB RECIFE  Contrato nº: 063/2012, de 17/08/2012.  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA   Objeto: Obras de complementação do Canal do Iraque, no bairro da Estância, RPA-05,                 M.R. 5.2, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 9.445.404,71   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 21 (vinte e um) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Edital de Concorrência nº 016/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 064/2012, de 17/08/2012.  Contratada: GLEYCE TIMOTEO DE MELO  Objeto: Prestação de serviços profissionais de Regência e Técnica Vocal para o Coral                     VOZ URBANA, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da CONTRATANTE, conforme descrições técnicas no Termo de Referência.  Valor: R$ 9.920,00   Prazo: O prazo de vigência e execução deste Contrato terá início a partir da data da                           assinatura do presente instrumento e efetivo término em 31 de dezembro de 2012.   Modalidade de Licitação: Edital de Convite nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE    ADITIVOS    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Reequilíbrio Econômico-financeiro    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2011  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    17º Termo Aditivo ao Contrato nº 149//2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Serviços Extras.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2011  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2010  Contratada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e valor que não será reajustado.  7º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    18º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    13º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Valor referente ao período mencionado no 11º Termo Aditivo que foi de 02/07/2001 a 31/08/2012 a preços iniciais de planilha.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    9º Termo Aditivo e ao Contrato nº 046/2010  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Serviços Excedentes.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  10º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2012  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2010  Contratada: ISAAC CAVALCANTE SILVA  Objeto: Reajuste de Preços.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2010  Contratada: COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS   Objeto: Substituição de 01 (um) membro da Equipe Chave mediante aceitação do cliente e outorga do Banco Mundial pela não objeção.    Termo de Ajustamento de Pagamento de Saldo de Obra  Contratada: CONSÓRCIO CONCREPOXI/TRIUNFO   Objeto: Ressarcimento do saldo de obra a ser realizado pela URB RECIFE em benefício da CONTRATADA, em razão da execução dos serviços constantes da planilha de medição datada de 23/02/2012, não pagos, nos termos do Processo Administrativo nº 0126/2012-CJU/URB RECIFE.    Recife, 03 de setembro de 2012."],
    [1568,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  031   DE  04  DE SETEMBRO DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :      1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 61379-5 JOSE HELBER SIQUEIRA GOMES RIBEIRO    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 055/2012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, o SI Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula nº 29.073-4, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº019, a fim de apurar os fatos acostados ao Ofício nº 132/2012 - GFT, datado de 06 de dezembro de 2012.     2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 014/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -     Considerando o feriado do dia 07 de Setembro de 2012 - DIA DA INDEPEDENCIA -   R E S O L V E :     1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro do Comércio Popular Shopping Santa Rita e Centro Comercial Sempre Viva das 06:00h às 13:00h, exceto o Mercado da Boa Vista, que funcionará das 06:00h às 17:00h.    2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -     3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 03 de Setembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [1569,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato de aditivo",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 102/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT.ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-047/10, firmado em 16 de Março de 2011.   CONTRATADA: C.C ESTRADA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo por mais 150 dias a partir de 22 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 172/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT.ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-040/10, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA: C.C ESTRADA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação de prazo por mais 120 dias a partir de 01 de Julho de 2012.  ADITIVO Nº 181/2012  PROCESSO Nº 06.02194.5.10  CONT.ORIGINAL 3º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-001/2011, firmado em 26 de Janeiro de 2011.  CONTRATADA AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 365 dias, contados a partir de 25 de Julho de 2012.      ADITIVO Nº 183/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT.ORIGINA. 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-052/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA CC.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, tendo como termo inicial 21 de Julho de 2012 e consignar aumento qualitativo, alteração quantitativa e serviços suprimidos e   acréscimo financeiro no valor do contrato.      ADITIVO Nº 191/2012  PROCESSO N º 06.03100.4.10  CONT.ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação  Serviço nº 6-055/10, firmado em 25 de Março de 2011.  CONTRATADA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar Alterações Qualitativas (serviços extras), Alterações quantitativas  (serviços excedentes) e Supressão de itens de serviço.      ADITIVO Nº 192/2012  PROCESSO Nº 06.02492.4.11  CONT.ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1-007/2012, firmado em 15 de Março de 2012.   CONTRATADA LUMISOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 190 dias consecutivos, contados apartir de 14 de Julho de 2012 e consignar  alterações qualitativas (serviços extras).    ADITIVO Nº 203/2012  PROCESSO Nº 06.02191.6.10  CONT.ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-026/2010, firmado em 24 de Agosto de 2011.  CONTRATADA LIDERMARC - CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 19 de Agosto de 2012.    ADITIVO Nº 213/2012  PROCESSO Nº 06.02103.8.08  CONT.ORIGINAL 8º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.067, firmada em 19 de Setembro de 2008.  CONTRATADA LOCSERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 180 dias consecutivos, tendo como termo inicial 27 de Agosto de 2012.    CARTA CONTRATO SERVIÇO    CONTRATO Nº 1-010/2012  PROCESSO Nº 06.01566.2.12  CONTRATADA SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.  OBJETO Recuperação de muro divisório, reservatório superior, coberta de galpão e pintura de diversas salas da DLU-  Diretoria de Limpeza Urbana.  VALOR GLOBAL R$ 114.011,84  PRAZO 365 dias.    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 2-005/2012  PROCESSO Nº 06.01580.5.12  CONTRATADA PRESERVE SEGURAQNÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA  OBJETO Prestação de Serviços de Transpórte de Valores, das Necrópoles São Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro) e Parque das Flores.  VALOR GLOBAL R$12.780,00  PRAZO 180 dias.    AUTORIZAÇÃO  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 8-001/2012  PROCESSO Nº 06.01809.2.12   CONTRATADA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.  OBJETO Fornecimento parcelado de 50 cilindros com 10m³ de Oxigênio e 30 (trinta) cilindros com 9kg de Acetileno Gás,   Para uso na Oficina de Brinquedos/GPA e Laboratório/GIP.  VALOR GLOBAL R$ 8.665,00  PRAZO 365 dias.    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-008/2012  PROCESSO Nº 06.01067.6.12  CONTRATADA PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO Aquisição de equipamentos e materiais de informática.  VALOR GLOBAL R$ 56.000,00  PRAZO  30 dias consecutivos.      CONTRATO Nº 4-018/2012  PROCESSO Nº 06.01138.012  CONTRATADA VR DISTRIBUIDORA DE MATERIALDE LIMPEZA LTDA.  OBJETO  Aquisição de materiais de higiene e limpeza.  VALOR GLOBAL  R$ 13.507,73  PRAZO 30 dias consecutivos.      CONTRATO Nº  4-019/12  PROCESSO Nº   06.01138.0.12  CONTRATADA  RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  OBJETO  Aquisição de Materias de Higiene e Limpeza   VALOR GLOBAL  R$ 39.010,55  PRAZO  Entrega Imediata      CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº   6-016/2012  PROCESSO Nº  06.02828.2.11  CONTRATADA  ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO Serviços Técnicos de elaboração de estudos e concepção para gestão e manejo de águas pluviais e drenagem urbana do Recife.  VALOR GLOBAL R$ 5.638.906,47  PRAZO 760 dias consecutivos      JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [1570,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 361/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 020/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ednaldo Alves de Souza, matrícula nº. 100.781-5, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º Nomear Hercílio de Souza Leão, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 362/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 459 E 460/2012 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Cavalcante do Rego, matrícula nº. 98.814-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 2º. Nomear Alexandre Nunes de Araújo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 363/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 100/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Andréa Carmen de Oliviera Barbosa, matrícula nº. 100.580-4, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.       Art. 2º Nomear Priscilla de Oliveira Faavedra, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 364/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 020/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.781-5 Ednaldo Alves de Souza 80,00  -  101.019-0 Hercílio de Souza Leão -  80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 365/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 460/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  98.814-6 José Cavalcante do Rego 106,82 -  101.020-4 Alexandre Nunes de Araújo - 106,82    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 366/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 100/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, do respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.580-4 Andréa Carmen de Oliveira Barbosa 6,00 -  101.021-2 Priscilla de Oliveira Faavedra - 6,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1571,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2011/2012  Aos 05 (cinco) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012) às onze (11:00), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez (410), no Bairro da Bôa Vista, na Cidade do Recife, Capital de Pernambuco, foi realizada Reunião Ordinária da COMISSÃO DE REDAÇÃO, desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PSDC), Marcos Antônio Gomes da Silva - (PTC), Alfredo Santana     (PRB), Múcio Magalhães - (PT), Luiz Eustáquio Ramos Neto - (PT). Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o trabalho que foi desempenhado por esta Comissão, nestes sete (07) meses, no que se refere a redação final, demonstrando através de uma planilha os diversos projetos aprovados por este Poder Legislativo, quantificando-os por matérias e autores num total de 103 (Cento e três), sendo 05 (cinco) PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO, 67 (sessenta e sete), PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, 31 (trinta e um) PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO, sendo 18 (dezoito) concedendo TÍTULO e 13 (treze) concedendo MEDALHA e 06 (seis) PROJETOS DE RESOLUÇÃO, na ocasião foi entregue a referida planilha discriminativa aos senhores vereadores presente. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião, e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, a disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. Vereador Alfredo Mariano - Presidente da Comissão, Vereador Marcos Di Bria - Vice-Presidente, Vereador- Alfredo Santana Membro Efetivo. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Marcos Di Bria Vice Presidente. Vereador Alfredo Santana Membro.DA: COMISSÃO DE REDAÇÃO AO: Presidente da Comissão de Redação Ver. Alfredo Mariano MATÉRIAS APROVADAS NO 1º SEMESTRE 2012 ENVIADAS À COMISSÃO DE REDAÇÃO P/REDAÇÃO FINAL    DENOMINAÇÃO  APROV. SANCIONADAS  VETADAS  AGUARD.  MATERIAS  P/LEGIS TOTAL / PARCIAL  TOTAL  PUBLICAÇÃO    Projeto de Lei  05  05   - -  do Executivo      Projeto de Lei  61  34   25 02  do Legislativo     Decreto Legislativo  18  18   - -  conc.Titulo     Decreto.Legislislativo 13  13   -  -  conc Medalha     R  E  S  O  L  U  Ç  Ã  O 06  06   - -    T O T A I S    1º Sem.2012 103 76  25 02"],
    [1572,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa acompanha andamento de obras na Zona Oeste",1,"Durante a manhã da terça-feira (04), o prefeito João da Costa percorreu a Zona Oeste para vistoriar importantes obras da gestão. Junto à sua equipe, o gestor acompanhou o andamento das obras no Parque do Caiara (Iputinga) e o início da construção da Ponte Semiperimetral (Iputinga/Monteiro), ambas intervenções ligadas ao projeto Capibaribe Melhor. O prefeito ainda vistoriou a construção do Centro Municipal de Educação Infantil Fábrica de Estopas (Cordeiro) e a Academia da Cidade de Roda de Fogo.  A primeira parada foi no Parque do Caiara. Com uma área de aproximadamente 40 mil m², o equipamento é voltado para a prática de esportes, lazer e cultura. São R$ 12,7 milhões em investimento nas obras do parque. Entre as principais intervenções, estão a reforma da pista de skate, campo para práticas desportivas, pista de atletismo e projeto paisagístico. Cerca de 120 mil habitantes irão desfrutar do parque.  Na sequência, João da Costa seguiu para as obras da Ponte Semiperimetral, que ligará os bairros da Iputinga e Monteiro. Com recursos da PCR e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o elevado integra um conjunto de intervenções viárias com um investimento de cerca de R$ 43 milhões. 'Esta é a primeira obra estrutural do sistema viário do Capibaribe Melhor junto à outra ponte prevista para ligar o bairro da Torre ao bairro de Santana, rompendo a barreira natural do rio entre as zonas Oeste e Norte. Isso vai diminuir o tempo de viagem facilitando a mobilidade de toda a Zona Norte da cidade', comentou o prefeito.   Logo após, o prefeito foi até a Avenida Caxangá, nº 653, onde está sendo construído o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Fábrica de Estopas. A unidade, que atenderá 240 estudantes de zero a cinco anos, contará com biblioteca multiuso, seis salas de aula, berçário,  fraldário, banheiro para crianças, além de área coberta para recreio, refeitório lavanderia, rouparia, cozinha, vestiário, entre outros. O valor da obra é R$ 2,1 milhões, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e contraparti- da PCR de R$ 370 mil.  Finalizando João da Costa visitou as obras da Academia da Cidade de Roda de Fogo. Com uma área de 4.816 m², o espaço faz parte  de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado e está recebendo investimentos de aproximadamente, R$ 1 milhão."],
    [1573,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU monta esquema para o desfile de 7 de Setembro",1,"Amanhã (7), a partir das 5h da manhã, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) inicia a operação de bloqueios e interdições de mais de 40 ruas e avenidas do Centro para a realização do desfile cívico-militar em comemoração à data da Independência do Brasil. Como nos anos anteriores, o evento acontece na Av. Cruz Cabugá, que será fechada em toda a sua extensão. No trajeto da parada ainda constam as ruas do Hospício e Princesa Isabel, onde acontecerá a dispersão do evento. A Avenida Conde da Boa Vista ficará livre para a chegada e saída das pessoas que utilizarem o transporte público.  O desfile começa às 7h da manhã com os colégios e a partir das 9h com a apresentação militar. A expectativa de encerramento do evento e liberação da maioria das vias aconteça é para as 13h. Das cerca de 40 vias interditadas, também se destacam a Mário Melo, Rua da Aurora e trechos das ruas dos Palmares, Riachuelo, Príncipe e Visconde de Suassuna. Com a finalidade de garantir tranquilidade e segurança para quem for assistir ao desfile comemorativo, serão mobilizados cerca de 70 agentes de trânsito dispostos ao longo do percurso.   Para quem estiver na Zona Norte e quiser assistir ao desfile, a CTTU recomenda utilizar a Avenida Norte e acessar a Rua 13 de Maio. Para quem estiver na Zona Sul, deverá usar a Avenida Agamenon Magalhães, seguir pelas ruas Fernandes Vieira e Oliveira Lima, até a Rua Gervásio Pires. O mesmo trajeto deve ser feito para quem sair da Zona Oeste da Cidade com destino ao evento.  Quem estiver no Centro e desejar seguir para Olinda, deverá usar a Avenida Manoel Borba ou a Ilha do Leite até a Agamenon, pois a Cruz Cabugá estará interditada, o mesmo acontecerá na Ponte do Limoeiro. O cidadão que não tem como destino o evento deve evitar o centro da cidade e utilizar, preferencialmente, a Av. Agamenon Magalhães.  A CTTU ressalta que há poucas áreas de estacionamento próximas ao desfile. Quem chegar cedo pode deixar o carro nas ruas dos Palmares, Gervásio Pires, Bispo Cardoso Ayres, Oliveira Lima, Sossego e Afonso Pena. O ideal é que as pessoas utilizem o transporte público, mas, se forem em veículo próprio, evitem estacionar próximo às áreas do desfile, onde haverá grande movimento de pedestres. Confira a programação completa de serviços no www.recife.pe.gov.br"],
    [1574,2012,106,"2012-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife recebe jogo da Seleção Brasileira",1,"A cidade do Recife volta a ser palco para mais uma partida da seleção canarinho. Na próxima segunda-feira (10), às 21h50, o time do técnico Mano Menezes enfrenta a China, no que deve ser o último jogo da Seleção no estádio do Arruda, antes da inauguração da Arena Pernambuco, prevista para 2013. A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) divulgou que serão comercializadas 55 mil entradas para o jogo. Para garantir o deslocamento, acesso e o conforto dos torcedores, a Prefeitura do Recife está preparando um esquema especial de serviços para a partida.  O secretário da Secopa, Amir Schvartz, destaca a importância do evento esportivo. 'É sempre uma alegria para todos nós recebermos a seleção brasileira aqui no Recife. A Cidade tem uma relação de muito carinho com o escrete verde-amarelo e teremos um grande público para prestigiar o jogo', afirma. Segundo Amir, este será mais um grande evento que contribuirá com o trabalho de preparação da Cidade para a Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA em 2014.  A última vez que a seleção brasileira jogou em Pernambuco foi em junho de 2009, quando venceu o Paraguai por 2x1, no Arruda, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, na África do Sul.  O Arruda entrou para a história da Seleção Brasileira após uma importante vitória sobre a Bolívia, por 6 a 0, nas Eliminatórias da Copa do Mundo de 1994. Na oportunidade, os jogadores entraram de mãos dadas e a partida marcou a recuperação do selecionado que corria o risco até mesmo de não se classificar para o Mundial. Naquele ano a Seleção conquistou o tetracampeonato mundial."],
    [1575,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.620 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS o crédito suplementar de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   246.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   90.000,00  TOTAL   336.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   336.000,00  TOTAL   336.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 30 de Agosto de 2012.    Recife, 03 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.621 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Regulamenta os artigos 46 a 65 da Lei nº 17.788, de 10 de abril de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário.    Art. 2º. Consideram-se integrantes do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário os servidores ativos e inativos dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal - ATM e Analista de Finanças Públicas - AFP.    CAPÍTULO I  DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO    Art. 3°. Fica criado o Grupo de Avaliação de Qualificação - GAQ, composto de 03 (três) membros, integrantes do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário, sendo:  I - 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Finanças -   II - 01 (um) membro indicado pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município -   III - 01 (um) membro indicado pelo sindicato representativo da categoria.    § 1º Para cada membro componente do GAQ será indicado seu respectivo suplente, também integrante do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário.    § 2º Os membros do GAQ terão mandato de 03 (três) anos, podendo haver recondução.      § 3º Compete ao GAQ:  a) avaliar, administrar e pontuar os documentos que comporão o acervo pessoal do servidor -   b) decidir acerca dos pedidos de Progressão por Qualificação -   c) identificar a vinculação direta dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado às atividades inerentes ao cargo.    § 4º Portaria conjunta do Secretario de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município fixará as regras de funcionamento do GAQ, inclusive em relação à forma de ciência de suas decisões.    § 5º O Secretário de Finanças publicará Portaria estabelecendo a composição do GAQ.    § 6º Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município poderá, excepcionalmente, ampliar o quantitativo de membros do GAQ, desde que mantida a proporcionalidade da representação.      Art. 4°. Portaria conjunta do Secretario de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município regulamentará o procedimento para a Progressão por Qualificação.  Art. 5°. Para contagem do tempo de 03 (três) anos previsto no inciso II do Art. 49 da Lei nº 17.788/2012, o tempo de permanência mínima será calculado incluindo-se o tempo na classe anterior, quando ocorrer a mudança de classe por força do disposto no parágrafo único do Art. 60 da mesma lei.    Art. 6°. Os efeitos da progressão para a nova classe ocorrerão a partir da data em que o servidor preencha todos os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do Art. 49 da Lei nº 17.788/2012.    §1º. Para fins do disposto neste artigo, o requerimento deverá ser protocolado em até 60 (sessenta) dias após a data em que o servidor preencha todos os requisitos previstos no caput.    § 2º. Requerimentos protocolados após o prazo previsto no parágrafo anterior farão com que os efeitos da progressão ocorram a partir da data do protocolo.    § 3º. Para fins da Progressão por Qualificação, a apropriação dos pontos, referentes aos critérios do anexo XXIII da Lei nº 17.788/2012, será feita de acordo com a cronologia dos eventos constantes no acervo do servidor, do mais antigo para o mais novo.    Art. 7°. Quando as progressões de mérito e qualificação ocorrerem na mesma data, realizar-se-á primeiro a progressão por mérito.    Art. 8°. Para fins do previsto no Art. 50, inciso IV, da Lei nº 17.788/2012, considerar-se-á automática a aprovação da Administração Municipal nos seguintes casos:    I - cursos realizados, articulados ou promovidos pela Administração Municipal -   II - cursos autorizados pelo Município mediante concessão de licença com vencimento -   III - cursos custeados, total ou parcialmente, pela Administração Municipal.  IV-graduação nos seguintes cursos:    a) ciências contábeis -   b) administração -   c) economia -   d) direito -   e) engenharia cartográfica -   f) engenharia civil -   g) ciências atuariais.    Art. 9°. Quando o servidor possuir mais de uma graduação concluída antes do ingresso no cargo e não for possível identificar qual delas serviu de base para o ingresso, poderá o próprio servidor indicar uma delas para fins do disposto no Art. 50, Parágrafo único, da Lei nº 17.788/2012.    Art. 10. O Secretário de Finanças em conjunto com o Coordenador da Controladoria Geral do Município oferecerá anualmente capacitações que totalizem pelo menos 10 pontos por servidor para Progressão por Qualificação.    Art. 11. Para fins do disposto no item 1 do anexo XXIII da Lei nº 17.788/2012, o total de horas para perfazer os 02 (dois) pontos poderá ser obtido pelo somatório de horas de diversos eventos.    Art. 12. Para fins do disposto nos itens 6, 7 e 8 do anexo XXIII da Lei nº 17.788/2012, a pontuação máxima indica o limite de pontos que poderão ser utilizados para uma progressão por qualificação.   Parágrafo Único. A quantidade de pontos que exceder a pontuação máxima comporá o acervo do servidor e poderá ser usado em futuras progressões por qualificação.    Art. 13. Compete ao GAQ a apresentaç"],
    [1576,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ão formal ao servidor do resultado de suas deliberações no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua conclusão.    § 1º. O servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da apresentação formal, para recorrer do resultado de sua avaliação ao Comitê Gestor de Desempenho - CGD, previsto no Art. 57 da Lei nº 17.788/2012.    § 2º. O CGD terá o prazo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.    § 3º. Do indeferimento do pedido do servidor pelo CGD caberá recurso ao Secretário de Finanças ou Coordenador da Controladoria Geral do Município, conforme lotação do servidor, no prazo de 30(trinta) dias da ciência do servidor.    § 4º. O Secretário de Finanças ou Coordenador da Controladoria Geral do Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.    CAPÍTULO II  DA PROGRESSÃO POR MÉRITO    Art. 14. A avaliação do servidor para a Progressão por Mérito, prevista no inciso II do Art. 52 da Lei nº 17.788/2012, será feita a cada 02 (anos), pelo chefe imediato, no período determinado em Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município.     § 1º No caso de ausência de avaliação para Progressão por Mérito decorrente do gozo de licença com vencimentos e no caso de Auditor do Tesouro Municipal ou Analista de Finanças Públicas colocados à disposição do Poder Legislativo serão aplicadas as regras previstas nos §§3º e 4º do artigo 52 da Lei nº 17.788/2012.    § 2º As regras do parágrafo anterior serão aplicadas aos servidores que estejam ocupando os seguintes cargos no Município do Recife:    a) Prefeito e Vice-Prefeito -   b) Vereador -   c) Secretário Municipal -   d) Assessor Executivo -   e) Presidente de Empresa, Autarquia ou Fundação -   f) Coordenador da Controladoria Geral do Município.    § 3º Este artigo não se aplica aos servidores que estejam em estágio probatório, cujos critérios de avaliação serão estabelecidos em Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município.    § 4º Será considerado chefe imediato, para fins da avaliação, aquele a quem o servidor esteve subordinado por mais tempo dentro do período avaliado -  caso a periodicidade seja igual, considerar-se-á chefe imediato o mais recente.  § 5º Caso o chefe imediato não esteja exercendo mais suas atribuições no Município do Recife o chefe atual deverá proceder a avaliação.    § 6º A nota da avaliação será obtida pela média aritmética entre a nota do relatório do chefe imediato e a nota relativa ao atingimento das metas referentes ao seu núcleo profissional e tipo de serviço.    § 7º O servidor que obtiver em sua nota da avaliação valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da nota máxima estará apto para a Progressão por Mérito.    Art. 15. Para fins do disposto no Art. 53, inciso II, da Lei nº 17.788/2012, considera-se meta relativa ao seu núcleo profissional e tipo de serviço daquela que serve de base para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF.    Art. 16. Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município criará o modelo de relatório previsto no Art. 53, inciso I, da Lei nº 17.788/2012.    § 1º O somatório máximo das notas do relatório previsto no caput será de 100 (cem) pontos.     § 2º As pontuações máximas dos aspectos relacionados no Art. 54 da Lei nº 17.788/2012 serão as seguintes:    I - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE - 30 (trinta) pontos -   II - ALCANCE DE METAS/TAREFAS - 30 (trinta) pontos -   III - COMPETÊNCIA TÉCNICA - 30 (trinta) pontos -   IV - CRIATIVIDADE - 05 (cinco) pontos -   V - ZELO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - 05 (cinco) pontos.     Art. 17. O Comitê Gestor de Desempenho - CGD previsto no Art. 57 da Lei nº 17.788/2012 será formado por 03 (três) membros, integrantes do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário, com a seguinte composição:  I - 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Finanças -   II - 01 (um) membro indicado pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município -   III - 01 (um) membro indicado pelo sindicato representativo da categoria.    § 1º Para cada membro componente do CGD será indicado seu respectivo suplente.    § 2º Os membros do CGD terão mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.    § 3º Portaria conjunta do Secretario de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município fixará as regras de funcionamento do CGD.    § 4º O Secretário de Finanças publicará Portaria estabelecendo a composição do CGD.    Art. 18. Compete ao chefe imediato do servidor a apresentação formal do resultado da avaliação de mérito no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua conclusão.  § 1º. O servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil seguinte à data da apresentação formal para recorrer ao CGD do resultado de sua avaliação.     § 2º. O CGD terá o prazo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.    § 3º. Do indeferimento do pedido do servidor pelo CGD caberá recurso ao Secretário de Finanças ou Coordenador da Controladoria Geral do Município, conforme lotação do servidor, no prazo de 30(trinta) dias da ciência do servidor.    § 4º. O Secretário de Finanças ou Coordenador da Controladoria Geral do Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.    Art. 19. Os efeitos da progressão para o novo nível ocorrerão a partir da data em que o servidor preencha todos os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 52 da Lei nº 17.788/2012.    CAPÍTULO III  DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO    Art. 20. A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá na data em que o servidor preencha o requisito de permanência de 04 (quatro) anos em determinada tabela.  Parágrafo único. Caso a implantação da progressão ocorra em data posterior, os efeitos financeiros retroagirão à data em que o servidor preencha os requisitos.    Art. 21 Aplicam-se à Progressão por Tempo de Serviço as regras do Art. 25.    CAPÍTULO IV  DA ADESÃO    Art. 22. O servidor que optar pelo Plano de Cargos deverá requerer sua adesão ao Secretário de Finanças ou ao Coordenador da Controladoria Geral do Município, observada a respectiva lotação.    § 1º. Os servidores aposentados e cedidos deverão requerer a adesão ao Secretário de Finanças.    § 2º. O servidor que protocolar seu requerimento até 10/09/2012 será enquadrado no Plano de Cargos a partir de 01/06/2012, podendo, mediante manifestação expressa, indicar que o enquadramento seja feito em data posterior.    § 3º. O servidor que protocolar seu requerimento após 10/09/2012 será enquadrado no Plano de Cargos a partir da data do protocolo.    § 4º. A opção de adesão ao Plano passará a ser irretratável a partir da data de implantação do enquadramento na folha de pagamento.    § 5º As autoridades previstas no caput poderão delegar, mediante Portaria, a competência para receber o requerimento.    § 6º Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Con"],
    [1577,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"troladoria Geral do Município estabelecerá o modelo de requerimento da adesão prevista neste artigo.    CAPÍTULO V  DO ENQUADRAMENTO    Art. 23. Para fins de enquadramento, considera-se como tempo de efetivo exercício no cargo as situações descritas no Art. 76 da Lei n° 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).  Parágrafo único. Não se considera como tempo de efetivo exercício no cargo o período de afastamento por licença sem vencimento.     Art. 24. Compete à Diretoria de Administração Setorial - DAS da Secretaria de Finanças efetuar o enquadramento, que deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias da data do requerimento do servidor.  Parágrafo único. Uma vez enquadrado o servidor, caberá à DAS dar ciência ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.    Art. 25. Do enquadramento caberá recurso ao CGD no prazo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil seguinte à data da ciência.  § 1º O CGD terá o prazo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.  § 2º Do indeferimento do pedido do servidor pelo CGD, caberá recurso ao Secretário de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias da ciência do servidor.  § 3º O Secretário de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso a contar do primeiro dia útil seguinte à data de protocolo.    Art. 26. Uma vez concluído o enquadramento do servidor, considerando todos os recursos cabíveis, deverá a DAS, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a informação à Secretaria de Administração-SAD.  Parágrafo Único. Cabe à SAD a implantação do enquadramento na folha de pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da informação.    Art. 27. Para os servidores que possuam adicional por tempo de serviço adquirido parte pelo exercício do cargo pertencente ao Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário e parte pelo exercício de outros cargos, deverá ser considerado, para fins do disposto no Art. 63, inciso II, da Lei nº 17.788/2012, apenas o tempo, em dias, decorrido após o ingresso no cargo de Auditor do Tesouro Municipal ou de Analista de Finanças Públicas.  Parágrafo Ùnico. A parte do adicional por tempo de serviço adquirida pelo exercício de outro cargo, que não o de Auditor do Tesouro Municipal ou de Analista de Finanças Públicas, será transformada em vantagem pessoal, nos termos do Art. 63, § 3º, da Lei nº 17.788/2012.    Art. 28. O enquadramento do Analista de Finanças Públicas será feito na tabela constante do anexo XXV da Lei e terá como base o vencimento da tabela constante no anexo IX da Lei nº 17.732/2011.    Art. 29. A Secretaria de Administração aplicará à vantagem pessoal prevista no Art. 63, § 3º, da Lei o mesmo índice de atualização aplicado às tabelas de vencimentos dos anexos XXIV e XXV da Lei nº 17.788/2012.     CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 30. A primeira progressão por qualificação prevista no § 1º do Art. 49 da Lei nº 17.788/2012 será implantada no prazo de 01 (um) ano da data de opção e alcançará os servidores ativos que aderirem ao Plano de Cargos.  Parágrafo Único. Considera-se data de opção:    I - 10/04/2012 para as situações previstas no § 2º do Art. 22 -   II - a data de enquadramento para as situações previstas no § 3º do Art. 22.    Art. 31. As qualificações poderão ser apresentadas a qualquer tempo para compor o acervo pessoal do servidor, inclusive as realizadas antes da publicação da Lei.    Art. 32. Para fins do disposto no item 1 do anexo XXIII da Lei nº 17.788/2012, quando não for possível, em relação aos eventos realizados antes da publicação da lei, determinar a carga horária dos mesmos, serão consideradas 08 (oito) horas por dia de evento.    Art. 33. Aplicam-se ao enquadramento e às Progressões por Qualificação e Tempo de Serviço as regras do Art. 59 da Lei nº 17.788/2012.    Art. 34. Os prazos de permanência mínima previstos no Art. 49, inciso II e Art. 52, inciso I, da Lei nº 17.788/2012 serão suspensos nos seguintes casos:    I - servidor em gozo de licença sem vencimento -   II - servidor colocado à disposição de órgão ou entidade da União, Estados ou outros Municípios.    Art. 35. Para efeito da primeira progressão por tempo de serviço, o servidor deverá permanecer na tabela em que foi enquadrado até completar o tempo mínimo de serviço no cargo exigido para enquadramento na tabela posterior, conforme número de anos disposto na primeira coluna dos anexos XXIV e XXV da Lei nº 17.788/2012.    Art. 36. Uma vez concluídas as progressões por mérito e qualificação, as informações deverão ser enviadas à DAS da Secretaria de Finanças, a quem compete, no prazo de 15(quinze) dias, consolidá-las e enviá-las à Secretaria de Administração.  Parágrafo Único. A Secretaria de Administração terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da informação para implantação da progressão na folha de pagamento.    Art. 37. O disposto no Art. 65 da Lei nº 17.788/2012 não se aplica ao servidor ativo que esteja ocupando o cargo de Presidente do sindicato da categoria dos membros do Grupo Fazendário.    Art. 38. Ficam ratificadas as solicitações de adesão ao Plano de Cargos realizadas antes da publicação deste Decreto.  Parágrafo Único. Para as situações previstas no caput, o prazo previsto no Art. 24 começa a contar da data da publicação deste Decreto.      Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 10 de abril de 2012.     Recife, 03 de Setembro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.622 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012  EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997.  CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício nº 527/2010 - DPR datado de 27 de setembro de 2010.  DECRETA:    Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que participaram da execução da obra de Pavimentação e drenagem da Rua Ibiapaba - Trecho da Rua Estrada do Arraial até a Rua Jundiaí -, no bairro da Tamarineira, conforme tabela abaixo:  CONTRIBUINTE CNPJ/CPF SEQUENCIAL EXERCÍCIO 2012   MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO 246.132.584-72 710.686.6 1.316,02    Art. 2º - Fica revogado o Decreto 26.494, de 28 de Maio de 2012.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Palácio Prefeito Antônio Farias.    Recife, 03 de Setembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Petrônio Lira"],
    [1578,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4," Magalhães  Secretário de Finanças    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1579,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2487   DE  03  DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, INALDO LINS DOS SANTOS, CPF nº 02206579472, matrícula nº 20.009-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2488    DE  03  DE SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, INALDO LINS DOS SANTOS, CPF nº 02206579472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2489    DE 03  DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 243/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA BONIFÁCIO SILVA, CPF nº 09016082468, matrícula nº 100.102-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Concessão de Benefícios, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF nº 36340537472, matrícula nº 100.024-1, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2490     DE  03   DE   SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 486/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, IRAJACIRA BELTRÃO SILVA, CPF nº 45598223449, matrícula nº 31.758-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização 1, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização 5, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415155 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   2491    DE 03 DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA BARATA, CPF nº 43901085491, matrícula nº 33.329-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização 2, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização 1, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415115 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   2492 DE  03   DE  SETEMBRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 485/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA KELLY DA SILVA, CPF nº 05254324422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 349 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   2493  DE  03   DE  SETEMBRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 493/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, CPF nº 28048610400, matrícula nº 35.010-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON 1ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415114 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   2494   DE  03 DE SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRÉ ALEX DOS SANTOS, CPF nº 23572086434, matrícula nº 89.008-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos Complementares, símbolo 'DDP', da DIRURB, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341764 e Centro de Custo nº 34012566.      PORTARIA Nº  2495  DE  03  DE  SETEMBRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45718.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABÍOLA LAGES CONSTANT, CPF nº 2078447471, matrícula nº 88.019-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 04 de junho de 2012.      PORTARIA Nº   2496 DE  03  DE  SETEMBRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, DÉBORA SANTANA TORRES, CPF nº 03850751465, matrícula nº 86.672-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341561 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº 2497 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, AGUINALDO DE ARRUDA JÚNIOR, CPF nº 31624154468, matrícula nº 95.522-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico, símbolo 'DDI', da DIRCON 06, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34151652 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA  Nº  2498       DE     03    DE     SETEMBRO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 016/2012-GP, 041/2012-GP e 128/2012-GP do Prefeito do Recife e Portarias nºs 1.742/2012 e 1.743/2012 do Secretário de Administração do Governo do Estado de Pernambuco, publicadas no DOE-PE de 31de agosto de 2012.   R E S O L V E  Determinar que continuem Lotados na Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/PERPART, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    NOME Mat.Origem CPF LOTAÇÃO  Laurineide Mª Mendes Salvino 4172-6 334.277.044-91 Gab. Prefeito  Maria Betânia Medeiros Guedes 4435 559.182.044-15 Gab. Prefeito  Lúcia Helena Cordeiro 4.207-2 252.538.244-72 Gab. Prefeito   Paulo Cid Gonçalves Lima  4123-8 234.101.834-34 Secret. A.Social  Maria Ignês de Araújo Mendes 4431-8 388.090.364-68 Secret Saúde    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2377 de 17 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 98 de 18 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 358/2012 - GAB/SESAN, referente a exoneração e a nomeação do servidor, GILBERSON RAMIRO DA ROCHA, CPF nº 16529758453, matrícula nº 88.198-"],
    [1580,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"6,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº 03023772479'    LEIA-SE: 'CPF nº 16529758453'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1581,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25069.0.12, ADRIANA SANTOS GOMES DA SILVA             92421.0  07.50470.7.12, POLIANA CASSIA G PEREIRA                  94893.7  07.50484.8.12, ALEX CEZAR B DE OLIVEIRA                  94749.0  07.50599.0.12, JACQUELINE LIMA DA COSTA                  87540.0  07.51021.1.12, CARLOS DIEGO MARINHO                      78121.8  07.51168.2.12, JORGE RODRIGO DA S OLIVEIRA               72570.2  07.51181.9.12, KARINE MEDEIROS VILA NOVA                 94998.6  07.51509.4.12, SERGIO FRANCISCO ANANIAS                  86714.8  07.51553.3.12, ANDREA DA CAMARA LIMA FALCAO              88456.4  07.51666.2.12, CASSIA VILMA SOARES FRUTUOSO              89413.6  07.51736.0.12, ANDREIA CARLA G DA SILVA                  94912.5    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01750.0.12, JAQUELINE DE SOUZA SILVA  07.23753.1.12, LIZIANE FREITAS DE BRITO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                     MATRIC.  07.36494.0.12, EUNICE SILVA DE ARAUJO                                      56046.4  07.37774.6.12, MARIA SOLANGE DE LIRA                                       55136.8  07.46264.7.12, ALBA FERREIRA DA SILVA                                       54139.4  07.47696.8.12, MARIA JOSE F DE MORAES                                    55577.0  07.50051.4.12, JOSENILDA DE ARAUJO SANTOS                            19119.7  07.51375.8.12, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA                             19733.9    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                      MATRIC.  07.42369.9.12, ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO                                 13386.0  07.42419.6.12, MARIA BETANIA DE OLIVEIRA                                   20218.1  07.42553.4.12, MARIA ANTONIETA DA T G GALVAO                          40387.8  07.42610.8.12, ALEXANDRE BORGES DA SILVA                               86003.3    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                     MATRIC.  07.48779.8.10, MARIA DO ROSARIO GOMES FERREIR                   20158.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                   MATRIC.  07.61443.8.11, JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS                         21065.0  07.61446.7.11, MARIA BERNARDETE DE LOURDES AL                  19066.4    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                    MATRIC.  07.12801.0.12, NERIJANE CAVALCANTI DA SILVA                          76523.8    REVISAO DE FUNCAO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                  MATRIC.  04.00097.5.09, CANDIDO SANTOS RIBEIRO                                 14246.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                 MATRIC.  07.28988.7.12, ANGELA MARIA DE SOUZA ARAUJO                    56165.7  07.29202.7.12, IREIDE BARBOSA DA SILVA                                 55856.3  07.35447.8.12, CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELA                     55853.0  07.39478.5.12, ANTONIO JOSE RODRIGUES FILHO                    15801.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                 MATRIC.  07.52855.7.10, FLAVIA UCHOA NEVES                                        20362.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                                 MATRIC.  07.58960.3.09, JOSE INALDO MENEZES                                     15985.9  07.61093.5.09, MARIA HELENA AUTRAN GONCALVES                54889.6  07.61153.1.10, MONICA MARIA DE O ANDRADE                         20344.6  15.11999.7.11, ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILH                    18418.4  15.69872.0.11, CARROMBE OMERINDO DA SILVA                      21932.7    REVISAO DE FUNCAO  EM 28.08.12  PROCESSO     NOME                                                               MATRIC.  04.00021.9.09, JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA               04232.3  04.00123.6.09, JOSE GOMES DA SILVA                                    16868.8  04.00128.8.09, JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO                       14246.8  04.00136.0.09, MARCOS UBIRATAN MAFRA LINS VIEIRA         14246.8  04.00136.0.09, MARCOS UBIRATAN MAFRA LINS VIEIRA         14246.8  04.00140.8.09, GENISON FRANCISCO DA COSTA                    14246.8  04.00542.2.10, WALTER DE ALMEIDA LEAO                             04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                              MATRIC.  15.19402.8.12, RENATA WALMSLEY RODRIGUES                    71404.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                    MATRIC.  07.29334.0.12, MARIA ONEIDE FIGUEIREDO SOBRAL                   56027.8  07.37510.9.12, ANTONIO ALUISIO CORREIA DA SIL                       15552.3  07.37817.7.12, JOSE RAMOS DA SILVA                                          55919.1  07.38904.0.12, LIGIA MARIA SILVA DE MORAES CA                       20152.0  07.38907.0.12, ADILSON DE OLIVEIRA                                          18423.7  07.39174.6.12, CRISTINA RAMOS DA SILVA                                   20524.8  07.40376.8.12, MARLY FERREIRA DA SILVA                                   53321.8  07.41905.4.12, LUIZ CARLOS DA SILVA                                          14723.7  07.42168.3.12, MYRIAN DE MAGALHAES M RAMOS                      26957.7  07.42290.3.12, MARIZE GOMES DA SILVA                                      53935.0  07.49040.2.12, MARIA INACIA DOS SANTOS SILVA                         26941.4  07.49896.4.12, LUIZ GOMES DA SILVA                                            21047.8  07.51017.4.12, REJANE MARIA SIQUEIRA CAVALCAN                     55143.0  07.51706.4.12, LIVONETE RODRIGUES DE MORAES                      19752.5  07.51706.4.12, LIVONETE RODRIGUES DE MORAES                      19752.5  15.50419.6.12, JOSE MAURICIO ALVES                       19178.5    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                    MATRIC.  07.42123.0.12, HELIO BATISTA DE OLIVEIRA                                 21119.7  07.42162.5.12, EDMILSON MARQUES RIBEIRO                             19375.4  07.42616.6.12, MAURA BARBOSA N DE OLIVEIRA                         68886.0  07.42625.5.12, ISRAEL BARBOZA VAZ                                           77212.6  07.47738.2.12, SILVANA TEODORA B  DA SILVA           "],
    [1582,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos exarados",2,"                  76719.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                    MATRIC.  07.09375.5.11, RENILDA BATISTA DE ALMEIDA FLO                       19853.6    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                     MATRIC.  07.40375.1.12, MARIA JOSE PENHA                                                19350.0  07.42622.6.12, RIVALDO PEREIRA DA SILVA                                    18465.8  07.47856.5.12, MARIA MARILUCIA DO NASCIMENTO                       19772.6  07.50614.9.12, SUZANA DE LIMA XAVIER                                         33013.6  07.51725.9.12, GIRLENE MARIA P BARBOSA                   19345.8  ]  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                        MATRIC.  07.49578.2.09, FATIMA APARECIDA B DA SILVA                                  55017.5  07.50133.0.09, IVANISE ALVES DE FREITAS                                       52602.3  07.54095.6.09, ANA LUCIA MORAES VIEIRA                                       19273.9  07.14478.5.10, MARIO GONCALVES DE AZEVEDO NET                     19827.8  07.73803.6.10, EDILSON FERREIRA DE BARROS                               20071.0  07.49735.2.11, ANA CATARINA ASSUNCAO BASANTE                         15444.0  07.64593.0.11, ANTONIO FERNANDO DA SILVA                                  21902.0  15.22585.6.10, EVERALDO PONTES COSTA                                       14523.4    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                       MATRIC.  07.82618.3.10, DANIELLY ALINE RODRIGUES MENEZ                       75539.3    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                       MATRIC.  07.64758.0.11, MARIA BETANIA T FERNANDES LIMA                         19825.9    REVISAO DE FUNCAO  EM 29.08.12  PROCESSO     NOME                                                                       MATRIC.  04.00095.2.09, MARILUCE DA CONCEIÇÃO GONZAGA                     14246.8"],
    [1583,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 053/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 008/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SEGSAT SERVIÇOS LTDA, com efeitos a partir de 29/08/2012. Responderá como suplente do referido contrato a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4.    Recife, 31 de agosto de 2012.  Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"],
    [1584,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da bailarina e coreógrafa Marta Cesar, profissional do setor artístico que prestará serviços de curadoria do XVII Festival Internacional de Dança do Recife, a serem realizados no período de 05 de setembro a 27 de outubro do corrente ano, no valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do representante exclusivo do artista, a empresa Esfera Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.401.497/0001-61, no valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 04 de setembro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: locação de ônibus com motorista e 500km livre, para 50 representantes populares da ZEIS, participação na conferência paralela do RIO+20, denominada Cúpula dos Povos por Justiça Social e Bens. A diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 03 de setembro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife."],
    [1585,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/12 - P R O C E S S O  Nº 1996/10-C.C.I.               De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1996/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 123, de 21.06.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício nº 858/2009-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 04.12.2009, de acordo com o  §2º do art. 223, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ROMILSON LUCENA FERRO, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 74.135-2, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2151/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2151/2011-CCI, à fl. 041, instaurado através da Portaria de nº 344, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 47/2010, datado de 05.052010, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Escola Municipal José Múcio Monteiro, de acordo com o § 2º do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Adriana Marques de Assis, Professor I, Mat. 88.816-8, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2170/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2170/2011-CCI, à fl. 33, instaurado através da Portaria de nº 313, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 830/2011-GAB/SAS, da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 26.09.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Gilka Pereira da Silva, Orientadora Social, Mat. 89.298-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2197/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2197/2011-CCI, à fl. 58, instaurado através da Portaria de nº 328, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 2954/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 24.10.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Josiane Gomes Silva Oliveira , Agente Comunitário de Saúde, Mat. 76.003-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1586,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 33, DE 03/09/2012.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 129,  FIRMADO EM 13 DE JULHO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata  de Registro  de Preços  nº 01/01 - Processo  Licitatório nº 025/2011 - Pregão  Presencial nº 007/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO ESTIMADO: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3401.15.122.2.160.2.068 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 e 3401.15.451.1.310.2.2.289 - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 139,  FIRMADO EM 21 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 002/2012, publicado no D.O.R no dia 21 de junho  de 2012, com base no art. 24, X, da Lei n?. 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E  A Srª DÉBORA VASCONCELOS  BRENNAND.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, pela locação de 06 (seis) salas no Centro Empresarial Dr. Antônio Vieira, situado a Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, bairro  de  Santo  Amaro, para  instalação  do  Conselho  Municipal  de Defesa  e Promoção  dos  Direitos  da Criança  e  Adolescente - COMDICA.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de julho  de 2012 e termo  final  o  dia 01 de julho  de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3801.14.422.1.227.2.214 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36  - Fonte: 0100.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 130, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de  Preços nº 01/01, referente ao Processo Licitatório nº 014/2011 - Pregão Presencial n° 013/2011 - EMPREL,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA PITANG CONSULTORIA E  SISTEMAS S/A.  OBJETO: A prestação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de  sistemas  e  aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a  serem executados em  regime  de  fábrica  de software.  PREÇO GLOBAL: R$ 301.180,00 (trezentos  e um mil, cento  e oitenta reais)  PRAZO: De prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4502.04.129.2.122.2.868 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 134, FIRMADO EM 12 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 05/2012, publicado no  D.O.R, em 12 de junho de 2012, com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO - INTG.   OBJETO: A prestação de serviços para ministrar o Programa de Aperfeiçoamento Gerencial da Diretoria da Secretaria de Finanças, tendo como ponto de partida a avaliação das práticas atuais relacionadas à gestão.  PREÇO GLOBAL: R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.39 - Fonte 103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 140, FIRMADO EM 22 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 06/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a ser publicado no prazo legal, e à proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S.A  OBJETO: A realização da 15ª Edição do evento 'Entrega do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS', promovido pela CONTRATADA, concedido às 50 (cinquenta) maiores empresas em arrecadação, do Imposto Sobre Serviço - ISS, do Município do Recife, no exercício de 2011.  PREÇO GLOBAL: R$ 230.000,00 (duzentos  e trinta mil reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, a  contar  de 22.06.2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 e 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 247, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LAR FABIANO DE CRISTO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 32.929,56 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 5.450,76 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de   R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.      §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 221, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A SRA. ZUMIRA  CELESTINA  DE  BARROS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo  de vigência por 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 23 de dezembro  de 2012 e termo  final  o  dia 22 de dezembro  de 2013 -     II) Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusu"],
    [1587,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"la Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 612,00 (seiscentos  e doze reais) perfazendo o preço global de R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos  e quarenta  e quatro reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº  3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, Nº 160, CELEBRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O CONSÓRCIO IPAD/PROVIDER.  OBJETO: O reajuste no percentual  de 6,6409% (seis vírgula seiscentos  e quarenta mil, nove por  cento), com base no IPCA (IBGE), acumulado  entre dezembro/2010 e dezembro/2011, passando o valor global  de R$ 1.092.070,64 (um milhão, noventa e  dois mil, setenta reais e sessenta  e  quatro centavos), para  R$ 1.115.353,64 (um milhão, cento  e  quinze mil, trezentos e cinquenta  e  três reais e sessenta  e  quatro centavos), com efeitos Financeiros  a partir  de 02.12.2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece as despesas da Dotação Orçamentária de nº 1001.04.121.2.160.2.055 - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.35 e 4.4.90.92.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 263, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE JOSIAS PEREIRA DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.007,70 (um mil, sete reais e setenta centavos), para  R$ 1.056,71 (um mil, cinquenta e seis reais e setenta  e um centavos), correspondente ao percentual, aproximado, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos  e sessenta  e três mil e duzentos  e  trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global de R$ 12.092,40 (doze mil, noventa e dois reais e quarenta centavos) para R$ 12.680,52 (doze mil, seiscentos  e oitenta reais  e  cinquenta  e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 de junho de 2012 a 07 de junho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 74, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A MARIA DE FÁTIMA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.144,43 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), para R$ 3.298,01 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil, zero noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 37.733,16 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) para R$ 39.576,12 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de maio de 2012 a 06 de maio de 2013.    III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 007, CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IRACI GALVÃO CAVALCANTI DA SILVA.  OBJETO: O que segue:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 703,02 (setecentos e três reais e dois centavos), para  R$ 742,59 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.436,24 (oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para                  R$ 8.911,08 (oito mil, novecentos e onze reais e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de fevereiro de 2012 -     II) A retificação do §1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para que onde se lê: '...perfazendo o valor global do Contrato em R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte e reais)', leia-se: '...perfazendo o valor global de R$ 8.436,24 (oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos...' -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade - Bloqueio (5) 1095.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL, Nº 143, CELEBRADO EM 07 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO: O reajuste no percentual de 5,0731% (cinco vírgula zero setecentos e trinta e um por cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado entre junho/2011 e julho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.196,00 (oito mil, cento e noventa e seis reais) para R$ 8.611,79 (oito mil, seiscentos e onze reais e setenta e nove centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO, Nº 178, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE - ESCOLA DOM HÉLDER CÂMARA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, item II, com a seguinte redação:  'Dispor, manter e conservar o espaço físico para os fins previstos neste COMODATO e responsabilizar-se por quaisquer ônus financeiros que venham a incidir sobre ele, tais como água, energia elétrica, imposto predial e territorial Urbano - IPTU e taxas, bem como por toda e qualquer indenização por ventura decorrente de danos a terceiros, decorrentes ou não de caso fortuito ou de força maior'.    EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 066, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE"],
    [1588,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JAEL MIRANDA DA SILVA.  OBJETO: A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 680,71 (seiscentos e oitenta reais e setenta e um centavos), para R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, passando o valor global de R$ 8.168,52 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com efeitos financeiros retroativos a 30 de março de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueios (5) 1242.    EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 349, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O SR. LUIZ SÉRGIO PARANHOS FERREIRA.  OBJETO O encerramento do contrato já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, mediante o pagamento, ao LOCADOR, do valor de R$ 7.732,08 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oito centavos), referente ao período de locação do Terceiro Termo Aditivo, não empenhado no exercício de 2009, em única parcela, conforme Nota de Empenho nº 2010.00254, de 16.08.2010."],
    [1589,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    PORTARIA Nº  2090    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 69/07.08.2012 da Escola Municipal Santa Edwiges e  72/10.08.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:    1-ANA CRISTINA GOMES LOPES, CPF 289.867.334-04, mat. 66.915-9, da Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, no 1° ciclo/1° Ano/2°Turno, no período de 28 de agosto a 26 novembro de 2012, em substituição a DEISE KELE DA SILVA, mat. 41.713-4.    2-MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA, CPF 499.824.784-00, mat. 67.011-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no 1° Ciclo/1° Ano/2° Turno, no período de 06 de agosto a 05 de setembro de 2012, em substituição a MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA,  mat. 67.011-0.    PORTARIA Nº  2091    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 72/13.08.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3° Ano/2° Turno, no período de 30 de julho a 28 de outubro de 2012, em substituição a PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 44.795-9, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2092    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 75/15.08.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS, CPF 002.008.584-24, mat. 69.075-6, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 20 de agosto a  29 de  outubro de  2012, em substituição a JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS, mat. 69.075-6,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2093    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 280/30.07.2012 da DGAAE,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ALDA DO AMARAL NEVES, CPF 055.198.964-53, mat. 57.107-0, da DGAEE/GEAP/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  2094    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/16.08.2012, da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I HELINES TIMOTEO BRAGA, CPF 038.621.064-03, mat. 61.590-8, da Escola Municipal Serra da Prata , RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, RPA-06, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  2095    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/20.07.2012, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GISELIA MARIA DA ROCHA, CPF 397.240.264-34, mat. 56.792-8, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2096    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/16.08.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico no 2º Turno,  no período de  23 de agosto a 31 de     PORTARIA Nº  2097    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 106/13.08.2012 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 01  a  30 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº  2098    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 1"],
    [1590,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"6.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 43/08.08.2012 da Creche Municipal do Ibura e 31/03.08.2012 da Creche Municipal Cajueiro,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121790:    01- FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF 920.909.154-04, mat. 62.880-9, da Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.    02- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 1411342, na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2099    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 84/09.08.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA ANGELA BATISTA DE MORAES, CPF 023.010.204-28, mat. 88.590-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV/1° Turno, no período de 30 de julho a 28 de outubro de 2012, em substituição a PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 44.795-9, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2100    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 94/10.08.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,  R E S O L V E :   Prorrogar até 23 de agosto de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, autorizado pela Portaria nº 1734 de 03 de julho de 2012, publicada no DOM nº 79/2012.    PORTARIA Nº  2101    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 83/20.07.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,    R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 25 de junho de 2012 o exercício de substituição  do Professor I SHIRLEY SAMPAIO FÉLIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, da Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1133 de 25 de abril de 2012, item II, publicada no DOM nº 50/2012.    II - Autorizar ao Professor I  SHIRLEY SAMPAIO FÉLIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, da Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº  2102    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI nº 61/19.07.2012 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer/GAB,  R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 24 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico Pedagógica do Professor I CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO, CPF 075.355.384-87, mat. 39.261-0, da Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780, na SEEL/GAB, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 228 de 01 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO CPF 075.355.384-87, mat. 39.261-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UTEC Santo Amaro, RPA-01, no período de 24 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2103    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 67 de 10 de agosto de 2012 da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 04 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I MARIA PIEDADE ARAUJO DE CARVALHO, CPF 824.817.254-68, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 122 de 27 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 12/2012.     PORTARIA Nº  2104    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 114 de 23 de julho de 2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 23 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica  do  Professor I MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1267 de 14 de maio de 2012, publicada no DOM nº 58/2012.     PORTARIA Nº  2105    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 22 de agosto de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 28 de abril de 2012, o exercício do exercício de substituição do  Professor I NOEMIA COSTA GOMES, CPF 091.862.804-06, mat. 69.096-1, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 451 de 08 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  2106    DE   31    DE    AGOSTO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 49 de 07 de agosto de 2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :     Cessar, a contar de 07 de agosto de 2012, o exercício de  substituição  do  Professor I"],
    [1591,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," TACIANNA GOMES DOS SANTOS, CPF 038.576.824-93, mat. 94.592-3, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 1914 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 93/2012.     PORTARIA Nº 2107    DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.03.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DA GLÓRIA GOMES DE SANTANA, CPF 127.517.154-00, mat. 56.371-7, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no período de 29 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 2108    DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/30.07.2012 da Creche Municipal João Eugênio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I POLIANA MARIA BARROS MELO DE CASTRO, CPF 922.985.404-20, mat 92.056-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar sem Fronteiras, RPA-04, no Grupo II/1º Turno, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2109    DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/20.08.2012 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e  59/30.07.2012 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:      1- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, no 2°Ciclo/5°Ano/2°Turno, no período de 07 de agosto a 05 de  outubro de 2012, em substituição a ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA, mat 57.161-6.    2- CREUZONIRA DA SILVA FREITAS, CPF 195.711.354-53, mat. 57.334-6, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115722, no 2° Ciclo/5° Ano/1° Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a ROSANGELA ALVES DE LUCENA DUARTE,  mat. 57.332-7.    PORTARIA Nº 2110    DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 62/06.08.2012 da Escola Municipal Manoel Rolim e 52/13.08.2012  da Escola Municipal do Barro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121780:      1-JANAÍNA LOPES FREIRE, CPF 009.058.834-70, mat. 88.361-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115722, na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS FRANCISCA DA SILVA, mat. 62.815-3, em gozo de licença prêmio.    2- ROSIETE GONÇALVES DE SENA, CPF 025.684.434-80, mat. 92.071-1, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 06 de agosto a 02 de outubro de 2012, em substituição a LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, mat. 56.370-2, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 2111    DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 140/22.08.2012 da Escola Municipal Severina Lira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 21 de agosto a 19 de setembro de 2012, em substituição a MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat 57.371-4, licenciada para tratamento de saúde:    1- TALITA MARIA CÉSAR NASCIMENTO, CPF 045.331.904-13, mat. 94.594-2, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2°Turno.    2-WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha,  RPA-03, Código de Lotação 1414353, Centro de Custo 140121830, no Grupo V/1° Turno.    PORTARIA Nº 2112   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 72/22.08.2012 da Escola Municipal Cristina Tavares, 115/17.08.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e 76/21.08.2012 da Escola Municipal Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:    1-ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, CPF 020.496.964-69, mat. 94.025-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2012 no 1º Ciclo/3ºAno/2°Turno, em substituição a CLÉBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 94.115-8.    2-JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO DA SILVA, CPF 547.615.064-15, mat. 61.779-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de agosto a 01 de novembro de 2012, no 1ºCiclo/3ºAno/2°Turno em substituição a TERESA CRISTINA DA ROCHA LIMA, mat. 65.133-2.   3- NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no período de 25 de julho a 31 de agosto de 2012, no 1ºCiclo/1°Ano/2ºTurno em substituição a E"],
    [1592,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"LIENAI MARIA DE MELO SOUZA, mat. 41.605-1.     PORTARIA Nº 2113   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício nº 7083/16.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF 541.334.084-20, mat. 55.756-7, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/Grupo de Trabalho em Educação das Relações Étnico Racial - GTERÊ, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 17 de agosto de 2012, em razão da Portaria nº 2339 de 15 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 97/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/ GTERÊ, RPA-01, para a  Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, a contar de 17 de agosto de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF 541.334.084-20, mat. 55.756-7, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/GTERÊ, RPA-01, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, a contar de 17 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2114   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7110/20.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo ELIZAMA ROZA DOS SANTOS, CPF 388.118.714-68, mat. 22.454-2, na Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, RPA-01,  Código de Lotação 14115320, Centro de Custo 140121780, a contar de 22  de agosto de 2012, em razão da Portaria nº 139 de 13 de abril de 2012, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, publicada no DOM nº 44/2012.    PORTARIA Nº 2115   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 15/08.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2, da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, para a Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso  Código de Lotação 1411559/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/3°Ano/1°Turno, a contar de 17 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 2116   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 6.198/13.09.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar FERNANDO INÁCIO SOARES DE MELO, CPF 513.985.834-72, mat. 77.801-4, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 1414331/Centro de Custo 140121830,  com efeito retroativo a 14  de setembro de 2011.     PORTARIA Nº 2117   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 71/15.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE, CPF 670.260.014-34, mat. 94.098-9, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, para a Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3° Ano/2° Turno, a contar de 16 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 2118   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7104/2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA, CPF 773.265.394-72, mat. 94.492-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, para a  Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1° Turno, a contar de 20 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 2119   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7075/01.08.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ZILEYDE DE FREITAS SANTANA, CPF 446.962.214-15, mat. 57.246-4, readaptado definitivamente, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a  Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, contar de 01 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 2120   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extin"],
    [1593,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ção de Turma conforme o Ofício n° 7095/15.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I LUCIDALVA DA SILVA, CPF 361.399.804-10, mat. 57.024-1, da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 2° Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 1411385/Centro de Custo 140121790, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 15 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2121   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7068/30.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil DJALMA FERREIRA DA COSTA FILHO, CPF 689.439.894-15, mat. 94.861-1, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de lotação 1411365 Centro de Custo 140121790,  a contar de 31 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 2122   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7087/06.08.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar, ADÉLIA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 039.680.884-09, mat. 77.805-2, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, para a  SEEL/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, a contar de 23 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 2123   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 14.08.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 479, de 10 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM n 18/2012,  do Professor I VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 181.797.894-20, mat. 53.365-8,  em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº 2124   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I CAROLINA GONDIM LEITÃO, CPF 022.196.764-80, mat. 94.101-4, lotado na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2125   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01-JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1.     02- MISSILENE DA SILVA SIMÕES, CPF 057.225.044-40, mat. 94.456-3.    03- MARIA LÚCIA MICELI DE SOUSA, CPF 335.232.077-20, mat. 94.676-7.    04- ANA MABEL DA SILVA MENDES, CPF 963.369.514-72, mat. 94.053-4.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2126   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- MELKIA ALVES DANTAS DE OLIVEIRA, CPF 020.630.814-09, mat. 94.444-9, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541/Centro de Custo 140121780.    02- TACIANA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 041.705.884-52, mat. 94.590-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº 2127   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- RAQUEL PINTANCO BARRETO, CPF 030.390.464-03, mat. 94.500-5, da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557/Centro de Custo 140121780.    02- AURISTELA ROCHA, CPF 054.556.744-04, mat. 94.087-9, da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557/Centro de Custo 140121780.    03- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780.    04- JULIA LUCILA DE CARVALHO GOMES, CPF 045.099.714-60, mat. 94.306-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780.    05- LIGIA PEREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94.342-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2128   DE   03     DE   SETEMBR"],
    [1594,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"O   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARCELA RAFAELA BARBOSA DE FARIAS, CPF 051.734.894-21, mat. 94.380-6, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04 Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2129   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ANA FLAVIA CAVALCANTE SILVA, CPF 011.664.494-08, mat. 94.050-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780.    02- FLAVIO OLIVEIRA FRAGOSO, CPF 922.271.124-68, mat. 94.228-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780.    03- LIDIA VASTI COSTA DE MORAIS MELO, CPF 011.857.504-01, mat. 94.336-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    04- ANA CIBELE LIMA DE ANDRADE, CPF 024.566.624-90, mat. 94.680-5, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    05- MARLUCE CELINA DE SANTANA LIMA, CPF 058.792.314-88, mat. 94.439-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    06- ADILMA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI PEREIRA, CPF 651.314.794-87, mat. 94.005-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2130   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES, CPF 047.024.484-87, mat. 94.561-2, lotado na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2131   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01-ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERUQUE, CPF 036.911.304-70, mat. 94.519-1.     02- NIVALDA ISABEL AMORIM LOPES DOS SANTOS, CPF 909.009.604-34, MAT. 94.470-7.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2132   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01-MARIA ERLANE DA SILVA, CPF 037.473.644-89, mat. 94.409-0.   02- PATRICIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS, CPF 856.102.084-91, MAT. 94.479-8.  03- ALESSANDRA MARIA DE SANTANA DE MIRANDA, CPF 995.642.974-00, MAT. 94.030-0.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2133   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I NATALIA TENORIO DA SILVA, CPF 309.008.498-86, mat. 94.465-4, lotado na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº 2134   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionadas, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:    01- ALCIONE VALÉRIA DE SANTANA PAIVA, CPF 026.597.794-06, mat. 94.026-1.   02-EDJANE MOURA BARBOSA DE LIMA, CPF 835.811.544-04 mat. 94.165-5.   03-MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8.   04- MARIA DO CARMO MAGALHÃES CHAVES, CPF 073.013.618-91, mat. 94.406-6.     II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publ"],
    [1595,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"icada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2135   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES, CPF 833.278.354-20, mat. 94.111-0, lotado na Escola Municipal Almirantes Soares de Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2136   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- ADRIANA BARROS COSTA MENDES, CPF 039.424.914-35, mat. 94.012-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140120790.    02- DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA, CPF 025.652.744-08, mat. 94.137-8, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº 2137   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA, CPF 295.508.744-00, mat. 94.387-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº 2138   DE   03     DE   SETEMBRO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 22.08.2012 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 29 de junho a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária       R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1122 de 25 de abril de 2012, publicada no DOM nº 50/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I IVONE PATRÍCIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, -      LEIA-SE: da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso.      Portaria nº 1712 de 02 de julho de 2012, publicada no DOM dia 03/07/2012, Edição 78, referente ao credenciamento de escolas,    Onde se lê:item 3- Colégio Expoente Centro Educacional, inscrição nº P 020.090    Lêia-se: item 3-Colégio Exponente Centro Educacional, inscrição nº P 010.045    Onde se lê: item 4- Colégio Reino Mágico, inscrição nº P 020.091    Lêia-se: item 4- Colégio Reino Mágico, inscrição nº P 010.046      Portaria nº 1648 de 03 de agosto de 2011, publicada no DOM dia 04/08/2011, Edição 90, referente ao credenciamento de escolas,    Onde se lê: item 3-Escola Benfica, inscrição nº P 020.076, situado a Rua Benfica, nº 2049    Leia-se:item 3-Escola Benfica, inscrição nº P 020.076, situado a Rua Benfica, nº 197      Portaria nº 339 de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOM dia 12/02/2011, Edição 20, referente ao credenciamento de escolas,    Onde se lê: item 3 - Colégio Visão, Sito Av. Dr. José Rufino, 241, Estância, Inscrição nº P.020.066    Leia-se: item 3 - Colégio Visão, Sito Av. Dr. José Rufino, 241, Estância, Inscrição nº P.020.070    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  SECRETÁRIA"],
    [1596,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 54/2012 CMAS  A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social, considerando o disposto no item 7.1.3 do edital nº 04/2012 de 26 de julho de 2012, de chamada pública para seleção de propostas de entidades socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência  R E S O L V E :     1 - PRORROGAR  o prazo dado as entidades concorrentes Centro Especializado em Reabilitação - CER e do Centro de Instrução e Aprendizagem Especializada de Pernambuco- CINAPE- Unidade Assistencial,  até 17 de setembro  de 2012, afim  de que promovam os ajustes necessários ao cumprimento do referido edital.     2 - O convênio de que trata o referido edital vigorará a partir de 1º de outubro de 2012  até 31 de dezembro de 2012.    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 03 de setembro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [1597,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 357/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 15/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcos Alexandre Santana da Silva, matrícula nº. 99.178-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.   Art. 2º Nomear Verônica Maria da Silva Lima, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 358/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 18/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Jacilene Cunha Barros, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 359/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 15/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.178-3 Marcos Alexandre Santana da Silva 108,00  -  101.017-4 Verônica Maria da Silva Lima -  108,00   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 3602012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 18/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  101.018-2 Jacilene Cunha Barros 68,00   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de setembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1598,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa anuncia obras em Santo Amaro e Ibura",1,"O prefeito João da Costa assinou, na manhã do último sábado (1º), a ordem de serviço para realização de obras de pavimentação, drenagem e recuperação do sistema de esgotamento sanitário em 31 vias do bairro de Santo Amaro, sendo 29 ruas e duas travessas. No bairro do Ibura, o gestor anunciou o início do revestimento do Canal Pessegueiros, importante sistema para drenagem das águas das chuvas.  'É um legado para a cidade com R$ 7,3 milhões de investimento para favorecer comunidades desses dois bairros. Tudo isso através da dedicação de uma equipe que foi buscar parcerias com o Governo Federal e recursos para melhorar a qualidade de vida do povo da cidade do Recife. É uma satisfação saber que essas ações vão beneficiar mais de quatro mil pessoas dentro do nosso compromisso de gestão, que é trabalhar até o fim do mandato com firmeza, para que possamos concretizar muitas obras e beneficiar o povo', disse João da Costa.  Para as obras de Santo Amaro foram destinados R$ 4,7 milhões, que beneficiam ruas das comunidades de Santo Amaro, Santa Terezinha e Vila dos Casados, eleitas pelo Orçamento Participativo (OP). A expectativa é que a conclusão das obras aconteça no primeiro semestre de 2013, beneficiando, diretamente, 18.800 moradores (3.760 famílias). Com a intervenção, o novo sistema de esgotamento complementará a rede de saneamento integrado do bairro, melhorando a qualidade de vida dos moradores e contribuindo para melhoria geral do meio ambiente da cidade.  No Ibura, o prefeito assinou a ordem de serviço para o início das obras de revestimento do Canal Pessegueiros. A intervenção também foi eleita pela comunidade através do OP e faz parte do programa Canais do Recife que revitalizará 18 áreas da cidade com ações de drenagem, revestimento e recuperação ambiental. Essas obras estão sendo viabilizadas por meio de parceria com o Governo Federal cujo orçamento previsto é de R$ 95,3 milhões. Para o Canal de Pessegueiros foram destinados R$ 2,6 milhões, que serão aplicados no seu revestimento em alvenaria e concretos armado e estrutural, além do serviço de drenagem em canaletas de diversas seções, numa extensão total de 1.363 metros. Cerca de 100 famílias que moram no entorno serão beneficiadas com esta ação."],
    [1599,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dona Lindu recebe projeto itinerante  sobre a Mata Atlântica",1,"Teve início ontem (03), no Recife, o projeto A Mata Atlântica é Aqui - Exposição Itinerante do Cidadão Atuante, da Fundação SOS Mata Atlântica. A mostra conta com dois caminhões adaptados para atividades de educação ambiental e uma exposição chamada Nosso Verde Também Depende do Azul, que apresenta um panorama sobre a zona costeira e os ecossistemas marinhos.  A exposição está no Parque Dona Lindu (estacionamento norte) até o dia 23 de setembro, onde serão realizadas atividades e atrações gratuitas com públicos de todas as idades. O horário de funcionamento será das 10h às 17h até o dia 22 de setembro, e das 10h às 16h no dia 23 de setembro.  Durante a visita, a SOS Mata Atlântica e as instituições parceiras locais promoverão palestras, oficinas, apresentações teatrais, jogos educativos, debates, exposições, entre outras atividades. O público poderá conferir também o novo cenário interativo e aprender mais sobre a Mata Atlântica de maneira lúdica e divertida, através de novidades como jogos, iPads, equipamentos audiovisuais e uma mesa vertical de touch-screen.  Um dos caminhões conta ainda com um espaço fechado, com cadeiras, projetor e sistema de sonorização para a realização de palestras e oficinas. Esta é a segunda vez que o projeto itinerante passa pela cidade de Recife, sendo que a primeira visita ocorreu em de outubro de 2010.  O patrocínio é de Bradesco Cartões, Natura e Volkswagen Caminhões & Ônibus e o apoio local é do Parque Dona Lindu, Secretaria de Meio Ambiente, Instituto BiomaBrasil, Associação Meio Ambiente Preservar e Educar (AMAPE), Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (AMANE), Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, Fundação Mamíferos Aquáticos (FMA), Associação Peixe Boi, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), entre outros.   Mata Atlântica no Recife - De acordo com o levantamento do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, divulgado em maio de 2011 pela SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Recife possui cerca de 20% de Mata Atlântica original em bom estado de conservação."],
    [1600,2012,105,"2012-09-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos da Pessoa Idosa chega a 5ª edição",1,"Muita animação marcou a tarde da última sexta-feira (31) no ato de lançamento da 5ª edição dos Jogos da Pessoa Idosa. Cerca de 400 pessoas lotaram o auditório do Centro de Formação Paulo Freire, no bairro da Madalena, para conferir a programação dos jogos que iniciam suas atividades no próximo dia 16.  Estiveram presentes no evento a gerente do Idoso da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Kilvia Martins, a diretora de Lazer do Geraldão, Socorro Pereira e a diretora presidente do Geraldão, Renata Lucena, que enfatizou a importância dos jogos para o público idoso e a política que foi desenvolvida e consolidada pela atual gestão municipal durante esses cinco anos de edição dos jogos. 'O idoso antes era tratado como uma pessoa que não tinha possibilidades e que era muito limitado. Através das atividades de esporte e lazer construímos juntos com os idosos outras possibilidades, mostrando que era possível garantir a cidadania para essas pessoas'.  O coral Novo Milênio, composto por idosas, abriu o evento com a apresentação de cinco músicas regionais, incluindo canções de Luiz Gonzaga. Para finalizar a tarde a dançarina do ventre Jacira Shiramush, 74 anos, dançou e animou o público com sua performance. Além dessas apresentações, o casal de bailarinos e professores dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, Salomão Santos e Jacilene Oliveira, apresentaram a coreografia de um bolero.  Inscrições - Teve início ontem (3) e se estendem até o dia 14, na diretoria de lazer do Geraldão, das 8h às 12h e das 14h às 17h. No ato da inscrição o idoso precisa apresentar cópia de um documento de identificação com foto, além de um protocolo de saúde, fornecido pela Secretaria de Saúde, ou um atestado médico. 'É uma forma de fazer o idoso participar das atividades dos jogos com segurança e sem correr riscos', afirma a diretora de lazer do Geraldão, Socorro Pereira."],
    [1601,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.613 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 39.200,60 (trinta e nove mil, duzentos reais e sessenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.92-FT 0241 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.700,60    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0241 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   37.500,00  TOTAL   39.200,60  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   1.700,60    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   7.000,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   17.100,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.400,00  TOTAL   39.200,60  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.614 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 123.197,00 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.500,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.370,10  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   2.629,90    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   40.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   18.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.697,00  TOTAL   123.197,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.500,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   60.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   11.697,00  TOTAL   123.197,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.615 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confer"],
    [1602,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"e o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 8.700,00 (oito mil, setecentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.700,00  TOTAL   8.700,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.700,00  TOTAL   8.700,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.616 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   200.000,00  TOTAL   200.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  TOTAL   200.000,00  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012      João da Costa Bezerra Filho   Prefeito      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.617 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   37.500,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   37.500,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   60.000,00  TOTAL   135.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   135.000,00  TOTAL   135.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.618 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Altera o item 143 do Anexo Único ao Decreto nº. 25.696, de 16 de fevereiro de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 25.696, de 16 de fevereiro de 2011 e nos Ofícios nºs. 528/2012-GAB/SCDUO, de 21.08.2012 e 142/2012-GAB/SEHAB/JUR, de 23.05.2012,  DECRETA:    Art. 1° O item 143 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 25.696, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:    \\' (...)    143)Antônia da Silva Santos - CPF:556.326.964-72 -  RG: 4.891.655 SDS/PE.\\'    Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.619 DE 31 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Altera a redação da letra \\'d\\', do inciso I, do Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 26.191, de 23.11.2011 e seu Anexo IV.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o Art"],
    [1603,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,". 5º, alínea \\'i\\' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. Fica alterada a redação da letra \\'d\\', do inciso I, do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.191, de 23 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:     \\'d) Benfeitorias existentes noimóvel nº. 234, acrescido de marinha, sob regime de aforamento, com área parcial de 29,84m², descrita no Anexo IV.\\'      Art. 2º. O Anexo IV ao Decreto Municipal nº. 26.191, de 23.11.2011, passa a ter a seguinte redação:    \\'Anexo IV ao Decreto Municipal nº. 26.191, de 23.11.2011.    Memorial Descritivo    End: Av. Saturnino de Brito, nº. 234  Bairro: Pina - Recife/PE.  A desapropriar: Benfeitorias.  Área: 29,84m² - Acrescida de marinha, sob regime de aforamento.    Metragens e Confrontações      Frente: 14,92m de frente para a Av. Saturnino de Brito -   Lado esquerdo: 25,00m confrontando com o imóvel nº. 216 da mesma Avenida -   Lado direito: 25,00m confrontando com o imóvel nº. 248 da mesma Avenida -   Fundos: 14,92m confrontando com os imóveis nºs. 151, 143 e 135 da Rua Bituri.\\'    Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.191, de 23 de novembro de 2011 e seus anexos, não modificados por este Decreto.  Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras."],
    [1604,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    2471 DE   31   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07167.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADRIANO RIBEIRO DE AQUINO, CPF nº 2547356490, matrícula nº 92.351-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 21 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  2472   DE 31 DE     AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01768.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARINA CAMPELO DE ALBUQUERQUE PEDROSA, CPF nº 02792242493, matrícula nº 94.432-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    2473   DE   31  DE    AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01747.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALQUIRIA BARROS DA SILVA, CPF nº 02056123428, matrícula nº 94.616-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    2474  DE   31   DE     AGOSTO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01749.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DENISE LUANA GOMES DIAS, CPF nº 09302061426, matrícula nº 94.867-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 10 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   2475      DE   31   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51952.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MIRIAM SANTOS SOUZA, CPF nº 50895834472, matrícula nº 71.959-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 07 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2476  DE  31   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25911.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE FARIAS DE ARAUJO, CPF nº 61980862400, matrícula nº 37.904-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº     2477     DE  31  DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38000.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCIA MARIA DA SILVA, CPF nº 2842028430, matrícula nº 76.133-8, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  2478  DE   31    DE AGOSTO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39382.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA BASTOS MECENAS, CPF nº 527825750, matrícula nº 66.609-2, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 20 de junho de 2012.    PORTARIA Nº      2479      DE  31     DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1473/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ZENY MARIA DE FARIA SILVA, CPF nº 13559559472, matrícula nº 68.419-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 14111 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2480    DE  31   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CATHARINA DE FREITAS, CPF nº 03933688400, matricula nº 92.797-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2481 DE    31   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1473/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARINALVA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 19713193415, matrícula nº 69.383-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Projetos Didáticos na Educação Infantil, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 14111 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  2482    DE  31  DE      AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 40839095449, matricula nº 100.011-0, de Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2483 DE   31  DE   AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO TORRES DOS SANTOS, CPF nº 14175495487, matricula nº 100034-9, para Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2484  DE   31   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1340/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 33389420444, matrícula nº 3959-4, Gerente Operacional Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, CPF nº 05359302402, matrícula nº 71.224-8, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2485 DE  31  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar os servidores SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, CPF nº 38817411434, matrícula nº 86.312-3, Secretária de Cultura e SÉRGIO BORBA DE FARIAS, CPF nº 04591695484, matrícula nº 71.216-0, Diretor de Administração Setorial, como ordenadores de despesa do Fundo de Incentivo à Cultura/FIC, conforme Lei nº 16.215/96 e Decreto nº 24.311 de 29/12/2008.    PORTARIA Nº  2486 DE   31  DE    AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2012 - GAB/SEMAM -     CONSIDERANDO as diretrizes de política municipal de Meio Ambiente contidas no art. 47 da Lei nº 17.511, Plano Diretor da Cidade do Recife -     CONSIDERANDO o papel indutor do município na formulação da política de sustentabilidade ambiental -     CONSIDERANDO a importância do setor da construção civil e mercado imobiliário na economia e geração de renda no âmbito do Município do Recife -     CONSIDERANDO que a edificação de unidades habitacionais ou de ou"],
    [1605,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"tros usos contribui de forma preponderante para a arrecadação tributária e para a dotação de infra-estrutura urbana em áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas adequadamente no município de forma a garantir-se a realização da função social da propriedade e da cidade -     CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior efetividade, eficácia, economicidade e operacionalidade nas ações referentes à análise de processos de licenciamento ambiental -     R E S O L V E:    Art. 1º Constituir GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO cujo objetivo é identificar e propor medidas para melhoria operacional dos processos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos imobiliários, definidos no anexo VI da Lei no 17.071/04, aterada pela Lei no 17.171/05, com os seguintes servidores:    Durázio Rodrigues de Siqueira, Mat. 96.360-0, como coordenador, representante da Secretaria de Meio ambiente -      Amanda Moreira Quintino, Mat. 86.973-9, como relatora e membro representante da Gerência Operacional de Normatização -     Ademir Damião Amorim dos Santos, Mat. 69.641-0, como membro representante da Diretoria de Meio Ambiente -     Sergio Augusto Carneiro de Lira, Mat. 86.709-5, como membro representante da Gerência de Licenciamento Ambiental -     Jacira Maria de Oliveira, Mat. 92.557-0, como membro representante da Gerência de Licenciamento Ambiental.    Art. 2º O presente Grupo Especial de Trabalho poderá, a critério de seu coordenador, convocar outros servidores vinculados a outros Órgãos, Assessorias, Gerências, integrantes das demais Secretarias Municipais ou dos Órgãos da Administração Indireta, de acordo com as necessidades.    Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído tem como atribuição discutir, revisar e aperfeiçoar procedimentos referentes às análises, bem como à tramitação dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários atribuídos à Secretaria de Meio Ambiente do Recife, à luz da legislação específica e considerando os Princípios Administrativos de eficiência e celeridade.    Art. 4º Todos os atos dos procedimentos acima indicados de responsabilidade do Grupo Especial de Trabalho deverão ser praticados no prazo máximo de 30 dias (trinta dias), prorrogável por igual período, mediante solicitação do coordenador.    Art. 5º A participação dos membros do presente grupo de trabalho não será remunerada.    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2123  DE  25  DE  07   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39665.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADALVARO TAVARES PESSOA, CPF nº 1877204447, matrícula nº 72.791-0 do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 22 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicado por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2424 de 27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 102 de 28 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2012 - DPR/EMPREL, referente ao servidor, ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE, CPF nº 06617855485,  ONDE SE LÊ: 'ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO'  LEIA-SE: 'ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2402 de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 100 de 23 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 2368/2012 - GAB/SS, referente a exoneração de MARIA ANGÉLICA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 01061387402, matrícula nº 92.796-0    Onde se lê: 'matrícula nº 89.924-8.'    Leia-se: '.matrícula nº 92.796-0.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1606,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007/2012-GAB/SECULT  A SECRETARIA DE CULTURA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e pelo contido no art. 1º, inciso II do Decreto Municipal n° 25.864/11 de acordo com o art128 da Lei nº 14.512/1983, conforme ofício nº 475 de 29 de agosto de 2012.  R E S O L V E   Designar a servidora IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, matrícula nº 43.835-5 RG nº 1.122.375-SSP/PE CPF nº 127.570.044-68, residente à Rua Hamilton Ribeiro, 160 Ap tº 401 -Campo Grande Recife/PE, Supervisora de Finanças símbolo FG1, para liquidar as despesas da Diretoria de Administração Setorial desta Secretaria de Cultura, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.    Esta portaria entrará em vigor a contar de 01 de setembro de 2012.    Recife, 30 de agosto de 2012     SIMONE FIGUEIREDO  Secretária de Cultura    As inscrições no 2º Edital dos/as Agentes de Leitura contou com a participação de 70 (setenta) candidatos/as. De acordo com o próprio Edital, a 1ª fase da seleção dos/as Agentes consta da habilitação dos/as candidatos, em que são analisados os documentos comprobatórios da faixa etária, da residência na cidade, da conclusão do ensino médio e da assinatura no Termo de Compromisso. Os/as aprovados/as passarão à segunda fase do processo, que constará de Prova Escrita (interpretação de um texto), Oral (leitura de um texto) e de uma Redação. Essa fase do processo teve o apoio pedagógico da Cátedra do Livro da UNESCO, parceira do Projeto Agentes de Leitura. As Provas serão realizadas na Escola Municipal Reitor João Alfredo, na Ilha do Leite, às 9:00 horas da manhã, do dia 16 de setembro, um domingo. Solicitamos dos/as candidatos/as selecionados/as, abaixo elencados/as, que no dia da Prova sejam pontuais, portem documento de identificação com foto e caneta preta ou azul.    RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A AGENTES DE LEITURA, QUE PASSARAM À 2ª FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO     NOME  1. ALAN PEREIRA DA SILVA  2. ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS  3. ANA LÚCIA FERREIRA GOMES  4. ANDRESA KELLY SOUSA DE ANDRADE  5. ANNA FLÁVIA PEREIRA ALVES  6. ANNA PAULA ALVES DE ALBUQUERQUE  7. ANTONIO CARLOS DE ANDRADE SILVA  8. BRUNA MONIQUE MACHADO SIMÕES  9. BRUNO CÉSAR CARNEIRO DA SILVA  10. CAMILA PEREIRA DE FREITAS  11. CATARINO SANTOS DA SILVA  12. CRISTIANO CAVALCANTE FERREIRA  13. DAIANE DE SOUZA RABELO  14. DÉBORA LUIZA MARTINS DE ALMEIDA  15. DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA  16. EDILMA OLIVEIRA RODRIGUES  17. ELAYNE RODRIGUES COSTA  18. FLÁVIA MACHADO PEREIRA  19. FÁBIO DE ANDRADE SILVA  20. FELIPE JOSÉ DA SILVA SOARES  21. FERNANDA DANIELLE BARBOSA DA SILVA  22. FERNANDA DE LIMA MACHADO  23. GEORGE DA SILVA BEZERRA  24. GILVANIA DA SILVA SANTOS  25. GISLAYNE MENDES ADELINO  26. GIULIANO CÉSAR DA SILVA  27. IRENE KESSIA DAS MERCES DO NASCIMENTO  28. ITALO PEREIRA DE MELO  29. JACQUELINE DE FRANÇA NETO  30. JANAINA PATRICIA DA SILVA  31. JEMIMA BENICIO DA SILVA  32. JOSÉ LEANDRO RIBEIRO DA SILVA  33. JULIANA D'ARC DE FRANÇA  34. JULIANA PINTO BRAZ  35. JULIETE CARVALHO DOS SANTOS  36. KARUNA SINDHU DE PAULA SILVA  37. KATE ROBSON SANTOS DE ANDRADE  38. KELRIANY DA SILVA CARDOSO  39. KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA  40. LEONARDO GAMA JARDIM  41. LUCILENE DA SILVA LUNA  42. MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE MELO  43. MARIA DA CONCEIÃO DE LUNA  ALMEIDA  44. MARIA DA CONCEIÇÃO LESSA DOS SANTOS  45. MARINALVA MARINA ESPÍNDOLA  46. MILKA MENDES DA SILVA  47. MIRELY GISLLAYNNY TRINDADE  48. NAAMANI LOPES DE MELO SILVA  49. PRISCILA LINS DOS SANTOS  50. PRISCILA PEREIRA VIANA  51. RAFAELA GOMES VIEIRA DA CUNHA  52. RAÍZA NAYARA DE MELO SILVA  53. RAPHAEL CARLOS DA SILVA  54. RAQUEL AMARAL DA SILVA  55. REBECCA BATISTA DE FRANÇA  56. ROZILENE CRISTINA DA SILVA CABRAL  57. SIMONE CRISTINA DA SILVA CABRAL  58. TÂNIA CRISTINA DA SILVA CABRAL  59. THIAGO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA  60. TIAGO ACIOLI PEIXOTO  61. VANESSA MARCELINA DE MOURA  62. WALTER SALES DE BARROS FILHO  63. WANESSA CRISTINA SILVA DA COSTA  64. WELANE MANUELA MARTINS DA SILVA  65. WELTON MAGNO BELARMINO DA SILVA  66. WILLANEZ SANTOS FERREIRA DA SILVA  67. WILLMA MYLENA DE FRANÇA OLIVEIRA"],
    [1607,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Centro Sócio-Cultural de Promoção à Cidadania - Carcará. Objeto: prestação de serviços de oficina para elaboração e produção cultural nos corredores comunitários, a serem realizados nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 2.850,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Grupo Artístico Atos. Objeto: prestação de serviços referente a confecção do Carro Alegórico que transportará o Rei e a Rainha do Carnaval do Recife - 2012, a se realizado no período de 10 a 16 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.200,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Celebrado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP. Firmado em 02.05.2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 050/2012. Prazo: De 02.05.2012 a 01.07.2012.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2010, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Celebrado em 28.04.2010. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Companhia Excelsior de Seguros. Firmado em 01.06.2012. Objeto: prorrogação do contrato de nº 158/2010, por mais 12 (doze) meses, bem como sua correção monetária, no percentual de aproximadamente 1,80% do valor global do contrato, cujo objeto é contratação de empresa seguradora com a finalidade de garantir à fundação de cultura cidade do recife o direito à indenização por prejuízos conseqüentes de sinistros, durante a vigência do contrato, conforme especificações técnicas e condições constantes no termo de referência do Licitatório Nº 030/2010 Convite Nº 002/2010. Prazo: De 04.06.2012 a 04.06.2013. Valor do Contrato: R$ 43.679,76.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 457/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa F & K Consultoria e Eventos Ltda. Objeto: realização de Contratação para a realização de 02 (duas) apresentações artísticas do Reisado Imperial, sendo -  01(uma) apresentação artística, no Pátio de São Pedro, no dia 16/12/2011, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) e 01(uma) apresentação artística, no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Celebrado em 12.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AMP - Articulação Musical Pernambucana. Firmado em 01.06.2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 003/2012. Prazo: De 11/04/2012 a 20/07/2012.    Recife, 31 de agosto de 2012    André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [1608,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 225   DE  31  DE  08 DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 65/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 34542639487 matrícula nº 396-4, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  226   DE   31   DE  08   DE  2012   O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2012 - GAB/ ST,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para Secretaria de Turismo, o funcionário JOSÉ MANOEL MIRANDA RODRIGUES, CPF nº 32036086420, matrícula nº 61.419-9, Motorista, da Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Diretoria de Administração Setorial, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 227    DE 31   DE  08 DE  2012   O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1474/2012 - GAB/ SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a funcionária MILKA RAFAELLA SANTANA DE SOUZA, CPF nº 07388236430, matrícula nº 72.244-5, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar da data da publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 354 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EMÍLIA MARIA DE SANTANA SILVA, Enfermeiro, E30-12, Matrícula nº 24.002-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.012/2012 e o Encaminhamento Final nº 794/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19272.2.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicação)      PORTARIA Nº 357 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a HERALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 14.441-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 960/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12123.1.12, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 358 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 .  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JANE ABREU E LIMA DE AMORA MACIEL, Agente Administrativo, NF9, Matrícula nº 18.540-0, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 399/2012 e o Encaminhamento Final nº 360/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19782.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 361 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSABETE MARIA DA SILVA, Professor II, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.891-8, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 898/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25363.6.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 377 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a INALDO LINS DOS SANTOS, Jornalista, NU-9, Matrícula nº 20.009-8, lotado no Gabinete do Prefeito , nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.079/2012 e Encaminhamento Final nº 833/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38867.8.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº 381 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a RICARDO JANEIRO DURAN, Vigia, NM-8, Matrícula nº 21.870-3, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.148/2012 e Encaminhamento Final nº 905/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38861.0.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº 382 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 .  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a EURIDICE SILVA MARTINS DE BARROS, Professor I, Classe 'B', GM-9, Matrícula nº 32.566-1, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.160/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Proc"],
    [1609,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2,"esso nº 07.38763.8.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº 384 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à MARIA ELIZABETE DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-5, matrícula nº 53.666-1, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 469/2003 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.34588.8.03 com proventos proporcionais, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2003.      PORTARIA Nº 385 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à MARIA LÚCIA FERREIRA DE JESUS, Agente de Serviços Gerais, NF-4, matrícula nº 24.545-2, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da EC nº 41/2003, conforme o Parecer nº 527/2004 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.59748.9.03 com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 386 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à MARIA JOSÉ DE BARROS, Agente de Serviços Gerais, NF-6, matrícula nº 21.316-6, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do Artigo 31, Alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/01 e no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, conforme Pareceres nº 714/2004 e nº 1350/2006 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.05756.1.04 com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2004.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA.  Diretora de Benefícios      PORTARIA Nº 383 DE 29 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições e     CONSIDERANDO a necessidade atender à Resolução nº 005/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências,  R E S O L V E :     I.Designar para atuar como Gerenciadora do SAGRES, no âmbito da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a servidora Edmar Alves Duarte da Cruz, Presidente e Pregoeira da Comissão de Licitação, matrícula 100.237-6.     II.A Gerenciadora ora designada será responsável pela coleta e envio dos dados relativos ao sistema SAGRES por um período de 2 (dois) anos ou enquanto permanecer no cargo.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [1610,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40070.6.12, KARLA REIS GOUVEIA                        56699.3  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23690.0.12, DAIANE ROSE SIMJPLICIO FERREIRA    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13629.6.12, MARIA DO CARMO B DE MELO                  69516.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38563.9.12, MARIA SIZENALDA DE S TIMOTEO              18559.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10083.6.10, IRONEIDE SILVA CAVALCANTI                 57127.1  15.75885.0.09, AMELIA HELENA DE MELO MEDEIROS            12340.4    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01772.3.12, ROSANE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE  07.23652.0.12, ADRIANA MARIA CORDEIRO  07.23750.2.12, SILVINO FABRICIO DE ARAUJO    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36911.0.12, RONALDO SIMPLICIO DA SILVA                72381.0    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 30.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01716.6.12, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA VERA CRUZ  07.01764.0.12, CARLOS FERNANDO DIAS MAGALHAES JUNIOR    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26525.0.12, MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ              54867.6  07.29242.9.12, MARTA MARIA GONCALVES DE OLIVE            56035.4  07.38889.1.12, SUELY GOMES DA SILVA                      55785.9  07.42117.0.12, VALDENITE HERMINIO DE AQUINO              55859.7  07.42173.7.12, ACATIA MARIA LAYME                        19994.9  07.45714.9.12, CLAUDIA REGINA BARROS RAMOS               18913.3  07.49240.1.12, CREUZA MARIA FERREIRA DE ABREU            19482.2    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42425.6.12, JOSEMARIO LUCENA DA SILVA                 29006.0  07.47699.7.12, BENJAMIM GONCALVES DA S JUNIOR            86523.6  07.47701.1.12, BENJAMIM GONCALVES DA S JUNIOR            74651.7  07.47735.3.12, NERIJANE CAVALCANTI DA SILVA              76523.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47528.1.10, HALDSON CESAR BARBOSA JUNIOR              20648.3  07.69055.7.11, GENILDA MARIA PINHO                       22645.4  15.66594.7.09, CARLOS ANTONIO VAZ DA SILVA               19995.3  15.89220.6.09, ANGELA MARIA CARRAZZONI BORGES            17868.0      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23711.7.12, JANAINA BASTOS PEDROSA      REVISAO DE FUNCAO  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00087.0.09, WILSOM M.M.DE ALBUQUERQUE                 16868.8  04.00139.0.09, RONALDO CAMARA ALHEIROS                   14246.8      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38966.6.12, PAULO CABRAL DE OLIVEIRA                  56754.5  07.39006.6.12, TERESA LUCIA F DO NASCIMENTO              19563.2  07.39760.2.12, RAQUEL ALVES BARBOSA                      19528.3  07.47855.9.12, AIRTON FERREIRA DA SILVA                  19993.4    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42001.1.12, JEREMIAS NASCIMENTO SILVA                 26960.0  07.43545.5.12, MARINALVA RUFINO DA SILVA                 68825.2  07.46042.4.12, ONILDO SANTA CRUZ DAS NEVES               19324.2  07.47726.4.12, MARCOS ANDRE DOS SANTOS                   64501.5  07.47728.7.12, CARLOS EDUARDO DA SILVA                   76999.9  07.47733.0.12, JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA                 091.0  07.49052.0.12, ENIVALDO JOSE DA SILVA                    96048.6  07.49491.4.12, WALTER COSTA LINS                         77570.9  07.49496.6.12, KATIA MARQUES DA TRINDADE                 21116.3      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 01.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23744.2.12, MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO  DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37927.7.12, RAQUELLE GONCALVES DOS SANTOS             94943.6  07.38862.6.12, EMANUELA B CHIMENDES PEREIRA              72604.9  07.41786.5.12, NATHALIA WALESKA DE O SILVA               94976.6  07.42891.7.12, ROSEMARY S PINTO DA SILVA                 91033.1  07.47589.7.12, MARIA ISABELA DE ANDRADE                  77813.9  07.50605.0.12, LUCIANA MELO DE ARAUJO                    72295.7  07.50608.9.12, VALEIRA M MARTINS C DA SILVA              94713.7  07.50655.7.12, CASSIA VILMA SOARES FRUTUOSO              78233.9  07.50823.7.12, MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA            94724.7    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 13.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51235.1.12, ROSA BERNARDA LUDERMIR                    86839.8    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49667.5.12, ANTONIO LUIZ B DE MELO                    78539.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64033.3.09, PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO             14304.5    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30272.9.10, LILIA MARIA TORRES LANDIM DE F            21846.4    REVISAO DE FUNCAO  EM 14.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00013.6.09, HERMOGENES ALVES DE SOUZA                 04232.3  04.00033.7.09, CARLOS ERNESTO DE QUEIROZ MATOS           14246.8  04.00037.2.09, MARIA MARLUÇE DA PAIXAODE CARVALHO        14246.8  04.00047.8.09, ROSALIA CRISTINA CARRAZONE DE MENEZES     14246.8  04.00102.9.09, LIZINETE CASSE DA SILVA                   14246.8  04.00134.8.09, FERNANDO DA ROCHA PEREIRA                 16868.8  04.00144.3.09, NEDA HELOISA GOMES BOAVENTURA             04232.3  04.00145.0.09, AMADEU BEZERRA DE ANDRADE                 04232.3  04.00522.1.10, ANA REGINA ARARUNA GIBSON                 04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50472.0.12, EMMANUEL"],
    [1611,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",2,"A K M DOS SANTOS                 94744.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28072.2.12, VILMA RODRIGUES DE ARAUJO                 53365.8  07.30619.5.12, RICARDO SANTOS MARINHO                    53274.2  07.36390.0.12, MARLEIDE FRANCISCO BRANDAO                25973.2  07.39181.2.12, ELIANE ARAUJO NASCIMENTO                  55180.8  07.42289.5.12, MARIA ANGELICA DE LEMOS COIMBR            54036.4  07.42614.3.12, MARLENE FERREIRA DOS SANTOS               53945.5    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42287.2.12, ARLETE MARIA DA PENHA MOREIR              53529.7  07.42423.3.12, ANTONIO DE LIMA SANTANA                   54811.1  07.46525.5.12, VERA LUCIA DA CRUZ MARQUES                67021.6  07.47657.2.12, LUCELIA MACIEL LOIBMAN                    78360.8  07.51206.1.12, GUSTAVO JOSE REIS CARVALHO                63907.0    REVISAO DE FUNCAO  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00533.3.10, IRACI MARIA ALVES BEZERRA                 04232.3    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48664.2.09, BEATRIZ MARIA CAMARA DUARTE               15222.8    RESTOS DEIXADOS  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35806.8.12, MARIA BETANIA DE CASTRO BARBOSA           15067.0    REVISAO DE FUNCAO  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00020.2.09, MARLENE HERMINIA DA SILVA                 04232.3  04.00032.0.09, ZENICE CARVALHO GUERRA                    14246.8  04.00038.9.09, MARIA LILANA DE A. DE OLIVEIRA            04232.3  04.00040.3.09, HENRIQUE MARQUES LINS                     14246.8  04.00043.2.09, FLAVIA FREIRE DINIZ COSTA                 14246.8  04.00077.4.09, NILMA MARIA C. PEREIRA                    14246.8  04.00085.7.09, ADERLEIDE M. G. ALCONFORADO               04232.3  04.00096.9.09, NADJA REGINA DOS SANTOS                   16868.8  04.00106.4.09, MARIA A. DA C. MARINHO                    14246.8  04.00116.0.09, SONIA N. DE AZEVEDO PORTO                 16868.8  04.00119.9.09, DALILA CORTE REAL                         14246.8  04.00137.7.09, BERNADETE C. LEAO                         14246.8  04.00536.2.10, MARIO SANDES NETO                         04232.3  04.00021.0.11, CARLOS MARTINS MOREIRA FILHO              04232.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28119.9.12, ANGELICA MARIA COELHO MAIA D              56463.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34217.9.12, AMANDA DE ARAUJO OLIVEIRA                 88105.3  07.50432.8.12, VIVIANE RIBEIRO DA SILVA                  94636.5  07.50483.1.12, ITALA DANIELE S E S PIMENTEL              87190.2  07.50734.4.12, AURINO CESAR SANTIAGO DE SOUZA            78161.0  07.50792.4.12, WENDRIL SILVA SANTOS                      72703.0  07.50839.0.12, REYNOLDS TEIXEIRA DE ARAUJO               72742.8    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40384.0.12, PAULO HENRIQUE G ESCARIAO                 70751.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38623.1.12, JOAO BATISTA DA SILVA                     14054.3    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.71444.7.11, MARCOS ROBERTO M VASCONCELOS              77367.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39370.0.12, MARIA DA CONCEICAO L DE A                 54403.0  07.42390.8.12, MARCOS FERNANDO DA SILVA                  19352.0    APOSENTADORIA  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18786.2.12, ANA BARBOSA FARIAS                        14641.2  07.35576.2.12, DEOCLECIO SEVERINO DO NASCIMEN            53231.7  07.36626.3.12, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA               55066.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40540.6.10, MARIA CRISTINA RAMOS DA S REGO            21037.2  07.63824.9.11, EUNICE DE LIMA GONCALVES                  12353.3  07.19781.4.12, KATIA REGUEIRA DE BARROS LIMA             15784.1  15.67024.0.09, ALUIZIO PEREIRA DE OLIVEIRA               19257.6    REVISAO DE FUNCAO  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00053.8.09, BERTA LEVINA SOARES MAIA                  14246.8  04.00094.6.09, MISAEL JOSE DE LEMOS                      14246.8  04.00545.1.10, ESTELIA MARES DE SA ANDRADE               04232.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47702.8.09, WELISON FRANCO PEREIRA                    13578.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 20.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42598.8.12, PATRICIA LIMA COUTO                       90610.8      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 20.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30318.5.12, CYNTIA CLAUDINO M  DE ARAUJO              78466.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 21.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20351.0.12, ELISANGELA FELIX SANTANA                  75675.3  07.37525.6.12, GUILHERME JOSE DE CAMPOS BARRO            69522.7  07.51004.0.12, CASSIO CAR  DE ALBUQUERQUE                87079.6  07.51273.0.12, KEILA MARIA S DA SILVA                    72900.0  07.51393.6.12, ISABELLA  M  F S  DE ALMEIDA              78175.3      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 21.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51684.0.12, ZENILVA MIRIAN SOARES FERRO               74797.2      INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 21.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50952.1.12, EDVALDO GOMES DE SANTANA                  67632.4  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38735.4.12, ANA CRISTINA LEITE DA SILVEI              55637.4    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42302.1.12, JOSE LENILSON DA SILVA                    55397.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46541.0.12, LOURDES REGINA DE"],
    [1612,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",3," H C FONSECA             56946.1    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46917.0.09, EDEILDO TEIXEIRA DE ARRUDA                18579.8  07.57585.4.09, IVANY LIMONGI                             12619.8  15.45989.6.10, FLAVIO LUIS AFONSO FERREIRA               20463.9    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49320.7.11, WALDIR PINHEIRO BEZERRA                   21874.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.70748.7.11, MARCOS ANTONIO S FEITOSA                  18999.4    REVISAO DE FUNCAO  EM 22.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00009.9.09, MARCOS ANTNIO DE MIRANDA PEDROSA          14246.8  04.00125.9.09, CARLOS A. CAVALCANTE ALVIM                16868.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 23.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52207.1.12, MARIA FERNANDA DE C NUNES                 78141.9    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 23.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38143.0.12, HIURI PITAGORAS P LEAO                    79462.0  07.50968.5.12, JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR                66304.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 27.08.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29204.0.12, MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER              19050.1"],
    [1613,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 06 DE 29  DE AGOSTO DE 2012  CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na análise de Projetos de Recuperação de Áreas Verdes - PRAV, mediante amparo legal.       CONSIDERANDO a promoção da desburocratização através da melhoria contínua.  O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica de 04 de abril de 1990, constitui Comissão Especial Temporária não remunerada, para o estabelecimento de procedimentos relativos à análise de Projetos de Recuperação de Áreas Verdes - PRAV  R E S O L V E :   Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial Temporária, composta pelos servidores representantes das gerências desta Secretaria que tem suas atividades envolvidas no processo de análise de Projetos de Recuperação de Áreas Verdes - PRAV, conforme o designado:      Amanda Moreira Quintino, Mat. 86.973-9, como coordenadora -  Felipe Pessoa Alencar Mendes, Mat. 86.705-7, como apoio administrativo -  Daniela Maria Silva de Albuquerque, Mat. 93.809-8, como membro da Gerência de Informação e Monitoramento Ambiental - GIM  -  Cláudio de Andrade dos Santos, Mat. 86.958-0, como membro da Gerência de Licenciamento Ambiental - GLA -  Rafael Ricardo Vasconcelos Silva, Mat. 92.705-6, como membro da Gerência de Gestão Ambiental - GGA.      Art. 2º - A comissão especial temporária ora designada terá 15 dias corridos, prorrogáveis por igual período,  para o criação e encaminhamento do Manual de Procedimento de PRAV.       Art. 3º - A metodologia de trabalho, da presente comissão, ocorrerá por meio de reuniões formalizadas em atas, resultando em um Manual que deverá conter fluxograma e descrição das atividades de análise das fases do PRAV.    Art. 4º - Encerrada a formulação do Manual de Procedimento tratado no artigo anterior, os autos serão enviados ao Secretário de Meio Ambiente, para publicação das Instruções de Serviços necessárias.  Art. 5º - A comissão será encerrada automaticamente após o recebimento e aprovação dos autos pelo Secretário de Meio Ambiente.     Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação    Recife, 29 de AGOSTO de 2012    Durázio Siqueira  Secretário de Meio Ambiente"],
    [1614,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1045/2012. Objeto: Participação de Paulo Henrique Rocha Scott, desempenhando intervenção artística (leitura e declamação), a ser realizado no dia 25 de agosto de 2012, no Centro Apolo Hermilo, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAULO HENRIQUE ROCHA SCOTT, inscrito no CPF sob o nº 450.295.630-91. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.00,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1055/2012. Objeto: Participação de Rubens Batista Figueiredo, no debate com o tema: 'Como traduzir o presente?', a ser realizado no dia 25 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBENS BATISTA FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 596.546.607-25. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 25 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1041/2012. Objeto: Participação de Scheneider Carpeggiani de Queiroz Silva, como curador do festival, a ser realizado nos dias 16 a 26 de agosto de 2012, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SCHENEIDER CARPEGGIANI DE QUEIROZ SILVA, inscrito no CPF sob o nº 024.987.754-63. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1058/2012. Objeto: Participação de Celso Marconi de Medeiros Lins, debatendo sobre as 'adaptações da obra de Nelson Rodrigues para o cinema', a ser realizado no dia 23 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CELSO MARCONI DE MEDEIROS LINS, inscrito no CPF sob o nº 004.997.144-15. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 300,00 (trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1044/2012. Objeto: Participação do palestrante Nevile Duarte Almeida, debatendo sobre as 'adaptações da obra de Nelson Rodrigues para a linguagem audiovisual' e apresentação do filme 'Os Setes Gatinhos' na mostra 100 Nelson, a ser realizado no dia 23 e 24 de agosto de 2012, na Livraria Cultura e Cinema da Fundação Joaquim Nabuco, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NEVILE DUARTE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 161.291.217-68. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1052/2012. Objeto: Participação do palestrante Ronaldo Correia de Brito, debatendo sobre a criação de um romance, 'Os caminhos e descaminhos que o escritor percorre entre a primeira frase e o ponto final', a ser realizado no dia 23 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RONALDO CORREIA DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 076.594.074-49. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1054/2012. Objeto: Participação do palestrante Fernando Antônio de Barros Monteiro, com o tema 'Qual a função da poesia na atual literatura brasileira', a ser realizado no dia 22 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FERNANDO ANTÔNIO DE BARROS MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 050.990.644-34. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 12 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1050/2012. Objeto: Participação do palestrante João Denys Araújo Leite, em mesa redonda, a ser realizado no dia 22 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO DENYS ARAÚJO LEITE, inscrito no CPF sob o nº 2244.367.904-34. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Do"],
    [1615,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"tação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1053/2012. Objeto: Participação do palestrante Moisés Monteiro de Melo Neto, debatendo sobre 'Aqueles vestidos de noiva: em cena com Nelson Rodrigues', a ser realizado no dia 22 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MOISÉS MONTEIRO DE MELO NETO, inscrito no CPF sob o nº 252.470.004-63. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1039/2012. Objeto: Participação do palestrante José Miguel Soares Wisnik, com abordagem na experiência da criação musical e poética, em contraponto com o tema 'Fronteiras do Real', a ser realizado no dia 25 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VINCI WISNIK PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.418/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.5000,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1059/2012. Objeto: Participação de Mariane Bigio Nascimento, como idealizadora e poeta integrante do espetáculo infantil 'Circo dos Astros', a ser realizado no dia 22 e 26 de agosto de 2012, na Biblioteca de Pública de Casa Amarela e Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARIANE BIGIO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 072.575.494-00. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 12 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1042/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marcelino Freire, com uma performance lítero-musical, na 'Balada Literária', a ser realizada dia 25 de agosto de 2012, no Teatro Apolo/Hermilo, nesta cidade, por ocasião da abertura do '10º Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: DANIELA D. A. DE GODOY - PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.043.347/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1025/2012. Objeto: 36 (trinta e seis) apresentações artísticas, sendo:    05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Estrela do Baião, nos dias 22, 23, 24, 25, e 26 de junho de 2012, em Santo Amaro, com cachê individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) -     05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Descente do Forró, nos dias 22, 23, 24, 25, e 26 de junho de 2012, em Água Fria, com cachê individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) -     05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Xodó Mania, nos dias 22, 23, 24, 25, e 26 de junho de 2012, no Brejo da Guabiroba, com cachê individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) -     05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Flor de Lins, nos dias 22, 23, 24, 25, e 26 de junho de 2012, no Alto do Mandú, com cachê individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) -     04 (quatro) apresentações da Banda de Forró Super Pop, nos dias 22, 23, 24 e 25 de junho de 2012, em Chão de Estrela, com cachê individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     03 (três) apresentações da Banda de Forró Apipucos, nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2012, em Água Fria, com cachê individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Banda de Forró Cunha Filho, nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2012, na Macaxeira, com cachê individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -     02 (duas) apresentações da Banda de Forró Pop Dance, nos dias 22 e 23 de junho de 2012, em Casa Amarela, com cachê individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     02 (duas) apresentações da Banda de Forró Vereda Tropical, nos dias 29 e 30 de junho de 2012, no Buriti, com cachê individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     02 (duas) apresentações da Banda de Forró Mandracatu, nos dias 29 e 30 de junho de 2012, no Alto José Bonifácio, com cachê individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Even"],
    [1616,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"tos e Festividades Culturais e Folclóricas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1038/2012. Objeto: 62 (sessenta e duas) apresentações artísticas, sendo:    03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Alto do Mandú, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 19 de fevereiro de 2012, em Casa Forte, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Super Pop, no dia 20 de fevereiro de 2012, em Nova Descoberta, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Vasco da Gama, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 18 de fevereiro de 2012, em Casa Amarela, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 19 de fevereiro de 2012, em Guabiraba, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 20 de fevereiro de 2012, Alto José Bonifácio e Passarinho, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Pop Dance, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pop Dance, no dia 22 de fevereiro de 2012, em Apipucos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 17 de fevereiro de 2012, em Água Fria e Recife Antigo, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 18 de fevereiro de 2012, em Beberibe, Fundão e Cajueiro, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Apipucos, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Macaxeira, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Cunha Filho, no dia 21 de fevereiro de 2012, na Boa Vista, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     04 (quatro) apresentações da Cunha Filho, no dia 20 de fevereiro de 2012, em Casa Amarela, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     03 (três) apresentações da Orquestra Cunha Filho, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2012, em Apipucos, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Flor de Lins, no dia 17 de fevereiro de 2012, em Campo Grande, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) -   03 (três) apresentações da Orquestra Cunha Filho, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Mangabeira, com cachê individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 313/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Misto da Saudade, ambas no dia 20 de fevereiro de 2012, no Desfile do Corredor do Frevo, e, no Encontro de Blocos no Marco Zero, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 41.056.375/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 750/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Reny e a Galera, no Polo de Santo Amaro, no dia 17/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  01 (uma) apresentação artística do Club do Som, no Polo de Santo Amaro, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Banda Pura Zueira, no Polo de Santo Amaro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Banda Leva Eu, no Polo de Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.  "],
    [1617,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 625/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico sendo:    01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Rua da Alfândega, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -   01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) -     01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 117/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do cantor 'Dominguinhos', a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2012, no Pólo das Fantasias (Arsenal da Marinha), nesta cidade, sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque, por ocasião do Carnaval Multicultural do Recife 2012. Contratada: J R D ART E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.086.367/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 214/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao Projeto 'Cena Peixinhos 2012', que será realizado em 12 de fevereiro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora exclusiva do evento em destaque. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da  EDITORA GLOBO S/A - CNPJ Nº 04.067.191/0001-60, tendo como objeto a aquisição de 56.100 (cinquenta e seis mil e cem) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 1.079.104,00 (um milhão, setenta e nove mil, cento e quatro reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 30 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da  IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ Nº 04.528.440/0001-77, tendo como objeto a aquisição de 3.400 (três mil e quatrocentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 76.160,00 (setenta e seis mil, cento e sessenta reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.Recife, 30 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MELHORAMENTOS LTDA- CNPJ Nº 03.796.758/0001-76, tendo como objeto a aquisição de 96.000 (noventa e seis mil) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 2.389.520,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 30 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em seguro de bens imóveis para as casas do Pátio de São Pedro, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Cultura. Empresa habilitada e declarada vencedora: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, com o valor de R$ 3.870,00. Recife, 31 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 031/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de ração de animais - 07 (sete) lotes, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de setembro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO D"],
    [1618,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"E BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 31 de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2012  Reconheço a Dispensa de Licitação para Serviços de Vigilância Armada e Desarmada da EMPREL, através da INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com valor total de R$ 204.105,30 (duzentos e quatro mil, cento e cinco reais e trinta centavos). Solicitado através de despacho da Diretoria da Presidência datado de 21/08/2012 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 030/2012, datado de 17/08/2012, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93. Recife, 31/08/2012. André Renato de Albuquerque Montenegro - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANO E SEGURANÇA CIDADÃ    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012    1.Objeto: Aluguel de 06 (seis) salas no Centro Empresarial Dr. Antonio Vieira para instalação do Conselho Municipal de defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.    2.Dotação Orçamentária: Os recursos necessários para realização da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3801.14.422.1.227.2.214 - Fonte 0100    3.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.    4.Justificativa: Inciso X, do Artigo 24 da Lei 8.666/93.  5.Valor da Despesa: A despesa será no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), sendo, R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais), referente a locação mais o valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) referente a taxa de condomínio totalizando o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). O pagamento será feito até o décimo quinto dia de cada mês.Recife, 18 de junho de 2012  AMPARO ARAÚJO Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    Cumprindo o que determina o Artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação, para contratação da Sra. DÉBORAH VASCONCELOS BRENNAND, inscrita no CPF/MF nº 832.467.114-53, objetivando a locação de 06 (seis) salas no Centro Empresarial Dr. Antonio Vieira, sito à R. Dr. Carlos Chagas, nº 136, salas - 301, 302, 303, 304, 305 e 306, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, onde irá funcionar o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).  Recife, 18 de junho de 2012 AMPARO ARAÚJO Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N.º001/2012- Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados com disponibilização de soluções tecnológicas para gestão da rede semafórica. Julgou classificada, habilitada e vencedora com o menor valor global de R$ 6.935.553,12 (seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e doze centavos) a empresa Serttel Ltda. Processo homologado e adjudicado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife 29 de agosto de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira.    RESULTADO DE RECURSO E DA LICITACAO - PREGÃO PRESENCIAL N.º005/2012 Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas do Recife. Julga improcedente o recurso administrativo interposto pela licitante Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, negando-lhe provimento e mantendo a decisão que classificou a licitante Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda com o menor preço global do Lote 1 de R$820.000,00(oitocentos e vinte mil reais)  e do Lote 2 de R$820.000,00(oitocentos e vinte mil reais).  Processo Homologado e adjudicada, declarando vencedora a licitante Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de agosto de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira.    RESULTADO DE LICITACAO- PREGÃO PRESENCIAL N.º008/2012 Objeto: Prestação de Serviços Gráficos. Julgou inabilitada para o Lote 1 a empresa Mídia Expresso Comunicação Visual Ltda. Julga classificada, habilitada e vencedora para o Lote 1 com o menor valor global de R$16.689,65(dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), para o Lote 2 com o menor valor global de R$3.000,00(três mil reais), para o Lote 3 com o menor valor global de R$1.000,00 (um mil reais) e para o Lote 5 com o menor valor global de R$16.689,00(dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove reais) a empresa Perfilgráfica Ltda, e para o Lote 4 com o menor valor global de R$ 5.730,00(cinco mil, setecentos e trinta reais) a empresa Gráfica São Mateus Ltda e para o Lote 6 com o menor valor global de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a empresa Centauros Soluções em Impressos Ltda. Foi desclassificada para os lotes 4 e 5 a empresa CCS Gráfica e Editora Ltda. Ficam as empresas ciente para o prazo de entrega da amostra e da planilha de composição de preços atualizadas conforme previsto no Edital. Recife, 28 de agosto de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 062/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o estúdio da TV Câmara do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 31 de Agosto de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 055-A/2012, Convite nº 02/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de PINTURA E REPAROS NO IMÓVEL SITUADO NA RUA PRINCESA ISABEL, Nº 113 - BOA VISTA, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa LEÔNCIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP pelo valor total de R$ 45.285,34 (quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para execução dos serviços. Recife, 31 de Agosto de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - "],
    [1619,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [1620,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/12 - P R O C E S S O  Nº 2002/10-C.C.I.               De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2002/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 130, de 21.06.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício nº 568/09-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 29.06.2009, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a investigada, Maria Tereza Ferreira Gomes do Nascimento Filgueiras, Professor I, matrícula nº 62.707-7, a comparecer no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2131/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2131/2011-CCI, à fl. 050, instaurado através da Portaria de nº 217 de 30.08.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Relatório da Coordenção Técnica Pedagógica do DS VI, da Secretaria de Saúde, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Jadson Alcântara de Oliveira, Profissional de Educação Física, Mat. nº 79.510-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2150/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2150/2011-CCI, à fl. 052, instaurado através da Portaria de nº 343 de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 606/2011, da Secretaria de Saúde, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Ana Maria Alves Lima, Médico Veterinário, Mat. 73.342-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1621,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 32, DE 31/08/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N° 131, FIRMADO EM 26 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, referente ao Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2011 -SEEL, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona' .  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A prestação de serviços de administração, gerenciamento  e fornecimento  de ticket's refeição, na forma de bilhetes impressos em papel, no  valor  facial de  R$ 10,00 (dez) reais, para atender as necessidades da  Governadoria Municipal - Gabinete do  Prefeito, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e  da Proposta  da  Contratada, partes  integrantes  e inseparáveis  deste  contrato PREÇO GLOBAL:  R$ 119.820,00 (cento  e  dezenove mil, oitocentos  e  vinte  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial o dia 01 de agosto de 2012, contemplando os prazos  de  entrega e pagamento  do  objeto Contratado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 138, FIRMADO EM 17 DE JULHO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata  de  Registro  de  Preços nº 14/2012, Processo Licitatório nº 024/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2011-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 229.656,00 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2012 e termo final o dia 31 de julho de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.2.601.3.3.90.37.001 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 97, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 004/2012 - Pregão Eletrônico, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.08.2012 e termo final o dia 31.07.2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, COM ÔNUS, MEDIANTE REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 46, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O  MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE.  OBJETO: O que  se  segue:    I)A regularização da cessão da servidora Rebeca Soares Machado, mat. 78.273-0, do Município do Recife/PE ao Município de Petrolina/PE, na forma do anexo I, ficando convalidados os efeitos da cessão de 01.01.2012 a 31.12.2012 -     II)A retificação do título do Extrato do Primeiro Termo Aditivo, que passará   ter a seguinte redação: 'Extrato  do  Primeiro Termo  Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica , Administrativa e Financeira, com ônus, mediante regime de Ressarcimento, nº 46, celebrado  em 13 de outubro  de 2010, entre o Município  do Recife/Secretaria  de  Administração e gestão  de Pessoas e o  Município  de Petrolina/PE     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 49, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU - C.E.P.F.   OBJETO: O que se segue:     I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -   II)A alteração do  valor  da per capta de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais), conforme Portaria  do  Prefeito nº 3497 de 16.12.11 -     III)A  alteração  do  valor  mensal que  passa a ser R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos  e  cinquenta reais) -     IV)A alteração  do valor  global que  passa  a  ser R$ 27.000,00 (vinte  e sete mil reais).      PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentário de nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação  e  Desenvolvimento das Ações  Integradas de  Defesa dos  Direitos  da Criança e  do Adolescente)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 17, CELEBRADO EM 02 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: O que se segue:    I)A alteração no prazo de Execução do Objeto: Prorrogação do término do Convênio, passando de 06 de janeiro de 2014 para 28 de fevereiro de 2014, em função do adiamento do início das aulas, de acordo com a nota técnica nº 43/2012/MEC/SECADI/DPEJUV -   II)A alteração no valor do Pagamento dos Profissionais: Modificação dos salários dos Assistentes Pedagógicos e Assistentes Administrativos, que passam a ser, respectivamente, R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 1.940,00 (um mil, novecentos e quarenta reais), de acordo com o Plano de Implementação apresentado ao MEC -     III) A alteração no valor Hora/Aula da Formação de Educadores: De acordo com a titulação/função, a hora/aula dos formadores passam a ter os seguinte valores:    a) Coordenação:  R$ 117,00/h -   b) Doutor:   R$ 80,00/h -   c) Mestre:   R$ 60,00/h -   d) Especialista:   R$ 50,00/h -   e) Ministrante:   R$ 107,37h (Convidado).    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total destinado ao pagamento de pessoal não será alterado com as modificações.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 157, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE ATENDIMENTO LAR DO BEM - TE - VI.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 2.477,40 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) sendo 05 (cinco) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a junho/2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012 -      §1º: Nas parcelas cita"],
    [1622,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"das no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 232, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. JOSEANE BANDEIRA DE LIMA E SEU ESPOSO,  SR. ROBERTO ARLINDO DE LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 672,25 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), para R$ 705,08 (setecentos  e  cinco reais  e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,884095% (quatro vírgula, oitocentos  e oitenta  e quatro mil, noventa  e  cinco por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do contrato de R$ 8.067,00 (oito mil e sessenta e sete reais) para  R$ 8.460,96 (oito mil, quatrocentos  e sessenta reais  e noventa  e seis centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 de maio de 2012 a  07 de maio de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:    '§2º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -      V) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 94, CELEBRADO EM 25 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. LUIZ  DORNELAS  FILHO  E  SUA  ESPOSA, Sra. MARIA  JOSÉ  DE  MORAES  DORNELAS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 471,17 (quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos) R$ 494,18 (quatrocentos  e noventa  e quatro reais  e  dezoito centavos), correspondente ao percentual de 4,884095% (quatro vírgula oitenta e oito mil, quatrocentos  e noventa  e cinco por cento), acumulado entre maio/2011 a maio/2012, passando o valor global  de R$ 5.654,04 (cinco  mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), para R$ 5.930,16 (cinco  mil, novecentos    trinta reais  e  dezesseis centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de maio de 2012 e termo final o dia 07 de maio de 2013 -      III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do  Contrato, com a seguinte  redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.'    IV) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I)A prorrogação  do  prazo  de  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como t"],
    [1623,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ermo inicial o dia 19 de julho de 2012 e termo  final  o  dia 18 de julho de 2013 -     II)A inclusão do §4º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado é de R$ 1.602.818,40 (um milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta  centavos), pagos  e 12 (doze) parcelas  mensais de R$ 133.568,20 (cento  e trinta  e  três mil, quinhentos  e sessenta e oito reais  e vinte  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 95, CELEBRADO EM 18 DE ABRIL DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JOÃO DIMAS  DE  BARROS e  sua  esposa  a Sra. ZUMIRA  CELESTINA  DE  BARROS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do  valor mensal do aluguel que passa de R$ 351,29 (trezentos  e  cinquenta  e um reais  e  vinte  e nove  centavos), para R$ 368,45 (trezentos  e sessenta  e oito reais  e quarenta  e cinco centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos  e oitenta e quatro mil, noventa  e  cinco por cento), acumulado entre maio/2011 a maio/2012, passando o valor global de R$ 4.215,48 (quatro mil, duzentos e quinze reais e quarenta  e oito centavos) para  R$ 4.421,40 (quatro mil, quatrocentos  e  vinte  e um reais  e  quarenta  centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, para o período de 07.05.2012 a 06.05.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº  1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 374, CELEBRADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A BARROS AMORIM CIA LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme  Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, passando o valor, global, de R$ 144.000,00 (cento e quarenta  e  quatro mil reais), para  R$ 168.000,00 (cento  e sessenta  e oito mil reais), com efeitos financeiros retroativos a 27 de novembro  de 2011.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 366, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 14.01.2011 e termo final o dia 14.07.2012 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do contrato, para o período ora prorrogado, permanece R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária  de nº 3601.04.1.22.1.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - 30.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 154, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) O reajuste contratual no valor de R$ 423.227,07 (quatrocentos  e  vinte  e três mil, duzentos e vinte e sete reais e sete centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,637%  (sete vírgula seiscentos  e trinta  e  sete por cento) do INCC, acumulado no período  de setembro/2010 a setembro/2011, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, subtraindo-se o saldo a executar do item 8.1, referente à alvenaria de tijolos cerâmicos -     II) O reequilíbrio de preço do item 8.1, referente à alvenaria de tijolos cerâmicos, no valor de R$ 168.862,73 (cento  e sessenta  e oito mil, oitocentos  e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) correspondente a um aumento percentual de 46,546% (quarenta e seis vírgula quinhentos e  quarenta  e  seis por cento) -     III) O valor total do reajuste mais reequilíbrio é de R$ 592.089,80 (quinhentos e noventa e dois  mil, oitenta e nove  reais  e oitenta  centavos) -     IV) O valor  do saldo  remanescente somado  ao  reajuste  e reequilíbrio  (itens I e II acima) em setembro de 2011 é  de R$ 6.496.317,39 (seis milhões, quatrocentos  e noventa e seis mil, trezentos  e dezessete reais  e trinta  e nove  centavos).     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 76, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JOSÉ MARCÍLIO DA SILVA E A SRA. MARIA NAZARÉ LAURINDA DA CONCEIÇÃO SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 278,55 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 292,39 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 4,967469% (quatro vírgula novecentos  e sessenta  e sete  mil, quatrocentos  e sessenta  e nove  por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global de R$ 3.342,60 (três mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para  R$ 3.508,68 três mil, quinhentos  e oito reais  e  sessenta  e  oito  centavos) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2012 e termo final o dia 12 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acom"],
    [1624,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"panhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:    '§2º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -         V) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.      PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO QUART O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 101,  CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se  segue:    I) A prorrogação do  prazo  de  vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo  como termo inicial  o  dia 02.07.2012 e  termo final  o  dia 01.07.2013 -       II) O reajuste do contrato, passando o valor mensal, de R$ 6.199,47 (seis mil, cento  e noventa e nove reais e quarenta  e  sete  centavos), para R$ 6.504,22 (seis mil, quinhentos e quatro reais  e  vinte e  dois centavos), correspondente ao percentual do IPCA/IBGE de 4,9158% (quatro vírgula nove mil cento e cinquenta e oito por cento), referente ao período de julho/2011 a junho/2012, perfazendo o valor  global  de R$ 78.050,64 (setenta  e oito mil, cinquenta reais e  sessenta e quatro  centavos) para o período  ora prorrogado -       III)  A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Chefe  do  Gabinete do  Prefeito a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A alteração  da Cláusula Quarta  do  Contrato, para  que onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     V) A inclusão de §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, com a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    VI) A retificação da Cláusula  Quinta do  Contrato, para que onde  se  lê: '§1º', leia-se: 'Parágrafo Único'.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 65, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E a Srª. EDIVA GOMES DA  SILVA.  OBJETO:  O que se segue:      I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 504,59 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 529,23 (quinhentos  e  vinte  e  nove reais  e  vinte  e  três centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos  e oitenta  e quatro mil, noventa  e  cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global  de R$ 6.055,08 (seis mil, cinquenta e cinco reais e oito centavos) para  R$ 6.350,76 (seis mil, trezentos  e cinquenta  reais e setenta  e  seis centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 de maio de 2012 a 05 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 110, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A GREEN CARD S/A -  REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 20 de abril de 2012 e termo  final  o  dia 19 de abril  de 2013 -     II) O aumento do valor facial, de R$ 9,00 (nove reais) para R$ 10,00 (dez reais), implicando um aumento no percentual aproximado de 11,11% (onze vírgula onze por cento), no valor global do  contrato, que passa de R$ 41.256,00 (quarenta  e um mil, duzentos  e  cinquenta  e  seis reais) para R$ 45.840,00 (quarenta  e  cinco mil, oitocentos  e quarenta reais) -     III) A alteração da Clausula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO'    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico,"],
    [1625,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5," no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-90 - Subelemento 90.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 134, (Nº ECT - 9912285130), CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) A redução no quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor global do contrato de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 37.500,00 (trinta  e  sete mil e quinhentos reais) -     II) A prorrogação do prazo  de  vigência pelo período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.08.2012 e termo  final  o  dia 01.08.2013.        PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 068, CELEBRADO EM 20 DE MARÇO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA MARIA DE MORAES CORREIA E O SR. JOÃO BOSCO CORREIA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de março de 2012 e termo final o dia 23 de março de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 74.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.158,44 (um mil, cento e cinquenta  e oito reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 13.901,33 (treze mil, novecentos e um reais e trinta e três centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 74.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 20, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Oitava, Parágrafo Único do Contrato original, para incluir ao Município a responsabilidade pelos encargos, decorrente de IPTU, taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao Imóvel situado a Rua Serra da Prata, nº 95, Ibura - UR - 05 - 3º Etapa - Recife/PE, enquanto alugado a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Serra da Prata.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 338, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A S.S VIVER TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: O que segue:  I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2012 e termo final o dia 31 de agosto de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo:    o Exercício 2012 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) -     o Exercício 2013 - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) -     III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias de nº 1401.12.0361.2.110.2.0035 (Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer)  - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 59, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ANTÔNIO LUIZ DA COSTA E SUA ESPOSA SRA. IVONE MARIA DA COSTA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 132,01 (cento e trinta e dois reais e um centavo), para R$ 138,57 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 1.584,12 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) para R$ 1.662,84 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de abril de 2012 a 06 de abril de 2013 -     III) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 68, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDE"],
    [1626,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"NCIAL 27 DE NOVEMBRO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.233,45 (um mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), para  R$ 1.293,69 (um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil, zero noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 14.801,40 (quatorze mil, oitocentos e um reais e quarenta centavos) para  R$ 15.524,28 (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 15 de maio de 2012 a 14 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 131, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. LÊDA MARIA BARROS JARDIM LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de setembro de 2012 e termo final o dia 19 de setembro de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro - Alta e Média Complexidade e Atenção Básica) - Bloqueio (4) 94.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.911,62 (um mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos) perfazendo o valor global de R$ 22.939,44 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), sem prejuízo do disposto no §2º.    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 89, CELEBRADO EM 07 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E  A DP PAR - PARTICIPAÇÃO, INVESTIMENTO E SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  O que segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de maio de 2012 e termo final o dia 08 de maio de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), sendo:    o Exercício 2012 - R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) -     o Exercício 2013 - R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).    III) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Terceira do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de                              nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 78, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 784,68 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para R$ 822,84 (oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.461,16 (nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 9.874,08 (nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 de junho de 2012 a 03 de junho de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 196.625,52 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37-1 - Fonte: 0100).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 143, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo c"],
    [1627,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"omo termo inicial o dia 31 de julho de 2012 e termo final o dia 30 de julho de 2013 -     II) A inclusão do Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:     'Parágrafo Único: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL, Nº 101, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de julho de 2012 e termo final o dia 08 de julho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 26, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA. CÉLIA ARAÚJO MARQUES DOS REIS.  OBJETO: O que segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de julho de 2012 e termo final o dia 04 de julho de 2013 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 2.638,54 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para              R$ 6.000,00 (seis mil reais),  com base no Parecer nº 206/2012 e Encaminhamento nº 47/2012-PTLC, passando o valor global do Contrato de R$ 31.662,48 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 130, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E o INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato, para onde se lê: '... tendo como termo inicial o dia 06 de abril de 2012 e o termo final o dia 05 de abril de 2012...', leia-se: '...tendo como termo inicial o dia 06 de abril de 2012 e termo final o dia 05 de abril de 2013...'."],
    [1628,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATO  Contrato n° 005/2012 - AJ -CARONA- Referente PL n° 019/2011 - PE n° 014/2011-CPLS/PCR/SAÚDE  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO:  Gerenciamento de abastecimento da frota de veículos.   PRAZO: 4 (quatro) meses  VALOR TOTAL: R$ 242.622,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo Aditivo ao Contrato 004/2010-AJ- Ref. PL n° 032/2009 - PP n° 032/2009. Publicado no DOM no dia 05/07/2012 , Edição nº 79:    Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 1.157.587,42 (Hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos)    Leia-se: Valor global: R$ 1.169.833,44 (Hum milhão, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos)    No Termo Aditivo ao Contrato 003/11-AJ-Carona Ref. PL nº 016/2012 - PP nº 006/2010-SCDUO/PCR. Publicado no DOM no dia 28/07/2012, Edição nº 89:    Onde se lê: Contratado: Sr. Carlos Frederico de Almeida    Leia-se: Contratado: LOQUIPE Locação de Equipamentos e mão de obra Ltda.    Na Ata de Registro de Preços nº 014/12 - CPL - Ref. PL nº 010/12 - PP nº 010/12. Publicado no DOM no dia 23/08/2012, Edição nº 100:    Onde se lê:  Ata de Registro de Preços nº 014/12 - CPL - Ref. PL nº 010/12 - PP nº 010/12  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA -EPP     Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 015/12 - CPL - Ref. PL nº 010/12 - PP nº 010/12  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA -EPP"],
    [1629,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 49/2012 CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de agosto de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº 46/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de agosto de 2012, referente à aprovação de concessão diária aos conselheiros governamentais e não governamentais, quando em caso de viagem a serviço do CMAS.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº 050 /2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27  de agosto  de 2012,  R E S O L V E :     1-APROVAR o Demonstrativo Sintético anual da execução Físico-Financeira  e do Índice de Gestão Descentralizada Municipal Bolsa Família, referente ao ano de 2011.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº 51/2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de agosto de 2012,   R E S O L V E :     1 - APROVAR o Plano de Ação 2012 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº052/2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de agosto de 2012,  R E S O L V E :   1 - CONCEDER inscrição no CMAS à entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Centro de Articulação Retome Sua Vida  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 264  CNPJ: 41 034 224/0001-00  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  dos Coelhos, 317, Boa Vista, Recife-PE  FONE: 3443 1145    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO Nº 53/2012 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, tendo em vista a Resolução número 69/2010-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de outubro de 2010 e considerando deliberação plenária do CMAS de 27 de agosto de 2012  R E S O L V E :     1 - CANCELAR a inscrição da Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado - APAF, CNPJ Nº 04 833 011/0001-03, por não desenvolver ação preponderante na área de Assistência Social.    2 - A entidade a que se refere o ítem 1 poderá requerer inscrição,  neste órgão  colegiado,  de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por ela desenvolvidos.    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de agosto de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1630,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA N° 007 DE 2012  O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso III, artigo 24, do Decreto nº 11.362/79.    CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução TCE Nº 005/2010 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do LICON - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.  R E S O L V E :     Art. 1° Designar no âmbito da EMPREL, Gerenciador do SAGRES, FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA RAMOS, Pregoeiro, Matrícula nº 409-0     Art. 2° O Gerenciador designado será responsável pela coleta e envio de dados da por um período de 02 anos, podendo esse prazo ser prorrogado.    Recife, 30 agosto de 2012.    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente da EMPRE"],
    [1631,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Homologação",1,"HOMOLOGAÇÃO    HOMOLOGO a Seleção Publica realizada através do EDITAL nº. 004/2012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, cujo objeto é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de economia popular e solidária, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, processada pela comissão técnica, considerando que Seleção Publica foi processada conforme o edital de seleção aprovado pela Procuradoria do município tendo em vista que toda tramitação do processo foi atendida e legislação pertinente. Adjudico o objeto, conforme determina a legislação.     Recife, 31 de agosto de 2012.    José Antonio Bertotti Junior   Secretario de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico."],
    [1632,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de reunião",1,"ATA DA 162ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No vigésimo oitavo dia do mês de agosto de dois mil e doze, as quatorze e trinta horas, no SENAC - Serviço Nacional do Comércio foi realizada a centésima sexagésima segunda reunião, em caráter extraordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Ismael Bento de Melo, Titular/CUT, Hilda Correia do Amaral Melo Neta, Suplente/SCTDE , Joquebede Porfírio da Costa, Suplente/FIEPE, Josélio Carlos de Oliveira, Suplente/SEEL , William George Walmsley, Titular/STQE,  Maria de Fátima Gomes Costa, Suplente/FETRACAM., Flávia Ferro, Titular /SAS e Edvaldo Francisco Alves, Titular/CGTB. Também se encontrava presente a Sra. Anarruth Correa, diretora de  qualificação profissional da SCTDE,Sra. Fábia Danielle Cruz, técnica da diretoria de qualificação profissional e Sra Emília Saraiva, membro do GAP/Bancada do Governo. Dando início à reunião, o Presidente Ismael Bento de Melo saudou todos os presentes apresentando em seguida a pauta da reunião que teria dois pontos de caráter consultivo e deliberativo: CONVÊNIO PLURIANUAL - SINE E QSP - 2012/2016 e REMANEJAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CURSOS DO PLANTEQ 2011/2012. Em seguida o presidente passou a palavra para a Sra Anarruth Correa apresentar os dois pontos da pauta. A diretora iniciou sua apresentação fazendo um resgate sobre o convênio plurianual único firmado entre a Prefeitura e o M.T.E., no ano de 2006, com seus diversos termos aditivos, sendo encerrando no mês de outubro deste ano. Continuando falou do novo convênio que deverá ser celebrado entre o município e o referido ministério, tendo um novo formato, sendo agora convênio plurianual e separado, ou seja, CP SINE e CP QSP, devendo serem inseridos no SICONV e no Mais Emprego, devendo também ser enviado impresso para o ministério. Mencionou a novidade  do aumento do custo da hora aula por aluno que passou a ser R$ 9,00, e que esse fato ocasionou uma redução na meta da qualificação profissional que será de 333 trabalhadores, sendo a contrapartida do município de 18, totalizando 351. Também ressaltou o estudo realizado pelo observatório do trabalho, que mostra os setores da economia que mais empregam no  município, ou seja, o de construção civil, comércio, e serviços. A diretora consultou á comissão sobre os públicos prioritários a serem atendidos pelos cursos de qualificação profissional, ou seja, PLANTEQ, sugerindo o jovens do primeiro emprego, os trabalhadores sem ocupação/IMO, trabalhadores autônomos e por conta própria, e os trabalhadores beneficiários de políticas afirmativas, gênero, ou seja, mulheres e pessoas com deficiência. Informou que cada público terá um percentual a ser atendido de acordo com orientação do ministério . Explicou que a contrapartida do município no valor de 5% será  toda direcionada para os públicos das mulheres e deficientes.A Srta. Flávia Ferro sugeriu que a diretoria de qualificação estudasse a possibilidade de incluir o curso de cuidador de idosos para as mulheres e o de empreendedorismo para os jovens, pois são cursos bastante demandados por esses públicos. A Sra. Maria de Fátima também propõe cursos na área de transporte. Feitas as colocações, o presidente submeteu aos membros presentes a aprovação das metas, públicos prioritários e os setores, sendo todos aprovados pelos presentes. Em seguida, a diretora apresentou as metas do CP - SINE, ou seja, as metas para o Sistema Público que será dividido da seguinte forma: 25.407 inscritos, 14.115 vagas captadas, 25.407 encaminhamentos, 2541 colocados, 19.356 habilitação do seguro desemprego, e 351 encaminhamentos para a qualificação social profissional. O presidente submeteu á comissão as metas apresentadas que foi aprovado por unanimidade. Passando para o segundo ponto da pauta, a diretora explicou que houve necessidade de remanejar e substituir alguns cursos do PLANTEQ já aprovado por essa comissão, no momento da sua implantação, tendo em vista haver muita demanda de mulheres por cursos de qualificação profissional. Informou que o M.T.E já foi informado, porém seria também necessária a aprovação desta comissão. As modificações que foram feitas no PLANTEQ deste ano, foram: acréscimo de mais uma turma de recepcionista de hotel para o público prioritário - Trabalhadores beneficiários de políticas afirmativas - Gênero, passando de 10% para 12%, ou seja, passando a atender 77 mulheres -  exclusão de uma turma do curso de monitor e recreador de cultura e lazer para o público prioritário - trabalhadores sem ocupação - 1º emprego, acréscimo de 05 educandos no curso de informática básica com manutenção de micro e exclusão de 05 educandos do curso de camareira do público de políticas afirmativas, gênero, mulheres. O presidente submeteu á comissão o assunto em pauta, sendo aprovado por todos os presentes. O presidente agradeceu a presença de todos, informando que a próxima reunião acontecerá no dia doze de setembro tendo como ponto de pauta a apresentação do balanço do primeiro ano do Observatório do Trabalho do Recife Nada mais a declarar, eu, Emília Saraiva, Secretária Executiva desta Comissão, lavrei esta ata, que dato e assino juntamente com os demais conselheiros.     Recife, 28 de agosto de 2012.    Emília Alves Saraiva - Secretária Executiva     Ismael Bento de Melo - Presidente - Titular/CUT    Hilda Correia do Amaral de Melo Neta -  Suplente/SCTDE    Joquebede Porfírio da Costa - Suplente/FIEPE    Edvaldo Francisco Alves- Titular/CGTB    Josélio Carlos de Oliveira - Suplente/SEEL    Flávia Ferro - Titular/SAS  William George Walmsley - Titular/STQE    Maria de Fátima Gomes Costa - Suplente/FETRACAM"],
    [1633,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 016/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em sua sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2012 e respeitando a Resolução do COMDICA nº 004/2011 - Artº 4º COMDICA, não concederá registros para funcionamento de Entidades de Atendimento governamentais e não-governamentais que desenvolvam: I - atendimento de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social em seus artigos 2º e Parágrafo Único, artigos 3º, 9º e parágrafos, a exemplo das instituições de atendimento às pessoas com deficiência e similares -  II - atendimento de serviço e assistência à saúde, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como: hospitais, centros médicos, fundações de saúde e similares.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:    RPA 04   Centro Especializado Neuropsicológico - CENEUP, Registro nº 0316, Resolução 004/2001 - publicada em 19 de maio de 2001.    RPA 06    Centro Reabilitação Especializado do Recife - CRER, Registro nº 0055, Resolução 005/1997 - publicada em 15 e 16 de outubro de 1997.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 017/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 28 de Agosto de 2012.  R E S O L V E:    APROVAR A INSCRIÇÃO do Programa Adolescente Aprendiz sob o número de inscrição 020312, coordenado pela Escola DM Bosco de Artes e Ofícios.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2012.  Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA"],
    [1634,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","PROCESSO SELETIVO",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre - Classificação Preliminar.    CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI PARA OPERAREM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE.     A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, por meio da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 2297/2012, em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 26.567/2012, torna pública a classificação preliminar do processo de seleção dos Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, obedecida à ordem de classificação. Os permissionários desclassificados poderão comparecer a CTTU para verificar o motivo de sua desclassificação. O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis contados a partir do dia 03 de setembro de 2012. Recife, 1º de setembro de 2012, Mauricéa Maria da Silva, Presidente da Comissão.    Classificação Pontuação Permissionário   TP  01º 10,0 Genivaldo Cândido dos Santos 5329  02º 10,0 Lenivaldo Pereira Uchoa  2613  03º 10,0 Maria da Conceição Pereira Carneiro 3131  04º 10,0 Hisberto Ferreira de Alencar  5865  05º 10,0 Demétrio Ferreira Guimarães  2034  06º 10,0 Wilraine Gomes de Oliveira  4607  07º 10,0 João Fábio Accioly  1672  08º 10,0 Mônica Valéria Barbosa Prado 5719  09º 10,0 Everaldo Bruno de Oliveira  4128  10º 10,0 Célio Ferreira do Nascimento Júnior 4887  11º 10,0 Bener Pessoa de Oliveira  0082  12º 10,0 Maria de Lourdes de Aguiar Maia Gomes 5103  13º 10,0 Pedro Ivo Barbosa de Pádua  Walfrido 3430  14º 10,0 Izabela Karolina Cândido dos Santos 5775  15º 10,0 Cynthia Waldilene de Oliveira Teixeira 2856  16º 10,0 Regia Cândido dos Santos  5108  17º 10,0 Rosimery Maria da Silva  3007  18º 10,0 Cicera dos Santos Gois Monteira 4130  19º 10,0 Newdson Lourenço de Aquino  6009  20º 10,0 Kleriston Azevedo da Silva  4852  21º 9,0 Ademir Ferreira Batista  4608  22º 9,0 José Carlos Leandro da Hora  4124  23º 9,0 Maria Helena de Lima  2509  24º 9,0 José Naildo Félix de Arruda  0281  25º 9,0 Ionaldo Soares Maranhão  2325  26º 9,0 Daniel Francisco de Lima Filho 1885  27º 9,0 José de Souza Félix  4615  28º 9,0 Sandra Helena da Silva  0483  29º 9,0 Leonardo Duarte Correia  3463  30º 9,0 Ronaldo Braga de Queiroz Araújo 2045  31º 9,0 Adalgisa Maria Rodrigues da Silva Rocha 2655  32º 9,0 Edson Carlos de Lima  1088  33º 8,8 Almir Pereira Lopes  4467  34º 8,8 José Emílio Fernandes da Silva 3890  35º 8,8 Vicente Felipe de Araújo Neto  2776  36º 8,8 Katia Rejane de Luna Mota  3438  37º 8,2 Carlos Roberto Neto Nunes  4717  38º 8,2 Klecyo Simões de Siqueira  2979  39º 8,0 Manoel Antônio do Nascimento 2431  40º 8,0 Luis Carlos de F. Guedes Júnior 2680  41º 8,0 Marcos A. Silvestre de Carvalho 5984  42º 8,0 João Gonçalves de Farias Júnior 4041  43º 8,0 Altemar Albuquerque de Souza 4841  44º 8,0 Adriano Nunes Xavier  1948  45º 8,0 Maria José da Silva  2820  46º 8,0 Gilvando Carlos da Silva  1101  47º 8,0 Joseilton das Neves  1863  48º 8,0 Armando de Oliveira Ferreira  4415  49º 8,0 Josuel José Cândido  1277  50º 8,0 Zuleide de Lira Coelho  4940  51º 8,0 José Antônio de Barros Filho  0553  52º 8,0 Genildo Antônio Viana  1446  53º 8,0 Tyrone Dorian Mendonça e Silva 2279  54º 8,0 José Marconi de Luna Mota  2956  55º 8,0 Elizabeth Kaline Cavalcante da Cunha 4970  56º 8,0 Richardson José Barbosa  5030  57º 8,0 Rosilene Torres Matias  4162  58º 8,0 Fernando Lopes de Lima  0380  59º 8,0 Gilson Roberto Ribeiro da Silva 4665  60º 7,8 Adinaldo de Souza Lima  0217  61º 7,8 Felipe Augusto Pereira Batista 0366  62º 7,0 Severina dos Prazeres Silva Rodrigues 0607  63º 7,0 Wanessa Maria de Lima  4401  64º 7,0 Eveson Rodrigues de Lima  1042  65º 6,8 Josebias Miguel da Silva  4896  66º 6,8 Romero Russel de Melo  3050  67º 6,8 Rejane Torres Barbosa Mota  0973  68º 6,8 Josué Soares da Costa Neto  4702  69º 6,8 Robério Torres de Santana  3258  70º 6,8 Genivaldo Antônio da Silva  0314  71º 6,8 Ana Paula Northfleet de Miranda 0873  72º 6,8 Denis José Conde Freire  0257  73º 6,8 Almir Alves de Paiva  0009  74º 6,2 João Monoel Pereira  0869  75º 6,2 Severino Falcão de Lira  1893  76º 6,2 Márcio Lins de Oliveira  5669  77º 6,2 Diana da Silva Neves  1878  78º 6,2 Maria Lúcia Gonçalves de Souza 1332  79º 6,2 José Gilberto da Silva Lins  3947  80º 6,0 Josiano Frutuoso de Lima  5434  81º 6,0 Leila de Lima Perencin  2692  82º 6,0 Silvana Teodora Barbosa da Silva 3397  83º 6,0 Joselma Maria Silva dos Santos 4413  84º 5,8 Henrique Alexandre Nunes da Silva 2978  85º 4,8 Airton Teodosio da Silva Júnior 2270  86º 4,8 Agnaldo Manzi Júnior  5657  87º 4,2 Sabino José de Souza  0487  88º 4,2 Paulo Ferreira de Paiva  0838    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20"],
    [1635,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATOS,  RESULTADO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO    CONTRATOS  Nº 020/2012 - CONTRATADA: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGÁ -  OBJETO: Contratação de Serviços de locação de veículos, tipo Kombi -  VALOR MENSAL: R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) -  PRAZO: 09/08/2012 a 08/08/2013"],
    [1636,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa realiza vistorias na Zona Sul",1,"O prefeito João da Costa visitou, ontem (31), diversos pontos da Zona Sul que estão recebendo intervenções para melhorar a saúde, infraestrutura, educação e saúde. Acompanharam o gestor, as secretárias de comunicação, Ceça Britto, de Educação, Ivone Caetano, a presidente da URB, Débora Mendes, o assessor executivo da Secretaria de Serviços Públicos, Luis Siqueira, entre outros gestores e técnicos da Prefeitura.   “Nós estamos com um conjunto de obras muito grande em nossa cidade e uma parte delas nós visitamos hoje. Vistoriamos as intervenções na Policlínica Arnando Marques, no Ibura -  o andamento das obras do CMEI e da Academia da Cidade, além da pavimentação de mais de doze ruas da Vila das Crianças. Em Lagoa Encantada vistoriamos duas grandes obras, com mais de R$ 1 milhão de investimento em contenção de barreiras. E por último no Jordão, o CMEI Jesus de Nazaré. É um conjunto de investimento de mais de R$ 5 milhões em três comunidades do Ibura e até o fim do ano iremos trabalhando para entregar obras que vão mudar a qualidade de vida da população', detalhou o prefeito.  Na Policlínica Professor Arnando Marques, será feita a pintura geral, reforma de salas e banheiros, instalação de equipamentos de refrigeração, entre outras ações. Para melhoria da qualidade de vida dos moradores do Ibura será construído mais um pólo da Academia da Cidade orçada em cerca de R$ 894 mil - recurso custeado pela Administração Municipal em parceria com o Governo do Estado. Após a inauguração, a população terá acesso a parque infantil, pista de corrida e caminhada, espaço de convivência equipado com mesas e cadeiras, quadra poliesportiva, área para as aulas de ginástica e dança, entre outros equipamentos.   Também no Ibura, o CMEI da Rua Vale do Cariri, atenderá 120 estudantes de zero a cinco anos. O investimento é de cerca de R$ 1,4 milhão, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).   O prefeito também passou pela comunidade Vila das Crianças, além da 1ª e 2ª Travessa da Emília que recebem atualmente obras de pavimentação e drenagem. Com investimento de R$ 472.195,40, o pacote de obras beneficiará cerca de 210 famílias. Na Rua Benigno Jordão de Vasconcelos, na comunidade de Lagoa Encantada, acontecem obras de contenção de encostas e drenagem, viabilizadas por meio de parceria entre a PCR e a Caixa Econômica Federal."],
    [1637,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR doa mais um terreno para construção de Polo Jurídico",1,"O prefeito João da Costa foi recebido, na tarde da última quarta-feira (29), pelo procurador-geral, Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, no edifício-sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), bairro de Santo Antonio, a fim de dar andamento às ações para a consolidação da Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra, o Polo Jurídico. No encontro, o gestor assinou o termo de anuência para a cessão do terreno onde será construído o novo prédio do MPPE, no bairro de Joana Bezerra. Estavam presentes secretários e representantes de diversas pastas, entre eles, a secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria José de Biase.  Durante a solenidade, o gestor destacou a importância do projeto e de que forma ele beneficiará o Recife: 'O Polo Jurídico vai possibilitar ao cidadão utilizar todos os serviços que prestam justiça no estado de Pernambuco, praticamente no mesmo lugar. Essa é uma ação de planejamento urbano muito importante para a cidade do Recife e toda a Região Metropolitana terá acesso. Do ponto de vista de localização e da mobilidade, o Polo estará no coração do novo centro da cidade do Recife', destacou.  O Polo Jurídico será implantado na Ilha de Joana Bezerra, onde já funciona o Fórum Rodolfo Aureliano e abrigará os órgãos que compõem o Poder Judiciário, como o MPPE, o Fórum Criminal, a Escola de Magistratura, a Defensoria Pública do Estado e a OAB. O principal objetivo da ação é  aproximar essas instituições, facilitando o acesso, concentrando as atividades e dando agilidade ao andamento dos processos. A mudança resultará, ainda, na melhoria urbanística de toda a região do entorno do Polo, visto que a Operação localiza-se em uma área que unifica as principais mudanças da cidade, como a Via Mangue.  Para o procurador-geral, Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, o ato representa o início da realização de um sonho. 'Vivemos hoje um momento histórico, que marca a nossa instituição de uma forma que jamais será esquecida. As instituições precisam umas das outras, elas não trabalham sozinhas. O reflexo do ato que o prefeito João da Costa realiza hoje é muito maior para a sociedade do que para cada promotor. O projeto não só combate a criminalidade diretamente, como fortalece a cidadania. Ele já nasce grande, pelo momento, pelo tamanho e pela utilidade', declarou."],
    [1638,2012,104,"2012-09-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição inédita no Dona Lindu",1,"A artista Christina Machado apresenta hoje (1º) a exposição Minha Cabeça Nossa Natureza na Galeria Janete Costa, no Parque Dona Lindu - Boa Viagem. A mostra reúne diversos trabalhos realizados pela artista desde 2005 até o ano presente. São objetos de barro, instalação, pinturas, vídeos e fotografias criadas com uma poética artística muito pessoal e ao mesmo tempo colaborativa. A maioria dos trabalhos foi produzida no atelier residência da artista fixado desde 2009 no Hospital Psiquiátrico Ulisses Pernambucano (Tamarineira).   Na mostra, o barro é o material presente em várias paredes brancas da Galeria Janete Costa. São pequenos objetos de diversas formas que reunidos trazem uma plasticidade impactante. As pequenas obras são criações da relação da artista com pacientes do hospital da Tamarineira e usuários dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPs).  Christina Machado explica que o trabalho é essencialmente artístico e permeado sempre pela liberdade, sem o objetivo de ser terapêutico.  'Eles entram se quiser no atelier, mas eu estou sempre convidando. A arte é uma ponte para chegar perto deles (pacientes). A argila é o elemento de união', argumenta.  Na mostra, Christina agrupou diversos objetos produzidos por cada pessoa na parede, escrevendo a autoria de cada um. A exposição ainda traz a instalação Cama sem pé nem cabeça -  a série Minha Cabeça -  além de fotografias e vídeos, como o Artérias Vivas, de ações realizadas pela artista no Hospital, no Pátio de São Pedro e nas ruas da cidade durante vários anos -  e conjunto de máscaras produzido em Paracambi (Rio de Janeiro) no Dia da Luta Antimanicomial em maio de 2011.  A exposição fica em cartaz na Galeria até 14 de outubro. A mostra tem patrocínio do Funcultura - Governo do Estado e apoio da Secretaria de Cultura do Recife. Quem quiser visitar a exposição acompanhado pela própria artista, pode ir à Galeria nas quintas-feiras, no horário das 15h às 17h. A entrada é franca. Informações: (81) 3355.9832."],
    [1639,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.610 DE 29 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Classifica como IEP - Imóvel Especial de Preservação o Teatro do Parque.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.284/97 em seu artigo 55, e o que dispõe o artigo 99 da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife -     CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, em sessão de 13 de dezembro de 2011 -     CONSIDERANDO a solicitação do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em sessão de 27 de julho de 2012 -      CONSIDERANDO o valor histórico-arquitetônico e cultural do Teatro do Parque, que se caracteriza pela edificação 'solta' no lote, tendo em seu entorno um jardim (Teatro-Jardim), dentre outras características singulares -   D E C R E T A :    Art. 1º - O imóvel situado à Rua do Hospício, nº 181, Boa Vista - Teatro do Parque passa a ser classificado como Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei nº 16.284 de 22 de janeiro de 1997.    Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 29 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA PIMENTEL  Secretária de Assuntos Jurídicos    SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA  Secretária de Cultura    MARIA JOSÉ DI BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.611 DE 29 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Retifica o inciso XIV, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 25.981, de 15.08.2011, com redação dada pelo Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.378, de 05.03.2012, e seu Anexo Único.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. 1º O inciso XIV do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 25.981, de 15.08.2011, com redação dada pelo Decreto Municipal nº. 26.378, de 05 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:      'XIV - Desapropriação parcial:    a) das benfeitorias situadas na Avenida Saturnino de Brito, nºs. 384, 352, 340, 324, 308, 292, S/Nº e 280, todas no bairro do Cabanga, nesta cidade -     b) dasbenfeitorias constituídas de muro, com 21,65m² e portões com 15,96m², situadas em terreno parcial, com área de 30m² (acrescido de marinha, sob regime de aforamento), onde está edificada a casa nº. 366, da Avenida Saturnino de Brito, bairro do Cabanga, nesta cidade, conforme Anexo Único a este Decreto.'      Art. 2º.Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº.25.981, de 15 de agosto de 2011 e no Decreto Municipal nº.26.378, de 05 de março de 2012 e seu AnexoÚnico, não modificados por este Decreto.      Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle eDesenvolvimento Urbano e Obras.  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.611 DE 29 DE AGOSTO DE 2012  Desapropriação parcial das benfeitorias previstas no inciso XIV, 'b', deste Decreto.  END.: Avenida Saturnino de Brito, nº. 366.  BAIRRO: Cabanga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO    II - Benfeitoria nº. 366.    a) Área: 30,00m², acrescido de marinha, sob o regime de aforamento.    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,00m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 25,35m confrontando-se com o imóvel nº 352, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 25,35m, confrontando-se com o imóvel nº 384, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 15,00m confrontando-se com os imóveis nºs. 305, 295 e 291 da Rua Bituri.    b) Benfeitorias constituídas de muro com 21,65m² e portões com 15,96m².    DECRETO Nº 26.612 DE 29 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.418.953,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 1.418.953,00  TOTAL  1.418.953,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   73.537,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 1.345.416,00  TOTAL  1.418.953,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1640,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      2469     DE       29    DE     AGOSTO      DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando os termos da Lei 17.170, de 20 de dezembro de 2005 -  do Decreto Municipal nº. 22.917, de 03 de julho de 2007 -  da Portaria nº. 2224, de 27 de julho de 2012, e do Ofício nº 050/2012-GAB-SCDUO, de 03 de agosto de 2012,  RESOLVE:  Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 2224, de 27 de julho de 2012, nos termos expressos a seguir:  I - Retificar a grafia do nome da servidora Nanci de Siqueira Nery, constante da Alínea 'a', para ' Nancy Siqueira Nery',    II - Acrescer a alínea 'f', que terá a seguinte redação:  'f) Pela Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura:    - Titular: Maria Lucia Borges de Amorim -   - Suplente: Nilton Oliveira Valença.'    Art. 2º. Permanecem inalterados os demais disposições da Portaria nº 2224, de 27 de julho de 2012.    Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife    PORTARIA Nº 2470  DE     29   DE      AGOSTO            DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município   N° 55 DE 10 de Maio de 2012.     R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo o candidato relacionado abaixo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n°1466/2012-GAB/SEEL em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 0013864-43.2012.8.17.0000.    PROFESSOR I  INSC CLASS NOME CPF  205100 345 CRECILDA BÁRBARA DE SOUZA 007.384.984-75    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO"],
    [1641,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 194/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 208, da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, e considerando o disposto na CI nº 0408/2012, da Gerência de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde.  R E S O L V E :   Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar responsabilidades sobre o furto de 2 (dois) Notebooks e 1 (uma) bateria de Notebook, tombamentos nos 70471, 70472 e 7473, afetos à Prefeitura da Cidade do Recife, ocorrido nas dependências da Gerência de Vigilância Epidemiológica.  Art. 2º Designar os servidores Antônio Flaudiano Bem Leite, matrícula nº 92.439-1 e Daisy Maria da Silva, matrícula nº 37.564-9, para comporem a referida comissão, ficando o primeiro indicado encarregado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, para apresentação do seu relatório final.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1642,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   223   DE  29  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para a Secretaria de Serviços Públicos, o servidor LUCAS LEITE CABRAL FILHO, CPF nº 18743145434, matrícula nº 18.574-5, Guarda Municipal, a contar de 01 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº   224   DE  29  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 545/2012 - SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a pedido, a funcionária AVANY DA CUNHA SANTOS, CPF nº 27733211468, matrícula nº 8012-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 09 de julho de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 345 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.263-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.492/2011 e Encaminhamento Final nº 353/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61192.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 346 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANA CRISTINA MATTOS ANDRADE, Médico, M20-1, Matrícula nº 19.128-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 937/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34714.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 347 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.049-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.454/2011 e Encaminhamento Final n° 798/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48231.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 348 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a DAURA MUNIZ DE FARIAS SOARES , Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.666-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 899/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36041.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 349 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a DENISE CORREIA DE HOLANDA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.900-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 121/2012 e o Encaminhamento Final nº 040/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40915.0.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 350 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ELIANE LINS GHERSMAN CAVALCANTI DE QUEIROZ, Especialista em Educação, GM-9, Matrícula nº 54.437-4, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 663/2012 e o Encaminhamento Final nº 566/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13771.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 351 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELIANE MARIA VALENÇA MARANHÃO, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.660-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 959/2012 e Encaminhamento Final n° 772/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20975.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 352 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELISABETE CRISTINA CUIÑAS ALVAREZ, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.967-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 744/2012 e o Encaminhamento n° 653/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18924.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 353 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Ass"],
    [1643,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",2,"istência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ELOINA DE FREITAS TORRES NUNES, Professor II, Classe 'B' GM-15, Matrícula nº 53.475-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 883/2012 e Encaminhamento Final nº 743/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24601.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 354 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EMÍLIA MARIA DE SANTANTA SILVA, Enfermeiro, E30-12, Matrícula nº 24.002-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.012/2012 e o Encaminhamento Final nº 794/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19272.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 355 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a FERNANDA DE FATIMA RODRIGUES, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.081-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 918/2012 e o Encaminhamento Final nº 756/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.33766.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 356 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a GIZÉLIA OLIVEIRA DE PAIVA, Professor I, Classe 'C', GM-8, Matrícula nº 37.415-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 451/2012 e Encaminhamento Final n° 383/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54321.8.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 359 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 19.600-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 338/2010 e Encaminhamento Final nº 328/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13106.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 360 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a JOÃO OSCAR DA SILVA JUNIOR, Técnico de Cadastro Imobiliário, TI-1, matrícula nº 78.883-4, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 40, § 1° inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 957/2012 , contido no Processo nº 15.67155.9.11, com proventos mensais integrais, de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.    PORTARIA Nº 362 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LÚCIA CRISTINA BARBACHAN , Professor I, Classe 'B' GM-14, Matrícula nº 55.844-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 907/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29095.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 363 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LÚCIA DE FÁTIMA LEITE CAVALCANTE FERREIRA, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.843-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.001/2012 e Encaminhamento Final n° 790/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27551.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 364 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LÚCIA HELENA RODRIGUES PESSOA, Assessor Jurídico, AS-2, Matrícula nº 14.039-5, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 774/2012 e o Encaminhamento Final nº 666/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.33911.9.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 365 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LUCIANE MARIA ALEIXO DE ASSIS, Farmacêutico, K-9, Matrícula nº 19.461-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da E"],
    [1644,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",3,"menda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.016/2012 e o Encaminhamento Final nº 799/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30116.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 366 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA AUGUSTA DE ARAÚJO TORREÃO, Professor II, Classe 'B', GM-8, Matrícula nº 34.255-7, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 1.085/2012 e o Encaminhamento Final nº 850/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20463.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 367 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder Aposentadoria Voluntária Por Tempo De Contribuição, a MARIA BERNADETE DE CARVALHO PONTES, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 15.437-9, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 790/2011 e Encaminhamento Final nº 643/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.33821.6.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 368 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE LOURDES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.648-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n° 817/2012 e o Encaminhamento Final nº 802/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25735.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 369 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA LUIZA CERQUEIRA DE MELO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.464-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 969/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29393.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 370 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA NEVES VIEIRA BASTOS, Professor I, Classe 'B', GM-8, Matrícula nº 37.548-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 687/2012 e Encaminhamento Final n° 588/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74731.7.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 371 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA ONILDA PINHEIRO DUARTE , Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 55.886-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 902/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28818.4.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 372 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARILDA FERREIRA DE MELO, Professor I, Classe 'C' GM-15, Matrícula nº 55.571-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.002/2012 e Encaminhamento Final n° 769/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26292.5.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 373 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NEUMA SILVA DE SIQUEIRA, Professor I, Classe 'C' GM-14, Matrícula nº 55.862-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 909/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19255.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 374 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NILSON DA MOTA SILVEIRA FILHO, Economista, NU-9, Matrícula nº 13.583-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.011/2012 e Encaminhamento Final nº 800/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76959.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 375 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei M"],
    [1645,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",4,"unicipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ROSA MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.990-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.056/2012 e Encaminhamento Final nº 823/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38676.8.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 376 DE 30 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SEVERINO RAMOS MARQUES , Operador de Aparelho Audio Visual, NM-9, Matrícula nº. 21.527-9, à disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer n°668/2012 e o Encaminhamento Final nº 783/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25407.3.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1646,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","old - Secretaria de Saneamento","Secretário José Marcos de Lima","Termo aditivo",1,"SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO ADITIVO    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 008, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:Constitui objeto deste Nono Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Quarta para permitir a renovação contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.09.2012 e termo final o dia 31.08.2013. As partes ficam cientes de que a CONTRATADA faz jus aos reajustamentos anuais, nos termos do Decreto Municipal nº. 23.127/07. As partes ficam cientes de que os fiscais deste contrato foram designados por meio da Portaria nº. 006, de 24/01/2012, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 10, sendo certo que doravante toda e qualquer designação nesse sentido se dará mediante portaria."],
    [1647,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de serviços de Buffet para atender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 (treze) de setembro de 2012, às 10:00 horas e a disputa para o mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 29 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.      RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços de capacitação de profissionais da área de engenharia e arquitetura dentro da perspectiva de garantir o cumprimento das normas técnicas que promovam a acessibilidade nas unidades componentes da acessibilidade da rede municipal de educação e saúde -  curso de LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, aos funcionários das unidades de saúde e educação, e capacitação quanto às potencialidades da pessoa com deficiência aos agentes públicos. Empresa habilitada e declarada vencedora: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES, com o valor R$ 149.200,00. Recife, 29 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 020/2012 - Licitação nº 444192 BB - Objeto: Aquisição de cartuchos, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 13 (treze) de setembro de 2012 (quinta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 28 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 009/2012 - OBJETO: aquisição de material de expediente, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: Formatto Distribuidora Ltda. - R$ 25.324,10 -  OS Indústria e Comércio de Informática Ltda. - R$ 11.977,00 -  e, G.D. DE LIMA INFORMÁTICA LTDA. ME - R$ 942,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 010/2012 - OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de buffet com infra-estrutura e apoio logístico e fornecimento de refeições prontas para atender às necessidades dos Eventos promovidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: Espaço 254 - Eventos, Locação e Arrendamento Ltda. EPP - Lote 1 - R$ 220.200,00 e Lote 2 - R$ 232.900,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 011/2012 - OBJETO: Aquisição de material de consumo: material esportivo e educativo / vestuário esportivo / troféus e medalhas (vários lotes), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, previstas no Convênio com o PELC e Assistência Social. DESCLASSIFICADAS: Guerra Dantas Serviços e Comércio de Vestuário Ltda. ME (Lote 02) -  Jarbas Aguiar Comércio Ltda. (Lote 11) -  e, Renato Eufrásio Moreira Soares (Sport & Têxtil) - (Lote 7). OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: Jarbas Aguiar Comércio Ltda. (Lotes 1 a 4, 6 a 10, e 12) - R$ 367.172,30 -  Renato Eufrásio Moreira Soares (Sport & Têxtil) (Lotes 5 e 13) - R$ 4.230,00. SEVENE Comércio Ltda. ME (Lotes 11) - R$ 8.290,00. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 30 de agosto de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na Cidade do Recife. Todas as empresas foram CLASSIFICADAS. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designado o dia 10/09/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 29 de agosto de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 009/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 01. Data e hora de abertura: 04.10.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 010/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 02. Data e hora de abertura: 04.10.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 011/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 03. Data e hora de abertura: 04.10.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feir"],
    [1648,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"a, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 012/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 04. Data e hora de abertura: 05.10.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 013/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 05. Data e hora de abertura: 05.10.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 014/2012 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 06. Data e hora de abertura: 05.10.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1649,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07009774/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07009774/07  RECORRENTE: MARIA ZÉLIA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 424/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido não reconhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07206687/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07206687/07  RECORRENTE: CANTINHO DO BAÚ  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 425/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido não reconhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, por conseqüência, lhe impôs Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07047525/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07047525/08  RECORRENTE: BIONUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 426/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido não reconhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07668530/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07668530/08  RECORRENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TÁTICA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 427/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 7465/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7465/2012  RECORRENTE: ANTÔNIO SALIN DE ARAÚJO MARQUES  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 428/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07038524/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07038524/12  RECORRENTE: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 429/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07659317/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07659317/11  RECORRENTE: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 430/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 21 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1650,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2066   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 30.05.2012 da GAS/GSAF e  07.08.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14434.4.12 de 13.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de janeiro de 2012 a 10 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JULIENE DE ARAÚJO GUEIROS, CPF 122.858.974-72, mat. 57.407-0, lotado na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aulas na Função de Coordenador Pedagógico, no  1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 2196, de 11 de novembro de  2011, publicada no DOM 137/2011.      PORTARIA Nº   2067   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.07.2012 da GAS/GSAF  de  06.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27433.1.12  de 29.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA, CPF 949.045.024-34, mat. 61.583-6, lotado na GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741/Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no  1º  Turno, autorizada pela Portaria nº 43, de 17 de janeiro de  2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº   2068   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.07.2012 da GAS/GSAF e de 20.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36415.2.12  de 29.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de junho a 23 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF 594.994.434-87, mat. 68.803-2, lotado na Escola Municipal Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no  1º  Turno, autorizada pela Portaria nº 805, de 30 de maio de março 2012, publicada no DOM 33/2012.      PORTARIA Nº   2069   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.07.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.22908.7.12  e 07.22909.3.12 de 03.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de maio a 14 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, mat. 33.062-9 e 41.579-1, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no  1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1337, de 22 de maio de 2012, publicada no DOM 61/2012, republicada no DOM 79/2012 e retificada no DOM 84/2012.      PORTARIA Nº   2070   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e  20.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20645.3.12 de 14.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de março a 15 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF 463.040.704-97, mat. 32.487-0, lotado na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aulas na Função de Assistente Direção no  2º Turno, autorizada pela Portaria nº 558, de 01 de março de  2012, publicada no DOM 25/2012.      PORTARIA Nº   2071   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 30.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20447.7.12 de 13.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de março a 16 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA ANGELICA FERREIRA SANTOS PEREIRA, CPF 020.429.154-24, mat. 61.790-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1365 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/2012.    PORTARIA Nº   2072   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, conside"],
    [1651,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"rando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 130/16.08.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano e 73/07.08.2012 da Escola Municipal José Mucio Monteiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA, CPF 048.432.734-81, mat. 62.555-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2012, em substituição a VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 53.365-8.    2-TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2012, em substituição a EDINEIDE ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 67.022-0.      PORTARIA Nº   2073   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 93/06.08.2012 da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CELINA GUIMARÃES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 07 de agosto a 31 de dezembro de  2012, em substituição a ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO, mat. 32.920-8, readaptado de função.    PORTARIA Nº   2074   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/19.07.2012 da Escola Municipal do Ibura,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121780:      1-PRISCILA MARIA DA SILVA, CPF 060.759.724-04, mat. 88.665-8, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 19 a 31 de julho de 2012, em substituição a MANALI SANTOS CAVALCANTI, mat. 69.083-2, readaptado de função.    2- PRISCILA MARIA DA SILVA, CPF 060.759.724-04, mat. 88.665-8, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em cadeira vaga.    PORTARIA Nº   2075   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 88/26.07.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto e 88/10.08.2012 da Escola Municipal Monsenhor Viana,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1-  ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA, CPF 043.484.304-03, mat. 94.196-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, no 1° Ciclo/1°Ano/1°Turno, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 2012.     2- ROSANGELA ALVES DE ARAÚJO, CPF 020.700.914-73, mat. 91.919-5, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 13 de  agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2076   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/16.08.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no 2° Ciclo/5° Ano/2º Turno, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2077   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF nº 032.809.284-35, matrícula nº 62.537-4, enquanto estiver no exercício da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Novo Pina, RPA- 06, em substituição a  CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF nº 529.427.914-20, matrícula nº 37.414-5.    PORTARIA Nº   2078   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E : g  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 39.071-3, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº   2079   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO, CPF 029.280.574-80, mat. 94.504-3.   02- CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA, CPF 435.340.154-87, MAT. 94.104-8.    03- SUELY LACERDA DIAS, CPF 741.706.604-63, mat. 94.582-8.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da P"],
    [1652,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ortaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº   2080   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I NIELY PEREIRA DE PAULA SILVA, CPF 053.393.124-02, mat. 94.469-2, lotado na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  PORTARIA Nº   2081   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA, CPF 074.191.274-09, mat. 94.242-7, lotado na Escola Municipal Beato Eugenio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2082   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS, CPF 038.209.224-40, mat. 94.549-8.    02- ELAINE ROZENTAL DE BRITO, CPF 949.311.514-34, mat. 94.174-6.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2083   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES, CPF 043.259.924-05, mat. 94.108-6.    02- MARCLEIDE MARIA MACARIO DINIZ LEITE, CPF 623.675.874-34, mat. 94.385-9.    03- ROSILDA SILVINA DA SILVA SANTANA, CPF 744.376.744-72, mat. 94.537-3.    04- SUELI SUZANA BARBOSA DE LUNA, CPF 995.407.974-20, mat. 94.580-9.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2084  DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6.    02- ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA, CPF 043.484.304-03, mat. 94.196-6.    03- EDJAR FIGUEROA DOS SANTOS, CPF 554.756.634-91, mat. 94.166-0.    04- PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO, CPF 817.063.404-00, mat. 94.476-4.    05- CLEUBES FELIX DE BARROS, CPF 835.255.804-87, mat. 94.117-7.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº   2085   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, CPF 057.376.704-14, mat. 94.418-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140120780.    02- ROSANGELA MARIA DA SILVA, CPF 022.549.714-09, mat. 94.525-9, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535/Centro de Custo 140121780.    03- IRIS RAMOS DE BRITTO, CPF 774.427.254-49, mat. 94.260-9, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535/Centro de Custo 140121780.    04- CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780.  05- LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 456.070.014-15, mat. 94.368-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2086   DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- LUANA DANTAS GARRIDO, CPF 049.774.474-09, Prof. I, mat. 94.353-3, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140120790.    02- CASSIA VALÉRIA DANTAS DA SILVA, CPF 049.308.404-57, Prof. I, mat. 94.102-9, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121"],
    [1653,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"780.    03- JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, Prof. II, mat. 93.135-1, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780.    04- ARIANE RAVELLE SANNY DA SILVA, CPF 034.208.314-71, Prof. I, mat. 94.085-0, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780.    05- ERIKA MARIA DE ARRUDA, CPF 054.866.504-42, Prof. I, mat. 94.204-4, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780.    06- RAFAELA OLIVEIRA SILVA, CPF 056.864.444-12, Prof. I, mat. 94.495-0, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780.    07- MARLEIDE LUIZA DE SOUZA, CPF 439.561.494-91, Prof. I, mat. 94.437-7, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2087 DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ANA CELINA GUIMARÃES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, lotado na Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2088 DE 29 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ALZIRA CRISTINA MELO BARBOSA, CPF nº 880.950.374-00, matrícula nº 96.446-2, enquanto estiver função de Gestora da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA 06, substituindo CLAUDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68474798404, matrícula nº 65.838-0.    PORTARIA Nº 2089 DE 29 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 661.322.234-87 matrícula nº 96.400-3, enquanto estiver função de Gestora da Creche Municipal do Bongi, RPA 06, substituindo DAYSE SOUZA SOARES DO COUTO, CPF nº 36139408415, matrícula nº 65.843-2      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1654,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E SAAG SERVIÇOS LTDA    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2010 FIRMADO EM 16 DE AGOSTO DE 2010.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E SAAG SERVIÇOS LTDA  CNPJ DO CONTRATADO:Nº 06.257.346/0001-56  OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração das Cláusulas TERCEIRA, a fim de permitir o acréscimo do valor em R$ 28.241,85 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor global de R$ 282.418,56 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavo) para R$ 310.660,42 (trezentos de dez mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), correspondendo ao reajuste percentual de 10% (dez por cento) -  e QUINTA para permitir a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 16/08/2012 e termo final 15/08/2013  PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/08/2012 A 15/08/2013"],
    [1655,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027      DE 28 DE AGOSTO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Designar a Diretora de Proteção Social Básica, Ana Carolina Lins Soares, matrícula nº 90.599-6 e a Servidora Islane Wanderley Ferreira da Cruz, Agente Admistrativo Matricula nº 78.144-2 onde exercem suas funções nesta Secretaria, para constituírem uma Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro, para apurar materialidade dos fatos e sua autoria no furto de 04 refletores da área externa do CRAS do Alto do Mandu.    II-Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária    Republicada por incorreção     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 063/2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO, Matrícula 9520, RG 1.620.925 SSP/PE, CPF 189.458.644-15, código de lotação 410, centro de custo 04.1623.0224, residente à Rua Sá e Souza, n.º 400, Apto. 205, Boa Viagem, Recife - PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Casa de Passagem , movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 064 /2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora JANAÍNA MACHADO BONFIM SANTOS, Matrícula 7196, RG 5.054.038 SDS/PE, CPF 025.301.574-05, código de lotação 401, centro de custo 04.1632.0224, residente à Rua Antônio Correia de Araújo, n.º 136, Rio Doce, Olinda - PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Andaluz, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 065 /2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora LARISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE, Matrícula 80470, RG 6.383.636 SDS/PE, CPF 054.266.214-03, código de lotação 404, centro de custo 04.1623.0224, residente à Rua Clotilde de Oliveira, n.º 76, Apto. 102, Cordeiro, Recife - PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Casa Acalanto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 066/2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, Matrícula 11797, RG 6.212.316 SSP/PE, CPF 037.935.054-80, código de lotação 405, centro de custo 05.1637.0224, residente à Rua Oliveira Fonseca, n.º 350, Apto. 1002, Campo Grande, Recife - PE, Assistente Social, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento O Recomeço, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 067/2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Tornar sem efeito a publicação da portaria n.º 090/2011, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município n.º 149, de 24 de dezembro de 2011, referente ao servidor MURILO TOLEDO CALAFANGE, Gerente Operacional de Equipamento, matrícula n.º  80322, CPF n.º 971.191.804-87 -  a qual foi retificada em publicação no Diário Oficial do Município, na data de  22 de março de 2012, Edição n.º 33.    PORTARIA Nº. 068 /2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, o servidor MURILO TOLEDO CALAFANGE, Matrícula 80322, RG 4.563.568 SSP/PE, CPF 971.191.804-87, código de lotação 411, centro de custo 04.1623.0224, residente à Rua dos Navegantes, n.º 2233, Apto. 08, Boa Viagem, Recife - PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento República, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 069/2012 de 27 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Tornar sem efeito a publicação da portaria n.º 092/2011, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município n.º 03, de 07 de janeiro de 2012, referente ao servidor GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, Gerente Operacional de Equipamento, matrícula n.º  80233, CPF n.º 921.820.114-04.    PORTARIA Nº. 070/2012 de 28 de agosto  de 2012.  A Diretora Presidente do instituto de assistência social e cidadania - iasc, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ANA CLARA ARAÚJO NOVAES,  mat. 16047, CPF: 047.838.934-54, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 21 de agosto de 2012, Código de Lotação 410, Centro de Custo 04.1623.0224.    PORTARIA Nº. 071/2012 de 28 de agosto  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARINA DIDIER NUNES GALLO,  mat. 16136, CPF: 070.914.234-02, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 21 de agosto de 2012,"],
    [1656,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2," Código de Lotação 402, Centro de Custo 03.1631.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1657,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA    INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 002/2012    Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.    O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos fiscais concernentes ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, resolve:    Art. 1º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem recolher o ISSQN em valor fixo, conforme disposto no 'caput' e § 1º do referido artigo, restando válida a opção prevista no § 3º do mesmo dispositivo.    § 1º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que optarem por recolher o ISSQN em valor fixo, devem fazê-lo por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.    § 2º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que optarem por recolher o ISSQN nos termos do § 3º do art. 117-A da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem fazê-lo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.    Art. 2º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem recolher o ISSQN, tendo como base de cálculo o preço do serviço, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.    Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e alcança os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2012.  Recife, 28 de agosto de 2012    Antônio Gomes de Lima   Diretor Geral de Administração Tributária  (REPUBLICADA)"],
    [1658,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 050/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso I do artigo 194, aditado pelo disposto no inciso I do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº011, instaurada sob a Portaria nº 028, DOR nº 061 de 24/05/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de ADVERTENCIA VERBAL ao agente de segurança municipal, GM ALMIR Cavalcanti de LIMA, matrícula nº 31.272-2, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário públicos do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional.     PORTARIA N.º 051/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 014, instaurada sob a Portaria de nº 042, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 091, em 02/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 052/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 015, instaurada sob a Portaria de nº 043, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 093, em 07/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 053/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº018), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do GM Roberto SABINO Vieira, matrícula 29.087-8, em virtude do Ofício nº 112/2012 - GFT,  datado de 24/08/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 054/2012 DE 28 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 016, instaurada sob a Portaria de nº 046, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 097, em 16/08/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [1659,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 579/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Cantor e Compositor Leonardo Sullivan    Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão  do Recife ao Cantor e Compositor      Leonardo Sullivan, pelos relevantes serviços prestados à comunidade  Recifense.    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de Agosto de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2011 Autoria do vereador Amaro Cipriano - Maguari.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 580/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede Título de Cidadão da Cidade do Recife a José Geraldo da Mota Barbosa.    Art.1º - Concede  Título de Cidadão da Cidade do Recife a José Geraldo da Mota Barbosa.    Art.2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de Agosto de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2012 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 581/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Engenheira Maria do Amparo Pessoa Ferraz    Art.1º -  Conceder a Medalha do Mérito José Mariano à  engenheira Maria do Amparo Pessoa Ferraz -     Art. 2º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de Agosto de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [1660,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura obras em Beberibe e Bomba do Hemetério",1,"Para quem mora nas áreas de morro da cidade, poder contar com segurança durante o período chuvoso é uma tranquilidade que não tem preço. E foi pensando assim que o prefeito João da Costa, atendendo ao desejo da população, esteve, na noite da última terça-feira (28), nas ruas Dezessete com Dez de Janeiro, no Córrego da Calma (Bomba do Hemetério) e na Rua Vitoriana, em Porto da Madeira (Beberibe), para entregar obras de contenção e drenagem. As intervenções fazem parte do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo, somando quase R$ 700 mil em investimentos, com recursos da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado.  A primeira parada de João da Costa foi no encontro das ruas Dezessete e Dez de Janeiro. Com a felicidade de quem continua trabalhando a todo vapor para garantir a conclusão de obras importantes em toda a cidade, o prefeito destacou os resultados alcançados com as melhorias para aqueles moradores. 'Estamos honrando aqui um compromisso assumido com a comunidade. São obras importantes, realizadas ouvindo o povo, que é quem conhece os seus problemas. Com o empenho  de todos  vamos transcorrer todo o período do inverno de 2012 sem registrar nenhuma morte ou nenhum ferido grave. Isso é resultado do que nós priorizamos, que é a nossa luta para fazer o melhor pelo povo dessa cidade', declarou.  Logo em seguida, o prefeito João da Costa seguiu para a Rua Vitoriana, subiu o morro, através da nova escadaria, para cumprimentar os moradores e ver de perto o resultado das obras.   Obras - As Ruas Dezessete com Dez de Janeiro foram beneficiadas com o revestimento de encosta, com 2.520 m² -  um muro de pedra com área de 246,33 m² -  e uma nova rede de drenagem, de 262 metros -  além do passeio das ruas, beneficiando cerca de 35 famílias.  Foram investidos R$ 330.786,59. Já na Rua Vitoriana são 15 famílias contempladas com escoamento das águas e proteção contra as chuvas. Um total de 713 m² da encosta -  mais 357 metros na rede drenagem -  e a construção de uma escadaria com 21 metros. Também foi realizado o passeio das ruas. Tudo isso, com um investimento de R$ 364.346,29.  Além disso, o pacote de ações, em parceria entre a PCR e o Governo do Estado foram investidos R$ 51,5 milhões para serviços de pavimentação, drenagem e contenção de encostas de mais 23 ruas, urbanização de dois canais, contenção de encostas e escadarias em 16 vias, além da construção de 20 novas Academias da Cidade."],
    [1661,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR apresenta resultados de um ano do Observatório do Trabalho",1,"A Prefeitura do Recife comemora em agosto um ano de Observatório do Trabalho do município. Durante evento, na manhã da última terça-feira (28), na sala de reuniões do seu gabinete, João da Costa apresentou um balanço das atividades do projeto neste período. A reunião também contou com a presença do secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Recife, José Bertoti -  da supervisora dos Observatórios do Trabalho do Dieese, Ângela Schwengber -  da responsável pelo Observatório do Trabalho do Recife, Rosângela Sena -  do superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, André Negromonte.  'É com grande satisfação que apresentamos o resultado desse trabalho de observação. Os números provam a eficácia da estratégia usada no nosso governo. Recife acompanha o crescimento de Pernambuco e do Brasil, e é a cidade que mais gera emprego no Nordeste”, destacou João da Costa.  No período de um ano, foi registrado um aumento satisfatório no número de empregos formais. O Recife registrou a geração de 32.822 novos postos de trabalho. No andamento do projeto, foram disponibilizados boletins mensais com a síntese do comportamento do mercado de trabalho formal da cidade -  relatórios mensais e trimestrais resumindo o comportamento do mercado -  e dois estudos temáticos: um sobre o mercado de trabalho para as mulheres e o outro com relação ao mercado de trabalho formal das cadeias produtivas selecionadas com potencial de inovação no município.   Resultado de uma parceria da PCR e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Observatório do Recife lançou o Sistema de Informações Geográficas do Mercado de Trabalho e políticas públicas de emprego, trabalho e renda do município, disponível no portal da PCR (www.recife.pe.gov.br), onde oferece acesso a mapas interativos, tabelas com os dados de emprego, trabalho, renda e dos programas municipais voltados para o setor.   Para Ângela Schwengber, do Dieese, o Recife superou as expectativas: 'Nosso objetivo era conhecer e desenvolver a dinâmica do trabalho no município e nós conseguimos ir além. Recife é a cidade que mais gera emprego no Estado e é destaque na Região Nordeste'."],
    [1662,2012,103,"2012-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Oficina de Fotografia ressocializa jovens",1,"Na manhã de ontem (29), aconteceu o encerramento da 1ª Oficina de Fotografia da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Realizado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC), o curso teve como principal objetivo trabalhar o imaginário dos adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social, utilizando a arte da fotografia como uma forma de entrar em contato com a criatividade e suas visões de mundo. A ação faz parte do Projeto Juventude de Terreiros, que é financiado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) do Ministério da Justiça.  'Nós trabalhamos com educação, direitos humanos e prevenção à violência. Esse tipo de atividade é importante para que eles façam uma reflexão sobre as escolhas que ainda podem fazer na vida. Eles puderam expressar os sentimentos, a imaginação e trabalhar a criatividade', disse a secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Amparo Araújo.  Já o presidente da Funase, Alberto Vinicius, ressaltou a importância da capacitação para o futuro dos jovens. 'Quando eles aprendem a usar uma máquina fotográfica, estão aprendendo uma possível profissão para exercer'.  Durante a solenidade de encerramento, foram entregues os certificados de conclusão do curso, que teve duração de 42horas/aula, e os visitantes puderam conferir o trabalho realizado pelo grupo de 25 adolescentes que recebeu o nome de Vítimas Nunca Mais. 'Fiquei muito satisfeito com o resultado. Eles, realmente, se dedicaram à atividade. Trabalhamos a fotografia imaginária e, através dela, eles puderam expressar o que sentem', disse o fotógrafo e educador social, Kuru."],
    [1663,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.819 /2012    Dá nova redação ao Art. 12 da Lei Nº 16.113 de 07 de novembro de 1995.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Art. 12, da Lei municipal nº16.113, de 07 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 12 - Os lotes destinados à implantação de equipamentos de unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança, de templos religiosos de qualquer culto e a outros quaisquer equipamentos urbanos, poderão exceder em até 4 (quatro) vezes o limite máximo estabelecido no artigo 9º desta lei.'    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 27 de Agosto de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 61/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros."],
    [1664,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.604 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 13.060.000,00 (treze milhões e sessenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         4.000.000,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   60.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         1.200.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   400.000,00  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          5.000.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          1.000.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   400.000,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   500.000,00  TOTAL   13.060.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014  - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   100.000,00  1001.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          3.500.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   700.000,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000,00  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         1.000.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         1.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   200.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00  2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   160.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         1.500.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   250.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   500.000,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess"],
    [1665,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"oal Civil         3.000.000,00  TOTAL   13.060.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.605 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 51.431,25 (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   51.431,25  TOTAL    51.431,25  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   51.431,25  TOTAL    51.431,25  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.606 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.500,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   137.000,00  TOTAL    187.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   187.500,00  TOTAL    187.500,00   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.607 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 56.094,95 (cinqüenta e seis mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores  56.094,95  TOTAL   56.094,95  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   56.094,95  TOTAL   56.094,95  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.608 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 2.936.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 2.936.000,00  TOTAL  2.936.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Ge"],
    [1666,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"stão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                           2.936.000,00  TOTAL  2.936.000,00  ===========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.609 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.301.000,00 (cinco milhões, trezentos e um mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   341.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 3.329.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                1.631.000,00  TOTAL   5.301.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                           5.301.000,00  TOTAL   5.301.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1667,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2410 DE 27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50470.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, POLIANA CASSIA GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 05962443470, matrícula nº 94.893-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2411    DE   27   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25069.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADRIANA SANTOS GOMES DA SILVA, CPF nº 76927741453, matrícula nº 92.421-0, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº 2412  DE  27   DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51021.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS DIEGO MARINHO, CPF nº 06671877408, matrícula nº 78.121-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2413    DE  27  DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50599.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JACQUELINE LIMA DA COSTA, CPF nº 01225252482 matrícula nº 87.540-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2414   DE    27 DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23753.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LIZIANE FREITAS DE BRITO, CPF nº 06068974456 matrícula nº 96.241-7, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2415   DE   27   DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51168.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JORGE RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 03436402443, matrícula nº 72.570-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2416  DE   27   DE AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51509.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SERGIO FRANCISCO ANANIAS, CPF nº 02597441407, matrícula nº 86.714-8, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2417   DE  27    DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51553.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREA DA CAMARA LIMA FALCÃO, CPF nº 52930807415, matrícula nº 88.456-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2418   DE  27  DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51666.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CASSIA VILMA SOARES FRUTUOSO, CPF nº 97409871415, matrícula nº 89.413-6, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 06 de agosto de 2012.  PORTARIA Nº    2419 DE  27  DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51181.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KARINE MEDEIROS VILA NOVA, CPF nº 86331752404, matrícula nº 94.998-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2420     DE 27   DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50484.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEX CEZAR BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 06423260451, matrícula nº 94.749-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2421   DE 27   DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01750.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAQUELINE DE SOUZA SILVA, CPF nº 74238353404, matrícula nº 94.286-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 10 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   2422   DE  27    DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51736.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREIA CARLA GUEDES DA SILVA, CPF nº 05022008475, matrícula nº 94.912-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2423   DE   27  DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 82481547420, matrícula nº 74.190-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2424   DE  27  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, CPF nº 06617855485, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPL, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2425  DE   27 DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CRISTINA VARELA DA SILVA, CPF nº 76290212400, matrícula nº 88.862-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Orçamento Participativo, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2426     DE   27    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CECÍLIA TENÓRIO DA SILVA, CPF nº 04318245411, matrícula nº 72.860-6, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115517 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2427   DE  27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DENISE DA SILVA CAMPOS, CPF nº 03005567486, matrícula nº 72.722-7, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411563 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 2428   DE  27 DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GERALDO FRAGA CÉSAR, CPF nº 03050739401, matricula nº 71.209-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação e Mobilização Popular, símbolo 'DDR', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Es"],
    [1668,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"pecial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2429   DE  27  DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, AMANDA CABRAL DE SOUZA, CPF nº 06782654458, matrícula nº 94.690-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Área Externa, do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2430 DE  27    DE    AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA, CPF nº 03734044413, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2431    DE  27    DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, AMANDA MOREIRA QUINTINO, CPF nº 04961662470, matrícula nº 86.973-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Normatização, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     2432   DE   27  DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 599/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELINO FIGUEREDO ALVES, CPF nº 08154002418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo 'DDI', do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3311111 e Centro de Custo nº 3301010873001.    PORTARIA Nº  2433   DE 27   DE     AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO DE MORAIS SOBRAL, CPF nº 03691182437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Área Externa, do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2434  DE   27   DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA PINTO DE OLIVEIRA, CPF nº 02174771438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   2435 DE     27  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CAIO JULIO CESAR LEITE MALTA, CPF nº 04000022482, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2 - Contratos e Convênios, símbolo 'DDR', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2436    DE  27   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MÍRIAN CECÍLIA SANTOS DE CARVALHO, CPF nº 06002065482, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Orçamento Participativo, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2437  DE  27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA CRISTINA VARELA DA SILVA, CPF nº 76290212400, matrícula nº 88.862-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     2438   DE  27   DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear. DAVID ADONAI DE VASCONCELOS DANTAS, CPF nº 00966281462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte e Logística, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2439  DE   27  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, CPF nº 08936967468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2440 DE  27   DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 35/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Nomear, NATHÁLIA LÔBO FARIAS, CPF nº 05367805442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº   2441 DE   27   DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SHEILA LUCIANA SOARES, CPF nº 00809208458, matrícula nº 72.611-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1415819 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2442 DE   27  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, VALDIR RAMOS BRASILEIRO, CPF nº 10240096452, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Fiscalização Tributária/DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2443   DE 27  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear, ELMA LÚCIA DE OLIVEIRA, CPF nº 64997324434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2444      DE   27  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA MANA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 45630267434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Unidade de Gerenciamento de Projetos/ Presidência, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2445   DE  27    DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 629/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, CPF nº 61651150478, matrícula nº 73.358-2, Gerente de Planejamento, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Licitações e Compras, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular HÉLIO MAX DE CARVAL"],
    [1669,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"HO FIGUEIREDO, CPF nº 45928720459, matrícula nº 36.893-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     2446   DE  27  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS SIMÕES SORIANO, CPF nº 32949170404, matrícula nº 213-2, Gerente de Serviços de Pesquisas RPAs, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular VANESSA DE PAULA LIMA CERQUEIRA, CPF nº 02488853402, matrícula nº 193-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2447  DE  27  DE  AGOSTODE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, AMARA AVANI VALE DA SILVA, CPF nº 32926758472, matrícula nº 124-6, Gerente Operacional Orçamentária, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Institucional e Social, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular ANDRESSA CAROLAINE LÚCIA GADELHA, CPF nº 01064803407, matrícula nº 151-9, que se entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2448 DE 27   DE    AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 633/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, para acompanhamento de doença de dependente familiar de acordo com Art. 95, inciso II da Lei nº 14.728/85 do Estatuto do Servidor Municipal, no período de 29 a 31 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2449   DE  27  DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 220/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MARIO TORRES DOS SANTOS, CPF nº 14175495487, matrícula nº 100.034-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnica de Informações, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular HALINE CELESTE HENRIQUE DAVID, CPF nº 00991415400, matrícula nº 100.234-1, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2450   DE  27    DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, RÔMULO CAMPOS FARIA, CPF nº 07944626420, matrícula nº 221-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular IRANA LÚCIA SILVA DA ALMEIDA, CPF nº 52018660187, matrícula nº 107-9, que se entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2451   DE    27   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 519/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular CARLOS JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453, matrícula nº 87.794-9, que entrará em gozo de férias, no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2452  DE  27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 621/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que participou da reunião com a Secretaria de Tesouro Nacional - STN e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para tratar de assuntos referentes ao Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife - SWAp Recife - Educação e Gestão, em Brasília - DF, nos dias 20 e 21 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2453   DE   27   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, REDEMIRO MANOEL SOUZA DE PESSOA, CPF nº 89890590468, matrícula nº 38.910-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, matrícula nº 36.897-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2454   DE  27 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 518/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular LUIZ ANTÔNIO DE FREITAS, CPF nº 83476466434, matrícula nº 87.770-0, que entrará em gozo de férias, no período 01 a 30 de outubro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2455 DE   27  DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Tornar vago o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Fiscalização Tributária/DGAT, por motivo do falecimento da servidora EDNALVA MARIA DA SILVA, CPF nº 16928245468, matrícula nº 32.821-6, da Secretaria de Finanças, a contar de 08 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    2456   DE  27   DE   AGOSTO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2266/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor FABIANO BARBOSA MENDES LEITE, matrícula nº 86.236-6, Enfermeiro, lotado no PSF Alto do Céu - Porto da Madeira, no Distrito Sanitário II, para participação no III Congresso IMIP de Saúde Integral, VI Congresso IMIP de Saúde Integral - VI Congresso IM"],
    [1670,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"IP de Saúde da Mulher e da Criança, que será realizado na cidade de Recife/PE, no período de 01 à 04 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   2457      DE   27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, PAULO FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 43138020453, matrícula nº 29.073-4, Gerente Operacional, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 (CORREGEDOR), símbolo 'DS2', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular LÍVIO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 46012184468, matrícula nº 29.214-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012. Código de Lotação nº 2062 e Centro de Custo nº 200121470.    PORTARIA Nº     2458   DE   27   DE AGOSTO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 446/2012 - GAB/SECULT.  R E S O L V E:  Designar, CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 19205473472, matrícula nº 41.429-8, como Conselheiro Titular, para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais, em substituição a ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, CPF nº 16509609487, matrícula nº 91.346-0, representante da Secretaria de Turismo, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    2459    DE 27     DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, para Membro Titular da Comissão Permanente de Licitações, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento do titular ALVONÍBAL AIRES FILHO, CPF nº 44101996415, matrícula nº 100.023-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2460  DE 27   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.30491.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EDILENE OLIVEIRA V TEIXEIRA, CPF nº 61663905487, matrícula nº 68.721-8, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    2461     DE  27   DE AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40180.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ALFREDO JOSÉ GOMES MOURA, CPF nº 32543719415, matrícula nº 86.894-8, Assistente Técnico de Controle Urbano, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2462    DE  27    DE   AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50818.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DORYS MARCELINO MONTEIRO, CPF nº 35674369453, matrícula nº 32.486-6, Professor I, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 30 de agosto de 2012.      PORTARIA N  2463 DE   27      DE   AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007, DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 1422/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor II o servidor abaixo relacionado:    NOME MAT A CONTAR DE  Manuel Romário Saldanha Neto 70.534-4 24/07/2012    PORTARIA Nº    2464   DE   27   DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº 17.420 de 24 de janeiro de 2008, tendo em vista o contido no Ofício nº 1424/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Professor abaixo relacionado:    RPA 02  SUELY GOMES DA SILVA, matrícula nº 55.785-9, CPF nº 25678701487, DE GM11, PARA GM12, a contar de 21/06/2009.  PORTARIA Nº  2465  DE   27   DE    AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº 17.420 de 24 de janeiro de 2008, tendo em vista o contido no Ofício nº 1424/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Professor abaixo relacionado:    RPA 02  SUELY GOMES DA SILVA, matrícula nº 55.785-9, CPF nº 25678701487, DE GM14, PARA GM15, a contar de 21/06/2012.    PORTARIA Nº   2466 DE    27   DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2330 de 16 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 97 de 17 de agosto de 2012 referente a nomeação de LETÍCIA GUILHERME MONTEIRO, CPF nº 13591207420.    PORTARIA N  2467     DE  27    DE    AGOSTO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 1422/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT A CONTAR DE  Márcia Patrícia de Freitas Silva da Costa  87.180-7 28/06/2012  Renata Muniz Valério da Silva 87.177-3 14/06/2012  Ana Cláudia Pessoa Carlos da Silva 74.089-1 14/06/2012  Mirella Venâncio da Cunha 87.189-8 01/06/2012  Leidiane Gomes da Rocha 87.186-4 06/05/2012  William Gama da Silva 87.160-6 01/04/2012  Alexandro Mendes da Silva 87.211-0 29/03/2012  José do Nascimento Torres 87.158-7 24/03/2012  Maria Manoela Pereira Barros 87.203-3 14/08/2012  Gláucia Valéria Gomes de Melo 87.151-0 19/08/2012  Simone Maria Monteiro de Oliveira 87.208-6 16/07/2012    PORTARIA N    2468    DE    27     DE    AGOSTO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007, DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 1422/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar o servidor abaixo relacionado:    NOME               MAT  A CONTAR DE  Ericka Maria Marques de Freitas Siqueira Cavalcanti 87.123"],
    [1671,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"-8  22/07/2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1570  DE  13  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Finanças  RENATA WALMSLEY RODRIGUES, matrícula nº 71.404-9, Auditor do Tesouro Municipal, nível AM 1 2, a contar de outubro de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    1800  DE    04   DE  07    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JAIRO PEREIRA DE LIMA, CPF nº 00893776483, matrícula nº 92.493-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 199 de 02 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 16 de 03 de fevereiro de 2011, e nº 2970 de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 121 de 18 de outubro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 1424/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora SUELY GOMES DA SILVA, matrícula nº 55.785-9, CPF nº 25678701487,    Na Portaria nº 199 de 02 de fevereiro de 2011  ONDE SE LÊ: 'GM12 a contar de 21/06/2010'    LEIA-SE: 'GM13 a contar de 21/06/2010'    Na Portaria nº 2970 de 17 de outubro de 2011  ONDE SE LÊ: 'GM13 a contar de 21/06/2011'    LEIA-SE: 'GM14 a contar de 21/06/2011'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2224   DE  27    DE  07    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando os termos da Lei 17.170, de 20 de dezembro de 2005 -  do Decreto Municipal nº. 22.917, de 03 de julho de 2007 -  da Portaria nº. 2.224, de 27 de julho de 2012, e do Ofício nº 050/2012-GAB-SCDUO, de 03 de agosto de 2012,  RESOLVE:  Art. 1º. Retificar a grafia do nome da servidora titular no inciso I, alínea 'a' do Art. 1º da Portaria nº 2.224, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'I - Do Poder Público:   a) (...)   - Titular: Nancy Siqueira Nery'.    Art. 2º. Acrescentar a alínea 'f' ao inciso I do Art. 1º da Portaria nº. 2.224, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'f) Pela Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura:       - Titular: Maria Lucia Borges de Amorim -   - Suplente: Nilton Oliveira Valença.'    Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 2.224, de 27 de julho de 2012.    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,     de       de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife  Republicada por incorreção"],
    [1672,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 333 DE 28 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a GERALDO NUNES SANTIAGO, Músico da BSR, MUS-9, Matrícula nº 17.990-6, lotado na Secretaria de Cultura, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.086/2012 e Encaminhamento Final nº 853/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38863.2.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1673,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 759/2012. Objeto: 107 (cento e sete) apresentações artísticas de diversas orquestras, sendo:    21 (vinte e uma) apresentações artísticas da Orquestra Plural, sendo:    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 17 e 20 de fevereiro de 2012, todas na RPA 01, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 05 (cinco) apresentações artísticas, dias 07, 10, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).    o 04 (quatro) apresentações artísticas, dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 18, 19 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 17, 18 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 05, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 04 (quatro) apresentações artísticas, dias 15, 16, 19 e 25 de fevereiro de 2012, na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Brasileira do Recife, sendo:    o 01 (uma) apresentação artística, dia 20 de fevereiro de 2012, na RPA 01, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 15, 17 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 18 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 22 de fevereiro de 2012, na RPA 04, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 23 de fevereiro de 2012, na RPA 05, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    04 (quatro) apresentações de Albuquerque e sua Orquestra, dias 17, 18, 19 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 01, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).    11 (onze) apresentações da Orquestra Gouveia Frevo, sendo:    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 19, 20 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 18 de fevereiro de 2012, na RPA 05, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).  12 (doze) apresentações da Orquestra Tijolo Quente, sendo:    o 05 (cinco) apresentações artísticas, dias 17, 18, 19, 20 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 01, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 19 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 05, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o05 (cinco) apresentações artísticas, dias 18, 20, 21, 23 e 24 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).11 (onze) apresentações da Orquestra Show de Frevo, sendo:    o 05 (cinco) apresentações artísticas, dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 19 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 18 de fevereiro de 2012, na RPA 05, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    05 (cinco) apresentações da Orquestra Maracafrevo, sendo:      o 03 (três) apresentações artísticas, dias 19, 21 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 19 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    12 (doze) apresentações de Rubinho e Sua Orquestra, sendo:    o 01 (uma) apresentação artística, dia 16 de fevereiro de 2012, na RPA 01, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 19 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).  o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 18 e 19 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 18 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 05, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 03 (três) apresentações artísticas, dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    04 (quatro) apresentações da Orquestra Acorda Gente, sendo:    o 02 (duas) apre"],
    [1674,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"sentações artísticas, dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, todas na RPA 02, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    06 (seis) apresentações da Orquestra Tempestade, sendo:    o 01 (uma) apresentação artística, dia 21 de fevereiro de 2012, na RPA 01, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 21 de fevereiro de 2012, na RPA 02, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 22 de fevereiro de 2012, na RPA 04, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação artística, dia 18 de fevereiro de 2012, na RPA 05, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 06, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    04 (quatro) apresentações da Orquestra Alô Recife, sendo:    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    o 02 (duas) apresentações artísticas, dias 21 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).    07 (sete) apresentações de Gilvan e Orquestra, sendo:    o03 (três) apresentações artísticas, dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2012, todas na RPA 03, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).    o 04 (quatro) apresentações artísticas, dias 19, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, todas na RPA 04, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 760/2012. Objeto: 89 (oitenta e nove) apresentações artísticas de várias orquestras, as quais são:    05 (cinco) Apresentações artísticas da Orquestra Originais do Frevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro do Recife, dia 10/02/2012, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro do Rosarinho, dia 11/02/2012, no valor R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro da Campina do Barreto, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro da Bomba do Hemeterio, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro da Torre, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    oNo valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).    10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Motofrevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro do Cabanga, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro dos Coelhos, dia 17/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro dos Coelhos, dia 17/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro dos Coelhos, no dia 17/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 05/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro do Hipódromo, dia 05/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Dois Unidos, dia 19/02/12 as, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).      o 01 (uma) apresentação no bairro Campina do Barreto, dia 21/02/12, no Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Morro da Conceição, dia 05/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Alto do Mandu, dia 05/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o No valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).    10 (dez) apresentações artística da Orquestra Old Frevo, sendo:  o 01 (uma) apresentação no bairro Recife, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais.)    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campina do Barreto, dia 22/02/12, no valor R4 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Casa Amarela, dia 28/01/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Espinheiro, dia 04/02/12, no valo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Graças, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Espinheiro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  o 01 (uma) apresentação no bairro Mangueira, dia 29/01/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Mustardinha, dia 10/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    oNo valor Total R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).    08 (oito) apresentações artísticas da Orquestra Velhos Carnavais, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 17/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 18/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Encruzilhada, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Bomba do Hemetério, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Linha do Tiro, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Torre, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o01 (uma) apresentação no bairro Engenho do Meio, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Ibura, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o No Valor Total de R$ 12.000,00 (D"],
    [1675,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"oze mil reais).    16 (dezesseis) apresentações artísticas da Orquestra Galo Frevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Cabanga, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Encruzilhada, dia 05/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Vasco da Gama, dia 29/01/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Vasco da Gama, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Macaxeira, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Cordeiro, dia 05/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Iputinga, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Prado, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Iputinga, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Jardim São Paulo, dia 17/02/12, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Mustardinha, dia 17/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Ipsep, dia 05/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o No Valor Total R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)    10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Meu Frevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Torre, dia 22/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Beberibe, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Arruda, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Parnamirim, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Morro da Conceição, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Espinheiro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Madalena, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)    o 01 (uma) apresentação no bairro Madalena, dia 04/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)      oNo Valor Total R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)    08 (oito) apresentações artísticas da Orquestra Malhando Frevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Cajueiro, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Espinheiro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Espinheiro, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Areias, dia 11/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Jiquia, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Areias, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  o 01 (uma) apresentação no bairro Imbiribeira, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o No Valor Total R$ 12.000,00 (Doze mil reais).  05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Curtifrevo, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Areias, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Areias, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Afogados, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Afogados, dia 21/02/12, no valor r$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Jordão, dia 12/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o No valor Total R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).    17 (dezessete) apresentações artísticas da Orquestra J Santos, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro Água Fria, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Nova Descoberta, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Ibura, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Ibura, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Imbiribeira, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Imbiribeira, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Jordão, dia 21/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Santo Amaro, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 17/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campina do Barreto, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Dois Unidos, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Água Fria, dia 19/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Dois Unidos, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    o 01 (uma) apresentação no bairro Campo Grande, dia 20/02/12, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    oNo Valor Total de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais)    Todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 133.500,00"],
    [1676,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," (cento e trinta e três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 812/2012. Objeto: 160 (cento e sessenta) apresentações artísticas de várias orquestras, sendo:    13 (treze) apresentações artísticas da banda Paranambuco, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 12/02/2012, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Bomba do Hemetério, no dia 12/02/2012, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Bomba do Hemetério, no dia 13/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Cajueiro, no dia 14/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto José do Pinho, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -       o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Irmãos, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Areias, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Unidos, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Unidos, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -       o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro do Barro, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Joana Bezerra, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     oNo valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).    12 (doze) apresentações artísticas do cantor Paulo Viola e Banda, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro de Lagoa Encantada, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto do Reservatório, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 13/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Imbiribeira, no dia 14/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Joana Bezerra, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Sítio Grande, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto José Bonifácio, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Nova Descoberta, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Irmãos, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Córrego do Inácio, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     oNo valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).    07 (sete) apresentações artística da banda Carta de Amor, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 05/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Roda de Fogo, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Imbiribeira, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Iputinga, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do IPSEP, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Linha do Tiro, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o No valor Total R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).    26 (vinte e seis) apresentações artísticas da banda Pimenta Maluka, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro da Roda de Fogo, no dia 04/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Mustardinha, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   o 01 (uma) apresentação no bairro de Campo Grande, no dia 11/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de San Martin, no dia 11/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 12/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Vasco da Gama, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Bomba do Hemetério, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Linha do Tiro, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto José do Pinho, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Totó, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto do Pascoal, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Guabiraba, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro de Brasília Teimosa, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Nova Descoberta, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do UR7 Várzea, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Irmãos, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no Córrego José Grande, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Detran, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Engenho do Meio, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Bola na Rede, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma)"],
    [1677,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 11/03/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   oNo Valor Total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).    15 (quinze) apresentações artísticas da banda Genniu's, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro do Cajueiro, no dia 11/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Roda de Fogo, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   o 01 (uma) apresentação no bairro de Afogados, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Vasco da Gama, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Estância, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do IPSEP, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Joana Bezerra, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Brasília Teimosa, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Imbiribeira, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Santo Amaro, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Jordão Alto, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Brasília Teimosa, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de San Martin, no dia 04/03/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     oNo Valor Total R$ 12.000,00 (doze mil reais)    17 (dezessete) apresentações artísticas da banda Juventude do Amor, sendo:    o01 (uma) apresentação no bairro da Mustardinha, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro do Alto da Bondade, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Guabiraba, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Barro, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Areias, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Ibura, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do IPSEP, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Iputinga, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Unidos, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Roda de Fogo, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Nova Descoberta, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Unidos, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Córrego do Ouro, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     oNo Valor Total R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)    16 (dezesseis) apresentações artísticas da banda Trasamba, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro da Mustardinha, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Cajueiro, no dia 11/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Guabiraba, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Roda de Fogo, no dia 18/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto José do Pinho, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Barro, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de San Martin, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Coqueiral, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Torre, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Iputinga, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Morro da Conceição, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Bola na Rede, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Macaxeira, no dia 03/03/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   oNo Valor Total R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).  18 (dezoito) apresentações artísticas da banda Pegada Quente, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro do Vasco da Gama, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Bomba do Hemetério, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Campo Grande, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Caxangá, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Brasília Teimosa, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Nova Descoberta, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Mangabeira, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Coque, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o01 (uma) apresentação no bairro de Jordão Alto, no dia 22/02/12, no valor R$ 80"],
    [1678,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"0,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Detran, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Engenho do Meio, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Córrego do Ouro, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Dois Unidos, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Macaxeira, no dia 03/03/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Várzea, no dia 11/03/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     oNo valor Total R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).    12 (doze) apresentações artísticas de Tony Batera e Banda, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro da Mustardinha, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Santo Amaro, no dia 12/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Guabiraba, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de San Martin, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Vila São Miguel, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no UR3, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do IPSEP, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Parnamirim, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Linha do Tiro, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Jordão Alto, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Detran, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação na comunidade Bola na Rede, no dia 26/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o No Valor Total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)    12 (doze) apresentações artísticas de Vado Bahia e Banda, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro do Vasco da Gama, no dia 17/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Córrego do Genipapo, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Afogados, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Nova Descoberta, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação bairro da Mustardinha, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Casa Amarela, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Totó, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Coqueirol, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Córrego José Grande, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -       o 01 (uma) apresentação no bairro do Jordão Alto, no dia 22/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Morro da Conceição, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   oNo Valor Total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)    12 (doze) apresentações artísticas da banda Gandy Pernambuco, sendo:    o 01 (uma) apresentação no bairro da Mustardinha, no dia 10/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -   o 01 (uma) apresentação no bairro de Água Fria, no dia 12/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro do Alto José do Pinho, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no Córrego do Jenipapo, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Caxangá, no dia 19/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Iputinga, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Estância, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Brasília Teimosa, no dia 20/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no terminal de Jardim Planalto, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro dos Coelhos, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro de Parnamirim, no dia 21/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o 01 (uma) apresentação no bairro da Iputinga, no dia 25/02/12, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) -     o No Valor Total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)    Todas as apresentações serão realizadas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 805/2012. Objeto: 205 (duzentas e cinco) apresentações artísticas de diversas orquestras, sendo:  53 (cinqüenta e três) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) -     12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Xavier, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) -     11 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Catamarã, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) -     13 (treze) apresentações artísticas da Orquestra Atlântica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) -     12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Filadélfia no Frevo, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) -     07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Jazz, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) -     08 (oito) apresentações artísticas da Orquestra Popular do Ibura, no valor de R"],
    [1679,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) -     09 (nove) apresentações artísticas da Orquestra Multicultural, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) -     10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Frevo e Batuque, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -     12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Free Baile, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) -     12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Papo de Músico, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) -     10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Frevoé, no valor de R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinqüenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) -     7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Cultural, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) -     7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Os Arretados do Frevo, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) -     14 (catorze) apresentações artísticas da Orquestra Lapada, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) -     08 (oito) apresentações de Orquestra Santa Cecília, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Todas as apresentações supracitadas serão realizadas no período de 17 a 22 de fevereiro de 2012, entre as RPA's 01, 02, 03, 04, 05 e 06, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da BAGAÇO DESIGN LTDA - CNPJ Nº 04.320.640/0001-30, tendo como objeto a aquisição de 78.400 (setenta e oito mil e quatrocentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 1.554.800,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA SCHWARCZ LTDA - CNPJ Nº 55.789.390/0001-12, tendo como objeto a aquisição de 24.300 (vinte e quatro mil e trezentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 460.321,88 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA - CNPJ Nº 43.003.409/0001-74, tendo como objeto a aquisição de 102.600 (cento e dois mil, seiscentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 1.945.704,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quatro reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA FTD S.A. - CNPJ Nº 61.186.490/0014-71, tendo como objeto a aquisição de 1.200 (mil e duzentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 24.576,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da AD' LIVROS LTDA. - CNPJ Nº 11.878.670/0001-21, tendo como objeto a aquisição de 12.400 (doze mil e quatrocentos) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 260.280,00 (duzentos e sessenta mil, duzentos e oitenta reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.   Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2012  Cumprindo o que prece"],
    [1680,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"itua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA MODERNA LTDA - CNPJ Nº 62.136.304/0019-67, tendo como objeto a aquisição de 192.980 (cento e noventa e dois mil, novecentos e oitenta) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 4.899.678,40 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO - CNPJ Nº 61.725.214/0010-00, tendo como objeto a aquisição de 6.000 (seis mil) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 90.930,00 (noventa mil, novecentos e trinta reais). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da EDITORA RIDEEL LTDA - CNPJ Nº 63.076.988/0001-92, tendo como objeto a aquisição de 38.211 (trinta e oito mil, duzentos e onze) livros para o Kit Manuel Bandeira 2012, pelo valor total de R$ 1.620.146,40 (um milhão, seiscentos e vinte mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Mencionada despesa correrá por conta das dotações orçamentárias Nº 1401.12.0361.1206.2.0178, Elemento de Despesa 33.90.30 -  1401.12.0365.1206.2.0179. Elemento de Despesa 33.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 27 de agosto de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011 - Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa: MEGA CENTER AUTOMOTIVO LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 27 de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011- Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foi declarada vencedora a empresa: BRASIL MOTOR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA, nos lotes 01, 02 e 03, com os valores totais de R$ 625.000,00, R$ 870.000,00 e R$ 270.000,00, respectivamente. Recife, 27 de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 135 (cento e trinta) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 27 de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. Republicado por ter saído com incorreção na data da publicação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 - BB 433737 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. VENCEDORES: LOTE(S) 01 e 04 - AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME -  LOTE(S) 02 - PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA-ME -  LOTE(S) 03 - VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS INDUSTRIAIS - EPP. Recife, 27 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012 - BB 442669 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS 05 CEMITERIOS MUNICIPAIS DO RECIFE. Suspender 'sine die' para atender e justificar questões do TCE. Recife, 27 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34      RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 062/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o estúdio da TV Câmara do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 22 de Agosto de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1681,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 251 DE 23 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 132/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1027/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 100/114, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2011/2010, relativo a servidora REGINA MARIA DE LIMA, matrícula nº 56.986-3.    PORTARIA Nº 252 DE 23 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 144/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1028/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 89/99, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2016/2010, relativo a servidora MARIA DAS GRAÇAS E SOUZA, matrícula nº 76.220-5.    PORTARIA Nº 253 DE 23 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :   DESIGNAR o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Assessor Técnico 1 Francisco José Tavares de Araújo, matrícula nº 95.981-6, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 788/12-GGTES - Secretaria de Saúde / Prefeitura do Recife, datada de 10/07/2012, que envolve a Funcionária ALINE ETHEL GIRÃO SOUSA DE MACÊDO, Médica, matrícula nº 89.162-0.     VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1682,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 042 DE 27 DE AGOSTO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:    I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, discriminados no Anexo I desta portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal, agência Cais do Apolo/PE, solicitações de pagamentos e transferências a partir das contas corrente de convênios de titularidade da Prefeitura do Recife, domiciliadas nesta agência e relacionadas no Anexo II desta portaria, exclusivamente por meio da 'Relação de Ordem Bancária Externa - RE', definida no Anexo II do Ofício 069/2012- Gab/SF, a partir de agosto de 2012.    II - A Relação de Ordem Bancária Externa - RE, deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois ordenadores de despesas discriminados no Anexo I.    Recife, 27 de agosto de 2012.      PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças      ANEXOS    Anexo I - Relação dos ordenadores de despesas da EMLURB    José Eduardo Santos Vital - Presidente - CPF 127.882.104-00  Suey Cubits Capela - Diretora Administrativa e Financeira - CPF 023.778.434-33  Fernando Melo de Albuquerque - Diretor de Manuenção - CPF 449.579.474-49  Rodrigo Brayner Dhalia - Diretor de Limpeza Urbana - CPF 049.666.584-70     Anexo II - Contas de Convênios e Operações de Crédito   Conta corrente Contrato Descrição  006.00000088-6 0351244-56/2011 CONVÊNIO    R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA Nº 2391 DE 20 DE AGOSTO DE 2012, publicada no D.OM. Nº 99 de 21/08/2012:    No Art. 1º     Onde se lê: 'Designar YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, para compor, como Presidenta e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Engenharia - CPLOSE, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012.',    Leia-se: 'Designar YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, para compor, como Presidenta e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Engenharia - CPLOSE, bem como, pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012'.    No Art. 2º     Onde se lê: 'Designar MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, para compor, como Presidenta e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012'    Leia-se: Designar MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, para compor, como Presidenta da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012'."],
    [1683,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa inaugura nova via de acesso à Brasília Teimosa",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, inaugurou,  na manhã do último sábado (25), mais uma rua totalmente requalificada no Recife. Escolhida pelos moradores por meio do Orçamento Participativo (OP), a Rua das Oficinas, em Brasília Teimosa, servirá como um novo acesso à comunidade. As obras de drenagem, pavimentação, requalificação das calçadas e criação de área de lazer tiveram duração de 120 dias, com custo total de R$ 800 mil, que foram viabilizadas através de uma parceria da Prefeitura do Recife com o Grupo JCPM. A cerimônia de entrega contou com a participação do diretor de Divisão Imobiliária do Grupo JCPM, Francisco Bacelar -  secretários municipais e lideranças comunitárias.  Em quase quatro anos, já foram investidos cerca de R$ 600 milhões em mais de 4 mil obras escolhidas através do voto popular. “Esta é mais uma conquista do povo de Brasília Teimosa, que sempre se engajou no OP com o intuito de melhorar a qualidade de vida da comunidade. Essa obra é relevante porque vai trazer crescimento à localidade, fazer as pessoas voltarem a utilizar o espaço sem receio, além de beneficiar a mobilidade urbana da localidade”, ressaltou o prefeito antes de inaugurar a placa do logradouro, entregando oficialmente a via.   A Rua das Oficinas tem agora 342 m de extensão e área total de 2.400 m². O bastante para deixar a vendedora, Lucydes Dias Pereira, animada. Ela mora há 57 anos na comunidade. “Antes a gente tinha aqui o beco do caranguejo que era um ponto de marginalização e prostituição. Até os próprios moradores eram assaltados aqui. Agora as coisas vão melhorar muito. Estou realizada hoje”, afirmou .  A obra faz parte do 2° Plano de Obras do Orçamento Participativo, uma parceria da Prefeitura do Recife com o Governo do Estado, que teve investimento R$ 51,1 milhões em ações de pavimentação, drenagem e contenção de encostas de 23 ruas. Além disso, o plano viabilizou a urbanização de dois canais, contenção de encostas e escadarias em 16 vias, beneficiando cerca de 280 famílias."],
    [1684,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia construção de nova ponte na Iputinga",1,"A requalificação urbanística e ambiental da bacia do Capibaribe atinge uma nova etapa a partir de hoje (28), quando começam as fundações que darão suporte à Ponte Semiperimetral. O elevado, que irá ligar os bairros da Iputinga e Monteiro - e conta com três subsistemas viários nas imediações - pretende melhorar a mobilidade urbana da Zona Norte e Oeste do Recife. A obra faz parte do programa Capibaribe Melhor, que tem promovido uma série de ações de drenagem, iluminação e pavimentação, além da construção dos parques de Santana, Apipucos e do Caiara.  O elevado, construído sobre o Rio Capibaribe, será a principal via de ligação entre as duas regiões da cidade. Contando com duas faixas tanto no sentido Monteiro-Iputinga como no sentido inverso, a ponte tem uma extensão de 280 metros e 20 metros de largura. No lado Norte, a ponte terminará na Rua Pinto Campos. Já na área oeste, na Rua Maria de Fátima Soares. O projeto Capibaribe Melhor será realizado no trecho da bacia do Rio Capibaribe, entre a BR-101 e a Avenida Agamenon Magalhães. O investimento  é de cerca de R$ 43 milhões, com recursos da PCR e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).  Do pacote de obras viárias do Capibaribe Melhor, até o momento, já foram iniciadas intervenções na drenagem, esgotamento e pavimentação das ruas Jornalista Possidônio Cavalcante, Itapiranga, Barão da Soledade, Via Lindeira e Dom Diamantino, todas localizadas no bairro da Iputinga. Esse conjunto de vias ligarão a nova ponte aos bairros próximos, dos dois lados do Rio Capibaribe. Os sistemas serão importantes para a criação de trajetos alternativos que vão desafogar o trânsito na área.  Capibaribe Melhor - O projeto será realizado no trecho da bacia do Rio Capibaribe, compreendido entre a BR-101 até a Avenida Agamenon Magalhães, no Recife. A realização dessas intervenções tem como objetivos possibilitar o uso coletivo das margens do Rio Capibaribe -  aumentar o acesso da população à infraestrutura urbana e serviços essenciais -  reduzir a degradação ambiental de canais e do Rio Capibaribe provocadas pelo uso e ocupação inadequadas de suas margens, além de promover a integração das margens esquerda e direita do rio melhorando a mobilidade da população."],
    [1685,2012,102,"2012-08-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Teatro Luiz Mendonça com espetáculos grátis",1,"Apresentando números de balé clássico, dança contemporânea e jazz, as ações antecipadas do 17º Festival Internacional de Dança do Recife (FIDR) voltam a acontecer no Teatro Luiz Mendonça (Parque Dona Lindu), em Boa Viagem, amanhã (29), a partir das 20h, com entrada franca. Desta vez, as escolas participantes são: Studio de Danças, CaroLemos Dançarte, Culturarte Cia de Dança e Academia Ângela Botelho.  Abrindo a noite, o Stúdio de Danças, de Ruth Rozembaum e Lúcia Helena Gondra, vai apresentar a Dança Animação dos Afrescos, do ballet “O Cavalinho Corcunda”, de autoria de Arthur Saint-Léon, originalmente encenado pelo Ballet russo de São Petersbugo, em 1864.  No elenco: Brenda Schettini, Júlia Franca, Juliana Siqueira e Rayssa Carvalho.  Em seguida, é a vez da Culturarte Cia de Dança, de Ana Elena Janovitz, que apresentará o “2º ato de Aladim e o feitiço da lâmpada”. A coreografia é inspirada em “Aladim e a lâmpada maravilhosa”, um dos mais famosos contos da clássica coletânea da literatura árabe “As mil e uma noites”. Logo depois, o Stúdio de Danças volta ao palco com as variações do “Ballet Giselle” e “Satanella”, que são extraídas do ballet intitulado de Le Diable Amoreaux e retrata a história de um demônio em forma de mulher que se apaixona por um mortal.  A sétima apresentação fica por conta da CaroLemos Dançarte, de Carol Lemos, com o espetáculo “Grand Ballet Sylvia”, que é inspirado em uma história de amor de um casal de príncipes. A programação inclui também a Variação do ballet Harlequinade, executada pelo Stúdio de Danças. Na sequência entra em cena a Academia Ângela Botelho com a modalidade contemporânea “Lá na praia”.  Finalizando a noite, o Stúdio de Danças sobe mais uma vez ao palco com a peça “Precipitações”. Com coreografia de Marcelo Pereira e música de Burwell, Doga e Schubert.  Os Ingressos serão distribuídos na bilheteria a partir das 17h desta quata-feira (29). Mais Informações: (81) 3355-9821/3355-9822."],
    [1686,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.601 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a Unidade de Conservação da Natureza - Caxangá, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica da Cidade do Recife,  DECRETA:     Art. 1º. Fica regulamentada a Unidade de Conservação da Natureza - Caxangá, instituída como Zona Especial de Proteção Ambiental pela Lei Municipal nº 16.176/96, e reclassificada pelo Plano Diretor, Lei Municipal nº 17.511/08, como Unidade de Conservação Municipal, declarada neste ato UCN-Caxangá.    § 1º O Poder Público deverá categorizar, definir zoneamento e elaborar Plano de Manejo da UCN-Caxangá em conformidade com estudos atualizados.     § 2º A categoria adotada poderá ser uma das instituídas pelo SNUC ou concebida por um sistema municipal, de forma a atender as peculiaridades locais.     § 3º O Plano de Manejo deverá ser coordenado pelo Órgão de Gestão Ambiental Municipal e elaborado com a participação da sociedade civil.     § 4º O Plano de Manejo deverá definir as atividades a serem estimuladas e as proibidas, zona de amortecimento e o sistema de gestão colegiada.     Art. 2º. A UCN-Caxangá está localizada no bairro de Caxangá, na Região Político-Administrativa 4- RPA 4.     Art. 3º. A regulamentação de que trata este Decreto tem como objetivos básicos:     I- Assegurar o desenvolvimento sustentável e, de acordo com o SNUC, a preservação dos sistemas naturais, especialmente os recursos hídricos e vegetacionais, essenciais à conservação da biodiversidade -     II- Ordenar as atividades econômicas e culturais compatibilizando-as com a conservação ambiental -     III- Disciplinar o processo de ocupação da área, considerando o disposto no inciso I deste artigo -     IV- Assegurar o descortino e/ou proteção das paisagens naturais e construídas.     Art. 4º. Na UCN-Caxangá não serão permitidos:     I- O parcelamento do solo -      II- Atividades de mineração -      III- Atividades não compatíveis com os objetivos definidos no Artigo 3º.     Art. 5º. Só serão permitidos usos, ocupação e intervenções físicas que visem ao atendimento dos objetivos básicos da UCN-Caxangá, em conformidade com o Artigo 3º deste Decreto.     Parágrafo único: Quando as intervenções de que trata o caput deste Artigo ocorrerem em lotes com área superior a 500m², deverão ser acompanhadas de Memorial Justificativo com mapa de situação e locação da proposta georeferenciado, de forma a permitir o perfeito entendimento da intervenção.     Art. 6º. O aproveitamento e ocupação do solo na UCN-Caxangádeverá atenderàs seguintes condições:    § 1º O gabarito máximo:    I - De 15,00m para lotes com área igual ou inferior a 500m² -      II - De 30,00m para lotes com área superior a 500m².    §2º O coeficiente de utilização máximo (µ):    I-Para lotes com área igual ou inferior a 500m², µ = 1,5 -      II -Para lotes com área superior a 500m², µ = 1,0 -     III - Os lotes com área superior a 500m² poderão receber potencial construtivo da APA-Capivaras desde que os imóveis da referida APA, utilizados para este fim, sejam doados ao Município para implantação de parque público. Admitir-se-á, nesta hipótese, o coeficiente de utilização máximo de 1,5 (µ = 1,5).    § 3º A taxa de solo natural mínima:     I - De 25% para os lotes com área igual ou inferior a 500m² situados no Loteamento Nova Morada -     II - De 70% para lotes com área igual ou inferior a 500m² -     III - De 80% para lotes com área superior a 500m² -     IV - No caso da doação prevista no inciso III, § 2º, deste artigo, a taxa de solo natural mínima poderá ser reduzida para até 70%, desde que a área doada ao município corresponda, no mínimo, a dez (10) vezes a área, em m², reduzida de solo natural.    § 4º As demais condições de ocupação e aproveitamento do solo serão aquelas das zonas onde o terreno ou gleba estiver situado.    Art. 7º. Dependerão de Licenciamento Ambiental do Órgão de Gestão Ambiental Municipal os usos, a ocupação e as intervenções físicas a que se refere o Artigo. 5º, em lotes com área superior a 500m².     § 1º Para emissão das LicençasAmbientais, o Órgão de Gestão Ambiental Municipal poderá solicitar informações e estudos complementares, ao requerente.       § 2ºO Licenciamento Ambiental deverá considerar as exigências relativas à acessibilidade e ao disciplinamento de usos pelo seu caráter de incomodidade, bem como as demais exigências em conformidade com legislações pertinentes.     Art. 8º. Os empreendimentos que venham a ser implantados na UCN-Caxangá deverão ser dotados de:    I -Sistemas racionais e eficientes de coleta e tratamento dos esgotos -        II -Reservatórios para acumulação e utilização das águas pluviais -      III - Projeto paisagístico de recuperação ambiental e reintrodução de vegetação nativa.       Parágrafo único: São proibidas a introdução direta de esgotos sanitários e outras águas residuais nas vias públicas e/ou em galerias pluviais, além da introdução direta ou indireta de águas pluviais em canalizações destinadas ao esgotamento sanitário.     Art. 9º. Os projetos necessários ao cumprimento das exigências de que trata o Artigo 8º serão de responsabilidade dos proprietários, devendo ser aprovados pelo Órgão de Gestão Ambiental Municipal, ouvidas as Secretarias Municipais de Saúde e de Saneamento.       Parágrafo único: Será exigida, para fins de aprovação dos projetos de que trata o caput deste artigo, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos, pela execução das instalações e pela operação dos sistemas.     Art. 10.Os projetos a serem implantados na UCN-Caxangá deverão contemplar equipamentos destinados à coleta seletiva e à gestão dos resíduos sólidos, sendo os mesmos de responsabilidade dos proprietários.     Art. 11.A inobservância aos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei Municipal nº 16.243/96, na Lei Federal nº 9.605/98 e demais normas aplicáveis à matéria.     Parágrafo único: Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCN-Caxangá.   Art. 12.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.805/08.     Recife, 24 de agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.602 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a unidade de conservação de uso sustentável ZEPA 2 - Parque das Capivaras, criada pela Lei Municipal nº 16.719, de 01 de dezembro de 2001 e altera sua denominação declarando-a APA - Área de Proteção Ambiental das Capivaras.  O PREFEITO DO R"],
    [1687,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º. Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA) das Capivaras, unidade de conservação de uso sustentável, a ZEPA 2 - Parque das Capivaras, criada pela Lei Municipal nº 16.719, de 01 de dezembro de 2001.    Parágrafo único: A APA das Capivaras possui área total 20,75 ha (vinte inteiros e setenta e cinco centésimos de hectares), cujas áreas e perímetros estão delimitados em mapa no Anexo I e descritos no Anexo II do Decreto nº 22.326, de 11 de outubro de 2006.    Art. 2º. O uso e ocupação do solo da APA das Capivaras obedecerão às normas contidas neste Decreto.    Art. 3º. APA das Capivaras,constituída por terras públicas e privadas, está localizada em uma planície flúvio-lagunar da Várzea do Capibaribe, que se caracteriza pelo seu relevo plano e vegetação predominantemente arbustiva/herbácea, e tem por objetivos básicos a proteção da diversidade biológica, o disciplinamento do processo de ocupação humana e a garantia da sustentabilidade do uso dos recursos naturais disponíveis.    Art. 4º. A APA das Capivaras será administrada pelo Órgão de Gestão Ambiental Municipal.    Art. 5º. O parcelamento do solo, a construção ou reforma, o funcionamento de atividades, a execução de obras ou serviços, a instalação de equipamentos, inclusive indicativos e de publicidade, ou qualquer outra intervenção nos terrenos inseridos na APA das Capivaras dependem de análise do Órgão de Gestão Ambiental Municipal, observado o disposto neste Decreto.    Parágrafo único: A análise referida no caput deste artigo deve considerar os princípios gerais e objetivos de proteção ambiental e das unidades de conservação, além das normas legais e parâmetros definidos neste Decreto.    CAPÍTULO II  DA SETORIZAÇÃO    Art. 6º. A APA das Capivaras é dividida pelos seguintes setores:    I - Setor de Proteção do Ambiente Natural - SPAN -     II- Setor de Intervenção Controlada 1 - SIC1 -     III- Setor de Intervenção Controlada 2 - SIC2.    Seção I  Do SPAN    Art. 7º. O SPAN é formado por áreas predominantemente alagadas, requerendo parâmetros urbanísticos capazes de promover a proteção e a recuperação dos atributos ambientais existentes em seu limite.    Seção II  Do SIC    Art. 8º. O SIC é formado por áreas resultantes de aterro artificial, caracterizado por vegetação predominantemente natural e tem por objetivo disciplinar o uso e ocupação humana permitidos, de modo a compatibilizá-los com os objetivos gerais da APA das Capivaras.    § 1º O SIC1 é uma área formada predominantemente por campos abertos, sem pressão antrópica significativa, e objetiva disciplinar o uso e ocupação humana em espaço de transição entre o corredor viário metropolitano e o Setor de Proteção do Ambiente Natural - SPAN, requerendo parâmetros urbanísticos que garantem o descortino da paisagem.    § 2º O SIC2 é uma área de campo aberto, com degradação ambiental significativa, e objetiva disciplinar o uso e ocupação humanas em seu espaço, requerendo parâmetros urbanísticos que minimizem o processo de degradação instalado.    CAPÍTULO III  DO PARCELAMENTO DO SOLO    Art. 9º.Fica vedado o loteamento dos terrenos situados em toda extensão da APA das Capivaras.    Art. 10. O remembramento e a demarcação são permitidos em toda a extensão da APA das Capivaras.    § 1º Permite-se o desmembramento em terrenos situados em mais de um setor.    § 2º Fica vedado o desmembramento de terrenos totalmente inseridos no Setor de Proteção do Ambiente Natural - SPAN, bem como em área alagáveis ou alagadas em toda a extensão da APA das Capivaras, exceto quando necessário à implantação de equipamentos públicos ou particulares integrantes de Operações Urbanas Consorciadas, compatíveis com os objetivos da APA das Capivaras.    CAPÍTULO IV  DOS USOS E ATIVIDADES URBANAS    Art. 11. É vedada em toda a extensão da APA das Capivaras a instalação de atividades classificadas como de alto potencial poluidor, conforme descrito no Anexo I da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, inclusive:    I-A caça e a pesca de seres vivos, bem como a exploração e comercialização de produtos e subprodutos oriundos da APA das Capivaras -     II-A criação, exploração e comercialização de animais domesticados e úteis ao homem.    Art. 12. No SPAN são permitidos:    I-Atividades de pesquisa científica -     II-Atividades de educação ambiental -     III-Atividades de lazer -       IV-Turismo ecológico -     V-Usos e atividades de natureza institucional.    Art. 13. No SIC1 e no SIC2, além dos usos e atividades admitidos no SPAN, também são permitidos:    I-Fabricação artesanal: de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha, trançados (inclusive móveis e chapéus) -  de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos -  de artefatos de cortiça, de cartão e fibra prensada -  de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais, aparelhos de medida e precisão -  de aparelhos utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e ortopédico -     II-Reciclagem artesanal de papel, papelão, cartolina, fichas, bandejas e pratos -     III-Condomíniosde edificações, uni ou multifamiliares -     IV-Panificadoras com fornos elétricos -     V-Florestamento com espécies nativas -   VI-Empreendimentos hoteleiros até 100 (cem) quartos -     VII-Laboratório de controle ambiental -     VIII-Locais para feiras e exposições de pequeno porte e de duração temporária -     IX-Recuperação de áreas antropizadas -     X - Armazéns gerais e transportadoras de cargas em geral -     XI - Comércio atacadista de produtos não combustíveis, não lubrificantes e não derivados de petróleo.    Parágrafo único: É vedado instalar no SIC2 as Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança - APGI, descritas no Anexo 9A da Lei Municipal nº 16.176, de 29 de janeiro de 1996.    CAPÍTULO V  DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS  Art. 14.Os parâmetros urbanísticos exigidos para a APA das Capivaras são:    I-Gabarito máximo - Gm -     II -Taxa de solo natural - TSN -     III-Coeficiente de utilização do terreno - µ -     IV-Afastamento frontal - Af -     V -Afastamento lateral - Al -     VI-Afastamento de fundos - Afu.    Parágrafo único: Os parâmetros urbanísticos de que trata o caput, são definidos por setor, conforme tabela e requisitos contidos no Anexo I deste Decreto.    Art. 15. Para efeito do cálculo de taxa de solo natural, estabelecida no Anexo I deste Decreto, poderá ser considerada a área de preservação permanente definida no artigo 75, §1º, da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, desde que essa área esteja localizada no terreno objeto da intervenção.    Art. 16. Os terrenos voltados para a Rodovia Federal BR-101 devem obedecer a faixa de domínio de seu trecho.    Art. 17. As condições internas dos compartimentos das edificações serão regidas pela Lei Municipal nº 16.292/97.    Art. 18. No SPAN e no SIC1, fica vedada a construção de pavimento semi-enterrado ou subsolo.    § 1º Na SIC2, para aplicação das fórmulas de afastamentos e coeficientes de utilização, não será computado o pavimento subsolo "],
    [1688,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"e semi-enterrado, quando o piso do pavimento imediatamente superior a este não exceder à altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) acima do meio fio.    § 2º Na SIC2, poderá exceder ao gabarito máximo definido no Anexo I deste Decreto o pavimento de casa de máquinas, cuja ocupação seja restrita apenas à(s) casa(s) de máquina(s) e reservatório(s) superior(es).    Art. 19. É permitida a construção de muros de alinhamento no SIC2 desde que observado um afastamento mínimo frontal de 3m (três metros), devendo haver no paramento uma proteção com altura variável entre 30cm (trinta centímetros) e 50cm (cinqüenta centímetros), observado o disposto no parágrafo seguinte.    Parágrafo único: Admite-se muro de alinhamento no paramento, desde que atenda a uma altura máxima de 2m (dois metros) e tenham pelo menos 70% (setenta por cento) de sua superfície vazada, assegurando a integração visual entre o espaço do logradouro e o interior do terreno.    Art. 20. Fica vedada a instalação de elementos divisórios nas áreas alagadas ou alagáveis em toda a extensão da APA das Capivaras.    Art. 21. Os elementos divisórios permitidos na APA das Capivaras e os muros de alinhamento do SIC1 obedecerão a um dos modelos constantes no Anexo IV do Decreto nº 22.326, de 11 de outubro de 2006.    CAPÍTULO VI  DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO    Art. 22. Considera-se empreendimento de impacto na APA das Capivaras a obra ou atividade situada em terreno com área superior a 1ha (um hectare) ou aquele cuja área de construção exceda a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados).    Art. 23. A instalação de empreendimentos de impacto fica condicionada à aprovação, pelo Poder Executivo, de Memorial Justificativo que considere o sistema de transportes, meio ambiente, infraestrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança.    § 1º O Memorial referido no caput deste artigo será apreciado pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.    § 2º O Poder Executivo poderá condicionar a aprovação do Memorial Justificativo ao cumprimento, pelo empreendedor e as suas expensas, de obras ou serviços necessários a atenuar ou compensar o impacto que o empreendimento acarrete.    § 3º Para a instalação de empreendimentos de impacto, os moradores dos lotes circundantes e confinantes serão cientificados, por meio de publicação no Diário Oficial do Município ou jornal local de grande circulação, às custas do empreendedor, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação devidamente fundamentada, a ser apreciada pela CCU.    Art. 24. Os lotes com área superior a 500m² localizados no SPAN e no SIC1 poderão transferir seu potencial construtivo para a UCN-Caxangá, desde que sejam doados ao Município para implantação de parque público.    Parágrafo único: A área doada ao Município para implantação de parque público, conforme previsto no caput, quando for computada para área de solo natural na UCN-Caxangá deve corresponder, no mínimo, a dez (10) vezes a área, em m², reduzida de solo natural.    Art. 25. A inobservância aos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei Municipal nº 16.243/96, na Lei Federal nº 9.605/98 e demais normas aplicáveis à matéria.     Parágrafo único: Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta APA das Capivaras.     Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, de agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    ANEXO I  ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS CAPIVARAS  Tabela de Parâmetros Urbanísticos    VER TABELA EM ANEXO    DECRETO Nº 26.603 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 19.448,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.962,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.000,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  4.4.90.52-FT 0130 - Equipamentos e Material Permanente                                     486,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00  TOTAL                                                                       19.448,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.962,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         4.000,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de "],
    [1689,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.36-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           486,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   1.000,00  TOTAL                                                                       19.448,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1690,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2409 DE   24   DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017730459, matrícula nº 72.423-2, de Membro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE/DGLC, a contar de 15 de agosto de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1691,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 479/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Celebrado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EMPRESA ENGRENAGEM DE PRODUÇÃO LTDA. Firmado em 08.08.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), equivalente a aproximadamente 5,4% do valor global do contrato, conforme CI nº. 267/2012, GOPEC/FCCR, referente ao Processo Licitatório nº 037/2011, Pregão Presencial nº 035/201. Valor Global do Contrato aditado: R$ 407.535,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 581/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.07.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa  ID INFORMAÇÕES DIRETAS LTDA-ME. Objeto: fornecimento de todas as publicações judiciais e administrativas que envolvam a CONTRATANTE, veiculadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário da União, seções I e II. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 24 de agosto de 2012.    André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [1692,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 190/ 2012 - GAB/SS, EM 23 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Renata Duarte Gomes, Enfermeira, matrícula nº 91.544-3, CPF nº  024.622.344-89, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto,  do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811375 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Rosália Ernesto da Silva, Agente de Redução de Danos, matrícula nº 86.464-6, CPF nº 012.698.944-39, do Centro de Atenção Psicossocial Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811220 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811214 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.     PORTARIA Nº 191/ 2012 - GAB/SS, EM 23 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Selma Sérgio Andrade, Assistente Social, matrícula nº 77.902-5, CPF nº 295.895.684-91, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Ana Cláudia Oliveira dos Santos, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº  92.189-0, CPF nº 583.258.324-87, da Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do   lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.     PORTARIA Nº 192/ 2012 - GAB/SS, EM 23 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Geralda Maria Lima de Santana, Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº  35.066-1, CPF nº 824.998.614-87, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/08/2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 032/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 17 de março de 2012, referente autorização de servidor a movimentar recursos financeiros em regime de Suprimento Individual da Unidade de Saúde Professor José Dustan de Carvalho, do Distrito Sanitário IV.     Onde se lê: 'matrícula nº 31.181-1' -     Leia-se: 'matrícula nº 33.181-1'.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1693,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel, situado à Rua Fernandinho, nº. 90, Córrego do Jenipapo, Casa Amarela - Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Pedro Alcântara da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 23 de agosto de 2012,IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva da Secretária de Educação, Esporte e Lazer,Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1040/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do DJ Pepe Jordão, no dia 25 de agosto de 2012, no Teatro Apolo Hermilo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do DJ Lala K, no dia 26 de agosto de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LENIRIO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1049/2012. Objeto: Participação do palestrante Alan Pauls debatendo sobre o tema: 'Escrita em Tempos Sóbrios', a ser realizada no dia 21 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALAN PAULS, portador do passaporte ARG 13211489N. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1048/2012. Objeto: Participação do doutor em artes cênicas Newton Fábio Cavalcanti Moreno, debatendo sobre o tema: 'A letra e voz do escritor', no dia 24 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NEWTON FÁBIO CAVALCANTI MORENO, portador do CPF nº 658.325.744-00. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1047/2012. Objeto: Participação do palestrante Paulo Roberto Pires de Oliveira Junior debatendo sobre o tema: 'A letra e voz de Paulo Roberto Pires', no dia 23 de agosto de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 914.978.927-91. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Dispensa de Licitação nº. 054/2012. Objeto: Prestação de serviço de referente à produção executiva e acompanhamento das etapas classificatórias e finais da 'Recitata', a ser realizada nos dias 22 a 26 de agosto de 2012, na Rua da Moeda e Edifício Sede, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HELOISA HELENA ALVES SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 388.388.184-87. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Dispensa de Licitação nº. 053/2012. Objeto: Prestação de serviço como receptivo para as oficinas, a ser realizada no período de 21 a 23 de agosto de 2012, no Auditório da Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTA DAMASCENO ALVES, inscrita no CPF sob o nº. 028.294.043-00. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Dispensa de Licitação nº. 039/2012. Objeto: Prestação de serviço de suporte a assessoria de comunicação e imprensa, a ser realizada de 16 a 26 de agosto de 2012, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: REDE VERDE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, in"],
    [1694,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"scrita no CNPJ sob o nº. 10.715.719/0001-62. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Dispensa de Licitação nº. 044/2012. Objeto: Prestação de serviço de coordenação geral das atividades infantis (Oficina de Artes, Contação de Histórias, Espetáculo de Circo - Teatro Mambembe), a ser realizada nos dias 20, 22, 25 e 26 de agosto de 2012, nas Bibliotecas de Afogados e Casa Amarela e Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do '10º Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'sine die', em virtude de questionamentos ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 23 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012-CPLM - Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras . Objeto: Registro de Preços para confecção e instalação  de placas indicativas de rua , 01 (um) lote, pelo período de 12 meses. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou fracassada. Recife, 24 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 09/2012  Ratifico, com base no arts. 24, IV, e 26, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 09/2012, para fins de aquisição imediata, junto à empresa DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.778.201/0001-26, de 1.000.000 (um milhão) de comprimidos do medicamento METFORMINA 850 MG, ao preço total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).Recife, 23 de agosto de 2012.  HUMBERTO ANTUNES Secretário de Saúde    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 - BB 432090 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. VENCEDOR: LOTE(S) 01, 02 e 03 - MERCONSUMO LTDA-ME. Recife, 24 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Aviso de Publicação do Resultado do Julgamento das Propostas, cumulado com a designação de data e hora para os LANCES, no Processo  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12 (doze) meses, de PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE e,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:17/08/2012,às 09:00h.Empresas declaradas classificadas para LANCES:LOTE I:TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP -  VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA-EPP e TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.LOTE II: TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP -  VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA-EPP -  RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME -  CRISTIANE DIAS DE ARAUJO-EPP e TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.LOTE III: VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA-EPP e TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.b) PROPOSTA DESCLASSIFICADA. LOTE I: RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME.face descumprimento, por essa empresa, ao exigido no subitem 6.9.2 do edital Convocatório.Data e Hora para os LANCES:29/08/2012,às 09:00h.Recife,24 de agosto de 2012..José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 017/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 06/09/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 10/09/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Agosto de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1695,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I 29 - 2012      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 280, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS  CEGOS DO  RECIFE - ASSOBECER.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade à Pessoa com Deficiência para atender aos indivíduos e suas famílias  em situação de contingência ou de risco pessoal e social, decorrentes de processos de deficiência, cuja convivência familiar  não  foi rompida, visando a melhora da qualidade de vida da pessoa com deficiência, o apoio à família, no exercício de sua função de cuidado e proteção, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia para a vida independente e a prevenção à institucionalização.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 7.533,62 (sete mil, quinhentos  e trinta  e três reais e sessenta e dois centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2011 a 31 de  dezembro de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01.08.244.1204.2.0519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS e  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 32, FIRMADO EM 18  DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E O S.O.S CORPO - INSTITUTO FEMINISTA  PARA A  DEMOCRACIA.  OBJETO: A execução de ações estratégicas na perspectiva da formação política  dos  grupos de mulher  das 06 (seis) regiões Político Administrativas (RPA'S) da Cidade do  Recife, bem  como o aprimoramento do  Plano  Municipal da Mulher, a partir  das deliberações da V Conferencia  Municipal  da Mulher, a fim  de contribuir  para  a implantação das Políticas Públicas para as mulheres na  cidade, por solicitação da Secretaria  Especial  da Mulher, conforme exigência contidas no Termo  de  Referência anexo ao  Edital da Seleção Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 70.937,50 (setenta mil, novecentos  e trinta e sete reais e cinquenta  centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo  inicial o dia 19 de junho  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39.100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 110, FIRMADO EM 03  DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 2/6 EMPREL, referente ao Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 180.740,00 (cento  e oitenta mil, setecentos  e  quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial  a data de sua assinatura, para efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando, porém  os  efeitos  jurídicos da  garantia, a  contar da data da emissão do aceite definitivo  dos  componentes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.52 e 4.4.90.30 - Fonte: 103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.126,  FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 01/2012, com fulcro no art. 25, caput e inciso I, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 02.06.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A  CONSIST SOFTWARE LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de informática compreendendo  a atualização  das rotinas legais para versão descontinuada do  produto, a garantia de atuação  Técnica e  a Prestação  de serviços Complementares  da  solução CONSISTBIS - módulo CONSIST-RH, incluindo os módulos de administração de pessoal, pagamentos  e recursos humanos, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade de Licitação  n° 01/2012 e  a Proposta  da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 461.805.87 (quatrocentos  e sessenta  e um mil, oitocentos  e cinco reais  e  oitenta  e sete centavos).  PRAZO: De 01.06.2012 a 31.05.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.1.095.3.3.90.39.66.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 112, FIRMADO EM 25  DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de  Preços nº 1/1 EMPREL, referente ao Processo Licitatório nº 009/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução de serviços de instalação e certificação de infraestrutura de fibras ópticas aérea, com inclusão dos materiais, utilizando segmentos da infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica da Concessionária de Eletricidade em Recife, em área a ser definida, com trechos de até 7,5 km e  segmentos  subterrâneos  a  serem  construídos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 103.913,40 (cento e três mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 25 de junho de 2012 e termo final o dia 24 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0242 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Convênio).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 65, FIRMADO EM 11 DE JANEIRO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, Processo de  Licitação nº 024/2011 - Pregão Eletrônico n° 017/2011.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, de Porteiro para fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, disponibilizados nas Unidades da Secretaria de Assistência Social, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 363.100,80 (trezentos e sessenta e três mil, cem reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte 0117.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 256, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM - GERALDÃO.  OBJETO: A prorrogação  do prazo do convênio para o  p"],
    [1696,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"eríodo de 01 de abril de 2012 a 31 de março  de 2013.     §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 761.000,00 (setecentos e  sessenta  e um mil reais)dividido  em 04 (quatro) parcelas de R$ 190.250,00 (cento  e noventa mil, duzentos  e  cinquenta reais).    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 59 01.08.244.1204.20.518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) -  59.01.080.244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) e 59.01.08.243.1225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa  dos  Direitos  da  Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 247, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: O que  se  segue:     I)Redução do número de turmas de 09 (nove) para 06 (seis), bem como do total de crianças de 180 (cento e oitenta) para 120 (cento e vinte) -     II) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 32.929,56 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela de R$ 5.450,76 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2011 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 267, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL POPULAR MAILDE ARAÚJO - CEPOMA.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2011 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 222, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.  OBJETO: O que se segue:    I) A alteração do prazo de vigência do Convênio, que passará a ser no período de 05 de abril de 2011 a 30 de novembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Turismo a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 197, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes e extras no valor de  R$ 280.566,65 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas anexa aos autos, equivalente ao percentual de 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 1.823.146,85 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente à construção do CMEI 08 de março -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a)Prazo de vigência: 29 de maio de 2012 a 24 de novembro de 2012 -     b)Prazo de conclusão: 29 de abril de 2012 a 26 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educaçã"],
    [1697,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"o Municipal) - Elemento de despesas 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 25, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A a GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra, sendo:    a)Vigência: 28 de agosto de 2012 a 26 de novembro de 2012 -     b)Conclusão: 29 de julho de 2012 a 27 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 213, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A WALVICK LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de dezembro de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2013 -     II) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:   '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 35.449,25 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - 0100.    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado até a data do início de vigência deste Aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ENGENHARIA, Nº 31, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ÁPICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de julho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 103, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 19 de julho de 2012 a 18 de julho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 28.260,00 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 165, CELEBRADO EM 05 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de outubro de 2012 e termo final o dia 04 de outubro de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 470.352,00 (quatrocentos e setenta mil,  trezentos e cinquenta e dois reais).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL E INTERNACIONAL, Nº 70, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de junho de 2012 e termo final o dia 29 de junho de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.2160.2.0212 - Elemento de Despesa nº 33.90.33.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 134, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOAQUIM CORREIA DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. ALDINEIDE ANTERO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21 de setembro de 2012 e termo final o dia 20 de setembro de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.718,31 (um mil, setecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 20.619,72 (vinte mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e dois centavos).).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 114.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 226, CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DO SR. PEDRO JOSÉ DE LIMA COSTA.  OBJETO: O que se segue:    I) A alteração do valor mensal do aluguel, com efeitos financeiros retroativos a 03 agosto de 2011, de acordo com o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, nº 432/2011, de 02 agosto de 2011, passando o aluguel de R$ 1.681,73 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos) para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e o valor global do Contrato de R$ 20.180,76 (vinte mil, cento e oitenta reais e setenta e seis centavos) para R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) -     II) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades admini"],
    [1698,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"strativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.0244.1204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 121, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A a JP DA SILVA FILHO LOCAÇÕES.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de junho de 2012 e termo final o dia 09 de junho de 2013 -     II) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 80, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.06.2012  e  termo  final  o  dia 01.06.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'     §1º O valor do contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 133.588,56 (cento  e trinta  e  três mil, quinhentos  e oitenta e oito reais e cinquenta  e  seis centavos)  §2ºPermanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, Nº 109, CELEBRADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  de vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 21.09.2012 e  termo  final  o  dia 20.09.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 66, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 22.05.2012 e termo  final o  dia 22.05.2013.     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de R$ 83.511,30 (oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos), sem prejuízo  de eventual solicitação de reajuste anterior, a ser  repassado  da  seguinte  forma:    I) Valor referente ao exercício de 2012: R$ 538.692,00 (quinhentos e trinta  e oito mil, seiscentos  e noventa  e  dois reais) -     II) Valor referente ao exercício de 2013: R$ 463.443,60 (quatrocentos  e sessenta  e três mil, quatrocentos  e  quarenta  e  três reais e sessenta  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 193, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de dezembro de 2012 e termo final o dia 14 de dezembro 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 127.187,52 (cento e vinte e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    §3º A presente prorrogação não implica  em renúncia ou preclusão de eventual  reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado até a data  do  inicio  de  vigência deste  Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 166, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O SR. FERNANDO LOPES  DA  SILVA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08.06.2012 e termo  final  o  dia 07.06.2013.    §1º O valor, mensal, para o período ora prorrogado permanece  em R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor, global, de R$ 24.000,00 (vinte  e  quatro mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1204.2519  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 98, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO D"],
    [1699,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"O RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO: A prorrogação do prazo pelo período de 90 (noventa) dias, com início  em 01.08.2012.     PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento deste Termo  Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 155, CELEBRADO EM 24 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 24.08.2012 e termo  final o dia 23.08.2013.    §1º O valor, global, para o período ora prorrogado permanece de até R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais).    §2º Permanece a Dotação  Orçamentária de nº 2001.04.122.2.160.2.191 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 157, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual aproximado de  4,6997% (quatro vírgula seis mil, novecentos e noventa e sete por cento), equivalente  a mais 02 (dois) veículos no item 03 (três), que corresponde a R$ 6.015,60 (seis mil, quinze reais e sessenta centavos), passando o valor global do  contrato de R$ 127.998,00 (cento  e vinte  e sete mil, novecentos  e noventa  e oito reais), para R$ 134.013,60 (cento e trinta e quatro mil, treze reais  e sessenta  centavos), pelo  período de 03 (três) meses,  com termo inicial 15.05.2012 e termo final 15.05.2012.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO  DE  USO  DE  BEM  PÚBLICO, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 1993, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO  DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA.  OBJETO: A rescisão unilateral do Contrato acima identificado, com a extinção de seus efeitos jurídicos.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  E  VENDA  DE PRODUTO N° 9912278056, FIRMADO EM 30/03/2011, QUE ENTRE SI, CELEBRA O  MUNICIPIO DO  RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E A EMPRESA  BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)  ao  objeto  do  Contrato, passando  o valor  global de  R$ 75.000,00 (setenta  e  cinco mil reais), para  R$ 93.750,00 (noventa e três mil setecentos  e  cinquenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n1301.04.122.2.161 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    C I 30, DE 23/08/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N° 108, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE FINANÇAS E A HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO.  OBJETO:  A prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais por intermédio do CONTRATADO em todos os locais por ele indicado, permitindo o recebimento de tributos e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias do Município, nos termos deste instrumento.  PREÇO: O preço global estimado para o  presente contrato é  de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente  a prestação  de serviço de arrecadação, repassando - se ao CONTRATADO remuneração por documento, no valor  de:  R$ 0,90 (noventa centavos) por documento arrecadado através de Guichê de atendimento (em Agência/Correspondente Bancário) -  R$ 0,50 (cinquenta centavos) por documento arrecadado via Débito Automático e R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento arrecadado nas demais formas disponibilizadas pelo CONTRATADO.  PRAZO: De 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.04.0122.3101.2.0048 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 128, FIRMADO EM 02 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Ata  de Registro  de  Preços nº 001/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão Participante.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO:R$ 38.880,00 (trinta e oito mil oitocentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2012 e termo  final  o  dia 31 de julho de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 3301.04.122.2.161.2.723  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 136, FIRMADO EM 09 DE MAIO  DE 2012.  MODALIDADE: Processo de  Inexigibilidade de Licitação nº 03/2012, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente publicado dentro  do prazo  legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A F.C.A TECNOLOGIA  DE  INFORMAÇÃO  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção do Sistema Gerencial de Atendimento - Net Sgap, desenvolvido para uso  no  controle e gerenciamento de filas de atendimento presencial, instalado na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC,  da  Secretaria  de Finanças, conforme  especificações constantes  da  proposta da CONTRATADA e Processo de Inexigibilidade  de Licitação nº 03/2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e  quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de maio  de 2012 e termo  final o dia 15 de maio  de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades  da Administração.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39- Fonte  100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 123, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata  de  Registro  de  Preços nº 01/2012, Processo Licitatório nº 024/2011, na modalidade Pregão Eletrônico  nº 017/2011-CPLS, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 36.310,08 (trinta e seis mil, trezentos e dez reais e oito centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.07.2012 e termo final o dia 01.07.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II,  da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.0"],
    [1700,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"4.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO NONO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 231, CELEBRADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARINA COLARES COSTA.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de outubro de 2012 e termo final o dia 21 de outubro de 2013 -     II)O reajuste do valor mensal do aluguel, conforme Laudo de Avaliação do ITBI nº 140/2011, passando de R$ 1.394,88 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 1.771,00 (um mil, setecentos e setenta e um reais), com efeitos financeiros retroativos a 09.01.2012.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 21.252,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais).  §2ºAs despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº   4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244(Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 1009 e Bloqueio (4) 98.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 201, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Sra. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), para R$ 376,25 (trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,863237% (quatro vírgula oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete por cento), acumulado no período de junho/2011 a junho/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 4.305,60 (quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 4.515,00 (quatro mil quinhentos e quinze reais) -     II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de junho de 2012 a 08 de junho de 2013 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 329, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DO SR. LUIZ PEREIRA CABRAL.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de novembro de 2012 e termo final o dia 27 de novembro de 2013 -     II)Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (a) 130.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.133,21 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte  e um centavos) perfazendo o valor global de R$ 25.598,52 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 182, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O Sr. ENOIDE MANOEL SALES.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 541,96 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), para R$ 568,43 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil zero noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.503,52 (seis mil quinhentos e três reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 6.821,16 (seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de maio de 2012 a 08 de maio de 2013 -     III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     IV)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 251, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de julho de 2012 e termo final o dia 13 de julho de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) perfazendo o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 97.    §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerim"],
    [1701,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"ento protocolado antes da celebração deste aditivo.       EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ROSALVA CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de setembro de 2012 e termo final o dia 21 de setembro de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 1.180,31 (um mil, cento e oitenta reais e trinta e um centavos) perfazendo o valor global de R$ 14.163,72 (quatorze mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 125.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ ADAIR PACÍFICO DOS SANTOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de agosto de 2012 e termo final o dia 19 de agosto de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 641,22 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) perfazendo o valor global de R$ 7.694,64 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo do disposto no §2º .  §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 95.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 324, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IVONE ALÓDIO ALVES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de setembro de 2012 e termo final o dia 08 de setembro de 2013 -     II)A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 371,19 (trezentos e setenta e um mil e dezenove centavos), perfazendo o valor global de R$ 4.454,28 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 123.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 150, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCONDES GOMES MARINHO e a Sra. ELYSANGELA ARAGÃO MARINHO.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para  R$ 896,78 (oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,4441% (seis vírgula quatro mil, quatrocentos e quarenta e um por cento), acumulado no período de junho/2010 a junho/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 10.109,88 (dez mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 10.761,36 (dez mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos à 18 de junho de 2011 -     II)A prorrogação de vigência contratual, de 18 de junho de 2012 a 17 de junho de 2013.  §1º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade - Bloqueios (5) 808 e (5) 750.    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 247/02, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ENA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2012 e termo final o dia 11 de julho de 2013 -     II)Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 93 -     III)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 596,24 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 7.154,88 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), sem prejuízo do disposto no §2º.    §2º A presente prorrogação não impli"],
    [1702,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",8,"ca em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 348, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO SOARES MOTA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de outubro de 2012 e termo final o dia 25 de outubro de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.046,29 (dois mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) perfazendo o valor global de R$ 24.555,48 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 129.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 412, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA DO CARMO SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Oitava, Parágrafo Único do Contrato original, para incluir ao Município a responsabilidade pelos encargos, decorrentes de IPTU, taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referentes ao Imóvel situado à Rua Colina dos Andes, nº 30, Casa Amarela, Nova Descoberta, Recife/PE,  enquanto alugado a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 29, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 957,23 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), para  R$ 1.009,59 (um mil, nove reais e cinquenta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,4704% (cinco vírgula quatro mil, setecentos e quatro por cento), acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 11.486,76 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) para R$ 12.115,08 (doze mil, cento e quinze reais e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 28 de março de 2012 -     II)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    III)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueios (5) 1028.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 157, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. BARTOLOMEU DE ANDRADE GALAMBA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de agosto de 2012 e termo final o dia 15 de agosto de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais) perfazendo o valor global de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde Rec. SUS - Atenção Básica)  - Bloqueio (5) 1342.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 199, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de junho de 2012 e termo final o dia 02 de junho de 2013 -     II)A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º As despesas permanecem à conta da  Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 e Fonte 0245.    §2º O valor global do Contrato para o "],
    [1703,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",9,"período ora prorrogado permanece    R$ 8.211,24 (oito mil, duzentos e onze reais e vinte e quatro centavos).  EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 209, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA E O SR. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.135,31 (dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta uma centavos), para R$ 2.239,60 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil e noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 25.623,72 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 26.875,20 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de junho de 2012 a 04 de junho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 63, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A  MAKE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A alteração da Razão Social da Empresa para   onde se lê: 'SIGA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP'   leia-se: 'MAKE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 162, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PASCHOAL IMOBILIÁRIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 10.547,91 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para R$ 11.212,00 (onze mil, duzentos e doze reais),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,2959% (seis vírgula dois mil, novecentos e cinquenta e nove por cento), acumulado no período de maio/2010 a maio/2011, passando o valor global do Contrato de  R$ 126.574,92 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 134.544,00 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), com efeitos financeiros retroativos a 25 de maio de 2011, nos termos do §3º do Terceiro Termo Aditivo -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de maio de 2012 e termo final o dia 24 de maio de 2013 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:     '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    §1º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §2º As despesas correram à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro) - Bloqueios (4) 91 -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) - Bloqueio (5) 1008 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244  - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) - Bloqueio (5) 1004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 289, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SERVITIUM LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2012 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 24.746,04 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos).     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 287, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: O reajuste no valor de R$ 12.406,84 (doze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme índice do IPCA,  acumulado entre outubro/2008 a novembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 75.765,60 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 88.172,44 (oitenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir de 07 de novembro de 2011.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 219, CELEBRADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DE MARIA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de setembro de 2012 e termo final o dia 22 de setembro de 2013 -     II)A alteração da Fonte para de nº 0114 e a nomenclatura para (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro - Alta e Média Complexidade e Atenção Básica), permanecendo a Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:     '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 83.148,96 (oitenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 389, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DA  SRA. CARLOTA DE MELLO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO: A prorrogação do  prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de outubro  de 2012 e termo  final  o  dia 30 de setembro  de 2013.    §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) perfazendo o preço global de R$ 8.826,00 (oito mil, oitocentos e vinte e seis reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Básica/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 124.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 80, "],
    [1704,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",10,"CELEBRADO EM 29 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ELIAS LEITE RATIS DE AZEVEDO E SILVA E SRA. SEMÍRAMIS  RATIS  DE  AZEVEDO E  SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 6.666,31 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos),  para R$ 6.991,90 (seis mil, novecentos  e noventa  e um reais  e noventa  centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,884095% (quatro vírgula oitenta  e oito mil, quatrocentos  e noventa  e  cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor, global, de R$ 79.995,72 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), para R$ 83.902,80 (oitenta e três mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos) -     II)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 de maio de 2012 a 07 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 273, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11.09.2012 -     II)A mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 4801.10.304.1.302.2.885.3.3.90.39.0115 (Desenvolvimento  das  Ações  da Vigilância  Sanitária/Rec. de Vig. em  Saúde)    §1º O valor mensal para o período ora prorrogado permanece em R$ 101.178,00 (cento  e um mil, cento  e setenta  e oito reais), perfazendo  o valor  global de R$ 1.214.136,00 (um milhão, duzentos  e quatorze mil, cento  e  trinta  e  seis reais).    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 78, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. NADJA  ALVES  MONTEIRO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 427,65 (quatrocentos  e vinte  e sete reais  e sessenta  e  cinco centavos), para  R$ 448,54 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro  centavos), correspondente ao percentual de 4,884095% (quatro vírgula, oitocentos  e oitenta  e quatro mil, noventa  e  cinco por cento), acumulado entre maio/2011 a maio/2012, passando o valor global  de R$ 5.131,80 (cinco mil, cento  e trinta  e um reais  e oitenta  centavos) para  R$ 5.382,48 (cinco mil, trezentos e oitenta e  dois reais  e quarenta  e oito centavos) -      II)A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de maio de 2012 e termo final o dia 04 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 34, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A SRA. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RATIS.  OBJETO: O que se segue:  I)O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 399,42 (trezentos  e noventa e nove reais e quarenta  e dois centavos), para R$ 421,27 (quatrocentos  e vinte   um reais  e  vinte  e sete  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta  mil, quatrocentos  e sete por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do contrato de R$ 4.793,04 (quatro mil, setecentos  e noventa  e três reais  e quatro  centavos) para  R$ 5.055,24 (cinco mil, cinquenta e  cinco reais  e  vinte  e quatro centavos) -      II)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 05.03.2012 a 05.03.2013.      III)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação do Convênio  subsequente ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.     C.I Nº 31, DE 23/08/2012    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 281, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO  DE MORADORES  DA RUA CAMBORIÚ.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº n° 59 01.08.0243.1225.2.0517 ("],
    [1705,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",11,"Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 279, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DOS  HUMILDES.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso, para atender aos indivíduos, com ou sem suas famílias, que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, funcionando como moradia transitória, sob regime de Abrigo Institucional, até que seja viabilizado o retorno para suas famílias, visando à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e à conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, vedando-se práticas segregacionistas e restritivas de liberdade.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 14.031,40 (quatorze mil, trinta  e  um reais  e quarenta centavos).  PRAZO: De 03 de março de 2011 a 31 de  dezembro de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01.08.245.1204.2.519 (Apoio do Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Social).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS e  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 278, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO  ESPÍRITA  BATISTA  DE  CARVALHO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso, para atender aos indivíduos, com ou sem suas famílias,  que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, funcionando como moradia transitória, sob regime de Abrigo Institucional, até que seja viabilizado o retorno para suas famílias, visando à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e à conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, vedando-se práticas segregacionais e restritas de liberdade.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 14.069,76 (quatorze mil, sessenta e nove reais  e setenta  e  seis centavos).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01.08.0245.1204.2.519 (Apoio do Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS e  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 26, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2012.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E LAZER E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais das crianças, adolescentes e jovens com deficiência assistidos, através do fornecimento de merenda, pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, buscando obter o melhor aproveitamento na reabilitação e desenvolvimento escolar desses alunos, assim como favorecer a formação de bons hábitos alimentares e levar às famílias o conhecimento sobre o valor nutritivo dos alimentos, discutindo sobre refeições e lanches adequados e saudáveis, para o melhor desenvolvimento na reabilitação dos alunos, com deficiência.  PRAZO: De 01 de junho de 2012 a 01 de junho de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.306.1.214.2.127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  RECURSOS: Não haverá repasse de Recursos Financeiros.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 28, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso, visando elevar a qualidade de vida, provendo a autonomia, a participação, a convivência, e a integração, além de prevenir o isolamento social e o asilamento.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, conforme autorizado pela Resolução nº 52/2011 - CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01.08.244.1.204.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Social).  FONTE DOS RECURSOS:  Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.     EXTRATO DOS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA, Nº 24, FIRMADOS EM 03 DE JANEIRO DE 2012.  PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SEEL.  SEGUNDO CONVENENTE: UNIDADE EXECUTORA - UEX  DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EBENÉZER GUEIROS.  OBJETO: A cooperação administrativo-financeira entre as partes visando efetuar, em parceria com o PRIMEIRO CONVENENTE, pintura do Prédio onde funciona a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, situado à Rua Antônio de Santa, nº 42, no bairro da Iputinga, Recife/PE.  VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS: R$ 3.672,00 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais).  PRAZO: De 03 de janeiro de 2012 e termo final o dia 03 de maio de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, Nº 25, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012.  PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - SEEL.  OBJETO: A cooperação administrativo-financeira entre as partes visando efetuar, em parceria com o PRIMEIRO CONVENENTE, pintura dos Prédios onde funcionam Escolas da Rede Municipal de Ensino, cuja relação e descrição se encontram no Anexo Único do Instrumento, parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais.  VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS:R$ 26.112,00 (vinte e seis mil, cento e doze reais).  PRAZO: De 03 de janeiro de 2012 e termo final o dia 03 de maio de 2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    RPA 03    Segundo Convenente / Unidade Executora   do Conselho Escolar    Valor (R$)    DOUTOR CAETÉ    6.120,00  POETA SOLONO TRINDADE   3.672,00  VALOR TOTAL (RPA - 03) R$ 9.792,00 (nove mil, setecentos e noventa e dois reais)    RPA 06    Segundo Convenente / Unidade Executora do   Conselho Escolar    Valor (R$)  CÍCERO FRANKLIN"],
    [1706,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",12," CORDEIRO   10.200,00  PAIS E FILHOS    6.120,00    EXTRATO DO CONTRATO N° 120, FIRMADO EM 25 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 012/2011 - SCDUO - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA MOVELGAR INDÚSTRIA E  COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de  Finanças, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.454,00 (sete mil, quatrocentos  e  cinquenta  e quatro reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1501.04.129.2.122.1.040 - (Modernização da Gestão  Tributária do Município) - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52  - Fontes 103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 106, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE FINANÇAS E A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR DO GRANDE RECIFE LTDA - UNICRED.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais por intermédio do CONTRATADO em todos os locais por ele indicado, permitindo o recebimento de tributos e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias do Município, nos termos deste instrumento.  PREÇO:O preço global estimado para o  presente contrato é  de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente  a prestação  de serviço de arrecadação, repassando - se ao CONTRATADO remuneração por documento, no valor  de:  R$ 0,90 (noventa centavos) por documento arrecadado através de Guichê de atendimento (em Agência/Correspondente Bancário) -  R$ 0,50 (cinquenta centavos) por documento arrecadado via Débito Automático e R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento arrecadado nas demais formas disponibilizadas pelo CONTRATADO.  PRAZO:  De 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.04.0122.3101.2.0048 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 119, FIRMADO EM 25 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 011/2011 - SCDUO - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de  Finanças, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.223,00 (dezoito mil, duzentos  e  vinte  e três reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1501.04.129.2.122.1.040 - (Modernização da Gestão  Tributária do Município) - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52  - Fontes 103.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 055,  FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 002/2012, com base no  art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA SAÚDE E A SRA. ROSA CRISTIANA JOSÉ DA SILVA.  OBJETO: A locação do Imóvel Não Residencial situado na Rua das Rosas, nº 120, passarinho, Recife/PE, onde funciona a Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, Distrito Sanitário III.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO:   De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 31 de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 107, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE FINANÇAS E A BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais por intermédio do CONTRATADO em todos os locais por ele indicado, permitindo o recebimento de tributos e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias do Município, nos termos deste instrumento.  PREÇO: R$ 0,90 (noventa centavos) por documento arrecadado, através Guichê de atendimento (em Agência/ Correspondente Bancário), R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por documento arrecadado via Débito Automático e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento arrecadado, nas demais formas disponibilizadas pelo CONTRATADO.  PRAZO: De 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.2048.339039 - Elemento nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 105, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO  GERADOR S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais por intermédio do CONTRATADO em todos os locais por ele indicado, permitindo o recebimento de tributos e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias do Município, nos termos deste instrumento.  PREÇO:R$ 0,90 (noventa centavos) por documento arrecadado, através Guichê de atendimento (em Agência/ Correspondente Bancário), R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por documento arrecadado via Débito Automático e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento arrecadado, nas demais formas disponibilizadas pelo CONTRATADO.  PRAZO:  De 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.2048.339039 - Elemento nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 133, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 009/2012, na modalidade Convite, nº 002/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O Sr. JOSÉ LUIZ DA MOTA MENEZES.  OBJETO: A execução dos Serviços de Supervisão e Fiscalização  de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos  Paióis da Segunda Guerra Mundial presente no sítio  Parque do Jiquiá - Cidade do Recife/PE, para atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).   PRAZO: De 270 (duzentos e se"],
    [1707,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",13,"tenta) dias, a partir da assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.19.573.1.315.2.170 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.  EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 93, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E o Sr. DORGIVAL  CAROLINO  BRAGA e a Srª. JOSEFA  MARIA BRAGA.  BJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial, nº 93, celebrado em 19 de fevereiro de 2008, com a rescisão  dos  efeitos financeiros  a partir  de 01 de junho de 2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 115, CELEBRADO EM 15 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A supressão do quantitativo do seu objeto, no  percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a R$ 47.500,00 (quarenta    sete mil e quinhentos reais), passando o valor global de R$ 190.000,00 (cento  e noventa mil reais) para R$ 142.500,00 (cento  e  quarenta  e  dois mil e quinhentos reais), já incluído 1% (um por  cento) de taxa de administração.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento  de  Despesa.3.3.90.39.      EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, Nº 07, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS A E O BANCO DO BRASIL S/A.  OBJETO:  A permissão de  uso a terceiro do espaço localizado no mezanino do Edifício Sede da Prefeitura do Recife - Central de Atendimento ao Contribuinte, para instalação de 01 (um) Terminal de Auto Atendimento do Banco do Brasil, conforme planta anexa ao processo.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo de início o dia 01 de agosto de 2012 e término de 31 de julho de 2014.  OBS:  Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 23, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 14 de julho de 2012 a 27 de setembro de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 14 de junho de 2012 a 26 de agosto de 2012.    §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    §2º A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 184, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final o dia 30 de junho de 2013 -     I) A inclusão da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.018, permanecendo a de nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fontes: 242 e 245.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 323.319,60 (trezentos e vinte  e três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 186, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:  que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de julho de 2012 e termo final o dia 03 de julho de 2013 -   II) A inclusão da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.018, permanecendo as de nºs 5901.08.243.1.204.2.121 -  5901.08.244.1.204.2.518 -  5901.08.244.1.204.2.106 e 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 e Fontes: 0242 -  0245 e 100.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 140, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) A supressão num percentual aproximado de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor global do Contrato de R$ 53.924,85 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 40.443,63 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de junho de 2012 e termo final o dia 29 de junho de 2013 -     III) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  Para o Lote IV:    I) A realização de serviços excedentes e extras no valor de R$ 320.282,96 (trezentos e vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme planilhas anexa aos autos, equivalente ao percentual de 15,06% (quinze vírgula zero seis por cento), passando o valor global para R$ 2.446.651,87 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), referente à construção do CMEI Fábrica de Estopa -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 28 de maio de 2012 a 26 de agosto de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 29 de abril de 2012 a 27 de julho de 2012.    Para o Lote VIII     I) A realização de serviços excedentes e extras no valor de  R$ 278.526,99 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), conforme planilhas anexa aos autos, equivalente ao percentual de 17,84% (dezessete vírgula oitenta e quatro por cento), passando o valor global para R$ 1.839.580,09 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos), referente à construção do CMEI Iraque -      II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:    a) Prazo de vigência: 28 de maio de 2012 a 25 de novembro de 2012 -     b) Prazo de conclusão: 29 de abril de 2012 a 26 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO D"],
    [1708,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",14,"E SERVIÇOS, Nº 220, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 5% (cinco por cento), que equivale a 01 (um) digitador, passando o valor mensal do contrato de R$ 46.496,60 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para R$ 44.169,87 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01.06.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A Cláusula Primeira do Contrato passa a ter a seguinte redação:   'Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Digitadores, constituído de 19 (dezenove) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição'.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 109, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO  PREFEITO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO:O  que  se  segue:      I) A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 23.05.2012 e  termo  final  o  dia 22.05.2013 -     II) O reajuste do valor contratual no percentual aproximado em 5,1042% (cinco  vírgula um mil e  quarenta e dois por  cento), conforme o IPCA/IBGE acumulado no período de maio/2011 a abril/2012,  passando o  valor global de R$ 78.000,00 (setenta  e oito mil reais), para R$ 81.981,28 (oitenta e um mil, novecentos  e oitenta  e um reais  e  vinte  e oito  centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.1602.064 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 112, CELEBRADO EM 18 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação de  vigência  pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 18.04.2012 e o termo  final  o  dia 17.04.2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado  permanece em R$ 869.555,94 (oitocentos e sessenta  e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 3401.15.451.1.303.2.211 e 3401.15.451.1.303.2.284-Elemento de Despesa  nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, Nº 13, CELEBRADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA - ME.  OBJETO: O que  se  segue: a diminuição do quantitativo do objeto em aproximadamente em 73,34% (setenta e três vírgula trinta  e  quatro por cento), passando o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 7.996,80 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta  centavos), equivalente à supressão do  item previsto no Lote I e a diminuição  do quantitativo do  Lote II, que  passa  de 3000 (três mil) unidades para 2.352 (duas mil trezentos e cinquenta e duas) unidades.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO D DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  Nº 200, CELEBRADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Quarta do  referido  Contrato:     'ONDE SE LÊ: '...O contrato terá  vigência  de 60 (sessenta) dias incluindo  os  prazos  de  entrega e pagamento, contados  a partir  da data  de emissão  do  aceite  definitivo dos  materiais...'.    'LEIA-SE: '...O contrato terá  vigência  de 12 (doze) meses,  incluindo  os  prazos  de  entrega e pagamento, contados  a partir  de 17 de outubro  de 2011..'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 181, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL  DA  MULHER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira do  Item II do Quinto  Termo  Aditivo do Contrato, com a seguinte redação: 'II) O reajuste do valor do contrato, em aproximadamente 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), conforme parecer da PTLC nº 50/2012, e Ofício nº 012-A/2012-DGLC/GEPLAN, passando o valor  mensal de R$ 16.350,83 (dezesseis mil, trezentos  e  cinquenta reais  e oitenta  e  três centavos) para  R$ 17.313,56 (dezessete mil, trezentos  e treze reais e cinquenta  e  seis centavos), considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011 e o IPCA/IBGE acumulado de janeiro/2010 a dezembro/2010, com efeitos financeiros a janeiro/2011, resultando no pagamento de uma diferença de R$ 10.617,48 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), passando  o  valor global  do Contrato para  R$ 209.532,30 (duzentos  e nove  mil, quinhentos  e  trinta  e  dois reais  e  trinta  centavos)'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.37.0100 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.92.0100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, Nº 183, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo vigência pelo  período  de 02 de agosto  de 2012 a 31 de dezembro  de 2012 -     II) A inclusão do Parágrafo Único da Cláusula  Quarta do Contrato, com a  seguinte  redação:    'Parágrafo Único: A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.'     §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 43.895,00 (quarenta e três mil, oitocentos  e noventa  e  cinco  reais).    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs  3801.14.422.1.222.2.029,  3801.14.422.2.160.2.282 e 3801.04.122.2.161.2.723, Fonte de Recursos 0100 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO  ADMINISTRATIVA  FINANCEIRA Nº 27, FIRMADO EM  15 DE JUHO DE 2012.  AS PARTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O  BANCO DO  BRASIL S.A.  OBJETO:  O presente Acordo  de  Cooperação  tem como objeto  disponibilizar  produtos financeiros  através do Programa de Microcrédito Produtivo  e Orientado do Banco  do  Brasil - MPO-BB, para  atender à  demanda dos  microempreendedores residentes no Município  do Recife/PE, na forma de metodologia aplicada  pelo Banco  do  Brasil.  PRAZO: O presente Acordo  entrará em  vigor  a partir  da  data  de  sua  assinatura. A r"],
    [1709,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",15,"ealização do  objeto é  estimada  em 01 (um) ano, podendo  ser prorrogado, ao final  do  prazo, por  igual  período.   Obs: Não haverá repasse de Recursos  Financeiros para a execução do  presente Convênio."],
    [1710,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07446690/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07446690/09  RECORRENTE: DBS PIZZARIA LTDA ME (PIZZARIA DO GORDO)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 399/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07218195/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07218195/09  RECORRENTE: POUSADA GERIÁTRICA IRMÃ ROSILDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 400/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07343110/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07343110/06  RECORRENTE: DANIEL VASCONCELOS CUNHA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 401/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07316372/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07316372/06  RECORRENTE: JOÃO BATISTA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 402/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07345764/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07345764/06  RECORRENTE: GERÔNCIO SEVERINO DO REGO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 403/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07152937/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07152937/11  RECORRENTE: P. G. AUTO POSTO  RECORRIDO:DIRMAN  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 419/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância com a penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 14 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 104/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 104/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. CENTRO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 420/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 14 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 099/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 099/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. PREFEITURA DO RECIFE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 421/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 14 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 098/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 098/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. 2803-3  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 422/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 14 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 105/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº"],
    [1711,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,": 105/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. SETE SETEMBRO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 423/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 14 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1712,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2016 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM, constantes no Processo nº 07.18416.0.12 de 24.02.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota da GAS/GSAF de 09.04.2012 e o Ofício s/nº de 14.06.2012 de Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I - Retornar à regência de classe o Professor I MARIA ELIZABETE BARROSO, CPF 024.206.574-03, mat. 68.981-3,  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  26 de março de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano, RPA-04, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/2º Ano/2º turno, a contar de  26 de março de 2012.    PORTARIA Nº 2017 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 24.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.14975.5.12 e 07.14977.8.12 de 15.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de fevereiro a 02 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, CPF 684.041.584-87, matrículas 41.629-0 e 61.697-6, lotado na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2178 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº 2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.06.2012 da GAS/GSAF e de 20.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.35200.2.12 de 21.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de junho  a  14 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, lotado na Escola Municipal Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145(cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3° Turno na Função de Coordenador-Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 1367 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM 65/2012.      PORTARIA Nº 2019 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19418.7.12 de 05.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de março  a  09 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELENA RIBEIRO CHAGAS, CPF 153.053.924-20, mat. 57.112-3, lotado na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374/Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador-Pedagógico, no 2º e 3° Turnos, autorizada pela Portaria nº 2232 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM 141/2011.      PORTARIA Nº 2020 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13853.3.12 de 08.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de março a 17 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINÊZ BARBOSA SANTANA NASCIMENTO, CPF 660.494.404-25, mat. 73.972-4, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145(cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno na Função de Coordenador-Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 2177 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM 136/2011.      PORTARIA Nº 2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.07.2012 da GAS/GSAF e de 31.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20622.3.12 de 14.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de setembro de 2011 a 22 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARÍLIA BENÍCIO DIAS DE SOUZA, CPF 029.473.024-94, mat. 61.792-0, lotado na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2262 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº 2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 27.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07."],
    [1713,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"19274.5.12 de 02.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de março  a  13 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  REGINA MARIA DE LIMA, CPF 731.697.734-53, mat. 56.986-3, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico  no 3° Turno e na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1ºturno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1340 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM 61/2012.      PORTARIA Nº 2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 30.05.2012 da GAS/GSAF e de 27.07.2012 da DIGP e o Ofício nº 6973/24.05.2012, constantes no Processo nº 07.12826.2.12  de 30.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 279.191.294-00, mat. 57.475-9, lotado na Escola Municipal de Tejipio, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780 com 210 (duzentas e dez) horas-aula mensais e na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05 Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, no período de 24 de maio a 24 de novembro de 2012.  II- Transferir o referido Professor, das Escolas supramencionadas, para a Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º e 3° Turnos, a contar de 28 de maio de 2012.     PORTARIA Nº 2024 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/23.07.2012 da Escola Municipal  Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat. 94.450-6, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo I Alto do Refúgio, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, no Grupo V- 2° Turno, no período de 01 a  30 de agosto de 2012, em substituição a MARTA DE ANDRADE LIMA, mat. 32.928-4, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 2025 DE 24 DE AGOSTO DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 95/19.07.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CAMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola  Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/4°Ano/2º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a MARINELIA LIMA DE SÁ E BENEVIDES, mat. 57.464-9,  readaptado de função.    PORTARIA Nº 2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 88 de 03.08.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESÁRIO, CPF 026.968.675-42, mat. 94.640-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, no 2º Ciclo/4º Ano/ 2º Turno, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2027 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/08.08.2012 da Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS, CPF 295.240.164-00, mat. 67.072-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a  30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2028 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 125/05.07.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, s/nº/01.08.2012 da Escola Municipal Dois Rios, 75/31.07.2012 da Escola Municipal Virgem Poderosa e  84/24.07.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    02- ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES, CPF 882.703.194-49, mat. 94.206-3, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    03- SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF 246.834.504-53, mat. 69.026-3, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2012.    04- TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lo"],
    [1714,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"tação 14115416, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2029 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 30 de julho de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de julho de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I AMÁLIA MARIA DE SOUZA SIMÕES, CPF 501.554.584-34, mat. 89.533-3, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 465 de 09 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 18/2012.     PORTARIA Nº 2030 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs 24.06.2012 e 01.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes de Defesa do Patrimônio Público,  abaixo relacionados:     1- EDINALDO GOMES DE CASTRO, CPF 290.947.204-34, mat. 53.720-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, a contar de 24 de julho de 2012.     2- EDMAR DATIVO BEZERRA, CPF 359.744.944-15, mat. 54.800-1, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários - Anexo, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2031 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I KHELARKIANE CORREIA DE ARAUJO, CPF 509.286.864-34, mat. 94.323-7, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115545 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2032 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I LUCIANA FELIX DOS SANTOS, CPF 013.680.314-80, mat. 94.358-6, lotado na Escola  Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2033 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- TELMA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 620.630.064-15, mat. 94.602-0.     02- DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA, CPF 998.467.564-53, mat. 94.145-4    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2034 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I LAURA MARIA AQUINO VIEIRA, CPF 799.975.704-72, mat. 94.330-9, lotado na Escola  Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2035 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I  abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -     01- ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, CPF 030.282.494-48, mat. 94.007-5.     02- VANESSA BRISSANTT DE LIMA, CPF 049.236.894-55, mat. 94.623-6.    03- ANA NINFA ARAUJO DINIZ, CPF 643.760.014-49, mat. 94.057-2    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2036 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, lotado na Escola  Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 2037 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 220/02.07.2012 da Escola Municipal  Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF 742.981.004-72, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio M"],
    [1715,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"azenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a  30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2038 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 97/24.07.2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, 84/01.08.2012 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e  127/24.07.2012 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia,   R S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780,   01- JANAÍNA LOPES FREIRE, CPF 009.058.834-70, mat. 88.361-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    02- MERIELLE SABOIA DA SILVA, CPF 032.683.084-73, mat. 61.793-4, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    03- VALÉRIA SOARES DE BARROS, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Doutor  Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, com efeito retroativo ao período de 07 de março a 15 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 2039 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/03.08.2012 da Escola Municipal  Jardim Mauricéia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SÉRGIO MURILO MAGALHÃES, CPF 293.141.604-59, mat. 87.056-1, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2° Turno, no período de 06 a 31 de agosto de  2012.    PORTARIA Nº 2040 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 89/07.08.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, 82/02.08.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia, 48/30.07.2012 da Escola Municipal Anita Paes Barreto e 103/31.07.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01- EMILIENNE OLIVEIRA GUEIROS DE MATOS, CPF 831.371.144-20, mat. 38.139-7, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no período de 01 de agosto a 28 de setembro de 2012.    02- PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA BARCELLOS, CPF 022.011.587-70, mat. 61.141-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, no período de 02 a 31 de agosto de 2012.    03- SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO, CPF 880.448.074-20, mat. 62.646-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    04- VERÔNICA CRISTINA LINS DA SILVA, CPF 196.440.864-49, mat. 61.802-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2041 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/08.08.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat 94.265-1, da Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola  Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, no 1° Ciclo/1° Ano/2º Turno, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2042 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/06.08.2012 da Creche Municipal Sonho do Povo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ZENILDA MARIA DA SILVA, CPF 035.709.464-60, mat. 94.648-0, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, no Grupo II - 1º Turno, no período de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2043 DE 24 DE AGOSTO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/10.08.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V-1° Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2012, em substituição a AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA , mat. 66.821-0, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 2044 DE 24 DE AGOSTO DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 111/31.07.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, 50/2012 da Escola Municipal do Jordão e 78/08.08.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 a 30 de agosto de 2012,  em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780 -      1-CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação "],
    [1716,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"14115847, na EJA/Módulo III/3º Turno, em substituição a CELI VIEIRA DA ROCHA, mat. 40.474-5.    2-CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, em substituição a CLÁUDIA MORAIS  COSTA SILVA,  mat. 66.850-1.    3-LUDMILLA VASCONCELOS DA SILVA, CPF 024.345.074-50, mat. 92.088-9, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a MARIA EDI DA SILVA, mat. 40.477-9.    PORTARIA Nº 2045 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 91/06.08.2012 da Escola Municipal  Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁRCIA MARIA GOMES CALADO, CPF 408.156.414-00, mat. 68.829-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  na EJA/Módulo III/ 3° Turno, no período de 01 a  30 de agosto de 2012, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat.   55.662-8, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 2046 DE 24 DE AGOSTO DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 86/01.08.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz e  56/03.08.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:      1-CRISTIANE MARIA DA SILVA, CPF 869.544.744-87, mat. 94.125-3, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, na EJA/Módulo III/3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a JOSÉ ROBERTO BARRETO BRANDER, mat. 41.535-1.    2-MÁRCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, na EJA/Módulo III/3ºTurno, na Escola Municipal Jardim Verde, RPA-06, no período de 07 de agosto a 05 de setembro de 2012, em substituição a MARIA BERNADETE DA SILVA,  mat. 32.567-6.    PORTARIA Nº 2047 DE 24 DE AGOSTO DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 82/10.08.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 242/31.07.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:     1-MARIA DO CARMO MAGALHÃES CHAVES, CPF 073.013.618-91, mat. 94.406-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ROSIANE DA CUNHA BARROS, mat. 38.381-0.    2-MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DA CRUZ, CPF 212.921.754-00, mat. 56.003-9, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, no período de 01 de agosto a 12 de setembro de 2012, em substituição a PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES, mat. 73.939-4.    PORTARIA Nº 2048 DE 24 DE AGOSTO DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 91/07.08.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JÓSE DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 1415631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/2° Turno, no período de 01 a 15 de agosto de 2012, em substituição a IZABEL JÚLIA DA SILVA, mat. 37.555-8, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 2049 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/06.08.2012, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FATIMA MARIA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat. 37.362-7, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 2050 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 109/10.08.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 16 de agosto de 2012, o exercício de substituição do Professor I YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1861 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 90/2012.    PORTARIA Nº 2051 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7070/30.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I NEISE MONTENEGRO MOURA, CPF 252.667.804-87, mat. 56.975-3, Readaptada Definitivamente de Função pela Portaria nº 1008/05.06.2008, publicada no DOM nº 64/2008, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 3º Turno, a contar de 01 de agosto de 2012, em razão do Arquivamento do Inquérito Administrativo Disciplinar, conforme a Portaria nº 022 de 13 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM nº 20/2012.    PORTARIA Nº 2052 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁR"],
    [1717,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"IA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6901/29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SILVANA PONTES TIBURTINO, CPF 326.501.404-53, mat. 57.233-5, readaptado definitivamente de função, na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 11 de abril de 2012, em razão da Portaria nº 1051 de 13 de abril de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 44/2012.    PORTARIA Nº 2053 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7079/01.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA, CPF 319.756.744-72, mat. 54.321-5, readaptado definitivamente de função, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativo a contar de 25 de outubro de 2011, em razão da Portaria nº 3008 de 24 de outubro de 2011, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 124/2011.    PORTARIA Nº 2054 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 13.08.2012 da GEE e de 14.08.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.49222.3.12 de 18.07.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I CLAUDIA FIGUEIRÔA DE CASTILHO, CPF 698.967.474-15, matricula 44.764-8, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, com efeito retroativo a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº 2055 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.05.2012 da GAS/ GSAF e de 29.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.17317.0.11 de 09.02.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELISABETE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 435.735.174-04, mat. 55.760-5, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 17 de março a 17 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº 2056 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.07.2012 da GAS/GSAF e 30.07.2012 da DIGP,  o Ofício nº 7044/18.07.2012 da GPCSP/GSE, constantes no Processo nº 07.35409.9.12 de 22.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARCILIO DE ANDRADE CORREIA, CPF 213.306.974-72, mat. 56.874-2, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 19 de junho a 19 de dezembro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 18 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 2057 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.06.2012 e 29.05.2012 da GAS/GSAF e  de 10.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.34434.0.12 e 07.34433.3.12 de 15.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, CPF 387.022.904-72, matricula 57.195-0, lotado na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção no 1º Turno e Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca, no 2º turno e, matrícula 66.883-1, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA- 06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca, no 3º turno, totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais,  a contar de 15 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 2058 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 26.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19628.1.12 de 06.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Pr"],
    [1718,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"orrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de fevereiro a 11 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584.53, mat. 57.264-6, lotado na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção, autorizada pela Portaria nº 2314 de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 150/2011.    PORTARIA Nº 2059 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 04.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.25964.0.12 e 07.25964.0.122 de 30.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de março a 30 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA FLÁVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, lotado na DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2229 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 141/2011.    PORTARIA Nº 2060 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.06.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 03.07.2012 da GAS/GSAF e de 06.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.26100.9.12 de 02.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de abril a 11 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVANA FERREIRA DE CARVALHO, CPF 755.120.504-78, mat. 41.243-9, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 551 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n° 25/2012.    PORTARIA Nº 2061 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 04.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25544.0.12 de 28.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de abril a 27 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSELMA LUÍZA DE ARAÚJO SILVA, CPF 793.526.934-34, mat. 62.531-7, lotado na Escola Municipal Vila Operária do Recife , RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola  no 1° Turno,  autorizada pela Portaria nº 46, de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº 2062 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício n° 7053/18.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I - 3°Turno, a contar de 23 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 2063 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício n° 7067/27.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, CPF 717.710.184-53, mat. 73.961-4, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, para a Escola Municipal Córrego da Área, RPA-03, Código de Lotação 14115511/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada 3°Turno, a contar de 31 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 2064 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 147/06.08.2012 da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA SOUZA PETRICIO, CPF 138.449.464-20, mat. 40.523-0, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, no período de  01 a 30 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 805 DE 20 DE MARÇO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.02.2012 da GAS/GSAF e de 06.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65059.2.11 de 24.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF 594.994.434-87, matricula 68.803-2, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) h"],
    [1719,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"oras-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 22 de dezembro de 2011 a 22 de junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 1073 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 21.12.2011 da DIGP e o Ofício nº 6973/24.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.49047.9.11 de 20.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, lotado na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno por 06 (seis) meses, no período de 10 de novembro de 2011 a 10 de maio de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Serviços de Controle e Concessões, RPA-01, Código de Lotação 141732, Centro de Custo 140120360, com 145 ( cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 21 de julho de 2011.    PORTARIA Nº 2065 DE 24 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º. Prorrogar os trabalhos da comissão formada através da Portaria nº1878 de 27 de julho de 2012, considerando denúncias reunidas num dossiê elaborado pelo Núcleo Regional de Atendimento (NAR), relatando supostas irregularidades na Escola Municipal Paulo VI -  considerando a necessidade de se esclarecerem os fatos e circunstâncias referidas no dossiê e demais documentações referentes à Unidade Escolar, integrada pelos seguintes servidores:    Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF: 661.402694-15    Anne Janaína Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF: 031.322.014-05    Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07    Flávia Cláudia Ferreira de Azevedo, matrícula nº 33.057-6, CPF: 705.463.394-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão.    Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto do ano corrente.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 89 de 14 de janeiro de 2011, publicada no DOM nº 08/2011, no que se refere às matrículas  do Professor I  SILVANA PONTES TIBURTINO, CPF 326.501.404-53.    ONDE SE LÊ: matriculas 57.223-5 e 69.118-3 -      LEIA-SE: matriculas 57.233-5 e 69.118-3.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1720,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 04/2012 FIRMADO EM 17 DE AGOSTO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  CNPJ: 06.058.324/0001-67  OBJETO: assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    VALOR GLOBAL DO PROJETO: R$ 751.588,50 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)    PRAZO DE VIGÊNCIA:17/08/2012 A 14/01/2013    RESPONSÁVEIS  PELO PROJETO: RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA   CPF: 024.691.094-18   GILSON JOSÉ CESAR BRASIL   CPF: 054.620.104-00  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:4401.27.0812.1225.2.0249      ELEMENTO   DE DESPESA:3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica      FONTES DO   RECURSO:Fonte 100 (recursos Próprios)  E Convênio nº 759272/2011."],
    [1721,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Aviso de Penalidade",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE PENALIDADE    A Diretora-Presidenta do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, considerando o contido no Processo Administrativo nº 001/2011, em decisão exarada, resolve, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 88, incs. II e III da Lei nº 8.666/93, aplicar à empresa ML Locação de Equipamentos LTDA., CNPJ nº 08.962.787/0001-84, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, com a devida averbação no SICAF, ficando a vista dos autos franqueada aos interessados para que, querendo, dentro do prazo legal, apresentem recurso. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2012. Recife, 22 de agosto de 2012. Renata Christiane Salgues Lucena Borges - Diretora - Presidenta do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [1722,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 026      DE 22 DE AGOSTO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Designar a Diretora de Proteção Social Básica, Ana Carolina Lins Soares, matrícula nº 90.599-6 e a Servidora Islane Wanderley Ferreira da Cruz, Agente Admistrativo Matricula nº 78.144-2 e o Porteiro Eliton Lima e Silva CPF: 530.038.294-91 onde exercem suas funções nesta Secretaria, para constituírem uma Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro, para apurar materialidade dos fatos e sua autoria no furto de 04 refletores da área externa do CRAS do Alto do Mandu.    II-Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº. 062/2012 de 23 de agosto  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JULIANA MARIA HENRIQUES ESTEVÃO DE SOUZA,  mat. 14818, CPF: 042.459.044-10, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 21 de agosto de 2012, Código de Lotação 315, Centro de Custo 04.1623.0223.    Niedja Queiroz    Diretora Presidente"],
    [1723,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES E PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDARIA.  Aos 23 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze, às 14:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para a seleção das entidades e projetos para acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de economia popular e solidaria. A comissão constituída por três membros iniciou os trabalhos com a participação de Maksandro José de Souza, Presidente da Comissão MAT. 9134-9, Ronald dos Santos Oliveira MAT. 65.202-3 e Frederico Esaú dos Santos MAT.92.159-3, avaliadores. Participou da seleção a entidade: Instituto Solidare, inicialmente o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº. 004/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pela entidade, sendo esta dividida em duas fases eliminatórias, a primeira de qualificação documental e a segunda de análise do projeto técnico, após a abertura dos envelopes (documentação e Projeto técnico), e respectiva análise documental a entidade Instituto Solidare - foi qualificada na primeira fase, imediatamente se iniciou a segunda fase da análise do projeto técnico, foi aberto o envelope contendo a proposta da entidade qualificada, a avaliação teve como base a planilha com critérios, com pontuação e aplicação de fórmula que atribuiu pesos diferentes a cada critério. Conforme apresentada no Edital nº 003/2012, Cada avaliador analisou a proposta e atribuiu notas ao projeto preenchendo a planilha com as referidas notas de cada item, sendo assim calculada a nota final da entidade, obtendo a pontuação de 107 pontos, estando qualificada para a execução da pesquisa. Nada mais a declarar, eu Maksandro José de Souza dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.    Recife, 23 de Agosto de 2012.    Maksandro José de Souza Presidente da comissão    Frederico Esaú dos Santos     Ronald dos Santos Oliveira    Avaliador 1 Instituto Solidare  NOTA 4 4 4 4 4 4 4    Instituto Solidare (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(4X1)= 38    Avaliador 2 Instituto Solidare NOTA  4 4 4 4 4 4 4    Instituto Solidare (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(4X1)= 38    Avaliador 3 NOTA Instituto Solidare 4 3 3 4 4 4 3    Instituto Solidare (4X1,5) +(3X1,5) + (3X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(3X1)= 31    AF Instituto Solidare = 38(avaliador 1) + 38(avaliador 2) + 31 (avaliador 3)= 107"],
    [1724,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL - CMPPIR.    RESOLUÇÃO Nº 01/2012  EMENTA:  Convoca a Eleição dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de  Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR  O Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º da LEI Nº 17.311 /2007, convocar as Eleições e instituir a Comissão Eleitoral e Regimento Eleitoral.  R E S O L V E:    Art. 1º - CONVOCAR todas (os) as pessoas residentes nas 06(seis) RPA's da cidade do Recife, bem como as entidades do movimento negro e/ou comprometidas com a luta contra o racismo, que tenham no mínimo 24 meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório.    Art. 2º - Para conduzir o processo eleitoral do Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR, e assim fica estabelecida uma comissão.  DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL    Art. 2º. A representação da sociedade civil do CMPPIR é composta por 16 (dezesseis) membros de diversos seguimentos da sociedade, assim agrupados:    a) 08 (oito) representantes de entidades comprometidas com a luta contra o racismo com no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório -     b) 06 representantes de cada uma das Regiões Político-administrativa, que participarão do seminário de eleição.    c) 02 representantes das minorias étnicas existentes no Recife: Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos.    DO PROCESSO ELEITORAL    Art. 3º. O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do CMPPIR será realizado dentro de cada um dos seguimentos, onde cada segmento elegerá seus (as) respectivos (as) representantes, de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento.    Art. 4º. As 08 (oito) entidades comprometidas com a luta contra o racismo com no mínimo 24 meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório deverão se inscrever como votantes e/ou candidatos a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial do município até o dia 06 de setembro  de 2012, no horário das 09h às 17h, na sala da Diretoria de Igualdade Racial, no Edifício. Sede da Prefeitura do Recife, 1º andar, Rua Cais do Apolo 925.     § 1º. No ato da inscrição, as entidades devem preencher um formulário de inscrição e apresentar os documentos que comprovem seu tempo de constituição, e seu comprometimento com a luta contra o racismo, conforme relação abaixo: bem como apresentar os seguintes documentos:    I - Cópia do estatuto de entidade -     II - Cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria -     III -Declaração de opção que está se inscrevendo como votante e candidatura ou apenas votante -     IV - Informar a qualificação do/a indicado/a titular representante e suplente que representará a entidade, como delegado/a votante na Assembleia Eleitoral.     V - Especificar o tipo de atividade que realiza envolvendo a temática racial.    VI - Comprovante de endereço atualizado.    VII - O formulário de cadastramento/inscrição deverá ser assinado pelo representante legal da entidade.    Art. 5º. Os/As candidatos/as a conselheiros/as para representar cada uma das 06 (seis) Regiões Político-Administrativas, serão eleitos/as entre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito) anos, que participaram da Assembleia de Eleição, devendo os (as) mesmos(as) se inscrever como votantes e/ou candidatos no dia (27/09/2012), no horário das (17h), no local de realização da Assembleia.    § 1º. No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as representante de RPA por esse segmento da sociedade civil devem fazer o seu credenciamento atendendo aos seguintes critérios:  I - Ter mais de 18 (dezoito)de idade -      II - Apresentar comprovante de residência atualizado conforme a RPA que reside -     III - Está presente na Assembleia Eleitoral.     Art. 6º. Os/As candidatos/as a conselheiros/as interessados(as) em representar o segmento das minorias étnicas existentes no Recife (Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos), terão direito a 02 (dois) ou (duas) representantes das minorias étnicas existentes no Recife (Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos, serão eleitos/as entre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito) anos deverão se inscrever como votantes e/ou candidatos no dia ( 20/08/2012), no horário das (17h), no local de realização da Assembleia.    § 1º. No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as representantes Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos esse segmento da sociedade civil devem se credenciar atendendo aos seguintes critérios:    I - Ter mais de 18 (dezoito) de idade -      II - Comprovar o pertencimento ao grupo étnico ao que ser representante -     III - Apresentar comprovante de residência atualizado -     IV - Está presente na Assembleia Eleitoral.    § 2º. As vagas definidas para as minorias étnicas devem garantir a presença de dois segmentos diferentes.    Art. 7º. As entidades e seus representantes, bem como todos/as os/as candidatos/as dos segmentos das Regiões Político-administrativas e das minorias etnias são os/as únicos/as responsáveis pela veracidade das informações e documentos entregue ao Grupo de Trabalho Paritário, respondendo por qualquer irregularidade constatada a qualquer tempo.     Art. 8º. A Comissão Eleitoral analisará todos os pedidos de credenciamento/inscrição e dará publicidade da lista de entidades que obtiveram seu credenciamento/inscrição aprovados/as a partir do dia (09/08/2012) das 08h às 13h, no endereço supra mencionado no artigo 4º deste Regimento.    DA ELEIÇÃO    Art. 9º. A eleição se dará na Assembleia determinada no § 2º do Art. 13 da Lei 17.311/07, que acontecerá no dia (27/09/2012), no horário das 17h00 às 20h00, no auditório do Museu da Abolição,  sito a Rua Benfica, 1150 Madalena Recife/PE.    Art. 10. O processo de eleição se dará por entidade, no caso do Art. 4º, § 1º: a) e por pessoas representantes dos segmentos apontados pelo Art. 4º, § 1º -  b) e c) da Lei 17.311/07, e não por composição de chapa, devendo as entidades e os/as candidatos/as votantes eleger dentro de seu segmento seus/suas respectivos/as representantes.    Art.11. Só terá direito a voto, um delegado por entidade, desde que esteja devidamente credenciado, e que apresente, a cédula de identidade ou outro documento de identificação, na hora da votação.    Art.12. A Comissão conduzirá todo o processo de eleição, e preparará a cédula eleitoral contendo o nome das entidades candidatas, em ordem alfabética.    Art. 13. A eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR se desenvolverá através de escrutínio secreto.    DA APURAÇÃO    Art. 14. O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão    Art. 15. Não poderão se candidatar a função de conselheiro/a do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da igualdade racial:    I. - Cidadãos/ãs que participam como conselheiro/a de mais de 01(um) Conselho -   II. - Cidadãos/ãs que participam como representante em mais de uma entidade -     III. - Os membros da Comissão Eleitoral"],
    [1725,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2," -     Art. 16. A apuração se dará imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local onde proclamará os/as eleitos/as os/as candidatos mais votados de acordo com o número de vagas constantes da lei 13.311/2007 do CMPPIR e da seguinte forma:    §1º. Serão eleitas as 08 (oitos) entidades que obtiveram maior votação e suplentes as que se classificarem entre nona posição e décima sexta.    §2º. Serão eleitos/as 01 (um) representante por RPA 06(seis), o/a mais votado/a será declarada/o eleita/o, e o/a segundo/a mais votado/a será o/a suplente.    §3º. Serão eleitos/as 02 (dois) representantes das minorias étnicas, o/a mais votado/a será declarada/o eleita/o e o/a segundo/a mais votada/o será o/a suplente:    Art. 17. Em caso de empate na eleição por entidade, assumirá a que tiver mais tempo de existência comprovada legalmente.    DA NOMEAÇÃO    Art. 18. As entidades eleitas para a titularidade e suplência encaminharão os nomes de seus representantes até o dia (30/09/2012), ao Conselho CMPPIR.    Art. 19. As entidades e seus respectivos representantes serão nomeados membros do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da igualdade racial, pelo Prefeito do Recife.     DOS RECURSOS    Art. 20. Fica estabelecido para interposição de recursos, o prazo de 24 horas, a partir da data da publicidade da lista de entidades aptas a participarem do processo eleitoral.    Parágrafo único - A Comissão apresentará o resultado da apreciação dos recursos impetrados no dia (08/09/2012), no mesmo local das inscrições.     Art. 21. O prazo para recursos referentes à decisão das eleições será de 24 horas a partir da aclamação do resultado do pleito.     Parágrafo Único: A Comissão tem prazo de 24 horas para apreciação dos recursos.     Art. 23. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão  Eleitoral constituída por conselheiros não governamentais e governamentais deste conselho.    Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2012.    Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    RESOLUÇÃO Nº 002/2012  EMENTA:  Convoca a Eleição dos membros da sociedade civil o Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 17.311 /2007  R E S O L V E:    Art. 1º - Constitui Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial -CMPPIR, composta por conselheiros (as) governamentais e não governamentais.    Art. 2º - A Comissão Eleitoral fica responsável pela condução de todo o processo de eleição do CMPPIR, e também pelo julgamento de recursos e de procedimentos durante a eleição e os casos omissos ao Regimento Eleitoral.    Art. 3º - Ficam, assim, definida a comissão eleitoral: Representantes governamentais: Secretarias de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos e Segurança Cidadã como titulares e as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e da Assistência Social como suplentes -  os(as) representantes não governamentais serão representadas pelas as instituições MNU - Movimento Negro Unificado e a APPAH - Associação dos Pernambucana dos Portadores de Anemias Hereditárias e como suplentes, destas, o Instituto Brasil África - ISBA e o Instituto de Tradições dos Cultos Afro-brasileiros/INTECAB    Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2012.    Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    RESOLUÇÃO Nº 003/2012  EMENTA:  Convoca a Eleição dos membros da sociedade civil o Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial- CMPPIR, tendo em vista que a Eleição realizada no dia  28 de março de 2012, na qual não foram todas as vagas de conselheiros preenchidas, fazendo o uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 17.311 /2007, e pela Resolução 001/2012 e 002/2012 deste conselho que regulamenta o processo eleitoral.  R E S O L V E:    Art. 1º - Convocar a sociedade civil para eleição das vagas de Conselheiro/a remanescentes, as quais não foram preenchidas na ultima eleição realizada no dia 28 de março de 2012, para o dia 27 de setembro de 2012, das 17:00 h às 20:00 horas, no auditório do Museu da Abolição,  sito a Rua Benfica, 1150 Madalena Recife/PE.    Art. 2º - As vagas que serão preenchidas nesta eleição são as seguintes:     I-01 vaga para seguintes RPAs 5, 2 e 6,     II-05 vagas para entidades,   III-01 vaga para grupo étnico    Art. 3º - Fica mantida a mesma Comissão eleitoral que presidiu pleito anterior, sendo orientada e baseada sua atuação nos termos da Resolução 001/2012 e 002/2012, devendo esta conduzir todo o processo de escolha.    Art.4º - As inscrições para o preenchimentos das vagas acima citadas deverão ser feitas até o dia 06 de setembro de 2012, na sala da Diretoria de Igualdade Racial na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, no 1ª andar do Palácio do Capibaribe, Cais do Apolo, 925, Recife, Pernambuco.    Art. 5º - A eleição deverá ser baseada nos termos da Resolução 001/2012 e 002/2012, que determinam quais são os procedimentos para eleição.  Art. 6º - A comissão analisará os recursos em relação aos resultados da eleição até o dia 01 de outubro de 2012.    Art. 7º - Os eleitos deverão encaminhar toda sua documentação para nomeação no conselho até o dia 09 de outubro de 2012.    Art. 8º - A Comissão Eleitoral fica responsável pela condução de todo o processo de eleição do CMPPIR, e também pelo julgamento de recursos e de procedimentos durante a eleição e os casos omissos ao Regimento Eleitoral.    Art. 9°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2012.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº  013/2012.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº 15.820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Extraordinário realizado em 21 de Agosto de 2012.  R E S O L V E:    I - Designar, MARIA HELENA VALÉRIO VICALVI, CPF nº 462.825.564-49, matricula nº 91.229-6 da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para compor a Coordenação do COMDICA na função de Vice-Coordenadora, em substituição ao Sr. José Cirilo da Mota, CPF nº 485.268.434-00, matricula 70696-2.     II - Manter os demais membros da Coordenação do COMDICA.    III - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 014/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada no dia 30/11/2011, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,  R E S O L V E:  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos "],
    [1726,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",3,"Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife:"],
    [1727,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Extrato",1,"EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2012.  FIRMADO EM: 16 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 01 de Novembro de 2012.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Instituto de desenvolvimento Social e Cultural - IDESC.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0246.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 002/2012.  FIRMADO EM: 16 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 01 de Novembro de 2012.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro de Articulação Retome sua Vida.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.166,21 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0246.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 015/2012.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Extraordinário na Reunião realizada no dia 14/06/2011, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,  R E S O L V E:  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife:    EXTRATO DO CONVENIO Nº 003/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Aldeias Infantis SOS Brasil  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais)  - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 004/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 005/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Associação Lar do Nenen.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 006/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Casa Menina Mulher.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 007/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Brasileiro de Criança e Adolescente - Casa de Passagem.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 008/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) centro de Educação e Cultura Daruê Malungo.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade."],
    [1728,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Extrato",2," RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100 e 0246.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 009/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro de Revitalização e Valorização da Vida - CRVV.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 010/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 011/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Educacional Social e Cultural - CESC  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 012/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 e Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta    reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0246    EXTRATO DO CONVENIO Nº 013/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Em Cena Arte e Cidadania.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 014/2011.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 e Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Grande Circo Arraial - Escola Pernambucana de Circo.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 015/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2012.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Grupo Ruas e Praças.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 016/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 017/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da "],
    [1729,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Extrato",3,"Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) IDESC - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural .  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e ciquenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 018/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Instituto Papai.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinquanta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 019/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013 .  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Lar Batista Elizabeth Mein.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 020/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Lar Rejane Marques.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta  reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 021/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2013.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua de Pernambuco.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais ) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100    EXTRATO DO CONVENIO Nº 022/2012.  FIRMADO EM: 25 de Abril de 2012.  VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2012 a 31 de Janeiro de 2012.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Organização de Auxilio Fraterno - OAF.  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 09 meses. FONTE DE RECURSO: 0100      Recife, 23 de Agosto de 2012.  MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [1730,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 023 DE 04 DE JUNHO DE 2012  A Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade, para fins de controle junto ao Sistema Orçamentário e Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, que a autorização do lançamento da despesa em Notas de Empenho emitidas pela URB RECIFE e pelo Fundo Municipal do PREZEIS, somente seja efetuada por servidores devidamente credenciados -   R E S O L V E :     1-Designar os servidores abaixo relacionados, para autorizar o lançamento da despesa em Notas de Empenho inerentes à Presidência, suas respectivas Coordenadorias / Projeto e Fundo Municipal do PREZEIS, conforme se segue:    1.1.PELA PRESIDÊNCIA - DPR:    Josimeri Costa Torres, matrícula nº 17.140-9 e Ana Zuleika Rodrigues Vieira, matrícula nº 07.085-8, Assessoras Especiais -  Luiz Augusto da Cunha Barreto Moraes, matrícula nº 15.951-4 -  Normando Aladim de Araújo, matrícula nº 13.090-7 -  José de Lima Teotônio, matrícula nº 16.647-2 e Edson Barbosa de Araújo, matrícula nº 50.202-2, Assessores Especiais de Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP).    1.2.PELA COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA - CGC:    Mirian Maia Thomas, matrícula nº 90.287-0, Diretora de Gestão de Pessoas -  Valdir Leão da Silva Filho, matrícula nº 90.170-9, Diretor de Administração -  Beatriz Maria dos Santos, matrícula nº 13.068-0, Assessora Técnica de Gestão -  Luzinete Casse da Silva, matrícula 13.448-1, Gerente Operacional de Benefícios e Saúde do Trabalhador -  Kepler Barreto de Aquino, matrícula nº 16.327-9, Gerente Operacional de Apoio Logístico -  Amadeu Bezerra de Andrade, matrícula nº 00.938-5, Gerente Operacional de Contabilidade e Gilvandro Rosa Simões, matrícula nº 17.282-0, Gerente Operacional de Tesouraria.    1.3.PELA COORDENADORIA DE PLANOS E PROJETOS INTEGRADOS- CPP:  Andréa Araújo de Lucena, matrícula nº 90.289-6, Diretora de Projetos de Infraestrutura -  Virgínia Gomes de Miranda Sá, matrícula nº 90.281-0, Diretora de Projetos Urbanos -  Rosália Costa Northfleet, matrícula nº 07.321-0, Diretora de Orçamento de Projetos -  João Vieira de Menezes Filho, matrícula nº 90.256-0, Diretor de Projetos Viários e Martha Victória Domingues Ferraz, matrícula nº 08.114-0, Assessora Técnica de Projetos.    1.4.PELA COORDENADORIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES - CEO:    Isabel Pietro Chagas Siqueira, matrícula nº 17.116-6, Diretora de Fiscalização de Áreas Planas -  Iakamura Ricardo Borba, matrícula nº 90.113-0, Diretor de Fiscalização de Áreas de Morros -  José Roberto Oliveira de Miranda, matrícula nº 03.716-8, Diretor de Administração de Programas e Frederico Vaz de Oliveira, matrícula nº 15.775-9, Engenheiro.    1.5.PELA COORDENADORIA JURÍDICA - CJU:    Eduardo Pessoa da Silva, matrícula nº 90.204-7, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro -  Rogério Petrarca Costa Gondra, matrícula nº 90.255-1, Diretor de Desapropriação e Hugo Rômulo Ferreira Silva, matrícula nº 90.286-1, Diretor de Elaboração de Contratos.    1.6.PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO - CPI:    Ricardo Freitas de Mendonça, matrícula nº 17.107-7, Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação e Diógenes Sócrates Robespierre de Sá, matrícula nº 08.325-9, Diretor de Monitoramento.    1.7.PELO PROJETO CAPIBARIBE MELHOR - PCM:    Berta Levina Soares Maia, matrícula nº 04.094-0, Diretora Técnica e Márcia Ferreira da Silva, matrícula nº 90.291-8, Assessora de Coordenação de Desenvolvimento Institucional.    1.8.PELO FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS - FMP:    Rosa Maria Pessoa Campello, matrícula nº 10.221-0, Diretora de Acompanhamento Social e Maria do Rosário Oliveira Reis, matrícula nº 17.194-8, Gerente Operacional de Orçamento Empresarial.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 003/2012, de 26 de março de 2012.      PORTARIA Nº 024 DE 27 DE JUNHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar os servidores abaixo qualificados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB RECIFE, para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do estado de Pernambuco:    'NEUMA MARIA PEREIRA, matrícula nº 12.938-0    -    GERENCIADOR  CPF nº 211.545.704-87  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: neuma@recife.pe.gov.br    'WELLINGTON FERNANDES GALINDO, matrícula nº 16.919-6    -    USUÁRIO  CPF nº 283.657.044-04  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: wfgalindo@recife.pe.gov.br    'IVO CARLOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 17.078-0    -    USUÁRIO  CPF nº 658.251.524-15  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: ivor@recife.pe.gov.br  'SILVANA DO REGO BARROS DE HOLANDA, matrícula nº 16.062-8    -    USUÁRIO  CPF nº 360.632.904-00  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: silholanda@recife.pe.gov.br    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 049/2011, de 20 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº 025 DE 02 DE JULHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na Comunicação Interna Nº 45/2012, datada de 29/06/2012, da Diretoria de Administração desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 009/2012, de 25/04/2012, que tem a finalidade específica de proceder aos estudos e ações necessárias visando à adequação dos espaços físicos da URB RECIFE ao novo organograma desta Empresa, bem como à dinâmica do Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócio, em implantação pela Secretaria Especial de Gestão e Planejamento da Prefeitura do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/06/2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 026 DE 05 DE JULHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a nomeação da servidora Noemi José da Luz, matrícula nº 14.559-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo 'DDI', da Coordenadoria Jurídica desta Empresa, através da Portaria nº 1588 de 15 de junho de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial do Município do dia 16/06/2012, a contar da data da referida publicação,  R E S O L V E:    1-Exonerar a servidora NOEMI JOSÉ DA LUZ, CPF nº 329.764.704-30, matrícula nº 14.559-9, da função gratificada (em extinção) de Chefe de Apoio Administrat"],
    [1731,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",2,"ivo da Assessoria Jurídica da URB RECIFE, Símbolo 'CTOR'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 027 DE 10 DE JULHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o que determina o art. 1º, inciso II, alínea 'l' da Lei Complementar nº 64/90, de 18/05/1990,  R E S O L V E:    1-Conceder aos servidores, abaixo relacionados, licença com vencimentos por 03 (três) meses, para concorrerem a cargos eletivos nas eleições do ano de 2012.    'Alexandre Aroucha de Lacerda, Assistente Administrativo, matrícula nº 14.713-3 -   'Amauri Rodrigues de Amorim, Vigilante, matrícula nº 17.243-0 -   'Osmar Ricardo Cabral Barreto, Assistente Administrativo, matrícula nº 17.100-0 -   'Mário Pinheiro Bezerra, Auxiliar de Topógrafo, matrícula nº 09.030-1 -   'Henrique de Almeida Conde, Fiscal de Controle Urbanístico, matrícula nº 05.210-8 -   'Jailson Xavier dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 14.106-2 -   'José Ramos da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 16.470-4 -   'José Edson Francisco dos Santos, Assistente Administrativo, matrícula nº 13.209-8 -   'Hamilton Brito da Silva, Auxiliar de Apreensão, matrícula nº 17.273-1.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 028 DE 12 DE JULHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de implantar no âmbito dessa empresa uma equipe multidisciplinar para tratar especificamente de Chamadas Públicas para fins do Programa Minha Casa Minha Vida, fundamentada na Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011 e Portaria n° 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal,  R E S O L V E:    1-Criar uma Comissão Especial de Chamada Pública, não remunerada e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, matrícula nº 50.228-6 (CJU), que a Presidirá -  LUIZ AUGUSTO CUNHA BARRETO MORAES, matrícula 15.957-4 (CEO) -  MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY LIMA, matrícula 14.217-4 (CPP), estes na qualidade de membros e, GLAUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, matrícula 16.890-4 (Capibaribe Melhor), que atuará como suplente, com a finalidade de analisar e classificar as propostas em procedimento de PRÉ QUALIFICAÇÃO de empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas por unidades habitacionais no Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011 e Portaria n° 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal.    2-Determinar que esta Comissão somente será desfeita após conclusão dos trabalhos das chamadas públicas ou por determinação da Presidência.     3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário à Comissão Especial de Chamada Pública ora instituída, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir da sua edição.    PORTARIA Nº 029 DE 20 DE JULHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o que determina o art. 1º, inciso II, alínea 'l' da Lei Complementar nº 64/90, de 18/05/1990,  R E S O L V E:    1-Conceder ao servidor JOEL LUCAS DOS SANTOS, Assistente Técnico, matrícula nº 10.046-3, licença com vencimentos por 03 (três) meses, para concorrer a cargo eletivo nas eleições do ano de 2012.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 030 DE 01 DE AGOSTO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    'Considerando o disposto no art. 51, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 -     'Considerando, ainda, a solicitação contida na Comunicação Interna nº 113, de 24/07/2012, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, EDUARDO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 90.204-7, na qualidade de Presidente -  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8 e FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, na qualidade de Membros e, PAULO AMARO ROLIM FILHO, matrícula nº 16.353-8, como Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2011, de 19 de julho de 2011.    PORTARIA Nº 031 DE 01 DE AGOSTO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    'Considerando o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 -     'Considerando, ainda, a solicitação contida na Comunicação Interna nº 114, de 24/07/2012, do Pregoeiro desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Designar EDUARDO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 90.204-7, como Pregoeiro da URB RECIFE e os servidores PAULO AMARO ROLIM FILHO, matrícula nº 16.353-8, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.197-0 e NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 07.119-6, para compor a respectiva Equipe de Apoio de Pregão, sendo esta última, na qualidade de Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 013/2011, de 19 de julho de 2011.    DÉBORA  CHAVES  Presidente"],
    [1732,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 008/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o reajuste de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco décimos por cento) aplicado aos símbolos remuneratórios em geral, por força da Lei Municipal nº 17.788/2012, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, a qual serve de parâmetro para esta Empresa,  R E S O L V E    1- Alterar as gratificações de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa, instituídas pela Lei Municipal nº 17.172/2005, de 30/12/2005, que passam a ter os seguintes valores:    a.Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Pregoeiro: R$ 3.066,80 (três mil e sessenta e seis reais e oitenta centavos) -     b.Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL ou de Equipe de Apoio a Pregoeiro: R$ 1.393,76 (um mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos).    2- Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 009/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando,    'a Lei Municipal nº 17.788/2012, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, a qual serve de parâmetro para reajuste das Tabelas Salariais dos servidores enquadrados nos Níveis Administrativo (NA), Técnico (NT) e Superiores (NS, NSG e NSU), bem como o salário dos motoristas desta Empresa -     'a determinação de reajustar as referidas Tabelas Salariais constantes dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados em 01/09/2011 e 26/12/2011 entre esta Empresa e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE, no percentual de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco décimos por cento) estabelecido na supracitada legislação,  R E S O L V E    1- Reajustar a Tabela Salarial dos servidores enquadrados nos Níveis Administrativo (NA), Técnico (NT) e Superior (NS) da URB RECIFE, com carga horária de 06 (seis) horas diárias de trabalho, conforme se segue:    FAIXA  SALARIAL  SALÁRIO   NA NT  NS  1 569,38 584,75 668,59  2 577,93 593,52 678,63  3 586,59 602,42 688,80  4 595,40 611,46 699,14  5 604,33 620,63 709,62  6 613,38 629,94 720,27  7 622,59 639,39 731,07  8 631,93 648,98 742,03  9 641,41 658,71 753,16    2- Reajustar a Tabela Salarial dos servidores enquadrados nos Níveis Administrativo (NA), Técnico (NT) e Superiores de Gestão e de Urbanismo (NSG e NSU) da URB RECIFE, com carga horária de 08 (oito) horas diárias de trabalho, conforme se segue:    FAIXA  SALARIAL SALÁRIO   NA NT  NSG NSU  11 1.582,10 2.283,47 3.223,43 4.972,99  12 1.621,66 2.340,56 3.304,02 5.097,31  13 1.662,20 2.399,07 3.386,62 5.224,75  14 1.703,75 2.459,05 3.471,29 5.355,36  15 1.747,41 2.520,54 3.558,07 5.489,25  16 1.790,00 2.583,55 3.647,02 5.626,48  17 1.834,75 2.648,13 3.738,20 5.767,14  18 1.880,62 2.714,33 3.831,65 5.911,32  19 1.927,63 2.782,20 3.927,45 6.059,10  20 1.975,82 2.851,76 4.025,63 6.210,58  21 2.025,22 2.923,04 4.126,27 6.365,85  22 2.075,85 2.996,12 4.229,43 6.524,99  23 2.127,74 3.071,03 4.335,16 6.688,12  24 2.180,94 3.147,80 4.443,54 6.855,32  25 2.235,47 3.226,50 4.554,63 7.026,70  26 2.291,35 3.307,15 4.668,49 7.202,37  27 2.348,64 3.389,83 4.785,21 7.382,43  28 2.407,35 3.474,59 4.904,83 7.566,99  29 2.467,54 3.561,44 5.027,45 7.756,17  30 2.529,22 3.650,48 5.153,14 7.950,07  31 2.592,45 3.741,75 5.281,97 8.148,83  32 2.657,27 3.835,29 5.414,02 8.352,54  33 2.723,69 3.931,17 5.549,37 8.561,35  34 2.791,79 4.029,45 5.688,11 8.775,39  35 2.861,59 4.130,18 5.830,31 8.994,77  36 2.933,13 4.233,44 5.976,07 9.219,65  37 3.006,45 4.339,28 6.125,47 9.450,14  38 3.081,62 4.447,76 6.278,61 9.686,38  39 3.158,66 4.558,95 6.435,57 9.928,54  40 3.237,62 4.672,92 6.596,46 10.176,76  41 ------------ ------------ 6.761,37 ------------  42 ------------ ------------ 6.930,41 ------------  43 ------------ ------------ 7.103,67 ------------  44 ------------ ------------ 7.281,26 ------------  45 ------------ ------------ 7.463,29 ------------  46 ------------ ------------ 7.649,87 ------------  47 ------------ ------------ 7.841,12 ------------  48 ------------ ------------ 8.037,14 ------------  49 ------------ ------------ 8.238,07 ------------  50 ------------ ------------ 8.444,02 ------------    3- Reajustar o salário dos motoristas pertencentes ao quadro de pessoal desta Empresa, com carga horária de 06 (seis) horas diárias de trabalho, que passa a ser o seguinte:    01 - A R$ 1.234,53    4- Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenador de Engenharia e Operações Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenadora Jurídica Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [1733,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,    PORTARIA N.º 049/2012 DE 22 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº017), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do GM Átila França Tavares, matrícula 66.659-0,  em virtude da Comunicação Interna do Subinspetor José Edmilson Soares, matrícula 15.534-1, encaminhada pela CI nº 076/2012-GO, para a Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 20/08/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art.     FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [1734,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Contrato nº 005/2012  Convite nº 01 - A/2012  Empresa: Construtora A S  Ltda  Prazo: 90 (noventa) dias a partir de 10/08/2012  Objeto: obras de engenharia de reforma de instalações elétricas da feira de Afogados  Valor: R$ 109.668,98 (cento e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos      Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [1735,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 007/12, 008/12 e 009/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIOS GRÁFICOS DIVERSOS. FORNECEDOR(ES): GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA-ME., no(s) lote(s) 1. GRÁFICA SÃO MATEUS LTDA., no(s) lote(s) 2 e 4. RICARDO GOMES DA SILVA - ME., no(s) lote(s) 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2012. Processo Licitatório nº 018/2012."],
    [1736,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João da Costa anuncia novo shopping na cidade",1,"A construção do mais novo centro de compras no Recife, o Shopping Apipucos, foi anunciada ontem (24) pelo prefeito João da Costa. O projeto foi apresentado à imprensa na sala de reuniões do gabinete do gestor pelo empreendedor Joaquim de Souza Leão e especialistas envolvidos. O empreendimento será construído às margens da BR-101, na área da antiga Cerâmica Apipucos, entre os rios Capibaribe e Camaragibe, nas proximidades da Avenida Caxangá e da futura Cidade da Copa.   O Shopping Apipucos é um empreendimento do Grupo Souza Leão, empresa proprietária da área e que hoje administra a Coudelaria Souza Leão, em parceria com a Lumine, especializada no mercado de shopping centers com abrangência nacional. 'Nós procuramos contribuir com o projeto no sentido de colaborar com a construção resguardando o espaço de conservação ambiental. Esse é um dos grandes desafios, fruto do plano diretor da cidade do Recife, que nos permitirá entregar até o fim do ano uma série de parques construídos e recuperados. O Shopping Apipucos é mais uma prova que a parceria com a iniciativa privada gera excelentes resultados', disse o prefeito.  João da Costa assinou o decreto que regulamenta a Unidade de Conservação da Natureza - Caxangá, que fica próximo à área do shopping, instituída como Zona Especial de Proteção Ambiental e atende as exigências da Lei Federal n° 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e a unidade de conservação de uso sustentável ZEPA 2 - Parque das Capivaras. 'O ato de hoje sacramenta o trabalho que foi desenvolvido nos últimos três anos entre nós, os empreendedores, e a equipe técnica da PCR, equilibrando premissas econômicas e preservação ambiental', declarou o empreendedor, Joaquim de Souza Leão.  O centro comercial representa um investimento de R$ 300 milhões, com a geração de três mil empregos e 500 vagas durante sua construção. Entre os diferenciais do projeto está a preocupação com o meio ambiente. Apenas 18,4% do solo serão utilizados em área construída, o que representará a manutenção de aproximadamente 150 mil m² de área verde. A área ainda contará com a criação do Parque Kapibara e o Jardim Beira Rio. O shopping terá dois pavimentos com seis lojas âncoras, oito salas de cinema, 15 megalojas, 181 lojas satélites, 22 operações na praça de alimentação e 2.730 vagas de estacionamento."],
    [1737,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival literário comemora centenário de Nelson Rodrigues",1,"Há 100 anos, no dia 23 de agosto, nasceu o escritor, dramaturgo e jornalista pernambucano Nelson Rodrigues. Para comemorar o centenário do artista, o 10º Festival Recifense de Literatura - A Letra e a Voz, além de homenagear Rodrigues, preparou uma programação para relembrar a obra do escritor. 'Foi uma bela coincidência a data do centenário do nascimento de Nelson Rodrigues ser durante o período que tradicionalmente acontece o festival. Ter o artista como homenageado permite que a transversalidade entre as linguagens artísticas aconteçam de uma forma ainda mais intensa nesta edição do A Letra e a Voz', ressalta a Secretária de Cultura do Recife, Simone Figueiredo.  O festival, que acontece até amanhã (26) aborda a temática Fronteiras do Real. O evento é promovido pela PCR, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), e conta com patrocínio do BNDES, Banco do Nordeste e Fundação Itaú Social, e com o apoio do Paço Alfândega, Livraria Cultura, Livraria Jaqueira, Sesc, Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) e Gráfica Santa Marta.  A obra de Nelson Rodrigues começou a ser abordada na última quarta (22) com o debate Aqueles vestidos de noiva: em cena com Nelson Rodrigues. Ontem (24), aconteceu o debate Nelson Rodrigues: modos de pensar. As palestras e debates aconteceram no auditório da Livraria Cultura, no Bairro do Recife.  A homenagem a Nelson Rodrigues continuou com a mostra 100 Nelson, realizada em parceria com a Gerência de Audiovisual da Fundação de Cultura do Recife. No dia 23 , no auditório da Livraria Cultura, uma mesa-redonda sobre as adaptações da obra de Rodrigues para a linguagem do audiovisual com cineasta e roteirista carioca Neville D'Almeida.   Ontem (24) no Cinema da Fundação Joaquim Nabuco (Derby), a mostra 100 Nelson Pensamento Imagem Cena exibiu gratuitamente o filme Os Sete Gatinhos, de 1980, em 35mm, com argumento de Nelson Rodrigues, e direção e roteiro de Neville D'Almeida. O cineasta esteve presente durante a sessão e conversou com o público após a exibição."],
    [1738,2012,101,"2012-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR discute sobre doenças falciformes",1,"Em Pernambuco, uma em cada 1,4 mil crianças nascidas vivas tem anemia falciforme. Os portadores da doença, mais comum em afrodescendentes, exigem atenção especial ao longo da vida. Os cuidados devem ser observados, inclusive, no que se refere aos aspectos odontológicos. Por causa disso, a Prefeitura do Recife promoveu na quinta-feira (23) o I Simpósio de Saúde Bucal na Anemia Falciforme. O evento reuniu mais de 300 gestores e trabalhadores da rede municipal no auditório do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  A mobilização contou com a participação de representantes das secretarias Municipal e Estadual de Saúde, incluindo a Fundação Hemope, Governo Federal e Associação Pernambucana de Pessoas com Anemias Hereditárias (APPAH). 'A doença falciforme é um problema de saúde pública que atinge um grande contingente de pessoas em nossa cidade. Por isso trouxemos a discussão para os nossos profissionais, para que eles possam identificar ou pelo menos estar sensíveis ao tema durante o atendimento a algum usuário que saiba ou não ter a enfermidade', comentou a gerente municipal de Atenção à Saúde Bucal, Ana Beatriz Vasconcelos.  Saiba mais: A doença falciforme tem causa genética e hereditária. Teve origem na África, chegando ao País provavelmente por intermédio do tráfico de escravos. No entanto, já é encontrada em diversas partes do planeta. A mutação da hemoglobina, responsável pelo transporte de oxigênio pelo sistema circulatório, provoca alteração nos glóbulos vermelhos. Pode ocasionar dor nos ossos, músculos e articulações, palidez, icterícia, úlcera nas pernas e maior tendência a infecções.   Mais comum entre indivíduos afrodescendentes, seu diagnóstico costuma ser feito a partir do Teste do Pezinho, realizado nos primeiros dias de vida da criança. Apesar de o primeiro diagnóstico do problema genético ter sido feito há mais de cem anos, ele ainda é desconhecido para muita gente."],
    [1739,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.600 DE 22 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 13-B, localizado na Rua Travessa do Patrocínio, no bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto Viário - Via Mangue.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.304.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [1740,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2396   DE  22 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido. CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, CPF nº 03070339450, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte e Logística, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2397  DE  22 DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 598/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VAGNER BRAZ DE SOUZA, CPF nº 96204214420, matrícula nº 92.316-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo 'DDI', do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3311111 e Centro de Custo nº 3301010873001.    PORTARIA Nº 2398   DE  22 DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52207.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA FERNANDA DE CARVALHO NUNES, CPF nº 06373628450, matrícula nº 78.141-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 09 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2399      DE   22  DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38143.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, HIURI PITAGORAS PARAÍSO LEÃO, CPF nº 6008107470, matrícula nº 79.462-0, Profissional de Educação Física, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 11 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº      2400    DE  22   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50968.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, JOÃO JORGE DA SILVA JUNIOR, CPF nº 82145725415, matrícula nº 66.304-0, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (01) ano, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    2401  DE  22   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2225/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GABRIELA CRISTINA PAREIRA DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 01214862497, matrícula nº 90.812-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 181168 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2402  DE   22  DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2226/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA ANGÉLICA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 01061387402, matrícula nº 89.924-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Redução de Danos no Consumo de Álcool e Outras Drogas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181610 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2403    DE    22    DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 65301080415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerencia de Protocolo e Documentação, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   2404     DE  22  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 488/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA, CPF nº 42814685449, matrícula nº 37.895-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização - DIRCON 2, símbolo 'DDP', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415125 e Centro de Custo nº 34012289.      PORTARIA Nº    2405    DE  22  DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HELENA VALÉRIO VICALVI, CPF nº 46282556449, matrícula nº 91.229-6, como Conselheiro Titular, e JOSÉ CIRILO DA MOTA, CPF nº 48526843400, matrícula nº 70.696-2, como Conselheiro Suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, ambos representantes da Secretaria de Direitos humanos e Segurança Cidadã.     PORTARIA Nº  2406     DE    22 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA EDWIS TORRES EMÍLIO, CPF nº 14982064415, matrícula nº 26.954-3, Médico Veterinário, da Secretaria de Saúde, nível V30-5 para V30-6, a contar de outubro de 2010.    PORTARIA    Nº  2407    DE 22  DE  AGOSTO  DE         2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de PROCURADOR JUDICIAL para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 25 de 04/03/2008 e homologado no DOM nº 98 de 28/08/08.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de PROCURADOR JUDICIAL em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº211 /2012 - GAB/SAJ,    PROCURADOR JUDICIAL  INSC CLASS NOME  DOC  000889i 37    CAMILA AMBLARD 000000000006160875    Por Não Comparecimento De:  Mirela Maria Iglesias Melo Azedo    PORTARIA Nº  2408  DE  22  DE    AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ZORAYA MARANHÃO TAVARES CORDEIRO, CPF nº 40064883434, matrícula nº 96.282-3, Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular CARLOS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 2089140488, matrícula nº 79.825-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1789 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 2254/2012 - GAB/SS, referente ao servidor GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 86.334-3, CPF nº 04477732406,  ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 78.855-7'    LEIA-SE: 'matrícula nº 86.334-3'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1022 de 13 de abril de 2012"],
    [1741,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,", publicada no Diário Oficial do Município nº 44 de 14 de abril de 2012, referente a exoneração da servidora, JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA, matrícula nº 87.491-6, CPF nº 78490383472,  ONDE SE LÊ: '...78490338472'    LEIA-SE: ... 78490383472.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1742,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 181/ 2012 - GAB/SS, EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Arlindo José de Lima, Auxiliar em Saúde, matrícula nº 35.606-7, CPF nº 317.270.264-20, da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.      PORTARIA Nº 182/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Paula F Costa de Lima Furtado, Médica, matrícula nº 73.355-9, CPF nº 198.360.904-87, da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº 181169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    PORTARIA Nº 183/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.  Isabel Araújo de Souza, Enfermeira, matrícula nº 15.804-4, CPF nº    213.351.094-04, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bongi Boa Idéia, do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 1811551 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/04/2004.    Elisângela Viana de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.099-9, CPF nº 921.018.444-00, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Patrícia Mariryn S Gomes, Agente Administrativo, matrícula nº 70.767-7, CPF nº 921.121.374-68, da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114131 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família San Martim Povo de Deus, do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 1811555 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Maria de Lourdes B de Souza, Enfermeira, matrícula nº 19.616-5, CPF nº 167.992.084-72, da Sede  do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181136 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário  III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.  Ana Maria Albuquerque da S Barros, Enfermeira, matrícula nº 93.657-3, CPF nº 319.209.004-97, da Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811375 e Centro de Custo nº 18012611), para Unidade de Saúde da Família Mangabeira, do Distrito Sanitário  III (Código de lotação nº 1811366 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    PORTARIA Nº 184/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Célia Maria da Paixão Silva, Enfermeira, matrícula nº 90.657-1, CPF nº 551.436.604-91, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Alto dos Coqueiros, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811273 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 07/12/2010.    Francisco Urias Novais, Médico, matrícula nº 74.292-8, CPF nº 100.714.404-10, da Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811264 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Byron Sarinho, do Distrito Sanitário  II (Código de lotação nº 1811263 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 17/07/2012.    Mario Anderson Rodrigues de Souza Santos , Técnico de Laboratório, matrícula nº 92.460-7, CPF nº 027.237.854-24, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), para o Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816144 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 13/08/2012.    PORTARIA Nº 185/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidor abaixo discriminado.    José Ricardo Leite Andre Gomes, Médico, matrícula nº 96.386-8, CPF nº 166.370.464-34, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família San Martim, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811555 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2010.    PORTARIA Nº 186/2012- GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, com respaldo no Convênio SUS.    Suelda Souza Diniz, Analista em Saúde / Enfermeira, CPF nº 765.680.324-68, pertencente a Secretaria Estadual de Saúde , ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811417 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/07/2012.    Elânio Ferreira de Lima, Agente de Saúde Pública, CPF nº 328.118.534-72, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181123 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Aroldo Ferreira da Silva, Agente de Saúde Pública, CPF nº 390.602.334-68, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181143 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Edir Pinheiro da Silva, Guarda de Endemias, CPF nº 345.192.464-15, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181143 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Ezildo Barbosa de Lima, Motorista Oficial, CPF nº 233.236.804-30, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181143 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Tereza Cristina da Silva Alvim, Laboratorista, CPF nº 352.852.734-04, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Sede do Distrito Sanitário IV"],
    [1743,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," (Código de lotação nº 181143 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2012.    Arany Oliveira Lima, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 172.344.334-494, pertencente a  Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/07/2012.    Adna Belarmino de Sousa, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 023.014.384-90, pertencente a  Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Auricélia Maria Lopes, Enfermeira, CPF nº 013.682.784-20, pertencente ao  Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2011.    PORTARIA Nº 187/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIA DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.61, V da lei Orgânica do Recife, e considerando o que dispõe o art. 1° do Decreto n° . 19.808, de 03 de abril de 2003 e em complemento a PORTARIA N° 64/2008 - GAB/SS, de 09 de maio de 2008, publicada em Diário Oficial do Município N° 52 de 10 de maio de 2008, R E S O L V E:    Art. 1°. Definir como Unidades de Programa Academia da Cidade - PAC, os pólos a seguir relacionados, com seus respectivos endereços nesta Cidade do Recife, coordenados pela Gerência de Programa Academia da Cidade da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, órgão desta Secretaria de Saúde:    I - Distrito Sanitário I:  Pólo 13 de Maio - Parque 13 de Maio  Pólo Coque - Praça de Joana Bezerra    I - Distrito Sanitário II:  Pólo CSU Afrânio Godoy - Rua Aníbal Benévolo, n° 1536, Bairro de Beberibe  Pólo Praça do Chié - Av. Agamenon Magalhães - Bairro de Campo Grande  Pólo Chão de Estrelas - Rua Sudeste - Cajueiro    I - Distrito Sanitário III:  Pólo Parque Santana - Rua de Santana, Bairro de Santana  Pólo Praça do Buriti - Av. Norte, Macaxeira  Pólo Sítio dos Pintos - Rua Antônio Alves da Rocha  Pólo Um por Todos - Vasco da Gama    I - Distrito Sanitário IV:  Pólo Praça do Poeta - Av. Caxangá - Próximo ao Caxangá Golf Clube  Pólo Roda de Fogo - Rua Arthur Coutinho - Torrões  Pólo Praça Bom Pastor - (Cavouco) - Rua Bom Pastor s/n    I - Distrito Sanitário V:  Pólo Praça do ABC - Av. Gonçalves Luz - Mustardinha  Pólo Praça das Lavadeiras - Rua Palmares - Areias (Praça Alfredo Pinto)  Pólo Heróis da Restauração - Rua Ipojuca - Areias  Pólo Praça Simão Borba - Rua Simão Borba - Vila Tamandaré - Estância    I - Distrito Sanitário VI  Pólo do Ibura - Av. Pernambuco s/n - Ibura  Pólo Cafesópolis - Rua Cafesópolis - Imbiribeira  Pólo Jordão Baixo - Av. Alberto Loudrigen  Pólo UR-5 - Rua João Otávio Moraes de Vasconcelos     PORTARIA Nº 188/ 2012 - GAB/SS, EM 22 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Milene Monteiro Marques, Enfermeiro, matrícula nº 95-323-4, CPF nº  399.514.564-72, na Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 25/04/2012.      PORTARIA GAB/SS/PCR nº 189/2012  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando -     a) a necessidade de reavaliação da execução orçamentária da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a efetiva disponibilidade de recursos, em atendimento às normas estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal -   b) o art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93 -   R e s o l v e :     Art. 1º Rescindir, unilateralmente, o Contrato nº 183/2011, firmado com a empresa GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA., CNPJ nº 00.780.851/0001-02, que tem por objeto a prestação de serviços de gestão de projetos executivos, planejamento, implantação e gerenciamento de todas as atividades relacionadas a obras de Engenharia Civil e de Engenharia Clínica, incluindo a gestão da manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade das instalações e equipamentos das Unidades Assistenciais da rede oficial da Prefeitura do Recife, localizada nas diversas áreas da cidade    Art. 2º Conceder à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, findo o qual o negócio jurídico será considerado formalmente extinto.    Art. 3º Determinar a suspensão, a partir da publicação desta portaria, de todo e qualquer serviço relacionado ao Contrato nº 183/2011.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 169/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 95 de 11 de agosto de 2012, referente a servidora Terezinha Barbosa de Andrade, CPF n° 085.395.104-72, por ter saído com incorreção.  Onde se lê: Policlínica Albert Sabin  CPF n° 085.395.104-72, a contar de 27/03/2012.    Leia-se: Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima  CPF n° 085.395.104-72, a contar de 12/02/2010.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 071/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 28 de abril de 2012, referente ao remanejamento do Servidor Gleyson Cordeiro do Nascimento,  matrícula nº 77.183-2.     Onde se lê: a contar de 01 de agosto de 2011    Leia-se: a contar de 02 de abril de 2012."],
    [1744,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 01. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa RM COMERCIAL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 13 e 18, e Itens 01, 02 e 03 do Lote 16. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 12, e Itens 01 e 02 do Lote 19. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa SHOEBELL INDUSTRIAL LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 15. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais de consumo.  FORNECEDOR: Empresa PR COMERCIAL MÉDICA LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 14. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012 - Processo Licitatório nº 016/2012. 07 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de tecidos.  FORNECEDOR: Empresa BIAHMED HOSPITALAR LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 04. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2012 - Processo Licitatório nº 012/2012-CPLM. 15 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de tecidos.  FORNECEDOR: Empresa MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02, 03, 06 e 08. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2012 - Processo Licitatório nº 012/2012-CPLM. 15 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de tecidos.  FORNECEDOR: Empresa EVALDO RUI DUQUE VILAR - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05 e 07. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2012 - Processo Licitatório nº 012/2012-CPLM. 15 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 04. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo Licitatório nº 022/2012. 13 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física.  FORNECEDOR: Empresa REDE GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05 e 07. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo Licitatório nº 022/2012. 13 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física.  FORNECEDOR: Empresa HJ COMÉRCIO LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 06, e Item 01 do Lote 10. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo Licitatório nº 022/2012. 13 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIAL MGD LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 09. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo Licitatório nº 022/2012. 13 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1745,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão com o Projeto O Solo do Outro, com os Solos 'Vestido de Noiva' e ' Caixa Preta', compreendendo duas etapas, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife, sendo a primeira etapa realizada no período de 21 de agosto de 2012 a 16 de setembro de 2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a concepção e planejamento do projeto e a segundo etapa, com 3 (três) dias de apresentações no período de 19 a 27 de outubro de 2012 dos referidos solos, totalizando 6 apresentações no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente a apresentações artísticas, totalizando 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A referida contratação será realizada através de representante exclusivo, a Empresa Bureau de Cultura e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.848.554/0001-60, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Fonte 102 - elemento de despesa nº 33.90.39, nesta Cidade, tendo como fundamento legal a inexigibilidade licitatória definida no art. 25, caput, e 26 da lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 21 de agosto de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012  Constitui o objeto dessa Dispensa de Licitação a contratação da empresa Jorge G. dos Santos - ME com serviços de Buffet para atender a III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, que acontecerá no período de 28 à 30 de maio de 2012.    1.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária: 3801.14.422.1.227.2.214, elemento de despesa 3.3.90.39.17 - fonte 0100.    2.Justificativa do serviço:  Esse processo de Dispensa de Licitação se faz necessário em virtude ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 06/2012 anterior, onde as empresas interessadas foram desclassificadas do certame, conforme Presidente da Comissão de Licitação de Serviço e o fornecimento de refeição é indispensável para o acontecimento do evento.  A III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência faz parte do plano de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e visa discutir as Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, bem como eleger a nova gestão do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e os delegados para a Conferência Estadual.     3.Razão da Escolha do Fornecedor:  A escolha pela empresa Jorge G dos Santos - ME, por ter referência no mercado neste tipo de serviço e apresentou o menor preço.    4.Justificativa de Preço:  O preço apresentado pela empresa Jorge G dos Santos - ME foi o menor em relação aos demais cotados.    5.Valor da Despesa  O valor será de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais)    Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso V da Lei Federal 8.666/93, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa JORGE G DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 13.235.689/0001-85, visando a contratação de serviços de Buffet, para atender a III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, que acontecerá no período de 28 à 30 de maio de 2012.José Cirilo Mota Secretário em Exercício    Ratifico o Processo de Dispensa de Licitação nº 112/2012, com fundamento nos termos do Art. 24, Inciso V da Lei Federal 8.666/93.  Republicada por ter saído com incorreção    Anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012    Senhora Secretária    Trata o presente processo de solicitação de Dispensa de Licitação objetivando a contratação da empresa Jorge G. dos Santos - ME relativo ao fornecimento de Buffet e coffe break para atender as necessidades desta Secretaria durante a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Recife - III CPMCD que acontecerá no período de 28 a 30 de Maio de 2012, no Centro de Formação de Educadores Paulo Freire. A III CPMCD foi convocada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUD/Recife, através da Portaria Conjunta COMUD/SDHSC nº 001/12, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 17.247/2006. Artigo 3º, Inciso XV, tendo dentro de seus objetivos, eleger membros que farão parte da IV Gestão do COMUD/Recife, titulares e suplentes da sociedade civil, para um mandato de 02 (dois) anos, na forma prevista no Regimento Eleitoral publicado no Diário Oficial do Município. A Conferência faz parte das ações previstas para serem desenvolvidas no corrente ano pela Gerência da Pessoa com Deficiência e tem como objetivo analisar as políticas públicas e aprimorar as diretrizes governamentais voltadas ao segmento, bem como eleger a nova gestão do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e os delegados à IV Conferência Estadual de Pernambuco que ocorrerá entre os dias 25 a 27 de julho.    O valor a ser contratado será de R$ 23.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais), tendo a empresa acima sido escolhida em virtude da referida empresa ser referência no mercado neste tipo de serviço e haver apresentado o menor preço em relação aos demais cotados. Salientamos a necessidade da formalização deste processo de dispensa, uma vez que o valor ora contratado é superior ao valor dispensável de licitação e não apresentarmos atualmente nenhum contrato proveniente de processo licitatório em vigência para o fornecimento deste serviço, uma vez que encontra-se em tramitação na CPLS o processo licitatório para atender ao presente objeto.   O processo licitatório para contratação de Buffet para atender os diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã foi solicitado através do ofício nº 119/2012, protocolado no dia 14.02 na Diretoria de Licitações e Contratos. Publicado em 10 de maio do corrente, o Processo Licitatório 06/2012, apresentou manifestação de interesse de 18 (dezoito) empresas, sendo 07 (sete) presencialmente e 11 (onze) pelo portal da DGLC, tendo a data para abertura das propostas marcadas para o dia 22 do mesmo mês, tendo sido a mesma considerada fracassada em virtude da empresa licitante não haver apresentado a documentação completa solicitada em edital. Neste sentido foi solicitado a repetição da mesma para atender as demais atividades desta Secretaria, a qual ficou agendada para o dia 19 de junho,     Por fim, dada a exiguidade do tempo, tendo em vista ser imprescindível a realização da III CPMCD e o serviço ora em questão ser indispensável para a realização do evento, é imprescindível a dispensa de licitação para atendimento ao referido evento, em conformida"],
    [1746,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"de com  o que prevê o inciso V do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Recife, 25 de maio de 2012.  SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de construção, 06 (seis) lotes, para atender as reformas e serviços de manutenção executados nas unidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de setembro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 22 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 135 (cento e trinta) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 20 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 135 (cento e trinta) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: BH FARMA COMERCIO LTDA, nos lotes 22, 84, 91, com os valores totais de R$ 17.438,40 -  R$10.796,80 e R$ 286.780,00, respectivamente -  BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, nos lotes 48 e 50, com os valores totais de R$ 447.470,00 e  R$ 53.992,50 respectivamente -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 06, 11, 13, 14, 19, 33, 36, 68, 76, 129, 131, 132, 133 e 134, com os valores totais de R$ 750,00, R$ 666,00, R$ 3.112,50, R$ 2.521,50, R$ 219.240,00, R$ 322,50, R$ 917.815,00, R$ 7.190,40, R$ 18.200,00, R$ 20.128,00, R$ 187.242,00, R$ 2.968,00, R$ 9.450,00 e R$ 13.500,00 respectivamente -  CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes 40 e 67, com os valores totais de R$ 126.182,40 e R$ 4.949,94 respectivamente -  COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, nos lotes 05, 10, 21, 47, 72, 74, 83 e 96, com os valores totais de R$ 12.987,00, R$ 140.946,00, R$ 134.976,60, R$ 157.250,00, R$ 74.225,60, R$ 5.000,00, R$ 4.510,00 e R$ 4.999,50 respectivamente -  CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no lote 44, com o valor total de R$ 2.287.020,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA, nos lotes 03, 46, 54, 62 e 63, com os valores totais de R$ 265.999,68, R$ 7.399,00, R$ 7.399,00, R$ 10.622,20, R$ 4.556,78 e 1.600,00 respectivamente -  ELI LILLY DO BRASIL LTDA, nos lotes 71 e 103, com os valores totais de R$ 444.150,00 e R$ 620.400,00 respectivamente -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, nos lotes 04, 09, 43, 60 e 118, com os valores totais de R$ 161.175,00, R$ 208.000,00, R$ 123.105,00, R$ 881.630,00 e R$ 88.450,00 respectivamente -  EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes, 20, 31, 32, 38, 49, 51, 59, 79, 102, 115, 119 e 121, com os valores totais de R$ 556,00, R$ 89.700,00, R$ 170.640,00, R$ 22.475,00, R$ 160.425,00, R$ 1555.112,00, R$ 2.214.000,00, R$  3.510,00, R$ 2.910,00, R$ 165.942,00, R$ 223.860,00 e R$ 4.998,00 respectivamente -  EXOMED REPRESENTACÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes 58 e 89, com os valores totais de R$ 158.400,00 e R$ 432,00 respectivamente -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC. CEARENSE LTDA, nos lotes 28 e 29, com os valores totais de R$ 557.977,40 e R$ 1.710,00 respectivamente -  FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA, nos lotes 27, 64, 66, 85, 110 e 112, com os valores totais de R$ 757.550,00, R$ 20.988,00, R$ 3.740,00, R$ 13.755,00, R$ 3.520,00 e R$ 94.240,00 respectivamente -  HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, nos lotes 12, 18, 39 e 42, com os valores totais de R$ 54.899,80, R$ 185.850,00, R$ 26.299,00 e R$ 58.466,40 respectivamente -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALAR, nos lotes 55, 114 e 130, com os valores totais de R$  3.473,91, R$ 1.708,98 e R$ 6.290,00 respectivamente -  ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, nos lotes 25 e 65, com os valores totais de R$ 3.500,00, R$ 3.500,00, R$ 17.920,00 respectivamente -  MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA., no lote 104, com os valor total de R$ 1.248.238,60 -  OPHTHALMOS S.A., nos lotes 15, 56, 81, 82 e 97, com os valores totais de R$ 7.434,00, R$ 1.203,00, R$ 30.600,00 -  R$ 5.375,00 e R$ 10.565,50 respectivamente -  UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, nos lotes 01, 45, 53, 75 e 90, com os valores totais de R$ 13.800,00, R$ 245.430,00, R$ 5.600,00, R$ 31.775,00 e R$ 42.465,00 respectivamente -  MEIZLER BIOPHARMA S.A, no lote 101, com o valor total de R$ 15.895,00 -  UNI HOSPITALAR LTDA, nos lotes 07, 73 e 120, com os valores totais de R$ 810.000,00, R$ 216.580,00 e R$ 707.990,00 respectivamente -  Lotes Fracassados: 02, 08, 16, 23, 24, 26, 30, 34, 37, 41, 52, 57, 61, 69, 70, 80,87, 88, 92, 99, 100, 105, 106, 107, 108, 113,116, 117,  123, 124, 125 e 128. Lotes Desertos: 17, 35, 77, 78, 86, 93, 94, 95, 98, 109, 111, 122, 126, 127 e 135. Recife,  22   de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. VENCEDORA: PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. Recife, 22 de agosto de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2012- Objeto: Prestação de Serviços de Climatização de equipamentos, instalação e manutenção preventiva e corretiva nas centrais de ar condicionado. Considerada vencedora para o Lote 1 com o valor global de R$172.560,00 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais) e habilitada a empresa Friomaq Refrigeração Ltda e vencedora para o Lote 2 com o valor global de R$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) e habilitada a empresa Ciclar- Ciclo de Ar Assistência Técnica Ltda. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de agosto de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira.    RESULTADO RECURSO E DA LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N.º004/2012- Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de material de sinalização gráfica. Julga improcedente o recurso administrativo interposto pela licitante Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, negando-lhe provimento e mantendo a decisão que classificou e habilitou a licitante Esse Engenharia Sinaliza"],
    [1747,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ção e Serviços Especiais Ltda com o menor preço global de R$934.550,00 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais). Processo Homologado e adjudicada em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de agosto de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira."],
    [1748,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1969  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7061/24.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, CPF 475.685.854-68, mat. 57.082-5, na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada - 3º Turno, a contar de 25 de julho de 2012, em razão da Portaria nº 2022 de 20 de julho de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 86/2012.  PORTARIA Nº   1970  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 25.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780     1- SANDRA ALVES CRUZ, CPF 497.500.114-49, mat. 43.884-8, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01,  para a Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839,  a contar de 25 de julho  de 2012.     2- SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS, CPF 439.980.114-04, mat. 57.422-8, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, a contar de 26 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   1971  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 86/30.07.2012 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, 186/31.07.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira, 46/18.07.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire 54/18.05.2012 do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     01- ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, mat. 61.766-1, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    02- IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA, CPF 046.474.224-29, mat. 88.461-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780,  no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    03- ROSANA PATRICIA DE SANTANA, CPF 027.184.754-98, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    04- SANDRA MARIA MAGALHÃES ARCOVERDE GUSMÃO, CPF 024.691.524-29, mat. 89.494-4, do CMEI Creusa Arcoverde de  Freitas Cavalcante, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1972  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/01.08.2012 da Escola Municipal  Cecília Meireles,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROBERTA DE MELO BISPO, CPF 865.854.524-53, mat. 38.128-7, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01  a  30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1973  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 79/31.07.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 1 a 30 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   1974  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/01.08.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA 03, de Difícil Acesso, no período de 1 a 30 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   1975  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 114/02.08.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE VALESCA ATHANASIO, CPF 424.754.905-78, mat. 41.618-0, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   1976  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,    no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 129/19.07.2012 da Escola Municipal  Engenho do Meio,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I VÂNIA MARIA DAS CHAGAS, CPF 035.307.864-62, mat. 88.780-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro "],
    [1749,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 01 de agosto a  31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1977  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 117/01.08.2012 da Escola Municipal André de Melo e 84, 85/31.07.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados pelos motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.345-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 1411571, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, mat. 57.082-5, em gozo de licença prêmio.    2- SHIRLEY PATRICIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA, CPF 028.436.984-56, mat. 88.722-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, no 1º Ciclo/3º Ano/ 2º Turno na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, no período de 31 de julho a 10 de novembro de 2012, em substituição a DANIELA FREITAS MARANHÃO, mat. 94.142-0, em gozo de licença maternidade.    3- SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE, CPF 464.239.074-04, mat. 33.304-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2012, em substituição a SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 65.096-2, a disposição do Tribunal do Júri.    PORTARIA Nº   1978  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 65/27.07.2012 da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo e 87/02.07.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- GENEDI MARIA DA SILVA, CPF 749.713.444-20, mat. 39.025-4, da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo, RPA-06, Código de Lotação 14115828, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 19 de julho a 17 de outubro de 2012, em substituição a JANILSON AMARO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 67.030-7.    2- JANILSON AMARO ALVES DO NASCIMENTO, CPF 822.936.004-91, mat. 67.030-7, da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo, RPA-06, Código de Lotação 14115858, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de 19 de julho a 17 de outubro de 2012, em substituição a GENEDI MARIA DA SILVA, mat. 39.025-4.    3- MONICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES, CPF 586.956.054-34, mat. 62.660-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, na EJA Módulo I, 3º Turno, no período de 30 de julho a 29 de agosto de 2012, em substituição a ALBA VALERIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57.337-0.      PORTARIA Nº   1979  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/23.07.2012 da Escola Municipal Santa Maria,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 23 de julho a 21 de agosto de 2012, em substituição a ANGELITA LOPES DE ALBUQUERQUE, mat. 54.494-3, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1980  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 109/23.07.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano e 100/25.07.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:   1- LUIZA MARIA RODRIGUES COSTA, CPF 660.984.244-20, mat. 40.454-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2012, em substituição a ANA VANESSA  FERNANDES BARBOSA, mat. 62.555-6.    2- MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, CPF 027.268.604-27, mat. 92.063-5, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06,   Código de Lotação 1411583, no 2º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2012, em substituição a SIMONE DE LIMA MELQUIADES, mat. 61.696-1.    PORTARIA Nº   1981  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 91/30.07.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, 57/30.07.2012 da Escola Municipal UR-05 e 37/27.07.2012 da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675-104-15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 1411583, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 01 de agosto a 29 de outubro de 2012, em substituição a TEREZA MATILDE RODRIGUES ALVES, mat. 66.809-5.    2- NOEMIA COSTA GOMES, CPF 091.862.804-06, mat. 69.096-1, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2012, em substituição a VANIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA, mat. 68.842-0.    3- GRACINEIDE LEAL DA SILVA, CPF 027.002.924-99, mat. 92.093-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 06 de agosto a 05 de setembro de 2012, em substituição a ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS  LAMDIM BEZERRA, mat. 56.393-7.    PORTARIA Nº   1982  DE  20   DE "],
    [1750,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  100/24.07.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 39/19.07.2012   da  Escola Municipal Professor Orlando Parahym,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:     1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 17 de julho a 16 de agosto de 2012, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, licenciada para tratamento de saúde.    2- LIONAS CECILIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06,  Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no período de 19 de julho a 31 de dezembro  de 2012, em substituição a YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, mat. 94.646-0, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   1983  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 86/02.07.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 158/27.07.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz Camões,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- KATIA REGINA BARBOSA BARROS, CPF 661.326.494-68, mat. 60.979-6, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 30 de julho a 29 de agosto de 2012, em substituição a ALBA VALERIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57.337-0.    2- MARIA IVONETE GUERRA CAMARA, CPF 027.032.864-57, mat. 94.415-7, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 14115834, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2012, em substituição a VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO, mat. 57.142-0.    PORTARIA Nº   1984  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  81 e 82/30.07.2012   da  Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- FABIANA ROCHA CAVALCANTI, CPF 694.621.194-49, mat. 88.776-4, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, na EJA - Módulo III, 3º Turno,  no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, mat. 37.520-9, em gozo de licença prêmio.    2- MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04,  Código de Lotação 14115631, no período de 17 a 31 de julho  de 2012, em substituição a ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1985  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/23.07.2012 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II SUELI DOMINGOS DA SILVA SOARES, CPF 417.580.484-68,  mat. 91.145-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1986  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 137/31.07.2012 da Escola Municipal Vila São Miguel e 84/24.07.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780,     01- MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA, CPF 290.800.534-49, mat. 67.002-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, no período de 06 de agosto a 05 de setembro de 2012.    02- TANIA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 025.414.684-82, mat. 41.720-6, da Escola Municipal Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1987  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 48/31.07.2012 da Escola Municipal Doutor Caeté, 28/31.07.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins e 34/19.07.2012 da Escola Municipal Futuro Feliz,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- AMÁLIA MARIA DE SOUZA SIMÕES, CPF 501.554.584-34, mat. 89.533-3, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1° Ciclo/1°Ano/2°Turno, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 2012.     2- ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES, CPF 666.302.744-15, mat. 94.194-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 31 de  julho a 31 de dezembro de 2012.    3- VERONICA ALVES DE BARROS, CPF 020.952.924-56, mat. 94.629-3, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1988  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER"],
    [1751,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,", no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 79/31.07.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  436 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012 e republicada no DOM nº 25/2012.    PORTARIA Nº   1989  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 119/31.07.2012, da Escola Municipal Severina Lira,   R E S O L V E :    Cessar, a contar de 26 de julho de 2012, o exercício de substituição do  Professor I MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1670 de 29 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 78/2012.     PORTARIA Nº   1990  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 01.08.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro, 73/30.07.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis, 129/17.07.2012 da Escola Municipal Dom Bosco, 79/30.07.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica e 59/31.07.2012 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  R E S O L V E :    Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, a contar de 23 de julho de 2012, autorizado pela Portaria nº  1261 de 14 de maio de 2012, item II, publicada no DOM nº 58/2012.    2- CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, a contar de 01 de agosto de 2012, autorizado pela Portaria nº 1790 de 23 de julho de 2012, item 02, publicada no DOM nº 88/2012.    3- LUSZENILDO FERREIRA SIMÕES COSTA, CPF 169.784.984-91, mat. 37.943-9, a contar de 01 de agosto de 2012, autorizado pela Portaria nº 929 de 04 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 40/2012.    4-PAULO MANOEL DIONÍZIO DA SILVA, CPF 064.709.344-80, mat. 94.484-0, a contar de 24 de julho de 2012, autorizado pela Portaria nº 1506 de 12 de junho de 2012, publicada no DOM nº 70/2012.    5- SANDRA COSTA SOUZA, CPF 834.790.904-00, mat. 41.346-9, a contar de  28 de julho de 2012, autorizado pela Portaria nº 1635 de 25 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 75/2012.    PORTARIA Nº   1991  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1992  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA, CPF 009.394.104-86, mat. 94.466.9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140120780.    02- VALERIA CRISTINA FERREIRA LOPES LINS, CPF 009.901.104-27, mat. 94.612-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140121780.    03- DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR, CPF 013.602.334-74, mat. 94.146-9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140121780.    04- MONICA DE SOUZA PADILHA, CPF 028.191.864-32, mat. 94.460-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780.    05- JOSE RONALDO CANDIDO DA SILVA, CPF 448.554.354-49, mat. 94.297-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780.    06- TACIANY DE SOUZA SILVA, CPF 764.074.384-20, mat. 94.593-8, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780.    07- ANDREA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, CPF 801.013.214-49, mat. 94.069-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780.    08- MIRELLE CASTILHO DE FREITAS, CPF 043.461.324-05, mat. 94.454-4, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410/Centro de Custo 140121780.    09- MILKA ROSSANA GUERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 051.264.614-78, mat. 94.453-0, da Escola Municipal Engenho de Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780.    10- MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES, CPF 048.139.844-95, mat. 94.433-9, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813/Centro de Custo 140121780.    11- ELISANDRA MELO DE SANTANA, CPF 042.196.454-54, mat. 94.180-3, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1993  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.07.2012 da GAS/GSAF e 12.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27289.8.12 de 12.04.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S  OL V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II FÁTIMA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 667.013.254-91, mat. 32.915-5, lotado na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais, no 2º Turno"],
    [1752,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,", a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1994  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF  e de 11.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34606.5.12 de 16.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF 341.074.284-00, matricula 56.454-6, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com 250 (duzentos e cinquenta) horas-aula mensais no 2° e 3º turnos, a contar de 07 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1995  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e de 17.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25915.9.12 de 30.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CAMILA SILVEIRA SARMENTO, CPF 037.959.104.98, mat. 70.529-1, lotado na DGEFD - Programa Mais Educação, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 817 de 22 de março de 2012, publicada no DOM 34/2012.      PORTARIA Nº   1996  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.07.2012 da GAS/GSAF e de 20.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75677.6.11 de 15.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 18 de dezembro de 2011 a 18 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARIA DE JESUS ALENCAR, CPF 363.388.264-20, mat. 55.140-6, lotado na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 1° e 2º  Turnos, autorizada pela Portaria nº 2316 de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOM 150/2011.        PORTARIA Nº   1997  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.06.2012 da GAS/GSAF e de 24.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27655.4.12 de 16.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de abril a 07 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA AMÉLIA DE ALBUQUERQUE MELO FILHA, CPF 686.464.294-15, mat. 68.949-8, lotado na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145(cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 554 de 01 de março de 2012, publicada no DOM 25/2012.      PORTARIA Nº   1998  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34722.5.12 de 17.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 2012 a 01 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I HYLLKA GORETT DA SILVA, CPF 024.289.584-02, mat. 66.754-3, lotado na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1825 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM 90/2012.    PORTARIA Nº   1999  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/03.08.2012 da Escola Municipal Santa Maria e 137/06.08.2012 da Escola Municipal da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- LIGIA FERREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94.342-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no Grupo V - 1º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a ELIZABETE DE LIMA SILVA, mat. 68.862-0.    2- MARTA NUNES DA TRINDADE, CPF 448.956.824-04, mat. 89.501-8, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 24 de julho a 22 de agosto de 2012, em substituição a ANA LÚCIA COSTA ARTEIRO, mat. 55.687-1.    PORTARIA Nº   2000  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 73 e 72 de 06.08.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Alto da Guabiraba, R"],
    [1753,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"PA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2012:    1- DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF 436.288.424-68, mat. 88.789-3, no 1º Ciclo/1º ano/2º Turno.     2- KATIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno.     PORTARIA Nº   2001  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 77/06.08.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 48/03.08.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03,  no 1°Ciclo/3°Ano/1ºTurno, no período de 06 de  agosto a 04 de setembro de 2012, em substituição a Graucineide Maria de Alcântara, mat. 66.839-1.    2- LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 456.070.014-15, mat. 94.368-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno, no período de  01 de agosto  a 28 de setembro de 2012, em substituição a  INÊS VICENTE CABRAL, mat. 69.008-1.    PORTARIA Nº   2002  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/24.06.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 666.057.504-97,  mat. 91.091-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   2003  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 24 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 122/02.08.2012 da Escola Municipal Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILENE DA CONCEIÇÃO DE MOURA MALAQUIAS, CPF 433.533.634.-91, mat. 41.299-3, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada / 3º Turno, no período de 01 de agosto a 21 de setembro de  2012, em substituição a PATRICIA ALVES DE PONTES, mat. 66.667-6, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   2004  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados lotados na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- ANA CATARINA DINIZ CHAVES, CPF 033.673.994-00, mat. 94.040-5.     02- PLÍNIO MACIEL CORDEIRO GOMES, CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5.    03- GREICITANIA JOSÉ DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2005  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I AUDACI MARIA DE LIMA SILVA, CPF 024.840.404-07, mat. 94.086-4, lotado na Escola  Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2006  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- JEDILANE GOMES DA SILVA ROCHA, CPF 667.445.634-91, mat. 94.291-0.     02- KEILLA CRISTIANE DOS REIS, CPF 864.385.654-15, mat. 94.321-8.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2007  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Octávio de Meira Líns, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780 o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- MARIANA DE LIMA CASTRO, CPF 034.887.534-76, mat. 94.429-0.     02- JOSEANE ANSELMO DE MELO, CPF 036.972.704-51, mat. 94.298-1.    03- CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES, CPF 041.372.614-23, mat. 94.103-3.    04- WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1    05- JANAÍNA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5    06- ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES, CPF 666.302.744-15, mat. 94.194-7    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencio"],
    [1754,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"nados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2008  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115545/Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 024.767.344-70, mat. 94.384-4.     02- VANESSA DA SILVA LOPES, CPF 039.719.044-16, mat. 94.624-0  03- JACILENE FERREIRA DA SILVA, CPF 633.536.284-87, mat. 94.269-0.    04- EVORA CAVALCANTI MORAIS MELO, CPF 733.392.884-53, mat. 94.210-1    05- ADRIANA VALÉRIO CAVALCANTE, CPF 746.980.284-34, mat. 94.018-5    06- CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  PORTARIA Nº   2009  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.792.234-20, mat. 94.022-3, lotado na Escola  Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2010  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados no CMEI - Estrela da Manhã, RPA-06, criado pelo Decreto 26264 de 18.12.2011, publicado no Dom 145/2011, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook -       01- MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5.     02- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9    03- MICHELLE BATISTA BEZERRA, CPF 052.574.784-20, mat. 94.449-1.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   2011  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 163 de 26 de julho de 2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 25 de julho de 2012, o exercício no PROFAR -  Programa de Fortalecimento da Aprendizagem do  Professor I NOÊMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1347 de 22 de maio de 2012, Item II publicada no DOM nº 61/2012.     PORTARIA Nº   2012  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 122 de 02 de agosto de 2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício de substituição do  Professor I PETUSKA RAMOS SOARES, CPF 047.047.124-78, mat. 88.704-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1037 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM nº 47/2012.     PORTARIA Nº   2013  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 164/20.06.2012 da DGEEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :     I- Transferir, a pedido, o Professor I MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, CPF 656.708.094-91, mat. 65.056-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais,  e da Creche Municipal CEAPE, RPA-04,  com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790,  ficando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Turmas de Educação Especial distribuída em 120 (cento e vinte) horas-aula no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790 e 25 (vinte e cinco) horas-aula na  Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362/Centro de Custo 140121790, a contar de 25 de julho de 2012.    II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao professor supramencionado,  conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,   a contar de 25 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2014  DE  20   DE  AGOSTO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 03.08.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA AMELIA DA SILVA, CPF 509.273.614-34, mat. 67.010-6, da SEEL/GAB, RPA-01, para a Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº 2015 DE 20 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, CPF nº 032.105.734-17, matrícula nº 62.869-9,, enquanto estiver função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Nosso Senhor Jesus do Bomfim, RPA 05, substituindo LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, CPF nº "],
    [1755,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"475.68.5854-68, matrícula nº 57.082-5.    PORTARIA Nº 1323 DE 22 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/11.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, no período de 16 de abril a 30 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA    Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO      PORTARIA Nº 1967 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 37546392420, matrícula nº 62.566-6, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Bernard Van Leer, RPA 06, em substituição MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF nº 57827834434, matrícula nº 37.689-9.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA    Secretária  Republicada por sair incompleta    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1885 de 30 de julho de 2012, publicada no DOM nº 91/2012, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I  VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0.    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, de Difícil Acesso -    LEIA-SE: na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1993 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 125/2011, no que se refere à readaptação de função do Professor I MARIA DA PAZ FERRAZ, CPF 036.708.724-34, mat. 62.549-9.    ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Secretaria da Escola -    LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1756,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",1,"FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 01/2012, disponível no site www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento Mensal de Cestas Básicas  FORNECEDOR: Empresa Técnica em Alimento Popular Ltda. - ETAP   VIGÊNCIA: 12 meses.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 006/2012, Pregão Eletrônico nº 006/2012 - CPLM.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 001/2012    Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social  Aos 17 dias do mês de Julho do ano 2012, na cidade do Recife, Pernambuco, no Palácio Prefeito Antônio Farias, sito no Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, reuniram-se a Secretária de Assistência Social NIEDJA DA SILVA QUEIROZ ,brasileira, solteira,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº  189.685.384-86, portador(a) da cédula de identidade nº 1.257.407 e a Empresa Técnica em Alimento Popular Ltda. - ETAP com sede à Rua São Mateus, 410 - Iputinga - Recife - PE - CEP 50.731-370, CNPJ 07.027.330/0001-10 neste ato representada pelo senhor DAVID JOSÉ LIMA BARBOSA, CPF 899.151.274-72,  para proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos Decretos Municipais nº 19.205/2002, 20.573/2004 e 22.592/2007 e do Edital do Pregão Eletrônico nº ./2011 - CPLM, ao Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para , para aquisição de Cestas Básicas, referente aos itens discriminados no anexo I desta ata, com seus respectivos preços unitários, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 em conformidade com as disposições a seguir.      DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços, a contratação de empresa especializada em fornecimento mensal de cestas básicas, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, com previsão de compra de 8.056 (oito mil e cinquenta e seis) cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade do Município do Recife, 01 lote de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital, por solicitação através do Ofício nº 511/2011-DAS/SAS.     CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto licitado será fornecido de acordo com os termos fixados no item DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO do edital.    DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações ao Fundo Municipal de Assistência Social    a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição dos serviços mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor -     a.1) a nota de empenho repassada ao prestador de serviço equivalerá a uma ordem de fornecimento -     b) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto -     c) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata -     d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.    e) permitir ao pessoal da Contratada o acesso ao local da entrega do objeto licitado, desde que observadas as normas de segurança -     Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município do Recife a firmar contratações com o fornecedor cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.    CLÁUSULA QUARTA - Constituem obrigações do fornecedor:     a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação -   b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste -     c) fornecer os produtos conforme especificações e preços registrados    d) entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente Ata, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da nota de empenho.    e) substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção -      f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.    h) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas -     DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    CLÁUSULA QUINTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.    DOS PREÇOS REGISTRADOS    CLÁUSULA SEXTA - Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, as marcas, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.    Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.    Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Gerência de Compras deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.    Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o município do Recife poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.    Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado - equação econômico-financeira.    DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito nas hipóteses do art. 16 do Decreto Municipal 19.205 de 09 de março de 2002, na ocorrência de qualquer um dos motivos que se seguem:    I) Por iniciativa da Administração quando:    a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços -     b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente do Registro de Preços -     c) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e o"],
    [1757,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",2," fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado -     d) por razões de interesse público devidamente fundamentadas -     e) o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, sem justificativa aceitável.    II) a pedido do fornecedor quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços por causa de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.    Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.    Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.    Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo município do Recife, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.    Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.    Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Município do Recife poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.    DO RECEBIMENTO    CLÁUSULA OITAVA - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:    Por servidor responsável pelo atesto, na forma da legislação financeira municipal, nas seguintes condições:    a) provisoriamente, no ato da entrega, procedendo-se à conferência de sua conformidade com as especificações exigidas. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento -     b) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante 'atesto' na nota fiscal/fatura, uma vez comprovada sua adequação às exigências do edital.    Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.    DO PAGAMENTO    CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.    Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.    DAS SANÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:    a) advertência.    b) multa de:    b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, ou de descumprimento do item 9.3 deste edital, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença -     b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea 'b.1', ou de inexecução parcial da obrigação assumida -     b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida -       b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não-substituição do produto que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida -     c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002    c.1) Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87º, III da Lei nº 8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos.    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87º, IV da Lei nº 8.666/1993, acarretando o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças do Município do Recife.    Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente.    Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas 'a', 'c' e 'd' desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.    Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nos itens 'c' e 'd' desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.  Parágrafo Quarto - Decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. Uma vez recolhida a multa, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.    DA RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará ao MUNICÍPIO DO RECIFE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:    a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DO RECIFE -     b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do MUNICÍPIO DO RECIFE.    Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor manten"],
    [1758,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",3,"ha as condições de habilitação.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ao MUNICÍPIO DO RECIFE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A despesa com a execução desta contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.518 Fonte de Recursos 117, Elemento de Despesa 3.3.90.32    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.    DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro do Recife-PE.    DA PUBLICIDADE    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.    Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.    Recife - PE, 11 de Julho de  2012.    ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, celebrada entre o Município do Recife e a empresa Empresa Técnica em Alimento Popular Ltda. - ETAP cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2012.    EMPRESA: Empresa Técnica em Alimento Popular Ltda. - ETAP   CNPJ: 07.027.330/0001-10     FONE/FAX: 81- 32712214  END.: Rua São Mateus,   410 - Iputinga - Recife - PE -    E-MAIL:  CEP 50.731-370    etap.lta@yahoo.com.br      REPRESENTANTE LEGAL:   David José Lima Barbosa    ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QTDE  VALOR   VALOR       UNITÁRIO TOTAL  01  Arroz parbolizado tipo 1, Pacote com 1Kg KIKA 02 1,65 3,30  02  Feijão carioca, classe cores, tipo 1, Pacote com 1Kg DO JOÃO 02 5,75 11,50  03  Farinha de mandioca, Pacote com 1Kg ITAENGA 01 1,60 1,60  04  Fubá de milho pré-cozido, Pacote com 500g BONOMILHO 02 0,79 1,58  05  Óleo de soja, sem colesterol, rico em vitamina, SOYA 01 4,00   4,00    tipo 1² embalagem com 900ml      06  Açúcar branco, granulado, constituído    fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar,   sem fermentação, aocndicionado em plástico atóxico.    O produto deve atender as exigências da Anvisa.    Validade mínima do produto, 10 meses a contar da    data de entrega. Pacote com 1Kg. AÇUCENA 02 1,86 3,72  07  Leite em pó, instantâneo, integral²    acondicionado em Pacote com 400g VIDAPLUS 02 4,70 9,40  08  Biscoito cream cracker acodicionado    em pacote plástico de 400g MAURICEA 01 1,60 1,60  09  Sabão em barra amarelo, embalado    em sacos plásticos -  contendo 01 unidade,    Tablete com 200g DA BARRA 01 1,00 1,00  10  Macarrão espaguete especial, vitaminado,   Pacote com 500g MAURICEA 01 1,10 1,10  11  Sal refinado iodado³, Pacote com 1Kg MARFIN 01 0,81 0,81  12  Café torrado e moído -Embalagem    simples, Pacote com 250g DULAR 01 2,90 2,90  13  Sardinha com óleo comestível¹ ², Lata com 125g NAVE 02 1,75 3,50  14  Biscoito sortido, Pacote com 400Kg LULLI 01 2,40 2,40    VALOR UNITÁRIO DA CESTA 48,41  VALOR GLOBAL 389.990,96    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA de Registro de Preços    Ata de Registro de Preços nº 014/12 - CPL - Ref. PL nº 010/12 - PP nº 010/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: ITAPEMA Ltda  OBJETO: Aquisição de Lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30    Ata de Registro de Preços nº 014/12 - CPL - Ref. PL nº 010/12 - PP nº 010/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA -EPP   OBJETO:  Aquisição de Lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30    ADITIVOS DE ATA    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2010 - CPL - Ref. PL nº 001/2010 -PPnº 001/2010- 05/07/2012  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIEMENTOS LTDA  OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por 1 (hum) mês  VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39."],
    [1759,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: JULHO/2012"],
    [1760,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA    INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 002/2012  Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.    O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos fiscais concernentes ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, resolve:    Art. 1º - Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem recolher o ISSQN em valor fixo, conforme disposto no 'caput' e § 1º do referido artigo.    Parágrafo único. Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo regime de que trata o caput deste artigo, não constituídos na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem recolher o ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2012, com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.    Art. 2º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de agosto de 2012    Antônio Gomes de Lima   Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [1761,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Termo aditivo",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO ADITIVO    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2010, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A INTER LOCAÇÕES LTDA.OBJETO:Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a prorrogação do objeto contratado por mais 09 (nove) dias, tendo como termo inicial o dia 01/07/2012 e termo final o dia 09.07.2012. A supressão de 04 (quatro) veículos, no período prorrogado, com a devida anuência da empresa LOCADORA/CONTRATADA, posto que a LOCATÁRIA/CONTRATANTE necessita apenas de 01 (um) veículo para atender as demandas no referido lapso temporal. As partes estipulam que o valor da diária, para o período, ora prorrogado, permanecerá fixada em R$ 36,00 (trinta e seis reais) por veículo."],
    [1762,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE CONTRATOS, TERMO ADITIVO, DISPENSA E RESULTADO DE LICITAÇÃO    CONTRATOS  Nº 017/2012 - CONTRATADA: DRF- DOIS RIOS FERRAGENS LTDA -  OBJETO: Aquisição de Cones de Sinalização -  VALOR GLOBAL: R$ 17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez reais) -  PRAZO: 09/08/2012 a 08/08/2013.    RETIFICACAO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 09/08/2012    TERMO ADITIVO    ONDE SE LÊ:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º010/2011. CONTRATADO: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 22/07/2012 a 21/09/2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente.    LEIA-SE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º010/2011. CONTRATADO: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 22/07/2012 a 21/09/2012 e acréscimo de objeto em 15% passando o valor global do contrato de R$97.579,00 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais) para R$112.215,85(cento e doze mil, duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos). Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [1763,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 17/2011, referente à serviços de recepção, conservação, limpeza e de digitação.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa AJ Serviços Ltda.  OBJETO: prorrogação de prazo.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2012.  PREÇO: R$ 326.171,04 (trezentos e vinte e seis mil cento e setenta e um reais e quatro centavos) - VALOR MENSAL TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00214 e 2012.00215  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 04/2012, fornecimento de informativos jurídicos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A  OBJETO: aquisição das assinaturas dos produtos: Revista Zênite - informativo de licitações e contratos - ILC -  Web licitações e contratos -   Lei anotada.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 24/07/2012  PREÇO: R$ 6.000,00(seis mil reais). - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00395.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1764,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 578/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE    AO   EMPRESÁRIO JOSÉ COSME DA SILVA.    Art.1º- Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Empresário JOSÉ COSME DA  SILVA.    Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2012 Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto."],
    [1765,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2558/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  ALTERA O HORÁRIO DAS REUNIÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE     Art. 1º - Excepcionalmente, as reuniões plenárias, em caráter ordinário da Câmara Municipal do Recife serão realizadas, no período de 21 de agosto a 05 de outubro de 2012, às segundas e terças-feiras no horário compreendido entre 09:00  e 12:00 horas.   PARÁGRAFO ÚNICO - As quartas, quintas e sextas-feiras serão destinadas as realizações de reuniões plenárias solenes e especiais.      Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário  Projeto de Resolução nº 06/2012 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 355/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 18/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ernandes  Vitorino de Souza , matrícula nº.100.477-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 356/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº.18/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  100.477-8 Ernandes Vitorino de Souza 68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [1766,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos três (03) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeiras e Segundas Secretárias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES,  ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO,  GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 87/2012, 88/2012, 89/2012, 90/2012, 91/2012, 92/2012, 93/2012, 94/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº. 262/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 14/2012 de autoria do Executivo. REQUERIMENTOS nºs, 1640/2012 à 1644/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1645/2012 e 1646/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI parabenizou a Srª Maria da Pompeia - Presidente da CTTU pelo recebimento de 25 motos para melhorar a fiscalização do trânsito e parabenizou também o Coronel Lira pela aquisição de motos. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora Drª VERA LOPES teceu comentários pela falta de leitos nos hospitais particulares. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). O último a ocupar tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL fez um balanço dos trabalhos do primeiro semestre do ano de 2012,  embora  mesmo sendo um ano eleitoral os Vereadores continuam empenhados nos trabalhos da Casa de José Mariano. Fez o uso da palavra PELA ORDEM Vereador GILVAN CAVALCANTI. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL).  Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1634/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO, PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1635/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO, PELO BRILHANTE TRABALHO DE MOBILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE COMBATE AO INCÊNDIO E SALVAMENTO DE VIDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1639/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO INTITULADO 'POLÍTICA E ECONOMIA NA CONTEMPORANEIDADE' - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES,JURANDIR LIBERAL,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as faltas dos Senhores Vereadores: PRISCILA KRAUSE, LUIZ EUSTÁQUIO, JAIRO BRITTO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1624/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PAULINO DE FARIAS, PROXIMO AO Nº 381, NO BAIRRO DE JARDIM PLANALTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1625/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA JOSÉ DE FARIAS,  NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1626/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA AVENIDA CONSUL VILARES FRAGOSO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1627/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA UMUARAMA, PROXIMO AO Nº, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1628/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA TUPIRAÇABA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1629/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PROXIMO AO Nº 89, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1630/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA SÃO JOSÉ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1631/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA CERRO AZUL, PRÓXIMO AO Nº 28-B, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1632/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA AVENIDA NOVA DESCOBERTA, PROXIMO AO Nº 1966, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - F"],
    [1767,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"OI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1633/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1636/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1637/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, NA RUA VISCONDE DE GARRETT, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1638/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PADRE HENRIQUE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO -  DOS PARECERES Nºs. 270 e 246/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIEMNTO (BIRD), COM GARANTIA DA UNIÃO, PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DE OUTRAS AÇÕES DE INVESTIMENTO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: 25(vinte e cinco) votos Sim. Votou NÃO o Vereador: Drª VERA LOPES. Total: 01(um) voto Não. FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 272/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 17.338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 -  FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 248 e 273/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEICULOS ESTACIONADOS E/OU ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA REFERIDA COMISSÃO -  FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas dos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, LUIZ EUSTÁQUIO, JAIRO BRITTO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº. 274/2012 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 163/2009 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº. 275/2012 da Comissão de Redação  opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 08/2012 de autoria do Executivo - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº. 276/2012 da Comissão de Redação  opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 40/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº. 277/2012 da Comissão de Redação  opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 83/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIRO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES fez um apelo a Comissão de Mobilidade Urbana para que incluam o transporte fluvial  e que o Governo Federal liberou verbas para esse tipo de transporte onde faria o trânsito do Recife respirar já que no horário de pico a Cidade para. Falou da grande importância desse Projeto. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA cobrou da Prefeitura da Cidade do Recife reparos urgente nas áreas de risco da Cidade.  E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, e convocou a Casa para se reunir  quinta-feira dia 05 de Julho 2012, em CARATER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO A SENHORA BERENICE VITORINO DA SILVA (DONA BERÓ), REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos cinco (05) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com a seguinte convidada: Ilma. Sra. Norah Neves - SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão. Ilma. Sra. Aurieta Duarte - representando a Comunidade Ilha de Deus. (APLAUSOS).   Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, ALFREDO MARIANO e GILBERTO ALVES para conduzirem a homenageada ao recinto do Plenário a Sra. Berenice Vitorino da Silva. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador GILVAN CAVALCANTI para que fizesse o seu discurso. O orador saudou a todos que estavam presentes no recinto do Plenário e em seguida falou sobre as várias homenagens que a Casa de José Mariano tem feito e que a democracia é que faz com que essas homenagens sejam destinadas a pessoas de diversas etnias. Em seguida, fez um resumo da trajetória de vida a Sra. Berenice bem como o seu trabalho na ilha de Deus.  Fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequencia da homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador GILVAN CAVALCANTI, autor da proposta, para que fizesse a entrega da Medal"],
    [1768,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"ha e do Diploma a homenageada. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente Vereador ERIVALDO DA SILVA solicitou que a filha da homenageada Sra. Dalvinha fizesse a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Berenice da Silva - homenageada. (APLAUSOS).  Na sequencia dos trabalhos, o Senhor Presidente convidou a todos para assistir a um vídeo sobre a história de vida de Dona Belo. (APLAUSOS).   Na continuidade da homenagem o Senhor Presidente convidou a homenageada para fazer da Tribuna a Sra. Berenice da Silva. A oradora saudou a todos que estavam presentes no recinto do Plenário e em seguida, falou sobre a sua luta e suas conquistas e fez agradecimentos ao Vereador GILVAN CAVALCANTI (autor da proposta) e ao Governador Eduardo Campos pela ajuda prestada a Comunidade Ilha de Deus e fez uma apresentação cantando músicas de sua autoria. (APLAUSOS).  Quebrando o protocolo, o Vereador GILVAN CALVACANTI expressou sua admiração por dona Beró e a parabenizou pela sua luta e vitalidade. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir 01 de agosto de 2012, no horário Regimental e no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.     ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Ao primeiro (01) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES E GILVAN CAVALCANTI. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 272/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 66/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº. 275/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 1482/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 285/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 15/2012 de autoria do Executivo -  Ofício nº. 287/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 163/2009 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Ofício nº.  290/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando substitutivo ao Projeto de Lei nº. 11/2012 de autoria do  Executivo -  Ofício nº. 289/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 02/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Ofício nº. 291/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 40/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Ofício nº. 292/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 76/2011 de autoria de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Ofício nº. 296/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 1607/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº. 297/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 13/2012 de autoria de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES -  Ofício nº. 453/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº.756/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº. 454/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs. 66/2012, 338/2012, 342/2012 e 867/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº. 455/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs., 07/2012, 93/2012, 417/2012, 539/2012, 875/2012, 1247/2012 e 1251/2012  de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº. 456/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao Oficio nº. 47/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Ofício nº. 457/2012 da Secretaria de Coordenação de política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife ao Presidente da Câmara Municipal do Recife -  Ofício nº. 458/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nº.s. 375/2012, 376/2012, 998/2012, 1006/2012 e 1011/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 459/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs. 139/2012, 141/2012, 142/2012, 1434/2012, 712/2012, 701/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 460/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs. 30/12, 67/2012, 340/2012, 1134/2012, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº. 461/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs.  3945/2011 e 60/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  Ofício nº. 462/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 703/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Ofício nº. 463/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 3765/2011 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  Ofício nº. 453/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 756/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº. 464/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs 161/2012, 629/2012, 1281/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Ofício nº. 465/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos "],
    [1769,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"nºs. 778/2012 e 780/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº. 466/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs. 3543/2011 e 780/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Ofício nº. 475/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 136/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº. 476/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1441/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Ofício nº. 477/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1140/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Ofício nº. 478/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 919/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 480/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs. 1439/2012 e 918/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Ofício nº. 481/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta aos requerimentos nºs.  917/2012 e 918/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº. 95/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS.  Requerimentos nºs. 1647/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1648/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1649/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  1650/2012 e 1651/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1652/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1653/2012 e 1654/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1655/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1656/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1657/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1658/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1659/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  1660/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1661/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES.   No horário destinado ao Pequeno Expediente não houve oradores inscritos. O Senhor Presidente trouxe reflexão sobre os trabalhos dos Parlamentares nos últimos três anos, mencionando os projetos aprovados nesta Casa desde o ano de 2009, até o ultimo semestre. Comunicou também que através do Projeto de Resolução 03/2012 de autoria da Comissão executiva que excepcionalmente, as reuniões plenárias, em caráter ordinário desta Câmara serão realizadas, no período de 06 de agosto de 2012 a 05 de outubro de 2012, às segundas e terças-feiras no horário compreendido entre 10h e 30m  e 13h. E que as quartas, quintas e sextas-feiras serão destinadas as realizações de reuniões plenárias solenes e especiais.  Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1649/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. STENIO NEIVA, PELA POSSE COMO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,  ANTÔNIO LUIZ NETO, , CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA,ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1643/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS QUE EXISTEM NA RUA PROFESSOR EDUARDO WANDERLEY FILHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1644/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, NA ESQUINA DA RUA FRANCISCO DA CUNHA E A AV. DOMINGOS FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1645/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, NA RUA EXPEDICIONÁRIO JESUINO VENTURA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1646/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ARNALDO PIMENTEL, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1655/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM E ALARGAMENTO, NA RUA PEREIRA BARRETO,  NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1647/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ANTÔNIO VALDEVINO DA COSTA,  NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1652/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E CAPINAÇÃO, NA RUA GUIMARÃES, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1648/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, NA RUA EDVALDO MARANHÃO FERREIRA,  NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1650/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1651/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Projeto de resolução nº03/2012 de autoria da comissão executiva. Voltaram sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNAND"],
    [1770,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5,"O, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA, VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 03 de agosto de 2012, em caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO SENHOR ROMERO FITTIPALDI PONTUAL, REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES. Aos três (03) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, OSMAR RICARDO e SÉRGIO MAGALHÃES para conduzir o homenageado ao plenário e tomar assento a Mesa. Dando prosseguimento a Sessão o Senhor Presidente também convidou para tomar assento a Mesa os seguintes convidados: Sr. JOSÉ AMÉRICO - diretor comercial e industrial da Folha de Pernambuco -  Sr. ALEX COSTA Vice- Presidente da Fecomércio de Pernambuco -  Sr. MARCONI DOURADO- Corregedor da Defensoria Pública de PE -  Vereador OSMAR RICARDO - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS).  Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador OSMAR RICARDO para que fizesse o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde enalteceu o homenageado.  (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente fez o registro de presença ilustres que se encontravam no recinto do plenário. Na sequencia da Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador OSMAR RICARDO para fazer a entrega do Diploma e da Medalha de José Mariano ao Senhor Romero Fittipaldi Pontual. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente entregou ao homenageado telegramas que lhes foram enviados. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a senhora Maria Beatriz Portugal Vidal para fazer a entrega de um ramalhete de flores a senhor Verônica Pontual - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o homenageado para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida fez a leitura de um discurso, (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 06 de Agosto de 2012, às dez horas e trinta minutos, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.      ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO,  LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº96, 97, 98/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº36/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Requerimentos nºs. 1662 e 1663/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1664 á 1669/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1670/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1671/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1672/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1673/2012 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  1674/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1675/2012 de autoria do Vereador  CARLOS GUEIROS -  1676/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KAUSE - 1677 e 1678/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA.  No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez agradecimentos pela reivindicação da Comunidade que foi atendida pela Secretaria da Cidade do Grande Recife Consorcio e Transporte sobre os Problemas do Terminal de Ônibus do Alto José Bonifácio.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JOSENILDO SINESIO falou de sua satisfação pela implantação da Lei de Segurança dos Estabelecimentos Bancários e aos seus usuários devido às novas normas de segurança.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou sobre os andamentos dos Trabalhos neste ano eleitoral. Fez a leitura de um discurso. (Cópia anexa nos Anais desta Casa). Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1671/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR  GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. WILSON SALLES DAMAZIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO. Discutiu a matéria o Vereador GILVAN CAVALCANTI  - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Veread"],
    [1771,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"ores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES,  ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO,  GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1656/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS E TAMPAS DE BOCA DE LOBO, NA AVENIDA MAURICIO DE NASSAU, PRÓXIMO AO Nº 42, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1660/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO, NA ESQUINA DAS RUAS CRISTIANÓPOLIS COM A RUA VISCONDE DE ITABORAÍ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1657/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1659/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1661/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CAMBOIM, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1662/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA  DE CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DA RUA Dr. FLÁVIO FERREIRA DA SILVA MAROJA, BAIRRO DOS TORRÕES, NO CADASTRO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1663/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS DA RUA PIRITUBA, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1664/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, SINALIZAÇÃO COM PLACAS EDUCATIVAS DE VELOCIDADE, NA ESTRADA DO ARRAIAL ATÉ O MERCADO PUBLICO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1665/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA ESTRADA DO ENCANAMENTO COM A ESTRADA DAS UBAIAS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, ALMIR FERNANDO, LIBERATO COSTA JUNIOR, PRISCILA KRAUSE. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO retirando o requerimento pelo autor - FOI RETIRADO O PROJETO PELO AUTOR -  O Senhor Presidente indagou ao Vereador ALMIR FERNANDO se os seus requerimentos eram atendidos Pela Presidente da CTTU - Sra. Maria de Pompeia. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO respondendo ao Senhor Presidente que suas solicitações não eram atendidas. Foi aparteado pelo Vereador AUGUSTO CARRERAS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1666/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA PADRE NÓBREGA, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1667/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NAS RESPECTIVAS PARADAS DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1668/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO NOS POSTES DA RUA AVENIDA VISCONDE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1669/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA ALHANDRA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1670/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB EM CONJUNTO COM A CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE UM POSTE, NA RUA PROFESSOR JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA, PRÓXIMO AO Nº 38, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1672/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2012, NO PERÍODO DAS 9 ÀS 13H, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE O PACTO DA VIDA ANIMAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1673/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. HEITOR BEZERRA DE BRITO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1674/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RUA GUAIÇARA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 61/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 16.113 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Total: vinte (20) Votos SIM - FOI APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 07 de agosto de 2012, ás dez horas e trinta minutos, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE "],
    [1772,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs. 1679/2012 à 1684/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1685/2012 de autoria do Vereador  ESTEFANO MENUDO -  1686/2012 de autoria do Vereador  ANDRÉ FERREIRA -  1687/2012 de autoria do Vereador  ESTEFANO MENUDO -  1688/2012 de autoria do Vereador  ANDRÉ FERREIRA.  No horário destinado ao Pequeno Expediente o único orador a fazer o uso da Tribuna Vereador INÁCIO NETO convocou aos pares desta casa para que votassem a favor do Veto do Prefeito da Cidade do Recife ao Projeto que desfavorece os deficientes físicos. Fez o uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JOÃO ARRAES. O Senhor Presidente informou ao Vereador JOÃO ARRAES que será atendido o seu pedido. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1675/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DOS ARTIGOS INTITULADOS: 'URBANO, MEU AMIGO', DE AUTORIA DO MINISTRO EROS GRAU E  'UM ADVOGADO PLURAL', DE AUTORIA DO ADVOGADO CLÁUDIO ALEXANDRE SOARES CORREIA. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelo Vereador ALFREDO MARIANO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1676/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE E CO-AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15 HORAS PARA AS ENTREGAS DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR E DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ADVOGADO RAMIRO BECKER - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1677/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA RIBEIRO PESSOA COM A AVENIDA CAXANGÁ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1678/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE TERRA NOSSA,  NAS RUAS 01, 08, 12, 15 E 16, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 61/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 16.113 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995. MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação o Vereador CARLOS GUEIROS.  Votaram os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO,  JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO. Total: vinte e quatro votos (24) - FOI APROVADO. Não havendo Extra-Pauta e oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima  quinta-feira, 09 de agosto de 2012, ás dez horas, em caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO, REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ALFREDO SANTANA. Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ALFREDO SANTANA. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Ricardo Coelho - Promotor de Justiça -  Ilmo. Sr. Germano Coelho - Ex-prefeito de Olinda -  Vereador Maré Malta - autor da proposta. (APLAUSOS). Dando prosseguimento a Sessão, o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador MARÉ MALTA para conduzir o homenageado ao recinto do plenário e tomar assento a Mesa. Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR para fazer parte da Mesa. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador MARÉ MALTA - autor da proposta para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, em seguida falou sobre a vivência e a história do Político Pernambucano Fernando Coelho.Fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequencia da Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador MARÉ MALTA para faze"],
    [1773,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"r a entrega do Diploma e da Medalha de José Mariano ao Senhor Fernando Coelho. (APLAUSOS).  Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a senhora Lucia Calheiro malta para fazer a entrega de um ramalhete de flores a senhor Izolda Vinder - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o homenageado Dr. Fernando Vasconcelos Coelho para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa e começou o seu discurso falando de sua gratidão ao Recife e pela forma que o receberam. Em seguida, fez a leitura de um discurso, (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário.  Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 13 de Agosto de 2012, às dez horas e trinta minutos, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos treze (13) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 485/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando respostas aos requerimentos nºs. 713/2012, 991/2012, 1005/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 486/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1090/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 488/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1009/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº. 489/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1255/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. REQUERIMENTOS nºs. 1689/2012 à 1693/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1694/2012 à 1696/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1697/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  1698/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1699/2012 à 1704/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1705/2012 à 1707/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1708/2012 e 1709/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1710/2012 de autoria do Vereador  JAIRO BRITTO -  1711 de autoria do Vereador  MARCOS MENEZES -  1712/2012 de autoria do Vereador  ALEXANDRELACERDA -  1713/2012 à 1716/2012 de autoria do Vereador  ANTONIO LUIZ NETO -  1717/2012 à 1720/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1721/2012 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO.  O Senhor Presidente pediu a atenção aos Senhores Vereadores para dar Boas Vindas aos Guardas Municipais que estão aguardando pela votação das emendas de Planos Cargos e Carreiras. E teceu comentários valorizando o desempenho da Guarda Municipal. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador OSMAR RICARDO veio em defesa dos Guardas Municipais da Prefeitura do Recife, onde  ela não atua só no trânsito ou Patrimônio Público, a sua função vai das suas obrigações até a prática de ações humanitárias.   Falou a respeito de melhorias para a regulamentação da Guarda Municipal do Recife e que esta Casa está à disposição desta Categoria. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA trouxe também o assunto da Guarda Municipal, e falou sobre a questão do uso do porte de arma dessa categoria. E que o Plano de Cargos e carreiras é fundamental para o reconhecimento do seu trabalho. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador   ANTÔNIO LUIZ NETO solicitou ao Senhor Presidente a formação de uma Comissão  para ir a Prefeitura juntamente com a categoria. O Senhor Presidente deferiu o pedido do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou da suma importância do projeto para melhoria para os Guardas Municipais. Pediu a agilização do processo. Outro assunto foi sobre a greve dos funcionários Públicos Federais. E também lembrou a todos que ontem, 12 de agosto, foi o Dia Municipal de combate  contra as Drogas e que sete de setembro haverá uma campanha que terá o titulo de  'Recife sem Drogas'. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL falou a respeito do recebimento Oficio 001/2012, encaminhado a Casa pelo conselho escolar da escola Municipal de Arte João Pernambucano, onde cita vários problemas estruturais e a ausência de professores na entidade.  (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL).   Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA,  ESTEFANO MENUDO,  GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Foi justificada a ausência da Vereadora: PRISCILA KRAUSE.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual "],
    [1774,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1679/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ALTO DO CALÇADO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   O Senhor Presidente indagou ao Vereador ALMIR FERNANDO se ele tem recebido respostas das suas solicitações aos seus requerimentos. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1680/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA COPA SETENTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1681/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM POSTE, NA TRAVESSA SÃO JOSÉ, ILHA DE JOANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1682/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1683/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA MANJOPE, NA COMUNIDADE DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1684/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RONDA POLICIAL NA PONTE DA TORRE, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1689/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA BELIZÁRIO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1690/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DO CAVOCO, NA AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1691/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA AV. JOSÉLIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1692/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA 2º TRAVESSA DA RUA HIDROLÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1693/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1685/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO NA RUA ALAÍDE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1687/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS, NA RUA ACAJUTIBA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1686/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DR. JOSÉ HIGINO RIBEIRO CAMPOS, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1688/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA IDELFONSO SOARES, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1694/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1695/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DA AV. PROF. JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1696/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA SUBIDA DO S, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1697/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DA CICLOVIA TIRADENTES, NO TRECHO DA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1698/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 18 HORAS, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. ERNANE DE AGUIAR GOMES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 283/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 61/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 16.113 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995  - FOI APROVADO.  Em EXTRA-PAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única da falta justificada da Vereadora PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. O Senhor Presidente informou a todos que a TV Câmara voltará amanhã do recesso e será transmitida pela Tv Universitária.  E não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, ás dez horas e trinta minutos, no local de costume no Horário  Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES. Aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princ"],
    [1775,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10,"esa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALFREDO SANTANA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES,  ESTEFANO MENUDO,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ  EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 99/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 37/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 38/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Oficio nº. 497/2012 da Secretária de Coordenação Política do Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhado resposta ao requerimento de nº. 4061/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Requerimentos nºs. 1722/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1723/2012 á 1729/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1730/2012 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES -  1731/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1732/2012 á 1737/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1738/2012 á 1743/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1744/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  1745/2012 e 1746/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES.   No horário destinado ao Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE teceu criticas ao Governo Federal pela falta de negociações com os servidores Federais que estão em greve.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou da omissão do DNIT pela falta de recuperação das vias, causando assim vários acidentes. E a falta de fiscalização na BR 101, onde nas suas margens são ocupadas por invasões. Fez apelo ao Prefeito da Cidade do Recife para que mande uma equipe às comunidades e a CTTU referente ao contorno do Hospital Geral de Areias para que seja implantado um acesso as pessoas que precisam chegar ao Hospital. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou a Atleta Pernambucana, Yane Marques, por ganhar a medalha de bronze no pentatlo moderno. Fez uma retrospectiva da falta de incentivo do esporte no Brasil e dos muitos garotos que brilham nos campos de várzea.  O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ALMIR FERNANDO pelo seu pronunciamento. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA teceu comentários sobre a fala do Vereador que o antecedeu e o parabenizou. Parabenizou também o Governo do Estado pela possível instalação de rede de proteção nas praias Pernambucanas para evitar ataques de tubarões, citou a sua preocupação com a falta de incentivo a atividade náutica e a necessidade de instalação de mirantes, para que possamos atrair o turista para nossa Cidade. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO fez um apelo direcionado aos dirigentes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB no bairro de Afogados.   Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1730/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE, DOM FERNANDO SABURIDO E À DIRETORIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES,  ESTEFANO MENUDO,  GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINÉSIO, JOAO ARRAES,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ  EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,  MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as faltas dos Vereadores: MÚCIO MAGALHÃES, JURANDIR LIBERAL JAIRO BRITTO, EDUARDO MARQUES, ROGÉRIO DE LUCCA.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1699/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA ALTO DO CALÇADO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1700/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA ESCARIA, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, BAIRRO LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1701/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA NA 1º TRAV. DO ALTO ITAÚNA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1702/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE CORRIMAO, NA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1703/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE QUEDA DE CORRENTE ELÉTRICA, NA RUA DOS NAVEGANTES, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1704/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA TAMPA DO HIDRÔMETRO NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, NO BAIRRO DO  ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1723/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS QUARENTA E OITO, ESPINHEIRO, DA HORA, CONSELHEIRO PORTELA, MARQUÊS DO PARANÁ E AMÉLIA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1724/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA"],
    [1776,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,". PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE ENTRE AS RUAS VITORINO PALHARES E REAL DA TORRE, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1725/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, NA RUA MONSENHOR SILVA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1726/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE CANO, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1727/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1728/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1729/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA AIDÊ, BREJO DE BEBERIBE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1705/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA LOMBADA OU REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA DR. ADELINO, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1706/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 17 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO DR. SÍLVIO DE ARRUDA BELTRÃO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1707/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A BANDA OS LOUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1708/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1709/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS ANTONIO TIBÚRCIO, NOVA BETÂNIA E ARÃO BOTLER, NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1710/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS E GALERIAS DA RUA AMBRÓSIO MACHADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1722/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, PODAÇÃO DE ÁRVORES, CAPINAÇÃO E RETIRADA DE LIXO, NA RUA MANUEL AZEVEDO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1711/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA DA PARADA DE ÔNIBUS, NA AV. RECIFE, NA ALTURA DO Nº 4084, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1712/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS PARA CICLOVIA NO BINÁRIO DA ESTRADA DO ARRAIL COM A ESTRADA DO ENCANAMENTO, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1713/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RUA DO MACHADO,  EM FRENTE AO Nº 692, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1714/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RUA ZEFERINO AGRA, EM FRENTE AO Nº 981, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1715/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE COM LUZ NO FINAL DA RUA LAVINIA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1716/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NOS POSTES BO 73988 E BO 73229, NA RUA JAPARANÃ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1721/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO DAS TAMPAS DE ESGOTO, NA VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1717/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS MANILHAS, NA RUA SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, NO BAIRRO DE ARREIAS, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1718/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA VILMA LESSA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1719/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E  MANUTENÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA JUSTIÇA E PAZ, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1720/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL, NA RUA FEACA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRA-PAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única  justificadas das faltas dos Vereadores: MÚCIO MAGALHÃES, JURANDIR LIBERAL JAIRO BRITTO, EDUARDO MARQUES, ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO.Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor President"],
    [1777,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"e convocou a Casa para se reunir quinta-feira, 16 de agosto de 2012, ás dez horas, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS, PELOS SEUS 27 ANOS DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, REALIZADA DIA 16 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos dezesseis (16) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta minutos na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srª Maringá Queiroz - Diretor do Centro Educacional Machado de Assis -  Srº. Mateus Queiroz de Souza - Diretor Fundador do Centro Educacional Machado de Assis -  Srª Ana Cristina Mendes - Coordenadora do Ensino Fundamental II -  Srª Marilu Queiroz Souza Coordenadora da Educação Infantil -  Vereador ALMIR FERNANDO - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ALMIR FERNADO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a Mesa, os alunos e autoridades presentes no recinto do Plenário. Em seguida, o orador fez um breve discurso sobre os 27 anos de História do Centro Educacional Machado de Assis.  Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador ALMIR FERNANDO para fazer a entrega de uma PLACA a Srª Maringá Queiroz - Diretora do Centro Educacional Machado de Assis. (APLAUSOS). Em seguida, o Vereador ALMIR FERNANDO fez leitura do conteúdo da PLACA. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida um grupo de alunos do Centro Educacional para fazer uma apresentação de Balé Clássico. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Srª. Maringá Queiroz- Diretora do Centro Educacional Machado de Assis, para fazer seu pronunciamento. A oradora saudou a todos da Mesa, e iniciou seu discurso agradecendo a Deus aos alunos, pais, porque são eles merecedores deste prêmio. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida para ocupar tribuna Sr. Mateus Queiroz Mateus - Diretor do Centro Educacional para fazer o seu Pronunciamento. O orador saudou a todos presentes,  falou da sua satisfação em receber esta digníssima homenagem. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ALMIR FERNANDO pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezesseis horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR RICARDO JOSÉ VARJAL DE MELO, REALIZADA DIA 16 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador MARCOS MENEZES. Aos dezesseis (16) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho -SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador MARCOS MENEZES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Sandoval de Assis - Juiz de Direito -  Ilmo. Sr. Edmilson de Oliveira Miranda - Secretário Executivo de Segurança Cidadã e Repressão às Drogas de Jaboatão dos Guararapes -  Ilmo. Sr. José Belém - representando os Ex-presidentes da ADEPE -  Vereador GILVAN CAVALCANTI - Autor da Proposta. (APLAUSOS). O senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Srs. Joaquim Donato Filho, José de Prado, Valdir Macedo para conduzirem o Sr. Ricardo Varjal de Melo ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou a presença de diversas autoridades, O Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador GILVAN CAVALCANTI para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida a Sra. Ana Caroline - esposa do Vereador GILVAN CAVALCANTI para fazer entrega de um ramalhete de flores a Sra. Miriam de Brito Varjal - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Ricardo Varjal para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa, aos amigos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Lembrou que já havia ocupado essa tribuna antes, no momento especial da sua vida. Discorreu sobre o significado da Comenda da Medalha do Mérito de José Mariano, agradecendo tal honraria. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador GILVAN CAVALCANTI pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 17 de agosto de 2012, ás dez horas, em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO GENERAL DE DIVISÃO GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO, REALIZADA DIA 17 DE AGOSTO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES. Aos dezessete (17) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Roberto Magalhães- Ex-governador do Estado de Pernambuco -  Ilmo. Ilmo. General de Divisão - Nelson Caldas Ananias -  Ilmo. Sr. Josias Albuquerque - FECOMERCIO -  Ilmo. Sr. Comandante Marcel Campbell - Escola de Aprendiz de Marinheiro -  Il"],
    [1778,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13,"mo. Coronel da Polícia Militar Carlos Bezerra Cavalcanti - Historiador. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO com a Banda Macial Militar. (APLAUSOS). Na sequência da homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e todos os convidados presentes no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador ROMILDO GOMES FILHO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado o General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente solicitou que a senhora Cecília Gomes - esposa do Vereador ROMILDO GOMES FILHO fizesse a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Sandra Maranhão Mattos - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Srº. General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho o homenageado para fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa, as autoridades presentes do recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez a leitura de telegramas enviados ao homenageado. Fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 20 de agosto de 2012, ás dez horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 07 (sete ) de junho de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os Projetos de Lei nºs 71/2012, 74/2012, 75/2012 e 78/2012. Dando continuidade informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 26/2012, 54/2012, 59/2012 e 60/2012 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  07 (sete ) de junho de dois mil e doze (2012). Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente- Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo- Ver. Sérgio Magalhães."],
    [1779,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ptrocesso exarados",1,"Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:  DEFERIDOS:    Abono Permanência:  PROCESSO NOME  360/2011 MIRZA MARIA PEDROSA PORTO DE MENDONÇA  392/2011 JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ  113/2012 DIONEIDE RAMOS DE MEDEIROS      Auxílio Funeral  PROCESSO NOME  356/2011 LAUDECI SEGIUNDO VIANA BARBOSA  70/2012 CLÁUDIO GALVÃO DE SOUZA  135/2012 MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA      INDEFERIDOS:    Abono de Permanência:  PROCESSO NOME  190/2011 MARIA JOSÉ MARLI BARROS BARRETO  117/2012 ROSEANA FREIRE LUNA    Licença-Prêmio:  PROCESSO NOME  15/2012 Lurdes Conceição Angeiras da Silva    Revisão da Estabilidade Financeira:   PROCESSO NOME  76/2011 MARIA DO SOCORRO DE LIMA  80/2012 WALDIR MONTEIRO DE LIMA  104/2012 MÔNICA DE ANDRADE CAVALCANTI  69/2012 JANETE XAVIER SARAIVA"],
    [1780,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa busca mais recursos para áreas de risco no Recife",1,"A fim de captar recursos para a capital pernambucana, o prefeito do Recife, João da Costa, participou, na tarde da última terça-feira (21), de uma reunião com a ministra do Planejamento Miriam Belchior, com governadores e prefeitos das principais cidades do país. O encontro aconteceu na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Também participou da reunião, Débora Mendes, presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB).  Durante a reunião, Miriam Belchior anunciou o lançamento do Plano Nacional de Gestão de Risco e Desastres Naturais, projeto ligado ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) que engloba quatro eixos: mapeamento, monitoramento, alerta e prevenção. Ao todo, R$ 18,8 bilhões serão repassados aos estados e prefeituras para ações de prevenção e segurança para populações que vivem em áreas vulneráveis à ocorrência de desastres naturais. Serão obras estruturantes para evitar inundações e deslizamentos como contenção de encostas e cheias em 170 municípios de 17 regiões metropolitanas e bacias hidrográficas prioritárias, além de ações de combate à seca com construção de barragens, adutoras e sistemas urbanos de abastecimento de água em nove estados do Nordeste e no semiárido mineiro.  Na ocasião, também ficou definido que os municípios e estados tem até o dia 06 de setembro para apresentar projetos voltados à captação de recursos. De acordo com o prefeito, a PCR pretende assegurar R$ 275 milhões para obras de contenção de encosta em áreas de risco. 'A reunião foi importante para que, juntamente com o Governo Federal, possamos trabalhar ainda mais na prevenção e, assim, proporcionar segurança aos moradores que vivem em área de risco', afirmou.  A capital pernambucana é uma referência na área da defesa civil e possui ampla experiência tanto em prevenção, quanto em ações realizadas em períodos de chuvas. Pensando na precaução, a PCR já concluiu 114 intervenções em áreas de risco e mais de 200 estão sendo realizadas para prevenir enchentes e queda de encostas. No mês de julho foi assinada ordem de serviço para início de um pacote de 20 obras nos morros da cidade, que beneficiarão cerca de mil famílias."],
    [1781,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recifense pode se inscrever como voluntário da Copa de 2014",1,"Teve início na última terça-feira (21) as inscrições para os interessados em atuarem como voluntários durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014. O Programa de Voluntários para as duas competições foi lançado, pela Fifa em Salvador (BA). O cadastro, que é único para os dois eventos, é a primeira etapa do processo de seleção, que conta ainda com entrevistas e treinamentos geral e específico. Os primeiros treinamentos serão online e começam em dezembro deste ano. A estimativa é que sete mil voluntários trabalhem na Copa das Confederações e 15 mil na Copa do Mundo, segundo números revisados pelo COL.  Para Amir Schvartz, secretário da Secopa Recife, o programa deve ter uma grande procura por parte dos recifenses. 'Já havia uma grande expectativa pelo lançamento do Programa de Voluntariado e com certeza teremos muitas pessoas se inscrevendo. Será uma experiência muito positiva, uma oportunidade de conviver com pessoas diferentes, viver e aprender coisas novas, e participar de forma efetiva da realização de dois grandes eventos de repercussão mundial', destacou Amir.   O recrutamento se inicia com as inscrições no site da Fifa, onde seá feito um registro das pessoas interessadas. O trabalho voluntário não é remunerado, mas o COL e a Fifa disponibilizarão aos selecionados os uniformes, um auxílio para o deslocamento até o local das atividades (dentro da cidade-sede) e alimentação durante o período de trabalho.  Os candidatos devem possuir alguns requisitos, como ter no mínimo 18 anos e disponibilidade de atuar pelo menos 20 dias corridos na época dos eventos, sendo que cada turno de trabalho durará até 10 horas. Durante o processo de seleção serão verificadas as habilidades, perfil e conhecimentos de cada inscrito.  Ao se cadastrar, a pessoa pode informar a sua área de preferência, mas as vagas serão preenchidas conforme as ofertas e os perfis que cada atividade exige. Por isso, foram criados dois tipos de cargos: especialistas, que atendem áreas como imprensa, departamento médico, serviços de idioma -  e generalistas, que atendem todas as outras áreas e têm foco no atendimento ao público em geral.   Todas as informações sobre o Programa de Voluntários estão disponíveis no site: https://ems.fifa.com/Volunteer/Brazil/Login/  e dúvidas podem ser tiradas no e-mail: voluntarios@brasil2014.com.br"],
    [1782,2012,100,"2012-08-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife te quer alcança 300 mil pessoas",1,"A partir da próxima semana, o Recife recebe com muita alegria 18 torcedores dos times do Brasileirão, que participaram e venceram a primeira etapa da campanha Recife te quer no Campeonato Brasileiro. Os campeões tiveram a foto e a frase mais votadas em quatro meses de promoção e conhecerão com um acompanhante os principais pontos turísticos da cidade com programação montada pela Secretaria de Turismo do Recife.  De acordo com o secretário de Turismo, Carlos Braga, os números alcançados pela campanha representam bem o sucesso da promoção. 'Foi uma ação ousada e inédita no Brasil em que o futebol é o mote da promoção turística visando divulgar a capital pernambucana como cidade-sede da Copa do Mundo', disse Braga.  Entre os resultados alcançados, 300 mil pessoas foram abordadas nos estádios durante os jogos do Náutico e Sport. No site www.recifetequer.com.br, foram contabilizados mais de três milhões de acessos, 500 mil votos e 700 participantes. O torcedor mais votado foi Gian Cláudio Medeiros, do Figueirense. Já o time com mais inscrições de participantes foi o Vasco. 'O grande destaque para conquistar a atenção do público era um dirigível sobrevoando o estádio. Além disso, fizemos panfletagem, divulgação nos alto-falantes dos estádios, distribuição de bolas personalizadas Recife te quer e relacionamento com a imprensa em campo', lembrou o secretário.   No Rio de Janeiro e em São Paulo, a campanha Recife te quer atingiu ainda os torcedores fora dos estádios em uma ação de sampling cujo público-alvo era os frequentadores de bares e restaurantes de locais como Vila Madalena e Vila Mariana (SP) e Lapa (RJ). A estimativa é de que 20 mil pessoas tenham sido abordadas e convidadas a participar da promoção.  Confira o roteiro e os ganhadores no site da PCR www.recife.pe.gov.br"],
    [1783,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    2384 DE    20   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51393.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ISABELLA MARIA FRANÇA SEVERO DE ALMEIDA, CPF nº 08523954422, matrícula nº 78.175-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 07 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº    2385    DE   20 DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37525.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GUILHERME JOSE DE CAMPOS BARROS, CPF nº 56350813120, matrícula nº 69.522-7, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista,  a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   2386   DE  20 DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20351.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELISANGELA FELIX SANTANA, CPF nº 2038486409, matrícula nº 75.675-3, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 12 de março de 2012.    PORTARIA Nº 2387   DE 20    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51004.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CÁSSIO CARVALHO UCHOA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 06755760404, matrícula nº 87.079-6, do cargo efetivo de Agente  Administrativo Escolar, a contar de 31 de  julho de 2012.    PORTARIA Nº 2388   DE 20    DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51273.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KEYLA MARIA SANTANA DA SILVA, CPF nº 01301887439, matrícula nº 72.900-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de  agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2389    DE 20    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51684.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ZENILVA MIRIAN SOARES FERRO, CPF nº 65595505400, matrícula nº 74.797-2, Auxiliar em Saúde Bucal, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    2390  DE   20    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38921.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, FERNANDA FREIRE TRAVASSOS COUSSEIRO, CPF nº 06401959460, matrícula nº 86.806-8, Analista de Defesa Civil, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº          2391    DE     20 DE  AGOSTO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, para compor, como Presidenta e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Engenharia - CPLOSE, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012.    Art. 2º - Designar MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, para compor, como Presidenta e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    2392  DE  20  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 217/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LILIAN MARIA PEREIRA SERRA, CPF nº 03426881462, matrícula nº 100.155-8, Gerente Técnica de Assistência Médica Hospitalar, símbolo \\'DDR\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de avaliação de Contas Médicas, símbolo \\'DS2\\', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular MOZART VIEIRA CARNEIRO, CPF nº 66024692404, matrícula nº 100.162-0, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2393   DE  20 DE AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, HUGO ROMULO FERREIRA SILVA, CPF nº 01070499455, matrícula nº 90.286-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador Jurídico, símbolo \\'DS0\\', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETE, CPF nº 45156255434, matrícula nº 50.228-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 2394    DE  20   DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO HENRIQUE GOMES, CPF nº 2492086445, matrícula nº 93.710-6, Gerente Operacional de Benefícios, símbolo \\'DDP\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administrativo, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Meio Ambiente, durante o afastamento do titular DENNYS SIMÕES DA SILVA, CPF nº 5122215456, matrícula 70.988-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº    2395 DE   20   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 221/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, VALDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 67083382468, matrícula nº 100.054-3, Diretor Operacional Financeiro, símbolo \\'DS2\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo \\'DS1\\', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 41520064434, matrícula nº 100.230-2, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1570  DE  13  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Finanças  ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 69.888-6, Analista de Compras, nível ACO 12, a contar de abril de 2010.  NIVALDO CABRAL B SOBRINHO, matrícula nº 73.358-2, Analista de Compras, nível ACO 12, a contar de abril de 2011.  ROSANA ANDREA DE O DOS SANTOS, matrícula nº 69.999-2, Contador, nível NU 12, a contar de abril de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Portaria nº. 3375 de 07 de Dezembro de 2011, publicada no DOM nº. 141 de 08 de Dezembro de 2011. Conforme ofício n° 1943/2012-GAB/SS.    Onde se lê:   Por não Comparecimento de:   Osmar Camilo Valença    Leia-se:   Por Cargo Vago  Lei nº 17.788 de 10/04/2012    J"],
    [1784,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"oão da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Portaria nº. 1598 de 15 de Junho de 2012, publicada no DOM nº. 071 de 16 de Junho de 2012. Conforme ofício n° 1945/2012-GAB/SS.    Onde se lê:   Por não Comparecimento de:   Nívea Correia de Barros    Leia-se:   Por Cargo Vago  Lei nº 17.764/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1785,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   222   DE  20  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 574/2012 - SEMAM,  R E S O L V E:  Remover a pedido, da Secretaria de Meio Ambiente para Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a servidora LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA, CPF nº 27275868415, matrícula nº 86.860-3, a contar da data da publicação.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [1786,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S     Na Portarias nºs. 01.02 e 03, publicada no DOM nº 89 de 28 de julho de 2012,     Onde se lê: ' Secretário: Marcílio de Oliveira Cumaru '.    Leia-se: ' Secretário: Durázio Siqueira '.    Onde se lê: 'Portaria Nº 01 de 25 de Junlo de 2012'    Leia-se: 'Portaria de 02 de 25 de Julho de 2012'    Onde se lê: 'Portaria Nº 02 de 25 de Junlo de 2012'    Leia-se: ' Portaria de Nº 03 de 25 de Julho de 2012'    Onde se lê: 'Portaria Nº 03 de 25 de Junlo de 2012'    Leia-se: ' Portaria de 04 de 25 de Julho de 2012'    Na Portaria nº 04, publicada no DOM nº 97 de 16 de Agosto de 2012,     Onde se lê: 'Portaria Nº 04 de 13 de Agosto de 2012'    Leia-se: 'Portaria de 05 de 13 de Agosto de 2012'    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  Secretário de Meio Ambiente    Republicada por incorreção"],
    [1787,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão com o Projeto O Solo do Outro, com os Solos 'Vestido de Noiva' e ' Caixa Preta', compreendendo duas etapas, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife, sendo a primeira etapa realizada no período de 20 de agosto de 2012 a 16 de setembro de 2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a concepção e planejamento do projeto e a segundo etapa, com 3 (três) dias de apresentações no período de 19 a 27 de outubro de 2012 dos referidos solos, totalizando 6 apresentações no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente a apresentações artísticas, totalizando 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A referida contratação será realizada através de representante exclusivo, a Empresa Bureau de Cultura e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.848.554/0001-60, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Fonte 102 - elemento de despesa nº 33.90.39, nesta Cidade, tendo como fundamento legal a inexigibilidade licitatória definida no art. 25, caput, e 26 da lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 20 de agosto de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Diretor de Administração Setorial).        SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: aquisição de 10 (dez) rádios transceptores, portáteis, digitais, com acessórios, livre de licença de uso junto a ANATEL, com chamada digital -  potência mínima de transmissão de 1 watt, com alcance/área de cobertura de no mínimo 4 km, possuir os padrões militares 810 C, D, E e F para impacto, vibração, umidade, poeira e temperaturas extremas, com a finalidade de atender as necessidades operacionais desta Gerência de Manutenção Predial / Diretoria Geral de Modernização Administrativa / Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de setembro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 20 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 - Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS 05 CEMITERIOS MUNICIPAIS DO RECIFE. Mudança de modalidade para PREGÃO ELETRÔNICO. Recife, 20 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012 - BB 442669 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS 05 CEMITERIOS MUNICIPAIS DO RECIFE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 03.09.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 04.09.2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.  AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR - PREGÃO ELETRÔNICO    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO nº. 002/2012. PREGÃO ELETRÔNICAO nº. 001/2012 - CPL/SANEAR.   OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Segurança Eletrônica 24 horas ininterruptas, compreendendo: Sistema de Alarme, Cerca Elétrica, CFTV e monitoramento, com o fornecimento dos equipamentos, instalação, operacionalização, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e/ou equipamentos, quando necessário, incluindo mão de obra, conforme Termo de Referência, a ser executado nas dependências da sede da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR, Rua Luiz Guimarães, 207 - Poço da Panela e, nas seguintes unidades: ESCRITÓRIO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA, OBRAS E MANUTENÇÃO - DEOM/SANEAR, Rua Ernani Braga, 187 - Madalena -  ESCRITÓRIO DA MUSTARDINHA, Rua Eudoro Pires, s/nº (referência: próximo à Escola Padre Anchieta) -  ESCRITÓRIO DA SANTA LUZIA, Rua Eliezer Olímpio de Moura, S/N (referência: próximo ao Conjunto Habitacional da Torre) -  e ESCRITÓRIO DE SANTO AMARO, Rua Jayme da Fonte, 221 (referência: em cima do Depósito Demi Bebidas) -  visando garantir a segurança pessoal e patrimonial da sede da SANEAR e de suas unidades de apoio. Empresa Vencedora e Habilitada: SEGSAT SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº.: 03.914.917/0001-90, com o valor global anual de R$ 23.326,00 (vinte e três mil trezentos e vinte e seis reais). A Ata de julgamento encontra-se à disposição de todos os interessados, na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. e www.licitacoes-e.com.br. Recife, 21 de agosto de 2012. Irana Lúcia Silva de Almeida.  Pregoeira."],
    [1788,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 248  DE 15 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 212/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ PAR Nº 1015/2012 E PCON/ENC nº 796/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 120/130, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1864/2009, relativo a servidora IRACEMA NILA VARELA DA SILVA, mat. nº 54.439-3.      PORTARIA Nº 249 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 157/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1013/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 134/150, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1753/2008, relativo ao servidor IVANILDO SANTOS DE SOUZA, mat. nº 15.096-1     PORTARIA Nº 250 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :     Tornar sem efeito a Portaria nº 120, de 21.06.2010, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 071, do dia 29.06.2010, referente ao funcionário, LAÉRCIO OSCAR DA SILVA JÚNIOR, Professor II, matrícula nº 39.469-0.      VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 139, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, de 05.05.2012.    ONDE SE LÊ:   'Destinada a apurar os fatos narrados no Relatório da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado 10.11.2011, que envolve a funcionária, Fátima Ferreira de Souza Anjos, agente Comunitário de Saúde, mat. 75.749-1'.    LEIA-SE:   'Destinada a apurar os fatos narrados nos Despachos nºs 41/2011-BSC e 47/2011-BSC, datados de 19.09.2011 e 16.11.2011, respectivamente, ambos, da Comissão de Acumulação de Cargos da Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Fátima Ferreira de Souza Anjos, agente Comunitário de Saúde, mat. nº 75.749-1, e Técnica em Enfermagem, mat. 91.753-7'.    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 099, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, de 24.03.2012.    ONDE SE LÊ:   'a Agente de Serviço de Pessoal Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 15.222-8'.    LEIA-SE:   'o Assessor Jurídico Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria nº 140, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, de 05.05.2012.    ONDE SE LÊ:   'Destinada a apurar os fatos narrados no Despacho nº 47/2011-BSC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 16.11.2011, que envolve a funcionária, Cirlene Grangeiro Macedo de Farias, Enfermeira, mat. nº 33.110-9'.    LEIA-SE:   'Destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 23/2011-CAC - Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 07.07.2011, que envolve a funcionária, Cirlene Grangeiro Macedo de Farias, Enfermeira, mat. nº 25.954-6'.    Virginia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [1789,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1965 de  17  de agosto de 2001  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 18º  e 19º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº. 14/ 2004 de 05/ 10/ 2004.  R E S O L V E :   Cancelar o credenciamento do Centro de Atendimento  Lar do Bem-te-vi, localizado na Rua Fernandinho, 90, Córrego do Jenipapo, Recife - PE - A contar da data de publicação      PORTARIA Nº 1966 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF nº 49284657415, matrícula nº 56.860-9, enquanto estiver função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA 05, substituindo Nair de Arruda Ramos dos Santos,  matrícula nº 53.722-8, CPF nº 286.056.084-04.       PORTARIA Nº 1967 DE 17  DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 37546392420, matrícula nº 62.566-6, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Bernard Leer, RPA 06, em substituição MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF nº 57827834434, matrícula nº 37.689-9.      PORTARIA Nº 1968 DE 17  DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS, CPF 497.021.574-04, mat. 66.928-8, readaptado definitivamente de função, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 08 de maio de 2012, em razão da Portaria nº 1401 de 25 de maio de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 62/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA    Secretária"],
    [1790,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Processo",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.  Banco Mundial - Acordo de Empréstimo Nº: 7497 - BR.    PUBLICIDADE DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO    Identificação: PROCESSO Nº:16/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2012 - CPL/URB - Recife.  OBJETO: Solução integrada de controle de ponto eletrônico e controle de acesso na URB-Recife.  Tornamos públicas a Adjudicação do objeto e a Homologação do Processo No: 16/2012 Pregão Eletrônico No: 01/2012 - CPL/URB - Recife, com as seguintes informações:      1. Nome de cada Proponente e seus preços finais depois da sessão de lances:    1.1 - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA: R$ 520.000,00 -     1.2 - OMNI DO BRASIL EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA. M: R$ 550.000,00 -       1.3 - HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA: R$ 849.631,00 -       1.4 - VELTI TECNOLOGIA SISTEMAS E ENGENHARIA LTDA - ME: R$ 849.631,50 -     1.5 - G4S ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.: R$ 849.632,00 -  e,    1.6 - REDE GLOBAL - COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOG E CA: R$ 5.000.000,00 -       2. Não houve proposta rejeitada.      3. Licitante vencedor: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA. Valor da Proposta vencedora em seu Lance Final: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). O prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses. Recife, 20 de agosto de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB Recife."],
    [1791,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 14 (catorze ) de junho de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os Projetos de Decreto Legislativo  nºs 32/2012 e 34/2012 e o Projeto de Lei nº 73/2012. Designou como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 27/2012, 30/2012 e 34/2012 o vereador Antonio Luiz Neto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  14 (catorze ) de junho de dois mil e doze (2012).  Presidente: Ver. Antonio Luiz Neto -   Vice-Presidente: Ver. Luiz Eustáquio -  Membro-Efetivo: Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 21 (vinte e um ) de junho de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo nºs 27/2012, 30/2012 e 34/2012. Informou ainda que o Projeto de Lei nº 66/2012 foi feito parecer em conjunto com a Comissão de higiene, saúde e bem-estar social, tendo como relator o Vereador Luiz Eustáquio. Designou como relator dos Projetos de Lei nºs 75/2012, 78/2012 e dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 31/2012, 32/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto e do Projeto de Lei nº 74/2012 o Vereador Luiz Eustáquio e dos Projetos de Lei nºs 67/2012, 68/2012, 71/2012 e 73/2012 o Vereador Sérgio Magalhães. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  21 (vinte e um ) de junho de dois mil e doze (2012).  Presidente: Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente: Ver. Luiz Eustáquio -  Membro-Efetivo: Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 28 (vinte e oito ) de junho de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os Projetos de Lei nºs 82/2012 e 84/2012 e o  Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2012. Informou ainda ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 47/2012, 49/2012, 52/2012, 53/2012, 57/2012 e 75/2012.Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  28 (vinte e oito ) de junho de dois mil e doze (2012).  Presidente: Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente: Ver. Luiz Eustáquio -  Membro-Efetivo: Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 05 (cinco ) de julho de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 86/2012 e os Projetos de Lei Ordinária nºs  92/2012,  93/2012 e 94/2012. Informou ter recebido dos relatores o Projeto de Lei nº 53//2012 e os Projetos de Lei Ordinárai nºs 52/2012 e 57/2012.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  05 (cinco ) de julho de dois mil e doze (2012).  Presidente: Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente: Ver. Luiz Eustáquio -  Membro-Efetivo: Ver. Sérgio Magalhães."],
    [1792,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa anuncia construção de novo habitacional",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, esteve no bairro de Casa Forte, na manhã do último sábado (18), para anunciar a construção do Conjunto Habitacional Lemos Torres, que beneficiará os moradores da comunidade de mesmo nome, situada próximo ao Shopping Plaza. A criação de mais um residencial consolida uma política habitacional que, em menos de quatro anos, já beneficiou três mil famílias em diversos bairros da cidade. O anúncio ocorreu no próprio terreno onde será construído o habitacional e foi acompanhado com entusiasmo por dezenas de moradores. Também participaram da cerimônia secretários municipais -  o gerente regional de negócios da Caixa Econômica Federal, Marcos José Maia Borges e lideranças comunitárias.  Na ocasião, o prefeito João da Costa assinou contrato para doação do terreno à Caixa Econômica Federal (CAIXA), que financiará a construção do habitacional através do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. 'Esta é mais uma conquista da população por meio do Orçamento Participativo, que demonstra a eficácia desse instrumento democrático. Estamos fazendo uma completa requalificação da localidade com as obras de revestimento e urbanização aqui do Canal do Parnamirim e agora com este conjunto habitacional. Os números mostram o nosso compromisso nesse setor. A população do Recife já recebeu 24 habitacionais e outros 14 estão em construção. Nossa expectativa é de garantir moradia para cerca de oito mil pessoas', ressaltou o prefeito.  De acordo com os parâmetros do Minha Casa, Minha Vida, o conjunto de habitação terá no mínimo 192 unidades, distribuídos em seis blocos. Um dos apartamentos será da aposentada Lúcia Torres, de 57 anos, que afirmou ter sido seu pai um dos fundadores da comunidade. 'O Torres desta rua vem do sobrenome da minha família, por isso não posso deixar de expressar minha alegria. Este é um dia histórico para a gente -  só temos que agradecer ao prefeito', afirmou.  Os novos imóveis serão construídos com recursos da CAIXA no valor de R$ 94 milhões. As propostas para a seleção da construtora que executará as obras do habitacional serão abertas no dia 04/09, às 10h, na sede da URB, situada à Avenida Oliveira Lima, nº867, Boa Vista."],
    [1793,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza XI Semana Municipal da Pessoa com Deficiência",1,"Com o tema Acessibilidade: Um Direito de Todos, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC), iniciou ontem (20) e irá até o dia 28 de agosto, a XI Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. O evento é uma ação conjunta com as secretarias de Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Assistência Social, que participam das atividades espalhadas em diversos pontos da cidade.   Oficinas, exibições de filmes e conscientização, compõem a programação que tem como objetivo debater e analisar os obstáculos e avanços das políticas sociais municipais para a integração da pessoa com deficiência. 'Vamos discutir a atuação da PCR nas políticas públicas relativas à saúde da pessoa com deficiência, no que tange a assistência social e a acessibilidade, que é o principal tema do encontro', explicou o gerente da Pessoa com Deficiência da SDHSC, José Diniz.   Na programação estão diversas ações, entre elas:  Oficinas-Até o dia 24 de agosto, serão realizadas, no Centro Administrativo Pedagógico (CAP), na Ilha do Leite, as oficinas: Geometria do Origami -  Desenho de Humor -  Libras -  Jogos Teatrais -  Relation Play - O Corpo Fala -  Vivências Sensoriais: Como o Corpo Vê? -  e Brinquedoteca. As ações acontecem das 9h às 10h30 e das 14h às 15h30, e são voltadas para técnicos das diretorias e gerências do CAP.   Trabalhos educativos - De hoje (21) a 28 de agosto, as escolas municipais participam de trabalhos nas diversas linguagens de comunicação e expressão. Eles abordam o tema da acessibilidade, como produção de textos, pinturas, desenhos, modelagem, teatro, dança, música, brincadeiras e filmes.  Exibição de filmes - Hoje (21) e amanhã (22) haverá exibição de filmes para os estudantes do projeto Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, das 19h às 21h.  Campanhas de conscientização - O Ministério Público de Pernambuco, em parceria com a SDHSC, realiza, de amanhã( 22) a sexta (24), na parte da manhã, momentos de conscientização com entrega de material educativo nas estações do metrô do Recife, da Joana Bezerra e no hall da Prefeitura do Recife.  Passeio - Às 14h30 do dia 25 de agosto, 120 pessoas com deficiência terão a oportunidade de usufruir de um passeio de Catamarã.  Mais informações: www.recife.pe.gov.br"],
    [1794,2012,99,"2012-08-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola Municipal supera meta do MEC",1,"A Escola Asa Branca, unidade da Rede Municipal de Ensino do Recife, localizada na comunidade da Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, obteve a nota 6.1 entre as instituições que trabalham com a educação nos anos iniciais no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na semana passada. Os dados são referentes ao ano de 2011. No levantamento anterior do MEC, em 2009, a mesma escola obteve pontuação 5. Em 2007, registrou nota 4.4. As notas estão bem acima da projeção do órgão federal para o período que era de nota 4.  A coleta de dados do Ideb é realizada a cada dois anos e toma como base a Provinha Brasil, aplicada em toda a rede pública nacional -  nos números de aprovação anual dos estudantes -  na frequência ao ambiente escolar e nos números de reprovação nas instituições de ensino. Aliadas a essas observações é necessário que o aluno aprenda, tenha presença assídua, boas notas e, consequentemente, seja aprovado.  'Estamos comemorando o resultado de 6,1 da Escola Municipal Asa Branca, fruto das nossas políticas educacionais e do compromisso dos professores e gestores da unidade educacional. Também estamos festejando a nossa meta atingida nos anos iniciais na avaliação do Ministério da Educação. Temos o maior Ideb nos anos iniciais do Ensino Fundamental entre todos os municípios de Pernambuco', destaca a secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano.  Com 245 alunos matriculados nos anos iniciais, Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º anos -  12 professores e 12 turmas, seis pela manhã e seis à tarde, a Escola Asa Branca tem crescido no resultado do Ideb.  Na Provinha Brasil de 2011, a Escola Asa Branca pontuou 203.1 em Português e 234.8 em Matemática. No Ideb, a unidade municipal foi a 8ª melhor escola da rede pública de Pernambuco."],
    [1795,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.595 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000,00  TOTAL  100.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.596 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 29.225.436,33 ( vinte e nove milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado 5.000.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  20.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     4.225.436,33  TOTAL  29.225.436,33  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                    15.486.722,20  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente  5.000,00  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis  393.918,14  1401.12.361.1.302.2.012 - Educação Ambiental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000,00  1401.12.361.2.110.2.035 -Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil   90.000,00  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  16.000,00  3.3.90.35-FT 0112 - Serviços de Consultoria  50.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  24.364,85  1401.12.361.2.167.2.036 -Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil  20.000,00  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   102.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   23.565,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra  89.788,85  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.560,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  40.000,00  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições  188.209,74  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos  Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  16.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  24.000,00  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares para Ampliação das  Oportunidades de Aprendizagem dos Estudantes  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  24.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente  852.114,95  1401.12.361.1.207.2.131 -Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  124.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  88.490,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  200.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT0112 -Auxílio-transporte  600.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil  140.000,00  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo          1.364.530,42  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo  16.178,70  3.3.90.35-FT 0112 - Serviços de Consultoria   20.000,00  3.3.90.36-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra  4.641,80  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                    6.601.643,71  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  55.808,55  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  112.774,22  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  19.782,30  3.3.91.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  29.897,50  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra  405.645,40  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente  490.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 -Implementação de Mecanismos de Inclusão "],
    [1796,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente   189.800,00  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação e Apoio aos Grêmios Estudantis  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  15.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  30.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  60.000,00  TOTAL  29.225.436,33  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.597 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.308.476,00 (um milhão, trezentos e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   419.076,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   182.800,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.600,00  TOTAL   1.308.476,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.600,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   419.076,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   182.800,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.072 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da CMR)  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700.000,00  TOTAL   1.308.476,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.598 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.454.989,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   352.500,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   208.032,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   770.000,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   124.457,00  TOTAL   1.454.989,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   14.507,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                           1.440.482,00  TOTAL   1.454.989,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.599 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confer"],
    [1797,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"e o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 79.027,18 (setenta e nove mil e vinte e sete reais e dezoito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   79.027,18  TOTAL   79.027,18  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1322.00.00-FT 0241 - Dividendos   79.027,18  TOTAL   79.027,18  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1798,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2374   DE   17 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42598.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA LIMA COUTO, CPF nº 99574918491, matrícula nº 90.610-8, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a contar de 06 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2375   DE 17    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30318.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CYNTIA CLAUDINO MARQUES DE ARAÚJO, CPF nº 03155732440, matrícula nº 78.466-1, Cirurgião Dentista, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 20 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2376  DE   17   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 334/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA NETO, CPF nº 89026632487, matrícula nº 88.935-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 233 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.0004.0001.    PORTARIA Nº   2377   DE   17   DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 333/2012 e 334/2012- GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, GILBERSON RAMIRO DA ROCHA, CPF nº 03023772479, matrícula nº 88.198-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Obras, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 233 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.0004.0001.  PORTARIA Nº   2378  DE  17  DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA DE MELO ARAUJO, CPF nº 05257945495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise Jurídica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341563 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   2379     DE 17   DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO HENRIQUE DO NASCIMENTO, CPF nº 43424424487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº      2380  DE   17   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROSA MARIA COSMA DE BARROS, CPF nº 55046312468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     2381   DE   17  DE   AGOSTO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JEFFERSON DA SILVA PASSOS, CPF nº 03225616478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     2382    DE   17    DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LOPES, CPF nº 03434988475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Fundo de Vias Públicas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2383  DE   17 DE    AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ GUTEMBERG DOS SANTOS NUNES, CPF nº 80214355420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Documentação e Protocolo, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº     2002 DE   18  DE     JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 08 de julho de 2012, com os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    COMISSÃO   1- Analice Lima Silva, matricula Nº 30.781-5, CPF Nº 661.666.914-91, na função de Presidente e Pregoeiro -     2 - Maria de Lourdes Mergulhão Nunes, matricula 30.829-3, CPF Nº 180.561.804-00, membro da Comissão, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -     3- Fernanda Barbosa do Nascimento, matricula 231-3, CPF Nº 192.412.674-53, membro e integrante da equipe de apoio.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  1- Maria de Fátima Torres de Melo, matricula 30.828-5 CPF nº 178.752.344-68, Pregoeiro da Subcomissão de Pregão -     2- Andréa Stefanin, matricula 30.867-6, CPF Nº 023.794.454-51, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão -     3- José Santana Monteiro de Vasconcelos, matricula 30.546-4, CPF Nº 128.811.394-34, integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão.    4- Francisca Gilza de Freitas Marques, matricula nº 388-3, CPF nº 476.257.404-04, integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão.    Art. 2º - Fica a Comissão e a Subcomissão de Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1799,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 09/2012-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Ar. 1º - Designar a servidora Jussara Bezerra Moraes matricula  30.560-0, CPF Nº   024.063.814-04   para no âmbito da Fundação de Cultura, ser responsável pelo recebimento de Suprimento Individual do elemento 3.3.90.30 e 3.3.90.39, com as cautelas da  Lei.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 15 de agosto de 2012.     André Brasileiro  Diretor Presidente"],
    [1800,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO    EXTRATO DA ATA Nº 003/2012  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 013/2012 - PREGAO ELETRONICO Nº 012/2012  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para serviços de hospedagem em geral, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura, quando a realização de evento, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termos de Referência, solicitado através do ofício nº 148/2012 - DAS/SECULT.  FORNECEDOR: ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  Republicado por incorreção."],
    [1801,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 177/ 2012 - GAB/SS, EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Joaquim Magalhães Menezes, Cirurgião Dentista, matrícula nº 21.132-6, CPF nº 127.462.744-34, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família União das Vilas, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Silvaney Silva Costa, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.745-6, CPF nº 432.800.804-87, da Unidade de Saúde da Família Irmã Denize, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811364 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família União das Vilas, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    João Arthur Cabral Seabra, Médico, matrícula nº 88.115-9, CPF nº 031.616.224-80, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/04/2012.    Euciane Alves de Albuqueurque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.413-3, CPF nº 064.586.164-22, da Unidade de Saúde da Família Maria Eduarda Cessei, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.     PORTARIA Nº 178/ 2012 - GAB/SS, EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Gabriela Pinheiro Ramos, Enfermeira, matrícula nº 95.349-2, CPF nº 056.896.104-88, da Unidade de Saúde Prof Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114172 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/08/2012.    Martha Germana Aguiar do Monte, Médica, matrícula nº 39.378-4, CPF nº 666.034.474-87, da Gerencia Operacional de Controle e Auditoria, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema,  (Código de lotação nº 181772 e Centro de Custo nº 1801611), para a Assistência de Serviços do SUS, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, (Código de lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 09/07/2012.    PORTARIA Nº 179/ 2012 - GAB/SS, EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Maria José Gomes da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 93.628-1, CPF nº 013.007.574-42, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Barreiras, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811471 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 28/02/2012.    PORTARIA Nº 180/2012 - GAB/SS, EM 17 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado que se encontrava de Licença sem Vencimento.    Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, Médico, matrícula nº 78.846-6, CPF nº 040.989.534-20, lotando-o na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, a contar de 01/06/2012. Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 071/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 28 de abril de 2012, referente ao remanejamento do Servidor Gleyson Cordeiro do Nascimento,  matrícula nº 77.183-2.     Onde se lê: a contar de 01 de agosto de 2011    Leia-se: a contar de 02 de abril de 2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 2177/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, referente a Nomeação da Servidora Adriana Carla de Luna Ribeiro,  matrícula nº 92.432-0.     Onde se lê: a contar da data de publicação.    Leia-se: a contar de 01 de abril de 2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1802,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   219   DE  17  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 479/2012 - SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário JOSINALDO DOS SANTOS RAMOS, CPF nº 24363405449, matrícula nº 4241-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SCDUO, a contar de 19 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   220   DE  17  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 478/2012 - SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário EDNALDO VICENTE DA SILVA, CPF nº 41741765404, matrícula nº 4069-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SCDUO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   221   DE  17  DE  AGOSTO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor ANTÔNIO LIBERATO DA SILVA, CPF nº 19137648420, matrícula nº 15.295-0, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, devendo exercer suas atividades na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas/SADGP, a contar de 30 de julho de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 338 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Determinar que, VALDSON FERREIRA DA SILVA, Diretor Operacional Financeiro, 'símbolo DS2', matricula 100054-3, CPF 670.833.824-68, para em conjunto com o Diretor Presidente desta Autarquia, ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN , Fundo Previdenciário - RECIPREV e Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos  Servidores, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 339 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que, DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, Diretora Operacional de Atenção à Saúde, símbolo DS2, matrícula 100.145-6, CPF: 028.817.554-96, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 340 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.   O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes, ao servidor LUCIANO JOSÉ DE FARIAS MONTEIRO, CPF 027.022.334-73, matrícula 100146-9, residente à Rua Diógenes Sampaio, 952, várzea - Recife/PE, Gerente Técnico de Sistema, da Diretoria do Saúde Recife, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesa: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3.3.90.39 em substituição da servidora ELIZABETE MUNIZ DE A MOURA, CPF nº 305.283.724-91, matrícula nº 100.188-4, a contar da data da publicação.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 329 DE 16 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001.   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a PEDRO EVANGELISTA DANTAS, Oficial de Manutenção e Reparos, NM-9, Matrícula nº 15.075-6, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.029/2012 e Encaminhamento Final nº 809/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38760.9.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicação)"],
    [1803,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",1,"ATA 35º - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMAM    Aos oito dias de maio de dois mil e doze, às dez horas, no Auditório do 5º andar da Prefeitura do Recife, na Cidade do Recife, Pernambuco, foi realizada a trigésima quinta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Marcelo Rodrigues (Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM/PCR), Maurício Guerra (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM/PCR), Jane Correia (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos/PCR), Emir Andrade (Suplente - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL/PCR), Jorge Clésio (Titular - Secretaria de Cultura/PCR), Leonor Mesel (Suplente - Secretaria de Cultura/PCR), Conceição Arraes (Suplente - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR/PCR), Giannina Bezerra (Titular - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE), Maria da Salete Amorim (Suplente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Yuri de Moraes (Titular - FASE), Reginaldo dos Santos (Titular - UNIECO), Cláudia de Azevedo (Titular -FIJ), Vera Baroni (Titular - UIALA MUKAJI), Miguel Lapenda Filho (Titular - DSHT), Pedro de Souza ( Titular - ADEMI), Gildo Vilaça Filho (Suplente - ADEMI). Os conselheiros Nívea Carla de Lima (Titular - Secretaria de Saúde/PCR) -  Elcyene de Carvalho (Titular - SEEL/PCR) -  Soraya El-Deir (Suplente - UFRPE) -  Maria do Carmo Sobral (Titular - UFPE) e Aldemir Barbosa (Suplente - UFPE) justificaram suas ausências, por intermédio de e-mail. Estiveram presentes ainda, Marcílio Cumaru (Assessor Executivo - SEMAM/PCR), Milton Botler (Presidente do Instituto das Cidades Pelópidas Silveira/ SCDUO - PCR), Thiago Henrique (Instituto das Cidades Pelópidas Silveira/ SCDUO - PCR), Geraldo Margela (Promotor - Ministério Público de Pernambuco), José Adelmo Júnior (Diretor de Administração Setorial - SEMAM) e demais visitantes de acordo com lista própria. Dando início a reunião, depois de estabelecido quórum, o Sr. Marcelo Rodrigues, presidente do COMAM, cumprimentou os presentes e relatou as principais ações da SEMAM no período, a exemplo da Educação Ambiental com a implantação dos Pólos de Educação Ambiental Vivenciada - PEAVs, a fiscalização, interdição e monitoramento das Atividades Potencialmente Poluidoras, fazendo questão de ressaltar a boa qualidade da equipe técnica dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, bem como a sua preocupação com as questões ambientais. Na sequência foram empossados os novos conselheiros do COMAM, representando a SEEL/PCR, Sra. Elcyene Vasconcelos de Carvalho, em substituição a Telma Lúcia de Lucena -  representando a Secretaria de Cultura/PCR, Sr. Jorge Clésio da Silva (titular) e Sra. Leonor Mezel (suplente), em substituição a Josué Silva e Wlademir Quirino, respectivamente -  representando a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco - SEMAS, Sra. Giannina Bezerra, em substituição a Normando Carvalho -  representando a ADEMI PE, Sr. Pedro Jorge Lima de Souza (titular) e Sr. Gildo Vilaça Filho (suplente), em substituição a Alberto da Costa e Elka Porciúncula, respectivamente. Dando continuidade a pauta, o Sr. Marcelo Rodrigues, colocou para a aprovação a Ata da 130ª Reunião Ordinária, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, foi cedida a palavra ao Sr. Milton Botler, presidente do Instituto da Cidade/PCR, que apresentou o Estudo de Caracterização do Verde Urbano do Recife (ano base: 2007), destacando o quadro atual de área verde no Recife, em relacão aos bairros e habitantes, dentre outras. Também destacou a importância em aumentar o plantio de árvores, nos espaços públicos, transferindo os 25% de área verde para o domínio público, como garantia da manutenção do verde urbano, com a finalidade de amenizar a sensação de calor existente na cidade, entre outras. Ainda com a palavra, Milton Botler trouxe exemplos de bairros do Recife onde predominam as áreas verdes nos espaços públicos, a exemplo de São José e Santo Antonio. Thiago Henrique (Instituto das Cidades) deu sequência à apresentação, explanando sobre a metodologia utilizada no estudo em questão e apresentou uma análise das temperaturas em diferentes ambientes da cidade do Recife, destacando a importância da arborização e dos cursos e corpos d'água para a redução das ilhas de calor. Em seguida, a palavra foi cedida aos Srs. Rafael Silva e João Paulo, analistas de desenvolvimento ambiental da SEMAM, que apresentaram o Programa de Planejamento e Plantio de Mudas, integrante do Plano de Arborização do Recife, destacando questões sobre o que plantar e como plantar na cidade.  Fez menção aos desafios de se planejar a arborização do Recife, em função de sua diversidade urbana. Ratificou a necessidade de aumentar o plantio de mudas na cidade do Recife como uma forma de amenização climática. Destacou o déficit de arborização, indicando as áreas prioritárias identificadas com base no Estudo da Cobertura do Verde, e o potencial de arborização existente nestas áreas, a saber Boa Viagem, Iputinga, Engenho do Meio, Torrões, Cordeiro, Zumbi, Prado, Madalena. Encerrando a apresentação destacou que a viabilização do programa apresentado está condicionada a reestruturação do sistema de coletas de sementes e produção de mudas, sugerindo a informatização como meio de se alcançar a medida, bem como indicou a importância da educação ambiental neste processo. O Sr. Marcelo Rodrigues colocou em aberto a indicação da representação da sociedade civil do COMAM para integrar o Conselho do Orçamento Participativo - COP e a Comissão Interestadual de Estudos da Proteção do Arboreto da Cidade do Recife do MPPE. O vice-presidente do COMAM, Yuri Moraes, indicou as Sras. Cláudia de Azevedo (FIJ) e Maria da Conceição Maciel (SOS 4 Patas), para o COP. Diante do exposto, foi deliberado que na próxima reunião do COMAM, as conselheiras indicadas se pronunciarão quanto à aceitação da representação do COP, haja vista que ambas não se encontravam presente, tendo a Sra. Cláudia de Azevedo se retirado antes do início do ponto de pauta em questão. Quanto a Comissão Interestadual de Estudos da Proteção do Arboreto o Dr. Geraldo Margela - Promotor do MPPE, fez uso da palavra informando que se trata de um grupo de estudos, com vistas a discutir questões pertinentes aos cuidados com a arborização da cidade. Os conselheiros Sr. Everson de Oliveira e Miguel Lapenda Filho, demonstraram interesse em representar o COMAM, ficando assim aprovado.  Em seguida, foram abertos os debates. O conselheiro Reginaldo dos Santos (Unieco) dispôs sobre a questão da arborização do Recife, colocando a preocupação com os elevados índices de erradicação de árvores e o seu escasso plantio. Salientou a importância do planejamento da arborização do Recife, bem como da educação ambiental neste processo, destacando a importância da SEMAM e da Prefeitura do Recife, como sendo decisiva na resolução do problema em questão. A Sra. Vera Baroni (UIALA MUKAJI) destacou que os temas apresentados são de extrema importânc"],
    [1804,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Ata de Reunião",2,"ia e que a discussão sobre a questão da diminuição das ilhas de calor deve ser mais aprofundada. No que diz respeito ao plantio das mudas, ressaltou a necessidade de conjugar ações de educação ambiental. E questionou a posição do COMAM em relação ao evento da Rio +20. O Dr. Geraldo Margela (MPPE) parabenizou a SEMAM por ter trazido o tema apresentado (Programa de Planejamento e Plantio de Mudas) para a reunião do COMAM e que é válido plantar, ao menos uma árvore, pois esta ação tem reflexo no meio ambiente. Dispôs ainda que o grupo de estudo e ação que está sendo trabalhado no Ministério Público deverá ser chefiado pela Secretaria de Meio Ambiente, e que o tema trabalhado pela SEMAM, precisa chegar ao conhecimento do MPPE. Em seguida, o Sr. Marcelo Rodrigues, presidente do COMAM, esclareceu que a erradicação e poda de árvores na cidade é de competência da EMLURB, e que o serviço é feito através do número de telefone 156. Ratificou a importância do estudo sobre a arborização para que o plantio seja feito do modo correto. Destacou o Projeto de Revitalização e/ou Recuperação de Área Verde - PRAV, como sendo uma ação pioneira e digna de ser copiada por outros municípios do Brasil. Por fim, informou que irá ao Rio de Janeiro para um encontro de secretários onde apresentará o PRAV. Everson Batista (APPEF) parabenizou os palestrantes João Paulo e Rafael Silva que apresentaram o Programa de Arborização e questionou se o número de mudas existentes tem condições de atingir a meta de 20.000 mudas/ano conforme o plano apresentado. Destacou que já realizou um trabalho em que eram doadas mudas de árvores frutíferas para serem plantadas nos quintais das casas, especialmente em área de morros, já que muitas vezes o espaço nas calçadas era escasso. Em seguida, Carlos Augusto (Gerente do Jardim Botânico do Recife - SEMAM/PCR), convidou os membros do conselho presentes a realizarem uma visita ao Jardim Botânico. Ressaltou, também, a importância da participação da sociedade civil no plano de arborização. Dispôs sobre a proposta do desenvolvimento do estudo fenológico no Jardim Botânico, para obtenção de matrizes propiciando a extração de sementes para plantio. Finaliza informando que o Jardim Botânico tem fornecido mudas para o plantio em áreas públicas, tendo como atender a meta estabelecida pelo plano, bem como tem desenvolvido ações de educação ambiental com seus visitantes. Milton Botler (Instituto da Cidade - SCDUO/PCR) propôs que houvesse uma parceria entre o Instituto das Cidades e a SEMAM para que se discuta mobilidade e sustentabilidade. Maurício Guerra (SEMAM/PCR) concluiu dispondo sobre o plano de arborização, apresentando as metas pretendidas, inclusive listando alguns de seus objetivos, bem como indicando que a educação ambiental será abordada no decorrer desse processo, e que o Conselho poderá discutir e dar encaminhamento sobre os assuntos que forem pertinentes. Por fim, informou sobre o evento da Expoidea, que será realizado nos dias 8 a 13 de maio, do presente ano, apresentando ações da SEMAM e da SECULT no evento supracitado. Demais informes serão enviados por e-mail para os conselheiros do COMAM, em função do horário já ter sido esgotado. O presidente, Marcelo Rodrigues, encerra a reunião do COMAM às 12:25 hrs da tarde, do dia 08 de maio de 2012. Eu, Júnia Braga dos Santos, servidora da SEMAM, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 8 de maio de 2012.      MARCELO RODRIGUES  YURI MORAES  Presidente do COMAM - SEMAM/PCR  Vice-presidente do COMAM - FASE    MAURÍCIO GUERRA  EVERSON DE OLIVEIRA   Membro suplente da presidência - SEMAM/PCR  Membro titular - APEEF    JANE CORREIA   MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL  Membro suplente - SSP/PCR  Membro titular - SOS 4 Patas    EMIR ANDRADE   REGINALDO DOS SANTOS  Membro suplente - SEEL/PCR  Membro titular - UNIECO    JORGE CLÉSIO   CLÁUDIA DE AZEVEDO  Membro titular - SECULT/PCR  Membro titular - FIJ    LEONOR MESEL   VERA BARONI  Membro suplente - SECULT/PCR  Membro titular - UIALA MUKAJI    CONCEIÇÃO ARRAES  PEDRO DE SOUZA  Membro suplente - SANEAR  Membro titular - ADEMI PE  GIANNINA BEZERRA  GILDO VILAÇA FILHO  Membro titular - SEMAS PE  Membro suplente - ADEMI PE    MARIA DA SALETE AMORIM  MIGUEL LAPENDA FILHO  Membro suplente - IBAMA/MMA  Membro titular - DSHT"],
    [1805,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel, situado à Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, nº. 117, Boa Viagem - Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Abílio Gomes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 2.052,60 (dois mil cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 16 de agosto de 2012 IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva da Secretária de Educação, Esporte e Lazer    Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática com 02 Lotes (02 itens), pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 11 (onze) de setembro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 17 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2012  CONCORRÊNCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012  RESULTADO DE LICITAÇÃO   O Processo Licitatório Nº 009/2012, na modalidade Concorrência para registro de preços Nº 001/2012, que tem por objeto, pelo período de 12 (doze) meses, contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO:  Foi habilitada a única empresa presente no certame, MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.811.641/0001-75.    RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA:  Após análise da proposta do preço e acervo técnico pela comissão de licitação e engenheiro designado,  foi vencedora do lote único a empresa: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.811.641/0001-75.   ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  Processo que o presidente da comissão de licitações sagrou vencedor, e a Diretora Presidente do IASC homologou e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas nos anexos, parte integrante do Edital, em favor da empresa: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.811.641/0001-75, Valor Total Licitado: R$ 1.245.236,96 (UM MILHÃO DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).Recife, 16 de agosto de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     TIPO MENOR PREÇO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012    Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Rede e de Comunicação de acordo com o Processo de Padronização Nº 001/2007 e sua alteração, com validade de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência do Edital, em nome da empresa vencedora a ARPSIST SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, com valor total de R$ 40.449.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil reais). Recife, 17/08/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. INABILITADAS: NÃO HOUVE. HABILITADAS: CONSÓRCIO ENGECONSULT / CONCREMAT -  e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Não havendo interposição de recurso, fica designado o dia 28/08/2012 às 10:00 horas, para realização de sessão pública, para abertura das propostas técnicas das empresas habilitadas no certame, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães  nº. 207, Poço da Panela no bairro de Casa Forte, nesta cidade. Recife, 17 de agosto de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR."],
    [1806,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1962  DE 15 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , IVANA MARIA BONIFÁCIO DE FARIAS, CPF nº 48825840420, matrícula nº 32.473-7, enquanto estiver no exercício da função Dirigente da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA 05, em substituição a   JOSELEUZA ALVES DE ARAÚJO SPECHT, matrícula nº 57.270-3    PORTARIA Nº    1963  DE   15   DE  AGOSTO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 31, 40, 41, 48 e 49/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :    Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Escola Nova Geração, inscrição nº P.010.047, situado a Rua João Carvalho, nº 175,Hipódromo, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 31/12, aprovado no pleno em 20/03/12.    2-Escola Encanto Infantil, inscrição nº P.020.090, situada a Rua Sertãozinho  nº 28, Afogados, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 40/12, aprovado no pleno em  26/06/12.    3-Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, inscrição nº P 020.091, situado a Rua Catumé, nº 108, Bongi, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 41/12, aprovado no pleno em 26/06/12.    4-Invest Educação Infantil, inscrição nº P.01 0.048, situado a Av. Beberibe nº 3494, Porto da Madeira, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 48/12, aprovado no pleno em 24/07/12.    5-Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem, inscrição nº P 020.095, situado a Rua Bruno Veloso nº 430, Boa Viagem, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 49/12, aprovado no pleno em 24/07/12.    PORTARIA Nº    1964  DE   15   DE  AGOSTO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito  R E S O L V E :   Desligar a Associação Pestalozzi da Escola Municipal Casarão do Barbalho e anexá-la à Escola Municipal Darcy Ribeiro,localizada na Rua Odete Monteiro, nº 450 - Cordeiro Recife - PE. A  contar da publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1807,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 060/2011 de 15 de agosto de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora VALÉRIA MONTEIRO CORREIA, Matrícula 7277, RG 3460324 SSP/PE, CPF 616.713.204-68, código de lotação 402, centro de custo 5902.03.1631.0224, residente à Rua Viña Del Mar, n.º 107, Pau Amarelo, Paulista - PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Baque Solto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 061/2012 de 15 de agosto  de 2012.  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:     Art. 1.º Designar o servidor DANILLO LACERDA DE LUCENA, mat.1244-0,  Auxiliar de Administração, para que fique imcubido, por quanto durar o convênio, como gestor do seguinte convênio:    I - Convênio n.º 06/2012 - SCJ, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, onde figura como concedente a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [1808,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 041 DE 17 DE AGOSTO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são   conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 4º, 5° e 7° do Decreto n° 26.579 de 06 de agosto de 2012 -   R E S O L V E:  I  - Fixar as metas coletivas de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP para o primeiro e segundo trimestres de produção do ano de 2012, nos seguintes valores:    a) Primeiro Trimestre de Produção (Abril, Maio e Junho): R$ 1.976.576,71.     b) Segundo Trimestre de Produção (Julho, Agosto e Setembro): R$ 2.012.791,91.    II -  Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    III - Para o Primeiro Trimestre de Produção (Abril, Maio e Junho) e Segundo Trimestre de Produção (Julho, Agosto e Setembro) do ano de 2012, a meta individual de trabalho para os Técnicos em Cadastro Imobiliário que desempenham atividades externas corresponderá àquela estabelecida na Ordem de Serviço nº 001/2009 da Diretoria Geral de Administração Tributária -  e para os Técnicos de Cadastro Imobiliário que desempenham atividades internas corresponderá ao cumprimento das tarefas determinadas pelo superior hierárquico.     IV -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2012.  Petrônio Lira Magalhães   Secretário de Finanças"],
    [1809,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     Extrato de Ata de Registro de Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 002/12 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, programas (softwares) e serviços para implantação da  infraestrutura computacional de backup para ambientes mainframe zEnterprise e servidoresx86.  Fornecedor: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II- Termo de  Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 004/2012.  Retificação:  Na publicação do DO. de 11/08/12 - Edição 95    Onde se lê: Rescisão contratual com base nos Incisos I e IV do Art. 78 e II e III do Art. 87 da Lei 8.666/93. Contrato DAJ nº 023/2011 -  Ata de Registro de Preços nº01/1 firmado em 30/12/10    Leia-se: Rescisão Contratual, com base nos incisos I e IV do Art. 78 e II e III do Art. 87 da Lei 8.666.    Contrato DAJ nº 023/2011, Ata de Registro de Preços nº 01/1 - Empresa BLOCK SAT - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA  LTDA.- CNPJ.08.543.093/0001-02"],
    [1810,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 17 DE 30 DE JULHO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    CONSIDERANDO a necessidade de Designar servidores públicos competentes e órgãos integrantes da estrutura organizacional da DIRCON e DIRURB no atinente a análise de plantas e expedição de formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas no âmbito do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade do exercício do efetivo controle para fins de regularização fundiária dos processos referentes a desmembramento de áreas consideradas como serventias de unidades habitacionais já edificadas e situadas em ZEIS no Município do Recife.  R e s o l v e :     I Designar o servidor abaixo para que proceda com a análise e o deferimento ou indeferimento dos processos urbanísticos de terreno, âmbito da Diretoria de Controle Urbano.  SERVIDOR   MATRÍCULA CPF  FÁBIO JOSÉ MELO DE ALMEIDA        95511-2 025.657.424-36    II  Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    PORTARIA Nº 18 DE 16 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Gerencia de Comércio Informal / GCI - DIRCON, os servidores:     SÉRGIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 86.944-7    ELIAS DA SILVA LIRA, matrícula nº 37.066-6    NEI SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 86.941-3    WALLACE COSTA MOURA, matrícula nº 95.530-9    SIMONE SANTOS FIDELIS, matrícula nº 95.533-2    EDUARDO FELIPE LIMA COSMO, matrícula nº 91.330-7    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    34157    II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    Recife, 16 de agosto de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [1811,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  030  DE 15  DE  AGOSTO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GCGM,  R E S O L V E :   Instituir a Comissão para Avaliações Periódicas e Desempenho para promoção da Guarda Municipal do Recife, de acordo com a Lei nº 16.561/2000, regulamentada pelo Decreto nº 18.721 de 11/12/2000 e a Lei 17.279/2006, em vigência. Pelo desempenho das atividades nesta Comissão, os servidores abaixo nomeados não fazem jus a qualquer adicional ou gratificação.     MAT NOME  89799-6 VINÍCIUS JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA  18945-9 MARTA MOREIRA REIS  15485-7 REGINA LUCIA ALMEIRA MELO  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 047/2012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso I do artigo 194, aditado pelo disposto no inciso I do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº010, instaurada sob a Portaria nº 024, DOR nº 054 de 08/05/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de ADVERTENCIA VERBAL ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, Gm Carlos Alberto TENORIO Gouveia, matrícula nº 79.170-8, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário públicos do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional.     PORTARIA N.º 048/2012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº010, instaurada sob a Portaria nº 024, DOR nº 054 de 08/05/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM ROSIVALDO Francisco da Silva, matrícula nº 29.264-6, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [1812,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"RESOLUÇÃO Nº 310/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº. 0979-2/EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 352/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Austro Bezerra de Oliveira, matrícula nº. 100.675-4, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Ana Paula de Sena Raposo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário   REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 353/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº.326/2012, publicada no Diário Oficial nº 95 de 11 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 354/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/ nº. do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.986-9 Rosie Marie Santos Silva 139,70   101.010-7 Rafaela Maria Aguiar do Nascimento 139,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1813,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"RESOLUÇÃO Nº 310/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº. 0979-2/EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 352/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Austro Bezerra de Oliveira, matrícula nº. 100.675-4, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Ana Paula de Sena Raposo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário   REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 353/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº.326/2012, publicada no Diário Oficial nº 95 de 11 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 354/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/ nº. do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.986-9 Rosie Marie Santos Silva 139,70   101.010-7 Rafaela Maria Aguiar do Nascimento 139,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1814,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa assina cessão de terreno para sede do TJ",1,"O prefeito João da Costa realizou, na manhã de ontem (17), na sala de reuniões do seu gabinete, 9° andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife, mais um ato para o desenvolvimento do Polo Jurídico do Recife. O gestor assinou o termo de anuência para cessão do terreno onde será implantada a nova sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), no bairro de Joana Bezerra. O presidente do TJ/PE, desembargador Jovaldo Nunes, esteve presente e também assinou o documento. Participaram também do evento os secretários das pastas de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimentel e de Finanças, Petrônio Magalhães.   'Estamos cumprindo uma etapa importante que está sendo programada desde o começo dessa gestão. O objetivo principal é ajudar a quem presta serviços importantes com toda a justiça de Pernambuco', declarou João da Costa. O prefeito ainda ressaltou que, com essa mudança, acontecerá a melhoria urbanística de toda região visto que a nova sede localiza-se em um polo que unifica todas as principais mudanças da cidade, incluindo a Via Mangue.   O Polo Jurídico do Recife será implantado na Ilha de Joana Bezerra, onde hoje já funciona o Fórum Rodolfo Aureliano. A escolha dos terrenos foi feita de maneira estratégica a fim de aproximar os órgãos que compõem o Poder Judiciário e, assim, facilitar o acesso para magistrados e a população.'Agradeço em nome do TJ ao prefeito que nos deu a oportunidade de realizar essa mudança. Estamos de uma forma indireta ajudando aqueles que precisam da justiça', declarou Jovaldo Nunes.  A área onde será erguida a nova sede do TJ/PE ainda abrigará o Ministério Público de Pernambuco, o Fórum Criminal, a Escola de Magistratura, a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Está prevista ainda a construção no Polo Jurídico de um estacionamento, provavelmente em formato de edifício-garagem.   O Projeto de Lei que aprovou a criação da Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra, o Pólo Jurídico, foi apresentado pelo prefeito João da Costa, no dia 13 de abril de 2010. O documento estabelece as condições urbanísticas e jurídicas propostas pelo Poder Executivo para a construção do complexo."],
    [1815,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega requalificação da Escola Luiz Lua Gonzaga",1,"A Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Bomba do Hemetério, comemorou na manhã de ontem (17), seus 23 anos de existência com a entrega do prédio totalmente reformado e ampliado. O prefeito João da Costa esteve na solenidade que reuniu secretários e representantes de várias pastas da gestão. Na ocasião, o prefeito também fez a entrega simbólica de brinquedos pedagógicos para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.  'Estamos entregando mais um equipamento revitalizado, por meio do esforço de uma equipe que trabalha para oferecer uma melhor qualidade do ensino municipal. Os avanços não param por aqui, muitas escolas ainda serão melhoradas e receberão reestruturação', disse João da Costa.  A obra recebeu um investimento de R$280.928,49. A unidade de ensino, que contava com 365m² de área construída, ganhou mais 150m² após a criação de um novo bloco contendo mais uma sala de aula e um auditório. 'Graças ao olhar da gestão nós estamos proporcionando à comunidade e aos nossos 487 alunos matriculados um espaço voltado para a melhor qualidade do ensino. Os estudantes ganharam uma sala onde serão realizados todos os eventos do projeto político-pedagógico que contarão com a participação efetiva dos pais e da comunidade', explicou a gestora da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, Mabel Prazeres.  A Escola Luiz Lua Gonzaga é mais uma unidade da Rede Municipal de Ensino do Recife revitalizada por meio do Plano de Requalificação do Parque Escolar II (PRPE II). As intervenções vão desde a colocação de revestimento cerâmico, climatização, reconstrução e pintura geral até a requalificação estrutural, recuperação de cobertura e melhorias nos sistemas hidráulico, sanitário e elétrico. Após a ampliação, a unidade escolar passa a contar com uma secretaria, uma cozinha com despensa, banheiros masculinos e femininos, seis salas de aula, uma sala de leitura, uma biblioteca e um auditório.  Parque Escolar - O Plano de Requalificação do Parque Escolar I, lançado pelo prefeito João da Costa em 2011, previa, inicialmente, a requalificação em 72 unidades de ensino, porém foi ampliado para 110 intervenções. O custo ultrapassa a marca dos R$ 6 milhões. As obras de manutenção já foram executadas nas 110 unidades."],
    [1816,2012,98,"2012-08-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Academia da Cidade comemora aniversário",1,"A manhã desta sexta-feira (17) começou agitada no Parque 13 de Maio. Os usuários do programa Academia da Cidade, que funciona no local, comemoraram o primeiro aniversário do polo com muita atividade física, brincadeiras e corte de bolo. A ação foi realizada por uma das cinco turmas que compõem o programa numa das áreas mais bonitas e arborizadas do centro do Recife. A comemoração ainda segiu no turno da tarde com as turmas que fazem aula a partir das 17h.   'A chegada deste polo no Parque não só trouxe mais vida ao local. Trouxe qualidade de vida com saúde. E essa é a principal proposta do Academia da Cidade. Aqui as pessoas cuidam da saúde com a orientação de profissionais qualificados”, disse o coordenador dos polos do Distrito Sanitário I, Marcílio Paulo.   Bastante animada pela comemoração de dois aniversários - o dela e o do polo -, a dona de casa Marlene Gomes, moradora do bairro, vibrou no tradicional 'parabéns pra vocês!'. 'Esta é a minha segunda família. Venho com o meu marido para cá desde a inauguração', festejou.  Histórico - O polo do Parque 13 de Maio foi inaugurado pelo prefeito João da Costa em 19 de agosto do ano passado. O núcleo, o 22º do programa municipal, ocupa uma área de 340 metros quadrados dentro do maior espaço verde da cidade. No local, são oferecidas aulas de ginástica, danças e práticas desportivas, entre outras atividades.  O local conta, ainda, com quiosque de apoio aos profissionais e acondicionamento de material -  rampas de acesso para pessoas com necessidades especiais -  pranchas para abdominais -  pisos táteis, ideais para deficientes visuais -  barras de alongamento -  e pista de corrida com 980 metros de extensão. Para receber o polo, o parque, verdadeiro patrimônio recifense, ganhou melhoria na iluminação e o plantio de 500 metros quadrados de grama. O custo total da criação da Academia foi de R$ 388,2 mil."],
    [1817,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.588 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 17.815, de 11 de julho de 2012, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), destinada ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, e de outras ações de investimento.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:    Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife conta com o financiamento parcial do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor total de US$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) sendo, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) estruturado como um Programa de Abordagem Setorial Ampla (do inglês, Sector Wide Aproach Program - SWAp) para o setor educacional (Componente 1 - Educação)     § 1º Os recursos provenientes do reembolso dos programas de despesas elegíveis (EEP), referentes ao Componente 1 - EDUCAÇÃO (SWAp), serão depositados diretamente na conta do Tesouro Municipal e sua aplicação será vinculada a ações de investimento da Empresa de Urbanização do Recife (URB), nos seguintes projetos/atividades:    I.Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar -   II.Urbanização de Áreas de Risco -   III.Requalificação dos Cursos de Água -   IV.Requalificação da Mobilidade Urbana -   V.Outras ações de investimento.    § 2º A parcela do empréstimo referente aos US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) remanescentes será aplicada na modalidade de empréstimo tradicional para o aperfeiçoamento do setor público (assistência técnica), nas áreas de arrecadação municipal, divida pública, eficiência dos gastos públicos, gestão da mobilidade urbana e planejamento e gestão.    Art. 2º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 17.815, de 11 de julho de 2012, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução das atividades acima descritas e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Adriana Couceiro Porto  Secretária Especial de Gestão e Planejamento    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.589 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea 'i', do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 -   DECRETA:  Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, 12 (doze) apartamentos, sendo no pavimento térreo nºs. 101, 102, 103 e 104, no 1º andar, nºs. 201, 202, 203, 204 e, no 2º andar, nºs. 301, 302, 303, 304, componentes do Edifício Betone, nº 1820, edificado no lote acrescido de marinha (direitos de ocupação) nº 47, quadra 'A', situada à Avenida General Mac Arthur, integrante do Loteamento Parque Júlio César, bairro da Imbiribeira, limite com o bairro de Boa Viagem.    Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.322.1.012 para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º - A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º - O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10º do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.590 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município do Recife, na forma em que dispõe.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 2º, inciso II e Art. 4º da Lei Municipal nº. 17.707, de 20.05.2011, regulamentada pelo Art. 6º do Decreto Municipal nº. 25.915, de 30.06.2011,  DECRETA  Art. 1° Fica aprovado, no Anexo Único a este Decreto, o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município do Recife.    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.590 DE 15 DE AGOSTO DE 2012    REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE  Regulamenta o funcionamento da Controladoria Geral do Município do Recife.    Art. 1º. A regulamentação interna da Controladoria Geral do Município do Recife - CGM, órgão central do sistema de controle interno, obedecerá ao disposto nos artigos seguintes.    Parágrafo Único - Entende-se por sistema de controle interno - SCI - o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.    Art. 2º. A coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno do Município do Recife - SCI será exercido pela CGM.    §1º A CGM deverá avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos mu"],
    [1818,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"nicipais, cabendo-lhe, ainda, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.    §2º Sem prejuízo das demais atribuições da CGM, caberá a esta:    I - Expedir Atos Normativos sobre procedimentos de Controle Interno, sem prejuízo do disposto no Art. 7º do Decreto nº. 26.022, de 26 de agosto de 2011 -     II - Orientar a Administração Pública nos aspectos relacionados com os Controles Internos e Externos e quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos atos de gestão.    §3º A CGM não é órgão consultivo jurídico das entidades e órgãos municipais.    Art. 3º. A CGM atuará mediante atividades de normatização, orientação e através de auditorias de natureza contábil, financeira, patrimonial, administrativa e operacional.    Art. 4º. São atividades de normatização, orientação e coordenação:    I - Coordenação das atividades de controle interno, por meio do apoio aos órgãos centrais dos sistemas administrativos na implantação dos seus controles e na padronização das suas rotinas administrativas -     II - Divulgação da cultura de controle interno e capacitação sobre o tema -     III- Análise das Instruções Normativas dos sistemas de controles -     IV - Apoio técnico na implementação das rotinas internas e dos procedimentos de controle -     V - Acompanhamento e orientação dos órgãos centrais dos sistemas administrativos.    §1º Para o exercício das atividades normativas, orientativas e de coordenação, a CGM formalizará os seguintes documentos dirigidos aos gestores municipais:    I - Recomendação Técnica - quando se tratar de ações relacionadas a evento ou fato determinado e a órgão ou órgãos específicos que necessitem de uma ação imediata -     II - Orientação Técnica - quando se tratar de orientação geral relacionada a tema específico.    §2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior os relatórios de auditoria conterão item específico visando orientar os gestores.    Art. 5º. São atividades de auditoria interna: as fiscalizações de natureza contábil, financeira, patrimonial, administrativa e operacional das entidades e órgãos municipais, objetivando a comprovação da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.    §1º Cabe também à auditoria interna avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão.    §2º Sem prejuízo do previsto no caput, sujeitam-se às fiscalizações da CGM quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que recebam ou administrem recursos públicos do Município.    §3º A auditoria interna terá como foco as seguintes áreas:    a) pessoal, incluindo os ativos e inativos -     b) processos de licitação, dispensa e inexigibilidade assim como execução de contratos -     c) instrumentos e controles de guarda e conservação dos bens e do patrimônio -     d) atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o Município ou entidades da Administração Indireta -     e) adiantamentos efetuados aos servidores com as respectivas prestações de contas -     f) outras áreas julgadas importantes para as finalidades previstas neste artigo.     §4º É da competência exclusiva dos Auditores do Tesouro Municipal a realização de auditorias internas.    Art. 6º. A CGM comunicará ao responsável pelo órgão ou entidade a ser auditada a realização de procedimento de auditoria interna, apresentando os auditores responsáveis pela auditoria.    §1º Será concedido, aos responsáveis, prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para a apresentação dos documentos solicitados.    §2º O resultado da auditoria interna será formalizado mediante Relatório Preliminar de Auditoria Interna, do qual constará descrição minuciosa de falhas, irregularidades e deficiências.    §3º Do Relatório Preliminar de Auditoria Interna também constará a exposição das boas práticas efetivadas pelos responsáveis e recomendações de melhoria.    §4º Será enviada ao responsável cópia do relatório a que se referem os parágrafos segundo e terceiro, o qual poderá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias.    §5º Após o decurso do prazo para pronunciamento, será elaborado o Relatório de Auditoria Interna, o qual será encaminhado aos responsáveis e ao Prefeito, sem prejuízo, se for o caso, do envio ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.    §6º As recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Controle Interno serão objeto de verificação ulterior de implementação.      Art. 7º. A CGM, quando no exercício de suas atribuições, deverá ter livre acesso a locais, documentos e informações necessárias ao exercício do seu trabalho, devendo o ato de recusa ser informado pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município ao Prefeito, sem prejuízo da comunicação do ocorrido à Secretaria de Assuntos Jurídicos para, se for o caso, à instauração de inquérito administrativo.    §1º É garantido à CGM, no âmbito de suas competências:    I - Independência funcional no desempenho das atividades -     II - Autonomia para o planejamento, execução e apresentação dos trabalhos inerentes ao controle interno.    §2º O disposto no parágrafo anterior não exclui a possibilidade do Prefeito determinar a realização de auditoria específica em área que entenda estratégica para a gestão.    Art. 8º. O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno, seja no órgão central ou nas unidades executoras, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à chefia superior, ao titular da unidade administrativa a que estiver vinculado ou na qual se procederam às constatações e ao Chefe do Poder Executivo.  Parágrafo Único. A proibição a que se refere o caput não se aplica às recomendações e às orientações técnicas, tampouco obsta a concretização do princípio da publicidade no que tange à divulgação, pela CGM, de informações e resultados de suas ações.     Art. 9º. Integram a administração superior da CGM:    I - O Coordenador da Controladoria Geral do Município -     II - O Assessor de Planejamento -     III - O Assessor Jurídico -     IV - O Diretor Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão -     V - O Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles.    Art. 10. Compete ao Coordenador da CGM:    I - Estabelecer as diretrizes e metas e coordenar o exercício das atribuições das unidades vinculadas à CGM -     II - Comunicar ao Prefeito e aos responsáveis pelas unidades organizacionais o resultado das atividades de controle interno -     III - Encaminhar documentação ao Ministério Público quando da verificação de condutas que, em tese, possam ser caracterizadas como ato de improbidade administrativa ou crime -     IV - Aprovar as Instruções Normativas relativas à padronização na execução de atividades e rotinas administrativas propostas pelas diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município do Recife -     V - Elaborar Orientações e Recomendações Técnicas na área de controle -     VI - Cumprir o disposto no §1º do artigo 74 da Constituição Federal -     VII - Propiciar treiname"],
    [1819,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"nto anual aos servidores da CGM -     VIII - Dar publicidade às ações e aos resultados das atividades desenvolvidas pela CGM -     IX - Incentivar o controle social da utilização dos recursos públicos municipais, promovendo o acesso às informações das execuções orçamentária e financeira do Município e as discussões sobre o uso do dinheiro público através dos instrumentos de participação popular como conselhos municipais e Orçamento Participativo -     X - Aprovar os planos anuais de auditoria e de racionalização e eficientização do gasto público.    Art. 11. Compete ao Assessor de Planejamento:    I - Propor e acompanhar o plano estratégico das ações da CGM com base em avaliação de risco -     II - Confrontar a proposta do plano anual de auditoria com as diretrizes traçadas -     III - Confrontar a proposta do plano anual de racionalização e eficientização do gasto público com as diretrizes traçadas -     IV - Organizar e manter atualizado cadastro institucional de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo -     V - Elaborar o Relatório Anual de Atividades a partir das informações fornecidas pelas demais unidades da CGM -     VI - Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF.    Art. 12. Compete ao Assessor Jurídico:    I - Prestar assessoria jurídica ao Coordenador e às unidades da CGM -     II - Propor e elaborar modificações normativas -     III - Acompanhar e divulgar no âmbito interno decisões na esfera administrativa e judicial em matérias afetas à CGM, assim como modificações normativas relevantes de interesse da CGM.    Art.13. Compete à Diretoria Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão (DGCAG):    I - Estabelecer diretrizes, coordenar e controlar as atividades das gerências a ela subordinadas -     II - Encaminhar a proposta do plano anual de auditoria ao Coordenador da CGM, observando as diretrizes estabelecidas pelo órgão -      III - Analisar o Relatório Anual da Auditoria Interna e as sugestões para a melhoria do desenvolvimento das atividades correlatas -     IV - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal -      V - Manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal -     VI - Solicitar espaço físico nas unidades organizacionais municipais para o desempenho das atividades da CGM.    Art. 14. Compete à Gerência de Serviços de Auditoria (GSA):    I - Realizar auditorias, análises técnicas e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, operacional e patrimonial nos órgãos da administração direta e indireta do Município, com vistas a verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial -     II - Avaliar a existência, observância e eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo a elaboração ou alterações nas Instruções Normativas -     III - Avaliar os resultados da ação governamental e da gestão -     IV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais -     V - Examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases -     VI - Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município -      VII - Fiscalizar a guarda e aplicação do dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a este confiado -     VIII - Examinar a regularidade das tomadas de conta dos responsáveis por órgão da administração direta e dos dirigentes das entidades da administração indireta ou daqueles que recebam transferência à conta do orçamento -     IX - Fiscalizar as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam transferências à conta do orçamento municipal ou que tenham contratado financiamentos ou operações de crédito com garantia do Município -     X - Examinar se os recursos, oriundos de quaisquer fontes das quais a administração do Poder Executivo participe como gestora ou mutuária, foram adequadamente aplicados de acordo com os projetos e atividades a que se referem -     XI - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo -     XII - Realizar auditorias sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas -     XIII - Verificar a adequação aos princípios e regras estabelecidos na legislação, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais -     XIV - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas e propor o plano anual de auditoria.    Art.15. Compete à Gerência de Serviços de Monitoramento (GSM):    I - Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município -     II - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - LRF -   III - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF -     IV - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar -     V - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF -     VI - Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.    Art. 16. Compete à Diretoria Geral de Eficientização e Integração de Controles (DGEIC):  I - Propor, planejar, executar e coordenar as atividades das gerências a ela subordinadas -     II - Avaliar os resultados e propor medidas que incrementem a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado -     III - Promover a atuação dos órgãos e entidades do Município enquanto integrantes do SCI -     IV - Encaminhar a proposta do plano anual de racionalização e eficientização do gasto público ao Coordenador da CGM, observando as diretrizes estabelecidas pelo órgão.    Art. 17. Compete à Gerência de Serviços de Integração de Controles:    I - Apoiar a DGEIC na análise das Instruções Normativas relativas à padronização na execução de atividades e rotinas administrativas propostas pelas diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município do Recife -     II - Avaliar a atuação de cada unidade da estrutura administrativa do Município enquanto integrante do Sistema de Controle Interno -     III - Organizar e manter atualizada, no sítio da CGM, a coletânea das Instruções Normativas das diversas unidades administrativas, através do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle -     IV- Acompanhar e orientar os órgãos centrais "],
    [1820,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"dos sistemas administrativos nas suas ações de controle interno -     V - Examinar a eficiência e o grau de confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimoniais existentes nos órgãos e entidades municipais -     VI - Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle.    Art. 18. Compete à Gerência de Serviços de Eficientização:    I - Analisar a economicidade das atividades administrativas, de acordo com práticas e princípios administrativos e com as políticas de gestão -     II - Verificar a eficiência na utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros -     III - Constatar a eficácia da ação administrativa municipal em comparação com os resultados esperados -     IV - Acompanhar o comportamento e a evolução das receitas e das despesas públicas, buscando identificar oportunidades de eficientização -     V- Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, face à finalidade e aos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos.    DECRETO Nº 26.591 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.220.000,00  TOTAL   1.220.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   1.220.000,00  TOTAL   1.220.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.592 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.634.729,58 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   46.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.370,00  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.130,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.202,52    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   3.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   21.695,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   142.423,06  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   741.446,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.863,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   2.500.000,00  TOTAL   3.634.729,58  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   46.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   11.100,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do M"],
    [1821,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"unicípio do Recife - RELUZ  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.202,52    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   21.414,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   281,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   142.423,06  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   741.446,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.863,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500.000,00  TOTAL   3.634.729,58  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.593 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.960,00  TOTAL   5.960,00  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.960,00  TOTAL   5.960,00  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.594 DE 15 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 112.774,22 (cento e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra   112.774,22  TOTAL   112.774,22  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   112.774,22  TOTAL   112.774,22  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1822,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2311 DE  15 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50792.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, WENDRIL SILVA SANTOS, CPF nº 02877547400, matrícula nº 72.703-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2312  DE 15    DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34217.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AMANDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CPF nº 8924441426, matrícula nº 88.105-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 22 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    2313  DE 15 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50839.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REYNOLDS TEIXEIRA DE ARAÚJO, CPF nº 24381454472, matrícula nº 72.742-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2314  DE   15 DE    AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50432.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VIVIANE RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 76794628449, matrícula nº 94.636-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2315   DE  15  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38552.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, PAULO ANDRE DE MATOS GALINDO,CPF nº 3599233450, matrícula nº 86.857-0, Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenheiro Civil, Licença sem vencimentos por (02) dois anos, a contar de 03 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    2316 DE 15 DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45742.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EDUARDO DE ANDRADE LIMA FERNANDES, CPF nº 90553667491, matrícula nº 72.830-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos por 02 (dois) anos, a contar de 10 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2317  DE  15 DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 828/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ALBERTO VELOZO DE MELO CORDEIRO, CPF nº 05867187454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Aquisição de Material Permanente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2318  DE  15   DE    AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JORGE LUIZ BANDEIRA DA SILVA, CPF nº 64040151453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Desenvolvimento Humano, símbolo 'DDP', da DAF, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2319 DE  15   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, DIANA DE CARVALHO GOMES DA SILVA, CPF nº 51185792449, matrícula nº 50.213-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração Pessoal, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de agosto de2012.    PORTARIA Nº    2320   DE   15 DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, SILVANA DO REGO BARROS DE HOLANDA, CPF nº 36063290400, matrícula nº 16.162-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro Funcional, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração Pessoal, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de agosto de2012.    PORTARIA Nº   2321     DE  15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, JANY GONDIM FEITOSA, CPF nº 23525754434, matrícula nº 100.26-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro Funcional, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2322   DE   15 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IZABELLE RENATA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 08417241485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 01 de maio de2012.     PORTARIA Nº   2323    DE  15 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Designar, AMAURY MENDES DA SILVA, CPF nº 30071062491, Gerente Operacional de Integração de Políticas Ambientais, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, durante o afastamento do titular LUIZ PAULO AGUIAR CARNEIRO, CPF nº 1437381430, matrícula 92.554-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº    2324   DE   15  DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 04846972429, matrícula nº 1506-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.    PORTARIA Nº    2325    DE   15  DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, BRENO PONTES DE ALBERTIM, CPF nº 03623461431, matrícula nº 1156-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento de Atração, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2326    DE   15  DE    AGOSTO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017730459, matrícula nº 43.967-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Participação Popular, símbolo 'DS2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Orçamento Participativo, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Pl"],
    [1823,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"anejamento, a contar de 27 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2327   DE    15  DE  AGOSTO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, matricula nº 60.256-7, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Orçamento Participativo, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 27 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    2328     DE  15    DE   AGOSTO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, matricula nº 60.256-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 27 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2329   DE  15 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA NÓBREGA DE MELO, CPF nº 92278426400, matrícula nº 90.591-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Contratos, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 15 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2330    DE 15   DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, LETÍCIA GUILHERME MONTEIRO, CPF nº 13591207420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2331  DE  15  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, DIANELY ROSA LIRA SALES, CPF nº 08896849446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2332  DE 15   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1220/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, THALITA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 01379156408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    2333   DE  15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1387/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, CPF nº 01904021484, matrícula nº 68.942-6, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jesus de Nazaré, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411384 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2334   DE  15 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2081/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ELIANE DE ALMEIDA, CPF nº 22244140300, matrícula nº 91.469-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Sorologia e Hormônio, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18161453 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   2335    DE 15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2080/2012- GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍLIAN MARIA DE ANDRADE, CPF nº 65779142491, matrícula nº 35.386-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativa, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811582 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    2336   DE   15   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1374/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, CPF nº 03210573417, matrícula nº 62.869-9, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Nosso Senhor Jesus do Bomfim, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411378 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2337 DE  15  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1375/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA DE MELO BISPO, CPF nº 86585452453, matrícula nº 38.128-7, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411558 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2338  DE   15  DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1375/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LUCIA ALVES DA SILVA, CPF nº 47279850472, matrícula nº 55.256-5, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411558 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    2339   DE 15     DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1375/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAÚDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 54133408420, matrícula nº 55.756-7, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411558 e Centro de Custo nº 140121780    PORTARIA Nº   2340    DE   15   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO MAIA BILRO GALVÃO, CPF nº 04837218407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização Ambiental, símbolo 'DDR', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2341  DE   15 DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1374/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 37546392420, matrícula nº 62.566-6, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Bernard Leer, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2342   DE  15      DE  AGO"],
    [1824,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"STO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1353/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA DE FRANÇA TEIXEIRA, CPF nº 39120066449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal São João, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14113510 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº    2343   DE  15  DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1355/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF nº 03280928435, matrícula nº 62.537-4, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Novo Pina, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 08 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 140121780 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2344 DE  15    DE AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1354/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA RITA DE SOUZA GOMES, CPF nº 50192000420, matrícula nº 96.397-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   2345  DE  15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1354/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ALZIRA CRISTINA MELO, CPF nº 88095037400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de julho de 2012.     PORTARIA Nº     2346 DE   15   DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1371/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ALINE HELLEN GOMES SOARES, CPF nº 08920868409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Escolas Profissionalizantes, símbolo 'DDI', da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14143 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2347   DE   15      DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1333/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARLEIDE FRANCELINA SALES, CPF nº 06664946491, matrícula nº 55.600-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº   2348    DE 15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 2078/2012 e 2080/2012- GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VERA LÚCIA COSTA TORQUATO, CPF nº 14350998420, matrícula nº 35.557-2, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativa, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Informação, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181151611 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2349   DE     15    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 045/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam lotados no Serviço de Alistamento Militar/ Junta Militar, do Gabinete do Prefeito, da função de Secretários, a contar de 07 de julho de 2012.     ALDINÉA DE SANTANA SILVA, CPF nº 60361603720, matrícula nº 56.596-3, Junta de Serviço Militar 001 - Boa Vista,    ALTAIR PAIVA DE ARAÚJO, CPF nº 02411348460, matrícula nº 72.531-5, Junta de Serviço Militar 075 - Afogados,    GERCINO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 16736117453, matrícula nº 20.159-1, Junta de Serviço Militar 076 - Casa Amarela,    IOLANDA MARIA DE SANTANA LIMA, CPF nº 36143065420, matrícula nº 18.909-5, Posto de alistamento Militar - Afogados,    IVONEIDE CARDOSO DE LIMA, CPF nº 21646660463, matrícula nº 53.307-4, Posto de alistamento Militar - Boa Vista,    MARILENE JOSÉ DE SENA, CPF nº 13472593415, matrícula nº 55.371-0, Posto de alistamento Militar - Casa Amarela,    MARILENE MARIA SILVA COUTINHO, CPF nº 35151269453, matrícula nº 20.087-2, Posto de alistamento Militar - Madalena,    VALÉRIA SILVA DE BARROS, CPF nº 43274188468, matrícula nº 55.021-3, Junta de Serviço Militar 078 - Madalena,    PORTARIA Nº  2350   DE     15    DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 045/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de Secretário, no Serviço de Alistamento Militar/ Junta Militar, do Gabinete do Prefeito, a contar de 07 de julho de 2012.     MARIA ALICE DE BRITO SILVA, CPF nº 25515461468, matrícula nº 19.142-1, Junta de Serviço Militar 001 - Boa Vista,    IVONEIDE CARDOSO DE LIMA, CPF nº 21646660463, matrícula nº 53.307-4, Junta de Serviço Militar 075 - Afogados,    MARILENE JOSÉ DE SENA, CPF nº 13472593415, matrícula nº 55.371-0, Junta de Serviço Militar 076 - Casa Amarela,    TEREZA NEUMA DE ARRUDA ALENCAR, CPF nº 17369312453, matrícula nº 54.992-8, Junta de Serviço Militar 078 - Madalena,    PORTARIA Nº  2351     DE  15  DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, KALIANDRA KELY DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 03188013450, matrícula nº 74.137-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Projetos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Pesquisa, Planejamento e Informações, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 35132 e Centro de Custo nº 35012193.    PORTARIA Nº   2352   DE  15  DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2151/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, HILDA SELVA DE AZEVEDO MOREIRA, CPF nº 03061923497, matrícula nº 65.930-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181147 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2353     DE  15  DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2095/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KLEUBER ARAÚ"],
    [1825,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"JO DE FARIAS, CPF nº 01903472440, matrícula nº 71.623-8, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181772 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº 2354     DE   15  DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2081/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSÁRIO DE FÁTIMA BEZERRA MONTEIRO, CPF nº 79297560415, matrícula nº 78.718-2, da função gratificada de Supervisor 2 Sorologia e Hormônio, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18161453 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº  2355  DE 15    DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 587 e nº 588/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, CPF nº 10401750400, matrícula nº 18.210-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Programação Financeira da Dívida Pública, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Financeira, e nomeá-la para exercer o referido cargo, da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de julho de 2012. (por motivo de aposentadoria)      PORTARIA Nº 2356    DE  15  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 586/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, CPF nº 35908963453, matrícula nº 69.471-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle Patrimonial, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, a contar de 06 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 2357  DE  15   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 586/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ERINALDA TEIXEIRA ALVES, CPF nº 19570163453, matrícula nº 68.571-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle Patrimonial, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    2358    DE   15    DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JAQUELINE MARIA DE LIMA, CPF nº 03208676417, matrícula nº 88.972-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2359    DE 15   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAFAEL GOMES PIMENTEL, CPF nº 05285999413, matrícula nº 30.840-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2 - Contratos e Convênios, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 07 de agosto de 2012.   PORTARIA Nº   2360     DE   15   DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, ELLYNE BARBOSA PEIXOTO, CPF nº 72341742300, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de serviços de Circo, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2361    DE  15   DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAELE DA SILVA COSTA, CPF nº 00452716314, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de serviços de Compras e Abastecimento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2362   DE  15  DE AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRINY MARIA RAMOS FERREIRA, CPF nº 05254007451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2363  DE 15  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 584/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCELO LINS E SILVA, CPF nº 96271647472, matrícula nº 67.848-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastramento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular HELDER APRÍGIO DA SILVA, CPF nº 90231996420, matrícula nº 71.276-3, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     2364   DE   15   DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 578/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, EMÍLIA ALVES SARAIVA, CPF nº 39599256549, matrícula nº 92.131-6, Gerente de Serviços de Mão de Obra Local, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Qualificação para o Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ANARRUTH DE ANDRADE CORRÊA, CPF nº 17260060425, matrícula nº 69.391-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2365    DE   15  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife REGINALDO SALES PINHEIROS, CPF nº 07825820444, matrícula nº 54.562-4, Agente de Defesa do Patrimônio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nível NF7 para NF8, a contar de 01 de abril de 2008 e nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2011.    PORTARIA Nº   2366  DE   15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife LÚCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA, CPF nº 16732090410, matrícula nº 19.116-3, Agente Admini"],
    [1826,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"strativo, da Secretaria de Saúde, nível NF9, a contar de abril de 2009.    PORTARIA Nº   2367     DE  15    DE AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, CPF nº 33878994400, matrícula nº 21.082-7, Agente de Administração Geral, da Secretaria de Saúde, nível NF9, a contar de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  2368      DE 15   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA, CPF nº 8308853404, matrícula nº 20.979-3, Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria de Finanças, nível AM 8 para AM 9, a contar de outubro de 2011.    PORTARIA Nº     2369     DE   15   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº197/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF nº 28046773468, matrícula nº 100.072-1, Gerente Operacional de Folha de Pagamento, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Benefícios, símbolo 'DS1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, CPF nº 45900922472, matrícula nº 100.039-0, que entrará em gozo de férias no período 01 a 31 de novembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2370    DE  15   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº198/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA, CPF nº 30528372491, matrícula nº 100.088-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular CHRISTIANO JOSÉ BASILIO DA SILVA, CPF nº 89024222400, matrícula nº 100.143-4, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 31 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2371     DE 15    DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2012 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar Nula a Portaria nº 2671 de 21 de novembro de 2003, publicada no DOM nº 76 de 07 de julho de 2007 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a MARIA ELIZABETE DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.666-1.    Tornar Nula a Portaria nº 1325 de 06 de junho de 2004, publicada no DOM nº 044 de 10 de julho de 2007 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a MARIA LUCIA FERREIRA DE JESUS, Agente de Serviços Gerais,, matrícula nº 24.545-2.    Tornar Nula a Portaria nº 1677 de 09 de julho de 2004, publicada no DOM nº 013 de 01 de fevereiro de 2007 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a MARIA JOSÉ DE BARROS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 21.316-6.    PORTARIA Nº  2372  DE 15  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, CARMEN SILVIA ESMERALDO REGIS, CPF nº 52799646468, matrícula nº 671-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular JANAÍNA MACHADO BONFIM DOS SANTOS, CPF nº 02530157405, matrícula nº 719-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   2373  DE    15 DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2097 de 23 de julho de 2012, publicada no DOM nº 87 de 24 de julho de 2012, referente à nomeação do servidor LUIGI DEIVSON DOS SANTOS, CPF nº 05878849402.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   2289  DE  10  DE  08  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 405/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE BARBOSA DA CRUZ, CPF nº 05298718400, matrícula nº 89.879-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Refinaria Multicultural Sítio da Trindade, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular PATRÍCIA REIS DE FREITAS, CPF nº 63350173420, matrícula nº 87.865-3, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    2001    DE         19       DE  07   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   CONSIDERANDO o que inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal de Nº 10.520/2002,   R E S O L V E:  I - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife tendo como Presidente a servidora Taciana Luna Flores Novais, matricula 30.853-6, CPF nº 029.039.884-39  e como membros Edelaine Gonçalves de Britto, matricula 30.850-1, CPF nº 029.909.934-28, Márcia Verônica de Araújo Fragoso, matricula 253-4, CPF Nº 293.579.424-91, Jozilene Silva da Assunção, matricula 291-7, CPF Nº 173.019.124-04 e Alexsandro Cavalcanti Félix de Sousa, matricula 30.865-0, CPF  Nº 053.922.134-13.     II - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Artigo 19, inciso III, da Lei 17.319 de 09/07/2007.    III - Esta portaria entra em vigência por 01(um) ano, a contar de 07 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA  Nº    1707  DE 25     DE         JUNHO                DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofícios nºs. 214 e 242/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Portaria nº. 594/2012 de 15 de junho de 2012, publicada no DOJG nº 11 de 19 de junho de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES, Matrícula nº 09.320-3, CPF nº 166.370.464-34, Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com ônus para Prefeitura do Recife mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a c"],
    [1827,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"ontar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  Republicada por incorreção     RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1770 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 2076/2012 - GAB/SS, referente ao servidor, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, CPF nº 43329535415,    ONDE SE LÊ: '... a contar de 22 de maio de 2012    LEIA-SE: ... a contar de 04 de julho de 2012.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1828,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Comissão Julgadora",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RELAÇÃO COMPLEMENTAR DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE RECITAL - 7ª RECITATA - POETA EDVALDO BRONZEADO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação com mais dois nomes que irão compor a Comissão Julgadora do Concurso 7ª Recitata - Poeta Edvaldo Bronzeado, além dos já divulgados anteriormente:    'Normando Roberto dos Santos - CPF: 167.413.074-00, Matrícula: 30.837-4     'Aderval Paulino da Silva Filho - CPF: 192.016.564-91, Matrícula: 78.863-3    Recife, 15 de agosto de 2012.    André Brasileiro  Diretor - Presidente"],
    [1829,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  EXTRATO DA ATA Nº 003/2012  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 013/2012 - PREGAO ELETRONICO Nº 019/2011  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para serviços de hospedagem em geral, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura, quando a realização de evento, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termos de Referência, solicitado através do ofício nº 148/2012 - DAS/SECULT.  FORNECEDOR: ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 508/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sávio Araújo Produções Artísticas Ltda. Objeto: redução da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), correspondente a 10% do valor global do contrato, firmado entre as partes em 06 de junho de 2012, cujo objeto versa sobre a criação, locação, execução, montagem, manutenção e desmontagem da escultura em homenagem ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, instalada no Sítio da Trindade, nesta cidade, no período de 08 a 29 de junho de 2012, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012. Valor Global do Contrato: R$ 25.200,00.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2012, Firmado 25.07.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Bacana Produção e Organização de Eventos Ltda. Objeto: procedimento de registro de pagamento indenizatório no valor de R$ 3.300,00, relativo à apresentação artística do Bloco Deixa Falar, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no dia 26 de fevereiro de 2012.  EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 002/2012, Firmado em 25.07.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Bacana Produção e Organização de Eventos Ltda. Objeto: procedimento de registro de pagamento indenizatório no valor de R$ 8.000,00, relativo à apresentação artística do Bloco Deixa Falar, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no dia 20 de fevereiro de 2012.    EXTRATO DO 3º TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2012, Firmado em 25.07.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Bacana Produção e Organização de Eventos Ltda. Objeto: procedimento de registro de pagamento indenizatório no valor de R$ 8.000,00, relativo à apresentação artística do Bloco Sobe e Desce, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no dia 21 de fevereiro de 2012.    Recife, 15 de agosto de 2012.    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [1830,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE JULHO DE 2012.      O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de julho de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela resolução 453 de maio de 2012 e considerando o que disciplina a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar a Lei Orçamentária Anual 2012 (LOA - 2013) da Secretaria Municipal de Saúde de Recife -     Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.      WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde      HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1831,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 328 DE 11 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a PEDRO CAVALCANTI LIRA, Médico, M20-1, Matrícula nº 39.380-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 963/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38759.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04.     PORTARIA Nº 329 DE 16 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a PEDRO EVANGELISTA DANTAS, Oficial de Manutenção e Reparos, NM-9, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.029/2012 e Encaminhamento Final nº 809/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38760.9.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 330 DE 16 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LENILZA MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.854-0, NF-9, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998 em seu § 1º, conforme o Parecer nº 953/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61338.9.03, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição. Com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 331 DE 16 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a RITA APOLÔNIO SILVA SOTERO, Agente de Serviços Gerais, NF8-4, matrícula nº 56.639-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 137/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52920.0.03, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição. Com efeitos retroativos a 16 de março de 2004.    PORTARIA Nº 332 DE 16 DE AGOSTO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GERSON FERREIRA DA SILVA, Agente de Administração Geral, NF-7, Matrícula nº 19.051-6, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o Art. 7º da mesma Emenda e com o Art. 2º da EC nº 47/2005, conforme o Parecer nº 771/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27807.4.06, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2006.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 326 DE 04 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA JOSEFA DA SILVA BATISTA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 56.172-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 955/2012 e Encaminhamento Final nº 768/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38762.1.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 03 de Agosto de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicação)"],
    [1832,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.08.12  PROCESSO   NOME  MATRIC.  07.42831.4.12,  TALES CARNEIRO GONZAGA 77540.2    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.37214.0.12,  IZAIAS FRANCISCO DE S JUNIOR  74283.7  07.49094.5.12,  JAQUELINE BELO DA SILVA  72118.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.27957.0.12,  LEONIDES DA CUNHA  57799.7  07.29690.1.12,  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA  56939.0  07.37112.3.12,  IDERVAL CAMPOS DE LIMA  12677.1  07.39176.9.12,  MARIA DE FATIMA SOTERO DUARTE  19113.0  07.47166.9.12,  KEDMA RODRIGUES VIANA 53937.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME MATRIC.  07.60860.2.09,  LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO  17901.1    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.42405.5.12,  VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIM  55740.4  07.49855.6.12,  JOEL GOMES DE SANTANA  21048.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.54095.6.09,  ANA LUCIA MORAES VIEIRA  19273.9    REVISAO DE FUNCAO  EM 08.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00035.0.09,  CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS  14246.8  04.00048.4.09,  CREUZA TIBURCIO DOS SANTOS  14246.8  04.00059.6.09,  RITA DE CASSAIA DE OLOVEIRA DA COSTA  14246.8  04.00114.7.09,  ANA LUCIA R.RAMOS  14246.8  04.00529.6.10,  LUCIANA ROMEIRO  04232.3  04.00535.6.10,  MOZART PESSOA DE LYRA  04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 09.08.12  PROCESSO NOME  MATRIC.  07.26752.6.12,  KEDMA CHALEGRE DE LIMA COSTA  79531.6  07.29715.4.12,  ALEXSANDRA S DE ARRUDA  89592.1  07.49492.0.12,  ANA PAULA BARROS DOS SANTOS  91978.3  07.49920.2.12,  SELMA SIRLEY T DE OLIVEIRA  41634.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.35445.5.12,  MARIA AUXILIADORA COIMBRA DE A  55882.1  07.42389.0.12,  MARIA DE FATIMA CERQUINHO CAJU  55137.2  07.47860.2.12,  LUCIA MARIA MELQUIADES CABRAL  19456.4  07.50223.0.12,  JORGE LOPES DO NASCIMENTO  15250.5    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.14018.0.12,  LIDIA BATISTA DE ANDRADE  77316.0    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.49318.0.12,  FRANCISCA MARGARETH A SAMPAIO  18831.9    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.39012.6.12,  ALDENIZE CHAVES DE SOUZA  56095.7  07.39480.0.12,  FERNANDO ALVES BARBOSA  19351.5  07.49420.0.12,  MARTA MARIA MENEZES DA SILVA  24538.0  07.49490.8.12,  RISONILTA GERMANO BEZERRA  55618.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  07.61153.1.10,  MONICA MARIA DE O ANDRADE  20344.6  07.11836.6.11,  NELY DE LIMA OLIVEIRA  19966.1    REVISAO DE FUNCAO  EM 10.08.12  PROCESSO  NOME  MATRIC.  04.00022.5.09,  CELMA MARIA DA ROCHA PEREIRA  04232.3  04.00006.1.11,  MARIA JOSE LIMA NEVES BARROS  04232.3"],
    [1833,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 04 DE 13 AGOSTO DE 2012.  O Presidente do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E :     Art. 1º. Designar para compor a Secretaria Executiva do COMAM -     I - CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA, CPF nº 023103644-28, Matrícula nº 86.961-4, para Secretário Executivo.    II - IVA BRUNO DE CARVALHO CAVALCANTI, CPF Nº 198087804-82, Matrícula nº 69.650-0, para Assessoria Técnica.     III - MIKAELLE GONDIM CORDEIRO, CPF nº 041176334-22, Matrícula nº 92.720-4, para Assessoria Técnica.    IV - ISABELEL LIRA DO REGO BARROS, CPF Nº 028922184-62, Matrícula nº 89.072-9, para Apoio Administrativo.    Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA    Secretário de Meio Ambiente  Presidente do COMAM."],
    [1834,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      ABERTURA DE CERTAME      PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2012  Ref: PL nº 015/2012 - PP nº 014/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 29/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 08 de agosto de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      RESULTADO FINAL.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012.  OBJETO: O objeto da presente licitação consiste em um Pregão Eletrônico para Registro de Preços para contratação de empresa de serviços especializados em operação de uma solução integrada de central de regulação médica odontológica e serviços de auditoria e faturamento de contas médicas para o SAÚDE RECIFE, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as condições e especificação/descrição técnica constantes no Termo de Referência, anexo I. EMPRESA VENCEDORA:  INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA - CNPJ: 01.239.608/0001-36 - com o valor global de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).  Recife, 16 de agosto de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente e Pregoeira da CPL - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 874/2012. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações artísticas, sendo:       I.01 (uma) participação especial do cantor Luizinho Calixto, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -       II.01 (uma) participação especial do cantor Públios Figueredo, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -       III.01 (uma) participação especial da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -       IV.01 (uma) apresentação artística do cantor Arlindo Moita, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -       V. 01 (uma) apresentação artística do cantor Zequinha dos 8 baixos, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -       VI. 01 (uma) apresentação artística do Forró Rabecado, no dia 10/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -       VII.01 (uma) apresentação artística do grupo Ságrama, no dia 17/06/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -       VIII.01 (uma) apresentação artística do cantor Jaiminho de Exú, no dia 22/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -       IX.01 (uma) apresentação artística da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 22/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 7.000,00 (set mil reais) -       X.01 (uma) apresentação artística do cantor Ivan Ferraz, no dia 23/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -       XI.01 (uma) apresentação artística do cantor Luizinho Calixto, no dia 23/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -       XII.01 (uma) apresentação artística da banda Truvinca, no dia 23/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -       XIII.01 (uma) apresentação artística do cantor Cezinha do Acordeon, no dia 24/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -   XIV.01 (uma) apresentação artística da banda Rob Curto, no dia 24/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -       XV.01 (uma) apresentação artística do cantor Paulinho do Acordeon, no dia 30/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -       XVI.01 (uma) apresentação artística da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 30/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 991/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Selma do Côco, no dia 24 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1036/2012. Objeto: Prestação de serviços para o Processo De Formação dos Agentes de Leitura, a ser executado pela pedagoga Sra. Maria Aparecida Arias Fernandez, pelo período de 02 de agosto de 2012 a 08 de novembro de 2012, na Biblioteca de Afogados, nesta cidade, por ocasião do 'Projeto Agentes de Leitura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA APARECIDA ARIAS FERNANDEZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.554.778-38. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339048 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas - "],
    [1835,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Pessoa Física. Recife, 02 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1037/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo 'Viúva, Porém Honesta', do Grupo Teatral Magiluth, dia 19 de agosto de 2012, no Teatro Santa Isabel, por ocasião da abertura do '10º Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO TEATRAL MAGILUTH, inscrito no CNPJ sob o nº 10.814.688/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 09 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Dispensa de Licitação nº. 034/2012. Objeto: Serviços de impressão de 4.000 exemplares, sendo 500 exemplares para cada um dos 8 títulos - 7 referentes aos Prêmios Literários Cidade do Recife das versões 2008 e 2009 e do volume 3 da 'Coletânea Antônio Maria de Crônica'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.921.252/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de agosto de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      SECRETARIA DE FINANÇAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 019/2012 - Licitação nº 441925 BB - Objeto: Registro de Preços para aquisição de fraldas de algodão, para atender as necessidades das Creches da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2012 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 15 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social. Empresa habilitada e declarada vencedora: DU CHEF REFEIÇÕES - EIRELI, com o valor de R$ 400.000,00. Recife, 15 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 14/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a apoio oficial a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FUTINS, na modalidade co - patrocínio, para viabilizar a participação da seleção brasileira de futins no Campeonato Mundial de Rollersoccer, a ser realizado em Marselles, na França, de 22 a 26 de agosto de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 14 de agosto de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.       AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 012/2012 - OBJETO: Aquisição de material de construção (vários lotes) para manutenção das instalações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 29/08/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 16 de agosto de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna -       SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO No 031 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na Rua Nicolino Miranda, nos 153B e 269B, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 § 1o da Lei no 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 15 de agosto de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados e, para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa PTG Serviços, Construções e Locações Ltda., foi dado provimento ao mesmo, conferindo à  aludida concorrente sua habilitação no certame. Fica designada a data 17/08/2012 às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 15 de agosto de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 - Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS 05 CEMITERIOS MUNICIPAIS DO RECIFE. Dia 03/09/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.go"],
    [1836,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"v.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de agosto de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [1837,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 2632/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2632/2012  RECORRENTE: JACILENE DIAS DA SILVA  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 397/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07635663/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07635663/06  RECORRENTE: SANDRA MARIA LEITE DE AQUINO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 398/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 074/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 074/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 404/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a advertência escrita.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07102623/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07102623/04  RECORRENTE: ESPAÇO DO BREGA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 405/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida a multa imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07545374/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07545374/06  RECORRENTE: CÍCERO MARQUES DE LIMA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 406/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07252291/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07252291/07  RECORRENTE: RESTAURANTE ASA BRANCA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 407/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07046547/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07046547/06  RECORRENTE: INALDO DE B. LEMOS - ACADEMIA DE M. ESTÁGIO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 413/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dever ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07212367/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07212367/05  RECORRENTE: GERSON VIEIRA DA SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 414/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dever ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07606822/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07606822/06  RECORRENTE: A2 MULTIMARCAS CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA - ME  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 415/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1165/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1165/2003  RECORRENTE: TELEMAR  RECORRIDO:PROCON  RELAT"],
    [1838,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"OR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 416/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07407608/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07407608/06  RECORRENTE: DD ALIMENTOS ME (PONTO CENTRAL DAS AVES)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 417/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000450/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000450/09  RECORRENTE: COMERCIAL ANGELIM LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 418/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de Agosto de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1839,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1936    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7045/19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I ELIANE GOMES DA SILVA, CPF 864.369.534-34, mat. 88.559-4, da Escola Municipal José Mucio Monteiro,  RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na 1° Ciclo/3° Ano/1°turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  1937    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.07.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.26977.8.12 de 10.04.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LILIANE FERREIRA LOPES, CPF 883.047.034-20, mat. 61.814-1, lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 31 de março de 2012.     PORTARIA Nº  1938    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.05.2012 da GAS/ GSAF e de 12.07.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.19362.1.12 de 05.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4, lotado na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 2º Turno, a contar de 20 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1939    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF  e de 12.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25365.9.12 de 27.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 019.492.024-02, matricula 68.856-3, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 06 de junho a 06 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1940    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.07.2012 da GAS/GSAF e de 12.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18238.5.12 de 23.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 20 de fevereiro a 20 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VALÉRIA SANTOS DE ARAÚJO, CPF 591.199.004-06, mat. 56.800-6, lotado na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral, RPA-01, Código de Lotação 1411332/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta) horas-aula na Função de Coordenador - Pedagógico no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 49 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº  1941    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF e de 04.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24656.0.12 de 21.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de dezembro de 2011 a 19 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, CPF 297.816.984-20, mat. 53.681-0, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador-Pedagógico no 2º e 3° turnos, autorizada pela Portaria nº 053 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº  1942    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.05.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14981.5.12 de 15.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de fevereiro a 03 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS, CPF 571.917.004-91, mat. 37.745-5, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula  no 1º e 2° turnos, autorizada pela Portaria nº"],
    [1840,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," 2016 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM 125/2011.        PORTARIA Nº  1943    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.06.2012 da GAS/GSAF e de 12.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29192.1.12 de 26.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ PIMENTEL LEITE, CPF 921.743.294-98, mat. 38.115-8, lotado na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1533 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM 71/2012.        PORTARIA Nº  1944    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 21.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 30.05.2012 da GAS/GSAF e de 20.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.18789.1.12 e 07.18787.9.12 de 28.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de fevereiro a 11 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ISABEL SANTOS, CPF 794.231.914.87, mat. 34.093-7 e 69.064-6, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2° turnos, na função de Coordenador - Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 2061 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM 125/2011.    PORTARIA Nº  1945    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/20.07.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA DOS PRAZERES VITORINO, CPF 433.456.894-72, mat. 66.720-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1946    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor I ANA PATRICIA LIMA CABRAL, CPF 049.744.994-32, mat. 94.058-7, lotado na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1947  DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- TACIANNA GOMES DOS SANTOS, CPF 038.576.824-93, Prof. I, mat. 94.592-3, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410/Centro de Custo 140120780.    02- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, Prof. I, mat. 94.126-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780.    03- NAYANA PEDROSA CARNEIRO LEAO DA SILVA, CPF 888.384.474-20, Prof. II, mat. 93.770-9, da Escola Municipal de Tejipio, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780.    04- SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI, CPF 035.890.944-94, Prof. I, mat. 94.560-8, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº69/2010, Centro de Custo 140121790.    05- JULIANA PATRICIA GOMES VILA NOVA, CPF 041.451.384-30, Prof. I, mat. 94.312-7, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº69/2010, Centro de Custo 140121790.    06- MARINALVA BATISTA DA SILVA, CPF 821.881.904-59, Prof. I, mat. 94.434-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº69/2010, Centro de Custo 140121790.    07- JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA, CPF 999.773.464-53, Prof. I, mat. 94.267-0, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº69/2010, Centro de Custo 140121790.    08- DAMIRIAN DE BARROS FERREIRA, CPF 037.528.204-11, Prof. I, mat. 94.138-2, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    09- ANA PAULA COSTA DE SOUSA, CPF 039.620.654-90, Prof. I, mat. 94.061-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    10- RENATA DA SILVA VERAS, CPF 054.041.764-58, Prof. I, mat. 94.512-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    11- MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA, CPF 864.662.404-87, Prof. I, mat. 94.424-8, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    12- MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS, CPF 896.834.634-87, Prof. I, mat. 94.442-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    13- ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS, CPF 995.716.684-00, Prof. I, mat. 94.077-3, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    POR"],
    [1841,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"TARIA Nº  1948    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 06.07.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 20.07.2012 da SEEL e da DIGP, no Processo nº 07.41794.8.12 de 29.06.2012,   RESOLVE:  Conceder a FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, CPF 025.759.504-06, Professor I, mat. 61.713-0, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, Código de Lotação 141341/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 01 de agosto de 2012 a 31 de julho de 2015, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº  1949    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 12.07.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da 19.07.2012 da SEEL e de 20.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.42296.1.12 de 04.07.2012,  RESOLVE:  Prorrogar, no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I ELIANE RAIMUNDO DA SILVA, CPF 388.264.374-91, mat. 37.464-2, lotado na Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva,  RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em convênio com a Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, concedido pela Portaria nº 430 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.      PORTARIA Nº  1950    DE  13 DE  AGOSTO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 17.07.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 20.07.2012 da SEEL e  da DIGP, constantes no Processo nº 07.42142.4.12 de 03.07.2012,  RESOLVE:  Prorrogar, no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICK, CPF 666.055.474-20, mat. 37.693-7, lotado na Escola Municipal  Professor Julio de Oliveira,  RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em convênio com a Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, concedido pela Portaria nº 1424 de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 69/2011.      PORTARIA Nº 1951  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/23.07.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,  77/25.07.2012   da  Escola Municipal Cristiano Cordeiro e de 241/23.07.12 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1- LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06,  Código de Lotação 14115842, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 19 de julho a 28 de agosto de 2012, em substituição a KATIA CRISTINA DOS ANJOS FLORÊNCIO, mat. 88.820-6.    2- QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06,   Código de Lotação 14115810, na EJA Módulo II - 3º Turno, no período de 19 de julho a 24 de agosto de 2012, em substituição a JOCELMA DAMASCENA BEZERRA, mat. 57.447-1.    3- MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA, CPF 105.590.514-68, mat. 57.321-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, no período de 24 de julho a 23 de agosto de 2012, em substituição a MÁRCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS, mat. 34.066-4.      PORTARIA Nº 1952  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 159/25.07.2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I LUCIANA ALVES FIRMO, CPF 047.580.554-24, mat. 94.355-2, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 2° Ciclo/4° Ano/ 1° Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a ANTÔNIO CARLOS FIGUERÔA DA SILVA, mat. 33.075-8,  em gozo de férias.  PORTARIA Nº 1953  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 90/24.07.2012 da Escola Municipal João Pessoa Guerra e 63/27.07.2012 da Escola Municipal Padre Jose de Anchieta,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio, Centro de Custo 140121780:   1- SINEIDE BARBOZA SIMÃO FERREIRA, CPF 462.498.424-20, mat. 62.845-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a SONIA GOMES DA SILVA, mat. 41.232-9.    2- VALQUIRIA SOARES VIEGAS, CPF 037.742.664-41, mat. 94.618-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05,   Código de Lotação 14115725, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de  2012, em substituição a LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, mat. 62.859-3.    PORTARIA Nº 1954  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas at"],
    [1842,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 106/20.07.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no período de 23 de julho a 21 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 1955  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/23.07.2012  e  55/23.06.12, da  Escola Municipal Pais e Filhos,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- LETICIA NOGUEIRA TAVARES, CPF 659.234.564-00, mat. 60.962-9, da Escola Municipal País e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1º Ciclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 19 de julho a 17 de  setembro de 2012, em substituição a GERLUCE MARIA TEIXEIRA, mat. 55.229-2, em gozo de licença prêmio.    2- CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal País e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115841, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 19 de julho a 06 de setembro de 2012, em substituição a ADRIANA ALVES LEANDRO, mat. 94.009-4, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1956  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 96/23.07.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife, 25/23.07.2012 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, 260/17.07.2012 da Escola Municipal da Iputinga e 93/13.07.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, Centro de Custo 140121780:  01- FLAVIA  PATRICIA OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721.    02- LADJANE LOURENÇO DE SANTANA, CPF 069.135.394-87, mat. 38.330-9, da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557.    03- MARIA APARECIDA CORDEIRO, CPF 165.886.654-15, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.    04- MOEMA MENDES PADILHA, CPF 846.870.294-34, mat. 66.755-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566.    PORTARIA Nº 1957  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/27.07.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 30 de julho a 23 de agosto de 2012,no 2°Ciclo/4°Ano/2° Turno, em substituição a JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA, mat. 37.538-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº 1958  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 273/23.07.2012, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,       RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, CPF 025.759.504-06, mat. 61.713-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, Código de Lotação 141341, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 162 de 27 de janeiro de 2012,  item 2, publicada no DOM nº 12/2012.     PORTARIA Nº 1959  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 27.07..2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.49906.0.12 de 23 de julho de 2012,  RESOLVE:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II UZIEL FERREIRA DOS SANTOS, CPF 810.033.234-72, mat. 91.103-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, de 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais para 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1960  DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  I- Transferir, a pedido, o Professor I VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA, CPF 245.159.574-49, mat. 61.145-8, da  Escola Municipal Henfil, RPA-04, para a DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 25 de junho de 2012.     II - Autorizar ao Professor I  VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA, CPF 245.159.574-49, matrícula nº 61.145-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 25 de junho a 31 de dezembro de  2012.      PORTARIA Nº 1961 DE  14   DE   AGOSTO   DE 2012  .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Po"],
    [1843,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"rtaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6983  e 6887 de 02.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil  abaixo relacionados:   1- EDILENE BARROS DE SÁ, CPF 948.432.954-34, mat.72.234-0, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, para a Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344, Centro de Custo 140121790, a contar de 08 de abril de 2012.       2- MARIA CELESTE DA SILVA CORREIA, CPF 334.384.474-87, mat. 74.031-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, Centro de Custo 140121790, a contar de 09 de abril de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1883 de 30 de julho de 2012, itens I, II e III, publicada no DOM nº 91/2012, no que se refere ao Professor I TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, matrículas  57.039-0 e 41.239-0, atendendo a solicitação de 02.08.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: DTEC/GAC, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780.      Recife,  14   de     agosto  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1844,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA  CNPJ: 06.224.292/0001-22  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, a aquisição de material de expediente, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 009/2012, Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial nº 009/2012  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:30/07/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: G.D. DE LIMA INFORMÁTICA ME  CNPJ: 08.771.702/0001-80  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, a aquisição de material de expediente, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 009/2012, Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial nº 009/2012  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:30/07/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: O S INFORMÁTICA LTDA- ME   CNPJ: 05.372.103/0001-04  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, a aquisição de material de expediente, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 009/2012, Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo sob Nº 009/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial nº 009/2012  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA: 30/07/2012"],
    [1845,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 059/2012, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no alínea a, do inciso IV, art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,  R E S O L V E :    Art.1º. Autorizar o retorno às atividades do servidor VINICIUS MAGALHÃES DE SALES, advogado, matrícula nº 1.259-9, em função da renúncia a candidatura deste a cargo eletivo no ano em curso, conforme Portaria nº 053/2012 de 17 de julho de 2012,  a partir do dia 07 de agosto de 2012.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  07 de agosto de 2012.      Recife, 13 de agosto de 2012.    Niedja Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [1846,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Termos Aditivos",1,"TERMOS  ADITIVOS -  ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS    2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 016/2010 - CPL - Ref. PL nº 006/2010 - PP nº 003/2010 - 23/07/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: ERFIL GRÁFICA LTDA-ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 12 (Doze) meses.      2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 023/2010 - CPL - Ref. PL nº 023/2010 - PP nº 023/2010 - 24/07/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME  OBJETO: Promover o acréscimo de 25% nos quantitativos.  TERMOS ADITIVOS - CONTRATOS    2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2010 -AJ -Ref. PA nº 006/2010 - DL nº 006/2010-  17/03/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  ESPÓLIO DO SR. GERALDO BARRO CAVALCANTI  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 1.925,90 (Hum mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36    3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2010 -AJ -Ref. PA nº 006/2010 - DL nº 006/2010-  17/03/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  ESPÓLIO DO SR. GERALDO BARRO CAVALCANTI  OBJETO: Reajuste no valor da locação do imóvel  VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Na parcela de agosto/2012 será incluída o valor de R$ 6.284,40 (Seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), referente a diferença retroativa ao período de 17/03/12 a 16/07/12.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36  3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010 -AJ - Ref. PA nº 005/2010 - DL nº 005/2010 - 02/07/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  MENDES SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  OBJETO: Reajuste no valor da locação do imóvel  VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo Aditivo ao Contrato 012/2012-AJ- Ref. PA n° 008/2010 - DL n° 008/2010. Publicado no DOM no dia 28/07/2012 , Edição nº 89:    Onde se lê: Elemento da Despesa 3.3.90.30   Leia-se: Elemento da Despesa 3.3.90.36"],
    [1847,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 037 DE 12 DE JULHO DE 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E :     I - Atribuir aos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre julho, agosto e setembro de 2012:    a)ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação), MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 e MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula no 36.894-7, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção e fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de educação (projeto de ação fiscal no 72) -     b)CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, matrícula nº 38.568-4 e MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, matrícula 38.890-3, a fim de realizarem visitas, ações fiscais e coordenação dos trabalhos do Projeto de Ação Fiscal nº 95 (construção civil) e do Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos) -     c)RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula n° 63.727-9, a fim de realizar visitas e ações fiscais do Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos) -     d)DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 63.742-7, VERUSKA COSTA BARROS GOMES FIGUEIREDO, matrícula n° 38.856-9 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3, em função de lotação no Projeto de Ação Fiscal no 95 (construção civil) e no Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos), em treinamento teórico e prático, incluindo visitas e ações fiscais -     e)ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8 (coordenação) e ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, em virtude do desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis, realizar estudos e ação fiscal com vistas à prospecção no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde (projeto de ação fiscal no 97) -     f)CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula nº 74.893-0, e LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, para desenvolverem tarefas de informática estabelecidas pela GFT, em especial o  acompanhamento da implantação do Sistema de Fiscalização da Nota Fiscal de   Serviços Eletrônica ELETRÔNICA - NFSe e aprimoramento do Sistema de     Seleção de Empresa -     g)TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 (Coordenação) e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, lotadas no projeto de ação fiscal no 112 (Retenção na Fonte),  em virtude da realização atividades de orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e outras empresas estabelecidas pela GFT,  a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     h)CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula nº 23.562-2, por tarefa a ser executada na análise e encaminhamento de processos de menor complexidade vinculados ao projeto de ação fiscal nO 42 (Processos Fiscais) na razão de, no mínimo, 50 (cinquenta) por mês -     i)FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9, pelas tarefas a serem executadas na fiscalização e análise dos processos dos seguintes prestadores de serviço:     Fiscalização nos seguintes contribuintes:   'FERCUNHA CIA DE MIONTAGEM LTDA - CIM nº 363.078.1    'ALUTEC LTDA - ME - CIM Nº 186.950-0  'C R EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO LTDA - CIM nº 468.124-0  'CODEQUIP LTDA - CIM nº 182.963-7  'VIA LIMPA LTDA - EPP - CIM nº 154.887-5  'BETA LOCAÇÃO E COM DE EQUIPTO P/ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CIM nº 182.359-0  'FORTEQUIP LTDA - CIM nº 387.793-0  Atuar como assistente técnico na perícia judicial - PROCESSO nº 001.2007.018394-6 - LABORH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.   - Análise do pedido da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RECIFE. CMC nº 003.206-9, AI 15.36513.4.99.    j) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:   empresas do segmento de curso de formação de condutores estabelecidas no município do Recife -     l) AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS, matrícula nº 24.982-6, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:   SERPRO - Serviço de Processamento de Dados - CMC nº 006.632-0 (Proc. de Restituição 15.92895.0.09), por apresentação de novos documentos -   R.C. LIMA & FILHOS LTDA - CMC nº 244.250-7 (Proc. de Restituição nº 15.20634.0.10) em continuidade -   HOSPITALAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - CMC nº 258.093-4 (Proc. de Restituição n.° 15.68057.0.11) -   CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - CMC nº 157.483-3 (Proc. de Baixa n.° 15.29092.3.11).    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2012    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [1848,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.68888.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A. JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP   Rua  Silveira  Lôbo,  nº  32, Caixa  Postal  132  Bairro Poço - Recife/PE  Inscrição municipal nº 370.349-5  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª:  ANDREIA  DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº     061/2012  EMENTA:1-CONSULTA  FISCAL. AUSÊNCIA DE CASO CONCRETO - INÉPCIA DA INICIAL - ARQUIVAMENTO.   2-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto da dúvida, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial.  3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para determinar o arquivamento da Consulta por inépcia da inicial, por não indicar o caso concreto objeto da dúvida, descumprindo o art. 208, parágrafo 2º, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em,  24  de  maio  de 2012.     Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.60900.4.09  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO   CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:AGENDA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  Rua Manoel de Almeida, 110, Aptº 202 - bairro das Graças - Recife/PE   Inscrição mercantil nº 259.009-3  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA  BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  062/2012  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O TRIBUTO - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - PRAZO  DECADENCIAL .    2.O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da Lei Complementar 116/2003.    3.No caso de serviços enquadrados no subitem 17.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.    4.No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, não havendo pagamento por parte do contribuinte até a data do vencimento do tributo, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se definitivamente com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.    5.O Município, no Brasil, é entidade autônoma que legisla para si, de acordo com as competências que a Carta Magna lhe deu, tendo autonomia para instituir e arrecadar livremente seus tributos, não podendo o governo federal nem o estadual interferir no exercício de sua competência tributária.    6.A ação fiscal tem início com a lavratura do termo de início de ação fiscal, do termo de apreensão de livros, documentos e papéis, ou por qualquer ato de servidor ou de autoridade fiscal que caracterize o início do procedimento, com conhecimento do sujeito passivo ou de quem o represente.    7.O art. 134, VI, 'a' da lei municipal 15.563/91 determina que a falta de recolhimento de ISS relativo a receitas declaradas à administração tributária será punida com multa de 40% (quarenta por cento) do valor do imposto não recolhido.    8.A atividade do fisco é vinculada e obrigatória.    9.A partir da vigência da Lei Complementar nº 116/2003, não incide ISS sobre a atividade de locação de bens móveis.  0.Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, dar-lhe provimento em parte, reformando a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.60900.4.09, lavrada contra AGENDA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., determinando que seja recolhido o valor original de R$9.680,20 (nove mil seiscentos e oitenta reais e vinte centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:    COMPETÊNCIA  SS DEVIDO R$  01/2004  68,80  03/2004  662,45  04/2004  309,75  05/2004  106,25  06/2004  566,32  07/2004  987,00    08/2004  252,94    09/2004  399,00  10/2004  226,25  11/2004  493,50  12/2004  843,13    TOTAL 2004  4.915,39    01/2005  499,15    02/2005  629,30  03/2005  1.001,52  04/2005  388,25  05/2005  64,20  06/2005  652,75  09/2005  300,00    TOTAL 2005  3.535,17  06/2007  82,50  10/2007  374,51  12/2007  775,50  TOTAL 2007  1.232,51    TOTALA RECOLHER  9.683,07  C.R.F. em,  24 de maio  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente à conferência)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45869.6.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua Lindolfo Color, s/nº - Engenho do Meio - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  013.156-3  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    063/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO -  FALTA DE RECOLHIMENTO -  SERVIÇOS BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do   serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 1.620,91 (um mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a"],
    [1849,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",2," Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor Original  Correção  Juros  Multa Total a Recolher  R$ 593,56  R$ 173,17  R$ 547,52  R$ 306,66 R$ 1.620,91    Valores em Reais calculados em 09/12/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em  24  de maio  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42394.7.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -  G.O.C.A.  - JULGADOR -  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua da Paz, nº 201 - Afogados -Recife/PE  Inscrição Municipal nº 000.419-7  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   064/2012  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 2.253,19 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor Original  Correção Juros   Multa Total a Recolher  R$ 863,18  R$ 229,87  R$ 723,07 R$ 437,07 R$ 2.253,19    Valores em Reais calculados em 09/12/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em   24  de maio  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.29132.5.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:GIL RODRIGUES E AQUINO ADVOGADOS  Av. Herculano Bandeira, 855, 3º andar - Pina - Recife.  Inscrição municipal nº 401.996-2  ADVOGADOS:ADRIANO AQUINO DE OLIVEIRA  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  065/2012  EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL - NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO OBJETO DA CONSULTA - ARQUIVAMENTO.    2-Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.    3-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, reformando a decisão recorrida, determinar com fundamento no art. 209 OU 208 da Lei 15.563/91, o arquivamento da presente Consulta por ausência de requisitos legais.  C.R.F. Em 24  de maio  de 2012.   Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - (Ausência justificada)  Márcia Montezuma Batista Belo    REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL  DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN.  Estrada de Belém, 108 - Encruzilhada - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  066/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.     2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.     4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de Julgamento,  em   CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75255.6.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º. DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.  Importa o valor  recolhido em:    VALOR CALCULADOR EM  VALOR DA MULTA  01/11/11   114,49  C.R.F. Em   31 de  maio de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.77905.0.11  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:CONSULTORIA INTERNACIONAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS   LTDA - EPP  Rua Carlos Pery  de Lemos, lote 01, Qd E - loteamento Jardim Santa Leonor - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 223.829-2  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS L. MONETA  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO   JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 067/2012  EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL -  ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PARA REGISTRAR AS OPERAÇÕES.     2-A locação de bem móvel não é serviço e está fora do campo de incidência do tributo.    3-A atividade de locação de bens móveis não é isenta nem tampouco não tributada. Na verdade está fora da Lista constante da legislação vigente.    4-Diante disso, esclarecemos que ao consulente não é possível emitir Nota Fiscal de Serviços, de qualquer espécie e modelo, para a atividade de locação de bens móveis.    5 -Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário,"],
    [1850,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",3," para manter a decisão da 1ª instância às fls. 35/36-CRF, julgando na consulta formulada que no exercício da atividade de locação de bens móveis, o consulente não está autorizado a emitir nota fiscal de serviços, está só deve ser emitida para os fins definidos na legislação, quais sejam, registrar a prestação de serviços e servir de base para o lançamento dos livros fiscais, o que não se aplica ao caso em questão concreto objeto da dúvida, descumprindo o art. 208, § 2º , da Lei nº 15.563/91  C.R.F. em, 31 de maio de  2012.   Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior-  REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente ao julgamento)  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34661.2.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:CCA EMPREENDIMENTOS LTDA  Rua Mário Domingues, 091 - 9º andar - Boa Vista - Recife/PE  CNPJ Nº 00.421.097/0001-06   RELATORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    068/2012  EMENTA:1 - RESTITUIÇÃO. ITBI. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA - DISTRATO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (art. 198, III, da Lei nº 15.563/91).  3-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição de CCA EMPREENDIMENTOS LTDA., determinando a devolução da seguinte quantia abaixo descriminado:    DATA DO RECOLHIMENTO ISS A RESTITUIR R$  18/02/2011  R$ 7.188,48    Valor deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada.  C.R.F. em,  31 de maio  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao julgamento)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.65914.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS  DO ANSCIMENTO  RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO ALVES DE ALMEIDA  Av. Boa Viagem, 306 - aptº 901 - Boa Viagem - Recife/PE  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª:: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  069/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - ITBI - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3-A não efetivação da transação imobiliária implica na não incidência do Imposto Sobre     Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.    4-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Isto posto voto em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.65914.0.11, formulado por MARIA DO SOCORRO ALVES DE ALMEIDA determinando a devolução da quantia, recolhido segundo planilha abaixo:     DATA DO PAGAMENTO VALOR DO ISS A RESTITUIR R$  13/06/11  7.020,00    Valor a ser atualizado pelo IPCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até  a  data  em  que  a referida  quantia  esteja  a  disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  31  de  maio de 2012.   Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.41640.4.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  070/2012  EMENTA: 1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL nº 07.41640.4.10, lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  C.R.F. Em  06  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.41635.0.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃ"],
    [1851,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",4,"O Nº  071/2012  EMENTA: 1- NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO DECLARADO - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.  4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Improcedência do pedido de reconsideração.    7-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade  do voto do  Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.41635.0.10, lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS DO 2º. OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei Municipal n. 15.563/91.  C.R.F. Em  06  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75252.7.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1.750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  072/2012  EMENTA: 1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL nº. 07.75252.7.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.    Importa o valor a recolhido em:.  VALOR CALCULADOR EM VALOR DA MULTA  01/11/11  114,49  C.R.F. Em  06  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75253.3.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1.750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  073/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL nº. 07.75253.3.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS  6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.  Importa o valor a recolhido em:    VALOR CALCULADOR EM  VALOR DA MULTA  01/11/11    114,49  C.R.F. Em  06  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75258.5.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º  DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN  Estrada de Belém, 108 - Encruzilhada  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  074/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.     4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75258.5.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7o. DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.    Importa o valor a recolhido em:.  VALOR CALCULADOR EM VALOR DA MULTA  01/11/11  114,49  C.R.F. Em  06  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Mo"],
    [1852,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",5,"neta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45696.2.11  RECORRENTE:EDUCAÇÃO INFANTIL DE BOA VIAGEM LTDA  Rua Prof. Eduardo Wanderley Filho, 539 - Boa Viagem - Recife/PE Inscrição municipal nº 372.799-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - KARLA     CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER  GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 075/2012  EMENTA:1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL -- BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS CONDICIONADOS - ÔNUS DA PROVA.    2.A base de cálculo do ISS é o preço do    serviço.    3.Considera-se preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em consequência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4.Não serão deduzidos do preço do serviço os descontos e abatimentos condicionados, como tais entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos.    5.O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    6.Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.45696.2.11, lavrada contra EDUCAÇÃO INFANTIL DE BOA VIAGEM LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$46.878,38 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original         Correção                       Juros                          Multa                       Total a Recolher  R$ 46.878,38          R$ 9.988,42                   R$ 25.021,66            R$ 22.746,61  R$ 104.635,07    Valores em Reais calculados em 25/10/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  06 de junho de 2012  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75250.4.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1345 - Arruda - Recife/PE.  Inscrição mercantil nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  076/2012  EMENTA: 1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.     4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.    8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75250.4.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15o DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.      Importa o valor a recolhido em:  VALOR CALCULADOR EM VALOR DA MULTA  01/11/11  114,49    C.R.F. Em  21  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo-      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75251.0.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1345 - Arruda - Recife/PE.  Inscrição mercantil nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  077/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.      5-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    6-Inexistência de nulidade por violação aos artigos 134 e 157 do CTM.    7-Improcedência do pedido de reconsideração.      8-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75251.0.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15o DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, da Lei Municipal n. 15.563/91.  Importa o valor a recolhido em:    VALOR CALCULADOR EM VALOR DA MULTA  01/11/11  114,49     C.R.F. Em  21  de  junho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo-    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.23250.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA  Av. Governador Agamenon Magalhães, 2291 - Hospital - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 193.935-1   ADVOGADOS:ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO E OUTROS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  078/2012  EMENTA:1-ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL - NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO INCIDENTE SOBRE SUAS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECLARADAS - PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O Contribuinte "],
    [1853,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",6,"no curso da ação fiscal vêm espontaneamente em esfera administrativa e providencia a quitação parcial do débito.    3-Recurso voluntário parcialmente provido.    4-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, de acordo com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos nos termos do voto do Relator, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.23250.3.10, lavrada contra MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA pelo ATM matrícula nº 63.704-4, por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91.    Aplica-se a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 16.306/97.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 5.974,91 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 26/12/2011, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar, da sua atualização, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa especificada acima, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário R$        Correção em R$         Juros em R$                                 Multa a      Recolher em  R$          Total a       Recolher em R$  2.120,91                       686,18                        2.044,99                                   1.122,83   5.974,91    Valores em Reais calculados em 26/12/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  21 de junho  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81608.4.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Cardeal Arcoverde, 127 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  079/2012  EMENTA:1-DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER INSTRUMENTAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA. ELEMENTOS ESSENCIAIS A NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA.     2-É obrigatória a apresentação da declaração de serviços pelo Contribuinte do Município do Recife.    3-A prova deve ser produzida pelo Contribuinte de modo a elidir o lançamento fiscal.    4-Não se presta como elemento de prova as meras alegações de cerceamento de defesa. Há que ser demonstrado pelo Contribuinte as hipóteses concretas de para a revisão do lançamento efetuado pela Fiscalização.    5-Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.     6-Recurso voluntário desprovido.    7-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em  receber  o  Recurso  Voluntário  para,  com  fundamento  nos argumentos de fato e de direito exposto nos termos do voto do Relator, julgar PROCEDENTE o lançamento de nº 07.81608.4.10, GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F. Em  21 de junho  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.76547.3.11  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 801 - Sala 104 - Pina - Recife-PE  Inscrição municipal nº 404.631-5  ADVOGADO:CAROLINE BRASIL NOGUEIRA  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  080/2012  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 208 E 209 DA LEI MUNICIPAL 15.563/91.     2-A consulta foi formulada quando na hipótese dos autos ainda pendente transito em julgado de decisão judicial a respeito do seu objeto.    3-Não pode ser assim conhecida, na forma do artigo 208/209 da Lei n. 15.563 do Município do Recife.    4-Julgamento de primeira instância reformado, para não conhecer da consulta, decisão unânime.    5-Recurso voluntário desprovido.    6-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  o Recurso Voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito exposto nos termos do voto do Relator, REFORMAR a decisão de primeira instância administrativa, para fins de não conhecer da consulta formulada, por não ser cabível, de acordo com o relatório e voto acostados aos autos do processo administrativo de nº 15.76547.3.11, CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA., devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F. Em  21 de junho  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.80117.7.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C  LTDA  Travessa Pedro Albuquerque, 05 - Boa Vista - Recife - PE.  Inscrição mercantil nº 223.609-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  E OUTROS  REQUERIDOCONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  081/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO.    2-O pedido de reconsideração de que trata o caput do art. 225 da lei municipal nº 15.563/91 deverá ser dirigido ao Conselheiro que lavrou o acórdão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do julgamento.    3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.    4-Ao expirar o prazo para a interposição do pedido, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.    5-Pedido de Reconsideração não conhecido.    6Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na confor"],
    [1854,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",7,"midade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do Pedido de Reconsideração por intempestividade, com base no parágrafo único do art. 225 da Lei 15.563/91  C.R.F. Em  21  de  junho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior  - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Impedido)     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.77711.1.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A - JULGADOR- LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:NEW TRADE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-ME  Av. Miguel Arraes de Alencar, 1.851 - loja 004 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 448.772-9  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     082/2012  EMENTA: 1-CONSULTA FISCAL. ISS. NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO. ARQUIVAMENTO.    2-É assegurado às pessoas físicas ou jurídicas o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos municipais.    3-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento 'in limine' por inépcia da inicial.    4-Remessa necessária recebida e negada provimento.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,   na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo-se a decisão da 1ª instância, para com fundamento  no art. 208, § 2º, da   Lei   nº 15.563/91,    determinar  o    arquivamento   da   Consulta   Fiscal    de    nº.  15.77711.1.11, por ausência dos requisitos legais essenciais à sua apreciação.  C.R.F. em  21 de junho de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao julgamento)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.01369.9.09  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:TER SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE ÁEREO LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 4704 - Ibura - Recife/PE  Inscrição municipal nº 248.584-2  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº       083/2012  EMENTA:1- EMENTA: NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO -  FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS - COMPROVAÇÃO PARCIAL DE PAGAMENTO - ISS RETIDO NA FONTE-  ÔNUS DA PROVA.    2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.    3 - Possibilidade de responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.     4 - Comprovação do pagamento do ISS retido na fonte pela empresa tomadora do serviço.    5 - O ônus da prova é de quem alega.    6- Remessa Necessária que se nega provimento.     Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 15.01369.9.09, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/00 e combinado com a Lei Municipal nº 16.607/2000, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 1.452,00 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), valor este calculado até 10/11/2010, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito, do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original  Correção                            Juros   Multa  Total a Recolher  R$ 586,01                R$ 147,52                           R$ 425,11             R$ 293,36  R$ 1.452,00    C.R.F.  em, 21  de junho de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.78161.5.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:PACIFIC MARKETING E COMUNICAÇÃO    LTDA  Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho, 464, sala 602 - Empresarial Crystal Trade Center - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 367.476-2  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA   BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  084/2012  EMENTA:1-CONSULTA - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DE DESPESAS COMPROVADAS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS     2- Quando se tratar de prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação serão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do ISS.    3-A nota fiscal de serviços deve conter obrigatoriamente os requisitos previstos no art. 23 do decreto municipal nº 15.950/92.    4- Quando a empresa prestadora de serviços de publicidade subcontrata serviços de  produção   externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação, passa à posição de usuária dos citados serviços.    5-As despesas de acompanhamento de clientes, imagens, taxi e alimentação não podem ser deduzidas da base de cálculo do ISS.    6-Remessa necessária recebida -       Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para  determinar o  arquivamento da  consulta  por    inépcia   da   inicial,    por  não indicar   o   caso concreto objeto da dúvida, descumprindo o art. 208, § 2º , da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em, 28 de junho de  2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta   PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22517.4.11  RECORRENTE:SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA  Rua José da Silva Lucena, 20 - Imbiribeira  - Recife - PE.  Inscrição mercantil nº 401.538-0  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALÉM E OUTRO  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  085/2012  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS-DS NO PRAZO LEGAL.    2-A Notificaç"],
    [1855,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",8,"ão Fiscal contém todos os requisitos necessários à formulação da defesa.    3-O Termo Final de Fiscalização é parte integrante da Notificação Fiscal.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    5-O art. 134, XI, da lei municipal nº 15.563/91 determina que serão punidos com multa de R$ 200,00 até R$ 5.000,00 a falta de entrega da declaração de serviços, hipótese em que a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.    6-Recurso voluntário recebido -     Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO para, com fundamento no art. 127, da Lei 15.563/91, combinado com. os art. 3º e 6º do decreto 20.298/04, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.22517.4.11, lavrada contra SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA., devendo ser recolhido o valor de R$1.069,68 (um mil e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), calculado em 11/04/2012, referente à multa prevista no art. 134, inciso XI, da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela lei 17.397/2007, corrigido de acordo com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento devidamente atualizado.  C.R.F. em  28  de  junho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior  - RELATOR   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  (Ausente à Conferência)  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.62754.0.09  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CESAR  CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE  Rua Bione, 220 - Bairro do Recife - Recife/PE.  Inscrição municipal nº 263.510-0  RELATOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  086/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - IMUNIDADE TRIBUTARIA. RETENÇÃO NA FONTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.   2-Importância recolhida indevidamente a título de ISS deve ser restituída ao contribuinte.  3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o pedido de restituição nº 15.62754.0.09, formulado por CESAR-CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE, determinando a devolução da quantia de R$ 54.721,05 (cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte e um reais e cinco centavos) recolhidos conforme planilha abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO  VALOR DO ISS RECOLHIDO EM R$  03/2008   8.433,71  05/2008   8.237,82  07/2008   5.541,94  08/2008   2.787,40  09/2008   2.785,45  10/2008   2.727,59  11/2008   2.801,34      12/2008   2.662,01  01/2009   6.714,47  06/2009   12.029,32  Valor a ser atualizado pelo IPCA , conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em  28  de  junho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior  - RELATOR   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  (Ausente à Conferência)  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.76328.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:JANETE RAMOS SANTIAGO  Rua Jornalista Edson Regis, 1.131 - Ibura - Recife/PE  Sequencial nº 6.77504-7  RELATORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  087/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -  TERCEIRO - SUB-ROGAÇAO DO DIREITO - PROCEDÊNCIA.    2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia   paga indevidamente a título de tributo, quando não ocorrer o fato gerador.    3-O ITBI tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil (art. 43, lei 15.563/91).    4-O terceiro que faça prova de haver pago o tributo      pelo contribuinte sub-roga-se no direito daquele à respectiva restituição.    5-Recurso de ofício recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes  da  Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e com fundamento nos art. 43, 198, III e § 2º. I, da Lei 15.563/91,   julgar procedente  o  pedido de restituição n? 15.76328.0.11, formulado por JANETE RAMOS SANTIAGO, determinando a devolução do valor abaixo, à pessoa jurídica Posto Mais Ltda.    Documento de arrecadação do ITBI      Valor a ser restituído R$      Data do recolhimento     Razão social  CNPJ  15.04251.4.06                            7.082,16                             02/07/2009                   Posto Mais 06.083.222/0001-00  Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em,  28  de junho  de  2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.46188.2.10  RECORRENTE:JOSAPHAT VIEIRA DE ALBUQUERQUE - 4º TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL  Rua Diário de Pernambuco, 90 - Santo Antônio - Recife-PE  Inscrição municipal nº 288.519-0  ADVOGADOS: IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR.  ACÓRDÃO Nº  088/2012  EMENTA:1-RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADORA. REVE"],
    [1856,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",9,"LIA.    2-Não tendo ocorrido a revelia apontada quando da decisão de primeira instância julgadora, é de se acolher o recurso voluntário do contribuinte para anular a decisão administrativa e determinar que ocorra novo julgamento, com o conhecimento e apreciação da defesa/impugnação apresentada.  3-Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em acolher o  recurso interposto para anular a decisão de primeira instância julgadora, determinado  que  seja  proferido  novo  julgamento,  agora  com  o  conhecimento da defesa/impugnação apresentada a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.46188.2.10, lavrada contra o JOSAPHAT VIEIRA DE ALBUQUERQUE - 4o TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL.  C.R.F. Em  05  de  julho de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.21160.0.11  REQUERENTE:MONZON COMÉRCIO DE  PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA  Rua da Hora, 465 - Loja 015 - 1º Andar - Edifício Galeria Mário Melo - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 363.724-7  ADVOGADOS:ALEXANDRE  CARNEIRO GOMES E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS.  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  089/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.     2-Não se recebe Pedido de Reconsideração que não atenda ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das hipóteses prevista no artigo 225 da Lei 15.563/91.     3-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela MONZON COMÉRCIOS DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA., mantendo-se integralmente a decisão recorrida, por não estar o pedido de reconsideração formulado adequado ao disposto no artigo 225 do CTM, por não haver no julgado que se pretende revisar obscuridade, omissão ou contradição.  C.R.F. Em  05 de  julho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcantara Manzi     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22525.7.11  RECORRENTE:SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA  Rua José da Silva Lucena, 20 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 401.538-0  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTROS  RECORRIDA: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª  MÁRCIA   MONTEZUMA  B.  BELO  REVISORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    090/2012  EMENTA:1-ISS - NÃO   RECOLHIMENTO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO FISCAL - BASE DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA.    2 -Como à apuração da base de cálculo foi realizada com base nas NFS emitidas, Declaração de Serviços-DS e na Declaração Anual do Simples Nacional, conforme Termo Final de Fiscalização, parte integrante da Notificação Fiscal, não há arbitramento.    3-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem    contesta o alegado.    5-Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.22525.7.11, lavrada contra SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$102.543,95 (cento e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do  lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original Correção Juros  Multa                        Total a recolher  R$102.543,95 R$482,49 R$1.214,26 R$ 49.683,03           R$ 224.971,74      * Valores em Reais calculados em 25/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais   incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valores em Reais calculados em 11/04/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em   05  de julho  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao julgamento)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22526.3.11  RECORRENTE:SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA  Rua José da Silva Lucena, 20 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 401.538-0  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTRO  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 091/2012  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO -  NÃO RECOLHIMENTO -  SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO - BASE DE CÁLCULO - PREÇO DO SERVIÇO.    2-Como a apuração da base de cálculo foi realizada com base nos contratos de prestação de serviços educacionais, nas NFS emitidas e receita declarada na DS, não há arbitramento.    3-Manutenção da multa de 80% em respeito ao art. 134, VII, 'a', da Lei nº 15.563/91.    4-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal.    5-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pela SOCIEDADE RECIFENSE DE ENSINO LTDA., para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.22526.3.11, em virtude do descumprimento do art. 126, I, da Lei  nº  15.563/9  e art. 131, §2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto Municipal nº 15.950/92, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, VII, 'a' da Lei nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 536.346,49 (quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), valor este calculado até 14/02/2012, resultante do somatório do valor originário do débito, do acréscimo de j"],
    [1857,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",10,"uros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa especificada acima, como demonstrado abaixo:    Valor Original Correção Juros  Multa                        Total a recolher  R$238.294,34 R$ 54.742,46 R$126.095,16 R$117.214,53              R$ 536.346,49  * Valores em Reais calculados em 25/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. em  05  de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente ao julgamento)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.43761.6.11  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista Recife/PE  Sequencial nº 7.39052-1  ADVOGADOS:JANINE DANIELLE DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR  -  LUIZ MARCOS   ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA  BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº     092/2012  EMENTA:1-IPTU - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - PROPRIEDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA.    2-O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação -     3-Ausente a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será responsável pelo pagamento do IPTU o proprietário do imóvel -     4-Precedentes do STJ    5- Recurso que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento protocolado sob o nº 15.43761.6.11, devendo ser recolhido o valor de R$ 14.409,50 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), calculado em 31/10/2011, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.     C.R.F. em,  05 de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.76936.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: BJM PRODUÇÕES E COMERCIALIZAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA   Av. Pinheiros, 684 -   Imbiribeira   Recife/PE  Inscrição municipal nº 450.252-3  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª:  ANDREIA     DANTAS        LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  093/2012  EMENTA: 1 - CONSULTA  FISCAL -  SERVIÇOS      DE AGENCIAMENTO DE VEICULAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ISS - LOCAL ONDE O IMPOSTO É DEVIDO - ALÍQUOTA APLICÁVEL.    2- Incide ISS sobre a atividade de agenciamento de veiculação por quaisquer meios, enquadrada no subitem 10.08 da lista de serviços contida no art. 102 da lei municipal nº 15.563/91.    3- O ISS incidente sobre os serviços de veiculação, descritos nos pedidos de inserção anexados aos autos (fls. 24 a 30-CRF) é devido no local do estabelecimento prestador.    4- A  alíquota   incidente   sobre   a   atividade enquadrada no subitem 10.08 do art. 102 da lei municipal nº 15.563/91 é de 5% (cinco por cento).    5-Remessa necessária recebida -     Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, COM FUNDAMENTO NO ART. 102, SUBITEM 10.08 DA LEI MUNICIPAL 15.563/91, NO ART.3º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, NO ART.114, I, DA LEI MUNICIPAL 15.563/91, NO ART. 116, V, DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91 RESPONDER À CONSULTA Nº 15.76936.0.11, FORMULADA POR BJM PRODUÇÕES E COMERCIALIZAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., QUE DEVE PROCEDER NA FORMA DA EMENDA SUPRA  C.R.F. em, 11  de julho  de 2012.     Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.46618. 5.11  RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA.  Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, 539   - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  372.687-8  RECORRIDO:G.O.C.A - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA    BELO  ACÓRDÃO Nº       094/2012  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL -  ISS PRÓPRIO  -  NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO.    2-A apuração da base de cálculo foi realizada com base nas notas fiscais de serviços emitidas, nos livros contábeis apresentados -     3-Manutenção da multa de 40% em respeito      ao art. 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91 -     4-Não serão deduzidos do preço do serviço os descontos e abatimentos condicionados -     5-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal -     6-Recurso voluntário, que se nega provimento -     Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pelo CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA., para negar-lhe provimento, mantendo-se,  assim,  a  decisão   de primeira instância para JULGAR   PROCEDENTE   a   Notificação   Fiscal    de 07.46618.5.11, em virtude do descumprimento do art. 126, I, da Lei nº 15.563/91, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, VI, 'a' da Lei nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 536.346,49 (quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), valor este calculado até 10/02/2012, resultante do somatório do valor originário do débito, do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa especificada acima, como demonstrado abaixo.   "],
    [1858,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",11," Valor Originário  em R$         Correção em R$        J uros em R$ Multa a Recolher em R$ Total a Recolher em R$  238.294,34              54.742,46                 126.095,16 117.214,53  536.346,49  C.R.F.  em, 11 de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.77909.6.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ML LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS     LTDA  Rua Carlos Pery de Lemos, lote 01, QD 'E' - Loteamento Santa Leonor - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 452.501-9  RELATORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MOENTA  REVISOR:CONSº: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 095/2012  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. ISS. FATO GERADOR.  ATIVIDADES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISS -  SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO - PRODUÇÃO DE EVENTOS - EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NFS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PARA REGISTRAR AS OPERAÇÕES.    2-No caso em tela, a Consulente desenvolve também a atividade de instalação e utilização de equipamentos de amplificação e reprodução sonora para a realização de um evento, ou seja, presta também serviços de sonorização -     3-A atividade desenvolvida pela Consulente é a de produção de eventos e espetáculos, que consiste na prestação de serviços relativos aos equipamentos fornecidos, que são essenciais para realização  dos   shows   (ex.: sonorização, iluminação, cenografia, cenotécnica, etc) -     4-O ISS incidente sobre os serviços descritos nos contratos de prestação de serviços em anexo (fls. 23 a 25 - CRF), enquadrados no subitem 12.13 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador, conforme inciso I e § 4º do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91 e art. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, ao Município do Recife -     5-Os contribuintes do Imposto Sobre Serviço - ISS ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço para registrar a prestação de serviços e servir de base para o respectivo lançamento nos livros fiscais (art. 9º do Decreto Municipal nº 15.950/92) -     6-O objeto do contrato de fls. 36 e 36v é locação de bem móvel, não é serviço e está fora do campo de incidência do tributo -     7-A atividade de locação de bens móveis não é isenta nem tampouco não tributada. Na verdade está fora da Lista constante da legislação vigente -   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e mantenho parcialmente o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, no sentido de que:    a)O ISS incidente sobre  os serviços  descritos nos   contratos  de  prestação  de   serviços   em anexo   (fls. 23 a  25 - CRF),   enquadrados    no subitem 12.13 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador, conforme inciso  I     b)e § 4º do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91 e art. 3º e 4º da Lei -     c)Complementar nº 116/2003, ou seja, ao Município do Recife     d)a Consulente deve emitir Nota Fiscal  de  Serviço sobre  os  serviços  descritos  nos  contratos de     e)prestação de serviços em anexo (fls. 23 a 25 - CRF). -     f)O serviço descrito no contrato de fls. 36 e 36v - CRF, trata-se de locação de bem móvel e está fora do campo de incidência do tributo -     g)a atividade de locação de bens móveis não é isenta nem tampouco não tributada. Na verdade está fora da Lista constante da legislação vigente -   C.R.F. em, 11 de julho de  2012.  Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo -  REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi     NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45866.7.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Conde da Boa Vista, 918 - Soledade - Recife/PE  Inscrição municipal nº 097.705-5  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 096/2012  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.      2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 2.697,42 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo  de  juros  de  mora  de  1%  ao  mês,  a  partir  da  data  do   não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor Original Correção                   Juros                   Multa   Total a Recolher  R$ 1.059,54 R$ 268,44                  R$ 838,41           R$ 531,03   R$ 2.697,42    Valores em Reais calculados em 23/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em  11 de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.78847.1.10  REQUERENTE:JAM MELO PUBLICIDADE E MARKETING     LTDA  Rua Dona Maria César, 170, sala ,302 bloco 'A' - bairro do Recife / PE  Inscrição Municipal nº 316.460-8  REQUERIDO: CONSELHO    DE    RECURSOS    FISCAIS   RELATORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 097/2012  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO.    2-Da decisão do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração com efeito suspensivo quando no acórdão houver obscuridade, omissão ou contradição, quando houver na decisão inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculo e quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade, mas tendo o contribuinte prova de sua tempestividade.    3-O pedido de reconsideração de que trata o caput do art. 225 da lei municipal nº 15.563/91 deverá ser dirigido ao Conselheiro que lavrou o acórdão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados"],
    [1859,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",12," da ciência do julgamento.    4-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou  deva  ser  praticado  o  ato.  5-Ao expirar o prazo para a interposição do pedido, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.    6- Pedido de Reconsideração não conhecido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do Pedido de Reconsideração por intempestividade, com base no parágrafo único do art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 19 de julho de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente à conferência - Férias)  Walter Giuseppe A. Manzi     NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22575.4.11  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua José da Silva Lucena, 020 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 127.602-6  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTRO  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNOR  ACÓRDÃO Nº 098/2012  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. NÃO RECOLHIMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO. FRANQUIA. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO.      2-Como a apuração da base de cálculo foi realizada com base no faturamento bruto das empresas franqueadas, não há arbitramento -     3-Manutenção da multa de 80% em respeito ao art. 134, VII, 'a', da Lei nº 15.563/91.    4-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal -     5-Recurso voluntário, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pelo GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA, para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.22575.4.11, em virtude do descumprimento do art. 126, I, da Lei nº 15.563/91 e art. 131, §2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto  Municipal  nº 15.950/92,  aplicando-se  a  multa  prevista no  artigo  134,  VII,  'a'   da   Lei    nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 12.696,29 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte nove centavos), valor este calculado até 02/03/2012, resultante do somatório do valor originário do débito, do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa especificada acima, como demonstrado abaixo.    Valor original                     Correção                        Juros     Multa  Total a recolher  R$ 4.620,65                     R$ 1.035,55                    R$ 2.345,57              R$ 4.524,86 R$ 12.696,29  * Valores em Reais calculados em 25/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. em 19  de julho  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR(Ausente à conferência - Férias)  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.80762.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:EXATA ENGENHARIA LTDA.  Av. Governador Agamenon Magalhães, 3.341 - Sala 1004 - Edifício Empresarial Tacaruna - Torreão - Recife/PE  Inscrição municipal nº 103.839-7  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  099/2012  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE.   2-Incide ISSQN em relação às atividades relacionadas na Lista de Serviços do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  3-Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito de que se defende ou que se contesta.   4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, manter a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente em parte a notificação fiscal nº 07.80762.0.10, lavrado contra EXATA ENGENHARIA LTDA, determinando  que  seja  recolhida  a  quantia  de  R$ 44.006,16 (quarenta e quatro mil e seis reais, dezesseis centavos), valor original, cujo montante devido e atualizado monetariamente deverá ser acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei nº 15.563/91. de acordo com demonstrativo abaixo:    VALOR ORIGINAL                              CORREÇÃO            JUROS       MULTAS   TOTAL A RECOLHER  R$ 21.954,76                               R$ 3.777,73            R$ 7.98070        R$ 10.292,97 R$ 44.006,16    Valores em Real calculados em 27/04/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes.  Informo, que o débito foi quitado, conforme documentos de fls. 64/66-CRF.   C.R.F. Em  19 de  julho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR (Ausência à conferência -Férias)  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcantara Manzi       PROCESSO/CONSULTA Nº 15.20578.9.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DISK FESTAS LTDA-ME  Rua José de Almeida Seixas, 041 - Jardim São Paulo - Recife/PE  Inscrição municipal nº 340.474-9  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  100/2012  EMENTA:1- ISS. CONSULTA FISCAL. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS . EMISSÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. ARQUIVAMENTO.     2-Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.    3-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na c"],
    [1860,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",13,"onformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, reformando a decisão recorrida, determinar com fundamento no art. 208, parágrafo segundo da Lei 15.563/91, o arquivamento da presente Consulta por ausência de requisitos legais.  C.R.F. Em  19 de  julho de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR )Ausência à conferência -Férias)  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcantara Manzi"],
    [1861,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"EDITAL Nº 006/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE E PROJETOS PARA EXECUÇÃO TERMO DE PARCERIA PARA APOIO E FOMENTO A ECONOMIA SOLIDÁRIA   A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, abre o processo de Seleção Pública de Entidades e Projetos de Fomento a ações de Economia Solidária, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 17/08/2012 a 31/08/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações de Fomento a Economia Solidária, a serem executadas com os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária - FUNDO RECIFE SOL.    1.DO OBJETO    1.1.O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES executoras de Ações de Fomento à Economia Solidária junto a empreendedores iniciantes individuais ou coletivos, grupos formais e informais (associativos, cooperativos e/ou outros), com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2.RECURSOS FINANCEIROS    2.1.As ações do PROJETO serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária - FUNDO RECIFE SOL, no valor de R$469.328,89 (quatrocentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), provenientes das seguintes fontes:    2.2.Os recursos do FUNDO RECIFE SOL só poderão ser utilizados pelos beneficiários para:    a)Capital de giro destinado à aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e outros itens ligados a manutenção da atividade -      b)Capital fixo destinado à aquisição, com comprovação de procedência, de: ferramentas, máquinas, equipamentos, e veículos utilitários novos e usados -  recuperação e/ou conserto de máquinas, de veículos utilitários e de equipamentos -  melhoria e/ou ampliação de instalações, desde que destinados aos negócios e não comprometa mais de 50% (cinquenta por cento) do financiamento -  capital misto, destinado a capital de giro e fixo.    2.3.Os recursos recebidos pela entidade selecionada serão reembolsados ao Fundo Recife Sol em 07 (sete) parcelas, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data da assinatura do convênio ou termo de parceria, distribuídos da seguinte forma: no 24º, 30º e 36º mês  cada parcela corresponderá a 10% (dez por cento) do valor repassado. No 42º, 48º e no 54º mês, cada parcela deverá ser correspondente a 15% (quinze por cento) do valor repassado. No 60º mês a última parcela correspondendo a 25% do valor repassado.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO    3.1.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -      b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -      c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -     4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 17/08/2012, das 8 às 14h, até o dia 31/08/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.4.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer, como:     a)Apresentação com identificação do objeto -     b)Justificativa -       c)Objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -     d)Abordagem metodológica de crédito orientado e acompanhamento que comportem o atendimento as demandas apresentadas pelos beneficiários -     e)Etapas ou fases da execução -     f)Previsão de inicio e fim da execução do objeto -     g)Plano de aplicação dos recursos financeiros -     h)Orçamento detalhado -     i)Cronograma físico-financeiro e memória de cálculo -     j)Entre outros.    4.5.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -   4.6.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, composta por 03 (três) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    4.7.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    a)Ofício de encaminhamento -     b)Da habilitação jurídica -     c)Da qualificação técnica -     d)Do Projeto.    4.8.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    A documentação referente ao item '4.8' letras 'a' e 'b' deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA    CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO    PROPONENTE:    O projeto referente ao item 4.8 letra  'c' deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA    CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA    5.1.As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração (trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida) -     b)Ato Constitutivo -      c)Estatuto ou contrato social em vigor -      d)Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -      e)Cópia do cartão do CNPJ -   f)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -      g)Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -      h)Certidão negativa do FGTS -      i)Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -     j)Relatório de desempenho operacional e financeiro do ultimo exercício -      k)Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recu"],
    [1862,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2,"peração Judicial, etc.) -      l)Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.    6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA    6.1.As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.    c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora.    d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível na sede da Prefeitura na data e horário descrito neste edital.    7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    7.1.Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    VER TABELA EM ANEXO    8.DOS PRAZOS  O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO  PRAZO   Publicação do Edital  16/08/2012  Entrega dos Envelopes  17/08/2012  a 31/08/2012    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:    a)Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      b)Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      c)Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO  O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS  Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   Anexo I - Modelo de Declaração - Requisitos de Habilitação -   Anexo II - Modelo de Declaração - Não emprega menor   Anexo III - Modelo de Declaração - Fato impeditivo -    Anexo  IV - Carta de Apresentação  - Documentação habilitação -   Anexo V  - Carta de Apresentação - Proposta Técnica -   Anexo VI - Modelo de Projeto -      Recife, 16 de agosto de 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     ANEXO I    DECLARAÇÃO    A entidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)_____|_____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital nº ___________.    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.      ANEXO II    DECLARAÇÃO    A entidade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr.     (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).    Local e data.  Nome e assinatura do representante legal.  *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.  ANEXO III    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO  (Modelo)    [Nome da entidade], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],  declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.    _____________________________  Local e Data    ______________________________  Nome e Identidade do Declarante    ANEXO IV    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO    Edital N.º ______/2012    À ___(Entidade de Licitação)___  Prezados Senhores,    ___(nome da entidade)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Envelope 01 - contém os documentos para habilitação relacionados abaixo:    a) Declaração do menor -     b) Apres"],
    [1863,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"entação de Declaração de Fatos Supervenientes -   c) Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente,    d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) -     e) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL -     f) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede da Licitante -     g) Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede da Licitante.    h) Certidão de Regularidade de Situação perante - CRS, FGTS -     i) Certidão Negativa de Débito - CND - INSS -     j) Certidão Negativa de FALÊNCIA    k) Comprovação de Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação -   l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,    Igualmente, declara que:  Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato -     Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012.    ___(assinatura)___    ANEXO V    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA    Edital Nº.    /2012    À ___(Entidade de Licitação)___    Prezados Senhores,    ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA.     A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Ações de Fomento à Economia Popular e Solidária junto a empreendedores, individuais ou coletivos, grupos formais e informais (associativos, cooperativos e/ou outros), com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária - FUNDO RECIFE SOL. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfazem um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.    Este Termo de Referência propõe-se a orientar as entidades interessadas em participar do processo de seleção pública de entidades e de projetos referentes a as ações de fomento à Economia Popular e Solidária.    As ações representam estratégias que privilegiam o processo desenvolvimento de uma política pública de economia popular e solidária que contempla quatro eixos, a saber: formação, incubação, financiamento e comercialização, ação essa fundamental para reverter o processo perverso da exclusão de grande parte da população recifense.     1.JUSTIFICATIVA    O Recife está dividido em 18 microrregiões em integram 6 Regiões Político-Administrativas - RPA. Cada RPA é subdividida em 3 Microrregiões (MR) que agregam bairros com maiores semelhanças territoriais. Porém cada uma das seis RPAs apresentam diferenças em termos populacionais, diversificação física e diferenças provocadas pelo quadro sócio-econômico que se consolidou ao longo da história.  Dessa forma, as características da área de planície da região Central (RPA 1) apresenta apenas 5% da população, enquanto nos morros da zona Norte (RPA 2) o contingente atinge 14,5% da população -  no Nordeste (RPA 3), de grande extensão territorial, daí apresentar uma baixa densidade demográfica, sendo 20% da população -  no Oeste (PRA 4) atingi 18% -  no Sudoeste (RPA 5) com 17,5% e no Sul (RPA 6), a mais populosa, concentrando 25% da população.No Recife, 25% da sua área é ocupada por 490 favelas e 66 ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, onde se concentra 80% das favelas e o restante em outras localidades.  Com relação à população do Recife observa-se uma expansão dos assentamentos nas áreas de morros e pulverização de novos assentamentos nos vazios situados nos bairros da planície.De uma maneira geral, a população do Recife é considerada pobre e extremamente pobre. A renda per capita é um dos indicadores que qualifica e quantifica a concentração de pobreza e indigência que afetam os indivíduos e os grupos familiares. Observando o número de pessoas indigentes e pobres, por Unidade de Desenvolvimento Humano - UDH, a RPA 1 com uma população de 78.098 habitantes, apresenta 19,20% de pessoas indigentes e 38,05% de pessoas pobres -  na RPA 2, temos uma população de 205.986, sendo 15,93% de indigentes e 36,26% de pobres -  na RPA 3, com uma população 283.525, sendo 14,08% de indigentes e 33,39% de pobres -  na RPA 4, com uma população de 253.015, sendo 11,64% de indigentes e 28,35 de pobres -  na RPA 5, apresenta 248.483, sendo 13,09% de indigentes e 31,97 de pobres e na RPA 6, 353.798, sendo 11,90% de indigentes e 26,97 de pobres.Dessa forma, pode-se afirmar que a renda dos chefes de família do Recife expressa uma situação preocupante, que tem o seu rebatimento direto na qualidade de vida dessas pessoas. A falta de oportunidades e opções de trabalho, lazer, cultura constituem ameaças, principalmente, as famílias de baixa renda, expondo essa parcela da população à condição de excluídos sociais.Então, para reverter esse quadro a Prefeitura do Recife, vem, nos últimos dez anos, desenvolvendo ações no campo da economia solidária como forma de contrapor a esse quadro social excludente.     2.OBJETIVO    OBJETIVO GERAL    Este Termo de Referência tem por objetivo promover, através de entidades contratadas, Ações de Fomento à Economia Solidária junto a empreendedores iniciantes individuais ou coletivos, grupos formais e informais (associativos, cooperativos e/ou outros).     OBJETIVOS ESPECÍFICOS    'Apoiar, através do crédito orientado, empreendimentos informais, formais, atuantes e iniciantes, mantendo a prioridade para mulheres empreendedoras, de acordo com a demanda -    'Coordenar e administrar as operações de crédito -    'Prestar orientação técnica aos empreendedores visando o uso eficiente dos recursos -     3.RECURSOS    As ações serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária - FUNDO RECIFE SOL, no valor de R$469.328,89 (quatrocentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).      4.PÚBLICO BENEFICIÁRIO    O Público beneficiário do Projeto serão empreendimentos informais, formais, atuantes e iniciantes, mantendo a prioridade para mulheres empreendedoras, de acordo com a demanda.       5.METAS DE ATENDIMENTO    Serão beneficiados no mínimo 30 grupos de empreendedores e/ou empreendimentos individuais participantes da economia popular solidária.    6.INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES    Os beneficiários serão indicados pela SCTDE e inscritos pela instituição proponente das ações e deverá ser realizado considerando o perfil do público benefi"],
    [1864,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",4,"ciário indicado no item 4. No ato da inscrição, a instituição deverá solicitar os seguintes documentos:    a)Identidade -     b)CPF -        c)Comprovante de residência -       7.PRAZO DE EXECUÇÃO  O prazo de execução do projeto será de 60 meses a contar da data de assinatura do contrato.  8.ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO    1.Dados da Instituição Proponente -     Entidade Proponente      CNPJ:    Endereço:     Cidade   UF   CEP   DDD/Telefone    Nome do Responsável:     CPF    CI/Órgão Expeditor   Cargo  Função:  Matrícula:    2.Título do projeto -     3.Pessoa responsável pelo projeto (Função que ocupa na instituição) -     4.Período de Execução (Início e Término) -     5.Identificação do Objeto -      6.Contexto: breve descrição da realidade em que o projeto será desenvolvido. (máx. 30 linhas) -      7.Justificativa: descrever os motivos que levaram a entidade a elaborar o presente projeto. (máx. 20 linhas) -     8.Objetivos (geral e específico): indicar onde o projeto pretende chegar com a realização das ações -  isto é, qual a finalidade da proposta -     9.Resultados Imediatos: Indicar os serviços, produtos e situações concretas que o projeto pretende produzir no curto prazo a partir da realização das atividades. (máx. 20 linhas) -      10.Meios de Verificação: indicar de que forma pretende-se verificar a obtenção dos resultados imediatos previstos e dos objetivos definidos no projeto. (máx. 10 linhas) -     11.Metodologia (descrição das atividades): informar como os beneficiários terão acesso ao crédito, detalhando seu procedimento, também deverá ser informado as condições de acesso e custos para os tomadores de empréstimo, abordando prazos, taxas e garantias -     12.Beneficiários diretos e indiretos: informar o número de pessoas que serão beneficiadas direta e indiretamente -     13.Metas: indicar as metas referentes ao objetivo -   14.Etapas: informar quais etapas serão cumpridas até o término do projeto -     15.Monitoramento: indicar de que maneira e por quem o projeto será acompanhado durante seu período de realização -     16.Avaliação: como será planejada a avaliação do projeto -  que momentos estão previstos para realização de avaliações parciais e/ou final do projeto. (máx. 10 linhas) -     17.Plano de aplicação dos recursos.    'Cronograma de execução    Meta Etapa Especificação Indicador físico Duração   Fase Unidade   Quantidade Início   Término      ' Orçamento -    'Cronograma físico-financeiro.    9.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA    a)Prestar os serviços constantes no contrato, em restrita obediência às especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.    b)Responder e assumir todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, tais como: impostos, seguros, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, civis, comercias, previdenciários, fiscais, traslados, fretes, tanto aéreos como terrestres, hospedagens, alimentação, inclusive despesas indiretas, decorrentes do objeto de presente contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante, renunciando expressamente a qualquer forma de solidariedade.      c)Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado, que só poderá ser substituído por especialista com formação condizente após a análise de currículo, entrevista e aprovação pela contratante.      10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE    a)Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do serviço -      b)Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados -     c)Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução dos serviços e produtos estipulados no contrato.    11.CASOS OMISSOS    Serão apreciados e decididos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, considerando o disposto no contrato e na legislação vigente.    Recife, 16 de agosto de 2012.     José Antônio Bertotti Júnior   Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico."],
    [1865,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA N.º 046/2012 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº016), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos Agentes de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, Inspetor Paulo Fernando Oliveira Rodrigues, matrícula nº 24.143-8 e GM Gustavo Luiz Alves Lins, matrícula nº 79.090-2, em virtude de Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 24/07/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [1866,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Seleção de Permissionários",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20      COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI  ERRATA DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA   No preâmbulo do edital de seleção de permissionários para prestação do serviço de táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, publicado no Diário Oficial do Recife de 11.08.2012, onde se lê: 'Comissão Especial, designada pela Portaria nº 043/2012' -  leia-se: 'Comissão Especial, designada pela Portaria nº 2297, do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de agosto de 2012'. Recife, 14 de agosto de 2012. Mauricéa Maria da Silva - Presidente da Comissão Especial."],
    [1867,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura comemora 33 anos de Anistia Política",1,"Para celebrar os 33 anos da Anistia Política, concedida com a sanção da Lei da Anistia (n° 6.683/1979), a Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC) e Cultura, realiza duas intervenções culturais de acesso gratuito, que retratarão as torturas sofridas por Frei Tito de Alencar Lima na época da ditadura militar. A partir do próximo dia 17 de agosto, o público poderá conferir a exposição Sala Escura da Tortura e a estréia nacional da peça teatral Frei Tito: Paixão, Vida e Morte, desenvolvidas pelo Instituto Frei Tito de Alencar, com apoio do projeto Marcas da Memória, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. As atividades acontecem no Teatro Luiz Mendonça, localizado no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem  O objetivo da PCR é trabalhar o tema O Direito à Memória e à Vida, sexto eixo do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem por finalidade estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos. 'Nós vivemos num momento muito importante para a sociedade, com a instalação da Comissão Nacional da Verdade e das comissões estaduais. As ações que estamos realizando ajudarão a sociedade a compreender sua importância e apoiarem cada vez mais o seu trabalho', declarou a diretora de Segurança Cidadã da SDHSC, Cacilda Medeiros.  A Exposição Sala Escura da Tortura presta uma homenagem a Tito e a vários homens e mulheres de sua época e traz pinturas elaboradas a partir de dramatizações dos diversos métodos empregados para exercer a tortura. A exposição estará aberta para visitação de 18 a 31 de agosto, no foyer do Teatro Luiz Mendonça, das 10h às 17h, com exceção dos domingos e das segundas-feiras.  A montagem Frei Tito: Paixão, Vida e Morte, escrita por Ricardo Guilherme entre 1983 e 1985, documenta a trajetória e o ideário de Tito de Alencar Lima (1945-1974), dominicano cearense, militante contra a ditadura no Brasil, preso político torturado e banido de seu país, que se suicidou na França. A peça será encenada pelo Grupo Formosura de Teatro, nos próximos dias 17, 18 e 19, com quatro sessões. Todas as atividades são gratuitas e incluem a distribuição de catálogos, livros e folder de divulgação, que devem ser utilizados como material educativo por escolas, universidades, pesquisadores e movimentos sociais."],
    [1868,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia recuperação de mais duas praças",1,"A Prefeitura do Recife deu início, na última terça-feira (14), à recuperação de mais duas praças da cidade. O serviço será executado pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), e tem o objetivo de restaurar as praças São Francisco e da PM, ambas na UR-7, bairro da Várzea. A intervenção nos dois locais terá um custo de R$ 12 mil.  Os dois espaços, situados na Rua Vale do Siriji, serão recuperados e irão receber novos equipamentos. Na Praça São Francisco, serão instalados seis bancos de granilite (material usado para revestir pisos e bancadas) e dois jogos de mesa de concreto, além da recuperação da calçada. Na Praça da PM, a Emlurb irá colocar dois jogos de mesa de concreto, três bancos de granilite e fará a recuperação dos bancos venezianos e de todo o passeio.  Maria Lúcia Soares mora em frente à Praça São Francisco há 47 anos. Ela disse que espera ansiosa pela reforma para ver sua sobrinha brincar no local. 'Eu sei que vai melhorar muito. As crianças vão poder brincar mais aqui, e cabe a nós cuidar da praça também. Ela é um referencial para quem chega aqui no alto, pois é a primeira praça da UR-7, por isso tem que ficar bem organizada', falou.  Revitalizações - Em março, o prefeito João da Costa anunciou um investimento de R$ 2 milhões para a revitalização de cerca de 100 espaços públicos de lazer. A Emlurb já contabiliza 38 praças concluídas e outras 10 em andamento, a exemplo das praças de Casa Forte, Tertuliano Feitosa (Hipódromo) e o Parque Arnaldo Assunção (Engenho do Meio), além das obras dos parques de Apipucos, Santana e Caiara, que fazem parte do projeto Capibaribe Melhor.   A expectativa é concluir todas as requalificações até o final deste ano, garantindo mais área verde, lazer e qualidade de vida."],
    [1869,2012,97,"2012-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Casa do Carnaval comemora 22 anos",1,"Neste mês de agosto a Casa do Carnaval, equipamento cultural da Prefeitura do Recife, comemora seu aniversário de 22 anos com uma programação especial. Para celebrar, serão realizadas diversas atividades que tiveram início desde ontem (15).   No dia 29 deste mês, haverá contação de histórias com o tema Carnaval de rua do Recife, destinada a estudantes do ensino fundamental. Serão duas sessões, uma às 10h e outra às 15h, realizadas no auditório Dona santa e Mestre Salu. Na sexta (17), haverá a exibição dos filmes Carnaval no Passo do Tempo e Carnaval do Recife também em duas sessões, às 10h e 15h.  Já no dia 22, dia em que a Casa foi fundada, às 15h, haverá o ato de institucionalização do Grupo de Estudo e Pesquisa da Casa do Carnaval. A equipe foi criada em 2011 a partir de um encontro com dezenas de estudantes de diferentes áreas das ciências humanas de instituições de ensino superior de Pernambuco para apresentar dissertações e pesquisas, numa perspectiva interdisciplinar com diferentes implicações metodológicas e empíricas.  O grupo terá encontros quinzenais, em datas a definir. Os interessados devem procurar a coordenação pedagógica do espaço para realizar inscrição. Ainda na quarta (22), haverá uma homenagem a Geraldo Almeida, fundador do Reisado Imperial, e Ubiracy Ferreira, criador e diretor-presidente vitalício do Balé de Cultura Negra do Recife - Bacnaré, seguida do tradicional corte do bolo.  Encerrando a programação, no dia 30 de agosto acontece a palestra Se esse Pátio falasse, quantas histórias haveria de contar? Com a palavra, São Pedro, ministrada por Mário Ribeiro, historiador e gerente da Casa do Carnaval, e Claudemir Gaspar, assessor técnico da Casa do Carnaval. O debate acontece às 14h. Confira a programação no blog: casadocarnaval.blogspot.com"],
    [1870,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2310  DE  13   DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50472.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EMMANUELA RETHULLY MOTA DOS SANTOS, CPF nº 09831263480, matrícula nº 94.744-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 17 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1871,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   215    DE  13  DE 08   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário RAIMUNDO DE QUEIROZ, CPF nº 12328863434, matrícula nº 10047-1, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assuntos Jurídicos/Procuradoria da Fazenda Municipal, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   216   DE  13   DE  08   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife a funcionária CLEIDE LINS WESSEN, CPF nº 12320056491, matrícula nº 1244-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 09 de agosto ate 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   217   DE  13    DE  08   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012- DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIFREV, a funcionária GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação ate 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   218   DE  13 DE   08 DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2011 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, CPF nº 39024636434, matrícula nº 34.167-5, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento/GAF, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário"],
    [1872,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 162/12-GAB/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada:   Solange Forte de Siqueira, Médica, CPF nº 069.432.844-87, pertencente a Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/07/2012, com respaldo do convênio SUS.   Republicada por ter saído com incorreção.      PORTARIA Nº 173/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Luciana Ferreira Barbosa Evangelista, Enfermeira, matrícula nº 91.504-1, CPF nº 999.779.664-00, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114121 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/08/2012.    Camila Caroline Vieira de Araújo Soares, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 90.734-3, CPF nº 074.015.104-56, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181118 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Renata Cabral da Mata, Enfermeira, matrícula nº 65.934-8, CPF nº     025.121.264-55, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Luciana de França Cavalcanti, Enfermeira, matrícula nº 64.418-6, CPF nº 025.357.244-48, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811491 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/07/2012.    Silvaney Silva Costa, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.745-6, CPF nº 432.800.804-87, da Unidade de Saúde da Família Irmã Denize - Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811364 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família União das Vilas, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Joaquim Magalhães Menezes, Cirurgião Dentista, matrícula nº 21.132-6, CPF nº 127.462.744-34, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família União das Vilas, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811357 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Romênia Tavares Nunes, Farmacêutica, matrícula nº 71.691-7, CPF nº 008.944.694-10, da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816412 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/07/2012.      PORTARIA Nº 174/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Verônica dos Santos Lourenço, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 67.512-7, CPF nº 831.219.004-04, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112127 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Cuidados Especializado à Saúde Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/07/2012.    Geane Galvão da Silva Bonfim, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.527-1, CPF nº 008.575.394-77, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811264 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 31/07/2012.    José Marques da Silva Filho, Agente de Controle Sanitário, matrícula nº 27.741-9, CPF nº 372.856.614-49, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181139 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181129 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.      Andrea Maria Ferreira Barbosa, Sanitarista, matrícula nº 67.785-1, CPF nº 025.985.364-01, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 1815 e Centro de Custo nº 18012077), para a Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811191 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    Ana Paula Santos Pontes, Assistente Social, matrícula nº 30.037-3, CPF nº 719.073.944-00, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181118 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Cristiana Lins Dias Santiago, Psicóloga, matrícula nº 71.704-8, CPF nº 029.115.994-03, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181118 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.  Clóvis Mário de Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 89.604-8, CPF nº 166.669.174-72, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181116 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112011 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Danielle Felix de Lira Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 86.160-9, CPF nº 052.584.224-10, da Unidade de Saúde da Família São José do Coque, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811162 e Centro de Custo nº 18012611), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112011 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Flavia Maria Alves Gama Jardim, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 66.618-3, CPF nº 800.193.404-78, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181116 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Marconi Antonio de Lima, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.254-6, CPF nº 335.378.104-82, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário "],
    [1873,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",2,"I (Código de lotação nº 181112011 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Maria Lucia Barbosa Passos de Medeiros, Psicóloga, matrícula nº 74.967-9, CPF nº 361.826.804-15, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Maria Sandra Pereira Ferraz, Enfermeira, matrícula nº 31.982-2, CPF nº 357.291.634-87, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181116 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.  Renata Maria Leitão de Melo, Gerente Operacional, matrícula nº 92.643-2, CPF nº 025.737.044-75, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079),  para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111201 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    Viviane Maria Lobo Travassos, Enfermeira, matrícula nº 88.114-4, CPF nº 043.297.824-05, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181116 e Centro de Custo nº 18012079),  para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181112012 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/07/2012.    PORTARIA Nº 175/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Elisangela Maria dos S. Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 71.746-9, CPF nº 793.428.414-49, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), para o Laboratório Municipal de Saúde Publica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS, (Código de lotação nº 1816142 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 03/08/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1874,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 018/2012 - Licitação nº 441378 BB - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de pulseiras de classificação de risco - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2012 (terça-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 13 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RETIFICAÇÃO JULGAMENTO DO LOTE VI  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia                         para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. Conforme Ata Interna de nr.26, de retificação de julgamento para a proposta referente ao lote VI,  datada de 13 do corrente mês e ano, torna-se vencedora para o referido lote a empresa, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recife, 13 de agosto de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício."],
    [1875,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1934 DE 13 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARGARIDA MAGDALA ALVES BARROS, CPF nº 352.300.454-34, matrícula nº 54.671-1, no período de 30.07.12 a 27.01.13, enquanto durar a Licença Maternidade  de GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES  matrícula nº 70.578-4, CPF: 946.780.224-49, Dirigente da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA 03.      PORTARIA  Nº    1935   DE  13    DE  AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF nº 169.187.464-72, matrícula nº  96.436-7 em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, CPF nº 19741332491, matrícula nº 26.428-3, enquanto estiver no exercício da função de Coordenadora da Creche É Lutando que se Conquista  , RPA 04.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1876,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº  025  DE 09 DE AGOSTO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    Tornar sem efeito a portaria nº 023 de 20 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial nº 88 de 26 de julho de 2012 de Renilson Pedro da Silva e Elikha Maria de Albuquerque Barbosa.   Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.      NIEDJA QUEIROZ  Secretária"],
    [1877,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE      RESOLUÇÃO Nº 047/2012 - CMAS  A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :   1 - APROVAR o  conveniamento para o ano de 2012, com início em  1º  de junho de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e a entidade abaixo relacionada:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:      'Creche Comunitária Chão de Estrelas  CNPJ: 24.130.676/0001-68  RPA: 2.1  100 Metas -       2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 1 da presente resolução.      3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de agosto de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [1878,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  029   DE 13  DE  AGOSTO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 79.176-5 KLEITON LUIZ SANTIAGO DA SILVA    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [1879,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 342/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar, Roseane Macedo da Silva matrícula 100.123-0 do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Maria Claúdia Salviano Adrião Aguiar, matrícula 100.447-6 do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 343/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 057/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Thiago Gonçalves Guimarães, matrícula n° 98.876-6 do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 2º. Nomear Gustavo Henrique Barbosa de Souza, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 344/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº30623, de Maria da Conceição da Rocha e Silva, lavrada em 31/07/2012, às fls.142 do livro C-64 do Cartório do Registro Civil 8º Distrito Judiciário de Afogados - Recife - PE,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear João Fernando Vieira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 345/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear Juraceia Lúcia de Arruda, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.126 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 346/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 018/2012 do Vereador Marília Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.339-5 Verônica Maria Leocadio Metódio 86,50 150,00  99.355-7 Natally de Albuquerque Cavalcanti  135,00 90,10  99.626-2 Maria Theresa Lúcio de Carvalho 7,11 53,00  99.630-0 Cícera Maria Soares Gomes 135,00 136,00  100.072-1 Josildo Pessoa da Silva Júnior 131,00 130,00  100.314-3 Jéssica Vanessa dos Santos Silva 89,00 86,80  100.429-8 Nadja Ângelo Cândido dos Santos 68,00 70,00  100.599-5 Maria da Conceição Lima Baracho  141,00 140,00  100.614-2 Amaro Máximo dos Santos 180,30 69,00  100.660-6 José Alexandre Alves Trindade 61,00 71,00  100.743-2 Sebastião Boaventura da Silva 76,00 112,00  101.003-4 Norton José Ângelo da Silva - 70,00  100.682-7 Carlos Sandreli Pinto Leite  68,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 347/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 39/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.098-1 Maria Betânia do Nascimento 89.80 -  101.004-2 Wilma Ferreira de Albuquerque - 89.80    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 348/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  101.005-0 Maria de Fátima Barbosa Nunes  96,92  101.006-9 Bruno Silva Uchôa 139,70  101.007-7 Cláudia Maria da Conceição  94,00  101.008-5 Taciana Balbino da Rocha  51,40  101.009-3 Ivanildo Francisco dos Santos 95,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 349/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 057/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete "],
    [1880,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.876-6 Thiago Gonçalves Guimarães 48,00 -  101.014-0 Gustavo Henrique Barbosa de Souza - 48,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 350/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  100.450-6 Inês Patrício Vieira da Cunha 100,00  100.448-4 Risolene Lázaro Alves Filha 115,00  100.850-1 Veralucia Mendes de Oliveira   83,20      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 351/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/ nº. do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.447-6 Maria Claúdia Salviano Adrião Aguiar 30,00  100.123-0 Roseane Macedo da Silva 35,19      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1881,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Galeria Janete Costa recebe exposição de fotografias",1,"Miradas - Pelos caminhos de um país oculto, com textos e fotografias de Juan Diego Pérez Arias, é a nova exposição da Galeria Janete Costa, no Parque Dona Lindu (Boa Viagem). A mostra é uma iniciativa do Consulado do Equador em parceria com a Prefeitura do Recife. A abertura acontece hoje (14), às 19h30, com coquetel restrito para convidados. A Cônsul da República do Equador, Virgínia Pimentel, também secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, estará presente na ocasião. A abertura para o público em geral acontece a partir de amanhã (15), às 12h, com acesso gratuito.  A mostra Miradas - Pelos caminhos de um país oculto está em turnê pela América do Sul. A exposição começou com êxito no Centro Cultural Itchimbia, em Quito, depois foi realizada no Instituto Cultural Providencia, em Santiago, no Chile, e Museu da Área Fundamental, em Mendoza, na Argentina. Na Galeria Janete Costa, a exposição fica em cartaz até o dia 26 de agosto.  A exposição, de caráter documental, é composta de 76 fotos, agrupadas em 17 histórias com textos em espanhol e inglês e um vídeo de 7 minutos. A mostra propõe um caminhar pelas geografias da paisagem e da alma de um Equador pouco conhecido e esquecido. É uma viajem fotográfica e poética às pessoas simples do Equador e que promete tocar os visitantes pela humanidade e identidade forte presente nas imagens  Na mostra, histórias do povo equatoriano são contadas com luz, cores, texturas e sombras, uma homenagem de carinho, respeito e admiração do artista Juan Diego Pérez Arias às pessoas de grande alma que, sem pretensões e com muita humanidade, vivem, sonham pelos caminhos esquecidos do Equador.  A Galeria Janete Costa fica no Parque Dona Lindu, Av. Boa Viagem, s/n. Mais informações pelo fone: (81) 3355.9832."],
    [1882,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lança edital para ampliação de táxis comuns no Aeroporto",1,"O Diário Oficial do Município publicado no último sábado (11), lançou o edital de seleção pública para vinte vagas de permissionários do Sistema de Táxi para atuarem na prestação de Serviço Comum de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Recife Gilberto Freyre. As inscrições para os taxistas interessados irão acontecer no período de 20 a 24 de agosto, no horário das 14h às 17h, na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). A seleção faz parte das iniciativas do segundo Plano de Ações para o Trânsito do Recife 2012/2013, lançado pelo prefeito João da Costa, no último mês de julho.  A medida visa suprir a necessidade de veículos do serviço comum de táxis que atuam no Aeroporto, melhorando o atendimento aos passageiros que chegam à cidade. Para participar do processo seletivo, os candidatos precisam ser permissionários do Sistema de Táxi Comum do Recife e estarem regularizados. Também é importante estar regularmente cadastrado como pessoa física -  ser o proprietário do veículo, e, se financiado, ser o arrendatário -  não ter recebido sanções disciplinares aplicadas pelo Município do Recife nos últimos seis meses -  não ter débitos com o Município -  não ter sentença condenatória nas esferas estadual e/ou federal.  Serão imediatamente desclassificados da seleção os permissionários que tiverem cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima -  os reincidentes em infrações de natureza média, bem como os que somem dez pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos doze meses. Com relação ao veículo, o mesmo deve conter as seguintes características: idade máxima de um ano de fabricação, a contar da data de início do processo seletivo -  cor branca (é vedada inscrição de veículos 'envelopados' - caracterizados com adesivos) -  possuir quatro portas -  ar condicionado -  compartimento de bagagem acima de 200 litros livres (é vedada a utilização de cilindro de Gás Natural Veicular - GNV - no citado compartimento ainda que não comprometa a capacidade determinada) -  e taxímetro com impressora.  Para mais informações sobre o edital de seleção basta acessar o site do Diário Oficial www.recife.pe.gov.br/diariooficial.   A CTTU fica na Rua Frei Cassimiro, nº 91, no bairro de Santo Amaro."],
    [1883,2012,96,"2012-08-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR fará leilão de bens sem uso",1,"Estão abertas as habilitações de pessoas físicas ou jurídicas que quiserem participar do leilão eletrônico de bens sem uso na função pública, promovido pela Prefeitura do Recife, no próximo dia 22 de agosto, às 14h, no Auditório Capiba (15º andar do edifício-sede da PCR). O leilão será realizado pela Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Finanças, com assessoramento da empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda (SUPERBID), especializada em vendas de ativos considerados inservíveis, selecionada por meio de processo licitatório.  Veículos de passeio sem utilização e sucatas (de informática, mobiliário e de sinalização de trânsito) são alguns itens que compõem os 42 lotes do leilão de bens inservíveis, em virtude do natural desgaste ou desuso nos órgãos da administração municipal. O valor de arrematação dos lotes está estimado em R$ 198,3 mil. Para conhecer o conteúdo do material a ser alienado e se habilitar para o leilão, os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.superbid.net, até o dia 20. Quem preferir participar de forma presencial poderá se habilitar até minutos antes do início do leilão, marcado para as 14h do dia 22.  Leilão Público - De acordo com a lei federal de licitações e contratos (Lei 8666/93), o leilão público é a maneira legalmente apropriada para a alienação de bens móveis inservíveis à função pública. “O procedimento eletrônico foi escolhido pela Prefeitura do Recife por oferecer mais segurança, isonomia, agilidade e, principalmente, ampla participação de interessados, uma vez que, em tempo real, os lances poderão ser oferecidos através da rede web, não havendo, necessariamente, a presença dos arrematantes”, destaca o auditor Hélio Max, diretor geral de Licitação e Contratos da Secretaria de Finanças do Recife.    SERVIÇO  Leilão eletrônico da PCR  Data: 22 de agosto de 2012  Hora: 14h  Local: Auditório Capiba (15º andar do prédio da PCR, no Cais do Apolo)  Participação virtual: www.superbid.net"],
    [1884,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.583 DE 10 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.118.000,00 (um milhão, cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                             1.000.000,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                                118.000,00  TOTAL                                                                    1.118.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                118.000,00  6401.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria                                          1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.118.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.584 DE 10 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 973.658,11 (novecentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     489.602,01  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     484.056,10  TOTAL                                                                      973.658,11  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis                                               973.658,11  TOTAL                                                                      973.658,11  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.585 DE 10 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           1.423.310,78  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      66.291,23  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.397,99  TOTAL                                                                    1.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.500.000,00  TOTAL                                                                    1.500.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.586 DE 10 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 430.662,00 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - "],
    [1885,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                430.662,00  TOTAL                                                                      430.662,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                430.662,00  TOTAL                                                                      430.662,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.587 DE 10 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 26.399, de 16 de março de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem,   DECRETA:    Art.1º Fica revogado o Decreto Municipal 26.399, de 16 de março de 2012.     Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 10 de Agosto de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1886,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2261 DE 10 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42891.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSEMARY SOARES PINTO DA SILVA, CPF nº 88808238768, matrícula nº 91.033-1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 09 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2262 DE  10  DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47589.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA, CPF nº 06017084402, matrícula nº 77.813-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 05 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2263   DE 10   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50655.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CASSIA VILMA SOARES FRUTOSO, CPF nº 97409871415, matrícula nº 78.233-9, do cargo efetivo de Técnico em  Assistência Social 1, a contar de 27 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2264  DE  10  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38862.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EMANUELA BERNARDINO CHIMENDES PEREIRA, CPF nº 04582461409, matrícula nº 72.604-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   2265   DE 10 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40384.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, PAULO HENRIQUE GONÇALVES ESCARIÃO, CPF nº 96205857472, matrícula nº 70.751-4, Médico, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2266  DE   10  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50483.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ITALA DANIELE SOUZA E SILVA PIMENTEL, CPF nº 06654068432, matrícula nº 87.190-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2267  DE  10 DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50823.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA, CPF nº 05897205469, matrícula nº 94.724-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2268 DE  10 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50608.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALÉRIA MARTA MARTINS CAVALCANTE DA SILVA, CPF nº 05359837438, matrícula nº 94.713-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 26 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2269 DE   10 DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50605.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA MELO DE ARAÚJO, CPF nº 04912030473, matrícula nº 72.295-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 23 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2270 DE   10  DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50734.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AURINO CESAR SANTIAGO DE SOUZA, CPF nº 03905708426, matrícula nº 78.161-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2271   DE 10   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51235.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ROSA BERNARDA LUDERMIR, CPF nº 28193156404, matrícula nº 86.839-8, Analista de Desenvolvimento Urbano de Arquitetura, Licença com vencimentos por 01 mês e 22 dias, a contar de 05 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2272  DE  10 DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41786.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NATHALIA WALESKA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 07411756490, matrícula nº 94.976-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 25 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   2273   DE   10     DE  AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.32927.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAQUELLE GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº 08091474407, matrícula nº 94.943-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   2274   DE  10  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA SANTOS DE LUNA, CPF nº 83164146434, matricula nº 89.853-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    2275   DE   10  DE   AGOSTO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2144/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JUCILENE ROSÂNGELA DE SÁ ANDRADE, CPF nº 03209760411, matrícula nº 93.315-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Ambulatorial, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181633 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2276  DE   10 DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1340/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, KARLA DANIELLE FERNANDES DA SILVA, CPF nº 03051665495, matrícula nº 44.718-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411572 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2277 DE   10 DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1340/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, IVANA MARIA BONIFÁCIO DE FARIAS, CPF nº 48825840420, matrícula nº 32.473-7, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411572 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   2278  DE    10   DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1360/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIA FERNANDA LUZ SILVA, CPF nº 80015190404, matrícula nº 62.893-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Chico Mendes, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411575 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA"],
    [1887,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," Nº 2279    DE   10  DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1349/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, CPF nº 13462865404, matrícula nº 14.341-4, Gerente de Abastecimento e Serviços, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 06 a 25 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº   2280     DE   10  DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2150/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARTHA GERMANA AGUIAR DO MONTE, CPF nº 66603447487, matrícula nº 39.378-4, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   2281   DE  10  DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2152/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÁLIA WILLIANY PINTO DE ARAÚJO, CPF nº 68624441404, matrícula nº 87.506-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 24 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2282     DE    10     DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 496/2012 e 497/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, AUDENIZ TARGINO DA SILVA, CPF nº 04490644418, matrícula nº 92.575-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais Abastecimento e Patrimônio, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    2283  DE  10 DE   AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, BERNARDO EMÍLIO LINS, CPF nº 01253853401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais Abastecimento e Patrimônio, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2284 DE  10   DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ALBERTO LUIZ RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 03811739417, matrícula nº 166-7, Gerente Operacional de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo 'DS1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular JOSÉ FERNANDO DE SOUZA PAZ, CPF nº 00536350434, matrícula nº 141-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 31 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2285  DE 10   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 01352285495, matrícula nº 129-9, Gerente Operacional de Documentação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área Financeira e Orçamentária, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular MAGDA DE ANDRADE LANDIN FAZIO, CPF nº 39833801404, matrícula nº 152-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 31 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2286  DE  10 DE AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, DÉBORAH GOMES DE BARROS PEREIRA FALCÃO DA SILVA, CPF nº 04162233462, matrícula nº 96-7, Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DS1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular ÂNGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487, matrícula nº 138-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 31 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2287  DE   10 DE AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRA PESSOA SPINELI, CPF nº 03262164488, em substituição a Maria Zenilda Lima, representante do Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco - SINDASPE, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº   2288  DE   10 DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANA FRANCA VASCONCELOS, CPF nº 04767801443, matrícula nº 88.928-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 373 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº   2289     DE 10  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 405/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE BARBOSA DA CRUZ, CPF nº 05298718400, matrícula nº 89.879-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Refinaria Multicultural Sítio da Trindade, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DE BETÂNIA CORREA DE ARAÚJO, CPF nº 63350173420, matrícula nº 87.865-3, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2290   DE  10 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 406/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DALVA BASTO, CPF nº 22346740420, matrícula nº 43.870-4, Supervisor 2 Montagem, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 32926685491, matrícula nº 32.582-4, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, "],
    [1888,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2291   DE   10 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, CECÍLIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485, matrícula nº 100.144-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Presidência, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2292 DE 10  DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº191/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, CIRO DOMINGUES DE SOUZA, CPF nº 19196873353, matrícula nº 100.166-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro e Orçamento, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular SILVIA MARIA GONÇALVES ALBUQUERQUE, CPF nº 16648366400, matrícula nº 100.063-2, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 31 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2293   DE 10   DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº199/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, GISELDA LOPES DOS SANTOS, CPF nº 43595855434, matrícula nº 100.093-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Contratos, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA, CPF nº 83292179491, matrícula nº 100.060-8, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 31 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2294  DE   10   DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MAÍRA MARINHO DA SILVA, CPF nº 09859692459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2295  DE 10  DE  AGOSTO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, Assessor Especial, símbolo 'DS1' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo 'DS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 87.297-0, que entrará em gozo de férias no período de 13 de agosto a 11 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2296  DE   10   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, matricula nº 68.686-7, CPF nº 03920032446, Cédula de Identidade nº 5133562 - SSP/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, em substituição a JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 87.297-0, que se encontra em gozo de férias no período de 13 de agosto a 11 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº    2297    DE  10     DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2012 - DP/CTTU,  Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537/2009, que fixa normas para exploração do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife -   Considerando a necessidade de ampliação do serviço de táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre -   Considerando que as permissões para exploração do serviço de táxi devem ser precedidas de seleção pública, a ser organizada por comissão constituída para esse fim -   R E S O L V E :  I - Instituir Comissão Especial para proceder à organização e realização da seleção pública entre os Permissionários do Serviço Comum de Táxi para operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.  II - Designar, para compor a Comissão, Mauricéa Maria da Silva, Matrícula 10.336-5, Ana Magali Duques de Soares, Matrícula 10.464-7, Sérgio Paulo Rodrigues de Arruda, matrícula 20.058-1, Nanci Bandeira Assis Costa, Matrícula 10.348-9, e Mauro Ataíde da Silva, Matrícula 10.423-0, sob a Presidência da primeira.    Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº   2298    DE   10   DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, CPF nº 67291848768, matrícula nº 893-1, como Suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, em substituição a ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, representantes da Secretaria de Assistência Social.    PORTARIA Nº  2299    DE   10  DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Autorizar a servidora MAURICÉLIA SANTOS PEREIRA, CPF nº 26482380425, matrícula nº 25.309-3, Assistente de Serviços do Gabinete do Prefeito, para proceder à devida liquidação das despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, em substituição a ELAINE TEXEIRA DE SOUZA, a contar de 26 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2300  DE 10 DE AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1999 de 18 de julho de 2012, publicada no DOM nº 85 de 19 de julho de 2012 referente a designação do servidor ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8.    PORTARIA Nº      2301        DE   10 DE       AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de atualizar a legislação vigente referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional Magistério - GOM, tendo em vista o contido no Ofício nº 1347/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Revisora do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a Comissão conclua os seus trabalhos, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 90 (noventa) dias.    Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:  TITULARES:  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, matrícula nº 57.271-8, CPF nº 78341825449  LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, CPF nº 43168205400  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, matrícula nº 55.215-9, CPF nº 49395556404  SUPLENTE:  SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.761-4, CPF nº 84701617415  Representa"],
    [1889,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"nte da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:  TITULAR:  PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, matrícula 62.490-9, CPF nº 38102412453  SUPLENTE:  GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 63.876-8, CPF nº 46240535400  Representante da Secretaria de Assuntos Jurídico:  TITULAR:  VILMA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 23.918-8, CPF nº 04266510497  SUPLENTE:  FRANCISCO DE ASSIS LEITE MOREIRA, matrícula nº 39.637-7, CPF nº 44050453487  Representantes do SIMPERE:  TITULARES:  RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, matrícula nº 55.618-8, CPF nº 39930769404  ROBERTO ALVES DE SANTANA, matrícula nº 39.489-0, CPF nº 37320220482  CIBELE MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO, matrícula nº 32.291-6, CPF nº 68560664491  CLAUDIA DIAS PEREIRA, matrícula nº 37.315-3, CPF nº 94943680453  MARLY SOARES LIMA SALES, matrícula, nº 55.774-9, CPF nº 19731906487  SUPLENTE:   LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, matrícula nº 44.706-6, CPF nº 40708985491    Esta portaria entrará em vigor, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA N.º          2302     DE        10  DE        AGOSTO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no Ofício nº 1342/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo passar  para  a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA NOME CPF   MATRÍCULA  A CONTAR DE  01 CRISTIANE SILVA 648.964.634-04  94129,1 25/04/2012  01 CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELAS 583.527.404-15   55853,0 02/01/2011  01 ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 021.914.244-06   94036,7 14/03/2012  03 LENIRA MONTEIRO COUTINHO 432.079.524-53  64991,0 26/03/2012  03 MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS 630.476.244-53   56360,7 01/10/2010  03 RENATA CARVALHO DA SILVA 063.292.884-02  94510,0 20/03/2012  03 IVANIA MARIA DA SILVA 020.592.684-35  69073,7 01/02/2012  04 EDNILZA VIANA DA SILVA 532.123.714-04  66993,3 02/05/2010  04 MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA 299.145.074-68   40482,1 02/01/2011  05 MARIA DO CARMO DE SOUZA 448.566.874-68  57153,0 01/10/2009  05 MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA 299.145.074-68   61636,9 02/01/2011  06 VILMA SIMONE RAGO 801.671.604-00  62672,0 21/08/2006  06 MARIAMA TAVARES DE LIRA ALVES 009.786.774-80  88442,0 02/01/2012  06 SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO 027.448.394-77   92128,2 01/06/2012  06 PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS 055.326.264-56   94488,9 21/03/2012    PORTARIA N.º     2303      DE  10     DE      AGOSTO           DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no Ofício nº 1342/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  04  MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA  124.164.604-04  56073,7  02/12/2011    PORTARIA N.º     2304      DE  10  DE        AGOSTO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no Ofício nº 1342/2012 - GAB/SEEL.  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME CPF   MATRÍCULA  A CONTAR DE  02  FERNANDA LOPES  SA BARRETO 055.751.004-05   73879,0  02/07/2012  04  ETIANE VALENTIM DA SILVA 025.758.264-97    61556,3  31/03/2010  06  PATRICIA BATISTA BEZERRA RAMOS 063.973.434-05   94477,9  15/03/2012      PORTARIA N.º           2305         DE   10   DE   AGOSTO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no Ofício nº 1342/2012 - GAB/SEEL.  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME   CPF   MATRÍCULA A CONTAR DE  01  MARIA DAS GRACAS BARRETO DA ROCHA FRANCA 103.485.064-49  52267,3  30/07/2012  04  LUCICLEIDE GOMES DE ARAUJO BARROS 670.217.864-68   91965,4  09/07/2012    PORTARIA N.º   2306  DE 10   DE   AGOSTO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1342/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 2971 de 17 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 121 de 18 de outubro de 2011.    RPA: 4  NOME    MATRIC     CPF       DE    PARA   SIMONE KELLI SOUZA DE MELO  74046,6 05935808420   NME1  NME2    PORTARIA Nº    2307     DE  10 DE   AGOSTO         DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2012-GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco e Ofício nº 314/2012-DP, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU.  RESOLVE  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor, GILDO MURILO ARCELINO, Motorista, matrícula nº 816-8, CPF nº 216.548.754-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°   2308     DE 10     DE    AGOSTO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício n° 866/2012-SGP/PR, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora TEREZA CRISTINA AGUIAR RÉGIS DE CARVALHO, Matrícula nº 54.913-7, CPF nº 141.795.474-49, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA   Nº  2309    DE  10    DE      AGOSTO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 1076/2011, do Secretário de Administração de Pernambuco, publicada no DOE em 09 de junh"],
    [1890,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"o de 2011.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, do servidor CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO CASADO, matrícula Nº 671, CPF Nº 064.083.464-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/AD-DIPER, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   1638    DE  22 DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDSON JOÃO DA SILVA, CPF nº 43909990444, matrícula nº 89.340-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira, símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1777 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 2077/2012 - GAB/SS, referente a nomeação de GERMANA POMPÍLIO DE MELO GUIMARÃES, CPF nº 98665650415,    Onde se lê: 'CPF nº 98665650414.'    Leia-se: '.CPF nº 98665650415.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 2096 e nº 2098 de 23 de julho de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 87 de 24 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2012 - DP/IASC,   Na Portaria nº 2096 de 23 de julho de 2012, referente a nomeação do servidor JOSÉ ARTURO COSTA ESCOBAR, CPF nº 04452603422,    ONDE SE LÊ: 'Gerente Operacional de Equipamento'    LEIA-SE: 'Gerente Operacional de Equipamento de Atração'    Na Portaria nº 2098 de 23 de julho de 2012, referente a nomeação da servidora VALÉRIA MONTEIRO CORREIA, CPF nº 61271320468,    ONDE SE LÊ: 'Gerente Operacional de Equipamento e Atração'    LEIA-SE: 'Gerente Operacional de Equipamento'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2235 de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2012 - DP/CSURB, referente a nomeação do servidor ARNOBIO JOSÉ AMORIM SANTOS, CPF nº 06928527439,    ONDE SE LÊ: 'ARNOBIO JOSÉ AMORIM DE BARROS'    LEIA-SE: 'ARNOBIO JOSÉ AMORIM SANTOS'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2229 de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, e na Portaria nº 2251 de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 92 de 04 de agosto de 2012, referente ao servidor JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 87.297-0,    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 86.313-8'    LEIA-SE: 'matrícula nº 87.297-0'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1891,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA N° 164/2012 - GAB/SS EM 3 DE AGOSTO de 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08/03/1985, considerando o disposto na CI nº 020 /2012 - GS, do SAMU Metropolitano do Recife, do ano em curso,  R E S O L V E :     Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos relatados na CI nº 40/2012- GOE.    Art. 2º. Designar os servidores Cibele de lima Souza, matrícula 64.408-0 e Carlos Eduardo Marques de Macedo, matrícula 92.548-9, para comporem a comissão ficando o primeiro nominado como encarregado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a contar da data da publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    PORTARIA Nº 169 / 2012 - GAB/SS, EM 7 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar nesta Secretaria de Saúde os servidores abaixo discriminados, com respaldo no Convênio SUS.    Nome Órgão origem Lotação CPF                   A contar de   Suecelma Maria da Silva Secretaria Estadual de Saúde USF Bernardo Van Leer 267.257.544-49                 30/05/2012  Ivaldo Miguel de Moura Ministério da Saúde Maternidade Bandeira Filho 179.561.374-20                 10/04/2012  Maria das Graças Silva Sá Ministério da Saúde Policlínica  do Pina 247.495.324-87 16/02/2011  Raquel Carneiro Rocha Ministério da Saúde Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima 293.540.724-53             14/05/2012  Ivanise Ferreira da Costa Secretaria Estadual de Saúde Maternidade Bandeira Filho 742.593.694-15                 17/04/2012  Marceleide Carvalho R. Alves Secretaria Estadual de SaúdeCentro Médico Senador José Ermírio de Moraes754.126.244-7224/04/2012  Edjane Gomes Sampaio Secretaria Estadual de Saúde CAPS Espaço Livremente  616.693.264-20                24/05/2007  Mônica Maria Gomes dos SantosSecretaria Estadual de Saúde CAPS Luiz Cerqueira514.839.394-72                     13/01/2012  Auricélia Maria Lopes Ministério da SaúdePoliclínica e Maternidade Prof. Barros Lima 134.682.784-20 15/03/2011  Liliane Carvalho Costa Secretaria Estadual de Saúde Diretoria Geral de  Planejamento 279.255.364-20                 17/04/2012  Solange de Fátima Gomes Secretaria Estadual de SaúdePoliclínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques520.767.414-5301/11/2011  Terezinha Barbosa de AndradeSecretaria Estadual de Saúde Policlínica Albert Sabin085.395.104-72                     27/03/2012  Fernando Tenório Miranda Secretaria Estadual de Saúde Maternidade Prof. Bandeira Filho123.108.244-53                 19/03/2012  Austrea Maria Brasileiro BezerraMinistério da Saúde Policlínica Albert Sabin 380.724.404-20                 13/03/2012  Daniel Mendes Barbosa Secretaria Estadual de SaúdeUnidade Básica de Saúde Fernandes Figueira 820.343.704-4902/03/2012  Janecleide Livramento Martins Secretaria Estadual de SaúdeCAPS AD Prof. José Lucena735.349.35420 16/09/2011  Edileide Oliveira Ferro Secretaria Estadual de SaúdePoliclínica e Maternidade Arnaldo Marques529.918.494-87         31/01/2012  Maria José de Farias Rodrigues Ministério da Saúde Assessoria Técnica do Gabinete368.169.814-72 14/07/2011    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 170/ 2012 - GAB/SS, EM 7 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar nesta Secretaria de Saúde os servidores abaixo discriminados, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento.    Nome Órgão origem                Lotação CPF A contar de   Flávia Sinfrônio Tavares Prefeitura Municipal do Jaboatão dos GuararapesUS José Carneiro Leão039.666.854-26        03/01/2012  Ana Cristina Santana de QueirozPrefeitura Municipal do Jaboatão dos GuararapesPoliclínica Prof. Amaury Coutinho665.675.564-0412/03/2012    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1892,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 278 DE 23 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 216, de 18 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 23 de 19 de fevereiro de 2009, julgada Legal pelo Acórdão T.C. nº 3751/2007, Processo TC Nº 0702591-9, que concedeu pensão por morte a partir de 13 de fevereiro de 2007, a Sra. ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 046.468.794-25, BRUNO GUSTAVO DA SILVA TAVARES, filho menor, CPF Nº 087.658.864-02, BRUNA CRISTINA DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.658.884-48, BIANCA SETERFANY DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.658.834-89, DAIANNE PRICILA BARBOSA TAVARES, filha menor, CPF Nº 069.841.534-50, JULLIANA DE MOURA TAVARES, a partir da data da habilitação, ou seja, 20 de janeiro de 2009, filha menor, CPF Nº 066.583.214-18, beneficiárias do ex-segurado Sr. RUBEM SILVESTRE TAVARES FILHO, matrícula 21.808-1, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 11, art. 38, inciso II, 'a', art. 66 parágrafo único, inciso II, 51, inciso I e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, tendo em vista o despacho exarado nos Processos nº 07.21432.7.07 e 07.47999.2.08, com base no Encaminhamento nº 1.878/2007 e 103/2009, da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº 292 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 25 de maio de 1999, data do óbito, a(o) Sr(a). QUITÉRIA VALÉRIA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 168.994.314-91 e ROSA MARIA DA SILVA, filha inválida, CPF Nº 037.817.384-77 beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ ARNALDO DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NA-9, matrícula 5.708-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998 e da Portaria do MPAS Nº 4.992 de 05/02/1999, Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal 16.480/99, conforme teor do Parecer n.º 1182/1999, da Diretoria Executiva de Apoio Jurídico do IPSEP/PE, nos termos do Encaminhamento nº 314/99, da Diretoria de Apoio Jurídico e Encaminhamento nº 92/99 da PGE, contido nos Processos n.ºs 54.902/99 - IPSEP/PE e 07.07402.3.12 - RECIPREV.    PORTARIA Nº 327 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 401, publicada no DOM nº 70 de 16 de junho de 2011,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 52.582-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 2º, inciso I, II, III, alíneas 'a' e 'b' combinado com o Artigo 4º, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, conforme o Parecer nº 030/2005 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.62139.0.03, com proventos mensais proporcionais, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2005.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 326 DE 04 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA JOSEFA DA SILVA BATISTA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 56.172-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 955/2012 e Encaminhamento Final nº 768/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38762.1.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 03 de Agosto de 2012.    PORTARIA Nº 328 DE 11 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a PEDRO CAVALCANTI LIRA, Médico, M20-1, Matrícula nº 39.380-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 963/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38759.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicação)"],
    [1893,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Deferimento e Indeferimento",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  JULHO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.48486.0.10 IVANI T. CAVALCANTI 52.693-7  07.42412.1.12 GLINE CAVALCANTI C. DE ARAÚJO 15.457-0      REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.42412.1.12 GLINE CAVALCANTI C. DE ARAÚJO 15.457-0  07.46718.0.11 NANCY PERNAMBUCO SILVA 13.429-8  07.38425.7.11 EDSON CARLOS RODRIGUES 06.271-0  07.56716.0.11 Mª DE LOURDES DOS S. VERAS 52.190-1  07.54318.7.11 EMANUEL L. DOS SANTOS  70.377-7  07.31373.1.11 MAURÍCIO RAUL DA COSTA 11.170-0      REVISÃO DE PROVENTOS DE PENSÕES   INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.50058.9.12 NELY BARTOLOMEU DE ALMEIDA 91.396-7    ABONO DE PERMANÊNCIA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.42263.6.12 GLADYS  MARIA  M. BRASILEIRO  54.821-7      ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.35427.7.12 DELMAR CABRAL DE M. DA FONTE         RESTOS DEIXADOS   DEFERIDOS   PROCESSO             SERVIDOR MAT.  07.08033.1.12 JOÃO ROGACIANO DE AZEVEDO  19.367-8  07.76076.6.11 MARIA ELIETE JUVÊNCIO RAMALHO 57.380-5  07.14450.3.10 JOÃO SEVERINO DA SILVA 08.411-4  07.52849.3.09 SEVERINO VENÂNCIO DE SOUZA  05.560-1  07.46452.8.09 ANTONIO PAES BARRETO  03.895-5  07.76107.9.11 MANOEL VIEIRA DE MIRANDA  01.553-0  07.59653.0.10 CUSSY DE ALMEIDA NETTO 02.482-3  07.46452.8.09 ANTENOR PAES BARRETO 03.895-5  07.32221.2.10 JOSÉ MANOEL DA SILVA 00.867-6  07.55997.710 JOAQUIM DIONIZIO DA SILVA 05.576-4  07.52546.4.10 JOAQUIM DIONIZIO DA SILVA 05.576-4  07.25232.9.12 MARIA DOS PRAZERE S. SANTOS  50.467-1  07.50254.4.08 ARNALDO NUN ES FERRAZ 06.320-4  07.14450.3.10 JOÃO SEVERO DA SILVA 08.411-4  07.32221.2.10 JOSÉ MANOEL DA SILVA 08.867-6  07.34960.3.12 ANTONIO AMARO SOARES  14.421-9  07.67157.5.09 ROBERTO NETO BRASIL 02.417-8  07.26715.3.12 JOSÉ PIRES REBELO 70.253-1  07.36825.6.09 SETEMBRINO FRANCISCO ALVES  00.238-6  07.27752.0.12 ANTONIO ALEXANDRE DE CARVALHO 04.843-6  07.75907.1.11 PRESCILA INACIA DE SOUZA  50.551-5  07.22078.2.10 DELARME DE ALMEIDA WALTER 06.784-0  07.50254.4.08 ARNALDO NUNES FERRAZ 06.320-4  07.45931.0.09 GENESIO BARRETO S. DE MELO 21.176-6  07.77130.6.10 HILTON JOSÉ SPENSE HARTMANN 01.219-7  07.63137.0.09 JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS  06.132-6  07.47582.2.09 LUIZ GONZAGA DE SANTANA 00.272.0  07.62719.7.11 ALDEMIR ARRUDA ALENCAR 10.146-4      PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO             SERVIDOR MAT.  07.28182.4.11 SEVERINA FELIPE DA SILVA  52.576-3  07.27296.4.12 JOEL BRAGA LOPES 02.355-4  07.34491.3.09 JOSÉ CABRAL 05.386-6  07.19963.5.12 SEVERINO RAMOS DA SILVA 32.591-5  07.27296.4.12 JAEL BRAGA LOPES  02.355-4  07.28182.4.11 SEVERINA FELIPE DA SILVA 52.576-3  07.20791.0.12 MARIA DAS DORES SILVA MIRANDA 53.229-8  07.47217.2.09 JOSÉ HILÁRIO DE MOURA  01.232-6  07.18820.6.12 LENIRA TAVARES R.  DOS ANJOS 13.581-0"],
    [1894,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 002/2012  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da Escola Superior da Magistratura - ESMSPE,para ministrar o Curso de Pós-Graduação lato sensu 'Direito Publico', visando a capacitação técnica de 06 (seis) servidores da Controladoria Geral do Município, no valor global de R$ 32.832,00 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais), Recife,09 de agosto de 2012, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JUNIOR, Diretor da DAS - Gabinete do Prefeito,  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combinado com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE RESULTADO DE  RECURSOS     CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  -  LOTE III -  ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDÊNTE o recurso interposto pela empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.Recife, 08 de agosto de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2011 - Licitação nº 441278 BB - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2012 (segunda-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 10 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012 - Objeto: Aquisição de audiômetro digital, mesa cirúrgica e maca hospitalar, 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foi declarada vencedora a empresa: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA no lote 02 com o valor total de R$ 25.000,00. Lotes Fracassados: 01 e 03. Recife, 10 de agosto de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a aquisição de materiais gráficos constituído de 48 LOTES, para atender às necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 10 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012-CPLM (ERRATA) - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para Confecção e instalação de placas Indicativas de Rua em alumínio, para atender a demanda do Emplacamento de Logradouros Públicos da Cidade do Recife. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 04/08/2012, onde se lê: 'sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 20 (vinte) de agosto de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA)', leia-se: 'sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA)'. Recife, 10 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RETIFICAÇÃO DE OBJETO DE EDITAL  ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 011/2012 - OBJETO: aquisição de material de consumo: material esportivo e educativo / vestuário esportivo / troféus e medalhas (vários lotes), para atender às necessidades do Convênio PELC e PRONASCI com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 011/2012 - OBJETO: Aquisição de material de consumo: material esportivo e educativo / vestuário esportivo / troféus e medalhas (vários lotes), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, previstas no Convênio com o PELC e Assistência Social. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 11 de agosto de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.    PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - CAPIBARIBE MELHOR.  Banco Mundial - Contrato de Empréstimo Nº: 7497-BR.   AVISO DE ADIAMENTO DA DATA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS    PROCESSO CPL/URB Nº 033/2012 - LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - ICB No 01/2012 - CPL/URB - Recife.  OBJETO: Execução de Obras Civis de Construção de 224 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 1 - Vila Esperança, e 128 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 2 - Vila União, na Cidade do Recife.  Tornamos público o adiamento e a designação de novo prazo final para apresentação e abertura de propostas: 10/09/2012. Restam mantidos os demais termos do edital, horário e local. Os documentos da licitação estão disponíveis mediante a entrega de um DVD, das 07:30 às 13:30 horas (horário local) em dias úteis e de funcionamento da URB/Recife, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL - URB/Recife, localizada à Avenida Oliveira Lima N°. 867 - Boa Vista - Recife / PE - CEP 50.050 - 390 - País: BRASIL, Fone e Fax: +55 81 3355.5081, e-mail: cplurbrecife@gmail.com, onde os interessados poderão obter maiores informações.  Recife, 10 de agosto de 2012 Eduardo Pessoa da Silva. Pre"],
    [1895,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"sidente da CPL/URB - Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO A EMPRESA VENCEDORA NO PROCESSO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,para contratação de empresa prestadora de serviços,que forneça cartões eletrônicos e tíquetes(papel), destinados a utilização, pelos funcionários da CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:08/08/2012,às 09:00h.O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que Adjudica a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.,habilitada e vencedora do certame,pelo período de 12 meses,para o objeto do certame,com o preço da taxa de administração,no sorteio=0,01%(zero vírgula,zero um por cento).José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro da CSURB.Recife,10 de agosto de 2012."],
    [1896,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07370331/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370331/06  RECORRENTE: YANG CHIN CHANG RESTAURANTE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 324/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07199601/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07199601/06  RECORRENTE: DAM ROUPAS PROFISSIONAIS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 325/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.  José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07208638/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07208638/05  RECORRENTE: SUELY DA CONCEIÇÃO ARAÚJO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 326/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o Recurso, pois intempestivo.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07427224/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07427224/07  RECORRENTE: UNIVERSO ODONTO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 367/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07260304/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07260304/10  RECORRENTE: OTAVIANO JOSÉ LEITE (CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 368/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07669312/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07669312/10  RECORRENTE: OTAVIANO JOSÉ LEITE (CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 369/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07380920/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07380920/07  RECORRENTE: SELF SERVICE AVIZ  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 370/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07393850/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07393850/07  RECORRENTE: SELF SERVICE AVIZ  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 371/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :07908689/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07908689/05  RECORRENTE: SIMONE MORAES COUTINHO-ME  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 372/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º :07294390/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07294390/07  RECORRENTE: ABEL FEL"],
    [1897,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"IX DE LIRA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 373/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07238865/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07238865/07  RECORRENTE: Q GELO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 374/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07013439/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07013439/07  RECORRENTE: SAN GELO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 375/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :008/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 008/08  RECORRENTE: BANCO BRADESCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 376/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :1122/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1122/08  RECORRENTE:TIM  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 377/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :096/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 096/08  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 378/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º :157/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 157/08  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 379/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07114598/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07114598/08  RECORRENTE: FARMÁCIA GUARARAPES LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 380/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1898,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1928 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  72/22.06.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica e 80/25.06.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais:     1- VERA MARIA STEFANO BARBOSA, CPF 588.816.204-30, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, na EJA Módulo III -  3º Turno, em cadeira vaga, no período de 12 a 26 de junho de 2012.    2- VERA MARIA STEFANO BARBOSA, CPF 588.816.204-30, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo  140121780, em Função Técnico-Pedagógica/Projovem Urbano na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, no 3º Turno,  no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1929 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 18 de 23.07.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Prorrogar até 01 de novembro de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I VILMA DOS MONTES ALVES, CPF 633.672.624-04, mat. 68.804-7, autorizado pela Portaria nº 441 de 08 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  193 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 73 e 72/06.062012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Prorrogar até 15 de outubro de 2012, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº  1671 de 29 de junho de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 78/2012:    1-  FABIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 891.336.334.87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05.    2- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat. 37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1931 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 23.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, autorizado pela Portaria nº 120 de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.      PORTARIA Nº  1932 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 54/02.04.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :   Remover de Função Técnico-Pedagógica - Programa Manuel Bandeira para Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, o Professor I MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no  1º turno, a contar de  03 de abril de 2012.      PORTARIA Nº  1933 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012,  os Ofícios nº 7064/26.07.2012 e s/nº de 26.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I NELIA MARIA FREIRE TORRES, CPF 102.233.044-68, mat. 56.930-9, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 01 de agosto de 2012, em razão da Portaria nº 2210 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM nº 89/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NELIA MARIA FREIRE TORRES, CPF 102.233.044-68, mat. 56.930-9, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 657 de 08 de março de 2012, publicada no DOM nº 28/2012, no que se refere à carga horária de lotação  do Professor II  JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, Classe B.    ONDE SE LÊ: com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 06 de fevereiro de 2012 -      LEIA-SE: com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1899,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 024  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital nº 01/2012 publicado em 12/06/2012 e republicado em 28/06/2012 no DOM e considerando ainda relatório da Comissão para Análise das Propostas previstas no referido edital,  R E S O L V E :     1.Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais habilitadas para o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria de Assistência Social - SAS, abaixo indicadas.    I.Centro de Assistência Integral a Criança e ao Adolescente - Novo Rebanho  CNPJ: 09.284.193/0001-24  RPA: 05  03 coletivos de 15 crianças e/ou adolescentes cada -     II.Centro de Organização Comunitária Chão de Estrelas - COCCE  CNPJ: 09.435.462/0001-06  RPA: 02  05 coletivos de 15 crianças e/ou adolescentes cada -  e    III.Instituto Nossa Senhora de Fátima - INSF  CNPJ: 15.156.557/0004 - 36  RPA: 01  06 coletivos de 15 crianças e/ou adolescentes cada.    2.As Entidades de que trata o item anterior e seus incisos ficam autorizadas a conveniar com o Fundo Municipal Assistência Social - FMAS para execução do objeto constante desta portaria, a partir de 01 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2012.    3.Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2012.  4.Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 058 /2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:    1. Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo na apuração da responsabilidade administrativa do servidor Jhon Ross Francisco dos Santos, relativamente aos fatos narrados na C.I. Nº 070/2012, proveniente da Casa de Acolhida Temporária Andaluz.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, as servidoras Marcella Glasner de Maria Lyra Cardoso, matrícula 1157-6, ocupante do cargo de Psicóloga,  e a servidora Ana Danielle dos Santos Pinto, matrícula 7439, ocupante do cargo de Assistente Social, ambas lotadas na Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (DPSEAC)     3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    Niedja da Silva Queiroz     Diretora-Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [1900,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  019  DE  10  DE  AGOSTO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 700.500,00 (setecentos mil, quinhentos reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                500,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                     700.000,00  TOTAL                                                          700.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               500,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                            700.000,00  TOTAL                                                     700.500,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    PORTARIA Nº 40 DE 10 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Parágrafo único do art. 115º da Lei 14.512 de 17 de janeiro de 1983,  Considerando a publicação do Edital de Leilão 01/2012 para alienação de bens móveis inservíveis e sucatas, com sessão marcada  para o dia 22/08/2012 e a necessidade de expediente próprio visando a transferência dos bens arrematados.  R E S O L V E :     I - Autorizar, os servidores, TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS matrícula nº 69.471-3 , GEÓRGIA CARLA OLIVEIRA DA SILVA matrícula nº 74.158-7, CARLOS ANTÔNIO BRITO VIEIRA matrícula nº 21.220-8, membros da Comissão Especial de Licitação, nomeados através da Portaria nº   2599 de 09 de setembro de 2011,      a assinar os documentos que se fizerem necessários à transferência e liberação dos veículos aos arrematantes especialmente o Termo de Liberação de Veículo e o Ofício a ser enviado ao DETRAN-PE autorizando a sua transferência.    II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [1901,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: JULHO / 2012    DATA PORT. ÓRGÃO     GRUPO/ TIPO FONTE TOTAL         DESP.       02/07/12 614 Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.1   124 80.987,99  02/07/12 615 Fundo Municipal de Direitos Humanos. 3.3   100 7.200,00  02/07/12 616 Fundo Especial de Incremento e     Arrecadação Tributaria.  3.3   129 454.000,00  02/07/12 617 Secretaria de Serviços Públicos. 4.4   4104 4.870,00  02/07/12 618 Secretaria de Serviços Públicos. 4.4   103 36.100,00  02/07/12 619 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103 67.225,80  02/07/12 620 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1   112 2.000.000,00  03/07/12 621 Fundo Municipal de Saneamento, 4.4   242 128.000,00  03/07/12 622 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   100 18.000,00  03/07/12 623 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3   117 70.000,00  04/07/12 624 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   1100 4.278.825,81  04/07/12 625 Secretaria de Turismo.  3.3   100 500.000,00  04/07/12 626 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103 457.592,01  04/07/12 627 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103 604.694,02  05/07/12 628 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   241 17.000,00  05/07/12 629 Secretaria de Habitação.  4.4   133 1.000.000,00  05/07/12 630 Secretaria de Finanças..  4.4   103 30.000,00  06/07/12 631 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   100 100.000,00  06/07/12 632 Secretaria de Saneamento.  4.4   103 34.006,29  06/07/12 633 Fundo Municipal de Saneamento. 3.3   100 20.000,00  06/07/12 634 Empresa Municipal de Informática. 3.3   241 335.580,25  06/07/12 635 Empresa Municipal de Informática. 4.4   241 193.452,35  09/07/12 636 Secretaria de Direitos Humanos e     Segurança Cidadã.    AUTORIZAÇÃO    09/07/12 637 Fundo Municipal de Desenvolvimento     da Economia Popular e Solidária. 3.3   100 900,00  09/07/12 638 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   242 1.124.992,50  11/07/12 639 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   133 250.000,00  11/07/12 640 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  4.4   102 50.000,00  11/07/12 641 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  4.4   133 50.000,00  11/07/12 642 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6   100 485.577,16  11/07/12 643 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2   100 474.505,30  11/07/12 644 Secretaria de Direitos Humanos     e Segurança Cidadã.  4.4   102 400.000,00  11/07/12 645 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3   102 1.000.000,00  11/07/12 646 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   102 500.000,00  11/07/12 647 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4   100 91.000,00  12/07/12 648 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100 958.123,77  12/07/12 649 Secretaria de Finanças.  4.4   103 30.000,00  12/07/12 650 Secretaria de Administração e     Gestão de Pessoas.  4.4   103 5.500,00  12/07/12 651 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3   117 17.500,00  12/07/12 652 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   4102 52.700,18  13/07/12 653 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 4.4   100 3.000,00  13/07/12 654 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3   117 150.000,00  13/07/12 655 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   133 76.480,28  17/07/12 656 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100 2.811.882,80  17/07/12 657 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   100 5.400.000,00  17/07/12 658 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   100 631.383,27  17/07/12 659 Empresa Municipal de Informática. 4.6   100 390.504,42  17/07/12 660 Empresa Municipal de Informática. 3.2   100 288.257,30  17/07/12 661 Secretaria de Turismo.  3.3   100 150.000,00  17/07/12 662 Secretaria de Turismo.  3.3  ANULAÇÃO 100 150.000,00  17/07/12 663 Câmara Municipal do Recife.  3.3   125 850.000,00  18/07/12 664 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   100 10.000.000,00  18/07/12 665 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2   100 285.000,00  18/07/12 666 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6   100 745.000,00  18/07/12 667 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   133 111.034,71  18/07/12 668 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   133 87.857,89  18/07/12 669 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   242 125.245,80  18/07/12 670 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   102 500.000,00  18/07/12 671 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   102 2.000.000,00  18/07/12 672 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103 5.879.522,41  18/07/12 673 Fundo Especial de Incremento e     Arrecadação Tributaria.  3.3   129 30.000,00  18/07/12 674 Fundo Especial de Apoio à     Procuradoria do Município do Recife. 3.3   130 50.000,00  18/07/12 675 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 3.3   100 80.000,00  19/07/12 676 Secretaria de Turismo.  3.3   100 128.000,00  19/07/12 677 Secretaria de Finanças.  4.4   103 20.000,00  19/07/12 678 Câmara Municipal do Recife.  4.4   125 340.000,00  19/07/12 679 Câmara Municipal do Recife.  4.6   125 1.176.000,00  19/07/12 680 Secretaria de Serviços Públicos. 4.4   103 97.731,00  19/07/12 681 Fundo Municipal de Saneamento. 4.4   103 116.136,62  19/07/12 682 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   4102 165.000,00  19/07/12 683 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   102 250.000,00  19/07/12 684 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   241 15.000,00  19/07/12 685 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.1   241 2.000,00  23/07/12 686 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3  ANULAÇÃO. 241 30.000,00  23/07/12 687 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6   241 30.000,00  23/07/12 688 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   241 268.750,00  23/07/12 689 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   4102 27.778,65  23/07/12 690 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   133 1.810,26  23/07/12 691 Secretaria de Turismo.  3.3   100 1.275.000,00  24/07/12 692 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2   100 2.300,00  24/07/12 693 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6   100 19.000,00  24/07/12 694 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100 223.450,00  24/07/12 695 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   100 6.650.000,00  24/07/12 696 Secretaria de Finanças (Encargos). 4.6   100 1.000.000,00  24/07/12 697 Secretaria de Controle,     Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4   2100 95.313,00  25/07/12 698 Secretaria de Cultura.    AUTORIZAÇÃO    25/07/12 699 Câmara Municipal do Recife.  3.3   125 1.300.000,00  25/07/12 700 Empresa Municipal de Informática. 3.1   100 319.700,34  25/07/12 701 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100 522.345,22  25/07/12 702 Secretaria de Turismo.  3.3   100 30.000,00  26/07/12 703 Recifin.   3.1   100 600.000,00  26/07/12 704 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   116 280.000,00  26/07/12 705 Secretaria de Saneamento.  4.4   102 2.042.000,00  27/07/12 706 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.1   100 950.0"],
    [1902,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",2,"00,00  27/07/12 707 Empresa Municipal de Informática. 3.3   241 860.088,00  27/07/12 708 Empresa Municipal de Informática. 3.3   241 718.212,20  27/07/12 709 Secretaria de Direitos Humanos e     Segurança Cidadã.  3.3   102              100.000,00  27/07/12 710 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4   241              144.281,00  27/07/12 711 Instituto de Assistência Social e Cidadania.  3.1   100 60.000,00  30/07/12 712 Secretaria de Finanças.  4.4   103 30.000,00  30/07/12 713 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   241 185.000,00  30/07/12 714 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4   241 146.000,00  30/07/12 715 Secretaria de Finanças.  4.4   103 33.000,00  30/07/12 716 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   100 464.000,00  30/07/12 717 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3   100 83.000,00  30/07/12 718 Fundo Municipal de Saúde.  3.3   244 11.290.000,00  31/07/12 719 Secretaria de Saneamento.  4.4   102              357.000,00  31/07/12 720 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 3.3   133 1,00  31/07/12 721 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 3.3   133 62.577,96  31/07/12 722 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.1   100 1.000,00  31/07/12 723 Secretaria de Saneamento.  4.4   102           2.195.300,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira."],
    [1903,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, bem como seus sucessores, do lançamento complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercício 2012 - incidente sobre o imóvel abaixo mencionado, através do processo nº 15.53610.0.11. As inclusões e alterações cadastrais efetuadas foram implantadas com efeitos tributários a partir de 01/01/2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 07 de agosto de 2012.    Maria Lúcia Amorim Pontual  Gerente    ANEXO     PROPRIETÁRIO  C.P.F./C.N.P.J.  INSCRIÇÃO   IMOBILIÁRIA  ESPUMAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 08.941.460/0001-26               3.1365.035.03.0051.0000.6"],
    [1904,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'TRANSPORTADORA IDP LTDA', CNPJ: 03.997.677/0001-34 e CMC: 320.013-2, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada as Notificações Fiscais nº 07.49675.8.12, 07.49630.4.12, 07.49690.7.12 e 07.49664.6.12, estando as mesmas com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio) e do Ofício GFT nº 279 datado de 31/07/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Martin Luther King, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 07 de agosto de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [1905,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Recisão Contratual",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Rescisão contratual com base nos Incisos I e IV do Art.78 e II e III do Art. 87 da Lei 8.666/93. Contrato DAJ nº 023/2011 Ata de Registro de Preços nº 01/1 firmado em 30/12/2010.    Proibição de licitar com o Município do Recife e Administração indireta, por 02 (dois) anos, com fundamento no Inciso III do Art.87 da Lei 8.666/93.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  Diretor Presidente"],
    [1906,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  028  DE  07  DE AGOSTO  DE  2012.  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de agente de fiscalização de trânsito do Município do Recife.    GRADUAÇÃO  NOME MAT  GM  PAULO PAULINO FERREIRA 29.169-2  GM  CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA 95.816-4    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 044/2012 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no inciso III, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Investigatória nº013, Portaria nº 032, DOR nº 078 de 03/07/2012 e os Artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  R E S O L V E :   ENCAMINHAR os autos da referida sindicância para análise e competência da Secretaria de Assuntos Jurídicos/Prefeitura do Recife.      PORTARIA N.º 045/2012 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº012, instaurada sob a Portaria nº 031, DOR nº 075 de 26/06/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, GM Misael Cavalcanti da Silva, matrícula nº 29.114-2, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB    PORTARIA Nº  016/2012  Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana -emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando processo nº 06.01777.3.12 - DAF, datado de 06/08/2012:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado GERALDO LUIZ RIBEIRO, matrícula 0809-5, cancelamento da Licença Especial, concedida anteriormente através da Portaria  nº 009/2012, datada de 12/07/2012, considerando o que estabelece a Lei Complementar nº64/90.    Recife, 07 de agosto de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1907,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Edital",1,"EDITAL    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EDITAL DE SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE     A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, através da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 043/2012, torna público que será realizada, mediante as condições determinadas neste Edital, a seleção de 20 (vinte) permissionários do Sistema de Táxi para atuarem na prestação de Serviço Comum de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre. A seleção dos interessados ocorrerá entre os dias 20 a 24 de agosto de 2012, no horário das 14h às 17h na sede da CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, nesta Cidade, Estado de Pernambuco, período em que poderá ser realizada a inscrição para participar deste processo seletivo.    1. DO FUNDAMENTO LEGAL    1.1. A presente seleção será realizada em total observância ao disposto no Decreto Municipal nº 19.752/2003 no que cinge sobre a inserção do Serviço Comum de Táxi no Aeroporto Internacional do Recife Gilberto Freyre e o Decreto Municipal nº 26.567/2012 que cria novas vagas do Serviço de Táxi Comum do Recife e com fundamento na Lei Municipal nº 17.537/2009, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.    2. DO OBJETO    2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 20 (vinte) permissionários do Sistema de Táxi para prestação do Serviço Comum de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.    2.2. A quantidade de veículos do Serviço Comum de Táxi poderá ser alterada em função da demanda, desde que tecnicamente justificada.       3. DA INSCRIÇÃO    3.1. São condições para inscrição no processo seletivo de que trata o presente Edital, além de já serem os candidatos permissionários do Sistema de Táxi Comum do Recife:     I. estar regularmente recadastrado -       II. ser pessoa física -      III. ser o proprietário do veículo, e, se financiado, ser o arrendatário -      IV. não ter recebido sanções disciplinares aplicadas pelo Município do Recife nos últimos 6 (seis) meses -      V. não ter débitos com o Município -       VI. Não ter sentença condenatória transitada em julgado em processo criminal nas esferas estadual e federal -     3.1.1. Serão desclassificados os Permissionários que tiverem cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima -  os reincidentes em infrações de natureza média, bem como os que somem 10 (dez) pontos em sua CNH nos últimos 12 (doze) meses.    3.2. Os veículos deverão conter as seguintes características:     I. idade máxima de 01(um) ano de fabricação, a contar da data de início do processo seletivo -      II. cor branca, vedada inscrição de veículos 'envelopados' -     III. 04 (quatro) portas -      IV. ar condicionado -    V. compartimento de bagagem acima de 200 litros livres -  sendo vedada a utilização de cilindro GNV no citado compartimento, ainda que não comprometa a capacidade determinada -      VI. taxímetro com impressora -      3.2.1. Os veículos classificados para prestação no Serviço Comum de Táxi do Aeroporto serão submetidos a vistoria para aprovação final.     4. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO     4.1. Os interessados em participar do processo seletivo deverão preencher o requerimento e apresentar a documentação exigida na Divisão de Atendimento ao Taxista, localizada na sede da CTTU:    I. cópias da identidade (RG), CPF e CNH com classificação mínima na Categoria B -       II. cópias da ficha de inscrição Cadastral (FIC) e do Termo de Permissão (TP) -     III. certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.     IV. certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral -     V. quitação com o serviço militar (para os permissionários do sexo masculino) -      VI. Nota Fiscal do Veículo e/ou Declaração da Concessionária na qual adquiriu o veículo -     VII. Certidão de Prontuário e da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN -      VIII. Certidão Negativa e extrato de débitos da Fazenda Municipal -       IX. Certificado de conclusão de curso em língua estrangeira, caso possua.      4.1.1. Os permissionários que apresentarem a Nota Fiscal do novo veículo deverão estar de posse do referido veículo no momento da vistoria, sob pena de desclassificação.    4.1.2. Serão desclassificados os permissionários que se enquadrem no contido no item 3.1.1. deste Edital.    4.2. A falta de apresentação de qualquer documento exigido neste Edital acarretará a desclassificação imediata do permissionário não podendo ser suprida a omissão em momento posterior, nem na fase recursal -     4.3. Os documentos apresentados em desconformidade com o exigido neste Edital serão desconsiderados -     4.4. O Permissionário pode ser representado por procurador detentor de procuração pública com poderes específicos para participar desta seleção.    5. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO     5.1. A classificação dos permissionários dar-se-á considerando a média ponderada dos critérios de avaliação relacionados a seguir:    5.1.1. Idade do veículo (a data deverá ser aquela mencionada na nota fiscal):    IDADE DO VEÍCULO PONTOS PESO  IDADE < 4 MESES  10  3  4 > IDADE < 8 MESES 6  3  8> IDADE < 12 MESES 4  3    5.1.2. Relatório de pontuação das infrações de trânsito nos últimos 12 meses:    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PONTOS PESO  ZERO PONTUAÇÃO  10  5  0 > PONTOS < 4  6  5  4 > PONTOS < 9  4  5    5.1.3. Noções básicas de língua estrangeira:    LÍNGUA ESTRANGEIRA PONTOS PESO  MAIS DE 1 CERTIFICADO 10  2  1 CERTIFICADO  5  2  AUSÊNCIA DE CERTIFICADO 0  2    5.2. Os critérios de desempate para seleção da prestação do Serviço Comum de Táxi do Aeroporto dar-se-ão da seguinte forma    5.2.1. Idade do veículo (a data deverá ser aquela mencionada na nota fiscal):    IDADE DO VEÍCULO PONTOS PESO  IDADE < 4 MESES  10  4  4 > IDADE < 8 MESES 6  4  8> IDADE < 12 MESES 4  4    5.2.2. Não ter cometido infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses:    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PONTOS PESO  ZERO PONTUAÇÃO  10  6    5.3. Permanecendo o empate, será classificado aquele permissionário que tenha mais tempo de Permissão.     5.4. Os classificados serão relacionados por ordem decrescente da pontuação obtida no processo seletivo para prestação do Serviço Comum de Táxi no Aeroporto.    5.5. Os permissionários selecionados para a prestação do Serviço Comum de Táxi no Aeroporto Internacional do Recife Gilberto Freyre serão submetidos a uma capacitação com carga horária de 40 (quarenta) horas.     6. DA CAPACITAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS SELECIONADOS    6.1. A capacitação dos permissionários selecionados no cadastramento terá carga horária de 40 (quarenta) horas, em local e hora a ser divulgado pela CTTU, a qual abordará os seguintes assuntos:    6.1.1. Legislação do Serviço Municipal de Táxi do Recife -     6.1.2. Legislação de Trânsito -     6.1.3. Segurança Aeroportuária -  e    6.1.4. Excelência no Atendimento ao Cliente.      7. DO PRAZO     7.1. O prazo de validade da referida seleção será de 02 (dois) anos, podendo a critério da CTTU, ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.     7.2. Os 20 (vinte) primeiros classificados para o Serviço Comum exe"],
    [1908,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Edital",2,"rcerão suas atividades no Aeroporto Internacional do Recife Gilberto Freyre, com data de início da operação a critério da CTTU.     7.3. Os demais classificados comporão um cadastro de reserva, o qual terá validade de 02 (dois) anos. Não haverá prorrogação deste prazo.    7.3.1. Caso os Permissionários componentes do cadastro de reserva venham a ser chamados para operarem no Aeroporto Internacional do Recife Gilberto Freyre, deverão cumprir todas as exigências contidas neste Edital, sob pena de desclassificação, caso em que será chamado o permissionário que o suceder na classificação  final.    7.4. O Resultado final do presente processo seletivo será divulgado no dia 29 de setembro de 2012.       8. DO RECURSO     8.1. Eventuais recursos contra atos da Comissão deverão ser interpostos  conforme modelo disponibilizado no endereço constante do subitem 9.7, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão ou submetê-la à autoridade superior desta Companhia -      8.2. O prazo para interposição de recurso será de:    8.2.1. 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção para prestação do Serviço Comum de Táxi no Aeroporto -        9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS      9.1. A inscrição dos interessados importará no conhecimento e concordância tácita das condições exigidas neste Edital.  9.2. As dúvidas acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do presente Edital -     9.3. O prazo para questionamentos e impugnação do presente Edital será de:    I. 05 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura das inscrições para os permissionários do SMTX -     II.02 (dois) dias úteis que antecederem a abertura das inscrições para os demais -     9.4. A eliminação dos classificados, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação realizada pela CTTU no Diário Oficial do Município, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.    9.5. É proibida a cessão da permissão pelos futuros permissionários do Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.    9.5.1. Caso ocorra a cessão, esta será nula de pleno direito e o permissionário perderá a autorização para operar no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, sendo imediatamente substituído pelo que o suceder na ordem de classificação deste processo seletivo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.    9.6. os interessados em participar deste processo seletivo poderão acessar o  www.recife.pe.gov.br, e imprimir à sua expensas, o Edital que estará disponível no link do Diário Oficial do Município. A CTTU não fornecerá cópia do Edital.    9.7. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidos na Comissão Especial, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº  91, Santo Amaro, Recife/PE.    9.8. O cronograma do processo seletivo está contido no anexo I deste Edital, o qual poderá ser modificado a critério da Comissão.    Recife,          de agosto  2012     Mauricéa Maria da Silva   Presidente da Comissão    ANEXO I    1.Período de inscrição: de 20 a 24 de agosto de 2012 -   2.Publicação da Classificação preliminar: 01 de setembro de 2012 -   3.Interposição de Recursos: de 03 a 10 de setembro de 2012 -   4.Publicação do julgamento dos Recursos: 15 de setembro de 2012 -   5.Publicação da classificação dos selecionados para a vistoria: 20 de setembro de 2012 -   6.Vistoria: de 24 a 26 de setembro de 2012, no horário das 14h às 17h -   7.Publicação do resultado final e divulgação dos 20 (vinte) permissionários selecionados para a operarem no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre: 29 de setembro de 2012."],
    [1909,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE   BALANCETE   FINANCEIRO  JULHO/2012"],
    [1910,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resoução",1,"RESOLUÇÃO Nº 326/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 24/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Miquéias Nunes da Silva, matrícula nº. 98.980-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 2º Nomear Janeide Ferreira de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 327/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Inês Patrício Vieira da Cunha, matrícula n°. 100.450-6, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2,02, Risolene Lázaro Alves Filha, matrícula n°. 100.448-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 e Veralucia Mendes de Oliveira, matrícula n°. 100.850-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.   Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 328/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Taciana Balbina da Rocha, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01, Bruno Silva Uchôa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 e Cláudia Maria da Conceição, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.   Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 329/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Suênia Cristina dos Santos, matrícula nº 100.164-7, do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.015 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 330/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ivanildo Francisco dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 e Maria de Fátima Barbosa Nunes, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 331/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Elaine Brito Lopes, matrícula nº. 100.969-9, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.103 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Gilvania dos Santos Nascimento Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.103 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 332/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosie Marie Santos Silva, matrícula n°. 100.986-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLG-III, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º. Nomear Rafaela Maria Aguiar do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLG-III, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 333/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Robert Henry Mocock Neto, matrícula nº 100.791-2, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC-I, código 02.126 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 334/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas "],
    [1911,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resoução",2,"atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Robert Henry Mocock Neto, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente ou Especial, símbolo EAC-III, código 02.085 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 335/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 035/2012, do Vereador Jurandir Liberal,    R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.803-0 Maria Betânia Barros Pragana 94,00  -  101.000-0 Rosaline Pragana de Monteiro -  94,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de Agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 336/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 23/2012, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.939-8 João Galdino da Silva 40,00  -  101.001-8 Janilson Tavares Moreira -  40,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 337/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 041/2012 do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.559-6 Erick Luiz Velho Barreto de Araújo 120,00 180,00  100.561-8 Leonardo Gundes Santos Cardoso 116,50 180,00  100.564-2 Anna Patrícia Carneiro Paes Barreto 130,00 197,30  100.565-0 Marcela Maria Cirelli de Farias 129,00 197,00  100.998-2 Leonardo Gladiston Chaves Brayner 41,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 338/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 025/2012 do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.545-6 Ramon Yuri Moraes Ramos 81,00  22,00  100.553-7 Carlos Eduardo Pereira Lima 75,00  150,00  100.561-8 Leonardo Gundes Santos Cardoso 100,00 110,00  100.562-6 Manoel de Barros Dias 120,00 150,00  100.563-4 Mauricio Moura de Arruda Falcão 90,00  150,00  100.624-0 Fernanda Costa Tenorio 5,00  3,80  100.671-1 Diego Cabral da Mata 40,00  -  100.672-0 Claudia Romeria Leal Brayner 17,50  17,20  100.673-8 Edson Alves de França 120,00 24,70  100.828-5 Frederico Fernandes Quintas 80,00  150,00  100.546-4 Anielya Christhiani de Lima Ferreira 1,00   0,30  100.674-6 Rossini Barreira Santos 85,00  6,50      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 339/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 94/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.804-8 Rafaella Maria Crespo Simas 113,50 85,30  100.581-2 Djalmir Luiz Lopes da Silva 9,30  37,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 340/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 024/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.980-0 Miquéias Nunes da Silva 45,00  -  101.002-6 Janeide Ferreira de Souza -  45,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 341/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 015/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário P"],
    [1912,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resoução",3,"arlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.859-1 Marina Augusta Ribeiro 63,00  116,00  99.861-3 Maria da Conceição da Rocha e Silva 53,00  -    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1913,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","CMEI comemora antecipadamente o Dia dos Pais",1,"A comemoração do Dia dos Pais foi antecipada para os estudantes do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Albérico Dornelas, situado no edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo. Incentivados pelos filhos, que gritavam 'vai, papai!', os cerca de 50 pais que participaram do torneio de futsal organizado pela direção do CMEI, na última quinta-feira (09), deram um 'show de bola' no quesito participação na vida escolar dos estudantes.  A gestora do CMEI, Bianca Chaves, pensou em uma atividade que chamasse a atenção dos pais. Foi quando idealizou um torneio de futsal. 'Brasileiros adoram futebol, principalmente os homens. A atividade entrosa os pais dos estudantes e traz os responsáveis para dentro do ambiente escolar', enfatizou.   Uma ficha de inscrição foi enviada para a casa das 145 crianças que estudam na unidade e cerca de 50 foram preenchidas, confirmando a participação no torneio. O policial militar Renaldir Nascimento  era um dos participantes, representando Leticia Cristine, de 2 anos. 'É a minha primeira filha, fiquei muito lisonjeado com o convite', comentou. 'Adorei participar da atividade, até porque vou trabalhar no Dia dos Pais, então já ganhei uma manhã com minha filha', falou, emocionado.  Outro participante foi Davi Gusmão, pai de Alice, de 1 ano e 2 meses. 'Adorei receber  o convite, foi uma comemoração diferente', disse Davi, que também é pai de Camila Gusmão, 7 anos, ex-aluna CMEI Albérico Dornelas.  Após o futebol, houve um café da manhã e muitas fotos com os pais e filhos. As crianças ainda cantaram uma música para os papais, entregando um boné  confeccionado pelo CMEI de presente para cada um.  CMEI - O Centro Municipal de Educação Infantil Albérico Dornelas, vinculado à Secretaria de Educação Esporte e Lazer (SEEL), abriga crianças com idades entre quatro meses e seis anos e funciona no prédio da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo. No local, os estudantes recebem cuidados equivalentes aos de uma creche: participam de atividades pedagógicas e recreativas, tomam banho, dormem e recebem refeições (café da manhã, almoço, jantar e lanches)."],
    [1914,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR fecha parceria com Senac",1,"A capacitação dos guardas municipais do Recife para os grandes eventos esportivos que virão para a capital pernambucana segue a todo vapor. Começa nesta segunda-feira (13), o curso de inglês coordenado pelo Senac. Serão duas turmas compostas por 25 servidores. As aulas serão realizadas no auditório da sede da Guarda Municipal do Recife (GMR), de segunda a sexta, em dois turnos, das 07h30 às 09h30 e das 09h30 às 11h30.  Em uma parceria entre a Prefeitura e o Senac, através do Programa Senac de Gratuidade, foi criado mais este curso para capacitar os guardas municipais com uma educação profissional de qualidade e torná-los aptos a receberem  bem os turistas, visando às copas das Confederações, em 2013, e a do Mundo 2014. 'Nossos servidores estão tendo mais uma oportunidade de se qualficar dentro da própria instituição. Entramos em contato com o Senac e articulamos mais esta ação preparatória. O mesmo programa do curso de inglês oferecido no Senac será aplicado aqui', conta Flávio Romárico, comandante da GMR.  Para a gerente do Centro de Idiomas do Senac, Mauricéia Oliveira, a intenção é beneficiar a cidade que poderá receber melhor os visitantes de várias partes do mundo. 'Esperamos qualificar os servidores da Guarda Municipal em uma língua estrangeira bastante falada, para que eles possam ajudar os turistas com as informações necessárias', destaca a gerente.  Preparação - Com foco na Copa 2014, a Guarda Municipal vem se preparando em ritmo acelerado. Desde agosto de 2011, são realizados cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os agentes municipais de segurança pública. Em parceria firmada com a Escola de Gestão Pública da Prefeitura, a GMR já ofereceu além do curso de espanhol e inglês básico, introdução ao turismo, e ainda qualificou 107 inspetores e subinspetores no curso de Chefia e Liderança."],
    [1915,2012,95,"2012-08-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Beneficiários do Bolsa Escola assistem a documentário",1,"O Programa Bolsa Escola Municipal, em ação conjunta com a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, exibiu, na tarde da quinta-feira (9), o documentário Vou contar para meus filhos, da cineasta Tuca Siqueira, para aproximadamente 30 beneficiários. A película foi mostrada em um dos ônibus da Prefeitura do Recife e relata a história de 24 mulheres de vários estados do País presas no Recife entre os anos de 1969 e 1979, na Colônia Penal Feminina do Bom Pastor.  Antes da exibição, umas das coordenadoras das atividades culturais da Diretoria de Apoio Social à Educação, Mônica Aquino, falou para os convidados presentes sobre o filme. 'É uma oportunidade para os beneficiários de participarem de um debate sobre esse momento da história do Brasil. Com mais essa atividade, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, por meio da Bolsa Escola Municipal, dá continuidade à política de inclusão sociocultural que é um dos objetivos do Programa', revelou a coordenadora.  Ao final da sessão, que durou cerca de 30 minutos, a técnica de Segurança Cidadã, Jussara Leite, debateu com a plateia a história das protagonistas do filme e a repressão militar. 'Essas mulheres lutaram pela igualdade social e pela democracia numa época de cerceamento da liberdade', explicou Jussara, acrescentando que 'além disso, são mulheres mostrando sua força e sua participação na história do Brasil. Esse documentário além de informar, emociona'.  Flávio de Oliveira Santos (41), um dos beneficiários, pai de Cristine (11), estudante do 4º ano da Escola Municipal Santa Maria - do Alto José do Pinho (RPA 03) -, assistiu pela primeira vez ao documentário e achou muito importante e interessante. Ele, que era criança na época do Golpe Militar, comentou: 'aquelas mulheres não eram criminosas, elas protestavam contra o sistema em busca de liberdade'."],
    [1916,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.580 DE 08 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.671.186,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, cento e oitenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   171.186,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 1100 - Serviços de Consultoria   54.509,00  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                                 1.445.491,00  TOTAL   1.671.186,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 1.671.186,00  TOTAL   1.671.186,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.581 DE 08 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.545.318,66 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.318,66    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 1.615.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   51.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   90.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                  2.452.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   7.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   315.000,00  TOTAL   4.545.318,66  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   6.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   9.318,66    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   428.000,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   570.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                            1.032.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais   400.000,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                    2.100.000,00  TOTAL   4.545.318,66  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.582 DE 08 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e "],
    [1917,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.304.965,96 (um milhão, trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   217.588,05    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                                     1.087.377,91  TOTAL   1.304.965,96  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   217.588,05    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           1.087.377,91  TOTAL   1.304.965,96  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1918,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2254   DE  08     DE  AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26752.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KEDMA CHALEGRE DE LIMA COSTA, CPF nº 05288600465, matrícula nº 79.531-6, do cargo efetivo de Agente de Saúde e Combate as Endemias, a contar de 29 de março de 2012.    PORTARIA Nº    2255   DE  08   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29715.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA, CPF nº 3485698407, matrícula nº 89.592-1, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 25 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    2256   DE 08   DE   AGOSTO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49492.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA BARROS DOS SANTOS, CPF nº 04698323479, matrícula nº 91.978-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2257   DE    08   DE   AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49920.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA, CPF nº 39111970472, matrícula nº 41.634-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 20 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2258   DE 08  DE   AGOSTO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182-CCI/2012-P, Processo nº 1944/2010-CCI e Processo nº 07.47873.7.12 com base no Parecer nº 744/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora LUCIANA MARIA CAVALCANTE SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.395-7.    PORTARIA Nº 2259   DE 08   DE  AGOSTO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, TATYANE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 60602630380, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2260  DE  08 DE  AGOSTO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2007 de 20 de julho de 2012, publicada no DOM nº 86 de 21 de julho de 2012, referente  a nomeação de ANA REGINA CORREIA DE SOUZA, CPF nº 02609985401.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1919,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2012 - SADGP  GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  VENCEDOR: INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL  OBJETO: À presente ata tem por objeto o Registro de Preços, visando à contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes, para suprir as necessidades dos seguintes órgãos da Prefeitura  do Recife:   Gabinete do Prefeito, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria Especial de Relação com a Imprensa, Secretaria Especial de Política para a Juventude, Coordenação da Controladoria, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Finanças, Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura, Fundação de Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saneamento, Autarquia de Saneamento, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Turismo, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Coordenação Política de Governo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 019/2011 - CPLM -   PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.  DATA DE ASSINATURA: 05.07.2012.     AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES"],
    [1920,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa On Projetos Ltda. Objeto: . visita técnica para elaboração de projeto audiovisual em 05 (cinco) equipamentos culturais no cinema do parque, cinema Apolo, Teatro Barreto Júnior, Teatro Luís Mendonça e Refinaria Multicultural do Nascedouro de Peixinhos no período de 12/06/2012 a 15/06/2012 Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.580,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 14.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Casas da Luz Ltda. Objeto: elaboração de projeto de iluminação cênica para os palcos do São João do Recife, a ser realizado de 18 de junho de 2012 a 05 de julho de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino de 2012'. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 6.995,00. Dotação Orçamentária nº 6201.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 08 de agosto de 2012.    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor-Presidente"],
    [1921,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 165/ 2012 - GAB/SS, EM 6 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Edimilso Cavalcante da Rocha, Agente de Administração Geral, matrícula nº 19.725-2, CPF nº 142.594.784-00, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, Médico, matrícula nº 78.846-6, CPF nº 040.989.534-20, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112* e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Tatiane Cristiane Viana da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.584-0, CPF nº 035.479.124-90, da Unidade de Saúde da Família Tasso Bezerra Chié II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811257 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/07/2012.    Itajay Ribeiro do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.213-0, CPF nº 773.681.004-44, da Diretoria do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 1815512 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 27/07/2011.    PORTARIA Nº 166/2012 - GAB/SS, EM 6 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR as servidoras abaixo discriminadas.    Janina Sá Carneiro Ribeiro, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.002-7, CPF nº 025.711.954-09, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/07/2012.    Aline Cristina Gomes da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.998-3, CPF nº 043.569.234-80, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/07/2012.    Marcleide da Silva Araújo, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 95.289-8, CPF nº 031.494.004-90, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/06/2012.    PORTARIA Nº 167/ 2012 - GAB/SS, EM 6 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Luciana Regina de Barros Pinheiro, Enfermeira, matrícula nº 64.432-0, CPF nº 794.203.894-72, da Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS  (Código de lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.    PORTARIA Nº 168/ 2012 - GAB/SS, EM 6 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Andréa Maria Cabral Lucas, Enfermeira, matrícula nº 93.661-1, CPF nº 582.932.724-49, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 03/01/2012.    Roberta de O Cavalcanti, Médica, matrícula nº 93.873-9, CPF nº     847.078.104-97, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/03/2012.    PORTARIA Nº 171/ 2012 - GAB/SS, EM 7 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Mariana Almeida Conde Cerqueira de Aguiar, Assistente Social, matrícula nº 77.896-6, CPF nº 009.726.274-99, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    José Amaro da Rocha Junior, Farmacêutico, matrícula nº 38.502-4, CPF nº 344.558.174-68, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611313 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181148 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/12/2011.    Carmelita Perazzo Tavares Cavalcanti, Farmacêutica, matrícula nº 71.690-2, CPF nº  572.017.814-72, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Eulampio Cordeiro , do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114172 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/12/2011.      Aurélia Arruda Pereira Cantarelli, Farmacêutica, matrícula nº 90.758-2, CPF nº  031.724.924-00, da Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal , do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/12/2011.      Marcelo Leite Valença, Médico, matrícula nº 88.032-0, CPF nº  666.600.334-91, da Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio, Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811362 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Jane Magalhães - UR 02, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811676 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/01/2012.    Ana Paula Valeriano, Agente Administrativo, matrícula nº 86.135-5, CPF nº  031.139.194-01, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Gestão e Trabalho,  (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), a contar de 16/01/2012.  Diego Anderson F. Coutinho, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 90.705-1, CPF nº  080.163.594-26, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para a Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do Distrito"],
    [1922,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," Sanitário II (Código de lotação nº 1811214 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/01/2012.      Ana Paula Ferreira, Enfermeira, matrícula nº 66.582-8, CPF nº 995.596.924-53, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/01/2012.      Marcelo Antônio de Siqueira Xavier, Agente Administrativo, matrícula nº    87.225-3, CPF nº 796.236.704-00, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/01/2012.    PORTARIA Nº 172/ 2012 - GAB/SS, EM 7 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Adriana Marques Afonso, Técnica de Segurança do Trabalho, matrícula nº 67.816-4, CPF nº 009.079.084-70, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 1815 e Centro de Custo nº 18012077), para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811291 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/07/2012.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 068/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 49 de 26 de abril de 2012, referente ao Remanejamento da Servidora Denize Matias da Silva,   matrícula nº 91.482-0.     Onde se lê: a contar de 20/12/2011.    Leia-se: a contar de 04/07/2011.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1923,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada.  FORNECEDOR: Empresa SILTRAN LOGISTICA LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 036/2011. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO DA ATA: Contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada.  FORNECEDOR: Empresa ESPAÇO 254 EVENTOS, LOCAÇÕES E ARRENDAMENTO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 036/2011. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa DROGAFONTE LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente ao item 50, com VIGÊNCIA até 06 de novembro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 12 de julho de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa DROGAFONTE LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente ao item 49, com VIGÊNCIA até 06 de novembro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 12 de julho de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [1924,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº     211   DE   08 DE 08    DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2128/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a funcionária ROSEANE MARIA DA ROCHA, CPF nº 46428003449, matrícula nº 283-6, Auxiliar Administrativo I, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SS, a contar de 01 de julho de 2012.       PORTARIA Nº     212  DE  08    DE   08  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2126/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a funcionária LOIDES LEITE FERREIRA, CPF nº 40199037434, matrícula nº 5494-1, Auxiliar Administrativo, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SS, a contar de 01 de agosto de 2012.       PORTARIA Nº    213     DE  08   DE  08   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2122/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a funcionária JANDIRA MARIA DE SOUZA, CPF nº 14182092449, matrícula nº 237-2, Auxiliar Administrativo I, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SS, a contar de 01 de junho de 2012.       PORTARIA Nº      214    DE   08   DE  08    DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2120/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária TEREZA DE JESUS FREIRE DE PONTES, CPF nº 17511380468, matrícula nº 13.300-0, Nutricionista, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Policlínica e Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário    PORTARIA Nº   208   DE  03  DE  08  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 413/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, o funcionário DÍLSON DE FRANÇA BARBOSA, CPF nº 13861786400, matrícula nº 61.908-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/ Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 200 de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 88 de 26 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 617/2012 - GAB/SDHSC, referente ao funcionário RILDO TRINDADE DE SOUTO, CPF nº 07674260453, matrícula nº 334-4,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012'    LEIA-SE: 'a contar de 26 de julho a 31 de dezembro de 2012'    José Carlos Neves de Andrade  Secretário    PORTARIA Nº 278 DE 23 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da tno uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 216, de 18 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 23 de 19 de fevereiro de 2009, julgada Legal pelo Acórdão T.C. nº 3751/2007, Processo TC Nº 0702591-9, que concedeu pensão por morte a partir de 13 de fevereiro de 2007, a Sra. ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 046.468.794-25, BRUNO GUSTAVO DA SILVA TAVARES, filho menor, CPF Nº 087.658.864-02, BRUNA CRISTINA DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.658.884-48, BIANCA SETERFANY DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.658.834-89, DAIANNE PRICILA BARBOSA TAVARES, filha menor, CPF Nº 069.841.534-50, JULLIANA DE MOURA TAVARES, a partir da data da habilitação, ou seja, 20 de janeiro de 2009, filha menor, CPF Nº 066.583.214-18, beneficiárias do ex-segurado Sr. RUBEM SILVESTRE TAVARES FILHO, matrícula 21.808-1, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 11, art. 38, inciso II, 'a', art. 66 parágrafo único, inciso II, 51, inciso I e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, tendo em vista o despacho exarado nos Processos nº 07.21432.7.07 e 07.47999.2.08, com base no Encaminhamento nº 1.878/2007 e 103/2009, da Procuradoria Consultiva.      PORTARIA Nº 292 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 25 de maio de 1999, data do óbito, a(o) Sr(a). QUITÉRIA VALÉRIA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 168.994.314-91 e ROSA MARIA DA SILVA, filha inválida, CPF Nº 037.817.384-77 beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ ARNALDO DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NA-9, matrícula 5.708-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998 e da Portaria do MPAS Nº 4.992 de 05/02/1999, Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal 16.480/99, conforme teor do Parecer n.º 1182/1999, da Diretoria Executiva de Apoio Jurídico do IPSEP/PE, nos termos do Encaminhamento nº 314/99, da Diretoria de Apoio Jurídico e Encaminhamento nº 92/99 da PGE, contido nos Processos n.ºs 54.902/99 - IPSEP/PE e 07.07402.3.12 - RECIPREV.      PORTARIA Nº 327 DE 09 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 401, publicada no DOM nº 70 de 16 de junho de 2011,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 52.582-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 2º, inciso I, II, III, alíneas 'a' e 'b' combinado com o Artigo 4º, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, conforme o Parecer nº 030/2005 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.62139.0.03, com proventos mensais proporcionais, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2005.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1925,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1031/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas de Trios de Forró Pé de Serra diversos, sendo: 02 (duas) apresentações do Trio de Forró Descente do Forró, no dia 29 de junho de 2012 -  04 (quatro) apresentações do Trio de Forró Flor de Lins, nos dias 29 e 30 de junho de 2012 e 02 (duas) apresentações do Trio de Forró Mandracatu, no dia 30 de junho de 2012, todas com cachê individual de R$ 750,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem realizadas na 'Sala de Reboco', no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE RESULTADO DE  RECURSOS   CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  -  LOTE III -  ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDÊNTE o recurso interposto pela empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Recife, 08 de agosto de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    SELEÇÃO Nº 005/2012 - GEGM - OBJETO: Selecionar entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife, pelo período de 05 (cinco) meses. OBJETO HOMOLOGADO AO INSTITUTO MONÃ - Instituto de Apoio a Gestão, Estudo e Pesquisa e Preservação Ambiental, valor total da proposta - R$ 751.588,50. Para adquirir informações, no Setor B (Diretoria Administrativa e Financeira), na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade, ou pelos Fones: (081) 3355-1207 / 3355-1200 / Fax: 3355-1232, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Recife, 09 de agosto de 2012. Renata Lucena - Diretora Presidente/Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM 31/07/2012     RESULTADO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N.º007/2012- ONDE SE LÊ: Considera vencedora do certame a empresa Atlânta Comércio e Serviços, Importação e Exportação Ltda-ME para o Lote 1 com o valor de R$450.000,00(quatrocentos e cinqüenta mil reais) -  LEIA-SE: Considera vencedora do certame a empresa Atlânta Comércio e Serviços, Importação e Exportação Ltda-ME para o Lote 1 com o valor de R$449.982,00(quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais)     AVISO DE EDITAL    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 008/2012 - Objeto: Contratação empresa especializada na prestação de serviços e impressão gráfica. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global por lote. Abertura: 23.08.2012, às 10h00. O edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 06 de agosto de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    PREGAO PRESENCIAL Nº 009/2012 - Objeto:Contratação empresa especializada para solução tecnológica de sistema de telecomunicações via rádio, em banda larga, com prestação de serviços, incluindo a elaboração de projeto executivo, disponibilização, manutenção e operação de equipamentos de rádios nas vias urbanas da Cidade do Recife o qual será integrado à Central de Monitoramento da CTTU. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global. Abertura: 24.08.2012, às 10h00. O edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 06 de agosto de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira      RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONVITE N.º009/2012- Objeto: Aquisição de Cones de Sinalização. Considerada vencedora do certame a empresa DRF- Dois Rios Ferragens Ltda com o preço global de R$17.910,00(dezessete mil, novecentos e dez reais). O julgamento com inteiro teor encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU. Recife 06 de agosto de 2012.Mirna Dimenstein- Presidente Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    Processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2012    1 - Objeto da Dispensa    Constitui objeto desta Dispensa de licitação a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2 - Justificativa     A dispensa se justifica a execução de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a incl"],
    [1926,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"usão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.    3 - Razão da Escolha da entidade    Optamos pelo Instituto Ponte do Desenvolvimento, por este ter apresentado durante o processo de seleção propostas com a melhor metodologia para o resultado esperado obtendo pontuação máxima e obedecendo aos critérios do Edital.     4 - Valor do contrato    O valor total da prestação do serviço que será de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).      5 - Prazo de pagamento    Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da nota fiscal/fatura de serviço, pela contratada, e relatório de entrega dos produtos previstos, conforme parcelas abaixo:    Parcelas Prazos Percentual  Valores  1ª Na assinatura do    contrato  40%  R$132.000,00    2ª 10 (dez) dias após a    entrega de relatórios    conforme Plano de    Trabalho.      40%       R$132.000,00    3ª 10 (dez) dias após a    entrega de relatórios    conforme Plano de Trabalho.     20%       R$66.000,00    R$330.000,00      6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.       7 - Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária será 3301.04.334.1.320.2.995, Elemento de Despesa nº. 3.3.90.39, Fonte 102 e 133.  Recife, 08 de agosto de 2012.EDNEI NAZARIO DE ANDRADE Diretor da DAS/SCTDE    Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.      TERMO DE DISPENSA Nº. 004/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação do INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ nº.09.340.786/0001-60, cujo objeto é a execução de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife. Com o valor global estimado para contratação é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) EDNEI NAZARIO DE ANDRADE Diretor da DAS/SCTDE.    Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Processo de Dispensa de Licitação nº. 005/2012     1 - Objeto da Dispensa    Constitui objeto desta Dispensa de licitação a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execução, através de entidades contratadas, Pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.    2 - Justificativa     A dispensa se justifica a execução de através de entidades contratadas, Pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.  3 - Razões da Escolha da entidade    Optamos pelo Instituto Ponte do Desenvolvimento, por ter apresentado o conhecimento técnico necessário para execução do objeto e plano de trabalho condizente com os objetivos desta Secretaria, classificando pontuação máxima e obedecendo aos critérios do Edital.     4 - Valores do contrato    O valor total da prestação do serviços será de R$273.250,00 (duzentos e setenta e três mil duzentos e cinqüenta reais).    5 - Prazos de pagamento    Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da nota fiscal/fatura de serviço, pela contratada, e relatório de entrega dos produtos previstos, conforme parcelas abaixo:    Parcelas Prazos Percentual  Valores  1ª Na assinatura do    contrato  40%  R$109.300,00    2ª 10 (dez) dias após a    entrega de relatórios    de execução conforme    Plano de Trabalho.      40%  R$109.300,00    3ª 10 (dez) dias após a    entrega de relatórios de    execução conforme Plano de    Trabalho. 20%  R$54.650,00      R$273.250,00    6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do contrato.     7 - Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária será 3301.04.334.1.320.2.995, Elemento de Despesa nº. 3.3.90.39, Fonte 102 e 133.  Recife, 08 de agosto de 2012.EDNEI NAZARIO DE ANDRADE Diretor da DAS/SCTDE    Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    TERMO DE DISPENSA Nº. 005/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação do INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ nº.09.340.786/0001-60, cujo objeto é a execução através de entidades contratadas, Pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife. Com o valor global estimado para contratação é de R$273.250,00 (duzentos e setenta e três mil duzentos e cinqüenta reais).EDNEI NAZARIO DE ANDRADE Diretor da DAS/SCTDE.  "],
    [1927,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"  Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta da empresa FALCON Segurança Eletrônica / W E Monitoramento Eletrônico LTDA-ME, CNPJ: 14.066.558/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de segurança eletrônica, para que possamos dar maior qualidade na segurança dos equipamentos e prédios locados por esta Secretaria. Por um período de 12 (doze) meses a contar de 06/08/2012, com o valor global de R$30.276,00 (trinta mil duzentos e setenta e seis reais).EDNEI NAZARIO DE ANDRADE Diretor da DAS/SCTDE.    Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2011    1 - OBJETO:     Constitui objeto desta Dispensa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança eletrônica para atender as necessidades de Monitoramento 24 horas, Sistema de alarme eletrônico, Viatura móvel no caso de emergência, Fornecimento de equipamentos e manutenção dos mesmos durante o período de vigência do serviço, Os equipamentos a serem instalados deverão ser de primeiro uso e de fabricante legalmente estabelecido no mercado -      2 - LOTE ÚNICO    Pontos para instalação de alarmes:     'Unidade Recife Antigo / Sistema Publico de Emprego   'Unidade Casa Amarela   'Unidade Ilha do Leite - Centro Público de Economia  'Unidade Pina - Banco de Alimentos  'Unidade Prato Popular    Materiais   Qt  Central de alarme 4 zonas de comunicação  12  Teclado de operações de digitação de arme e desarme  12  Sensores infravermelho pet 12m de detecção de invasão  63  Sirene tipo corneta de plástico de 12V- 120 DB  12  Bateria gel de chumbo 12V - tipo Nobreak 7.0 AH 12  Peça de 100M fio AC de alimentação duas vias.  04  Peça de 100M fio CCI 50MM 10 pares  11    2.1 - UNIDADE CASA AMARELA - Av. Norte, 5600 - Casa Amarela, Recife/PE.     CADUS Nº 101    Nº ORDEM LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CENTRAIS  1 Sala de Telecentro  2 Sala ADM  3 Anexo da Matriz  4 Laboratório de Informática  5 Casa Brasil  6 Restaurante Escola  7 Posto de Alistamento Militar  8 Junta de Alistamento Militar  9 Laboratório PRO-JOVEM    QTE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS  09 Central de Alarme   09 Teclado de Operação  31 Sensores Infra Vermelho  09 Sirene 120 DB  09 Bateria Gel de Chumbo  10 Fio CCI 50mm       2.2 - UNIDADE ILHA DO LEITE - CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA  - Rua Campos Tabaiares, n° 150, Caranguejo Tabaiares, Ilha do Retiro, Recife/PE.    Nº ORDEM LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS SENSORES DE PRESENÇA  1 Entrada Principal   2 Sala de Informática   3 Sala de Manutenção de Micro   4 Sala ADM  5 Sala de Estudos  6 COPA  7 Fundos da Unidade    QTE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS  01 Central de Alarme   01 Teclado de Operação   08 Sensores Infra Vermelho   02 Sirene 120 DB  01 Bateria Gel de Chumbo  12 Fio CCI 50mm    2.3 - UNIDADE BANCO DE LIMENTOS - Av. Comendador de Morais, 448 - Pina, Recife/PE.    Nº ORDEM LOCAIS DE INSTALAÇÃO  DOS SENSORES DE PRESENÇA  1 Entrada Principal  2 Sala de Controle de Alimentos   3 Fundos Direito  4 Fundos Esquerdo  5 Porta Lateral Direita  6 Sala ADM    QTE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS  01 Central de Alarme   01 Teclado de Operação  02 Sirene 120 DB  01 Bateria Gel de Chumbo  12 Fio CCI 50mm    2.4 - UNIDADE PRATO POPULAR - Cais de Santa Rita, S/N - Bairro de São José, Recife/PE.    Nº ORDEM LOCAIS  DE INSTALAÇÃO DOS SENSORES DE PRESENÇA  1 Entrada Principal   2 Banheiro Fundos  3 Fundos Direito  4 Fundos Esquerdo  5 Porta dos Fundos   6 Salão Principal  7 Sala de Telefonia    QTE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS  01  Central de Alarme   01  Teclado de Operação   12  Sensores Infra Vermelho  02  Sirene 120 DB  01  Bateria Gel de Chumbo  12  Fio CCI 50mm    2.5 - UNIDADE RECIFE ANTIGO - Av. Rio Branco, n° 55, Recife Antigo, Recife/PE.    Nº ORDEM LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS SENSORES DE PRESENÇA  1  Entrada Principal   2  Corredor do 1° Andar   3  Ante Sala da Diretoria   4  Sala CPD  5  Porta dos Fundos   6  Salão Principal   7  Sala da Copa    QTE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS  01  Central de alarme   02  Teclado de Operação  10  Sensores Infra Vermelho  02  Sirene 120 DB  01  Bateria Gel de Chumbo  12  Fio CCI 50mm      2 - JUSTIFICATIVA    Considerando que o final do contrato de locação de serviço de segurança eletrônica contrato nº.166/2007 com a empresa PROATIVE SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA LTDA, solicitamos com a máxima urgência a contratação da empresa FALCON Segurança Eletrônica / W E Monitoramento Eletrônico LTDA-ME, para que o mesmo possa prestar os serviços em nossas unidades.       3 - PRAZO    O prazo será de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por período igual.    4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA      A dotação orçamentária será de 3301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39, fonte: 100.      5 - RAZÃO DA ESCOLHA     Optamos pela empresa FALCON Segurança Eletrônica / W E Monitoramento Eletrônico LTDA-ME, por apresentar o menor preço, conforme cotações em anexo.     6 - PRAZO DE PAGAMENTO:     Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subseqüente à apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo servidor comprovando a efetiva realização dos serviços.      7 - JUSTIFICATIVA DE PREÇO    O preço apresentado foi o menor do mercado.       8 - VALOR    O valor estimado total da prestação do serviço para 12 (doze) meses, será de R$ 30.276,00 (trinta mil duzentos e setenta e seis reais).    9 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso V, combinado com o e art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. EDNEI NAZARIO DE ANDRADE DIRETOR DA DAS/SCTDE.  JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO."],
    [1928,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I 28, DE 08/08/2012.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 31, FIRMADO EM 23 DE JULHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: Promover o intercâmbio e incremento do que há de mais avançado em termos de tecnologia em diversas áreas, como educação, indústria, cultura e lazer. Desde a apresentação de gadgets inovadores até caravanas de inclusão digital, o SEGUNDO CONVENENTE possui amplo espectro de trabalho que visa tanto popularizar o uso de tecnologias quanto promover seu aprimoramento.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.19.573.1.315.2170 Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO CONTRATO N° 103, FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 022/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO:O fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, especificações e condições previstas no edital e seus anexos.PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 49.500,00 (quarenta e nove  mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de abril de 2012 e termo final o dia 19 de abril de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3801.14.422.1.222.2029 -  3801.04.122.2.161.2.723 e 3801.2.282, Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte 0100 e 0102.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 113, FIRMADO EM 13 DE JUNHO  2012.  Modalidade de Licitação:  Ata de Registro de Preços nº 002/2012 - Processo de Licitação nº 002/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço terceirizados com alocação de mão de obra de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informa/DIRCON e a Diretoria de Descentralização, no controle e cadastro dos ambulantes da cidade, na área denominada centro expandido e nas demais áreas de abrangências das RPA's do Município do Recife e na Orla Marítima para atender às necessidade da Secretaria de Controle e Desenvolvimento  urbano e Obras, de acordo com as condições e especificações  constantes do Termo de Referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.277.827,68 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 9912297841, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DIREITO HUMANOS  E SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de recebimento e/ou coleta e entrega domiciliar de correspondências, sedex nacional, sedex internacional, outros  serviços  e venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal, e telegráfico interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta  postal sem endereçamento, para atender as necessidades da Secretaria  de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  PREÇO GLOBAL:R$ 12.000,00 (doze mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 27 de fevereiro de 2012 e termo  final  o  dia 26 de fevereiro  de 2013, podendo ser prorrogado por  meio  de Termo Aditivo, por período iguais  e  sucessivos até o  limite  de 60 (sessenta) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3801.04.122.161.2.723 - Fonte: 0100 .  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 100, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 02/2012, a ser publicado no D.O.R, no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME.  OBJETO: A contratação da Orquestra  Raízes  do  Pinho, para  realização  de 04 (quatro) apresentações no 3º Concurso do  Rei e da  Rainha  do Baile  Municipal da Pessoa  Idosa/2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)  PRAZO: De 31 de janeiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012, para realização  de eventos  nos  seguintes dias  e locais abaixo discriminados:  No dia 02 de fevereiro de 2012, às 16:00h, na praça  do  Trabalho - RPA 03, no valor  de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos  reais) -   No dia 03 de fevereiro de 2012, às 16:00h, na Academia  da  Cidade na  Avenida  do Forte - RPA 04, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos  reais) -   No dia 04 de fevereiro de 2012, às 16:00h, na Academia  da Cidade  Sã Martins - RPA 05, no valor  de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos  reais) -   No dia 05 de fevereiro de 2012, às 16:00h, na Academia  da Cidade UR 01, Ibura - RPA 06, no valor  de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos  reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59.01.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - (F: 0245).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 104, FIRMADO EM 13 DE JUNHO  2012.  Modalidade de Licitação: Processo de  Licitação nº 008/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 007/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço móvel especializado - SME digital, para aluguel, implantação, operação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de 20 (vinte) rádios digitais, mediante a disponibilização de terminais móveis, com área de atuação em todo o território do estado de Pernambuco, para atendimento às ações de fiscalização e monitoramento ambiental executadas pela Secretaria de Meio Ambiente, por solicitação através do Of. nº 188/2012  - SEMAM/DAS/BL, conforme  especificações constantes do termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de junho de 2012 e termo final o dia 17 de junho de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 255, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA E SUA ESPOSA SRA. GENI CARMELIA LOPES FERREIRA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicia o dia 14 de julho de 2012 e termo final o dia 13 de julho"],
    [1929,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 961,16 (novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) perfazendo o valor global de R$ 11.533,92 (onze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta Dotação Orçamentária                                                         nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 104.    §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 136, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de janeiro de 2013 -   A alteração da condição de pagamento, que será em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com vencimento para o dia 24 de julho de 2012, e a segunda no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com vencimento para o dia 01 de outubro de 2012.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 18, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da reforma da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, conforme descrito abaixo:  Prazo de vigência: 19 de julho de 2012 a 15 de novembro de 2012 -   Prazo de conclusão: 19 de junho de 2012 a 16 de setembro de 2012  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 153, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO:  O que se segue:  O reajuste contratual no valor de R$ 292.259,62 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,841%  (sete vírgula oitocentos e quarenta e um por cento) do INCC, acumulado no período  de novembro/2010 a novembro/2011, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, subtraindo-se o saldo a executar do item 8.1, referente à alvenaria de tijolos cerâmicos -   O reequilíbrio de preço do item 8.1, referente à alvenaria de tijolos cerâmicos, no valor de R$ 139.746,53 (cento e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) correspondente a um aumento percentual de 67,465% (sessenta e sete vírgula quatrocentos e sessenta e cinco por cento).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 191/2010, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Operacionalizar a execução das penas alternativas, mediante a prestação de serviços gratuitos pelos beneficiários ao Município.  PRAZO:Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 191/2010, nos termos da Cláusula Quarta, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 15 de junho de 2012.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 161, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 105.484,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, Nº 79, CELEBRADO EM 08 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE  TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08.06.2012 e termo final o dia 07.06.2013 -    A atualização do valor original estimado do Contrato em 17,284% (dezessete vírgula duzentos e oitenta e quatro por cento), auferido de  acordo com a variação do IPCA entre junho/09 e maio/2012,  na forma prevista na Cláusula Quarta do Contrato, passando o preço anual estimado de 11.757.562,95 (onze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para R$ 13.789.819,48 (treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo efetuado pela Gerência de Planejamento/DGLC/SEFIN, no Ofício nº 080/2012-DGLC/GEPLAN -   A repactuação dos valores, das tarifas no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) e dos serviços no percentual de 6,71% (seis vírgula setenta e um por cento), a partir de 26.04.2012, conforme previsão da Cláusula Quarta, §3º -   A inclusão de §4º na Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:  '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.  A alteração da Cláusula Décima  Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações men"],
    [1930,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"cionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Apenas será devida nova repactuação/reajuste decorridos 12 (doze) meses da concessão descrita no item III acima.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 130, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2012 e termo final o dia 31 de agosto de 2013 -   Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).      §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 202, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:  A concessão de reajuste referente ao período de 22 de dezembro de 2010 a 21 de dezembro de 2011 no valor total de R$ 8.679,41 (oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme Decreto Municipal nº 23.127/2007 -   O reajuste no percentual de 9,88% (nove vírgula oitenta e oito por cento), passando o valor mensal de R$ 10.630,33 (dez mil, seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos) para R$ 11.681,34 (onze mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), retroativo a 22 de dezembro de 2011, conforme Ofício nº 074/2012-DGLC/GEPLAN e Parecer nº 675/2011 -   O valor global do Contrato passa de R$ 127.563,96 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) para R$ 140.176,08 (cento e quarenta mil, cento e setenta e seis reais e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.047 - Elemento de Despesa.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 95, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 03.  OBJETO:  O que  se  segue:   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -   A alteração da Dotação Orçamentária para de nº 5901.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 - (Subvenções Sociais).   PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE REFORMA, Nº 08,CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira no Quarto termo Aditivo, para onde se lê: '... a substituição de serviços, no valor de               R$ 189.682,90 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)...', leia-se: '... a substituição de serviços, no valor de R$ 39.874,34 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)...' -       EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A  REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 92, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E O CLUBE DE MÃES RENASCER DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO.   OBJETO: O que  se  segue:   A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.   A mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 59 01.08.0244.1204.2.0518 (desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (subvenções Sociais).    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito reais)      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA  CONTÁBIL,      Nº 143/2011, CELEBRADO EM 07 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AFCON - AFONSO FERREIRA  CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prorrogação  de  vigência  do  contrato por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28.07.2012 e termo  final  o  dia 27.07.2013.    §1º O valor global para o  período  ora prorrogado permanece em  R$ 8.196,00 (oito mil e cento  e noventa e  seis reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária: nº 4502.04.129.2.122.2.868 Elemento de Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 007/2012 - Pregão Presencial, nº 001/2012.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS.  PERMISSIONÁRIA:  MATA SUL MEDICAMENTOS LTDA.  OBJETO: A permissão de uso a terceiro do espaço localizado no 1º pavimento/mezanino, na praça de alimentação e serviços do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, para exploração  comercial de 01 (um) box para funcionamento de 01 (uma) farmácia, conforme discriminação contida no Termo de Referência anexo ao Edita.  VALOR GLOBAL:R$ 36.240,00 (trinta e seis mil, duzentos  e  quarenta reais).  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada se houver interesse manifesto das partes, e  ser rescindido pelo PERMITENTE, sem  direito a  qualquer tipo de  indenização à PERMISSIONÁRIA.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 247, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual por  mais 270 (duzentos  e setenta) dias contados  de 13.07.2012, sendo 240 (duzentos  e  quarenta) dias para  a execução dos  serviços, contados de 13.06.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TÍCKET SERVIKÇOS S/A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência  por  mais 06 (seis) meses, tendo como termo  o dia 03 de agosto de 2012 e termo final "],
    [1931,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"o dia 02 de fevereiro de 2013.    §1º o valor global do contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação a Dotação Orçamentária nº 43301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.       EXTRATO DO SÉTIMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 221, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARLI CAVALCANTI BRANDÃO.   OBJETO: O que segue:  A prorrogação do prazo de vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2012 e termo final o dia 30 de agosto de 2013 -     A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação  contratual subsequente  ao nascimento  do direito ao reajuste/prorrogação, sob pena de perda  do direito ao reajuste que seria até  a prorrogação'.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (4) 109.    §2º O valor mensal para o período ora prorrogado permanece R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) perfazendo o valor global de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, Nº 180, CELEBRADO EM 22 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GRÁFICA EDITORA LICEU LTDA.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo  do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando  o seu valor global de R$112.490,00 (cento e doze mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos).     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 198, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA J.A.G EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação dos prazos de vigência e conclusão das obras do contrato supra por  mais 180 (cento  e oitenta) dias, bem como a execução  de serviços excedentes e extras contratuais para os  referentes CMEIS, conforme  abaixo:   o UR-05 - No valor  de R$ 292.861,86 (duzentos  e noventa  e  dois mil, oitocentos  e sessenta  e um  reais  e oitenta  e seis centavos), que  equivale  ao percentual de 21,56% (vinte e um vírgula cinquenta e seis por cento) ao valor  original  do  contrato, que passará de R$ 1.358.472,75 (um milhão, trezentos  e  cinquenta  e oito mil, quatrocentos  e setenta  e dois reais  e  setenta  e cinco centavos) para R$ 1.651.334,61 (um milhão, seiscentos  e  cinquenta e um mil, trezentos  e  trinta  e  quatro reais  e sessenta  e um centavos):  o Prazo de vigência: 29.05.2012 a 24.11.2012 -   o Prazo de conclusão: 29.04.2012 a 26.10.2012.  o BOLA NA REDE: No valor R$ 256.710,88 (duzentos e  cinquenta e seis mil, setecentos  e dez reais  e oitenta  e oito centavos) que  equivale  ao percentual de 23,09% (vinte e três vírgula zero nove por  cento) ao  valor  original  do  contrato, que passará de R$ 1.111.836,14 (um milhão, cento  e onze mil, oitocentos  e  trinta  e  seis reais  e  quatorze  centavos) para R$ 1.368.547,02 (um milhão, trezentos  e sessenta  e oito mil, quinhentos  e  quarenta  e sete reais e dois centavos):  o Prazo de vigência: 29.05.2012 a 24.11.2012 -   o Prazo de conclusão: 29.04.2012 a 26.10.2012.  o SÍTIO DOS MACACOS: No valor R$ 273.670,44 (duzentos e setenta  e três mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) que equivale ao percentual de 22,15% (vinte e dois vírgula quinze por  cento) ao  valor  original  do  contrato, que passará de R$ 1.235.714,97 (um milhão, duzentos  e  trinta  e cinco mil, setecentos  e quatorze reais  e noventa  e sete  centavos) para R$ 1.509.385,41 (um milhão, quinhentos  e nove mil, trezentos  e oitenta  e  cinco reais e quarenta  e um centavos):  o Prazo de vigência: 29.05.2012 a 24.11.2012 -   o Prazo de conclusão: 29.04.2012 a 26.10.2012.  o ROTARY: No valor R$ 322.460,58 (trezentos  e vinte  e dois mil, quatrocentos  e sessenta reais e cinquenta  e  oito centavos) que equivale ao percentual de 24,62% (vinte e quatro vírgula sessenta e  dois por cento) ao valor original do contrato, que passará de R$ 1.309.569,79 (um milhão, trezentos e nove mil, quinhentos  e sessenta  e nove reais  e setenta  e nove centavos) para R$ 1.632.030,37 (um milhão, seiscentos  e  trinta  e  dois mil, trinta  reais e trinta  e  sete centavos):  o Prazo de vigência: 29.05.2012 a 24.11.2012 -   o Prazo de conclusão: 29.04.2012 a 26.10.2012.    PARAGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51.    EXTRATO DE CONTRATO N° 114,  FIRMADO EM 09 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Seleção  Pública/PLANTEQ/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CETAP - CENTRO TÉCNICO DE  ASSESSORIA  E PLANEJAMENTO  COMUNITÁRIO.  OBJETO: Para execução  de ações de qualificação social e profissional para 290 (duzentos e noventa) educandos nas áreas Auxiliar Administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista Predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de  caixa, na cidade do  Recife, como parte  do  Plano  de  Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 e 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo  com 30% (trinta por  cento) da inserção dos mesmos no mundo  do  trabalho, conforme  Plano  de Trabalho anexo.  PREÇO GLOBAL:  R$ 309.540,00 (trezentos e nove mil, quinhentos  e  quarenta reais).  PRAZO: De 04 (quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 09 de julho  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.0334.1320.2.2.992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 102.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 115,  FIRMADO EM 09 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Seleção  Pública/PLANTEQ/2012.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR.  OBJETO: Para execução de ações de qualificação social e profissional para 278 (duzentos e  setenta e oito) educandos nas áreas  Logística Comercial, Auxiliar Administrativo,  Operador  de  Telemarketing,  Informática  Básica, Pastelaria e Confeitaria,  Recepcionista de  Hotel, monitor e recreador,  Costura e Modelagem,  Garçom, Camareira, na  cidade  do  Recife, como parte  do  Plano  de  Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 e 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo  com 30% (trinta por  cento) da inserção dos mesmos no mundo  do  trabalho, conforme  Plano  de Trabalho anexo.  PREÇO GLOBAL: R$ 267.960,00 (duzentos  e sessenta  e  sete mil, novecentos  e  sessenta  reais).  PRAZO"],
    [1932,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,": De 04 (quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 09 de julho  de 2012.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3301.04.0334.1320.2.2.992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 102 e 3301.11.0334.1320.2.0.992 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 133.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 116, CELEBRADO EM 27 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 27 de julho de 2012 a 26 de julho de 2013 -     II) A supressão no valor original do Contrato no percentual de 50% (cinquenta por cento), do quantitativo  de  tíquetes refeição, passando de 382 (trezentos  e oitenta  e  dois) tíquetes para 191 (cento  e noventa e um) tíquetes, na modalidade  papel, com valor facial  de R$ 9,00 (nove reais), ensejando, assim, redução  do valor global do contrato  de R$ 41.256,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais) para R$ 20.628,00 (vinte mil, seiscentos  e  vinte  e oito reais).      PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem à Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.39 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 21, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão do contrato por mais 90 (noventa) dias, referente à  reforma  da Escola  Municipal  Mangabeira, para conclusão da obra, sendo:    'Prazo de Vigência - 30.07.2012 a 27.10.2012.  'Prazo de Conclusão - 30.06.2012 a 27.09.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Termo  Aditivo."],
    [1933,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1927 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Delegar competência, à Assessora Executiva da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 55.289-5, CPF nº 51409135420, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria, a contar de 01 de maio de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1934,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PORTARIA Nº 006 /2012  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, baseado na Lei 16.361/97, Decretos 12.602/83 e 11.362/75, considerando:  R E S O L V E  :    1-Designar a Senhora RITA DE CÁSSIA  LEITE DE MIRANDA SILVA, CPF 519.948.944-00 da Diretoria de Infraestrura de Informática - DI enquanto estiver no exercício de suas funções, a autorizar despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da EMPREL - Empresa Municipal de Informática.    2-Nos documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura da, Diretoria de Infraestrura de Informática - DI sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentações e repasses juntamente com qualquer outro diretor.  3-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      Recife, 08 de Agosto de 2012.    Wellingtron Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [1935,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 006 DE 08 DE AGOSTO DE 2012    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: PH CONSULTORIA LTDA.    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2012     JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [1936,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PRESIDÊNCIA  A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 094/2012 para execução da construção de muro de arrimo em alvenaria de pedras argamassadas com alturas variáveis e revestimentos cimentado e construção de canaletas para drenagem das águas pluviais, cuja finalidade é a contenção de encosta localizada entre a Rua Maria Tereza e Segunda Travessa Normandia, no bairro de Coqueiral, Recife-PE, cuja validade é até 27/07/2013.  E como condicionantes deverão cumprir o abaixo exposto:      1.Condicionantes:    1.1.A realização da obra deve seguir as diretrizes estabelecidas no projeto executivo aprovado pela URB-Recife e elaborado pela Empresa Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. Caso ocorra qualquer modificação no projeto original deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de avaliar a necessidade de ser solicitada nova autorização ambiental.    1.2.Implantar mecanismo de manutenção e estabilização de taludes, rampas e platôs, de modo a impedir a erosão e suas conseqüências, conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 16.243/96 (Código de Meio Ambiente do Recife).      1.3.As canaletas de drenagem terão destino final para a canaleta da escadaria existente.    1.4.O solo natural retirado pela movimentação de terras deverá ser cuidadosamente reservado para posterior reposição, conforme disposto no § 1º ,, art. 25 da Lei nº 16.243/96 (Código de Meio Ambiente do Recife).    1.5.O aterro ou desaterro deverá ser seguido da reposição, recomposição do solo, bem como do replantio da cobertura vegetal, para assegurar a contenção do carreamento pluvial dos sólidos, conforme § 2º, art. 25, da Lei nº 16.243/96.    1.6.Não realizar escavações em trechos nos limites do terreno, a fim de evitar problemas de estabilidade do solo que possa vir provocar desmoronamento de edificações, soterramento de operários, escorregamento de solo e outros eventos.  1.7.Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas.    1.8.Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Licença, em atendimento aos Arts. 39 e 40 do Decreto Municipal nº. 24.540/2009'.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [1937,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  027  DE  06   DE  AGOSTO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 79205-9 NEIL HERDERSON DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO  GM 79265-1 KEYNE ADAMO JUSTINO LIMA       GM 95806-9 RAFAEL JOSÉ MACIEL GOUVEIA  GM 95820-2 ROBERT WAGNER SOUZA DO NASCIMENTO  GM 95940-0 DANIEL CAVALCANTI DE SOUZA  GM 95803-5 AMANDA DE ARAÚJO OLIVEIRA    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [1938,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato de  Contrato, Termo Aditivo,  Retificação e Edital de Licitação",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      EXTRATO DE CONTRATO, TERMO ADITIVO,  RETIFICAÇÃO  E EDITAL DE LICITAÇÃO    CONTRATOS  Nº 013/2012 - CONTRATADA: BSM SISTEMAS E MÉTODOS S/A -  OBJETO: Contratação de empresa especializada em impressos de segurança para o fornecimento de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' -  VALOR MENSAL: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) -  PRAZO: 20/06/2012 a 19/12/2012 -   Nº 014/2012 - CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Contratação de serviços de locação de viatura tipo Motocicletas -  VALOR MENSAL: R$ 29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais) -  PRAZO: 21/06/2012 A 20/06/2012 -       Nº 015/2012 - CONTRATADA: C. MEDEIROS LOCADORA LTDA-ME -  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guinchamento e reboque de veículos leves e pesados, movimentação e remoção de blocos de concreto e outros equipamentos e materiais nas vias públicas do recife, com a utilização de guincho hidráulico, guindaste hidráulico tipo munck e cambã, acoplado a chassi de caminhão, com motorista devidamente habilitado, combustível, peças e ferramentas -  VALOR GLOBAL: R$ 2.248.999,44 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) -  PRAZO: 01/08/2012 A 31/07/2014 -       Nº 016/2012 - CONTRATADA: ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME -  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guinchamento e reboque de veículos leves e pesados, movimentação e remoção de blocos de concreto e outros equipamentos e materiais nas vias públicas do recife, com a utilização de guincho hidráulico, guindaste hidráulico tipo munck e cambã, acoplado a chassi de caminhão, com motorista devidamente habilitado, combustível, peças e ferramentas -  VALOR GLOBAL: R$ 449.982,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais) -  PRAZO: 01/08/2012 A 31/07/2014 -       TERMO ADITIVO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º010/2011. CONTRATADO: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 22/07/2012 a 21/09/2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente.    EXTRATOS    JULHO/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 106/2012  PROCESSO Nº 06.02636.6.11  CONT.ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-015/2011, firmado em 30/09/11   CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÃO DE OBRAS LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo por mais 120 dias a partir de 29 de abril de 2012.    ADITIVO Nº 136/2012  PROCESSO Nº 06.01026.1.10  CONT.ORIGINAL 2º Termo aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1-016/2010, firmado em 02 de Junho de 2010.  CONTRATADA: LACERT ADVOGADOS ASSOCIADOS.  OBJETO Aditamento para  Prorrogação de prazo por mis 365 dias a partir de 01 de Junho de 2012       ADITIVO Nº 142/2012  PROCESSO Nº 06.04278.3.06  CONT.ORIGINAL 7º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Veiculos º 5.001/2007, firmado em 22 de Maio de 2007.  CONTRATADA LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIP.E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 320 dias, contados a partir de 01/06/12 e serviços suprimidos      ADITIVO Nº 159/2012  PROCESSO Nº 06.02339.3.10  CONT.ORIGINA. 2º Termo Aditivo a Carta Contrato de Prestação Serviço nº 6-024/2010, firmado em 26 de Novembro de 2010.  CONTRATADA CC.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Serviços Extras no valor de R$ 137.715,92  ADITIVO Nº 167/2012  PROCESSO Nº 06.02600.3.10  CONT.ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação  Serviço nº 6.035/2011, firmado em 29/04/2011  CONTRATADA SOLO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Serviços  Extras no valor de R$ 44.942,00 e Excedentes no valor de R$ 106.079,84    ADITIVO Nº 170/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT.ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.043/2010, firmado em 16/03/11   CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Serviços  (serviços extras),no valor de R$ 9.203,05 e  (serviços excedentes) no valor de R$ 2.404,88  e acréscimo de R$ 11.607,93.      ADITIVO Nº186/2012  PROCESSO Nº 06.01576.0.08  CONT.ORIGINAL 6º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.061, firmado em 08 de agosto de 2008.  CONTRATADA RADIONETE LTDA.  OBJETO - Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste e Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias consecutivos, contados a partir de 16 de Agosto de 2012.    ADITIVO Nº 189/2012  PROCESSO Nº 06.02977.0.10  CONT.ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2011, firmado em 04 de Maio de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações quantitativas (serviços excedentes) e supressão de itens de serviços.    CARTA CONTRATO SERVIÇO    CONTRATO Nº 008/2012  PROCESSO Nº                CONTRATADA                  OBJETO                           VALORGLOBAL                 PRAZO                              06.00923.6.12  U.S CONSTRUÇÕES LTDA  Recuperação da edificação da Ponte D'Uchoa - Graças ,Recife/PE.  R$ 44.043,00  60 dias.    CONTRATO  Nº    PROCESSO N°     CONTRATADA      OBJETO               VALOR GLOBAL   PRAZO           CONTRATO Nº      PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO    VALOR GLOBAL  PRAZO 1-009/2012  06.01050.6.12  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA  Construções de Túmulos na quadra 07 no Cemitério Parque das Flores - Curado - Recife.  R$ 144.451,13  90 dias.    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS    2.004/2012  06.00390.8.12  MARCELO JOSÉ DE NOVAES ME.  Serviços de encadernamento dos livros nas quantidades definidas nas CI's 164/11 - GNE -    003/12- COCB e 050/11 - GOCF.  R$14.663,00  180 dias    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº  4.013/2012  PROCESSO Nº  06.01195.4.12  CONTRATADA   ETAP- EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR - LTDA  OBJETO            Aquisição de gêneros alimentícios.  VALOR GLOBAL  R$ 11.874,00  PRAZO 270 dias consecutivos.    CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6-015/2012  PROCESSO Nº 06.00767.4.12  CONTRATADA  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO Serviços de Manutenção de academias da cidade da rede de Sec.Municipal de Saúde da Cidade do Recife    VALOR GLOBAL  R$ 3.977.975,74  PRAZO 760 dias consecutivos.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [1939,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 315/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 032/2012 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Sérgio Choze, matrícula nº. 100.541-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.     Art. 2º. Nomear Ailton Maciel Alves, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 316/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº023/2012 do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.030-2 Josefa Barbosa Batista 150,00 148,00  99.699-8 Everaldo Menezes dos Santos 158,00 150,50  99.700-5 Ana Paula da Conceição 158,00 150,00  99.785-4 Karina Simone Marinho Alves 158,00 150,00  100.076-4 Lilith Perboire Nunes   39,50   65,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 317/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo 252,00 199,95  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino 49,45 202,05  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão 256,50 204,43  100.690-8 Genilda Germano e Silva 55,00 67,97  100.798-0 Claudevan Augusto Neto 59,01 47,10  100.706-8 Mirian Simão de Melo 152,09 102,55    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.      RESOLUÇÃO Nº 318/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 042/2012, do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Frederico Fernandes Quintas, matrícula nº. 100.828-5 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 e Maurício Moura de Arruda Falcão, matrícula nº. 100.563-4 do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.     Art. 2º Nomear Leonardo Gladiston Chaves Brainer, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 e José Couto Neto, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 agosto 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 319/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº.23, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar João Galdino da Silva, matrícula nº.98.939-8 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Jonilson Tavares Moreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 320/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 37/2012 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº. 100.952-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º. Nomear Rúbia Alves, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.      Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 321/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº 035/2012 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Betânia Barros Pragana, matrícula nº. 98.803-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Rosaline Pragana de Monteiro, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, "],
    [1940,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"em 08 de Agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 322/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Sandrelli Pinto Leite, matrícula nº.100.682-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 2º. Nomear Norton José Angelo da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 323/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 24/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Miquéias Nunes da Silva, matrícula nº. 98.980-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 2º Nomear Janeide Ferreira de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 324/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº.39/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Betânia do Nascimento, matrícula nº. 99.098-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 2º. Nomear Wilma Ferreira de Albuquerque, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 325/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Fátima Patrícia Marques Gomes de Oliveira, matrícula nº. 61.017-4 da Sec. Educ./PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1941,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 43/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretária, o servidor Fátima Patrícia Marques Gomes de Oliveira, matrícula nº 61.017-4 da Sec. Educ./PCR, conforme Portaria nº. 2252 de 03 de agosto de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 92 de 04 de agosto de 2012, pág. 02, a contar de 03 de agosto de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 44/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria, os servidores Ana Paula de Sena Rapôso, matrícula nº 100.993-1, Paulo José de Oliveira Farias Neto, matrícula nº 100.988-5 e Amanda Nascimento da Silva, matrícula nº 100.995-8, a partir de 01 de agosto de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 299/2012 - D.Of. nº 88 de 26 de julho de 2012.    Onde se lê: Thays de Paula Souza.    Leia-se: Thais de Paula Souza."],
    [1942,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 14/2012, referente à serviços de manutenção de veículos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Ticket Serviços S/A.  OBJETO: adesão a Ata de Registro de Preços nº 08/2012, do Ministério Público do Piauí - MP/PI, relativo auto gestão de manutenção da frota de veículos, através de sistema de gerenciamento da manutenção consoante especificado no Anexo I.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 31/07/2012.  PREÇO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - VALOR  ESTIMADO.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00205.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1943,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR cede terreno para construção de prédio da OAB-PE",1,"O prefeito do Recife, João da Costa e o presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, assinaram na manhã de ontem (08), o termo de anuência para cessão do terreno, localizado no bairro de Joana Bezerra, onde será construído o novo prédio da instituição. O imóvel é um dos empreendimentos integrantes do futuro Pólo Jurídico do Recife. Participaram da reunião, representantes da OAB-PE, a secretária de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimentel, a secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria José de Biase, e o secretário de Finanças, Petrônio Magalhães.  O prefeito João da Costa destacou a escolha do terreno como ponto estratégico para as atividades do Judiciário. 'O polo beneficiará não só os magistrados, mas principalmente a população porque vai concentrar todas as atividades jurídicas num só lugar evitando que as pessoas se desloquem por diversos pontos da cidade. A iniciativa provocará mudanças significativas no entorno de Joana Bezerra, beneficiando a comunidade local. Esse é um passo importante para a urbanização daquela região e um legado deixado pela nossa gestão', disse João da Costa.  'Esse é um momento histórico para OAB de Pernambuco, porque vamos realizar um sonho de vinte anos atrás de viabilizar esse novo espaço. Hoje nós temos 32.000 advogados no estado de Pernambuco e a estrutura física da sede está totalmente obsoleta. A OAB já possui os recursos financeiros para a construção da nova sede garantidos pelo Conselho Federal da Ordem e só nos faltava a área física para realizar a construção', comentou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.  O próximo passo para o empreendimento é o desenvolvimento do projeto arquitetônico. Depois a documentação será analisada pela Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano e Obras para ser concedida a autorização para o início da construção.   Polo - O Projeto de Lei que aprovou a criação da Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra foi apresentado pelo prefeito João da Costa, no dia 13 de abril de 2010. O documento estabelece as condições urbanísticas e jurídicas para a construção do Polo Jurídico, que deverá abrigar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público (MPPE), a OAB-PE, o Fórum Criminal, a Escola de Magistratura e a Defensoria Pública."],
    [1944,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Literatura homenageia Nelson Rodrigues",1,"Foi apresentada ontem (8), em entrevista coletiva, a programação do 10º Festival Recifense de Literatura - A letra e a voz. O evento, que acontece de 19 a 26 de agosto, é promovido pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura e patrocinado pelo BNDES, Banco do Nordeste e Fundação Itaú Social. O Festival conta, ainda, com o apoio do Paço Alfândega, Livraria Cultura, Livraria Jaqueira, Sesc, Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) e Gráfica Santa Marta.  Além da secretária de Cultura, Simone Figueiredo e do presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, André Brasileiro, estiveram presentes à coletiva a diretora de literatura e editoração, Carolina Leão, o curador, Schneider Carpeggiani, o artista visual Manoel Quitério, o escritor Fernando Monteiro, o diretor do grupo teatral Magiluth, Pedro Vilela e representantes das instituições patrocinadoras.  'É uma feliz coincidência que o Festival aconteça exatamente na época em que se celebrará o centenário de Nelson Rodrigues e, portanto, não poderíamos deixar de homenageá-lo', comentou a secretária Simone Figueiredo.   Com a temática Fronteiras do Real, o Festival coloca em pauta os assuntos, expressões e obras de Nelson Rodrigues (1912-1980), além de proporcionar ao público uma aproximação com diversos escritores da literatura contemporânea. A programação promete reunir leitores, escritores e estudantes de letras, jornalismo e ciências humanas em palestras, debates, concurso de poesias, lançamentos de livros e oficinas. Todas as atividades têm acesso gratuito.  A abertura do festival será no domingo (19), às 17h, no Teatro de Santa Isabel, com a apresentação inédita da montagem da peça Viúva porém Honesta, de Nelson Rodrigues, encenada pelo grupo pernambucano Magiluth. A festa de abertura contará com a presença de Maria Lúcia Rodrigues Muller, filha de Nelson Rodrigues.   Os ingressos serão distribuídos gratuitamente na bilheteria do teatro no mesmo dia da apresentação, a partir das 16h. Mais informações através do site www.festivalaletraeavoz.com.br"],
    [1945,2012,94,"2012-08-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamaço público mobiliza mães",1,"A emoção tomou conta do encontro que reuniu cerca de 50 mães ainda em fase de amamentação na frente da Maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados, na última terça-feira (07). O mamaço organizado pela Secretaria de Saúde do Recife teve como objetivo promover e conscientizar a população sobre a importância e os benefícios do aleitamento materno - que foi amplamente comemorado na semana mundial que marca o incentivo ao ato de amamentar.  Aos poucos, as mamães foram chegando e se juntando em frente ao centro de saúde municipal. Faixas, bolas coloridas e banners enfeitavam o local. 'Queremos trazer mais visibilidade para a relevância da amamentação. Ela é um ato de amor aliado à saúde. Funciona como uma vacina natural, prevenindo contra doenças. Aproveitamos também para aconselhar as mulheres sobre a necessidade da doação de frascos para armazenamento  do próprio leite', ressaltou a gerente do Banco de Leite Humano do Recife e uma das organizadoras das atividades, Tereza Freire.  No fim do evento, as mães foram até o refeitório da maternidade, onde estavam em exibição fotografias de intervenções realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife entre os dias 1º e 6 de agosto, ao longo da Semana Mundial de Aleitamento.  Saiba mais - O Banco de Leite Humano do Recife foi inaugurado pelo prefeito João da Costa há três anos. Primeiro estabelecimento do tipo na rede municipal, ele funciona na Maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados. O investimento na iniciativa foi de aproximadamente R$ 210 mil. No local, são coletados cerca de 16 litros de leite humano por mês e quase a totalidade segue para doação. Uma parte é retirada para a realização de exames microbiológicos no Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife.   Mais informações pela Ouvidoria SUS Recife no telefone 0800.281.1520. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço."],
    [1946,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.569 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 315.827,02 (trezentos e quinze mil, oitocentos e vinte e sete reais e dois centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições   120.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   40.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   140.000,00  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.300,00  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente   5.527,02  TOTAL   315.827,02  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   40.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   140.000,00  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.827,02  TOTAL   315.827,02  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.570 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 100,00 (cem reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.30.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições   100,00  TOTAL   100,00  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0242 - Material de Consumo   100,00  TOTAL   100,00  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.571 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0115 - Material de Consumo  350.000,00  TOTAL  350.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1121.17.00-FT 0115 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária  350.000,00  TOTAL  350.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.572 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, "],
    [1947,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.601.178,84 (dois milhões, seiscentos e um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   38.347,80    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   22.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   137.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   434.070,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   11.500,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   796.380,94    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.61-FT 4102 - Aquisição de Imóveis   12.100,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.463,36  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   8.798,76    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   40.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.795,00  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente   6.722,98    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   1.050.000,00  TOTAL   2.601.178,84  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   480,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   10.790,16  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   5.000,00  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   2.000,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   20.557,64    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.215,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   137.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   434.070,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   11.500,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   796.380,94    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.100,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   32.262,12    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   84.822,98    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.050.000,00  TOTAL   2.601.178,84  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.573 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.579.949,95 (cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE"],
    [1948,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra  5.579.949,95  TOTAL  5.579.949,95  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -  5.579.949,95  Repasse Fundo a Fundo  TOTAL  5.579.949,95  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.574 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção   75.000,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  75.000,00  TOTAL  150.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00  TOTAL  150.000,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.575 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.122.000,00 (dois milhões, cento e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.302.2.012 - Educação Ambiental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.114.000,00  TOTAL  2.122.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  8.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   784.444,00  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte  1.249.556,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais  80.000,00  TOTAL  2.122.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.576 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.332.786,50 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.332.786,50  TOTAL  1.332.786,50  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo  1.288.786,50  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  44.000,00  TOTAL  1.332.786,50  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel"],
    [1949,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4," Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.577 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações  27.800,00  TOTAL  27.800,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações  27.800,00  TOTAL  27.800,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.578 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   688.000,00  TOTAL   688.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   40.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   148.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   500.000,00  TOTAL   688.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Agosto de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.579 DE 06 DE AGOSTO DE 2012  EMENTA: Regulamenta o Artigo 19 da Lei nº 17.788, de 03 de abril de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º. Este Decreto regulamenta o artigo 19 da Lei nº 17.788, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI.    Art. 2° A gratificação especificada no artigo anterior é composta de uma parcela pelo cumprimento de metas individuais de trabalho e outra pelo cumprimento de metas coletivas de acréscimo do valor do lançamento no Cadastro Imobiliário.    Art. 3° A GPCI terá periodicidade trimestral, com a seguinte configuração:    I - Trimestres de Produção:    a) Primeiro trimestre: abril, maio e junho -   b) Segundo trimestre: julho, agosto e setembro -   c) Terceiro trimestre: outubro, novembro e dezembro -   d) Quarto trimestre: janeiro, fevereiro e março -     II - Meses de Apuração:    a) Julho, relativo ao primeiro trimestre de produção -   b) Outubro, relativo ao segundo trimestre de produção -   c) Janeiro, relativo ao terceiro trimestre de produção -   d) Abril, relativo ao quarto trimestre de produção.    III - Trimestres de Pagamento:    a) Primeiro trimestre: agosto, setembro e outubro -   b) Segundo trimestre: novembro, dezembro e janeiro -   c) Terceiro trimestre: fevereiro, março e abril -   d) Quarto trimestre: maio, junho e julho.    Art. 4° O Secretário de Finanças fixará, por meio de Portaria, as metas individuais de trabalho, cabendo ao Gerente de Tributos Imobiliários - GTI a apuração das mesmas.    Art. 5° As metas coletivas de acréscimo do valor do lançamento no Cadastro Imobiliário serão fixadas, por meio de Portaria, do Secretário de Finanças, até o último dia do mês anterior ao primeiro mês do Trimestre de Produção.    §1° Caberá ao GTI a apuração das metas coletivas de trabalho, cuja aferição deverá ser encaminhada ao Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT, até o dia 20 do mês de apuração.    §2° Recebida a apuração das metas coletivas, o Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT encaminhará a mesma à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas até o último dia útil do mês de apuração.    §3° As metas fixadas pelo Secretário de Finanças não poderão ultrapassar, em valores monetários, atualizados pelo índice de atualização do IPTU, a média de acréscimo no valor de lançamento dos últimos 02 (dois) anos, considerando os mesmos meses dos anos anteriores.    §4° Caso o Secretário de Finanças não fixe as metas, no prazo previsto neste artigo, as mesmas serão correspondentes aos menores incrementos realizados nos mesmos meses dos 02 (dois) anos anteriores, atualizados monetariamente pelo índice de atualização do IPTU.     Art. 6° Quando o acréscimo do valor do lançamento no Cadastro Imobiliário for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e inferior a 100% (cem por cento) da meta, o valor da parcela coletiva da gratificação deverá ser calculado na mesma proporção.    Art. 7° A primeira meta coletiva deverá ser fixada pelo Secretário de Finanças em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto, abrangendo os meses de abril, maio e junho de 2012, apurada em julho de 2012 e paga nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012.    Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2012 (data da publicação da Lei Municipal nº 17.788/2012).      Recife, 06 de"],
    [1950,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5," Agosto de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.474 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.034.441,79 ( um milhão e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  823.773,60  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  210.668,19  TOTAL  1.034.441,79  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  633.972,35  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0241 - Locação de Mão-de-obra   400.469,44  TOTAL  1.034.441,79  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [1951,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2253  DE 06 DE AGOSTO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no despacho da CI nº 056 /2012 - DPA/SEMAM.  R E S O L V E:  Designar, DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF nº 189102704-20, matrícula nº 96.360-0, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, na qualidade de Presidente, em substituição a MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2116 de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 26 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1320/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825449, matrícula nº 57.271-8,    Onde se lê: 'matrícula nº 38.309-3.'    Leia-se: '.matrícula nº 57.271-8.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [1952,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Decisão",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.  Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº149/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16358.3.12  Auto de Infração nº 0905  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: Moura e Honorato Ltda (Panificadora Pais e Filhos)  3 CONCLUSÃO   Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de infração anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 124/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23098.3.12  Auto de Infração nº 30679.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado(a): Império da China (Rafael de Castro Souza ME).  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 02 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 231/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.32002.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 28605  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuado: Pan Villa (Tatiane F. Bezerra Panificadora)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 25 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº223/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32001.9.12  Auto de Infração no: 31144 -  31145 -  31146 -  31147 -  31150 -  28195 -  28196 -  28197.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Tatiane F. Bezerra Panificadora (Panificadora Pan Villa)   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 28197, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de Multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 20 de junho de 2012  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº168/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23262.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 021791 -  021883.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Comercial de Carnes São José Ltda   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 25 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 134/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23166.9.12  Auto(s) de Infração nº(s): 021880  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado(a): Supermercado da Terra (Djalma Melo de Sá ME)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe em razão sua NULIDADE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 167/2012  Proc. Administrativo Nº 07.23263.4.12  Auto de Infração no: 021810 -  021809 -  021808.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Pasterelle Comércio de Alimentos Ltda   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe para ANULÁ-LOS em todos os seus efeitos.   Registre-se. Intime-se.  Recife, 25 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 144/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23285.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 021863.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: CAA Comércio Atacadista de Alimentos Ltda  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Interdição Total caso o estabelecimento permaneça funcionando em precárias condições de higiene e MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 11 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº169/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23254.5.12  Auto(s) de Infração no 008308  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Big Posto Benfica Ltda   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Registre-se. Intime-se.  Recife, 25 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 162/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.23103.7.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1261 e 1264  Autuante: Vigilância Sa"],
    [1953,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Decisão",2,"nitária do Recife (DSIV)  Autuado: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 80.381,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 129/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23016.7.12  Autos de Infração nº: 0101 -   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Instituto El Shalon   6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e INTERDIÇÃO DEFINITIVA DO ESTABELECIMENTO.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 07 de maio de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 126/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67184.4.11  Autos de Infração nº: 31324 -  31325 -  30869 -  30870 -  30871 -  30872 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Instituto El Shalon   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE (S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe em razão sua NULIDADE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 02 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 128/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16499.6.12  Autos de Infração nº: 0784 -  0783 -  0782 -  0773 -  0771 -  0052 -  0053 -   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Instituto El Shalon   6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL do estabelecimento.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 03 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº091/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16528.6.12  Auto de Infração nº 4862 e 4861  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Pão Doce Comércio Bolos Finos Ltda.   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA a Obtenção da Licença Sanitária  e a contratação de um Responsável Técnico devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional e  MULTA de R$ 1.000,00 (mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 09 de abril de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão   Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº110/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23011.5.12  Auto de Infração nº 4849  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: So caldinho (Fabrício Brito ME).   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração em epigrafe anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 24 de abril de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 155/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23249.1.12  Auto de Infração nº 2085 e 2086.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado(a): RESTAURANTE SKILLUS STEAK HOUSE (RESTAURANTE SKILLUS LTDA)  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO JULGO PROCEDENTES o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de maio de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 140/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23178.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4714 -  4715 e 4716.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Picanha Dourada (M e J Restaurante Ltda)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS INTERDITADOS CAUTELARMENTE E MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 11 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 163/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.23035.1.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0984  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuado: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. (Supermercado Todo Dia)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 80.381,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de maio de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 158/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23100.8.12  Auto de Infração nº 4528 e 4529.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado(a): Rosa dos Ventos Comércio de Alimen"],
    [1954,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Decisão",3,"tos Ltda  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO JULGO PROCEDENTES o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (Hum mil reais)  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de maio de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº194/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23409.9.12  Auto de Infração nº 008350  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Pankennedy Delicatessen (Martins Pães e Alimentos Ltda)  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (três  mil reais)  Registre-se. Intime-se.  Recife, 06 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária   DECISÃO Nº077/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05506.6.12  Auto de Infração nº: 29598 e 29597  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Proab Alimentos (J.T Mercadinho Ltda )  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 29598 e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 29597 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 800,00,(oitocentos reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 19 de março de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº093/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05507.2.12  Auto de Infração nº: 29599  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Proab Alimentos (J.T Mercadinho Ltda.)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE O AUTO de infração anulando-os em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 10 de março de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 150/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23146.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 31010 -  31013 e 021789.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: R.B.R Alimentos Ltda ME (Bistrô Couvert)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTES os autos nºs 31010 e 31013, anulando-os em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 021789 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº174/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23136.2.12  Auto de Infração nº 27874 e 27873  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: GELO IDUNA LTDA  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO (caso persistam as irregularidades) e MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 31 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 117/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16168.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 32762  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 90.000,00 (noventa mil um reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 25 de abril de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 132/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16583.7.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0858  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Assessoria Jurídica-DVS)  Autuado(a): Angelo Papaleo   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 08 de maio de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº075/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.11855.0.11  Auto(s) de Infração nº(s): 021585, 021590, 31129, 31130 e 33050  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuada: Bastos e Gouveia Ltda. (Atletic Gym).  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTES o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de março de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 217/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32000.2.12  Auto de Infração nº: 28198  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Tatiane F. Bezerra (Panificadora Pan Villa)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos"],
    [1955,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Decisão",4,". Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 18 de junho de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 139/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23138.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4539  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Sérgio Guedes dos Santos Comércio ME (Brasil Condimentos)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS INTERDITADOS CAUTELARMENTE E MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 10 de maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 219/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32004.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4738.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Mercadinho Projeto DVA Ltda   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 525/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66267.3.11  Auto de Infração no 0719.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Gonçalves Araújo Medicamentos Ltda.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Apreensão definitiva dos medicamentos interditados e apreendidos cautelarmente (vide fls. 05/08) e Multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 09 de dezembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº508/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66179.7.11  Auto de Infração nº 0842 -  0843 -  0844  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuado: Laboratório Diva Montenegro Melo Ltda  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 30 de novembro de 2011  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº400/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42681.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 23687 e 29305.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (VI)  Autuada: KD Alimentos (D.K.J.B Mercadinho Ltda)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o Auto nº 29305, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de agosto de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão   Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 1.091/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.26479.1.10  Auto(s) de Infração nº(s): 022126, 022130, 022129, 022131 e 022128  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Farmácia São Tiago (José Carlos Santiago Farmácia).  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de (1) APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS, (2) Multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), (3) INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO até que: a) seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA a contratação de um Responsável Técnico devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional) e b) seja dada entrada no processo de licenciamento sanitário e (4) SUSPENSÃO DA VENDA DE MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL EM CASO DE A ESCRITURAÇÃO E A GUARDA DE TAIS TIPOS DE PRODUTOS AINDA ESTAR EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.   Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.    Recife, 16 de novembro de 2010.    Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [1956,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Termo aditivo",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES   PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2010  CONTRATADO: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 19/07/2012 a 18/07/2013  DATA DA ASSINATURA:     2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010.  EMPRESA: VIVO S.A.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.   PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2012 a 30/06/13.   DATA DA ASSINATURA: 02/07/2012.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES   PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 104/2012, FIRMADO EM 06 DE JULHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: MED CENTER LTDA.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade de Oftalmologia.  CNPJ: 10.669.141/0001-55  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 -  Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125.      2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2010, FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2012.  CONTRATADA: HELISSANDRA DE CÁSSIA FERREIRA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 12/07/2012 a 11/07/2013.      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2009, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATADO: ARNALDO PESSOA DO AMARAL JÚNIOR.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 19/05/2012 a 18/05/2013.   Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 19 de maio de 2012.      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2009, FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADA: LUCICLEIDE MARIA DA COSTA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 01/07/2012 a 30/06/2013.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2009, FIRMADO EM 09 DE JULHO DE 2012.  CONTRATADA: KELLY DOS SANTOS FERREIRA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 09/07/2012 a 08/07/2013.      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2009, FIRMADO EM 27 DE JULHO DE 2012.  CONTRATADO: JOSÉ MAURÍCIO CAVALCANTE FERREIRA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 27/07/2012 a 26/07/2013.      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2008, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: R.S. Odontocentro Serviços, Comércios e Representação Odontológica Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 04 de junho de 2012.      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: MAX CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 06/06/2012 a 05/06/2013.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 06 de junho de 2012.      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2008, FIRMADO EM 13 DE JULHO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO UROLÓGICO DO RECIFE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 14/07/2012 a 13/07/2013."],
    [1957,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 010/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: COMERCIAL ITAPEMA LTDA, Valor Total Licitado: R$ 50.900,00 (CINQUENTA MIL E NOVECENTOS REAIS) e EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS).  Recife, 01 de agosto de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1010/2012. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas do Trio Harmonia, sendo:  I.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 29 de junho de 2012, no Clube de Engenharia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     II.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 29 de junho de 2012, no Córrego do Jenipapo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     III.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 29 de junho de 2012, em Areias, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IV.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     V.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, no Forte das Cinco Pontas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -   VI.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, em Afogados, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     VII.01 (uma) apresentação artística a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, no Alto Santa Terezinha, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1020/2012. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas de Trios Pé de Serra, sendo:    I.06 (seis) apresentações do Trio Forró Cultura, a serem realizadas nos dias 22, 23, 25, 28, 29 e 30 de junho de 2012, nos bairros de Torrões, Santo Amaro, Jardim São Paulo, Madalena, Afogados e Brasília Formosa, respectivamente, com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     II.05 (cinco) apresentações do Trio Os Arretados no Forró, nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2012, nos bairros de Santo Amaro, Jequiá, Barro e Alto Santa Isabel, respectivamente, com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando 3.000,00 (três mil reais) -     III.09 (cinco) apresentações do Trio Forró Lapada, a serem realizadas nos dias 22, 23, 24, 29 e 30 de junho de 2012, nos bairros do Jordão, Bongi, Ibura, Totó, Mustardinha, Coelhos e Imbiribeira, respectivamente, com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.776/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. André Brasileiro Diretor Presidente      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 017/2012 - Licitação BB nº 439547 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de estabilizador de tensão (nobreak) - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 23 (vinte e três) de agosto de 2012 (quinta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 03 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Av. Central / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 § 1º da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 06 de agosto de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO DE EDITAL  (REPUBLICADO, FACE INCORREÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12 (doze) meses, de PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE e,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:17/08/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,06 de agosto de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 062/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o estúdio da TV Câmara do Recife. RECEBIMENT"],
    [1958,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"O DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 17/08/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 20/08/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Agosto de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [1959,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1889   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e  de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36000.7.12 de 25.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS, CPF 371.288.334-04, matricula 56.844-6, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, a contar de 29 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1890   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF e  de 04.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.21134.2.12 de 19.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO DE FREITAS, CPF 623.282.204-87, matricula 55.769-6, lotado na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno e Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1891   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF e  de 04.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27512.9.12 de 13.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JUNIOR, CPF 893.785.478-34, matricula 57.131-0, lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, a contar de 19 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1892   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.11.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF  e de 15.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.57803.3.11 de 19.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, matricula 61.766-1, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 03 de novembro de 2011 a 03 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1893   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29179.5.12 de 26.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de maio a 25 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI, CPF 630.766.164-04, mat. 69.047-9, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 806 de 20 de março de 2012, publicada no DOM n° 33/2012.    PORTARIA Nº   1894   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.26558.5.12 de 04.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de abril a 04 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO, CPF 447.940.104-00, mat. 65.045-0, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2228 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 141/2011.    PORTARIA Nº   1895   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 09.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.33893.0.12 de 10.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 2"],
    [1960,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"2813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de maio a 14 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARTA VERONICA DA SILVA, CPF 773.667.604-63, mat. 65.079-5, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1076 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 047/2012.    PORTARIA Nº   1896   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 17.08.2011 e de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 24.08.2012 e 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 24.07.2012 e 12.07.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.54814.4.11 de 03.08.2011 e de 07.14647.8.12 de 14.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 23 de agosto de 2011 a 23 de fevereiro de 2012 e mais 06 (seis) meses no período de 24 de fevereiro a 24 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELEN MARA COSTA DE MATTOS, CPF 781.027.584-49, mat. 66.802-3, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1278 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.    PORTARIA Nº   1897   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.35031.6.12 de 18.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, mat. 62.820-6, lotado na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 41 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.      PORTARIA Nº   1898   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/20.07.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1, da Escola  Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no Grupo V - 2º Turno, no período de 23 de julho a 16 de outubro de 2012, em substituição a  FRANCISCA ANGELA DA SILVA, mat. 68.898-4,  readaptado de função.    PORTARIA Nº   1899   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 127/23.07.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I BETANIA OLIVERA DE MELO, CPF 039.903.324-65, mat. 88.756-3, da  Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1900   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 169/17.07.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURENIRA ALVIM DE MEDEIROS LIRA, CPF 291.624.754-87, mat. 61.559-7, da Escola  Municipal Cecilia Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RAP-02. no 2° Ciclo/5° Ano/2° turno, no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2012, em substituição a ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO, mat. 66.899-4, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1901   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/05.07.2012 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ANGELICA DA SILVA, CPF 292.926.704-68, mat. 66.698-7, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, na Escola Municipal João Batista Lippo Neto, RPA-04, no período de 19 de julho  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1902   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 82/09.07.2012 da Escola Municipal São Cristóvão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 020.633.854-67, mat. 88.690-1, da Creche  Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III - 3° turno na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, em substituição a  MARIA JOSE LOPES DE SANTANA, mat. 38.421-4, em gozo de férias.    PORTARIA "],
    [1961,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"Nº   1903   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 180/18.07.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola  Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no 2° Ciclo/4° Ano /2° Turno, no período de 01  a 30 de agosto de 2012, em substituição a GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1904   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 74/20.07.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 19 de julho a 21 de novembro de 2012, em substituição a BIANCA DE CASSIA MENDONÇA DE LIMA, mat 44.802-2, readaptado de função.    PORTARIA Nº   1905   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/02.07.2012 da Escola Municipal Anita Paes Barreto   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no período de 02 a 31 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   1906   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/23.07.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 17 de julho a 15 de agosto de 2012, em substituição a JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1 licenciada para tratamento de saúde:    1- KATIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno.    2- DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF 436.288.424-68, mat. 88.789-3, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº   1907   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/23.07.2012 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA DE SOUZA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Henfil, RPA-04, no 2°Ciclo/5°Ano/2° Turno, no período de 17 de julho a 14 de setembro de 2012, em substituição a FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, mat. 44.705-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1908   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/23.07.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na EJA/Modulo II - 3° Turno no período de 17 de julho a 15 de agosto de 2012, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1909   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/09.07.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCILA  VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V - 2º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1910   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/18.07.2012 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SEVERINA ALMEIDA DE FRANÇA, CPF 169.516.034-72, mat. 94.554-0, da Escola Municipal Professor Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, no 1° Ciclo/ 2° Ano /2º Turno, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1911   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 91/18.07.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 82/04.07.2"],
    [1962,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780,     01- NÚBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE, CPF 449.108.194-87, mat. 61.232-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    02- INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1912   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/13.07.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANGELA MARIA DA SILVA, CPF 034.796.894-50, mat. 94.526-3, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver/Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2° Ciclo/5° Ano/1° Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a EDVANIA FEITOSA SOARES, mat. 65.171-5, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   1913   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 79/20.07.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANESSA DA SILVA LOPES, CPF 039.719.044-16, mat. 94.624-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 2° Ciclo/4° Ano/2º Turno, no período de 20 de julho a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº   1914   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 39/26.06.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TACIANNA GOMES DOS SANTOS, CPF 038.576.824-93, mat. 94.592-3, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3° Ano/1° Turno, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, no período de 19  de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA, mat. 61.006-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº   1915   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7048/19.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF 578.278.344-34, mat. 37.689-9, na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 19 de julho de 2012, em razão da Portaria nº 1918 de 11 de julho de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 83/2012.    PORTARIA Nº   1916   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I ELIANE SOARES DE MELO, CPF 233.720.874-53, mat. 55.960-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1917   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I ELLIENAY MARIA DA SILVA, CPF 080.441.324-06, mat. 94.193-2, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1918   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I LUCIANA PRAZERES CUNHA MELO DE OLIVEIRA, CPF 037.920.634-09, mat. 94.360-5, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1919   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7050/26.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CRISTIANE VALESCA ATHANASIO, CPF 424.754.905-78, mat. 41.618-0, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos RPA-01, para a Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3° turno, a contar de 26 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1920   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são con"],
    [1963,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"feridas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7059/24.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento infantil SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA CPF 997.533.403-20, mat. 94.740-0, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti,  RPA-03, para a Creche Municipal Tia Emilia RPA-02, Código de Lotação 14111343, Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   1921   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 39/30.05.2012 do CMEI Novo Pina e 96/19.07.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,     R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 21 de maio  de  2012, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, no CMEI Novo Pina, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 1487 de 12 de junho de 2012, item II,  publicada no DOM nº 70/2012     II - Autorizar ao Professor I PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1922   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 109/23.07.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 18 de julho  de  2012, o exercício de 75 (setenta e cinco)  horas-aula mensais de Artes do  Professor II  ANTÔNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, CPF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1192 de 27 de abril de 2012, publicada no DOM nº 52/2012.    II - Autorizar ao Professor II ANTÔNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, CPF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais de ensino religioso, no período de 19 de junho a 28 de setembro de 2012, em substituição a  CYBELE BEZERRA DA SILVA, mat. 57.092-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº   1923   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 19.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 19 de julho  de  2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I  CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 248 de 02 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar ao Professor I CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1924   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 15/24.05.2012 da Escola Municipal Pedrinho,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 18 de junho  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  ANDREA MARIA DA SILVA, CPF 833.715.674-00, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 286 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar ao Professor I  ANDREA MARIA DA SILVA, CPF 833.715.674-00, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V -  2º Turno, no período de 18 de junho a 16 de agosto de 2012, em substituição a  ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES, mat. 41.636-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1925   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 87/06.06.2012, da Escola Municipal Novo Pina,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 04 de junho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral do  Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 396 de 07 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº   1926   DE  03  DE   AGOSTO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSEANE ARAUJO AFONSO FERREIRA, matrícula nº 54.694-6 CPF nº 456.112.624-49, em substituição a JUCIARA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, 54693,1 CPF nº 24364428434 -, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra RPA 03.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 818 de 22 de março de 2012, item I, publicada no DOM nº 34/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I ROSANA CHERNICHIARRO CORRÊA, CPF 074.054.117-03, mat. 65.016-9,    ONDE SE LÊ: Prorrogar por 01 (hum) mês, no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2012 -     LEIA-SE: Prorrogar por 01 (hum) mês, no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011.  Recife, 03 de  agosto de 2012.    PORT"],
    [1964,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"ARIA Nº 833 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere à redução de carga horária do Professor II MARLUCE CANDIDO DE AMORIM, CPF 030.387.014-16,   mat. 92.228-9, atendendo a solicitação de 17.07.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais distribuída em 60 (sessenta) na Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 90 (noventa) na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo -     LEIA-SE: 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    Portaria nº 1623 DE 21 DE JUNHO DE 2012 publicada no DOM  nº 74 de 23.06.2012, referente ao suprimento individual de SILVIA CORREIA DE SOUZA.    Onde se lê : CPF nº 864.257.064-49, , matrícula nº  54.688-9,    Lêia-se : CPF nº 026.936.634-23, , matrícula nº  41.242-4    Recife, 03 de  agosto de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [1965,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processos Julgados",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS   DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA   GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS JULGADOS NA GOCA- SEFIN  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Recebidos de Jan a Jun 2012    VER QUADROS EM ANEXO"],
    [1966,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"HOMOLOGAÇÃO    HOMOLOGO a Seleção Publica realizada através do EDITAL nº. 003/2012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, cujo objeto é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade de 03 (três) meses, processada pela comissão técnica, considerando que Seleção Publica foi processada conforme o edital de seleção aprovado pela Procuradoria do município tendo em vista que toda tramitação do processo foi atendida e legislação pertinente. Adjudico o objeto, conforme determina a legislação.      Recife, 06 de agosto de 2012.  José Antonio Bertotti Junior   Secretario de Ciência e Tecnologia      HOMOLOGAÇÃO    HOMOLOGO a Seleção Publica realizada através do EDITAL nº. 005/2012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, cujo objeto é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, processada pela comissão técnica, considerando que Seleção Publica foi processada conforme o edital de seleção aprovado pela Procuradoria do município tendo em vista que toda tramitação do processo foi atendida e legislação pertinente. Adjudico o objeto, conforme determina a legislação.      Recife, 06 de agosto de 2012.    José Antonio Bertotti Junior   Secretario de Ciência e Tecnologia    RE-PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. , com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 07/08/2012 a 21/08/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária. Com o valor total estimado desta seleção de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 133.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.    Diretoria da Economia Popular e Solidária    EDITAL Nº. 004/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUTAR O ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidade contratada o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 07/08/2012 a 21/08/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária.    1 DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2. RECURSOS FINANCEIROS    2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 133.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO    3.1.Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades públicas e privadas sem fins lucrativos:    a) Entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de promoção ao desenvolvimento econômico e social, da geração de renda, e combate à pobreza e que cumpram as regras estabelecidas neste edital.  3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a) Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b) Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -   c) Apresentarem pendência em sua prestação de contas -      4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 07/08/2012, das 8 às 14h, até o dia 21/08/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.4.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas"],
    [1967,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2," a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológica, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.    4.5.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.6.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, composta por 03 (três) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    4.7.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    3.8.1 Ofício de encaminhamento -     3.8.2. Da habilitação jurídica -     3.8.3. Da qualificação técnica -     3.8.4. Do Projeto.    4.8.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.9.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA    CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO    PROPONENTE:  4.10.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA    CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a) Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.    6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a) Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b) Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -      c) Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários à execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -      7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    VER QUADRO EM ANEXO    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO     Publicação do Edital  07/08/2012  Entrega dos Envelopes  08/ 08/2012 a 21/08/2012      9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS     9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.  9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.  9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO                O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUM"],
    [1968,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"ENTOS E ANEXOS     Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:     1 Anexo I -  Modelo de Projeto (Termo de Referencia) -   2 Anexo II - Carta de Apresentação (documentação técnica) -   3 Anexo III - Declaração (não emprega menor) -   4 Anexo IV - Declaração (requisito de habilitação) -   5 Anexo V - Declaração (fato impeditivo) -   6   Anexo VI - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -      Recife, 06 de Agosto de 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA.    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades conveniadas, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.    Este Termo de Referência propõe-se a orientar as entidades interessadas em participar do processo de seleção pública de entidades e de projetos referentes a realizar acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de economia popular e solidária.    As ações representam estratégias que privilegiam o processo desenvolvimento de uma política pública de economia popular e solidária que contempla quatro eixos, a saber: formação, incubação, financiamento e comercialização, ação essa fundamental para reverter o processo perverso da exclusão de grande parte da população recifense.     1.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO     A economia solidária é o movimento que busca contrapor os princípios de produção, comercialização e distribuição de riquezas inerentes ao sistema capitalista, buscando novas relações (sociais, econômicas e ambientais) contrárias: à alienação em relação ao processo do trabalho como um todo -  às desigualdades sociais (poder e riqueza na mão de uma minoria, pobreza para a maioria) -  e, aos desequilíbrios ecológicos - visto que grandes corporações tendem a se preocupar mais com o lucro e menos com os danos ambientais que o seu crescimento desenfreado causa.  Já o desenvolvimento territorial busca expandir com base nesta economia solidária, levando em conta que seu crescimento necessita do envolvimento das pessoas: de forma associativista e cooperativista (cada um contribuindo com o seu melhor, com o que é possível dentro de seus parâmetros) -  participando do processo desde sua implementação até o produto final (propriedade da economia solidária que tem características também do comércio justo) -  e, tendo em mente o equilíbrio ecológico (fator essencial para harmonizar as relações entre pessoas, desenvolvimento territorial e natureza).    Paul Singer propõe que a economia solidária seja uma estratégia possível de luta contra as desigualdades sociais e o desemprego: 'A construção da economia solidária é uma destas outras estratégias. Ela aproveita a mudança nas relações de produção provocada pelo grande capital para lançar os alicerces de novas formas de organização da produção, à base de uma lógica oposta àquela que rege o mercado capitalista. Tudo leva a acreditar que a economia solidária permitirá, ao cabo de alguns anos, dar a muitos, que esperam em vão um novo emprego, a oportunidade de se reintegrar à produção por conta própria individual ou coletivamente...' (SINGER: 2000 p. 138).    Já Euclides Mance, vai além agregando a noção não apenas de geração de postos de trabalho, mas sim uma colaboração solidária que visa a construção de sociedades pós-capitalistas em que se garanta o bem-viver de todas as pessoas: '...ao considerarmos a colaboração solidária como um trabalho e consumo compartilhados cujo vínculo recíproco entre as pessoas advém, primeiramente, de um sentido moral de corresponsabilidade pelo bem-viver de todos e de cada um em particular, buscando ampliar-se o máximo possível o exercício concreto da liberdade pessoal e pública, introduzimos no cerne desta definição o exercício humano da liberdade...'. (MANCE: 1999 p. 178).    Verifica-se no Brasil, durante a última década, a crescente organização da economia solidária enquanto um movimento - ou seja, ultrapassando a dimensão de iniciativas isoladas e fragmentadas no que diz respeito à sua inserção nas cadeias produtivas e nas articulações do seu entorno, e orientando-se para a articulação nacional, a configuração de redes locais e o estabelecimento de uma plataforma comum. Essa tendência dá um salto considerável a partir das várias edições do Fórum Social Mundial, espaço privilegiado onde diferentes atores, entidades, iniciativas e empreendimentos puderam construir uma integração que desembocou na demanda ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela criação de uma Secretaria Nacional de Economia Solidária, simultaneamente à criação desta Secretaria, foi criado, na III Plenária Nacional de Economia Solidária, o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), representando este movimento no país. A criação dessas duas instâncias, somada ao fortalecimento do campo da economia solidária no interior da dinâmica do Fórum Social Mundial, consolida a recente ampliação e estruturação desse movimento.    Nos últimos dez anos o Recife, também, vem construindo uma realidade econômica voltada a propiciar aos excluídos a inserção no mundo da produção, do consumo e do desenvolvimento sustentável. Essa estratégia vem sendo consolidada através da formação e incubação de empreendimentos de economia popular e solidária. Nesse período, mais especificamente, no ano de 2001, é estabelecida a Diretoria de Economia Popular e Solidária da Prefeitura do Recife. Em 27 de dezembro de 2001 é sancionada a lei nº 16.732\\2001, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol. O Decreto Lei 19.273 de 22/04/2002 cria o Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol. Em 16 de setembro de 2003 é implantado o Núcleo de Produção Solidária pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) da Prefeitura do Recife. Em 27 de maio de 2011 é formado o Fórum Municipal de Economia Popular e Solidária, com forte apoio da Prefeitura do Recife.    Porem, apesar de todo o avanço com a criação dos organismos, os grupos de economia solidária do Recife necessitam, não apenas de recursos, mas, fundamentalmente que estejam preparados para, não só, manusear os recursos finan"],
    [1969,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",4,"ceiros, mas, também, estejam aptos a identificar onde seu produto vai ser inserido e como isso lhe proporcionará crescimento e auto-sustentação.    2.OBJETO     Constitui-se OBJETO desta Ação, a contratação de Instituição Especializada para o ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E MONITORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA formados e/ou já existentes na cidade do Recife.     3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO     O convênio terá vigência de 24 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, condicionado à liberação das parcelas dos recursos pela SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE.     4.SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS     A instituição conveniada, através dos seus profissionais, com base nas diretrizes definidas pela Diretoria da Economia Popular e Solidária da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE -, desenvolverá as seguintes atividades:     a) Apoio aos empreendimentos, individuais e/ou coletivos no processo de aquisição de maquinários e insumos -   b) Assessoria e orientação para constituição dos empreendimentos enquanto pessoa jurídica -   c) Apoio aos empreendimentos no processo de elaboração e execução de seus planos de negócios -   d) Supervisionar os empreendimentos de acordo aos princípios da economia popular solidária -   e) Apoiar a Diretoria da Economia Popular na supervisão e monitoramento dos empreendimentos -   f) Promover informações e subsídios para o acesso às demais Políticas Públicas Sociais por parte dos empreendimentos -   g) Qualificar os empreendimentos beneficiários em relação à gestão e organização grupal -     PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entidade conveniada deverá alocar profissionais habilitados para execução das atividades, esses profissionais deverão ser aprovados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE, podendo esta Diretoria solicitar a substituição a qualquer tempo do profissional disponibilizado.     5.ENDEREÇO DO LOCAL A SER ATENDIDO PELA CONVENIADA     Sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.     PARÁGRAFO ÚNICO - Ficará a cargo da convenente distribuir os técnicos, lotando-os de acordo com a necessidade das ações.     6.DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES     A conveniada deverá entregar os seguintes PRODUTOS:    a) Relatórios trimestrais, contendo: Documentos relatando o período, os empreendimentos atendidos, os objetivos, as atividades realizadas, os resultados obtidos e as considerações importantes acerca das atividades desenvolvidas. Ainda, o Relatório mensal deverá vir acompanhado de REGISTRO DE VISITA TÉCNICA atestado pelos empreendimentos atendidos e fotos comprobatórias dos eventos realizados -     b) Relatório final, contendo: documento consolidando os resultados, indicando os períodos, os empreendimentos atendidos, os objetivos, as atividades realizadas, os resultados obtidos e as considerações importantes acerca das atividades desenvolvidas.     7.DA METODOLOGIA DE TRABALHO     O trabalho será realizado em campo e em escritório, da seguinte maneira:     a) Em campo: os profissionais envolvidos deverão ter disponibilidade de deslocamento, para atender as demandas de orientação, capacitação, monitoramento e supervisão dos empreendimentos nas 06 (seis) Regiões Político Administrativas do Recife.    b) Em escritório: deverão ser elaborados os Relatórios, Laudos, Pareceres Técnicos e demais documentos que se fizerem necessários, podendo, para tanto, utilizar o apoio dos espaços da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    8.DO REGIME DE EXECUÇÃO     Regime de execução indireta: convênio de cooperação técnica e financeira.     9.DOS RECURSOS     As ações serão financiadas com recursos Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Prefeitura do Recife, no valor de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes:    10.DA FORMA DE PAGAMENTO     A transferência dos recursos financeiros à entidade conveniada se dará em 04 (quatro) parcelas e obedecerá ao seguinte cronograma:    Data dos Desembolsos Valor R$  Na assinatura do Convênio 210.528,00  Até 180 dias após a primeira parcela 210.528,00  Até 180 dias após a segunda parcela 210.528,00  Até 180 dias após a terceira parcela 210.528,00  Total  842.112,00    PARÁGRAFO ÚNICO - A parcela subsequente só será transferida após a análise e aprovação da prestação de contas da parcela imediatamente anterior.     11.DA RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA ENTIDADE     As ações, os produtos e os resultados serão supervisionados, analisados e avaliados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE, que será responsável também pela aprovação ou não dos produtos entregues.    PARÁGRAFO ÚNICO - A SCTDE, por ocasião da conclusão do processo de seleção e formalização do convênio, designará um servidor para atuar como gestor do convênio, o qual será responsável pela fiscalização e demais assuntos relacionados a futura avença.     12.A EQUIPE DEVERÁ SER FORMADA POR:     a) 01 (um) Coordenador Geral     Requisitos do Profissional: Formação superior na área de Sociologia, Economia, Geografia, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Desejável familiaridade e experiência em desenvolvimento sustentável e metodologias participativas -  experiência em elaboração e acompanhamento à execução de projetos técnicos -  facilidade de atuação e comunicação com grupos de empreendedores. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      b) 02 (dois) Supervisores     Requisitos do Profissional: Formação superior na área social, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      c) 08 (oito) Técnicos Sociais:     Requisitos do Profissional: Formação superior na área social, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      1.02 (dois) Motoristas     Requisitos do Profissional: Segundo Grau Completo, ser habilitado a mais de 05 (cinco) anos e conhecer a cidade de Recife.     13.DOS BENEFICIÁRIOS DIRETOS   "],
    [1970,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",5,"  São considerados beneficiários diretos todos os empreendimentos individuais e/ou coletivos identificados e indicados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE.     14.DA RESCISÃO E/OU ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO     O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e observância dos Art. 66 e 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações -      a) O Convênio poderá ser alterado, com as devidas justificativas, exceto em relação ao objeto, na forma indicada pelo Art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações -     b) No interesse da Administração, o valor do convênio poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações -     c) A entidade vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do certame, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser conveniado -     d) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes convenentes -      e) A execução do convênio, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Convênios e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei 8.666/93.     15.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS     Não obstante a Entidade Conveniada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Convenente é reservado o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso, a fiscalização da Convenente ter livre acesso aos locais de execução do serviço -      16.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:     I - DA CONVENIADA   A Conveniada obriga-se à:     a) Iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias úteis, após a autorização dada pela Convenente -    b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conveniados, nos termos da legislação vigente -   c) Disponibilizar empregados qualificados, em quantidades necessárias, conforme disposto no artigo 12 deste termo, os quais deverão prestar seus serviços com profissionalismo, sendo devidamente identificados através de crachá com foto recente -   d) Efetuar a substituição dos profissionais, de acordo com o caso, em eventual ausência e nos impedimentos legais -   e) Manter controle de freqüência de seus empregados -   f) Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações da Convenente -   g) Atender, de imediato, as solicitações da Convenente quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços -   h) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos -   i) Especificar em todos os Documentos utilizados, como folha de pagamento, recibos, relatórios, etc. a referência ao Convênio -   j) Instruir seus empregados a acatar as orientações da Convenente -   k) Realizar através de supervisor próprio, em conjunto com a Convenente, o acompanhamento técnico das atividades desenvolvidas -   l) Manter-se em dia com todas as obrigações trabalhistas e fiscais, durante toda a execução do Convênio -   m) Manter durante toda a vigência do convênio as condições iniciais de habilitação -   n) A CONVENIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual -   o) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados -   p) Permitir a fiscalização da SCTDE, a inspeção dos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados -   q) Ser responsável perante o INSS, FGTS, PIS, Legislação Trabalhista, Seguro de seus empregados, não cabendo a SCTDE nenhum 'ônus' relativo a tais encargos, salvo o que constar no Convênio -   r) A CONVENIADA estará sujeita às consequências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária e acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores e extinguindo-se na forma do Código Civil, Art. 928, 1518 e Legislação complementar afeta -   s) A CONVENIADA, responsabilizada civilmente responderá inclusive por perdas e danos assim como pelas multas previstas neste Convênio.     PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Conveniada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Convenente, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Conveniada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços conveniados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.     II - DA CONVENENTE   A Convenente obriga-se à:     a) Orientar e esclarecer dúvidas quanto à prestação dos serviços a serem executados pela Conveniada -   b) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados -   c) Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução do convênio -   d) Encaminhar para liberação de pagamento as faturas de prestação de serviços aprovadas -   e) Exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais -   f) Permitir acesso dos empregados da conveniada às áreas para execução dos serviços, objeto deste certame, quando necessário -   g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da conveniada -   h) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho -   i) Documentar as ocorrências havidas, através de notas técnicas -   j) Emitir, por intermédio do Setor Técnico competente da SCTDE, pareceres sobre os atos relativos à execução do convênio, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos e à proposta de aplicação de sanções -   k) Fornecer modelos padrões da SCTDE para apresentação dos materiais a serem entregues -   l) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.    PARÁGRAFO ÚNICO - O gestor do convênio deverá adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções, nos casos recomendados no instrumento jurídico a ser celebrado, observadas as exigências previstas em lei.     17.DAS PENALIDADES     A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:   a) Advertência -     b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do convênio, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação -      c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não "],
    [1971,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",6,"superior a dois anos -     d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.     18.DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO     Os concorrentes ao processo licitatório deverão observar os seguintes requisitos:   a) Atestado de capacidade técnica do RESPONSÁVEL TÉCNICO da conveniada, comprovando já ter executado atividade semelhante -   b) Demais documentos exigidos no Edital.     ANEXO II    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA    Edital Nº.    /2012    À ___(Entidade de Licitação)___    Prezados Senhores,    ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.  Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___    ANEXO III    DECLARAÇÃO    A entidade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.  *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.    ANEXO IV    DECLARAÇÃO    A entidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)_____|_____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital nº ___________.    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.    ANEXO V    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO  (Modelo)    [Nome da entidade], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],  declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.    _____________________________  Local e Data    ______________________________  Nome e Identidade do Declarante      ANEXO VI    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    Edital N.º ______/2012    À ___(Entidade de Licitação)___  Prezados Senhores,      ___(nome da entidade)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Envelope 01 - contém os documentos para habilitação relacionado abaixo:  a) Declaração do menor -   b) Apresentação de Declaração de Fatos Supervenientes  -   c) Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente,  d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) -   e) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL -   f) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede da Licitante -   g) Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede da Licitante.  h) Certidão de Regularidade de Situação perante - CRS, FGTS -   i) Certidão Negativa de Débito - CND - INSS -   j) Certidão Negativa de FALÊNCIA  k) Comprovação de Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação -   l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,  Outrossim, declara que:  Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos  provenientes do Contrato -     Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012      ___(assinatura)___"],
    [1972,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Termo Aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 005/2011, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a supressão de serviços excluídos, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 39.330,53 (trinta e nove mil trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos). O acréscimo de serviços excedentes, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 175.364,68 (cento e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Para efeitos jurídicos e fiscais, o percentual, ora aditado, reflete em 13,19725% (treze vírgula um nove sete dois cinco por cento), o que corresponde a R$ 136.034,15 (cento e trinta e seis mil trinta e quatro reais e quinze centavos), de modo que o preço global contratado passará de R$ 1.030.776,83 (um milhão trinta mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 1.166.810,98 (um milhão cento e sessenta e seis mil oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos)."],
    [1973,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 043/2012 DE 01 DE AGOSTO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº015), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, GM José Cabral Lima Filho, matrícula nº 29.315-0, em virtude de Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 12/07/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [1974,2012,93,"2012-08-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 306/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 032/2012 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Sérgio Choze, matrícula nº. 100.541-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.     Art. 2º. Nomear Ailton Maciel Alves, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 307/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº023/2012 do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  99.030-2 Josefa Barbosa Batista   150,00 148,00  99.699-8 Everaldo Menezes dos Santos   158,00 150,50  99.700-5 Ana Paula da Conceição   158,00 150,00  99.785-4 Karina Simone Marinho Alves   158,00 150,00  100.076-4 Lilith Perboire Nunes     39,50   65,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 308/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo   252,00 199,95  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino   49,45 202,05  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão   256,50 204,43  100.690-8 Genilda Germano e Silva   55,00 67,97  100.798-0 Claudevan Augusto Neto   59,01 47,10  100.706-8 Mirian Simão de Melo   152,09 102,55    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1975,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2244   DE  03   DE   AGOSTO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37214.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IZAIAS FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 2566220433, matrícula nº 74.283-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2245   DE    03  DE   AGOSTO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49094.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAQUELINE BELO DA SILVA, CPF nº 01349380466, matrícula nº 72.118-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 15 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2246    DE   03 DE  AGOSTO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38728.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA JOSÉ DE LIRA, CPF nº 42584795434 matrícula nº 54.461-3, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar de 16 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2247   DE   03   DE   AGOSTO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, o servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife ANTÔNIO DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 32713428491, matrícula nº 55.066-8, Agente de Defesa do Patrimônio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nível NF8 para NF9, a contar de 12 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2248   DE   03      DE  AGOSTO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2012 - GAB/SEHAB e na CI nº 059/2012 - GVP,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 08607998404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 37121 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº.    2249         DE     03    DE       AGOSTO  DE 2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica, tendo em vista o contido no Ofício nº 525/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Análise, que fará a análise técnica para seleção das entidades executoras as ações de fomento do programa de linha de crédito previstas para utilização dos recursos do Fundo Recife Sol, sob a Presidência do Senhor Ronald dos Santos Oliveira, matrícula nº 65.203-2 com a seguinte composição:     1 - ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, representante do corpo técnico - mat. nº. 40.939-8       2 - FREDERICO ESAÚ DOS SANTOS, representante do corpo técnico - mat. 92.159-3    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:     'Recepcionar as documentações e propostas -   'Proceder análise -   'Elaborar relatório de aprovados -   'Recepcionar recursos sobre os resultados -   'Elaborar parecer sobre recursos apresentados -  e   'Apresentar a listagem final dos aprovados bem como do cadastro de reserva.     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     PORTARIA Nº    2250      DE   03     DE        AGOSTO  DE 2012.  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, e na condição de Chefe do Poder Executivo municipal, atendendo à disposição constante no parágrafo seção da Lei, comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal Recife Sol. tendo em vista o contido no Ofício nº 472/2012 - GAB/SCTDE,  RESOLVE:  Art. 1?. Publicar a lista dos membros titulares e respectivos suplentes, que integrarão o segmento gestor no Conselho Gestor do Fundo Municipal Recife Sol de acordo com o Decreto nº 26.522 de 18 de junho de 2012.  I - Conselho Gestor do Fundo Municipal Recife Sol  a) Poder Executivo Municipal:  Titular: José Antônio Bertotti Júnior (Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico)  Suplente: Anita Lemos Dubeux (Assessora Executiva de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico)  Titular: João Monteiro de Lima Filho (Secretaria de Ciência, Tec. e Desenv. Econômico)  Suplente: Frederico Esaú dos Santos (Secretaria de Ciência, Tec. e Desenv. Econômico)  Titular: Haroldo José de Barros Oliveira (Secretaria de Finanças)  Suplente: Evaldo José Coutinho Filho (Secretaria de Finanças)  b) Poder Legislativo Municipal:  Titular: Almir Alves Fernando (Câmara de Vereadores do Recife)    c) Sociedade civil:  Titular: Jaciléa Bonfim Dias (Sindicato dos Artesãos da Região Metropolitana - PE)  Suplente: Aline Maria Medeiros de Albuquerque (Sindicato dos Artesãos da Região Metropolitana - PE)  Titular: Jordaíne Maria Christino (Fórum de Mulheres de Pernambuco)  Suplente: Irani de Almeida Brito (Fórum de Mulheres de Pernambuco)  Titular: Jorge Alberto Batista de Sena (Fórum de Economia Popular Solidária - Recife)  Suplente: Leila Oliveira Araújo Mota (Fórum de Economia Popular Solidária - Recife)  Titular: Karla Lorena Nunes da Silva (Faculdade Frassinetti do Recife - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares)  Suplente: Inez Maria Fornari de Souza (Faculdade Frassinetti do Recife - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares).    PORTARIA Nº  2251   DE   03   DE  AGOSTO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 080/2012 - DAS/GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, matricula nº 68.686-7, CPF nº 03920032446, Cédula de Identidade nº 5133562 - SSP/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, em substituição a José Félix Rivera Valente, CPF nº 15146227004, matrícula nº 86.313-8, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de julho a 06 de agosto de 2012    PORTARIA Nº      2252      DE  03     DE  AGOSTO     DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 725/2012/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife, e cota expedida pelo Secretário de Governo do Recife em 15.03.2012.  RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora Fátima Patrícia Marques Gomes de Oliveira, Matrícula nº 61.017-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício      PORTARIA Nº  2229  DE  27  DE  07  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, "],
    [1976,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"  R E S O L V E:  Designar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, Assessor Especial, símbolo 'DS1' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo 'DS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 86.313-8, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de julho a 06 de agosto de 2012.       Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção      PORTARIA  Nº  1707  DE   25   DE     JUNHO    DE   2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do Cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofícios nºs. 214 e 242/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Portaria nº. 594/2012 de 15 de junho de 2012, publicada no DOJG nº 11 de 19 de junho de 2012, e Ofício 693/2012- GAB/SS do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES, Matrícula nº 09.320-3, CPF nº 166.370.464-34, Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito em exercício  (Republicada por Incorreção)     PORTARIA Nº  2146    DE   27 DE 07 DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife INALDO LINS DOS SANTOS, CPF nº 02206579472, matrícula nº 20.009-8, Jornalista, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nível NU7 para NU 8, a contar de outubro de 2006 e do nível NU8 para NU9, a contar de outubro de 2009.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção"],
    [1977,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Relação da Comissão Julgadora do Concurso 7ª Recitata - Poeta Edvaldo Bronzeado.",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RELAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE RECITAL - 7ª RECITATA - POETA EDVALDO BRONZEADO      A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso 7ª Recitata - Poeta Edvaldo Bronzeado.    'Renata Pimentel Teixeira, CPF nº 890.229.124-34 - R$ 300,00    'José Jacinto dos Santos Filho, CPF nº 364.052.564-72 - R$ 300,00    'Bruno Eduardo da Rocha Britto, CPF nº 045.507.774-60 - R$ 600,00    'Valmir Silva, CPF nº 214.722.544-49 - R$ 600,00    Recife, 02 de agosto de 2012.    André Brasileiro  Diretor - Presidente"],
    [1978,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Comissão de Avaliação da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos",1,"Designar novos membros para compor a Comissão de Avaliação da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Recife-PE.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições legais e,  CONSIDERANDO o contido no inciso XIV do art. 16, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), segundo o qual compete à Direção Nacional do Sistema Único de Saúde 'elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde - SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde' -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrôpicos no Sistema Único de Saúde -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2066, que divulga o Pacto pela Saúde 2066 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto -     CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida de Gestão -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 284/SAS, de 18 de abril de 2006, que define o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -   CONSIDERANDO os ditames da Portaria nº 3123/GM, de 07 de dezembro de 2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -     CONSIDERANDO, ainda, a existência de Convênios firmados entre o Município do Recife e Hospitais Filantrópicos e a necessidade de acompanhar as metas estabelecidas na contratualização da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR), Casa de Saúde Maria Lucinda, Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.  R E S O L V E :     Art. 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acompanhamento para Avaliação do Desempenho das Metas Qualitativas e Quantitativas estabelecidas na Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, como se segue:    1.1 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR) e Casa de Saúde Maria Lucinda:    a) Márcia Virgínia Ribeiro, matrícula nº 64.671-0 -  e    b) Flávia Villa Chan, Gerente da Atenção Especializada, matrícula nº 71.464-2.    1.2 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento do Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.    a) Eugênio Seve de Melo Barbosa, Gerente da Regulação Ambulatorial, matrícula nº 32.105-9 -     b) Sheyla Vasconcelos, Gerente de Serviços de Atenção Especializada, matrícula nº 91.345-5 -     1.3 - Representantes da Fundação Martiniano Fernandes - IMIP HOSPITALAR:    a) Maria de Fátima Rebelo, Superintendente de Atenção à Saúde, CPF/MF nº 127.064.504-87 -  e    b) Maria da Salete Galindo Romão, Diretora Administrativa e Financeira, CPF/MF nº 104.101.201-78.  1.4 - Representantes da Casa de Saúde Maria Lucinda:    a) Ana Cristina de Freitas Passavante, Coordenadora Administrativa, CPF/MF nº 616.522.294.34 -  e    b) Josenilda Almeida Mergulhão Giovanni, Assistente da Diretoria Técnica, CPF/MF nº 665.933.954-04.    1.5 - Representantes do Hospital Evangélico de Pernambuco:    a) Eduardo Magalhães Lira Souto Maior, Presidente da Junta Administrativa, CPF/MF nº 766.355.704-20 -  e    b) Anderson Ribeiro Queiroz, Coordenador Administrativo, CPF/MF nº 193.849.554-34.    1.6 - Representantes do Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia:  a) José Isidoro Broleze, Diretor Administrativo, CPF/MF nº 219.783.019-87 -  e    b) Gustavo de Holanda Cavalcanti, Coordenador de Faturamento, CPF/MF nº 547.404.954-49.    Art. 2º - As comissões verificarão o cumprimento de efetiva execução das metas, devendo emitir relatórios conclusivos, baseados nos percentuais estabelecidos nos Planos Operativos, indicando os valores a serem repassados às unidades hospitalares.    Parágrafo único - Os relatórios mencionados neste artigo serão assinados por todos os integrantes que participaram da reunião, devendo ser encaminhados ao Secretário de Saúde, até o dia 25 (vinte e cinco) do último mês do trimestre.    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."],
    [1979,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 155/2012-GAB/SS, DE 31 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar o servidor Celso Genaro da Silva, CPF nº 023.947.524-08, matrícula nº 65.848-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, em substituição da servidora Jarlanne da Silva Leite, CPF nº 792.393.825-34, sob a matrícula nº 93.884-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 156/ 2012 - GAB/SS, EM 01 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Flávio Rogério Mendes Figueiroa, Agente Administrativo, matrícula nº 92.898-5, CPF nº 062.224.144-35, da Policlínica Prof Salomão Kelner , do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/07/2012.      Érika Consolata de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 86.352-5, CPF nº 056.076.094-99, da Unidade de Saúde da Família Berilo Pernambucano - Coque I e II, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811173 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/07/2012.     PORTARIA Nº 157/ 2012 - GAB/SS, EM 01 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminadas.    Cilene Correia Leão, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 93.891-0, CPF nº 573.456.194-00, na Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/06/2012.  Wilson Francisco Damascena, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.983-5, CPF nº 693.299.664-20, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/06/2012.    Luciana Santos de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.985-4, CPF nº 770.649.924-34, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2012.    Emerson Albuquerque Moura, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.986-9, CPF nº 869.304.944-53, no Profissional Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2012.    Anderson de Queiroz Alexandre, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.991-1, CPF nº 025.104.264-27, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/06/2012.    Fabiana Sampaio Martins, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.997-9, CPF nº 869.185.834-68, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/06/2012.    Janaina Angélica Oliveira de Souza, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.996-4, CPF nº 036.365.984-65, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2012.    Silvia Maria Guerra Pereira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.011-8, CPF nº 051.206.564-04, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/06/2012.    Valdir José de Oliveira, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.987-3, CPF nº 286.102.024-53, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/06/2012.    Vivian Cristina Nascimento da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.994-5, CPF nº 050.585.594-23, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/06/2012.    Pollyana Claudia M. de Freitas, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.009-9, CPF nº 039.329.514-17, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2012.    Suzana Alves da Silva, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.007-0, CPF nº 047.364.234-47, no Programa Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/06/2012.    Silvia Marques de Morais, Enfermeira, matrícula nº 91.567-8, CPF nº 624.633.813-53, na Unidade de Saúde Prof. Olinto Oliveira, do Distrito Sanitário IV, (Código de Lotação nº 1811418 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    PORTARIA Nº 158/ 2012 - GAB/SS, EM 01 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Carmem Verônica Santana dos Prazeres, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.542-0, CPF nº 946.998.014-04, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/07/2012.    Vera Lúcia do Nascimento, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 33.249-2, CPF nº 079.482.394-72, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/07/2012.    Cláudia Cristina Lima de Castro, Sanitarista, matrícula nº 64.676-2, CPF nº 710.703.894-04, da Gerência de Epidemiologia, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS (Código de lotação nº 181531 e Centro de Custo nº 18012077), para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811591 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/06/2012.    PORTARIA Nº 159/ 2012 - GAB/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Maria Cristina Q. O. da Silva, Farmacêutico, matrícula nº 90.774-5, CP"],
    [1980,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"F nº 030.464.414-52, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/04/2011.    Jadiel da Silva Nascimento, Fisioterapeuta, matrícula nº 92.800-0, CPF nº 033.566.064-92, da Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/01/2012.    PORTARIA Nº 160/ 2012 - GAB/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.      Jadelma dos Santos Nascimento, Técnica de Enfermagem, matrícula n°  91.695-1, CPF nº 802.237.964-68, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.  PORTARIA Nº 161/ 2012 - GAB/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Maria Auxiliadora Costa Galvão, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 93.327-8, CPF nº 264.992.074-20, da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/07/2012.    Diego Anderson Ferreira Coutinho, Agente de Redução de Danos, matrícula nº 90.705-1, CPF nº 080.163.594-26, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811214 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/11/2010.    Eliane Maria de Moraes Queiroz, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.083-3, CPF nº 198.765.304-10, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    Cíntia Conceição M. da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 89.669-3, CPF nº 013.848.614-08, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181147 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/11/2011.    Valdejane Farias de Santana, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 90.675-3, CPF nº 264.917.374-20, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/11/2011..    Jaciara Ferreira do Nascimento, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.912-6, CPF nº 919.023.204-68, da Unidade de Saúde Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811414 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/11/2011.    Gilcelia Cristina A Silveira, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.484-3, CPF nº 855.765.904-06, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de16/11/2011.    Maria Maciel Rocha dos Anjos, Enfermeira, matrícula nº 79.900-0, CPF nº 272.385.258-01, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/11/2011.    Luciana Lima de Freitas, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.087-7, CPF nº 042.712.244-99, da Unidade de Saúde da Família Prof Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811478 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/11/2011.    Tereza Maria C. De Albuquerque, Médica, matrícula nº 34.229-9, CPF nº 450.213.414-72, da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115191 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/07/2011.    Jailton Paz Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.224-0, CPF nº 802.013.184-15, da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/06/2011.    Elisangela Silva de Abreu, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.453-3, CPF nº 009.920.964-05, da Unidade de Saúde da Família Córrego do Euclídes, do Distrito Sanitário  III (Código de lotação nº 1811363 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/06/2011.    Fábio de Souza Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.999-3, CPF nº , Sede do Distrito Sanitário  IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS  (Código de lotação nº 181115512 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 18/07/2011.    PORTARIA Nº 162/12-GAB/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada:    Solange Forte de Siqueira, Média, CPF nº 069.432.844-87, pertencente a Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/07/2012.    PORTARIA Nº 163/ 2012 - GA"],
    [1981,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"B/SS, EM 3 DE AGOSTO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 130/2012 - GAB/SS, de 09 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 83, de 12 de julho de 2012, no que se refere as servidoras Erika de Oliveira Pimentel, matrícula n° 91.568-2, CPF n° 022.457.154-03 e Ariane Bezerra Cristina da Silva, matrícula n° 91.558-7, CPF n° 012.147.934-01.       PORTARIA N° 164/2012 - GAB/SS EM 3 DE AGOSTO de 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08/03/1985, considerando o disposto na CI nº 020 /2012 - GS, do SAMU Metropolitano do Recife, do ano em curso,  R E S O L V E :     Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos relatados na CI nº 40/2012- GOE.    Art. 2º. Designar os servidores Cibele de lima Souza, matrícula 64.408-0 e Carlos Eduardo Marques de Macedo, matrícula 92.548-9, para comporem a comissão ficando o primeiro nominado como encarregado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a contar da data da publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 135/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 85 de 19 de julho de 2012, referente ao Remanejamento da Servidora Leonor Viana Nóbrega,   matrícula nº 90.723-3.   Onde se lê: a contar de 01/09/2012.    Leia-se: a contar de 01/09/2011.    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [1982,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 10, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Tornar público a nomeação do servidor Romildo Cândido da Silva, matrícula nº 89.588-3, CPF nº 019.239.594-76, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Saúde, do Gabinete da Secretaria de Saúde, símbolo 'DDP', a contar de 15 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074, o pleno delibera aprovada a nomeação nos termos do Regimento Interno deste Conselho, na função de Secretaria Executivo do Conselho Municipal de Saúde do Recife.    Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    AEXALGINA TAVARES  Assessora Executiva"],
    [1983,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA., vencedora nos Itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 03, nos Itens 01 e 02 do Lote 04, nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2012. Processo Licitatório nº 015/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA., vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2012. Processo Licitatório nº 015/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de etiquetas.  FORNECEDOR: Empresa PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2012. Processo Licitatório nº 014/2012-CPLSE. 02 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 13 e 84, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 23, 54 e 103, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa STOCK COMÉRCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 15, 35 e 69, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 16, 30 e 58, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 18, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 22, 40 e 87, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 26, 36, 88, 95 e 96, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 27, 28 e 29, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 37, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 38, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: A"],
    [1984,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",2,"ta de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 52, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 51, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2012. Processo Licitatório nº 027/2012-CPLSA. 01 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Raticida.  FORNECEDOR: Empresa CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 04 e 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2012. Processo Licitatório nº 031/2012-CPLSA. 02 de agosto de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [1985,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   208   DE  03  DE  08   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 413/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR o funcionário DÍLSON DE FRANÇAS BARBOSA, CPF nº 13861786400, matrícula nº 61.908-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/ Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação ate 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº        209       DE   03   DE  08   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2012 - GAB/SENAN,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 28768698453, matrícula nº 1377-3, Motorista, da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação ate 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    210  DE 03   DE  08    DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO, CPF nº 35033274449, matrícula nº 54-0 -   AGRÍPINO GOUVEIA NETO, CPF nº 85444598849, matrícula nº 277-1 -   CARLOS ANTÔNIO CHAVES BARRETO, CPF nº 34966420415, matrícula nº 010-8.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 325 DE 04 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 229 publicada no DOM nº 71 de 16 de junho de 2012.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA, Professor I, Classe 'B', GM-10 matrícula nº 56.324-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c a EC nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Pareceres nº 1.314/2007 e 1.179/2011 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.79532.8.05 e 07.01872.011 com proventos proporcionais, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2008.    PORTARIA Nº 326 DE 04 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA JOSEFA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 56.172-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 955/2012 e Encaminhamento Final nº 768/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38762.1.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 03 de Agosto de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [1986,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.63897.4.09, LAURICE PINHEIRO DE SIQUEIRA              65525.1    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38752.6.12, KATIA MARIA COSTA SILVA                   33054.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36048.0.12, MONICA REGINA CORREIA ATAIDE              53639.9  07.38383.0.12, MARCILENE LEMOS COSTA                     19564.7  07.39173.0.12, MARIA LUIZA CORREIA DE SOUZA              18369.0  07.39192.4.12, MARIA DE FATIMA DA COSTA                  19618.4  07.40122.6.12, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS              19581.4  07.40146.2.12, SEVERINA ANGELA DOS SANTOS                53669.5  07.40350.9.12, JOSEFA DOS ANJOS ALMEIDA                  18575.0  07.42522.1.12, ERENITA MENEZES DO NASCIMENTO             53924.0  07.42886.3.12, LEUCIO DE LEMOS FILHO                     19900.1    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42361.8.12, VALDEMIR PEREIRA DE ASSIS                 87774.8  07.42600.2.12, RILTON DA COSTA LEAO                      87809.9    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41937.3.12, GUEBER PESSOA SANTOS                      62231.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74577.8.11, NIVALDO GOMES MONTEIRO                    22623.4    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19573.2.12, KATIA MARIA DO CARMO DE PAULA             56981.0  07.36740.0.12, VALERIA CRISTINA DE FRANCA MAR            55797.3  07.38980.9.12, KATIA LUZIA MOURA DE SOUZA                54978.2  07.39178.1.12, ARLINDO JOSE DE LIMA                      19428.7  07.39184.1.12, ARISTON PEREIRA DE F SOBRINHO             14769.6  07.39481.6.12, FATIMA DO ROSARIO MONTEIRO DE             20465.8  07.39761.9.12, ROBERTO LUCIO BELO DE SOUZA               17958.0  07.42116.3.12, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS               18447.6  07.42129.8.12, INALDO LINS DOS SANTOS                    20009.8    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42145.3.12, ROSANE CORREIA DA SILVA RIBEIR            55564.0  07.42358.7.12, RICARDO COSTA DA SILVA                    87767.6    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29730.3.12, ABELARDO GERMANO DA HORA                  25048.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 24.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28130.2.12, AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES            54887.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.73734.2.11, HELENA CLAUDIA SALES RANGEL               31947.3  07.18589.2.12, VALERIA MERCIA BARROS CAVALC              55028.5  07.25794.7.12, NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE             57393.4  07.29888.6.12, DAVID DIONIZIO PIMENTEL                   13839.9  07.30599.4.12, MARIA MATILDE DO NASCIMENTO               18980.8  07.42124.6.12, SINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA                 53955.0  07.42393.7.12, GILMAR VENANCIO DE ARAUJO                 13345.4    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27543.1.12, RITA MARIA DE ALMEIDA MELO                20638.8  07.37383.7.12, MARILENE ELIAS DA SILVA                   37859.5      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23731.8.12, ANDRÉ SUELDO TAVARES DE LIMA      READAPTACAO DE FUNCAO  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59177.2.11, JOSE MACHADO FERREIRA NETO                77266.1  07.61724.7.11, HENDERSON SILVA DE MELO                   79691.5  07.62618.6.11, LUCILENE DE FREITAS GAMA                  77326.6  07.12498.5.12, MARIA C DA CUNHA E S RODRIGUES            77371.0      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35004.9.12, MARIA FERNANDA C DIAS LEIMIG              54727.8  07.36017.7.12, ERNANTINA IVO VELAME                      55762.4  07.36419.8.12, ERINE MARINHO PEDROSA DO VALE             54269.7  07.37999.8.12, ANA VALERIA FERREIRA DE LIMA              24556.2  07.42549.7.12, SANDRA MARIA AQUINO DE S C RAM            19770.7  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36747.5.12, GENOVEVA MARIA DO NASCIMENTO              21007.6    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01690.7.12, ANA ELEZABETH SOUTO CARVALHO POROCA    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23681.0.12, ADRIANA SERVULA FERNANDES CUNHA    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25462.4.12, GUILHERME JOSE DE CAMPOS BARRO            69522.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.31619.0.11, ROBERTA DY PAULA B DE ARAUJO              64303.1    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 25.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01745.6.12, ALCILENE DE LIMA AIRES  07.01746.2.12, ROSINEIDE SOARES DE SANTANA    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 26.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46112.4.11, LEONARDO QUEIROZ DE SOUZA                 66324.1  07.26671.6.12, CONCEICAO FIGUEIREDO DE ARAUJO            32083.7  07.34601.3.12, ROSANE OLIVEIRA PACHECO                   67550.0  07.39665.0.12, ADALVARO TAVARES PESSOA                   72791.0  07.42421.0.12, ANAYRA DOMICIANO D SANTOS                 95568.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 26.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36959.2.12, ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA                57323.6  07.37487.7.12, ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO              57205.8  07.39349.0.12, DANIEL GOMES DA SILVA                     14118.6  07.42570.6.12, CARLOS ALBERTO B DA SILVA                 12862.6    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 26.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42119.2.12, RICARDO JORGE DA CRUZ                     29345.6  07.42587.6.12, SEVERINO MIGUEL DE SOUZA                  15758.3    INDEFERIMENTO  AB"],
    [1987,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Despachos",2,"ONO DE PERMANENCIA  EM 26.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38175.9.12, IVONE LIMA CORDEIRO                       55891.2  07.39201.3.12, JEVANIA LOURENCO DO NASCIMENTO            19613.1  07.39771.4.12, MERCIA B DA CUNHA DE MIRANDA              19140.2  07.42068.9.12, JOSE RODHOLFO DO MONTE FILHO              15223.2    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 26.07.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42121.7.12, JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA                 20091.0  07.44266.2.12, ELAINE MARIA DE CARVALHO                  64415.2      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  EXERCÍCIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE  EM 02.08.12  PROCESSO  NOME  MATR.  07.23744.2.12  MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO"],
    [1988,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 033/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material médico-hospitalar - 118 (cento e dezoito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de agosto de 2012, às 09:00 horas e Lances dia 21 de agosto de 2012 às 09:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 03 de agosto de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 031/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de ração de animais - 07 (sete) lotes, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO 'sine die', a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista modificações no edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de agosto de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPLSA.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL    AVISO  LEILÃO nº 001/2012- CEL - Objeto: Alienação de veículos e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para uso do Município ( 41 Lotes). A cessão pública do leilão será realizada no dia 22 de agosto de 2012, às 14:00 h, no auditório localizado no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo nº 925, nesta cidade. Edital e informações pelo site: WWW.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8313. Tibério Graco Fontenele de Farias - Presidente da Comissão Especial de Licitação.    COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de hospedagem em geral, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura. Empresa habilitada e declarada vencedora: ATTIVA CATERING PROMOCOES E EVENTOS LTDA, com o valor de R$ 285.000,00. Recife, 03 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.    AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em seguro de bens imóveis para as casas do Pátio de São Pedro nºs 04, 08, 17, 20, 22, 25, 28, 33, 34, 38, 39, 44, 48, 52-A e 88. Comunicamos a reabertura de prazo para realização da sessão do processo em referência,  para o dia 16 (dezesseis) de agosto de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 03 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para Confecção e instalação de placas Indicativas de Rua em alumínio, para atender a demanda do Emplacamento de Logradouros Públicos da Cidade do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 20 (vinte) de agosto de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 03 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)BIAHMED HOSPITALAR LTDA - ME./(01), com valor global de R$ 334.800,00 -  2) MARINGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA /(02), com valor global de R$ 73.400,00 -  3) MARINGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA /(03) com valor global de R$ 194.820,00 -  4) BIAHMED HOSPITALAR LTDA - ME  /(04) com valor global de R$ 191.800,00 -  5) EVALDO RUI DUQUE VILAR /(05) com valor global de R$ 19.390,00 -  6) MARINGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA /(06) com valor global de R$ 103.920,00 7) EVALDO RUI DUQUE VILAR /(07) com valor global de R$ 14.990,00 -  08) MARINGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. /(08) com valor global de R$ 198.000,00. Recife, 03 de agosto de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    TERMO DE RETIFICAÇÃO   Retificação do Processo de Inexigibilidade de Licitação, nº 08/2012, publicado no Diário Oficial do Município do Recife do dia 31 de julho de 2012, Edição nº 90.  ONDE SE LÊ: MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS.    LEIA-SE: PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES.Ângela Maria Távora Weber Assessora Executiva    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 02/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção, limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário em diversas localidades da cidade do Recife/PE, inclusive nos sistemas coletores privados dos conjuntos habitacionais implantados pela Prefeitura do Recife. Data e hora da abertura: 10/09/2012 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de agosto de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISOS DE REVOGAÇÕES DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife do Programa de Parceria nos Morros, nesta cidade. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: serviços de pavimentação e drenagem da Rua Vereador Rubens Gamboa, RPA - 04, M.R. 4.3, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 § 1º da Lei nº 8.666/93, t"],
    [1989,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"orna público a revogação das licitações em epígrafe. Recife, 03 de agosto de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: serviços de engenharia para gerenciamento das ações relativas a execução das obras de contenção de encostas dentro do Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. VENCEDORA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Recife, 03 de agosto de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E, DO RESULTADO FINAL     CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012.Data e Hora da Abertura:31 de julho de 2012,ás 10:00h.Objeto:Registro de Preços,para contratação pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,para a execução dos Serviços de Engenharia,visando a manutenção de Bens Imóveis,inclusive a Sede da CSURB,visando a recuperação,limpeza e desobstrução continuadas de redes coletoras de esgotos e águas pluviais,inclusive tubulações primárias,secundárias,pontos de entroncamento,com fornecimento de mão de obra e materiais..A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao mesmo:a)Empresa Participante:Marinho Construções Ltda - b)Proposta Classificada:Marinho Construções Ltda. - c)Empresa Vencedora:Marinho Construções Ltda.,com o valor total do lote=R$ 1.477.155,12.Recife,03 de agosto de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12 (doze) meses, de PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE e,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:16/08/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,03 de agosto de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,POR ITEM,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:16/08/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,03 de agosto de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro."],
    [1990,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07323772/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07323772/07  RECORRENTE: KING GELO (MÁRCIO BENNING VILELA - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 332/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07508203/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07508203/06  RECORRENTE: K. FERRAZ E RESTAURANTE FERRAZ LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 333/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07670992/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07670992/05  RECORRENTE: BAR ACONCHEGO DO MATUTO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 334/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07252084/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07252084/07  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DORNELLAS CÂMARA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 335/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07429679/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07429679/06  RECORRENTE: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 336/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07566713/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07566713/04  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALVORADA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 347/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07217850/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07217850/05  RECORRENTE: CÉLIA ANDRADE TETI DO NASCIMENTO  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 348/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reformar a decisão de primeira instância para aplicar advertência escrita, perdendo a reclamada seu caráter de primária.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07513827/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07513827/02  RECORRENTE: G. S. E CARVALHO ASSESSORIA CONTÁBIL  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 349/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07685100/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07685100/09  RECORRENTE: MALHAS FAMOSAS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 350/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fui Presente:  Iva"],
    [1991,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"na Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07285453/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07285453/06  RECORRENTE: MARIA ZITA BEZERRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 351/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07621696/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07621696/03  RECORRENTE: VALÉRIA GOMES DA SILVA (BAR DOS AMIGOS)  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 352/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07171935/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07171935/05  RECORRENTE: ALUÍZIO SANTANA TORRES  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 353/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3479/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3479/2008  RECORRENTE: PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA E OI TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 354/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000508/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000508/10  RECORRENTE: MERCADO DAS RAÇÕES (MARLENE PREDIGER)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 355/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 830/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 830/2005  RECORRENTE: PHILCO E VÍDEO TÉCNICO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 356/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, portanto ser mantida a multa a reclamada PHILCO.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 051/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 051/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 357/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade advertência.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 075/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 075/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 358/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade advertência.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07206666/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07206666/06  RECORRENTE: DONANA (ALCOFORADO E ALCOFORADO LTDA - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 359/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07259144/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07259144/08  RECORRENTE: LÍLIAN COMÉRC"],
    [1992,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"IO LTDA ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 360/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07326612/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07326612/07  RECORRENTE: PRADO DELICATESSEN LTDA-ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 361/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07000332/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000332/09  RECORRENTE: SUPERMERCADOS BOMPREÇO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 362/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada à recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07270117/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07270117/05  RECORRENTE: MARIA DAS DORES DE SOUZA  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 363/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07367487/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07367487/06  RECORRENTE: ENSINO SUPERIOR BUREAU JURÍDICO LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 364/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07389334/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07389334/07  RECORRENTE: POSTO XINGU LTDA  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 365/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07207740/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07207740/08  RECORRENTE: SANDRA CAVALCANTI UMBELINO DA SILVA  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 366/2012.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa reforme a r. decisão de primeira instância, em face de exclusão da autuada.  C.R.A., Recife, 03 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07216676/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07216676/06  RECORRENTE: DROPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 381/2012.   Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000600/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000600/09  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 382/2012.   Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da decisão aplicando a pena de advertência formal escrita.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07205320/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07205320/06  RECORRENTE: DROPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANIT"],
    [1993,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",4,"ÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 383/2012.   Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela Vigilância Sanitária. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07606816/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07606816/06  RECORRENTE: A2 MULTIMARCAS CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA-ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 384/2012.   Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07596302/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07596302/06  RECORRENTE: CAVALCANTE E CAVALCANTE CORRETORA DE VEÍCULOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 385/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07616980/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07616980/06  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. THAIS DIAS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 386/2012.   Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pela DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, manutenção da penalidade aplicada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :009/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 009/2007  RECORRENTE: FOTÓTICA LTDA (FÁBRICA DE ÓCULOS)  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 387/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :3343/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3343/2008  RECORRENTE: YES CURSOS DE IDIOMAS  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 388/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :3487/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3487/2007  RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A, CELL POINT LTDA, NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 389/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reformar a decisão de primeira instância, cancelando a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 17 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07099576/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07099576/07  RECORRENTE: CESTA BÁSICA OLINDENSE LTDA  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 390/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :07238842/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07238842/07  RECORRENTE: KING GELO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 391/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :07424699/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07424699/06  RE"],
    [1994,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",5,"CORRENTE: SEBASTIÃO VALDELVINO RODRIGUES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 392/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, converter a penalidade em advertência.  C.R.A., Recife, 24 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º :17579/2001  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 17579/2001  RECORRENTE: LAR BATISTA PARA ANCIÃOS  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 393/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim  Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º :07500093/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07500093/06  RECORRENTE: Q GELO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 394/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07570540/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07570540/08  RECORRENTE: MISTER PAN DELICATESSEN  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 395/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :07008989/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07008989/06  RECORRENTE: LUCIANA B. DE MENEZES (VICTOR RESTAURANTE)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 396/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de Julho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [1995,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"GINÁSIO  DE ESPORTES GERALDO   MAGALHÃES    PORTARIA Nº 004/ 2012 - GEGM.  A Diretora-Presidenta do Ginásio  de Esportes Geraldo   Magalhães,    no uso de suas  atribuições  conferidas pelo regimento Interno,   R E S O L V E :     Art. 1º - Designar, Inadja Severina Vasconcelos, CPF nº 304.311.314-49, matrícula nº 013-2, para responder pela folha de pagamento, durante o afastamento da titular Hilda Rodrigues Santos, CPF nº 148.970.754-91, matrícula nº 233-0, que entrará em gozo de férias no período de 02 à 31 de Julho de 2012, referente ao exercício de 2011    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora - Presidenta"],
    [1996,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 41/2012 CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31 de julho de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº 36/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 24 de julho de 2012, referente à aprovação do Edital nº 03/12 de chamada pública para seleção de propostas de entidades socioassistenciais para o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº042/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31 de julho de 2012,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS às entidades abaixo relacionadas, em virtude de atenderem ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Clube de Mães Maurício de Nassau - CMMNAS  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 261  CNPJ: 09.276.390/0001-00  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Engenheiro Agrônomo Moacir Paraíba, s/n, Iputinga, Recife-PE  FONE: 3072 3101    ENTIDADE: Grupo Feminino do Córrego da Imbaúba  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 262  CNPJ: 24.417.057/0001-59  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua da Imbaúba, 3451, Nova Descoberta, Recife-PE  FONE: 3269 3494    ENTIDADE: Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e Apenados do Estado de Pernambuco - AFADEQUIPE  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 263  CNPJ: 12.342.047/0001-12  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Liberdade, 1388, Sancho/ Tejipió, Recife-PE  FONE: 3075 1425    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 043 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31  de julho de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Tribunal Solidário,  CNPJ 07.7303717/0001-38, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 044 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31  de julho de 2012,  RESOLVE:    1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Centro de Assistência Social Isabel Dornellas da Silva, CNPJ 35.530.880/0001-92, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 045 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 31  de julho de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Centro Educativo Mundo Mágico, CNPJ 05.802.958/0001-10, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 46/2012 CMAS    A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :     1 - APROVAR que sejam concedidas diárias aos conselheiros governamentais e não governamentais, quando em caso de viagem a serviço do CMAS, os valores definidos no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 17.538/2009.     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 02 de agosto de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [1997,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 003.01/2012     Dispõe sobre os procedimentos acerca da elaboração e atualização da Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP - REC).    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011 e,    CONSIDERANDO a importância da existência de um banco público de preços a ser utilizado como referência para as aquisições e contratações realizadas no âmbito da administração municipal -     CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atualização e utilização da TRP-REC, criada pela Portaria 149/2007 da Secretaria de Finanças -     CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 relativas à licitação e contratação pela administração pública -     CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Finanças, previstas no art. 14, inc. X, da Lei 17.108/2005, combinado com o Decreto 19.805/2003, enquanto responsável pelo sistema administrativo de licitações no âmbito da administração municipal -     CONSIDERANDO os termos do Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas como instrumentos de padronização das rotinas administrativas -   R E S O L V E :   CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais    Art. 1.º A presente Instrução Normativa (IN) integra o conjunto de ações de responsabilidade desta Secretaria e dos demais órgãos municipais envolvidos na elaboração e atualização da Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP - REC).    CAPÍTULO II - Da Finalidade    Art. 2.º Este diploma visa à normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal na elaboração e atualização da Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP - REC).  CAPÍTULO III - Da Abrangência    Art. 3.º Estão sujeitas à observância desta IN cada unidade da estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município envolvida com a elaboração e atualização da Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP - REC).    CAPÍTULO IV - Dos Conceitos    Art. 4.º Para fins desta IN entende-se como:  I - administração municipal: é o conjunto formado pela administração direta e indireta do Poder Executivo do Município.  II -Tabela Referencial de Preços - Recife - TRP-REC: Banco de preços administrado pela Diretoria geral de Licitações e Compras - DGLC da Secretaria de Finanças alimentado prioritariamente por coleta de preços realizada em processos licitatórios promovidos pela administração municipal e em atas de registros de preços de outros órgãos públicos.    CAPÍTULO V - Das Responsabilidades    Art. 5.º Compete à Secretaria de Finanças:  I - elaborar Instruções Normativas, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adoção das providências relativas à elaboração e atualização da Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP - REC) -   II - manter atualizada, através da Gerência de Relações Comerciais - GRC, da Diretoria Geral de Licitações e Compras, a TRP -REC.    Art. 6.º É de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:  I - utilizar a os preços constantes da TRP - REC como referência para as aquisições e contratações realizadas por suas unidades -   II - informar à DGLC/SEFIN acerca das disparidades dos preços registrados na TRP-Rec -     CAPÍTULO VI - Dos Procedimentos    Art. 7º. A Tabela Referencial de Preços - Recife (TRP-REC) será alimentada prioritariamente por preços praticados nas contratações decorrentes dos processos licitatórios da administração direta e indireta do Município do Recife.    § 1º A Gerência de Relações Comerciais - GRC, da Diretoria Geral de Licitações e Compras, é a responsável pela manutenção da TRP-REC.    § 2º Para fins de atualização da TRP-REC admitir-se-á a utilização de preços praticados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, desde que publicados em sítios oficiais, diários oficiais impressos ou eletrônicos.    § 3º O cadastro dos novos preços deverá levar em consideração a compatibilidade com os preços de mercado.    § 4º No cadastramento de preços na TRP-REC deverá ser indicado o órgão ou entidade adquirente, o número do processo licitatório e a data da sua homologação, desde que esta tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do cadastramento.    Art 8º. Os preços cadastrados há mais de 12 (doze) meses deixarão de ser utilizados como referência pela TRP-REC.    Art. 9º. Os preços informados oriundos da TRP-REC deverão ser a referência para aceitabilidade dos preços ofertados pelos licitantes.    § 1º Na hipótese dos preços ofertados pelos licitantes estarem acima dos preços de referência cadastrados na TRP-REC, a Comissão de Licitação, o Pregoeiro ou a unidade administrativa demandante poderá diligenciar a conformidade dos preços ofertados com o mercado, através de nova estimativa de preços, elaborada conforme o § 2º do art. 7º desta Instrução.    § 2º No caso em que outra estimativa de preços justificar valores superiores aos constantes da TRP-REC, esta deverá ser encaminhada à GRC para análise e, conforme o caso, atualização da TRP-REC.    CAPÍTULO VII - Das Considerações Finais    Art. 10. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à SEFIN, de acordo com as competências aqui estabelecidas.    Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 004.01/2012     Dispõe sobre os procedimentos acerca de elaboração e cadastramento de Atas de Registro de Preços dos órgãos e entidades da administração municipal.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011 e,    CONSIDERANDO, em obediência aos princípios constitucionais da Publicidade, Economicidade e Eficiência, a necessidade de normatizar a elaboração, cadastramento e divulgação de Atas de Registro de Preços dos órgãos e entidades da administração municipal -     CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 relativas à licitação e contratação pela administração pública -       CONSIDERANDO  as atribuições da Secretaria de Finanças - SEFIN, previstas no art. 14, inc. X, da Lei 17.108/2005, combinado com o Decreto 19.805/2003, enquanto responsável pelo sistema administrativo de licitações no âmbito da administração municipal -       CONSIDERANDO os termos do Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas como instrumentos de padronização das rotinas administrativas -   R E S O L V E :     CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais    Art. 1.º A presente Instrução Normativa (IN) integra o conjunto de ações de responsabilidade desta Secretaria e dos demais órgãos municipais com vistas ao cadastramento de Atas de Registro de Preços dos órgãos e entidades da administração municipal.    CAPÍTULO II - Da Finalidade    Art. 2.º Este diploma visa à normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal para o cadastramento de suas Atas de Registro de Preços.    CAPÍTULO III - Da Abrangência    Art."],
    [1998,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",2," 3.º Estão sujeitas à observância desta IN cada unidade da estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município signatárias de Atas de Registro de Preços.  CAPÍTULO IV - Dos Conceitos    Art. 4.º Para fins desta IN entende-se como:    I - administração municipal: é o conjunto formado pela administração direta e indireta do Poder Executivo do Município.    II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas no processo licitatório.    CAPÍTULO V - Das Responsabilidades    Art. 5.º Compete à Secretaria de Finanças:  I - Através da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, promover o cadastramento Atas de Registros de Preços dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal -   II - efetuar a divulgação das Atas de Registros de Preços dos órgãos e unidades que compõem a administração municipal.     Art. 6.º É de responsabilidade das unidades gestoras das Atas de Registro de Preços:    I - elaborar Atas de Registro de Preços com os requisitos constantes nesta IN -     II - publicar o extrato das atas de registro de preço -     III - encaminhar à DGLC/SEFIN, cópia das suas Atas para cadastramento, nos termos desta IN.    CAPÍTULO VI - Dos Procedimentos    Art. 7º. Deverão constar da Ata de Registro de Preços, no mínimo, os seguintes elementos:    I - Identificação da ata contendo:    a) Número do processo licitatório -     b) Modalidade e número da licitação -     c) Número da ata que deverá seguir ordem seqüencial por órgão e ano calendário -     d) Comissão de Licitação.  II - Identificação do órgão gestor, participantes e do fornecedor -     III - descrição detalhada do objeto do Registro de Preços -     IV - descrição completa dos itens com o respectivo Cadastro Único de Materiais - CADUM ou Cadastro Único de Serviços - CADUS -      V - quantitativo de cada item -   VI - unidade de medida de cada item -     VII - valor unitário de cada item -     VIII - indicação da marca e modelo, no caso de aquisição de materiais -   IX - prazo de vigência da Ata -     X - data da assinatura da Ata -     XI - assinatura do demandante e do fornecedor.    XII - Contato do fornecedor contendo nome do contato, telefone, correio eletrônico e endereço.    § 1º As regras estabelecidas neste artigo deverão constar dos editais de licitação.    § 2º No caso de haver mais de um órgão participante, indicar em planilha anexa o quantitativo estimado de cada um desses.    Art. 8º. Após a assinatura da Ata, o órgão gestor providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, contendo pelo menos os seguintes elementos:    I - órgão gestor -     II - número da ata -     III - endereço do sítio eletrônico do município do Recife, onde estará disponível o inteiro teor da ata -     IV - objeto -     V - fornecedor -     VI - vigência -     VII - processo licitatório e modalidade.    Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração municipal deverão enviar à DGLC da Secretaria de Finanças cópia das Atas de Registro de Preços assinadas juntamente com os respectivos extratos de Ata publicados do diário oficial do Município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação destes.     Art. 10. Após análise pela DGLC, as Atas de Registro de Preços serão publicadas no Portal de Compras no sítio da Prefeitura da Cidade do Recife.    CAPÍTULO VII - Das Considerações Finais    Art. 11. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à SEFIN, de acordo com as competências aqui estabelecidas.    Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de agosto de 2012.  Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [1999,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 003/12 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de pacotes de horas de consultoria técnica para suporte de 2º nível do ambiente de transmissão de voz sobre o protocolo IP (VolP) baseado na solução Asterisk.   Fornecedor: AFR VOIP TELECON LTDA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as  especificações contidas no Anexo II- Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 005/2012 - Processo Licitatório nº 005/2012.    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 004/12 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de materiais elétricos, para previsão dos serviços de manutenção e reformas na EMPREL, bem como a reposição do estoque do seu almoxarifado, em 14(quatorze) lotes.  Fornecedor: ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as  especificações contidas no Anexo II- Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 006/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012.    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 005/12 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de materiais elétricos, para previsão dos serviços de manutenção e reformas na EMPREL, bem como a reposição do estoque do seu almoxarifado, em 14 (quatorze) lotes.  Fornecedor: RECICABOS COMERCIAL LIMITADA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as  especificações contidas no Anexo II- Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 006/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012."],
    [2000,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 011/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, Lei nº 15.820 e Lei nº 8.666/93   R E S O L V E:  O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente- FMCA do Município do Recife não celebrará convênios com aquelas entidades da sociedade civil e órgãos que ocupam assentos no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período vigente ao seu mandado no COMDICA, em relação aos recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA para fomento da Política Municipal. Esta resolução foi aprovada em reunião plenária ordinária do dia 31/07/2012.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 012/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, Lei nº 15.820 e Lei nº 8.666/93   R E S O L V E:  O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente instaurará um Comitê Avaliador Externo, composto por órgãos de referência que indicará profissionais de experiência na área da infância e adolescência, para analisar e avaliar os Projetos apresentados aos Editais do COMDICA a ser financiado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Julho de 2012.    Maria de Lourdes de Sousa  Coordenadora do COMDICA."],
    [2001,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Termo Aditivo",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     TERMO ADITIVO  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2011, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF / ROCHA / SANEA.OBJETO:Constitui objeto deste primeiro Termo Aditivo ao contrato supracitado, promover o reajustamento anual de preços das planilhas de saldo da proposta da CONTRATADA, de 11/03/2011, utilizando o Índice Nacional de custo da construção civil - INCC, fornecido pela fundação Getúlio Vargas - FGV, do período de março de 2011 a junho de 2012, com índice acumulado de 11,771090% (onze vírgula sete sete um zero nove zero por cento), o que gera um valor de reajuste de R$ 1.618.624,38 (um milhão seiscentos e dezoito mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), passando o valor global de R$ 13.750.845,76 (treze milhões setecentos e cinquenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 15.369.470,14 (quinze milhões trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e quatorze centavos), conforme CI-DEOM n°. 067/2012, de 06 de julho de 2012.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013, ESSE CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA-EPP.  OBJETO:Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao contrato supracitado, a alteração da cláusula terceira para permitir a atualização do valor contratual, tendo em vista o reajustamento do montante 'A' da planilha de custos, apresentada pela CONTRATADA na data da apresentação da proposta comercial, no percentual de 11% (onze por cento), retroagindo a 01/03/2012, passando o valor da parcela mensal de R$ 9.737,50 (nove mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 10.708,59 (dez mil setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos). O valor global do contrato passará de R$ 116.850,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais) para R$ 125.589,81 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). A SANEAR providenciará o ressarcimento à CONTRATADA dos valores pagos a menor. As despesas oriundas deste aditivo serão custeadas pela dotação orçamentária 53.01.04.122.2.161.2.723 elemento de despesa 3.3.90.37.3.1, Fonte: 0100."],
    [2002,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE JULHO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 055/2012, de 06/07/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para as Obras de Pavimentação, Drenagem e Macrodrenagem, Contenção de Encostas, Estabilidades de Talude e Escadarias de Ruas, Encostas e Canais pertencentes ao Município do Recife, inseridos na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, tudo na conformidade do Termo de Referência apresentado pela CONTRATANTE, que fica fazendo parte integrante, complementar e inseparável deste instrumento, englobando os 05 (cinco) lotes previstos no Edital de Concorrência nº 018/2011, a saber:  'Lote I - Área Nordeste  'Lote II - Área Noroeste  'Lote III - Área Norte  'Lote IV - Área Oeste -  e,  'Lote V - Área Sul.   Valor: R$ 2.324.055,00  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços expedida.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 018/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 056/2012, de 09/07/2012.  Contratada: MAPROS LTDA   Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em estabilizadores de tensão instalados na sede da CONTRATANTE, tudo na conformidade do Termo de Referencia.  Valor: R$ 7.584,00   Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 07 (sete) meses, e o prazo de execução do objeto contratado será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, aberto através da SAL nº 005/2012 - DAD/CGC de 28/06/2012    Contrato nº: 057/2012, de 10/07/2012.  Contratada: FÁBIO HONÓRIO DA SILVA  Objeto: Prestação de serviços de moto propaganda, som fixo e gravação de CD'S para divulgação, mobilização e convocação das assembléias e deflagração do processo                       eleitoral do Prezeis, nas 24 áreas Zeis.  Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por 48 (quarenta e oito) horas de utilização da moto som, sendo R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o valor de cada hora -  R$ 960,00                     (novecentos e sessenta reais) pela gravação de 48 (quarenta e oito) CD's, sendo R$ 20,00 (vinte reais) por cada CD -  R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 24 (vinte e quatro) horas de utilização de som fixo, sendo R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada hora utilizada. Totalizando o valor global de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).  Prazo: 12 (doze) meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, aberto através da SAL nº 004/2012 do PREZEIS, datada de 18/06/2012.    Contrato nº: 058/2012, de 10/07/2012.  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA-EPP   Objeto: Obras de Contenção de Encosta e Drenagem na Rua da Goiabeira, UR - 12,                       no bairro do Ibura, RPA-06, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 2.275.400,15  Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato e de execução dos serviços é de 180                   (cento e oitenta) corridos a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, aberto através da SAL nº 024/2012 - DAM/CEO, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8666, 1/06/93.    Contrato nº: 059/2012, de 13/07/2012.  Contratada: DHF ENGENHARIA LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Cálculo Estrutural, de Instalações                        Hidro-Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Prevenção e Combate a Incêndio, Iluminação e Sinalização para Reforma do Edifício Sede da OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Porto do Recife, localizado na Avenida Alfredo Lisboa, s/n, bairro do Recife,                                    nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 216.897,04  Prazo: O prazo máximo total de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte)                       dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2012 - CPL/URB RECIFE.    ADITIVOS    11º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 036/2011  Contratada: PROET - PROJETOS E OBRAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços que não mais serão executados, por autorização da CONTRATANTE.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2011  Contratada: AIR TECH COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE                                      AR CONDICIONADOS LTDA-EPP.  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2010  Contratada: F.R.F ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    5º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 018/2011  Contratada: CONSÓRCIO JBR ENGENHARIA LTDA / PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA  Objeto: Fica retificada a Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo referente a dotação orçamentária e bloqueio.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  Contratada: CONSÓRCIO CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP.  Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro sobre o valor dos serviços normais e excedentes.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2011  CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2011  CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2011  Contratada: KADORE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    9º Termo Aditivo e ao Contrato nº 032/2010  Contratada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP  Objeto: Prorrogação de Prazo.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.  Recife, 01 de agosto de 2012."],
    [2003,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA  Nº 026 DE 01 DE AGOSTO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   GUARDAS MUNICIPAIS A CREDENCIAR    Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de agente da autoridade de trânsito GMR CTTU PR.  GRADUAÇÃO MATRÍCULA NOME COMPLETO  GM 95.843-7 EDUARDO JOSÉ DE PAULA SENA    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO"],
    [2004,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    CONVITE  A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes ao PACTO PELA VIDA ANIMAL, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 29 de Agosto de 2012, às 9h.  Contamos com a sua presença.  Câmara Municipal do Recife, 02 de agosto de 2012. Aline Mariano-Vereadora"],
    [2005,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2555 /2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte resolução:  Altera o horário das reuniões plenárias da Câmara Municipal do Recife    Art. 1º - Excepcionalmente, as reuniões plenárias, em caráter ordinário da Câmara Municipal do Recife serão realizadas, no período de 06 de agosto de 2012 a 05 de outubro de 2012, às segundas e terças-feiras no horário compreendido entre 10h e 30m  e 13h.     Parágrafo único - As quartas, quintas e sextas-feiras serão destinadas as realizações de reuniões plenárias solenes e especiais.      Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de agosto de 2012.   JURANDIR LIBERAL-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  GILBERTO ALVES-2° Secretário  Projeto de Resolução nº 03/12 da Comissão Executiva    RESOLUÇÃO Nº 301/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Paulo José de Oliveira Farias Neto, matrícula nº 100.183-3,do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.085 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 302/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando n°. 38/2012 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Tatiane Franklin Nascimento Barbosa, matrícula n° 99.442-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear Manoel Januário dos Santos Filho no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 303/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 032/2012 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Patrícia Aline Franco Guimarães, matrícula nº. 100.354-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.    Art. 2º. Nomear Débora Inglidi Santana da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  RESOLUÇÃO Nº 304/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Austro Bezerra de Oliveira, matrícula nº. 100.675-4, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Ana Paula de Sena Raposo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.075 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº  304/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos n°. 026 e 031/2012 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Assuero Tavares de Araújo, matrícula n° 100.525-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.     Art. 2º Nomear Tânia Maria Azevedo da Silva no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 305/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 025 e 028/2012 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Edilson Lopes da Silva, matrícula nº. 100.779-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.    Art. 2º. Nomear Edileide Maria Ferreira Gomes, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 306/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Amanda Nascimento da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-IB, código 02.145 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de "],
    [2006,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 307/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Paulo José de Oliveira Farias Neto, no Cargo Comissionado de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 308/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 016/2012 da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Carlos Geronimo da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 309/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Severina Maria de Santana, matrícula nº. 19.064-5, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 310/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº. 0979-2/EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em       de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 311/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando nº 032/2012 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GIV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.354-2 Patrícia Aline Franco Guimarães     55,00 -  100.991-5 Débora Inglidi Santana da Silva - 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 312/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº28/2012 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.779-3 Edilson Lopes da Silva 90,00   100.990-7 Edileide Maria Ferreira Gomes  90,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 313/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  99.352-2 Thais de Paula Souza 93,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 314/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  100.989-3 Carlos Geronimo da Silva 93,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2012.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [2007,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parques terão modelo de gestão participativa",1,"Este ano, a Prefeitura do Recife entrega à população três novos espaços de lazer na cidade, os parques do Caiara, Santana e Apipucos - que fazem parte do projeto Capibaribe Melhor. Como diferencial, os novos parques terão a influência da população no planejamento e uso desses equipamentos públicos. Uma das discussões para o futuro dos parques aconteceu ontem (03), com representantes da sociedade e instituições públicas, em uma oficina que aconteceu das 8h às 17h e teve como objetivo debater e construir, de forma conjunta, o Modelo de Gestão do Parque Santana. O encontro aconteceu no auditório da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), na Rua Santana, nº 367 - Casa Forte.  Participaram 35 pessoas, entre moradores do entorno do parque, lideranças comunitárias e instituições parceiras. Estiveram presentes representantes das secretarias de Saúde e Meio Ambiente, da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), Geraldão, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).  A oficina foi aberta pelo coordenador do Projeto Capibaribe Melhor, Guilherme Tavares. “Começamos a promover esses encontros hoje sobre o Parque Santana, mas iremos estender isso ao Parque do Caiara e Apipucos, que estão dentro do Capibaribe Melhor. Queremos criar um manual ao final dessas reuniões e, com isso, adequar o funcionamento desses espaços com o desejo dos futuros usuários”, destacou Tavares.   Os participantes dialogaram sobre de que forma o Parque de Santana irá atender às necessidades da população que residem em torno do local. Ainda foram apresentadas experiências exitosas em modelos de gestão de parques públicos no Brasil e no mundo, para que se avalie o que pode ser aplicado e adaptado para o Parque de Santana, levando em consideração a realidade local.   A professora aposentada Zuleide Cabral, de 68 anos, que sempre morou no bairro de Santana, estava entusiasmada com a oportunidade de contribuir com suas sugestões. “Acredito que posso ser muito útil nesse processo, até porque conheço este bairro como poucos”, garantiu."],
    [2008,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora cinco anos de resgate aeromédico",1,"A assistência pré-hospitalar com o suporte de aeronave oferecida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Recife (Samu 192) está completando cinco anos graças à parceria da Prefeitura do Recife com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Ministério da Saúde. A ocasião foi oficialmente comemorada ontem (03), com um evento no hangar da PRF, no Aeroporto Internacional dos Guararapes /Gilberto Freyre, na Imbiribeira.  Estiveram presentes o secretário de Saúde do Recife, Humberto Antunes -  a assessora executiva da pasta municipal, Aexalgina Tavares -  o superintendente da PRF em Pernambuco, José Roberto Ângelo Barros Soares e do chefe da Base Avançada da PRF no Recife, comandante André Galdino Figueira, entre outros. Um dos destaques da solenidade foi a apresentação de um vídeo com a memória visual de resgates aéreos promovidos desde o início da pactuação entre as instituições.  'A parceria entre a Prefeitura do Recife e a PRF foi fundamental para a viabilização do serviço. O resgate aeromédico é um imenso facilitador para atendimentos de emergência e estamos felizes com o que conseguimos até agora. Desde 2007, já foram realizadas 1,3 mil intervenções, sempre com foco na redução de óbitos ou, pelo menos, na minimização das sequelas decorrentes dos agravos atendidos', comentou o secretário Humberto Antunes.  O helicóptero usado é um Bell 407, com autonomia de voo de três horas, o que representa 640 quilômetros de deslocamento sem pausa para reabastecer. Em média, ele percorre 18 quilômetros a cada cinco minutos. Equivale a dizer que, saindo do hangar na Imbiribeira (Zona Sul da Cidade), o veículo chegaria numa ocorrência hipotética em Igarassu em apenas dez minutos. Além de na Região Metropolitana do Recife, o equipamento já fez atendimentos em outras cidades de Pernambuco e estados vizinhos, como Alagoas e Paraíba.  A tripulação é composta por piloto, operador de voo, médico e enfermeiro. O serviço funciona das 7h às 17h, de domingo a domingo. O acionamento pode ser feito pela Central de Regulação Médica do Samu Metropolitano do Recife, pela própria PRF ou pelo Ciods - Centro Integrado de Operações de Defesa Social."],
    [2009,2012,92,"2012-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR orienta sobre a gripe H1N1",1,"Falou na gripe H1N1 é comum que as pessoas associem a um mal gravíssimo. A Secretaria Municipal de Saúde orienta a população acerca da doença que mata menos do que a gripe comum e pode ser combatida com hábitos simples.  De acordo com a médica da Rede Municipal de Saúde, Edjane Buriti, os raros casos de óbitos acontecem naqueles que fazem parte do grupo de risco (idosos, gestantes e crianças com menos de 2 anos) uma vez que eles já tenham um histórico de complicações. 'Além desse grupo, os mais suscetíveis da gripe A são aqueles que são portadores de doenças crônicas', completou.  Os sintomas mais comuns da gripe A são bem parecidos com os da comum. 'Geralmente o paciente tem dor de cabeça, febre, tosse, dores musculares, corizas e dificuldades na respiração. Em caso de sintomas o importante mesmo é procurar orientações médicas', disse a médica.  Hoje em dia, as vacinas oferecidas na rede municipal imunizam os três tipos de vírus que circulam pela América Latina, incluindo a H1N1. Para evitar o contágio é importante lavar as mãos constantemente e evitar lugares aglomerados de pessoas e ou de pouca ventilação principalmente no inverno.  Em nossa cidade, não há registros de casos graves da gripe A. Ainda de acordo com a Dra. Edjane, a população não precisa se apavorar com a doença. 'Apenas o grupo de risco é passivo de agravamentos. Contudo, as formas de prevenção são bem acessíveis a qualquer um', completou.  Dicas - Algumas maneiras simples de prevenção são: cobrir a boca com lenços descartáveis quando espirrar ou tossir -  lavar sempre as mãos para evitar a transmissão por contato -  após tocar em maçanetas para abrir ou fechar portas ou andar em ônibus é essencial não coçar os olhos nem tocar a boca -  e ingerir bastante líquido. Pais e responsáveis ainda devem estar atentos às mudanças de comportamento das crianças menores de dois anos - por muitas vezes, elas não expressam os sintomas."],
    [2010,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2242  DE 01  DE  AGOSTO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO, CPF nº 49786512472, matrícula nº 91.440-9, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2243    DE  01 DE AGOSTO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, CPF nº 051.722.174-87, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 02 de agosto de 2012.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício"],
    [2011,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Alteração para recebimento da premiação",1,"A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a alteração realizada para recebimento da premiação da Quadrilha Junina Tradição, do Sr. Márcio da Conceição para o Sr. Gutemberg Rodrigues da Silva.      Quadrilha Junina para premiação.  Premiação: Grupo Um (Adulto).  4º Lugar: Quadrilha Junina Tradição.  Valor da Premiação: R$ 2.000,00 + R$ 1.500,00 = 3.500,00  Responsável pelo recebimento: Gutemberg Rodrigues da Silva.  CPF n.º 030.061.284-27    Recife, 30 de julho de 2012    André Brasileiro   Diretor Presidente"],
    [2012,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 016/2012 - Licitação BB nº 439405 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses para o fornecimento de água potável, transportada em carros pipa, com capacidade de 4.000 (quatro mil), 8.000 (oito mil) e 15.000 (quinze mil) litros - 03 (três) lotes, nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2012 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 01 de agosto de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em seguro de bens imóveis para as casas do Pátio de São Pedro nºs 04, 08, 17, 20, 22, 25, 28, 33, 34, 38, 39, 44, 48, 52-A e 88. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 07 (sete) de agosto de 2012. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 01 de agosto de 2012. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira em exercício.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 011/2012 - OBJETO: aquisição de material de consumo: material esportivo e educativo / vestuário esportivo / troféus e medalhas (vários lotes), para atender às necessidades do Convênio PELC e PRONASCI com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 15/08/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 01 de agosto de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução do trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/09/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 01 de agosto de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      MUNICÍPIO DO RECIFE - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/URB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 CECP/URB-RECIFE  OBJETO: PRÉ QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e dois) Apartamentos distribuídos em  pelo menos 06 (seis) Blocos no Conjunto Habitacional Lemos Torres localizado no bairro de Parnamirim - Município do Recife - PE, no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor e do  Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011 e Portaria n° 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal. Data e hora da abertura das propostas: 04/09/2012 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública estará disponível à partir de 03/08/2012 e poderá ser adquirido diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390  mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife -PE). Recife, 01 de agosto de 2012. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/URB - Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura:31 de agosto de 2012,às 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos,inclusive os legais que,foi suspensa Sine die(sem dia),com fundamento no art. 21 §2º inciso II, alínea a, da Lei 8666/93 e,suas alterações posteriores,o Processo Licitatório acima nomeado,face determinação da Presidência da CSURB,em atendimento a CI COMLI Nº 029/2012/CSURB(parte integrante do processo).Recife,01 de agosto de 2012.Fernando José da Silva Moura.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2013,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 240 DE 25 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, e Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 036/2012, da Escola Municipal de Arte João Pernambuco - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 09.03.2012, que envolve o funcionário Wander Vieira Rodrigues, Professor II, mat. 38.971-3.  PORTARIA Nº 241 DE 25 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, e Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1339/2011, Secretaria de Saúde - Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Distrito Sanitário VI - Prefeitura do Recife, datada de 30.11.2011, que envolve a funcionária Melissa de Oliveira Queiroz, Agente Comunitário de Saúde, mat. 76.460-0.    PORTARIA Nº 242 DE 25 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, e Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 78/12 e 531/11, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datadas de 17.04.2012 e 08.05.2005, respectivamente, que envolve a funcionária Maria Clarisse Lopes de Almeida Amazonas, Médica, matrícula nº 74.317-3.    PORTARIA Nº 243 DE 25 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, e Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 18/2012-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos - Prefeitura do Recife, datado de 10.05.2012, que envolve a funcionária Vilma Lucia Guedes da Silva França, Enfermeira, mat. 66.576-0.    PORTARIA Nº 244 DE 25 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assessor Técnico II David Dionisio Pimentel, matrícula nº 13.839-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 17/2012-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos - Prefeitura do Recife, datado de 02.05.2012, que envolve o funcionário Frederico da Silva Falcão, Agente de Serviços Gerais, mat. 24.509-9.    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária"],
    [2014,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1757/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1757/2009-CCI, instaurado através da Portaria nº 161, de 20.04.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na CI nº 167 1462/2008, datada de 23.09.2008, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho - Distrito Sanitário III - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada Marlene Maria da Silva, Auxiliar de Enfermagem, Mat. 71.802-5, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 2001/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2001/2010 - CCI, instaurado através da Portaria nº 129, de 21.06.2010, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 467/09-GAB/DIGP, datado de 15.05.2009, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citado o indiciado Alan Felipe de Oliveira e Silva, Agente Administrativo Escolar, Mat. nº 87.124-2, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [2015,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 27, DE 31/07/2012.      EXTRATO DO CONTRATO N° 118, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2012, referente ao Processo Licitatório nº 030.2012.VII.PE.024.SECID, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPECIAL DA MULHER E A CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização de eventos, para atender as necessidades da Secretaria Especial da Mulher, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 63.253,50 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 15 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 100.14.422.1.203.2.255 (Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Bloqueio 17 - Fonte 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 117,  FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Termo de Dispensa de Licitação nº 001/2012, com base no art. 24, inciso X e  no art. 26, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JÚLIO MATTOS DE MELLO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: A Locação do Imóvel Não Residencial, localizado na Rua Fernando César, nº 65, Encruzilhada, para fixar as instalações da SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente.  PREÇO GLOBAL: R$ 98.748,00 (noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses tendo como termo inicial o dia 24 de maio de 2012 e termo final o dia 23 de maio de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3901.18.122.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 97, FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 004/2012 - Pregão Eletrônico, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31.05.2012 e termo final o dia 30.05.2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 105, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 03/2012,  a ser publicado no D.O.R, no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CORAL CARNAVALESCO EU QUERO  MAIS.  OBJETO: A contratação do Coral Carnavalesco  Eu Quero Mais, para 02 (duas) apresentações artísticas no 3º Concurso do  Rei  e da  Rainha  do Baile  Municipal da Pessoa  Idosa/2012, nos dias  08 de fevereiro de 2012, no  valor  de no valor  de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos  reais), e 09 de fevereiro  de 2012, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos  reais) .  PREÇO GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais)  PRAZO: De 31 de janeiro de 2012  a 29 de fevereiro  de 2012.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59.01.08.244.1.204.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - (F: 0245).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 41, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.   PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 242.850,96 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 29, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA - UNEDIN.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 143.139,31 (cento e quarenta e três mil, cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 183, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS PAZ E AMOR DO ENGENHO DO MEIO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -     II) A alteração da Dotação Orçamentária para de nº 5901.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 - (Subvenções Sociais).     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 187, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2009, QUE ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E SR. ROBERTO DE FREITAS MORAIS.  OBJETO: Rescindir de forma amigável o Convênio n° 187/2009, a partir de 31 de julho de 2012.    §1º As partes, em comum acordo, abdicam do prazo estabelecido na Cláusula Décima  Quarta do Convênio.    §2º O CESSIONÁRIO se obriga a ressarcir o CEDENTE, conforme  previsto  na Cláusula  Nona  do  Convênio em comento, até a data de 31 de julho  de 2012.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 93, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS TIA EDITE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º Permanece a Dotação Orçamentário de nº 59"],
    [2016,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," 01.08.244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.50.43 (subvenções Sociais).  §2º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 31, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 173.273,90 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária  de  nº 59 01.08.244.1204.2.519 (Desenvolvimento  das  Ações  de  Proteção Social Especial)  - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 230, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E O GRÊMIO CULTURAL PAVILHÃO RECREATIVO POPULAR UR-02.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento  e noventa  e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 270,24 (duzentos  e setenta reais e vinte  e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa  e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 179, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O GRÊMIO  SOCIAL  RECREATIVO  E  ESPORTIVO  BUCHUDO'S DO  CORDEIRO.  OBJETO: O que se segue:    I) Redução  do número  de turmas de 02 (duas)  para 01 (uma), bem  como do total de crianças de 60 (sessenta), para 25 (vinte e  cinco) -     II) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento   noventa  e sete reais e oitenta  e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 270,24 (duzentos  e setenta reais e vinte  e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa  e  cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     §1º Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 243, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ BONFIM BANDEIRA DE MELO E SUA ESPOSA, A SRA. ELIANE MARIA PEREIRA BANDEIRA DE MELO.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 13.07.2012 e termo  final  o  dia 12.07.2013.    §1º O valor, mensal, para o período ora prorrogado permanece  em R$ 899,06 (oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos), perfazendo o valor, global, de R$ 10.788,72 (dez mil, setecentos  e oitenta  e oito  reais  e  setenta  e  dois  centavos), com efeitos financeiros  retroativos à 13.07.2011.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                             nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 96.      EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL NÃO  RESIDENCIAL, Nº 171, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  E A Srª ZULMIRA  CELESTINA  DE  BARROS e  seu esposo SR. JOÃO DIMAS  DE BARROS.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08 de julho  de 2012 e termo  final o  dia 07 de julho  de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.202,42 (um mil, duzentos e dois reais  e  quarenta  e  dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 14.429,04 (quatorze mil, quatrocentos  e vinte  e nove reais  e quatro centavos).    §2º Permanecem a Dotação Orçamentária de nº 3401.15.451.1.303.2.211 - Elementos de Despesa nº 3.3.90.36 - (Outros Serviços  Pessoa  Física).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 88, CELEBRADO EM 19 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E  A LOCARALPI ALUGUEL  DE  VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que se segue:  I) O reajuste do valor global  do Contrato no percentual aproximado de 5,468224% (cinco vírgula quatrocentos  e sessenta  e oito mil, duzentos  e  vinte  e  quatro por cento), passando de R$ 63.218,27 (sessenta e três mil, duzentos e dezoito reais e vinte  e sete centavos), para R$ 64.474,44 (sessenta  e  quatro mil, quatrocentos  e setenta  e quatro reais  e quarenta  e  quatro  centavos) -      II) A prorrogação  do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial  o  dia 20 de março  de 2012 e tendo  como termo  final  o dia 19 de março  de 2013 -     III) Na Cláusula Quarta do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá"],
    [2017,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3," a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 125, CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2012 e termo final o dia 04 de setembro 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 131.112,00 (cento e trinta e um mil, cento e doze reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária     nº  2001.04.122.1.314.2.147 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 156, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de dezembro de 2012 e termo final o dia 09 de dezembro de 2013.    §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) perfazendo o valor, global, de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - (Apoio Administrativo às Ações  da Unidade  Orçamentária) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  de  Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 133, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2012 e termo final o dia 31 de maio de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de R$ 958.510,20 (novecentos  e  cinquenta  e oito mil, quinhentos  e  dez reais  e vinte  centavos),  a ser  repassado  da  seguinte  forma:    I) Valor referente ao exercício de 2012: R$ 479.255,10 (quatrocentos  e setenta  e nove  mil, duzentos  e  cinquenta  e cinco  reais  e dez centavos) -     II) Valor referente ao exercício de 2013: R$ 479.255,10 (quatrocentos  e setenta e nove  mil, duzentos  e  cinquenta  e cinco  reais  e dez centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às  Ações de  Educação da Rede  Municipal de Ensino) - Elemento  de Despesa  nº 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 165, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SRA. NARA DA SILVA OLIVEIRA BENSAÚDE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 05 de setembro  de 2012 a 04 de setembro  de 2013.     §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244 - Fonte 100.    §2º O valor  global para o período  ora prorrogado  permanece em R$ 66.000,00 (sessenta  e  seis  mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 17, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão do contrato por mais 90 (noventa) dias, referente à  reforma  da Escola  Municipal  Luiz  Lua Gonzaga, para conclusão da obra, sendo:    Prazo de Vigência - 19.07.2012 a 15.11.2012.  Prazo de Conclusão - 19.06.2012 a 16.09.2012.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51    §2º A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial contratado.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 96, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 12 de maio de 2012 e termo final o dia 11 de maio de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 10.000,00 (dez mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3201.04.122.2.161.2.0723 - Elemento  de  Despesa 33.90.39.     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período 31 de julho de 2012 a 30 de outubro de 2012, permanecendo o Termo final do prazo de execução em 30 de julho de 2012 -     II) O reajuste de preços, de acordo com índice do INCC-78 de aproximadamente 27,1164% (vinte e sete vírgula um mil, cento e sessenta e quatro por cento), aplicado sobre o saldo contratual em julho de 2011 de R$ 3.016.129,34 (três milhões, dezesseis mil, cento e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) constante no Parecer nº 036/2012-DGLC/GEPLAN, perfazendo o valor de R$ 817.865,70 (oitocentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 11.529.628,09 (onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e nove centavos) para R$ 12.347.493,79 (doze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 221, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. CARLOS ALBERTO DO RÊGO ALBUQUERQUE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de junho de 2012 e termo final o dia 02 de dezembro de 2012.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 2.836,86 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1244.1204.2.0518.    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 48, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO "],
    [2018,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de maio de 2012 e termo final o dia 18 de maio de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do   Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 177, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sétima do Contrato para permitir a supressão da seguinte Dotação Orçamentária nº 2001.12.361.1.314.2.148 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO, Nº 101, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de saúde/Rec. - Tesouro) -     III) A inclusão de paragrafo único na clausula Quarta do contrato com a seguinte redação:  'PARAGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 4.300.440,00 (quatro milhões, trezentos mil, quatrocentos e quarenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 65, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A repactuação dos valores do Contrato passando seu valor global de R$ 22.917.829,80 (vinte e dois milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) para R$ 25.779.893,40 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), de acordo com o Decreto Municipal nº 23.127/2007, Parecer nº 144/2012 da PTLC/SAJ e Parecer nº 012/2012-DGLC/GEPLAN - NCBS.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1401.12.365.1206.2179 e 1401.361.1206.2178 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 156, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A PÁLLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de agosto de 2012 e termo final o dia 15 de agosto de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo:  Exercício 2012 - R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) -   Exercício 2013 - R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias de nº 1401.12.0361.2.206.2.0125 (Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação) - Elemento de Despesa 33.90.39 e 33.90.30 e 1401.120361.1206.2.0125 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.011.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 14.08.2012 e final o dia 12.11.2012, sem repasse financeiro.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, Nº 160, CELEBRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O CONSÓRCIO IPAD/PROVIDER.  OBJETO: A retificação do valor global resultante do reajuste concedido no Terceiro Termo Aditivo, para que onde se lê 'R$ 1.116.794,15 (um milhão cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos)', leia-se 'R$ 1.092.070,00 (um milhão noventa e dois mil e setenta reais)', tendo em vista que não foram excluídas do valor a ser reajustado as parcelas referentes ao que já havia sido executado antes do fato gerador do reajuste (02.12.2010), conforme esclarece a tabela abaixo:    DATA OCORRÊNCIA VALOR ÍNDICE  02.12.2008 Valor original do Contrato  do Contrato R$ 1.014.422,40     02.12.2009 1º Reajuste R$ 42.793,41 4,2185%                         Novo Valor do Contrato R$ 1.057.215,81  01.12.2010  Serviços executados R$ 438.717,91                         Saldo a Reajustar  R$ 618.497,90  02.12.2010    2º Reajuste  R$ 34.854,83 5,6354%                         Novo Valor do Contrato  R$ 1.092.070,64"],
    [2019,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 278 DE 23 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 216, de 18 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 23 de 19 de fevereiro de 2009, julgada Legal pelo Acórdão T.C. nº 3751/2007, Processo TC Nº 0702591-9, que concedeu pensão por morte a partir de 13 de fevereiro de 2007, a Sra. ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 046.468.794-25, BRUNO GUSTAVO DA SILVA TAVARES, filho menor, CPF Nº 087.658.864-02, BRUNA CRISTINA DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.659.884-48, BIANCA SETERFANY DA SILVA TAVARES, filha menor, CPF Nº 087.658.834-89, DAIANNE PRICILA BARBOSA TAVARES, filha menor, CPF Nº 069.841.534-50, JULLIANA DE MOURA TAVARES, filha menor, CPF Nº 066.583.214-18, beneficiária do ex-segurado Sr. RUBEM SILVESTRE TAVARES FILHO, matrícula 21.808-1, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 11, art. 38, inciso II, 'a', art. 66 parágrafo único, inciso II, 51, inciso I e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, tendo em vista o despacho exarado nos Processos nº 07.21432.7.07 e 07.47999.2.08, com base no Encaminhamento nº 1.878/2007 e 103/2009, da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº 279 DE 23 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 457, publicada no DOM nº 78 de 15 de julho de 2010,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de julho de 2009, data do óbito, a Sra. LÊDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, CPF Nº 150.098.584-87, viúva, ELIZABETE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA, CPF Nº 102.838.684-22, filha menor e ARTUR CRISTOVÃO DE OLIVEIRA, CPF Nº 103.809.584-06, filho menor, beneficiários do ex-segurado Sr. GERALDO CRISTOVÃO DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, PLEM5, matrícula 6.794-6, o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 9.717 de 27/11/98, artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c os arts. 11, inciso I, art. 38, inciso II, 'a', art. 66, § único, inciso II e 72, inciso I da Lei Municipal nº 17.142/2005, com base nos Pareceres nºs 038/2009, 039/2009 e 040/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município contido nos Processos de n.ºs 07.51334.0.09, 07.51333.3.09 e 07.51332.7.09.    PORTARIA Nº 280 DE 23 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 032, publicada no DOM nº 22 de 25 de fevereiro de 2012,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de junho de 1999, data do óbito, a Sra. NAIDE CARDOSO DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF Nº 935.720.424-53, beneficiária do ex-segurado Sr. LUIZ JORGE DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NA-9, matrícula 5.811-8, o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 9.717 de 27/11/98, artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 20 de 15/12/1998, c/c o art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/1999, conforme teor do Parecer nº 639/1999, da Procuradoria Extrajudicial deste Município, contido no Processo nº 07.54397.8.99.    PORTARIA Nº 323 DE 02 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA DALVA BARROS MATIAS DE OLIVEIRA, Professor I, Classe C, GM-10, Matrícula nº 57.310-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 311/2012 e Encaminhamento Final n° 299/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76716.5.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 324 DE 02 DE AGOSTO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DE LOURDES SILVA, Especialista em Educação, GM-8, Matrícula nº 54.717-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 954/2012 e Encaminhamento Final nº 771/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20657.1.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 07 de Junho de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2020,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1888 DE 01 DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 104.278.564-34, matrícula nº  95.733-5, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05.    PORTARIA Nº    1879    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 112/19.06.2012, da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II LUCIANA SILVA DOS SANTOS, CPF 833.285.994-87, mat. 70.651-8, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº    1880    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7031/11.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO, CPF 335.724.104-87 , mat. 94.431-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/5° Ano/2° Turno, a contar de 17 de julho de 2012.     PORTARIA Nº    1881    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 6992/12.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR, CPF 583.688.254-15, mat. 94.542-6, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, para a Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto Municipal n° 26.435/16.04.2012, publicado no DOM nº 45/17.04.2012, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II - 1° Turno, a contar de 13 de junho de 2012.     PORTARIA Nº    1882    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7049/19.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA NINFA ARAÚJO DINIZ, CPF 643.760.014-49, mat. 94.057-2, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, para a Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1°Ano/2°Turno, a contar de 19 de julho de 2012.     PORTARIA Nº    1883    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 27.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e da DTEC/GAC,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 57.039-0, na  DTEC/GAC, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de julho de 2012, em razão da Portaria nº 2018 de 20 de julho de 2012, publicada no DOM nº 86/2012.    II- Transferir, a pedido, o Professor I TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 41.239-0, da  SEEL/Gabinete, RPA-01, para a DTEC/GAC, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de  julho de 2012.     III- Autorizar ao Professor I TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 57.039-0, da  DTEC/GAC, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 21 de julho a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    1884    DE   30  DE  JULHO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 30.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros e da Creche Municipal CEAPE,  R E S O L V E :     I- Transferir, a pedido, o Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5, da  Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA - 3º Turno, a contar de 30 de  julho de 2012.     II- Cessar, a contar de 30 de julho  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, matrícula nº 37.414-5,  na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 1781 de 19 de julho de 2012, item II, publicada no DOM nº 86/2012.    III - Autorizar ao Professor I  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, matrícula nº 37.414-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, no Grupo II -  1º Turno, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de  2012.      PORTARIA Nº    1885    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 30.07.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIAN ALVES SIMOES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lot"],
    [2021,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"ação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada, 3º Turno na Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, de Difícil acesso, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat. 56.963-9, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº    1886    DE   30  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 150/08.06.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANY NADILAINE MOTA DANTAS, CPF 038.689.384-51, mat. 92.090-8, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1887 DE  DE AGOSTO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ARELI DA MOTA CUNHA, CPF nº 868.965.554-91, matrícula nº 41.683-6, enquanto estiver função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, substituindo PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA,  matrícula nº 55.271-3, CPF nº 171.000.204-25.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2022,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº.  056/2012 de 30 de julho  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido GLAUCE RIBEIRO DE CARVALHO,  matrícula 1267-0, CPF: 409.195.874-53, do cargo efetivo de  Auxiliar de Administração, a contar da data de 01 de agosto de 2012, Código de Lotação  405, Centro de Custo 05.1637.0224.    PORTARIA Nº 057, DE 30  DE JULHO DE 2012  Dispõe sobre a Comissão para Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (CIAPcD) do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições e competências,  R E S O L V E :     CAPÍTULO I - DO OBJETO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES    Art. 1º. Instituir Comissão para Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (CIAPcD), no âmbito do  Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    Art. 2º. A Comissão para Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (CIAPcD)tem por objetivos:    a)Estimular o desenvolvimento de uma Política de Proteção Social mais inclusiva -   b)Propor e coordenar ações de eliminação de barreiras impostas a pessoas com deficiência, que comprometem sua plena inclusão no Instituto -   c)Desenvolver e elaborar campanhas educativas, informativas e/ou comemorativas destinadas a capacitar os servidores/gestores para lidarem com a temática -   d)Propor, fomentar, articular e coordenar uma política de capacitação continuada envolvendo a temática da Pessoa com deficiência (PcD) -   e)Garantir o estímulo e a valorização da Pessoa com deficiência (PcD).      CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES    Art. 3º. Estas são as principais funções da CIAPcD:    a)Divulgação de ações, palestras, encontros, debates, cursos de formação e demais eventos envolvendo a temática da Pessoa com Deficiência (PcD) -   b)Incentivo à participação dos servidores e funcionários neste tipo de evento a fim de garantir a formação, qualificação e sensibilização do pessoal através da convivência com a diversidade -   c)Proposta e articulação de palestras e formações em conjunto com a Gerência Operacional de Formação e Qualificação - GOFQ -   d)Identificação dos espaços carentes em relação à acessibilidade arquitetônica, instrumental, metodológica ou atitudinal nas dependências do órgão e indicação de formas de promover melhorias -   e)Estímulo à aquisição de ferramentas de apoio técnico, de acordo com a necessidade de cada servidor, para suas atividades laborativas dentro da Instituição, de acordo com as legislações pertinentes -   f)Levantamento, através de relatórios, dos materiais de tecnologia assistiva a serem disponibilizados nos equipamentos para uso do usuário em atendimento, em conformidade com a legislação vigente´ -   g)Colaboração na identificação do perfil profissional e reconhecimento das limitações e habilidades do servidor com deficiência -   h)Informar e orientar os gestores sobre a legislação específica e garantia dos direitos das PcD.    CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO    Artigo 4º. A CIAPcD é composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, todos servidores efetivos do IASC, com ou sem deficiência.  Art. 5º. Os trabalhos da CIAPcD são coordenados por seu presidente, nomeado dentres os membros titulares.  Parágrafo único. Nos seus impedimentos o presidente deve ser substituído pelo vice-presidente, sendo este nomeado dentre os membros titulares.    Art. 6º. São membros da CIAPcD:    I - Titulares:  a) Juliana Camila Rêgo Duarte,  matrícula 1436-2, Educadora Social -   b) Márcia Conceição Albuquerque de Barros, matrícula 1284-0, Assistente Social -   c) Diego O´Neal Lopes dos Santos, matrícula 1529-6, Educador Social -   d) José Fabiano Silva Barbosa, matrícula 1464-8, Educador Social -   e) José Aluisio da Silva Júnior, matrícula 1480-0, Educador Social.    II - Suplentes:  a) Severino Ventura do Nascimento, matrícula 1400-1, Educador Social -   b) Silvio José Alves de Amorim Júnior, matrícula 1585-7, Educador Social -   c) Carlos Eduardo oliveira Barros, matrícula 1513-0, Educador Social -   d) Renata Zovka da Paz, matrícula 12203, Administradora.    Parágrafo único. A CIAPcD é presidida pelo primeiro indicado como membro efetivo, e tendo como vice-presidente o segundo nominado.    CAPÍTULO IV - DO MANDATO    Art. 7º. O mandato dos membros da comissão é de 2 (dois) anos, com possibilidade de até  duas (02) reconduções sucessivas.    § 1º. A ausência de um dos membros, exceto a do Presidente, nas reuniões deve ser justificada e registrada em ata.    § 2º. O Presidente deve reportar os resultados relevantes de suas atividades a Gerência de Gestão de Pessoas do IASC.    CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES    Art. 8º. A CIAPcD deve se reunir, de forma ordinária, mensalmente ou, extraordináriamente, a qualquer tempo, em virtude da demanda de trabalho e mediante convocação do Presidente.     § 1º. O membro que por qualquer motivo desejar desligamento de suas atividades junto a CIAPcD, deve solicitar por escrito, mediante carta encaminhada ao Presidente da Comissão, com cópia para a Gerência de Gestão de Pessoas do IASC.    § 2º. É desligado automaticamente de suas atividades  junto a CIAPcD  o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a cinco reuniões não consecutivas,  sem a devida justificativa, sendo o restante de seu mandato cumprido pelo primeiro indicado na ordem de suplência.    § 3º. É facultada a indicação de nome para membro da CIAPcD pelos demais membros da Comissão, o qual deve ser submetido a Presidência do IASC.    § 4º. Em caso de demissão voluntária do Presidente, o Vice-presidente assume a presidência da Comissão até o final do mandato do demissionário.     § 5º. Cabe à Comissão a indicar à Presidência do IASC sugestão de servidores para figurarem como membros da CIAPcD, a fim de concluir o mandato complementar nos casos de vacância mencionados neste artigo.     CAPÍTULO VI - DA CONVOCAÇÃO     Art. 8º. A convocação das reuniões deve ser feita pelo Presidente da Comissão por qualquer meio de comunicação, inclusivo por telefone ou e-mail, com antecedência mínima de uma semana.     § 1º. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.     § 2º. Na ausência do Presidente, as reuniões extraordinárias devem ser convocadas pela Gerente de Gestão de Pessoas do IASC, desde que devidamente justificadas.    CAPÍTULO VII - DA SECRETARIA    Art. 9º. A CIAPcD é secretariada pela  Gerência de Gestão de Pessoas do IASC, a quem compete designar pessoa responsável pela elaboração dos documentos, sua guarda e conservação.    CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS      Art. 10. Cabe a Comissão:    I - Reportar semestralmente relatório à Gerência de Gestão de Pessoas das atividades desenvolvidas -      II - Zelar pelo cumprimento dos seus objetivos e funções.    Art. 11. Pelo desempenho das atividades nesta Comissão, os servidores nomeados não fazem jus a qualquer adicional ou gratificação, podendo, no entanto, receber ajuda de custo ou outras verbas de caráter inde"],
    [2023,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"nizatórios previstas em Lei.    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  disposições em contrário.      Recife, 30 de julho de 2012    Niedja Queiroz  Diretora Presidente do IASC"],
    [2024,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resolução",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Resolução de Diretoria    RESOLUÇÃO  DE DIRETORIA Nº 003/2012.  A diretoria da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas  atribuições estatutárias -     Considerando o teor artigo 20, inciso X do Estatuto da EMPREL c/c com o art. 20, inciso X do seu Regimento Interno -     Considerando a necessidade de unificação da designação no âmbito do Município do grupo responsável pela implementação e divulgação de práticas ecologicamente sustentáveis -     Art. 1º - Fica determinada a nova designação do grupo para 'Comissão Multisetorial  A3P - EMPREL', com a seguinte composição:    1.Nilo Sérgio Moreira da Rocha -   2.Marcelo José Vieira de Melo -   3.Fernando Antônio Couto dos Santos -   4.Ilce Oliveira Lima -     Art. 2º - Determinar que não cabe qualquer gratificação aos membros dessa equipe em razão dessa designação.    Art. 3º - Determinar que os efeitos da Resolução de Diretoria nº 003/2012, entrem em vigor, a partir da presente data.    Recife, 20 de Julho de 2012.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  DIRETOR PRESIDENTE    SANDRA  MARIA DE SOUSA  DIRETORA  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA    RITA LEITE  DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA    ADILSON DA SILVA  DIRETOR  DE NEGÓCIOS E SISTEMAS CORPORATIVO    LUIZ GUSTAVO UCHÔA DE ALMEIDA  DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [2025,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 041/2012 DE 30 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,    Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº009, Portaria nº 020, DOR nº 046 de 19/04/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  R E S O L V E :     ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 009, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, GM JOSENILSON FARIAS DA SILVA, matrícula 79.229-8.    PORTARIA N.º 042/2012 DE 30 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº014), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito da CTTU, GM Josias Carneiro dos Santos, matrícula nº 29.332-7, em virtude do contido no Termo de Denúncia do Sr. Thomas Gonçalves de Assis, prestado da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 18/06/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [2026,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Contrato nº 004/2012  EMPRESA: RIBEIRO & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  Prazo: 01/08/2012 a 27/01/2013  Processo: Dispensa Licitação nº 004/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [2027,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação divulga Recife na terra das Olimpíadas",1,"A Embaixada do Brasil em Londres sediou na última terça-feira (31) o evento Recife Awaits You para cem convidados entre operadores de turismo, agentes de viagem e jornalistas. A ação foi realizada em uma parceria entre a Secretaria de Turismo do Recife, a Empetur e a Embratur e contou com as presenças do prefeito João da Costa, dos secretários Carlos Braga (Turismo) e Amir Schvartz (Copa do Mundo) entre outras autoridades  Os convidados participaram de um coquetel seguido de workshop sobre o destino, assistiram a vídeos, receberam brindes, material informativo e foram surpreendidos com o happening com muito frevo e alegria em uma divulgação lúdica e interativa da capital pernambucana. 'O Recife foi apresentado como um destino cultural e de serviços, que acolhe o turista internacional com muita alegria e hospitalidade', comentou o prefeito João da Costa.  Desde 2011, a cidade planeja detalhadamente a melhor forma de participação no maior evento mundial esportivo de 2012. A capital pernambucana tem realizado ações de rua baseada no conceito de marketing de guerrilha em que, ao som do frevo, atores, bailarinos e músicos surpreendem o público com performances espontâneas nos principais pontos de circulação de pessoas 'A ideia é chamar a atenção de quem estiver circulando em Londres de um jeito divertido e mostrando a nossa cultura', afirma o secretário de Turismo do Recife, Carlos Braga.  Frevo - Os principais cartões-postais de Londres se renderam ao frevo. A Abbey Road, famosa rua que os Beatles eternizaram em foto ao atravessar na faixa de pedestres -  a Piccadily Circus, local de grande circulação de pessoas e a Tower Bridge, às margens do rio Tâmisa, recebem, desde o início das Olimpíadas, ações promocionais do Recife.  Ao som do frevo, atores, bailarinos e músicos surpreendem o público com performances espontâneas nos principais pontos de circulação de turistas. A cada apresentação, que dura em média cinco minutos, uma grande quantidade de pessoas, de vários países param para acompanhar a apresentação recifense."],
    [2028,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR divulga Dia Mundial de Aleitamento Materno",1,"A Secretaria de Saúde do Recife realiza varias ações comemorativas à Semana Mundial de Aleitamento Materno. As atividades começaram na terça-feira (31), com uma roda de conversa do grupo de Puericultura da Imbiribeira na Unidade de Saúde Família Ilha de Deus, na Imbiribeira. As comemorações acontecem oficialmente na primeira semana de agosto. Na edição deste ano, a programação conta com debates com gestantes, palestras, exposições, oficinas e distribuição de brindes entre as participantes. As realizações serão em várias Unidades de Saúde da Rede Municipal.  Hoje (02) acontecem palestras, rodas de conversa, sorteio e distribuição de brindes, além de sessões de vídeos educativos produzidos pelo Ministério da Saúde. Pela manhã, as gestantes e mulheres ainda em fase de amamentação do bairro do Jordão, zona sul do Recife, serão orientadas por meio de uma palestra que será realizada a partir das 8h, na Unidade de Saúde Aristarco de Azevedo (Rua Bahia, 29). O tema do encontro será a importância do aleitamento materno.  O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) fará rodas de conversa e orientações sobre ordenha e como segurar de forma correta os recém-nascidos na Unidade Saúde da Família Cafezópolis (Avenida Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira) a partir das 8h30. Ao final haverá sorteio de brindes e distribuição de lanches para as participantes. Ainda no bairro da Imbiribeira, na Unidade Saúde da Família, na Ilha de Deus (Rua São José, s/n), o grupo de puericultura da unidade fará uma roda de conversa, a partir das 8h30, com abordagens sobre os mesmos temas.  A praça de amamentação da Maternidade Bandeira Filho, que fica no bairro de Afogados será local de exibição de vídeos sobre o aleitamento materno. A sessão terá inicio às 14h e seguirá durante toda a tarde. No mesmo horário, mas na Maternidade Barros Lima, em Casa Amarela, haverá exposição de fotos e folders com os passos do aleitamento materno. O evento também tem destaque para os vídeos educativos do SUS. Vídeos também serão exibidos na USF Cabanga às 14h. Confira toda a programação no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [2029,2012,91,"2012-08-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR homenageia mulher de 105 anos",1,"As atividades em comemoração ao Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha, celebrado no último dia 25 de julho, foram encerradas na manhã de ontem (1º). Para fechar de forma marcante, a Prefeitura do Recife entregou uma placa em homenagem a Dona Maria Luiza, com 105 anos recém completados no último dia 20 de julho.  Dona Luiza ficou agradecida pelo reconhecimento prestado pela Secretaria Especial da Mulher, em parceria com a Diretoria de Igualdade Racial da Secretaria de Direitos Humanos. “Estou muito satisfeita em chegar a essa idade com saúde, alegria e receber uma homenagem importante como essa. Vou olhar pra essa placa todos os dias”, comentou a antiga moradora da Mustardinha.  A entrega foi realizada pela gerente da Secretaria Especial da Mulher, Alzenide Simões. “Quando nós fazemos um mapeamento de como e onde está o nosso povo, e descobrimos que tem uma pessoa como Dona Luiza ainda em atividade, servindo como estímulo e dizendo pra gente que a luta é essa, temos que celebrar. Fazer um trabalho como esse significa reconhecer e incentivar a juventude, principalmente as jovens negras”, ressaltou a gerente.  História - O Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha foi criado em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas, em Santo Domingos, capital da  República Dominicana. Na ocasião ficou estabelecido que a data seria o marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. A partir de então, setores da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos governistas têm desenvolvido políticas públicas para consolidar e dar visibilidade ao 25 de julho, baseado na condição de enfrentamento à opressão de gênero e raça em que vivem estas mulheres."],
    [2030,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 152/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Elmara Almeida de Araújo, Enfermeira, matrícula nº 71.645-8, CPF nº 983.892.034-72, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811668 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2012.    Daniella Araújo de Sousa, Enfermeira, matrícula nº 79.976-6, CPF nº 035.318.194-37, da Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2012.    PORTARIA Nº 153/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 038/2012 - GAB/SS, de 26 de Março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 36, de 29 de março de 2012, no que se refere a servidora Alcenides da Silva Siqueira, matrícula n° 91.473-9, CPF n° 167.489.214-49 .      PORTARIA Nº 154/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Joseane Delfino de Albuquerque, Cirurgiã Dentista , matrícula nº 87.268-9 CPF nº 868.793.404-15, da Unidade de Saúde da Família Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Mangueira I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811552 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 22/06/2012.    Reginaldo Cordeiro do Nascimento, Cirurgião Dentista, matrícula nº 15.944-2 CPF nº 320.726.274-00, da Policlínica Prof Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Rosa Selvagem, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811475 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 11/07/2012.    Carmem Verônica Santana dos Prazeres, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.542-0 CPF nº 946.998.014-04, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/07/2012.    Christine Mary Ayres Seabra, Enfermeira, matrícula nº 90.663-9 CPF nº 025.289.434-07, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181167 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família UR03, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811667 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/04/2012.    Patrícia Ferreira da S. Pequeno, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 92.404-2 CPF nº 880.613.704-25, da Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR03, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811667 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/05/2012.    Fernanda Casado, Médica, matrícula nº 74.324-5 CPF nº 019.238.154-74, da Unidade de Saúde da Família Rio da Prata, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811665 e Centro de Custo nº 18012611), para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/07/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2031,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços de capacitação de profissionais da área de engenharia e arquitetura dentro da perspectiva de garantir o cumprimento das normas técnicas que promovam a acessibilidade nas unidades componentes da acessibilidade da rede municipal de educação e saúde -  curso de LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, aos funcionários das unidades de saúde e educação, e capacitação quanto às potencialidades da pessoa com deficiência aos agentes públicos. Comunicamos a realização da sessão de abertura de propostas do processo em referência, para o dia 10 (dez) de agosto de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 30 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  *** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO DO OBJETO  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 08/2012      1. Objeto:    Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto-atendimento denominados B3 - Autoserv S30 - 3C00-340/0008, da marca ITAUTEC, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças.    2. Prazo:  O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 129).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  Trata-se de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de caráter exclusivo, conforme Atestado nº 0342/A/12 - ABINEE/SINAEES, justificando-se com isso a inexigibilidade de licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.    5. Razão da Escolha:  Escolhida a empresa ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, inscrita no CNPJ nº 54.526.082/0001-31 por declarar, através de Certidão/ABINEE/SINAEES que detém, de fato e de direito, a exclusividade das atividades de instalação e manutenção dos produtos de marca e fabricação ITAUTEC, destinados aos órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando eventual intuito de impor prejuízos ao Poder Público Municipal.    7.Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), cujo pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal dos serviços efetivamente realizados, e atestado pelo servidor responsável.Recife, 26 de julho de 2012 .ÂNGELA MARIA TÁVORA  WEBER Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 08/2012   Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, inscrição no CNPJ nº 54.526.082/0001-31, pelo período de 12 (doze) meses, visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto-atendimento - Autoserv S30 - 3C00-340/0008, da marca ITAUTEC, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças, no valor global de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais). ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Assessora Executiva - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS - Secretário de Finanças.Recife, 26 de julho de 2012 PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 116 (cento e dezesseis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., no lote 01, MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, nos lotes 07, 23,54 e 103, BH FARMA COMERCIO LTDA., nos lotes 13 e 84, DROGAFONTE LTDA, nos lotes 15, 35, 69, EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 16,30 e 58, HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., no lote 18, UNI HOSPITALAR LTDA., nos lotes 22, 40,87, EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 26,36,88,95 e 96, CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 27,28 e 29, AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA, no lote 37, AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., no lote 38, UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, no lote 51, PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., no lote 52 e ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA, no lote 85. Lotes Fracassados: 05, 06, 11, 17, 24, 44, 45, 55, 60, 64, 67, 71, 78, 79, 80, 83, 86, 91, 94, 99,100 e 109. Lotes Desertos: 02, 46, 47, 53, 59, 66 e 98. Lotes cancelados e inseridos no Pregão Eletrônico nº 026/2012: 03 ,04, 08, 09, 10, 12, 14, 19, 20, 21, 25, 31 a 34, 39, 41, 42 , 43, 48, 49, 50, 56, 57, 61, 62, 63, 65, 68, 70, 72 a 77, 81, 82, 89, 90, 92, 93, 97, 101,102,104 a 108,110 a 115 e 116. Recife, 30 de julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PEDRIÁTRICA HOSPITAL MARIA CRAVO GAMA, SITUADA NA RUA DO ROSÁRIO S/N - AFOGADOS. VENCEDOR: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. Recife, 30 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20     DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012. Reconheço a referida DISPENSA, em favor da empresa BSM SISTEMAS E MÉTODOS S/A, que tem como objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul, no valor mensal de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 24, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com efeito a partir de 18/06/2012. Recife, 18 de julho de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente.    RESULTADO D"],
    [2032,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"E LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2012- Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de segurança, proteção individual e outros, a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Recife no desempenho de suas funções. Considera inabilitadas as empresas Merconsumo Ltda e Comercial Master e Desclassifica a empresa Malharia Atlântico Ltda, julgando o certame frustrado e fracassado. Inteiro teor do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de julho de 2012. Mirna Dimenstein - Pregoeira.    RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º007/2012- Objeto: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de guinchamento e reboque de veículos leves e pesados, movimentação e remoção da via pública de blocos de concretos ou outros equipamentos e objetos, com a utilização de guincho hidráulico tipo munck, e cambão, acoplado a chassi de caminhão, executado por motorista operador habilitado e registrado na licitante, bem como combustível, peça e ferramentas para sua execução. Considerada vencedora do certame a empresa Atlânta Comércio e Serviços, Importação e Exportação Ltda-ME para o Lote 1 com o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e a empresa C. Medeiros Locadora Ltda para o lote 2 com o valor de R$2.248.999,44 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). O resultado de julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 25 de julho de 2012. Mirna Dimenstein- Pregoeira."],
    [2033,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 245 DE 25 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 011/2010- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.382/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 323/332, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.883/2009-CCI, relativo ao servidor ALEXANDRE BARBOSA BUREL, mat. nº 76.929-0.    PORTARIA Nº 246 DE 27 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 165/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo os Pareceres nºs 610/2012 e 713/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 158/174, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  APROVAR o Encaminhamento nº 031/2012 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão à servidora ANA KATARINA BEZERRA GOMES, matrícula nº 86.255-2, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 247 DE 27 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 077/2004 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo os Encaminhamentos nºs 06/2012 e 041/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 102/111, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  APROVAR o Encaminhamento nº 030/2012 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de repreensão ao servidor MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BATISTA, matrícula nº 12.947-4, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 196 da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2034,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 281 DE 30 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 28 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). BEATRIZ FERREIRA SABOIA PETIT, convivente em união estável, CPF Nº 307.108.204-53, beneficiária do(a) ex-segurado(a) Sr(a). NORMANDO CHIANCA PIMENTEL, que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-4, matrícula 18.678-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, c/c art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 de acordo com os art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 888/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39861.3.12.    PORTARIA Nº 282 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 20 de julho de 2010, data do óbito, a REGIS MIRANDA RAPOSO, filho inválido, CPF Nº 290.425.504-49, beneficiário do ex-segurado Sr. SEBASTIÃO MENDONÇA RAPOSO, que ocupou o cargo de DATILÓGRAFO, NF-9, matrícula 4.493-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 878/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.59022.9.11.    PORTARIA Nº 283 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 07 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SUELY SOUZA DE ARRUDA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 297.858.474-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO RAMOS DA SILVA, que ocupou o cargo de MÚSICO DA BANDA SINFÔNICA DO RECIFE, MUS-7, matrícula 32.591-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 848/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20216.5.12.    PORTARIA Nº 284 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de abril de 2011, data do óbito, a SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS, filho inválido, CPF Nº 069.667.324-00, beneficiário do ex-segurado Sr. MARIO RAIMUNDO SANTOS, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-6, matrícula 14.959-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 809/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.36674.8.12.    PORTARIA Nº 285 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 18 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARCOS ANDRÉ DO CARMO ALVES, convivente em união estável, CPF Nº 433.133.614-04, NICOLAS PESSOA ALVES, filho menor, CPF Nº 108.976.644-00 e THÉRCIO PESSOA ALVES, filho menor, CPF Nº 116.368.384-13, beneficiários do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JEANE MARINHO PESSOA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE-C, GM-12, matrícula 56.884-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 13, inciso IV, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 823/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30108.0.12.    PORTARIA Nº 286 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 12 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA FELIX DOS SANTOS LINS BEZERRA, viúvo(a), CPF Nº 305.592.354-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SAMUEL LINS BEZERRA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, NF8-9, matrícula 53.260-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 923/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36655.3.12.    PORTARIA Nº 287 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 13 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CORINA DE SOUZA MAURÍCIO, viúvo(a), CPF Nº 415.265.704-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) REGINALDO JOSÉ MAURÍCIO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CI-9, matrícula 10.312-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 922/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42293.2.12.    PORTARIA Nº 288 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 09 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ MEDEIROS DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 180.220.494-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ TOMÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 5.008-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 925/2012, da Procuradori"],
    [2035,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"a Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42156.5.12.    PORTARIA Nº 289 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 03 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA BANDEIRA, viúvo(a), CPF Nº 244.296.194-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) GERALDO TIMES VERAS, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-9, matrícula 10.728-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 920/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34579.8.12.    PORTARIA Nº 290 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA HELENA GRANJA MATTOS, viúvo(a), CPF Nº 009.455.634-26, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) GUSTAVO GOMES DE MATTOS, que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-9, matrícula 669-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 924/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40316.5.12.    PORTARIA Nº 293 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 27 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE LOURDES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 015.451.044-09, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) CIRILO HILARIO DA SILVA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-9, matrícula 5.230-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 965/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42238.1.12.    PORTARIA Nº 294 DE 31 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder pensão por morte, a contar de 19 de junho de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALZENIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 172.052.804-78, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEBASTIÃO SEVERINO DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de AGENTE DE CONTROLE SANITÁRIO, A-9, matrícula 9.981-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 961/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42904.1.12.    PORTARIA Nº 295 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ADNEUSA MARIA DE FRANÇA, Assistente de Administração, NF - 9, Matrícula nº 53.352-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 766/2011 e Encaminhamento Final nº 333/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11279.8.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 296 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALDO FONSECA NOGUEIRA, Professor II, Classe 'A', GM-9, Matrícula nº 32.138-9, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 794/2012 e Encaminhamento Final n° 683/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.36390.0.09 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 297 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.637-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 666/2012 e Encaminhamento Final nº 619/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75879.8.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 298 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANA LÚCIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.972-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 682/2012 e Encaminhamento Final nº 579/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13416.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 299 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO ALVES DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 14.414-7, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 583/2012 e Encaminhamento Final nº 511/2012 da Procuradoria "],
    [2036,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29669.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 300 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a ESTER ARAÚJO DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.758-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.259/2011 e Encaminhamento Final n° 648/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40529.0.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 301 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ILZA TRINDADE DA COSTA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.016-3, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 807/2012 e Encaminhamento Final nº 690/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34729.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 302 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a IOLANDA MARIA DE SANTANA LIMA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 18.909-5, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 724/2012 e Encaminhamento Final nº 624/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19434.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 303 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a IZÁLIA MARIA BEZERRA DE ABREU, Professor I, Classe 'B', GM-12, Matrícula nº 56.791-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 879/2012 e Encaminhamento Final n° 722/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76373.0.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 304 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ MARIANO DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio, NF8-7, Matrícula nº 54.564-3, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 719/2012 e Encaminhamento Final nº 618/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24848.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 305 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a JOSEFA DA FONSECA AGUIAR E SILVA, Professor I, Classe C, GM-05, Matrícula nº 41.543-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 728/2012 e Encaminhamento Final n° 633/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21109.8.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 306 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JOSELEUZA ALVES DE ARAÚJO SPECHT, Professor I, Classe 'C', GM-10, Matrícula nº 57.270-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 700/2012 e Encaminhamento Final n° 601/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25273.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 307 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.552-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 773/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.08158.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 308 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA COIMBRA, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 55.240-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 721/2012 e Encaminhamento Final n° 656/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37229.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 309 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de P"],
    [2037,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"revidência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA ANTONIA DE SOUSA BANDEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.710-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 814/2012 e Encaminhamento Final nº 689/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26196.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 310 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO VALENÇA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.953-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 652/2012 e Encaminhamento Final nº 575/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26195.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 311 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DO CARMO LINS DE LIMA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.651-4, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 680/2012 e Encaminhamento Final nº 581/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26332.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 312 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA GONÇALVES MACEDO COSTA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.003-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.487/2011 e Encaminhamento Final n° 522/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55062.6.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 313 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA LÚCIA CORDEIRO BENEVIDES, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.881-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 815/2012 e Encaminhamento Final n° 687/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26984.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 314 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NANCY TAVARES DE MELO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.437-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 628/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.58210.6.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 315 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a OFÉLIA MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SANTANA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 13.860-4, lotada no Gabinete do Prefeito , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 720/2012 e Encaminhamento Final nº 657/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21189.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 316 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSINETE BATISTA MENDES, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.832-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 839/2012 e Encaminhamento Final n° 711/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26885.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 317 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SEVERINA MARIA DE SANTANA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 19.064-5, à disposição da Câmara Municipal do Recife, termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 645/2012 e Encaminhamento Final nº 558/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19527.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 318 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TELMA LÚCIA PEREIRA DE BRITO, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.669-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 816/2"],
    [2038,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"012 e o Encaminhamento n° 688/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27283.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 319 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS, Professor I, Classe 'C', GM-11, Matrícula nº 57.130-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 469/2012 e Encaminhamento Final n° 441/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18683.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 320 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VALDIVIA COELHO FERREIRA, Agente Administrativo II, NF-8, Matrícula nº 259-3, à disposição da Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 551/2012 e Encaminhamento Final nº 486/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07401.7.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 321 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VALERIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.858-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 748/2012 e Encaminhamento Final nº 654/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27643.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 322 DE 31 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, Auditor do Tesouro Municipal, AM-9, Matrícula nº 18.210-5, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 561/2012 e Encaminhamento Final nº 490/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.31700.5.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2039,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1802   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 04.06.2012 da GAS/GSAF e  de 21.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20468.4.12 de 13.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 577.571.434-20, matricula 62.882-8, lotado na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 1º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1803  DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.06.2012 da GAS/GSAF e  de 27.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18874.9.12 de 29.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDEMILDA GOMES DE BARROS, CPF 129.061.154-87, matricula 37.440-3, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, a contar de 11 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  1804   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e  de 21.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20775.4.12 de 15.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, CPF 338.812.604-63, matricula 54.721-0, lotado na Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º Turnos, a contar de 17 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  1805  DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e  de 13.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14326.7.12 de 10.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA GENY DA SILVA, CPF 122.844.754-34, matricula 53.403-2, lotado na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno e na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 3º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 03 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1806   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e  de 21.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24680.8.12 de 21.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO, CPF 339.925.683-34, matricula 41.573-4, lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 2º Turno, a contar de 23 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1807   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de  da GAS/GSAF e da DIGP de 18.06.2012,  o Ofício nº 7015/26.06.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.07248.4.12  de 10.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I-Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JOÃO BOSCO COUTO ROCHA, CPF 313.827.704-72, mat. 54.679-8, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, com 90 (noventa) horas-aula e Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622 com 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2° Turnos, a contar de 16 de janeiro de 2012.    II-Transferir o referido Professor, com 90 (noventa) horas-aula  mensais da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, para a Escola Municipal João XXIII, RPA 04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, a contar de 26 de junho de 2012, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no 1º e 2° Turnos.     PORTARIA Nº  1808   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de "],
    [2040,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"17.05.2012 da GAS/GSAF e  de 25.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65432.0.11 de 11.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II EVELINE ARRUDA LIMA, CPF 420.878.054-15, matricula 56.411-0, lotado na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, a contar de 18 de outubro de 2011.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para o GAB/SEEL - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca do Centro no 1º e 2º Turnos, a contar de 19 de outubro de 2011.    III- Transferir o Professor supramencionado, do GAB/SEEL - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, para a DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 02 de março de 2012.     PORTARIA Nº  1809   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota da GAS/GSAF  e da DIGP  em 29.06.2012, constantes no Processo nº 07.28397.9.12 de 20.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUCIA MARINHO DE ARAUJO, CPF 617.003.394-00, matricula 61.812-2, lotado na Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de junho a 05 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1810   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 09.05.2012 da GAS/GSAF  e de 01.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75867.0.11 de 19.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, CPF 799.717.924-00, matricula 41.272-0 , lotado na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 23 de abril a 23 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1811   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 11.06.2012 da GAS/GSAF  e de 27.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.07771.9.12 de 12.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS, CPF 277.904.524-87, matricula 56.351-6, lotado na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 01 de março a 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1812   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 04.06.2012 da GAS/GSAF  e de 25.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24861.2.12 de 22.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JUSSARA NUNES DE FIGUEREDO, CPF 586.863.554-04, matricula 62.632-8, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 17 de maio a 17 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  1813   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.04.2012 da GAS/GSAF  e de 13.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65548.9.11 de 13.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ALEXANDRA LIMA PAIXÃO STURIALE, CPF 033.720.874-37, matricula 68.987-0, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 17 de novembro de 2011 a 17 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  1814   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 22.05.2012 da GAS/GSAF  e de 13.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12848.6.12 de 30.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.9"],
    [2041,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"9 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 361.906.833-04, matricula 33.413-1, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador-Pedagógica no 2º turno,  e  Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola no 3º turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  por 12 (doze) meses, no período de 16 de fevereiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1815  DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.06.2012 da GAS/GSAF  e de 27.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20962.9.12 de 16.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SHEYLA GONÇALVES ARAÚJO NEVES, CPF 765.584-014-87, matricula 44.825-7, lotado na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de junho a 05 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1816   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 24.04.2012 da GAS/GSAF -  13 e 19.06.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.14300.8.12 e 07.14297.7.12 de 10.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, CPF 616.989.624-97, matricula 33.080-0, lotado na Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais como Dirigente da Escola no 1º e 2º turnos,  e  mat. 66.896-0, lotado na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, totalizando 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais,  por 06 (seis) meses, no período de 09 de março a 09 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1817   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 26.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.05.2012 da GAS/GSAF -  de 20 e 19.06.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.20132.6.12 de 09.03.2012 e 07.25461.8.12 de 27.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, matricula 54.666-9, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno,  e  mat. 44.763-3, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, totalizando 290  (duzentas e noventa) horas-aula mensais,  por 06 (seis) meses, no período de 26 de abril a 26 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1818   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 15.06.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6972/23.05.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.27371.6.12 de 12.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, CPF 351.345.184-91, mat. 56.875-7, lotado na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 23 de abril a 23 de outubro de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, para a DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem - Projeto Uerê Mello, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 23 de maio de 2012.     PORTARIA Nº  1819   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.06.2012 da GAS/GSAF e de 15.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13038.8.12 de 01.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de janeiro a 27de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA, CPF 660.500.494-91, mat. 57.042-3, lotado na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função Coordenador Pedagógico/Projeto Mais Educação no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 556 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n° 25/2012.    PORTARIA Nº  1820   DE   27  DE "],
    [2042,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 22.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25020.1.12 de 23.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de dezembro de 2011 a 18 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA, CPF 274.730.154-00, mat. 53.984-2, lotado na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2059 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº  1821  DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.03.2012 da GAS/GSAF e de 10.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73596.9.11 de 24.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2011 a 01 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MAURICEIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 363.106.114-53, mat. 61.736-5, lotado no CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18.06.2010, publicado no DOM nº 69/2010, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1947 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011 e republicada no DOM nº 141/2011.    PORTARIA Nº  1822   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.21013.0.12 de 16.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 06 de setembro de 2011 a 06 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEREZINHA DE JESUS MELO SANTOS, CPF 530.293.214-87, mat. 57.130-5, lotado na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º turno e na função Assistente de Direção no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 827 de 29 de março de 2011, publicada no DOM n° 38/2011.    PORTARIA Nº  1823   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e de 21.06.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.21171.5.12 e 07.21176.7.12 de 19.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IREIDE BARBOSA DA SILVA, CPF 432.594.304-82, mat. 55.856-3, lotado na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos, e mat. 62.565-1, lotado na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º  turno, totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica,  autorizada pela Portaria nº  47 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n°  08/2012.    PORTARIA Nº  1824   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14727.1.12 de 14.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de dezembro de 2011 a 10 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II EDVALDO FERREIRA VIANA, CPF 125.978.484-34, mat. 56.392-2, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1755 de 23 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 99/2011.    PORTARIA Nº  1825   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e de 30.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.06924.6.12 de 05.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 31 de dezembro de 2011 a 30 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I HYLLKA GORETT DA SILVA, CPF 024.289.584-02, mat. 66.754-3, lotado na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º turno, autoriz"],
    [2043,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ada pela Portaria nº 1942 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.    PORTARIA Nº  1826   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 22.05.2012 da GAS/GSAF e de 01.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.64446.8.11 de 04.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2011 a 15 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS, CPF 735.158.254-87, mat. 68.840-0, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1944 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.    PORTARIA Nº  1827   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.05.2012 da GAS/GSAF e de 29.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76118.0.11 de 20.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº /16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de janeiro a 18 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANICE DE SOUZA MATOS, CPF 124.027.534-04, mat. 61.685-1, lotado na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1937 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.      PORTARIA Nº  1828   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e de 21.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19408.1.12 de 05.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 25 de fevereiro de 2012 a 25 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LADJANE LOURENÇO DE SANTANA, CPF 069.135.394-87, mat. 38.330-9, lotado na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2014 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº  1829   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.17999.2.12 de 16.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de novembro de 2011 a 07 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LADYCLAIRE PAVÃO DA SILVA, CPF 478.381.754-53, mat. 54.498-1, lotado na DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140120830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1662 de 10 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 93/2011.    PORTARIA Nº  1830   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e de 25.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25353.0.12 de 27.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de março  a 16 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO, CPF 649.102.454-72, mat. 32.230-9, lotado na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 39 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    PORTARIA Nº  1831   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.05.2012 da GAS/GSAF e de 29.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12651.8.12 de 27.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de janeiro a 30 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MANALI SANTOS CAVALCANTI, CPF 028.940.294-89, mat. 69.083-2, lotado na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1152 de 25 de abril de 2012, publicada no DOM n° 50/2012.          PORTARIA Nº  1832   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.05.2012 "],
    [2044,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 20.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13602.0.12 de 06.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAÚJO, CPF 029.132.314-62, mat. 66.711-8, lotado na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1929 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.    PORTARIA Nº  1833   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.21118.7.12 de 19.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II OZILEIDE MARIA DA SILVA, CPF 386.832.534-49, matricula 36.217-9, lotado na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 910 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM 40/2012.      PORTARIA Nº  1834   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.24744.6.12 de 21.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ZILMA MARIA DE SENA SALES DE MELO, CPF 040.704.374-87, matricula 57.426-6, lotado na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2305 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM 145/2011.      PORTARIA Nº  1835   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.05.2012 da GAS/GSAF e de 16.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.76753.8.11 de 27.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 31 de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO, CPF 400.675.134-68, matricula 57.199-9, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2280 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM 143/2011.      PORTARIA Nº  1836   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.06.2012 da GAS/GSAF e de 14.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.11791.0.12 de 19.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de fevereiro a 24 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, CPF 433.743.364-34, mat. 65.120-3, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Apoio Pedagógico no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 31 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.  PORTARIA Nº  1837   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 03.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 11.05.2012 da GAS/GSAF e de 27.06.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.26797.0.12 e 07.26796.3.12 de 09.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de fevereiro a 17 de agosto 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7 lotado na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos, e mat. 65.150-0, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 3º  turno, totalizando 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria 2198 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 29/2011.    PORTARIA Nº  1838   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.05.2012 da GAS/GSAF"],
    [2045,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," e de 31.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13173.2.12 de 02.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de fevereiro a 25 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVALEIDE MARIA DE BARROS CAVALCANTI, CPF 256.682.934-91, mat. 38.362-4, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2202 de 22 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 137/2011.    PORTARIA Nº  1839   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 19.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12025.0.12 de 23.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de fevereiro a 18 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FRANCISCA SILVÂNIA GUIMARÃES, CPF 065.241.764-72, mat. 40.536-9, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2171 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº  1840   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19977.6.12 de 08.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de abril a 10 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDNA ALVES DA SILVA, CPF 339.407.464-87, mat. 56.855-6, lotado na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 48 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    PORTARIA Nº  1841   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.06.2012 da GAS/GSAF e de 25.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12551.3.12 de 26.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de fevereiro a 08 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, CPF 315.087.664-87, mat. 57.190-8, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção,  no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2172 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº  1842   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.06.2012 da GAS/GSAF e de 15.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12097.0.12 de 24.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 097.594.174-72, mat. 56.387-0, lotado na Creche Municipal Deus É Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico  no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1931 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.    PORTARIA Nº  1843   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 22.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24923.8.12 de 22.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de março a 03 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DARLYX STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA, CPF 459.543.804-49, mat. 33.324-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola,  no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 32 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    PORTARIA Nº  1844   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.06.2012 da GAS/GSAF e de 18.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.21217.5.12 de 19.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) me"],
    [2046,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"ses, no período de 02 de março a 02 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 792.677.424-34, mat. 41.660-1, lotado na Escola Municipal  Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2231 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 141/2011.    PORTARIA Nº  1845   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.06.2012 da GAS/GSAF e de 29.06.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.17997.0.12 de 16.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de março a 02 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LÍDIA CAVALCANTE TIBURCIO, CPF 610.868.784-34, mat. 41.671-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2170 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº  1846   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.02.2012, da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 22.05.2012 da GAS/GSAF e de 05.06.2012 da DIGP, o Ofício nº 6916/29.03.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.18422.0.12 de 24.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I - Retificar o item II da  PORTARIA Nº 1935 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM nº 111/2011, no que se refere à carga horária mensal do Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES, CPF 127.765.804-87, mat. 33.280-3,     ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -     LEIA-SE: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06.    II- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES, CPF 127.765.804-87, mat. 33.280-3, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola no 3º turno, autorizada pela Portaria nº 1935 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.     III- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a DGEFD - Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 3º turno, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1847   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.04.2012 da GOPM, constante no Processo nº 07.72796.4.11 de 16.11.2011, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 15.05.2012 da GAS/GSAF e o Ofício nº 7011 de 19.06.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I JEANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO SILVA, CPF 547.615.064-15, mat. 61.779-0,  lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção  no 1º turno, a contar de 23 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1848  DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM, constante no Processo nº 07.19432.0.12 de 05.03.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 25.04.2012 da GAS/GSAF e o Ofício s/nº de 25.04.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I - Retornar à regência de classe o Professor I ELOISIA CRISTINA SERAFIM, CPF 021.381.924-40, mat. 66.766-8,  lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, a contar de 26 de abril de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no no 1º Ciclo/1º Ano/2º turno, a contar de  26 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1849   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 19.03.2012 da GOPM, constantes nos Processos nºs 07.74705.6.11 e 07.74706.2.11 de 05.12.2011, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, as cotas da GSAF e os Ofícios  6733 e 6734 de 05.12.2011 de Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RE S O L V E :   I - Retornar à regência de classe o Professor I WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 779.917.454-49, matriculas 41.651-0 e 38.455-9,  lotado na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, a contar de 06 de dezembro de 2011.    II- Transferir o Professor supramencionado, mat. 41.651-0, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  na Função de Coordenador Pedagógico no 2º turno, e mat. 38.455-9, da Escola Municipal"],
    [2047,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9," Chico Mendes, RPA-05, para a Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/1º Ano/1º turno, a contar de  06 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1850   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 77/18.07.2012 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CAMILA TELLES FERNANDES, CPF 041.217.654-86, mat. 92.100-5, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil/Grupo V/ 1°Turno, no período de 19  de julho a  28 de dezembro de 2012, em substituição a ADNA CELLINE DA SILVA LIMA, mat. 92.097-0,  em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1851   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/17.07.2012 da Creche Municipal Cajueiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA CARVALHO DA SILVA, CPF 063.292.884-02, mat. 94.510-0, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, no Grupo II - 1º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1852   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/20.07.2012 da Escola Municipal Dos Remédios  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antonio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, no 2° Ciclo/5° Ano/2° Turno, no período de 19 de julho a 14 de setembro de 2012,  em substituição a ELZA MARIA ANANAIS VERAS, mat. 62.709-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1853   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 104/17.07.2012 da Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANNE JANAINA FERREIRA SILVA, CPF 031.322.014-05, mat. 40.373-4, da Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174/Centro de Custo 140120360, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais de Historia na Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego, RPA-02, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a CARLSON BAZANTE CHAVES, mat. 57.458-1, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1854   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/04.07.2012 da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA ELIZABETH BARROS SILVA, CPF 509.282.604-53, mat. 38.412-3, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  1855   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/17.07.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 781.594.154-00, mat. 38.325-6, da Escola  Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo  I - Centro de Vivência Cristã, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no EJA/Modulo III - 3° turno na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, no período de 19 de julho a 14 de setembro de 2012, em substituição a TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS, mat. 61.859-6,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1856   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 179/18.07.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, CPF 415.878.124-87, mat. 37.460-4, da Escola  Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no EJA/Módulo III - 3° turno, no período de 19 de julho a 17 de  agosto de 2012, em substituição a SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1857   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/29.06.2012 da  Creche Municipal CEAPE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA, CPF 382.950.834-49, mat. 44.855-3, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  1858   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº "],
    [2048,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/13.07.2012 da Escola Municipal do Sancho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola  Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2012, em substituição a SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.981-4,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1859   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/18.07.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, CPF 614.710.704-68, mat. 69.103-5, da Escola  Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III 3° turno na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, no período de 19 de julho a 17 de  agosto de 2012, em substituição a EDIVÂNIA CÂNDIDA DA SILVA AMORIM, mat.39.049-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1860   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 71/03.07.2012 da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS, CPF 821.696.914-72, mat. 68.852-5, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criado pelo Decreto nº 24.556, de 19.06.2009, publicado no DOM nº 70/2009, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, no período de 19 de julho  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1861   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 102/19.07.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2012, em substituição a  ELISÂNGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, mat. 38.127-2, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1862   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 39/19.07.2012 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIONÁS CECILIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, mat. 94.646-0, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1863   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 182/20.07.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, CPF 728.580.874-15, mat. 39.043-6, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna no 1º Turno, na Escola Municipal  Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 23 de julho a 21 de agosto de 2012, em substituição a  MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER, mat. 33.295-1, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº  1864   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/19.07.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima e 46/18.07.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,   R E S O L V E    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- EVANI CARVALHO NEVES, CPF 450.205-664-20, mat. 32.802-0, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, no período de 19 de julho a 15 de outubro de 2012.    02- ROSANA PATRICIA DE SANTANA, CPF 027.184.754-98, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no período de 19 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1865   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 110/19.07.2012 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE MARIA NOGUEIRA DE MELO, CPF 756.100.784-15, mat. 44.833-3, da Escola  Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/ 5° Ano/ 2° turno, no período de 19 de julho a 17 de  agosto de 2012, em substituição a HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, mat. 69.030-1, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1866   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 74/24.07.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,   R E S O L V E :   Au"],
    [2049,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"torizar ao Professor I TEREZA ANGELA BATISTA DE MORAES, CPF 023.010.204-28, mat. 88.590-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1°turno, no período de 25 de junho a 31  de agosto de 2012, em substituição a PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 44.795-9, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1867   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 158/21.06.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA DE ARÁUJO SILVA, CPF 023.682.404-03, mat. 62.519-2, da Creche Municipal Ame As Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 2° Ciclo/5º Ano/2°Turno, no período de 11 de maio a 04 de outubro de 2012, em substituição a MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO, mat. 65.045-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1868   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 87 de 10.07.2012, da Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de julho de 2012, o exercício em carga horária disponível do  Professor I LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, CPF 198.215.224-91, mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 300 de 03 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº  1869   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 92 de 17.07.2012, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de junho de 2012, o exercício de substituição do  Professor I ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 1324 de 22 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 61/2012.     PORTARIA Nº  1870   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/12.07.2012 da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 18 de julho de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica - Projeto Mais Educação, do Professor I MARCIA REJANE DA SILVA, CPF 582.170.534-72, mat. 68.835-8, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 699 de 13 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 30/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARCIA REJANE DA SILVA, CPF 582.170.534-72, mat. 68.835-8, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 18 de julho a 05 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  1871   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 21.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 05.06.2012 da GAS/GSAF  e de 25.06.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.27756.5.12 e 07.27755.9.12 de 16.04.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I BIANCA DE CASSIA MENDONÇA DE LIMA, CPF 029.726.724-88, matriculas 44.802-2 e 67.046-0, lotado na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2012, sendo na Função de Coordenador Pedagógico, a contar de 07 de junho de 2012, em razão de aposentadoria compulsória do titular da função.      PORTARIA Nº  1872   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 31.05.2012 da GAS/GSAF e de 27.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.20452.0.12 de 13.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA CLEIDE SILVÉRIO LEAL, CPF 171.893.904-30, mat. 66.907-2, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 1º Turno, por 06 (seis) meses,  no  período de 17 de maio a 17 de novembro de 2012.      PORTARIA Nº  1873   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.06.2012 da GAS/GSAF e de 04.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25459.3.12 de 27.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA, CPF 223.526.944-34, mat. 61.006-4, lotado na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 1º Turno, por 06 (seis) meses,  no  período de 12 de junho a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  18"],
    [2050,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"74   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14472.3.12 de 13.02.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 021.256.454-40, matricula 66.859-2, lotado na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 06 de março de 2012.     PORTARIA Nº  1875   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.06.2012 da GAS/GSAF e de 25.06.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.19526.4.12 de 06.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de março a 06 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARILUCE MARIA DA SILVA FONSECA, CPF 793.000.814-20, mat. 62.835-4, lotado na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2200 de 11 de novembro de 2011, publicada no DOM 137/2011.      PORTARIA Nº  1876   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.06.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.06.2012 da GAS/GSAF e de 10.07.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25330.0.12 de 27.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 21 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA, CPF 608.680-314-53, mat. 44.847-7, lotado na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta) horas-aula na Biblioteca da Escola no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 555 de 01 de março de 2012, publicada no DOM 25/2012.      PORTARIA Nº  1877   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Nº 1114 de  19 de abril de 2012, publicada no DOM n.º 047 de 21/04/2012,  R E S O L V E:  Arquivar a Sindicância  instaurada para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do ano de 2008,  da Escola Municipal Professor Potiguar Matos.    PORTARIA Nº  1878   DE   27  DE  JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando denúncias reunidas num dossiê elaborado pelo Núcleo Regional de Atendimento (NAR), relatando supostas irregularidades na Escola Municipal Paulo VI -  considerando a necessidade de se esclarecerem os fatos e circunstâncias referidas no dossiê e demais documentações referentes à Unidade Escolar,   R E S O L V E:     Art.1°.Instituir comissão objetivando apurar os fatos acima referidos, integrada pelas seguintes servidoras:    Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 661.402.694-15  Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula 40.373-4, CPF 031.322.014-05 (Encarregada)    Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07  Flávia Cláudia Azevedo Ferreira, matrícula, matrícula nº 33.057-6, CPF:705.463.394-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, se necessário, podendo ser prorrogado por igual período -     Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2°, Inciso I da Lei nº 15.512/91 -     Art. 4°. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 804 de 20 de março de 2012, item I, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere à matricula do Professor II DOUGLAS BRAGA PINTO, CPF 304.452.134-34,    ONDE SE LÊ: mat. 30.315-6 -     LEIA-SE: mat. 36.315-6.    Recife,  27  de  julho  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2051,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB    PORTARIA Nº  015/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana -  emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando o processo de nº06.01682.2.12 - DAF,datado de 24/07/2012:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado ROBSON JORGE DA SILVA, matrícula 5522-0, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho, concedida anteriormente através do processo de nº06.01424.3.2012 - DAF, datado de 20/06/2012.  Recife, 26 de julho de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [2052,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato de Contratos, termo aditivo, dispensa e resultado de licitação - CTTU",1,"EXTRATO DE CONTRATOS, TERMO ADITIVO, DISPENSA E RESULTADO DE LICITAÇÃO    CONTRATOS  Nº 011/2012 - CONTRATADA: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA -  OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais -  VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -  PRAZO: 26/06/2012 A 25/06/2012 -     TERMOS ADITIVOS  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º010/2011. CONTRATADO: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 22/01/2012 A 21/07/2012 - "],
    [2053,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 91/2012  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de material eletrônico no Município do Recife ter lixeira especial para reciclar o material tecnológico.     Art. 1º - Ficam as empresas de material eletrônico obrigadas a possuir lixeira específica para destinar o material sucateado para a reciclagem.    §1º - A lixeira específica deverá estar em local visível para que os clientes possam depositar o lixo especial.    §2º - As empresas deverão ter 04 (quatro) tipos de lixeira sendo uma para descarte de Baterias, uma para descarte de Pilhas Alcalinas, uma para descarte de Telefone Celular e uma para descarte de Material de Informática.     Art. 2º - A despesa com o lixeiro especial fica por conta das empresas que trabalhem com material eletrônico -     Parágrafo Único - As empresas que não se adequarem a lei serão notificadas para que se enquadrem às normas contidas na lei -     Art. 5º A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife através do seu órgão competente.    § 1º.  Uma vez descumprida a lei, caberá ao Poder Executivo penalizar o estabelecimento descumpridor, aplicando advertência para que o descumprimento seja sanado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).    § 2º A multa prevista no parágrafo anterior pode ser aplicada em dobro caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa.    § 3º. Poderá o Poder Executivo, não aprovar/conceder qualquer tipo de licença para o estabelecimento que não cumprir o disposto nesta lei.     § 4º. Caberá ainda ao Poder Executivo através do seu Órgão competente, cassar ou não renovar a licença de alvará de funcionamento, construção, reforma, habite-se ou qualquer outro tipo de licença que já tenha sido concedida aos estabelecimentos descritos no Art. 1º desta lei, se que não cumprirem o disposto nesta lei.     Art.6º - As despesas para aquisição dos equipamentos descritos nesta lei, ocorrerá exclusivamente por conta dos condomínios, edifícios residenciais e comerciais.    Art.7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo legal e no que couber.    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 60 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  O objetivo do projeto é executar práticas de REUSO, DESCARTE E RECICLAGEM de lixo eletrônico, que incluem bens de informática e telecomunicações. Segundo pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), divulgada em fevereiro de 2010, o Brasil tem a maior produção per capita de lixo eletrônico - vindo de computadores, entre 11 países emergentes em desenvolvimento (Quênia, Uganda, Senegal, Peru, Índia, China, África do Sul, Marrocos, Colômbia e México). No país, os principais lugares usados para descarte têm sido os lixões, onde os equipamentos e peças de informática acabam contaminando o solo e os lençóis freáticos, além de expor os catadores às substâncias químicas altamente tóxicas, como chumbo, cádmio, mercúrio, entre outros.  O propósito principal do projeto é garantir que os resíduos de informática possam passar por processos que impeçam seu descarte na natureza e garantam seu reaproveitamento na cadeia produtiva, por isso, os equipamentos e peças que ainda estiverem em condições de uso serão avaliadas e enviadas para projetos sociais. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 92/2012  Dispõe sobre a necessidade de local específico para 'cadeirantes' em ginásio esportivo e estádio de futebol.    Art.1° - Osginásiosesportivoseosestádiosdefutebol,dotadosdearquibancadas,cadeirasououtraespéciedeassentoparausodosespectadores,devempossuirlocalespecíficoparadeficientesfísicosquenecessitemdecadeiraderodasparaassistirosespetáculos.    Art.2° - Osginásioseosestádiosdevemoferecerlocalqueproporcioneconfortoesegurançaparacadeirantescomespaçomínimode:    I - 5(cinco) cadeirasnosginásios -     II - 10(dez) cadeirasnosestádios    Art.3°-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.    Art.4°-Osresponsáveispelosginásioseestádiostêmoprazode180diasparaaadequaçãodosmesmos,a contar da data da regulamentação da Lei.    Art.5° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 02 de Julho de 2012. Maré Malta Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  EsteprojetodeLeitemporobjetivocolocaradisposiçãodosdeficientesfísicosumamelhorqualidadedevida,ouseja,almejaresguardarodireitodeirevir,salvonotextoconstitucional,bemcomogarantirtodososdireitosinseridosnalegislação,respeitandoacidadaniadosportadoresdenecessidadesespeciaisdenossacidade,umavezqueadequandooslocaispúblicosestaremospropiciandoigualdade para todos. Esta proposição encontra amparo na Constituição Federal, no texto do seu artigo 23:' É ompetência com um da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:II-cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - '. Conta também com a redação do artigo 244, ConstituiçãoFederal:'Aleidisporásobreaadaptaçãodoslogradouros,dosedifíciosdeusopúblicoedosveículosdetransportecoletivosatualmenteexistentesafimdegarantiracessoadequadoàspessoasportadorasdedeficiência,conformeodispostonoartigo227,§2.'E,paracitar,oartigo227,§2traz:'Aleidisporásobrenormasdeconstruçãodoslogradourosedosedifíciosdeusopúblicoedefabricaçãodeveículosdetransportecoletivo,afimdegarantiracessoadequado às pessoas portadoras de deficiência'.A LeiFederaln°10.098,de19dedezembrode2000,emsuasdisposiçõesgeraisdeixabemclaraanecessidadeprimordialdoacessoàspessoasportadorasdenecessidadesespeciais,buscandodiminuirasbarreirasarquitetônicasencontradaspor essas pessoas.  Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 93/2012  EMENTA: Dispõe sobre a afixação de cartazes com informação sobre doenças sexualmente transmissíveis - DSTs - nos sanitários de uso público no Município de Recife     Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, bem como sobre as formas de evitá-las.    Parágrafo único - Consideram-se, para efeito desta lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população "],
    [2054,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.    Art. 2º - Os cartazes de que trata o 'caput' serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.    Art. 3º - Esta lei entra em vigor a parti da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  As DSTs - doenças sexualmente transmitidas - são doenças infecciosas que podem ser disseminadas através do contato sexual, de modo que algumas podem também ser transmitidas por vias não sexuais, ainda que menos frequentes. A despeito das doenças venéreas se manifestarem na genitália externa, elas ainda podem atingir a próstata, o útero, os testículos e outros órgãos internos. Algumas dessas infecções causam apenas uma irritação local, coceira e uma leve dor, porém a gonorréia e clamídia podem causar infertilidade em mulheres. É notório que uma das principais formas para se evitarem tais doenças é o uso correto e contínuo de preservativos., haja vista que vírus, bactérias e fungos acabam sendo transportados pelo sêmen e por fluídos sexuais. Desta forma, a utilização da camisinha, tanto masculina quanto feminina, impede a transmissão dos agentes causadores. A melhor forma de prevenir a proliferação dessas doenças ainda é a conscientização da população, o que pode ser feito através de campanhas educativas. O presente projeto de lei tem o intuito de afixar cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las. Os cartazes deverão ser afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão. Diante do exposto, percebe-se a importância da natureza deste projeto e a perspectiva positiva que possa causar no combate às DST/AIDS, doenças que contaminam mais de 05 milhões de brasileiros, segundo dados do Ministério da Saúde. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 94/2012  EMENTA: Dispõe sobre a inclusão das bancas de jornal e de revistas como Ponto de Informações Turísticas do município do Recife.    Art. 1° As bancas de jornal e de revistas passam a ser considerados Pontos de Informações Turísticas do município do Recife.    Art. 2° Caberão às bancas de jornal e de revistas a prestação de informações públicas, turísticas e culturais aos cidadãos e aos turistas, de acordo com as publicações oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas diretrizes da política municipal de turismo.    Art. 3° Quando disponíveis, os materiais informativos tais como mapas, endereços e sugestões que sejam de interesse turístico e cultural poderão ser distribuídos às bancas de jornal e de revistas que estejam dispostos a atuarem como Pontos de Informações Turísticas.    Art. 4° A adesão das bancas de jornal e de revistas será em caráter voluntário e gratuito e serão devidamente identificados, facilitando a referência para os cidadãos e turistas.    Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.     Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  Levando em consideração o número de bancas de jornal e revistas espalhadas pela cidade bem como a localização estratégica ao alcance do público, entende-se que a transformação de tais estabelecimentos em pontos de informação turística é de grande valia, tanto para o cidadão recifense quanto para o turista. Esta Proposta é muito interessante para o desenvolvimento do turismo local, facilitando o acesso às informações, tais como endereços, sugestões, horários de ônibus, taxas e mesmo dicas que somente aquele indivíduo que mora no município pode recomendar. Com a aproximação dos jogos da Copa das Confederações e do Mundo de 2013 e 2014, esperam-se milhares turistas desembarcando na cidade do Recife e estes novos pontos de informações turísticas podem ser mais um passo na capacitação e preparação para receber tais visitantes, dando maior comodidade e facilidade no disparo de dados e  de informações aos espectadores deste tão aguardado evento mundial. Esta propositura também vem para contribuir com as discussões relativas aos preparativos que serão necessários para receber os turistas, contribuindo com a melhoria da questão do turismo na nossa Cidade. Este Projeto já tramita em outras casas legislativas e é preciso que o Recife também faça sua parte nesse contexto. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 95/2012  Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de atendimento bancário das instituições Financeiras e dá outras providências.  Art. 1º. Esta Lei estabelece as normas gerais de segurança bancária a serem adotadas, no Município de Recife, pelas dependências das instituições financeiras onde haja simultaneamente atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário de terceiros, observando o disposto na legislação federal e estadual.  Parágrafo único.  As dependências das instituições financeiras referidas neste artigo compreendem exclusivamente as agências e postos de atendimento bancário.    Art. 2º. A edição ou aprovação pelo poder público de normas relativas à segurança das instituições financeiras, referidas no artigo anterior, deverá ser precedida de análise técnica que indique a efetividade das medidas a serem adotadas em relação ao seu custo.    Art. 3º. Os dispositivos de segurança referidos no artigo anterior compreendem:  I - Vigilante -     II - Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial -      III - Cofre com dispositivo temporizador -     IV - Circuito interno de televisão com armazenamento de imagens por 30 dias.  § 1º - Além dos itens mencionados acima, as agências e postos de atendimento bancário deverão adotar, à sua escolha, ao menos, um dos seguintes dispositivos:    I - Câmeras de vídeo externas, com armazenamento de imagens por 90 dias, instaladas na entrada do estabelecimento -     II- Porta de segurança com detector de metais, com abertura ou janela para depósito do metal detectad"],
    [2055,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"o -     III- Instalar biombos ou estrutura similar na bateria de caixas com altura total de dois metros, ficando vazados na parte inferior até quarenta centímetros, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem impossibilitando a visualização do público em geral das operações bancárias executadas pelos clientes -     IV - Reservar uma vaga para os carros fortes, quando a agência tiver estacionamento que comporte a entrada dos mesmos -   § 2º. O poder executivo poderá dispensar a adoção dos dispositivos de segurança previstos no caput e § 1º deste artigo, nos seguintes casos:    I - Se a edificação em que estiver instalado o estabelecimento financeiro possuir estrutura de segurança que inclua, ao menos, um dos dispositivos previstos neste artigo -   II - Com base no número de habitantes e nos índices oficiais de criminalidade do local, conforme definido em regulamento.    Art. 4º. É vedado o vigilante o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência ou posto de atendimento bancário.  § Único - Para execução do trabalho de segurança bancária, o vigilante fica obrigado ao uso de colete à prova de balas.    Art. 5º. Fica restrito o uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e postos de atendimento bancário, especificamente nos espaços de movimentação financeira.  § 1º O uso a que se refere o 'caput' deste artigo diz respeito a fazer ou receber ligações, bem como receber mensagens de voz e de texto.    § 2º Estão excluídas da proibição a utilização dos demais dispositivos e aplicativos do telefone móvel.     § 3º Compete à agência bancária ou posto de atendimento bancário, a fixação de cartaz sobre a restrição ao uso do telefone móvel.    § 4º Na hipótese de o usuário recusar-se a desligar ou não utilizar o aparelho não serão aplicadas multas às agências bancárias e postos de atendimentos bancários, se estes cumprirem o disposto no art. § 3º deste artigo.    Art. 6º. O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 7.102, de 20.06.1983.      Art. 7º. Os itens de segurança obrigatórios, dispostos no art. 3º, I a IV desta lei, deverão ser adotados pelas instituições financeiras no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei.  Parágrafo único. Os itens de segurança facultativos, dispostos no art. 3º, § 1º, I a V desta lei, deverão ser adotados pelas instituições financeiras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei.    Art. 8º. Fica vedado ao Poder Público permitir ou autorizar o estacionamento de motos e a instalação de bancas de jornal, bancas de vendedores ambulantes, pontos de taxi e demais obstáculos na frente das dependências das instituições financeiras mencionadas no artigo 1º desta Lei.    Art. 9º. O não atendimento ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:    I - advertência -     II - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).    Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 17.647/10, a Lei nº 17.662/10, a Lei nº 17.672/2010, a Lei nº 17.709/11 e a Lei nº 17.751/11.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado busca unificar e sistematizar as diversas legislações existentes sobre segurança bancária no Município, além de modernizar e atualizar os itens de segurança atualmente exigidos para o funcionamento das instituições financeiras. Nesse sentido, alguns dos dispositivos de segurança impostos pela legislação não se mostram eficazes e podem até mesmo facilitar a atividade criminosa, impondo riscos desnecessários à população. Como exemplo, podemos citar a exigência da blindagem de vidros nas janelas e fachadas das agências. Diversos especialistas em segurança apontam que a blindagem pode ser usada como verdadeiro escudo pelos criminosos para a prática de seus delitos, uma vez que ao adentrar nas agências estarão os mesmos protegidos contra toda e qualquer investida policial. Ainda, a blindagem cria um obstáculo à ação de bombeiros e agentes da defesa civil em casos de incêndios ou desastres naturais. Em tais situações, os agentes especializados não conseguem adentrar no local e, por outro lado, as pessoas que estão em seu interior não conseguem deixá-lo, o que poderá ocasionar uma verdadeira tragédia. No mesmo sentido, mostra-se impossível a adoção de bloqueadores de sinais de celulares, uma vez que as tecnologias exigidas no projeto, como papel de parede ou materiais de construção embebidos com fragmentos de metal, sequer estão disponíveis no mercado brasileiro. Ademais, de acordo com a Resolução nº 308/2002 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o bloqueio de celular deve ser restrito aos estabelecimentos prisionais e nunca interferir em serviço de radiocomunicação fora de tais limites. A instalação e uso de equipamento bloqueador de sinais de radiocomunicação em locais diversos é considerada atividade clandestina e constitui infração a Lei Geral de Telecomunicações. O projeto também busca alinhar a legislação municipal às regras trazidas pela Lei Federal nº 7.102, de 20.06.1983, que trata das normas de segurança para estabelecimentos financeiros. Assim, os itens de segurança foram divididos em obrigatórios, devido à sua eficácia e necessidade, e facultativos, que permitem a escolha pela instituição financeira do melhor aparato de segurança para o caso concreto, nos mesmos moldes exigidos pela legislação federal. Reafirmamos com essa proposição que a segurança da população é tema de extrema importância e que apenas as ações formuladas com base em critérios técnicos de comprovada eficácia trarão resultados efetivos no combate a criminalidade. Por todos os motivos expostos, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Em vista da importância da matéria acima exposta, espero contar com o apoio de meus ilustres Pares à discussão e aprovação da desta iniciativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Vereador-PV."],
    [2056,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR promove campanha educativa de volta às aulas",1,"Com o início do segundo semestre do ano letivo, a Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), inicia amanhã (1º), mais uma campanha educativa de volta às aulas. O tema da ação será o mesmo utilizado no começo do ano, 'Dê preferência à vida. Segurança é na faixa'. A atividade, que conta com um grupo de arte-educadores, irá percorrer diversas escolas, promovendo a distribuição de material educativo com dicas de como se comportar no trânsito.  Além do receptivo das crianças na entrada das escolas, a equipe, já dentro das unidades, irá apresentar a peça que coloca a faixa de pedestre como personagem central de uma história animada. A esquete destaca como a sinalização e a atenção no trânsito garantem uma travessia segura das pessoas. 'No primeiro semestre trabalhamos a peça nas unidades da rede municipal de ensino do Recife. Agora vamos levar esse trabalho de educação no trânsito para as escolas particulares', informa o gerente de Educação para o Trânsito da CTTU, Francisco Irineu.   A primeira unidade que será visitada é o Colégio Damas, localizado na Avenida. Rui Barbosa, no bairro das Graças. Cerca de 1.500 alunos da Educação Infantil ao Ensino fundamental irão assistir a apresentação dos arte-educadores no auditório da instituição. Na quinta-feira (02), a peça será encenada no Colégio São Luís, e na sexta (03) para os alunos do SESC de Santo Amaro. A atividade prossegue durante todo o mês de agosto em mais 20 escolas particulares. Outras unidades também podem solicitar a exibição da peça.  Fiscalização - A CTTU ainda reforçará a fiscalização de trânsito no entorno de 11 escolas de grande e médio porte, localizadas em vias com intenso tráfego. 30 agentes da CTTU estarão atuando durante 15 dias na entrada dos alunos nos colégios, nos horários de 6h30 as 8h e das 12h às 13h."],
    [2057,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lança programa inédito para trabalhadores ciclistas",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, lançou na última sexta-feira (27), um programa inédito no País voltado para a segurança no trânsito exatamente no dia em que se comemorou o Dia Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho. Trata-se da prevenção de acidentes que envolvem trabalhadores ciclistas. Atualmente os acidentes de trânsito contribuem em 20% das ocorrências ligadas ao trabalho que chegam às emergências públicas do Município. Para minimizar as causas e consequências dessa triste realidade foi elaborado o programa organizado pela PCR com o apoio dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. O evento aconteceu na Praça do Carmo, centro da Cidade e contou com a presença do secretário municipal de Saúde, Humberto Antunes.  De acordo com o gestor, o programa tem como objetivo atuar na redução do número de acidentes de bicicleta no Recife, desenvolvendo uma estratégia de intervenção para prevenção dos acidentes com trabalhadores que utilizam a bicicleta como modo de transporte. “Por meio desse programa inédito no País, o Recife sai na frente no que se refere à segurança dos trabalhadores ciclistas, que utilizam a bicicleta para ir, vir e até mesmo trabalhar o dia todo com esse tipo de veículo'.  O programa contemplará quatro eixos: diagnóstico da situação dos acidentes e das categorias que utilizam a bicicleta para o trabalho -  regulamentação das empresas juntamente com a Vigilância Sanitária nos cumprimentos das normas previstas para cada tipo de estabelecimento -  articulação social, por meio da mobilização trimestral, via telefone, e-mail, dos ciclistas e dos representantes dos estabelecimentos cadastrados e contatados nos territórios de cada Distrito Sanitário do Recife -  educacional no qual, haverá a sensibilização com apresentação de vídeos educativos e distribuição de um kit de segurança (colete noturno refletivo, cartilha educativa e fitas refletivas).  As ações agradaram aos profissionais de cerca de 800 empresas que foram cadastradas para iniciarem o programa a partir de setembro deste ano. Ao todo, 500 trabalhadores serão sensibilizados e beneficiados com equipamentos de segurança. Além disso, a PCR atuará nas escolas realizando um trabalho preventivo de educação no trânsito."],
    [2058,2012,90,"2012-07-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife é divulgado nas Olimpíadas",1,"O Recife é um dos protagonistas do Brasil durante a promoção do País nos Jogos Olímpicos de Londres, que acontecem desde a última sexta-feira (27) e vão até o dia 12 de agosto. A Secretaria de Turismo está promovendo a capital pernambucana como destino turístico em ações de rua, treinamento com agentes de viagem e operadores, show, degustação da culinária e relacionamento com a imprensa. Entre as ações da PCR em Londres estão:  Happening - São ações de rua em que, ao som do frevo, atores, bailarinos e músicos surpreendem o público com performances espontâneas nos principais pontos de circulação de pessoas como a Trafalgar Square, próximo à nova Embaixada do Brasil. Todos os músicos, bailarinos e atores estão com figurinos das delegações olímpicas ou inseridos em meio aos turistas, a exemplo de vendedores de souvenir de Londres e equipes de televisão internacional.  Brazil at Heart - Além das performances urbanas, o Recife participará de uma ação junto as outras onze cidades-sede da Copa do Mundo Fifa de 2014. A nova sede da Embaixada do Brasil terá 600m² dedicados ao turismo, tecnologia, cultura e potencialidades econômicas do país. O Recife terá stand para distribuição de material promocional e brindes. Na noite de hoje (31) o maestro Spok comandará um pocket show acompanhado de coquetel pernambucano. Agentes de viagem, operadores e jornalistas assistirão a palestras e treinamentos especiais sobre o Recife. Esta noite é fruto de uma parceria com o Governo do Estado, através da Empetur.  Bolo de rolo - Há mais de 300 anos no cardápio pernambucano, o bolo de rolo vai representar a variada gastronomia do Recife. Consagrado como patrimônio cultural e imaterial de Pernambuco, o bolo mais famoso do Recife vai ganhar os paladares londrinos. Foram distribuídos dois mil bolos de rolo para turistas e ingleses.   Sombrinhas de frevo - Duas mil sombrinhas de frevo estão sendo distribuídas como brinde do Recife te Quer (Recife awaits you), com tags em inglês, apresentando a capital pernambucana como cidade-sede da Copa 2014."],
    [2059,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26.567 DE 27 DE JULHO DE 2012.  EMENTA: Cria novas vagas do Serviço de Táxi comum do Recife, para operação no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e o aumento na demanda de passageiros usuários dos serviços de transporte por táxi, no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire,    D E C R E T A:  Art. 1º. A frota do Serviço de Táxi Comum, do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire, será acrescida de vinte (20) veículos, a serem selecionados dentre os permissionários do Sistema de Táxi, na forma estabelecida no Decreto nº 21.777/2006 e no edital de convocação.     Art. 2º. Aos veículos e permissionários a serem selecionados na forma do artigo anterior, aplicam-se no que couber, todas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 21.777, de 10 de março de 2006.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MAURO LUIS VIEIRA CHAVES  Secretário de Serviços Públicos em Exercício    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos.    DECRETO  Nº 26.568 DE 27 DE JULHO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:                                                                                                                              RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     120.000,00  TOTAL                                                                      120.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:                                                                                                                                       RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     120.000,00  TOTAL                                                                      120.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos."],
    [2060,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2130  DE 27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO GUIMARÃES LIBERAL, CPF nº 03789964441, matrícula nº 92.769-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2131    DE   27  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CLEOCIANE SILVA DE MELO, CPF nº 04304168495, matrícula nº 69.433-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2132  DE  27 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JANEIDE FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 98539965453, matrícula nº 86.302-8,do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Acompanhamento Legislativo, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2133      DE    27 DE   JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, EDJA CRISTINE RAMOS DA SILVA, CPF nº 03458301488, matricula nº 69.658-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia Regional VI, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2134     DE  27   DE    JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LINALDA SIMPLICIO DA SILVA, CPF nº 14324466491, matricula nº 19.097-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2135    DE 27   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JORGE NUNES DA SILVA, CPF nº18690750487, matrícula nº 77.794-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  2136 DE  27   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM JUNIOR, CPF nº 02268827488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Comunitária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da 23 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2137    DE   27   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, PAULO GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 86769812487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2138   DE 27     DE JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JÉSSICA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 09159879459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2139     DE 27   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 93500424449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Sitio Grande, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 26 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   2140   DE   27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO GUIMARÃES LIBERAL, CPF nº 03789964441, matrícula nº 92.769-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Secretaria de Comunicação, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº  2141   DE  27  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, EDJA CRISTINE RAMOS DA SILVA, CPF nº 03458301488, matricula nº 69.658-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº   2142    DE   27   DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40070.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KARLA REIS GOUVEIA, CPF nº 57860041472, matrícula nº 56.699-3, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 02 de março de 1995.    PORTARIA Nº   2143    DE  27  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178-CCI/2012-P, Processo nº 2021/2010-CCI e Processo nº 07.47873.1.12 com base no Parecer nº 875/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.257-4.    PORTARIA Nº   2144    DE   27    DE    JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49248.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CARLOS FERNANDO BEZERRA COSTA, CPF nº 03206299454, matrícula nº 86.932-2, Assistente Técnico de Controle Urbano, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 2145    DE  27   DE    JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13629.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA DO CARMO BEZERRA DE MELO, CPF nº 3210938440, matrícula nº 69.516-0, Assistente Social, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   2146    DE 27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife INALDO LINS DOS SANTOS, CPF nº 02206579472, matrícula nº 20.009-8, Jornalista, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nível NU7 para NU 8, a contar de outubro de 2006.    PORTARIA N.º   2147      DE    27      DE       JULHO           DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  "],
    [2061,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME    CPF     MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARIA DO ROZARIO GOMES DA MOTA SILVA  354.532.734-53 57.093-5  15/12/11  04 PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  153.279.654-49 56.754-5 21/09/00  06 ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO 360.597.304-34 56.373-6 06/06/12    PORTARIA N.º      2148      DE   27    DE          JULHO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 AVANY CARVALHO ALBERTIM 192.553.654-87 53.120-0 01/09/10  02 MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA 048.039.034-76 88.497-0 05/06/10  02 JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA 043.854.194-42 73.950-4 05/06/10  02 MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 018.572.994-00 65.093-9 01/07/10  02 MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 018.572.994-00 41.263-0 01/07/10  02 JUÇARA MONTEIRO DA COSTA 536.507.274-04 57.463-4 28/02/10  03 IZABEL SHIRLEY DE ARAUJO SILVA 047.033.864-45 73.850-8 01/03/12  03 MARIA EDILMA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA 801.095.274-53 32.868-0 02/01/11  03 RUTE PEREIRA DA SILVA 197.446.844-53 57.136-2 01/07/11  03 LUCIANA DA SILVA MARTINS 054.888.274-63 94.357-1 17/03/12  03 MARIA DE FATIMA CERQUINHO CAVALCANTI CAJU 732.841.654-87 55.137-2 11/07/01  03 MARIA EDILENE PEREIRA LIMA 027.031.764-30 88.697-3 01/07/10  03 ROSANGELA CAVALCANTI LINS 652.817.994-87 88.709-0 01/07/10  03 IZABEL SHIRLEY DE ARAUJO SILVA 047.033.864-45 61.797-2 01/03/12  03 MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS 630.476.244-53 56.360-7 01/10/10  03 SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE 766.815.564-34 38.449-1 01/09/10  03 ELIZABETE CRISTINA DE AQUINO 585.192.624-49 56.793-2 01/09/10  04 CARMEM MARIA SOARES GALVAO 317.899.434-34 57.154-4 05/06/10  04 JOCEMIRIA SUELANE DA SILVA 830.279.474-00 32.499-5 01/11/10  05 MARIA APARECIDA DE LIMA 895.578.594-15 32.990-6 01/05/10  06 SEVERINA DE AMORIM BOMFIM 435.147.584-68 62.906-9 01/07/10  06 DENISE DE SOUZA SOARES 026.281.114-62 68.873-0 24/12/11  06 JULIANA MARIA DA SILVA LIRA 052.398.224-09 89.511-3 25/08/11  06 TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS 095.309.084-15 39.283-0 02/05/11  PORTARIA N.º      2149          DE     27     DE      JULHO          DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para  a  classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME CPF MATRÍCULA   A CONTAR DE  02 CARLSON BAZANTE CHAVES 333.955.274-68 57.458-1 16/08/10  03 MARIA DE FATIMA CAMPELO DE MOURA 282.667.494-34 33.775-2            01/09/10    PORTARIA Nº    2150    DE  27   DE    JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF nº 18910270420, matrícula nº 96.360-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', e nomeá-lo para exercer do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     2151    DE 27  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2152     DE   27     DE  JULHO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, matricula nº 60.256-7, Coordenador do Orçamento Participativo, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2153    DE  27   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  /2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO MARTINS DE OLIVERIA DANTAS, CPF nº 36195286400, matrícula nº 30.545-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2154    DE  27  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA EDIZIA DE OLIVEIRA VEIGA, CPF nº 05416108487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanismo, símbolo 'DS2', UEM Recife Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 237131 e Centro de Custo nº 2301.01.2103.0304.    PORTARIA Nº    2155 DE     27   DE    JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 470/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENILSON PEDRO DA SILVA, CPF nº 61069450472, matrícula nº 95.748-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 25 de julho de 2012.     PORTARIA Nº  2156     DE   27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, PÉRICLES DUARTE DA FONSECA, CPF nº 36368253487, matrícula nº 77.773-5, Conselheiro Titular, do Conselho Municipal de Política Cultural, representante da Sociedade Civil no Segmento de Patrimônio e Arquitetura, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2157     DE   27   DE  JULHO  DE  "],
    [2062,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA AUXILIADORA DOWSLEY DE ANDRADE, CPF nº 41016432453, matrícula nº 20.510-4, Assistente Social, da Secretaria de Saúde, de nível TNS K 8 a contar de 01.04.07, e do nível TNS K 9 a contar de 01.04.10.          PORTARIA Nº  2158    DE 27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 55/2012 - GAB/Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014,  R E S O L V E:  Designar, ANA CLÁUDIA DE SÁ CARNEIRO MOTA, CPF nº 35755790491, matrícula nº 87.819-4, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, durante o afastamento do titular AMIR SCHVARTZ, CPF nº 39933300482, matrícula nº 87.288-0, que se encontra participando das Olimpíadas de Londres 2012, no período de 25 de julho a 04 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   2159  DE 27  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 440/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Dispensar, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 17178860430, matrícula nº 34.086-5, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 341561 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº     2160     DE  27   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ LUCIANO FERREIRA, CPF nº 37376624449, matrícula nº 21.174-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     2161   DE   27 DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 18674682472, matrícula nº 39.665-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2162    DE  27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 18674682472, matrícula nº 39.665-4, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2163     DE 27  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1921/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KARLA MARIA SOBREIRA ALENCAR, CPF nº 81171960425, matrícula nº 92.856-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181131161 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2164      DE   27  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA JOSÉ DE ARAÚJO, CPF nº 22339361400, matrícula nº 77.747-7, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de julho de 2012. Código de Lotação nº 181131161 e Centro de Custo nº 18012079.      PORTARIA Nº  2165   DE   27  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1480/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, EMMANOELA PATRÍCIA COUTO ARARUNA, CPF nº 05518346417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº     2166   DE  27   DE    JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1985/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento, da servidora LILIAN MARIA MARINHO DA SILVA, médica, Matrícula nº. 68.224-2, no período de 14 à 18 de agosto de 2012, para participação do 69º Curso Nestlé de atualização em Pediatria, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.    PORTARIA Nº    2167 DE  27   DE   JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1986/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento, da servidora TÂNIA VIRGINIA FERREIRA DA SILVA, médica, Matrícula nº. 77.710-9, no período de 13 à 17 de agosto de 2012, para participação do 69º Curso Nestlé de atualização em Pediatria, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.    PORTARIA Nº   2168   DE  27    DE  JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1415/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, CPF nº 05622160499, matrícula nº 91.523-8, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, CPF nº 31841740420, matrícula nº 19.383-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2169    DE  27  DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1322/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, VILANI DE MORAES BATISTA, CPF nº 09627103420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   2170    DE  27 DE JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1794/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSÁRIO DE FÁTIMA BEZERRA MONTEIRO, CPF nº 79297560415, matrícula nº 78.718-2, da função gratificada de Supervisor 2 Sorologia e Hormônio, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18161453 e Centro de Cus"],
    [2063,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"to nº 18012077.    PORTARIA Nº   2171     DE   27   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1824/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA LÚCIA SANDRES DE MORAIS LIRA, CPF nº 32967438472, matrícula nº 22.569-7, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº     2172     DE   27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1825/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VILMA DORNELAS DA SILVA, CPF nº 16636694491, matrícula nº 63.807-4, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº  2173 DE 27   DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1309/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANA LINS DIAS SANTIAGO, CPF nº 02911599403, matrícula nº 71.704-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    2174      DE  27  DE    JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1821/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DOS REMÉDIOS MENDES, CPF nº 56996179491, matrícula nº 37.779-0, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   2175    DE 27  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1826/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LEONILDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE, CPF nº 97584533434, matrícula nº 67.781-3, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   2176 DE  27   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1679/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, FABIANA DAMO BERNART DUARTE, CPF nº 05968222433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Práticas Assistenciais na Atenção Básica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181663 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2177   DE   27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1307/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA CARLA DE LUNA RIBEIRO, CPF nº 04029298451, matrícula nº 92.432-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181531 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   2178    DE 27    DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1188/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CAMILLA MACHADO, CPF nº 05719341455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.     PORTARIA Nº  2179    DE  27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1036/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GENI PESSOA DE OLIVEIRA AMORIM, CPF nº 17153794468, matrícula nº 78.344-5, da função gratificada de Supervisor 1 Cadastro, símbolo 'FG1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Gerência de Avaliação e Controle, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de abril de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº  2180    DE  27  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1215/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 01923959476, matrícula nº 89.588-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho municipal de Saúde, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  2181  DE   27   DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1384/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, PEDROLINA SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 05516498368, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeiro, símbolo 'DDP', da Unidade Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181131181 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº       2182      DE  27   DE   JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1969/2012 - GAB/SS/PCR,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento, da servidora ÂNGELA TELMA DE LIMA DIAS, matrícula nº 64.685-3, Terapeuta Ocupacional, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, no período de 02 à 05 de agosto de 2012, para participar do XV Congresso Latinoamericano Las Terapias Cognitivas en el Siglo XXI, que será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina, sem ônus para o município.    PORTARIA Nº    2183  DE   27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1414/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ LUIZ MANOEL PESSOA DOS SANTOS E SILVA, CPF nº 05682239423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.      PORTARIA Nº    2184  DE 27   DE    JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1026/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA APAREC"],
    [2064,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"IDA DE LIMA, CPF nº 19001665420, matrícula nº 71.036-9, da função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181119 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2185    DE   27   DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1023/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA MENDES BATISTA DA SILVA, CPF nº 05245778467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811181 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2186   DE 27  DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1537/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IZABELA GOMES LACERDA MONTENEGRO, CPF nº 38718382491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Conselho Distrital, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181161 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    2187    DE 27  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1038/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EDUARDO LUIS VITORIO, CPF nº 62277960420, matrícula nº 65.852-3, da função gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Gerência de Avaliação e Controle, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de abril de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº  2188    DE  27  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1438/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE MARIA NASCIMENTO DE BRITTO MACEDO, CPF nº 38852055487, matrícula nº 33.181-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2189     DE   27   DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1320/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO FLAUDIANO BEM LEITE, CPF nº 88066428472, matrícula nº 92.439-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Epidemiologia, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de abril de 2012. Código de Lotação nº 18153 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   2190   DE  27 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1304/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LÉA MARIA LIMA LINS, CPF nº 02468866410, matrícula nº 92.637-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde Mental, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 14 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181611 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2191   DE  27  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1306/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDREZZA MARQUES DUQUE, CPF nº 04622862409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181612 e Centro de Custo nº 18012079.        PORTARIA Nº  2192  DE    27 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 02499933410, matrícula nº 90.662-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    2193     DE  27  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1099/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA TEREZA CÉSAR SALDANHA, CPF nº 29914434487, matrícula nº 36.048-7, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 2194      DE  27  DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1094/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MICHELLE FARIAS FERREIRA, CPF nº 00955222478, matrícula nº 68.772-0, da função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18114181, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2195     DE  27   DE   JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1034/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA VIEIRA DE SOUZA, CPF nº 04010226412, matrícula nº 89.777-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programas, símbolo 'DDI' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181115 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2196    DE   27   DE   JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1323/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JULIERME SILVA DE PAIVA, CPF nº 01469237407, para exercer o cargo de provi"],
    [2065,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"mento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº  2197   DE  27  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1547/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, HÉRICA MARIA DA SILVA, CPF nº 03919732405, matrícula nº 77.680-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LADINALVA MENDES DAS CHAGAS, CPF nº 21655510487, matrícula nº 70.665-1, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    2198     DE  27    DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1386/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA ROBERTA CAVALCANTI DA CUNHA, CPF nº 02693611466, matrícula nº 88.036-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2012. Código de Lotação nº 1811319121, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    2199   DE  27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1325/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MIRELA CORREIA CORDEIRO, CPF nº 05202832443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Desintoxicação, símbolo 'DDI', do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181131142 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   2200    DE  27    DE JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1328/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF nº 02067592408, matrícula nº 77.461-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Farmácia, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1811519141, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  2201      DE   27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1483/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GERDA JUNCHETTI RODRIGUES, CPF nº 53165985472, matrícula nº 26.008-7, da função gratificada de Supervisor 1 Educação Continuada, símbolo 'FG1', da Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1817733, e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº     2202 DE    27  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1485/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LARISSA GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 05790850405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   2203  DE  07   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 441/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, AGUINALDO DE ARRUDA JÚNIOR, CPF nº 31624154468, matrícula nº 35.005-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico, símbolo 'DDI', da DIRCON 06, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 24151652 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   2204     DE   27  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO ANTÔNIO ALVES CARDOSO, CPF nº 41690320478, matrícula nº 37.017-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbano, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ERENI MARIA AZEVEDO PENA, CPF nº 39747832453, matrícula nº 79.818-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2205 DE 27     DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 054/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA, CPF nº 12601349468, matrícula nº 67.760-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Perícias Médicas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão e Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular LUCIANA MARIA QUEIROZ DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 36204714449, matrícula nº 25.939-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2206     DE  27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1297/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2913 de 14 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 120 de 15 de outubro de 2011 referente a exoneração e a nomeação da servidora ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA, CPF nº 34120440400, matrícula nº 56.939-0.    PORTARIA Nº   2207       DE   27  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1303/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF nº 16918746472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal É lutando que se Conquista, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411365 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº    2208    DE    27    DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS, CPF nº 02590663463, matrícula nº 44.742-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 14115318 e Centro de Custo nº 14012178"],
    [2066,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"0.    PORTARIA Nº   2209    DE  27    DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JULIANE CARLA LIMA DA SILVA, CPF nº 88145891434, matrícula nº 44.700-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 14115318 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     2210     DE  27  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NELIA MARIA FREIRE TORRES, CPF nº 10223304468, matrícula nº 56.930-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 14115318 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    2211    DE  27    DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, MICHELE MARIA DA SILVA, CPF nº 7234022481, matrícula nº 87.611-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitações, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular JOBSON DA SILVA PIRES, CPF nº 83347976487, matrícula nº 92.275-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    2212     DE  27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, PRISCILLA LOUISE DUARTE SEVERIANO, CPF nº 08181211499, matrícula nº 92.810-5, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ROSANE PASINI SOUTINHO, CPF nº 62149032449, matrícula nº 89.055-1, que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   2213    DE  27   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA MARCIA PAZ LIMA, CPF nº 04475562406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33173 e Centro de Custo nº 33012256.    PORTARIA Nº   2214  DE   27  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 92204660400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33142 e Centro de Custo nº 33010100100001.    PORTARIA Nº    2215     DE  27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372-A/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO HENRIQUE FERREIRA TAVARES DE MELO, CPF nº 52995895491, matrícula nº 89.781-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento ao Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33112 e Centro de Custo nº 33012256.    PORTARIA Nº   2216    DE    27   DE  JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 373-A/2012 e nº 374-A/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, HILDA CORREIA DO AMARAL MELO NETA, CPF nº 0280449646, matrícula nº 87.964-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Alimentar e Consumo, símbolo 'DDR' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento ao Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33112 e Centro de Custo nº 33012256.    PORTARIA Nº   2217       DE   27   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, RUTH SOARES SILVEIRA LIMA, CPF nº 73318167487, matrícula nº 78.229-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   2218    DE  27   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO LUÍS DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 41.026-9, como Titular, em substituição a Antônio Bento Neto, matrícula nº 74.160-6, e como Suplente, FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES JÚNIOR, matrícula nº 41.146-6, em substituição, a Judas Tadeu da Silva Gomes, matrícula nº 40.995-2, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.      PORTARIA Nº   2219    DE  27 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 02884843477, matrícula nº 199-7, Gerente Operacional de Sistema de Informação símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico, símbolo 'DS2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, CPF nº 02270246489, matrícula nº 116-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2220      DE   27  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 02884843477, matrícula nº 199-7, para Membro da Equipe de Apoio do Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, CPF nº 02270246489, matrícula nº 116-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   2221   DE  27  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de"],
    [2067,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8," suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 36219525434, matrícula nº 37.052-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ERMELINDA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 1373455420, matrícula nº 61.241-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente do exercício de 2012.  PORTARIA Nº   2222    DE  27   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 389/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, KARLA LIDIANE COSTA MARTINS SILVA, CPF nº 05940759475, matrícula nº 92.543-6, Gerente de Infraestrutura, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Teatro Santa Izabel, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular CIRA ARAÚJO RAMOS, CPF nº 47741074415, matrícula nº 92.385-4, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2223       DE   27   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2786, publicada no Diário Oficial nº 104 de 14 de setembro de 2007, que designou para compor a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento - CELSS, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios referentes a execução das obras, serviços e compras, relativas aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Município do Recife, devendo a Comissão Especial de Licitação, apresentar relatório mensal ao Gabinete do Prefeito, ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e ao Secretário de Saneamento sobre o andamento dos trabalhos, bem como relatório final/conclusivo.    II - A Comissão Especial de Licitação, terá a duração de 06 (seis) meses, a contar de 15 de setembro de 2012, sendo composta pelos servidores abaixo discriminados:    Presidente:  Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos, CPF nº 91111498768, matrícula nº 64.732-9.    Membros:  Reginaldo Barbosa da Silva, CPF nº 22505482420, matrícula nº 15.889-0 -   Francisco Barros de Almeida, CPF nº 14595915420, matrícula nº 78.861-4 -   André Bruno de Oliveira Barros, CPF nº 02255554410, matrícula nº 69.888-6 -   Edilma Timóteo da Costa, CPF nº 51543699472, matrícula nº 4487-3, EMLURB.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA N º   2224    DE   27    DE       JULHO         2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO o disposto na Lei 17.170, de 20 de dezembro de 2005 e no Decreto nº. 22.917, de 3 de julho de 2007,  RESOLVE:  Art. 1º. Nomear, para compor o CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE, os representantes dos órgãos públicos e instituições privadas a seguir especificados:    I - Do Poder Público:  a)Pela Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, do Município do Recife, que o presidirá:  - Titular : Nanci de Siqueira Nery -   - Suplente : Maria Auxiliadora Braga Beltrão.          b)Pela Secretaria de Finanças do Município do Recife:  - Titular: Fabíola Peixoto de Araújo Mergulhão -    - Suplente: Marcelo Luiz Farias Pimentel.    c)Pela  Câmara Municipal do Recife:  - Titular : Vereador Gilberto Alves -   - Suplente : Vereador  Jurandir Liberal.    d)Pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -           FUNDARPE:  - Titular :  Rosa Virginia Bomfim Vanderlei -   - Suplente : Nazaré de Oliveira Reis.    e)Pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:  - Titular : Marcelo de Brito Albuquerque Pontes de Freitas -   - Suplente: Fernanda Maria Buarque de Gusmão.    II - Da Iniciativa Privada:  a)Pela Associação dos Empresários e Proprietários de Imóveis no Bairro do Recife - ABR:  - Titular : Carlos Alberto Leite Moura -   - Suplente : Cassius Immsch Costa Carvalho.    b)Pela Associação Comercial  de Pernambuco - ACP:  - Titular: Adalberto Araújo Silva -    - Suplente: José Gomes Cassimiro.    c)Pela Associação Brasileira de Agentes de Viagem - ABAV/PE:  - Titular : José  Jorge de Faria Sales Neto -   - Suplente : Edison Ângelo Gonçalves.    d)Pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil Secção Pernambuco  - IAB/PE:  - Titular :  Antonio José de Medeiros Soares -   - Suplente : Ricardo Jorge Pessoa de Melo.    e)Pela Organização Porto Digital:  - Titular : Manuel Leonardo Neves Guimarães -   - Suplente: Julieta Maria de Vasconcelos Leite.    Art. 2º. Ao Conselho Curador do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife caberá a supervisão dos recursos que integram o referido Fundo, em conformidade com as disposições previstas na legislação pertinente.    Art. 3º. Competirá à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, vinculada à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a gestão do Plano de Revitalização da ZEPH-09 e a do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife, conforme previsto no §12 do art. 48 da Lei Municipal n 16.552/2000.    Art. 4º. Os membros do Conselho Curador do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife não serão remunerados a qualquer título.    Art. 5º. O Conselho Curador do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para instalação e início dos trabalhos.    Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretaria de Finanças      VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos      DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife    PORTARIA Nº    2225     DE    27  DE      JULHO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -  tendo em vista o contido na CI nº 56/2012 - DGCFP/SADGP  R E S O L V E:  I. Instituir 03 (três) Grupos Especiais de Trabalho visando a implantação das progressões Funcionais dos Servidores da Administração Direta, objeto de direito do servidor e como fruto de compromisso celebrado na mesa de negociação /2012, composta por membros da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários, Grécia Maria de Pádua Walfrido, matrícula nº 54.485-2, CPF: 40040542491, com a seguinte composição:    Grupo Especial de Trabalho I    Grécia Maria de Pádua Walfrido, Matrícula nº 54.485-2, CPF: 40040542491, Coordenadora,  Fernando Patrício dos Santos, Matrícula nº 14.469-7, CPF: 10460241400,   Grace Vany de Melo Souza, Matrícula nº 19.213-6, CPF: 33958599400,   Emília Elias Gonzaga, Matrícula nº 19.230-3, CPF: 36103110459,   Jeanne D'arc"],
    [2068,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9," Crisanto Tavares, Matrícula nº 20.163-0, CPF: 50811502453,   Alexandre Ricardo F. dos Santos, Matrícula nº 22.402-6, CPF: 36311502453,    Grupo Especial de Trabalho II    Gilson Luis Azevedo do Nascimento, Matrícula nº 22.432-2, CPF: 40013715453  Maria Rosângela de Vilela Reig, Matrícula nº 22.474-3, CPF: 49260910463,   Everildo Nunes de Trindade Júnior, Matrícula nº 24.503-1, CPF: 68252153453,   Luis Carlos C. de Araújo, Matrícula nº 32.845-5, CPF: 12644331404,   Josevaldo Antônio Xavier, Matrícula nº 34.167-5, CPF: 39024636434,     Grupo Especial de Trabalho III    Maria da Conceição de Lima, Matrícula nº 53.327-5, CPF: 21290288453,   Maria Conceição de Barros Diniz, Matrícula nº 53.364-3, CPF: 23352426449,   Soraia de Melo Cavalcanti, Matrícula nº 54.464-7, CPF: 42703174420,   Marcos Antônio Pereira da Silva, Matrícula nº 24.540-0, CPF: 45916284420,   Antônio Fernando F. de Macedo, Matrícula nº 14.244-0, CPF: 09375627420,     II. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15.512 de 12 de julho de 1991.    IV.O grupo de trabalho terá duração de 3 (três) meses, prorrogável por igual período.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    2226   DE  27  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, DOMINGOS SÁVIO FERREIRA, CPF nº 04568788404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Operações, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 231342 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº 2227 DE   27    DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 482/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 63153912734, matrícula nº 54.765-0, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE/DGLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular TIAGO ALVES GUIMARÃES MUNIZ, CPF nº 01839928492, matrícula nº 62.258-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2228     DE  27  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2012 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, MARIVALDO VICENTE FERREIRA FILHO, CPF nº 44781687415, matrícula nº 25.845-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular WILLAMES VIANA CORREIA, CPF nº 50968548415, matrícula nº 29.131-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2229     DE 27   DE   JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo 'DS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 86.313-8, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de julho a 06 de agosto de 2012     PORTARIA Nº   2230   DE   27 DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 294/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, AMÉRICO LEITE JÚNIOR, CPF nº 30559529449, matrícula nº 19.392-1, que esteve como Membro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE/DGLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MÁRIO PERES COSTA, CPF nº 03779912449, matrícula nº 19.475-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   2231   DE   27    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23690.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DAIANE ROSE SIMPLÍCIO FERREIRA, CPF nº 00839806442, matrícula nº 95.930-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 18 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   2232   DE   27      DE JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, WILSON JOSÉ CHAVES FELIX, CPF nº 66915384472, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 -Jurídico, símbolo 'DS1', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10.002 e Centro de Custo nº 01.0005.0001.    PORTARIA Nº   2233     DE  27     DE JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA RIBEIRO ALMEIDA, CPF nº 51949253449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1- Jurídico, símbolo 'DS1', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10.002 e Centro de Custo nº 01.0005.0001.    PORTARIA Nº  2234    DE   27     DE JULHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA DA CONCEIÇÃO DEODATO, CPF nº 04150439486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 30.080 e Centro de Custo nº 01.0901.001.    PORTARIA Nº   2235  DE   27     DE  JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, ARNOBIO JOSÉ AMORIM DE BARROS, CPF nº 06928527439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Limpeza, símbolo 'DDP', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 30.080 e Centro de Custo nº 01.0901.001.    PORTARIA Nº      2236          DE    27     DE     JULHO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2012 - GAB/SANEAR,  R E S O L V E:  Art. 1º - Dispensar da função de membro da Equipe de Apoio do Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, Cláudia de Mello Lima, Mat. 127-0, e, em substituição, designar a servidora Mônica Rocha de Santana, Mat. 173-9, a contar da data de 01 de agosto de 2012.    Art. 2º - Fica desta forma constituída a Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações, na "],
    [2069,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",10,"modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, com os seguintes membros:  Irana Lúcia Silva de Almeida, Mat. 107-9, CPF Nº 520.186.601-87, RG Nº 1758068-3686388, SSP/GO, pregoeira -   Mônica Rocha de Santana, Mat. 173-9, CPF Nº 756.167.264-00, RG Nº 4.015.089 SDS/PE, membro da Equipe de Apoio -   Fernanda Iglésias Melo de Alencar, Mat. 139-4, CPF 299.040.484-87, RG Nº 1.467.775 SSP/PE, membro da Equipe de Apoio -   Sâmya Desirée Jacques Torreão, Mat. 116-0, CPF Nº 022.702.464-89, RG Nº 5068881 SDS/PE, membro da Equipe de Apoio -   Rômulo Campos Faria, Mat. 221-9, CPF Nº 079.446.264-20, RG Nº 7682523 SDS-PE, membro da Equipe de Apoio.    Código de Lotação: 4021   Centro de Custos: 2012.5301.01.005.0001    PORTARIA N°    2237      DE   27     DE     JULHO          DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 468/2012-GP, do Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora MARIA ROSÁRIO ALVES LEITE, professora, Matrícula   nº 56.390-3, CPF nº 405.342.864-53, que se encontrava à disposição da do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a contar de 22 de julho de 2012.    PORTARIA N°    2238     DE 27    DE      JULHO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 222/2012- GPG da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor NELSON PEDRO DE LIMA, Matrícula nº 2132, CPF nº 141.582.214-04, que se encontrava a disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a contar de 20 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2239         DE   27   DE       JULHO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2012-GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco e Ofício nº 184/2012-DPR, do Diretor Presidente da EMPREL.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades, a servidora, KYRIA GOMES DE BARROS FALCÃO SILVA, matrícula nº 150-3, CPF nº 234.079.804-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°    2240       DE  27    DE     JULHO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício n° 1.160/2012-GAB, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CTTU, a servidora RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, Matrícula nº 10087-0, CPF nº 556.917.304-87, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE, retroagindo ao dia 1º de junho de 2012.    PORTARIA Nº   2241     DE  27     DE      JULHO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 244/2012-GM-MME do Chefe de Gabinete do Ministro Substituto do Ministério de Minas e Energia.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/SEEL o empregado JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 71.217-5 CPF nº 169.392.124-34, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1113 de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 43 de 19 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora, LENILZA HENRIQUE REAL, matrícula nº 87.067-1, CPF nº19566263449,    ONDE SE LÊ: ... a contar de 04/12/2012    LEIA-SE: ... a contar de 04/12/2011    João da Costa Bezerra Filho  PREFEITO    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1684 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a exoneração do servidor RONALDO GONÇALVES DA ROCHA, CPF nº 02923365437, matrícula nº 86.529-3,    Onde se lê: 'CPF nº 02923565437'    Leia-se: '.CPF nº 02923365437'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2058 de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 86 de 21 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DP/RECIPREV, referente as férias da servidora SILVANA MARIA LOPES, CPF nº 40008525404, matrícula nº 100025-0,    Onde se lê: 'matrícula nº 100202-3'    Leia-se: 'matrícula nº 100025-0'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito        RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2035 de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 86 de 21 de julho de 2012, referente a exoneração do servidor JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO, CPF nº 29869420400, matrícula nº 41.147-0,    Onde se lê: 'matrícula nº 87.783-9.'    Leia-se: '.matrícula nº 41.147-0.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1210 de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 28 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1916/2012 - GAB/SS, referente a dispensa da servidora ROSA MARIA PÂNTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 23.670-5,    Onde se lê: 'Supervisor 1 Avaliação Hospitalar'    Leia-se: 'Supervisor 1 Informação e Sistema'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1986 de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 84 de 14 de julho de 2012, referente a exoneração da servidora ALESSANDRA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 67079903491, matrícula nº 87.731-2,    Onde se lê: 'matrícula nº 87.732-1,'    Leia-se: 'matrícula nº 87.731-2,'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1942 de 11 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 83 de 12 de julho de 2012, referente a exoneração do servidor MARCOS AURÉLIO MEDEIROS DE LIMA, CPF nº 05761244438, matrícula nº 88.893-8,    Onde se lê: 'CPF nº 576124244238'    Leia-se: '.CPF nº 05761244438'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2070,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 145/2012- GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado:    José Ricardo Leite André Gomes, Médico, CPF nº 166.370.646-34, Pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes , ficando lotado no Secretaria de Saúde do Recife,  na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/07/2012.    PORTARIA Nº 146/2012- GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada:    Ivanise Ferreira da Costa, Assistente em Saúde / Técnica em Enfermagem, CPF nº 742.593.694-15, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/04/2012.    PORTARIA Nº 147/ 2012 - GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Silvio Barbosa de Morais Junior, Médico, matrícula nº 34.146-0 CPF nº 685.670.904-82, da Supervisão de Ambulatório e SPA da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.  Eliane Maria de Moraes Queiroz, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.083-3 CPF nº 198.765.304-10, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611311 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    PORTARIA Nº 148/ 2012 - GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 110/2012 - GAB/SS, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 81, de 07 de julho de 2012, no que se refere a servidora Joseany Alves de Oliveira, Enfermeira, matrícula n° 65.472-9, CPF n° 969.386.924-91 .      PORTARIA Nº 149/ 2012 - GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Edmário Clóvis de Araújo, Agente Administrativo, matrícula nº 19.421-5 CPF nº 367.206.234-00, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Márcia Regina Silveira Duarte, Agente Administrativo, matrícula nº 61.087-2 CPF nº 448.805.964.34, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181126 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Ana Margarete Menezes Guerrera, Agente Administrativo, matrícula nº 67.664-0 CPF nº 585.155.004-00, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181129 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811255 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Gustavo José Franco Montarroyos, Agente Administrativo, matrícula nº 71.414-4 CPF nº 847.779.234-87, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    Romulo Pereira Brandão Filho, Agente Administrativo, matrícula nº 71.713-9 CPF nº 224.044.654-49, da Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2012.    PORTARIA Nº 150/ 2012 - GAB/SS, EM 24 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Ana Lúcia Otaviano Dantas, Nutricionista, matrícula nº 37.836-0, CPF nº 771.099.704-00, da Gerência de Promoção à Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181661 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811514 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/07/2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICA a portaria nº 104/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74, de 23 de junho de 2012, referente ao Remanejamento do servidor Jomar Marinho da Silva, matrícula nº 91.477-7.    Onde se lê: 'para a Sede do Distrito Sanitário VI' -   Leia-se: 'para a Sede do Distrito Sanitário IV'.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 125/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 83, de 12 de julho de 2012, referente ao Remanejamento da Servidora Silvana Gomes de Lima, matrícula nº 93.660-7.  Onde se lê: 'para a Sede do Distrito Sanitário II' -     Leia-se: 'para a Sede do Distrito Sanitário I'.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2071,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012  REABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 011/2012 - PP nº 010/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de higiene e limpeza, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para reabertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 22/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 014/2012 - PP nº 013/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Hortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 15/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A fundação de cultura cidade do recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1035/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Sarau do Zé Renato', que será realizado nos dias 13/07/12, 10/08/12, 14/09/12, 05/10/12, 09/11/12 e 14/12/12, na Casa de Seu Jorge, no bairro do Rosarinho, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: P R L M DE MELO PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de julho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1017/2012. Objeto: 29 (vinte e nove) apresentações artísticas dos Trios Pé de Serra, sendo:    I) 01 (uma) apresentação artística do trio Xavier, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     II) 01 (uma) apresentação artística do trio Catamarã, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     III) 01 (uma) apresentação artística do trio Rastapé, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IV) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     V) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     VI) 01 (uma) apresentação artística do trio Xodó Brasil, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     VII) 01 (uma) apresentação artística do trio Juventude do Forró, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     VII) 01 (uma) apresentação artística do trio Nós da Terra, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IX) 01 (uma) apresentação artística do trio Juventude, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     X) 01 (uma) apresentação artística do trio Fogareú, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XI) 01 (uma) apresentação artística do trio Barco do Forró, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XII) 01 (uma) apresentação artística do trio Atlântica, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Lampião a Gás, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XIV) 01 (uma) apresentação artística do trio Chiado da Chinela, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XV) 01 (uma) apresentação artística do trio Catamarã, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVI) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVII) 01 (uma) apresentação artística do trio Rastapé, a ser realizada no dia 01/07/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 28/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XIX) 01 (uma) apresentação artística do trio Barco do Forró, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XX) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXI) 01 (uma) apresentação artística do trio Nós da Terra, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXII) 01 (uma) apresentação artística do trio Xavier, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIV) 01 (uma) apresentação artística do trio Catamarã, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXV) 01 (uma) apresentação artística do trio Xodó Brasil, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVI) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVII) 01 (uma) apresentação artística do trio Atlântica, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Mandacaru, a ser realizada no dia 06/07/2012, na RPA "],
    [2072,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIX) 01 (uma) apresentação artística do trio Xote Brasil, a ser realizada no dia 07/07/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusivo dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1018/2012. Objeto: 54 (cinqüenta e quatro) apresentações artísticas dos Trios Pé de Serra, sendo:    I) 02 (duas) apresentações artísticas do Xote Brasil, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     II) 03 (três) apresentações artísticas do Xote Brasil, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     III) 02 (duas) apresentações artísticas do Lampião a Gás, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -   IV) 01 (uma) apresentação artística do Lampião a Gás, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     V) 02 (duas) apresentações artísticas da Juventude do Forró, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     VI) 02 (duas) apresentações artísticas da Juventude do Forró, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     VII) 03 (três) apresentações artísticas do Juventude, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     VII) 03 (três) apresentações artísticas do Juventude, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     IX) 02 (duas) apresentações artísticas do Nós da Terra, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     X) 02 (duas) apresentações artísticas do Nós da Terra, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XI) 02 (duas) apresentações artísticas do Rastapé, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XII) 03 (três) apresentações artísticas do Rastapé, a serem realizadas no dia 25/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     XIII) 01 (uma) apresentação artística do Xodó Brasil, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XIV) 02 (duas) apresentações artísticas do Xodó Brasil, a serem realizadas no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XV) 01 (uma) apresentação artística do Chiado da Chinela, a ser realizada no dia 25/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVI) 01 (uma) apresentação artística do Chiado da Chinela, a ser realizada no dia 26/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVII) 02 (duas) apresentações artísticas do Catamarã, a serem realizadas no dia 28/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XVIII) 03 (três) apresentações artísticas do Catamarã, a serem realizadas no dia 29/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     XIX) 02 (duas) apresentações artísticas do Xavier, a serem realizadas no dia 28/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XX) 02 (duas) apresentações artísticas do Xavier, a serem realizadas no dia 29/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXI) 01 (uma) apresentação artística do Xodó do Sertão, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXII) 01 (uma) apresentação artística do Xodó do Sertão, a ser realizada no dia 30/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIII) 01 (uma) apresentação artística do Atlântica, a ser realizada no dia 29/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIV) 02 (duas) apresentações artísticas do Atlântica, a serem realizadas no dia 30/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXV) 01 (uma) apresentação artística do Careca do Jordão, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVI) 01 (uma) apresentação artística do Tropicana, a ser realizada no dia 23/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVII) 01 (uma) apresentação artística do Tropicana, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVIII) 01 (uma) apresentação artística de Santana, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIX) 01 (uma) apresentação artística do Santana, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXX) 02 (duas) apresentações artísticas de Ganza, a serem realizadas no dia 23/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXXI) 01 (uma) apresentação artística de Ganza, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 994/2012. Objeto: 51 (cinqüenta e uma) apresentações artísticas de Trios Pé de Serra diversos, sendo:    I) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Xote Brasil, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     II) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Xote Brasil, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -       III) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Lampião a Gás, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     IV) 02 (duas) aprese"],
    [2073,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ntações artísticas do trio Lampião a Gás, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     V) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Juventude do Forró, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     VI) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Juventude do Forró, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     VII) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Juventude, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     VII) 01 (uma) apresentação artística do trio Juventude, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IX) 03 (três) apresentações artísticas do trio Nós da Terra, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -       X) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Nós da Terra, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XI) 01 (uma) apresentação artística do trio Rastapé, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XII) 01 (uma) apresentação artística do trio Rastapé, a ser realizada no dia 24/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XIII) 02 (duas) apresentações artística do trio Xodó Brasil, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XIV) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Xodó Brasil, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XV) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Chiado da Chinela, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XVI) 01 (uma) apresentação artística do trio Chiado da Chinela, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XVII) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Catamarã, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -   XVIII) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Catamarã, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XIX) 03 (três) apresentações artísticas do trio Xavier, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -     XX) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Xavier, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXI) 01 (uma) apresentação artística do trio Barco do Forró, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXII) 01 (uma) apresentação artística do trio Barco do Forró, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 5, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIII) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Atlântica, a serem realizadas no dia 22/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXIV) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Fogaréu, a serem realizadas no dia 25/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXV) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Fogaréu, a serem realizadas no dia 25/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     XXVI) 01 (uma) apresentação artística do trio Tropicana, a ser realizada no dia 25/06/2012, na RPA 3, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVII) 01 (uma) apresentação artística do trio Santana, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXVIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Santana, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     XXIX) 01 (uma) apresentação artística do trio Ganza, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 1, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -   XXX) 01 (uma) apresentação artística do trio Ganza, a ser realizada no dia 22/06/2012, na RPA 6, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), todos nesta cidade e por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1030/2012. Objeto: 34 (trinta e quatro) apresentações artísticas de Trios Pé de Serra diversos, sendo:    I) 06 (seis) apresentações artísticas do trio Raízes do Pinho, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros de Parnamirim, Vasco da Gama e Cajueiro e  30/06/2012, nos bairros da Guabiraba, Morro da Conceição e Água Fria, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     II) 06 (seis) apresentações artísticas do trio Raízes da Terra, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros de Casa Forte, Nova Descoberta e Dois Unidos e  30/06/2012, nos bairros de Casa Amarela, Guabiraba e Nova Descoberta, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     III) 06 (seis) apresentações artísticas do trio As Aellys, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros do Espinheiro, Mangabeira e Sítio dos Pintos e 30/06/2012, nos bairros do Alto José Bonifácio, Vasco da Gama e Afogados, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     IV) 05 (cinco) apresentações artísticas do trio Pop Gandelman, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros de Beberibe, Água Fria e Bomba do Hemetério e  30/06/2012, nos bairros da Tamarineira e Cordeiro, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) -   V) 06 (seis) apresentações artísticas do trio Adelmo dos Passos, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros de Casa Amarela, Jardim São Paulo e Várzea e 30/06/2012, nos bairros da Encruzilhada, Campo Grande e Macaxeira, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     VI) 05 (cinco) apresentações artísticas do trio 100% Mulher, a serem realizadas nos dias 29/06/2012, nos bairros da Caxangá, Jardim São Paulo e Casa Amarela e 30/06/2012, nos bairros da Torre e Água Fria, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). "],
    [2074,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 29 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1014/2012. Objeto: 57 (cinqüenta e sete) apresentações artísticas de Trios Pé de Serra diversos, sendo:    I) 12 (doze) apresentações artísticas do trio Raízes do Pinho, a serem realizadas nos dias: 22/06/2012, nos bairros de Santo Amaro, Boa Vista e Cajueiro, dia 23/06/2012, nos bairros de San Martin, Afogados e Alto José do Pinho, dia 24/06/2012, nos bairros de Beberibe, Mangabeira, Dois Unidos e Casa Amarela e dia 25/06/2012, nos bairros de Cajueiro e Nova Descoberta, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) -     II) 12 (doze) apresentações artísticas do trio Raízes da Terra, a serem realizadas nos dias: 22/06/2012, nos bairros de Nova Descoberta, Vasco da Gama e Água Fria, dia 23/06/2012, nos bairros do Espinheiro, Pina e Tamarineira, dia 24/06/2012, nos bairros de Dois Unidos, Torreão e Coqueiral, dia 25/06/2012, no bairro de Nova Descoberta, dia 26/06/2012, no bairro de Campo Grande e dia 27/06/2012, no bairro de Casa Amarela, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) -     III) 11 (onze) apresentações artísticas do trio As Aellys, a serem realizadas nos dias: 22/06/2012, nos bairros do Espinheiro, Casa Forte, Sítio dos Pintos e Boa Vista, dia 23/06/2012, nos bairros do Vasco da Gama, Afogados e Beberibe, dia 24/06/2012, nos bairros de Água Fria, Bomba do Hemetério e Tamarineira e dia 25/06/2012, no bairro do Cordeiro, no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) -     IV) 10 (dez) apresentações artísticas do trio Pop Gandelman, a serem realizadas nos dias: 22/06/2012, nos bairros do Cordeiro, Arruda e Buracão, dia 23/06/2012, nos bairros da Imbiribeira, Encruzilhada e Beberibe, dia 24/06/2012, nos bairros do Fundão e Cordeiro, dia 25/06/2012, no bairro da Macaxeira e dia 27/06/2012 no bairro do Alto do Mandú, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     V) 04 (quatro) apresentações artísticas do trio Forró Veneza, a serem realizadas nos dias: 23/06/2012, nos bairros de Casa Amarela e Casa Forte, dia 24/06/2012, no bairro do Vasco da Gama e dia 26/06/2012, no bairro de San Martin, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -     VI) 01 (uma) apresentação artística do trio Tareco e Mariola, a ser realizada no dia 23/06/2012, no bairro da Macaxeira, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais),    VII) 01 (uma) apresentação artística do trio Felicidade, a ser realizada no dia 25/06/2012, no bairro da Várzea, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     VIII) 01 (uma) apresentação artística do trio Matulão de Couro, a ser realizada no dia 26/06/2012, no bairro de Casa Amarela, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     IX) 01 (uma) apresentação artística do trio Arrecifes, a ser realizada no dia 27/06/2012, no bairro da Várzea, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     X) 02 (duas) apresentações artísticas do trio Xodó Maior, a serem realizadas nos dias 27/06/2012, no bairro da Encruzilhada e Campo Grande, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) -     XI) 01 (uma) apresentação artística do trio Cangaceiro, a ser realizada no dia 29/06/2012, no bairro da Boa Vista, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) -       XII) 01 (uma) apresentação artística do trio Forró Moreno, a ser realizada no dia 28/06/2012, no bairro de Jardim São Paulo, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1019/2012. Objeto: 28 (vinte e oito) apresentações artísticas de diversos trios de forró, sendo:    I.04 (quatro) apresentações do Trio San Martin no Forró, sendo:    01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Arruda, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).         01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Beberibe, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).  01 (uma) apresentação dia 24 de junho de 2012, no Pólo comunitário Cordeiro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 29 de junho de 2012, no Pólo comunitário de San Matin, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    II.03 (três) apresentações artísticas do Trio Brasileira do Recife, sendo:    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Bomba do Hemetério, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 29 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Morro da Conceição, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 30 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Zumbí, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    III.04 (quatro) apresentações do Trio Show de Forró, sendo:    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Mustardinha, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 24 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Várzea, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 29 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Caxangá, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 30 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Cajueiro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    IV.03 (três) apresentações do Trio Acorda Gente no Forró, sendo:    01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Boa Viagem, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Iputinga, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 28 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Chão de Estrelas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    V.05 (cinco) apresentações do Trio de Forró Tempestade, sendo:    01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Novo Detran, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Guabiraba, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).  01 (uma) apresentação dia 24 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Cajueiro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação"],
    [2075,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," dia 29 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Madalena, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 30 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Afogados, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    VI.05 (cinco) apresentações do Trio Plural no Forró, sendo:    01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Cordeiro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Iputinga, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 24 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Mustardinha, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 29 de junho de 2012, no Pólo comunitário dos Coelhos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 30 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Vasco da Gama, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    VII.04 (quatro) apresentações do Forró do Tota, sendo:    01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2012, no Pólo comunitário do Arruda, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 23 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Apipucos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 28 de junho de 2012, no Pólo comunitário de Beberibe, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).    01 (uma) apresentação dia 30 de junho de 2012, no Pólo comunitário da Caxangá, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos trios em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1026/2012. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações artísticas de vários grupos de forró, sendo:    I.04 (quatro) apresentações do Grupo de Forró Acorda Gente, a serem realizadas nos dias 22, 23, 24 e 29 de junho de 2012, todas na RPA 6.1, em Brasília Teimosa, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) -     II.03 (três) apresentações do Grupo de Forró Tempestade, a serem realizadas nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2012, todas na RPA 6.2, em Ibura de Baixo, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     III.03 (três) apresentações do Grupo de Forró Brasileira do Recife, a serem realizadas nos dias 23, 24 e 30 de junho de 2012, todas na RPA 6.3, em UR-4, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     IV.03 (três) apresentações do Grupo de Forró Show de Forró, a serem realizadas nos dias 22, 24 e 29 de junho de 2012, todas na RPA 6.3, em UR-1 Ibura, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -     V.03 (três) apresentações do Grupo de Forró Plural no Forró, a serem realizadas nos dias 22, 24 e 30 de junho de 2012, todas na RPA 6, em Jordão, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25,     III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 851/2012. Objeto: Prestação de serviço referente à criação de identidade visual e projeto gráfico da Semana Chico Science, pelo arquiteto e artista multimídia Raul Luna, no período de 16 a 21 de março de 2012, no Memorial Chico Science, no bairro de São José, nesta cidade, por ocasião do evento supracitado. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAUL NEVES BAPTISTA FILHO, inscrito no CPF sob o nº. 049.460.344-55. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1015/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:    I - 01 (uma) apresentação artística do Trio Apipucos, no dia 22 de junho de 2012, no Totó, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     II - 01 (uma) apresentação artística do Trio Pop Dance, no dia 22 de junho de 2012, em Peixinhos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     III - 01 (uma) apresentação artística do Trio Super Pop, no dia 23 de junho de 2012, em Casa Amarela, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     IV - 01 (uma) apresentação artística do Trio Cunha Filho, no dia 25 de junho de 2012, no Capina do Barreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     V - 01 (uma) apresentação artística do Trio de Forró Mandracatu, no dia 26 de junho de 2012, na Secretaria de Assistência Social, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -       VI - 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró do Baião, no dia 26 de junho de 2012, na Secretaria de Assistência Social, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 626/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do  Bloco Lírico Esperança de Campo Grande, dia 18 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade "],
    [2076,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"do Recife. Contratada ELIAS CARVALHO DE ASSUNÇÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.764.064-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente  AVISO DE ANULACAO  Recife, 27 de julho de 2012.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2012, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-SCP/FCCR. OBJETO: aquisição e montagem de mobiliários para atender às necessidades de adaptação dos setores da Fundação de Cultura Cidade do Recife, foi ANULADO, por razões de interesse público, à luz dos princípios da legalidade, da autotutela, e, fulcro no artigo 49, caput da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA Autoridade Competente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO - 4º EDITAL  Pregão Presencial Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances: 10/08/2012 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 27 de julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ascensorista para manutenção dos 06(seis) elevadores do edifício sede da Prefeitura do Recife . Empresa habilitada e declarada vencedora: GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 276.539,40. Recife, 27 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços especializados na área de acessibilidade para prestação de serviços de capacitação de profissionais da área de engenharia e arquitetura dentro da perspectiva de garantir o cumprimento das normas técnicas que promovam a acessibilidade nas unidades componentes da acessibilidade da rede municipal de educação e saúde. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 (dez) de agosto de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 27 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física, 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. para os Lotes 02 e 04 -  REDE GLOBAL - COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOG E CARTÕES LTDA. para os Lotes 05 e 07 -  HJ COMERCIO LTDA. para os Lotes 06 e 10 -  COMERCIAL MGD LTDA. para o Lote 09. Lotes fracassados: 01, 03, 08 e 11. Recife, 27 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito - Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34          AVISO DE ADIAMENTO DE EDITAL  PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife.  A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife torna público que, fica adiado o processo supramencionado, sendo a nova data de abertura divulgada em momento oportuno. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de julho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [2077,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 225 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 397/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 835/2012 e PCON/ENC nº 703/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 148-159, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.896/2009, relativo à servidora PATRÍCIA HOLANDA SIMÕES, matrícula nº 67.510-8.    PORTARIA Nº 226 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 28/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Encaminhamento nº 077/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 222/279, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 111/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor JOSÉ ALCIDÉSIO MEDEIROS DE VASCONCELOS, matrícula nº 32.038-2, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.      PORTARIA Nº 227 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 26/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Encaminhamento nº 081/2011 da Procuradoria Consultiva -       CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 106/131, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 109/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão à servidora KÁTIA DE FARIAS LEAL, matrícula nº 57.352-8, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 228 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 113/2008- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.263/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 342/411, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 110/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor JORGE RIVADÁVIA E SILVA FILHO, matrícula nº 57.230-1, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 229 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 088/2008- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Encaminhamento nº 82/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 167/242, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 112/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor MARCOS JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 23.169-9, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 230 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 089/2008- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.567/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 175/248, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 121/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor REINALDO VALENÇA DE AMORIM, matrícula nº 23.170-3, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 231 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 127/2007- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Encaminhamento nº 076/2011 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 138/199, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 113/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE FONTES TAVARES, matrícula nº 72.129-00, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 232 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 151/2007- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.595/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 267/302, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :     APROVAR o Encaminhamento nº 124/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão à servidora WALDINETE MARIA CONDE FREIRE, matrícula nº 51.321-3, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição"],
    [2078,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2," da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 233 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 164/2008- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.310/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 141/171, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 108/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor DANIEL GALVÃO BRUNO DA CUNHA, matrícula nº 67.577-2, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 234 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 112/2008- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.783/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 232/272, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 122/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor VINÍCIUS SIMÕES DA SILVA, matrícula nº 76.870-0, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 235 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 153/2007- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.455/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 309/349, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :     APROVAR o Encaminhamento nº 123/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor EDUARDO MAFRA DE LIMA, matrícula nº 13.462-8, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 197, caput, da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 236 DE 24 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 152/2007- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1.393/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 235/263, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   APROVAR o Encaminhamento nº 114/2011 da Diretoria Geral das Procuradorias, deixando de aplicar a penalidade de advertência escrita à servidora MICHELLE BEZERRA DE LIMA E SILVA, matrícula nº 32.464-6, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no art. 196 da Lei Municipal nº 14.728/1985, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais.    PORTARIA Nº 237 DE 25 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao Assessor Executivo DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, CPF nº 031.684.734-80, matrícula nº 96.391-0, em substituição ao Procurador Judicial RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 168.343.484-68, matrícula nº 36.903-0, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira e contas bancárias.    PORTARIA Nº 238 DE 25 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que a Procuradora Judicial MARIA TEREZA MAZOCO, matrícula nº 96.384-9, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Judicial, a partir de 23 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 239 DE 25 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que o Procurador Judicial RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Consultiva, a partir de 23 de julho de 2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2079,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    205    DE  27   DE  07  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 194/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Regularizar e determinar que continue a disposição da Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 71233-7, da Empresa Municipal de Informática- EMPREL, a contar de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2011 e referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   206   DE    27 DE   07   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO, matrícula nº 41.147-0, CPF nº 29869420400, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   207     DE  27   DE  07   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2012 - DP/ CTTU,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbanos e Obras, para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o funcionário EDSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 09369279415, matrícula nº 9673-9, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 10 de julho de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 291 DE 28 DE JULHO DE 2012  O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições legais e  CONSIDERANDO a republicação indevida das portarias nºs 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221 e 222/2012 no Diário Oficial do Município - DOM - nº 83, do dia 12/07/2012, sendo que as referidas portarias já tinham sido publicadas em 07/06/2012, no DOM nº 67 -  e CONSIDERANDO que os processos referentes às portarias acima citadas já tiveram andamento normal considerando a data de publicação como sendo 07/06/2012,   R E S O L V E :     I - Tornar público que foi considerada, para todos os efeitos legais, a data de publicação das referidas portarias nºs 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221 e 222/2012 como sendo o dia 07/06/2012 -     II - Tornar sem efeito a publicação do dia 12/07/2012, DOM nº 83, relativamente às portarias anteriormente citadas.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [2080,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1801   DE  27 DE  JULHO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/23.07.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 386.404.574-68, mat. 41.513-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2081,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato de ata de registro de preços",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 018/2011, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo do Item 01 do Lote 01 da Ata de Registro de Preço supramencionada, no percentual de  25% (vinte e cinco por cento) do valor original da Ata.  FORNECEDOR: L. G. DOS SANTOS FILHO PAPELARIA ME nos lotes 01, 04 e 06.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 011/2011, Pregão Presencial nº 006/2011.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 017/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de toldos e cadeiras.  FORNECEDOR: J. F DA SILVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES ME.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 010/2012, Pregão Eletrônico nº 010/2012.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 018/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Confecção de etiquetas para tombamento de patrimônio e etiquetas de APF.   FORNECEDOR: SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 009/2012, Pregão Eletrônico nº 009/2012."],
    [2082,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Adtivos de ata",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC     ADITIVOS DE ATA  4º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 043/2009-CPL - Ref. PL nº 029/2009 - PP nº 029/2009 - 19/07/2012  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA  OBJETO: Acréscimo de 25% do quantitativo dos itens 1, 2, e 3 da Ata nº043/2009.    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 013/2011 - CPL-Ref. PL nº 007/2011 - PP nº 007/2011 - 12/07/2012  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: LEÃO DO NORTE FRUTAS E VERDURAS LTDA - EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  02 (Dois) meses.    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 014/2011- CPL- Ref.PL nº 007/2011-PP nº 007/2011 - 12/07/2012  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: TRANSROCA COMERCIAL LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  02 (Dois) meses.       1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 012/2011 - CPL - Ref. PL nº 007/2011-PP nº 007/2011 - 12/07/2012  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: J L FRUTAS COMÉRCIO LTDA - EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  02 (Dois) meses.       ADITIVOS DE CONTRATO  2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2010 -AJ - Ref. PA nº 008/2010 - DL nº 008/2010 -  22/07/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  Sra. TEREZINHA CARVALHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e aplicação do reajuste conforme INPC  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR MENSALL: R$ 2.016,62 (dois mil, dezesseis reais e sessenta e dois centavos)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.30    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2011 -AJ - Carona- Ref. PLnº 016/2010 - PP nº 006/2010 -SCDUO/PCR -  02/07/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  Sr. CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA  OBJETO: Redução dos valores unitários inicialmente pactuados dos itens I e II   VALOR GLOBAL: R$ 107.820,00 (Cento e sete mil, oitocentos e vinte reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.04.122.2.161.2.723, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037.  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39-30    2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010 -AJ - Ref. PA nº 005/2010 - DL nº 005/2010 - 16/04/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  MENDES SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contratual  VALOR MENSAL: R$ 3.722,58 (Três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos) cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39    3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010 -AJ - Ref. PA nº 005/2010 - DL nº 005/2010 - 02/07/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  MENDES SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  OBJETO: Reajuste no valor da locação do imóvel  VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39"],
    [2083,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Execução Orçamentária",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2012, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA      ( Em anexo )          Recife,  24 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [2084,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de notificação de lançamento",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Cap Saint Michell, situado à Rua do Futuro, 10  Graças - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2012.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 25 de julho de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO CAP SAINT MICHELL    SUBUNIDADES  CONTRIBUINTE    C.P.F/C.N.P.J  INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  APTO 101  FABIO DE OLIVEIRA GEBER   658.644.844-15 1. 1410.116.04.0212.0003-0  APTO 102  MARIZA HELENA DA SILVA MENDONCA  283.957.351-20 1. 1410.116.04.0212.0004-8  APTO 103  MARIA SALETE CHAGAS DE ALMEIDA  281.574.864-91 1. 1410.116.04.0212.0005-6  APTO 104  ANA LUIZA ANDRADE ARAUJO   088.040.514-77 1. 1410.116.04.0212.0006-4  APTO 201  DANIELLI LUSTOSA PIRES BENEVIDES  935.631.754-20 1. 1410.116.04.0212.0007-2  APTO 202  LUIZ CLAUDIO DE FARIAS JUNIOR   516.366.464-68 1. 1410.116.04.0212.0008-0  APTO 203  CARLA DIAS LOPES    010.298.394-17 1. 1410.116.04.0212.0009-9  APTO 204  EXATA ENGENHARIA LTDA   08.658.585/0001-43 1.1410.116.04.0212.0010-2  APTO 301  MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA BEURET  166.008.864-04 1. 410.116.04.0212.0011-0  APTO 302  MAISA MENDONCA DAQ SILVA   009.776.924-00 1. 1410.116.04.0212.0012-9  APTO 303  ANA MARIA REIS DA SILVA   375.055.304-10 1. 1410.116.04.0212.0013-7  APTO 304  DANIEL CARVALHO ALVES   053.832.984-01 1. 1410.116.04.0212.0014-5  APTO 401  VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA   389.162.154-04 1. 410.116.04.0212.0015-3  APTO 402  JOAO CARLOS DE CARVALHO HENNING  073.447.754-68 1. 1410.116.04.0212.0016-1  APTO 403  CELIA MARIA ALBUQUERQUE IVO   486.542.727-91 1. 1410.116.04.0212.0017-0  APTO 404  GLORIA MARIA SILVA NUNES   168.714.804-04 1. 1410.116.04.0212.0018-8  APTO 501  LUIZ GONZAGA BARBOSA LACERDA  004.190.874-00 1. 1410.116.04.0212.0019-6  APTO 502  LUIZ GONZAGA BARBOSA LACERDA  004.190.874-00 1. 1410.116.04.0212.0020-0  APTO 503  BLAUDECY COELHO DE VASCONCELOS PEREIRA  009.355.454-09 1. 1410.116.04.0212.0021-8  APTO 504  ELMO FERRAZ    002.810.004-25  1.1410.116.04. 0212.0022-6  APTO 601  MARIA CANDIDA MOURA DE MORAES RAPOSO  660.995.524-72 1 1410.116.04.0212.0023-4  APTO 602  MARIA THEREZA PAZ  AMARAL   083.063.034-15 1. 1410.116.04.0212.0024-2  APTO 603  GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO  008.876.294-74 1. 1410.116.04.0212.0025-0  APTO 604  EUGENIO NUNES FILHO   093.680.604-44 1. 1410.116.04.0212.0026-9  APTO 701  ERNANI BERGAMO DA SILVA JUNIOR  052.910.704-04 1. 1410.116.04.0212.0027-7  APTO 702  ERNANI BERGAMO DA SILVA JUNIOR  052.910.704-04 1. 1410.116.04.0212.0028-5  APTO 703  EDIVALDO MARQUES DE MENDONÇA  005.408.114-91 1. 1410.116.04.0212.0029-3  APTO 704  JOSE EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA  097.591.664-53 1. 1410.116.04.0212.0030-7  APTO 801  MARIA CANDIDA MOURA DE MORAES RAPOSO  660.995.524-72 1. 1410.116.04.0212.0031-5  APTO 802  BRUNO ROBERTO MACIEL CUNHA DE MARIA  010.806.194-96 1. 1410.116.04.0212.0032-3  APT0803  MARCELA MENDONCA SILVA   028.852.334-27 1. 1410.116.04.0212.0033-1  APTO 804  ELMO FERRAZ 002.810.004-25   1.1410.116.04.  0212.0034-0  APTO 901  CLEYTON DE ARRUDA GOUVEIA FILHO  796.191.264-91 1. 1410.116.04.0212.0035-8  APTO 902  FRANCISCO ROBERTO PINHEIRO TOMAZ  298.184.514-49 1. 1410.116.04.0212.0036-6  APTO 903  EXATA ENGENHARIA LTDA   08.658.585/0001-43 1.1410.116.04.0212.0037-4  APTO 904  RENATA MARIA COSTA PATU   907.807.014-53 1. 1410.116.04.0212.0038-2  APTO 1001  EXATA ENGENHARIA LTDA   08.658.585/0001-43 1.1410.116.04.0212.0039-0  APTO 1002  EXATA ENGENHARIA LTDA   08.658.585/0001-43 1.1410.116.04.0212.0040-4  APTO 1003  LUCIA HELENA COELHO FERREIRA   521.206.784-72 1. 1410.116.04.0212.0041-2  APTO 1004  MARCOS ANTONIO PINTO RIBEIRO   181.000.404-78 1. 1410.116.04.0212.0042-0  APTO 1101  LUZIANA DE OLIVEIRA CARV ALHO   179.930.834-00 1. 1410.116.04.0212.0043-9  APTO 1102  ISABEL CRISTINA FERRAZ DE SÁ   628.683.304-87 1. 1410.116.04.0212.0044-7  APTO 1103  MANUELA MARIA MELO DA SILVA FREITAS  013.393.814-00 1. 1410.116.04.0212.0045-5  APTO 1104  MIRELLA BARROS SÃO MARCOS   089.566.444-54 1. 1410.116.04.0212.0046-3  APTO 1201  TEODOMIRO ALVES DE LIMA   149.243.904-53 1. 1410.116.04.0212.0047-1  APTO 1202  ALDEMIR DO VALE SOUZA   022.180.384-04 1. 1410.116.04.0212.0048-0  APTO 1203  VALDECY HOLANDA CAVALCANTE FILHO  010.578.744-26 1. 1410.116.04.0212.0049-8  APTO 1204  MARIA CANDIDA MOURA DE MORAES RAPOSO  660.995.524-72 1. 1410.116.04.0212.0050-1  APTO 1301  NADJA LUCIA CAMARGO FERREIRA   325.482.814-34 1. 1410.116.04.0212.0052-0  APTO 1302  ADENILZA CARDOSO DA SILVA   574.924.834-04 1. 1410.116.04.0212.0052-8  APTO 1303  DJANIRA CORREIA SOTERO   377.017.624-34 1. 1410.116.04.0212.0053-6  APTO 1304  RENATO SOARES DE CASTRO   797.608.304-00 1. 1410.116.04.0212.0054-4  APTO 1401  ANTONIO ALVES MARTINS FILHO   830.078.814-04 1. 1410.116.04.0212.0055-2  APTO 1402  LEANDRO EDUARDO DA SILVA RODRIGUES  011.769.654-41 1. 1410.116.04.0212.0056-0  APTO 1403  EXATA ENGENHARIA LTDA   08.658.585/0001-43 1.1410.116.04.0212.0057-9  APTO 1404  JULIANA LAGO BRUNO DE FARIA   021.146.974-28 1. 1410.116.04.0212.0058-7"],
    [2085,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",1,"EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE RECIFE    Prefeitura Municipal de Recife  Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  Chamada Pública N.º 02/2012, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010.  A Prefeitura do Recife, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cais do Apolo nº 925, bairro do Recife Antigo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, representado neste ato pelo Prefeito, João da Costa Bezerra Filho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 048/2010, vem, por intermédio da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de abril á dezembro de 2012.    1. Objeto  O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifrúti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     2. Agricultores Familiares Elegíveis  2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.    2.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.1deste edital.    3. Prazo para Apresentação de Propostas  Os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 20/08/2012, às 16 horas, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sala de reunião no gabinete desta secretaria no 5º andar, Av. Cais do Apolo, 925, Recife antigo, Recife /PE, CEP. 53.000-000.    4. Documentos de Habilitação a ser apresentado pelo candidato    4.1. Agricultor Familiar  Os documentos de habilitação para os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:    a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviços públicos (exemplo conta da Celpe e/ou COMPESA) em 4 (quatro) vias -     b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP em 4 (quatro) vias -     c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo I e/ou II deste Edital -     c) Número da conta corrente, agência e bancária do Agricultura Familiar (Cópia do extrato) em 4 (quatro) vias -     d) Documentos adicional: 'declaração de participação do PAA em outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão'. Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública que gestar o PAA'.    e) Minuta do Contrato devidamente preenchidas em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo III deste Edital    4.2. Documentações  As documentações do item 4.1., juntamente com as propostas e outras documentações adicionais sem emendas, rasuras ou entrelinhas dos formulários em envelopes fechados, contendo a identificação do agricultor pela assinatura das propostas e rubricas as paginas dentro do envelope.    4.2.1. Os documentos expedidos pela INTERNET, poderão ser apresentados como original. Quando as cópias reprográficas deverão ser apresentadas a original do momento do credenciamento para uma autenticação de conferencia com original pela comissão no ato de cadastramento.      4.2.2. As propostas deverão conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações nos ANEXO I e II, do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida.      4.2.3. Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes aos cumprimentos do objeto, tais como: transporte 'frete', cargo e descargas tributos, imposto e outros.    5. Critérios de seleção e Priorização dos Agricultores Familiares  5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF agricultores familiares, aptos a fornecerem produtos ao PAA:    Item  Critério Indicador     Pontos  1Continuidade  1.a) Agricultor familiar que participou ou participa do PAA em     outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios     encerrados em 2009 ou que encerrarrão. Comprovado pela     emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração     pública que gestar o PAA.    10    2  2.a) Os agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-    assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos -     enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor     familiar' do programa Nacional d"],
    [2086,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",2,"e Fortalecimento da     Agricultura Familiar - PRONAF    8  3 Grupos do PRONAF     ou inserido no CadÚnico.      3.a) Agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo     agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e     acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos -     enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor     familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da     Agricultura Familiar - PRONAFou inserido no CadÚnico.  7  4Gênero   4.a) Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas.   6  5Agricultores familiares,   agroextrativistas,   quilombolas, assentados,   pré-assentados e    acampados, comunidades   indígenas e ribeirinhos 5.a) Agricultores familiares não inseridos em nunhum dos     critérios acima.     1    5.2 Será formada uma comissão para acompanhar a seleção dos 105(cento e cinco) agricultores familiares, composta por 3 (três) membros do COMSEA e 3 (três) membros da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    5.3 Os 300 (trezentos) agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os demais poderão ser inseridos na lista do Cadastro de Reserva do PAA.    6. Local e periodicidade de entrega dos produtos  6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA situada á Rua Comendador de Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE.     6.1.1 Referente ao item anterior o coordenação do PAA no Município elaborará um calendário de recebimento dos alimentos, após a reunião com os participantes selecionados -      6.1.2 Na qual o Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento e enviar para pagamento.    7. Pagamento  7.1 O pagamento será realizado no prazo aproximadamente até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação necessária.    7.2 Este prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado devido restrição, pendências dos agricultores até a sua regularização.    7.3 O agricultor deverá emitir uma nota fiscal avulsa emitida pela secretaria da fazenda do estado de Pernambuco e recibo.    7.4 O amparo financeiro as despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento deste município nº 3301.04.334.1.320.2.995, elementos de despesas nº 3.3.90.32, Fonte 102 - Recurso do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome/PAA. Programa de Aquisição Alimentar - Compra Direta Local da Agricultora Familiar pelo Convênio nº 048/2010, processo nº 71000.003734/2010-28, SICONV nº 736200/2010 - Valor liquido de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) e não haverão a retenções do IR - Imposto de Renda, ISS - Imposto sobre Serviço e do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social sobre os valores pagos aos agricultores conformidade a lei federal nº 11.718/2008 .     8. Disposições Gerais    8.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no horário de 9h ás 16h, de segunda a sexta feira e no site da Prefeitura do Recife.    8.2 O limite individual de venda dos gêneros alimentícios por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil -     8.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.    8.4 Todos os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.    Recife/ PE, aos 26 dias do mês de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    José Antônio Berttoti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)  ANEXO I- Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE AGRICULTORES DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.       ( ANEXO 1 )        Aos 10 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às 10:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para Chamada Publica nº. 02/2012, cujo objeto e a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.  A comissão constituída por 06 membros, onde apenas 04 membros estiveram presente, iniciou os trabalhos com a participação de MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº. 91.349-3, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, mat. nº.8.9843-8, ERIKA MARIA DE FRANÇA COSTA,mat. nº. 8.9786-7, RONALDO SANTANA DA SILVA, representante da presidência do COMSEA. mat. nº.8427, inicialmente o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº 002/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pelos agricultores, onde se foi apresentada a documentação dos mesmos, a avaliação teve como base a planilha com critérios e  pontuação, onde foram aferidas as seguintes notas aos agricultores conforme planilha abaixo:   ANEXO II - Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais        ( ANEXO 2)        Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    ANEXO III    MINUTA DE CONTRATO    CONTRATO Nº                   /2012    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS     A Prefeitura do Recife, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92, com sede na Rua Cais do Apolo, 925, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-903, neste ato representando pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior, inscrito no CPF sob o nº 585.883.290-34, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado _______________________________________ grupo formal ou do produtor do grupo informal) com endereço à ______________________________________, nº _____, em _____/UF, inscrita no CPF sob nº _________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para distribuição de alimentos, destinados aos equipamentos públic"],
    [2087,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",3,"os e entidades socioassistenciais, para o atendimento ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, conforme especificações constantes no ANEXO I e/ou II do Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Quantitativos e Preços, partes integrantes deste Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Independentemente de transcrição.    CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Rege-se a presente contrato as disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 38 de j6 de junho de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 8.883/94 e pelos princípios gerais do direito.    CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRAGA  Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco Municipal de Alimentos, na Rua Comendador Moraes, 448, Brasília Teimosa, Recife-PE, de acordo com o cronograma de distribuição que será elaborado pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, bem como os quantitativos a serem fornecidos de acordo com o pedido de compra expedido pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto deste instrumento será inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo realizada após a assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no ato da entrega dos produtos, estes não correspondem ao especificado e quantificado na proposta da CONTRATADA, ficarão retidos, sendo comunicado à mesma, para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providencie a substituição.    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  São obrigações da CONTRATADA:    I - Entregar os alimentos de maneira satisfatória, observando os prazos e condições previstas neste Contrato.    Ii - Atender aos pedidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife solicitadas de acordo com o pedido de compra elaborado pela equipe do Programa Aquisição de Alimentos.    III - Responsabilizar-se quanto a impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes necessárias.    IV - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da rejeição do produto, o objeto que apresentar imperfeição não compatível com a aquisição do objeto deste processo licitatório.    V- Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, ou acréscimos ou supressões que por ventura se fizerem necessários.    VI - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos.    VII - Responder integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    VIII - Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas, cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamentos realizados com recursos financeiros transferidos na forma do § 2º, do art. 8º, da Lei 11.947/2009.      CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  São obrigações do CONTRATANTE:    I - Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato.    II - Pedir à Contratada os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato.    III - Fiscalizar o andamento deste Contrato em todo seu teor, observando as exigências do respectivo certame, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    IV - Informar a CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Contrato -     V - Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Recife aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 6º da Medida provisória nº 477/2008 e Instrução Normativa MF/RFB nº 971/2009.    CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO  Pela aquisição dos produtos ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a quantidade descrita na proposta, sendo fracionado, conforme o volume que for entregue e confirmado pelo pedido de compra, pagos mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo CONTRATANTE.  PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes e outros encargos eventuais e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.    PARÁGRAFO TERCEIRO - Este prazo poderá ser prorrogada por tempo indeterminado devido restrição, pendências por parte do contratado(a).    CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RCURSOS  As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.    UNIDADE GESTORA: 33.90 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  FONTE 100 - Convênio  ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33010433413202995    CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES  Se a CONTRATADA atrasar ou desistir da efetivação do objeto deste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas nos Decretos nº 213/2002 e 120/2011 que dispõem sobre a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o valor da multa ser recolhida na rede bancária autorizada, através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL  É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRODUTOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, respondendo integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO  A fiscalização do presente ficará a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife com acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e outras entidades designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO  A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser 'intuitu personae', sem o consentimento por escrito do Contratante.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO  O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, por simples conveniência das partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou ainda, se o fornecimento for considerado insatisfatório, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, respeitando o direito da mesma à percepção de pagamento relativo às entregas efetuadas até a data da rescisão, aplicando-se também no que couber o disposto nos arts. 77 3 80 da Lei 8.666/93.    PARÁGRA"],
    [2088,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",4,"FO ÚNICO - Cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento e/ou findo o prazo de vigência neste previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito o presente contrato sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS  O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA  O prazo para aquisição dos produtos, objeto deste contrato, será de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da ata de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação mediante celebração de termo aditivo, apenas nas hipóteses do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  O Foro da Comarca de Recife é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.    E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.    Recife,_____de__________________ de 2012      _____________________________________________________________________  SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      _______________________________________________________________  CONTRATADA      TESTEMUNHAS:      NOME - CPF/MF      NOME - CPF/MF    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE AGRICULTORES DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.     Aos 10 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às 10:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para Chamada Publica nº. 02/2012, cujo objeto e a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.  A comissão constituída por 06 membros, onde apenas 04 membros estiveram presente, iniciou os trabalhos com a participação de MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº. 91.349-3, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, mat. nº.8.9843-8, ERIKA MARIA DE FRANÇA COSTA,mat. nº. 8.9786-7, RONALDO SANTANA DA SILVA, representante da presidência do COMSEA. - mat. nº.8427, inicialmente o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº 002/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pelos agricultores, onde se foi apresentada a documentação dos mesmos, a avaliação teve como base a planilha com critérios e  pontuação, onde foram aferidas as seguintes notas aos agricultores conforme planilha abaixo:           AGRICULTORES SELECIONADOS POR ORDEM ALFABÉTICA     NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR CPF  DAP   NOTA        1.ADRIANA MARIA DA SILVA 084.094.164-17 SDW0084094164171905110318 8  2.MARIA EDUARDA DOS SANTOS 073.872.724-50 SDW0073872724501612101009 7  3.ABEL CHAVES DA SILVA 021.961.354-02 SDW0021961354021206120942 7  4.ADEILSON DE LIMA BEZERRA 053.022.354-63 PE26023080301072500000427 8  5.ADELSON SABINO DOS SANTOS 085.924.194-76 SDW0085924194760207120109 7  6.ADEMIR DE SOUZA SANTOS 909.259.984-00 IN-PE0089000-00072-240910 7  7.ADRIANO DAVI TORRES 075.560.914-06 SDW0075560914062007111156 8  8.ADRIANO FRANCISCO DA SILVA 073.500.174-05 SDW0073500174053103120856 8  9.ADRIANO HERMINIO DOS SANTOS 111.747.194-90 SDW00111747294901006110704 8  10.ADRIANO JOSE DOS SANTOS 044.903.144-43 SDW0044903114431203111027 7  11.ALCIDES MANOEL DA SILVA 137.736.744-49 SDW0137736744491202100824 7  12.ALDEMIR JOSÉ DOS SANTOS 076.927.894-95 SDW0076927894951809091130 7  13.ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA 050.811.784-46 SDW0050811784461905101013 7  14.ALINE MARIA DE CARVALHO 107.012.724-81 SDW0107012724811906121044 8  15.ALUÍZIO ANTÔNIO DA SILVA 105.602.544-15 SDW0105602544152606120211 8  16.AMARA MARIA ALEXANDRE DA SILVA 763.288.134-49 IN-PE0089000-00050-110512 8  17.AMARO AGUSTINHO DA SILVA 064.816.074-26 SDW0064816074262206110827 8  18.AMARO FERREIRA DOS SANTOS 372.940.404-00 IN-PE0089000-00008-110512 8  19.AMARO GOMES DE SOUZA 557.167.254-49 IN-PE0089000-00015-240910 8  20.AMARO GUILHERME DA SILVA 611.792.304-00 SDW0611792304002708091222 7  21.ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA 480.457.724-66 SAF0004804577246814301034 7  22.ANA MARIA MENDES DA SILVA 101.045.134-03 SDW0101045134031904120432 7  23.ANDREZA MANUELA S. DA SILVA 046.362.064-07 IN-PE0089000-00100-110512 8  24.ANTONIO FRANCISCO DA S. JUNIOR 097.222.864-04 SDW0097222064040977100408 7  25.ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 854.826.508-63 SDW0854826608630803101042 7  26.ANTONIO SEVERINO DA COSTA 609.618.304-25 SDW0609618304250506120515 7  27.AVANI FALCAO DA SILVA ATAIDE 009.478.604-60 SDW0009478604602710100357 8  28.BOANEGES CHAVES DA SILVA 049.292.384-12 SDW0049292384121206121001 7  29.CAMILA PETRONI 096.355.144-00 SDW0096355114001904120258 7  30.CELIA MARIA TEOTONIO 035.849914-39 SDW0035849914391705100442 7  31.CICERA MARIA SILVA DA ROCHA 053.666.214-29 IN-PE0089000-0013-100512 8  32.CÍCERO DAMIÃO DA SILVA 809.287.904-44 PE26116061201115200000368 7  33.CÍCERO SABINO DA SILVA 065.664.174-60 SDW0065664174601309090409 7  34.CLAUDIO JOSE DOS SANTOS 036.607.494-60 SDW0036607494600806101116 7  35.CRISTIANE SEVERINA DOS SANTOS 040.172.534-07 SDW0040172534072706120841 8  36.DAMIÃO VALDIVINO DA SILVA 629.596.974-72 SDW0629596974721803120851 8  37.DANIEL ROGERIO DA SILVA 077.832.554-77 SDW0077832554771805110414 8  38.DEJAILTON LUIZ DE FRANÇA 030.826.714-11 SDW0030826714110305110525 8  39.EDILSON JOSUE SERAFIM 609.457.454-00 SDW0609457454000206121203 8  40.EDINALDO SEVERINO DA SILVA 270.531.304-44 SDW0270531304442706120914 8  41.EDITE MARIA DA SILVA 560.556.414-53 SDW0560556414530706110313 7  42.EDMARIO MANOEL DA SILVA 054.478.074-41 SDW0054478074410605101041 7  43.EDSON JOSE DA SILVA 047.229.694-93 SDW0047229694930503111159 8  44.EDSON RAMOS DA SILVA 936.847.114-20 IN-PE0089000-00005-1000512 8  45.ELIAS TERTO GONÇALVES 756.897.744-72 IN-PE0294000-00016-290311 8  46.ELIEDE JOSÉ DA SILVA 487.387.864-00 IN-PE0089000-00033-110512 8  47.ELIEL DAVID DA SILVA 038.055.324-40 SDW0038055324400502100241 7  48.ELIUDE VIRGINIO DA SILVA 314.238.254-20 SDW0314238254202904100231 7  49.ERIVALDO NUMERIANO DA S. SOUZA 731.391.304-49 SDW0731391304491704121009 7  50.ERIVONALDO CASSIANO DA SILVA 901.745.264-15 SDW0901745264151202100418 8  51.EVANGELISTA SEVERINO RAMOS 049.969.124-56 SDW0896670344532106120111 8  52.EZEQUIEL GOUVEIA DE S. FIGUEREDO 022.599.554-95 SDW0022599554951705100220 7  53.FERNANDES CORREIA DA SILVA 125.783.044-91 SDW0125783044910112080535 7  54.FRANCISCO BATISTA DA SILVA 974.999.784.00 SDW0974999784002410110447 7  55.GENECI ADELINO DE SENA 029.852.354-05 SDW0029852354052308081212 8  56.GENILSON ANTONIO DA SILVA 067.039.774-10 SDW0067039774100505100116 7  57.GENIVAL ANTONIO DA SILVA 019.692.614-98 SDW0019692614980911091138 8  58.GESSE OSMUNDO RIBEIRO 157.796.428-42 SDW0157796428422805"],
    [2089,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",5,"100748 7  59.GILDO BERTOLO DA SILVA 904.736.714-68 SDW0904736714681206121109 '8  60.GILMAR BEZERRA DA SILVA 765.781.274-53 SDW0765781274532109100746 8  61.GILSON BORBA DE MOURA 688.530.334-87 SDW0688530334872705100337 8  62.GILVAN ALVES DE MOURA 030.721.384-60 SDW0030721384601505101121 8  63.GILVANETE LIRA DA SILVA 083.498.174-29 SDW0083498174291809091230 7  64.GISELIA RAMOS DA SILVA 040.811.084-80 IN-PE0089000-00099-100512 8  65.GRACIELLE SEVERINO DA SILVA 081.947.974-89 SDW008194797489303111108 8  66.GRACIEMA AMÉLIA SILVA 949.476.944-91 SDW09494769449127006101153 8  67.HELENO HENRIQUE DA SILVA 545.028.294-04 IN-PE0089000-00089-110512 8  68.HELENO HENRIQUE FERREIRA 748.588.904-49 SDW748588904492706101141 7  69.IRANI SANTOS DA SILVA 074.067.764-03 SDW0074067764030503111130 8  70.IZAQUE JOSE DOS SANTOS 094.778.144-74 SDW0094778144740803100538 7  71.JENILSON CABRAL DE SOUZA MELO 021.299.164-73 SDW0021299164732810111007 7  72.JESSICA SUELEM DOS SANTOS SILVA 089.504.224-09 SDW0089504224092606120220 8  73.JOAO ALVES DE FREITAS 256.471.484-68 SDW0256741484683004101110 7  74.JOAO FARIAS DE ANDRADE 021.299.164-73 IN-PE01190000-00047-280907 8  75.JOAO FERREIRA DE LIMA 042.393.994-75 SDW0042393994752004090730 7  76.JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO 385.568.984-91 IN-PE015200000098231210 8  77.JOÃO TOMAS DE AQUINO 213.213.534-72 IN-PE94000-00028-270312 8  78.JOSÉ ALVES CABRAL 882.664.784-49 SDW0882664784492706120938 7  79.JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS 440.597.104-82 IN-PE0089000-00028-110512 '8  80.JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 493.284.924-91 IN-PE0089000-00093-110512 8  81.JOSE AUGUSTO DA SILVA 066.710.484-44 SDW0066710484441903100415 7  82.JOSÉ CÍCERO DA SILVA 021.139.204-92 IN-PE0089000-00019-100512 8  83.JOSÉ EDILSON BENTO DA SILVA 975.100.684-87 SDW0975100684871310090825 7  84.JOSE EDIMILSON DA SILVA 040.272.754-11 PE26023080301072700000438 7  85.JOSE EDMILSON DA SILVA 772.603.094-15 SDW0772603094152508091245 7  86.JOSÉ ELIAS DE LIMA BEZERRA 075.104.884-43 SDW0075104884431604101141 7  87.JOSE ERIVAN DA SILVA 042.932.724-29 SDW0042932724290812091053 7  88.JOSE ERIVEILTON SILVA BARBOSA 102.702.944-22 SDW00010270294422125720854 7  89.JOSÉ EVANDILSON DA SILVA 097.774.874-01 SDW0097774874013010090525 7  90.JOSÉ FERREIRA GOMES 521.225.734-49 SDW0521225734490903100639 7  91.JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO 104.764.038- 47 SAF0001047640384712291129 7  92.JOSE HELIO FERREIRA 076.387.144-16 SDW0076387114160505101226 7  93.JOSE HELIO RODRIGUES DE SENNA 067.640.924-51 SDW0067640924510059081157 8  94.JOSÉ HERMÍNIO DOS SANTOS 669.009.564-91 IN-PE0089000-00073-040209 8  95.JOSE JOAO DA SILVA 030.019.924-41 IN-PE0089000-00049-110512 8  96.JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO 732.479.649-91 PE26023080301090200000008 8  97.JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO 023.728.724-27 SDW0023728724271410110252 8  98.JOSE MANOEL DA SILVA 083.115.164-13 SDW0083115164131908100255 7  99.JOSÉ MARCIANO DOS SANTOS 052.800.464-69 SDW0052800464690603101132 8  100.JOSE MARIANO FILHO 385.568.984-91 SDW0773845474152507110120 8  101.JOSÉ NINO DA SILVA 296.578.734-87 IN-PE0089000-00036-100512 8  102.JOSÉ PAULINO DOS SANTOS 320.005.024-15 IN-PE0089000-00053-100512 8  103.JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA 038.777.484.06 SDW0038777484060907120356 7  104.JOSE SEVERINO DA SILVA 294.810.154-91 SDW0294810154910206100435 7  105.JOSE VALMIR FREIRE 054.178.394-77 SDW0054178394772509090749 7  106.JOSE VICENTE BEZERRA 060.039.794-70 SDW0044352414980907090702 8  107.JOSEANE CÍCERA DOS SANTOS 111.357.414-33 SDW0111357414331703121019 8  108.JOSENILDA CÍCERA DOS SANTOS 054.590.074-37 SDW0054590074371703121036 8  109.JOSENILDO NOEL DOS SANTOS 099.287.474-23 SDW 0099287474231703121052 8  110.JOSIMAR JOSÉ DO CARMO 057.113.314-26 PE26023080301072700000159 7  111.JUAREZ MANOEL DE MORAIS 039.013.234-90 SDW0039013234901006110244 7  112.JUVENAL SEVERINO PEREIRA 040.962.594-97 SDW0040962594971108110517 7  113.JUVENAL SEVERINO PEREIRA 040.962.594-97 SDW0040962594971108110517 7  114.LAERCIO BENEDITO DE SOUZA 013.126.594-67 SDW0013126594672706101126 8  115.LENIR FERREIRA GOMES PEREIRA 257.132.994-49 SAE0002571329944914221039 7  116.LIDIANE FALCAO DE ATAIDE 042.858.444-60 SDW0042458444601805110421 8  117.LINDOMAR CÉZAR DE CARVALHO 531.614.654-87 SDW0581614654871202100525 8  118.LIVANILDA LUCINEZ DOS SANTOS 084.460.984-66 SDW00644609646616110422 7  119.LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS 909.267.734-53 IN-PE0089000-00108-110512 8  120.LUCICLEIDE MARIA DA SILVA 447.395.914-72 SAF0000498867447914371429 8  121.LUCICLEIDE MARIA DE CARVALHO 052.938.764-65 SDW0052938764650909091221 7  122.LUCIENE MARIA DOS SANTOS 027.905.154-92 SDW0027905154922706120845 8  123.LUIS MARIANO TAVARES 800.731.314-15 IN-PE0089000-00016-100512 8  124.LUIZ CARLOS DE LIMA 012.950.524-23 SDW0012950524231202100817 7  125.LUIZ FERREIRA DA SILVA 459.429.625-20 IN-PE0089000-00020-040209 8  126.LUIZ LIRA DA SILVA 989.199.204-78 SDW0989199204780803100554 7  127.LUIZ MARINHO ALVES 660.739.954.15 SDW0660739954152703110547 7  128.LUIZ XAVIER DA SILVA 509.329.694-53 IN-PE0089000-00038-110512 8  129.MANOEL FERREIRA GOMES 772.318.994-04 SDW0772318994040603101118 8  130.MANOEL FRANCISCO DA SILVA 054.523.544-84 SDW0054523544842209090659 7  131.MANOEL VELOZO FRANCISCO 539.295.604-10 IN-PE0089000-00039-110512 8  132.MANOEL VICENTE FERREIRA 193.196.144-15 IN-PE0089000-00055-100512 8  133.MARCELA MARIA DA SILVA 092.671.034-66 SDW0092671034663010090520 7  134.MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA 078.223.274-45 SDW0078223274452705101147 7  135.MARIA DAGMAR DE CARVALHO 031.366.414-50 SDW003136641450606120253 8  136.MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO 904.770.904-78 IN-PE0089000-00056-110512 8  137.MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO 434.073.744-53 IN-PE0294000-00035-070912 8  138.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SIQUEIRA 770.811.534-53 SDW0770811534533103120843 8  139.MARIA DO CARMO DA SILVA 581.616.004-49 SDW0581616004491203100839 8  140.MARIA DO CARMO DA SILVA 036.083.984-30 SDW0036083984301007120958 8  141.MARIA DO CARMO DA SILVA 609.782.444-00 SDW0609782444001611090956 8  142.MARIA DO CARMO F.DA SILVA 756.878.604-87 IN-PE0294000-0011-270312 8  143.MARIA DO SOCORRO CARVALHO 211.203.074-49 SDW021120374490603101110 8  144.MARIA DO SOCORRO DE SENNA 354.811.294-34 SDW0354811294341705100211 8  145.MARIA GRICIA DA S BARBOSA 249.773.304-04 SDW0249773304040809090128 7  146.MARIA HELENA DE LIMA 034.842.084-65 SDW0034842084651711090150 7  147.MARIA HELENA P. DE VASCONSELOS 310.632.254-34 SDW0310632254342810111228 8  148.MARIA IÊDA DOS SANTOS VIEIRA 071.638.474-40 IN-PE0089000-00107-110512 8  149.MARIA JOSE DA SILVA PAULA 579.451.874-04 SDW0579451874041603110408 8  150.MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA 417.511.834-91 IN-PE0088000-00148-030608 8  151.MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO 642.512.512-49 SDW0642512254492806120311 8  152.MARIA NAZARÉ T. DE CARVALHO 116.557.324-55 SDW0116557324552106120915 8  153.MARIA RISOMAR DE CARVALHO 007.623.064-32 SDW0007623064321202100540 8  154.MARIA SORAIA DOS SANTOS 073.604.824-37 SDW0073604824371600111026 8  155.MARILENE PURCINA DA SILVA BARROS 782.633.444-68 SDW0782633444682904100410 7  156.MAURICEIA HELENA DE LIMA 045.651.734-09 PE26023080301072700000434 8  157.MAURICIO GOUVEIA DE S. FIGUEREDO 609.772.484-53 SDW0609772484531"],
    [2090,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de Chamada Pública",6,"506120942 7  158.MOISES JOSE DA SILVA 610.587.004-30 IN-PE0089000-00057-110512 8  159.MOISES ROSAS DE LIMA 189.874.894-53 SDW0189847894532109101054 '7  160.NIVALDO JOSÉ EMIDIO 783.468.004-87 IN-PE0089000-00040-240910 8  161.NUZANIRA MARIA DA SILVA 076.803.704-27 SDW0076803704271303120101 8  162.PAULA ROBERTA DA SILVA 113.185.284-29 SDW0113185284290606120838 8  163.PAULO ROBERTO DA SILVA 010.880.164-05 PE26023080301072700000421 7  164.PAULO SEVERINO BEZERRA 484.885.504-72 SDW0484885504721202100432 7  165.RAFAEL FERREIRA MARTINS 099.636.914-71 SDW0099636914712803120831 7  166.RENATA DOS SANTOS PIMENTEL 014.321.104-89 SDW0014231104891206121251 8  167.RINALDO RERTULIANO DA SILVA 385.586.984-91 SDW0037492994711609100142 7  168.ROGERIO DE SOUZA MONTEIRO 354.614.384-15 SDW0354614384151706111026 8  169.ROSEMERE DAS NEVES PEREIRA 977.336.605-72 SDW 0977336605722003121215 7  170.ROSENILDO JOSE DA SILVA 029.884.794-96 SDW0029884794960710090745 7  171.ROSENILDO MANOEL DE LIMA 038.675.674-09 SDW0038675674091410031211 7  172.ROSILDA SOARES DOS SANTOS 093.137.564-98 SDW0067594774052209090247 7  173.ROSIMAR MARIA DE CARVALHO 047.148.334-64 SDW0047148334641202100439 8  174.ROSIVALDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA 085.501.414-88 SDW0085501414881510090814 7  175.ROSIVANIO JOSE DA SILVA 048.001.354-35 SDW0048001354351212111214 7  176.SABINO ULISSES DA SILVA 748.584.440-00 PE26023080301072700000429 7  177.SANDRA MARIA DE SILVA LOPES 049.766.664-25 SDW0049766664251705100134 8  178.SEBASTIANA MARIA DE MOURA 050.478.044-10 SDW0050478044101903100443 7  179.SEBASTIÃO MARCOLINO FERREIRA 303.158.834-72 SDW030315883472412090229 7  180.SERGIO DE SOUZA MONTEIRO 329.128.704-53 SDW0329128704531003101022 7  181.SEVERINO FERREIRA MARTINS 061.262.264-96 SDW0061262264962103120855 7  182.SEVERINO FRANCISCO RODRIGUES 046.773.984-61 IN-PE0294000-00023-110211 8  183.SEVERINO GOMES DE SOUZA 904.758.284-53 IN-PE0089000-00009-110512 8  184.SEVERINO JOSE DA SILVA 063.156.764-05 SDW0063156764052705101141 7  185.SEVERINO PAIXÃO DE CARVALHO 882.836.584-68 SDW0882836584680603100935 8  186.SEVERINO PAULINO DA SILVA 809.480.064-04 IN-PE0089000-00012-110512 8  187.SEVERINO PEREIRA DA SILVA 320.012.584-53 IN-PE0089000-00106-110512 8  188.SILVANIA MARIA DE PAULA 039.717.014-93 SDW0039717014931809101013 8  189.VALDIMIR ANASTÁCIO VILELA 051.134.514-36 SDW00511345143620509091243 7  190.VALMIR CESAR VILELA 077.762.294-74 SDW007776229474020700409 7  191.VICENTE NOEL DOS SANTOS FILHO 088.081.224-92 SDW0088081224921703121101 8  192.VILMA CARLA DE PAULA 049.033.024-07 SDW0049033024072309100122 8  193.WELLINGTON SEVERINO DA SILVA 065.231.974-25 SDW0049766664251705100134 7  194.WESLEY DANIEL C. DE LUCENA 046.458.924-01 SDW0046458924012806120300 8  195.WILSON MANOEL DO NASCIMENTO 081.730.644-74 SDW0081730644740402121244 7  196.WIRES MANOEL DO NASCIMENTO 921.501.794-15 SDW0921501794150402121208 7    Nada mais a declarar, eu Maksandro José de Souza dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão."],
    [2091,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcílio de Oliveira Cumaru","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 25 DE JUHLO DE 2012   O ASSESSOR DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Delegar poderes a DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 96.360-0, CPF nº 189.102.704-20, Cédula de Identidade nº 1.495.323 - SDS/PE, residente à Rua Oliveira Fonseca, nº 185(casa)-Campo Grande - Recife - PE, Assessor Executivo, da Secretaria de Meio Ambiente, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, relativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 05/07/2012, em substituição a Marcilio de Oliveira Cumaru, CPF 024.608.224-05, matrícula nº 93.322-5.    PORTARIA Nº 02 DE 25 DE JUHLO DE 2012   O ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a CARLOS MAURICIO DA FONSECA GUERRA, matrícula nº 86.961-4, CPF nº 023.103.644-28, Cédula de Identidade nº 5.250.753 - SSP/PE, residente à Rua Almirante Noronha de Carvalho, nº 159, Apart. 101- Rosarinho - Recife - PE, Diretor de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, relativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 05/07/2012.     PORTARIA Nº 03 DE 25 DE JUHLO DE 2012   O ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Delegar poderes a ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 69.641-0, CPF nº 247.821.224-20, Cédula de Identidade nº 1.776.357 - SDS/PE, residente à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, nº 1701, Apart. 302 - Casa Caiada - Olinda-PE, Diretor da DIRMAM, da Secretaria de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, relativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 09/07/2012."],
    [2092,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  031 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando que o empregado MARCOS ANTONIO MENDES, matricula 8808-0, faleceu conforme certidão de óbito 114013, livro C-222, folha 4, do Cartório do Registro Civil do 4º Distrito Judicial da Capital -   R E S O L V E :     I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado MARCOS ANTONIO MENDES, motorista, matricula 8808-0 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a 26 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  032  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando que a empregada DIONETE FERREIRA DE LIMA, matricula 5044-0, faleceu conforme certidão de óbito 114301, livro C-222, folha 292, do Cartório do Registro Civil do 4º Distrito Judicial da Capital -   R E S O L V E :     I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada DIONETE FERREIRA DE LIMA, técnica especializada, matricula 5044-0 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a 06 de julho de 2012.      Recife, 25 de  julho  de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [2093,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB      PORTARIA Nº  011/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI nº 030/2012 - AJU, datado de 20/07/2012:  R E S O L V E  -    Prorrogar em caráter excepcional (saúde), a Portaria de nº 006/2012 que determina a instauração de sindicância por 90 (noventa) dias, contados a partir de 01/07/2012.Recife, 23 de julho de 2012    PORTARIA Nº 012/2012  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 64/90 e atendendo a solicitação do empregado, homologado em Convenção Partidária, como candidato ao cargo de Vereador, nas eleições de 01 de outubro do corrente ano -   R E S O L V E :   Conceder ao empregado CLÁUDIO LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula 3370-7, atualmente à disposição da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife uma Licença Especial, com vencimentos integrais, pelo prazo de 03 (três)meses, com efeito retroativo a 07/07/2012 a 04/10/2012.    Recife, 23 de julho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [2094,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 11/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  RESOLVE:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.253.000,00 ( um milhão, duzentos e cinquenta e três mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividade Legislativas  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão de obra                       1.153.000,00    0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo ás Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente    100.000,00       -----------------         TOTAL    1.253.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo as Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    1.253.000,00              TOTAL                           1.253.000,00  ----------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2095,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projato de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 88/2012  Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais com 04 (quatro) ou mais unidades habitacionais ou comerciais a manter em suas dependências um Armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos, e dá outras providências.    Art. 1° - Os condomínios, os edifícios residenciais e comerciais com 4 (quatro) ou mais unidades habitacionais ou comerciais, são obrigados a manter um compartimento tipo armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos.    Art. 2º - Entende-se como ferramentas básicas as seguintes ferramentas:   I - Pé de Cabra.    II - Alavanca ou Barra de Ferro     III - Alicate de Tesoura - (Tipo: Corta Vergalhão - Corta a Frio).    IV - Machado     Parágrafo Único - A classificação de que trata este Artigo é taxativa e as ferramentas ali descritas devem seguir os modelos disponíveis no mercado, servindo como exemplo os modelos constantes nas ilustrações contidas no Anexo I desta Lei.     Art. 3º - Entende-se como uso emergencial as seguintes situações:     I-Em caso de principio de Incêndio ou Incêndio -     II-Em caso de necessidade de abertura de portas por esquecimentos das chaves -     III-Em caso de trancamento acidental de crianças em veículos e unidades condominiais -      IV-Em outros casos caso sejam necessários.     Parágrafo Único - A classificação de que trata este Artigo é apenas explicativa e o uso das ferramentas diferente dos já descritos podem variar de acordo com a necessidade.      Art. 4º - Os condomínios e edifícios residenciais e comerciais de que trata esta Lei ficam obrigados expedir comunicação para todos os condôminos dispondo sobre a existência do armário com as ferramentas e em quais condições os mesmas devem ser utilizadas.     Art. 5º A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife através do seu órgão competente.  § 1º.  Uma vez descumprida a lei, caberá ao Poder Executivo penalizar o estabelecimento descumpridor, aplicando advertência para que o descumprimento seja sanado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 2,000,00 (dois mil reais).    § 2º A multa prevista no parágrafo anterior pode ser aplicada em dobro caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa.    § 3º. Poderá o Poder Executivo, não aprovar/conceder qualquer tipo de licença para o estabelecimento que não cumprir o disposto nesta lei.     § 4º. Caberá ainda ao Poder Executivo através do seu Órgão competente, cassar ou não renovar a licença de alvará de funcionamento, construção, reforma, habite-se ou qualquer outro tipo de licença que já tenha sido concedida aos estabelecimentos descritos no Art. 1º desta lei, se que não cumprirem o disposto nesta lei.      Art.6º - As despesas para aquisição dos equipamentos descritos nesta lei, ocorrerá exclusivamente por conta dos condomínios, edifícios residenciais e comerciais.    Art.7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo legal e no que couber.    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 60 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.  ANEXO I   MACHADO   ALICATE DE TESOURA - (Tipo: Corta Vergalhão - Corta a Frio).   ALAVANCA   ALAVANCA ou BARRA DE FERRO     JUSTIFICATIVA  A questão da segurança deve ser pensada e em todos os aspectos, não só aquele relacionado à segurança pública, mas também do ponto de vista emergência. Esta Lei tem o intuito de tentar salvar vidas em casos de emergências que por falta de uma simples ferramenta pode pôr em risco a vida das pessoas que nunca pensariam que pudessem estar diante de certas situações, ou seja, expostas ao extremo perigo. Uma simples ferramenta pode salvar vidas quando empregada numa situação de princípio de incêndio ou quando da necessidade do arrombamento de uma porta por exemplo. Faço questão de citar um caso verídico que aconteceu aqui na nossa cidade, uma mãe pôs o seu filho com meses de nascido no carro e fechou a porta do veículo até ir ao outro lado do carro entrar pela porta do motorista, neste momento antes que a mãe pudesse abrir a porta do motorista, o carro automaticamente trancou todas as portas deixando o recém nascido preso dentro do veículo com a chave dentro, pondo-o em extremo perigo, pois o carro encontrava-se no subsolo, com o ar-condicionado desligado, sob um calor imenso, e passaram mais de 20 minutos tentando arrombar a porta do carro e quebrar os vidros, tudo isso por falta de uma simples ferramenta, quando a criança foi retirada já estava completamente molhada de suor. Sendo assim, esta proposição vem somente garantir que em caso emergencial os estabelecimentos 'condomínios, edifícios residenciais e comerciais com 4 (quatro) ou mais unidades habitacionais ou comerciais', sejam obrigados a ter em suas dependências as ferramentas necessárias para garantir a entrada forçada em caso emergencial. É sabido que os brigadistas do Corpo de Bombeiros possuem esses equipamentos para realizar entradas forçadas, a fim de acessar locais para salvar vidas ou extinguir chamas, mas muitas vezes não se pode esperar pelos bombeiros para que uma vida seja salva. Quantos incêndios poderiam ter sido evitados se houvesse uma ferramenta que pudesse ser utilizada para abrir uma grade de ferro, ou um cadeado que impossibilitava apagar o foco inicial? Portanto, com a ressalva de que este projeto não seja considerado como uma forma de diminuir ou minimizar as ações ou os trabalhos do Corpo de Bombeiro, mas como uma nova contribuição para resolver de forma simples rápida qualquer tipo de situação emergencial, como por exemplo um principio de incêndio, impedido que possa causar vítimas fatais. Por outro motivo pode até acontecer, mas pela falta de uma simples ferramenta não acontecerá jamais. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 89/2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM LOCAL PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RECIFE, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Fica proibida a cobrança e exploração de estacionamento em local público no município de Recife, por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia autorização do PoderPúblico Municipal.    Art. 2º Os critérios para exploração e ou cobrança de estacionamento em local público, será determinado pelo Poder Público Municipal e aprovada pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A não observância desta Lei sujeitará o infrator as penalidades previstas neste diploma, sem prejuízo das penalidades dispostas em outras Leis.  §1º Multa de R$ 1.000,00(mil reais), acrescida "],
    [2096,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projato de Lei",2,"em dobro nos casos de reincidência.    §2º Cassação de licença de funcionamento no caso de pessoa jurídica.    §3º Enquadrado no crime de EXTORSÃO, previsto no art. 158 do Código Penal Brasileiro.    §4º - Podendo incorrer no crime de AMEAÇA, previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro.    §5º - Podendo incorrer na pratica do crime de CONTRAVENÇÃO, previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais:    §6º - A determinação da prática dos crimes previstos na lei dependerá da investigação policial competente, iniciando o processo por meio de Inquérito Policial previsto no Código de Processo Penal do artigo 4º ao artigo 23.    Art. 4º As denúncias dos usuários de veículos, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Delegacia mais próxima ao local do fato que deverá ouvir a vítima e dar prosseguimento ao procedimento policial, concedendo-se direito de defesa aos infratores.    Art. 5 Ficarão responsáveis pela fiscalização nas ruas do Município do Recife, a DIRCON, a Guarda Municipal e a CTTU.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pelo poder executivo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de Junho de 2012 Maré Malta Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei, apresentando a seguinte justificativa: A cobrança por estacionamento em via pública por 'flanelinhas' tem provocadoacirrados debates, pois, embora bastante discutida, não se chegou a uma conclusão unânime de qual o tratamento que se deve dar tal cobrança. Não existem as condições previstas na Carta Magna que trate a respeito de estacionamento em via pública, uma vez que não se vislumbra o exercício de poder de polícia e nem se consubstancia em serviço público. Não é fato novo de que em todas as cidades brasileiras, a situação chega ao absurdo de indivíduos se arvorarem de proprietários e lotear determinados espaços 'públicos' cuja manutenção é feita com o dinheiro dos impostos dos munícipes, isto é, do povo. Vale Salientar, que todo flanelinha poderá estar cometendo o crime de extorsão: Tipificado no Código Penal Brasileiro, Parte Especial, Título II, Capítulo II, da Extorsão, artigo 158.'Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 06 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa -  se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente'. Como também o crime de ameaça previsto no art.147 do Código Penal Brasileiro. 'Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação'. A atuação do 'flanelinha', em conformidade com a lei brasileira, ainda pode constituir em uma contravenção - exercício ilegal da profissão, a previsão legal está no art. 47 da Lei das Contravenções Penais 'Art.47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.' Destacando que o presente Projeto fora apresentado pelo Vereador Cavalcante e já foi aprovado no município de Palmas no Estado de Tocantins. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de Junho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.     PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 90/2012  ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 17.775 DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Altera-se o artigo 1º da citada Lei, passando a ter a seguinte redação:    'Art. 1º É obrigatória a exibição, nos postos revendedores de combustíveis, em local visível para o consumidor, de cartaz ou letreiro informando o valor em percentual do preço do Etanol Hidratado em relação a Gasolina.    §1º O cartaz ou letreiro que trata o caput do artigo deverá ser afixado ou adesivado, com letras e números em tamanho visível ao consumidor, nas bombas de combustível.    §2º O cartaz ou letreiro deverá conter a seguinte observação: Senhor (a) Consumidor (a), em sendo o valor do percentual acima maior que 70% (setenta por cento) torna-se inviável o abastecimento com o Etanol Hidratado.'    Art.2º Altera-se o artigo 2º da citada Lei, passando a ter a seguinte redação:     'Art.2º o descumprimento do disposto no caput do art. 1º sujeitará o estabelecimento à multa de R$3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.'    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Recife, 25 de Junho de 2012. Maré Malta Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A presente lei foi sancionada pelo prefeito da Cidade do Recife, Sr. João da Costa Bezerra Filho, na íntegra. Acontece que em reunião com a FECOMBUSTÍVEIS (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), os dirigentes pediram a presente emenda para poder cumpri-la. O pedido da Federação se deu por que há proibição de colocar uma placa extra as placas contidas no contrato firmado entre o dono do posto e a fornecedora de combustíveis.Também foi conversada sobre a redução do valor da multa alegando que qualquer defeito no cumprimento da Lei implicaria um prejuízo tamanho a empresa.Por fim, foi passada uma informação muito importante e que dará mais segurança aos consumidores, a informação dada foi: 'Senhor (a) Consumidor (a), em sendo o valor do percentual acima maior que 70% (setenta por cento) torna-se inviável o abastecimento com o Etanol Hidratado.' Modelo de Informativo a ser seguido."],
    [2097,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito e governador assinam ordem de serviço para nova UPA",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, assinaram na manhã de ontem (27), a ordem de serviço para a construção de mais uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), no Recife. Para a viabilização da nova unidade de saúde, a Prefeitura do Recife fez a doação do terreno onde será erguida a UPA, localizado no bairro de Ponto de Parada, na Avenida Professor José dos Anjos, próximo ao Estádio do Arruda e vizinho a 2ª Regional da Dircon.  'Este equipamento vem se somar a um conjunto de investimentos que a Prefeitura do Recife tem realizado em parceria com o Governo do Estado. O grande desafio dessa estrutura é manter a qualidade do atendimento e o respeito ao cidadão que procura o serviço de saúde num momento difícil de sua vida para ser bem atendido e acolhido. O Recife, atualmente, segundo o Ministério da Saúde, é a capital do Norte-Nordeste que tem a melhor rede pública de saúde', comentou João da Costa.  A unidade de saúde receberá o nome do ex-deputado estadual Antônio Luiz Filho. Esta será a sexta  Unidade de Pronto-Atendimento da capital e a 15ª do estado de Pernambuco.   'Essa é uma região muito grande e a construção dessa unidade vai possibilitar um melhor atendimento de emergência, desafogando os hospitais e as policlínicas da Campina do Barreto e de Água Fria, ampliando a cobertura da região norte junto com a UPA de Nova Descoberta', ressaltou o prefeito.  A nova UPA terá capacidade, em média, para 500 atendimentos por dia, beneficiando 47 localidades. Para garantir a construção e instalação de novos equipamentos da nova UPA, serão investidos cerca de R$ 6 milhões para construção e compra de equipamentos. A unidade funcionará 24 horas por dia e contará com as especialidades de clínica médica, pediatria e traumato-ortopedia."],
    [2098,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha mais 4,3 km de rotas para ciclistas",1,"A partir de hoje (28), o Recife ganha mais 4,3 quilômetros de rotas para o deslocamento de ciclistas em importantes ruas da Zona Norte da Cidade. Com a implantação do binário entre a Estrada do Arraial e a Estrada do Encanamento, as duas vias irão receber ciclofaixas unilaterais e monodirecionais, ou seja, no mesmo sentido das vias, e que irão se interligar. A ação garantirá a integração do modal bicicleta para a população da área, principalmente para os moradores de Casa Amarela, um dos bairros mais populosos da capital. A intervenção faz parte do Plano de Ações para o Trânsito do Recife 2012/2013, lançado pelo prefeito João da Costa na última quinta-feira (26), e que será coordenado pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).   A ligação entre as duas ciclofaixas será feita por três vias, a Rua Sebastião Alves de Arcoverde (Parnamirim), a Rua Padre Roma e a Estrada das Ubaias (Casa Forte). A separação do percurso do restante das vias será feito por tachões, menos na entrada e saída de veículos e nos cruzamentos. 'Estamos atendendo a uma demanda da população da área, pois é grande a quantidade de usuários de bicicletas, principalmente de trabalhadores. É importante destacar que as ciclofaixas serão no mesmo sentido das vias com a criação do binário, e os ciclistas deverão respeitar o espaço que agora eles terão, assim como os motoristas deverão respeitar o espaço dos ciclistas', ressaltou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa.  Com a entrega das duas ciclofaixas, que irão cortar os bairros de Casa Forte, Casa Amarela, Tamarineira e Monteiro, o Recife ficará com mais de 28 km de rotas para a utilização de bicicletas. As ciclofaixas tanto servirão aos trabalhadores quanto para o lazer das pessoas, pois irão ligar espaços importantes de descanso e esporte como o Sítio Trindade e o Parque da Jaqueira. Cada ciclofaixa terá 1,70m de largura.   O Recife já possui outros seis equipamentos para o uso de bicicletas, são eles: Ciclovia Orla, da Av. Boa Viagem e Ciclofaixa da Av. Brasília Formosa (que somam 9,5km) -  Ciclovia da Av. Norte (1,7 km) -  Ciclorrota Centro (3,8 km) -  Ciclofaixa Tiradentes - Avenida do Forte e Av. 21 de Abril, em Afogados (6,5 km) e Ciclofaixa do Canal do Cavouco (2,6 km)."],
    [2099,2012,89,"2012-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sinfônica do Recife comemora 82 anos",1,"A Orquestra Sinfônica do Recife (OSR) completa 82 anos, sendo a mais antiga em atividade no Brasil, situada entre as melhores e mais atuantes orquestras do Norte e Nordeste. Para comemorar, a OSR realiza concerto nesta segunda-feira (30), às 20h, no Teatro de Santa Isabel. O programa traz a obra 'Madei-Mamoré', do recifense Manoel Nascimento -  e a Sinfonia nº 6, opus 74 - 'Patética', do russo Piotr Ilitch Tchaikovsky (1840 - 1893), com regência do maestro Osman Giuseppe Gioia. Como é de costume, a entrada para o concerto é gratuita.   'Madei-Mamoré' é uma fantasia para orquestra com cinco temas. O primeiro (Verde) é uma referência ao pulmão do mundo que é a floresta amazônica. O segundo (Modinha) é uma canção que lembra a lenda do boto, que na noite de lua cheia vinha conquistar as garotas dos vilarejos às margens dos rios. O terceiro (Sentimental) é uma canção de amor entre um índio e uma branca. O quarto (Camaleão) lembra o movimento do trem com cordas e percussão. O quinto e último tema (Memory) é uma homenagem a Percival Farquar, milionário americano que terminou a estrada de ferro Madeira-Mamoré, ligação de Mato Grosso com o Atlântico pelos rios Guaporé, Mamoré, Madeira e Amazonas.  A Sinfonia n° 6, Opus 74 chamada 'Patética' foi composta em 1893, sendo a última obra publicada do compositor e também a última que dirigiu. O próprio compositor a nomeou de 'Pathétique'. A palavra portuguesa 'Patética' no seu uso atual não traduz a intenção do compositor que queria dar com esta indicação a noção de que era uma obra para ser ouvida 'com o coração'.  Aniversário - A história da orquestra foi marcada pelo concerto inaugural em 30 de julho de 1930, no Teatro de Santa Isabel, tendo à frente um dos seus idealizadores, o maestro Vicente Fittipaldi. A OSR foi fundada pela Sociedade de Concertos Populares como Orquestra Sinfônica de Concertos Populares e em 1949, ao passar para a administração municipal, recebeu o titulo que até hoje  ostenta."],
    [2100,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.565 DE 25 DE JULHO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:  Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis localizados na Av. Profº José dos Anjos, nºs 346, 187-B, 318, 414, 414-A, 135-A, 319, 320, 320-A, 321-A, 321-B, 322, 130, 322, 322-A, 322-B, 150, 150-B, 150-C e 42 no bairro do Arruda, Recife/PE, situadas em uma área de 1.183,69 m², (terreno de Marinha),  descritos na forma do Anexo Ùnico a este Decreto.    Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao complemento de área para construção do Habitacional H-03, visando à implementação das Ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe, em parceria com o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento/SESAN, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.566 DE  25 DEJULHO DE 2012.  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 25.004, de 18 de dezembro de 2009 e seu Anexo Único.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10.09.1962,    CONSIDERANDO que a Administração Pública pode alterar seus atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de não utilização das benfeitorias existentes nos imóveis referidos no Anexo Único ao Decreto de Interesse Social nº 25.004/09, para a construção do Habitacional H 03, prevista CI nº - GU n° 071/2012, da Gerência de Urbanização, de 20.07.2012,    DECRETA:  Art. 1º Fica revogado o Decreto nº. 25.004, de 18 de dezembro de 2009 e seu Anexo Único.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTELRODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"],
    [2101,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2115 DE   25 DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CLAUDIA FIGUEIREDO CORREIA DE ARAUJO, CPF nº 33077223449, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   2116   DE  25   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1300/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825449, matrícula nº 38.309-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2117   DE 25 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 813/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CONRADO VITO RODRIGUES FALBO, CPF nº 04154864408, matrícula nº 89.075-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Animação Cultural, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº     2118    DE   25 DE    JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELE CRISTINE PEREIRA, CPF nº 03777180688, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas de Promoção, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.   PORTARIA Nº    2119   DE  25   DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 443/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ LUIZ DA SILVA, CPF nº 19650043420, matrícula nº 92.490-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular ROBERTO JORGE FERNANDES LIRA, CPF nº 24772224491, matrícula nº 23.735-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº    2120  DE   25 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1294/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Bongi, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 24 de julho de 2012. Código de Lotação nº 1411375 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2121     DE 25  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1294/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA RITA DE SOUZA GOMES, CPF nº 50192000420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 24 de julho de 2012. Código de Lotação nº 1411385 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   2122   DE  25  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, DANILLO LACERDA DE LUCENA, CPF nº 04810068420, matrícula nº 1244-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20 e Centro de Custo nº 04.0010.0002.    PORTARIA Nº     2123    DE  25   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39665.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADALVARO TAVARES PESSOA, CPF nº 02877204447, matrícula nº 72.791-0 do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 22 de junho  de 2012.    PORTARIA Nº  2124   DE  25  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34601.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANE OLIVEIRA PACHECO, CPF nº 73574090404, matrícula nº 67.550-0 do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   2125    DE 25   DE JULHO  DE  2012    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177-CCI/2012-P, Processo nº 1920/2009-CCI e Processo nº 07.47864.8.12 com base no Parecer nº 900/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor IGOR KRANERT, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.098-9.    PORTARIA Nº  2126   DE   25   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26671.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CONCEIÇÃO FIGUEIREDO DE ARAÚJO, CPF nº 24423661420, matrícula nº 32.083-7 do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   2127    DE  25   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 174-CCI/2012-P, Processo nº 1863/2009-CCI e Processo nº 07.00056.2.12 com base no Parecer nº 836/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, Professor I, matrícula nº 61.650-2.    PORTARIA Nº  2128 DE 25   DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46112.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LEONARDO QUEIROZ DE SOUZA, CPF nº 45630305468, matrícula nº 66.324-1 do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 27 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   2129   DE 25  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42421.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANAYRA DOMICIANO DUARTE SANTOS, CPF nº 327256397, matrícula nº 95.568-1 do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar 25 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2102,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 141/ 2012 - GAB/SS, EM 18 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Rebeca de Oliveira Benevides Santos , Psicóloga, matrícula nº 87.505-1, CPF nº 008.037.034-90, da Assistência Técnica, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181162 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/07/2012.    PORTARIA Nº 143/2012 - GAB/SS, EM 20 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Adriana Marques Afonso, Técnica de Segurança do Trabalho, matrícula nº 67.816-4, CPF nº 009.079.084-70, lotando-a na Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS, a contar de 03/07/2012 . Código de lotação nº 1815 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº 144/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.     Frederico de Assis Sá, Agente Administrativo, matrícula nº 92.815-8 CPF nº 009.885.994-30, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811114 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/07/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2103,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Convocação",1,"CONVOCAÇÃO     Ficam os fornecedores abaixo relacionados, a entregar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação da presente convocação, os medicamentos e materiais médico-hospitalares atinentes às notas de empenho também indicadas abaixo, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais pertinentes.    SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ Nº 24.345.886/0001-73)  Notas de empenho: 201102288, 201102519, 201103404, 201103962, 201104688, 201105102, 201105254, 201105958, 201106321, 201200765, 201202391 e 201202552.    ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. (CNPJ Nº 30.280.358/0006-90)  Nota de empenho: 201103171.    MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA. (CNPJ Nº 10.779.833/0001-56)  Notas de empenho: 201103591, 201201446, 201202322, 201202358 e 201202827.    MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 09.007.162/0001-26)  Notas de empenho: 201103601 e 201103968.    COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA. (CNPJ Nº 11.589.865/0001-51)  Notas de empenho: 201104057 e 201202554.    - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA. (CNPJ Nº 55.643.555/0001-43)  Notas de empenho: 201104702, 201200772 e 201202529.  DROGAFONTE LTDA. (CNPJ Nº 08.778.201/0001-26)  Notas de empenho: 201105099, 201200555, 201201942201202505, 201202533 e 201202535.     CIRÚRGICA FERNANDES LTDA. (CNPJ Nº 61.418.042/0001-31)  Nota de empenho: 201105244.     CIRÚRGICA PHARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. (CNPJ nº 05.295.0830001-07)  Notas de empenho: 201105587 e 201202507.    COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. (CNPJ Nº 67.729.178/0002-20)  Notas de empenho: 201105607, 201106327, 201200897 e 201202619.    DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. (CNPJ Nº 00.656.468/0001-39)  Notas de empenho: 201105757, 201105963, 201200500, 201200513, 201200518 e 201200898.     PADRÃO DIST PROD E EQUIP HOSPITALARES PE CALLOU LTDA. (CNPJ Nº 09.441.460/0001-20)  Nota de empenho: 201105957.    LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO SA (CNPJ Nº 17.159.229/0001-76)  Nota de empenho: 201105961.    NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ Nº 75.014.167/0002-91)  Nota de empenho: 201106328.    DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ Nº 06.224.321/0001-56)  Notas de empenho: 201200281, 201202558 e 201202228.    CRISFARMA COM REPRES E SERVICOS LTDA. (CNPJ Nº 32.734.295/0004-69)  Notas de empenho: 201200282, 201202506 e 201202532.    MEDICINE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EPP (CNPJ Nº 04.966.813/0001-91)  Nota de empenho: 201200380.    HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ Nº 19.570.720/0003-82)  Notas de empenho: 201200494 e 201202680.    NATULAB LABORATÓRIO SA (CNPJ Nº 02.456.955/0001-83)  Nota de empenho: 201201760.    LABORATORIOS B BRAUN SA (CNPJ Nº 31.673.254/0001-02)  Nota de empenho: 201201866.    MT COMERCIAL MEDICA LTDA. (CNPJ Nº 07.946.534/0001-54)  Notas de empenho: 201201943 e 201202504.      STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ Nº 02.223.342/0001-04)  Notas de empenho: 201202041, 201202237, 201202295, 201202549 e 201202555.    BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. (CNPJ Nº 21.551.379/0008-74)  Notas de empenho: 201201735, 201202419 e 201202420.    NIPRO MEDICAL LTDA. (CNPJ Nº 00.762.455/0001-44)  Nota de empenho: 201202525.    RAVA EMBALAGENS INDÚSTRIA COM E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 41.150.160/0001-02)  Nota de empenho: 201202536.    EMBRAMED IND E COM PROD HOSPITALARES LTDA. (CNPJ Nº 60.383.338/0001-00)  Nota de empenho: 201202550.  ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. (CNPJ Nº 04.237.235/0001-52)  Nota de empenho: 201202557.    KOLPLAST C I LTDA. (CNPJ Nº 59.231.530/0001-93)  Nota de empenho: 201202560.    EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ Nº 05.008.240/0001-56)  Nota de empenho: 201202681.  RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ Nº 06.294.0001-00)  Nota de empenho: 201202508.    Recife, 25 de julho de 2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde do Recife"],
    [2104,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Secretário Carlos Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2012  O Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicação de servidor que seja responsável pela utilização de contas de suprimentos individuais desta Secretaria.  R E S O L VE :     I Conceder  Suprimento Individual identificado nos elementos de despesas nºs 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica a MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, CPF nº 988.704.594-20, matricula nº 39.968-7, no exercício da função de Diretora de Administração Setorial, em substituição a JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, matricula nº 91.380-4.    II - Esta portaria terá vigência em sua publicação. Autorizo e ratifico.     Recife, 25 de junho de 2012.     CARLOS LINS BRAGA, Secretário de Turismo.   Republicada por ter saído com incorreções."],
    [2105,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 013/2012 - PP nº 012/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de expediente, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 21/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 032/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material médico-hospitalar - 55 (cinqüenta e cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 de agosto de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 08 de agosto de 2012 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 25 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em seguro de bens imóveis para as casas do Pátio de São Pedro nºs 04, 08, 17, 20, 22, 25, 28, 33, 34, 38, 39, 44, 48, 52-A e 88. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de agosto de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 25 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. Declaro vencedora a empresa CONIMPEL CONSTRUTORA IMPERIAL LTDA, por menor preço, em face da empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP não ter apresentado a proposta de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Recife, 25 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de raticida, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foi declarada vencedora a empresa: CHEMONE INDUSTRIAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA nos lotes 01, 02, 04 e 05, com os valores totais de R$155.960,00, R$16.440,00, R$ 69.920,00 e R$13.200,00 respectivamente. Lote fracassado: 03. Recife, 25 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.     GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 010/2012 - OBJETO: prestação de serviços de buffet com infra-estrutura e apoio logístico e fornecimento de refeições prontas para atender às necessidades dos Eventos promovidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 08/08/2012 às 09:00 horas. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 26 de julho de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONVITE Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Desembargador João Batista, RPA 05, MR 5.1 - Bongi, nesta cidade. VENCEDORA: PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. Recife, 25 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISOS DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA RPA 01 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 30/08/2012, às 09:00 horas, Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.    CONCORRÊNCIA N° 006/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NAS RPA'S 02 E 03 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 30/08/2012, às 10:00 horas, Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.    CONCORRÊNCIA N° 007/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NAS "],
    [2106,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"RPA'S 04 E 05 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 31/08/2012, às 09:00 horas, Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente.    CONCORRÊNCIA N° 008/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, CONSERVAÇÃO DE VIAS E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA RPA 06 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 31/08/2012, às 10:00 horas, Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente."],
    [2107,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   200 DE 25   DE  07   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o servidor RILDO TRINDADE DE SOUTO, CPF nº 07674260453, matrícula nº 334-4, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     201    DE  25 DE   07 DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2012 - GAB/ SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a funcionária LILIANE BORBA DO NASCIMENTO, CPF nº 33993165420, matrícula nº 0399-9, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Diretoria de Atendimento ao Cidadão, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   202   DE   25  DE 07  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 169/2012 - DAS/SEMAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária MARIA CLAUDINETE MANDARINO, matrícula nº 14.722-2, CPF nº 14165821420, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 203    DE  25    DE  07  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário CÉLIO SANTOS SILVA, CPF nº 33399468415, matrícula nº 489-8, Motorista, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   204   DE 25  DE  07    DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário RINALDO MARTINIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.147-6, CPF nº 40451542487, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº   197    DE  09  DE   07 DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2012 -  GP/SAJ,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o funcionário ROBERTO DE FREITAS MORAES, CPF nº 76601894668, pertencente ao quadro de Pessoal do CREA/PE, devendo exercer suas atividades no Centro de Estudos Jurídicos, a contar de 19 de junho de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [2108,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Comunicado",1,"C O M U N I C A D O    Servidores podem solicitar 50% do 13º salário. Por autorização do Senhor Prefeito João da Costa, os servidores municipais podem requerer o adiantamento de 50º do décimo terceiro salário, a partir do mês de agosto. A solicitação deve ser encaminhada à Diretoria de Administração Setorial (DAS) de cada Secretaria/Entidade até o dia 10 do mês em que pretenda receber o adiantamento."],
    [2109,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Retificação",1,"RETIFICAÇÃO    Homologação    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município do Recife e em consequência das determinações judiciais prolatadas pelo Juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública da Capital, com base no Processo nº 0046100-45.2012.8.17.0001 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco em liminar até decisão final transitada em julgado,  R E S O L V E:  Retificar  conforme o ofício n° 1886/2012aGAB/SS a  homologação do concurso público para o provimento do cargo de FONOAUDIÓLOGO (40 h) da Secretaria de Saúde do Recife publicada no Dom n° 79 de 05 de Julho de 2012 de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07 de fevereiro de 2012.     FONOAUDIÓLOGO - 40 H  ORDEM CLASS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14194172533 ALINE FERNANDA DE ANDRADE 7,62500 7197349 SDS PE  2 14195015897 ALEXSANDRA GLORIA APOLONIO DOS SANTOS 7,50250 4974882 SDSPE  3 14194655412 CAMILA PADILHA BARBOSA 7,01750 6991137 SDS PE  4 14194691755 MARIA DA SOLEDADE ROLIM DO NASCIMENTO 6,84500 5454078 SDSPE  5 14194150489 FABIANA DOS SANTOS LIRA - SUBJUDICE 6,72250 6928285 SDSPE  6 14194423373 MARCELLA MOURA TRIGUEIRO 6,71750 6037790 SSP PE  7 14194346012 IVANA ARRAIS DE LAVOR NAVARRO XAVIER 6,52250 8433936 SDSPE  8 14194952447 KATIA LIMEIRA URBANO 6,49250 2940575 SSP PE  9 14194004439 VALDIRENE DA SILVA DAVID 6,38000 5653150 MM RJ  10 14194645876 ANDREIA SUELY PEIXOTO LIRA ALVES 6,34250 6088039 SDSPE  11 14195006292 RENATA MORAIS DE SANTANA 6,24500 6344700 SDS PE  12 14194937935 URSULA MARIA DE ARAUJO SILVA GUSMAO 6,05000 3689832 SSPPE  13 14194317948 GLADYS FERNANDA COELHO PEREIRA 6,05000 4321428 SSPPE  14 14193854339 SAMAYRA KELLY DO NASCIMENTO SANTOS 5,93000 974864188 SSPBA  15 14194696747 TAIS LIMA DE DEUS 5,90750 1041129 SSP MS  16 14194599347 JANNINE FLAVIA PEREIRA RIBEIRO SANTOS BARBOSA 5,90000 543471780 SSPSP  17 14194780921 ANA BEATRIZ RIGUEIRA DE ASSIS 5,90000 6350805 SSP PE  18 14194945045 EDYLLA BARBOSA LINS AROUCHA 5,89250 6365291 SDS PE  19 14194599040 PRISCILLA PEDROSA BRIANO 5,63250 7031220 SDS PE  20 14194895265 HIANA PATRICIA GOMES DA SILVA 5,63000 5256281 SSP PE  21 14194929494 MARIA LUIZA COIMBRA GUEDES 5,62250 6000560 SSP PE  22 14194171295 ALUISIA GUERRA ALBUQUERQUE 5,62250 6743163 SDS PE  23 14194678869 MARIANA OLIVEIRA ANGELO SALVADOR 5,60750 5644867 SDSPE  24 14194034295 MARIANE AZEVEDO RIBEIRO 5,60000 6343363 SDS PE  25 14194750866 MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS 5,44500 6342125 SDSPE  26 14194713872 FERNANDA CRISTINA CAVALCANTI RABELLO WANDERLEY5,32250 5686687 SDSPE  27 14194556479 LYANA MARIA FERNANDES SOARES 5,30750 2667539 SSP PB  28 14194688496 VERA LUCIA DE SOUZA GOMES 5,18000 2027148 SSP PE  29 14195008991 FLAVIA SUELY DANTAS LAYME 5,14250 3465976 SSP PE  30 14194854007 MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA 5,12750 4172176 SSPPE  31 14194300936 JULIANA AIRES DOS SANTOS 5,12750 6326924 SDS PE  32 14194978640 NATALIA CAMARA LIMA ALVES DE SOUZA PIMENTEL 5,12000 6364528 SDSPE  33 14194343647 MARIA DA CONCEICAO LOMACHINSKY TORRES 5,12000 3488248 SSPPE  34 14194359478 SIMONE RIBEIRO DE OLIVEIRA LUNA 5,00750 4625159 SDS PE    FONOAUDIÓLOGO - 40 H  P.C.D  ORDEM CLASS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO                        Não há candidatos.    RETIFICAÇÃO    Homologação    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município do Recife e em conseqüência das determinações judiciais prolatadas pelo Juiz da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital, com base no Processo nº 0042908-07.2012.8.17.0001 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco em liminar até decisão final transitada e julgado.  RESOLVE:  Retificar conforme ofício n°1844/2012-GAB/SS a homologação do concurso público para o provimento do cargo de Cirurgião Dentista/Clínico Geral (20 h) da Secretaria de Saúde do Recife publicada no Dom n° 79 de 05 de Julho de 2012 de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte ordem de classificação.     CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL (20 h)        ORDEM CLASS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14194377900 RAQUEL BALABAN 8,00 6661223 SDS PE  2 14194947967 MANUELA PERNAMBUCO GOMES 8,00 6878676 SDS PE  3 14194933140 ANA CAROLINA SILVA DE LIMA 7,85 5159388 SSP PE  4 14194340072 ITALENE BARROS VIANA 7,55 4867724 SSP PE  5 14194418100 PATRICIA FALCAO SILVA - SUBJUDICE 7,55 6366751 SDS PE  6 14194915196 MARIA ISABEL JERONIMO ANDRADE OLIVEIRA - SUBJUDICE 7,556382370 SSPPE  7 14194406832 RAQUEL BRAZ CAVALCANTI 7,55 4497859 SDS PE  8 14194873684 MARCELA AGNE ALVES VALONES 7,40 5240598 SDS PE  9 14194624475 LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS 7,40 5694032 SDSPE  10 14194284726 RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA 7,25 4706489 SDSPE  11 14194878576 ANA CARLA LEAL OLIVEIRA MELLO 7,25 3215565 SSP PE  12 14194546538 HELANA CRISTINA COSTA SANTANA 7,25 1767921 SSP AL  13 14194925609 JOAS DE ARAUJO TEIXEIRA 7,10 1323510 SSP RN  14 14194479540 ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA 7,10 5461294 SDSPE  15 14194450384 WILSON LUIZ DE MENEZES CORREIA JUNIOR 7,10 5833437 SSPPE  16 14194626843 DIONE DEVENS MELO CANTO 6,95 4699652 SSP PE  17 14193993558 LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE SOARES FILHO 6,95 5488982 SSPPE  18 14194605466 DEBORA NUNES DE MACEDO 6,95 5413276 SDS PE  19 14195003927 ADRIANA DOS SANTOS DINIZ 6,95 3729880 SDS PE  20 14194406550 FERNANDA MARIA VIEIRA ESKINAZI CIPRIANO 6,95 6678799 SDSPE  21 14194632874 EMANUELLA MARGARETH LIMA ROLIM MARTINS 6,95 5636893 SSPPE  22 14194827094 TALITA RIBEIRO TENORIO DE FRANCA 6,95 6321992 SDSPE  23 14194877214 CYNTHIA MACEDO FEIJO KAUFFMAN 6,85 724538145 ME CE  24 14194706850 ANA PAULA MAIA LEITE 6,80 6371514 SSP PE  25 14194527280 LIA XIMENES SANTOS 6,80 6002136 SSP PE  26 14194481082 REBECCA SOUZA PESSOA ALVES MAIA 6,80 5953643 SDSPE  27 14194928900 DANIELLE MARIA LEITE SAMPAIO 6,80 7124799 SDS PE  28 14194704939 NATHALIE DE QUEIROZ JORDAO 6,80 6361754 SSP PE  29 14194628427 MIRELLA TAVARES CAMPOS 6,65 4761492 SSP PE  30 14194915899 GILVANELY CARDOSO ALVES 6,65 5252585 SSP PE  31 14193885333 WILLIAM JOSE LOPES DE FREITAS 6,65 1421481 SSP PE  32 14193915395 SILVIA CARRERA AUSTREGESILO 6,65 7182866 SDS PE  33 14194887270 DAYAN MOREIRA XENOFONTE 6,50 95029004019 SSP CE  34 14194301926 MICHELLE CAVALCANTI DA CUNHA 6,50 6322438 SSP PE  35 14194714300 DARCYLA MARIA DE AGUIAR BELLO 6,50 6272119 SSP PE  36 14194662889 ANA PAULA VIANA VIDAL 6,35 6284562 SDS PE  37 14194909546 ANA PAULA MENDES CANDIDO 6,35 5698175 SSP PE  38 14194459351 SUZANA LUBAMBO DE MELO 6,35 7093347 SDS PE  39 14194898806 GRASIELE FRETTA FERNANDES 6,35 4491290 SSP SC  40 14194020047 LORRAINE ALVES TENORIO 6,30 7783731 SDS PE  41 14194938438 VANIA DE ARAUJO MESQUITA 6,20 2019791 SSP PE  42 14194746781 KILDERY EDUARDO TENORIO FERREIRA 6,20 4446981 SDSPE  43 14193905743 KILMA HELENA GUIMARAES ALVES 6,20 1832579 SSP PE  44 14194820891 MARIA NOELHYA A"],
    [2110,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Retificação",2,"NGELO MATIAS 6,20 323768597 SSP CE  45 14194836863 DAVI ROBERTO PEREIRA DA SILVA 6,15 6317772 SSP PE  46 14194529047 KEYLA LIRA PEREIRA 6,05 3487192 SSP PE  47 14194280179 MARIA CAROLINA PINTO CAVALCANTI 6,05 5986426 SDS PE  48 14194698446 MARCIA RANGEL DOS SANTOS TAVARES 6,05 5068079 SDSPE  49 14194532876 CINTHIA LEAL DE MENEZES 6,05 6370334 SDS PE  50 14194877149 ANA CRISTINA CYRENO RANGEL DA SILVA 6,05 6151573 SSPPE  51 14195001483 IEDO DONATO SILVA 5,90 5057364 SSP PE  52 14194046661 JULIANNA VILACA SILVA 5,90 6106654 SSP PE  53 14194972809 MONICA DE AGUIAR MACHADO 5,90 2103490 SSP PE  54 14194617636 LILIAN FERREIRA MOTA 5,90 6368977 SDS PE  55 14194294279 LUCIA DE FATIMA LIRA DE SOUZA 5,90 392902 SSP RN  56 14194593928 ANDRE FELIPE ALVES FIGUEIROA 5,90 3486271 SDS PE  57 14195016010 NATHALIA DE SOUSA LEAO CARVALHO E SA 5,85 6235700 SSPPE  58 14194875598 ANDREA FRANCISCA DA SILVA 5,85 7228827 SDS PE  59 14194060548 MARTHA SELENE MACHADO NOVAES FONSECA 5,85 3483831 SSPPE  60 14194019536 VICTOR DE MIRANDA LADEWIG 5,85 7614749 SDS PE  61 14194244241 PAULO BERNARDO DE OLIVEIRA NETO 5,85 7027574 SDSPE  62 14194640356 ROSANE MORAIS DE AZEVEDO 5,75 1341340 SDS PE  63 14194347622 BENEDITA ALVES ALCOFORADO 5,75 5929347 SSP PE  64 14194824331 GISLENE OLIVEIRA DE ARAUJO MAIA 5,75 5240675 SSP PE  65 14195055182 JOAO DE PAULA SOBRINHO 5,75 97023003297 SSP CE  66 14194747755 SANDRO RODRIGUES FERRAZ 5,75 5436307 SSP PE  67 14194901998 ELVIO LUIS RAMOS VIEIRA 5,75 1112788808 SSP BA  68 14194430766 ERICA CAVALCANTI PASSOS DE MEDEIROS 5,70 6363611 SSPPE  69 14194318862 CECYLIA ROBERTA FERREIRA DE OLIVEIRA 5,70 7839928 SDSPE  70 14194920394 MARCELA CINTIA DE LIMA SILVA 5,70 4670201 SSP PE  71 14194934429 RAFAELA GUIMARAES DE ANDRADE 5,70 7217493 SDS PE  72 14194809209 MARILIA LINS E SILVA 5,70 7487350 SDS PE  73 14194334711 ANA PAULA MENEZES DA LUZ PIRES 5,60 6015873 SDS PE  74 14194879053 CARLA FERNANDA ACEVEDO ALVES 5,60 2886865 SSP PE  75 14194769304 CARLSON DANTAS GOMES 5,60 5568661 SDS PE  76 14194844610 GEORGE JOSE DE MEDEIROS 5,55 2594918 SSP PE  77 14194708989 EDUARDO CARLOS BEZERRA DE ALBUQUERQUE FILHO 5,55 5248361 SDSPE  78 14194813995 VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA 5,55 6413484 SDS PE  79 14194748142 PAMELA MERTENS CASA NOVA 5,55 6680482 SDS PE  80 14194633922 RAPHAELLA KARLLA MACHADO GONZAGA 5,55 7245418 SDSPE  81 14195001475 YURI COELHO DIAS 5,55 5430300 SDS PE  82 14194663333 RODRIGO DE MUTA PINTO 5,55 6279498 SDS PE  83 14194769734 FELIPE VERAS CANTO 5,55 7374445 SDS PE  84 14194407830 MARCELO GONSALVES DE FREITAS 5,55 197481036 SSP SP  85 14193949634 ARGUS MENDES BEZERRA 5,55 5023545 SDS PE  86 14194689130 FLAVIO SCANONI DE ALENCAR 5,55 4475078 SDS PE  87 14194698297 NATALIA COSTA ARAUJO 5,55 6371746 SSP PE  88 14193981009 MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,45 302619 MM RJ  89 14194936531 REJANE RODRIGUES SANTANA MAGALHAES 5,45 2673231 SSPPE  90 14194425568 LARA MARQUES MAGALHAES MORENO 5,45 5830812 SDSPE  91 14194629771 ALDAIR MENDES DE CARVALHO 5,45 2896531 SSP PE  92 14194311446 RENATA LOURENCO APOLINARIO 5,40 7097930 SDS PE  93 14194057346 EMMANUEL MIRANDA DO REGO BARROS 5,40 7089834 SDSPE  94 14194624954 CAMILA EPITACIO CRAVO TEIXEIRA 5,40 6965138 SDS PE  95 14194798816 VIVIANA FIEL DA COSTA CABRAL 5,40 7295324 SDS PE  96 14194640463 GEORGIA PIRES DOS SANTOS MENEZES 5,40 6770019 SDSPE  97 14193863355 LUANA OSORIO FERNANDES 5,40 2284352 SSP PI  98 14194646890 HELINE MENDES DE CARVALHO 5,40 6361808 SSP PE  99 14194919016 RODOLFO GOUVEIA CHAVES CAVALCANTI 5,40 6021899 SDSPE  100 14194929155 ALINE PIMENTEL SILVA 5,40 7235078 SDS PE  101 14194300118 NATASCHA MARIA CARNEIRO LEAO SILVEIRA DE LIMA 5,40 3701075 SSPPE  102 14194885373 MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEIRA 5,40 3886499 SSP PE  103 14194519675 MICHELLE LOPES RAMOS CRUZ 5,40 6037889 SDS PE  104 14194825403 MARIA GORETTI DE MELO BARRETO 5,30 2677454 SDS PE  105 14194697976 SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SILVA 5,30 1513237 SDSPE  106 14194126059 CARLOS OLIMPIO DAMASCENO DE REZENDE 5,30 5026159 SSPPE  107 14194397056 PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA 5,30 96029272305 SSP CE  108 14195047544 FELIPE DE ALENCAR ARRAIS GUIMARAES 5,25 937147850 SSPBA  109 14195028890 WAGNA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS 5,25 6425775 SDSPE  110 14194707056 MONIQUE SA E BENEVIDES DE CARVALHO PLAUTO 5,25 7097862 SDSPE  111 14194707379 FERNANDA BENEVIDES VIANA DE AMORIM 5,25 2,00101E+12 SSPAL  112 14194509387 KYLMA CRISTINA DA SILVA 5,25 6382542 SSP PE  113 14194401197 EDVAN GOMES DA SILVA - P.C.D. 5,25 3833083 SSP PE  114 14194455862 LUCIANA ALVES DE LUNA 5,25 4809502 SSP PE  115 14194968682 GILBERT JORGE FERREIRA FRANCO NETO 5,25 6368588 SSPPE  116 14194304912 CAROLINA VANDERLEI CABRAL DE SOUSA 5,25 7660972 SDSPE  117 14194602000 YURI VICTOR SIQUEIRA MUNIZ 5,25 8112669 SDS PE  118 14194989902 ANA CAROLINA SERRA SILVA DE MELO 5,25 3690686 SSPPE  119 14194628955 MARINA NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS 5,25 7626567 SDSPE  120 14194549078 GISELE CRUZ CAMBOIM 5,25 7320251 SDS PE  121 14194695574 MARIANA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTI 5,25 7507875 SDSPE    122 14194621695 MARIANA PACHECO LIMA DE ASSIS MORAIS 5,25 5015092 SSPGO  123 14193866200 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 5,25 6918729 SDSPE  124 14194331469 JESSICA JACILENE ARAUJO DE AQUINO 5,25 6993631 SDSPE  125 14194463684 CAROLINE MARIA IGREJAS LOPES 5,25 7852386 SDS PE  126 14194677051 VALDI VICENTE DA SILVA 5,25 5230842 SSP PE  127 14195004453 SEBASTIAO BATISTA COSTA 5,25 2995858 SSP PB  128 14194673175 DEBORA MARIA DE ARAUJO AGUIAR 5,25 6992249 SDS PE  129 14194589637 LUCIANA SILVA REGUEIRA 5,25 7250988 SDS PE  130 14194670585 RENATA NUNES PELINCA 5,25 6104280 SSP PE  131 14194947348 JULIANA REGINA FARIAS PEREIRA 5,25 6867849 SDS PE  132 14194641578 DEBORA VENANCIO FEITOZA 5,25 7548248 SDS PE  133 14195005179 REJANE DOURADO DE BRITO 5,15 1643438 SSP PE  134 14194811478 PATRICIA EUGENIA CAFE DE OLIVEIRA 5,15 3409623 SSPPE  135 14194509197 JOAO PAULO SIQUEIRA TENORIO 5,10 6790819 SDS PE  136 14194326741 ROSARIO MARIA MACIEL PESSOA DA SILVA 5,10 4886101 SSPPE  137 14193950327 ALEXANDRA FERREIRA SILVESTRE 5,10 862514223 SSP BA  138 14194968484 ERICKA PAZ DE MELO 5,10 6966231 SDS PE  139 14194166329 PATRICIA VIRGINIA GOUVEIA DE QUEIROZ 5,10 4012697 SSPPE  140 14194621331 MARIA DA CONCEICAO MELO ARAUJO 5,10 2137151 SSPAL  141 14194969193 MARIANA ALVES DE SOUZA GAMA OLIVEIRA 5,10 7322346 SDSPE  142 14194388071 MARCELO ATAIDE FEITOSA 5,10 6881007 SDS PE  143 14194156296 LEONARDO CORDEIRO REGO DE MELO 5,10 7914834 SDSPE  144 14195037982 RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE PINTO LAPENDA 5,10 3819931 SSPPE  145 14194477361 CASSANDRA ANDRADE FERREIRA LIMA 5,10 7898800 SDSPE  146 14194280476 FREDERICO DE ASSIS SA 5,10 5980703 SSP PE  147 14193977338 ANA CAROLINA LIMA DUQUE 5,10 6238172 SSP PE  148 14194936754 REBECA CYBELE MELO DE ALBUQUERQUE 5,10 6290106 SDSPE  149 14193887222 ANA CATARINA ALVES E SILVA 5,10 6346201 SSP PE  150 14195048807 LIGIA MUSSKOPF CARVALHO 5,10 984299815 SSP BA  151 14194832243 ANIZABEL PEREIRA FERRAZ 5,10 6322842 SSP PE  152 14194425881 ISABELA ANDRADE DE FIGUEIREDO MARTINS 5,10 7183000 SDSPE  153 14194495991 BRENO IVSON LIMA ARAUJO 5,10 6981846 SDS PE  154 141946"],
    [2111,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Retificação",3,"71229 ANIVALDO DA COSTA ANTUNES JUNIOR 5,10 6466568 SDSPE  155 14194968880 SUZANA SOBRAL MONTENEGRO NAVARRO 5,10 3313779 SSPPB  156 14194542255 DJALMA PRACA FIGUEIREDO NETO 5,10 4403683 SSP PE  157 14194821865 LUCIANA LINS BEZERRA 5,10 6357588 SDS PE  158 14194979911 POLIANA CORREIA GUERRA VITAL 5,10 6375731 SSP PE  159 14194886785 JULIANA BURLE DE LOIOLA 5,10 7327138 SDS PE  160 14194680816 BRUNO GUSTAVO DA SILVA CASADO 5,10 7616305 SDS PE  161 14194906997 DANIELA LIMA VALENCA 5,10 1295557037 SSP BA  162 14193975308 MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA 5,10 6314123 SDSPE  163 14195061875 GUILHERME MEIRA LINS DAMORIM 5,10 659827972 SSP BA  164 14194317450 GIUSIVANE MARIA FRANCA DE AQUINO FERRAZ 5,10 5151771 SSPPE  165 14195012324 MILENA CHRISTINE SOUTO GOMES ALVARO DA COSTA 5,10 6320371 SSPPE  166 14193996031 ROBERTA RENATO DE SOUZA TAVARES 5,10 6838300 SDSPE  167 14194191368 DANIELA SIQUEIRA LOPES 5,10 344071595 SSP SP  168 14193948362 PRISCYLLA GONCALVES CORREIA 5,10 6320875 SDS PE  169 14194483807 MARIANA DO REGO BARROS DE ANDRADE 5,10 6791886 SDSPE  170 14194810785 WERA FONSECA CHATEAUBRIAND DE VASCONCELOS 5,00 1558298 SSPPE  171 14194922119 CAROLINA MORAIS BELO 5,00 5941262 SSP PE  172 14194335601 JULIANA DE ABREU NETTO 5,00 5169482 SDS PE  173 14194936929 MARIA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI SANTOS 5,00 5453302 SSPPE  174 14194507738 HELENA MARIA DA COSTA BISPO 5,00 5574692 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL (20 H) - P.C.D.  ORDEM CLASS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14194401197 EDVAN GOMES DA SILVA - P.C.D. 5,25 3833083 SSP PE        Homologação ( anexo 1 )"],
    [2112,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 269 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a REJANE MARIA DE SÁ CARNEIRO DE MEDEIROS, Especialista em Educação, GM-09, matrícula nº 53.421-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 434/2012 e Encaminhamento Final nº 388/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07103.6.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicada por incorreção)"],
    [2113,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.76699.3.11, SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA                   64147.9  07.06608.7.12, DANIELE DE CASTRO JUVENAL                    78855.7  07.14478.1.12, VALERIA PAZ MACHADO                          65315.3  07.20764.2.12, RICHARDSON JOSE BARBOSA                      61315.4  07.20765.9.12, STENIO JOSE DA GAMA LINS                     79172.7  07.25362.0.12, EDUARDO JOSE DE SENA                         79106.7  07.25405.0.12, EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS               79096.0  07.25406.7.12, SILVIO ROGERIO DE ARAUJO                     61303.0  07.28915.0.12, BARBARA CAVALCANTI T DA SILVA                89187.3  07.36477.8.12, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS                    79226.4  07.37015.8.12, NELIDA TASSIA C DE MELO SILVA                86818.2  07.37018.7.12, DIANA PAULA LIRA L ZARATE                    95479.5  07.37792.4.12, ELIAS RAMOS FERREIRA                         86747.8    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.14864.9.12, SUZY KYARA CORREIA DE A BARBOS               68771.5  07.26740.8.12, DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS               33847.1  07.37784.1.12, JULIANA ANDRADE M ASANO                      65360.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.25607.2.12, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE               64705.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.41383.1.07, ROBERTO OLIVEIRA DE NORONHA                  18596.5    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01678.7.12, ERICA CAVALCANTE TELES    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.32288.8.11, MARY FABIANA MELO DE BARROS                  76448.5  07.55856.2.11, ZEZIMAR BATISTA C BARBOSA                    33015.5  07.12496.2.12, ROSANGELA MARIA DA CUNHA                     88059.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30476.0.12, PRISCILLA TAINAH S  AZEVEDO                  79341.9    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01699.4.12, FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30088.0.12, DIVANIA FREIRE DOS SANTOS ROCH               61769.5  07.34816.0.12, MARIA DA PENHA DA SILVA                      37473.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.20467.8.12, MARIA AUGUSTA DE ARAUJO TORREA               34255.7  07.26678.0.12, ELIANE ALVES CAVALCANTI                      55757.1  07.34178.3.12, VERALUCIA RAMOS DA SILVA                     55794.0  07.35992.6.12, LINDALVA DIAS DA SILVA                        54861.9  07.36178.0.12, ANTONIO GOMES DA SILVA                       13803.5    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  15.28400.4.12, NIVALDO JOSE DA SILVA                         12638.4    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.37923.1.12, ALBERTO CARLOS R ALBUQUERQUE                 19226.5    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 12.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.18721.8.12, ROSANGELA DO CARMO MACHADO                   77937.4  07.36467.2.12, ALEX ROMERO BATISTA DE SOUSA                 71723.4    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 12.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.20958.3.11, SUZANA MARIA RAMOS COSTA                     65522.8  07.30339.2.12, VALDELUZIA MARIA COELHO                      38397.3    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 12.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.20944.0.12, CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA                65071.9    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 12.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.27284.6.12, PAULA ROBERTA VIEIRA ESKINAZI                79389.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 11.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01673.5.12, FATIMA RENATTA VIANA  07.01674.1.12, SONIA MARIA HONORATO MARQUES  07.01680.1.12, CILENE CORREIA LEAO  07.01681.8.12, MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA  07.01713.7.12, MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO  07.01727.8.12, ANA CRISTINA BORGES BIVAR  07.01736.7.12, ROSIMERY MIRELES DOS SANTOS    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 13.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.11260.5.12, MARILENE JERONIMO DE BARROS                  53089.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 17.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01562.9.12, JOSEANE FATIMA DE ALMEIDA  07.01564.1.12, ANTONIETA COSTA RAMOS  07.01569.3.12, SIMONNE VILELA DE BARROS  07.01627.3.12, CLAUDIA RAMOS DE ANDRADE  07.01656.3.12, JAKELINE MARIA DE MOURA  07.01659.2.12, ROSINEIDE DE ARAUJO SANTOS  07.01687.6.12, ELIZABETE MARTINS DA CUNHA  07.01723.2.12, ELISANGELA ALENCAR LEITE AVELLAR  07.23654.3.12, ANA PAULA SANTOS DA SILVA    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 17.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.36244.3.12, JOSE DA COSTA GOMES FILHO                    14809.0  07.36244.3.12, JOSE DA COSTA GOMES FILHO                    14809.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.28365.0.12, EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO                  55841.5  07.35173.5.12, MARIA JOSE DUDA DE SOUZA                     53904.9  07.35595.7.12, CARLOS ROBERTO AGUIAR                        14817.6  07.36697.8.12, EDILENE BARBOSA DE LIMA                      55959.3  07.37388.9.12, ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRA               54223.8  07.37543.4.12, JULIETA IARA DE LIMA BARBOSA                 56205.0  07.39177.5.12, MARIA BERNARDETE CAMPOS MALTA                19001.9  07.39468.0.12, ANTONIO JOSE DA SILVA                        32656.2  07.41895.9.12, REGIA MAGALHAES PIMENTEL M LOP    "],
    [2114,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos",2,"           18998.0      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.25857.9.12, MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUER               55718.4  07.28969.2.12, EDILSON SOARES DO NASCIMENTO                 54963.4  07.29893.0.12, WANDILMA ARAUJO BURGO                        55117.1  07.36009.4.12, ANA LUCIA COSTA ARTEIRO                      55687.1  07.36156.7.12, GEOVA JOSE DA SILVA                          19560.9  07.37481.9.12, MARIA GORETTE RODRIGUES                      55879.8  15.30526.1.12, FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA                 25860.7    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 19.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30174.3.12, ETELVINO PABLO R ALBUQUERQUE                 79613.0"],
    [2115,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1782   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício  nº  29/06.06.2012 da DGEEFD/GEI,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MÁRCIA SUELI DE VASCONCELOS, CPF 331.560.774-53, mat. 55.307-9, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 07 de março de 2012 e 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 08 de março a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1783   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 29/06.06.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121790:    01- MARCO AURÉLIO JARDIM, CPF 375.528.994-68, mat. 55.508-6, da DGEFD/Gerência de Serviços de Projetos Didáticos, RPA-01, Código de Lotação 141132, 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais.    02- MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, CPF 166.735.494-91, mat. 39.102-6, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- PATRÍCIA FREIRE VERÍSSIMO SALES, CPF 372.107.934-53, mat. 56.778-4, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    04- SHEILA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR, CPF 026.046.684-08, mat. 44.819-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   1784   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 29/06.06.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121790:    01- CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS, CPF 031.555.684-61, mat. 44.866-3, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    02- EVANIA MARIA VALENCA HATORI, CPF 126.640.814-20, mat. 55.958-9, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- IRIS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 128.524.224-68, mat. 32.707-6, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    04- ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, CPF 171.879.154-20, mat. 67.066-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    05- ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, CPF 171.879.154-20, mat. 56.867-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  1785  DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 28.05.2012 da GEE e de 29.06.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.21211.7.12 de 19.03.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I THAYS STELA CAMPOS DA LUZ BEZERRA, CPF 037.741.884-67, matricula 41.578-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  1786   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 85/28.06.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :    I- Cessar, a contar de 14 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, CPF 194.631.204-59, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 313 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, CPF 194.631.204-59, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1787     DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 85/28.06.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 14 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, CPF 023.872.504-94, mat. 66.776-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 313 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA AL"],
    [2116,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"EXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, CPF 023.872.504- 94, mat. 66.776-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1788  DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Solicitação de 10.07.2012 e o Ofício n° 7005/18.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :         I- Cessar, a contar de 19 de junho  de  2012, o exercício de substituição  do Professor I  VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 027.516.854-98, mat. 73.928-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 389 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 027.516.854-98, mat. 73.928-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR- Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no período de 19 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1789   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 02.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar a contar de 03 de abril  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 752 de 20 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Vovô Arthur, RPA-01, no Grupo I - 1º Turno, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  MAGDA OLIMPIO DE CARVALHO LIMA, mat. 41.541-9, licenciada para tratamento de saúde.  PORTARIA Nº  1790    DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 12.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar a contar de 23 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 331 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso,  no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, no período de 23 de março a 14 de setembro de 2012, em substituição a  ANA ANGÉLICA FERREIRA SANTOS PEREIRA, mat. 61.790-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1791    DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 135 de 20.06.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 15 de junho  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat. 65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 302 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat. 65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR- Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, no 2º Turno, no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    1792    DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 43/06.07.2012 da SEEL/GAB,     R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 06 de julho  de  2012, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I IZABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484.00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, autorizado pela Portaria nº 1200 de 27 de abril de 2012, item II,  publicada no DOM nº 52/2012     II - Autorizar ao Professor I IZABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 06 de julho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1793   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 139 de 26 de junho de 2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 01 de agosto de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I MÁRCIA MARIA DEL GUERRA, CPF 003.723.758-63, mat. 40.385-9, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 147 de 27 de janeiro de 2012,  publicada no DOM nº 12/20"],
    [2117,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"12.     PORTARIA Nº   1794   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 80/29.06.2012, da Escola Municipal do Pantanal,   R E S O L V E :     Cessar, a contar de 30 de junho de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 282 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº   1795   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 17.07.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :      Cessar, a contar de 02 de abril de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  1796   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II  MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7, da DGAAE- Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1797    DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 04.07.201 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.25966.2.12 de 30 de março de 2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II KAREM ALMEIDA SANTOS, CPF 035.693.294-02, mat. 91.158-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais para 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de  História, a contar de 30 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1798   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 13.07.2012 e 27.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais:     1- SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS, CPF 439.980.114-04, mat. 57.422-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  para a Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3° Turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro  de 2011, a pedido.     2- SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS, CPF 439.980.114-04, mat. 57.422-8, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, para a Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, a contar de 28 de junho de 2012, por motivo de extinção de turma.     PORTARIA Nº   1799    DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, CPF 351.571.604-10, mat. 56.113-0, na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01 Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a contar de 19 de abril de 2012, em razão da Portaria nº 2091 de 20 de julho de 2012, publicada no DOM nº 86/2012.          PORTARIA Nº   1800   DE   23  DE   JULHO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.04.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, CPF 351.571.604-10, mat. 56.113-0, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01 Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de abril a 31 de dezembro de 2012.       IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1921 de 27 de dezembro de 2010, itens I e II, publicada no DOM nº 01/2011, no que se refere ao Professor I FLAVIA CLAÚDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, matrículas 33.057-6 e 62.630-9,     ONDE SE LÊ: DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 1411342 e Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342 e Centro de Custo 140121780.    Recife,23 de Julho de 2012    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2118,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023 DE 20 DE JULHO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:      I-Designar o Gerente de Gestão de Pessoas, Renilson Pedro da Silva, matrícula nº 95.748-3 e a Gerente de Serviços de Pessoas e Benefícios, Elikha Maria de Albuquerque Barbosa, matrícula nº 21738-1, onde exercem suas funções nesta Secretaria, para constituírem uma Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro, para apurar materialidade dos fatos e sua autoria no furto de um notebook HP, Probook 6445b, nº de tombamento 23856/EMPREL pertencente a esta Secretaria.      II-Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  PORTARIA Nº.  055/2012 de 20 de junho  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido GRAZIELLE FRUTUOSO VILELA NEVES,  mat. 7404, CPF: 039.915.744-11, do cargo efetivo de  Terapeuta Ocupacional, a contar da data de 20 de julho de 2012, Código de Lotação  401, Centro de Custo 04.1632.0224.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária"],
    [2119,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL Nº 04/12     Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS torna público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções nº 16 /2010 (anexo I publicado no edital de nº 02/12 de 16/06/12), nº 27/2011 (anexo II publicado no edital de nº 02/12) e nº 34/2011 (anexo III publicado no edital de nº 02/12), todas do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.    1. Do Objeto    A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.     As entidades de assistência social fazem parte do SUAS como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos Conselhos   de Assistência Social.    1.1 As entidades assumem através do instrumento de convênio, conforme resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, citadas neste edital, com vistas à prestação de serviços de atendimento de qualidade às pessoas com deficiência e suas famílias, na perspectiva da inclusão, da cidadania e na construção de alternativas que promovam o enfretamento das desigualdades.    1.2 Os espaços destinados as atividades devem estar de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 10.098/00 (anexo IV publicado no edital de nº 02), regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04 (anexo V publicado no edital de nº 02/12) e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que diz respeito a acessibilidade.    1.3 Os horários de atendimento devem ser pré-definidos, com os usuários, em calendário mensal.    1.4 O quadro técnico deve ser composto conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH SUAS (anexo VI publicado no edital de nº 02/12), constando obrigatoriamente de pelo menos uma equipe de referência de média complexidade, constituída de 01 Assistente Social e 01 Psicólogo, para o atendimento de no máximo 20 usuários.    2.Da Apresentação das Propostas    Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Assistência Social dispostas no edital de nº 02/12 e  seus respectivos anexos.     2.1 As propostas de que trata o presente edital deverão ser apresentadas conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Plano de Trabalho - anexo VII publicado no edital de nº 02/12) e entregues no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8 hs às 17 hs, em envelope devidamente lacrado, no período de 26 a 31/07/2012.    2.2 Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.3 A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.4 Para apresentar a proposta de que trata o presente edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife.    2.5 Não poderão participar do presente edital as entidades que concorreram e foram aprovadas em chamada pública, no edital nº02/12 de 16/06/12.    3.Da Habilitação da Entidade  3.1 Estará devidamente habilitada a entidade que preencher os pré-requisitos contidos no presente edital e seus anexos.     4.Da Análise das Propostas    4.1 A proposta de cada entidade será analisada por comissão, nomeada através da portaria nº 020 de 09 de maio 2012 instituída para análise do edital 02/12.    5. Das Áreas Contempladas    5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades em todas as regiões político-administrativas do Recife - RPA\\'s, conforme o descrito a seguir:     I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.    II - RPA 02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho, Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do emetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos e Linha do Tiro.          III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e Pau Ferro.    IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade Universitária e Várzea.    V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim, Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado, Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.    VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina, Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6 Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta    6.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste edital, acompanhada de todos os documentos descritos no anexo VIII publicado no edital de nº 02/12.      7.Da Classificação    7.1 A avaliação das entidades concorrentes será realizada em três etapas eliminatórias, conforme o que segue:    7.1.1 Na primeira fase será feita a análise da documentação indicada no item 06 -     7.1.2 Na segunda fase a comissão visitará as entidades classificadas na primeira fase e julgarão a estrutura física básica preconizada pela lei 10.098/2000(Lei de acessibilidade), regulamentada pelo decreto 5.296/04, verificando também os seguintes itens: espaço para atividade grupal, mobiliário disponível, quadro de pessoal compatível com a NOB/RH SUAS, composto de no mínimo 01 assistente social e 01 psicólogo, para atender no máximo a 20 (vinte) usuários -     7.1.3 na terceira fase a comissão analisará os planos de trabalho, no qual deverá constar as propostas de práticas inovadoras para Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme a Resolução 34/11 CNAS e, quando for o caso, orientará as entidades para que promovam os ajustes necessários ao cumprimento do presente edital. Caso a instituição não realize as devidas "],
    [2120,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"alterações no prazo de cinco dias úteis, serão sumariamente eliminadas.    7.2 A comissão de análise do presente edital fará publicar o resultado final da classificação das entidades, até o dia 10 de agosto de 2012.      8 Do Monitoramento    8.1 Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço objeto deste edital será realizado periodicamente pela equipe da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, que emitirá seu parecer técnico.  9 Do Financiamento    9.1 O valor a ser financiado para execução do serviço objeto deste edital corresponde a R$ 283.765,60 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo 262.747,60(duzentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e 21.018,00(vinte e um mil e dezoito reais) referente aos 8% (oito por cento) do cofinaciamento Municipal, distribuídos em 226 (duzentos e vinte e seis) grupos de até 20 (vinte) usuários por equipe técnica de referência.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está contido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante apresentação mensal de relatório de atendimento à diretoria fim.    9.3 A prestação de contas do valor repassado deverá seguir o contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS (anexo IX publicado no edital de nº 02/12).    9.4 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo FMAS, não concorrerão ao presente edital.    10 Da Vigência   10.1 O convênio entre as entidades vencedoras neste edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2012.  Recife, 25 de julho de 2012    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social"],
    [2121,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 002.01/2012 de 20 de junho de 2012, publicada no D.OM. Nº 73 de 21/06/2012:    No § 1º do Art. 7º,     Onde se lê: ' Entende-se como preço de referência a média dos preços cadastrados na TRP-REC há menos de 18 (dezoito) meses da data da pesquisa',     Leia-se: ' Entende-se como preço de referência a média dos preços cadastrados na TRP-REC há menos de 12 (doze) meses da data da pesquisa'.    EMPRESA  MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E  L    Portaria nº 005 ' onde se lê : SANDRA MARAIA DE SOUSA.    Portaria nº 005 'Leia-se :  SANDRA MARIA DE SOUSA"],
    [2122,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES E PROJETOS PARA REALIZAR PESQUISA DE IDENTIFICAÇÃO DE INICIATIVAS E POTENCIALIDADES DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA  Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às 10:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, teve início à análise das propostas para a seleção das entidades e projetos para realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária. A comissão constituída por três membros iniciou os trabalhos com a participação de Maksandro José de Souza, Presidente da Comissão MAT. 9134-9, Ronald dos Santos Oliveira MAT. 65.202-3 e Frederico Esaú dos Santos MAT.92.159-3, avaliadores. Participou da seleção a entidade: IPD Instituto Ponte do Desenvolvimento, inicialmente o presidente da comissão efetuou a leitura do Edital nº 003/2012, ressaltando os critérios para a avaliação constantes na metodologia a ser utilizada para a análise das propostas apresentada pela entidade, sendo esta dividida em duas fases eliminatórias, a primeira de qualificação documental e a segunda de análise do projeto técnico, após a abertura dos envelopes (documentação e Projeto técnico), e respectiva análise documental a entidade IPD- foi qualificada na primeira fase, imediatamente se iniciou a segunda fase da análise do projeto técnico, foi aberto o envelope contendo a proposta da entidade qualificada, a avaliação teve como base a planilha com critérios, com pontuação e aplicação de fórmula que atribuiu pesos diferentes a cada critério. Conforme apresentada no Edital nº 003/2012, Cada avaliador analisou a proposta e atribuiu notas ao projeto preenchendo a planilha com as referidas notas de cada item, sendo assim calculada a nota final da entidade, obtendo a pontuação de 103 pontos, estando qualificada para a execução da pesquisa. Nada mais a declarar, eu Maksandro José de Souza dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.  Recife, 20 de Julho de 2011.  Maksandro José de Souza Presidente da comissão  Ronald dos Santos Oliveira  Frederico Esaú dos Santos    Avaliador 1 IPD  NOTA 4 4 4 4 4 3 3  IPD (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(3X1) +(3X1)= 36  Avaliador 2 IPD NOTA  4 4 4 4 4 4 4  IPD (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(4X1)= 36  Avaliador 3 NOTA IPD 4 3 3 4 4 4 3  IPD (4X1,5) +(3X1,5) + (3X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(3X1)= 31  AF IPD = 36(avaliador 1) + 36(avaliador 2) + 31 (avaliador 3)= 103    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES E PROJETOS PARA EXECUTAR  A COMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDARIA  A reunião da comissão de análise de projetos para a seleção de entidades e projetos para executar acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de economia popular e solidaria se realizou aos 18 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às 15:00 horas, na sala de reuniões da secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a presença da comissão formada por Maksandro José de Souza, Presidente da Comissão MAT. 9134-9, e Frederico Esaú dos Santos MAT.92.159-3 e Ronald dos Santos Oliveira MAT. 65.202-3, a análise das propostas para a seleção das entidades e projetos se iniciou como de costume com a leitura do Edital nº 004/2012 pelo presidente, que apresentou a metodologia para a análise das propostas, dirimindo quaisquer dúvida a respeito do processo. sendo este dividido em duas fases eliminatórias, a primeira de qualificação documental e a segunda de análise do projeto técnico, ao final da leitura passou para a abertura de propostas concorrentes à seleção.  Participou da seleção a entidade: Instituto Solidare, após a abertura dos envelopes (qualificação documental e do projeto técnico) e respectiva análise documental, a entidade Instituto Solidare não se qualificou na primeira fase, por não apresentar todos os documentos necessários para a seleção, faltando especificamente, o documento constante no item 5 alínea 'a' do Edital nº 004/2012, Certidão Falimentar, que a desabilitou para a segunda fase do processo, não havendo outra concorrente a comissão declarou o processo encerado sem entidade aprovada, não havendo mais nada a tratar, eu Maksandro José de Souza encero a reunião dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.    Recife, 18 de Julho de 2011.    Maksandro José de Souza Presidente da Comissão de Seleção.    Frederico Esaú dos Santos    Ronald dos Santos Oliveira    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES E PROJETOS PARA EXECUTAÇÃO DE OFICINAS SEMINÁRIOS E CURSOS ECONOMIA POPULAR E SOLIDARIA  Em 19 de julho de 2012, às 09 (nove) horas, na Sala de Reuniões da SCTDE da prefeitura do Recife, deu-se início à sessão para análise e julgamento da Documentação de Habilitação e Propostas técnicas das Entidades interessadas em concorrer ao objeto constante no Edital nº 005/2012, Execução de oficinas, seminários e cursos de capacitação em Economia Popular Solidária. Aberta a sessão, os membros da Comissão Técnica de Análise, Maksandro José de Souza, Frederico Esaú dos Santos e Ronald dos Santos Oliveira, constataram que apenas duas entidades apresentaram documentação e proposta técnica para concorrer as ações acima mencionada, são elas: Instituto Solidare e o Instituto Ponte do Desenvolvimento - IPD. Foi, então, procedida a abertura dos envelopes do Instituto Solidare e, após análise documental, constatou-se a ausência de um documento exigido no item 5 (cinco) alínea a do edital, qual seja, a CERTIDÃO FALIMENTAR. Ficando, portanto, o Instituto Solidare INABILITADO a concorrer no certame. Em seguida a Comissão abriu os envelopes do IPD analisando em primeira estância a documentação comprovando o cumprimento do referido Edital. Em seguida passou, então, à análise da proposta técnica onde o projeto apresentado pelo Instituto Ponte do Desenvolvimento que de acordo com a metodologia de análise obteve nota 104, sem mais encero assim a reunião deta comissão.    Recife, 19 de Julho de 2011.    Maksandro José de Souza Presidente da Comissão de Seleção.    Frederico Esaú dos Santos    Ronald dos Santos Oliveira    Avaliador 1 IPD NOTA  4 4 4 4 4 4 4  IPD (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(4X1)= 36  Avaliador 2 NOTA IPD 4 3 3 4 4 4 3  IPD (4X1,5) +(3X1,5) + (3X2) +(4X1) +(4X1) +(4X1) +(3X1)= 31  Avaliador 3 IPD  NOTA 4 4 4 4 4 3 3  IPD (4X1,5) +(4X1,5) + (4,0X2) +(4X1) +(4X1) +(3X1) +(4X1)= 37  AF IPD = 36(avaliador 1) + 36(avaliador 2) + 31 (avaliador 3)= 104"],
    [2123,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Errata",1,"ERRATA Nº. 003/2012 - COMDICA    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, faz a seguinte retificação na Resolução Nº. 001/2012 - COMDICA, publicada no Diário Oficial de 01/03/2012:    9. DO CRONOGRAMA 2012:    No item 10. DO REPASSE DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    Onde Lê-se:    10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:    a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -     b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.    c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.      ( ANEXO 1 )        Leia - se:     10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:    a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -     b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.    c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.    10.2. A liberação dos recursos, o prazo de prestação de contas, bem como o prazo de entrega dos relatórios pedagógicos, seguirão conforme o cronograma abaixo:        (ANEXO 2 )      Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2012.  MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [2124,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 16 DE 23 DE JULHO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS / SCDUO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII, anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E S O L V E :     I-Designar, a servidora ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, matrícula nº 63.562-5 RG 1745060 SSP/PE, CPF 298.472.574-34, residente à Rua Jornalista Luiz de Andrade, nº 420, Casa Caiada - Olinda / PE, Gerente de  Administração, símbolo DDR, da Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR, para movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30, de acordo com a legislação municipal.      II-Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    Recife, 23 de julho de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [2125,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 010/12 e 011/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. FORNECEDOR(ES): RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME., no(s) lote(s) 1 e 3. VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA., no(s) lote(s) 2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 003/2012. Processo Licitatório nº 016/2012.    ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 012/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT. FORNECEDOR(ES): WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA., no(s) lote(s) 1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 005/2012. Processo Licitatório nº 019/2012.    ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 013/12 e 014/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. FORNECEDOR(ES): RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME., no(s) lote(s) 1. VS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., no(s) lote(s) 2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 006/2012. Processo Licitatório nº 020/2012."],
    [2126,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº 051/2012   O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, do artigo 8º, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,   R E S O L V E:   Art. 1º - Constituir o Comitê Institucional Interno da Autarquia de Saneamento do Recife SANEAR, vinculado à Presidência, com a atribuição exclusiva de analisar as descrições e atribuições dos cargos que farão parte da estrutura organizacional da SANEAR, previstos a partir da Consultoria contratada para a elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Desenvolvimento - PCCD, quais sejam: Engenheiro de Fiscalização de Obras -  Engenheiro de Projetos -  Arquiteto -  Analista de Finanças e Contabilidade -  Analista de Recursos Humanos -  Analista Social -  Analista Jurídico -  Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento e  Assistente Administrativo.    Art. 2º - O Comitê Institucional Interno da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação e será composto pelos servidores: Aluizio Roberto Correia Oliveira, matrícula nº 27-3 -  Cláudia de  Mello Lima, matrícula nº 127-0 -  Déborah Gomes de Barros Falcão Pereira Lacerda, matrícula nº 96-7 -  Fabiano de Lima Pereira, matrícula nº 30-7 -  Zenaide Nunes Magalhães, matrícula nº 74905-7, Rafaela Larrissa dos Santos, matrícula 225-7 e Sâmya Desirée Jacques Magalhães Torreão, matrícula 116-0.  Art. 3º - Os membros do Comitê Institucional Interno da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente, não sendo atribuída aos seus membros gratificação pelo exercício das atividades.    Recife, 23 de julho de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"],
    [2127,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 299/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 016/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Thays de Paula Souza, matrícula nº. 99.352-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV código 4.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 300/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 26/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Eliza da Costa Lima Oliveira, matrícula n°. 99.691-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2128,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2011, referente à prestação de serviços técnicos especializados de telefonia móvel celular  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TNL PCS S/A (Oi)  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2012  PREÇO: R$ 649.512,00 (seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos e doze reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2129,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 85/2012  EMENTA - Dispõe sobre a Licença Paternidade para funcionários públicos municipais.    Art. 1º A licença-paternidade é fixada em 30 (trinta) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, a contar do nascimento ou da data de adoção da criança, respectivamente, sem prejuízo do emprego e do salário.  Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal previu a licença-paternidade, nos limites da lei, em seu inciso XIX do seu artigo 7º. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no §1º do art. 10, estipulou o prazo de 05 (cinco) dias para a licença-paternidade, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria. Neste esteio, a Lei Orgânica do Município do Recife em seu art. 98, IX, também alberga o direito da licença-paternidade, a ser regulamentado por lei. Dessa forma, o Projeto de Lei visa disciplinar a garantia constitucional da licença-paternidade para os funcionários públicos municipais, de maneira a conceder ao servidor, sem prejuízo do salário, um período de 30 (trinta) dias para casos de nascimento de filho ou de adoção. É sabido que os primeiros de dias de vida de uma criança, bem como nos casos de criança adotada, são fundamentais para estreitar os laços familiares, promovendo o convívio e integração familiar da criança. De sorte, é comum haver uma sobrecarga materna com a ausência do pai, lembrando que a mãe muitas vezes se encontra no pós-operatório com limitações físicas e psíquicas, necessitando de um suporte. Ademais, para que a criança receba os cuidados médicos necessários, é de primordial importância que nos primeiros dias de vida sejam feito os testes do pezinho, teste da orelhinha e teste da mãozinha. Resguardada, a mulher deverá ser auxiliada nos cuidados imediatos à criança pelo marido ou companheiro. Da mesma forma, para os casos de adoção, os primeiros dias de adaptação são os mais importantes, uma vez que a criança precisa se adaptar a nova realidade familiar, o que denota a participação ativa paterna. Com esse Projeto de Lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para a sociedade, eis que possui um amplo alcance social. Ante ao exposto requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei, para que não só os munícipes, como também nossos visitantes possam ter acesso a um serviço público de saúde de qualidade e otimizado. Dra. Vera Lopes Vereadora-PPS.    PROJETO DE LEI Nº 86/2012  Ementa: Denominar-se-á Maria Rita da Silva à próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).  Art. 1º Denominar-se-á Maria Rita da Silva a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Maria Rita da Silva, cujo falecimento no dia 10/08/2004 causou profunda consternação no Bairro onde morava, com repercussão em todos os bairros adjacentes. Sempre conhecida como Rita, nasceu na comunidade do Córrego do Euclides, sua família era muito pobre e para manter o seu sustento, ela trabalhava numa fábrica de confeito (bombom). Concluiu o ensino fundamental (antigo ginásio). O seu companheiro também de origem humilde, era servente de um banco. Maria Rita todas as noites era professora do seu próprio marido.    Rita era referência na comunidade, uma espécie de guia, sempre muito companheira, distribuía cestas básicas, as pessoas sempre a referenciavam como 'mãe do povo', exercia a função de agente de saúde, bem antes da formalização da categoria. Criou um grupo de asinhas (crianças como agente de saúde ambiental) e de apoio a usuários e usuárias de drogas. Chegou a ser vice-presidenta do Bartolomeu Sport Clube, espaço de encontro festivo do Córrego do Euclides e das comunidades adjacentes. Maria Rita, a Ritinha como todos chamavam sempre lutou para que o espaço fosse doado para construção de um 'posto de saúde'. Até hoje, Rita é lembrada carinhosamente pela comunidade, inclusive expressando amplamente a satisfação de ter o seu nome imortalizado na Unidade de Saúde da Família, através da concretização de um desejo antigo. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 87/2012  EMENTA: Dispõe sobre a utilização de rack dianteiro para transporte de bicicleta em ônibus.    Art. 1º - Torna obrigatório o uso de rack dianteiro para transporte de bicicleta nos ônibus que circulam pela cidade do recife.    §1º - O rack deverá conter espaço para no mínimo 02 (duas) bicicletas com travamento semiautomático com mecanismo de segurança por encaixe com pino de travamento.    §2º - As empresas de ônibus deverão custear a instalação do equipamento.    §3 - A não instalação do equipamento acarretará em uma multa inicial de R$ 5.000,00 reais (cinco mil reais) e em caso de reincidência o valor da multa poderá chegar ao dobro, R$ 10.000,00 (dez mil reais).    Art. 2º- Inicialmente as empresas de ônibus deverão utilizar o equipamento em 10% (dez por cento) da frota total e a cada mês subsequente deverá ampliar a utilização em mais 10% (dez por cento), de modo que em um ano rode com 100% da frota utilizando o rack dianteiro.    Art. 3º - As empresas rodoviárias terão o prazo de 90 (noventa dias) dias da data da publicação da lei para começar a se adequar aos termos desta.     Art. 4º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  A preocupação com as questões ambientais é um aspecto central hoje de todas as atividades humanas, refletindo uma preocupação crescente com o que se denominou como desenvolvimento sustentável, isto é, um modelo de desenvolvimento que permite às gerações presentes satisfazer as suas necessidades sem que com isso ponham em risco a possibilidade das gerações futuras virem a satisfazer as suas próprias necessidades. As atividades de transporte e mobilidade, em todas as suas dimensões, constituem um setor que produz fortes impactos no meio ambiente, tanto diretamente, pela emissão de poluentes ou pelo efeito dos congestionamentos, quanto indiretamente, ao servir como fundamental elemento indutor do desenvolvimento econômico e urbano. O conceito de transporte ambientalmente sustentável foi então definido como os transportes que não colocam em perigo a saúde pública ou os ecossistemas e têm necessidades consistentes com uma taxa de utilização de recursos não renováveis inferior à sua (dos recursos) taxa de regeneração e com um ritmo de utilização dos recursos não renováveis inferior ao ritmo de desenvolvimento de substitutos renovável. O projeto visa um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Esta nova rodagem tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos v"],
    [2130,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",2,"eículos. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de Julho de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE."],
    [2131,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa divulga atividades da PCR na Campus Party",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, concedeu, na tarde da última terça-feira (24), uma entrevista coletiva sobre a participação da PCR na realização do maior evento de tecnologia do mundo, a Campus Party, que será realizada de 26 a 30 deste mês, no Centro de Convenções de Pernambuco e no Chevrolet Hall. O gestor municipal destacou a importância da inclusão digital na cidade e, principalmente, da democratização do acesso à tecnologia.   Estiveram presentes à coletiva o secretário de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti -  o presidente do Instituto Campus Party, Bruno Souza -  o Diretor Regional da Vivo, Rene Ruszki -  além de secretários municipais, assessores executivos e representantes da Futura Networks.  A Campus Party busca encontrar, por meio da tecnologia da informação, soluções para os problemas do dia a dia e debater temas da atualidade das cidades,do ponto de vista da sustentabilidade e da difusão cultural. Por considerar o Recife como uma das cidades mais tecnológicas do Brasil e tendo os campuseiros nordestinos entre os principais públicos em São Paulo, os organizadores da Campus tiveram a ideia de trazer o evento para a capital pernambucana.   O apoio da Prefeitura do Recife também foi decisivo para a realização do evento na cidade, que contou com a iniciativa da Futura Networks e o apoio tecnológico da Telefônica/Vivo. Para garantir o desenvolvimento econômico e tecnológico da capital e fomentar empregos, a Prefeitura investiu R$ 510 mil no evento e também participa com diversas atividades especiais.  Cerca de mil alunos da Rede Municipal de Ensino foram inscritos para participar de oficinas. Já os professores municipais  participarão das ações do Educa Party. A meta da Campus Party Recife é beneficiar cerca de três mil cidadãos brasileiros pelo processo de inclusão digital. 'Governar o Recife, que é visto como a capital nacional da tecnologia e da inovação, mas que ao mesmo tempo ainda convive com pobreza típica da idade média, é um desafio muito grande para qualquer gestor.  Ao realizar e apostar na inovação tecnológica a gente aposta no futuro, procurando confrontar com um passado de desigualdades. É muito importante podermos trabalhar as duas coisas, uma ajudando a outra, permitindo que a inovação possa gerar renda, trabalho e perspectivas econômicas capazes de resgatar a igualdade social na cidade do Recife', declarou o prefeito."],
    [2132,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Motoristas aprovam mudanças na Mascarenhas de Morais",1,"No último dia 17, a Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), eliminou o giro à esquerda para retorno da Avenida Mascarenhas de Morais e acesso à Avenida Recife. A medida, que fez parte no Plano de Ações para o Trânsito do Recife 2011/2012, segue a lógica da engenharia para eliminar as entradas à esquerda nos principais corredores de tráfego de veículos.   Uma semana após a mudança, os motoristas que transitam pelo local aprovaram a mudança. 'O fluxo continua intenso, os motoristas ainda estão se adaptando, mas acredito que a eliminação do giro à esquerda já melhorou muito o fluxo pela Mascarenhas', disse o motorista Juan Silva, que utiliza frequentemente a via.   Com a mudança, os condutores que estiverem transitando no sentido Aeroporto/Afogados deverão fazer o retorno após a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Imbiribeira, entrando à direta na Rua Coronel Fabriciano, dobrar novamente à direita na Av. Sul, e subir pela alça do viaduto Tancredo Neves no sentido da Av. Recife. Os condutores que queiram acessar o outro sentido da Mascarenhas de Morais (Afogados/Aeroporto) deverão, após subir o Viaduto Tancredo Neves, utilizar a alça de descida à direita com direção ao Aeroporto.  Semáforos - Também fez parte da intervenção o funcionamento dos dois semáforos para pedestres instalados em frente a UPA da Imbiribeira, um em cada sentido da Mascarenhas de Morais. Os equipamentos trabalham de forma independente, ou seja, não abrem ao mesmo tempo. Essa é uma medida de segurança para vias largas que tenham canteiro central com mais de 1,20m. O pedestre atravessa um sentido e aguarda no canteiro a abertura do outro sinal.   Saiba mais - De acordo com a CTTU, transitam pela Av. Mascarenhas de Morais uma média de 56 mil veículos diariamente, nos dois sentidos. Nas contagens realizadas pela Companhia, a média diária de veículos que realizavam o giro com sentido a Av. Recife era de 9.400. Já o número de veículos que faziam apenas o retorno, acessando o outro sentido da Mascarenhas de Morais, era de 1.200."],
    [2133,2012,88,"2012-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Homenagem no Dia do Motorista",1,"A manhã de ontem (25) começou com festa na garagem do edifício-sede da Prefeitura do Recife, onde os motoristas que integram o quadro de servidores da PCR celebraram o seu dia com a presença do prefeito João da Costa com um café da manhã. Também estiveram presentes os secretários e presidentes dos órgãos municipais e assessores executivos   O gestor foi recebido pelos funcionários com aplausos e agradecimentos pela valorização da categoria. João da Costa parabenizou os motoristas e destacou sua importância na rotina da gestão. 'Esse é um dia muito especial. No dia a dia, a gestão é partilhada com vocês. Os serviços que são realizados na cidade sempre contam com o trabalho de vocês, motoristas da cidade do Recife. Quero saudá-los nesse dia 25 de julho e agradecê-los pela solidariedade, pelo trabalho e por nos ajudar a construir uma cidade mais justa'.  Como o dia 25 de julho também é dedicado a São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, foi inaugurada, na sala Manoel Messias, a imagem do santo, com orações e bênção do padre da Igreja Nossa Senhora do Rosário, de Igarassu, Fred Ferreira. 'Eu estou muito orgulhoso pela homenagem. Nossa profissão deve ser encarada com grande responsabilidade e eu me sinto honrado de poder transportar pessoas tão importantes para a nossa cidade', declarou Odacir Alves, motorista da Prefeitura há 33 anos.  Ainda no calendário de comemorações, nesta quinta-feira (26), os profissionais da PCR realizarão a doação da 52ª cadeira de rodas, ato de solidariedade desempenhado mensalmente pelos motoristas da gestão municipal."],
    [2134,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.818   /2012.  ALTERA A LEI 17.025/04, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Altera-se o artigo 8° da Lei Municipal 17.025/04.  'Art.8° - Fica instituído, no âmbito municipal do Recife o 'Dia 28 de julho como o Dia da Diversidade Sexual', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o Calendário da Cidade do Recife'.      Art.2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   23  de  julho  de 2012  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 145/2005 Autoria do Vereador Osmar Ricardo."],
    [2135,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 13/2012  REDAÇÃO FINAL      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1° - As escolas públicas e particulares do município do Recife deverão manter em seus arquivos o cadastramento dos veículos ou cooperativas de veículos que realizam o transporte dos alunos matriculados      Art.2° - No cadastramento de que trata o art. 1° deverão constar os seguintes dados:     I- qualificação completa do condutor do veículo contendo:  Nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habitação - CNH, observando-se o prazo de validade -        II - descrição completa do veículo com a capacidade de lotação -      III - certificado de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.       § 1° Deverá ser mantido sempre no veículo a declaração de autorização informando o número de alunos e professores transportados por turno de cada instituição de ensino e a lista de passageiros transportados.     § 2° Não será inscrito no cadastramento aquele que tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses -     Art.3° - O condutor do veículo deverá prestar declaração anual ao estabelecimento de ensino de que se encontra regularmente habilitado ao órgão competente, e que não há qualquer fato impeditivo para exercício da atividade de transporte escolar.     Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  02 de julho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 13/2012  Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes."],
    [2136,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Ofício",1,"Ofício nº  297  GP  23  de  Julho     de 2012.  Senhor Presidente,      Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 13/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.  O projeto se apresenta em quatro artigos sendo o primeiro cria a obrigatoriedade do cadastramento dos veículos -  o segundo dispõe sobre os dados e condições necessários ao cadastramento -  o terceiro impõe dever ao condutor do veículo de prestar declaração anual de que está regular perante o órgão competente e que está apto a dirigir -  e por fim o artigo quarto indica a da de vigência da lei.     O serviço de transporte coletivo escolar é atividade econômica de natureza privada, sendo que se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído no município do Recife pela lei nº 16.600/2000 e regulamentado atualmente pelo decreto nº 25.708/2011. A competência para o cadastramento e autorização dos escolares fica a cargo da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).    Dessa forma, verifica-se que sob o aspecto da competência, vislumbra-se uma inconstitucionalidade formal, a saber, propostas sobre a organização e atribuições da administração pública são de competência privativa do Chefe do Executivo, e se gerarem criações de despesas devem ser feita por meio de lei. O projeto apenas cria a obrigação das escolas de realizarem o cadastramento dos veículos.   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei, nos termos do Art.54,VI, 'a' da LOMR cc do art. 2º da CF/1988.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR  LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [2137,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2092  DE 23  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, CPF nº 00866516417, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipamento, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhida da Criança e Adolescente, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   2093    DE   23   DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, ZENILDA ALVES DA SILVA, CPF nº 57467676468, matrícula nº 8000-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pagamento, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Financeira, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento de Atração, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social e Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 30 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.    PORTARIA Nº   2094   DE  23  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, JANICE LEMOS DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 01428017470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pagamento, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20 e Centro de Custo nº 04.0010.0002.    PORTARIA Nº    2095   DE 23 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 464/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, ARENILDA DUQUE DA SILVA, CPF nº 31703593553, matrícula nº 78.312-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº      2096  DE    23   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ARTURO COSTA ESCOBAR, CPF nº 04452603422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', Equipamento Travessia Bairro do Recife, da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 302 e Centro de Custo nº 01.1624.0223.    PORTARIA Nº    2097    DE  23 DE    JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 329/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, LUIGI DEIVSON DOS SANTOS, CPF nº 05878849402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.    PORTARIA Nº     2098  DE  23  DE    JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, VALÉRIA MONTEIRO CORREIA, CPF nº 61271320468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento e Atração, símbolo 'DDP', Casa de Acolhida Baque Solto, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº       2099  DE  23 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LARISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF nº 05426621403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipamento, símbolo 'DDP', Casa de Acolhida Acalanto, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2100  DE    23   DE    JULHO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/CEPE, a servidora CLÁUDIA MARIA AURELIANO, Administradora, Matrícula nº 19.420-0, CPF nº 149.647.674-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     2101     DE    23   DE     JULHO           DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 114/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e nº 072/2012-PRESI da Diretora Presidente da CSURB.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Cultura, a servidora ALBA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS, Matrícula nº 224-0, CPF nº 234.976.024-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº     2102    DE   23    DE        JULHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012-GAB do Prefeito do Município de Iguaracy PE, e cota expedida pela Secretária de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Iguaracy/PE, ISBELA CRISTINA DE CARVALHO BARRETO APOLINÁRIO, Professora, Matrícula nº 52.596-4, CPF nº 127.864.624-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   2103    DE    23     DE       JULHO            DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 112/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e nº 071/2012-PRESI da Diretora Presidente da CSURB.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Administração do Estado  a servidora ELIANE AZEVÊDO DE FARIAS, Matrícula nº 240-2, CPF  nº 415.837.364-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     2104     DE    23   DE     JULHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 355/2011-GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco e cota do Gabinete do Vice Prefeito.   RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado d"],
    [2138,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"e Pernambuco/ Secretaria da Casa Civil do Estado, o servidor PEDRO MARTINS GOMES, Matrícula nº 55.087-3, CPF nº 196.405.284-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Gabinete do Vice Prefeito, mediante Convênio de Cooperação Técnica,   Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  2105    DE       23  DE       JULHO      DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2012-GP do Prefeito de Igarassu e Cota da SEEL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura Municipal de Igarassu, a servidora MARIA DA SALETE MALDONADO, Professora, Matrícula nº 55.777-2, CPF nº 539.445.774-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     2106    DE   23     DE     JULHO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2012-GP do Prefeito de Igarassu e Cota da SEEL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura Municipal de Igarassu, a servidora JEANNE LOPES CABRAL, Professora, Matrícula nº 55.764-3, CPF nº 233.579.594-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     2107     DE   23   DE   JULHO      DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2012-GP do Prefeito de Igarassu e Cota da SEEL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura Municipal de Igarassu, a servidora TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, Professora, Matrícula nº 57.116-1, CPF nº 458.770.174-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº     2108    DE    23    DE     JULHO                  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2012 /HC - Superintendência do Hospital das Clínicas e do Ofício nº1638/2012 /GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife,   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão para Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas, da servidora PATRÍCIA MADRUGA REGO BARROS, Enfermeira, Matrícula nº 65.939-0, CPF nº 021.904.124-55, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA        2109              DE    23        DE JULHO   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2010-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e cota da Secretária de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo do Estado de Pernambuco, da servidora MARIA LÚCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE, Matrícula nº 56.598-2, CPF nº 495.907.827-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA  Nº   2110     DE   23    DE       JULHO                   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 /HC - Superintendência do Hospital das Clínicas e do Ofício nº 1628/2012 /GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.     R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão para Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas, da servidora JACQUELINE ROSÂNGELA DE ARAÚJO, Médica Endocrinologista Pediátrica, Matrícula nº 33.218-1, CPF nº 256.923.133-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N.º   2111    DE  23   DE     JULHO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 345/2012-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, e cota do Secretário de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue á disposição do Governo do Estado de Pernambuco/ Secretaria de Administração, a servidora JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, Auditor do Tesouro Municipal, Matrícula nº 23.552-7, CPF n° 100.725.864-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças,  mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira mediante ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro 2012.       PORTARIA Nº         2112        DE   23  DE        JULHO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 0336/2011-TCE-PE/PRES do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Ofício nº 237/2012-DPR da Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB.  RESOLVE  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      Nome  Mat  Origem CPF  José Braz da Silva Filho 16.906-4 URB 081.737.294-68  Severino Martins da Silva Filho 04029-0 URB 174.428.344-34  Maria Zulmira Correia de Oliveira Cunha 11083-3 URB 246.897.424-72    PORTARIA  Nº   2113      DE     23     DE     JULHO   DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2012 GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes-PE e Ofício nº 296/2012/GP-GEGM da Diretora Presidente do Geraldão.   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão junto a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, referente aos exercícios de 2011 e 2012, da servidora IDALICE MARIA LAURENTINO FILHA, Matrícula nº 222-4, CPF nº 103.366.484-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/GERALDÃO, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento.     PORTARIA  Nº     2114      DE    23     DE          JULHO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofício Nº 163/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ SEEL, a servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA  professora, Matrícula nº  13.531-5, CPF nº 333.550.454-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezemb"],
    [2139,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito     PORTARIA Nº   2038    DE 20   DE  07  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, matrícula nº 8012-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhida da Criança e Adolescente, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2140,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012  SUSPENSÃO DO CERTAME  Ref: PL nº 011/2012 - PP nº 010/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de Higiene e Limpeza, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.   Suspensão: Comunicamos que por determinação superior e alterações no edital, a reunião para abertura do certame licitatório em referência marcada para o dia 24/07/2012, às 09h, foi suspensa por tempo indeterminado. Recife, 20 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 012/2012 - PP nº 011/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, contratação de empresa para a prestação de serviços de motoboy, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 14/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2012  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 08/2012, que tem por objeto a aquisição à empresa DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.778.201/0001-26, de 500.000 (quinhentas mil) unidades do medicamento carbamazepina 200 mg/cp, ao preço total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).Recife, 23 de julho de 2012.HUMBERTO ANTUNES Secretário de Saúde  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    ERRATA  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos laboratoriais - 22 (vinte e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. No item 3, do Termo de Referência, onde se lê: até 60 (sessenta) dias corridos para o item 01, do lote 05 (AUTOCLAVE VERTICAL DE 50 LITROS), leia-se: até 60 (sessenta) dias corridos para o item 01, do Lote 05 (AUTOCLAVE VERTICAL DE 50 LITROS) e para os itens 1 e 2, do Lote 16 (MICROSCÓPIO). Recife, 23 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO DE EDITAL    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012.Data e Hora da Abertura:30 de agosto de 2012,ás 10:00h.Objeto:Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,Bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,23 de julho de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Edital    PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS,para contratação de empresa prestadora de serviços, que forneça cartões eletrônicos e tíquetes(papel), destinados a utilização, pelos funcionários da CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:08/08/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,23 de julho de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012  SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO  REMARCAÇÃO DA DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E ERRATA.   1. Remarcação: Sessão de recebimento e abertura dos envelopes remarcada para 09/08/2012, às 14:00h. Motivo: nenhuma licitante realizou a visita técnica, exigência do subitem 8.1.8.3 'e' do Edital, condição prévia de participação no certame. A visita técnica poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à nova data de abertura. 2. Errata: O Item 4.1 do Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: 'A licitante deverá indicar 01(um) engenheiro mecânico, em situação regular no CREA, para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços objeto da contratação, cujo vínculo com a licitante deverá ser comprovado por meio de Carteira de Trabalho e ficha de registro funcional ou contrato de prestação de serviços, e, no caso de sócio, pelo contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos e entidades competentes.'. O Subitem 8.1.8.3, 'c', do Edital passa a ter a seguinte redação: 'Indicação de responsável técnico engenheiro mecânico, devidamente registrado e quite com suas obrigações no CREA, cujo vínculo com a licitante deverá ser comprovado por meio de Carteira de Trabalho e ficha de registro funcional ou contrato de prestação de serviços, e, no caso de sócio, pelo contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos e entidades competentes.' Suprimir a alínea 'c.1' do Subitem 8.1.8.3 do Edital. As alíneas 'c.2' e 'c.3' do Subitem 8.1.8.3 passam a ser, respectivamente, 'c.1' e 'c.2'.   Recife, 23 de julho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira"],
    [2141,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   199     DE  23   DE 07  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 132/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Regularizar e determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário EDUARDO JOSÉ FERREIRA, CPF nº 39449025487, matrícula nº 061-2, Motorista, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assuntos Jurídicos, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº           95  DE        03   DE      03   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Regularizar e determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    ADEMIR JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO, CPF nº 32577842449 -  matrícula nº 283-6 -   AMADEUS CANDIDO DA SILVA, CPF nº 58838503400, matrícula nº 582-7 -   ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 14699478468, matrícula nº 8.469-7 -   BENÍCIO BELARMINO DE ARRUDA NEVES, CPF nº 40925552453, matrícula nº 507-0 -   CLÁUDIO FELIX DE SOUSA, CPF nº 19382537449, matrícula nº 70-1 -   DIMAS LUIZ DA SILVA, CPF nº 21521301468, matrícula nº 7.292-3 -   EDMAR BEZERRA DA SILVA, CPF nº 9744878487, matrícula nº 733-1 -   EDMILTON RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 32213930406, matrícula nº 908-3 -   EDSON GUERRA, CPF nº 08193258487, matrícula nº 352-2 -   EMANUEL NEVES DA SILVA, CPF nº 11339098415, matrícula nº 612-2 -   GERSON LOPES DE MOURA, CPF nº 12492205487, matrícula nº 978-4 -   HERALDO DA SILVA BEZERRA, CPF nº 08462437415, matrícula nº 9495-1 -   JOSÉ ARLINDO TORREÃO SANTOS, CPF nº 28354567400, matrícula nº 559-2 -   JOSÉ HERCULANO DA SILVA, CPF nº 32979738468, matrícula nº 526-6 -   JOSE MARCOS RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 15025268400, matrícula nº 20.080-8 -   JOSÉ MÁRIO DO VALE, CPF nº 73199680887, matrícula nº 901-6 -   JOSÉ SÉRGIO SANTOS DE MORAIS, CPF nº 36030597434, matrícula nº 10.064-1 -   LUIZ CARLOS MELO DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF nº 12583235400, matrícula nº 739-0 -   LUIZ FERNANDO DE SOUZA, CPF nº 18309402449, matrícula nº 9500-1 -   LUIZ FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO, CPF nº 17937035404, matrícula nº 09.878-7 -   MAGNO JOSÉ LIRA, CPF nº 13769120400, matrícula nº 00.317-4 -   MARCOS FERNANDO BARROS SANTOS, CPF nº17983509472, matrícula nº 09.736-5 -   NAPOLEÃO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 43008518753, matrícula nº 7.829-8 -   NILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 44001967472, matrícula nº 387-5 -   RAIMUNDO JOSÉ DO MONTE, CPF nº 43251633449, matrícula nº 508-8 -   RICARDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 49707086491, matrícula nº 446-4 -   WEDSON SOARES VICENTE, CPF nº 4659168808, matrícula nº 920-2.     Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [2142,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO    RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Segundo Tempo da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 01 de agosto de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 005/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.  g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    i) Registro de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. De acordo com a Resolução nº 69/2010 CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declar"],
    [2143,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",2,"ada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 05/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por  qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério  da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal,  Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.      2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.      2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    2.7.1 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    2.7.2 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    2.7.3 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.      3. DA PROPOSTA  3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.  3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  Seleção nº 005/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos se"],
    [2144,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",3,"rviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.      6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)  Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).       7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 5 (cinco) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.   8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.        8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, q"],
    [2145,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",4,"ue atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.      12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.      12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.      12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.      12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.  12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 23 de julho de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / SEGUNDO TEMPO    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO        Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secre"],
    [2146,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",5,"taria de Educação, Esporte e Lazer.    O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Neste projeto, acrescenta-se uma dimensão importante do esporte a ser contemplada com núcleos de convivência social, o esporte educacional. Assim, numa relação estreita com a Rede Municipal de Ensino, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não) participantes da Rede Municipal de Ensino, todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando os espaços esportivos das escolas e a Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:    Assegurar o acesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino e moradores de comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino e às comunidade de baixa renda da cidade -     'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, nas Escolas Municipais e Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -     'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades e escolas municipais -     'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -   4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino.e comunidades de baixa renda -     'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     Até o ano de 2001 o acesso ao Esporte e Lazer no Recife não era tratado como um direito de todos. Os marcos legais da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município eram desconsiderados quase que em sua totalidade. As ações da Prefeitura eram marcadas pelo favorecimento de uma ínfima minoria esportiva e pela utilização do Esporte como instrumento de propaganda, assistencialismo e clientelismo eleitoral. Em virtude desse contexto, as condições infra- estruturais, a programação e os quadros que atuavam no setor eram insuficientes e precários. Os equipamentos públicos (Ginásio Geraldão, Centros Sociais Urbanos, equipamentos esportivos das Escolas Municipais, Parques, Praças e Campos de várzea) se encontravam em estado de abandono, sem qualquer condição de receber a população. Somado a isso, o contingente de trabalhadores que existia no setor era mínimo e restrito a atuação em 04 (quatro) Centros Sociais Urbanos numa condição bastante precária, desvalorizada e privada do acesso a novas informações e formação continuada. Como conseqüência disso, a população não tinha o direito a Esporte e Lazer garantidos, Recife deixou de ser um pólo esportivo nacional e os equipamentos públicos tornaram-se objeto de especulação imobiliária e de utilização privada.     Em 2001, foi implantado no Recife o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer que vem proporcionando o acesso às práticas e aos conhecimentos do universo da Cultura Corporal e Esportiva, promovendo a autodeterminação e o protagonismo de diversos segmentos da população que antes não tinham Lazer e Esporte no seu cotidiano, atuando hoje em 40 bairros da cidade atendendo cerca de 12.000 pessoas. A Política Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife promoveu o início da democratização do setor, desenvolvendo uma concepção popular e socialista, problematizando a mercantilização dos bens culturais do setor e construindo com a população novas práticas sociais que elevaram a auto-estima e ampliaram o espaço de exercício da cidadania no Recife. A partir de 2005 a Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães foi vinculada a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e elevou à condição de Órgão gestor da Política de Esporte e Lazer. E vem desenvolvendo programas, projetos e ações nas comunidades de baixa renda da cidade, desenvolvendo atividades sistemáticas e eventuais, a partir das linguagens, esportivas, culturais e de laze"],
    [2147,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",6,"r. Ampliamos nossa capacidade de atendimento com convênios firmados junto ao Ministério do Esporte a partir do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) em 2010 e atualmente estamos desenvolvendo o PELC/ PRONASCI nas áreas consideradas territórios de paz. Desenvolvemos ainda o Projeto Educação Esportiva com recursos próprios que visa otimizar a integração da Política Pública de Esporte e Lazer com a Rede Municipal de Ensino. O Programa é executado pela DIRE (Diretoria de Ensino da SEEL) e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, de forma integrada aos objetivos pedagógicos da Política de Educação do município.     Este projeto tem como objetivo a garantia da educação em tempo integral e para expansão do ambiente educativo para além dos muros da escola a partir de atividades lúdicas junto aos professores da rede municipal, tais como temporadas esportivas e Jogos Escolares Municipais, bem como a formação continuada dos professores da rede no sentido de debater questões acerca do esporte e lazer enquanto direito social. Nesse sentido, visamos construir uma integração da política pública municipal de esporte e lazer atendendo o esporte comunitário e educacional em nossa cidade.    7. METAS/PRODUTOS    'Atender cerca de  4.500 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 10.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 18 modalidades esportivas e de lazer -   'Formar 45 núcleos de esporte educacional -   'Formar/atender 135 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar 6 Temporadas Esportivas -    'Realizar o Festival de Ginástica do CPEL -   'Realizar a III Corrida das Crianças -   'Realizar 10 Arrastões do Lazer -   'Realizar 06 Comemorações Regionais -     8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -     'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -      'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as possibilidades de intervenção e participação da população -     'Diálogo permanente e qualificado com as Escolas Municipais das quais os participantes fazem parte, através de projetos conjuntos, festivais e formações.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.  10. OPERACIONALIZAÇÃO    Execução Financeira:  O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos Público alvo  Coletivas 90 30 2700 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Individuais 60 30 1800 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  TOTAL 250 610 4500     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)  Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:      Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h      Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.  Carga horária Semanal: 40h  11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:        FASES                                                                                                 CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário    de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer  (discussão de conceitos, princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura    diante do grupo     FASE 4 - Atividade prática Relação do plano de aula com a atividade/pontualidade/    interação com o grupo/domínio do conteúdo - técnico e    político-pedagógico/criatividade    FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS    ( ANEXO 1 )        13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.    A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura"],
    [2148,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",7," geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.    'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.    'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.    'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.    'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 2.400,00 5 12.000,00  Coordenação Pedagógica 01 2.400,00 5 12.000,00  Técnico Administrativo 01 1.500,00 5 7.500,00  Coordenador setorial 02 1.800,00 5 18.000,00  Coordenação de Núcleo / Professor 45 900,00 5 202.500,00  Agentes Sociais 45 622,00 5 139.950,00  TOTAL 95 9.622,00  391.950,00    Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (5 meses)  667,20 3.336,00  Previdência Social (coordenador Pedagógico) 01 (5 meses)  667,20 3.336,00  Previdência Social (Técnico Administrativo) 01 (5 meses)  417,00 2.085,00  Previdência Social (Coordenador Setorial) 02 (5 meses)  500,40 5.004,00  Previdência Social (Coordenador de Núcleo/professor) 45 (5 meses)  250,20 56.295,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 45 (5 meses)  172,92 38.907,00  FGTS + PIS (coordenador Geral) 01 (5 meses)  216,00 1.080,00  FGTS + PIS (coordenador Pedagógico) 01 (5 meses)  216,00 1.080,00  FGTS + PIS (Técnico Administrativo) 01 (5 meses)  135,00 675,00  FGTS + PIS (Coordenador Setorial) 02 (5 meses)  162,00 1.620,00  FGTS + PIS (Coordenador de Núcleo/professor) 45 (5 meses)  81,00 18.225,00  FGTS + PIS (Agentes Sociais) 45 (5 meses)  55,98 12.595,50  TOTAL   144.238,50    Transporte   TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral) 01 (5 meses) 280,00 1.400,00  Vale Transporte (coordenador Pedagógico e  Coordenador Setorial e Técnico Administrativo) 04 (5 meses) 200,00 4.000,00  Vale Transporte (Agente Social e Professor) 90(5 meses) 200,00 90.000,00  TOTAL   95.400,00    Evenos  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  Temporadas Esportivas (Voleibol, Basquete,  Handebol, Futebol, Futsal) 10 5.000,00 50.000,00  Arrastões do Lazer   10 3.000,00 30.000,00  Festival de Ginástica 01 20.550,00 20.550,00  Festival de Artes Maciais 01 20.550,00 20.550,00  TOTAL 21 73.500,00 121.100,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS  R$ 391.950,00  ENCARGOS  R$ 144.238,50  TRANSPORTE  R$ 95.400,00  EVENTOS   R$ 121.100,00  TOTAL   R$752.688,50     ANEXO IIII          CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) deverão ser repassadas a OSCIP, em 05 (cinco) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 352.688,50 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/08 -  20/09 -  20/10 117.000,00  20/11 117.000,00  20/12 118.688,50  VALOR TOTAL R$ 352.688,50    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 759272/2011 celebrado em xx de dezembro de 20, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 400.000,00(QUATROCENTOS MIL REAIS), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  15/08 160.000,00  15/09 160.000,00  15/10 80.000,00  15/11 -  15/12 -  VALOR TOTAL R$ 400.000,00    Cronograma de Execução    ( ANEXO 2 )        ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:      ( ANEXO 3 )      Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 05/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., porta"],
    [2149,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",8,"dora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 05/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam da Rede Municipal de Ensino e dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.        II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pe"],
    [2150,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",9,"ssoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.  Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das te"],
    [2151,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Retificação de edital de seleção de projetos",10,"stemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [2152,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº54   A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA IASC, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no art.23, VIII, Anexo I, do Decreto Municipal nº 19.807/2003, e art. 208, inciso II da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife)  tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 001/2012, em especial nas razões contidas no seu relatório final,  R E S O L V E:    1º Concluir os trabalhos realizados pela Comissão de Inquérito Administrativo, que foi instituída pela Portaria nº 016/2012, para apurar os fatos narrados no Ofício 1102/2011, oriundo da Central de Denúncias do Ministério Público de Pernambuco -   2º Considerando que, após a realização das diligências disponíveis e possíveis, ficou caracterizado no referido inquérito administrativo a falta de comprovação fática das alegações do denunciante, não restando indícios das irregularidades apontadas, dessa forma, resolve-se proceder  com o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2012, concluindo pela inocência do denunciado, nos termos do art. 226, § 1º da Lei nº 14.728/85.    3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  06 de julho de 2012.    Niedja Queiroz    Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC"],
    [2153,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 36/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, tendo em vista que só foram habilitadas 3(três) entidades para a chamada pública constante no edital nº01/2012 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :     1 - APROVAR  o Edital nº 03/12 de  chamada pública para seleção de propostas de entidades socioassistenciais  para o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2- O edital a que se refere  o item anterior, será publicado mediante portaria da Secretaria de Assistência Social.    3 - As propostas deverão ser encaminhadas ao protocolo do gabinete da   Secretaria de Assistência Social até o dia 31 de julho de 2012.    4 - Os convênios serão celebrados a partir do dia 10 de agosto de 2012.    5 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    6 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 37/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação plenária ordinária do CMAS de 18 de julho de 2012, tendo em vista que não se registrou entidades habilitadas para a chamada pública constante no edital nº 02/12.  R E S O L V E :     1 - APROVAR o Edital nº 04/12 de  Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais  de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência.    2- O edital a que se refere o item anterior será publicado mediante portaria da Secretaria de Assistência Social.    3 - As propostas deverão ser encaminhadas ao protocolo do gabinete da Secretaria de Assistência Social até o dia 31 de julho de 2012.    4 - Os convênios serão celebrados a partir do dia 10 de agosto de 2012.    5 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    6 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução n.º 38/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS Recife, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela lei Municipal 17.538 de 19 de dezembro 2009 e de acordo com Reunião ordinária realizada em 18 de julho de 2012,  R E S O L V E:    1.APROVAR o Edital nº 05/2012 CMAS que convoca o Fórum complementar de eleição para a representação de trabalhadores suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife,  2011/2013, atendendo ao que dispõe a promulgação do veto à lei 17 538/2009, de 19 de dezembro de 2009 (anexo).    2.Tornar público que o Fórum complementar de eleição de que trata o item anterior será dirigido pelos conselheiros do CMAS Gláucio Alves dos Santos, Valderlene Guimarães Santos e Ângela Maria Carrazzoni Borges.    2.1 A comissão de que trata o caput se dissolverá tão logo sejam cumpridas as finalidades para as quais foi criada, constantes do  edital de que trata o item 1 da presente resolução.    3.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 39/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009 e considerando deliberação plenária ordinária do CMAS de 18 de julho de 2012.  R E S O L V E :     1 - DESIGNAR o conselheiro Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho para compor a Comissão de Análise de Propostas, referida no edital nº 01/12, de Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, em substituição à Maria Zenilda Ferreira Lima.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 40 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de julho de 2012,  R E S O L V E :     1.CONVOCAR a 'IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife' para julho de 2013.    2.DESIGNAR a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, que será constituída pelos seguintes Conselheiros:  'MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA - CALBTV (Presidenta) -   'TELMA MUNIZ SOARES BARBOSA - CIEE -   'VALDERLENE GUIMARÃES SANTOS - CREFITO -   'ANTÔNIO MUNIZ DA SILVA - SAS -   'GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS - SDHSC.    3.A Comissão de que trata o item anterior concluirá suas atividades em 30 de agosto de 2013.    4.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    5.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 19 de julho de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [2154,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 38 DE 17 DE JULHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :     Considerar lotada a servidora ERINALDA TEIXEIRA ALVES, matrícula n° 68.571-2, CPF: 195.701.634-53 cargo efetivo de Contadora, na Diretoria Geral de Contabilidade do Município/DGCM/ Secretaria de Finanças, a contar 01 de julho de 2012.    Recife, 17 de julho de 2012     Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 39 DE 20 DE JULHO DE 2012.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012 -   R E S O L V E:    Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.    Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na  data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.    Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.    Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 20 de julho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    ANEXO da Portaria nº 39 de 20 de Julho de 2012    ITEM DA LISTA  DESCRIÇÃO  17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista -  análise, exame,   pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro  e similares.    17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, inter  pretação, revisão,    tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres.    17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.    17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra    17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avul  sos ou temporários,   contratados pelo prestador de serviço.  17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publici  dade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.    17.07 Franquia (franchising).    17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.    17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.    17.10 Organização de festas e recepções -  bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao  ICMS).    17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.    17.12 Leilão e congêneres.    17.13 Advocacia.    17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.    17.15 Auditoria.    17.16 Análise de Organização e Métodos.    17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.      17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.    17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.    17.20 Estatística.    17.21 Cobrança em geral.    17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,   administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).    17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres."],
    [2155,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI N° 80/2012  EMENTA: institui o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas nas Edificações, no âmbito do município do Recife     Art. 1º. Fica instituído o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das águas objetivando a promoção de medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações, bem como à conscientização dos usuários sobre a sua importância para a vida.    Parágrafo Único- Os Edifícios a que a lei se refere são somente aqueles construídos a partir da vigência da Lei.    Art. 2°. Para os fins desta Lei, devem-se fazer as seguintes considerações:    I - conservação é o conjunto de ações que propiciam a redução da poluição e dos prejuízos por ela causados -     II - uso racional das águas é o conjunto de ações destinadas a evitar o desperdício de água -     III - água potável é aquela destinada ao consumo humano, cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade, não oferecendo riscos à saúde -     IV - desperdício de água é o volume de água potável dispensado, sem aproveitamento ou pelo uso abusivo    V - reaproveitamento das águas é o processo pelo qual a água, potável ou não, é reutilizada para o mesmo ou outro fim -     VI - Serviço de Abastecimento Público de Água é o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados a fornecer água potável para uma comunidade -     VII - fonte alternativa é o local distinto do sistema de abastecimento público onde é possível captar a água para o consumo humano -      VIII - águas servidas as águas que foram utilizadas em tanques, pias, máquinas de lavar, bidês, chuveiros, banheiras e outros equipamentos.    Art. 3º- Para combater o desperdício de água nas edificações, serão utilizados, dentre outros, os seguintes equipamentos:    I-Bacias sanitárias de volume reduzido de descarga -     II-Sanitárias de volume reduzido de descarga -     III-Torneiras com arejadores.    Art. 4º- As ações de reaproveitamento das águas compreendem basicamente:    I - a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente das chuvas -  e    II - a captação, o armazenamento e a utilização de águas servidas cinzas.      Parágrafo Único- Entende-se por águas cinzas aquelas que tenham sido usadas no lar, exceto água de vaso sanitário.      Art. 5°- A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável proveniente do Serviço de Abastecimento Público de Água, tais como a lavagem de roupas, vidros, calçadas, pisos, veículos e a irrigação de hortas e jardins.    Art. 6°- As águas servidas cinzas serão captadas, direcionadas por meio de encanamento próprio e conduzidas a reservatórios destinados a abastecer as descargas de vasos sanitários ou mictórios.  Art. 7°- O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que trata esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 8°- Essa lei começa a viger 180(cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto em tela tem como objetivo promover medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações, bem como à conscientização dos usuários sobre a sua importância para a vida. Muitos estudos prevêem que em breve a água será causa principal de conflitos entre nações. A distribuição desigual é causa maior deste problema. Ademais, o uso inadequado compromete esse recurso em várias regiões. Nas cidades, os problemas de abastecimento estão diretamente relacionados ao crescimento da demanda, ao desperdício e à urbanização descontrolada. Sendo assim, faz-se necessário uma maior intervenção do poder público juntamente com toda sociedade a fim de sanar esse grande problema. Como alternativa, encontramos formas de captação de água da chuva, bem como o seu reaproveitamento. Para tanto, é necessário que alguns cuidados sejam tomados visando garantir saúde a todos. Além de gerar contensão de água e, conseqüentemente, economia para os condomínios, o sistema também contribui para diminuir o problema das enchentes que assola nosso município. Ademais, vale frisar que o projeto de lei, quanto ao aspecto legal, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade que acometa a rejeição da propositura, uma vez que está de acordo com as normas do nosso ordenamento jurídico. Por isso, a matéria ora tratada já é lei em Porto Alegre há quase três anos. TRATA-SE DA LEI 10.506 DE AGOSTO DE 2008. Já em São Paulo existe legislação que regulamenta a matéria há quase seis anos através da LEI Nº 14.018, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Em Florianópolis, há quase dois anos, A LEI Nº 8.080 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, Institui programa municipal de conservação, uso racional e reuso da água em edificações e dá outras providências. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de Maio de 2012. Aline Mariano Vereadora.    Projeto de Lei nº 81/ 2012  Ementa: Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.    Art. 1º- Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que acionarem indevidamente os telefones do COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), e que o fato relatado não tenha veracidade, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), além das sanções constantes na Lei penal.    § 1° - Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.    § 2° - Caberá ao Executivo Municipal, através de decreto, definir qual órgão receberá o valor resultante da arrecadação da multa prevista nessa lei.    § 3° - É garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências de que trata o caput deste artigo.    Art. 2º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à Autuação, fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 3º - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação    JUSTIFICATIVA  A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos aos serviços prestados pelo Copom da Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao SAMU, no âmbito do Município do Recife. É inadmissível que os telefones '190"],
    [2156,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",2,"', '192' e '193' recebam milhares de ligações diárias em que os fatos narrados não são verdadeiros. Os prejuízos causados por essa prática são incalculáveis, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral. Cremos que com a presente proposição estamos dando um passo no sentido da conscientização dos cidadãos em relação a esse tipo de atitude negativa que vem crescendo de maneira alarmante em nosso município. Esses telefones constituem Canal essencial para denúncias de crimes e comunicação de acidentes. Muitas pessoas que reclamam da demora do atendimento a uma ocorrência não imaginam que os atrasos ocorrem porque as pessoas os profissionais que prestam esse serviço foram deslocados para atender ocorrências fictícias. O serviço, que é essencial para garantir a segurança da população, é atrapalhado, no entanto, pela falta de informação ou até mesmo pela má fé dos próprios usuários. Os tipos de trotes são os mais variados possíveis, e vão desde crianças que ligam por brincadeira a simulações reais de ocorrências, que muitas vezes mobilizam as viaturas e equipes da polícia sem nenhuma necessidade. Por esses motivos, a matéria ora tratada já é lei em São Paulo. TRATA-SE DA LEI Nº 14.738/2012. Já no Paraná, a legislação que regulamenta a matéria é tratada pela Lei 17.107/12. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2012. Aline Mariano Vereadora.    Projeto de Lei 82/2012  EMENTA: CRIA A INSTALAÇÃO NOS PARQUES PÚBLICOS DO GRANDE RECIFE, BALANÇOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTES).     Art. 1º Cria a instalação nos parques públicos do grande Recife, balanços para crianças com necessidades especiais de locomoção (cadeirantes).     Paragrafo Único: O balanço para crianças com necessidades especiais de locomoção (cadeirantes), a que se refere o caput deste artigo, deverá seguir no que for possível, o modelo presente no anexo 1 da referida lei.    Art. 2º O poder público municipal terá um prazo de 180 dias para instalar o referido equipamento, a contar da data da publicação desta lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a diversão. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que as cadeiras de rodas impõe limites as movimentações e também ao alcance manual e visual de seus usuários. Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está previsto na Lei Federal nº. 10.048/2000, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe a nós como representantes do povo providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade para fazer valer as nossas obrigações como políticos. Enfim meus pares, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, as pessoas com deficiência, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife    ( Anexo 1. )    Balanço para crianças com necessidades especiais de locomoção (cadeirantes). Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 83/ 2012.  EMENTA: Dá nova redação ao Inciso II do Art.2º da Lei Nº17.338, de 14 de setembro de 2007.       Art. 1º -O Inciso II do Art. 2º, da Lei municipal nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 2º - .      I - ..........      II -  01 (um) membro representante da Câmara Municipal do Recife, por indicação dos seus representantes no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife -       III - ...........'      Art. 2º - Fica revogado o art. 3° da Lei n° 17.805/2012.    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA:  Essa era a redação então vigente antes de promulgada a lei nº17.805/2012, fruto de não aprovação pelo Plenário dessa Casa Legislativa, do veto aplicado pelo Chefe do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 99/2011, de nossa autoria. O Projeto a que nos referimos anteriormente teve como finalidade dar maior participação aos servidores efetivos da Edilidade diretamente envolvidos no ato objeto da contestação e, conseqüentemente, do julgamento pelas JARIs. O fato é que o setor de fiscalização da CTTU, que aponta as irregularidades do trânsito e as penalidades aplicáveis, não participava do processo de julgamento das penalidades impostas, enquanto os demais setores envolvidos, nesses incluídos os representantes dos possíveis infratores, faziam parte do colegiado julgador dos recursos, ficando clara a ausência do direito ao contraditório, tão necessário no processo democrático. Com essa preocupação, fui levado a um erro que gerou grande tumulto na composição da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife, com a proposta contida no Art. 3º daquele Projeto de Lei, a qual após tornar-se lei, INDEVIDAMENTE mistura a sua composição com 2ª, 3ª e 4ª JARIs. Desse modo, Urge que corrijamos o erro, restaurando a sua composição original, o que pretendemos com o presente Projeto de Lei. Carlos Gueiros Vereador.      PROJETO DE LEI N°84/2012  EMENTA: Dispõe sobre o passe livre a Guarda Municipal e Ex. Jogadores Profissional nos estádios de Futebol e nos Ginásios Esportivos no Municipio do Recife  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:      Art. 1° - Os guardas Municipais do Recife e os Ex. Jogadores Profissional terão passe livre nos estádios de futebol e nos Ginásios Esportivos no municipio de Recife.      Art. 2º - Os guardas Municipais do Recife e os Ex. Jogadores Profissional terão passe livre mediante à apresentação de sua carteira funcional ou da federação de futebol.       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo"],
    [2157,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",3,"sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Junho de 2012. Amaro Cipriano (Maguari)Vereador - PSB.    JUSTIFICATIVA  Este projeto tem o objetivo de dar passe livre a Guarda Municipal do Recife e os Ex. jogadores profissional, haja vista que é uma injustiça os mesmos não serem beneficiados com esse direito, no caso os guardas já fazem a segurança destes estabelecimentos e os ex. jogadores de futebol participaram de agremiações futebolisticas profissionalmente. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 18 de Junho de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) - Vereador-PSB."],
    [2158,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR apoia a realização da Campus Party",1,"Na próxima quinta-feira (26), terá início, no Recife, a edição especial inédita de um dos maiores eventos na área de tecnologia do mundo, a Campus Party Recife 2012. Com patrocínio da Prefeitura do Recife, em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco, e de outros parceiros privados, o encontro será realizado no Centro de Convenções de Pernambuco (Cecon/PE) e no Chevrolet Hall até o dia 30 de julho. Trazida para o Brasil em 2008, esta é a primeira vez que uma Campus Party acontece fora da cidade de São Paulo.  Um dos principais objetivos da Campus Party é encontrar, através da tecnologia da informação, soluções para os problemas do dia a dia, utilizando essa plataforma para, além de criar software, identificar como essa tecnologia pode trazer benefícios para a cidade e debater temas da atualidade, do ponto de vista da sustentabilidade e da difusão cultural.   Por considerar o Recife como a cidade mais tecnológica do Brasil e tendo os campuseiros nordestinos como um dos principais públicos em São Paulo, os organizadores da Campus tiveram a ideia de trazer o evento para a capital pernambucana. 'O Recife não foi buscar a Campus, a Campus veio buscar o Recife. E nós consideramos importantíssimo trazer esse evento de classe mundial para a cidade e poder apresentar para aqueles que acompanham a Campus, seja de forma presencial ou online, o que o Recife tem a oferecer na área da tecnologia', declara o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti.   Para realizar um evento deste porte, é preciso ter uma conexão da ordem de 20 GB. Essa tecnologia não existia no Recife. Ao término do evento, toda a estrutura de transmissão de dados permanecerá na capital pernambucana, o que permitirá uma evolução mais rápida na plataforma de tecnologia da informação e economia criativa.  Estande - A PCR montará um estande durante todo o evento, que terá como tema 'Do Mangue ao Sertão - 100 anos de Gonzagão'. Projetado especialmente para permitir a circulação das pessoas por todo o ambiente, que poderão interagir com as intervenções organizadas pelo Grupo de Trabalho da Prefeitura do Recife.   A edição especial do evento contará com duas mil vagas. As entradas custam R$ 200,00 e o serviço de camping para os cinco dias do evento R$ 60,00, para barracas simples, e R$ 30,00 por pessoa, para barracas duplas."],
    [2159,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR cria binário na Estrada do Encanamento com Arraial",1,"A Prefeitura do Recife implanta, no próximo sábado (28), mais uma ação para melhorar os padrões de mobilidade urbana da cidade. A intervenção, que irá garantir maior fluidez na circulação de veículos que transitam pelos bairros de Casa Forte, Casa Amarela, Tamarineira e Monteiro, consiste na criação de um binário entre a Estrada do Encanamento e a Estrada do Arraial. Ambas as vias irão se tornar sentido único de circulação, e com isso, complementar o binário já existente entre as avenidas Conselheiro Rosa e Silva e Rui Barbosa.  Na intervenção, a Estrada do Arraial terá fluxo de circulação no sentido cidade/subúrbio. Já a Estrada do Encanamento será no sentido subúrbio/cidade, com exceção no trecho após a Rua Engenheiro Oscar Ferreira, que permanece mão dupla para garantir a mobilidade na localidade. O projeto irá contemplar ainda a manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias transversais. Com a mudança, haverá a otimização dos fluxos de veículos das duas vias, ganhando maior capacidade para comportar veículos e diminuindo os conflitos com a retirada da mão dupla, além de uma melhor sincronização da rede semafórica.   Após a implantação do binário a expectativa é que os condutores utilizem mais essas duas vias, distribuindo assim o tráfego e melhorando também a circulação na Avenida 17 de Agosto. Outra mudança importante com o projeto será a eliminação do giro à esquerda na área. Deixará de existir o giro da Estrada das Ubaias para a Estrada do Encanamento. Haverá ainda mudanças de sentido de vias transversais como a Rua Sebastião Alves, que será sentido único da Rua Padre Roma para Estrada do Arraial -  a Rua Gomes Coutinho, que ficará mão única da Avenida Norte para Estrada do Arraial -  e a Rua Engenheiro Oscar Ferreira, que será sentido única da Avenida 17 de Agosto para a Estrada do Arraial.  Ciclofaixas - Além do binário, a Estrada do Arraial e a Estrada do Encanamento irão ganhar ciclofaixas , garantindo a integração da bicicleta para a população da área. As ciclofaixas tanto servirão aos trabalhadores quanto para o lazer das pessoas, pois irão ligar espaços importantes de descanso e esporte como o Sítio Trindade e os parques da Jaqueira e Santana."],
    [2160,2012,87,"2012-07-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dança no Teatro Luiz Mendonça",1,"O 17º Festival Internacional de Dança do Recife realiza mais uma etapa de suas ações antecipadas com as apresentações de escolas de dança. Neste mês de julho, as coreografias ficam por conta do Aria, do Pé com som, da Cia Terapia Dança de Salão e do Studio ComPasso de Dança  As ações antecipadas do 17º Festival Internacional de Dança do Recife (FIDR), que tiveram início no dia 12 de junho com o lançamento do projeto O solo do outro, continuam no mês de julho. E nesta quinta-feira (26), às 20h, no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, mais quatro conceituadas escolas da Região Metropolitana do Recife apresentam seus trabalhos. O evento é promovido pela Prefeitura do Recife. Os ingressos custam R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia).  'Estamos abrindo espaço para aquelas pessoas que estudam dança com regularidade no Recife, em escolas de projeção, e não estarão na programação do evento, que será realizado de 19 a 27 de outubro deste ano', pontua o coordenador do FIDR, Arnaldo Siqueira.   A noite começa com as apresentações do Aria, do Jaboatão dos Guararapes. Inicialmente, os bailarinos Flávio Henrique e Nataly Araújo encantarão o público com a Duo Neoclássico, que é uma coreografia de Jane Taylor. Em seguida, os presentes poderão conferir as coreografias Romanceando e Melodia sentimental, ambas de Inês Lima. Para fechar a participação do Aria, Carla Machado leva a coreografia Para elas e Inês Lima encena com a Bandolins (música de Oswaldo Montenegro).  Depois do Aria, o grupo Pé com som, do Recife aborda o universo do palhaço através do sapateado. Em seguida entra em cena a Cia Terapia Dança de Salão do Recife, com a coreografia Sambasim, inspirada no resgate da malandragem nacional, através do samba show. Por fim, quem sobe ao palco do Teatro Luiz Mendonça é o Studio ComPasso de Dança, de Olinda, com a Variação de Paysant, o Trecho de abertura do ballet de repertório Lago dos Cisnes e Caminhos. Mais informações no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [2161,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.817/ 2012  Dá nova redação ao Inciso II do Art.2º da Lei Nº17.338, de 14 de setembro de 2007.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º -O Inciso II do Art. 2º, da Lei municipal nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 2º -   I - .  II -   01 (um) membro representante da Câmara Municipal do Recife, por indicação dos  seus representantes no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife -     III - ...........'  Art. 2º -Fica revogado o art. 3° da Lei n° 17.805/2012.    Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 20 de  Julho  de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 83/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros."],
    [2162,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 02/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte..    DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO.  Art.1º - Fica determinado a obrigatoriedade do SAMU a atender   portadores de transtornos mentais em surto,que necessitem de atendimento de emergência ou urgência, bem como o de transportá-los em suas ambulâncias para  hospitais especializados ou  unidades de saúde especializadas.    Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 02/2012  Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.        PROJETO DE LEI Nº 40/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Dispõe sobre o recolhimento de veículos estacionados e/ou abandonados em vias públicas e dá outras providências.  Art. 1º Fica a CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano) responsável pelo recolhimento dos veículos estacionados em via pública sem condições de trafegabilidade e os abandonados.     §1º Entende-se por veículos sem condições de trafegabilidade aqueles sem componentes mecânicos -  aros -  pneumáticos e placa de identificação, estacionado no mesmo local por mais de 30 dias.    §2º Entende-se por veículo em condição de abandono aquele que se encontrar estacionado em via pública por mais de 60 dias em um mesmo lugar.    Art. 2º Os proprietários ou responsáveis dos veículos que se enquadrarem nas situações anteriores serão sempre que possível notificados para efetuarem a retirada dos mesmos num prazo máximo de 72 horas após a notificação.    § Único Às despesas com remoção e diárias do depósito do veículo recolhido serãode responsabilidade do proprietário ou responsável.    Art. 3º Poderá a Prefeitura da Cidade do Recife, firmar convênio com o DETRAN PE (Departamento de Trânsito de Pernambuco) no sentido de fornecer a CTTU dados dos proprietários ou responsáveis de veículos estacionados sem condições de trafegabilidade e/ou abandonados.    Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao proprietário ou responsável pelo veículo a aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito inclusive multas e débitos junto ao departamento de trânsito do Estado.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 40/2012 Autoria do Vereador Gilvan Cavalcanti.          PROJETO DE LEI Nº 76/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO DE CIQUENTA POR CENTO DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.    Art.1º-Fica assegurado aos moradores do Recife o desconto de ciquenta por cento do valor do preço da entrada nos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer que recebam patrocínio ou apoio do Poder Público Municipal.    Art.2o-Para usufruir do desconto referido no art. 1º, o morador do Município deverá comprovar residência através da apresentação de conta de tarifa pública do mês em curso ou imediatamente anterior ou através do documento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do ano em curso.    Art.3o-Os benefícios desta Lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a um acompanhante.    Art.4o-As possíveis despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta dos promotores privados dos eventos especificados no caput do art. 1o.'    Art.5o-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 76/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães"],
    [2163,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Ofício",1,"Ofício nº. 289   -GP  20   de Julho  de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei n°02/2012, que determina o atendimento pelo SAMU aos portadores de transtornos mentais, em surto  O aludido projeto de lei trata-se, da materialização do princípio da Reserva de Administração, que encontra escólio no Art.2º da CF/88. Esse procedimento já é adotado pelo SAMU, de forma residual, o transporte de pacientes portadores de transtorno mental, haja vista a necessidade de condução, para o local, de equipe especializada e portadora de medicamentos especiais. Tal, procedimento, contudo, não pode ser atendido a todas as unidades, indistintamente, em face das peculiaridades do atendimento.   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total por ofender o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes (Art.2º da CF/88), assim como o de Reserva de Administração (Art.84, inciso VI, 'a' da CF/88) c/c Art. 54, VI, 'a' da Lei Orgânica do Recife.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.        Ofício nº  291 -GP  20  de Julho de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 40/2012, que dispõe sobre o recolhimento de veículos estacionados e/ou abandonados em vias públicas e dá outras providências.  As proposições em epígrafe tem a finalidade de recolher os veículos estacionados e abandonados em vias públicas e estabelece nova atribuição à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, responsabilizando-a pelo recolhimento desses veículos sem condições de trafegabilidade (Art. 1º do PL nº 40/2012).     É sabido que a CTTU é sociedade de economia mista municipal, portanto integrante da Administração Pública Indireta do Município do Recife, consoante dispõe a Lei Municipal nº. 16.534/1999 (Art.1º, caput).    Dessa forma, invocando-se os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (Art.84. inciso VI, alínea 'a') e da Lei Orgânica do Município do Recife (Art.54, inciso VI, alínea 'a'), afere-se que é da competência privativa do chefe do executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por vício de iniciativa, com fulcro no Art.2º da CF/88 c/c artigo 84, VI, 'a' da CF/88 e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.        Ofício nº 292 -GP  20  de Julho  de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 76/2011, que fica assegurado aos moradores do Recife o desconto de cinquenta por cento do valor do preço da entrada nos eventos e nas condições que especifica.  O referido projeto, embora traga em seu bojo uma ideia inovadora, inclusive, sem vício quanto a sua iniciativa, vez que não se enquadra dentre as hipóteses de iniciativa privativa do chefe do executivo (art.54 da LORM).    Nesse aspecto, há de se convir que a matéria tratada, se refere tipicamente a direito a ser estabelecido entre as relações de consumo, o que não acarretaria a princípio, na inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei aprovado.    Entretanto, o objeto do PL, tal como proposto, incide no âmbito da inconstitucionalidade material, por total incompatibilidade com o preceito do § único do art. 170 da Constituição Federal, afrontando o princípio da liberdade de iniciativa econômica.     Existe diversos mecanismo de natureza pública, tais como os eventos culturais gratuitos, promovidos exclusivamente pelo ente estatal, que visam atingir exatamente a parcela mais carente da municipalidade, havendo, inclusive, no âmbito municipal, a lei nº. 16.215/96, que instituiu o sistema de incentivo a cultura, concedendo incentivos fiscais a projetos de natureza cultural, o que torna presumidamente o ingresso mais acessível aos eventos instituídos sob o regime de captação de recursos.      A obrigação de oferecer desconto aos moradores do Recife em larga escala em tais eventos, como pretende instituir o art.1º do referido projeto, e outorgar a vantagem de forma generalizada, como nos casos de acompanhante, estabelecidos no art.3º, ofende o princípio da livre iniciativa.     Dessa forma, verifica-se que a intromissão estatal na atividade privada estaria afrontando um dos princípios basilares da moderna economia, ou seja, ao Município, em face das disposições legais, é vedado interferir nas regras da livre atividade econômica.     Excelentíssimo Senhor    JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife  (fl.02 do ofício nº. 292 - GP)  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por vício de natureza material, com base no art.34 caput e 54, V da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [2164,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.561 DE 20 DE JULHO DE  2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.224.067,56 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      73.634,56    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.052.933,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              10.000,00  TOTAL                                                                    2.224.067,56  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.962,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      49.550,80  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 869,52  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   5.000,00  2001.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    100,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                                100,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         100,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.317,24  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         635,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      75.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  10.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.244.1.220.2.021 - Promover Ajuda Financeira para a Fundação Altino Ventura (EmendaParlamentar)  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                 500.000,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     480.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 142.933,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     430.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00  TOTAL                                                                    2.224.067,56  ==========        Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.562 DE 20 DE JULHO DE   2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em"],
    [2165,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.596.316,50 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      41.760,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo                                              2.554.556,50  TOTAL                                                                    2.596.316,50  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     622.751,20  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo                                                747.405,30  3.3.90.36-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        41.760,00  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.184.400,00  TOTAL                                                                    2.596.316,50  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.563 DE 20 DE JULHODE 2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 768.811,11 (setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e onze reais e onze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     768.811,11  TOTAL                                                                      768.811,11  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  Repasse Fundo a Fundo           768.811,11  TOTAL                                                                      768.811,11  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.564 DE 20  DE JULHO DE   2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.452.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     580.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.300.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.162.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             360.000,00  TOTAL                                                                    3.452.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.300.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.152.000,00  TOTAL                                                                    3.452.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na d"],
    [2166,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ata de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2167,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  2003  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Exonerar, CIBELE DE OLIVEIRA CORDEIRO, CPF nº 03355417475, matrícula nº 491-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2004  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 359/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, CAMILA PONTES LIBERAL, CPF nº 8899510474, matrícula nº 92.513-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos Culturais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2005  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 565 e nº 566/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA LIMA VASCONCELOS GOMES, CPF nº 10588078468, matrícula nº 92.284-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Direitos Humanos, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38151 e Centro de Custo nº 380127110.    PORTARIA Nº  2006  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SUELI MENDES PONTES, CPF nº 08953724368, matrícula nº 71.056-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2007  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ANA REGINA CORREIA DE SOUZA, CPF nº 02609985401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2008  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.15887.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LIVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 971095418, matrícula nº 76.075-2, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  2009  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27838.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DARIO GERALDO DE ALBUQUERQUE ESPINDOLA, CPF nº 30505747472, matrícula nº 46.176-9, Médico, Licença com vencimentos, por (02) anos a contar 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2010  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, DAVI RODRIGUES LEAL, CPF nº 74406647449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4023 e Centro de Custo nº 2012.5301.01.0005.0001.    PORTARIA Nº  2011  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, JILMA SEVERINO DOS SANTOS, CPF nº 43963293420, matrícula nº 183-4, como Membro da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular FABIANO DE LIMA PEREIRA, CPF nº 02942842490, matrícula nº 30-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2012  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA ALVES ALEXANDRE, CPF nº 58581880444, matrícula nº 218-5, Gerente de Serviços de Pesquisa RPA's, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Cadastro de Recife, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular FABIANO DE LIMA PEREIRA, CPF nº 02942842490, matrícula nº 30-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2013  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PRISCYLA DANIELLE LOBO DOS SANTOS, CPF nº 07030771478, matrícula nº 91.447-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 12 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2014  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, LEONARDO LUIZ BRAGA VILA NOVA, CPF nº 00740739409, matrícula nº 86.115-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Relações Institucionais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº  2015  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 28/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO LUIZ BRAGA VILA NOVA, CPF nº 00740739409, matrícula nº 86.115-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Comunicação, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº  2016  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES, CPF nº 18042392400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 203 e Centro de Custo nº 200121910.      PORTARIA Nº  2017  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 147/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS AURÉLIO MEDEIROS DE LIMA, CPF nº 576124244238, matrícula nº 88.893-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  2018  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES JUNIOR, CPF nº 37622960306, matrícula nº 41.146-6, para exercer o cargo de prov"],
    [2168,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"imento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  2019  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1222/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, TELMA LÚCIA DE LUCENA, CPF nº 59296330459, matrícula nº 57.039-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2020  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1268/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO CAVALCANTI ALVES, CPF nº 08691102411, matrícula nº 87.867-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2021  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1271/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, CPF nº 19741332491, matrícula nº 26.428-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2022  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1272/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, CPF nº 47568585468, matrícula nº 57.082-5, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Nosso Senhor Jesus do Bomfim, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2023  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1237/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS, CPF nº 19632134400, matrícula nº 40.955-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  2024  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, DENISE BETÂNIA MARQUES DOS SANTOS, CPF nº 69015007420, matrícula nº 43.796-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Produtos, símbolo 'DS1', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2025  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 89892038487, matrícula nº 62.385-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Produtos, símbolo 'DS1', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 353 e Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº  2026  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELLO ANDRÉ BARBOSA DA SILVA, CPF nº 82276560487, matrícula nº 92.251-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Projetos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Pesquisa, Planejamento e Informações, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de agosto de 2012. Código de Lotação nº 353 e Centro de Custo nº 35012280.          PORTARIA Nº  2027  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, ALCYEDA MIRELLA PACHECO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 38709139400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 35121 e Centro de Custo nº 35012723.    PORTARIA Nº  2028  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Promoção, símbolo 'DS1', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 351 e Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº  2029  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF nº 11335254404, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2030  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES JUNIOR, CPF nº 37622960306, matrícula nº 41.146-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2031  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, CPF nº 03168473480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2032  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SUELI MENDES PONTES, CPF nº 08953724368, matrícula nº 71.056-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2033  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 371/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 07575882472, matrícula nº 43.776-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DE BETÂNIA CORREA DE ARAÚJO, CPF nº 25791672420, matrícula nº 70.023-2, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2034  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 455/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, Conselheiro Suplente, para respond"],
    [2169,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"er como Conselheiro Tutelar da RPA 3A, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a VALDEMIR PEREIRA DE ASSIS, CPF nº 41703596404, matrícula nº 87.774-8, a contar de 05 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2035  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO, CPF nº 29869420400, matrícula nº 87.783-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', CSU - Novaes Filho, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2036  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANO PORFIRIO DO NASCIMENTO, CPF nº 04207988467, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  2037  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28163.0.08,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KATIA SIMONI BEZERRA LIMA, CPF nº 70512965404, matrícula nº 33.176-9, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 01 de julho de 2007.    PORTARIA Nº  2038  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, matrícula nº 8012-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhida da Criança e Adolescente, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.   PORTARIA Nº  2039  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2040  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, CPF nº 69344710406, matrícula nº 91.242-5, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Serviços Públicos, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, CPF nº 12788210400, matrícula nº 25.098-9, que entrará em gozo de ferias, no período de 21 de julho a 04 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  2041  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1274/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DIEGO RAFFAEL PINTO GOMES PEREIRA, CPF nº 05715915406, matrícula nº 87.092-5, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal André de Melo, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411571 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  2042  DE  20  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AMANDA MOREIRA QUINTINO, CPF nº 04961662470, matrícula nº 86.973-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Normatização, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº  2043  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, BRUNO FELIPE LIRA LOPES, CPF nº 05133091443, matrícula nº 93.801-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Benefícios, símbolo 'DDP' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II - CIAM, símbolo 'DDR, na Comissão Permanente de Apurações de Infrações Ambientais, da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0601.    PORTARIA Nº  2044  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO HENRIQUE GOMES, CPF nº 02492086445, matrícula nº 93.710-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento e Execução Orçamentária, símbolo 'DDI' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Benefícios, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0010.    PORTARIA Nº  2045  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, JANAÍNA ALMEIDA MACEDO, CPF nº 90035348453, matrícula nº 86.989-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Política de Educação Ambiental, símbolo 'DDP' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Ambiental, símbolo 'DDR, da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0601.    PORTARIA Nº  2046  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 16834348468, matrícula nº 36.903-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2047  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, LUCICLEIDE SILVA DE FRANÇA, CPF nº 61679160478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Arborização e Paisagismo, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0610.    PORTARIA Nº  2048  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, HUGO ARAGONÊS MACEDO FERREIRA, CPF nº 04387617403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0010.    PORTARIA Nº  2049  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEI"],
    [2170,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"TO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 30687094828, matrícula nº 66.968-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Política de Educação Ambiental, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data de publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Código de Centro de Custo Orçamentário nº 2012.3901.01.0601.    PORTARIA Nº  2050  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELE ANDRADE FELIPE, CPF nº 04812755417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2051  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA STEFANIN, CPF nº 02379445451, matrícula nº 30.776-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 19 de julho de 2012.     PORTARIA Nº  2052  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA BRAGA DA CARVALHEIRA, CPF nº 38969637400, matrícula nº 93.981-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 12 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2053  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1274/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JONAS CÍCERO VALERIANO, CPF nº 34268707468, matrícula nº 72.714-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115849 e Centro de Custo nº 140121780.          PORTARIA Nº  2054  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o Decreto nº 18.040, de 18 de setembro de 1998, que institui a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2012 SEMAM,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para integrar a Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, instituída pelo Decreto nº 18.040, de 18 de setembro de 1998, os servidores abaixo indicados:  I - BRUNO FELIPE LIRA LOPES, matrícula nº 93.801-1, como presidente titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM em substituição a EFIGÊNIA MARIA DAS DORES TABOSA, matrícula nº 92.561-8.  II - PATRÍCIA DE MELO RIBEIRO DO VALE, matrícula nº 89.424-6 como presidente suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM, em substituição a ROSSANA MARIA BITTENCOURT DE MORAIS, matricula nº 92.549-3,  III - JEFFERSON RODRIGUES MACIEL, matrícula nº 89.432-1, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambiental - CIAM.  IV - ERICA PAULA ELIAS VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 92.721-9, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM, em substituição a BRUNO FELIPE LIRA LOPES, matrícula nº 93.801-1.  V - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 86.976-2, membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.  VI - ANA PAULA DE MIRANDA LOUSADA, matrícula nº 86.968-6, como membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM, em substituição a PATRÍCIA DE MELO RIBEIRO DO VALE, matrícula nº 89.424-6.    Art. 2º A presente portaria revoga a portaria Nº 454 de 29 de fevereiro de 2012 e entra em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA Nº  2055  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, Assessor Especial, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, CPF nº 12788210400, matrícula nº 25.098-9, que entrará em gozo de férias no período de 21 de julho a 04 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  2056  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1031/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 37345974472, matrícula nº 70.751-1, Gerente Operacional de Análise e Projetos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Controle, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA, CPF nº 16956826453, matrícula nº 70.681-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2057  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ANGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487, matrícula nº 138-0, Diretor de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, matrícula nº 115-5, que encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2058  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 184/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, CPF nº 41759770400, matrícula nº 100.202-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Fundos e Investimentos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Investimento, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular SILVANA MARIA LOPES, CPF nº 40008525404, matrícula nº 100.202-3, que se encontra em gozo de férias no período 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2059  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 54/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, GILENO SANTANA DE QUEIROZ, "],
    [2171,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"CPF nº 6290981404, matrícula nº 65.946-2, Gerente da Folha de Pagamento e Cadastro, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo 'DS1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, CPF nº 30222788453, matrícula nº 25.714-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA  2060  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a realização da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada no período de 28 a 30 de maio de 2012, que elegeu os integrantes da Sociedade Civil e considerando indicação dos representantes governamentais efetuada pelas secretarias que tem acento no COMUD/Recife, tendo em vista o contido no Ofício nº 571/2012 - GAB/SDHSC  R E S O L V E:  Art. 1. Designar os integrantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUD/Recife para o exercício da IV gestão, biênio 2012 - 2014, na forma que segue.  I - Usuários    Deficiência Auditiva  1º Titular: Aliciary Moreira Queiroz - CPF:   1º Suplente: Vago -   2º Titular: Lindilene Maria de Oliveira - CPF: 859.130.064-53  2º Suplente: Vago.  Deficiência Física  1º Titular: Arenilda Duque da Silva - CPF: 317.035.935-53  1º Suplente: Aldo Normando da Silva - CPF: 126.785.704-87   2º Titular: Cosma Bezerra da Silva - CPF: 034.862.134-58  2º Suplente: Waldicléia Gonçalves Guerra - CPF: 623.777.444-00    Deficiência Intelectual e Mental  1º Titular: Alexandre Ferreira da Silva - CPF: 030.611.134-95 -   1º Suplente: Camilla Amanda Freitas de Andrade - CPF: 113.592.527-54  2º Titular: Lilton Bispo Gomes Filho - CPF: 033.572.538-44  2º Suplente: Paulina Maria Cardoso Meira - CPF: 769.702.644-91    Deficiência Visual  1º Titular: José Antônio da Silva Coreia - CPF: 126.865.144-34  1º Suplente: Jonair Santos da Silva - CPF: 215.242.544-87  2º Titular: André Damião da Silva - CPF: 027.093.774-97  2º Suplente: Judite Muniz da Silva - CPF: 666.692.944-68    II - Profissionais especializados    1º Titular: Juliana Camila Rego Duarte - CPF:067.476.464-10  1º Suplente: Maria do Carmo de Oliveira - CPF: 138.356.964-91  2º Titular: Rita de Cássia Guaraná Bello - CPF: 025.410.994-28   2º Suplente: Luana Regina Farias Costa - CPF: 047.531.364-00  3º Titular: Simone Lyra Pinheiro de Melo - CPF: 023.777.704-52  3º Suplente: Laurisabel Guimarães Pinheiro - CPF: 769.576.594-53    III - Entidades de Direitos Humanos    1º Titular: Leylane Conceição dos Santos Coutinho Silva - CPF: 064.000.624-83 - Representante da Associação Pernambucana de Cegos - APEC -   1º Suplente: Waldemar Coelho da Silva Neto - CPF: 344.664.954-91 - Representante da Associação dos Agentes de Segurança Pública com Deficiência do Estado de Pernambuco - AASD/PE  2º Titular: Luanda Maria de Moura Ferreira - CPF: 013.498.554-05 - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB  2º Suplente: Andrea Silveira Mascarenhas - CPF: 867.673.214-00 - Representante da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil - APABB  3º Titular: Elaine Paz Rodrigues - CPF: 048.125.764-35 - Representante da Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência - FCD  3º Suplente: Valéria Antônia Nascimento da Nóbrega - CPF: 192.396.614-68 - Representante do Centro Pró-Integração Cidadania e Arte - INTEGRARTE            IV - Governamental    Titular: Roberto Barros - Mat. 90.790-8 - Secretaria de Assistência Social   Suplente: Sueli Cristina dos Santos - Mat. 90.796-5 - Secretaria de Assistência Social   Titular: Anarruth Andrade Corrêa - Mat. 69.391-8 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  Suplente: Fabia Danielle da Cruz Melo - Mat. 71.050-2 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Titular: Marcelo Carvalho Pedrosa - Mat. 86.845-5 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Suplente: Ana Claúdia Corrêa Lima de Albuquerque Lapa - Mat. 89.876-8 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Titular: José Diniz Junior - Mat. 87.369-0 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  Suplente: Welington Ramalho Filho - Mat. 71.008-1 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  Titular: Suzana Maria Brainer - Mat. 87.869-1 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  Suplente: Maria da Conceição Nunes Batista - Mat. 32.410-0 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  Titular: Paulo Fernando da Silva - Mat. 65.376-0 - Secretaria de Saúde  Suplente: Angelina de Paula Guimarães Leite de Almeida - Mat. 90.794-6 - Secretaria de Saúde  Titular: Jucineide França Vilar Paes de Andrade - Mat. 87.377-6 - Secretaria de Serviços Públicos  Suplente: Silvia Adriana Oliveira - Mat. 00.431-6 - Secretaria de Serviços Públicos    PORTARIA Nº  2061  DE  20  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1131/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento dos Professores, abaixo discriminados, pela participação na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, na Universidade Federal do Maranhão, São Luiz/MA, no período de 21 a 28 de julho de 2012:    SERVIDOR   MATRÍCULA CPF   LOTAÇÃO PROCESSO  LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA 33.063-3 582.836.924-53 E. M. JOÃO BATISTA LIPPO NETO 07.20811.0.12  MARTA NEYD SIEBRA BITÚ 56.356-9 399.095.224-20 CMEI MUNICIPAL CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI 07.25421.6.12  VALDENILSON DA PAZ FERREIRA 54.510-8 102.644.854-91 COLÉGIO MUNICIPAL PEDRO AUGUSTO 07.25652.8.12  STELA SANTOS LEAL 39.006-8 375.544.844-00 E. PROFISSIONALIZANTE PROF. ADERBAL JUREMA 07.26230.0.12  MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAES 34.063-0 794.087.294-04 E. M. HENFIL 07.27852.4.12  ÉRICA MARIA SILVA MONTENEGRO DE MELO 66.966-0 032.073.474-95 E. M. DO COQUE 07.28213.5.12  IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA 88.349-6 41.270-1 172.452.144-68 E. M. SITIO DO BERARDO 07.26166.6.12/  07.26162.4.12  ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO 32.510-7 62.738-1 784.948.694-34 DTEC - GER. AÇOES PEDAGOGICAS 07.26972.6.12/ 07.269732.12  MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA 65.064-7 213.910.764-00 E. M. DO PEDRINHO 07.27471.0.12  WILLIANY AMARAL DA SILVA 41.620-0 65.021-1 895.418.044-20 E.M. PROFa. DONA OLEGARINHA 07.27545.4.12/ 07.27547.7.12  MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ 39.179-6 832.293.614-15 UTEC CRISTIANO DONATO 07.28111.8.12 MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS 39.090-0 91.142-9 962.273.704-87 NAR E E. M. ANTONIO HERÁCLIO 07.34634.9.12/ 07.34633.2.12  MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 34.094-1 439.921.704-97 UTEC IBURA 07.19783.7.12  MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS 39.517-0 408.917.894-91 E. AMBIENTAL ÁGUAS DO CAPIBARIBE 07.25657.0.12  SILVIA BEZERRA CAVALCANTI 68.931-6 304.529.964-49 E. M. PROFa. ALMERINDA UMBELINO DE BARROS 07.25841.5.12  HÉLIA MARIA BARROSO BRAGA 33.382-9 462.078.564-49 UTEC JARDIM BOTANICO 07.26236.8.12  PATRICIA IRENE DOS SANTOS 88.657-1 770.260.984-20 E. "],
    [2172,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"M. ANTONIO FARIAS FILHO 07.28117.6.12  ANDREZZA MARIA DE LIMA 88.465-5 052.310.414-67 E. M. ZUMBI DOS PALMARES 07.28268.4.12  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO 62.911-1 39.066-0 273.069.923-68 E. M. EDUCADOR PAULO FREIRE E GERENCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE 07.29773.4.12/  07.29774.0.12  MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE 32.345-3 183.154.614-00 UTEC SANTO AMARO 07.26213.8.12  FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA 61.713-0 025.759.504-06 DAGAAE - GSMD 07.27484.5.12  JULIENE DE ARAUJO GUEIROS 57.407-0 122.858.974-72 E. M. NOVA AURORA 07.27507.5.12   ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO 73.880-4 855.943.184-53 E. M. DO PANTANAL 07.27634.7.12  ROSINEIDE MARIA DA SILVA PERRUCI 69.069-9 962.099.684-49 CR. M. SEMENTINHA DO SKYLAB 07.27704.5.12  ANA CLAUDIA DIAS BATISTA 68.693-9 028.667.624-95 E. M. POTIGUAR MATOS E E. M. ANTONIO FARIAS FILHO 07.27910.4.12  MARIA AMÉLIA DA SILVA 67.010-6 37.665-0 509.273.614-34 GABINETE DA SEEL e EII RPA - 04 07.27963.0.12/ 07.27964.7.12  ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA 54.644-9 192.208.633-91 E. M. SEDE DA SABEDORIA 07.27965.3.12  MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA 67.002-0 290.800.534-49 E. M. VILA SÃO MIGUEL 07.28089.2.12  VALERIA DA FONSECA SILVA 61.641-1 73.859-9 629.828.504-00 E. M. ANTONIO DE BRITO ALVES E Vila são Miguel 07.28091.7.12/ 07.28096.9.12  FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI  66.782-0 73.876-6 031.105.614-84 E. M. DOUTOR ANTONIO CORREIA e E. M. VILA SÃO MIGUEL 07.28103.5.12/ 07.28099.8.12  MARIA ISABEL SABINO FERNANDES 40.461-6 61.676-0 784.507.214-15 E. M. DOM BOSCO 07.28134.8.12  CRISTIANE MARIA DE HOLANDA 62.861-2 855.897.644-91 CR. M. PROF. FRANCISCO DO AMARAL LOPES 07.28621.6.12  ELISAMA GOMES DA SILVA 88.749-1 031.019.254-44 E. M. DR. CAETÉ 07.30155.9.12   MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI 44.715-5 88.639-0 045.541.344-40 E. M. DR. RODOLFO AURELIANO e E. M. PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA 07.33775.8.12/ 07.33776.4.12  MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA 33.385-2 511.285.004-34 E. M. DE SANTO AMARO 07.33922.0.12  EDNA DANTAS DA COSTA 96.987-8 497.753.404-20 E. M. ALTO SANTA TEREZINHA 07.35210.8.12  RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRÃO 70.641-2  638.561.964-34 E. M. PROF. FLORESTAN FERNANDES 07.35293.0.12  MARÍLIA SILVA MENDES 65.030-2 030.386.384-63 CRECHE M. RODA DE FOGO 07.37222.3.12  VALDELUZIA MARIA COELHO 38.397-3 374.688.714-34 EII RPA-03 07.30339.2.12  MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA 69.049-8 625.336.494-49 E. M. MANOEL ROLIM 07.29241.2.12  KÁTIA MARIA COSTA SILVA 33.054-2 555.446.914-04 GERÊNCIA DE 3º E 4º CICLOS/ E. M. OCTÁVIO DE MEIRA LINS 07.38752.6.12    PORTARIA Nº  2062  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487, matrícula nº 138-0, Diretor de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, matrícula nº 115-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  2063  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 457/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1531 de 11 de junho de 2012, publicada no DOM nº 69 de 12 de junho de 2012 referente a designação do servidor ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 73365422404, matrícula nº 89.794-3.    PORTARIA Nº  2064  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 094/2012 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar Nula a Portaria nº 2375 de 30 de agosto de 2006, publicada no DOM nº 98 de 31 de agosto de 2006 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a GERSON FERREIRA DA SILVA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 19.051-6.    Tornar Nula a Portaria nº 2030 de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 562 de 21 de agosto de 2004 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a JACIREMA MARTINS DE SOUZA, Professor I, matrícula nº 53.114-3.    Tornar Nula a Portaria nº 2037 de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 562 de 21 de agosto de 2004 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a LENILZA MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.854-0.    Tornar Nula a Portaria nº 0637 de 15 de março de 2004, publicada no DOM nº 495 de 16 de março de 2004 e republicações posteriores que concedeu aposentadoria a RITA APOLÔNIO DA SILVA SOTERO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.639-0.    PORTARIA Nº  2065  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38018.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANGELA OLIVEIRA CRUZ, CPF nº 42911931491, matrícula nº 55.817-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  2066  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68268.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ANDRÉA VENERANDO DE BARROS, CPF nº 90548515468, matrícula nº 74.623-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  2067  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26749.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARTA DA PAZ RIBEIRO, CPF nº 03118791446, matrícula nº 77.396-4, do cargo efetivo de Agente de Saúde e Combate as Endemias, a contar de 29 de março de 2012.    PORTARIA Nº  2068  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59754.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KLÉCIA MARÍLIA SOARES DE MELO, CPF nº 6392626433, matrícula nº 91.468-6, do cargo efetivo de Analista Clínico, a contar de 02 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  2069  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27120.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MOISES BARROS DOS SANTOS, CPF nº 2067520407, matrícula nº 75.122-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 29 de março de 2012.    PORTARIA Nº  2070  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27846.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES A MENDIZABAL, CPF nº 2563254485, matrícula nº 67.723-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  2071  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23680.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ ROBERTO DE MACÊDO SIQUEIRA JÚNIOR, CPF nº 01369127456, matrícula nº 95.857-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 18 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  2072  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFE"],
    [2173,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"ITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.838/93, com alterações da Lei nº 15.890/94 e Decreto nº 20.154 de 26 de novembro de 2003, e o que consta no Processo nº 07.37265.4.09,  R E S O L V E:  Conceder a partir desta data, Progressão Funcional por Antiguidade, ao detentor do cargo efetivo de Assessor Jurídico SYLVIO AUGUSTO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, CPF nº 5290040463, matrícula nº 13.621-4, do Nível AS 2 para o Nível AS 3.    PORTARIA Nº  2073  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.838/93, com alterações da Lei nº 15.890/94 e Decreto nº 20.154 de 26 de novembro de 2003, e o que consta no Processo nº 07.37260.2.09,  R E S O L V E:  Conceder a partir desta data, Progressão Funcional por Antiguidade, a detentora do cargo efetivo de Assessor Jurídico LUCIA HELENA PINHEIRO LINS, CPF nº 57449910420, matrícula nº 19.042-5, do Nível AS 1 para o Nível AS 2.          PORTARIA Nº  2074  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25071.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA, CPF nº 3752820411, matrícula nº 77.035-8, do cargo efetivo de Agente de Saúde e Combate as Endemias, a contar de 14 de março de 2012.  PORTARIA Nº  2075  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº197/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Exonerar, JOANNA LESSA FONTES SILVA, CPF nº 01108112404, matrícula nº 630-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Lazer e Cidadania, símbolo 'DS2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2076  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2012- GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Nomear, ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO, CPF nº 03717510479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2077  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Exonerar, REINILDES JOSÉ DE MOURA JÚNIOR, CPF nº 02909276414, matrícula nº 601-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos de Esportes e Juventude, símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2078  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Exonerar, KATIUCIA DE BRITO MOUTINHO, CPF nº 68626193220, matrícula nº 623-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos de Esportes e Juventude, símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2079  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 196/2012 e 197/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 53217080459, matrícula nº 624-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Lazer e Cidadania, símbolo 'DS2', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2080  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA CECÍLIA DE CARVALHO, CPF nº 05263623402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2081  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO DE CASTRO PEREIRA, CPF nº 04677923485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia de Esporte Comunitário, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2082  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAELA GOMES ALVES DE MOURA, CPF nº 07149541445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  2083  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA VANDERLEI ARAÚJO, CPF nº 4947939451, matrícula nº 87.605-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.      PORTARIA Nº  2084  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA LÚCIA ACIOLY DE LIMA, CPF nº 03991116464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.      PORTARIA Nº  2085  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, TAFNES MOTA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 05689119266, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência das Pessoas com Deficiências, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 381441 e Centro de Custo nº 380122820.      PORTARIA Nº  2086  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 368/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, LÚCIA FERNANDES DE ARAUJO, CPF nº 8453748420, matrícula nº 79.018-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Ouvidoria da Guarda Municipal, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da "],
    [2174,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"data da publicação. Código de Lotação nº 3817 e Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA N°  2087  DE  20  DE JULHO DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1282/2012-DGP-UNB e Ato 1.271 de 25.05.2012 Publicado no DOU de 28.05.2012 da Decana de Gestão de Pessoas.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SS, a servidora CYNTIA CLAUDINO MARQUES DE ARAÚJO, Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 78.466-1, CPF nº 031.557.324-40, que se encontrava a disposição da Universidade de Brasília, a contar de 28 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  2088  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 479 e nº 484/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, ILKA CATHARINA NUNES MAGALHÃES, CPF nº 05244483455, matrícula nº 90.830-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Direitos Humanos, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA Nº  2089  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, EDJAMIR MONTEIRO PEREIRA, CPF nº 32547536404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Livre Orientação Sexual, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 381461 e Centro de Custo nº 380122820.    PORTARIA Nº  2090  DE  20  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 368/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, SUELLEN DESIRRÉE VIANA DE ASSUNÇÃO, CPF nº 05717650418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Ouvidoria da Guarda Municipal, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3817 e Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA N°  2091  DE  20  DE  JULHO DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 484/2012-GAB/SEDO do Secretário de Educação da Prefeitura de Olinda/PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, professora, Matrícula nº 56.113-0, CPF nº 351.571.604-10, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda, a contar de 19 de abril de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito        PORTARIA Nº  1987  DE  13  DE  07  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DOS PRAZERES OLIVEIRA, CPF nº 11333472404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Intersetorial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  1988  DE  13  DE  07  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE LIMA MATOS, CPF nº 12700843487, matrícula nº 73.810-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Intersetorial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    2001    DE         19       DE  07   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   CONSIDERANDO o que inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal de Nº 10.520/2002,   R E S O L V E:  I - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife tendo como Presidente a servidora Taciana Luna Flores Novais, matricula 30.853-6, CPF nº 029.039.884-39  e como membros Edelaine Gonçalves de Britto, matricula 30.850-1, CPF nº 029.909.934-28, Márcia Verônica de Araújo Fragoso, matricula 253-4, CPF Nº 293.579.424-91, Jozilene Silva da Assunção, matricula 291-7, CPF Nº 173.019.124-04 e Alexsandro Cavalcanti Félix de Sousa, matricula 90.834-0, CPF  Nº 053.922.134-13.     II - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Artigo 19, inciso III, da Lei 17.319 de 09/07/2007.      III - Esta portaria entra em vigência por 01(um) ano, a contar de 07 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2175,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC     RESOLUÇÃO: 003/2012  EMENTA:  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, torna público o resultado das eleições do CMPC Biênio 2012/2014, conforme lista abaixo:    ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - BIÊNIO 2012-2014  APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES NAS RPA´S  DATA: 08.07.2012    RPA CANDIDATOS VOTOS VÁLIDOS   TOTAL  VOTOS    MICROS    1 MICRO    2 MICRO    3   1 MOISÉS AFOXÉ - (Suplente) 1  10 18 29   MANOEL JULIO - (Titular) 90  0 0 90   NIELSON DE LIMA 5  0 0 5  2 MANOEL DE BEBERIBE - (Suplente) 1  1 14 16   ALZIRA DANTAS 1  1 1 3   CRISTIANA SANTOS - (Titular) 1  17 1 19  3 JOSÉ MUNIZ (MOURA) - (Titular) 25  1 12 38   PALITO 6  0 0 6   MARLENE SANTIAGO - (Suplente) 1  18 3 22  4 ERASMO SOUZA - (Titular) 99  6 2 107   ANALICE - (Suplente) 34  2 1 37  5 ARADY - (Titular) 65  1 49 115   OSVALDO AMORIM - (Suplente) 11  2 6 19   EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS 0  0 0 0  6 PROFª CRISTIANA LOPES - (Titular) 29  48 56 133   NEUZA MENDONÇA - (Suplente) 0  5 6 11      TOTAL GERAL 650    ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - BIÊNIO 2012-2014  APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES - SEGMENTOS  DATA: 09.07.2012      SEGMENTOS CANDIDATOS    TOTAL VOTOS  ARTESANATO ANTONIO GOMES - THUAN (Suplente)    10   SILVIA REGINA    6   ALINE MARIA (Titular)    13  ARTES VISUAIS DIOGO DOBBIN - (Suplente)    3   BRÁZ  MARINHO - (Titular)    5  AUDIOVISUAL FERNANDA FREIRE - (Titular)    6   MAGDA COSTA - (Suplente)    2  CICLOS CULTURAIS TCM BACALHAU DO BECO - HERMES JOSÉ DA SILVA - (Titular)  12   CECAB - CENTRO ESTUDO CULTURA AFRO-BRASILEIRA - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SEREIA (Suplente)      5   TRIBOS ARAPOHOS - JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA (Suplente)   10   CLUBE C. MIXTO SEU MALAQUIAS - CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - (Titular)  22  DESIGN PAULO SÉRGIO BASTOS OLIVA - (Titular)     1   CECILIA DA ROCHA PESSOA     0  INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS ACAAPE - TELMA ANDRADE  0   CLUBE DE MÃES MANGUEIRA - SONIA Mª DE O. PINTO - (Titular)   2  LITERATURA ALTAIR LEAL FERREIRA - (Titular)     8   NIVALDO GOMES DE LEMOS - (Suplente)     2  PATRIMONIO E ARQUITETURA JOÃO AMARO MONTEIRO - (Titular) 13   ALEXANDRE ALBERTO - (Suplente)     2   TOTAL GERAL     122    Recife, 19 de julho de 2012.     SIMONE FIGUEIREDO   Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural    CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC     RESOLUÇÃO: 004/2012  EMENTA:  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista a realização das Eleições dos Conselheiros representantes das RPA´s e dos segmentos aptos do Conselho Municipal de Política Cultural - Biênio 2012/2014 e deliberação do Calendário de inscrição para a Eleição dos Conselheiros representantes dos Segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura.    R E S O L V E:    Art. 1º - Conforme reunião do Pleno do CMPC, realizada no dia 12 de julho de 2012, no salão nobre do Teatro Santa Isabel, foi aprovado o cronograma do processo eleitoral referente aos segmentos que não estavam aptos a realizar a eleição no dia 09 de julho de 2012 e, ainda, que o membros eleitos no dia 09 de julho de 2012, serão empossados na mesma data após a realização do processo eleitoral dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura. Os atuais membros, referente à todos os segmentos, permaneceram como Conselheiros até a posse dos novos membros.    Art. 2º - As eleições do CMPC Biênio 2012/2014 para Conselheiros representantes dos segmentos das Artes Cênicas, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Música e Fórum Temático de Cultura serão realizadas conforme Calendário abaixo:    CADASTRAMENTO - os inscritos habilitados no Cadastro Cultural do Recife até o dia 14 de setembro de 2012.    INSCRIÇÃO DO CANDIDATO - de 17 à 21 de setembro de 2012.    LOCAL - Casa nº 08, Pátio de São Pedro, Sede do Conselho Municipal d Política Cultural do Recife.    IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - de 24 à 26 de setembro de 2012.    LOCAL - Casa nº 08, Pátio de São Pedro, Sede do Conselho Municipal d Política Cultural do Recife.    DEBATES - de 27 de setembro à 01 de outubro de 2012.    ELEIÇÕES - 02 DE OUTUBRO DE 2012, no DGTEC, antigo Colégio Nóbrega.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 19 de julho de 2012.    SIMONE FIGUEIREDO  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [2176,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","EXTRATO",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: cessão de estrutura de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos, pavilhões e demais elementos de infra-estrutura, nesta cidade, especificamente em relação aos lotes 09, 11, 13, 14, e 15, em conformidade com as ordens de serviço nº 053/12, 054/12, 055/12, 056/12 e 059/12 GOPEC - FCCR, com sua proposta e Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 386.535,00. Dotação Orçamentária nº 6201.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39."],
    [2177,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 137/ 2012 - GAB/SS, EM 13 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município e de acordo com a portaria GM/MS nºs 1.679/2002 e 2.728/2009, resolve ALTERAR A DENOMINAÇÃO do  Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem (CEST), (código de lotação 18157) , para Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Recife Dr. Edson Hatem (CEREST/RECIFE).    PORTARIA Nº 138/2012-GAB/SS, EM 13 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na CI nº 140/2011-GS, da Coordenação Geral do SAMU Metropolitano do Recife,  R E S O L V E :   Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar fatos relatados na CI nº 140/2011-GS, da Coordenação Geral do SAMU Metropolitano, atinentes ao desaparecimento de equipamento eletrônico na Sede do SAMU 192 Metropolitano do Recife.    Art. 2º Designar as servidoras ANDREA LOUREIRO ROGES, matrícula nº 74.989-9 e DEISE MARIA COUTO DA SILVA, matrícula nº 32.207-4, para comporem a comissão, ficando a primeira nominada como encarregada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a contar da data da publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    PORTARIA Nº 139/2012-GAB/SS, EM 13 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 077/2012, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 58, de 17 de maio de 2012, que instaura Comissão de Sindicância, para apurar fatos relatados na CI nº 140/2011-GS, atinentes ao desaparecimento de equipamento eletrônico na sede do SAMU 192 Metropolitano Recife, tendo em vistas os motivos narrados na cota datada em 04 de junho de 2012 - SAMU.  PORTARIA Nº 140/2012 - GAB/SS, EM 17 DE JULHO DE 2012.   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   r e s o l v e     TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 132/2012 - GAB/SS, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 83, de 12 de julho de 2012, no que se refere a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, o prazo término dos trabalhos da Comissão de Sindicância.    PORTARIA Nº 142/ 2012 - GAB/SS, EM 19 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Paulo Murilo dos Santos, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.522-8 CPF nº 620.147.224-04, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Carla Pereira dos S. Pinto, Agente Administrativo, matrícula nº 88.102-0 CPF nº 056.734.844-02, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Maria da Conceição G. Dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 65.361-2 CPF nº 489.091.654-72, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.  Gilberto Oliveira de Araújo, Agente Administrativo, matrícula nº 68.779-1 CPF nº 289.840.484-53, da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811583 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Welligtelma Chagas Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 92.322-8 CPF nº 033.483.574-70, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811583 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Péricles Lucas Moreira Junior, Agente Administrativo, matrícula nº 71.452-7 CPF nº 029.092.104-05, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 181622 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811183 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Bruno Barreto Bello, Agente Administrativo, matrícula nº 75.194-8 CPF nº 013.157.964-90, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131171 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Frederico Luiz de Gois Fraga, Agente Administrativo, matrícula nº 15.767-4 CPF nº 213.166.604-78, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Ismael Ferreira de Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 35.111-8 CPF nº 509.555.434-87, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Nilton Cezar de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 92.336-1 CPF nº 057.924.084-32, da Unidade de Saúde Prof Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Otaviano Ferreira da Costa Neto, Agente Administrativo, matrícula nº 15.210-3 CPF nº 782.496.518-04, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113192 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Alexandre Francisco Batista, Agente Administrativo, matrícula nº 69.838-9 CPF nº 892.581.934-15, da Unidade de Saúde Dom Miguel Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116181 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Jarcilene Albino de O Rodrigues, Agente Administrativo, matrícula nº 86.442-6 CPF n° 720.240.704-34, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811311321 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Dist"],
    [2178,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"rito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Gustavo R. de Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 87.622-5 CPF n° 041.858.214-92, do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811311822 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Ricardo Alves da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 71.439-8 CPF n° 047.972.124-62, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116831 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2179,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação da Empresa ELEVADORES OTIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.739.737/0007-06, visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para 05 (cinco) elevadores do Parque Dona Lindu e 01 (um) elevador no Paço do Frevo, nesta Cidade, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso I e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 21 de julho de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone Figueiredo (Secretária de Cultura). Sérgio Borba (Direto de Administração Setorial).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 909/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Dudu da Passira, dia 09 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Beto Brito, no dia 10 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 772/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Mada e o Samba, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 19 de fevereiro de 2012, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais) e 01 (uma) apresentação no  dia 22 de fevereiro de 2012, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 296/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, na Sede do Maracatu, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, na Sede do Maracatu, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 429/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Corredor Campo Grande, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 07/2012    1. Objeto:    Contratação direta da empresa SENSU - Consultoria Internacional de Estudos Avançados Ltda, visando a capacitação do servidor José Eduardo Santos Vital no curso de 'Doctor en Ciencias Económicas con mención en Finanzas Públicas, ministrado pela Universidad Nacional De La Matanza', localizada na cidade de Buenos Aires - Argentina.    1.2 Estrutura do Plano de Estudos:  O curso é presencial na modalidade semi-estruturado dividido em duas fases: 1ª fase Curricular Presencial, na cidade de Buenos Aires, e a 2ª fase para a Elaboração e Defesa da Tese.  Seminários comuns e obrigatórios (1ª Fase): Teoria Econômica e políticas em globalização, Ética e Econômica. A relação marginada, Prospectiva Econômica Mundial, Seminários de Tese - Níveis I, II e III, três seminários eletivos, de acordo com a especialização escolhida, Tese do Doutorado.  Os seminários têm duração de 30 horas relógio, dos quais 14 horas serão destinadas a tarefas de pesquisa.     2. Prazo:  O curso terá a duração de 02 (dois) anos (fase de aulas presenciais) dividido em 04 (quatro) períodos de 12 (doze) dias cada, sempre nos meses de Janeiro, Fevereiro e Julho, mais 03 (três) anos para a eleboração e defensa de tese. Primeiro período de: 23 de julho a 03 de agosto de 2012.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atend"],
    [2180,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"imento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39  (Ft. 129 - FEIAT).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A inscrição de servidores para participação em cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, caput, combinado com o Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.    Entendemos não restar dúvida quanto à necessidade e a oportunidade da especialização de profissionais que atuam no setor público, sejam vinculados a atividades fins ou meio da Administração Pública com vistas à melhoria da qualidade do desempenho de tais profissionais e, conseqüentemente, da melhoria da prestação de serviços públicos a população.     Informamos, que o servidor indicado para participar do curso em tela é auditor do tesouro Municipal, pertencendo aos quadros da Secretaria de Finanças há 23 anos. É Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas, estando, portanto, inteiramente habilitado e qualificado para o curso pretendido. Já exerceu o cargo de Secretário Municipal de Finanças e exerce, neste momento, o cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos, o que já atesta o seu empenho e competência profissional. Semelhante elemento há de ser considerado, salvo melhor juízo, um quadro de alto nível, podendo ser disponibilizado, a qualquer momento, para outras demandas profissionais tão desafiantes quanto a que hora enfrenta. De muito bom alvitre, portanto, que se busque qualificar e preparar o servidor, da melhor forma possível.    5. Razão da Escolha:   A Universidad de La Matanza, órgão titulador do curso em tela, é considerada hoje uma das mais modernas de toda a América Latina. Conta com um corpo docente de primeira linha, respeitado por sua produção científica e excelência acadêmica. Como exemplo, citamos o professor Dr. Jorge Beinstein, um dos mais conceituados economistas da atualidade, uma das maiores autoridades mundiais em prognósticos  econômicos -  e o professor  Dr. José Luis Nicolini Llosa, igualmente grande autoridade mundial sobre as teorias acerca do crescimento econômico. Portanto, uma instituição de peso, respeitada e celebrada.     6. Justificativa do Preço:  O preço do curso, da ordem de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), já inclusas as taxas de admissão, é absolutamente razoável, para os padrões brasileiros. A título de comparação, citamos o preço de um curso de especialização na Fundação Getúlio Vargas, que hoje está orçado em torno de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Portanto, para um Doutoramento, o valor oferecido é até mesmo abaixo do mercado, não sendo exagero ou ousadia afirmar que estamos diante de uma ótima oportunidade.    7. Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 23.579,00 (vinte e três mil quinhentos e setenta e nove reais), conforme discriminação abaixo:  - Taxa de Inscrição:      R$ 169,00   - Taxa de trâmite de admissão:     R$ 1.800,00   - Valor do curso (fase curricular) 26 cotas de    R$ 785,00:   R$ 20.410,00  - Formação da banca, orientação e defesa da tese:              R$   1.200,00  Recife, 17 de julho de 2012 ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER Assessora Executiva - SEFIN  SECRETARIA DE FINANÇAS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2012    Cumprindo o que dispõe o Art. 26, caput, combinado com o Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa SENSU - Consultoria Internacional de Estudos Avançados Ltda, inscrita no CNPJ Nº 07.098.683/0001-00, pelo período de 02 (dois) anos (fase de aulas presenciais) dividido em 04 (quatro) períodos de 12 (doze) dias cada, sempre nos meses de Janeiro, Fevereiro e Julho, mais 03 (três) anos para a eleboração e defensa de tese, sendo o primeiro período de: 23 de julho a 03 de agosto de 2012, visando a capacitação do servidor José Eduardo Santos Vital no curso de 'Doctor en Ciencias Económicas con mención en Finanzas Públicas, ministrado pela Universidad Nacional De La Matanza', localizada na cidade de Buenos Aires - Argentinade, no valor global de R$ 23.579,00 (vinte três mil quinhentos e setenta e nove reais). ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Assessora Executiva  - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 26, caput, combinado com o Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES - Secretário de Finanças.  Recife, 17 de julho de 2012.PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES - Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  -  LOTE III -  ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que a empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA impetrou RECURSO administrativo desta fase classificatória, sendo o prazo para as contra razões de 05 (cinco) dias úteis.  Recife, 20 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA, no lote 01, com o valor de R$ 9.186,00 -  RM COMERCIAL LTDA, no lote 04, com o valor total de R$ 12.300,00 -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DIST. LTDA, nos lotes 07, 13, 16 e 18, com os valores totais de R$ 147.856,50, R$ 36.900,00, R$ 35.142,60 e R$ 3.568,00, respectivamente -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA, nos lotes 12 e 19, com os valores totais de R$ 13.509,00 e R$ 32.500,00, respectivamente -  PR COMERCIAL MÉDICA LTDA, no lote 14, com o valor total de R$ 4.350,00 -  SCHOBELL INDUSTRIAL LTDA, no lote 15, com o valor total de R$ 64.000,00. Lotes fracassados: 02 03, 05, 06, 08, 11 e 17. Lotes desertos: 09, 10, 20 e 21.   Recife, 20 julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 324.000,00 e ESPAÇO 254 EVENTOS, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA.EPP, no"],
    [2181,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3," lote 03, com o valor total de R$ 271.227,60. Lote cancelado: 02. Recife, 20 julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.          COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção de camisas, bonés e bolsas, que serão utilizados em campanhas da Secretaria de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 (dois) de agosto de 2012, às 10:00 horas e a disputa no dia 03 de agosto de 2012 às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 20 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    ERRATA referente ao Processo de Dispensa nº. 002/2012, já publicado em Diário Oficial datado de 05 de julho de 2012, cujo objeto é oferecer cursos de qualificação social e profissional educandos nas áreas de Logística comercial, Auxiliar administrativo, Operador de Telemarketing, Informática Básica, Pastelaria e Confeitaria, Recepcionista de Hotel, Monitor e Recreador, Costura e Modelagem, Garçom, Camareira, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº. 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho, conforme plano de trabalho anexo, por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09/07/2012 à 31/10/2012, com a empresa VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR.     Onde se lê:   Educandos 214 (duzentos e quatorze)     Ler-se:   Educandos 278 (duzentos e setenta e oito)     Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2012    1 - Objeto da Dispensa    É oferecer cursos de qualificação social e profissional para 278 (duzentos e setenta e oito) educandos nas áreas de Logística comercial, Auxiliar administrativo, Operador de Telemarketing, Informática Básica, Pastelaria e Confeitaria, Recepcionista de Hotel, Monitor e Recreador, Costura e Modelagem, Garçom, Camareira, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho.    2 - Justificativa     A dispensa se justifica tendo em vista que a necessidade deste Município de qualificar os melhores profissionais para atuar no mercado de trabalho.     3 - Razão da Escolha da entidade    Optamos pela empresa VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR, pois a mesma obteve os maiores índices de NTP, e que conforme Edital publicado, a classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação.    4 - Valor do contrato    O valor total será de R$267.960,00 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta reais) por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09 de julho de 2012.    Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    5 - Prazo de pagamento    O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto, ao DAS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do contrato - a 20% (vinte por cento) -  a segunda -  30% com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10%  da meta concluída -  a terceira - 30% com comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída -  a quarta - 20% com comprovação mínima de 75% da meta em andamento, sendo mínimo de 60% da meta concluída do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema MTE - Mais Emprego.    Parcelas Prazos    Valores  1ª Após assinatura do contrato a 20%.    R$53.592,00  2ª Comprovação mínima de 15%da meta em    andamento ou 10%da meta concluída - 30%.    R$80.388,00  3ª Comprovação mínima de 45% da meta em    andamento ou com o mínimo de 25% da meta    concluída - 30%.     R$80.388,00  4ª  Comprovação da mínima de 75% da meta em    andamento , sendo no mínima de 60%da meta    concluída do valor da proposta. - 20%.     R$53.592,00       R$267.960,00    6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 09 de julho de 2012.    7 - Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária será 3301.04.0334.1320.2.992 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. FONTE: 133 e 102.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO Diretor da DAS/SCTDE    Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    Termo Dispensa de Licitação nº. 002/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta da empresa VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR, CNPJ: 03.304.595/0001-09, cujo objeto e oferecer cursos de qualificação social e profissional para 278 (duzentos e setenta e oito) educandos nas áreas de Logística comercial, Auxiliar administrativo, Operador de Telemarketing, Informática Básica, Pastelaria e Confeitaria, Recepcionista de Hotel, Monitor e Recreador, Costura e Modelagem, Garçom, Camareira, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho, para atender às necessidades do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda/SCTDE, por um período de até 04 (quatro) meses. Valor global de R$267.960,00 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), a contar de 09 de julho de 2012 ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO Diretor da DAS/SCTDE.    Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    ERRATA referente ao Processo de Dispensa nº. 003/2012, datado de 05 de julho de 2012, cujo objeto é oferecer cursos de"],
    [2182,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4," qualificação social e profissional para educandos nas áreas de Auxiliar administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de caixa, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho, por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09/07/2012 à 31/10/2012, com o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário CETAP.     Onde se lê:   Educandos 354 (trezentos e cinqüenta e quatro)    Leia-se:   Educandos 290 (duzentos e noventa)     Processo de Dispensa de Licitação nº. 003/2012    1 - Objeto da Dispensa    É oferecer cursos de qualificação social e profissional para 290 (duzentos e noventa) educandos nas áreas de Auxiliar administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de caixa, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho    2 - Justificativa     A dispensa se justifica tendo em vista que a necessidade deste Município de qualificar os melhores profissionais para atuar no mercado de trabalho.     3 - Razão da Escolha da entidade    Optamos pelo Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP, pois a mesma obteve os maiores índices de NTP, e que conforme Edital publicado, a classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação.    4 - Valor do contrato    O valor total será de R$309.540,00 (trezentos e nove mil quinhentos e quarenta reais) por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09 de julho de 2012.  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556  5 - Prazo de pagamento    O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto, ao DAS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do contrato - a 20% (vinte por cento) -  a segunda -  30% com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10%  da meta concluída -  a terceira - 30% com comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída -  a quarta - 20% com comprovação mínima de 75% da meta em andamento, sendo mínimo de 60% da meta concluída do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema MTE - Mais Emprego.    Parcelas Prazos    Valores  1ª Após assinatura do contrato a 20%.    R$61.908,00  2ª Comprovação mínima de 15%da meta em    andamento ou 10%da meta concluída - 30%.    R$92.862,00  3ª Comprovação mínima de 45% da meta em    andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída - 30%.   R$92.862,00  4ª Comprovação da mínima de 75% da meta em    andamento , sendo no mínima de 60%da meta   concluída do valor da proposta. - 20%.     R$61.908,00       R$309.540,00  6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 09 de julho de 2012.    7 - Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária será 3301.04.0334.1320.2.992 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Fonte:102.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO  Diretor da DAS/SCTDE    Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    Termo Dispensa de Licitação nº. 003/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta o CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO - CETAP, CNPJ:00.148.580/0001-69, cujo o objeto é oferecer cursos de qualificação social e profissional para 290 (duzentos e noventa) educandos nas áreas de Auxiliar administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de caixa, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho. Com o valor Global de R$309.540,00 (trezentos e nove mil quinhentos e quarenta reais), a contar de 09 de julho de 2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO Diretor da DAS/SCTDE.    Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E COMUNICAÇÃO DE NOVA DATA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.   PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2012 - Resposta à impugnação do Edital do Pregão Presencial nº 005/2012, cujo objeto é a prestação de Serviços de Engenharia de Sinalização Horizontal e Vertical nas Vias Urbanas do Recife. Regime: execução indireta, tipo menor preço global por lote. 1. Além de engenheiros, arquitetos podem ser indicados responsáveis técnicos das licitantes, desde que atendam às exigências de qualificação técnica constantes do Edital. 2.Mantém-se os itens de maior relevância descritos no item 8.1.8.3 do Edital, para fins de qualificação técnica. 3.Reabre prazo para recebimento e abertura dos envelopes para o dia 03/08/2012 às 10hs. Recife, 20 de julho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 058/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de edição e veiculação do programa TV CÂMARA nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife, bem como produção, edição e divulgação do programa TV CÂMARA na WEB para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 03/08/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 06/08/2012 às 09:30 horas. O edital na íntegra encontra-se di"],
    [2183,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",5,"sponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 20 de Julho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 015/2012, Pregão Eletrônico nº 10/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de Divisórias Navais para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa PERFIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP pelo valor de R$ 167.600,00 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais). Recife, 20 de Julho de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2184,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 207 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 195-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2233/2012-CCI, em nome da funcionária, Ellen Maria da Cunha Brito, Presidente da Unidade Executora - UEX da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, matrícula nº 54.007-2, instaurado através da Portaria nº 126, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 208 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 196-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2234/2012-CCI, em nome da funcionária, Edjane Honorio Pereira, Orientadora Social, matrícula nº 89.254-0, instaurado através da Portaria nº 127, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 209 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 197-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2235/2012-CCI, em nome do funcionário, Paulo Paurilho Carvalho, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.453-2, instaurado através da Portaria nº 128, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 210 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 198-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2236/2012-CCI, em nome da funcionária, Adriana Alves de Oliveira Nascimento, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.554-4, instaurado através da Portaria nº 129, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 211 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 199-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2237/2012-CCI, em nome do funcionário, Francisco Inário Novais Araújo, Médico, matrícula nº 86.052-6, instaurado através da Portaria nº 130, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 212 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 200-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2238/2012-CCI, em nome da funcionária, Ednalva Maria Bezerra de Lira, Enfermeira, matrícula nº 79.917-8, instaurado através da Portaria nº 131, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 213 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 201-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2239/2012-CCI, em nome da funcionária, Adriana de Almeida Moreira, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 87.646-4, instaurado através da Portaria nº 132, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 214 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 202-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2240/2012-CCI, em nome do funcionário, Marcos José Evangelista, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 24.160-5, instaurado através da Portaria nº 133, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 215 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 203-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2241/2012-CCI, em nome do funcionário, Leonardo Gomes Menezes, Médico, matrícula nº 90.866-5, instaurado através da Portaria nº 134, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 216 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 204-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2242/2012-CCI, em nome da funcionária, Julia Rosilene de Medeiros Lima, Auxiliar de Enfe"],
    [2185,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"rmagem, matrícula nº 64.116-8, instaurado através da Portaria nº 135, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 217 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 205-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2243/2012-CCI, em nome da funcionária, Roberta Gomes da Silva, Enfermeira, matrícula nº 71.652-0, instaurado através da Portaria nº 136, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 218 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 206-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2244/2012-CCI, em nome do funcionário, Silvio Nicolau de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.147-9, instaurado através da Portaria nº 137, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 219 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 207-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2245/2012-CCI, em nome da funcionária, Josefa Sofia da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 33.419-9, instaurado através da Portaria nº 138, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 208-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2246/2012-CCI, em nome da funcionária, Fátima Ferreira de Souza Anjos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.749-1, instaurado através da Portaria nº 139, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 221 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 209-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2247/2012-CCI, em nome da funcionária, Cirlene Grangeiro Macedo de Farias, Enfermeira, matrícula nº 25.954-6, instaurado através da Portaria nº 140, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 222 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 210-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2248/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Helena da Silva Magalhães, Enfermeira, matrícula nº 64.448-2, instaurado através da Portaria nº 141, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 223 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 211-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2249/2012-CCI, em nome do funcionário, Isaac Scott Doblin, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.149-1, instaurado através da Portaria nº 142, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    PORTARIA Nº 224 DE 18 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 212-CCI/2012-P, de 11.07.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2250/2012-CCI, em nome da funcionária, Andrea Paula da Silva Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.752-0, instaurado através da Portaria nº 143, de 26.04.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, em 05.05.2012.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    C.I  Nº 26, DE 19/07/2012."],
    [2186,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO N°.22, FIRMADO EM 24 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E LAZER E O GRUPO  UNIVERSITÁRIO  DE REABILITAÇÃO  INFANTIL - GURI.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar das  crianças matriculados  no  estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 01 de fevereiro  de 2012 a 30 de novembro  de 2012.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1.214.2.0127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação,  Esporte  e Lazer.      EXTRATO DO CONTRATO  N° 23,  FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de  Dispensa de Licitação nº 001/2012, com fulcro no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 01 (uma) Copiadora Kyocera Km 2820, Multifuncional Monocromática tipo 01 (um), com franquia mensal mono (P&B) de 5.000 (cinco mil) páginas, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2012 e termo final  o dia 30 de junho de 2013, sendo vedada sua prorrogação.   DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.28   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N° 89,  FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2012.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 01/2012, a ser publicado no D.O.R no prazo  legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  E ESPÓLIO DO Sr. REGINALDO FRANKLIN DE ALBUQUERQUE, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ADRIANA MARIA FRANKLIN DE ALBUQUERQUE.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado a Av. General San Martin, nº 2420, bairro de San Martin, Recife/PE, com o intuito  de sediar a Estação Regional  Oeste  da CODECIR   PREÇO GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar  da  data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado por período igual, nos  termos  da  lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 (Outros  Serviços  Pessoa Física).   FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 76, FIRMADO EM 12 DE MARÇO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 31/2011 - Processo de Licitação nº 023/2011 - Pregão Eletrônico n° 013/2011-CPLE.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  PREVENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços e manutenção de Extintores de Incêndio , para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 164.999,20 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, contemplando os prazos de entrega e pagamento do objeto.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.39  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 109, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Art. 24, Caput da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E O INSTITUTO 12 DE  MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.   OBJETO: A locação de  espaço e montagem de 01 (um) stand, de nº 53, com área total de 9m2 (nove metros quadrados), na XIII Feira Nacional dos Negócios do Artesanato - FENEART, a se realizar no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções de Pernambuco, Complexo de Salgadinho, que será utilizado pela Secretaria Especial da Mulher, para exposição e comercialização de  produtos artesanais, produzidos  por mulheres  do  Recife, beneficiadas  por  programas, projetos e ações  da Prefeitura  do  Recife, através  da  Secretaria Especial da Mulher e/ou em parceria  com outras Secretarias  Municipais, em cumprimento às diretrizes de trabalhos destinados à promoção  da  equidade de gênero no  trabalho  e em estratégias de geração  de  emprego e renda  para  as mulheres, que norteiam o  trabalho  da  administração municipal.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos  e setenta  reais).  PRAZO: De 06 a 23.07.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 10.01.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39-0100  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro  Municipal    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste no valor de R$ 177.521,72 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), considerando a variação INCC-35 de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento) de agosto2010 a agosto/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 2.290.602,82 (dois milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos), para R$ 2.468.124.54 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anteri"],
    [2187,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"or'.    I)A inclusão do §3º na Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268, CELEBRADO EM 25 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DOS ANJOS DA SILVA SOBRAL E SEU ESPOSO, SR. AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL.  OBJETO O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de agosto de 2012 e termo final o dia 09 de agosto de 2013 -     II) A mudança da Dotação Orçamentária para a de                                                nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 105.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) perfazendo o valor, global, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 230, CELEBRADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA DA SILVA E SUA ESPOSA, SRA. VASTÍ CORREIA TORRES DE LUCENA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de agosto de 2012 e termo final o dia 21 de agosto de 2013     §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 611,30 (seiscentos e onze reais e trinta centavos) perfazendo o valor, global, de  R$ 7.335,60 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 90.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ESPÓLIO DE NALDO HALLIDAY PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR ALMIR PIRES FERREIRA NETO, E O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de março de 2012 e termo final o dia 24 de março de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  IV) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO:  O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor global de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 405, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.015,92 (dois mil, quinze reais e noventa e dois centavos), para  R$ 2.140,40 (dois mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1749% (seis vírgula um mil, setecentos e quarenta e nove por cento por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 24.191,04 (vinte e quatro mil, cento e noventa e um reais e quatro centavos) para R$ 25.684,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos  a 29 de dezembro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 639 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (5) 619.        EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. MARIA DO SOCORRO SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 1.307,48 (um mil, trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos), para  R$ 1.402,91 (um mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 15.689,76 (quinze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) para R$ 16.834,92 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros a 06 de outubro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica"],
    [2188,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,") Bloqueio (5) 622 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (5) 623.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, Nº 96, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLIA BENEFICENTE DE PERNAMBUCO - HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO.  OBJETO:   A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a Abril de 2011, atualizando os valores praticados a partir da implantação e acréscimo dos serviços abaixo-descritos, passando o valor total de R$ 3.737.458,08 (três milhões setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), para o valor total de R$ 5.877.246,86 (cinco milhões oitocentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), considerando:    I)Repasse financeiro do incentivo SMS para implantação de 06 (seis) Equipes de NASF nos Distritos II e V, a partir de 01/04/2011, no valor mensal de R$ 209.917,27, perfazendo o valor total de R$ 1.889.255,43 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) -     II) Inclusão e acréscimo de procedimentos para incremento da Assistência Hospitalar no Sistema SIH, a partir de 01/07/2011, no valor mensal de R$ 22.961,29 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 137.767,74 (cento e trinta e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) -     III) Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 36.416,58 (trinta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 48.684,34( quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 292.106,04 (duzentos e noventa e dois mil, cento e seis reais e quatro centavos) -     IV) Inclusão e acréscimo de procedimentos para incremento da Assistência Ambulatorial no Sistema SIA, passando o valor mensal de R$ 23.347,75 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para R$ 30.285,60 (trinta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) a partir de 01/08/2011, sendo novamente reajustado, passando o valor mensal de R$ 30.285,60 (trinta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 31.408,00 (trinta e um mil, quatrocentos e oito reais) a partir de 01/09/2011 perfazendo o valor total de R$ 155.917,60(cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos).     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A retificação do Elemento de Despesa para onde se lê: '...3.3.90.39.85.2...', leia-se '...3.3.90.39...'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 155, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.194,95 (três mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para R$ 3.428,13 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e treze centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 38.339,40 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) para R$ 41.137,56 (quarenta e um mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 18 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 637 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde  Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio (5) 614.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO  DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 72, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 12.000,00 (doze mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 64, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se Segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de abril de 2012 e termo final o dia 19 de abril de 2013 -     II) A inclusão  das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0114 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. Tesouro) -  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 "],
    [2189,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"(Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Bloco de Atenção Básica) -  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0114 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Tesouro) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro) e 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.0244  - Bloqueios (4) - 83, 84 e 85.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 549.600,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 71, CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2012 e termo final o dia 30 de abril de 2013, sem prejuízo do reajuste pleiteado, conforme Parecer nº 68/2012-PTLC/SAJ -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece          R$ 2.681.919,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e dezenove reais).     §2º As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias                                     nºs 3401.15.451.1.303.2.211 -  3401.04.122.2.161.2.723 -  3401.15.122.2.160.2.068 e 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ORLANDO LINS DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA SRA. LENILDA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de julho de 2012 e termo final o dia 13 de julho de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 625,82 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.509,84 (sete mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta Dotação Orçamentária                                   nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 99.    §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 006, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. SELMA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 613,43 (seiscentos e treze reais e quarenta e três centavos), para R$ 650,73 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,0799% (seis vírgula setecentos e noventa e nove por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 7.361,16 (sete mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 7.808,76 (sete mil, oitocentos e oio reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos à 19 de janeiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 706.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 311, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O Sr. ARNALDO  DANTAS  DA  PAZ.  OBJETO: O  que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de setembro de 2012 e  termo  final o  dia 18 de setembro  de 2013 -     II) A mudança da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção  da Rede  Básica de Saúde/REC SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) - 90.     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal para o período ora prorrogado  permanece  em R$ 1.772,85 (um mil, setecentos  e setenta  e  dois reais  e oitenta  e cinco centavos), perfazendo  o  valor  global de  R$ 21.274,20 (vinte e um mil, duzentos e setenta  e quatro reais  e  vinte  centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 86, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.04.2012 e termo final o dia 02.04.2013 -      II) Mudança da Dotação Orçamentária para  a  de nº 3301.11.262.1.321.2.999, permanecendo o Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 e  a Fonte: 100.    §1º O valor global para a presente prorrogação permanece em R$ 448.279,32 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), sem prejuízo do disposto no §2º.    §2º A presente prorrogação não implica renúncia ou preclusão do reajuste a que a contratada tem direito, conforme Parecer nº 017/2011 - DGLC/GEPLAN - NCBS, de 28.03.2011 e Parecer nº 192/2012 - PTLC/SAJ.     EXTRATO DO QUARTO  TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 269, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A ASSOCI"],
    [2190,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"AÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO DO BERARDO - AMOSBE.   OBJETO:   O que  se  segue:        I) Repassar  para 02 (duas) turmas o montante  de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos  e  seis reais  e cinquenta  e dois centavos), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e  seis centavos), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2012 a novembro  de  2012 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos  e quarenta  e seis reais e noventa  e  dois centavos) referente  a  dezembro  de 2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 94, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - CASA DE SAÚDE MARIA LUCINDA.  OBJETO: A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a Janeiro de 2011, considerando:    I - Correção dos valores praticados de 01/01/2011 a 05/07/2011, passando o valor total do CONVÊNIO de R$ 13.081.777,61 (treze milhões, oitenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), para R$ 17.688.444,60 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) -     II - Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 30.181,52 (trinta mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 40.348,86 (quarenta mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 242.093,16 (duzentos e quarenta e dois mil, noventa e três reais e dezesseis centavos).  VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 38, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.06.2012 e termo final o dia 31.05.2013 -     II) Inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de  Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e  Alta  Complexidade) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0114 (Manutenção da Rede de  Saúde Especializada/Rec. - Tesouro), 4801.10.302.1.232.2.565.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão  da Rede Especializada de Saúde/SUS - Média e  Alta  Complexidade), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta  Complexidade/Vigilância em Saúde) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do  Sistema de Saúde/Rec. - Tesouro) -     III) A alteração da Cláusula Décima Primeira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global estimado do contrato, para o período ora prorrogado, permanece R$ 39.039,16 (trinta e nove mil, trinta e nove reais e dezesseis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 125, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO  POLÍTICA  DO  GOVERNO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 12.05.2012 e termo  final  o  dia 11.05.2013.    §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece em R$ 78.086,74 (setenta e oito mil, oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário  de nº 1601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, Nº 252, CELEBRADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E A EMPRESA MÍDIA EXPRESS.  OBJETO:  A retificação do nome da representante por procuração do Contrato, nº 252, onde se lê: '...por procuração, Sra. JADECILDA MAGALHÃES SILVA ROCHA...', leia-se:'...Por procuração, Sra. JADECILDA MARANHÃO SILVA ROCHA...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO  DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, Nº 10/12, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL LOJISTAS DO RECIFE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigencia pelo período de 04.05.2012 a 04.08.2012     §1º A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo  dos recursos financeiros além daqueles  originalmente conveniados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial  do convênio.    §2º Permanece a Dotação Orçamentário  de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental), e o element"],
    [2191,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"o de Despesa  nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO  DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA  E FINANCEIRA,  EM REGIME DE RESSARCIMENTO, 105, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE  OBJETO: O que segue:     I) Regularizar a renovação da cessão da servidora MARIA AAPRECIDA BARROS DOS SANTOS, mat. 1201, do municipio de Sanharó/PE, a disposição do Município  do Recife, na forma do anexo I, convalidado os efeitos da cessão de 01.01.2012 a 31.12.2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Convênio, que passa a ter a seguinte redação -      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 62, CELEBRADO EM -1 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA-ME.  OBJETO:   O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01.04.2012 a 31.03.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Turismo  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    §1º: O valor global estimado do contrato, para o período ora prorrogado, permanece R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil reais).     §2º: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 163, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A CINZEL ENGENHARIA LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:    I) A execução de serviços extras e excedentes no  valor de R$ 2.790.807,93 (dois milhões, setecentos  e noventa mil, oitocentos  e sete reais  e noventa  e três centavos), implicando, assim, num acréscimo do  quantitativo  do seu  objeto, no percentual aproximado de 36,83% (trinta e seis vírgula oitenta e três por  cento), e a supressão de serviços no valor de R$ 1.049.502,56 (um milhão, quarenta e nove mil, quinhentos  e dois reais e cinquenta  e  seis centavos), que  equivale  a 13,85% (treze vírgula oitenta  e  cinco  por  cento) do  valor  contratual -     II) O valor  global do Contrato passa  de R$ 7.577.344,20 (sete milhões, quinhentos  e  setenta  e sete mil, trezentos  e  quarenta e  quatro reais e vinte  centavos) para R$ 9.318.649,76 (nove milhões, trezentos  e  dezoito mil, seiscentos  e  quarenta  e nove reais  e  setenta  e  seis centavos) -     III) A prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para conclusão da obra, sendo a do  prazo  de execução  a partir  de 15.05.2012, e do prazo  de vigência a partir de 14.06.2012 -     IV) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    V) A inclusão  da §3ª na Cláusula Quarta do  Contrato, com a seguinte  redação:     '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'."],
    [2192,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","DESPACHOS EXARADOS",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.29722.0.12, MONICA RENATA S  DE AZEVEDO                  71935.1    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 02.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01667.5.12, ADAILZA MADALENA DE MELO  07.01701.9.12, KELY DA SILVA BARBOSA    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 02.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.28047.8.12, RUTH MALAFAIA PEREIRA                         57403.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.11394.1.12, ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQ                54818.3  07.27843.5.12, CACILDA SANTANA DA SILVA                     25970.9  07.28059.6.12, MARIA EPIFANIA DE F G VALENCA                53517.2  07.29535.6.12, EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA                  55842.0  07.34467.5.12, MARIA TEREZA DE FREITAS                      54852.8  07.35852.0.12, LEDA DE VASCONCELOS FERNANDES                19338.6  07.36161.0.12, FERNANDO DE LIMA                              13761.2  07.37469.9.12, MARIA LUIZA CERQUEIRA DE MELO                19464.0  07.37765.7.12, GABRIEL RAMOS GOGGIN FILHO                   15125.5  07.38869.0.12, ANTONIO CARLOS PEDROSA LINS                  15742.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.77098.3.11, MARIA DA CONCEICAO M DE MELO                  18079.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.57384.9.09, ALBA MARY TARGINO SOARES                      21532.1  07.36701.5.12, MARLENE BATISTA DA SILVA                      22636.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.27182.9.12, ANGELA MARIA LAPENDA DE MORAES                19134.5  07.30482.0.12, CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA                 55673.8  07.36236.0.12, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MEL                14884.0  15.44125.4.12, KATIA MARIA DE QUEIROZ                        18278.4    APOSENTADORIA  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.49372.9.10, MARIA DA PAZ ACIOLI DA SILVA                  55989.0    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01655.7.12, LIVIA AVELINA DOS SANTOS    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 03.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01743.3.12, VANESSA ANDREA COSTA DE ALBUQUERQUE      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.12101.8.12, FATIMA VALERIA M DE O TEIXEIRA               53994.8  07.19197.0.12, SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEID               57182.1  07.34220.0.12, SUELI BEZERRA ALVES DOS SANTOS               55799.2  07.37490.8.12, NEIDE MARQUES DA SILVA                       55805.1  07.38670.0.12, ROSA MARIA JOSE DA SILVA SANTO               53990.0  07.39341.0.12, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTAN               19569.0  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.39871.9.12, GERAILSON PEREIRA RIBEIRO                     87780.5  07.39878.3.12, DENIZE GOMES DE FARIAS                        87773.3  07.39883.7.12, BRUNO DE PINHO ALVES BARRETO                  87798.7  07.40357.3.12, DAVI BERNARDO MUNIZ                           87771.4    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.63023.6.11, LUCIA CRISTIANA DA COSTA                      76078.6    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.62027.8.11, FERNANDO ANTONIO DE SA DANTAS                 53573.7  07.36425.8.12, JOSENITA LEITE DE OLIVEIRA                    56215.6  07.37507.8.12, ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI                57052.9    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.23651.4.12, SILVIA SUELLEN CAVALCANTI DE MELO  INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01709.0.12, EDNA MARIA DA SILVA  07.01735.0.12, VERA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 04.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.18244.5.12, VALDETE PEREIRA DA SILVA                     76810.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS        DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.76699.3.11, SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA                   64147.9  07.06608.7.12, DANIELE DE CASTRO JUVENAL                    78855.7  07.14478.1.12, VALERIA PAZ MACHADO                          65315.3  07.20764.2.12, RICHARDSON JOSE BARBOSA                      61315.4  07.20765.9.12, STENIO JOSE DA GAMA LINS                     79172.7  07.25362.0.12, EDUARDO JOSE DE SENA                         79106.7  07.25405.0.12, EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS               79096.0  07.25406.7.12, SILVIO ROGERIO DE ARAUJO                     61303.0  07.28915.0.12, BARBARA CAVALCANTI T DA SILVA                89187.3  07.36477.8.12, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS                    79226.4  07.37015.8.12, NELIDA TASSIA C DE MELO SILVA                86818.2  07.37018.7.12, DIANA PAULA LIRA L ZARATE                    95479.5  07.37792.4.12, ELIAS RAMOS FERREIRA                         86747.8    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.14864.9.12, SUZY KYARA CORREIA DE A BARBOS               68771.5  07.26740.8.12, DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS               33847.1  07.37784.1.12, JULIANA ANDRADE M ASANO                      65360.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 06.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.25607.2.12, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE                64705.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.41383.1.07, ROBERTO OLIVEIRA DE NORONHA                   18596.5      PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01678.7.12, ERICA CAVALCANTE TELES      READAPTACAO DE FUNCAO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.32288.8.11, MARY FABIANA MELO DE BARROS                  76448.5  07.55856.2.11, ZEZIMAR BATISTA C BARBOSA                    33015.5  07.12496.2.12, ROSANGELA MARIA DA CUNHA                     88059.2      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMIN"],
    [2193,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","DESPACHOS EXARADOS",2,"ISTRATIVO  EM 05.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.30476.0.12, PRISCILLA TAINAH S  AZEVEDO                  79341.9      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 10.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.07225.4.12, MARIA HELENA DE S SOARES                     69831.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 10.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.14028.6.12, EUDA MERCIA ANDRADE LIMA UCHOA               21969.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 10.07.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.19644.7.09, GERUZA DE FARIAS LEAL GOMES                  15058.9  07.19646.0.09, VANIA BENJAMIN DE A MIRANDA                  15952.9  07.22266.0.09, LUCIA HELENA RODRIGUES PESSOA                14039.5  07.23353.3.09, DURVAL JORGE FERREIRA DOS SANT               22514.7  07.23795.6.09, MARIA DE FATIMA DE SOUZA TELES               18398.1  07.23798.5.09, HELENA CRISTINA DINIZ MACEDO                 20038.0  07.31184.2.09, JOSE CARDOSO PEDROSA                         18217.7  07.37481.9.09, MARIA ELIZABETE V SA SAMPAIO                 19737.7  07.37505.5.09, MARIA EUDENIRA PESSOA DE ALCAN               54723.0  07.39427.1.09, FABIOLA AROUCHA DE LACERDA E S               21887.0  07.39432.5.09, MOACIR LACERDA FILHO                         20447.6  07.45586.0.09, EDMILSON FRANCISCO DA SILVA                  15638.6"],
    [2194,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1758 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CANDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, 0CPF nº 335.176.734-04, matrícula nº 56.226-6, enquanto estiver no exercício da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI da Mangueira, RPA- 05, em substituição a  Adlai Lages Malheiros, CPF: 389.622.097-20, matrícula nº 55.681-4.    PORTARIA Nº 1759 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 116/24.04.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174-68, mat. 69.117-9, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial no 3º Turno e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1760 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios nºs de 7027 e 7028/09.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, CPF 186.397.984-00, mat. 32.458-9, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 1º Turno, a contar de 07 de julho de 2012, em razão da Portaria nº 1845 de 06 de julho de 2012, publicada no DOM nº 81/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, CPF 186.397.984-00, mat. 32.458-9, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, a contar de 07 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 1761 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 84/03.06.2012, da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ANA AMELIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível nos Módulos IV e V na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06,  de Difícil Acesso, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1762 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 26/28.05.2012 da Creche Municipal Unidos Venceremos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola  Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, no período de 01 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 1763 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nºde 26.03.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AYLA MARIA DOS SANTOS, CPF 038.975.684-97, mat. 66.867-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, no período de 28 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1764 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/11.05.2012 da Escola Municipal Jardim Mauriceia,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SÉRGIO MURILO MAGALHÃES, CPF 293.141.604-59, mat. 87.056-1, da Escola  Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no período de 02 a 31 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 1765 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº n 58/27.06.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA DOS SANTOS,  CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780,"],
    [2195,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR -Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no 2º Turno, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº 1766 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº n 66/22.06.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CARLA DA SILVA CORREIA,  CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR -Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros RPA-04, de Difícil Acesso, no 1º Turno, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº 1767 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 82/04.07.2012, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, no período de 02 a 31 de julho de 2012.       PORTARIA Nº 1768 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/29.06.2012, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde -  Anexo, RPA-06, Código de Lotação 14115827/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no período de 09 a 30 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 1769 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/03.07.2012, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05,  de Difícil Acesso, no Grupo V -  2º Turno, no período de 17 de julho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1770 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  91/06.07.2012, da Escola Municipal Nova Morada,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROBERTA ANTÔNIA DA SILVA, CPF 025.590.364-28, mat. 67.045-5, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de julho de 2012.     PORTARIA Nº 1771 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/27.06.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 16 de março a 14 de setembro de 2012, em substituição a ELISABETE MEIRA CAVALCANTI, mat 56.775-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1772 DE 19 DE JULHO DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/18.06.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 11 a 29 de junho de 2012, em substituição a  ADRIANA ALVES LEANDRO, mat. 94.009-4, licenciada para tratamento de saúde.        PORTARIA Nº 1773 DE 19 DE JULHO DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/28.06.2012 da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EULÁLIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no período de 14 de junho a 14 de dezembro de 2012, em substituição a  ANA CARMÉM DE PAULA COSTA, mat. 33.302-5, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1774 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o parecer de 26.06.2012  da Diretoria Geral de Engenharia e Obras/Gerência de Serviços no Ofício nº 51/21.03.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo II e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/2003, item 1.2, desta Secretaria, e ainda respaldada no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, co"],
    [2196,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"m as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  o Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/2000.  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo II, RPA-03, situada na Rua Alto Antônio Felix, nº 110, Nova Descoberta, Recife/PE, a contar 26 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 1775 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 7016/12.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Autorizar ao Professor I ROSIANE HELENA DA MATA, CPF 742.566.964-15, mat. 61.818-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/ Gerência Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, no 2º Turno, no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2012.    II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ROSIANE HELENA DA MATA, CPF 742.566.964-15, mat. 61.818-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº 1776 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 7034/11.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Autorizar ao Professor I RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, CPF 774.168.054-49, mat. 38.445-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, no 1º Turno, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 2012.    II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, CPF 774.168.054-49, mat. 38.445-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº 1777 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 7033/11.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Autorizar ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Balbina Menalau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/ Gerência Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, no 2º Turno, no período de 02 de julho a 31 de dezembro de 2012.    II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Balbina Menalau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 02 de julho a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº 1778 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 24/04.06.2012 da Creche Municipal Bido Krause,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de novembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO, CPF 949.440.244-87, mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº  529 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012.    PORTARIA Nº 1779 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/04.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar DAYANE CRISTINA DA COSTA, CPF 065.031.034-92, mat. 72.820-4, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de abril de 2012, em razão da Portaria nº 1161 de 23 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 48 /2012.    PORTARIA Nº 1780 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7013 de 21.06.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II SUZANA MARIA DE CASTRO LINS, CPF 459.322.714-34, mat. 70.524-9, na DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de março de 2012, em razão de retorno de pessoal a disposição conforme a Portaria nº 1417 de 28 de maio de 2012,  publicada no DOM Nº 63/2012.        PORTARIA Nº 1781 DE 19 DE JULHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 7035 e 7036/13.07.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, matrícula nº 37.414-5, na  Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo II no 1º Turno, a contar de 17 de julho de 2012, em razão da Portaria nº 1922 de 11 de julho de 2012, publicada no DOM nº 83/2012.    Ii- Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF "],
    [2197,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"529.427.914-20, matrícula nº 37.414-5, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 17 de julho a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2198,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 053/2012, DE 17 DE JULHO DE 2012.  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no alínea a, do inciso IV, art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,  R E S O L V E :    Art.1º. Conceder o afastamento requerido pelo servidor VINICIUS MAGALHÃES DE SALES, advogado, matrícula nº 1.259-9, em função da candidatura deste a cargo eletivo no ano em curso, com base no alínea a, do inciso IV, art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a partir do dia 06 de julho de 2012 até o dia 07 de outubro de 2012.    Art. 2º. O afastamento ora concedido se dá sem prejuízo do direito à percepção dos seus vencimentos integrais pelo servidor, nos termos da alínea l, do inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90.    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  06 de julho de 2012.    Recife, 17 de julho de 2012.    Niedja Queiroz  Diretora-Presidente     EDITAL Nº 03/12   Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, OUVIDO o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, torna público o presente Edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme orientações do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome portaria MDS nº 431/2008 (anexo I do Edital 01/12) e normativas posteriores emitidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    1.Do Objeto    O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI tem por objetivo ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    1.1 A oferta das atividades continuadas deve ter horário e espaço pré-definidos, organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de plano de trabalho a ser apresentado a Secretaria de Assistência Social. O planejamento deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e/ou adolescentes até 17 anos.    2.Da Apresentação das Propostas    2.1 Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas na Proposta Pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que contemplem as disposições contidas neste edital e anexos publicados no Edital nº 01/12.     2.2 As propostas de que trata o presente edital deverão ser apresentadas conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Plano de Trabalho - anexo II, publicado no Edital nº 01/12) e entregues até 31 de julho de 2012 no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8hs às 17hs, em envelope devidamente lacrado.    2.3 Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.4 A entidade só poderá apresentar proposta com no máximo 05 (cinco) coletivos, que são grupos socioeducativos, compostos por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) crianças e adolescentes.    2.5 A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.6 Para apresentar a proposta de que trata o presente Edital, a entidade deverá ser inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Recife.    3.Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada conforme o disposto no presente Edital, a entidade que preencher os pré-requisitos contidos na portaria 431/2008 do MDS e normativas posteriores emitidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.  3.2 Não poderão participar do presente edital as entidades que concorreram e foram aprovadas em chamada pública, no edital nº01/12 de 17/04/12.    4.Da Análise das Propostas    4.1 A proposta de cada entidade será analisada por  comissão, nomeada através da portaria  nº 020 de 09 de maio 2012  instituída para análise  do edital 01/12.    5.Das Áreas Contempladas    5. Das Áreas Contempladas     5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades nas regiões político-administrativas do Recife - RPA's, conforme o descrito a seguir:     bRPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.    II - RPA 02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho, Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do   Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos e Linha do Tiro.    III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa, Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo,   Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e Pau Ferro.    IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade Universitária e Várzea.     V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim, Areias, Caçote, Estância, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado, Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.    VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina, Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6.Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta:     6.1 As entidades concorrentes deverão apresentar proposta conforme o disposto neste Edital, acompanhada de TODOS os documentos constantes no (anexo III publicado no Edital nº 01/12).     7Da Classificação    7.1 A avaliação das entidades concorrentes será realizada em três etapas eliminatórias, conforme o que segue:    7.1.1 Na primeira fase será feita a análise da documentação indicada no item 06 -     7.1.2 Na segunda fase a comissão visitará as entidades classificadas na primeira fase e julgarão a estrutura física básica preconizada pelo estatuto da criança e do adolescente (lei 8069/90) e pela lei 10.098/2000(Lei de acessibilidade), verificando também os seguintes itens: iluminação, higiene, ventilação, acessibilidade, espaço para atividade grupal, banheiro masculino e feminino, cozinha com espaço para armazenamento de alimentos e mobiliário disponível.    7."],
    [2199,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"1.3 na terceira fase a comissão analisará os planos de trabalho e, quando for o caso, orientará as entidades para que promovam os ajustes necessários ao cumprimento do presente edital. Caso a instituição não realize as devidas alterações no prazo de cinco dias úteis, serão sumariamente eliminadas.    7.2 A comissão de análise do presente edital fará publicar o resultado final da classificação das entidades, até o dia 10 de agosto de 2012.    8Do Monitoramento  8.1 Independentemente do controle social que é exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento para a verificação da execução do PETI nas entidades, conforme as propostas que forem aprovadas de acordo com o disposto no Presente Edital, será realizado periodicamente pela equipe da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, que emitirá seu parecer técnico.    9 Do Financiamento    9.1 O valor a ser financiado corresponde a R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) mês, para 68 coletivos, equivalente aos recursos disponíveis no Piso Variável de Média Complexidade, transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que, respeitando os critérios contidos na Portaria nº 431/2008 MDS e na portaria do Chefe do Executivo do Recife, de nº 3497/11, publicada em 16 de dezembro de 2011, destinará 60% dos recursos recebidos às entidades executoras do PETI, de forma que, para cada grupo socioeducativo de no mínimo 15 e no máximo 20 crianças e adolescentes participantes do PETI, será destinado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está contido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho , mediante apresentação de relatório à diretoria fim.    9.3 A prestação de contas do valor repassado deverá seguir o contido na portaria SAS nº 02/2011, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS.    9.4 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, não participarão do presente edital.    9.5 o convênio entre as entidades vencedoras neste edital e o Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência de 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2012    Recife, 20 de julho de 2012    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social"],
    [2200,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","BALANCETE FINANCEIRO",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: JUNHO/2012   SOFIN - CT16      ( EM ANEXO )      MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO  Diretora Geral de Contabilidade do Município Gerente de Contabilidade  CRC-PE 1825 TC     CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [2201,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 11.07.2012  Processo nº 15.03912.1.12 ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DE PERNAMBUCO - ASSOPE  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulado pela ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DE PERNAMBUCO - ASSOPE, através do processo nº 15.03912.1.12, nos termos do PARECER Nº 014/2012-A.J., e cota exarada em 11.06.12 pela G.F.T.. Em, 11.07.2011..    Processo nº 15.51066.1.11 CENTRO COMUNITÁRIO UR 12 - IBURA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO COMUNITÁRIO UR 12 - IBURA, através do processo nº 15.51066.1.11, e cota da G.F.T., de fls. 27, datada de 18.05.12. Em, 21.06.2012.     Processo nº 15.80505.0.11 GRUPO ESPÍRITA TRANSFORMAÇÃO CONSCIENTE  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO ESPÍRITA TRANSFORMAÇÃO CONSCIENTE, através do processo nº 15.80505.0.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.1475.055.02.0178.0000.2, nos termos do PARECER Nº 030/2011-A.J.. Em, 21.06.2012.    Processo nº 15.66350.2.11 LUCIANO GUEDES PEREIRA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por LUCIANO GUEDES PEREIRA, através do processo nº 15.66350.2.11, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 101/2012-DGAT-JALF, datada de 11.06.2012. Em, 21.06.2012.    Processo nº 15.17028.5.10 MOVIMENTO INFANTO-JUVENIL DE REINVINDICAÇÃO - MIRIM-BRASIL   Em atenção ao pedido de reconsideração de despacho feito através do processo nº 15.88742.2.10, pelo MOVIMENTO INFANTO-JUVENIL DE REINVINDICAÇÃO MIRIM-BRASIL, venho reformular o despacho de indeferimento no processo nº 15.17028.5.10, passando a DEFERIR o pedido de imunidade tributária, nos termos do parecer nº 023/2010-A.J., e cota da GFT, em 11/11/2010.  Processo nº 15.53079.3.11 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DE SANTO AMARO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DE SANTO AMARO, através do processo nº 15.53079.3.11, com fundamento no PARECER Nº 082/2011-A.J. e cota da G.F.T., datada de 18.05.12. Em, 21.06.2012.    Processo nº 15.59590.1.11 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.59590.1.11, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1565.045.02.0190.0000.5, nos termos do PARECER Nº 027/2012-A.J.. Em, 21.06.2012.     Processo nº 15.24351.9.12 PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, através do processo nº 15.24351.9.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1770.300.02.0080.0003.8, no PARECER Nº 031/2011-A.J..Em, 03.07.2012     Processo nº 15.15062.8.12 RS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.  INDEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito administrativo, formulado por RS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., através do processo nº 15.15062.8.12, em face o que dispõe o art. 173, I do Código Tributário Nacional - C.T.N., Lei nº 5.172/1966 e cota da DGAT nº 107/2012-DGAT/JALF, datada de 19.06.12. Em, 21.06.2012.    Processo nº 15.78905.4.11 REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER, através do processo nº 15.78905.4.11, com fundamento no PARECER Nº 111/2011-A.J., e cota da G.F.T. de fls. Nº 33, datada de 18.05.2012. Em, 21.06.2012.    Processo nº 15.13780.0.12 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.13780.0.12, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1495.135.01.0205.0000.5, nos termos do PARECER Nº 029/2012-A.J., por carecer amparo legal. Em, 21.06.2012"],
    [2202,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Procedimento de Manifestação de Interesse",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2012    Objeto: Este Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) convida os interessados a contribuir com estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, de circulação e transporte, tarifários, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias e modelagem jurídica, que visem subsidiar eventual processo de contratação pela Prefeitura da Cidade do Recife de Projeto de implantação, operação, administração e manutenção de no mínimo 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento tarifado de veículos, prioritariamente em Edifícios Garagem Públicos, a serem geridos em regime de concessão à iniciativa privada, localizados em pontos estratégicos do Recife.  Decisão: A Comissão de Avaliação comunica que as empresas Viana & Moura Construções S/A, Odebrecht Transporte Participações S/A e Hyunday Elevadores Wolks Ltda. foram habilitadas, no entanto foram desclassificadas porque não apresentaram informações relacionadas ao item 4.2.1 do edital -  e que as empresas Synthesis Empreendimentos Ltda., Equipav Engenharia Ltda. e Serttel Ltda. foram habilitadas e classificadas, na medida em que apresentaram os dados conceituais exigidos no item 4.2.1 do edital.    MARIA DE BIASE    Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [2203,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DORECIFE..URB    CONTRATO:    Contrato nº: 055/2012, de 06/07/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA   Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para as Obras de Pavimentação, Drenagem e Macrodrenagem, Contenção de Encostas, Estabilidades de Talude e Escadarias de Ruas, Encostas e Canais pertencentes ao Município do Recife, inseridos na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, tudo na conformidade do Termo de Referência apresentado pela CONTRATANTE, que fica fazendo parte integrante, complementar e inseparável deste instrumento, englobando os 05 (cinco) lotes previstos no Edital de Concorrência nº 018/2011, a saber:    - Lote I - Área Nordeste  - Lote II - Área Noroeste  - Lote III - Área Norte  - Lote IV - Área Oeste -  e,  - Lote V - Área Sul.   Valor: R$ 2.324.055,00   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATANTE.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 018/2011 - CPL/URB RECIFE."],
    [2204,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","PORTARIA",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 040/2012 de 18 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 013, instaurada sob a Portaria de nº 032, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 078, em 03/07/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação     FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [2205,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 298/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 27 /2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula 100.092-6 do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 e Maria do Socorro Lima Santos, matrícula 100.610-0 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2206,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 40/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Divisão de Informática, a servidora Elaine Brito Lopes, matrícula nº 100.969-9 da CMR, a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 41/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Secretaria de Coordenação Geral, a servidora Jucilene Lins Correia Santos, matrícula nº 100.970-2 da CMR, a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 42/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Cláudio Rafael Gomes da Silveira, matrícula nº 100.972-9 da CMR, a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [2207,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2011, referente à prestação dos serviços de manutenção do software portal de compras.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PONTOCOM INFORMÁTICA.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de maio de 2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2208,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa entrega praça histórica restaurada",1,"O prefeito João da Costa entregou na manhã da última quinta-feira (19), as obras de restauração da Praça Dezessete, espaço de convivência situado na Rua do Imperador, bairro de Santo Antônio. A área de lazer, que foi construída em homenagem à Revolução Pernambucana de 1817, foi totalmente revitalizada. O investimento foi de R$ 155 mil.   Com uma área de 1.700 metros quadrados, a Praça Dezessete teve o traçado original mantido para preservar o caráter histórico. 'Melhorar a qualidade de vida dos recifenses é uma prioridade nossa. Estamos com um projeto de reforma de 100 praças, criamos novas como a Compositor Antônio Maria, em Casa Forte, e até setembro vamos entregar a primeira etapa do Parque de Apipucos, o Parque Santana e o Parque do Caiara que foi duplicado. Ainda faremos um esforço para entregar a Praça da Juventude e a Torre do Zepellin, no Parque do Jiquiá', disse o prefeito João da Costa.   A área foi adequada para garantir a acessibilidade com a construção de quatro rampas para cadeirantes. Todo o piso composto por pedras portuguesas foi recuperado, novos bancos foram colocados e ainda algumas mesas de jogos. 'Esta é uma praça particularmente importante porque homenageia a revolução de 1817, que está prestes a chegar ao seu bicentenário, e se soma ao conjunto de 100 praças que o prefeito determinou que fizéssemos. Estamos adiantados e já atingindo a metade delas', afirmou Eduardo Vital, Secretário de Serviços Públicos.   O espaço conta com alguns monumentos que preservam a cultura e fatos importantes da história. Estão registrados o feito de Santos Dumont, pai da aviação, e a travessia do Atlântico Sul, realizada por aviadores portugueses em 1922. Há uma fonte, de fabricação italiana e instalada em 1846, com a figura de uma índia, representando a nação brasileira, e uma imagem de Ícaro, personagem da mitologia grega.   Revitalizações - Em março, João da Costa anunciou um investimento de R$ 2 milhões para a revitalização de mais de 100 espaços públicos de lazer. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) já contabiliza 34 praças concluídas e 11 em andamento, a exemplo das praças de Casa Forte, Tertuliano Feitosa (Hipódromo) e o Parque Arnaldo Assunção (Engenho do Meio). A expectativa é concluir todas as requalificações até o final deste ano."],
    [2209,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e Ferreira Costa formam 400 novos profissionais",1,"Mãe de dois filhos, Maria de Fátima da Silva, de 42 anos, nem se lembra a última vez que teve sua carteira assinada, mas afirma que as coisas tendem a mudar a partir de agora. 'Sinto como se estivesse recuperando um tempo perdido e com muito mais ânimo para trabalhar', afirmou. Moradora do Morro da Conceição, ela foi uma das 400 pessoas que estiveram, na manhã da última quinta-feira (19), no auditório do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, para receberem o certificado na área de comércio varejista. O documento foi concedido pelo Projeto Crer Ser, uma parceria entre a Prefeitura do Recife e a Home Center Ferreira Costa, que visa capacitar população de baixa renda e promover inclusão social.   Durante a cerimônia de formatura, o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SCTDE) da Prefeitura do Recife, José Bertotti falou sobre o atual mercado de trabalho da capital pernambucana. 'Há dez anos tínhamos no Recife uma economia que significava uma margem de 18% de desemprego. Hoje, temos aí no máximo 5% e, na maioria dos setores, isso ocorre não por falta de vagas de emprego e sim por conta das exigências dessas vagas. Por isso, projetos como o Crer Ser são tão importantes', ressaltou o gestor.   A nova loja da Ferreira Costa, que será inaugurada na Tamarineira, deve absorver parte desses profissionais, que foram qualificados pelo Centro de Apoio Divino Amor, localizado na Praça da Conceição, 538, Morro da Conceição. Os cursos foram realizados entre os meses de abril e junho e capacitaram pessoas com ensino médio para as áreas de operador de caixa e atendente de loja, e com ensino fundamental para serviços gerais e auxiliar de depósito. O projeto propiciou uma ampla formação, com duração de 100 horas/aula, sendo 84 horas destinadas à qualificação social e específica, e 16 horas para inclusão digital. Entre as disciplinas básicas abordadas para todos os cargos, estão Cidadania, Direitos Trabalhistas, Ética e Elaboração de Currículo."],
    [2210,2012,86,"2012-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estação  da  Ponte d'Uchôa é revitalizada",1,"Um ponto de referência e de valor histórico do Recife acaba de ter sua reforma concluída. A Praça da Ponte d'Uchôa, situada na Avenida Rui Barbosa, bairro das Graças, recebeu uma série de serviços que transformou a antiga estação de trem em um lugar ainda mais agradável. O trabalho, concluído em 30 dias, foi executado pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), ao custo de  R$ 44.043,00.  Foram feitas obras de recuperação do telhado, troca do madeiramento dos lambrequins (ornamentos de madeira da coberta), além de pintura e instalações elétricas. O local, no passado, serviu de parada para os bondes que faziam o transporte público no Recife.  O diretor de Manutenção Urbana da Emlurb, Fernando Melo, falou sobre a importância de recuperar a praça. 'A praça é uma área tombada, um ponto turístico de valor histórico que representa a cultura daquele lugar. A Ponte d'Uchôa já havia sofrido danos causados por abalroamentos de veículos, além da ação do tempo, por isso vimos a necessidade de realizar a sua manutenção e preservação', disse.  O motorista Humberto Francisco, 53 anos, aprovou a nova praça reformada. 'Ficou tudo muito bonito, a pintura e os detalhes. É um ponto de referência que não pode deixar de existir. Já tirei até fotos, porque gosto desse lugar'.  História - Uma placa colocada na praça explica um pouco da história do lugar: 'construída em 1865, a Ponte d'Uchôa é um dos exemplos da arquitetura de ferro no Recife. Funcionou como uma das paradas dos trens urbanos da Maxambomba-bondes, que percorria as ruas da cidade entre 1867 e 1915'."],
    [2211,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Ofício",1,"Ofício nº 287-  GP     18 de  Julho  de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 163/2009, que dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e seus clientes em espera em todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Recife e dá outras providências.     O artigo 6º, da proposta em análise, determina que: o poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação, esta proposta legislativa padece de inconstitucionalidade, fere o Princípio da Separação de Poderes, insculpido no Art.2º da CF/88, já que as atribuições do Chefe do Executivo encontram supedâneo somente na Constituição da República de 1988 (Art.84) e na Lei Orgânica do Recife (Art.54), revelando-se, dessarte, a inconstitucionalidade da fixação de atribuição ao Excelentíssimo Prefeito por lei de iniciativa parlamentar.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado, por este ofender a Constituição Federal de 1988 (Art. 2º c/c Art. 84) e a Lei Orgânica do Recife (Art.54).     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [2212,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº.26.557 DE 18 DE JULHO DE 2012   EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de parâmetros urbanísticos no Loteamento do Centro Urbano do Curado - CUC.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO que o Centro Urbano do Curado foi concebido para viabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas dos setores de transportes, comércio, serviços, indústrias, habitação e lazer, em conformidade com Programa Institucional de interesse do Município do Recife e do Estado de Pernambuco -     CONSIDERANDO que a instalação de Parque Tecnológico na área denominada Centro Urbano do Curado - CUC, trará consideráveis benefícios aos setores econômico, tecnológico educacional e para o Município do Recife -     CONSIDERANDO a existência de Projeto de Loteamento denominado Centro Urbano do Curado - CUC, constante de plantas e memorial descritivo que o integram, aprovado pela municipalidade em 1988 e registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente sobre o número de matrícula nº 16.111/1989 -     CONSIDERANDO que o citado loteamento Centro Urbano do Curado - CUC, contou com anuência prévia e aprovação da FIDEM de nº 031/88 em 10/11/1988, que igualmente, define condições de ocupação do solo, através de parâmetros urbanísticos específicos de taxa de ocupação, coeficiente de utilização e afastamentos para os lotes e quadras integrantes do loteamento -      D E C R E T A:  Art. 1°. Fica autorizada a aplicação aos projetos arquitetônicos e de parcelamento e modificação do uso do solo situados em áreas do denominado Loteamento Centro Urbano do Curado - CUC, os mesmos parâmetros urbanísticos estabelecidos à época da aprovação do loteamento, constante de plantas e memorial descritivo, objeto de Registro no Cartório de Registro de Imóveis competente sobre o número de matrícula nº 16.111/1989.      Art. 2°. As disposições prevista no artigo 1º do presente Decreto,  deverão permanecer em vigor até que Lei especifica disponha sobre novos parâmetros urbanísticos a serem aplicáveis para a citada área, independentemente da denominação que vier ser adotada.    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação -   Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.    Recife, 18 de julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    VIRGINIA PIMENTEL  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26.558 DE 18 DE JULHO  DE 2012.  EMENTA: Prorroga o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas nas condições que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município e considerando que se encontra em apreciação pela Câmara de Vereadores do Recife o Projeto de Lei nº 12/2012, de iniciativa deste Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 17.524/2008, e de suas modificações posteriores, que tratam dos procedimentos e normas para concessão dos alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas, assim como do prazo de validade destes,    DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado a partir do dia 29 de junho deste ano de 2012 o prazo de validade dos alvarás concedidos com base na Lei nº 17.524/2008, regulamentada pelo Decreto nº 24.571/2009 e em suas alterações posteriores, até a data de início de vigência da legislação que vier a dispor sobre a matéria, objeto do projeto de Lei nº 12/2012, ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.    Recife, 18 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.559 DE 18 DE JULHO DE 2012.  EMENTA: Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Decreto nº 26.480, de 18 de maio de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, em atendimento aos termos do Ofício nº 166/2012-GAB/SAJ,    DECRETA:  Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.480/2012, passando a Secretaria de Assuntos Jurídicos a ser representada na Comissão Especial de Avaliação de que trata o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras-SCDUO nº 01/2012 pelos seguintes servidores:    I - Rodrigo Cahú Beltrão, Advogado, Assessor Técnico, e Francisco Loureiro Severien, Procurador Judicial do Município do Recife, como titular e suplente, respectivamente.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.    Recife, 18 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.560 DE 18 DE JULHO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 302, inserido numa área alodial de 45,36m², localizado na Rua Expedicionário Inácio Gomes, no bairro de Beberibe, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação da Rede de Esgotamento Sanitário e Abertura do Sistema Viário, fazendo parte do Plano de Intervenções do PAC/Bacia do Beberibe.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação. "],
    [2213,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 18 de  Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"],
    [2214,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1996     DE  18  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 566/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JANNY ANDREA DE ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 86920537400, matrícula nº 90.924-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38151 e Centro de Custo nº 380127110.  PORTARIA Nº   1997    DE  18  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1793/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA RAPOSO DE SOUZA, CPF nº 99558440434, matrícula nº 93.877-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de julho de 2012. Código de Lotação nº 1812 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº 1998  DE  18  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1793/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, SÔNIA PEREIRA DOS SANTOS FAUSTINO, CPF nº 04181612406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1812 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº   1999  DE  18 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a RICARDO COSTA DA SILVA, CPF nº 81914997468, matrícula nº 87.767-6, a contar de 05 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   2000    DE  18 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a RILTON DA COSTA LEÃO, matrícula nº 87.809-9, a contar de 06 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     2001      DE        18          DE     JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   CONSIDERANDO o que inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal de Nº 10.520/2002,   R E S O L V E:  I - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife tendo como Presidente a servidora Taciana Luna Flores Novais, matricula 30.853-6, CPF nº 029.039.884-39  e como membros Edelaine Gonçalves de Britto, matricula 30.850-1, CPF nº 029.909.934-28, Márcia Verônica de Araújo Fragoso, matricula 253-4, CPF Nº 293.579.424-91, Jozilene Silva da Assunção, matricula 291-7, CPF Nº 173.019.124-04 e Alexsandro Cavalcanti Félix de Sousa, matricula 90.834-0, CPF  Nº 053.922.134-13.     II - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Artigo 19, inciso III, da Lei 17.319 de 09/07/2007.    III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência ate 07 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário    PORTARIA Nº         2002         DE         18      DE    JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº  8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de  21.03.2003.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 08 de julho de 2012, com os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO     1- Analice Lima Silva, matricula Nº 30.781-5, CPF Nº 661.666.914-91, na função de Presidente e Pregoeiro -     2 - Maria de Lourdes Mergulhão Nunes, matricula 30.829-3, CPF Nº 180.561.804-00,  membro da Comissão, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -     3- Fernanda Barbosa do Nascimento, matricula 231-3, CPF Nº 192.412.674-53,   membro e integrante da equipe de apoio.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO    1- Maria de Fátima Torres de Melo, matricula 30.828-5  CPF nº 178.752.344-68, Pregoeiro da Subcomissão de Pregão -     2- Andréa Stefanin, matricula 30.776-9, CPF Nº 023.794.454-51, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão -     3- José Santana Monteiro de Vasconcelos, matricula 30.546-4, CPF Nº 128.811.394-34, integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão.    4- Francisca Gilza de Freitas Marques, matricula nº 388-3, CPF nº 476.257.404-04, integrante da equipe de apoio da Subcomissão de pregão.    Art. 2º - Fica a Comissão e a Subcomissão de Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA  Nº  04  DE   07     DE  JULHO    DE    2012  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 3053/2001 de 08/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito.  R E S O L V E :   Delegar poderes a ADRIANA COUCEIRO PORTO, matrícula nº 88.882-8, , CPF nº 899.491.294-00,- cédula de identidade nº 4201349 SSP-PE, residente à Rua Setúbal,1204-Apt.1103-Boa Viagem, Secretária Especial de Gestão e Planejamento, para enquanto permanecer no exercício do cargo ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17 de julho de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [2215,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.816 /2012.    Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e seus clientes em espera em todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Recife e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica proibida a utilização de telefone celular, ou equipamento similar, nas dependências bancárias e instituições financeiras no município do Recife.    PARÁGRAFO ÚNICO. As agências bancárias ou instituições financeiras de que trata esta lei deverão instalar comunicação de fácil visualização que permitam, a todos os clientes em atendimento, acesso a informação quanto à proibição prevista no caput deste artigo, mencionando inclusive o número da presente lei.    Art. 2º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Recife- PE, deverão instalar no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera, um painel de material opaco, com no mínimo 1,80m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas, a fim de aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas por estes.    PARÁGRAFO ÚNICO: Cada agência bancária, instituição financeira de que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa que esta disponível ao atendimento do próximo cliente da fila a espera.    Art. 3º-As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Recife deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.    § 1º Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput do art. 3º deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.    § 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.    Art. 4º - As instituições bancárias e as instituições financeiras gozarão de prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, para se adequar às novas exigências.    PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo assinalado implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres.    Art. 6º - VETADO    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Julho de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 163/2009 Autoria do Vereador Jairo Brito."],
    [2216,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 133/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 104/2012 - GAB/SS, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 74, de 23 de junho de 2012, no que se refere ao remanejamento do servidor Arthur Gonçalves Rodrigues, Agente Administrativo, matrícula n° 93.629-6, CPF n° 038.703.124-32 .      PORTARIA Nº 134/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Joseane de Assunção Correia, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 38.575-6 CPF nº 243.593.274-04, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/01/2012.    Sandra Santos de Lima, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 90.748-7 CPF nº 824.762.414-15, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811251 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Céu Porto da Madeira, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811261 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/12/2010.    PORTARIA Nº 135/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Juliana Santos da Rocha, Técnica em Laboratório, matrícula nº 92.463-0 CPF nº 065.927.784-07, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/06/2012.    Leonor Viana Nóbrega, Médica, matrícula nº 90.723-3 CPF nº 806.597.644-15, da Assistência de Serviços,  da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde (Código de lotação nº 18131 e Centro de Custo nº 18012074), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/09/2012.    PORTARIA Nº 136/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município e em complemento a portaria nº 033/2012, publicada no DOM 40, de 5 de abril de 2012,   R E S O L V E :   Formalizar e regularizar a lotação nesta Secretaria de Saúde, do servidor abaixo discriminado, oriundo do processo de municipalização, conforme Leis Estaduais nº 11161, de 14/12/1994, Lei 11179, de 20/12/1994 e Resolução CIB/PE nº 821, de 04/12/2003.    Mat. PCR CPF Nome Órgão de Origem Mat. De Órgão  Função )                    A contar de        de Origem   (Órgão de Origem  351950 40890546487 Luiz José   Ministério  2293285   Auxiliar em Saúde           01/12/1995       de Melo  da Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 104/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de Junho de 2012, referente ao servidor Carlos André Nogueira Dantas, CPF nº 882.732.884-04 .     Onde se lê: Código de lotação nº 181157     Leia-se: Código de lotação nº 18157     HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2217,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura. - Propostas  classificadas: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP para o LOTE III (VENCEDORA) e WB CONSTRUTORA LTDA para os LOTES I, II, IV, e V (VENCEDORA). Propostas desclassificada: NÃO HOUVE. Recife, 18 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.      RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. Propostas classificadas: WB CONSTRUTORA LTDA para os LOTES III, IV e V (VENCEDORA) e MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para o LOTE II, (VENCEDORA). Propostas desclassificada: NÃO HOUVE. Recife, 18 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.      CONVOCAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. Fica CONVOCADA a empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, ex vi do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação, apresentar nova proposta. Recife, 18 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. Participante habilitado: JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES. Participantes inabilitadas: CECÍLIA BARTHEL CARNEIRO CAMPELLO (Descumpriu os subitens 4.10.3, 4.10.4 e 4.10.6 do edital) e SHEILA DA SILVA PACHECO (Descumpriu os subitens 4.10.3, 4.10.4, 4.10.5 e 4.10.6 do edital). Caso não haja interposição de recurso administrativo, fica designado o dia 24 de julho, às 10:00h para abertura do envelope de proposta de preço, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 18 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2012 - Objeto: Aquisição de equipamentos esportivos, hospitalar e material para fisioterapia - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Licitação fracassada. Recife, 18 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 015/2012 - Licitação BB nº 425147 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de cargas, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 03 (três) de agosto de 2012 (sexta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 18 de julho de 2012. Pregoeiro.     AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR - PREGÃO ELETRÔNICO    AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO  PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2012 - Comissão do Pregão/SANEAR - PROCESSO LICITATÓRIO nº. 002/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Segurança Eletrônica 24 horas ininterruptas, compreendendo: Sistema de Alarme, Cerca Elétrica, CFTV e monitoramento, com o fornecimento dos equipamentos, instalação, operacionalização, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e/ou equipamentos, quando necessário, incluindo mão de obra, conforme Anexo I - Termo de Referência, por preço global a ser executado nas dependências da sede da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR, Rua Luiz Guimarães, 207 - Poço da Panela e, nas seguintes unidades: ESCRITÓRIO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA, OBRAS E MANUTENÇÃO - DEOM/SANEAR, Rua Ernani Braga, 187 - Madalena -  ESCRITÓRIO DA MUSTARDINHA, Rua Eudoro Pires, s/nº (referência: próximo à Escola Padre Anchieta) -  ESCRITÓRIO DA SANTA LUZIA, Rua Eliezer Olímpio de Moura, S/N (referência: próximo ao Conjunto Habitacional da Torre) -  e ESCRITÓRIO DE SANTO AMARO, Rua Jayme da Fonte, 221 (referência: em cima do Depósito Demi Bebidas) -  visando garantir a segurança pessoal e patrimonial da sede da SANEAR e de suas unidades de apoio. Comunicamos que a data para a realização da sessão de abertura das propostas, está designada para o dia 09/08/2012 às 10:00 horas e lances dia 10/08/2012 às 15:00 horas - HORÁRIOS DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (81) 3355-1904. Recife, 19 de julho de 2012. Irana Lúcia Silva de Almeida - PREGOEIRA/SANEAR.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 031/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de ração de animais - 07 (sete) lotes, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 03 de agosto de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do"],
    [2218,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 18 de julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Vereador Rubens Gamboa, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Recife, 18 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na cidade do Recife. INABILITADA: Consórcio Geoid/GeoidSae. As demais concorrentes foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 27/07/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas técnicas, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 18 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E, DO RESULTADO FINAL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2012.  CONVITE Nº. 01-A/2012.Data e hora da abertura:13/03/2012,às 10:00h.Objeto:CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO,A CONTRATAÇÃO PELA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB,DE EMPRESA LEGALMENTE HABILITADA,PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO PÁTIO DA FEIRA DE AFOGADOS.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao mesmo:a)Empresas Participantes:CONSTRUTORA JR DE OLIVEIRA LTDA - CONSTRUTORA A. S. LTDA-EPP - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - F. R. F. ENGENHARIA LTDA - b)Propostas Classificadas:CONSTRUTORA JR DE OLIVEIRA LTDA - CONSTRUTORA A. S. LTDA-EPP - F. R. F. ENGENHARIA LTDA - c)Empresa Vencedora:CONSTRUTORA A. S. LTDA-EPP.,com o valor global=R$ 109.668,98 cife,18 de julho de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2219,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 239 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 30 de janeiro de 2012, data do óbito, a WILLAMS CARLOS CAMPELO DE SOUZA, CPF Nº 039.357.344-33, filho inválido e EDSON CARLOS DE SOUZA JUNIOR, CPF Nº 091.271.754-80 do ex-segurado Sr. EDSON CARLOS DE SOUZA, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-8, matrícula 22.4853, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 13 IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres n.º 636/2012 e 803/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.º 07.24857.5.12 e 07.18802.8.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    Republicação"],
    [2220,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Segundo Tempo da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 27 de julho de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.  1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 005/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.      2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -    c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o repres"],
    [2221,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",2,"entante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 05/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério  da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal,  Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    2.7.1 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    2.7.2 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    2.7.3 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  Seleção nº 005/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'      3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no "],
    [2222,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",3,"presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)  Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 5 (cinco) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, "],
    [2223,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",4,"o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.      12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.      12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.      12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.  12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.        12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 18 de julho de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / SEGUNDO TEMPO    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da Rede Municipal de Ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de apr"],
    [2224,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",5,"endizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Neste projeto, acrescenta-se uma dimensão importante do esporte a ser contemplada com núcleos de convivência social, o esporte educacional. Assim, numa relação estreita com a Rede Municipal de Ensino, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não) participantes da Rede Municipal de Ensino, todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando os espaços esportivos das escolas e a Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Assegurar o acesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino e moradores de comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino e às comunidade de baixa renda da cidade -   'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, nas Escolas Municipais e Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -   'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades e escolas municipais -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade aos participantes da Rede Municipal de Ensino.e comunidades de baixa renda -     'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     Até o ano de 2001 o acesso ao Esporte e Lazer no Recife não era tratado como um direito de todos. Os marcos legais da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município eram desconsiderados quase que em sua totalidade. As ações da Prefeitura eram marcadas pelo favorecimento de uma ínfima minoria esportiva e pela utilização do Esporte como instrumento de propaganda, assistencialismo e clientelismo eleitoral. Em virtude desse contexto, as condições infra- estruturais, a programação e os quadros que atuavam no setor eram insuficientes e precários. Os equipamentos públicos (Ginásio Geraldão, Centros Sociais Urbanos, equipamentos esportivos das Escolas Municipais, Parques, Praças e Campos de várzea) se encontravam em estado de abandono, sem qualquer condição de receber a população. Somado a isso, o contingente de trabalhadores que existia no setor era mínimo e restrito a atuação em 04 (quatro) Centros Sociais Urbanos numa condição bastante precária, desvalorizada e privada do acesso a novas informações e formação continuada. Como conseqüência disso, a população não tinha o direito a Esporte e Lazer garantidos, Recife deixou de ser um pólo esportivo nacional e os equipamentos públicos tornaram-se objeto de especulação imobiliária e de utilização privada.   Em 2001, foi implantado no Recife o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer que vem proporcionando o acesso às práticas e aos conhecimentos do universo da Cultura Corporal e Esportiva, promovendo a autodeterminação e o protagonismo de diversos segmentos da população que antes não tinham Lazer e Esporte no seu cotidiano, atuando hoje em 40 bairros da cidade atendendo cerca de 12.000 pessoas. A Política Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife promoveu o início da democratização do setor, desenvolvendo uma concepção popular e socialista, problematizando a mercantilização dos bens culturais do setor e construindo com a população novas práticas sociais que elevaram a auto-estima e ampliaram o espaço de exercício da cidadania no Recife. A partir de 2005 a Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães foi vinculada a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e elevou à condição de Órgão gestor da Política de Esporte e Lazer. E vem desenvolvendo programas, projetos e ações nas comunidades de baixa renda da cidade, desenvolvendo atividades sistemáticas e eventuais, a partir das linguagens, esportivas, culturais e de lazer. Ampliamos nossa capacidade de atendimento com convênios firmados junto ao Ministério do Esporte a partir do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) em 2010 e atualmente estamos desenvolvendo o PELC/ PRONAS"],
    [2225,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",6,"CI nas áreas consideradas territórios de paz. Desenvolvemos ainda o Projeto Educação Esportiva com recursos próprios que visa otimizar a integração da Política Pública de Esporte e Lazer com a Rede Municipal de Ensino. O Programa é executado pela DIRE (Diretoria de Ensino da SEEL) e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, de forma integrada aos objetivos pedagógicos da Política de Educação do município.   Este projeto tem como objetivo a garantia da educação em tempo integral e para expansão do ambiente educativo para além dos muros da escola a partir de atividades lúdicas junto aos professores da rede municipal, tais como temporadas esportivas e Jogos Escolares Municipais, bem como a formação continuada dos professores da rede no sentido de debater questões acerca do esporte e lazer enquanto direito social. Nesse sentido, visamos construir uma integração da política pública municipal de esporte e lazer atendendo o esporte comunitário e educacional em nossa cidade.  7. METAS/PRODUTOS    'Atender cerca de  4.500 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 10.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 18 modalidades esportivas e de lazer -   'Formar 45 núcleos de esporte educacional -   'Formar/atender 135 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar 6 Temporadas Esportivas -    'Realizar o Festival de Ginástica do CPEL -   'Realizar a III Corrida das Crianças -   'Realizar 10 Arrastões do Lazer -   'Realizar 06 Comemorações Regionais -           8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as possibilidades de intervenção e participação da população -   'Diálogo permanente e qualificado com as Escolas Municipais das quais os participantes fazem parte, através de projetos conjuntos, festivais e formações.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO    O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades                 Quantidade de      Quantidade de                       Quantidade total  Público alvo                   turmas                 alunos por turma                    de alunos   Coletivas                 90                        30              2700 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Individuais                 60                        30      1800 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  TOTAL               250                      610                                            4500     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h    4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo  FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer (discussão de conceitos,  Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura   princípios e objetivos do programa) diante do grupo     FASE 4 - Atividade prática Relação do plano de aula com a atividade/pontualidade/    interação com o grupo/domínio do conteúdo - técnico e    político-pedagógico/criatividade    FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12 EVENTOS       ( ANEXO 1)     13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.    A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúd"],
    [2226,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",7,"os específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.    'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.    'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos    FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 2.400,00 5 12.000,00  Coordenação Pedagógica 01 2.400,00 5 12.000,00  Técnico Administrativo 01 1.500,00 5 7.500,00  Coordenador setorial 02 1.800,00 5 18.000,00  Coordenação de Núcleo / Professor 45 900,00 5 202.500,00  Agentes Sociais 45 622,00 5 139.950,00  TOTAL 95 9.622,00  391.950,00    Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (5 meses) 667,20 3.336,00  Previdência Social (coordenador Pedagógico) 01 (5 meses) 667,20 3.336,00  Previdência Social (Técnico Administrativo) 01 (5 meses) 417,00 2.085,00  Previdência Social (Coordenador Setorial) 02 (5 meses) 500,40 5.004,00  Previdência Social (Coordenador de Núcleo/professor) 45 (5 meses) 250,20 56.295,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 45 (5 meses) 172,92 38.907,00  FGTS + PIS (coordenador Geral) 01 (5 meses) 216,00 1.080,00  FGTS + PIS (coordenador Pedagógico) 01 (5 meses) 216,00 1.080,00  FGTS + PIS (Técnico Administrativo) 01 (5 meses) 135,00 675,00  FGTS + PIS (Coordenador Setorial) 02 (5 meses) 162,00 1.620,00  FGTS + PIS (Coordenador de Núcleo/professor) 45 (5 meses) 81,00 18.225,00  FGTS + PIS (Agentes Sociais) 45 (5 meses) 55,98 12.595,50  TOTAL 144.238,50    Transporte          TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral) 01 (5 meses) 280,00 1.400,00  Vale Transporte (coordenador Pedagógico e   Coordenador Setorial e Técnico Administrativo) 04 (5 meses) 200,00 4.000,00  Vale Transporte (Agente Social e Professor) 90(5 meses) 200,00 90.000,00  TOTAL   95.400,00    Eventos    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  Temporadas Esportivas (Voleibol, Basquete,  Handebol, Futebol, Futsal) 10 5.000,00 50.000,00  Arrastões do Lazer   10 3.000,00 30.000,00  Festival de Ginástica 01 20.550,00 20.550,00  Festival de Artes Maciais 01 20.550,00 20.550,00  TOTAL 21 73.500,00 121.100,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS  R$ 391.950,00  ENCARGOS  R$ 144.238,50  TRANSPORTE  R$ 95.400,00  EVENTOS   R$ 121.100,00  TOTAL   R$752.688,50   ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) deverão ser repassadas a OSCIP, em 05 (cinco) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 352.688,50 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/08 -  20/09 -  20/10 117.000,00  20/11 117.000,00  20/12 118.688,50  VALOR TOTAL R$ 352.688,50    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 759272/2011 celebrado em xx de dezembro de 20, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 400.000,00(QUATROCENTOS MIL REAIS), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  15/08 160.000,00  15/09 160.000,00  15/10 80.000,00  15/11 -  15/12 -  VALOR TOTAL R$ 400.000,00    Cronograma de Execução:     ( ANEXO 2 )    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:      ( ANEXO 3 )      Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 05/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP -"],
    [2227,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",8," PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 05/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam da Rede Municipal de Ensino e dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -       d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.      II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -   d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 752.688,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesa"],
    [2228,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",9,"s relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS          A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     bdemonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.      CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mê"],
    [2229,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - Geraldão",10,"s) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [2230,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 052 /2012 de 17 de julho  de 2012.  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 58, e cumulado com o art. 67, todos da Lei 8.666/93 -    R E S O L V E:     Art. 1.º Designar a servidora RENATA PATRÍCIA TAVARES DE LUCENA, mat.1273-4,  administradora, para que fique imcubida, por quanto durar a contração, como gestora do seguinte contrato:  I - nº 004/2012 - CPL - Referente PL n.º 006/2012 - Pregão Presencial n.º 006/2012, onde figura como contratado RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, e que tem por objeto a Prestação de serviços de Mão de Obra terceirizada.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [2231,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","TERMOS  ADITIVOS",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMOS  ADITIVOS -  ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 009/2011 - CPL - Ref. PL nº 005/2011 - PP nº 005/2011 - 10/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JÚNIOR  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 03 (Três) meses.       TERMOS ADITIVOS - CONTRATOS  3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2010 -AJ - Ref. PA nº 007/2010 - DL nº 007/2010 - 02/07/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ AMARAL  OBJETO: Reajuste do valor da locação do imóvel.  VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36"],
    [2232,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1238 DE 27 DE ABRIL DE 2012, publicada no D.OM. Nº 79 de 05/07/2012:  No Art. 1º     Onde se lê: 'MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro',    Leia-se: 'MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro e integrante da equipe de apoio'.    Onde se lê: 'VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio'    Leia-se: VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº 68.700-2, integrante da equipe de apoio'.    Onde se lê: '4- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro e integrante da equipe de apoio'    Leia-se: CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, suplente de pregoeira, membro e integrante da equipe de apoio'.    Angêla Maria Távora Weber   Assessora Executiva de Finanças"],
    [2233,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Alameda Plaza -, situado à Rua Flor de Santana, 66 Parnamirim - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e da Taxa de Limpeza Pública - TLP -  incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a primeiro de junho de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    ANEXO     EDIFÍCIO ALAMEDA PLAZA    SUBUNIDADES CONTRIBUINTE PRINCIPAL C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  APTO 101 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0001-1  APTO 102 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0002-0  APTO 201 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0003-8  APTO 202 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0004-6  APTO 301 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0005-4  APTO302 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0006-2  APTO401 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0007-0  APTO402 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0008-9  APTO501 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0009-7  APTO502 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0010-0  APTO601 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0011-9  APTO602 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0012-7  APTO701 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0013-5  APTO702 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0014-3  APTO801 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0015-1  APTO802 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0016-0  APTO901 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0017-8  APTO902 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0018-6  APTO1001 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0019-4  APTO1002 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0020-8  APTO1101 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0021-6  APTO1102 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0022-4  APTO1201 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0023-2  APTO1202 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0024-0  APTO 1301 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0025-9  APTO 1302 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0026-7  APTO 1401 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0027-5  APTO 1402 CONTREL EMPREENDIMENTOS LTDA 06.061.401/0001-38 3.1405.130.05.0063.0028-3    Recife, 11 de julho de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE"],
    [2234,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  E M P R E L    PORTARIA Nº  005 /2012  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, baseado na Lei 16.361/97, Decretos 12.602/83 e 11.362/75, considerando:  R E S O L V E   :    1-Designar a Senhora SANDRA MARAIA DE SOUSA, CPF 226.785.491-00 da Diretoria de Administração e Finanças - DAF enquanto estiver no exercício de suas funções, a autorizar despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da EMPREL - Empresa Municipal de Informática.    2-Nos documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura da DIRETORA  DE ADMINISTRAÇÃO E  FINANÇAS - DAF, sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentações e repasses juntamente com qualquer outro diretor.  3-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      Recife, 18 de julho de 2012.    Wellingtron Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [2235,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 036/2012 DE 03 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso I do artigo 194, aditado pelo disposto no inciso I do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº008, instaurada sob a Portaria nº 019, DOR nº 046 de 19/04/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de ADVERTENCIA VERBAL aos agentes de segurança municipal abaixo elencados em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário públicos do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional.     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 25.815-2 MARCÍLIO MARQUES Feitosa  GM 25.823-9 RICARDO Nascimento da SILVA  GM 29.154-4 ELIAS Antônio Cavalcanti dos Santos  GM 29.365-7 ISRAEL FRANCISCO Barbosa  GM 31.235-4 FERNANDO Francisco SABINO    PORTARIA N.º 038/2012 DE 03 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº008, instaurada sob a Portaria nº 019, DOR nº 046 de 19/04/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS ao agente de segurança municipal elencado abaixo, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e da caracterização de conduta desidiosa, incorrendo, portanto, em responsabilidade funcional.    GRAD. MATRÍCULA NOME  INSP. 23.261-9 JOEL da Silva Ramos      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [2236,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 295/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 25/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vírginia Falcone Lins de Queiroz Campos, matrícula n°. 99.121-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Breno Pelinca Uchoa, matrícula n°. 99.124-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 296/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº. 20.400-2, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 297/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando n°. 029/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.920-6 Irineu Messias de Araújo Júnior 100,00  -  100.976-1 Reginaldo Alves Barbosa -   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2237,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 295/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 25/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vírginia Falcone Lins de Queiroz Campos, matrícula n°. 99.121-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Breno Pelinca Uchoa, matrícula n°. 99.124-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 296/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº. 20.400-2, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 297/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando n°. 029/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.920-6 Irineu Messias de Araújo Júnior 100,00  -  100.976-1 Reginaldo Alves Barbosa -   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2238,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 13/2012, referente a serviços de desenvolvimento de projeto 'um olhar sobre o Recife'.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Mimétika Consultoria Ltda.  OBJETO: prestação de serviços de desenvolvimento do projeto 'UM OLHAR SOBRE O RECIFE' visando enaltecer, preservar e resgatar fatos da memória parlamentar da casa José Mariano para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: vigorará no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de julho de 2012.  PREÇO: R$ 627.900,00 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos reais) - VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00202  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2239,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE ATA PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ALEXANDRE VÔVO, REALIZADA EM 21 DE JUNHO 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos vinte e um (21) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dezoito horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº. Carlos Alexandre da Silva - Vovô (homenageado) -  Sr. Aldemir Francisco - Presidente do Motoclub Brasil Caveira -  Vereadora MARÍLIA ARRAES - autora da Proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora MARÍLIA ARRAES autor da proposta para fazer seu pronunciamento. A oradora saudou todos os presentes e autoridades da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora MARÍLIA ARRAES, para fazer a entrega da Medalha e do Título de Cidadão do Recife ao Sr. Carlos Alexandre da Silva- Vovô (homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente quebrando o protocolo convidou o Sr. Elias Soares - locutor do asfalto, para fazer uma homenagem ao Vovô. O orador fez leitura do sonho do Sr. Alexandre da Silva - Vovô. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna Srº. Carlos Alexandre da Silva-Vovô para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou do seu amor pelo motociclismo. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 25 de Junho de 2012, em reunião Ordinária, no local de costume, e no horário Regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.      ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeiras e Segundas Secretárias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e AERTO LUNA. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPEZ, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 82/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 83/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº 256/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1143/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. REQUERIMENTOS nºs 1499/2012 e 1500/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1501/2012 e 1502/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1503/2012 e 1504/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1505/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1506/2012 á 1509/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1510/2012 e 1511/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1512/2012 á 1514/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1515/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1516/2012 á 1519/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1520/2012 á 1522/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1523/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1524/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1525/2012 e 1526/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1527/2012 á 1530/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1531/2012 á 1537/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO.  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando dispensa de prazo ao Projeto de Lei nº83/2012 de sua autoria.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna, o Vereador MARÉ MALTA, falou de sua insatisfação ao Veto Total ao Projeto de Lei nº169/2012 de sua autoria, que trata do relatório detalhado da arrecadação das taxas, multas de trânsito aplicadas, sob a administração municipal. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1496/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Á BANDEIRANTES MÍDIA EXTERIOR, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO CSTA JUNIOR, MÚCIO MAGALHÃES e ROGERIO DE LUCCA. Não havendo número Regimental, para deliberar as matérias da pauta da ORDEM DO DIA e nenhum Vereador inscrito no horário destinado ao Grande Expediente, o Senhor Presidente consultou as lideranças partidárias para a Dispensa de Prazo Regimental ao Projeto de Lei nº 83/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. O Senhor Presidente após consultar as Lideranças Partidárias anunciou que foi Dispensado o Prazo ao referido Projeto. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, 26 de junho de 2012, no local de costume e no horário regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.           ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZA"],
    [2240,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",2,"DA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeiras e Segundas Secretárias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº413/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1254/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício nº414/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1354/2012 e 1355/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº84/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Projeto Decreto Legislativo nº35/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  REQUERIMENTOS nºs 1538/2012 e 1539/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1540/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1541/2012 á 1545/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  1546/2012 á 1555/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1556/2012 e 1557/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1558/2012 á 1560/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1561/2012 á 1565/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1566/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna, o Vereador ALMIR FERNANDO, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa), sobre a resolução do Partido Comunista do Brasil. O segundo orador, o Vereador ESTÉFANO MENUDO, falou sobre o programa chapéu de palha, fez a leitura de um discurso ( cópia anexa aos anais desta casa). O terceiro orador o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, falou sobre o encontro que teve com o Presidente do DNIT, sobre as obras de recuperação das BR 101 e 232, para desafogar o trânsito naquelas áreas.  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN  CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: PRICILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1494/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SANAR O PROBLEMA REFERENTE AO AFUNDAMENTO DOS DEGRAUS DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1495/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OBRAS DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL DO RIO JIQUIÁ E DAS SUAS MARGENS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1499/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM  E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1500/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  OS SERVIÇOS TAPA-BURACO, NA RUA GOLFINHO, NA COMUNIDADE DE  BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1501/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇOS DA RETIRADA DE LIXO  E CAPINAÇÃO, DA RUA PROFESSOR ANTÔNIO LUIZ LINS, COMUNIDADE DO NOVO CAXANGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1502/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E CAPINAÇÃO DAS RUAS ANTÔNIO HERMENEGILDO DE CASTRO NETO E DOUTOR DUSTAN DE CARVALHO SOARES, COMUNIDADE NOVO CAXANGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1503/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1504/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1505/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA  DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA GUEDES PEREIRA, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1506/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA ALTO DA SERRINHA,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1507/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, N"],
    [2241,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",3,"O SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO, NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1508/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1509/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A TROCA DOS REFLETORES DA QUADRA POLIESPORTIVA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1510/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO E RECOLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA AFRÂNIO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1511/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E NIVELAÇÃO DA RUA RIBEIRÃO VERMELHO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1513/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS AO LONGO DA ESTRADA DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1514/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO EXMO.  SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DO POLICIAMENTO, NA RUA VISCONDE DE PARNAÍBA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1515/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECONSTRUÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA DA RUA CLARICE DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 152 E 85/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136/2011e 255/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JSUTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO  DE 50% DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 500/2005 e 436/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.025/2004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DOS PARECERES Nºs. 196 e 167/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA. 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA . VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA   -  DOS  PARECERES Nºs.   258       e 235/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA. 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 259 e 254/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. ROMERO FITTIPALDI PONTUAL. 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA . VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 260 e 255/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSE MARIANO AO Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO. 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA . VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO"],
    [2242,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",4," -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 262 e 263/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS - NANÁ VASCONCELOS. 3/5  - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA . VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA criticou as políticas públicas estaduais e municipais no combate ás drogas. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO e AMARO CIPRIANO MAGUARI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 27 de junho de 2012, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM POSTUMA AO ANIVERSÁRIO DE 100 ANOS DO EX-VEREADOR E COMENDADOR EDSON DE OLIVEIRA E SILVA, REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO.   Aos vinte e sete (27) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Vereador EDMAR DE OLIVEIRA - autor da proposta -  Sr. Edvaldo de Oliveira (filho mais velho do homenageado e ex-procurador da Câmara Municipal do Recife) -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, possam ouvir a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO tocado pela Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, regida pelo Tenente Ricardo Elias da Silva. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações iniciais a vida política do homenageado.  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA para ocupar a tribuna como autor da preposição. O orador saudou a todos os presentes no recinto do Plenário e fez um breve discurso, falando um pouco da vida do seu pai e a honra de ser seu filho, e a dedicação de seu pai a vida política. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em continuidade, o Senhor Presidente registrou as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, MARCOS DI BRIA e AMARO CIPRIANO MAGUARI que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente convida o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR para que faça a entrega de uma PLACA comemorativa ao Sr. Edvaldo de Oliveira (Filho do homenageado, que neste ato representa a família). Em seguida, o Sr. Edvaldo de Oliveira fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Edvaldo de Oliveira para fazer seu discurso em nome da família. O orador saudou a Mesa de autoridades e todos os presentes no recinto do Plenário. O orador Iniciou seu discurso falando da vida política do seu pai, e que nesta Casa foi colega de grandes e saudosos homens públicos. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES e autoridades presentes no recinto do Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR para falar em nome da Câmara Municipal do Recife. O orador pediu licença ao Senhor Presidente para falar sentado, em seguida, falou da vida política do homenageado, um homem humilde, correto e ético, que deixou muitas saudades, encerrou seu discurso deixando um saudoso abraço a todos familiares. (APLAUSOS). O Senhor Presidente em continuidade a sessão convidou a Senhora Cintia Oliveira (filha do homenageado) para fazer uma homenagem ao Sr. Edson de Oliveira. A oradora saudou a todos que estavam presentes no recinto do plenário. Iniciou seu discurso falando do homem simples, pai carinhoso e dedicado aos filhos, e que na vida pública procurou servir a comunidade, principalmente ao bairro de Tejipió. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente parabenizou a filha do ex - Vereador Edson de Oliveira pelo seu discurso. Em seguida, fez suas considerações finais e solicitou a Banda da Polícia Militar para fazer uma homenagem ao Sr. Edson de Oliveira tocando 'Parabéns pra Você'. (APLAUSOS).  E nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir logo mais, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lia e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeiras e Segundas Secretárias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e AERTO LUNA. E a presença dos demais Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, PRICILA KRAUSE.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Le"],
    [2243,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",5,"i nº 85/2012 de autoria da Vereadora Drº VERA LOPES -  Memorando nº14/2012 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando Projeto de Lei nº78/2012 de sua autoria -  REQUERIMENTOS nºs 1567/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1568/2012 á 1587/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1588/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDES, fez uma abordagem sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho, no município do Recife, este ano. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, PRICILA KRAUSE. Foi justificada a ausência do Senhor Vereador: ROGÉRIO DE LUCCA. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima, segunda feira dia 02 de Julho 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02  DE JULHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dois (02) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeiras e Segundas Secretárias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES,VICENTE ANDRE GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 261/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 12/2012 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 263/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 13/2012 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº. 86/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS nºs  1589/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1590/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1591/2012 e 1592/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1593/2012 à 1622/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1663/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1624/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -   1625/2012 e 1626/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1627/2012 à 1633/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1634/2012 e 1635/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1636/2012 e 1637/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA  -  1638/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1639/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE se posicionou contrária ao Projeto do Executivo, referente à criação de cargos comissionados. O último orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA falou das eleições Municipais de 2012. O Senhor Presidente informou que foi feita uma consulta ao Tribunal Eleitoral, sobre a TV Câmara, onde os Vereadores devem estar cientes que não poderão dizer que são candidatos. Aproveitou e saudou o Ex-Vereador Cleurinaldo de Lime que estava presente no recinto do Plenário. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1518/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A EMPRESA ROSA DOS VENTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO BAIRRO DA ESTANCIA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1566/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELOS PRÊMIOS RECEBIDOS DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇO PÚBLICO - NNPSA, CONFERIDOS PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1591/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. GEORGE ANTÔNIO CUNHA DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA QUADRILHA DONA MATUTA, PELA CONQUISTA, NESTE ANO, DO TRICAMPEONATO DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DE PERNAMVBUCO, REALIZADO PELA REDE GLOBO NORDESTE - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO,  ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA,MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES,VICENTE ANDRE GOMES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando inversão da pauta, pois a matéria de 3/5 fosse votada por último. O Senhor Presidente informou ao Vereador que a Mesa não acatou a solicitação do mesmo.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1516/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA OLIMPIO CHACON, N"],
    [2244,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",6,"A VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1519/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NO CONJUNTO HABITACIONAL INÊS ANDREZZA, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1623/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ARVORE LOCALIZADA NA RUA EXPEDICIONÁRIO JAMIL BAGLI, DEFRONTE AO Nº 231, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1520/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DA ÁRVORE DO CANAL DA RUA DO RIO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1521/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DIÁRIA DO LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA CAÇAMBA DE LIXO PERMANENTE, NA RUA Dr. ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1522/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA DA RUA SINTEL, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1538/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE ESGOTO (BOCA DE LOBO), NA RUA 1911, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1539/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DA ARVORE, NA RUA LADEIRA DO SAPOTI, NO BAIRRO DE PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1558/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO, REPARO E TROCA DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA SÁ PESSOA DE QUEIROZ, ENTRE AS RUAS DR. ANICETO RIBEIRO VAREJÃO E DESEMBARGADOR CAPISTRANO DE MORAIS E SILVA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1559/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA ARSÊNIO CALAÇA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1560/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA SIGISMUNDO CABRAL DE MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1592/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DEFRONTE AO Nº 935 DA RUA JOSE DE ALENCAR, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1523/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. ROMERO FITTIPALDI PONTUAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1524/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES Nºs. AO-19474, AO-19473, AO-19472 E AO-19469 DA RUA SHALON SOARES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1527/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA BALTAZAR GONÇALVES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1528/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA MUNIZ FERREIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1529/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA EMILIO MONTEIRO FONSECA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1530/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA PAU BRASIL, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1525/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL LOCALIZADO NA RUA BRUNO VELOSO, NA COMUNIDADE ENTRA APULSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1526/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dr. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 'ARQUITETA MARIA LÚCIA', SITUADA NA RUA ABDIAS CABRAL DE MOURA, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1531/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA FELISBURGO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1532/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA COPA SETENTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1533/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA MANOEL ESTEVÃO DA COSTA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1534/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 20 DA RUA BREJO DE AREIA, NA COMUNIDADE  DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1535/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINCRONIZAÇÃO DOS SEMÁFOROS DA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN COM A AVENIDA ABDIAS DE CARVALHO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1536/2012 DE A"],
    [2245,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",7,"UTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CAMBORIU, ALTO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1537/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA GUAIÇARA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1590/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR VISTORIA DE UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA RUA ENGENHEIRO OSCAR FERREIRA, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N?1540/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE OU LOMBADA, NA RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, NO BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1588/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1541/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1542/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA OSCAR BRANDÃO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1543/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1544/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA OSCAR BRANDÃO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1545/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA FRANCISCO DE PAULA MACHADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1546/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA COMENDADOR MORAIS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1547/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA LUPÉRCIO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1548/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1549/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA CARNEIRO VILELA, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1550/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA CARNEIRO VILELA, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1551/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA DAGOBERTO PIRES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1552/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1553/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA ESPADARTE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1554/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, NAS RUAS ESPADARTE,  PARÚ, ANEQUIM, ESTRELA DO MAR, PORAQUÊ, DRAGÃO DO MAR, ALBACORA, MEDUSA  E FRANCISCO VALPASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1555/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA ANEQUIM, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CAPITAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1556/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA NELSON ÁVILA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CAPITAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1557/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA 2º TRAVESSA JUSTIÇA E PAZ, NA COMUNIDADE DE CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1561/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA JOÃO CAVALCANTI PRETIBU NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1562/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, RECUPERAÇÃO  DA ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DAS TRAVESSAS 1,2 E 3 DA RUA EXPEDICIONÁRIO JESUINO VENTURA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1563/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA MURETA"],
    [2246,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",8,", LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS PLACAS DAS CANALETAS, NA RUA MONSENHOR ARRUDA CÂMARA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1564/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, NA RUA EXPEDICIONÁRIO SIMÕES FERNANDES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1565/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LONA DE PROTEÇÃO CONTRA DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS, NA ÁREA DE BARREIRA DA RUA EXPEDICIONÁRIO SIMÕES FERNANDES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1567/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CLOTILDE DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1568/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, NA AV. HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1569/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS, NAS RUAS DO RIO DO CEDRO E FRANCISCO BELTRÃO, NO BAIRRO DO  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1570/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BOM DESTINO, UR5, BAIRRO DO  IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1571/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES PRÓXIMOS AOS DE Nºs 23 E 25, SITUADO À RUA DOS PRAZERES, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1572/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BOCA DE LOBO, NA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1573/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA SETE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1574/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA VINTE DE JANEIRO, TRANSVERSAL DA BARÃO DE SOUZA LEÃO, NA COMUNIDADE DE SETUBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1575/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, RUA PARENTE VIANA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1576/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA  DE PEDESTRE, NA RUA PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1577/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO PARQUE AMORIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1578/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO PARQUE AMORIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1579/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1580/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA RECIFE, NO BAIRRO DE IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1581/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA ESTRADA DE BELÉM, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1582/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA ANTÔNIO DE GÓES, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1583/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA PROFESSOR AGEU MAGALHÃES, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1584/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. NORTE, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1585/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RETIRADA DE AREIA DO CANAL, NA AVENIDA DOM HÉLDER CÂMARA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1586/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA BARÃO DE SOUZA LEÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 1587/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO SUPRAPARTIDÁRIA COMPOSTA POR 07 (SETE) MEMBROS, COM PRAZO E 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS, PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO E CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1589/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 16 HORAS SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS - NANÁ VASCONCELOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1593/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO "],
    [2247,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",9,"DE  UM BANHEIRO PUBLICO, NA AV. BEIRA RIO, NO BAIRRO DA TORRE NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1594/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA SANTA MARIA, NA COMUNIDADE DE SÍTIO DOS PINTOS, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1595/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA VILA MIAMI, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1596/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA (HORIZONTAL E VERTICAL), NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO Dos AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1597/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA, NA RUA PRIMAVERA, CÓRREGO DO CURIÓ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1598/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1599/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA DO PROGRESSO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1600/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REFORMA DO MURO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, NA TRAVESSA VEREADOR OTÁCILIO DE AZEVEDO, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1601/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA PISTA DE COOPER, NA AV. BEIRA RIO, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1602/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1603/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1604/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA PARQUE SANTA MARIA, NO COMUNIDADE DE SÍTIO DOS PINTOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1605/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL, NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1606/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA PONTE QUE LIGA A AV. CHAGAS FERREIRA À AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1608/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1609/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1610/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1611/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTOS DE VÁRIOS BURACOS, NA  RUA EUDÔRO PIRES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1612/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA DA PAZ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1613/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E A REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA AVENIDA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1614/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UM ESGOTO, NA AVENIDA TANCREDO NEVES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1615/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA FRUTUOSO DE BARROS, PARALELA COM  A RUA 21 DE ABRIL NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1616/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E REPARO NA RUA DA BACIA COM A RUA  PIRIA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1617/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1618/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO NA RUA PORCINA  COELHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃ"],
    [2248,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",10,"O ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1619/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INDICATIVA DE 'PROIBIDO ESTACIONAR' E PINTURA DE FAIXA AMARELA DA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1620/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, NA AVENIDA. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE BREJO DE BEBERIBE,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1621/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS,  NA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1622/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM PAREDÃO DO LADO ESQUERDO DO RIO MORNO, NA AVENIDA TANCREDO NEVES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 264/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 265/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 266/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO  DE 50% DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 267/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.025/2004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 270 e 246/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIEMNTO (BIRD), COM GARANTIA DA UNIÃO, PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO P[ÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DE OUTRAS AÇÕES DE INVESTIMENTO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO -  Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE e LIBERATO COSTA JUNIOR - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 271/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTVO, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E CRIA EMPREGO NO AMBITO DA URB/RECIFE - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº  272/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 17.338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007- FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 248/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEICULOS ESTACIONADOS E/OU ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria o Vereador GILVAN CAVALCANTI. Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. O Senhor Presidente falou sobre o teor do Projeto - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA REFERIDA COMISSÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 504/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 113/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE PROIBE A PRÁTICA DE SURF E BODYBOARD NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE. OS PARECERES Nºs 411/2011, 416/2011 E 04/2012, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSUMIDOR DO CONTRIBUINTE E DO APOIO COMUINTÁRIO OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2011 DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES. Discutiu a matéria o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE e ROMILDO GOMES FILHO - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Usou da palavra PELA ORDEM  a Vereadora ALINE MARIANO e LIBERATO COSTA JUNIOR. O Senhor Presidente informou a Vereadora que na próxima reunião irá consultar as lideranças. E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, e convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira dia 03 de Julho 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [2249,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores da microrregião 4.2 elegem obras prioritárias",1,"Nem a chuva que atingiu o Recife na noite da última terça-feira (17) impediu a realização da primeira reunião plenária do Orçamento Participativo 2012 na microrregião (MR) 4.2, que envolve os bairros de Torreão, Engenho do Meio e Torrões.  A estrutura armada em pleno Campo do Poeirão, na comunidade do Vietnã, no bairro dos Torrões, recebeu centenas de moradores, que foram votar nas obras que vão transformar a realidade das pessoas.  \\'Aqui é uma comunidade muito carente, estamos lutando principalmente por um habitacional para quem mora embaixo da rede de energia da Chesf e pelo lazer no Campo do Poeirão\\', afirmou o Irmão Walter, um dos moradores e candidato a delegado do OP, referindo-se à implantação de estruturas de lazer na única área recreativa da comunidade.   José Severino, conhecido por Pastor Zezinho, também defendeu as ações que consideram justas, como a implantação de uma lombada eletrônica na Avenida Recife, em frente ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais. \\'Facilitaria a travessia dos moradores do Vietnã aos bairros vizinhos de Jardim São Paulo e San Martin. Também acho importante a implantação de áreas de lazer para a população\\', opinou Severino.   O diretor de Participação Popular do OP, Maurílio Muniz, conduziu a plenária, apresentando um balanço das ações da Prefeitura do Recife através do Orçamento Participativo e explicando detalhadamente todo o processo de escolha das obras e ações, além da eleição dos delegados, através do voto popular.  Ao todo 105 moradores se cadastraram para votar nas obras e ações da Prefeitura do Recife que deverão ser implantadas no próximo ano e para acompanhar o projeto das obras escolhidas pela população e fiscalizar as ações como delegados do OP. O resultado final, tanto da lista das dez obras prioritárias quanto dos delegados eleitos, só serão conhecidos a partir da realização das outras duas plenárias previstas para a MR 4.2.  A segunda reunião aconteceu ontem (18), no Arraial Novo do Bom Jesus, e a terceira e última, será amanhã (20) ao lado da Academia da Cidade de Roda de Fogo."],
    [2250,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU realiza reforço da fiscalização na área de Zona Azul",1,"Na última terça-feira (17), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) iniciou um esquema especial de monitoramento no centro da cidade. A medida teve por objetivo fiscalizar o uso indevido das vagas da Zona Azul e coibir as infrações de trânsito.  São mais de 2.700 vagas que estão distribuídas em 86 ruas nos bairros do Recife, Boa Vista, Santo Antônio e São José. Dentre essas vagas, 77 estão reservadas para uso de pessoas com deficiência, 137 para carga e descarga e 133 são de idosos. A utilização das vagas destinadas ao idoso e portador de deficiência, também devem ter a colocação da folha de Zona Azul, acrescida da colocação de credencial especial (idoso ou portador de deficiência) em local visível, no painel do veículo.   O aposentado José Clodoaldo, concordou com a atitude da companhia. 'São muitas as irregularidades cometidas nos estacionamentos da Zona Azul, essa operação vai ajudar a manter os condutores na linha', confirmou.  O gerente de Operações de Trânsito da CTTU, Jorge Lima, informou que o reforço é importante para que o condutor fique atento ao funcionamento das vagas de Zona Azul. Ele reforçou ainda que a operação  será rotineira e não possui data prevista para terminar. 'Iniciamos hoje as atividades e estaremos sempre fiscalizando a utilização dos espaços, dessa maneira os motoristas terão que obedecer ao estacionamento durante todo o dia', completou. Até o final da manhã da terça (17), foram 25 veículos notificados, sendo dez removidos para o depósito.  Em caso de dúvidas, sugestões e queixas, o usuário pode entrar em contato com a CTTU através do serviço de teleatendimento 0800 081 1078, uma ligação gratuita que funciona 24h diariamente. Para informações e aquisição da credencial do idoso ou portador de deficiência, o usuário deve dirigir-se à sede da CTTU, na Rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, das 8h às 13h."],
    [2251,2012,85,"2012-07-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Capibaribe recebe mutirão de limpeza",1,"Uma equipe composta por 15 garis da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) deu início, ontem (18), a um mutirão de remoção de lixo dos manguezais que margeiam o rio Capibaribe. A área beneficiada se estende pela Rua da Aurora, do Cinema São Luiz até a Ponte do Limoeiro, além da vegetação que fica em frente à Casa da Cultura. A previsão é de concluir o serviço em três dias.   Os trabalhadores, equipados com pás, ciscadores e garfos, retiraram uma grande quantidade de lixo e resíduos sólidos, como garrafas PET, embalagens plásticas e latas. Todo esse material foi levado para duas caixas 'Brooks' (caçamba estacionária). Assim que as caixas enchiam, um caminhão monta-carga transportava o lixo para um aterro, deixando outras duas caixas vazias para dar continuidade ao trabalho.  O gerente de Fiscalização e Limpeza da Emlurb, Antônio Avelino, falou sobre a importância da ação e de conscientizar a população para fazer o seu papel. 'Com essa atividade, nós ajudamos a preservar o meio ambiente, pois ainda existe um rico ecossistema em pleno centro da cidade com esses manguezais, ao mesmo tempo em que melhoramos a qualidade de vida de quem mora nessa área. No entanto esse tratamento do lixo é uma via de mão dupla. A Prefeitura faz a parte dela, mas é importante que a população também faça a sua, realizando o descarte correto do lixo, para que possamos dar a destinação adequada aos resíduos', explicou.  Os mutirões são realizados a cada 45 dias. A última ação desse porte aconteceu em maio e promoveu a retirada de 21 toneladas de lixo da área. O investimento nesses serviços é de cerca de R$ 7 mil."],
    [2252,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1971   DE  13   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183-CCI/2012-P, Processo nº 1953/2010-CCI e Processo nº 07.00091.2.12 com base no Parecer nº 818/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, Agente Administrativo, matrícula nº 22.549-6.    PORTARIA Nº   1972    DE  13    DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01656.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAKELINE MARIA DE MOURA, CPF nº 04233325461, matrícula nº 94.276-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1973   DE 13    DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01564.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTONIÊTA COSTA RAMOS, CPF nº 66870640459, matrícula nº 93.808-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 07 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    1974   DE 13  DE     JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23654.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA SANTOS DA SILVA, CPF nº 02293639460, matrícula nº 94.063-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1975    DE   13   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01562.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSEANE FATIMA DE ALMEIDA, CPF nº 89274660472, matrícula nº 93.806-4, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 07 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  1976    DE  13    DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01687.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELISABETE MARTINS DA CUNHA, CPF nº 54433673404, matrícula nº 94.178-4, do cargo efetivo de Professor I, a conta de 09 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1977 DE    13  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01659.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSINEIDE DE ARAÚJO SANTOS, CPF nº 03500636489, matrícula nº 94.539-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1978   DE   13  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01627.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLÁUDIA RAMOS DE ANDRADE, CPF nº 76635546472, matrícula nº 93.779-0, do cargo efetivo de Professor II, a contar de  20 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1979  DE    13 DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01723.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF nº 76394220434, matrícula nº 94.181-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 08 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1980    DE  13    DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01569.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONNE VILELA DE BARROS, CPF nº 02705033408, matrícula nº 93.780-4, do cargo efetivo de Professor II, a contar de10 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1981   DE 13   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132-CCI/2012-P, Processo nº 1720/2008-CCI e Processo nº 07.00092.9.12 com base no Parecer nº 129/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora SABINA MONTENEGRO ARAGÃO, Enfermeira, matrícula nº 33.242-0.      PORTARIA Nº  1982    DE  13  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134-CCI/2012-P, Processo nº 1913/2009-CCI e Processo nº 07.00097.0.12 com base no Parecer nº 693/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora CARMEM LÚCIA DE SOUZA SILVA, Médica, matrículas nº 39.982 e 65.545-2.      PORTARIA Nº   1983  DE     13  DE             JULHO            DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 376/2012-HC da Universidade Federal de Pernambuco e Ofício nº 1631/2012-GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas da servidora FABIANA SABINO PINTO SALES, Médica Ginecologista, Matrícula nº 40344-2, CPF nº 794.002.804-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº     1984  DE   13   DE      JULHO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2012-GP do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 1.250 de 06 de julho de 2012, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo a servidora ANDRÉA REIS MARINHO, Matrícula nº 2.222-5, CPF nº 371.138,524-91, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/FUNASE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA   Nº   1985   DE   13 DE     JULHO      DE         2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de PROCURADOR JUDICIAL para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 25 de 04/03/2008 e homologado no DOM nº 98 de 28/08/08.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de PROCURADOR JUDICIAL em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 157 /2012 - GAB/SAJ,  PROCURADOR JUDICIAL  INSC       CLASSE                     NOME                                         DOC    003888k   28 MARIA TEREZA MAZOCO 0000000005493308    Por Aposentadoria de:  Antônio Henrique Cavalcanti Wanderley     PORTARIA Nº    1986  DE 13   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 67079903491, matrícula nº 87.732-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência Regional III, da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento,  a c"],
    [2253,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ontar da data da publicação    PORTARIA Nº   1987     DE     13   DE  JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA DOS PRAZERES OLIVEIRA, CPF nº 013334472404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Intersetorial, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1988   DE  13 DE JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE LIMA MATOS, CPF nº 12700843487, matrícula nº 73.810-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Intersetorial, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1989   DE   13  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS MARCELO DE MORAIS, CPF nº 23558830415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Transportes, símbolo 'DDP', da DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1990    DE   13     DE JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ALCIDÉSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA, CPF nº 43283365415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Mercados e Feiras, símbolo 'DDI', RPA1, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1991 DE   13     DE JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, GIVANILDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 19463200487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Operacional de Mercados e Feiras, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1992 DE    13   DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIO EUFRÁSIO NETO, CPF nº 94700770406, matrícula nº 89.619-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo 'DDI', da  Secretaria de Habitação,  a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1993 DE   13   DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANO PASSOS DE ARAÚJO, CPF nº01001204409, matrícula nº 70.012-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP',  do Gabinete, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1994      DE 13  DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ALDÉCIO JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 33522324404 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1995   DE  13  DE     JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ANTONIO EUFRÁZIO NETO, CPF nº 94700770406, matrícula nº 89.619-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência Regional III, da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento,  a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    E R R A T A  NO DIARIO OFICIAL Nº 81 DE 07 DE JULHO DE 2012  Onde se lê: PORTARIA Nº 1636 DE 06.07.2012  Leia-se: PORTARIA Nº 1836 DE 06.07.2012"],
    [2254,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.552 DE 13 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Classifica os imóveis de nºs 1509, 1531 e 1533 da Av. Conde da Boa Vista, Bairro da Boa Vista, como Imóveis Especiais de Preservação.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e:  CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.284/97 em seu artigo 55 e o que dispõe o artigo 99 da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife -     CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, em sessão de 05 de julho de 2011 -     CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em sessão de 19 de agosto de 2011 -     CONSIDERANDO a solicitação encaminhada do proprietário do Imóvel, em 14 de junho de 2011 -   DECRETA:    Art. 1º Os imóveis de nºs 1509, 1531 e 1533 da Avenida Conde da Boa Vista, Bairro da Boa Vista, local onde funcionou o Instituto Psiquiátrico do Recife, passam a ser classificados como Imóveis Especiais de Preservação, nos termos da Lei 16.284 de 22 de janeiro de 1997.     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA  Secretária de Cultura    DECRETO Nº 26.553 DE 13 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel integrante do LOTEAMENTO VILA DO CORDEIRO, no bairro do Cordeiro, nesta Cidade, constituído de terreno no qual estão edificadas as casas nºs 2557, 2557-A, que se confrontam com a Avenida Caxangá.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação de obra pública denominada como Academia da Cidade.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.310.2.566.4.4.90.61 - Requalificação de Espaços de Interesse Público.     Art. 4º. Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Município do Recife deverá identificar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou aos imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação devida.    Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.554 DE 13 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 13-A, localizado na Rua Travessa do Patrocínio, no bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto Viário - Via Mangue.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.304.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.555 DE 13 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Altera a redação do inciso I do artigo 11 do Decreto Municipal nº. 25.477, de 04 de outubro de 2010.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. O inciso I do artigo 11 do Decreto Municipal nº. 25.477, de 04 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 11. Os 'Veículos de Serviço', próprios ou locados, serão identificados:    I - Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos de fundo branco, constando o brasão do Município do Recife, nome do Órgão ao qual está lotado em caracteres na cor preta, em baixo, separado por uma linha preta, em caracteres também de cor preta em fundo branco, o texto 'Uso exclusivo em serviço', tudo conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto - '    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto ora modificado.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administraç"],
    [2255,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ão e Gestão de Pessoas    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças  ANEXO I - ADESIVAÇÃO DE FROTA  Adesivo para lateral de porta 50 x 20cm     ( EM ANEXO )        DECRETO Nº 26.556 DE 13 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 195.503,00 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.470,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   99.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.32-FT 0117 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   6.433,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   2.000,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   2.600,00  TOTAL   195.503,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   4.900,00  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.400,00  2301.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.800,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   1.500,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   10.300,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.100,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   5.470,00  5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.1.90.04-FT 0117 - Contratação por Tempo Determinado   99.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais   6.433,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.600,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  TOTAL   195.503,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2256,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012   Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, e com fundamento no Art.25, Inciso I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aluguel de 01(um) stand para a XIII FENEART junto ao INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION E VISITORS, no valor global de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), no período de 06 á 23 de julho de 2012. Recife 26 de abril de 2012, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, Diretor da DAS - Gabinete do Prefeito, em exercício. Ratifico a Dispensa com base no Artigo 26, fundamentada no Artigo 24 Inciso V da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE, Chefe de Gabinete do Prefeito.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 917/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Tradição, nos dias 29 junho e 01 de julho de 2012, respectivamente na Colônia Z1 e no Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GUTEMBERG RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 030.061.284-27. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1032/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Gerlane Lops, dia 13 de julho de 2012, no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do show de lançamento do DVD da cantora Gerlane Lops, sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de julho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1033/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Cello Gomes, dia 14 de julho de 2012, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF sob o nº 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de julho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1034/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Cello Gomes, dia 18 de agosto de 2012, no Mercado da Madalena, nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF sob o nº 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de julho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 220/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Nena Queiroga e Banda sendo: 01 (uma) apresentação artística, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, dia 21 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.445.031/0001-00., inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 087/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 05/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 21/02/2012, na Rua da Guia/Barbosa Lima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 441/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Mar"],
    [2257,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"acatu Nação Cambida Africana sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, na Prévia dos Tambores, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMUEL SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.980.214-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 124/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Elegbará, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 03/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 07/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 051/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bateria Escola de Samba Galeria do Ritmo sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 28/01/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 480/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Lírico Confete e Serpentina sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Diário, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDREA MAGALHÃES RODRIGUES DOS ANJOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 198.066.804-30. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.André Brasileiro Diretor Presidente    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, programas (softwares) e serviços para implantação da infraestrutura computacional de backup para os ambientes mainframe zEnterprise e servidores x86, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital, em nome da empresa vencedora a SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, com valor para o Lote 01 de R$ 7.325.561,00 (sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais) e para o Lote 02 de R$ 4.876.133,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e trinta e três reais), perfazendo um total de R$ 12.201.694,00 (doze milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais). Recife, 13/07/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de pacotes de horas de consultoria técnica para suporte de 2° nível do ambiente de transmissão de voz sobre o protocolo IP (VoIP) baseado na solução Asterisk, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital, em nome da empresa vencedora a AFR VOIP TELECOM LTDA, com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recife, 13/07/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos, para previsão dos serviços de manutenção e reformas na EMPREL e para outros órgãos da Prefeitura do Recife, bem como a reposição do estoque do seu almoxarifado, em 14 (quatorze) lotes, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital, em nome das empresas: RECICABOS COMERCIAL LIMITADA, vencedora dos Lotes: 01, com valor de R$ 11.582,46 (onze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) e o Lote 08, com valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), perfazendo um total de R$ 11.903,46 (onze mil, novecentos e três reais e quarenta e seis centavos) e ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora dos Lotes: 03, com valor de R$ 13.830,00 (trez"],
    [2258,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"e mil, oitocentos e trinta  reais), 04, com valor de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais),  05, com valor  de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais),  06, com valor de R$ 410,00(quatrocentos e dez reais), 09, com valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), 10, com valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), 12, com valor de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais), perfazendo um total de R$ 28.110,00(vinte e oito mil, cento e dez reais). Recife, 13/07/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE  Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 04/2012  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2012, para fins de contratação da empresa WSS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº. 69.909.604/0001-51, visando à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de reposição de peças nos equipamentos de lavanderia, secadoras, centrífugas e calandras da marca SUZUKI, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Recife, 03 de julho de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras do Canal Pessegueiros, RPA 06, MR 6.3 - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Walter Lopes Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADA: SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda. Recife, 13 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012 - BB 434764 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIA DE EXPEDIENTE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 30/07/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 31/07/2012 às 09:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 - BB 435005 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CALÇADOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 01/08/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 02/08/2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PEDIÁTRICA HOSPITAL MARIA CRAVO GAMA, SITUADO NA RUA DO ROSARIO, S/N - AFOGADOS. INABILITADA: POLO EMPREENDIMENTOS LTDA., por descumprimento do item 8.3.1 c.1.1 e c.1 (não apresentou o balanço do exercício anterior e a declaração de ausência de diminuição da capacidade operativa) e 8.3.1.d.2 (não comprovou execução de  serviços de características similares, não comprovou execução de impermeabilização com manta continua a base de elastômeros sintéticos, não comprovou execução de revestimento em fachadas) -  HABILITADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 § 3º da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa PERFIL EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 015/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2012, objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento com Instalação de Divisórias Navais, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 12 de Julho de 2012. Marcello Falcão Novo Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [2259,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 201 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 145/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 808/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 70/76, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2017/2010, relativo a servidora ROSANA FELICIANO DA SILVA, mat. nº 76.611-0.    PORTARIA Nº 202 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 119/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 827/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 370/435, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1700/2008, relativo as servidoras ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS, mat. nº 67.020-1 e WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA, mat. nº 41.225-7.    PORTARIA Nº 203 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 128/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 829/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 338/385, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1710/2008, relativo a servidora MARIA ANGELINA CARVALHO DE MIRANDA E SOUZA, mat. nº 20.013-6      PORTARIA Nº 204 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 148/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 821/2012 e Encaminhamento PCON/ENC n° 691/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 172/180, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2020/2010, relativo a servidora ROSANA VIEIRA DE MELO ARRUDA, mat. nº 35.157-7    PORTARIA Nº 205 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 188/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 819/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 143/157, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1728/2008, relativo ao servidor MÁRCIO SOARES BELTÃO DE LIMA, mat. nº 33.376-1      PORTARIA Nº 206 DE 10 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 021/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 805/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 93/101, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1935/2009, relativo ao servidor GEORGE GLEISON DE SOUZA RODRIGUES, mat. nº 77.163-1      Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2260,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    198  DE    13 DE  07  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1632/2012 - GAB/ SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Saúde, o servidor FRANCISCO BARBOSA DE LIMA, Trabalhador, CPF nº 18018971404, matrícula nº 15.575-8, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário V, a contar de 01 de abril de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [2261,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1740  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 18.06.2012 da GEE e de 29.06.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.37518.0.12 de 05.06.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ANA ESTER CARDOSO HOLMES, CPF 329.999.414-04, matricula 38.365-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº   1741  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 30.04.2012 da GEE e de 30.05.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.26988.0.12 de 10.04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, CPF 246.667.694-04, matricula 56.799-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, com  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº   1742  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 27.06.2012 da GEE e de 29.06.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.29029.3.12 de 25.04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, CPF 463.152.844-34, matricula 61.692-3, lotada na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, com  95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614/Centro de Custo 140121780, com  50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº   1743  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 08.06.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 14.06.2012 no Processo nº 07.36709.6.12 de 30.05.2012,   R E S O L V E :   Conceder a CLAUDINÉIA ANALIA DA SILVA, CPF 023.274.134-43, Professor I, mat. 44.857-2, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 23 de  julho de 2012 a 30 de julho  de 2013, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação Área Inovação Pedagógica, promovido pela Assessoria Educacional e Treinamento DH2, em parceria com a Universidade da Madeira.    PORTARIA Nº   1744   DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 104/27.06.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, da Escola  Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo II - 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 13 a 27 de junho de 2012, em substituição a  MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1745  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 79/19.06.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,100/14.06.2012 da Escola Municipal Severina Lira e 45/12.06.2012 da Escola Municipal Boa Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 02 a 30 de julho de 2012.    02- GLÓRIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 344.863.134-53, mat. 67.075-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, no período de 02 a 31 de julho de 2012.    03- JANDIRA VALDEVINA ANTÔNIO, CPF 185.031.014-91, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, no período de 02 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1746  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 19 e 18/06.03.2012 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 30 de março de 2012, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº  761 de 20 de março de 2012,  itens 1 e 2, publicada no DOM nº 33/2012:    1-  ISABELLA SACCHELLI, CPF 741.621.874-87, mat. 40.529-7, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780.    2- SILVIA MARIA WANDERLEY DOS SANTOS, CPF 492.442.564-87, mat. 44.780-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02.    PORTARIA Nº   1747  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁR"],
    [2262,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"IA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, lotado na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1748  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II  TATIANA GOUVEIA SALES, CPF 029.284.974-55, mat. 91.081-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1749  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7022/27.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA, CPF 479.063.754-91, mat. 94.179-9, da  Creche Municipal Tia Regina, RPA-02, para a Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, a contar de 28 junho de 2012.     PORTARIA Nº   1750  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7018/25.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Professor I RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA, CPF 043.033.994-18, mat. 62.540-8, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Professor João Francisco de Souza/Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1°Ano/2°Turno, a contar de 29  de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1751  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7008/17.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LÍLIA CARVALHO DE ALMEIDA, CPF 794.004.934-87, mat. 88.684-4, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, para a Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo I/1° Turno, a contar de 01  de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1752  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 7012/22.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Professor I GEISA CONCEICÃO TEIXEIRA MACAMBIRA, CPF 281.045.524-49, mat. 61.807-0, da Escola Municipal Deus É Amor, RPA-02, para a Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III - 3º Turno, a contar de 25 de  junho de 2012.     PORTARIA Nº   1753  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/20.06.2012 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIANE BELARMINO SILVA DE LIMA, CPF 030.553.484-00, mat. 91.956-3, da Escola  Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 14 de junho a 03 de julho de 2012, em substituição a  MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA DE ARAUJO, mat. 56.948-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1754  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/27.06.2012, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS, CPF 286.054.034-20, mat. 44.803-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de julho de 2012.     PORTARIA Nº   1755  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 28 de junho de 2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 19 de março de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I SHEYLLA CRISTINA VILA NOVA DE SENA, CPF 415.278.104-10, mat. 88.443-5, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 335 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº   1756  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 39/12.06.2012, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de maio de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo I"],
    [2263,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ntegral do  Professor I ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, CPF 033.945.804-62, mat. 66.786-9, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 395 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº   1757  DE  11   DE   JULHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 77/28.06.2012 da Escola Municipal Monsenhor Viana e 27/21.03.2012 da Escola Municipal de Beberibe,  R E S O L V E :     I- Cessar a contar de 20 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO VASCONCELOS, CPF 033.185.364.74, mat. 89.459-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 326 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO VASCONCELOS, CPF 033.185.364.74, mat. 89.459-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, na Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária      R E T I F I C A Ç Ô E S      1- PORTARIA Nº 1215 de  27 de abril de 2012, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere ao CPF  do Professor I ROMILDA SOARES DOS SANTOS, matrícula 56.969-6,     ONDE SE LÊ: CPF 191.421.534-684 -     LEIA-SE: CPF 191.421.534-68.    2- PORTARIA Nº 1337 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61/2012,  e republicada no DOM nº 79/2012, no que se refere à carga horária de readaptação do Professor I SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, matriculas 33.062-9 e 41.579-1,   ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco ) horas-aula -     LEIA-SE: com a carga horária mensal de 290 (duzentas e setenta) horas-aula.    Recife,  11  de    julho   de 2012    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária            R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 525 de 23 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 22/2012, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II ROSANE CARLA MENDES DE LIRA ALMEIDA, CPF 030.392.904-95, mat. 91.125-1, conforme a solicitação de 29.06.2012 da GSCP.    ONDE SE LÊ: 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática -     LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    2- PORTARIA Nº 957 de 12 de abril de 2012, item 5, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere à cessação do exercício de substituição do Professor I IRZE KELINE DA SILVA, CPF 036.782.064-17, mat. 65.035-5, conforme a solicitação de 29.06.2012 da GSCP.    ONDE SE LÊ: a contar de 09 de março de 2012 -     LEIA-SE: a contar de 31 de março de 2012.    3- PORTARIA Nº 1611 de 21 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 74/2012, no que se refere à transferência do Professor I JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, conforme a solicitação de 27.06.2012 da GSCP.    ONDE SE LÊ: em Função Técnico-Pedagógica -     LEIA-SE: em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira de Formação de Leitores.    4- PORTARIA Nº 1253 de 14 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 58/2012, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, conforme a solicitação de 03.07.2012 da GSCP.    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso.  Recife, 11 de julho  de 2012  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1367 de 31 de maio de 2012, itens I e II, publicada no DOM nº 65/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, conforme a CI nº 175/02.07.2012 da GSAF,    ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico.    2- PORTARIA Nº 1584 de 20 de junho de 2012, item I, publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, CPF 022.761.834-38, conforme a CI nº 179/02.07.2012 da GSAF.    ONDE SE LÊ: matriculas 61.005-0, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 14144107, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno e 41.284-5, lotado na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno -     LEIA-SE: matriculas 61.005-0, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 14144107, Centro de Custo 140121780, no 3º Turno e 41.284-5, lotado na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    3- PORTARIA Nº 2316 de 23 de dezembro de 2011, item III, publicada no DOM nº 150/2011, no que se refere à readaptação de função do Professor II MARIA DE JESUS ALENCAR, CPF 363.388.264-20, matricula 55.140-6, conforme a CI nº 178/02.07.2012 da GSAF.    ONDE SE LÊ: lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: lotado na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780.  Recife, 11 de julho  de 2012    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2264,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 014/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a repactuação dos valores registrados, conforme parecer da PTLC/SAJ e da DGLC/GEPLAN.  FORNECEDORES: AJ SERVIÇOS LTDA no Lote 03.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 024/2011, Pregão Eletrônico nº 014/2011.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 02/2012 FIRMADO EM 4 DE JULHO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  CNPJ: 06.058.324/0001-67  OBJETO: assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.  VALOR GLOBAL DO PROJETO: R$ 881.509,42 (oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos)  PRAZO DE VIGÊNCIA:04/07/2012 A 31/12/2012  RESPONSÁVEIS  PELO PROJETO: RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA  CPF: 024.691.094-18  GILSON JOSÉ CESAR BRASIL  CPF: 054.620.104-00  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4401.27.0812.1225.2.0249  ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  FONTE DO RECURSO:100 (recursos Próprios).    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 03/2012 FIRMADO EM 4 DE JULHO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO INSTITUTO CIDADES - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  CNPJ 07.134.783/0001-45  OBJETO: assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade.  VALOR GLOBAL DO PROJETO: R$ 599.098,67 (quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos)  PRAZO DE VIGÊNCIA:04/07/2012 A 31/12/2012  RESPONSÁVEIS  PELO PROJETO: RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA  CPF: 024.691.094-18  SONIA MARIA LEITE PINHEIRO, CPF nº 360.204.601-00  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4401.27.0812.1225.2.0249  ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  FONTE DO RECURSO:100 (recursos Próprios)."],
    [2265,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata de Registro de Preços nº 009/12 - CPL - Ref. PL nº 006/12 - PP nº 006/12 -  20/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112,   5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.37      Ata de Registro de Preços nº 010/12 - CPL - Ref. PL nº 007/12 - PP nº 007/12 -  22/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: VALE COMÉRCIO LTDA-ME  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e   5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30        Ata de Registro de Preços nº 011/12 - CPL - Ref. PL nº 007/12 - PP nº 007/12 -  22/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: N. PAES DE MELO JUNIOR COMÉRCIO-ME  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e   5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30     Ata de Registro de Preços nº 012/12 - CPL - Ref. PL nº 007/12 - PP nº 007/12 -  22/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: GC DE CARVALHO-ME  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e   5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30       Ata de Registro de Preços nº 013/12 - CPL - Ref. PL nº 007/12 - PP nº 007/12 -  22/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: SUPRITUDO COMERCIAL LTDA  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e   5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30"],
    [2266,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"CONTRATO  Contrato n° 004/2012 - CPL -Ref. PL n° 006/2012 - PP n° 006/12 - 05/07/2012  CONTRATANTE: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   CONTRATADO: RPL- ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços  PRAZO: 12 (doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 466.099,36 (Quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e trinta e seis centavos)  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37    ADITIVO DE CONTRATO  3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2009 -AJ - Ref. DL nº 003/2009 - PA nº 003/2009-04/10/11  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF  OBJETO:             Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO:                12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 1.212,40 (um mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39.    3º  Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2009 -AJ - Ref. DL nº 004/2009 - PA nº 004/2009-05/10/11  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF  OBJETO:             Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO:               12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 1.720,52 (um mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39."],
    [2267,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 005 DE 12 DE JULHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    I - Tornar sem efeito a portaria conjunta nº 004 de 26 de junho de 2012 publicada, no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2012.    II - Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.   III - O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    Pedro José dos Santos Júnior, CPF 777.512.134-34, matrícula nº 37.249-1, Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -      Anderson Ferraz de Albuquerque, matrícula nº 38.519-1, CPF nº 694.555.114-87, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -     Fernando Lins de Albuquerque, CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Controladoria Geral do Município -     IV - O objetivo do Grupo de Trabalho é levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    V - O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     VI - Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     VII - Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     VIII - Esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2012, podendo ser prorrogada por igual período.    Recife, 12 de julho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    PORTARIA  Nº 18 DE 13 DE JULHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado            1.000.000,00  TOTAL                                                             1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato             1.000.000,00  TOTAL                                                         1.000.000,00     ==========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [2268,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS JULGADOS NA GOCA- SEFIN",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA   GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS JULGADOS NA GOCA- SEFIN  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Recebidos de Jan a Jun 2012    ( EM ANEXO )    Karla Cristina Barradas da Fonte  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo  Matrícula 38.894-1"],
    [2269,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ofício",1,"PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    OFÍCIO Nº.   267/12-GAB/SCTDE  Recife, 21 de junho de 2012.    Senhor José Pedro da Silva Filho,     Encaminho a Vossa Senhoria o presente ofício, em conformidade com a Lei 8.666/93, art. 78, XII c/c art. 79, a fim de solicitar a rescisão do contrato nº 110, celebrado em 01 de agosto de 2009, entre o Município do Recife e a J.P. da Silva Filho - Locações, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo sedan 0KM, pelo valor unitário mensal de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais), valor total mensal de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais), e valor global de R$ 42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme 4º Termo Aditivo do referido contrato.      A rescisão justifica-se na perda do interesse da Administração pela execução do referido contrato e tem por fim o interesse público, tendo em vista nova licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2011, Ata de Registro de Preços nº 01/2012 - SADGP, cujo objeto é semelhante ao do referido contrato nº 110, qual seja, locação de 03 (três) veículos, tipo popular, cujo valor unitário é de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), valor mensal de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), e valor global de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta reais), consoante Lote I.     Verifica-se, pois, que a nova licitação atende às necessidades da Administração, por aumentar o número de veículos locados, e apresentar valor inferior ao do atual contrato.    Desta forma, visando à economicidade, e abarcado pela oportunidade e conveniência da Administração Pública, vem querer a rescisão unilateral do contrato de nº 110.     Este ato administrativo fundamente-se na Lei 8.666/93, art. 78, XII, c/c art. 79, abaixo transcritos:    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:  XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato -     Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:  I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior -     Diante do exposto, esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico solicita manifestação da J.P. da Silva Filho Locações por intermédio do seu representante José Pedro da Silva Filho, no prazo de 05 dias, sob pena de considerar extinto o supramencionado contrato em 31/07/2012.    Certo de vosso atendimento, agradeço antecipadamente.    Atenciosamente,    Ednei Nazário de Andrade  Diretor de Administração Setorial"],
    [2270,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Portaria - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 008/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção de limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.01534.3.12 - Gabinete/DAF, datado de 09/07/2012 -   R E S O L VE :    Conceder a empregada MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO CARVALHO, matrícula 0484-7, Suspensão de Contrato de Trabalho, por  um período de (dois) 02 anos, a partir de 13/07/2012.     PORTARIA Nº 009/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção de limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 64/90 e atendendo a solicitação do empregado, homologado em Convenção Partidária, como candidato ao cargo de Vereador, nas eleições de 01 de outubro do corrente ano -   R E S O L V E :   Conceder ao empregado GERALDO LUIZ RIBEIRO, matrícula 0809-5,uma Licença Especial, com vencimentos integrais, pelo prazo de 03 (três)meses, com efeito retroativo a 07/07/2012 a 04/10/2012.   Recife, 12 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 010/2012  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 64/90 e atendendo a solicitação do empregado, homologado em Convenção Partidária, como candidato ao cargo de Vereador, nas eleições de 01 de outubro do corrente ano -   R E S O L V E :   Conceder ao empregado RUBEM TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 3365-0,uma Licença Especial, com vencimentos integrais, pelo prazo de 03 (três)meses, com efeito retroativo a 07/07/2012 a 04/10/2012.     Recife, 10 de julho de 2011.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [2271,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Portaria",1,"PORTARIA Nº 043/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora ILLANA EMANUELLA GOMES FERREIRA, matrícula 235-2, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, com efeitos a partir de 31/05/2012, em substituição à servidora CAMILLA IUMATTI FREITAS, matrícula 209-4. Responderá como suplente do referido contrato a servidora DEBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA SILVA, matrícula 96-7.    PORTARIA Nº 044 /2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 008/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a INTER LOCAÇÕES LTDA, com efeitos a partir de 01/06/2012. Responderá como suplente do referido contrato a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4.    PORTARIA Nº 045/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 005/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, com efeitos a partir de 08/05/2012. Responderá como suplente do referido contrato a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4.    PORTARIA Nº 046/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 007/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, com efeitos a partir de 08/06/2012. Responderá como suplente do referido contrato a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4.    PORTARIA Nº 047/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula 152-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 009/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, com efeitos a partir de 25/06/2012. Responderá como suplente do referido contrato a servidora ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 129-9.    PORTARIA Nº 048 /2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 005/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a WALVICK LTDA - EPP. Responderá como suplente do referido contrato a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 049 /2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 003/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Responderá como suplente do referido contrato a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, a contar da data de publicação.    Recife, 14 de julho de 2012.    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [2272,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 294/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 24/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  99.115-5 Inaldo Fernando Ramos de Oliveira 83,20   -  100.983-4 Tereza Cristina da Silva -   83,20  99.123-6 Virginia Sandra da Silva Uchoa 139,70  -  100.986-9 Rosie Marie Santos Silva -   139,70  100.609-6 Fernanda Carla Ferreira de Aguiar 79,61   -  100.984-2 Henrique Regis da Silva -   79,61  99.120-1 Severina Niedja da Silva 66,99   -  100.985-0 Luciana Renata Aleixo dos Santos -   66,99  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2273,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 10/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividade Legislativa  4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente                       153.500,00       153.500,00        -------------- TOTAL    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativa  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão de Obra    153.500,00                                                                                                    153.500,00                    ---------------                        TOTAL   Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    E R R A T A   No extrato publicado no dia 05/07/2012 no Diário Oficial do Recife, referente ao Contrato nº 11/2012, pertinente a condução de veículos, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇLÕES LTDA, no item preço ONDE SE LÊ: valor global LEIA-SE: valor total mensal."],
    [2274,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 12/2012, prestação dos serviços de desenvolvimento de pesquisa.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa MBR Institucional Comunicação Ltda.  OBJETO: desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre balanço da gestão da CMR   período de 2009 a 2012.  PRAZO: a partir de 02/07/2012, tendo prazo máximo de vigência 09 (nove) meses.  PREÇO: R$ 611.200,00 (seiscentos e onze mil e duzentos reais). VALOR TOTAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00198  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2275,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina Ordem de Serviço para 20 obras nos morros",1,"Em cerimônia realizada em seu gabinete, na manhã da quinta-feira (12), o prefeito João da Costa assinou Ordem de Serviço para início de um pacote de 20 obras nos morros do Recife. As intervenções - que beneficiarão 1.054 famílias de 20 comunidades com obras de contenção de encostas, drenagem, revestimento de taludes e escadarias - serão feitas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Ao todo serão investidos R$ 30,8 milhões, sendo R$ 26,7 milhões provenientes do Governo Federal e R$ 4 milhões de contrapartida da Administração Municipal. O ato de assinatura contou com a presença do gerente geral da agência da Caixa do Cais do Apolo, Marco Aurélio, de secretários municipais e diversas lideranças comunitárias.  A atual gestão já concluiu 114 intervenções em áreas de risco e mais 200 estão sendo realizadas no Recife. 'Esse conjunto de obras é fruto de um amadurecimento político no que diz respeito à maneira do poder público de lidar com essas áreas de risco, trabalhando dentro de um modelo de prevenção e não de reparação do desastre. Recife é uma referência em defesa civil. A partir dessas parcerias com o Governo Federal e Estadual, estamos fazendo um investimento sem igual nos morros da cidade, o que vai dar segurança e melhorar a qualidade de vida dos moradores', ressaltou João da Costa.  Inseridas no programa municipal de prevenção de riscos, as obras de contenção de encostas têm um prazo de 18 meses para serem concluídas. O pacote de ações também prevê a destinação de R$ 2,5 milhões para a elaboração de projetos de urbanização e contenção de barreiras em áreas de risco.  Coube a Defesa Civil do Recife escolher os pontos que receberão as obras a partir de um critério de vulnerabilidade das comunidades. Parceria - O pacote de obras faz parte de quatro contratos de repasse de recursos assinado pelo prefeito João da Costa com a Caixa Econômica Federal, em novembro do ano passado. Com um valor total de R$ 129,8 milhões, o documento também garantiu a viabilização de outros projetos da PCR, como ações de infraestrutura urbana e saneamento integrado, contemplando 21 áreas críticas no território de ação do Capibaribe Melhor, orçadas em R$ 94,75 milhões -  e a elaboração do Plano Diretor de Manejo das Águas Pluviais e Drenagem Urbana do Recife. O estudo, com previsão de 24 meses de elaboração, recebe investimentos de R$ 5,7 milhões."],
    [2276,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores da RPA 2 elegem obras prioritárias e delegados",1,"A noite da última quarta-feira (11) foi de eleição na Microrregião (MR) 2.1 da Região Política Administrativa (RPA) 2, onde 743 moradores se cadastraram e tiveram o direito a participar da primeira plenária do 3º Ciclo do Orçamento Participativo 2012. Através do processo, foram eleitas as obras prioritárias para os bairros de Campina do Barreto, Arruda, Rosarinho, Encruzilhada, Campo Grande, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada e Torreão, bem como os delegados - moradores que farão parte das comissões de acompanhamento de obras.  Através do voto direto, a população escolheu as 10 obras mais importantes que deverão entrar em execução em 2013. São ações nas áreas de pavimentação e drenagem, contenção de encostas de morros, educação, lazer e esportes, saúde, cultura, assistência social, saneamento básico, trabalho e renda.  O secretário do OP, Augusto Miranda, abriu a reunião fazendo um balanço das obras conquistadas pela participação popular desde o ano de 2009 até agora. Foram 4.288 obras e cerca de R$ 570 milhões investidos em obras decididas com a participação de 365 mil pessoas. Em todo o Recife, só em moradias, foram entregues 3.500 novas unidades habitacionais. Até o final deste ano a PCR deverá completar a entrega de cinco mil novas residências.  Plenária na Torre - Moradores dos bairros inseridos na Microrregião 4.1 (RPA 4), que além do bairro da Torre compreende o Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre e Zumbi, terão oportunidade de participar da sexta plenária do Orçamento Participativo (OP) neste sábado (14). A reunião acontece às 15h no Colégio Helena Lubienska, Torre, onde a população irá eleger os delegados do OP e as 10 obras prioritárias para a comunidade.   Durante a gestão do prefeito João da Costa, diversas obras já foram realizadas, através do OP e outras estão por iniciar ou em fase de execução, como é o caso da construção de 68 unidades habitacionais na Mangueira da Torre (Torre), da reabilitação do Parque do Caiara (Iputinga) e implantação dos CMIs Darcy Ribeiro (Iputinga) e Fábrica de Estopa (Cordeiro)."],
    [2277,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde do Recife prorroga vacinação",1,"A campanha de vacinação contra a poliomielite foi prorrogada no Recife até o próximo dia 20. Pais e responsáveis poderão levar as crianças menores de cinco anos de idade para receber as duas gotinhas que protegem da doença em mais de 160 unidades da rede municipal.  Até a manhã de ontem (13), 92.465 meninos e meninas foram imunizados na capital pernambucana, o equivalente a 89,17% do público alvo - formado por cerca de 103,4 mil indivíduos. A meta do Governo Federal é cobrir 95% da faixa etária, aproximadamente 98,2 mil pessoas.  Para os moradores do município saberem onde conseguir a dose basta que entrem em contato com a Ouvidoria SUS Recife no telefone 0800.281.1520. O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço.  Mesmo não havendo registro de novos casos da doença no Brasil desde 1989, a Secretaria de Saúde do Recife chama atenção para a importância da vacinação. A paralisia infantil não tem cura e pode atingir o sistema nervoso, provocando comprometimento dos movimentos musculares. Ela existe de forma endêmica no Afeganistão, Nigéria e Paquistão e está presente em mais de 20 países da Ásia e África, como Angola, Uganda, Sudão, Índia, Libéria e Senegal."],
    [2278,2012,84,"2012-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR monta ação para combater alagamentos",1,"Atenta à situação de chuvas mais intensas que atingem a cidade desde a noite da última quinta-feira (12), a Prefeitura do Recife programou para este final de semana uma ação de desobstrução de pontos de escoamento com auxílio de caminhões equipados com jatos de sucção, que torna o serviço mais rápido. Mais de 20 bairros serão beneficiados na ação.  As equipes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) fizeram uma varredura na cidade entre a noite da última quinta-feira (12) e a manhã de ontem (13) e identificaram alguns pontos críticos de alagamentos. 'A vistoria mapeou alguns pontos onde há problemas de acúmulo de águas pluviais e montamos equipes de plantão que irão atender 32 localidades durante este final de semana', explica Fernando Melo, diretor de manutenção urbana da Emlurb.  Confira as 32 localidade beneficiadas no site da PCR: www.recife.pe.gov.br"],
    [2279,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.815/2012  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife e de outras ações de investimento.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º-Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, empréstimo externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 130.250.000,00 (cento e trinta milhões e duzentos cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da America do Norte), destinado ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, e de outras ações de investimento.    § 1º - A operação de crédito de que trata o caput deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.    § 2º- Os desembolsos dos recursos do financiamento relativos às Despesas Elegíveis no âmbito do Programa, indicadas no contrato de empréstimo, dar-se-ão por meio de reembolsos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento das despesas realizadas pelo Município com recursos próprios e poderão ser alocados em outras ações de investimento constantes do Plano Plurianual e consignados nas correspondentes Leis Orçamentárias Anuais.    Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.    Art. 3º- A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambiais definidos a partir das normas   estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e pelas Autoridades Monetárias Nacionais.    Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a:    I - Abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei -     II - Firmar contratos, aditivos, convênios e acordos necessários à implementação do referido Programa.    Art. 5º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução das atividades e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento.    Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 17.742, de 10 de outubro de 2011.    Art. 7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 11 de Julho de 2012."],
    [2280,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 08/2012 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO Nº 26.551 DE 11 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 631.383,27 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   32.173,17    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   177.540,50    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.39-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.330,00  5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.155,28  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.390,32    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   289.547,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.200,00  6201.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   25.047,00  TOTAL   631.383,27  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   119.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.614,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   125.933,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   53.503,17    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   17.414,55  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   103.443,55    2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   36.882,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.800,40    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutençâo dos Conselhos Tutelares  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.200,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   698,28  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.000,00  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.847,32    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.047,00  TOTAL   631.383,27  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças  Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)"],
    [2281,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº  1905   DE  11 DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63897.4.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LAURICE PINHEIRO DE SIQUEIRA, CPF nº 47072814353, matrícula nº 655251, do cargo efetivo de Médico, a contar de 31de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº    1906  DE   11 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18721.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANGELA DO CARMO MACHADO, CPF nº 32823142487, matrícula nº 779374, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1907    DE  11   DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36467.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEX ROMERO BATISTA DE SOUSA, CPF nº 2795691493, matrícula nº 717234, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1908 DE  11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30096.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EDINEIA ALCANTARA DE BARROS E SILVA, CPF nº 31801579415, matrícula nº 89.429-9, Analista de Desenvolvimento Ambiental, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1909   DE  11  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20958.3.11,  R E S O L V E:  Conceder a, SUZANA MARIA RAMOS COSTA, CPF nº 66660475400, matrícula nº 655228, Médico, Licença com vencimentos, por (11) meses a contar 01 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    1910 DE  11   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38752.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, KATIA MARIA COSTA SILVA, CPF nº 55144691404, matrícula nº 330542, Professor II, Licença com vencimentos, por (06) dias a contar 22 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1911   DE  11    DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30339.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, VALDELUZIA MARIA COELHO, CPF nº 37468871434, matrícula nº 383973, Professor I, Licença com vencimentos, por (06) dias a contar 22 de julho de 2012.    PORTARIA Nº     1912 DE  11    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34711.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, VIRGINIA MARIA RODRIGUES LIRA, CPF nº 02949095402, matrícula nº 740868, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 25 de maio de 2012.    PORTARIA Nº         1913  DE  11 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48305.4.11,  R E S O L V E:  Conceder a, MÁRCIA BEZERRA RAMOS, CPF nº 43595707400, matrícula nº 655304, Médico, Licença com vencimentos, por (02) anos a contar 01 de julho de 2011.    PORTARIA Nº    1914   DE  11   DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69083.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, SILVIA AMÉLIA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 42053188472, matrícula nº 57.287-0, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 25 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    1915   DE  11   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA ALBUQUERQUE PAES BARRETO, CPF nº 05587909417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 09 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1916    DE   11   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES, CPF nº 18042392400, matrícula nº 100.235-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1917  DE   11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VELMA LÚCIA CABRAL DE BRITTO, CPF nº 82154155715, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar Da data da publicação.    PORTARIA Nº    1918 DE   11   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF nº 57827834434, matrícula nº 37.689-9, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Bernard Van Leer, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.   PORTARIA Nº  1919    DE  11  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CLAUDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, CPF nº 68474798404, matrícula nº 65.838-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Jordão Baixo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1920     DE  11  DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, DAYSE SOUZA SOARES DO COUTO, CPF nº 36139408415, matrícula nº 65.843-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Bongi, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1921   DE   11 DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, FLÁVIA DIANA BEZERRA MONTEIRO, CPF nº 02753262411, matrícula nº 69.490-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal do Sítio Grande, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1922    DE  11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF nº 52942791420, matrícula nº 37.414-5, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal do Centro de Educação Infantil - CMEI Novo Pina, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 1923   DE   11  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 1196 e 1199/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA PIE"],
    [2282,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"DADE DE ARAÚJO CARVALHO, CPF nº 82481725468, matrícula nº 37.501-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Alto do Maracanã, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da referida escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1924    DE 11   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE JOÃO DE OLIVEIRA, CPF nº03720060438, matrícula nº 87.783-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Erradicação de Trabalho Infantil, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1925   DE  11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1212/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CANDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, CPF nº 33517673404, matrícula nº 56.226-6, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissional Vila dos Milagres e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI da Mangueira, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1411373 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº  1926 DE   11  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1200/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF nº 49284657415, matrícula nº 56.860-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA 05 e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115725 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1927    DE   11   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1200/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CELINA MARIA ALVES NETO, CPF nº 32078897434, matrícula nº 54.393-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115725 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1928 DE  11  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0180/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, FELIPE HENRIQUE MARINHO DA SILVA, CPF nº 06682203411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 356 e Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº   1929    DE  11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0951/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA KNECHT, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70.459-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433, matrícula nº 71.216-7, que se encontra de licença médica, no período de 03 a 17 de julho de 2012.            PORTARIA Nº   1930  DE 11  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 441/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a GERAILSON PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 76784401468, matrícula nº 87.780-5, a contar de 05 de julho de 2012.      PORTARIA Nº   1931   DE   11   DE    JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular DAVI BERNARDO MUNIZ, CPF nº 03973348421, matrícula nº 87.771-4, a contar de 05 de julho de 2012.  PORTARIA Nº   1932  DE  11  DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular BRUNO PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, a contar de 05 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1933    DE 11  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, LUCINEIDE MARIA LEOPOLDO BEZERRA, CPF nº 30437296415, matrícula nº 20.334-0, Gerente de Serviços de Convênios e Processos de Formalização, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular GERALDA ALMEIDA DE SOUZA BATISTA, CPF nº 10906088453, matrícula nº 71.130-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     1934    DE   11   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 361/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CLIMERIA GOMES DA SILVA, CPF nº 80201938472, matrícula nº 73.596-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Estação Regional Oeste, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular KARINE MOURATO QUEIROZ, CPF nº 2402663405, matrícula nº 73.685-4, que se encontra de licença maternidade, no período de 20 de maio a 20 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   1935    DE 11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 167/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ALVONÍBAL AIRES FILHO, CPF nº 44101996415, matrícula nº 100.023-3, como Presidente e Pregoeiro da Comissão de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, CPF nº 00460389491, matrícula nº 100.237-6, que entrará em gozo de férias no período 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1936  DE  11  DE     JULHO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012-GAB do Prefeito do Município de Iguaracy PE, e cota expedida pela Secretária de E"],
    [2283,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ducação, Esporte e Lazer do Recife.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Iguaracy/PE, ISBELA CRISTINA DE CARVALHO BARRETO APOLINÁRIO, Professora, Matrícula nº 52.596-4, CPF nº 127.864.624-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1937  DE  11   DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, SEVERINO RAMOS MARCOLINO NASCIMENTO, CPF nº 25278118415, matrícula nº 30.854-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Circo, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1938    DE  11   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, KÁTIA MARIA IVO DA SILVA, CPF nº 62693115787, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1939   DE    11 DE JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDEMIR PAULINO DIAS, CPF nº 45983780425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Patrimônio, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20.003 e Centro de Custo nº 01.0798.0001.    PORTARIA Nº   1940 DE     11  DE JULHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, WELLINGTON FRANCISCO DE SOUSA, CPF nº 99609215491, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Patrimônio, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20.003 e Centro de Custo nº 01.0798.0001.    PORTARIA Nº   1941   DE   11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, matrícula nº 729-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 02 de julho de 2012.      PORTARIA Nº   1942  DE   11 DE   JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS AURÉLIO MEDEIROS DE LIMA, CPF nº 576124244238, matrícula nº 88.893-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1943     DE 11    DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1944   DE  11 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO SILVA, CPF nº 09506284415, matrícula nº 12327, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº    1945 DE  11 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ MÁRIO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 04232321420, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Presidência, e nomeá-lo para exercer o cargo de Provimento em comissão de Diretor de Mercados e Feiras, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da publicação.    PORTARIA Nº  1946 DE   11   DE  JULHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCOS AURÉLIO MEDEIROS DE LIMA, CPF nº 576124244238, matrícula nº 88.893-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1947    DE  11   DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO SILVA, CPF nº 09506284415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1948   DE  11 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTA FARIA NEVES, CPF nº 07224464465, matrícula nº 92.179-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 321321 e Centro de Custo nº 320123040.    PORTARIA Nº  1949 DE   11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1218/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JAILSON BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 66817897491, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura Física, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141251 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1950   DE  11 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 35/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, PRISCYLA DANIELLE LOBO DOS SANTOS, CPF nº 07030771478, matrícula nº 91.447-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', da Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1951   DE  11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 423/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, CHRISTIANE MACEDO HUGGINS, CPF nº 68722893415, matrícula nº 93.313-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 347 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº 1952    DE 11  D"],
    [2284,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"E JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, ADEILDO JOSÉ LEITE, CPF nº 84504234491, matrícula nº 30.818-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Design do Recife, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1953     DE   11 DE    JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCA JUÇARA GOMES DOS SANTOS ALBERTIM, CPF nº 77205073472, matrícula nº 92.630-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1954    DE  11   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0961/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME ALVES DE PONTES E SILVA, CPF nº 03890708404, matrícula nº 41.084-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de abril de 2012. Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074.      PORTARIA Nº   1955   DE  11 DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1745/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUANA REGIA NETO DE ARAÚJO, CPF nº 06196605461, matrícula nº 92.355-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fluxos para Unidades Especializadas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1817 e Centro de Custo nº 18012611.      PORTARIA Nº   1956    DE   11 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE LOPES DA SILVA, CPF nº 98965832420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1957 DE   11  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 45712778491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Capacitação, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.   PORTARIA Nº  1958  DE  11   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, ARIANE DA SILVA FEITOSA, CPF nº 07500236433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1959  DE 11   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA ALENCAR DIAS FERNANDES, CPF nº 05556078440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 321321 e Centro de Custo nº 320123040.        PORTARIA Nº    1960    DE  11    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 334/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LAURA DE PAULA LOPES SANTOS, CPF nº 03439212432, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 321321 e Centro de Custo nº 320123040.    PORTARIA Nº    1961 DE   11 DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1742/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 44787480472, matrícula nº 27.367-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Hematologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18161451 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   1962     DE  11  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1778/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, CPF nº 52944760459, matrícula nº 77.882-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PRISCILA ARAÚJO FERRAZ, CPF nº 03856681477, matrícula nº 91.443-2, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1963   DE  11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ALMIR RAMOS SILVA, CPF nº 23284579400, matrícula nº 05.097-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Fiscalização de Áreas Planas, símbolo 'DS2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA, CPF nº 07672420410, matrícula nº 17.116-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     1964     DE  11 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1777/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRINÉA VAZ, CPF nº 40479587434, matrícula nº 40.006-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO ALEXANDRE DE CARVALHO, CPF nº 23320702491, matrícula nº 63.462-9, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1965   DE  11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 486/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 57140804400, matrícula nº 69.906-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Financeira, símb"],
    [2285,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"olo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ GALDINO NETO, CPF nº 6372090449, matrícula nº 73.018-1, que se encontra de licença médica no período de 01 a 15 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1966    DE  11   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, RITA DE CÁSSIA LEITE DE MIRANDA, CPF nº 51094894400, matrícula nº 428-6, Gerente de Telecomunicação e Elétrica, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura de Informática, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1967    DE 11  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 455/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, DANIELLE DE CARVALHO PINHEIRO FARIAS, CPF nº 01891668439, matrícula nº 90.254-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Orçamento de Projetos, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, CPF nº 10400052415, matrícula nº 07.321-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1968 DE   11   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE HERMÍNIA DA SILVA, CPF nº 24504635400, matrícula nº 14.561-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'DDP', da Diretoria Administrativa e Financeira, da Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular AMADEU BEZERRA DE ANDRADE, CPF nº 11103272420, matrícula nº 0938-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1969       DE      11       DE     JULHO    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54,inciso VI, 'a', da Lei Orgânica do Recife, Cria o Grupo de Trabalho do Evento Campus Party Recife, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2012 - GAB/SCTDE,  CONSIDERANDO ser imprescindível a concepção, o planejamento, o acompanhamento e a operacionalização das ações do Poder Público para a efetivação deste evento -     DECRETA    Art. 1º. Fica criado o grupo de trabalho de organização do evento 'Campus Party Recife', ao qual compete o planejamento e execução das ações necessárias à realização do 'Campus Party Recife'.  Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação do Senhor José Antonio Bertotti Júnior, matrícula nº 87.294-7, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, será composto por membros indicados pelas seguintes Secretarias:    I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico       Renata Maira Caraciara Stadtler, Matrícula nº 90.884-7, CPF: 670.712.874-49         Gilca Sobral Magalhães, Matrícula nº 78.968-2, CPF: 361.943.604-53     II - Secretaria de Meio Ambiente        Mariana da Silva Rodrigues, Matrícula nº 66.968-0, CPF: 306.870.948-28        Daniel Nipo, Matrícula nº 86.748-2, CPF: 056.729.244-41    III - Secretaria de Cultura        Thiago Dias Megale, Matrícula nº 30.856-0, CPF: 048.115.314-42    IV - Secretaria de Comunicação         Shirley Emannuelle Queiroz Pacheco, Matrícula nº 87.454-8, CPF: 030.395.864-24    V - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer        Gutemberg dos Santos Cavalcanti, Matrícula nº 33.047-0, CPF: 500.305.824-1         Telma Lúcia Lucena, Matrícula nº 57.039-0, CPF: 592.963.304-59    VI - Secretaria de Turismo         Diego dos Santos Silva, Matrícula nº 91.377-0, CPF: 013.175.844-65    VII - Empresa Municipal de Informática - EMPREL          Nilo Sérgio Moreira Rocha, Matrícula nº 463-4, CPF: 353.960.674-20    § 1º. A critério do Coordenador poderão ser convidados outros membros para integrar o Grupo de Trabalho.    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    1970         DE      11            DE   JULHO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 54 e 137 da Lei Orgânica do Município do Recife -  tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2012 - GAB/SEM,    CONSIDERANDO o teor dos incisos VI e VIII do Artigo 5º da CF/88, que albergam os direitos relativos à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como os concernentes à proteção e ao livre exercício dos cultos religiosos -     CONSIDERANDO que o inciso XLII do Artigo 5º da CF/88 considera crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo -     CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na normativa internacional da qual o Brasil é signatário, em especial a Declaração Universal de Direitos Humanos, no que pertine à garantia da dignidade humana através da interdição de toda e qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, religião, origem nacional ou social ou quaisquer outras situações -      CONSIDERANDO a normativa interna, em especial a Lei Federal nº. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e a Lei federal nº. 11.635/2007, que institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa -   R E S O L V E:  Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria Especial da Mulher, constituído por representantes das Secretarias elencadas no item II deste Artigo, com as seguintes características:    I - O Grupo de Trabalho terá por finalidade auxiliar as mulheres das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afrobrasileira do Município do Recife, no desenvolvimento e exercício da cidadania plena, fortalecendo e respeitando sua identidade racial, cultural, crenças e valores ancestrais, mediante a implementação das ações previstas no inciso V desta Portaria.    II - O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:    a)Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   b)Secretaria de Assuntos Jurídicos -   c)Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -   d)Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   e)Secretaria de Saúde -   f)Secretaria de Cultura -   g)Secretaria Especial da Mulher -   h)Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras -    i)Secretaria de Finanças -   j)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.          III - Para cumprir sua finalidade, o Grupo de Trabalho poderá constituir Comissões de Trabalho para tratar de temas como Combate ao Racismo,   Sexismo e Lesbofobia, estabelecendo prazo para a conclusão de seu trabalho -     IV - O Pleno do Grupo de Trabalho reunir-se-á bimensalmente -      V - O Grupo de Trabalho tem como competência:  a)Identificar e divulgar os instrumentos legais de garantia de direitos em todas as comunidades tradicionais de matriz africana e afrobrasileira -   b)Realizar oficinas, seminários e encontros para a conscientização "],
    [2286,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"da cidadania -   c)Produzir, publicar e distribuir material educativo -   d)Facilitar intercâmbio municipal e estadual com organizações congêneres -   e)Criar instrumento de comunicação para fortificar o direito à liberdade de crença e culto -     VI - O Grupo de Trabalho terá composição paritária, mediante a participação espontânea dos organismos da sociedade civil, representantes das comunidades tradicionais de matriz africana e afrobrasileira -   VII - O Grupo de Trabalho terá sua participação garantida em todas as 6 RPA's do Município do Recife, bem como as diferentes tradições africanas e afrobrasileiras -       Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.    Art. 3º. O Grupo de trabalho de que trata esta Portaria não será remunerado, sendo considerado relevante trabalho prestado ao Município do Recife.     Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  PORTARIA Nº    1806  DE   04  DE 07  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURO GONDIM ROSSITER JUNIOR, CPF nº 03303547440, matrícula nº 90.791-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 09 de julho de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA    Nº    1692    DE     22            DE     Junho          DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Retificar, conforme ofício n° 403/2012-GAB/SCDUO a portaria de nomeação para o cargo de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-ARQUITETURA      ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-ARQUITETURA     INSCRIÇÃO CLASS     NOME CPF  6599327696 35 ALINE DE FIGUEIROA SILVA 03473606456  6599267496 36 MARIA OLIVEIRA DE MEIRA LINS 03925819495      Por não comparecimento de:  Vera Christine Cavalcanti Freire    Por exoneração de:  Paulo de Siqueira Campos Júnior    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA nº 1419 de 28 de MAIO de 2012, publicada no DOM nº 63 de 29 de maio de 2012, referente a servidora MARIA ZULMIRA CORREIA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 11.083-3 e CPF nº 246.897.424-72.    Onde se lê: ... '' a contar de 04 de abril de 2012''.    Leia-se:  ...    '' a contar de 18 de junho de 2012''    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1389 de 25 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 62 de 26 de maio de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1707/2012 - GAB/SS, referente a designação do servidor EUGÊNIO FAUSTO BEZERRA NUNES, CPF nº 68957300449, matrícula nº 77.124-4,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação.'    Leia-se: '.no período de 23 de abril a 24 de maio de 2012.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 1807 e nº 1808 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2012 - DPR/EMPREL,     Na Portaria nº 1807, referente a exoneração do servidor ARCILON BERNARDINHO DE AMORIM, CPF nº 11452064415, matrícula nº 1234-3,    Onde se lê: 'a contar de 28 de julho de 2012'    Leia-se: 'a contar de 25 de junho de 2012'    Na Portaria nº 1808, referente a exoneração do servidor GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES, CPF nº 79945040430,    Onde se lê: 'a contar de 25 de julho de 2012'    Leia-se: 'a contar de 25 de junho de 2012'          João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1626 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a exoneração da servidora FÁBIA CRISTINA MENDES DE SIQUEIRA, CPF nº 02725824419, matrícula nº 75.227-0,    Onde se lê: 'CPF nº 63337908420 '    Leia-se: 'CPF nº 02725824419 '    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2287,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convênio - Agentes de Leitura",1,"Ano de celebração: 2010  Número do convênio: 743692/2012 MINC  Nome do convênio: Agentes de Leitura  Concedente: Ministério da Cultura  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife  Interveniente: Prefeitura do Recife   Objeto: Mútua cooperação e colaboração recíproca dos partícipes na implementação do Programa Mais Cultura no município do Recife.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  Recursos recebidos: R$ 320.891,92 (trezentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos)  Contra-Partida: R$ 80.222,98 (oitenta mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos)  Vigência: 01/07/2012 a 01/07/2013  Responsáveis:  Servidora 1: Leocádia Maria da Hora Neta - Matricula: 30.839-0 CPF: 063.403.264-04  E-mail: leocadiadahora@yahoo.com.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza - Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br"],
    [2288,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 123/ 2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Delmo Tenório de Cerqueira, Agente Administrativo, matrícula nº 93.714-4, CPF nº 684.722.344-87, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/02/2012.    Guarabira Fortunato da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 93.642-5, CPF nº 056.199.524-95, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Maria Djanira Luiz e Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 93.648-2, CPF nº 165.907.164-04, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 25/01/2012.    Shirley Lauro Gonçalves, Agente Administrativo, matrícula nº 93.649-7 CPF nº 027.147.624-92, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/01/2012.    Viviany Patrícia de Souza Alessi, Agente Administrativo, matrícula nº 70.766-2, CPF nº 008.202.954-77, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/03/2012.    PORTARIA Nº 124/2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava à disposição da Universidade de Brasília.    Cyntia Claudino Marques de Araújo, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.466-1, CPF nº 031.557.324-40, lotando-a na Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, a contar de 27/06/2012. Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº 125/ 2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Karla Elizabeth Ramos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.425-8 CPF nº 045.036.704-50, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Aucilene Nunes de Siqueira, Enfermeira, matrícula nº 33.197-4 CPF nº 497.236.854-34, da Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 e Centro de Custo nº 18012079), para a  Assistência de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/05/2012.    Socorro Sueli de A. Agra Guimarães, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 12.635-0 CPF nº 101.991.104-25, da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/05/2012.    Silvania Gomes de Lima, Enfermeira, matrícula nº 93.660-7 CPF nº    667.953.974-91, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181117 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/06/2012.    Catarina Neves de Almeida, Sanitarista, matrícula nº 69.537-5 CPF nº 318.684.284-00, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113* e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811391 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/06/2012.    PORTARIA Nº 126/ 2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 097/2012 - GAB/SS, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 74, de 23 de junho de 2012, no que se refere ao remanejamento do servidor Edson Rufino de Melo E S Filho, Fisioterapeuta, matrícula n° 90.554-1, CPF n° 029.150.174-50.      O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 115/2012 - GAB/SS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 77, de 30 de junho de 2012, no que se refere ao remanejamento da servidora Carla Cíntia Cajueiro Crisanto, Enfermeira, matrícula n° 79.909-1, CPF n° 831.129.284-15.      PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 127 de 9 de julho de 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e pelo art. 5º do Decreto nº. 22.593, de 22 de janeiro de 2007, e considerando:    a) o que preconiza a Portaria 599/GM de 23 de março de 2006, para a qual os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) devem realizar, no mínimo, as atividades de Diagnóstico Bucal, Periodontia Especializada, Cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.    b) a necessidade de implantação de Serviços de Prótese Dentária nos Distritos Sanitários municipais.    c) o art. 14 da Lei Municipal nº 17.732/2011 que cria a gratificação Gratificação de Especialidades Odontológicas destinada a servidores de equipe de saúde bucal.     d) a Portaria n° 016/2012 - GAB/SS de 04/02/2012, que autoriza a realização de processo seletivo interno para atuação nos Centros de Especialidades Odontológicas -   R e s o l v e :     Art. 1º. Definir as unidades de saúde que devem funcionar os Centros de Especialidades Odontológicas que farão jus à gratificação de Especialidades Odontológicas estabelecida na Lei nº 17.732/2011, conforme abaixo relacionadas, com seus respectivos endereços e atuação geográfica ligada ao competente Distrito Sanitário da Cidade do Recife:    I - Distrito Sanitário I:  - Policlínica Waldemar de Oliveira, rua do Pombal,  115 Santo Amaro.    I - Distrito Sanitário II:  - Policlínica Salomão Kelner, rua Estrada Velha de Água Fria, S/N Água Fria.    I - Distrito Sanitário III:  - Policlínica Clementino Fraga, rua Japaratuba, 260, Vasco da Gama    I - Distrito Sanitário IV:  - Policlínica Lessa de Andrade, rua Estrada dos Remédio, 2415, Madalena.    I - Distrito Sanitário V:  - Policlínica Agamenon Magalhães, Praça da Paz,  S/N, Afogados.    I - Distrito Sanitário VI:  -Policlínica do Pina, Av. República do Libano, 355, Pina  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 128/2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Patrícia Monteiro Ribeiro, Psicóloga, matrícula nº 65.796-7, CPF nº 258.479.703-82, lotando-a no Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar de 20/06/2012. Código de lotação nº 18116111 e Centro de Custo nº 18012"],
    [2289,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"079.    PORTARIA Nº 129/2012- GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados:    Suecelma Maria da Silva, Auxiliar de Saúde, CPF nº 267.257.544-49, com vínculo na Secretaria Estadual da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 30/05/2012.    Marceleide Carvalho Rodrigues Alves, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 754.126.244-72, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, no Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113118e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/04/2012.    PORTARIA Nº 130/ 2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Adriana Freitas Lins Pimentel Silva, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 38.888-4 CPF nº 855.253.914-49, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/02/2012.          Alex Fernando Marinho Correia, Cirurgião Dentista, matrícula nº 92.604-5 CPF nº 024.308.474-93, da Unidade de Saúde da Família Chão de Estrela I e II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811251 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Almir Nogueira do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 18.508-5 CPF nº 213.139.464-00, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112151 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Alziene Martins Nilo Sá Silva, Fisioterapeuta, matrícula nº 89.970-7 CPF nº 127.888.994-91, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Ana Teresa Bezerra de Melo, Médica, matrícula nº 92.210-7 CPF nº   025.607.694-41, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    André Gustavo C. Rodrigues Barbosa, Cirurgião Dentista, matrícula nº 73.326-7 CPF nº 781.396.514-00, da Gerência de Serviço do Centro Especializado em Odontologia, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811219 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Ariane Cristina Bezerra Silva, Enfermeira, matrícula nº 91.558-7 CPF nº 012.147.934-01, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Carlos Roberto de Holanda, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 92.430-0 CPF nº 649.010.174-20, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Carmem Lúcia da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 20.574-5 CPF nº 361.229.984-00, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Clarice Santos da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 32.806-8 CPF nº 624.134.904-00, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Cláudia Patrícia L. de Carvalho, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.734-0 CPF nº 025.550.384-93, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Cláudia Roseane Mendonça Regis, Fisioterapeuta, matrícula nº 92.942-7 CPF nº 595.852.504-20, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Edite Caetano Sales Castilho, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 33.837-6 CPF nº 313.780.994-00, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Eliane Barbosa Mendes, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 27.450-0 CPF nº 409.810.534-91, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.      Eliane Moreira da Silva, Técnico em Saúde Bucal, matrícula nº 33.165-9 CPF nº 245.190.904-82, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.      Elizabete Maria dos Santos, Auxiliar e Enfermagem, matrícula nº 20.584-0 CPF nº 333.341.614-04, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Erika de Oliveira Maciel, Enfermeira, mat"],
    [2290,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"rícula nº 91.568-2 CPF nº     022.457.154-03, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.  Fabiana dos Santos Lira, Fonoaudióloga, matrícula nº 89.887-8 CPF nº 981.099.794-91, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Flávia Cecília Chagas Valença, Médica, matrícula nº 90.693-8 CPF nº 007.929.824-95, da Unidade de Saúde Prof Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Isa Flávia de Azevedo Barros, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 71.636-7 CPF nº 019.720.454-66, da Gerência de Serviço do Centro de Especialidade em Odontologia, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811219 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Islênia Cavalcante Tabosa Pinheiro , Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 86.257-8 CPF nº 024.183.877-04, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/03/2012.    James Cezar Magalhães A. Souto, Médico, matrícula nº 65.588-8 CPF nº 727.556.874-87, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.  Joelma Basílio do Nascimento, Médico, matrícula nº 39.986-9 CPF nº 493.967.574-20, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Jorge Bezerra de Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 15.080-9 CPF nº 191.368.624-87, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Josiane Maria dos Santos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.608-6 CPF nº 021.311.404-60, da Unidade de Saúde da Família José Severiano da Silva Capilé, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811254 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Juliana de Lira Machado, Médica, matrícula nº 89.972-6 CPF nº 028.081.904-84, da Unidade de Saúde Prof Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811216 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Jussara Jerônimo Guimarães Souza, Médica, matrícula nº 24.446-0 CPF nº 407.043.354-68, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Karla Elizabete Ramos da Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.425-8 CPF nº 045.036.704-50, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Katiane Rodrigues dos Santos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.609-0 CPF nº 039.557.684-90, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Leoni Lima de Souza, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 91.747-0 CPF nº 045.214.964-90, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Lúcia Maria Melquiades Cabral, Agente Administrativo, matrícula nº 19.456-4 CPF nº 165.085.644-04, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Luciana Conegundes M. de Sá Pessoa, Médica, matrícula nº 78.519-4 CPF nº 029.579.764-98, do Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811220 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Luciene Alves Perdigão, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 69.524-6 CPF nº 683.430.194-15, do Centro de Especialidades Odontológicas, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811219* e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Luiza Alina Almeida A. Rabelo, Médica Radiologista, matrícula nº 92.027-1 CPF nº 028.491.974-83, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Marcelo Cordeiro do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 13.055-0 CPF nº 173.717.914-87, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Marcilene Lemos Costa, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.564-7 CPF nº 097.618.884-87, da Unidade"],
    [2291,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",4," de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Maria Anunciada S. da Silva, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.564-7   CPF nº 127.316.924-72, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Maria Helena Ferreira de Carvalho Sobral, Médica, matrícula nº 26.006-8   CPF nº 128.170.314-15, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Maria José Valença de Araújo, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.427-7   CPF nº 493.345.224-53, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Maria Luiza Santos de Aquino, Farmacêutica, matrícula nº 90.809-6 CPF nº 167.456.714-68, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Maria Matilde do Nascimento Souza, Farmacêutica, matrícula nº 18.980-8 CPF nº 214.696.014-00, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.  Maria Patrícia C. Lins Ferreira, Assistente Social, matrícula nº 90.949-4 CPF nº 687.843.254-53, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.          Maria Wilma de Lucena Correa, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.578-2 CPF nº 253.344.504-59, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121721 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Nívea Macedo do Nascimento, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 67.529-4 CPF nº 036.141.464-13, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Renata Milena Arruda Leite, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.632-5 CPF nº 043.108.474-20, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Roberta V. Macedo do Nascimento, Médico, matrícula nº 31.901-4 CPF nº 799.710.404-68, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Rodrigo Guimarães de Farias Liberal, Médico, matrícula nº 92.152-1 CPF nº  026.449.604-36, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Rosângela Rego da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 20.571-1 CPF nº 268.544.064-04, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Rosemary da Conceição Lima, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.446-0 CPF nº 629.490.635-00, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Silvana Monteiro de Melo Guimarães, Médica, matrícula nº 26.975-9 CPF nº 404.382.954-04, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Taciana Machado Pinheiro, Enfermeira, matrícula nº 86.011-0 CPF nº 521.217.394-91, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Tarcisia Gonçalves Nóbrega Gadelha, Médica, matrícula nº 89.973-0 CPF nº 033.862.354-09, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Thaisa Maria Nóbrega de Oliveira, Médica, matrícula nº 89.915-7 CPF nº 903.970.884-34, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Vantuir Rodrigues de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 71.752-6 CPF nº 801.567.464-68, da Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Vera Lucia dos Santos Nascimento, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 33.249-2 CPF nº 079.482.394-72, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação"],
    [2292,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",5," nº 181121721 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Vilma da Silva Ferreira Carvalho, Agente Administrativo, matrícula nº 71.853-7 CPF nº 264.711.404-87, da Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Yara de Araújo Ferreira, Nutricionista, matrícula nº 89.930-5 CPF nº   231.309.384-00, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    Zilvania de Lima Norberto, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.428-1 CPF nº 632.626.814-15, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/2011.    PORTARIA Nº 131/ 2012 - GAB/SS, EM 9 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Port. 085/2012 - GAB/SS, de 05 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 67, de 07 de junho de 2012, no que se refere ao remanejamento da servidora Anselma Evaristo Roque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula n° 86.355-9, CPF n° 396.935.034-49.    PORTARIA Nº. 132/12-GAB/SS, de 10 de julho de 2012.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 086/2012, datada de 06.06.12, publicada no D.O.M. nº 68, de 09.06.12.  R E S O L V E:     Art. 1º. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo término dos trabalhos da Comissão de Sindicância e apresentação de relatório conclusivo sobre as ocorrências -      Art. 2º. Essa portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº. 132/12-GAB/SS, de 10 de julho de 2012.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 086/2012, datada de 06.06.12, publicada no D.O.M. nº 68, de 09.06.12.  R E S O L V E:   Art. 1º. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo término dos trabalhos da Comissão de Sindicância e apresentação de relatório conclusivo sobre as ocorrências -      Art. 2º. Essa portaria entra em vigor nesta data.  Recife, 10 de JULHO de 2012.  HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde   R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 084/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 64 de 28 de maio de 2012, referente a Servidora Edjane Gomes Sampaio, CPF nº 616.693.264-20.     Onde se lê: a contar de 24/05/2005    Leia-se: a contar de 24/05/2007    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2293,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário Carlos Braga","Aviso",1,"AVISO    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, torna público em virtude do feriado do próximo dia 16, (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 11 de Julho de 2012.    CARLOS BRAGA  SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO"],
    [2294,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira.  Empresa classificada: LOTES I e II - DHF ENGENHARIA LTDA. Empresa desclassificada: JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA (Descumpriu o subitem 6.7.1 'c' do edital). Empresas classificadas: LOTES III - DHF ENGENHARIA LTDA e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. Empresa desclassificada: JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA (Descumpriu o subitem 6.7.1 'c' do edital). Empresa VENCEDORA dos LOTES I, II e III: DHF ENGENHARIA LTDA. Recife, 11 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  Empresas classificadas: LOTE I - GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e WB CONSTRUTORA LTDA. Empresas desclassificadas: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI) -  LOTE II - Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP e WB CONSTRUTORA LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI) -  LOTE III -  Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP e JPR CONSTRUÇÕES LTDA. LOTE III -  Empresas desclassificadas: NÃO HOUVE. LOTE IV - Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e WB CONSTRUTORA LTDA. Empresas desclassificadas: NÃO HOUVE. LOTE V - Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, JPR CONSTRUÇÕES LTDA e WB CONSTRUTORA LTDA. Empresas desclassificadas: NÃO HOUVE. LOTE VI - Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. Empresas desclassificadas: NÃO HOUVE. Empresa VENCEDORA do LOTE VI: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Ficam CONVOCADAS as empresas GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP para o LOTE III e a WB CONSTRUTORA LTDA para os LOTES I, II, IV e V, ex vi do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação, apresentarem novas propostas. Recife, 11 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga.  Empresas classificadas: LOTE I - ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e JPR CONSTRUÇÕES LTDA. Empresas desclassificadas: NÃO HOUVE. LOTE II - Empresas classificadas: JPR CONSTRUÇÕES LTDA, MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI). Empresas classificadas: LOTE III - JPR CONSTRUÇÕES LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI). Empresas classificadas: LOTE IV - JPR CONSTRUÇÕES LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI). Empresas classificadas: LOTE V - JPR CONSTRUÇÕES LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI), CONSTRUTORA MARDIFI LTDA. (Descumpriu o subitem 5.2.3 do edital, não apresentou declaração de que, nos preços propostos, estão inclusos todos os custos). Empresas classificadas: LOTE VI - JPR CONSTRUÇÕES LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa desclassificada: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. (Descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou composição BDI). Empresas VENCEDORAS: LOTE I: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. e LOTE VI:  JPR CONSTRUÇÕES LTDA. Ficam CONVOCADAS as empresas MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para o LOTE II e WB CONSTRUTORA LTDA para os LOTES III, IV e V, ex vi do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação, apresentarem novas propostas. Recife, 11 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    2º AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos laboratoriais - 22 (vinte e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, de"],
    [2295,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"signada para o dia 30 de julho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 30 de julho de 2012 às 14:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 11 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 031 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na Rua Nicolino Miranda, nos 153B e 269B, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 20/07/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recursos. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Vereador Rubens Gamboa, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. VENCEDORA: SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Enconserv Construções Ltda. e COBRAPA - Companhia Brasileira de Pavimentação. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 030 - OBJETO: elaboração de projetos executivos complementares: cálculo estrutural -  instalações hidrossanitárias -  instalações elétricas -  instalações telefônicas -  e, rede de comunicação e dados (lógica), de prevenção e combate a incêndio para reforma do Edifício Sede da URB Recife - Boa Vista, nesta cidade. VENCEDORA: JME Engenharia Ltda. Recife, 11 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2296,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 214 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E  :  Conceder pensão por morte, a contar de 10 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ARMINDA UBALDO DO NASCIMENTO SOARES, viúvo(a), CPF Nº 862.518.134-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTÔNIO AMARO SOARES, que ocupou o cargo de VIGIA, NM6, matrícula 14.421-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 621/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.34956.6.12.    PORTARIA Nº 215 DE 07 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA RIZOMAR QUEIROZ CYSNEIROS, Procurador Judicial, P-9, Matrícula nº 18.742-2, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 627/2012 e Encaminhamento Final nº 539/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28185.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 216 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA CELIA PINTO NOBRE, convivente em união estável, CPF Nº 476.347.074-49, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). FERNANDO JOSÉ MORAES BEZERRA, que ocupou o cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, MED-5, matrícula 70.124-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005  c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 619/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.26112.7.12.    PORTARIA Nº 217 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA FRUTUOSO SILVA DE MELO, convivente em união estável, CPF Nº 407.435.944-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 12.840-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 614/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo  nº 07.25584.2.12.    PORTARIA Nº 218 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de novembro de 2011, data do óbito, a THAYANE MARIA FIGUEIRA CIRILO, filha menor, CPF Nº 114.234.074-07 e JAIR JONATAS FIGUEIRA CIRILO, filho menor, CPF Nº 114.233.974-28, beneficiários do ex-segurado Sr. JAIR CIRILO DA SILVA, que ocupou o cargo de ASCENSORISTA, NF-9, matrícula 18.544-9, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 593/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.75567.6.11.     PORTARIA Nº 219 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 17 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) IRACI MINERVINA DE CARVALHO, viúvo(a), CPF Nº 435.354.104-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTÔNIO ALEXANDRE DE CARVALHO, que ocupou o cargo de MESTRE DE OFICINA, MOT-1, matrícula 4.843-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 648/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.27749.9.12.    PORTARIA Nº 220 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 17 de novembro de 2011, data do óbito, a BARTOLOMEU LUIZ DOS SANTOS, CPF Nº 701.799.454-08, filho inválido, do ex-segurado Sr. HORACIO ALVES DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 8.618-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 635/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.26533.2.12.      PORTARIA Nº 221 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DO CARMO NASCIMENTO BOTELHO, viúvo(a), CPF Nº 450.208.684-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RENAN JOSÉ NEVES BOTELHO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-5, matrícula 25.813-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 637/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.27356.7.12.    PORTARIA Nº 222 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuiçõe"],
    [2297,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"s conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 25 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LAUDECI MARIA DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 830.336.294-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 15.272-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 644/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.19369.6.12.    PORTARIA Nº 277 DE 12 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 300 de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 53 em 13 de maio de 2010, que concedeu Aposentadoria ao servidor FERNANDO LAYME, Matrícula nº 20.869-1.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2298,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:    I - Delegar poderes ao servidor DERALDO SILVA COSTA, matrícula nº 69.906-0, CPF nº 571.408.044-00, contador do Município para enquanto estiver em exercício do cargo de Gerente de Administração Financeira - GEAF pertencente à Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01/07/2012 a 15/07/2012, durante o afastamento do titular por motivo de licença médica.    PORTARIA Nº 35 DE 06 DE JULHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Auditores do Tesouro Municipal (ATM) que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   R E S O L V E :     I.Determinar que o Auditor de Tesouro Municipal LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula 38.857-3, CPF 235.675.464-49, seja lotado no projeto nº 104- Novos Empreendimentos da Gerência de Fiscalização Tributária, a contar de 01/07/2012 -     II.Designar a Auditora de Tesouro Municipal ANA RITA MORAES LEIMIG, matrícula 23.851-1, CPF 440.221.124-87, para desempenhar a função de assessoramento no âmbito da Gerência de Fiscalização Tributária, a contar de 01/07/2012 -     III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  36  DE 09  DE JULHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012 -     CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme prescreve o artigo 2° da Lei 17.500, de 06 de novembro de 2008, com a nova redação dada pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012 -   R E S O L V E:     Art.1° Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os que estejam expressamente proibidos nesta portaria.    §1° A obrigatoriedade da emissão da NFS-e será implementada considerando o cronograma a ser publicado.    §2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão.    Art.2° Ficam proibidos de emitir NFS-e :    I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91 -   II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do §1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91 -     III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71 -     IV- contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças -     V- Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006 -     VI- A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.    Art. 3° Ficam dispensados da emissão da NFS-e:    I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife -     II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.    Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de junho de 2012.          Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [2299,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: JUNHO/ 2012    DATA      PORT.           ÓRGÃO   GRUPO/        DESP. TIPO FONTE TOTAL  01/06/12 486              Secretaria de Cultura.  3.3  102 219.000,00  01/06/12 487              Secretaria de Cultura.  3.3  102 2.025,90  01/06/12 488              Secretaria de Cultura.  3.3  102 24.000,00  01/06/12 489              Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 25.000,00  01/06/12 490              Secretaria de Cultura.  3.3 ANULAÇÃO 102 2.000,00  01/06/12 491             Fundo Municipal de Assistência Social.3.3 245    920.000,00  01/06/12 492             Fundo Municipal de Assistência Social.3.3 245 300.000,00  01/06/12 493            Secretaria de Habitação.  4.4  100 16.000,00  01/06/12 494            Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  117 115.000,00  01/06/12 495            Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.3.3  100 30.000,00  01/06/12 496            Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 48.934,48  01/06/12 497            Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  1100 500.000,00  01/06/12 498            Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 600.000,00  01/06/12           499      Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3  100 6.690,00  04/06/12 500           Secretaria de Cultura.  3.3 ANULAÇÃO 102 219.000,00  04/06/12 501           Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 786.845,98  04/06/12 502     Companhia de Trânsito e Transporte Urbano.3.3  100 300,00  05/06/12 503 Secretaria de Finanças. 4.4  103 17.000,00  05/06/12 504 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3 100 304.326,00  05/06/12 505 Fundo Municipal Prezeis. 3.3  100 15.000,00  05/06/12 506 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 241 59.244,00  05/06/12 507 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  241 59.224,00  06/06/12 508 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4  103              285.939,00  06/06/12 509 Fundo Municipal de Arrecadação Tributaria. 3.3  129 40.000,00  06/06/12 510 Secretaria de Finanças. 4.4  103 10.000,00  06/06/12 511 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4  2100 95.313,00  06/06/12 512 Secretaria de Turismo. 3.3  100 600.000,00  06/06/12 513 Câmara Municipal do Recife. 3.1  125 340.000,00  08/06/12 514 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 4.4  100 3.351,00  08/06/12 515 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  100 98.575,23  08/06/12 516 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6  100 800.000,00  08/06/12 517 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2  100 550.000,00  08/06/12 518 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 2.019.149,95  08/06/12 519 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 100.000,00  08/06/12 520 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 385.000,00  08/06/12 521 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 2.200.000,00  08/06/12 522 Secretaria de Comunicação. 3.3  100 2.000.000,00  11/06/12 523 Secretaria de Habitação. 4.4  133 1.000.000,00  11/06/12 524 Câmara Municipal do Recife. 3.1  125 1.980.000,00  11/06/12 525 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 598.601,00  11/06/12 526 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 103.757,20  12/06/12 527 Secretaria de Finanças.  AUTORIZAÇÃO   12/06/12 528 Fundo Municipal Prezeis 3.3  100 36.988,00  12/06/12 529 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 486.302,20  13/06/12 530 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 3.3  100       684.030,00  13/06/12 531 Fundo Municipal de Saneamento. 3.3  100 75.000,00  13/06/12 532 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  244 12.364.00,00  13/06/12 533 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 1.541.228,63  14/06/12 534 Secretaria de Cultura. 3.3  100 590.000,00  14/06/12 535 Empresa Municipal de Informática. 3.2  100 196.396,00  14/06/12 536 Empresa Municipal de Informática. 4.6  100 322.280,00  15/06/12 537 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 3.1  113 20.000.000,00  15/06/12 538 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4  100 400.000.00  15/06/12 539 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 405.202,50  15/06/12 540 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  242 149.992,50  15/06/12 541 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 148.004,14  18/06/12 542 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 7.112.873,71  18/06/12 543 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 ANULAÇÃO 241 30.000,00  18/06/12 544 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6  241 30.000,00  18/06/12 545 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 71.900,00  18/06/12 546 Secretaria de Finanças. 4.4  103 15.000,00  18/06/12 547 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 4.4  246 8.000,00  18/06/12 548 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 3.3  246 20.000,00  18/06/12 549 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3  100 12.000.000,00  19/06/12 550 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO    19/06/12 551 Secretaria de Assistência Social.  AUTORIZAÇÃO    19/06/12 552 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 4.4 131          5.000,00  19/06/12 553 Fundo Municipal de Saneamento, 4.4  242 15.300,00  19/06/12 554 Secretaria de Cultura. 3.3  100 250.000,00  19/06/12 555 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6  100 120.000,00  19/06/12 556 Secretaria de Finanças (Encargos) 4.6  100 320.000,00  19/06/12 557 Fundo Municipal de Direitos Humanos. 3.3  100 3.260,00  19/06/12 558 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  117 6.000,00  19/06/12 559 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 4.278.825,81    20/06/12 560 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 27.828,84  20/06/12 561 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 9.652,02  20/06/12 562 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2  100 2.400,00  20/06/12 563 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6  100 19.515,00  20/06/12 564 Câmara Municipal do Recife 3.3  125 200.000,00  20/06/12 565 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  100 100.000,00  20/06/12 566 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  100 106.333,00  20/06/12 567 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 194.312,00  20/06/12 568 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  100 182.523,00  20/06/12 569 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2  100 968.259,78  20/06/12 570 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 995.039,03  20/06/12 571 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 6.596,15  20/06/12 572 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.3  100 480.000,00  20/06/12 573 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3  241 250.000,00  20/06/12 574 Fundo Municipal de Assistência Social. 4.4  245 115.000,00  21/06/12 575 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.2  100 71.000,00  21/06/12 576 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 4.6  100 63.100,00  21/06/12 577 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 54.855,82  21/06/12 578 Empresa Municipal de Informática. 3.1  100 162.000,00  21/06/12 579 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  241 37.081,00  21/06/12 580 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  113 1.000.000,00  21/06/12 581 Recifin. 3.1  100 7.500.000,00  21/06/12 582 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.1  100 616.000,00  21/06/12 583 Secretaria d"],
    [2300,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA",2,"e Coordenação Política de Governo. 3.3  100 12.000,00  22/06/12 584 Secretaria de Finanças. 4.4  103 5.000,00  25/06/12 585 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 1.871.857,21  25/06/12 586 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  241 343.049,00  25/06/12 587 Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.1  124 76.383,15  25/06/12 588 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 ANULAÇÃO 120 15.151,61  25/06/12 589 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.4  120 75.171,61  26/06/12 590 Secretaria de Finanças. 4.4  103 12.000,00  26/06/12 591 Empresa Municipal de Informática. 3.3  100 121.505,65  26/06/12 592 Reciprev. 3.3  250 1.510.000,00  26/06/12 593 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 202.649,36  26/06/12 594 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 455.826,00  26/06/12 595 Fundo Municipal de Saneamento. 4.4  103 122.000,00  26/06/12 596 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  105 1.000.000,00  26/06/12 597 Reciprev. 3.3  100 2.900.000,00  27/06/12 598 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 4.4  103 16.000,00  27/06/12 599 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 4.4  2100 5.000,00  27/06/12 600 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1  100 110.000,00  28/06/12 601 Secretaria de Finanças. 4.4  103 10.500,00  28/06/12 602 Fundo Municipal de Assistência Social. 4.4  245 9.000,00  28/06/12 603 Fundo Municipal de Assistência Social. 4.4  100 4.000,00  28/06/12 604 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  117 20.000,00  28/06/12 605 Fundação de Cultura de Cidade do Recife 3.3  100 43.516,00  28/06/12 606 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3  241 298.750,00  28/06/12 607 Secretaria de Habitação. 3.3  100 100.000,00  28/06/12 608 Secretaria de Finanças. (Encargos) 3.3  100 200.000,00  29/06/12 609 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  100 382.248,00  29/06/12 610 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 254.470,89  29/06/12 611 Fundo Municipal de Saneamento, 4.4  103 101.000,00  29/06/12 612 Fundo Municipal de Saneamento, 4.4  103 104.050,49  29/06/12 613 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 21.260,99  ADRIANA LUZIA SILVA CAVALCANTE  Diretora Geral de Administração Financeira, em exercício."],
    [2301,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     PORTARIA Nº 040/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o convênio n°. 001/12 celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Município do Recife/Secretaria de Saneamento - SESAN, com a interveniência da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com efeitos a partir de 01/07/2012, sendo que será designada a servidora BÁRBARA SMITH NOBRE CAVALCANTI DA SILVA, matrícula 192-5, como suplente, a partir de 01/07/2012.  Recife, 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  042/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes a Ângela Cristina Lins Caldas, matrícula nº 138-0, Assessora Executiva em exercício, RG Nº 1.863.115 SSP/PE, CPF 354.828.424-87, moradora na Rua Neto de Mendonça, nº 165, aptº 703, Tamarineira, CEP 52050-100, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, homologar processos licitatórios, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, no período de 01 a 30 de julho de 2012.  Código de Lotação: 402  Centro de Custos: 2012.5301.01.0005.0001    Recife, 12 de julho de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"],
    [2302,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Convênio",1,"^CONVÊNIO    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/12 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA. CONVENENTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e o MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, com a interveniência da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA. OBJETO: O desenvolvimento de ações conjuntas entre os convenentes, acima qualificados, com vistas a executar serviços especializados em saneamento integrado em áreas de baixa renda, mediante obras e serviços de engenharia relacionados no Plano de Trabalho, executadas pelo Município do Recife/Secretaria de Saneamento. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). PRAZO: O prazo de vigência é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial dia 01/07/2012 e termo final o dia 30/06/2014. RECURSOS FINANCEIROS: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA."],
    [2303,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","CONCESSÃO DE LICENÇA - CSURB",1,"COMPANHIA SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    NESTE ATO, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO, CPF/MF nº 197.091.374-68, Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, Sociedade de Economia mista, do Município do Recife, com CNPJ nº 010.589.240/0001-27, e sede na Rua de São João, nº 531, Bairro de São José, Recife-PE, TORNA PÚBLICO, mediante a solicitação no processo n°   27/2012, A  CONCESSÃO DE LICENÇA, por 03(três) meses, a contar de 07/07/2012, ao empregado público LINCOLN CABRAL MARQUES DE BARROS, matrícula n° 137-6, RG n° 3087326 SSP/PE, para os fins da alínea 'a',  do inciso VII, artigo 1° da Lei Complementar n° 64 de 18 de maio de 1990. RECIFE,  29 DE JUNHO DE 2012    NESTE ATO, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO, CPF/MF nº 197.091.374-68, Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, Sociedade de Economia mista, do Município do Recife, com CNPJ nº 010.589.240/0001-27, e sede na Rua de São João, nº 531, Bairro de São José, Recife-PE, TORNA PÚBLICO, mediante a solicitação no processo n°   28/2012, A  CONCESSÃO DE LICENÇA, por 03(três) meses, a contar de 07/07/2012, ao empregado público JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTI, matrícula n° 023-0, RG n° 1.646.496 SSP/PE, para os fins do inciso IV, artigo 1° da Lei Complementar n° 64 de 18 de maio de 1990. RECIFE,  05 DE JULHO DE 2012     Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente da CSURB"],
    [2304,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 286/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Maria Inêz Fernandes Cezário da Silva, matrícula nº. 1262-9, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 287/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº. 18.663-5, da CMR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 288/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Afastar da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o Membro Nathália Brígida Ramos Lima, matrícula nº. 100.163-9.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 289/2011.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Gilson Osório da Silva, matrícula nº. 100.300-3 no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-I, código 02.120 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 290/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº. 18.663-5, da CMR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 291/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Maria Inêz Fernandes Cezário da Silva, matrícula nº. 1262-9, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 292/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Designar na Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o Membro Jucilene Lins Correia Santos, matrícula nº. 100.970-2.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 293/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando nº. S/N, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Djalma Ernany Seixas, no Cargo Comissionado de Assessor Politico-Legislativo, símbolo QPCE-A na Estrutura da Assessoria Especial Político - Legislativo AEPL da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2305,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Plenárias do OP têm grande participação popular",1,"O prefeito João da Costa abriu na noite da última terça-feira (10) a primeira plenária regional do Ciclo do Orçamento Participativo 2012, que aconteceu na quadra da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Iputinga. Com a presença de 17 secretários municipais, além de gestores de órgãos públicos, o prefeito começou dando uma boa notícia para os moradores da microregião da RPA 4, que integra os bairros do Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre e Zumbi.  João da Costa anunciou a assinatura de contratos com o Governo Federal e o Banco Mundial, no valor de R$ 202 milhões, para construção de casas que irão beneficiar os moradores das ocupações Ayrton Senna e Skylab, na Iputinga. As obras dos habitacionais estavam na relação das 40 obras elencadas pela comunidade durante as reuniões do Orçamento Participativo. Dez delas foram escolhidas como prioridade pela população ao final da votação.  O prefeito lembrou do tempo em que ele mesmo era morador da Iputinga. 'Era um tempo em que as pessoas tinham que pedir por favor ao prefeito para conseguir algum benefício para sua comunidade. Nós precisamos criar o OP para mostrar que quem decide o que é melhor para a população é o próprio povo', afirmou.  João da Costa disse ainda estar feliz por ver a semente que foi plantada há 12 anos dando frutos. 'Quando eu deixar a Prefeitura eu vou ser delegado do Orçamento Participativo para acompanhar de perto as obras. É isso que vocês precisam fazer aqui também', falou o prefeito se dirigindo principalmente aos 725 moradores que se credenciaram para votar nas 10 obras prioritárias e também tiveram o poder de escolher pelo voto os 32 delegados que irão integrar a comissão de acompanhamento das obras.  Coube ao coordenador do OP, Augusto Miranda, apresentar um resumo do plano de obras para a microrregião que envolve ações de pavimentação e drenagem, educação, lazer e esportes, saúde, habitação, saneamento básico, trabalho e renda. 'Este é o 12º ano consecutivo do OP, estamos aqui para reafirmar os nossos compromissos com muita luta e garra', afirmou o coordenador. O balanço geral apresentado por Miranda listou 4.288 obras executadas e quase R$ 570 milhões investidos pela Prefeitura do Recife no período de 2009-2012."],
    [2306,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inaugura base descentralizada e amplia frota do Samu",1,"O atendimento pré-hospitalar na capital pernambucana ganhou um reforço ontem (11) com a inauguração da nova base descentralizada do Samu Recife. A unidade funcionará como anexo da Maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados. O início das atividades foi oficializado pelo prefeito João da Costa. Na ocasião, ele também entregou à população duas ambulâncias da Rede Cegonha, equipadas para o público neonatal.  'A cada mês, cerca de seis mil novos carros entram em circulação no município, interferindo na mobilidade no trânsito. A descentralização do Samu Recife foi uma das estratégias adotadas na nossa gestão para contornar problemas decorrentes da situação, garantindo o atendimento da população no menor tempo possível', destacou João da Costa.  Um dos diferenciais da nova unidade é que, além do suporte de duas ambulâncias básicas, ela contará com o apoio de uma UTI. Até agora, as quatro viaturas da frota com suporte avançado ficavam sediadas na Central, na Boa Vista.  A Maternidade Bandeira Filho foi projetada dentro da proposta de descentralização. O investimento de aproximadamente R$ 120 mil incluiu a construção da unidade de saúde e a aquisição de mobiliário. No local, a cada plantão de 12 horas, atuarão oito profissionais, entre médico, enfermeiro, socorristas e condutores de viaturas, bem como auxiliares de serviços gerais.  Ampliação - Por mês, o Samu Recife realiza uma média superior a 4,1 mil atendimentos presenciais, tanto em domicílios como nas vias públicas. As equipes atendem urgências clínicas, traumáticas, pediátricas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e cirúrgicas. Cerca de 500 profissionais trabalham no serviço, entre médicos, enfermeiros, condutores de ambulância, socorristas e teleatendentes.  Com a entrega dos dois novos veículos, a frota passa a contar com 24 ambulâncias, sendo 18 básicas e seis com UTI móvel -  três motolâncias -  uma viatura de apoio rápido -  e dois helicópteros - um em convênio com a Polícia Rodoviária Federal e o outro, com o Governo do Estado."],
    [2307,2012,83,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR recebe delegação chinesa",1,"O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão) recebeu na tarde da segunda-feira (9), a Federação de Juventude da capital da província chinesa Guangzhou. A delegação foi acompanhada por representantes das secretarias de Gestão e Planejamento e Especial de Políticas para Juventude. O encontro é fruto do acordo de irmanamento entre os dois municípios que já existe há cinco anos.  A comitiva composta por nove chineses, entre eles a presidente, Tong Hui, e o vice-presidente da Federação de Juventude de Guangzhou, Huang Changwei, se reuniram com o coordenador de Relações Internacionais da PCR, Roberto Trevas e com a secretária Especial da Juventude e diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena, para discutir assuntos voltados para os jovens recifenses.   'É necessário tomar conhecimento de como os adolescentes estão se comportando no mundo e analisar a realidade deles e a da juventude do Recife, que vem se destacando e tem sido um referencial', ressaltou a secretária Renata Lucena.  Durante o evento foram abordados temas como, política educacional e ideologia do adolescente -  proteção dos direitos e interesses do jovem e a participação do adolescente no serviço da comunidade e de gestão. Foi exibido também um vídeo com imagens do Esporte no Mangue, um dos projetos realizados pela Prefeitura do Recife, com foco n   os jovens.  O chefe da comissão, Quweitong, disse que esse intercâmbio foi valioso. 'É com muita alegria que este grupo visita a bela cidade do Recife. Esta reunião obteve um resultado satisfatório', contou Quweitong.   Após a discussão houve apresentação de Kung-fu, ginástica, capoeira, karatê e percussão. A comitiva visitou ainda a Escola Municipal Maria de Sampaio e a Academia da Cidade, ambas no Ibura. O grupo escolheu o bairro por ser uma das localidades mais populosas do Recife."],
    [2308,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.547 DE 09 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Altera o item 70 do Anexo Único ao Decreto nº. 25.557, de 26 de novembro de 2010.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 25.557, de 26 de novembro de 2010 e no Ofício nº. 093/2012 - GAB/SEHAB/JUR, de 17 de abril de 2012,  DECRETA:    Art. 1° O item 70 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 25.557, de 26 de novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:    ' (...)    70)Vanessa Matias dos Santos - CPF: 701.876.174-30 -  RG: 9.392.335 SDS/PE'    Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SOUZA DE BIASE SANTOS  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    SEBASTIÃO RUFINO  Secretário de Habitação    DECRETO Nº 26.548 DE 09 DE JULHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.275.401,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 2.275.401,00  TOTAL                                                                                                  2.275.401,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                2.275.401,00  TOTAL                                                                                                  2.275.401,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.549 DE 09 DE JULHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 606.756,05 (seiscentos e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                                   446.756,05  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                            110.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     50.000,00  TOTAL                                                                                                    606.756,05  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                                606.756,05  TOTAL                                                                                                     606.756,05  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.550 DE 09 DE JULHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 59.408,48 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                          35.187,44  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.50.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  24.221,04  TOTAL                                                                                                      59.408,48  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalaçõ"],
    [2309,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"es                                                     35.187,44  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               24.221,04  TOTAL                                                        59.408,48  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2310,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1891 DE  09 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ RICARDO DA SILVA, CPF nº 98099733487, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1892   DE  09  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, PRISCYLA DANIELLE LOBO DOS SANTOS, CPF nº 07030771478, matrícula nº 91.447-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 204 e Centro de Custo nº 200121910.    PORTARIA Nº  1893  DE  09  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01699.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FLÁVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 77376978453, matrícula nº 94.226-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar 27 de março de 2012.      PORTARIA Nº   1894   DE  09    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS, CPF nº 06830340578, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 3216 e Centro de Custo nº 320123110.  PORTARIA Nº  1895 DE 09 DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, CPF nº 17943388453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1896   DE   09  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, MAURO GONDIM ROSSITER JÚNIOR, CPF nº 03303547440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 204 e Centro de Custo nº 200121910.    PORTARIA Nº   1897     DE 09  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCYLA DANIELLE LOBO DOS SANTOS, CPF nº 07030771478, matrícula nº 91.447-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1898     DE    09  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, CPF nº 01829718487, matrícula nº 22.038-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular ADEMAR JOSÉ DE MELO, CPF nº 15726738420, matrícula nº 43.098-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1899    DE  09  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS, CPF nº 06830340578, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Diretoria do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1900   DE   09 DE JULHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 30.05.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 06.06.2012 da SEEL e de 06.06.2012 da DIGP, no Processo nº 07.30088.0.12 de 04.05.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1172/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I DIVANIA FREIRE DOS SANTOS ROCHA, CPF 898.714.644-87, mat. 61.769-5, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no período de 18 de junho de 2012 a 30 de julho de 2013, para frequentar o Curso de Mestrado em Ciências da Educação - Inovação Pedagógica, promovido pela Universidade da Madeira, Portugal.    PORTARIA Nº   1901    DE  09 DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127-CCI/2012-P, Processo nº 1927/2009-CCI e Processo nº 07.00076.3.12 com base no Parecer nº 711/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor JOSÉ ROBSON OLIVEIRA DA VEIGA, Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenheiro Civil, matrícula nº 86.854-6.    PORTARIA Nº  1902   DE  09 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130-CCI/2012-P, Processo nº 1943/2010-CCI e Processo nº 07.00075.7.12 com base no Parecer nº 750/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor JOSÉ GENES SALES CAVALCANTI, Médico, matrícula nº 38.300-2.    PORTARIA  Nº  1903  DE  09 DE  JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 30.05.2012 da DGEFD e a cota de 06.06.2012 da SEEL e da DIGP, constantes no Processo nº 07.34058.8.12 de 11.05.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1171/2012 - GAB/SEEL  R E S O L V E :  Prorrogar, por 01 (um) ano, no período de 04 de agosto de 2012 a 04 de agosto de 2013, o afastamento do Professor I VALDENICE LEITÃO DA SILVA, CPF 389.309.004-53, mat. 57.306-9, lotado na Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Doutorado  em Educação, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, autorizado pela Portaria nº 1158 de 09 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 117/2009.    PORTARIA Nº    1904   DE    09   DE JULHO DE 2012  O PREFEITO, no uso das atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 264/2012 - GAB/SF,   RESOLVE:  Designar CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEI"],
    [2311,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"RO, matrícula 21.583-3, CPF 17314143404, Gerente de Serviços de Programação e Controle de Fiscalização, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de  Fiscalização Tributária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JORGE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 38.825-8, CPF: 73081957753 que se encontra em gozo de licença - prêmio  no período de 05 a 25 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1837  DE  06  DE  07   DE 2012    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 66634580430, matricula nº 88.857-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2312,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de gaveteiro, termohigrômetro digital e palete plástico.  FORNECEDOR: Empresa HJ COMÉRCIO LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2012. Processo Licitatório nº 009/2012. 28 de junho de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .OBJETO: Aquisição de gaveteiro, termohigrômetro digital e palete plástico.  FORNECEDOR: Empresa CONCEITUAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LOBARATORIO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2012. Processo Licitatório nº 009/2012. 28 de junho de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente aos itens 44, com VIGÊNCIA até 06 de novembro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 05 de junho de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [2313,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     TERMO DE RETIFICAÇÃO  Retificação da Dispensa de Licitação n° 02/2012, publicada no Diário Oficial, em 21 de junho de 2012, edição n° 73, como se segue:  ONDE SE LÊ: '... pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação ...'    LEIA-SE: '... pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de julho de 2012 e o termo final o dia 16 de julho de 2013 ...'. NIEDJA DA SILVA QUEIROZ  SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    RATIFICACAO  PROCESSO DISPENSA DE LICITACAO EMERGENCIAL - CJU Nº 173/2012  Nos termos do Art. 26 c.c com Art.24, inc. IV da Lei 8.666/93 ratifico a dispensa de licitação emergencial exarada no expediente CJU nº173/2012, para Contratação dos Serviços de Contenção de Encosta e Drenagem na Rua Goiabeira, bairro do Ibura - UR 12, com a Empresa ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA. RECIFE, 09 DE JULHO DE 2012. DÉBORA CHAVES MENDES - PRESIDENTE DA URB RECIFE.    SECRTARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº.  07/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Avenida Militar, s/n Bairro do Brum, Recife/PE, de propriedade da Construtora e Incorporadora Nassau Ltda., pelo período de 10/07/2012 à 31/12/2012, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a obrigar o almoxarifado central, a gerência de Atenção Básica e o PSF Nossa Senhora do Pilar, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de equipamentos de Rede e de Comunicação de acordo com o Processo de Padronização nº 001/2007 e sua alteração, pelo período de até 12(doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 25/07/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 06/07/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 - BB 433737 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 24.07.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 25.07.2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [2314,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital de Intimação",1,"Comarca - Recife  Juízo de Direito - Sétima Vara da Fazenda Pública    Expediente nº 2012.0172.000943    Edital de Intimação    Prazo do Edital: 20 (vinte) dias    O Doutor José Severino Barbosa, Juiz de Direito por Substituição da Sétima vara da Fazenda Pública da Capital, em virtude da lei, etc.  FAZ SABER a MANUEL FABIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra - Recife/PE, tramita a Ação Demolitória, sob o nº 0017415-14.2001.8.17.0001, aforada por MUNICIPIO DO RECIFE, em desfavor de MANUEL FABIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, tendo sido julgado procedente o pedido. Assim, fica o mesmo INTIMADO para cumprir a sentença, com a demolição do galpão em alvenaria construído na Av. Inácio Monteiro, 1020 - Torrões, nesta cidade, no prazo de noventa dias, contados do transcurso deste edital, sob pena do pagamento de multa pecuniária diária fixada em R$ 500,00 ou demolição forçada às suas expensas. Dado e passado nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Célia Hermenegilda Vieira de Lima, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.    Melquisete Maria Santos  Chefe de Secretaria    José Severino Barbosa  Juiz de Direito"],
    [2315,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 197 DE  09  DE JULHO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2012 -  CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o funcionário ROBERTO DE FREITAS MORAES, CPF nº 76601894668, pertencente ao quadro de Pessoal do CREA/PE, devendo exercer suas atividades na Procuradoria Consultiva, a contar de 19 de junho de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [2316,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA Nº 039/2012 DE 06 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 7º, decide conceder elogio, conforme dispõem os Arts. 62, 63 e 64, todos do Decreto Regulamentar nº 24.256 de 15 de dezembro de 2008.  R E S O L V E:  Determinar que seja anotado na Ficha Funcional, ELOGIO, ao servidor abaixo relacionado pelo trabalho e empenho constantes, sacrificando em muitas vezes suas horas de folga, com zelo e desprendimento, buscando melhorar e tornar mais eficiente o trabalho da Brigada Ambiental, tomou iniciativa para confeccionar materiais de manejo com recursos próprios, materiais estes que hoje são indispensáveis para a eficácia do serviço. Desta forma, por senso de justiça e para servir de exemplo, o Comando da Guarda Municipal lhes confere este elogio.    GRADUAÇÃO  MATRÍCULA  NOME  Guarda Municipal     32.844-0   Atanailton C.de Santana    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [2317,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","BALANCETE   FINANCEIRO",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO      JUNHO/2012        ( ANEXO )    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral       Waldemar de Figueiredo Valente Filho   Diretor do Departamento de Finanças       Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira       Berenice de Souza Florêncio  Contadora - C.R.C. N° PE 012699/0"],
    [2318,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº  282/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 018 e 019 /2012, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº.  99.031-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Marilene Albino de Souza, matrícula nº.  99.015-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.         Art. 2º Nomear Márcia Maria Albino de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Luciana de Souza Lima, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 283/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 24/2012 do Vereador João Arraes,  R S O L V E     Art. 1º. Exonerar Inaldo Fernando Ramos de Oliveira, matrícula n°. 99.115-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Fernanda Carla Ferreira de Aguiar, matrícula n°. 100.609-6, do Cargo Comissionado de  Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.       Art. 2º. Nomear Tereza Cristina da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Henrique Regis da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.       Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09  de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 284/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando 24/2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Virgínia Sandra da Silva Uchoa, matrícula nº. 99.123-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Severina Niedja da Silva, matrícula nº. 99.120-1 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03  da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.       Art. 2º Nomear Rosie Marie Santos Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e  Luciana Renata Aleixo dos Santos no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.       Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 285/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº.020 e 021/2012, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.031-0 Maria José de Carvalho Pereira Filha 150,00  -  100.975-3 Márcia Maria Albino de Souza -  150,00  99.015-9 Marilene Albino de Souza 60,00  -  100.982-6 Luciana de Souza Lima -  60,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 275/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação as servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      Matrícula Nome Atribuir (%)  100.979-6 Luana de Araújo Melo Negromonte 126,20  100.978-8 Maria das Graças Franco do Monte 70,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  05  de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO."],
    [2319,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura ruas pavimentadas no bairro da Iputinga",1,"A noite da última sexta-feira (06) foi de muita alegria para os moradores da comunidade Novo Horizonte, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. Eles receberam o prefeito João da Costa, que esteve no bairro para o ato de entrega de seis ruas contempladas com obras de pavimentação e drenagem. Com as intervenções, viabilizadas por meio do 2º Plano de Obras do Orçamento Participativo - uma parceria com o Governo do Estado -, 277 famílias foram beneficiadas. Participaram da entrega das obras secretários municipais, presidentes de órgãos e empresas municipais, representantes do OP, líderes comunitários e os moradores das ruas contempladas.  Com um investimento de, aproximadamente, R$ 580 mil, os serviços foram realizados nas ruas Marcílio Ferreira, Armando Torres Monteiro, Motorista Antônio Paulino de Lima, José Alves de Araújo, Moacir Cardoso e Maestro Vicente Fitipaldi. As vias receberam obras de pavimentação em paralelepípedos graníticos e implantação do sistema de drenagem. 'Ficamos muito felizes em entregar essas obras por sabermos que elas foram um compromisso da Prefeitura do Recife, mas que só foram possíveis graças ao desejo e à luta dessa comunidade que, por meio de um instrumento popular como o OP, conseguiu mais essa conquista, dentre outras que ainda virão', destacou o prefeito João da Costa. Na ocasião, ele descerrou a placa de três das seis vias, junto a moradores da comunidade.  Com o sentimento de realização de um antigo sonho, a população fez questão de agradecer ao gestor pelas obras. Representando os moradores, Ginaldo Pereira enalteceu o trabalho realizado pela Prefeitura e a conquista do direito de escolher quais as verdadeiras prioridades do povo da cidade. 'Foi com a determinação de muitos moradores dessa comunidade que nós conseguimos calçar essas ruas. Não podemos esquecer que graças à participação popular e ao OP foi que conseguimos essa vitória', declarou Ginaldo.  Planos de Obras - O pacote de ações é uma parceria da Prefeitura e Governo do Estado e tem investimento de R$ 51,5 milhões para serviços de pavimentação, drenagem e contenção de encostas de 23 ruas, urbanização de dois canais, contenção de encostas e escadarias em 16 vias, além da construção de 20 novas Academias da Cidade."],
    [2320,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife marca presença na XIII Fenearte",1,"Quem visitou o primeiro dia da XIII Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), na sexta-feira (6), no Centro de Convenções, pode conferir os estandes colocados pela Prefeitura do Recife por meio da Secretaria Especial da Mulher e do Programa de Desenvolvimento do Artesanato (Prodarte), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Os dois estandes, localizados na Rua das Prefeituras, integram uma variedade de belos produtos com peças de vestuário, artigos decorativos, bijuterias, biscuit, brinquedos, caixas de MDF, acessórios e calçados, entre outros produtos.  Os espaços tem por objetivo proporcionar mais renda para as artesãs da Rede de Mulheres Tecendo Economia Popular e Solidária, pois a Fenearte é uma excelente oportunidade de realizar bons negócios, além de oferecer novas possibilidades para que os artesãos ingressem no mercado de trabalho formal e resgatar, preservar e divulgar a identidade cultural do Recife.  Maria de Lurdes Gomes, de 55 anos, confeccionou e customizou bolsas e camisetas para o estande da Secretaria da Mulher. A artesã demonstrou muita empolagação pela participação no  projeto. 'Este é o 5º ano que participo da Fenearte e é sempre um prazer poder expor meus trabalhos', disse Maria de Lourdes.  A Fenearte pode ser conferida até o próximo dia 15. Ocupando uma área de 29 mil m² do Centro de Convenções, o evento mantém o título de maior feira da América Latina com a presença de 5 mil expositores, entre artesãos de todos os municípios de Pernambuco e estados brasileiros e, ainda, de 40 países, com estreia da Áustria, Camboja, Catar, Congo, Líbia e Turcomenistão.  Serviço  13ª Fenearte  De 6 a 15 de julho, das 14h às 22h, sendo que nos dias 8, 13, 14 e 15, de 10h às 22h  Centro de Convenções de Pernambuco (Av. Agamenon Magalhães, s/n°, Complexo de Salgadinho)  Ingressos: de  segunda a sexta: R$ 6 (inteira) e R$ 3 (meia-entrada)  Sábados e domingos: R$ 8 (inteira) e R$ 4 (meia)."],
    [2321,2012,82,"2012-07-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inscreve para oito mil cursos",1,"Estão abertas as inscrições para oito mil vagas em cursos profissionalizantes. A ação faz parte do Programa Recife das Oportunidades, lançado pelo prefeito do Recife, João da Costa no ano passado. No total, são 38 cursos em 11 áreas de atuação: alimentação -  artesanato -  artes -  construção civil -  educação -  saúde -  escritório -  higiene e beleza -  idiomas -  industrial e vestuário.  Os cursos serão oferecidos em 15 unidades de ensino – distribuídas pelas seis RPAs da Cidade – e se destinam, preferencialmente, ao público proveniente dos programas sociais da PCR, como o Bolsa Escola -  estudantes do 3º e 4º Ciclos do Ensino Fundamental -  jovens e adultos da Educação Básica -  alunos egressos do Projovem -  beneficiários do  Bolsa Família e Secretaria Especial da Mulher, além das comunidades circunzinhas.  Após o processo de inscrição -que se encerra hoje (10), haverá um sorteio público nesta quinta-feira (12). A divulgação do nome dos sorteados será na terça (17) e os estudantes devem efetivar a matrícula na quarta (18) e quinta (19). Já o início das aulas será na sexta (20).  Documentos – Para a efetivação da matrícula, o sorteado deve apresentar um comprovante de residência -  declaração de escolaridade -  identidade e comprovante ou encaminhamento do programa social do qual participe.  Conheça as áreas e os cursos profissionalizantes oferecidos através do site da Prefeitura do Recife no www.recife.pe.gov.br"],
    [2322,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.546 DE 06 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 26.426, de 04 de abril de 2012 e as Portarias da SEEL nº. 1.228, de 04 de maio de 2012 e nº. 1.361, de 31 de maio de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos Arts. 18 e 19 da Lei Municipal nº. 16.520, de 20.10.1999 e no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem assim no Parecer nº. 093/2012 e Enc. 567/2012, da Secretaria de Assuntos Jurídicos,  CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem,   DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.426, de 04 de abril de 2012 e as Portarias da SEEL nº. 1.228, de 04 de maio de 2012 e 1.361, de 31 de maio de 2012, devendo o assunto ser incluído dentre aqueles a serem examinados pela comissão encarregada de reformular o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração, do Grupo Ocupacional Magistério - PCCR.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [2323,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1823   DE  06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS RENATO DA SILVA, CPF nº19428057487, matrícula nº 93.331-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1824   DE  06    DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NERIVALDO BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 89698630449, do cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo 'DDR', da DPSB, da Secretaria de Assistência Social a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1825 DE  06  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, PENÉLLOPE OLIVEIRA DE AQUINO, CPF nº 01427992460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1826   DE 06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, JORGE AURELIANO DO CARMO SOARES, CPF nº 28389395487, matrícula nº 21.853-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 32202 e Centro de Custo nº 32012311.    PORTARIA Nº   1827  DE   06 DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, CPF nº 35180005434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Pátio de São Pedro, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1828 DE 06  DE  ULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2012 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CLADILENE MARIA DA SILVA, CPF nº 78420024449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 321342 e Centro de Custo nº 320123040.      PORTARIA Nº   1829   DE  06    DE    JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILLA FRAGOSO DA MOTA SILVA, CPF nº 04887089406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da GTFT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012.  PORTARIA Nº   1830    DE   06  DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 334/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA CORREIA DE ARAÚJO VASCONCELOS, CPF nº 04187936467, matrícula nº 92.156-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 321321 e Centro de Custo nº 320123040.    PORTARIA Nº  1831    DE 06 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLI MARIA DE ARCANJO, CPF nº 96065591491, matrícula nº 43.552-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar data da publicação.     PORTARIA Nº   1832    DE   06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ELAINE RODRIGUES VIEIRA DE MELO, CPF nº 29612942404, matrícula nº 16.808-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Planejamento, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1833   DE  06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, LEA FRANCISCA DA SILVA, CPF nº 44657402468, matrícula nº 16.812-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Orçamento de Projetos, da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1834   DE  06   DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 404/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CRISTINA DA COSTA PINTO COELHO, CPF nº 08532079415, matrícula nº 150-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Captação de Recursos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Recursos Orçamentários, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1835   DE   06 DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ROSSANA MAIA PALMEIRA POTTER ABRANTES, CPF nº 27861112420, matrícula nº 14.725-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Presidência, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1636  DE   06   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, CHARLES SIQUEIRA ALVES, CPF nº 08029125402, matrícula nº 91.455-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da GTFT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1837     DE   06 DE   JULHO  DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 666345840430, matricula nº 88.857-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1838     DE   06     DE JULHO   DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, ADRIANA COUCEIRO PORTO, CPF nº 89949129400, matricula nº 88.882-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º    1839   DE 06   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EFIGENIA MARIA DAS DÔRES TABOSA CORDEIRO, CPF n"],
    [2324,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"º 04963968460, matrícula nº 92.561-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 05 de julho de 2012.    PORTARIA N.º    1840    DE  06  DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSSANA MARIA BITTENCOURT DE MORAIS, CPF nº 95038167420, matrícula nº 92.549-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de  05 de julho de 2012.  PORTARIA Nº    1841   DE   06   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ADEMIR DAMIÃO AMORIM SOS SANTOS, CPF nº 24782122420, matrícula nº 69.641-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização Ambiental, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, símbolo 'DS2', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0004.    PORTARIA Nº   1842    DE   06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÓVIS PAES BARRETO, CPF nº 79299032491, matrícula nº 71.531-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, símbolo 'DS2', da Secretaria de meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0004.    PORTARIA Nº   1843   DE  06  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VICTORIA CORRÊA LIMA ALBERT, CPF nº 9450134819, matrícula nº 93.802-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1844   DE    06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA, CPF nº03734044413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 1845      DE  06     DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, CPF nº 18639798400, matrícula nº 32.458-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1846     DE   06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LÚCIA DA SILVA ARAÚJO, CPF nº 81703813472, matrícula nº 93.671-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1847    DE  06   DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1198/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMOS, CPF nº 13515063404, matrícula nº 32.225-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1848   DE   06   DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, matrícula nº 674-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.    PORTARIA Nº    1849  DE 06  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1680/2012 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANO DORNELAS CÂMARA FILHO, CPF nº 12658197420, matrícula nº 12.870-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Práticas Assistenciais na Atenção Básica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 181663 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1850     DE  06 DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, BOAS LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº, matrícula nº 14967545491, matrícula nº 94.659-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    1851 DE  06   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1540/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, VALÉRIA DA SILVA GOMES, CPF nº 05534589493, matrícula nº 89.547-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atendimento às Urgências e Emergências, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181634 e Centro de Custo nº 18012079.  PORTARIA Nº   1852   DE  06   DE    JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1582/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MERIELLY MARIANO BEZERRA, CPF nº 05568671494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1853      DE   06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DULCE SANTOS MELO, CPF nº 30700353453, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Rádio e Comunicação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1854 DE 06 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FABIANO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 94962022415, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Mercados e Feiras, símbolo 'DDP', da RPA 1, da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1855   DE   06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE LUIZ BANDEIRA DA SILVA, CPF nº 64040151453, matrícula nº 65.969-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON 5ª, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1856    DE   06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições"],
    [2325,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,",  R E S O L V E:  Exonerar, HUGO CAVALCANTI PEREIRA, CPF nº 01049670485, matrícula nº 79.313-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Infra-Estrutura Regional VI, símbolo 'DDR', da Diretoria de Descentralização, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  1857   DE  06  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, LEANDRA PAULA ALVES NUNES, CPF 05691530429, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Urbanismo, do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 1858 DE 06  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CRISTIANE MARIA TAVARES DOS SANTOS, CPF nº 93437722468, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria de Urbanismo, do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1859    DE 06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIO JOSÉ BEZERRA, CPF nº 35745584491, matrícula nº 93.923-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Execução de Emergências, símbolo 'DDR', da Diretoria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1860 DE  06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WILMA NUNES BARBOSA RIBEIRO, CPF nº 02229766406, matrícula nº 87.588-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1861    DE 06  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARTA MARIA ALVES DE FREITAS, CPF nº 22383786420, matrícula nº 16.913-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1862   DE  06 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA DIÓGENES LINO, CPF nº 57467234449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1863   DE  06  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, VICTOR RAFAEL NUNES RODRIGUES, CPF nº 06766525495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   1864   DE   06 DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, CPF nº 26823845449, matrícula nº 54.981-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo 'DS2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1865    DE  06   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, GABRIEL HENRIQUE BEZERRA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF nº 07111041402, matrícula nº 30.767-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1866    DE 06   DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, LUCY DE BARROS FRANCA, CPF nº 03300735408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Pesquisa, Planejamento e Informações, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 351321 e Centro de Custo nº 35012193.    PORTARIA Nº   1867 DE    06  DE    JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 111/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA AQUINO DE SOUZA C. RAMOS, CPF nº 31237576415, matrícula nº 19.770-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, CPF nº 23182520415, matrícula nº 15.485-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº      1868    DE   06   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife ALBERTO ANTÔNIO CORREIA, CPF nº 63064421468, matrícula nº 29.267-0, Agente de Segurança Municipal, classe I, da Secretaria de Serviços Públicos - Guarda Municipal do Recife, nível CGM5 para CGM6, a contar de 04 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº 1869     DE   06    DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 060/2012 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 95.756-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular FLÁVIO ELOIA SALES, CPF nº 35523158453, matrícula nº 89.091-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  1870     DE 06    DE  JULHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 37720449487, como Membro da Equipe de Apoio de Pregão, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, no período de 11 a 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    1871   DE  06   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 059/2012 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO RODRIG"],
    [2326,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"UES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 95.756-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular MARIA DE FATIMA SOUTO MAIOR MUSSALEM, CPF nº 17049202487, matrícula nº 89.797-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2011.          PORTARIA Nº   1872   DE  06   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1168/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, CPF nº 36089176400, matrícula nº 56.630-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, matrícula nº 54.653-0, que entrará em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1873   DE 06  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, CPF nº 17943388453, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1874    DE  06    DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 27/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, LEDA BARBOSA MELO, CPF nº 23592397400, matrícula nº 15.830-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Aposentadoria e Pensões, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular REGINA REGIA DE BRITO FREITAS, CPF nº 23333847434, matrícula nº 21.954-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº     1875     DE  06    DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1194/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, GICÉLIA FLÁVIA NÉRI DE LYRA, CPF nº 85632244415, matrícula nº 37.195-4, Gerente de Atendimento ao Servidor, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF nº 43168205400, matrícula nº 57.087-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1876    DE   06   DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço, a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA JOSEFA DA SILVA, CPF nº 66561892453, matrícula nº 56.172-9, Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nível NF7 para NF8, a contar de 19 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   1877     DE  06    DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVERA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90197-0, para Presidente da Comissão de Licitação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular EDUARDO PESSOA DA SILVA, CPF nº 03861333449, matrícula nº 90.204-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     1878   DE  06    DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1169/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, CPF nº 36089176400, matrícula nº 56.630-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, matrícula nº 54.653-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   1879    DE   06  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2012 - FCCR,  R E S O L V E:  Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, designando FRANCISCA GILZA DE FREITAS MARQUES, CPF Nº 47625740404, matrícula nº 388-3, como integrante da equipe de apoio, em substituição a MARIA JOSÉ ESTEVÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 09503609453, matrícula nº 30.229-5, a contar de 07 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1880   DE   06 DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, CPF nº 35180005434, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1881   DE   06  DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 499/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, CYBELLE MARIA LIMA LACERDA, CPF nº 03246347492, matrícula nº 70.503-3, Gerente de Serviços de Controle de Compras, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações Comerciais, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular FERNANDO VIEIRA DA COSTA, CPF nº 33119210463, matrícula nº 63.782-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1882     DE 06   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JÚNIOR, CPF nº 46209344453, matrícula nº 43.999-2, como Conselheiro suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, representante da Secretaria de Cultura.    PORTARIA Nº   1883    DE  06    DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 497/2012 - GSF,  R E S O L V"],
    [2327,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," E:  Designar, THEODORO ANTONY EBOLY BARES, CPF nº 71130950468, matrícula nº 74.163-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle e Liquidação da Despesa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, CPF nº 27332543400, matrícula nº 19.621-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   1884    DE  06  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 431/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, RUTE MARIA DE ARAUJO LIMA, CPF nº 80056083491, Conselheira Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular PAULA CRISTIANE SANTOS RODRIGUES, CPF nº 73365422404, matrícula nº 87.801-2, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1885  DE  06   DE  JULHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 24.05.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/GTERÊ, as cotas de 08.06.2012 da SEEL e DIGP no Processo nº 07.34816.0.12 de 17.05.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1170/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF 685.556.604-91, mat. 37.473-3, lotado na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597, de 08.07.2009 - DOM nº 78/2009, Centro de Custo 140121790, no período de 23 a 27 de julho de 2012, para participar do IX Encontro Estadual de História ANPUH-PE-, no  Centro Acadêmico do Agreste na Cidade de Caruaru-PE  PORTARIA Nº   1886    DE   06   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ PAULO DOMINGOS DE MELO, CPF nº 13794426487, matrícula nº 93.927-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de áreas de Articulação Comunitária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1887  DE 06   DE     JULHO             DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012-GAB do Secretario de    Saúde e Ofício nº 1110/2012, GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Saúde, a servidora DEBORA FERREIRA BARBOSA, Agente Administrativo, Matrícula nº 67.668-8, CPF nº 029.248.794-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 07 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   Nº   1888     DE  06  DE      JULHO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 392/2012-GAB/SCDUO da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 1478 de 04 de junho de 2012, publicada no DOM nº 66 de 05 de junho de 2012, referente ao servidor, MARCELO AUGUSTO RÊGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 86.841-7, CPF Nº 027.908.344-07, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.          PORTARIA Nº    1889   DE  06   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 895/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1649 de 22 de junho de 2012, publicada no DOM nº 74 de 23 de junho de 2012 referente a designação do servidor BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 71.233-7.    PORTARIA N°       1890    DE  06    DE       JULHO         DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 2393/2012 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, Matrícula  nº 19.177-0, CPF nº 170.499.034-34, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº     1010   DE   11     DE  04   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe no Artigo nº 28, da Lei 17.787/2012, e o contido no ofício nº 295/2012- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão para à Avaliação Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, solicitado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 2º - A comissão ora constituída terá duração de 90(noventa) dias, podendo ser renovada por igual período, será composta pelos servidores abaixo relacionados:     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Titular  Giovanni José Gouveia Soares, CPF nº 46240535400, mat. 63.876-8,   Suplente  Paulo Ubiratan Vieira da Silva, CPF nº 38102412453, mat. 62.490-9,     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Titular  Vinícius José Oliveira de Sousa, CPF nº 67058841420, mat. 89.799-6,   Suplente  Fernando Henrique Freire, CPF nº 73369551420, mat. 73.435-4,     GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE  Titular  Ewerson Carlos Braz Miranda, mat. 30.445-5,  Raimundo Wellingto Araruna Santana, mat. 79.217-3,  Macilon Felix Ferreira, mat. 25.799-8  Manoel José Rodrigues dos Anjos, mat. 31.229-7,  Suplente  Lívio Bernardo da Silva, CPF nº 46012184468, mat. 29.214-9,   Lindenberg Alves da Silva, CPF nº 43354893449, mat. 24.237-7  Alexandre Fooca de Morais, mat. 30.513-3,  Silvan Matias da Silva, mat. 29.055-2,    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1556 de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 70 de 14 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2012 - PR/CSURB, referente a designação da servidora GERUZALA MARIA BORBA, CPF nº 82037809468 matrícula nº 094-9,    Onde se lê: 'a contar de 01 de junho a 30 de junho de 2012.'    Leia-se: '.a contar de 11 de junho a 30 de junho de 2012'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1624 de 22 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2012 - GP- IASC, referente a designação do servidor HUGO CÉZAR PEREIRA DE MELLO, CPF nº 03871381454, matrícula nº 1563-6,  Onde se lê: 'da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.'    Leia-se: 'da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1721 de 27 de julho"],
    [2328,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6," de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 76 de 28 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - PR/CSURB, referente a designação do servidor IVAN SEVERINO DA SILVA, CPF nº 13595679415, matrícula nº 50.211-1,    Onde se lê: 'a contar de 07 de julho de 2012.'    Leia-se: '.a contar 02 de julho de 2012'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Republicação da Portaria nº 1238 de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 05 de julho de 2012, referente a servidora PRISCILA DA SILVA RAMOS, CPF º 04608013416, matrícula nº 87.320-7,    Onde se lê: 'PRISCILA LIMA BATISTA DA SILVA'    Leia-se: 'PRISCILA DA SILVA RAMOS'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2329,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 011/2012 - PP nº 010/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de higiene e limpeza, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 24/07/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 05 de julho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 030/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 06 de julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 031/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de ração de animais - 07 (sete) lotes, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 06 de julho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 029/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 110 (cento e dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 de julho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 25 de julho de 2012 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 06 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO E SESSÃO INICIAL    CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao edital impetrada pelo Sr. José Luiz Mota Menezes. Fica designada a data de 18 de julho de 2012, às 10:00 horas para a sessão inicial, no  2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 06 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.     AVISO RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTA    TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. Empresas classificadas: CONIMPEL CONSTRUTORA IMPERIAL LTDA e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP. Empresa desclassificada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA. (descumpriu o subitem 6.7 do edital, não apresentou a composição do BDI). Recife, 06 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE ABASTECIMENTO. Dia 19/07/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa PERFIL EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 015/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2012, objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento com Instalação de Divisórias Navais, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Julho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [2330,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",1,"C.I Nº 24/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 83,  FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de  Registro  de  Preços nº 071/2011 - Processo Licitatório nº 23034.001419/2011-58, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona', e a Proposta  da  CONTRATADA  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.  OBJETO: A aquisição de mobiliário escolar da educação básica para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  PREÇO: R$ 2.407.082,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil e oitenta e dois reais).   PRAZO: O presente Contrato terá vigência até 25 de abril de 2013, a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1207.1.0043 - Elemento de Despesa 44.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 90, FIRMADO EM 07 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 089/2011-FNDE, referente  ao  Processo Licitatório nº 23034.025044/2011-11 - Pregão  Eletrônico nº 040/2011, na condição  de órgão não  participante ou  'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA  RÔMULO NONATO  DA SILVA JUNIOR EPP (COMERCIAL DENINO).  OBJETO: Aquisição de ventiladores de parede,  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte  e  Lazer, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA e do Pregão  Eletrônico nº 0402011.   PREÇO GLOBAL: R$ 504.300,00 (quinhentos  e quatro mil e trezentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 07.05.2012 e termo  final o  dia 06.05.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1207.2.0128 - Elemento  de Despesa nº 44.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 84, FIRMADO EM 23 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota  de patrocínio, denominada 'Cota Bronze', para apresentações  da Orquestra  Criança Cidadã, que serão realizadas gratuitamente nos seguintes locais: Parque de Dona Lindu, Marco Zero e/ou Praça do Segundo Jardim em Boa Viagem, no período de março  a dezembro  de 2012, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 007/2012 e da proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  50.000,00 (cinquenta mil reais)  PRAZO: De 23 de março  de 2012 a 31 de dezembro  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 99, FIRMADO EM 18 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 023/2011, referente ao Processo de Licitação nº 041/2011, na modalidade Pregão Presencial n° 039/2011-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com cessão de equipamentos de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 355.456,98 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e  cinquenta  e  seis reais e noventa e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 18.06.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 234, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SOCIEDADE CLUBE DAS ONZE.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 02 (duas) para 01 (uma), bem como do total de crianças de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) -     II) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, centos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      III)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO Quarto TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE BEIRINHA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 8.603,64 (oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$  720,72 (setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -        II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -        §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.      §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº "],
    [2331,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",2,"1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 176, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL MIRIAM IMELDA - CEMI.  OBJETO: O que  se  segue:         I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 16.712,28 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e vinte e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 337, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO ESCOLA - MANGUE.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil,  cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 158, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução de turmas de 06 (seis) para 05 (cinco) turmas, bem  como  do  total  de crianças de 180 (cento  e oitenta) para 150 (cento  e  cinquenta) -     II) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 14.009,40 (quatorze mil, nove reais e quarenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 1.171,20 (um mil, cento  e setenta e um reais  e  vinte centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos  e noventa  e  sete reais  e quarenta centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas supra  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 106, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EME SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2011 e termo final o dia 01 de outubro de 2012 -       II) A inclusão do §5º na Cláusula Quarta do Contrato com a seguinte redação:  '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha "],
    [2332,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",3,"dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 39.593,64 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 68.01.08.0243.2161.2.0723 Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 148, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. LÚCIA MARIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE BASTOS.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 716,03 (setecentos e dezesseis reais e três centavos), para R$ 751,60 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.592,36 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 9.019,20 ((nove mil, dezenove reais e vinte centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de abril de 2012 a 09 de abril de 2013 -   III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA SANTA TEREZINHA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.490,62 (um mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), para R$ 1.564,67 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de  R$ 17.887,44 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 18.776,04 (dezoito mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de abril de 2012 a 07 de abril de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    IV) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 163, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 5.902,29 (cinco mil, novecentos e dois reais e vinte e nove centavos), para R$ 6.195,48 (seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 70.827,48 (setenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 74.345,76"],
    [2333,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",4," (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 26 de abril de 2012 a 26 de abril de 2013 -      III) A alteração da Cláusula Nona Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §4º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361..2167.2.0036 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0112.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 298, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.  OBJETO: O reajuste de 7,3106% (sete vírgula três mil, cento e seis por cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, alterando o valor global do Contrato para R$ 178.473,35 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos à 08 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.02.1.232.2.881.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS Média e Alta Complexidade) Bloqueio (5) 602 - Locação, 4801.10.02.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 605 - Manutenção, e 4801.10.02.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) (5) 606 - Fornecimento.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL,  Nº 15, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO  DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.  OBJETO: O reajuste do valor global, que passa de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) para R$  35.490,96 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta  por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, com efeitos financeiros retroativos a 11 de fevereiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884 Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC SUS - Alta  e  Média Complexidade) Bloqueio  (5) 802.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 113, CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para R$ 4.613,83 (quatro mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais) para R$ 55.365,96 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 08 de outubro de 2011.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias                                     nºs 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.92.0244 - Bloqueio 5-608 e 4801.10.305.1.2172.612.3.3.90.39.0244 Bloqueio 5-609.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 106, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÕES - ME.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.        "],
    [2334,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",5,"PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ESPÓLIO DE NALDO HALLIDAY PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR ALMIR PIRES FERREIRA NETO, E O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de março de 2012 e termo final o dia 24 de março de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO:  O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor global de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 147, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRª.  GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.04.2012  e  termo  final  o  dia 24.04.2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do contrato pra o período ora prorrogado permanece de R$ 1.368,91 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos, perfazendo o valor global de R$ 16.426,92 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois  centavos), correspondente a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.    II) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:    '§2º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -      IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 329, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  ESPÓLIO DO SR. LUIZ PEREIRA CABRAL.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 2.000,00 (dois mil reais), para R$ 2.133,21 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e um centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6605% (seis vírgula seis mil, seiscentos e cinco por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, passando o valor global do Contrato de  R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para R$ 25.598,52 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos à 28 de novembro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 689 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92 - Bloqueio (5) 690.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 50, CELEBRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. HÉLIO FELIX DA SILVA E A SRA. MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segu"],
    [2335,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",6,"e:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel, que passa de R$ 1.305,35 (um mil trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), para R$ 1.376,76 (um mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil quatrocentos e sete por cento), acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 15.664,20 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) para R$ 16.521,12 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e um reais e doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de março de 2012 e termo final o dia 06 de março de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:       '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental)  - Elementos de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 184, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de abril de 2012 e termo final o dia 25 de abril de 2013 -     II) O reajuste do valor contratual em 11,0632% (onze vírgula zero seiscentos e trinta e dois por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de 14 de abril de 2008 a 24 de abril de 2010, alterando o valor mensal para R$ 6.172,48 (seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros entre o pedido, realizado em 06 de abril de 2011, e 24 de abril de 2011 -     III) O reajuste do valor contratual em 6,2989% (seis vírgula dois mil, novecentos e oitenta e nove por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de abril/2010 a abril/2011, alterando o valor mensal para R$ 6.561,28 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 25 de abril de 2011.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 6.561,28 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 78.735,63 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos).        §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias  nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS Atenção Básica - Média e Alta Complexidade - Vigilância em Saúde) Bloqueio (5) 459, 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS Atenção  Básica - Média e Alta Complexidade - Vigilância em Saúde) Bloqueio (4) 028, e 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS, Vigilância em Saúde) Bloqueio (4) 029.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 001, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2009,, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA CAVALCANTI BRAGA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.448,46 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), para R$ 2.597,32 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,0799% (seis vírgula setecentos e noventa e nove por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 29.381,52 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta  e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 31.167,84 (trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir 08 de janeiro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada /Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156/09, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO: O reajuste no valor de R$ 6.534.753,16 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme INCC-35, acumulado entre setembro/2010 e setembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 52.932.481,61 (cinquenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), para R$ 59.467.234,77 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), com efeitos financeiros a partir de setembro de 2011.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 26, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA ANUNCIADA CARLOS DO NASCIMENTO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 634,01 (seiscentos e trinta e quatro reais e um centavo), para R$ 668,69 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e sete por cento), acumulado no per"],
    [2336,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",7,"íodo de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 7.608,12 (sete mil, seiscentos e oito reais e doze centavos) para R$ 8.024,28 (oito mil, vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de março de 2012 a 04 de março de 2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 19/06, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O  SR. ODINALDO FERREIRA DA PAIXÃO E A SRA. MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 577,71 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), para R$ 610,22 (seiscentos  e dez reais  e vinte  e dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e  vinte  e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento) do INPC/IBGE, no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de   R$  6.932,52 (seis mil, novecentos  e  trinta  e  dois reais  e  cinquenta e dois  centavos) para R$ 7.322,64 (sete mil, trezentos  e vinte  e dois reais  e sessenta e quatro  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual, pelo  período  de 07 de fevereiro  de 2012 a 07 de fevereiro  de 2013 -      III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O reajuste do valor contratual em R$  187.439,31 (cento  e oitenta  e sete mil, quatrocentos  e  trinta  e nove  reais  e  trinta  e um centavos), considerando a variação do INCC - 35 de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento) de agosto/2010 a agosto/2011, reajuste do Contrato em 24.08.2011, passando o valor global de R$ 2.418.571,69 (dois milhões, quatrocentos  e dezoito mil, quinhentos  e setenta  e um reais  e sessenta  e nove  centavos), para 2.606.011,00 (dois milhões, seiscentos  e  seis mil e onze reais), conforme Parecer nº 48/12 da PTLC, e Ofício nº 59/2012 - DGLC/GEPLAN.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 - (Adequação e Manutenção Física da Rede  Municipal de  Ensino) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 85, CELEBRADO EM 26 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 26.05.2012 e termo  final  o  dia 25.05.2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 2001.04.122.1.314.2.147 - Elemento de  Despesa  nº 3.3.90.39 -     III) Alterar o valor percentual de 1,00% (um percentual) para 0,9% (zero vírgula nove por cento) referente a taxa de administração do  contrato, passando o valor de R$ 3.271,53 (três mil, duzentos  e setenta e um reais  e  cinquenta  e  três centavos) para R$ 2.502,71 (dois mil, quinhentos  e  dois  reais  e  setenta  e um centavos) -   IV) A supressão de 15% (quinze por cento) do  valor contratual, passando de R$ 327.152,76 (trezentos  e vinte  e sete mil, cento  e cinquenta  e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 278.079,84 (duzentos e setenta e oito mil, setenta  e nove reais  e oitenta  e quatro centavos) -      V) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços  Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 175, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. MARCOS FERREIRA DE SOUZA E A SRA. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 2.259,79 (dois mil, duzentos  e  cinquenta  e nove reais  e  setenta  e nove centavos) para R$ 2.3"],
    [2337,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",8,"72,04 (dois mil, trezentos  e setenta  e dois reais  e  quatro  centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,967469% (quatro vírgula novecentos  e sessenta  e sete mil, quatrocentos  e sessenta  e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global de R$ 27.117,48 (vinte e sete mil, cento  e dezessete reais e  quarenta e oito centavos) para R$ 28.464,48 (vinte  e oito mil, quatrocentos e sessenta  e quatro reais  e quarenta e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 23 de abril de 2012 a  23 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.      §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.      §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -       IV) Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     V) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº  1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de  Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 197, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO  LTDA.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 16,11% (dezesseis  vírgula onze por cento), correspondente a um aumento de 16.915,50 (dezesseis mil, novecentos  e  quinze  reais  e cinquenta  centavos), a partir  de 27.03.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892-3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de  Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS) - Bl (5) 610.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 244, CELEBRADO EM 08 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS  E CONSERVAÇÃO LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato nº 244, celebrado em 08 de setembro de 2006, bem como a extinção dos seus efeitos jurídicos a partir de 04 de maio de 2012.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 05, FIRMADO EM 09 DE  MAIO DE 2012. CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMISSÁRIO), RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA, (COMPROMITENTE) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente TERMO tem como objeto regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde - PRAV Integrado nº 12.10, com área equivalente a 30.226m² e alteração do Projeto para que o acesso ao empreendimento de construção de um edifício empresarial a ser edificado no lote 18-A, quadra III, situado na rua Francisco Alves, Ilha do Leite nesta cidade, objetivando viabilizar a abertura de faixa de acesso no interior do próprio lote, em atendimento a solicitação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e ainda, depósito no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com destinação específica para implantação da 3ª parte da Avenida Beira Rio, no trecho de ligação do citado logradouro com a Praça Miguel de Cervantes, bairro da Ilha do Leite nesta cidade, tudo conforme ata anexa da 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 27/04/2012.  PRAZO: O presente TERMO impõe à COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do HABITE-SE pelo Município do Recife ora COMPROMISSÁRIO.          C.I  25, DE 05/07/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 98, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2012, com fulcro no art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente publicado no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO: A prestação de  serviços para implantação  da II Etapa do  Observatório do  Trabalho para desenvolver  e  estabelecer instrumentos  que permitam  a monitoria  e  a avaliação sistemática da situação de ocupação e  renda  e  das atividades  econômica  na  Cidade  do  Recife, considerando a formulação  e implantação  de política pública locais.  PREÇOS GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 31 de julho de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.04.0334.1320.2.0992 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 82, FIRMADO EM 03 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 014/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 082/2010-V.PP.014-SEE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TCI - BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  OBJETO: A prestação de serviços e apoio técnico na implantação de soluções integradas na área de gestão de documentos: organização, informatização, guarda e gerenciamento e digitalização de  documentos e implantação de solução ECM, com recurso provenientes da Secretaria de Finanças, abaixo relacionados:  Migração do A"],
    [2338,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",9,"cervo Atual -   Organização, Armazenagem e Gestão de Documentos e Imagens.  PREÇO GLOBAL: R$ 165.562,00 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses conforme Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com interesse da Administração.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 92, FIRMADO EM 03 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 014/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 082/2010-V.PP.014-SEE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TCI - BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de digitalização de documentos e microfilmes, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças.  PREÇO GLOBAL: R$ 463.680,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses conforme Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com interesse da Administração.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.39 - Fontes: 2100/103).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 81, FIRMADO EM 11 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 005/2012, na modalidade Convite, nº 001/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de adequação do almoxarifado central da Prefeitura do Recife, da Secretaria de Finanças do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 49.692,37 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - (Fonte 100).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 209, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  SR. FRANCISCO DE LIRA PESSOA e sua esposa Sra. CLEOMAR DE CARVALHO PESSOA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.391,56 (três mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 3.597,76 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,0799% (seis vírgula zero setecentos e noventa e nove por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 40.698,72 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para  R$ 43.173,00 (quarenta e três mil, cento e setenta e três reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Especializada /Rec. SUS Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 106, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EME SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2011 e termo final o dia 01 de outubro de 2012 -   A inclusão do §5º na Cláusula Quarta do Contrato com a seguinte redação:  '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.  A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 39.593,64 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 68.01.08.0243.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 206, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO DE COQUEIRAL E ADJACENTES.  OBJETO: O que  se  segue:   Aumento do número de turmas de 04 (quatro) para 05 (cinco), bem como do total de crianças de 100 (cem) para 120 (cento e vinte) -   Repassar para 05 (cinco) turmas, o montante de R$ 14.009,40 (quatorze mil, nove reais e quarenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.171,20 (um mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente a dezembro /2012 -    III)    A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso II, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2"],
    [2339,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",10,"º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 129, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A MÔNICA MARIA MOREIRA SANTOS.  OBJETO: O que  se  segue:  O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 865,23 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), para R$ 912,56 (novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e sete por cento), acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 10.382,76 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 10.950,72 (dez mil, novecentos cinquenta reais e setenta e dois centavos) -   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de março de 2012 a 08 de março de 2013 -   A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.        §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O Sr. CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de abril de 2012 e termo final o dia 24 de abril de 2013 -     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 592,55 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.110,60 (sete mil, cento e dez reais e sessenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724- (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica)  - Elementos de Despesa .3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 329, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E SRA. MATILDE FIRMO DA CUNHA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 921,88 (novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), para R$ 983,28 (novecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6605% (seis vírgula seis mil, seiscentos e cinco por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 11.062,56 (onze mil, sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 11.799,36 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos à 14 de novembro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade - Bloqueios (5) 767 e (5) 766.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. AMARA LÚCIA VICENTE RODRIGUES.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de   R$ 2.093,41 (dois mil, noventa e três reais e quarenta e um centavos), para R$ 2.246,20 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 25.120,92 (vinte e cinco mil, cento e vinte reais e noventa e dois centavos) para R$ 26.954,40 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros a partir de 14 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).      EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 389, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DA SRA. CARLOTA DE MELLO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 685,47 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 8.225,64 (oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 8.826,00 (oito mil, oitocentos e vinte e seis reais), com efeitos financeiros retroati"],
    [2340,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",11,"vos à 01 de outubro de 2011.      PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Básica/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 632 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 631.    EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU.   OBJETO:    A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 de abril de 2012 a 30 de abril de 2013.   EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ESGOTAMENTO UEs 20 E 21 - CONTRATO Nº 295/2007, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMNETO, O UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO DELTA - ROCHA.  OBJETO: 1. A prorrogação do prazo de vigência e execução, tendo como termo inicial o dia 03 de maio de 2012 e termo final o dia 02 de dezembro de 2012 -     2. Adequação de Planilha de itens, com a supressão no valor de R$ 5.196.504,09 (cinco milhão, cento e noventa e seis mil, quinhentos e quatro reais e nove centavos), e a adição no valor de R$ 5.196.504,04 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos), ambos equivalente ao percentual de 15,99% (quinze vírgula noventa e nove por cento), conforme Planilha em anexo que passa a fazer parte integrante deste Contrato -     3. O Cronograma de Execução constante do instrumento original sofrerá alterações, pelas modificações autorizadas à boa realização do objeto contratual, observando que os itens readequados serão executados conforme Planilha em anexo, que passa a ser parte integrante deste contrato -     4. O presente aditivo passa a integrar o contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente não tenham sido modificadas por este instrumento.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 327, CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A SRA.  LYGIA MATTOS MESQUITA.  OBJETO: O que se segue:    I)  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.697,40 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), para  R$ 3.990,99 (três mil, novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, de 5,506383% (cinco vírgula quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três por cento), acumulado no período de novembro/2009 a novembro/2010, passando o valor global do Contrato de R$ 44.368,80 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) para R$ 46.811,88 (quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos), com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2010 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'    III) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de novembro de 2011 e termo final o dia 06 de novembro de 2012 -     IV) A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                  nº 6801.08.0243.2161.2.0723.3.3.90.36.010      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 182, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2012 e termo final o dia 02 de janeiro de 2013.    §1º  O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 4.237.682,15 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quinze).    §2º As despesas correram à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.1.565.3.3.90.39.0244 e 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.0244.  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.      EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 133, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que  se  segue:  O reajuste do valor contratual no percentual aproximado em 7,227946% (sete  vírgula vinte  e  dois mil, setecentos  e noventa e quatro mil e seis por  cento), conforme o IPCA/IBGE acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011,  passando o  valor  mensal  de R$ 1.177, 50 (um mil, cento  e setenta  e sete reais  e cinquenta  centavos) para R$ 1.262,61 (um mil, duzentos  e sessenta  e dois  reais  e sessenta e um centavos) e o valor global de R$ 14.130,00 (quatorze mil, cento e trinta reais), para R$ 15.151,32 (quinze mil, cento  e cinquenta  e um reais e trinta  e  dois centavos) -   A prorrogação do prazo  de  sua vigência por  mais 12 (doze), tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.09.2011 e termo  final  o  dia 02.09.2012  A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compe"],
    [2341,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",12,"te à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.           §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -    Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 245, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES.  OBJETO:  O  que se segue:  Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais  e setenta  e  seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2012 -    A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -     Retificar  a Cláusula  Oitava e o  Extrato do  Convênio original, para onde  se  lê 'Ampliação  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental' leia-se 'Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil'.     §1º Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.43.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 221, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A SRA. ZUMIRA  CELESTINA  DE  BARROS.  OBJETO: O  que  se  segue:  A prorrogação  do  prazo  de vigência por 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 23 de dezembro  de 2011 e termo  final  o  dia 22 de dezembro  de 2012 -   A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.      §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 612,00 (seiscentos  e doze reais) perfazendo o preço global de R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos  e quarenta  e quatro reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº  3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento  de Despesa 33.90.36.      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 169, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SRA IVONE  MARIA  SOARES DOWSLEY E  SEU  ESPOSO O  SR. JOSÉ  ARTUR  DE  SÁ  DOWSLEY.  OBJETO: O que  se  segue:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.363,00 (um mil, trezentos  e sessenta e três reais), para R$ 1.437,56 (um mil, quatrocentos  e trinta e sete reais    cinquenta  e seis  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta  mil, quatrocentos  e sete por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do contrato de R$  16.356,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta  e  seis reais) para  R$ 17.250,74 (dezessete mil, duzentos  e  cinquenta reais  e setenta  e quatro centavos) -   A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26.03.2012 e termo final o dia 25.03.2013.   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 67, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SRª. ANALÍCIA  PINHEIRO  PESSOA.  OBJETO: O que  se  segue:  O reequilíbrio  "],
    [2342,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",13,"econômico - financeiro do  contrato, de  acordo com  o  laudo  de  avaliação ITBI/SEFIN, passando  o  valor de R$ 1.196.88 (um mil, cento  e noventa e seis reais  e oitenta  e oito centavos) para  R$ 1.532.00 (um mil, quinhentos  e  trinta  e dois reais), e o  valor  global para R$18.384,00 (dezoito mil, trezentos  e oitenta e quatro reais) -    A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.03.2012  e  termo  final  o  dia 28.02.2013 -   A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' - O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:    '§2º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -    A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 78, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI SILVA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o dia 04 de abril de 2012 e termo  final  o  dia 03 de abril  de 2013.     §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 2.046,30 (dois mil, quarenta e seis reais e trinta centavos), e o  preço  global R$ 24.555,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Recursos SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 286, DE 18 DE ABRIL DE 2012.  CEDENTE:  O MUNICÍPIO DO RECIFE.  CESSIONÁRIO: O FORUM DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DO RECIFE - FEPS REPRESENTADO PELO INSTITUTO  SOLIDARE E PELO SÓ DELICIAS STILO.  OBJETO: Formalizar a posse direta ao PERMISSIONÁRIO, de 02 (duas) salas -  01 e 02 localizadas  no  Centro  Público de Economia Popular Solidária Maria Luzinete, situado  na Rua Tabaiares, 150, Ilha do Retiro, Recife/PE, permanecendo  o  domínio e a posse indireta do  bem com o PERMITENTE.  PRAZO: De 18 (dezoito) meses, a partir da  assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura  de  Termos  Aditivos.  Obs.: Não há repasse  de  verbas publicas.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 213, CELEBRADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO - INDEBRÁS.   OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 15 de maio de 2012 a 14 de setembro  de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo dos recursos financeiros além daqueles originalmente previstos, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  contratado.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 18 de maio  de 2012 e termo  final  o dia 17 de maio  de 2013.    1º O valor para o período ora prorrogado permanece  em R$ 1.510.720,92 (um milhão, quinhentos  e  dez mil, setecentos  e  vinte reais  e noventa  e  dois centavos).     §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 59.01.2.519.3.3.90.37-245, 59.01.2.518.3.3.90.37-245, 59.01.2.518.3.3.90.37-242, 59.01.2.517.3.3.90.37-245 e 29.01.2869.3.3.90.37-100.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 004, CELEBRADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  Permitir, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de sua  vigência em 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 12 de fevereiro  de 2012 e  termo  final  o  dia 07 de fevereiro  de 2013, ou até que  se  conclua Processo  Licitatório em  andamento -    A inclusão das Dotações Orçamentarias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39 - 0244 (Manutenção  da Rede  de Saúde Especializada/Rec.SUS - Média  e Alta Complexidade),  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39 - 0244 (Controle  de Doenças e Agravos/Rec.SUS - Média  e Alta Complexidade/BLVGS/Atenção Básica) e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39 - 0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) -     A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO        CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor des"],
    [2343,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato de Contrato",14,"ignado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do contrato para o período  ora prorrogado  permanece R$ 2.352.315,56 (dois milhões, trezentos e cinquenta  e dois mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 288, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo  de execução  por  mais 153 (cento  e  cinquenta  e  três) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.04.2012 e termo  final  o  dia 31.08.2012, e prorrogação  do  prazo  de vigência contratual  por igual período, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.06.2012 e termo  final  o  dia 31.10.2012, para conclusão  das  obras.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 22, CELEBRADO EM 10 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP.  OBJETO: O  que  se  segue:  O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual aproximado de 24,9938% (vinte e quatro vírgula nove mil, novecentos  e trinta  e oito por cento), correspondente a um aumento de 14.644,31 (quatorze mil, seiscentos  e  quarenta  e quatro reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento abaixo:     ITEM         DESCRIÇÃO                  QUD.                    VALOR               VALOR     UNITÁRIO                  TOTAL    R$                R$          01             Lanche tipo A                  1.563 4,08 6.377,04  02             Almoço tipo self service    500 6,40 3.200,00  03            Coffee Break opção 02      793 6,39 5.067,27  VALOR TOTAL                  R$ 14.644,31  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 11.01.2012 a 30.06.2012.     EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 250, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JANUÁRIO ARMINDO  DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 556,33 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), para R$ 590,15 (quinhentos e noventa reais e quinze centavos) correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,0799% (seis vírgula zero setecentos e noventa e nove por cento) acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global  do Contrato de R$ 6.675,99 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ 7.081,80 (sete mil, oitenta e um reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos à 06 de janeiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5).705.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 54, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2009,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO  E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor do contrato, num percentual de 5,2400% (cinco vírgula dois mil e quatrocentos por cento) correspondente ao IPCA (IBGE), acumulado no período de abril/2011 a março/2012, passando o valor global do contrato de R$ 60.588,00 (sessenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para R$ 63.762,81 (sessenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos).    II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de maio de 2012 e termo final o dia 05 de maio de 2012    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.       PORTARIA Nº  002   DE 02 DE  JULHO  DE    2012    O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, Inciso III da Lei nº  14.512 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :     I.Delegar poderes ao Servidor Ednei Nazário de Andrade, Diretor de Administração Setorial, matrícula 93.976-9, símbolo 'DS2', enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pelo Programa Financeiro, entre outras atividades correlatas à Diretoria:     II.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário"],
    [2344,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 274 DE 03 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à TERESA DE SOUZA TEIXEIRA, Professor II, Classe 'A', GM-15, matrícula nº 51.060-1, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, artigo 3º da EC nº 20/98 e correlata Legislação Municipal no artigo 3° da EC nº 20/98 e correlata Legislação Municipal no artigo 69, inciso III, Alínea 'b' , da Lei 15.127/88 conforme o Parecer nº 229/2004 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.53116.0.03, com proventos integrais , retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 276 DE 07 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IRANDIR FERREIRA DA PAZ, Vigia, NM-9, matrícula nº 13.665-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 769/2012 e Encaminhamento Final nº 663/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29549.7.12 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2345,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processo",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES     JUNHO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.46666.9.03 MARINETE ALEXANDRE PONTES 65.605-7  07.34623.7.12 CRISTINE MARIA TENORIO CAVALCANTE 54.672-6  07.03178.7.06 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 70.222-0  07.36533.5.12 JOSÉ FRANCISCO FILHO 53.213-5  07.54300.0.11 MARGARIDA MARIA DE ALBUQUERQUE 70.341-3  07.27588.8.12 ROSA CANDIDA B. CAVALCANTE 57.348-0    REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS   PROCESSO    SERVIDOR  MAT.  07.24708.0.12 JOSÉ CAETANO DOS S. FILHO 09.244-9  07.35027.9.12 MARIA NELI MARQUES 15.986-3  07.37026.0.12 ALCIRENE Mª CARNEIRO BORBA 51.074-5  07.37610.3.12 WYRAPUA VERISSIMO DA SILVA 16.621-7  07.35877.2.12 IRACI LIMA DA COSTA 57.239-2  07.26349.7.12 ELIANE M. B. O . DE LUCENA 93.885-3  07.37592.5.12 MARCIA MUNIZ NUNES 53.848-2    PROCESSOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA   DEFERIDOS .  PROCESSO      SERVIDOR MAT.  07.28807.2.12   MARIA ANGELINA C. DE M. E SOUZA 20.013-6    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS.  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.78665.0.10 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA 03.567-9    PROCESSOS  DE PENSÃO  INDEFERIDO  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.06629.4.12 JOSUÉ GOMES DE MELO 20.226-8  07.27524.7.12 MURILO CAMPELO DE BARROS MELO 00.384-1  07.18234.0.12 ADEZIR BARBOSA ROCHA 64.984-8  07.20341.4.12 ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA 15.272-5  07.35819.2.12 LUÍS  ALBERTO BARBOSA 15.067-0"],
    [2346,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Termo Aditivo",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2010.  EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta do contrato original e prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2012 a 29/06/2013.  DATA DA ASSINATURA: 02/07/2012.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: FERNANDA COSTA JORDÃO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: RAFAELA COSTA JORDÃO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: SAVE - SERVIÇOS DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR ESPECIALIZADA LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2008, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATADO: RENAL SERVICES LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 31/12/2012.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA RENAL LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2008, FIRMADO EM 08 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: INSTITUTO ONCOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 11/06/2012 a 10/06/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: JULIANA BEZERRA DANTAS DE OLIVEIRA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 06/06/2012 a 05/06/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2008, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: ALEXANDRA ALCÂNTARA DOMINGUES FREIRE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/06/2012 a 03/06/2013    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2009, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: NADJA REGINA TAVARES CAVALCANTI.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 03/06/2012 a 02/06/2013."],
    [2347,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extrato",1,"PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS dos Prestadores de Serviços da Rede Credenciada do PLANO Saúde Recife    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 103/2012, FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: MARIA INÊS TEMOTEO DE SOUZA.  OBJETO: Prestação de serviços odontológicos e atendimento a pacientes portadores de necessidades especiais, na especialidade de Odontopediatria.  CPF: 136.539.464-68  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.36, fontes 100 e 0250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.36, fonte 125."],
    [2348,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  016  DE  05  DE  JULHO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente          3.000,00  TOTAL                                                          3.000,00  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    3.000,00  TOTAL                                                                  3.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento     PORTARIA  Nº  017  DE  05  DE  JULHO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO conforme discriminação abaixo:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações             80.000,00  TOTAL                                        80.000,00  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta   3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    80.000,00  TOTAL                                                         80.000,00  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA Nº 027 DE 04 DE JUNHO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:    I - Delegar poderes a servidora Adriana Luzia Silva Cavalcante, matrícula nº 75.230-3, CPF nº 020.563.954-28, Auditora do Tesouro Municipal, para enquanto estiver em exercício do cargo de Diretora Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01 a 30 de julho de 2012, durante o afastamento do titular por motivo de férias.    Recife, 04 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [2349,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contratos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS   FIRMADOS DURANTE O MÊS DE JUNHO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 051/2012, de 01/06/2012.  Contratada:GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para obras de pavimentação, drenagem, macrodrenagem, contenção de encostas e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife.   Valor: R$ 299.870,00   Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 390 (cento e oitenta) dias e de execução dos serviços é de 360 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 006/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 052/2012, de 05/06/2012.  Contratada: CONSÓRCIO TRIUNFO / ENGEGRAUT  Objeto: Obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01,                M.R. 1.3, Ilha Joana Bezerra, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 18.230.845,84   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 780 (setecentos e oitenta) dias corridos, e o prazo de execução do seu objeto é de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 020/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 053/2012, de 11/06/2012.  Contratada: CONSÓRCIO CROCREMAT / ENGECONSULT  Objeto: Serviços de supervisão, coordenação, fiscalização e controle tecnológico das obras de 16 (dezesseis) canais e do conjunto Habitacional do Casarão de Barbalho, localizados no Recife.  Valor: R$ 6.698.224,07   Prazo: O prazo de vigência do contrato é de 750 (setecentos e cinqüenta) dias corridos e o prazo de execução dos serviços é de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 008/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 054/2012, de 27/06/2012.  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de contenção, estabilização de encostas, drenagem, recuperação do pavimento e da escadaria na Rua Camboriu/Pirizal, no bairro do Vasco da Gama, RPA-03, M.R. 3.2, nesta cidade do Recife.   Valor: R$ 2.336.828,82   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, e o prazo de execução do seu objeto é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de LicitaÇÃO: Concorrência nº 005/2012 - CPL/URB RECIFE    ADITIVOS    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011  Contratada: CONSÓRCIO JBR ENGENHARIA LTDA / PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA  Objeto: Serviços Extras de Laudos de Avaliação    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Substituir no Contrato original o cronograma físico financeiro.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2010  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Serviços Substituidos e Substitutos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2008  Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS  Objeto: Alteração do valor facial do cupon refeição/alimentação.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2010  Contratada: LUCENA TOPOGRAFIA & CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    13º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2007  Contratada: GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    Recife, 02 de julho de 2012."],
    [2350,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 110/2012 - GAB/SS, EM 27 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Joseany Alves de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 65.472-9, CPF nº  969.386.924-91, lotando-a no Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/04/2012. Código de lotação nº 1811213 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 117/2012-GAB/SS, DE 2 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:    Art. 1º. Designar a servidora Catarina Neves de Almeida, lotada na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS III, sob a matrícula nº 69.537-5, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2351,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 038/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Marconi Neves Barros, matrícula nº 02.445-7 da URB, a partir de 01 de julho de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração    PORTARIA Nº 039/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a servidora Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-2 da Sec. de Educ./PCR, a partir de 01 de julho de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012.  SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [2352,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 248/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):    Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, Sec.Educ./PCR  -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168646-1, SEDSDH/PE -  Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR -  Jaime Silvano da Silva  Filho matricula n° 15.711-0 PCR -  Jandira Maria da Silva Lima matrícula nº 146.870-7 SEC EDUC/PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº20.172-0 PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula n° 5391-0, EMLURB -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec.Educ./PCR -  Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Ivonete vasco da Silva , matrícula nº19.871-4,CMR -  Maria Verônica Belas Regis, , matrícula nº22.444-7,PCR -   Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec. Educ./PCR -  Maria Luciérita da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. Educ./PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 0086-8, FCCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Moacir Lacerda Filho matrícula nº 20.447-6, PCR -  Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº54.448-4, Sec. de Educ./PCR -   Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR -  Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8, PCR -  Paulo Ponzi Souza , matrícula nº3062-7,URB -  Raquel da Silva Borges, , matrícula nº18.762-3,CMR -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula 21.873-7, PCR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2, URB -  Rogério Paes de Lima, , matrícula nº19.472-7, PCR -  Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº19.340-5, PCR -  Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº15.983-0, PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec.Des.Soc. e Dir. Humanos/PE -  Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº 1096-0, EMLURB -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº 54.918-0, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Tania Rodrigues de Medeiros , matrícula nº18.760-7,CMR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula  nº 54.869-5, Sec. Educ./PCR -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº0022-1,FCCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    REPUBLICADA POR INCORREÇÕES    RESOLUÇÃO Nº 269/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 00019/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº. 94.076-3, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 270/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. S/N, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ronaldo Luiz Gomes Ribeiro, matrícula nº. 100.734-3, do Cargo Comissionado de Assessor Politico-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura da Assessoria Especial Político - Legislativo AEPL da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 2712012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 00019/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Bruno de Souza Bezerra, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 272/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar Erika Catarina Tenório de Amorim, matrícula nº. 99.711-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear Elzanira Maria de Amorim, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 273/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e contido no Memorando nº 00018/2012"],
    [2353,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2," do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Severino Rodolfo Lopes, matrícula nº. 99.931-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 274/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 00018/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Maria Lúcia Ferreira Cavalcanti, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 275/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação as servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Atribuir (%)  100.979-6 Luana de Araújo Melo Negromonte 126,20  100.978-8 Maria das Graças Franco do Monte 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 2762012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando S/Nº, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.711-0 Erika Catarina Tenório de Amorim 55,00    100.973-7 Elzanira Maria de Amorim   55,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 277/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Marconi Neves Barros, matrícula nº. 02.445-7, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 278/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando nº 00018/2012 do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  99.931-8 Severino Rodolfo Lopes 84,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 279/2012.  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 00019/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra 88,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em     de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 280/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 00019/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  100.980-0 Bruno de Souza Bezerra 88,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em     de julho de 2012.  AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 281/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 00018/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  100.981-8 Maria Lúcia Ferreira Cavalcante 84,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em     de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [2354,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa lança Ciclo do Orçamento Participativo 2012",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, anunciou, na manhã da última quinta-feira (05), o inicio do Ciclo de plenárias do Orçamento Participativo (OP) 2012. Com a presença entusiasmada do público - que lotou o auditório Capiba, localizado no 15° andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife - o ato contou com a presença dos vereadores Osmar Ricardo, Gilberto Alves e Almir Fernando, secretários municipais, delegados do OP, lideranças comunitárias, entre outros.  Reconhecido internacionalmente como um modelo inovador, o OP funciona como um canal democrático, em que a população é convidada a participar da gestão da cidade. 'O Orçamento Participativo não é apenas um veículo importante para a população, mas também permite a gestores e técnicos coletar dados fundamentais para entender a dinâmica das comunidades. Nesses 12 anos que tenho participado desse processo, o maior legado que fica não são as obras, as ruas e creches que foram feitas, o mais importante é a institucionalização da participação democrática do povo', enfatizou João da Costa.  Para o coordenador do Orçamento Participativo, Augusto Miranda, que apresentou dados do programa de 2001 a 2011, a atual gestão ampliou consideravelmente o OP. 'Temos de 2009 a 2011 mais de R$ 568 milhões investidos em obras. Se fizermos um comparativo com o período anterior, de 2001 até aqui, veremos que o investimento foi duplicado. Nesse processo foram realizadas 4 mil obras e ações votadas por 365.256 cidadãos', afirmou.  A primeira plenária regional, que abre as votações do Ciclo do OP, será realizada na próxima terça-feira (10) na Escola Municipal Diná de Oliveira, no bairro da Iputinga. Na ocasião, como etapa inicial do processo, os moradores da microrregião irão eleger as 10 obras prioritárias da comunidade e os delegados que irão atuar no Conselho do OP. As obras escolhidas passarão, então, por um período de votação em urnas eletrônicas e na internet. Processo idêntico acontecerá em diversas localidades até o dia 31 de agosto. Além das votações por microrregião, acontecem as plenárias temáticas, realizadas sempre no antigo Colégio Nóbrega, situado na Rua do Príncipe, s/nº, Boa Vista."],
    [2355,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Transporte inclusivo é ampliado para alunos da rede de ensino",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, realizou, na manhã desta quinta-feira (05), a entrega de 10 vans adaptadas para alunos especiais à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel). Os veículos vão fazer, inicialmente, o transporte escolar inclusivo de 135 alunos da rede municipal de ensino. Foram investidos R$ 165.515,00 na aquisição das vans, que irão garantir o acesso à educação para essa parcela da população.  'A gente escuta que democracia é poder votar e escolher candidatos, mas é muito mais do que isso. É onde aqueles que lutam por direitos e políticas públicas possam trabalhar para garantir a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Hoje, estamos afirmando um direito e fazendo a inclusão social, onde antes havia a negação desse direito, porque muitas crianças especiais não podiam ir à escola. Agora elas passam a ter direito à educação e ao acesso às unidades de ensino', disse o prefeito durante a entrega.  A secretária de Educação, Ivone Caetano, falou sobre a importância dessa ação, que vai beneficiar todas as seis Regiões Político-Administrativas (RPA’s) da cidade. 'É gratificante poder entregar esse presente para a população. Muitos alunos perdiam aulas sem transporte. Incluir não é só abrir matrículas, mas também dar condições de acesso à educação', afirmou.  Renan Diego, aluno cadeirante da rede municipal, foi levado até o local pela avó, Amália Lucas. Ele completou 13 anos hoje e pôde ouvir os parabéns de todos os presentes. 'Eu tomo conta dele desde que a mãe faleceu. Sempre acordo, dou banho, comida e troco a roupa dele, antes da condução passar. Agora vai ficar melhor para ele ir até a escola', relatou a avó.  As novas vans adaptadas são de dois tipos: um com capacidade para quatro cadeirantes, e outro que acomoda três portadores de deficiência. Elas irão substituir seis kombis e contarão com motoristas treinados em transporte escolar inclusivo, que passarão por um curso onde devem aprender como lidar com os alunos especiais e como utilizar os equipamentos dos veículos."],
    [2356,2012,81,"2012-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU monitora festa  do Carmo",1,"Teve início na última quinta-feira (05), mais uma comemoração a Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade do Recife. O evento centenário acontecerá na Avenida Dantas Barreto, bairro de São José, em frente à Basílica de Nossa Senhora do Carmo. Como uma festa tradicional da região, a expectativa é que cerca de 150 mil pessoas apareçam no local até o final das comemorações. Visando à segurança de todos, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) estará presente, realizando um esquema especial de monitoramento com 110 agentes de trânsito.  Devido à presença de um grande público, e do evento ser realizado no Pátio do Carmo, chegando até a Av. Dantas Barreto, todo o lado direito da via estará interditado durante os 12 dias de festa. A CTTU estará presente no local a partir das 16h desta quinta (05) e fará o bloqueio da avenida, além de monitorar e orientar os condutores que passarem pela área, até o final do evento no dia 16. A Companhia ainda alerta para que motoristas utilizem rotas alternativas, evitando circular pela área.  Para o encerramento do evento, no dia 16, a partir das 17h30, será realizada uma procissão pelo centro da cidade. Os fiéis sairão do Pátio do Carmo e seguirão em direção à Avenida Nossa Senhora do Carmo. Em seguida, deverão continuar pela Avenida Martins de Barros. A Praça da República será o ponto de retorno, para que a procissão tenha acesso à Rua Do Sol, e, depois para a Avenida Guararapes. Por fim, os fiéis deverão entrar na Av. Dantas Barreto e finalizar o trajeto no Pátio do Carmo."],
    [2357,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"Portaria Conjunta SADGP/EMPREL Nº 001 DE 06/07/2012.   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL Resolvem: Publicar e homologar o resultado final do Concurso Público da EMPREL, publicado no Diário Oficial de 14/04/2012, Edição nº 44 e em 09/06/2012, Edição nº 68, conforme anexo único abaixo.    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL    ANEXO ÚNICO  (Portaria Conjunta SAD/EMPREL nº 001, de 06/07/2012)    CONCURSO PÚBLICO 2012 - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  NOME IDENTIDADE Ordem Class.Arg.Class.  ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS  APROVADOS OCUPAM VAGAS  LILIANE ALVES DO NASCIMENTO 6676956-SDS-PE 1º 82,214  STEFANO CARMINE MALINCONICO NETO 6317232-SSP-PE 2º 82,214  PAULO RICARDO DA SILVA SOARES 6727425-SDS-PE 3º 79,992  DANILO COSTA DA PAZ 98002158923-SSP-CE 4º 77,770  BRUNO CARLOS SALES DE MORAIS 6983831-SDS-PE 5º 77,770  THIAGO HENRIQUE FERNANDES DA PAZ 7333894-SDS-PE 6º 75,548  MARIA CAROLINA TORRES DA SILVA 7322879-SDS-PE 7º 75,548  DANIEL VITOR SANTOS JULIAO 6905433-SDS-PE 8º 75,548  EVERSON VERISSIMO DA SILVA 7020281-SDS-PE 9º 75,548  LAINO EDEMBERGUER DOS SANTOS 7464577-SDS-PE 10º 75,548  DIEGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO 7328892-SDS-PE 11º 73,326  TIAGO MAIA VIEIRA DE FREITAS 5287569-SDS-PE 12º 73,326  GABRIELA FERNANDA SILVA DE VASCONCELOS 6318788-SDS-PE 13º 73,326  THIAGO DE VASCONCELOS PASSOS 6317911-SSP-PE 14º 73,326  FELIPE JOSE ARRUDA NEVES 6992891-SDS-PE 15º 73,326  SARAH SOARES DE OLIVEIRA 2506618-SSP-PB 16º 73,326  LENILDO SOUZA DA SILVA 3969893-SSP-PE 17º 71,104  BRUNO TENORIO AVILA 5905434-SSP-PE 18º 71,104  LAISA HELENA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 2677902-SSP-PB 19º 71,104  PEDRO MONTENEGRO RODRIGUES 6323075-SDS-PE 20º 71,104  TAISE DIAS DA SILVA 7026596-SDS-PE 21º 71,104  ADRIANO DUTRA NEGREIROS 6900065-SDS-PE 22º 71,104  JOAO GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA NETO 2000003031912-SDS-AL 23º 71,104  ARTHUR LIMA CIRINO 7450121-SDS-PE 24º 71,104  MAURUS HENRIQUES LIMA SANTOS 6299009-SDS-PE 25º 68,882  LUIZ CLAUDIO PEREIRA DORIA 4898094-SSP-PE 26º 68,882  CARLOS BRUNO GOMES CAHU 6324835-SSP-PE 27º 68,882  DANIELE PATRICIA SANTOS 6491376-SDS-PE 28º 68,882  WAGNER MELO NASCIMENTO 6909163-SDS-PE 29º 68,882  GABRIEL BARACUHY MACEDO MELO 7215560-SDS-PE 30º 68,882    CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  AMORA CRISTINA ALBUQUERQUE TAVEIRA 7887263-SDS-PE 31º 68,882  DIOGO TORRES DE MELO MEDEIROS 7198697-SDS-PE 32º 66,660  MARIANA CARNAUBA DUQUE 7883276-SDS-PE 33º 66,660  CARLOS MAGNO BARBOSA DE LIMA 2746198-SDS-RN 34º 66,660  RAFAEL HENRIQUE LOPES RIBEIRO 8217605-SDS-PE 35º 66,660  BRENNER GRUDKA LIRA 510045-MAER-PE 36º 64,438  VICTOR FERREIRA SILVA SANTOS 7731196-SDS-PE 37º 64,438  THYAGO ANTONIO BARBOSA VIEIRA DA ROCHA 5091538-SSP-PE 38º 64,438  HENDERSON CAVALCANTE DE ARAUJO 8908002013130-SSP-CE 39º 62,216  ROMERO BARBOSA FERREIRA DA CUNHA 5050587-SSP-PE 40º 62,216  THIAGO CARVALHO DA SILVA 5102929-SDS-PE 41º 62,216  THIAGO RAMALHO PACHECO 3096279-SSP-PB 42º 62,216  DANILO DA SILVA LIMA ROQUE DE OLIVEIRA 8088376-SDS-PE 43º 62,216  SILAS DE SOUZA SILVA 7232387-SDS-PE 44º 59,994  WASHINGTON LUIZ SANTOS JUNIOR 4810054-SDS-PE 45º 59,994  LEONARDO JOSE ALVES HOLANDA 5721854-SSP-PE 46º 57,772  NAUM JEFFERSON SILVA DOS SANTOS 7263673-SDS-PE 47º 55,550  CRISTOVAO WOLLIESON DE ANDRADE RODRIGUES SILV 6968190-SDS-PE 48º 55,550    ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SUPORTE  APROVADOS OCUPAM VAGAS      WANDERSON DE LIMA CARNEIRO 7793165-SDS-PE 1º 72,500  TONNY KELSON TEODOSIO SANTOS DA SILVA 7287141-SDS-PE 2º 70,000  ALYSON CARVALHO PEREIRA DE MATOS 481734-MAER-PE 3º 67,500  RILDO WANDERLEY DA SILVA FILHO 4011532-SDS-PE 4º 67,500  LUIZ CLAUDIO MOURA MORAES 7469282-SDS-PE 5º 67,500    CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  MERCIO ANTONIO OLIVEIRA DE ANDRADE 2201514-SSP-PE 6º 65,000  CARLOS FERNANDO ROSARIO SINESIO 4664419-SSP-PE 7º 65,000  MATHEUS CLEBER MELO VALENCA 5174516-SDS-PE 8º 65,000  LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 7487025-SDS-PE 9º 62,500  PABLO DUARTE TEIXEIRA 99010467059-SSP-CE 10º 60,000  KLAUS WAGNER GOMES PIRES 5026036-SDS-PE 11º 55,000  MAVIAEL GILBERTO DO NASCIMENTO 4695403-SSP-PE 12º 52,500  ALEXANDRE GILBERTO DO NASCIMENTO 5380902-SSP-PE 13º 50,000  IVANA ZORINA LIMA DE SIQUEIRA 6080878-SSP-PE 14º 47,500    ANALISTA ORGANIZACIONAL / ATENDIMENTO SOCIAL  APROVADOS OCUPAM VAGAS  GERBSON DA SILVA LIMA 3194404-SSP-PB 1º 84,612    CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  GLEICE CLAUDINO DA SILVA 7790777-SDS-PE 2º 84,612  MANUELLA MARTINS RODRIGUES CARNEIRO C LEITE 5828996-SDS-PE 3º 82,048  JANICE LEMOS DE ARAUJO SILVA 7217698-SDS-PE 4º 79,484  JESSIKA GIBSON SANTOS 7288072-SDS-PE 5º 79,484  AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR 6311995-SDS-PE 6º 76,920  MICHELE CRISTINE DE ARAUJO 5870695-SDS-PE 7º 76,920  TACIANA MARIA DA SILVA 6308810-SSP-PE 8º 74,356  POLLYANNA MACEDO DANTAS 7043798-SDS-PE 9º 71,792  LAURA DE ARRUDA MELO 7801957-SDS-PE 10º 71,792  ANDREA BARBOSA LEITE DE SA 5972754-SSP-PE 11º 71,792  MIRELLA CYNTHIA LYRA LINS 6888315-SDS-PE 12º 71,792  PALLOMA FIDELIS PEDROSA MARANHAO NEVES 5511311-SDS-PE 13º 69,228  FLAVIA ADRIANA DO NASCIMENTO 5187952-SDS-PE 14º 69,228  ELISANGELA CANDIDA DA SILVA 4634968-SSP-PE 15º 69,228  KYLMA MARQUES TORRES JARDIM 5817807-SDS-PE 16º 69,228  ILANE VAREJAO TEODOSIO DA SILVA 5764468-SDS-PE 17º 69,228  CAROLINA SOUZA VALENTIM RODRIGUES 6686726-SDS-PE 18º 69,228  RINA KLEISE CAXIAS ALVES DA SILVA 5426665-SDS-PE 19º 66,664  ANA LOURDES TEIXEIRA VERISSIMO DO NASCIMENTO 6046942-SDS-PE 20º 66,664  ANA MARCELA BELEM DA COSTA TAVARES 5915719-SSP-PE 21º 66,664  JULYANA VIEIRA SANTANA DE SOUZA 7038415-SDS-PE 22º 66,664  MIKAELY GONCALVES DA SILVA 7754101-SDS-PE 23º 66,664  JOANE PAULA DE LUNA CAVALCANTE 1956295-SSP-PB 24º 66,664  JULIANA DE ARAUJO ALMEIDA 7577677-SDS-PE 25º 66,664  ADAILZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 14418992-SSP-MG 26º 64,100  ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO 1664754-SSP-RN 27º 64,100  BARBARA MARIA MELO SILVA 6392083-SDS-PE 28º 64,100  PRISCILA LIMA BATISTA DA SILVA 5556406-MM-RJ 29º 64,100  NAYANA HENRIQUE AMANCIO LIMA DA SILVA 7164543-SDS-PE 30º 61,536  ODETTE DALTROZO 0318741030-ME-RS 31º 61,536  CLAUDICEIA BEZERRA PINTOR DE LIMA LEITE 1894018-SSP-PE 32º 61,536  WILMA NUNES BARBOSA RIBEIRO 5042371-SSP-PE 33º 61,536  ADALGISA CRISTINA HENRIQUES BELTRAO 5350374-SDS-PE 34º 61,536  RUBIA DE KASSIA ALEXANDRE SILVA 8032316-SDS-PE 35º 61,536  ELCYRA VERONICA P. DE A. BEZERRA 1822687-SSP-PE 36º 61,536  DANIELA LUZIA DE LIMA SILVA 5179011-SSP-PE 37º 58,972  FERNANDA MACEDO FREIRE 8930380-SDS-PE 38º 56,408  HORTENCIA LEAL DA SILVA 6902494-SDS-PE 39º 56,408  WANIA GOMES DOS SANTOS FIGUEIREDO 0737615641-ME-PE 40º 56,408  MARIA MARLEIDE DE SOUZA GOMES 4133137-SSP-PE 41º 56,408  MARIA CECILIA DO NASCIMENTO 7337877-SDS-PE 42º 56,408  RAUL PEDRO DE OLIVEIRA NETO 6505495-SDS-PE 43º 51,280  MICHELINE GOMES DA SILVA GALVAO 5186680-SDS-PE 44º 48,716  MARIA GORETTI DE MELO 2900911-SDS-PE 45º 46,152    ANALISTA ORGANIZACIONAL / RECURSOS HUMANOS  APROVADOS OCUPAM VAGAS  LUIZA MARIA GUIMARAES DE SOUZA LEITE 1139660045-ME-DF 1º "],
    [2358,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"78,387          CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  NAZILDA LINS DE ANDRADE 2877836-SDS-PE 2º 75,684  FERNANDA FALCAO DO NASCIMENTO 4599873-SDS-PE 3º 75,684  VANESSA RAPOSO SILVINO REGO 7138214-SDS-PE 4º 75,684  GILMARA MARIA DA SILVA 4261791-SDS-PE 5º 72,981  SHEILA PRISCILA PESSOA CAVALCANTE 5793684-SDS-PE 6º 72,981  HUGO COSTA SIMOES DE OLIVEIRA 6307587-SDS-PE 7º 72,981  ADRIUS VIEIRA DINIZ 5124124-SDS-PE 8º 72,981  MANUELA AMORIM DOS SANTOS 7221497-SDS-PE 9º 72,981  MARISA RIOS BERTOLDO 1514956-SSP-RN 10º 72,981  JONNATHAN DE CARVALHO E SILVA 5900112-SSP-PE 11º 72,981  ALEX NICOLAS SOBRAL DE MELO 6646009-SDS-PE 12º 72,981  ISABELLA KARINA DE ANDRADE LUCENA 7873617-SDS-PE 13º 72,981  MARCELO SIQUEIRA ALVES 6348794-SDS-PE 14º 70,278  ROMULO VIEIRA LACERDA 6347689-SSP-PE 15º 70,278  VALERIA BEZERRA DUARTE DA SILVA 6964083-SDS-PE 16º 70,278  JORGE PINHEIRO DIAS FERNANDES FILHO 7168056-SDS-PE 17º 70,278  KATARINA CAVALCANTI W. ARCOVERDE 6516558-SDS-PE 18º 70,278  ISIS SOARES DE MIRANDA 6038684-SDS-PE 19º 70,278  CAMILA BENEVIDES VALENCA 7143380-SDS-PE 20º 67,575  VIVIANE CORDEIRO GOMES 5412704-SSP-PE 21º 67,575  JOANA BARROS DE SA BARRETO 6349058-SDS-PE 22º 67,575  NATALY QUEIROGA DE OLIVEIRA 7111818-SDS-PE 23º 67,575  ROBERTA MARIA DA SILVA ANDRADE 5308077-SDS-PE 24º 67,575  KAASY MARY CAVALCANTI 5981494-SDS-PE 25º 67,575  MARYANE MAGALHAES SIMOES 7631489-SDS-PE 26º 67,575  EMANUEL MORAES GALVAO 5517069-SDS-PE 27º 67,575  FABIO HENRIQUE DE MELO PONTES 3095197-SSP-PE 28º 67,575  ANNE CRISTINE CAVALCANTI DA SILVA 6356703-SDS-PE 29º 64,872  CLEUDENI MANO EVAS MOREIRA 1460070-SSP-MA 30º 64,872  DANIELLE CUNHA AUSTREGESILO STANISLAU ARAUJO 6326237-SSP-PE 31º 64,872  SYLVIA KAROLINY SILVA DE SANTANA 8002790-SDS-PE 32º 64,872  KATIA SILENE LIMA BATISTA 5044009-SSP-PE 33º 64,872  JOSE LUIS MENDONCA NETO 98001394208-SSP-AL 34º 64,872  MARIA BETANIA DO NASCIMENTO 6531811-SDS-PE 35º 64,872  ALESSANDRA DE FARIAS GOMES FONSECA 6302577-SSP-PE 36º 64,872  RAFAELA DA COSTA PINTO COSTA LIMA 7251452-SDS-PE 37º 64,872  JONATHAN FELIX DE CARVALHO 7309869-SSP-PE 38º 64,872  JUSSARA TORRES DA SIVA 7820153-SDS-PE 39º 64,872  SANDRA SAMPAIO DE ALENCAR 2666696-SDS-PE 40º 62,169  MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 3753731-SSP-PE 41º 62,169  DIANA MAGNA DA SILVA 5064620-SDS-PE 42º 62,169  JACKELINE MICHELLE FONSECA DA COSTA BRASIL 5473924-SDS-PE 43º 62,169  MARIA BETANIA NERI DA SILVA 2886811-SDS-PE 44º 62,169  LUCIANA LEAL NADER 4450047-SDS-PE 45º 62,169  ADRIANA CARLA LEAL TRAJANO NUNES 6418547-SDS-PE 46º 62,169  FERNANDO AUGUSTO SEMENTE LIMA 6307190-SDS-PE 47º 62,169  MARIELA RAMOS GARAT 7486649-SDS-PE 48º 62,169  REBECA KRAMER DA FONSECA CALIXTO 7547239-SDS-PE 49º 62,169  TULIO RODOLPHO BRASIL DE ALMEIDA 6322577-SDS-PE 50º 62,169  ROSANGELA DA SILVA COUTINHO 5676584-SDS-PE 51º 59,466  PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA PORTELA 6517926-SDS-PE 52º 59,466  FRANCINEIDE MARIA DE LIMA SILVA 3420135-SSP-PE 53º 59,466  ELIS CAVALCANTI DE ALMEIDA MONTEIRO 5883278-SDS-PE 54º 59,466  ELANE BATISTA DE SANTANA 291104034-SSP-SP 55º 59,466  KALLINE NASCIMENTO BELTRAO 7209775-SDS-PE 56º 59,466   POLYANNE COIMBRA PEIXOTO 98001263812-SSP-AL 57º 59,466  JOSELI ANDERSON DA CUNHA CARNEIRO LINS 5285394-SDS-PE 58º 59,466  ADRIANA NUNES MADUREIRA FERREIRA 5332784-SDS-PE 59º 59,466  JOSE DE RIBAMAR COSTA RODRIGUES JUNIOR 6425696-SDS-PE 60º 59,466  MINEILLE TRIGUEIRO MALINCONICO 6971523-SDS-PE 61º 59,466  CAMILA CAVALCANTI RIBEIRO 7601060-SDS-PE 62º 59,466  VINICIUS PEREIRA JORDAO 7836027-SDS-PE 63º 59,466  TACIANA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 5236446-SSP-PE 64º 56,763  ANTONIO MOREIRA JUNIOR 4634049-SDS-PE 65º 56,763  ELILIAN KELLY JOSE DE OLIVEIRA 6344182-SSP-PE 66º 56,763  PRISCILLA ANDRADE NOGUEIRA DA COSTA 6341594-SSP-PE 67º 56,763  YURI PARAHYBA KOZAK 6901478-SDS-PE 68º 56,763  SILVIO ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR 7806680-SDS-PE 69º 56,763  LIVIA RENATA PEREIRA TORRES 5784080-SDS-PE 70º 54,060  VANIA ALVES SOUZA 8235215-SDS-PE 71º 54,060  DANIELA GUILHERME DOS SANTOS 5547659-SDS-PE 72º 51,357  FERNANDA ROMUALDA ARAUJO 5276252-SSP-PE 73º 51,357  DANIELE DA SILVA BARBOSA 7272554-SDS-PE 74º 51,357  JOSE HENRIQUE DE SOUSA 6916092-SDS-PE 75º 51,357  JENNYFHER OLIVEIRA DE ARAUJO 4724616-SSP-GO 76º 48,654      ANALISTA ORGANIZACIONAL / ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL  APROVADOS OCUPAM VAGAS  CLEIDE SILVANA DA SILVA 5890520-SSP-PE 1º 88,896  ANA PAULA CAZE 5522963-SDS-PE 102º 58,338 MOTORA      CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  ARI FELIPE DO NASCIMENTO 6334304-SDS-PE 2º 88,896  ANTONIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA 2188738-SDS-PE 3º 86,118  KLEBER DELFINO DE SIQUEIRA 7415353-SDS-PE 4º 83,340  DIOGO HIDEKI OKUBO 1158378505-SSP-BA 5º 83,340  EDSON FERNANDES DOS SANTOS FILHO 7343127-SDS-PE 6º 83,340  JOSE SERGIO LYRA 4843932-SDS-PE 7º 83,340  JANUSY DAYSE BARBOSA DE FARIAS SILVA 4972514-SSP-PE 8º 83,340  CAROLINA PESSOA DE MEDEIROS 6099665-SSP-PE 9º 83,340  GILSON BARBOSA DE ARAUJO 5497903-SSP-PE 10º 80,562  FRANCISCO ANTONIO SILVA NUNES 5550424-SSP-PE 11º 80,562  WANDENKOLK VALENTE BARBOSA FILHO 6336634-SSP-PE 12º 80,562  CHRISTIANNE AMORIM ROCHA 5133627-SSP-PE 13º 80,562  ELIZABETE CARINE CABRAL GONCALVES BEZERRA 5679454-SDS-PE 14º 80,562  SIMONE AZEVEDO DE MENEZES 5273472-SSP-PE 15º 77,784  FERNANDO LACERDA DOS SANTOS 4932459-SDS-PE 16º 77,784  JOANEZA CARLA DE LIMA GALVAO 7413193-SDS-PE 17º 77,784  ANA CLAUDIA RAMOS DE SOUZA 3656636-SSP-PE 18º 77,784  MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA BARBOSA 5022920-SDS-PE 19º 77,784  ROBERTO CALHEIROS DE MIRANDA JUNIOR 5034133-SSP-PE 20º 77,784  HERICA BEATRIZ FEITOSA PEDROZA 5476091-SDS-PE 21º 77,784  FERNANDO MARTINS DO LUMIAR RAMOS FILHO 6229369-SDS-PE 22º 77,784  OSEAS ANTONIO DE SANTANA 3183293-SSP-PE 23º 77,784  ISABELLE PEREIRA DA CRUZ 5909751-SDS-PE 24º 77,784  MICHELLE ELIZABETH SILVA MARTINS 6429100-SDS-PE 25º 77,784  ALEXANDRE DE ALLAN FONSECA 4043808-SDS-PE 26º 77,784  ARTUR RAFAEL SILVA VASCONCELOS DE ARAUJO 5284093-SSP-PE 27º 77,784  LUIZ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR 2313654-SSP-PE 28º 75,006  ANNA KARLA CARVALHO RABELLO 4404653-SDS-PE 29º 75,006  CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA 5366955-SSP-PE 30º 75,006  FABIANA CRISTINA MARANHAO PINTO DE LEMOS 2913594-SSP-PB 31º 75,006  HERICSON BEZERRA GUEIROS 6639974-SDS-PE 32º 75,006  ISNAR SOARES DE MELO JUNIOR 5423293-SSP-PE 33º 75,006  DAVID EDSON LEITE DOS SANTOS 5745889-SSP-PE 34º 75,006  NAEDSON GLEIDSON FREIRE DE SA 6601425-SDS-PE 35º 75,006  JOELIZA CONCEICAO BARRETO DA SILVA 6966200-SDS-PE 36º 75,006  RENATA NOBREGA DE LUCENA 8463988-SDS-PE 37º 75,006  JOAO CESAR DOS SANTOS 5078263-SSP-PE 38º 75,006  ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA 5409811-SSP-PE 39º 72,228  LEILA OLIVEIRA VILA NOVA CRUZ 7263421-SDS-PE 40º 72,228  GABRIELA TAVARES DE ARAUJO FRANCA 4588543-SDS-PE 41º 72,228  DEBORAH PATRICIA PEREIRA COELHO CAVALCANTI 5625396-SDS-PE 42º 72,228  DIOGO HENRIQUE DE LIMA ARCANJO 6338806-SDS-PE 43º 72,228  CYNNARA JAMES BRITO DA SILVA 7337809-SDS-PE 44º 72,228  CARMEM LUCIA BATISTA DO AMARAL 6524903-SDS-PE 45º 72,228  ALBERTO SOUZA BARBOSA DA SILVA 5264951-SSP-PE 46º 72,228  TIANA MARIA DA SILVA E PINTO 5348273-SDS-PE 47º 72,228  MILENA TENORIO RAMOS 5784838-SSP-PE 48º 72,228  FABIANA SILVA DE OLIVEIRA 4864313-SDS-PE 49º 72,228"],
    [2359,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"  SHARLENE NUNES DA SILVA 5985591-SSP-PE 50º 72,228  APRIGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO 6350365-SSP-PE 51º 72,228  SALVANY VANESSA SIQUEIRA SALES BARROS 5471237-SDS-PE 52º 69,450  FABIOLA CRISTINA DE SOUSA SILVA 6050051-SSP-PE 53º 69,450  GILSINELE SILVA SOUSA 1515530-SSP-PE 54º 69,450  ERIKA MICHELLE ALBINO GOMES 4656844-SSP-PE 55º 69,450  ELISAMA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 4310170-SSP-PE 56º 69,450  KLEBER BENIGNO SANTOS DE LIMA 6344291-SSP-PE 57º 69,450  RAPHAEL LISBOA DE AZEVEDO 6026960-SDS-PE 58º 69,450  ISABELLA CAROLINA PESSOA 6928105-SDS-PE 59º 69,450  ANA LUCIA DOS SANTOS FIGUEIREDO 4095434-SSP-PE 60º 69,450  RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS QUIRINO 0950106968-SSP-BA 61º 69,450  ALISANDRA BARBOZA DO NASCIMENTO 5722480-SDS-PE 62º 69,450  AMANDA DE BARROS VIGLIONI 5996615-SDS-PE 63º 69,450  EDIVAN ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA 2007601-SDS-PE 64º 69,450  ADRIANA PEREIRA DE LUCENA 3309114-SDS-PE 65º 69,450  CYNTHIA CISNEIROS GALVAO DE ALBUQUERQUE 1628776-SDS-PE 66º 66,672  MONICA JULIAO DANTAS 6856032-SDS-PE 67º 66,672  TAMARA LOPES BARBOZA 7931008-SDS-PE 68º 66,672  MARIA TEREZA SANTOS VIEIRA DE MELO 5840694-SDS-PE 69º 66,672  LIVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 5995714-SSP-PE 70º 66,672  MONICA LUISA SOARES SANTOS 7199833-SDS-PE 71º 66,672  ELBANIA ALVES FERREIRA 5038186-SSP-PE 72º 66,672  MERCIA SILVA MENDES PAES DE MELO 5130453-SDS-PE 73º 66,672  ALINE F G M DOS SANTOS 5986561-SDS-PE 74º 66,672  LUCIANO JOSE PEREIRA 5401291-SDS-PE 75º 66,672  ESMERALDINO MORAES DE OLIVEIRA JUNIOR 5309881-SSP-PE 76º 63,894  ANA CELIA FERNANDES BORBA 3623425-SSP-PE 77º 63,894  VIVIANE MARIA BRISA DE SOUZA 4640184-SDS-PE 78º 63,894  CLAYTON LIRA DE CARVALHO 4804288-SDS-PE 79º 63,894  KLEBER ANTHONY SILVA LEAL 4546897-SSP-PE 80º 63,894  MARIA DO CARMO DA SILVA TAVARES 6224848-SSP-PE 81º 63,894  MONALISA MONIQUE DA SILVA 6308093-SDS-PE 82º 63,894  JOSE MURILO LYRA ARRUDA DE ARAUJO 6303934-SSP-PE 83º 63,894  GILVANA TEREZA MOURA MARINHO CAPUCHO 2973828-SSP-PE 84º 63,894  PAULA FRANCINETE MARINHO DA SILVA 5406157-SSP-PE 85º 63,894  HILDA MIRANDA SANTOS 089978787-ZZZZ-RJ 86º 63,894  DANILO RAFAEL NUNES DA SILVA 7154547-SDS-PE 87º 63,894  LILIANE ANDRADE DA SILVA 5433298-SDS-PE 88º 61,116  MARIANA RAMOS BARBOSA PONTUAL 5034947-SDS-PE 89º 61,116  CLAUDIA ROBERTA DA SILVA 5879689-SDS-PE 90º 61,116  MARTA BARBOSA SILVA DA CUNHA 3323485-SSP-PE 91º 61,116  MARCELA TORRES MENDONCA 6694418-SDS-PE 92º 61,116  ALEXANDRA DOS SANTOS NUNES 6399327-SDS-PE 93º 61,116  CAROLINA MARTINS BELTRAO 6982918-SDS-PE 94º 61,116  MARIA CLAUDIA PEREIRA 5483241-SSP-PE 95º 58,338  MARIA DO CARMO SANTOS ANDURAND GUEDES 6303449-SDS-PE 96º 58,338  WALKIRIA LEAO CAVALCANTI 2900129-SDS-PE 97º 58,338  JANAINA DE BARROS MACIEL ANDRADE 5168640-SDS-PE 98º 58,338  ALESSANDRA PAULINO RIBEIRO PEREIRA 5558467-SDS-PE 99º 58,338  ALESSANDRA MARIA DE SOUZA QUEIROZ 6330630-SSP-PE 100º 58,338  RODRIGO CARNEIRO CICERO 6161113-SSP-PE 101º 58,338  MONICA BEZERRA DA SILVA 4749542-SDS-PE 103º 55,560  KESIA NASCIMENTO DA SILVA RAMOS 5397326-SSP-PE 104º 55,560  PAULO RICARDO FERREIRA DA SILVA 4002115-SDS-PE 105º 55,560  ANA CAROLINA BRANDAO LINS 5674083-SSP-PE 106º 55,560  KARLA CATARINA CHAVES BARROSO COSTA 6340376-SDS-PE 107º 55,560  ADRIANA VANESSA DA SILVA MACIEL 6333353-SSP-PE 108º 55,560  MARIA ELIENE OLIVEIRA FONSECA 3420674-SSP-PE 109º 52,782  ROBERTO VITALIANO DE CARVALHO ROCHA 5956800-SDS-PE 110º 52,782  DAYANA CHRIS DA SILVA 5943973-SSP-PE 111º 52,782  HEDYL JULIANO ESTEVAM LACERDA 6381722-SSP-PE 112º 50,004  KARLA DE VASCONCELOS CAMARA 7655033-SDS-PE 113º 50,004  MICHELLE CAROLINE BEZERRA TAVARES 5284278-SDS-PE 114º 50,004  VALERIA CRISTINA DA SILVA 5239039-SDS-PE 115º 50,004  LUIZ THIAGO VILACA GOMES 5422164-SSP-PE 116º 50,004  CINTHIA CARLA DO NASCIMENTO SILVA 6030433-SSP-PE 117º 50,004  GENILSON FERREIRA DE BARROS 7057681-SDS-PE 118º 50,004  EDNA LOPES ALMEIDA 2325348-SDS-PE 119º 47,226  IVONE MARIA ALBERT DE CARVALHO NEVES 5026974-SSP-PE 120º 47,226      ANALISTA ORGANIZACIONAL / FINANÇAS E CONTABILIDADE  APROVADOS OCUPAM VAGAS  MARCELO DINIZ DE LOURENCO FILHO 5912161-SDS-PE 1º 81,592    CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  ANDREA MAYRA GOMES E SILVA 6459580-SDS-PE 2º 81,592  HUGO VITOR DE AZEVEDO 5631475-SDS-PE 3º 78,960  ANTONIO ALVES DA SILVA 6515539-SDS-PE 4º 78,960  ANA CECILIA MACEDO MAIA SOUZA 7337400-SDS-PE 5º 78,960  WLADIMIR DINIZ DA CRUZ 4014325-SSP-PE 6º 76,328  PATRICIA ARAUJO SILVA 5557337-SSP-PE 7º 71,064  FELIPE AUGUSTO LUCENA BARBOSA 6324112-SDS-PE 8º 71,064  GUILHERME SILVA LINS 6904583-SDS-PE 9º 71,064  JANAINA GOMES LITWAK 7197000-SDS-PE 10º 71,064  ADRIANA MARIA DE MELO E SILVA 3915895-SSP-PE 11º 71,064  ALICIA HELENA CAVALCANTI DE MORAIS 8058998-SDS-PE 12º 71,064  SUELLEN PINHEIRO VIANA 7294656-SDS-PE 13º 71,064  PAULO FERNANDO BRAGA DE LIRA 4932192-SDS-PE 14º 71,064  MONICA MARIA DE OLIVEIRA 5491941-SSP-PE 15º 68,432  ABINAIR BERNARDES DA SILVA 6686265-SDS-PE 16º 68,432  MARILIA DALIA REGUEIRA DE FARIAS 8198489-SDS-PE 17º 68,432  ELIVAN DE MELO LIMA 7597108-SDS-PE 18º 68,432  MARIA DAYANA LOPES DE OLIVEIRA 7617367-SDS-PE 19º 68,432  BRUNO BERNARD VASCONCELOS ARAUJO 6320960-SDS-PE 20º 65,800  POLIANA KARLA PEDRO DE OLIVEIRA 5583860-SDS-PE 21º 65,800  MYRON PALHANO GALVAO SOBRINHO 4113223-SDS-PE 22º 63,168  LARISSA PACHECO COSTA 1328718743-SSP-BA 23º 63,168  GEIZIANE BRAGA MONTEIRO 5835055-SSP-PE 24º 63,168  TATIANE BARBOSA DA SILVA 6938233-SDS-PE 25º 63,168  ARTUR ALVES DE ARAUJO 30175194-SSP-AL 26º 63,168  JULIA RELGA BEZERRA PEREIRA 7968263-SDS-PE 27º 60,536  OTAVIO AUGUSTO ALENCAR DE OLIVEIRA 134962-SSP-RO 28º 60,536  MICHELE ALCIOLI DA SILVA 5907401-SSP-PE 29º 57,904  JAIR CAZELI BRAGA PEREIRA 6343396-SSP-PE 30º 57,904"],
    [2360,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa entrega habitacional no bairro da Torre",1,"O prefeito João da Costa entregou, na noite da última quarta feira (04), no bairro da Torre, os 16 apartamentos da 2ª etapa do conjunto habitacional Mangueira da Torre, dentro do projeto de urbanização da comunidade de 1,3 mil moradores, em execução pela autarquia Sanear. Localizado nas proximidades da Avenida Beira Rio, o novo conjunto teve as 37 primeiras moradias inauguradas em 2011, ficando as 16 restantes de um total de 69 para serem entregues até o final do ano. Além das moradias, o projeto incluiu a implantação de um sistema de esgotamento sanitário, abastecimento d`água e pavimentação e drenagem de dez vias e 16 acessos, com investimento de R$ 5,2 milhões.  Emocionado, João da Costa recordou que aquele projeto tinha sido uma das primeiras ordens de serviço assinadas pela sua gestão. 'Essa é uma das áreas mais nobres da Zona Oeste, com vários prédios de classe média, mas nós fizemos questão de mantê-los aqui, onde vocês nasceram e sempre lutaram por uma vida melhor', ressaltou.   O gestor frisou que sua maior alegria é trabalhar pelos menos favorecidos. 'O Recife ainda é uma cidade de muita pobreza, com muitas ruas sem calçamento, barreiras sem encostas protegidas e moradias insalubres. Fico feliz em ter contribuído para combater e diminuir essas desigualdades, a exemplo da nossa política habitacional, que entre conjuntos já inaugurados e em construção já soma quase cinco mil famílias beneficiadas, uma média de um conjunto entregue a cada dois meses', ressaltou.  Quando deixava a comunidade, João da Costa viveu mais uma emoção ao visitar o apartamento 102, do bloco 3, da agente de saúde Conceição Duarte. Beneficiada durante a entrega da primeira etapa, em 2011, ela queria mostrar ao prefeito as melhorias que realizou na sua casa. 'Tenho 35 anos e sempre morei aqui. Vi muito prefeito prometer fazer alguma coisa pela Mangueira da Torre, mas nunca cumprir a palavra. Mas com João da Costa foi diferente, desde a primeira vez que esteve aqui ele disse que iria urbanizar nossa comunidade e entregar as casas. Ele é um homem de palavra e devemos tudo isso a Deus e a ele', disse a moradora.  A solenidade foi acompanhada por secretários municipais, assessores executivos, presidentes de empresas e convidados."],
    [2361,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de artes anima Nascedouro de Peixinhos",1,"Teve início na tarde de ontem (05) o Festival de Artes dos Círculos Populares de Esportes e Lazer (Cepel), no Teatro da Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos. Reunindo cerca de 200 pessoas na plateia, 15 grupos formados por participantes do Cepel dessa microrregião se apresentaram com danças, teatro e música, fazendo uma grande homenagem ao Rei do Baião.  A festa começou com os grupos “Esperança” e “Sempre Alegre”, de Campo Grande, e o “Passado e Presente”, de Peixinhos. Cerca de 40 mulheres subiram ao palco e mostraram toda graça e beleza das danças típicas de nosso São João. O público, formado por jovens e crianças, registrava o show, entre elas, Gabriela dos Santos, de nove anos, que filmava no celular a apresentação de sua avó Tereza.  O Grupo “Bem na Hora”, do Alto Santa Teresinha, levantou a plateia com o xaxado. Enquanto isso, o Grupo “Viver a Vida Dançando” se arrumava para mostrar um número de dança ao som de um pout-pourri de músicas de Gonzagão. Acostumados às atividades de esportes e atividades físicas desenvolvidas pelo projeto, essa foi a oportunidade de os grupos mostrarem que também têm talento artístico. 'A ideia surgiu da demanda do nosso público em ter acesso às linguagens de dança, música, teatro, percussão. Resolvemos então criar o Festival, construindo com as comunidades as temáticas e os formatos de expressão cultural, abrindo para eles a oportunidade de se apresentarem para as próprias comunidades em que vivem', explicou a diretora-presidente do Geraldão, Renata Lucena.  Os Círculos Populares de Esportes e Lazer (Cepel) são desenvolvidos pelo Geraldão, em 60 bairros do Recife e atendem cerca de 12 mil pessoas das mais diversas idades. O Festival continuou hoje (06), com apresentações no CSU de Areias, e segue amanhã (07), na Praça da Várzea, às 14h, e na quadra da Macaxeira, às 19h. Já na segunda-feira (09), acontece no Teatro Barreto Júnior, às 16h. No dia 22, ocorre o grande baile de encerramento no Geraldão, às 15h, com a confraternização de todos os grupos."],
    [2362,2012,80,"2012-07-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação de saúde beneficia Coque",1,"A Secretaria de Saúde do Recife realizou uma ação para hipertensos e diabéticos que moram na comunidade do Coque e arredores, na Ilha Joana Bezerra, área central da cidade. A mobilização ocorreu ontem (05), das 8h ao meio-dia, na quadra João Paulo II. No local foram oferecidos diversos serviços de cuidados sobre doenças, com destaque para palestras sobre cânceres de pênis e de pele e orientações quanto à prevenção dessas doenças.  A iniciativa é coordenada pela equipe que atua na Unidade de Saúde São José do Coque. Os profissionais também estiveram presentes esclarecendo dúvidas dos participantes. Ainda foram distribuídos preservativos masculinos e materiais educativos com orientações sobre as enfermidades abordadas nas rodas de conversa e palestras.  De acordo com a coordenadora de Educação e Saúde Popular do Distrito Sanitário, Lêda Moura, foram atendidas cerca de 50 pessoas no evento. 'O grande objetivo da ação é melhorar o acesso às informações sobre hipertensão e diabetes, entre outras doenças que serão debatidas e foram escolhidas pelos próprios usuários em encontros realizados no posto de saúde', completou.  Continuidade - Esta é a segunda atividade educativa que a Secretaria Municipal de Saúde promove no Coque nesta semana. Na última terça-feira (03), as mães com filhos de até dois anos de idade foram contempladas na ação que ensinou práticas básicas de saúde e higiene. Na ocasião, também foram realizadas pesagens entre a criançada e houve discussões sobre assuntos como tratamento da água para consumo e escovação dentária. As crianças passaram também por uma pequena consulta, quando receberam aplicação de flúor e de soro reidratante para as que apresentaram disfunções ligadas à desidratação.  Todo mês a comunidade do Coque recebe uma atividade diferente de saúde. Em junho, mais de cem crianças usufruíram do serviço. A edição de julho, mesmo com a chuva, obteve presença de mais de cinquenta pais e filhos. No mês de agosto será a vez das crianças com mais de dois anos participarem."],
    [2363,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"Lei Nº 17.812/2012    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2013.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e à Lei Orgânica do Recife, de 04 de abril de 1990, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:    I - as prioridades e metas da administração pública municipal -   II - a estrutura e organização do orçamento do Município -   III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações -   IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais -   V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município -   VI - outras disposições -  e  VII - anexo de metas fiscais.    CAPÍTULO II  DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL    Art. 2o Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:    I - desenvolver o processo legislativo ordinário -   II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo -   III - divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades -   IV - editar, em versão popular, a história da Câmara Municipal do Recife -   V - apoiar a organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife -   VI - implementar o programa 'Câmara nos bairros' -   VII - promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o município -   VIII - consolidar os instrumentos de participação popular, no âmbito da Câmara Municipal, através dos conselhos cidadãos e da tribuna popular, da ouvidoria e da disponibilização irrestrita de informações, em linguagem acessível, relativas aos atos da gestão municipal -   IX - instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal -   X - executar convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas do estado de Pernambuco -   XI - apoiar a constituição de comissão para selecionar artigos, poesias e outras matérias para publicação de coletânea sobre a cultura e a história da cidade do Recife -   XII - realizar seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal -   XIII - implementar a consolidação da legislação municipal, através da homepage da Câmara Municipal do Recife -   XIV - dotar as comissões permanentes e os gabinetes dos vereadores de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais para efeito de aperfeiçoamento de suas atividades -   XV - dar funcionalidade à sede e ao anexo da Câmara Municipal do Recife -   XVI - treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife -   XVII - conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as instituições de ensino -   XVIII - informatizar os serviços técnicos e administrativos da Câmara Municipal do Recife -  e  XIX - modernizar e manter o serviço de segurança da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A administração municipal, dentro de sua opção de inverter as prioridades e democratizar a gestão, estabelece para 2013, por área, as seguintes prioridades e metas:    Eixo: GESTÃO DEMOCRÁTICA E EFICIENTE  I - Ampliar a participação, a comunicação e o controle social nas políticas públicas.   a)estruturar a sede da procuradoria fiscal -   b)consolidar e editar a legislação vigente -   c)definir e implantar a política municipal de comunicação -   d)fortalecer a comunicação permanente e eficaz entre os diversos atores -   e)divulgar e promover as realizações governamentais -   f)manter a população informada sobre os serviços prestados pela prefeitura -   g)buscar informações do público interno e externo para subsidiar ações que melhorem os serviços prestados -   h)projetar a imagem da prefeitura junto aos seus diversos públicos -   i)apoiar a administração direta e indireta na produção textual, fotográfica e na realização de eventos -   j)cuidar da produção textual e fotográfica de todas as ações governamentais -   k)criar, produzir, executar e veicular campanhas de difusão da cidade do Recife -   l)cuidar da publicidade dos atos oficiais -   m)manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e nacional -   n)facilitar o fluxo de notícias e entrevistas com os veículos da imprensa -   o)administrar todo o conteúdo textual e gráfico veiculados no website -   p)editar jornais e informativos municipais -   q)implantar o projeto cidade digital (rede sem fio) -   r)aperfeiçoar os instrumentos de participação popular e controle social das políticas públicas municipais -  e  s)monitorar, planejar e gerir, de forma integrada, a ação governamental.    II - Otimizar a relação entre receitas e despesas  a)negociar dívida questionada com prestadores do Saúde Recife -   b)estruturar processo de compensação previdenciária - COMPREV -   c)desenvolver metodologia de auditoria permanente da folha de pagamento -   d)otimizar a sistemática de intimação e citação postal da cobrança da divida ativa -    e)migrar os sistemas da plataforma mainframe para servidores mais atualizados -   f)desenvolver processos e sistemas para registro, inscrição em dívida ativa e cobrança de débitos extra-tributário -   g)universalizar a utilização da nota fiscal eletrônica de serviços pelos contribuintes do ISS -   h)implementar a justiça fiscal na arrecadação do IPTU e do ITBI através da atualização da planta genérica de valores -   i)aumentar a arrecadação do IPTU através do recadastramento de 20 mil imóveis -   j)desenvolver um sistema informatizado de gestão da dívida pública -   k)implantar sistema informatizado de gestão de contratos -   l)adequar o sistema de contabilidade da prefeitura às normas internacionais de contabilidade pública por exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (NBCASP) -   m)reavaliar a dívida com o INSS -  e  n)implantar e implementar o programa de desenvolvimento da educação e da gestão pública.    III - Melhorar a qualidade na prestação do serviço público e valorizar o servidor  a)ampliar programa de gerenciamento e monitoramento de servidores com doenças crônicas -   b)melhorar o sistema de gestão previdenciária -   c)estruturar quadro próprio de pessoal da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores -   d)estimular programa de prevenção de câncer de colo de útero e mama em 12.243 beneficiárias do plano -   e)implantar programa de preparação para aposentadoria -   f)implantar o núcleo de perícias previdenciárias em conjunto com a junta médica municipal -   g)implantar uma ouvidoria previdenciária -   h)realizar o fórum previdenciário municipal -   i)promover o programa de desenvolvimento de gestores públicos -   j)adquirir sistema de gestão de folha de pagamento -   k)digitalizar o arquivo inativo da prefeitura -   l)desenvolver estudos com vistas a atualização da legislação referente à estrutura organizacional e respectivos organogramas -   m)adquirir e instalar 01"],
    [2364,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2," elevador de serviços (monta cargas) -   n)adquirir e instalar 29 fancóis -   o)modernizar 06 elevadores -   p)implantar sistema de segurança do edifício sede -    q)manter a gerência de perícias médicas -   r)realizar mesa de negociação em 2013 -   s)reformar o novo prédio da escola de gestão e manter o seu funcionamento -   t)modernizar a subestação e recuperar a rede elétrica de 220w do edifício sede da prefeitura -   u)dotar a procuradoria de sistema de informação para o acompanhamento dos processos de execução fiscal e o processo judicial eletrônico -   v)dar apoio jurídico às entidades comunitárias bem como à sua legalização e/ou regularização -   w)reestruturar o Procon/Recife e a assistência judiciária do município -   x)realizar encontros de articulação comunitária -   y)realizar qualificação profissional em diversas áreas, com parcerias -   z)migrar os sistemas de tributos municipais para baixa plataforma -   aa)atualizar o planejamento estratégico da EMPREL -  e  bb)implantar o sistema informatizado de monitoramento e gestão.    Eixo: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  I - Viabilizar obras e investimentos estruturadores para o desenvolvimento  a)iluminar as áreas de maior violência na cidade, os corredores viários, as praças e refúgios e áreas de padronização - Reluz -   b)executar obras de requalificação viária, destacando av. Norte, radial Sul, perimetrais, alças de retorno da av. Agamenon Magalhães, av. Dois Rios e outras -   c)realizar obras de urbanização do entorno do viaduto Capitão Temudo -   d)construir 02 habitacionais - projeto capibaribe melhor -   e)construir 01 ponte semiperimetral, ligando os bairros da Iputinga e do Monteiro, promovendo a integração dos sistemas viários A, B e C do entorno - projeto capibaribe melhor -   f)construir 01 centro público de trabalho e renda -   g)construir e recuperar ancoradouros da bacia do rio Capibaribe -   h)revestir 11 canais da bacia do rio Capibaribe e 05 canais nas demais bacias - PAC Drenagem -   i)construir 01 ponte de pedestre ligando os bairros da Torre e da Jaqueira -   j)executar o sistema viário via Mangue -   k)implantar a av. Beira Rio, no trecho entre as pontes da Torre e da Capunga, no bairro das Graças -   l)executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento e urbanização de assentamentos precários em 22 comunidades com projetos oriundos do projeto capibaribe melhor - PAC II -   m)construir 09 conjuntos habitacionais oriundos do projeto capibaribe melhor - programa minha casa minha vida /PAC II -  e  n)construir o habitacional Casarão do Barbalho - PAC Drenagem -      II - Consolidar a economia local com base na inovação e prestação de serviços modernos, na valorização da cultura e no desenvolvimento do turismo.  a)acompanhar os projetos do Prodetur -   b)participar de feiras, congressos, workshops e apoio a eventos, que gere investimento, emprego e renda para o município -   c)realizar o programa multicultural -   d)implementar refinarias multiculturais -   e)promover os ciclos dos grandes eventos do calendário cultural da cidade - Carnaval, São João, Natal e Reveillon -   f)desenvolver e executar 02 projetos relacionados à Copa 2014, nos eventos do Carnaval e São João -   g)divulgar a Copa 2014 no Recife através de 05 peças publicitárias e mídia -   h)realizar 04 eventos relacionados à Copa 2014 -   i)realizar 04 seminários preparatórios para a Copa 2014 -   j)promover 06 receptivos, fampress e famtours para grupos especiais - Copa 2014 -   k)realizar 04 reuniões das Câmaras Temáticas - Copa 2014 -   l)contratar 01 consultoria para o evento fun fest - Copa 2014 -   m)produzir 10 mil materiais promocionais - Copa 2014 -   n)reformar os centros de atendimento ao turista para melhor atender os cidadãos e visitantes à cidade -   o)estruturar o fórum municipal e o fundo recifesol -   p)oferecer linhas de crédito acessíveis para 3 mil empreendedores individuais -   q)implantar e manter o parque científico e cultural do Jiquiá -   r)implantar a agência de inovação do Recife - AGIR -   s)elaborar e realizar 04 pesquisas das cadeias produtivas para implantar o instituto municipal de ciência e tecnologia -   t)desenvolver instrumentos de apoio à inovação e difusão do conhecimento científico e tecnológico -   u)promover intercâmbios com universidades e centros de pesquisa para qualificação de políticas públicas na área de CT&I -   v)apoiar o desenvolvimento e a consolidação do Parqtel, Porto Digital e implantar centros vocacionais tecnológicos e novos parques tecnológicos -   w)elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico do Recife -   x)fortalecer a economia solidária e o associativismo -  e  y)consolidar e implementar projetos de política de inclusão digital.     Eixo: DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  I - Promover a conservação urbana e ambiental  a)realizar campanhas, eventos e ações educativas, socioambientais e de conservação dos recursos naturais -   b)elaborar 02 projetos de parques como legado da Copa 2014 -   c)implantar o parque da Tamarineira -   d)elaborar políticas ambientais (sustentabilidade/A3P/resíduos sólidos) -   e)implantar quatro cadastros ambientais espacializados -   f)implementar o plano de arborização -   g)implantar 03 estações de monitoramento ambiental por RPA -   h)implantar o núcleo de educação ambiental -   i)individualizar os medidores de energia elétrica em 04 mercados -   j)recuperar o shopping popular de Santa Rita -   k)requalificar o centro de comércio popular Sempre Viva -   l)construir, recuperar e ampliar mercados e feiras públicas -   m)promover e apoiar ações culturais, circuitos gastronômicos e eventos turísticos nos mercados e feiras -   n)intensificar a fiscalização e o monitoramento do trânsito -   o)melhorar os padrões de mobilidade urbana, priorizando pontos críticos de tráfego da cidade e a implantação de corredores de transporte -   p)intensificar a manutenção da sinalização gráfica e semafórica -   q)melhorar os padrões do serviço da frota de táxi -   r)promover campanhas educativas para o trânsito -   s)executar obras de implantação e requalificação de espaços de interesse público -   t)executar obras do orçamento participativo em áreas de morros e em áreas planas -   u)executar o 2º plano de obras do orçamento participativo -    v)executar obras de urbanização, contenção de encostas, escadarias e drenagem em áreas de morros -   w)executar obras de urbanização e revestimento de canais -   x)executar projetos e obras de requalificação na área urbana central do Recife - programa pró-cidades / BID -   y)construir o parque natural dos manguezais Josué de Castro -    z)executar obras de pavimentação, drenagem, contenção de encostas e escadarias em ruas localizadas em áreas de risco - PAC II -   aa)realizar o plano diretor de drenagem urbana -   bb)realizar manutenção contínua do enrocamento da orla da praia de Boa Viagem -  e  cc)realizar serviços de manutenção urbana no município.    II - Melhorar as condições de habitabilidade e saneamento ambiental  a)executar obras de saneamento integrado em unidades de esgotamento do sistema Cordeiro -   b)executar obras de saneamento integrado em Roda de Fogo -   c)executar obras de saneamento básico em áreas de morros e córregos -   d)executar obras de saneamento na bacia do Beberibe-PAC I e PAC II -   e)construir conjuntos habitacionais"],
    [2365,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,": Coelhos (praça Sérgio Loreto), travessa do Gusmão, vila Brasil e vila Independência -   f)implantar saneamento básico no entorno da via Mangue -   g)realizar obras de pavimentação e drenagem de 21 ruas - via Mangue -   h)construir o emissário da rede de saneamento - ETE Cabanga -   i)realizar obras de pavimentação, drenagem, recuperação e complementação da rede de esgotamento sanitário, na localidade de ilha de Joaneiro, em Campo Grande -   j)recuperar e complementar a rede de esgoto e de drenagem em ponte do Maduro -   k)realizar melhorias hidrossanitárias e pavimentação em ponte do Maduro -   l)realizar manutenção e desobstrução e limpeza de redes e ramais de esgoto -   m)realizar ações de educação sanitária e ambiental para sensibilizar e mobilizar a população quanto a preservação das obras de saneamento integrado -   n)realizar projeto técnico social nas comunidades beneficiadas pelo PROEST/Saneamento -   o)realizar o gerenciamento das ações do PROEST/Saneamento -   p)consolidar a defesa civil permanente nas áreas de risco, controlando as novas ocupações, adotando soluções habitacionais e promovendo intervenções nos morros e canais -   q)realizar melhoria no ordenamento do comércio informal do centro expandido -   r)requalificar, urbanizar e promover a inclusão social da comunidade do Pilar -   s)executar obras de urbanização, pavimentação e drenagem de ruas -   t)executar projetos e obras nas Áreas Zeis - Prezeis -  e  u)executar obras de saneamento básico - PAC II Saneamento -      Eixo: POLÍTICAS SOCIAIS  I - Ampliar o acesso à educação de qualidade, com foco na educação infantil e fundamental.  a)realizar círculos populares de esporte e lazer -   b)reformar e modernizar o Geraldão (Ministério do Esporte) -   c)realizar futebol participativo -   d)realizar o projeto esporte no mangue -   e)realizar a corrida das pontes -   f)implantar o programa esporte da rede municipal de ensino -   g)projetar e construir centros de educação infantil - CMEIs -   h)universalizar laboratórios de informática -   i)implantar o programa saúde na escola -   j)implantar programa bairro escola -   k)reduzir distorção idade/série -   l)distribuir kit escolar e fardamento para os estudantes -   m)reformular proposta pedagógica curricular -   n)construir novas sedes para escolas existentes -   o)construir novas escolas -   p)reformar, ampliar e manter escolas -   q)reformar, ampliar e manter creches -   r)implantar o projeto de modernização da gestão da SEEL -   s)reestruturar os processos de seleção, lotação e avaliação do desempenho do grupo ocupacional magistério -   t)distribuir kit Manuel Bandeira 2013 para os estudantes -   u)implantar o programa qualidade de vida para os professores -  e  v)implantar e implementar o programa de desenvolvimento da educação e da gestão pública.    II - Melhorar a efetividade na atenção à saúde com foco na assistência básica, de média complexidade e vigilância à saúde.   a)ampliar a informatização e conectividade da rede municipal de saúde -   b)implantar o acolhimento em 100% das equipes de saúde da família -   c)implantar o acolhimento e a classificação de risco em 01 unidade da rede de urgência do município -   d)implantar 01 centro de convivência (saúde mental) -   e)implantar 05 unidades de farmácia da família -   f)ampliar as ações de redução de danos: consultórios de rua e saúde nas escolas -   g)ampliar as ações de saúde bucal nas escolas -   h)qualificar a atenção perinatal -   i)reformar a nova sede da diretoria de regulação e das centrais de regulação ambulatorial e hospitalar -   j)implantar 10 residências terapêuticas -   k)ampliar as ações de prevenção às DST/AIDS nas escolas -   l)ampliar o projeto Samuzinho -   m)ampliar o projeto de controle e eliminação das doenças negligenciadas -   n)ampliar frota de unidades de suporte avançado do Samu -   o)implantar o serviço de transporte sanitário nos 6 distritos sanitários -   p)requalificar as maternidades Barros Lima e Bandeira Filho -   q)requalificar os hospitais infantis Cravo Gama e Helena Moura -   r)requalificar as policlínicas Amaury Coutinho e Arnaldo Marques -   s)requalificar a sede do Samu -   t)informatizar todas as farmácias da rede municipal e distritais -   u)implantar atendimento 24 horas nas farmácias dos 04 serviços de pronto atendimento e dos 02 hospitais infantis -   v)implementar o plano de contingência da dengue -   w)implementar o plano de enfrentamento à problemática do crack  -   x)implantar o sistema informatizado de gestão -   y)requalificar a atenção básica para assistir 70% da população -   z)implementar as ações de vigilância em saúde e controle de doenças e agravos -   aa)fortalecer e qualificar o programa de saúde da família -   bb)aperfeiçoar e dar resolubilidade aos serviços da rede municipal de saúde, incluindo atendimento pela rede complementar -   cc)implementar a política de atenção integral à saúde da criança e do adolescente, em atendimento ao programa cidade amiga da criança -   dd)fortalecer as políticas específicas de atenção a grupos e situações de vulnerabilidade: saúde do adolescente, da mulher, do idoso, da população negra, do trabalhador, da pessoa com deficiência -    ee)promover a saúde bucal e implementar ações de enfrentamento a acidentes e violência -   ff)implementar as ações de cuidados integrais à saúde, de acordo com a política nacional de práticas integrativas e complementares do SUS -   gg)fortalecer o controle social e promover a gestão democrática da saúde -  e  hh)aprimorar os instrumentos de gestão do sistema de saúde, garantindo a gestão descentralizada e o fortalecimento dos distritos sanitários.      III - Assistir aos estratos mais vulneráveis da população, promover a cidadania e o acesso ao trabalho e renda.  a)implementar o plano municipal de política para as mulheres -   b)fortalecer as políticas de enfrentamento da violência contra a mulher e ao racismo institucional -   c)fortalecer o protagonismo da mulher negra -   d)realizar formação com a guarda municipal para criação dos agentes de prevenção da violência contra a mulher -   e)realizar concurso municipal para composição da equipe dos serviços de apoio e assistência a mulher em situação de violência -   f)promover a formação das conselheiras municipais, delegadas do fórum temático e as mulheres negras das RPAs -   g)fortalecer o comitê da dimensão de gênero na educação -   h)fortalecer a política de trabalho e renda para as mulheres -   i)implantar 03 praças de esporte e cultura - PAC II -   j)construir o plano municipal de juventude -   k)implantar o observatório da juventude do Recife -   l)implantar o programa de formação e acesso ao trabalho - varejo jovem -   m)realizar projeto redução de danos através do Pronasci -   n)realizar projeto vídeo monitoramento através do Pronasci -   o)realizar projeto mulher e empreendedorismo através do Pronasci -   p)manter o programa de combate ao racismo institucional - PCRI -   q)implantar o projeto faça parte -   r)manter o programa fome zero/distribuição de cestas alimentares para comunidades tradicionais de terreiros -   s)ampliar e fortalecer o atendimento à população em situação de rua -    t)fortalecer o atendimento nas unidades de acolhida temporária e de longa permanência -   u)modernizar o programa bolsa família -   v)apoiar e implementar o Pronatec/MDS -   w)f"],
    [2366,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4,"ortalecer o trabalho com família através de ações emancipatórias -   x)ampliar e normatizar a cobertura dos benefícios eventuais em consonância com a Loas -   y)estruturar e fortalecer as ações de vigilância social -    z)promover ações de qualificação para 800 trabalhadores no âmbito do plano territorial de qualificação - PlanTeQ -   aa) implementar o Prodarte -   bb)consolidar e implementar projetos de política de segurança alimentar e nutricional: restaurante escola, programa de compra direta, banco de alimentos, restaurante prato popular -   cc)promover ações de qualificação profissional para 2.500 trabalhadores dos setores de serviço e comércio no âmbito do plano setorial de qualificação - PlanSeQ  -   dd)manter o observatório do trabalho na cidade do Recife -   ee)Promover ações de qualificação social e profissional para 3.000 educandos através do projovem trabalhador - juventude cidadã -   ff)aperfeiçoar o processo de inserção no mercado de trabalho para população em idade ativa da região metropolitana do Recife através do sistema público de emprego, trabalho e renda -   gg)realizar programação comemorativa associada ao primeiro de maio: feira de serviços, seminários, eventos artísticos e esportivos, com objetivo de informar aos trabalhadores sobre a dinâmica do mercado de trabalho -   hh)fortalecer a economia solidária e o associativismo -  e  ii)requalificar a feira de artesanato da praça de Boa Viagem.     CAPÍTULO III  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as categorias de programação utilizadas são entendidas como:    I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual -     II - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -     III - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -  e    IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.    Art. 5o O orçamento fiscal, que integra a lei orçamentária anual, a teor do art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990, abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo esse último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei 16.611, de 19 de dezembro de 2000.    Parágrafo único. As empresas municipais, por serem mantidas com recursos do tesouro municipal, o que as tornam empresas dependentes, terão a totalidade de suas receitas e despesas integradas à lei orçamentária anual, conforme determina o art. 95, § 1o da Lei Orgânica do Recife/1990, ficando dispensadas de apresentação, à parte, do orçamento de investimentos.    Art. 6o A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.    § 1o As unidades orçamentárias são entendidas como sendo o de maior nível da classificação institucional.     § 2o Cada projeto, atividade e operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:    I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -   II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida -   III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes -   IV - Grupo 4 - Investimentos -   V - Grupo 5 - Inversões Financeiras -    VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida.    § 3o A reserva de previdência social - RPPS, prevista no art. 8º, da Portaria interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, será identificada pelo dígito 7 (sete) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    § 4o A reserva de contingência prevista no art. 5º, inciso III da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.      Art. 7o A lei orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.    Art. 8o A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Constituição do Estado de Pernambuco, será constituída de:    I - mensagem -     II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição:  a) texto da lei -   b) demonstrativos consolidados, com informações relativas a:  1)receita geral, por fonte de recursos e categorias econômicas  -   2)receitas dos órgãos e entidades supervisionadas, por fonte de recursos e categorias econômicas -   3)evolução da receita e da despesa do tesouro no período 2008/2012 -   4)despesa por fonte de recursos e por órgãos -   5)despesa por fonte de recursos, segundo as classificações orçamentárias vigentes -   6)demonstrativos dos cálculos das despesas decorrentes de determinações constitucionais -  e  7)demandas do orçamento participativo -   c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento -   d) detalhamento da programação até o nível de grupo de despesa -   e) informações complementares -  e  f) dados consolidados do orçamento criança e adolescente.    CAPÍTULO IV  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES    Art. 9o. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal do Recife evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III da lei complementar federal no 101/2000.    Art. 10. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para 2013 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com os limites fixados pela emenda constitucional federal no 58, de 23 de setembro de 2009, devendo ser encaminhada até 01 de agosto de 2012 à Secretaria de Finanças, para efeito de consolidação do projeto de lei, conforme determinação do art. 124, § 1o, inciso V da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com a redação dada pela emenda constitucional nº 31/2008.    Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no projeto de lei orçamentária de 2013, a ser encaminhado à Câmara Municipal do Reci"],
    [2367,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"fe até 30 de setembro de 2012, terá a sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2012, conforme determina a emenda constitucional federal nº 25/2000.    Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e estar em consonância com o art. 44 da lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.    Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das operações correspondentes, ficando proibida a inclusão na lei orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos com a finalidade de transferência para unidades integrantes do Orçamento.   Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco/1989, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de operações de responsabilidade da unidade descentralizadora, observando as normas vigentes para padronização dos procedimentos contábeis.    Art. 13. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos dos projetos, atividades e operações especiais e a avaliação dos resultados dos programas de governo.    Art. 14. A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou de acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial, contemplados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário, cujos limites de autorização serão fixados na lei orçamentária anual.    Art. 15. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1o da lei nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2012, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.    Art. 16. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatro meses de 2012, será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2013, conforme determinação do art. 167, § 2o da Constituição Federal.    Art. 17. Os ajustes entre grupos de despesa de dotações constantes de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, incluindo as diversas fontes, serão formalizados através de Portaria conjunta dos Secretários de Finanças e Especial de Gestão e Planejamento, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal/1988.    Art. 18. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2013, obedecerão aos limites estabelecidos na lei municipal nº 16.545, de 03 de janeiro de 2000.    Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, são acrescidas às exclusões expressas na legislação ali mencionada as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ecológicas, bem como campanhas na área da educação e chamada da população para a matrícula escolar.    Art. 19. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.     § 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:    I - despesas com serviços de consultoria -   II - despesas com diárias e passagens aéreas -   III - despesas a título de ajuda de custo -   IV - despesas com locação de mão de obra -   V - despesas com locação de veículos -   VI - despesas com combustíveis -   VII - despesas com treinamento -   VIII - transferências voluntárias a instituições privadas -   IX - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores -  observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -  e        X - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade.    § 2º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bimestralmente pelos Poderes Executivo e Legislativo.    § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos termos dispostos no § 4º do art 9º da lei complementar federal nº 101/2000, relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, contendo o montante que caberá ao Poder Legislativo na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à sua participação no total das dotações financeiras com recursos ordinários constantes da Lei Orçamentária de 2013.    § 4º O Poder Legislativo, com base na análise do relatório de que trata o parágrafo anterior, publicará ato até o décimo dia útil subsequente ao recebimento do mencionado relatório, estabelecendo os montantes a ser objeto de limitação do seu empenhamento e movimentação financeira em tipos de gastos constantes de suas respectivas programações.    § 5º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados no § 1º deste artigo.    § 6º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.    Art. 20. As metas fiscais contidas no anexo I da presente lei serão atualizadas na lei orçamentária 2013, em decorrência da atualização da estimativa das receitas e, consequentemente, das despesas.    Art. 21. Na programação da despesa não poderão ser incluídos:    I - recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta e supervisionada, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou int"],
    [2368,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"ernacionais -  e    II - recursos destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.    Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica a instrutores vinculados a programas de treinamento de recursos humanos.    Art. 22. Observado o disposto no art. 26 da lei complementar federal nº 101/2000, é vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação.    Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo para concessão dos benefícios previstos no caput.    Art. 23. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.    Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município do Recife.    Art. 24. Os projetos, atividades ou operações especiais que integram a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando-se o disposto no art. 45 da lei complementar federal nº 101/2000, deverão constar no plano plurianual 2010/2013 ou em suas revisões anuais.    Parágrafo único. A inclusão de projetos, atividades ou operações especiais na lei orçamentária 2013 será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo.    Art. 25. Os recursos alocados na lei orçamentária, destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.  Art. 26. A lei orçamentária anual 2013 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro - Recursos Ordinários, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida estimada.    Parágrafo único. Se não houver passivo contingente, a reserva de contingência somente poderá ser usada para suplementação, a partir do mês de outubro de 2013, ou, a qualquer tempo, em caráter emergencial, em caso de calamidade pública.     Art. 27. Os valores referentes às receitas e às despesas constantes da presente lei foram estimados a preços correntes de março de 2012 e serão revistos quando da elaboração do projeto de lei orçamentária 2013.    Art. 28. Integrarão a lei orçamentária 2013, as operações de crédito autorizadas pelas leis nºs 16.940, de 29 de dezembro de 2003, 16.946, de 07 de janeiro de 2004, 17.163, de 28 de dezembro de 2005, 17.218, de 01 de junho de 2006, 17.267, de 25 de outubro de 2006, 17.312, de 29 de março de 2007, 17.396, de 26 de dezembro de 2007, 17.578, de 27 de novembro de 2009, 17.582 e 17.583, ambas de 03 de dezembro de 2009, 17.649, de 19 de novembro de 2010, 17.742, de 10 de dezembro de 2011, e outras que venham a ser autorizadas pelo Poder Legislativo.    CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    Art. 29. A política de pessoal abrangendo servidores ativos e inativos do Município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizada através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal do Recife, nos termos da legislação vigente.    § 1o A negociação de que trata o caput dar-se-á através de mesa permanente de negociação, composta de membros do Executivo Municipal, de entidades representativas dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca das receitas, da folha de pagamento, despesas com consultoria, despesas com outros serviços pessoa jurídica e despesas com outros serviços pessoa física, entre outras.    § 2o Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal do Recife através de instrumentos legais específicos, observando-se a data base de 1º de março.    Art. 30. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites fixados nos artigos 19, 20 e 71 da lei complementar federal no 101, de 2000 e na emenda constitucional federal n o 25, de 2000.    Art. 31. O Poder Executivo desenvolverá estudos para definição de diretrizes e implantação do sistema de carreiras e da reestruturação de cargos efetivos, em consonância com as deliberações da mesa permanente de negociação.      Art. 32. O Poder Executivo implantará medidas voltadas para o aperfeiçoamento da assistência médica aos servidores e seus dependentes.      Parágrafo único. Na observância da implantação, serão priorizadas a qualidade do atendimento, a eficiência dos serviços prestados e dos hospitais conveniados, bem como compatibilizados aos níveis salariais dos servidores municipais, quaisquer descontos ou pagamentos a serem realizados para cobertura dessa assistência médica.      Art. 33. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento 2013 dotações necessárias à realização de concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos vagos existentes, que vierem a vagar ou que forem criados na vigência desta lei e a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nos termos da Lei Orgânica do Recife e de lei ordinária pertinente.      CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO  TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO      Art. 34. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:    I - combater a sonegação e a elisão fiscal -   II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas -   III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal -   IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal -   V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes -   VI - revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município -  e  VII - atualizar a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de preços de construção.      Art. 35. As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão:    I - promover a justiça fiscal -   II - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva -   III - promover a redistribuição da renda -  e  IV - incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município.      Art. 36. Qualquer medida que vise a promover renúncia fiscal deverá atender ao disposto no artigo anterior"],
    [2369,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7," e ser acompanhada de estimativa da renúncia e somente poderá ser implementada após a efetivação de medidas compensatórias.      Art. 37. As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.      CAPÍTULO VII  OUTRAS DISPOSIÇÕES      Art. 38. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, e no art. 98, § 2º da Lei Orgânica do Recife, de 1990.    § 1º As emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter:    I - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/ operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas e reduzidas -  e    II - indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.    § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.      Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas que, conforme o disposto no art. 5o desta lei, integram a lei orçamentária anual, serão devidamente classificadas e contabilizadas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.      Art. 40. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.      Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.      Art. 41. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução das mesmas, sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000.      Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.        Art. 42. Para cumprimento das determinações do § 3º do art. 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas cujos valores sejam inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.      Art. 43. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa serão efetuados nos projetos, atividades e operações especiais, através de registros contábeis, diretamente no sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, pela Secretaria de Finanças do Município, independentemente de formalização específica.  Parágrafo único. Para efeito informativo, a Diretoria Geral de Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento da despesa por elemento.      Art. 44. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenhamento da despesa, observando os valores relativos às fontes de recursos, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa estabelecidos para cada projeto, atividade e operação especial.    Art. 45. As prioridades de que trata o art. 3º desta Lei levarão em conta as diretrizes de ação intergovernamental metropolitana para atendimento às determinações do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.    Art. 46. Na execução orçamentária para 2013, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema de Mensuração de Custos Públicos - SMCP, conforme determina a alínea 'e' do inciso I do art. 4º e o § 3º do art. 50, ambos da lei complementar federal nº 101, de 2000.    Art. 47. A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no artigo 54, inciso IX da Lei Orgânica do Recife, de 1990, conterá o balanço geral da administração direta e supervisionada e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado na lei orçamentária.  Art. 48. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 05/2012 Autoria do Poder Executivo    ( ANEXO 1 )      Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida.    Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento.     Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública.    ( ANEXO 2 )    ( ANEXO 3 )    I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas da Prefeitura do Recife - PE:  As metas anuais de receitas da Prefeitura do Recife - PE foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:      ( ANEXO 4 )      I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:    ( ANEXO 5 )      II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas da Prefeitura do Recife PE:  As metas anuais de despesas da Prefeitura do Recife - PE foram calculadas a partir das despesas orçamentárias. Seguem, abaixo, memória e metodologia de cálculo:      ( ANEXO 6 )        II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas da Prefeitura do Recife PE:       ( ANEXO 7 )      Nota: Os valores utilizados na projeção da Reserva de Contingência são superiores ao mínimo estabelecido nesta LDO, que é de 0,4% da Receita Corrente Líquida.    III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura do Recife PE:      ( ANEXO 8 )    Notas:   a)Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.  b)O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.    IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da   Prefeitura do Recife PE:    ( ANEXO 9)           Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.       V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura do Recife PE:      ( ANEXO 10 )      PREFEITURA DO RECIFE  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  ANEXO DE METAS FISCAIS  ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  2013      Não es"],
    [2370,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"tão previstas, até a presente data, a implementação de medidas com vistas à criação e/ou ampliação dos incentivos fiscais já praticados pelo município, que venham a caracterizar renúncia de receita para o exercício fiscal de 2013. Em relação às leis de incentivos fiscais aprovadas e em pleno exercício, os impactos decorrentes de sua continuidade foram previstos nas respectivas leis orçamentárias.  A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá preservar as metas de resultado fiscal previstas e o equilíbrio entre receitas e despesas.    LEI Nº 17.813/2012.     INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETAS DO RECIFE     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituído o Programa 'Bolsa Atletas do Recife', no âmbito do Município do Recife, a ser gerido pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.    § 1º O Bolsa Atletas do Recife contemplará atletas na faixa etária de 13 a 19 anos e para-atletas, ambos caracterizados por critérios técnicos como revelação esportiva, de modalidades individuais e coletivas, nos termos do Regulamento.    § 2º Para pleitear a concessão da Bolsa, o atleta não concluinte do Ensino Básico deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado ou se comprometer a fazê-lo durante a vigência da Bolsa -     § 3º A bolsa Atletas do Recife garantirá aos atletas beneficiados valores mensais correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) -     § 4º A bolsa Atletas do Recife será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais, podendo ser prorrogado por igual período -     § 5º Os critérios de concessão da Bolsa serão definidos mediante regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo a uma comissão organizada pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer, através da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, selecionar os beneficiários e acompanhar a implementação do Programa.    Art.2º - A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.    Art.3º - O benefício da Bolsa-Atleta somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município do Recife,     podendo contar com recursos de patrocinadores e apoiadores públicos e privados.    Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).     Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação.    Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 03 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 27/2011 Autoria do Poder Executivo.     LEI Nº 17.814/2012     Cria a Semana Municipal da Doação do Leite Humano no Município do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica criada a Semana Municipal da Campanha Pró-Doação do Leite Humano no Município do Recife, sempre com a duração de 07(sete) dias no mês de maio, em período onde deverá estar o dia 19, data em que é comemorado todos os anos, o dia da doação de leite humano pela Organização Mundial de Saúde    Art.2º - VETADO    Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Julho de 2012"],
    [2371,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 66/2012 Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.    Ofício nº 272 -GP     03 de Julho de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 66/2012, que cria a semana municipal da doação do leite humano no município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    O artigo 2º, da proposta em análise, revela-se inconstitucional, por criar atribuições para o Poder Executivo, ofendendo o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no Art.2º. da CF/88, e o Princípio da Reserva da Administração, disposto no Art. 84, VI, 'a' da CF/88.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [2372,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.542 DE 04 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:   Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 244,48m², do imóvel situado na Rua Dr. Virgínio Marques, nº. 135, no bairro da Iputinga, descrito no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto Pavimentação e Drenagem de Via Pública.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.304.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e melhoramento do sistema viário.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Julho de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.542 DE 04 DE JULHO DE 2012    ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIA PÚBLICA    END: Rua Dr. Virgínio Marques, 135.    BAIRRO: Iputinga - Recife/PE.    ÁREA TOTAL DO TERRENO: 4.806,05m²    ÁREA DO TERRENO A DESAPROPRIAR: 244,48m²  MEMORIAL DESCRITIVO    METRAGENS E CONFRONTAÇÕES:  Frente: Segmento de reta medindo 60,00m de frente para a Rua Dr. Virgínio Marques -   Lado Esquerdo: Três segmentos de reta medindo 12,00m, 110,50m e 25,50m, confrontando com os imóveis nºs. 18, 29, 36, 114, 114-A, 142, 728, 135-B, 573, 149, 148, 148-A, 222, 328, 26-A, 128, 132, 156, 160, 162-A, 164-D, 166-C, 290 e 260 da Rua David Nasser -     Lado Direito: Segmentos de reta medindo 30,60m e 148,00m, confrontando com os imóveis nºs. 155, 165, 179, 187, 197, 207, 217, 231 da Rua Dr. Virgínio Marques -     Fundos: Segmentos de reta medindo 25,50m e 171,90m, confrontando com os imóveis nºs. 155, 165, 177, 187, 197, 207, 217 e 235 da Rua Dr. Virgínio Marques.    DECRETO Nº 26.543 DE 04 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Autoriza a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 16 (dezesseis) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,  CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife/ URB, com recursos da União Federal, que prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias -     CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para a Comunidade Nossa Senhora do Pilar depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 16(dezesseis) novas famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de habitação,  DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 16 (dezesseis) novas famílias residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Empresa de Urbanização do Recife/URB, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto Municipal, em decorrência das obras de implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.    Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.    Art. 5°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial/DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 6º. Sãoinacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art.7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 04 de Julho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.543 DE 04 DE JULHO DE 2012    AUXILIO MORADIA DO PILAR  ORDEM NOME R. G Nº CPF Nº ENDEREÇO  1CECI TANIA DE SANTANA16.477.424-5-SSP/SP 021.528.488-70 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº  2EDERALDO MANOEL DA SILVA1.931.293-S"],
    [2373,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"SP/PE 245.210.274-15 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°  3ESVALDO DO MONTE GOMES5.346.319-SDS/PE 024.581.174-57 RUA DO OCIDENTE 371  4EVALDO RAMOS DOS SANTOS4.364.864-SSP/PE 869.328.454-15 1ª TRAVESSA EDGAR WERNECK S/Nº  5FERNANDINA OLIVEIRA DE LIMA742.641-SDS/PE 180.971.704-34 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 152  6HUGO LEONARDO DE AZEVEDO7.585.633-SDS/PE 078.998.654-09 RUA EDGAR WERNECK, 382  7ISES OLIVEIRA DOS SANTOS5.862.658-SDS/PE 012.417.174-51 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 198  8JAILMA MARIA DA SILVA6.691.371-SDS/PE 049.794.294-16 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°  9JOÃO BERNARDO DA SILVA FILHO1.764.701-SSP/PE 244.818.404-63 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº  10JOSEILDO ROSA DE OLIVEIRA4.688.906-SDS/PE 071.250.614-43 RUA EDGAR WERNECK, S/Nº  11JOSINEIDE ROBERTA DA SILVA OLIVEIRA2.701.922-SDS/PE 400.228.704-15 RUA DO OCIDENTE S/Nº  12MARIA COSTA DA SILVA7.029.888-SDS/PE 053.402.054-28 RUA DO OCIDENTE S/Nº  13MARIA DE LOURDES DA SILVA8.282.732-SDS/PE 088.784.414-65 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº  14MARIA RITA PEREIRA7.269.582-SDS/CE 747.381.864-34 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº  15MARLI BARROS SOBRAL2.599.675-SDS/PE 754.992.744-87 TRAVESSA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº  16ROSIANA OLIVEIRA DE LIMA2.429.173-SDS/PE 892.730.954-53 TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/N°    DECRETO Nº 26.544 DE 04 DE JULHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 283.109,80 (duzentos e oitenta e três mil, cento e nove reais e oitenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil, Orçamentária,  Financeira e de Compras do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      90.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         4.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.059,80  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   7.900,00  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      600,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        36.000,00      6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras       18.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   16.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.050,00  TOTAL                                                                      283.109,80  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Orçamentária, Financeira  e de Compras do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   5.000,00  1501.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00  1501.04.122.2.161.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.000,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       8.500,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        14.609,80  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      36.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   16.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  TOTAL                                                                      283.109,80  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Plan"],
    [2374,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.545 DE 04 DE JULHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 128.196,85 (cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Idenizações e Restituições                                        128.196,85  TOTAL                                                                      128.196,85  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                128.196,85  TOTAL                                                                      128.196,85  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2375,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1756   DE  04  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25406.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SILVIO ROGERIO DE ARAÚJO, CPF nº 45500240463, matrícula nº 61.303-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 27 de março de 2012    PORTARIA Nº    1757   DE   04  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06608.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELE DE CASTRO  JUVENAL, CPF nº 3677668417, matrícula nº 78.855-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de janeiro de 2012    PORTARIA Nº      1758    DE 04   DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28915.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BÁRBARA CAVALCANTI TAVARES DA SILVA, CPF nº 7086929409, matrícula nº 89.187-3, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, a contar de 02 de abril de 2012    PORTARIA Nº    1759   DE  04   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36477.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 99582783400, matrícula nº 79.226-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  a contar de 31 de maio de 2012    PORTARIA Nº   1760   DE  04   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20765.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, STENIO JOSÉ DA GAMA LINS, CPF nº 03138629407, matrícula nº 79.172-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  a contar de 24 de março de 2012    PORTARIA Nº   1761   DE  04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37.565.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIEGO DE CARVALHO MONTEIRO, CPF nº 04184603459, matrícula nº 79.060-6, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  a contar de 05 de junho de 2012    PORTARIA Nº  1762   DE   04 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25362.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO JOSE DE SENA, CPF nº 89138104415, matrícula nº 79.106-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 27 de março de 2012    PORTARIA Nº    1763    DE   04   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37015.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NELIDA TASSIA C DE MELO SILVA, CPF nº 6031908476, matrícula nº 86.818-2, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 24 de maio de 2012    PORTARIA Nº    1764    DE  04 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25405.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS, CPF nº 3789363448, matrícula nº 79.096-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 27 de março de 2012      PORTARIA Nº    1765    DE  04   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37792.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELIAS RAMOS FERREIRA, CPF nº 57343047434, matrícula nº 86.747-8, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 11 de junho de 2012  PORTARIA Nº   1766   DE 04   DE   JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37018.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIANA PAULA LIRA LlAMOCA ZÁRATE, CPF nº 5184407456, matrícula nº 95.479-5, do cargo efetivo de Agente de Analista de Defesa Civil, a contar de 11 de junho de 2012    PORTARIA Nº   1767  DE   04 DE JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25607.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 76807436300, matrícula nº 64.705-6, Médico Veterinário, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    1768    DE  04  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20764.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RICHARDSON JOSÉ BARBOSA, CPF nº 02876014475, matrícula nº 61.315-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 24 de março de 2012    PORTARIA Nº  1769    DE 04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1092/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, AUDO LUIZ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 77062116491, matrícula nº 78.647-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programação e Informação, símbolo 'DDP', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181651 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1770 DE   04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1385/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, CPF nº 43329535415, matrícula nº 35.792-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeiro, símbolo 'DDP', da Unidade Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181131181 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº     1771 DE  04 DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1326/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNAURA DE OLIVEIRA SOBRAL BRAGA, CPF nº 14357585449, matrícula nº 32.738-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1772   DE  04   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1330/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TÂNIA ELIZABETH MOREIRA ARAÚJO, CPF nº 12401714472, matrícula nº 32.737-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1773   DE  04 DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1331/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA SILVEIRA AMORIM, CPF nº 33686076420, matrícula nº 19.573-8, do cargo de provimento em"],
    [2376,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1774   DE    04  DE    JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1332/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TÂNIA MARIA FRANCO FREIRE, CPF nº 35212551404, matrícula nº 25.365-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.      PORTARIA Nº   1775  DE   04 DE    JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1333/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DÉBORA MARIA DE ALMEIDA AMORIM LYRA, CPF nº 13827456487, matrícula nº 33.011-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1776   DE  04 DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1324/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA COLARES, CPF nº 16800320463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº    1777   DE  04 DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1022/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, GERMANA POMPÍLIO DE MELO GUIMARÃES, CPF nº 98665650414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 18114172 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1778   DE   04  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1029/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DANIELLE CLEMENTE, CPF nº 03074675462, matrícula nº 77.373-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1811682 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1779   DE  04  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1437/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ERICK ISAAC MORENO MARTINEZ, CPF nº 33138699472, matrícula nº 38.746-7, Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular THUTAN CEDRIC CÉSAR DA SILVA, CPF nº 17354897434, matrícula nº 77.919-2, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1780   DE   04  DE JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1216/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, GERALDO EDUARDO VIEIRA DE BARROS PUCA, CPF nº 23238844687, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  1781 DE   04   DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1329/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO MACHADO DE ANDRADE, CPF nº 35254394404, matrícula nº 22.483-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1782    DE  04  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1327/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES VILAÇA, CPF nº 19644167449, matrícula nº 20.634-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1783     DE   04  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1391/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE DE BRITO SPINELLI, CPF nº 03652454456, matrícula nº 67.655-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18114131 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1784   DE  04  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1321/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ARMINDA CANTARELLI DE ANDRADE LIMA ALBUQUERQUE, CPF nº 12619442400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº  1785   DE   04   DE    JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1263/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ ANTÔNIO GOMES, CPF nº 52989119434, matrícula nº 86.138-9, da função gratificada de Supervisor 2 Farmácia, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1811512, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1786   DE  04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, te"],
    [2377,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ndo em vista o contido no Ofício nº 1100/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARGARETE ALVES DE FREITAS, CPF nº 27600491400, matrícula nº 38.588-5, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1787   DE  04   DE   JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1028/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA DE MIRANDA SEABRA, CPF nº 03973984417, matrícula nº 86.457-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18116121 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1788  DE 04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0626/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DIANA MARIA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 04894771438, matrícula nº 78.974-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes - NIAPSA, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde. a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 181151102 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1789    DE 04  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1439/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS, CPF nº 04477732406, matrícula nº 78.855-7, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1790    DE   04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1647/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, GEANINE BARROS DA SILVA, CPF nº 04223566466, matrícula nº 79.475-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Programa Academia da Cidade, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1791   DE  04   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1646/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, WILSON FRANCISCO DAMASCENA, CPF nº 69329966420, matrícula nº 73.976-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Programa Academia da Cidade, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº     1792   DE    04 DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1581/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, RAIMUNDO ROBERTO DE FIGUEROA FARIA JÚNIOR, CPF nº 37502514449, matrícula nº 36.767-8, da função gratificada de Supervisor 2 Hematologia, símbolo 'FG2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Análises Clínicas, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1816145 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº     1793    DE  04   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1484/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, PAULO FERNANDO DA SILVA, CPF nº 65348354449, matrícula nº 65.376-0, da função gratificada de Supervisor 1 Programa Nacional de Imunização PNI, símbolo 'FG1', da Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1816612, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1794      DE   04  DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1481/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KARLA MARIA LUCENA CHAVES, CPF nº 62277774472, matrícula nº 71.651-1, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA ANDRADE S. DE LIMA, CPF nº 39054977434, matrícula nº 70.745-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.          PORTARIA Nº    1795     DE  04  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1539/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE FERNANDES DOMINGUES DA SILVA, CPF nº 13284320415, matrícula nº 41.478-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 24 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1796     DE     04  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1550/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCELO ALEXANDRE DE CARVALHO, CPF nº 23320702491, matrícula nº 63.462-9, Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA LIMA, CPF nº 93632150400, matrícula nº 36.678-1, que esteve em gozo de férias no período 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  1797   DE  04   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1538/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALOÍSIA PIMENTEL BARROS, CPF nº 48600601304, matrícula nº 64.409-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Atendimento às Urgências e Emergências, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2009. Código de Lotação nº 181634 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1798    DE  04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SÔNIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 46251952768, para exercer o cargo de provimento "],
    [2378,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº    1799     DE  04   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a servidora MARINALVA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 19713193415, matrícula nº 69.383-1, enquanto estiver exercendo a função Tesoureira do Conselho Municipal de Defesa e Produção dos Direitos da Criança e Adolescente - COMDICA, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº  1800 DE  04    DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JAIRO PEREIRA DE LIMA, CPF nº 00893776483, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1801    DE  04   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76699.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA, CPF nº 83465022491, matrícula nº 64.147-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 21 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   1802   DE  04 DE    JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26740.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS, CPF nº 50903110482, matrícula nº 33.847-1, Farmacêutico, prorrogação da Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar, de 02 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  1803  DE   04   DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34589.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ANDREA MARIA GOMES TAVARES, CPF nº, 83146636468 matrícula nº 33.109-4, Professor l, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1804    DE 04   DE  JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37784.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, JULIANA ANDRADE MEDEIROS ASANO, CPF nº 4441570422 matrícula nº 65.360-8, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar, de 01 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   1805   DE  04   DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 516/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, CPF nº 36789844449, matrícula nº 86.832-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Arborização e Paisagismo, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 04 de julho de 2012.     PORTARIA Nº    1806     DE  04   DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MAURO GONDIM ROSSITER JUNIOR, CPF nº 03303547440, matrícula nº 90.791-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1807    DE 04  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ARCILON BERNARDINHO DE AMORIM, CPF nº 11452064415, matrícula nº 1234-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Presidência, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 28 de julho de 2012.  PORTARIA Nº     1808   DE    04  DE   JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES, CPF nº 79945040430, matrícula nº 1238-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Monitoramento de Redes, símbolo 'DDI', da GSMR, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 25 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1809    DE  04  DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA SIMIONATO, CPF nº 30312138822, matrícula nº 92.476-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM no Pátio de São Pedro, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar de 02 de julho de 2012. Código de Lotação nº 32152 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº   1810  DE  04  DE JULHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, RAÍZA RIBEIRO CAVALCANTI, CPF nº 05250139469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM no Pátio de São Pedro, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32152 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº  1811     DE   04  DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF nº 18910270420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1812    DE   04   DE  JULHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCÍLIO DE OLIVEIRA CUMARU, CPF nº 02460822405, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1813 DE   04   DE  JULHO  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1349/2012-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a servidora, MITIAM ALCENIR DE SOUZA, matrícula nº 76.486-8, Agente Comunitária de Saúde, lotada na USF Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV, que esteve afastada de suas funções, para participar do 10º Congresso Internacional da Rede Unida, que foi realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 06 a 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1814  DE  04   DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE, CPF nº 06617855485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Monitoramento de Redes, símbolo 'DDI', da GSMR, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.        PORTARIA Nº   1815   DE   04  DE  JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o c"],
    [2379,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"ontido nos Ofícios nº 478/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que participou da reunião com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para tratar da Pré-negociação das minutas contratuais do 'Programa de Reabilitação das Áreas Urbanas Centrais do Recife', em Brasília - DF, nos dias 28 e 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1816   DE  04    DE   JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, WILTON JOSÉ CONDÉ DA SILVA, CPF nº 09911707415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº    1817 DE  04   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF nº 04865142428, matrícula nº 96.070-6, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, matrícula nº 95.672-6, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1818   DE  04  DE  JULHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1173/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, CLECIA MARIA CARLOS MAIA, CPF nº 01066725411, matrícula nº 72.859-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 3 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 146 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº    1819  DE  04   DE JULHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA REGINA DE SÁ, CPF nº 35738995449, matrícula nº 205-6, Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Operação e Manutenção, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular RAFAELA LARISSA SANTOS, CPF nº 04763816497, matrícula nº 225-7, que encontra em gozo de férias no período de 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA  Nº    1820  DE   04     DE             JULHO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2011-GP do Prefeito do Moreno/PE e Ofício nº 807/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Moreno-PE, a servidora ZILVANZITA BEZERRA BRITO, Enfermeira, Matrícula          nº 26.492-4, CPF nº 176.882.134-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     1821    DE   04    DE   JULHO                  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 032/2011, do Prefeito do Município de Barreiros PE e Ofício Nº 0979/2012 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação de cessão para o Governo Municipal de Barreiros PE/Secretaria de Saúde, o servidor ELÍDIO FERREIRA DE MOURA FILHO, Sanitarista, Matrícula nº 89.673-1, CPF nº 035.275.284-07, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 03 de maio de 2010 até 31 de dezembro de 2012    PORTARIA Nº  1822  DE 04   DE    JULHO                    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 1685/2012 GAB/SS:  PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA    INSC CLASS NOME CPF  6899798612 242 FREDERICO CARLOS GOMES E SILVA 3057323405  6899840232 243 PRISCILA SYLVIA MAFRA DO NASCIMENTO  5216799400  6899712936 244 EVANDRO DOS SANTOS LEMOS 968427413  6899899121 245 FABIANA ANSELMO DIAS 3949092404  6899874454 246 JULIANA BARBOSA ESTOLANO DE MACEDO 4401159497  6899770280 247 MARCELA DE FRANCA VERCOSA  5467495429  6899962994 248 WALQUIRIA CRISTINA DOS SANTOS  5927357458  6899627753 249 LUCIANO GONZAGA DA SILVA 96390603487    Por não comparecimento de :     Wellington da Silva  Auzani Alves Ferraz de Castro  Adoniram Gonçalves de Amorim   Maria Cecília Marinho Tenório  Luciana de Almeida Barroso  Beatriz Betcher Chrispim  Natalia Acioly de Siqueira  Leidjane Pereira Siqueira    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito            PORTARIA Nº    1238   DE       27        DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente e Pregoeiro.  2- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, membro -   4-LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, integrante da equipe de apoio -   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 95.704-3, Presidenta e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro.  4 - FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, mat. 87.317-3, CPF nº 02666601420, Membro,    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO "],
    [2380,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta e Pregoeira -   2- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro e integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, CPF nº 77100930430, mat. n° 86.158-0, membro, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, mat. nº 30.844-7, integrante da equipe de apoio -     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro e integrante da equipe de apoio.  4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -   5-PRISCILA LIMA BATISTA DA SILVA, CPF º 04608013416, integrante da Equipe de Apoio.  ,  Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1465 de 01 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 65 de 02 de junho de 2012, referente a nomeação do servidor ADALBERTO LEITE ARAUJO, CPF nº 88758761420,    Onde se lê: 'Assistente Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social'    Leia-se: 'Gerente Operacional de Convívio Sócio Familiar, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1489  DE  11  DE  06    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14864.9.12  R E S O L V E:  Conceder a, SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA, CPF nº 00949389463, matrícula nº 68.771-5, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar de 01 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   2812  DE  24  DE setembro  DE   2010  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 370/2010 GP do Prefeito do  Jaboatão dos Guararapes-PE.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, a servidora IDALICE MARIA LAURENTINO FILHA, CPF nº 103.366.484-72, Matrícula nº 222-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/GERALDÃO, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2010.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  (Republicada por incorreção)"],
    [2381,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"Portaria nº 118/ 2012 - GAB/SS, em 3 de julho de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.  José Vicente da Silva Neto, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.277-1, CPF nº 711.440.054-34, da Sede do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção à Saúde DST/AIDS, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde (Código de lotação nº 18156 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/09/2011.    Portaria nº 119/ 2012 - GAB/SS, em 3 de julho de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminado.  Roberto Pereira de Melo, Cirurgião Dentista, matrícula nº 23.984-8 CPF nº 141.675.654-04, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811375 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 18/06/2012.    Ana Cláudia da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.480-6 CPF nº 275.454.738-09, da Unidade de Saúde da Família Apipucos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811351 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241  e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/06/2012.    Monique Urbano da Mota Silveira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 44.497-9 CPF nº 934.760.004-00, da Unidade de Saúde Prof Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111121  e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 25/06/2012.    Portaria nº 120/2012 - GAB/SS, em 3 de julho de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Silbene Sabóia Sales Diniz Mendes, Fisioterapeuta, matrícula nº 67.755-5, CPF nº  265.099.493-15, lotando-a na Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 04/02/2012. Código de lotação nº 18165 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 121, 3 DE julho DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a falta de espaço físico para o funcionamento da Farmácia Distrital do Distrito Sanitário VI, na sede do mesmo.  R E S O L V E:  I - Remanejar temporariamente o funcionamento da Farmácia Distrital do Distrito Sanitário VI (código de lotação  18116831) para a Policlínica Professor Arnaldo Marques do mesmo distrito, alterando apenas o local de funcionamento das suas atividades sem alterar a estrutura de seu organograma e funcionalidades, continuando com seus vínculos administrativos e hierárquicos na sede do distrito sanitário VI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde       RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 058/2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 039 de 05 de abril de 2007, referente ao Código de Lotação da Servidora Lucia Helena Brasil de Carvalho,   matrícula nº 26.039-8.     Onde se lê: 1811    Leia-se: 1811252 PSF Ilha de Joaneiro    RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 095/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a Matrícula do servidor José Sérgio Tomaz de Souza, matrícula nº 78.661-1.     Onde se lê: Matrícula n° 78.661-6    Leia-se:  Matrícula nº 78.661-1    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 097/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a Matrícula da servidora Maria de Lourdes Dias Prazeres, matrícula nº 91.538-6.     Onde se lê: Matrícula n° 92.538-6    Leia-se:  Matrícula nº 91.538-6    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 098/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente ao Nome da servidora Mireide do Carmo de Melo, matrícula nº 26.029-2.     Onde se lê: Maria de Fátima M. Ribeiro    Leia-se:  Mireide do Carmo de Melo    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 100/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a Matrícula da servidora Tatiana de Aguiar Santos Vilella, matrícula nº 91.463-3.     Onde se lê: Matrícula n° 90.987-7    Leia-se:  Matrícula nº 91.463-3    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 103/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a Matrícula da servidora Monique Bezerra dos Santos, matrícula nº 95.607-0.     Onde se lê: Matrícula n° 95.607-7    Leia-se:  Matrícula nº 95.607-0    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 103/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, referente a Matrícula do servidor Joaquim Pereira de Souza, matrícula nº 95.612-3.     Onde se lê: Matrícula n° 95.613-3    Leia-se:  Matrícula nº 95.612-3    HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde      PORTARIA Nº 110/2012 - GAB/SS, EM 27 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Joseany Alves de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 65.472-9, CPF nº  969.386.924-91, lotando-a no Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/04/2012. Código de lotação nº 1811213 e Centro de Custo nº 18012079.      PORTARIA Nº 117/2012-GAB/SS, DE 2 DE JULHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:    Art. 1º. Designar a servidora Catarina Neves de Almeida, lotada na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS III, sob a matrícula nº 69.537-5, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2382,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resoluão",1,"RESOLUÇÃO Nº 008, DE 28 DE JUNHO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  RESOLVE:  Art. 1º Tornar público o resultado do processo eleitoral para escolha da Coordenação da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador do Recife - CIST-Recife, o colegiado delibera aprovada a homologação da chapa única da coordenação, para o biênio (2012-2014), sendo como Coordenadora a Sra. Marília Teixeira Siqueira (Universidade de Pernambuco - UPE) e a Sra. Elani Gomes Ximenes (Instituto Nacional de Seguro Social - INSS) como vice-coordenadora.    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 009, DE 28 DE JUNHO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 249ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  RESOLVE:  Art. 1º Aprovar o Plano de ação da Vigilância Sanitária referente ao exercício de 2012 -     Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde - Recife"],
    [2383,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2012    Finalidade:   O evento 'Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS' tem por finalidade estimular a contribuição do tributo, dando relevância às empresas que cumprem seu papel junto à sociedade através dos benefícios de desenvolvimento gerados a partir de sua arrecadação. A premiação reconhece e certifica as 50 maiores empresas em arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, do município.    1. Objeto:  Contratação de prestação de serviços visando a realização da décima quarta edição do evento 'Entrega do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS' às 50 (cinqüenta) maiores empresas em arrecadação do Imposto Sobre Serviços no exercício findo em 31 de dezembro de 2011.    2. Prazo:  O contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 22/06/2012.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 e 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39     4. Justificativa da Inexigibilidade:  O evento 'Entrega do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS', em sua décima quinta edição, estimula a contribuição do imposto, além de garantir notoriedade necessária aos objetivos de cada uma das instituições envolvidas, cumprindo seu papel junto à sociedade através dos benefícios gerados com sua arrecadação. Pela sua importância, essa premiação tornou-se uma ação de natureza institucional da Secretaria de Finanças apoiada na credibilidade e no conteúdo editorial do Sistema Jornal do Commércio de Comunicação. A despesa encontra amparo legal de acordo com o que dispõe o Art. 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 tornando-se inviável a sua competição.    5. Razão da Escolha do Executante:  Pelo décimo quinto ano consecutivo a empresa Editora Jornal do Commércio S/A, inscrita no CNPJ Nº 10.798.130/0001-75, idealizadora do evento Prêmio ISS, vem realizando de forma satisfatória a entrega do prêmio, apoioado-se na credibilidade e conteúdo editorial do seu jornal, justificando com isso a razão da sua escolha.    6-Justificativa do Preço:  O preço acordado entre a Editora Jornal do Commércio e Secretaria de Finanças, inclui assinatura em todas as peças publicitárias da campanha de divulgação do Prêmio, ½ página colorida para a publicação de anúncios na edição especial que circulará no dia do evento com matérias alusivas ao tema, entrevistas com o Secretário de Finanças e o Prefeito da Cidade do Recife, participação na mesa diretiva e merchandising no local.    7-Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) cujo pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de dez dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável.Recife, 22 de junho de 2012 ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER Assessora Executiva    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2012   Cumprindo o que fundamenta o Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Editora Jornal do Commércio S/A, inscrita no CNPJ Nº 10.798.130/0001-75, visando a prestação de serviço para realização da entrega da décima quinta edição do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS, às 50 (cinqüenta) maiores empresas em arrecadação do Imposto Sobre Serviços no exercício findo em 31 de dezembro de 2011, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 22/06/2012, no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) - Ângela Maria Távora Weber - Assessora Executiva da Secretaria de Finanças.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. - Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças.  Recife, 22 de junho de 2012 .PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Chamada Pública Nº 001/2012 - Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a sessão inicial para recebimento dos envelopes, designada para o dia 07(sete) de agosto de 2012 (terça-feira) às 10:00 horas, no 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Autos franqueados aos interessados. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br  ou  pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 04 de julho de 2012. Comissão julgadora: MARCELINO FELIX DE QUEIROZ SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA VERÔNICA MARIA SILVA BARBOSA LIMA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 015/2012 - Licitação BB nº 425147 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de cargas, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos o adiamento do referido processo em caráter 'sine die', em virtude de readequações na estimativa de preços e no Ato Convocatório, como também em virtude de questionamento realizado pela empresa J. P. LOCAÇÕES, autos deste de já franqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 03 de julho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE RESULTADO DE  RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  -  LOTE III -  ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA e pela IMPROCEDÊNCIA do recurso da empresa NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS LTDA. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 11 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 04 de julho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.      SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2012  1 - Objeto da Dispensa  É oferecer cursos de qualificação social e profissional para 214 (duzentos e quatorze) educandos nas áreas de Logística comercial, Auxiliar administra"],
    [2384,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"tivo, Operador de Telemarketing, Informática Básica, Pastelaria e Confeitaria, Recepcionista de Hotel, Monitor e Recreador, Costura e Modelagem, Garçom, Camareira, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho.  2 - Justificativa     A dispensa se justifica tendo em vista que a necessidade deste Município de qualificar os melhores profissionais para atuar no mercado de trabalho.     3 - Razão da Escolha da entidade    Optamos pela empresa VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR, pois a mesma obteve os maiores índices de NTP, e que conforme Edital publicado, a classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação.    4 - Valor do contrato    O valor total será de R$267.960,00 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta reais) por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09 de julho de 2012.    5 - Prazo de pagamento    O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto, ao DAS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do contrato - a 20% (vinte por cento) -  a segunda -  30% com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10%  da meta concluída -  a terceira - 30% com comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída -  a quarta - 20% com comprovação mínima de 75% da meta em andamento, sendo mínimo de 60% da meta concluída do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema MTE - Mais Emprego.    Parcelas Prazos Valores  1ª Após assinatura do contrato a 20%. R$53.592,00  2ª Comprovação mínima de 15%da meta em    andamento ou 10%da meta concluída - 30%. R$80.388,00  3ª Comprovação mínima de 45% da meta em    andamento ou com o mínimo de 25% da meta    concluída - 30%.  R$80.388,00  4ª  Comprovação da mínima de 75% da meta em    andamento , sendo no mínima de 60%da meta    concluída do valor da proposta. - 20%.  R$53.592,00    R$267.960,00    6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 09 de julho de 2012.    7 - Dotação Orçamentária        A dotação orçamentária será 3301.04.0334.1320.2.992 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. FONTE: 133 e 102.Recife, 04 de julho de 2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO  Diretor da DAS/SCTDE  Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Termo Dispensa de Licitação nº. 002/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta da empresa VIA SOCIAL - COOPERATIVA DO 3º SETOR, CNPJ: 03.304.595/0001-09, cujo objeto e oferecer cursos de qualificação social e profissional para 214 (duzentos e quatorze) educandos nas áreas de Logística comercial, Auxiliar administrativo, Operador de Telemarketing, Informática Básica, Pastelaria e Confeitaria, Recepcionista de Hotel, Monitor e Recreador, Costura e Modelagem, Garçom, Camareira, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho, para atender às necessidades do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda/SCTDE, por um período de até 04 (quatro) meses. Valor global de R$267.960,00 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), a contar de 09 de julho de 2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO - Diretor da DAS/SCTDE.    Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Processo de Dispensa de Licitação nº. 003/2012  1 - Objeto da Dispensa  É oferecer cursos de qualificação social e profissional para 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) educandos nas áreas de Auxiliar administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de caixa, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho    2 - Justificativa     A dispensa se justifica tendo em vista que a necessidade deste Município de qualificar os melhores profissionais para atuar no mercado de trabalho.     3 - Razão da Escolha da entidade    Optamos pelo Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP, pois a mesma obteve os maiores índices de NTP, e que conforme Edital publicado, a classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação.    4 - Valor do contrato    O valor total será de R$309.540,00 (trezentos e nove mil quinhentos e quarenta reais) por um período de 04 (quatro) meses a contar de 09 de julho de 2012.    5 - Prazo de pagamento    O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto, ao DAS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do contrato - a 20% (vinte por cento) -  a segunda -  30% com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10%  da meta concluída -  a terceira - 30% com comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída -  a quarta - 20% com comprovação mínima de 75% da meta em andamento, sendo mínimo de 60% da meta concluída do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema MTE - Mais Emprego.    Parcelas Prazos Valores  1ª Após assinatura do contrato a 20%. R$61.908,00  2ª Comprovação mínima de 15%da meta em    andamento ou 10%da meta concluída - 30%. R$92.862,00  3ª Comprovação mínima de 45% da meta em    andamento ou com o míni de 25% da meta    concluída - 30%.  R$92.862,00  4ª Comprovação da mínima de 75% da meta em    andamento , sendo no mínima de 60%da meta    concluída do valor d"],
    [2385,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"a proposta. - 20%.  R$61.908,00    R$309.540,00    6 - Prazo de vigência    O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 09 de julho de 2012.    7 - Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária será 3301.04.0334.1320.2.992 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Fonte:102.Recife, 04 de julho de 2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO - Diretor da DAS/SCTDE    Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.      Termo Dispensa de Licitação nº. 003/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta o CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO - CETAP, CNPJ:00.148.580/0001-69, cujo o objeto é oferecer cursos de qualificação social e profissional para 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) educandos nas áreas de Auxiliar administrativo, Serviços Gerais, Depilação/Manicure e Pedicure, Pintor, Eletricista predial com NR10, Gesseiro, Soldador, Cozinha Regional, Encanador, Operador de caixa, na cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo de trabalho. Com o valor Global de R$309.540,00 (trezentos e nove mil quinhentos e quarenta reais), a contar de 09 de julho de 2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO Diretor da DAS/SCTDE.  Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, combinado com o Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: serviços de engenharia para gerenciamento das ações relativas a execução das obras de contenção de encostas dentro do Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. CLASSIFICADA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Fica designada a data 06/07/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 04 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Deão Faria, RPA 06, MR 6.1 - Imbiribeira, nesta cidade. VENCEDORA: WB Construtora Ltda. DESCLASSIFICADAS: DHF Engenharia Ltda. e PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: serviços de engenharia para gerenciamento das ações relativas a execução das obras de contenção de encostas dentro do Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. CLASSIFICADA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Fica designada a data 06/07/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 04 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 006/2012 - Objeto: Contratação de serviços especializados de climatização, consistindo na locação de equipamentos, equipamentos, instalação e manutenção preventiva e corretiva de centrais e aparelhos de ar-condicionado tipo self, split e janela, incluindo os de propriedade da CTTU, incluída nos serviços a mão de obra,materiais, gás e demais componentes necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global por lote. Abertura: 24.07.2012, às 10h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 02 de julho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 007/2012 - Objeto: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de guinchamento e reboque de veículos leves e pesados,movimentação e remoção da via publica de blocos de concreto ou outros equipamentos e objetos, com a utilização de guincho hidráulico, guindaste hidráulico tipo munck, e cambão, acoplado a chassi de caminhão, executado por motorista operador devidamente habilitado e registrado na licitante, bem como combustível, peças e ferramentas para sua execução. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global por lote. Abertura: 19.07.2012, às 14h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 02 de julho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2012 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com a disponibilização de Soluções Tecnológicas integradas para a Gestão de Rede Semafórica da Cidade do Recife. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Reabertura de processo licitatório. Recebimento e abertura dos envelopes: 07.08.2012, às 9h00, horário local. O novo edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e via internet, no sítio www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 02 de julho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 - BB 432090 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 19.07.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 20.07.2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de julho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pre"],
    [2386,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"goeiro."],
    [2387,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 199 DE 02 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que o Procurador Judicial HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, matrícula nº 89.655-0, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria da Fazenda, a partir de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 199 DE 02 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que o Procurador Judicial HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, matrícula nº 89.655-0, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria da Fazenda, a partir de 02 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 200 DE 02 DE JULHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que o Procurador Judicial FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, matrícula nº 96.078-2, tenha exercício na Diretoria da Procuradoria Judicial, a partir de 02 de julho de 2012.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2388,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 195 DE  04  DE  JULHO DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 400/2012 -  SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, o servidor LUIZ PAULINO DA SILVA, CPF nº 17233232415, matrícula nº 15.505-0, devendo exercer suas atividades na Gerência de Apreensão/DIRCON, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  196   DE     DE        DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2012 -  CGP,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, matrícula nº 729-3, da Empresa Municipal de Informática- EMPREL, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 02 de julho  a 31 de dezembro de 2012.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho    Homologação    O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos da Secretaria de Saúde do Recife de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07 de fevereiro de 2012.    RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE      ACUPUNTURISTA (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO  ARG. CLASS.IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194650157 HENRIQUE CAETANO DE BARROS 6,80 4652003 SDS PE  2 14193987204 CRISTIANE LINS CARDOSO COSTA 5,75 2957754 SSP PE  3 14194938149 MARCIO BOTELHO PEDROSA 5,75 5133626 SSP PE  4 14194624244 JEMIMA MELO DE SANTANA  5,15 2,00201E+12 SSP AL  5 14194711306 REBECA RIBEIRO MARIZ  5,15 6284583 SDS PE  6 14194792587 PAULA REGINA STAUDINGER DA SILVA 5,15 4494878 SSP PE  7 14193975886 KAIO JESUS DE OLIVEIRA  5,15 6680323 SDS PE  8 14194515491 DAYSE DE AMORIM LINS E SILVA 5,00 3632029 SSP PE  9 14194636388 GLEYDSON JOSE BEZERRA ALMEIDA 5,00 7120250 SDS PE  10 14194487691 JOANA CARLA DOS SANTOS MACIEL 5,00 6684921 SDS PE    ACUPUNTURISTA (30 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          ASSISTENTE SOCIAL (20h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194132792 NAIADE MELO COSTA  7,55 7056433 SDS PE  2 14194697703 ISABELLE HEITOR DE MIRANDA GARRETT 7,40 5960745 SDSPE  3 14194755733 IZABEL LEITE DE SOUZA  7,40 98029125031 SSPCE  4 14194871621 AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR 7,25 6311995 SDSPE  5 14194871894 ANA MIRCEIA SIQUEIRA SALDANHA 7,10 98002082641 SSPCE  6 14194643319 CASSIA ANGELICA TUPINAMBA TAVARES 6,95 6325180 SDS PE  7 14194918877 LUCIELLE DA SILVA FARIAS 6,95 5254108 SSP PE  8 14194338522 RACHEL REZENDE DE LIMA 6,95 6551476 SDS PE  9 14194532728 LAIS MARIA XAVIER DA SILVA 6,95 6046080 SDS PE  10 14194616109 ROZEANE LEAL DO NASCIMENTO 6,80 5430638 SSP PE  11 14195022133 LEDA MARIA ALVES GOVEIA 6,80 5990803 SSP PE  12 14194622891 CRISTIANNE DAYSE DE OLIVEIRA LIMA 6,80 3446952 SSP PE  13 14195023131 EMANUELLE CHAVES PINTO 6,80 474375615 ZZZZ PE  14 14194484078 NATHALIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 6,80 7154503 SDSPE  15 14194980273 RAQUEL BIANOR DA SILVA 6,65 2588724 SSP PE  16 14194636511 MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA 6,50 4652554 SDS PE  17 14194072337 ROBELIA DO NASCIMENTO LOPES 6,50 6304058 SDS PE  18 14194429289 THAMIRES DOS SANTOS RATIS 6,50 7097307 SDS PE  19 14193897460 ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 6,50 5253539 SSP PE  20 14194519162 NELIDA TASSIA COELHO DE MELO SILVA 6,50 7290469 SDS PE  21 14194905049 GILMARA SILVA OLIVEIRA 6,50 719710847 SSP BA  22 14194660073 FLAVIA DA SILVA CLEMENTE 6,35 4008458 SDS PE  23 14194626025 ZANEIDE MARIA SANTOS CALABRIA 6,35 5341332 SSP PE  24 14194609823 MIRIAM BARROS DOS SANTOS 6,35 6330152 SSP PE  25 14194482981 FABIANA BARBOZA FERREIRA 6,35 5008949 SSP PE  26 14194482353 ROSA HELENA CUNHA DE SOUZA 6,35 7178752 SDS PE  27 14194539707 PRISCILLA MARIA BANDEIRA ASSIS COSTA 6,35 6500116 SDSPE  28 14194940079 MICHELE AUGUSTO MARINHO 6,35 5206822 SSP PE  29 14194720786 SOLANGE TAVARES DA SILVA FERREIRA 6,20 14826354 SSP SP  30 14194683059 ADRIANA MARINHO LAZARO 6,20 5123862 SSP PE  31 14194939253 CARLA MOUSINHO FERREIRA LUCENA 6,20 2703590 SSP PB  32 14194798535 EDIJANE TOSCANO BARRETO 6,05 1265373 SDS PE  33 14193913226 TANIA CRISTINA VIEIRA DA COSTA CORREA 6,05 5147 ZZZZPE  34 14194658846 REBECA VIANA FERREIRA 6,05 7293522 SDS PE  35 14194312162 ANDREA DE BRITO FEITOZA 6,05 5611010 SSP PE  36 14195050118 MAYSA RODRIGUES FRAGOSO 6,05 5259050 SSP PE  37 14194589199 ROBERTA BATISTA DA SILVA GOMES SANTOS 6,05 5668286 SDSPE  38 14194621620 TERESA DE JESUS CALDAS BOMPASTOR NETA 6,05 6318100 SSPPE  39 14194669843 FERNANDA FREIRE TRAVASSOS COUSSEIRO 6,05 6994672 SDSPE  40 14194251634 CRISTIANE SANTANA 6,05 433145 MAER RJ  41 14194972247 MARIA LETICIA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE 6,05 1514066 SSPPE  42 14194777406 AMANDA DE VASCONCELOS SILVA 6,05 6365098 SDS PE  43 14194620697 IRIS CUNHA DA SILVA 6,05 2996931 SDS PE  44 14194020112 ANA NERY XAVIER PEREIRA 6,05 4117951 SDS PE      45 14194771920 SOLANGE DA SILVA MENDONCA 5,90 6365125 SSP PE  46 14194971769 PRISCYLLA FABRICIO RAMALHO 5,90 6038102 SSP PE  47 14194577186 ANDERSON COUTO DA SILVA - P.C.D. 5,90 4996480 SDS PE  48 14194888583 ANA EMMANUELA REIS MONTEIRO 5,90 6300539 SSP PE  49 14194831799 CAMILA PEREIRA DE LIMA E SILVA 5,90 2811499 SSP PB  50 14194620978 ALESSANDRA CRISTINA MORAES PINTO 5,90 7123526 SDS PE  51 14194646775 DEISE LUCIA DO NASCIMENTO 5,90 4438010 SSP PE  52 14194519709 LUCIANA RODRIGUES CAMPELLO RABELO 5,90 4529925 SDSPE  53 14194801644 ANDREA BARBOSA DE MELO 5,80 5411848 SSP PE  54 14194921822 MARIA REJANE SIMOES GUEDES 5,75 1235478 SSP PB  55 14194620481 PAULIETY SHIRLEY FREIRE DE LIMA 5,75 5254289 SSP PE  56 14194461605 TATIANE MARCELA RODRIGUES DA SILVA 5,75 4917806 SSPPE  57 14195021713 ROSA DE LIMA E SILVA 5,75 2279592 SDS PE  58 14194699634 MARIA BETANIA BARBOSA DE ANDRADE 5,75 2373912 SSP PE  59 14194725561 LUCILEIDE MARIA DA SILVA 5,75 3653630 SSP PE  60 14194380615 JANE LAURINDA E SILVA DE SIQUEIRA 5,75 4766542 SDS PE  61 14194880747 ADRIANA DE AZEVEDO FERNANDES 5,75 4969427 SSP PE  62 14194755097 CASSIA VILMA SOARES FRUTUOSO 5,75 4521757 SSP PE  63 14194312741 TACIANA RIBEIRO AGRA VASCONCELOS 5,75 5612394 SDS PE  64 14193860559 MIKAELY GONCALVES DA SILVA 5,70 7754101 SDS PE  65 14194707254 JULLYANA MARIA CHAGAS DE ALBUQUERQUE 5,60 6040549 SSPPE  66 14194439429 VALDINERI NUNES FERREIRA 5,60 2123329 SSP PB  67 14194625688 EDNIA PATRICIA SILVESTRE DOS SANTOS 5,60 2684099 SSPPB  68 14194982303 ALCIONE LOPES DE ANDRADE SANTOS 5,60 4769059 SSP PE  69 14194959715 ANDREZA RODRIGUES DEODATO SILVA"],
    [2389,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2," 5,60 6361456 SSP PE  70 14194627874 ELZA FALCAO DE ALBUQUERQUE 5,60 2153417 SSP PE  71 14194866795 MARINA DE MACEDO CAVALCANTI FREITAS 5,60 6308790 SSPPE  72 14195007092 ALBA CLEIA DE AGUIAR BEZERRA 5,60 3688044 SDS PE  73 14194648284 CINTHYA CRISTIANE GALVAO DOS SANTOS 5,60 6331807 SSPPE  74 14194485521 ROSA CRISTINA HINOJOSA SCHAFFER 5,60 135034132 SSP BA  75 14194557121 MAIRENITA BARRETO DE CARVALHO 5,55 5880917 SSP PE  76 14194520996 GIRLEIDE LUCIA DA SILVA 5,55 6279718 SDS PE  77 14193932333 ELIZABETE DE SOUZA DIAS 5,45 2697394 SSP PE  78 14194668324 DANIELA DE BARROS BARBOSA 5,45 5176308 SSP PE  79 14195010732 MAGNA ADRIANA CARVALHO 5,45 1942685 SSP PB  80 14194008919 GERLIZY SANTOS CURVELO 5,45 5947179 SDS PE  81 14194928850 MARYLIA CONCEICAO FABRICIO DOMINGOS DA SILVA 5,457167902 SDSPE  82 14194185725 MERCILIAN VIEIRA DA SILVA E SOUZA 5,45 4045630 SDS PE  83 14194667664 HELOISA ANA GONCALVES BISPO 5,45 4446899 SDS PE  84 14194937943 ANA CLAUDIA PRAZERES FRANCA C. DE ALBUQUERQUE 5,454542701 SSPPE  85 14194322708 VIVIANE FERREIRA RAMOS 5,45 5053750 SSP PE  86 14193936854 SILVIA FERNANDA BEZERRA DA SILVA 5,45 6030500 SSP PE  87 14194680824 LILLYA FEITOSA TORRES 5,45 6107783 SSP PE  88 14194110087 LIVIA CLAIZONI DOS SANTOS SILVA 5,45 5573960 SDS PE  89 14195054649 ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO 5,40 5196652 SSP PE  90 14194663176 ELIANE MENDES PEREIRA 5,40 4028105 SDS PE  91 14194999802 NELIA SORAHIA FONSECA DE MELO 5,40 6019379 SDS PE  92 14194716883 GYSLANEA DAYANNE DA SILVA 5,40 7841588 SDS PE  93 14194295094 SIMONE TAINA ALVES CANUTO DA ROCHA 5,40 2163744 SSPPB  94 14194865375 RENATA CANDIDA DE SOUZA 5,40 6311024 SDS PE  95 14195199485 SALETE MOREIRA 5,40 4518355 SSP PE  96 14194858180 GILDA MARIA SOUZA DA SILVA 5,30 3624867 SSP PE  97 14194284601 MARIA DE FATIMA DA SILVA 5,30 3212523 SSP PE  98 14194735602 EVANA SIMONE LIMA BEZERRA. 5,30 5055563 SDS PE  99 14194516200 GRASIELLY DIAS APOLINARIO 5,30 431066516 SSP SP  100 14194539483 JOSINEIDE FERREIRA DA SILVA 5,30 2928319 SSP PE  101 14194346038 JACQUELINE SANTOS OLEGARIO 5,30 6135721 SSP PE  102 14194871811 JANAINA MARQUES DA SILVA 5,30 6792023 SDS PE  103 14194929379 SUELENE PEREIRA DA SILVA 5,30 2973774 SSP PE  104 14194943669 CARINNE ALVES DE BARROS 5,30 5103424 SDS PE  105 14194925971 KARLA CRISTINE DE MOURA GOMES DE MELLO 5,30 6301302 SDSPE  106 14194115706 ILANE VAREJAO TEODOSIO DA SILVA 5,30 5764468 SDS PE  107 14194957107 KARINA MAFRA DE BARROS LIMA 5,30 6349930 SDS PE  108 14194869310 MERCIA MARIA DE LIMA 5,30 5388818 SDS PE  109 14194664554 DALINE CAMPOS DE LIMA 5,30 5816422 SDS PE  110 14194992237 ALDA ALICE GOMES DE MOURA 5,30 3638362 SSP PE  111 14194562899 MONICA SILVA VILA NOVA 5,25 3224100 SSP PE  112 14193893907 GLAUCIENE FARIAS ROCHA 5,25 7169958 SDS PE  113 14193906287 JANICE LEMOS DE ARAUJO SILVA 5,25 7217698 SDS PE  114 14194777901 CAROLINA TAVARES SILVA 5,25 7623623 SDS PE  115 14194505724 NATALIA CRISTINA GIL DE ARAUJO 5,25 7651202 SDS PE  116 14194889227 RIVIERA JULIANA CUNHA SOARES DE OLIVEIRA 5,15 6076821 SDSPE  117 14194911195 ANA LUIZA GORETTI PACHECO 5,15 2672250 SSP PE  118 14194998424 SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO 5,15 2941603 SSPPE  119 14194608361 DEISE BRANDAO DA SILVA 5,15 4052684 SSP PE  120 14194077559 RENATA BARROS TAVARES 5,15 4862531 SDS PE  121 14194194826 FABIANA DE JESUS MIRANDA 5,15 5152904 SSP PE  122 14195011508 ANA PAULA DE LIMA CALDAS 5,15 3776575 SDS PE  123 14195001590 MARILIA FIGUEIROA MENDONCA 5,15 6432847 SDS PE  124 14194811601 LUCYLENE E SILVA LACERDA 5,15 2670012 SSP PB  125 14194604576 ERIKA MARIA DE QUEIROZ FELIPE 5,15 5164665 SSP PE  126 14194648599 CLAUDIA CICERA MONTEIRO DE MORAIS 5,15 3781933 SSP PE  127 14194924610 MAURICEA MUNIZ FEITOSA CYSNEIROS 5,15 3367744 SDS PE  128 14193983369 NICOLY DANIELLE MARIA GOMES NEVES 5,15 5069366 SSP PE  129 14194471166 CONCEICAO NATALIA VIANA DOS SANTOS MENDONCA5,10 7625234 SDSPE  130 14194306842 DAYANA DA SILVA SOARES 5,10 6362717 SDS PE  131 14194916079 CAMILA LAIS GONZAGA LUCENA 5,10 6966951 SDS PE  132 14194660016 WANIA GOMES DOS SANTOS FIGUEIREDO 5,10 737615641 MEPE  133 14194857513 CIBELLE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 5,10 7420744 SDS PE  134 14194407822 ALANA DINIZ CAVALCANTI 5,10 6382282 SSP PE  135 14194959293 KARINA GUIMARAES SIMOES 5,00 5067766 SDS PE  136 14195004669 ELIANE MARIA DE CASTRO SILVA 5,00 3212676 SSP PE  137 14194790250 JUSSARA DA SILVA GOMES 5,00 130128689 SSP RJ  138 14194654209 JULLYE MARY DA COSTA FERREIRA 5,00 6644036 SDS PE  139 14194782885 SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA 5,00 3019868 SSP PE  140 14195002457 ANA WYLMA PINTO SARAIVA 5,00 2947646 SSP PE  141 14194947124 ROSEMARY SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA 5,00 4601586 SDSPE  142 14195194460 ZEYTH ALVES ROLIM DE SANTANA 5,00 5142359 SDS PE  143 14194552254 JACKELINE SOUSA DOS SANTOS PATRICIO 5,00 2007314 SSPPB  144 14194602463 RUBIA DE SOUZA RUFINO 5,00 2677806 SSP PB  145 14194679768 TACIANA DA SILVA ALBUQUERQUE 5,00 6439921 SDS PE    ASSISTENTE SOCIAL (20h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194577186 ANDERSON COUTO DA SILVA - P.C.D. 5,90 4996480 SDS PE        ASSISTENTE SOCIAL (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194307865 LUCIANA FERREIRA GOMES ESPINDOLA 7,98 6302544 SDS PE  2 14194748928 PAULA VELOSO GRUNPETER 7,84 5758169 SDS PE  3 14194338761 VIVIANI CAVALCANTI PINTO 7,83 6336334 SSP PE  4 14194730512 MONICA REGINA GOMES DA SILVA 7,53 6382482 SDS PE  5 14194572971 ADRIANA JEANE DE SANTANA 7,52 3850395 CTPS PE  6 14194845674 GISELLI CAETANO DOS SANTOS 7,37 4939282 SSP PE  7 14194371721 KASSANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS 7,23 6940109 SDSPE  8 14194542602 JANAINA MACHADO DOS SANTOS 7,08 5054038 SDS PE  9 14194499043 JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA JUNIOR 7,06 4877143 SDS PE  10 14194641149 ELIZABETH LEAO BENING DE SOUZA 6,93 5814007 SDS PE  11 14194415767 CARMEN SANDRA DOS SANTOS ALVES ALBUQUERQUE 6,903755589 SSPPE  12 14193990430 THAISA SIMPLICIO CARNEIRO 6,90 2817964 SSP PB  13 14194165214 ANDRE DOMINGOS DE ASSIS FRANCA 6,76 2622161 SSP PE  14 14194957677 WANESSA DA SILVA PONTES 6,76 2,001E+12 SSP AL  15 14195068060 MARIA ISABEL DANTAS DA SILVA 6,76 2789820 SSP PB  16 14194997467 ELIZANGELA SANTOS DA CRUZ ARRUDA 6,63 5492999 SDS PE  17 14194330974 KYLVIA KARLA SOARES MARTINS 6,63 8757495 SDS PE  18 14194707544 MONIQUE PRISCILA PONTES DE MOURA 6,62 7105809 SDS PE  19 14194799723 PAULA REGINA LIMA DE MORAES 6,61 5454080 SDS PE  20 14194528593 TACYANA WANESSA CABRAL DE SOUZA BEZERRA 6,61 5270014 SDSPE  21 14194513967 SANDRA FLAVIA SANTOS QUADROS 6,61 54800331 SDS PE  22 14194667417 GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA 6,61 5905756 SSP PE  23 14194195237 MARIA NASARE VIEIRA ROLIM 6,60 579585 SSP PB  24 14194298163 ELIANA DE ALMEIDA SEIXAS 6,60 3695832 SDS PE  25 14194826369 ANA ALICE DE QUEIROZ RIBEIRO BARBOSA 6,60 6382613 SDSPE  26 14194335957 JOSENICE DA SILVA LIMA 6,60 4510234 SDS PE  27 14194636362 ANA ISI MAIA CAVALCANTI 6,60 5388099 SDS PE  28 14194678240 ELCYRA VERONICA PEREIRA DEALENCAR BEZERRA 6,59 1822687 SSPPE  29 14194356904 MIRTES GOMES ARAUJO 6,59 3695258 SSP PE  30 141942599"],
    [2390,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"18 RAQUEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE 6,48 5381128 SSP PE  31 14194836103 NATHALIA VIVIANNE ARAUJO VASCONCELOS 6,48 6698318 SDSPE  32 14194897980 NADIA MARIA DE ALBUQUERQUE PRATES 6,47 1461011 SSPPE  33 14194820776 MARIA ADJANE MEDEIROS DA SILVA 6,46 3742696 SDS PE  34 14194481306 ANA CARLA DE FRANCA RAMOS 6,46 5780193 SDS PE  35 14193882926 FERNANDA MARIA SOUZA DE FRANCA 6,46 6767255 SDS PE  36 14195053849 POLLYANNA FAUSTA PIMENTEL DE MEDEIROS 6,46 5089023 SSPPE  37 14194049020 VALDIRA SOUZA SILVA 6,46 195545 SSP AL  38 14195065074 JAILDE ROSA DOS SANTOS 6,46 583473 SSP PB  39 14194994365 CYNTHIA CARNEIRO PRADINES DE MENEZES 6,46 4862579 SDSPE  40 14194672672 VANESSA ALVES TRIGUEIRO DE ANDRADE 6,46 6147842 SSPPE  41 14194671732 CRISTIANA CARLA DA SILVA 6,46 2818431 SSP PB  42 14194636040 RENATA ALVES CESAR FERNANDES 6,46 5910204 SSP PE  43 14193955102 ISIS MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 6,44 4983402 SSP PE  44 14194831724 MIRELLA CAVALCANTE VILAR LIMA 6,33 7218028 SDS PE  45 14194381811 MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ PIMENTEL LEITE 6,31 4721171 SDSPE  46 14194915220 DEYSE LUCIA NASCIMENTO DA SILVA COSTA 6,30 5687201 SDSPE  47 14194399326 PATRICIA RENATA DE ALBUQUERQUE 6,30 5700890 SSP PE  48 14194896750 JANESKA MARIA TINOCO RAPOZO 6,30 5902207 SSP PE  49 14193933703 EDNA CAMARA VILAR 6,30 1207563 SSP PB  50 14194432341 MICHELLY BEZERRA DOS SANTOS 6,30 1627346 SSP RN  51 14194898780 MONICA MACHADO FERREIRA DE FIGUEIREDO MENDES6,30 6991891 SDSPE  52 14193973840 CINTYA KAROLLYNA MARIA DA SILVA FREITAS 6,30 6925158 SDSPE  53 14194670601 ITALA ONA DE ARAUJO RODRIGUES 6,29 6350737 SDS PE  54 14194455052 RAQUEL DE AQUINO SILVA 6,29 4599091 SSP PE  55 14194534781 FLORA CLARISSA CARDIM PIMENTEL 6,17 7187398 SDS PE  56 14194848595 MARIA DE FATIMA DA SILVA 6,16 735718 SSP RN  57 14194763810 SILVIA SUELLEN CAVALCANTI DE MELO 6,16 6612064 SDS PE  58 14194572427 LUZIALBA COSTA SANTOS 6,16 2272586 SSP PE  59 14194687274 TELMA LUCIA LOPES DE ALMEIDA 6,16 2396294 SDS PE  60 14194501475 PATRICIA DA CUNHA PEREIRA DE MELO 6,16 2931484 SSP PE  61 14194617248 MARIA AMELIA VENTURA FERREIRA 6,16 4490600 SDS PE  62 14193962108 CARLOS ROBERTO MARINHO DA COSTA II 6,16 5469377 SSPPE  63 14194703063 KENIA LEMOS SEABRA BATISTA 6,16 2038768 SSP PE  64 14195070611 ANA AMELIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA 6,16 733059 SSPRN  65 14194595014 FABIANE LOUREIRO DA FONSECA 6,16 5462923 SSP PE  66 14194791761 VIRGINIA DA SILVA MACHADO 6,14 6483341 SDS PE  67 14194953510 JANAINA BASTOS PEDROSA 6,14 5277140 MM PE  68 14194012002 DEBORA HELENA MOTTA DUARTE 6,14 5673959 SDS PE  69 14194918125 GIRLANI DE LIMA 6,14 2641524 SSP PB  70 14194593100 LUISA SETTE ALVES 6,13 7288053 SDS PE  71 14194660511 LEIDE DAIANA CASSIMIRO DA SILVA RODRIGUES 6,01 5944129 SDSPE  72 14194347770 CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA 6,00 4656906 SDS PE  73 14194888450 LEINA KARINA CORDEIRO DE AZEVEDO 6,00 5254943 SDS PE  74 14194664943 SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA 6,00 5218024 SDS PE  75 14194636164 HELANE CRISTINA NICOLAU SOLON 6,00 96002609015 SSPCE  76 14193928547 CLEIDE MARIA BATISTA RODRIGUES 6,00 1916424 SSP PE  77 14194705373 MARTA VIEIRA ALVES DE SOUZA 6,00 1774048 SDS PE  78 14194876653 SUELEN CRISTINA MEDEIROS DE PONTES 6,00 6323792 SDSPE  79 14195048922 NEIVA DA COSTA BARROS 6,00 3683259 SDS PE  80 14194633500 ADRIANA SANTOS DA SILVA 6,00 5008707 SSP PE  81 14194107182 LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA ARAUJO 6,00 5341015 SDS PE  82 14194943404 RUBIANA OTILIA GUIMARAES 6,00 5340789 SSP PE  83 14194358900 GLEICE ERICA DE AZEVEDO NEVES 6,00 5716252 SSP PE  84 14194333143 ANA MARIA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA 5,99 3345289 SSPSC  85 14194145281 MILENA DA SILVA SANTOS 5,99 2,001E+12 SSP AL  86 14195014338 ERICA FERNANDA TORRES MACEDO 5,99 4883170 SDS PE  87 14194637139 MARIZE DELIZELE MARQUES CASTRO 5,99 5687288 SSP PE  88 14194938131 CARLA JULLIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 5,99 6966876 SDS PE  89 14195193298 PATRICIA LOPES DA VEIGA PESSOA 5,99 2874120 SDS PE  90 14194290574 SHIRLENY GREYCY SANTOS CERQUEIRA 5,98 1872835 SSPRN  91 14194414562 HALINA CAVALCANTI GOUVEIA 5,98 7570825 SDS PE  92 14194505559 FABIANA MARIA DA COSTA 5,96 7044009 SDS PE  93 14193986800 MERCIA PONTES ANDRADE 5,86 4186725 SDS PE  94 14194215886 KARLA ADRIANA PEREIRA DE LIMA 5,86 4647639 SSP PE  95 14194621927 ANA LUIZA SEVERINO BEZERRA 5,86 2921503 SSP PB  96 14194710266 SYLVIA LETICIA MOREIRA DE QUEIROGA 5,86 2648946 SSP PB  97 14194866365 TALITA MARIA FERREIRA DE LIMA 5,86 6196353 SDS PE  98 14194405842 ANACLAUDIA DIAS VIEIRA 5,86 1934410 SDS PE  99 14194805595 MARCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA 5,86 7979230 SDS PE  100 14194769247 JULIANA SOUZA DE ALBUQUERQUE 5,86 5450001 SSP PE  101 14194272853 FERNANDA LUMA GUILHERME BARBOZA 5,86 2599322 SSP PI  102 14194938206 YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS 5,86 2614694 SSP RN  103 14194195666 EREMILDA VIEIRA DA COSTA 5,85 1122946 SDS PE  104 14194981180 MARIA BETANIA BARBOSA DA SILVA CAVALCANTI 5,85 3182640 SDSPE  105 14194817517 EDJA MAGALHAES AGRELLI 5,85 4930893 SSP PE  106 14194612702 IZABEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE GASTAO SILVA 5,85 4651980 SSPPE  107 14194697612 JOACELY CARNEIRO FIGUEIREDO 5,85 2906597 SSP PB  108 14194515590 JAYCE MAYARA MENDES MEDEIROS 5,84 6381690 SSP PE  109 14194813714 FRANCISCA BESERRA CHAVES 5,84 2372604 SSP PE  110 14194226917 CAROLINA SOUZA VALENTIM RODRIGUES 5,84 6686726 SDSPE  111 14194981834 CICERA MARIA DE SIQUEIRA 5,84 3469088 SSP PE  112 14194321114 DANIELLE DE KASSIA VANDERLEI MOURA BEZERRA 5,84 5062305 SDSPE  113 14194529278 GEOMARLIANA MAURIZ DE MOURA ROCHA 5,84 2118929 SSPPI  114 14194548617 DANIELLE DE PAULA NASCIMENTO 5,83 6343341 SDS PE  115 14194888534 JENNIFER MARY ARAUJO FOSTER 5,80 7477781 SDS PE  116 14194938834 MARIANA DE SOUZA GABRIEL 5,73 5179839 SSP PE  117 14194939154 MARIA CECILIA DA SILVA PEREIRA 5,71 516888 MAER PE  118 14194604626 EDJANE MARIA DA SILVA 5,70 3038279 SSP PE  119 14194618030 MIRZA CABRAL RIBEIRO 5,70 3037651 SDS PE  120 14194643442 MARCELA CRISTINA MENDES LEANDRO 5,70 5506221 SDS PE  121 14194108164 ILKA ALVES MONTEIRO 5,70 5717604 SDS PE  122 14194383163 DIANA MARCIA ALVES LIRA 5,70 1794263 SSP PE  123 14194436896 VERONICA BREDERODE DE SANTANA 5,70 2040038 SDS PE  124 14194526712 NEVES MARIA DE SANTANA SILVA 5,70 2794103 SDS PE  125 14194292067 SERGIO ONOFRE CAMARA DE SANTANA 5,70 4277432 SSP PE  126 14195072021 VIVIAN SOUZA RAMOS 5,70 5614348 SSP PE  127 14194917184 NICODEMUS DE OLIVEIRA SOBRINHO 5,70 2395569 SSP PB  128 14194553229 TABATA YAMANE DE OLIVEIRA SILVA 5,69 475108 MAER RJ  129 14194451176 SABRINA MARIA MAIA CORREA 5,69 5857548 SDS PE  130 14195072633 ANDREZZA SANDRELLY SILVA SANTOS 5,69 6190980 SSP PE  131 14194308681 HALAN MORAES DE FIGUEIREDO 5,69 6120944 SSP PE  132 14194693108 KILMA MARIA DE LIRA 5,69 5977908 SSP PE  133 14194766300 EUCE MARIA DE ANDRADE LYRA 5,69 299749 SSP AL  134 14194657855 JULIANA LEILA DE ARAUJO 5,68 2505265 SSP PB  135 14193929701 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 5,68 5321103 SDS PE  136 14194300894 ALDNEIDE ALVES AFONSO 5,56 2904773 SDS PE  137 14194435047 ANA CLAUDIA FERREIRA ANICETO DA SILVA 5,56 7253064 SDSPE  138 14194934577 CARMEM LUCIA GOMES DE OLIVEIRA 5,55 1247554 SSPPE  139 14194885415 LAURISABEL GUI"],
    [2391,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"MARAES PINHEIRO 5,55 3098037 SSP PE  140 14194867686 EDNISE MARIA DA SILVA FERREIRA 5,55 4683939 SSP PE  141 14194029642 MICHELINE GOMES DA SILVA GALVAO 5,55 5186680 SDS PE  142 14194806932 ELANE MARIA CAVALCANTE FERREIRA 5,55 4727051 SSP PE  143 14194362779 PERLA SANTOS DE LIRA 5,54 4957083 SSP PE  144 14194938628 ANDREA MARIA GALDINO DOS SANTOS 5,54 5074098 SSP PE  145 14194959277 SAYONARA DE AZEVEDO GOMES CAMPOS 5,54 2677105 SSPPB  146 14194716057 ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS 5,54 4751596 SSP PE  147 14194858651 FABIANA SILVA ALBUQUERQUE 5,54 5661313 SSP PE  148 14194343415 BARBARA MONIQUE SIQUEIRA DA SILVA 5,53 7288992 SDS PE  149 14194884764 ARCENIA DO NASCIMENTO CORREA 5,53 6386594 SSP PE  150 14194666377 CLAUDETE CARDOSO DOS ANJOS SILVA 5,53 3098068 SSP PE  151 14195064507 NEUZETE SOARES DA SILVA 5,53 3674303 SDS PE  152 14194658226 WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA TAVARES PESSOA5,53 4434016 SSPPE  153 14193933463 REBECCA RODRIGUES DE MESQUITA 5,53 5733497 SSP PE  154 14194463569 LUZANGELA GALIZA DE ALENCAR LIMA 5,52 2159164 SSP PE  155 14194895612 SILVANA SILVA DO NASCIMENTO 5,51 5387234 SDS PE  156 14194782257 MICHELLI BARBOSA DO NASCIMENTO 5,51 6348561 SDS PE  157 14194679933 RAYSSA CARNEIRO LUCENA ALVES 5,51 3141057 SSP PB  158 14194997616 ELZA MARIA ANDRADE MOTA 5,41 2846177 SSP PE  159 14194987765 ANA LUIZA MARQUES DOS SANTOS 5,40 5073928 SSP PE  160 14194824786 LIANNE LOURDES LEANDRO DA SILVA 5,40 4986131 SSP PE      161 14194700416 LILIANE KEILLA CALDAS DE MENDONCA 5,40 3062222 SSP PB  162 14193848133 SUZANA SOUSA DE ASSIS 5,40 5605054 SSP PE  163 14194551868 SOLANGE PEREIRA DE FARIAS SANTOS 5,40 1996866 SDS PE  164 14194758141 MARILIA BENICIO BEZERRA 5,40 4588441 SSP PE  165 14194468485 ANGELA MARIA FERREIRA DE MELO 5,39 1309000 SSP PE  166 14194572211 CARMEN SILVIA ESMERALDO REGIS 5,39 3292822 SDS PE  167 14194917689 LEIDE SEABRA PAIVA DA SILVA 5,39 2475871 SDS PE  168 14194099348 MARCIA CRISTINA DA SILVA LINS 5,39 736495649 ME PE  169 14194322682 CELIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA 5,39 1126614 SSPPI  170 14194922952 GLAUCE BEZERRA CAVALCANTI 5,39 4406253 SSP PE  171 14194939808 WALKYRIA ROSSANE AZEVEDO SPINDOLA CORREIA 5,39 4886256 SDSPE  172 14194935335 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 5,39 2330900 SSP PB  173 14194215902 CLAUDIA ELAYNE DE FIGUEIREDO MELO 5,39 6016706 SSP PE  174 14194964723 SANDJA DANIELLI TENORIO GUIMARAES VENTURA 5,39 3343483 SSPPE  175 14194439627 RINA KLEISE CAXIAS ALVES DA SILVA 5,39 5426665 SDS PE  176 14194766789 LEDA WILDMA PEREIRA DA CRUZ DE ANDRADE LIMA 5,38 7243557 SDSPE  177 14194880135 JAQUELINE FERNANDA DA SILVA 5,38 7384761 SDS PE  178 14195037891 AMANDA CIBELE DA SILVA OLIVEIRA 5,38 7878753 SDS PE  179 14194681632 FERNANDA CAROLINA DUARTE VIANA - P.C.D. 5,38 4524632 SDSPE  180 14194798907 CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES 5,38 5028410 SSP PE  181 14194667672 MARLY CARNEIRO LINS 5,37 768782 SSP PE  182 14194422870 TILANDSIA LUCIA MACEDO DA SILVA 5,37 6172318 SDS PE  183 14194842218 ANYSE CAROLYNE DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 5,37 7802632 SDSPE  184 14194949039 AGUEDA MARIA CHAVES 5,36 3220145 SDS PE  185 14194550761 CLARIANA MARTINS DA SILVA 5,36 5371448 SSP PE  186 14194547866 MONALISA ALVES ACIOLI LINS 5,36 6372900 SSP PE  187 14194849320 JOYCE VASCONCELOS DOS SANTOS 5,36 6632317 SDS PE  188 14194946795 CINTIA MONTEIRO DA SILVA ROCHA 5,36 7430715 SDS PE  189 14194916152 ROSANA MARIA DE FRANCA 5,36 6626895 SDS PE  190 14194430394 MISLANY LUCY DOS SANTOS MELO 5,35 6980682 SDS PE  191 14194599362 NATHALIE ABIGAIL CANTARELLI LUSTOSA 5,24 3927315 SDSPE  192 14194929437 ALINE FERREIRA DE SOUZA 5,24 2759372 SSP PB  193 14193915080 IVA BRUNO DE CARVALHO CAVALCANTI 5,24 1519395 SDS PE  194 14194291259 ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES 5,24 2889732 SSPPE  195 14194765153 ALESSANDRA GALDINO DA SILVA 5,24 3947526 SDS PE  196 14194562741 NADJA FERRAZ 5,24 6240327 SSP PE  197 14194640976 ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA 5,23 7243096 SDS PE  198 14195001541 IVANA MARQUES DA SILVA 5,23 7215416 SDS PE  199 14194714839 MARIA DE FATIMA COSTA SANTOS 5,23 2473812 SSP PE  200 14194019411 JANEIDE LEITE DE SOUZA 5,23 5081705 SSP PE  201 14193899086 NEDY MARIA VIEIRA LIMA 5,22 2426781 SSP PE  202 14194744174 EMANNUELLY JOICY CABRAL CANDIDO 5,22 7346076 SDS PE  203 14194777505 HELOISA HELENA DOS SANTOS 5,22 2555756 SDS PE  204 14194721198 IZABEL CRISTINA DA SILVA 5,22 3010731 SSP PE  205 14194355740 ROBERTA DE CASSIA URQUIZA VERAS 5,22 1799950 SSP PE  206 14194675691 SHIRLEY BELLO MADEIRO - P.C.D. 5,22 5719188 SSP PE  207 14194467131 GIANNETTI ROCHA VIEIRA SANTOS 5,21 3846843 SDS PE  208 14194653979 MARIA TATIANA DA SILVA PEREIRA 5,21 4897799 SSP PE  209 14193893261 EMANOELLE PAULA SANTOS MOURA 5,21 7177942 SDS PE  210 14194562287 THAISA GOIS VILACA 5,21 6368233 SSP PE  211 14194469467 TATIANE HELENA LINS DOS SANTOS 5,21 8233461 SDS PE  212 14194460078 MONALISA MORORO SILVA 5,20 6389151 SSP PE  213 14194553930 JOSEFA MARIA ALBUQUERQUE CONSTANTINO 5,20 6849634 SDSPE  214 14194751237 CLEIDE SANTOS DA SILVA 5,20 4512757 SSP PE  215 14194281698 PALLOMA FIDELIS PEDROSA MARANHAO NEVES 5,20 5511311 SDSPE  216 14194452281 ADRIANA DAS NEVES GUEDES DE SOUZA 5,19 6383342 SSPPE  217 14194664141 MARCELA BORBA DE MORAES 5,10 6993761 SDS PE  218 14194738465 JOSELEIDE DE LIMA FERREIRA RAMOS 5,09 3833667 SDS PE  219 14194068491 ELIZABETH COELHO RUSHANSKY 5,09 4236735 SDS PE  220 14194204732 PATRICIA PEREIRA DA ROCHA LIPPO 5,09 4801295 SDS PE  221 14194846698 WASHINGTINEIDE DE MELO 5,09 1324858 SDS PE  222 14194055746 CLAUDIA MARIA ARAUJO DE ARRUDA RODRIGUES 5,09 7095905 SDSPE  223 14194095841 VIVIANE CRISTINA AZEVEDO GALDINO 5,08 5377482 SSP PE  224 14194616992 WANESSA VILARIM BOTELHO JORDAO 5,08 6318520 SSP PE  225 14193855294 KAMILA POLLIANY DA SILVA COSTA 5,08 7702914 SDS PE  226 14194692761 ROSIANE SOARES DOS SANTOS 5,08 4903774 SSP PE  227 14194987658 TARCIANA PESSOA DE SANTANA 5,08 6232887 SSP PE  228 14194530680 VITORIA RODRIGUES DE FIGUEREDO 5,08 942080 SSP PE  229 14194070919 SUZANA ROBERTA DE CARVALHO GUEIROS ALVES 5,08 6324686 SSPPE  230 14194796364 SUELLEN CRISTINA SANTOS LEMOS 5,08 8732195 SDS PE  231 14194678844 KELMA OLIVEIRA CAETANO 5,07 4737015 SDS PE  232 14194878535 LIGIA MARCIA DA SILVA SANTOS 5,07 5782887 SSP PE  233 14194652781 EVELYN COSTA DO NASCIMENTO 5,07 2,00201E+12 SSP AL  234 14194758208 IRACEMA PIMENTEL DE ANDRADE 5,06 267836570 SSP BA  235 14194908779 FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES VIEIRA 5,06 1906730 SSPPB  236 14194517430 LUCIENE MARIA SILVA DOS SANTOS 5,06 5291428 SDS PE  237 14194733375 JAYNE TORRES LINS DE SOUSA FREIRE 5,06 7483601 SDS PE  238 14193889947 MARIA APARECIDA BARBOSA E SILVA 5,06 3493526 SDS PE  239 14194933793 GISELLY PATRICIA DE MELO 5,06 6421410 SDS PE  240 14194203213 ERIKA CRISTINA DE ALCANTARA BARROS 5,05 4999505 SDSPE  241 14194987617 TATIANA PIRES 5,05 5987717 SSP PE    ASSISTENTE SOCIAL (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194681632 FERNANDA CAROLINA DUARTE VIANA - P.C.D. 5,38 4524632 SDSPE  2 14194675691 SHIRLEY BELLO MADEIRO - P.C.D. 5,22 5719188 SSP PE    BIÓLOGO (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO "],
    [2392,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194863255 SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS 7,55 7234027 SDS PE  2 14194064011 LILIANE BARBOSA AMORIM 6,95 6343103 SSP PE  3 14194936895 LETICIA ALMEIDA DE PAULA 6,80 11914434 SSP MG  4 14193847184 ELMA FREITAS DO NASCIMENTO 6,65 368105 ZZZZ PE  5 14194871423 ANA CARINA CAVALCANTI DE FREITAS 6,65 3350968 SDS PE  6 14194462595 FRANCIS SOARES GOMES 6,65 7094579 SDS PE  7 14194064862 GRACIELLE RODRIGUES DANTAS 6,65 1984658 SSP RN  8 14194942588 TATIANA COSTA DE OLIVEIRA 6,50 6373142 SSP PE  9 14194364460 ELIANE CAMPOS COIMBRA 6,50 6344039 SSP PE  10 14194471554 LIDIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 6,50 5891584 SSP PE  11 14193991032 MARCELA MARIA PEREIRA DE LEMOS PINTO 6,40 5981077 SSPPE  12 14194851516 CARLOS ALBERTO SANTIAGO FIGUEIREDO JUNIOR 6,35 5601545 SDSPE  13 14194367984 SIDCLEY BERNARDINO DE ARAUJO 6,35 3746426 SDS PE  14 14194973278 BRUNA SANTOS DA SILVA 6,35 6175889 SSP PE  15 14194810611 SILVIA NATALIA SERAFIM CABRAL 6,35 6707307 SDS PE  16 14195014510 CRISTIANE FERRAZ DE CASTRO ARAUJO 6,35 7039406 SDS PE  17 14194457314 ERIKA DE CASSIA VIEIRA DA COSTA 6,20 6479037 SDS PE  18 14194617891 ARYECHA ARRUDA DA SILVA 6,20 6382440 SSP PE  19 14194746518 EMILLE POLLYANE SILVA ARAUJO 6,05 7451849 SDS PE  20 14194439577 ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA 6,05 3210996 SSPPE  21 14194908050 ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 6,05 5422108 SSP PE  22 14194423308 GLORIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS 6,05 5694096 SDS PE  23 14194995438 ANA CAROLINA MATOS DA SILVA DIAS 6,05 651664 SDS PE  24 14194564747 UMBELINO NONATO DE CARVALHO NETO 5,90 2706633 SSPPE  25 14194253085 IRAILTON PRAZERES DOS SANTOS 5,90 1971931 SDS AL  26 14193943603 ANA CECILIA GOMES MAYER 5,90 6517267 SDS PE  27 14193983070 ROSANNE LOPES DE BRITO 5,90 5804696 SSP PE  28 14194672854 JOSE LUIZ KOBLITZ 5,90 66889486 ZZZZ RJ  29 14194195294 MANOEL VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR 5,80 3840271 SDS PE  30 14193901486 ISABELE ALBUQUERQUE ALCOFORADO FERREIRA 5,75 4236736 SDSPE  31 14194983657 MARINA FALCAO DE SOUZA CARTAXO 5,75 5928422 SSP PE  32 14194683372 GISELI MARIA DE ARAUJO 5,75 6360128 SSP PE  33 14193916674 LUCIA VALERIA DA SILVA TEIXEIRA 5,65 531813344 SSP SP  34 14194478997 MANUELA BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA 5,60 6239953 SDSPE  35 14193848372 TACIANA FURTADO DE MENDONCA BELMONT 5,60 6309198 SDSPE  36 14194605128 MARIA DE NAZARE DOMINGOS DA SILVA 5,60 4748756 SSP PA  37 14194999307 MAYARA COSTA MANSUR FERNANDES 5,60 7188679 SDS PE  38 14194369600 ROBERTA RODRIGUES DE LEMOS 5,60 5746346 SSP PE  39 14194056256 RAQUEL BARBOSA DA SILVA 5,60 7219855 SDS PE  40 14194321734 ELISABETH CORDULA VASCONCELOS DE SOUSA 5,60 1564002 SSPPB  41 14194050952 MARIA RITA DE KASSIA COSTA DE FARIAS 5,60 6213689 SSPPE  42 14194608429 PAULA BRAGA FERREIRA 5,45 7286928 SDS PE  43 14194979069 MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA 5,45 6444096 SDS PE  44 14194670676 IZABEL RODRIGUES DE MIRANDA 5,45 1827616 SDS PE  45 14194410214 ELISABETE DE JESUS MOREIRA 5,45 292479748 SSP SP  46 14194452737 PATRICIA CARNEIRO DA CUNHA 5,45 4450917 SDS PE  47 14194938693 SUELLEN GOMES BRAYNER 5,35 4548250 SDS PE  48 14194826195 MARIELE PORTO CARNEIRO LEAO 5,35 5452130 SSP PE  49 14194663283 BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA 5,30 5330275 SSP PE  50 14194392305 GISELLE SOARES DOS SANTOS 5,30 6178360 SSP PE  51 14193991990 RAFAEL THOMAZ DE AQUINO MOURA 5,30 6335428 SSP PE  52 14194705183 FELIPE LIRA DE SA CAVALCANTI 5,30 6386398 SSP PE  53 14194509957 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRE GOMES 5,30 4437087 SDS PE  54 14195065629 ALISSANDRA TRAJANO NUNES FLORENTINO 5,20 737073148 MEPE  55 14194704129 CARMEM LUCIA DOS ANJOS 5,15 2706629 SSP PE  56 14194754231 SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA 5,15 5117084 SDS PE  57 14194297066 GIANE SOARES DE SOUZA 5,15 4078983 SSP PE  58 14194447414 FABIANA KALINA ANACLETO SALUSTIANO DA SILVA 5,15 5358564 SSPPE  59 14194925179 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 5,15 18193 CTPS PE  60 14194844461 ANA PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA 5,00 4714407 SSP PE  61 14194690799 LILIAN CRISTINE MARINHO DE LIMA 5,00 8743654 SDS PE  62 14194623881 ROSALIA CRISTIANE COSTA DE ARAUJO 5,00 5162687 SSP PE  63 14194588365 JAILSON OLIVEIRA DA SILVA 5,00 5480042 SSP PE  64 14194061538 KELLY QUEIROZ THORPE CHALEGRE SANDES 5,00 7759971 SDSPE  65 14194169638 JULIANA SIERPE MOREIRA BARROS 5,00 6377149 SSP PE        BIÓLOGO (30 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          BIOMÉDICO (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194933546 BRUNO HENRIQUE ANDRADE GALVAO 8,00 6460230 SDS PE  2 14194240512 THACIANNA BARRETO DA COSTA 7,40 7044582 SDS PE  3 14194592441 JOELMA RODRIGUES DE SOUZA 7,00 5063846 SSP PE  4 14194861820 KARLA MELO FERREIRA DA SILVA 6,95 6320011 SDS PE  5 14195029583 GEORGGE GOMES OLIVEIRA 6,65 4668239 SDS PE  6 14195035820 CAROLINE SANUZI QUIRINO DE MEDEIROS 6,65 5970250 SSPPE  7 14194841590 ADRIANA PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA 6,50 1910035 SSPRN  8 14193865442 ANDREA BARBOSA DE MELO 6,40 5466764 SSP PE  9 14193898807 PATRICIA VALERIA DA SILVA 6,35 5982371 SSP PE  10 14194918638 ADRIANE BORGES CABRAL 6,35 6922794 SDS PE  11 14194320561 STHEFFANIA BATISTA GENU 6,35 5976648 SSP PE  12 14194256195 GISELY JULIANE BARBOSA DE ALBERTIM 6,35 6656136 SDS PE  13 14193959898 VERIDIANA SALES BARBOSA DE SOUZA 6,35 6966635 SDS PE  14 14194982873 DIJANAH COTA MACHADO 6,35 2,00101E+12 SDS AL  15 14194425428 DIOGO DA ROCHA POROCA 6,35 6283338 SDS PE  16 14194412731 LIGIA MARIA FERREIRA 6,35 6826250 SDS PE  17 14193860104 MICHELE CHIANCA MACARIO 6,35 7128592 SDS PE  18 14194054418 ANA PAULA ROCHA DA COSTA 6,20 5512274 SSP PE  19 14194279437 DIVA MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA 6,20 5939586 SSP PE  20 14194098811 VANESSA CRISTINA FITIPALDI VELOSO GUIMARAES 6,20 5916897 SSPPE  21 14193999944 THIAGO SANTOS DE SOUZA 6,20 6852242 SDS PE  22 14195018842 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA HAVER 6,10 6147453 SSPPE  23 14194699915 GUILHERME GUSTAVO DE BRITO TIAGO 6,05 6304026 SSP PE  24 14194900925 AMANDA RAFAELA CARNEIRO DE MESQUITA 6,05 5123463 SDSPE  25 14194311537 CINTHYA MANOELLA LEITE DOS SANTOS BEZERRA 6,05 5317837 SDSPE  26 14194683745 RODRIGO PONTES DE LIMA 6,05 6159415 SSP PE  27 14194607918 EDILEINE DELLALIBERA 5,95 271128665 SSP SP  28 14194257243 EDUARDO ANTONIO MACIEL DE SOUSA SILVA 5,90 5054968 SSPPE  29 14194109394 MARIANA FERNANDES SILVA 5,90 7218004 SDS PE  30 14195072617 JEFFERSON LUIS DE ALMEIDA SILVA 5,90 5947478 SDS PE  31 14195014908 ESTER AUGUSTA LIMA VINHAS MARQUES 5,90 5253105 SDSPE  32 14193893766 LUCINDA ASSUNCAO GUSTAVO SOUZA 5,90 4508913 SSP PA  33 14194044872 MAREK HENRYQUE FERREIRA EKERT 5,90 6805619 SDS PE  34 14194445087 LICIANA XAVIER EURICO DE ALENCAR 5,80 5567312 SSP PE  35 14194967643 WAGNER NEVES FERNANDES 5,75 5810519 SSP PE  36 14194949724 LUCIANA REZENDE BANDEIRA DE MELLO 5,75 5072272 SDS PE  37 14194642436 LAURY FRANCIS COSTA 5,75 5906547 SSP PE  38 14194532140 EDUARDA VANESSA CAVALCANTE MANGUEIRA 5,75 7055348 SDSPE  39 14194508991 MARINALDA ANSELMO VILELA 5,65 1484840 SDS PE  40 14194020773 JOSE HUMBERTO DE LIMA MELO 5,60 6792373 SDS PE  41 14194580396 SUANY MIRELLA DE MAT"],
    [2393,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",6,"TOS MELO 5,60 5494448 SDS PE  42 14193932655 CYNTHIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 5,50 5148891 SSP PE  43 14194879269 DANIELA DE ARAUJO VIANA MARQUES 5,50 5690198 SDS PE  44 14194521770 CLESSIA BEZERRA ALVES MORATO 5,45 6275553 SSP PE  45 14194540507 ORION MANOEL CARMELINDO DA SILVA 5,45 4923333 SSP PE  46 14194643970 ROBERTA MARIA FERRAZ RODRIGUES 5,45 3455232 SSP PE  47 14194462983 MANUELLA VANESSA SIQUEIRA DA SILVA 5,45 6613203 SDS PE  48 14194235470 RENE RODRIGUES DE MELO 5,45 6327259 SSP PE  49 14195022091 ISLENE DE ARAUJO BARBOSA 5,45 6378160 SDS PE  50 14194539194 DANIELLE CORREIA GAMA 5,45 1609812 SSP AL  51 14194913001 BRUNA DE PAULA SANTOS 5,45 12010781 SSP MG  52 14194449642 MELISSA PAPALEO ROCHA DE LIMA 5,45 7336235 SDS PE  53 14194951050 MARIANA REZENDE BANDEIRA DE MELLO 5,20 5072271 SSPPE  54 14194356367 JANAINA DO REGO OLIVEIRA 5,15 4317608 SSP PE  55 14194542834 KEYLA PATRICIA DE OLIVEIRA 5,15 5433582 SDS PE  56 14194184413 ILDNAY DE SOUZA LIMA BRANDAO 5,15 7749450 SDS PE  57 14194514528 MARIA CLARA PINHO CAVALCANTI LINS 5,00 7297977 SDS PE  58 14194405446 SANDRA EUNICE DE SIQUEIRA ALBUQUERQUE 5,00 4647466 SSPPE  59 14194375813 ANNE MAELY MARIA DE SALES FERREIRA 5,00 4942353 SSPPE  60 14194738747 GEORGIA DE FREITAS GUIMARAES 5,00 6101754 SSP PE  61 14194955606 DEWSON ROCHA PEREIRA 5,00 5944081 SSP PE  62 14194276235 MILENA SALES FERRAZ 5,00 5589878 SSP PE      BIOMÉDICO (30 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        CIRURGIÃO DENTISTA (40 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194914074 RAPHAELA JUVENAL DA SILVA 8,15 6915855 SDS PE  2 14194125093 RENATA PEIXOTO DA MOTA REZENDE 7,85 5669204 SDS PE  3 14194325800 JOANNA AMELIA DO REGO SANTOS 7,85 4467327 SSP PE  4 14194794542 ALHETHEA RATTI 7,70 77880003 SSP PR  5 14194574415 CRISTIANE GALDINO DE ALMEIDA 7,70 6320137 SSP PE  6 14194689437 CARLOS GERMANO OLIVEIRA CAMARA 7,70 5641813 SSP PE  7 14194115227 NAIARA RAISSA SOUZA SANTOS 7,70 6966549 SDS PE  8 14194489382 MARIA CRISTINA REIS TAVARES 7,70 9402425 SSP PE  9 14194801115 LUCILEYDE CICERA ALVES DE SA 7,70 5568789 SSP PE  10 14194961216 MICHEL BRUNO DE CARVALHO LIMA 7,55 5366245 SDS PE  11 14194718541 ANA LUCIA MOTA DANTAS 7,40 6685394 SDS PE  12 14194347028 JULIANO BONIFACIO DA SILVA 7,40 6308891 SDS PE  13 14194889649 ANGELICA SARAIVA RANGEL DE SA 7,40 5753061 SSP PE  14 14194082070 ADRIANA BEZERRA LIMEIRA 7,40 6347447 SDS PE  15 14194439908 GISELLE BARBOSA DE CARVALHO PALHARES 7,25 9152862 SDSPE  16 14194731452 GEORGIA GOMES BARBOSA 7,25 5554534 SSP PE  17 14194221942 EDIVANIA BARBOSA DO VALE 7,25 1159330697 SSP BA  18 14193904100 ROBERTA NATALIE DE ANDRADE SANTOS 7,25 7030963 SDSPE  19 14194828076 CECILIA SANTIAGO ARAUJO DE LIMA 7,25 6349988 SSP PE  20 14194055340 MARIANA CAMPINHO ARAUJO 7,10 6114778 SDS PE  21 14194674769 DENISE LOPES TIMOTEO BURGER 7,10 4754025 SSP PE  22 14194662145 DEBORAH DANIELLA DINIZ FONSECA 7,10 5243905 SDS PE  23 14194857307 ANA CLAUDIA ALVES E LUNA 7,10 5678372 SDS PE  24 14193900884 CARINA CAVALCANTI DE BRITO 7,10 5773174 SSP PE  25 14194895315 SHIRLEY FLORENCIO DA SILVA FIGUEIREDO 7,10 9156613 SDSPE  26 14193846954 MANOELA GABRIEL MARTINS 7,10 6366802 SDS PE  27 14195046983 RODRIGO BARBOSA GONCALVES 6,95 5290708 SSP PE  28 14194790540 DIANA BARBOSA LUPERCINIO DOS SANTOS 6,95 6420139 SSPPE  29 14194637212 JOANA MARCELA CALDERON DOS SANTOS 6,95 6364875 SSPPE  30 14194648813 PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA 6,95 4804806 SSP PE  31 14194750197 AMANDA CRISTINA CUNHA DE ANDRADE 6,95 6284563 SDS PE  32 14194685153 JULIANA MARIA ORIA DE OLIVEIRA 6,95 6303849 SSP PE  33 14194891017 MARIA DAS GRACAS ALVES LOURENCO 6,95 3015554 SDS PE  34 14194411956 SANDRA LUCIA VIEIRA DA PAIXAO 6,95 2217565 SSP PE  35 14194705456 ELIANE DIAS DE ALENCAR SOUZA 6,80 4558793 SSP PE  36 14194817160 DANIELLE DA SILVA LIRA 6,80 5648340 SSP PE  37 14194880796 KARINA MARIA PUGLIESI CARDOZO DA COSTA 6,80 4096066 SSPPE  38 14194813342 ADRIANA PATRICIA FERREIRA CARMEN DE SOUZA 6,80 5449968 SSPPE  39 14194074598 MARIA CECILIA GUEDES ESTELITA BEZERRA 6,80 5498880 SSPPE  40 14194794989 MARIA LUIZA JERONIMO ANDRADE OLIVEIRA 6,80 6228318 SSPPE  41 14193884724 RAFAELA CARDOSO MENDES 6,80 6309974 SDS PE  42 14194048550 RAFAELLA DE SOUZA LIMA 6,80 5305847 SSP PE  43 14194805884 JOAO LUIS DA SILVA 6,80 5743074 SDS PE  44 14193914943 JOSE ANDERSON DE BARROS MATOS 6,80 6351499 SSP PE  45 14193885036 JULYANA GALVAO VALENCA GUEDES 6,65 5675695 SDS PE  46 14194773637 ANA PAULA SOUSA DE LUCENA PERBOIRE 6,65 5613081 SDSPE  47 14194444551 EMERSON SIQUEIRA PENA FERNANDES 6,65 6372619 SDS PE  48 14194519329 MARTA MELO DE MORAES - P.C.D. 6,65 99001185640 SSPAL  49 14194487329 JOSE MARIO ALVES CARNEIRO 6,65 1608350 SSP PE  50 14194656006 FLAVIA DUARTE MARQUES 6,65 5909289 SSP PE  51 14194782422 LILIAN MATTOS AGUILERA 6,65 204689574 SSP RJ  52 14194758471 ANA LIVIA BARBOSA BORGES CAVALCANTI 6,50 6409253 SDSPE  53 14194246741 VALERIA LUCIANO DE SOUZA 6,50 97029014029 SSPCE  54 14194804994 MILTON JOSE CAVALCANTI DE MORAIS 6,50 3026157 SSP PE  55 14194305869 AUREA REJANE ALBUQUERQUE SILVA 6,50 4500772 SDS PE  56 14194826237 AVANY BERMAN DE MORAES 6,50 1349639 SSP PE  57 14194681749 FRANCISCO AUGUSTO GONDIM SILVA 6,50 35149 ZZZZ RJ  58 14194689940 ISABELLA AZEVEDO BEZERRA 6,50 6363967 SSP PE  59 14194111978 FERNANDA SOUTO MAIOR DOS SANTOS 6,35 7965957 SDS PE  60 14194318110 JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO 6,35 5253484 SSPPE  61 14193935963 ROSANE FERREIRA DE AGUIAR 6,35 5050507 SSP PE  62 14194792041 LUCIANO ALVES DA SILVA JUNIOR 6,35 6544369 SDS PE  63 14194410784 LEILA SILVA RODRIGUES 6,35 1146471 SSP PE  64 14194585478 PATRICIA CESAR CAVALCANTI 6,35 3907840 SDS PE  65 14193930345 EDSON LUIS FERRAZ LIMA 6,35 4068622 SSP PE  66 14194039583 INES PATRICIA F. GUEDES - SUB JUDICE 6,35 3742971 SSP PE  67 14194800646 PRISCILA BELTRAO LOPES DA SILVA 6,35 6101595 SSP PE  68 14194149382 DANIELLA ROSSILEY MOREIRA DOS SANTOS 6,35 6101850 SDSPE  69 14194283892 LEILIANA SANTOS DA SILVA 6,35 5285905 SSP PE  70 14194813649 ANA ALICE TOLEDO DE ARAUJO 6,30 7327961 SDS PE  71 14194448537 MARIA FERNANDA REIS BEZERRA 6,30 7153312 SDS PE  72 14194946209 FELIX RIBEIRO 6,20 749772 5 SSP PR  73 14195035374 LIBANIA SANTOS MARQUES DE SA 6,20 5907335 SDS PE  74 14194631421 PAULA FERNANDA DE LIRA VASCONCELOS 6,20 6300281 SDSPE  75 14194681475 TANIA CRISTINA DE SOUZA E SILVA 6,20 3055041 SSP PE  76 14194016078 ROBERTA TEIXEIRA COELHO DE ANDRADE ARAUJO 6,20 4996445 SSPPE  77 14194399516 SIMONE AMORIM DE BRITO 6,20 5771921 SDS PE  78 14194566585 FABIANA LAGO RIBEIRO 6,20 9297451 SSP MG  79 14194699410 MARIA HELENA MARSICANO FULCO GUEIROS 6,20 5073704 SDSPE  80 14194049038 DANIELLE WANDERLEY CADETE CAVALCANTI 6,20 3029968 SDSPE  81 14194046422 MIRELLA MARIA NOBRE COSTA MARTINS RIBEIRO 6,20 5319847 SSPPE  82 14194541240 CHRYSTIANE OLIVEIRA DE MIRANDA 6,20 3465823 SSP PE  83 14194722774 RICHELLY MILENA FREIRE DE FARIAS 6,15 6520854 SDS PE  84 14194281763 JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA 6,05 6420100 SSP PE  85 14194033768 ELIZABETE MARIA DE VASCONCELOS GALI"],
    [2394,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",7,"NDO 6,05 3217961 SSPPE  86 14194752151 ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO 6,05 3695843 SSP PE  87 14194885357 TATIANA BARBOSA MOURA PEREIRA 6,05 5397543 SSP PE  88 14194072816 MARCELO HENRIQUE SANTOS 6,05 2454 ZZZZ AL  89 14194878873 THIAGO CHALEGRE ANTUNES 6,05 6665472 SDS PE  90 14194927316 MARIA DA CONCEICAO SILVA NETA 6,05 6471683 SDS PE  91 14194924800 ISANILDE FERREIRA CRUZ 6,05 1039310 SSP PE  92 14194856796 FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS 6,05 5470044 SSP PE  93 14194623113 HALINA MENEZES DINIZ FERRAZ 6,05 6044592 SSP PE  94 14194858164 ANDERSON JOSE DE BARROS PINTO 6,05 132058959 SSP RJ  95 14194532777 ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHAES 6,05 1850153 SDSPE  96 14194437589 MERLIN ESMERALDO LOPES 6,05 2,001E+12 SSP CE  97 14194912193 GRAZIANE RIBEIRO COUTO 6,05 30088089 SSP SE  98 14194022142 KYVIA NEYVAN DE SOUZA GUERREIRO 6,05 99001201092 SSPAL  99 14194607124 SUZILAINE KARINE ALVES DE SOUSA 6,00 6382453 SSP PE  100 14194641198 HILDALINA MARIA MEDEIROS VILELA 6,00 6384256 SDS PE  101 14194915311 SAMIRAMIS SIMONE DE SOUSA REZENDE 5,90 4497931 SDSPE  102 14194581162 ALINE QUEIROZ DE FARIAS 5,90 4745043 SSP PE  103 14194517471 DEBORAH BERNARDES DE ANDRADE PASSOS RIGUEIRA5,90 4605497 SDSPE  104 14194851177 KATHERINE GONCALVES PEREIRA MONTENEGRO 5,90 4632885 SSPPE  105 14195048559 PAULA DE CARVALHO FREIRE 5,90 6343511 SDS PE  106 14194908910 DEBORA MARIA BARBOSA GODE DE VASCONCELOS 5,90 5625002 SDSPE  107 14194347853 LUISA ARAGAO COSTA DE FRANCA 5,90 6423532 SDS PE  108 14194606407 AGOSTINHO SANTOS DA SILVA JUNIOR 5,85 6696234 SDS PE  109 14194977048 GUSTAVO HENRIQUES ALVES RIBEIRO 5,85 6304730 SSP PE  110 14193962876 ANDERSON DE LIMA ALMEIDA 5,85 6396654 SDS PE  111 14194578374 BETANIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA 5,85 6422819 SDS PE  112 14194237898 FAGNER BOSON SANTOS 5,75 984555161 SSP BA  113 14194430717 IVANA MARIA DE OLIVEIRA GIRAO 5,75 6000609 SSP PE  114 14194127909 KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS 5,75 7099811 SDSPE  115 14194438082 MONICA MARCHEWKA 5,75 2233520 SSP PE  116 14194468477 MONICA REGINA ALVES FERREIRA 5,75 2896115 SDS PE  117 14194234283 KATIA CILENE CAVALCANTI DE SOUZA 5,75 4543112 SDS PE  118 14194368123 LUCIANA PACHECO ROCHA LIMA 5,75 3224149 SSP PE  119 14194698362 JUBIANA PAOLA VEGA SICCA 5,75 2971649 SSP PB  120 14194386869 MARILIA DE LIMA SOARES 5,75 4725094 SDS PE  121 14195026522 CLAUCIMERY DE SA MENEZES 5,75 2713526 SDS PE  122 14194846375 ERIKA CAVALCANTI AMORIM ALVES 5,75 5563977 SDS PE  123 14194873320 SILVANA MARIA DE ANDRADE SILVEIRA 5,75 3488856 SSP PE  124 14194655180 MARIA DE FATIMA GONDIM DE BRITO 5,75 53867164 SSP RJ  125 14194617461 RENATA LAIS XAVIER SANTOS 5,70 7160363 SDS PE  126 14194688678 MARCOS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA 5,70 506132 MAER PE  127 14194598950 FABIANA DAMO BERNART DUARTE 5,70 7032504 SDS PE  128 14194243375 NATHALIA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO 5,70 7884537 SDSPE  129 14194261476 JAIZA SAMARA MACENA DE ARAUJO 5,70 3282381 SSP PB  130 14194702826 SIMONE MORAES DE SANTA CLARA 5,70 5688583 SSP PE  131 14194479698 LEONARDO VILAR FILGUEIRAS 5,60 226741492 SSP CE  132 14194837622 DAYSE BARROS DE ALMEIDA MACHADO 5,60 2277944 SSP PE  133 14193848596 LUIZ OTAVIANO DE ALBUQUERQUE FILHO 5,60 305202 MAERPE  134 14194267515 IVANILDO DE ARRUDA REGO 5,60 1261999 SDS PE  135 14194402559 KARINA FERNANDES TENORIO TAVEIRA 5,60 4967953 SSP PE  136 14194451457 ISIS MANUELA COUTO BARBOSA DE LACERDA 5,60 6330112 SSPPE      137 14194904992 BRUNO SANTANA FREITAS 5,60 101813319 SSP RJ  138 14194318268 ILMA FRANCISCA DE MOURA 5,60 2490894 SSP PE  139 14195008637 REGIA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA 5,60 99029171554 SSPCE  140 14194296944 MARCILIA RIBEIRO PAULINO 5,55 3270164 SSP PB  141 14194720869 MARIANA BEZERRA DA SILVA CONCEICAO E GOMES 5,55 1305853946 SSPPE  142 14194934700 DIEGO OLIVEIRA COUTINHO 5,55 144155 SSP SE  143 14194115276 VANESSA LORENA SOUSA DE MEDEIROS 5,55 1855574 SSP RN  144 14194692308 RENATA SUELLEN GALVAO DA SILVA COSTA 5,55 9207275 SDSPE  145 14195007969 SILVANIA MOURA DA SILVA 5,55 4826435 SSP PE  146 14194603875 ANDREA LARA COSTA SENA 5,55 6907768 SDS PE  147 14195015905 FRANCISCO DE ASSIS BARROS DANTAS 5,45 5384193 SSP PE  148 14194335460 IZABELLA CHRISTINA XAVIER LINS 5,45 6019070 SDS PE  149 14193985364 MARIA DE FATIMA DODO SILVA 5,45 2472729 SSP PE  150 14194598133 PAULA FRANCINE JORGE DA COSTA SOUZA 5,45 4376553 SSPPE  151 14195014882 JACYARA RODRIGUES DE MELO 5,45 4906821 SSP PE  152 14194718871 MARIA TEREZA NASCIMENTO FILGUEIRAS ANDRADE 5,45 3445504 SDSPE  153 14194729084 ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA 5,45 3362827 SSP PE  154 14194552809 FRANCISCA FABIOLA SAMPAIO 5,45 3216651 SSP PE  155 14194716248 ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PAEGLE 5,45 5134330 SSPPE  156 14194799756 TATIANA IRLA TAVARES NUNES REGO PINHEIRO 5,45 3677812 SSPPE  157 14194405206 GABRIELLA DA CONCEICAO CERQUEIRA 5,40 6357728 SSP PE  158 14195000774 AMANDA CLARISSE ALVES SANTOS 5,40 6023437 SSP PE  159 14194884632 KARINY MILFONT DE PAIVA 5,40 7614887 SDS PE  160 14195025722 GUSTAVO HENRIQUE MELO MAGALHAES 5,40 7757024 SDS PE  161 14194803525 EMILIA CARDOSO GONZALEZ 5,40 6179515 SSP PE  162 14194586583 IVO AURELIO LIMA JUNIOR 5,40 6518057 SDS PE  163 14194856051 PATRICIA FERNANDES CASSIMIRO DA SILVA 5,40 6304816 SSPPE  164 14194460888 GABRYELLE LINHARES CORREA RODRIGUES 5,40 7894984 SDSPE  165 14194660123 REBECA PONTES CLAUS 5,40 5716805 SDS PE  166 14194669447 RENATA CRISTINA DE CARVALHO B. OLIVEIRA APOLINARIO5,40 6877244 SDSPE  167 14195012126 STEPHANIE TRAJANO DE SOUSA 5,40 8227100 SDS PE  168 14194840261 IONARIA OLIVEIRA DE ASSIS 5,40 1145009913 SSP BA  169 14194648474 ROSELI LUZIA DE SOUSA NASCIMENTO 5,30 8921659 SSP SP  170 14194742871 MARIA VALDELICE FERNANDES DE ASSIS 5,30 1188982 SSPCE  171 14194313301 ERIKA BARBOSA MARIZ NOGUEIRA 5,30 6253625 SDS PE  172 14194444197 VANESSA GALVAO DE ALMEIDA ROSAS 5,30 5401123 SSP PE  173 14194641867 FLAVIA AUGUSTA TORRES BATISTA RAMOS 5,30 1833317 SSPPE  174 14194526845 KETILYNI KENNYA BEZERRA AOKI 5,30 2864213 SSP PE  175 14194235819 EMMANUELLE MARIA DE QUEIROZ ROBERTO DE LIMA5,30 6344313 SDSPE  176 14194623295 MARIA CARMEN RAMOS FERREIRA GOMES 5,30 5056462 SDSPE  177 14194884004 LUIZ FELIPE FERNANDES GONCALVES 5,25 2577294 SSP PB  178 14194477932 TIAGO PAULINO DE ALBUQUERQUE 5,25 6082025 SDS PE  179 14195028387 NATALIA MARQUES DE ALBUQUERQUE LINS 5,25 6377967 SDSPE  180 14194163730 NELY PIRES DO REGO 5,25 846349 SSP RN  181 14194532843 BRENO DE ARAUJO BATISTA 5,25 1453739 SSP SE  182 14194887676 RENATA MARIA SILVA DE SANTANA 5,25 5419071 SDS PE  183 14194345915 KAMILA AZOUBEL BARRETO 5,25 7633245 SDS PE  184 14194585627 MURILO MIRANDA DE MELO FILHO 5,25 7121146 SDS PE  185 14194670726 ALEX SANDRO LOURENCO LEITE 5,25 7378505 SDS PE  186 14194299336 RAYANNE SORAIA AGUIAR DE MELO DIAS 5,25 6929911 SDSPE  187 14194493947 LARISSA LORENA DE CARVALHO 5,25 7507910 SDS PE  188 14195061701 THAMIRYS CORREIA GUIMARAES 5,25 2,002E+12 SSP AL  189 14194655545 CARLOS ALBERTO MOURA DE BRITO 5,15 1079488 SSP PE  190 14194603818 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES 5,15 2407719 SSP PE  191 14194194289 LARYZA NEVES DELMONDES MALHEIROS 5,15 3383759 SSPPB  192 14194446390 WILTON CARNEIRO"],
    [2395,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",8," DE ALBUQUERQUE 5,15 2145954 SSP PE  193 14194919131 VALDENOR CURVELO TAVARES DE SA 5,15 5420575 SSP PE  194 14194795978 MARIA DO CARMO SENA DE ALMEIDA BELARMINO 5,15 3217926 SDSPE  195 14194977626 PAULO RICARDO DE SOUZA XAVIER 5,10 5331926 SSP PE  196 14194127214 GUSTAVO TORRES AZEVEDO 5,10 7343129 SDS PE  197 14194439742 ALINE BRITO ALVES DA SILVA 5,10 7146094 SDS PE  198 14194441706 CESAR FAUSTINO FERREIRA 5,10 3141695 SSP PB  199 14194629623 MARINA BARRETO PEREIRA MORENO 5,10 3270331 SSP PB  200 14194641925 MANUELLA DA FONTE CORREIA DA SILVA 5,10 4595551 SSP PE  201 14194947587 ELTON TELLES LIRA MARTINS 5,10 3178645 SSP PB  202 14194665098 LUCIANA CRISTINA LOPES DA SILVA 5,10 6381707 SSP PE  203 14194995230 RAFAELLA MARIA SILVA DE SOUZA 5,10 7110584 SDS PE  204 14194659208 IGOR GABRIEL DE MORAIS SANTOS 5,10 6387783 SSP PE  205 14194367547 LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS 5,10 7760170 SDS PE  206 14194149440 ALINE MARIA DE CARVALHO 5,10 271894313 SSP SP  207 14194640489 LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA 5,10 5977463 SDS PE  208 14194937992 LIVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 5,10 2003201 SSP AL  209 14195021317 ARYANA SOARES CARDONA 5,10 6385077 SSP PE  210 14194222353 DAIANNE NOBRE DE OLIVEIRA 5,10 7342847 SDS PE  211 14194432960 AMANDA PAULA GOMES DE ANDRADE 5,10 6913343 SDS PE  212 14194811445 THAYENNY DY KARLLY LIRA DE OLIVEIRA 5,10 7441292 SDSPE  213 14195071650 DANIELLA CRISTINA DA COSTA ARAUJO 5,10 7732396 SDS PE  214 14194897824 LUCIANA SETTE SANTOS CLIMACO 5,10 6294211 SDS PE  215 14194701000 HELDER BARROS DA SILVA LIRA 5,10 6417477 SDS PE  216 14194701588 CAROLINA DE MORAES REGO GUEDES 5,10 6901437 SDS PE  217 14194703030 CANDIDA KAROLINE NASCIMENTO SANTOS 5,1099001260951 SSPAL  218 14194139888 RENATA LUCENA MARKMAN 5,10 7726861 SDS PE  219 14194911203 SERGIO CARVALHO DE LIMA 5,10 5335970 SSP PE  220 14194992708 MARCIA DE ASSIS MOTA 5,00 1649694 SSP PE  221 14194132040 ANGELA MARIA VALENCA DO NASCIMENTO 5,00 1408989 SSPPE  222 14194324142 MARIA ISIS DA SILVA 5,00 2682222 SDS PE  223 14194275229 DIEGO DE ANDRADE BARBOSA VIANA 5,00 5441896 SDS PE  224 14194342391 IZABEL CRISTINA TRAVASSOS COUSSEIRO 5,00 717418529 MEPE  225 14194763604 EDNA MARIA CARVALHO PEIXOTO DA SILVA 5,00 1078280 SSPPE    CIRURGIÃO DENTISTA (40 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194519329 MARTA MELO DE MORAES - P.C.D. 6,65 99001185640 SSPAL    CIRURGIÃO DENTISTA/BUCO-MAXILO-FACIAL (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195000477 HUGO FRANKLIN LIMA DE OLIVEIRA 7,10 2E+12 SSP AL  2 14194823895 AUREMIR ROCHA MELO 7,10 1101235 SSP SE  3 14193897288 LUCAS ALEXANDRE DE MORAIS SANTOS 6,95 5676719 SDS PE  4 14194854650 KEYLLA MARINHO ALBUQUERQUE BARROS 6,95 1594567 SSPAL  5 14194312188 IVSON SOUZA CATUNDA 6,80 9256376 SDS PE  6 14194053899 RENATA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ALMEIDA 6,80 6284574 SSPPE  7 14193901106 ANDREZA VERUSKA LIRA CORREIA 6,65 4636287 SDS PE  8 14194562535 DANIEL SANTIAGO VALE 6,50 1747487 SSP RN  9 14194318847 PAULO HENRIQUE AZEVEDO DE HOLANDA CAVALCANTI6,20 876234 SSPDF  10 14194067964 MICHELLY CAUAS DE QUEIROZ GATIS 6,05 4229066 SSP PE  11 14194923786 PEDRO HENRIQUE MOTTA DE PETRIBU 5,90 4143531 SDS PE  12 14194142007 GUSTAVO JOSE DE LUNA CAMPOS 5,75 5456527 SSP PE  13 14194110368 FABIO ANDREY DA COSTA ARAUJO 5,75 1810332 SSP RN  14 14194921541 ANTONIO AZOUBEL ANTUNES 5,60 3785596 SDS PE  15 14194924719 CAMILA LINS VIEIRA 5,60 6119781 SSP PE  16 14194901485 VERNER LEITE 5,45 4185447 SSP PE  17 14194670254 EDMILSON ZACARIAS DA SILVA JUNIOR 5,30 7123441 SDS PE  18 14195054250 FABRICIO SOUZA LANDIM 5,15 1302060082 SSP BA  19 14194219987 ALMIR WALTER DE ALBUQUERQUE MARANHAO FILHO5,15 5451722 SSPPE  20 14194549417 TONIA CIBELLE DE CARVALHO SILVA 5,15 4868225 SSP PE  21 14194685294 ROBERTO CARLOS ARRUDA DE ARAUJO FILHO 5,15 6101771 SDSPE    CIRURGIÃO DENTISTA/BUCO-MAXILO-FACIAL (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194377900 RAQUEL BALABAN 8,00 6661223 SDS PE  2 14194947967 MANUELA PERNAMBUCO GOMES 8,00 6878676 SDS PE  3 14194933140 ANA CAROLINA SILVA DE LIMA 7,85 5159388 SSP PE  4 14194340072 ITALENE BARROS VIANA 7,55 4867724 SSP PE  5 14194406832 RAQUEL BRAZ CAVALCANTI 7,55 4497859 SDS PE  6 14194873684 MARCELA AGNE ALVES VALONES 7,40 5240598 SDS PE  7 14194624475 LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS 7,40 5694032 SDSPE  8 14194284726 RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA 7,25 4706489 SDSPE  9 14194878576 ANA CARLA LEAL OLIVEIRA MELLO 7,25 3215565 SSP PE  10 14194546538 HELANA CRISTINA COSTA SANTANA 7,25 1767921 SSP AL  11 14194925609 JOAS DE ARAUJO TEIXEIRA 7,10 1323510 SSP RN  12 14194479540 ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA 7,10 5461294 SDSPE  13 14194450384 WILSON LUIZ DE MENEZES CORREIA JUNIOR 7,10 5833437 SSPPE  14 14194626843 DIONE DEVENS MELO CANTO 6,95 4699652 SSP PE  15 14193993558 LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE SOARES FILHO 6,95 5488982 SSPPE  16 14194605466 DEBORA NUNES DE MACEDO 6,95 5413276 SDS PE  17 14195003927 ADRIANA DOS SANTOS DINIZ 6,95 3729880 SDS PE  18 14194406550 FERNANDA MARIA VIEIRA ESKINAZI CIPRIANO 6,95 6678799 SDSPE  19 14194632874 EMANUELLA MARGARETH LIMA ROLIM MARTINS 6,95 5636893 SSPPE  20 14194827094 TALITA RIBEIRO TENORIO DE FRANCA 6,95 6321992 SDS PE  21 14194877214 CYNTHIA MACEDO FEIJO KAUFFMAN 6,85 724538145 ME CE  22 14194706850 ANA PAULA MAIA LEITE 6,80 6371514 SSP PE  23 14194527280 LIA XIMENES SANTOS 6,80 6002136 SSP PE  24 14194481082 REBECCA SOUZA PESSOA ALVES MAIA 6,80 5953643 SDS PE  25 14194928900 DANIELLE MARIA LEITE SAMPAIO 6,80 7124799 SDS PE  26 14194704939 NATHALIE DE QUEIROZ JORDAO 6,80 6361754 SSP PE  27 14194628427 MIRELLA TAVARES CAMPOS 6,65 4761492 SSP PE  28 14194915899 GILVANELY CARDOSO ALVES 6,65 5252585 SSP PE  29 14193885333 WILLIAM JOSE LOPES DE FREITAS 6,65 1421481 SSP PE  30 14193915395 SILVIA CARRERA AUSTREGESILO 6,65 7182866 SDS PE  31 14194887270 DAYAN MOREIRA XENOFONTE 6,50 95029004019 SSPCE  32 14194301926 MICHELLE CAVALCANTI DA CUNHA 6,50 6322438 SSP PE  33 14194714300 DARCYLA MARIA DE AGUIAR BELLO 6,50 6272119 SSP PE  34 14194662889 ANA PAULA VIANA VIDAL 6,35 6284562 SDS PE  35 14194909546 ANA PAULA MENDES CANDIDO 6,35 5698175 SSP PE  36 14194459351 SUZANA LUBAMBO DE MELO 6,35 7093347 SDS PE  37 14194898806 GRASIELE FRETTA FERNANDES 6,35 4491290 SSP SC  38 14194020047 LORRAINE ALVES TENORIO 6,30 7783731 SDS PE  39 14194418100 PATRICIA FALCAO SILVA 6,30 6366751 SDS PE  40 14194915196 MARIA ISABEL JERONIMO ANDRADE OLIVEIRA 6,30 6382370 SSPPE  41 14194938438 VANIA DE ARAUJO MESQUITA 6,20 2019791 SSP PE  42 14194746781 KILDERY EDUARDO TENORIO FERREIRA 6,20 4446981 SDS PE  43 14193905743 KILMA HELENA GUIMARAES ALVES 6,20 1832579 SSP PE  44 14194820891 MARIA NOELHYA ANGELO MATIAS 6,20 323768597 SSP CE  45 14194836863 DAVI ROBERTO PEREIRA DA SILVA 6,15 6317772 SSP PE  46 14194529047 KEYLA LIRA PEREIRA 6,05 3487192 SSP PE  47 14194280179 MARIA CAROLINA PINTO CAVA"],
    [2396,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",9,"LCANTI 6,05 5986426 SDS PE  48 14194698446 MARCIA RANGEL DOS SANTOS TAVARES 6,05 5068079 SDS PE  49 14194532876 CINTHIA LEAL DE MENEZES 6,05 6370334 SDS PE  50 14194877149 ANA CRISTINA CYRENO RANGEL DA SILVA 6,05 6151573SSP PE  51 14195001483 IEDO DONATO SILVA 5,90 5057364 SSP PE  52 14194046661 JULIANNA VILACA SILVA 5,90 6106654 SSP PE  53 14194972809 MONICA DE AGUIAR MACHADO 5,90 2103490 SSPPE  54 14194617636 LILIAN FERREIRA MOTA 5,90 6368977 SDS PE  55 14194294279 LUCIA DE FATIMA LIRA DE SOUZA 5,90 392902 SSP RN  56 14194593928 ANDRE FELIPE ALVES FIGUEIROA 5,90 3486271 SDS PE  57 14195016010 NATHALIA DE SOUSA LEAO CARVALHO E AS 5,85 6235700 SSPPE  58 14194875598 ANDREA FRANCISCA DA SILVA 5,85 7228827 SDS PE  59 14194060548 MARTHA SELENE MACHADO NOVAES FONSECA 5,85 3483831 SSPPE  60 14194019536 VICTOR DE MIRANDA LADEWIG 5,85 7614749 SDS PE  61 14194244241 PAULO BERNARDO DE OLIVEIRA NETO 5,85 7027574 SDS PE  62 14194640356 ROSANE MORAIS DE AZEVEDO 5,75 1341340 SDS PE  63 14194347622 BENEDITA ALVES ALCOFORADO 5,75 5929347 SSP PE  64 14194824331 GISLENE OLIVEIRA DE ARAUJO MAIA 5,75 5240675 SSP PE  65 14195055182 JOAO DE PAULA SOBRINHO 5,75 97023003297 SSP CE  66 14194747755 SANDRO RODRIGUES FERRAZ 5,75 5436307 SSP PE  67 14194901998 ELVIO LUIS RAMOS VIEIRA 5,75 1112788808 SSP BA  68 14194430766 ERICA CAVALCANTI PASSOS DE MEDEIROS 5,70 6363611 SSPPE  69 14194318862 CECYLIA ROBERTA FERREIRA DE OLIVEIRA 5,70 7839928 SDSPE  70 14194920394 MARCELA CINTIA DE LIMA SILVA 5,70 4670201 SSP PE  71 14194934429 RAFAELA GUIMARAES DE ANDRADE 5,70 7217493 SDS PE  72 14194809209 MARILIA LINS E SILVA 5,70 7487350 SDS PE  73 14194334711 ANA PAULA MENEZES DA LUZ PIRES 5,60 6015873 SDS PE  74 14194879053 CARLA FERNANDA ACEVEDO ALVES 5,60 2886865 SSP PE  75 14194769304 CARLSON DANTAS GOMES 5,60 5568661 SDS PE  76 14194844610 GEORGE JOSE DE MEDEIROS 5,55 2594918 SSP PE  77 14194708989 EDUARDO CARLOS BEZERRA DE ALBUQUERQUE FILHO5,55 5248361 SDSPE  78 14194813995 VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA 5,55 6413484 SDS PE  79 14194748142 PAMELA MERTENS CASA NOVA 5,55 6680482 SDS PE  80 14194633922 RAPHAELLA KARLLA MACHADO GONZAGA 5,55 7245418 SDSPE  81 14195001475 YURI COELHO DIAS 5,55 5430300 SDS PE  82 14194663333 RODRIGO DE MUTA PINTO 5,55 6279498 SDS PE  83 14194769734 FELIPE VERAS CANTO 5,55 7374445 SDS PE  84 14194407830 MARCELO GONSALVES DE FREITAS 5,55 197481036 SSP SP  85 14193949634 ARGUS MENDES BEZERRA 5,55 5023545 SDS PE  86 14194689130 FLAVIO SCANONI DE ALENCAR 5,55 4475078 SDS PE  87 14194698297 NATALIA COSTA ARAUJO 5,55 6371746 SSP PE  88 14193981009 MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,45 302619 MM RJ  89 14194936531 REJANE RODRIGUES SANTANA MAGALHAES 5,45 2673231 SSPPE  90 14194425568 LARA MARQUES MAGALHAES MORENO 5,45 5830812 SDS PE  91 14194629771 ALDAIR MENDES DE CARVALHO 5,45 2896531 SSP PE  92 14194311446 RENATA LOURENCO APOLINARIO 5,40 7097930 SDS PE  93 14194057346 EMMANUEL MIRANDA DO REGO BARROS 5,40 7089834 SDS PE  94 14194624954 CAMILA EPITACIO CRAVO TEIXEIRA 5,40 6965138 SDS PE  95 14194798816 VIVIANA FIEL DA COSTA CABRAL 5,40 7295324 SDS PE  96 14194640463 GEORGIA PIRES DOS SANTOS MENEZES 5,40 6770019 SDS PE  97 14193863355 LUANA OSORIO FERNANDES 5,40 2284352 SSP PI  98 14194646890 HELINE MENDES DE CARVALHO 5,40 6361808 SSP PE  99 14194919016 RODOLFO GOUVEIA CHAVES CAVALCANTI 5,40 6021899 SDSPE  100 14194929155 ALINE PIMENTEL SILVA 5,40 7235078 SDS PE  101 14194300118 NATASCHA MARIA CARNEIRO LEAO SILVEIRA DE LIMA5,40 3701075 SSPPE  102 14194885373 MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEIRA 5,40 3886499 SSP PE  103 14194519675 MICHELLE LOPES RAMOS CRUZ 5,40 6037889 SDS PE  104 14194825403 MARIA GORETTI DE MELO BARRETO 5,30 2677454 SDS PE  105 14194697976 SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SILVA 5,30 1513237 SDS PE  106 14194126059 CARLOS OLIMPIO DAMASCENO DE REZENDE 5,30 5026159 SSPPE  107 14194397056 PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA 5,30 96029272305 SSPCE        108 14195047544 FELIPE DE ALENCAR ARRAIS GUIMARAES 5,25 937147850 SSPBA  109 14195028890 WAGNA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS 5,25 6425775 SDS PE  110 14194707056 MONIQUE SA E BENEVIDES DE CARVALHO PLAUTO 5,25 7097862 SDSPE  111 14194707379 FERNANDA BENEVIDES VIANA DE AMORIM 5,25 2,00101E+12 SSPAL  112 14194509387 KYLMA CRISTINA DA SILVA 5,25 6382542 SSP PE  113 14194401197 EDVAN GOMES DA SILVA - P.C.D. 5,25 3833083 SSP PE  114 14194455862 LUCIANA ALVES DE LUNA 5,25 4809502 SSP PE  115 14194968682 GILBERT JORGE FERREIRA FRANCO NETO 5,25 6368588 SSPPE  116 14194304912 CAROLINA VANDERLEI CABRAL DE SOUSA 5,25 7660972 SDSPE  117 14194602000 YURI VICTOR SIQUEIRA MUNIZ 5,25 8112669 SDS PE  118 14194989902 ANA CAROLINA SERRA SILVA DE MELO 5,25 3690686 SSP PE  119 14194628955 MARINA NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS 5,25 7626567 SDS PE  120 14194549078 GISELE CRUZ CAMBOIM 5,25 7320251 SDS PE  121 14194695574 MARIANA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTI 5,25 7507875 SDS PE  122 14194621695 MARIANA PACHECO LIMA DE ASSIS MORAIS 5,25 5015092 SSPGO  123 14193866200 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 5,25 6918729 SDSPE  124 14194331469 JESSICA JACILENE ARAUJO DE AQUINO 5,25 6993631 SDS PE  125 14194463684 CAROLINE MARIA IGREJAS LOPES 5,25 7852386 SDS PE  126 14194677051 VALDI VICENTE DA SILVA 5,25 5230842 SSP PE  127 14195004453 SEBASTIAO BATISTA COSTA 5,25 2995858 SSP PB  128 14194673175 DEBORA MARIA DE ARAUJO AGUIAR 5,25 6992249 SDS PE  129 14194589637 LUCIANA SILVA REGUEIRA 5,25 7250988 SDS PE  130 14194670585 RENATA NUNES PELINCA 5,25 6104280 SSP PE  131 14194947348 JULIANA REGINA FARIAS PEREIRA 5,25 6867849 SDS PE  132 14194641578 DEBORA VENANCIO FEITOZA 5,25 7548248 SDS PE  133 14195005179 REJANE DOURADO DE BRITO 5,15 1643438 SSP PE  134 14194811478 PATRICIA EUGENIA CAFE DE OLIVEIRA 5,15 3409623 SSP PE  135 14194509197 JOAO PAULO SIQUEIRA TENORIO 5,10 6790819 SDS PE  136 14194326741 ROSARIO MARIA MACIEL PESSOA DA SILVA 5,10 4886101 SSPPE  137 14193950327 ALEXANDRA FERREIRA SILVESTRE 5,10 862514223 SSP BA  138 14194968484 ERICKA PAZ DE MELO 5,10 6966231 SDS PE  139 14194166329 PATRICIA VIRGINIA GOUVEIA DE QUEIROZ 5,10 4012697 SSPPE  140 14194621331 MARIA DA CONCEICAO MELO ARAUJO 5,10 2137151 SSP AL  141 14194969193 MARIANA ALVES DE SOUZA GAMA OLIVEIRA 5,10 7322346 SDSPE  142 14194388071 MARCELO ATAIDE FEITOSA 5,10 6881007 SDS PE  143 14194156296 LEONARDO CORDEIRO REGO DE MELO 5,10 7914834 SDS PE  144 14195037982 RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE PINTO LAPENDA 5,10 3819931 SSPPE  145 14194477361 CASSANDRA ANDRADE FERREIRA LIMA 5,10 7898800 SDS PE  146 14194280476 FREDERICO DE ASSIS SA 5,10 5980703 SSP PE  147 14193977338 ANA CAROLINA LIMA DUQUE 5,10 6238172 SSP PE  148 14194936754 REBECA CYBELE MELO DE ALBUQUERQUE 5,10 6290106 SDSPE  149 14193887222 ANA CATARINA ALVES E SILVA 5,10 6346201 SSP PE  150 14195048807 LIGIA MUSSKOPF CARVALHO 5,10 984299815 SSP BA  151 14194832243 ANIZABEL PEREIRA FERRAZ 5,10 6322842 SSP PE  152 14194425881 ISABELA ANDRADE DE FIGUEIREDO MARTINS 5,10 7183000 SDSPE  153 14194495991 BRENO IVSON LIMA ARAUJO 5,10 6981846 SDS PE  154 14194671229 ANIVALDO DA COSTA ANTUNES JUNIOR 5,10 6466568 SDS PE  155 14194968880 SUZANA SOBRAL MONTENEGRO NAVARRO 5,10 3313779 SSPPB  156 14194542255 DJALMA PRACA FIGUEIREDO NETO 5,10 440"],
    [2397,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",10,"3683 SSP PE  157 14194821865 LUCIANA LINS BEZERRA 5,10 6357588 SDS PE  158 14194979911 POLIANA CORREIA GUERRA VITAL 5,10 6375731 SSP PE  159 14194886785 JULIANA BURLE DE LOIOLA 5,10 7327138 SDS PE  160 14194680816 BRUNO GUSTAVO DA SILVA CASADO 5,10 7616305 SDS PE  161 14194906997 DANIELA LIMA VALENCA 5,10 1295557037 SSP BA  162 14193975308 MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA5,10 6314123 SDSPE  163 14195061875 GUILHERME MEIRA LINS DAMORIM 5,10 659827972 SSP BA  164 14194317450 GIUSIVANE MARIA FRANCA DE AQUINO FERRAZ 5,10 5151771 SSPPE  165 14195012324 MILENA CHRISTINE SOUTO GOMES ALVARO DA COSTA5,10 6320371 SSPPE  166 14193996031 ROBERTA RENATO DE SOUZA TAVARES 5,10 6838300 SDS PE  167 14194191368 DANIELA SIQUEIRA LOPES 5,10 344071595 SSP SP  168 14193948362 PRISCYLLA GONCALVES CORREIA 5,10 6320875 SDS PE  169 14194483807 MARIANA DO REGO BARROS DE ANDRADE 5,10 6791886 SDSPE  170 14194810785 WERA FONSECA CHATEAUBRIAND DE VASCONCELOS5,00 1558298 SSPPE  171 14194922119 CAROLINA MORAIS BELO 5,00 5941262 SSP PE  172 14194335601 JULIANA DE ABREU NETTO 5,00 5169482 SDS PE  173 14194936929 MARIA CLAUDIA FERREIRA CAVALCANTI SANTOS 5,00 5453302 SSPPE  174 14194507738 HELENA MARIA DA COSTA BISPO 5,00 5574692 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194401197 EDVAN GOMES DA SILVA - P.C.D. 5,25 3833083 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/ENDODONTIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194017282 CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES 7,25 5725283 SSP PE  2 14194881620 THAISA DE CARVALHO MACIEL 6,95 5819035 SDS PE  3 14193909554 ISABELA MARIA SANTIAGO JAEGGER 6,95 5518248 SDS PE  4 14193949048 POLLIANA VILACA SILVA ANTUNES 6,95 5925327 SDS PE  5 14194693579 CECILIA MARIA DE SA BARRETO CRUZ 6,80 6641608 SSP PE  6 14194310885 REBECA FERRAZ DE MENEZES 6,80 6880523 SDS PE  7 14194654241 WEDJA KARLA FLORENCIO NEVES 6,65 6287955 SSP PE  8 14195022141 FERNANDA TENORIO DE AMORIM 6,50 2E+12 SSP AL  9 14194103033 HELLEN SILVIA BARBOSA DE ARAUJO 6,50 6032671 SSP PE  10 14194222528 BRUNO GAMA MAGALHAES 6,50 6696628 SDS PE  11 14194558335 REJANE DELOYSE PEREIRA RODRIGUES XENOFONTE6,35 5298375 SDSPE  12 14194512373 ANTONIO BEZERRA DE VASCONCELOS NETO 6,35 6325139 SSPPE  13 14194828472 PAULO MAURICIO REIS DE MELO JUNIOR 6,20 3305345 SDS PE  14 14194828514 ARIANE KEILA DINIZ ALVES EVANGELISTA 6,20 8751943 SDSPE  15 14194922762 MONICA BEZERRA MENDONCA 6,05 3957010 SDS PE  16 14194641602 KARINA MARIA DUARTE TAVARES SANTOS 6,05 5606718 SSPPE  17 14193898575 MARCELLA CAMINHA FERRAZ NUNES 6,05 6366955 SSP PE  18 14194262946 PRISCILA NAOMI KAWAMURA ASANO 6,05 6982285 SDS PE  19 14194919057 DAELLIA CAROLINA CLEMENTE ESTIMA 6,05 5563148 SSP PE  20 14194139532 MARCOS BELEZA GALVAO VIEIRA 5,95 6900087 SDS PE  21 14194917663 JULIANA VIEIRA DE MELO 5,90 5398169 SSP PE  22 14194774551 ANDREA JULIANA DA PAIXAO 5,90 5250826 SSP PE  23 14194389079 CAMILLA PORTO CAMPELLO 5,90 5722391 SSP PE  24 14194608122 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS 5,75 4856591 SDS PE  25 14194784675 PETRONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS NETTO 5,75 6093988 SSPPE  26 14194043171 THAIS PRISCILLA DE OLIVEIRA 5,75 5943707 SSP PE  27 14194957578 RINALDO PRAXEDES DA SILVA 5,75 308434 MAER PE  28 14194899770 SIMONE PESSOA VIEIRA 5,75 4018132 SSP PE  29 14194589413 PATRICIA ANTAS VERISSIMO MELO 5,75 5924698 SSP PE  30 14194670668 ISA FLAVIA DE AZEVEDO BARROS 5,75 4518989 SDS PE  31 14194592037 CLAUDIA ELISABETH DO NASCIMENTO DANTAS 5,75 5027163 SDSPE  32 14193870541 KATIA MARIA DE OLIVEIRA LUNA 5,60 3907057 SSP PE  33 14194665205 HUGO AUGUSTO LEITE PEIXOTO 5,60 1316878 SSP AL  34 14194144540 GEORGE GOMES DANGELO 5,60 4517042 SSP PE  35 14194670841 LUCIANA ROBALINHO DE ALBUQUERQUE E MELLO 5,60 5326192 SSPPE  36 14194703931 LUCIANA SOARES ARAUJO 5,60 3464284 SSP PE  37 14194668290 DYANA DOS SANTOS FAGUNDES 5,45 30640806 SDS AL  38 14194838968 JULYANA MEDEIROS DE LIMA 5,45 6398924 SSP PE  39 14194939105 CARMEN FABIOLA CAVALCANTE DA SILVA 5,30 3957813 SSPPE  40 14194737764 LIGIA FERREIRA COSTA 5,30 4224351 SDS PE  41 14194961414 ANNA PATRICIA MORENO CAVALCANTE 5,30 4240535 SSP PE  42 14194571031 JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI 5,30 4517318 SDS PE  43 14194737657 FABIANA MARIA BANDEIRA DA SILVA 5,30 5672144 SDS PE  44 14194447331 PATRICIA DE CARVALHO BEZERRA 5,30 461298 MAER PE  45 14194498326 ANA MICHELLE OLIVEIRA NADLER 5,15 6322074 SDS PE  46 14194937372 JULIANA SABRINA ACCIOLY DE ARAUJO 5,15 6490807 SDS PE  47 14194664505 SIMONE MELLO TENORIO BEZERRA 5,15 5054608 SSP PE  48 14194443512 DANIELA DE ANDRADE MENDES 5,15 5013289 SDS PE  49 14194842226 GISELE MARIA DO MONTE SANTOS 5,15 3673676 SSP PE  50 14194836749 RIBELLY MIRNA FREIRE DE FARIAS 5,15 6742750 SDS PE  51 14193966943 CLAUDIA REIS BRAGA 5,15 2498201 SDS PE  52 14194851185 AMELIA ANISIA PEDROSA CARNEIRO 5,10 6747329 SDS PE  53 14194768116 WILZA SILVA DA ROCHA 5,00 1844539 SSP PE  54 14194815503 MONICA SOARES DE ALBUQUERQUE 5,00 3112156 SDS PE  55 14193976165 DANYELLE CHRISTINY FERRAZ RIBAS 5,00 4878704 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/ENDODONTIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/ESTOMATOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194552460 DEBORAH PITTA PARAISO IGLESIAS 6,85 5903509 SDS PE  2 14194927365 GILIARA CAROL DINIZ GOMES DE LUNA 6,70 2186748 SSP PB  3 14194605896 RUI MEDEIROS JUNIOR 6,65 1681806 SSP RN  4 14194459849 CRISTIANE ARAUJO SIMOES 6,65 6098352 SDS PE  5 14194927753 CATARINA DA MOTA VASCONCELOS BRASIL 6,65 1608629 SSPAL  6 14194904406 ANDREZA BARKOKEBAS SANTOS DE FARIA 6,65 5026581 SDSPE  7 14194668936 FELIPE BRAVO MACHADO DE ANDRADE 6,20 6328093 SDS PE  8 14194892387 GABRIEL MATTOS AGUILERA 5,90 121225270 SSP RJ  9 14194902970 ANA CARINA PESSOA DE OLIVEIRA AMARAL 5,75 5074564 SDSPE  10 14194592623 IGOR HENRIQUE MORAIS SILVA 5,75 5084260 SSP PE  11 14194621828 ANGELINNE RIBEIRO ANGELO 5,45 2519661 SSP PB  12 14194762200 ELIZABETH LORDSLEEM DA NOBREGA 5,00 3650799 SDS PE          CIRURGIÃO DENTISTA/ESTOMATOLOGIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTOPEDIATRIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194245610 LUCIANA DE BARROS CORREIA FONTES 7,75 3031184 SSP PE  2 14194717592 CAROLINA DA FRANCA BANDEIRA FERREIRA SANTOS7,60 5826306 SDSPE  3 14194952298 PRISCILA LIMA DE LUNA FREIRE 7,25 2825287 SSP PB  4 14194571015 MICHELLE MARIE TINE OLIVEIRA 7,00 5024549 SSP RN  5 14194648862 ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAUJO 6,80 1084974946 ZZZZ RS  6 14194399284 CAROLINA TAVARES COSTA 6,65 6129277 MM RJ  7 14194968765 FLAVIA TATIANA SANTOS MELO 6,50 4221454 SSP PE  8 14194927621 CHRISTIANE MONTEIRO FERNANDES 6,35 3572410 SSP PE  9 14195006029 KATIA VIRGINIA GUERRA BOTELHO 6,35 1592340 SSP PE  10 14194232386 ERIKA SALVIANO BARROS 6,05 5411726 SSP PE  11 14194835758 ARNOLDO VASCONCELOS DE A"],
    [2398,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",11,"LENCAR FILHO 6,05 6159566 SDSPE  12 14194929080 DANIELLA GUEDES MARTINEZ 5,90 8957153 SSP SP  13 14194939030 ELISANGELA CAVALCANTI ALVES 5,70 6820596 SDS PE  14 14194521218 CRISTIANA GUERRA MORA 5,30 6308938 SSP PE  15 14195039483 MARCELA COUTINHO DOMINGUES 5,30 6340088 SSP PE  16 14194443793 ANDRE FRANCA AMARO 5,15 1489341 SSP PB  17 14194919263 VERA LUCIA MAIA BARROSO 5,00 3697653 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTOPEDIATRIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194428240 SUELEN CRISTINA DA COSTA PEREIRA 7,10 2675642 SDS PB  2 14194881786 MICHELLE KELLE CAVALCANTE RODRIGUES 6,95 99001139311 SSPAL  3 14194130234 RANDERSON MENEZES CARDOSO 6,80 6102630 SDS PE  4 14194655701 ENEIDA PACHECO DE ARAUJO 6,65 4993667 SDS PE  5 14194137833 PAULO CORREIA DE MELO JUNIOR 6,65 6105530 SDS PE  6 14194826096 GILBERTA DA CRUZ GOUVEIA DE CARVALHO 6,50 3896888 SSPPE  7 14195034500 JANAINA XAVIER CAVALCANTI 6,50 6403599 SDS PE  8 14194469293 JOSE CARLOS DAVILA BORDONI 6,50 121714086 SSP CE  9 14194351285 ANDREIA MOREIRA DE SOUZA BARROS 6,50 4627262 SSP PE  10 14194879434 LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART 6,50 95002371355 SSPCE  11 14193866226 MARINA CORDEIRO REGO DE MELO 6,50 6900070 SDS PE  12 14194901238 JULIANA DE VASCONCELOS ALVES 6,35 5175204 SSP PE  13 14194415114 MONICA SCHAFFER LOPES 6,20 772011169 SSP BA  14 14195037065 CAROLINA MUNIZ DEMERY CARNEIRO 6,05 6101740 SSP PE  15 14194964574 PEDRO ALEXANDRE BRITO CARLOS E SILVA 6,05 4925002 SSPPE  16 14194769296 MANOELA ALMEIDA SANTOS DA FIGUEIRA 6,05 5924047 SSPPE  17 14195067898 ROSE SEMIRAMIS SABOYA LEITAO 5,90 5047495 SSP PE  18 14194541877 TACIANA SEABRA PEREIRA ARAUJO 5,60 4322597 SDS PE  19 14194066370 MARIA CHRISTINE CALADO ALVES 5,45 2356865 SSP PE  20 14194746021 EDUARDA DIDIER DE ANDRADE LIMA 5,45 6531820 SDS PE  21 14193846699 MARCIO CAMPOS DE SA 5,45 1631445 SSP RN  22 14194608742 BRUNO CAVALCANTI DE MELO LUZ 5,30 6077533 SDS PE  23 14194428471 RODRIGO MORAES SOARES 5,15 4766118 SSP PE    CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/PACIENTES ESPECIAIS (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194486263 IVANA FIGUEIROA SEVERO 7,70 4135832 SDS PE  2 14194356656 ANNA BEATRIZ ALVES BRAGA NETTO 5,75 5421331 SSP PE  3 14194878667 JULIANA ARAUJO BRITO DE ANDRADE 5,75 7099618 SDS PE  4 14194832375 JOAQUIM AURELIANO MAIA 5,75 4698171 SSP PE  5 14194316049 JULIANA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA 5,75 3971209 SSP PE  6 14194568821 ALLINE LINS DE LUNA 5,45 6356400 SDS PE  7 14194889177 PAULA GUIMARAES MOREIRA 5,00 6787886 SSP MG    CIRURGIÃO DENTISTA/PACIENTES ESPECIAIS (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/PERIODONTIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194754322 RENATA GABRIELA OLIVEIRA CAVALCANTI 7,10 6785699 SDSPE  2 14194903457 BRUNA OLIVEIRA LOPES GASPAR 6,95 5481589 SSP PE  3 14194486453 JOVINA DANTAS COSTA PINTO 6,65 4304658 SSP PE  4 14194051091 LILIANE CRISTINA BARBOSA ROCHA 6,65 7328741 SDS PE  5 14194935582 ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ 6,50 4168707 SDSPE  6 14195011334 FERNANDA FONSECA BARBOSA 6,20 326537272 SSP SP  7 14194652997 LUCIANA PAES DE ANDRADE SURUAGY 6,20 6030961 SDS PE  8 14194314580 ANA CAROLINA VALENTE FIGUEIROA 6,05 6000580 SDS PE  9 14194526811 LEANDRO PAULO BERNARDO 6,05 5747570 SSP PE  10 14194306198 ARIELA VILELA RIZUTO 6,05 6303530 SSP PE  11 14194900123 PAULO HENRIQUE BASTO SANTOS 6,05 6303331 SDS PE  12 14194297975 ANDREA MICHELLE DOS REIS GOMES 6,05 6304882 SSP PE  13 14194537560 BRENO TORRES WANDERLEY 6,05 3411337 SSP PE  14 14194602992 LUANA COSTA VILLAS BOAS 5,90 9379407 SDS PE  15 14194929395 KARENINA VIEGAS SILVA CALHEIROS 5,90 4173843 SDS PE  16 14194740461 NATALIA MACEDO CAVALCANTI 5,90 6312325 SSP PE  17 14195003885 DANIELLE LIRA PIMENTEL 5,75 5076847 SSP PE  18 14194748183 JAQUELISE BRITO DA SILVA 5,60 1141951 SSP PB  19 14194973575 RAQUEL ELLEN SOARES DA CRUZ 5,60 2163456 SSP PB  20 14194431939 PEDRO SILVIO SILVA DE OLIVEIRA 5,45 5954567 SSP PE  21 14194188125 ALEXANDRE RIBEIRO DE MORAIS 5,45 6373408 SSP PE  22 14194061421 MARLUCE FERNANDES MOREIRA SOUZA 5,30 4903122 SSP PE  23 14194599693 NATHALIA DA MOTTA CAMPOS 5,15 6220992 SSP PE  24 14194273984 MARINA LINS MAYMONE DE MELO 5,10 6906647 SDS PE  25 14194932696 CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA ROCHA 5,10 7040268 SDSPE    CIRURGIÃO DENTISTA/PERIODONTIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          CIRURGIÃO DENTISTA/PROTESISTA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194195468 RENATA FABRIS PAULIN 7,40 330622973 SSP SP  2 14194930195 NEY PIMENTEL DE LIMA 6,80 3767525 SSP PE  3 14194659802 WALESKA SENA NOGUEIRA WOJCIESZYN 6,20 2175966 SSPPB  4 14194597788 FRINEIA TAVARES DE OLIVEIRA 6,05 405937202 SSP BA  5 14194690716 CLARYSSA XIMENES DE MOURA ARAUJO 6,05 5954982 SDS PE  6 14194164266 VIVIANE REGO PINTO CAVALCANTI 6,05 6881068 SDS PE  7 14194877438 MILENA FERRAO DE OLIVEIRA 6,05 6965236 SDS PE  8 14194972957 ALFREDO ALEMAN NETO 5,90 56994416 SSP PR  9 14194792686 ALTO NADLER 5,90 5803679 SDS PE  10 14195015806 GABRIELA FONSECA SOARES DE MENEZES 5,75 5264362 SDSPE  11 14194932506 DANIELA ASFORA DE OLIVEIRA 5,75 4383553 SSP PE  12 14194191665 MARIA LIVIA OLIVEIRA CHAVES DE ARRUDA 5,75 5638923 SDSPE  13 14194142874 CARMEMIRTES LOPES PEREIRA CARVALHO DEOLINDO5,7599001209743 SSPAL  14 14194400884 CINARA MENDONCA DE CARVALHO 5,75 4986930 SDS PE  15 14194851342 PAULO CONSTANTINO DA SILVA SOBRINHO 5,60 4880701 SSPPE  16 14194709664 JULIANA BACELAR GONCALVES DE MELO 5,45 4927827 SDSPE  17 14194351558 BARBARA MARIA SOUZA DE ALBUQUERQUE 5,45 5355115 SSPPE  18 14195022935 RODOLFO JOSE DE ALBUQUERQUE SANTIAGO 5,25 7141189 SDSPE  19 14194639267 KARINA PINHEIRO CASTELAO 5,15 4386201 SDS PE    CIRURGIÃO DENTISTA/PROTESISTA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194490299 LEONARDO MAGALHAES FRANCA 5,22 5498056 SSP PE  2 14194413663 EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ FEIJO DE MELO 5,08 5772624 SDSPE  3 14194306453 ALEXSANDRO SILVA DE AGUIAR 5,08 6338347 SSP PE    ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          FARMACÊUTICO (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194572716 KARINNA MOURA BOAVIAGEM 7,60 6302879 SSP PE  2 14193933158 JOELMA FARIAS DE OLIVEIRA "],
    [2399,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",12,"7,30 5998333 SSP PE  3 14194678018 LARIZA DARLENE SANTOS ALVES 7,13 3043479 SSP PB  4 14194597242 PATRICIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 7,00 2026198 SSP AL  5 14194408739 BRUNO DE ALMEIDA ANDRADE 6,84 7142649 SDS PE  6 14194487360 MAISA CAVALCANTI PEREIRA 6,82 5458622 SSP PE  7 14194657467 KARLA CAMILA BARBOSA SANTANA 6,68 7165804 SDS PE  8 14194815115 SIMONE SANTOS BEZERRA 6,67 5487825 SSP PE  9 14194828225 VALERIA SANTOS BEZERRA 6,67 5904248 SSP PE  10 14194676509 JULIO CESAR BEZERRA PEREIRA 6,67 5636312 SDS PE  11 14194998671 PEDRO CELESTINO PEREIRA NETO 6,67 2623453 SSP PB  12 14194978137 ALDO CESAR PASSILONGO DA SILVA 6,54 5343094 SSP MG  13 14193952877 BRUNO LEONARDO LEMOS DOS SANTOS 6,54 6608567 SSPPE  14 14195034245 CAMILA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO 6,53 2786982 SSPPB  15 14195050969 ROBSON ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA 6,52 6380739 SDSPE  16 14193957199 JOSE LOURENCO DE FREITAS NETO 6,51 5644873 SDS PE  17 14194810397 AURYLENE CARLOS DE OLIVEIRA 6,41 1564132 SSP PB  18 14194390564 EDNA DE FARIAS SANTIAGO 6,36 1554978 SSP RN  19 14194787819 FABIANA LICIA ARAUJO DOS SANTOS 6,36 6399947 SDS PE  20 14194473998 JUCIENE BEZERRA RODRIGUES DA SILVA 6,36 6830488 SDSPE  21 14194390416 EVANILSON ALVES FEITOSA 6,36 5937428 SDS PE  22 14194994662 TIAGO DE LIMA BARROS GOMES 6,35 5798710 SDS PE  23 14194508462 ALEX LUCENA DE VASCONCELOS 6,34 6966010 SDS PE  24 14194378502 LUMA GOMES DOS SANTOS 6,22 7166958 SDS PE  25 14193921740 FABIO FERNANDES BARBOSA 6,21 1473565 SSP ES  26 14194669082 DANIELLE DA CUNHA AMARAL LIMA 6,21 6396813 SSP PE  27 14194403128 INGRID DE ARAUJO CAMPOS 6,20 7476823 SDS PE  28 14194301165 JACKELINE DA COSTA MACIEL 6,19 5863844 SSP PE  29 14194669306 GLAUBER NORONHA NOBRE 6,10 5253809 SDS PE  30 14194986213 JEAN BATISTA DE SA 6,08 3901597 SSP PE  31 14194492303 JOSE FERREIRA MARINHO JUNIOR 6,08 4815458 SDS PE  32 14194073384 ALBERICO DUARTE DE MELO JUNIOR 6,05 4742273 SDS PE  33 14194717147 SARAH CHRISTINE CAVALCANTI XIMENES 6,05 5490860 SSPPE  34 14194710407 MAINE SOUSA COLA 6,05 13212812 SSP MG  35 14194556982 LIA VALE DE QUEIROZ 6,04 9371050 SDS PE  36 14194298882 ROSA CRISTINA CESAR GUEDES 6,04 2894818 SSP PE      37 14193880524 PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES 6,03 6307537 SSP PE  38 14194520871 ANA KARLA DA SILVA 5,92 5518347 SSP PE  39 14194191616 SUELY FERNANDES DE MEDEIROS BEZERRA 5,90 6395321 SDSPE  40 14194904042 RENATA CAVALCANTE MACHADO 5,90 4547556 SDS PE  41 14194953247 LUCIANA GOMES ARRAIS 5,89 5487109 SSP PE  42 14194025897 RAFAEL FERREIRA DE FRANCA 5,88 5375857 SDS PE  43 14194728813 ELIANE LEITE DE SOUSA 5,87 96029300902 SSP CE  44 14194214699 ANTONIO MARCOS SARAIVA 5,80 5159314 SSP PE  45 14193952869 ELIZABETH ALMEIDA LAFAYETTE 5,78 6423836 SDS PE  46 14194877826 GRACAS HERMINIA CAVALCANTI FRANCA FERRAZ 5,77 1726300455 ZZZZPE  47 14195054045 CYBELLE ALVES TAVARES 5,76 7548775 SDS PE  48 14193954782 DANIEL JOSE VIDAL MONTEIRO 5,76 2105987 SDS PE  49 14193849313 EVANDRO MEDEIROS COSTA 5,75 6784210 SDS PE  50 14195038824 CARLA FERNANDA SIRINO CARREIRA 5,75 2843211 SSP PB  51 14194326667 SHEILA ELCIELLE D ALMEIDA ARRUDA 5,75 5519960 SSP PE  52 14194295391 GEORGE LEONARDO VERCOZA DA SILVA 5,74 4623693 SDS PE  53 14194976925 MAGALY ANDREZA MARQUES DE LYRA 5,74 5879444 SSP PE  54 14194182698 BRAULIO CESAR DE SOUSA 5,73 5079334 SDS PE  55 14194021490 WILLAMS LEAL SILVA 5,73 7254265 SDS PE  56 14194651544 LEIDIANE CARLA LIRA DE OLIVEIRA 5,70 5657571 SSP PE  57 14194997665 CYNTHIA LAYSE FERREIRA DE ALMEIDA 5,65 2392882 SSP RN  58 14195049086 ROMULO MOREIRA DOS SANTOS 5,64 2670021 SDS PB  59 14194642311 PATRICIA AMELIA CARVALHO FLORENCIO 5,63 5073063 SSPPE  60 14193851475 ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ 5,62 6448212 SDS PE  61 14194293172 ANA CLAUDIA GUEDES SILVA DAHER 5,61 2958595 SSP PE  62 14194567393 HELENITA CRISTIANA MOREIRA COSTA 5,61 4495072 SSP PE  63 14194381969 ANA CAROLINA ARANTES DE MOURA 5,61 5245349 SDS PE  64 14194642238 MARIA CLARA VIEIRA MARQUES 5,61 5626161 SSP PE  65 14194741972 LUCIA ROBERTA DE SOUZA FILIZOLA 5,60 1559919 SSP PE  66 14194146511 ROSSANA MARIA CARVALHO BRAGA 5,60 4255310 SSP PE  67 14194621380 CRISTIANE PEREIRA NOBRE VIEIRA CORREIA 5,60 1127451 SSPRN  68 14194112901 AMANDA FLORENCIO SILVA 5,60 7055401 SDS PE  69 14194924420 CRISTIANO SOARES DA ROCHA 5,59 4001689 SSP PE  70 14194996253 VALERIUM THIJAN NOBRE DE ALMEIDA E CASTRO 5,59 6900662 SDSPE  71 14194677952 DIANA ATALECIA NEVES DE SA 5,59 4642738 SDS PE  72 14194882412 ROSEVALDO ALVES JUNIOR 5,59 1772675 SSP AL  73 14194507233 JOELLY HOLANDA DE SOUZA 5,59 2791915 SSP PB  74 14194054343 IONE RODRIGUES CASTRO 5,58 1762866 SDS PE  75 14194375870 MARIANA TRYCIA BRASILEIRO 5,58 2211521 SDS PB  76 14194675386 ELIANE JUCIELLY VASCONCELOS SANTOS 5,58 5210066 SSPPE  77 14194909702 ALBA TATIANA SERAFIM DO NASCIMENTO DIMECH 5,58 5595586 SDSPE  78 14194008182 HELLEN RAYANNA TORRES DE SOUSA 5,58 6818540 SDS PE  79 14194497906 MARIA FRANCILEIDE SILVA 5,46 2688922 SSP PE  80 14194572120 VERONICA CRISTINA FONSECA DA SILVA 5,45 4665560 SSP PE  81 14194639697 ALEXSANDRA RODRIGUES VALERIANO 5,45 2271215 SSP PE  82 14194680501 KATIUSCIA NUNES SANTOS 5,45 4653069 SSP PE  83 14194205333 PRISCILLA FUGAGNOLI DE CASTRO PAULA 5,45 7338327 SDSPE  84 14193897510 MARIANA LACERDA DE ASSIS PEDROZA 5,45 7181774 SDS PE  85 14194637444 MARIA AUGUSTA DE LIMA TORRES 5,44 6784921 SDS PE  86 14193966679 VIVIANE MARTINS DE ARRUDA 5,43 623275849 ME PE  87 14194778503 MARIA LEILANE SOUZA SANTANA 5,43 31284825 SSP SE  88 14194440385 RENATA MENDES BATISTA DE OLIVEIRA 5,40 97029153100 SSPCE  89 14194888351 LARISSA ALMEIDA BAKKE 5,40 2916920 SSP PB  90 14194383346 RAFAELLA RODRIGUES BARRETO 5,40 6253429 SDS PE  91 14194779550 LIBNI DE MEDEIROS MELO 5,31 6373347 SSP PE  92 14194663556 RODRIGO FONSECA LIMA 5,30 2501226 SSP DF  93 14194926508 MARIA HELENA DUARTE GOMES DOS SANTOS 5,30 870843 SSPPE  94 14193906105 JURANDY DA SILVA NUNES 5,30 1352874 SSP PI  95 14194673068 REGINA MEIRA LIMA DE SOUZA 5,30 6314668 SDS PE  96 14194314960 ISLENA NATHALY SIQUEIRA DUARTE GOMES DOS SANTOS5,30 7363499 SDSPE  97 14194720356 NAILA VERAS RODRIGUES LIMA 5,29 1233273 SSP PB  98 14194926219 JOAQUIM AUGUSTO PASSOS DE MEDEIROS 5,29 3997610 SSPPE  99 14194059052 GIZELLY EVINLY DA SILVA 5,29 6699934 SDS PE  100 14194990124 CYBELLE FACANHA BARRETO MEDEIROS LINARD 5,27 497281418 ZZZZCE  101 14194104981 MARCIA IZABEL FREIRE DE SOUZA 5,27 6862733 SDS PE  102 14194928405 DANNIEL DELMONDES FEITOZA 5,26 2229832 SSP PI  103 14194733581 JUVANIER ROMAO CRUZ 5,17 185369489 SSP CE  104 14194662368 JULIANA BENDER MEIRELES 5,16 9068413914 SSP RS  105 14194247798 HERMIAS VELOSO DA SILVEIRA FILHO 5,15 950018 SSP PE  106 14194196177 PRISCILA BRANDAO GOMES DA SILVA 5,15 6524605 SDS PE  107 14194161056 GLAUCE MARIA SILVA PRAZERES 5,15 2861602 SSP PE  108 14194649076 DANIELLE DE CARVALHO NOYA OLIVEIRA 5,15 5562649 SSPPE  109 14194882024 THIAGO HENRIQUE DA SILVA 5,15 7466103 SDS PE  110 14194500758 ANDREA MILLER MELO VILLANUEVA 5,14 1232145 SSP PB  111 14194930260 PRISCILA BARROS VASCONCELOS 5,13 2410626 SSP PB  112 14194497294 HIRLLA KARLA DE AMORIM 5,13 6269692 SSP PE  113 14194339702 CARLOS ANDRE ARCOVERDE URQUIZA 5,13 5573"],
    [2400,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",13,"129 SDS PE  114 14195010633 SANDRA MARIA ANDRADE DE SA 5,12 3685978 SDS PE  115 14193881613 JADILSON MEDEIROS DO NASCIMENTO FILHO 5,12 6551499 SDSPE  116 14194258985 LILIANE BEZERRA DE LIMA 5,12 6199417 SSP PE  117 14194771334 ANA DE FATIMA DO REGO SALVADOR 5,12 6104710 SDS PE  118 14193911931 FABIANA QUEIROZ DE FIGUEIREDO 5,02 4086243 SDS PE  119 14193896785 ASAPH SANTOS CABRAL DE OLIVEIRA SANTANA 5,00 368718451 SSPSP  120 14194967809 SHIRLEY LUCY LINS THIERS 5,00 1831309 SSP PE  121 14194663465 LUCIA CRISTINA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 5,00 2261944 SSPPE    FARMACÊUTICO (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          FARMACÊUTICO (40h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194095197 ADENOR ALMEIDA PIMENTA FILHO 7,10 5835694 SSP PE  2 14194766458 DANIELLE DAYSE ARAUJO 6,35 2670551 SSP PB  3 14194430758 JULLIANA PATRICIA LUNA DA SILVA 5,90 6382751 SSP PE  4 14194441086 MARIANA MARIA AZEVEDO DE LYRA 5,90 5687283 SDS PE  5 14194819844 HELIDA MARIA DE LIMA MARANHAO 5,90 6041742 SDS PE  6 14194398310 ELDA AZEVEDO GUERRA 5,60 5514657 SSP PE  7 14194595741 ALINE CAVALCANTE DE LIRA 5,60 6289702 SDS PE  8 14194380276 CATARINA DE MELO BARROS 5,45 7360205 SDS PE  9 14194655693 LEYSA YLCE CARVALHO SANTOS 5,30 2053396 SDS PE  10 14194466190 ROBERTA CRISTINA DE CARVALHO BARRETO OLIVEIRA APOL5,15 6111782 SDSPE  11 14194520681 MARIA LICEIA GOMES GUIMARAES 5,00 799549878 SSP BA  12 14195042198 EMANUELLE PIRES DOS SANTOS MENEZES 5,00 5830858 SSPPE    FARMACÊUTICO (40h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        FISIOTERAPEUTA (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194054053 LAISA TORRES MOREIRA 7,59 6670173 SDS PE  2 14194263803 THIAGO HENRIQUE MUCARBEL SOARES 7,56 5065108 SSP PE  3 14194914678 VALERIA DE BARROS CORREIA 6,96 5279230 SSP PE  4 14195054581 THAYSA DE OLIVEIRA LIMA SOUZA 6,91 6353515 SSP PE  5 14194281243 ISIS MICHELE SOARES MELO 6,82 7060177 SDS PE  6 14194565546 ANA INEZ SILVA LIMA ANDERLINI 6,61 5426730 SDS PE  7 14194703477 RENALLI MANUELLA RODRIGUES ALVES 6,59 6002939 SSP PE  8 14194937224 THAIS MYRIAN ARAGAO MELO 6,59 6390713 SDS PE  9 14194970258 ROMERO MARQUES BARRETO DE MELO 6,57 4664668 SSP PE  10 14194925062 MARIA CATARINA GOMES GADELHA DE MOURA 6,57 5686336 SSPPE  11 14194990843 MARCELA RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA 6,52 4714925 SDS PE  12 14194993730 SIMONE DE SIQUEIRA BRINGEL ANDRADE 6,44 4459179 SDSPE  13 14194321908 CIBELLE ANDRADE LIMA 6,44 6373933 SSP PE  14 14194751781 JULIANA SANTOS SIEBRA BRITO 6,40 6304271 SSP PE  15 14193963718 KEILLA VAMARA BILRO DE SOUZA 6,40 6940784 SDS PE  16 14194856085 IANNY PEREIRA MOURATO SILVA 6,40 7004890 SDS PE  17 14194539350 PAULA EYLLA CRISTINA RODRIGUES DUARTE 6,37 5495158 SSPPE  18 14194613775 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 6,29 2671961 SSP PB  19 14194046943 MARIA KAROLINE DE FRANCA RICHTRMOC 6,29 6513423 SDSPE  20 14194605987 EMANUELE TABOSA DA COSTA 6,27 7140216 SDS PE  21 14194635471 ROSALINA DE PAULA FERREIRA CUNHA 6,10 5559635 SSP PE  22 14194310372 FABIANA CAVALCANTI VIEIRA 6,07 6300610 SSP PE  23 14194563244 HELOISA HELENA RODRIGUES DE CARVALHO 6,07 3100387 SSPPE  24 14195006821 VIVIAN MARIA MORAES PASSOS 6,03 5601678 SSP PE  25 14194562923 ALESSANDRA DA BOAVIAGEM FREIRE 6,00 6060336 SDS PE  26 14194584893 ALESSANDRA MUNIZ PEREIRA DA COSTA 5,99 4318237 SSP PE  27 14194531688 ALINE BEZERRA DE OLIVEIRA 5,94 5539933 SSP PE  28 14194270683 RICARDO ALTINO DE FREITAS JUNIOR 5,92 3883609 SSP PE  29 14193883387 PATRICIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS 5,88 6906159 SDS PE  30 14193895217 KAMILLA BRUNA BATISTA ALVARENGA DA SILVA 5,84 7783606 SDSPE  31 14194919156 KATIA SIMONE DE SOUZA RIBEIRO 5,80 4422666 SDS PE  32 14194501293 YEDA SORAYA MEDEIROS VASCONCELOS 5,75 5905139 SDSPE  33 14194952355 HELGA CECILIA MUNIZ DE SOUZA 5,68 6169021 SSP PE  34 14193987618 OLGA REJANE ALVES DE BARROS 5,60 6911704 SDS PE  35 14194821741 PLINIO LUNA DE ALBUQUERQUE 5,58 6988907 SDS PE  36 14194348083 DANIELA TARGINO BARAUNA CALADO 5,58 5252582 SDS PE  37 14194954831 AUREMIRTS INACIO DE OLIVEIRA 5,56 4167289 SSP PE  38 14194446028 JONAS CAVALCANTE DE LUCENA FILHO 5,56 6309747 SSP PE  39 14194471844 MAYARA COSTA BARROS 5,50 4929368 SSP PE  40 14195069787 THIAGO NUNES DE AZEVEDO FERRAZ DE CARVALHO 5,50 6547869 SDSPE  41 14194859410 MARIA BEATRIZ DA COSTA XAVIER 5,45 6398034 SDS PE  42 14194631413 DEBORA DE LOURDES SOUSA 5,43 4118953 SSP PE  43 14194309564 DANIELLE DORAND AMORIM 5,43 2650812 SSP PB  44 14194924339 LEONARDO GONCALVES PEREIRA DE LIMA 5,32 4538473 SSPPE  45 14193983229 JOSE CANDIDO DE ARAUJO FILHO 5,32 6514326 SDS PE  46 14194693314 ELISANGELA SIMOES SANTA CRUZ 5,17 4451347 SSP PE  47 14194941903 MARCELO JOSE CHATEAUBRIAND DO N SILVA FILHO 5,17 6833437 SDSPE  48 14194907672 LIVANY DE MATTOS ALECRIM MATOS 5,17 6399311 SDS PE  49 14194914777 DIEGO MELO DE BRITO 5,17 6669957 SSP PE  50 14194257532 RICHELLI HERCULANO DOS SANTOS 5,13 6074339 SSP PE  51 14194806643 VANESSA MARIA SILVA BALZANELLI 5,13 334317794 SSP SP  52 14194883253 VANESSA VIEIRA DE SOUZA 5,13 1198355093 SSP BA  53 14194884749 ANA CAROLINA CAMARA TORRES MEDEIROS 5,10 6118254 SSPPE  54 14194444239 GRAZIELA CAVALCANTE MARTINS 5,08 2,00101E+12 SSP AL  55 14194503174 VIVIANNI AMORIM GIGLIOLI 5,08 4508411 SSP PE  56 14194819737 RAFAEL ARTUR CARNEIRO DA SILVA 5,06 5636592 SSP PE  57 14194502044 RENATA SIBELE RAMOS DE ANDRADE 5,00 5440933 SDS PE  58 14194961273 RENAN DIEGO CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO 5,00 6796600 SDSPE    FISIOTERAPEUTA (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.                  FISIOTERAPEUTA (20h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194009784 WASHINGTON JOSE DOS SANTOS 7,92 5985696 SDS PE  2 14194067444 ISABELLE RAYANNE ALVES PIMENTEL DA NOBREGA 7,77 3003331 SDSPB  3 14194820453 THATIANA FERREIRA DE VASCONCELOS 7,63 5988612 SDS PE  4 14193983468 LUANA PADILHA DA ROCHA 7,47 7036406 SDS PE  5 14194327095 VANESSA CHAVES BARRETO FERREIRA 7,02 6052702 SSP PE  6 14194942927 MAIRA FLORENTINO PESSOA 7,00 6329429 SSP PE  7 14194285558 CLEBYA CANDEIA DE OLIVEIRA MARQUES 7,00 2809079 SSPPB  8 14194525342 GILDEMBERG RODRIGUES DE CAMPOS 6,87 1191452000 SSP BA  9 14194969326 NECIULA DE PAULA CARNEIRO PORTO 6,85 2160202 SSP PB  10 14194359221 REBECCA SOARES DE ANDRADE 6,84 6351247 SDS PE  11 14194611803 SUENIA XAVIER GONCALVES 6,70 6301969 SDS PE  12 14194885118 MARIANA LUCIA MOTA DANTAS 6,70 6757725 SDS PE  13 14194407400 JULIA DE FREITAS RODRIGUES 6,68 6405800 SDS PE  14 14194603263 LORENA ALBUQUERQUE DE MELO 6,67 5527249 SDS PE  15 14194751070 WILL ERICSSON MARINHO DA SILVA 6,58 2,00101E+12 SSP AL  16 14194448594 BARBARA RENATHA AFONSO FERREIRA DE BARROS LEITE6,54 6826742 SDSPE  17 14194660453 RAPHAELA DI CAVALCANTI SALES 6,53 6710900 SDS PE  18 14194971637 NADJA VANESSA DE ALMEIDA FERRAZ 6,52 2794074 SSP PB  19 14194947389 VANOVYA ALVES CLAUDINO 6,52 2929252 SSP PB  2"],
    [2401,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",14,"0 14194041449 CAMILA GONDIM DA FONSECA JERONIMO 6,51 2775679 SSPPB  21 14194960119 BRUNA RAFAELA DORNELAS DE ANDRADE LIMA 6,50 6386335 SSPPE  22 14194475159 PRISCILA TEIXEIRA DE SOUZA 6,42 6258574 SDS PE  23 14194083383 VIVIANNE DE BRITO SPINELLI 6,40 5254367 SSP PE  24 14194436201 BELATRICE FERREIRA DA SILVA 6,25 5609610 SDS PE  25 14194624889 MANUELA LUCENA PEDROSA 6,25 6355602 SSP PE  26 14194430451 ANDREA KARLA SOARES MONTENEGRO 6,24 4500820 SSP PE  27 14194635893 ANA PAULA SALES DE ALBUQUERQUE SILVA 6,24 4185697 SDSPE  28 14194467859 FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA 6,23 6106131 SDS PE  29 14194972148 JULIANA SETTE REGO DE MELO 6,23 6441621 SDS PE  30 14194066917 CAROLINA PEREIRA DE PAULA DE LUCAS SIMON 6,23 6829505 SDSPE  31 14194407871 LUANA VALERIANO NERI 6,23 6902365 SDS PE  32 14195054706 ROBERTA MACHADO BARROS TENORIO 6,22 5532146 SDS PE  33 14194944758 CARINE CAROLINA WIESIOLEK 6,21 521905448 ME PE  34 14194409406 DINALVA LACERDA CABRAL 6,20 5988287 SSP PE  35 14194715000 DANIELE FERREIRA RODRIGUES 6,20 2263354 SSP RN  36 14194830742 JANAINA BARROS BARROCA DA SILVA 6,10 6550765 SDS PE  37 14194610227 ANA CRISTINA DE AQUINO CAVALCANTE 6,08 5883868 SSP PE  38 14194741402 RITA DE CASSIA LINHARES RODRIGUES 6,07 1655554 SSP PE  39 14194953452 THAIS CRISTINA DO NASCIMENTO 6,07 5666782 SSP PE  40 14194878394 ALEXANDRA MARIA LIMA EMERENCIANO 5,94 5557214 SSP PE  41 14195023800 ELAINE LIMA SILVA WANDERLEY 5,94 5091526 SDS PE  42 14195016242 JANAINA DA PAZ MENDES 5,94 6900266 SDS PE  43 14195040754 BARBARA MELO FERRER DE MORAIS 5,93 6367882 SSP PE  44 14194894672 VANESSA BRAGA TORRES 5,93 6691776 SDS PE  45 14195051967 LUCIANA ALCOFORADO MENDES DA SILVA 5,92 5677171 SSPPE  46 14194704020 ELEIDE ROSANE BORBA LIRA 5,92 5175548 SSP PE  47 14194232931 EDSON RUFINO DE MELO E SILVA FILHO 5,92 5495836 SSP PE  48 14194479953 RENATA MARIA MOURA NASCIMENTO 5,91 5379527 SDS PE  49 14194252244 DANIELA RODRIGUES MENDES DA SILVA 5,91 6420111 SDS PE  50 14194769692 MARIA PATRICIA PEREIRA MELO 5,87 31189520 SSP SE  51 14194637089 ANNAMARIA DE ARRUDA BARROS 5,82 5603838 SSP PE  52 14194642188 EWERTOM CORDEIRO GOMES 5,80 5355465 SSP PE  53 14194671823 CRISTIANA MACHADO DA ROSA E SILVA 5,75 6405846 SDS PE  54 14195038659 INGRID KAROLINA VALDEVINO DA SILVA 5,64 6070484 SSP PE  55 14194333465 RAISSA DE LIMA PINTO 5,64 6310655 SSP PE  56 14194706264 ANDREZA CYSNEIROS CONSTANTINO DA SILVA OLIVEIRA5,63 6202178 SDSPE  57 14194511045 DANIELA ANDRADE DE FREITAS 5,59 6110295 SDS PE  58 14195007738 CLAUDIA BANDEIRA RIBEIRO 5,58 3219582 SDS PE  59 14194477262 TUIRA OLIVEIRA MAIA 5,47 2,003E+12 SSP AL  60 14194514916 RAFAEL MOURA MIRANDA 5,47 2650906 SSP PB  61 14194816212 MARIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 5,47 6917308 SDS PE  62 14194688504 JULIANA CRUZ GONDIM DE MELO 5,46 5093154 SDS PE  63 14194736907 KALLIANNY SILVA MAGALHAES 5,46 6107776 SSP PE  64 14194872918 RENATA FERREIRA LOBO 5,46 6567025 SSP PE  65 14194982774 SHEILLA MIRELA GOMES MAGALHAES 5,45 4896394 SSP PE  66 14194802865 RENATA SILVA DO REGO LIMA 5,45 5486210 SDS PE  67 14194930534 LEANDRO SOUZA OLIVEIRA 5,33 4817180 SSP PE  68 14194830007 RENATO LINS RODRIGUES 5,32 6301430 SSP PE  69 14194934387 ANTONIETA PAES DE ANDRADE 5,32 4522474 SSP PE  70 14195037701 JADIEL DA SILVA NASCIMENTO 5,31 5820562 SDS PE  71 14194886025 VERA AUDA ALVES LOPES SILVA 5,31 865282030 SSP BA  72 14194479029 ELMEZITA ROSENDO NASCIMENTO 5,30 848102 SSP PE  73 14194489507 DEBORA WANDERLEY BEZERRA E SILVA 5,30 7033098 SDS PE  74 14194111572 CAROLINE GUIMARAES DAMASCENA 5,30 8976267 SDS PE  75 14194880911 LUCINALDO GOMES ALBUQUERQUE 5,18 6710181 SDS PE  76 14194409158 DIOGO DO VALE DE AGUIAR 5,18 7285337 SDS PE  77 14194511078 LUCIANA CHAVES COELHO XAVIER 5,17 7417908 SDS PE  78 14194601606 MARIA EDUARDA GUERRA DA SILVA CABRAL 5,17 8037327 SDSPE  79 14194938917 JOSE OSNALDO DE SOUZA BRITO 5,17 3029734 SSP PE  80 14195070199 MARIA LIANA BARRETO BANDEIRA 5,16 7134962 SDS PE  81 14193927333 ADRIANA PONTES AFONSO DE CARVALHO 5,15 6336648 SSPPE  82 14194785805 KARINE ALVES DE BRITO 5,15 7074629 SDS PE  83 14194720208 AMANDA GUSMAO DE LIMA 5,14 7843525 SDS PE  84 14194883055 CINTIA MARIA DA SILVA DUTRA 5,14 3640661 SSP PE  85 14194590353 GISELLE PINHO COSTA SOUZA 5,14 6343106 SSP PE  86 14194533213 TALITTA CHENNA FERRO CAVALCANTE 5,14 6041443 SSP PE  87 14193955904 ZULEINE XAVIER DOS SANTOS GOMES 5,14 6371566 SSP PE  88 14194586922 MARCELA MOREIRA DE SOUZA TAVARES 5,14 7300417 SDS PE  89 14194672797 SUZANA FEITOSA DE BARROS 5,13 6300113 SDS PE  90 14193905685 AMARO ALEX RIBEIRO DE ASSIS 5,01 5270472 SDS PE  91 14195071635 VANESSA BEZERRA CORNELIO MARTINS 5,00 9085124 SDS PE  92 14195030813 MELINA NUNES WANDERLEY 5,00 2435161 SSP PB    FISIOTERAPEUTA (20h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          FONOAUDIÓLOGO (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194005121 DANIELLE GOMES PINTO 7,36 6370276 SSP PE  2 14194392578 KATIA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE 7,06 2442203 SSP PE  3 14194301769 SANDRELLI VIRGINIO DE VASCONCELOS MIRANDA 6,89 5683552 SDSPE  4 14194180841 JOSE MARCOS DA SILVA 6,72 5258799 SSP PE  5 14194263746 KARINA POLO NORTE DANDA 6,28 5493297 SSP PE  6 14194008232 GERLANE KARLA BEZERRA OLIVEIRA NASCIMENTO 6,12 6211759 SSPPE  7 14194715133 ELTHON GOMES FERNANDES DA SILVA 5,98 6249535 SSP PE  8 14194864428 MARCELA LEIROS MACIEL MACEDO 5,83 2647519 SSP PB  9 14193932812 PATRICIA MARIA DE ANDRADE LEITE BARROS 5,82 3405504 SDSPE  10 14194892841 ROBERTA MENEZES CABRAL DE VASCONCELOS 5,68 5256063 SSPPE  11 14194590890 RITA DE CASSIA BARRETO FERNANDES 5,68 5082250 SDS PE  12 14194479342 EMANUELLE QUEIROZ DOS SANTOS TENORIO 5,38 6372681 SDSPE  13 14194543899 LIDIANE SIQUEIRA LIMA 5,38 303803915 SSP PE  14 14194952728 DANIELLE MARIA DA SILVA 5,37 4449323 SSP PE  15 14194511698 JULIANA DE SOUZA FALCAO 5,36 5713970 SDS PE  16 14194302437 LUCIANA RODRIGUES BELO 5,35 5679929 SSP PE  17 14194655933 MONICA MARIA DE AZEVEDO MELLO CARVALHO GALHARDO5,23 4855358 SDSPE  18 14194441672 MARIA DAS GRACAS DUARTE 5,22 2379253 SSP PE  19 14194888096 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA COSTA 5,21 2497621 SSP PE  20 14194341328 MARTA DE ANDRADE PONTES 5,21 5293584 SDS PE  21 14194618915 JONATHAS MIRANDA VILELA ROCHA 5,21 5769072 SDS PE  22 14194835543 DANIELA CORREA DE ALBUQUERQUE CARNEIRO LEAO5,08 4646479 SDSPE  23 14194709953 ANA ELISABETE DE FRANCA 5,07 8132579 SDS PE  24 14194805942 PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO 5,06 5028233 SSP PE          FONOAUDIÓLOGO (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          FONOAUDIÓLOGO (40h) - FONOAUDIÓLOGO        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194172533 ALINE FERNANDA DE ANDRADE 7,62 7197349 SDS PE  2 14195015897 ALEXSANDRA GLORIA APOLONIO DOS SANTOS 7,50 4974882 SDSPE  3 14194655412 CAMILA PADILHA BARBOSA 7,02 6991137 SDS PE  4 14194691755 MARIA DA SOLEDADE ROLIM DO NASCIMENTO 6,84 5454078 SDSPE  5 14194423373 MARCELLA MOURA TRIGUEIRO 6,72 6037790 SSP PE  6 14194150489 FABIANA DOS S"],
    [2402,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",15,"ANTOS LIRA 6,72 6928285 SDS PE  7 14194346012 IVANA ARRAIS DE LAVOR NAVARRO XAVIER 6,52 8433936 SDSPE  8 14194952447 KATIA LIMEIRA URBANO 6,49 2940575 SSP PE  9 14194004439 VALDIRENE DA SILVA DAVID 6,38 5653150 MM RJ  10 14194645876 ANDREIA SUELY PEIXOTO LIRA ALVES 6,34 6088039 SDS PE  11 14195006292 RENATA MORAIS DE SANTANA 6,24 6344700 SDS PE  12 14194937935 URSULA MARIA DE ARAUJO SILVA GUSMAO 6,05 3689832 SSPPE  13 14194317948 GLADYS FERNANDA COELHO PEREIRA 6,05 4321428 SSP PE  14 14193854339 SAMAYRA KELLY DO NASCIMENTO SANTOS 5,93 974864188 SSPBA  15 14194696747 TAIS LIMA DE DEUS 5,91 1041129 SSP MS  16 14194599347 JANNINE FLAVIA PEREIRA RIBEIRO SANTOS BARBOSA5,90 543471780 SSPSP  17 14194780921 ANA BEATRIZ RIGUEIRA DE ASSIS 5,90 6350805 SSP PE  18 14194945045 EDYLLA BARBOSA LINS AROUCHA 5,89 6365291 SDS PE  19 14194599040 PRISCILLA PEDROSA BRIANO 5,63 7031220 SDS PE  20 14194895265 HIANA PATRICIA GOMES DA SILVA 5,63 5256281 SSP PE  21 14194929494 MARIA LUIZA COIMBRA GUEDES 5,62 6000560 SSP PE  22 14194171295 ALUISIA GUERRA ALBUQUERQUE 5,62 6743163 SDS PE  23 14194678869 MARIANA OLIVEIRA ANGELO SALVADOR 5,61 5644867 SDS PE  24 14194034295 MARIANE AZEVEDO RIBEIRO 5,60 6343363 SDS PE  25 14194750866 MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS 5,44 6342125 SDS PE  26 14194713872 FERNANDA CRISTINA CAVALCANTI RABELLO WANDERLEY5,32 5686687 SDSPE  27 14194556479 LYANA MARIA FERNANDES SOARES 5,31 2667539 SSP PB  28 14194688496 VERA LUCIA DE SOUZA GOMES 5,18 2027148 SSP PE  29 14195008991 FLAVIA SUELY DANTAS LAYME 5,14 3465976 SSP PE  30 14194854007 MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA 5,13 4172176 SSPPE  31 14194300936 JULIANA AIRES DOS SANTOS 5,13 6326924 SDS PE  32 14194978640 NATALIA CAMARA LIMA ALVES DE SOUZA PIMENTEL 5,12 6364528 SDSPE  33 14194343647 MARIA DA CONCEICAO LOMACHINSKY TORRES 5,12 3488248 SSPPE  34 14194359478 SIMONE RIBEIRO DE OLIVEIRA LUNA 5,01 4625159 SDS PE    FONOAUDIÓLOGO (40h) - FONOAUDIÓLOGO - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          NUTRICIONISTA (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14193953107 MELLINA NEYLA DE LIMA ALBUQUERQUE 7,90 5963532 SDS PE  2 14194044492 SUELEN MARIA CAVALCANTE FEITOSA 7,58 7291719 SDS PE  3 14194816865 RENAN GONDIM ARAUJO 7,56 3143178 SSP PB  4 14193988137 ALINE RAFAELLY APOLONIO DA SILVA 7,45 6720419 SDS PE  5 14194091394 EDNA MIRTES PEREIRA DINIZ 7,43 2229159 SDS PE  6 14194889045 ALICINEZ GUERRA ALBUQUERQUE 7,28 6585627 SDS PE  7 14194539210 CAROLINA BEATRIZ DA SILVA SOUZA 7,26 4881596 SSP PE  8 14194500857 DEBORA LISBOA DA SILVA 7,15 2E+12 SSP AL  9 14194969987 ERIKA MICHELLE CORREIA DE MACEDO 7,13 6487041 SDS PE  10 14194428588 LUCIENE OLIVEIRA DE LIRA 7,12 5482303 SSP PE  11 14194248630 CLARISSA VITA DE ARRUDA 7,12 6341050 SSP PE  12 14194935442 KARLA VANESSA GOMES DE LIMA 7,12 6349989 SDS PE  13 14194096310 JAIDE ALMEIDA DE ALBUQUERQUE MARANHAO 7,10 5030110 SDSPE  14 14194505914 JANINE MACIEL BARBOSA 7,10 685872017 SSP BA  15 14194400785 IONA GALVAO DE AZEVEDO 7,00 5919247 SDS PE  16 14194634532 DANIELLA WANDERLEY DE CERQUEIRA 6,94 6370291 SSP PE  17 14194163912 RAPHAELA ARAUJO VELOSO RODRIGUES 6,92 2814014 SDSPB  18 14194909991 ANNA CLAUDIA ALMEIDA PIMENTEL 6,83 6371213 SSP PE  19 14194567997 GIANE DE FREITAS SILVEIRA 6,82 3899371 ZZZZ PE  20 14194576089 CONCIANA MARIA ANDRADE FREIRE NEVES 6,80 6304770 SSPPE  21 14194335478 AMANDA MOREIRA DE ANDRADE 6,80 6622591 SDS PE  22 14194907532 FABIA MORGANA RODRIGUES DA SILVA 6,80 7782509 SDS PE  23 14193914539 WANESSA MARIA ALBUQUERQUE SILVA 6,78 5253383 SSP PE  24 14194589819 CELINA DE AZEVEDO DIAS 6,78 2E+12 SSP AL  25 14194302379 LEILA VIRGINIA DA SILVA PRADO 6,78 6860290 SDS PE  26 14194101409 FLAVIA NUNES SALVIANO 6,77 5182041 SSP PE  27 14194687209 ROSILENE FERREIRA DE ALBUQUERQUE 6,70 2569424 SDS PE  28 14194116316 MARCELLA MONTEIRO DA SILVA 6,66 6221229 SSP PE  29 14194482742 RENATA PEREIRA DA SILVA 6,66 6541711 SDS PE  30 14194633187 CAROLINE NEVES DE MORAIS 6,66 6364560 SSP PE  31 14194853272 PATRICIA REGIA ANDRADE DE SOUSA 6,65 5602203 SDS PE  32 14194796687 SHIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA 6,65 1968405 SSP AL  33 14194816303 FLAVIANA GONCALVES DE ARRUDA 6,65 3129749 SSP PB  34 14194439635 MIRELLA GONDIM OZIAS AQUINO DE OLIVEIRA 6,64 6110142 SDSPE  35 14194072428 MARIA LUCIA DINIZ ARAUJO 6,64 6310696 SSP PE  36 14194407004 TARCIANA MARIA DE LIMA 6,60 3754347 SSP PE  37 14194422383 ANDREA AUGUSTA ALMEIDA DE ASSUNCAO 6,60 4862277 SDSPE  38 14194539954 CHIKA WAKIYAMA CARVALHO 6,50 4934566 SDS PE  39 14194362639 CLAUDIA MOTA DOS SANTOS 6,48 2566802 SSP PE  40 14194633740 IZABELE PAES DE BRITO SARMENTO 6,48 5011200 SDS PE  41 14194576832 ALINE FIGUEIROA CHAVES DE ARAUJO 6,48 5684497 SSP PE  42 14194629409 ILILIAN KLEISSE FERREIRA DA SILVA 6,48 6496779 SDS PE  43 14194629870 MILENA DAMASCENO DE SOUZA COSTA 6,47 6833581 SDS PE  44 14194720752 JULIANA COUTO BARROS LIMA 6,43 6380792 SSP PE  45 14194377231 CRISTIANA MARINHO MAYMONE 6,42 6480845 SDS PE  46 14194152212 CAMILLA ARAUJO DE BRITO 6,35 5779073 SSP PE  47 14194590270 ANA PAULA DE LACERDA ARAUJO CASE 6,32 5285703 SSP PE  48 14194302114 JENYFFER MEDEIROS CAMPOS 6,30 5459494 SDS PE  49 14194306313 SUELANE RENATA DE ANDRADE SILVA 6,30 5395085 SSP PE  50 14194967759 ISABELE CALACA DE ASSIS CERQUEIRA 6,18 6374711 SSP PE  51 14194109386 MARIA JOSELIA ARAUJO FILGUEIRA 6,06 1605756 SSP PE  52 14193900793 ISA GABRIELA DE MEDEIROS CAVALCANTE 6,05 1691626 SDSRN  53 14193888212 CLAUDETE XAVIER DO NASCIMENTO 6,02 4464328 SDS PE  54 14194964889 PRISCILA PRAZERES DE ASSIS 6,02 6865816 SDS PE  55 14194012374 SYDIA DARCILA OLIVEIRA MACHADO 6,00 3804556 SSP PE  56 14194895026 PATRICIA AMANCIO DOS SANTOS 5,98 2652360 SSP PB  57 14194716297 GIANE MARIA GUEDES DE SOUSA 5,90 2702629 SDS PE  58 14194923661 FABIOLA KARINE ARRUDA XAVIER PONZI 5,88 4802446 SDS PE  59 14194500931 MIKAELLA DE MOURA SANTOS 5,87 7368311 SDS PE  60 14195051058 MARILIA TOKIKO OLIVEIRA TOMIYA 5,82 6205082 SSP PE  61 14194623030 ANDREA DE FATIMA FLORENCIO DE ALBUQUERQUE 5,75 3049798 SSPPE  62 14194879301 LILIAN GUERRA CABRAL DOS SANTOS 5,70 5497428 SDS PE  63 14194557964 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS 5,68 1502499 SSP PB  64 14194290665 ADRIANA CARLA SANTOS DE MENEZES RAMOS 5,63 6511943 SDSPE  65 14195021127 ROSE ANNE GONCALVES LINS 5,62 2016767 SSP PE  66 14194420742 GUIOMAR BARROSO COUTO 5,60 1962812 SSP PE  67 14194543790 MAYANA KELLY TAVARES DE SOUZA 5,58 2937112 SSP PB  68 14194356920 MARIA RAFAELLA DA FONSECA PIMENTEL 5,58 7040392 SDSPE  69 14194714342 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA 5,57 2700135 SSP PE  70 14194734670 KATIA CRISTINA DA SILVA 5,57 3206995 SDS PE  71 14194639226 NATHALIA MARIA RIBEIRO DE MOURA 5,55 7143950 SDS PE  72 14194919677 MARIA ANUNCIADA LEAL PORTO 5,55 1623407 SSP DF  73 14194664026 SHARLANNY ARRUDA BORGES 5,55 5818490 SDS PE  74 14194622669 KALLINA SIQUEIRA DUARTE MORAES ALCANTARA 5,44 4911203 SDSPE  75 14194283413 ROSANGELA MARQUES CORREIA 5,42 906073 SSP AL  76 14194956828 ELLEN CRISTINA NOBRE ALECRIM 5,30 6300667 SDS PE  77 14194765559 RAFAELA TEREZA DE BARROS SILVA 5,28 6222366 "],
    [2403,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",16,"SDS PE  78 14194787090 SABRINA LOISY DE OLIVEIRA E SILVA - P.C.D. 5,26 2476946 SDSRN  79 14194742210 EDIJANE MARIA DE CASTRO SILVA 5,25 4236707 SSP PE  80 14194448982 TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE 5,23 94002056443 SSPCE  81 14194408457 ANA KARINA SOUZA 5,23 5814001 SSP PE  82 14194858784 ANA CLAUDIA LOBO DO NASCIMENTO PASSOS 5,20 3054743 SSPPE  83 14194278876 LIZELDA MARIA DE ARAUJO 5,15 7298603 SDS PE  84 14194784535 ROSILENE RUFINO DA SILVA 5,13 5293604 SSP PE  85 14194762689 DANIELA DE MELO PEREIRA 5,12 6952270 SDS PE  86 14194863180 MARIA DO CARMO MUNIZ GADELHA 5,12 1517124 SDS PE  87 14194339827 CORDELIA ALMEIDA DA SILVA SANTIAGO 5,12 2482713 SDS PE  88 14194653359 SILVANA ANELISA BEZERRA DE ANDRADE SOUZA 5,10 7783499 SDSPE  89 14194474012 NADEGE MARIA ALVES DO NASCIMENTO 5,08 3649907 SSP PE  90 14194155330 MARIA SELMA FARIAS LAMOUR 5,07 1257263 SDS PE  91 14194581048 ABDEJANE ROCHA DE ARAUJO 5,07 379330 MM PE  92 14194322856 ALESSANDRA CRISTINA SALES LEITE 5,07 7345551 SDS PE  93 14194657558 QUESIA JEMIMA DA SILVA 5,03 6991247 SDS PE    NUTRICIONISTA (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194787090 SABRINA LOISY DE OLIVEIRA E SILVA - P.C.D. 5,26 2476946 SDSRN    NUTRICIONISTA (40h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194635265 JULIANA LOURENCO SILVA 7,78 7038002 SDS PE  2 14194180478 MAYANNE RIBEIRO DE MORAES 7,32 7022400 SDS PE  3 14193975282 WANESSA CELERINO DE OLIVEIRA 7,32 6202158 SSP PE  4 14194345709 RAQUEL DE MEDEIROS MAIA CAMPOS 7,18 1792949 SSP RN  5 14194507464 RAFAELA FERNANDES DO NASCIMENTO 7,00 6305552 SDS PE  6 14194624707 CARLA CAROLINE SILVA DOS SANTOS 7,00 2E+12 SSP AL  7 14195067971 JANAINA GABRIELA COELHO DE ARAUJO 7,00 7337173 SDS PE  8 14194114980 LUCELIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 6,87 5480700 SSP PE  9 14194933033 LAERCIO MARQUES DA LUZ NETO 6,87 7469589 SDS PE  10 14194631728 BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA 6,87 7918639 SDS PE  11 14194615671 MONICA SOUSA GOMES DA SILVA 6,82 4802393 SDS PE  12 14193920460 MARCIA FERNANDES BARROS DE ARRUDA FALCAO 6,70 5670990 SDSPE  13 14194933447 JACQUELINE ELINEUZA DA SILVA 6,67 7281688 SDS PE  14 14194642485 DARLLETY CANTO DA SILVA 6,53 6318467 SSP PE  15 14194828985 GEOVANNA TORRES DE PAIVA BANDEIRA 6,40 2667753 SSPPB  16 14194930112 EMANUELLE TENORIO BARRETO NUNES DO EGITO 6,37 5832071 SDSPE  17 14195051702 SHEILA CRISTINA DO NASCIMENTO 6,37 7174538 SDS PE  18 14194163839 HELANIA VIRGINIA DANTAS DOS SANTOS 6,28 7521752 SDS PE  19 14194744240 ALYNE CRISTINE SOUZA DA SILVA 6,22 5248422 SSP PE  20 14193903177 MICHELINE NOGUEIRA BARBOSA 6,22 5182187 SDS PE  21 14194677044 SANDRA VIANNA GUEDES 6,19 1069854 SDS PE  22 14194110574 SHIRLEY KELLY DOS SANTOS SIMOES 6,10 6979679 SDS PE  23 14193968493 DANIELLE DE OLIVEIRA MORAIS 6,07 1865117 SSP RN  24 14194856382 GEORGIA FERREIRA DA SILVA 6,06 7076152 SDS PE  25 14194892544 DEBORA COSTA GOMES DA SILVA 5,95 4923970 SSP PE  26 14194234713 CLAUDILEIDE DE SA SILVA 5,91 1805341 SSP AL  27 14194796976 NATALY ANNES E SILVA 5,91 6311426 SDS PE  28 14194340916 REBECCA PEIXOTO PAES SILVA 5,90 5679847 SDS PE  29 14194010576 RAFAELLA DE ANDRADE SILVA 5,90 6382973 SSP PE  30 14194845591 DEISE PEREIRA DE LIMA 5,77 7634225 SDS PE  31 14194980711 POLLYANA PAULA SOARES DE ARAUJO 5,63 2586318 SSP PB  32 14194956349 AMANDA DE ANDRADE MARQUES 5,63 97029014940 SSPCE  33 14194673753 LIVIA CABANEZ FERREIRA 5,60 5623545 MM RJ  34 14194617834 ANA ALICE DE ALMEIDA SANTOS ROCHA 5,60 6195605 SDS PE  35 14194792710 ANNA CAROLINA DE MELO RODRIGUES 5,59 57933339 SSP PE  36 14194774973 SYLVIA REGINA CARVALHO MARQUES DA SILVA 5,44 2445164 SDSPE  37 14194357183 KELIANE OLIVEIRA DE LIMA 5,44 6914010 SDS PE  38 14194403565 MILKA BRUNA PESSOA SANTOS 5,32 1978361 SSP AL  39 14193846772 KAROLYNE ROSSANA CAVALCANTI MELO 5,32 7617656 SDS PE  40 14194315017 SANDRA PATRICIA DE OLIVEIRA VILACA 5,31 4745930 SSP PE  41 14194358306 MARIA ANAISE ALVES DE OLIVEIRA 5,31 6331741 SSP PE  42 14194878410 ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS 5,30 2494728 SSP PE  43 14194889847 TERESA CRISTINA DE CASTRO CAHETE MITCHELL 5,29 5479214 SSPPE  44 14194354305 TACIANA CRISTOVAO VERCOSA 5,28 1823098 SSP PE  45 14194708757 LILIAN KAERCHER ALVES 5,28 7343137 SDS PE  46 14194913969 ROSEANE BRITO SILVA DA FONTE 5,17 3169304 SDS PE  47 14194929403 AIRTA LARISSA CERQUEIRA LIMA 5,17 2,00101E+12 SSP AL  48 14194500774 EVELYN VIEIRA PEREIRA DA SILVA 5,15 7712736 SDS PE  49 14194653219 NIEDJA MARIA DA SILVA LIMA 5,15 8071930 SDS PE  50 14195062931 JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO 5,15 6301407 SSP PE  51 14195014734 NATALIA MAYARA MENEZES DE SOUZA 5,14 7894626 SDS PE  52 14194666203 LIGIA CORDEIRO BORGES 5,13 6107807 SSP PE  53 14194184017 MARILIA SANTANA DA SILVA 5,12 7314107 SDS PE  54 14194762812 MARIANA DA FRANCA BANDEIRA 5,00 5826167 SDS PE  55 14194175130 NATALIA MARIA DE BRITO VIEIRA GALDINO 5,00 6906312 SDSPE    NUTRICIONISTA (40h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.                PSICÓLOGO (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194408978 PEDRO XAVIER DE MORAIS NETO 8,30 6242422 SSP PE  2 14194476785 RENATA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 8,15 6866393 SDS PE  3 14194246873 FABIANA ROMAO DE CARVALHO 8,00 8112822 SDS PE  4 14193915445 THAIS DE AZEVEDO RIBEIRO 8,00 6443674 SDS PE  5 14194493202 JUCELE GOMES DE SALES 8,00 6380228 SDS PE  6 14194499621 JULIANA CATARINE BARBOSA DA SILVA 7,85 6576026 SDS PE  7 14194562519 JOAO AUGUSTO MACHADO VILLACORTA 7,85 5947065 SDS PE  8 14194451226 MARIA CAROLINA LOPES GRANJA 7,85 6929785 SDS PE  9 14194331857 LAURA LIVRAMENTO DA SILVA DE OLIVEIRA 7,85 6424902 SDSPE  10 14194703428 PEDRO RENAN SANTOS DE OLIVEIRA 7,85 6965239 SDS PE  11 14194953601 KEDMA MIDIAM SILVESTRE DE LIMA SILVA 7,70 7201858 SDSPE  12 14194456126 PATRICIA VASCONCELOS GUIMARAES 7,70 5449805 SSP PE  13 14194805025 KATIA SIMONE VASCONCELOS DE ANDRADE 7,55 6304596 SDSPE  14 14194556784 NELMA MARIA ALBUQUERQUE GONCALVES DE MELO 7,55 2251717 SSPPE  15 14194789732 RAFAELA VALENTIM CARVALHO 7,55 6616163 SDS PE  16 14194476488 LUCELIA MARIA LIMA DA SILVA 7,55 6302956 SDS PE  17 14194456563 LOUISE MACIEL ANTUNES DE FARIAS 7,55 6321093 SSP PE  18 14194680592 ROSEMBERG CAVALCANTI BELEM 7,40 5426208 SSP PE  19 14194642352 ANA PAULA PERDIGAO PESSOA 7,40 8,912E+12 SSP CE  20 14194323714 RENATA DIAS HENRIQUES DE ARAUJO 7,40 5566469 SSP PE  21 14194260288 ELIS CAVALCANTI DE ALMEIDA MONTEIRO 7,40 5883278 SDSPE  22 14194829462 ARIANA CAVALCANTE DE MELO 7,40 1940584 SSP AL  23 14194692423 GERMANA BEZERRA SUASSUNA 7,25 7630224 SDS PE  24 14194258696 BRENA DE AGUIAR LEITE 7,25 4878756 SDS PE  25 14194786654 DAYSE CARLA RODRIGUES DE MACEDO MATTOS 7,25 120452974 ZZZZRJ  26 14194824547 ALINE AGUSTINHO DA SILVA 7,25 6399477 SDS PE  27 14194733276 FERNANDA FERRARI PIZZATO 7,25 5850337 SDS PE  28 14194887205 EMMANUELA MENDES AMORIM 7,25 4666297 SSP PE  29 14194909637 REBECA DE OLIVEIRA BENEVIDES SANTOS 7,25 5479351 SSPPE  30 14194352853 DANIELLE DE FATIMA DA CUNHA CAVALCANTI DE SIQUEIRA7,25 50"],
    [2404,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",17,"33697 SDSPE  31 14194628138 LUIZ FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE 7,10 5111292 SSP PE  32 14194431541 POLLYANNA DA SILVA DE SOUZA 7,10 4671616 SDS PE  33 14194645058 GEIZA DOS SANTOS SA - P.C.D. 7,10 3750291520 ZZZZ PE  34 14193969137 LEILA MONTEIRO NAVARRO MARQUES DE OLIVEIRA 7,10 30795377 SSPPR  35 14194719309 RENATA DE CARVALHO CAVALCANTE 7,10 623470242 ME PE  36 14194701331 LIGIA LEAL MONTENEGRO - P.C.D. 7,10 508572 MAER PE  37 14193952257 RICARDO JOSE DE DE SOUZA CASTRO 7,10 5078528 SSP PB  38 14194259876 PACIFER MAIA SABIA 7,10 2E+12 SSP AL  39 14194679271 MATEUS SOUTO MAIOR BARROS 6,95 6306502 SSP PE  40 14194683521 CAUE FANTIN DIETRICH 6,95 38102650 SSP SC  41 14194508751 LARA MENESES BRASILEIRO DOURADO 6,95 7240185 SDS PE  42 14193908341 MANUELLA DA SILVA MOREIRA 6,95 6228909 SSP PE  43 14194473824 MARIA VERONICA ARAUJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA 6,95 3053950 SDSPE  44 14194951001 TARCISIO GOMES DUTRA 6,95 5170873 SSP PE  45 14194912300 EMILENE ANDRADA DONATO 6,95 4251254 SDS PE  46 14194873866 ANA MARIA DE AQUINO SILVA 6,95 6330347 SDS PE  47 14193846285 ROSITA MARINA FERREIRA BATISTA MARTINS 6,95 5987365 SDSPE  48 14194529872 PATRICIA DANIELLY SOUSA CARVALHO 6,95 6411694 SDS PE  49 14194592763 ANGELITA DANIELLE GOUVEIA DA SILVA 6,80 6319907 SDS PE  50 14194511409 ROSEANE MARIA DE LIMA 6,80 4338696 SSP PE  51 14194624855 MARIA CECILIA MATOS MUINZ 6,80 6232597 SDS PE  52 14194785581 LIVIA PEDROSA DE SOUZA 6,80 6909316 SDS PE  53 14194520855 ROSELI MARIA DA SILVA MARIZ 6,80 1113900 SDS PE  54 14194496395 ROBERTA ANTUNES DE ARAUJO GUSMAO 6,80 3406670 SSPPE  55 14194572153 JANAINA DA MOTA MARTINS 6,80 5275539 SDS PE  56 14194536364 MARIANA SERRANO MACIEL 6,80 6365633 SSP PE  57 14194601028 NATALIA LAPORTE CORREIA 6,80 7570713 SDS PE  58 14194720711 MARIA CRISTIANE ROCHA DE ALMEIDA 6,80 1479286 SSP PB  59 14193846137 TATIANA ALBUQUERQUE GONCALVES DE LIMA 6,80 4780296 SDSPE  60 14194777935 FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITAO 6,80 3610059 SDSPE  61 14194671013 ELIZANDRA FERREIRA DE LIMA SILVESTRE 6,80 5256964 SDSPE  62 14194537321 GLAUCIA LORENA GUEDES DOS SANTOS 6,80 6233622 SSP PE  63 14194346160 VASCO GOMES DE ALBUQUERQUE CESAR 6,80 6019052 SSPPE  64 14194313525 NOEMI JESSICA MACEDO SANTOS NOCA 6,80 6734556 SDS PE  65 14194256849 FERNANDO ANTONIO DE BARROS GOES - P.C.D. 6,70 1060949 SDSPE  66 14194613502 ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SA 6,70 6355190 SDSPE  67 14194506706 MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA 6,65 6301977 SSP PE  68 14194955622 MARCELO AGRA SOUTO 6,65 4338421 SDS PE  69 14194632882 KATERINA CZAJKOWSKA BRAGA DE MORAIS 6,65 5249942 SSPPE  70 14194076767 SAYURI MATSUMIYA ALVES ARRUDA 6,65 5530545 SSP PE  71 14194915204 ETIANE CRISTINE DE OLIVEIRA 6,65 5047034 SSP PE  72 14194964095 VIVIANE FERREIRA DO AMARAL 6,65 6372411 SSP PE  73 14194096385 ANDERSON URBANO CUNHA 6,65 4922328 SDS PE  74 14194448792 ANA MARCIA REIS DE PAULA BATISTA 6,65 6351170 SSP PE  75 14193854552 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA 6,65 3064860 SDS PE  76 14194701398 MAYRA LOBATO PEQUENO 6,65 2,001E+12 SSP CE  77 14194925252 VANESSA NOBRE VILAS BOAS 6,65 1009076523 SSP BA  78 14194931771 JUSSARA RAMOS DA SILVA 6,50 1740725 SSP AL  79 14194905296 TEREZINHA ROSALIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA 6,50 6631361 SDSPE  80 14194621554 CAROLINA PARENTE DE ANDRADE 6,50 6305194 SSP PE  81 14194378874 CLENES DE OLIVEIRA MENDES CALAFANGE 6,50 4664924 SDSPE  82 14194745106 AMANDA DUTRA DE ALMEIDA E OLIVEIRA 6,50 5072354 SDS PE  83 14195059671 AMANDA SOUZA DE BRITTO LYRA 6,50 326073887 SSP SP  84 14194991627 MARIA DAS GRACAS DINIZ 6,50 1832674 SSP PE  85 14193976181 JOANA CALDAS PINHEIRO MALTA PEREIRA 6,50 6378064 SSPPE  86 14194719143 MARIA DA CONCEICAO LEITE E SILVA 6,50 3938039 SSP PE  87 14194761160 JOELMA DE SOUSA CORREIA 6,50 3694819 SDS PE  88 14194684578 FERNANDA KENIANY DE OLIVEIRA SILVA 6,50 5766773 SSP PE  89 14194713658 RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI 6,35 4949259 SDSPE  90 14194941820 MARCELLA GLASNER CARDOSO DIAS 6,35 6602565 SDS PE  91 14193982155 KELMA DE CASTRO TEIXEIRA 6,35 2943742 SSP PE  92 14194394970 EVA ROZENTAL DE BRITO LEMOS 6,35 4841976 SDS PE  93 14194773587 VALDINEIDE MARIA SILVA 6,35 228223982 SSP SP  94 14194814274 RENATA MARIA LEITAO DE MELO 6,35 4767292 SSP PE  95 14194232188 MARCELO FERREIRA LEITE 6,35 4831558 SSP PE  96 14194286812 CLAUDETE MARIA CARVALHO DA HORA 6,35 1284939 SSP PE  97 14194451358 ANA LUCIA GONCALVES BEZERRA ALVES 6,35 4500805 SDS PE  98 14194884392 MARISA VITAL DA NOBREGA 6,35 5267140 SSP PE  99 14195056651 CYNTHIA MARDEN TORRES 6,35 2456028 SSP PB  100 14194055662 JAIME ROBERTO TAVARES DE LIMA 6,20 3061477 SDS PE  101 14193859650 BRUNA ROBERTA PIRES MEIRA DE VASCONCELLOS 6,20 5697671 SSPPE  102 14194553500 JAQUELINE MARQUES DE ANDRADE 6,20 5537719 SDS PE  103 14194510427 ANAMARIA FARIA CARNEIRO 6,20 5936360 SSP PE  104 14193853323 DIANA PEREIRA NUNES 6,20 4515443 SDS PE  105 14194835733 EVORA FABIANA ATHAYDE DE ANDRADE 6,20 5126299 SSP PE  106 14194403615 ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA 6,20 2153343 SSP PE  107 14194269818 ADRIANA TAVARES DE BARROS ALMEIDA 6,20 3054790 SDS PE  108 14194245461 BRENDA CAVALCANTI DE ASSIS RODRIGUES MELO 6,20 6130655 SDSPE  109 14194603370 MARIA DO CARMO DE FARIAS ANDRADE 6,20 6589214 SDS PE  110 14194390754 WAYNE DE HOLANDA MAZOLI 6,20 5937891 SSP PE  111 14194978582 CARMEM ELIZABETE CAVALCANTI DE XANO 6,20 5129992 SSPPE  112 14194612728 CHARLYSTON FERREIRA DE NORONHA 6,20 5353526 SSP PE  113 14194593738 ANA MARIA CHAGAS PORTO 6,20 5911292 SDS PE  114 14194769940 KARLISE MARANHAO DE LUCENA 6,20 5251134 SDS PE  115 14194913274 CLARISSA ROBERTA SILVA DE CARVALHO 6,20 2444685 SSPPB  116 14195001236 MAONY FERREIRA DOS REIS 6,20 304695233 SSP SP  117 14194321676 FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS 6,20 4718250 SDS PE  118 14194969169 ALDA BATISTA DE OLIVEIRA 6,20 1433871 SSP PE  119 14194844826 RENATA BARRETO FERNANDES DE ALMEIDA 6,20 3299016 SSPPE  120 14193966356 JULIA SANTOS SILVA 6,20 7274236 SDS PE  121 14194493434 REBEKA CARNEIRO LEAO MACHADO 6,15 6318979 SSP PE  122 14194810199 DILMA DE MARILAC SOUZA 6,05 2979550 SSP PE  123 14194646361 ADRIANA BEZERRA DE MELO 6,05 2691461 SDS PE  124 14194106572 MARIA IRISLANE DE SOUZA MELO 6,05 5763543 SSP PE  125 14194048873 JACKELINE MARIA DA SILVA LIMA 6,05 6421853 SDS PE  126 14194420718 MARIA PAULA DO REGO BARROS 6,05 2483988 SDS PE  127 14194794872 LEANDRO ALENCASTRO SANTOS 6,05 6035158259 SSP RS  128 14194195591 LUCIANA FLORENCIO DE LIMA 6,05 4932638 SSP PE  129 14194019866 CINTIA CATARINA MONTEIRO MOTA FERRAZ DE ARAUJO6,05 5797161 SDSPE  130 14194746286 ROBERTA MALTA ARAUJO 6,05 2897536 SSP PE  131 14194658606 ROSELLANI RIBEIRO DA ROCHA LIMA 6,05 3685341 SDS PE  132 14194788304 VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SILVA 6,05 3877011 SSP PE  133 14194940384 KAASY MARY CAVALCANTI 6,05 5981494 SDS PE  134 14194052610 JULIANA REGO ANICETO DE OLIVEIRA 6,05 6372304 SSP PE  135 14194319233 MARIA CHRISTINA BARBOSA VERAS 6,05 1067460 SDS PE  136 14194655800 EVA SILVANIA BEZERRA DE CARVALHO 6,05 1379645 SSP PE  137 14194550324 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE LIMA SOUZA 6,05 4001335 SSP PE  138 14194918539 RENATA AUGUSTA ALBUQUERQUE DE BARROS 6,05 6352171 SSPPE  139 14194671393 CLECIA"],
    [2405,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",18," LORENA DO AMARAL SHIBUYA 6,05 4328439 SDS PE  140 14194051596 LUDMILA MARTINS DE SOUSA 6,05 5898003 SDS PE  141 14194367117 CLAUDILENE BEZERRA CABRAL 6,05 2283348 SSP PE  142 14194410933 ERIMAR CECILIA ESPINDOLA MOURA 6,05 2886883 SDS PE  143 14194397627 FABIANA DA SILVA SOARES 6,05 5253450 SSP PE  144 14194311750 ADRIANA BARBOSA DE GOUVEIA 6,05 5366305 SDS PE  145 14194901691 MARCELA CUNHA DE ALMEIDA 6,05 5452879 SSP PE  146 14194266137 AMANDA PATRICIA SALES 6,05 5693499 SSP PE  147 14194342789 CANDIDA CAROLINA BERENGUER DE SOUZA 6,05 5807235 SSPPE  148 14194648953 HUGO VASCONCELOS VERISSIMO 6,05 6211923 SSP PE  149 14194555778 PAULA PRISCILLA HOULY LOPES FALCAO 6,05 6316579 SSP PE  150 14194367422 PATRICIA PAES RIBEIRO DE VASCONCELOS 6,00 7457039 SSPPE  151 14195056735 TASIA PEREIRA DE MOURA 6,00 1721369 SSP RN  152 14194908068 CLAUDIA DANIELE BARROS LEITE E SALGUEIRO 5,95 5267206 SDSPE  153 14194038007 CASSIA NERY DA SILVA 5,90 1843278 SSP PE  154 14194379427 MONICA MOTA SILVEIRA 5,90 1834150 SDS PE  155 14194479037 MARIA LUIZA MAIA REGO 5,90 913368 SSP PE  156 14194691946 ANGELA MARIA BARBOSA DE SOUZA 5,90 1857532 SSP PE  157 14194158748 SILVANA MARIA DE SANTANA 5,90 3244784 SDS PE  158 14194822152 CYNTHIA MARIA TENORIO COSTA 5,90 9364646 SDS PE  159 14194194487 EWERTON MARINHO PEDROSA 5,90 2486943 SSP PE  160 14194724119 MARIA SALOME DE AGUIAR ANDRADE 5,90 3207437 SSP PE  161 14194683992 CARLA CRISTINA SANTOS MALDONADO 5,90 4653831 SDS PE  162 14194416732 LEA MARIA LIMA LINS 5,90 5117073 SSP PE  163 14194340460 CATARINA IRENE RODRIGUES DIAS 5,90 5885983 SDS PE  164 14194917366 KAROLINE MACIEL SOBREIRA 5,90 497153 MAER PE  165 14194588928 CRISTIANE BARROS CAVALCANTI 5,90 4483679 SDS PE  166 14194603958 LILIAM CAVALCANTI DE LIMA SILVA 5,90 5330255 SDS PE  167 14193941375 FABIANA LOPES FREIRE 5,90 5940761 SSP PE  168 14194339751 DANIELLA HANNAH MENEZES DE LIRA 5,90 5951118 SDS PE  169 14194898939 ANNA KATARINA BARBOSA DA SILVA 5,90 5713409 SSP PE  170 14194589363 MARIANA LIRA DALIA 5,90 5668288 SSP PE  171 14194108685 CAROLINA PRIMO DE OLIVEIRA 5,90 5486514 SDS PE  172 14194829868 FERNANDA TORRES Y PLA TREVAS 5,90 5927823 SDS PE  173 14194792090 DANIELE CRISTINE CAVALCANTI RABELLO 5,90 6321786 SSPPE  174 14194252087 ROBERTA CARDOSO COELHO DE OLIVEIRA 5,90 2498370 SDSPE  175 14194630902 ETIENE SIMONY DE BRITO E SILVA 5,90 3947803 SDS PE  176 14193878940 ANGELA CAVALCANTI MARCONDES 5,90 2424692 SDS PE  177 14194411188 BIANCA FREIRE DA ROCHA 5,90 4499370 SSP PE  178 14194927001 ANNA RENATA PINTO DE LEMOS CORDEIRO 5,90 5448218 SDSPE  179 14194427523 NAYANA PEDROSA DE AZEVEDO ALMEIDA 5,85 7197890 SDSPE  180 14194243003 TAINA SCHWEIGERT BEZERRA 5,85 7695368 SDS PE  181 14194592961 CIBELLE ANDRADE XAVIER DA SILVA 5,85 7035010 SDS PE  182 14194600509 CAROLINA DO AMARAL OLIVEIRA 5,85 6404456 SDS PE  183 14194114352 GABRIELA FERREIRA DE ARRUDA 5,85 7769218 SDS PE  184 14194924743 MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA 5,85 7623574 SDSPE  185 14194581709 VERONICA MARIA MORAIS DE SOUZA 5,75 4696904 SSP PE  186 14194611043 MARIA HERMINIA MARTIINS 5,75 4556528 SSP PE  187 14194495124 MIREILLY CRSITIANY LUCENA MOURA HEMETERIO 5,75 3484062 SSPPE  188 14194426459 LILIANE PEREIRA NEVES DUTRA 5,75 4983550 SDS PE  189 14194146099 HAGALIANE FRAGOSO DOS SANTOS 5,75 5390319 SDS PE  190 14195002804 MICHELLE DINIZ MARTINS 5,75 8321493 SDS PE        191 14194261369 VALERIA CRISTINA DO NASCIMENTO 5,75 5127206 SSP PE  192 14194171444 ELAINE GABRIELA MENDONCA ARAUJO 5,75 6144391 SSP PE  193 14194509163 ANA GABRIELA DE SOUZA AGUIAR 5,75 6301778 SSP PE  194 14194856549 ELANE GOMES XIMENES 5,75 2486985 SSP PE  195 14193970366 JACIARA SILVERIA DA SILVA 5,75 2621373 SDS PE  196 14193923647 CARMEM DE FATIMA ESTEVAM DA SILVA VASQUES 5,75 2887101 SDSPE  197 14194879939 VALERIA DA CUNHA PEREIRA DE MELO 5,75 2931485 SSP PE  198 14194659687 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO 5,75 3789790 SDSPE  199 14193904415 EDJANE GALINDO DALTO 5,75 5058865 SSP PE  200 14194611712 DIANA QUEILA OLIVEIRA BATISTA 5,75 5809902 SDS PE  201 14194368388 EMANUELLA NUNES MARTINS LIMA 5,75 7024041 SDS PE  202 14194086576 MARIA EDUARDA ABRANTES TORRES 5,75 300940403 SSP SP  203 14194699162 CECILIA BRAGA BEZERRA 5,75 6405724 SDS PE  204 14194469350 WANESSA PAIVA GOMES DE ARAUJO 5,75 5959070 SDS PE  205 14194886454 RENATA ARRUDA BUARQUE VALENCA 5,75 5962011 SSP PE  206 14194334687 EDILENE DE MELO SILVA 5,75 2635165 SDS PE  207 14194036373 MARCICLEIDE DA CUNHA LIMA 5,75 5643574 SDS PE  208 14194905916 DIEGO FRANCISCO LIMA DA SILVA 5,70 7135839 SDS PE  209 14194111713 KISSIA VALERIA CAVALCANTI LUNA 5,70 20841612 SSP AM  210 14194022431 NATHALIA DELLA SANTA MELO DANTAS 5,70 7156282 SDS PE  211 14194293719 ELIANE MARIA RAMOS DE ANDRADE ARRUDA 5,60 3051312 SSPPE  212 14193850493 CINTHIA JAQUELINE DA SILVA CAVALCANTI 5,60 5281274 SDSPE  213 14194532959 ROBERVAL BURIL GONCALVES DE ALBUQUERQUE 5,60 1373834 SDSPE  214 14194605730 ALISSANDRA DE CASSIA MENEZES PESSOA 5,60 4758077 SDSPE  215 14194548708 HELENO PEREIRA NUNES 5,60 4600557 SSP PE  216 14194505807 LUIZA MARIA SANTOS FERREIRA 5,60 5328408 SSP PE  217 14195068276 MARCELA ALLAIN GALVAO 5,60 6671164 SDS PE  218 14194476728 SANDRA DE ALBUQUERQUE WANDERLEY 5,60 3052202 SSPPE  219 14194400868 PAULO JOSE BARROSO DE AGUIAR PESSOA 5,60 3716415 SSPPE  220 14194245537 IZABELLA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 5,60 4081892 SDS PE  221 14194104320 CECILIA PINTO DE MORAES 5,60 5117994 SDS PE  222 14193917086 TATIANA FIGUEIREDO DE LUNA MADEIRA 5,60 4593162 SDS PE  223 14194640661 CARLA EMANUELA RAMOS CALADO 5,60 5857973 SSP PE  224 14194040920 ROBSON PINHEIRO DA SILVA 5,60 5714982 SDS PE  225 14194995024 SUENNE DE FREITAS WANDERLEY VALADARES 5,60 6386006 SSPPE  226 14194915402 INABELLE DE FATIMA BRITO OLIVEIRA PONTUAL 5,60 6368655 SDSPE  227 14194219813 ROSEMERY DE LIMA ALMEIDA 5,60 4400830 SSP PE  228 14195037875 IVANE FERREIRA DA SILVA 5,60 3810650 SSP PE  229 14194920915 REBECA VIDAL NEVES 5,60 4594054 SSP PE  230 14194931557 VANIA INOJOSA ANTUNES CORREIA 5,60 6026610 SSP PE  231 14194604683 KARINE JAMMILLE OLIVEIRA FARIAS 5,60 5467446 SSP PE  232 14194446085 ANAMARIA TAVARES DE LIMA 5,60 5955636 SSP PE  233 14194321478 MARIA DO SOCORRO DE LIMA 5,60 1587837 SSP PE  234 14194893476 MARIANA NAVARRO VERAS 5,60 6372576 SSP PE  235 14194810108 MARILIA MOURA DE CASTRO 5,60 6378294 SSP PE  236 14194531175 ROBERTA MARIA PEREIRA LEITE 5,60 4508439 SSP PE  237 14194056660 SANDRA AOUN BEZERRA 5,60 4658377 SSP PE  238 14194751401 ELAINE NUNES DE OLIVEIRA 5,60 6341699 SSP PE  239 14194348703 SONJA REBECA ALHEIROS DE HOLANDA 5,60 3053920 SSP PE  240 14194947520 CLAUDIA REJANE LEMOS SILVA 5,60 2889188 SSP PE  241 14195037495 IDAENE SOCORRO DA SILVA 5,55 7578235 SDS PE  242 14194324043 MARTHA FABIANA RIBEIRO URQUISA 5,55 6292337 SDS PE  243 14194763786 ANA CARMEM MARTINS SANTOS 5,55 3949673 SDS PE  244 14194325024 JULIANA FLORENCIO CARNEIRO DOS SANTOS 5,55 5394436 SSPPE  245 14194480886 OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES 5,55 6371725 SSP PE  246 14194391596 JORGE VIEIRA BRITO DA HORA 5,55 6905425 SDS PE  247 14194211000 ALYNE BARBOSA DA SILVA 5,55 7780795 SDS PE  248 14195046165 JAQUELINE CA"],
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14194614153 JORGE AUGUSTO SILVA 5,45 3580220 SSP PE  262 14195202024 TEREZA HELENA PONTES RAMOS 5,45 2,00701E+12 SSP CE  263 14194001559 JOAO MARANHAO VIEIRA DA CUNHA NETO 5,45 2903012 SDSPE  264 14194157435 FERNANDA FERNANDES DA MATA 5,45 3052894 SSP PE  265 14194031481 MANUELA MENDONCA OSHIRO 5,45 909498970 SSP BA  266 14194713989 IZABELA QUEIROZ MARANHAO DE ANDRADE 5,45 7489022 SDSPE  267 14194514817 KATEA REJANE MOTA MELO 5,45 335236030 SSP SP  268 14194413705 IRIS MARIA DA SILVA 5,45 3866687 SDS PE  269 14194496445 TATIANA CAVALCANTI BELO LIMA 5,45 4017967 SDS PE  270 14194807310 JULIANA DE FATIMA CAVALCANTE 5,45 4757818 SDS PE  271 14194809365 MARIA DE FATIMA SOUZA DE PAIVA 5,45 6358588 SSP PE  272 14195005344 ALESSANDRA MAIA DE ANDRADE 5,45 4871500 SSP PE  273 14194422698 VIVIANE LOPES MIRANDA ALMEIDA MENDES 5,45 5253853 SSPPE  274 14195009791 GLEINE COUTINHO DE LIMA 5,45 5752575 SSP PE  275 14194415429 CYBELLE SANTOS DE SOUZA 5,45 6114416 SSP PE  276 14194323276 JULLIANA DA COSTA MACEDO 5,45 1680413 SSP RN  277 14194470788 ANA REGINA PACHECO DE MELO 5,45 2406399 SSP PE  278 14194535580 MARIA ELIZABETH URBANO DA SILVA 5,45 3496313 SSP PE  279 14195036869 SILVANIA MARIA TELES 5,45 3911971 SDS PE  280 14194573151 BIANCA FERREIRA BALBINO 5,45 501104 MAER CE  281 14193933984 CAMILA REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO 5,45 6666456 SDS PE  282 14194627098 EGLAILZA SOBRAL RODRIGUES 5,45 6437906 SDS PE  283 14194683547 RAISSA PINTO VITA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO5,45 7154644 SDSPE  284 14194435302 MARIA DANIELLY DA SILVA CABRAL 5,45 4189442 SSP PE  285 14194617644 GRISELDA MARIA PAES DE CARVALHO 5,45 1502113 SDS PE  286 14194676822 ANDREA DE FATIMA SOARES DO REGO BARROS PINTO5,45 3015013 SSPPE  287 14194107547 EDVANIA DOS SANTOS ALVES 5,45 3118707 SDS PE  288 14194853587 KATIA FERNANDA FARIA ASSAD 5,40 30241986 SSP SP  289 14194713799 ADELLE CONCEICAO DO NASCIMENTO SOUZA 5,40 6118336 SSPPE  290 14194019940 VIVIANE RODRIGUES DE FIGUEREDO AZEVEDO AMARAL5,40 7021867 SDSPE  291 14194553542 RENATA VIVIANE NEVES DA SILVA 5,40 685337480 SSP BA  292 14194092947 SAMARA RADMILA DE LIMA PARAHYBA 5,40 7833850 SDS PE  293 14194697547 ISABELA BARBOSA GOMES 5,40 6401278 SDS PE  294 14194596509 MERCIA GOMES DA SILVA 5,40 7271730 SDS PE  295 14194407459 VANESSA BENEVIDES MARTINS GOMES 5,40 5975278 SSP PE  296 14194525219 JULIANA MENDES LOPES DE SOUSA 5,40 2666206 SDS PB  297 14194671062 RAPHAELA DPAULA COELHO DE ARAUJO 5,40 7583493 SDS PE  298 14194456761 DANIELA CHARAMBA DE ARRUDA FARIAS 5,40 5420754 SDS PE  299 14194706918 ROSEANE DE OLIVEIRA ALMEIDA 5,40 7355152 SDS PE  300 14195068854 NARA ALBUQUERQUE GOES 5,40 98002386829 SSP CE  301 14195177184 LUCIANA VIEIRA FELICIANO DA SILVA 5,30 5065455 SDS PE  302 14194637725 SUZANA DE GODOY MENDONCA 5,30 1741700 SSP PE  303 14194236445 MARIA DO SOCORRO FURTADO BASTOS 5,30 7153333 SDS PE  304 14194671237 ANA MARIA FERREIRA DE ASSIS 5,30 2868741 SSP PE  305 14194889417 DEBORA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 5,30 2926579 SSP PE  306 14194897857 SANDRA GORETTI HENRIQUE DE SOUZA 5,30 4675226 SDS PE  307 14194912789 LIVIA PESSOA CAMPELLO 5,30 6101469 SSP PE  308 14193928935 MARIA ALICE FIGUEIREDO 5,30 13662210 SSP MT  309 14194602265 MARY SANDRA VIANA DE ALMEIDA 5,30 1417300 SDS PE  310 14194046083 LUCIANA MARIA DE CASTRO BATISTA 5,30 4649195 SSP PE  311 14194755238 KARLA MANUELLA NASCIMENTO E SILVA 5,30 4780666 SSP PE  312 14194701463 MARILENE MARIA CAMPOS BASTOS RODRIGUES 5,30 4662157 SSPPE  313 14194643517 MICHELLY LILIANE FONSECA VASCONCELOS 5,30 5861585 SSPPE  314 14194314572 KARLA VIVIANE OLIVEIRA DE PAULA CANDIDO5,30 99001321608 SSPAL  315 14194602281 MALBA LUCIA XAVIER SILVA 5,30 1500655 SSP PE  316 14194802311 MARLANE BORGES LUZ 5,30 4823193 SDS PE  317 14194953197 MAIRA DIAS DA SILVA MAGALHAES 5,30 6880490 SDS PE  318 14194193521 GERALDO IZAIAS DE MACEDO BEZERRA 5,30 3381708 SDS PE  319 14194882453 IVANIA MARIA CAVALCANTI OLIVEIRA DO AMARAL 5,30 1232960 SSPPB  320 14194890589 ANA PAULA DE CARVALHO COUCEIRO 5,30 3188723 SSP PE  321 14194699865 ANNE ELIZABETH LORENA LEAL 5,30 4754439 SDS PE  322 14194653995 DANIELLE DO VALE CORDEIRO 5,30 4822851 SDS PE  323 14193930956 RENATA MARIA DA GUARDA BOA VIAGEM XAVIER 5,30 6335642 SSPPE  324 14194577624 JULIANA TEIXEIRA DO AMARAL 5,30 5415510 SDS PE  325 14194629052 MARIA DE FATIMA MENDONCA CANEDO 5,30 2271920 SSP PE  326 14194916186 JOAO MARCELO COSTA FERREIRA 5,30 4545668 SSP PE  327 14194717238 LUCAS ALVES DA SILVA 5,25 6350408 SSP PE  328 14194936283 MARCELA MARIA REUTER FERREIRA 5,25 939717515 SSP BA  329 14194068749 DOUGLAS LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS 5,25 6348141 SDS PE  330 14194257896 SHEYLA DE FREITAS BARBOSA 5,25 6932550 SDS PE  331 14195016598 SYMONE KARLA DE ATAIDE GONDIM 5,25 7264521 SDS PE  332 14194113099 AMANDA ARAUJO DA SILVA 5,25 5127955 SDS PE  333 14194292091 ANDRE LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA 5,25 92011000688 SSPCE  334 14194526456 RENATA AYANNA GOMES CAHU 5,25 6981233 SDS PE  335 14194462132 CLARISSA CRISTINA GONCALVES CORREIA 5,25 7303729 SDSPE  336 14195042842 GABRIELA REGINA SILVA CORDEIRO 5,25 7215345 SDS PE  337 14194931268 VANESSA MARIA RIGAUD PEIXOTO DOS SANTOS 5,25 6902045 SDSPE  338 14194651098 PATRICIA MARILIA DA CONCEICAO 5,25 6933315 SDS PE  339 14194428885 EDNA MARIA DA SILVA 5,15 1930938 SSP PE  340 14194278298 ANITA DUCASTEL CORREIA LIMA 5,15 3008191 SDS PE  341 14194140373 MARIA HELENA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 5,15 3058744 SDSPE  342 14194192507 MARIA ELIANE MATOS RODRIGUES 5,15 1967052 SSP PE  343 14194634094 JOELMA PEREIRA DA SILVA 5,15 5323745 SSP PE  344 14194324860 SILVIA REGINA DE HOLANDA CERQUEIRA. 5,15 4667978 SSPPE  345 14194644473 DIANA KARINA ORRICO BANDEIRA VALADARES 5,15 4433114 SDSPE  346 14194899366 ANA CELESTE ALVES CASULO 5,15 2513142 SSP PB  347 14195047155 PRISCILA RODRIGUES GUIMARAES COLLIER 5,15 5771778 SDSPE  348 14193865590 CINTIA CIBELLE DA SILVA RAMOS 5,15 6121863 SSP PE  349 14194118262 JOANNE YALE CORREIA MACEDO - P.C.D. 5,15 6115335 SSP PE  350 14194333978 ALDA ARAGAO BUNGENSTAB 5,15 1283179 SSP PE  351 14194586955 WALKIRIA DA SILVA TRAUTVETTER 5,15 2473012 SSP PE  352 14194829991 IVANISE FIALHO 5,15 2807147 SSP PE  353 14194031267 ZORAIDE LUCIA MAGALHAES LIMA 5,15 4172518 SDS PE  354 14194786241 ROSSANA GOMES DE OLIVEIRA LIMA 5,15 5365259 SDS PE  355 14194501517 NOEMI GLASNER COUTINHO 5,15 4575295 SSP PE  356 14194005"],
    [2407,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",20,"246 ANA ROSA SALES LYRA E SILVA 5,15 5068995 SSP PE  357 14194699345 CRISTIANE MARIA PRYSTHON MORAES 5,15 432520 MAER PE  358 14194934692 MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE FREITAS 5,15 2897748 SDS PE  359 14194225893 SHIRLEY BARRETO DE MIRANDA SANTOS 5,15 5292750 SDSPE  360 14193948065 JANAINA MARIA CARNEIRO PATRICIO 5,15 5946459 SDS PE  361 14194484771 MARILIA JULIANE SILVA DE SOUZA CABRAL 5,15 6369146 SDSPE  362 14194043569 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 5,15 1391115 SSP AL  363 14194410941 DANIELLE DAS GRACAS DE F. NEGROMONTE 5,15 5443566 SSPPE  364 14194273158 BARTYRA AMORIM VIANA 5,15 5255197 SSP PE  365 14193882793 DANIELLE ALESSANDRA SOUZA DE HOLANDA CAVALCANTI5,15 5717657 SDSPE  366 14194615580 ELILIAN KELLY JOSE DE OLIVEIRA 5,15 6344182 SSP PE  367 14194512910 DAYANNE RODRIGUES QUINTELA ANDRADE 5,15 6552094 SDSPE  368 14194079928 GILMARA MARIA DA SILVA 5,10 4261791 SDS PE  369 14193918910 VANESSA MARIANA GONCALVES DE LIMA S ALBUQUERQUE5,10 5377538 SSPPE  370 14193854610 KEITH KAROLYNNE MAGALHAES DE SOUZA 5,10 7569404 SDSPE  371 14194670684 WANDEILTON GERALDO DE FRANCA 5,10 2273433 SSP PE  372 14195034344 RICARDO LOPES PEREIRA DE MELO 5,10 1465619100 SSP BA  373 14194594876 AMINADA LOURENCO DA SILVA NETO 5,10 7564605 SDS PE  374 14194598984 RAIZA BARROS DE FIGUEREDO 5,10 7287425 SDS PE  375 14193952851 ALESSANDRA MORAIS DA CUNHA BUREGIO 5,10 5359463 SDSPE  376 14194753290 JOSE CARLOS COSTA MOURAO BARBOZA 5,10 8686573 SDSPE  377 14194909512 DAYSE ARIANNE DE SOUZA 5,10 6877045 SDS PE  378 14194523164 ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE RABELLO 5,10 5988639 SSPPE  379 14194935772 RODRIGO PASSARELLI DE BRITO 5,10 206846447 SSP SP  380 14194027653 GUILHERME TRIGUEIRO COSTA 5,10 6990704 SDS PE  381 14194688835 ROBSON KLEBER DE SOUZA MATOS 5,10 6369269 SSP PE  382 14194922697 RAQUEL DE SOUSA MONTORIL 5,10 2229068 SSP RN  383 14194760899 BRUNA MARIA DE OLIVEIRA MELO 5,10 7368296 SDS PE  384 14194896149 MARIA DAS GRACAS ALVES DE QUEIROZ LESSA 5,00 1036463 SDSPE  385 14194451564 LOUISE EMMILLE MAGALHAES LYRA MACEDO 5,00 6785927 SDSPE  386 14194469400 MYRIAN AZOUBEL SALES 5,00 1120166 SDS PE  387 14194717949 DANIELY SIQUEIRA MIRANDA 5,00 5253292 SSP PE  388 14194811916 LEANDRO ROQUE DA SILVA 5,00 2231888 SSP PB  389 14194229218 MONICA COELHO DA PAZ BEZERRA 5,00 4459104 SSP PE  390 14194526043 ANA VIRGINIA DIAS DA SILVA FALCAO 5,00 2925251 SDS PE  391 14194259512 EVANDRA MARINHO PEREIRA 5,00 3604819 SSP PE  392 14194885134 GUIOMAR FERREIRA DA SILVA 5,00 1793390 SSP PB      393 14194643368 TELMA LOW SILVA JUNQUEIRA 5,00 4783319 SSP PE  394 14194557535 ALICIANA MARIA DE LIMA 5,00 5032337 SSP PE  395 14194141637 ILKA DE CASSIA ANDRADE CAVALCANTI CRISPIM 5,00 4739776 SDSPE  396 14194997954 MARIA RAQUEL FERNANDES RAMOS 5,00 6697472 SDS PE  397 14194792629 GLEYDSON ROCHA DE SOUZA 5,00 2001938 SSP RN  398 14194959137 LUNICE MARIA AGUIAR DA PURIFICACAO DE A AMAZONAS5,00 1671674 SDSPE  399 14194645413 VALERIA FRANCISCA DA SILVA 5,00 3398189 SSP PE  400 14194686227 NEUMAR NASCIMENTO FELIX 5,00 4013030 SDS PB  401 14194823846 ANA PATRICIA LOUREIRO LOPES DA COSTA PEREIRA 5,00 5654558 SDSPE  402 14194866506 JANAINA DOS ANJOS DE SANTANA 5,00 5733346 SSP PE  403 14194941762 DULCINEA GREGORIO VERISSIMO DE OZENIO 5,00 5762224 SSPPE  404 14194921996 LARISSA MOURA MARQUES DA SILVA 5,00 937354843 ME PE  405 14194257953 GEORGINA BRANDAO DA CRUZ 5,00 2475621 SSP PE  406 14194326477 FRANCE CHRISTINE DA SILVA ROMAO 5,00 2927418 SSP PE  407 14194545811 ANA CLAUDIA NUNES DE MOURA 5,00 3631684 SDS PE  408 14194697331 AILZA KARLA ANSELMO FIGUEREDO DE ARAUJO5,00 4695286 SSP PE  409 14194555893 JOCILENE LIRA ALVES GASPAR 5,00 4091081 SDS PE  410 14194921954 CLARICE BERTOLINO DE SANTANA 5,00 4736877 SSP PE  411 14194690195 AYANNA ROSELY DE OLIVEIRA VIDAL 5,00 5411952 SSP PE  412 14194762325 KILMA ALICE CHAGAS CORREIA DA SILVA FEITOZA 5,00 5132849 SDSPE  413 14194972874 TAMILA VIEIRA DE AMORIM 5,00 1576993 SSP AL  414 14194258092 THAINARA FORGIARINI 5,00 7065277721 SSP RS  415 14194644150 TANIA MARIA DA SILVA 5,00 2020901 SSP PE  416 14194426384 SANDRA MARIA DA SILVA LIRA 5,00 3394230 SSP PE  417 14194789930 ALMIRA DE ALMEIDA PIRES FALCAO 5,00 2873367 SSP PE  418 14194430907 MARIA DAS GRACAS BORGES DA SILVA 5,00 1467357 SSP PE    PSICÓLOGO (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194645058 GEIZA DOS SANTOS SA - P.C.D. 7,10 3750291520 ZZZZ PE  2 14194701331 LIGIA LEAL MONTENEGRO - P.C.D. 7,10 508572 MAER PE  3 14194256849 FERNANDO ANTONIO DE BARROS GOES - P.C.D. 6,70 1060949 SDSPE  4 14194118262 JOANNE YALE CORREIA MACEDO - P.C.D. 5,15 6115335 SSP PE    PSICÓLOGO (40h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195029492 MARIA CLARA CAVALCANTI BEZERRA 7,85 7335689 SDS PE  2 14194600897 ISABELLE DINIZ CERQUEIRA LEITE 7,45 3347793 SSP PE  3 14194712833 MATEUS DO AMARAL MEIRA 7,40 2792237 SSP PB  4 14194419272 MARIA ANGELICA BEZERRA DE OLIVEIRA 7,25 5557334 SDS PE  5 14194465317 BRUNA LEITAO MIRANDA 7,25 5860613 SSP PE  6 14194547312 JULIANA DANTAS TORRES RIBEIRO 6,95 5066300 SDS PE  7 14194851821 HELOISA HANADA 6,95 208770434 SSP SP  8 14194862240 TULIO ROMERIO LOPES QUIRINO 6,95 1312031930 SSP BA  9 14194364189 GLAUCIA PEREIRA DA PAIXAO 6,95 1274288363 SSP BA  10 14194003704 ANAMELIA OLIVEIRA DE SOUZA 6,80 30273286 SSP SP  11 14194825262 MARIO ROBERTO AGOSTINHO DA SILVA 6,65 4126672 SDS PE  12 14194834538 AUREA ANDREIA SOARES LIMA FERREIRA 6,65 3702401 SSPPE  13 14193898567 ROMERCIA ARAUJO 6,65 5247602 SSP PE  14 14194696333 VERENA BATISTA DE OLIVEIRA 6,65 890710503 SSP BA  15 14193949949 CATARINE QUEIROZ SOARES QUINTAS DE AQUINO FONSECA6,50 2772851 SSPPE  16 14194374576 MICHELLE CARVALHO CAVALCANTI VIEIRA 6,50 1901189 SSPRN  17 14194611662 FERNANDA SALDANHA ZORZAN 6,35 1074590033 ZZZZ RS  18 14194323623 TARCILLA SOUSA MOREIRA 6,35 725359978 SSP BA  19 14195052973 LUANA MARIA ROTOLO 6,30 4393128 SSP SC  20 14195028726 DIANA CRISTINA DAS CHAGAS 6,20 5884174 SDS PE  21 14194027497 ADNE KELLY MAFRA DUARTE DE SOUZA. 6,20 4623720 SSP PE  22 14194678455 MARILIA FLAVIA LOPES RAMOS 6,20 6264071 SSP PE  23 14194874435 SIMONE BRITO DA SILVA 6,20 4181631 SSP PE  24 14194655347 JULIANA FONSECA BRANDAO LOPES 6,05 5045268 SSP PE  25 14194590577 ANTONIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS 6,05 1216126 SSP PE  26 14194517141 TALITA RAQUEL ARAUJO CREDER 6,05 5639007 SDS PE  27 14193891364 DOMITILA ALMEIDA DE ANDRADE 6,00 7032232 SDS PE  28 14194534815 RENATA VERAS DE LIMA 5,90 5896646 SDS PE  29 14195054474 GUSTAVO BARROS COSTA 5,90 5481932 SDS PE  30 14194563921 ELIANE CHAVES CYSNEIROS 5,90 2948021 SSP PE  31 14194833365 VERUSKA TAVARES MOREIRA 5,90 5547476 SSP PE  32 14194885241 CLARA AMELIA FERNANDES DA COSTA SALVIANO 5,90 6421677SDS PE  33 14194952249 TARCIANA ELIAS CAVALCANTE 5,90 262131596 SSP SP  34 14194476603 RAQUEL CORDEIRO NOGUEIRA 5,85 6868737 SDS PE  35 14194906732 MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,85 7469060 SDS PE  36 14193889822 THAIS AUGUSTA DE BRITO FERNANDES 5,75 96029081984 SSPCE  37 14194768652 MARCELA CRISTINA MELO DA SILVA 5,75 6759123 SDS PE  38 14194090149 ANDREZA FREITAS CANDIDO 5,60 5129978"],
    [2408,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",21," SSP PE  39 14194879145 SADY DASSUMPCAO TORRES MARCHESIN 5,55 6317423 SSPPE  40 14193897189 ANA CAROLINA MARTORELLI GONCALVES 5,45 6339816 SSPPE  41 14194322534 ANA LIBIA DE ANDRADE LYRA 5,45 1135845 SDS PE  42 14194009644 LINDSEY LACERDA ALVES DE OLIVEIRA 5,45 1256774480 SSP BA  43 14194757184 JOSENILDO JOSE DA SILVA 5,40 3657874 SSP PE  44 14194574282 PAULA ROBERTA VIEIRA ESKINAZI 5,40 7338663 SDS PE  45 14194791423 CINTHIA KESSIA DE SOUZA MENDES 5,40 7599861 SDS PE  46 14194668852 TIAGO ALVES CALABRIA 5,40 6588823 SDS PE  47 14194867538 JULIANA SATURNINA SILVA CAVALCANTE 5,30 6334159 SSP PE  48 14194740768 MAURA REGINA BARROS DOS SANTOS 5,30 6000596 SSP PE  49 14194646411 LUCIA CRISTINA DIDIER NUNES DA SILVA 5,30 3043635 SSP PE  50 14194617552 MICHELLE MARIA CAMPOS CARVALHO 5,30 4877469 SSP PE  51 14194017811 FLAVIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 5,30 2383759 SSP PE  52 14193968956 MARINA FERREIRA DA SILVA COSTA 5,25 5682753 SSP PE  53 14194999638 VIVIANE ROCHA SACRAMENTO 5,25 6355508 SSP PE  54 14194554805 GABRIELA BEZERRA DE OLIVEIRA SALES 5,25 7354347 SDS PE  55 14194581535 DARA ANDRADE FELIPE 5,25 6327131 SSP PE  56 14194607611 UBIRATAN ARARIPE DE SOUSA COSTA 5,15 3692988 SSP PE  57 14194200649 FABIENNE DE FATIMA FRAGOSO MONTENEGRO 5,15 4873160 SSPPE  58 14194187432 JOSELIA BATISTA DA SILVA LAGES 5,15 2348173 SSP PE  59 14194099009 FERNANDA VALERIA GOMES DOS SANTOS 5,15 3884515 SSPPE  60 14194821394 LUCIANA VANDERLEY DE PAULA LOPES 5,15 4979789 SSP PE  61 14194226933 MICAELLA CYNTHIA MONTEIRO DE MELO 5,15 4181284 SSP PE  62 14194618592 KAREM POLLYANA PEREIRA NEVES DE BARROS 5,10 5935479 SSPPE  63 14194517778 ANA ROBERTA GOMES OLIVEIRA 5,10 4232402 SDS PE  64 14194716719 MARCIA GABRIELE NUNES 5,10 7167482 SDS PE  65 14194216413 FABIANO BARROS VASCONCELOS LEIRIAS5,10 99001218084 SSPAL  66 14194916236 CAMYLLA TENORIO BARROS 5,10 2119171 SSP AL  67 14194635877 MONICA PEREIRA CAVALCANTI 5,10 291474330 SSP SP  68 14194620655 JOANA MARIA FERREIRA DE SOUZA COSTA 5,10 7271442 SDSPE  69 14194701208 MARCIA ROBERTA BARBOSA DE MOURA 5,10 6101851 SSP PE  70 14194532611 ANDRE RICARDO DO CARMO 5,10 3854727 SDS PE  71 14194403367 MARIA DO CARMO BORGES DA SILVA 5,00 1478389 SSP PE  72 14194760584 MARGARIDA MARIA FLORENCIO DANTAS 5,00 5928413 SSP PE  73 14194845294 SYRLEIDE GOMES CORREIA 5,00 4118790 SDS PE  74 14194886728 FABIANNE CAVALCANTE ROCHA 5,00 1655511 SSP PI  75 14194628724 VIVIANE DOMINGOS DA COSTA SILVA BANTIM 5,00 5851169 SDSPE    PSICÓLOGO (40h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            QUÍMICO (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194841442 JOSIMAR ALVES DE SANTANA 7,10 1672673 SDS PE  2 14194817780 CLAUDIO VICENTE FERREIRA 6,95 4582368 SSP PE  3 14194643137 JEIELY GOMES FERREIRA 6,80 7026943 SDS PE  4 14194010733 VERONICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO 6,50 1817254 SSP PE  5 14194671161 MARCIA FERNANDA ALVES DA ROCHA 6,50 1385437987 SSP BA  6 14194663028 IEDA CRISTINA DA SILVA VICENTE 6,35 2287738 SSP PE  7 14194120813 ANDREZA RIBEIRO TAVARES 6,35 5392896 SSP PE  8 14194669975 AUREA MARIA DA CUNHA SILVA 6,20 3948216 SSP PE  9 14194584315 MICHELE FRANCE PAULA DA CRUZ 5,90 5393156 SDS PE  10 14193996643 ADRIANA MARQUES AFONSO 5,75 6298468 SDS PE  11 14194633013 ELIETE REGINA DE LIMA SILVA 5,70 6372253 SSP PE  12 14194073251 ANA ROSA GALDINO BANDEIRA 5,60 3936709 SSP PE  13 14194415734 CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES 5,60 4267612 SDS PE  14 14194324878 VALMAR HERBSTER RIOS FILHO 5,45 3207036 SSP PE  15 14194396462 GERALDO MARTINS RODRIGUES FILHO 5,45 4954250 SDS PE  16 14194898087 MARIA CRISTINA MENEZES LEITE 5,30 1238460 SSP PE  17 14194622925 CARLOS ALBERTO LIMA BRAGA 5,30 1166460 SDS PE  18 14193960003 DEIVE SERGIO TEIXEIRA DA SILVA 5,30 4366982 SSP PE  19 14194963816 LUCIA DE FATIMA FRANCELINO DA SILVA 5,30 1727493 SSP PE  20 14195033395 VALMIR JOSE DA SILVA 5,10 2385337 SSP PE  21 14194015112 AMANDA LIMA BARROS 5,10 7155583 SDS PE  22 14194624038 ANDREA PATRICIA SIMIAO DA SILVA 5,00 4035286 SDS PE      QUÍMICO (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        SANITARISTA (30h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194603388 ANGELA SIQUEIRA LIMA 7,55 303803903 SSP SP  2 14194657624 CICERA LISSANDRA SA VIEIRA MACEDO 7,55 8461499 SDS PE  3 14194315355 VERONICA SANTOS BARBOSA 7,55 6349315 SSP PE  4 14194592557 MARIA OLIVIA SOARES RODRIGUES 7,40 913056324 SSP BA  5 14194500451 GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO 7,25 5972280 MM RJ  6 14194524147 JULIANA SIQUEIRA SANTOS 7,25 5642037 SSP PE  7 14194640810 MARCIA ANDREA OLIVEIRA DA CUNHA 7,25 7057182 SDS PE  8 14194328622 KAROLINA DE CASSIA LIMA DA SILVA 7,10 6715174 SDS PE  9 14195019790 KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE 7,10 542919761 SSP BA  10 14194504289 GABRIELLA MORAIS DUARTE MIRANDA 7,10 96029260013 SSPCE  11 14194938420 GUSTAVO REGO MULLER DE CAMPOS DANTAS 7,10 1813180 SSPES  12 14194634029 JULIANA LOPES BEZERRA 6,95 6109624 SSP PE  13 14194867959 CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA 6,95 6247197 SSP PE  14 14194584307 MARIANA BOULITREAU SIQUEIRA CAMPOS BARROS 6,95 6337241 SSPPE  15 14194798105 RAQUEL MOURA LINS ACIOLI 6,95 6125357 SSP RJ  16 14194850500 ANA BEATRIZ MATOS ISHIGAMI 6,95 6091441 SSP PE  17 14194405172 ANA PAULA DE MELO 6,80 5694558 SSP PE  18 14194987807 ALANIA RODRIGUES DAMASIO 6,80 4649609 SSP PE  19 14195009916 ANA MICHELE MORAES LUNA 6,80 5237178 SDS PE  20 14194673647 MARCELLA DE BRITO ABATH 6,80 5929587 SSP PE  21 14195019089 KARLA ERIKA GOUVEIA DE FIGUEIREDO 6,65 6085996 SSP PE  22 14194827342 VALERIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA 6,65 4350953 SDS PE  23 14194656303 FERNANDA DINIZ GUERRA 6,65 5948052 SDS PE  24 14194415452 LAIS ARIANE DE SIQUEIRA LIRA 6,65 7154634 SDS PE  25 14194982147 HILDA SELVA DE AZEVEDO MOREIRA 6,50 4611482 SDS PE  26 14194731155 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA SOUSA 6,50 5289054 SSP PE  27 14194922945 MARCELA CHEDID DE ANDRADA 6,50 6333896 SDS PE  28 14194128568 TACIANA DO NASCIMENTO MENDES 6,35 3806952 SDS PE  29 14194941747 RITA MARIA SPOSITO ANTONINO TENORIO 6,35 2454838 SSPPE  30 14194576550 JUCILDA RODRIGUES LEAL 6,20 7005282 SDS PE  31 14194707437 JADSON MENDONCA GALINDO 6,20 6413460 SDS PE  32 14194011780 ANA CATARINA DE MELO ARAUJO 6,20 5906695 SDS PE  33 14194521036 ANNA PAOLA IMPIERI COZZI FREITAS 6,20 2887179 SSP PE  34 14194888484 DANILO CAMPOS DA LUZ E SILVA 6,20 7141191 SDS PE  35 14194544228 EDUARDO AUGUSTO LINS DE VASCONCELOS 6,20 4822064 SSPPE  36 14195181517 MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA 6,05 61770402 SSPPR  37 14194787520 MARIA GORETTI TELES ARAUJO 6,05 2041564 SSP PE  38 14194511607 MARCOS ROBERTO ANDRADE DE MELO 6,05 1238522 SSP PB  39 14194595600 IRANY BEZERRA DA SILVA 6,05 3906482 SDS PE  40 14194364742 JEANE GRANDE ARRUDA DE MIRANDA COELHO 6,05 2322767 SDSPE  41 14194901618 JOCIEIDA CARVALHO SOUSA 5,90 5858482 SDS PE  42 14194681939 ALDENIZE PIMENTEL DE SOUZA 5,90 5067213 SDS PE  43 14194598885 CAMILA SOARES DE VASCONCELOS 5,90 5924635 SSP PE  44 14194970241 ANA MARIA SALUSTIANO CAV"],
    [2409,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",22,"ALCANTI 5,80 1034881 SDS PE  45 14194859030 MANILDA DE SOUZA SANTOS 5,75 6024979 SSP PE  46 14195062436 BARBARA MORGANA DA SILVA 5,75 5491703 SSP PE  47 14194611316 NIVIA CARLA DE LIMA 5,75 4807628 SSP PE  48 14194564226 ADRIANA VITORINO ARRUDA DO PRADO 5,75 4628359 SDS PE  49 14194576659 DJANOS DE MELO OLIVEIRA 5,75 8454234 SDS PE  50 14195011359 VANESSA CARLA DUPRAT DORIA 5,75 5883000 SSP PE  51 14194518917 WALESKA MICHELLE MELO DOS REIS ALVES 5,75 5784109 SDSPE  52 14194746070 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA HOLANDA 5,75 5969787 SDSPE  53 14194512464 DIEGO FELIPE DOS SANTOS SILVA 5,60 6909103 SDS PE  54 14194063807 DEBORA LOUISE LIMA DE MORAES PIRES 5,60 6382544 SSPPE  55 14194814217 DENISE DE PAULA DA SILVA MOURA 5,60 4825933 SDS PE  56 14194424447 JOSILENY DE LIMA BARBOSA 5,60 5810886 SSP PE  57 14194310521 CINTHIA VENTURA NUNES TEIXEIRA 5,60 6321830 SDS PE  58 14194594660 SELMA DE SANTANA BARROS 5,60 3448376 SSP PE  59 14195006946 NADVANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 5,45 5159181 SSP PE  60 14194270014 ROSANGELA CRISTINA QUEIROZ MARINHO 5,45 2496229 SSPPE  61 14194008778 PAULA FERNANDA ALCANTARA DE SOUZA 5,45 6424947 SDSPE  62 14194326709 HERIKA DANTAS MODESTO PINHEIRO 5,45 6322429 SDS PE  63 14194937836 ELS AMORIM VIANA 5,45 5048560 SSP PE  64 14194729563 MELANIA DE MORAIS VENTURA 5,45 1233774 SSP PE  65 14194445335 LUCIA PEREIRA DE ANDRADE 5,30 2363697 SSP PE  66 14194896172 VIVIANNE ANDRADE GOMES VIDAL 5,30 5195054 SDS PE  67 14195019931 GRACIENE DE LIMA SANTOS 5,30 2250889 SSP PB  68 14195001145 REJANE MARIA DE SANTANA 5,30 5059802 SSP PE  69 14195008942 SANDRA SAYONERY NASCIMENTO SOUZA 5,30 6164780 SSPPE  70 14195026498 FABIANA CRISTINA FULCO SANTOS 5,30 3736858 SSP PE  71 14194116522 JACYANA DE BARROS CORREIA MENABO 5,15 3695926 SSPPE  72 14194729803 EDNA SILVA DE OLIVEIRA 5,15 2575945 SDS PE  73 14194658275 SONIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 5,15 821922911 SSP RJ  74 14194257185 JOSE HAMILTON MENDES 5,15 1050810 SSP PB  75 14194931219 NIELMA GOMES CAVALCANTI 5,15 725367940 ME PE  76 14194979077 CARLOS VANGEL TAVARES PESSOA 5,15 6265319 SSP PE  77 14194877354 LUCELIA SANTANA TORRES DA SILVA 5,15 6143337 SSP PE  78 14194956398 ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAUJO 5,10 5703284 SDSPE  79 14195023867 MARCELLA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 5,10 6465701 SDSPE  80 14194782513 MARIA DULCINEIDE GUILHERME DA ROCHA 5,00 2279115 SSPPE  81 14194968666 VANIA DO NASCIMENTO NUNES 5,00 4622072 SSP PE  82 14194512068 VALERIA MARIA FERREIRA 5,00 5268238 SSP PE  83 14193867950 MARISTELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 5,00 428195 MAER PE  84 14194436540 GLADYS MARY DE CARVALHO BRITO PONTES 5,00 429152 SSPAL  85 14194683125 MARIA LUCIA SANTOS DOS SANTOS 5,00 623076049 ME PE          SANITARISTA (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            SANITARÍSTA (40h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194692456 LUCIANA CAMELO DE ALBUQUERQUE 8,00 6906117 SDS PE  2 14194086717 MICHELLE CARLA NEVES PEDROSA 7,85 5780561 SDS PE  3 14194654928 CARLA MENEZES CAVALCANTE 7,70 6906379 SDS PE  4 14194955937 CLAUDIA MITIE KONO 7,55 113168637 SSP RJ  5 14194660933 ANA CAROLINA MALHEIROS CAVALCANTI 7,55 7533155 SDS PE  6 14194820750 ENEIDA ANJOS PAIVA 7,55 436716755 SSP BA  7 14194949831 JULIANA LEAO PONTES 7,55 7288934 SDS PE  8 14194144862 CAMILA BRAGA FERREIRA DE FRANCA 7,40 6793180 SDS PE  9 14194547536 DANIELA CARVALHO DE MAGALHAES 7,40 6837306 SDS PE  10 14194231578 PALOMA CORREA ALVES 7,25 6304404 SSP PE  11 14194663002 MIRELLA MUZZI DE LIMA 7,25 6121240 SSP PE  12 14194532827 RAFAELLY ALVES DA SILVA 7,25 6293930 SDS PE  13 14194537222 ANA REGINA PAES BARRETO RIBEIRO 7,25 7142550 SDS PE  14 14194905767 IDALACY DE CARVALHO BARRETO 7,10 5465456 SSP PE  15 14194154549 GEORGIA TORREAO BITTENCOURT DE CARVALHO 7,10 5438189 SSPPE  16 14194401932 DANIELY ALEIXO BARBOSA MAIA 7,10 6319034 SSP PE  17 14194672003 LUZICLEIA CAROLINA DE MOURA E SILVA 7,10 5269068 SDS PE  18 14193856359 MLEUDY LAYENNY DA CUNHA LEITE 6,95 6980001 SDS PE  19 14194815586 MARIANA DE MORAES PEDROSA 6,95 7257018 SDS PE  20 14194253127 WANESSA TENORIO GONCALVES HOLANDA DE OLIVEIRA6,95 5713499 SDSPE  21 14194709425 CRISTIANE GUEDES DE MELLO 6,95 9414273 SDS PE  22 14194716230 ANA COELHO DE ALBUQUERQUE 6,95 6399991 SDS PE  23 14194916772 MARCELA MAIA SANTOS GURGEL 6,95 5271899 SDS PE  24 14194785326 INALDA FERNANDES DA SILVA FILHA 6,80 4522531 SDS PE  25 14194619970 DANIELA SILVA DE AQUINO 6,80 5239024 SSP PE  26 14194427275 DANIELE SILVA DE MORAES VAN LUME 6,80 6302978 SDS PE  27 14194065836 WANESSA DA SILVA GOMES 6,80 6317661 SDS PE  28 14194612496 RISANGELA PEREIRA DE ARAUJO 6,65 197745404 SSP SP  29 14194783677 ANA CAROLINA CINTRA DE MELO MEDEIROS 6,65 7140871 SDSPE  30 14194624947 POLYANNA CHRISTINE BEZERRA RIBEIRO 6,65 5254285 SDSPE  31 14193911543 OSINEZ BARBOSA DE OLIVEIRA 6,65 1276388 SDS AL  32 14194333432 SAYONARA ARRUDA VIEIRA LIMA 6,65 6304797 SDS PE  33 14194972106 AMANDA SOUZA LOPES BARROS 6,65 7093170 SDS PE  34 14194635307 VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA 6,65 6332764 SDS PE  35 14194142676 ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO 6,65 4853352 SSP PE  36 14194201639 FERNANDA HELENA PENHA COUTINHO 6,50 5397070 SDS PE  37 14194582590 KEILA FORMIGA DE CASTRO 6,50 97029097714 SSP CE  38 14194872090 DAFNE TORRES BORBA CAVALCANTE MENDES 6,50 6244294 SDSPE  39 14194887155 CINTIA MICHELE GONDIM DE BRITO LIMA 6,50 5714362 SSP PE  40 14195056107 LAUANA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 6,50 5922924 SDS PE  41 14194767183 MARILIA DE MORAES PEDROSA 6,35 5595755 SDS PE  42 14194534583 LEILIANE DE CARVALHO MELO 6,35 5939530 SSP PE  43 14194246287 SULAMITA EMY TAVARES DE OLIVEIRA MENDONCA SOARES6,35 5084567 SDSPE  44 14194731932 RENATA FERNANDEZ FRANCA ARAGAO 6,35 6420045 SDS PE  45 14194827862 MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE 6,35 4985821 SSP PE  46 14195193264 ANA CATARINA LEITE VERAS MEDEIROS 6,35 2503124 SSP PB  47 14194502374 NICEIA FERNANDES BARBOSA FORMIGA 6,35 2707080 SSP PB  48 14194631140 MONICA FERREIRA BORBA 6,20 7108347 SDS PE  49 14194882545 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA OLIVEIRA 6,20 96029375368 SSPCE  50 14194940194 MICHELLY GEORGIA DA SILVA MARINHO 6,20 6303157 SDS PE  51 14194505658 GABRIELA DA SILVEIRA GASPAR 6,20 6399716 SDS PE  52 14193987998 SANDRA ELZA FIRMINO ALVES 6,05 2505095 SSP PE  53 14194429545 EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS 6,05 6362217 SSP PE  54 14194418563 PATRICIA PEREIRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 6,05 4887439 SSPPE  55 14194472693 CINTIA DE CARVALHO SILVA 6,05 6684289 SDS PE  56 14194584380 CRISTIANE PEREIRA BARROS 6,05 6318589 SSP PE  57 14194836970 CYNTHIA MARIA BARBOZA DO NASCIMENTO 6,05 5900181 SDSPE  58 14194604386 DANIELLE DE MELO BENTINHO 5,90 5181879 SSP PE  59 14194076205 LIDIANE RODRIGUES GONZAGA 5,90 5241704 SSP PE  60 14193952521 JULIANA DE BARROS SANTOS LOPES 5,90 6939252 SDS PE  61 14195014890 REBECA DUARTE DIAS 5,90 5713505 SSP PE  62 14194655529 ANDREA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA 5,90 3073831 SSPPE  63 14194192739 CECILIA GUIMARAES VILAVERDE LOPES 5,90 35060670 SSP AL  64 14194356540 MONIK SILVA DUARTE 5,90 6021711 SDS PE  65 14194464344 ANA PAULA VILELA DUARTE "],
    [2410,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",23,"VICTALINO 5,90 4552526 SSP PE  66 14194059060 MARIANA OLIVIA SANTANA DOS SANTOS 5,90 5394897 SDS PE  67 14195052494 CIBELE GONDIM COELHO GALVAO 5,90 2254938 SDS PB  68 14194943438 JULIUS CESAR FORMIGA MARIZ MELO 5,90 1078793 SSP PB  69 14193855419 FLAVIO SOUZA DE LIMA 5,75 4327962 SSP PE  70 14194587615 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO 5,75 5819030 SSP PE  71 14194445442 VANESSA CRISTINA DE FATIMA DO CARMO CARNEIRO5,75 6298880 SDSPE  72 14194935590 NATALIA GONCALVES MENEZES BARROS 5,75 2E+12 SSP CE  73 14194978780 ROUMAYNE MEDEIROS FERREIRA COSTA 5,75 6294233 SDSPE  74 14194936309 ANA PAULA VANDERLEY GALINDO 5,75 5036051 SDS PE  75 14194261658 MARCELLA MONTEIRO CORREA LIMA 5,75 5982625 SSP PE  76 14194353638 LILYANNA FELIX PEREIRA DAMASCENA 5,75 6395217 SDS PE  77 14194549003 MERCIA MARIA RODRIGUES ALVES 5,75 6151346 SDS PE  78 14194687357 MARINA DE ASSIS SOUZA 5,75 6346500 SSP PE  79 14194787223 LUCILENE RODRIGUES BATISTA DA SILVA 5,60 4860683 SSPPE  80 14194748670 GEORGIA MARIA DE ALBUQUERQUE 5,60 1443600 SDS PE  81 14194910270 DALIA WILLIANY PINTO DE ARAUJO 5,60 4657036 SDS PE  82 14194361250 SIMONE FONSECA CAETANO 5,60 5693394 SDS PE  83 14194284791 KACIA REGINA VASCONCELOS CASTELO BRANCO 5,60 106995 ZZZZPE  84 14194698701 GLEIDSON CASTRO BONIFACIO DA SILVA 5,60 5276977 SSP PE  85 14194132891 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAMBI 5,60 4959349 SDS PE  86 14194695871 TAISY CINTHIA FERRO CAVALCANTE 5,60 5709833 SSP PE  87 14194706272 REBECA FERNANDA GALVAO DE SIQUEIRA 5,60 5451432 SSPPE  88 14195002705 MARCOS JONATHAN LINO DOS SANTOS 5,60 7153061 SDS PE  89 14194892718 ELIZANGELA NUNES DE SANTANA 5,55 7278335 SDS PE  90 14194921210 ERICA ISHIY 5,45 272449593 SSP SP  91 14194692837 ADELMA DA SAUDE OLIVEIRA 5,45 3006243 SDS PE  92 14194272499 FARAILDES MARIA CAVALCANTI ALMEIDA 5,45 2873615 SDS PE  93 14194727583 FABIANA DE PAIVA SANTOS 5,45 3986561 SSP PE  94 14195048609 MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA 5,45 4950157 SSP PE  95 14194160520 LISANGELA MARINHO TEIXEIRA LIMA 5,45 711634505 SSP BA  96 14194594025 MARIANA WANDERLEY PIRES FERREIRA 5,45 6365096 SDS PE  97 14194116068 ATALY LIMA DURVAL 5,45 7180817 SDS PE  98 14194455441 MARIA ANGELICA CORDEIRO DE LIMA 5,45 1515238 SDS PE  99 14194313475 KARLA MICHELLE DE LIMA ALVES 5,45 6965967 SDS PE  100 14194422789 MISAEL ALVES DE ARAUJO 5,30 2381558 SDS PE  101 14194601713 CARMEN CAVALCANTE PINHEIRO 5,30 97029047776 SSPCE  102 14194571734 FERNANDO JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 5,30 2331505 SSPPE  103 14194899465 MARIA JOSE DAS NEVES BARBOSA 5,30 3899125 SDS PE  104 14194833662 VIRGINIA LIMA PINTO 5,30 3882152 SDS PE  105 14193951820 LIANE ARAUJO NOBRE 5,30 6907426 SSP PE  106 14194877750 SANDRA LUZIA BARBOSA DE SOUZA 5,30 3208903 SSP PE  107 14194125069 PATRICIA PESSOA BARBOSA 5,30 762900538 ME PE  108 14194880291 ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI 5,30 5022325 SSPPE  109 14194619863 RITA DE CASSIA XAVIER SILVA 5,30 8754166 SDS PE  110 14193867604 ALEXANDRA JUDITH GOMES DE FARIA FRANCISCO 5,30 5268073 SDSPE  111 14194719242 MARIA PALOMA SILVA DE BARROS 5,30 5173005 SDS PE  112 14194803848 LIVIA MILENA BARBOSA DE DEUS E MELLO 5,25 790972867 SSPPE  113 14194989696 CARLOS EDUARDO MARIZ NEVES 5,25 5004918 SSP PE  114 14194027539 MARIA GOMES DE SOUZA 5,15 694988 SDS PE  115 14194107943 GABRIELA MEDEIROS SALUSTIANO 5,15 4657049 SSP PE  116 14194247574 NARA GRANGEIRO DE CARVALHO 5,15 91823 ZZZZ RJ  117 14194752904 ADILENE FERREIRA DE MOURA 5,15 5190552 SSP PE  118 14194298510 EDILMA PEREIRA DE MORAIS 5,15 4517708 SSP PE  119 14193849107 AYANNE BARBOSA CABRAL DE MELO 5,15 7600513 SDS PE  120 14194093648 ELIANE DE CARVALHO PIRES 5,15 3577288 SDS PE  121 14194631843 WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA 5,15 2928008 SSP PB  122 14194360021 SHEYLA MELO DE VASCONCELOS 5,15 4882267 SSP PE  123 14194364965 DEBORA BENTO E SILVA 5,15 5566646 SDS PE  124 14194360351 MARILIA BARROS GOMES 5,15 6935692 SDS PE  125 14195050282 VIVIANE DE SOUZA DUARTE LIMA 5,15 1731433 SSP RN  126 14194605672 CLEISE QUERINO CARNEIRO DE SANTANA 5,10 6763098 SDSPE  127 14194063989 CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 5,10 5773215 SSP PE  128 14194938222 EDUARDO HENRIQUE GOMES RODRIGUES 5,05 3442325 SDSPE  129 14195062832 SUZETE SOCORRO SILVA 5,00 6349320 SSP PE  130 14194764693 CHRISTIANI MARIA GONDIM MODOLO 5,00 2679162 SSP PE  131 14194735362 PATRICIA MICHELLY SANTOS LIMA 5,00 6001200 SSP PE  132 14194939303 BARBARA ARAUJO SILVA DE AZEVEDO 5,00 6371945 SDS PE  133 14194416971 VALERIA CORREA DE ARAUJO PERES 5,00 1302466 SSP PE  134 14194308988 FRANCA KATIANY DE OLIVEIRA SILVA ARAUJO 5,00 5286137 SSPPE  135 14194897907 JOELMA LAURENTINO MARTINS DE SOUZA 5,00 7098790 SDSPE  136 14194609070 JULIANA DE KASSIA EMIDIO BEZERRA 5,00 6669415 SDS PE      SANITARÍSTA (40h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194564531 FABIANA MARIA DE AGUIAR BELLO 7,31 6527292 SDS PE  2 14193854925 ADRIANA LOBO JUCA 7,21 2E+12 SSP AL  3 14194556107 SILVIA DE OLIVEIRA LUNA 6,66 4506662 SDS PE  4 14194922788 KATIA CILENE FRANCISCA DA SILVA 6,52 6376735 SSP PE  5 14194515400 FLAVIA CABRAL DE FARIAS 6,52 4964513 SSP PE  6 14194346699 DANIELA SALGADO AMARAL 6,31 5377699 SSP PE  7 14194104429 THAIS CAMILLE ALVES GONCALO 6,31 6899009 SDS PE  8 14195016036 MARIA SORAIDA SILVA CRUZ 6,29 737219642 ME PE  9 14194476223 ROSA LUIZA DE LIMA RAMOS 6,16 4508332 SDS PE  10 14194038205 RAFAELA OLIVEIRA SANTOS BEIRAO 6,16 7089172 SDS PE  11 14194406949 MOEMA LUZIA BARROS DE MOURA 6,07 1234437 SSP PE  12 14194891462 CAROLINE SANTOS BEZERRA MARTINS 5,99 6413887 SDS PE  13 14194635778 BEATRIZ RIBEIRO VALERIO KLEIN 5,97 8735146 SSP PE  14 14194518289 JAQUELINE MARIA DE FRANCA 5,84 6157804 SSP PE  15 14194250073 SHOREA SALMANZADEH ARDESTANI 5,82 5543738 SDS PE  16 14194368313 REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA 5,68 6965634 SDS PE  17 14194618642 ROBERTA ALEXSANDRA SILVA DA MOTA LESSA 5,50 5268986 SDSPE  18 14193973352 ANA JULIA LORENA GOMES MALAGON 5,47 4551229 SSP PE  19 14194861044 DANIELLA KARLA DOS SANTOS 5,37 4604972 SSP PE  20 14194934163 JULIANA GOMES DE OLIVEIRA 5,36 6306406 SDS PE  21 14194936580 CLARISSA GOMES DE LIMA 5,34 6328413 SSP PE  22 14194713070 ANA RAFAELLA CHIAPETA BEZERRA 5,24 4518377 SSP PE  23 14193922284 CLAUDIA GUERRA MONTE 5,24 7122372 SDS PE  24 14194440575 LIZ DO REGO BARROS MATOS 5,20 6370102 SDS PE  25 14194403623 SUANE MARIA DA SILVA 5,09 4621567 SSP PE  26 14194487352 ALLANA CARLOS ALBUQUERQUE 5,06 3840587 SSP PE  27 14194303880 CAMILA RIBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 5,04 5771926 SSP PE  28 14194922283 KARINA LISANDRA SENNA DA SILVA 5,00 4900214 SSP PE  TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          TERAPEUTA OCUPACIONAL/REABILITAÇÃO FUNCIONAL (30 h)  ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194597499 ROBERTA PADILHA DE SOUZA BRITO 6,65 3222839 SSP PE  2 14194423530 KATIA KELY DA SILVA SANTOS 6,20 5081785 SDS PE  3 14194347143 TAT"],
    [2411,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",24,"IANA LINS CARVALHO 6,20 5900732 SSP PE  4 14194931250 ELEONORA TAVORA MACHADO 6,05 1823301 SSP PE  5 14194281631 KELLY LINS SERAFIM 5,75 5189005 SSP PE  6 14194679610 RAFAELLA CARDOSO GONZALEZ 5,10 7477757 SDS PE  7 14194919834 ANDREIA YURIKO OBANA DE ANDRADE LIMA 5,00 259410342 SSPSP  8 14194629433 LILIAN KARLA PORTO AMORIM 5,00 5709532 SSP PE    TERAPEUTA OCUPACIONAL/REABILITAÇÃO FUNCIONAL (30 h) - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.              TERAPEUTA OCUPACIONAL/SAÚDE MENTAL (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194620572 MARINA ARAUJO ROSAS 8,23 5979229 SSP PE  2 14194899119 ANDREZZA MARQUES DUQUE 7,62 6413647 SSP PE  3 14194673811 ADA SALVETTI CAVALCANTI CALDAS 7,58 6252100 SDS PE  4 14194411923 SARAH BUARQUE CAMARA 7,47 6406033 SDS PE  5 14194051133 IVY ANE BARBOSA PEREZ 7,18 5758648 SDS PE  6 14194457173 MARIA CAROLINNE LIMA BONIFACIO 7,17 5321137 SDS PE  7 14194353505 DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS 7,17 5451411 SSPPE  8 14194571817 TALITA LUANA DOS SANTOS SILVA 6,96 2E+12 SSP AL  9 14194638673 RENATA BATISTA MARINHO DE MAGALHAES 6,96 6394806 SDSPE  10 14193951903 LUCIANA NERY DANTAS 6,95 5736210 SSP PE  11 14194421427 NAIANNA RIBEIRO MOCELIN DOS SANTOS 6,87 6365298 SDSPE  12 14194451762 SUELEN DANDRADA CRUZ 6,85 6373002 SSP PE  13 14194416385 ISABELLE MOISES MELO SA 6,82 5642025 SDS PE  14 14194514536 MARIA JOSE RIBEIRO TAVARES 6,68 4509768 SSP PE  15 14194476900 VIVIANI DA PAZ CAVALCANTI PEREIRA 6,55 5713953 SDS PE  16 14194611092 JAMYLLE SILVA DE BRITO 6,55 6341930 SDS PE  17 14194300100 MARIA DIJANARA DE SA CRUZ 6,52 5592368 SSP PE  18 14194217320 POLIANA PEDROSO HOLANDA DE JESUS 6,35 5143879 SSP PE  19 14194752474 DANIELLA FRANCA MARTINS FALCAO 6,34 5670154 SSP PE  20 14194321718 ALYNE VIEIRA LIMA 6,30 3716398 SSP PE  21 14194854924 KEYLA RODRIGUES DE AGUIAR 6,22 6257648 SDS PE  22 14194782067 LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO 6,22 6037375 SSP PE  23 14194104361 CAROLINA SANTOS CAVALCANTI 6,22 7254381 SDS PE  24 14194242682 DANYELLY BRASIL MANSUR 6,20 6321826 SSP PE  25 14194304227 IRANILDA MARIA YANOA DA SILVA RODRIGUES 6,18 4759360 SDSPE  26 14194643475 DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGAO 6,06 3315417 SSP PE  27 14194870839 CINTIA MARIA DE LIMA 6,06 5302163 SSP PE  28 14194662046 FLAVIA CALHEIROS DA SILVA 6,06 2E+12 SSP AL  29 14194398070 MONICA MARIA DA SILVA LIMA 6,05 4856705 SSP PE  30 14194682317 AMANDA MARIA TAVARES DOS SANTOS 6,05 6844365 SDS PE  31 14194106531 SILVIA ANDREZA NUNES VIANA LIMA 6,00 4671026 SSP PE  32 14194526639 YANI SARMENTO PACHECO SILVA 5,92 5808720 SSP PE  33 14194931458 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA 5,90 41083582 SSP CE  34 14194870003 LIVIA GISELLE PADILHA E SILVA 5,90 5837895 SSP PE  35 14194478211 THAIS CUNHA DE ALBUQUERQUE MELO 5,88 6398530 SDS PE  36 14194724648 LARISSA BATISTA DE ANDRADE 5,88 6386833 SSP PE  37 14194621505 SAYONARA QUEIROZ COELHO 5,76 5466110 SSP PE  38 14194699568 ERICKA PATRICIA SANTOS FEITOSA 5,76 99001308539 SSPAL  39 14194280237 CAMILA SERRANO DE ANDRADE MULATINHO 5,75 6345255 SSPPE  40 14194613387 JAQUELINE RICARDO PESSOA DOS SANTOS 5,75 6505113 SDSPE  41 14194703378 ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA 5,73 5183380 SDS PE  42 14194490414 VALERIA PIO SILVA 5,70 4992602 SSP PE  43 14194786266 GLAUBIA ROCHA DA SILVA 5,63 4978290 SSP PE  44 14194638566 CATARINA NASCIMENTO DE ALBERTIM 5,62 6318991 SSP PE  45 14194910288 JANAINA FERREIRA DA SILVA 5,60 6934578 SDS PE  46 14194508629 ALICE VICENTIN NIETON 5,60 404546353 SSP SP  47 14195032488 LORENA MARIA MARQUES DE ALBUQUERQUE 5,58 6399558 SSPPE  48 14194706033 MARILIA GABRIELA DA ROCHA VITAL 5,58 6906816 SDS PE  49 14194425014 FLAVIA MAGALHAES DA SILVA SANTOS 5,58 5612499 SSP PE  50 14194798022 DANIELE COUTINHO BARBOSA 5,58 5955338 SSP PE  51 14194707619 LUISE DE CASSIA TSZESNIOSKI 5,56 7473909 SDS PE  52 14194702370 RAPHAELLA GOIS BARROS 5,45 2E+12 SSP AL  53 14194625712 MARIANA LIMA DA SILVA LOUSADA 5,42 6416723 SDS PE  54 14194380508 PAULO ROBERTO SILVA GALVAO 5,42 3416205 SDS PE  55 14194913282 ELAINE CRISTINA DE LIMA VASCONCELOS 5,42 5403681 SSPPE  56 14194020021 SILVANIA MEDEIROS LOPES CAVALCANTI RABELO 5,40 4744453 SDSPE  57 14194704095 IZABELA OLIVEIRA NASCIMENTO 5,40 6000765 SSP PE  58 14194410610 MARLENE DAS GRACAS FERREIRA ULRICHSEN 5,38 4693576 SSPPE  59 14194889557 CARLA DE CASTRO ACIOLI 5,37 2239002 SSP PE  60 14194392818 LUCIANO BELAS E SILVA FILHO 5,30 7261230 SDS PE  61 14194627205 ANA CAROLINA DE MORAES DANTAS MOURA 5,28 6877248 SDSPE  62 14194787355 SANDRA COSTA DE OLIVEIRA 5,28 474218 MM RJ  63 14194439700 BIANCA RODRIGUES DE SOUZA FIGUEIREDO SIVINI 5,27 4403685 SDSPE  64 14193912046 ERIKA SITCOVSKY SANTOS PEREIRA 5,25 5526873 PF PE  65 14194606365 LORENA DE FATIMA DO NASCIMENTO 5,22 6367922 SSP PE  66 14194436656 MARINA FENICIO SOARES BATISTA 5,17 340038688 SSP SP  67 14194814092 WELDMA KARLLA COELHO 5,17 8091499 SDS PE  68 14194299914 LETICIA RODRIGUES DE SOUZA 5,14 5266772 SSP PE  69 14194342110 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA 5,13 6031893 SDS PE  70 14194817723 AMANDA CAVALCANTI BELO 5,12 4028078 SSP PE  71 14193965218 MERCIA MARIA ALMEIDA DE MELO 5,12 5383547 SSP PE  72 14194379765 EMANUELA CAVALCANTE LOPES 5,12 5933798 SDS PE  73 14194747847 SARAH GOMES PEREIRA 5,12 6268811 MM PE  74 14194973104 DENYSE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ 5,12 6980846 SDS PE  75 14194862398 ANNA HELENA OLIVEIRA SANTANA 5,12 8073081 SDS PE  76 14194007648 RAFAELA REYNALDO BANDEIRA DE MELLO 5,10 7098284 SDSPE  77 14194538949 THAMIRIS MARIA NASCIMENTO CABRAL 5,10 6905133 SDS PE  78 14194253838 THAYS ALCANTARA DO MONTE 5,10 7295465 SDS PE  79 14194531407 NADIANARA ARAUJO DA SILVA 5,10 6786874 SDS PE  80 14194139029 RENATA SANTOS ANDRADE 5,10 6369529 SDS PE  81 14194279429 JOSEFA MARIA XAVIER LEITE 5,08 4726908 SDS PE  82 14194686888 VANESSA CASTRO FERREIRA 5,08 99001151826 SSPAL  83 14194859998 WECSLEY GUILHERME DA MOTA 5,07 5811491 SSP PE  84 14194367174 MARCIA GONCALVES NETO 5,02 2474730 SDS PE  85 14195027884 JESSICA BAZILIO CHAVES 5,00 32431074 SSP AL    TERAPEUTA OCUPACIONAL/SAÚDE MENTAL (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO ACUPUNTURISTA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14193983476 VIVIANN SILVEIRA DE ALBUQUERQUE BASTOS 7,80 6424258 SDSPE  2 14193918811 REGIA SOFIA WANDERLEY SILVA DE AZEVEDO 7,48 1591869 SSPAL  3 14194601598 ANNA GABRIELA BARRETTO CANUTO 5,31 4946915 SDS PE  4 14195035523 ADRIANA DA SILVA MARQUES 5,02 7727118 SDS PE    MÉDICO ACUPUNTURISTA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO ANESTESIOLOGISTA/PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194934254 RAPHAEL AUGUSTO CEZAR GALVAO 7,85 5386203 SSP PE  2 14193866424 MARCELO CRISTIANO BEZERRA E SILVA 7,40 92002000794 SSPCE  3 14194507001 ELISSA CARLA PINTO JAQUES 7,10 6119847 SDS PE  4 14194469434 MARILIA ANTUNES FLORES 7,10 6694923 SDS PE  5 "],
    [2412,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",25,"14194791019 MARIA ALICE RODRIGUES BARROS 6,95 5120692 SDS PE  6 14194840287 DANIELLE MELO DA SILVA 6,95 5534684 SSP PE  7 14194682556 MICHELE ULGUIM DA ROSA OLIVEIRA 6,95 1053063044 SSP RS  8 14194707593 DANIELA DE OLIVEIRA BARROS GUIDO 6,80 619890 SDS PE  9 14194667391 VICTOR GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR 6,80 6101854 SSPPE  10 14194566064 MARIA EUGENIA SILVA CASTANHA 6,80 6288208 SSP PE  11 14194879616 KELINY CLAUDIA NOGUEIRA SILVA CAMPELLO 6,50 6101398 SDSPE  12 14194594330 JOSE BARBOSA DE SOUZA JUNIOR 6,50 3062398 SSP PE  13 14194469707 JAILTON LUIZ CORDEIRO JUNIOR 6,50 6337362 SDS PE  14 14194246501 CAROLINA MAGALHAES VIEGAS 6,50 4594519 SDS PE  15 14194669884 ANA EMILIA SOUZA DE LORENA 6,15 6366866 SSP PE  16 14194707924 DANIEL GUIDO DE ARAUJO 6,05 6000633 SDS PE  17 14195028296 CECILIO PEREIRA LIMA 5,70 5955222 SSP PE  18 14194581956 BRUNA RIETRA RIO 5,70 6339138 SDS PE  19 14194741410 JULIANO FARIAS CORDEIRO 5,70 6494642 SDS PE  20 14194425865 ADRIANA SIMPLICIO SIMOES 5,55 6105029 SDS PE  21 14194291333 RAQUEL QUEIROZ GUERRA DE ANDRADE COELHO 5,55 6371583 SSPPE  22 14194983103 CAMILA SOARES GUEDES 5,55 6350011 SSP PE  23 14194977881 TATIANA SALES ALENCAR FERREIRA 5,40 6017450 SDS PE  24 14194365665 LUANA LEAL GOMES 5,40 6855616 SDS PE  25 14194900628 BERNARDO PARAHYBA DE ARAUJO PEREIRA 5,40 6304287 SSPPE  26 14194703550 MARILIA SANTOS LIRA 5,25 5690169 SSP PE  27 14194695756 HELGA RAQUEL VASCONCELLOS LOUREIRO AMORIM 5,25 6373025 SDSPE  28 14194498573 VIVIANE MARANHAO DE MELO 5,10 6373886 SSP PE    MÉDICO ANESTESIOLOGISTA/PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/ANGIOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194118411 FREDERICO BARCELOS EVANGELISTA 6,67 10281302 SSP MG  2 14194094596 FERNANDA APPOLONIO 6,66 29775810 SSP SP  3 14194837580 JUCIER FURTADO ARAUJO 6,49 9103525 SDS PE  4 14194376530 LEONARDO NUNES FABRICIO 6,04 640701965 SSP MA  5 14194470564 RAQUEL GOMES DE SOUZA LIMA 6,03 4963256 SDS PE  6 14194579281 THAIS LISBOA MACIEL PINCOVSKY 5,70 9368147 SDS PE  7 14194452661 IURY HUDSON CORREIA DE LACERDA 5,27 8937555 SDS PE  8 14194810793 RODRIGO PLACIDO LIMA MONTEIRO 5,27 5904282 SDS PE    MÉDICO/ANGIOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/CARDIOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195010872 CECILIA CAVALCANTI LINS DE MELO 7,52 5499525 SSP PE  2 14194802543 ANDREIA MENDES DE ALBUQUERQUE MARANHAO 7,50 5777337 SSPPE  3 14194467925 MONICA DE BARROS MARINHO 7,35 5394546 SSP PE  4 14194441730 CINTIA KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA 7,05 6256736 SDS PE  5 14194917572 CAROLINE DE PAULA COUTINHO VAZ DE LIRA 7,04 5076202 SSPPE  6 14194300803 THIAGO DE BARROS SARAIVA LEAO 6,90 5053618 SSP PE  7 14194577517 ANTONIELE BEZERRA NAVARRO 6,89 6369345 SSP PE  8 14194291879 ARABELA CRISTINA MACHADO DE CARVALHO WANDERLEY6,88 8932999 SDSPE  9 14194314531 AMANDA SOUZA MOTA GARRIDO 6,74 6000544 SDS PE  10 14194889987 PAULO ROBERTO PINTO FERREIRA FILHO 6,73 5252059 SDSPE  11 14194896297 LUANA DO AMARAL DIAS 6,58 6068523 SSP PE  12 14193925527 VALERIA RABELO LAFAYETTE 6,42 4594414 SDS PE  13 14194539053 BETTY JANNY MAIA SIQUEIRA 6,28 4635082 SSP PE  14 14194924834 JOSE RIBEIRO DE CARVALHO SANTOS NETO 6,28 1495195 SSPPI  15 14194426756 JOSE BOLIVAR VELOSO PEDROSA 6,28 5072925 SDS PE  16 14194626207 MARCELO MOREIRA MAGALHAES 6,28 5072840 SSP PE  17 14194956786 JANAINA LIMA DOS SANTOS 6,28 4493104 SDS PE  18 14194931409 ALESSANDRA BARBOSA MARTINS DE SOUSA FIGUEIREDO6,12 5250960 SDSPE  19 14194428414 PAOLA LIRA DE PAULA 5,97 7001130 SDS PE  20 14193912913 CARLOS HENRIQUE E MELO FIGUEIROA 5,82 5075122 SSP PE  21 14194427416 LUCIANA BRITTO LIRA MALTA 5,81 4848519 SDS PE  22 14193975266 ADRIANA VALENTINA LOPES PADILHA 5,81 3214602 SSP PE  23 14193927085 AYDANO MARCOS PINHEIRO JUNIOR 5,80 5903743 SDS PE  24 14194359841 ANDERSON LUIZ DA SILVA 5,54 195030036 ME PE  25 14194829728 CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA JUNIOR 5,53 5691142 SSPPE  26 14194238904 CARLA ANDREA ANES DE ANDRADE 5,52 4972825 SSP PE  27 14195042974 DANIELLE CRISTINA ARAUJO WANDERLEY 5,38 4925826 SDSPE  28 14194979622 NATALIA DORNELAS CAMARA MARQUES DE ALMEIDA 5,36 6372458 SDSPE  29 14194440112 MARCIA MARIA ALVES CORDEIRO 5,22 1289913 SSP PE  30 14194317344 NEREIDE MACHADO DE MELO MENDES 5,21 2702597 SDS PE  31 14194683612 FLAVIO HILTON FEIJO CAVALCANTI SILVA 5,20 5685186 SSP PE  32 14194558160 HILTON MEDEIROS DE MORAES FILHO 5,08 5632200 SSP PE  33 14194534500 ERIKA CHAGAS BARRETO LINS 5,07 5519842 SSP PE  34 14194303245 ELAINE CABRAL DE BRITO 5,04 5691576 SDS PE    MÉDICO/CARDIOLOGIA (20 h)  - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/CIRURGIA GERAL PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194599248 JONATHAN AUGUSTO VIDAL DE OLIVEIRA 7,25 6680511 SDSPE  2 14194064201 DAVI DE CASTRO BARROS NOGUEIRA 7,10 98002328136 SSPCE  3 14194761988 WOLFGANG WILLIAM SCHMIDT AGUIAR 6,80 1034468783 SSP RS  4 14194912458 MARCIA ANGELIA DE LUCENA 6,80 4668457 SDS PE  5 14194965910 FLAVIO COSTA FERREIRA 6,80 6481717 SSP BA  6 14194601788 JOAO PAULO DE SOUZA PONTUAL 6,80 6114802 SSP PE  7 14194714672 RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS 6,80 6279574 SDS PE  8 14194936747 ENIO GOMES DE ARAUJO 6,65 5308240 SDS PE  9 14194450707 CYNTHIA MARIA SAMPAIO CARDOSO TAVARES6,65 96002690424 SSPCE  10 14194616331 PAULO DA COSTA CARVALHO NETO 6,65 2654770 SSP PB  11 14194915980 JOSE ALDEGUNDES MUNIZ GOMES DE MATTOS FILHO6,65 6551324 SDSCE  12 14194286358 DIOGO SALES DE SOUZA VIDAL 6,65 7615602 SDS PE  13 14194899390 FREDERICO BROWNE CORREIA DE ARAUJO E SA 6,50 1117918394 SSPBA  14 14194613932 ANDERSON DA SILVA RAMOS 6,50 5690740 SSP PE  15 14194418241 DANILO DE ANDRADE GUERRA 6,50 6335716 SDS PE  16 14194281607 DANIELLE COUTO OLIVEIRA LUNA 6,50 5454628 SSP PE  17 14194699998 JULIO CESAR OLIVEIRA NUNES 6,50 2649029 SSP PB  18 14194881752 ANTONIO MARCIAL PINHEIRO DE ALENCAR6,50 99029109590 SSPPE  19 14194129954 HINGO MENDES DE CARVALHO 6,50 5866185 SDS PE  20 14194257847 BRENA WILKA SOUSA DE SA 6,50 6342572 SSP PE  21 14194568995 IGOR DE ALMEIDA MELO 6,50 1142006026 SSP BA  22 14194743929 ANDRE LUIZ DE ARAUJO FRANCA 6,50 6387296 SSP PE  23 14194413259 TIAGO CAVALCANTI IWANAGA 6,50 6329467 SSP PE  24 14194081338 DENISSON LUIZ VIEIRA MACEDO 6,50 5914807 SDS PE  25 14194307063 LUCIANA LUCENA RABONI 6,35 5440992 SSP PE  26 14194889508 RAFAEL HENRIQUE COUTINHO BARRETO 6,35 6301305SDS PE  27 14194683257 CARLOS EDUARDO MATOS ALVES 6,35 2620656 SSP PB  28 14194314986 PETRUS MOURA DE ANDRADE LIMA 6,35 5427399 SSP PE  29 14194576584 TIAGO LIMA DE LUNA FREIRE 6,35 2244254 SSP PB  30 14194634516 LAIS RIBEIRO DA COSTA PAES 6,35 99001143769 SSPAL  31 14194925187 EDUARDO MORAES VELOSO DA SILVEIRA 6,20 5113758 SDSPE  32 14194650983 TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA 6,20 1592676 SSP AL  33 "],
    [2413,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",26,"14194866860 DANIELLA MARIA DE SOUZA E SILVA 6,20 5058599 SSP PE  34 14194909926 FRANCISCO HARRISON DE BRITO PEREIRA6,20 97029106136 SSPCE  35 14193918712 LUCIANA ALVES DE ARAUJO 6,20 6074145 SSP PE  36 14194395704 IGOR ALEXANDRE TAMURA 6,05 333263091 SSP SP  37 14194281425 MAURO JOSE CATUNDA LUNA 6,05 5247310 SSP PE  38 14194762481 MANUELLA DE MELO MUNIZ TRINDADE VAREJAO 6,05 6358740 SSPPE  39 14194566791 ANDERSON CARVALHO DE MOURA BRAZ 6,05 5443544 SSP PE  40 14194881372 ITALO MARCELO DO REGO NASCIMENTO 6,05 2E+12 SSP AL  41 14194411543 LEONARDO GOMES MENEZES 6,05 831368861 SSP BA  42 14194948890 JULIANNE BRASILEIRO LINS AMORIM 6,05 6282994 SDS PE  43 14194800331 THIAGO LINS DO VALE 5,90 6001046 SSP PE  44 14194742152 SILVANA REZENDE FLORENTINO DA SILVA 5,90 6764219 SDSPE  45 14194072626 JOSE TARCISIO DIAS DA SILVA 5,90 6775956 SDS PE  46 14194992120 DAVID DA SILVEIRA FARIAS 5,90 2626999 SSP PB  47 14194356011 BRUNO BEZERRA VIEIRA 5,90 99001200266 SSP AL  48 14194187663 RUBENS ANTONIO SILVESTRE DE CARVALHO FILHO 5,90 5813469 SDSPE  49 14194935137 JOAO PAULO CARDOSO MARTINS 5,90 5044204 SSP PE  50 14194860772 LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA 5,90 6164225 SDS PE  51 14194392495 FRANCISCA SONALLY MELO DOS SANTOS 5,90 2782872 SSPPB  52 14194616703 LUCIANA SANTANA LIMA 5,90 5050653 SSP PE  53 14194145018 ALISSON HENRIQUE BARBOSA RAMOS GONCALVES 5,75 5817156 SSPPE  54 14193949261 SOSTENES RABELO GOMES DE CARVALHO PIRES 5,75 3096203 SSPPB  55 14194047750 ERNANI COELHO ALENCAR 5,75 819783595 SSP BA  56 14194294097 ORLANDO LEAL CRUZ 5,75 351417771 SSP SP  57 14194889276 LEONARDO JOSE DE HOLANDA SILVA 5,60 1647949 ZZZZ PE  58 14194797883 IRLANDA CRISTINA CORREA CAVALCANTI SILVA 5,60 5382043 SDSPE  59 14194250339 CAROLINA DE SOUZA VASCONCELOS 5,60 6441611 SDS PE  60 14193885580 PETERSON CAVALCANTI HOLANDA 5,45 1898815 SSP PB  61 14194571296 GUSTAVO ROBSON SANTOS XAVIER 5,45 5201755 SSP PE  62 14194356557 VANESSA LEAL RAMOS 5,45 1218219 SSP SE  63 14194988367 EUNIVALDO FERNANDES DE HOLANDA 5,30 94014065574 SSPCE  64 14194992690 JEU DELMONDES DE CARVALHO JUNIOR 5,25 7164893 SDS PE  65 14194325057 PAULO HYPACIO ESPINOLA 5,00 4608911 SDS PE    MÉDICO/CIRURGIA GERAL PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.                MÉDICO/CLÍNICO GERAL (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194869781 EDMIR BARROS RIBEIRO DIAS FILHO 7,51 6420114 SSP PE  2 14194072782 PAULINEA ALEXANDRE TENORIO DE VASCONCELOS 7,20 5535928 SDSPE  3 14194925708 CARLA TENORIO BARROS CISNE PESSOA 7,20 6877223 SDSPE  4 14194006715 GIULLIANA ALLIZ FALBO DE AGUIAR 7,20 5506473 SDS PE  5 14194657244 ALINE GIBSON ARG. CLASS.RO 7,04 2644361 SSP PB  6 14194517349 CLAUDIA CRISTINA DE SA 6,89 72843907 SSP RJ  7 14194410438 ALESSANDRA FERRAZ DE SA 6,76 5283435 SDS PE  8 14194604014 MATEUS DA COSTA MACHADO RIOS 6,75 5237707 SSP PE  9 14194304292 ANDREA FIGUEREDO LOPES OLIVEIRA 6,74 5850328 SDS PE  10 14194301900 REBEKA CAVALCANTI MORAES 6,60 6038670 SSP PE  11 14194314820 ALINE BRANDAO DE ARAUJO ANDRADE LIMA 6,44 5393392 SDSPE  12 14194789740 MICHELLE LOURENCO FONTENELE 6,44 98028008813 SSPCE  13 14194609328 MARIA CRISTINA PESSOA DE MELO MONTENEGRO 6,44 6279316 SDSPE  14 14193973667 CLAUDIA DE ALBUQUERQUE GONDIM 6,29 5789948 SDS PE  15 14194857091 PAULA DE NOVAIS CABRAL CAVALCANTI 6,28 6246941 SSP PE  16 14194663846 NARA CABRAL DE LUCENA 6,28 97002450448 SSP CE  17 14194762663 SILVIA MONTEIRO BASTOS 6,12 5184183 SDS PE  18 14194264942 FLAVIA CECILIA CHAGAS VALENCA ALMEIDA 6,12 5439810 SSPPE  19 14194924883 ROSIVANIA DE CASTRO FIGUEIREDO 6,12 5875952 SDS PE  20 14194276565 JULIANA VALADARES DE SIQUEIRA 6,11 4455291 SDS PE  21 14194973393 MARIA MARTINS ALESSIO 6,11 6001073 SDS PE  22 14195026886 GEORGES BENEDICTO DE ALMEIDA NETO 5,98 5253687 SSPPE  23 14195045159 SAMUEL MELO DE ALENCAR 5,98 152533288 SSP CE  24 14194026978 CARLOS CEZAR DE SERPA BRANDAO 5,98 3019172 SDS PE  25 14194609559 ANA CATARINA DE MELO RODRIGUES 5,84 4591871 SDS PE  26 14194664570 CARLA MELO TAVARES 5,83 7097095 SDS PE  27 14194703956 FREDERICO MAGALHAES DE ALMEIDA 5,82 266826131 SSP SP  28 14195070033 ROSSANA SABOYA LEITAO 5,82 5699112 SSP PE  29 14194981545 MARIA SUELI AGUIAR VALENTIM 5,68 1679806 SSP PE  30 14194053840 MANUELA FREIRE HAZIN COSTA 5,66 4610234 SDS PE  31 14194878238 ANDREIA NONATO ALBUQUERQUE ESCARIAO 5,52 4860881 SDSPE  32 14194434537 ANA PAULA TYRRASCH DE ALMEIDA MACEDO 5,22 5706238 SDSPE  33 14194431871 CLAUDIO DIAS TAVARES 5,20 6023126 SSP PE  34 14194536844 JAELLYA RODRIGUES DE SOUZA 5,09 3587598 SSP PE  35 14195027728 TEG MARCOS SIQUEIRA DA VEIGA 5,05 7320186 SDS PE  36 14195027231 THAYSA LANNE ALVES DOS SANTOS 5,04 2668460 SSP PB    MÉDICO/CLÍNICO GERAL (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/CLÍNICO GERAL PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194310356 DAIANE DE BARROS SILVA 7,82 1160268550 SSP BA  2 14194820149 NILO MORAES BARROS DE CARVALHO 7,67 6385767 SSP PE  3 14194845286 REGINELLE SOUSA TERTO JACOB 7,36 5945198 SDS PE  4 14194932258 LORENA MACHADO MOREIRA 7,20 5908639 SSP PE  5 14194456514 CARLOS EDUARDO JERONIMO DA SILVA 7,20 6098422 SSP PE  6 14194448552 THADEU ALEXANDRE XIMENES ALMEIDA 6,90 4851900 SSP PE  7 14194671690 EDUARDO HENRIQUE DE BARROS CAMPELO 6,89 5264117 SSPPE  8 14194042579 RENATA DE OLIVEIRA TRAVASSOS 6,59 5995191 SSP PE  9 14194414737 HUGO ROBERTO WANDERLEY PINHEIRO 6,59 6001109 SSP PE  10 14194600855 GERMANO COUTINHO DE SOUZA GERMINO 6,42 1220528 SSPSE  11 14194920279 THIAGO LOURENCO APOLINARIO 6,29 6342045 SDS PE  12 14193880383 RICARDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 6,28 5456055 SDSPE  13 14194819711 HILKA DOS SANTOS MORAES DE CARVALHO 6,27 6381776 SSPPE  14 14194667698 CYNTIA CHAVES GOMES 6,14 160155 SSP RR  15 14194857455 VICTOR DO AMARAL DIAS 6,13 7613520 SSP PE  16 14194122868 FELIPE MENDONCA DE SANTANA 6,13 7368342 SDS PE  17 14195033841 WELTON FLAVIO DE LIMA SERAFIM 5,98 6230006 SSP PE  18 14194261880 MARCELA MELO CORREA DE OLIVEIRA 5,98 6901720 SDS PE  19 14194912961 REBECA GONCALVES ROCHA 5,97 6901450 SSP PE  20 14195072641 JOSE ALFREDO ALVES FERREIRA JUNIOR 5,96 7343125 SDSPE  21 14194566866 DANIELE LINS BRAGA 5,81 2404689 SSP PB  22 14193996718 KALINE SANDRELLI ALVES FERREIRA 5,80 6369862 SSP PE  23 14195013397 RAFAEL ALEX BARBOSA DE SIQUEIRA SOBRINHO 5,80 7294002 SDSPE  24 14195026696 ERICA NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI 5,67 7335033 SDS PE  25 14194949377 MARCELO NONATO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 5,66 6429929 SSPPE  26 14194682879 BRUNA PONTES DUARTE 5,66 6906366 SDS PE  27 14194385226 ROMERO FERRAZ CARIELI 5,66 6422132 SDS PE  28 14193864007 SEVERINO DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 5,66 6712222 SDS PE  29 14194025244 PRISCILLA BARBOSA ARAUJO 5,66 6886678 SDS PE  30 14194914694 ANA CAROLINA DEPES PERDIGAO E VASCONCELOS 5,66 2,00101E+12 SSPCE  31 14193983708 AYSA CESAR PINHEIRO 5,66 6760055 SDS PE  32 14194739422 CAROLINA BEZERRA PATRIOTA 5,53 6666485 SDS PE  33 141945457"],
    [2414,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",27,"12 GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA AVELINO 5,51 1397402 SSP RN  34 14194580834 ESTEVAM MIGUEL DA SILVA NETO 5,50 6340461 SDS PE  35 14194567500 ROMULO BORGES BEZERRA 5,50 7483689 SDS PE  36 14194940038 ALINE RODRIGUES MACIEL 5,50 7546570 SDS PE  37 14194700382 MARIANA GUIMARAES PEREIRA 5,50 2,00101E+12 SSP CE  38 14194929056 ERTON CESAR DE ALBUQUERQUE PONTES 5,50 6956516 SDSPE  39 14195053138 MANUELA VANDERLEI CABRAL DE SOUSA 5,49 6374021 SSPPE  40 14194921202 SHIRLEY MARIA DUTRA DE ALCANTARA 5,49 6328771 SSP PE  41 14195061503 RODRIGO ROSA CARDOSO 5,49 30775329 SSP SE  42 14194578945 CASSIO SANTOS DIAS DA SILVA 5,36 6827165 SDS PE  43 14194978061 AMANDA CARLA DE SOUSA FRAGA 5,36 6922672 SDS PE  44 14194600038 JULYANNE LUIZE DE LIMA RIOS 5,36 7217195 SDS PE  45 14194443710 ISAAC BISPO SANTIAGO 5,36 30419654 SSP SE  46 14194660784 TICIANA BATISTA RAMOS 5,36 2178609 SSP RN  47 14194922630 KATARINA BARROS DE OLIVEIRA 5,36 7122085 SDS PE  48 14194927928 GABRIELA CAROLINE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 5,36 7057577 SDSPE  49 14194977485 ANDRE LEITE DA SILVA 5,36 6397212 SSP PE  50 14194594751 NADJA NAYRA BEZERRA CALDAS 5,36 7010573 SDS PE  51 14194703261 JANAISE MARQUES DE OLIVEIRA 5,36 7094350 SDS PE  52 14195008918 SABRINA MARIA OLIVEIRA E MELO 5,36 6364517 SSP PE  53 14194939444 ISABELLE ADJANINE BORGES DE LIMA 5,36 2784902 SSP PB  54 14195043600 RODOLFO TARGINO BARAUNA 5,36 6106709 SSP PE  55 14194610060 HONORIO JUSTINO JUNIOR 5,36 1413907 SDS PE  56 14194755360 EMANUEL FONSECA DE MORAIS 5,35 5684412 SDS PE  57 14194897709 CAROLINA PINHEIRO RAMOS CORDEIRO 5,35 7628375 SDS PE  58 14194490182 ALICE ABATH LEITE 5,34 97029039552 SSP CE  59 14194937612 HEITOR NICEAS ALBANEZ ALBUQUERQUE DE MEDEIROS5,20 7609115 SDSPE  60 14194586096 ANA CRISTINA NOVAES PRIMO 5,20 7260800 SDS PE  61 14195035440 ANDRE FELIPE FARIAS RODRIGUES 5,20 6283219 SDS PE  62 14194528320 MURILO ARAUJO DE OLIVEIRA 5,20 6995649 SDS PE  63 14194572435 FLORISVALDO DE CARVALHO LIRA 5,20 6384372 SSP PE  64 14194620903 BRUNO BORGES CAVALCANTI 5,20 7099737 SDS PE  65 14194796968 CAMILA LIRA HOLANDA DE LIMA BARROS 5,20 7235237 SDS PE  66 14194518453 FRANCISCO PIRAUA ALVES GONCALVES 5,20 5782413 SDS PE  67 14195059200 KAMILLA LIBERAL LEITE 5,20 6694439 SDS PE  68 14194567872 MARIA CAROLINA ROMEIRO FIGUEIROA BENICIO COELHO5,20 7328672 SDSPE  69 14194309358 MAURISTON RENAN MARTINS SILVA 5,20 6386255 SDS PE  70 14194406030 MAYARA LAIS COELHO DOURADO 5,20 7138208 SDS PE  71 14194376050 SAMIA RAYRA SILVA DE AZEVEDO 5,20 7474949 SDS PE  72 14194306768 RODRIGO NEVES BEZERRA 5,19 5982212 SDS PE  73 14194307592 ANDRE LUIZ DE ANDRADE ARAUJO 5,19 6321507 SSP PE  74 14195044335 EDUARDA TENORIO LEITE 5,19 7154513 SDS PE  75 14194910924 NIDIA KATARINE FERNANDES 5,19 7293158 SDS PE  76 14195003638 RENATA TEREZA DE BARROS SILVA 5,19 6220968 SSP PE  77 14195012274 MARIANNA URQUIZA SEVE DE ABREU E LIMA 5,19 7365271 SDSPE  78 14194967742 RAFAELA EVANGELISTA PESSOA 5,18 7486684 SDS PE  79 14195025540 TACIANA PATRICIA DA SILVA 5,06 6792379 SDS PE  80 14194911823 LEANDRO CAVALCANTE SA 5,06 2,001E+13 SSP CE  81 14194976842 DIANA MIRIAM FERNANDES 5,06 8834359 SDS PE  82 14194868577 FELIPE ARNAUD DANTAS DE MEDEIROS 5,06 2300888 SSP RN  83 14194386976 MARIANA ARROXELAS GALVAO DE LIMA 5,06 7328010 SDS PE  84 14195053583 ALICE SA BRAGA DE ARAUJO 5,06 6905952 SDS PE  85 14195060091 PAULO JOSE DE CAVALCANTI SIEBRA 5,06 2,00103E+12 SSP CE  86 14194445582 MILTON HALYSON BENEVIDES DE FREITAS 5,06 6905290 SDSPE  87 14194354396 PHABLLO RODRIGO SANTOS DE BRITO 5,06 5861807 SDS PE  88 14194895372 ANTONIO ARLINDO DE MORAIS 5,05 5435748 SDS PE  89 14194791498 RAFAEL FIGUEIREDO ATAIDE 5,05 1334511195 SSP BA  90 14194596129 LIVIA DE KASSIA LEAL INTERAMINENSE 5,05 6321865 SDS PE  91 14194918232 RENATA RAIZZA MONTERAZZO CYSNEIROS 5,05 7798870 SDSPE  92 14194991239 KARLA SOARES DE MIRANDA NOGUEIRA 5,04 5801225 SSP PE  93 14194325115 ZUELY BARROS CARVALHO DE SOUZA 5,04 737621441 ME PE  94 14194117637 AMANDA RENATA DA SILVA MELO 5,04 6293641 SDS PE  95 14195021333 ANDRINE VASCONCELOS ALVES 5,04 99031019373 SSPCE  96 14194974003 PAULO LUCENA DE ARAUJO JUNIOR 5,04 6119500 SDS PE  97 14194906583 MARCELL LINS MELO 5,04 6719578 SDS PE  98 14194595311 PEDRO GUEDES DE FIGUEIREDO LIMA 5,04 7124372 SDS PE  99 14194678356 ANDRE DE SA PESSOA 5,04 3594837 SSP PE  100 14194325271 JOSE ANTONIO LEAL BARRETO DA ROCHA FILHO 5,04 7634763 SDSPE  101 14193990075 SOUTERLAND THIAGO CORREIA E SA GRANDO 5,03 6381848 SDSPE    MÉDICO/CLÍNICO GERAL PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/COLPOSCOPIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194049004 MARIETA CARVALHO TORRES GALINDO 7,25 4561849 SSP PE  2 14194575610 PATRICIA PAIVA 6,05 4956015 SDS PE    MÉDICO/COLPOSCOPIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/DERMATOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194406709 JULIANA BORGES FONTAN 8,58 5662442 SDS PE  2 14193967172 DEBORAH MARIA DE CASTRO BARBOSA LEAL - SUB JUDICE7,98 406893 PFPE  3 14194614468 PAULYANE BEZERRA SAMPAIO RAMOS 7,98 5924546 SSP PE  4 14194325420 MARTA DE SOUZA ARAUJO EMERY 7,97 5670988 SDS PE  5 14194186541 CLAUDIA ELISE FERRAZ SILVA 7,84 5656275 SDS PE  6 14194923190 LILIAN VALERIA GUERRA DA SILVA PINTO BEZERRA 7,83 5256046 SSPSP  7 14194937729 JESSICA GUIDO DE ARAUJO - SUB JUDICE 7,83 5467009 SDSPE  8 14194574456 VIRGINIA PAIVA 7,82 6027934 SSP PE  9 14194871464 FABIANNE DE SOUZA COELHO CAVALCANTI 7,51 6371388 SSPPE  10 14194354677 VANESSA LUCILIA SILVEIRA DE MEDEIROS 7,36 520720003 SSPSP  11 14194816766 DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA 7,36 4800796 SSP PE  12 14194907839 RITA DE CASSIA CARVALHO COUTINHO ROSA 7,36 4649611 SSPPE  13 14194826336 LIGIA GUEDES MORAIS DE ALBUQUERQUE 7,20 5439001 SSPPE  14 14194245404 MARCELLA MARIA DE SOUZA ARAUJO FIGUEIRA 7,06 5233413 SSPPE  15 14194940285 JULIANA DE LIRA MACHADO 6,90 4676211 SDS PE  16 14194456985 PRISCILA ROCHA DE LIMA MARQUES 6,90 5738686 SDS PE  17 14194605854 TATIANE FIALHO ARAUJO RODRIGUES 6,76 5929169 SSP PE  18 14194619210 PERLA GOMES DA SILVA 6,75 4669204 SDS PE  19 14193855310 RENATA CAVALCANTI CAUAS 6,75 5803682 SSP PE  20 14194144318 MISIA PINTO MARTINS 6,63 4635756 SDS PE  21 14193983658 TARCIO DOS SANTOS PEREIRA 6,43 3220900 SDS PE  22 14194678547 ROBERTO ABRAAO DA LUZ 6,42 695582 SSP PI  23 14194714417 MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA MEIRELES 6,29 4234152 SDSPE  24 14194909827 ANA PATRICIA PEREIRA E SILVA 5,98 2935784 SDS PE  25 14194916400 MARIA LUCIANA ANDRADE DE ALMEIDA LOPES 5,96 3053807 SSPPE  26 14195024675 MARILIA SILVINO IGLESIAS MELO 5,67 6452450 SSP PE  27 14194398245 KARINE PATRICIA ALVES CHALEGRE 5,52 6299252 SDS PE  28 14193902609 MARILIA DE MORAES DELGADO 5,38 2031170 SSP PE  29 14194577087 CAMILA DORNELAS CAMARA MARQUES DE ALMEIDA 5,20 6420655 SDSPE    MÉDICO/DERMATOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO EST"],
    [2415,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",28,"ADO  Não há candidatos.                  MÉDICO/ENDOCRINOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194561883 PATRICIA SAMPAIO GADELHA 8,43 99002013443 SSPCE  2 14194625928 KARINA BEZERRA DOS SANTOS MAGALHAES 8,10 5694138 SDSPE  3 14194566502 ERIK TROVAO DINIZ 7,95 2443465 SSP PB  4 14193953230 SORAYA PONTES DA SILVA 7,63 6345292 SSP PE  5 14194596483 MARIA JULIANA DE MELO ARRUDA 7,62 5458683 SSP PE  6 14194654563 BARBARA GUIOMAR SALES GOMES DA SILVA 7,62 5046462 SSPPE  7 14194530854 ANA TERESA BEZERRA DE MELO 7,30 4449358 SSP PE  8 14194196235 CARLA MACEDO ARAHATA 7,18 5712847 SSP PE  9 14193850105 CLAUDIA PATRICIA DE SOUSA SIMOES LINS 7,14 3708049 SDSPE  10 14194648722 MARCOS OLIVEIRA PIRES DE ALMEIDA 7,02 2264983 SSP PB  11 14194929528 RENATA PAIVA BARBOSA 7,00 4625387 SSP PE  12 14194742566 TARCISIA GONCALVES NOBREGA GADELHA 6,84 1620364 SSPRN  13 14194541372 JULIANA MARIA COELHO MAIA 6,53 6350134 SDS PE  14 14194529443 TACIANA BORGES CAVALCANTI 6,25 6301850 SSP PE  15 14194608239 LEYNA LEITE SANTOS 5,45 2E+12 SSP AL  16 14194904463 MARIA TERESA DINIZ VAZQUEZ 5,31 4861467 SSP PE  17 14194716008 GIULLIANA NOBREGA GUIMARAES 5,17 2006450 SSP PB  18 14194528312 DANIELE BORGES FONTAN 5,15 5661374 SSP PE    MÉDICO/ENDOCRINOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/GASTROENTEROLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194665882 ANDREA SIMONE SIQUEIRA DE QUEIROS 7,51 5622264 SSP PE  2 14194886538 LIGIA ALMEIDA CARLOS DINIZ 7,36 5687437 SSP PE  3 14194885571 VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA MAIA 7,34 1532881916 SSP BA  4 14194617800 GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA GUERRA 7,06 5143188 SSP PE  5 14194925096 RAFAELA DE LIRA MACHADO 7,06 5484702 SSP PE  6 14194662384 FORTUNATO JOSE AMARAL CARDOSO NETO 7,05 5901670 SSPPE  7 14194716578 ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHADO 6,90 3647427 SSP PE  8 14194112190 BERNARDO TIMES DE CARVALHO 6,44 965138615 SSP BA  9 14194540317 MARISA GABRIELA MACIEL GONCALVES 5,83 5794669 SDS PE  10 14194604923 TATIANA TABATCHNIK TRIGUEIRO 5,69 5072002 SDS PE  11 14194873841 RITA DE CASSIA PESSOA DE MELO SOUZA E SILVA 5,39 520285475 SSPSP  12 14194599099 DANIELA COELHO FERREIRA 5,20 5201758 SSP PE  13 14194680667 KARLLA FERNANDA COSTA SANTANA CHAVES 5,07 1603947 SSPAL  14 14194893625 LYDIA TEOFILO DE MORAES FALCAO 5,06 6906009 SDS PE    MÉDICO/GASTROENTEROLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/GERIATRIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195013173 CARLOS HENRIQUE TAVARES DE ALBUQUERQUE7,82 98001219040 SSPAL  2 14194297363 MARIA DE FATIMA LIMA KNAPPE 7,36 6415122 SDS PE  3 14194789849 ADRIANA DE MELO GOMES 6,44 1093157 SSP AL  4 14194098175 MIRELLA REBELO 6,14 4545184 SSP PE  5 14194074952 MARIA MAGALHAES VASCONCELOS GUEDES 5,85 5713984 SDSPE  6 14193914117 THAISA MARIA NOBREGA DE OLIVEIRA 5,84 1123871 SSP RN  7 14194564382 RODRIGO GUIMARAES DE FARIA LIBERAL 5,83 4767957 SSPPE  8 14194597804 SERGIO FALCAO DURAO 5,82 5908929 SSP PE  9 14194255213 GERALDO GARCIA ROSA DE MOURA 5,70 1936228 SSP GO  10 14194568391 LILIAN KARINE NEVES DA SILVA 5,07 685297241 SSP BA  11 14194022746 JAMERSON DE CARVALHO ANDRADE 5,06 6036962 SSP PE  12 14193884476 RAQUEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA TEIXEIRA5,04 4986977 SDSPE    MÉDICO/GERIATRIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194503844 NATHALIA MOREIRA RAMALHO 7,06 6504020 SDS PE  2 14194291622 THAYSE ARAUJO LUZ 7,05 1672308 SSP PI  3 14194382736 ALINE DUARTE MARANHAO 7,04 5619383 SSP PE  4 14194607546 RAIANE MARIA DUTRA NEGREIROS BRANDT 7,04 6114781 SDSPE  5 14194329281 JULIANA COTRIM AMARAL 6,90 99001143645 SSP AL  6 14194125580 ALEIDE TAVARES E SILVA 6,74 1631441 SSP RN  7 14194066354 MARIANA CORREA NUNES 6,74 6942794 SDS PE  8 14194302718 ANDREZA SARAIVA CARVALHO 6,59 5481333 SSP PE  9 14194063708 ADRIANA ACACIA ARAUJO LIMA DE ALENCAR 6,58 959692096 SSPBA  10 14194012366 LUCIA KATHARINA ROHR 6,44 5662317 SSP PE  11 14194469152 DJENANE OLIVEIRA DE SIQUEIRA 6,28 5439558 SSP PE  12 14194767522 BENJAMIN GONZALEZ CARBALLIDO ALVES 6,28 2E+12 SSPAL  13 14194229986 SUELEN CRISTINE DE LIMA BEZERRA 6,28 2658664 SSP PB  14 14194053642 ROBERTA CRISTIANE FERREIRA 6,28 29578846 SSP SP  15 14194881083 SYLVANILDO COUTO DA SILVA 6,28 1221422 SSP SE  16 14194155454 FLAVIO GOMES DE MELO JUNIOR 6,14 6038626 SDS PE  17 14194146610 ANA PAULA RANGEL PEREIRA 6,12 5033524 SDS PE  18 14194538147 DANIELA MARIA FERRAZ DE SA 6,12 6348610 SSP PE  19 14194623451 DANIELE SOFIA DE MORAES BARROS GATTAS 6,11 6151570 SDSPE  20 14194317963 ROBERTA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 5,98 409777 MAER PE  21 14194630951 TARCIANA ALBUQUERQUE MARENGA DE ARRUDA 5,96 5530494 SSPPE  22 14194706538 CRISTIANA ISABELLA DE ALMEIDA BRAZ 5,82 4350506 SSP PE  23 14194388089 VENTURIELSO VENTURA GOMES 5,82 2222926 SSP PB  24 14194376480 ANA NEVES BEZERRA CAVALCANTI 5,82 6418777 SDS PE  25 14194922457 RENATA MOTA PAIXAO 5,81 5919973 SDS PE  26 14194553393 EVELINE SILVA DA COSTA 5,68 972347291 SSP BA  27 14194244282 ANA CAROLINE PAZ SERAFIM 5,68 2645682 SSP PB  28 14194674074 HELENICE JULIO KANG 5,52 19263432 SSP SP  29 14194601192 BRUNA RAFAELA DE DEUS LIMA 5,52 76537461 SSP PR  30 14194574761 ELI MARIA LIMA 5,50 4871830 SSP SP  31 14194441102 JAMILLY LEITE SANTOS 5,50 1620216 SSP AL  32 14194673902 YONG SOO KANG 5,36 7334560 SDS PE  33 14194918885 CARLA PINTO MARINHO 5,35 718772075 SSP BA  34 14194558624 LUCIANA MORAIS DA SILVA 5,22 1469281 SSP AL  35 14195001947 BIWESLEY DE QUEIROZ BARBOSA 5,20 1623564 SSP PI  36 14194936663 ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO 5,06 2194957 SSP PI  37 14194299864 VIVIANE PONTES MEDEIROS 5,04 6240789 SDS PE  38 14194809720 VIVIANE MACHADO DE MESQUITA FERRAZ 5,04 5508611 SDSPE  39 14194922259 ADRIANA GONCALVES SAMPAIO COELHO5,04 96029301275 SSPCE    MÉDICO/GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/INFECTOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194300316 TIAGO LUIZ LAGEDO FERRAZ 7,32 6419605 SDS PE  2 14194180189 HELADE SOUTO MAIOR FREITAS 6,68 4044170 SSP PE  3 14194004512 CATIA ARCURI BRANCO 6,68 4401274 SDS PE  4 14195012399 CLAUDIA FERNANDA AZEVEDO BRAGA ALBUQUERQUE6,57 6304295 SDSPE  5 14194563566 MARTA IGLIS DE OLIVEIRA 6,53 6341873 SDS PE  6 14194247194 EMILIA MARTA DA FONSECA SOBREIRA 6,06 7513063 SDS PE  7 14194402203 ANDREZZA DE VASCONCELOS 6,04 4923681 SDS PE  8 14194381019 MARCELIA SOARES BARBOSA 5,30 6355842 SSP PE  9 14194934981 REGINA COELI FERREIRA RAMOS 5,30 34266160 SSP PE  10 14195023909 DANYLO CESAR CORREIA PALMEIRA 5,00 2,001E+12 SSP AL"],
    [2416,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",29,"    MÉDICO/INFECTOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/MASTOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194558780 CLAUDIA MARIA DE ALBUQUERQUE NOBREGA 7,05 5668797 SDSPE  2 14194906906 CARLOS EDUARDO DE FRANCA ALBUQUERQUE 6,74 5150833 SSPPE  3 14194147238 KARLA FERNANDES DOURADO 6,29 4934453 SDS PE  4 14194317898 CINTHYA ROBERTA SANTOS DE JESUS 6,13 583439209 SSP BA  5 14194736691 ALESSANDRA SARAIVA DE MORAES PATRIOTA 5,98 5070871 SDSPE  6 14194653391 LUCIANA NAIRA DE BRITO LIMA 5,39 1462934 SSP RN  7 14194305455 JOSE MARIO GADELHA RESENDE 5,08 3038007 SDS PE    MÉDICO/MASTOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/NEFROLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194710092 THAIS OLIVEIRA CLAIZONI DOS SANTOS 7,36 6313797 SSP PE  2 14194384823 BARBARA SOUZA LUZ PINHEIRO 7,36 5929351 SSP PE  3 14194688660 GUILHERME GOUVEIA DANZI 7,05 5290823 SSP PE  4 14194897410 SAULO BARBOSA VASCONCELOS DE ALENCAR 6,88 6095867 SDSPE  5 14194574811 BRUNO GUIMARAES DE FREITAS 6,76 5664494 SSP PE  6 14194789989 MARIA LETICIA DA COSTA MUNIZ 6,29 5255149 SDS PE    MÉDICO/NEFROLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/NEONATOLOGIA PLANTONISTA (24 h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194102001 LUIZA LEITE GOES GITAI 7,36 98001057554 SDS AL  2 14194844834 TACIANA DE ARAUJO CERQUEIRA CAMPELO 7,20 6294622 SDSPE  3 14194451945 REBECCA CAVALCANTE DI MATTEO 7,20 6303257 SSP PE  4 14194668506 MARIA MAIA VIEIRA DE FREITAS 6,90 700487457 ME DF  5 14194304433 CARLA MONTENEGRO DIAS 6,90 5911404 SSP PE  6 14194676319 ANA ETELVINA DE SOUSA E SILVA 6,46 1895265 SSP RN  7 14194476686 ANA KARINA SOUSA ARAUJO GUERRA 6,42 2964803 SSP PA  8 14194901733 SUERDA EMILIANA CAVALCANTI DANTAS DE AMORIM 5,06 1896215 SSPRN  9 14194664851 LUCYANA CELESTINO PINHEIRO 5,06 314585 SSP AC  10 14194233475 ANNE CHRISTINE DE SOUSA BEZERRA BRANDAO 5,05 6386523 SDSPE    MÉDICO/NEONATOLOGIA PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            MÉDICO/NEURO PEDIATRIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195051041 CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO 7,04 2517796 SDS PB  2 14195201075 AMANDA DE OLIVEIRA LOPEZ 6,89 6342837 SSP PE  3 14194600863 RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA BELTRAO 6,28 4045460 SSPPE      MÉDICO/NEURO PEDIATRIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/NEUROLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194399185 ANA DOLORES FIRMINO SANTOS DO NASCIMENTO 7,36 5666269 SDSPE  2 14194565496 MARCELO ATAIDE DE LIMA 7,20 5569443 SSP PE  3 14194415825 YLANA MARIA DE ANDRADE FALCAO GUERRA 7,20 5935124 SDSPE  4 14194759693 EDUARDO SOUSA DE MELO 7,20 5491227 SSP PE  5 14194496320 HERCILIA ROSA XAVIER DE ALBUQUERQUE 6,28 1676820 SSPPE  6 14194645629 ALEXSANDRA GONCALVES SCHULZ 5,82 4718287 SDS PE    MÉDICO/NEUROLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/OFTALMOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194283744 HAYANA MARQUES DO ARAGAO RANGEL 7,81 6344181 SSP PE  2 14194671609 ANA PAULA TELES SILVEIRA 7,52 5248997 SSP PE  3 14194535291 ARTHUR LUIS ALVES FRAZAO DE CARVALHO 7,36 5791679 SDSPE  4 14194202298 ANA KARINA TELES SILVEIRA 7,36 5710876 SDS PE  5 14195024816 LEONARDO ANTONIO DE SOUSA BEZERRA 7,34 5807339 SSPPE  6 14194689486 RODRIGO EVALDO DE AZEVEDO COELHO 7,21 5141176 SDSPE  7 14194021938 VANIA FONSECA XIMENES 7,19 3425913 SSP PE  8 14194397130 ADRIANA PECORARE XAVIER 7,06 102464583 SSP SP  9 14194904059 LORENZA MORGANE FRANCAIS 6,90 5899567 SDS PE  10 14195050670 CAROLINA MARIA DA SILVA MARTIN DE ARRIBAS 6,89 5291896 SSPPE  11 14194832193 JANAINA COSTA FREITAS ARAUJO 6,76 5895858 SDS PE  12 14194311131 MARIA CECILIA DE AGUIAR REMIGIO 6,74 5030413 SDS PE  13 14194924073 NATANAEL CAVALCANTI FIGUEIROA FILHO 6,60 5075121 SSPPE  14 14194731445 HELDER VINICIUS DE ARAUJO MEDEIROS 6,59 6374107 SSPPE  15 14193948297 JAYSE DE CAMPOS GALVAO 6,58 5015790 SSP PE  16 14194516069 JULIANA DE LIMA CABRAL 6,46 5255146 SSP PE  17 14194921319 MIRELLE SOUZA LEAO VASCONCELOS 6,44 4886134 SSP PE  18 14194479797 MARCOS EUGENIO MORAES NUNES DE SOUSA 6,29 5700882 SSPPE  19 14194820396 MARILIA DE SA COUTINHO 5,67 6346531 SSP PE  20 14194540556 MANOEL CARREIRO DE ANDRADE JUNIOR 5,52 3603876 SSPPE  21 14195035507 CAROLINE AMORIM PONTES DE OLIVEIRA 5,20 2360799 SSPPB  22 14194911054 THIAGO ROBERTO CORREIA E SILVA 5,20 6319936 SSP PE  23 14193974152 MICHELLE MARIA TEIXEIRA FIGUEIREDO PAIVA 5,06 5270776 SDSPE    MÉDICO/OFTALMOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/OTORRINOLARINGOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194487238 JULIANA GUSMAO DE ARAUJO 8,44 6520714 SDS PE  2 14194308376 BRUNO TEIXEIRA DE MORAES 7,52 5465752 SSP PE  3 14194922044 HENRIQUE MENDES SILVA PAIVA SANTOS 7,37 5681868 SDSPE  4 14194613064 GUSTAVO MOTTA SIMPLICO DO NASCIMENTO 7,36 7350266 SDSPE  5 14194249307 DEBORA LOPES BUNZEN MAYER 7,36 8543683 SDS PE  6 14194640331 BRUNO BARROS PINTO BORGES 7,20 5433879 SSP PE  7 14194375748 FERNANDO JOSE DE LIMA BOTELHO JUNIOR 7,20 5620222 SDSPE  8 14194316759 LUIZ BEZERRA DE CARVALHO NETO 7,07 4494660 SSP PE  9 14194924115 THIAGO FREIRE PINTO BEZERRA 7,06 520742205 SSP SP  10 14193849636 RACHEL CATAO DE LUCENA 7,06 6302252 SSP PE  11 14194524212 FLAVIA RAFAELA BATISTA GOMES 6,90 4975224 SDS PE  12 14193949089 ALBERTO MONTEIRO DE ARAUJO FILHO 6,45 3447097 SSP PE  13 14194907193 FERNANDA MOSSUMEZ FERNANDES TEIXEIRA 6,14 241280084 SSPSP  14 14194875143 JOAO JOVINO DA SILVA NETO 6,14 4666825 SSP PE  15 14194356359 DANIELLE GONCALVES SEABRA PEIXOTO RAMOS 5,68 5783806 SDSPE  16 14194626876 RAQUEL FERRAZ CORNELIO NOGUEIRA 5,52 6451636 SDS PE  17 14194921707 DAMIAO FABRICIO MANGUEIRA DE SOUSA5,51 99029030110 SSPCE  18 14194828282 ELCIO DUARTE LIMA 5,36 6344750 SDS PE  19 14194511441 PRISCILA REGINA CANDIDO ESPINOLA UCHOA 5,21 6365501 SDSPE    MÉDICO/OTORRINOLARINGOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PATOLOGIA (Citologia Mamária) (20 h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194414208 SIMAS DARTAGNAN BEZERRA MORAES 5,25 6990832 SDS PE    MÉDICO/PATOLOGIA (Citologia Mamária) (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇ"],
    [2417,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",30,"ÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PATOLOGIA (Citologia Oncótica) (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194298601 CATARINE MARIA PINTO DUARTE 6,95 1638274 SSP AL  2 14194697174 CAMILLA CORREIA PEREIRA 6,00 6728000 SDS PE    MÉDICO/PATOLOGIA (Citologia Oncótica) (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.              MÉDICO/PEDIATRIA PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194292547 GEORGIA LIMA DE PAULA 7,70 9274776 SDS PE  2 14194666823 IZABEL RIBEIRO DA CUNHA LIMA 7,40 4697193 SSP PE  3 14194927126 LUIZ ALEXANDRE RIBEIRO DA ROCHA 7,10 2E+12 SSP AL  4 14194833472 MARCUS VINICIUS RANGEL DE SOUZA 7,10 4118664 SSP PE  5 14194038957 MABLI BENEVIDES SOUSA DE MELO 6,95 2389916 SDS PB  6 14194685930 CHRISTINE AUDET DE ALMEIDA 6,95 4492978 SDS PE  7 14194986031 ZULMIRA KARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 6,95 2666397 SSPPB  8 14194111655 FRANCISCO SIDNEY MELO DE OLIVEIRA 6,80 1246843 ZZZZ RN  9 14194923570 MARCELA NOBREGA DE LUCENA LEITE 6,80 2455744 SSP PB  10 14194961620 MARIANA SANTANA FERREIRA DE MENDONCA 6,80 6370964 SSPPE  11 14194331345 TACIANA DE SOUZA SANTOS 6,65 5068731 SDS PE  12 14194412996 LIVIA BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA 6,65 1746770 SSP AL  13 14194893120 ALICE BARBOSA LIMA MAIA 6,65 2603898 SSP PB  14 14194202744 MARCELA SANTOS DO AMARAL 6,65 6317755 SSP PE  15 14194533585 MELINA TENORIO MIRANDA COIMBRA 6,65 6371692 SDS PE  16 14193895381 PATRICIA DE SOUZA GOUVEIA 6,65 6308639 SSP PE  17 14194892882 JULIANA GUIMARAES DE MENDONCA 6,65 6330132 SSP PE  18 14194742939 YASMIN CAVALCANTI DUARTE DE OLIVEIRA 6,50 536062742 SSPSP  19 14194125812 MARIANA PIRES JOVINO MARQUES 6,50 6279566 SDS PE  20 14195041653 ANA ANGELICA MARIA MOURA 6,50 1677487 SSP PI  21 14194400116 AMANDA KATIELLY FIRMINO DA SILVA 6,35 1954187 SDS AL  22 14194582145 VANESSA LEAO DE MEDEIROS 6,35 2E+12 SSP AL  23 14194558269 RITA DE CASSIA MATOS DE FIGUEIREDO UCHOA. 6,35 2232822 SSPAM  24 14193897775 SHYRLEY ALEXANDRA MOREIRA COSTA 6,35 5182783 SDS PE  25 14194881703 DEBORA DA ROCHA GUERRA 6,35 5713478 SSP PE  26 14193936540 SHIRLENE MAFRA HOLANDA MAIA 6,35 6321373 SDS PE  27 14194184728 GIULLIANNA ELEONOR DE LIMA BARROS E SOUZA 6,20 5636731 SDSPE  28 14193923498 JULIANA DE LUCENA FERREIRA 6,20 6325490 SSP PE  29 14194467438 ANTONIO DUARTE DE AMORIM JUNIOR 6,20 4929961 SSP PE  30 14193847283 POLLIANY FREIRE DE ANDRADE LIMA 6,20 4842414 SDS PE  31 14194681533 STELLA MARIA LIMA DE FRANCA 6,20 4872840 SDS PE  32 14194624434 ANDRE DE SOUZA CAVALCANTI 6,05 4569080 SSP PE  33 14194642006 SUELIA CORREIA MACIEL CASTELO BRANCO 6,05 1674068 SDSPE  34 14195059184 SABRINA DE MATOS RIBEIRO GLASNER 6,05 5687450 SDS PE  35 14194391612 PAULA CRISTINA MARTINS PONTES GONCALO 5,90 353606418 SSPSP  36 14195032124 MARIA DO ROSARIO NEMESIO DE BARROS 5,90 3032211 SSPPE  37 14194930484 MARILIA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA DE BRITO 5,90 5386221 SDSPE  38 14194524287 KARLA MARIA ALBUQUERQUE FELIX 5,75 6398563 SDS PE  39 14194013943 PAULO ROBERTO DA SILVA LUCENA PATRIOTA 5,75 5991253 SDSPE  40 14194583531 MARIANA GARCIA JATOBA 5,55 5918673 SSP PE  41 14194659737 CAMILA PINON DE MEDEIROS ZOBY 5,55 7181808 SDS PE  42 14194934494 DANIEL GABRIELE CAMPELO DE MELO 5,55 7875243 SDS PE  43 14194500246 NEYLA KELEN DE SOUZA GUERREIRO SABINO 5,45 8684244 SDSPE  44 14195058954 BARBARA WELKOVIC 5,40 6904370 SDS PE  45 14194269222 CECILIA ALVES BELO JARDIM 5,25 4653681 SDS PE  46 14194933405 PALOMA VELEZ DE ANDRADE LIMA SIMOES 5,25 6439177 SDSPE  47 14195047478 DEBORAH GOIS AMORIM 5,25 7546591 SDS PE  48 14194432580 RAISSA BELTRAO SAMPAIO 5,25 7627442 SDS PE  49 14195023495 LUCIANA FARRAPEIRA DE ASSUNCAO 5,25 6355349 SDS PE  50 14194503620 MARIA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 5,00 4306 ZZZZ PE  51 14194431368 KELLY AUZENI MACHADO BRAGA FIGUEIROA5,00 95029052340 SSPCE  MÉDICO/PEDIATRIA PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PNEUMOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194351640 NELIA CHRISTINE MIRANDA DE FARIAS TINOCO 7,66 2868101 SSPPE  2 14194433885 PALOMA DE BARROS HENRIQUE 7,36 6298904 SDS PE  3 14194532298 MARUZA MAGNA FREITAS COSTA 6,75 273771393 SSP CE  4 14194342151 MARCELA AMORIM ALVES 5,65 5992191 SSP PE  5 14194397403 CAROLINA DE FREITAS CAVALCANTE CARIBE 5,06 5782634 SDSPE  6 14194896859 SIMONE MARIA MARROCOS 5,05 5089626 SSP PE    MÉDICO/PNEUMOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PSF (40 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194444338 LARA XIMENES SANTOS 7,25 7166313 SDS PE  2 14194631942 ERIKA SIQUEIRA DA SILVA 7,24 5928577 SSP PE  3 14194236866 RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA 7,05 5956129 SDS PE  4 14194621992 ARISTOTELES HOMERO DOS SANTOS CARDONA JUNIOR6,75 6370044 SSPPE  5 14194369527 JOSE GERALDO MATOS DE MORAIS 6,62 2728833 SSP PE  6 14194921889 ISABEL BRANDAO CORREIA 6,58 6408354 SDS PE  7 14194532967 DAVID RAMOS DE CARVALHO 6,57 6358072 SSP PE  8 14194410586 ARTURO DE PADUA WALFRIDO JORDAN 6,48 5074058 SSP PE  9 14194557659 SIMONE MARIA XAVIER DUARTE 5,86 6079958 SSP PE  10 14193848646 AMANDA MARQUES DANTAS 5,80 6981137 SDS PE  11 14194936341 MARIA DAS GRACAS SANTOS CAVALCANTE 5,67 929117 SDSPE  12 14194638277 MARIA DE LARA HAZIN PIRES 5,55 5552963 SSP BA  13 14194504925 AMELIA BEATRIZ CAMARA VIDAL 5,53 3852107 SDS PE  14 14194550738 LEANDRO VANZELLA 5,52 6379758 SSP PE  15 14193953156 ALEXINA LUCIA CALLE DE PAULA WITT 5,50 2711133 SDS PE  16 14194275393 ISABELA PAULA LOPES DE NOVAES 5,38 6320787 SSP PE  17 14194934130 ANA SOFIA PESSOA DA COSTA CARRARINE 5,38 4866912 SDSPE  18 14194655636 TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA 5,30 168351088 SSP CE  19 14194897600 CARINA MARIA DE SENA MACHADO 5,25 1716722 SSP RN  20 14194034626 NICOLE GEOVANA DIAS CARNEIRO 5,08 360989408 SSP SP  21 14194534112 ELANNE MAURICIO CALADO 5,08 6949704 SDS PE  22 14194670791 IVOLENO NOGUEIRA RABELO FERREIRA 5,07 5252592 SSP PE    MÉDICO/PSF (40 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PSIQUIATRIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194857059 PAULO JOSE RAMALHO BASTOS 7,36 6367381 SSP PE  2 14194970266 DANIEL FRANCISCO PIRES JOVINO MARQUES 7,07 5517712 SSPPE  3 14194591591 PAHOLA FERREIRA DA LUZ 6,89 5866903 SDS PE  4 14194783339 SILVIA MARIA DONATO LOUREIRO DANTAS 6,58 4719439 SDSPE  5 14194365244 SIMONE REVOREDO CANTARELLI 6,12 1801546 SSP PE  6 14194297629 MARCOS ANTONIO MOURA VIEIRA 5,81 697849 SSP SE  7 14195029344 AUGUSTO CESAR PINO DE OLIVEIRA 5,55 4337241 SSP PE    MÉDICO/PSIQUIATRIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉD"],
    [2418,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",31,"ICO/PSQUIATRIA PLANTONISTA (24 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194043197 LUDMILLA MEDEIROS COSTA 7,66 1822265 SDS RN  2 14193906006 JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA 7,66 5886476 SSP PE  3 14194906799 BRUNO MARCELLO MENDONCA NASCIMENTO 7,36 5119159 SDSPE  4 14194934908 ANA CLAUDIA GONCALVES 7,21 5466994 SSP PE  5 14194807518 DANIELA CRISTINE MORAIS DA SILVA 7,21 5540105 SSP PE  6 14194489374 JOAO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 7,08 5577698 SDSPE  7 14194681624 MARCELLO JOSE ARAUJO CAVALCANTI BORGES 7,05 3007209 SSPPE  8 14194174927 RACKEL ELEUTERIO MARTINS 6,90 5224987 SDS PE  9 14194935343 ANDRE LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS 6,90 2471191 SSP PE  10 14194513769 JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO 6,90 5420107 SDS PE  11 14194423654 IVSON TASSELL DE MELLO 6,58 5306245 SSP PE  12 14194806148 TATIANA SILVA FERREIRA DE ALMEIDA 6,29 110210663 SSP RJ  13 14194016169 JOAO EMMANUEL MENDES DO NASCIMENTO 5,66 6305761 SSPPE  14 14194332533 HUDSON SILVA MEDEIROS DE LIMA 5,66 7006918 SDS PE  15 14194827045 JOSE HENRIQUE RODRIGUES FIALHO JUNIOR 5,54 5636603 SSPPE  16 14193928851 HELTON ALEXSANDRO FIRMINO CAVALCANTI 5,50 7629055 SDSPE  17 14194682846 RAFAELLA NOBREGA PONTES 5,39 2526662 SSP PB  18 14194317229 MARIANA BRAYNER DE FREITAS GUEIROS 5,36 8460054 SDSPE  19 14194004108 JOSE IZIDORO TAVARES NETO 5,24 5053892 SDS PE  20 14194531993 ANA MARIA CAVALCANTI LYRA 5,22 756900 CTPS PE  21 14194304631 RAFAEL MENDES MARTINS 5,22 1926385 SSP PI    MÉDICO/PSQUIATRIA PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/RADIOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194886827 LUIS GUSTAVO E SILVA MAIA 7,21 4913396 SSP PE  2 14194566510 DIOGO HENRIQUE COSTA MIRANDA SOTERO 7,20 5908962 SSPPE  3 14194406212 MARIO GENUINO DOURADO FILHO 7,20 5848063 SSP PE  4 14194836988 LICIA MARIA RICARTE DE AZEVEDO 7,06 2388793 SSP PB  5 14194911112 MANOELA COSTA NEVES DE FARIA 7,06 5852072 SDS PE  6 14194574217 CHRISTIANE PAIVA GUIMARAES 7,05 5679424 SDS PE  7 14195041083 THYAGO CORREIA DA SILVA 6,89 5334749 SSP PE  8 14194644556 RODRIGO PACHECO DE MORAES 6,77 5190998 SDS PE  9 14194142759 LUIZA ALINA ALMEIDA ARAUJO RABELO 6,74 5427662 SDS PE  10 14194447398 JOANA ROSA COSTA NOGUEIRA 6,29 1659640 SSP RN  11 14194964442 MARIANA VILA NOVA DE OLIVEIRA PONTUAL 5,66 6321896 SDSPE  12 14194941911 GERSON PELEGRINE DE BRITO JUNIOR 5,22 4864404 SSP BA  13 14195050506 LUCILO SIMONI DE ALBUQUERQUE MARANHAO NETO5,04 6378417 SSPPE      MÉDICO/RADIOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/REUMATOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194271319 JULIANA MARIA DE FREITAS TRINDADE 7,63 537752 MAER MG  2 14194542925 HENRIQUE DE ATAIDE MARIZ 7,50 50078078 SSP SP  3 14194927720 ALINE RANZOLIN 7,35 8064930343 SSP RS  4 14194883071 MARIA ROBERTA MELO PEREIRA SOARES 7,30 5483800 SSPPE  5 14194301827 ANNE ELIZABETH DINIZ ARRAES 7,17 5427226 SSP PE  6 14194479854 MARINA GONCALVES VERAS DE MORAIS 7,17 5925196 SSP PE  7 14194109006 MARIA VENUS MONTEIRO 5,93 1584433 SSP PE  8 14194584786 ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS 5,66 1695212 SSP RN      MÉDICO/REUMATOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/SANITARISTA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194261013 ALEXANDRE BARBOSA BELTRAO 6,54 2887945 SSP PE  2 14194655123 BERNADETE PEREZ COELHO 6,51 4425926 SSP PE  3 14194649803 SIMONE MOROSINI 5,73 1671021 SSP PE    MÉDICO/SANITARISTA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        MÉDICO/TRAUMATOLOGIA PLANTONISTA  (24 h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14195037545 LEONARDO VELOSO VIEIRA DA CUNHA 7,50 5960760 SDS PE  2 14194658945 CRYSTIAN PEDROSA FERREIRA 7,19 4993818 SDS PE  3 14193893782 ALISSON FABIO FERNANDES VIEIRA 6,90 2477656 SSP PB  4 14194959301 EDSON CARLOS DE SOUZA JUNIOR 6,89 10277961 SSP MG  5 14194270600 LEONARDO CAMAROTTI DE OLIVEIRA CANEJO 6,76 4321156 SDSPE  6 14194409661 GEORGE ANTONIO CELESTINO DE ALENCAR6,74 99029136848 SSPCE  7 14194928645 BRUNO FERNANDO DE CARVALHO NOGUEIRA 6,74 6223286 SSPPE  8 14194270428 MARCOS PABLO ALENCAR DA CUNHA CAVALCANTI 6,74 4882755 SSPPE  9 14194303047 THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA 6,74 2446756 SSP PB  10 14194156700 EDUARDO TOSCANO SIEBRA DE BRITO 6,73 5650571 SSP PE  11 14194105822 GABRIEL PRAXEDES DE LIMA 6,60 6366651 SDS PE  12 14194115235 EDUARDO MAGALHAES SILVA 6,46 1660532 SSP PB  13 14194452323 JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA JUNIOR 6,44 5442789 SSP PE  14 14194818309 JULIANO MACHADO ALVES DA SILVA 6,44 5959813 SSP PE  15 14194518099 ANDRE ALENCAR BARBOSA PALITOT 6,43 6343301 SDS PE  16 14193982684 VALDECY HOLANDA CAVALCANTE FILHO 6,15 5548013 SSP PE  17 14194339439 TIAGO MESQUITA MOURA 6,14 96002270301 SSP CE  18 14194807492 GUILHERME DIDIER DE ANDRADE LIMA 6,14 4773005 SDS PE  19 14194589132 REINALDO MENDES DE CARVALHO 6,12 8849161 SDS PE  20 14194414380 FAGNER FONSECA DE ATHAYDE 6,12 2312602 SSP PB  21 14194936614 KARINE NOBRE FERREIRA E. MONTEIRO DE BARROS SANTOS6,126343765 SSPPE  22 14194575222 JOAO PAULO LINS DE ALBUQUERQUE LAFAYETTE ARAUJO5,98 5539407 SSPPE  23 14194494218 ANDRE ALMEIDA PINHEIRO TELES 5,83 5063128 SDS PE  24 14194609260 PAULO SERGIO SANTOS MELO 5,82 5330991 SSP PE  25 14194516564 MARCELO DA CUNHA ANDRADE FILHO 5,20 6183696 SSP PE  26 14194870227 RICARDO BRUNO MERTENS FITTIPALDI 5,20 6398857 SSP PE  27 14194906310 PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO 5,04 5985746 SDSPE    MÉDICO/TRAUMATOLOGIA PLANTONISTA (24 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/ULTRASSONOGRAFIA  (20 h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194852332 ADELMA CHRISTIANE RORIGUES AQUINO 7,36 5038035 SDSPE  2 14194970845 BIANCA RIZZO BARBOSA LIMA 7,20 5872006 SDS PE  3 14194880390 RACHEL DE OLIVEIRA BRITO XIMENES 7,20 5920189 SSP PE  4 14194286085 BRUNO GONCALVES MACIEL 7,06 6320324 SSP PE  5 14194245164 LINA VALERIA DE ALBUQUERQUE SOARES 7,05 1334364 SSPPI  6 14193979359 CINDY SILVA GOMES RIBEIRO 6,90 1592682 SSP AL  7 14194444056 ADRIANE SANTOS CISNE PESSOA 6,75 5309301 SSP PE  8 14194928660 ANDRE FERNANDES FIGUEIREDO 6,00 5275849 SDS PE  9 14194738614 LUANA THAYSE BARROS DE LIMA 5,82 2,00201E+12 SSP AL  10 14194922887 JADER ARETAKIS CORDEIRO FILHO 5,37 6332518 SSP PE  11 14194931987 TALITA PEIXOTO DE MORAIS 5,35 98002016118 SDS CE        MÉDICO/ULTRASSONOGRAFIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/UROLOGISTA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTAD"],
    [2419,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",32,"O  1 14193990513 EUGENIO SOARES LUSTOSA 7,36 5378862 SSP PE  2 14194706348 MOACIR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO 7,20 4906314 SSPPE  3 14194360955 RODOLFO PACHECO DE MORAES 7,06 5865343 SSP PE  4 14194828795 THOME DECIO PINHEIRO BARROS JUNIOR 6,75 4758429 SSPPE  5 14194701257 MURILO SERGIO FERREIRA LIMA JUNIOR 6,59 4593810 SDS PE  6 14194795945 ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE JUNIOR 6,44 4655561 SDSPE  7 14194036654 HUDE LUCENA GONCALVES DIAS 6,43 288738287 SSP SP  8 14194345824 FRANCUALDO RIBEIRO DE SA BARRETO 6,28 3851452 SSP PE  9 14194720174 RENATO LEAL MATHIAS 6,28 2083891 SSP PB  10 14194762903 CARLOS FLAVIO DE ARAUJO SILVA 5,52 5498193 SSP PE  11 14193924710 FILIPE TENORIO LIRA NETO 5,19 2E+12 SSP AL    MÉDICO/UROLOGISTA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO DO TRABALHO (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194353299 LISSANDRA FERRAZ DINIZ FERNANDES 5,99 5789619 SDS PE  2 14194941481 MAISA GOMES CAMPOS 5,39 10727145 SSP MG  3 14194774957 ADRIANA MARIA SANTA CRUZ VIEIRA HECKSHER 5,36 3279208 SSPPE  4 14194533312 LARA PESSOA BRAVO 5,20 6300003 SDS PE    MÉDICO DO TRABALHO (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO/PERITO (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194245172 GILSON JOSE ALLAIN TEIXEIRA JUNIOR 6,13 5252477 SSP PE  2 14195036992 MAIRA RIBEIRO GONCALVES 6,12 1298335 SSP PI  3 14194919891 PATRICIA CRUZ GOMES 5,68 435767 MAER PE  4 14194039484 LUCIANA KELLY SOARES DE MENDONCA FONSECA 5,06 5126222 SDSPE    MÉDICO/PERITO (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          MÉDICO VETERINÁRIO (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194978905 GUSTAVO BRITO MARINHO FALCAO 8,69 4383685 SDS PE  2 14194180957 ANDREA CHRISTIANNE GOMES BARRETTO 8,56 5481455 SDSPE  3 14195018784 FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA 8,38 4799765 SDS PE  4 14194652708 LUIZ CARLOS FONTES BAPTISTA FILHO 8,27 6741140 SDS PE  5 14194919693 RAISSA IVNA ALQUETE DE ARREGUY BAPTISTA 8,24 7500894 SDSPE  6 14194311305 KILDREY AQUINO DE OLIVEIRA 8,12 4495207 SSP PE  7 14194273661 HEVILA MARA MOREIRA SANDES 8,09 6937996 SDS PE  8 14194880259 JULIO CESAR SIMOES DE SOUZA 8,06 5966585 SSP PE  9 14194566742 YSLANE CARLA MELO DE FRANCA 8,03 6997683 SDS PE  10 14195052692 DANIELI LOPES DA SILVA 8,03 4958338 SDS PE  11 14194137312 GEANE MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES FERREIRA 8,00 3154918 SDSPE  12 14194100112 EDILSON POLO NORTE DANDA 7,91 5490798 SSP PE  13 14194491685 KATH FREIRE DE VASCONCELOS 7,91 6364578 SDS PE  14 14194924099 REJANE DE OLIVEIRA LUNA 7,88 5143057 SSP PE  15 14194221447 DAVI RUBEM DA SILVA 7,82 5583853 SDS PE  16 14194029352 ALESSANDRA SANTOS DALENCAR 7,72 5129593 SSP PE  17 14194308020 ANIZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA 7,70 2707595 SSPPE  18 14194074457 YLKA MARIA VALERIANA SOARES GOMES DE CARVALHO7,70 7811096 SDSPE  19 14194215035 KARLA PATRICIA BRITO DE ARAUJO VIEIRA 7,64 5084123 SDSPE  20 14194302973 ROSANA LEO DE SANTANA 7,60 1767416 SDS PE  21 14194006624 YARA MARIA DACRUZ SA BARRETO 7,58 2285195 SDS PE  22 14194547163 CARLOS MAGNO MARQUES LOPES - P.C.D. 7,55 5375886 MMRJ  23 14194558137 ULYSSES NEGROMONTE VIEIRA MATOSO 7,55 4749100 SDSPE  24 14194552759 SUELY RUTH SILVA 7,55 6409848 SSP PE  25 14194834199 JUSSARA VALENCA DE ALENCAR RAMOS 7,52 3657913 SSP PE  26 14195188470 FERNANDA LUCIA PASSOS FUKAHORI 7,52 5104463 SDS PE  27 14193854222 VLADIMA VIRGINIA MENDES SANTOS 7,46 4490920 SDS PE  28 14194483682 RENATA GUIMARAES VIEIRA 7,37 4231429 SSP PE  29 14194093408 MARCELLA LUIZ DE FIGUEIREDO 7,31 1681819 SSP RN  30 14193886661 THIAGO ANDRE SANTOS DE ANDRADE 7,31 5663103 SSP PE  31 14194321221 SUYIENE CORDEIRO FALCAO 7,30 2663914 SSP PE  32 14194392081 NATHALIA IANATONI CAMARGO 7,28 6682565 SDS PE  33 14193908317 CRISTIANE SCAVUZZI MOURA 7,27 4656006 SSP PE  34 14193973360 MARIANE DE SOUZA PACHECO 7,25 1190400 SSP MS  35 14193913705 RENATA DE AZEVEDO RIBEIRO 7,25 5260882 SDS PE  36 14194421914 ELIELETE MARIA PIRES DE AZEVEDO 7,24 12137480 SSP CE  37 14194186723 FATIMA NAOMI TAKATA 7,22 5123926 SDS PE  38 14193940575 SAMANTHA LOPES DE BARROS 7,22 7354741 SDS PE  39 14193862332 MAISA BELFORT TEIXEIRA 7,22 4145553 SSP PE  40 14194947751 EDUARDO LEVI DE SOUSA GUARANA 7,22 5437679 SDS PE  41 14194125085 LUCIANA HELENA DA SILVA 7,19 5494422 SDS PE  42 14194622875 MARIA LUCIA MONTEIRO PEREIRA 7,19 9289 ZZZZ PE  43 14194484177 JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 7,16 2788146 SDS PE  44 14194710209 ADRIANA KARLA CAVALCANTI FIGUEIREDO 7,16 4863522 SDSPE  45 14194543550 DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA 7,15 2701554 SSP PE  46 14194651791 MICHELLE SUASSUNA DE AZEVEDO REGO 7,13 5769424 SDSPE  47 14194473758 ANA KATHARYNE FERREIRA FAGUNDES 7,13 6365048 SSP PE  48 14194855335 GUTEMBERG FELIX FERREIRA 7,13 2649 ZZZZ PE  49 14194960069 AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES7,10 92002044708 SSPCE  50 14194936846 SANDRA SOUTO DE ARAUJO 7,10 3691415 SDS PE  51 14194382900 MARLUCE DE SOUZA 7,07 1132452 SSP PE  52 14194874591 WELLINTON TAVARES DE MELO 7,04 3956862 SSP PE  53 14194344082 AMANDA CAMILO SILVA 7,04 6114340 SSP PE  54 14194483211 FABIOLA EMERY VAREJAO LOPES 7,01 2862754 SDS PE  55 14194940103 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARAO 6,98 3027215 SSP PE  56 14194968112 KALINA MARIA REBELO MONTEIRO 6,98 5180309 SSP PE  57 14194218765 LEILA VANIA DE ALMEIDA SILVA 6,95 4136843 SSP PE  58 14194038510 CARLA CRISTINA OLIVEIRA MATOS 6,95 4658952 SSP PE  59 14194736477 RENATA MARIA DA SILVA SOARES 6,95 6981486 SDS PE  60 14194946126 LUCIANA CAVALCANTI DE ARRUDA COUTINHO 6,92 5257048 SSPPE  61 14195057451 ARTUR CEZAR DE CARVALHO FERNANDES 6,92 6050157 SSPPE  62 14194260189 FILIPE QUEIROS GONDIM BEZERRA 6,91 97002062090 SSPCE  63 14194678190 AMARO FABIO DE ALBUQUERQUE SOUZA 6,89 8134964 SDSPE  64 14194482387 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA CUNHA BELTRAO 6,89 4045465 SSPPE  65 14193972081 KATIA MARIA DE MELO 6,89 6493767 SDS PE  66 14194741584 EDUARDO GUELFER FERRER DE MORAIS 6,86 6367886 SDSPE  67 14194723467 REGINA FIALHO DE ARAUJO 6,86 2616235 SSP PE  68 14194826054 MARIA DULCE TENORIO BRITO ANDURAND 6,83 3655440 SSPPE  69 14193951127 MIRELLA BEZERRA DE MELO COLACO DIAS 6,83 7004925 SDSPE  70 14194327491 GERALDO VIEIRA DE ANDRADE FILHO 6,80 1837814 SSP PE  71 14194847779 ANDREA LOPES DE OLIVEIRA 6,80 6283803 SSP PE  72 14194763752 ELIZABETH JERONIMO VIEIRA DE OLIVEIRA 6,77 786024 SSPPB  73 14194637071 VIVIANE MARIA RIBEIRO PINA 6,77 2572101 SSP PE  74 14194717857 SERGIO CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA 6,77 33329 ZZZZ PE  75 14194028156 MARCIA PAULA OLIVEIRA FARIAS 6,76 4185496 SDS PE  76 14194790417 VERONICA ARNS DA SILVA 6,76 1392234 SSP SE  77 14194892445 JULIO ISAAC PINILLA DE LEON 6,74 6568613 SSP PE  78 14194620143 ANA LUIZA NEVES GUIMARAES BESSA 6,74 5331295 SDS PE  79 14194307857 LILIANE BATISTA DE LIRA 6,74 7268509 SDS PE  80 14194024924 KEILA ROBERTA TORREAO DE ANDRA"],
    [2420,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",33,"DE MELO 6,71 6119807 SSPPE  81 14194385085 CIBELE CAVALCANTI SOUZA DE MELO 6,71 6861917 SDS PE  82 14194604436 ROBERIO SILVEIRA DE SIQUEIRA FILHO 6,69 7608773 SDS PE  83 14194670452 MARILUCE DE LIMA MELO 6,68 3486383 SDS PE  84 14194829272 ERIKA FERNANDA TORRES SAMICO FERNANDES 6,68 5382752 SSPPE  85 14194943073 PRISCILLA BARTOLOMEU DE ARAUJO 6,68 6382402 SSP PE  86 14193983823 JACQUELINE DA SILVA GUIMARAES 6,65 4776745 SSP PE  87 14194431616 LAURA DE OLIVEIRA SILVA QUEIROZ 6,65 11810190 SSP MT  88 14193905081 MARIANA GOMES FERREIRA MACHADO DE SIQUEIRA 6,65 5383442 SSPPE  89 14194701067 MARIANA PEREIRA RODRIGUES 6,65 6027061 SSP PE  90 14194033206 MANUELA SILVEIRA CARVALHO MONTEIRO 6,65 5669294 SDSPE  91 14193976298 NEURISVAN RAMOS GUERRA 6,65 6183743 SSP PE  92 14194825148 IZILDO FERREIRA DA SILVA NETO 6,62 5472931 SSP PE  93 14193862514 BEATRIZ CABRAL MONTEIRO DE AZEVEDO SANTIAGO6,62 5916251 SSPPE  94 14194282563 MARIDA DA CONCEICAO GOMES LIMA DE SEIXAS MAIA6,61 3917307 SDSPE  95 14194621497 RIDELANE VEIGA ACIOLI 6,59 2478245 SSP PE  96 14194749371 CARLOS ALBERTO BEZERRA GURGEL 6,59 2880504 SSP PE  97 14194952678 FABIANNA MARJORIE NAZARE DE GOES 6,59 5456524 SSP PE  98 14194537263 VANDA LUCIA DA CUNHA MONTEIRO 6,58 2631 ZZZZ PE  99 14194439064 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA 6,56 3997686 SDS PE  100 14194526746 RAFAEL CUNHA AMANCIO 6,56 4588631 SSP PE  101 14194280187 LUCIA SADAE PEREIRA DA COSTA DE ARRUDA FALCAO6,56 4274492 SDSPE  102 14195022901 LUIZ BEZERRA DE BRITO 6,53 6124323 SDS PE  103 14194320702 ERICKA JANYNE FERREIRA DE ARAUJO 6,53 6328793 SSP PE  104 14194246782 PEDRO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 6,51 7329926 SDSPE  105 14194325693 RAIMUNDA DE CACIA RODRIGUES DE SOUSA 6,50 3690466 SDSPE  106 14194570777 MARCIA CARVALHO DOS SANTOS 6,50 4758310 SSP PE  107 14194766078 EVANEUSA FELIPE DE SOUSA 6,47 1300404 SSP PE  108 14194595535 CLECIA FIRMINO DA SILVA 6,47 2799401 SSP PE  109 14194295730 JONATAS ABINADABE OLIVEIRA SILVA 6,47 5918813 SSP PE  110 14194065000 DANNY ELLEN NASCIMENTO DE LIMA 6,41 5961605 SSP PE  111 14194419595 VERONICA PRISCILA FABRE 6,39 85747754 SSP PR  112 14194204260 ERICA EMERENCIANO ALBUQUERQUE 6,39 5416321 SSP PE  113 14194914009 SILVIA CARLA DE ASSIS ALEXANDRE 6,36 6348903 SSP PE  114 14194270394 GINA CRISTINA FREITAS FARIAS 6,35 4947258 SDS PE  115 14194703832 POLIANA DE FIGUEIREDO XENOFONTE 6,35 99029127717 SSPCE  116 14194634912 EDILZA MARIA DE OLIVEIRA 6,32 2126400 SSP PE  117 14194005782 JOSE IVALDO PEREIRA GOMES JUNIOR 6,32 3950839 SSP PE  118 14194611720 AURELINO PESSOA DE MELO NETO 6,32 4673218 SSP PE  119 14194568425 MONIQUE MONTEIRO PINTO 6,32 5437697 SSP PE  120 14194655198 RENATA DUARTE DA SILVA CEZAR 6,32 5980358 SSP PE  121 14194936960 CANDIDA ROBERTA DE ALMEIDA REGO BUONORA. 6,32 5240181 SSPPE  122 14194705746 JOAO ALFREDO DE ARRUDA GOMES 6,29 39769755 SSP SC  123 14194707387 ELIZABETH REGINA RODRIGUES DA SILVA 6,29 5327995 SDSPE  124 14194416609 SERGIO MURILO COELHO DE ANDRADE 6,29 5195590 SSP PE  125 14194768181 CAUBY DA SILVA CASTRO JUNIOR 6,26 3008011 SSP PE  126 14194761699 ANDREZZA BEZERRA GOMES DA SILVA 6,26 6391251 SDS PE  127 14194141959 MARIA HERIKA ALVES DOS PRAZERES 6,24 6689331 SDS PE  128 14194715901 MAGNA COSTA BARROS DE SANTANA 6,24 6398360 SDS PE  129 14194757788 AGUIDA MARIA FEITOZA VALENCA 6,21 7338089 SDS PE  130 14194610201 LUDMYLLA PEREIRA DE SOUZA VALADARES 6,20 4671403 SSPPE  131 14194283900 FLAVIO CAMPOS DA NOBREGA 6,20 4891141 SSP PE  132 14194702156 NATALIA MATOS SOUZA 6,20 7031792 SDS PE  133 14194331394 FABIO DIOGO DA SILVA 6,17 4019116 SSP PE  134 14194267051 MAGADYEL MATIAS MOURA DE MELO 6,17 4543637 SSP PE  135 14194087137 MICHELE MONTEIRO E MONTEIRO 6,17 4745888 SSP PE  136 14193925451 RENATA SERPA CORDEIRO SA LEITAO 6,17 2977 ZZZZ PE  137 14194160165 FABIANE ARAGAO RODRIGUES 6,17 5424258 SSP PE  138 14194216439 WEVERTON PAULO PEREIRA DOS SANTOS 6,15 7352812 SDSPE  139 14194947546 EMANUELA POLIMENI DE MESQUITA 6,14 6395872 SDS PE  140 14194969938 ANA CLAUDIA RAMOS DE ARAUJO 6,14 4756541 SDS PE  141 14194729878 MARCELO REZENDE DE CARVALHO RIOS 6,14 1872053 SSPPI  142 14194937208 MELIAH RAFAELE CAVALCANTI DA SILVA 6,14 6380814 SSP PE  143 14194740271 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES 6,11 2688925 SSPPE  144 14194194644 ANA ELIZABETH DA SILVA BALTAR 6,11 3635682 SSP PE  145 14194953114 LUANA CRUZ ARCOVERDE 6,11 6037369 SSP PE  146 14194319894 TATIANA ITSUKO BEKER 6,09 344740626 SSP SP  147 14194065224 AUGUSTO CESAR COELHO CALDAS 6,09 7627473 SDS PE  148 14194182516 GABRIELA BARBOSA SANTIAGO 6,09 7216446 SDS PE  149 14194783073 CARLOS JORDAO DA PAZ JUNIOR 6,08 4173146 SSP PE  150 14194873411 ERYVELTON DE SOUZA FRANCO 6,08 5365226 SDS PE  151 14194621034 ANA ELIZABETH OLIVEIRA 6,06 6514666 SDS PE  152 14194093531 ITAMIR GAIAO DA COSTA 6,05 2108701 SSP PE  153 14194103942 ADEILZA GOMES FERRAZ - P.C.D. 6,05 1512180 SSP PE  154 14195047031 JULIO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 6,05 4287849 SDS PE  155 14194915238 SANDRA REGINA DIAS MONTEIRO 6,05 724558747 ME PE  156 14194092616 PATRICIA DE SOUZA BARROCA 6,03 4402946 SSP PE  157 14194639176 FABIOLA NASCIMENTO DE BARROS 6,02 762875730 ME PE  158 14194447877 MONICA DE JESUS CORREIA 6,00 296042730 SSP BA  159 14194996337 KILDER HENRIQUE GUIMARAES ALVES 5,99 2588075 SSP PE  160 14194020435 SEBASTIAO FERREIRA CABRAL 5,99 1095141 SDS PE  161 14194500436 CLAUDIANE SALES RIBEIRO 5,99 5334325 SDS PE  162 14193939189 MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA 5,96 21205 ZZZZ PE  163 14194247103 ANA LUIZA DE MELO RODRIGUES 5,96 5642658 SSP PE  164 14194655602 MIRTES CHIVERS FERRAZ 5,96 5898852 SSP PE  165 14194179405 DIOGO JOSE SILVA DE FRANCA 5,94 6827293 SDS PE  166 14194974011 JOYCI TORRES DE PAULA 5,94 6915819 SDS PE  167 14194606100 ROSANGELA MARIA BARATA DA SILVA 5,93 2075550 SSP PE  168 14194262532 SUELI ALVES BARBOSA 5,93 6901704 SDS PE  169 14194517166 SAULO DE TARSO LEITE MOURA 5,91 4677715 SSP PE  170 14194526985 PATRICIA DELGADO FALCAO 5,91 5350496 SSP PE  171 14193932838 CARLOS ADRIANO DE SANTANA LEAL 5,91 6121690 SDS PE  172 14194550746 FERNANDA MARIA LINO DE MOURA 5,91 5556098 SSP PE  173 14193965663 IEVERTON CLEITON CORREIA DA SILVA 5,91 7325770 SDS PE  174 14194949963 JACQUELINE BEZERRA DE ALBUQUERQUE 5,90 6369517 SSPPE  175 14194513165 JULIANA FERREIRA LACERDA 5,88 6362697 SDS PE  176 14194409075 ISLA CAVALCANTI ANTAS 5,88 6163848 SSP PE  177 14194921657 ANDREA TIBURTIUS LUCENA MARKMAN 5,87 1859730 SDS PE  178 14194483203 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDAO 5,84 1842603 SSP PE  179 14194582079 BRENNO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA 5,84 6552022 SDS PE  180 14194100690 EDER FERREIRA DE OLIVEIRA E SILVA 5,84 4022173 SSP PE  181 14194238466 FELIX ALVES DE VASCONCELOS FILHO 5,79 5688710 SSP PE  182 14194635380 DANIELLE MENDONCA FERREIRA 5,78 6298401 SDS PE  183 14194078433 BARBARA BRESANI SALVI 5,76 4351678 SSP PE  184 14194670510 DENISSON DA SILVA E SOUZA 5,76 5460116 SSP PE  185 14194436383 IRESSE FLORA MOREIRA FERNANDES DE ANDRADE 5,76 2641358 SSPPB  186 14194453743 MARIA LEONILDA VALENTE COSTA 5,73 2700532 SSP PE  187 14194541448 NELSON DE CARVALHO PARANHOS NETO 5,72 5984166 SSPPE  188 14194986528 JOSE LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA 5,70 4757812"],
    [2421,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",34," SSP PE  189 14194086097 PEDRO PAULO FEITOSA DE ALBUQUERQUE 5,70 3083304 SSPPB  190 14193929974 IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE 5,67 5535304 SDS PE  191 14194697554 VERONICA IZABEL DE BRITO ALENCAR 5,66 2733018 SSP PE  192 14194565694 TEREZA ALEXANDRA RODRIGUES DE MEDEIROS 5,61 5053960 SSPPE  193 14193891489 EDUARDO OLIVEIRA DE MELO 5,61 5521109 SDS PE  194 14193883825 MILENA DA SILVA ALBUQUERQUE 5,61 6591823 SDS PE  195 14193912541 LILIAN GADELHA DE FREITAS BARLEBO 5,60 2685627 SSP PE  196 14194496270 ALINE SIMPLICIO SIMOES 5,58 6976806 SDS PE  197 14194895331 CAMILA PEREIRA DOS SANTOS 5,58 4800474 SDS PE  198 14194545886 LUCIANA NEVES FARIAS DE GOUVEIA 5,57 3913825 SSP PE  199 14194448362 CLODOALDO DA SILVA BORBA 5,57 3024097 SSP PE  200 14194284627 MAGDA LORENA BATISTA FREITAS 5,55 6196344 SDS PE  201 14194844420 MAYARA BRANDAO SILVA 5,55 7197330 SDS PE      202 14194883451 SIMONE REGINA BARROS DE MACEDO 5,52 6140537 SSP PE  203 14195058608 MARIA LINS JULIAO DA ROCHA 5,51 1201680 SSP PE  204 14194230794 LUCIANE SILVA DOS ANJOS 5,51 3072479 SSP PE  205 14194878378 JOSE LANCART DE LIMA 5,51 4534339 SSP PE  206 14194024510 WANESSA STUART SIMOES WANDERLEY BOTELHO 5,51 5126474 SSPPE  207 14194963808 MOANA OLIMPIA GOMES FREIRE 5,43 5449152 SSP PE  208 14193863892 JACQUELINE CAVALCANTI DE BARROS 5,43 6303572 SSP PE  209 14195026191 GENOVA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA 5,42 3200851 SSP PE  210 14194781069 PABLO DE BARROS CAMPOS DO AMARAL 5,40 5103973 SDSPE  211 14193992584 MAIRA MARIA MEIRA DAS CHAGAS 5,40 6301844 SSP PE  212 14194612272 JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO 5,40 6219680 SSPPE  213 14194213980 KALINA CARDOSO BAZELENITZ 5,40 1666278 SDS AL  214 14194610375 JACIARA ARAUJO SANTOS DE SATANA 5,39 4830133 SDS PE  215 14194652526 IVAN MARCOS DOS SANTOS 5,39 1703322 SSP AL  216 14193999027 POLLYANNA TORRES BRAGA 5,37 4356961 SSP PE  217 14194934999 REBECA MARQUES SOBRAL LEITAO 5,37 6913730 SDS PE  218 14194229143 ADRIANA LEAO DE CARVALHO LIMA GONDIM 5,34 6341694 SDSPE  219 14194813409 ANDREIA CYBELLE MARQUES FERREIRA 5,34 5984489 SDS PE  220 14194936952 JULIANA NUNES CARVALHO 5,34 5530559 SDS PE  221 14194697240 CAMILA CORREIA BANKS DA ROCHA 5,34 6392956 SDS PE  222 14194942877 JULIENE FREITAS DE SANTANA 5,33 4657870 SDS PE  223 14195067799 VICTOR HUGO DE VASCONCELOS CALADO 5,31 6576362 SDSPE  224 14194279841 PATRICIA MARIA SANTOS DA SILVA 5,31 7094938 SDS PE  225 14194141397 ANTONIO ROBERTO EUZEBIO 5,30 1016640 SSP PE  226 14194894052 VINICIUS VASCONCELOS GOMES DE OLIVEIRA 5,28 985871881 SSPBA  227 14194433679 ANA CARLA SILVA SANTANA 5,28 8363291 SDS PE  228 14194095643 ROMULO GRANJA DE SOUZA 5,27 4019141 SSP PE  229 14194865755 PAULO PESSOA DE ALBUQUERQUE FILHO 5,25 5420813 SDSPE  230 14193980423 JAEL DE MORAIS AMARAL 5,24 2257904 SSP PE  231 14194744653 IZACIO CUNHA DE SA ALBUQUERQUE NETO 5,22 4225812 SSPPE  232 14194375664 MARCOS ALEXANDRE BARBOZA DE SANTANA 5,22 3712287 SDSPE  233 14194749991 ALEKSEI MOMOTUK 5,22 3830153 SSP GO  234 14194963667 VANESSA ANNY SOUZA SILVA 5,22 159548 SSP RR  235 14194442217 NATALIA SARAIVA GUERRA 5,22 7248061 SDS PE  236 14194377421 IZABELLE THAYNA SOARES CARVALHO 5,22 2,00201E+12 SSP AL  237 14194592425 PRISCILA MARIA SANTOS LEAL 5,22 30388783 SSP AL  238 14193975357 PAULO HENRIQUE SALES DE ALMEIDA 5,21 2700511 SSP PE  239 14194787389 MARIA EDWIS TORRES EMILIO 5,19 1204116 SDS PE  240 14194530722 PATRICIA MARINHO MULLER 5,19 37689703 SSP SP  241 14194971017 MAYCON LENNON GONCALVES BARROS 5,19 6819343 SDS PE  242 14194328903 ROBSON MOURA DE LIMA 5,19 6733722 SDS PE  243 14194857034 ADRIANA MARIA OLIVEIRA DE LIMA 5,19 7476756 SDS PE  244 14194465325 AMANDA JANAINA DOS SANTOS 5,16 5036189 SDS PE  245 14194765799 SORAIA MARIA DE SOUZA 5,15 2673111 SDS PE  246 14193945079 VERONICA DA SILVA LIMA 5,15 1368762 SSP DF  247 14194124054 PAULO AFONSO NEIVA NOVAES 5,13 1381840 SDS PE  248 14194692506 BRUNO DUARTE DE MENDONCA 5,13 4056771662 ZZZZ PE  249 14194906880 JULIANA RODRIGUES NUNES 5,13 5547053 SSP PE  250 14194639234 RAFAEL LUNA DE ALBUQUERQUE 5,13 6749536 SDS PE  251 14194887718 FABIANA ALVES DO AMARAL COSTA LIMA 5,10 4865321 SDS PE  252 14194986106 FABIO HENRIQUE CUNHA AMORIM 5,10 6995513 SDS PE  253 14194533114 THAIS MADEIRA DA COSTA SANTOS 5,10 5819043 SDS PE  254 14194445053 PEDRO HENRIQUE GALVAO PACHECO 5,10 126295765 SSP RJ  255 14194683752 FERNANDA RODRIGUES LEITE ROLIM 5,07 2297753 SSP PI  256 14194671930 ESTELA MENDES CALVARIO 5,07 134213263 ZZZZ RJ  257 14194598505 FRANCINE MARIA DE FRANCA SILVA 5,07 6381013 SSP PE  258 14194825478 ROBERTA ESPINOLA DE MELO 5,07 6908677 SDS PE  259 14194793684 CARLOS MAGNO BRAGA TORRES 5,04 1335807 SSP PE  260 14194939642 MARCELO JOSE ROCHA DE MENEZES 5,04 120410147 SSP RJ  261 14194603743 DEBORA MORGANA SANTOS DE ASSUNCAO SILVA 5,04 4671900 SSPPE  262 14194096716 JACQUELINE SOUZA SOARES 5,04 6331556 SDS PE  263 14193880177 RAFAEL TAVARES DA LUZ SILVA 5,04 6413117 SSP PE  264 14194513991 THABATA MORALES VIEIRA DE MELO 5,04 7777981 SDS PE  265 14195054227 MANOEL FABRICIO VASCONCELOS LEITE 5,01 5187908 SSP PE  266 14194087756 LORENA TAVARES DE BRITO NERY 5,01 7123223 SDS PE    MÉDICO VETERINÁRIO (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194547163 CARLOS MAGNO MARQUES LOPES - P.C.D. 7,55 5375886 MMRJ  2 14194103942 ADEILZA GOMES FERRAZ - P.C.D. 6,05 1512180 SSP PE    TÉCNICO EM RADIOLOGIA (20 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194504339 WINSTON LENON DE SOUSA 7,13 3472778 ZZZZ PB  2 14194033826 PERCILIO EVERALDO BEZERRA JUNIOR 6,75 5831806 SDS PE  3 14194813862 ERICA CORDEIRO DO NASCIMENTO 6,75 5961134 SDS PE  4 14194332319 DECIO CAVALCANTI GUERRA 6,74 6054627 SSP PE  5 14194446069 MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS 6,74 6370652 SSP PE  6 14194004298 IRENE CRISTINA DE LIMA SOUZA 6,73 22553720 SSP AM  7 14194070844 CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO 6,72 6964073 SDS PE  8 14193925485 EDSON CARLOS DE ASSIS 6,72 7021154 SDS PE  9 14194676418 ROBERTA VAZ DE OLIVEIRA ARAUJO 6,54 2396979 SSP PB  10 14194349966 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA 6,53 4723848 SDS PE  11 14193847143 MARIA DANIELE BATISTA DE FRANCA 6,52 5178076 SDS PE  12 14193886257 EDUARDO LUCAS DA SILVA 6,50 5367413 SSP PE  13 14194220043 FLAVIA MARIA DA SILVA SANTOS 6,32 6456261 SSP PE  14 14193892461 BRUNO ROGERIO DO NASCIMENTO 6,32 6241167 SDS PE  15 14194381878 JEFERSON JOSE DE OLIVEIRA 6,32 288334881 ZZZZ RJ  16 14194244381 ERINALDO DIAS DE LIMA 6,30 3877264 SSP PE  17 14194619160 HELIO FRANCISCO DE SOUZA 6,12 1602687 SSP PB  18 14194515194 MARCOS WILSON DE OLIVEIRA 6,10 1861153 SSP PB  19 14193928315 EDILZA SANTOS DE SANTANA 6,09 6600617 SDS PE  20 14194680261 MARIA MARCIA DOS SANTOS 5,93 6235919 SSP PE  21 14194539343 CLAUDIO WAGNER DA SILVA LUNA - P.C.D. 5,92 4920720 SDSPE  22 14194512514 LUCIANO SOUZA DE LIMA 5,92 6082783983 SSP RS  23 14194716214 WALDICLEY COSTA RIBEIRO 5,92 6201233 SDS PE  24 14194025699 ORLANDO FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO 5,90 33766703 SSPAL  25 14193846756 ROMERO FERREIRA DE SOUZA 5,89 4992307 SSP PE  26 14193881605 HELAN MARCELO AZEVEDO DE LIRA BEZERRA 5,72 7662823 SDSPE  27 14193"],
    [2422,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",35,"913499 JOSE ROBERTO DA SILVA 5,71 4021071 SSP PE  28 14195011672 JOSE DAMIAO INACIO 5,71 3144904 SSP PB  29 14193861227 ALBANIELLY DE PAULA 5,70 8198857 SDS PE  30 14194302775 MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO 5,70 3966693 SSP PE  31 14194520004 WAGNER SOARES DA SILVA 5,70 6387051 SDS PE  32 14194819547 SILVIO VALDAIR ABREU NUNES 5,69 305272643 ME PE  33 14193896389 CLAUDECI MARIA DO NASCIMENTO 5,69 4291766 SDS PE  34 14193913747 ELCIO MEDEIROS DA SILVA 5,69 5006742 SDS PE  35 14193847101 WANNESKA KELLY LEAL PEREIRA 5,69 5471163 SDS PE  36 14194371325 SANNY CAMILA SOUSA DA SILVEIRA 5,68 1805682 SSP RN  37 14194331766 MARTA MARIA ALVES DA SILVA 5,68 2914011 SDS PE  38 14194190444 EDSON BEZERRA DE ARAUJO 5,52 3143705 SSP PE  39 14194558384 JOSE FERREIRA DAS GRACAS NETO 5,52 4965250 SSP PE  40 14194087202 RAPHAEL ALEXANDRE FERNANDES ALCANTARA 5,52 5971227 SDSPE  41 14194492790 MAGALY OLIVEIRA CAVALCANTI 5,52 2661664 SSP PB  42 14194945797 LEVY OLIVEIRA DA SILVA 5,52 6567065 SDS PE  43 14193924470 FERNANDO LEMOS AMAZONAS 5,51 4212383 SSP PE  44 14193851392 RONALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 5,50 5236107 SDS PE  45 14194099496 JOYCELEIDE SOARES DOS SANTOS 5,50 6197651 SSP PE  46 14193853265 MARLENE MAGALHAES DE SOUZA 5,50 3112897 SSP PE  47 14193914257 CARLOS EDUARDO PINHEIRO BELO 5,50 4005923 SDS PE  48 14194380474 JORGE FILGUEIRA DE CASTRO FILHO 5,50 5553412 SSP PE  49 14194062502 JULIANA SOARES DE FREITAS 5,50 6354658 SSP PE  50 14195041828 WILLAME BARBOZA DA SILVA JUNIOR 5,50 2713187 SSP PB  51 14194392107 NAUA RODRIGUES DE SOUZA 5,50 7135238 SDS PE  52 14194170206 MATEUS FLORENCIO NUNES DE TORRES 5,50 7984665 SDSPE  53 14194419066 FABIA SIMONE ALVES DA CRUZ GOUVEIA 5,49 3653458 SSP PE  54 14194382702 ALEX SANDRO DO NASCIMENTO 5,49 250282050 SSP RJ  55 14193958395 PRISCILA FRANCISCA DA SILVA 5,49 6175570 SDS PE  56 14194570975 THIAGO WILLIAM DE SANTANA SILVA 5,49 6964983 SDS PE  57 14194345543 DANIELLE DA SILVA CARDOSO 5,49 7234842 SDS PE  58 14194630613 MOISES JOSE DE SOUZA JUNIOR 5,32 6455255 SDS PE  59 14194530268 JOSE BERNARDINO DOS SANTOS 5,30 4263432 SSP PE  60 14194571890 JOSE EDUARDO DA SILVA 5,30 5501740 SSP PE  61 14194925237 JOSIVALDO JOSE PIMENTEL DO NASCIMENTO 5,30 5616880 SSPPE  62 14194051539 ANDREA CARLA DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA 5,30 6702111 SDSPE  63 14193952786 JULIO ROGERIO DA SILVA NETO 5,30 5827506 SDS PE  64 14194633534 CLAUDIA MAGALHAES SOUZA 5,30 7472045 SDS PE  65 14194687761 LEANDRO SILVANO BATISTA 5,29 7182961 SDS PE  66 14194942935 JAZIELY SANTANA DOS SANTOS 5,29 3039982 SSP PB  67 14194790797 ROSEMARY SANTOS DE BARROS 5,28 7743274 SDS PE  68 14194827482 ANDREA LIRA DA SILVA 5,28 5290427 SDS PE  69 14194240629 TANIA MARIA DE MOURA SOUZA 5,26 8209179 SDS PE  70 14194205374 WILLIAM SOARES SILVA 5,11 7780612 SDS PE  71 14193985729 SONIA MARIA DE MELO 5,10 4565721 SSP PE  72 14194041530 IGLEZIAS IGLEZIS CEZAR FERREIRA 5,10 6043041 SSP PE  73 14193929628 HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVES 5,10 698881834 SSP BA  74 14194240694 TIAGO JOSE SIMOES 5,10 5327301 SSP PE  75 14194250479 LILIANA MARIA BARBOSA BONANNI 5,10 7226768 SDS PE  76 14193955110 ALYSSON FONSECA ESPIRITO SANTO 5,10 8210058 SDS PE  77 14194283306 MARIA DAS DORES BEZERRA JATOBA 5,10 4183455 SSP PE  78 14195039269 HELDER WILLIANS GONZAGA VENTURA 5,10 912170 SSP AL  79 14194371002 AUREA FREITAS DA SILVA 5,10 5567470 SDS PE  80 14193910461 KELAINE LIMA DOS SANTOS 5,10 5325047 SDS PE  81 14194238656 JOSY EMANUELLE PEREIRA DE LIRA 5,10 7093475 SDS PE  82 14194920964 ELIDE PINHEIRO ARAUJO 5,09 18188964 SSP SP  83 14193899078 THIAGO DA SILVA 5,09 4720650 SSP PE  84 14194505567 FERNANDA RIBEIRO DE LIMA SOUZA 5,09 6329044 SDS PE  85 14194379005 KAMILLA RAVENNA DE LIOMA FREIRE 5,09 7438510 SDS PE  86 14193858736 PRISCILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 5,09 7974086 SDS PE  87 14194445897 LEANDRO LUIZ SILVA SANTOS 5,08 6186863 SDS PE  88 14194472750 THIAGO GUSTAVO DE SENA 5,08 8630103 SDS PE  89 14194477825 PAULO FRANCISCO RIEPER JUNIOR 5,08 4774035 SSP PE  90 14193927903 IGOR LUCIO DANTAS DA SILVA 5,08 4942942 SSP PE  91 14194274461 ELAINE VASCONCELOS DOS SANTOS 5,08 6075858 SDS PE  92 14193957413 PAULA RENATA ALMEIDA SOUTO 5,08 7188238 SDS PE  93 14194139961 ELANI DA CONCEICAO COUTINHO 5,07 3058725 SSP PB  94 14194372794 ADELSON DOS SANTOS DE LIMA 5,07 7314842 SDS PE    TÉCNICO EM RADIOLOGIA (20 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194539343 CLAUDIO WAGNER DA SILVA LUNA - P.C.D. 5,92 4920720 SDSPE    TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194637410 ELIZEU MENEZES DE AQUINO 8,60 5426754 SSP PE  2 14194428166 PEDRO ROBERTO DA SILVA DOS SANTOS 7,80 5856653 SDSPE  3 14194293065 LUCIANA CONSTANTINO DA SILVA 7,60 329246124 SSP SP  4 14194181252 ALAN GOMES PAIVA 7,40 6346228 SDS PE  5 14194035789 EDIMAR ALAN DE LIMA E SILVA 7,40 6795721 SDS PE  6 14193892883 EDER LEITE DE AGUIAR 7,20 6813629 SDS PE  7 14194288479 DAIVID JOSE FELIX ALBUQUERQUE 7,20 5977831 SSP PE  8 14193994440 ANDRE LUIZ DA SILVA BARROS 7,20 7125341 SDS PE  9 14194802477 SILVANIA CANDIDO DE BRITO 7,20 4999990 SDS PE  10 14194914173 MARIA TATIANE DE ALBUQUERQUE 7,20 3150861 SSP PB  11 14194458494 ALEXANDRINO CAVALCANTI PESSOA NETO 7,00 6265831 SDSPE  12 14194705225 GILSON DE ARAUJO NASCIMENTO 6,80 5059491 SSP PE  13 14195000055 ANCLENE JANAINA DE SOUZA RAMOS 6,80 5153805 SSP PE  14 14194852118 JEFFERSON BANDEIRA DE SANTANA 6,80 6788812 SDS PE  15 14194791340 THIAGO DOS SANTOS SOARES 6,80 6382255 SDS PE  16 14193854735 LUIZ EDUARDO GALVAO DE SOUZA 6,60 6340867 SSP PE  17 14195055927 SUELY MARIA BRISSANTT SILVA 6,60 1815042 SDS PE  18 14195006615 MARIA DE LOURDES DA SILVA 6,60 217207832 SSP PE  19 14194003209 AILTON ESTEVAO DA SILVA 6,40 1134353 SSP PE  20 14194290855 JOSE ABRAAO DOS SANTOS RIBEIRO 6,40 5427033 SSP PE  21 14194620838 JAKSON FRANCISCO DE SOUZA CRUZ 6,40 3884430 SSP PE  22 14194427986 ALEXSANDRA FREITAS DA SILVA 6,40 5409738 SSP PE  23 14193856987 MARIA GISELIA ALVES DA SILVA 6,40 6707183 SDS PE  24 14194267572 JOAN ELLEN DOS SANTOS 6,40 2704863 SSP PE  25 14194985553 WELLINGTON ANDRE DE LIMA 6,20 4922575 SSP PE  26 14194065067 REMILDO DOMINGUES DE MENDONCA 6,20 3978971 SSP PE  27 14194132446 VANIA MARIA BATISTA DE LIMA DO NASCIMENTO 6,20 3871183 SDSPE  28 14194428315 THYAGO RAFAEL IVO FIALHO 6,20 6779504 SDS PE  29 14194432978 BRUNO RONALDO BELO DA SILVA 6,00 6311466 SSP PE  30 14194613668 ANDRE SILVA DE OLIVEIRA 6,00 2659701 SSP PE  31 14194214616 KLEBERVERCOSA MENDES 6,00 5309854 SSP PE  32 14193897361 JOAO AGRICIO COSTA DE FRANCA 6,00 6499591 SDS PE  33 14194115193 FLAVIO FRANCISCO DOS SANTOS 6,00 3782630 SDS PE  34 14193892107 LUCIANO BATISTA DA SILVA 5,80 3761897 SSP PE  35 14195002226 VALDECK MIGUEL FRANCISCO 5,80 5819029 SSP PE  36 14194564150 LUCIANA NAZARIO DE OLIVEIRA 5,80 7642605 SDS PE  37 14194010030 DANIELE MARIA DE LIMA 5,60 5523176 SDS PE  38 14194324613 EDSON VIANA DA SILVA 5,60 6124881 SSP PE  39 14194866167 MARCIO MONTE DE SANTANA 5,60 5465565 SDS PE  40 14194534419 NICEAS BALBINO DA SILVA 5,60 2765239 SDS PE  41 14194048147 BARTOLOMEU"],
    [2423,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",36," DA SILVA 5,40 2976093 SSP PE  42 14194996550 GLEICY BANDEIRA DA CUNHA 5,40 7156663 SDS RJ  43 14194325834 SANDRO CARLOS DE SOUZA 5,20 3420173 SSP PE  44 14194554540 ANA CLECIA FRANCELINA DA SILVA 5,20 6907929 SDS PE  45 14194465424 JOSE NILSON DA SILVA BARROS 5,20 4515260 SSP PE  46 14194328028 ELIAS SANTOS DE LIRA 5,20 6566283 SDS PE  47 14194744158 WAGNER JOSE DE LIMA VALENTIM 5,20 6759503 SDS PE  48 14195061495 ISABELA ALVES DA SILVA 5,20 7365401 SDS PE  49 14195020319 CLEISON RICARDO ARAUJO 5,20 4537163 SDS PE  50 14195200929 JOSE ALOISIO DIAS DOS SANTOS 5,00 1367786 SSP PE  51 14194386232 REGINALDO ANDRADE DOS SANTOS 5,00 4540388 SDS PE  52 14193965770 ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO DANTAS 5,00 7141843 SDSPE  53 14194599826 ANDREZA MICHELLY OLIVEIRA RAFAEL 5,00 7164078 SDS PE            TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14193902815 THAIS MAFRA DA SILVA 9,00 6378085 SDS PE  2 14195013744 MARINA ALENCASTRO DO AMARAL E MELO 8,60 6362311 SSPPE  3 14194656287 MARIA RAYANNE MACIEL MONTEIRO 8,60 8163154 SDS PE  4 14194535796 JOYCE BEZERRA DE SOUZA 8,40 6683125 SDS PE  5 14194836517 PRISCILA FERREIRA DE ARAUJO 8,40 8541069 SDS PE  6 14194385549 BARBARA CLARISSA GALVAO GOMES 8,40 7217584 SDS PE  7 14194418423 CARMEM VIRGINIA FRANCISCO DA LUZ 8,20 6586190 SDS PE  8 14193860666 ELISANGELA MELQUIADES SILVA 8,20 7604844 SDS PE  9 14193960078 TARCILIA KARLA FERREIRA DE CASTRO 8,20 207785973 SSP RJ  10 14194040524 MONICA GEORGIA MACIEL DE JESUS 8,20 4994464 SDS PE  11 14195053914 TATIANA MOURA BEZERRA 8,20 7247685 SDS PE  12 14194477429 MARIA DA CONCEICAO VIDAL DOS SANTOS 8,00 5250481 SDSPE  13 14194750551 ANDERSON FABIO DE OLIVEIRA CALADO 8,00 5625305 SDS PE  14 14194660735 ESTER DOLORES DE LIMA BENICIO DA SILVA 8,00 3927213 SDSPE  15 14194028693 EDILENE TENORIO SIQUEIRA 8,00 4730668 SDS PE  16 14194380706 PAULA ROBERTA DA SILVA CONCEICAO 8,00 6736814 SDS PE  17 14194000486 NATALIA CAVALCANTI DA ROCHA 8,00 6382253 SSP PE  18 14194925633 CASSIA JOANA BEZERRA 8,00 7468649 SDS PE  19 14194042850 MYLENE GOMES SILVA 8,00 6862033 SDS PE  20 14194597085 MAYSA GOMES DE LIMA DUARTE 8,00 7422685 SDS PE  21 14194430527 KARLA ELIZABETE RAMOS DA SILVA 7,80 5885883 SSP PE  22 14194286309 TEREZA CRISTINA BEZERRA DE ARAUJO 7,80 2391645 SDS PE  23 14194986189 DILMA MARIA DOS SANTOS SILVA 7,80 141335687 SSP CE  24 14193856748 JONH ADERSON ESTEVAO 7,80 7074419 SDS PE  25 14193942365 JOSEFA LUIZA PEREIRA 7,80 7695972 SDS PE  26 14194900974 PAULA REGINA FERREIRA DA SILVA 7,80 7403025 SDS PE  27 14194512613 ALICE MARIA DE LIMA 7,80 6964035 SDS PE  28 14194328762 CLAUDIO JOSUE LUCENA CHAMYE 7,80 3941162 SSP PE  29 14193979151 FABIO DOROTEU PEREIRA 7,80 4296082 SDS PE  30 14194921459 PRISCILA CAVALCANTI DA SILVA 7,80 6216054 SSP PE  31 14194090362 RIZIA FABRICIO DE LIMA 7,80 6500022 SDS PE  32 14194217304 FABIANE MATIAS DE LIMA 7,80 6393341 SSP PE  33 14194812286 ANA GABRIELA SALES DE SENA 7,80 6382244 SSP PE  34 14194034667 JODJA KAROLINE DA SILVA FREITAS 7,80 7192503 SDS PE  35 14193887529 RERYS DA SILVA NOGUEIRA 7,80 2801506 SSP PE  36 14194970159 SANDRA DA SILVA GALINDO 7,80 4085998 SDS PE  37 14194198116 ANA MARIA ANDRADE SILVA 7,80 5007145 SSP PE  38 14194153103 PATRICIA REJANE ALVES DA SILVA 7,80 5416946 SSP PE  39 14194254364 ANNELISE CANDIDO ALVES DA SILVA 7,80 5999160 SDS PE  40 14194207206 DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS 7,80 7012258 SDSPE  41 14194316932 MANUELLA AUXILIADORA DE BARROS BORBA VASCONCELOS7,80 6618589 SDSPE  42 14194419520 ELISABETH MONTEIRO DA SILVA 7,80 7197031 SDS PE  43 14195021366 JAYSSON JOSE DOS SANTOS LOPES 7,80 7628468 SDS PE  44 14194743770 SUELY MARIA DE MOURA SANTANA 7,60 4680310 SSP PE  45 14193934933 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA 7,60 5358572 SSP PE  46 14193846467 ADRIANA CAVALCANTI DO MONTE VIEIRA 7,60 5225167 SDSPE  47 14193951267 DINIVE MILSE GADELHA DE ALMEIDA 7,60 5462957 SSP PE  48 14194838133 DANIELA LOURENCO DA SILVA FREIRE 7,60 6362375 SSP PE  49 14194881059 JANAINA DA SILVA SANTOS 7,60 4899013 SDS PE  50 14194403177 LUCILENE MAMEDE DA CONCEICAO 7,60 5287994 SDS PE  51 14194915030 JOANA GABRIELA TAVARES 7,60 5414861 SDS PE  52 14194842572 AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA 7,60 6256108 SDSPE  53 14195058756 FELIPE CEZAR DA SILVA 7,60 6911266 SDS PE  54 14193992139 CLAUDENISE VASCONCELOS SILVA 7,60 6990570 SDS PE  55 14194340825 VANESSA VASCONCELOS DE FREITAS 7,60 8216468 SDS PE  56 14194592516 MARIA DO ROSARIO DE SOUZA ARRUDA DINIZ 7,60 2823010 SSPPE  57 14194357910 CLAUDIONOR ROGERIO LEUTHIER TEIXEIRA 7,60 3329468 SSPPE  58 14195057857 SOLANGE COELHO NOLETO CASTRO CALDAS 7,60 5123698 SSPPE  59 14194496932 JENNIFER FELIX DE SOUZA 7,60 5780817 SDS PE  60 14194264322 CRISTIAN RODRIGUES DA SILVA 7,60 5679483 SDS PE  61 14193891059 JEREMIAS GUILHERME DA SILVA 7,60 6170898 SDS PE  62 14193912038 ELLAYNE CRISTINA DE OLIVEIRA BRUNES DE SALES 7,60 5734415 SSPPE  63 14194413440 PAULIANA MARIA MOURA DA SILVA 7,60 6072493 SSP PE  64 14194480795 GEOVANA ORLANDO DE MEDEIROS 7,60 6271345 SSP PE  65 14194756889 EDUARDA CLAUDIA MACENA VILAR 7,60 7167460 SDS PE  66 14194024866 CAMILA RODRIGUES DE MELO ARAUJO 7,60 7645705 SDS PE  67 14193994309 BRUNO FELIPE REMIGIO DAMASO 7,60 7918035 SDS PE  68 14195185468 MARIA TEREZA FARIAS MENDES DA SILVA 7,60 2372096 SSPPE  69 14194683323 JOELMA SARAIVA DA SILVA 7,60 3194414 SSP PE  70 14194983772 ANA PAULA FERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA 7,60 3878441 SDSPE  71 14193992402 KAROLINE TOMAZ DE AQUINO 7,60 5999991 SDS PE  72 14194404480 VIVIANE JULIANA DA SILVA 7,60 7218175 SDS PE  73 14194069325 MIRTES TERESA GOMES PAIVA 7,60 6941076 SDS PE  74 14194794724 ALANE CRISTINA OLIVEIRA LIMA 7,40 6434512 SDS PE  75 14194396322 MARIA DAYANA OLIVEIRA DE ARAUJO 7,40 6547503 SDS PE  76 14194027778 MANUELA IRINEA MUNIZ DOS SANTOS 7,40 6350109 SDS PE  77 14194042181 IVETE BORGES DOS SANTOS 7,40 4667218 SSP PE  78 14194643616 KELLY CRISTINA LIMA SILVA TEOTONIO 7,40 4373730 SDS PE  79 14193862795 DENISE ALVES DA SILVA 7,40 6328557 SSP PE  80 14194653474 LUCIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE 7,40 5626157 SSP PE  81 14194633930 GLAUCIA MARIA DA SILVA 7,40 6352743 SSP PE  82 14194231529 LUCIANA MARIA DE ALMEIDA 7,40 6376904 SSP PE  83 14194352937 WEDJA KALYANDRA MARQUES PEREIRA DE LIMA 7,40 6969464 SDSPE  84 14193931103 JOSIANY DOS SANTOS SILVA 7,40 7226300 SDS PE  85 14194759909 EVANEIDE CAMARA CORREIA COSTA 7,40 2781993 SDS PE  86 14194037165 NORMA VIANA DOS SANTOS 7,40 3641581 SDS PE  87 14194326949 ALYNNE GUILHERME ALCANTARA 7,40 5563585 SSP PE  88 14193935583 DANIELA BEZERRA GUERRA DE MORAIS 7,40 5637131 SDS PE  89 14194952694 KELLY LIDIANE SILVA DO CARMO 7,40 6898736 SDS PE  90 14194709631 CLACEANNE FIGUEIRA DE MENEZES FERREIRA PEREIRA7,40 7559365 SDSPE  91 14194079670 ERICA MENEZES DE AQUINO SILVA 7,40 5334905 SDS PE  92 14194298890 KLEITON SIMOES DE ALBUQUERQUE 7,40 5448259 SDS PE  93 14194934171 TATIANE DE SOUZA SARAIVA 7,40 5556715 SSP PE  94 14194302585 VERONICA FERRE"],
    [2424,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",37,"IRA DA SILVA 7,40 6902592 SSP PE  95 14194530508 IANARA RAFAELLA DE OLIVEIRA PONTES 7,40 6867640 SDS PE  96 14193904183 ARLIENE MARIA DO NASCIMENTO 7,40 4668015 SDS PE  97 14193889301 ISLANE BRANDAO FLORENCIO 7,40 5508411 SSP PE  98 14194436482 SHEYLA KAROLINA CORREIA MENDES 7,40 8106677 SDS PE  99 14194482999 ADRIANA SANTOS DE ARRUDA MARANO 7,40 3616839 SDS PE  100 14194162187 EDJANE MARIA GOMES 7,40 4120133 SSP PE  101 14194650355 SANDRA MARTINS DE FRANCA 7,20 5335083 SDS PE  102 14194426905 MARCELENA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 7,20 5988686 SSPPE  103 14195061917 KARLA PATRICIA DA SILVA 7,20 4837593 SDS PE  104 14193963510 PRISCILLA DA COSTA SANTOS 7,20 7766511 SDS PE  105 14194590775 GENEVA MARIA DA SILVA DOS SANTOS 7,20 2217408 SSP PE  106 14194404209 ISABEL ALEXANDRE DA SILVA 7,20 2933884 SSP PE  107 14194248325 MARCIONE VITORINO DE SOUZA 7,20 3191003 SSP PE  108 14193988525 PAULA ROBERTA LITTS MELO DOS SANTOS 7,20 5734428 SDSPE  109 14194196011 JULIETE LINA DOS SANTOS PEREIRA 7,20 7757208 SDS PE  110 14194021052 CILENE MELO DE OLIVEIRA 7,20 2173963 SDS PE  111 14194948759 NADJARA NUNES DA SILVA 7,20 3842839 SSP PE  112 14194042967 ROMILDA DE ANDRADE RAMOS DE OLIVEIRA 7,20 4092159 SDSPE  113 14194615085 JUCILENE MARIA DA SILVA 7,20 361070548 SSP SP  114 14194551173 KARINA PEIXOTO ARAUJO 7,20 4984701 SSP PE  115 14194378247 JULCILEA RODRIGUES DE CARVALHO 7,20 4482357 SSP PE  116 14194483617 ROSINEIDE SANTOS DE MELO 7,20 5543639 SSP PE  117 14194446309 GISLAINE FERNANDES SANTANA DA SILVA PEREIRA 7,20 3287278 SSPPB  118 14193916237 MARTHIELE DA SILVA FERNANDES 7,20 7198985 SDS PE  119 14193893063 SIRLEIDE VERONICA DE LIMA 7,20 3050681 SDS PE  120 14194108909 NADJANE DOS SANTOS OLIVEIRA XIMENES 7,20 3714890 SDSPE  121 14194315264 EDILEUSA CANDIDA FERREIRA 7,20 4630501 SSP PE  122 14194267929 ANDREA FLAVIA DOS SANTOS 7,20 4863156 SDS PE  123 14194945862 JULIANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 7,20 5062138 SSP PE  124 14194063096 MACIEL MONTEIRO DOS SANTOS 7,20 6173655 SSP PE  125 14194622701 RENATA MARIA DA SILVA SANTOS 7,20 6855268 SDS PE  126 14194377074 BEATRIZ SOARES DA SILVA 7,20 7513447 SDS PE  127 14194549268 JAILMA SILVA MARTINS DE LIMA 7,20 7452522 SDS PE  128 14194095049 ALCIONE DE ANDRADE LIMA 7,20 7420431 SDS PE  129 14194003951 TACIANY RAMOS DE FARIAS 7,20 7399777 SDS PE  130 14194000106 MARCELA SILVA CRUZ ALBINO 7,20 7792957 SDS PE  131 14194063344 RHAISSA ALVES VIEIRA DOS SANTOS 7,20 7477317 SDS PE  132 14194002672 ANDREA PEREIRA DA SILVA 7,20 4947886 SSP PE  133 14194874757 ALYNE SILVA DOS SANTOS 7,20 6042264 SSP PE  134 14194225414 ANDREZA BUARQUE DA SILVA 7,20 5422984 SSP PE  135 14195020780 JULIANA DE LIMA SILVA 7,20 6705981 SDS PE  136 14194354057 LUCIANNA GABRIELA LOPES DA SILVA 7,20 6878626 SDS PE  137 14194944220 VANESSA DA SILVA PEREIRA 7,20 7759067 SDS PE  138 14193932259 KARYNE SUENYA GONCALVES SERRA 7,20 7968443 SDS PE  139 14194855939 JENAIDE QUARESMA MARANHAO 7,20 327381048 SSP SP  140 14194036167 ZEFERINA MARIA DE OLIVEIRA 7,20 3704916 SSP PE  141 14194927241 EDNA CABRAL DAS NEVES 7,20 2469228 SSP PE  142 14194082120 ANA PAULA DA SILVA 7,00 5109869 SSP PE  143 14194239332 MARILDA DUARTE PESSOA MARTINS 7,00 2648815 SDS PE  144 14194449295 MARIA DOS PRAZERES JOSE DA SILVA 7,00 3963493 SSP PE  145 14193912319 ROSIMARY DAMASCENA 7,00 3898125 SSP PE  146 14194518131 BARBARA MELISSA DE ALCANTARA JERONIMO 7,00 6068506 SSPPE  147 14194672599 JULIANA LEITE FREIXEIRA 7,00 6091873 SSP PE  148 14194819828 DAIANA GOMES DA SILVA 7,00 3856184 SSP PB  149 14194789674 KARLA CRISTINA DA SILVA 7,00 5699131 SSP PE  150 14194074374 JACKELINE DA SILVA PINTO 7,00 5953709 SDS PE  151 14194183928 NADIR JOSEFA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS 7,00 2387386 SDSPE  152 14193961605 CARMEM IRISMAR MEDEIROS OLIVEIRA 7,00 6356747 SSP PE  153 14194940244 FABIANA CRISTINA ALMEIDA SILVA 7,00 4548431 SDS PE  154 14194769395 MARIA MATILDE DE PONTES DA SILVA 7,00 5411901 SSP PE  155 14194086634 MARIA AUXILIADORA DA SILVA 7,00 5048953 SSP PE  156 14194885522 ANA AMELIA OLIVEIRA DOS SANTOS 7,00 5264303 SDS PE  157 14194282084 EDUARDO GUSTAVO GONCALVES FERREIRA 7,00 700623150 MEPE  158 14193866036 LEONI LIMA DE SOUZA 7,00 6104338 SDS PE  159 14194673688 WEBESON CARLOS DA SILVA 7,00 5779500 SDS PE  160 14193887693 ADEMIR JOADS DE LUCENA SILVA 7,00 5834638 SDS PE  161 14194917846 NANARI LUIZA VIEIRA DA SILVA 7,00 8057858 SDS PE  162 14194393444 NATALY REGINA DA SILVA 7,00 8456386 SDS PE  163 14194923455 CARLOS ANDRE BARBOSA DE MELO 7,00 4770144 SSP PE  164 14194088341 JACIANA MARIA DE LIMA RIBEIRO 7,00 4685720 SSP PR  165 14193909331 ANA MARCELA FIGUEIROA CAVALCANTI CORREIA 7,00 4070152 SDSPE  166 14194515020 LAUDICEA GOMES LOPES 7,00 4605465 SDS PE  167 14193938827 EDINALVA CLAUDIA SENA DE SALES 7,00 4627978 SDS PE  168 14194239472 SIDCLEI ALMEIDA SALVADOR 7,00 5319898 SSP PE  169 14194407632 LUCIANA CAVALCANTI ALVES SILVA 7,00 5156551 SDS PE  170 14194649043 GEOVANA VIRGINIA QUEIROZ AMORIM 7,00 5421870 SDS PE  171 14194527215 LUCAS RAFAEL CORREIA DE MORAIS 7,00 5065507 SSP PE  172 14195202206 SHIRLENE CRISTINA DUARTE 7,00 5796733 SDS PE  173 14194201969 PENELOPES DE ALBUQUERQUE SILVA 7,00 6389115 SDS PE  174 14194260452 MARILIA FRANCISCA BARBOSA 7,00 7663373 SDS PE  175 14194282035 MARIA DE FATIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 7,00 3113218 SDSPE  176 14194645512 PAULO DE MELO BERENGUER 7,00 18117427 SSP SP  177 14194269370 MONICA JUVINO DA SILVA 7,00 3662736 SSP PE  178 14194602075 MARCIA REGINA PEREIRA DE FREITAS 7,00 5252498 SSP PE  179 14194599859 ADRIANA DA SILVA ALVES 7,00 4604738 SDS PE  180 14193867844 MARIA APARECIDA DA SILVA 7,00 6032995 SSP PE  181 14194933801 FABIANA FERNANDA DA SILVA SANTOS MENDONCA 7,00 5673675 SSPPE  182 14193866713 FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA JUREMA 7,00 5474463 SDSPE  183 14194370525 ELAINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO 7,00 6246243 SSP PE  184 14194071230 WILLIAM FELIX DA SILVA 7,00 6250695 SDS PE  185 14194050184 SONIA APARECIDA MAIA DA COSTA 7,00 6379127 SSP PE  186 14194410115 JACICLEIA ALVES CAMPELO 7,00 6484439 SDS PE  187 14194442118 TATIANE BARBOSA SOARES SILVA 7,00 6347948 SSP PE  188 14194946357 HELIDA LUCIA BARBOSA TEIXEIRA 7,00 7031367 SDS PE  189 14194720265 GILSIANNE LIMA FERREIRA 7,00 7886688 PM PE  190 14194099082 SANDRA MARIA ARCANJO DA SILVA 7,00 4161069 SSP PE  191 14194739133 EDIVILMA DE OLIVEIRA MELO 7,00 5992602 SDS PE  192 14194441839 LUCIANA MARIA RAMOS 7,00 7029751 SDS PE  193 14193861524 ELISAMA MELQUIADES SILVA 7,00 6713598 SDS PE  194 14194943420 EDLEUSA WALKIRIA DA CONCEICAO LIMA 7,00 4611003 SDSPE  195 14194761673 MIRIAN CRISTIANE ALVES ANDRADE 7,00 5989427 SSP PE  196 14194045069 MARIA SELMA BARBOSA 7,00 5249446 SSP PE  197 14193863678 FABIO ANIZIO COSTA 7,00 5175471 SDS PE  198 14194661220 MARIA APARECIDA SATURNINO DA SILVA 6,80 1664796 SSP PB  199 14194450152 MAURA MADALENA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 6,80 2467240 SDSPE  200 14193881167 LINDINALVA ALVES DA SILVA 6,80 5445506 SSP PE  201 14193916039 PRISCILA SANTOS DE SOUZA 6,80 7324902 SDS PE  202 14193936342 THAIS DE SOUZA TORRES 6,80 7280650 SDS PE  203 14194346251 IVANILDA ALVES SATIRO DE FARIAS 6,80 3604948 SDS PE  204 14194086790 ANA MARIA DA CONCEICA"],
    [2425,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",38,"O 6,80 4599181 SSP PE  205 14194749132 MARIA APARECIDA DA SILVA 6,80 5182453 SSP PE  206 14194862794 DANIELLE SOBRAL DE OLIVEIRA SILVA 6,80 4444642 SSP PE  207 14193995991 THAIS GONDIM ANICETO 6,80 5266804 SDS PE  208 14194797453 TATIANE DE AQUINO LEAL 6,80 6174916 SDS PE  209 14194660982 JANAINA LUIZA DOS SANTOS 6,80 6767618 SDS PE  210 14193926566 RICARDO BARBOSA DA SILVA 6,80 5903188 SSP PE  211 14194391257 CARLA MARIA DO NASCIMENTO CALDAS 6,80 6725379 SDS PE  212 14194522265 MARIA GABRIELA PEREIRA BEZERRA DA SILVA 6,80 6109762 PMPE  213 14194510328 LUANA DOS SANTOS VIEIRA 6,80 6981845 SDS PE  214 14194397353 THIAGO DE SIQUEIRA PEREIRA 6,80 7535315 SDS PE  215 14194744380 VANIA VALERIA DOS SANTOS SILVA 6,80 3694586 SSP PE  216 14193884542 MARIA DAS GRACAS SILVA 6,80 2257836 SSP PE  217 14194035177 SUZANNE SERAFIM GOMES 6,80 2567841 SDS PE  218 14194213113 JAQUELINE TEIXEIRA DE CARVALHO 6,80 2424272 SSP PE  219 14194776796 MARCIA MARIA MARIANO DA SILVA 6,80 3111247 SSP PE  220 14194236577 MAGALY MENDONCA DA SILVA 6,80 3166530 SDS PE  221 14194427739 FRANCINEIDE MAIA DOS SANTOS 6,80 4073963 SSP PE  222 14194483898 MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIRA 6,80 4707122 SDS PE  223 14194366333 MANOEL LAURENTINO DE MOURA 6,80 4851226 SDS PE  224 14194065232 ELANE CRISTINA LEONIDAS ALVES 6,80 5103602 SDS PE  225 14194631462 ANA PAULA DA SILVA 6,80 5362910 SSP PE  226 14194204211 POLLYANNA AGOSTINHO DE LIMA 6,80 5953811 SDS PE  227 14194344421 DIANA ALVES DA SILVA 6,80 6849463 SDS PE  228 14195062980 MARIA EDUARDA FROTA WANDERLEY BARRETTO 6,80 6415458 SSPPE  229 14193896512 DANYELLA FELIX CAVALCANTI 6,80 6203592 SSP PE  230 14194198439 FLAVIANY ALVES MACIEL 6,80 7098949 SDS PE  231 14194134020 JESSICA SOUZA GOMES DA SILVA 6,80 8852186 SDS PE  232 14194523875 CLEONICE QUITERIA DUARTE 6,80 4557676 SSP PE  233 14194444874 VALDETE CAETANO DA SILVA 6,80 4283912 SSP PE  234 14193897601 SIMONE FERNANDES MONTEIRO DA SILVA 6,80 3724751 SDSPE  235 14194895570 ANDRE ELISEU BARREIRAS LIMA CAVALCANTI 6,80 5421346 SSPPE  236 14194136462 CRISTIANE CAVALCANTE FIDELIS GOUVEIA 6,80 6339834 SDSPE  237 14194267648 INACIA MARLENE DE ARAUJO 6,80 6075543 SDS PE  238 14193943785 SUELLEN BARRETO DA SILVA 6,80 6391448 SDS PE  239 14195027165 HILSA SILVA DE OLIVEIRA 6,80 6461805 SDS PE  240 14194619129 DANIELA ALVES DOS SANTOS DE LIMA 6,80 6346753 SDS PE  241 14194470044 TAYANA PEREIRA GONCALVES 6,80 7166797 SDS PE  242 14194469665 CYBELLE MARIA GOMES COSTA 6,80 8308929 SDS PE  243 14195030441 EDUARDA EMANUELLY DE SOUZA ALVES 6,80 8499664 SDS PE  244 14193971760 MARIA LUCIA DE CASTRO 6,80 2915325 SDS PE  245 14194188604 MARCIA MARIA ROMUALDO DA SILVA 6,80 2958217 SSP PE  246 14194389285 GLAUCIA TOME BAZANTE 6,80 4666220 SDS PE  247 14194429057 EDILENE SANTANA FERREIRA 6,80 4939399 SSP PE  248 14194329760 JOELMA MARIA DE MEDEIROS 6,80 5574721 SSP PE  249 14194604493 CLAUDILENE AMORIM DA SILVA 6,80 6083737 SDS PE  250 14194028768 ELTON MENDES TORRES 6,80 6864106 SDS PE  251 14195010971 ANDREA VIEIRA DO NASCIMENTO 6,80 7515442 SDS PE  252 14194710373 ANA PAULA MARIA DA SILVA 6,80 7377310 SDS PE        253 14194615408 VIVIANE DOS SANTOS SILVA ARRUDA 6,80 6940921 SDS PE  254 14194595683 RENATA CARLA BATISTA ARAUJO 6,80 7483213 SDS PE  255 14194900594 RHAYANNA ELIZA DE SANTANA SOUZA 6,80 7479803 SDS PE  256 14193850063 NYRIA CORREIA DA SILVA 6,80 7633192 SDS PE  257 14195009247 EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE 6,80 7756086 SDS PE  258 14193931939 ISABEL RENATA DE SOUZA TORRES 6,80 8199191 SDS PE  259 14194414646 MARLI DE SOUSA RUFILO 6,80 8699216 SDS PE  260 14194922861 ROSEANE FERREIRA LIMA 6,80 5393703 SDS PE  261 14194030673 JOZE CIPRIANO FERREIRA DA SILVA 6,80 5861083 SSP PE  262 14193855757 FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 6,80 5771573 SDSPE  263 14194531902 CIBELY EDMISY TAVARES DA SILVA 6,80 7606548 SDS PE  264 14194030822 ELAINE CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS 6,80 7756020 SDSPE  265 14194143138 SANDRELLY NERI DE MEDEIROS 6,80 8473876 SDS PE  266 14194121514 RONALDO DE ANDRADE VIEIRA 6,80 6058471 SSP PE  267 14193926970 LUCIENE BATISTA DE CASTRO ALBUQUERQUE 6,60 3903123 SSPPE  268 14193990554 ALCINEIDE MENEZES GAIAO 6,60 4859934 SDS PE  269 14193931970 ZILMA MARQUES DA PAIXAO 6,60 2566986 SSP PE  270 14194890332 ELENEIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 6,60 4219792 SSP PE  271 14194748696 EDEZIA BARBOSA EVANGELISTA 6,60 4549495 SSP PE  272 14194593886 ANA LUCIA DE ASSIS DA SILVA 6,60 5302185 SSP PE  273 14193857571 PAULA REGINA DA SILVA 6,60 5353072 SSP PE  274 14194954906 TATIANY MARIA BARBOSA 6,60 7521655 SDS PE  275 14194862455 JAQUELINE XAVIER VICENTE 6,60 3023409 SSP PE  276 14194336096 JANISE MARIA DO NASCIMENTO LAPA 6,60 3209448 SSP PE  277 14194299237 VERA LUCIA SILVESTRE DA SILVA 6,60 4533417 SDS PE  278 14194578127 NATALI ROSELIA DOS SANTOS 6,60 6940712 SDS PE  279 14194775624 MARIA JOSE ALVES DA SILVA FERREIRA 6,60 7069625 SDS PE  280 14194416187 TACIA CAROLINA SILVA DE SOUZA 6,60 6956834 SDS PE  281 14194054939 GABRIEL JOSE FERREIRA NETO 6,60 7017414 SDS PE  282 14193903052 MIRIAM DOS SANTOS FIDELIS 6,60 3040444 SSP PE  283 14194187325 LAUDICEA DE SOUZA PORFIRIO 6,60 3700195 SSP PE  284 14194661063 FATIMA MARIA FRANCA MARTINS DA SILVA 6,60 3855650 SSPPE  285 14194908662 HELCIANDRO BEZERRA DE ANDRADE 6,60 4385696 SSP PE  286 14194696739 JAQUELENE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS 6,60 5072629 SSPPE  287 14194240785 ELISANGELA PATRICIA FERREIRA DA SILVA 6,60 4880230 SDSPE  288 14194448610 DAYSE TAVARES PESSOA 6,60 5163846 SSP PE  289 14194386489 FABIA LUCIANE DOS SANTOS ARRUDA 6,60 5936489 SSP PE  290 14194564168 ISAELCE BERNARDINO BORBA 6,60 5806600 SDS PE  291 14194916525 JEASE NAIAN DE SOUZA 6,60 6905429 SDS PE  292 14194881240 LUCIANA CANDIDA DE SANTANA 6,60 6305376 SSP PE  293 14194964897 GISELLE REBOUCAS DE OLIVEIRA 6,60 6049949 SDS PE  294 14194985256 HELDER DE SANTANA 6,60 6085816 SDS PE  295 14194908753 JULIANNE ROSE DA COSTA ALBUQUERQUE 6,60 8521121 SDSPE  296 14194691912 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 6,60 2189191 SSP PE  297 14194914454 KEZIA DE OLIVEIRA 6,60 3121545 SDS PE  298 14195039236 ANA CLAUDIA DE MELO SOUZA DANTAS 6,60 4117329 SSP PE  299 14194938735 SILVANA BARBOSA DA SILVA PINA 6,60 3296644 SSP PE  300 14194823085 JOSE FRANCISCO DA SILVA 6,60 4448629 SDS PE  301 14193889020 EDLENE VIEIRA PEIXOTO 6,60 3414029 SDS PE  302 14194276896 DILCE LOPES DA SILVA 6,60 3803661 SSP PE  303 14194983053 ANA CARLA SOUZA DE ALBUQUERQUE MELO 6,60 3527105 SSPPE  304 14193893758 ADEIRAN GOMES DA SILVA 6,60 4557354 SSP PE  305 14194522299 ELANE CRISTINA LIRA DA SILVA 6,60 4724093 SDS PE  306 14194049350 ESTELINA MARIA MARTINS 6,60 5007446 SSP PE  307 14194623949 CLAUDIA CIBELLE DE MIRANDA SANTOS 6,60 5241718 SSP PE  308 14194612595 ROSINETE DE LIMA PEREIRA 6,60 5049724 SDS PE  309 14195194601 JEFFERSON TAVARES DA SILVA 6,60 4918124 SDS PE  310 14194657582 CAROLINA AGUIAR DE ARAUJO 6,60 5136432 SSP PE  311 14194303013 JOANA RABELO DA SILVA 6,60 2130238 SSP PB  312 14194023819 LEONAIDE GERCINA DO NASCIMENTO 6,60 5475457 SSP PE  313 14194897493 JOICY DA SILVA DIAS 6,60 263996 ZZZZ AL  314 14194878683 SOSTENES PEREIRA DA SILVA 6,60 6585340 SSP PE  315 14194886082 LEIDIANA HIGINO DA SIL"],
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6,60 8010676 SSP PE  329 14194168838 DOUGLAS ALVES DO AMARAL 6,60 4257823 SDS PE  330 14194482114 JOAO BRAZ ALVES DE OLIVEIRA 6,60 4405722 SSP PE  331 14194504180 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 6,60 5068093 SSP PE  332 14194267804 JULIANA KARINA DA SILVA 6,60 4910849 SDS PE  333 14194521101 SANDRA MARIA FELIX DE ALBUQUERQUE 6,60 5559335 SSPPE  334 14194592433 ELON ANDRE VIANA DE SANT ANA 6,60 5174639 SDS PE  335 14194666716 ANA CLEIDE DOS SANTOS 6,60 8319793 SDS PE  336 14193978187 PAULA VANESSA LIBERATO DINIZ 6,60 6050591 SSP PE  337 14194161783 MARILIA GABRIELLA DA SILVA SANTOS 6,60 5401744 SSP PE  338 14194592052 JOSEILDO BATISTA DA SILVA 6,60 6675829 SDS PE  339 14194517612 VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA 6,60 5815561 SSP PE  340 14194299724 MIRIAN GOMES DA SILVA 6,60 6352535 SSP PE  341 14194717212 RENATA REGINA DE VASCONCELOS FARIAS 6,60 6900156 SDSPE  342 14194699071 VIRGINIA DE ARAUJO SILVA 6,60 7473450 SDS PE  343 14194899093 MARISTELA BEZERRA DA SILVA 6,60 7373028 SDS PE  344 14194255262 THATIANE REGINA ARANTES DE SOUZA 6,60 7098562 SDS PE  345 14194941127 MARILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 6,60 7269966 SDS PE  346 14194004397 FRANCISCA VERONICA BARROS DO NASCIMENTO 6,60 2352078 SDSPE  347 14194577202 ANA PAULA DE CARVALHO 6,60 3746543 SDS PE  348 14194326345 MIRIAM BARBOSA ALVES 6,60 4154484 SDS PE  349 14194307147 DANIELA LEOCADIO BARROS DA SILVA OLIVEIRA 6,60 6156950 SDSPE  350 14194593498 RITA DE CASSIA SILVA LIRA 6,60 5195170 SSP PE  351 14193946184 DAYBSON WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 6,60 5779886 SDSPE  352 14193882132 DAMIAO CORREIA DA SILVA 6,60 6048821 SDS PE  353 14195050142 MAGDA PURCINA DE LIRA SALES 6,60 4045611 SSP PE  354 14194596087 SELMA MARY DOS PASSOS ALVES 6,60 4892180 SDS PE  355 14194369725 ROGISLANE PONTES RIBEIRO JARDIM 6,60 6234333 SSP PE  356 14194278389 RENATA SHIRLEY DE SANTANA BARBOSA 6,60 6116747 SSPPE  357 14194785169 DOUGLAS FRANCISCO DOS SANTOS 6,60 7845483 SDS PE  358 14194522315 ARIANY OLIVEIRA DA SILVA 6,60 7135644 SDS PE  359 14193847663 ANDERSON MAGNO CARDOSO FERRAZ 6,60 6435757 SDS PE  360 14194406626 EVELIN FERREIRA DA SILVA 6,60 4615101 SDS PE  361 14194139359 ANDREA DOS SANTOS DA SILVA 6,40 5730942 SDS PE  362 14194936499 ERONEIDE MARIA DE MENEZES LINS 6,40 4146784 SDS PE  363 14194480662 JORIZETE DA SILVA MELO 6,40 4234984 SSP PE  364 14194074044 GEANNE RODRIGUES SOARES LEUTHIER 6,40 5003829 SSPPE  365 14194977436 MARLENE DA SILVA DO NASCIMENTO 6,40 6755857 SDS PE  366 14193863942 CARMENE BATISTA DO AMARAL 6,40 6524901 SDS PE  367 14194647492 CHRISTINNE DE PAIVA TORRES COSTA 6,40 6365618 SDS PE  368 14194640927 CINTHIA BOSELLI PANTAROTTO 6,40 7678207 SDS PE  369 14194247327 ELISA DE MOURA GOMES 6,40 6970727 SDS PE  370 14194146321 GLEICIANE SILVA CRUZ 6,40 6910197 SDS PE  371 14194101847 BRUNA ALICE TEIXEIRA FEITOSA 6,40 8301267 SDS PE  372 14194934635 LIGIA VALERIA DA SILVA SOUZA 6,40 323190893 SSP SP  373 14194188976 MARIZA MADALENA DO NASCIMENTO 6,40 3048783 SDS PE  374 14193937183 ANA CLAUDIA ALENCAR VAREJAO 6,40 3082665 SSP PE  375 14194268281 FABIOLA IRIS DE SOUZA FERREIRA 6,40 3578273 SSP PE  376 14194242377 ROSINEIDE CAITANO DE LEMOS 6,40 1653640 SSP PB  377 14194370061 MARCIA BANDEIRA DE MOURA MENDONCA 6,40 4171273 SSPPE  378 14194627155 FABIO DE MORAES ARAUJO 6,40 35818941 SSP SP  379 14194099868 SANDRA MARINHO ALBUQUERQUE DE ARAUJO 6,40 271733585 SSPSP  380 14194271863 ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA 6,40 4773969 SSP PE  381 14194500139 ALDENORA EMILIA BANDEIRA LEITAO 6,40 6199179 SDS PE  382 14194151479 PALOMA TAVARES MORAIS 6,40 6341227 SSP PE  383 14194013612 ANDRE FELIPE SANTOS TAVARES DA SILVA 6,40 6305856 SSPPE  384 14194851201 MARLEIDE SILVA DE LIMA 6,40 8369962 SDS PE  385 14194186285 THAIS MORGANA SILVA CORREIA 6,40 8060482 SDS PE  386 14194471315 RAYANNE NASCIMENTO DA SILVA. 6,40 7756765 SDS PE  387 14194377348 CINTIA CLECIA DE ARAUJO 6,40 8256780 SDS PE  388 14194852449 RAFAELA DE ARRUDA BERENGUER 6,40 8152545 SDS PE  389 14194242633 ROSANGELA SERRAT DE MOURA 6,40 1767884 SSP PE  390 14193942126 MANOEL DAS NEVES DE OLIVEIRA 6,40 5258022 SDS PE  391 14194416930 MARIA AUGUSTA FIRMO SILVA 6,40 2389556 SDS PE  392 14194081122 FLAVIO FERREIRA PINHEIRO 6,40 3078534 SSP PE  393 14194043296 VERA LUCIA REGUEIRA PINHEIRO 6,40 4010285 SSP PE  394 14194417003 ELIZAMA ARAUJO DA CRUZ 6,40 4657087 SSP PE  395 14194954740 MARIA DA SOLIDADE GONCALVES DE FARIAS 6,40 4820874 SDSPE  396 14194955507 IVONEIDE DE OLIVEIRA CARNEIRO 6,40 6867156 SDS PE  397 14193922573 FRANCISCA PAULA DA SILVA 6,40 4711026 SDS PE  398 14194952421 ADRIANA RIBEIRO DA MOTA 6,40 4991693 SSP PE  399 14194099041 LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO 6,40 5362080 SDS PE  400 14194554003 CLAUDIA ARACELLI MARIA LIMA 6,40 5005877 SSP PE  401 14193991347 PAULA CRISTINA ROSA DA SILVA 6,40 5672275 SSP PE  402 14194707304 ALESSANDRA PATRICIA CORREIA DE MELO 6,40 6061977 SDSPE  403 14194171915 DANIELLY ANA DA SILVA 6,40 6180210 SSP PE  404 14194337672 ANDREZA MARCELLA FERREIRA DA SILVA ANDRADE 6,40 6378789 SDSPE  405 14193900009 NADJA ADRIANA DA SILVA 6,40 6596856 SDS PE  406 14194295573 FRANCISCA DA SILVA CAVALCANTI FARIAS 6,40 6024510 SDSPE  407 14194925039 MERCIA RODRIGUES CAVALCANTI 6,40 5758162 SSP PE  408 14194032570 JULIANA BARBOSA DA COSTA 6,40 6338709 SSP PE  409 14194985595 MICHELLY FERNANDA SIMOES DA SILVA 6,40 6369783 SSP PE  410 14194582574 ERNANDO CLEYTON FERREIRA 6,40 6597201 SDS PE  411 14194284957 SELENA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI 6,40 6358878 SDSPE  412 14194578002 RICARDO AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR 6,40 7277654 SDSPE  413 14193902138 JOSE ADMILSON DA CONCEICAO 6,40 7132369 SDS PE  414 14193855120 LUCIA CAROLINA DOS SANTOS 6,40 436493445 SSP SP  415 14194770906 ISABELE MARQUES ALVES BRAZ 6,40 7376018 SDS PE  416 14194935756 JOAO BATISTA DANTAS 6,40 3016736 SDS PE  417 14194878287 MARIA DA CONCEICAO NEPOMUCENO DE SOUZA 6,40 3851625 SDSPE  418 14194417326 ROSENILDA RUFINO BARBOSA DA SILVA 6,40 3769350 SSP PE  419 14194727419 JOELMA BEZERRA DA SILVA 6,40 5002591 SSP PE  420 14193886414 ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA 6,40 4009313 SDS PE  421 14194249331 PATRICIA MARIA DOS SANTOS 6,40 4224356 SSP PE  422 14193902237 JACIRA CRISTINA VIANA DOS SANTOS 6,40 5024578 SDS PE  423 14194500915 LUTEMBERG GOMES LESSA 6,40 5528681 SSP PE  424 14194701166 ISAURA BARBOSA DE MELO 6,40 5434095 SSP PE  425 14194308723 ELAINE PATRICIA DA CONC"],
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ALESSANDRO RAMOS DA SILVA 6,40 3640484 SDS PE  438 14194667474 CICERO AMARO DA SILVA 6,40 4578973 SDS PE  439 14194307089 ELIZABETE MARIA DA SILVA 6,40 5550609 SSP PE  440 14194177391 ROBERTA CELI DE SOUZA 6,40 5113336 SDS PE  441 14194781366 FERNANDA FLAVIA BATISTA PEREIRA MENEZES 6,40 5238570 SDSPE  442 14194266657 ANA MARGARIDA DE SANTANA SILVA 6,40 5151719 SDS PE  443 14195046413 VERONICA MUNIZ XAVIER 6,40 5651439 SDS PE  444 14194517596 LILIAN ROSE DA SILVA 6,40 6026580 SSP PE  445 14194321270 ANA CAROLINA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA 6,40 5909439 SDSPE  446 14194568193 EDNA TEIXEIRA DA SILVA LIMA 6,40 7070392 SDS PE  447 14193970135 MARIA ROZIVANIA FARIAS DA FONSECA 6,40 5742722 SDS PE  448 14194621810 ALCIENE BATISTA DA MOTA 6,40 6103428 SDS PE  449 14193959211 RODNEY XAVIER DE OLIVEIRA 6,40 6723476 SSP PE  450 14194091121 LUCIANA BATISTA DA SILVA 6,40 6069033 SDS PE  451 14194283843 JADSON DE ARAUJO FREITAS 6,40 5630426 SDS PE  452 14194513694 JOSIAS GOMES DE MELO 6,40 5463252 SSP PE  453 14193936037 RACHEL BEZERRA DE CAMPOS 6,40 5554343 SDS PE  454 14194310224 GEUDES MARIA DA SILVA CARDOSO DIAS 6,40 7029742 SDSPE  455 14193888444 RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS 6,40 6383356 SSP PE  456 14194156072 ROSANA DA SILVA BEZERRA 6,40 6799025 SDS PE  457 14194630217 KAROLLINE VASCONCELOS DE SOUZA 6,40 6700679 SDS PE  458 14194910395 RENATA CRISTINA FREIRE DE SOUZA 6,40 8019154 SDS PE  459 14194621596 JENEFFER JESSICA BOMFIM COSTA 6,40 7256784 SDS PE  460 14194865888 ALICE BARROS DE SA LEITAO 6,40 7922682 SDS PE  461 14194330008 HELLEN TATYANNY RODRIGUES SOUZA 6,40 8015073 SDS PE  462 14194230125 MARIA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 6,40 3802526 SSP PE  463 14194087558 ADRIANA SABINO VIANA DO NASCIMENTO 6,40 5847424 SDSPE  464 14194616406 DAFINE KELLY MARIA LOPES DA SILVA 6,40 6923029 SDS PE  465 14195038956 MARIA GISLEIDE LEONARDO DA SILVA MENDES 6,40 8050934 SDSPE  466 14194137619 AMANDA RAFAELLA LIMA DA SILVA 6,40 8069644 SDS PE  467 14194468881 DILLIANE VIEIRA DE ALBUQUERQUE 6,40 7887697 SDS PE  468 14193937019 JOSINEIDE MARTINS DA SILVA 6,20 6886174 SDS PE  469 14194720778 RUBIANA LOPES DA SILVA 6,20 5310651 SDS PE  470 14193902799 LEILIANE GOMES PINTO 6,20 5516152 SDS PE  471 14194719853 MARCIA CRISTIANA DO NASCIMENTO GOMES 6,20 6266852 SDSPE  472 14194532769 ELIANE MARIA DO NASCIMENTO 6,20 4244339 SDS PE  473 14194003803 ROSILENE MARIA PEREIRA DE LUCENA 6,20 4678921 SDS PE  474 14194539756 CLEIDE CRISTINA DOS SANTOS 6,20 4446876 SSP PE  475 14194337987 LYGIA MARIA DA SILVA CUNHA 6,20 5031512 SDS PE        476 14194920683 CLAUDENIZE MARIA DE LIMA 6,20 4916134 SSP PE  477 14193886588 JOSENILDA VIEIRA CABRAL DA SILVA 6,20 5029915 SDS PE  478 14194780723 ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA 6,20 5449292 SSP PE  479 14194050606 RUBENI MARIO DA SILVA 6,20 5005073 SSP PE  480 14194152709 MERCIA JANAINA M.C.S.F DE ANDRADE 6,20 5907710 SSP PE  481 14194159902 SIMONE MOREIRA DA SILVA 6,20 701891251 MAER PE  482 14193925956 SANDRA FELIX DE LIMA 6,20 2469232 SSP PE  483 14194884236 VALDENICE ROMAO FERREIRA 6,20 3172503 SDS PE  484 14194835006 MARIA SELMA ARAUJO DA SILVA 6,20 786227 SSP AL  485 14194882180 EDVALDO FERREIRA DE AGUIAR 6,20 3137368 SDS PE  486 14195013892 ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS 6,20 3486456 SSP PE  487 14194386703 ROZELI MARIA DA ROCHA 6,20 3028773 SDS PE  488 14194030418 ANGELA SANTANA DE SOUZA 6,20 3212010 SDS PE  489 14194296464 VERONICA ADELSAIDE PEREIRA 6,20 3323174 SSP PE  490 14194265279 VALDENICE GOMES DE FRANCA 6,20 3930966 SSP PE  491 14193935443 MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA 6,20 3933248 SSP PE  492 14194310711 GILVANILDA FRANCISCA DE LUNA MELO 6,20 482859 SSP PE  493 14194605011 IRIS EUCARES ALVES DE SOUZA 6,20 4572500 SSP PE  494 14194654357 GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS 6,20 4774091 SDS PE  495 14193938082 JULIANA ELVIRA FERREIRA 6,20 5211025 SSP PE  496 14193969681 LUCINEIDE MARIA DA SILVA 6,20 4923773 SSP PE  497 14194271061 FABIANA PAULA DE OLIVEIRA 6,20 5340738 SSP PE  498 14194246444 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA 6,20 5461517 SDS PE  499 14194857026 ANA CLAUDIA MARTINS NUNES 6,20 5318009 SSP PE  500 14194158144 LUCIGLEIDE TRINDADE DA SILVA 6,20 5398311 SSP PE  501 14193978013 ELIANA CLAUDIA RODRIGUES 6,20 5258008 SSP PE  502 14193858645 FABIANA CARNEIRO DE LIMA 6,20 6417801 SSP PE  503 14194659224 MARILIANA DO CARMO BARRETO 6,20 6170824 SSP PE  504 14194179025 ANGELA GOMES DOS SANTOS 6,20 6380290 SSP PE  505 14194678364 DAENA LEMOS DE MELO 6,20 6360029 SDS PE  506 14194162245 EVERTON GOMES DA SILVA 6,20 6392530 SDS PE  507 14194017753 GIMESSANI MARIA DA SILVA 6,20 6435579 SDS PE  508 14194942604 JOAO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 6,20 8234153 SDS PE  509 14194462033 DENISE IVANA DA SILVA 6,20 7512753 SDS PE  510 14194496577 DAPHINY RIBEIRO MARTINS 6,20 7565206 SDS PE  511 14193911089 MARCILENE FRANCISCO DIAS 6,20 3505922 SSP PE  512 14194079910 ROSA MARIA MORANDI 6,20 700087554 ME PE  513 14194249422 MARIA DE FATIMA DA SILVA 6,20 4358475 SDS PE  514 14194178100 MARLENE MONTEIRO DE JESUS RIBEIRO 6,20 224868743 SSPSP  515 14194371853 NILZA MARIA CORREIA 6,20 4422646 SSP PE  516 14193919504 ANA PAULA SOARES BARBOSA 6,20 4350225 SSP PE  517 14194599081 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FERREIRA 6,20 4314790 SDSPE  518 14193987972 SANDRA DA SILVA 6,20 5049201 SSP PE  519 14194289519 AUTA JOSETE OLIVEIRA DA SILVA 6,20 8070037 SDS PE  520 14194507605 KEIT ANDREA FIGUEIREDO 6,20 4335344 SSP PE  521 14194755105 VALDA VALERIA DOS SANTOS 6,20 5522878 SSP PE  522 14193868206 ANA PAULA TAVARES DA SILVA 6,20 4853631 SDS PE  523 14194028784 JOANA DARC DA ROCHA DUARTE 6,20 5150910 SDS PE  524 14194260510 LUIZA MARIA DE OLIVEIRA 6,20 5128838 SDS PE  525 14194407053 LUCIANA BARROS DE MOURA 6,20 5087375 SSP PE  526 14193884229 EVANIA MINERVINA DE SANTANA 6,20 6164327 SSP PE  527 14194343159 ELIZANGELA CAVALCANTE DA SILVA 6,20 4882514 SDS PE  528 14194925435 GRASIELA BARBOSA DOS SANTOS 6,20 6459209 SDS PE  529 14194485380 FERNANDO PEREIRA DA SILVA - P.C.D. 6,20 5608650 SDS PE  530 14194859865 JOICY COSTA DA HORA 6,20 6344398 SSP PE  531 14193997351 DELIANE AMORIM PINHEIRO 6,20 6377529 SSP PE  532 14194153749 ERIKA LEOPOLDINO DOS SANTOS SILVA 6,20 6971967 SDS PE  533 14194421617 HELEN CRISTINA DE SOUZA PESSOA 6,20 3800024 SSP PB  534 14194514148 YARA TALYTA ARAUJO DA SILVA 6,20 7290101 SDS PE  535 14194995396 RENATA CARVALHO DE MELO 6,20 6715134 SDS"],
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GUERRA 6,20 3594357 SSP PE  549 14194197084 ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO CAVALCANTI 6,20 4028222 SDSPE  550 14194961745 JANCY DA SILVA BEZERRA CRUZ 6,20 4695723 SSP PE  551 14194588951 ANA PAULA QUIRINO DA SILVA 6,20 4852091 SSP PE  552 14195050555 FLAVIA DO AMARAL MONTEIRO 6,20 5129948 SSP PE  553 14193897767 LEIDIJANE E SILVA FERREIRA 6,20 4798492 SSP PE  554 14194828407 VIVIANNE LEMOS DE OLIVEIRA 6,20 5445395 SSP PE  555 14194710605 LIVIA SALES SALUSTIANO 6,20 5286498 SSP PE  555 14194102639 MERIANE MARIA PEREIRA 6,20 5891554 SDS PE  557 14194982329 GLEYSS FERREIRA PIRES 6,20 5673593 SDS PE  558 14194984051 JOSE ADALBERTO DE LIMA FILHO 6,20 2788505 SSP PB  559 14194382959 SILVANIA CARLA GOMES 6,20 5549941 SSP PE  560 14194255700 CAMILA MORAES DE OLIVEIRA 6,20 6670096 SDS PE  561 14194063443 POLIANA SANTOS DE VASCONCELOS 6,20 7334298 SDS PE  562 14194457512 VIVIEM MARCELLA SANTOS VIEIRA 6,20 7936118 SDS PE  563 14193883239 MARIA NAZARE ALVES NUNES 6,20 7582174 SDS PE  564 14194271665 CYBELLE LIMA BEZERRA 6,20 7434639 SDS PE  565 14194093945 CRISTINA BARBOSA DA PENHA TEIXEIRA 6,20 5412047 SDS PE  566 14194789757 ELIANE SIQUEIRA DA SILVA 6,20 1486112 SDS PE  567 14195203337 FATIMA MARIA GOMES DE SOUZA 6,20 2904188 SSP PE  568 14195045050 MARIA SIMONE MARQUES DA SILVA 6,20 4375049 SDS PE  569 14194058872 MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS 6,20 4721438 SSP PE  570 14194696051 JAMERSON DE ANDRADE TELES 6,20 4417625 SSP PE  571 14194725397 EVA CHRISTIANE TENORIO SILVA 6,20 5461842 SSP PE  572 14193859262 SOLANGE JOSEFA DOS ANJOS 6,20 4907636 SDS PE  573 14194692696 ANA CLAUDIA LEANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE 6,20 5442687 SDSPE  574 14194964418 CARLINE SANTOS COSTA 6,20 6047121 SDS PE  575 14194688546 ISABELLA SILVANA ARGOLO DO ROSARIO 6,20 6304977 SSPPE  576 14194986486 FERNANDA VIANA TAVARES 6,20 7022934 SDS PE  577 14194273612 JOANA DARC PALMEIRA LOPES DOS SANTOS 6,20 6369558 SDSPE  578 14194193588 DANIELLE SILVA SANTOS 6,20 6981284 SDS PE  579 14194568938 ANA CLAUDIA LUCAS BARBOSA DA SILVA 6,20 7212243 SDS PE  580 14194259165 JULIANA MARIA PINTO REGO 6,20 7094076 SDS PE  581 14194937356 ANGELICO PAULINO DA SILVA 6,20 7243365 SDS PE  582 14194332681 MAYARA RODRIGUES GONCALVES PRIMO 6,20 8293376 SDSPE  583 14193923035 VALERIA FERNANDA RODRIGUES 6,20 8284439 SDS PE  584 14194480407 RIZOLEIDE LIMA LOPES 6,20 2916910 SSP PE  585 14194645215 KIELLE OLIVEIRA RIBEIRO TEIXEIRA 6,20 5576199 SSP PE  586 14194088358 VITAL LOUORENCO DOS SANTOS NETO 6,20 5943051 SSP PE  587 14194174315 NATALIA KATUCH DE MORAIS EVARISTO 6,20 6337270 SDS PE  588 14194704442 EMANUELLE MARCELLA RODRIGUES TAVARES 6,20 7097127 SDSPE  589 14194030632 JACQUELINE RODRIGUES BARACHO 6,20 3142830 SSP PE  590 14194343449 JOANE CELSO MARTINS 6,20 4595691 SSP PE  591 14194315280 MARCIA JULIANA DE LIMA SANTIAGO 6,00 6087856 SSP PE  592 14194980984 JOSELIA ESTEVAM DA SILVA 6,00 4053173 SSP PE  593 14194544020 BENILDE CAVALCANTE DE SOUZA 6,00 4220796 SSP PE  594 14194489929 MARIA LUIZA FRANCISCA HONORATO 6,00 4554013 SSP PE  595 14193881720 CLAUDIA PEREIRA DE LIMA 6,00 4375349 SSP PE  596 14194461886 ENNY DE OLIVEIRA NEJAIM 6,00 4657060 SSP PE  597 14194231503 ANA REGINA LIMA DA SILVA 6,00 4689536 SDS PE  598 14193930949 IONE DIAS DA COSTA 6,00 5501785 SDS PE  599 14194608544 HERIKA MACIEL GUERRA ZELAQUETTI 6,00 5448768 SDS PE  600 14194030640 WILLANE CRISTINE DE SOUZA 6,00 6333789 SSP PE  601 14194309077 SHARLENE DE FRANCO GOMES GREGORIO 6,00 5970430 SDSPE  602 14194298809 JULIANA ARRUDA MACIEL 6,00 6384438 SSP PE  603 14194875556 ERIKA SOARES BEZERRA 6,00 6362972 SSP PE  604 14194572302 RENATA ALVES DA SILVA 6,00 6988712 SDS PE  605 14194305505 DIONE FERREIRA DE ARAUJO 6,00 2304906 SSP PE  606 14195063590 MARIA ANALIA DE SOUSA QUEIROZ 6,00 2945208 SSP PE  607 14194402450 ALBA VALERIA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 6,00 3210578 SDSPE  608 14194732153 AOLIBAMA DOS SANTOS XAVIER 6,00 3702353 SDS PE  609 14194951928 REGIANE DORIA BARBOZA FRAZAO 6,00 3833420 SSP PE  610 14194073160 DANUBIA CORDEIRO CUNHA 6,00 3624671 SDS PE  611 14194260874 SANDRA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 6,00 4654785 SSP PE  612 14194453024 KATIA PATRICIA DE AZEVEDO 6,00 4624133 SSP PE  613 14194798899 HELDIANA DE CARVALHO SILVA 6,00 4692451 SSP PE  614 14194604881 ZELIA MARIA PAZ DO NASCIMENTO 6,00 5747547 SDS PE  615 14194683281 RUTHNEA CHAGAS ROGACIANO LOPES 6,00 4893970 SSP PE  616 14194628146 REBECA SUZANA CAVALCANTI GOMES DA FONSECA 6,00 5651719 SSPPE  617 14193869865 CRISTINA VIANA DE MELO SILVA 6,00 5347882 SSPPE  618 14194575883 ADRIANA VIEIRA BRANDAO 6,00 5562546 SSP PE  619 14194318789 DAYSE SOARES ALVES 6,00 6659272 SDS PE  620 14194709508 MILENA MARIA DE SOUZA 6,00 6310801 SSP PE  621 14194261948 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 6,00 7143477 SDS PE  622 14194980901 JANETE FERREIRA ALVES 6,00 1816997 SSP PE  623 14194350741 EDNILDA PACHECO DE OLIVEIRA 6,00 2995590 SDS PE  624 14193891810 RONALDO ALVES GABRIELI 6,00 2424168 SDS PE  625 14194676673 SUANE SANTANA DA SILVA 6,00 3352076 SSP PE  626 14194982253 DAMARES DOS SANTOS DE SOUZA 6,00 4222508 SSP PE  627 14193858397 PAULA ALESSANDRA DE SOUZA ROCHA 6,00 4322169 SDS PE  628 14194453354 FLAVIA CRISTINA DE LIMA 6,00 4201360 SDS PE  629 14194820768 SILVANIA ANDREA DA SILVA 6,00 4268649 SDS PE  630 14194956984 MARINEIDE MARQUES DOS SANTOS 6,00 4268601 SDS PE  631 14194573680 MARIA LUCIENE ALVES DE AMORIM SANTOS 6,00 702126657 SSPPE  632 14194204971 ESTELITA MARIA DE MOURA 6,00 4816368 SSP PE  633 14194833944 ISABEL REGINA RODRIGUES LIRA 6,00 4215152 SSP PE  634 14194919867 NARCISA GOMES DA SILVA FARIAS 6,00 5345525 SSP PE  635 14194294436 LUCIENE SIMPLICIO DE LIMA OLIVEIRA 6,00 5343328 SDS PE  636 14194766425 ROSEANE NOGUEIRA DE LIMA 6,00 4737133 SSP PE  637 14194239605 JOSE MURILO TELES FILHO 6,00 5485148 SDS PE  638 14194237070 AMARA ANA ALVES 6,00 5322489 SSP PE  639 14194396231 CRISTILENE CAVALCANTI CELESTINO 6,00 5254194 SDS PE  640 14194720240 MISCILANE DO NASCIMENTO RIBEIRO DE OLIVEIRA 6,00 6086279 SDSPE  641 14194839990 ANA PAULA DA SILVA SANTIAGO 6,00 5110200 SSP PE  642 14194810967 GLEYSON DA SILVA CABRAL 6,00 5038781 SDS PE  643 14194504933 JANAINA DE SOUZA SALES 6,00 5423512 SSP PE  644 14194849999 FABIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA 6,00 5607746 SSP PE  645 14194928421 GERLANE FABIANA SILVA DE VILA 6,00 5032785 SSP PE  646 14193998433 SIMONE MARQUES DA SILVA"],
    [2429,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",42," 6,00 4995619 SDS PE  647 14194325966 FABIOLA MARIA PEREIRA ALEXANDRE 6,00 6405261 SDS PE  648 14194592177 ANA CRISTINA DA SILVA 6,00 5158553 SDS PE  649 14194764883 ISABELY SEVERINA DA COSTA 6,00 5528178 SSP PE  650 14194002805 WALKIRIA MARIA DE SA VENTURA 6,00 5776023 SDS PE  651 14194293826 MARIA CECILIA SIMOES DA SILVA 6,00 4742716 SDS PE  652 14194370186 TATIANE SALES DA SILVA 6,00 6060985 SDS PE  653 14194398807 RODRIGO DA CRUZ GOMES 6,00 5960468 SDS PE  654 14194950797 LUANA CAROLINA DE SOUZA 6,00 6333790 SSP PE  655 14194177854 NATALIA CARNEIRO DA SILVA 6,00 6869070 SDS PE  656 14194611654 MARCONE JOSE DA SILVA 6,00 6303291 SDS PE  657 14194046018 SILVIA VIEIRA DE LUCENA 6,00 6265692 SDS PE  658 14194586740 KARLA DANIELLA SOARES CAVALCANTI 6,00 6381788 SDS PE  659 14194836392 JOANICE KARLA PINHO DA SILVA 6,00 7301251 SDS PE  660 14193945020 JAMILLE DE SANTANA SILVA 6,00 7397510 SDS PE  661 14194491800 MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO 6,00 1294415 SSP PE  662 14194537255 RUTE FRANCISCO BARBOSA SILVA 6,00 1932599 SDS PE  663 14193909174 EDNA ALBUQUERQUE LEOCADIO 6,00 3218076 SSP PE  664 14194651247 ISRAEL RIBEIRO DA SILVA 6,00 2516306 SSP PE  665 14194877529 MARCELO BARBOSA DA SILVA 6,00 2562853 SSP PE  666 14193894889 MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA CUNHA 6,00 3037837 SDSPE  667 14194603487 MARIA JOSE DE AMORIM 6,00 3405804 SSP PE  668 14194175593 JOSE JUSTINO DA SILVA 6,00 3565999 SDS PE  669 14194625894 MARIA BETANIA GOMES DO NASCIMENTO 6,00 2622750 SSPPE  670 14194907474 ADEILZA CELINA TAVARES DE MORAES. 6,00 3579714 SDS PE  671 14194288354 FLAVIA LUCIA DO NASCIMENTO FRANCA 6,00 3434052 SSP PE  672 14193857076 VERONICA BRITO DE ANDRADE 6,00 4213108 SSP PE  673 14194214566 MERCIA SILVA DE OLIVEIRA 6,00 3592904 SDS PE  674 14194058187 WNATAK AGOSTINHO DE LIMA 6,00 5333792 SDS PE  675 14194251485 ISABEL MARIA DA COSTA SILVA 6,00 5176758 SDS PE  676 14194440013 ALUIZIO DE SOUZA SILVA JUNIOR 6,00 4335151 SSP PE  677 14194421641 ELIANE MARIA DA SILVA SOUZA 6,00 4928148 SSP PE  678 14194343308 JOSIANE FELIX DE LIRA 6,00 5319427 SSP PE  679 14194801024 CLAUDIANA BARBOSA DO NASCIMENTO 6,00 5501120 SSP PE  680 14194995081 SILAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 6,00 5114688 SSP PE  681 14194461670 SIRLENE RITA DA SILVA 6,00 5335514 SSP PE  682 14194017878 FERNANDA VALERIA LEAL PAULINO 6,00 5415540 SDS PE  683 14194395225 CARMEN LUCIA BATISTA EVANGELISTA DA SILVA 6,00 6258235 SDSPE  684 14194139326 ITATIANA MARIA DE OLIVEIRA 6,00 5960462 SDS PE  685 14194608056 ADRIANA CARLA PESSOA DE SANTANA 6,00 5973990 SSP PE  686 14194570868 ALEXSANDRA GOMES DE GOIS 6,00 5949444 SSP PE  687 14194588779 JULIANA FAUSTINO TORRES 6,00 6919439 SDS PE  688 14194635349 JOANA DARC BARROS DE SA 6,00 5842079 SSP PE  689 14194857216 EMANUELA FERREIRA DE OLIVEIRA ROCHA 6,00 6083546 SDSPE  690 14194507985 VANINA FERREIRA DUTRA BESSA 6,00 6541671 SDS PE  691 14194057114 LUANA PALOMA CAVALCANTI DA SILVA 6,00 6851097 SDS PE  692 14194838844 CARLOS JOSE CORDEIRO JUNIOR 6,00 6568318 SDS PE  693 14194617768 RAFAELLE KARINE FARIAS DA SILVA 6,00 6752799 SDS PE  694 14194469681 DANIELE SILVA SIMOES CAVALCANTI 6,00 7457447 SDS PE  695 14194207594 RENATA CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 6,00 7541280 SDSPE  696 14194519998 AMANDA ELIZA SILVA TENORIO 6,00 6392127 SDS PE  697 14194261815 TIAGO FRANCISCO BRANDAO DE OLIVEIRA 6,00 7217133 SDSPE  698 14194067360 JOSE FELIPE DE ALMEIDA LINS E SILVA 6,00 6551432 SDS PE  699 14194592060 DANIELE ELISA LOPES MACHADO 6,00 7547067 SDS PE  700 14193951457 HELENO LEITE DO NASCIMENTO 6,00 7701263 SDS PE  701 14193893915 RENATA CRUZ DE OLIVEIRA 6,00 6326189 SSP PE  702 14195014577 RENATA BEZERRA DE LIMA 6,00 7120175 SDS PE  703 14193928778 ALINE RODRIGUES TEIXEIRA 6,00 7599863 SDS PE  704 14194673258 VANESSA DE ARAUJO BARBOSA 6,00 7962360 SDS PE  705 14194833720 DANIELI SILVA DO NASCIMENTO 6,00 8585026 SDS PE  706 14194730561 MARIA JOSE PEREIRA DE SOUZA 6,00 2661483 SSP PE  707 14194259611 ALDENIZE ROSA DE LIMA 6,00 2601048 SSP PE  708 14194158839 LUCIENE DA SILVA DE MELO BARBOSA 6,00 3861964 SSP PE      709 14195067039 DILVANIA MACEDO DA SILVA 6,00 3255335 SDS PE  710 14194486271 APARECIDA MAGDA DOS SANTOS 6,00 3686444 SSP PE  711 14194903242 SUELY CAVALCANTI SOTERO 6,00 3905180 SDS PE  712 14194126752 FABIOLA ENOQUE RIBEIRO 6,00 4303370 SSP PE  713 14195009353 IRANY FERNANDA LIMA XAVIER 6,00 4421976 SSP PE  714 14194108628 LUCIANA CASSEMIRO DO NASCIMENTO 6,00 4118912 SSP PE  715 14194993789 ELIZANGELA DO NASCIMENTO 6,00 4980426 SSP PB  716 14194006483 YONE MORATO DE ALBUQUERQUE SILVA 6,00 4515450 SDS PE  717 14194921723 ROBSON LIMA DE FREITAS 6,00 4937250 SSP PE  718 14194584638 VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA 6,00 5509706 SSP PE  719 14194851615 RAQUEL RAIMUNDO DE MOURA SOUSA 6,00 5389747 SSP PE  720 14194346905 KATIA TAVARES DE MOURA 6,00 736719246 ME PE  721 14194273794 ROSEMARY HELENA DA SILVA 6,00 5498198 SDS PE  722 14194298775 KATIA ALMEIDA SIMOES 6,00 5388845 SDS PE  723 14194267663 EDILENE MONTEIRO DA ROCHA 6,00 5740751 SSP PE  724 14194973989 PATRICIA MARIA DE LIMA 6,00 6050015 SSP PE  725 14194671948 IDA CARLA VIEIRA CAVALCANTI 6,00 5677648 SSP PE  726 14194715729 KLEYTON SIQUEIRA BEZERRA 6,00 6000798 SSP PE  727 14193979078 PATRICIA SUZANNE DA SILVA 6,00 5984468 SDS PE  728 14193926830 SILVANIA MARIA DA SILVA 6,00 6751574 SDS PE  729 14194982923 THAIANE FLORENCIO DA ROCHA LIMA 6,00 6242851 SSP PE  730 14194936374 MAGALI CIRIACO DE MELO 6,00 7095278 SDS PE  731 14194511748 CIANA ANGELICA VENANCIO DA SILVA CARVALHO 6,00 6965522 SDSPE  732 14194302684 ANDREIA MARIA RAMOS 6,00 5545378 SDS PE  733 14193868784 RISANE NARDELLY LIMA DA SILVA 6,00 7213306 SDS PE  734 14194205929 CRISTIANE MARIA DE SOUZA SILVA 6,00 7562455 SDS PE  735 14195002838 GESSIKA CRISTINA DE ANDRADE 6,00 7026655 SDS PE  736 14193846434 ELANE AMORIM DA SILVA 6,00 7097805 SDS PE  737 14194297033 NAILSON ROMAO CAVALCANTI SILVA 6,00 7670339 SDS PE  738 14194522331 ROBERTA LEMOS DE SANTANA 6,00 8190787 SDS PE  739 14194771375 ELIZABETH BASTOS CAVALCANTI 6,00 1212402 SSP PE  740 14194204518 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MENEZES 6,00 4206095 SDSPE  741 14194138872 ADENILZA MIGUEL PEREIRA 6,00 1014413 SSP PE  742 14194943065 ALBERTO DA SILVA FILHO 6,00 1802740 SSP PE  743 14194550472 CATIA CRISTIANE DE SANTANA 6,00 2970159 SSP PE  744 14194960952 SIMONE GERALDA LIRA SANTOS 6,00 3015139 SSP PE  745 14194891967 EDILENE FALCAO DA SILVA 6,00 3679290 SDS PE  746 14194603453 CRISTIANA MARIA DA SILVA 6,00 3391966 SDS PE  747 14194427614 JULIETE BARBOSA ANDRADE 6,00 5243089 SSP PE  748 14193855013 BRUNO LOPES DE LIMA 6,00 6003233 SSP PE  749 14195000865 MARCELA FERNADA DE OLIVEIRA SILVA 6,00 5924373 SSP PE  750 14194798097 JACILENE ALVES RAMALHO 6,00 6286310 SDS PE  751 14193888949 CASSIANA MATIAS DOS ANJOS 6,00 7197924 SDS PE  752 14194375979 SHIRLEY FLORO GOMES DE MELO 6,00 7680871 SDS PE  753 14193879526 CLAUDIA CIBELLY MUNIZ DA SILVA 6,00 8427497 SDS PE  754 14194057445 VERONICA PATRICIA DA SILVA CARVALHO 6,00 5043324 SDSPE  755 14194045812 JAKELINE MARIA DA SILVA 6,00 4795441 SSP PE  756 14194081825 ELIAS AZEVEDO SILVA JUNIOR 6,00 6306539 SDS PE  757 14194773470 MARILIA VICENTE DA SILVA "],
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14194769874 VIVIANE FEITOSA DE ALBUQUERQUE 5,80 4749058 SSP PE  771 14194901857 WIVIANE ESEQUIEL DA SILVA NASCIMENTO 5,80 4609663 SDSPE  772 14194826831 JOHN CHRISTOPHE KAWLYN ANDRADE DA SILVA 5,80 5072446 SSPPE  773 14194584034 MARIA SELMA DE ARAUJO 5,80 6037226 SDS PE  774 14194880994 CINTIA KELLY VIEIRA DO NASCIMENTO 5,80 5547449 SSP PE  775 14193927440 CRISTIANE DA SILVA PAULINO 5,80 5596741 SSP PE  776 14194003613 SHEILA BATISTA DE ARAUJO SILVA 5,80 6356858 SDS PE  777 14193958858 NIEDJA BEZERRA DA SILVA 5,80 5977532 SDS PE  778 14193894913 LEONARDO JOSE SANTANA SILVA 5,80 5768552 SDS PE  779 14194264926 DEYSE LIMA NOGUEIRA 5,80 7104576 SDS PE  780 14194399250 NIKSON SEVERINO DE LIMA 5,80 7830685 SDS PE  781 14193972263 ELAYNE DOS SANTOS MEDEIROS 5,80 7876031 SDS PE  782 14194743309 MARIA DAS GRACAS DE SOUZA LUCENA 5,80 2969664 SDS PE  783 14194670783 MARIA JOSE DA CONCEICAO 5,80 3033705 SDS PE  784 14194578614 ADRIANA MARIA DE BARROS NOGUEIRA 5,80 2985772 SSP PE  785 14194874328 VALDINETE DA SILVA COUTINHO 5,80 3820555 SSP PE  786 14194275914 MAURICLEIDE MARIA DA CRUZ PEQUENO 5,80 3665205 SSPPE  787 14193897320 MIZELANY CABRAL DA SILVA NASCIMENTO 5,80 4478666 SSPPE  788 14194639457 LUCIANA FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO 5,80 4625183 SDSPE  789 14193861102 GILMARA NASCIMENTO MARIANO 5,80 5165745 SDS PE  790 14194377033 ELISANGELA DE SANTANA NEVES 5,80 5120931 SDS PE  791 14193864023 LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS 5,80 4747366 SDS PE  792 14193973881 NIVIA MATIAS BARBOSA FRANCISCO 5,80 5226093 SSP PE  793 14194547411 CRISTIANA MARQUES DE OLIVEIRA 5,80 5455315 SSP PE  794 14193850220 ELENY PAULA DA SILVA 5,80 5780000 SDS PE  795 14194574480 CICERO NUNES DE LIMA 5,80 5558898 SSP PE  796 14193852341 ROSANGELA BARBOSA DE MELO 5,80 5464543 SSP PE  797 14194865946 ORLANDO LOPES DE MORAIS NETO 5,80 6513080 SDS PE  798 14194733102 VIVIANE MARIA ALVES 5,80 5400297 SSP PE  799 14194369733 EDILANE MENDES DA SILVA 5,80 6360096 SSP PE  800 14194958501 MARCELLA NEVES CESAR DE ANDRADE 5,80 5876948 SDS PE  801 14194319035 FLORIANA DE SOUZA BORBA 5,80 6432019 SDS PE  802 14194757739 MARCELO DA CONCEICAO CARNEIRO 5,80 5976278 MM PE  803 14194624087 AMANDA CLEMENTE RODRIGUES DE ARAUJO 5,80 6445390 SDSPE  804 14193846350 RENATA ROSA E SILVA 5,80 6948046 SDS PE  805 14194259546 JOSIANE DE LIMA RIBEIRO 5,80 6941597 SDS PE  806 14193934321 MARCELA TAVARES MONTEIRO 5,80 7236213 SDS PE  807 14194890027 MARIA MICHERLANE DA SILVA NASCIMENTO FALCAO 5,80 7596399 SDSPE  808 14194269263 PRISCIANE SANTOS DE LIMA 5,80 7640388 SDS PE  809 14194619988 MARCELA DA SILVA VIEIRA. 5,80 7758875 SDS PE  810 14194934312 ANDRIELLE GOMES DE OLIVEIRA 5,80 8133680 SDS PE  811 14193927911 ANDREZA WANDERLEY DOS PASSOS 5,80 8213792 SDS PE  812 14194060902 DEBORA BEATRIZ NASCIMENTO ALMEIDA 5,80 7850485 SDSPE  813 14194856663 MARIA DE LOURDES GOMES DE LAVOR 5,80 1613657 SDS PE  814 14194274172 LUCI CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO 5,80 2833104 SSP PE  815 14193943777 CRISTINA MARIA DA SILVA LIMA 5,80 2840746 SDS PE  816 14194975026 QUEILA QUINTINO DE MEDEIROS 5,80 2911317 SDS PE  817 14194947454 JACQUELINE MARQUES DE MESQUITA 5,80 2895283 SDS PE  818 14194054012 MARIA JOSE DE LIMA MEDEIROS 5,80 3419791 SSP PE  819 14194310877 ANA LUCIA SOBREIRA DOS SANTOS 5,80 3437659 SDS PE  820 14194183589 JOANA DARC DE MELO SOUZA 5,80 4329814 SSP PE  821 14194261062 GENY GUEDES DE ALMEIDA DA SILVA 5,80 3803904 SSP PE  822 14194458569 LUCIANA MARIA DE BARROS 5,80 4088045 SDS PE  823 14194422136 MARIA JOSE DA SILVA 5,80 4762127 SSP PE  824 14194003035 NIZEIDE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 5,80 3848628 SSP PE  825 14194910726 ELIANA BARBOSA DA SILVA 5,80 4521032 SSP PE  826 14194304151 TARCILENE FRANCA DA SILVA 5,80 4076315 SSP PE  827 14193895480 ROZILENE HELENA GUIMARAES DA SILVA 5,80 4303646 SDSPE  828 14194713047 ANA DOS SANTOS RODRIGUES 5,80 4630279 SSP PE  829 14194391448 NATALIA SOUZA DE MELO 5,80 4894397 SSP PE  830 14194459419 MAGDIEL MATIAS DE VASCONCELOS 5,80 4679124 SDS PE  831 14193846517 JOELMA ALEXANDRE SERAFIM 5,80 5086100 SDS PE  832 14193971414 MARILENE DE ALBUQUERQUE LIMA 5,80 5596729 SDS PE  833 14194331329 WALESKA BECKER TORRES 5,80 5948140 SDS PE  834 14193935385 ISABEL MARIA MONTEIRO 5,80 4937681 SDS PE  835 14194833555 KATIANE CLAUDINO DE LIMA SILVA 5,80 5384934 SSP PE  836 14193857134 ANNA LYDIA DA SILVA MONTEIRO FERREIRA 5,80 4986398 SDSPE  837 14194497153 ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO 5,80 5040686 SDS PE  838 14194580180 UILIENE GERLANE DA SILVA 5,80 6503718 SDS PE  839 14194442043 FLAVIA KARINA DOS SANTOS MEDEIROS 5,80 5168581 SSP PE  840 14194098225 VALERIA DE ASSIS SILVA 5,80 6559852 SDS PE  841 14194347085 GEORGIA CATHARINA DE SOUSA MORAES 5,80 1139255143 MEDF  842 14194282860 EDLA SANTOS CORDEIRO 5,80 5794186 SDS PE  843 14194103413 MARIA JOSELIA DE OLIVEIRA 5,80 6569538 SDS PE  844 14194323938 SUELY GIBSON DIAS 5,80 5397481 SDS PE  845 14194956901 DANYELLE MARQUES DE SOUZA 5,80 6551551 SDS PE  846 14194096294 ALINE FERREIRA SOUZA 5,80 6112148 SSP PE  847 14194989795 DEMETRIUS ASSIS DE ALMEIDA 5,80 6606937 SDS PE  848 14194062841 RENATA CRISTINA DE SOUZA ALVES 5,80 6360605 SDS PE  849 14194569431 LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO 5,80 6312569 SSP PE  850 14194852399 ADRIANA MARIA DOS ANJOS 5,80 6399493 SDS PE  851 14194492709 SILVIA ALBUQUERQUE LEOCADIO 5,80 7041564 SSP PE  852 14194844453 MARIA JESUS DA SILVA 5,80 6843606 SDS PE  853 14193900652 DIEGO JOSE GOMES DA SILVA 5,80 6367406 SDS PE  854 14194215597 ANA CAROLINA PAIVA MACHADO DA SILVA 5,80 7411460 SDSPE  855 14194955341 PAULIANY RIBEIRO DE OLIVEIRA 5,80 7358962 SDS PE  856 14194830932 ANDREZA BIANCA SOARES DA SILVA 5,80 6478767 SDS PE  857 14195061776 RENATA SILVA DE SOUSA 5,80 7680832 SDS PE  858 14194854957 CAMILA FERREIRA LEITE 5,80 7964358 SDS PE  859 14194780582 LUCILENE MARIA DA SILVA 5,80 2309532 SDS PE  860 14194477379 MARIA DO BOM PARTO DE SOUZA 5,80 2803909 SSP PE  861 14194727757 CIRLEIDE MENDONCA DA COSTA 5,80 3691585 SDS PE  862 14194927670 MARILEIDE FARIAS DE CASTRO 5,80 3627039 SSP PE  863 14194590114 HELOISA DAS DORES DE SOUZA SILVA 5,80 3143222 SSP PE  864 14194248853 ANA LUCIA NUNES DA SILVA 5,80 2984225 SDS PE  865 14194186681 HELENA JOSEFA DOS SANTOS 5,80 3606631 SDS PE  866 14193968014 ADEILDO MENDES DE VASCONCELOS 5,80 4078596 SSP PE  867 14194524188 FLAVIA ROSANA DA SILVA 5,80 173969388 SSP CE  868"],
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SSP PE  881 14194838547 MARIA MICHELLE VIANA DE LIMA 5,80 5849100 SSP PE  882 14194842895 FLAVIO RODRIGUES DE SAUZA 5,80 6082215 SSP PE  883 14194911690 MARIA APARECIDA AMARINHO ISIDORIO 5,80 6160459 SSP PE  884 14195012167 ILKA MARIA DE SANTANA 5,80 6437536 SDS PE  885 14194246360 DAIANA DANIELA DE FREITAS 5,80 5954453 SSP PE  886 14194599834 RENATA CARLA DA SILVA SANTOS 5,80 6593290 SDS PE  887 14194694726 JANECLECIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA 5,80 5730947 SDSPE  888 14194308095 AUSEN SOARES LUCENA 5,80 6540835 SDS PE  889 14194268802 ALEX COUTINHO DA COSTA 5,80 6351385 SSP PE  890 14194486149 FERNANDO CARLOS DA SILVA 5,80 7006815 SDS PE  891 14193888543 CLAUDIA RENATA ALVES LEAO 5,80 6315751 SDS PE  892 14194068988 ROSANE DA SILVA ARAUJO 5,80 6270652 SSP PE  893 14194420403 PATRICIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 5,80 7538408 SDS PE  894 14193903797 CLEONICE DANTAS GOMES DA SILVA 5,80 6900580 SDS PE  895 14194286374 JULIANE BARBOSA DA SILVA TAVARES 5,80 7119304 SDS PE  896 14194378049 EDSON DA SILVA 5,80 7095915 SDS PE  897 14194997152 MARCONI GOMES BORGES DE OLIVEIRA 5,80 6632320 SDS PE  898 14193919850 JULIANE VANESSA CABRAL DE OLIVEIRA MOURA 5,80 6022934 SDSPE  899 14195056347 JOSE DOUGLAS DA SILVA COSTA FILHO 5,80 7741112 SDS PE  900 14194413531 PAMELA ROBERTA RAMOS ALVES DE SANTANA 5,80 7808228 SDSPE  901 14194427101 ERIKA OLIVEIRA RODRIGUES 5,80 7103343 SDS PE  902 14194577863 PRISCILA SANTOS DO NASCIMENTO 5,80 8061598 SDS PE  903 14195041919 ANALICE PIRES DE ANDRADE 5,80 8471550 SDS PE  904 14195020376 MARIA CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO 5,80 702931031 ME PE  905 14194215720 GILVANIA CLAUDINO VALOIS DA SILVEIRA 5,80 1311829 ZZZZ PE  906 14194657988 MABEL PAULINO DA SILVA 5,80 1839541 SSP PE  907 14195052726 JOSINETE ASSUNCAO DE FIGUEREDO NASCIMENTO 5,80 2178234 SDSPE  908 14194832714 GERUZA DE ARAUJO VANDERLEI ABREU 5,80 2767849 SSP PE  909 14194494226 ROSANGELA MARIA DE BRITO SANTANA 5,80 3593088 SDS PE  910 14194316130 MARIA DOS PRAZERES LIMA DE OLIVEIRA 5,80 3582707 SDSPE  911 14193940914 ANA CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO 5,80 3191457 SSP PE  912 14194196698 JAMESON VIEIRA DO CARMO BARBOSA 5,80 4292865 SDS PE  913 14194295060 SIMONE CRISTINA BARBOSA RODRIGUES 5,80 4496215 SSPPE  914 14194609443 GEISIANE RODRIGUES COUTINHO 5,80 4664414 SSP PE  915 14194298304 VANIA MARIA DE ANDRADE ARRUDA 5,80 5171887 SDS PE  916 14194303310 JULIANA TIMOTEO DA SILVA ALMEIDA 5,80 5176760 SSP PE  917 14193882785 MICHELLE MARINHO DA SILVA 5,80 5493037 SSP PE  918 14193908358 EDINARA RIBEIRO GUIMARAES 5,80 909672679 SSP BA  919 14194727351 JACIANE CRISTINA DO NASCIMENTO 5,80 7086730 SDS PE  920 14194992229 JULIANA BENTO DE MELO 5,80 7160201 SSP PE  921 14194870292 DIEGO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA 5,80 6722691 SDS PE  922 14194276458 AMANDA CORDEIRO GUIMARAES 5,80 7250238 SDS PE  923 14194181476 JULLIANE VIVIANE GOMES DA SILVA 5,80 7150472 SDS PE  924 14194132677 ISADORA TAVARES GALDINO ALVES 5,80 7765922 SDS PE  925 14194667284 JOENYA CARLOS GOMES DA SILVA 5,80 7020499 SDS PE  926 14195037594 LYCIA CRISTINE LINS DOS SANTOS ROCHA 5,80 8414198 SDSPE  927 14193954584 NEUZA MARCELINA DA SILVA 5,80 2464046 SSP PE  928 14194833449 MARIA BETANIA FRANCO DAMASCENA ALVES 5,80 5981657 SDSPE  929 14194150919 ALINE SANTOS DAS NEVES RODRIGUES 5,80 5572750 SDS PE  930 14194565918 ALEXSANDRA PEREIRA DOS PRAZERES 5,80 6326526 SSP PE  931 14195002085 ANA PAULA TEREZA DA SILVA 5,80 6746517 SDS PE  932 14194615317 NADIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA 5,80 7041960 SDS PE      933 14194593712 LIDIA MIRELLA DOS SANTOS SEDIACIAS 5,80 6964735 SDS PE  934 14194485133 ADRIANA FARIAS NUNES DA CRUZ 5,80 7826009 SDS PE  935 14194367588 CLAUDIANE VIEIRA DE LIMA 5,80 7587169 SDS PE  936 14194710613 JESICA HERLANDIA PEREIRA DA SILVA 5,80 8549160 SDS PE  937 14194543337 ADRIANA MARIA GALVAO CARVALHO 5,80 3187947 SDS PE  938 14195034047 EDVALDO PEREIRA DA SILVA 5,80 4768583 SSP PE  939 14193998029 DAGNE DAYANE DA SILVA CORREIA 5,60 7762352 SDS PE  940 14194535820 EDIVANIA SILVA FERREIRA 5,60 4698772 SDS PE  941 14193934149 MARCIA FRANCISCO DO NASCIMENTO GONCALVES 5,60 3666224 SDSPE  942 14194778321 REJANE DE ANDRADE ANGELO 5,60 5179347 SDS PE  943 14193886935 PAULA ROBERTA CAMPOS DE OLIVEIRA 5,60 4599366 SSP PE  944 14194228251 DILZA PEREIRA DA SILVA 5,60 102076585 SSP RJ  945 14194806866 MARIA HELENA DA CONCEICAO 5,60 5314315 SSP PE  946 14194571783 MARY GRACE BERNARDINO DO NASCIMENTO 5,60 4634030 SDSPE  947 14194654308 LEA ANANIAS DE SANTANA 5,60 6061501 SSP PE  948 14194224912 ANTONIO EMANUEL GOMES DE MOURA 5,60 6062064 SDS PE  949 14194297769 EVANIA GALDINO DE SANTANA 5,60 6016018 SDS PE  950 14194208576 MARIA DE FATIMA TAVARES DA SILVA 5,60 7518364 SDS PE  951 14194445541 RONNY DE TARSO ALVES E SILVA 5,60 7453892 SDS PE  952 14194542792 JOSE GILDENOR DE OLIVEIRA 5,60 1640342 SSP PE  953 14194804317 JOSIANE MARIA SERAFIM 5,60 3226469 SSP PE  954 14194294709 ROUSEANE LEITE DA SILVA 5,60 3418333 SSP PE  955 14194441227 SOCORRO VIDAL DE OLIVEIRA ARAGAO 5,60 3059030 SSP PE  956 14194329521 MARIA BERNADETE FERREIRA 5,60 4404363 SSP PE  957 14194265766 ALAIDE MARIA DE SILVA 5,60 4909056 SDS PE  958 14194025145 SEVERINA SANTOS RODRIGUES NOBERTO 5,60 5354394 SDSPE  959 14193902427 EDSON BARBOSA DE SOUZA 5,60 5305430 SSP PE  960 14194296639 LUCIANA VIANA FREITAS 5,60 6176588 SSP PE  961 14193923324 ELISA JANIA VIEIRA DINIZ 5,60 6487925 SDS PE  962 14194090834 MARCO LEONARDO PEREIRA DA SILVA 5,60 5334076 SSP PE  963 14194662665 PRISCILA ROSSITER PEIXOTO CAVALCANTI DE FREITAS5,60 6099396 SDSPE  964 14194588647 ROSANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 5,60 5562156 SDSPE  965 14194208766 ALINE DELMIRO DOS SANTOS LIMA 5,60 6390654 SDS PE  966 14193966125 GLAUCIA ROQUE DE SOUZA 5,60 7596577 SDS PE  967 14194244902 LETICIA TORRES MUNIZ 5,60 6871919 SDS PE  968 14194877883 CAMILLA MYRELA DA SILVA 5,60 7460096 SDS PE  969 14194392461 GICELE CORREIA SERAFIM 5,60 6339109 SSP PE  970 14194516630 VERALUCIA FRANCISCA FERREIRA DE LIRA 5,60 1722514 SSPPE  971 14194860723 MARIA BETANIA RODRIGUES DE SOUZA 5,60 2083683 SDS PE  972 14194831880 ELIANE MARQUES DE MELO SILVA 5,60 2568891 SSP PE  973 14194623469 VANDIRA ELIAS DE SALES MENEZES 5,60 2335177 SSP PE  974 14194515129 GLAYSE EUGENIA XAVIER 5,60 2308682 SSP PE  975 14194641024 REJANE MARIA DA SILVA 5,60 2888178 SSP PE  976 14193884575 FATIMA MARIA PED"],
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ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO 5,60 8577473 SDSPE  990 14193854081 DEBORAH CECILIA ARAUJO SILVA 5,60 3908211 SSP PE  991 14193946275 DULCILENE JOAQUINA DA CONCEICAO CARDOSO 5,60 5094113 SDSPE  992 14194609625 ROSEANE RIBEIRO DA SILVA 5,60 99001239987 SSP AL  993 14194355856 JANAINA MARIA LOPES CAHET DE ANDRADE 5,60 5151063 SSPPE  994 14193889988 KARLA MARIA DA SILVA 5,60 6392284 SDS PE  995 14194865623 MACIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 5,60 7094771 SDS PE  996 14194277340 APARECIDA MARIA DE SANTANA DA SILVA 5,60 6775891 SDSPE  997 14194040540 JULLIANE SANTOS MEDEIROS 5,60 6382506 SDS PE  998 14193969350 GLEYSE TIBUR5CIO FERREIRA 5,60 6907901 SDS PE  999 14194245271 KASSIANE BATISTA GUSMAO 5,60 7428128 SDS PE  1000 14194283975 RENATO LIMA DE OLIVEIRA 5,60 7416978 SDS PE  1001 14194248093 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 5,60 7786720 SDS PE  1002 14194892288 BRUNA LIMA DA SILVA 5,60 8146365 SDS PE  1003 14194151107 ALINE PAZ DE VASCONCELOS 5,60 8483655 SDS PE  1004 14194044948 CLEONICE GOMES DA SILVA 5,60 1742475 SSP PE  1005 14195019972 ANA ALICE BARBOZA 5,60 2813749 SSP PE  1006 14193898526 ANDREA BALDEZ CHAGAS 5,60 3041064 SDS PE  1007 14194668753 MARIA JOSE RODRIGUES DA LUZ 5,60 2318558 SDS PE  1008 14194765005 VERA LUCIA ANDRADE DO NASCIMENTO 5,60 2353514 SSP PE  1009 14193881811 ROSEMERY NOGUEIRA DO ESPIRITO SANTO 5,60 3709038 SDSPE  1010 14194960135 CLOVES LEVISTON VIANA DA SILVA 5,60 3093899 SSP PE  1011 14193989499 SIMONE MARIA TORRES DE OLIVEIRA COSTA 5,60 2919110 SDSPE  1012 14194661170 SEBASTIANA CHALEGRE DE ARAUJO 5,60 3788332 SSP PE  1013 14194431657 EDNILDA MARIA DA HORA 5,60 3814331 SDS PE  1014 14194971082 ROSIMERE LIRA DA SILVA 5,60 3704465 SSP PE  1015 14193994275 SILVIA MARIA FARIAS MANTA 5,60 4289245 SSP PE  1016 14194881638 SANDRA MARIA DE LIMA PEDROSA 5,60 3941161 SDS PE  1017 14194214673 ROBERTA LUCIA FERNANDES DA SILVA 5,60 4155000 SSP PE  1018 14194007101 SULAMITA MENDES DE ARAUJO SILVA 5,60 4561240 SDS PE  1019 14194521416 JAQUELINE NUNES DA SILVA SANTOS 5,60 4044517 SDS PE  1020 14194276474 JOSELI DA SILVA RODRIGUES 5,60 4393245 SSP PE  1021 14194038114 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 5,60 4588407 SSP PE  1022 14194313905 VERA LUCIA MUNIZ DA FONSECA 5,60 4774242 SSP PE  1023 14194664034 MARIA JOSE DA CONCEICAO 5,60 5182830 SSP PE  1024 14193928240 ANGELICA BARROS DE LIMA 5,60 4982199 SSP PE  1025 14194201209 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 5,60 4675950 SSP PE  1026 14194733896 ANA CARLA SALSA GALVAO VIEIRA 5,60 5003046 SSP PE  1027 14194244704 GEANE INES DE MESQUITA 5,60 5142816 SSP PE  1028 14194597978 CLICIDALVA MUNIZ GOMES DA SILVA FERREIRA 5,60 5319888 SDSPE  1029 14193921062 JORGE LUIZ DE FRACA JUNIOR 5,60 5031650 SSP PE  1030 14194771748 ANA PAULA DOS SANTOS PERNAMBUCANO 5,60 5565561 SSPPE  1031 14194170131 AMARA MARIACABRAL DA SILVA RODRIGUES 5,60 5574006 SSPPE  1032 14195072112 JOSE MANOEL GONCALVES JUNIOR 5,60 5270734 SSP PE  1033 14194432705 GEANE GOMES DA SILVA 5,60 4745885 SDS PE  1034 14195023289 FABIANO DE SOUZA ALVES 5,60 5477869 SDS PE  1035 14194384831 ROBERTA RAMOS DA SILVA 5,60 5378451 SSP PE  1036 14194173077 AGUINAILDO JOSE DA SILVA 5,60 5696278 SSP PE  1037 14194641966 ALECSANDRA DIAS DOS SANTOS SANTANA 5,60 5890882 SSPPE  1038 14194950243 ANA PAULA JOSE DA SILVA 5,60 5939979 SSP PE  1039 14194228194 MARTA ARRUDA MACIEL 5,60 6340683 SSP PE  1040 14194194529 PAUTILA BEZERRA LIRA MENESES 5,60 6425392 SDS PE  1041 14193863009 EMMELINE COSTA DE LIMA 5,60 6219711 SDS PE  1042 14194274586 VIVIANE FEITOSA DOS SANTOS 5,60 5987836 SSP PE  1043 14194262755 TATIANY TELLES RAPOSO 5,60 6110058 SSP PE  1044 14194620044 RAFAELA BORGES DA COSTA 5,60 6261932 SSP PE  1045 14194674272 NATALIA MIRANDA SILVA 5,60 7115165 SDS PE  1046 14194705662 HERCILIO CICERO ALVES LYRA 5,60 6830310 SDS PE  1047 14193865525 GILIANE LIGER DA SILVA FERREIRA 5,60 7054548 SDS PE  1048 14194364585 EDIMILSON DAYVSON DE OLIVEIRA SOUZA 5,60 7094864 SDSPE  1049 14194522356 ADRIELI KEITIANE DE ARAUJO 5,60 8215304 SDS PE  1050 14193941011 ISADORA MARIA DA SILVA CRUZ 5,60 7998631 SDS PE  1051 14194579836 FLAVIANA CARLA DE LIMA 5,60 8190556 SDS PE  1052 14194384294 JULIANE KARINE DE AGUIAR AMORIM 5,60 8277903 SDS PE  1053 14194279114 JESSIKA MAYARA DOS SANTOS 5,60 8709257 SDS PE  1054 14193990562 EDUARDA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS 5,60 6291494 SDSPE  1055 14194536224 MARIA JOSE SILVA E SOUZA 5,60 3205342 SSP PE  1056 14194929106 JOANA DARC MUNIZ PRIMO DOS SANTOS 5,60 6470322 SDSPE  1057 14194960697 HELENO LUIZ GAMA SILVA 5,60 2150819 SSP PE  1058 14194799129 MARLENE PISSINATO PROENCA 5,60 192527757 SSP SP  1059 14194138450 MARIA NAZARE DE SOUZA BRITO 5,60 3613723 SSP PE  1060 14194687290 GILVANIZE MARIA DE SANTANA VAZ 5,60 3789791 SDS PE  1061 14194568631 IVALCI FERREIRA DOS SANTOS 5,60 8138405 SDS PE  1062 14194590007 GORETE CRISTINA OLIMPIO ALVES 5,60 3924479 SDS PE  1063 14194949047 VIRGINIA FELIZARDO COSTA 5,60 7213100 SDS PE  1064 14193949592 EVANDRO ALVES DA SILVA 5,60 3296168 SSP PE  1065 14194572930 LUCIANA BARBOSA CAMPELO 5,60 4760136 SDS PE  1066 14193964708 ROSYLENE MARIA DA SILVA 5,60 4988289 SSP PE  1067 14194848520 RUBENITA XAVIER DA ROCHA COSTA 5,60 4939421 SSP PE  1068 14193972438 ELISABETE BATISTA FERREIRA DE LEMOS 5,60 4325710 SDSPE  1069 14195019626 VILMA ALVES PESSOA 5,60 5002691 SSP PE  1070 14193923639 RENATA FRANCA BARBOSA 5,60 3436898 SSP PE  1071 14194272101 MARIA JOSE DOS SANTOS ALBUQUERQUE 5,60 5042973 SDSPE  1072 14194632254 MARCIA FERNANDES DA SILVA 5,60 4772320 SSP PE  1073 14194609302 ANA AMELIA RAIMUNDA DE LIMA 5,60 4878283 SSP PE  1074 14194608809 KELLY REGINA SANTIAGO 5,60 4949447 SSP PE  1075 14195049763 MARCIO DA CONCEICAO 5,60 5129536 SDS PE  1076 14194660008 JUCYLENE CLAUDINO DE ALMEIDA 5,60 5011071 SDS PE  1077 14194284965 ELZILENE FIGUEIREDO PAZ 5,60 5241096 SSP PE  1078 14194591005 GILSON ANDREI DE SOUZA 5,60 5069121 SSP PE  1079 14194942521 JOSE JOSENILDO DA SILVA 5,60 6078272 SSP PE  1080 14194776077 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 5,60 5823920 SSP PE  1081 14194524337 CLEYCILANE DO SOCORRO ALVES DA ROCHA 5,60 8626358 SSPPE  1082 14194690963 ELISSON GERSON SEBASTIAO VIEIRA 5,60 6542799 SDS PE  1083 14194659067 ALEXANDRA FERNANDES SILVA 5,60 5566988 SDS PE  1084 14194447869 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES 5,60 6355763 SSP PE  1085 14193858942 NATANAEL RAIMUNDO DA SILVA 5,60 6358596 SSP PE  1086 14194"],
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4501240 SSP PE  1099 14194138922 LUCIMAURO DANTAS DA SILVA 5,60 4116104 SSP PE  1100 14194151966 LUCIANA AZEVEDO VILAS BOAS 5,60 4044469 SSP PE  1101 14194423753 SAULO DA SILVA ALBERT 5,60 5156532 SDS PE  1102 14194744729 FLAUDEMIR HELENO DA SILVA 5,60 4475144 SSP PE  1103 14194387982 SONIA BASTOS FERREIRA SANTOS 5,60 935112995 SSP BA  1104 14194799202 LUCINEIDE DE OLIVEIRA SOARES 5,60 5320931 SDS PE  1105 14193937225 ELIZANDRA LIMA DE ABREU 5,60 5183322 SDS PE  1106 14194876661 SIMONE LUIZA DE SOUZA E SILVA 5,60 5594583 SDS PE  1107 14195050472 DEISICLEA CHAGAS DE ALBUQUERQUE SOUZA 5,60 6913776 SDSPE  1108 14194234739 BRINIA DANTAS DE ARAUJO 5,60 7788070 SDS PE  1109 14194370012 VANESSA ALVES DA SILVA 5,60 6359695 SSP PE  1110 14194402468 ADJAILTON ROGERIO DA SILVA ARAUJO 5,60 7117840 SDS PE  1111 14194333606 JEANE MENDONCA BARRETO 5,60 4413255 SDS PE  1112 14193887842 EDNALDO ALVES FIGUEIROA 5,60 4624031 SDS PE  1113 14194892270 ALDENIZE MARIA DOS REIS ZEFERINO 5,60 5215447 SSP PE  1114 14194110269 JUCILEIA SANTOS DE LIMA 5,60 5431293 SDS PE  1115 14195008538 MARIA ANDREZA DA SILVA LIMA 5,60 5488175 SSP PE  1116 14193881480 CINTIA MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA 5,60 7727672 SDSPE  1117 14194352275 HELENA PRISCILLA BARROS SILVA DE LIMA 5,60 7214081 SDSPE  1118 14194519303 LUIS LUCIO DO NASCIMENTO 5,60 6026355 SDS PE  1119 14195203519 OSIRES SILVA DE ANDRADE 5,60 8141681 SDS PE  1120 14194333226 PATRICIA MARIA DE BARROS 5,60 6302629 SSP PE  1121 14194978160 SERGIO LUIZ VIANA 5,40 3913602 SSP PE        1122 14194073327 EMISIA MARIA DA SILVA 5,40 4467156 SSP PE  1123 14194958816 SUIAME NASCIMENTO DA SILVA 5,40 5444341 SSP PE  1124 14193915957 EDIVANIA RIBEIRO GUIMARAES 5,40 909672911 SSP BA  1125 14194395712 MARCELO PEREIRA DE ANDRADE 5,40 6140069 SDS PE  1126 14194160199 EGUINAURA EZEQUIEL DA COSTA LUCENA 5,40 1744726 SSPPE  1127 14194583903 SILVANIA MONTENEGRO DE MELO 5,40 3810105 SSPPE  1128 14194878451 JOAO BOSCO DA SILVA 5,40 3043779 SSP PE  1129 14195000527 MARIA JOSIANE DOS SANTOS 5,40 4679094 SDSPE  1130 14194306214 FABIANA MARIA DE SOUZA 5,40 4496777 SSP PE  1131 14194183787 ROSANGELA PEREIRA LAGO 5,40 4742170 SSP PE  1132 14193964419 ALZENI FERREIRA DE LIMA RIBEIRO 5,40 5258391 SDS PE  1133 14194049608 CYNTHIA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE 5,40 5788711 SDSPE  1134 14194924271 SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA CARVALHO 5,40 5399671 SDSPE  1135 14194438579 MARIA JOSE DE MOURA 5,40 6598018 SDS PE  1136 14194880051 EDIMILSON DA SILVA LIRA 5,40 5731174 SDS PE  1137 14194317161 CRISTIANA DA COSTA PAZ 5,40 6645118 SDS PE  1138 14194843356 WELLITA CANDIDA DOS SANTOS 5,40 7292545 SDS PE  1139 14194544038 ELAYNE CRISTINA DA SILVA NAZARIO 5,40 7512643 SDS PE  1140 14194562048 EMANUELLY ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA 5,40 7648334 SDS PE  1141 14194307535 MARIA ALZIRA DA SILVA 5,40 1760075 SDS PE  1142 14194060860 SYLVANIA DOS SANTOS LEAL 5,40 2988530 SDS PE  1143 14194632981 URSULA MYRTES NASCIMENTO GOMES 5,40 3127862 SSP PE  1144 14194628302 SONIA BRAZ DA SILVA 5,40 3991778 SSP PE  1145 14194862505 VANIA MARIA LOURENCO 5,40 1298025 SSP RN  1146 14194213089 MIRIAM DA SILVA BARRETO 5,40 4327866 SSP PE  1147 14193972933 MILENA MARIA DA SILVA 5,40 4637764 SSP PE  1148 14194842937 ROSEANE CLAUDINO SILVA DOS SANTOS 5,40 3798845 SSPPE  1149 14194202983 MARIA HELENA GOMES 5,40 4324336 SDS PE  1150 14194541562 ARELI DANIELE ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA NASCIMENTO5,40 4844439 SSPPE  1151 14194602240 ROSALVA AGOSTINHO DA ROCHA 5,40 4394666 SDS PE  1152 14193949311 JOSE EDUARDO FARIAS LINS 5,40 5358628 SDS PE  1153 14194555166 MAXIMILIANO REIS DA SILVA 5,40 4910039 SSP PE  1154 14194316387 BERONICE PEREIRA PESSOA DA SILVA 5,40 6329078 SSP PE  1155 14194829546 HUMBERTO JUSTINO DE OLIVEIRA 5,40 5531745 SSP PE  1156 14194236247 VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO 5,40 5393673 SDS PE  1157 14194924131 ADRIANA JOSE DAS NEVES FERNANDES 5,40 6736630 SDS PE  1158 14194728730 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 5,40 6287180 SDS PE  1159 14194556941 MARNE BRASIL PAES DE OLIVEIRA 5,40 6632531 SDS PE  1160 14194989472 MARILIA COSTA DA SILVA 5,40 7814494 SDS PE  1161 14194292125 RENATA DANTAS DE SANTANA 5,40 6349785 SSP PE  1162 14194152238 FLAVIA FERREIRA LIRBORIO 5,40 6816606 SDS PE  1163 14194068756 EVERALDO GOMES DA SILVA EUFRASIO 5,40 6987337 SDS PE  1164 14194319498 MARIA TATIANA DA SILVA ALVES 5,40 7836222 SDS PE  1165 14194965779 DEBORAH BARROS DA SILVA 5,40 6382574 SSP PE  1166 14194645033 ANA CAROLINA DO NASCIMENTO 5,40 6425585 SDS PE  1167 14194060472 SUELY SILVA DOS PRAZERES 5,40 7457474 SDS PE  1168 14193918894 JACKELINE OLIVEIRA DE SOUZA 5,40 6991723 SDS PE  1169 14194549797 ILYANA NATALIA DOS SANTOS BEZERRA 5,40 7740804 SDS PE  1170 14194880903 MARIANA LUCIA DE LIMA 5,40 7471494 SDS PE  1171 14194617503 JOANA ANGELICA LIMA VIEIRA 5,40 6980606 SDS PE  1172 14193852853 EDILEUZA DE ALMEIDA 5,40 2573012 SDS PE  1173 14194627510 HELENA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA 5,40 8175579 SDS PE  1174 14194214053 PATRICIA MARIA DOS SANTOS 5,40 2555881 SSP PE  1175 14195068334 LUCIANA MARIA RAMOS FONSECA 5,40 2905867 SSP PE  1176 14194339520 FRANCOAL MENDES DA SILVA FILHO 5,40 2887775 SSP PE  1177 14194948387 EDILEUZA VITAL DE OLIVEIRA 5,40 3234965 SSP PE  1178 14194255387 LUZIA MARIA AUGUSTA DE LIMA 5,40 19954027 SSP SP  1179 14194863370 SEVERINA MARIA DA LUZ 5,40 4125023 SSP PE  1180 14194382389 MARIA GERLANE RUFINO DA SILVA 5,40 2220741 SSP PE  1181 14193964252 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE LIMA 5,40 3441007 SSP PE  1182 14194476926 SILVIA ALBUQUERQUE DE SOUZA 5,40 4223165 SSP PE  1183 14194702859 MARIA DA GRACA CARVALHO JARA GONZALEZ 5,40 3686013 SDSPE  1184 14194045283 ALDENICE DA SILVA RODRIGUES 5,40 3980491 SDS PE  1185 14193856201 ROBERTA CHRISTINA NESME ALVES GOMES 5,40 3929465 SSPPE  1186 14194365715 IRACELANDIA PEREIRA DA SILVA 5,40 4658029 SSP PE  1187 14194070828 FLAVIA ROBERTA SILVA DE SOUZA 5,40 4377790 SDS PE  1188 14194295466 JACILEIDE GERMANO DE ARAUJO 5,40 4568071 SSP PE  1189 14193923720 LUCIENE GALDINO 5,40 6909949 SDS PE  1190 14194601291 VALDENISE DA SILVA SANTOS 5,40 4679996 SSP PE  1191 14194904521 EDILENE SILVA BRAGA 5,40 4856501 SSP PE  1192 14194594124 ROSEMERY DE LIRA SALES 5,40 4853289 SSP PE  1193 14193935708 JOSENEIDE NASCIMENTO DA SILVA 5,40 3991744 SSP PE  1194 14195067120 ISAIAS AMORIM DE OLIVEIRA 5,40 3867123 SSP PE  1195 14193857027 EMERSON PAULINO D"],
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14193915841 PATRICIA BATISTA DE AMORIM 5,40 6343654 SSP PE  1209 14194577988 WANESSA GUALBERTO SILVA DO NASCIMENTO 5,40 7301758 SDSPE  1210 14194878220 RENATA FERREIRA DE LIMA 5,40 7522125 SDS PE  1211 14194499159 PRISCILA LINS DOS SANTOS 5,40 8432789 SDS PE  1212 14194560513 LIVIA KELLEN DOS SANTOS ALENCAR CORREIA 5,40 6312965 SSPPE  1213 14194358363 MARIA FATIMA SOUZA NUNES 5,40 1392258 SDS PE  1214 14194315751 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARRUDA 5,40 1949248 SSP PE  1215 14194978962 MARCIA CAVALCANTI DA SILVA 5,40 1960532 SDS PE  1216 14194890415 DULCILENE MARIA DOS SANTOS 5,40 2703034 SDS PE  1217 14194627635 ROGERIA DINIZ LIMA ANASTACIO 5,40 3001854 SSP PE  1218 14194916863 ADONIO JOSE DA SILVA 5,40 3732146 SSP PE  1219 14194099801 GERLANDIA SANTANA DE OLIVEIRA 5,40 3149095 SDS PE  1220 14194413630 ELIZEU DELFINO DE SOUZA 5,40 3173798 SSP PE  1221 14194695905 MARIA PONCIANA COSTA BERTO 5,40 3344169 SSP PE  1222 14194318797 JOSINETE MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 5,40 2985404 SSPPE  1223 14194695384 ISABEL CRISTINA DE SOUZA SILVA 5,40 4136735 SDS PE  1224 14194881422 SANDRA VIEIRA DO NASCIMENTO 5,40 6377953 SDS PE  1225 14194016714 SUELY MARIA DA SILVA 5,40 4370100 SDS PE  1226 14194516614 SILVIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 5,40 3202216 SSP PE  1227 14194677192 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS 5,40 4602563 SSP PE  1228 14194712858 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SANTANA 5,40 4791257 SSP PE  1229 14194394483 MARILENE MARIA DE LIMA 5,40 5684903 SDS PE  1230 14193969855 TATIANE CRISTINE DE ANDRADE SILVA MACHADO 5,40 5311252 SDSPE  1231 14194285798 KATIUSSIA RAMOS DA SILVA PRADO 5,40 5359127 SSP PE  1232 14194571304 ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA 5,40 5431722 SSP PE  1233 14194625035 ELIANE DOS SANTOS LEAL 5,40 4513239 SDS PE  1234 14194041563 KATIANE RODRIGUES DOS SANTOS 5,40 5338215 SSP PE  1235 14194680121 ALESSANDRA MARIA FERREIRA 5,40 5483397 SDS PE  1236 14194173929 ANA CLEIDE DE OLIVEIRA EUSTAQUIO 5,40 6513091 SDS PE  1237 14194340742 JULIANA SANTOS DE LIMA 5,40 5427552 SSP PE  1238 14193977833 GENESES HAVANY ISABEL CAVALCANTI LIMA 5,40 5927480 SDSPE  1239 14194644663 CRISTIANE GONCALVES DE BARROS LIMA 5,40 4886234 SDSPE  1240 14194766334 ANA CLAUDIA NASCIMENTO RODRIGUES 5,40 6645985 SDS PE  1241 14194532553 IVANIA MARIA BEZERRA 5,40 6162373 SDS PE  1242 14194578010 EDILSON LACERDA TAVARES JUNIOR 5,40 5817066 SDS PE  1243 14194137536 PAULA WANESSA LUIZ DOS SANTOS 5,40 6032836 SSP PE  1244 14194139920 JANAINA SOUZA DA SILVA TEIXEIRA 5,40 6320585 SSP PE  1245 14194046521 PRISCILA SANTOS DE MATOS 5,40 88781872 SSP PR  1246 14194906666 PATRICIA FELICIANO ALVES DA SILVA 5,40 6444669 SSP PE  1247 14194969755 PAULA NASCIMENTO LIMA 5,40 6833152 SSP PE  1248 14194282076 ALBERI JESUS DE ANDRADE 5,40 6248082 SSP PE  1249 14193997476 SOLONIA DE SOUSA LEMOS 5,40 6856597 SDS PE  1250 14194425717 EDILMA VELOSO DA SILVA 5,40 7045805 SDS PE  1251 14194687001 LUANNA LARISSA RUFINO BESSONE DE OLIVEIRA 5,40 6310346 SSPPE  1252 14194327897 NATHALIA FOERSTER VIANA TORRES 5,40 6305029 SDS PE  1253 14194503182 SUELI NERI DUARTE 5,40 6423626 SDS PE  1254 14194690724 MARIA CRISTINA MESSIAS LEITE 5,40 7320587 SDS PE  1255 14194147972 NELIA CRISTINA MARQUES DA SILVA 5,40 6709240 SDS PE  1256 14194386778 LUCILENE CIBELLE SILVA DOS SANTOS 5,40 6362835 SDS PE  1257 14194244829 DANIELY MARIANO SANTOS DA SILVA LIMA 5,40 7153572 SDSPE  1258 14193921377 VIVIANE MARIA LOPES 5,40 7325711 SDS PE  1259 14193859353 EDLAIANA FERREIRA DA SILVA SOBRINHO 5,40 2790643 SSPPI  1260 14194146198 LUANA ELIZABETE SILVA SOARES DE SENA 5,40 7073186 SDSPE  1261 14194061231 SUELLEM KARLA SILVA DE LIRA 5,40 6804253 SDS PE  1262 14194963485 ANDREZA CARVALHO DA SILVA 5,40 7972882 SDS PE  1263 14193952208 ANA CLAUDIA LIMA DA SILVA 5,40 7714612 SDS PE  1264 14195010013 AMANDA TAMARA ARAUJO GOMES 5,40 8419444 SDS PE  1265 14194028008 HINGRID HELEN OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5,40 8456056 SDSPE  1266 14194009354 TALITA IRIS DE SOUZA FERREIRA 5,40 6353666 SSP PE  1267 14195033411 DIANA MARIA DE MELO MENEZES 5,40 1416831 SSP PE  1268 14194648201 FENANDETE LIMA DOS SANTOS 5,40 2486666 SSP PE  1269 14194812120 INALVA DE FATIMA CINTRA 5,40 3048025 SDS PE  1270 14194270105 NILSON ANDRE FERREIRA DA COSTA 5,40 3149816 SSP PE  1271 14194935194 VANDETE MARTINS DE AZEVEDO SILVA 5,40 2975995 SSP PE  1272 14193952307 SIONY ALVES VASCONCELOS 5,40 3100094 SSP PE  1273 14195012191 ELIANE DE OLIVEIRA SILVA 5,40 3263855 SSP PE  1274 14194092582 CILENE MARIA DOS SANTOS 5,40 3897069 SDS PE  1275 14194153012 ARLENE GOMES DA SILVA 5,40 3634783 SDS PE  1276 14194699030 ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA SILVA 5,40 4269740 SDSPE  1277 14194443181 PATRICIA ROGERIA FARIAS GOMES 5,40 5261650 SDS PE  1278 14193971950 MARIA DO SOCORRO FELIPE DOS SANTOS 5,40 5281757 SDSPE  1279 14195033981 MARTA NERIS ROMAO DE ANDRADE 5,40 6042412 SSP PE  1280 14194448495 VALDILEIDE DE SOUZA TENORIO 5,40 5492626 SSP PE  1281 14194893716 FERNANDA GLEICE COSTA DE MEDEIROS 5,40 6162951 SDSPE  1282 14193880367 ANA LILLIAN FIRMINO LIMA 5,40 6385977 SDS PE  1283 14194239522 ANA CLAUDIA CAETANO GOMES 5,40 6648406 SDS PE  1284 14194997103 NETANIA MARIA DA SILVA 5,40 7952238 SDS PE  1285 14194898442 GEYSA CRISTINA DOS SANTOS 5,40 6395288 SDS PE  1286 14194448107 WILLAMS BARBOSA BERNARDO 5,40 6670271 SDS PE  1287 14194333622 DAYANE TAVARES DO NASCIMENTO 5,40 7267943 SDS PE  1288 14193935344 INGRID AZEVEDO MATOS 5,40 8185304 SSP PE  1289 14193966778 GLECIA ROQUE DE SOUZA 5,40 7596385 SDS PE  1290 14194613213 PRISCILA RAYANE CAMPELO DE OLIVEIRA 5,40 7975405 SDSPE  1291 14194336120 HELIDA BARRETO SILVA 5,40 7965293 SDS PE  1292 14194991601 IVANI BENTO DE MELO 5,40 2400084 SSP PE  1293 14194029535 ELISABETH JUVENCIO DE ANDRADE 5,40 3209253 SSP PE  1294 14194511516 CLAUDIA CORDEIRO SOBRAL 5,40 3605045 SDS PE  1295 14194327905 MARLI DANTAS DE SANTANA 5,40 3363878 SDS PE  1296 14194665650 SIMONE MARIA DE MELO SANTANA 5,40 9102764496 SSP RS  1297 14194574985 IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO BRANDAO 5,40 4570304 SSPPE  1298 14194671674 ADEILDA VIANA FERREIRA 5,40 4847411 SSP PE  1299 14194655495 SUELY MARIA DE LIMA DA SILVA 5,40 5366077 SSP PE  1300 14194394699 PERLA GILMENA MONTEIRO 5,40 4971645 SDS PE  1301 14193903771 JESSE SANTIAGO FERREIRA JUNIOR 5,40 4620239 SDS PE  1302 14195006862 JOYCE MARTINS DE SANTANA 5,40 6879033 SDS PE  1303 14194320652 SIMONE PAIVA DA COSTA SILVA 5,"],
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1316 14194112323 PRYSCYLLA NUNES BANDEIRA DE MELO 5,40 8230011 SDS PE  1317 14195031159 RUBEN FERNANDO SALES BATISTA LIRA 5,40 6355346 SSP PE  1318 14194242104 EDUARDA FERNANDA DA SILVA NUNES 5,40 8098087 SDS PE  1319 14194925054 IZABEL CRISTINA MONTEIRO 5,20 3221937 SDS PE  1320 14195069803 ROGERIO ARAUJO DA FONSECA 5,20 3047986 SSP PE  1321 14193996577 JACIARA ALEXANDRINA SOUZA DE ARRUDA 5,20 4473967 SDSPE  1322 14195050522 MARIA SALVELINA ALVES DE MOURA 5,20 8769562 SSP PE  1323 14194607090 MARCIO LUIZ DE MATOS 5,20 5241706 SSP PE  1324 14194261401 JULIANA VICENTE DA SILVA 5,20 5878397 SSP PE  1325 14194253242 ELIAS GONCALVES DA SILVA 5,20 5774718 SDS PE  1326 14194645983 MICHELE GOMES DA SILVA 5,20 6036903 SSP PE  1327 14194581923 ROBERTA SOARES DE LIMA E SILVA 5,20 6412431 SDS PE  1328 14194291705 ROSILENE MARIA BATISTA DE SOUZA 5,20 1725546 SDS PE  1329 14194573482 MARIA DA CONCEICAO SILVESTRE CAVALCANTI 5,20 1956359 SDSPE  1330 14194052784 MARLUCE FACUNDE DA SILVA 5,20 2819678 SDS PE  1331 14194249869 EDILENE MARIA DA SILVA ARAUJO 5,20 2919538 SSP PE  1332 14194947082 EDSON MENDES GONCALVES 5,20 3729949 SSP PE  1333 14194113552 ANDREA KARLA GOMES 5,20 3368134 SDS PE  1334 14194139730 ANA SALETE CUNHA DA SILVA 5,20 3474364 SDS PE  1335 14194236791 SUELY MARIA DE MELO DOS SANTOS 5,20 3221239 SSP PE  1336 14193884344 SANDRA JULIO DO NASCIMENTO 5,20 4390308 SDS PE  1337 14194541752 SUELANE SAVIA NOGUEIRA MUNIZ DA SILVA 5,20 4130263 SSPPE  1338 14194058104 VERONICA DE FATIMA BARBOSA 5,20 4536780 SSP PE  1339 14195016754 ROSEMERY PEREIRA DE ASSUNCAO 5,20 4989872 SDS PE  1340 14194210390 MARIA JOILMA CARNEIRO 5,20 4927295 SDS PE  1341 14194272127 ETIENE JOANA GOMES CARNEIRO 5,20 6351625 SSP PE  1342 14194908399 CRISTIANE GONCALVES SILVA SANTOS 5,20 5510069 SSP PE  1343 14193935898 MARCIA MARIA DA SILVA MOREIRA 5,20 5603561 SSP PE  1344 14194537024 CINEIDE MARIA SANTANA DA SILVA 5,20 6716279 SDS PE  1345 14194555380 MARIA ELENICE MENDONCA SILVA 5,20 1753486 SSP AL  1346 14194035979 CORINA GOMES DUARTE 5,20 6189618 SDS PE  1347 14194347465 TATIANA DE PAULA MESQUITA TORRES LEMOS 5,20 6207143 SDSPE  1348 14193949576 JAMESSON DE OLIVEIRA SILVA 5,20 6135515 SDS PE  1349 14195008017 ALEXSANDRA GALDINO LIMA 5,20 6158589 SDS PE  1350 14194253358 BARBARA CRISTRINA MENDONCA DO CARMO 5,20 7240303 SDSPE  1351 14194378767 JOSILENE ALVES DA SILVA 5,20 7491477 SDS PE  1352 14194303724 KLAYSE EMYLLE BARRETO DE ARAUJO CASTRO 5,20 7432683 SDSPE  1353 14194362035 VIVIANE PRISCILA SILVA DE ANDRADE 5,20 7968402 SDS PE  1354 14195035432 TAMIRES CRISTOVAM PEREIRA DA SILVA 5,20 7620592 SDS PE  1355 14194274735 VICTOR HUGO SILVA DE LIMA 5,20 8460652 SDS PE  1356 14194253382 JOANA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA 5,20 2182270 SSP PE  1357 14194494408 MARIA DA CONCEICAO NORBERTO SALES 5,20 2063961 SSPPE  1358 14194139664 MARINEIDE SANTANA DE OLIVEIRA 5,20 3847928 SDS PE  1359 14193886745 IZABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 5,20 2790123 SSP PE  1360 14194899754 MARIA CONCEICAO COSTA DE MELO 5,20 2755183 SSP PE  1361 14194502432 MERCIA MARIA ALVE DA SILVA 5,20 3417115 SSP PE  1362 14194278496 VALDILEA LUNA DE OLIVEIRA 5,20 3286165 SDS PE  1363 14194121217 ANGELA FERREIRA DE LIMA 5,20 3755635 SDS PE  1364 14194821212 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 5,20 4121145 SSP PE  1365 14194766292 SARA DOS SANTOS FREITAS 5,20 3412186 SSP PE  1366 14195010187 LUCINEA BARROS DE SANTANA SILVA 5,20 3457231 SSP PE  1367 14193914752 ANDREIA MARQUES PEREIRA 5,20 3319968 SDS PE  1368 14194537933 ROSIMERE MARIA DOS SANTOS 5,20 4118456 SDS PE  1369 14194356383 JOSEANE BARBOSA DA SILVA 5,20 3303261 SSP PE  1370 14194017563 HOZANA RIBEIRO DA SILVA XAVIER 5,20 3624778 SSP PE  1371 14194665379 SANDRA DE LIMA TIMOTEO 5,20 3833395 SSP PE  1372 14195002978 PAULINA FERREIRA DA SILVA 5,20 4001934 SSP PE  1373 14194866191 ROSEANE FERREIRA MARREIRA 5,20 4181487 SSP PE  1374 14194681335 GESSELMA SANDRA DA SILVA RODRIGUES 5,20 4910757 SSPPE  1375 14194422722 CARMEM LUCIA IDALINA DA SILVA 5,20 5334207 SSP 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14194704350 MANOELA BEZERRA DA SILVA 5,20 6387480 SSP PE  1407 14194571320 ANA CAROLINA REIS 5,20 7201318 SDS PE  1408 14194582129 VALESKA DOS SANTOS SILVA 5,20 7032144 SDS PE  1409 14194736162 ITALO HENRIQUE GOMES RIBEIRO 5,20 7004755 SDS PE  1410 14194078300 CIBELLE DA SILVA ASSUNCAO 5,20 7304778 SDS PE  1411 14195031357 RENATA DELGADO SIQUEIRA 5,20 7276159 SDS "],
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BATISTA 5,20 3744386 SSP PE  1425 14194258670 MARIA REGINALDA LOPES LIMA 5,20 3910572 SDS PE  1426 14194641875 MARILENE FARIAS DA SILVA VASCO 5,20 4370859 SSP PE  1427 14194663275 DENISE DA SILVA BACALHAU 5,20 4541618 SSP PE  1428 14194326535 ANA PAULA DE SOUZA 5,20 3739305 SSP PE  1429 14195003125 ANDREA SOTERO RIBEIRO DE BRITO 5,20 4935030 SSP PE  1430 14195003562 CYNTHIA MARIA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE 5,20 4648101 SSPPE  1431 14193956878 ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA 5,20 4345190 SDS PE  1432 14194939170 JOELMA MARQUES BARBOSA 5,20 4018141 SDS PE  1433 14194672847 ALEXANDRE CORREIA COSTA 5,20 4090344 SSP PE  1434 14194379633 ENILDA CONCEICAO TRINDADE DA SILVA 5,20 4570169 SSP PE  1435 14194680006 KARLA CRISTINA LIRA DE ANDRADE 5,20 4390990 SDS PE  1436 14195011250 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS 5,20 4168146 SSPPE  1437 14193955771 JORDANIA DA PAIXAO NUNES MENDES 5,20 5145635 SDS PE  1438 14193894731 LUCIANA FELIX DA SILVA 5,20 4711031 SSP PE  1439 14194660354 TATIANNE LIMA BARBOSA DOS SANTOS 5,20 4656997 SSP PE  1440 14194653268 MONICA CARDOSO DE LIMA 5,20 5240472 SSP PE  1441 14194076627 CHRISTIANA DA CRUZ CORREIA 5,20 5026933 SSP PE  1442 14195029799 PAULO ALEXANDRE TORRES GONCALVES 5,20 4636743 SSPPE  1443 14193948438 FLAVIA VICENTE DA SILVA HONORATO 5,20 5030327 SSP PE  1444 14194581915 TACIANA JESUS VASCONCELOS 5,20 1259358895 SSP BA  1445 14194589702 RICSON TEIXEIRA 5,20 5151725 SDS PE  1446 14194282118 EDINEIDE TAVARES DOS SANTOS FIGUEREDO 5,20 5559372 SDSPE  1447 14194927811 FABIANA ALVES DE ARRUDA 5,20 5533770 SSP PE  1448 14194565983 VERONICA DA SILVA RIBEIRO 5,20 5546125 SDS PE  1449 14194058559 ERIKA PRISCILA BARROSO 5,20 6327075 SSP PE  1450 14194711595 PAMELLA DE ARAUJO SOUZA 5,20 6406644 SDS PE  1451 14194098886 ANNA PATRICIA CARDOSO MARQUES E SILVA 5,20 6525801 SDSPE  1452 14194367653 FRANCIELI CRISTINA SANTOS DE MENEZES 5,20 6573246 SDSPE  1453 14195041067 JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA 5,20 2656236 SSP PB  1454 14194005394 MARIA DE LOURDES DA SILVA CANTO 5,20 6234267 SDS PE  1455 14193857266 PRISCILA PAIXAO DO NASCIMENTO 5,20 6705641 SDS PE  1456 14194177904 EWERTON LIMA DA SILVA 5,20 6791383 SDS PE  1457 14194203924 KELLY SANDRA FRANCISCA DE MOURA 5,20 7017416 SDS PE  1458 14194627742 POLICLECIA RODRIGUES DA SILVA 5,20 7508394 SDS PE  1459 14194238003 NADIELLE MAGDALLA PEREIRA GOMES 5,20 7225355 SDS PE  1460 14194690369 JOAO BATISTA DE SOUSA JUNIOR 5,20 8094397 SDS PE  1461 14194583465 MARLENE ANGELA RODRIGUES DE SANTANA 5,20 8221207 SDSPE  1462 14194132636 OSWALMIR DYEGO CAVALCANTI SANTOS 5,20 8183332 SDSPE  1463 14193866622 REGINA VALERIA DA SILVA MARTINS 5,20 7745384 SDS PE  1464 14193906014 IVANI GOMES COELHO 5,20 1742533 SSP PE  1465 14194347788 LUCILENE MARTINS DA COSTA 5,20 1623815 SSP PE  1466 14194304615 ROSALVA MARIA DE ARAUJO 5,20 2264391 SSP PE  1467 14194126265 MERCIA MARIA FARIAS DE AMORIM 5,20 2664263 SSP PE  1468 14193924629 LUCIENE PENA DA SILVA 5,20 2802468 SSP PE  1469 14194348968 LAUDICEA DUCA DO NASCIMENTO 5,20 2973390 SSP PE  1470 14194532470 ALEXANDRE BARBOSA OTAVIANO 5,20 3802751 SDS PE  1471 14194405289 LUCICLEIDE DA SILVA DE LIMA 5,20 3605939 SSP PE  1472 14193901577 ELIZABETH MARIA DE ANDRADE 5,20 3298089 SSP PE  1473 14195012498 SANDRA GORETE PEREIRA DA SILVA 5,20 3188182 SSP PE  1474 14194218740 SUELY MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 5,20 3610309 SDS PE  1475 14194821345 MIRIAM SANTINO DA SILVA SANTOS 5,20 4218626 SDS PE  1476 14194588019 CARMEM LUCIA FELIX DA SILVA 5,20 3576329 SDS PE  1477 14194715273 LUCIANA TRANQUILINO DE OLIVEIRA 5,20 4368446 SSP PE  1478 14194261039 ERICLEIDE DOS SANTOS FREIRE 5,20 4374946 SDS PE  1479 14194642709 CORNELIO MORAES DA SILVA 5,20 4266707 SSP PE  1480 14194959822 MARIA PATRICIA FERREIRA 5,20 4038899 SSP PE  1481 14194947009 GELINE AGNES DOS SANTOS SOUZA 5,20 4292897 SSP PE  1482 14194191079 BRAZ AUGUSTO MOREIRA SOBRINHO 5,20 4358907 SDS PE  1483 14193884336 SILVANIA DA CONCEICAO FELINTRO 5,20 4359189 SSP PE  1484 14194270782 ROSEMARY LUCENA DIAS PEREIRA DE SANTANA 5,20 4908717 SDSPE  1485 14194977360 MICHELLE BRASILEIRO NEVES 5,20 5156464 SDS PE  1486 14193902518 CONCEICAO TATIANA DO NASCIMENTO GUEDES 5,20 4969781 SDSPE  1487 14194479656 SIRLENE VENTURA DA COSTA 5,20 4890797 SDS PE  1488 14194376159 ROBSON MELO DOS SANTOS 5,20 5058508 SDS PE  1489 14194702800 IVONEIDE BARBOSA BOAVENTURA DE SOUZA 5,20 4583204 SSPPE  1490 14194469392 MARILIA ROBERTA CARVALHO CARVALHO MATOSO 5,20 5381712 SSPPE  1491 14194931656 DANIELA MARIA GUIMARAES NEGROMONTE 5,20 5331666 SSPPE  1492 14194275310 MARIA JOSE DE SALES PEREIRA 5,20 6190807 SDS PE  1493 14194652617 DALETH GONCALVES LEAL 5,20 5207523 SSP PE  1494 14193884484 ISIS GOMES AMADEU DE ANDRADE 5,20 5386209 SSP PE  1495 14194031978 JANE COSMO DA SILVA 5,20 6037640 SSP PE  1496 14193908457 JOUSI SOARES MOTA DOS SANTOS 5,20 6382033 SSP PE  1497 14195059713 KELLY CRISTIANE VIEIRA DA SILVA 5,20 6558236 SDS PE  1498 14194718483 MIRIA LIEGE GOMES BARBOSA 5,20 5800564 SDS PE  1499 14194224938 JOSE ROBERTO DE SANTANA DOS SANTOS 5,20 5420633 SSPPE  1500 14194445673 ANDREIA MOURA DE ANDRADE 5,20 429178062 SSP SP  1501 14194141223 CIBELLE CAROLINA GOMES EVANGELISTA 5,20 5802549 SDSPE  1502 14195013009 ADSON DE ALBUQUERQUE DA SILVA 5,20 6105740 SDS PE  1503 14194552361 VALERIA TAVARES CAVALCANTI 5,20 6312950 SDS PE  1504 14194416617 PATRICIA PIRES VILELA MANOEL 5,20 7250169 SSP PE  1505 14194894078 ANA LUCIA FERREIRA COSTA 5,20 6383005 SSP PE  1506 14194051570 FABRICIA FERREIRA 5,20 7706526 SDS PE  1507 14194034956 MARIE KAROLINY GALVAO DOS SANTOS OLIVEIRA 5,20 6808625 SDSPE  1508 14194144763 TATIANA ALVES DA SILVA 5,20 7414242 SDS PE  1509 14195058079 ANDREZA COSTA PEREIRA DA SILVA 5,20 7197112 SDS PE  1510 14194525334 CAMILA ANGELO DE ARRUDA 5,20 7628591 SDS PE  1511 14194389020 THAMIRES MARIA VIANA FULCO 5,20 8426923 SDS PE  1512 14194751849 ANNE CAROLINE DA ROCHA SAMPAIO 5,20 7937261 SDS PE  1513 14194883246 VERA LUCIA DE OLIVEIRA FIGUEREDO 5,20 2893814 SSP PE  1514 14194432069 JAQUELINE FERREIRA DASILVA 5,20 3066884 SDS PE  1515 14195051082 CLAUDENICE ARAUJO DA SILVA 5,20 5834199 SSP PE  1516 14194921640 LEDA MARIA LEMOS GONDIM 5,20 214380518 SSP SP  1517 14194982857 ROSALIA SOUZA CORREIA 5,20 3632506 SDS PE  1518 14194832888 DIONE MARIA DA SILVA PEREIRA 5,20 4146126 SDS PE  1519 14193982007 ELYNERE AUGUSTO DA SI"],
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JULIANA MARIA DE OLIVEIRA 5,20 7233086 SDS PE  1533 14194304136 FLAVIA DA SILVA SANTOS 5,20 7396959 SDS PE  1534 14194365509 LUAN PREXEDES DA SILVA 5,20 7878069 SDS PE  1535 14194676806 OLIVIA THAIS DA SILVA LEITAO 5,20 6354544 SSP PE  1536 14194705753 JESSICA DO NASCIMENTO SANTOS 5,20 7275498 SDS PE  1537 14194733086 CLAUDIA FERRAZ DA SILVA RAMOS 5,20 8442506 SDS PE  1538 14194743135 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS 5,20 3613520 SSPPE  1539 14194411402 JOCINETE OLIVEIRA DE LIMA ALBUQUERQUE 5,20 3999958 SSPPE  1540 14194729332 NICACIA MARCELA SOUZA DA SILVA 5,20 5461369 SSP PE  1541 14194481793 ILKA VIRGINIA DA SILVA SOUZA 5,20 5516934 SSP PE  1542 14194186798 EDIZANGELA GOMES DA SILVA 5,20 5427825 SSP PE  1543 14194555653 CARLA SILVESTRE DA SILVA 5,20 6366121 SSP PE  1544 14194709185 LILYANA MENDONCA DUDA 5,20 6699215 SDS PE  1545 14194694742 MIRELLA YURI DE OLIVEIRA SYBALDE 5,20 7446467 SDS PE  1546 14194595568 MICAELA TATIANE LIMA DA SILVA 5,20 8195953 SDS PE  1547 14193962124 JANE MARIA DE SOUZA 5,20 3436963 SSP PE  1548 14195053708 ROSEANE DA SILVA ALVES 5,20 5499259 SSP PE  1549 14194277738 SEVERINO RAMOS DA SILVA 5,20 4694607 SSP PE  1550 14194434321 JOELMA MARIA DA LUZ 5,20 5984038 SDS PE  1551 14194288461 TATIANA CASTANHA ASSIS 5,20 5935297 SDS PE  1552 14194996774 SINEIDE ERMITA GONCALVES SILVA DE LIMA 5,20 7214508 SDSPE  1553 14194099280 VANESSA PAULA DOS SANTO 5,20 7296899 SDS PE  1554 14194582699 MICHELLE RODRIGUES RAMOS 5,20 7898917 SDS PE  1555 14194280575 IVANILDO FRANCISCO DE SOUZA 5,20 3430140 SSP PE  1556 14193950509 MISTERFANIA MARIA DE ANDRADE VASCONCELOS 5,20 5146017 SDSPE  1557 14194039831 ROSEMARY TAVARES DA SILVA 5,00 2084483 SSP PE  1558 14194892593 ELIANE VICENTE DA SILVA 5,00 4651433 SSP PE  1559 14194709698 LISANIA DA SILVA SANTOS 5,00 4989182 SSP PE  1560 14193930303 ANA AMELIA RODRIGUES MACHADO 5,00 1700584 SSP PE  1561 14194673456 HELCIA LUZIA PIMENTEL TORREIRO 5,00 2149492 SSP PE  1562 14195010310 MARIA JAIDETE DE SOUTO 5,00 2164863 SSP PE  1563 14194766474 MARIA DE FATIMA BARBOSA CAMPELO 5,00 2897193 SDS PE  1564 14194593068 MARTA MARIA DA SILVA 5,00 3259847 SSP PE  1565 14195019188 ROSINEIDE PATRICIA DA SILVA LEITE 5,00 4318235 SSP PE  1566 14194551546 MARIA AVANIL GOMES DA SILVA 5,00 5605065 SSP PE  1567 14194392941 LUCIANA GOMES DE BRITO OLIVEIRA 5,00 4397356 SDS PE  1568 14194570801 MAURICEA MARIA DE SANTANA 5,00 5408126 SSP PE  1569 14194514551 MANUELLA VEIGA BRAZ DA SILVA 5,00 6103956 SSP PE  1570 14194287281 RAQUEL OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS 5,00 6808828 SDS PE  1571 14193999050 KELLY DAYANA MARIA DE LIMA BACELAR 5,00 6362650 SDS PE  1572 14194880036 MONICA SOARES DO NASCIMENTO 5,00 7305267 SDS PE  1573 14195183943 DEBORA CESAR DE SANTANA 5,00 8022577 SDS PE  1574 14194332830 PRISCILLA BEZERRA DA SILVA 5,00 8006991 SDS PE  1575 14194834546 SUELANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 5,00 8523996 SDS PE  1576 14194079720 OLIVIA DO CARMO SILVA 5,00 2923448 SSP PE  1577 14194471810 JUSSARA MARIA SILVA DE CAMPOS 5,00 3777264 SSP PE  1578 14194645538 JOSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA 5,00 2846885 SDS PE  1579 14194443199 AUDECIRA CRISTINA COSTA LISBOA 5,00 4396069 SSP PE  1580 14193849594 NIVEA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES 5,00 3334408 SDS PE  1581 14194691524 JACILENE GOMES DOS SANTOS 5,00 3662168 SSP PE  1582 14194583226 VERA LUCIA GUEDES FERREIRA 5,00 2616022 SSP PE  1583 14194327087 GORETE MARIA DE ALMEDA SILVA 5,00 3136058 SSP PE  1584 14193899003 LUCIENE MENDES BARBOSA 5,00 3856568 SSP PE  1585 14195010625 SANDRA MARIA DA SILVA 5,00 3471520 SDS PE  1586 14194383825 GILZANA PAULA E SILVA 5,00 3178146 SSP PE  1587 14194132560 VERA LUCIA QUEIROZ DE SOUSA 5,00 3583031 SSP PE  1588 14194077476 ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA 5,00 4037771 SDS PE  1589 14194485315 ADRIANA MARIA LOPES DA SILVA 5,00 3734517 SDS PE  1590 14193867257 ALEXSANDRA DE LIMA CARDOSO 5,00 4660266 SDS PE  1591 14194699196 SOLANGE COUTINHO DO NASCIMENTO 5,00 4595510 SSP PE  1592 14194132263 VERONICA DA SILVA NASCIMENTO 5,00 3865526 SDS PE  1593 14194583259 CIBELLE RESENDE DA SILVA 5,00 4110455 SDS PE  1594 14193988012 ROSANGELA MARIA DA SILVA 5,00 4842404 SDS PE  1595 14194838455 IVONALDO BATISTA DA SILVA 5,00 4701599 SDS PE  1596 14194226743 ANA SERGIA ALVES DE ANDRADE 5,00 4956795 SSP PE  1597 14194038387 MARINALVA PEREIRA DA SILVA 5,00 5356768 SSP PE  1598 14194952132 SHIRLEY SILVA DE SIQUEIRA 5,00 4590994 SSP PE  1599 14194611837 JACIANE DE AZEVEDO SILVA PEDROSA 5,00 5555920 SSP PE  1600 14194862778 DENISE DA SILVA SOARES 5,00 5112945 SSP PE  1601 14194878345 JOSILANE HOLANDA DE FREITAS NUNES 5,00 5911197 SDS PE  1602 14194796893 FABIANA CRUZ DA SILVA 5,00 5481277 SSP PE  1603 14194270147 AMAURY BARBOSA DOS SANTOS 5,00 5369503 SSP PE  1604 14194298015 LILLIAN MITCHELLINE DE MELO ARAUJO 5,00 6641823 SDS PE  1605 14194169059 VANESSA SALES DE ANDRADE CORREIA 5,00 7106343 SDS PE  1606 14194554995 VANESSA FRANCISCA DE SOUZA COSTA 5,00 6698710 SDS PE  1607 14194339256 VIVIANE KARINY LIMA SOARES 5,00 7349776 SDS PE  1608 14194875895 TAMARA RAINNE DE PAULA LIMA 5,00 7695922 SDS PE  1609 14193850006 DANIELLE COSTA DA SILVA 5,00 7400070 SDS PE  1610 14194574092 TAMIRES BARROS DA SILVA 5,00 7709470 SDS PE  1611 14193951358 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 5,00 7608858 SDS PE  1612 14194157492 LETICIA MELKA BRASILINO DA SILVA 5,00 7984591 SSP PE  1613 14193898450 JOYCE CAMILA DA COSTA SILVA 5,00 7997372 SSP PE  1614 14194699238 MARIA DE FATIMA DA PAIXAO SANTOS 5,00 2173702 SDS PE  1615 14194002219 DJIM BARBOSA SOARES 5,00 1382458 SDS PE  1616 14195067401 CLEIDSON WAGNER BEZERRA 5,00 1418085 SSP PE  1617 14194914660 ANA MARIA CAVALCANTI GUARANI 5,00 1669326 SSP PE  1618 14194695475 MARLI GABRIEL MELO DO NASCIMENTO 5,00 2054711 SSP PE  1619 14194638194 VANDA LUCIA DA SILVA 5,00 2363613 SSP PE  1620 14194835774 IVANI JOSEFA DE SOUZA SILVA 5,00 2506217 SSP PE  1621 14194776564 MARILU GOMES HEITOR 5,00 2814133 SDS PE  1622 14194638350 MARIA DAS GRACAS SANTOS COSTA 5,00 2527065 SDS PE  1623 14195032504 SANDRA RIBEIRO DUARTE 5,00 3308843 SSP PE  1624 14194036936 MAURO DE BARROS RAMOS 5,00 2989117 SSP PE  1625 14194002300 JOSE JULIO DA SILVA 5,00 2846498 SSP PE  1626 14194417938 MARIA DO SOCORRO SILVA 5,00 2849651 SSP PE  1627 14194897832 DOLORES FATIMA RIBEIRO 5,00 17542460 SSP SP  1628 14194403052 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA 5,00 3042466 SDS PE  1629 14194307196 HE"],
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MARIA DA SILVA 5,00 4711407 SSP PE  1642 14194859501 JOSILENE SANTANA DA SILVA 5,00 5399169 SDS PE  1643 14194010048 RANSYNELY PRADO GUIMARAES SILVA 5,00 7636319 SDS PE  1644 14195024980 MILENE GOMES DE ALMEIDA 5,00 4557857 SDS PE  1645 14194993599 ELISETE PEREIRA DE SOUZA 5,00 5016315 SDS PE  1646 14194984218 ANDREIA MARINA DOS SANTOS 5,00 4844294 SDS PE  1647 14194498821 LINDINALVA GONCALVES DA SILVA 5,00 5394881 SDS PE  1648 14194550191 JOSINA LEMOS DA SILVA 5,00 5187353 SSP PE  1649 14194202322 ARLETE ARAUJO DIAS 5,00 5546075 SSP PE  1650 14194272440 KATIA MARIUCHA ROLIM SALGUEIRAL 5,00 6355772 SSP PE  1651 14193863322 MARIA ODENIJERONIMO DA SILVA 5,00 5733079 SSP PE  1652 14194932548 ADRIANO DA SILVA COSTA 5,00 6564549 SDS PE  1653 14195046108 ANA CAROLINA SANTANA DA SILVA 5,00 6618580 SDS PE  1654 14195036778 FABIO CELERINO DA SILVA 5,00 6832491 SDS PE  1655 14194628401 CARMEN SULANITA VIEIRA DA SILVA 5,00 6493352 SDS PE  1656 14194680030 LEONARDO SOUSA DA SILVA 5,00 6281226 SDS PE  1657 14194213741 MARILENE SILVA DE OLIVEIRA 5,00 5477376 SDS PE  1658 14194877578 ARIANA CRISTINA MORAIS SILVA 5,00 1925878 SSP AL  1659 14194081387 SAYONARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 5,00 6166597 SDS PE  1660 14194667961 LEYLA DA COSTA LIMA 5,00 6396855 SSP PE  1661 14194626439 NELMA MIRIAN DA SILVA 5,00 6954070 SDS PE  1662 14194539236 EVERTON FRAGOSO DE LIMA SANTOS 5,00 6662026 SDS PE  1663 14194826013 MIDIAM CRISTINA ALVES DA SILVA 5,00 6804656 SDS PE  1664 14194501251 CINTIA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA 5,00 7835691 SDS PE  1665 14194839487 ERIKA ROBERTA DA SILVA 5,00 7743362 SDS PE  1666 14194270121 INDIRA SILVA MALLMANN 5,00 700132954 ME PE  1667 14194558038 FRANCILENE LEME FERREIRA 5,00 3547445 SSP PB  1668 14194582905 INGRID DARLEN LIMA DA SILVA 5,00 33733775 SSP AL  1669 14193912871 DEBORAH KARLA NUNES DOS SANTOS 5,00 8377318 SDS PE  1670 14194529773 KELLY CRISTINHA RODRIGUES 5,00 8921662 SDS PE  1671 14193908333 IZABEL MARIA PEREIRA 5,00 3792840 SSP RJ  1672 14194082674 SEVERINA ALVES DA SILVA 5,00 1289057 SDS PE  1673 14194679537 IRALUCE ARRUDA DA SILVA 5,00 2361692 SDS PE  1674 14194563103 GILVANETE MARIA RAMOS 5,00 2074283 SSP PE  1675 14194606787 LINALVA ALVES DE AREDA 5,00 2365040 SSP PE  1676 14194798931 JIANNI LINS DOS SANTOS 5,00 2892135 SSP PE  1677 14194544814 MARCIA MARIA REGO 5,00 3209739 SSP PE  1678 14194799061 MARCIA MARIA PEREIRA DA SILVA 5,00 3243555 SSP PE  1679 14194708179 EDJANE MARIA DA HORA 5,00 339450 SSP PE  1680 14194578572 JOSELIA MARIA DASILVA 5,00 3109275 SDS PE  1681 14194406675 MARIA HELENA DA SLVA 5,00 3318952 SSP PE  1682 14194796281 JOSENILDA MARIA DA SILVA ALMEIDA 5,00 3495683 SDS PE  1683 14195056032 NARA NUBIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 5,00 3669797 SSP PE  1684 14194301355 ELIVANA SILVA LIMA 5,00 4194348 SSP PE  1685 14194978657 ANA CATHARINA SAMSON 5,00 3654452 SDS PE  1686 14194894763 ALDENORA DE SOUZA LIMA DA SILVA 5,00 5509307 SDS PE  1687 14194305968 ANDREIA FERNANDA DA COSTA LIMA 5,00 3198004 SSP PE  1688 14193895597 LUCIENE DA SILVA LIMA 5,00 3697607 SDS PE  1689 14194828712 MARIA NEUZA FERNANDES 5,00 7095783 SDS PE  1690 14194661584 IVANISE HENRIQUE DA SILVA 5,00 3508602 SSP PE  1691 14194657616 LUCY PEREIRA GONCALVES 5,00 3643996 SSP PE  1692 14194885464 ADRIANA SANTOS DE MEDEIROS BORGES 5,00 3356761 SSPPE  1693 14193898385 VERONICA FERREIRA DOS SANTOS 5,00 4099657 SSP PE  1694 14194053519 FLAVIA LOURENCO DE ANDRADE 5,00 4155696 SDS PE  1695 14194656733 JOSINEIDE RODRIGUES DE BRITO 5,00 3209806 SSP PE  1696 14194171246 SIMONE AURORA DO CARMO 5,00 3920874 SSP PE  1697 14194817186 ANA KARLA BARROS ARAUJO 5,00 3899907 SSP PE  1698 14194585452 ANDREIA RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS 5,00 4018773 SDSPE  1699 14194010626 ADRIANA LEAO DE SOUZA 5,00 3917409 SDS PE  1700 14194022761 GERLANI MARQUES DELMIRO DA SILVA 5,00 4298904 SDS PE  1701 14194284080 ALEXSANDRA ALVES WANDERLEY 5,00 4674533 SSP PE  1702 14194312618 MARIA JOSE DE SOUSA TAVARES 5,00 4235911 SSP PE  1703 14195014064 JANE AVELINO DA SILVA 5,00 4503455 SSP PE  1704 14194327657 ANA VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA 5,00 4947970 SDS PE  1705 14194251717 MARIA JUCELIA ANDRE PEREIRA 5,00 233209592 SSP CE  1706 14193849776 CLEYDE ARAUJO DOS SANTOS 5,00 9005789 SSP PE  1707 14194704632 MARCIA BARBOSA DOS SANTOS 5,00 4575575 SSP PE  1708 14194241262 ELISANGELA TRAJANO DO NASCIMENTO 5,00 5254981 SSP PE  1709 14193960961 ARINADJA MARCELA PEREIRA DA SILVA 5,00 4561317 SSP PE  1710 14194606274 KEINA FERNANDA DA SILVA 5,00 4696760 SDS PE  1711 14194887601 EDILENE LOPES MUNIZ 5,00 5073877 SDS PE  1712 14194834140 FABIANA KARLA DOS SANTOS NUNES 5,00 4683193 SSP PE  1713 14195002242 JOSENILDA DINIS MENEZES 5,00 4954232 SSP PE  1714 14194859352 MARCIA REGINA ALVES DE MOURA 5,00 4666387 SDS PE  1715 14194658143 UILMA MARIA DA SILVA 5,00 5065979 SDS PE  1716 14194942786 LADJANE REGINE JESUS DO NASCIMNETO 5,00 4629062 SSPPE  1717 14194521846 PATRICIA LUIZA DA SILVA 5,00 5279065 SSP PE  1718 14195180824 ARACELE FIRMINO SILVA 5,00 4832657 SSP PE  1719 14195031274 DILMA COSTA NASCIMENTO 5,00 5843243 SSP PE  1720 14194768033 MICHELLE MARIA DO REGO CABRAL 5,00 5479497 SSP PE  1721 14194187697 MARTA PINHEIRO DA SILVA 5,00 6326911 SSP PE  1722 14194217932 ELAINNY CRISTINA PEREIRA DA SILVA 5,00 6062800 SSP PE  1723 14194576451 MICHERLANE MARIA SILVA 5,00 5467071 SDS PE  1724 14194379971 MAGDA GAMA REGO 5,00 7170086 SDS PE  1725 14194735925 JOSEANE FERREIRA DA SILVA VIEIRA 5,00 5472027 SDS PE  1726 14194416096 ROSICLEIDE GERONCIO DA CRUZ 5,00 6102195 SDS PE  1727 14193934107 ITAMICE MESSIAS DOS SANTOS 5,00 7117621 SDS PE  1728 14194421716 MARCIONILA RAFAELY SILVA NASCIMENTO SANTOS 5,00 5635004 SDSPE  1729 14194635869 AURINEIDE DE LIMA SANTANA 5,00 5938632 SDS PE  1730 14194376258 EDLENE MENDES DA SILVA 5,00 6097624 SDS PE  1731 14194599222 ANA PAULA BERNARDO DA SILVA 5,00 5797921 SDS PE  1732 14195025276 LUANA MARIA TAVARES DA SILVA 5,00 5349916 SSP PE  1733 14194905163 DEIVERSON RODRIGUES DA SILVA 5,00 6787051 SDS PE  1734 14194951548 VENICE MARIA BIONE DE ARAUJO 5,00 6906935 SDS PE  1735 14193851244 JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO 5,00 6413168 SDS PE  1736 14193856474 FRANCISCO HIRAN ALENCAR ROCHA JUNIOR 5,00 7040018 SDSPE  1737 14194909751 LAIZA QUENIA SILVA DOS SANTOS 5,00 6992269 SDS PE  1738 14194405537 GABRIELA GERMANA MORAIS DOS SANTOS OLIVEIRA5,00 6654089 SDSPE  1739 "],
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MARIA JOSE FRANCA COSTA 5,00 2451381 SDS PE  1752 14194471729 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 5,00 2855943 SSP PE  1753 14194647054 TANYA PAULA ALCOFORADO PINHEIRO 5,00 2928713 SSP PE  1754 14195010716 SANDRA FEIJO DE MELO 5,00 3809598 SSP PE  1755 14193846665 CLEIDE TAVARES NASCIMENTO DA SILVA 5,00 3531069 SSP PE  1756 14195047965 LUCIA REGINA DO NASCIMENTO CAMELO 5,00 3355064 SDSPE  1757 14195008454 MARIA JOSE DE MOURA 5,00 3603654 SSP PE  1758 14194396066 LUCIENE FRANCISCA CARLOS 5,00 3637517 SDS PE  1759 14195018289 SANDRA ALVES 5,00 3639485 SDS PE  1760 14194513348 LUCIANA MUSA MARIA MARTINSBARBOSA DO NASCIMENTO5,00 4078248 SSPPE  1761 14195203295 VERIDIANA MARIA MERGULHAO 5,00 4331067 SDS PE  1762 14194481579 LUZIANA BATISTA DA SILVA LIRA 5,00 4126706 SDS PE      1763 14194495728 ALDA CONCEICAO PESSOA LINS 5,00 3885670 SSP PE  1764 14194715596 HELEONIR BATISTA DE ARRUDA 5,00 4584406 SSP PE  1765 14194057841 VERONICA BATISTA DOS SANTOS PAIVA 5,00 4518481 SDS PE  1766 14193937134 LUCIANA MARCIA ALVES DA SILVA 5,00 4506693 SSP PE  1767 14194424256 ELIUDE AVELINO PINTO 5,00 4692181 SDS PE  1768 14194571254 VILSON CAETANO DA SILVA 5,00 5790497 SDS PE  1769 14194186624 JOSINALDO JOSE DA SILVA 5,00 4554548 SDS PE  1770 14194932779 LEGILVANA LUCY MONTEIRO 5,00 4043315 SDS PE  1771 14194567773 REGINALDO RODRIGUES PEREIRA 5,00 4942999 SSP PE  1772 14194504875 TATIANA DE SOUSA OLIVEIRA 5,00 5471240 SDS PE  1773 14195065504 CRISTIANE PAULINA DA COSTA 5,00 5547407 SSP PE  1774 14194994621 ELIANA CRISTINA SOUZA SANTOS 5,00 5754542 SSP PE  1775 14194728664 LIGIA MARIA DO CARMO SANTOS FARIAS 5,00 5867431 SSP PE  1776 14194294626 KARLA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA 5,00 6147948 SSP PE  1777 14194074226 JANAINA DUARTE DE LIMA 5,00 6328610 SSP PE  1778 14194657202 REBECA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 5,00 4973389 SDS PE  1779 14194392487 MIGUEL HENRIQUE CAVALCANTI PEREIRA 5,00 6395052 SDSPE  1780 14194882164 ROBERTA KELY LIMA PEREIRA 5,00 7257689 SDS PE  1781 14194437605 VANESSA MARQUES DA SILVA 5,00 389977858 SSP SP  1782 14195058665 NATHALY SABINO DA SILVA 5,00 7133106 SDS PE  1783 14194697471 VANESSA DOS SANTOS WANDERLEY 5,00 7189962 SDS PE  1784 14193945624 BEATRIZ HELENA DE FARIAS 5,00 6429384 SDS PE  1785 14194930583 SILVIA FREIRE CARVALHO 5,00 7200020 SDS PE  1786 14193947562 FERNAND KARLA SANTOS TRAVASSOS 5,00 7275360 SDS PE  1787 14193960466 FRANCILENE DA SILVA SOUZA 5,00 7431920 SDS PE  1788 14194698057 ZACARIAS JOSE DA COSTA NETO 5,00 6086064 SSP PE  1789 14194540192 ELAINE MARIA DA SILVA ROQUE 5,00 7785947 SDS PE  1790 14195016879 REBECA CAVALCANTI CALADO 5,00 7720860 SDS PE  1791 14194393352 JAQUELINE FERREIRA DE LIMA 5,00 7962664 SDS PE  1792 14194006996 GEMERSON CARLOS SIMOES 5,00 7494472 SDS PE  1793 14194394277 JAMYLLER KATERINE CANDIDA RAMOS 5,00 7160166 SDS PE  1794 14195026316 MARISA MARIA CLEMENTINO BARBOSA 5,00 2301990 SDS PE  1795 14194350097 MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES 5,00 2489292 SSP PE  1796 14194573904 ROSEMARY DOMINGUES DE LIMA 5,00 2480039 SDS PE  1797 14194640067 MURILO MIRANDA DA SILVA 5,00 3214283 SSP PE  1798 14194210838 JACINE SOARES DA SILVA 5,00 3552688 SDS PE  1799 14195027835 TANIA MARIA DE OLIVEIRA 5,00 3940909 SSP PE  1800 14194430063 MONICA MARTINS DE MOURA 5,00 4141618 SSP PE  1801 14193887651 LUCIENE MARIA DE SOUZA 5,00 4180440 SSP PE  1802 14194666047 KARLA CYBELE DA SILVA 5,00 3250505 SSP PE  1803 14194199437 ADRIANA PRICILIANO COUTINHO 5,00 4624957 SDS PE  1804 14194531217 MARIA DA ASSUNCAO DA SILVA 5,00 5013131 SSP PE  1805 14194284825 CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS 5,00 4970089 SSP PE  1806 14194312535 ANDRE HENRIQUE SANTOS PIRES 5,00 5331694 SDS PE  1807 14194516184 MARIA CRISTINA SILVA FREITAS 5,00 5498267 SDS PE  1808 14194151883 FABIANA CRISTINA PIRES DOS SANTOS 5,00 5878696 SSP PE  1809 14194559051 ISMA NEVES DA SILVA 5,00 6622091 SDS PE  1810 14194148079 VIVIANE MONTEIRO LIMA DE OLIVEIRA 5,00 6529192 SDS PE  1811 14194888344 ICLEIA DRUMOND DA SILVA 5,00 6218053 SSP PE  1812 14193979367 JURACY DA SILVA RAMOS 5,00 5906223 SSP PE  1813 14194526969 JONATAN MATISON CAVALCANTE DA SILVA 5,00 6483138 SDSPE  1814 14194411576 MARIA LUISA VIEIRA DA SILVA 5,00 8436433 SDS PE  1815 14194044658 SAYONARA STEPHANIE DA SILVA 5,00 8459936 SDS PE  1816 14193970002 ALANA ELIAS DA SILVA 5,00 494255924 SSP SP  1817 14194997475 MARIA DE FATIMA NEVES ROMAO 5,00 1282253 SSP PE  1818 14194761855 LENIR DO NASCIMENTO BRITO FILHA 5,00 3360603 SSP PE  1819 14194922085 SILVETA VICENTE FERREIRA DA SILVA 5,00 3310657 SSP PE  1820 14194160116 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REIS 5,00 2680280 SDS RN  1821 14194696358 ADELMA DE LIMA SILVA DOS SANTOS FERREIRA 5,00 6581244 SDS PE  1822 14194566312 VIVIANE LUCIA DOS SANTOS SILVA 5,00 687105 SDS PE  1823 14194391802 TUANY CRISTINA GOMES DA SILVA 5,00 7702508 SSP PE  1824 14194588662 TIAGO FILIPE VIEIRA RIBEIRO 5,00 8591160 SDS PE  1825 14194592292 MARIA DA GLORIA ALBUQUERQUE LINS 5,00 2684421 SDS PE  1826 14194096542 JACILENE CARDOSO DE QUEIROZ SILVA 5,00 5573692 SDS PE    TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194485380 FERNANDO PEREIRA DA SILVA - P.C.D. 6,20 5608650 SDS PE    TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (40 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194263399 SILVIA LUCIA DOS SANTOS 7,40 5155913 SSP PE  2 14194901642 GLEICE SALGADO DA SILVA 7,40 6333741 SDS PE  3 14194917523 TATIANA FERREIRA DA SILVA 7,20 7337784 SDS PE  4 14194402039 LUCIMAR MARIA DA SILVA 6,80 4830080 SSP PE  5 14193931301 GISELLY FRANCA DOS SANTOS NERY 6,80 7553210 SDS PE  6 14194680436 ANNA FABIOLA MARIA DA SILVA 6,80 7323457 SDS PE  7 14194406089 ANAKELLY PEREIRA DIAS DE GUSMAO 6,60 6034332 SDS PE  8 14194642964 ERIKA CONSOLATA DE OLIVEIRA 6,40 9090730 SDS PE  9 14194500196 DAYSE ANA DE ALBUQUERQUE SILVA 6,40 3466262 SDS PE  10 14193913713 ELAINE CARLA VALENTIM MENDES CARVALHO 6,20 4910962 SDSPE  11 14194599685 NILZA LIMA DOS SANTOS 6,20 2137497 SDS PE  12 14193905537 LEONILDO SEVERIANO DE ALBUQUERQUE 6,20 6348836 SSPPE  13 14194015732 SERGIO LOPES PEREIRA 6,20 6299837 SDS PE  14 14194362043 GLEICIANNE SUSELLY DA SILVA 6,20 6301813 SDS PE  15 14194901220 VERONICA GOMES DE LUNA 6,20 2307983 SSP PE  16 14193988822 RENATA MARTINS PENA 6,00 7758500 SDS PE  17 14193941409 PRISCYLA PEREI"],
    [2440,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",53,"RA LINS DE MORAIS SILVA 6,00 7500188 SDSPE  18 14194242260 CARLA PATRICIA FELIPE DA SILVA 6,00 5302378 SSP PE  19 14193882710 RITA DE CASSIA DA SILVA 6,00 6034833 SSP PE  20 14194630878 ANA JESSICA LIMA PIRES 6,00 5919896 SSP PE  21 14194998267 DOMENICA LEAL DA SILVA 6,00 6416741 SDS PE  22 14194536687 SERGIO DOMINGOS DA SILVA 6,00 5307650 SSP PE  23 14194537438 MAYRA TALITA DE ALEXANDRE MARINHO 6,00 7636119 SDS PE  24 14194336518 REJANE TRINDADE DA SILVA 5,80 4492915 SDS PE  25 14195199634 ALLINE DOS SANTOS ESPINDOLA BENTO 5,80 7918377 SDS PE  26 14194873858 PRISCILA VIANA LUNA SANTOS 5,80 7005456 SDS PE  27 14194961794 MARTHA VALLADARES BADARO 5,80 340615 MM RJ  28 14194316148 LUZIANE JOSE SOARES 5,80 3319977 SSP PE  29 14195013256 MANUELA ALVES OLIVEIRA E RIBEIRO 5,80 2687162 SSP PB  30 14194102068 EDUARDO SUEVELYN ALBUQUERQUE SILVA 5,80 6061931 SSPPE  31 14193927952 ABEL EDVALDO SANTOS DA SILVA 5,80 7796625 SDS PE  32 14194964590 LUCIDALVA DA SILVA OLIVEIRA 5,80 2543452 SSP PE  33 14194226081 MARCELO FELIX SOARES DA SILVA 5,80 7003029 SDS PE  34 14194280781 ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO 5,60 5256178 SDS PE  35 14194514197 ELISAMA GOMES DE LIMA SANTO 5,60 4892667 SDS PE  36 14193897940 MARIA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA FAUSTINO 5,60 5850313 SSPPE  37 14194634805 MARIA VERONICA BARBOSA DA SILVA 5,60 3395858 SSP PE  38 14194481272 ALENILDO JOSE DA SILVA 5,60 4825123 SSP PE  39 14194601846 MARIA DAS GRACAS DE VASCONCELOS CARIBE 5,40 2420800 SSPPE  40 14194692936 JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA 5,40 4877121 SDS PE  41 14193930782 EDILANE PEREIRA DOS SANTOS 5,40 8417875 SDS PE  42 14193917409 MARIA LUCIA SOUZA BATISTA 5,40 3226367 SSP PE  43 14194538394 GIZELMA ALVES DE OLIVEIRA 5,40 5016838 SDS PE  44 14193855906 ELAINE MARIA DE MELO 5,40 6498587 SDS PE  45 14193923092 EMANUELE CRISTINA DA SILVA 5,40 7505391 SDS PE  46 14194162823 SULAMITA JOSE VIEIRA 5,40 7922900 SDS PE  47 14194729217 SOLANGE BATISTA MARINHO 5,40 806668 SDS ES  48 14194580479 LIVIA MARIA BARBOSA DA SILVA 5,40 6003448 SDS PE  49 14194125127 DEBORA SUELE DE LIMA OLIVEIRA 5,40 6933278 SDS PE  50 14194360450 SUZANNE FERREIRA PEREIRA 5,40 7805340 SDS PE  51 14194832201 LUCIANA COELHO DA SILVA ANDRADE 5,40 7030269 SDS PE  52 14194891751 ELIZABETH CRISTINA VASCONCELOS GOMES 5,20 4381179 SDSPE  53 14194697851 JACKELINE LIMA MAIA DA CRUZ 5,20 5557666 SDS PE  54 14194571668 JOSEFA BELMIRA DE LIMA 5,20 2704172 SDS PE  55 14194507662 RENATA CARDOSO DA SILVA 5,20 5024221 SDS PE  56 14195007837 MABEL JOSE DA FONSECA 5,20 3461630 SDS PE  57 14194242815 MARIA ROSENEIDE GUSMAO DA SILVA GOMES 5,20 3030976 SDSPE  58 14194017506 GLEICE MARIA DO NASCIMENTO 5,20 4945507 SSP PE  59 14194694841 EDILMA MARIA DA SILVA 5,20 5086047 SSP PE  60 14193998912 GERLANE RAMOS DE SOUZA 5,20 5688554 SSP PE  61 14194500634 KATIA MARIA MELO SOUZA DA SILVA 5,20 3348576 SSP PE  62 14194369477 ERICA FERNANDA MOREIRA DA SILVA 5,20 6223044 SDS PE  63 14194252699 MARIA LUZINETE DA SILVA SOUZA 5,20 4568652 SSP PE  64 14194962529 MARIA ZILDA BEZERRA DA SILVA 5,20 2295435 SSP PE  65 14194374055 ANNI GISELY ARAUJO ALMEIDA DE BARROS 5,20 5480808 SDSPE  66 14194747649 EDILMA MARIA DA SILVA 5,00 5183432 SDS PE  67 14194943057 MARIA HELENA DA SILVA 5,00 1829623 SSP PE  68 14194670619 EDENISE VICENTE DE MORAIS 5,00 4652689 SSP PE  69 14194352317 FABIANA LIMA GOUVEIA 5,00 6124746 SDS PE  70 14193853729 MORGANA ALVES DE LUCENA 5,00 5965502 SSP PE  71 14194375987 GLAUCILENE OLIVEIRA DE SANTANA 5,00 7975143 SDS PE  72 14194554029 GLEYCY DANYELLY LEMOS SILVA 5,00 7298053 SDS PE  73 14194056744 ANA CLAUDIA PEREIRA DE PAULA CABRAL 5,00 4784352 SDSPE    TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (40 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (30 h)       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194532512 FLAVIA RODRIGUES DE CASTRO MOREIRA 7,77 4671071 SSPPE  2 14194503158 KATTLYN MAYARA DE ALMEIDA SILVA 7,57 8443343 SDS PE  3 14195024659 ATHAIANA MARIA OLIVEIRA DE AQUINO 7,57 5893072 SSP PE  4 14194902293 KOENIGSBERG LEE RIBEIRO DE ANDRADE 7,54 6966412 SDSPE  5 14194804184 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS 7,37 3321829 SDS PE  6 14194900644 IVONETE PATRIOTA DE SOUSA 7,37 3043488 SSP PE  7 14193935377 NALVA TEIXEIRA DA ROCHA NETA 7,37 2659904 SSP PB  8 14194559143 MARINA ISABELA MENEZES DE ARAUJO 7,37 8238192 SDS PE  9 14195011607 JOSENILDO JOSE DE FREITAS 7,36 7931713 SDS PE  10 14194575768 ALEXANDRA BERNARDO DA SILVA 7,17 6352854 SSP PE  11 14194112794 ALEXSANDRO DE ASSIS CAVALCANTE 7,17 6822597 SDS PE  12 14194473782 CHARLENNY CRISTINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE M TORRES6,975723638 SDSPE  13 14194483245 LENI MARIA NERI 6,96 5156525 SSP PE  14 14193893501 IVSSON MADSON GOMES SANTOS 6,96 7343766 SDS PE  15 14193913168 LIZIANE BARBOSA DE FRANCA 6,95 7440038 SDS PE  16 14194937174 POLLYANA MARCELA BARBOSA DO NASCIMENTO 6,94 7219548 SDSPE  17 14194469236 FRANCENARA BEZERRA RIBEIRO 6,78 5073563 SSP PE  18 14194378585 JOSINALDO JOSE DA SILVA 6,77 7032283 SDS PE  19 14194502028 LUZIA MARIA DA SILVA CRUZ 6,76 3460322 SDS PE  20 14194146404 JOSE CARLOS LOPES FERREIRA 6,76 5858261 SDS PE  21 14194309747 REBECA CANDIDA DA SILVA 6,76 6317714 SDS PE  22 14194398849 ILMA GOMES RAMOS 6,75 3822692 SSP PE  23 14194460151 BRUNA FLOR DA SILVA 6,75 5936125 SSP PE  24 14193960698 MAYZA GABRIELA ESTEVAM DA SILVA 6,75 7970820 SDS PE  25 14194567831 PATRICIA LAURIANA DE LIMA 6,74 5976237 SSP PE  26 14193851749 JEFFERSON NASCIMENTO SANTOS 6,57 7038421 SDS PE  27 14194935749 JESSICA ALINE SANTIAGO DE BRITO 6,57 8316645 SDS PE  28 14193865715 GREYCIANE MARIA DA SILVA LIRA 6,54 7838866 SDS PE  29 14193961308 KARLA PALOMA SILVA SOUZA 6,54 7762008 SDS PE  30 14194025731 FRANCIELLE KATHELY ALVES DA SILVA 6,54 6583652 SDS PE  31 14194596418 ROSALINA CAVALCANTI GOMES DA SILVA 6,53 8396896 SDS PE  32 14194692399 MARCIA LIDIANE SAMPAIO DOS SANTOS 6,52 5773158 SDS PE  33 14193946143 LUANA ALMEIDA ESPINHARA 6,37 6981708 SSP PE  34 14194679156 ANTONIO MARCOS FIGUEREDO DO MONTE 6,36 1446501 SSPPE  35 14193929495 CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE PINHEIRO 6,36 5182131 SSPPE  36 14194675253 FABIANA ROBERTA ALVES DE MATOS BATISTA 6,35 4666560 SDSPE  37 14194499068 CLEBERTT BATISTA BRAGA 6,35 4533323 SSP PE  38 14194706306 PATRICIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO 6,35 5305194 SDS PE  39 14194703980 ADAMASTOR DE SANTANA CARNEIRO 6,34 4189663 SSP PE  40 14194895844 SILVIO STANLLEY GONCALVES DE ALMEIDA MACIEL 6,34 6382184 SDSPE  41 14194870763 ALCIONE CARLA DA SILVA 6,34 7033472 SDS PE  42 14194969375 DIONE DULCINEA DOS SANTOS 6,34 7747623 SDS PE  43 14194638707 ANDRESA DAYANNA RODRIGUES DE MATOS 6,34 8013192 SDSPE  44 14195003943 RIZIA MARIA RIBEIRO TENORIO 6,34 5464184 SSP PE  45 14194357985 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 6,34 6657343 SDS PE  46 14193898443 ANA FERREIRA DE LIRA 6,34 6381988 SSP PE  47 14194462421 AMANDA KEDMA DOS PRAZERES 6,34 7488216 SDS PE  48 14194524311 SIMONE RODRIGUES DO AMARAL 6,34 8106072 SDS PE  49 14195016853 ADRIANA FREITAS DA SILVA 6,33 5567463 SSP PE  50 14194059078 ALINE RODRIGUES PEREIRA 6,33 5474378 SSP PE  51 14194192366 SHEILA PATRICIA DA SILVA"],
    [2441,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",54," MARQUES 6,17 4963743 SSP PE  52 14194138286 WELLINGTON MARINHO DOS SANTOS 6,16 6122125 SSP PE  53 14194472529 GILMAR GALVAO SANTANA 6,15 2134686 SDS PE  54 14194420783 ADRIENY DE ANDRADE BEZERRA 6,15 7497894 SDS PE  55 14195051983 ANDRE LUIZ SILVESTRE SANTOS 6,15 7061856 SDS PE  56 14193958585 MARIA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA 6,15 7873911 SDS PE  57 14194322849 TACIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA 6,15 8223074 SDS PE  58 14193858314 MARIA ISABEL DE SOUSA 6,14 5513409 SSP PE  59 14194009891 DULCIANE ALICE FERREIRA DA SILVA 6,14 5481710 SSP PE  60 14194868791 CLODOMIRO BARBOZA DA SILVA JUNIOR 6,14 6870926 SDS PE  61 14194467909 DANIELLE HELOISA DE LIMA NSCIMENTO 6,14 6320677 SDS PE  62 14194695962 KELLYNE EDILMA RAMOS FANINI 6,14 8657462 SDS PE  63 14194696499 JESSICA AMANDA DA SILVA 6,14 8576358 SDS PE  64 14194009792 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 6,14 6142522 SSP PE  65 14194784097 BERENICE BARACHO DA SILVA 6,14 5799955 SDS PE  66 14193941268 ANDRESA HONORIO DE LIMA SILVA 6,14 8104839 SDS PE  67 14194304003 GABRIELA KRYSIA GOMES SANTOS 6,14 7258559 SDS PE  68 14194347499 ALANE NATALIA DA SILVA LIRA 6,13 6986074 SDS PE  69 14194108545 SIMONE BELCHIOR ALMEIDA 6,12 4566410 SDS PE  70 14194526381 SEVERINO JOSE DEMESIO DA SILVA 6,12 5224414 SDS PE  71 14194468162 GEYSA MIRNA DE ARAUJO COSTA FIGUEIROA 6,12 5657579 SDSPE  72 14194391075 ANGELA DE SOUZA SALES 5,97 5415770 SDS PE  73 14194290327 DENILSON TORRES DE ALMEIDA 5,97 6641718 SDS PE  74 14194937281 MARIA BETANIA DE LUCENA 5,96 5255491 SSP PE  75 14194286820 MARCIO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA 5,95 6418701 SDS PE  76 14194571346 ALINE CRISTINA DE SOUZA 5,95 7286801 SDS PE  77 14194992062 LEILIANE DA SILVA 5,94 5362264 SDS PE  78 14193984250 JOSE RINALDO DA SILVA 5,94 3455754 SDS PE  79 14194650512 MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA 5,94 3796332 SDS PE  80 14194359544 CAMILLA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA 5,94 7189407 SDS PE  81 14194979127 VANESSA ALVES DA ROCHA 5,94 8485725 SDS PE  82 14194259744 LEONEZA MORAES CARDOSO LYRA 5,93 587671963 SSP MA  83 14194552783 JULIO SERGIO LAYME SILVEIRA 5,93 5598399 SSP PE  84 14194950466 TAINAN MUNIZ DA SILVA SANTOS 5,76 8427768 SDS PE  85 14194192689 SANDOVAL LOUREIRO JUNIOR 5,75 4081809 SSP PE  86 14194457033 KRISSIA CRISTINA BOTELHO MENDES 5,75 8283364 SDS PE  87 14194238169 CRISTIANO SILVA DE ARRUDA 5,74 5085295 SDS PE  88 14194427556 LARLEY LINDEMBERG CAVALCANTI DOS SANTOS 5,74 6341303 SSPPE  89 14194655164 RODRIGO CORREIA FERNANDES DA SILVA 5,74 6199112 SDSPE  90 14194603883 DENIS DIAS DA SILVA 5,74 5898389 SDS PE  91 14194845880 EDJANE CAMPOS ROCHA 5,74 7502928 SDS PE  92 14194439072 WILMA PRISCILA BEZERRA 5,74 8134054 SDS PE  93 14194795143 EMILAYNE IVIAN RODRIGUES DE ASSIS 5,74 8102856 SDS PE  94 14194283546 HEYDER CARLOS DA SILVA 5,73 35051639 SDS AL  95 14194461555 RAFAEL COELHO DE OLIVEIRA AMARAL 5,73 6904752 SSP PE  96 14194765518 ANDRE OLIVEIRA CAVALCANTE 5,72 5434372 SSP PE  97 14194416443 CAROLINE VIRGINIA PEREIRA ALVARO 5,72 7962287 SDS PE  98 14194338084 DANIELLE KARLA FROTA SIMAO 5,72 7746432 SDS PE  99 14194185352 ISABELA PEIXOTO DA ANUNCIACAO 5,71 5312904 SSP PE  100 14194502648 RICARDO ANDRE DOS ANJOS 5,55 4740598 SSP PE  101 14194287133 FABIANA RIBEIRO DA SILVA 5,55 6312830 SDS PE  102 14194414984 ADRIANA PIMENTEL BRAYNER 5,54 2903009 SDS PE  103 14194705084 JADIR MARCOS CORREIA SILVA 5,54 3991947 SDS PE  104 14194674173 ANGELA MARIA SILVA DE ANDRADE 5,54 6518066 SDS PE  105 14194054582 SHIRLEY MARIA DE MENEZES 5,54 5679315 SDS PE  106 14195072534 JOSEMIAS GONCALVES FERREIRA 5,54 3107805 SSP PE  107 14194816873 DANILO VICTOR DA SILVA 5,54 3343570 SSP PB  108 14194937133 JOSENIR MARIA DA CUNHA 5,53 3866061 SDS PE  109 14194366697 VIVIANE OLIVEIRA DE SOUZA 5,53 5375815 SSP PE  110 14194899606 VITOR HENRIQUE BRITO DE MOURA 5,53 6903166 SSP PE  111 14194555174 ANA CARINA GOMES DA CUNHA 5,53 6368519 SDS PE  112 14194468642 MARCELO LUIZ TAVARES PIRES 5,53 7515441 SDS PE  113 14194458114 ENIO JOSE VERAS NETO 5,53 8170405 SDS PE  114 14193910065 JOSE KLEIBSON DA SILVA 5,52 7343987 SDS PE  115 14194912920 ENEIDA MARIA MENDONCA VITAL 5,52 3654471 SSP PE  116 14194442100 PAULO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO 5,52 6379434 SDS PE  117 14194071933 THANMIRYS MAIARA FERREIRA DOS SANTOS 5,51 8346415 SDSPE  118 14194458668 JAEL CRISTINA DA SILVA LIRA 5,50 6019322 SSP PE  119 14194940848 ANDRE CAVALCANTI DE MELO 5,34 4718427 SDS PE  120 14194350352 ANDREA PATRICIA DOS SANTOS RAMOS 5,34 4167132 SSP PE  121 14194708450 IZABEL DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO 5,34 5129391 SSPPE  122 14194790508 ANTONIO ARAGAO DE FRANCA 5,34 5346315 SSP PE  123 14194496288 FABIANA LOPES ANDRADE SILVA 5,34 5077514 SSP PE  124 14194092301 JOSANE MARIA DA SILVA 5,34 5698188 SDS PE  125 14194636081 MARCIA THAMIRES ALMEIDA DE FARIAS 5,34 8191964 SDS PE  126 14193889079 GIULLIANO DA SILVA ALBUQUERQUE 5,33 4806820 SDS PE  127 14194368222 DARIO DENIS BRITO SOARES 5,33 7316825 SDS PE  128 14194628591 JOSEMILDO FERREIRA DE MELO 5,32 3130633 SDS PE  129 14194329232 MICHELLE ALVES ALBINO SILVA 5,32 4230625 SDS PE      130 14194926300 MARCELA EZEQUIEL FERREIRA 5,32 6686748 SSP PE  131 14194303575 ISABELA CAROLINA FIGUEIREDO DA SILVA 5,32 6808671 SDSPE  132 14194401171 ANA PAULA ALVES MACIEL 5,32 4195541 SDS PE  133 14194503505 PRISCILA RAFAELA DE AZEVEDO PEREIRA 5,32 8721729 SDSPE  134 14194164803 LAIS SANTOS CAPANO SILVA 5,32 6982571 SDS PE  135 14194444569 GIOVANNA GUEDES MONTEIRO 5,30 8204838 SDS PE  136 14194331808 HALLISSON SILVA GAMA DE ARAUJO 5,14 4181448 SSP PE  137 14194161809 NIVALDO SEVERINO DA SILVA 5,13 3747802 SDS PE  138 14194598455 DEDRANA KARINA BARRETTO DE PONTES 5,13 5796697 SSPPE  139 14194429370 CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA 5,13 5241764 SSP PE  140 14194819521 RODRIGO DE BARROS MATTOS 5,13 7263703 SDS PE  141 14194519717 GISELE ALVES DO NASCIMENTO - P.C.D. 5,12 6379161 SDS PE  142 14194509098 SHARONNE SONAYRA DA SILVA 5,12 6753321 SDS PE  143 14194258225 STEPHANI CHRISTINE DA SILVA MOURA 5,12 7329940 SDS PE  144 14194494648 ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA 5,12 7795872 SDS PE  145 14194681921 RAPHAELA SIQUEIRA CAVALCANTE 5,12 8471154 SDS PE  146 14195039129 ROSANA CLAUDIA VASCONCELOS DO AMARAL 5,11 3699211 SSPPE  147 14195026472 EVERTON FONSECA CYSNEIROS 5,11 5859971 SDS PE  148 14194687936 MARILUCE DA SILVA TORRES 5,10 2574159 SDS PE  149 14195005583 CARINA VICENTE TEIXEIRA DE LIMA 5,09 7288530 SDS PE    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (30 h) - P.C.D.      ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194519717 GISELE ALVES DO NASCIMENTO - P.C.D. 5,12 6379161 SDS PE    TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14193898872 HENRY LEAL DE SOUZA 6,20 6021258 SSP PE  2 14194976644 SUZANA QUEIROZ DO NASCIMENTO 6,20 7326565 SDS PE  3 14194120805 ISAAC MEDEIROS FERREIRA DE FARIAS 6,00 2222653 SSP PE  4 14194888666 BRUNO COSTA LEMOS 6,00 7482288 SDS PE  5 14194505641 LEONICE MARIA BEZERRA DA SILVA 5,80 4566249 SDS PE  6 14194577475 SIMONE RODRIGUES DA SILVA 5,60 7490538 SDS PE  7 14194719655 JESIEL DE SOUZA ANDRADE 5,40 2653412 SSP PE  8 14194596327 ANA LUCIA BORGES DE LIMA 5,"],
    [2442,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",55,"40 7408877 SDS PE  9 14194415627 OSVALDO LEITE SANTOS 5,20 4685963 SDS PE  10 14194441615 VALDIR JOSE DA SILVA 5,00 3506479 SDS PE  11 14194680410 MARCOS ALBERTO DE LIMA 5,00 4500344 SSP PE    TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AUXILIAR DE LABORATÓRIO (30 h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194451119 NADYR PEDI 8,00 6425303 SDS PE  2 14194052032 RACHELLEN GONZAGA DE SOUZA 7,60 5925960 SDS PE  3 14194796588 HUGO MARQUES GALINDO 7,60 7582510 SDS PE  4 14194370640 ARLETE RAMIRO DA CRUZ 7,40 4796245 SSP PE  5 14194476322 PATRICIA NUNES DOS SANTOS 7,20 5497959 SSP PE  6 14194618493 SERGIO CORREIA DA CONCEICAO 7,20 3165004 SDS PE  7 14194929122 JOYCE GABRIELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO 7,20 7440964 SDS PE  8 14194416781 EMANNUELLE VIRGINIA DA SILVA 7,00 7032226 SDS PE  9 14193866697 CLAYTON BORGES CABRAL 7,00 5338208 SSP PE  10 14194562816 CASSIA MARIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA 7,00 5127474 SDS PE  11 14193923811 CLECIA REJANE DOS SANTOS 7,00 7149345 SDS PE  12 14194666401 GEORGEA GERTRUDES DE OLIVEIRA MENDES CAHU 7,00 7741573 SDSPE  13 14193951291 VAGNER HENRIQUE FERREIRA MARQUES DE BARROS6,80 6490035 SDSPE  14 14194584240 ALEXANDRA KARLA SANTOS BARRETO 6,80 5866561 SDS PE  15 14194554862 CRISTIANE MARIA TAVARES DE LIMA 6,80 7228406 SDS PE  16 14194944238 JOAO VICTOR SANTANA LAURIANO 6,80 7882162 SDS PE  17 14194179173 TARCILLA CANDIDA DO NASCIMENTO 6,60 6520152 SDS PE  18 14194663903 GEOVANA ALEXANDRA GOMES DA ROCHA 6,60 5622943 SDSPE  19 14193858157 JOICY CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS 6,60 7361690 SDS PE  20 14194872900 ALEXIA LAIS SILVA SOARES 6,60 8197419 SDS PE  21 14194131877 KELLY CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA 6,60 6817829 SDS PE  22 14194182995 GLEYBISSON OLIVEIRA ALVES 6,60 7233410 SDS PE  23 14194742962 ANA PAULA NASCIMENTO DAS CHAGAS 6,60 6236829 SDS PE  24 14193994598 VALDETE BARBOSA NASCIMENTO 6,60 7644006 SDS PE  25 14194736295 LECY PRACIANO LIMA 6,60 12902180 SSP CE  26 14194262961 KEZIA VITALINO DOS SANTOS 6,40 3125656 SSP PE  27 14193964260 MARIA DO CARMO DA SILVA 6,40 3810981 SDS PE  28 14194042876 DANYELLE DE SOUZA SANTANA 6,40 6345313 SDS PE  29 14193859908 SUZY ANDRESS PEREIRA DE MELO 6,40 5258562 SSP PE  30 14193937605 ANDREZA DE OLIVEIRA FERREIRA 6,40 4892441 SDS PE  31 14194013133 DIOGO SOARES SILVEIRA 6,40 7266254 SDS PE  32 14194717733 GRACIELE EDLA DE SOUZA 6,40 7148491 SDS PE  33 14194936671 THARCIA KARINE DE SANTANA SILVA 6,20 7977595 SDS PE  34 14194466679 VANIA DE SOUZA LIRA 6,20 1694700 SSP PB  35 14194191376 LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA 6,20 4612450 SDS PE  36 14195006805 RICCELLI ANAGLY TORRES DA SILVA 6,20 6410441 SDS PE  37 14194533643 RAMONNA ROBERTA CRUZ DA COSTA 6,20 8223797 SDS PE  38 14193863702 DEIVSON RIBEIRO DA SILVA 6,20 7976293 SDS PE  39 14194480274 RAFAEL ESPOSITO DE LIMA 6,20 6798019 SDS PE  40 14193891901 MAYARA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 6,20 8522308 SDS PE  41 14194569233 FRANCISCO EDUARDO RAMOS COUTINHO CAVALCANTI6,20 1468977 SSPPE  42 14194016235 CRISVANIA PEDROSA DOS SANTOS 6,20 6879893 SDS PE  43 14194714755 MARIA AMANDA FRANCA DA MATA 6,20 6849159 SDS PE  44 14194153574 JULIANA PAZ MAGALHAES 6,20 7235877 SSP PE  45 14194849924 KIRNA KARINA DE LIMA SILVA 6,20 8300925 SDS PE  46 14194000015 ELIZABETE MIGUEL DOS SANTOS 6,20 3011291 SSP PE  47 14194216629 SUELEN MAIA NOBREGA 6,00 6065551 SSP PE  48 14194934676 JULIANA SOARES DE SANTANA 6,00 6392511 SDS PE  49 14194402278 JOAO EVANGELISTA NEPOMUCENO BEZERRA 6,00 5052783 SDSPE  50 14193879922 GERUSA DE BARROS ALVES COSTA 6,00 5807700 SSP PE  51 14194516168 AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA 6,00 3247142 SDS PE  52 14193878312 VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA NETO 6,00 34413111 SSP PE  53 14194464385 FLAVIANNE DE ANDRADE FERREIRA 6,00 5069084 SSP PE  54 14194522943 JULIANA BEZERRA DA SILVA 6,00 7529910 SDS PE  55 14194907326 DEBORA RAKEL PEGADO BARBOSA 6,00 8064148 SDS PE  56 14193857126 ROSANA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES 6,00 4775257 SDS PE  57 14194624590 ADRIANA CARDOSO DE PAIVA 6,00 3949611 SDS PE  58 14194979812 HELANE CRISTINA DA SILVA COSTA 5,80 5933424 SDS PE  59 14194838000 VALERIA LOPES DA SILVA 5,80 1095161 SDS PE  60 14194449808 NADJA NAIRA DE FREITAS GONCALVES 5,80 2282101 SSP PE  61 14194349255 EDITH SOARES DANTAS 5,80 5370822 SDS PE  62 14194817830 THALLISSON RODRIGO SANTANA DE OLIVEIRA 5,80 7637440 SDSPE  63 14194137106 ELIZABETH CRISTINA DE SOUZA 5,80 7833034 SDS PE  64 14194275021 LUCIANA TAVARES ALVES 5,80 1723067 SSP PB  65 14194419926 JACILENE ALVES MONTEIRO 5,80 6233075 SSP PE  66 14193922193 PAULO ALEXANDRE DA SILVA FILHO 5,80 6318636 SDS PE  67 14194574597 RAYRA SIMONELLY RODRIGUES DA SILVA 5,80 7022583 SDSPE  68 14194784626 CATARINA MARIA DA SILVA 5,80 4563263 SSP PE  69 14194828332 RITA DE CASSIA DOS SANTOS GONCALVES 5,80 4977394 SSPPE  70 14194797289 AMANDA CORREIA DE ALMEIDA 5,80 7731047 SDS PE  71 14194561131 JONATHAN LIMA DE ARAUJO 5,80 8020839 SDS PE  72 14193878478 GISELIA FERNANDES DOS SANTOS 5,80 6267216 SDS PE  73 14194479185 PATRICIA LACERDA DE GOIS 5,80 7376494 SDS PE  74 14193865533 ERLANEIDE GOMES DA SILVA 5,80 7852851 SDS PE  75 14194484516 ROSANGELA MARIA SOARES DA SILVA 5,80 5725571 SSP PE  76 14194610763 VALDIRENE ALVES GUIMARAES 5,60 4414188 SSP PE  77 14194327723 GLAUCE MARIA ARAUJO LIRA 5,60 5757460 SSP PE  78 14194578580 RENATA DA SILVA 5,60 7093491 SDS PE  79 14194953775 ANDRE LUIZ DA SILVA PAES BARRETO 5,60 5059086 SDS PE  80 14194510658 ANDREA NUNES DA SILVA 5,60 5358085 SDS PE  81 14194246964 MICHELLE CARLA SILVA SALGUEIRO 5,60 6389043 SDS PE  82 14194442498 MARIA EMILIA ARAUJO FERREIRA 5,60 1671171 SSP PE  83 14194148533 KARLA GYSELE DA SILVA DE OLIVEIRA 5,60 7467772 SDS PE  84 14193991875 EVERALDO JOSE DA SILVA 5,60 5724288 SDS PE  85 14194263415 ZENILDA MARIA DA SILVA 5,40 3608414 SSP PE  86 14194170818 SHIRLEYDE DANTAS DE ARAUJO 5,40 6699331 SDS PE  87 14194357464 GICEANE SOUZA DA COSTA 5,40 5173143 SDS PE  88 14194404639 SORAYA CAVALCANTE DA SILVA 5,40 3810962 SSP PE  89 14194856234 VERONICA DE OLIVEIRA FENTES DA CUNHA 5,40 6207146 SDSPE  90 14195049359 JOAO LUIS DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 5,40 6358117 SDSPE  91 14194960523 LETICIA AGRA MONTEIRO 5,40 7430361 SDS PE  92 14193938876 ANDRE LUIZ FRANCO 5,40 4238004 SSP PE  93 14194350014 PRISCILA GOMES DA SILVA 5,40 6246472 SSP PE  94 14193960938 JOSILDA SIMONE GUEDES SILVA BARBOSA 5,40 6344613 SDSPE  95 14194546827 EDCLEIDE GOMES DE FRANCA 5,40 6907689 SDS PE  96 14195070108 ADILSON DE FREITAS SILVA 5,40 4229290 SDS PE  97 14194505781 GLEICE MARIA DA CRUZ 5,40 5045131 SSP PE  98 14194129194 MARIA CORREIA DE LIMA 5,40 5824662 SDS PE  99 14194322070 EDUANIA ERICA DA SILVA 5,40 7523393 SDS PE  100 14194533023 SANMARA BARBOSA GERVASIO 5,40 7231415 SDS PE  101 14194663986 ROMUALDO LIMA PEREIRA 5,40 5494399 SSP PE  102 14194115219 DANIELA SILVA MALHEIROS DE SOUZA 5,40 8198216 SDS PE  103 14194191319 THAYNARA MILLENA DE OLIVEIRA BEZERRA 5,40 8625042 SDSPE  104 14194327756 DANIELLY ROSE DOMINGOS DA SILVA 5,40 4077623 SDS PE  105 14193907285 SHARIDA OLIVEIRA FLORENTINO DA SILVA 5,40 8542278 SDSPE  106 1419"],
    [2443,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",56,"4407731 CIDELIA ALVES DE OLIVEIRA 5,20 7634402 SDS PE  107 14194350105 ANDREA DO NASCIMENTO MENDES 5,20 7607161 SDS PE  108 14194490174 LUSINEIDE GOMES RUFINO 5,20 3146463 SSP PE  109 14194299492 ANA NICACIO CHAVES DE LIMA 5,20 5327929 SSP PE  110 14194633724 ELTON GLEIBSON DO NASCIMENTO 5,20 6350651 SSP PE  111 14194583846 JUREMA SIQUEIRA TIGRE 5,20 474491 MM PI  112 14194153814 PALOMA MARTINS DE MORAIS 5,20 8277257 SDS PE  113 14193967917 RAFAELA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 5,20 7696327 SDSPE  114 14194010113 MARIA ELIZABETH GOMES DE ARAUJO 5,20 1831098 SSP PE  115 14194397825 SELME TRANQUILINO DE OLIVEIRA 5,20 2777647 SSP PE  116 14195052437 ERICKA KARINE MAIA DA HORA 5,20 5128164 SSP PE  117 14193987857 ANDREZA VIEIRA DA CRUZ 5,20 5470608 SDS PE  118 14194245560 KARINA CRISTINA PEREIRA 5,20 6311087 SSP PE  119 14193993889 BRUNO HENRIQUE MANOEL DE LIMA 5,20 7012397 SDS PE  120 14194439387 RONICLEIDE DUTRA DE SENA AMORIM ROCHA 5,20 7164905 SDSPE  121 14194515103 VILMA CARLA DA SILVA SANTOS 5,20 5305288 SDS PE  122 14194915519 MAURICEIA DE MELO SILVA SANTANA 5,20 5336867 SDS PE  123 14193865145 LYLIAN CRISTINY BARBOSA DA SILVA 5,20 6779626 SDS PE  124 14194381126 JULIETT AGUIAR DO AMARAL 5,20 6980634 SDS PE  125 14193907038 KARLA ANDREZA SOARES DE AZEVEDO 5,20 7430992 SDS PE  126 14193911899 ELIOENAI LAIZ LIMA DO NASCIMENTO 5,20 7733368 SDS PE  127 14194665072 EDSON JOSE GUIMARAES DE SOUZA 5,20 6784763 SDS PE  128 14193863264 GISLAYNE ANGELA DE LIMA 5,20 8116371 SDS PE  129 14195029534 RISOLANE CANUTO DO NASCIMENTO 5,00 1853539 SSP PE  130 14193945418 DEYVISON MAGNO DA SILVA 5,00 7157632 SDS PE  131 14193917870 LUIZ HENRIQUE DA COSTA REGO 5,00 7689630 SDS PE  132 14193975316 NATALIA VALDOMIRA DOS SANTOS 5,00 8456468 SDS PE  133 14194350154 GIVANIA DIONISIO ROQUE 5,00 5562481 SSP PE  134 14194303328 ADRIAN ROQUE DA SILVA 5,00 6733260 SDS PE  135 14193869857 SONIA MARIA DA SILVA 5,00 4157050 SSP PE  136 14194909843 SHEILA BRAGA DA SILVA 5,00 4816112 SSP PE  137 14194005311 MAURO RICARDO FRANCO DE LIMA 5,00 6548132 SDS PE  138 14194617941 DAYSE DE CARVALHO PIMENTEL 5,00 7475007 SDS PE  139 14194345535 LAIS SILVEIRA DE PAULA DE PAULA PIMENTEL 5,00 7115010 SDSPE  140 14194509494 TANANDA KAROLINA BEZERRA DE LIMA 5,00 8118865 SDS PE  141 14195052510 VERA LUCIA TEIXEIRA 5,00 2385455 SDS PE  142 14194837176 WELLINGTON MAXIMIANO SOUZA 5,00 4586069 SSP PE  143 14195054144 TESSALIA DE MOURA CAVALCANTE 5,00 7447310 SDS PE  144 14194883899 VANESSA DOS SANTOS VASCONCELOS 5,00 7483016 SDS PE  145 14193950285 IRANILDA NASCIMENTO DE ARAUJO 5,00 4653212 SDS PE  146 14194601408 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS FILHO 5,00 5511708 SSP PE  147 14194244399 LUCY MARIA DE FRANCA 5,00 6303115 SSP PE  148 14194527009 IVANY LOPES DE SOUZA LIMA 5,00 5719959 SSP PE  149 14193998425 FABIANA MARIA DA SILVA 5,00 4760489 SDS PE    AUXILIAR DE LABORATÓRIO (30 h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (30h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194202967 AUREMI AMERICA DA COSTA 7,60 6359073 SSP PE  2 14193974590 LUCICLEIDE ALEXANDRE MARINHO ALVES 7,40 4971279 SSPPE  3 14194128972 ANTONIA OZANA SILVA LUNA DE CASTRO 7,40 6368626 SSP PE  4 14194664240 TATIANE MARIA GOMES BEZERRA MAIA 7,20 6706603 SDS PE  5 14194504917 RENATA MARIA DA SILVA 7,20 6489970 SDS PE  6 14194096062 SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 7,00 3021415 SSP PE  7 14194322559 ADRIANA MEIRELES DOS SANTOS SILVA 7,00 5557014 SDS PE  8 14194497260 MARIA DA CONCEICAO ARCANJO DA SILVA 7,00 4864310 SDSPE  9 14194405602 EVELYN MARIA BEZERRA DA COSTA 7,00 6904396 SSP PE  10 14194390903 MAURICEA SIMONE DE MELO 7,00 4277421 SDS PE  11 14194321965 JOICENETE ANTONIA DA SILVA 7,00 4746014 SSP PE  12 14194925369 ANA PAULA PEREIRA LACERDA 6,80 6903218 SSP PE  13 14194334174 ANA MARIA SILVA DOS SANTOS 6,80 2595213 SSP PE  14 14194377447 JOSE RICARDO MENDES PEREIRA 6,80 5976131 SDS PE  15 14193919082 ALDENIZE MENDES GOMES 6,80 6699170 SDS PE  16 14193958544 FERNANDA MARIA DE LIMA 6,80 6941097 SDS PE  17 14194629573 EDILANGE EUGENIA DO NASCIMENTO 6,80 2391250 SDS PE  18 14194559820 KEYLA ADRIANA CAVALCANTI MARTINS 6,60 4925573 SSP PE  19 14194509965 ALINE BARBOSA DE ABREU SILVA 6,60 6771231 SDS PE  20 14194640224 ALESSANDRA GOMES GURGEL DO AMARAL 6,60 3888483 SSPPE  21 14194467487 IRIS RIBEIRO DOS SANTOS 6,60 5097039 SSP PE  22 14194894383 SELMA SOARES DA SILVA 6,60 5066541 SSP PE  23 14195033106 MARIA CONCEICAO DE LIMA PEREIRA 6,60 5669569 SSP PE  24 14194178795 DENILDE DOS PRAZERES JORGE 6,60 4173678 SDS PE  25 14194572245 MIRELA DOS SANTOS VIRGOLINO 6,60 3414075 SSP PB  26 14194225778 IDAIANA SEVERINO DA SILVA 6,60 5666177 SSP PE  27 14194266293 SILVANEY SILVA COSTA 6,40 2743338 SSP PE  28 14194715208 ERLY GOMES DE OLIVEIRA 6,40 7169370 SDS PE  29 14194389566 MAGNA LUCIA DA SILVA 6,40 4627177 SDS PE  30 14194642212 MIRIAM BARBOSA DA SILVA 6,20 2415992 SSP PE  31 14194844073 JEISE ELLEN SILVA DA PAZ 6,20 7670753 SDS PE  32 14194910494 CELIANE GONCALVES DE MELO 6,20 4885632 SSP PE  33 14194358553 RUTE DE CASSIA DA CONCEICAO 6,20 5949940 SDS PE  34 14194314952 GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO 6,20 6352719 SDS PE  35 14194571999 GLAUCIA HELENA BARBOSA DA SILVA 6,20 2387326 SSP PE  36 14194244605 EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS 6,20 5689912 SDS PE  37 14194352010 FABIOLA LIMA GOUVEIA 6,20 6159114 SSP PE  38 14194968104 JULIANA FERREIRA DUARTE DE SANTANA 6,20 8095702 SDSPE  39 14194217130 VERA LUCIA LOPES DOS SANTOS 6,20 4092119 SDS PE  40 14194665387 GUSTAVO HENRIQUE SILVA DA PAZ 6,00 7405857 SDS PE  41 14194274636 CKIVIA MARIA DA CONCEICAO 6,00 6926218 SDS PE  42 14194992864 GISELY DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 6,00 7983143 SDS PE  43 14194499233 FRANCISCA MARREIROS LULA FREITAS DO CARMO 6,00 2976329 SSPPE  44 14194435997 ALEXSANDRA MARIA DOS SANTOS 6,00 4140513 SSP PE  45 14194321775 ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA 6,00 4761330 SSP PE  46 14193937712 TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO. 6,00 5348272 SDSPE  47 14194366978 GICELI MACARIO DE FREITAS 6,00 7448221 SDS PE  48 14193902013 ILANA MONARA FERRAZ CUNHA 6,00 8138828 SDS PE  49 14193965937 GABRIELA RODRIGUES SILVA DA LUZ 6,00 7740075 SDS PE  50 14194250859 ERIKA NIRVANA GALVAO DE ALENCAR CRESPO 5,80 11600063 SSPAM  51 14194847399 JOSIANE FERREIRA FREIRE 5,80 7198002 SDS PE  52 14194314218 REJANE MARIA DE OLIVEIRA XAVIER 5,80 3023274 SSP PE  53 14194238854 IOLANE VILA NOVA DE ANDRADE 5,80 5717360 SSP PE  54 14194231362 MARIA JAQUELINE NERI 5,80 6427977 SDS PE  55 14194607488 MARIA MADALENA FEITOSA DE OLIVEIRA 5,80 3752188 SDS PE  56 14194877461 JANICE DO NASCIMENTO NOBREGA SILVA 5,80 4427445 SDSPE  57 14194336435 ROSEANE MARIA DA SILVA 5,80 3840811 SSP PE  58 14194407285 VALERIA MENDES DOS SANTOS 5,60 5084481 SDS PE  59 14194846425 TACIANA MARIA FERREIRA 5,60 5945107 SSP PE  60 14194907185 ANAJARA COSTA DE ARAUJO NASCIMENTO 5,60 6305723 SDSPE  61 14194694189 GLAUCINEIDE ANGELICA DA SILVA 5,60 3131363 SDS PE  62 14194874146 SUZANA SILVA DOS PRAZERES 5,60 4652326 SSP PE  63 14194283348 ANA PAULA MENDES DA SILVA 5,60 5698176 SSP PE  64 141948946"],
    [2444,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",57,"56 ERIONALDA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS 5,60 5652192 SSPPE  65 14193918993 ANA CLEIA BATISTA 5,60 5575870 SDS PE  66 14195059747 SUZANA LIRA DE SOUZA 5,60 6727522 SDS PE  67 14195016671 LILIANE DE SENA 5,60 7169547 SDS PE  68 14194848306 AMANDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS 5,60 7108116 SDS PE  69 14194032224 OZILENE SANTOS DA SILVA 5,60 3589707 SDS PE  70 14194295383 DIVANIR MATOS BARBOSA 5,60 5894823 SDS PE  71 14194315165 CIDINEY DE LIRA NASCIMENTO CAVALCANTE 5,60 3089009 SDSPE  72 14193848638 MACILENE SEVERINA DE LIMA BARBOSA 5,60 6220811 SDS PE  73 14194496163 NATHALIA CRISTINA DE ATAIDE 5,60 7097409 SDS PE  74 14194780111 LUCIMAR FERREIRA DA SILVA LIMA 5,60 1119744 SDS PE  75 14193986925 ALCIONE MARIA DE SANTANA 5,40 3014051 SDS PE  76 14194810561 MARIA LUCIA DE ASSIS 5,40 3578509 SDS PE  77 14195000220 CASSIA PESSOA DE LIRA SANTOS 5,40 3127379 SDS PE  78 14194742335 JULIANE CRISTINA DA SILVA 5,40 6529565 SDS PE  79 14193854438 MARILUCE GOMES TORRES 5,40 2452589 SDS PE  80 14193962439 ANGELICA RUMANA DE ALBUQUERQUE 5,40 2889108 SDS PE  81 14194466976 EDEJAVANE OLIVEIRA DE SOUZA DOS ANJOS 5,40 5957479 SSPPE  82 14194151990 CRISTINA MARIA TAVARES 5,40 4748863 SSP PE  83 14194344793 BETANIA MACENA DA SILVA 5,40 7228830 SDS PE  84 14194001732 BIANCA PAULINO DA SILVA 5,40 7773295 SDS PE  85 14194704822 SUZANA VITORINO DOS SANTOS 5,40 5112861 SDS PE  86 14194459112 TAMIRES DIAS DE ARRUDA 5,40 7444722 SDS PE  87 14194366085 IVANIA DOS SANTOS SILVA 5,40 4188390 SSP PE  88 14194080694 ANGELA CRISTINA LOPES SANTA ROSA 5,20 4231359 SDS PE  89 14194055613 FLAVIA VALERIA CORREIA DA SILVA ALVES 5,20 5359974 SSPPE  90 14194593514 RAFAELLA ANDRESA RUFINO DA SILVA 5,20 7243147 SDS PE  91 14194470283 ROSILEIDE MARIA DA SILVA 5,20 4400318 SSP PE  92 14194509296 RENATA KELLE ARAUJO DOS PASSOS 5,20 7472196 SDS PE  93 14194572658 CLAUDECY MARIA DA COSTA 5,20 1183915 SDS PE  94 14194567005 JOVELINA CELIA NUNES DA SILVA 5,20 3790775 SDS PE  95 14194620788 YONE ALVES 5,20 4080182 SSP PE  96 14194419918 VIVIANE CELLY DE OLIVEIRA SILVA 5,20 5937960 SSP PE  97 14194611977 POLYANA DA SILVA CONDE 5,20 6722809 SDS PE  98 14194380862 LEANDRO SIQUEIRA DE MELO 5,20 6941634 SDS PE  99 14194077922 ELISABETE AGOSTINHO DE SOUZA 5,20 7196628 SDS PE  100 14194723673 SIMONE FERREIRA CARDOZO 5,20 7555748 SDS PE  101 14194059904 JESSICA RODRIGUES DA SILVA 5,20 6985136 SDS PE      102 14194166790 TIAGO DE SOUZA LIMA 5,20 8218219 SDS PE  103 14193857167 MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA 5,20 4808312 SDSPE  104 14194898384 SOLAENE DE LIMA SANTOS 5,20 8491807 SDS PE  105 14194603057 ADMA REBECA DE OLIVEIRA PORTO SALES 5,20 6389635 SDSPE  106 14194005758 MIRELY DE MELO PEREIRA 5,20 6907228 SDS PE  107 14194322492 CRISTIANE MARIA SANTANA DOS PASSOS 5,00 5340219 SSPPE  108 14194968054 FABIOLA SANTANA DE MENDONCA 5,00 6397020 SDS PE  109 14194948619 OLGA LIMA DOS SANTOS SOUZA 5,00 1169260 SDS PE  110 14195002697 AURELIZA DE MELO SANTANA 5,00 4833646 SSP PE  111 14195034229 ALEXANDRA RAMOS DE FRANCA 5,00 6744980 SDS PE  112 14194193968 JULIANA MARIA GOMES DA SILVA 5,00 3890609 SDS PE  113 14194495819 MONICA MOREIRA DA SILVA 5,00 4115269 SSP PE  114 14195007415 PAULA LUIZA DOS SANTOS 5,00 5856192 SSP PE  115 14193864700 CLAUDICEA ADRIANA DA SILVA 5,00 5833596 SDS PE  116 14193987048 DANIELE COSTA DA SILVA 5,00 6274483 SSP PE  117 14194696614 KEDYNA MARIA BATISTA DE ANDRADE 5,00 7925224 SDS PE  118 14194549524 ALEXSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO 5,00 5618450 SSP PE  119 14194543253 MARIA IZABEL DUTRA DOS SANTOS 5,00 1815118 SSP PE  120 14194281656 GEANE FREIRE DO NASCIMENTO 5,00 6050032 SSP PE  121 14194061637 WANESSA LACERDA DE GOIS 5,00 8484449 SDS PE  122 14195060158 ROCILANE MARIANA DE MOURA 5,00 5423844 SDS PE  123 14194161965 SARA DIOGENIRA DA SILVA PASSOS 5,00 6000158 SDS PE  124 14194509783 JANAINA DO CARMO SILVA 5,00 6761157 SDS PE    AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (30h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (40h)        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  1 14194676004 SALETE MARIA DE SANTANA ANDRADE 8,80 5828153 SDS PE  2 14194107307 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 7,80 5177076 SDS PE  3 14193850683 CREUSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 7,80 6433141 SDSPE  4 14194274883 MACILENE AMORIM DA SILVA 7,60 7916355 SDS PE  5 14194715281 TATIANA PINHEIRO DA SILVA 7,20 6240791 SSP PE  6 14194840246 IZABEL MARIA NASCIMENTO DA SILVA 7,20 3430699 SDS PE  7 14193896611 NADJA DE OLIVEIRA PAULA 7,00 4949281 SSP PE  8 14194787785 PATRICIA MARIA PEREIRA 7,00 5917733 SDS PE  9 14194595907 SHEILA MARIA DE LIMA 7,00 7702355 SDS PE  10 14194713708 MARCILENE MARQUES DOS SANTOS 7,00 3320455 SSP PE  11 14194893153 SAYONARA GARIELLI SOARES DE SOUZA 7,00 7755463 SDSPE  12 14194715497 VALERIA MARIA DA SILVA SANTOS 7,00 5187886 SSP PE  13 14194501871 GERLANE MARIA DOS SANTOS 7,00 7027789 SDS PE  14 14194777034 MARIA DO CARMO GUIMARAES DE ANDRADE 6,80 5081241 SSPPE  15 14194816816 GEORGIA HERCILIA NUNES DE MELO SANTOS 6,80 5215456 SDSPE  16 14194580925 RAFAELA GONCALVES DE MACEDO DA SILVA 6,80 7922416 SDSPE  17 14194724457 ROSANGELA LUCAS NUNES 6,80 2661463 SDS PE  18 14194413234 SUELEM DOS SANTOS ARAGAO 6,80 7140525 SDS PE  19 14194362209 QUEZIA LEILA BARBOSA JESUS 6,80 7014482 SDS PE  20 14194457025 JOSEANE DE SOUZA OLIVEIRA 6,60 5760372 SSP PE  21 14194525078 MARIA AMELIA CAVALCANTI DE SOUSA 6,60 6037298 SDS PE  22 14194601044 RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA 6,60 6785995 SDS PE  23 14194676483 JAQUELINE VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA 6,60 6996495 SDSPE  24 14194260445 JOCIRLENE MARIA GOMES DA SILVA 6,60 5611804 SSP PE  25 14194410545 AMANDA PAULA LIMA DE ARAUJO 6,60 5790442 SDS PE  26 14194059342 DEBORA DO CARMO DA COSTA 6,60 7935952 SDS PE  27 14195014676 VALERIA DE SANTANA PEREIRA 6,60 7333910 SDS PE  28 14194615895 CRISLAYNE THAIS MACEDO BARBOSA 6,40 8444994 SDS PE  29 14193975837 GESSICA GRAZIELE DOS SANTOS SILVA 6,40 7307453 SDS PE  30 14194631348 VERALUCIASANTIAGO DE AQUINO ROLIM 6,40 2354379 SDSPE  31 14194893401 LUCIANA PIMENTEL LINS 6,40 2924253 SSP PE  32 14194715190 EVA WILMA SANTOS SILVA 6,40 3988595 SDS PE  33 14194650967 PATRICIA SANTOS DA SILVA 6,40 5235254 SSP PE  34 14194733094 ANA ELIZABETE GOMES DA SILVA 6,40 3783509 SSP PE  35 14194328069 ANDREA PEREIRA BEZERRA 6,20 5856668 SSP PE  36 14193846723 RUTE GONCALVES DA SILVA 6,20 6346675 SSP PE  37 14193898799 JACI RODRIGUES VICENTE DELMIRO 6,20 4693789 SDS PE  38 14195000378 POLIANA MARQUES ARAUJO SILVA 6,20 5970267 SDS PE  39 14194073673 WANESSA CRISTINA DA SILVA VIEIRA 6,20 7055683 SDS PE  40 14194140928 JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA 6,20 5898737 SSP PE  41 14194699303 JULIANA MARIA SANTOS FALCAO 6,20 6611579 SDS PE  42 14194478930 DANIELA DA SILVA LOPES 6,20 6216524 SSP PE  43 14194719788 JUCARA CRISTINE MOURA DE ALBUQUERQUE 6,20 6882980 SDSPE  44 14194440823 JESSICA MEIRELES TENORIO DA SILVA 6,20 7695147 SDS PE  45 14195068441 CLARA MARIA BARRETO SANTOS DA SILVA 6,20 4854455 SSPPE  46 14194877693 MARIA NAZARE DE LIMA GUSMAO 6,00 4832940 SDS PE  47 14194871407 MICHELY ALMEIDA DE LIMA 6,00 7630202 SDS PE  48 "],
    [2445,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",58,"14194415759 MARIA DAS GRACAS NUNES VERAS 6,00 1615763 SDS PE  49 14193942209 MARCIA FERREIRA GOMES PEREIRA 6,00 3753629 SDS PE  50 14194711058 EDNEIDE TEREZA DE OLIVEIRA 6,00 3092652 SDS PE  51 14194161247 LUCIENE ALMEIDA DA SILVA 6,00 5201327 SDS PE  52 14194013182 VIVIANE DOMINGOS DA SILVA 6,00 6202806 SDS PE  53 14195004958 ELBA CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA 6,00 7498047 SDS PE  54 14193940591 ESTELA DA SILVA PINHEIRO 6,00 5490090 SSP PE  55 14194853934 MARCIA SILVA DE SANTANA 6,00 6212870 SSP PE  56 14194711504 MICHELLE FERREIRA MARTINS 6,00 6623810 SSP PE  57 14195054102 JANAINA MARIA SANTOS FALCAO 6,00 7422741 SDS PE  58 14194405081 LUCIANA LOPES DE SOUZA DANTAS 6,00 6328958 SDS PE  59 14194374154 JOYCE RAMOS DE SANTANA 6,00 7993673 SDS PE  60 14194313574 JOSEANE RODRIGUES DE SOUZA 6,00 6787900 SDS PE  61 14194821295 DOUGLAS PEREIRA DE MELO 5,80 6980016 SDS PE  62 14194632510 MARIA BETANIA DA SILVA 5,80 4529269 SSP PE  63 14193927069 SOLANGE VIANA DA SILVA 5,80 3287930 SSP PE  64 14194832482 ALINE GUILHERME BORGES GOMES 5,80 7703962 SDS PE  65 14194292695 MARCIA PATRICIA SERGIO 5,80 4989727 SDS PE  66 14194076429 ANA LUCIA SILVA PINTO 5,80 5819384 SSP PE  67 14194495116 MARIA DULCINEA OTHON BATISTA 5,80 7300235 SDS PE  68 14194045267 ANA CAROLINA LIMA RAMOS 5,80 6876718 SDS PE  69 14194414695 ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS PRADO 5,80 4761678 SDSPE  70 14194585700 SANDRA SOARES DE SANTANA SILVA 5,80 7420965 SDS PE  71 14194684883 ADABIA MACHADO DA SILVA 5,80 7605171 SDS PE  72 14194844099 VIVIANE AMELIA SENA LINS 5,60 5570682 SSP PE  73 14194914629 DEISE DE LIMA MACEDO 5,60 5739988 SSP PE  74 14194877560 ALINE FRANCA DE ARAUJO 5,60 6321988 SSP PE  75 14194179009 DANILO SOUZA DE ARRUDA 5,60 6926782 SDS PE  76 14194912714 DANIELE LIMA DE MACEDO 5,60 5740062 SSP PE  77 14194304565 MARCILENE FRANCISCA DE BARROS 5,60 5757232 SDS PE  78 14194691235 DIEGO ESTEVAN DA SILVA 5,60 7702985 SDS PE  79 14194006954 MARYROSI CORREIA CAVALCANTI SANTOS 5,60 4551844 SSPPE  80 14194837366 ELAINE DA SILVA LIMA 5,60 4662680 SSP PE  81 14194615325 ADRIELLY DAIHAMY DE MACEDO COSTA E SILVA 5,60 7007124 SDSPE  82 14194616653 ROSELI MARIA DA CONCEICAO 5,60 2041297 SDS PE  83 14194152964 SANDRA MARIA LOPES DITRICH 5,60 4026241 SSP PE  84 14193927002 CASSIA VALERIA DOS SANTOS SILVA 5,60 4680307 SDS PE  85 14194236544 ERICKA RIBEIRO DA SILVA DIAS 5,60 5633620 SDS PE  86 14194011947 DANIELE PATRICIA MONTEIRO DA SILVA 5,60 7075772 SDS PE  87 14194052560 TASSIA PEREIRA DE SANTANA SILVA 5,60 7858843 SDS PE  88 14194142734 FERNANDA MATIAS DA SILVA COUTINHO 5,60 6836616 SDS PE  89 14194800232 THAIS IALE DAS NEVES 5,60 5941520 SSP PE  90 14194160454 JANAINA JOSEFA INACIO 5,40 6509620 SDS PE  91 14194811692 LEILA KARLA CONRADO BEZERRA 5,40 5573437 SSP PE  92 14194692795 MARAYSA DUARTE DE OLIVEIRA 5,40 5987820 SSP PE  93 14194581717 SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 5,40 2544916 SSP PE  94 14193915692 MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA 5,40 5041388 SSPPE  95 14194132669 ROSANGELA SOUZA DOS ANJOS 5,40 1325997080 SSP BA  96 14194532694 ANA CLAUDIA NOBRE DE FARIAS LIMA 5,40 5074767 SDS PE  97 14194382611 MARCIA SOUZA DE ANDRADE 5,40 6003091 SDS PE  98 14193962199 JOSINELMA FERREIRA LEITE 5,40 5904940 SSP PE  99 14194094695 KORINA MIRELLIS MOURA DO NASCIMENTO CLEMENTINO5,40 7203040 SDSPE  100 14194531159 ELIZABETH MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE 5,20 4189344 SSPPE  101 14194011871 MARTA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 5,20 5427119 SSP PE  102 14194333481 MARIA CRISTINA DA SILVA 5,20 5142635 SDS PE  103 14195026449 ELEQUISANDRA MARIA DA SILVA 5,20 5959937 SDS PE  104 14194436706 LUANA BRAGA SILVA 5,20 7099552 SDS PE  105 14194666518 JACIONE MARIA DA SILVA SOARES 5,20 3230474 SDS PE  106 14194018470 CARLA WILMA DE SOUZA JUSTINO 5,20 4231036 SSP PE  107 14193922672 GLAUCIA GOMES DA SILVA PRIETO 5,20 3986586 SDS PE  108 14195064119 CARLA ADRIANA VIANA BARBOSA 5,20 7280550 SDS PE  109 14193852309 ALEXSANDRA LOPES DA SILVA 5,20 5301091 SDS PE  110 14194147220 TATIANE DE LIMA ARAUJO 5,20 7298264 SDS PE  111 14193915742 LECY MARIA DA SILVA FELIX 5,20 3358804 SDS PE  112 14194547361 FABIANA DA PENHA SILVA DE LIMA 5,20 6718477 SDS PE  113 14194259272 MARIA DA PENHA XAVIER DA SILVA 5,20 2881545 SSP PB  114 14194845468 ROSANA REIS DA SILVA MELO 5,20 7178249 SDS PE  115 14194235652 AGUIDA CARLA WANDERLEY DE CARVALHO 5,20 5087317 SDSPE  116 14194627171 MARCIA JULIA GOMES DA SILVA 5,20 7240847 SDS PE  117 14194699675 JOSELIA ANTONIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 5,20 5072944 SDSPE  118 14194328820 TACIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE 5,20 7039424 SDS PE  119 14195062576 JANAINA MARTINS DOS SANTOS 5,00 6041836 SSP PE  120 14194226826 MARIA HELENA ATROCH ASSUNCAO 5,00 2044070 SDS PE  121 14194011442 ROSILUCIA SOARES SALES 5,00 3283431 SDS PE  122 14194637691 JOSEFA MARIA TAVARES DA SILVA 5,00 5748489 SDS PE  123 14194063542 DEBORA CRISTINE DO CARMO DA SILVA 5,00 5812841 SDS PE  124 14194673092 KATIA FERREIRA DA MATA 5,00 4583115 SDS PE  125 14194730553 ADRIANA GOMES DE SOUZA 5,00 5091041 SDS PE  126 14194985546 ALEXANDRA VALERIA DA COSTA CARREIRO LOURENCO5,00 4428795 SSPPE  127 14193849628 SANDRA MARIA DA SILVA 5,00 4436241 SDS PE  128 14195038626 LUIZ GUSTAVO DA LUZ BEZERRA 5,00 6023768 SDS PE  129 14194900586 LUANA PATRICIA GONCALVES DA SILVA 5,00 5937237 SDS PE    AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (40h) - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADEORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 264 DE 05 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA BERNADETE DE SÁ ALVES, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.298-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 145/2012 e Encaminhamento Final n° 150/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59486.5.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 275 DE 03 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 072, de 18 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 22 em 25 de fevereiro de 2010, julgada Legal pelo Extrato de Decisão Monocrática de nº 3978/2011, Processo TC Nº 1102583-9, que concedeu pensão por morte a partir de 20 de dezembro de 2009, a Sra. MARIA APARECIDA GOMES DE FREITAS, ex-esposa, credora de alimentos, CPF Nº 172.431.064-04, beneficiária do ex-segurado Sr. ALMIR ALVES DE FREITAS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CSI-6, matrícula 23.259-0, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitu"],
    [2446,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",59,"cional nº 41/2003, art. 11, I e art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 086/2010, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73882.0.09, conforme teor do Parecer nº 620/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos 07.13930.1.10 (2012000326-25 - 1ª Vara de Família da Com. de Recife - PE, para incluir a beneficiária ANA PAULA DA SILVA, CPF Nº 041.835.694-78, convivente em união estável, a partir de 31 de janeiro de 2012, conforme art. 67, art. 70 e art. 99, § 4º da Lei nº17.142/2005, contido no Processo 07.13930.1.10.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14618.8.12, POLLYANNA SOUSA M DOS ANJOS               92309.9  07.34703.0.12, CAROLINA BARBOSA CAMILO                   72618.2  07.35327.2.12, THIAGO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA            89385.7  07.36388.5.12, JEFFERSON INACIO RAMOS DA SIVA            86739.1  07.37489.0.12, FRANCISCO GUALTER DA C MONTEIR            78103.6  07.37755.1.12, ANTONIA CRISTINA O DE LIMA                78227.1  07.37788.7.12, FABIANA DA SILVA GOMES                    87473.4    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29504.3.12, ALCIEROS MARTINS DA PAZ                   67779.4  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26354.0.12, ROSIANE MARIA DA SILVA                    66778.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26742.0.12, JORDANA CABRAL DE OLIVEIRA                74487.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26981.5.12, ANTONIETA COSTA RAMOS                     75417.7    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32155.8.11, LEANDRO EMILIANO DA SILVA                 91268.3    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74430.7.11, JAMESSON AUGUSTO DE A M JUNIOR            69232.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28505.6.12, EVANIA MARIA VALENCA HATORI               55958.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47434.7.10, MARIA DAS GRACAS PERES TORRES             54724.4  07.13275.0.12, ADEILDE RODRIGUES SALES                   54492.4  07.18401.3.12, OZINETE NAIR DE SIQUEIRA SAN              54695.0  07.20287.0.12, NILDA MARIA SOARES                        54148.5  07.25395.5.12, JANDIRA VALDIVINA ANTONIO                 54063.7  07.27532.0.12, DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA                55824.8  07.27759.4.12, MARIA DE LOURDES GUSMAO FERR              55938.8  07.28815.5.12, MARIA ONILDA PINHEIRO                     55886.0  07.35330.3.12, RIZOMAR DE LIMA ANDRADE                   12641.8  07.35395.8.12, ZENEIDE MARIA DE ANGELIS                  53765.3  07.37546.3.12, MARIA DE FATIMA CEZAR DA SILVA            53828.1    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 20.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.63213.0.11, MARLON CESAR S CONSTATINO                 86678.2    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 20.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01760.5.12, JOSYLENE BEZERRA DA SILVA    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.71314.6.11, MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA             57317.9  07.11659.5.12, VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS              55709.3  07.21323.0.12, JOAO FRANCISCO DE LIMA SANTOS             15549.0  07.25919.4.12, ZELANDIA MA CALADO HENRIQUES              32474.1  07.26819.3.12, MARIA TEREZA ALVES DE SOUZA               55722.2  07.28356.0.12, ANA MARCIA NOGUEIRA                       54224.2  07.28757.5.12, JOEL JOSE DE ALMEIDA FILHO                53862.6  07.28761.2.12, JAMESON CARLOS DA SILVA                   54245.8  07.28994.7.12, SOLANGE MARIA CABRAL MORAES               55955.5  07.29247.0.12, JOAO DA SILVA                             13750.2  07.34114.5.12, LUIZ AUGUSTO MARTINS MENEZES              15249.0  07.34555.1.12, MARIA MARGARIDA DA SILVA                  54839.9  07.36624.0.12, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA               55066.8    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 20.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01673.5.12, FATIMA RENATTA VIANA  07.01674.1.12, SONIA MARIA HONORATO MARQUES  07.01679.3.12, LUTIERE ELIZABETY LEITE BEZERRA DOS SANT  07.01680.1.12, CILENE CORREIA LEAO  07.01681.8.12, MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA  07.01713.7.12, MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO  07.01727.8.12, ANA CRISTINA BORGES BIVAR  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26082.0.12, ROSINETE BATISTA MENDES                   55832.4  07.35617.0.12, MARIA BETANIA T FERNANDES LIMA            19825.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53011.3.09, MANOEL BEZERRA DE SANTANA                 18505.1  07.59898.0.09, MARIA DA GRACA TENORIO DANTAS             55037.6  07.20467.1.10, VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS              55709.3  07.48486.0.10, IVANI TIBURCIO CAVALCANTI                 52693.7  07.54934.1.10, JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA              57173.0    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53720.6.11, PAOLO PORCIUNCULA LAMB    REVISAO DE FUNCAO  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00093.0.09, MARIA DAS NEVES SALES DE MELO             16868.8  04.00521.5.10, NORMA CONCEIÇÃOSILVA ESTRELA              04232.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28182.2.12, DULCINEA DE LIMA SILVA LINS               19710.4      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47730.1.09, RAMIRES PORTELA                           14775.3  07.33565.5.11, ENEIDA DE FATIMA P MARTINS                52523.2  07.76472.9.11, AGRICIO BRAZ DOS SANTOS FILHO             24977.3  15.69498.9.09, LUZINETE FERREIRA DA LUZ                  18471.5  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23687.9.12, CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.06.12  PR"],
    [2447,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",60,"OCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12507.4.12, JULIETA LOPES DA SILVA                    24572.5  15.32194.6.12, MARIA REJANE SOARES DA SILVA              12282.9    REVISAO DE FUNCAO  EM 22.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00001.8.09, EVERALDO DE MIRANDA RODRIGUES             14246.8  04.00003.0.09, PAULO SOARES CALDAS DE ASSUCAO            14246.8  04.00006.0.09, ALBERTO FREDERICO BORSTELMANN             04232.3  04.00017.1.09, CLEONIDAS GOMES CORDEIRO                  04232.3  04.00069.1.09, ROSSANA MARIA PALMEIRA POTTER ABRANTES    14246.8  04.00080.5.09, ANA C. A. DE AZEVEDO GUEDES               16868.8  04.00088.6.09, MARIA DO P. S. BRANCO G.TABOSA            16868.8  04.00089.2.09, MARCOS AURELIO J. DOS REIS                16868.8  04.00091.7.09, MARIA DAS GRAÇAS CRUZ                     16868.8  04.00009.0.11, ESTER DE OLIVEIRA CORREIA                 04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 25.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41180.0.09, EDILMA DA COSTA GOUVEIA                   69080.9  07.18380.8.11, PATRICIA M  ARA JO B  CAMPELO             89500.3  07.14928.7.12, FERNANDA MARIA U MONTENEGRO               40112.4  07.34468.1.12, ANITA CRISTINA DA SILVA                   69085.1  07.36082.3.12, RODOLPHO HENRIQUE T DA ROCHA              71911.2    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 25.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18895.6.12, CARLOS FLAVIO DE ARAUJO SILVA             79747.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20486.2.12, NILZA EUGENIO OLIVEIRA DO NASC            52105.5  07.27011.0.12, ANA LUCIA GOMES DE SANTANA                55728.0  07.27550.8.12, LUCIA DE FATIMA LEITE CAVALCAN            55843.4  07.28980.6.12, REJILENE LINS WANDERLEY                   55819.5  07.30320.0.12, ROBERIA DE QUEIROZ LEITAO                 56021.0  07.34610.2.12, MARILY SILVA                              55707.4  07.35611.2.12, CARMELI MARIA FRAGOSO DA SILVA            18354.1  07.36174.5.12, CELIA ALVES DE SOUZA                      19692.0  07.36386.2.12, ELVIRA LEAO DOS SANTOS                    18941.0  07.37511.5.12, IVAN FERREIRA DE SOUZA                    14516.2  07.38416.6.12, REGINA LUCIA DE OLIVEIRA ALMEI            15485.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48949.9.11, MARCIA MARIA CARNEIRO NASCIMEN            53959.9  07.60768.0.11, ALESSANDRA FLAVIA ALMEIDA CA              54414.0  07.13395.5.12, VITORIA REGIA DE SOUZA OLIVE              54200.3    REVISAO DE FUNCAO  EM 28.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00082.8.09, MARIA CLAUDINETE MANDARINO                16868.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32735.4.11, ANA SOFIA MARQUES DA SILVA                54845.6  07.12085.2.12, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MAS            55631.7  07.13978.0.12, ANA MARIA DA SILVA                        32073.1  07.30423.3.12, HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO            55825.2  07.36645.8.12, TANIA MARUSKA DE C OLIVEIRA               19471.2  07.37559.8.12, JAIR AZEVEDO DE LIMA                      19243.2  07.38562.2.12, MARIA DAS GRACAS C VALERIANO              20222.0"],
    [2448,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1713   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/30.03.2012 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DORALICE DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.084.024-80, mat. 66.670-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a  29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 1714   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/20.03.2012 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ PAULA DE MOURA, CPF 452.182.504-49, mat. 38.458-2, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Projovem Urbano Recife, no período de 04 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1715   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 82/15.06.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2° Turno  na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA- 02,  no período de 31 de maio a 30 de julho de 2012, em substituição a  JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA,  mat. 67.074-7, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1716   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/05.06.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06,  Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo II - 3º Turno, no período de 02 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1717   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/15.06.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NADJA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, CPF 312.824.404-97, mat. 57.133-9, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, Código de Lotação 1411382/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  na EJA Módulo I - 3º Turno na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, período de 13 de junho a 29 de novembro de 2012, em substituição a REGINA ANA DA SILVA, mat 33.002-6, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1718   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/ 20.06.2012 da Escola Municipal Serra da Prata,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ERICKA GISELLE DE ARAÚJO, CPF 899.920.404-91, mat. 61.751-3, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, em cadeira vaga, em turma de Educação Infantil/ Grupo V/1ºTurno, no período de 04 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1719   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 44/18.05.2012 da Escola Municipal Virgem Poderosa,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF 246.834.504-53, mat. 69.026-3, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1469 de 12 de junho de 2012, publicada no DOM nº 70/2012.      PORTARIA Nº 1720   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 31.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SILVIA PATRÍCIA BEZERRA ROCHA, CPF 535.176.444-04, mat. 44.727-0, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, a contar de 14  de junho de 2012.   PORTARIA Nº 1721   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 6975/25.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF 867.285.634-15, mat. 62.904-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, para a SEEL/GAB- Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire , RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógico/Coordenador Pedagógico no 3ºTurno, a contar de 28  de maio de 2012.     PORTARIA Nº 1722   DE  03  DE  JULHO  DE 2012"],
    [2449,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,".    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficío s/nº  de 22.06.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, CPF 026.359.454-89, mat. 69.091-9, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  294 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 02 de abril de 2012.    2- ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 290 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, CPF 026.359.454-89, mat. 69.091-9, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2º Turno, no período de 02 de abril  a 31 de dezembro de 2012.  02- ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, de Difícil Acesso, no 2º Turno, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1723   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs  de 22.06.2012 da das Escolas Municipais Pedrinho, Santa Maria e Josefina Marinho,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- GEANE PEREIRA DA SILVA, CPF 027.825.214-11, mat. 66.767-2, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  286 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.  2- MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR, CPF 233.949.004-91, mat. 53.341-9, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 296 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.  3- MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 289 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- GEANE PEREIRA DA SILVA, CPF 027.825.214-11, mat. 66.767-2, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 14 de março  a 31 de dezembro de 2012.    02- MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR, CPF 233.949.004-91, mat. 53.341-9, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1724   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 22.06.2012 das Escolas Municipais Josefina Marinho, Professor Mauro Mota e da Mangabeira,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:   1- EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  289 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    2- FABIANA BAZANTE BORBA, CPF 030.093.724-50, mat. 88.452-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 450 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 23 de março de 2012.    3- FABIANA FREITAS DE MEDEIROS SANTOS, CPF 023.109.814-60, mat. 88.427-2, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 752 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012, a contar de 14 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2012.  02- FABIANA BAZANTE BORBA, CPF 030.093.724-50, mat. 88.452-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 FABIANA FREITAS DE MEDEIROS SANTOS, CPF 023.109.814-60, mat. 88.427-2, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1725   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 21.06.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- CARMÉM CRUZ DE MENDONÇA, CPF 128.513.104-53, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 306 "],
    [2450,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 23 de março de 2012.    2- PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação  14115517/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 295 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 16 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- CARMÉM CRUZ DE MENDONÇA, CPF 128.513.104-53, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso,  no 1º Turno, no período de 23 de março  a 31 de dezembro de 2012.    02- PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação  14115517/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no 1º Turno, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1726   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 22.06.2012 da Escola Municipal de Casa Amarela e da Creche Municipal São João,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 15 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  BRUNA MARQUES DE SOUZA, CPF 053.583.954-58, mat. 88.670-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 272 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.        II - Autorizar ao Professor I BRUNA MARQUES DE SOUZA, CPF 053.583.954-58, mat. 88.670-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Creche Municipal São João, RPA-03, no 2º Turno, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº 1727   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 73 de 11 de junho de 2012, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 11 de junho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico do  Professor I IRENE REZENE PEREIRA, CPF 623.270.704-49, mat. 66.930-7, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 246 de 02 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº 1728   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 20 de junho de 2012, da Creche Municipal Mãezinha do Coque,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 04 de abril de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do  Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 496 de 10 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 19/2012.     PORTARIA Nº 1729   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 41 de 24 de maio de 2012, da Escola Municipal Anita Paes Barreto,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga do  Professor I JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02 Código de Lotação 14115413/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 299 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº 1730   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 23.05.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da 25.05.2012 da SEEL e da DIGP nos Processos nºs 07.33755.7.12 e 07.33756.3.12 de 09.05.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses,  no período de 01 de setembro a 01 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I MARIA GORETTI MORAIS EGG, CPF 847.996.764-15, matrículas 41.546-1 e 68.861-6, lotado na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, concedido pela Portaria nº 754 de 25 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011.    PORTARIA Nº 1731   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 20.06.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALDA DO AMARAL NEVES, CPF 055.198.964-53, mat. 57.107-0,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Informação de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 160 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº 1732   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.04.2012 da GAS/GSAF e de 21.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18002.1.12 de 16.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  "],
    [2451,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de março a 02 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, CPF 234.091.424-87, mat. 57.172-6, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 560 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n° 25/2012.    PORTARIA Nº 1733   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI nº 276/23.05.2012 da  Gerência de 1° e 2° Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA DE SOUZA PADILHA,  CPF 028.191.864-32, mat. 94.460-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no PROFAR/Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1734   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 70 de 19.06.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de agosto de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, autorizado pela Portaria nº 1286 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61 /2012.    PORTARIA Nº 1735   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 25.06.2012 da Escola Municipal de Casa Amarela, Escola Municipal Santa Maria, Escola Municipal Alto Jardim Progresso e Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- MARILYNN DO NASCIMENTO, CPF 709.207.884-91, mat. 88.667-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 272 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.    2- MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 275 de 03 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.    3- ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO, CPF 333.612.664-91, mat. 37.393-8, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 286 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 19 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- MARILYNN DO NASCIMENTO, CPF 709.207.884-91, mat. 88.667-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO, CPF 333.612.664-91, mat. 37.393-8, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1736   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 25.06.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, Escola Municipal de Casa Amarela, CMEI Celeste Vidal  e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 387 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 21 de março de 2012.    2- SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, CPF 880.015.044-68, mat. 69.066-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 289 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 19 de março de 2012.    3- VIRGINIA MARIA DE MELO, CPF 031.315.314-01, mat. 91.962-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 272 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.  II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:    01- EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2º Turno, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, CPF 880.015.044-68, mat. 69.066-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 VIRGINIA MARIA DE MELO CPF 031.315.314-01, mat. 91.962-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, no 2º Turno,  no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1737   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas at"],
    [2452,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 27.06.2012 da  Escola Municipal Professor José Soares da Silva,         R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 23 de março de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA, CPF 035.857.364-59, mat. 92.112-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 288 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar ao Professor I FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA, CPF 035.857.364-59, mat. 92.112-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem,  no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTARIA Nº 1737   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº  de 26 de junho de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 22 de março de 2012, o exercício em  Função Técnico-Pedagógica  do  Professor I ODILZA LIMA LICIARDE, CPF 387.086.634-91, mat. 32.504-0, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 775 de 20 de março de 2012,  publicada no DOM nº 33/2012.     PORTARIA Nº 1739   DE  03  DE  JULHO  DE 2012.                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 147/19.06.2012, do Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 02 a 30 de julho de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária            PORTARIA Nº 1327 DE 22 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/04.05.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio e solicitação de 19.06.2012 da GSCP,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ONEIDE TORRES DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, CPF 256.887.904-15, mat. 37.323-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012, em substituição a ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA mat. 55.030-4, readaptado de função.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   Republicada por haver saído com incorreção    PORTARIA Nº 1575 DE 20 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19371.0.12 de 05.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007 e a CI nº 161/22.06.2012 da GSAF,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA, CPF 400.891.934-15, matricula 54.703-9, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 1º turno e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da referida Escola no 2° turno, totalizando  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    PORTARIA Nº 1337 DE 22 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e 27.03.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.71680.2.11 e 07.71681.9.11 de 04.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de novembro de 2011 a 13 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, matriculas 33.062-9 e 41.579-1, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 06 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 04/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 1569 DE 19 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA GORETH "],
    [2453,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº 72734604434, matrícula nº 65.160-5, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola São Francisco de Assis, RPA 06, em substituição a MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, matrícula nº 57.138-1 CPF nº 296.695.454-04    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por sair com incorreção      R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1577 de 20 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere ao período de readaptação de função do Professor I JOSEFA GOMES GUEIROS, CPF 345.445.854-49, matricula 62.774-5,  ONDE SE LÊ: no período de 02 de abril a 20 de outubro de 2012 -   LEIA-SE: no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2012.    2- PORTARIA Nº 1620 de 21 de junho de 2012, itens I e II, publicada no DOM nº 74/2012, no que se refere à  carga horária mensal de readaptação de função do Professor I PATRICIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1,   ONDE SE LÊ: 270 (duzentas e setenta) horas-aula -   LEIA-SE: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula.    3- PORTARIA Nº 1370 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM nº 65/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor II LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 693.009.764-00, mat. 70.635-5,   ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 170 (cento e setenta ) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos -   LEIA-SE: com a carga horária mensal de 170 (cento e setenta ) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 2º Turno.    4- PORTARIA Nº 1543 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM nº 71/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I CPF 028.793.564-74, mat. 66.784-0,   ONDE SE LÊ: MANUELA BARBOSA PIMENTAL -   LEIA-SE: MANUELA BARBOSA PIMENTEL DE FREITAS.  Recife,   03     de   julho  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 282 de 03 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 15/2012,  no que se refere ao Professor I ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, atendendo a solicitação de 19.06.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: em cadeira vaga -   LEIA-SE: em substituição a  ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, licenciada para tratamento de saúde.    2- PORTARIA Nº 661 de 08 de março de 2012, publicada no DOM nº 28/2012, no que se refere ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CAMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, atendendo a solicitação de 19.06.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: cadeira vaga -   LEIA-SE: no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 2º Turno.    3- PORTARIA Nº 278 de 03 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 127.130.154-72, mat. 57.347-5, atendendo a solicitação de 19.06.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: em cadeira vaga -   LEIA-SE:  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 2º Turno.    4- PORTARIA Nº 278 de 03 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, CPF 217.510.484-20, mat. 38.439-6, atendendo a solicitação de 19.06.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: em cadeira vaga -   LEIA-SE:  no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.    5- PORTARIA Nº 1226 de 27 de abril de 2012, item 3, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere ao Agente Administrativo Escolar, CPF 039.289.644-37, mat. 72.596-0, atendendo a solicitação de 22.06.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: SIMONE CRISTINA PEREIRA NEVES -   LEIA-SE: SIMONE CRISTINA PEREIRA NUNES.  Recife,  03      de   julho   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1598 de 20 de junho de 2012,  publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 32.312-3, conforme a CI nº 165/26.06.2012 da GSAF,  ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -   LEIA-SE: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção.    2- PORTARIA Nº 1581 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, CPF 083.644.604-63, mat. 55.729-4, conforme a CI nº 162/25.06.2012 da GSAF,  ONDE SE LÊ: com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica -   LEIA-SE: com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico.    3- PORTARIA Nº 1589 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor I ANDREIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14. mat. 66.857-3, conforme a solicitação de 26.06.2012 da GSAF,  ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -   LEIA-SE: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico.    4- PORTARIA Nº 1586 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM nº 73/2012, no que se refere à readaptação de função do Professor II ROSANGELA MARIA TORRES TERTULIANO, CPF 126.012.844-04, mat. 57.098-8,   ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -   LEIA-SE: com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola.    5- PORTARIA Nº 1266 de 13 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 128/2009, no que se refere à readaptação de função do Professor l ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS, CPF 571.917.004-91, mat. 37.745-5,   ONDE SE LÊ: por 12 (doze) meses, no período de 31 de julho de 2009 a 31 de janeiro de 2010 -   LEIA-SE: por 12 (doze) meses, no período de 31 de julho de 2009 a 31 de julho de 2010.  Recife,  03      de   julho   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 016/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito GLP envasado, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.   FORNECEDOR: NORDIGAS NORDESTE REPRESENTAÇÕES DE GÁS LTDA-EPP.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 007/2012, Pregão Eletrônico nº 007/2012.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 01/2012 FIRMADO EM 27 DE JUNHO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  CNPJ IDSTP: 06.058.324/0001-67  OBJETO: assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.  VALOR GLOBAL DO PROJETO: R$ 512.518,00 (quinhentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA:27/06/2012 A 2"],
    [2454,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"6/12/2012  RESPONSÁVEIS  PELO PROJETO: RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA  CPF: 024.691.094-18  GILSON JOSÉ CESAR BRASIL  CPF: 054.620.104-00  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:4401.27.0812.1225.2.0249  ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  FONTE DO RECURSO:100 (recursos Próprios).    E R R A T A   NO DIÁRIO OFICIAL  16/Jun/2012 Edição 71  Cadernos do Poder Executivo  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  Secretária: Ivone Caetano de Oliveira    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013      Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013"],
    [2455,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 83,  FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de  Registro  de  Preços nº 071/2011 - Processo Licitatório nº 23034.001419/2011-58, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona', e a Proposta  da  CONTRATADA  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.  OBJETO: A aquisição de mobiliário escolar da educação básica para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  PREÇO: R$ 2.407.082,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil e oitenta e dois reais).   PRAZO: O presente Contrato terá vigência até 25 de abril de 2013, a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1207.1.0043 - Elemento de Despesa 44.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 90, FIRMADO EM 07 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 089/2011-FNDE, referente  ao  Processo Licitatório nº 23034.025044/2011-11 - Pregão  Eletrônico nº 040/2011, na condição  de órgão não  participante ou  'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA  RÔMULO NONATO  DA SILVA JUNIOR EPP (COMERCIAL DENINO).  OBJETO: Aquisição de ventiladores de parede,  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte  e  Lazer, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA e do Pregão  Eletrônico nº 0402011.   PREÇO GLOBAL: R$ 504.300,00 (quinhentos  e quatro mil e trezentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 07.05.2012 e termo  final o  dia 06.05.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1207.2.0128 - Elemento  de Despesa nº 44.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 84, FIRMADO EM 23 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota  de patrocínio, denominada 'Cota Bronze', para apresentações  da Orquestra  Criança Cidadã, que serão realizadas gratuitamente nos seguintes locais: Parque de Dona Lindu, Marco Zero e/ou Praça do Segundo Jardim em Boa Viagem, no período de março  a dezembro  de 2012, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 007/2012 e da proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  50.000,00 (cinquenta mil reais)  PRAZO: De 23 de março  de 2012 a 31 de dezembro  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 99, FIRMADO EM 18 DE JUNHO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 023/2011, referente ao Processo de Licitação nº 041/2011, na modalidade Pregão Presencial n° 039/2011-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com cessão de equipamentos de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 355.456,98 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e  cinquenta  e  seis reais e noventa e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 18.06.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 234, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SOCIEDADE CLUBE DAS ONZE.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 02 (duas) para 01 (uma), bem como do total de crianças de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) -     II) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, centos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      III)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO Quarto TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE BEIRINHA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 8.603,64 (oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$  720,72 (setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0"],
    [2456,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",2,"179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 176, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL MIRIAM IMELDA - CEMI.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 16.712,28 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e vinte e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 337, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO ESCOLA - MANGUE.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil,  cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 158, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução de turmas de 06 (seis) para 05 (cinco) turmas, bem  como  do  total  de crianças de 180 (cento  e oitenta) para 150 (cento  e  cinquenta) -     II) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 14.009,40 (quatorze mil, nove reais e quarenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 1.171,20 (um mil, cento  e setenta e um reais  e  vinte centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos  e noventa  e  sete reais  e quarenta centavos), referente a dezembro /2012 -        III) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas supra  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 106, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EME SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2011 e termo final o dia 01 de outubro de 2012 -     II) A inclusão do §5º na Cláusula Quarta do Contrato com a seguinte redação:  '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.  III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servi"],
    [2457,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",3,"dor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 39.593,64 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 68.01.08.0243.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 148, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. LÚCIA MARIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE BASTOS.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 716,03 (setecentos e dezesseis reais e três centavos), para R$ 751,60 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.592,36 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 9.019,20 ((nove mil, dezenove reais e vinte centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de abril de 2012 a 09 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA SANTA TEREZINHA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.490,62 (um mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), para R$ 1.564,67 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de  R$ 17.887,44 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 18.776,04 (dezoito mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de abril de 2012 a 07 de abril de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    IV) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 163, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 5.902,29 (cinco mil, novecentos e dois reais e vinte e nove centavos), para R$ 6.195,48 (seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,967469% (quatro vírgula, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 70.827,48 (setenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 74.345,76 (setenta e quatro m"],
    [2458,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",4,"il, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 26 de abril de 2012 a 26 de abril de 2013 -      III) A alteração da Cláusula Nona Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  IV) A inclusão do §4º na Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361..2167.2.0036 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0112.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 298, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.  OBJETO: O reajuste de 7,3106% (sete vírgula três mil, cento e seis por cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, alterando o valor global do Contrato para R$ 178.473,35 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos à 08 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.02.1.232.2.881.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (5) 602 - Locação, 4801.10.02.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 605 - Manutenção, e 4801.10.02.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) (5) 606 - Fornecimento.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL,  Nº 15, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO  DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.  OBJETO: O reajuste do valor global, que passa de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) para R$  35.490,96 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta  por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, com efeitos financeiros retroativos a 11 de fevereiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC SUS - Alta  e  Média Complexidade) Bloqueio  (5) 802.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 113, CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para R$ 4.613,83 (quatro mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais) para R$ 55.365,96 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 08 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias                                     nºs 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.92.0244 - Bloqueio 5-608 e 4801.10.305.1.2172.612.3.3.90.39.0244 - Bloqueio 5-609.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 106, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÕES - ME.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: A"],
    [2459,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",5,"s despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ESPÓLIO DE NALDO HALLIDAY PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR ALMIR PIRES FERREIRA NETO, E O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:            I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de março de 2012 e termo final o dia 24 de março de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO:  O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor global de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 147, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRª.  GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.04.2012  e  termo  final  o  dia 24.04.2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do contrato pra o período ora prorrogado permanece de R$ 1.368,91 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos, perfazendo o valor global de R$ 16.426,92 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois  centavos), correspondente a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.    II) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:    '§2º Na hipótese  de  prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -      IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 329, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  ESPÓLIO DO SR. LUIZ PEREIRA CABRAL.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 2.000,00 (dois mil reais), para R$ 2.133,21 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e um centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6605% (seis vírgula seis mil, seiscentos e cinco por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, passando o valor global do Contrato de  R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para R$ 25.598,52 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos à 28 de novembro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 689 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92 - Bloqueio (5) 690.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 50, CELEBRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. HÉLIO FELIX DA SILVA E A SRA. MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O "],
    [2460,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",6,"reajuste do valor mensal do aluguel, que passa de R$ 1.305,35 (um mil trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), para R$ 1.376,76 (um mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil quatrocentos e sete por cento), acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 15.664,20 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) para R$ 16.521,12 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e um reais e doze centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de março de 2012 e termo final o dia 06 de março de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:     '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental)  - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 184, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de abril de 2012 e termo final o dia 25 de abril de 2013 -     II) O reajuste do valor contratual em 11,0632% (onze vírgula zero seiscentos e trinta e dois por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de 14 de abril de 2008 a 24 de abril de 2010, alterando o valor mensal para R$ 6.172,48 (seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros entre o pedido, realizado em 06 de abril de 2011, e 24 de abril de 2011 -     III) O reajuste do valor contratual em 6,2989% (seis vírgula dois mil, novecentos e oitenta e nove por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de abril/2010 a abril/2011, alterando o valor mensal para R$ 6.561,28 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 25 de abril de 2011.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 6.561,28 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 78.735,63 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos).    §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias  nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica - Média e Alta Complexidade - Vigilância em Saúde) Bloqueio (5) 459, 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção  Básica - Média e Alta Complexidade - Vigilância em Saúde) Bloqueio (4) 028, e 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS, Vigilância em Saúde) Bloqueio (4) 029.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 001, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2009,, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA CAVALCANTI BRAGA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.448,46 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), para R$ 2.597,32 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,0799% (seis vírgula setecentos e noventa e nove por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 29.381,52 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta  e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 31.167,84 (trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir 08 de janeiro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada /Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156/09, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO: O reajuste no valor de R$ 6.534.753,16 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme INCC-35, acumulado entre setembro/2010 e setembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 52.932.481,61 (cinquenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), para R$ 59.467.234,77 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), com efeitos financeiros a partir de setembro de 2011.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 26, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA ANUNCIADA CARLOS DO NASCIMENTO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 634,01 (seiscentos e trinta e quatro reais e um centavo), para R$ 668,69 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e sete por cento), acumulado no período de março"],
    [2461,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",7,"/2011 a março/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 7.608,12 (sete mil, seiscentos e oito reais e doze centavos) para R$ 8.024,28 (oito mil, vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de março de 2012 a 04 de março de 2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 19/06, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O  SR. ODINALDO FERREIRA DA PAIXÃO E A SRA. MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 577,71 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), para R$ 610,22 (seiscentos  e dez reais  e vinte  e dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e  vinte  e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento) do INPC/IBGE, no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de   R$  6.932,52 (seis mil, novecentos  e  trinta  e  dois reais  e  cinquenta e dois  centavos) para R$ 7.322,64 (sete mil, trezentos  e vinte  e dois reais  e sessenta e quatro  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual, pelo  período  de 07 de fevereiro  de 2012 a 07 de fevereiro  de 2013 -      III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.      EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O reajuste do valor contratual em R$  187.439,31 (cento  e oitenta  e sete mil, quatrocentos  e  trinta  e nove  reais  e  trinta  e um centavos), considerando a variação do INCC - 35 de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento) de agosto/2010 a agosto/2011, reajuste do Contrato em 24.08.2011, passando o valor global de R$ 2.418.571,69 (dois milhões, quatrocentos  e dezoito mil, quinhentos  e setenta  e um reais  e sessenta  e nove  centavos), para 2.606.011,00 (dois milhões, seiscentos  e  seis mil e onze reais), conforme Parecer nº 48/12 da PTLC, e Ofício nº 59/2012 - DGLC/GEPLAN.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 - (Adequação e Manutenção Física da Rede  Municipal de  Ensino) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 85, CELEBRADO EM 26 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 26.05.2012 e termo  final  o  dia 25.05.2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 2001.04.122.1.314.2.147 - Elemento de  Despesa  nº 3.3.90.39 -     III) Alterar o valor percentual de 1,00% (um percentual) para 0,9% (zero vírgula nove por cento) referente a taxa de administração do  contrato, passando o valor de R$ 3.271,53 (três mil, duzentos  e setenta e um reais  e  cinquenta  e  três centavos) para R$ 2.502,71 (dois mil, quinhentos  e  dois  reais  e  setenta  e um centavos) -     IV) A supressão de 15% (quinze por cento) do  valor contratual, passando de R$ 327.152,76 (trezentos  e vinte  e sete mil, cento  e cinquenta  e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 278.079,84 (duzentos e setenta e oito mil, setenta  e nove reais  e oitenta  e quatro centavos) -      V) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços  Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 175, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. MARCOS FERREIRA DE SOUZA E A SRA. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 2.259,79 (dois mil, duzentos  e  cinquenta  e nove reais  e  setenta  e nove centavos) para R$ 2.372,04 (do"],
    [2462,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",8,"is mil, trezentos  e setenta  e dois reais  e  quatro  centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,967469% (quatro vírgula novecentos  e sessenta  e sete mil, quatrocentos  e sessenta  e nove por cento), acumulado no período de abril/2011 a abril/2012, passando o valor global de R$ 27.117,48 (vinte e sete mil, cento  e dezessete reais e  quarenta e oito centavos) para R$ 28.464,48 (vinte  e oito mil, quatrocentos e sessenta  e quatro reais  e quarenta e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 23 de abril de 2012 a  23 de abril de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     V) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº  1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de  Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 197, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO  LTDA.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 16,11% (dezesseis  vírgula onze por cento), correspondente a um aumento de 16.915,50 (dezesseis mil, novecentos  e  quinze  reais  e cinquenta  centavos), a partir  de 27.03.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892-3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de  Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS) - Bl (5) 610.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 244, CELEBRADO EM 08 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS  E CONSERVAÇÃO LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato nº 244, celebrado em 08 de setembro de 2006, bem como a extinção dos seus efeitos jurídicos a partir de 04 de maio de 2012.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 05, FIRMADO EM 09 DE  MAIO DE 2012. CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS (COMPROMISSÁRIO), RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA, (COMPROMITENTE) COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.   OBJETO: O presente TERMO tem como objeto regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde - PRAV Integrado nº 12.10, com área equivalente a 30.226m² e alteração do Projeto para que o acesso ao empreendimento de construção de um edifício empresarial a ser edificado no lote 18-A, quadra III, situado na rua Francisco Alves, Ilha do Leite nesta cidade, objetivando viabilizar a abertura de faixa de acesso no interior do próprio lote, em atendimento a solicitação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e ainda, depósito no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com destinação específica para implantação da 3ª parte da Avenida Beira Rio, no trecho de ligação do citado logradouro com a Praça Miguel de Cervantes, bairro da Ilha do Leite nesta cidade, tudo conforme ata anexa da 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 27/04/2012.  PRAZO: O presente TERMO impõe à COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do HABITE-SE pelo Município do Recife ora COMPROMISSÁRIO."],
    [2463,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","TERMOS  ADITIVOS - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      TERMOS  ADITIVOS -  ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 005/2011 - CPL - Ref. PL nº 003/2011 - PP nº 003/2011 - 03/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: PARATIBE COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 04 (Quatro) meses.       1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 006/2011 - CPL - Ref. PL nº 003/2011 - PP nº 003/2011 - 03/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: T L P - TAMANDARÉ LIVRARIA E PAPELARIA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 04 (Quatro) meses.         3º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 043/2009- CPL- Ref. PL nº 029/2009-PP nº 029/2009-11/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:02 (Dois) meses.    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 008/2011 - CPL - Ref. PL nº 004/2011 - PP nº 004/2011 - 05/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: MARINGÁ COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:  03 (Três) meses.         1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 011/2011 - CPL - Ref. PL nº 006/2011 - PP nº 006/2011 - 18/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO:04 (Quatro) meses.         1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 007/2011 - CPL - Ref. PL nº 004/2011 - PP nº 004/2011 - 05/05/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: INFORME MERCANTIL LTDA. - EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO: 03 (Três) meses.   TERMOS ADITIVOS - CONTRATOS    1º  Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011 -AJ - Carona-Ref. PL nº 009/2010 - PP nº 004/2010 -  Secretária de Finanças -  02/06/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME (DL DISTRIBUIDORA)  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00(Vinte mil e quatrocentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.30    2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2010 -AJ - Ref. PA nº 007/2010 - DL nº 007/2010 - 24/03/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ AMARAL  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO:12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36    5º  Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2008 -CPL- Ref. PL nº 001/2008 - PP nº 001/2008 - 07/06/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:  SOLLIVETI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 6.750,00 (Seis mil e setecentos e cinquenta reais)   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nº 5902.04.122.2.161.2.723, 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.08.244.1.204.2.112   ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39    5º  Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 - CPL - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009 - 01/06/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Promover a repactuação contratual  VALOR GLOBAL: R$ 1.157.587,42 (Um milhão, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos)   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.04.122.2.161.2.723, nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.    CONTRATOS    Contrato nº 002/2012 -CPL- Ref. PL nº 001/2012 - PP nº 001/2012 - 04/06/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: contratação de serviço de locação de veículo tipo caminhão sem motorista.  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 82.800,00 (Oitenta e dois mil, oitocentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.04.122.2.161.2.723.   ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39  Contrato nº 003/2012 - AJ- Ref. PA nº 002/2012 - DL nº 002/2012 - 14/06/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: DIVALDO PEREIRA DE LYRA  OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Teófilo Tworz, nº 145 - Prado.  PRAZO:  12 (Doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112   ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.36    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata de Registro de Preços nº 008/2012 - CPL - Ref. PL nº 008/2012 - PP nº 008/2012 - 18/06/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: INFORME MERCANTIL LTDA. - EPP  OBJETO: Registro de Preços para aquisição de marmitex e colheres descartáveis.   PRAZO: 12 (Quatro) meses.       DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.30"],
    [2464,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 004 DE 26 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.     Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    § 1º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    I- Pedro José dos Santos, CPF nº 302.227.884-53, matrícula nº 37.242-1, Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -      II- Anderson Ferraz de Albuquerque, matrícula nº 38.519-1, CPF nº 694.555.114-87, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -     III - Fernando Lins de Albuquerque, CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Controladoria Geral do Município -     Art. 3º O objetivo do Grupo de Trabalho é levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 4º O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     Art. 5º Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     Art. 6º Esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2012, podendo ser prorrogada por igual período.    Recife, 26 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    SECRETARIA DE FINANÇAS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 007/2012 - Pregão Eletrônico nº 007/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2012, 005/2012, 006/2012 e 007/2012 disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Expediente.  FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, CIPEMA COMÉRCIO E MONTAGENS DE FITAS LTDA, MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA E INFORME MERCANTIL LTDA.  LOTES NSº: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 E 10.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    A empresa municipal de informática - emprel, por meio de sua Diretoria Executiva, vem, com fundamento no art. 20, do Decreto 26.063, de 16 de Setembro de 2011, aprovar o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira - PCRC, elaborado de acordo com os termos do Contrato DAJ - 001/2011, que será incidível sobre os novos contratos de trabalho assinados a partir desta publicação, bem como daqueles atuais empregados que fizerem a opção de adesão ao novo PCRC. O conteúdo integral do referido PCRC será fornecido diretamente aos empregados, por cópia ou por meio digital.      WELLINGTON BATISTA DA SILVA   Diretor Presidente    MAURO LUIS VIEIRA CHAVES   Diretor de Infraestrutura e Informática - DII     ADILSON DA SILVA  Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC     SANDRA MARIA DE SOUSA  Diretora Administrativa e Financeira - DAF    LUIZ GUSTAVO UCHÔA DE ALMEIDA  Diretor de Assuntos Jurídicos - DAJ"],
    [2465,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",1,"TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE PESQUISA DE IDENTIFICAÇÃO DE INICIATIVAS E POTENCIALIDADES DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA     TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS  1.INTRODUÇÃO  A preocupação com o desenvolvimento local (seja no debate acadêmico, seja na agenda de discussão pública) aparece fortemente vinculada a uma série de questões/aspectos não resolvidos pelos mercados e pela tradição das políticas desenvolvimentistas (incapacidade de generalizar bem-estar, necessidade de conectar os locais a processos/espaços dinâmicos, de potencializar a produção e de otimizar a comercialização).  Neste sentido, o debate sobre desenvolvimento local surge como uma espécie de solução mágica para os problemas anteriores advindos da idéia de desenvolvimento. Não sem razão, o conceito tende a angariar certa unanimidade e, ao mesmo tempo, desconfiança no sentido da sua importância teórica-prática. Atualmente, ele vem assumindo os contornos próprios de uma espécie de conceito guarda-chuva, que alçado à condição de panacéia, acaba por induzir uma variedade de processos de intervenção.   A questão desloca-se então não para a discussão do desenvolvimento local em si mesmo, mas para suas diferentes modalidades. Neste sentido, as formas de ação do desenvolvimento local podem, mais ou menos, enfatizar a mercantilização, a estatização, as parcerias estado-sociedade civil com protagonismo social, entre outras. Assim, se por um lado o conceito de desenvolvimento local permitiu um avanço significativo no sentido de deslocar o foco de atenção na resolução dos problemas públicos para o território, por outro lado, o problema ou a questão do como agir no território permanece.  Nossa hipótese é de que, no caso brasileiro, a aposta no desenvolvimento local, enfatizou uma lógica de intervenção quase que exclusivamente centrada nas possibilidades de êxito contidas em uma dinâmica mercantil. É assim que os projetos fomentados pelo governo baseavam-se fundamentalmente numa dinâmica que aqui qualificaremos de empresarização (SOLÉ, 2004), mesmo que o formato das iniciativas utilizadas em alguns momentos fosse do tipo associativo ou cooperativo.   No plano conceitual, um contraponto importante à visão de desenvolvimento local que enfatiza dinâmicas de empresarização pode ser encontrado em GALLICCHIO e CAMEJO (2005). Para estes autores, o desenvolvimento local é entendido como um ambicioso processo que envolve tempo, recursos humanos e econômicos, e, sobretudo, capacidade de construção e criação, o qual implica ir construindo, em cada etapa, estas condições ao nível do território e sua articulação com o global. Estes autores querem distinguir-se de outras práticas que se limitam a incorporação de metodologias e técnicas de intervenção afins, mas que não supõem processos de longo prazo, implicando que tampouco se modifiquem substancialmente as formas de implementação e a sustentabilidade de processos.   Esta preocupação com uma forma de valorização do modo de agir em desenvolvimento local, voltado para uma perspectiva de equilíbrio das várias dimensões compondo a vida num território parece muito próxima das preocupações que são comuns aos princípios, conceitos e práticas de economia solidária (ES).  Economia Solidária como um modo de agir renovado em matéria de desenvolvimento local?  A compreensão da natureza singular das práticas de economia solidária supõe desconstruir a concepção habitual sobre o fato econômico que o identifica a noção de mercado ou troca mercantil. Ao menos duas implicações problemáticas podem ser constatadas em decorrência dessa definição, indicando seu caráter reducionista. A primeira diz respeito ao pressuposto de escassez caracterizando a realidade e meio ambiente econômico a priori, através da ênfase sobre a noção de recursos raros. A segunda é relativa à visão de natureza humana, cujo comportamento reduz-se a uma questão de escolha racional, como se o próprio da ação e conduta humana fosse de proceder sempre a um 'cálculo utilitário de conseqüências', segundo a expressão de Guerreiro Ramos (1981). Em suma, tal definição formalista de economia baseia-se na axiomática do interesse (Caillé, 2002).  A definição substantiva, por outro lado, especialmente em seu sentido polanyiano, compreende a economia como 'um processo institucionalizado de interação entre o homem e a natureza que permite um aprovisionamento regular de meios materiais para satisfação de necessidades' (Caillé, 2003). Este sentido substantivo relaciona-se a concepção aristotélica de economia e a própria etimologia da palavra economia, remetendo a noção de ciência da boa gestão da casa (oikós), ou das condições materiais de existência.  Inspirados numa concepção muito próxima desta, os economistas clássicos ingleses (incluindo Marx) vão enxergar a economia política como o estudo científico da produção, da troca e da distribuição da riqueza material, ou ainda, conforme resume Caillé (2003), 'a ciência dos sistemas econômicos, entendidos como sistemas de produção e de intercâmbio de meios para satisfazer necessidades materiais'.  Combinando lógicas econômicas diversas  A compreensão em síntese sobre uma perspectiva substantiva de leitura da economia pode, em resumo, identificar-se a idéia de economia como toda forma de produção e de distribuição de riqueza - o que significa assumir o pressuposto básico de uma definição de economia como economia plural. Como as formas de 'fazer economia' variaram historicamente, já que se encontram distintas formas de produzir e distribuir riqueza nas diferentes culturas humanas ao longo dos tempos pode-se então, a partir dessa concepção, reconhecer diferentes economias, o que Polanyi (1983) chama de diferentes princípios do comportamento econômico: o mercado auto-regulado, a redistribuição, a reciprocidade e a domesticidade.  Estes diferentes princípios históricos do comportamento econômico podem resumir-se a três formas de economia (Laville, 1994) com o rearranjo de tais princípios na modernidade. Assim, economia entendida como toda forma de produzir e distribuir riquezas admite:   a) uma economia mercantil - fundada no princípio do mercado auto-regulado. Trata-se de um tipo de troca marcado pela impessoalidade e pela equivalência monetária, limitando a relação a um registro puramente utilitário. Pois, neste tipo de troca/relação o valor do bem (que se mede pelo seu preço) funda a lógica do sistema, ao contrário do primado do valor do laço ou da relação social que se busca numa lógica reciprocitária -   b) uma economia não mercantil - fundada no princípio da redistribuição. Ou seja, marcada pela verticalização da relação de troca e pelo seu caráter obrigatório, pois aparece a figura de uma instância superior (o Estado) que se apropria dos recursos a fim de distribuí-los -   c) uma economia não monetária - fundada no princípio da reciprocidade. Ou seja, um tipo de relação de troca orientada principalmente segundo a lógica da dádiva, tal como descrita por M.Mauss (1978). A dádiva compreende três momentos: o dar, o receber e o retribuir. Neste tipo de sistema, os bens circulam de modo horizontal e o objetivo d"],
    [2466,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",2,"a circulação destes bens e/ou serviços vai muito além da satisfação utilitária das necessidades. Trata-se, sobretudo de perenizar os laços sociais. A lógica da dádiva obedece assim a um tipo de determinação social específica, pois, ao mesmo tempo livre e obrigada, a dádiva é essencialmente paradoxal (França Filho e Dzimira, 1999).  Em resumo, a noção de economia plural, que aqui adotamos como desdobramento da opção por uma definição substantiva de economia, corresponde à idéia de uma economia que admite uma pluralidade de formas de produzir e distribuir riquezas. Esse modo de conceber (ou entender) o funcionamento da economia real, além de ampliar o olhar sobre o econômico, para além de uma visão dominante que reduz seu significado à idéia de economia de mercado, permite ainda perceber certas singularidades próprias às práticas de economia solidária.  A primeira dessas singularidades diz respeito à possibilidade de pensar as práticas de economia solidária como uma projeção no nível micro ou meso-social desse conceito macro-social de economia plural. A segunda concerne à possibilidade de enxergar a economia solidária como uma articulação inédita dessas três formas de economia, inventando assim um outro modo de instituir o ato econômico, ao invés de ser concebida como uma 'nova economia' que viria simplesmente somar-se as formas dominantes de economia, numa espécie de complemento servindo de ajuste às disfunções do sistema econômico vigente (como se a economia solidária tivesse a função de ocupar-se dos pobres e excluídos do sistema econômico, ocupando assim uma espécie de setor a parte num papel funcionalmente bem definido em relação ao conjunto). A terceira singularidade remete a possibilidade de pensar as práticas de economia solidária como modos de gestão de diferentes lógicas em tensão nas dinâmicas organizativas. Neste sentido, enfatiza-se o desafio fundamental da busca do equilíbrio necessário a sustentabilidade de tais práticas em meio a esta tensão de lógicas.  Contudo, para além dessa combinação de diferentes lógicas econômicas enquanto traço que singulariza as práticas de economia solidária como fundamento de uma outra economia, importa salientar ainda uma segunda vocação de tal forma de economia que aqui definimos como construção conjunta da oferta e da demanda.  Construindo conjuntamente a oferta e a demanda    Tal vocação deve ser compreendida assumindo-se o pressuposto de entendimento da economia solidária como iniciativas de natureza associativa ou cooperativista envolvendo moradores num determinado contexto territorial que buscam a resolução de problemas públicos concretos relacionados à sua condição de vida no cotidiano, através do fomento à criação de atividades sócio-econômicas. Neste sentido, a criação das atividades (sócio-produtivas) ou a oferta de serviços, são construídas (ou constituídas) em função de demandas reais (genuínas) expressas pelos moradores em seu local. Tal economia estimula, então, no território um circuito integrado de relações sócio-econômicas envolvendo produtores e/ou prestadores de serviço em articulação com consumidores e/ou usuários de serviços, numa lógica de rede de economia solidária.       Assim, neste tipo de economia, a consideração sobre oferta e demanda como entidades abstratas (supostamente vocacionadas a harmonizar-se sempre, graças à ação transcendente de uma mão invisível - num processo mais conhecido como auto-regulação do mercado) perde sentido. Do mesmo modo que a competição também deixa de ter importância nesta lógica. Isto porque o objetivo da rede é a ruptura com a dicotomia habitual (em regimes de mercado supostamente auto-regulado) entre a produção e o consumo (pelos seus efeitos danosos muitas vezes em temos sociais...) e o estímulo a livre associação entre produtores e consumidores (ou prestadores de serviços e usuários), permitindo a afirmação do conceito de prossumidores.    Nesta economia de prossumidores, a regulação ocorre através de debates públicos concretos no espaço associativo, num exercício de democracia local em que os próprios moradores planejam e decidem sobre a oferta de produtos e/ou serviços (ou seja, a criação das atividades sócio-econômicas) em função das demandas efetivas identificadas precedentemente por eles próprios.      Finalmente, a construção conjunta da oferta e da demanda como característica-chave dessa outra economia estimulada supõe ainda, no nível da ação, uma articulação fina entre dimensões sócio-econômica e sócio-política. Isto porque a elaboração das atividades sócio-produtivas conjuga-se a uma forma de ação pública: trata-se de moradores num determinado território debatendo politicamente seus problemas comuns e decidindo seu destino. Tais iniciativas têm vocação, desse modo, a constituírem-se também como formas inéditas de espaço público em seus respectivos territórios de pertencimento.          Importa salientar que esta construção conjunta da oferta e da demanda significa na prática muito mais uma vocação das experiências de economia solidária. Ou seja, ela não acontece sempre. Isto quer dizer que, nem todos os bens e/ou serviços ofertados em experiências de economia solidária é fruto de uma construção conjunta da oferta e da demanda. Tal construção conjunta aparece de modo mais nítido nas experiências de rede de economia solidária, especialmente quando enraizadas num território, seja abarcando uma cadeia produtiva, seja ofertando serviços e/ou produtos que a comunidade precisa      JUSTIFICATIVA    A pesquisa deverá realizar um levantamento quantitativo/qualitativo do potencial para as atividades dos setores da chamada economia popular no recife, buscando identificar ações e iniciativas de empreendedores individuais ou coletivos, com vocação para o desenvolvimento local, apoiado nas prerrogativas da economia popular, Desse modo produzir um diagnóstico do município no setor em questão, abordando iniciativas consolidadas, projetos embrionários e a demanda espontânea para o empreendedorismo.  O tema escolhido é relevante, ou seja, é capaz de trazer conhecimentos novos não só para a Prefeitura do Recife  mas, principalmente para o conjunto de empreendedores que trabalham nessa faixa de mercado, e que não dispõe de informações precisas visto a ausências de estudos sobre o tema, cujas pesquisas ainda são incipientes no Brasil. Os resultados serão uteis na elaboração e execução das políticas públicas municipais voltadas para a geração de Emprego e Trabalho e Renda.      2.OBJETIVOS  Objetivo Geral  Realizar diagnóstico para identificação e formulação de iniciativas de economia solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife.    Objetivos Específicos  Fazer 06 (seis) levantamentos de dados, sendo 01 (uma) por RPA, partindo das entrevistas com os beneficiários do Programa Bolsa Família, CADUNICO e integrantes dos empreendimentos econômicos solidários já existentes, obtendo assim subsídio para formação e assessoria dos empreendimentos.      3.REGIÃO DE ABRANGÊCIA  Os serviços terão abrangência nas áreas das Regiões Político Administrativas 01, 02, 03, 04, "],
    [2467,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",3,"05, 06 e 07 do Município do Recife, conforme descrição constante no Anexo I.      4.DOS PRODUTOS  Caberá à instituição contratada apresentar os seguintes produtos::   Plano de trabalho com vistas à definição de proposta metodológica e cronograma de execução dos serviços, com a supervisão da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento econômico com a participação do Conselho do fundo Recife Sol -   Relatório parcial com os resultados da pesquisa com dados tabulados -   Relatório final, com a análise dos principais dados apontando os resultados práticos da pesquisa e as melhores iniciativas.  Especificações para o Plano de Trabalho   O Plano de Trabalho consiste em documento que reúne as informações detalhadas sobre as atividades previstas no escopo dos serviços, de forma objetiva e clara, contendo o planejamento e o cronograma de execução dos serviços a serem realizados.  Sendo o instrumento teórico o Plano de Trabalho indicará as regras que devem ser seguidas para a prestação dos serviços. Este documento deverá conter no mínimo:  A metodologia de pesquisa e dos elementos que a comporão -   Cronograma de execução dos serviços a serem executados -   Demais orientações pertinentes a execução do contrato.   5.PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO  O prazo de execução dos serviços decorrente desta licitação é de 03 (três) meses, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviço - OS. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 2 (dois) dias corridos após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços.  Os serviços deverão ser executados observando os prazos parciais previstos no cronograma de execução dos serviços a seguir apresentado:      ( ANEXO )      6.VALOR DOS SERVIÇOS, REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO  Os serviços foram orçados no valor máximo de R$ 273.250,00 (setenta e nove mil, quinhentos e três reais e trinta e três centavos), conforme segue:  Os serviços serão realizados na forma de empreitada por preço global e os pagamentos serão realizados sempre contra a apresentação e aprovação de produtos de acordo com as condições a seguir:  1ª Parcela - 40% do valor total contratado, mediante apresentação e aprovação do Plano de Trabalho -   2ª Parcela - 40% do valor total contratado, após a entrega e aprovação do Produto 2 -   3ª Parcela - 20% do valor total contratado, mediante entrega e aprovação do Produto 3.      7.ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO    a)Identificação da Instituição -   b)Título do projeto -   c)Pessoa responsável pelo projeto -   d)Função que ocupa na instituição -   e)Apresentação: breve descrição da realidade em que o projeto será desenvolvido. (máx. 30 linhas) -   f)Justificativa: descrever os motivos que levaram a entidade a elaborar o presente projeto. (máx. 20 linhas)  g)Objetivo geral e específicos: indicar onde o grupo pretende chegar com a realização do projeto -  isto é, qual a finalidade da proposta.  h) Resultados Imediatos: Indicar os serviços, produtos e situações concretas que o projeto pretende produzir no curto prazo a partir da realização das atividades. (máx. 20 linhas)  i)Metodologia (descrição das atividades): detalhar as atividades que serão realizadas, com datas e programação detalhada, indicando como cada atividade será realizada.  j)Cronograma de execução    Meta Etapa Fase Especificação  Indicador físico Duração       Unidade Quantidade Início Término  k)Orçamento -    l)Cronograma físico-financeiro.      8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA  Da Contratante  Constituem-se obrigações da Contratante:   Aprovar o Plano de Plano de Trabalho -    Disponibilizar espaço para realização das reuniões, quando necessário -    Indicar os técnicos da Gestão Municipal para participação e acompanhamento dos trabalhos -    Nomear responsável técnico para responder pela aprovação e atesto dos serviços contratados -    Fiscalizar a execução do contrato, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier -    Acompanhar a execução dos serviços e efetuar o pagamento dos serviços na forma estabelecida neste Termo de Referência, após a apresentação da respectiva nota fiscal por parte da CONTRATADA e atesto por parte da área técnica -    Disponibilizar as logomarcas do Governo do Município e de outros órgãos envolvidos, se for o caso -    Pronunciar-se formalmente, no prazo de 15 dias corridos, a respeito de cada produto entregue pela Contratada.      Da Contratada  Constituem-se obrigações da Contratada:  -Prestar, fielmente, os serviços contratados na conformidade da proposta aceita pela Contratante, bem como segundo os termos deste instrumento -   -Elaborar e apresentar à Contratante o Plano de Trabalho, bem como os Relatórios, com a observância do conteúdo, forma e prazos estabelecidos neste Termo de Referência -   -Prestar os esclarecimentos e informações e, fornecer os subsídios técnicos e documentais necessários às atividades de acompanhamento e supervisão dos trabalhos pela Contratante -   -Executar o objeto da contratação, ficando compromissada a ceder todo e qualquer direito relativo aos produtos elaborados para a Contratante -   -Apresentar, relatórios dos produtos de cada etapa da elaboração dos serviços, e de eventos significantes, comprometendo-se a promover os ajustes determinados pela Equipe Técnica da Contratante -   -Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito -   -As alterações/modificações no cronograma de execução, ainda que aprovadas pela Prefeitura Municipal, não constituirão motivo para prorrogação do prazo de vigência do contrato -   -As modificações nos prazos parciais não poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido e dependem da concordância da Prefeitura Municipal.   -Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos e taxas, custos de deslocamentos, serviços fotográficos, produção e edição de relatórios e mapas, material de apoio, técnico e equipamentos necessários a execução dos serviços -   -Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame Licitatório em referência, consoante o que preceitua o Inciso XIII do Art. 55 da Lei 8.666/1993.    José Antônio Bertotti  Secretário de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO      Edital N.º ______/2012    À ___(Entidade de Licitação)___  Prezados Senhores,    ___(nome da entidade)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Envelope 01 - contém os documentos para habilitação relacionado abaixo:  a) Declaração do menor -   b) Apresentação de Declaração de Fatos Supervenientes  -   c) Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente,  d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do "],
    [2468,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",4,"Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) -   e) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL -   f) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede da Licitante -   g) Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede da Licitante.  h) Certidão de Regularidade de Situação perante - CRS, FGTS -   i) Certidão Negativa de Débito - CND - INSS -   j) Certidão Negativa de FALÊNCIA  k) Comprovação de Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação -   l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,    Outrossim, declara que:  Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos  provenientes do Contrato -     Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___  ANEXO    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO  (Modelo)    [Nome da entidade], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],  declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.    _____________________________  Local e Data    ______________________________  Nome e Identidade do Declarante    ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)_____|_____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital nº ___________.    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.    ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.  *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.    ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA    Edital Nº.    /2012    À ___(Entidade de Licitação)___    Prezados Senhores,    ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA.    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades conveniadas, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.    Este Termo de Referência propõe-se a orientar as entidades interessadas em participar do processo de seleção pública de entidades e de projetos referentes a realizar acompanhamento e assessoramento a empreendimentos individuais e/ou coletivos de economia popular e solidária.    As ações representam estratégias que privilegiam o processo desenvolvimento de uma política pública de economia popular e solidária que contempla quatro eixos, a saber: formação, incubação, financiamento e comercialização, ação essa fundamental para reverter o processo perverso da exclusão de grande parte da população recifense.     1.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO     A economia solidária é o movimento que busca contrapor os princípios de produção, comercialização e distribuição de riquezas inerentes ao sistema capitalista, buscando novas relações (sociais, econômicas e ambientais) contrárias: à alienação em relação ao processo do trabalho como um todo -  às desigualdades sociais (poder e riqueza na mão de uma minoria, pobreza para a maioria) -  e, aos desequilíbrios ecológicos - visto que grandes corporações tendem a se preocupar mais com o lucro e menos com os danos ambientais que o seu crescimento desenfreado causa.  Já o desenvolvimento territorial busca expandir com base nesta economia solidária, levando em conta que seu crescimento necessita do envolvimento das pessoas: de forma associativista e cooperativista (cada um contribuindo com o seu melhor, com o que é possível dentro de seus parâmetros) -  participando do processo desde sua implementação até o produto final (propriedade da economia solidária que tem características também do comércio justo) -  e, tendo em mente o equilíbrio ecológico (fator essencial para harmonizar as relações entre pessoas, desenvolvimento territorial e natureza).      Paul Singer propõe que a economia solidária seja uma estratégia possível de luta contra as desigualdades sociais e o desemprego: 'A construção da economia solidária é uma destas outras estratégias. Ela aproveita a mudança nas relações de produção provocada pelo grande capital para lançar os alicerces de novas formas de organização da produção, à base de uma lógica oposta àquela que rege o mercado capitalista. Tudo leva a acreditar que a economia solidária permitirá, ao cabo de alguns anos, dar a muitos, que esperam em vão um novo emprego, a oportunidade de se reintegrar à produção por conta própria individual ou coletivamente...' (SINGER: 2000 p. 138).      Já Euclides Mance, vai além agregando a noção não apenas de geração de postos de trabalho, mas sim uma colaboração solidária que visa a construção de sociedades pós-capitalistas em que se garanta o bem-viver de todas as pessoas: '...ao considerarmos a colaboração solidária como um trabalho e consumo compartilhados cujo vínculo recíproco entre as pessoas advém, primeiramente, de um sentido moral de corresponsabilidade pelo bem-viver de todos e de cada um em particular, buscando ampliar-se o máximo possível o exercício concreto da liberdade pessoal e pública, introduzimos no cerne desta definição o exercício humano da liberdade...'. (MANCE: 1999 p. 178).            Verifica-se no Brasil, durante a última década, a crescente organização da economia solidária enquanto um moviment"],
    [2469,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",5,"o - ou seja, ultrapassando a dimensão de iniciativas isoladas e fragmentadas no que diz respeito à sua inserção nas cadeias produtivas e nas articulações do seu entorno, e orientando-se para a articulação nacional, a configuração de redes locais e o estabelecimento de uma plataforma comum. Essa tendência dá um salto considerável a partir das várias edições do Fórum Social Mundial, espaço privilegiado onde diferentes atores, entidades, iniciativas e empreendimentos puderam construir uma integração que desembocou na demanda ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela criação de uma Secretaria Nacional de Economia Solidária, simultaneamente à criação desta Secretaria, foi criado, na III Plenária Nacional de Economia Solidária, o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), representando este movimento no país. A criação dessas duas instâncias, somada ao fortalecimento do campo da economia solidária no interior da dinâmica do Fórum Social Mundial, consolida a recente ampliação e estruturação desse movimento.      Nos últimos dez anos o Recife, também, vem construindo uma realidade econômica voltada a propiciar aos excluídos a inserção no mundo da produção, do consumo e do desenvolvimento sustentável. Essa estratégia vem sendo consolidada através da formação e incubação de empreendimentos de economia popular e solidária. Nesse período, mais especificamente, no ano de 2001, é estabelecida a Diretoria de Economia Popular e Solidária da Prefeitura do Recife. Em 27 de dezembro de 2001 é sancionada a lei nº 16.732\\2001, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol. O Decreto Lei 19.273 de 22/04/2002 cria o Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol. Em 16 de setembro de 2003 é implantado o Núcleo de Produção Solidária pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) da Prefeitura do Recife. Em 27 de maio de 2011 é formado o Fórum Municipal de Economia Popular e Solidária, com forte apoio da Prefeitura do Recife.      Porem, apesar de todo o avanço com a criação dos organismos, os grupos de economia solidária do Recife necessitam, não apenas de recursos, mas, fundamentalmente que estejam preparados para, não só, manusear os recursos financeiros, mas, também, estejam aptos a identificar onde seu produto vai ser inserido e como isso lhe proporcionará crescimento e auto-sustentação.  2.OBJETO     Constitui-se OBJETO desta Ação, a contratação de Instituição Especializada para o ACOMPANHAMENTO, ASSESSORAMENTO E MONITORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA formados e/ou já existentes na cidade do Recife.     3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO     O convênio terá vigência de 24 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, condicionado à liberação das parcelas dos recursos pela SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE.     4.SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS     A instituição conveniada, através dos seus profissionais, com base nas diretrizes definidas pela Diretoria da Economia Popular e Solidária da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE -, desenvolverá as seguintes atividades:     a)Apoio aos empreendimentos, individuais e/ou coletivos no processo de aquisição de maquinários e insumos -   b)Assessoria e orientação para constituição dos empreendimentos enquanto pessoa jurídica -   c)Apoio aos empreendimentos no processo de elaboração e execução de seus planos de negócios -   d)Supervisionar os empreendimentos de acordo aos princípios da economia popular solidária -   e)Apoiar a Diretoria da Economia Popular na supervisão e monitoramento dos empreendimentos -   f)Promover informações e subsídios para o acesso às demais Políticas Públicas Sociais por parte dos empreendimentos -   g)Qualificar os empreendimentos beneficiários em relação à gestão e organização grupal -     PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entidade conveniada deverá alocar profissionais habilitados para execução das atividades, esses profissionais deverão ser aprovados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE, podendo esta Diretoria solicitar a substituição a qualquer tempo do profissional disponibilizado.     5.ENDEREÇO DO LOCAL A SER ATENDIDO PELA CONVENIADA     Sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.     PARÁGRAFO ÚNICO - Ficará a cargo da convenente distribuir os técnicos, lotando-os de acordo com a necessidade das ações.     6.DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES     A conveniada deverá entregar os seguintes PRODUTOS:    a)Relatórios trimestrais, contendo: Documentos relatando o período, os empreendimentos atendidos, os objetivos, as atividades realizadas, os resultados obtidos e as considerações importantes acerca das atividades desenvolvidas. Ainda, o Relatório mensal deverá vir acompanhado de REGISTRO DE VISITA TÉCNICA atestado pelos empreendimentos atendidos e fotos comprobatórias dos eventos realizados -     b)Relatório final, contendo: documento consolidando os resultados, indicando os períodos, os empreendimentos atendidos, os objetivos, as atividades realizadas, os resultados obtidos e as considerações importantes acerca das atividades desenvolvidas.     7.DA METODOLOGIA DE TRABALHO     O trabalho será realizado em campo e em escritório, da seguinte maneira:   a)Em campo: os profissionais envolvidos deverão ter disponibilidade de deslocamento, para atender as demandas de orientação, capacitação, monitoramento e supervisão dos empreendimentos nas 06 (seis) Regiões Politico Administrativas do Recife.    b)Em escritório: deverão ser elaborados os Relatórios, Laudos, Pareceres Técnicos e demais documentos que se fizerem necessários, podendo, para tanto, utilizar o apoio dos espaços da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    8.DO REGIME DE EXECUÇÃO     Regime de execução indireta: convênio de cooperação técnica e financeira.     9.DOS RECURSOS     As ações serão financiadas com recursos Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Prefeitura do Recife, no valor de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes:    10.DA FORMA DE PAGAMENTO     A transferência dos recursos financeiros à entidade conveniada se dará em 04 (quatro) parcelas e obedecerá ao seguinte cronograma:    Data dos Desembolsos Valor R$  Na assinatura do Convênio 210.528,00  Até 180 dias após a primeira parcela 210.528,00  Até 180 dias após a segunda parcela 210.528,00  Até 180 dias após a terceira parcela 210.528,00  Total  842.112,00    PARÁGRAFO ÚNICO - A parcela subsequente só será transferida após a análise e aprovação da prestação de contas da parcela imediatamente anterior.     11.DA RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA ENTIDADE     As ações, os produtos e os resultados serão supervisionados, analisados e avaliados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE, que será responsável também pela aprovação ou não dos produtos entregues.     PARÁGRAFO ÚNICO - A SCTDE, por ocasião da conclusão do processo de s"],
    [2470,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",6,"eleção e formalização do convênio, designará um servidor para atuar como gestor do convênio, o qual será responsável pela fiscalização e demais assuntos relacionados a futura avença.     12.A EQUIPE DEVERÁ SER FORMADA POR:     a)01 (um) Coordenador Geral     Requisitos do Profissional: Formação superior na área de Sociologia, Economia, Geografia, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Desejável familiaridade e experiência em desenvolvimento sustentável e metodologias participativas -  experiência em elaboração e acompanhamento à execução de projetos técnicos -  facilidade de atuação e comunicação com grupos de empreendedores. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      b)02 (dois) Supervisores     Requisitos do Profissional: Formação superior na área social, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      c)08 (oito) Técnicos Sociais:     Requisitos do Profissional: Formação superior na área social, com experiência em: gestão de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da economia popular solidária, micro crédito, gestão de empreendimentos de economia solidária. Necessário domínio na elaboração de textos técnicos que incluam análise de dados, pareceres e relatórios -  conhecimento de informática básica (editor de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas de Internet) -  conhecer a cidade de Recife -      1.02 (dois) Motoristas     Requisitos do Profissional: Segundo Grau Completo, ser habilitado a mais de 05 (cinco) anos e conhecer a cidade de Recife.     13.DOS BENEFICIÁRIOS DIRETOS     São considerados beneficiários diretos todos os empreendimentos individuais e/ou coletivos identificados e indicados pela Diretoria da Economia Popular da SCTDE.     14.DA RESCISÃO E/OU ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO     O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e observância dos Art. 66 e 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações -    a)O Convênio poderá ser alterado, com as devidas justificativas, exceto em relação ao objeto, na forma indicada pelo Art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações -   b)No interesse da Administração, o valor do convênio poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações -   c)A entidade vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do certame, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser conveniado -   d)Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes convenentes -    e)A execução do convênio, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Convênios e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei 8.666/93.           15.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS     Não obstante a Entidade Conveniada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Convenente é reservado o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso, a fiscalização da Convenente ter livre acesso aos locais de execução do serviço -      16.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:     I - DA CONVENIADA   A Conveniada obriga-se à:   a)Iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias úteis, após a autorização dada pela Convenente -    b)Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conveniados, nos termos da legislação vigente -   c)Disponibilizar empregados qualificados, em quantidades necessárias, conforme disposto no artigo 12 deste termo, os quais deverão prestar seus serviços com profissionalismo, sendo devidamente identificados através de crachá com foto recente -   d)Efetuar a substituição dos profissionais, de acordo com o caso, em eventual ausência e nos impedimentos legais -   e)Manter controle de freqüência de seus empregados -   f)Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações da Convenente -   g)Atender, de imediato, as solicitações da Convenente quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços -   h)Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos -   i)Especificar em todos os Documentos utilizados, como folha de pagamento, recibos, relatórios, etc. a referência ao Convênio -   j)Instruir seus empregados a acatar as orientações da Convenente -   k)Realizar através de supervisor próprio, em conjunto com a Convenente, o acompanhamento técnico das atividades desenvolvidas -   l)Manter-se em dia com todas as obrigações trabalhistas e fiscais, durante toda a execução do Convênio -   m)Manter durante toda a vigência do convênio as condições iniciais de habilitação -   n)A CONVENIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual -   o)Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados -   p)Permitir a fiscalização da SCTDE, a inspeção dos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados -   q)Ser responsável perante o INSS, FGTS, PIS, Legislação Trabalhista, Seguro de seus empregados, não cabendo a SCTDE nenhum 'ônus' relativo a tais encargos, salvo o que constar no Convênio -   r)A CONVENIADA estará sujeita às consequências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária e acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores e extinguindo-se na forma do Código Civil, Art. 928, 1518 e Legislação complementar afeta -   s)A CONVENIADA, responsabilizada civilmente responderá inclusive por perdas e danos assim como pelas multas previstas neste Convênio.     PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Conveniada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Convenente, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Conveniada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços conveniados, cumprindo evidentemente, as d"],
    [2471,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",7,"isposições legais que interfiram em sua execução.     II - DA CONVENENTE   A Convenente obriga-se à:   a)Orientar e esclarecer dúvidas quanto à prestação dos serviços a serem executados pela Conveniada -   b)Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados -   c)Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução do convênio -   d)Encaminhar para liberação de pagamento as faturas de prestação de serviços aprovadas -   e)Exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais -   f)Permitir acesso dos empregados da conveniada às áreas para execução dos serviços, objeto deste certame, quando necessário -   g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da conveniada -   h)Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho -   i)Documentar as ocorrências havidas, através de notas técnicas -   j)Emitir, por intermédio do Setor Técnico competente da SCTDE, pareceres sobre os atos relativos à execução do convênio, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos e à proposta de aplicação de sanções -   k)Fornecer modelos padrões da SCTDE para apresentação dos materiais a serem entregues -   l)Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.    PARÁGRAFO ÚNICO - O gestor do convênio deverá adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções, nos casos recomendados no instrumento jurídico a ser celebrado, observadas as exigências previstas em lei.     17.DAS PENALIDADES     A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:   a)Advertência -   b)Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do convênio, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação -    c)Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos -   d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.     18.DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO     Os concorrentes ao processo licitatório deverão observar os seguintes requisitos:   a)Atestado de capacidade técnica do RESPONSÁVEL TÉCNICO da conveniada, comprovando já ter executado atividade semelhante -   b)Demais documentos exigidos no Edital.     ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA      Edital Nº.    /2012    À ___(Entidade de Licitação)___    Prezados Senhores,    ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___      ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.      Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).    Local e data.      Nome e assinatura do representante legal.  *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.      ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)_____|_____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital nº ___________.          Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.  ANEXO    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO  (Modelo)    [Nome da entidade], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],  declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.    _____________________________  Local e Data    ______________________________  Nome e Identidade do Declarante    ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    Edital N.º ______/2012    À ___(Entidade de Licitação)___  Prezados Senhores,    ___(nome da entidade)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Envelope 01 - contém os documentos para habilitação relacionado abaixo:  a) Declaração do menor -   b) Apresentação de Declaração de Fatos Supervenientes  -   c) Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente,  d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) -   e) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL -   f) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede da Licitante -   g) Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede da Licitante.  h) Certidão de Regularidade de Situação perante - CRS, FGTS -   i) Certidão Negativa de Débito - CND - INSS -   j) Certidão Negativa de FALÊNCIA  k) Comprovação de Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação -   l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,    Outrossim, declara que:  Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos  provenientes do Contrato -     Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012    ___(assinatura)___    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE OFICINAS, SEMINÁRIOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA.     A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais q"],
    [2472,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",8,"ue objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife.    Este Termo de Referência propõe-se a orientar as entidades interessadas em participar do processo de seleção pública de entidades e de projetos referentes a realizar oficinas e cursos de capacitação em Economia Popular e Solidária.    As ações representam estratégias que privilegiam o processo desenvolvimento de uma política pública de economia popular e solidária que contempla quatro eixos, a saber: formação, incubação, financiamento e comercialização, ação essa fundamental para reverter o processo perverso da exclusão de grande parte da população recifense.     1.JUSTIFICATIVA    A economia solidária é o movimento que busca contrapor os princípios de produção, comercialização e distribuição de riquezas inerentes ao sistema capitalista, buscando novas relações (sociais, econômicas e ambientais) contrárias: à alienação em relação ao processo do trabalho como um todo -  às desigualdades sociais (poder e riqueza na mão de uma minoria, pobreza para a maioria) -  e, aos desequilíbrios ecológicos - visto que grandes corporações tendem a se preocupar mais com o lucro e menos com os danos ambientais que o seu crescimento desenfreado causa.     E como visto, o desenvolvimento territorial busca expandir com base nesta economia solidária, levando em conta que seu crescimento necessita do envolvimento das pessoas: de forma associativista e cooperativista (cada um contribuindo com o seu melhor, com o que é possível dentro de seus parâmetros) -  participando do processo desde sua implementação até o produto final (propriedade da economia solidária que tem características também do comércio justo) -  e, tendo em mente o equilíbrio ecológico (fator essencial para harmonizar as relações entre pessoas, desenvolvimento territorial e natureza).    Paul Singer propõe que a economia solidária seja uma estratégia possível de luta contra as desigualdades sociais e o desemprego: 'A construção da economia solidária é uma destas outras estratégias. Ela aproveita a mudança nas relações de produção provocada pelo grande capital para lançar os alicerces de novas formas de organização da produção, à base de uma lógica oposta àquela que rege o mercado capitalista. Tudo leva a acreditar que a economia solidária permitirá, ao cabo de alguns anos, dar a muitos, que esperam em vão um novo emprego, a oportunidade de se reintegrar à produção por conta própria individual ou coletivamente...' (SINGER: 2000 p. 138).    Já Euclides Mance, vai além agregando a noção não apenas de geração de postos de trabalho, mas sim uma colaboração solidária que visa a construção de sociedades pós-capitalistas em que se garanta o bem-viver de todas as pessoas: '...ao considerarmos a colaboração solidária como um trabalho e consumo compartilhados cujo vínculo recíproco entre as pessoas advém, primeiramente, de um sentido moral de corresponsabilidade pelo bem-viver de todos e de cada um em particular, buscando ampliar-se o máximo possível o exercício concreto da liberdade pessoal e pública, introduzimos no cerne desta definição o exercício humano da liberdade...'. (MANCE: 1999 p. 178).    Verifica-se no Brasil, durante a última década, a crescente organização da economia solidária enquanto um movimento - ou seja, ultrapassando a dimensão de iniciativas isoladas e fragmentadas no que diz respeito à sua inserção nas cadeias produtivas e nas articulações do seu entorno, e orientando-se para a articulação nacional, a configuração de redes locais e o estabelecimento de uma plataforma comum. Essa tendência dá um salto considerável a partir das várias edições do Fórum Social Mundial, espaço privilegiado onde diferentes atores, entidades, iniciativas e empreendimentos puderam construir uma integração que desembocou na demanda ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela criação de uma Secretaria Nacional de Economia Solidária, simultaneamente à criação desta Secretaria, foi criado, na III Plenária Nacional de Economia Solidária, o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), representando este movimento no país. A criação dessas duas instâncias, somada ao fortalecimento do campo da economia solidária no interior da dinâmica do Fórum Social Mundial, consolida a recente ampliação e estruturação desse movimento.  Nos últimos dez anos o Recife, também, vem construindo uma realidade econômica voltada a propiciar aos excluídos a inserção no mundo da produção, do consumo e do desenvolvimento sustentável. Essa estratégia vem sendo consolidada através da formação e incubação de empreendimentos de economia popular e solidária.     Partindo desses pressupostos, no ano de 2001, é estabelecida a Diretoria de Economia Popular e Solidária da Prefeitura do Recife. Em 27 de dezembro de 2001 é sancionada a lei nº 16.732\\2001, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol. O Decreto Lei 19.273 de 22/04/2002 cria o Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol. Em 16 de setembro de 2003 é implantado o Núcleo de Produção Solidária pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) da Prefeitura do Recife. Em 27 de maio de 2011 é formado o Fórum Municipal de Economia Popular e Solidária, com forte apoio da Prefeitura do Recife.    Porem, apesar de todo o avanço com a criação dos organismos, os grupos de economia solidária do Recife necessitam, não apenas de recursos, mas, fundamentalmente que estejam preparados para, não só, manusear os recursos financeiros, mas, também, estejam aptos a identificar onde seu produto vai ser inserido e como isso lhe proporcionará crescimento e auto-sustentação.     2.OBJETIVO    OBJETIVO GERAL    Este Termo de Referência tem por objetivo promover, através de entidades contratadas, oficinas, seminários e cursos de capacitação em economia popular e solidária a trabalhadores, trabalhadoras e a grupos de empreendedores, identificados previamente pela SCTDE.    OBJETIVOS ESPECÍFICOS    'Promover 12 (doze) oficinas, 02 (duas) por RPA, com 20 pessoas por oficina, para mobilizar, sensibilizar e organizar os beneficiários do Programa Bolsa Família e do CADUNICO, identificados previamente, a respeito da economia solidária.   'Realizar 03 (três) cursos com duração de 20 (vinte) horas de formação em Economia solidária para as 08 (oito) turmas de empreendedores, com o público mínimo de 20 (vinte) pessoas por turma.  'Realizar 01 (um) seminário de sensibilização para participação em redes de cooperação, para 160 empreendedores solidários.  'Realizar oficina para avaliação dos grupos incubados para iniciar processo de graduação para 160 pessoas representantes de EES -   'Realizar 06 (seis) cursos de 40 horas para capacitar os agentes públicos envolvidos no projeto.    3.RECURSOS        As ações serão financiadas com recursos Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Prefeitura do Recife, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).    4.PÚBLICO BENEFICIÁRIO    O Público beneficiário do Projeto será selecionado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - SCTDE     5."],
    [2473,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",9,"METAS DE ATENDIMENTO    Serão beneficiados 50 grupos de empreendedores de economia popular solidária incubados pela SCTDE.    6.INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES    O processo de inscrição dos participantes, de responsabilidade da instituição proponente das ações, deverá ser realizado considerando o perfil do público beneficiário indicado no item 4. No ato da inscrição, a instituição deverá solicitar os seguintes documentos:    a)Identidade -   b)CPF -    c)Comprovante de residência -     7.PRAZO DE EXECUÇÃO    O prazo de execução do projeto será de 24 meses para execução das Oficinas, Seminários e Cursos.    8.ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO    'Identificação da Instituição -   'Título do projeto -   ' Pessoa responsável pelo projeto -   'Função que ocupa na instituição -   'Apresentação: breve descrição da realidade em que o projeto será desenvolvido. (máx. 30 linhas)  'Justificativa: descrever os motivos que levaram a entidade a elaborar o presente projeto. (máx. 20 linhas)  'Objetivo geral e específicos: indicar onde o grupo pretende chegar com a realização do projeto -  isto é, qual a finalidade da proposta.   'Resultados Imediatos: Indicar os serviços, produtos e situações concretas que o projeto pretende produzir no curto prazo a partir da realização das atividades. (máx. 20 linhas)  'Meios de Verificação: indicar de que forma pretende-se verificar a obtenção dos resultados imediatos previstos e dos objetivos definidos no projeto. (máx. 10 linhas)  'Metodologia (descrição das atividades): detalhar as atividades que serão realizadas, com datas e programação detalhada, indicando como cada atividade será realizada.  ' Beneficiários diretos: informar o número de pessoas que serão beneficiadas diretamente -   ' Beneficiários indiretos: se possível, informar o número de pessoas que serão beneficiadas indiretamente pelo projeto.  'Monitoramento: indicar de que maneira e por quem o projeto será acompanhado durante seu período de realização.    'Avaliação: como será planejada a avaliação do projeto -  que momentos estão previstos para realização de avaliações parciais e/ou final do projeto. (máx. 10 linhas) -   'Cronograma de execução  Meta EtapaFase Especificação   Indicador físico Duração     Unidade Quantidade  Início Término    ' Orçamento -    'Cronograma físico-financeiro.    9.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA    a)Prestar os serviços constantes no contrato, em restrita obediência às especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.  b)Responder e assumir todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, tais como: impostos, seguros, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, civis, comercias, previdenciários, fiscais, traslados, fretes, tanto aéreos como terrestres, hospedagens, alimentação, inclusive despesas indiretas, decorrentes do objeto de presente contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante, renunciando expressamente a qualquer forma de solidariedade.    c)Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado, que só poderá ser substituído por especialista com formação condizente após a análise de currículo, entrevista e aprovação pela contratante.      10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE    a)Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do serviço -    b)Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados -   c)Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução dos serviços e produtos estipulados no contrato.    11.CASOS OMISSOS    Serão apreciados e decididos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, considerando o disposto no contrato e na legislação vigente.    ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA    Edital Nº.    /2012    À ___(Entidade de Licitação)___    Prezados Senhores,    ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012      ___(assinatura)___      ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).    Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.  *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.      ANEXO    DECLARAÇÃO    A entidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)_____|_____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital nº ___________.      Local e data.    Nome e assinatura do representante legal.    ANEXO    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO  (Modelo)  [Nome da entidade], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],  declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.    _____________________________  Local e Data    ______________________________  Nome e Identidade do Declarante    ANEXO    CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    Edital N.º ______/2012    À ___(Entidade de Licitação)___  Prezados Senhores,    ___(nome da entidade)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do serviço nele referido.    Envelope 01 - contém os documentos para habilitação relacionado abaixo:  a) Declaração do menor -   b) Apresentação de Declaração de Fatos Supervenientes  -   c) Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente,  d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) -   e) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL -   f) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede da Licitante -   g) Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede da Licitante.  h) Certidão de Regularidade de Situação perante - CRS, FGTS -   i) Certidão Negativa de Débito - CND - INSS -   j) Certidão Negativa de FALÊNCIA  k) Comprovação de Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação -   l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,    Outrossim, declara que:  Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos  provenientes do Con"],
    [2474,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","TERMO DE REFERÊNCIA",10,"trato -     Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.    Localidade, aos ___ dias de ___ de 2012      ___(assinatura)___"],
    [2475,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Portaria",1,"PORTARIA Nº 38/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:    Art. 1º - Dispensar da função de membro da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR Fernanda Iglesias Melo de Alencar, Mat. 139-4, e, em substituição, designar Aluízio Roberto Correia Oliveira, Mat. 27-3, a contar de 05 de julho de 2012.     Art. 2º - Fica desta forma, constituída a Comissão Permanente de Licitação da Autarquia de Saneamento do Recife- SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações:    Alberto Luís Ribeiro de Araujo Mat. 166-7, CPF/MF nº 038.177.394-17, RG nº 6.093.255 SSP/PE, presidente da CPL -     Bárbara Smith Nobre Cavalcanti da Silva, Mat. 192-5. CPF/MF nº 071.572.364-27, RG nº 7.678.374 SDS/PE, membro da CPL -     Cláudia Alves Alexandre, Mat. 218-5, CPF/MF nº 585.818.804-44, RG nº 2.560.529 SDS/PE, membro da CPL -     Aluízio Roberto Correia Oliveira, Mat. 27-3, CPF/MF nº 906.671.664-91, RG nº 3.758.441 SSP/PE, membro da CPL -      Fabiano de Lima Pereira, Mat. 30-7, CPF/MF nº 029.428.424-90, RG nº 5.134.958 SSP/PE, membro da CPL.    Código de Lotação: 4021  Centro de Custos: 2012.5301.01. 2102. 0014      PORTARIA Nº 39/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:    Art. 1º - Dispensar da função de membro da Equipe de Apoio do Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, Aluízio Roberto Correia Oliveira, Mat. 27-3, e, em substituição, designar a servidora Fernanda Iglésias  Melo de Alencar, Mat. 139-4, a contar de 05 de julho de 2012.    Art. 2º - Fica desta forma constituída a Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações, na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, com os seguintes membros:    Irana Lúcia Silva de Almeida, Mat. 107-9, CPF Nº 520.186.601-87, RG Nº 1758068-3686388, SSP/GO, pregoeira -    Cláudia de Mello Lima, Mat. 127-0, CPF Nº 024.510.514-00, RG Nº 001.505.138 SSP/RN, membro da Equipe de Apoio -   Fernanda Iglésias Melo de Alencar, Mat. 139-4, CPF 299.040.484-87, RG Nº 1.467.775 SSP/PE, membro da Equipe de Apoio -   Sâmya Desirée Jacques Torreão, Mat. 116-0, CPF Nº  022.702.464-89, RG Nº 5068881 SDS/PE, membro da Equipe de Apoio -   Rômulo Campos Faria, Mat. 221-9, CPF Nº 079.446.264-20, RG Nº 7682523 SDS-PE, membro da Equipe de Apoio.    Código de Lotação: 4021  Centro de Custos: 2012.5301.01.005.0001    Recife,04 de Julho de 2012    José Marcos de Lima    Secretário"],
    [2476,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","EXTRATO DE ADITIVO - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 027/2012  PROCESSO Nº 06.2192.2.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-027/2010, firmado em 4 de Maio de 2011.  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para registrar alterações quantitativas(serviços excedentes).    ADITIVO Nº 060/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2010,firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA: C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento do contato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº 10.192/2001. Prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 087/2012  PROCESSO Nº 06.002398.0.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6.046/2010, firmado em 16 de Março de 2011..  CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias, contados a partir de 22 de abril de 2012 e consignar alterações qualitativas(serviços extras), quantitativas(serviços excedentes) e supressão.    ADITIVO Nº 088/2012  PROCESSO Nº 06.00161.9.12  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-004/2012, firmado em 15 de Fevereiro de 2012.  CONTRATADA ROBERTO E JAIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias consecutivos contados a partir de 16 de Abril de 2012, alterações quantitativas (serviços excedentes).    ADITIVO Nº 096/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6.053/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias, contados a partir de 22 de Abril de 2012 e alterações qualitativas(serviços extras), quantitativas(serviços excedentes) e supressão.    ADITIVO Nº 105/2012  PROCESSO Nº06.00552.0.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 4-001/2011, firmado em 03 de Março de 2011.  CONTRATADA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias contados a partir de 03 de Maio 2012.    ADITIVO Nº 107/2012  PROCESSO Nº 06.02629.1.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-059/2010, firmado em 06 de Dezembro de 2010.  CONTRATADA ROBERTO E JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste e Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 28 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 108/2012  PROCESSO Nº 06.02193.9.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-028/2010, firmado em 04 de Maio de 2010.  CONTRATADA CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 01 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 109/2012  PROCESSO Nº 06.02190.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-037/2010, firmado em 29 de Abril de 2010.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, tendo como termo inicial 02 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 113/2012  PROCESSO Nº 06.02192.2.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-027/2010, firmado em 04 de Maio de 2011.   CONTRATADA PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, tendo como termo inicial 05 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 115/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010 firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos e prorrogação de prazo por mais 120 dias  consecutivos,contados a partir de 13 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 121/2012  PROCESSO Nº 06.02215.0.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-012/2011, firmado em 03 de Novembro de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras).    ADITIVO Nº 122/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-039/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, contados a partir de 13 de   Maio de 2012.      ADITIVO Nº 124/2012  PROCESSO Nº 06.02977.0.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2011, firmado em 04 Maio de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, contados a partir de 18 de   Maio de 2012.      ADITIVO Nº 125/2012  PROCESSO Nº 06.02094.9.08  CONT. ORIGINAL 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-014/2008, firmado em 25 de Agosto de 2008.  CONTRATADA HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas(serviços extras).    ADITIVO Nº  126/2012  PROCESSO Nº 06.03100.4.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-055/2011 firmado em 25 de Março de 2011.  CONTRATADA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 22 de Maio de 2012.  ADITIVO Nº 132/2012  PROCESSO Nº 06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 3-001/2010, firmado em 01 de Julho de 2011..  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento do contato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº 10.192/2001.    ADITIVO Nº 138/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-040/2010 , firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar supressão de itens de serviços e aumento qualitativo (serviços extras).    ADITIVO Nº 144/2012  PROCESSO Nº 06.00609.0.09  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 3-001/2009, firmado em 08 de Junho de 2009.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos , contados a partir de 03 de Junho de 2012.    ADITIVO Nº 148/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-020/2011, firmado em 19 de Dezembro de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, tendo como termo inicial 11 de Junho de 2012.     ADITIVO Nº 149/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINAL 1º Term"],
    [2477,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","EXTRATO DE ADITIVO - EMLURB",2,"o Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.021/2011, firmado em 19 de Dezembro de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 90 dias consecutivos tendo como termo inicial 11 de Junho de 2012.    ADITIVO N º 151/2012  PROCESSO Nº 06.02791.0.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao  Contrato de Prestação de Serviços nº 6-005/2010, firmado em 01 de Março de 2010.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para retificação da Cláusula Sexta - Do Critério de reajuste, do contrato.    ADITIVO N º 155/2012  PROCESSO Nº 06.01444.4.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Original ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-007/2009, firmado em 17 de Junho de 2009.  CONTRATADA ATEPE- ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, tendo como termo inicial 17 de Junho de 2012.    CONTRATO DE FORNECIMENTO        CONTRATO Nº                       4.004/2012  PROCESSO Nº                      06.00468.7.12  CONTRATADA                       ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME  OBJETO                                   Aquisição de Material elétrico  VALOR GLOBAL                    R$ 16.493,60  PRAZO                                   30 dias consecutivos    CONTRATO Nº                        4.005/2012  PROCESSO N º                       06.00468.7.12  CONTRATADA                       AMC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA  OBJETO                                  Aquisição de Material Elétrico.  VALOR GLOBAL                    R$185.060,00  PRAZO                                    30 dias consecutivos    CONTRATO Nº                       4.006/2012  PROCESSO Nº                       06.00468.7.12  CONTRATADA                       LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO                                  Aquisição de Material Elétrico.  VALOR GLOBAL                    R$ 110.000,00  PRAZO                                    30 dias consecutivos    CONTRATO Nº                       4.007/2012  PROCESSO Nº                       06.00468.7.12  CONTRATADA                       NSK COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME.  OBJETO                                  Aquisição de Material Elétrico.  VALOR GLOBAL                    R$ 78.173,75  PRAZO                                    30 dias consecutivos    CONTRATO Nº                       4.009/2012  PROCESSO Nº                       06.00172.0.12  CONTRATADA                       MAJIC COMÉRCIO DE MAQUINHAS LTDA.  OBJETO                                  Aquisição de Moto Bombas, Motoserras e Correntes.  VALOR GLOBAL                   R$ 27.673,00  PRAZO                                   20 dias consecutivos    CONTRATO Nº                      4.010/2012  PROCESSO Nº                     06.00172.0.12  CONTRATADA                      P. CRISTOFARO PEÇAS ME  OBJETO                                Aquisição de Moto Bombas, Motoserras e Correntes.  VALOR GLOBAL                  R$ 14.630,00  PRAZO                                  20 dias consecutivos    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [2478,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   024   DE 02  DE  JULHO DE   2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 79.060-6 DIEGO DE CARVALHO MONTEIRO  GM 79.226-4 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS  GM 95.857-0 JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JÚNIOR  GM 95.975-9 PAULO HENRIQUE SOUZA DA SILVA  GM 95.930-4 DAIANE ROSE SIMPLÍCIO FERREIRA  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2012.  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PORTARIA  Nº   025  DE  03   DE JULHO  DE    2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:         Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de agente de fiscalização de trânsito do Município do Recife.  GRADUAÇÃO NOME MAT  GM MARCÍLIO MARQUES FEITOSA 25.815-2  GM ALLAN ALEXANDRE DA SILVA 79.082-6  GM LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA 95.956-2  GM JOSÉ NILTON DA SILVA 25.819-0    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 03 de julho de 2012.  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 034/2012 DE 02 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/CORREGEDORIA GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando a ocorrência das infrações disciplinares (artigo 50, incisos V, XIII e XXII, do Decreto Regulamentar da GMR nº 24.256/2008) -     Considerando o disposto no Artigo 19 do Decreto nº 25.477/2010 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional.  R E S O L V E :     Encaminhar os Autos da Sindicância Administrativa nº 006. Portaria nº 012. DOR nº25 de 03/03/2012, objeto de investigação da conduta funcional do SI Marcos José da Silva, mat. 15.537-5, para a competência e análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos/Procuradoria Consultiva,  junto à Prefeitura do Recife.     PORTARIA N.º 035/2012 DE 03 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,    Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº008, Portaria nº 019, DOR nº 046 de 19/04/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 008, relativo aos agentes de segurança municipal elencados abaixo, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional.    GRAD. MATRÍCULA NOME  SI  15.409-1 José OTAVIANO Gomes Regueira  GM 24.206-6 José RODRIGUES da Silva Filho  GM 24.232-4 HERONILDO Marques Santiago  GM 29.117-6 José GERALDO FREIRE de Souza  GM 29.442-9 Edilson MIRANDA de Almeida  GM 31.256-0 VANILDO Gomes de Souza  GM 32.852-7 ISMAEL Carlos de Lira  GM 79.041-0 GABRIEL de Jesus MATIAS    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR    PORTARIA N.º 037/2012 DE 03 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,  Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº008, instaurada sob a Portaria nº 019, DOR nº 046 de 19/04/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal elencado abaixo, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional.    GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 29.284-7 JOSÉ Carlos FERREIRA Júnior"],
    [2479,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 248/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):    Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, Sec.Educ./PCR  -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168646-1, SEDSDH/PE -  Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR -  Jaime Silvano da Silva  Filho matricula n° 15.711-0 PCR -  Jandira Maria da Silva Lima matrícula nº 146.870-7 SEC EDUC/PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº20.172-0 PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula n° 5391-0, EMLURB -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec.Educ./PCR -  Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Ivonete vasco da Silva , matrícula nº19.871-4,CMR -  Maria Verônica Belas Regis, , matrícula nº22.444-7,PCR -   Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec. Educ./PCR -  Maria Luciérita da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. Educ./PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 0086-8, FCCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Moacir Lacerda Filho matrícula nº 20.447-6, PCR -  Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº54.448-4, Sec. de Educ./PCR -   Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR -  Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8, PCR -  Paulo Ponzi Souza , matrícula nº3062-7,URB -  Raquel da Silva Borges, , matrícula nº18.762-3,CMR -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula 21.873-7, PCR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2, URB -  Rogério Paes de Lima, , matrícula nº19.472-7, PCR -  Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº19.340-5, PCR -  Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº15.983-0, PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec.Des.Soc. e Dir. Humanos/PE -  Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº 1096-0, EMLURB -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº 54.918-0, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Tania Rodrigues de Medeiros , matrícula nº18.760-7,CMR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula  nº 54.869-5, Sec. Educ./PCR -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº0022-1,FCCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 250/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02): Maria Elizabete Raposo Soares Bittencourt, matrícula nº 07.128-5, URB -  Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula nº 21.024-3, PCR -  Mário Pinheiro Bezerra, matrícula nº 9030-1, URB -  Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-5, Sec.Educ./PCR -  Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 0422-7, EMLURB -  Nilvan Fernandes Valença, matrícula nº5563-8, EMLURB -  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira, matrícula nº 26.042-1, PCR -  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 54.924-7, Sec.Educ./PCR -  Romero Lacerda Falcão, matrícula nº 3479-7, EMLURB -  Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4 EMLURB -  Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº18.604-3, PCR -  Severina Maria da Santana, matrícula nº 19.064-5, PCR -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº19.086-5, PCR -  Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21043-0, PCR -  Sílvio Filgueira de Lira, matrícula nº 21.019-0, PCR -  Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 13.621-4, PCR -  Vera Lucia de Andrade, matrícula nº 56.631-4, Sec. de Educ./PCR -  Waldir Monteiro de Lima, matrícula nº 15.349-4, CMR e Winston Alfredo Morelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 257/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Nathalia Brígida Ramos Lima, matrícula nº. 100.163-9, do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.014 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Jucilene Lins Correia Santos, no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.014 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 258/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 029/2012 do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Antônio Américo Jesus Mendes de Medeiros, matrícula nº. 100.080-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 259/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo "],
    [2480,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Paulo Bernardo da Silva Silvin, matrícula nº. 100.277-5, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.103 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Elaine Brito Lopes, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.103 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, 04e julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 260/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 027/2012, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Álvaro da Silva Brandão, matrícula nº. 98.966-5, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLG-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.     Art. 2º Nomear Ana Paula Cavalcante da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 261/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº 029/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Irineu Messias de Araújo Júnior , matrícula nº. 100.920-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Reginaldo Alves Barbosa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04  na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 262/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Geones Rufino do Rocha, matrícula nº. 100.250-3, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.102 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Cláudio Rafael Gomes da Silveira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.102 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 263/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. s/nº do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear as servidoras Luana de Araújo Melo Negromonte, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 e Maria das Graças Franco do Monte, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05, na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 264/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 029/2012 do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Emerson Medeiros de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 265/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 029/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  100.971-0 Emerson Medeiros de Oliveira 89,82    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 266/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 029/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%)  100.080-2 Antônio Américo Jesus Mendes de Medeiros 89,82    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 267/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Alfr"],
    [2481,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"edo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo 202,00 252,00  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino 205,00 49,45  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão 206,50 256,50  100.798-0 Claudevan Augusto Neto 53,00 59,01  100.706-8 Mirian Simão de Melo 102,50 152,09      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 268/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 027/2012, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%)    Atribuir (%)  98.966-5 Carlos Álvaro da Silva Brandão  90,26  -  100.977-0 Ana Paula Cavalcante da Silva    - 90,26    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº 9/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito  suplementar de R$ 61.645,00 ( sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  61.645,00  TOTAL  61.645,00  ---------------      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  4.6.90.71-FT0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 61.645,00    61.645,00  TOTAL   ---------------    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de julho  de 2012.AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº  34/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar o Gabinete de Inácio Neto, o servidor Bruno de Moraes Lisboa, matrícula nº 17.286-3 da URB, a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 35/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete de Osmar Ricardo, as servidoras Kátia Maria Arôxa Gomes de Mello, matrícula nº 37.724-0 da Sec. de Educ./PCR e Astrid Heddy de Figueredo Bormann, matricula nº 19.432-5 da PCR, ambas a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 36/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria, as servidoras Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula nº 21.024-3 da PCR e Vera Lúcia de Andrade, matrícula nº 56.631-4 da Sec. Educ./PCR, ambas a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº  37/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Henrique Florentino Leite, matrícula nº. 177933-8- do TJ-PE, a partir de 01 de julho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 10/2012, fornecimento de água mineral, café e açúcar.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Cristiane Dias de Araújo - EPP  OBJETO: fornecimento de água mineral, café e açúcar para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25/06/2012  PREÇO: R$ 44.990,40  (quarenta e quatro mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) - valor global estimado  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2012.00199  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2012, referente à condução de veículos  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA  OBJETO: prestação de serviços de condução de veículos disponibilizados pela a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço  PREÇO: R$ 230.399,65 (duzentos e trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2012.00192.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2011, referente à prestação de serviços de encanador e eletricista.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa  AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: acréscimo do valor do contrato originário, referente ao reajuste do valor correspondente ao montante ''A''  PRAZO: vigência do contrato a partir de 11/06/2012  PREÇO: R$ 10.634,46 (dez mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com efeitos financeiros, a partir de 03/11/2011.  VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00184 e 2012.00185.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    E R R A T A     Nas cláusulas terceira e quarta do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº19/2011, de prestação de serviços de eletricista e encanador concernente a repactuação do montante 'A', tendo em vista a Convenção Coletiva do Trabalho 2011/2012:  ONDE SE LÊ: '03 de novembro de 2012'  LEIA-SE: '03 de novembro de 2011'  Recife, 03 de julho de 2012  PROCURADORIA LEGISLATIVA"],
    [2482,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha contra a paralisia infantil encerra sexta-feira",1,"A Secretaria de Saúde do Recife lembra aos pais e responsáveis por crianças com até cinco anos de idade incompletos que a campanha nacional de vacinação contra a paralisia infantil acaba nesta sexta-feira (06). A imunização está disponível em mais de 160 unidades da rede municipal. Para saber onde conseguir a vacina na capital pernambucana basta entrar em contato com a Ouvidoria SUS Recife pelo telefone 0800.281.1520. O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço.  A meta do Governo Federal é atingir 95% da garotada menor de cinco anos. No Recife, 103,4 mil meninos e meninas estão nessa faixa etária. Até o início da tarde desta terça-feira (03), mais de 88 mil crianças já foram imunizadas, 85% do público alvo.  Toda a criançada na faixa etária estipulada pelo Governo Federal deve ser vacinada, independentemente, de ter participado de campanhas anteriores. 'Um dos nossos grandes focos está no fortalecimento do compromisso com os direitos do cidadão, que inclui a atenção integral à criança. Já nos encontramos próximos de atingir a meta, mas não reduziremos os esforços empreendidos até o momento. Não podemos nos descuidar em relação à poliomielite, evitando a reintrodução da doença no País e contribuindo para o avanço da erradicação global do problema', comentou o secretário de Saúde do Recife, Humberto Antunes.  Saiba mais - A poliomielite é uma doença infectocontagiosa grave, causada e transmitida pelo poliovírus. A infecção ocorre por via oral-fecal, atinge o sistema nervoso e pode provocar paralisia, principalmente, nos membros inferiores. Ela existe de forma endêmica no Afeganistão, Nigéria e Paquistão e está presente em mais de 20 países da Ásia e África, como Angola, Uganda, Sudão, Índia, Libéria e Senegal. O Brasil ficou livre do vírus causador da doença desde 1989, quando o último caso foi registrado em Sousa, na Paraíba."],
    [2483,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ações preventivas da Defesa Civil nos morros da cidade",1,"Com o objetivo de proporcionar mais segurança para população que reside em áreas de risco, a Prefeitura do Recife vem intensificando as ações da Operação Inverno 2012. Na manhã da última terça-feira (03), a Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir), com o apoio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e do Exército Brasileiro, esteve em várias localidades da cidade, para realizar serviços de caráter preventivo. Entre as áreas beneficiadas, os bairros de Nova Descoberta e Alto José Bonifácio, na Zona Norte do Recife.  Uma equipe composta por oito agentes da Regional Noroeste da Codecir realizou o trabalho de colocação de lonas plásticas nas barreiras dos locais visitados. Em Nova Descoberta, 12 famílias foram beneficiadas com a proteção das encostas próximas às suas casas. Flaviano Bezerra, morador do bairro há três anos, é casado e tem quatro filhos. Ele disse estar mais seguro com a realização do serviço. 'Quando chove não consigo dormir, pois fico preocupado com o deslizamento de barreiras. Agora com a colocação de lonas nossas noites serão mais tranquilas', declarou.  Após o serviço em Nova Descoberta, a equipe seguiu para atender às solicitações de lonas plásticas em pontos de risco nas ruas Passira e Bismark de Freitas, situadas no Alto José Bonifácio.  Quem mora em áreas de risco e quiser pedir vistorias ou colocação de lonas nas barreiras onde reside, é só ligar para a Codecir, pelo 0800-081-3400. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas por dia.  Operação Inverno - Lançada em fevereiro deste ano, a Operação conta com um investimento de R$133 milhões, o maior já feito por uma gestão municipal. Com isso, a Prefeitura intensifica as atividades contínuas e integradas de preparação da cidade para o período chuvoso, incluindo o reforço de ações como vistorias em áreas de risco, limpeza de canais e canaletas, ações educativas e serviços de manutenção. O trabalho desenvolvido pela PCR, através do Programa Guarda-chuva, já resultou na redução de mais de sete mil pontos de risco na cidade."],
    [2484,2012,79,"2012-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mutirão de limpeza chega à Madalena",1,"Durante dois dias o bairro da Madalena  foi beneficiado com um grande mutirão de serviços promovidos pela Prefeitura do Recife. Na última terça-feira (03) e ontem (04), equipes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) realizaram o trabalho de capinação, pintura de meio-fio e remoção de entulhos em 13 vias da localidade.  Cerca de 50 servidores da Emlurb estiveram envolvidos nesta ação que contou com o auxílio de seis caminhões caçamba e ainda um veículo equipado com um guindaste e uma pá carregadeira para transporte e remoção de entulhos.   'Já realizamos esses serviços diariamente, mas foi diagnosticado um problema crítico nesta área e vamos realizar um grande mutirão para minimizar os problemas nessas vias', explica o gerente de fiscalização da Emlurb, Avelino Pontes.  Foram beneficiadas as ruas Belarmino Carneiro, Galvão Raposo, Monsenhor Silva, Doutor José Higino, João Coimbra, Padre Landin, Menezes Drumond, Ernani Braga, Manoel Bernardes, Tomás Freire, Reverendo Samuel Falcão, Doutor Berardo e Estácio de Sá. Durante a operação foram removidas cerca de 28 toneladas de entulhos descartados irregularmente.  Balanço - Todas as operações de limpeza têm beneficiado a cidade também no período de inverno, evitando acúmulos de detritos e consequentemente a retenção das águas decorrente das chuvas. A  limpeza dos 66 canais da cidade, concluída neste mês, é um exemplo desta ação coordenada. Com o trabalho realizado nos últimos meses, foram retiradas, aproximadamente, 99 mil toneladas de lixo nos canais. O serviço de desobstrução recebeu da administração municipal um investimento de R$ 4 milhões. Já para a desobstrução das galerias e canaletas o investimento é de R$ 10 milhões. Mais de 110 localidades, em todas as regiões da cidade foram beneficiadas com serviço de limpeza das redes de galerias."],
    [2485,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.538 DE 02 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.278.826,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                                 4.278.826,00  TOTAL   4.278.826,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 4.278.826,00  TOTAL   4.278.826,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.539 DE 02 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 433.060,00 (quatrocentos e trinta e três mil e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   433.060,00  TOTAL   433.060,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   433.060,00  TOTAL   433.060,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.540 DE 02 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 35.320,00 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.320,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   25.000,00  TOTAL   35.320,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.320,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo   25.000,00  TOTAL   35.320,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.541 DE 02 DE JULHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00  TOTAL   500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de "],
    [2486,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00  TOTAL   500.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2487,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Notificação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.    Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 29 de junho de 2012.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO    (Distrito Sanitário III)    LOGRADOURO  BAIRRO   N° do   Imóvel   Ponto de Referência   Rua Flávio Guerra Macaxeira  148    Rua do Restaurante Paraná Bar    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA     Auto de Infração Publicado no DOM em razão da recusa/ausência de assinatura por parte dos representantes do estabelecimento autuado  No dia 23/05/2012 às 16:00, foram lavrados pela Vigilância Sanitária do Recife os autos de infração nºs 1251 e 1254 contra a empresa Motel Paradise/Tranxam, CNPJ não informado, sita na Rua Prof Armando de Meira Lins, 62, Várzea.  Como houve recusa dos representantes legais da empresa autuada em assinar os autos de infração, procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação dos mesmos no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:    'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.  Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'    Segue o inteiro teor dos autos de infração:    Auto de Infração nº 1251  Estabelecimento: Motel Paradise/Tranxam    Razão Social: Motel Paradise/Tranxam  Endereço: Rua Prof Armando de Meira Lins, 62, Várzea   CNPJ: não informado   Representante Legal: Recusou a informar   CPF nº: não informado     Dados da Infração  Data: 23/05/2012    Hora: 16h 00 min.  Descrição dos Fatos  Expor à venda, dentro dos quartos do motel, produtos alimentícios com prazo de validade expirados.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Inciso Im § 6º, art 18 da Lei Federal nº 8.078/90.    Preceito Legal que autoriza a penalidade  artigo 10, inciso XXIX,Lei Federal 6.437/77, de 20/08/1977.    Servidor autuante:  Ivana Lira   Matrícula nº 64.630-3    Auto de Infração nº 1254  Estabelecimento: Motel Paradise/Tranxam    Razão Social: Motel Paradise/Tranxam  Endereço: Rua Prof Armando de Meira Lins, 62, Várzea   CNPJ: não informado   Representante Legal: Recusou a informar   CPF nº: não informado     Dados da Infração  Data: 23/05/2012    Hora: 16h 00 min.    Descrição dos Fatos  Porções de carne bovina crua e lasanha industrializada descongelada, na geladeira da cozinha do motel supracitado, com cor (esverdeada) e odor característicos de putrefação.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Inciso IV e VII, art 265, do Decreto nº 20786/98 de 10/08/1998    Preceito Legal que autoriza a penalidade  artigo 10, inciso XXIX,Lei Federal 6.437/77, de 20/08/1977.    Servidor autuante:  Cinthia Mooren  Matrícula nº 65.877-7"],
    [2488,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1012/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Bongar, dia 01 de julho de 2012, na IV Amostra de Culinária Afro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.392.473/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 29 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1013/2012. Objeto: Patrocínio ao evento 'Arraiá do Gonzagão + 100', a ser realizado no dia 23 de junho de 2012, na Ilha de Deus, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora  executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.012.306/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 970/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bennê Torres, no dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.André Brasileiro Diretor Presidente    AVISO DE EDITAL  A Fundação de Cultura Cidade do Recife no uso de suas atribuições e em parceria com o Ministério da Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de complementação de renda relativas ao Projeto 'Agentes de Leitura', segundo as determinações do Acordo de Cooperação entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Ministério da Cultura, por meio do Programa Mais Cultura.    Os Candidatos interessados em concorrer às bolsas oferecidas deverão se inscrever, gratuitamente, no período de 09 de julho de 2012 a 16 de agosto de 2012, em formulário próprio (ficha de inscrição - anexo I do Edital) disponibilizado no site da Prefeitura da Cidade do Recife (www.recife.pe.gov.br) e no local das inscrições, quais sejam:    Biblioteca Popular de Casa Amarela - Jornalista Alcides Lopes  Rua Major Afonso Leal, S/Nº, Casa Amarela, CEP 52070-160, Recife PE -     Biblioteca Popular de Afogados   Rua Jacira, S/Nº, Afogados, CEP 50770-230, Recife-PE -     Prédio da Prefeitura do Recife  Rua Cais do Apolo, S/Nº, 15º Andar, Fundação de Cultura, sala dos Agentes de Leitura.    O Edital com o regulamento, bem como a ficha de inscrição estarão disponíveis para os candidatos nos locais acima mencionados e no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br).André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - Licitação BB nº 431090 - Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte escolar, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 04 de julho de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'sine die', em virtude de questionamentos efetuados pelas empresas FACO - RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. e J. P. LOCAÇÕES, autos fraqueados aos interessados. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 02 de julho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    ERRATA:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que no  Termo de Referência lotes 01 e 05, onde se lê: 'TECIDO DE BRIM LEVE 100% ALGODAO, COM 2,30m DE LARGURA', leia-se: 'TECIDO DE BRIM LEVE 100% ALGODAO 1,60m DE LARGURA'. E onde se lê: 'TECIDO BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, COM 2,30m DE LARGURA, leia-se: 'TECIDO BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, COM 1,60m DE LARGURA', respectivamente. Recife, 02 de julho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-CPLM - Secretaria de Assistência Social. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de cestas básicas. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1) ETAP - Empresa Técnica em Alimentos Popular ltda./(01), com valor global de R$ 389.990,96. Recife, 02 de julho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012   Em cumprimento ao que dispõe o artigo 25, I, da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2012, contratação da empresa denominada EDITORA FÓRUM, cujo objeto é o fornecimento de revistas, periódicos, boletins e informativos trimestrais, no valor de R$ 4.136,00 (quatro mil cento e trinta e seis reais). Os recursos correrão através da dotação orçamentária nº. 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.2.  O prazo de vigência contratual é de 01 (hum) ano contado a partir de sua assinatura Autorizo e Ratifico. Recife, 18 de junho de 2012. José Adelmo ferreira Júnior Diretoria de Administração Setorial/SEMAM Marcílio de Oliveira Cumaru Secretário de meio Ambie"],
    [2489,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"nte    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012   TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012  ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012 - SCDUO  Nos termos do Contrato nº 86, de 22/05/2012, firmado entre o Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, e a empresa JPR - Construções LTDA, para a prestação de serviços de engenharia, fica a CONTRATADA autorizada a executar os serviços caracterizados abaixo:  SERVIÇO: Reforma da 5ª Coordenadoria Regional da DIRCON (lote II), com vista ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão.  LOCAL: Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, nº 101, Afogados, Recife/PE.  VALOR GLOBAL: R$450.795,13 (Quatrocentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), conforme planilha de composição de preços em anexo.  Recife, 02 de Julho de 2012.MARIA JOSÉ DE BIASE JPR - CONSTRUÇÕES LTDA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Contratada      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012   TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012  ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2012 - SCDUO  Nos termos do Contrato nº 87, de 22/05/2012, firmado entre o Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, e a empresa ANDRADE PONTES - Engenharia e Comércio LTDA, para a prestação de serviços de engenharia, fica a CONTRATADA autorizada a executar os serviços caracterizados abaixo:  SERVIÇO: Reforma da 2ª Coordenadoria Regional da DIRCON (lote I), com vista ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão.  LOCAL: Avenida Beberibe, Arruda, nº1020, Recife/PE.  VALOR GLOBAL: R$499.643,83 (Quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de composição de preços em anexo.Recife, 02 de Julho de 2012.  MARIA JOSÉ DE BIASE ANDRADE PONTES Engenharia e Comércio LTDA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Contratada  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de reprografia. Data e hora de abertura: 17/07/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 02 de julho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - OBJETO: MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 29 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2490,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 241 DE 03 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ANTONIO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY, Procurador Judicial, P-9, matrícula nº 19.861-2, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 630/2012 e Encaminhamento Final nº 543/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36521.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 273 DE 03 DE JULHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ZAIDA MARIA PINHEIRO TORRES, Relações Públicas, NU-9, Matrícula nº 52.461-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 121/2012 e Encaminhamento Final nº 142/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60268.8.11 com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2491,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1649  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92/11.06.2012 do Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA, CPF 041.773.774-22, mat. 94.302-1, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, criada pelo Decreto nº 25.721 de 25.02.2011, publicado no DOM nº 26/2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1° Ciclo/2°Ano/2°Turno, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1650 DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  63/13.06.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GERSONITA DE OLIVEIRA, CPF 381.116.914-91, mat. 57.326-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinha, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo/2º Ano/1° Turno, no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1651   0000000000DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  74/11.06.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS, CPF 536.511.464-72, mat. 94.341-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Projovem Urbano do Recife no 3° Turno, no período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1652  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 102/29.05.2012 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia e  62/31.05.2012 da Escola Municipal do Sancho,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio Centro de Custo 140121780:     1- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, na Escola Municipal Doutor Antônio Correia,  RPA-05, de Difícil Acesso, na EJA - Modulada  no 3º Turno, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a JOANA DAR´C VITÓRIA DA SILVA, mat. 32.380-2.      2- MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 01 a 29 de  junho de 2012, em substituição a SILVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.981-4.    PORTARIA Nº  1653  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 102/08.05.2012 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIMAR SILVA DE ARAÚJO, CPF 291.501.244-04, mat. 57.171-1, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista/Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1° Ciclo/2°Ano/1°Turno, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no período de 14 de maio a 21 de dezembro de 2012, em substituição a SANDRA REGINA GOMES DA SILVA, mat. 55.11-4, a disposição do Poder Judiciário.  PORTARIA Nº  1654  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 99/01.06.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I VERÔNICA MENDONÇA NASCIMENTO, CPF 345.443.644-34, mat 57.279-4, da Escola Municipal Jader Figueiredo  de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, na EJA Módulo III -  3° turno, no período de 04 a 29 de junho de 2012, em substituição a  SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES, mat.  62.807-7, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  1655  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 72/12.06.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ADRIANA DOS SANTOS, CPF 512.878.701-04, mat. 89.454-2, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na EJA Módulos IV e V, no 3° Turno na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05,  no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1656  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/12.06.2012 da Escola Municipal Henfil,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANÇA, CPF 042.905.044-50, mat. 88.528-3, da Escola  Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR -Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Henfil, RPA-04, no 2° Turno, no período de 06 de junho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1657  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são"],
    [2492,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/06.06.2012 da Creche Municipal Sonho do Povo,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS, CPF 045.009.674-27, mat. 94.452-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1658  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 111/11.06.2012 da Escola Municipal da Guabiraba,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, mat. 41.263-0, da Escola  Municipal  São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Projovem Urbano do Recife na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, no 3° Turno, no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1659  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 45/09.05.2012 da UTEC Largo Dom Luis,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II JOSÉ VALDIR DA SILVA MAIA, CPF 321.893.464-87, mat. 33.421-8, na UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358/Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais  no ensino profissionalizante, a contar de 31 de março de 2012, em razão da Portaria nº 820 de 30 de março de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 37 /2012.        PORTARIA Nº  1660  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 29.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I AGNES KARINE NÓBREGA RODRIGUES, CPF 026.975.324-98, mat. 94.021-9, Classe C,  na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no DOM nº 45/2012, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no Grupo III - 1º Turno, a contar de 30 de maio de 2012, nomeado pela Portaria nº 416 de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM Nº 23 de 28 de fevereiro de  2012.       PORTARIA Nº  1661  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 30.05.2012 e 04.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- JOSÉ ANDERSON QUEIROZ DA SILVA, CPF 074.039.864-40, mat. 95.158-0, na Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 06 de junho de 2012.    2- JOSEANE GONÇALO DA SILVA, CPF 056.463.804-80, mat. 94.954-6, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, a contar de 11 de junho de 2012.       PORTARIA Nº  1662  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n°6982/30.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil VIVIANE DE SOUZA FERREIRA, CPF 904.620.173-20, mat. 87.209-0 da Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, para o CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº 11/2012, Centro de Custo 140121790, a contar de 31 de maio de 2012.       PORTARIA Nº  1663  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 6988/11.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CLAÚDIA DA SILVA SANTOS, CPF 101.092.774-49, mat. 38.408-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 1ºAno/2º Turno, a contar de 12  de junho de 2012.     PORTARIA Nº  1664  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n° de 11.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ALANA BARRETO LOPES, CPF 067.474.144-70, mat. 94.023-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/ 5º Ano/ 2º Turno, a contar de 12  de junho de 2012.     PORTARIA Nº  1665  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/04.06.2012 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROBERTA DE MELO BISPO, CPF 865.854.524-53, mat. 38.128-7, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1666  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº"],
    [2493,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 75/31.05.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I VANESSA BRISSANTT DE LIMA, CPF 049.236.894-55, mat. 94.623-6, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1667 DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 105/01.05.2012 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA LUIZA DE SANTANA, CPF 128.690.904-04, mat. 32.390-8, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1668  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 50/31.05.2012 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 50/30.05.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres e 78/29.05.2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:    01- DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2012.    02- MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS, CPF 896.834.634-87, mat. 94.442-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2012.    03- POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, CPF 026.512.714-97, mat. 94.487-4, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1669  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 46/12.06.2012 da Escola Municipal do Jordão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola  Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 01 a 29 de junho de 2012, em substituição a  ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, mat. 62.778-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1670  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 96 de 06.06.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, autorizado pela Portaria nº 444 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1671  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 73, 72/06.062012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários e 76/05.06.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :   Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1-  FABIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 891.336.334.87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05,  autorizado pela Portaria nº  1035 de 19 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 47/2012, até 29 de junho de 2012.    2- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat.37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1253 de 14 de maio de 2012,  item 03, publicada no DOM nº 58/2012,  até 29 de junho de 2012.    3- FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1107 de 19 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 47/2012, até 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1672  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, tendo em vista o Ofício nº 6917/16.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar VANESSA SANTANA BISPO DA SILVA, CPF 013.368.994-84, mat. 72.683-8, na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430 / Centro de Custo 140121780, a contar de 16  de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 586 de 12 de março de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 29/2012.    PORTARIA Nº  1673  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 7004/14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, CPF 186.397.984-00, mat. 88.609-3, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Módulo II/3ºTurno, a contar de 14  de junho de 2012.       PORTARIA Nº  1674  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquela"],
    [2494,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"s que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 6928/28.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MALBA CESAR BARBOSA, CPF 433.000.734-72, mat. 57.308-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/2° Ano/1°Turno, a contar de 29  de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  1675  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  6989/12.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o  Agente  Administrativo Escolar JENNER DAWIN FALCÃO PINTO, CPF 657.895.984-04, mat. 72.784-9, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, para o GAB/SEEL - Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147, Centro de Custo 140120350, a contar de 12 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1676  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n°/06.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA BERNADETE CAVALCANTE SANTOS, CPF 265.959.904-15, mat. 53.556-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/1°Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/2° Ano/°Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 08  de março de 2012.     PORTARIA Nº  1677  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Processo nº 07.35646.0.12 de 23.05.2012 e o Oficio s/nº de 13.06.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MERCY ALVES DOS SANTOS, CPF 440.018.354-87, mat. 54.935-7, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais e da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780, 75 (setenta e cinco) horas-aula em Educação Especial na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780 e 50 (cinquenta) horas-aula em Educação Especial na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, a contar de 13 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1678  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 11.06.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 763 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012, referente ao Professor I NILMA BARBOSA DE SOUSA, CPF 643.956.344-00, mat. 67.017-8, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1679  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6986 de 06.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I DANIELLA CRIVELLARE DE CASTRO GOMES, CPF 661.649.234-68, mat. 66.895-6, na Escola Municipal Professora Helia Maria Pereira, RPA-02,Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo IV/1ºTurno, a contar de 08 de junho de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 2135 de 05 de agosto de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM Nº 91 /2011.      PORTARIA Nº  1680  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os  Ofícios n° 75/13.06.2012 da Escola Municipal Ibura de Baixo e 158/15.06.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,        R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 15 de junho  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I DJANIRA JESUS DE ALENCAR, CPF 042.084.954-80, mat. 88.441-6, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 383 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I DJANIRA JESUS DE ALENCAR, CPF 042.084.954-80, mat. 88.441-6, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1681  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a  CI n°147 de 30.05.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 30 de maio  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I ADRIANA BELARMINO DE FRANÇA DA SILVA, CPF 047.027.654-18, mat. 89.479-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115843, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 330 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 1"],
    [2495,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"7/2012.    II - Autorizar ao Professor I ADRIANA BELARMINO DE FRANÇA DA SILVA, CPF 047.027.654-18, mat. 89.479-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de  Educação Especial/SRM,  no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1682  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal, nºs 22/27.03.2012 e 41/06.06.2012 da Escola Municipal 27 de Novembro,       R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 19 de março  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I  MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 452 de 09 de fevereiro de 2012, item 02,  publicada no DOM nº 18/2012.    II - Autorizar ao Professor I MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCíclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 20 de março a 30 de maio de 2012, em substituição a AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS, mat. 88.472-7, em gozo de licença maternidade e férias.    III- Autorizar ao Professor I MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºTurno no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 31 de maio a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1683  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     R E S O L V E :      I- Cessar a contar de 23 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I  ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto n° 25.294, de 18 de junho de 2010,  publicado no DOM 69/2010,  Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 322 de 07 de fevereiro de 2012, item 02,  publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto n° 25.294, de 18 de junho de 2010, publicado no DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, no 2ºTurno, no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1684  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 44 de 22.03.2012 da Escola Municipal Dois Rios,     R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 21 de março  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I  ANDARLETTE CRUZ DA SILVA, CPF 052.512.934-02, mat. 92.085-5, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 315 de 07 de fevereiro de 2012, item 01,  publicada no DOM nº 17/2012    II - Autorizar ao Professor I ANDARLETTE CRUZ DA SILVA, CPF 052.512.934-02, mat. 92.085-5, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1685 DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° s/nº  de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :      I - Cessar, a contar de 19 de março  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I  MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 315 de 07 de fevereiro de 2012, item 04,  publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DA SALETE MENEZES  BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2°Ciclo - 4°ano - 2° turno, no período de 19 de março  a 20 de dezembro de 2012, em substituição a AURIETE MARIA LEMOS DE LIRA, mat. 41.276-9,  a disposição do Tribunal do Júri.    PORTARIA Nº  1686  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 19 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I  NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS, CPF 128.757.674-53, mat. 37.398-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, código de lotação 14115857,  Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 314 de 07 de fevereiro de 2012, item 01,  publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS, CPF 128.757.674-53, mat. 37.398-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.        PORTARIA Nº  1687  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe s"],
    [2496,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"ão conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 19 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 302 de 03 de fevereiro de 2012, item 03,  publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar ao Professor I SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 1º Turno, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1688  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 73/14.06.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 14 de junho de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 1181 de 27 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 52/2012.    II- Autorizar ao Professor I MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na  EJA/Modulo II - 3° Turno, no período de 14 de junho a 12 de dezembro de 2012, em substituição a CLÊNIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA , mat. 61.776-7, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1689  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 13.06.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 13 de junho de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, do Professor I KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA, CPF 031.357.434-03, mat. 69.086-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012.    II- Autorizar ao Professor I KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA, CPF 031.357.434-03, mat. 69.086-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1690  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n° 18.06.2012 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 13 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga                         do Professor I SIMONE SIQUEIRA CALADO, CPF 891.325.564-20, mat. 66.750-5, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 293 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I SIMONE SIQUEIRA CALADO, CPF 891.325.564-20, mat. 66.750-5, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Turno no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1691  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n° 18.06.2012 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 13 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563 Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 293 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 1° Turno, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1692  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n° 18.06.2012 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 13 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 293 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de F"],
    [2497,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"ortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no 2º Turno, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1693  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº  de 14 de junho de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,       R E S O L V E :   Cessar, a contar de 09 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga  do  Professor I POLIANA RENATA DE SANTANA, CPF 066.232.264-94, mat. 91.940-0, da Escola Municipal  Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 477 de 10 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 18/2012.     PORTARIA Nº  1694  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 100/19.06.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES, CPF 448.319.514-04, mat. 56.870-4  da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulo II - 3° Turno, no período de 18 de junho a 09 de agosto de 2012, em substituição a  MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA PACHECO SILVA, mat. 40.394-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1695  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/16.05.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 020.615.964-10, mat. 89.458-0, da Escola  Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/1ºTurno, no período de 10 de maio a 05 de novembro de 2012, em substituição a ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, mat. 66.786-9, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1696  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/26.03.2012 da Escola Municipal Santa Cecília ,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TELMA GAMA MOTTA, CPF 493.968.894-15, mat. 41.673-0, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de lotação 14115440, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na EJA/Modulo I - 3° Turno, com efeito retroativo ao período de 05 de março a 29 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1697  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/08.05.2012 da Escola Municipal São João Batista,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA MARIA DA SILVA, CPF 734.221.184-20, mat. 66.897-5, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a  29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1698  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/16.05.2012 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KÁTIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 15 de maio a 13 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1699  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 18.06.2012 da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 12 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, CPF 312.686.504-63, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 382 de 07 de fevereiro de 2012, item 02,  publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, CPF 312.686.504-63, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 2º Turno, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1700  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 18.06.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 12 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, CPF 145.642.384-34, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 439 de 08 de fevereiro de 2012, item 03,  publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, CPF 145.642.384-34, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 2º Turno, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2"],
    [2498,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"012.    PORTARIA Nº  1701  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 18.05.2012 e 18.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 14 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  KEILA CARLA MORAIS DA SILVA, CPF 054.929.624-77, mat. 88.715-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 277 de 03 de fevereiro de 2012, item 01,   publicada no DOM nº 17/2012.      II - Autorizar ao Professor I KEILA CARLA MORAIS SILVA, CPF 054.929.624-77, mat. 88.715-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1702  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 18.05.2012 e de 18.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 15 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 321 de 07 de fevereiro de 2012, item 02,   publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, no 2º Turno, no período de 15 de março a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1703  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 18.05.2012 e 18.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 14 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  SEVERINA GOMES FERREIRA, CPF 618.031.894-87, mat. 88.327-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 455 de 09 de fevereiro de 2012, item 02,  publicada no DOM nº 18/2012.    II - Autorizar ao Professor I SEVERINA GOMES FERREIRA, CPF 618.031.894-87, mat. 88.327-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1704  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 26.03.2012 da Escola Municipal Chico Science e de 19.06.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:   1- VERA LUCIA MARQUES CAVALCANTI BOLOGNESI, CPF 024.103.314-40, mat. 92.116-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  295 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 27 de março de 2012.    2- MARIA DA SILVA LIMA, CPF 513.603.814-49, mat. 56.990-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 296 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 21 de março de 2012.    3- ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO, CPF 065.190.484-61, mat. 88.737-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 296 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 21 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem:    01- VERA LUCIA MARQUES CAVALCANTI BOLOGNESI, CPF 024.103.314-40, mat. 92.116-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no período de 27 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- MARIA DA SILVA LIMA, CPF 513.603.814-49, mat. 56.990-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO, CPF 065.190.484-61, mat. 88.737-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1705  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficíos s/nºs  de 18.06.2012 da das Escolas Municipais Divino Espírito Santo, Darcy Ribeiro e Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   I- Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:     1- MARIA GLEIB LIMA PORFIRIO, CPF 712.071.474-00, mat. 56.926-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  292 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.    2- MICHELINE SILVA DO NASCIMENTO, CPF 024.618.424-85, mat. 91.983-6, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, n"],
    [2499,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04,  autorizado pela Portaria nº 385 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    3- RISÉLIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 412 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 13 de março de 2012.    II- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:    01- MARIA GLEIB LIMA PORFIRIO, CPF 712.071.474-00, mat. 56.926-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- MICHELINE SILVA DO NASCIMENTO, CPF 024.618.424-85, mat. 91.983-6, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, no 1º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    03 RISÉLIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14115615, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, no 2º Turno, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1706 DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 73/05.06.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 05 de junho de 2012, o exercício em carga horária disponível dos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria 416 de 08 de fevereiro de 2012, itens 04 e 05,  publicada no DOM 17/2012 -     1-LUCIANO BORGES DE SANTANA, CPF 024.965.784-82, mat. 70.579-9.     2-MORGANA BEZERRA LINS, CPF 021.530.054-85, mat. 70.599-0.    PORTARIA Nº  1707  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 62 de 12.06.2012 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE, CPF 377.617.814-00, mat.39.268-2, na Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, a contar de 23 de janeiro de 2012, em razão de retorno à Prefeitura do Recife conforme  a Portaria nº 557 de 05 de março de 2012,  publicada no DOM Nº 26 /2012.          PORTARIA Nº  1708  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 14.05.201 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.30336.3.12 de 07 de maio de 2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II GLAUCIO RAMOS GOMES, CPF 026.925.774-85, mat. 91.016-4, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, de 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais para 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa, a contar de 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1709  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 08.06.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 13.06.2012 da SEEL e 17.06.2012 da DIGP no Processo nº 07.37025.3.12 de 31.05.2012,   R E S O L V E :   Conceder a MONICA GORETTI BEZERRA AUGUSTO DE LIMA, CPF 297.846.204-30, Professor I, mat. 61.174-0, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens  no período de 01 de  julho de 2012 a 30 de abril  de 2013, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação - Área Inovação Pedagógica, promovido pela Assessoria Educacional e Treinamento DH2, em parceria com a Universidade da Madeira.    PORTARIA Nº  1710  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,   R E S O L V E :   Revalidar o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico dos Professores I PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 73.932-2 e SEVERINA ERIKA MORAIS SILVA GUERRA, CPF 046.294.074-80, mat. 88.469-3, autorizado pela Portaria nº 262 de 03 de fevereiro de 2012, itens 1 e 3, publicada no DOM nº 15/2012, ficando revogada a Portaria nº 1169, de 27 de abril de 2012, publicada nº 52/2012.    PORTARIA Nº  1711  DE   29   DE  JUNHO  DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios nºs 7017 e 7018/26.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I MARIA LAURA LINS MARQUES, CPF 440.867.334-04, mat. 55.773-4, na DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 23 de junho de 2012, em razão da Portaria nº 1671 de 22 de junho de 2012, publicada no DOM nº 74/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, para a  Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de junho de 2012.    III - Autorizar o acré"],
    [2500,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"scimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA LAURA LINS MARQUES, CPF 440.867.334-04, mat. 55.773-4, na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, no Grupo V - 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1712     DE  02   DE   JULHO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 32, 36, 37, 38  e    39 / 2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Instituto Escolar Marlene Almeida, inscrição nº P 020.094, situado a Rua Luiz Câmara Cascudo, nº 294, Engenho do Meio, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 32/12, aprovado no pleno em 05/06/12.    2-Colégio Equipe, inscrição nº P.020.093, situada a Rua Demóstenes de Olinda nº 121, Torre, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 36/12, aprovado no pleno em  12/06/12.    3-Colégio Expoente Centro Educacional, inscrição nº P 020.090, situado a Rua Sebastião Alves, nº 89, Parnamirim, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº  37/12, aprovado no pleno em 12/06/12.    4-Colégio Reino Mágico, inscrição nº P 020.091, situado a Rua Estrada do Arraial, nº 2049, Parnamirim, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 38/12, aprovado no pleno em 12/06/12    5-Educandário Mãe Rainha do Sagrado Coração, inscrição nº P 020.092, situado a Rua Resende nº 159, Iputinga, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 39/12, aprovado no pleno em 12/06/12.        IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1062 de 19 de abril de 2012, item 2, publicada no DOM nº 47/2012, no que se refere à transferência do Professor I NEILZA BRAGA DA SILVA, CPF 196.250.144-20, mat 54.229-5,   ONDE SE LÊ: Professor I -   LEIA-SE: Professor II.  ONDE SE LÊ: para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - Núcleo de Apoio Pedagógico, RPA-01, Código de Lotação 1411, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE: para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - Núcleo de Apoio Pedagógico, RPA-01, Código de Lotação 1411, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    Recife,   29  de   junho   de 2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  PORTARIA Nº 1467 de 12 de junho de 2012, item 1, publicada no DOM nº 70/2012, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, CPF 233.996.194-72, mat. 56.821-1,  ONDE SE LÊ: no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012 -   LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    Recife,   29  de   junho   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2501,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 051 /2012 DE 28 DE JUNHO DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife data, 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM    0988847 FABIO ARAUJO DOS SANTOS 80,0000 303    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  MICHELLI NEFERTITI DA CUNHA BEZERRA MAIA DO REGO 15776 025.511.064-27 20031 04.1620.0001 11 de maio de 2012    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1002500 ROGERIO GOMES LIMA DA SILVA 80,0000 304  0922749 GRACE KELLY DA SILVA 80,0000 305  1026603 JAILMA ALVES DA SILVA 80,0000 306  0482161 SAMUEL MESQUITA N. F. BENNATON 80,0000 307    RAZÃO: expiração prazo de posse  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1637670 KAMILA DE ALBUQUERQUE QUEIROZ 80,0000 282  0486230 SORAYA MELO DE VASCONCELOS 80,0000 285  1209872 PATRICIA CARLA CAVALCANTE DE ARAUJO 80,0000 291  1115975 ADRIANO FLORENCIO DE LIMA SILVA 80,0000 293    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   1280909 CLAUDEMIR ROSENO DE MENDONÇA 80,0000 308  1356581 ANA CLAUDIA BARBOSA 80,0000 309    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  KARLA MARIA REBELO MONTEIRO 14753 049.138.494-76 304 06.1628.0223 01 de junho de 2012  LUCIANA MARIA GOMES CARNEIRO 15539 449.498.204-00 304 06.1628.0223 01 de junho de 2012    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1416827 JULIANA BRAGA BOTELHO DE MELO 80,0000 310  1503630 MARINA DIDIER NUNES GALLO 80,0000 311    RAZÃO: expiração prazo de posse  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1351350 ANGELICA DE VASCONCELOS RIBEIRO DE SANT 80,0000 298  1656038 DANIELLE KARINA SANTOS OLIVEIRA PEDROSA 80,0000 299    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   1651400 LEVINA ARLINDA ARAUJO DA SILVA 80,0000 312    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  AMORA SANTANA DE FIGUEIREDO 14672 067.548.764-17 403 01.1635.0224 18 de junho de 2012    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [2502,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 032 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de servidores de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   R E S O L V E :     I.Lotar na GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS (GOTM) da Diretoria Geral de Administração Tributária (DGAT) da Secretaria de Finanças o servidor MARIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula 19.165-6, CPF 224.225.874-53, a partir de 01/06/2012.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de junho de 2012    Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em Exercício"],
    [2503,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 008/2012 - Pregão Eletrônico nº 008/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 03/2012, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Água mineral em Garrafões Plásticos.  FORNECEDOR: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO ME.  LOTES NSº: 01.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital."],
    [2504,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Errata de edital",1,"ERRATA do Edital nº. 004/2012, é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. , com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012.    Onde se lê:   Fonte: 103    Ler-se:   Fonte: 133    ERRATA do Edital nº. 003/2012, é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012.     Onde se lê:   Fonte: 103    Ler-se:   Fonte: 133    ERRATA do Edital nº. 005/2012, é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012.    Onde se lê:   Fonte: 103    Ler-se:   Fonte: 133"],
    [2505,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Charles Eduardo de Andrade Jurubeba","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2012 DE 02 DE JULHO DE 2012  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, matrícula nº 73.661-5, Diretor de Administração e Finanças, RG 782.970 SSP/PE, CPF 061.890.164-72, residente e domiciliado a Rua Marechal Rondon, 120, Aptº 102, Casa Forte, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, homologar processos licitatórios, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, de acordo com a demanda desta Secretaria de Saneamento, a contar de 02/07/12.    Recife, 02 de julho de 2012.    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA  Assessor Executivo"],
    [2506,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 032/2012 DE 02 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº013), atendendo à solicitação do Exmo. Secretário de Serviços públicos, José Eduardo Santos Vital,  a fim de que se proceda a apuração sobre a autoria e responsabilização do agente que deu causa aos fatos narrados no Ofício nº 179/2012-OUV, Demanda nº 176/2012, da Ouvidoria da Guarda Municipal do Recife, datado de 19 de junho de 2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 033/2012 DE 02 DE JULHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 012, instaurada sob a Portaria de nº 031, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 075, em 26/06/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [2507,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 244/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 026/2012, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fabiano de Almeida Neves, matrícula nº. 98.789-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Fábio Isaias Cavalcante Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 245/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 14/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Evandro Henrique da Silva, matrícula nº.  100.492-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º Nomear Marcos Antônio Rodrigues Alves, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº246/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 50/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Eugênio Cardoso de Melo, matrícula n° 100.826-9 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Brivaldo Brigido de Aquino Júnior, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 247/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, EMLURB -  Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, PCR -  Adilson Lima Vieira, matrícula nº 19.499-0, PCR -  Andréa Carneiro da Silva Pinto, matrícula nº 16.343-0, URB -  Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, PCR -  Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, EMLURB -  Ana Cristina Autran de Azevedo Guedes, matrícula nº 13.555-0, URB -  Ana Cristina Teixeira Campêlo, matrícula nº 56.661-0, Sec. Educ./PCR -  Antônio Arraes Filho, matrícula nº 4320-6, URB -  Antônio Inácio da Silva, matrícula n° 4687-6, EMLURB -  Ana Patrícia Santana Wanderley, matrícula nº 71.991-6, Sec. de Educ./PCR -  Asiel Tavares da Silva, matrícula nº 2829-0, EMLURB -  Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, PCR -  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, CSURB -  Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula n° 14.080-1, PCR -  Carlos Antônio Rodolfo de Melo, matrícula nº 3468-1, EMLURB -  Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, PCR -  Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, PCR -  Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9, Sec. Educ./PCR -  Cleofanes Elvas Pimentel, matrícula nº 5511-5, EMLURB -  Clinio Francisco de Oliveira, matrícula nº 54.773-7, Sec. Educ./PCR -  Clóvis Vieira de Aquino, matrícula nº 427-8, CTTU -  Célio Bezerra Pinheiro, matrícula nº 20.259-8, PCR -  Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, PCR -  Edileusa Pinheiro da Cunha, matrícula nº 57.201-0, Sec. Educ./PCR -  Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, PCR -  Fabiola Aroucha de Lacerda e Silva, matrícula nº 21.887-0, PCR -  Francisco Gomes da Silva, matrícula nº 56.538-0, Sec.Educ./PCR -  Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº 12.334-7, PCR -  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº4390-7, EMLURB -  Gladys Lang Cauás, matrícula nº 0960-1, EMLURB -  Ginaldo Gomes dos Santos, matrícula nº8.861-7, CMR -  Henrique Florentino Leite, matrícula nº 177.933-8, TJ-PE -  Manoel Pedro de Lima, matrícula nº16.338-4, URB - .     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 248/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, Sec.Educ./PCR  -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168646-1, SEDSDH/PE -  Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR -  Jaime Silvano da Silva Filho matricula n° 15.711-0 PCR -  Jandira Maria da Silva Lima matrícula nº 146.870-7 SEC EDUC/PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº20.172-0 PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula n° 5391-0, EMLURB -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  José Batista dos Santos, matrícula nº 19.177-0, PCR -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec.Educ./PCR -  Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Ivonete vasco da Silva , matrícula nº19.871-4,CMR -  Maria Verônica Belas Regis, matrícula nº22.444-7,PCR -  Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec"],
    [2508,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,". Educ./PCR -  Maria Luciérita da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. Educ./PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 0086-8, FCCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Moacir Lacerda Filho matrícula nº 20.447-6, PCR -  Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº54.448-4, Sec. de Educ./PCR -  Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR -  Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8, PCR -  Paulo Ponzi Souza , matrícula nº3062-7,URB -  Raquel da Silva Borges, matrícula nº18.762-3,CMR -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula 21.873-7, PCR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2, URB -  Rogério Paes de Lima, matrícula nº19.472-7, PCR -  Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº19.340-5, PCR -  Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº15.983-0, PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec.Des.Soc. e Dir. Humanos/PE -  Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº 1096-0, EMLURB -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº 54.918-0, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Tania Rodrigues de Medeiros , matrícula nº18.760-7,CMR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-5, Sec. Educ./PCR -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº0022-1,FCCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 249/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E       Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02): Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº 19.199-0, PCR -  Ana Isabel de Sousa Maciel, matrícula nº 0034-5, EMLURB -  Ana Paula da Silva, matrícula nº 22.710-2, Pref. Mun. de Caruaru -  Celecina de Sousa Pontual, matrícula nº 13.291-8, URB -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0, Sec. Educ./PCR -  Dayse da Silva Pinheiro Tavares, matrícula nº 21.104-9, PCR -  Edmilson Domingos Silva, matrícula nº 22.521-9, PCR -  Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6, PCR -  Edmilson Tomé do Nascimento, matrícula nº 56.584-9, Sec.Educ./PCR -  Edson Alves Leite, matrícula nº 24.541-4, PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº 19.078-9, PCR -  Eloísa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº 17.110-7, URB -  Euclides Bezerra de Almeida Filho, matrícula nº 19.409-0, PCR -  Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, PCR -  Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº 18.940-6, PCR -  Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, URB -  Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº 18.307-8, PCR -  Irene Maria de Santana, matrícula nº 22.649-2, Sec.Educ./PCR -  Ismael Porfírio da Silva, matrícula nº 3905-5, EMLURB -  Jaci de Lima, matrícula nº 56.105-4, Sec.Educ./PCR -  Jane Xavier dos Santos matrícula nº8837-4,CMR  -  Jó Gonzaga da Silva, matrícula nº 20.971-7, PCR -  João Luiz Coutinho dos Santos, matrícula nº 19.044-4, PCR -  Jorge Vieira de Moura, matrícula nº 22.517-0, PCR -  José Carlos de Araújo, matrícula nº 16.063-6, URB -  José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, CTTU -  Joselito Manoel Duda matrícula nº14.754-8, PCR -  Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, PCR -  Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, PCR -  Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula  nº 19.915-0, CMR -  Lúcia Helena Simões Silva, matrícula nº 5134-9, URB -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº 51.699-7, Sec.Educ./PCR -  Marcos Aurélio Justiniano dos Reis, matrícula nº 16.723-3, URB -  Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, PCR -  Maria Betânia Pires Regis de Carvalho, matrícula nº 54.718-7, Sec.Educ./PCR e Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº 18.663-5, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  250/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02): Maria Elizabete Raposo Soares Bittencourt, matrícula nº 07.128-5, URB -  Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-2, Sec.Educ./PCR -  Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula nº 21.024-3, PCR -  Mário Pinheiro Bezerra, matrícula nº 9030-1, URB -  Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-5, Sec.Educ./PCR -  Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 0422-7, EMLURB -  Nilvan Fernandes Valença, matrícula nº5563-8, EMLURB -  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira, matrícula nº 26.042-1, PCR -  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 54.924-7, Sec.Educ./PCR -  Romero Lacerda Falcão, matrícula nº 3479-7, EMLURB -  Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4 EMLURB -  Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº18.604-3, PCR -  Severina Maria da Santana, matrícula nº 19.064-5, PCR -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº19.086-5, PCR -  Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21043-0, PCR -  Sílvio Filgueira de Lira, matrícula nº 21.019-0, PCR -  Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 13.621-4, PCR -  Vera Lucia de Andrade, matrícula nº 56.631-4, Sec. de Educ./PCR -  Waldir Monteiro de Lima, matrícula nº 15.349-4, CMR e Winston Alfredo Morelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 251/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03):  Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, PCR -  Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº 24.466-1, PCR -  Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº "],
    [2509,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"21.925-5, PCR -  Ana Amélia Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.907-2, URB -  Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9, Sec. Educ./PCR -  Ana Maria Gomes Cascardo, matrícula nº 20.618-8, PCR -  Ana Maria Santos de Castilhos, matrícula nº 21.850-2, PCR -  Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, PCR -  André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, PCR -  Andréa Sarmento Maia, matrícula nº 18.661-9, CMR -  Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, PCR -  Athailda Sales dos Santos, matrícula nº 56.178-6, Sec. Educ./PCR -  Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº 13.787-0, PCR -  Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº 4201-3, EMLURB -  Dioneide Ramos de Medeiros, matrícula nº 18.758-5, CMR -  Ernandes Candeia do Nascimento, matrícula nº 15.423-0, PCR -  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro, matrícula nº 20.020-8, PCR -  Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-8, Sec.Educ./PCR -  Flávia Uchôa Neves, matrícula nº 20.362-4, PCR -  Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, PCR -  Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-9, URB -  Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, PCR -  Gilmário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, PCR -  Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº 22.412-1, PCR -  Gilzonete Dias da Silva, matrícula nº 18.665-1, CMR -  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo, matrícula nº 1283-1, EMLURB -  Inês Benvinda Martins, matrícula nº 0324-7, CSURB -  Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, PCR -  José Cícero de Lima Silva, matrícula nº 21.896-1, PCR -  José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, PCR -  José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 1269-6, EMLURB.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  252/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03): Juliana Maria Maranhão de Matos, matrícula nº 1264-5, EMLURB -  Ladjane Maria de Santana Soares, matrícula nº 18.603-9, PCR -  Luiz Soares Filho, matrícula nº 19.755-9, PCR -  Manoel Cardoso da Silva Filho, matrícula nº 22.603-3, PCR -  Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1, PCR -  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº 18.948-2, PCR -  Maria da Conceição Gomes, matrícula nº 55.011-8, Sec. Educ./PCR -  Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, FCCR -  Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9, EMLURB -  Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, PCR -  Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº0076-0, EMLURB -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, PCR -  Remildo Nascimento da Silva, matrícula nº 0749-8, CTTU -  Rosiane Izídio do Nascimento Cavalcanti, matrícula nº 18.929-6, PCR -  Saulo Gonzaga da Silva, matrícula nº 18.957-3, PCR -  Severino Leopoldo de Azevedo Filho, matrícula nº 19.404-8, PCR -  Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, PCR -  Walter Lederman, matrícula nº 9594-0, CMR.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 253/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 50/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.826-9 Eugênio Cardoso de Melo 137,45 -  100.966-4 Brivaldo Brigido de Aquino Júnior - 137,45    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 254/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando nº 026/2012, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GIV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.789-1 Fabiano de Almeida Neves 95,00  -  100.965-6 Fábio Isaias Cavalcante Silva -  95,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 255/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 075/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.726-9 Valdemar Francisco da Silva 177  213,50     98.664-0 Thais Souza Cavalcanti 50  13,50    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 256/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº.14/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.492-1 Evandro Henrique da Silva 80,00    100.967-2 Marcos Antônio Rodrigues Alves  80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal "],
    [2510,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",4,"do Recife, em 02 de julho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 33/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Liderança do DEM, o servidor Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº 0979-2 da EMLURB, conforme Portaria nº. 1713 de 25 de junho de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 75 de 26 de junho de 2012, pág. 03, a contar de 01 de maio de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 02 de julho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [2511,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega cinco mil lixeiras aos comerciantes de Boa Viagem",1,"Ambulantes do comércio informal da orla de Boa Viagem receberam na manhã da última sexta-feira (29) cinco mil lixeiras da campanha Recife te quer. A ação foi realizada pela Prefeitura do Recife, por meio de uma parceria das secretarias de Turismo e Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, por uma praia limpa e ordenada. O evento teve a participação do secretário de Turismo do Recife, Carlos Braga, da assessora executiva de Desenvolvimento Urbano, Glória Brandão, e do deputado estadual André Campos.   O início da operação aconteceu em frente ao Edifício Acaiaca, considerado o point da praia de Boa Viagem. A ação faz também parte do Projeto Orla e os comerciantes irão receber todas as lixeiras até o dia 15 deste mês.  'Com a entrega das lixeiras, a tendência é melhorar o atendimento aos frequentadores, mantendo a praia limpa, padronizada, cuidando do meio ambiente para receber a Copa do Mundo com mais organização, ensinando que não devemos jogar lixo no chão', comentou o presidente da Associação dos Barraqueiros, Severino da Silva.  Para o secretário de Turismo do Recife, Carlos Braga, a ação vai contribuir para o ordenamento da orla. “A praia é um dos grandes atrativos do Recife. Os 600 comerciantes fixos que estão recebendo as lixeiras vão contribuir para a manutenção e limpeza da praia”, afirmou.  Na primeira etapa do Projeto Orla, foram realizadas a requalificação do espaço garantindo mobilidade, acessibilidade de pessoas e um melhor visual para os equipamentos ao longo da praia. Na segunda etapa, que contempla a entrega das lixeiras, também está prevista o ordenamento e padronização do comércio informal, fechamento dos poços artesianos irregulares e instalação de novos, implantação de espaço promocional, definição de área para prática de esportes, faixa de circulação de pessoas na areia, além de bicicletários.  De acordo com Glória Brandão, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano, a ação soma esforços a outras já realizadas pela gestão do prefeito João da Costa. 'A lei visa proteger o meio ambiente e valorizar o ordenamento do comércio e turismo. Nossa gestão se preocupa com a cidade e com a geração de renda, respeitando o meio ambiente urbano', completou."],
    [2512,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Inverno combate alagamentos em seis bairros",1,"Um mutirão com 120 servidores da Prefeitura do Recife realiza, hoje (03), a limpeza de galerias e canaletas em 11 ruas e avenidas da cidade. O trabalho tem por objetivo assegurar o bom funcionamento do sistema de drenagem nessas áreas e, assim, prevenir contra alagamentos. A ação tem investimento de R$ 35 mil.  O grupo de trabalhadores será dividido em seis frentes com 20 homens. No bairro de Santo Amaro serão beneficiadas a Avenida Cruz Cabugá e as ruas Buarque de Macedo e Maciel Monteiro. Já na Zona Norte uma frente desobstruirá as galerias da Estrada das Ubaias e da Avenida João de Barros. Ainda serão beneficiadas as ruas Gregório de Caldas e Felipe Bandeira, ambas em Areias, Seis de Março e Campo do Banco - na Várzea.  O mutirão integra as ações preventivas da Operação Inverno 2012. 'As equipes estão distribuídas em pontos mais afetados pelas chuvas no final de semana. Continuaremos com o monitoramento das áreas mais críticas e com a programação de limpeza sistemática até o término do período das chuvas', explica o diretor de Manutenção Urbana da Emlurb, Fernando Melo.  Balanço - A limpeza dos 66 canais da cidade foi concluída neste mês, mas a Prefeitura do Recife continua monitorando a situação e novos serviços podem ser programados. Com o trabalho realizado nos últimos meses, foram retiradas, aproximadamente, 99 mil toneladas de lixo nos canais. A desobstrução da macrodrenagem recebeu da administração municipal um investimento de R$ 4 milhões. Já para a desobstrução das galerias e canaletas o investimento é de R$ 10 milhões. Mais de 110 localidades, em todas as regiões da cidade foram beneficiadas com o serviço de desobstrução das redes de galerias."],
    [2513,2012,78,"2012-07-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU renova frota de motocicletas",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) está renovando a sua frota de motocicletas. Dos 32 veículos, 17 já são novos e, até o dia 15 deste mês, chegarão as demais 15 motos, todas zero km. O modelo é o mesmo já utilizado pelos agentes da Companhia, Honda XRE 300, mas inclui algumas melhorias, como sinalização rotatória fixada numa haste para melhor visualização e com lâmpada de LED e sinalização frontal também de LED. Os equipamentos possuem ainda freio a disco nas duas rodas e baú para carregar o material de serviço com capacidade de até três litros.   'As motos propiciam um melhor rendimento e assim vamos garantir maior eficiência no trabalho de fiscalização e monitoramento do trânsito da cidade. Além disso, por serem novas, garantimos maior economia na questão da manutenção', destaca a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa.   Atualmente mais de 60 agentes de trânsito possuem o treinamento especifico para o trabalho de batedores de trânsito. Para pilotar as motos em serviço, os profissionais passam por um curso que inclui aulas teóricas e práticas. Dentre os temas abordados estão pilotagem defensiva, técnica de pilotagem, legislação de trânsito, primeiros socorros, manutenção mecânica, inspeção diária e controles de motocicleta. O treinamento conta ainda com a formação para escolta de autoridades. A CTTU é o único órgão de trânsito municipal de todo o país, habilitado pelo Exército Brasileiro, a realizar escolta presidencial em visitas de chefes de Estado à cidade.  A renovação das motos faz parte do novo contrato da CTTU. Já no segundo semestre deste ano, está prevista a troca de todas as 32 viaturas do órgão de trânsito por novos automóveis."],
    [2514,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.537 DE 29 DE JUNHO DE   2012  Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2012.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -     DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2012, a qual será realizada de acordo com os limites de dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,  29 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    CARLOS LINS BRAGA  Secretário de Coordenação Política de Governo    ANEXO I - RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE    ( EM ANEXO)    ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE  3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS  R$ 1.000,00     (EM ANEXO)"],
    [2515,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.537 DE 29 DE JUNHO DE   2012  Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2012.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -     DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2012, a qual será realizada de acordo com os limites de dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,  29 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    CARLOS LINS BRAGA  Secretário de Coordenação Política de Governo    ANEXO I - RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE    ( EM ANEXO)    ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE  3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS  R$ 1.000,00     (EM ANEXO)"],
    [2516,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portarias",1,"ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE  3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS  R$ 1.000,00       PORTARIA Nº   1747 DE 29 DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, EMÍLIA MÁRCIA LAPA TEIXEIRA AVELINO, CPF nº 49727826415, matrícula nº 69.980-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 345 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº  1748   DE   29   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA MIRANDA, CPF nº 33577960400, matrícula nº 19.140-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 3ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415133 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   1749  DE 29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA, CPF nº 29499313400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 3ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415133 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  1750 DE  29   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 250/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 33357714434, matrícula nº 34.043-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico 1, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar de 30 de abril de 2012. Código de Lotação nº 34151152 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  1751  DE  29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 30687094828, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  1752    DE   29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, GUILHERME VIEIRA FIGUEIREDO, CPF nº 10509350470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1753    DE   29     DE   JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA DIAS, CPF nº 05282687402, matrícula nº 92.495-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº    1754     DE  29    DE            JUNHO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2011-GAB do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 1516/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do no Recife    R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, a servidora MARIA LUCINEIDE PORTO AMORIM, Médica, Matrícula   nº 78.069-0, CPF nº 249.061.234-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1755   DE    29      DE                JUNHO   DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 036 de 01/04/2008 e homologado no DOM nº. 073 de 01/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Enfermeiro 40h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 1642/2012 GAB/SS:     ENFERMEIRO 40H    INSC CLASS NOME    CPF  901369 280 CHARLENE KELLY CLARK MAGALHAES 69577684491  915966 281 ANA ELIZABETH VIEIRA DE MELLO 84459808404  902931 282 ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA E LUNA 02337418448  909703 283 DANIELLE PATRICIA DE BARROS SANTOS 93281170463  930581 284 CLARA ANNE DE SOUSA 75918153349  906610 285 SANDRA KARLA SILVA DE AGUIAR 02604466457  902581 286 ANA CAROLINE NOVAES SOARES 02866751450  901516 287 LUDMILA TORRES DE OLIVEIRA 03222815470  909485 288 PAULA FERREIRA DE LIMA 03521340465  904882 289 IRIS TERTULIANO CHALEGRE HONORATO 00914784480  912067 290 DANIELE CRISTINE TOSCANO GUERRA TAVARES 01083017454  909798 291 ERICA FIGUEREDO MOREIRA 01088788483  930325 292 JOAO IDEMBURGO SILVA CRUZ FILHO 00037628313  903451 293 CLOVIS TADEU DA SILVEIRA BARROS 08447772420  911500 294 MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA 19684720459  909656 295 MAGNILDE ALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 25382888434  907549 296 IZANEIDE DE CARVALHO PRIMO 44994575487  910174 297 CRISTIANE MARIA DE FREITAS MOTA 38729687420  929819 298 ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE 46931953400  918514 299 MARIA HELENA DA SILVA MAGALHAES 73386693415  914690 300 JOANA DARC DO NASCIMENTO ROCHA 79625738487  904526 301 ADRIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 96390409400  930349 302 PAULA FERREIRA DE CARVALHO 88979571453  908051 303 CLELIANE PRAZERES R. MORAIS DA CUNHA 02198598418  912557 304 GABRIELA LINHARES PETROLA BASTOS 72397675315  932255 305 CINTHIA MARINA DO NASCIMENTO 02059702909  908550 306 RENATA CABRAL DA MATA BUONORA 02512126455  917319 307 MARCIA EUGENIA CRUZ MACEDO 02404088459  909913 308 MAURICIA FIGUEIROA DA SILVA 02465629433  920607 309 ANNA KARLA SILVA D EOLIVEIRA 03274784460  912393 310 TULIA CARVALHO MARTINS CAVALCANTI 03679795432  916893 311 JOSILENY DE LIMA BARBOSA 03062254416  909235 312 MARIANA EMIDIO DULTRA 00892809469  929275 313 DANIELLE FERREIRA DE CARVALHO NUNES LEAO 03325297463  909771 314 CARMEN CAVALCANTE PINHEIRO 80469027304  912644 315 JULIANA SILVA DE LUCENA 00855864478  906046 316 VIRGINIA RAQUEL DE HOLANDA FERREIRA 04190934437  929154 317 CLEA MEDEIROS DOS SANTOS 05815322440  930610 318 SORAYA CIANA DANTAS DAS CHAGAS 01283283476  929561 319 JOSELINA SANTANA DA SILVA 44695314487  907731 320 WILLMA EMILIA MIRANDA DE FARIAS 68613199453  914531 321 MARIA LUCIA AGUIAR DE LIMA 68757247404  907517 322 PAULA VIRGINIA SILVA 89939271468  902534 323 FABIANA GOMES VALEN"],
    [2517,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portarias",1,"ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE  3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS  R$ 1.000,00       PORTARIA Nº   1747 DE 29 DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, EMÍLIA MÁRCIA LAPA TEIXEIRA AVELINO, CPF nº 49727826415, matrícula nº 69.980-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 345 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº  1748   DE   29   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA MIRANDA, CPF nº 33577960400, matrícula nº 19.140-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 3ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415133 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   1749  DE 29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA, CPF nº 29499313400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 3ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415133 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  1750 DE  29   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 250/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 33357714434, matrícula nº 34.043-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico 1, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar de 30 de abril de 2012. Código de Lotação nº 34151152 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  1751  DE  29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 30687094828, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  1752    DE   29  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, GUILHERME VIEIRA FIGUEIREDO, CPF nº 10509350470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Políticas Ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1753    DE   29     DE   JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA DIAS, CPF nº 05282687402, matrícula nº 92.495-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº    1754     DE  29    DE            JUNHO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2011-GAB do Secretário Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 1516/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do no Recife    R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, a servidora MARIA LUCINEIDE PORTO AMORIM, Médica, Matrícula   nº 78.069-0, CPF nº 249.061.234-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1755   DE    29      DE                JUNHO   DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 036 de 01/04/2008 e homologado no DOM nº. 073 de 01/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Enfermeiro 40h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 1642/2012 GAB/SS:     ENFERMEIRO 40H    INSC CLASS NOME    CPF  901369 280 CHARLENE KELLY CLARK MAGALHAES 69577684491  915966 281 ANA ELIZABETH VIEIRA DE MELLO 84459808404  902931 282 ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA E LUNA 02337418448  909703 283 DANIELLE PATRICIA DE BARROS SANTOS 93281170463  930581 284 CLARA ANNE DE SOUSA 75918153349  906610 285 SANDRA KARLA SILVA DE AGUIAR 02604466457  902581 286 ANA CAROLINE NOVAES SOARES 02866751450  901516 287 LUDMILA TORRES DE OLIVEIRA 03222815470  909485 288 PAULA FERREIRA DE LIMA 03521340465  904882 289 IRIS TERTULIANO CHALEGRE HONORATO 00914784480  912067 290 DANIELE CRISTINE TOSCANO GUERRA TAVARES 01083017454  909798 291 ERICA FIGUEREDO MOREIRA 01088788483  930325 292 JOAO IDEMBURGO SILVA CRUZ FILHO 00037628313  903451 293 CLOVIS TADEU DA SILVEIRA BARROS 08447772420  911500 294 MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA 19684720459  909656 295 MAGNILDE ALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 25382888434  907549 296 IZANEIDE DE CARVALHO PRIMO 44994575487  910174 297 CRISTIANE MARIA DE FREITAS MOTA 38729687420  929819 298 ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE 46931953400  918514 299 MARIA HELENA DA SILVA MAGALHAES 73386693415  914690 300 JOANA DARC DO NASCIMENTO ROCHA 79625738487  904526 301 ADRIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 96390409400  930349 302 PAULA FERREIRA DE CARVALHO 88979571453  908051 303 CLELIANE PRAZERES R. MORAIS DA CUNHA 02198598418  912557 304 GABRIELA LINHARES PETROLA BASTOS 72397675315  932255 305 CINTHIA MARINA DO NASCIMENTO 02059702909  908550 306 RENATA CABRAL DA MATA BUONORA 02512126455  917319 307 MARCIA EUGENIA CRUZ MACEDO 02404088459  909913 308 MAURICIA FIGUEIROA DA SILVA 02465629433  920607 309 ANNA KARLA SILVA D EOLIVEIRA 03274784460  912393 310 TULIA CARVALHO MARTINS CAVALCANTI 03679795432  916893 311 JOSILENY DE LIMA BARBOSA 03062254416  909235 312 MARIANA EMIDIO DULTRA 00892809469  929275 313 DANIELLE FERREIRA DE CARVALHO NUNES LEAO 03325297463  909771 314 CARMEN CAVALCANTE PINHEIRO 80469027304  912644 315 JULIANA SILVA DE LUCENA 00855864478  906046 316 VIRGINIA RAQUEL DE HOLANDA FERREIRA 04190934437  929154 317 CLEA MEDEIROS DOS SANTOS 05815322440  930610 318 SORAYA CIANA DANTAS DAS CHAGAS 01283283476  929561 319 JOSELINA SANTANA DA SILVA 44695314487  907731 320 WILLMA EMILIA MIRANDA DE FARIAS 68613199453  914531 321 MARIA LUCIA AGUIAR DE LIMA 68757247404  907517 322 PAULA VIRGINIA SILVA 89939271468  902534 323 FABIANA GOMES VALEN"],
    [2518,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portarias",2,"TIM 73466719453  915138 324 GINNA CYBELLE MAURICIO VANDERLEY 01944996427  901677 325 ANA PAULA ALVES 84143185415  901647 326 CRISTINA VALENCA GEROSINO 03635431478  900607 327 MAILTON ALVES DA SILVA 98024205491  904108 328 ALESSANDRA KARLA DOS SANTOS BARROS 03033983456  909848 329 GILMARA VINHOTE DE ALBUQUERQUE 02514489407  901320 330 DALIA WILLIANY PINTO DE ARAUJO 02953940480  908266 331 MARIA DO CEU DA SILVA GONCALVES 02298850470  902885 332 GLAUSSY VONNI NEVES BELTRAN 03151105467  916005 333 SANDRA MARIA GOMES FERREIRA FERNANDES 00878443460  903837 334 IZABEL CRISTINA ARAUJO ROZA 02546152440  911824 335 MARCIO RODRIGO ALVES DOS PRAZERES 00855267461  900062 336 SILVANA CRISTINA DA SILVA ALBUQUERQUE 03441019407  904118 337 ISABELA DE LIMA DIAS 03663912400  903555 338 ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES 03952166480  900526 339 DEBORA BENTO E SILVA 03752913428    Por Cargos Vagos:  Lei nº 17.233/2006    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    1238   DE       27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:    Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente e Pregoeiro.  2- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, membro -   4-LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, integrante da equipe de apoio -       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 95.704-3, Presidenta e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro.  4 - FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, mat. 87.317-3, CPF nº 02666601420, Membro,      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta e Pregoeira -   2- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro e integrante da equipe de apoio -       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, CPF nº 77100930430, mat. n° 86.158-0, membro, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, mat. nº 30.844-7, integrante da equipe de apoio -       SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro e integrante da equipe de apoio.  4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -   Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1620 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2012 - GAB/SESAN, referente a exoneração  e nomeação do servidor LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, CPF nº 06189016472, matrícula nº 73.661-5,  Onde se lê: 'a contar da data da publicação'  Leia-se: 'a contar de 01 de julho de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2519,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portarias",2,"TIM 73466719453  915138 324 GINNA CYBELLE MAURICIO VANDERLEY 01944996427  901677 325 ANA PAULA ALVES 84143185415  901647 326 CRISTINA VALENCA GEROSINO 03635431478  900607 327 MAILTON ALVES DA SILVA 98024205491  904108 328 ALESSANDRA KARLA DOS SANTOS BARROS 03033983456  909848 329 GILMARA VINHOTE DE ALBUQUERQUE 02514489407  901320 330 DALIA WILLIANY PINTO DE ARAUJO 02953940480  908266 331 MARIA DO CEU DA SILVA GONCALVES 02298850470  902885 332 GLAUSSY VONNI NEVES BELTRAN 03151105467  916005 333 SANDRA MARIA GOMES FERREIRA FERNANDES 00878443460  903837 334 IZABEL CRISTINA ARAUJO ROZA 02546152440  911824 335 MARCIO RODRIGO ALVES DOS PRAZERES 00855267461  900062 336 SILVANA CRISTINA DA SILVA ALBUQUERQUE 03441019407  904118 337 ISABELA DE LIMA DIAS 03663912400  903555 338 ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES 03952166480  900526 339 DEBORA BENTO E SILVA 03752913428    Por Cargos Vagos:  Lei nº 17.233/2006    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    1238   DE       27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:    Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente e Pregoeiro.  2- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, membro -   4-LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, integrante da equipe de apoio -       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 95.704-3, Presidenta e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro.  4 - FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, mat. 87.317-3, CPF nº 02666601420, Membro,      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta e Pregoeira -   2- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro e integrante da equipe de apoio -       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, CPF nº 77100930430, mat. n° 86.158-0, membro, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, mat. nº 30.844-7, integrante da equipe de apoio -       SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro e integrante da equipe de apoio.  4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -   Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1620 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2012 - GAB/SESAN, referente a exoneração  e nomeação do servidor LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, CPF nº 06189016472, matrícula nº 73.661-5,  Onde se lê: 'a contar da data da publicação'  Leia-se: 'a contar de 01 de julho de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2520,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Projeto",1,"( Em anexo )    A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)"],
    [2521,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Projeto",1,"( Em anexo )    A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)"],
    [2522,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","RELAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS PARA PREMIAÇÃO:",1,"Grupo Infantil:  1º Lugar:  Quadrilha Mirim Trapiá Pernambucana  Valor premiação: R$ 3.500,00 + 1.000,00 = R$ 4.500,00  Responsável pelo recebimento: Clécio Barbosa da Silva  CPF 041.619.194-09    2º Lugar: Quadrilha Mirim Menezes na Roça  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + 1.000,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: Danilo Menezes  Santos  CPF 096.521.354-45    3º Lugar: Quadrilha Mirim Evolução  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + 1.000,00 = R$ 2.500,00  Responsável pelo recebimento:  Nilton Rocha Alexandre da Silva  CPF 432.756.724-87    4º Lugar: Quadrilha Junina Xilindró de Ritmos  Valor da premiação: R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00  Responsável pelo recebimento: Sérgio Pereira da Silva  CPF 864.922.334-68    5º Lugar: Quadrilha Junina Matutinho Dançante  Valor da premiação: R$ 500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 1.500,00  Responsável pelo Recebimento: Marcos Pereira de Lira  CPF  478.790.414-00    Premiação de classificação:  Quadrilha Mirim Junina Beija Flor  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Cleyton Augusto Cazuza da Silva  CPF 043.865.894-90    Quadrilha Pisa na Fulô  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: R$ Joseja Maurícia Soares  CPF 882.815.074-20    Grupo Dois (Adulto):  1º Lugar: Quadrilha Buscapé  Valor da premiação: R$ 4.000 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00  Responsável pelo recebimento: Pedro Luiz Coelho de Souza  CPF 375.038.714-15    2º Lugar: Quadrilha Pisa no Espinho  Valor da premiação: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00  Responsável pelo recebimento: Silas Buarque Lira Júnior  CPF 415.900.664-72    3º Lugar:  Quadrilha Junina Chá de Zabumba  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: Williamar Ferreira das Neves  CPF 087.040.294-37  4º Lugar: Quadrilha Junina Moderna Fuzarca  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.500,00  Responsável pelo recebimento: Adgelson Antônio Soares da Silva  CPF 715.355.434-34     5º Lugar: Quadrilha Junina Mistura de Cor  Valor da premiação: R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00  Responsável pelo recebimento: José Pereira Neves  CPF 183.182.664-04    Premiação de classificação:  Quadrilha Junina Balançarte  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: José Roberto Soares  CPF 103.427.004-48     Quadrilha Junina Luará  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Enock Severino Ramos  CPF 831.220.104-10     Quadrilha Junina Rapa Coco  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Reginaldo Máximo dos Santos  CPF 577.771.874-49    Quadrilha Junina Adrenalina  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Maria da Conceição de Albuquerque Barbosa   CPF 105.039.274-49     Quadrilha Junina Renascer  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Natalia Tayane Cândido dos Santos  CPF 390.095.168-30       Quadrilha Junina Matutinho  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Maria das Graças Silvestre  CPF 960.255.064-34     Quadrilha Junina Amigos de Furacão  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Ademar Ferreira do Nascimento  CPF 298.862.364-34     Quadrilha Junina Mafuá  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento:  José Eduardo Lira Costa  CPF 698.589.264-72       Quadrilha Junina Pisada Arretada  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento:  Jefferson Alexandre da Silva  CPF 061.659.884-07       Grupo Um (Adulto)  1º Lugar: Quadrilha Junina Raio de Sol  Valor da premiação: R$ 7.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 8.500,00  Responsável pelo recebimento: Alana Maria Pinto do Nascimento  CPF 194.407.584-49       2º Lugar: Quadrilha Junina Lumiar  Valor da premiação: R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.500,00  Responsável pelo recebimento: Fábio Silva de Andrade Souza  CPF 862.024.304-78   3º Lugar: Quadrilha Junina Zabumba  Valor da premiação: R$ 3.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 5.000,00  Responsável pelo recebimento: Jailson Monteiro da Silva  CPF 799.539.304-06     4º Lugar: Quadrilha Junina Tradição  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.500,00  Responsável pelo recebimento: Márcio da Conceição  CPF 021.816.284-75     5º Lugar: Quadrilha Dona Matuta  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: George Antonio Cunha de Araújo  CPF: 043.639.994-62    Premiação de Classificação:  Quadrilha Junina Traquejo  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Wanderson José da Silva  CPF 040.341.374-52     Quadrilha Junina Terror do Alto  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Erinaldo Barbosa da Silva  CPF 698.526.694-00     Quadrilha Junina Traque de Massa  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Sérgio Ricardo da Silva Lins  CPF 898.902.134-00     Quadrilha Junina Aquarela Nordestina  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Clécio Iraquitan Dias Barbosa  CPF 008.111.324-20     Quadrilha Junina Bacamarte  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Fábio  da Silva Gomes  CPF  822.466.454-68     Quadrilha Junina Blemoart  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Valdemir Joaquim de Santana  CPF 327.049.764-49     Quadrilha Sanfona Matuta  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Leisiane Aparecida Nascimento  CPF 073.659.574-09"],
    [2523,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","RELAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS PARA PREMIAÇÃO:",1,"Grupo Infantil:  1º Lugar:  Quadrilha Mirim Trapiá Pernambucana  Valor premiação: R$ 3.500,00 + 1.000,00 = R$ 4.500,00  Responsável pelo recebimento: Clécio Barbosa da Silva  CPF 041.619.194-09    2º Lugar: Quadrilha Mirim Menezes na Roça  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + 1.000,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: Danilo Menezes  Santos  CPF 096.521.354-45    3º Lugar: Quadrilha Mirim Evolução  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + 1.000,00 = R$ 2.500,00  Responsável pelo recebimento:  Nilton Rocha Alexandre da Silva  CPF 432.756.724-87    4º Lugar: Quadrilha Junina Xilindró de Ritmos  Valor da premiação: R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00  Responsável pelo recebimento: Sérgio Pereira da Silva  CPF 864.922.334-68    5º Lugar: Quadrilha Junina Matutinho Dançante  Valor da premiação: R$ 500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 1.500,00  Responsável pelo Recebimento: Marcos Pereira de Lira  CPF  478.790.414-00    Premiação de classificação:  Quadrilha Mirim Junina Beija Flor  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Cleyton Augusto Cazuza da Silva  CPF 043.865.894-90    Quadrilha Pisa na Fulô  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: R$ Joseja Maurícia Soares  CPF 882.815.074-20    Grupo Dois (Adulto):  1º Lugar: Quadrilha Buscapé  Valor da premiação: R$ 4.000 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00  Responsável pelo recebimento: Pedro Luiz Coelho de Souza  CPF 375.038.714-15    2º Lugar: Quadrilha Pisa no Espinho  Valor da premiação: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00  Responsável pelo recebimento: Silas Buarque Lira Júnior  CPF 415.900.664-72    3º Lugar:  Quadrilha Junina Chá de Zabumba  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: Williamar Ferreira das Neves  CPF 087.040.294-37  4º Lugar: Quadrilha Junina Moderna Fuzarca  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.500,00  Responsável pelo recebimento: Adgelson Antônio Soares da Silva  CPF 715.355.434-34     5º Lugar: Quadrilha Junina Mistura de Cor  Valor da premiação: R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00  Responsável pelo recebimento: José Pereira Neves  CPF 183.182.664-04    Premiação de classificação:  Quadrilha Junina Balançarte  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: José Roberto Soares  CPF 103.427.004-48     Quadrilha Junina Luará  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Enock Severino Ramos  CPF 831.220.104-10     Quadrilha Junina Rapa Coco  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Reginaldo Máximo dos Santos  CPF 577.771.874-49    Quadrilha Junina Adrenalina  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Maria da Conceição de Albuquerque Barbosa   CPF 105.039.274-49     Quadrilha Junina Renascer  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Natalia Tayane Cândido dos Santos  CPF 390.095.168-30       Quadrilha Junina Matutinho  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Maria das Graças Silvestre  CPF 960.255.064-34     Quadrilha Junina Amigos de Furacão  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento: Ademar Ferreira do Nascimento  CPF 298.862.364-34     Quadrilha Junina Mafuá  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento:  José Eduardo Lira Costa  CPF 698.589.264-72       Quadrilha Junina Pisada Arretada  Valor: R$ 1.000,00  Responsável pelo recebimento:  Jefferson Alexandre da Silva  CPF 061.659.884-07       Grupo Um (Adulto)  1º Lugar: Quadrilha Junina Raio de Sol  Valor da premiação: R$ 7.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 8.500,00  Responsável pelo recebimento: Alana Maria Pinto do Nascimento  CPF 194.407.584-49       2º Lugar: Quadrilha Junina Lumiar  Valor da premiação: R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.500,00  Responsável pelo recebimento: Fábio Silva de Andrade Souza  CPF 862.024.304-78   3º Lugar: Quadrilha Junina Zabumba  Valor da premiação: R$ 3.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 5.000,00  Responsável pelo recebimento: Jailson Monteiro da Silva  CPF 799.539.304-06     4º Lugar: Quadrilha Junina Tradição  Valor da premiação: R$ 2.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.500,00  Responsável pelo recebimento: Márcio da Conceição  CPF 021.816.284-75     5º Lugar: Quadrilha Dona Matuta  Valor da premiação: R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00  Responsável pelo recebimento: George Antonio Cunha de Araújo  CPF: 043.639.994-62    Premiação de Classificação:  Quadrilha Junina Traquejo  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Wanderson José da Silva  CPF 040.341.374-52     Quadrilha Junina Terror do Alto  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Erinaldo Barbosa da Silva  CPF 698.526.694-00     Quadrilha Junina Traque de Massa  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Sérgio Ricardo da Silva Lins  CPF 898.902.134-00     Quadrilha Junina Aquarela Nordestina  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Clécio Iraquitan Dias Barbosa  CPF 008.111.324-20     Quadrilha Junina Bacamarte  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Fábio  da Silva Gomes  CPF  822.466.454-68     Quadrilha Junina Blemoart  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Valdemir Joaquim de Santana  CPF 327.049.764-49     Quadrilha Sanfona Matuta  Valor: R$ 1.500,00  Responsável pelo recebimento: Leisiane Aparecida Nascimento  CPF 073.659.574-09"],
    [2524,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","RESULTADO - EDITAL AMPLIFICADORES 2011/2012  - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"RESULTADO - EDITAL AMPLIFICADORES 2011/2012  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público os projetos selecionados para o Edital Amplificadores 2011/2012, na categoria 'Curadorias para Exposições Coletivas ou Individuais', quais sejam:    Projeto: 'Vocalizações' - Ana Maria Maia (PE/SP)  Ana Maria Maia Antunes - R$ 6.000,00    Projeto: 'As Mulheres de Benício' - Bebel Abreu (PB/SP)  Isabel Frota de Abreu - R$ 6.000,00    Projeto: 'Black Market' - Paulo Almeida (SP)  Paulo Roberto de Almeida - R$ 6.000,00    Informações no telefone: (81) 3355-3127.    Em vista da impossibilidade das pessoas selecionadas para a Comissão Julgadora do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Adulta e 14º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Infantil, abaixo relacionadas, não possuir disponibilidade de tempo para assumir a função, foram substituídas conforme relação abaixo:  Ana Paula Rodrigues Miranda  Substitui: Alvaro Antonio de Freitas  Geraldo José Vital  Substitui: Ericson Fernando Saraiva Souza  Luiz Eduardo Pinheiro Sarmento  Substitui: Fernanda Ferrari Pizzato  Isolda Virginia Marinho da Silva  Substitui: Felipe Cassio Silva de Lemos  Ivonete José de Melo  Substitui: Andreza de Casto Melo  André Brasileiro  Diretor Presidente/FCCR"],
    [2525,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","RESULTADO - EDITAL AMPLIFICADORES 2011/2012  - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"RESULTADO - EDITAL AMPLIFICADORES 2011/2012  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público os projetos selecionados para o Edital Amplificadores 2011/2012, na categoria 'Curadorias para Exposições Coletivas ou Individuais', quais sejam:    Projeto: 'Vocalizações' - Ana Maria Maia (PE/SP)  Ana Maria Maia Antunes - R$ 6.000,00    Projeto: 'As Mulheres de Benício' - Bebel Abreu (PB/SP)  Isabel Frota de Abreu - R$ 6.000,00    Projeto: 'Black Market' - Paulo Almeida (SP)  Paulo Roberto de Almeida - R$ 6.000,00    Informações no telefone: (81) 3355-3127.    Em vista da impossibilidade das pessoas selecionadas para a Comissão Julgadora do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Adulta e 14º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Infantil, abaixo relacionadas, não possuir disponibilidade de tempo para assumir a função, foram substituídas conforme relação abaixo:  Ana Paula Rodrigues Miranda  Substitui: Alvaro Antonio de Freitas  Geraldo José Vital  Substitui: Ericson Fernando Saraiva Souza  Luiz Eduardo Pinheiro Sarmento  Substitui: Fernanda Ferrari Pizzato  Isolda Virginia Marinho da Silva  Substitui: Felipe Cassio Silva de Lemos  Ivonete José de Melo  Substitui: Andreza de Casto Melo  André Brasileiro  Diretor Presidente/FCCR"],
    [2526,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","EXTRATO - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: o aditamento contratual no valor de R$ 88.700,00, equivalente a aproximadamente 13,65% do valor global do contrato, conforme CI nº. 055/2012, GOMS-FCCR, referente à Ata de Registro de Preços nº 007/2011.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2011, celebrado em 01.06.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Lages Figuerôa Ltda. Firmado em 28.05.2012. Objeto: prorrogação do Contrato nº 321/2011, de Prestação de Serviço, cujo objeto refere-se à locação de duas máquinas copiadoras multifuncionais Laser Monocromáticas - linha DCP-8085DN Brother incluindo assistência técnica/manutenção, reposição de peças e todo material de consumo correlato. Prazo Aditado: 12 meses.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Frederyco Alexandre Coelho Figueiredo-ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 07 em conformidade com o edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 62.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda-ME. Objeto: cessão de estrutura de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos, palhoção, fechamento e gradil desta cidade, em relação aos lotes 08, 10, 17, 18 em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 177.955,40. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ampliar - Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME. Objeto: cessão de estrutura de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos e palanque, nesta cidade, em relação aos lotes 01, 03, 04, 05 e 16 em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 3.180,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 492/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda-ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas, que serão utilizadas no São João 2012, em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 48.000,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa TC Impressão Digital Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, a serem utilizadas durante o ciclo junino 2012, nesta cidade, em conformidade com o Processo Licitatório nº 036/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 027/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 54.400,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.06.20112. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de entrada e demais elementos de infraestrutura, para serem utilizados no Sítio Trindade, no Ciclo Junino 2012, em conformidade com o Processo Licitatório nº 043/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 033/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 60.000,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 29 de junho de 2012.    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA"],
    [2527,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","EXTRATO - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: o aditamento contratual no valor de R$ 88.700,00, equivalente a aproximadamente 13,65% do valor global do contrato, conforme CI nº. 055/2012, GOMS-FCCR, referente à Ata de Registro de Preços nº 007/2011.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2011, celebrado em 01.06.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Lages Figuerôa Ltda. Firmado em 28.05.2012. Objeto: prorrogação do Contrato nº 321/2011, de Prestação de Serviço, cujo objeto refere-se à locação de duas máquinas copiadoras multifuncionais Laser Monocromáticas - linha DCP-8085DN Brother incluindo assistência técnica/manutenção, reposição de peças e todo material de consumo correlato. Prazo Aditado: 12 meses.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Frederyco Alexandre Coelho Figueiredo-ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 07 em conformidade com o edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 62.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda-ME. Objeto: cessão de estrutura de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos, palhoção, fechamento e gradil desta cidade, em relação aos lotes 08, 10, 17, 18 em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 177.955,40. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ampliar - Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME. Objeto: cessão de estrutura de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos e palanque, nesta cidade, em relação aos lotes 01, 03, 04, 05 e 16 em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 3.180,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 492/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda-ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas, que serão utilizadas no São João 2012, em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 48.000,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa TC Impressão Digital Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, a serem utilizadas durante o ciclo junino 2012, nesta cidade, em conformidade com o Processo Licitatório nº 036/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 027/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 54.400,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.06.20112. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de entrada e demais elementos de infraestrutura, para serem utilizados no Sítio Trindade, no Ciclo Junino 2012, em conformidade com o Processo Licitatório nº 043/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 033/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 60.000,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 29 de junho de 2012.    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA"],
    [2528,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 107/2012-GAB/SS, DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, matrícula nº 90.0604-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Distrito Sanitário II, em substituição do servidor Edmilso Cavalcante da Rocha, CPF nº 142.594.784-00, sob a matrícula nº 19.725-2.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 108/2012-GAB/SS, DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar o servidor Claudio Fernando de Melo, CPF nº 218.099.094-49, matrícula nº 37.541-4, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Hospital Maria Gravo Gama, do Distrito Sanitário V, em substituição do servidor Cleonio Veras Borba, CPF nº 024.129.104-64, sob a matrícula nº 89.097-2.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 111/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Fátima Roseane Farias do Nascimento, Enfermeira, matrícula nº 65.470-0 CPF nº 023.822.544-59, da Gerência de Serviços de Regulação Médica - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 181621 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Valéria Mendes dos Santos, Técnico em Saúde Bucal, matrícula nº 74.661-2 CPF nº 022.219.154-61, da Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/03/2012.    Elaine Cristina dos S. Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.178-0 CPF nº 007.694.644-40, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112127 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181139 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/05/2012.    Iara Jane Salsa B. De Menezes, Enfermeira, matrícula nº 92.431-5 CPF nº 035.327.404-60, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151911 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Sandra Cristina da Costa, Técnica de enfermagem, matrícula nº 91.718-8 CPF nº 769.961.504-53, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Edja Márcia Barbosa da S. Reis, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.682-2 CPF nº 855.893.734-68, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181148 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/05/2012.    Noemia Lins de Melo Filha, Enfermeira, matrícula nº 89.685-6,  CPF nº 036.710.914-01, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Renee Ribeiro, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811511312 e Centro de Custo nº 18012079), para Maternidade Prof Bandeira Filho (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Márcia Maria do Nascimento, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.422-4 CPF nº 833.024.334-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Kelly Cristina Gomes de Lima, Enfermeira, matrícula nº 86.470-3 CPF nº 029.865.844-54, da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.  Jackelyne Faierstein Carneiro, Enfermeira, matrícula nº 91.531-4 CPF nº 922.780514-15, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181158 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Fernandes Figueira , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811514 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.    Rosimeire Ferreira Rocha Bezerra, Enfermeira, matrícula nº 86.008-6 CPF nº 427.432.654-34, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/10/2008.    Mirian Maria da S Vasconcelos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.660-2 CPF nº 832.784.194-72, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112132 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/04/2012.    Jadelma dos Santos Nascimento, Técnica de enfermagem, matrícula nº 91.695-1 CPF nº 802.237.964-68, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.      Lindalva Teixeira Milanez, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.419-0 CPF nº 832.062.304-97, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.    Flávia Cristina Guimarães Pereira, Médica, matrícula nº 74.271-2 CPF nº 665.923.644-91, da Unidade de Saúde da Família José Severiano da Silva Capilé, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811254 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131161 e"],
    [2529,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 107/2012-GAB/SS, DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Manoela Gabriel Martins, CPF nº 051.795.714-05, matrícula nº 90.0604-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Distrito Sanitário II, em substituição do servidor Edmilso Cavalcante da Rocha, CPF nº 142.594.784-00, sob a matrícula nº 19.725-2.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 108/2012-GAB/SS, DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar o servidor Claudio Fernando de Melo, CPF nº 218.099.094-49, matrícula nº 37.541-4, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Hospital Maria Gravo Gama, do Distrito Sanitário V, em substituição do servidor Cleonio Veras Borba, CPF nº 024.129.104-64, sob a matrícula nº 89.097-2.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 111/ 2012 - GAB/SS, EM 27 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Fátima Roseane Farias do Nascimento, Enfermeira, matrícula nº 65.470-0 CPF nº 023.822.544-59, da Gerência de Serviços de Regulação Médica - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 181621 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência do SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Valéria Mendes dos Santos, Técnico em Saúde Bucal, matrícula nº 74.661-2 CPF nº 022.219.154-61, da Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Bruno Maia, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/03/2012.    Elaine Cristina dos S. Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.178-0 CPF nº 007.694.644-40, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112127 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181139 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/05/2012.    Iara Jane Salsa B. De Menezes, Enfermeira, matrícula nº 92.431-5 CPF nº 035.327.404-60, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151911 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Sandra Cristina da Costa, Técnica de enfermagem, matrícula nº 91.718-8 CPF nº 769.961.504-53, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Edja Márcia Barbosa da S. Reis, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.682-2 CPF nº 855.893.734-68, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181148 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/05/2012.    Noemia Lins de Melo Filha, Enfermeira, matrícula nº 89.685-6,  CPF nº 036.710.914-01, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Renee Ribeiro, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811511312 e Centro de Custo nº 18012079), para Maternidade Prof Bandeira Filho (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Márcia Maria do Nascimento, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.422-4 CPF nº 833.024.334-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/05/2012.    Kelly Cristina Gomes de Lima, Enfermeira, matrícula nº 86.470-3 CPF nº 029.865.844-54, da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.  Jackelyne Faierstein Carneiro, Enfermeira, matrícula nº 91.531-4 CPF nº 922.780514-15, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181158 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Fernandes Figueira , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811514 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.    Rosimeire Ferreira Rocha Bezerra, Enfermeira, matrícula nº 86.008-6 CPF nº 427.432.654-34, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/10/2008.    Mirian Maria da S Vasconcelos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.660-2 CPF nº 832.784.194-72, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112132 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/04/2012.    Jadelma dos Santos Nascimento, Técnica de enfermagem, matrícula nº 91.695-1 CPF nº 802.237.964-68, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.      Lindalva Teixeira Milanez, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.419-0 CPF nº 832.062.304-97, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181125 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 08/05/2012.    Flávia Cristina Guimarães Pereira, Médica, matrícula nº 74.271-2 CPF nº 665.923.644-91, da Unidade de Saúde da Família José Severiano da Silva Capilé, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811254 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131161 e"],
    [2530,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/05/2012.  Edvânia de Oliveira Pompeu , Técnico de Enfermagem, matrícula nº 91.732-1 CPF nº 869.964.364-00, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/04/2012.    Eliane Maria Pereira, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 93.729-2 CPF nº 043.508.564-63, da Policlínica Lessa de Andrade,  do Distrito Sanitário IV, (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Cintia Rodrigues Lima dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 79.699-1 CPF nº 014.574.074-93, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/05/2012.    Maria de Fátima Moreira Sales, Médica, matrícula nº 74.317-3 CPF nº 529.961.404-78 , da Unidade de Saúde da Família Bongi Boa Ideia, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811551 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/05/2012.      Carlos Augusto Barros de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 76.998-4 CPF nº 685.509.284-53  , da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para Sede do  Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811963 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.      Symone de Melo Breckenfeld, Enfermeira, matrícula nº 93.722-0 CPF nº 589.070.174-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.      Marcos Antônio Lima de Lira, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.886-7 CPF nº  621.677.824-20, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro  de Atenção Psicossocial David Capistrano do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/05/2012.  Niedja Maria da Costa, Agente Administrativo, matrícula nº 90.690-1 CPF nº 836.846.204-59, da Unidade de Saúde da Família Bogi Boa Ideia, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811551 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Sandra Conceição Maria Vieira, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 25.953-1 CPF nº 317.771.124.00, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para a Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.    Prisce Pauliana Marques Mangueira, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.617-7 CPF nº 807.220.243-04, da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111131 e Centro de Custo nº 18012079), a Diretoria  do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    PORTARIA Nº 112/2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando o previsto na Portaria nº 036/2009 - GAB/SS, de 31 de março de 2009,   R E S O L V E :     Art. 1º Ceder ao Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, a servidora Anete Rissin, Sanitarista, CPF nº 328.378.104-44, matrícula nº 65,929-5, a qual faz parte do quadro de pessoal desta Secretaria de Saúde.    Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.          PORTARIA Nº 113/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Sandra Santos B. Volpato, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.755-3 CPF nº 435.809.714-68, da Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica I, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/04/2012.    Telma Mariza de Souza Ferreira , Enfermeira, matrícula nº 93.721-6 CPF nº 821.974.074-49, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Mônica Francisca dos Santos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 93.726-9 CPF nº 783.632.684-53, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/04/2012.    Paulo Roberto P. Das Candeias, Técnico de Laboratório, matrícula nº 92.462-65 CPF nº 038.668.964-41, da Policlínica Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica a Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Thais Silva de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 91.563-0 CPF nº 045.454.234-85, da Unidade de Saúde PAM CEASA, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811515 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/05/2012.    Viviane Clara da Sila, Agente Administrativo, matrícula nº 90.683-0 CPF nº 632.753.094-04, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/09/2011.    Ricardo Alves da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 93.713-0  CPF nº 642.255.264-53, da Unidade de Saúde de Família Jardim São Paulo / Marina Gueiros, do Distrito Sanitário V (Código de lo"],
    [2531,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/05/2012.  Edvânia de Oliveira Pompeu , Técnico de Enfermagem, matrícula nº 91.732-1 CPF nº 869.964.364-00, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/04/2012.    Eliane Maria Pereira, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 93.729-2 CPF nº 043.508.564-63, da Policlínica Lessa de Andrade,  do Distrito Sanitário IV, (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2012.    Cintia Rodrigues Lima dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 79.699-1 CPF nº 014.574.074-93, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/05/2012.    Maria de Fátima Moreira Sales, Médica, matrícula nº 74.317-3 CPF nº 529.961.404-78 , da Unidade de Saúde da Família Bongi Boa Ideia, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811551 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/05/2012.      Carlos Augusto Barros de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 76.998-4 CPF nº 685.509.284-53  , da Diretoria do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para Sede do  Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811963 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.      Symone de Melo Breckenfeld, Enfermeira, matrícula nº 93.722-0 CPF nº 589.070.174-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.      Marcos Antônio Lima de Lira, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.886-7 CPF nº  621.677.824-20, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro  de Atenção Psicossocial David Capistrano do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/05/2012.  Niedja Maria da Costa, Agente Administrativo, matrícula nº 90.690-1 CPF nº 836.846.204-59, da Unidade de Saúde da Família Bogi Boa Ideia, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811551 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Sandra Conceição Maria Vieira, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 25.953-1 CPF nº 317.771.124.00, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para a Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/05/2012.    Prisce Pauliana Marques Mangueira, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.617-7 CPF nº 807.220.243-04, da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111131 e Centro de Custo nº 18012079), a Diretoria  do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    PORTARIA Nº 112/2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando o previsto na Portaria nº 036/2009 - GAB/SS, de 31 de março de 2009,   R E S O L V E :     Art. 1º Ceder ao Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, a servidora Anete Rissin, Sanitarista, CPF nº 328.378.104-44, matrícula nº 65,929-5, a qual faz parte do quadro de pessoal desta Secretaria de Saúde.    Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.          PORTARIA Nº 113/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Sandra Santos B. Volpato, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.755-3 CPF nº 435.809.714-68, da Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica I, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/04/2012.    Telma Mariza de Souza Ferreira , Enfermeira, matrícula nº 93.721-6 CPF nº 821.974.074-49, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Mônica Francisca dos Santos, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 93.726-9 CPF nº 783.632.684-53, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/04/2012.    Paulo Roberto P. Das Candeias, Técnico de Laboratório, matrícula nº 92.462-65 CPF nº 038.668.964-41, da Policlínica Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica a Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112126 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Thais Silva de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 91.563-0 CPF nº 045.454.234-85, da Unidade de Saúde PAM CEASA, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811515 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/05/2012.    Viviane Clara da Sila, Agente Administrativo, matrícula nº 90.683-0 CPF nº 632.753.094-04, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/09/2011.    Ricardo Alves da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 93.713-0  CPF nº 642.255.264-53, da Unidade de Saúde de Família Jardim São Paulo / Marina Gueiros, do Distrito Sanitário V (Código de lo"],
    [2532,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"tação nº 1811573 e Centro de Custo nº 18012611), para Unidade de Saúde da Família Planta dos Macacos II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811572 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 29/05/2012.    Ricardo José de Siqueira Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.472-1 CPF nº 708.135.154-91, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079), para Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 05/06/2012.    Múcio Miranda da Silva,  Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 67.477-6 CPF nº 195.793.304-68, do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131182 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Apipucos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811351 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2012.    Maria Goretti de Alencar Oliveira, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 64.682-0 CPF nº 683.415.634-87, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/05/2012.    Maria Betânia B. Medeiros da Costa, Enfermeira, matrícula nº 33.282-2 CPF nº 670.728.014-72, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811510 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111142 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/05/2012.  Rosália Ferraz Luciano, Enfermeiro, matrícula nº 33.849-0 CPF nº 197.067.824-00, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Julio Antunes B. Lins, Médico, matrícula nº 74.258-3 CPF nº 042.362.764-37, da Unidade de Saúde da Família Mangabeira, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811366 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Clube dos Delegados, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811274 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/06/2012.    Emanuelle de Fátima Pereira Carneiro, Enfermeira, matrícula nº 95.322-0 CPF nº 013.725.224-25 , da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I  (Código de lotação nº 18111131 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde PAM CEASA, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115151 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/05/2012.    Roberta Antunes de Araújo Gusmão, Psicóloga, matrícula nº 69.578-1 CPF nº 866.390.054-68, da Gerência de Relação de Trabalho e Gestão de Pessoas, da   Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813311 e Centro de Custo nº 18012074), para a Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113181 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Alcenides da Silva Siqueira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 91.473-9 CPF nº , da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116510 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 26/04/2011.    Maria de Fátima Ferreira Caio, Psicóloga, matrícula nº 34.455-0 CPF nº 410.013.894-68, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, (Código de lotação nº 18114122 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de  /2012.    Maria Clarisse Amazonas, Médica, matrícula nº 74.317-3 CPF nº 085.217.274-53, da unidade de Saúde da Família Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811453 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/05/2012.    Rebeca da Silva Pina Moura, Enfermeira, matrícula nº 91.575-4 CPF nº , da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/02/2012.    Leila Elisabeth Braga Herculano, Médica, matrícula nº 41.483-3 CPF nº 327.849.884-49  , da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112172 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do  Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Márcia Maria do Nascimento, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.422-4 CPF nº 833.024.334-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Glaubis Andrade Barreto, Técnica de Enfermagem, matrícula nº91.756-0 CPF nº 463.411.024-53  , da Unidade de saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/04/2012.    Elzevir Ferreira da Silva, Fisioterapeuta, matrícula nº 69.799-0 CPF nº 450.393.484-87, da Sedo do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181158 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.  Regiane Pereira das Neves, Enfermeira, matrícula nº 91.502-2 CPF nº 976.247.994-72, da unidade de Saúde Bidu Krause,  do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Psicossocial Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/05/2012.    Denise de Fátima Cavalcanti Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1 CPF nº 971.979.804-10, da Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR,  Diretoria  do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/12/2011.    Denise de Fátima Cavalcanti Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1 CPF nº 971.979.804-10, da Unida"],
    [2533,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"tação nº 1811573 e Centro de Custo nº 18012611), para Unidade de Saúde da Família Planta dos Macacos II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811572 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 29/05/2012.    Ricardo José de Siqueira Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.472-1 CPF nº 708.135.154-91, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079), para Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 05/06/2012.    Múcio Miranda da Silva,  Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 67.477-6 CPF nº 195.793.304-68, do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131182 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Apipucos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811351 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2012.    Maria Goretti de Alencar Oliveira, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 64.682-0 CPF nº 683.415.634-87, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/05/2012.    Maria Betânia B. Medeiros da Costa, Enfermeira, matrícula nº 33.282-2 CPF nº 670.728.014-72, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811510 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111142 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/05/2012.  Rosália Ferraz Luciano, Enfermeiro, matrícula nº 33.849-0 CPF nº 197.067.824-00, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Julio Antunes B. Lins, Médico, matrícula nº 74.258-3 CPF nº 042.362.764-37, da Unidade de Saúde da Família Mangabeira, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811366 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Clube dos Delegados, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811274 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/06/2012.    Emanuelle de Fátima Pereira Carneiro, Enfermeira, matrícula nº 95.322-0 CPF nº 013.725.224-25 , da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I  (Código de lotação nº 18111131 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde PAM CEASA, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115151 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/05/2012.    Roberta Antunes de Araújo Gusmão, Psicóloga, matrícula nº 69.578-1 CPF nº 866.390.054-68, da Gerência de Relação de Trabalho e Gestão de Pessoas, da   Diretoria Geral de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813311 e Centro de Custo nº 18012074), para a Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113181 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Alcenides da Silva Siqueira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 91.473-9 CPF nº , da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116510 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 26/04/2011.    Maria de Fátima Ferreira Caio, Psicóloga, matrícula nº 34.455-0 CPF nº 410.013.894-68, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, (Código de lotação nº 18114122 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de  /2012.    Maria Clarisse Amazonas, Médica, matrícula nº 74.317-3 CPF nº 085.217.274-53, da unidade de Saúde da Família Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811453 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/05/2012.    Rebeca da Silva Pina Moura, Enfermeira, matrícula nº 91.575-4 CPF nº , da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/02/2012.    Leila Elisabeth Braga Herculano, Médica, matrícula nº 41.483-3 CPF nº 327.849.884-49  , da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112172 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do  Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Márcia Maria do Nascimento, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.422-4 CPF nº 833.024.334-68, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/04/2012.    Glaubis Andrade Barreto, Técnica de Enfermagem, matrícula nº91.756-0 CPF nº 463.411.024-53  , da Unidade de saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/04/2012.    Elzevir Ferreira da Silva, Fisioterapeuta, matrícula nº 69.799-0 CPF nº 450.393.484-87, da Sedo do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181158 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.  Regiane Pereira das Neves, Enfermeira, matrícula nº 91.502-2 CPF nº 976.247.994-72, da unidade de Saúde Bidu Krause,  do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Psicossocial Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/05/2012.    Denise de Fátima Cavalcanti Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1 CPF nº 971.979.804-10, da Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR,  Diretoria  do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/12/2011.    Denise de Fátima Cavalcanti Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1 CPF nº 971.979.804-10, da Unida"],
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Edson Levi de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.625-6 CPF nº 457.629.964-68 , da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811614 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.          Maria José Ramos de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 20.048-5 CPF nº 368.268.634-72 , da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/06/2012.    Alexsandra dos Reis Barbosa, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 37.590-7 CPF nº 719.632.354-87, da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    Renata Martins Ribeiro Cavalcanti, Médica, matrícula nº 78.917-0 CPF nº 046.564.834-78 , da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/06/2012.    Gleiciane Souza de Andrade, Agente Administrativo matrícula nº 92.865-5 CPF nº 038.620.274-57, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Paulo Alcântara Farias, Médico, matrícula nº 68.235-0 CPF nº 233.556.894-91, do Unidade de Saúde da Família Água Viva, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811661 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811656 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/06/2012.    France Cleide da Silva Queiroz, Técnica em Saúde Bucal, matrícula nº 74.664-6 CPF nº 028.269.804-32, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família São João do Coque, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811162 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/06/2012.    PORTARIA Nº 114/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REM    Zilma Gomes Luz, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.192-3 CPF nº 035.308.904-48, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS  (Código de lotação nº 181622 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/06/2012.    Jerônimo Barreto Falcão, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.234-6 CPF nº 289.725.464-53, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/01/2012.    Sandra Santos B. Volpato, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.755-3 CPF nº 435.809.714-68, da Unidade de Saúde da Família Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/04/2012.    Carmem Lúcia Natário Medeiros Gurgel, Médico, matrícula nº 74.358-0 CPF nº 127.964.254-87, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/05/2012.    Cleice Xavier de Moares, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.484-4 CPF nº 861.728.404-87, da Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 14/06/2012.    Ana Cláudia de Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5 CPF nº 684.876.734-49, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181139 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/4/2012.    Sandra Lins Gomes de Melo, Agente Administrativo, matrícula nº 92.829-1 CPF nº 399.347.724-34, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811210 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/4/2012.    Silvia Neves Murta Moreira, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 90.631-3 CPF nº 037.237.524-38, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Maria Eduardo Cesse, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 18/4/2012.    PORTARIA Nº 115/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Bruno Marcello Mendonça Nascimento, Médico, matrícula nº 92.212-6, CPF nº 021.980.154-12, da Assistência de Serviço Financeiro do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 18116111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo"],
    [2535,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",4,"de de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR,  Diretoria  do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/12/2011.    Monique Magnolia V. Barbosa, Agente Administrativo, matrícula nº 92.863-6 CPF nº 028.286.414-81, da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116102 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena,  Diretoria  do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Edson Levi de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.625-6 CPF nº 457.629.964-68 , da Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811614 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.          Maria José Ramos de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 20.048-5 CPF nº 368.268.634-72 , da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/06/2012.    Alexsandra dos Reis Barbosa, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 37.590-7 CPF nº 719.632.354-87, da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2012.    Renata Martins Ribeiro Cavalcanti, Médica, matrícula nº 78.917-0 CPF nº 046.564.834-78 , da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/06/2012.    Gleiciane Souza de Andrade, Agente Administrativo matrícula nº 92.865-5 CPF nº 038.620.274-57, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012.    Paulo Alcântara Farias, Médico, matrícula nº 68.235-0 CPF nº 233.556.894-91, do Unidade de Saúde da Família Água Viva, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811661 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811656 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/06/2012.    France Cleide da Silva Queiroz, Técnica em Saúde Bucal, matrícula nº 74.664-6 CPF nº 028.269.804-32, da Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família São João do Coque, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811162 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/06/2012.    PORTARIA Nº 114/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REM    Zilma Gomes Luz, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.192-3 CPF nº 035.308.904-48, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS  (Código de lotação nº 181622 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/06/2012.    Jerônimo Barreto Falcão, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.234-6 CPF nº 289.725.464-53, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/01/2012.    Sandra Santos B. Volpato, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.755-3 CPF nº 435.809.714-68, da Unidade de Saúde da Família Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/04/2012.    Carmem Lúcia Natário Medeiros Gurgel, Médico, matrícula nº 74.358-0 CPF nº 127.964.254-87, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/05/2012.    Cleice Xavier de Moares, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.484-4 CPF nº 861.728.404-87, da Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 14/06/2012.    Ana Cláudia de Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5 CPF nº 684.876.734-49, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181139 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/4/2012.    Sandra Lins Gomes de Melo, Agente Administrativo, matrícula nº 92.829-1 CPF nº 399.347.724-34, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811210 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/4/2012.    Silvia Neves Murta Moreira, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 90.631-3 CPF nº 037.237.524-38, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116710 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Maria Eduardo Cesse, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 18/4/2012.    PORTARIA Nº 115/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Bruno Marcello Mendonça Nascimento, Médico, matrícula nº 92.212-6, CPF nº 021.980.154-12, da Assistência de Serviço Financeiro do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 18116111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo"],
    [2536,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",5," nº 18012079), a contar de 11/04/12.    Carla Cíntia Cajueiro Crisanto, Enfermeira, matrícula nº 79.909-1, CPF nº 831.129.284-15, da Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/10/11.    PORTARIA Nº 116/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Edna di Karla Campos dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.853-0, CPF nº 485.392.444-20, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.      Fernanda Silva Torres, Agente Administrativo, matrícula nº 92.917-3, CPF nº 023.706.014-00, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Gilsa do Nascimento Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.882-2, CPF nº 766.148.324-68, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Gisele Guerra Sampaio, Agente Administrativo, matrícula nº 92.901-0, CPF nº 060.646.774-22, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Adeilson Ferreira da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.911-6, CPF nº 331.604.224-53, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.      Décio Sérgio da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.912-0, CPF nº 434.139.514-91, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Antônio Carlos Teixeira de Luna, Agente Administrativo, matrícula nº 92.880-3, CPF nº 430.667.044-91, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.  Thiago Augusto Oliveira da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.843-5, CPF nº 013.927.664-51, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Joélcio Pontes da SIlva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.881-8, CPF nº 880.806.844-72, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Antônio Salustiano, Agente Administrativo, matrícula nº 92.909-7, CPF nº 126.819.114-00, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Daniele Mendes dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.896-6, CPF nº 059.418.804-05, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Rosinéia da Silva Vieira, Agente Administrativo, matrícula nº 92.854-5, CPF nº 832.861.444-87, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Jeorge Candido Gusmão, Agente Administrativo, matrícula nº 92.870-8, CPF nº 052.500.344-46, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Recife, 28 de junho de 2012    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2537,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",5," nº 18012079), a contar de 11/04/12.    Carla Cíntia Cajueiro Crisanto, Enfermeira, matrícula nº 79.909-1, CPF nº 831.129.284-15, da Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/10/11.    PORTARIA Nº 116/ 2012 - GAB/SS, EM 28 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Edna di Karla Campos dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.853-0, CPF nº 485.392.444-20, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.      Fernanda Silva Torres, Agente Administrativo, matrícula nº 92.917-3, CPF nº 023.706.014-00, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Gilsa do Nascimento Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.882-2, CPF nº 766.148.324-68, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Gisele Guerra Sampaio, Agente Administrativo, matrícula nº 92.901-0, CPF nº 060.646.774-22, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Adeilson Ferreira da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.911-6, CPF nº 331.604.224-53, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.      Décio Sérgio da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.912-0, CPF nº 434.139.514-91, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Antônio Carlos Teixeira de Luna, Agente Administrativo, matrícula nº 92.880-3, CPF nº 430.667.044-91, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.  Thiago Augusto Oliveira da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.843-5, CPF nº 013.927.664-51, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Joélcio Pontes da SIlva, Agente Administrativo, matrícula nº 92.881-8, CPF nº 880.806.844-72, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Antônio Salustiano, Agente Administrativo, matrícula nº 92.909-7, CPF nº 126.819.114-00, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Daniele Mendes dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 92.896-6, CPF nº 059.418.804-05, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Rosinéia da Silva Vieira, Agente Administrativo, matrícula nº 92.854-5, CPF nº 832.861.444-87, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Jeorge Candido Gusmão, Agente Administrativo, matrícula nº 92.870-8, CPF nº 052.500.344-46, na Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/04/2012.    Recife, 28 de junho de 2012    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2538,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Nº 07/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para custear a inscrição de 100 (cem) participantes  no I Meeting Nacional de Educação & Tecnologia promovido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO & MARKETING LTDA  - CNPJ nº 07.397.220/0001-40. O valor total da despesa será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25 II  c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 29 de junho de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária de Educação, Esporte e Lazer     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 912/2012. Objeto: 18 (dezoito) apresentações artísticas, sendo -   ¢ 02 (duas) apresentações da Banda Xodó Beleza, a serem realizadas nos dias 11 e 16 de junho de 2012, respectivamente na Mustardinha e em Casa Amarela, respectivamente -   ¢ 02 (duas) apresentações do Trio Folclórico Nordestino, a serem  realizadas no dia 22 de junho de 2012, respectivamente na Praça Maciel Pinheiro -   ¢ 03 (três) apresentações do Trio Tareco e Mariola, a serem realizadas nos dias 15 e 23 de junho de 2012, respectivamente na Praça Maciel Pinheiro e Cordeiro -   ¢ 02 (duas) apresentações do cantor Lêdo Silva, a serem realizadas nos dias 22 e 23 de junho de 2012, respectivamente em Campo Grande e Guabiraba -   ¢ 03 (três) apresentações da Trio e Banda Felicidade, a serem realizadas nos dias 13 e 15 de junho de 2012, respectivamente no Parque 13 de Maio e Praça Maciel Pinheiro -   ¢ 03 (três) apresentações do Trio Os Maias, a serem realizadas nos dias 24 e 30 de junho de 2012, respectivamente no Córrego do Jenipapo, Macaxeira e Jardim São Paulo -   ¢ 03 (três) apresentações de Eduardo Moreno e Banda, a serem realizadas nos dias 07 e 10 de junho de 2012, respectivamente no Recife Antigo e Largo Dom Luiz,  todas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade e por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Valor Global: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 984/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação do grupo Chinelo de Ia Iá -  01 (uma) apresentação do grupo Palha de Côco -  01 (uma) apresentação do grupo Côco dos Pretos e 01 (uma) apresentação do grupo Côco Besouro do Mangangá, a serem realizadas no 'Encontro de Côcos do Recife', no dia 24 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor de R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 989/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco dos Pretos, no dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.915.628/0001-21. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1008/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mestra Galo Preto, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 037.821.774-79. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1009/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:  ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Super Pop, dia 29 de junho de 2012, no Mercado da Madalena, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Super Pop, dia 30 de junho de 2012, no Mercado da Boa Vista, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Estrela do Baião, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de Casa Amarela, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Apipucos, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de São José, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Mandracatu, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de Afogados, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Cunha Filho, dia 30 de junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.5"],
    [2539,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Nº 07/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para custear a inscrição de 100 (cem) participantes  no I Meeting Nacional de Educação & Tecnologia promovido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO & MARKETING LTDA  - CNPJ nº 07.397.220/0001-40. O valor total da despesa será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25 II  c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 29 de junho de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária de Educação, Esporte e Lazer     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 912/2012. Objeto: 18 (dezoito) apresentações artísticas, sendo -   ¢ 02 (duas) apresentações da Banda Xodó Beleza, a serem realizadas nos dias 11 e 16 de junho de 2012, respectivamente na Mustardinha e em Casa Amarela, respectivamente -   ¢ 02 (duas) apresentações do Trio Folclórico Nordestino, a serem  realizadas no dia 22 de junho de 2012, respectivamente na Praça Maciel Pinheiro -   ¢ 03 (três) apresentações do Trio Tareco e Mariola, a serem realizadas nos dias 15 e 23 de junho de 2012, respectivamente na Praça Maciel Pinheiro e Cordeiro -   ¢ 02 (duas) apresentações do cantor Lêdo Silva, a serem realizadas nos dias 22 e 23 de junho de 2012, respectivamente em Campo Grande e Guabiraba -   ¢ 03 (três) apresentações da Trio e Banda Felicidade, a serem realizadas nos dias 13 e 15 de junho de 2012, respectivamente no Parque 13 de Maio e Praça Maciel Pinheiro -   ¢ 03 (três) apresentações do Trio Os Maias, a serem realizadas nos dias 24 e 30 de junho de 2012, respectivamente no Córrego do Jenipapo, Macaxeira e Jardim São Paulo -   ¢ 03 (três) apresentações de Eduardo Moreno e Banda, a serem realizadas nos dias 07 e 10 de junho de 2012, respectivamente no Recife Antigo e Largo Dom Luiz,  todas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade e por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Valor Global: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 984/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação do grupo Chinelo de Ia Iá -  01 (uma) apresentação do grupo Palha de Côco -  01 (uma) apresentação do grupo Côco dos Pretos e 01 (uma) apresentação do grupo Côco Besouro do Mangangá, a serem realizadas no 'Encontro de Côcos do Recife', no dia 24 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor de R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 989/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco dos Pretos, no dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.915.628/0001-21. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1008/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mestra Galo Preto, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 037.821.774-79. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1009/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:  ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Super Pop, dia 29 de junho de 2012, no Mercado da Madalena, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Super Pop, dia 30 de junho de 2012, no Mercado da Boa Vista, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Estrela do Baião, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de Casa Amarela, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Apipucos, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de São José, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Mandracatu, dia 30 de junho de 2012, no Mercado de Afogados, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Cunha Filho, dia 30 de junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.5"],
    [2540,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"79 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.         INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1011/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Barco do Forró, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. André Brasileiro Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna Público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do profissional do setor artístico, que participara como regente da Orquestra Sinfônica do Recife no concerto da Serie Noturno, no dia 04 de julho de 2012, no Teatro de Santa Izabel, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), nesta Cidade, conforme recomendação da Direção artística da referida Orquestra Sinfônica, visando a reciclagem junto aos músicos da OSR e venha ser uma nova atração para o publico do Recife dando seqüência a programação da temporada 2012. A referida contratação será realizada através do próprio artista o Sr. EDER PAOLOZZI NUNES, devidamente inscrito no CPF sob nº 095.775.937-12, no valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife,30 de junho de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de Inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone de Figueiredo Lima ( Secretária de Cultura). Sergio Borba (Diretor de Administração Setorial).     SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnação do edital. Informações pelo fone: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 026/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 110 (cento e dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, que estava marcada para o dia 06 de julho de 2012, às 10:00 horas, ficando  designado para o dia 18 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado, tendo em vista a inclusão de novos lotes. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 028/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de raticida, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 de julho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 17 de julho de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 29 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco                  de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau                        Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -           LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -               LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas JPR CONSTRUÇÕES LTDA e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 05 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia                         para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE em parte, o recurso interposto pela empresa MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, habilitando-a a"],
    [2541,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"79 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.         INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1011/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Barco do Forró, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. André Brasileiro Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna Público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do profissional do setor artístico, que participara como regente da Orquestra Sinfônica do Recife no concerto da Serie Noturno, no dia 04 de julho de 2012, no Teatro de Santa Izabel, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), nesta Cidade, conforme recomendação da Direção artística da referida Orquestra Sinfônica, visando a reciclagem junto aos músicos da OSR e venha ser uma nova atração para o publico do Recife dando seqüência a programação da temporada 2012. A referida contratação será realizada através do próprio artista o Sr. EDER PAOLOZZI NUNES, devidamente inscrito no CPF sob nº 095.775.937-12, no valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife,30 de junho de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de Inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Simone de Figueiredo Lima ( Secretária de Cultura). Sergio Borba (Diretor de Administração Setorial).     SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnação do edital. Informações pelo fone: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 026/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 110 (cento e dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, que estava marcada para o dia 06 de julho de 2012, às 10:00 horas, ficando  designado para o dia 18 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado, tendo em vista a inclusão de novos lotes. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 028/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de raticida, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 de julho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 17 de julho de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 29 de julho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco                  de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau                        Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -           LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -               LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas JPR CONSTRUÇÕES LTDA e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 05 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia                         para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE em parte, o recurso interposto pela empresa MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, habilitando-a a"],
    [2542,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3," participar das demais fases do processo, em relação ao lote II, e IMPROCEDENTE o recurso formulado pela empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 10 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE SUSPENSÃO  CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A Comissão comunica a suspensão 'SINE DIE' do certame acima citado. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO   TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 04 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 27 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. (NOVA DATA).  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos, toalhas e travesseiros 08 (oito) lotes. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de julho de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 29 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Edital do Pregão Presencial Nº 004/2012 - Contratação de empresa para fornecimento de sinalização gráfica. Regime de Execução indireta,empreitada por preço global, tipo menor preço global.  Em resposta a questionamentos relacionados ao Edital do Pregão Presencial n.º 004/2012, promovido pela CTTU, cujo objeto é o fornecimento de material de sinalização gráfica, temos a esclarecer o que segue: 1)Devem ser desconsideradas as exigências contidas no subitem 8.1.8.3, 'a', 'c', 'c.1', 'c.2' e 'c.3', relativas à Certidão de Registro e Quitação, da licitante e dos profissionais indicados responsáveis técnicos, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -  à comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA -  à comprovação de vínculo do profissional e declaração do profissional, e substituição do profissional. A supressão dessas exigências deve-se ao fato de que o objeto do certame é fornecimento de material e não serviço técnico especializado de Engenharia. 2) Mantém-se a exigência contida no item 8.1.8.3, 'b', com a seguinte redação: Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa, pelo desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais conste a comprovação da execução do objeto da presente licitação. 3) Será mantido o prazo estabelecido no item 7.2.1 do Edital, para apresentação da amostra acompanhada do laudo técnico emitido por laboratório associado à Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPIT), tendo em vista que as empresas do ramo de atividade do objeto desta licitação já devem dispor do referido laudo técnico e que a amostra cumpre um padrão técnico utilizado no mercado, não se fazendo necessária, para fins de amostra, que o produto esteja personalizado, que só se exigirá quando do fornecimento, à licitante futura contratada. 4) Ficam mantidas as medidas dos postes que serão fornecidos, conforme estabelecido nas especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I do Edital, em razão da avaliação da área técnica.A presente resposta será divulgada no portal da Prefeitura da Cidade do Recife, para conhecimento de todos os interessados, ficando mantida a data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes - 03 de julho de 2012, às 13:00h - uma vez que a alteração do Edital, conforme item 1, acima, não altera a formulação das propostas e nem gera nova exigência documental. O inteiro teor da resposta está disponível no portal www.recife.pe.gov.br e nos autos do processo licitatório. Recife, 28 de junho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira da CTTU.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2012. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de CONFERENTE, CARREGADOR, AUXILIAR DE PORTARIA E AUXILIAR DE HIGIENE em lote único, pelo período de 12 (doze) meses, a serem realizados/executados, e desenvolvidos nas instalações e dependências dos equipamentos públicos e feiras da Prefeitura do Recife e sede da CSURB.A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, informa, que, REVOGA o presente Pregão Presencial, com base no Artigo 49 da Lei n° 8.666/93. Recife, 22 junho de 2012 Maria de Fátima Medeiros de Melo. Diretora Presidente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel de Abreu e implantação da área de lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Andrade Guedes Ltda. Recife, 29 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercíc"],
    [2543,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3," participar das demais fases do processo, em relação ao lote II, e IMPROCEDENTE o recurso formulado pela empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 10 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE SUSPENSÃO  CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A Comissão comunica a suspensão 'SINE DIE' do certame acima citado. Recife, 29 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO   TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 04 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 27 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. (NOVA DATA).  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos, toalhas e travesseiros 08 (oito) lotes. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de julho de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 29 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Edital do Pregão Presencial Nº 004/2012 - Contratação de empresa para fornecimento de sinalização gráfica. Regime de Execução indireta,empreitada por preço global, tipo menor preço global.  Em resposta a questionamentos relacionados ao Edital do Pregão Presencial n.º 004/2012, promovido pela CTTU, cujo objeto é o fornecimento de material de sinalização gráfica, temos a esclarecer o que segue: 1)Devem ser desconsideradas as exigências contidas no subitem 8.1.8.3, 'a', 'c', 'c.1', 'c.2' e 'c.3', relativas à Certidão de Registro e Quitação, da licitante e dos profissionais indicados responsáveis técnicos, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -  à comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA -  à comprovação de vínculo do profissional e declaração do profissional, e substituição do profissional. A supressão dessas exigências deve-se ao fato de que o objeto do certame é fornecimento de material e não serviço técnico especializado de Engenharia. 2) Mantém-se a exigência contida no item 8.1.8.3, 'b', com a seguinte redação: Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa, pelo desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais conste a comprovação da execução do objeto da presente licitação. 3) Será mantido o prazo estabelecido no item 7.2.1 do Edital, para apresentação da amostra acompanhada do laudo técnico emitido por laboratório associado à Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPIT), tendo em vista que as empresas do ramo de atividade do objeto desta licitação já devem dispor do referido laudo técnico e que a amostra cumpre um padrão técnico utilizado no mercado, não se fazendo necessária, para fins de amostra, que o produto esteja personalizado, que só se exigirá quando do fornecimento, à licitante futura contratada. 4) Ficam mantidas as medidas dos postes que serão fornecidos, conforme estabelecido nas especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I do Edital, em razão da avaliação da área técnica.A presente resposta será divulgada no portal da Prefeitura da Cidade do Recife, para conhecimento de todos os interessados, ficando mantida a data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes - 03 de julho de 2012, às 13:00h - uma vez que a alteração do Edital, conforme item 1, acima, não altera a formulação das propostas e nem gera nova exigência documental. O inteiro teor da resposta está disponível no portal www.recife.pe.gov.br e nos autos do processo licitatório. Recife, 28 de junho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira da CTTU.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2012. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de CONFERENTE, CARREGADOR, AUXILIAR DE PORTARIA E AUXILIAR DE HIGIENE em lote único, pelo período de 12 (doze) meses, a serem realizados/executados, e desenvolvidos nas instalações e dependências dos equipamentos públicos e feiras da Prefeitura do Recife e sede da CSURB.A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, informa, que, REVOGA o presente Pregão Presencial, com base no Artigo 49 da Lei n° 8.666/93. Recife, 22 junho de 2012 Maria de Fátima Medeiros de Melo. Diretora Presidente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel de Abreu e implantação da área de lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Andrade Guedes Ltda. Recife, 29 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercíc"],
    [2544,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"io da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2545,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"io da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2546,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 23, DE 27/06/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 91, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO  DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro de Preços nº 04/2011 - Processo Licitatório nº 020/2011 - Pregão Eletrônico n° 015/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços funeral para as famílias em situação de vulnerabilidade que fazem parte do município do Recife, para atender à necessidade da Secretaria Assistência Social, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Contrato.  PREÇO GLOBAL:R$ 299.179,32 (duzentos e noventa e nove mil, cento  e setenta  e nove reais e trinta e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06 de fevereiro  de 2012 e termo  final  o  dia 05 de fevereiro  de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 117.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO EM .DE .DE   AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O  BANCO DO  BRASIL S.A.  OBJETO: O presente Acordo  de  Cooperação  tem como objeto  disponibilizar  produtos financeiros  através do Programa de Microcrédito Produtivo  e Orientado do Banco  do  Brasil - MPO-BB, para  atender à  demanda dos  microempreendedores residentes no Município  do Recife/PE, na forma de metodologia aplicada  pelo Banco  do  Brasil.  PRAZO: O presente Acordo  entrará em  vigor  a partir  da  data  de  sua  assinatura. A realização do  objeto é  estimada  em 01 (um) ano, podendo  ser prorrogado, ao final  do  prazo, por  igual  período.  Obs: Não haverá repasse de Recursos  Financeiros para a execução do  presente Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MAKPLAN MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A CESSÃO E TRANSFERÊNCIA PELA AGÊNCIA À FIFA, SEM quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 80, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE - ABRIGO CRISTO REDENTOR.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.    II) A alteração da Cláusula Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabi"],
    [2547,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 23, DE 27/06/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 91, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO  DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro de Preços nº 04/2011 - Processo Licitatório nº 020/2011 - Pregão Eletrônico n° 015/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços funeral para as famílias em situação de vulnerabilidade que fazem parte do município do Recife, para atender à necessidade da Secretaria Assistência Social, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Contrato.  PREÇO GLOBAL:R$ 299.179,32 (duzentos e noventa e nove mil, cento  e setenta  e nove reais e trinta e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06 de fevereiro  de 2012 e termo  final  o  dia 05 de fevereiro  de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 117.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO EM .DE .DE   AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O  BANCO DO  BRASIL S.A.  OBJETO: O presente Acordo  de  Cooperação  tem como objeto  disponibilizar  produtos financeiros  através do Programa de Microcrédito Produtivo  e Orientado do Banco  do  Brasil - MPO-BB, para  atender à  demanda dos  microempreendedores residentes no Município  do Recife/PE, na forma de metodologia aplicada  pelo Banco  do  Brasil.  PRAZO: O presente Acordo  entrará em  vigor  a partir  da  data  de  sua  assinatura. A realização do  objeto é  estimada  em 01 (um) ano, podendo  ser prorrogado, ao final  do  prazo, por  igual  período.  Obs: Não haverá repasse de Recursos  Financeiros para a execução do  presente Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MAKPLAN MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A CESSÃO E TRANSFERÊNCIA PELA AGÊNCIA À FIFA, SEM quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.    A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 80, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE - ABRIGO CRISTO REDENTOR.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.    II) A alteração da Cláusula Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabi"],
    [2548,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"lizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 118.292,40 (cento  e dezoito mil, duzentos  e noventa  e  dois reais  e quarenta centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 65, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  CULTURAL - IDESC.  OBJETO:   O que  se  segue:           I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece o valor, mensal, unitário de cada meta a R$ 10,00 (dez reais) para o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor, global, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao  atendimento de 100 (cem) metas.    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Social)    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 97, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR.  OBJETO: A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a Março de 2011, atualizando os valores praticados a partir da implantação e acréscimo dos serviços abaixo-descritos, passando o CONVÊNIO do valor total de R$ 15.079.843,56 (quinze milhões, setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para o valor total de R$ 17.936.773,52 (dezessete milhões, novecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), considerando:    I - Implantação de 06 (seis) Equipes de Residências Terapêuticas em 01/03/2011, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -       II - Repasse de incentivo para fortalecimento do Serviço de Urgência durante o período carnavalesco, em 01/03/11, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), bem como repasse de incentivo para fortalecimento do Serviço de Urgência a partir de 01/04/2011, no valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) -     III - Acréscimo de procedimentos do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), incorporado ao SIH, incremento ao Incentivo SMS - Implantação do Serviço de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Incentivo SMS - Saúde Mental (Residência Terapêutica), a partir de 01/04/2011, no valor mensal de R$ 191.136,84 (cento e noventa e um mil cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.720.231,56 (hum milhão, setecentos e vinte mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) -     IV - Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 18.156,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) para R$ 24.272,79 (vinte  e quatro mil, duzentos  e setenta  e  dois reais  e setenta  e nove  centavos), a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 145.637,74 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta  e quatro centavos).      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, Nº 95, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - HOSPITAL SANTO AMARO.  OBJETO: A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a janeiro de 2011, considerando:  I) Correção dos valores praticados de 01/01/2011 a 05/07/2011, passando o valor total de R$ 3.012.251,22 (três milhões, doze mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) para o valor total de R$ 6.020.949,48 (seis milhões vinte mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) -      II) Atualização dos valores praticados a partir da implantação e acréscimo dos serviços abaixo descritos, passando o valor total do CONVÊNIO de R$ 7.727.372,90 (sete milhões setecentos e vinte e sete mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), para R$ 13.370.556,77 (treze milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos):    a. Implantação de 02 (duas) Equipes de Residências Terapêuticas em 01/03/2011, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -     b. Acréscimo de procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial a partir de 01/07/2011, no valor mensal de R$ 12.528,00 (doze mil quinhentos e vinte e oito reais), perfazendo um valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil cento e sessenta e oito reais).    III) Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualizaç"],
    [2549,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"lizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 118.292,40 (cento  e dezoito mil, duzentos  e noventa  e  dois reais  e quarenta centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 65, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  CULTURAL - IDESC.  OBJETO:   O que  se  segue:           I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece o valor, mensal, unitário de cada meta a R$ 10,00 (dez reais) para o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor, global, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao  atendimento de 100 (cem) metas.    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Social)    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 97, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR.  OBJETO: A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a Março de 2011, atualizando os valores praticados a partir da implantação e acréscimo dos serviços abaixo-descritos, passando o CONVÊNIO do valor total de R$ 15.079.843,56 (quinze milhões, setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para o valor total de R$ 17.936.773,52 (dezessete milhões, novecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), considerando:    I - Implantação de 06 (seis) Equipes de Residências Terapêuticas em 01/03/2011, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -       II - Repasse de incentivo para fortalecimento do Serviço de Urgência durante o período carnavalesco, em 01/03/11, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), bem como repasse de incentivo para fortalecimento do Serviço de Urgência a partir de 01/04/2011, no valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) -     III - Acréscimo de procedimentos do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), incorporado ao SIH, incremento ao Incentivo SMS - Implantação do Serviço de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Incentivo SMS - Saúde Mental (Residência Terapêutica), a partir de 01/04/2011, no valor mensal de R$ 191.136,84 (cento e noventa e um mil cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.720.231,56 (hum milhão, setecentos e vinte mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) -     IV - Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 18.156,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) para R$ 24.272,79 (vinte  e quatro mil, duzentos  e setenta  e  dois reais  e setenta  e nove  centavos), a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 145.637,74 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta  e quatro centavos).      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, Nº 95, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - HOSPITAL SANTO AMARO.  OBJETO: A alteração da programação orçamentária com efeitos retroativos a janeiro de 2011, considerando:  I) Correção dos valores praticados de 01/01/2011 a 05/07/2011, passando o valor total de R$ 3.012.251,22 (três milhões, doze mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) para o valor total de R$ 6.020.949,48 (seis milhões vinte mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) -      II) Atualização dos valores praticados a partir da implantação e acréscimo dos serviços abaixo descritos, passando o valor total do CONVÊNIO de R$ 7.727.372,90 (sete milhões setecentos e vinte e sete mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), para R$ 13.370.556,77 (treze milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos):    a. Implantação de 02 (duas) Equipes de Residências Terapêuticas em 01/03/2011, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -     b. Acréscimo de procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial a partir de 01/07/2011, no valor mensal de R$ 12.528,00 (doze mil quinhentos e vinte e oito reais), perfazendo um valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil cento e sessenta e oito reais).    III) Reajuste no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualizaç"],
    [2550,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ão dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 16.826,41 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) para R$ 22.494,77 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 134.968,62 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 53, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO           CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 42, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.  OBJETO:O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -    II) Permanece a quantidade mensal de 250 (duzentas e cinquenta) metas, sendo:     a) Na modalidade, Habilitação/Reabilitação A, de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos, 170 (cento e setenta) metas, ao custo unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) do repasse do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e mais o valor unitário da contrapartida de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) do repasse do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, totalizando o valor de R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) -     b) Na modalidade, Estimulação Precoce de 0 (zero) a 03 (três) anos, 80 (oitenta) metas, ao custo unitário de R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos) do repasse do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e mais o valor unitário da contrapartida de R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) do repasse do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, totalizando o valor de R$ 75,71 (setenta e cinco reais e setenta e um centavos).    III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global aproximado do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 200.751,70 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 005, CELEBRADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12.02.2012 e termo final o dia 07.02.2013, ou até que  se  conclua Processo  Licitatório em  andamento.    §1º O valor mensal para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 29.506,50 (vinte  e nove mil, quinhentos  e seis reais  e cinquenta  centavos) e valor global R$ 354.078,00 (trezentos  e  cinquenta  e quatro mil, setenta e oito reais).    §12º As despesas correrão por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema de  Saúde/REC. SUS - Média  e  Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 86, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor do contrato, num percentual, aproximado de 5,8491% (cinco vírgula oito mil, quatrocentos e noventa  e um por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor mensal de R$ 2.137,50 (dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 2.262,53 (dois mil, duzentos  e sessenta  e  dois reais  e  cinquenta três centavos), e  o valor global de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e"],
    [2551,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ão dos Hospitais Filantrópicos, conforme Portaria/GM nº 2.506 de 26/10/2011, passando o valor mensal de R$ 16.826,41 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) para R$ 22.494,77 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/07/2011, perfazendo o valor total de R$ 134.968,62 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 53, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO           CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 42, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.  OBJETO:O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -    II) Permanece a quantidade mensal de 250 (duzentas e cinquenta) metas, sendo:     a) Na modalidade, Habilitação/Reabilitação A, de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos, 170 (cento e setenta) metas, ao custo unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) do repasse do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e mais o valor unitário da contrapartida de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) do repasse do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, totalizando o valor de R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) -     b) Na modalidade, Estimulação Precoce de 0 (zero) a 03 (três) anos, 80 (oitenta) metas, ao custo unitário de R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos) do repasse do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e mais o valor unitário da contrapartida de R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) do repasse do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, totalizando o valor de R$ 75,71 (setenta e cinco reais e setenta e um centavos).    III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global aproximado do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 200.751,70 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 005, CELEBRADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12.02.2012 e termo final o dia 07.02.2013, ou até que  se  conclua Processo  Licitatório em  andamento.    §1º O valor mensal para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 29.506,50 (vinte  e nove mil, quinhentos  e seis reais  e cinquenta  centavos) e valor global R$ 354.078,00 (trezentos  e  cinquenta  e quatro mil, setenta e oito reais).    §12º As despesas correrão por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema de  Saúde/REC. SUS - Média  e  Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 86, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor do contrato, num percentual, aproximado de 5,8491% (cinco vírgula oito mil, quatrocentos e noventa  e um por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de março/2011 a março/2012, passando o valor mensal de R$ 2.137,50 (dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 2.262,53 (dois mil, duzentos  e sessenta  e  dois reais  e  cinquenta três centavos), e  o valor global de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e"],
    [2552,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," cinquenta reais) para R$ 27.150,30 (vinte  e sete mil, cento  e  cinquenta reais e trinta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 16 de março de 2012 e final o dia 15 de março de 2013 -     III) Mudança da Dotação Orçamentária para a de  nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 64, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E  LAZER E A LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A repactuação  dos  valores  do  contrato passando  o  valor  global  de R$ 22.814.704,80 (vinte  e dois milhões, oitocentos  e quatorze mil, setecentos  e quatro reais e  oitenta centavos) para R$ 25.430.725,80 (vinte  e cinco milhões, quatrocentos  e trinta mil, setecentos  e  vinte  e  cinco reais  e oitenta centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 112, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 22.975,33 (vinte e dois mil, novecentos  e setenta  e  cinco reais e trinta três centavos), e de serviços extras no valor de R$ 156.017,77 (cento  e cinquenta  e seis mil, dezessete reais  e setenta e sete centavos), totalizando R$ 178.993,10 (cento e setenta e oito mil, novecentos  e noventa e três reais e dez centavos) conforme planilhas anexas aos autos, ensejando, assim, um acréscimo aproximado de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), no valor global  do  contrato, que passa  de  R$ 1.107.180,72 (um milhão, cento  e sete mil, cento  e oitenta reais  e setenta  e  dois centavos) para  R$ 1.286.173,82 (um milhão, duzentos  e oitenta  e  seis mil, cento  e setenta  e  três reais  e oitenta  e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução da obra, sendo:    a) Vigência  - 05 de junho de 2012 a 03 de outubro de 2012 -     b) Execução - 06 de maio de 2012 a 03 de setembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 125, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO  POLÍTICA  DO  GOVERNO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 12.05.2012 e termo  final  o  dia 11.05.2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece em R$ 78.086,74 (setenta e oito mil, oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário  de nº 1601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 63, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  OBJETO: A repactuação  dos  valores  do  contrato passando  o  valor  global  de R$ 19.422.970,80 (dezenove milhões, quatrocentos  e  vinte  e  dois  mil, novecentos  e setenta  reais  e  oitenta centavos) para R$ 21.467.581,20 (vinte  e um milhões, quatrocentos e sessenta  e  sete mil, quinhentos  e oitenta  e um reais  e  vinte  centavos).        PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ESPÓLIO DE NALDO HALLIDAY PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR ALMIR PIRES FERREIRA NETO, E O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de março de 2012 e termo final o dia 24 de março de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor global de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  O  que segue:    I) O reajuste do valor global, que passa de R$ 180.988,80 (cento e oitenta mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) para R$ 193.603,27 (cento e noventa e três mil seiscentos e três reais e vinte e sete centavos),  "],
    [2553,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," cinquenta reais) para R$ 27.150,30 (vinte  e sete mil, cento  e  cinquenta reais e trinta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 16 de março de 2012 e final o dia 15 de março de 2013 -     III) Mudança da Dotação Orçamentária para a de  nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 64, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E  LAZER E A LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A repactuação  dos  valores  do  contrato passando  o  valor  global  de R$ 22.814.704,80 (vinte  e dois milhões, oitocentos  e quatorze mil, setecentos  e quatro reais e  oitenta centavos) para R$ 25.430.725,80 (vinte  e cinco milhões, quatrocentos  e trinta mil, setecentos  e  vinte  e  cinco reais  e oitenta centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 112, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 22.975,33 (vinte e dois mil, novecentos  e setenta  e  cinco reais e trinta três centavos), e de serviços extras no valor de R$ 156.017,77 (cento  e cinquenta  e seis mil, dezessete reais  e setenta e sete centavos), totalizando R$ 178.993,10 (cento e setenta e oito mil, novecentos  e noventa e três reais e dez centavos) conforme planilhas anexas aos autos, ensejando, assim, um acréscimo aproximado de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), no valor global  do  contrato, que passa  de  R$ 1.107.180,72 (um milhão, cento  e sete mil, cento  e oitenta reais  e setenta  e  dois centavos) para  R$ 1.286.173,82 (um milhão, duzentos  e oitenta  e  seis mil, cento  e setenta  e  três reais  e oitenta  e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução da obra, sendo:    a) Vigência  - 05 de junho de 2012 a 03 de outubro de 2012 -     b) Execução - 06 de maio de 2012 a 03 de setembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 125, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO  POLÍTICA  DO  GOVERNO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 12.05.2012 e termo  final  o  dia 11.05.2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece em R$ 78.086,74 (setenta e oito mil, oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário  de nº 1601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 63, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  OBJETO: A repactuação  dos  valores  do  contrato passando  o  valor  global  de R$ 19.422.970,80 (dezenove milhões, quatrocentos  e  vinte  e  dois  mil, novecentos  e setenta  reais  e  oitenta centavos) para R$ 21.467.581,20 (vinte  e um milhões, quatrocentos e sessenta  e  sete mil, quinhentos  e oitenta  e um reais  e  vinte  centavos).        PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 067, CELEBRADO EM 08 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ELIANA PIRES FERREIRA ECKHÁRDT, ESPÓLIO DE EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ESPÓLIO DE NALDO HALLIDAY PIRES FERREIRA, REPRESENTADO POR ALMIR PIRES FERREIRA NETO, E O ESPÓLIO DE RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, REPRESENTADO POR EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de março de 2012 e termo final o dia 24 de março de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §4º da Cláusula Segunda do Contrato, com a seguinte redação:    '§4º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.055,30 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta centavos) perfazendo o valor global de R$ 36.663,60 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  O  que segue:    I) O reajuste do valor global, que passa de R$ 180.988,80 (cento e oitenta mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) para R$ 193.603,27 (cento e noventa e três mil seiscentos e três reais e vinte e sete centavos),  "],
    [2554,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"correspondente ao percentual do IPCA/IBGE de aproximadamente 6,9698% (seis vírgula nove mil, seiscentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 09 de novembro/2011.    II) A alteração da Cláusula Quarta do contrato, para que onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º'.    III) A inclusão de §2º na Cláusula Quarta do contrato com a seguinte redação:    '§2º: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 06 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:    Nº NOMES PORTARIA   MAT.   PERÍORO    CONVOCAÇÃO  92.578-5  10.07.2012  01 Rosely de Souza    Cavalcanti Nº 1751 de     29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.  92.579-0            a         10.07.2013  02 Fabíola de    Souza Gomes Nº 1751 de   09.07.2012    29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.           a       09.07.2013  03 Guilherme José    Vianna Seabra Nº 1751 de     29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.  92.580-4          09.07.2012          a       09.07.2013  04 Mário Ivo de Oliveira Nº 1751 de     29.06.2011,   92.581-9    D.O.M nº 75, de     30.06.2011.    10.07.2012          a        10.07.2013  05 Alexandro José    C. do N. Silva Nº 1751 de     29.06.2011, D.O.M nº 75,  92.582-3 14.07.2012    de 30.06.2011.            a         14.07.2013  06 Pedro Rafael    Alves Lima Nº 2031 de     25.07.2011, D.O.M nº 86,  92.659-5 10.08.2012    de 26.07.2011.            a         10.08.2013  07 Wedson    Fernando    Mendes Lacerda Nº 2031 de     25.07.2011, D.O.M nº 86, de  92.656-1 19.08.2012    26.07.2011.            a         19.08.2013      EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 72, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA DO LIVRAMENTO DE MEDEIROS.  OBJETO: O que se segue:          I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 440,22 (quatrocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), para R$ 461,72 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil, zero noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 5.282,64 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 5.540,64 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de maio de 2012 a 06 de maio de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 181, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPECIAL DA MULHER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de março de 2012 e termo final o dia 03 de março de 2013 -     II) O reajuste do valor do contrato, em aproximadamente 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), conforme parecer da PTLC nº 50/2012, e Ofício nº 012-A/2012-DGLC/GEPLAN, passando o valor  mensal de R$ 15.027,05 (quinze mil, vinte e sete reais e cinco centavos) para  R$ 15.911,84 (quinze mil, novecentos e onze reais e oitenta  e quatro  centavos), considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011 e o IPCA/IBGE acumulado de janeiro/2010 a dezembro/2010, com efeitos financeiros a janeiro/2011, resultando no pagamento de uma diferença de R$ 10.617,48 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) -     III) Inclusão do Elemento de Despesa nº 3.3.90.92.0100, permanecendo a Dotação Orçamentária de nº 1001.14.0422.12.03.2.2.255.3.3.90.37.0100.     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 190.942,08 (cento e noventa mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 267, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA.  SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 05 de agosto de 2012 -     II) A revisão do valor mensal do aluguel, que passa de R$ 340,42 (trezentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) para R$ 450,60 (quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).    §1º O valor, global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (4) 40.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 044, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. EVANDRO BEZERRA DE SENA.  OBJETO: O reajus"],
    [2555,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"correspondente ao percentual do IPCA/IBGE de aproximadamente 6,9698% (seis vírgula nove mil, seiscentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 09 de novembro/2011.    II) A alteração da Cláusula Quarta do contrato, para que onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º'.    III) A inclusão de §2º na Cláusula Quarta do contrato com a seguinte redação:    '§2º: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 06 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:    Nº NOMES PORTARIA   MAT.   PERÍORO    CONVOCAÇÃO  92.578-5  10.07.2012  01 Rosely de Souza    Cavalcanti Nº 1751 de     29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.  92.579-0            a         10.07.2013  02 Fabíola de    Souza Gomes Nº 1751 de   09.07.2012    29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.           a       09.07.2013  03 Guilherme José    Vianna Seabra Nº 1751 de     29.06.2011,     D.O.M nº 75, de     30.06.2011.  92.580-4          09.07.2012          a       09.07.2013  04 Mário Ivo de Oliveira Nº 1751 de     29.06.2011,   92.581-9    D.O.M nº 75, de     30.06.2011.    10.07.2012          a        10.07.2013  05 Alexandro José    C. do N. Silva Nº 1751 de     29.06.2011, D.O.M nº 75,  92.582-3 14.07.2012    de 30.06.2011.            a         14.07.2013  06 Pedro Rafael    Alves Lima Nº 2031 de     25.07.2011, D.O.M nº 86,  92.659-5 10.08.2012    de 26.07.2011.            a         10.08.2013  07 Wedson    Fernando    Mendes Lacerda Nº 2031 de     25.07.2011, D.O.M nº 86, de  92.656-1 19.08.2012    26.07.2011.            a         19.08.2013      EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 72, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARIA DO LIVRAMENTO DE MEDEIROS.  OBJETO: O que se segue:          I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 440,22 (quatrocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), para R$ 461,72 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,884095% (quatro vírgula oitocentos e oitenta e quatro mil, zero noventa e cinco por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 5.282,64 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 5.540,64 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de maio de 2012 a 06 de maio de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 181, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPECIAL DA MULHER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de março de 2012 e termo final o dia 03 de março de 2013 -     II) O reajuste do valor do contrato, em aproximadamente 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), conforme parecer da PTLC nº 50/2012, e Ofício nº 012-A/2012-DGLC/GEPLAN, passando o valor  mensal de R$ 15.027,05 (quinze mil, vinte e sete reais e cinco centavos) para  R$ 15.911,84 (quinze mil, novecentos e onze reais e oitenta  e quatro  centavos), considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011 e o IPCA/IBGE acumulado de janeiro/2010 a dezembro/2010, com efeitos financeiros a janeiro/2011, resultando no pagamento de uma diferença de R$ 10.617,48 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) -     III) Inclusão do Elemento de Despesa nº 3.3.90.92.0100, permanecendo a Dotação Orçamentária de nº 1001.14.0422.12.03.2.2.255.3.3.90.37.0100.     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 190.942,08 (cento e noventa mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 267, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA.  SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 05 de agosto de 2012 -     II) A revisão do valor mensal do aluguel, que passa de R$ 340,42 (trezentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) para R$ 450,60 (quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).    §1º O valor, global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (4) 40.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 044, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. EVANDRO BEZERRA DE SENA.  OBJETO: O reajus"],
    [2556,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"te do aluguel mensal, que passa de R$ 800,00 (oitocentos reais), para R$ 845,02 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para R$ 10.140,24 (dez mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 27 de fevereiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 719.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 182, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de junho de 2012 a 05 de junho de 2013, observado o limite de 60 (sessenta) meses, previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.    II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 960.000,00  (novecentos e sessenta mil reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDES TEIXEIRA NETO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.086,68 (três mil, oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para R$ 3.311,96 (três mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 37.040,16 (trinta e sete mil, quarenta reais e dezesseis centavos) para R$ 39.743,52 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 24 de outubro de 2011.          PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS) - Bloqueio - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde - Bloqueio (5) 600 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0144 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/ Rec./Tesouro) - Bloqueio - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) - Bloqueio (5) 601.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 991,79 (novecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), para R$ 1.053,03 (um mil, cinquenta e três reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1749% (seis vírgula um mil, setecentos e quarenta e nove por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 11.901,48 (onze mil, novecentos e um reais e quarenta e oito centavos) para R$ 12.636,36 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros à 15 de dezembro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 626 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 625.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 296, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADMIM - EMPRESA DE COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 3.826,74 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), para R$ 4.106,03 (quatro mil, cento e seis reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 45.920,88 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) para R$ 49.272,36 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 03 de outubro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 e 4801.10.302.1.232.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 632,25 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 7.587,00 (sete mil, quinhentos "],
    [2557,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"te do aluguel mensal, que passa de R$ 800,00 (oitocentos reais), para R$ 845,02 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,6280% (cinco vírgula seis mil, duzentos e oitenta por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para R$ 10.140,24 (dez mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 27 de fevereiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 719.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 182, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de junho de 2012 a 05 de junho de 2013, observado o limite de 60 (sessenta) meses, previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.    II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 960.000,00  (novecentos e sessenta mil reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDES TEIXEIRA NETO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.086,68 (três mil, oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para R$ 3.311,96 (três mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 37.040,16 (trinta e sete mil, quarenta reais e dezesseis centavos) para R$ 39.743,52 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 24 de outubro de 2011.          PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS) - Bloqueio - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde - Bloqueio (5) 600 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0144 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/ Rec./Tesouro) - Bloqueio - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) - Bloqueio (5) 601.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 991,79 (novecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), para R$ 1.053,03 (um mil, cinquenta e três reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1749% (seis vírgula um mil, setecentos e quarenta e nove por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 11.901,48 (onze mil, novecentos e um reais e quarenta e oito centavos) para R$ 12.636,36 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros à 15 de dezembro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 626 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 625.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 296, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADMIM - EMPRESA DE COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 3.826,74 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), para R$ 4.106,03 (quatro mil, cento e seis reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 45.920,88 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) para R$ 49.272,36 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 03 de outubro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 e 4801.10.302.1.232.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 632,25 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 7.587,00 (sete mil, quinhentos "],
    [2558,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"e oitenta e sete reais) para R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 634 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 633.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 632,25 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 7.587,00 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 634 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 633.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO:   1. A prorrogação do prazo contratual pelo período de 03  de maio de 2012 a 02 dezembro de 2012 -     2.O reajuste no valor de R$ 573.219,67 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao percentual de 11,04% (onze vírgula zero quatro por cento), do INCC, acumulado entre 08 de junho de 2009 e 27 de abril de 2011, passando o valor global do Contrato de R$ 17.789.195,16 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), para R$ 18.362.514,83 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) -     3. Compete ao Secretário de Saneamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    4.O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.        5.O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.    6.O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento."],
    [2559,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"e oitenta e sete reais) para R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 634 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 633.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 632,25 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 7.587,00 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 634 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 633.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO:   1. A prorrogação do prazo contratual pelo período de 03  de maio de 2012 a 02 dezembro de 2012 -     2.O reajuste no valor de R$ 573.219,67 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao percentual de 11,04% (onze vírgula zero quatro por cento), do INCC, acumulado entre 08 de junho de 2009 e 27 de abril de 2011, passando o valor global do Contrato de R$ 17.789.195,16 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), para R$ 18.362.514,83 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) -     3. Compete ao Secretário de Saneamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    4.O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.        5.O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.    6.O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento."],
    [2560,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07009283/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07009283/07  RECORRENTE: ORPEIXE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 337/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07299855/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07299855/07  RECORRENTE: CONDOMÍNIO RAF. CENTER  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 338/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000030/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000030/10  RECORRENTE: CANAÃ REFEIÇÕES ALIMENTOS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 339/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07663288/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07663288/05  RECORRENTE: ELENI SANTANA VALADARES RIBEIRO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 340/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07298519/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07298519/07  RECORRENTE: CATTÃO E CIA LTDA / FERNANDO MELO CATÃO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 341/2012.  Ementa: 1.Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa não acate a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, cancelando a penalidade pecuniária imposta.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes   ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07298554/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07298554/07  RECORRENTE: CATTÃO E CIA LTDA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 342/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA          PROCESSO N.º : 07569637/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07569637/08  RECORRENTE: MEGA PRESENTES  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 343/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07219968/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07219968/07  RECORRENTE: MARIANO JOSÉ DE SANTANA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 344/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo a multa ser convertida em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gusta"],
    [2561,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07009283/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07009283/07  RECORRENTE: ORPEIXE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 337/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07299855/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07299855/07  RECORRENTE: CONDOMÍNIO RAF. CENTER  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 338/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000030/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000030/10  RECORRENTE: CANAÃ REFEIÇÕES ALIMENTOS  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 339/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07663288/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07663288/05  RECORRENTE: ELENI SANTANA VALADARES RIBEIRO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 340/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07298519/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07298519/07  RECORRENTE: CATTÃO E CIA LTDA / FERNANDO MELO CATÃO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 341/2012.  Ementa: 1.Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa não acate a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, cancelando a penalidade pecuniária imposta.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes   ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07298554/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07298554/07  RECORRENTE: CATTÃO E CIA LTDA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 342/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA          PROCESSO N.º : 07569637/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07569637/08  RECORRENTE: MEGA PRESENTES  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 343/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07219968/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07219968/07  RECORRENTE: MARIANO JOSÉ DE SANTANA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 344/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3.Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo a multa ser convertida em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gusta"],
    [2562,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"vo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07259343/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07259343/09  RECORRENTE: TELEVISÃO VERDES MARES / RÁDIO RECIFE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 345/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes     ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07246923/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07246923/05  RECORRENTE: LUIS MONTEIRO / IPTU - MARIA LUIZA HENRIQUE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 346/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [2563,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"vo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07259343/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07259343/09  RECORRENTE: TELEVISÃO VERDES MARES / RÁDIO RECIFE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 345/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes     ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07246923/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07246923/05  RECORRENTE: LUIS MONTEIRO / IPTU - MARIA LUIZA HENRIQUE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 346/2012.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 19 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [2564,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   191   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012- GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS, CPF nº 49656910400, matrícula nº 3759-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Relação do Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   192   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2012 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor, FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, CPF nº 38702266415, matrícula nº 55.889-3, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   193   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ MANOEL MIRANDA RODRIGUES, CPF nº 32036086420, matrícula nº 0895-8, Operador de Maquina, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   194   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário JOSÉ MARCOS JANUÁRIO DE SOUZA, CPF nº 69419043487, matrícula nº 4936-0, da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    PORTARIA Nº  149  DE  23  DE  ABRIL  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, o funcionário JOSÉ ARAÚJO DE MELO, CPF nº 21620989468, matrícula nº 9894-6, Motorista, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 15 de janeiro de 2011.    R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria nº 108 de 14 de março de 2012, publicada no DOM nº 30 de 15 de março de 2012, e o contido no Ofício nº 414/2012 - DPR/URB, referente a funcionária ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.922-6.  Onde se lê: 'ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.115-5,  Leia-se: 'ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.922-6.'    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 235 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). LUANA MATIAS DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 060.438.394-07 e ALLESSANDRA MATIAS DA COSTA BARROS, filha menor, CPF Nº 116.052.344-43, beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ALEXANDRE DA COSTA BARROS, que ocupou o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, NF-5, matrícula 54.361-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º e 13, inciso IV, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 685/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37569.3.12.    PORTARIA Nº 236 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 15 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEBASTIANA DA SILVA LIMA, viúvo(a), CPF Nº 529.777.814-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JONAS BELARMINO DE LIMA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MOT-1, matrícula 12.959-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 714/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36915.5.12.    PORTARIA Nº 237 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 19 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA GONÇALVES GENU, viúvo(a), CPF Nº 266.201.624-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ GENU, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 2.715-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 718/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36499.1.12.    PORTARIA Nº 238 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 09 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 013.831.064-52, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO CARNEIRO DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-5, matrícula 15.134-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 634/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34985.6.12.      PORTARIA Nº 239 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  "],
    [2565,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   191   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012- GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS, CPF nº 49656910400, matrícula nº 3759-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Relação do Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   192   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2012 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor, FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, CPF nº 38702266415, matrícula nº 55.889-3, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   193   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ MANOEL MIRANDA RODRIGUES, CPF nº 32036086420, matrícula nº 0895-8, Operador de Maquina, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   194   DE   29   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário JOSÉ MARCOS JANUÁRIO DE SOUZA, CPF nº 69419043487, matrícula nº 4936-0, da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    PORTARIA Nº  149  DE  23  DE  ABRIL  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, o funcionário JOSÉ ARAÚJO DE MELO, CPF nº 21620989468, matrícula nº 9894-6, Motorista, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 15 de janeiro de 2011.    R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria nº 108 de 14 de março de 2012, publicada no DOM nº 30 de 15 de março de 2012, e o contido no Ofício nº 414/2012 - DPR/URB, referente a funcionária ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.922-6.  Onde se lê: 'ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.115-5,  Leia-se: 'ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.922-6.'    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 235 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). LUANA MATIAS DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 060.438.394-07 e ALLESSANDRA MATIAS DA COSTA BARROS, filha menor, CPF Nº 116.052.344-43, beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ALEXANDRE DA COSTA BARROS, que ocupou o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, NF-5, matrícula 54.361-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º e 13, inciso IV, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 685/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37569.3.12.    PORTARIA Nº 236 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 15 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEBASTIANA DA SILVA LIMA, viúvo(a), CPF Nº 529.777.814-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JONAS BELARMINO DE LIMA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MOT-1, matrícula 12.959-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 714/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36915.5.12.    PORTARIA Nº 237 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 19 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA GONÇALVES GENU, viúvo(a), CPF Nº 266.201.624-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ GENU, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 2.715-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 718/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36499.1.12.    PORTARIA Nº 238 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 09 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 013.831.064-52, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO CARNEIRO DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-5, matrícula 15.134-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 634/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34985.6.12.      PORTARIA Nº 239 DE 30 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  "],
    [2566,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"Conceder pensão por morte, a contar de 30 de janeiro de 2012, data do óbito, a WILLAMS CARLOS CAMPELO DE SOUZA, CPF Nº 039.357.344-33, filho inválido, do ex-segurado Sr. EDSON CARLOS DE SOUZA, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-8, matrícula 22.4853, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 636/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.24857.5.12.      PORTARIA Nº 240 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ANTONIO GERMANO DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 15.361-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 133/2012 e Encaminhamento Final n° 08/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.31076.9.07 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 242 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLAUDIA BEZERRA SUASSUNA, Assessor Jurídico, AS-2, Matrícula nº 18.473-4, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 651/2012 e Encaminhamento Final nº 554/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29523.8.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 243 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEONICE MARIA RAMOS DA SILVA, Monitor, GM-9, Matrícula nº 54.125-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 681/2012 e Encaminhamento Final nº 582/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12137.2.12 com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 244 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CRISTINA MARIA DOS SANTOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.578-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 696/2012 e Encaminhamento Final nº 598/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11095.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 245 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ELIANE SOUZA DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.960-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 573/2012 e Encaminhamento Final nº 501/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11259.7.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 246 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ELIANE MARIA MARANHÃO DE CARVALHO, Auxiliar de Biblioteca, NF-9, Matrícula nº 53.247-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.215/2011 e Encaminhamento Final nº 576/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72589.9.08 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 247 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a ELISA MARIA CALDAS MACHADO, Médico, M20-1, Matrícula nº 40.116-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 492/2012 e Encaminhamento Final n° 421/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13197.9.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 248 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JANE BARROS ARAÚJO DE ARRUDA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.286-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 571/2012 e Encaminhamento Final n° 500/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24602.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 249 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JASON LUIZ VALENÇA ARAÚJO, Agrônomo, AG-9, Matrícula nº 11.961-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.779/2011 "],
    [2567,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"Conceder pensão por morte, a contar de 30 de janeiro de 2012, data do óbito, a WILLAMS CARLOS CAMPELO DE SOUZA, CPF Nº 039.357.344-33, filho inválido, do ex-segurado Sr. EDSON CARLOS DE SOUZA, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-8, matrícula 22.4853, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 636/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.24857.5.12.      PORTARIA Nº 240 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ANTONIO GERMANO DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 15.361-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 133/2012 e Encaminhamento Final n° 08/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.31076.9.07 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 242 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLAUDIA BEZERRA SUASSUNA, Assessor Jurídico, AS-2, Matrícula nº 18.473-4, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 651/2012 e Encaminhamento Final nº 554/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29523.8.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 243 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEONICE MARIA RAMOS DA SILVA, Monitor, GM-9, Matrícula nº 54.125-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 681/2012 e Encaminhamento Final nº 582/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12137.2.12 com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 244 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CRISTINA MARIA DOS SANTOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.578-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 696/2012 e Encaminhamento Final nº 598/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11095.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 245 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ELIANE SOUZA DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.960-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 573/2012 e Encaminhamento Final nº 501/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11259.7.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 246 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ELIANE MARIA MARANHÃO DE CARVALHO, Auxiliar de Biblioteca, NF-9, Matrícula nº 53.247-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.215/2011 e Encaminhamento Final nº 576/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72589.9.08 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 247 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a ELISA MARIA CALDAS MACHADO, Médico, M20-1, Matrícula nº 40.116-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 492/2012 e Encaminhamento Final n° 421/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13197.9.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 248 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JANE BARROS ARAÚJO DE ARRUDA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.286-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 571/2012 e Encaminhamento Final n° 500/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24602.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 249 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JASON LUIZ VALENÇA ARAÚJO, Agrônomo, AG-9, Matrícula nº 11.961-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.779/2011 "],
    [2568,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"e Encaminhamento Final nº 1.203/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64031.2.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 250 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JUCIVAM SOUZA SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 51.696-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 139/2012 e Encaminhamento Final nº 557/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54014.8.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 251 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO, Professor I, Classe A, GM-5, Matrícula nº 44.834-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo  40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 546/2012 e Encaminhamento Final n° 488/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21261.4.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 252 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LIA HELENA ACIOLI LINS FILIZOLA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.765-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 544/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19400.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 253 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LINDINALVA AUGUSTA DE ALMEIDA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.670-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 626/2012 e Encaminhamento Final nº 546/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26802.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 254 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a LUCICLAIRE GOMES CINTRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.908-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 134/2012 e Encaminhamento Final n° 533/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.58146.6.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 255 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DA PAZ SALES PAIXÃO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.409-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 688/2012 e Encaminhamento Final nº 584/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20274.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 256 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.957-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 604/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12821.0.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 257 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA PENHA MENDES TABOZA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.786-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 272/2012 e Encaminhamento Final nº 251/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14970.3.12 com proventos mensais integrais.         PORTARIA Nº 258 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DAS GRAÇAS PERES TORRES, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.724-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 143/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47432.4.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 259 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.72"],
    [2569,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"e Encaminhamento Final nº 1.203/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64031.2.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 250 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JUCIVAM SOUZA SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 51.696-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 139/2012 e Encaminhamento Final nº 557/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54014.8.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 251 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO, Professor I, Classe A, GM-5, Matrícula nº 44.834-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo  40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 546/2012 e Encaminhamento Final n° 488/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21261.4.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 252 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LIA HELENA ACIOLI LINS FILIZOLA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 55.765-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 544/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19400.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 253 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LINDINALVA AUGUSTA DE ALMEIDA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.670-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 626/2012 e Encaminhamento Final nº 546/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26802.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 254 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a LUCICLAIRE GOMES CINTRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.908-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 134/2012 e Encaminhamento Final n° 533/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.58146.6.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 255 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DA PAZ SALES PAIXÃO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.409-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 688/2012 e Encaminhamento Final nº 584/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20274.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 256 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.957-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 604/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12821.0.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 257 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA PENHA MENDES TABOZA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.786-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 272/2012 e Encaminhamento Final nº 251/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14970.3.12 com proventos mensais integrais.         PORTARIA Nº 258 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DAS GRAÇAS PERES TORRES, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.724-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 143/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47432.4.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 259 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.72"],
    [2570,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"9/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DO AMPARO TENÓRIO CÉSAR, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.992-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.321/2011 e Encaminhamento Final n° 523/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28976.9.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 260 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MÁRCIA MARIA DA FONSECA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.720-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 692/2012 e Encaminhamento Final nº 591/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72290.3.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 261 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARDÔNIO PESSOA BEZERRA DE MENEZES, Médico, M-20-1, Matrícula nº 19.655-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, conforme o artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 combinado com o Art. 35 da Lei nº 8.213/91, com § 2º do Art. 201 da CF/88 e com Art.3º da Lei nº 10.666/03, como indica o Parecer n.º 1.539/2011 e Encaminhamento Final nº 1.136/2011, ambos da Procuradoria Consultiva deste Município contido no Processo n.º 07.05519.4.10, com proventos mensais integrais      PORTARIA Nº 262 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA WANDERLEY CUNHA, Agente de Serviço Pessoal, NM-8-9, Matrícula nº 53.126-8, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 132/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76495.9.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 263 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA BERNADETE COSTA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 55.621-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 575/2012 e Encaminhamento Final n° 506/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.34372.8.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 265 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE FÁTIMA DA LUZ SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.987-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.084/2011 e Encaminhamento Final nº 521/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45824.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 266 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARILÊDA DE MOURA SOBRAL SILVA, Professor II, Classe 'A', GM-8, Matrícula nº 33.451-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 138/2012 e Encaminhamento Final n° 042/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.68280.7.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 267 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a PAULO FERNANDO ALENCAR BARROS, Médico, M20-1, Matrícula nº 37.617-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 534/2012 e Encaminhamento Final n° 472/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13107.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 268 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RAIMUNDO ANTONIO DE SANTANA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.216-3, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 613/2012 e Encaminhamento Final nº 531/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34919.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 269 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a REJANE MARIA DE SÁ CARNEIRO, Especialista em Educação, GM-09, matrícula nº 53.421-4, lotada na Secretaria de Educação, Es"],
    [2571,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"9/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DO AMPARO TENÓRIO CÉSAR, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.992-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.321/2011 e Encaminhamento Final n° 523/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28976.9.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 260 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MÁRCIA MARIA DA FONSECA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.720-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 692/2012 e Encaminhamento Final nº 591/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72290.3.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 261 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARDÔNIO PESSOA BEZERRA DE MENEZES, Médico, M-20-1, Matrícula nº 19.655-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, conforme o artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 combinado com o Art. 35 da Lei nº 8.213/91, com § 2º do Art. 201 da CF/88 e com Art.3º da Lei nº 10.666/03, como indica o Parecer n.º 1.539/2011 e Encaminhamento Final nº 1.136/2011, ambos da Procuradoria Consultiva deste Município contido no Processo n.º 07.05519.4.10, com proventos mensais integrais      PORTARIA Nº 262 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA WANDERLEY CUNHA, Agente de Serviço Pessoal, NM-8-9, Matrícula nº 53.126-8, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 132/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76495.9.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 263 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA BERNADETE COSTA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 55.621-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 575/2012 e Encaminhamento Final n° 506/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.34372.8.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 265 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE FÁTIMA DA LUZ SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.987-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.084/2011 e Encaminhamento Final nº 521/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45824.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 266 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARILÊDA DE MOURA SOBRAL SILVA, Professor II, Classe 'A', GM-8, Matrícula nº 33.451-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6-A da E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 138/2012 e Encaminhamento Final n° 042/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.68280.7.11 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 267 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a PAULO FERNANDO ALENCAR BARROS, Médico, M20-1, Matrícula nº 37.617-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 534/2012 e Encaminhamento Final n° 472/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13107.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 268 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RAIMUNDO ANTONIO DE SANTANA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.216-3, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 613/2012 e Encaminhamento Final nº 531/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34919.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 269 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a REJANE MARIA DE SÁ CARNEIRO, Especialista em Educação, GM-09, matrícula nº 53.421-4, lotada na Secretaria de Educação, Es"],
    [2572,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"porte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 434/2012 e Encaminhamento Final nº 388/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07103.6.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 270 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SANDRA REGINA COELHO DE ARAÚJO CARVALHO, Especialista em Educação, GM-9, Matrícula nº 19.031-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 689/2012 e Encaminhamento Final nº 589/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20436.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 271 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a SEVERINO JOSÉ RAMOS FERREIRA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 14.179-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 699/2012 e Encaminhamento Final nº 600/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21229.7.10 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012.      PORTARIA Nº 272 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelrtigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ, Telefonista, NF-8, Matrícula n. 21.888-5, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 440/2012 e Encaminhamento Final nº 374/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42370.9.11 com proventos mensais integrais.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 222 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 25 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LAUDECI MARIA DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 830.336.294-15 e Sr.(a) MARGARIDA SIMÕES DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 922.022.334-15, ex-esposa credora de alimentos, beneficiárias, do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 15.272-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e II, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', c/c o art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 644/2012 e 643/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19369.6.12 e 07.38165.3.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicação"],
    [2573,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"porte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 434/2012 e Encaminhamento Final nº 388/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07103.6.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 270 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SANDRA REGINA COELHO DE ARAÚJO CARVALHO, Especialista em Educação, GM-9, Matrícula nº 19.031-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 689/2012 e Encaminhamento Final nº 589/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20436.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 271 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a SEVERINO JOSÉ RAMOS FERREIRA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 14.179-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 699/2012 e Encaminhamento Final nº 600/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21229.7.10 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012.      PORTARIA Nº 272 DE 30 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelrtigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ, Telefonista, NF-8, Matrícula n. 21.888-5, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 440/2012 e Encaminhamento Final nº 374/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42370.9.11 com proventos mensais integrais.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 222 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 25 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LAUDECI MARIA DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 830.336.294-15 e Sr.(a) MARGARIDA SIMÕES DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 922.022.334-15, ex-esposa credora de alimentos, beneficiárias, do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 15.272-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e II, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', c/c o art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 644/2012 e 643/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19369.6.12 e 07.38165.3.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicação"],
    [2574,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Aditar em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) as atas de registro de preços nºs 06/2012 e 07/2012 para aquisição de materiais destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino.  FORNECEDOR(ES): RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no lote 01 e SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME no lote 02.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 021/2011. Processo Licitatório: 031/2011.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo aditivo as Atas de Registro de Preços Nº 012/2012 e Nº 013/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a repactuação dos valores registrados, conforme parecer da PTLC/SAJ e da DGLC/GEPLAN.  FORNECEDORES: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no Lote 01 e LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA no Lote 02.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 024/2011, Pregão Eletrônico nº 014/2011."],
    [2575,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Aditar em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) as atas de registro de preços nºs 06/2012 e 07/2012 para aquisição de materiais destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino.  FORNECEDOR(ES): RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no lote 01 e SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME no lote 02.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 021/2011. Processo Licitatório: 031/2011.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo aditivo as Atas de Registro de Preços Nº 012/2012 e Nº 013/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a repactuação dos valores registrados, conforme parecer da PTLC/SAJ e da DGLC/GEPLAN.  FORNECEDORES: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no Lote 01 e LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA no Lote 02.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 024/2011, Pregão Eletrônico nº 014/2011."],
    [2576,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 004 DE 26 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.     Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    § 1º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    I- Pedro José dos Santos, CPF nº 302.227.884-53, matrícula nº 37.242-1, Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -      II- Anderson, matrícula nº, CPF nº, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -   III - Fernando Lins de Albuquerque, CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Controladoria Geral do Município -     Art. 3º O objetivo do Grupo de Trabalho é levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 4º O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     Art. 5º Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     Art. 6º Esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2012, podendo ser prorrogada por igual período.    PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes ao servidor DERALDO SILVA COSTA, matrícula nº 69.906-0, CPF nº 571.408.044-00, contador do Município para enquanto estiver em exercício do cargo de Gerente de Administração Financeira - GEAF pertencente à Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01/07/2012 a 15/07/2012, durante o afastamento do titular por motivo de licença médica.    Recife, 26 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças  PORTARIA N° 033 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas -   R E S O L V E :   Considerar lotado o servidor Marcelo André Matheus de Lucena, matrícula n° 74.166-3, CPF: 033.011.354-20, na Gerência de Administração Financeira da Diretoria Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, GEAF/DGAF/SEFIN.    PORTARIA N° 034 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002 e o art. 2º do Decreto nº 20.573 de 06 de agosto de 2004, e considerando ainda a solicitação contida no Ofício Nº ---175/2012 - DP.   R E S O L V E    I - Delegar competência à AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES para, no exercício de 2012, proceder a instauração e realização de licitação nas modalidades PREGÃO (PRESENCIAL E ELETÔNICO) ou CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS.    II - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORE deverá encaminhar a SEFIN relatório apresentando os parâmetros econômicos da contratação, quando da sua efetivação.    III - Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Recife.    IV - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.    Recife,  28  de junho de 2012     Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em Exercício    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGAHÃES - G E R A L D Ã O    E R R A T A       Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013"],
    [2577,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 004 DE 26 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:    Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.     Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho realizar levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    § 1º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.     Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob coordenação da Controladoria Geral do Município, será composto pelos membros abaixo indicados:    I- Pedro José dos Santos, CPF nº 302.227.884-53, matrícula nº 37.242-1, Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, coordenador do grupo de trabalho, representante da Controladoria Geral do Município -      II- Anderson, matrícula nº, CPF nº, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Secretaria de Finanças -   III - Fernando Lins de Albuquerque, CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Auditor do Tesouro Municipal, representante da Controladoria Geral do Município -     Art. 3º O objetivo do Grupo de Trabalho é levantamento de dados e análise das despesas públicas na busca de redução e eficiência do gasto público dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 4º O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos     Art. 5º Continuam sendo atribuídas aos auditores do tesouro Municipal do inciso II e III do artigo 2º, que integrarem o grupo de trabalho, a gratificação de Produtividade Fiscal GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, Inciso I, Alínea 'c', da Lei 17.239/06, combinado com o inciso IV, Alíneas 'b' e 'k' e com o inciso VI Alínea 'h' do Decreto Nº 22.289/06.     Art. 6º Esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2012, podendo ser prorrogada por igual período.    PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes ao servidor DERALDO SILVA COSTA, matrícula nº 69.906-0, CPF nº 571.408.044-00, contador do Município para enquanto estiver em exercício do cargo de Gerente de Administração Financeira - GEAF pertencente à Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01/07/2012 a 15/07/2012, durante o afastamento do titular por motivo de licença médica.    Recife, 26 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças  PORTARIA N° 033 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas -   R E S O L V E :   Considerar lotado o servidor Marcelo André Matheus de Lucena, matrícula n° 74.166-3, CPF: 033.011.354-20, na Gerência de Administração Financeira da Diretoria Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, GEAF/DGAF/SEFIN.    PORTARIA N° 034 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002 e o art. 2º do Decreto nº 20.573 de 06 de agosto de 2004, e considerando ainda a solicitação contida no Ofício Nº ---175/2012 - DP.   R E S O L V E    I - Delegar competência à AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES para, no exercício de 2012, proceder a instauração e realização de licitação nas modalidades PREGÃO (PRESENCIAL E ELETÔNICO) ou CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS.    II - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORE deverá encaminhar a SEFIN relatório apresentando os parâmetros econômicos da contratação, quando da sua efetivação.    III - Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Recife.    IV - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.    Recife,  28  de junho de 2012     Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em Exercício    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGAHÃES - G E R A L D Ã O    E R R A T A       Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013    Onde se lê  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.    PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013    Leia-se:  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  PRAZO: 15/07/2012 a 14/07/2013"],
    [2578,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas. Com o valor total estimado desta seleção de R$273.250,00 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.   PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.    Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 003/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE PESQUISA DE IDENTIFICAÇÃO DE INICIATIVAS E POTENCIALIDADES DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas.     1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2.RECURSOS FINANCEIROS    2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 273.250,00 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO    3.1.Poderão participar deste processo de seleção as entidades privadas sem fins lucrativos:    a)Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de pesquisa.    3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -      4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).    4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológica, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.    4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.    4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    4.8.1 Ofício de encaminhamento -     4.8.2. Da habilitação jurídica -     4.8.3. Da qualificação técnica -     4.8.4. Do Projeto.    4.9.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETA"],
    [2579,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas. Com o valor total estimado desta seleção de R$273.250,00 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.   PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.    Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 003/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE PESQUISA DE IDENTIFICAÇÃO DE INICIATIVAS E POTENCIALIDADES DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas.     1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para Realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região político-administrativa (RPA) da cidade do Recife, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2.RECURSOS FINANCEIROS    2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 273.250,00 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO    3.1.Poderão participar deste processo de seleção as entidades privadas sem fins lucrativos:    a)Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de pesquisa.    3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -      4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).    4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológica, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.    4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.    4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    4.8.1 Ofício de encaminhamento -     4.8.2. Da habilitação jurídica -     4.8.3. Da qualificação técnica -     4.8.4. Do Projeto.    4.9.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETA"],
    [2580,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2,"RIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO      PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO      PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.      6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -      c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -      d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.        7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 1)      A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO     PRAZO   Publicação do Edital     28.06.2012  Entrega dos Envelopes    02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos.  20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos  A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  27/07/2012  Adjudicação e Publicação    A partir de 27/07/2012  Início da Execução    Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS     9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (docume"],
    [2581,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2,"RIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO      PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO      PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.      6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -      c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -      d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.        7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 1)      A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO     PRAZO   Publicação do Edital     28.06.2012  Entrega dos Envelopes    02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos.  20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos  A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  27/07/2012  Adjudicação e Publicação    A partir de 27/07/2012  Início da Execução    Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS     9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (docume"],
    [2582,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"ntação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho de 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. , com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária. Com o valor total estimado desta seleção de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.      Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 004/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUTAR O ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidade contratada o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária.      1. DO OBJETO      1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.      2.RECURSOS FINANCEIROS      2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.      3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO      3.1.Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades publicas e privadas sem fins lucrativos:    a)Entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de promoção ao desenvolvimento econômico e social, da geração de renda, e combate à pobreza e que cumpram as regras estabelecidas neste edital.      3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -        4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO       4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.      4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.      4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).      4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.      4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológica, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.      4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -       4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.    4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    3.8.1 Ofício de encaminhamento -     3.8.2. Da habilitação jurídica -     3.8.3. Da qualificação técnica -     3.8.4. Do Projeto.    4.9.Pa"],
    [2583,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"ntação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho de 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. , com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária. Com o valor total estimado desta seleção de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.      Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 004/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUTAR O ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO A EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidade contratada o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em operacionalizar Ações Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária.      1. DO OBJETO      1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para executar o Acompanhamento e Assessoramento a Empreendimentos Individuais e/ou Coletivos de Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.      2.RECURSOS FINANCEIROS      2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 842.112,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.      3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO      3.1.Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades publicas e privadas sem fins lucrativos:    a)Entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de promoção ao desenvolvimento econômico e social, da geração de renda, e combate à pobreza e que cumpram as regras estabelecidas neste edital.      3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -        4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO       4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.      4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.      4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).      4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.      4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológica, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.      4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -       4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.    4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    3.8.1 Ofício de encaminhamento -     3.8.2. Da habilitação jurídica -     3.8.3. Da qualificação técnica -     3.8.4. Do Projeto.    4.9.Pa"],
    [2584,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",4,"ra efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO      PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:      5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:     a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.      6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:      a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -       b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -        c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -        d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.  7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 2 )    A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 28.06.2012  Entrega dos Envelopes 02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 27/07/2012  Adjudicação e Publicação A partir de 27/07/2012  Início da Execução Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS     9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Al"],
    [2585,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",4,"ra efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO      PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:      5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:     a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.      6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:      a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -       b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -        c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -        d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.  7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 2 )    A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 28.06.2012  Entrega dos Envelopes 02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 27/07/2012  Adjudicação e Publicação A partir de 27/07/2012  Início da Execução Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS     9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.    10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Al"],
    [2586,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",5,"ém deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (documentação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em realizar as ações mencionadas neste edital. Com o valor total estimado desta seleção de R$ de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.    Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 005/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE OFICINAS, SEMINÁRIOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em realizar as ações mencionadas neste edital.     1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2.RECURSOS FINANCEIROS    2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO        3.1.Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades publicas e privadas sem fins lucrativos:    a)Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -     b)Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró- reitorias de extensão -     c)Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações -     d)Fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante - Proeps e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -     e)Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -     3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -      4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).    4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológi"],
    [2587,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",5,"ém deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (documentação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações cujo objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS, para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em realizar as ações mencionadas neste edital. Com o valor total estimado desta seleção de R$ de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    José Antonio Bertotti Junior   Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.    Diretoria da Economia Popular e Solidária  EDITAL Nº 005/2012    SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE OFICINAS, SEMINÁRIOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA    A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SCTDE, executará, através de entidades contratadas, Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e recursos internos da Prefeitura do Recife. Essas Ações integram a Política Pública de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Renda voltada para trabalhadores/as de inclusão social e, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF. E perfaz um conjunto de iniciativas governamentais que objetivam contribuir para a inclusão social das famílias beneficiárias, sobretudo aquelas com maior nível de vulnerabilidade, no Recife, e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 02/07/2012 a 17/07/2012, no horário de 8:00 às  14:00 horas, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, receberá documentação e propostas das entidades interessadas em realizar as ações mencionadas neste edital.     1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de ENTIDADES E PROJETOS para execuções de Oficinas, Seminários e Cursos de Capacitação em Economia Popular Solidária, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    2.RECURSOS FINANCEIROS    2.1 As ações do PROJETO serão financiadas com recursos da Prefeitura do Recife e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), provenientes das seguintes fontes: Dotação orçamentária 3301.04.334.1.320.2.995 -  Fonte 102 e 103.    3.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO        3.1.Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades publicas e privadas sem fins lucrativos:    a)Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -     b)Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró- reitorias de extensão -     c)Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações -     d)Fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante - Proeps e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -     e)Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -     3.2.Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a)Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -     b)Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c)Apresentarem pendência em sua prestação de contas -      4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1.O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2.O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de formulário de cadastro, a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica e qualificação técnica e o projeto do interessado no período de 02/07/2012, das 8 às 14h, até o dia 17/07/2012 às 14h, na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na Diretoria da Economia Popular Solidária, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3.O Formulário de Cadastro também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).    4.4. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.5.O projeto deverá conter detalhamento das ações a que pretende concorrer: apresentação com identificação do objeto -  justificativa -  objetivos (geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no projeto) -  abordagem metodológi"],
    [2588,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",6,"ca, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.    4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.      4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    3.8.1 Ofício de encaminhamento -     3.8.2. Da habilitação jurídica -     3.8.3. Da qualificação técnica -     3.8.4. Do Projeto.    4.9.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO    PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:      SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA       CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.  6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -      c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -      d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.    7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 3 )     A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 28.06.2012  Entrega dos Envelopes 02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 27/07/2012  Adjudicação e Publicação A partir de 27/07/2012  Início da Execução Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.      9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.      10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.  10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e s"],
    [2589,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",6,"ca, produtos e resultados esperados, especificação do material didático e de consumo (quando for o caso), atividades a serem realizadas, metas, período de execução, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.    4.6.O prazo de execução do projeto não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.7.Os projetos e a documentação das entidades serão analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, compostas por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria da Economia Popular Solidária e Diretoria do Banco do Povo), 01 (um) representante do Conselho Municipal e Economia Solidária.      4.8.Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    3.8.1 Ofício de encaminhamento -     3.8.2. Da habilitação jurídica -     3.8.3. Da qualificação técnica -     3.8.4. Do Projeto.    4.9.Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    4.10.A documentação referente aos itens 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser apresentada em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA     CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO    PROPONENTE:    4.11.O projeto referente ao item 3.8.4 deverá ser entregue em um único envelope de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:      SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   DIRETORIA DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA       CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PROJETO    PROPONENTE:    5.DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA   As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Cédula de identidade e do CPF dos dirigentes, no caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida -  Ato Constitutivo -  Estatuto ou contrato social em vigor -  Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente -  Cópia do cartão do CNPJ -  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União -  Prova de quitação com a fazenda Federal, Estadual e Municipal -  Certidão negativa do FGTS -  Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros da Secretaria da Receita Federal -  Certidão Falimentar (De Falência, Concordata, Recuperação Judicial, etc.) -  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.  6.DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado -     b)Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação -      c)Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução do projeto, quando a realização das ações acontecerem em espaços onde não se encontre sediada a entidade executora -      d)Modelo de declaração fornecida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br , ou em sua sede na data e horário descrito neste edital.    7.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Será considerada classificada a instituição que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Final (AF) da proposta, de acordo com os seguintes critérios:    ( ANEXO 3 )     A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:    AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)     NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuação)    8.DOS PRAZOS     O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 28.06.2012  Entrega dos Envelopes 02 a 17/07/2012  Análise das Propostas e da Documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 20/07/2012 a 24/07/2012  Divulgação dos Resultados da Análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir 27/07/2012  Convocação pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 27/07/2012  Adjudicação e Publicação A partir de 27/07/2012  Início da Execução Após publicação do resultado    9.DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    9.1.O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.    9.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.    9.3.O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.    9.4.As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    9.5.Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do envelope e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.      9.6.Divulgação do resultado - A lista das entidades habilitadas será divulgada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    9.7.A entidade habilitada será convidada a comparecer à sede da SCTDE para reunião com a Diretoria da Economia Popular e Solidária sobre a contratação e execução.      10.DO CADASTRAMENTO    10.1.Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.  10.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e s"],
    [2590,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",7,"uas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (documentação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico."],
    [2591,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",7,"uas alterações posteriores, através da assessoria jurídica do município.    11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Fica assegurado à SCTDE, nos termos da Lei, o direito de:     'Adiar a data de abertura das propostas do presente edital, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às concorrentes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada -      'Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados -      'Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este, fixando novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.     12.DO FORO     O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo será o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.     13.DOCUMENTOS E ANEXOS     Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:   1 Anexo II -  Modelo de Declaração -     2   Anexo III - Declaração (requisito de habilitação) -    3   Anexo IV - Declaração (não emprega menor) -   4   Anexo  V - Declaração (fato impeditivo) -    5   Anexo VI  - Carta de Apresentação  (documentação habilitação) -    6   Anexo VII  - Carta de Apresentação (documentação técnico) -    7   Anexo VIII - Modelo de Projeto -    8   Anexo IX - Minuta de contrato.    Recife, 29 de junho 2012.    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico."],
    [2592,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"CONTRATO    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EMPRESA LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  MODALIDADE: Carona ao Processo Licitatório nº. 025/2011 - Pregão Presencial nº.  007/2011-CPLS/DLC/SEFIN - Ata de Registro de Preços 01/01 - Secretaria de Saúde.   OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da CONTRATANTE, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, solicitado mediante o Ofício nº. 2355/2011-GAB/SS, de acordo com a tabela abaixo:    DESCRIÇÃO DO OBJETO PERCENTUAL DESCONTO  VALOR ESTIMADO     (bilhetes emitidos) (%)        PARA 12 MESES        Passagens aéreas nacionais 3%    R$ 15.000,00  Passagens aéreas internacionais 3%     PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses,  com termo inicial dia 25/06/2012 e termo final o dia 24/06/2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.33. Fonte 0100."],
    [2593,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"CONTRATO    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EMPRESA LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  MODALIDADE: Carona ao Processo Licitatório nº. 025/2011 - Pregão Presencial nº.  007/2011-CPLS/DLC/SEFIN - Ata de Registro de Preços 01/01 - Secretaria de Saúde.   OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da CONTRATANTE, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, solicitado mediante o Ofício nº. 2355/2011-GAB/SS, de acordo com a tabela abaixo:    DESCRIÇÃO DO OBJETO PERCENTUAL DESCONTO  VALOR ESTIMADO     (bilhetes emitidos) (%)        PARA 12 MESES        Passagens aéreas nacionais 3%    R$ 15.000,00  Passagens aéreas internacionais 3%     PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses,  com termo inicial dia 25/06/2012 e termo final o dia 24/06/2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.33. Fonte 0100."],
    [2594,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001DE 28 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 7º do Decreto nº 26.019 de 26 de Agosto de 2011.  R E S O L V E :   Designar o Diretor do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda Isaac Araújo Cassimiro, matrícula nº 40.939-8, CPF: 519.924.694-15 e o Diretor do Núcleo de Inovação Sílvio Ernesto Batusanschi, matrícula nº 88.226-5, CPF: 402.564.728-15, para acompanharem a gestão do Termo de Convênio nº 22/2011, que entre si celebram o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Prefeitura do Recife, junto ao Sistema de Gestão de Convênio-SIGECON no âmbito do Município do Recife.    PORTARIA Nº 11 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar Servidores na Diretoria de Controle Urbano- DIRCON para desempenho de suas funções na seguinte lotação:    GERENCIA DE APREENSÕES  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO   34155  ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA  matrícula nº 89.380-4  RICARDO BRUNO DA SILVA  matrícula nº 89.365-6  JOOBSON LOPES BORGES  matrícula nº 86.597-2  FÁBIO DE AQUINO BRASIL  matrícula nº 86.657-7  JEANE CARNEIRO DE SOUZA  matrícula nº 86.615-6  JOSENOR TRAJANO DE LIMA  matrícula nº 86.616-0  EZEQUIAS SILVA DE FARIAS  matrícula nº 86.618-0  RONNIE CAVALCANTE DOS SANTOS  matrícula nº 86.623-2  MARCOS ANDRÉ AMARAL SARUBA  matrícula nº 86.638-0  IZADORA DE SOUZA PIMENTEL  matrícula nº 86.643-3  GLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA  matrícula nº 86.645-2  RAPHAEL JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA  matrícula nº 86.647-1  SYLVIA JULLYANA SOARES DA SILVA  matrícula nº 86.660-0  EDMILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR  matrícula nº 86.671-0  GUSTAVO FELIPE SILVA ALMEIDA DE BARROS  matrícula nº 86.675-9  OZEANE DIONÍSIO DA SILVA  matrícula nº 86.679-7  RENATA KELLE CARDOSO DOS SANTOS  matrícula nº 86.690-7  AMANDA ROQUE ASCHOFF  matrícula nº 86.699-8  JULIANA LIMA CAVALCANTI  matrícula nº 89.352-7  KLEUBSON JOSÉ MANDU LUCENA  matrícula nº 89.353-1  WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SILVA  matrícula nº 89.354-6  GEORGE LUIZ BRAGA DO CARMO  matrícula nº 89.355-0  CONCEIÇÃO MARIA CHAGAS DA SILVA  matrícula nº 89.356-5  CLÉCIO FERNANDES RODRIGUES  matrícula nº 89.362-2  JONATHAS GUERRA MONTEIRO  matrícula nº 89.367-5  RENATA MARTINS BARBOSA  matrícula nº 89.379-0  JOSÉ RAFAEL CLEMENTE JUNIOR  matrícula nº 91.251-6  DIOGENES CAVALCANTI SOBRAL  matrícula nº 91.264-5  FERNANDO DE OLIVEIRA HENRIQUES  matrícula nº 91.266-4  LEANDRO EMILIANO DA SILVA matrícula nº 91.268-3  MAICON MAURÍCIO VASCONCELOS FERREIRA  matrícula nº 91.275-5  JOSÉ EVERALDO DE ASSIS JÚNIOR  matrícula nº 95.461-3  DANIELE BARBOSA DA SILVA  matrícula nº 95.452-2  ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS  matrícula nº 95.386-0  LUCIANO GEDEÃO DA SILVA  matrícula nº 95.402-5  JAMERSSON LUIZ DE SANTANA  matrícula nº 95.435-5  FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA  matrícula nº 95.384-1  ROBÉRIA DA SILVA ALVES  matrícula nº 95.389-4  MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO  matrícula nº 95.436-0  JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA  matrícula nº 95.440-8  RENATO DANTAS SANTOS  matrícula nº 95.397-0  DARLLENE CARLA FERREIRA SOARES  matrícula nº 95.449-9  WELLINGTON DA SILVA VILELA  matrícula nº 95.399-0  RODRIGO MIGUEL NERY DA SILVA  matrícula nº 95.390-9  ALEXSANDRA ROBERTA ALMEIDA matrícula nº 95.382-2  LUCILENE MARIA DE LIRA  matrícula nº 95.413-5  SHIRLEY CAMPOS DE BARROS  matrícula nº 95.420-7  CARLOS RODRIGO CHAGAS GITIRANA  matrícula nº 95.416-9  RIVISON SILVA DE SOUZA  matrícula nº 95.422-6  ADEMILSON COSTA DOS SANTOS  matrícula nº 95.396-6  GENILSON RODRIGUES DA SILVA  matrícula nº 95.401-0  ALYNE RAFAELA MARQUES DA SILVA  matrícula nº 95.381-8  LUIZA FAGUNDES WANDERLEY NETA  matrícula nº 95.437-4  FILIPE MENDONÇA PIRES  matrícula nº 95.391-3  ISOLDA ELEN ALVES DA SILVA matrícula nº 95.463-2  PAULO ROBERTO DA PENHA JUNIOR  matrícula nº 95.457-5  NEEMIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA  matrícula nº 95.379-9          II.Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de abril de 2012.        Recife,                de                                  de 2012      MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras   Republicada por Incorreção"],
    [2595,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001DE 28 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 7º do Decreto nº 26.019 de 26 de Agosto de 2011.  R E S O L V E :   Designar o Diretor do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda Isaac Araújo Cassimiro, matrícula nº 40.939-8, CPF: 519.924.694-15 e o Diretor do Núcleo de Inovação Sílvio Ernesto Batusanschi, matrícula nº 88.226-5, CPF: 402.564.728-15, para acompanharem a gestão do Termo de Convênio nº 22/2011, que entre si celebram o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Prefeitura do Recife, junto ao Sistema de Gestão de Convênio-SIGECON no âmbito do Município do Recife.    PORTARIA Nº 11 DE 28 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar Servidores na Diretoria de Controle Urbano- DIRCON para desempenho de suas funções na seguinte lotação:    GERENCIA DE APREENSÕES  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO   34155  ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA  matrícula nº 89.380-4  RICARDO BRUNO DA SILVA  matrícula nº 89.365-6  JOOBSON LOPES BORGES  matrícula nº 86.597-2  FÁBIO DE AQUINO BRASIL  matrícula nº 86.657-7  JEANE CARNEIRO DE SOUZA  matrícula nº 86.615-6  JOSENOR TRAJANO DE LIMA  matrícula nº 86.616-0  EZEQUIAS SILVA DE FARIAS  matrícula nº 86.618-0  RONNIE CAVALCANTE DOS SANTOS  matrícula nº 86.623-2  MARCOS ANDRÉ AMARAL SARUBA  matrícula nº 86.638-0  IZADORA DE SOUZA PIMENTEL  matrícula nº 86.643-3  GLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA  matrícula nº 86.645-2  RAPHAEL JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA  matrícula nº 86.647-1  SYLVIA JULLYANA SOARES DA SILVA  matrícula nº 86.660-0  EDMILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR  matrícula nº 86.671-0  GUSTAVO FELIPE SILVA ALMEIDA DE BARROS  matrícula nº 86.675-9  OZEANE DIONÍSIO DA SILVA  matrícula nº 86.679-7  RENATA KELLE CARDOSO DOS SANTOS  matrícula nº 86.690-7  AMANDA ROQUE ASCHOFF  matrícula nº 86.699-8  JULIANA LIMA CAVALCANTI  matrícula nº 89.352-7  KLEUBSON JOSÉ MANDU LUCENA  matrícula nº 89.353-1  WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SILVA  matrícula nº 89.354-6  GEORGE LUIZ BRAGA DO CARMO  matrícula nº 89.355-0  CONCEIÇÃO MARIA CHAGAS DA SILVA  matrícula nº 89.356-5  CLÉCIO FERNANDES RODRIGUES  matrícula nº 89.362-2  JONATHAS GUERRA MONTEIRO  matrícula nº 89.367-5  RENATA MARTINS BARBOSA  matrícula nº 89.379-0  JOSÉ RAFAEL CLEMENTE JUNIOR  matrícula nº 91.251-6  DIOGENES CAVALCANTI SOBRAL  matrícula nº 91.264-5  FERNANDO DE OLIVEIRA HENRIQUES  matrícula nº 91.266-4  LEANDRO EMILIANO DA SILVA matrícula nº 91.268-3  MAICON MAURÍCIO VASCONCELOS FERREIRA  matrícula nº 91.275-5  JOSÉ EVERALDO DE ASSIS JÚNIOR  matrícula nº 95.461-3  DANIELE BARBOSA DA SILVA  matrícula nº 95.452-2  ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS  matrícula nº 95.386-0  LUCIANO GEDEÃO DA SILVA  matrícula nº 95.402-5  JAMERSSON LUIZ DE SANTANA  matrícula nº 95.435-5  FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA  matrícula nº 95.384-1  ROBÉRIA DA SILVA ALVES  matrícula nº 95.389-4  MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO  matrícula nº 95.436-0  JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA  matrícula nº 95.440-8  RENATO DANTAS SANTOS  matrícula nº 95.397-0  DARLLENE CARLA FERREIRA SOARES  matrícula nº 95.449-9  WELLINGTON DA SILVA VILELA  matrícula nº 95.399-0  RODRIGO MIGUEL NERY DA SILVA  matrícula nº 95.390-9  ALEXSANDRA ROBERTA ALMEIDA matrícula nº 95.382-2  LUCILENE MARIA DE LIRA  matrícula nº 95.413-5  SHIRLEY CAMPOS DE BARROS  matrícula nº 95.420-7  CARLOS RODRIGO CHAGAS GITIRANA  matrícula nº 95.416-9  RIVISON SILVA DE SOUZA  matrícula nº 95.422-6  ADEMILSON COSTA DOS SANTOS  matrícula nº 95.396-6  GENILSON RODRIGUES DA SILVA  matrícula nº 95.401-0  ALYNE RAFAELA MARQUES DA SILVA  matrícula nº 95.381-8  LUIZA FAGUNDES WANDERLEY NETA  matrícula nº 95.437-4  FILIPE MENDONÇA PIRES  matrícula nº 95.391-3  ISOLDA ELEN ALVES DA SILVA matrícula nº 95.463-2  PAULO ROBERTO DA PENHA JUNIOR  matrícula nº 95.457-5  NEEMIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA  matrícula nº 95.379-9          II.Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de abril de 2012.        Recife,                de                                  de 2012      MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras   Republicada por Incorreção"],
    [2596,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  027 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :    Retificar a Portaria nº 1694, publicada no Diário Oficial de 22 de junho conforme abaixo descrito:    Onde se lê  IRAN DOS SANTOS SILVEIRA, leia-se IRANI DOS SANTOS SILVEIRA.    PORTARIA Nº  028 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :     I-Exonerar CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF Nº 317.101.584-68, matricula 10408-6, do cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS, símbolo DDR, centro de custo 50012510, lotação 0503 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato à interessada -     IV- Estabelecer que os efeitos desta Portaria retroajam a 30  de abril de 2012.    PORTARIA Nº     029  /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.108, de 28/07/2005,  alterada pela Lei nº 17.160,  de 29/12/2005  R E S O L V E :     I-Exonerar REJANE MARIA GOMES VIEGAS GONÇALVES, CPF Nº 832.341.794-68, matrícula 10292-0, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE SISTEMA, símbolo DDP, centro de custo 50012510, lotação 050501  e no mesmo ato nomeá-la para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS, símbolo DDR, centro de custo 50012510, lotação 0503  -     II-Atribuir ao referido cargo a gratificação mensal do símbolo DDR, acrescida  de uma verba, a título de incentivo pecuniário único, fixada em R$ 885,99       (oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme estabelecido na Lei municipal nº 17.446/2008 -      III-Lotar a nomeada no DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS -     IV-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     V-Dar ciência deste ato à interessada -     VI- Estabelecer que os efeitos desta Portaria retroajam a  02  de  maio de 2012 -     Recife,    28   de  junho de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [2597,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  027 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :    Retificar a Portaria nº 1694, publicada no Diário Oficial de 22 de junho conforme abaixo descrito:    Onde se lê  IRAN DOS SANTOS SILVEIRA, leia-se IRANI DOS SANTOS SILVEIRA.    PORTARIA Nº  028 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :     I-Exonerar CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF Nº 317.101.584-68, matricula 10408-6, do cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS, símbolo DDR, centro de custo 50012510, lotação 0503 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato à interessada -     IV- Estabelecer que os efeitos desta Portaria retroajam a 30  de abril de 2012.    PORTARIA Nº     029  /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.108, de 28/07/2005,  alterada pela Lei nº 17.160,  de 29/12/2005  R E S O L V E :     I-Exonerar REJANE MARIA GOMES VIEGAS GONÇALVES, CPF Nº 832.341.794-68, matrícula 10292-0, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE SISTEMA, símbolo DDP, centro de custo 50012510, lotação 050501  e no mesmo ato nomeá-la para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS, símbolo DDR, centro de custo 50012510, lotação 0503  -     II-Atribuir ao referido cargo a gratificação mensal do símbolo DDR, acrescida  de uma verba, a título de incentivo pecuniário único, fixada em R$ 885,99       (oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme estabelecido na Lei municipal nº 17.446/2008 -      III-Lotar a nomeada no DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS -     IV-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     V-Dar ciência deste ato à interessada -     VI- Estabelecer que os efeitos desta Portaria retroajam a  02  de  maio de 2012 -     Recife,    28   de  junho de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [2598,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, TERMOS ADITIVOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS   RESULTADO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA COZINHA E HIGIENE. REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. CONSIDERADA VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA PARA O LOTE 2 COM O VALOR DE R$7.697,52(SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E PARA O LOTE 3 COMO VALOR DE R$15.498,48(QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E A EMPRESA PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA PARA O LOTE 1 COM O VALOR DE R$46.200,00(QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) E PARA O LOTE 4 COM O VALOR DE R$102.450,00 (CENTO E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS). A ATA COM INTEIRO TEOR DO PRESENTE RESULTADO ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SALA DA LICITAÇÃO DA CTTU, NA RUA FREI CASSIMIRO Nº 91, SANTO AMARO, RECIFE-PE. MIRNA DIMENSTEIN - PREGOEIRA.    TERMOS ADITIVOS  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2010 -  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 18/05/2012 A 17/05/2013 -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2010 -  CONTRATADO: ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 21/09/2012 A 20/09/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2011 -  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 01/06/2012 A 30/11/2012 (06 MESES) -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2011: CONTRATADO: LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 08/06/2012 A 07/06/2013    CONTRATO    Nº 009/2012 - CONTRATADA: PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA-COZINHA E HIGIENE -  VALOR GLOBAL: LOTE I - R$ 46.200,00 (QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) E LOTE IV - R$102.450,00 (CENTO E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) -  PRAZO: 11/06/2012 A 10/06/2013 -     Nº 010/2012 - CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA-COZINHA E HIGIENE -  VALOR GLOBAL: LOTE II - R$ 7.697,52 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E LOTE III - R$15.498,48 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) -  PRAZO: 11/06/2012 A 10/06/2013 (12 MESES).     CONVÊNIOS    S/Nº/2012 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E TALLENT MARKETING ESPORTIVO -  OBJETO: GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DO TRÂNSITO EM VIRTUDE DA PRIMEIRA CORRIDA DOS JUNTOS -  PRAZO: 09/03/2012 A 11/03/2012 -  PREÇO: 2.960,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) -   S/Nº/2012 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE -  OBJETO: GERENCIAMENTO NO TRÂNSITO NA CORRIDA DOS COMERCIÁRIOS -  PRAZO: 30/04/2012 A 01/05/2012 -  PREÇO: 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Recife, 25 de junho de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [2599,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, TERMOS ADITIVOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS   RESULTADO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA COZINHA E HIGIENE. REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. CONSIDERADA VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA PARA O LOTE 2 COM O VALOR DE R$7.697,52(SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E PARA O LOTE 3 COMO VALOR DE R$15.498,48(QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E A EMPRESA PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA PARA O LOTE 1 COM O VALOR DE R$46.200,00(QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) E PARA O LOTE 4 COM O VALOR DE R$102.450,00 (CENTO E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS). A ATA COM INTEIRO TEOR DO PRESENTE RESULTADO ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SALA DA LICITAÇÃO DA CTTU, NA RUA FREI CASSIMIRO Nº 91, SANTO AMARO, RECIFE-PE. MIRNA DIMENSTEIN - PREGOEIRA.    TERMOS ADITIVOS  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2010 -  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 18/05/2012 A 17/05/2013 -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2010 -  CONTRATADO: ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 21/09/2012 A 20/09/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2011 -  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 01/06/2012 A 30/11/2012 (06 MESES) -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2011: CONTRATADO: LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 08/06/2012 A 07/06/2013    CONTRATO    Nº 009/2012 - CONTRATADA: PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA-COZINHA E HIGIENE -  VALOR GLOBAL: LOTE I - R$ 46.200,00 (QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) E LOTE IV - R$102.450,00 (CENTO E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) -  PRAZO: 11/06/2012 A 10/06/2013 -     Nº 010/2012 - CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA-COZINHA E HIGIENE -  VALOR GLOBAL: LOTE II - R$ 7.697,52 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E LOTE III - R$15.498,48 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) -  PRAZO: 11/06/2012 A 10/06/2013 (12 MESES).     CONVÊNIOS    S/Nº/2012 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E TALLENT MARKETING ESPORTIVO -  OBJETO: GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DO TRÂNSITO EM VIRTUDE DA PRIMEIRA CORRIDA DOS JUNTOS -  PRAZO: 09/03/2012 A 11/03/2012 -  PREÇO: 2.960,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) -   S/Nº/2012 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE -  OBJETO: GERENCIAMENTO NO TRÂNSITO NA CORRIDA DOS COMERCIÁRIOS -  PRAZO: 30/04/2012 A 01/05/2012 -  PREÇO: 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Recife, 25 de junho de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [2600,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 007/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando Processo nº 06.01424.3.12 - GGP, datado de 20/06/2012:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado ROBSON JORGE DA SILVA, matrícula 5522-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de  02 (anos), a partir de 01/08/2012.    Recife, 28 de junho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [2601,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 007/2012  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando Processo nº 06.01424.3.12 - GGP, datado de 20/06/2012:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado ROBSON JORGE DA SILVA, matrícula 5522-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de  02 (anos), a partir de 01/08/2012.    Recife, 28 de junho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [2602,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","DECRETO LEGISLATIVO",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 574/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA.    Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão do Recife ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, Ricardo Thibau.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2012 Autoria do vereador Jurandir Liberal.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO."],
    [2603,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","DECRETO LEGISLATIVO",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 574/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA.    Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão do Recife ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, Ricardo Thibau.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2012 Autoria do vereador Jurandir Liberal.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO."],
    [2604,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 238/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº. do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vlademir Labanca Barata de Moraes, matrícula nº. 100.618-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 239/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº. do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes, matrícula nº. 100.619-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 240/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Marilene Albino de Souza, matrícula nº. 99.015-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Maria José de Carvalho Pereira Filha, matricula nº. 99.031-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 241/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%)  100.619-3 Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes  126,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 242/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%)  100.618-5 Vlademir Labanca Barata de Moraes   70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 243/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%)  99.015-9 Marilene Albino de Souza   60,00  99.031-0 Maria José de Carvalho Pereira Filha   150,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de Junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2605,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 238/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº. do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vlademir Labanca Barata de Moraes, matrícula nº. 100.618-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 239/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº. do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes, matrícula nº. 100.619-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 240/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Marilene Albino de Souza, matrícula nº. 99.015-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Maria José de Carvalho Pereira Filha, matricula nº. 99.031-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 241/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%)  100.619-3 Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes  126,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 242/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%)  100.618-5 Vlademir Labanca Barata de Moraes   70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 243/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%)  99.015-9 Marilene Albino de Souza   60,00  99.031-0 Maria José de Carvalho Pereira Filha   150,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de Junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2606,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 03/2012, fornecimento de gêneros alimentícios.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Cristiane Dias de Araújo - ME DL Distribuidora.  OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para uso no Gabinete Especial.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2012  PREÇO: R$ 6.797,04(seis mil setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos). - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2012.00129.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2012, referente a serviços de manutenção de ar condicionado.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa ACR Comercial Ltda - EPP.  OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado do tipo janela, split e mini-centrais, com fornecimento de peças.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 12/06/2012.  PREÇO: R$ 145.368,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais) - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00183  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2607,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 03/2012, fornecimento de gêneros alimentícios.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Cristiane Dias de Araújo - ME DL Distribuidora.  OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para uso no Gabinete Especial.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2012  PREÇO: R$ 6.797,04(seis mil setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos). - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2012.00129.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2012, referente a serviços de manutenção de ar condicionado.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa ACR Comercial Ltda - EPP.  OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado do tipo janela, split e mini-centrais, com fornecimento de peças.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 12/06/2012.  PREÇO: R$ 145.368,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais) - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00183  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2608,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 12 (doze ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 27/2012 e 46/2012 . Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 20/2012 e 23/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 14/2012 e 16/2012. Designou como relator dos Projetos de Lei nºs 22/2012, 35/2012 e 46/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e o Projeto de Lei nº 43/2012, o Decreto Legislatvo nº 17/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto e o Projeto de Lei nº 42/2012 o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  12 (doze ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 19 (dezenove  ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 47/2012, 48/2012, 49/2012, 50/2012 e o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 22/2012, 35/2012, 42/2012  e 43/2012,  o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2012 e b  o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  19 (dezenove ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 03 (três ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o  Projeto de Lei nº 57/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  03 (três  ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 10 (dez ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 22/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 29/2012, 36/2012, 48/2012, 50/2012,  os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15/2012, 19/2012 e o Projeto de Ordinária nº 51/2012. Designou como relator do Projeto de Lei nº 54/2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei Ordinária nºs 52/2012, 57/2012 e do Projeto de Lei nº 53/2012  o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  10 (dez ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 10 (dez ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 22/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 29/2012, 36/2012, 48/2012, 50/2012,  os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15/2012, 19/2012 e o Projeto de Ordinária nº 51/2012. Designou como relator do Projeto de Lei nº 54/2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei Ordinária nºs 52/2012, 57/2012 e do Projeto de Lei nº 53/2012  o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declar"],
    [2609,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 12 (doze ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 27/2012 e 46/2012 . Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 20/2012 e 23/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 14/2012 e 16/2012. Designou como relator dos Projetos de Lei nºs 22/2012, 35/2012 e 46/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e o Projeto de Lei nº 43/2012, o Decreto Legislatvo nº 17/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto e o Projeto de Lei nº 42/2012 o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  12 (doze ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 19 (dezenove  ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 47/2012, 48/2012, 49/2012, 50/2012 e o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 22/2012, 35/2012, 42/2012  e 43/2012,  o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2012 e b  o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  19 (dezenove ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 03 (três ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o  Projeto de Lei nº 57/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  03 (três  ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 10 (dez ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 22/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 29/2012, 36/2012, 48/2012, 50/2012,  os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15/2012, 19/2012 e o Projeto de Ordinária nº 51/2012. Designou como relator do Projeto de Lei nº 54/2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei Ordinária nºs 52/2012, 57/2012 e do Projeto de Lei nº 53/2012  o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  10 (dez ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 10 (dez ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 22/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 29/2012, 36/2012, 48/2012, 50/2012,  os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15/2012, 19/2012 e o Projeto de Ordinária nº 51/2012. Designou como relator do Projeto de Lei nº 54/2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei Ordinária nºs 52/2012, 57/2012 e do Projeto de Lei nº 53/2012  o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declar"],
    [2610,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",2,"ou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  10 (dez ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.        ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 24 (vinte e quatro ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o  Projeto de Lei nº 66/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo  nºs 25/2012, 26/2012. Dando continuidade designou o como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 25/2012, 26/2012, 27/2012 e dos Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  24 (vinte e quatro ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.  ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 31 (trinta e um) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 67/2012, 68/2012 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  31 (trinta e um ) de maio de dois mil e doze (2012).    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 26 (vinte e seis ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 53/2012, 54/2012, o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 18/2012 e 19/2012. Dando continuidade designou como relator do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2012 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei nºs 48/2012, 50/2012  o Vereador Antonio Luiz Neto e dos Projeto de Lei nº 47/2012, 49/2012 o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  26 (vinte e seis  ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.        ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES. Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ALMIR FERNANDO e ROGÉRIO DE LUCCA, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO DE BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº04/2012 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento -  Projeto de Lei nº 67/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 68/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº69/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº70/2012 de autoria de Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto Decreto Legislativo nº 30/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto de Resolução nº 05/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Oficio nº 365/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 464/2010 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº 366/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 713/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio 367/20"],
    [2611,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",2,"ou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  10 (dez ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.        ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 24 (vinte e quatro ) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o  Projeto de Lei nº 66/2012. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Decreto Legislativo  nºs 25/2012, 26/2012. Dando continuidade designou o como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 21/2012, 25/2012, 26/2012, 27/2012 e dos Projetos de Lei nºs 59/2012, 60/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  24 (vinte e quatro ) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.  ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 31 (trinta e um) de maio de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 67/2012, 68/2012 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  31 (trinta e um ) de maio de dois mil e doze (2012).    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 26 (vinte e seis ) de abril de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 53/2012, 54/2012, o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 18/2012 e 19/2012. Dando continuidade designou como relator do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2012 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e dos Projetos de Lei nºs 48/2012, 50/2012  o Vereador Antonio Luiz Neto e dos Projeto de Lei nº 47/2012, 49/2012 o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  26 (vinte e seis  ) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. Antonio Luiz Neto Presidente. Ver. Luiz Eustáquio Vice-Presidente. Ver. Sérgio Magalhães Membro - Efetivo.        ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES. Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ALMIR FERNANDO e ROGÉRIO DE LUCCA, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO DE BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº04/2012 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento -  Projeto de Lei nº 67/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 68/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº69/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº70/2012 de autoria de Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto Decreto Legislativo nº 30/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto de Resolução nº 05/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Oficio nº 365/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 464/2010 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº 366/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 713/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio 367/20"],
    [2612,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",3,"12 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº792/2012 de autoria de Vereador CARLOS GUEIROS.  Requerimentos Nºs 1285/2012 á 1287/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1288/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  1289/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1290/2012 á 1305/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1306/2012 á 1308/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1309/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1310/2012 á 1320/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1321/2012 á 1323/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1324/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1325/2012 e 1326/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1327/2012 á 1331/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1332/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1333/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1334/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1335/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1336/2012 e 1337/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1338/2012 á 1342/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1343/2012 á 1347/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1348/2012 á 1352/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1353/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1354/2012 e 1355/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1356/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA criticou, veementemente, a realização da marcha das vadias. A segunda oradora a ocupar tribuna Vereadora MARILIA ARRAES, rebateu as críticas feitas pelo orador que a antecedeu, sobre a marcha das vadias. O terceiro orador a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES defendeu o reajuste dos agentes de saúde ambiental. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO teceu comentários sobre as previas do PT. Veio também em defesa dos desabrigados que estavam nesta Casa, informou que tiveram reunião de 06h. Defendeu a paralisação os agentes de saúde e ambiental. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA por ter sido citado pela Vereadora ALINE MARIANO informou que na próxima sexta-feira haverá uma reunião com a Secretária de Administração para resolver a questão dos agentes de saúde e ambiental. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA pelo seu aniversário dia 25 de maio do corrente. (APLAUSOS). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1278/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS CINEASTAS ALAN FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA E RUBENS PASSARO, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO DE AQUISIÇÃO DO CANAL BRASIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1279/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DESTA CASA, O ARTIGO DO JORNALISTA DO JORNAL DO COMMERCIO, FERNANDO CASTILHO, PUBLICADO NO DIA 21 DE MAIO DO CORRENTE ANO, NO BLOG DO JAMILDO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1281/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM O CERIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NA PESSOA DA Sra. ANA CRISTINA FALCÃO TORTI, PELOS EXCELENTES TRABALHOS DESENVOLVIDOS NA CONDUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS NA CASA DE JOSÉ MARIANO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO DE BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Justificaram as ausências os Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDI LIBERAL, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1270/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DA RUA RIO IPOJUCA, ENTRE OS Nºs. 39 ao 113, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1271/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS BOQUEIRÃO E JOSÉ DE SOUZA MARMELO, NA UR-10, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1272/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DA RUA LEVINO FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1273/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CACILDA BRECKENFELD, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1274/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, E A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO, NA AVENIDA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1275/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA OSÓRIO BORBA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1276/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA PEDRO LUIZ OSÓRIO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1277/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, CAPINAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS DO CANAL DA AVENIDA 30 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1306/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA JAGUARÉ, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1307/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDIC"],
    [2613,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",3,"12 da Secretária de Coordenação Política de Governo PCR encaminhando resposta ao requerimento nº792/2012 de autoria de Vereador CARLOS GUEIROS.  Requerimentos Nºs 1285/2012 á 1287/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1288/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  1289/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1290/2012 á 1305/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1306/2012 á 1308/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1309/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1310/2012 á 1320/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1321/2012 á 1323/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1324/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1325/2012 e 1326/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1327/2012 á 1331/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1332/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1333/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1334/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1335/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1336/2012 e 1337/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1338/2012 á 1342/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1343/2012 á 1347/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1348/2012 á 1352/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1353/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1354/2012 e 1355/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1356/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA criticou, veementemente, a realização da marcha das vadias. A segunda oradora a ocupar tribuna Vereadora MARILIA ARRAES, rebateu as críticas feitas pelo orador que a antecedeu, sobre a marcha das vadias. O terceiro orador a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES defendeu o reajuste dos agentes de saúde ambiental. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO teceu comentários sobre as previas do PT. Veio também em defesa dos desabrigados que estavam nesta Casa, informou que tiveram reunião de 06h. Defendeu a paralisação os agentes de saúde e ambiental. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA por ter sido citado pela Vereadora ALINE MARIANO informou que na próxima sexta-feira haverá uma reunião com a Secretária de Administração para resolver a questão dos agentes de saúde e ambiental. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA pelo seu aniversário dia 25 de maio do corrente. (APLAUSOS). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1278/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS CINEASTAS ALAN FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA E RUBENS PASSARO, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO DE AQUISIÇÃO DO CANAL BRASIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1279/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DESTA CASA, O ARTIGO DO JORNALISTA DO JORNAL DO COMMERCIO, FERNANDO CASTILHO, PUBLICADO NO DIA 21 DE MAIO DO CORRENTE ANO, NO BLOG DO JAMILDO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1281/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM O CERIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NA PESSOA DA Sra. ANA CRISTINA FALCÃO TORTI, PELOS EXCELENTES TRABALHOS DESENVOLVIDOS NA CONDUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS NA CASA DE JOSÉ MARIANO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO DE BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Justificaram as ausências os Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDI LIBERAL, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1270/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DA RUA RIO IPOJUCA, ENTRE OS Nºs. 39 ao 113, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1271/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS BOQUEIRÃO E JOSÉ DE SOUZA MARMELO, NA UR-10, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1272/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DA RUA LEVINO FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1273/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CACILDA BRECKENFELD, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1274/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, E A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO, NA AVENIDA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1275/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA OSÓRIO BORBA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1276/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA PEDRO LUIZ OSÓRIO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1277/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, CAPINAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS DO CANAL DA AVENIDA 30 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1306/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA JAGUARÉ, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1307/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDIC"],
    [2614,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",4,"AÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA MINISTRO DILSON FUNARO, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1308/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA ABRE CAMPO, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1280/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMPRESA GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE QUE A LINHA JARDIM TERESÓPOLIS, FAÇA SEU RETORNO NO TERMINAL DA PRAÇA DA UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1282/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA COUTO SOARES, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1283/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTEDA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA COUTO SOARES, DEFRONTE AO Nº780, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1284/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1285/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPEZA DAS CANALETAS DA RUA 10 DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1286/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PITA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1287/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SABRINÓPOLIS, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1288/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO DAS RUAS COTEGI E TIGUASSU, UR- 7, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1289/2012 DE3 AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2012, A PARTIR DAS 18 HORAS, PARA UMA REUNIÃO COM OS MEMBROS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO CRISTÃO - PSDC - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1290/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, PROXIMO AO Nº 25, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1291/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA VOTORANTIN, PROXIMO AO Nº 110, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1292/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1293/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE LOCALIZADA NA RUA FLORESCENTE, PROXIMO AO Nº 33, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1294/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS PROXIMOS AO Nº 392 DA RUA DOM JOÃO MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1295/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, PROXIMO AO Nº 20 DA RUA TRAVESSA SÃO LUCAS,  NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1296/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO DO ESGOTO DA RUA MAUÉS, PROXIMO AO Nº 66, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1297/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA BOM PASTOR, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1298/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA 3ª TRAVESSA PORTO REAL, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1299/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DA BOCA DE LOBO, NA RUA Dr. ALVARO FERRAZ, PRÓXIMO AO Nº 256, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1300/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, PROXIMO AO Nº 18, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1301/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA CACIMBÃO, PRÓXIMO AO Nº 119, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1302/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1303/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA SERRA BONGA, PROXIMO AO Nº 41, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1304/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PICO HERPAVA, PROXIMO AO Nº 13, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1305/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETE"],
    [2615,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",4,"AÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA MINISTRO DILSON FUNARO, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1308/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NA CANALETA DA RUA ABRE CAMPO, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1280/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMPRESA GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE QUE A LINHA JARDIM TERESÓPOLIS, FAÇA SEU RETORNO NO TERMINAL DA PRAÇA DA UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1282/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA COUTO SOARES, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1283/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTEDA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA COUTO SOARES, DEFRONTE AO Nº780, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1284/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1285/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPEZA DAS CANALETAS DA RUA 10 DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1286/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PITA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1287/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SABRINÓPOLIS, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1288/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO DAS RUAS COTEGI E TIGUASSU, UR- 7, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1289/2012 DE3 AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2012, A PARTIR DAS 18 HORAS, PARA UMA REUNIÃO COM OS MEMBROS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO CRISTÃO - PSDC - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1290/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, PROXIMO AO Nº 25, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1291/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA VOTORANTIN, PROXIMO AO Nº 110, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1292/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1293/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE LOCALIZADA NA RUA FLORESCENTE, PROXIMO AO Nº 33, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1294/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS PROXIMOS AO Nº 392 DA RUA DOM JOÃO MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1295/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, PROXIMO AO Nº 20 DA RUA TRAVESSA SÃO LUCAS,  NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1296/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO DO ESGOTO DA RUA MAUÉS, PROXIMO AO Nº 66, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1297/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA BOM PASTOR, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1298/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA 3ª TRAVESSA PORTO REAL, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1299/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DA BOCA DE LOBO, NA RUA Dr. ALVARO FERRAZ, PRÓXIMO AO Nº 256, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1300/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, PROXIMO AO Nº 18, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1301/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA CACIMBÃO, PRÓXIMO AO Nº 119, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1302/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1303/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA SERRA BONGA, PROXIMO AO Nº 41, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1304/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PICO HERPAVA, PROXIMO AO Nº 13, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1305/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETE"],
    [2616,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",5,"RMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE N° BO 42890 DA RUA GUARACIABA, N° 20, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1309/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA AZUL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1310/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA CARNEIRO VILELA, PRÓXIMO AO Nº 350, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1311/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA RIO XINGÚ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1312/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA AVENIDA RIO XINGÚ, PROXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1313/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA AVENIDA CAP. GREGÓRIO DE CALDAS, PROXIMO AO Nº 157, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1314/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA CAP. GREGÓRIO DE CALDAS, PROXIMO AO Nº 157, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1315/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA ELIZEU CÉZAR, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1316/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA ÁLVARO FRAGOSO, VILA CARDEAL E SILVA, PROXIMO AO Nº 87, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1317/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA DR. VILAS BOAS, PRÓXIMO A ANTIGA ENTERPA, NO BAIRRO DE JARDIM UCHOA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1318/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA DOS PRAZERES, PRÓXIMO AO Nº 18, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1319/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA Dr. JOSÉ RUFINO, PROXIMO A LOJA MARAVILHA MOTOS, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1320/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA SANTA MARIA, PROXIMO AO Nº 649, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 205 e 171/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE SÁVIO VIEIRA, O PRÓXIMO HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 207 e 208/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE ANTONIO DIAS CARDOSO, A PRÓXIMA PRAÇA OU AVENIDA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 215/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, QUE OPINA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores LIBERATO COSTA JUNIOR e CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 05/2012 de autoria da Comissão Executiva- FOI APROVADO. Forma Justificadas as ausência dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO E SÉRGIO MAGALHÃES. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MARÉ MALTA, solicitou do Prefeito, mais atenção para com o povo que mora nos morros da zona norte. Pediu mais atenção e que haja um estudo nessas áreas. em decorrência do período chuvoso que se aproxima. O segundo orador a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES se lembrou das famílias desabrigadas que moravam sob o viaduto Tancredo Neves em Boa Viagem. Usou da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitou a mesa verificação de QUORUM.  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS e ANTÔNIO LUIZ NETO. A Mesa acatou determinando com o Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação de Quorum. Estavam Presentes os Seguintes Vereadores: ALIMR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total: oito (08) Vereadores Presentes. Não havendo número Regimental, O Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 29 de maio de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e AERTO LUNA e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS"],
    [2617,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",5,"RMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE N° BO 42890 DA RUA GUARACIABA, N° 20, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1309/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA AZUL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1310/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA CARNEIRO VILELA, PRÓXIMO AO Nº 350, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1311/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA RIO XINGÚ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1312/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA AVENIDA RIO XINGÚ, PROXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1313/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA AVENIDA CAP. GREGÓRIO DE CALDAS, PROXIMO AO Nº 157, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1314/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA CAP. GREGÓRIO DE CALDAS, PROXIMO AO Nº 157, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1315/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA ELIZEU CÉZAR, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1316/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA ÁLVARO FRAGOSO, VILA CARDEAL E SILVA, PROXIMO AO Nº 87, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1317/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA DR. VILAS BOAS, PRÓXIMO A ANTIGA ENTERPA, NO BAIRRO DE JARDIM UCHOA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1318/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA DOS PRAZERES, PRÓXIMO AO Nº 18, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1319/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA AVENIDA Dr. JOSÉ RUFINO, PROXIMO A LOJA MARAVILHA MOTOS, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1320/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA SANTA MARIA, PROXIMO AO Nº 649, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 205 e 171/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE SÁVIO VIEIRA, O PRÓXIMO HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 207 e 208/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE ANTONIO DIAS CARDOSO, A PRÓXIMA PRAÇA OU AVENIDA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 215/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, QUE OPINA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores LIBERATO COSTA JUNIOR e CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 05/2012 de autoria da Comissão Executiva- FOI APROVADO. Forma Justificadas as ausência dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO E SÉRGIO MAGALHÃES. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MARÉ MALTA, solicitou do Prefeito, mais atenção para com o povo que mora nos morros da zona norte. Pediu mais atenção e que haja um estudo nessas áreas. em decorrência do período chuvoso que se aproxima. O segundo orador a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES se lembrou das famílias desabrigadas que moravam sob o viaduto Tancredo Neves em Boa Viagem. Usou da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitou a mesa verificação de QUORUM.  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS e ANTÔNIO LUIZ NETO. A Mesa acatou determinando com o Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação de Quorum. Estavam Presentes os Seguintes Vereadores: ALIMR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total: oito (08) Vereadores Presentes. Não havendo número Regimental, O Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 29 de maio de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e AERTO LUNA e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS"],
    [2618,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",6," MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos Nºs: 1357/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO, 1358/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1359/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1360/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO Falou sobre o 14º Congresso Estadual da União, realizado nos dias 26 e 27de Maio. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um apelo a Compesa no sentido de rever a cláusula da companhia que impossibilita a individualização das contas de água nas residências. A última oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES teceu comentários sobre o Projeto de Lei de sua autoria que está tramitando nesta casa, pedindo inclusão no calendário da Cidade do Recife o Dia da vacina contra Varicela. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1334/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À DESEMBARGADORA FEDERAL Dra. MARGARIDA CANTARELLI, PELA SUA POSSE NA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1059/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE À ANA CLÁUDIA THORPE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1256/2012 DE AUTGORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR UM PROJETO DE LEI INCLUINDO O IMOVEL LOCALIZADO NA RUA AZEREDO COUTINHO, Nº 130, NO BAIRRO DA VÁRZEA, (ANTIGO HOSPITAL MAGITOT), COMO IMOVEL ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - IEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1321/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS  ÁRVORES DA RUA ENGENHO CAMBOINHA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1322/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR, AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO NABOR DO CARMO, LOCALIZADA NA RUA ENGENHO CAMBOINHA COM A RUA EMBAIXADOR NEGRÃO DE LIMA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1323/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO POGRAMA RELUZ, NA RUA ENGENHO CAMBOINHA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1324/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PLACA PARA FECHAMENTO DE GALERIA, LOCALIZADA NA RUA RUTE MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1325/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS DEFRONTE A ESCOLINHA TIA CARMINHA, LOCALIZADA NA RUA VILA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DEFRONTE AO Nº268, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE Foi - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1326/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELOS DAS RUAS URUPÉS, ANDIRÁ, ITAMONTE E PIRATININGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1327/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA DA PRAÇA DO TRABALHO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1328/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA NOS ESGOTOS DAS RUAS FRANCISCO DA CUNHA, DHÁLIA E FÉLIX DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1329/23012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL DIARIAMENTE, NA RUA DO OBSERVATÓRIO, NO BAIRRO DO RECIFE ANTIGO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1330/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALIMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1331/2012 DE AJUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1332/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2012, ÀS 09 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE O TEMA 'POLÍT"],
    [2619,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",6," MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos Nºs: 1357/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO, 1358/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1359/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1360/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO Falou sobre o 14º Congresso Estadual da União, realizado nos dias 26 e 27de Maio. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um apelo a Compesa no sentido de rever a cláusula da companhia que impossibilita a individualização das contas de água nas residências. A última oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES teceu comentários sobre o Projeto de Lei de sua autoria que está tramitando nesta casa, pedindo inclusão no calendário da Cidade do Recife o Dia da vacina contra Varicela. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1334/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À DESEMBARGADORA FEDERAL Dra. MARGARIDA CANTARELLI, PELA SUA POSSE NA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1059/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE À ANA CLÁUDIA THORPE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1256/2012 DE AUTGORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR UM PROJETO DE LEI INCLUINDO O IMOVEL LOCALIZADO NA RUA AZEREDO COUTINHO, Nº 130, NO BAIRRO DA VÁRZEA, (ANTIGO HOSPITAL MAGITOT), COMO IMOVEL ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - IEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1321/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS  ÁRVORES DA RUA ENGENHO CAMBOINHA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1322/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR, AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO NABOR DO CARMO, LOCALIZADA NA RUA ENGENHO CAMBOINHA COM A RUA EMBAIXADOR NEGRÃO DE LIMA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1323/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO POGRAMA RELUZ, NA RUA ENGENHO CAMBOINHA, POR TRÁS DA ESCOLA DE SAMBA SÁ MARINA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1324/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PLACA PARA FECHAMENTO DE GALERIA, LOCALIZADA NA RUA RUTE MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1325/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS DEFRONTE A ESCOLINHA TIA CARMINHA, LOCALIZADA NA RUA VILA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DEFRONTE AO Nº268, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE Foi - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1326/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELOS DAS RUAS URUPÉS, ANDIRÁ, ITAMONTE E PIRATININGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1327/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA DA PRAÇA DO TRABALHO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1328/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA NOS ESGOTOS DAS RUAS FRANCISCO DA CUNHA, DHÁLIA E FÉLIX DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1329/23012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL DIARIAMENTE, NA RUA DO OBSERVATÓRIO, NO BAIRRO DO RECIFE ANTIGO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1330/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALIMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1331/2012 DE AJUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1332/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2012, ÀS 09 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE O TEMA 'POLÍT"],
    [2620,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",7,"ICA DE HABITAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1333/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE A RETIRADA DO COLETOR DE LIXO, DEFRONTE AOS Nºs. DAS CASAS 318 A 340 DA RUA PEREIRA PASSOS, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 222/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE SÁVIO VIEIRA, O PROXIMO HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 223/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE ANTONIO DIAS CARDOSO, A PROXIMA PRAÇA OU AVENIDA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 23/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO APÓSTOLO JOSÉ NAZARENO DOS REIS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: Total votos - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Maioria Absoluta. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA. MAIORIA ABSOLUTA. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº. 1356/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI - FOI APROVADO. O Senhor Presidente atendeu a solicitação de dispensa de prazo do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO ao Projeto de Lei nº. 66/2012 de sua autoria. O Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO teceu comentários sobre o Dia Nacional da Mortalidade Materna, que aconteceu no dia 28 de maio. Fez leitura de Discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelas Vereadoras DRA. VERA LOPES e ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 30 de maio de 2012, às 16 horas em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM A CANTORA CRISTINA AMARAL, REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Antônio Luiz Neto.  Aos trinta (30) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez abertura da sessão. O Senhor Presidente compôs uma comissão com o Vereador JOSENILDO SINÉSIO e a Sra. ANA CRISTINA TORTTI Chefe do Cerimonial desta Casa para conduzir a homenageada ao Plenário. Tomou assento a Mesa a Sra. CRISTINA AMARAL (homenageada). Em seguida, o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Vereador JOSENILDO SINÉSIO (autor da preposição) -  Sr. Breno Falcão Souto - esposa da homenageada. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa o Sr. Hamilton Falcão - Gerente Geral de Articulação Institucional da Secretária de Turismo do Estado Pernambuco. (APLAUSOS). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário, em seguida falou da sua vida profissional e parabenizou Cristina Amaral pela merecida homenagem como Embaixadora da Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e como intérprete da cultura de nosso querido Nordeste.  Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Em sequência a homenagem o Senhor Presidente fez registro de autoridades presente no Plenário e telegramas recebidos. Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO para fazer a entrega de uma Placa Comemorativa a Homenageada. (APLAUSOS). O Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez leitura do conteúdo da Placa. (assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a Tribuna a Cantora CRISTINA AMARAL para fazer seu discurso. A oradora saudou todos os presentes.  Em seguida fez leitura de um discurso (copia anexa aos anais desta Casa). Encerrou seu discurso muito emocionada cantando suas canções. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário.   Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, dia 31 de maio de 2012, ás 15h no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO BANDEIRANTE OUTDOOR, REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos trinta e um (31) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, re"],
    [2621,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",7,"ICA DE HABITAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1333/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE A RETIRADA DO COLETOR DE LIXO, DEFRONTE AOS Nºs. DAS CASAS 318 A 340 DA RUA PEREIRA PASSOS, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 222/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE SÁVIO VIEIRA, O PROXIMO HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 223/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE ANTONIO DIAS CARDOSO, A PROXIMA PRAÇA OU AVENIDA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 23/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO APÓSTOLO JOSÉ NAZARENO DOS REIS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: Total votos - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Maioria Absoluta. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA. MAIORIA ABSOLUTA. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. Votação Secreta. Total: Seis (06) Votos Sim e Quatorze (14) Votos Não - FOI MANTIDO O VETO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº. 1356/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI - FOI APROVADO. O Senhor Presidente atendeu a solicitação de dispensa de prazo do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO ao Projeto de Lei nº. 66/2012 de sua autoria. O Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO teceu comentários sobre o Dia Nacional da Mortalidade Materna, que aconteceu no dia 28 de maio. Fez leitura de Discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelas Vereadoras DRA. VERA LOPES e ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 30 de maio de 2012, às 16 horas em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM A CANTORA CRISTINA AMARAL, REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Antônio Luiz Neto.  Aos trinta (30) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez abertura da sessão. O Senhor Presidente compôs uma comissão com o Vereador JOSENILDO SINÉSIO e a Sra. ANA CRISTINA TORTTI Chefe do Cerimonial desta Casa para conduzir a homenageada ao Plenário. Tomou assento a Mesa a Sra. CRISTINA AMARAL (homenageada). Em seguida, o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Vereador JOSENILDO SINÉSIO (autor da preposição) -  Sr. Breno Falcão Souto - esposa da homenageada. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa o Sr. Hamilton Falcão - Gerente Geral de Articulação Institucional da Secretária de Turismo do Estado Pernambuco. (APLAUSOS). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário, em seguida falou da sua vida profissional e parabenizou Cristina Amaral pela merecida homenagem como Embaixadora da Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e como intérprete da cultura de nosso querido Nordeste.  Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Em sequência a homenagem o Senhor Presidente fez registro de autoridades presente no Plenário e telegramas recebidos. Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO para fazer a entrega de uma Placa Comemorativa a Homenageada. (APLAUSOS). O Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez leitura do conteúdo da Placa. (assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a Tribuna a Cantora CRISTINA AMARAL para fazer seu discurso. A oradora saudou todos os presentes.  Em seguida fez leitura de um discurso (copia anexa aos anais desta Casa). Encerrou seu discurso muito emocionada cantando suas canções. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário.   Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, dia 31 de maio de 2012, ás 15h no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO BANDEIRANTE OUTDOOR, REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos trinta e um (31) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, re"],
    [2622,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",8,"uniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Sr. Antônio Carlos- Presidente do Sindicato das Agências de Propaganda Estado de Pernambuco -  Imo. Srº Pedro Murilo Falcão Santos - Diretor Presidente da Bandeirante Outdoor -  Imo. Srº. Paulo Pugliesi - Diretor Executivo da Folha de Pernambuco -  Imo. Srº Marcelo Santos- Diretor de Marketing Empresa de Comunicação Bandeirante -  Ilmo. Srº Mauro Santos - Diretor Regional da Empresa de Comunicação Bandeirante -  Vereador MARCOS MENEZES - autor da preposição. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença em plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador MARCOS MENEZES como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade da homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador MARCOS MENEZES fizesse a entrega das Placas Comemorativas aos representantes da Empresa de Comunicação Bandeirantes Outdoor que se encontram na Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Pedro Murilo Falcão Santos - Diretor Presidente da Empresa de Comunicação Bandeirantes Outdoor. O orador saudou todos os convidados no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, 01 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Srº JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA, AUTORIA DA VEREADORA Drª VERA LOPES, REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA.  Ao um (01) dia do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ANDRÉ FERREIRA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Exmo. Sr. Armando Monteiro Neto - Senador da República -  Exmo. Srº Raul Jungmann - Ex Ministro -  Reverendo Claudio Albuquerque da 1ª Igreja Prebisteriana do Recife -  Exmo. Sr Silvio Costa Filho Deputado Estadual - Representando a Assembleia Legislativa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma comissão composta pela Vereadora Drª VERA LOPES e a Srª Ana Cristina Torti- chefe do Cerimonial desta Casa para conduzirem o Sr. Josimar Henrique da Silva (homenageado) ao Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Vereadora Drª VERA LOPES para fazer o seu discurso. A oradora saudou todos os presentes em Plenário. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) fez uma explanação da sua da vida profissional bem como da sua vida pessoal. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora Drª VERA LOPES para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Srº. Josimar Henrique da Silva. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a atenção de todos para que possam assistir a um vídeo institucional. (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente convidou o Exmo. Srº Armando Monteiro neto para fazer suas colocações ao homenageado. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades em Plenário.  Em seguida, falou da sua alegria em participar dessa homenagem, sua capacidade de ir atrás dos seus sonhos e desafios renovador na vida profissional. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário. Quebrando mais uma vez o protocolo o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Exmo. Sr. Raul Jungmann para fazer algumas colocações ao homenageado. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes. Falou da sua emoção de como orador não e fácil falar aqui dessa pessoa maravilhosa, pela obra, família e amigos que você construiu. O Senhor Presidente convida o Sr. Josimar Henrique da Silva (homenageado) para que faça seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. E iniciou seu discurso destacando cada pessoa da Mesa e cada pessoa aqui presente que tiveram participação na nossa historia. Em seguida, falou da sua infância no engenho Almirante a 60 km de Palmares, fez leitura de Salmos de Davi, profeta Jeremias, Isaias e a importância da SUDENE. Por fim, quero transferir o que foi dito aqui, os elogios, as honras, a glória desse momento ímpar, ao meu Deus, e colocar-lhe aos pés todas as honrarias destes instantes. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Dueto para que faça uma apresentação em homenagem ao novo Cidadão do Recife. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir, logo mais em sessão SOLENE dia 01 de junho de 2012 as 15 h, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. MARCOS PEREIRA, REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA. Ao primeiro (01) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Imo. Srº Ossesio Silva - Deputado Estadual -  Ilmo. Sr. Vilalba de Jesus- Deputado Federal -  Exmo. Sr. Paulo Varejão- Procurador de Justiça -  Vereador ALFREDO SANTANA - autor da preposição. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente compôs uma comissão com o Vereador ALFREDO SANTANA e a Vereadora MARÍLIA ARRAES para conduzirem o homenageado ao Plenário. (APLAUSOS). Em seguida, tomou assento a Mesa o Sr"],
    [2623,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",8,"uniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Sr. Antônio Carlos- Presidente do Sindicato das Agências de Propaganda Estado de Pernambuco -  Imo. Srº Pedro Murilo Falcão Santos - Diretor Presidente da Bandeirante Outdoor -  Imo. Srº. Paulo Pugliesi - Diretor Executivo da Folha de Pernambuco -  Imo. Srº Marcelo Santos- Diretor de Marketing Empresa de Comunicação Bandeirante -  Ilmo. Srº Mauro Santos - Diretor Regional da Empresa de Comunicação Bandeirante -  Vereador MARCOS MENEZES - autor da preposição. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença em plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador MARCOS MENEZES como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade da homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador MARCOS MENEZES fizesse a entrega das Placas Comemorativas aos representantes da Empresa de Comunicação Bandeirantes Outdoor que se encontram na Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Pedro Murilo Falcão Santos - Diretor Presidente da Empresa de Comunicação Bandeirantes Outdoor. O orador saudou todos os convidados no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, 01 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Srº JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA, AUTORIA DA VEREADORA Drª VERA LOPES, REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA.  Ao um (01) dia do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ANDRÉ FERREIRA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Exmo. Sr. Armando Monteiro Neto - Senador da República -  Exmo. Srº Raul Jungmann - Ex Ministro -  Reverendo Claudio Albuquerque da 1ª Igreja Prebisteriana do Recife -  Exmo. Sr Silvio Costa Filho Deputado Estadual - Representando a Assembleia Legislativa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma comissão composta pela Vereadora Drª VERA LOPES e a Srª Ana Cristina Torti- chefe do Cerimonial desta Casa para conduzirem o Sr. Josimar Henrique da Silva (homenageado) ao Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Vereadora Drª VERA LOPES para fazer o seu discurso. A oradora saudou todos os presentes em Plenário. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) fez uma explanação da sua da vida profissional bem como da sua vida pessoal. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora Drª VERA LOPES para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Srº. Josimar Henrique da Silva. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a atenção de todos para que possam assistir a um vídeo institucional. (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente convidou o Exmo. Srº Armando Monteiro neto para fazer suas colocações ao homenageado. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades em Plenário.  Em seguida, falou da sua alegria em participar dessa homenagem, sua capacidade de ir atrás dos seus sonhos e desafios renovador na vida profissional. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário. Quebrando mais uma vez o protocolo o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Exmo. Sr. Raul Jungmann para fazer algumas colocações ao homenageado. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes. Falou da sua emoção de como orador não e fácil falar aqui dessa pessoa maravilhosa, pela obra, família e amigos que você construiu. O Senhor Presidente convida o Sr. Josimar Henrique da Silva (homenageado) para que faça seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. E iniciou seu discurso destacando cada pessoa da Mesa e cada pessoa aqui presente que tiveram participação na nossa historia. Em seguida, falou da sua infância no engenho Almirante a 60 km de Palmares, fez leitura de Salmos de Davi, profeta Jeremias, Isaias e a importância da SUDENE. Por fim, quero transferir o que foi dito aqui, os elogios, as honras, a glória desse momento ímpar, ao meu Deus, e colocar-lhe aos pés todas as honrarias destes instantes. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Dueto para que faça uma apresentação em homenagem ao novo Cidadão do Recife. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir, logo mais em sessão SOLENE dia 01 de junho de 2012 as 15 h, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. MARCOS PEREIRA, REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA. Ao primeiro (01) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Imo. Srº Ossesio Silva - Deputado Estadual -  Ilmo. Sr. Vilalba de Jesus- Deputado Federal -  Exmo. Sr. Paulo Varejão- Procurador de Justiça -  Vereador ALFREDO SANTANA - autor da preposição. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente compôs uma comissão com o Vereador ALFREDO SANTANA e a Vereadora MARÍLIA ARRAES para conduzirem o homenageado ao Plenário. (APLAUSOS). Em seguida, tomou assento a Mesa o Sr"],
    [2624,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",9,". Marcos Pereira - Homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade á sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO SANTANA como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O Senhor Presidente registro a presença em Plenário do Deputado Estadual Ricardo Costa. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Marcos Pereira (homenageado). O orador iniciou seu discurso saudando a todos, bem como a Vereadora MARÍLIA ARRAES em nome de todas as mulheres presentes no recinto do Plenário. Fez um breve resumo de sua história de vida, mencionando sua adoção, e sua educação dada pela avó paterna de criação. Citou as dificuldades encontradas ao longo de sua vida, e que aos dezenove anos de idade ainda não tinha certidão de nascimento. Outro assunto foi o nascimento do PSD - Partido Social Democrata ao qual teceu elogios. Agradeceu a homenagem recebendo-a com muita alegria. (APLAUSOS). Em sequência a homenagem o Senhor Presidente solicitou ao Vereador ALFREDO SANTANA que fizesse a entrega do Título e da Medalha de José Mariano ao Dr. Marcos Pereira. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou para prestar uma homenagem o Sr. Ronaldo Aboiador que cantou canções nordestinas e de Luiz Gonzaga. (APLAUSOS). O Senhor Presidente justificou a ausência do presidente desta Casa Vereador JURANDIR LIBERAL. O Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para, se reunir na próxima segunda-feira, 04 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ERIVALDO DA SILVA e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº224/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº09/2012 do Executivo -  Oficio nº225/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº10/2012 do Executivo -  Oficio nº228/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº11/2012 do Executivo -  Oficio nº378/2012 de Secretária de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº825/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Projeto de Lei nº71/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº72/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº73/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº74/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº75/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº76/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº77/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Projeto de Lei nº78/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Decreto Legislativo nº28/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES. REQUERIMENTOS Nºs 1361/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1362/2012 e 1363/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1364/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1365/2012 à 1374/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1375/2012 à 1379/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1380/2012 à 1385/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1386/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1387/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  1388/2012 e 1389/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -         1390/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1391/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1392/2012 e 1393/2012 de Autoria do Vereador GILBERTO ALVES - 1394/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1395/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  1396/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1397/2012 e 1398/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1399/2012 e 1400/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador INÁCIO NETO, fez a leitura de uma carta, escrita por um proprietário de um estabelecimento que foi demolido pela Prefeitura do Recife a três anos atrás. Na carta o proprietário relatou que seu imóvel era devidamente cadastrado. O seguinte orador Vereador ALMIR FERNANDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente. O proximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez menção ao ofício enviado a construtora Queiroz Galvão, que trata do recapeamento das vias na comunidade de Jardim São Paulo, após o término das construções de prédios naquele local. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI B"],
    [2625,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",9,". Marcos Pereira - Homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade á sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO SANTANA como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O Senhor Presidente registro a presença em Plenário do Deputado Estadual Ricardo Costa. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Marcos Pereira (homenageado). O orador iniciou seu discurso saudando a todos, bem como a Vereadora MARÍLIA ARRAES em nome de todas as mulheres presentes no recinto do Plenário. Fez um breve resumo de sua história de vida, mencionando sua adoção, e sua educação dada pela avó paterna de criação. Citou as dificuldades encontradas ao longo de sua vida, e que aos dezenove anos de idade ainda não tinha certidão de nascimento. Outro assunto foi o nascimento do PSD - Partido Social Democrata ao qual teceu elogios. Agradeceu a homenagem recebendo-a com muita alegria. (APLAUSOS). Em sequência a homenagem o Senhor Presidente solicitou ao Vereador ALFREDO SANTANA que fizesse a entrega do Título e da Medalha de José Mariano ao Dr. Marcos Pereira. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou para prestar uma homenagem o Sr. Ronaldo Aboiador que cantou canções nordestinas e de Luiz Gonzaga. (APLAUSOS). O Senhor Presidente justificou a ausência do presidente desta Casa Vereador JURANDIR LIBERAL. O Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para, se reunir na próxima segunda-feira, 04 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ERIVALDO DA SILVA e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº224/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº09/2012 do Executivo -  Oficio nº225/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº10/2012 do Executivo -  Oficio nº228/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº11/2012 do Executivo -  Oficio nº378/2012 de Secretária de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº825/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Projeto de Lei nº71/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº72/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº73/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº74/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº75/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº76/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº77/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Projeto de Lei nº78/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Decreto Legislativo nº28/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES. REQUERIMENTOS Nºs 1361/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1362/2012 e 1363/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1364/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1365/2012 à 1374/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1375/2012 à 1379/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1380/2012 à 1385/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1386/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1387/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  1388/2012 e 1389/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -         1390/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1391/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1392/2012 e 1393/2012 de Autoria do Vereador GILBERTO ALVES - 1394/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1395/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  1396/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1397/2012 e 1398/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1399/2012 e 1400/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador INÁCIO NETO, fez a leitura de uma carta, escrita por um proprietário de um estabelecimento que foi demolido pela Prefeitura do Recife a três anos atrás. Na carta o proprietário relatou que seu imóvel era devidamente cadastrado. O seguinte orador Vereador ALMIR FERNANDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente. O proximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez menção ao ofício enviado a construtora Queiroz Galvão, que trata do recapeamento das vias na comunidade de Jardim São Paulo, após o término das construções de prédios naquele local. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI B"],
    [2626,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",10,"RIA, MÚCIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1335/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA EDNA, NO BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1336/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 10 DE JUNHO (DOMINGO) DAS 14 ÀS 18 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1337/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DAS NEVES, PRÓXIMO AO Nº 413, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1338/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E COLETA DIÁRIA DE LIXO, NA RUA DIOGO BARBOSA MACHADO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1339/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA AVENIDA LUIZ CORREIA DE BRITO, DEFRONTE AO ARMAZEM DE CONSTRUÇÃO RIVA FERRAGENS, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1340/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr, PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA CAIO PEREIRA, DEFRONTE AO Nº 341, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1341/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VAZAMENTO EM CANO ESTOURADO, NA RUA ALTO DO BRASIL, PRÓXIMO AO Nº2203, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1342/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATENDIMENTO MÉDICO JUNTO AO PSF DE BOA VIAGEM AO PACIENTE JOSIVAL JOÃO DE OLIVEIRA, QUE É DEFICIENTE FÍSICO, E NÃO PODE SAIR DE CASA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1343/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1344/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA CRISTIANÓPOLIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1345/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ARVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1346/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1347/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1358/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS E TAMPAS, NA RUA JOAQUIM XAIER DE BRITO ESQUINA COM A RUA MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DEFRONTE AO Nº 200, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1348/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO LOCALIZADOS NA RUA HÉLIO FALCÃO, FAVELA ENTRA APULSO , NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº'1349/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. 312, 53, 233, 109, 1128, 1114 E 423, LOCALIZADOS NA RUA BRUNO VELOSO, 2ª ETAPA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÇAO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1350/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nº101 DA, NA RUA BRUNO VELOSO, 1ª ETAPA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1351/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE POVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nº848, LOCALIZADO NA RUA JORGE COUCEIRO DA COSTAEIRAS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1352/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. 901, 164, 417 e 240, LOCALIZADOS NA RUA Dr. GUILHERME PONTES SOBRINHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1353/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS NAS RUAS BARRA DO JARDIM, SÃO PEDRO E DO BREJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1354/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA AMPLA AÇÃO DE SANEAMENTO, NA 1ª TRAVESSA CORONEL FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1355/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR UMA AMPLA AÇÃO DO SANEAMENTO, NA RUA Dr. JOSÉ CARNEIRO VILAR, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1357/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJ"],
    [2627,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",10,"RIA, MÚCIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1335/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA EDNA, NO BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1336/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 10 DE JUNHO (DOMINGO) DAS 14 ÀS 18 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1337/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DAS NEVES, PRÓXIMO AO Nº 413, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1338/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E COLETA DIÁRIA DE LIXO, NA RUA DIOGO BARBOSA MACHADO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1339/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA AVENIDA LUIZ CORREIA DE BRITO, DEFRONTE AO ARMAZEM DE CONSTRUÇÃO RIVA FERRAGENS, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1340/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr, PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA CAIO PEREIRA, DEFRONTE AO Nº 341, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1341/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VAZAMENTO EM CANO ESTOURADO, NA RUA ALTO DO BRASIL, PRÓXIMO AO Nº2203, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1342/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATENDIMENTO MÉDICO JUNTO AO PSF DE BOA VIAGEM AO PACIENTE JOSIVAL JOÃO DE OLIVEIRA, QUE É DEFICIENTE FÍSICO, E NÃO PODE SAIR DE CASA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1343/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1344/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA CRISTIANÓPOLIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1345/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ARVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1346/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1347/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E CAPINAÇÃO, NA RUA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1358/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS E TAMPAS, NA RUA JOAQUIM XAIER DE BRITO ESQUINA COM A RUA MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DEFRONTE AO Nº 200, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1348/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO LOCALIZADOS NA RUA HÉLIO FALCÃO, FAVELA ENTRA APULSO , NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº'1349/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. 312, 53, 233, 109, 1128, 1114 E 423, LOCALIZADOS NA RUA BRUNO VELOSO, 2ª ETAPA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÇAO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1350/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nº101 DA, NA RUA BRUNO VELOSO, 1ª ETAPA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1351/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE POVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nº848, LOCALIZADO NA RUA JORGE COUCEIRO DA COSTAEIRAS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1352/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. 901, 164, 417 e 240, LOCALIZADOS NA RUA Dr. GUILHERME PONTES SOBRINHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1353/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS NAS RUAS BARRA DO JARDIM, SÃO PEDRO E DO BREJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1354/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA AMPLA AÇÃO DE SANEAMENTO, NA 1ª TRAVESSA CORONEL FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1355/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR UMA AMPLA AÇÃO DO SANEAMENTO, NA RUA Dr. JOSÉ CARNEIRO VILAR, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1357/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJ"],
    [2628,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",11,"ETIVO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA PROFESSOR SEVERINO JORDÃO HEMERENCIANO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1359/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1360/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA DIÓGENES SAMPAIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1361/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO URGENTE EM RELAÇÃO A UMA BARREIRA NA RUA PITA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1362/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA VINTE E SEIS DE MARÇO, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1363/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA CERAIMA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1364/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA AVENIDA ANÍBAL BENÉVOLO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - 3/5 - DO PARECER Nº 138/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 214 e 77/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. CLICÉRIO BEZERRA E SILVA.   3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 231 e 233/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESARIO JONAS ALVARENGA DA SILVA.   3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 232 e 234/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO QUEIROZ GALVÃO.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA -  DO PARECER Nº 552/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO LEI Nº 83/2009 DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATORIA, PARA TODAS AS EMPRESAS COM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, A APRESENTAÇÃO DE UM RELATORIO ANUAL DESCRITIVO, DA QUANTIDADE DE GÁS CARBÔNICO EMITIDO POR CADA EQUIPAMENTO, MAQUINÁRIO VEÍCULO E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS FINALIDADES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MARÍLIA ARRAES e CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Em seguida o Senhor Presidente dividiu as votações em 02 (dois) blocos (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 38/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ESTUDO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE - (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIRO"],
    [2629,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",11,"ETIVO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA PROFESSOR SEVERINO JORDÃO HEMERENCIANO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1359/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1360/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA DIÓGENES SAMPAIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1361/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO URGENTE EM RELAÇÃO A UMA BARREIRA NA RUA PITA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1362/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA VINTE E SEIS DE MARÇO, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1363/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O OBJETIVO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA CERAIMA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1364/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA AVENIDA ANÍBAL BENÉVOLO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - 3/5 - DO PARECER Nº 138/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 214 e 77/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. CLICÉRIO BEZERRA E SILVA.   3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 231 e 233/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESARIO JONAS ALVARENGA DA SILVA.   3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - DOS PARECERES Nºs 232 e 234/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO QUEIROZ GALVÃO.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA -  DO PARECER Nº 552/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO LEI Nº 83/2009 DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATORIA, PARA TODAS AS EMPRESAS COM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, A APRESENTAÇÃO DE UM RELATORIO ANUAL DESCRITIVO, DA QUANTIDADE DE GÁS CARBÔNICO EMITIDO POR CADA EQUIPAMENTO, MAQUINÁRIO VEÍCULO E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS FINALIDADES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MARÍLIA ARRAES e CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Em seguida o Senhor Presidente dividiu as votações em 02 (dois) blocos (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 38/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ESTUDO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE - (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIRO"],
    [2630,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",12,"S, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 99/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO Art. 5º DA LEI Nº 16.748/2002, DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 17.330/2007 E DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI nº 17.338/2007- (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 126/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES  E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES- (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 171/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DEFINE CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNÍCIPIO - (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 136/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO DO MUNICIPIO A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB. (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº1395/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 05 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e ERIVALDO DA SILVA e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 232/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1158/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio 233/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1078/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 234/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1231/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº235/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº956/2012 autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio 1236/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1120/2012 autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº237/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1211/2012 autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. REQUERIMENTOS Nºs 1401/2012 á 1406/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1407/2012 e 1408/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1409/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1410/2"],
    [2631,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",12,"S, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 99/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO Art. 5º DA LEI Nº 16.748/2002, DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 17.330/2007 E DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI nº 17.338/2007- (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 126/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES  E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES- (2º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 171/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DEFINE CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNÍCIPIO - (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 136/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO DO MUNICIPIO A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB. (1º BLOCO) - MAIORIA ABSOLUTA VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SERGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) votos SIM. Total 09 (nove) votos NÃO - Foi REJEITADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº1395/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 05 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e ERIVALDO DA SILVA e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 232/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1158/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio 233/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1078/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 234/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1231/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº235/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº956/2012 autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio 1236/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1120/2012 autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº237/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1211/2012 autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. REQUERIMENTOS Nºs 1401/2012 á 1406/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1407/2012 e 1408/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1409/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1410/2"],
    [2632,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",13,"012 á 1418/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1419/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1420/2012 á 1423/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1424/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA parabenizou os Senhores Vereadores pela colaboração na rejeição dos vetos do Executivo, onde foi beneficiado seu Projeto de Lei que defende o teste do olhinho nos recém - nascidos, onde possa identificar futuramente uma possível catarata, tumor. Outro assunto e referente ao não pagamento das terceirizadas pela Prefeitura do Recife. O último orador a ocupara tribuna Vereador MARÉ MALTA repercutiu sobre a reunião da Comissão de Segurança nos bairros do Recife sobre a questão da violência. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1380/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 187 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1384/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO, OCORRIDO NO DIA 18 DE MARÇO DO CORRENTE ANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1392/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS PELA PASSAGEM DOS 187 ANOS DA CRIAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NA PESSOA DO EXMO. SR. CORONEL ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA, PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1393/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS PELA PASSAGEM DOS 30 ANOS DE FUNDAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO, NA PESSOA DA Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AQUELA COMUNIDADE - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1365/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRSIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS NA RUA ATOR ELPÍDIO CÂMARA, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1366/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, AO LADO DO PARQUE AMORIM, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1367/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AVENIDA 17 DE AGOSTO, DEPOIS DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1368/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA NO CAIS JOSÉ ESTELITA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1369/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À ESTRADA DO ENCANTAMENTO, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 1370/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, SOLICITANDO A PRESENÇA DE AGENTES DE TRÂNSITO NO ENTORNO DOS COLÉGIOS DAMAS, SÃO LUIZ E AGNES, NO HORÁRIO DA MANHÃ, SITUADA À AV. RUI BARBOSA, NO BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1371/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AV. NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1372/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À RUA PRINCESA ISABEL, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1373/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À RUA IMPERADOR PEDRO SEGUNDO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1374/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SITUADA À RUA JOÃO IVO DA SILVA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1375/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTA LOCAL, NA RUA TANQUES TALK ARCA, PRÓXIMO AO Nº280, NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1376/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA ALTO ITAÚNA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1377/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA FELIZ BURGO, NA ALTURA DO Nº60, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1378/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE D"],
    [2633,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",13,"012 á 1418/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1419/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1420/2012 á 1423/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1424/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA parabenizou os Senhores Vereadores pela colaboração na rejeição dos vetos do Executivo, onde foi beneficiado seu Projeto de Lei que defende o teste do olhinho nos recém - nascidos, onde possa identificar futuramente uma possível catarata, tumor. Outro assunto e referente ao não pagamento das terceirizadas pela Prefeitura do Recife. O último orador a ocupara tribuna Vereador MARÉ MALTA repercutiu sobre a reunião da Comissão de Segurança nos bairros do Recife sobre a questão da violência. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1380/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 187 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1384/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO, OCORRIDO NO DIA 18 DE MARÇO DO CORRENTE ANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1392/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS PELA PASSAGEM DOS 187 ANOS DA CRIAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NA PESSOA DO EXMO. SR. CORONEL ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA, PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1393/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS PELA PASSAGEM DOS 30 ANOS DE FUNDAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO, NA PESSOA DA Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AQUELA COMUNIDADE - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1365/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRSIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS NA RUA ATOR ELPÍDIO CÂMARA, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1366/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, AO LADO DO PARQUE AMORIM, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1367/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AVENIDA 17 DE AGOSTO, DEPOIS DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1368/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA NO CAIS JOSÉ ESTELITA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1369/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À ESTRADA DO ENCANTAMENTO, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 1370/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, SOLICITANDO A PRESENÇA DE AGENTES DE TRÂNSITO NO ENTORNO DOS COLÉGIOS DAMAS, SÃO LUIZ E AGNES, NO HORÁRIO DA MANHÃ, SITUADA À AV. RUI BARBOSA, NO BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1371/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À AV. NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1372/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À RUA PRINCESA ISABEL, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1373/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA À RUA IMPERADOR PEDRO SEGUNDO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1374/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SITUADA À RUA JOÃO IVO DA SILVA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1375/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTA LOCAL, NA RUA TANQUES TALK ARCA, PRÓXIMO AO Nº280, NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1376/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA ALTO ITAÚNA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1377/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA INFORMANDO 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA FELIZ BURGO, NA ALTURA DO Nº60, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1378/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE D"],
    [2634,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",14,"ETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE CARGA E DESCARGA, NA RUA DO ESPINHEIRO, O LADO DO COLÉGIO SABER VIVER, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1379/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA JORNALISTA POSSIDÔNIO CAVALCANTE BASTOS, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1381/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS NOS POSTES DE Nºs. BO-46763, BO-46764 E BO-46767, LOCALIZADOS À RUA SÔNIA MARIA LOPES MORAIS, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1382/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ESTUDOS QUE VISEM O ABASTECIMENTO REGULAR DE ÁGUA, NAS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NA RUA SANTA CLARA, VILA CANAÃ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1385/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUAS ARLINDO CISNEIROS E ITAPETIM, E OUTRO NA RUA PADRE OLIVEIRA, TODAS NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1386/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR INSTALAÇÕES DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA TANGUARÁ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1387/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO QUE  A REUNIÃO PLENÁRIA SEJA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 28/06/2012, ÀS 16H, PARA A ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1388/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO CENTRO SOCIAL URBANO NOVAIS FILHO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1389/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CURSO PARA DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1390/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O TEMA 'OS IMPACTOS SOCIAIS PROJETADOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE PARCEIRA-PÚBLICA-PRIVADA DO SANEAMENTO NA RMR' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1391/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA MARIA CAROLINA, NA RUA BARÃO DE JAPARANÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOSA ATLETAS DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 06 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR FEDERAL DR. ROMOALDO REIS GOULART, REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES. Aos seis (06) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Exmo. Dr. Renato Rodrigues Vieira - Procurador Regional Federal da 5º Região -  Exmo. Dr. Tarcisio Barros Borges - Juiz Federal -  Exmo. Srº. Luiz G. Paes Landim - Superintendente da SUDENE. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pelos os Vereadores: ROGÉRIO DE LUCCA e AERTO LUNA para conduzirem ao Plenário o Drº Romoaldo Reis Goulart (homenageado) para tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS) Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa).   (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Procurador Federal Drº Romoaldo Reis Goulart. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Procurador Federal Drº Romoaldo Reis Goulart. para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (copia anexa aos anais desta casa). Agradeceu a Deus este momento mágico na sua vida, estando aqui, na presença de todos. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Sr. Presidente fez registro de autoridades em Plenário.  Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir, logo mais, às 15 h, em caráter SOLENE, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARAENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO APÓSTOLO JOSÉ NAZA"],
    [2635,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",14,"ETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE CARGA E DESCARGA, NA RUA DO ESPINHEIRO, O LADO DO COLÉGIO SABER VIVER, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1379/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA JORNALISTA POSSIDÔNIO CAVALCANTE BASTOS, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1381/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS NOS POSTES DE Nºs. BO-46763, BO-46764 E BO-46767, LOCALIZADOS À RUA SÔNIA MARIA LOPES MORAIS, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1382/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ESTUDOS QUE VISEM O ABASTECIMENTO REGULAR DE ÁGUA, NAS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NA RUA SANTA CLARA, VILA CANAÃ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1385/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUAS ARLINDO CISNEIROS E ITAPETIM, E OUTRO NA RUA PADRE OLIVEIRA, TODAS NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1386/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR INSTALAÇÕES DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA TANGUARÁ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1387/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO QUE  A REUNIÃO PLENÁRIA SEJA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 28/06/2012, ÀS 16H, PARA A ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1388/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO CENTRO SOCIAL URBANO NOVAIS FILHO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1389/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CURSO PARA DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1390/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O TEMA 'OS IMPACTOS SOCIAIS PROJETADOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE PARCEIRA-PÚBLICA-PRIVADA DO SANEAMENTO NA RMR' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1391/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA MARIA CAROLINA, NA RUA BARÃO DE JAPARANÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOSA ATLETAS DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 06 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.        ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR FEDERAL DR. ROMOALDO REIS GOULART, REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES. Aos seis (06) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Exmo. Dr. Renato Rodrigues Vieira - Procurador Regional Federal da 5º Região -  Exmo. Dr. Tarcisio Barros Borges - Juiz Federal -  Exmo. Srº. Luiz G. Paes Landim - Superintendente da SUDENE. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pelos os Vereadores: ROGÉRIO DE LUCCA e AERTO LUNA para conduzirem ao Plenário o Drº Romoaldo Reis Goulart (homenageado) para tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS) Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa).   (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Procurador Federal Drº Romoaldo Reis Goulart. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Procurador Federal Drº Romoaldo Reis Goulart. para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (copia anexa aos anais desta casa). Agradeceu a Deus este momento mágico na sua vida, estando aqui, na presença de todos. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Sr. Presidente fez registro de autoridades em Plenário.  Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir, logo mais, às 15 h, em caráter SOLENE, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARAENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO APÓSTOLO JOSÉ NAZA"],
    [2636,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",15,"RENO DOS REIS, REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.  Aos seis (06) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: O Vereador ANDRÉ FERREIRA - autor da proposta -  Apostolo Daniel Neves -  Apostolo Isaias -  Apostolo Josué Ebenézio.  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pelos os Vereadores: ESTEFENO MENUDO e MARÉ MALTA para conduzirem ao Plenário o Apóstolo José Nazareno dos Reis (homenageado) para tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS) Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador ANDRÉ FERREIRA para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) externou seu carinho pelo homenageado. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ANDRÉ FERREIRA para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Apóstolo José Nazareno dos Reis. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Srª. Amélia Ferreira - esposa do Vereador ANDRÉ FERREIRA para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Neide Moura Reis - esposa do homenageado. (APLAUSOS).  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Apóstolo José Nazareno dos Reis para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, aos pastores amigos que se encontravam presentes no recinto do Plenário e iniciou seu discurso destacando que foi legitimado cidadão do Recife e deu toda a glória para Deus. Escreveu em seu discurso, 32 (trinta e dois) anos vividos na cidade do Recife, no qual simplificou em apenas uma palavra 'Acolhimento', fazendo menção de versículos bíblicos. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir amanhã, 07 de junho de 2012, as 10 h, em caráter Solene, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A IGREJA EVANGELHO DE CRISTO, PELO TRANSCURSO DO DÉCIMO QUINTO ANIVERSÁRIO, AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIA 07 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos sete (07) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala de João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA.  Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Srº. Pastor Benedito Rabêlo -  Vereadora PRISCILA KRAUSE - autora da preposição.  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pela Vereadora PRISCILA KRAUSE e o Cerimonial desta Casa para conduzirem o Pastor Valter Rabêlo - neste ato representando a Igreja Evangelho de Cristo ao Plenário para tomar assento a Mesa de autoridades.  (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida a Vereadora PRISCILA KRAUSE para fazer seu discurso. A oradora saudou a Mesa e autoridades presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa).  Finalizou seu discurso citando um 'Texto Bíblico' onde ressalta a importância da fé nas nossas vidas: 'Ter Fé é aceitar ser justificado por Deus, que vem ao encontro dos que deixam de confiar em si mesmos'. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a Vereador PRISCILA KRAUSE para fazer a entrega de uma PLACA ao Pastor Valter Rabêlo em comemoração ao Décimo Quinto Aniversário da Igreja Evangelho de Cristo. (APLAUSOS). Em seguida, a Vereadora PRISCILA KRAUSE fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem convida a Vereadora PRISCILA KRAUSE para que faça a entrega de um ramalhete de flores a Missionária Zuíla Carvalho Rabêlo (esposa do homenageado). (APALUSOS).  Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convida os Grupos Musicais para que façam apresentações: Grupo Lírio dos Vales, Grupo Agape, Grupo Jovem Consagração. (APLAUSOS). O Senhor Presidente parabenizou a apresentação dos Grupos. Em seguida, o Senhor Presidente convida o Pastor Valter Rabêlo para que faça suas colocações. O orador iniciou seu discurso louvando a Deus. Em seguida, parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pelo ato de valorizar o Evangelho. Agradeceu ao seu pai Pastor Benedito Rabêlo pela sua firmeza no Evangelho e pediu uma salva de palmas pra ele. (APLAUSOS). Agradeceu a presença dos obreiros, jovens, e de todos aqui presentes.  Destacou o trabalho social realizado pelas Igrejas Evangélicas. Fez leitura do Salmo 100 com todos os presentes. (leitura). Pediu ao Senhor Presidente para quebrar o protocolo e que todos de pé fizessem duas orações. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador JURANDIR LIBERAL Presidente desta Casa. Na sequência a Vereador PRISCILA KRAUSE solicitou quebra de protocolo ao Senhor Presidente para ressaltar que quando o objetivo e bom e nobre não existe governo e oposição nesta Casa. O Senhor Presidente acatou as palavras da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião convocando a Casa, para se reunir logo mais em Caráter SOLENE, às dezesseis horas no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO Drº PAULO DELLA NORA MACEDO, AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos sete (07) dias do mês de Junho de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para "],
    [2637,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",15,"RENO DOS REIS, REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.  Aos seis (06) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: O Vereador ANDRÉ FERREIRA - autor da proposta -  Apostolo Daniel Neves -  Apostolo Isaias -  Apostolo Josué Ebenézio.  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pelos os Vereadores: ESTEFENO MENUDO e MARÉ MALTA para conduzirem ao Plenário o Apóstolo José Nazareno dos Reis (homenageado) para tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS) Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador ANDRÉ FERREIRA para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) externou seu carinho pelo homenageado. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ANDRÉ FERREIRA para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega do Título de Cidadão do Recife com a Medalha ao Apóstolo José Nazareno dos Reis. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Srª. Amélia Ferreira - esposa do Vereador ANDRÉ FERREIRA para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Neide Moura Reis - esposa do homenageado. (APLAUSOS).  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Apóstolo José Nazareno dos Reis para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, aos pastores amigos que se encontravam presentes no recinto do Plenário e iniciou seu discurso destacando que foi legitimado cidadão do Recife e deu toda a glória para Deus. Escreveu em seu discurso, 32 (trinta e dois) anos vividos na cidade do Recife, no qual simplificou em apenas uma palavra 'Acolhimento', fazendo menção de versículos bíblicos. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir amanhã, 07 de junho de 2012, as 10 h, em caráter Solene, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A IGREJA EVANGELHO DE CRISTO, PELO TRANSCURSO DO DÉCIMO QUINTO ANIVERSÁRIO, AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIA 07 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.  Aos sete (07) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala de João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA.  Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Srº. Pastor Benedito Rabêlo -  Vereadora PRISCILA KRAUSE - autora da preposição.  Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pela Vereadora PRISCILA KRAUSE e o Cerimonial desta Casa para conduzirem o Pastor Valter Rabêlo - neste ato representando a Igreja Evangelho de Cristo ao Plenário para tomar assento a Mesa de autoridades.  (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida a Vereadora PRISCILA KRAUSE para fazer seu discurso. A oradora saudou a Mesa e autoridades presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa).  Finalizou seu discurso citando um 'Texto Bíblico' onde ressalta a importância da fé nas nossas vidas: 'Ter Fé é aceitar ser justificado por Deus, que vem ao encontro dos que deixam de confiar em si mesmos'. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a Vereador PRISCILA KRAUSE para fazer a entrega de uma PLACA ao Pastor Valter Rabêlo em comemoração ao Décimo Quinto Aniversário da Igreja Evangelho de Cristo. (APLAUSOS). Em seguida, a Vereadora PRISCILA KRAUSE fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem convida a Vereadora PRISCILA KRAUSE para que faça a entrega de um ramalhete de flores a Missionária Zuíla Carvalho Rabêlo (esposa do homenageado). (APALUSOS).  Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convida os Grupos Musicais para que façam apresentações: Grupo Lírio dos Vales, Grupo Agape, Grupo Jovem Consagração. (APLAUSOS). O Senhor Presidente parabenizou a apresentação dos Grupos. Em seguida, o Senhor Presidente convida o Pastor Valter Rabêlo para que faça suas colocações. O orador iniciou seu discurso louvando a Deus. Em seguida, parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pelo ato de valorizar o Evangelho. Agradeceu ao seu pai Pastor Benedito Rabêlo pela sua firmeza no Evangelho e pediu uma salva de palmas pra ele. (APLAUSOS). Agradeceu a presença dos obreiros, jovens, e de todos aqui presentes.  Destacou o trabalho social realizado pelas Igrejas Evangélicas. Fez leitura do Salmo 100 com todos os presentes. (leitura). Pediu ao Senhor Presidente para quebrar o protocolo e que todos de pé fizessem duas orações. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador JURANDIR LIBERAL Presidente desta Casa. Na sequência a Vereador PRISCILA KRAUSE solicitou quebra de protocolo ao Senhor Presidente para ressaltar que quando o objetivo e bom e nobre não existe governo e oposição nesta Casa. O Senhor Presidente acatou as palavras da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião convocando a Casa, para se reunir logo mais em Caráter SOLENE, às dezesseis horas no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO Drº PAULO DELLA NORA MACEDO, AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos sete (07) dias do mês de Junho de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para "],
    [2638,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",16,"compor a Mesa: Exmo. Srº. Desembargador Fernando Eduardo de Miranda Ferreira- Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -  Exmo. Srº. Mendonça Filho- Deputado Federal -  Exmo. Sr°. Eduardo de Queiroz Monteiro - Presidente do Grupo EQM. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTI juntamente com o Cerimonial desta Casa para conduzirem o Drº. Paulo Della Nora Macedo (homenageado) a Mesa de autoridades. Na sequência o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade á sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e demais autoridade presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTE para fazer a entrega da Medalha de José Mariano e o Diploma ao Dr. Paulo Della Nora Macedo (homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença de autoridades em Plenário. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Srª. Nadia Falcão (assessora do Vereador GILVAN CAVALCANTE) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Gloria Della Nora (mãe do homenageado), e a senhora Paula Ferreira Costa (assessora do grupo) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Maria Fernanda S. de Freitas (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Paulo Della Nora Macedo para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, dia 11 de junho de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos onze (11) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e EDUARDO MARQUES a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo nº32/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº34/2012 autoria do vereador JURANDIR LIBERAL -  Oficio nº241/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1055/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 388/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1023/2012, nº1025/2012 e nº1026/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Dispensado os Prazos Regimental aos Projetos Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº34/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. REQUERIMENTOS Nºs nº1425/2012 á nº1429/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  nº1430/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  nº1431/2012 e nº1432/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº1433/2012 e 1434/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº1435/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  nº1436/2012 e nº1437/2012 de autoria da Vereadora Drº VERA LOPES -  nº1438/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO -  nº1439/2012 á nº1441/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  nº1442/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  nº1443/2012 á nº1451/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  nº1452/2012 á nº1455/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  nº1456/2012 á nº1461/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº1462/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  nº1463/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES.   No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MUCIO MAGALHÃES destacou a preocupação da Presidente Dilma Rousseff, que na próxima terça-feira dia 12 de junho do corrente, será lançada no ministério da justiça, em Brasília, a campanha: 'vamos acabar com o trabalho infantil'. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).   O Segundo orador ocupa a tribuna, o Vereador CARLOS GUEIROS veio registrar agradecimentos de sua família ao Prefeito João da Costa que sancionou a Lei que denomina de Governador Heraldo Gueiros Leite o complexo elevado Antônio Falcão, na Via Mangue. O terceiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, leu discurso (cópia anexa aos anais desta casa) com um alerta da Secretaria de Saúde do estado, sobre os índices e riscos de um parto por cesariana.  O quarto orador afazer, o Vereador GILBERTO ALVES, criticou os rumos tomados na escolha do candidato a prefeito pelo PT e as consequências negativas que isso acarretará para a, frente popular. O último orador, o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, criticou a prefeitura pela falta de atenção para com a dragagem do rio tejipió e teceu criticas também, a demora pelo fim da greve do metrô. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1399/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ILMO. SR. MARCELO SANTOS, PRESIDENTE DA BANDEIRANTES OUT-DOOR E DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PE"],
    [2639,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",16,"compor a Mesa: Exmo. Srº. Desembargador Fernando Eduardo de Miranda Ferreira- Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -  Exmo. Srº. Mendonça Filho- Deputado Federal -  Exmo. Sr°. Eduardo de Queiroz Monteiro - Presidente do Grupo EQM. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTI juntamente com o Cerimonial desta Casa para conduzirem o Drº. Paulo Della Nora Macedo (homenageado) a Mesa de autoridades. Na sequência o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade á sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador GILVAN CAVALCANTI como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e demais autoridade presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTE para fazer a entrega da Medalha de José Mariano e o Diploma ao Dr. Paulo Della Nora Macedo (homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença de autoridades em Plenário. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Srª. Nadia Falcão (assessora do Vereador GILVAN CAVALCANTE) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Gloria Della Nora (mãe do homenageado), e a senhora Paula Ferreira Costa (assessora do grupo) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª. Maria Fernanda S. de Freitas (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Paulo Della Nora Macedo para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes. Em seguida, fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, dia 11 de junho de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos onze (11) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e EDUARDO MARQUES a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo nº32/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº34/2012 autoria do vereador JURANDIR LIBERAL -  Oficio nº241/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1055/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 388/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1023/2012, nº1025/2012 e nº1026/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Dispensado os Prazos Regimental aos Projetos Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº34/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. REQUERIMENTOS Nºs nº1425/2012 á nº1429/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  nº1430/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  nº1431/2012 e nº1432/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº1433/2012 e 1434/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº1435/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  nº1436/2012 e nº1437/2012 de autoria da Vereadora Drº VERA LOPES -  nº1438/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO -  nº1439/2012 á nº1441/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  nº1442/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  nº1443/2012 á nº1451/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  nº1452/2012 á nº1455/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  nº1456/2012 á nº1461/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº1462/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  nº1463/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES.   No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MUCIO MAGALHÃES destacou a preocupação da Presidente Dilma Rousseff, que na próxima terça-feira dia 12 de junho do corrente, será lançada no ministério da justiça, em Brasília, a campanha: 'vamos acabar com o trabalho infantil'. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).   O Segundo orador ocupa a tribuna, o Vereador CARLOS GUEIROS veio registrar agradecimentos de sua família ao Prefeito João da Costa que sancionou a Lei que denomina de Governador Heraldo Gueiros Leite o complexo elevado Antônio Falcão, na Via Mangue. O terceiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, leu discurso (cópia anexa aos anais desta casa) com um alerta da Secretaria de Saúde do estado, sobre os índices e riscos de um parto por cesariana.  O quarto orador afazer, o Vereador GILBERTO ALVES, criticou os rumos tomados na escolha do candidato a prefeito pelo PT e as consequências negativas que isso acarretará para a, frente popular. O último orador, o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, criticou a prefeitura pela falta de atenção para com a dragagem do rio tejipió e teceu criticas também, a demora pelo fim da greve do metrô. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1399/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ILMO. SR. MARCELO SANTOS, PRESIDENTE DA BANDEIRANTES OUT-DOOR E DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PE"],
    [2640,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",17,"LA PASSAGEM DO 56º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1400/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ILMO. SR. JOEZIL BARROS, PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO, OCORRIDO NO DIA 31 DE MAIO DE 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1407/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO AOS ANAIS DA CASA A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70048068399, DA LAVRA DO DESEMBARGADOR RUI PORTANOVA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, EM QUE RECONHECEU O 'QUE AS NECESSIDADES ESPECIAIS DO MENOR PORTADOR DE AUTISMO INFANTIL (CID 10 F 84) E RETARDO MENTAL MODERADO (CID 10 71), JUSTIFICAM A CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR DE CUSTEIO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE VAGA EM CRECHE DA REDE PRIVADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1419/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 187 ANOS DE FUNDAÇÃO. FOI APROVADO - FOI APROVADO -  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, GILVAN CAVALCANTE, PRISCLA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1394/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A CONVENÇÃO DO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14 HORAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1396/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRª PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, INICIANDO NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PERCORRENDO O CÓRREGO DO CARUÁ, ALTO DO EUCALIPTO, RETORNANDO PELA RUA VISCONDE DE SÁ, NESTA CIDAD - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1420/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, QUE É FORNECIDO PELO SUS, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SALGADINHO, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO GOMES DE MOURA, COMUNIDADE DE SALGADINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1421/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL, NO BAIRRO DA BOA VISTA, ESPECIALMENTE, NA RUA DO PRINCIPE, PRÓXIMO AO HOSPITAL DO EXÉRCITO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1422/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1423/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ESPLANADA, PRÓXIMO AO Nº3827, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1397/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TODA EXTENSÃO DA RUA SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1398/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REFORMA DE TODO O CALÇAMENTO DA RUA SALESÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1401/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs. BO-22684 E BO-22678 DA RUA JITÓ, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1402/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA DA SERRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1403/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PORAQUÊ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1404/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PARU, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1405/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA Dr. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1406/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA SERRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1408/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE BURACOS, NA RUA SIGISMUNDO GONÇALVES, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1409/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA MIPIBÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1410/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE "],
    [2641,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",17,"LA PASSAGEM DO 56º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1400/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ILMO. SR. JOEZIL BARROS, PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO, OCORRIDO NO DIA 31 DE MAIO DE 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1407/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO AOS ANAIS DA CASA A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70048068399, DA LAVRA DO DESEMBARGADOR RUI PORTANOVA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, EM QUE RECONHECEU O 'QUE AS NECESSIDADES ESPECIAIS DO MENOR PORTADOR DE AUTISMO INFANTIL (CID 10 F 84) E RETARDO MENTAL MODERADO (CID 10 71), JUSTIFICAM A CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR DE CUSTEIO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE VAGA EM CRECHE DA REDE PRIVADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1419/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 187 ANOS DE FUNDAÇÃO. FOI APROVADO - FOI APROVADO -  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, GILVAN CAVALCANTE, PRISCLA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1394/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A CONVENÇÃO DO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14 HORAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1396/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRª PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, INICIANDO NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PERCORRENDO O CÓRREGO DO CARUÁ, ALTO DO EUCALIPTO, RETORNANDO PELA RUA VISCONDE DE SÁ, NESTA CIDAD - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1420/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, QUE É FORNECIDO PELO SUS, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SALGADINHO, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO GOMES DE MOURA, COMUNIDADE DE SALGADINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1421/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL, NO BAIRRO DA BOA VISTA, ESPECIALMENTE, NA RUA DO PRINCIPE, PRÓXIMO AO HOSPITAL DO EXÉRCITO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1422/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1423/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ESPLANADA, PRÓXIMO AO Nº3827, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1397/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TODA EXTENSÃO DA RUA SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1398/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REFORMA DE TODO O CALÇAMENTO DA RUA SALESÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1401/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs. BO-22684 E BO-22678 DA RUA JITÓ, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1402/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA DA SERRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1403/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PORAQUÊ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1404/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PARU, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1405/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA Dr. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1406/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA SERRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1408/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE BURACOS, NA RUA SIGISMUNDO GONÇALVES, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1409/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA MIPIBÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1410/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE "],
    [2642,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",18,"OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO MARIA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1411/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 17 DE JUNHO, DAS 14 ÀS 18 HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1412/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1413/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1414/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO, NA AV. VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1415/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, EM TODA EXTENSÃO DA RUA VERDEJANTE, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1416/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOSÉ DE MARMELO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1417/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRª.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA UIRAUNA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1418/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA TAMARA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1424/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO 100º ANIVERSÁRIO DO EX-VEREADOR E COMENDADOR EDSON DE OLIVEIRA E SILVA - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº239/2012 em conjunto da comissão de legislação e justiça educação cultura e esporte opinando pela aprovação do Projeto Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº1436/2012 e nº1437/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº1438/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, GILVAN CAVALCANTE, PRISCLA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Em seguida o Senhor Presidente deu início a Palestra que foi dedicada à abertura das atividades que marcarão o centenário de morte de José Mariano. Dando início o Senhor Presidente solicitou que a Assessora de Imprensa Sra. Eden Pereira conduzisse o Senhor Humberto França - Historiador e Palestrante da tarde. Na sequência o Historiador a convite do Senhor Presidente tomou assento a Mesa. Em seguida o Senhor Presidente deu início a Palestra 'José Mariano, sua luta sua vida pela liberdade'. Fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde falou um pouco da biografia de José Mariano. Na continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Historiador Humberto França. O orador fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) explanando a biografia de José Mariano, bem como suas lutas e conquistas. Em seguida o Senhor Presidente deu início ao Debate passando a palavras aos Vereadores pessoas inscritas para debater. Estavam inscritos: Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR, Vereador MARÉ MALTA, a assessora Eden Pereira, e o Vereador ALMIR FERNANDO. Em seguida o Historiador respondeu as perguntas dos debatedores. E finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 12 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2012.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e ERIVALDO DA SILVA. Aos doze (12) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO,"],
    [2643,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",18,"OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO MARIA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1411/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 17 DE JUNHO, DAS 14 ÀS 18 HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1412/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1413/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1414/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO, NA AV. VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1415/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, EM TODA EXTENSÃO DA RUA VERDEJANTE, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1416/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOSÉ DE MARMELO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1417/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRª.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA UIRAUNA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1418/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA TAMARA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1424/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO 100º ANIVERSÁRIO DO EX-VEREADOR E COMENDADOR EDSON DE OLIVEIRA E SILVA - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº239/2012 em conjunto da comissão de legislação e justiça educação cultura e esporte opinando pela aprovação do Projeto Decreto Legislativo nº31/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  Discussão Única - do Projeto Decreto Legislativo nº33/2012 de autoria da Comissão Executiva. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº1436/2012 e nº1437/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº1438/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, GILVAN CAVALCANTE, PRISCLA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Em seguida o Senhor Presidente deu início a Palestra que foi dedicada à abertura das atividades que marcarão o centenário de morte de José Mariano. Dando início o Senhor Presidente solicitou que a Assessora de Imprensa Sra. Eden Pereira conduzisse o Senhor Humberto França - Historiador e Palestrante da tarde. Na sequência o Historiador a convite do Senhor Presidente tomou assento a Mesa. Em seguida o Senhor Presidente deu início a Palestra 'José Mariano, sua luta sua vida pela liberdade'. Fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde falou um pouco da biografia de José Mariano. Na continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Historiador Humberto França. O orador fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) explanando a biografia de José Mariano, bem como suas lutas e conquistas. Em seguida o Senhor Presidente deu início ao Debate passando a palavras aos Vereadores pessoas inscritas para debater. Estavam inscritos: Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR, Vereador MARÉ MALTA, a assessora Eden Pereira, e o Vereador ALMIR FERNANDO. Em seguida o Historiador respondeu as perguntas dos debatedores. E finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 12 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2012.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e ERIVALDO DA SILVA. Aos doze (12) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO,"],
    [2644,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",19," PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 244/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nºs 1267,1268 e 1269/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº245/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1067/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº389/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1023,1025 e 1026/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº390/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº841/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Oficio nº391/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs 55 e 58/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Oficio nº392/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº64/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº393/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs633, 916,1020 e 1022/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº394/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs588 e 589/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO. REQUERIMENTOS nºs 1464/2012 MARCOS DI BRIA, 1465/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1466/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1467/2012 e 1468/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1469/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA veio falar sobre o dia 12 de junho 'Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil', fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O segundo orador a ocupar tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO agradeceu a todos os Vereadores e amigos a preocupação, que tiveram para com ele, pois cerca de vinte dias atrás passou mal nesta Casa, e foi levado a uma urgência cardiológica e lá ficou interno na UTI por quatro dias. Outro assunto foi o discurso lido (cópia anexa aos anais desta Casa) sobre o aniversário da Polícia Militar de Pernambuco. O Senhor Presidente deu boas vindas ao Vereador ROMILDO GOMES FILHO. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES registrando uma questão relevante para o debate Político da Cidade. A disputa interna do PT, é chegado ao fim, ontem houve reunião no diretório Municipal, e externou seu desejo do diálogo entre os líderes e militantes do PT. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1430/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DRA. MARGARIDA CANTARELLI, ESCOLHIDA COMO MEMBRO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1456/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS, PELA PASSAEM DOS 52 ANOS DE FUNDAÇÃO DA RADIO E TV JORNAL DO COMMÉRCIO, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE Dr. JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA, PELOS INCONTESTÁVEIS SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO DO RECIFE - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Justificaram as ausências os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, GILVAN CAVALCANTE, LIBERATO COSTA JUNIOR e VICENTE ANDRÉ GOMES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1425/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA SAMPAIO, BAIRRO DE IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1426/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA RIO URUGUAI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1427/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA BRUNO VELOZO, 3ª ETAPA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1428/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO NA COR AMARELO, NA RUA BASÍLIO DA GAMMA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1429/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO NA COR BRANCO, NA RUA SANTOS DUMOND, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1463/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2012, ÀS 18 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. ALEXANDRE VOVÔ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1431/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REMANEJAMENTO DA REDE COLETORA DE ESGOTO, NA RUA JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1432/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DA PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, NOS DIAS UTEIS, NA AVENIDA SANTOS DUMONT,  NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA= - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1457/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZA"],
    [2645,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",19," PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 244/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nºs 1267,1268 e 1269/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº245/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1067/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº389/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1023,1025 e 1026/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº390/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº841/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Oficio nº391/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs 55 e 58/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Oficio nº392/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº64/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº393/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs633, 916,1020 e 1022/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº394/2012 da Secretária de Coordenação Política de Governo da PCR encaminhando resposta aos requerimentos nºs588 e 589/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO. REQUERIMENTOS nºs 1464/2012 MARCOS DI BRIA, 1465/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1466/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1467/2012 e 1468/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1469/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA veio falar sobre o dia 12 de junho 'Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil', fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O segundo orador a ocupar tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO agradeceu a todos os Vereadores e amigos a preocupação, que tiveram para com ele, pois cerca de vinte dias atrás passou mal nesta Casa, e foi levado a uma urgência cardiológica e lá ficou interno na UTI por quatro dias. Outro assunto foi o discurso lido (cópia anexa aos anais desta Casa) sobre o aniversário da Polícia Militar de Pernambuco. O Senhor Presidente deu boas vindas ao Vereador ROMILDO GOMES FILHO. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES registrando uma questão relevante para o debate Político da Cidade. A disputa interna do PT, é chegado ao fim, ontem houve reunião no diretório Municipal, e externou seu desejo do diálogo entre os líderes e militantes do PT. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1430/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DRA. MARGARIDA CANTARELLI, ESCOLHIDA COMO MEMBRO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1456/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS, PELA PASSAEM DOS 52 ANOS DE FUNDAÇÃO DA RADIO E TV JORNAL DO COMMÉRCIO, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE Dr. JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA, PELOS INCONTESTÁVEIS SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO DO RECIFE - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Justificaram as ausências os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, GILVAN CAVALCANTE, LIBERATO COSTA JUNIOR e VICENTE ANDRÉ GOMES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1425/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA SAMPAIO, BAIRRO DE IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1426/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA RIO URUGUAI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1427/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA BRUNO VELOZO, 3ª ETAPA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1428/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO NA COR AMARELO, NA RUA BASÍLIO DA GAMMA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1429/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO NA COR BRANCO, NA RUA SANTOS DUMOND, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1463/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2012, ÀS 18 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. ALEXANDRE VOVÔ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1431/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REMANEJAMENTO DA REDE COLETORA DE ESGOTO, NA RUA JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1432/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DA PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, NOS DIAS UTEIS, NA AVENIDA SANTOS DUMONT,  NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA= - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1457/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZA"],
    [2646,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",20,"ÇÃO NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1459/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA PRAÇA ANTONIO LUIZ DA SILVA,NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1460/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RELOCAÇÃO DE UM POSTE DEFRONTE AO Nº 57 DA RUA DO RIO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1461/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 19º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO POLICIAL NA AVENIDA DONA CATARINA, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1433/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS NA PRAÇA MARIA VITALINA, SITUADA NA RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1434/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NAS GALERIAS DA RUA PIRIÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1435/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA PRAÇA DO FORTE DAS CINCO PONTAS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1439/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E DE ENTULHOS, NA RUA 4 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1440/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMURB, NO SENTIDO  DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO, NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1441/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POSTE LOCALIZADO DEFRONTE AO Nº 334 DA RUA JOAQUIM ALHEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1442/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BEZERRA DA PALMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1443/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA, NA RUA ARAXÁ, PRÓXIMO AO Nº 691, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1444/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LAMPADA NO POSTE, PROXIMO AO Nº 58 DA RUA ARAMB ORÉ, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1445/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE PLACA DA BOCA DE LOBO, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2115, NO BAIRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1446/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE, PROXIMO AO Nº 325 DA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1447/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DO BRAÇO NO POSTE LOCALIZADA NA RUA 3ª TRAVESSA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, PROXIMO AO Nº 57, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1448/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DO BOM PASTOR, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1449/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, PROXIMO AO Nº 76F DA RUA AMARANTE, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1450/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA OCIDENTAL, PROXIMO AO Nº 145, NO BAIRRO DO TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1451/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1452/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO  NO TRÂNSITO EM TODA A AVENIDA RUI BARBOSA,  NO BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1453/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ÁGUA BRANCA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1454/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, NO SENTDIO DE PROVIDENCIAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1455/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO, NA RUA MARIA DO CARMO CATUNDA, PROXIMO AO Nº 99, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1462/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA RIO GUAIBA, BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOSA ATLETAS DO RECIFE. - MAIORIA ABSOLUTA.  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, "],
    [2647,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",20,"ÇÃO NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1459/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA PRAÇA ANTONIO LUIZ DA SILVA,NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1460/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RELOCAÇÃO DE UM POSTE DEFRONTE AO Nº 57 DA RUA DO RIO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1461/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 19º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO POLICIAL NA AVENIDA DONA CATARINA, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1433/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS NA PRAÇA MARIA VITALINA, SITUADA NA RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1434/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NAS GALERIAS DA RUA PIRIÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1435/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA PRAÇA DO FORTE DAS CINCO PONTAS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1439/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E DE ENTULHOS, NA RUA 4 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1440/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMURB, NO SENTIDO  DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO, NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1441/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POSTE LOCALIZADO DEFRONTE AO Nº 334 DA RUA JOAQUIM ALHEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1442/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BEZERRA DA PALMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1443/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA, NA RUA ARAXÁ, PRÓXIMO AO Nº 691, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1444/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LAMPADA NO POSTE, PROXIMO AO Nº 58 DA RUA ARAMB ORÉ, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1445/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE PLACA DA BOCA DE LOBO, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2115, NO BAIRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1446/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE, PROXIMO AO Nº 325 DA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1447/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DO BRAÇO NO POSTE LOCALIZADA NA RUA 3ª TRAVESSA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, PROXIMO AO Nº 57, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1448/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DO BOM PASTOR, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1449/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, PROXIMO AO Nº 76F DA RUA AMARANTE, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1450/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA OCIDENTAL, PROXIMO AO Nº 145, NO BAIRRO DO TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1451/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1452/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO  NO TRÂNSITO EM TODA A AVENIDA RUI BARBOSA,  NO BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1453/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ÁGUA BRANCA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1454/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, NO SENTDIO DE PROVIDENCIAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1455/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO, NA RUA MARIA DO CARMO CATUNDA, PROXIMO AO Nº 99, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1462/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA RIO GUAIBA, BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOSA ATLETAS DO RECIFE. - MAIORIA ABSOLUTA.  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, "],
    [2648,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",21,"PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 240/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº1469/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA - FOI APROVADO -  Discussão do Parecer nº241/2012 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº27/2011 do Executivo - FOI APROVADO -  Discussão Única das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, GILVAN CAVALCANTE, LIBERATO COSTA JUNIOR e VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão especial de acompanhamento da concessão do Prêmio Drº Fernando Figueira, composta pelos seguintes Vereadores: GILBERTO ALVES, ERIVALDO DA SILVA, JADEVAL DE LIMA, AERTO LUNA, ANTÔNIO LUIZ NETO. Coordenada pelo Vereador GILBERTO ALVES. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIVALDO DA SILVA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO veio tratar sobre a questão discutida em jornais e debates Políticos que é a disputa interna do PT. Criticou decisão do PT que impediu que o Prefeito João da Costa se candidatasse a reeleição. Foi aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitou da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, JAIRO BRITTO. Total 03 (três) Vereadores presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 13 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE MARCELO ROSSI, REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos treze (13) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (2.011), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL.  Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelos Vereadores Presentes para conduzirem o Padre Marcelo Rossi (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Dando continuidade a Sessão Solene o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa os seguintes convidados Frei Francisco Barreto - Provincial dos Capuchinhos do Nordeste -  Srº André Dias-Diretor de Negociação Especiais da Rede Globo -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR- autor da preposição -  Vereador SÉRGIO MAGALHÃES - coautor da preposição. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - autor da preposição para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou da figura especial humana que e o Reverendíssimo Padre Marcelo Rossi, e que nesta manhã vai receber o Diploma que traduz e outorga o Título da Cidadania do Recife, não vamos fazer nada mais, aquilo que Vosso Reverendíssimo já o é Cidadão do Brasil e consequentemente Cidadão do Recife. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o coautor da proposta Vereador SÉRGIO MAGALHÃES para fazer uso da tribuna. O orador saudou a todos que estavam presentes. Em seguida, fez um discurso de improviso com muita emoção, falou da importância que o Padre Marcelo Rossi tem para o Recife. Pediu ao Senhor Presidente que abrisse espaço para que o Grupo da Caxangá Ágape possa fazer a entrega de um Diploma ao homenageado e o Grupo de orações do Recife possa fazer a entrega de um Quadro de Nossa Senhora de Fátima ao homenageado. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente fez registro de presenças de autoridades em Plenário. O Senhor Presidente informou aos Vereadores LIBERATO COSTA JÚMIOR e SÉRGIO MAGALHÃSE que hoje temos número suficiente para deliberar qualquer matéria. Na sequência o Senhor Presidente solicitou aos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e SÉRGIO MAGALHÃES para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha e uma Placa ao Padre Marcelo Rossi. Em seguida, o Padre Marcelo Rossi fez leitura do conteúdo da Placa: 'A Missão identifica e dignifica o homem, É assim que o povo do Recife vê e abraça o Padre Marcelo Rossi. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Grupo Jovem Ágape para que faça uma homenagem ao homenageado, cantando Ave Maria Sertaneja. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente abriu espaço para os Grupos da Caxangá Ágape e o Grupo de orações do Recife possa fazer a entrega de um Diploma e um Quadro de Nossa Senhora de Fátima ao homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida o Padre Marcelo Rossi para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. O orador saudou a Mesa e agradeceu com muito carinho a acolhida que recebeu do povo Recife, e pediu a todos os presentes de pé possam rezar o Pai Nosso e abençoou a todos desta Casa Legislativa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida o Grupo Jovem Ágape para que faça uma apresentação. (APLAUSOS). Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã, dia 14 de junho de 2011, às dezesseis horas, em caráter Solene no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A SENHORA VALDEJANE FERREIRA DE MORAIS, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos quatorze (14) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA.  Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador GILVAN CAVALCANTE e a Srª. Ana Torta chefe do cerimonial desta Casa para introduzir a Sra."],
    [2649,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",21,"PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 240/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº1469/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA - FOI APROVADO -  Discussão do Parecer nº241/2012 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº27/2011 do Executivo - FOI APROVADO -  Discussão Única das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, GILVAN CAVALCANTE, LIBERATO COSTA JUNIOR e VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão especial de acompanhamento da concessão do Prêmio Drº Fernando Figueira, composta pelos seguintes Vereadores: GILBERTO ALVES, ERIVALDO DA SILVA, JADEVAL DE LIMA, AERTO LUNA, ANTÔNIO LUIZ NETO. Coordenada pelo Vereador GILBERTO ALVES. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIVALDO DA SILVA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO veio tratar sobre a questão discutida em jornais e debates Políticos que é a disputa interna do PT. Criticou decisão do PT que impediu que o Prefeito João da Costa se candidatasse a reeleição. Foi aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitou da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, JAIRO BRITTO. Total 03 (três) Vereadores presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 13 de junho de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE MARCELO ROSSI, REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos treze (13) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (2.011), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL.  Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelos Vereadores Presentes para conduzirem o Padre Marcelo Rossi (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Dando continuidade a Sessão Solene o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa os seguintes convidados Frei Francisco Barreto - Provincial dos Capuchinhos do Nordeste -  Srº André Dias-Diretor de Negociação Especiais da Rede Globo -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR- autor da preposição -  Vereador SÉRGIO MAGALHÃES - coautor da preposição. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - autor da preposição para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou da figura especial humana que e o Reverendíssimo Padre Marcelo Rossi, e que nesta manhã vai receber o Diploma que traduz e outorga o Título da Cidadania do Recife, não vamos fazer nada mais, aquilo que Vosso Reverendíssimo já o é Cidadão do Brasil e consequentemente Cidadão do Recife. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o coautor da proposta Vereador SÉRGIO MAGALHÃES para fazer uso da tribuna. O orador saudou a todos que estavam presentes. Em seguida, fez um discurso de improviso com muita emoção, falou da importância que o Padre Marcelo Rossi tem para o Recife. Pediu ao Senhor Presidente que abrisse espaço para que o Grupo da Caxangá Ágape possa fazer a entrega de um Diploma ao homenageado e o Grupo de orações do Recife possa fazer a entrega de um Quadro de Nossa Senhora de Fátima ao homenageado. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente fez registro de presenças de autoridades em Plenário. O Senhor Presidente informou aos Vereadores LIBERATO COSTA JÚMIOR e SÉRGIO MAGALHÃSE que hoje temos número suficiente para deliberar qualquer matéria. Na sequência o Senhor Presidente solicitou aos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e SÉRGIO MAGALHÃES para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife com a respectiva Medalha e uma Placa ao Padre Marcelo Rossi. Em seguida, o Padre Marcelo Rossi fez leitura do conteúdo da Placa: 'A Missão identifica e dignifica o homem, É assim que o povo do Recife vê e abraça o Padre Marcelo Rossi. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Grupo Jovem Ágape para que faça uma homenagem ao homenageado, cantando Ave Maria Sertaneja. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente abriu espaço para os Grupos da Caxangá Ágape e o Grupo de orações do Recife possa fazer a entrega de um Diploma e um Quadro de Nossa Senhora de Fátima ao homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida o Padre Marcelo Rossi para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. O orador saudou a Mesa e agradeceu com muito carinho a acolhida que recebeu do povo Recife, e pediu a todos os presentes de pé possam rezar o Pai Nosso e abençoou a todos desta Casa Legislativa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida o Grupo Jovem Ágape para que faça uma apresentação. (APLAUSOS). Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã, dia 14 de junho de 2011, às dezesseis horas, em caráter Solene no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A SENHORA VALDEJANE FERREIRA DE MORAIS, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Aos quatorze (14) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA.  Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador GILVAN CAVALCANTE e a Srª. Ana Torta chefe do cerimonial desta Casa para introduzir a Sra."],
    [2650,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",22," VALDEJANE FERREIRA DE MORAIS (homenageada) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com as seguintes autoridades: Exmo. Srº. Carlos Porto - Corregedor Geral do Tribunal de Contas de Pernambuco, Exmo. Srº Álvaro Porto - Prefeito de Canhotinho, Ilmo. Srº Valdir Macedo - Empresário e o Vereador GILVAN CAVALCANTE Autor da preposição. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador GILVAN CAVALCANTE autor da preposição para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, solicitou ao Senhor Presidente quebra de protocolo para que todos ouvissem uma música sertaneja onde representa sua história. Fez a leitura de discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequencia da homenagem o senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTI para que fizesse a entrega do Título e da Medalha a homenageada (APLAUSOS). Dando continuidade à homenagem o Senhor Presidente convidou o Quarteto Egan para fazer uma apresentação à homenageada. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou a Srª. Valdejane Ferreira de Morais para fazer o seu discurso. A oradora saudou a Mesa de autoridades, e em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). (APLAUSOS). Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, dia 18 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores CARLOS GUEIROS e INÁCIO NETO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 253/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº955/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº254/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1160/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº398/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando aos requerimentos nºs1016/2012 e 1084/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº399/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº826/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Ofício nº400/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1252/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº16010/2012 da Assembleia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº4271/2012 de autoria do Deputado RICARDO COSTA -  Projeto de Lei nº79/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº80/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Memorando nº35/2012 do Gabinete da Vereadora ALINE MARIANO retirando Projeto de Lei nº62/2012 de sua autoria. REQUERIMENTOS nºs 1470/2012 á 1472/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO LUCCA -  1473/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1474/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1475/2012 á 1480/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1481/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1482/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1483/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1484/2012 á 1486/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1487/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1488/2012 á 1493/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES repercutiu sobre sua audiência pública sexta-feira, com proposta de debater políticas públicas, e déficit habitacional na Cidade do Recife. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO trouxe preocupação, pedindo solução e dedicação desta Casa, sobre a questão da mobilidade na Cidade do Recife, esta impossível transitar em horário de pico. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) esta colocando sinal eletrônico em lugares inapropriados. Em seguida o Senhor Presidente, comentou que já se deparou com lombadas eletrônicas no horário 1h30 da madrugada. O próximo orador a ocupar tribuna o Vereador GILBERTO ALVES falou de sua satisfação para com a convenção do PTN, onde foi formada uma chapa representativa. O último orador a ocupar tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio complementar o pronunciamento do Vereador JOSENILDO SINÉSIO, denunciando a omissão do DNIT, por conta das invasões de terrenos, por mais de quinze metros nas BR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1464/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À MARINHA DO BRASIL, PELA PASSAGEM EM 11 DO CORRENTE DIA DA MARINHA BRASILEIRA E DA BATALHA NAVAL DO RIACHUELO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1474/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE "],
    [2651,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",22," VALDEJANE FERREIRA DE MORAIS (homenageada) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com as seguintes autoridades: Exmo. Srº. Carlos Porto - Corregedor Geral do Tribunal de Contas de Pernambuco, Exmo. Srº Álvaro Porto - Prefeito de Canhotinho, Ilmo. Srº Valdir Macedo - Empresário e o Vereador GILVAN CAVALCANTE Autor da preposição. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador GILVAN CAVALCANTE autor da preposição para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, solicitou ao Senhor Presidente quebra de protocolo para que todos ouvissem uma música sertaneja onde representa sua história. Fez a leitura de discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequencia da homenagem o senhor Presidente solicitou ao Vereador GILVAN CAVALCANTI para que fizesse a entrega do Título e da Medalha a homenageada (APLAUSOS). Dando continuidade à homenagem o Senhor Presidente convidou o Quarteto Egan para fazer uma apresentação à homenageada. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou a Srª. Valdejane Ferreira de Morais para fazer o seu discurso. A oradora saudou a Mesa de autoridades, e em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). (APLAUSOS). Finalizando a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, dia 18 de junho de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores CARLOS GUEIROS e INÁCIO NETO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 253/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº955/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº254/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1160/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº398/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando aos requerimentos nºs1016/2012 e 1084/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº399/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº826/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Ofício nº400/2012 da Secretária de Coordenação de Política de Governo da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº1252/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº16010/2012 da Assembleia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº4271/2012 de autoria do Deputado RICARDO COSTA -  Projeto de Lei nº79/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº80/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Memorando nº35/2012 do Gabinete da Vereadora ALINE MARIANO retirando Projeto de Lei nº62/2012 de sua autoria. REQUERIMENTOS nºs 1470/2012 á 1472/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO LUCCA -  1473/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1474/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1475/2012 á 1480/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1481/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1482/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1483/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1484/2012 á 1486/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1487/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1488/2012 á 1493/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES repercutiu sobre sua audiência pública sexta-feira, com proposta de debater políticas públicas, e déficit habitacional na Cidade do Recife. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO trouxe preocupação, pedindo solução e dedicação desta Casa, sobre a questão da mobilidade na Cidade do Recife, esta impossível transitar em horário de pico. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) esta colocando sinal eletrônico em lugares inapropriados. Em seguida o Senhor Presidente, comentou que já se deparou com lombadas eletrônicas no horário 1h30 da madrugada. O próximo orador a ocupar tribuna o Vereador GILBERTO ALVES falou de sua satisfação para com a convenção do PTN, onde foi formada uma chapa representativa. O último orador a ocupar tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio complementar o pronunciamento do Vereador JOSENILDO SINÉSIO, denunciando a omissão do DNIT, por conta das invasões de terrenos, por mais de quinze metros nas BR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1464/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À MARINHA DO BRASIL, PELA PASSAGEM EM 11 DO CORRENTE DIA DA MARINHA BRASILEIRA E DA BATALHA NAVAL DO RIACHUELO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1474/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE "],
    [2652,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",23,"LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, ANDRÉ FERREIRA e EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1465/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ODETE MONTEIRO, Nº 450, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1466/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 17 DE AGOSTO, ÀS 10H PARA ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO GENERAL DE DIVISÃO GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1467/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA FLOR DE MARIS, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1468/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA AURIFLAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1470/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, NO BAIRRO DA ILHA DE JOANA BEZERRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1471/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TAQUARITUBA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1472/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ADEILDO PORTELA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1473/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO E LIMPEZA DE ESCADARIA, NA RUA VOTORANTIM, PRÓXIMO AO Nº 110 A, NO BAIRRO DO PORTO DE MADEIRA - FOI APROVADO -  2ª DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 240/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 244/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 - 3/5. VOTARAM SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nº 97/2012 E 191/2012, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS  E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI   Nº 001/2012 DRA. VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DISPÕE O RESSARCIMENTO AO SUS, PELOS PLANOS DE SAÚDE, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NOS CASOS EM QUE O SEGURADO COM PLANO DE SAÚDE VÁLIDO FOR ATENDIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER DE Nº 202/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2012 DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº 251/2012 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra.  VERA LOPES Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora Drª VERA LOPES - Foi RETIRADO PELA AUTORA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e quarenta minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e JURANDIR LIBERAL. Aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ALMIR FERNANDO e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. SÉRGIO MAGALHÃES, Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº81/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº. 242/2012 do Gabinete do Prefeito, encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº. 17/12 do vereador INÁCIO NETO -  Ofício nº. 155/2012 do Gabinete do Prefeito, encaminhando o veto total ao Projeto de Lei nº. 28/10 do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício 20073/2012, encaminhando resposta ao requerimento nº. 4542 da Assemblei"],
    [2653,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",23,"LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, ANDRÉ FERREIRA e EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1465/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ODETE MONTEIRO, Nº 450, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1466/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 17 DE AGOSTO, ÀS 10H PARA ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO GENERAL DE DIVISÃO GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1467/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA FLOR DE MARIS, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1468/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA AURIFLAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1470/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, NO BAIRRO DA ILHA DE JOANA BEZERRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1471/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TAQUARITUBA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1472/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ADEILDO PORTELA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1473/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO E LIMPEZA DE ESCADARIA, NA RUA VOTORANTIM, PRÓXIMO AO Nº 110 A, NO BAIRRO DO PORTO DE MADEIRA - FOI APROVADO -  2ª DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 240/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 244/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 - 3/5. VOTARAM SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nº 97/2012 E 191/2012, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS  E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI   Nº 001/2012 DRA. VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DISPÕE O RESSARCIMENTO AO SUS, PELOS PLANOS DE SAÚDE, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NOS CASOS EM QUE O SEGURADO COM PLANO DE SAÚDE VÁLIDO FOR ATENDIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER DE Nº 202/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2012 DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº 251/2012 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra.  VERA LOPES Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora Drª VERA LOPES - Foi RETIRADO PELA AUTORA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e quarenta minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e JURANDIR LIBERAL. Aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e quarenta minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ALMIR FERNANDO e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. SÉRGIO MAGALHÃES, Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº81/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº. 242/2012 do Gabinete do Prefeito, encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº. 17/12 do vereador INÁCIO NETO -  Ofício nº. 155/2012 do Gabinete do Prefeito, encaminhando o veto total ao Projeto de Lei nº. 28/10 do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício 20073/2012, encaminhando resposta ao requerimento nº. 4542 da Assemblei"],
    [2654,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",24,"a Legislativa -  REQUERIMENTOS nºs 1494/2012 e 1495/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1496/2012 e 1497/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1498/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna, o Vereador MARÉ MALTA, falou de sua satisfação com a aprovação e cumprimento das leis em defesa da segurança dos bancos aprovadas nesta Casa. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador CARLOS GUEIROS teceu comentários sobre o discurso do Vereador que o antecedeu a respeito do tema segurança nos bancos. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1487/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. Srº. DESEMBARGADOR ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'REFLEXOS SOBRE O CRIME' - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERCIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, AERTO LUNA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, AUGUSTO CARRERAS e GILVAN CAVALCANTI. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADDOR JURANDIR LIBERAL). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1458/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES NA CURVA DA ENTRADA DA RUA CAPITÃO RIBELINO, À DIREITA NO SENTIDO BOA VIAGEM, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1481/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BECO DA 2º TRAVESSA DA RUA DO CHAFARIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1475/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SALVADOR DE SÁ, NO TRECHO DA AVENIDA BEBERIBE ATÉ A PRAÇA SANTOS DUMONT, NO BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1476/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA, NA RUA QUEIRA DE DEUS, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1477/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E LIMPEZA DA RUA DEPUTADO PEDRO FALCÃO, VILA CARDEAL, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1478/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS CALÇADAS DA RUA RIBEIRO DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1479/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS DA RUA MARIO CAMPELO, PRÓXIMO DA PRAÇA DA VÁRZEA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1480/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA RECIFE EM TODA SUA EXTENSÃO, NOS BAIRROS DE AREIAS, ESTÂNCIA E JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1488/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Srª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DOS MEIOS-FIOS E COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS, NA RUA FENARO GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1489/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, NO SENTIDO DE IMPLANTAR, NA SUBIDA DA RUA ITACOATIARA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1490/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA SUBIDA DA RUA DA UNIÃO,  ALTO DO FORMOSO, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1491/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA SERRA PRETA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1492/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, DEFRONTE AO Nº 113, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1493/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA DOUTOR JOSÉ MARIA, NO BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1483/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LAMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, Nº BO 43420 DA RUA BERTÓPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1484/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ALFREDO VIEIRA DE MELO, DEFRONTE AO Nº 137,NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1485/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB , NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENAÇÃO DA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1486/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE UM ESGOTO, NA RUA FELIPE FERREIRA, VILA CARDEAL E SILVA, NESTA CIDADE - FOI APROV"],
    [2655,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",24,"a Legislativa -  REQUERIMENTOS nºs 1494/2012 e 1495/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1496/2012 e 1497/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1498/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna, o Vereador MARÉ MALTA, falou de sua satisfação com a aprovação e cumprimento das leis em defesa da segurança dos bancos aprovadas nesta Casa. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador CARLOS GUEIROS teceu comentários sobre o discurso do Vereador que o antecedeu a respeito do tema segurança nos bancos. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1487/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. Srº. DESEMBARGADOR ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'REFLEXOS SOBRE O CRIME' - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERCIO MAGALHÃES. Justificaram as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, AERTO LUNA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, AUGUSTO CARRERAS e GILVAN CAVALCANTI. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADDOR JURANDIR LIBERAL). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1458/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES NA CURVA DA ENTRADA DA RUA CAPITÃO RIBELINO, À DIREITA NO SENTIDO BOA VIAGEM, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1481/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BECO DA 2º TRAVESSA DA RUA DO CHAFARIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1475/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SALVADOR DE SÁ, NO TRECHO DA AVENIDA BEBERIBE ATÉ A PRAÇA SANTOS DUMONT, NO BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1476/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA, NA RUA QUEIRA DE DEUS, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1477/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E LIMPEZA DA RUA DEPUTADO PEDRO FALCÃO, VILA CARDEAL, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1478/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS CALÇADAS DA RUA RIBEIRO DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1479/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS DA RUA MARIO CAMPELO, PRÓXIMO DA PRAÇA DA VÁRZEA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1480/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA RECIFE EM TODA SUA EXTENSÃO, NOS BAIRROS DE AREIAS, ESTÂNCIA E JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1488/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Srª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DOS MEIOS-FIOS E COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS, NA RUA FENARO GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1489/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, NO SENTIDO DE IMPLANTAR, NA SUBIDA DA RUA ITACOATIARA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1490/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA SUBIDA DA RUA DA UNIÃO,  ALTO DO FORMOSO, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1491/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA SERRA PRETA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1492/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, DEFRONTE AO Nº 113, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1493/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA DOUTOR JOSÉ MARIA, NO BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1483/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LAMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, Nº BO 43420 DA RUA BERTÓPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1484/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ALFREDO VIEIRA DE MELO, DEFRONTE AO Nº 137,NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1485/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB , NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENAÇÃO DA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1486/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE UM ESGOTO, NA RUA FELIPE FERREIRA, VILA CARDEAL E SILVA, NESTA CIDADE - FOI APROV"],
    [2656,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",25,"ADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 152 E 85/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATOPRIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO - FOI APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136/2011e 255/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JSUTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO  DE 50% DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 500/2005 e 436/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.025/2004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 638/2007 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA REFERIDA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 99/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE INSTITUI O USO DA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE DE SAÚDE DO RECIFE, COMO AÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, NA GARANTIA DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS. FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  OS PARECERES Nºs. 550/2007 e 431/2007, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2007 DE AUTOAI DO VEREADOR OSMAR RICARDO. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA REFERIDA COMISSÃO. FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  O PARECER Nº 317/2009 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO. FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e PRISCILA KRAUSE.   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 1498/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir no dia 21 de junho de 2012, às dezoito horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL e AUGUSTO CARRERAS. Aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e trinta e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DO - PARECER Nº 244/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº05/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. 3/5 - Total 25(vinte cincos) votos - Votou Não o Vereador: LIBERATO COSTA JÚNIOR total 01 (um) Voto Não. Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO - PARECER Nº 252/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº05/2012 DO EXECUTIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO - PARECER Nº 253/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO - FOI APROVADO. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR AUGUSTO CARRERAS). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe assunto que vem lhe preocupando, o cenário de crise referente ao pleito de outubro. Outro assunto e com relação as dispensa de prazos das licitações. Foi aparteada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, AERTO LUNA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, amanhã terça-feira, 19 de Junho de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, e encerrou a presente sessão, da qual foi"],
    [2657,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",25,"ADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 152 E 85/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATOPRIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PELO SAMU AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EM SURTO - FOI APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136/2011e 255/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JSUTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 76/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, QUE FICA ASSEGURADO AOS MORADORES DO RECIFE O DESCONTO  DE 50% DO VALOR DO PREÇO DA ENTRADA NOS EVENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 500/2005 e 436/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.025/2004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 638/2007 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA REFERIDA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 99/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE INSTITUI O USO DA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE DE SAÚDE DO RECIFE, COMO AÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, NA GARANTIA DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS. FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  OS PARECERES Nºs. 550/2007 e 431/2007, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2007 DE AUTOAI DO VEREADOR OSMAR RICARDO. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTE OS CAIXAS E SEUS CLIENTES EM ESPERA EM TODAS AS AGENCIAS BANCARIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA REFERIDA COMISSÃO. FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  O PARECER Nº 317/2009 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO. FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e PRISCILA KRAUSE.   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 1498/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir no dia 21 de junho de 2012, às dezoito horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL e AUGUSTO CARRERAS. Aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e trinta e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DO - PARECER Nº 244/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº05/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. 3/5 - Total 25(vinte cincos) votos - Votou Não o Vereador: LIBERATO COSTA JÚNIOR total 01 (um) Voto Não. Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO - PARECER Nº 252/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº05/2012 DO EXECUTIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO - PARECER Nº 253/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO - FOI APROVADO. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR AUGUSTO CARRERAS). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe assunto que vem lhe preocupando, o cenário de crise referente ao pleito de outubro. Outro assunto e com relação as dispensa de prazos das licitações. Foi aparteada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, AERTO LUNA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, amanhã terça-feira, 19 de Junho de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, e encerrou a presente sessão, da qual foi"],
    [2658,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",26," lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [2659,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",26," lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [2660,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Codecir reforça Operação Inverno na Zona Norte",1,"Devido ao aumento das chuvas e à decretação do Estado de Alerta, feita pelo prefeito João da Costa, no último dia 21, a Prefeitura do Recife, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir), intensificou as ações preventivas que integram a Operação Inverno 2012, nas áreas de risco da cidade. Na tarde da quinta-feira (28), foi realizada a colocação de lonas plásticas em encostas do bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife. A intervenção é uma parceria da Codecir com a Empresa de Limpeza e Manutenção Urbana (Emlurb) e conta com o apoio do Exército Brasileiro.  No Córrego da Camila, a casa de n° 19 da Rua Emborai foi uma das beneficiadas com a colocação de cinco lonas. A moradora Benice Carolina de Araújo vive no bairro há 35 anos e solicitou o serviço através do teleatendimento da Codecir. 'A lona minimiza os problemas que a chuva traz e o serviço que eles fazem é muito bem feito. Hoje eu vou dormir sossegada', declarou a senhora, destacando a importância das lonas, que evitam a infiltração das barreiras. As casas de n° 3, 58 e 619, na segunda travessa da rua João Cavalcante Petribu também receberam o serviço. Pela manhã, a Codecir registrou a colocação de 2.500 m² de lonas plásticas em oito pontos do Córrego Central, no bairro de Beberibe.  A equipe que executou o trabalho é formada por 30 pessoas, sendo seis gerentes operacionais da Codecir, dez homens da Emlurb e 14 do Exército. Moradores das áreas de risco podem entrar em contato com a Codecir, 24 horas por dia, para fazer pedidos de vistorias técnicas ou colocação de lonas nas barreiras, por meio do  telefone 0800.081.3400. A ligação é gratuita. 'Para atender às solicitações, nós damos prioridade aos casos mais graves e aos que estão aguardando o serviço há mais tempo', explicou a gerente da Regional Norte da Codecir, Sandra Lino.  Operação Inverno - Lançada em fevereiro deste ano, a ação conta com um investimento de R$133 milhões, o maior já feito por uma gestão municipal em combate aos efeitos das chuvas. Com isso, a PCR intensifica as atividades de preparação da cidade para esse período como: vistorias em áreas de risco, limpeza de canais e canaletas, ações educativas e serviços de manutenção. O trabalho desenvolvido, através do Programa Guarda-chuva, já resultou na redução de mais de sete mil pontos de risco na cidade."],
    [2661,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Codecir reforça Operação Inverno na Zona Norte",1,"Devido ao aumento das chuvas e à decretação do Estado de Alerta, feita pelo prefeito João da Costa, no último dia 21, a Prefeitura do Recife, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir), intensificou as ações preventivas que integram a Operação Inverno 2012, nas áreas de risco da cidade. Na tarde da quinta-feira (28), foi realizada a colocação de lonas plásticas em encostas do bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife. A intervenção é uma parceria da Codecir com a Empresa de Limpeza e Manutenção Urbana (Emlurb) e conta com o apoio do Exército Brasileiro.  No Córrego da Camila, a casa de n° 19 da Rua Emborai foi uma das beneficiadas com a colocação de cinco lonas. A moradora Benice Carolina de Araújo vive no bairro há 35 anos e solicitou o serviço através do teleatendimento da Codecir. 'A lona minimiza os problemas que a chuva traz e o serviço que eles fazem é muito bem feito. Hoje eu vou dormir sossegada', declarou a senhora, destacando a importância das lonas, que evitam a infiltração das barreiras. As casas de n° 3, 58 e 619, na segunda travessa da rua João Cavalcante Petribu também receberam o serviço. Pela manhã, a Codecir registrou a colocação de 2.500 m² de lonas plásticas em oito pontos do Córrego Central, no bairro de Beberibe.  A equipe que executou o trabalho é formada por 30 pessoas, sendo seis gerentes operacionais da Codecir, dez homens da Emlurb e 14 do Exército. Moradores das áreas de risco podem entrar em contato com a Codecir, 24 horas por dia, para fazer pedidos de vistorias técnicas ou colocação de lonas nas barreiras, por meio do  telefone 0800.081.3400. A ligação é gratuita. 'Para atender às solicitações, nós damos prioridade aos casos mais graves e aos que estão aguardando o serviço há mais tempo', explicou a gerente da Regional Norte da Codecir, Sandra Lino.  Operação Inverno - Lançada em fevereiro deste ano, a ação conta com um investimento de R$133 milhões, o maior já feito por uma gestão municipal em combate aos efeitos das chuvas. Com isso, a PCR intensifica as atividades de preparação da cidade para esse período como: vistorias em áreas de risco, limpeza de canais e canaletas, ações educativas e serviços de manutenção. O trabalho desenvolvido, através do Programa Guarda-chuva, já resultou na redução de mais de sete mil pontos de risco na cidade."],
    [2662,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dircon interdita agência bancária na Caxangá",1,"Na última quinta-feira (28), a agência do Itaú localizada na Avenida Caxangá, n° 1.617, foi interditada por não cumprir vários itens de segurança. A operação da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) teve por objetivo adequar a unidade bancárias às regras de segurança exigidas na lei municipal 17.525/08. O banco só poderá voltar a funcionar após atender às exigências determinadas pela legislação.  No Itaú da Caxangá os técnicos da Dircon identificaram a necessidade de uma série de adequações. A agência não dispunha de portas giratórias, reserva de carro forte, recipiente para guarda de objetos metálicos, circuito interno de TV na entrada e saída da agência, além de portas, janelas e vidros blindados e portas com detectores de metais.  Outra agência do Itaú já havia sido interditada, no Hospital Português, neste mês, mas voltou a funcionar após se adequar à legislação. Também foram fechados provisoriamente o Bradesco da Avenida 17 de Agosto, em Casa Forte, e o Santander da Avenida Parnamirim. Os estabelecimentos, durante as vistorias da Dircon, não apresentaram itens de segurança e recentemente foram alvos de assaltos.  Segundo a diretora da Dircon, Roberta Valença, o órgão tem realizado vistorias de rotina e até o momento, mais de 80 agências foram intimadas por falta de segurança e mais de 30 autuadas por falta de alvará. 'Para o atendimento retornar aos clientes, a gerência dos bancos deverá ingressar na Regional responsável, com solicitação de alvará e ainda se adequar às exigências da lei municipal que rege a segurança nos estabelecimentos bancários da capital', lembra a diretora.  As obrigações que devem ser seguidas pelas agências bancárias estão disponíveis no site da Prefeitura do Recife no www.recife.pe.gov.br"],
    [2663,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dircon interdita agência bancária na Caxangá",1,"Na última quinta-feira (28), a agência do Itaú localizada na Avenida Caxangá, n° 1.617, foi interditada por não cumprir vários itens de segurança. A operação da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) teve por objetivo adequar a unidade bancárias às regras de segurança exigidas na lei municipal 17.525/08. O banco só poderá voltar a funcionar após atender às exigências determinadas pela legislação.  No Itaú da Caxangá os técnicos da Dircon identificaram a necessidade de uma série de adequações. A agência não dispunha de portas giratórias, reserva de carro forte, recipiente para guarda de objetos metálicos, circuito interno de TV na entrada e saída da agência, além de portas, janelas e vidros blindados e portas com detectores de metais.  Outra agência do Itaú já havia sido interditada, no Hospital Português, neste mês, mas voltou a funcionar após se adequar à legislação. Também foram fechados provisoriamente o Bradesco da Avenida 17 de Agosto, em Casa Forte, e o Santander da Avenida Parnamirim. Os estabelecimentos, durante as vistorias da Dircon, não apresentaram itens de segurança e recentemente foram alvos de assaltos.  Segundo a diretora da Dircon, Roberta Valença, o órgão tem realizado vistorias de rotina e até o momento, mais de 80 agências foram intimadas por falta de segurança e mais de 30 autuadas por falta de alvará. 'Para o atendimento retornar aos clientes, a gerência dos bancos deverá ingressar na Regional responsável, com solicitação de alvará e ainda se adequar às exigências da lei municipal que rege a segurança nos estabelecimentos bancários da capital', lembra a diretora.  As obrigações que devem ser seguidas pelas agências bancárias estão disponíveis no site da Prefeitura do Recife no www.recife.pe.gov.br"],
    [2664,2012,77,"2012-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Me Segura no Forró chega à 4ª edição",1,"Integrar as pessoas com deficiência aos festejos culturais da cidade. Esse é o principal objetivo da festa Me Segura no Forró, promovida na última quinta-feira (28), pela Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC). O evento aconteceu no Clube dos Oficiais da PM e contou com a participação de várias entidades ligadas ao segmento.  A festa começou com a apresentação teatral e de dança do Centro Suvag de Pernambuco, que trabalha com a reabilitação da audição e fala das pessoas surdas, através do bilinguismo. Cerca de 30 crianças e adolescentes atendidos pela entidade, narraram em libras a interpretação teatral sobre o nascimento de São João. Depois dançaram e até fizeram uma quadrilha. Animadas com a reação positiva do público, as crianças chamaram a plateia para dançar e foram atendidas. Foi quando entrou em cena o trio pé-de-serra Forro de Gesso que animou o salão lotado.  Ana Paula foi conferir a apresentação da sobrinha, Monique Mayara, uma das narradoras da peça teatral do Suvag. 'Trouxe minha filha, minha cunhada e as primas dela para prestigiá-la. É muito importante o apoio da família para eles', comentou.   Para manter o pique dos forrozeiros, barraquinhas de comidas típicas e lanches foram montadas pela Associação de Pais e Amigos de Deficientes Físicos (APACREE) e a Associação Pernambucana de Cegos (APEC), com lucro revertido para as entidades. 'Esse é mais um evento de sucesso que a Prefeitura realiza para a integração das pessoas com deficiências. É a versão junina do bloco carnavalesco Me segura se não eu caio', explicou José de Lins, gerente da Pessoa com Deficiência da SDHSC."],
    [2665,2012,77,"2012-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Me Segura no Forró chega à 4ª edição",1,"Integrar as pessoas com deficiência aos festejos culturais da cidade. Esse é o principal objetivo da festa Me Segura no Forró, promovida na última quinta-feira (28), pela Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC). O evento aconteceu no Clube dos Oficiais da PM e contou com a participação de várias entidades ligadas ao segmento.  A festa começou com a apresentação teatral e de dança do Centro Suvag de Pernambuco, que trabalha com a reabilitação da audição e fala das pessoas surdas, através do bilinguismo. Cerca de 30 crianças e adolescentes atendidos pela entidade, narraram em libras a interpretação teatral sobre o nascimento de São João. Depois dançaram e até fizeram uma quadrilha. Animadas com a reação positiva do público, as crianças chamaram a plateia para dançar e foram atendidas. Foi quando entrou em cena o trio pé-de-serra Forro de Gesso que animou o salão lotado.  Ana Paula foi conferir a apresentação da sobrinha, Monique Mayara, uma das narradoras da peça teatral do Suvag. 'Trouxe minha filha, minha cunhada e as primas dela para prestigiá-la. É muito importante o apoio da família para eles', comentou.   Para manter o pique dos forrozeiros, barraquinhas de comidas típicas e lanches foram montadas pela Associação de Pais e Amigos de Deficientes Físicos (APACREE) e a Associação Pernambucana de Cegos (APEC), com lucro revertido para as entidades. 'Esse é mais um evento de sucesso que a Prefeitura realiza para a integração das pessoas com deficiências. É a versão junina do bloco carnavalesco Me segura se não eu caio', explicou José de Lins, gerente da Pessoa com Deficiência da SDHSC."],
    [2666,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.530 DE 27 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art.1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis alodiais situados na Rua da Carolina, nºs. 12 -  12-casa-A -  12-casa-B -  12-casa-C -  12-casa-D -  28 -  28 -casa-A -  28-casa-B -  28-casa-C -  28-casa-D -  28-casa-E -  28-casa-F -  40 -  40-casa-A e 40- casa-B, localizados no Alto Santa Isabel, Bairro de Casa Amarela, Recife/PE.    Art.2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.    Art.4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis indicados neste Decreto.     Art. 5º. Fica a URB/Recife, entidade da administração pública indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art.6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO  Nº 26.531 DE 27 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 83.633,00 (oitenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   1.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.500,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.500,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.660,00      3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   3.624,00      4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.39-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.349,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.30-FT 0117 - Material de Consumo   8.000,00  TOTAL   83.633,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.349,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.624,00      3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   16.000,00  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT0100 - Locação de Mão-de-obra   1.500,00  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.160,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais   8.000,00  TOTAL   83.633,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.532 DE 27 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.961.019,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e um mil e dezenove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentá"],
    [2667,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ria:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   2.961.019,00  TOTAL   2.961.019,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   2.961.019,00  TOTAL   2.961.019,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.533 DE 27 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 238.863,52 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   45.184,80  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   18.050,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.729,55  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.970,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   112.333,52  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   47.095,65    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500,00  TOTAL   238.863,52  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   95.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   141.363,52    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria   2.500,00  TOTAL   238.863,52  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO  Nº 26.534 DE 27 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações   117.000,00  TOTAL   117.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   117.000,00  TOTAL   117.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.535 DE 27 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.263, de 16 de dezembro de 2011.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.263, de 16 de dezembro de 2011, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 102 (cento e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.263/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos,    CONSIDERANDO que as 102 (cento e duas) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.440, de 08/02/2008,    CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 102 (cento e duas) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios eventuais concedidos as 102 (cento e duas) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos,"],
    [2668,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 102 (cento e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e frequência dos filhos na escola, bem como a não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.    Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 8º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de JUNHO de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.535 DE 27 DE JUNHO DE 2012.    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS    Nº  NOME  CPF   1  ADRIANO JOSÉ DE MOURA  053.147.994-30   2  ALDENIZE TAMIRES DA SILVA 014.701.484-04   3  ALEXANDRA SOUZA DE MELO 092.256.674-77   4  ALYNE ROSA DA SILVA  098.235.014-75   5  AMARA LOURDES DOS SANTOS  529.375.934-53   6  AMARA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA 321.034.254-72   7  AMAURY JUVINO DA SILVA  077.384.054-06   8  ANA CLÁUDIA DOS RAMOS  048.129.384-14   9  ANA CLÁUDIA GOMES DE OLIVEIRA 074.984.354-38   10  ANCÉLIO JOSÉ DA SILVA  073.232.594-36   11  ANDREZA SILVA DE SOUZA  015.533.534-04   12  ARACY DE SOUZA  008.681.844-97   13  BERENICE PEREIRA DOS SANTOS  092.036.764-06   14  CARLA BARBOSA DA SILVA 067.916.884-24   15  CARLOS HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA  072.736.934-21   16  CRISTIANA FERREIRA DE MELO  078.094.244-24   17  CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA  077.472.424-25   18  DELBA FRANCISCA DA SILVA  098.699.124-43   19  DENILSON DA SILVA ALMEIDA  078.138.784-18   20  EDGAR TRINDADE  040.802.754-12   21  EDUARDO MENDES DA SILVA  067.865.354-29   22  ELANY SIMONE DOS SANTOS  063.352.664-90  23  ELISABETE PEREIRA DE BARROS  085.625.514-90   24  ELISÂNGELA ALMEIDA DOS SANTOS 864.293.964-87   25  EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA  031.687.884-73   26  ÉRICA FRANCIS DOS SANTOS 050.214.014-32   27 ÉRICK NUNES DA SILVA  009.788.464-27   28  ERNANI SILVA PEREIRA  057.663.064-07   29  EUNICE BEZERRA DE SOUZA  372.065.914-34   30  FÁBIO COUTO PEREIRA  052.871.734-07   31  FERNANDO GOMES TRINDADE DE ARAÚJO  435.807.184-87   32  GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA  820.662.564-04   33  HEBER PESSOA DE MELO  900.070.854-00   34  JAKCSON CARMO DE OLIVEIRA  058.081.684-22   35  JÉFERSSON NOGUEIRA DA SILVA  012.168.934-46   36  JOÃO CARLOS DE SANTANA  005.258.583-42   37  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA  033.513.034-83   38  JOSÉ FLÁVIO DA SILVA  049.398.314-77   39  JOSÉ JACKSON SILVA CORDEIRO  065.401.094-31   40  JUCILENE MEDEIROS DE FRANÇA 767.662.844-04   41  JULIANA VICTOR DA SILVA  062.630.594-27   42  JÚLIO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA  013.589.844-76   43  JUSSARA HELENA DE SOUZA MOURA  782.659.254-04   44  KELLY DUARTE DE LIMA 0 12.947.264-63   45  LADJANE SOARES DA SILVA  035.693.624-42   46  LUCINALVA CARNEIRO DA SILVA CUNHA  054.367.134-83   47  MANOEL COSMO DE SANTANA  2.879.031 SDS/PE  48  MANOEL ROGÉRIO DO NASCIMENTO FILHO 150.223.664-87   49  MARCO AURÉLIO DO NASCIMENTO  869.063.134-87   50  MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA  145.608.364-34   51  MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA  050.763.494-24   52  MARIA DE LOURDES AGEMIRA MOURA  836.778.524-04   53  MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA  389.584.814-04   54  MARIA DO CARMO SANTOS SILVA  072.725.354-90   55  MÁRIA JOSÉ BASTOS LINS DE ALMEIDA  032.584.984-66   56  MARIA RAMALHO DE BARROS  217.501.574-20   57  MILENA DE ARAÚJO SILVA  058.168.484-29  58  MIRELLI PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA  088.109.724-14   59  MIRA MARIA DA SILVA  098.804.244-41   60  OLINDINA RIBEIRO DA COSTA  145.528.504-82   61  PATRÍCIA PEREIRA DO NASCIMENTO  087.562.504-52  62  PAULO HENRIQUE CLAUDIONOR DE S. LIMA  099.400.984-48  63  RILDO DA SILVA ALMEIDA 833.447.564-00   64  ROBERTO PAULINO DA SILVA  026.250.624-60   65  ROSEANE RAMOS DE SOUZA MENDES  963.591.374-53   66  ROSEMERY VANDIR DA SILVA  081.020.654-43   67  ROUSE MARIA DOS SANTOS  063.776.174-02   68  SEVERINO JUVINO DA SILVA  253.393.974-91   69  TAMIRES DOMINGOS DE ARAÚJO  096.074.604-80   70  VANESSA MENDES DA SILVA  065.144.664-35   71  VERÔNICA MARIA LIMA DA SILVA 631.549.514-15  72  VERÔNICA MARIA NASCIMENTO DA SILVA 036.921.794-21   73  WALTER ANTÔNIO DO NASCIMENTO  034.532.074-32  74  WANELÚCIA DE SOUZA SANTOS  048.557.014-80   75  YARA MARIA DE ALMEIDA  361.025.394-00   76  ZÉLIA ARGEMIRA DE MOURA 898.284.704-97   77  CLAUDILENE SEVERINA DA SILVA  819.305.344-34   78  JOSÉ EMERSON DOS ANJOS 053.306.474-01   79  NALÍGIA SILVA DOS SANTOS  830.056.334-20   80  LUCIANA SANTOS SILVA  065.509.554-32   81  MARIA SÔNIA DA SILVA 320.652.994-87  82  VITÓRIA DE JESUS DE SOUZA  829.427.224-87   83  MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO DA SILVA  056.160.908-08  84  JOUSEANE CARNEIRO DA SILVA 045.623.834-45  85  JOSENILDO SOUZA DA SILVA  075.439.684-36  86  EDLEUZA SILVA PEREIRA  064.063.424-96  87  EDNA SEVERINA DE SANTANA  081.020.654-43  88  CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA  026.140.484-96  89  ANA CLÁUDIA DE SOUZA EVANGELISTA 049.958.684-01  90  CLAUDEMIR SANTOS DE MOURA  024.699.114-35  91  MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA  493.538.294-53  92  HELENA MARIA DA LUZ  841.366.344-04  93  CINTIA HENRIQUE NASCIMENTO BARBOSA  052.029.324-05  94  CRISTIANE HENRIQUE ALVES BARBOSA  033.494.444-90  95  ORLANDO ALVES TEIXEIRA  335.439.924-49  96  ANTÔNIO MARCOS DE SANTANA  620.638.474-87  97  RILDO ANTÔNIO DE BARROS 420. 923.884-87  98  ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS  087.372.264-79  99  ADEÍLDO FERNANDO DOS SANTOS 9 35.727.004-34  100  ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA  016.457.984-29  101  VALÉRIO ALBERTO DOS SANTOS  030.553.254-51  102  LUÍS FABIANO ALMEIDA DE MEDEIROS 087.911.194-13    DECRETO Nº 26.536  DE 27 DE JUNHO  DE  2012  EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.266, de 19 de dezembro de 2011.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, ten"],
    [2669,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"do em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.266, de 19 de dezembro de 2011,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social do Recife, através de relatório, constatando a permanência em situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.266/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Beira Rio, no bairro dos Coelhos,    CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 26 (vinte e seis) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:  Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 26 (vinte e seis) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando as famílias que tiverem um único membro.    Art. 3º As 26 (vinte e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de JUNHO de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.536 DE 27 DE JUNHO DE 2012    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)    Nº  NOME    CPF RG  01  Fernando Antônio de Moura    034.586.584-75 5.641.579 SDS/PE  02  Ana Lúcia Emília dos Santos    078.414.644-60 7.629.240 SDS/PE  03  Josenildo José da Silva    461.514.194-72 2.386.237 SSP/PE  04  Jacilene Conceição de Macedo    773.094.304-25 4.089.494 SSP/PE  05  Juçara Alves da Silva    046.342.547-08 5.615.956 SSP/PE  06  Vera Lúcia Pereira    880.199.184-34 4.140.332 SSP/PE  07  Ana Cleide de Oliveira    882.149.664-34 4.632.759 SSP/PE  08  Leonardo Gomes da Silva    061.339.934-05 6.775.310 SDS/PE  09  Nivaldo Silva do Nascimento    028.343.824-09 3.894.508 SDS/PE  10  Lindinaldo da Conceição Menezes    008.151.204-00 5.340.667 SSP/PE  11  Adriana Francisca da Silva    093.682.044-62 7.803.881 SDS/PE  12  Georgina Trajano do Nascimento    335.214.844-91 Não informado  13  Antônio Simão da Silva    035.107.444-97 5.433.655 SSP/PE  14  Risomar Ramalho de Barros    217.501.814-87 1.517.315 SSP/PE  15  Leandro Sabino dos Santos    079.476.124-04 6.229.092 SSP/PE  16  Magno de Barros Santos    093.823.044-10 Não informado  17  Edvaldo Lima do Nascimento    084.582.104-01 3.257.857 SSP/PE  18  Lindomar Maria da Silva    078.396.274-63 Não informado  19  Walmir Carneiro da Cunha    718.096.434-49 3.725.949 SSP/PE  20  Luiz Carlos Magno da Silva    032.606.614-41 5.009.960 SSP/PE  21  Rosemary Antônia da Silva    044.780.584-31 5.947.663 SSP/PE  22  Raimundo Gomes da Silva Filho    335.437.554-04 2.288.721 SSP/PE  23  Hercílio Meira de Lima Filho    305.766.364-87 2.006.186 SSP/PE  24  Washington Silva Moraes    832.915.204-91 4.371.635 SDS/PE  25  Eduardo Gomes da Silva    036.240.704-52 5.689.462 SDS/PE  26  Elisângela Santana Correia de Barros    685.879.104-34 3.640.789 SSP/PE"],
    [2670,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1714     DE 27  DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29008.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, BRUNO MELO DE ARAUJO, CPF nº 06851621410, matrícula nº 72.233-5, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 20 de agosto de 2012.  PORTARIA Nº  1715   DE   27   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01667.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADAILZA MADALENA DE MELO, CPF nº 03498159410, matrícula nº 94.002-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 27 de março de 2012    PORTARIA Nº  1716     DE 27   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29722.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MÔNICA RENATA SANTOS DE AZÊVEDO, CPF nº 01303976447, matrícula nº 71.935-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 02 de maio de 2012    PORTARIA Nº   1717   DE 27   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01701.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KELY DA SILVA BARBOSA, CPF nº 04703408430, matrícula nº 94.322-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 13 de abril de 2012    PORTARIA Nº   1718     DE  27    DE JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EURICO FREIRE DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 47290889487, matrícula nº 88.939-9, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Captação de Recursos e Gestão de Contratos, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 27 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1719   DE  27  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILENO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 09739757413, matrícula nº 91.445-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Contratos, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1720   DE 27 DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - GAB/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 03054613461, matrícula nº 78.798-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1721   DE     27   DE  JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVAN SEVERINO DA SILVA, CPF nº 13595679415, do cargo de provimento em comissão de Gerente Serviços de Mercados e Feiras - RPA-1, símbolo 'DDI', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 07 de julho de 2012. Código de Lotação nº 30.012 e Centro de Custo de nº 01.0901.0001.    PORTARIA Nº   1722   DE  27    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1163/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA DE SOUZA, CPF nº 11345144415, matrícula nº 62.782-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115732 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1723 DE  27  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1163/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CLÊNIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA, CPF nº 51344319491, matrícula nº 61.776-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Dom José Lamartine, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115521 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1724    DE  27  DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 474/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ZORAYA MARANHÃO TAVARES CORDEIRO, CPF nº 40064883434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Administração, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 331431.    PORTARIA Nº    1725   DE  27   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1154/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, CPF nº 69261911404, matrícula nº 39-082-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115416 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 1726    DE 27   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LÚCIA ANDRADE DA SILVEIRA, CPF nº 92139620887, matrícula nº 92.540-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 1727   DE   27   DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, NATÁLIA MARIA ALBUQUERQUE L. MATSUSHITA, CPF nº 77009177449, matrícula nº 92.223-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Análises Clínicas, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1816145 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   1728   DE  27  DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES, CPF nº 79945040430, matrícula nº 1238-6, da função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1729 DE  27  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1584/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZILMA GOMES LUZ, CPF nº 03530890448, matrícula nº 64.192-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1'"],
    [2671,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,", da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de junho de 2012. Código de Lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1730    DE  27    DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, CPF nº 07952660497, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Orçamento do Município, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ADRIANO FREITAS FERREIRA, CPF nº 64024857487, matrícula nº 71.140-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1731    DE 27  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 169/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ GUILHERME PINHEIRO VIEIRA DA CUNHA, CPF nº 01372145451, matrícula nº 100.156-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Avaliação e Controle de Contas Medicas e Serviços, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular JOÃO BATISTA PIRES TORRES, CPF nº 47721138434, matrícula nº 100.205-8, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1732   DE  27  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2012 - GP/GEGM,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, CPF nº 4512024492, matrícula nº 469-3, Gerente Operacional dos Núcleos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento da titular MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA, CPF nº 72841737420, matrícula nº 575-4, que entrará em gozo de férias no período de 16 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   1733       DE  27   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de licença médica, no período 28 de maio a 15 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº   1734    DE  27   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ROBERTO DE GOUVEIA RIBEIRO, CPF nº 22362312453, matrícula nº 3441-0, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Tecnologia da Informação, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular MAX BURKHARDT, CPF nº 33710155487, matrícula nº 3351-0, que entrará de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1735    DE  27  DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 274/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO PERES COSTA, CPF nº 03779912449, matrícula nº 19.475-0, para Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE/DGLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, CPF nº 66623979468, matrícula nº 91.456-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1736  DE   27    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço o servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife PAULO JOSÉ MATOSO SARUBBI, CPF nº 05427517472, matrícula nº 19.566-6, Engenheiro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nível Eng En- 7 para Eng En -9, a contar de 01 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº 1737   DE  27  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar vago o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tendo em vista o falecimento do servidor SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, CPF nº 05575176487, a contar de 10 de junho de 2012, como também dispensá-lo da Comissão Permanente de Licitação e Serviços - CPLS.    PORTARIA Nº.     1738             DE       27       DE   JUNHO          DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica de Análise, tendo em vista o contido no Ofício nº 461/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Análise e Avaliação de Projetos que fará a análise técnica das entidades sem fins lucrativos, inscritas no processo de Seleção Pública para realizar pesquisa de identificação de iniciativas e potencialidades de economia popular e solidária que possam fortalecer o desenvolvimento local sustentável por Região Político-Administrativa (RPA) da Cidade do Recife      1 - MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, Presidente da Comissão  matrícula nº 91349-3, com a seguinte composição:     2 - FREDERICO   ESAÚ DOS SANTOS- mat. nº92159-3, representante da Diretoria do Núcleo  de Economia Popular e   Solidária  da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento  Econômico.    3 - RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA mat. nº65202-3 , representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:  I - receber os projetos encaminhados para seleção, de acordo com o prazo determinado no edital -    II - analisar os projetos encaminhados, observando os seguintes itens:   'Apresentação -   'Justificativa -   'Objetivos -   'Abordagem metodológica -   'Produtos e resultados esperados -   'Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso) -   'Atividades a serem realizadas, metas, período de execução -   'Orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.  III - divulgar o resultado.     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº.        1739              DE   27          DE     JUNHO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas a"],
    [2672,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"tribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica de Análise, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Análise e Avaliação de Projetos que fará a análise técnica das entidades sem fins lucrativos, inscritas no processo de Seleção Pública para execução de oficinas, seminários e cursos de capacitação em Economia Popular e Solidária.     1 - MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, Presidente da Comissão matrícula nº 913493, com a seguinte composição:     2 - FREDERICO   ESAÚ DOS SANTOS- mat. nº92159-3, representante da Diretoria do Núcleo  de Economia Popular e   Solidária  da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento  Econômico.    3 - RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA mat. nº65202-3 , representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:  I - receber os projetos encaminhados para seleção, de acordo com o prazo determinado no edital -    II - analisar os projetos encaminhados, observando os seguintes itens:   'Apresentação -   'Justificativa -   'Objetivos -   'Abordagem metodológica -   'Produtos e resultados esperados -   'Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso) -   'Atividades a serem realizadas, metas, período de execução -   'Orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.  III - divulgar o resultado.     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº     1740         DE          27           DE      JUNHO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.667/2001 de 05/07/2001, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/1995, com modificação que foi imposta pela Lei nº 16.596/2000, MP nº 455 DE 28/01/2009, em atendimento ao Art. 18 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009. tendo em vista o contido no Ofício nº 1164/2012 - GAG/SEEL,  R E S O L V E:  Alterar o texto da Portaria nº 1750 de 29 de junho de 2011, publicada no DOM 75 de 30 de junho de 2012, referente a duração do mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, da Prefeitura do Recife, e seus membros, passando a obter a seguinte composição, para o quadriênio 2011/2015:    REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:  Titular: MARCELINO FÉLIX DE QUEIROZ, matrícula nº 89.827-5 -  CPF: 206.384.424-00(a contar de 29/06/2011)  Suplente: ALCIDES MARTINS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 69.454-6 -  CPF: 135.495.294-49 (a contar de 29/06/2011)    REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:  Titular: LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, CPF: 407.089.854-91 -  (a contar de 16/03/2012 de acordo Portaria 665/12/DOM31)  Suplente: MARIA GUIOMAR  DA CUNHA VERÍSSIMO CPF: 198.720.384-49 (a contar de  16/03/2012 de acordo Portaria 665/12)    REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:  Titular: JOSIVAL ALVES PEREIRA CPF: 377.309.164-87 (a contar de 29/06/2011)  Suplente: PATRÍCIA FRANCISCA DA SILVA CPF: 069.136.394-89 (a contar da data desta publicação)  Titular: SONIA MARIA AUGUSTA DA SILVA CPF: 432.335.974-87 (a contar de 29/06/2011)  Suplente: MARIA EUNICE IRACY DA SILVA  CPF: 848.926.414-72 (a contar da data desta publicação).    REPRESENTANTES DO SEGMENTO ESTUDANTIL:  Titular: JOÃO CARLOS FERREIRA (a contar de 29/06/2011)   Suplente: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, CPF: 847.702.014-00 (a contar da data desta publicação).    REPRESENTANTES DE OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL:  Titular: JOÃO CANDIDO DE AMORIM nº 090.928.114-91 (a contar de 29/06/2011)  Suplente: NEUZA MARIA DO NASCIMENTO CPF:460.582.304-20 (a contar de 29/06/2011)  Titular : MARIA JOSÉ EVARISTO GOMES DA SILVA, CPF nº 464.551.404-00. (a contar de 29/06/2011)  Suplente: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 886.794.544-00 (a contar de 29/06/2011)    PORTARIA Nº   1741  DE   27  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 07.05.2012 da DGEFD e as cotas de 14.05.2012 da SEEL e da DIGP constantes no Processo nº 0728047.8.12 de 18.04.2012, e o contido no Ofício nº 1102/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 27 de abril a 25 de junho de 2012, o afastamento do Professor I RUTH MALAFAIA PEREIRA, CPF 333.921.884-68, mat. 57.403-1, lotado na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Mestrado em Educação Brasileira Minter, promovido pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, autorizado pela Portaria nº 1249 de 06 de maio de 2011, publicada no DOM nº 53/2011.    PORTARIA Nº  1742   DE   27   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IVANILDO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 31879268434, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria da Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  1743  DE 27   DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HERCILIO QUEIROGA MACIEL, CPF nº 7829426449, matrícula nº 44.047-6, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão Estratégica, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 27 de junho de 2012.      PORTARIA Nº    1744    DE  27   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, REGINALDO LUIZ FRAGOSO FILHO, CPF nº 03749224463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria da Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1745 DE  27   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA REGINA DA SILVA LIMA, CPF nº 43578470449, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1746    DE 27    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, WAGNER ROBERTO DA SILVA LIMA, CPF nº 07206642411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito     PORTARIA Nº  1530  DE  11  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA LUZIA SILVA CAVALCANTE, CPF nº 02056395428, matrícula nº 75.230-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Financeira, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ADAUTO DE MELLO DIDIER, CPF nº 55927165400, matrícula nº 37.252-5, que entrará em goz"],
    [2673,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"o de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1535 de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 69 de 12 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1153/2012 - GAB/SEEL, referente a designação da servidora REJANE MENDES LINS, CPF nº 14548437487, matrícula nº 32.981-5,    Onde se lê: 'no período de 04 de maio a 03 de junho de 2012'    Leia-se: 'no período de 01 a 30 de junho de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1649 de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 23 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 686/2012 - DPR/EMLURB, referente a designação do funcionário BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 71.233-7,    Onde se lê: 'que entrará de licença prêmio por 30 (trinta) dias no período de 01 a 30 de junho de 2012'    Leia-se: 'que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2674,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 109/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) a inexecução parcial dos Contratos de nos 043/08, 137/08 e 356/08, por parte da empresa Transval Segurança e Vigilância Ltda., com infringência às Cláusulas Décima Terceira, VIII e XI, do Contrato nº 043/08,   Décima Primeira, VIII e XI, do Contrato nº 137/08 e Décima Segunda, VIII e XI, do Contrato nº 356/08 -   b) o disposto no arts. 77, 78, I e II, e 79, I, da Lei nº 8.666/93 -   R e s o l v e :     Art. 1º Rescindir unilateralmente os Contratos de nos 043/08, 137/08 e 356/08, firmados com a empresa Transval Vigilância e Serviços Ltda., CNPJ nº 05.061.216/0001-80, oriundos do Pregão Eletrônico nº 028/2007, que têm por objeto a prestação de serviços de vigilância armada para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, considerando-os extintos a partir da 0 hora do dia 29 de junho de 2012, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2675,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Secretário Carlos Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2012  O Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicação de servidor que seja responsável pela utilização de contas de suprimentos individuais desta Secretaria.  R E S O L V E :     I - Substituir a Portaria nº 001/2011, em nome do servidor JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, matricula nº 91.380-4 e indicar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matricula nº 39.968-7, Diretor de Administração Setorial, símbolo DS-2, a receber, aplicar e prestar contas dos suprimentos individuais, nos elementos de despesas nºs 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.    II - Esta portaria terá vigência em sua publicação. Autorizo e ratifico.     PORTARIA Nº 002/2012  O Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E :     I - Delegar competência aos servidores MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matricula nº 39.968-7, Diretor de Administração Setorial, símbolo DS-2, e WILSON DE QUEIROZ CAMPOS NETO, matricula nº 96.075-9, Assessor Executivo, símbolo DS-0, para no exercício do cargo ordenar  e autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.    II - Esta portaria terá vigência em sua publicação. Autorizo e ratifico.    Recife, 25 de junho de 2012.    CARLOS LINS BRAGA,   Secretário de Turismo."],
    [2676,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 968/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Arraial Tomazina 2012', a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2012, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: CENTRO DE ATITUDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.767.696/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 995/2012. Objeto: Patrocínio ao evento 'Encontro Junino - 2012', a ser realizado de 26 a 30 de junho de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: G.A.S - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.893.952/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 996/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Joel dos Teclados, no dia 29 junho de 2012, na CSURB, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOEL URBANO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 363.075.564-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 25 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 997/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Anna Alves, a ser realizada no dia 30/06/2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 998/2012. Objeto: (uma) apresentação artística da banda Fim de Feira, no dia 30 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1004/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gil Cordas, no dia 30 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1005/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Abuzzados do Forró, no dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (mil e trezento reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1006/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra Nós da Terra, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Valor Global: R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de"],
    [2677,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Inexigibilidade de Licitação nº. 1007/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Sereias Teimosas, dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 881/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Oficina do Forró, sendo: 01 (uma) apresentação a ser realizada no dia 22 de junho de 2012 e 01 (uma) apresentação a ser realizada no dia 23 de junho de 2012, ambas no Sítio da Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da apresentação em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 512/2012. Objeto: 49 (quarenta e nove) apresentações artísticas da Orquestra Maia Jr. sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 15/02/2012, na Boa Vista, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, na Boa Vista, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, na Boa Vista, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, em Santo Amaro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, nos Coelhos, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, na Ilha Joana Bezerra, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, na Boa Vista, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, em Peixinhos, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, no Alto Santa Terezinha, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, em Campo Grande, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, em Campo Grande, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, em Campo Grande, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 15/02/2012, no Vasco da Gama, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, em Casa Amarela, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, nas Graças, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, no Morro da Conceição, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística, no dia 16/02/2012, na Guabiraba, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 16/02/2012, em Nova Descoberta, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, na Macaxeira, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, no Alto do Mandú, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, no Vasco da Gama, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, na Guabiraba, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, em Nova Descoberta, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 17/02/2012, em Nova Descoberta, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 18/02/2012, no Vasco da Gama, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 18/02/2012, no Sítio dos Pintos, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 18/02/2012, em Casa Forte, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 18/02/2012, na Ilha do Retiro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 19/02/2012, no Prado, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 19/02/2012, na Madalena, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 19/02/2012, na Várzea, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 19/02/2012, no Cordeiro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 19/02/2012, na Iputinga, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, na Torre, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, na Iputinga, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, na Torre, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, na Várzea, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, na Madalena, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 20/02/2012, em Jardim São Paulo, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 21/02/2012, em Jardim São Paulo, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 21/02/2012, em Areias, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 21/02/2012, na Mangueira, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 21/02/2012, na Estância, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, em Areias, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos rea"],
    [2678,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"is) - 01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, no IPSEP, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, em Boa Viagem, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, no Ibura, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, na Imbiribeira, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma apresentação artística, no dia 22/02/2012, no Pina, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente      SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de camisa, bolsa, garrafa squeeze para atender aos diversos eventos da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE  a impugnação impetrada pela empresa CENTRO ARTESANAL LOUREIRO LTDA. Recife, 27  de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.      AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de empresa especializada na confecção de camisa, bolsa e garrafa squeezer para atender aos diversos eventos da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 (treze) de julho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 27 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando à contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 (doze) de julho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 27 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 03 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 25 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 024 - OBJETO: execução das obras de reforma e implantação das portarias da Sede da URB Recife, na Av. Oliveira Lima, nº 867, RPA 01, MR 1.2 - Boa Vista, nesta cidade. VENCEDORA: Enconserv Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 025 - OBJETO: elaboração dos projetos executivos de cálculo estrutural, de instalações hidro-sanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndio, iluminação e sinalização para reforma do Edifício-Sede do OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto do Recife, Localizado na Av. Alfredo Lisboa, S/N - Bairro do Recife, nesta cidade. VENCEDORA: DHF Engenharia Ltda. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - ICB - BIRD.  PROCESSO CPL/URB Nº 033/2012 - ICB No 01/2012 - CPL/URB - Recife.  Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No 7497-BR.  Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Recife, PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.    1. O Município de Recife - Pernambuco - Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para o custo do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Recife - Capibaribe Melhor, e pretende aplicar parte dos fundos para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para a implantação do trabalho social e infra-estrutura física de construção em partes das margens direita e esquerda do Rio Capibaribe. A licitação está aberta a todos os concorrentes de países elegíveis como definido nas Diretrizes: Aquisições em Empréstimos do BIRD e Créditos da AID. (maio de 2004, revisada em outubro de 2006 e maio de 2010). 2. O Município do Recife, através da Empresa de Urbanização do Recife, convoca para apresentação de propostas de licitantes elegíveis e qualificados para: Execução de Obras Civis de Construção de 224 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 1 - Vila Esperança, e 128 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Capibaribe Melhor 2 - Vila União, na Cidade do Recife.  3. Os documentos da licitação estão disponíveis, mediante a entrega de um DVD, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas , na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL - URB/Recife, localizada à Avenida Oliveira Lima N°. 867 - Boa Vista - Recife / PE - CEP 50.050 - 390 - País: BRASIL, Fone e Fax: +55 81 3355.5081, e-mail: cplurbrecife@gmail.com, onde os interessados poderão obter maiores informações. 4. As propostas deverão ter validade por um período de 90 (noventa) dias após o prazo final para a sua apresentação, e"],
    [2679,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"specificado no Edital e deve ser complementado com uma garantia de proposta no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais), ou US$ 300.000,00 (trezentos mil Dólares Americanos). Fonte de consulta: Banco Central do Brasil. A garantia de proposta pode ser em Real ou em qualquer outra moeda livremente conversível. As propostas devem ser apresentadas em envelope lacrado para CPL - URB/Recife na Avenida Oliveira Lima N°. 867 - Boa Vista - Recife / PE - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL/URB, Recife - PE, CEP 50.050 - 390 - País: BRASIL, até 10:00 (dez) horas (hora local - Recife) de 13 de agosto de 2012, data e hora em que a sessão de abertura das propostas começará, na presença de qualquer pessoa interessada em participar da Cerimônia de Abertura. Recife, 27 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da CPL/URB - Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 052/2012, Pregão Eletrônico nº 09/2012-CL, objetivando a aquisição de Medalhas Comemorativas para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP pelo valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Recife, 25 de Junho de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2680,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 186 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 125/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 07.03.2012, que envolve a funcionária Flávia Lucille Moreira Basílio de Lira Lima, Professor I, mat. 67.055-0.    PORTARIA Nº 187 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 140/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 15.03.2012, que envolve a funcionária Cláudia de Sena Sales Barbosa, Professor I, matrículas nºs 65.071-9 e 57.253-9.    PORTARIA Nº 188 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 930/2011 - Gerência da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima - Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datada de 06.12.2011, que envolve a funcionária Renata Borges da S. Santos, Médica, mat. 90.670-0.    PORTARIA Nº 189 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 180/2012-GAB/SAS, Secretaria de Assistência Social, Prefeitura do Recife, datado de 20.03.2012, que envolve a funcionária Sonia Maria Cavalcante Amorim, Orientador Social, mat. 89.234-9.    PORTARIA Nº 190 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 055/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 03.01.2012, que envolve o funcionário Aristóbulo Justino Bezerra, Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 55.368-6.    PORTARIA Nº 191 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 31/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 18.01.2012, que envolve a funcionária Edite Lindicássia Landim Ulisses, Professor I, mat. 61.835-7.    PORTARIA Nº 192 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RE S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 156/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 20.03.2012, que envolve a funcionária Xênia Soares da Silva, Professor I, mat. 69.054-0    PORTARIA Nº 193 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 053/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 31.01.2012, que envolve a funcionária Regina Coeli Figueirôa Nascimento, Professor I, matrículas nºs 56.777-0 e 44.748-5.    PORTARIA Nº 194 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 274/2012-GAB/SAS, Secretaria de Assistência Social, Prefeitura do Recife, datado de 17.04.2012, que envolve a funcionária Patrícia Assunção de Souza, Orientador Social, matrícula nº 89.236-8.    PORTARIA Nº 195 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 119/2012 - Gerência da Policlínica e Maternidade prof. Barros Lima, Secretaria de Saúde, Prefeitura do Recife, datada de 10.02.2012, que envolve a funcionária Lúcia Cássia Donato Quirino, Médico, matrícula nº 74.953-5.    PORTARIA Nº 196 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   De"],
    [2681,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"signar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 164/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 26.03.2012, que envolve a funcionária Maria do Carmo Mendes Oliveira de Azevedo, Professor I, matrícula nº 39.565-8.      PORTARIA Nº 197 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 723/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 09.12.2010, que envolve a funcionária Márcia de Andrade Ferraz, Dirigente Escolar, matrícula nº 32.328-6.    PORTARIA Nº 198 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Assessora Jurídica Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 14/2012-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 07.03.2012, que envolve a funcionária Laurineide Berenice de Souza, Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula nº 32.152-2.      VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 105, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, de 24.03.2012.    ONDE SE LÊ:   A Agente de Administração Geral, Beatriz Maria Câmara Duarte, matrícula nº 15.222-8.  LEIA-SE:   O Assessor Jurídico Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8.    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2682,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 230 DE 19 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, retificando a Portaria nº 1448, publicada no DOM nº 84 de 21 e 22 de julho de 2000, pelo Chefe do Executivo \\  R E S O L VE :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de março de 2000, a Sra. ALBIS QUEIROGA BEZERRA DE MEDEIROS, credora de alimentos, CPF Nº 491.957.304-97, Sra. LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, Companheira, CPF Nº 360.872.204-10 e IZADORA FERREIRA DE MEDEIROS, filha menor, CPF Nº 051.614.814-12, beneficiárias do ex-segurado Sr. MARIO BEZERRA DE MEDEIROS, que ocupou o cargo de MÉDICO - NÍVEL ÚNICO, matrícula 2.327-7, nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, conforme teor do Parecer nº 242/2000 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nº. 07.22739.1.00 e 07.21820.0.00.    PORTARIA Nº 233 DE 28 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 \\  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a MARIA DO SOCORRO TEJO CAMINHA, Auditor do Tesouro Municipal, AM-2, Matrícula nº 18.272-7, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 726/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55126.4.11, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 11 de Novembro de 2011.     PORTARIA Nº 234 DE 28 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DULCE SALGADO DA SILVA MAFRA, Professor I, Classe C, GM-08, Matrícula nº 33.332-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 691/2012 e Encaminhamento Final nº 599/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20654.2.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 06 de Junho de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2683,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1431 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM nº 65/2012, no que se refere à classificação do Professor I JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO, CPF 763.011.174-68,   ONDE SE LÊ: mat. 94.305-5 -   LEIA-SE: mat. 94.305-5, Classe C.    Recife,   26  de  junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2684,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Aditar em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) as atas de registro de preços nºs 06/2012 e 07/2012 para aquisição de materiais destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino.  FORNECEDOR(ES): VR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP no lote 01 e SPORT'S MAGAZINE LTDA nos lotes 02, 03 e 04.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 021/2011. Processo Licitatório: 021/2011."],
    [2685,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL Nº 01/12     Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, OUVIDO o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, torna público o presente Edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme orientações do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate a Fome  portaria MDS nº 431/2008 (anexo I) e normativas posteriores emitidas pelo  Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    1.Do Objeto    O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI tem por objetivo ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    1.1 A oferta das atividades continuadas deve ter horário e espaço pré-definidos, organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de planejamento prévio. O planejamento deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e/ou adolescentes até 17 anos.    2.Da Apresentação das Propostas     2.1 Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas na Proposta Pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que contemplem as disposições contidas neste edital e seus respectivos anexos.     2.2 As propostas de que trata o presente Edital serão entregues até 22 de junho no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8hs as 17hs, em envelope devidamente lacrado.    2.3 Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.4 A entidade só poderá apresentar proposta com no máximo 05 (cinco) coletivos, que são grupos socioeducativos, compostos por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) crianças e adolescentes.  2.5 A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.6 Para apresentar a proposta de que trata o presente Edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife e estar devidamente caracterizada como sendo de Assistência Social.    3.Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada conforme o disposto no presente Edital, a entidade que preencher os pré-requisitos contidos na portaria 431/2008 do MDS e normativas posteriores emitidas pelo  Municipal de Assistência Social - CMAS    4.Da Análise das Propostas  4.1 A proposta de cada entidade será analisada por uma comissão, nomeada através de portaria expedida pela Secretária de Assistência Social, assim composta:    I - 2 (dois) integrantes do CMAS -    II - 01 (um) representante da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE -   III- 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Assistência Social - SAS e   IV - 01 (um) representante do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    5.Das Áreas Contempladas     5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades nas regiões político-administrativas do Recife - RPA's, conforme o descrito a seguir:   I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.    II - RPA 02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho,   Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos e Linha do Tiro.    III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa    Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e Pau Ferro.    IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade  Universitária e Várzea.    V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim, Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado, Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.    VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina, Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6.Da Classificação:    6.1 Será classificada a entidade que alcançar no mínimo 6(seis) pontos, de um total de 10 (dez) pontos.    6.2 A Estrutura física básica de cada entidade, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela lei federal 10.098/00 (lei de acessibilidade), terá para cada item abaixo, 0,50 pontos, devendo compreender os seguintes itens:     I - Iluminação -    II - Higiene -    III - Ventilação -    IV - Acessibilidade -    V - Espaço para atividade grupal -    VI - Banheiros masculino e feminino -    VII -Cozinha com espaço para armazenamento de alimentos -  e  VIII - Mobiliário disponível.    6.3 A Metodologia de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica do PETI de que trata o presente edital contará 06 (seis) pontos.    7 Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta:    7.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste Edital, acompanhada de TODOS os documentos constantes no (anexo II).    8 Do Monitoramento    8.1 Independentemente do controle social que é exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento para a verificação da execução do PETI nas entidades, conforme as propostas que forem aprovadas de acordo com o disposto no Presente Edital, será realizado periodicamente pela equipe da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, que emitirá seu parecer técnico.    9 Do Financiamento     9.1 O valor a ser financiado corresponde a R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) mês, para 79 coletivos, equivalente aos recursos disponíveis no Piso Variável de Média Complexidade, transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que, respeitando os critérios contidos na Portaria nº 431/2008 MDS e na portaria do Chefe do Executivo do Recife, de nº 3497/11, publicada em 16 de dezembro de 2011, destinará 60% dos recursos recebidos às entidades executoras do PETI, de forma que, para cada grupo socioeducativo de no mínimo 15 e no máximo 20 crianças e adolescentes participantes do PET"],
    [2686,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"I, será destinado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está contido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho , mediante apresentação de relatório à diretoria fim.  9.3 a prestação de contas do valor repassado deverá seguir o contido na portaria SAS nº 02/2011, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS (anexo IV).    9.4 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, não participarão do presente edital.    Recife, 28 de março de 2012    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    (Republicada por conter incorreções)    ANEXO I    Portaria 431/2008  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   GABINETE DO MINISTRO   PORTARIA No- 431, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008   Dispõe sobre a expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.   O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei No- 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Anexo I do Decreto No- 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,     CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que regulamenta os arts. 203 e 204 da Constituição e cria o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, regulamentado pelo Decreto No- 1.605, de 25 de agosto de 1995,     CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, cujo art. 2º autoriza o repasse automático dos recursos do FNAS para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato,     CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 145, de 14 de outubro de 2004.     CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 130, de 15 de julho de 2005, que estabelece os níveis de gestão e os requisitos   para a habilitação dos Municípios nos níveis de gestão, bem como os requisitos para o aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal, e       CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS No- 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela NOB/SUAS, resolve:     Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal do serviço socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média Complexidade.     Art. 2º O valor do co-financimento federal do Piso Variável de Média Complexidade é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes participantes do PETI.       § 1º O número de grupos socieducativos de cada Município ou do Distrito Federal será obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico por vinte.   § 2º O produto resultante da divisão a que se refere o parágrafo anterior será arredondado para cima sempre que o número obtido não seja exato, e a fração corresponda, no mínimo, a dez crianças e adolescentes.       § 3º Para garantir as condições básicas de oferta e manutenção do serviço socioeducativo, o valor do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para Municípios com apenas um grupo socieducativo.     Art. 3º A atualização do número de grupos de cada Município e do Distrito Federal será realizada a cada seis meses, com base no número de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadúnico, a contar de julho de 2008.   Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI.     Art. 5 º Os Municípios que recebem co-financiamento federal para manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, passarão a receber, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a contar de dezembro de 2008.     Parágrafo único. Os Municípios a que se refere o caput deverão ampliar o atendimento do CREAS, com a oferta do serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual a crianças e adolescentes e do serviço especializado de proteção a pessoas em situação de violência, com atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros segmentos sujeitos a violação de direitos identificados no âmbito local.     Art. 6° A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade fica condicionada à demonstração do adequado funcionamento do CREAS, por meio do preenchimento anual da ficha de monitoramento do CREAS, disponibilizada no sítio do MDS.     Art. 7º Os Municípios das regiões Sul e Sudeste que recebem co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I passarão a receber o co-financiamento federal conforme os valores estabelecidos   pelo art. 3° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, a contar de novembro de 2008.   Parágrafo único. Não haverá alteração do valor repassado nas hipóteses em que o recurso atual do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I for superior aos valores estipulados no caput.     Art. 8º Fica prorrogado por doze meses o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, para reordenamento dos serviços de acolhimento e implantação de novas formas de atendimento, adequadas ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e aos parâmetros do documento 'Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes'.   Parágrafo Único. A continuidade do repasse do Piso de Alta Complexidade I fica condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no caput.     Art. 9º Para manutenção do reordenamento dos serviços de acolhimento do Abrigo Cristo Redentor e implantação de novas formas de atendimento aos idosos atualmente residentes em suas dependências,   o MDS, por meio do FNAS, repassará diretamente ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro, no exercício de 2008, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referentes ao Pis"],
    [2687,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",3,"o de Alta Complexidade I.     Art. 10. O co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II será expandido para todos os Municípios com mais de duzentos e cinqüenta mil habitantes e para todas as capitais dos Estados, independente do número populacional, mediante manifestação de interesse do Município, por meio de aplicativo especifico da rede SUAS.     Parágrafo único. Os valores de referência do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II passarão a ser, a contar de novembro de 2008, de:     I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para metrópoles, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, duzentos indivíduos ou famílias -      II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para municípios acima de trezentos mil habitantes, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, cento de cinqüenta indivíduos ou famílias -      III - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais para os demais municípios, com garantia de capacidade de atendimento de, no mínimo, cem indivíduos ou famílias -      Art. 11. A listagem com o nome dos Municípios e Distrito Federal e os respectivos pisos e valores a que terão direito de acordo com esta Portaria será disponibilizada no sítio do MDS.     Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  PATRUS ANANIAS     ANEXO II  RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS                 Ofício de Solicitação do Convênio  Plano de Trabalho (anexo III)  Estatuto da Entidade com ata de fundação  Ata de Eleição da atual Diretoria  Ata de Alteração Contratual da Entidade   Cópia do RG e CPF do Representante Legal   Procuração com cópia de RG e CPF (se for o caso)  CNPJ  CIM  Certidão Negativa de Débitos do INSS  Certidão de Regularidade do FGTS  Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura do Recife  Atestado de Funcionamento do CMAS    ANEXO III    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    PLANO DE TRABALHO    1. DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço        Cidade  UF CEP (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedido  Profissão E-mail    Endereço completo     Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO  Objeto  Período da execução    Início Término      Justificativa      Metas      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/fase Especificação Duração      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)    Natureza da Despesa Total  Código Especificação             TOTAL GERAL    5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)    Concedente:     2012  Meta. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho      Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro      Total:   PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    6.CONTRAPARTIDA    Proponente      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente    8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE      APROVADO      Recife, ___/___ /2012                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo                                                                                                                                           Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor  Valor    unitário Total        TOTAL GERAL     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Serviços de Terceiros                                                                                                                                                   Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor         Total          TOTAL GERAL     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)  FÍSICA      MATERIAL (equipamentos)      PESSOAL      ANEXO IV    PREFEITURA DO RECIFE  Secretaria de Assistência Social  Fundo Municipal de Assistência Social    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     RECIFE - 2011    ÍNDICE    OBJETIVO     2    PRESTAÇÃO DE CONTAS   3                Prestação de contas parcial   4              Prestação de contas final   4     RESCISÃO DO CONVÊNIO   5     NÃO SE DEVE    5     OUTRAS ORIENTAÇÕES   6    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL   9      OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS      PRESTAÇÕES DE CONTAS   10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL   11     ANEXOS    12    OBJETIVO    O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioassistencial não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    PRESTAÇÃO DE CONTAS      Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMAS, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Assistência Social/Diretoria de Administração Setorial/Gerência de Convênios do Fundo Municipal de Assistência Social, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Palácio Antonio Farias, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala 14, no horário de 8h às 12h, nas segundas e terças-feiras, e  de 12h às 16h, nas quartas e quintas-feiras, devendo se obedecer às seguintes normas:      'Para receber a terceira parcela dos recursos, a entidade conveniada obriga-se a prestar contas da primeira parcela recebida. Para receber a quarta parcela é necessário prestar contas da segunda, e assim sucessivamente, até o término da vigência do convênio -     'No ato de entrega da prestação de contas, deve ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -       'A autori"],
    [2688,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",4,"dade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s)  exigência(s) indicada(s) -       'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -       'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.  Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMAS que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'Relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -     'Relatório de execução fisicofinanceira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -      'Relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI).  À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária (anexo VII) -     'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convênio, será constituída dos seguintes elementos:    'ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -      'Relatório de execução físico-financeira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -     'Relação de pagamentos (anexos V e VI) -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMAS, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.    NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -     'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -     'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.     OUTRAS ORIENTAÇÕES     Movimentação da conta bancária  A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMAS o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.    O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).     Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.    Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota        fiscal, cupom fiscal ou fatura.    O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.    Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.    As no"],
    [2689,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",5,"tas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser efetuadas exclusivamente no município do Recife.      Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:    'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -     'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -   'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de recibo, ou RPA, com as    especificações do serviço prestado, contendo nome  completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da     pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL    Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMAS.    A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -     'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -     'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a.não execução total do objeto pactuado -   b.atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -   c.Desvio de finalidade -   d.Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -   f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -     'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -     'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -     'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -     'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -     'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -     'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -     'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no  comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -     'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -     'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -     'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas da União -     'Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 -     'Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 -     'Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008.    ANEXOS  (MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - FMAS)    ANEXO I    Preencher em papel timbrado    (APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)    Ofício nº    A Sua Senhoria o Sr.(a)  Nome do Secretário(a)  Secretária de Assistência Social    (Local e data)    Senhor(a) Secretário(a)    Submetemos a esta Secretaria de Assistência Social a Prestação de Contas (Parcial ou Final) do Convênio nº (número do convênio) referente ao período (mês da competência do empenho ou vigência do convênio), com os seguintes "],
    [2690,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",6,"documentos anexos:    '(relacionar documentação anexa)    Atenciosamente,    __________________________________________  Nome (representante legal da Entidade Convenente)  Cargo (representante legal da Entidade Convenente)  ANEXO II    RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  1.NOME DO ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADA 2.CNPJ    3.UF  EXERCÍCIO  4.VALOR CONCEDENTE     5.VALOR COFINANCIAMENTO 6. VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA    7.Nº DO CONVÊNIO  8.VIGÊNCIA    9.OBJETO REALIZADO    10.MODALIDADE DE LICITAÇÃO (    )  a)CONVITE b)TOMADA DE PREÇO  c)CONCORRÊNCIA d)DISPENSA e)INEXIGIVEL  OBSERVAÇÃO:  Em caso de eventos, cursos e seminários, acrescentar:    'Descrição dos resultados técnico-científicos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos anais ou  das conferências proferidas, apresentando a participação (lista de freqüência), os conteúdos programáticos e as avaliações dos participantes.  Em caso de Estudo e Pesquisa:  'Anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizada. (Relatório final de estudos / pesquisas)  12.RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO    12.1.AÇÕES PROGRAMADAS    12.2.AÇÕES EXECUTADAS    12.3.BENEFÍCIOS ALCANÇADOS    12.4.DIFICULDADES ENCONTRADAS    13.REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     14.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO II    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou enti  dade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CNPJ - indicar o número inscrição junto ao Ministério da Fazenda  3 UF - preencher com a sigla do Estado onde se localiza a Entidade beneficiada  4 VALOR CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de   execução da parcela recebida  5 VALOR DO COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados   no período de execução da parcela recebida   6 VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira  7 Nº DO CONVÊNIO - indicar o nº do convênio firmado com FMAS  8 VIGÊNCIA - indicar o período de vigência do convênio  9 OBJETO - descrever o objeto conforme o termo de convênio  10 MODALIDADE DE LICITAÇÃO - preencher o parêntese com nº correspondente à modalidade de licitação uti  lizada na execução do objeto do convênio, de acordo com as alíneas constantes do próprio campo  11 RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO - relatar de forma sucinta e na ordem proposta as ações executadas, os   benefícios alcançados e as dificuldades encontradas  12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome, assinatura do dirigente da instituição con  venente e a data da assinatura  13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome, assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição e a data da assinatura    ANEXO III    RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO    1. UNIDADE EXECUTORA:          2. CONVÊNIO nº       3 PERÍODO:     FÍSICO      NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO  4. META 5. ESPECIFICAÇÃO 6. UNIDADE 7. PROGRAMADA 8. EXECUTADA 9. PROGRAMADA  10. EXECUTADA     FINANCEIRO (R$ 1,00)  11. META REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO     12. CONCEDENTE 13. COFINANCIAMENTO 14. APLICAÇÃO 15. TOTAL 16. CONCEDENTE    17. COFINANCIAMENTO 18. APLICAÇÃO 19. TOTAL                          20. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 21. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    22. LOCAL E DATA  23. LOCAL E DATA           INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III  CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com FMAS  3 PERÍODO - indicar o início e o fim do mês de competência  4 META - preencher com a numeração seqüencial das metas em que os recursos foram utilizados, obedecendo o  plano de trabalho  5 ESPECIFICAÇÃO - descrever, sucintamente, cada ação executada, de acordo com plano de trabalho  6 UNIDADE - preencher com a unidade referente a cada ação (etapa ou fase) descrita  7 PROGRAMADA - indicar quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução da  parcela recebida  8 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade realizada no período de execução da parcela recebida  9 PROGRAMADA - indicar a quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução   acumulada das parcelas recebidas  10 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade executada no plano de trabalho no período de execução acu  mulada das parcelas recebidas  11 META - preencher com numeração seqüencial as metas em que os recursos foram utilizados de acordo com o  plano de trabalho  12 CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  da parcela recebida  13 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução da parcela recebida  14 APLICAÇÃO - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira  15 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução da parcela recebida  16 CONCEDENTE -  indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  acumulada das parcelas recebidas  17 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução acumulada das parcelas recebidas  18 APLICAÇÃO - indicar o valor acumulado correspondente aos recursos oriundos das aplicações financeiras   19 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução acumulada das parcelas recebidas  20 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE- assinatura do dirigente da instituição conveniada  21 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - assinatura do responsável pela execução da elaboração do documento  22 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento  23 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    ANEXO IV  EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA    1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO N°     3. COMPETÊNCIA:    4. RECEITA  5. DESPESA    6. TOTAL R$   7. TOTAL R$     8. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA: 9. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:  DATA:   INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO IV    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UINIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acor  do com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com a FMAS  3 COMPETÊNCIA - indicar a competência do empenho  4 RECEITA - informar o valor recebido pelo concedente, bem como o do cofinanciamento, conforme plano de tra  balho -  informar também o saldo remanescente, quando for o caso  5 DESPESA - indicar os valores correspondentes às despesas com cada rubrica prevista no plano de trabalho,   efetuado com recursos do concedente e do co-financiamento -  informar também o valor da devolução de recur  so, quando for o caso  6 TOTAL - in"],
    [2691,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",7,"dicar o valor correspondente ao somatório da receita do concedente,  do cofinanciamento e do saldo  remanescente  7 TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório das despesas efetuadas com os recursos recebidos do   concedente e do cofinanciamento -   incluir no somatório o valor referente a devolução de recurso, quando for o caso  8 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  9 RESPONSÁVEL PELA EXEUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO V    RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - CONCEDENTE  1.  UNIDADE EXECUTORA:   2.  CONVÊNIO  :        3.  COMPETÊNCIA:    4.  CÓD. RECEITA  CONC. (1)  5.  ÍTEM  6.  CREDOR   7.  CPF / CNPJ 8.  NATUREZA DA DESPESA 9.  NOTA FISCAL / RPA / CONTRACHEQUE 10.  CHEQUE Nº 11.  DATA EMISSAO 12.  DATA PAGTO. 13.  VALOR R$        14. TOTAL   R$ 0,00  15.  REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:  16.  RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO:        NOME:  NOME:       ASSINATURA:   ASSINATURA:           INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4 CÓD. RECEITA  - indicar o código do recebimento do recurso do concedente (cód. 01)  5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado  10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VI    RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - COFINANCIAMENTO    1.  UNIDADE EXECUTORA:   2.  CONVÊNIO  :        3.  COMPETÊNCIA:    4.  CÓD. RECEITA  EXEC. (2) 5.  ÍTEM 6.  CREDOR  7.  CPF / CNPJ 8.  NATUREZA DA DESPESA 9.  NOTA FISCAL / RPA / CONTRACHEQUE 10.  CHEQUE Nº 11.  DATA EMISSAO 12.  DATA PAGTO. 13.  VALOR R$        14. TOTAL   R$ 0,00  15.  REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    16.  RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO:          NOME:  NOME:       ASSINATURA:   ASSINATURA:        DATA:    DATA:       INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VI    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4 indicar o código do recebimento do recurso do cofinanciamento (cód. 02)  5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado  10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VII    CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    1. UNIDADE EXECUTORA:  2. CONVÊNIO Nº:  3. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  (   ) PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____   (   ) FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____  4. SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM: R$  5. zTOTAL DE  CHEQUES NÃO COMPENSADOS EM: R$    6.SALDO CONCILIADO (4 - 5) EM: R$  (*) RELAÇÃO DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS  7. CHEQUES Nº 8. DATA DA EMISSÃO 9. FAVORECIDO 10. VALOR R$ 1,00    11. VALOR TOTAL     12. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   13. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VII    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - assinalar no local indicando se a prestação de contas é parcial ou final e  informar o período de execução das contas apresentadas  4 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO - informar data e saldo bancário do mês de competência  5 TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS - informar data e total dos cheques não compensados no mês de competência  6 SALDO CONCILIADO -  informar data e o resultado da diferença entres os campos 4 e 5  7 CHEQUES Nº - relacionar os cheques não compensados  8 DATA DE EMISSÃO - informar data de emissão dos cheques  9 FAVORECIDO - informar o nome do favorecido para o qual o cheque   10 VALOR - informar o valor de cada cheque emitido  11 VALOR TOTAL - informar o valor do somatório dos cheques não compensados  12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura"],
    [2692,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Solar Arcádia, situado à Rua Amaro Coutinho, 580 - Encruzilhada - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 25 de junho de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO ARCÁDIA      SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 ROBERTO MIRANDA MAGALHAES 089455784-04 2.1380.135.003.0131.0003-0  102 LINDOMAR DANTAS DE ALMEIDA 126041864-20 2.1380.135.003.0131.0004-9  103 CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE 027544964-59 2.1380.135.003.0131.0005-7  104 GIANA LUCIA FLORENCIO SALVADOR 002198784-04 2.1380.135.003.0131.0006-5  201 CELIA MARIA DE SANTA CRUZ OLIVEIRA 06907890410 2.1380.135.003.0131.0007-3  202 EMANOELA WEDJA CHAGAS 059078464-10 2.1380.135.003.0131.0008-1  203 FRANCISCO BORGES DA SILVA 741693944-53 2.1380.135.003.0131.0009-0  204 JOSINILDO RODRIGUES DOS SANTOS 435798504-82 2.1380.135.003.0131.0010-3  301 VICTOR RONDINELLI DANTAS E SILVA 01150881488 2.1380.135.003.0131.0011-1  302 KLEBER VITORINO DOS SANTOS 888109924-15 2.1380.135.003.0131.0012-0  303 NIGUEL FONSECA LIMA JUNIOR 034183724-57 2.1380.135.003.0131.0013-8  304 BRUNO ARRUDA FORNAGERO 037521684-71 2.1380.135.003.0131.0014-6  401 RODRIGO CESAR CALIXTO TEIXEIRA 034404664-85 2.1380.135.003.0131.0015-4  402 ANTONIO HENRIQUE BARBOSA MORAIS 178341204-68 2.1380.135.003.0131.0016-2  403 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0017-0  404 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0018-9  501 CLARISSA JACOB DE BARROS CARVALHO 035422394-10 2.1380.135.003.0131.0019-7  502 IVO DA COSTA SOUZA FILHO 720320064-72 2.1380.135.003.0131.0020-0  503 REYNOLDS LINS PIERRE FILHO 926148681-91 2.1380.135.003.0131.0021-9  504 FERNANDO JOSE REGUEIRA BELLO FILHO 169765254-91 2.1380.135.003.0131.0022-7  601 RODRIGO PEIXOTO DE PONTES REDIVIVO 010377294-47 2.1380.135.003.0131.0023-5  602 SANDRO AVELINO GOMES 760953554-00 2.1380.135.003.0131.0024-3  603 IVALDO SEVERINO DA SILVA 135902274-00 2.1380.135.003.0131.0025-1  604 CLEILTON BEZERRA VASCONCELOS 433527824-15 2.1380.135.003.0131.0026-0  701 IVONE DE ALMEIDA MACHADO 012931414-53 2.1380.135.003.0131.0027-8  702 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0028-6  703 MAURICIO JOSE DA SILVA SALES 395993535-87 2.1380.135.003.0131.0029-4  704 HERBERT FALCAO DE DEUS E MELLO 010644854-48 2.1380.135.003.0131.0030-8  801 PAULO HENRIQUE DE MOURA DA CUNHA RABELO027270884-42 2.1380.135.003.0131.0031-6  802 MARLY DANTAS DE SIQUEIRA HOLANDA 100829804-20 2.1380.135.003.0131.0032-4  803 LUIZ CARLOS DE SOUZA COSTA JUNIOR 620714244-68 2.1380.135.003.0131.0033-2  804 JOSE ADILSON DA CUNHA E SOUZA CAVALCANTI036783824-58 2.1380.135.003.0131.0034-0  901 GILDO FARIAS DE MORAES 095756504-68 2.1380.135.003.0131.0035-9  902 MARCILIO JOSE CURSINO SOARES DE ARAUJO 102336604-53 2.1380.135.003.0131.0036-7  903 ANTONIO JOSE SOBRAL DA FONSECA 427139604-44 2.1380.135.003.0131.0037-5  904 PEDRO FRANCISCO FERREIRA  LIMA 048256014-21 2.1380.135.003.0131.0038-3  1001 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0039-1  1002 MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA 008259964-57 2.1380.135.003.0131.0040-5  1003 IVONE DE ALMEIDA MACHADO 012931414-53 2.1380.135.003.0131.0041-3  1004 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0042-1  1101 ANDREA LUCIA MARQUES LASALVIA 377462434-87 2.1380.135.003.0131.0043-0  1102 ANDREA LUCIA MARQUES LASALVIA 377462434-87 2.1380.135.003.0131.0044-8  1103 HOWARD GUTEMBERG MAGALHAES E SILVA 986671144-72 2.1380.135.003.0131.0045-6  1104 LEONIA RAMOS GUILHERME E CASTRO 060497533-34 2.1380.135.003.0131.0046-4  1201 VANESSA BARBOSA SOBRAL DE LIMA 044902124-61 2.1380.135.003.0131.0047-2  1202 WALDECK LEONARDO PINHEIRO DA SILVA FILHO653274544-87 2.1380.135.003.0131.0048-0  1203 ERICK FRANCLIN COELHO DA SILV A 007604334-70 2.1380.135.003.0131.0049-9  1204 ANTONIO JOAO DOURADO FILHO 049441574-60 2.1380.135.003.0131.0050-2  1301 IVONE DE ALMEIDA MACHADO 012931414-53 2.1380.135.003.0131.0051-0  1302 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0052-9  1303 TANIA CARDOSO DE LIMA 179985064-15 2.1380.135.003.0131.0053-7  1304 WALTER PEREIRA DE ASSIS 103513534-53 2.1380.135.003.0131.0054-5  1401 MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA CUNHA 375090207-00 2.1380.135.003.0131.0055-3  1402 HERMANO PONTES DE MIRANDA NETO 028701554-84 2.1380.135.003.0131.0056-1  1403 ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS 020755794-23 2.1380.135.003.0131.0057-0  1404 ALEIXO MIRANDA COSTA JUNIOR 744604804-25 2.1380.135.003.0131.0058-8  1501 RENATA BRAGA NEVES 053277044-75 2.1380.135.003.0131.0059-6  1502 MARCIO GUSTAVO TENORIO CAVALCANTI 031301734-47 2.1380.135.003.0131.0060-0  1503 JULIO JOSE DE ANDRADE PONTES 047329784-10 2.1380.135.003.0131.0061-8  1504 FERNANDO JOSE BALTAR DA ROCHA 02252074-00 2.1380.135.003.0131.0062-6  1601 CARLOTA JACOME DE CARVALHO 264691204-82 2.1380.135.003.0131.0063-4  1602 JUNIOR BARBOSA DE BRITO 447102404-34 2.1380.135.003.0131.0064-2  1603 IVONE DE ALMEIDA MACHADO 012931414-53 2.1380.135.003.0131.0065-0  1604 JOSE BARBOSA PINTO 040679834-68 2.1380.135.003.0131.0066-9  1701 LINO BARTOLOMEU BRANDAO DE MORAES 034377584-03 2.1380.135.003.0131.0067-7  1702 FERNANDO JOSE BALTAR DA ROCHA 002252074-00 2.1380.135.003.0131.0068-5  1703 SERGIO PORTELLA DUBEUX 666688834-00 2.1380.135.003.0131.0069-3  1704 TARCISIO FERREIRA DORNELAS CAMARA 009990504-35 2.1380.135.003.0131.0070-7  1801 LINO BARTOLOMEU BRANDAO DE MORAES 076505074-91 2.1380.135.003.0131.0071-5  1802 KESIA DE ALMEIDA FEITOSA 880935304-87 2.1380.135.003.0131.0072-3  1803 JAVAN GUERRA DA SILVA ROCHA JUNIOR 046134344-40 2.1380.135.003.0131.0073-1  1804 WALDECK LEONARDO PINHEIRO DA SILVA FILHO653274544-87 2.1380.135.003.0131.0074-0  1901 ANTONIO JOSE PIMENTEL 336004814-87 2.1380.135.003.0131.0075-8  1902 JOAO HENRIQUE ALVES DE ALENCAR 631405273-49 2.1380.135.003.0131.0076-6  1903 JOSE LEONILSON VILELA COSTA 875941105-15 2.1380.135.003.0131.0077-4  1904 SEVERINO BERTOLEZO DA SILVA 062632084-49 2.1380.135.003.0131.0078-2    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, condôminos das subunidades do Edifício Empresarial Green Tower, situado à Rua Demócrito de Souza Filho,  335, Madalena, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública"],
    [2693,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",2," incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2012.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 21 de junho de 2012.  MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  SALAS CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0001-7  102 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0002-5  103 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0003-3  104 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0004-1  105 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0005-0  106 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0006-8  201 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0007-6  202 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0008-4  203 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0009-2  204 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0010-6  205 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0011-4  206 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0012-2  301 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0013-0  302 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0014-9  303 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0015-7  304 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0016-5  305 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0017-3  306 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0018-1  401 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0019-0  402 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0020-3  403 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0021-1  404 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0022-0  405 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0023-3  406 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0024-6  501 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0025-4  502 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0026-2  503 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0027-0  504 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0028-9  505 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0029-7  506 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0030-0  601 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0031-9  602 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0032-7  603 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0033-5  604 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0034-3  605 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0035-1  606 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0036-0  701 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0037-8  702 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0038-6  703 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0039-4  704 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0040-8  705 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0041-6  706 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0042-4  801 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0043-2  802 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0044-0  803 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0045-9  804 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0046-7  805 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0047-5  806 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0048-3  901 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0049-1  902 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0050-5  903 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0051-3  904 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0052-1  905 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0053-0  906 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0054-8  1001 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0055-6  1002 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0056-4  1003 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0057-2  1004 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0058-0  1005 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0059-9  1006 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0060-2  1101 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0061-0  1102 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0062-9  1103 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0063-7  1104 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0064-5  1105 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0065-3  1106 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0066-1  1201 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0067-0  1202 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0068-8  1203 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0069-6  1204 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0070-0  1205 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0071-8  1206 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0072-6  1301 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0073-4  1302 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0074-2  1303 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0075-0  1304 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0076-9  1305 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0077-7  1306 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0078-5  1401 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0079-3  1501 IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15 4.1545.220.02.0350.0080-7"],
    [2694,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO  DATA: MAIO/2012"],
    [2695,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 573/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA.    Art. 1°- Fica concedido Medalha de Honra José Mariano ao Dr. Cláudio Soares de Oliveira Ferreira. Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2012 Autoria do vereador Luiz Eustáquio.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 574/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA.    Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, Ricardo Thibau.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2012 Autoria do vereador Jurandir Liberal.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 575/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A ROMERO FITTIPALDI PONTUAL    Art.1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Empresário e Agropecuarista ROMERO FITTIPALDI PONTUAL.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2012 Autoria do vereador Osmar Ricardo.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 576/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede A Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Sr. Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO.    Art. 1° - Fica concedido a Medalha de Mérito 'José Mariano' Senhor Dr. FERNANDO DE VASCONCELOS COELHO.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2012 Autoria do vereador Maré Malta.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 577/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS - NANÁ VASCONCELOS.    Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS - NANÁ VASCONCELOS, pelos relevantes serviços prestados ao Recife. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de junho de 2012.  JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2012 Autoria do vereador Jurandir Liberal."],
    [2696,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário-geral da Fifa visita obras para Copa de 2014",1,"O secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, esteve no Recife, na última terça-feira (26), para conferir a evolução da Arena Pernambuco que receberá jogos da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. Pela primeira vez na capital pernambucana, o francês sobrevoou a Cidade da Copa de helicóptero acompanhado do secretário executivo do Ministério do Esporte, Luis Fernandes -  do secretário Municipal da Copa, Amir Schvartz -  além dos membros do Conselho de Administração do Comitê Organizador Local (COL), os craques Bebeto e Ronaldo -  do pintor pernambucano e embaixador da Fifa, Romero Britto, entre outros.  A comitiva ouviu de representantes da empreiteira Odebrecht uma explanação sobre o projeto e seguiram para dentro do estádio, onde Ronaldo e Bebeto bateram uma bola com os operários. Da Cidade da Copa, a comitiva seguiu para um almoço com o vice-governador, João Lyra Neto, no Palácio do Governo, onde foi concedida uma entrevista coletiva à imprensa.  O secretário-geral da Fifa falou sobre suas primeiras impressões a respeito dos preparativos para a Copa em Pernambuco. 'Estamos felizes e confiantes com o que vimos hoje, embora ainda haja muito a ser feito. Acredito que não teremos problemas com os prazos para a Copa das Confederações, mas só iremos divulgar as sedes em novembro, quando também divulgaremos os grupos. O entusiasmo dos cerca de quatro mil trabalhadores que vimos hoje e o empenho dos gestores e do setor privado nos tranquiliza bastante', destacou Valcke.  Com 43% da estrutura física concluída e tendo como expectativa 50% no decorrer do próximo mês, a Arena segue com obras em ritmo acelerado para se confirmar como sede da Copa das Confederações. 'As exigências de um evento desse porte são altas, mas estamos cumprindo as etapas e não temos dúvida de que estaremos preparados para ambas as competições. Nossa principal intenção é criar uma infraestrutura que melhore diversos segmentos como mobilidade e bem estar social', afirmou o secretário Extraordinário da Copa, Amir Schvartz."],
    [2697,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","50 maiores contribuintes do Recife são premiados",1,"A 15ª edição do Prêmio ISS Contribuintes do Desenvolvimento, parceria entre a Prefeitura do Recife e o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), ocorreu na noite da última terça-feira (26), quando foram homenageadas as 50 maiores empresas arrecadadoras do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2011. Durante a cerimônia, realizada no auditorio da TV Jornal, o secretário de Finanças do Recife, Petrônio Magalhães, e o presidente do SJCC, João Carlos Paes Mendonça, contemplaram os empresários que ajudaram na arrecadação do ISS, que representa 38,11% da receita própria da cidade.   O Prêmio tem o objetivo de estimular a contribuição. 'A premiação mostra à sociedade a importância da economia formal que, através do pagamento de tributos, possibilita o provimento de serviços à coletividade', disse Petrônio Magalhães.   Grande parte das vencedoras aparece no ranking desde o início da premiação, embora a cada ano ocorram pequenas variações. Dentre as 50 empresas homenageadas, 24% fazem parte do setor de saúde (hospitais e planos de saúde). Instituições financeiras (bancos e cartões de crédito) compõem 16% da lista e 14% são do setor de construção e engenharia. Também compõem o ranking empresas de outros setores, como educação, call center, transportes, vigilância de valores, serviços de informática, hotelaria e entretenimento (cinema).   O ISS é o imposto de maior recolhimento entre os administrados pela PCR e, no ano passado, a sua arrecadação chegou a R$ 473,8 milhões. Em relação a 2010, houve um incremento de 16,41% no recolhimento do tributo, representando um crescimento real (descontada a inflação) de 8,83%.   Apesar dos cerca de 20 mil contribuintes do ISS no Recife, os 50 maiores somam 24,24% do total. O imposto recolhido é responsável por obras nas áreas de educação, saúde e infraestrutura no município. Com relação à vinculação constitucional, do montante recolhido, 25% são aplicados em educação e 15% na saúde. Os 60% restantes são dirigidos à manutenção e investimentos da cidade, além do pagamento do funcionalismo."],
    [2698,2012,76,"2012-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Raio de Sol é pentacampeã",1,"Um misto de suspense e festa marcou a tarde desta terça (26) no Pátio de São Pedro. Integrantes das quadrilhas juninas e alguns torcedores compareceram à Casa do Carnaval para acompanhar de perto a apuração dos pontos e anúncio dos vencedores do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas promovido pela Prefeitura do Recife. A quadrilha Raio de Sol conquistou o primeiro lugar no grupo 1. A quadrilha Buscapé sagrou-se campeã no grupo 2 e na categoria infantil foi a Trapiá Pernambucana quem levou o título.  'O Festival de Quadrilhas é uma maneira de preservar a cultura popular do Nordeste. Esse é o nosso maior objetivo, além de ser uma manifestação cultural muito divertida que tem atraído cada vez mais público nos arraiais juninos', comentou Albemar Araújo, coordenador de concursos culturais da PCR.  Nos 30 minutos que tiveram para apresentar sua evolução durante o concurso, as quadrilhas encenaram o casamento matuto e suas coreografias temáticas. Além desses itens, os grupos foram julgados também pelo desenvolvimento do tema, marcador, conjunto da apresentação,  figurino e trilha sonora.  A Raio de Sol, vencedora do grupo 1, tem outros motivos para comemorar. 'Estamos todos em festa, pois recebemos o prêmio de melhor tema e marcador e apesar do empate com a quadrilha Lumiar, nossa coreografia foi decisiva para a vitória no Festival. Agora nosso grupo é também o primeiro pentacampeão do estado', festeja a presidente da quadrilha, Alana Nascimento.  As vencedoras recebem premiações em dinheiro que variam de R$ 1.000,00 a R$ 7.000,00 a depender da classificação, além do troféu. Os grupos infantis disputaram  prêmios de R$ 500,00 a R$ 3.500,00. A festa de comemoração das campeãs e entrega dos prêmios será no sábado (30), no Sítio Trindade, a partir das 19h, no Palhoção. Confira a classificação no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [2699,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.523 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  EMENTA: Decreta o Estado de Alerta Máximo no Município do Recife referente ao Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO as informações oficiais da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR, contidas no Ofício nº 220/2012 o qual informa que nos primeiros dias de junho até a data de 20 do corrente, já ocorreram 168.8 mm de precipitações  -     CONSIDERANDO que o índice pluviométrico, acumulado nos meses de janeiro a junho do ano em curso, registrado pela 3ª Regional do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e pela Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC) é de 942,02 mm de precipitações pluviométricas -     CONSIDERANDO que os estudos técnicos disponíveis, relativos aos possíveis desencadeamentos de deslizamentos e alagamentos, indicam que a saturação do solo oferece risco a partir de 600 mm de chuva contínua e acumulada -     CONSIDERANDO que a CODECIR até a presente data realizou mais de 3.024 vistorias em área consideradas de possíveis riscos em imóveis no Município do Recife, com a colocação de equipamentos de lonas preventivas em 1.256 áreas -     CONSIDERANDO a saturação do solo em diversas áreas da cidade, além da ocorrência efetiva de danos de ordem material e pessoal, até a presente data, que contam com mais de 83 (oitenta e três) deslizamentos e alagamentos em 152 áreas no Município do Recife conforme consta do Boletim de detalhamento das ocorrências elaborado pela CODECIR -     CONSIDERANDO o diagnóstico do INMET que prevê aumento das precipitações pluviométricas para o trimestre de junho, julho e agosto do corrente ano em índices superiores aos esperados -     CONSIDERANDO a necessidade efetiva da prestação de serviço público imediato e emergencial por parte da municipalidade e do contingente de servidores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional nas diversas áreas vinculadas à prestação desses serviços, tais como: SECRETARIAS DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS ATRAVES DE SUAS DIRETORIAS e CODECIR, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE, DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE HABITAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GUARDA MUNICIPAL, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e pelas EMPRESAS PÚBLICAS URB, CSURB e EMLURB -     DECRETA:  Art. 1º - ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município do Recife, competindo à Coordenação da Operação Inverno, no âmbito do Município do Recife, à CODECIR, órgão da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, com a participação das demais Secretarias Municipais, Autarquias e Empresas Públicas Municipais.      Parágrafo único. O Estado de Alerta de que trata o caput vigorará até que se restabeleça a normalidade das condições pluviométricas e que se garanta a minimização do estado de vulnerabilidade física dos habitantes das diversas áreas atingidas em virtude dos fatores climáticos enumerados.    Art. 2º - Fica determinado o Alerta Máximo aos exercentes dos cargos da Coordenadoria de Defesa Civil, Coordenadoria de Orçamento Participativo, Diretoria de Controle Urbano, demais Diretorias da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Habitação, aos Agentes de Saúde Ambiental, Guarda Municipal e aos técnicos da EMLURB, CSURB, CTTU, URB, IASC para, a qualquer momento serem convocados a atuarem no PREVER, atendendo a determinação da Coordenadoria do Programa em face ao interesse público relevante.    Art. 3º - Fica determinado, em face ao exposto e a necessidade de realização de ações emergenciais por servidores, a concessão e suspensão de férias, licenças, e outros meios de afastamento remunerado dos servidores lotados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, acima citados, que por natureza são consideradas fins para prestação dos serviços públicos na Defesa Civil da coletividade, até posterior deliberação do Chefe do Executivo Municipal.    Art. 4º - A ausência não justificada ao serviço será penalizada nos termos da legislação em vigor, devendo todos os servidores que se encontram ausentes dos seus postos de serviço retornarem ao exercício de suas funções em caráter de urgência.    Art. 5º - Na ocorrência da hipótese de paralisação coletiva nos órgãos acima citados deverão seus dirigentes adotar as medidas legais cabíveis para a normalização dos serviços.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      DECRETO Nº 26.524 DE 22 DE JUNHO DE 2012.  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.403/07.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   DECRETA:    Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela Lei nº 17.403, de 28 de dezembro de 2007.    Art. 2º São requisitos para a participação do programa de parceria:    I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.     II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife -   III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 05 (cinco) anos no Município do Recife -     Art. 3º Para fins de comprovar os requisitos previstos no artigo anterior, o interessado deverá apresentar:    I - Declaração, sob as penas da Lei, de que não distribui nem nunca distribuiu qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação nos resultados -     II - Prova de sua regularidade fiscal quanto aos tributos municipais, por meio das certidões previstas no art. 205 ou 206 do Código Tributário Nacional.    III - Atos constitutivos da entidade e declaração, sob as penas da Lei, de que está em efetivo funcionamento no Município do Recife há pelo menos 05 (cinco) anos -     Art. 4º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria para o ano seguinte deverá requerer à Diretoria Geral de Administração Tributária a sua inclusão anualmente até 30 de setembro.     § 1º Por ocasião do requerimento, deverá o contribuinte apresentar os documentos previstos no artigo anterior, acompanhados de declaração das despesas objeto de dedução prevista no artigo 5º da Lei 17.403, de 28 de dezembro de 2007, com os respectivos documentos comprobatórios, relativos ao período de 30 de setembro do ano anterior a 30 de setembro do ano em curso.    § 2º Caberá a assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária analisar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício e determinar quais as despesas são passíveis de dedução.    §  3º Caso o contribuinte faça jus ao benefício, o Diretor Geral de Administração Tributária, com base no parecer da assessoria da dire"],
    [2700,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"toria geral, encaminhará à Gerência Operacional de Tributos Imobiliários o processo com a determinação dos valores que deverão ser deduzidos para efeitos de lançamento.    § 4º No caso de indeferimento, após notificação do interessado, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de ulterior reclamação contra o lançamento.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 22 de Junho de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO Nº 26.525 DE 22 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a Lei 17.399/07 que instituiu o programa de parceira visando estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à rede pública municipal de ensino e à política municipal de esporte e lazer.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,  DECRETA:    Art. 1º Este Decreto visa regulamentar a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007.     Art. 2º São requisitos para a participação do programa de parceria:     I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.     II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife -      III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos no Município do Recife -      IV - Recolher ou parcelar os débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.    Art. 3º Ao Comitê Gestor, instituído pela Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007, compete:    I - Analisar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior -      II - Analisar a adequação dos serviços, pessoal e bens ofertados para disponibilização, considerando as necessidades municipais -      III - Decidir sobre o deferimento do pedido de participação e sobre o desligamento de participante.     §1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:    I - O Secretário de Finanças, cabendo-lhe votar apenas em caso de empate -     II - Um representante da Secretaria de Finanças -     III - Um representante da Secretaria de Assistência Social -     IV - Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -     V - Um representante da Secretaria de Cultura -     VI - Um representante do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -     VII - Um representante indicado por entidade associativa representativa dos clubes.     §2º As deliberações serão tomadas por maioria simples presentes no mínimo 3 (três) membros.      §3º Na análise da oportunidade e da conveniência do pedido de participação no programa de parceria, o Comitê Gestor deverá considerar a proporcionalidade entre o valor de mercado dos serviços, pessoal e bens ofertados e o total a ser remido.     § 4º As decisões do Comitê Gestor deverão ser justificadas.     Art. 4º Para fins de comprovar os requisitos previstos no artigo anterior, o interessado deverá apresentar:    I - Declaração, sob as penas da Lei, de que não distribui nem nunca distribuiu qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação nos resultados -   II - Certidão negativa de débitos municipais -     III - Atos constitutivos da entidade e declaração, sob as penas da Lei, de que está em efetivo funcionamento no Município do Recife há pelo menos 5 ( cinco ) anos -     IV - Comprovante do recolhimento integral ou da primeira parcela do parcelamento em relação aos débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.    Art. 5º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria deverá requerer ao Comitê Gestor, indicando quais os serviços, pessoal e bens que pretende disponibilizar, devendo, no mínimo, disponibilizar dois dentre os itens abaixo elencados:     I - Instalações físicas para utilização, em dia da semana previamente acordado, em projetos educacionais ou sociais de interesse do Município -      II - Professores de educação física, de educação artística, pedagogos, psicólogos ou profissionais de áreas afins para participarem de projetos de esporte e lazer ou educacionais de interesse do Município em período da semana previamente acordado.     III - Quadras e outras instalações esportivas para utilização pelas escolas municipais e outros programas que integram a Política Municipal de Esporte e Lazer em período da semana previamente acordado -      IV - Aparelhos e equipamentos necessários à prática esportiva, em perfeitas condições, a serem utilizados em período da semana previamente acordado -      V - Cursos de aperfeiçoamento, atualização profissional e transferência de tecnologia em área do conhecimento relacionada à prática esportiva e ao Lazer -     VI - Serviços especializados de avaliação física, acompanhamento técnico, médico e nutricional de atletas e equipes de representações da cidade, seleções municipais em todas as categorias e modalidades olímpicas e não olímpicas -     VII - Cessão de espaços e instalações para eventos de esporte, lazer e cultura realizados por associações esportivas sem fins lucrativos, agentes públicos, entidades representativas do esporte, organizações não-governamentais, em período da semana previamente acordado -      VIII - Gastos relacionados com parceria ou consórcio para realização dos Jogos da Cidade do Recife a cada dois anos em conjunto com a Prefeitura do Recife.     Parágrafo único. O contribuinte ao efetuar o requerimento declarará, sob as penas da Lei, que manterá a disponibilização dos serviços, pessoal e bens ofertados com a periodicidade e pelo prazo previsto na Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007.     Art. 6º Ao contribuinte que após o deferimento do requerimento deixar de cumprir qualquer das obrigações a que se comprometeu ou que infringir o disposto no artigo 8º da Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 9º da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991:     I - Exclusão do programa de parceria a que se refere este Decreto -     II - Multa limitada ao valor remitido.    Art. 7º O Comitê Gestor, de ofício ou através de requerimento de qualquer munícipe, poderá instaurar processo administrativo para a aplicação das regras previstas na Lei 17.399, de 27 de dezembro de 2007 e deste Decreto.    § 1º Dentre os representantes do Comitê Gestor, será sorteado relator para o processo, não cabendo à relatoria, em hipótese alguma, ao Secretário de Finanças.    § 2º O relator poderá, para instruir o processo, requisitar documentos e o comparecimento pessoal do interessado para esclarecimentos.    § 3º No caso de processo em face da previsão contida no artigo 6º desde Decreto, o relator concederá prazo de 15 (quinze) dias para a entidade apresentar defesa escrita, podendo instruí-la com os documentos que entender necessários. Neste caso, será permitida sustentação oral da entidade e do requerente, se não for o caso de instauração do processo de ofício, pelo prazo de 15 minutos.    § 4º O relator elaborará relatório, marcando data"],
    [2701,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," para julgamento.    § 5º Após a decisão, caberá ao relator redigir o acórdão. Caso seja voto vencido, o acórdão será redigido pelo membro do Comitê que tiver em primeiro lugar discordado da decisão do relator.    § 6º Da decisão que aplicar penalidade ao contribuinte caberá recurso hierárquico ao Prefeito, devendo ser apresentado ao próprio Comitê Gestor no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.    § 7º Recebido o recurso hierárquico, o relator encaminhará os autos ao Prefeito para decisão definitiva na esfera administrativa.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer.  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº26.526  DE 22  DE JUNHO DE   2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.856.975,69 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                       817.865,70  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                  999.999,99    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          4.400,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        23.530,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                  4.720,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      6.460,00  TOTAL                                                                                                  1.856.975,69  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     23.530,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria              600.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                 217.865,70  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                          999.999,99    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física          10,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      4.710,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           4.400,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       6.460,00  TOTAL                                                                                                  1.856.975,69  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº26.527  DE 22 DE JUNHO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  4.4.90.47-FT 0102 - Obrigações Tributárias e Contributivas              100.000,00  TOTAL                                                                  100.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                           100.000,00  TOTAL                                                                 100.000,00  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 18 de junho de 2012.      Recife, 22 de junho de 2012      João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Ar"],
    [2702,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"aújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  DECRETO  Nº26.528 DE 22 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.576.834,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                            548.204,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 2.968.648,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        427.393,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          520.261,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                       912.328,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        200.000,00  TOTAL                                                                                                  5.576.834,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 1.417.064,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                2.336.829,00  4.4.90.61-FT 0133 - Aquisição de Imóveis                                               1.822.941,00  TOTAL                                                                                                  5.576.834,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº 26.529 DE 22 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 127.419,49 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 120.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    3.419,49  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             4.000,00  TOTAL                                                                127.419,49  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     120.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     7.419,49  TOTAL                                                            127.419,49  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [2703,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°  1702   DE   25    DE   JUNHO      DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Oficio nº 114/2011 GP do Prefeito de Recife, e Portaria PMST/ SEC. ADM nº 021/2011 da Secretaria de Administração da Prefeitura de Serra Talhada.  R E S O L V E  Regularizar a cessão, para Prefeitura do Recife/SADGP, da servidora, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE ALMEIDA, Matrícula nº 866, CPF nº 292.551.044-20, Auxiliar de Serviços, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Serra Talhada/SMEC, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA   Nº     1703  DE  25    DE   JUNHO            DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 815/2012 DPR da Presidência da EMLURB.  R E S O L V E  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 1399 de 25 de maio de 2012, publicada no DOM nº 62 de 26 de maio de 2012, referente ao servidor, JOSÉ SCHVARTS, Matrícula nº 0109-0, CPF Nº 003.022.014-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/ EMLURB.    PORTARIA N°    1704    DE    25     DE      JUNHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício n° 1101/2012-GAB, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor TALES CARNEIRO GONZAGA, Matrícula nº 77.540-2, CPF nº 007.476.664-31, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1705 DE    25       DE      JUNHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2012 GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 187/2012- GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/ EMLURB , o servidor RONALDO ANTÔNIO DE LIMA, Matrícula nº 70.733-3, CPF nº 235.329.634-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº  1706     DE   25   DE     JUNHO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2011-GP do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 650 de 08 de maio de 2012, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/SEEL, o servidor CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, Matrícula nº 155.031-4, CPF nº 102.365.707-04, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 08 de maio até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    1707       DE    25      DE     JUNHO            DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofícios nºs. 214 e 242/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Portaria nº. 594/2012 de 15 de junho de 2012, publicada no DOJG nº 11 de 19 de junho de 2012.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES, Matrícula nº 09.320-3, CPF nº 166.370.464-34, Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com ônus para Prefeitura do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    1708      DE  25  DE          JUNHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  disposto no Ofício nº 157/2012-GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, o servidor JOSÉ MARIA JUSTINO DA SILVA, Engenheiro, Matrícula nº 11525-1, CPF nº 070.378.054-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, sem ônus para o órgão de origem, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°  1709   DE    25   DE      JUNHO            DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 236/2011, do Prefeito de Aracajú/SE e Cota do Diretor Presidente, da Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCR.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Aracajú, a servidora LAUDJANE LOPES DE OLIVEIRA MORAES, Matrícula nº 42-6, CPF nº 224.868.284-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o Órgão de Origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº      1710    DE     25   DE     JUNHO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 136/2012 - GG/PE, do Governador de Pernambuco e cota expedida pelo Diretor Presidente da EMLURB.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Turismo o servidor STÉLIO DE COURA CUENTRO, Técnico de Obras e Serviços Urbano, Matrícula nº 0659-9, CPF nº 113.635.844-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012    PORTARIA  Nº   1711  DE    25   DE          JUNHO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012-SEGTES da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 1515/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do no Recife  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco/ SEGTES, o servidor GEORGGE GOMES OLIVEIRA, Analista Clínico, Matrícula nº 86.205-5, CPF nº 620.088.621-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº     1712  DE      25    DE     JUNHO         DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de AGENTE OPERACIONAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 252/2012-GAB/SEMAM.    AGENTE OPERACIONAL  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599529754 296 VANESSA CARLA BEZE"],
    [2704,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"RRA FONTOURA 07153365419  6599378624 297 CLARISSA SOUSA DA SILVA 05745139498    Por não comparecimento de:  Marcio do Nascimento   Icaro Barbosa de Alcântara Barros     PORTARIA Nº   1713    DE    25   DE       JUNHO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1255/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Diretor Presidente da EMLURB.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o empregado VALDECI FERRAZ DE LIMA, Matrícula nº 0979-2, CPF nº 149.198.264-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de maio até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito   R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1181 de 23 de abril de 2012, publicada no DOM nº 48 de 24 de abril de 2012, referente a servidora ANA NOEME DE GODOY CARVALHO, matrícula 54.314-3.     Onde se lê:  ''... referente aos exercícios de 2010,2011 até 31 de dezembro de 2012...''.    Leia-se:         ''... referente aos exercícios de 2011 até 31 de dezembro de 2012...''.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito     PORTARIA Nº    1242     DE   27    DE ABRIL        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 151/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Finanças do Recife.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA ELIZABETH RESENDE KRAUSE GONÇALVES, Matrícula    nº 20.443-8, CPF nº 363.745.634-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  (Republicada por incorreção)    PORTARIA Nº     1560      DE   13     DE       junho        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 665/2012, do Secretário de Administração do Estado, publicada no DO/PE em 08/05/2012 e dos Ofícios nºs 557/2011-GP, 081/2012-GP, do Prefeito do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo do servidor AMARO JOSÉ CALDAS FRANCA, Matrícula nº 327-1, CPF 167.496.504-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/EMPETUR, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de novembro a 31 de dezembro 2011 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  (Republicada por incorreção)"],
    [2705,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 007/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 007/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de alimentos não perecíveis, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: VALE COMÉRCIO LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 253.177,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS) -  N. PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO-ME, Valor Total Licitado: R$ 135.669,12 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS) -  GC DE CARVALHO-ME, Valor Total Licitado: R$ 24.900,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) -  SUPRITUDO COMERCIAL LTDA, Valor Total Licitado: R$ 87.432,00 (OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).  Recife, 21 de junho de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 010/2012 - PP nº 009/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o pregão presencial para registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 10/07/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 21 de junho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012:  OBJETO: O objeto da presente licitação consiste em um Pregão Eletrônico para Registro de Preços, para contratação de empresa de serviços especializados em operação de uma solução integrada de central de regulação médica odontológica e serviços de auditoria e faturamento de contas médicas para o SAÚDE RECIFE, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as condições e especificação/descrição técnica constantes no Termo de Referência, anexo I. Comunicamos a realização da sessão deste processo para dia 20/07/2012 ÀS 10:00 HS - HORÁRIO DE BRASILIA, no Sitio Eletrônico do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br/acessoidentificado. Os interessados poderão adquirir mais informações pela Internet, através dos endereços eletrônicos www.recife.pe.gov.br/licitações e www.licitacoes-e.com.br ou pelo Fone: (81) 3355.1640. Recife, 25 de junho de 2012. Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente e Pregoeira da CPL.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 979/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Fogoió dos 8 Baixos, no dia 23 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO BALBINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 221.056.204-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 980/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Musical Assobecer, no dia 24 junho de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CEGOS DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.868.882/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 981/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Lumiar, no dia 29 de junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SILVIO ANDERSON DA COSTA BACELAR, inscrito no CNPJ sob o nº 039.717.254-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 982/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Júnior Chumbago & Família, no dia 23 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VIDEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 983/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Tonny Melo e Banda os Januários, no dia 23 junho de 2012, na Pr"],
    [2706,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"aça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO CARMO DA COSTA MELO, inscrito no CPF sob o nº 157.670.514-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 985/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Fábio Lucas & Banda Cowboy de Prata, no dia 29 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FÁBIO LUCAS DE CARVALHO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 038.760.994-63. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 986/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Surdo Lavo, no dia 29 junho de 2012, na Colônia Z1 - Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVANILDO SEVERINO SANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº 033.812.014-92. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 988/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação de recital de poesias matutas, cordéis e contação de causos pelo poeta e declamador Felipe Júnior, no dia 23 junho de 2012, no Mercado da Madalena, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ FELIPE NAZÁRIO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 013.002-474-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 987/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Côco do Manuel, no dia 23 de junho de 2012, no Pólo Junino de Areias, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 990/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Popular do Recife, no dia 24 junho de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 984/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Selma do Côco, no dia 24 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 992/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lourinaldo Vitorino, no dia 23 junho de 2012, no Mercado da Madalena, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LOURINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 033.520.368-02. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 894/2012. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do cantor Gennaro, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  01 (uma) participação especial da cantora Cristina Amaral, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) partic"],
    [2707,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ipação especial do cantor Maciel Melo, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) participação especial do artista Camarão, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Walquiria Mendes, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Rogério Rangel, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Cristina Amaral, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Sevy Nascimento, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Andrezza Formiga, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da banda Zé Bicudo e Paula, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Benil, no dia 09/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Israel Filho, no dia 09/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Dudu do Acordeon, no dia 10/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Liv Moraes, no dia 10/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Kinho Callou, no dia 12/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor André Macambira, no dia 16/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Roberto Cruz, no dia 16/06/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Camarão, no dia 17/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Gennaro, no dia 29/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Camarão, no dia 30/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 133.700,00 (cento e trinta e três mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 665/2012. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas, sendo -  01(uma) apresentação artística de MC Troia, no Polo Santo Amaro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artística da Banda Leva Eu, no Polo Santo Amaro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01(uma) apresentação artística de Reny e a Galera, no Polo Santo Amaro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01(uma) apresentação artística do Afoxé Oya Alaxé, no Polo Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artística de Pagodense, no Polo Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística de Pura Zueira, no Polo Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01(uma) apresentação artística da Banda Twister, no Polo Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística de Beleza Pura, no Polo Santo Amaro, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Lapada, no Polo Santo Amaro, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 763/2012. Objeto: 72 (setenta e duas) apresentações artísticas das Orquestras, sendo -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Tangarás, no valor de  R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 27 (vinte e sete) apresentações artísticas da Orquestra Pedro Mateus, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 01(uma) apresentação artística de Aluízio e sua Orquestra, no valor de  R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Juventude Folia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 14 (quatorze) apresentações artísticas da Orquestra Independente do Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Marinho, no valor deR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Sítio Grande, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Veneno, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação, sendo todas as apresentações durante o período 17 a 22 de fevereiro de 2012 em diversos polos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades C"],
    [2708,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ulturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 761/2012. Objeto: A realização de 204 (duzentos e quatro) apresentações artísticas de Orquestras, sendo -  22 (vinte e duas) apresentações artísticas da Orquestra Maia Jr. no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Botelho Frevo e Folia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 28 (vinte e oito) apresentações artísticas da Orquestra Kokitel, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Folia no Pé, no valor de  R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pernambucana de Frevo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 13 (treze) apresentações artísticas da Orquestra Maestro Maia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 13 (treze) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 18 (dezoito) apresentações artísticas da Orquestra Felicidade, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Abre - Alas, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 11 (onze) apresentações artísticas da Orquestra Jonas Taurino, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 18 (dezoito) apresentações artísticas da Orquestra Arrecife Frevo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 11 (onze) apresentações artísticas da Orquestra Associação OS Maias, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Brilhante, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Tropical, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação.  07 (sete) apresentações artísticas de Zapata, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Beberibe, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 11 (onze) apresentações artísticas da Orquestra JJ no Frevo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 11 (onze) apresentações artísticas da Orquestra de Repente, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Russo Frevo Fest, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos, toalhas e travesseiros 08 (oito) lotes. Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL),  para alterações no Termo de Referência anexo ao edital, após o que será divulgada nova data da sessão. Outras informações pelos fone/fax: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 25 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 009/2012 - - Licitação nº 420428 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a confecção de etiquetas para tombamento de patrimônio e etiquetas de APF, no quantitativo necessário, utilizando-se a média mensal de consumo apurado no período de 2011,01 (um) lote com 01(um) item, para atender  as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (GESTORA da Ata) e Secretaria de Finanças, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que o RECURSO ADMINISTRATVO interposto em 24 de maio de 2012 pela empresa ETILAGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., foi julgado IMPROCEDENTE pela AUTORIDADE SUPERIOR, no dia 25 de junho de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 25 de junho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de hospedagem em geral, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura, quando da realização de eventos, conforme discriminação contida no Termo de Referência. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 (dez) de julho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 25 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  CONVITE N° 002/2012 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Objeto: - Contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO de restauração da Torre de Atracação do Zepellin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente no sítio Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 03 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 25 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente em exercício.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS  SELEÇÃO Nº 002/2012 - GEGM - OBJETO: Seleção de entidade de direito"],
    [2709,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife. DESCLASSIFICADA: Instituto Cidades - Cidadania e Desenvolvimento Social. OBJETO HOMOLOGADO AO Instituto Monã - Instituto de Apoio a Gestão, Estudo e Pesquisa e Preservação Ambiental, valor da proposta - R$ 881.509,42 (oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos).     SELEÇÃO Nº 004/2012 - GEGM - OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade. OBJETO HOMOLOGADO AO Instituto Cidades - Cidadania e Desenvolvimento Social, valor da proposta - R$ 598.898,67 (quinhentos e noventa e oito mil,  oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). Para adquirir informações referente aos processos seletivos 002 e 004/2012, dirigir-se ao Setor B (Diretoria Administrativa e Financeira), na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade, ou pelos Fones: (081) 3355-1200 / Fax: 3355-1232, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Recife, 26 de junho de 2012. Renata Lucena - Diretora Presidente/Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.  RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras do Canal Pessegueiros, RPA 06, MR 6.3 - Ibura, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 04/07/2012 às 11:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 25 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS, POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:02/04/2012,às 09:00h.A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,informa,que de acordo com o constante da CI Nº 23/2012 da GOP/DAF/CSURB,a empresa POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,adjudicada no presente certame,descumpriu o contido no item 14.0,subitem 14.4 do edital e,por não haver 2º colocado(subitem 14.7 do edital),REVOGA o presente Pregão Presencial,com base no Artigo 49,da Lei nº 8.666/93 e,alterações posteriores.Recife,22 de junho de 2012.Maria de Fátima Medeiros de Melo.Diretora Presidente da CSURB."],
    [2710,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 185 DE 20 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 086, de 30.03.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 038, do dia 02.04.2009, referente à funcionária, SEVERINA MARIA DOS SANTOS LIMA, Professor I, matrícula nº 53.262-8.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2711,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 031/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 031/2009  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. 2811-8  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 306/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07197944/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07197944/06  RECORRENTE: ARMAZÉM CORAL LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 307/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07486849/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07486849/06  RECORRENTE: OLIVEIRA MEDEIROS LTDA - EQUIPE 2 ACADEMIA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 308/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07177968/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07177968/07  RECORRENTE: JATO NORTE (PROP. JULIERME)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 309/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07003796/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07003796/09  RECORRENTE: MÔNICA CRISTINA MARINHO (MÔNICA TORTAS E SALGADOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 310/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07003780/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07003780/09  RECORRENTE: MÔNICA CRISTINA MARINHO (MÔNICA TORTAS E SALGADOS)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 311/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 083/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 083/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO - AG.7125  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 312/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser aplicada a pena de Advertência, por haver incorrido, o autuado, em infração a relação de consumo, perdendo seu caráter de primariedade.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07515667/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07515667/04  RECORRENTE: ELIZABETE BERNARDO DE MEDEIROS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 313/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela aplicação da multa de Advertência, atentando aos princípios da razoabilidade e da justiça social.  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07234962/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07234962/07  RECORRENTE: PATEO COM. DE VEÍCULOS LTDA / FIORI MOTOS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 314/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   C"],
    [2712,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"onselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07234940/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07234940/07  RECORRENTE: PATEO COM. DE VEÍCULOS LTDA / FIORI MOTOS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 315/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07129635/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07129635/06  RECORRENTE: MARIA CÍCERA L. DA SILVA / FUTURO ÁGUA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 316/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07491305/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491305/07  RECORRENTE: DALMO OLIVEIRA PATOLOGIA CLÍNICA LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 317/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a r. decisão de primeira instância  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07491328/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491328/07  RECORRENTE: LOUREIRO ANALISES CLÍNICAS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 318/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a r. decisão de primeira instância  C.R.A., Recife, 05 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07016337/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07016337/07  RECORRENTE: ALUÍZIO FERREIRA TOMAZ (CASA DA MANGABA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 319/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07006534/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07006534/07  RECORRENTE: PLANET PÃO LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 320/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07174190/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07174190/07  RECORRENTE: CASA DO CELULAR - A. M. CELULARES LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 321/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07422310/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07422310/07  RECORRENTE: FRANCO BENELLY COM. TECIDOS E CONF. LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 322/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07234956/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07234956/07  RECORRENTE: LENILSON PEREIRA LINS - ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 323/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafae"],
    [2713,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"l Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07469195/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07469195/08  RECORRENTE: LOJAS CATTAN  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 327/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07176381/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07176381/11  RECORRENTE: ADRIANA CORDEIRO DA SILVA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 328/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 152/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 152/2008  RECORRENTE: UNIBANCO - AG.7324 (IPUTINGA)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 329/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07264663/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264663/09  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 330/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07580210/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07580210/10  RECORRENTE: CASA DE BARRO (LUCIANA ARAÚJO BARBOSA)  RECORRIDO:DIRMAN  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 331/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 12 de Junho de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07685100/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07685100/09  REQUERENTE: MALHAS FAMOSAS LTDA.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Tendo em vista a retirada da publicidade, considerada irregular, pela recorrente, decido pela reformulação da decisão tomada pelo CRA, acatando o pedido de RECONSIDERAÇÃO, devendo a penalidade ser imposta com desconto de 50% (cinqüenta por cento), conforme previsão legal.   È o voto.  C.R.A., Recife, 19 de junho de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A."],
    [2714,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1626   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  59/02.05.2012 da Escola Municipal Nova Aurora,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GLEICE PATRICIA GONÇALVES DA SILVA, CPF 793.993.554-20, mat. 88.778-3, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Módulo II/ 3° Turno, no período de 02 de maio a 14 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1627  DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 58/21.05.2012 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I POLIANA RENATA DE SANTANA, CPF 066.232.264-94, mat. 91.940-0, da Escola  Municipal  Engenheiro  Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Projovem Urbano do Recife, no 3° Turno, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.   PORTARIA Nº  1628   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/02.05.2012 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/5° Ano/1° Turno, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no período de 02 a 31 de maio de 2012, em substituição a  MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS, mat. 56.352-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  1629   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/04.06.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo I,  3° Turno, no período de 28  de maio a  12 de junho de 2012, em substituição a  MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat.  56.808-2,  licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1630   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/04.06.2012 da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA, CPF 009.394.104-86, mat. 94.466-9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em cadeira vaga no Grupo V - 2° Turno na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, no período de 06 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1631    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 71/06.06.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  MÔNICA DE SOUZA MARCOLONGO, CPF 922.216.104-15, mat. 94.459-7, da Creche Municipal Flor da Comunidade,  RPA-03, Código de Lotação 1411354/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 08 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1632   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 49/31.05.2012 da Escola Municipal  Balbina Menelau,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AILA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA, CPF 640.637.984-53, mat. 34.144-0, da Escola  Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no 1° Turno, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1633   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/28.05.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLAVIA KARINA VITOR DA SILVA, CPF 887.425.714-72, mat. 40.487-4, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Educação Infantil - Grupo V - 2° Turno, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, no período de 01 a 29 de junho de 2012, em substituição a  CLAUDIA HELENA MOURA FRAGOSO, mat.  37.143-8, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  1634   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 69/05.06.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Cent"],
    [2715,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"ro de Custo 140121790, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/3° Turno, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, no período de 09 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a  GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1635   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/11.06.2012 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA COSTA SOUZA, CPF 834.790.904-00, mat. 41.346-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 2°Turno na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, no período de 11  de junho a  21 de novembro de 2012, em substituição a  GERLANE RODRIGUES DA SILVA, mat.  88.798-4,  em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1636   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/08.06.2012 da Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA - Modulada - 3° turno, no período de 04 a 29  de junho de 2012, em substituição a FERNANDA GONÇALVES DE MOURA, mat. 33.493-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1637   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 78/30.05.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRICIA PORCÍÚNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola  Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 01 a 29 de junho de 2012, em substituição a  ANA PAULA BARROS DOS SANTOS, mat. 91.978-3, em gozo de férias.    PORTARIA Nº  1638   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/15.05.2012 da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA ELIZABETH BARROS SILVA, CPF 509.282.604-53, mat. 38.412-3, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de junho de 2012.     PORTARIA Nº  1639   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53/07.03.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTINA ANDRÉIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 617.265.244-34, mat. 88.746-8, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 08  de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1640   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/17.05.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 15 de maio a 08 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1641   DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 63/2012 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF 252.349.274-15, mat. 65.039-3, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 04 de junho a 03 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1642    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 91/15.05.2012 da Escola Municipal Hugo Gerdau, 77/05.06.2012 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza e 79/15.05.2012 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:     01- JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, Professor II, mat. 91.032-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais no período de 06 de junho a 31 de  dezembro de 2012.    02- LUÍZA DE MARILLAC BARBOSA, CPF 593.183.174-68, Professor I, mat. 69.115-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012.    03- MARI"],
    [2716,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"A ELIZABETH SANTOS, CPF 224.449.714-34, Professor I, mat. 62.659-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 20 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1643    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.06.2012 da  Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de março de 2012, o exercício em cadeira vaga  do  Professor I RÓSALIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF 795.785.864-34, mat. 89.504-1, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, Código de Lotação 1411584/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 310 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  1644    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n° de 06.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e nº 39/03.04.2012 da Escola Municipal Novo Pina,     R E S O L V E :     I - Cessar a contar de 31 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  CELIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF 295.200.534-68, mat. 53.907-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 762 de 20 de março de 2012,  publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I CELIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF 295.200.534-68, mat. 53.907-2,  da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga em turma de Educação Infantil - Grupo IV - 2º Turno, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1645    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 28.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 15.05.2012 da SEEL e da DIGP, no Processo nº 07.20114.8.12 de 09.03.2012,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA DAS DORES CRISÓSTOMO DE MIRANDA, CPF 196.729.264-72, Professor II, mat. 70.594-7, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 09 de  abril  de 2012 a 09 de abril de 2014, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Ciências da Linguagem, promovido pela Universidade Católica  de Pernambuco - UNICAP.  PORTARIA Nº  1646    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 23.05.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 08.06.2012 da SEEL e da DIGP no Processo nº 07.20805.0.12 de 15.03.2012,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO, CPF 447.940.104-00, Professor I, mat. 65.045-0, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, afastamento  sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 06 (seis) meses, no período de 20 de  junho a 20 de dezembro  de 2012, para concluir  o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada  FATIN, em convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.    PORTARIA Nº  1647    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25.04.2012 da GSAF e de 10.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.74157.9.11 de 29.11.2011 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS, CPF 397.539.134-00, matricula 54.534-7, lotado na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno e Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais no 3º Turno, por 12 (doze) meses,  no  período de 12 de março de 2012 a 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1648    DE  25   DE   JUNHO   DE 2012.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.75208.6.11 de 12.12.2011 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SUZANA BERNARDINO DE FREITAS, CPF 426.313.357-91, matricula 55.613-5, lotado na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais  na Biblioteca da Escola no 1º e 2º Turnos, por 06 (seis) meses,  no  período de 12 de março a 12 de setembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2717,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 30 DE 21 DE JUNHO DE 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :     I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 1° de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, os contribuintes abaixo:    Atividade CABELEIREIRO Valor em R$ (ISS)  Código 9602-50-1   CMC Razão Social   389.846-6 HAIR LIFE CABELEIREIRO LTDA 359,36    Atividade ESTÉTICA Valor em R$ (ISS)  Código 9602-50-2   CMC Razão Social   349.306-7 VKL ESTÉTICA E BELEZA LTDA 578,80    Atividade CONDOMÍNIO PREDIAL Valor em R$ (ISS)  Código 8112-50-0   CMC Razão Social   362.089-0 CONDOMÍNIO EDIF. RECIFE TRADE    CENTER JULIÃO LINS 449,08    II- Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91 -     III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa (valor já especificado nas tabelas acima) -     IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9° do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS -     V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de junho de 2012    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [2718,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA N.º 031/2012 DE 19 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula nº 79.078-8, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº012) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, GM Misael Cavalcanti da Silva, matrícula nº 29.114-2, conforme CI nº 35/2012, da Gerência de Escalas.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [2719,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2011, referente à prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa  ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTUDANTES LTDA.  OBJETO: prorrogação do contrato  PRAZO: vigorará de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/06/2012.  PREÇO: R$ 81.090,69 (oitenta e um mil e noventa reais e sessenta e nove centavos)  VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00182.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2720,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Banda Sinfônica homenageia Rei do Baião e Rainha do Forró",1,"Tradicionalmente afinada com a boa música produzida em todo o mundo, a Banda Sinfônica da Cidade do Recife se engaja aos festejos juninos que continuam a tomar conta da cidade nesse período, prestando homenagem ao centenário de Luiz Gonzaga e a uma das mais expressivas compositoras e cantoras da região, Anastácia, considerada por muitos a 'Rainha do Forró'. Com regência do maestro Nenéu Liberalquino, o IV Concerto da Banda Sinfônica, acontece amanhã (27) - antevéspera do dia de São Pedro -, às 20h, no Teatro de Santa Isabel. A entrada é gratuita.   No repertório alguns clássicos do 'Rei do Baião', todos em parceria com Humberto Teixeira, como: 'Baião', 'Qui nem jiló', 'No meu pé de serra' e 'Asa branca'. De Anastácia, serão executadas as músicas: 'Tenho sede' e 'Só quero um xodó', compostas em parceria com o cantor e compositor Dominguinhos, que fizeram sucesso em todo o Brasil, na voz de Gilberto Gil e de vários outros intérpretes e grupos. As apresentações terão participação especial da cantora Nena Queiroga.  Outras homenagens integram o repertório do concerto, a exemplo de seleção de maxixes (vários autores), Big band classics (diversos compositores) e Medley, de Henri Mancini, com algumas das mais famosas obras do compositor, pianista e arranjador norte-americano, como 'The pink panther', 'Moon river' e 'Baby elephant walk'.  O concerto traz em seu programa ainda as seguintes obras: 'Danza Final' - da suíte do balé Estância (Alberto Ginastera), 'Festive Overture opus 96' (Dmitri Shostakovich) e 'Bugler's Holiday' (Leroy Anderson), com solo dos trompetistas da Banda Sinfônica Alexandre Freitas, Jaílson Silva e Flávio Oliveira.   Serviço:  Concerto da Banda Sinfônica do Recife  Quando: quarta-feira – 27 de junho  Onde: Teatro de Santa Isabel  Hora: 20h  Entrada gratuita  Informações: 3355.6890"],
    [2721,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamógrafo itinerante reforça prevenção no Totó",1,"Oitenta moradoras do bairro do Totó e comunidades adjacentes na Zona Sudoeste da Cidade começaram a ser contempladas, ontem (25), com a realização de mamografias digitais pela Prefeitura do Recife. Os exames que auxiliam na detecção do câncer no seio estão disponíveis gratuitamente na 'clínica móvel' instalada na entrada do Centro de Saúde Bido Krause. O serviço é indicado para mulheres com mais de 35 anos de idade, com destaque para as que possuem histórico de pessoas com a doença na família.  O mutirão de prevenção ao câncer de mama continuará hoje (26). Pela manhã, o horário vai das 8h30 ao meio- dia. No período da tarde, das 13h30 às 16h30. Antes do atendimento, as usuárias são acolhidas por uma equipe de enfermagem e preenchem um questionário sobre saúde pessoal. Em seguida, são encaminhadas para o mamógrafo digital.  A ação tem o objetivo de facilitar a prevenção da enfermidade, que atinge principalmente as mulheres. 'A mobilização é uma forma de despertar a atenção do público para a importância da prevenção do câncer de mama e ainda oferecer a oportunidade das mulheres da área se informarem sobre a própria saúde', disse Fernanda Tavares,  gerente de território do Distrito Sanitário V - que inclui bairros como Afogados, Tejipió e Sancho.   A oportunidade de exame foi aproveitada pela dona de casa Rosinete Resende, 51 anos. 'É uma chance para a gente que não pode pagar por exames muito caros e com resultados rápidos. Aqui somos bem atendidas e fica fácil fazer, pois, é perto de casa', disse.    O exame é simples e rápido - dura cerca de quatro minutos. O resultado deverá ser divulgado no próximo mês no próprio Centro de Saúde Bido Krause. Caso alguma anormalidade seja identificada, a usuária será orientada para o local de tratamento adequado."],
    [2722,2012,75,"2012-06-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário-geral da Fifa visita o Recife",1,"Em sua primeira visita ao Recife, o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, vai conhecer a Arena Pernambuco, que receberá a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. A comitiva - formada ainda pelo secretário executivo do Ministério dos Esportes, Luis Fernandes, os membros do Conselho de Administração do Comitê Organizador Local (COL), os ex-jogadores Bebeto e Ronaldo e o pintor pernambucano e embaixador da FIFA, Romero Britto - chega de helicóptero à Arena Pernambuco às 11h30 de hoje (26).  Após o sobrevoo, a comitiva da Fifa e do COL segue até o mirante para conhecer mais detalhes do projeto da Arena Pernambuco e da Cidade da Copa. Em seguida, a delegação irá ao centro do estádio para conhecer de perto a obra, que alcançou, em maio deste ano, 43% de avanço físico. Eles poderão conferir ainda a arquibancada da ala sul concluída e o pavimento mais alto da estrutura. Além dos serviços de acabamento (alvenaria) já iniciados, a arena conta também com 57,7% da estrutura de concreto já montados e 75,5% do sistema viário e estacionamentos construídos, segundo a construtora responsável, Odebrecht Infraestrutura.  Jérôme Valcke, Ronaldo, Bebeto e Luís Fernandes concederão entrevista coletiva, às 14h15, no Palácio do Campo das Princesas. Também estarão presentes na ocasião o vice-governador João Lyra Neto e representantes das secretarias Extraordinárias da Copa da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado.  Da capital pernambucana, o secretário-geral da Fifa seguirá para a cidade de Natal e, depois para Brasília, onde  participará da reunião de diretoria do COL. Essa nova rodada de visitas às cidades-sede do Mundial acontecem quase um mês após a última vinda do secretário-geral da Fifa ao Brasil. Em maio, Valcke participou do evento da Fifa e do COL no Rio de Janeiro onde foram divulgados o slogan do Mundial de 2014 e a tabela da Copa das Confederações do próximo ano."],
    [2723,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 25.523 DE 20 DE JUNHO DE 2012.  EMENTA: Decreta o Estado de Alerta Máximo no Município do Recife referente ao Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO as informações oficiais da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR, contidas no Ofício nº 220/2012 o qual informa que nos primeiros dias de junho até a data de 20 do corrente, já ocorreram 168.8 mm de precipitações  -     CONSIDERANDO que o índice pluviométrico, acumulado nos meses de janeiro a junho do ano em curso, registrado pela 3ª Regional do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e pela Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC) é de 942,02 mm de precipitações pluviométricas -     CONSIDERANDO que os estudos técnicos disponíveis, relativos aos possíveis desencadeamentos de deslizamentos e alagamentos, indicam que a saturação do solo oferece risco a partir de 600 mm de chuva contínua e acumulada -     CONSIDERANDO que a CODECIR até a presente data realizou mais de 3.024 vistorias em área consideradas de possíveis riscos em imóveis no Município do Recife, com a colocação de equipamentos de lonas preventivas em 1.256 áreas -     CONSIDERANDO a saturação do solo em diversas áreas da cidade, além da ocorrência efetiva de danos de ordem material e pessoal, até a presente data, que contam com mais de 83 (oitenta e três) deslizamentos e alagamentos em 152 áreas no Município do Recife conforme consta do Boletim de detalhamento das ocorrências elaborado pela CODECIR -     CONSIDERANDO o diagnóstico do INMET que prevê aumento das precipitações pluviométricas para o trimestre de junho, julho e agosto do corrente ano em índices superiores aos esperados -     CONSIDERANDO a necessidade efetiva da prestação de serviço público imediato e emergencial por parte da municipalidade e do contingente de servidores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional nas diversas áreas vinculadas à prestação desses serviços, tais como: SECRETARIAS DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS ATRAVES DE SUAS DIRETORIAS e CODECIR, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE, DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE HABITAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GUARDA MUNICIPAL, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e pelas EMPRESAS PÚBLICAS URB, CSURB e EMLURB -     DECRETA:  Art. 1º - ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município do Recife, competindo à Coordenação da Operação Inverno, no âmbito do Município do Recife, à CODECIR, órgão da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, com a participação das demais Secretarias Municipais, Autarquias e Empresas Públicas Municipais.      Parágrafo único. O Estado de Alerta de que trata o caput vigorará até que se restabeleça a normalidade das condições pluviométricas e que se garanta a minimização do estado de vulnerabilidade física dos habitantes das diversas áreas atingidas em virtude dos fatores climáticos enumerados.    Art. 2º - Fica determinado o Alerta Máximo aos exercentes dos cargos da Coordenadoria de Defesa Civil, Coordenadoria de Orçamento Participativo, Diretoria de Controle Urbano, demais Diretorias da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Habitação, aos Agentes de Saúde Ambiental, Guarda Municipal e aos técnicos da EMLURB, CSURB, CTTU, URB, IASC para, a qualquer momento serem convocados a atuarem no PREVER, atendendo a determinação da Coordenadoria do Programa em face ao interesse público relevante.    Art. 3º - Fica determinado, em face ao exposto e a necessidade de realização de ações emergenciais por servidores, a concessão e suspensão de férias, licenças, e outros meios de afastamento remunerado dos servidores lotados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, acima citados, que por natureza são consideradas fins para prestação dos serviços públicos na Defesa Civil da coletividade, até posterior deliberação do Chefe do Executivo Municipal.    Art. 4º - A ausência não justificada ao serviço será penalizada nos termos da legislação em vigor, devendo todos os servidores que se encontram ausentes dos seus postos de serviço retornarem ao exercício de suas funções em caráter de urgência.    Art. 5º - Na ocorrência da hipótese de paralisação coletiva nos órgãos acima citados deverão seus dirigentes adotar as medidas legais cabíveis para a normalização dos serviços.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras      DECRETO Nº 25.524,DE 22 DE JUNHO DE 2012.  Regulamenta a Lei nº 17.403/07.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   DECRETA:    Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela Lei nº 17.403, de 28 de dezembro de 2007.    Art. 2º São requisitos para a participação do programa de parceria:    I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.   II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife -     III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 05 (cinco) anos no Município do Recife -     Art. 3º Para fins de comprovar os requisitos previstos no artigo anterior, o interessado deverá apresentar:    I - Declaração, sob as penas da Lei, de que não distribui nem nunca distribuiu qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação nos resultados -     II - Prova de sua regularidade fiscal quanto aos tributos municipais, por meio das certidões previstas no art. 205 ou 206 do Código Tributário Nacional.    III - Atos constitutivos da entidade e declaração, sob as penas da Lei, de que está em efetivo funcionamento no Município do Recife há pelo menos 05 (cinco) anos -     Art. 4º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria para o ano seguinte deverá requerer à Diretoria Geral de Administração Tributária a sua inclusão anualmente até 30 de setembro.     § 1º Por ocasião do requerimento, deverá o contribuinte apresentar os documentos previstos no artigo anterior, acompanhados de declaração das despesas objeto de dedução prevista no artigo 5º da Lei 17.403, de 28 de dezembro de 2007, com os respectivos documentos comprobatórios, relativos ao período de 30 de setembro do ano anterior a 30 de setembro do ano em curso.    § 2º Caberá a assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária analisar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício e determinar quais as despesas são passíveis de dedução.    §  3º Caso o contribuinte faça jus ao benefício, o Diretor Geral de Administração Tributária, com base no parecer da assessoria da diretoria geral, encaminhará à Gerência Op"],
    [2724,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"eracional de Tributos Imobiliários o processo com a determinação dos valores que deverão ser deduzidos para efeitos de lançamento.    § 4º No caso de indeferimento, após notificação do interessado, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de ulterior reclamação contra o lançamento.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 22 de Junho de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos     DECRETO Nº 25.525, DE 22 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Regulamenta a Lei 17.399/07 que instituiu o programa de parceira visando estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à rede pública municipal de ensino e à política municipal de esporte e lazer.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,  DECRETA:    Art. 1º Este Decreto visa regulamentar a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007.     Art. 2º São requisitos para a participação do programa de parceria:     I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.     II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife -      III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos no Município do Recife -      IV - Recolher ou parcelar os débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.    Art. 3º Ao Comitê Gestor, instituído pela Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007, compete:    I - Analisar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior -      II - Analisar a adequação dos serviços, pessoal e bens ofertados para disponibilização, considerando as necessidades municipais -      III - Decidir sobre o deferimento do pedido de participação e sobre o desligamento de participante.     §1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:    I - O Secretário de Finanças, cabendo-lhe votar apenas em caso de empate -     II - Um representante da Secretaria de Finanças -     III - Um representante da Secretaria de Assistência Social -     IV - Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -     V - Um representante da Secretaria de Cultura -     VI - Um representante do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -     VII - Um representante indicado por entidade associativa representativa dos clubes.     §2º As deliberações serão tomadas por maioria simples presentes no mínimo 3 (três) membros.    §3º Na análise da oportunidade e da conveniência do pedido de participação no programa de parceria, o Comitê Gestor deverá considerar a proporcionalidade entre o valor de mercado dos serviços, pessoal e bens ofertados e o total a ser remido.     § 4º As decisões do Comitê Gestor deverão ser justificadas.     Art. 4º Para fins de comprovar os requisitos previstos no artigo anterior, o interessado deverá apresentar:  I - Declaração, sob as penas da Lei, de que não distribui nem nunca distribuiu qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação nos resultados -     II - Certidão negativa de débitos municipais -     III - Atos constitutivos da entidade e declaração, sob as penas da Lei, de que está em efetivo funcionamento no Município do Recife há pelo menos 5 ( cinco ) anos -     IV - Comprovante do recolhimento integral ou da primeira parcela do parcelamento em relação aos débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.    Art. 5º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria deverá requerer ao Comitê Gestor, indicando quais os serviços, pessoal e bens que pretende disponibilizar, devendo, no mínimo, disponibilizar dois dentre os itens abaixo elencados:     I - Instalações físicas para utilização, em dia da semana previamente acordado, em projetos educacionais ou sociais de interesse do Município -      II - Professores de educação física, de educação artística, pedagogos, psicólogos ou profissionais de áreas afins para participarem de projetos de esporte e lazer ou educacionais de interesse do Município em período da semana previamente acordado.     III - Quadras e outras instalações esportivas para utilização pelas escolas municipais e outros programas que integram a Política Municipal de Esporte e Lazer em período da semana previamente acordado -      IV - Aparelhos e equipamentos necessários à prática esportiva, em perfeitas condições, a serem utilizados em período da semana previamente acordado -      V - Cursos de aperfeiçoamento, atualização profissional e transferência de tecnologia em área do conhecimento relacionada à prática esportiva e ao Lazer -     VI - Serviços especializados de avaliação física, acompanhamento técnico, médico e nutricional de atletas e equipes de representações da cidade, seleções municipais em todas as categorias e modalidades olímpicas e não olímpicas -     VII - Cessão de espaços e instalações para eventos de esporte, lazer e cultura realizados por associações esportivas sem fins lucrativos, agentes públicos, entidades representativas do esporte, organizações não-governamentais, em período da semana previamente acordado -      VIII - Gastos relacionados com parceria ou consórcio para realização dos Jogos da Cidade do Recife a cada dois anos em conjunto com a Prefeitura do Recife.     Parágrafo único. O contribuinte ao efetuar o requerimento declarará, sob as penas da Lei, que manterá a disponibilização dos serviços, pessoal e bens ofertados com a periodicidade e pelo prazo previsto na Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007.     Art. 6º Ao contribuinte que após o deferimento do requerimento deixar de cumprir qualquer das obrigações a que se comprometeu ou que infringir o disposto no artigo 8º da Lei 17.399, de 28 de dezembro de 2007, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 9º da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991:     I - Exclusão do programa de parceria a que se refere este Decreto -     II - Multa limitada ao valor remitido.    Art. 7º O Comitê Gestor, de ofício ou através de requerimento de qualquer munícipe, poderá instaurar processo administrativo para a aplicação das regras previstas na Lei 17.399, de 27 de dezembro de 2007 e deste Decreto.    § 1º Dentre os representantes do Comitê Gestor, será sorteado relator para o processo, não cabendo à relatoria, em hipótese alguma, ao Secretário de Finanças.    § 2º O relator poderá, para instruir o processo, requisitar documentos e o comparecimento pessoal do interessado para esclarecimentos.    § 3º No caso de processo em face da previsão contida no artigo 6º desde Decreto, o relator concederá prazo de 15 (quinze) dias para a entidade apresentar defesa escrita, podendo instruí-la com os documentos que entender necessários. Neste caso, será permitida sustentação oral da entidade e do requerente, se não for o caso de instauração do processo de ofício, pelo prazo de 15 minutos.    § 4º O relator elaborará relatório, marcando data para julgamento.    § 5º Após a decisão, caberá ao relator redigir o"],
    [2725,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," acórdão. Caso seja voto vencido, o acórdão será redigido pelo membro do Comitê que tiver em primeiro lugar discordado da decisão do relator.    § 6º Da decisão que aplicar penalidade ao contribuinte caberá recurso hierárquico ao Prefeito, devendo ser apresentado ao próprio Comitê Gestor no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.    § 7º Recebido o recurso hierárquico, o relator encaminhará os autos ao Prefeito para decisão definitiva na esfera administrativa.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer.    DECRETO  Nº25.526  DE 22  DE JUNHO DE   2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.856.975,69 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria              817.865,70  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                  999.999,99    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     4.400,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     23.530,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra    4.720,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    6.460,00  TOTAL                                                                                                 1.856.975,69  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.530,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria         600.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                         217.865,70  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                           999.999,99    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                10,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      4.710,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           4.400,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      6.460,00  TOTAL                                                                                                 1.856.975,69  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº25.527  DE22 DE JUNHO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  4.4.90.47-FT 0102 - Obrigações Tributárias e Contributivas         100.000,00  TOTAL                                                                  100.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                  100.000,00  TOTAL                                                                 100.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 18 de junho de 2012.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças  Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº25.528 DE22 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREF"],
    [2726,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"EITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.576.834,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações             548.204,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                2.968.648,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        427.393,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          520.261,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                           912.328,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        200.000,00  TOTAL                                                                                                 5.576.834,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  1.417.064,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 2.336.829,00  4.4.90.61-FT 0133 - Aquisição de Imóveis                                               1.822.941,00  TOTAL                                                                                                  5.576.834,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 25.529 DE 22 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 127.419,49 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              120.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     3.419,49  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               4.000,00  TOTAL                                                                                                    127.419,49  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    120.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          7.419,49  TOTAL                                                                                                    127.419,49  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2727,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1603   DE   22      DE  JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, JAYME GONÇALVES, CPF nº 10461264404, matrícula nº 190-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Atendimento de Ocorrências, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 403, Centro de Custo nº 2012.5301.01.0005.0001.    PORTARIA Nº  1604   DE  22  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, BRUNO CAMPOS CAJUEIRO, CPF nº 10478166443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   1605   DE  22   DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, ELZANIRA DA SILVA, CPF nº 41759486434, matrícula nº 222-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1606  DE   22   DE    JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 01619051451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, símbolo 'DDI',da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº  1607     DE   22     DE JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, CPF nº 52018660187, matrícula nº 107-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40122, Centro de Custo nº 2012.5301.01.1007.0300.    PORTARIA Nº  1608  DE    22    DE JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIA DE MELLO LIMA, CPF nº 02451051400, matrícula nº 127-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 403, Centro de Custo nº 2012.5301.01.0005.0001.    PORTARIA Nº   1609  DE   22    DE  JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBERTO LUIS RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 03811739417, matrícula nº 166-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 401211, Centro de Custo nº 2012.5301.01.1007.0300.    PORTARIA Nº   1610   DE   22   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAMILLA IUMATTI FREITAS, CPF nº 06281691407, matrícula nº 209-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1611   DE   22     DE  JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, ILLANA EMANUELLA GOMES FERREIRA, CPF nº 05832878400, matrícula nº 235-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração de Serviços, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 401111, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2102.0002.    PORTARIA Nº     1612  DE  22  DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETO, CPF nº 51186365404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4023, Centro de Custo nº 2012.5301.01.0005.0001.    PORTARIA Nº  1613   DE     22     DE  JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA ROCHA DE SANTANA, CPF nº 75616726400, matrícula nº 173-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeira, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPAs, símbolo 'DDI' da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº     1614    DE 22     DE  JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, AMARO CAJUEIRO FILHO, CPF nº 07532342468, matrícula nº 202-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração de Serviços, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40132, Centro de Custo nº 2012.5301.012101.0300.    PORTARIA Nº   1615    DE  22   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, RICHARDISON BARROSO LIMA, CPF nº 05033068431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511,"],
    [2728,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," Centro de Custo nº 2012.5301.01.2102.0300.    PORTARIA Nº    1616   DE   22    DE JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 82462062491, matrícula nº 186-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeiro, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 401121, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2102.0002.    PORTARIA Nº    1617     DE 22     DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, ELIAS LOPES DA SILVA, CPF nº 49556690425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Orçamento e Projetos, símbolo 'DDP',da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 401422, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº  1618   DE   22   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VALDIR JOSÉ VIEIRA, CPF nº 09790390459, matrícula nº 178-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1619   DE   22     DE  JUNHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, VANESSA ANDRADE MACIEL, CPF nº 04648915402, matrícula nº 154-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Atendimento de Ocorrências, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40141, Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº     1620 DE  22   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, CPF nº 06189016472, matrícula nº 73.661-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças da UEM-RECIFE/PROMETRÓPOLE, símbolo 'DS2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2314 e Centro de Custo nº 2301.01.2102.0002.    PORTARIA Nº    1621  DE  22  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1482/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIA KARINA WANDERLEY DOS REIS, CPF nº 66644038468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº    1622    DE   22  DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1301/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DANUSIA DIAS DE SOUZA FREIRE, CPF nº 01057817465, matrícula nº 88.048-2, para a função gratificada de Supervisor 1 Natalidade, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2012. Código de Lotação nº 1815331 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº 1623    DE   22  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO LANGSCH, CPF nº 10224954709, matrícula nº 93.603-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1624  DE   22 DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, HUGO CÉZAR PEREIRA DE MELLO, CPF nº 03871381454, matrícula nº 15636, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.1623.0223.    PORTARIA Nº     1625  DE    22  DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, VANESSA KARLA SOUZA PESSOA, CPF nº 04695841495, matrícula nº 1304-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 04.16230223.    PORTARIA Nº    1626    DE  22   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 355/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FÁBIA CRISTINA MENDES DE SIQUEIRA, CPF nº 63337908420, matrícula nº 75.227-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1627  DE  22  DE JUNHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO ANDRÉ MATHEUS DE LUCENA, CPF nº 3301135420, matrícula nº 74.166-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Serviços de Pagamento das Despesas , símbolo 'FG1', da Gerência dos Serviços de Operações Financeiras, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1628   DE   22   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 262 e nº 263/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, CÂNDIDA VALÉRIA SANTOS BONFIN, CPF nº 40223469491, matrícula nº 31.186-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise Jurídica, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34152 e Centro de Custo nº 34012289.  PORTARIA Nº  1629    DE  22   DE    JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 249/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, JONATHAN DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 05677305499, matrícula n"],
    [2729,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"º 66.374-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico 1, símbolo 'DDI', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34151152 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº   1630    DE 22  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IARA SILVIA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 14137062404, matrícula nº 67.936-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1631    DE 22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF nº 02780848421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1632   DE    22  DE   JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREZA KARLA DE OLIVEIRA MAURÍCIO, CPF nº 87881926449, matrícula nº 93.680-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Relações com a Imprensa, símbolo 'DDP', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1633     DE 22   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, BRANCA ALVES DA SILVA, CPF nº 05741281400, matrícula nº 93.822-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Relações com a Imprensa, símbolo 'DDP', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1634  DE    22     DE   JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, ELLEN COCINO CORREIA, CPF nº 05234635457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1635    DE  22   DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO RICARDO BONIFÁCIO ROCHA, CPF nº 2781063401, matrícula nº 10452-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia de Tráfego, símbolo 'DDR', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 0404 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº     1636   DE   22  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, GINA GOMES VIEGAS SILVA, CPF nº 88214141400, matrícula nº 10360-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia de Tráfego, símbolo 'DDR', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Presidência, símbolo 'DS2', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 0103 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº     1637    DE  22  DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA MONETA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 07986936495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Sinalização, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 010601 e Centro de Custo de nº 500125.    PORTARIA Nº      1638   DE  22    DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDSON JOÃO DA SILVA, CPF nº 43909990400, matrícula nº 89.340-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira, símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1639   DE    22   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA VERÔNICA DE VASCONCELOS, CPF nº 76928233300, matrícula nº 73.590-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3210 e Centro de Custo nº 320122120.      PORTARIA Nº     1640  DE 22   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA, CPF nº 17386071434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1641  DE  22    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA BANDEIRA ARAÚJO E SILVA, CPF nº 03456419490, matrícula nº 30.766-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   1642  DE  22    DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, THIAGO LIBERDADE MENDES DE HOLANDA BELTRÃO, CPF nº 01275672400, matrícula nº 30.838-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Exposição e Comercialização do Centro de Design do Recife, símbolo 'DDI', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.   PORTARIA Nº   1643   DE  22   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA EDUARDA NERY DA FONSECA BELEM, CPF nº 84689978468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1644     DE    22   DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas "],
    [2730,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE MARIA PERRUSI ARRUDA, CPF nº 39862941472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1645   DE  22   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE MAGALHÃES GALLINDO, CPF nº 05524942409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Exposição e Comercialização do Centro de Design do Recife, símbolo 'DDI', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1646     DE 22    DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ ROGÉRIO DA SILVEIRA GUIMARÃES, CPF nº 00859899403, matrícula nº 100.079-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria do Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1647   DE  22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2011 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, SARAH MARQUES DO NASCIMENTO, CPF nº 03234360480, matrícula nº 73.628-5, Coordenador do Escritório Local da UEM-RECIFE/PROMETROPOLE, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Mobilização Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ANA PAULA DA SILVA, CPF nº 74254367449, matrícula nº 73.624-7, que entrará em gozo de férias no período de 09 de julho a 09 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.     PORTARIA Nº    1648   DE  22    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2012 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA, CPF nº 24374822453, matrícula nº 50.308-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Jurídico, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento da titular NILDETE DA SILVA TAVARES, CPF nº 15284336453, matrícula nº 50.301-0, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1649    DE 22   DE    JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 686/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 71.233-7, Gerente Operacional de Gestão e Informação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e controle, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA, CPF nº 16956826453, matrícula nº 70.681-7, que entrará de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    1650     DE   22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 809/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES, CPF nº 71555447449, matrícula nº 50377, Gerente Operacional de Suprimentos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular DOÉRES POROCA CORRÊA ARANTES, CPF nº 30070112487, matrícula nº 5045-8, que entrará de licença prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1651   DE   22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA NUNES DE AGUIAR, CPF nº 83249486434, matrícula nº 78.001-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cartografia, símbolo 'DDI', da Gerência de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSUÉ MONTE BUARQUE, CPF nº 45983755404, matrícula nº 38.819-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1652    DE 22    DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Eficientização e Integração de Controles, símbolo 'DS1', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº 77751213434, matrícula nº 37.249-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     1653  DE   22 DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 166/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, matrícula nº 100.145-6, Diretor Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Saúde, símbolo 'DS1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53466918472, matrícula nº 100.164-7, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1654   DE  22    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2012 - SEM - GP,  R E S O L V E:  Designar, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, CPF nº 49713850459, matrícula nº 69.664-4, Gerente Regional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, que entrará em gozo de férias, no período de 10 a 31 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº   1655  DE   22  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ LUIZ DA SILVA, CPF nº 19650043420, matrícula nº 92.490-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular RILDACI BATISTA DE O SOBRIN"],
    [2731,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"HA, CPF nº 7962940468, matrícula nº 14.606-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1656     DE   22    DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAQUEL TIMÓTEO DE MORAES, CPF nº 07391287440, matrícula nº 92.759-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I do PROCON - Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular MARIA CLEIDE TORRES DE CARVALHO, CPF nº 34042555420, matrícula nº 40.991-4, que entrará em gozo de férias no período de 10 de julho a 10 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1657     DE  22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF nº 02684419442, matrícula nº 68.524-9, que entrará em gozo de férias no período de 17 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1658   DE   22   DE    JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 290/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARINALVA DE LIMA ALVES, CPF nº 35481560453, matrícula nº 56.066-5, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio da Trindade, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMAROTTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 43.803-0, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de agosto de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1659     DE  22    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 289/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARINALVA DE LIMA ALVES, CPF nº 35481560453, matrícula nº 56.066-5, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio da Trindade, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMAROTTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 43.803-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 90(noventa) dias, no período de 01 setembro a 29 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº    1660     DE  22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.743/2011 art. 1º, item IV e o contido no Ofício nº 185/2012 - GP/SEM,  R E S O L V E:  Conceder a servidora SILVANA ALVES MEDEIROS, CPF nº 00898330408, matrícula nº 72.060-5, que se encontra lotada na Secretaria Especial da Mulher, a Gratificação de Atendimento as Mulheres em Situação de Risco, a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    1661    DE   22    DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1486/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora CRISTIANE MARIA ARAÚJO TAVARES DE SÁ, Nutricionista, CPF nº 2439812447, matrícula nº 71.702-9, lotada na Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, para participar do V Congresso Brasileiro de Nutrição e Câncer (CBNC) - GANEPÃO 2012 e III International Conference of Nutritional Oncology (ICNO), que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 20 a 22 de junho de 2012, sem ônus para o Município.    PORTARIA Nº   1662     DE  22   DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento dos servidores SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, CPF nº 38817411434, matrícula nº 86.312-3, Secretária de Cultura e JORGE CLÉSIO DA SILVA, CPF nº 70514470410, matrícula nº 92.639-4, Assessor Técnico, para participar do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais e Regiões Metropolitanas, em Brasília/DF, no período de 26 a 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1663     DE  22   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2012 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar Nula a Portaria nº 1088 de 03 de maio de 2004, publicada no DOM nº 514 de 04 de maio de 2004 e republicação posterior que concedeu aposentadoria a TERESA DE SOUZA TEIXEIRA, Professor II, matrícula nº 51.060-1.    PORTARIA Nº   1664  DE   22    DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0727/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias nº 2904 de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 120 de 15 de outubro de 2011, e nº 369 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 14 de fevereiro de 2012, referente a designação e a dispensa do servidor LINDOBERG FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34452176453, matrícula nº37.786-1.    PORTARIA Nº     1665     DE    22    DE   JUNHO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar para compor a Câmara do Fundo de Desenvolvimento da Câmara de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB do Conselho Municipal de Educação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para um mandato de 02 (dois) anos, de acordo com o artigo nº 3º da Lei nº 17.325/2007, a contar de 31 de maio de 2012.    Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:  MARIA AMÉLIA DA SILVA, CPF nº 50927361434  MARLEIDE FRANCELINA SALES, CPF nº 06664946491  Representante do Conselho Municipal de Educação:  JOSEFA JURACI CORREIA DA SILVA, CPF nº 68662343449  Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:  GERALDO DE AZEVEDO NÓBREGA, CPF nº 85926540410  Representante dos Professores Municipais de Educação Básica:  JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, CPF nº 47245433453  Representantes dos Estudantes de Educação Básica ofertada pelo Município do Recife:  JOÃO CARLOS FERREIRA, CPF nº 05467264451  TAMIRES TAMARES DA SILVA COSTA, CPF nº 09857779409  Representantes dos Pais de Alunos de Educação Básica:  ADRIANA MARIA BARBOS, CPF nº 36587414006  VASTI MARIA DA SILVA SOARES, CPF nº 77993306434  Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais da Educação Básica:  ANA LUCIA DO REGO FERREIRA, CPF nº 69506000468  Representante dos Servidores Técnico - Administrativos Municipais:  LUCIA DE FÁTIMA MIRANDA E "],
    [2732,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"SILVA, CPF nº 45680868415    PORTARIA Nº    1666  DE  22       DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo à disposição constante no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e ao que dispõem a Lei Municipal nº 17534/2009, de 16 de janeiro de 2009, o Decreto Municipal nº 25209/2010, de 28 de abril de 2010, e o Ofício nº 170/2012 - DPR/SANEAR, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - SEMAM/DPA,  R E S O L V E:  Art. 1º - Publicar a seguinte alteração na representação da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM):    I - Zenaide Nunes Magalhães, matrícula nº 74.905-7, como membro titular, em substituição a Camila Iumatti Freitas -     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.    PORTARIA Nº   1667    DE    22  DE    JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 17.379/2007, e regulamentada pelo Decreto nº 23.741 de 20 de junho de 2008, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E :  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2598 de 09 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 105 de 10 de setembro de 2011, por mais 01 (um) ano, a contar de 03 de julho de 2012, da Comissão Especial de Licitação da UEM/PROMETRÓPOLE, para conduzir os processos de Licitação com recursos do Programa e atribuir ao Presidente e aos Membros as gratificações estabelecidas nos incisos I e II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005, com suas alterações posteriores. Código de Lotação nº 2374 e Centro de Custo nº 2301.01.2103.0304.    Presidente:  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti, CPF nº 45710996491, matrícula nº 54.355-0.    Membros:  Ana Paula Peixoto Paashaus, CPF nº 01882491406, matrícula nº 780-3, (IASC) -   Erasmo Siqueira Alves, CPF nº 02971068480, matrícula nº 92.653-8 -   Eduardo Roberto Cunha de Farias, CPF nº 02843668468, matrícula nº 95.749-8.    PORTARIA Nº  1668   DE  22  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no Ofício nº 400/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DINIZ JUNIOR, matrícula nº 87.369-0, para compor o Grupo Gestor Municipal, referente à Adesão ao Programa BPC na Escola, como representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    PORTARIA Nº   1669    DE  22   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no Ofício nº 401/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, PAULO FERNANDO SILVA, matrícula nº 65.376-0, para compor o Grupo Gestor Municipal, referente à Adesão ao Programa BPC na Escola, como representante da Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº  1670     DE 22 DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1134/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO, CPF nº 35399694468, matrícula nº 68.934-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411545 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1671   DE  22   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1134/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LAURA LINS MARQUES, CPF nº 44086733404, matrícula nº 55.773-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411545 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1672     DE 22  DE   JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1092/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF nº 40190781491, matrícula nº 39.011-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 11 de junho de 2012.      PORTARIA Nº    1673     DE   22    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1091/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ADÁLVARO TAVARES PESSOA, CPF nº 01877204447, matrícula nº 72.791-0, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115411 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº    1674    DE  22   DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1091/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAEL DIAS COSTA, CPF nº 04002727416, matrícula nº 77.820-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115411 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   1675    DE 22   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1142/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO ROMERO ALVES DA SILVA, CPF nº 03295830428, matrícula nº 72.881-1, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115613 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1676    DE   22  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1142/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, OSÓRIO VICTOR ELOI SILVA, CPF nº 03282898410, matrícula nº 77.806-7, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115523 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº    1677     DE   22   DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.325/07, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e, considerando a indicação das entidades governamentais e o contido no Ofício nº 1086/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar MARIA AMÉLIA DA SILVA, matrícula nº 67.010-6, CPF 509.273.614-34, como Representante Governamental, em substituição a Elcyene Vasconcelos de Carvalho, matrícula nº 38.309-3, designada através da Portaria nº 2830 de 14 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 120 de 15 de outubro de 2011.    PORTARIA N°.  1678   DE   22     DE   JUNHO    DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº. 16.796 de 02 d"],
    [2733,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"e outubro de 2002 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1119/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Professor abaixo relacionado:    RPA 06  NOME    MATRICULA   CPF      DE     PARA    A CONTAR DE  ELIETE SEBASTIAO  53912,5 216.209.384-72 GM-12 GM-13 08/04/2007    PORTARIA Nº     1679       DE 22     DE   JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei nº  17.421 de 26 de janeiro de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, tendo em vista o contido no Ofício nº 1119/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Enquadrar o Professor Inativo abaixo discriminado do nível GM-13 a GM-15 nos termos do anexo I da Lei nº 17.421/2008, a contar de 24/01/2008.    RPA 06  NOME               MATRICULA            CPF      DE        PARA  ELIETE SEBASTIAO   53912,5  216.209.384-72  GM-13   GM-15    PORTARIA N.º     1680    DE 22    DE    JUNHO             DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME CPFMATRÍCULAA CONTAR DE  03 DANIELLA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 976.224.864-34 91136,1 15/06/2011    PORTARIA N.º   1681      DE  22  DE     JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 1409 de 28 DE MAIO DE 2012, publicada no DOM nº 63 de 29 de maio de 2012, referente a titulação da servidora, abaixo relacionada.     RPA 04  NOME   MATRICULA             CPF           A CONTAR DE  ALCIR BANDEIRA DA SILVA 93268, 8755.025.694-20  05/12//2011    PORTARIA N.º     1682                   DE  22     DE      JUNHO              DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME   CPF   MATRÍCULA   A CONTAR DE  01LINEIDE OLIVEIRA ABRAHAO DO NASCIMENTO  025.309.364-39 33309,7        02/05/2012  02NADJA BARROS DE MEDEIROS  351.538.574-68     53874,0       02/01/2011  03DEBORA COSTA CASTILHO 718.764.134-68      32430,1      02/01/2011  03FABIANA MATIAS DOS ANJOS 989.392.624-68  91931,0         03/05/2011  03MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 613.431.454-49 57074,9          21/10/2000  03HELIDEA CARNEIRO FLORENTINO 715.221.904-49  32382,1        01/11/2010  04ANA MARIA JORGE DE ARAUJO CHAMPLONI 505.917.464-68  32505,4       24/12/2011  05MARIA JOSE FREITAS DA SILVA 304.341.654-68  91987,4       05/06/2011  05WELLINGTON JOSE DE ARRUDA MELO 889.832.424-34  73948,5       28/02/2012  06SINSELMA RAMOS DA SILVA  936.323.044-9194571,8          15/03/2012  06ROSANA LAVINIA SIQUEIRA FERNANDEZ 224.780.514-00 40386,3         02/04/2012  06ROSANA LAVINIA SIQUEIRA FERNANDEZ 224.780.514-00 61705,4         02/04/2012  06MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS 559.303.364-15  94382,5        20/03/2012  06SULANIR MARIA DO NASCIMENTO 857.228.124-04  67036,4       02/01/2012  06MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO 168.031.324-04  56677,3         02/01/2012  06CHARLANE FERREIRA DA SILVA 998.340.904-63 62533,6           17/07/2006      PORTARIA N.º     1683      DE  22  DE     JUNHO         DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:      RPA NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  05 AMARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 425.769.894-20 31934,4 29/06/2001    PORTARIA Nº   1684    DE 22  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RONALDO GONÇALVES DA ROCHA, CPF nº 02923565437, matrícula nº 86.529-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Transportes, símbolo 'DDP', da DAS, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    1685    DE     22      DE    JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de PROCURADOR JUDICIAL para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 25 de 04/03/2008 e homologado no DOM nº 98 de 28/08/08.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de PROCURADOR JUDICIAL em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 122/2012 - GAB/SAJ,  PROCURADOR JUDICIAL  INSC      CLASSE           NOME                                     DOC  004131c     24       MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO   0000000006284933     Por Aposentadoria de :  Maria  Rizomar Queiros Cysneiro    PORTARIA Nº    1686   DE   22   DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de PROCURADOR JUDICIAL para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 25 de 04/03/2008 e homologado no DOM nº 98 de 28/08/08.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de PROCURADOR JUDICIAL em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 134/2012 - GAB/SAJ,    PROCURADOR JUDICIAL  INSC      CLASSE                    NOME                                                       DOC  002116h     25        FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN         0000000000021720    Por Não Comparecimento de:  SORAYA MARANHÃO SILVA    PORTARIA Nº    1687    DE    22    DE     JUNHO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de "],
    [2734,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de AGENTE OPERACIONAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n 231/2012-GAB/SCDUO.    AGENTE OPERACIONAL    INSCRIÇÃO  CLASS NOME CPF  6599273924 298 GEISIANE NATALIA VIANA DA SILVA 05962801490  6599110753 299 MELQUISEDEQUE LUNA DOS SANTOS 93501803400  6599464325 300 FAGNER MENDONCA CARREIRO DE SOUZA06851008475  6599089106   301 CARLA ALVES DE BARROS 01394942435  6599304661    302 EDILEUZA JOSEFA DA SILVA 00855542438  6599089288 303 CARLOS JOSE DE LYRA SOBRINHO 64896820444  6599450100 304 CLAYTON DE ANDRADE PAIVA 98667092487  6599371934 305 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 03300589401  6599508162 306 EDUARDO MARTINS DE BRITO 03589886404  6599285597 307 ROBSON BEZERRA CAVALCANTI 03939494437  6599236228 308 WALLACE SOUSA FREIRE 02850861464  6599263552 309 RANILSON TAVARES DA COSTA JUNIOR 04196870414  6599097521 310 JOSE EDER MARTINS DE SANTANA 04707364454  6599516652 311 HENRIQUE EDUARDO DE SOUZA SILVA 03475996480  6599115703 312 ALEXSANDRO SOUZA DO NASCIMENTO 04802986459  6599365076 313 RONALDO DA SILVA SANTOS 01314766457  6599245955 314 JOSE FERNANDES RAMOS OLIVEIRA 05419233401  6599256770 315 PAULO ROBERTO MONTEIRO DE LIMA JUNIOR05635963412  6599239156 316 ROQUE LUIZ DA SILVA 06385148432  6599307615 317 KARLA ALVES SOUZA DE OLIVEIRA 04756801463  6599226872 318 RAQUEL MORAIS DA SILVA 06804123441  6599090666 319 DOUGLAS MARIVEL DA SILVA JUNIOR 05658633478  6599459200 320 RODOLFO ANTONIO JERONIMO DO PRADO06055062488  6599196679 321 RENATO FERREIRA DE MELO 06917361461  6599250385 322 EDEN PABLO FERREIRA BARROS 06897294489  6599112494 323 MARCUS VINICIUS FERREIRA DE ARAUJO08132318412  6599078877 324 MURIEL BEZERRA DE BARROS VASCONCELOS08205309485  6599119143 325 CARLOS ARTURO SUED BARBOSA 07395911423  6599488241 326 PAULA PRYCYLA DE OLIVEIRA SANTOS 08283527479  6599172407 327 VINICIUS NEGREIROS DE ARAUJO 08345866492  6599137244 328 ALEXSANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO02591691452  6599111652 329 EDSON JOSE DA SILVA 04244477462  6599105126 330 THIAGO JOSE DO NASCIMENTO SILVA 04153247421  6599421085 331 HUGO VINICIUS PESSOA DA SILVA 05146609454  6599452635 332 FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO 06010169470  6599128870 324 ANDRE GUSTAVO DE QUEIROZ NOGUEIRA05268332465  6599099352 325 FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS 06540142480  6599463657 326 MARCELO HENRIQUE DA SILVA CAMPELLO06086094470  6599426266 327 JOELMIR SILVA BELO 06897653470  6599446314 328 ADRIANO DE ANDRADA CARDOSO ALVES06241277456  6599375463 329 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES SIMOES CARDOSO06250469435  6599395347 330 ERIKA MARIA OLIVEIRA CABRAL 07671247405  6599496558 331 AMANDA KARYNE COSTA SANTOS 07033465475  6599106082 332 HILDEBRANDO DE SOUZA NOGUEIRA NETO91588405591  6599149876 333 ERICSON JOSE DE LIMA SALES 03128657408  6599146179 334 ALMIR SOTERO DA SILVA 03316999400  6599086672 335 WAGNER ROBERT CABRAL DE SOUSA 04290195482  6599131783 336 ERICK FERREIRA ALVES DE LIMA 03860991469  6599229686 337 JOSE GIDEAO DO NASCIMENTO FREITAS03528658495  6599434898 338 EMERSON DA COSTA MELO 04842629479  6599095145 339 PRISCILA ANTAO DOS SANTOS 04212569400  6599327530 340 ROGERIO RODRIGUES DE LIMA 03933098432  6599317143 341 MARINALDO LOPES DE FREITAS JUNIOR04636790405  6599455604 342 NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO 04887918470  6599147870 343 TIAGO VERISSIMO DE LIMA 05061104439  6599434104 344 PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO05443722476  6599203624 345 INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO 04520587409  6599252530 346 THIAGO AUGUSTO NOGUEIRA LEAO 05560584452  6599487185 347 DOUGLAS PEREIRA DE MELO 01306593476  6599353106 348 LIZIANE FREITAS DE BRITO 06068974456  6599536395 349 HENRIQUE GOMES SILVA 06453188414  6599237341 350 HILQUIAS DA SILVA COSTA 07207183410  6599454979 351 CARLOS AUGUSTO DA SILVA FILHO 08027834490  6599518484 352 GISLEYDE BEZERRA MENEZES 07904491451  6599439921 353 EVALDO JOSE PEREIRA JUNIOR 07228816498  6599407217 354 ANDREWKOVSKY PEDROSA ALVES 08401427495  6599121925 355 AURELLIO FERNANDES DE MEDEIROS 08367095430    Por Desistência de:  ANDRE FELIPE SIMOES RODRIGUES  ADELINA FERNANDA PEREIRA CABRAL  AURELIZA TAVARES CABRAL  ALISSON LIMA RIBEIRO  ADILSON ANDERSON DOS SANTOS  ARETHA SALES VERDIAO GOMES  ANNA MARIA LITWAK NEVES  AUGUSTO MELO DA SILVA  BARBARA RAFAELA DA SILVA  BRUNO MARQUES DUQUE  CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA  CARLOS HENRIQUE GOMES BENTO  CARLOS ANDRE LIMA DA SILVA  CLAUDIA VIRGINIA CAVALCANTI MEDEIROS  CAMILA GOMES SILVA  CARLA FERNANDA DA SILVA  CARLOS HENRIQUE MAFRA SANTOS  CAMILA VIEIRA RESENDE  DANIELLA TAVARES PESSOA  DANIEL BRAGA COIMBRA  DIOGENES CAVALCANTI SOBRAL  DANIELLA TAVARES PESSOA  ELOIZA DA SILVA BENTO  EVANILDO CAVALCANTE DA CRUZ  EDUARDO FELIX DOS SANTOS  EDRIANO BEZERRA DA SILVA  GLYCERIO AUGUSTO RODRIGUES MALZAC  GLAUCO ANTUNES BARBOSA DA SILVA  GIL GLEBSON GOMES DA SILVA  LUCIANA PATRICIA CELESTINO DA SILVA  LUCIANA DE MORAES HAZIN  LUCIANA DE OLIVEIRA BACELAR  MARCONI JOSE DA SILVA  MARCELO COSTA SILVA  MARCELO JOSE DE FRANCA  MARCILIO ANTONIO DE LIMA  MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA  TATIANNA RODRIGUES MARTINS  THIAGO HENRIQUE QUITAO DE LIMA  THIAGO CORREIA DA SILVA NETO  THYAGO DE GOES TRAVASSOS  THEMISSON JOSE ARAUJO MELO DA SILVA  VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA  JOAB CRISTOVAO DA SILVA  KEITY PRISCILA MARIA DA SILVA XAVIER  HERNANE SOARES DA SILVA  EVANDRO MARQUES MACENA  RODRIGO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE  RAFAEL PEDRO DA SILVA  RINALDO TAVARES DA SILVA  VALERIA CRISTINA DA SILVA  RODRIGO DA SILVA SANTOS  JONES GOMES MOREIRA  FELIPE DA SILVA BARBOSA  JOABE BEZERRA DE MIRANDA  JAMERSON MINERVINO DE OLIVEIRA  JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO  RENE VENANCIO MEIRA DA SILVA MELO  FABIO ANTONIO CORREIA BENEVIDES  VERANILDE MARQUES DA SILVA  SEBASTIAO CORDEIRO DE MOURA MAIA  SILMARA SANTOS DE CARVALHO  GILBERTO BRAZ DE SOUSA  RAMON RIBEIRO DA SILVA REGO  SAMUEL DESCHAMPS CABRAL  FRANCISCO MARCELO CARVALHO CORREIA LIMA  JOSE WALMILSON DO REGO BARROS    PORTARIA Nº     1688     DE     22    DE        JUNHO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO - ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n°333 /2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIIMENTO URBANO-ENGENHARIA CIVIL  INSCRIÇÃO   CLASSNOME     CPF  6599192702 56NORMA SILVA SANTOS GLATZEL57205353491  Por Exoneração de:  Thales Jose de Goes Holanda    PORTARIA Nº     1689     DE     22    DE       JUNHO   "],
    [2735,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,"   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO - ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 367/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIIMENTO URBANO-ENGENHARIA CIVIL  INSCRIÇÃO CLASSNOME CPF  6599443402 57PAULO HENRIQUE DA SILVA SOARES             88745309434  6599466007 58JOSE ARMANDO DAS CANDEIAS NETO           82134154420  6599283881 59GUSTAVO CRAVO TEIXEIRA                             02338458443  6599493498 60MERCIA FRANCA DE CARVALHO                     65179315468  6599099659 61JOSINALDO SANTOS RAMOS                           24363405449  6599092316 62YARA QUEIROZ CLAIZONI                                73586560400  6599313779 63PATRICIA AZEVEDO VALENCA                          89032004468  6599429187 64SILVINO FABRICIO DE ARAUJO                        49915991487  Por não comparecimento de:  Erasmo Alves Brazil.  Roberto Evaristo De Oliveira Neto  Eduardo Jose Vidal Marinho  Wagner Nunes Machado Henriques  Severino Virgilio Da Silva  Rogerio Portela De Lima  Luciano Luiz Torres De Carvalho Nunes  Por Exoneração de:  Fátima Batista da Costa Silva    PORTARIA Nº       1690      DE     22    DE        JUNHO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de ANALISTA DEFESA CIVIL-ARQUITETURA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 368/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ARQUITETURA  INSCRIÇÃO    CLASSNOME CPF  6599456370 21GILKA MARIA MENDES CAMINHA                    65262603491  6599466106 22PERICLES DUARTE DA FONSECA                   36368253487  6599285209 23ANDREA STEFANIN                                         02379445451  6599371884 24JOSE RAFAEL DE LIMA                                    04779604486  6599500334 25BRUNO GULART DOS SANTOS                        03830604432  6599280135 26ANDREZZA SUELLEN OLIVEIRA LUZ                02212737432    Por não comparecimento de:  Morena Antunes Cavalcante  Andrea  Halasz Gati  Jose Gleidson Dantas Da Cunha  Aryanna Barbosa De A. Gonzaga  Ana Luisa C .De Albuquerque Raposo  Por Exoneração de :  Diana Paula Lira Llamoca Zarate  PORTARIA Nº     1691     DE     22   DE             JUNHO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DEFESA CIVIL- ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 371/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL  INSCRIÇÃO   CLASSNOME CPF  6599382667 53CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA         02707636436  6599382428 54DIEGO DE OLIVEIRA COSTA HENRIQUE          00978651413  6599299713 55EDUARDO FEITOSA MAGALHAES                    51681544415  6599516819 56GENILSON CORREIA PONTES                         89179730434  6599468573 57FERNANDHA BATISTA DA SILVA                       01452777470    Por não comparecimento de:    Bruno Pereira Fernandes de Castro  Tiago dos Santos Grassi  Carlos  Flávio de Oliveira Dantas  Renata Cavalcanti dos Santos  José Gustavo Barbosa Villaça    PORTARIA Nº    1692      DE     22     DE         JUNHO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO  URBANO-ARQUITETURA em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 365/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-ARQUITETURA     INSCRIÇÃO CLASS    NOME CPF  6599327696 35ALINE DE FIGUEIROA SILVA                             03473606456  6599267496 36MARIA OLIVEIRA DE MEIRA LINS                     03925819495    Por não comparecimento de:    Vera Christine Cavalcanti Freire  Rodrigo Cabral de Vasconcelos    PORTARIA Nº    1693   DE    22    DE         JUNHO         DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DE DEFESA CIVIL-SERVIÇO SOCIAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 366/2012-GAB/SCDUO    ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL     INSCRIÇÃO              CLASS                            NOME CPF  6599261150 58ROSANE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE         03957540461  6599225056 59JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA                        04561689400  6599309801 60HELENA QUEIROZ CAVALCANTI                      04818604445  6599354393 61ANA LUCIA ALVES MARQUES                          69597707420  6599497481 62JANAINA BASTOS PEDROSA                            02571169408  6599090443 63ROBERTA SETTON SAMPAIO DE CARVALHO 4275779428  6599515217 64FABIANA MARIA DA COSTA                              05801565400  6599394290 65ALDINEIDE FELIPE PEREIRA                            03167827424    Por Exoneração de :  Nélida Tássia Coelho De Melo E Silva    Por não Comparecimento de:  Juliane Marques Santiago   Patrícia  Gonçalves Ferreira  Nathalia Teixeira Dos Santos   Daiana De Menezes  Edja Magalhães Agrelli  Sebastião Rodrigues Marques   Raquel Rodrigues de Moraes    PORTARIA Nº  1694  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, IRAN DOS SANTOS SILVEIRA, CPF nº 52978273453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urb"],
    [2736,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",10,"ano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 0204 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº  1695  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14928.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FERNANDA MARIA ULISSES MONTENEGRO, CPF nº 71083383434, matrícula nº 40.112-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 03 de fevereiro de 2012    PORTARIA Nº  1696  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34468.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANITA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 02781790451 matrícula nº 69.085-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 15 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1697  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18380.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA MAURA ARAÚJO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 47722576400, matrícula nº 89.500-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  1698  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41180.0.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDILMA DA COSTA GOUVEIA, CPF nº 02548221423, matrícula nº 69.080-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 09 de julho de 2009.      PORTARIA Nº  1699  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36082.3..12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RODOLPHO HENRIQUE TRIGUEIRO DA ROCHA, CPF nº 05282625482, matrícula nº 71.911-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 25 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1700  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14478.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALÉRIA PAZ MACHADO, CPF nº 74242750463, matrícula nº 65.315-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1701  DE  22  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30154.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARISA PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 96327790453, matrícula nº 74.084-9, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 04 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1316  DE  11  DE  05  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ DO PATROCÍNIO GOMES NETO, CPF nº 06731609471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Políticas Ambientais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1361 de 25 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 62 de 26 de maio de 2012, referente a dispensa da servidora DENISE DELGADO NEPOMUCENO, CPF nº 57427950410, matrícula nº 67.852-8,    Onde se lê: 'matrícula nº 67.852-7'    Leia-se: 'matrícula nº 67.852-8'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1600 de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 73 de 21 de junho de 2012, referente a exoneração do servidor MOISÉS BEZERRA CHAVES, CPF nº 63197901487, matrícula nº 74.179-2,    Onde se lê: 'CPF nº 63197904187'    Leia-se: 'CPF nº 63197901487'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3190 de 22 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 119 de 23 de outubro de 2007, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2012 - GMR, referente a progressão funcional do servidor NATAN BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 42816734404, matrícula nº 24.307-7,    Onde se lê: 'matrícula nº 29.307-7'    Leia-se: 'matrícula nº 24.307-7'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1587 de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 71 de 16 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 480/2012 - GAB/SEMAM, referente a nomeação do servidor PAULO PATRICIO BEZERRA SOBRINHO, CPF nº 25250752420,    Onde se lê: 'Gerente Operacional da Informação e Arquivo, símbolo 'DDP''    Leia-se: 'Gerente Operacional de Licenciamento Baixo Médio, símbolo 'DDP''    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2737,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Publicação",1,"PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE PAUTA DO TEATRO LUIZ MENDONÇA - PARQUE DONA LINDU,  PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2012  Tendo a Comissão de Pauta se reunido para analisar as propostas apresentadas até  08 de junho, conforme Convocatória publicada no Diário Oficial do Município em  03 de maio de 2012, para ocupação de pauta do Teatro Luiz Mendonça - Parque Dona Lindu no período de junho a dezembro de2012, a Secretaria de Cultura da cidade do Recife divulga a seguir as propostas classificadas: 1) Labirindo, proponente: Cláudia São Bento -  2) Festival da Criança, proponente: Maria de Lourdes Freire de Araújo -  3) Coppélia, proponente: Susana Nunes de Lavor -  4) No Tablado do Veio Mangaba, proponente: APACEPE -  5)Tô Doidão, proponente: Alessandro de Farias Guedes -  6) Os Três Porquinhos, proponente: APACEPE -  7) Cantarim de Cantará, proponente: Maria do Socorro Raposo Meira.    Simone Figueiredo  Secretária de Cultura"],
    [2738,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2012, celebrada em 11.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Tutto Limp Distribuidora Ltda EPP. Processo n° 035/2012, Pregão Eletrônico n° 008/2012. Objeto: contratação de empresa especializada em aquisição de material de limpeza. Prazo: 11/06/2012 a 10/06/2013. Valor Global de R$255.532,42(duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Dotação Orçamentária nº. 2723 -  Elemento de Despesa: 33.90.30.     Recife, 22 de junho de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Autoridade Competente"],
    [2739,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 091/2012-GAB/SS, DE 13 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar a servidora Maria das Graças Dias Marinho, CPF nº 425.754.004-49, matrícula nº 34.847-9, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, de 01.07.2012 a 30.07.2012, no período de gozo de férias da servidora Maria da Paz de Oliveira Santana, CPF nº 000.382.194-33, sob a matrícula nº 34.766-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 092/2012-GAB/SS, DE 13 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar a servidora Taciana Dornellas Câmara Oliveira, CPF nº 020.877.144-10, matrícula nº 78.866-7, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Centro de Tratamento e Reabilitação de Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, em substituição a servidora Michele Gomes Tarquino, CPF nº 022.546.944-80, sob a matrícula nº 67.942-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 094/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    José Mário de Miranda Barbosa, Cirurgião Dentista, matrícula nº 37.903-7, CPF nº 197.249.184-91  , da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres , do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 11/06/12.    PORTARIA Nº 095/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    José Sergio Tomaz de Souza, Médico, matrícula nº 78.661-6, CPF nº 230.938.974-91 , da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salmão Kelner , do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/03/2012.    Maria de Fátima Ferreira Caio , Psicóloga, matrícula nº 34.455-0 , CPF nº 410.013.894-68  , do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 18114122 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811218 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/03/2012.    Lucia Helena Soares Casé, Médica, matrícula nº 86.044-0, CPF nº 451.590.504-00, da Unidade de Saúde da Família Jader de Andrade Barbalho, do Distrito Sanitário VI  (Código de lotação nº 1811657 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/03/2012.    Rebeca da Silva Pina Mourao, Enfermeira, matrícula nº 91.575-4, CPF nº 013.391.804-13 , da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/02/2012.    Vânia Gonçalves de Oliveira Lima, Enfermeira, matrícula nº 90.622-2, CPF nº 800.974.804-87, da Unidade de Saúde da Família Poço da Panela, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 1811353 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 31/12/2011.    Maria Dolores de Araújo de S. Cruz Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 68.653-7, CPF nº 304.762.594-87, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do  Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº 18113112124 e Centro de Custo nº 18012079), para o Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/02/2012.    Josefa Maria de Almeida, Técnica em enfermagem, matrícula nº 78.552-4, CPF nº 707.109.884-00 da Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do  Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 25/01/2012.    Leonardo Rodrigues de Albuquerque , Agente Administrativo, matrícula nº 77.669-0, CPF nº 887.165.114-68, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do  Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131151 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador  José Ermírio de Morais do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811311812 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Elizama Correia Carneiro, Agente Administrativo, matrícula nº 92.831-0, CPF nº 425.373.554-15 da Sede Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811119 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/12/2011.    Maria Lucia Leite de Oliveira, Assistente Social, matrícula nº 68.566-0, CPF nº 499.572.604-72  da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/11/2011.    Ociene Alves Brilhantes Santos, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.611-4, CPF nº 499.984.984-49, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112127 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2011.    Maria do Socorro Batista, Farmacêutico, matrícula nº 92.017-6, CPF nº 355.002.634-04 do Ambulatório Especializado da Mulher - AMEM, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113121 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131151 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/12/2011.    Lóides Leite Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 27.113-3, CPF nº 401.990.374-34   da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº"],
    [2740,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2," 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúda da Família Vila Tamandaré Beirinha, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811564 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/02/2012.    Maria de Fátima Miranda Ribeiro, Enfermeira, matrícula nº 33.278-4, CPF nº 688.196.094-87  da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde da Família Guarulhos, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811573 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/02/2012.    PORTARIA Nº 096/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Rose Cristina Pereira de Araújo, Agente Administrativo, matrícula nº 92.329-0, CPF nº 042.522.364-79  , da Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof Djair Brindeiro , do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811617 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/07/2011.  Lucia Batista Souza Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 20.133-3, CPF nº 398.164.434-49  , Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Salomão Kelner , do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Sandro Roberto Lopes, Médico, matrícula nº 74.293-2, CPF nº 475.318.354-87  , da Unidade de Saúde da Família Coqueiral I e II, do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 1811571 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof Bruno Maia , do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811317 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/01/2012.    Maria Betânia Barreto Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 32.048-8, CPF nº 377.279.074-72  , da Sede do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 181157 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Vila União, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811456 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 25/01/2012.    Daniel da Silva Roza Filho, Agente Administrativo, matrícula nº 75.136-4, CPF nº 035.897.884-02, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), para o Laboratório Municipal de Saúde Pública , da DGAS (Código de lotação nº 1816142 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/02/2012.    Eneyla Santos de Lyra, Cuidadora de Residência Terapêutica, matrícula nº 86.276-8, CPF nº 025.003.314-31, do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do  Distrito Sanitário II  (Código de lotação nº 18112133 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811220 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/11/2011.    Jadilma dos Santos Nascimento, Técnica em enfermagem, matrícula nº 91.695-1, CPF nº 802.237.964-68 do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Prof José Lucena, do  Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/02/12.    Sueli Borges de Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 35.235-3, CPF nº 317.104.764-00 do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do  Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112141 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18112141 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/02/12.    Roberta Riff Galvão, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 31.978-4, CPF nº 745.130.604-68 do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do  Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131182 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde Dr Mario Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/02/12.    Ainoan Vicente do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 36.638-0, CPF nº 235.568.624-68  da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do  Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112131 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/02/12.    Bruno Barreto Melo, Agente Administrativo, matrícula nº 75.194-8, CPF nº 013.157.964-90  da Sede  Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811210 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131171 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/02/12.    Denise da Silva Mariano, Agente Administrativo, matrícula nº 92.885-6, CPF nº 026.281.104-90 da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161133 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde Família Rio da Prata, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811665 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/03/12.    Norma Suely Belo de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 56.509-8, CPF nº 180.402.414-72  da Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/02/12.    Welligtelma Chagas Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 92.322-8, CPF nº 033.483.574-70  da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde da Família San Martim Povo de Deus, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811555 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 22/07/11.    Viviane Machado Melo, Médica, matrícula nº 37.683-1, CPF nº 831.381.964-20  da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112172 e Centro de Custo nº 18012611), para Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811221e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/12/11.    Waldir Hipólito de Paula, ASACE, matrícula nº 78.356-0, CPF nº 829.643.944-15 da Diretoria do Distrito Sanitário III, (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para Gerência Operacional de Vigilância a Saúde, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181129 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/02/12.    Denilton Melquiades Lins, Agente Administrativo, matrícula nº 22.511-3, CPF nº 350.022.124-68, da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115192 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica  e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/02/12.    PORTARIA Nº 097/ 2012 -"],
    [2741,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3," GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Silvania Gomes de Lima, Enfermeiro, matrícula nº 93.660-7, CPF nº 667.953.974-91,da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811481 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/01/2012.    Eliane Barbosa Mendes , Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 27.450-0, CPF nº 409.810.534-91, da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/01/2012.    Cassia de Fátima de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 92.470-2, CPF nº 031.777.524-35, da Unidade de Saúde Prof Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/09/2011.    Edson Rufino de Melo E S Filho, Fisioterapeuta, matrícula nº 90.554-1, CPF nº 029.150.174-50, da Unidade de Saúde Bidu Krause , do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/03/2011.      Sônia Maria Cahu Beltrão, Médica, matrícula nº 92.568-0, CPF nº 127.122.804-15, da Gerencia de Território II , do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811668 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 18/11/11.  Lara Ximenes Santos, Médica, matrícula nº 92.256-6, CPF nº 064.425.274-09, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), para Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/06/11.    Maria de Lourdes Dias Prazeres, Enfermeira, matrícula nº 92.538-6, CPF nº 698.951.804-97 , da Policlínica do Pina,  Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/01/12.    PORTARIA Nº 098/2012 - GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Francisco Barbosa de Lima, Trabalhador, matrícula nº 15.575-8, CPF nº 180.189.714-04, da Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/04/2012.    Marcos Gomes de Andrade, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.363-5, CPF nº 614.716.074-53, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 20/10/2010.    Adegilson Lucena da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 67.639-6, CPF nº 846.780.544-72, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/12/2011.    Maria José da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.322-0, CPF nº 742.545.884-53, da Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811664 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811674 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 11/01/2008.    Roberta de Miranda Henrique, Agente Administrativo, matrícula nº 22.462-9, CPF nº 284.661.524-15, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161121 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 13/12/2011.  Iris Gerson de Vasconcelos Arruda, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.020-0, CPF nº 051.798.044-42, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Tânia Maria Soares Avelar, Enfermeira, matrícula nº 79.883-1, CPF nº 312.673.515-00, da Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Maria de Fátima M. Ribeiro, Enfermeira, matrícula nº 26.029-2, CPF nº  352.038.114-15, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Maria Edselma W. do Rego do Amaral, Médico, matrícula nº 91.404-5, CPF nº  047.073.544-91, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Danielle Lopes Valença, Enfermeira, matrícula nº 70.860-1, CPF nº  686.842.234-20, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/02/2012.    Ivete Maria Buril de Macedo, Enfermeira, matrícula nº 68.641-2, CPF nº  387.011.894-68, da Assistência Técnica do Gabinete do Secretário (Código de lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074), para a Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/10/2011.    Marli Tavares dos Santos, Auxiliar de Enfermage"],
    [2742,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",4,"m, matrícula nº 78.557-7, CPF nº  026.671.404-86, da Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/2011.    Cristiane Maria Araújo Tavares de Sá, Nutricionista, matrícula nº 71.702-9, CPF nº  024.398.124-47, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/12/2011.    Iroldo Malta de Alencar Filho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 19.085-0, CPF nº  104.481.364-49, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116712 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/10/2011.    Marcos Gomes de Andrade, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.363-5, CPF nº  614.716.074-53, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 05/10/2010.    Josué Barbosa Filho, Médico, matrícula nº 78.061-3, CPF nº  391.476.064-87, da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema (Código de lotação nº 181652 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 15/08/2011.    Denize Matias da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 91.482-0, CPF nº  040.307.794-09, da Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 20/12/2011.    Andréa Patrícia A. de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 87.671-8, CPF nº  020.996.414-63, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116712 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 20/12/2011.    PORTARIA Nº 099/2012- GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados:    Ivaldo Miguel de Moura, Agente de Vigilância, CPF nº 179.561.374-20, com vinculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife,  na Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/04/2012.  Mônica do Socorro Costa Bastos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 245.152.804-49, com vinculo no Ministério de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/08/2011    PORTARIA Nº 100/ 2012 - GAB/SS, EM 15 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Mercia Maria Reis da Silva, Chefe de Serviços, matrícula nº 43.652-0, CPF nº 520.884.134-72, na Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/03/2012.    José Geraldo Matos de Morais, Médico, matrícula nº 90.966-1, CPF nº 695.772.694-00, na Unidade de Saúde da Família Alto do Maracanã, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811272 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/01/12.    Tatiana de Aguiar Santos Vilella, Analista Clínico, matrícula nº 90.987-7, CPF nº 038.682.374-02, na Gerência de Análises Clínicas, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde   (Código de lotação nº 1816145 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 13/03/2012.    Rossana de Almeida Perruci, Enfermeira Sanitarista, matrícula nº 60.342-0, CPF nº 160.335.584-72, na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112123 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 05/03/2012.    PORTARIA Nº 100/2012-GAB/SS, DE 19 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Maria das Graças Lima dos Santos, CPF nº 367.208.104-30, matrícula nº 19.091-8, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Centro de Saúde Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, a partir de 01.07.2012, em substituição ao servidor Vlaudemir Carneiro da Silva, CPF nº 435.609.544-87, sob a matrícula nº 34.924-0.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 102, DE 20 DE JUNHO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V  da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos da Secretaria de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 17.722/2012, publicada no Diário Oficial do Município de  19 de janeiro de 2012 e Considerando o contido na portaria nº 040 de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de nº 36 de 29 de março de 2012,  R E S O L V E:  I.  Prorrogar por 3 (três) meses as atividades do grupo especial de trabalho visando a implantação das tabelas de vencimentos do PCCDV Saúde , composta por membros das Secretarias de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde, Vanúzia da Conceição A. C. de Macedo, matrícula nº 21.991-5, com a seguinte composição:    a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS  -Vanúzia da Conceição A.C. De Macedo, CPF: nº 514.670.624-72, matrícula nº 21.991-5 -Grécia Maria de Pádua Walfrido, CPF. Nº 400.405.424-91, matrícula nº 54.485-2  -Alcione Pereira da Silva, CPF. Nº 193.531.624-91, matrícula nº 54.316-2  b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE  -Márcia  Maria Gomes de Oliveira, CPF. Nº 030.660.464-78, matrícula nº 77.900-6  -Roberto Wagner Martins Mateus, CPF. Nº 638.253.413-72, matrícula nº  89.676-5    II. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á  o dispositivo no Artigo 2º, inciso I da Lei nº 15.512/91,  Ementa à Lei nº 15.502 de 12 de julho de 1991.    IV"],
    [2743,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",5,".Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 103/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Ivonete Gomes Alves , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.670-7, CPF nº 863.344.914-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/12.    Ericina Alves da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.232-9, CPF nº 863.344.684-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/12.    Mauricea Ferreira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.233-3, CPF nº 479.706.934-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental,  (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Girlaine Lins de Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.234-8, CPF nº 011.453.194-32, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria Elizabete Inacio de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.235-2, CPF nº 036.268.154-63, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Patrícia de Sá Leitão, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.236-7, CPF nº 088.552.241-19, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Deyjavan Alberto de Arruda, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.666-9, CPF nº 041.384.594-05, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    João Paulo da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.239-0, CPF nº 022.025.884-85, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Mercia Ferreira da Silva Amorim, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.692-0, CPF nº 959.634.134-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.      Iranel Ribeiro do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.693-4, CPF nº 762.770.464-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ricardo Barbosa da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.602-8, CPF nº 578.746.384-68, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Morgana Mirely de Souza França, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.603-2, CPF nº 012.232.854-05, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    José Miguel Longman da Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.604-7, CPF nº 233.650.994-68, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Paulo Henrique da Silva dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.605-1, CPF nº 069.057.534-32, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Rubens Severino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.606-6, CPF nº 869.732.904-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Monique Bezerra dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.607-7, CPF nº 063.409.184-09, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Rogger Jacsan Arruda Marinho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.608-5, CPF nº 058.527.134-81, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Misael Dionisio do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.609-0, CPF nº 620.418.864-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Dayse José de Moura, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.610-4, CPF nº 061.657.604-81, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Inaldo José Cavalcanti Pacheco, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.611-9, CPF nº 135.885.754-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Joaquim Pereira de Souza Junior, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.613-3, CPF nº 621.291.474-53, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Eleneuda Gomes Batista, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.613-8, CPF nº 988.775.934-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ivson Oliveira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.614-2, CPF nº 007.619.734-43, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Flávio de Arruda Cabral, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.615-7, CPF nº 075.700.184-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ângelo de Lima Tavares, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.616-1, CPF nº 050.292.164-13, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Taisy Oliveira de Carval"],
    [2744,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",6,"ho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.617-6, CPF nº 073.992.024-35, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811293 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Milson de Castro Batista, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.692-7, CPF nº 320.739.684-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Luis Carlos Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.693-1, CPF nº 398.870.577-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Nivaldo Bezerra dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.694-6, CPF nº 998.331.404-59, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    George da Silva Bezerra, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.695-0, CPF nº 057.714.334-46, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Claudia Giselle Marques, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.696-5, CPF nº 042.940.114-08, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Anderson Cleyton dos Santos Nunes, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.697-0, CPF nº 033.800.044-56, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Cintia de Melo Barbosa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.698-4, CPF nº 073.059.014-31, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Monique da Silva Silveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.699-9, CPF nº 073.059.124-76, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Luciana Petronilo Luna, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.700-5, CPF nº 012.113.444-01, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Eli Patrícia Maria da Exaltação, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.701-0, CPF nº 046.595.744-74, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Danielly Gomes da Exaltação, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.691-2, CPF nº 045.901.704-77, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811393 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Anita Vitalino de Araujo Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.696-8, CPF nº 388.234.384-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Carmem Lucia Pereira Tavares, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.697-2, CPF nº 246.074.364-53, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Silvana Bernardo de Lucena Meira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.669-2, CPF nº 417.780.814-87, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Gustavo Edson de Freitas , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.668-8, CPF nº 106.149.814-09, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Fabiano da Silva Ramos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.633-9, CPF nº 028.692.594-09, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Josenildo Domingos dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.650-6, CPF nº 824.847.834-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ivson Alves de Araujo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.651-0, CPF nº 097.717.024-16, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Jozemery Souza de Almeida Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.652-5, CPF nº 466.007.603-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Lucenildo José dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.653-0, CPF nº 018.540.024-81, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Josiane Firmino de Leão, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.654-4, CPF nº 733.190.404-30, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Sidney Ferreira de Carvalho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.655-9, CPF nº 921.500.204-1, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Verônica de Lima Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.656-3, CPF nº 052.843.214-3, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria José da Silva Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.657-8, CPF nº 529.639.694-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Roberta Andrade Vasconcelos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.658-2, CPF nº 686.227.324-87, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Marilene Maximia"],
    [2745,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",7,"no Barboza, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.659-7, CPF nº 880.195.004-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Marilia Michele Ivo do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.660-1, CPF nº 080.267.734-70, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Mirella Pereira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.661-6, CPF nº 015.357.274-46, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maciel Santana da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.662-0, CPF nº 069.237.084-60, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Noelia Gomes da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.663-5, CPF nº 472.899.614-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    José Diogenes da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.634-3, CPF nº 817.992.414-91, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Amanda Silva do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.635-8, CPF nº 098.746.784-02, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ana Paula da Paz Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.636-2, CPF nº 756.176.254-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Bianca Tenório de França, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.637-7, CPF nº 103.670.214-63, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Euda Souza da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.638-1, CPF nº 267.064.234-91, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Elaine Maria S. da Costa Gonzaga, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.639-6, CPF nº 046.635.034-11, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Jane Cleide Santos de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.640-0, CPF nº 718.371.404-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  José Antônio de Araújo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.641-5, CPF nº 212.598.444-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Josilene Gomes da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.642-0, CPF nº 781.151.754-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Lucidalva Miranda Rocha, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.643-4, CPF nº 377.082.604-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria José Agra, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.644-9, CPF nº 734.085.514-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Rogério Rodrigues, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.645-3, CPF nº 334.407.944-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Sandra Cassiano Pires Brandão, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.646-8, CPF nº 046.652.484-60, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Sevula Kaline Alves Richa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.647-2, CPF nº 092.107.314-33, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Adeildo José da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.694-9, CPF nº 095.796.904-05, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    André Fernandes de Assis, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.695-3, CPF nº 781.662.844-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Deise Silva de Barros, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.698-7, CPF nº 049.236.274-25, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Elisângela Arruda dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.699-1, CPF nº 023.471.124-81, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Miriam Claudia Alves Maciel, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.700-8, CPF nº 698.076.554-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Sebastião José dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.201-8, CPF nº 105.508.954-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811493 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Igor Henrique Tavares da Silva Rocha, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.648-7, CPF nº 096.682.044-41, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Adriana Paiva de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e "],
    [2746,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",8,"Combate as Endemias, matrícula nº 95.202-2, CPF nº 007.572.134-13, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Gizelle Maria Vieira e Castro, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.203-7, CPF nº 039.808.014-38, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Irene Maria Meireles Aquino, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.204-1, CPF nº 084.866.464-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Elizabete Ferreira da Silva Freitas, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.205-6, CPF nº 031.944.824-08, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Edson Luiz Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.206-0, CPF nº 794.582.894-91, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Ângela Cesar de Andrade , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.207-5, CPF nº 039.596.124-60, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Almir Batista de França Junior, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.208-0, CPF nº 047.225.814-10, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Edvan Batista Othon, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.209-4, CPF nº 091.479.154-04, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Alexandra Ferreira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.210-9, CPF nº 995.732.104-87, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Irene da Silva Rodrigues, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.211-3, CPF nº 096.995.564-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Regina Celia Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.212-8, CPF nº 659.818.984-53, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Valéria Fernanda T. Gomes, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.213-2, CPF nº 057.359.194-66, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Manoel Francisco da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.214-7, CPF nº 329.145.804-44, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Odimario Dantas da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.215-1, CPF nº 058.825.724-95, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Adriana Bezerra de Moura, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.216-6, CPF nº 055.694.464-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Angelita Maria de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.217-0, CPF nº 734.458.004-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Cleiton da Silva Bessa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.218-5, CPF nº 070.901.754-56, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Carlos Antônio Leal, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.219-0, CPF nº 276.433.874-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Diego Luiz Medeiros da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.220-4, CPF nº 094.886.334-09, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Aline Pereira de Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.221-9, CPF nº 073.323.654-56, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Arlete Pereira de Araújo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.222-3, CPF nº 038.408.314-54, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Cassia Maria de Araújo da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.223-8, CPF nº 081.594.534-50, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Jorge Luiz Duarte Batista, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.225-7, CPF nº 363.359.914-20, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria das Graças Carneiro da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.226-1, CPF nº 295.816.644-91, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria Joselia Celestino dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.227-6, CPF nº 455.650.44-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Washington Luiz do Espirito Santo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.228-0, CPF nº 021.185.014-47, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Romualdo Alves Rodrigues, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matríc"],
    [2747,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",9,"ula nº 95.229-5, CPF nº 832.433.134-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Alice Pereira de Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.230-0, CPF nº 091.187.924-21, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Elizangela Cristine da Silva , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.231-4, CPF nº 044.975.144-98, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Fabio Luiz dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.224-2, CPF nº 621.394.604-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Deyvisson Alberto de Arruda, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.240-5, CPF nº 041.227.514-70, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Eder José de Araújo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 95.618-0, CPF nº 044.885.144-05, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Murilo Farias Cavalcanti, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.982-6, CPF nº 434.109.104-25, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Sebastião Pereira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.983-0, CPF nº 041.227.514-70, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Givanildo Benigno de Andrade, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.984-5, CPF nº 892.022.524-91, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    José Emanuel de Santana B. Ortiz, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.985-0, CPF nº 046.958.304-50, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Carlos André Pereira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.986-4, CPF nº 052.741.224-42, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Janice Gleice Pereira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.987-9, CPF nº 921.198.914-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.  Liliane Bezerra da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.989-8 CPF nº 052.267.354-64, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Maria do Sameiro Oliveira Pacheco, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.990-2, CPF nº 113.476.784-68, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Fabio Manoel Miranda, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.991-7, CPF nº 064.467.564-02, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Franciery Consuelo dos S. Tavares, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.992-1, CPF nº 030.429.314-80, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Marcelo dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.993-6, CPF nº 697.136.424-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Klaudiane de Fatima Oliveira Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.994-0, CPF nº 988.161.524-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Zelia Maria Ferreira Chaves, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.995-5, CPF nº 360.302.364-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Narcisa Candida Targino Soares, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.996-0, CPF nº 458.422.304-10, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Fernanda Machado de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.997-4, CPF nº 041.747.944-13, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Elizabeth Maria Ribeiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.998-9, CPF nº 036.358.224-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Candida Gabriela R. P. de Pontes, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.999-3, CPF nº 021.755.534-93, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Francilene Teixeira dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.684-3, CPF nº 075.806.314-82, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Carlos Soares de Lima, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.685-8, CPF nº 360.302.364-15, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Joelma Mendonça Bernardo Martins, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 94.686-2, CPF nº 623.258.414-72, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Dezenilda Francisca Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Com"],
    [2748,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",10,"bate as Endemias, matrícula nº 94.687-7, CPF nº 042.156.204-81, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    Jackson David Marques de Queiroz, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 93.988-3, CPF nº 024.332.204-67, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/03/2012.    PORTARIA Nº 104/ 2012 - GAB/SS, EM 20 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Norma Suely Belo de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 56.509-8 CPF nº 180.402.414-72, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/02/2012.    Renata Maria Ferreira da Carvalheira, Agente Administrativo, matrícula nº 73.351-0 CPF nº 510.180.047-68 , da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113191 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/02/2012.    Isidoro José Leite Meireles, Médico Veterinário, matrícula nº 73.341-5 CPF nº 509.358.524-68 , da Sede Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 181119 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811591 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/03/2012.    Jomar Marinho da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 91.477-7 CPF nº 029.921.234-39 , da Unidade de Saúde da Família Desemb. José Manoel Freitas - UR 04 e 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/03/2012.    Josemary Bezerra Luna, Farmacêutica, matrícula nº 71.692-1, CPF nº 273.946.974-87, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611211 e Centro de Custo nº 18012079), para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Remo de Carvalho e Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 32.110-1 CPF nº 507.488.154-49, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161121 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 29/03/2012.    Alexina Lucia Calle de Paula Witt, Médico, matrícula nº 90.987-7 CPF nº 398.641.974-87 , da Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR 03, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811677 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/03/2012.    Carlos André Nogueira Dantas, Agente Administrativo, matrícula nº 65.856-1 CPF nº 882.732.884-04, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho - DGGT,  (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para Centro Especializado em Saúde do Trabalhador - CEST (Código de lotação nº 181157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 02/04/2012.  Helena Cláudia Sales Rangel, Farmacêutico, matrícula nº 31.947-3 CPF nº 123.875174-15 , do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811311812 e Centro de Custo nº 18012079), para o CPTRA, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113114 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/02/2012.    Adrianne Maria do Rego Barros Santos, Médica, matrícula nº 74.278-4 CPF nº 822.539.004-00, da Unidade de Saúde da Família Vila União, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811456 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Coqueiral Imbiribeira, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811564 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/03/2012.    Helena Cláudia Sales Rangel, Farmacêutico, matrícula nº 31.947-3 CPF nº 123.875.174-15 , do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811311812 e Centro de Custo nº 18012079), para o CPTRA, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113114 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/02/2012.    Arthur Gonçalves Rodrigues, Agente Administrativo, matrícula nº 93.629-6 CPF nº 038.703.124-32 , da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181122111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Prof Galdino Loretto, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    José Carlos Batista Soares, Trabalhador, matrícula nº 21.895-7 CPF nº 334.150.724-87 , da Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113110 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/04/2012.    Maria Madalena F. de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.718-3 CPF nº 697.528.004-59, da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/04/2012.    Laurineide Berenice de Souza, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 32.152-2 CPF nº 460.890.984-34 , da Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/04/2012.    Betânia Nicácio Andrade, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.607-9 CPF nº 038.500.824-40, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/04/2012.    Filipe Augusto Tenório Branco, Cirurgião Dentista, matrícula nº 78.463-8 CPF nº 034.512414.63, da Unidade de Saúde da Família Mangueira I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811552 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Parque Residencia dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 12/04/2012.    Marta Gouveia Ramos, Médica, matrícula nº 65.489-6 CPF nº 621.468.074-15, da Diretoria do Distrito Sanitário I"],
    [2749,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",11,"I, (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/04/2012.    Josué Barbosa Filho, Médico, matrícula nº 78.061-3 CPF nº 391.476.064-87 , da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 181652 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 02/01/2012.    Maria Clarisse L. de A. Amazonas, Médica, matrícula nº 74.317-3 CPF nº 085.217.274-53 , da Unidade de Saúde da Família Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811453 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811517 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/04/2012.    Maria Auxiliadora da Silva de Lima, Enfermeira, matrícula nº 67.551-4 CPF nº 173.771.534-15 , do Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811220 e Centro de Custo nº 18012079), para a Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/04/2012.    Simone Silva Rego Fernades Pinto, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 67.551-4 CPF nº 846.978.904-00 , da Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro I e II, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811252 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família São Miguel Marrom Glace, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811556 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 16/04/2012.    Telma Maria Torres Correa, Agente Administrativo, matrícula nº 72.385-8 CPF nº 488.699.674-72 , da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho, (Código de lotação nº 181333 e Centro de Custo nº 18012074), para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/04/2012.    José George Lira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 77.263-8 CPF nº 833.287.424-68 , da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811593 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811693 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/04/2012.    Hilma Barros de Freitas, Técnica de enfermagem, matrícula nº 91.711-6 CPF nº 040.428.744-10 , da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/04/2012.    Marcos Antônio Lima Lira, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.886-7 CPF nº 621.677.824-20, da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/05/2012.    Iris Maria da Silva, Psicóloga, matrícula nº 89.978-3 CPF nº 715.435.464-04, do CPTRA, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131141 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114122e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/04/2012.    Georgia Maria Cavalcanti Araújo, Psicóloga, matrícula nº 64.638-0 CPF nº 689.072494-15, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131152 e Centro de Custo nº 18012079), para Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/04/2012.    Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, Técnico de Laboratório, matrícula nº 27.464-4 CPF nº 138.614.094-53 , Policlínica e Mat Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611321 e Centro de Custo nº 18012079), para Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 181614 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 23/02/2012.    PORTARIA Nº 105/2012-GAB/SS, DE 21 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:  Art. 1º. Designar a servidora Maria Lygia Teixeira Ferreira Barros, lotada na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS IV, sob a matrícula nº 35.986-0, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 106/2012-GAB/SS, DE 21 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº001/202, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:    Art. 1º. Designar o servidor Jorge Luiz da Silva Cavalcanti, lotado na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde do DS IV, sob a matrícula nº 65.583-5, para atuar como inspetor sanitário em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 064/ 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 47 de 18 de abril de 2012, referente ao remanejamento da servidora Rosália Ferraz Luciano, matrícula nº 33.849-0.     Onde se lê: Para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, (Código de Lotação n° 18116113 e Centro de Custo nº 18012079)    Leia-se: Para o Centro Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, (Código de lotação n° 18116110 e Centro de Custo n° 18012079)    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 014/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 014, de 02 de fevereiro de 2012, referente ao Remanejamento do servidor Marco Antônio Lima Lira, matrícula nº 39.437-4.    Onde se lê: 'da Unidade de Saúde Bidu Krause (Código de Lotação 18114123)' -   Leia-se: 'do Centro de Vigilância Ambiental (Código de Lotação 18155)'.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 173/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 134, de 2 de novembro de 2011, referente ao Remanejamento da servidora Karla Michelle Soares Dantas, matrícula nº 79.356-7.  Onde se lê: 'para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida"],
    [2750,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",12," (código de lotação 18114123)' -   Leia-se: 'Para o Centro de Atenção Psicossocial Eulâmpio Cordeiro (código de lotação 18114173)'.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAÇÃO a portaria nº 121/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 087, de 28 de julho de 2011, referente ao Remanejamento da servidora Sandra Alves de Oliveira, matrícula nº 32.963-3.    Onde se lê: 'a contar de 18/04/11' -   Leia-se: 'a contar de 02/09/11'.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 063/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 047, de 21 de abril de 2012, referente a data de início do retorno de licença sem vencimento do servidor Remo de Carvalho Silva, matrícula nº 32.110-1.  Onde se lê: 'a contar de 04/04/12 -   Leia-se: 'a contar de 04/01/12.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 026/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 026, de 6 de março de 2012, referente ao Remanejamento da servidora Liliane Carvalho Costa, matrícula nº 39.437-4.    Onde se lê: 'Para a Supervisão da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares (código de lotação 1811415) -   Leia-se: 'Para a Supervisão de Atenção à Saúde do Distrito Sanitário IV (código de lotação 18114)'.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 026/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 026, de 6 de março de 2012, referente ao Remanejamento da servidora Petra Oliveira Duarte, matrícula nº 64.668-6.      Onde se lê: 'Para a Supervisão da Unidade de Saúde Prof. Joaquim Cavalcanti (código de lotação 1811413)' -   Leia-se 'da Sede do Distrito Sanitário IV (código de lotação 18114).    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 064/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 043, de 21 de abril de 2012, referente ao Remanejamento da servidora Luzinete Barbosa Folha, matrícula nº 21.028-1.    Onde se lê: 'a contar de 20/12/11' -   Leia-se: 'a contar de 01/02/12'.      O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETFICAR a portaria nº 037/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 036, de 29 de março de 2012, referente ao Cabeçalho da portaria citada acima.    Onde se lê: '037/2011 em 26/03/2011' -   Leia-se: '037/2012 em 26/03/2012'.    R E T I F I C A Ç Õ E S    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 025/ 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 06 de março de 2012, referente ao nome da servidora Maria Lygia Teixeira Ferreira Barros, matrícula nº 35.986-0.     Onde se lê: Maria Lígia Teixeira Ferreira Barros.  Leia-se: Maria Lygia Teixeira Ferreira Barros.      R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 192/ 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 149 de 24 de dezembro de 2011, referente ao local de remanejamento da servidora Iolane Neves de Souza Bezerra, matrícula nº 92.471-7.     Onde se lê: Código de lotação 18116712.      HUMBERTO  ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2751,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 007, DE 24 DE MAIO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Tornar público o resultado do processo eleitoral para escolha do Coordenador do Conselho Municipal de Saúde do Recife, o pleno delibera aprovada a homologação da chapa única, nos termos do Regimento Interno deste Conselho art. 60, para a coordenação do Conselho Municipal de Saúde do Recife, para o biênio (2012-2014), sendo como Coordenador o conselheiro Wellington da Silva Carvalho (segmento trabalhador) e a conselheira Elzanira da Silva (segmento usuário) como vice-Coodernadora.    Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde - Recife    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2752,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 006/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, Valor Total Licitado: R$ 7.544.976,84 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).Recife, 20 de junho de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 963/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João da Várzea, no dia 22 junho de 2012, com percurso na Rua da Imperatriz em direção ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA ANTONIETA FERRERIA VIDAL, inscrita no CPF sob o nº 335.358.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 19 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 964/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco de Mazuca, no dia 23 junho de 2012, na Refinaria Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 060.515.074-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 19 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 965/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Carlinhos Monte Verde, no dia 22 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: C.R. PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.487.738/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 966/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gaspar Andrade, no dia 23 junho de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRÁULIO FÉLIX MARCELINO, inscrito no CPF sob o nº 036.234.564-38. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 19 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 967/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Forró Culé de Xá, no dia 29 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO TAVARES DE SOUZA JÚNIOR 70907200478, inscrito no CNPJ sob o nº 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 926/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira São João do Arraial do Moreno, nos dias 16 e 22 de junho de 2012, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, em Casa Amarela e no centro da cidade do Recife, respectivamente, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO FLOR DO EUCALIPTO, inscrita no CNPJ sob o n° 04.823.082/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 917/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Tradição, no dia 22 junho de 2012, no centro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MÁRCIO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 021.816.284-75. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de"],
    [2753,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 918/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Raízes do Pinho, no dia 16 junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ WELLINGTON DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 590.641.024-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 919/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Zabumba, no dia 22 junho de 2012, na Praça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JAILSON MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 799.539.304-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 921/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Mirim Menezes na Roça, no dia 16 junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CASSIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 074.990.244-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 971/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística Quadrilha Junina Fuzarca, no dia 23 junho de 2012, na Refinaria Nascedouro de Peixinhos, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADGELSON ANTONIO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 715.355.434-34. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 970/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bennê Torres, no dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BENEDITO TORRES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 465.211.867-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 969/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xote Brasil, no dia 29 de junho de 2012, na Colônia Z1, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068./0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 973/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Seu Luiz Paixão, a ser realizada no dia 23 junho de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CDMIX - SOLUÇÕES EM ÁUDIO E MULTIMÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.733.291/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 972/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Walter Lins, a ser realizada no dia 22 junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVANIA MARIA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.402.923/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oli"],
    [2754,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"veira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 975/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Grupo Cultural Boi D'Loucos, no dia 24 junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO ROBERTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 047.279.804-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 975/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do espetáculo 'O Desejo de Catirina', no dia 23 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FRANCIS KARLA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 048.792.684-61. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 976/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Climério Oliveira e o Chá de Zabumba, no dia 23 junho de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LULA DA COSTA PINTO PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.267.877/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 977/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Cristina Amaral, a ser realizada no dia 21 de junho de 2012, na Cidade Universitária, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Seu Januário, a ser realizada no dia 24 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Marcelo de Feira Nova, a ser realizada no dia 29 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 978/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ivan Gadelha, no dia 23 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVAN GADELHA GONDIM JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 020..310.404-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 374/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Gerlane Gel, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 588/2012. Objeto: 25 (vinte e cinco) apresentações artísticas das Orquestras, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 18/02/2012, no bloco Língua de Tamandauá, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 18/02/2012, no bloco Babau em Folia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 19/02/2012, no bloco Se entra vai que dar, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 19/02/2012, no bloco que Merda mole é essa, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 19/02/2012, no bloco Brincando na Paz, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 20/02/2012, no Clube de Mães do Alto do Passarinho, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 20/02/2012, no TCM Urso Fura Couro, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 20/02/2012, na Ass"],
    [2755,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ociação dos Moradores União dos Palmares, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 21/02/2012, no bloco Cabeça de Bacalhau do Cabeça, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 21/02/2012, no bloco Elizabeth, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 21/02/2012, no bloco turma do grafite, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 18/02/2012, no bloco Rancho Fundo em Folia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 18/02/2012, no bloco Menino do Campo em Linha do Tiro, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 19/02/2012, no bloco Fantasia de Criança, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 19/02/2012, no bloco Segura o seu caneco, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 20/02/2012, no bloco Come Rama em Folia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 20/02/2012, no bloco Daqui a Pouco na Tamarineira, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 21/02/2012, no bloco Vem com Tudo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 21/02/2012, no bloco Associação dos Moradores da UR - 10, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 21/02/2012, no bloco Bacalhau do Engenho, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 21/02/2012, no bloco Pão com Ovo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 22/02/2012, no bloco Urso Teimoso, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 22/02/2012, no bloco Bacalhau da UR 01, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 23/02/2012, no bloco O borracheiro, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da UR - Frevo Orquestra, no dia 23/02/2012, no bloco Urso Maluco Beleza, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 148/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nilé Ogunjá, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 146/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nilé Ogunjá, no dia 14 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 734/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do sambista Leno Simpatia, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Bola na Rede, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do sambista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 772/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação de Madá e o samba, dia 19 de fevereiro de 2012, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação de Madá e o samba, dia 22 de fevereiro de 2012, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon V"],
    [2756,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"alença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 509/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas das Orquestras, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Rodrigues, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pernambucana de Frevo, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Abre - Alas, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Botelho, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Rodrigues, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Abra - Alas, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo e Coral Levino Ferreira, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Praça do Arsenal. 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Maia, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na Praça do Arsenal, nesta cidade, sendo todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012' e a contratada é representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro  de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 376/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Luisa Pérola, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 370/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Paulo Perdigão, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 711/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 015/2012 - Licitação BB nº 425147 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de cargas, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 11 (onze) de julho de 2012 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 22 de junho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2012 - Licitação BB nº 431661 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de etiquetas - 02(dois) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 06 (seis) de julho de 2012 (sexta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 22 de junho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA      DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO DO LOTE Nº 02  Pregão Eletrônico Nº 018/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica, Eletricista, Supervisor e Rádio Operador 02 (dois) lotes, para realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infra-estrutura de informática e telecomunicações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público a REVOGAÇÃO DO LOTE 02 (dois) do certame em epígrafe, deci"],
    [2757,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"dida pelo Sr. Secretário de Finanças, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, embasado nas razões constantes do Ofício nº 1.556/2012-GAB/SS/PCR, bem como as informações da CI nº 194/2012-GOAF, datada de 30 de maio de 2012, mantendo-se valido o lote 01(um), uma vez que para este não houve quaisquer questionamentos. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/8938 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira da Sub-CPLSA.      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 026/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 110 (cento e dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 22 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 027/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 135 (cento e trinta e cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de julho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 22 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos, para previsão dos serviços de manutenção e reformas na EMPREL e para outros órgãos da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 meses, conforme Anexo II - TR do Edital. Data/local e hora de abertura: 06/07/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 21/06/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro."],
    [2758,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS  SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE    PORTARIA Nº 232 de junho de 2012  Ementa: Esta portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários a fim de comprovação do reconhecimento de união estável e da relação do companheiro ou da companheira homossexual, nos termos do o art. 15, § 2º, da Lei nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005.  O Diretor Presidente da autarquia de previdência e assistência à saúde dos servidores do município do recife, no exercício da competência que lhe é outorgada,  R E S O L V E :    Art. 1º Esta Portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários a fim de comprovar a relação de companheiro ou companheira homossexual (art. 11. § 1º, Lei nº 17.142/2005) e do convivente da união estável (art. 11. § 2º, Lei nº 17.142/2005), nos termos do art. 15, § 2º, da Lei da Lei Municipal nº 17.142, da 02 de dezembro de 2005.      Art. 2º Para efeitos de inscrição na qualidade de companheiro ou companheira homossexual e do convivente da união estável, de que trata o art. 11, § § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 17.142/2005, o(a) segurado(a) do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife deverá apresentar os seguintes documentos:    I - documentos obrigatórios:    a) comprovação atualizada de residência em comum -     b) cópia, acompanhada do original, da cédula de identidade -     c) cópia, acompanhada do original, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -     d) declaração pública feita pelo(a) segurado(a) perante o tabelião na presença de duas testemunhas, de que vive em coabitação com a sua companheira ou com o seu companheiro ou justificação judicial.     II - o(a) segurado(a) de que trata esta Portaria deverá apresentar ainda, no mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes:  a) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) segurado(a) como responsável -     b) declaração de inscrição como dependente do(a) segurado(a) em Plano de Saúde -      c) comprovação de financiamento de imóvel em conjunto -      d) comprovação de conta bancária conjunta -     e) apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) -     f) declaração do IRPF do último exercício financeiro do(a) segurado(a) onde conste o(a) requerente como dependente -     g) procuração pública do(a) segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) requerente com data de validade de até 01(um) ano -     h) declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório -      i)  certidão de casamento religioso.    § 1º Além dos documentos descritos acima, a Administração poderá solicitar diligência feita por servidor(a) designado(a) pelo setor de benefícios da Autarquia, além de outros documentos que entenda necessários para firmar convicção quanto à existência da união estável ou da relação do companheiro ou da companheira homossexual.    Art. 3º Para os casos de união estável, esta será consignada na ficha funcional do(a) segurado(a) somente se comprovada a inexistência, entre os conviventes, de qualquer impedimento decorrente de outra união, mediante a apresentação de:    I- certidão de casamento contendo averbação da sentença de separação judicial ou divórcio, ou sentença anulatória de casamento, se for o caso -     II- certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.     Art. 4º A dissolução da união estável e da relação de companheiro ou companheira homossexual deverá ser formalmente comunicada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ou RECIPREV, para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, sob pena de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 262/2007, de 05 de janeiro de 2008, D.O.M. nº. 02.    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."],
    [2759,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18575.1.12, MARIA MIRIAN DA SILVA                     67070.9  07.25464.7.12, ANALUZA BATISTA VAZ                       55686.7  07.26294.8.12, MARILDA F DE MELO                         55571.2  07.34225.1.12, RUBEM OLIVEIRA DOS SANTOS                 12620.2  07.34448.0.12, RICARDO DE ATAIDE CASTANHA                52259.7  07.35287.0.12, MIGUEL ARCANJO DE ARAUJO                  55362.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29296.1.12, JOSE CARLOS ROCHA DE FARIAS               15091.9    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32288.8.11, MARY FABIANA MELO DE BARROS               76448.5  07.12496.2.12, ROSANGELA MARIA DA CUNHA                  88059.2  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30476.0.12, PRISCILLA TAINAH S  AZEVEDO               79341.9  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34527.1.10, CASSIA DIVETE S M DA VEIGA                53890.3  07.14423.4.11, ESTER ARAUJO DE OLIVEIRA                  55758.6  07.26915.2.12, NELMA CORREIA DE SOUZA                    55811.9  07.27877.7.12, SUELY GOMES DA SILVA                      55785.9  07.34595.3.12, JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO               14434.8  07.35024.0.12, MARIA ALICE DE BRITO SILVA                19142.1  07.35578.5.12, DEOCLECIO SEVERINO DO NASCIMEN            53231.7    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53758.3.11, CRISTIANE SANTANA  07.01664.6.12, WILLIAM GENIS DE MOURA  07.23647.7.12, EDUARDO JOSE DE PAULA SENA    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 05.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01678.7.12, ERICA CAVALCANTE TELES    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17934.0.11, MARIA ELVANIA FERREIRA                    21938.4  15.65993.7.11, EDNA TEREZINHA CORREIA LACERDA            30375.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19273.9.12, EMILIA MARIA DE SANTANA SILVA             24002.5  07.20441.9.12, PAULA F COSTA DE LIMA FURTADO             21006.1  07.25466.0.12, MARIA JOSE DA SILVA                       19095.6  07.28423.0.12, MARIA DE FATIMA DE AGUIAR SALE            53864.5  07.30282.0.12, MARIA DOS ANJOS LEMOS COSTA               19363.0  07.34206.7.12, SEVERINA MARIA DA SILVA                   21217.4  07.35585.1.12, LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA               19116.3  07.35615.8.12, TELMA LEITE SILVA                         19101.5  08.00001.5.12, MARCOS FLAVIO GOMES CORDEIRO              00408.1    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48270.6.11, MARIA DE FATIMA MOREIRA SALES             74314.0  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30345.2.12, PEDRO EVANGELISTA DANTAS                  15075.6    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35198.8.12, NANCI SANTOS DA SILVA                     20230.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76052.0.11, NELY DE LIMA OLIVEIRA                     19966.1    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 12.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01584.2.12, HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA  07.01769.2.12, MARKUS VINICIUS LOPES SOARES    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19257.3.12, NEUMA SILVA DE SIQUEIRA                   55862.0  07.20969.3.12, ELIANE MARIA VALENCA MARANHAO             55660.9  07.25529.1.12, EDNA MARIA JOSE DA SILVA                  61298.5  07.28183.9.12, MARIA RIZOMAR Q CYSNEIROS                 18742.2  07.30323.9.12, MARIA DA PAZ DINIZ SANTOS                 53949.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35593.4.12, ESTELAIDIAS DA COSTA MEDEIROS             25974.7    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 13.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01705.4.12, EDILMA BARBOSA DA SILVA    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 13.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01673.5.12, FATIMA RENATTA VIANA  07.01674.1.12, SONIA MARIA HONORATO MARQUES  07.01679.3.12, LUTIERE ELIZABETY LEITE BEZERRA DOS SANT  07.01680.1.12, CILENE CORREIA LEAO  07.01681.8.12, MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA  07.01713.7.12, MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO  07.01727.8.12, ANA CRISTINA BORGES BIVAR  07.01736.7.12, ROSIMERY MIRELES DOS SANTOS    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25072.1.12, SHEYLA FABIOLA N D PEREIRA                77520.1  07.25074.4.12, TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUZA             75163.7  07.30185.5.12, MARIA APARECIDA T R DOS SANTOS            71903.6  07.30511.0.12, CINTIA DE SANTANA FERREIRA                93133.2  07.35433.7.12, FATIMA BATISTA DA C SILVA                 95508.9  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 14.06.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14864.9.12, SUZY KYARA CORREIA DE A BARBOS            68771.5"],
    [2760,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1607   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício 6997 de 13.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ERICKA GISELLE DE ARAÚJO, CPF 899.920.404-91, mat. 61.751-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, para a Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA - Módulo I - 3º Turno, a contar de 01  de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1608   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Processo nº 07.35148.0.12 de 21.05.2012 e o Ofício s/nº de 11.06.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ALANA BARRETO LOPES, CPF 067.474.144-70, mat. 94.023-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/4° Ano, a contar de 12 de junho de 2012.       PORTARIA Nº   1609   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Processo nº 07.34761.0.12 de 17.05.2012 e o Ofício nº 6994 de 13.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 94.408-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, para a Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/3°ano/1°turno, a contar de 14 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1610   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício 6995 de 13.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS, CPF 649.752.664-15, mat. 62.837-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 11  de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1611   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício nº 6968/18.05.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, readaptado definitivamente de função, da DGAAE/GAE/ Gerência  de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 16 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1612   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6977 de 25.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar ANA MATTOS BEZERRA ALVES, CPF 706.905.454-87, mat. 77.815-8, da DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, para a Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA-01, Código de Lotação 1418/Centro de Custo 140120360, a contar de 07  de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1613   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.04.2012 da GAS-GSAF e de 21.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.14900.5.12 de 15.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de dezembro  de 2011 a 11 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GIOVANNA PUMILIA MALTESE NETA, CPF 217.256.914-34, matricula 57.121-4,  lotado na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º  e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2311 de 16 de outubro  de 2011, publicada no DOM 145/2011.      PORTARIA Nº   1614   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.04.2011 da GAS/GSAF e  de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74723.4.11 de 06.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de dezembro de 2011 a 12 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, CPF 021.903.064-26, matricula 38.237-4,  lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula no 1º  e 2º Turnos autorizada pela Portaria nº 1948 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM 111/2011.      PORTARIA Nº   1615   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2012 da G"],
    [2761,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"AS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.14660.4.12 de 14.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de fevereiro a 06 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DA PAZ FERRAZ, CPF 036.708.724-34, matricula 62.549-9, lotado na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1993 de 25 de agosto  de 2011, publicada no DOM 125/2011.      PORTARIA Nº   1616   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 23.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.13635.6.12 de 06.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de janeiro a 30 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FÁTIMA VALÉRIA MENDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF 272.301.474-68, matricula 53.994-8,  lotado na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º  e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2239 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM 141/2011.      PORTARIA Nº   1617   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.14432.1.12 de 13.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de março a 19 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA LEITE DE SANTANA, CPF 734.989.714-68, matricula 69.107-3, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 3º  turno, autorizada pela Portaria nº 2329 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM 151/2011.    PORTARIA Nº   1618   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS-GSAF e de 15.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.73376.9.11 de 22.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de setembro de 2011 a 05 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, CPF 544.602.714-00, matricula 56.976-8,  lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º  e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1331 de 30 de maio de 2011, publicada no DOM 64/2011.      PORTARIA Nº   1619   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.74274.5.11 de 30.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de dezembro de 2011 a 03 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVONETE VASCONCELOS MATOS, CPF 382.139.744-68, matricula 53.985-7, lotado na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1928 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM 111/2011.      PORTARIA Nº   1620   DE  21 DE  JUNHO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.04.2012, da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.04.2012 da GAS/GSAF e de 09.05.2012 da DIGP, o Ofício s/nº de 12.08.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.72343.0.11 de 10.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de setembro de 2011 a 04 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PATRICIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, autorizada pela Portaria nº 1272 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.     II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, para a DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 09 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº 1621 DE 21 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 "],
    [2762,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a GLAUCIA MARQUES DA SILVA, CPF nº 027.475.184-42, matrícula nº 41.279-2, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Prof. Vila dos Milagres, RPA 06, em substituição a CANDIDA DIONISIO DE MELO SILVA, matrícula nº 56.226-6 CPF nº 335.176.734-04    PORTARIA Nº  1622 DE 21 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora Flávia Diana Bezerra Silva , CPF nº 027.532.624-11 , matrícula nº  69.490-0, em substituição Ana Flávia Vieira Rolim, CPF nº 024.566.864-03, matrícula nº 66.680-5,  Coordenadora da Creche Sítio Grande.    PORTARIA Nº 1623 DE 21 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SILVIA CORREIA DE SOUZA, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9, no período de 01.07.12 a 29.08.12, durante a licença Premio de Maria Rosário Carlos de Oliveira matrícula -nº 60.988-7, CPF nº 246.930.904-25 da Escola Itinerante de Informática RPA-03.    PORTARIA Nº 1624  DE 21 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , JOSETE DA SILVA SOUZA, CPF nº 157.427.174-15, matrícula nº 55.134-9, enquanto estiver no exercício da função Administrador da Escola Municipal André de Melo, RPA 05, em substituição a   CLAUDIA  LUCY  DOS  SANTOS  NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 54.053-1 CPF nº 314.490.424-49     PORTARIA Nº 1625 DE 21 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ELEUZINE CORREIA DA SILVA, CPF nº 432.643.14-15, matrícula nº 55.656-0 , enquanto durar a Licença Maternidade durante no período de 09.05.12 a 05.11.12 da Dirigente da Escola do Sancho, RPA 05, ROSEANE MARIA DA COSTA, matrícula nº 37.531-9 CPF nº 822.843.854-00    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2763,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços Nº 012/2012, Nº 013/2012 e Nº 014/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDORES: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no Lote 01, LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA no Lote 02 e AJ SERVIÇOS LTDA no Lote 03.   VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 024/2011, Pregão Eletrônico nº 014/2011."],
    [2764,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resolução",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.  O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, no uso de suas atribuições, considerando deliberação do Pleno deste Colegiado, em reunião do dia 13 de fevereiro de 2012,   R E S O L V E     Art. 1º - A fim de se adequar à Resolução 38 do FNDE, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE passa a vigorar com as alterações constantes dos parágrafos deste artigo.     § 1º - O Art. 3º, com alteração procedida no seu inciso II e acrescida dos parágrafos 1º a 10, passa a vigorar com seguinte redação:    Art.3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é composto de 14 (catorze) integrantes, sendo 07 (sete) Titulares e 07 (sete) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, renovável por igual período, com a seguinte composição':    I - um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal -     II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão da classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados: (acréscimo de acordo com o Art. 26 da Instrução Normativa 38 do FNDE) -     III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata -  e    IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.    § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.    § 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.      § 3º Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselho de Alimentação Escolar.    § 4º O exercício do mandato do conselho do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.    § 5º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por portaria do Senhor Prefeito, observadas as disposições previstas neste artigo, obrigando-se a Entidade Executora a acatar todas as indicações dos segmentos representados.    § 6º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela Entidade Executora, por meio do cadastro disponível no site do FNDE www.fnde.gov.br e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, as ata relativas aos incisos II, III e IV deste artigo e a portaria de nomeação do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice Presidente do Conselho.    § 7º Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:    I - mediante renúncia expressa do conselheiro -     II - por deliberação do segmento representado -     III - pelo não comparecimento a três sessões consecutivas do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento Interno -     IV - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.    § 8º - Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada ao FNDE.     § 9º- Nas situações previstas no § 7º, o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por decreto ou portaria emanado do poder competente, conforme incisos I, II, III e IV deste artigo.    § 10 - No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma do § 7º, o período do seu mandato será para completar o tempo restante daquele que foi substituído.  § 2º -  O Artigo  5º,  com a alteração procedida no caput e acrescido dos parágrafos 1º e 2º passa a vigorar com a seguinte redação:     Art. 5º.  O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o respectivo Vice-presidente serão escolhidos pela maioria de votos dos Conselheiros.    § 1º- Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser observados os seguintes critérios:  I - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do CAE, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez -   II - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ao) ser destituído(s), em conformidade ao disposto no parágrafo único deste artigo, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato -     III - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes nos incisos II, III e IV, do Art. 3º.    § 2º - O Presidente ou o Vice Presidente somente poderão ser destituídos por decisão da metade mais um do pleno do Conselho, nos seguintes casos: descumprimento do artigo 3º, §7 incisos I, II, III e IV, e agir em desacordo com a Legislação Vigente ou em benefício próprio ou de terceiro.    §3º . O Art.10 terá, doravante, a redação que se segue:       Art. 10. As reuniões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar somente se realizarão com a maioria simples dos seus membros.    § 4º. O inciso III do Art. 11 passará a vigorar com a seguinte redação:   III - Leitura da Ordem do Dia.    § 5º. O Art. 18, devidamente adequado à Resolução 38 do FNDE, passará a vigorar com oito(08) incisos, com a redação que se segue:     Art. 18. - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:    I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE previstos nos Arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 38 do FNDE -     II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar -   III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos -     IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34 da Instrução Normativa nº 38 do FNDE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa -      V - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros -     VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre "],
    [2765,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resolução",2,"que solicitado -     VII - realizar reunião especifica para apreciação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.    VIII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução 38 do FNDE.     § 6º - O Art.. 20, com a alteração procedida na alínea 'a' do inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:    II - Da Comissão de Controle Financeiro:    a) Acompanhar junto à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL o processo de aquisição de mercadorias, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar, como também participar da fase interna dos processos licitatórios.    Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 22 de junho de 2012.    JOSIVAL ALVES PEREIRA  Presidente do CMAE."],
    [2766,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 050/2012 de 19 de junho  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Exonerar a pedido AMORA SANTANA DE FIGUEIREDO,  mat. 14672, CPF: 067.548.764-17, do cargo efetivo de   Educador Social, a contar da data de 18 de junho de 2012, Código de Lotação  403, Centro de Custo 01.1635.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [2767,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 34/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária ordinária do CMAS de 20 de junho  de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR  o termo de aceite do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS/TRABALHO, com recomendação constante em ata.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº035/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de junho de 2012,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS às entidades abaixo relacionadas, em virtude de atenderem  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo a Cidadania- CADESIC do  brasil   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 258  CNPJ: 11 072 202/0001-65  NATUREZA: Assessoramento  ENDEREÇO: Rua Marquês do Herval, 167, sala 107, São José  FONE: 3224 9231  ENTIDADE: Centro de Desenvolvimento Integral Nova Esperança - CDINE  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 259  CNPJ: 07 995 008/0001-84  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Professor Joaquim Cavalcante, 616-A, Iputinga  FONE: 3274 4991    ENTIDADE: Centro Educacional Imaculada Conceição - CEIC  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 260  CNPJ: 01 117 327/0001-00  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Eugênio Samico, 120, Casa Amarela  FONE: 3441 6170    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 20 de junho de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [2768,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 001.01/2012     Dispõe sobre a normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal na instauração dos processos licitatórios e seu encaminhamento para as Comissões de Licitação e Pregoeiros.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011 e,    CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos relativos à instauração dos processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras no âmbito da administração municipal -     CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 relativas à licitação e contratação pela administração pública -     CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Finanças, previstas no art. 14, inc. X, da Lei 17.108/2005, combinado com o Decreto 19.805/2003, enquanto responsável pelo sistema administrativo de licitações no âmbito da administração municipal -      CONSIDERANDO que o êxito do processo licitatório depende em grande parte das providencias relacionadas à sua regular instauração, necessária ao perfeito desenvolvimento das etapas de celebração e execução contratual -  e    CONSIDERANDO os termos do Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas como instrumentos de padronização das rotinas administrativas -   R E S O L V E :     CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais    Art. 1.º A presente Instrução Normativa (IN) integra o conjunto de ações de responsabilidade desta Secretaria e dos demais órgãos municipais envolvidos na instauração do processo licitatório no âmbito da administração direta e indireta do Município.    CAPÍTULO II - Da Finalidade    Art. 2.º Este diploma visa à normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal na instauração dos processos licitatórios e seu encaminhamento para as Comissões de Licitação e Pregoeiros.    CAPÍTULO III - Da Abrangência    Art. 3.º Estão sujeitas à observância desta IN cada unidade da estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município envolvida com a instauração de processos licitatórios.    CAPÍTULO IV - Dos Conceitos    Art. 4.º Para fins desta IN entende-se como:    I - Administração Municipal: é o conjunto formado pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município.    II - Ordenador de despesa: é a autoridade investida de competência para autorizá-la, nos termos estabelecidos no art. 115 do Código de Administração Financeira do Município do Recife, Lei Municipal nº 14.512 de 17 de janeiro de 1983, o qual poderá delegar formalmente suas atribuições, conforme o parágrafo único do artigo mencionado.    III - Fornecedor de serviços: é o contratado, comprovadamente especializado e idôneo, que tem gestão de seu negócio, cujos serviços serão integrados como atividades meio para o Município do Recife.    V- Fornecedor de materiais: é o contratado, comprovadamente idôneo, para atender às necessidades de suprimento do Município do Recife.    CAPÍTULO V - Das Responsabilidades    Art. 5.º Compete à Secretaria de Finanças:    I - elaborar Instruções Normativas, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adoção das providências preliminares à instauração do processo licitatório no âmbito da administração municipal -     II - prestar suporte aos órgãos na instauração de seus processos licitatórios.    Art. 6.º É de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:    I - Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades -     II - Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação -   III - Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório -     IV - Prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças -      Art. 7.º Compete ao ordenador de despesa da unidade solicitante da contratação:    I - Autorizar despesas -     II - Designar os Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos e seus respectivos suplentes -     III - Aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência -     IV - Autorizar abertura de Processos Licitatórios.    CAPÍTULO VI - Dos Procedimentos    Art. 8.º Nas aquisições ou contratações no âmbito da administração municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, no caso da administração direta, ou pela unidade administrativa competente, no caso da administração indireta, para abertura de processo licitatório:    I - autorização do ordenador de despesas -      II - Estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso -     III - formulário de bloqueio de saldo orçamentário emitido no Sistema SOFIN, quando for o caso -     IV - Termo de Referência, elaborado conforme art. 9º desta Instrução, nas compras e serviços licitáveis por pregão, ou, nos casos de obras e demais serviços, o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global -     V - Solicitação de Compra ou Contratação - SCC, cadastrada no portal de compras -      VI - autorização prévia do Chefe do Poder Executivo para as seguintes despesas: consultorias, publicidade e pesquisas de opinião, observada a legislação municipal vigente -     VII - autorização prévia do Conselho de Política Financeira - CPF.    § 1º A estimativa de preço é de responsabilidade do órgão ou entidade da administração municipal demandante, cabendo a DGLC ou a unidade administrativa competente os procedimentos de verificação previstos nesta Instrução.    § 2º No caso de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra cuja planilha de composição preços tenha sido publicada pela DGLC, é obrigatório, na instauração do processo licitatório, o uso desta como valor máximo para contratação estabelecido para o referido serviço.    § 3° Nos casos de obras e serviços de engenharia, salvo nas hipóteses de restrições por parte da fonte financiadora dos recursos, é obrigatória a utilização da Tabela de Preços elaborada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para fins de parâmetros de orçamento, em processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, apenas e tão-somente como preço de referência.    § 4° Quando houver itens a serem licitados que não constem da Tabela de Preços da EMLURB, poderão ser utilizadas outras tabelas de referência, mediante justificativa e, conforme o caso, anexação da memória de cálculo pelo profissional do órgão ou entidade demandante, legalmente habilitado no CREA.    § 5° Será dispensável a autorização prévia do CPF quando da licitação através de Sistema de Registro de Preços - SRP.    § 6° Nas licitações requeridas por servidor quando do exercício de delegação de competência, deverá ser anexada a portaria que lhe conferiu poderes para autorizar processos licitatórios.    Art. 9.º O Termo de Referência emitido pelo demandante, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:"],
    [2769,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",2,"    I - objeto definido com todas as especificações e características necessárias -     II - indicação de lotes, se for o caso, e respectiva justificativa -     III - utilização dos códigos do Cadastro Único de Materiais - CADUM e Cadastro Único de Serviços - CADUS -     IV - justificativa para realização da licitação -     V - dotação orçamentária completa, inclusive elemento de despesa -     VI - valor estimado da despesa -     VII - prazo para assinatura do contrato, quando for o caso -     VIII - prazo, local e demais condições de entrega/execução do objeto -     IX - prazo e condições de pagamento -     X - especificações realizadas pela EMPREL, nos casos de aquisição de equipamentos e serviços na área de informática, observada a legislação municipal -    XI - data, assinatura e identificação do emitente.     § 1° A opção por licitação em lotes deverá ser justificada no processo administrativo.    § 2° Nos casos de obras e serviços de engenharia, deverá constar do Projeto Básico a assinatura do responsável técnico inscrito no CREA.     Art. 10. No Termo de Referência é obrigatória a indicação do código do CADUM ou CADUS, utilizados na SCC, observando-se:    I - utilização da descrição completa do item a ser adquirido ou contratado em conformidade com o código indicado.    II - descrição complementar quando o código indicado lhe fizer remissão, a qual deverá constar do Termo de Referência, bem como, da especificação utilizada para a respectiva estimativa de preço.    § 1° Na aquisição que envolva a utilização de itens de serviços e materiais, onde haja a preponderância de um desses grupos, poderão ser utilizados os códigos do grupo preponderante.      § 2° Entende-se por preponderância de serviços ou materiais, para os fins desta Instrução, aquele grupo que represente a maior parcela de custo da contratação ou aquisição pretendida.      Art. 11.  Na análise do processo licitatório que será encaminhado para a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso, a DGLC ou unidade administrativa competente deverá verificar:    I - o cumprimento das obrigações determinadas nos artigos 8º a 10 desta Instrução Normativa -     II - a conformidade entre a unidade de medida e a descrição informada com as constantes do cadastro do item no Cadastro Único de Materiais - CADUM e Cadastro Único de Serviços - CADUS -     III - a existência de preços na Tabela Referencial de Preços - TRP não informados pelo demandante em seu mapa resumo com a estimativa de preços -   IV - a exatidão das especificações do objeto utilizado na estimativa de preço com aquelas constantes no Termo de Referência da licitação.    V - o formulário de bloqueio orçamentário emitido no Sistema SOFIN com valor igual ou maior ao valor estimado da licitação.     VI - a conformidade dos valores informados no Mapa de Estimativa de Preços elaborado pelo demandante, especialmente quanto a:    a) cálculo do preço médio -     b) cotações para o mesmo item  com disparidade entre os preços -     c) agrupamento dos preços por lotes -     d) identificação de indícios de alinhamento preordenado de preços.    § 1º Para fins deste artigo, consideram-se:    I - indícios de alinhamento preordenado de preços: apresentação de preços idênticos ou de diferença insignificante -     II - disparidade entre os preços utilizados no cálculo do preço médio: maior preço pesquisado igual ou superior a duas vezes o menor preço pesquisado.     § 2º Observadas pendências na verificação, a DGLC ou a unidade administrativa competente devolverá o processo licitatório para que o órgão ou entidade demandante providencie o saneamento.    Art. 12.  Nas contratações de serviços de terceirização com alocação exclusiva de mão de obra, deverão ser obrigatoriamente incluídas as Planilhas de Composição de Custos, conforme modelo publicado pela DGLC, elaborada por esta ou pela unidade administrativa competente, para cada uma das categorias envolvidas na contratação.    Parágrafo Único O preço resultante destas planilhas será o preço máximo admitido para a contratação.     Art. 13. A DGLC ou a unidade administrativa competente emitirá Mapa de Conferência da Estimativa de Preços como resultado das verificações disciplinadas por esta Instrução Normativa.    Parágrafo Único Neste mapa constarão o código CADUM ou CADUS, quantidades, preço estimado por item, lotes, quando for o caso, e o preço global estimado da licitação, o qual deverá ser seguido pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro no momento do julgamento do preço.     CAPÍTULO VII - Das Considerações Finais    Art. 14. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à SEFIN, de acordo com as competências aqui estabelecidas.    Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 002.01/2012     Dispõe sobre os procedimentos de estimativas de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito dos órgãos e entidades da administração municipal.     O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011 e,    CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos relativos à estimativa de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito da administração municipal -     CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 relativas à licitação e contratação pela administração pública -     CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Finanças, previstas no art. 14, inc. X, da Lei 17.108/2005, combinado com o Decreto 19.805/2003, enquanto responsável pelo sistema administrativo de licitações no âmbito da administração municipal -      CONSIDERANDO que o procedimento de estimativa de preço tem fundamental importância na avaliação da viabilidade da contratação pretendida -  e  CONSIDERANDO os termos do Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas como instrumentos de padronização das rotinas administrativas.  R E S O L V E :     CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais    Art. 1.º A presente Instrução Normativa (IN) integra o conjunto de ações de responsabilidade desta Secretaria e dos demais órgãos municipais envolvidos na estimativa de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito dos órgãos e entidades da administração municipal.    CAPÍTULO II - Da Finalidade    Art. 2.º Este diploma visa à normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal na elaboração das estimativas de preços de bens e serviços a serem objeto de licitação, dispensa ou inexigibilidade.    CAPÍTULO III - Da Abrangência    Art. 3.º Estão sujeitas à observância desta IN cada unidade da estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município envolvida com a instauração de processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade.    CAPÍTULO IV - Dos Conceitos    Art. 4.º Para fins desta IN entende-se como:  I - administração municipal: é o conjunto formado pela administração direta e indireta do Poder Executivo do Municíp"],
    [2770,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",3,"io.  II - estimativa de preços: uma das etapas fundamentais da contratação na administração pública, onde se busca aferir o preço do objeto da aquisição ou contratação, fornecendo subsídios para análises posteriores acerca da viabilidade da contratação -   III - Tabela Referencial de Preços - TRP-REC: Banco de preços administrado pela Diretoria geral de Licitações e Compras - DGLC da Secretaria de Finanças alimentado prioritariamente por coleta de preços realizada em processos licitatórios promovidos pela administração municipal e em atas de registros de preços de outros órgãos públicos.    CAPÍTULO V - Das Responsabilidades    Art. 5.º Compete à  DGLC:    I - elaborar normas, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adoção das providências relativas à estima de preços nos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade no âmbito da administração municipal -   II - prestar suporte aos órgãos na elaboração de suas estimativas de preços -   III - manter atualizada a TRP-REC.    Art. 6.º É de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:  I - efetuar a estimativa de preço nos seus processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, nos termos desta IN -   II - informar à DGLC/SEFIN acerca de indícios de desatualização dos preços registrados na TRP-REC -   CAPÍTULO VI - Dos Procedimentos    Art. 7º. As compras municipais, sempre que possível, devem balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, os quais podem ser estimados por intermédio das seguintes fontes:    I - TRP - Tabela Referencial de Preços, sempre que o objeto a ser contratado possua preço de referência, sendo dispensável outra fonte de pesquisa.    II - preços oriundos de atas de registro de preços, contratos e empenhos, inclusive de outros entes públicos, vigentes ou emitidos em até 12 (doze) meses da data da pesquisa.    § 1º Entende-se como preço de referência a média dos preços cadastrados na TRP-REC há menos de 18 (dezoito) meses da data da pesquisa.    § 2º Se o preço pesquisado na forma do inciso II demonstrar que a TRP está desatualizada, o demandante poderá remeter esta pesquisa para avaliação da Gerência de Relações Comerciais - GRC da DGLC, para nova aferição e atualização, se for o caso.    § 3º O resultado da fonte de pesquisa prevista no inciso II deverá ser a média aritmética dentre os preços obtidos.    Art. 8º No caso de inviabilidade da obtenção ou desatualização das fontes de pesquisas previstas nos incisos I e II do artigo 7º, o órgão demandante poderá, de modo excepcional e mediante fundamentação expressa, ser utilizada como fonte de pesquisa os seguintes meios:    I - pesquisa através de consulta aos fornecedores por correspondência, correio eletrônico ou fax, observando:  a) seleção de fornecedores para obtenção de preços de mercado, levando em conta a especialidade e a compatibilidade com o objeto e o porte da aquisição ou contratação -     b) preenchimento do formulário de pesquisa de preço com especificações, e envio aos potenciais fornecedores -     c) respostas formais enviadas pelos fornecedores, apresentando, no mínimo o preço unitário por item, identificação da origem da informação, com CNPJ / CPF, marca e modelo, no caso de aquisição de bens e data da proposta.    II - pesquisa em sítios especializados em vendas pela Internet.    III - pesquisa direta nos estabelecimentos comerciais.    § 1º Consideram-se formais as cartas, correspondências eletrônicas, fax, catálogos, ou outros documentos.    § 2º O resultado da fonte de pesquisa prevista neste artigo deverá ser a média aritmética dentre os preços obtidos pelos diversos meios.    § 3º A pesquisa realizada de acordo com este artigo será em número mínimo de 03 (três), admissível em quantidade menor com a devida justificativa.    § 4º Os preços obtidos na forma deste artigo serão considerados válidos por até 06 (seis) meses da data da coleta.    Art. 9º Na hipótese da pesquisa de preços ter sido realizada por mais de uma fonte de pesquisa prevista nesta Instrução, o preço estimado será sempre o menor valor entre os resultados de cada fonte de pesquisa.    Art. 10º Nos casos de obras e serviços de engenharia, salvo nas hipóteses de restrições por parte da fonte financiadora dos recursos, é obrigatória a utilização da Tabela de Preços elaborada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para fins de parâmetros de orçamento, em processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, apenas e tão-somente como preço de referência.    Parágrafo Único Quando houver itens a serem licitados que não constem da Tabela de Preços da EMLURB, poderão ser utilizadas outras tabelas de referência e, conforme o caso, anexação da memória de cálculo pelo profissional do órgão ou entidade demandante, legalmente habilitado no CREA.    Art. 11 No caso de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra cuja planilha de composição de preços tenha sido publicada pela DGLC, é obrigatório, na estimativa de preço, o uso desta como valor máximo para contratação.    Art. 12 Para estimativa de preços de serviços, admitir-se-á a atualização dos valores de contratos ou empenhos anteriores, de acordo com a legislação municipal de reajuste de contratos administrativos.    CAPÍTULO VII - Das Considerações Finais    Art. 13. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à SEFIN, de acordo com as competências aqui estabelecidas.    Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de Junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município      André José Ferreira Nunes  Diretor Presidente"],
    [2771,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"Empresa Municipal de Informática - E M P R E L    CONTRATO DAJ nº 006/2012  Empresa: M&A INFORMÁTICA LTDA-ME.  Objeto: Contratação de serviço de separação dos  sistemas/módulos SFCM, SFCI, SFIT e PPPE, atualmente contidos em um único EAR, em EAR's distintos, de modo que cada sistema funcione autonomamente e possam ser gerenciados, desenvolvidos, testados e mantidos isoladamente.  Vigência: De até 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo de início a data da sua assinatura."],
    [2772,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 012/2011.  Empresa: FEDERAL VIDA E  PREVIDÊNCIA S/A.  Objeto: Reajuste Contratual, nos termos do § 1º do Art. 3º  da Lei nº 10.192, pelo índice IPCA do IBGE  e Decreto Municipal nº 23.127, no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) , variação do período de  01/05/2011 a 30/04/2012."],
    [2773,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2012    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :   Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  PROA CULTURAL LTDA.  2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2012     JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [2774,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 008/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EMPRESA LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA - EPP.   CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA - EPP.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº. 013/2011 - Pregão Eletrônico 008/2011-CPLS - Ata de Registro de Preços 001/2012-SADGP. Entidade Participante.  OBJETO:A contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da CONTRATANTE, conforme tabela abaixo:    VEÍCULO QUANTIDADE    MARCA /    VALOR DA            VALOR TOTAL    ESTIMADA         MODELO   DIÁRIA  PARA 12                                              R$  MESES    01   Volkswagen Gol 1.6       39,88   R$    14.356,80   Veículo com motor a partir de 1.600 CC, quatro   portas, transmissão mecânica de cinco marchas   com posição longitudinal, acionamento elétrico   dos vidros, direção hidráulica, quatro auto-falantes,  CD player, rádio AM-FM, antena, apoios   de cabeça dianteiros e traseiros, ar-condicionado,  break-light, freio hidráulico, buzina dupla, cinto de   segurança central traseiro sub-abdominal, cintos de   segurança laterais dianteiros e traseiros   automático de três pontos, luz para o porta malas,   travamento central das portas, bancos de série   e demais itens de segurança obrigatórios,   equipado com sistema de rastreamento.    PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.356,80 (catorze mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).  PRAZO: O contrato terá vigência futura, a partir de 08/06/2012, tendo como termo final o dia 07/06/2013.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39. Fonte 0100."],
    [2775,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito decreta Estado de Alerta no Recife",1,"O prefeito João da Costa decretou, na tarde da quinta-feira (21), o Estado de Alerta no Recife. A medida deve-se à elevação dos índices pluviométricos registrados na última semana.  A PCR está mobilizando grande parte da sua estrutura para atuar de forma mais intensa no combate aos efeitos das chuvas na cidade. O anúncio foi feito na sala de reuniões do prefeito, no edifício-sede da administração municipal, reunindo o secretariado, presidentes de órgãos e empresas, além de servidores das secretarias que integram a Operação Inverno 2012.  Durante coletiva à imprensa, o prefeito explicou os critérios para se decretar o Estado de Alerta. Com um índice pluviométrico de 942 milímetros de chuva acumulados ao longo de 2012, o Recife já ultrapassou o índice mínimo (600 milímetros) que configura uma maior saturação das barreiras da cidade. 'Quando ultrapassamos esse número, passamos a ter riscos maiores de deslizamentos. Então, isso justifica decretarmos o Estado de Alerta, que significa disponibilizar uma maior retaguarda e infraestrutura dos serviços da Prefeitura', explicou.  Com o Estado de Alerta, ficam suspensas as férias e licenças remuneradas dos servidores municipais que integram o Programa Guarda-Chuva e todas as cerca de mil pessoas que atuam na Operação Inverno estarão voltadas prioritariamente para intensificar o trabalho nas áreas de risco.   A titular da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, Keila Ferreira, fez uma apresentação da Operação Inverno, que foi lançada em fevereiro deste ano, com um investimento total de R$ 133 milhões. Entre as principais ações, estão o monitoramento e atualização das áreas de risco da cidade, as varreduras preventivas nos morros, que chegaram a 22 localidades (seis ações de grande porte e outras 14 em formato reduzido) -  ações informativas, que atingiram cerca de quatro mil pessoas, levando orientações sobre práticas seguras em áreas de risco -  a limpeza dos 66 canais do Recife -  ampliação e modernização do teleatendimento da Codecir -  entre outros.   Novas ações já estão programadas para as próximas duas semanas. Ontem (22) a PCR esteve em Jardim Teresópolis, na Várzea. Foram feitas vistorias técnicas, colocação de lonas plásticas, desobstrução de canais, canaletas e galerias, remoção de entulhos, capinação, corte de árvores de grande porte, entre outras. Nas últimas semanas, 13  localidades das seis regiões da cidade receberam mutirões como o da Várzea."],
    [2776,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Duas ruas são inauguradas em Casa Forte",1,"Moradores das ruas Samuel Lins e Padre Donino, localizadas no bairro de Casa Forte, comemoraram na noite da quinta-feira(21) a inauguração das obras de pavimentação, drenagem e iluminação das duas vias. O prefeito do Recife, João da Costa, foi recebido com festa, com direito a apresentação junina da Quadrilha Menezes da Roça, da Macaxeira. As ações tiveram investimento da administração municipal no valor de R$ 568.312,08.  Para o gestor municipal o empreendimento inaugurado significa mobilidade urbana. O calçamento do local vai ligar a Rua da Harmonia e a Estrada do Encanamento à Casa Forte. 'Através da mobilização da comunidade, com a força do Programa Orçamento Participativo, a decisão do recifense colocou a democracia no cotidiano das pessoas. Os interesses das comunidades são eleitos para a melhoria da vida das pessoas', destacou João da Costa.  A presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Débora Mendes lembrou que a luta pela pavimentação das ruas Samuel Lins e Padre Donino era muito antiga. 'Os moradores da localidade conviveram com a falta de calçamento durante 50 anos, hoje é uma alegria ver o resultado final, com a valorização das residências, a sinalização e acessibilidade adequadas e com a drenagem funcionando', ressaltou.  As intervenções nas duas vias foram conquistadas por meio de votações nas plenárias do Orçamento Participativo (OP). Na Dr. Samuel Lins, foi realizado o asfaltamento, abrangendo uma área de 1.782,00 m² com extensão de 249m. Também foram realizadas obras de implantação de rede de drenagem, totalizando 323 metros de extensão. Já na Rua Padre Donino foram construídos 360m² de pavimentação em paralelepípedo. A via ainda foi beneficiada com implantação de rede de galerias em concreto armado e um novo sistema de iluminação pública."],
    [2777,2012,74,"2012-06-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bolsa Escola promove passeio",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (SEEL),  realizou mais uma incursão pedagógica para beneficiárias do Programa Bolsa Escola Municipal. O destino desta vez foi uma aula-passeio a bordo do Catamarã Águas do Capibaribe, que saiu do Marco Zero, às 15 horas, da última quinta-feira (21). Para esse passeio foram convidadas 30 mães, cujos filhos estudam na Escola Municipal Novo Mangue, localizada no bairro de Joana Bezerra.  As mães tiveram a oportunidade de viver e conhecer o Recife pela ótica do Barco Escola. Esta é mais uma atividade pedagógico-cultural que o programa oferece às mães e às crianças beneficiárias. Com isso, o programa propicia aos participantes conhecer melhor marcos históricos e belezas naturais da cidade.  No dia anterior, quarta-feira (20), 40 beneficiários do programa, representando a Escola Municipal Pedro Augusto, no bairro da Boa Vista, fizeram uma visita à Oficina Francisco Brennand. Lá, eles puderam conhecer melhor sobre o surgimento do museu no ano de 1971. O local abriga mais de duas mil obras de Brennand. Os beneficiários conheceram, também, o Parque das Esculturas e a Accademia - que conta com cerca de 300 peças artísticas.  Na sequência do passeio os visitantes também conheceram o anfiteatro - em que Brennand faz suas palestras - e a produção de pisos e ladrilhos que existe na oficina, a qual serve para o custeio do museu.  Uma das coordenadoras dos eventos culturais da Diretoria de Apoio Social à Educação, Rafaela Ávila, reforçou um dos objetivos do programa. 'Proporcionar para os beneficiários um momento sociocultural, com intuito de valorizar espaços culturais existentes na Cidade'.  A dona de casa Maria do Carmo, mãe de Ramonique,1 1 anos, estudante do quinto ano, explicou que era sua primeira vez na oficina. 'É lindo. Tudo aqui me chamou a atenção. Nunca tinha visto nada parecido', disse entusiasmada."],
    [2778,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1600   DE  20  DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, MOISÉS BEZERRA CHAVES, CPF nº 63197904187, matrícula nº 74.179-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1601   DE 20  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI PEREZ, CPF nº 03721243480, matrícula nº 88.982-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Pesquisa, Planejamento e informações, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1602   DE 20  DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, CPF nº 98870459420, matrícula nº 39.968-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3512, Centro de Custo nº 3502723.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2779,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2012, celebrada em 01.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário dos grupos geradores silenciados e equipamentos de climatização, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de doze meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 02, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 039/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/06/2012 a 31/05/2013. Valor global R$ 450.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2012, celebrada em 06.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Geramais Locação de Geradores Ltda ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos grupos geradores silenciados e equipamentos de climatização, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de doze meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 039/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 06/06/2012 a 05/06/2013. Valor global R$ 2.500.000,00.    Recife, 20 de junho de 2012    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor Presidente      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2012, celebrada em 01.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário dos grupos geradores silenciados e equipamentos de climatização, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de doze meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 02, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 039/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/06/2012 a 31/05/2013. Valor global R$ 450.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2012, celebrada em 06.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Geramais Locação de Geradores Ltda ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos grupos geradores silenciados e equipamentos de climatização, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de doze meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 039/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 06/06/2012 a 05/06/2013. Valor global R$ 2.500.000,00.    Recife, 20 de junho de 2012    ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA  Diretor Presidente"],
    [2780,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 101 DE 19 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos da Secretaria de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 17.722/2012,  publicada  no Diário  Oficial do Município de 19 de janeiro de 2012 e  Considerando o contido na portaria nº 029 de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de nº 28  de 10 de março de 2012  R E S O L V E:    I-  Prorrogar por 03 (três) meses as atividades  dos 03 (três) grupos especiais de trabalho visando a implantação do PCCDV Saúde, composta por membros das Secretarias de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da  Saúde,  Vanúzia da Conceição A. C. de Macedo, matrícula nº 21.991-5,  com a seguinte composição:    Grupo de Trabalho  I  a) REPRESENTANTES DA SECRTARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE  PESSOAS  -Anailton Bezerra de Melo, matrícula nº 22.502-2, CPF. Nº 373.704.564-04  -Graciete da Silva Souza, matrícula nº 54.619-5,  CPF. Nº 143.380.094-20  - Iane Emília da Costa Pazos, matrícula nº 15.802-5, CPF. Nº 198.118.704-97  - Jacilene Pereira do Nascimento, matrícula nº 22.409-8,  CPF. Nº 397.783.804-06  - Jorge Atrock Júnior,  matrícula nº 22.471-0,  CPF. Nº 295.509.984-87  - José Santos de Oliveira, matrícula nº 13.760-8, CPF. Nº 134.806.854-04    Grupo de Trabalho  II  a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS   -Josivaldo José da Silva, matrícula nº 20.006-4,  CPF. Nº 283.567.304-06  -Luciana Rafaela Moraes Francisco, matrícula nº 68.761-0,  CPF. Nº  047.487.974-79  - Maria Verônica Mergulhão, matrícula nº 22.401-1,  CPF. Nº 360.652.774-87  -Nelma Lúcia Marinho Gouveia, matrícula nº 21.906-9, CPF. Nº 289.761.184-72  -Rivaldo Correia de Souza Junior, matrícula nº 67.640-0, CPF. Nº 920.956.074-49  -Vanúzia da Conceição A. C. De Macêdo, matrícula nº 21.991-5, CPF. Nº 514.670.624-72  -Glaucia Viviana Bacelar, matrícula nº 19.665-8, CPF. Nº 257.243.714-72    Grupo de Trabalho  III  a) REPRESENTANTES DA SECRTARIA DE SAÚDE  -Maria da Conceição Gomes de Freitas, matrícula nº 35.185-4, CPF. Nº 278.628.604-20  -Valder Correia Barroso Júnior, matrícula nº 75.083-1, CPF. Nº 905.549.654-53  -Washinton Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9, CPF. Nº830.530.004-82  -Roberta Maria Sampaio Amaral Cidreira, matrícula nº 71.441-7, CPF: 830.639.004-00  -Cristiana Menezes Almeida, matrícula nº 89.618-1, CPF. Nº 887.493.805-59  - Júlio Cesar Simoes de Barros, matrícula nº 93.673-6,  CPF. Nº 026.957.934-64    II O Grupo de Trabalho criado por esta portaria desenvolverá as seguintes atividades:    a)  Contagem de tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, referente a processo seletivo anterior a efetivação:    b) Elaboração de tabelas de vencimentos:     c) Enquadramento inicial no PCCDV  Saúde por tempo de serviço.    III Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I   da Lei nº 15.512/92, Ementa à Lei nº 15.502 de 12 de julho de 1991.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, ____de _________ de 2012    Humberto Antunes  Secretário de Saúde"],
    [2781,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 008/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 008/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de marmitex e colheres descartáveis a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: INFORME MERCANTIL LTDA - EPP, Valor Total Licitado: R$ 188.454,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) -    Recife, 18 de junho de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 913/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Vinícius Gregório, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VINÍCIUS GREGÓRIO NOGUEIRA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 068.877.354-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 961/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João Bacnaré, no dia 22 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALE DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 943/2012. Objeto: 25 (vinte e cinco) apresentações artísticas, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação de Cesar Amaral, dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Galeginho de Gravatá, dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Joquinha Gonzaga, dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Derico Alves, dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    ¢ 01 (uma) apresentação de Patrícia Cruz, dia 17 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Bira Marcolino, dia 17 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Perkata de Couro, dia 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Manoelzinho do Acordeon, dia 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação do Forró Sensação, dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).    ¢ 01 (uma) apresentação de Agostinho do Acordeon, dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação do Toinho do Baião, dia 30 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).      ¢ 01 (uma) apresentação do Em Canto e Poesia, dia 15 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Nádia Maia, dia 15 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Herbert Lucena, dia 15 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Anchieta Dali, dia 16 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    ¢ 01 (uma) apresentação de Chico Balla, dia 23 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais -     ¢ 01 (uma) apresentação de Beto Hortis, dia 30 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -     ¢ 01 apresentação de Maria Lafaete, dia 15 de junho de 2012, no Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     ¢ 01 apresentação do Clã Brasil, dia 15 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) -     01 (uma) apresentação de Bia Marinho, dia 16 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Joana Angélica, dia 16 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Raminho do Acordeon, dia 17 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Beto Hortis, dia 17 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -   ¢ 01 (uma) apresentação de Agustinho do Acordeon, dia 17 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação de Salatiel Camarão, dia 22 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil, e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitaç"],
    [2782,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ão nº. 922/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Dona Matuta, no dia 22 de junho de 2012, na Praça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GEORGE ANTONIO CUNHA DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº. 043.639.994-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 923/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira de São João do Deveras, nos dias 16 e 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade e no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada apresentação, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RENASCER PRODUÇÕES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.347661/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 925/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da banda de música Vereda Tropical, no dia 16 junho de 2012, seguindo a procissão dos santos juninos do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da bandinha Vereda Tropical, no dia 22 junho de 2012, acompanhando o desfile das bandeiras, na Praça Maciel Pinheiro, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e 01 (uma) apresentação do Trio Pé de Serra Tropical, no dia 22 junho de 2012, acompanhando o desfile das bandeiras na Praça Maciel Pinheiro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.421.000/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 924/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João Bacnaré, no dia 16 junho de 2012, com percurso no Morro da Conceição e Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALE DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 927/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo, a ser realizada no dia 16 de junho de 2012, na Procissão dos Santos, com percurso do Morro da Conceição ao Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO - SOBAC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.927.311/0001-02. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 928/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coral Carnavalesco Eu Quero Mais, nos dias 16 e 22 de junho de 2012, no Sítio Trindade e Pátio de São Pedro, respectivamente, no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.998.726/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 929/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Harmonia, no dia 22 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 930/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil Banda Show, no dia 22 de junho de 2012, no Centro da Cidade, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO"],
    [2783,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 931/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 22 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 933/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo 'Olha Pro Céu Meu Amor', no dia 17 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WERACY COSTA, inscrita no CPF sob o nº 103.783.754-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 700,00 (setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 934/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Nelsinho 'a voz do forró', no dia 23 junho de 2012, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NELSON JOSÉ FONSECA FALCÃO, inscrito no CPF sob o nº 153.134.924-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 935/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Divino do Acordeon, a ser realizada no dia 23 de junho de 2012, no Mercado da Madalena, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DIVIOL LIRA, inscrito no CPF sob o nº 082.819.834-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 936/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo musical Bellas Marias, no dia 30 junho de 2012, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AGUIA PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.140.561/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 937/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Flávio José, no dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FLÁVIO JOSÉ MARCELINO REMIGIO ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.400.904/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 941/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo:  I - 03 (três) apresentações do Trio Mandracatú nos dias 15, 23 e 30 de junho de 2012 respectivamente, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) -   II - 02 (duas) apresentações do Trio Super Pop, sendo 01 (uma) no dia 16 de junho de 2012 no Parque Dona Lindú e 01 (uma) no dia 24 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com cachê individual de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) -   III - 01 (uma) apresentação do Trio Pop Dance no dia 17 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, com cachê de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   IV - 01 (uma) apresentação do Trio Apipucos no dia 23 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, com cachê de R$ 800,00 (oitocentos reais) -   V - 01 (uma) apresentação do Trio Cunha Filho no dia 24 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, com cachê de R$ 800,00 (oitocentos reais) por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque -  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Evento"],
    [2784,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"s e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 944/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mingau de Cachorro, no dia 29 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 945/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Fabiana 'Pimentinha do Nordeste', no dia 16 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FABIANA AZEVEDO DE MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.266.037/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 946/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró Queimado, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Madalena, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S B SILVA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 947/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Edmílson do Pífano, no dia 22 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 949/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Remanso do Forró, no dia 17 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SÉRGIO MARCOS FERREIRA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 437.884.674-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 958/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Côco da Imbiriba, no dia 29 de junho de 2012, na Colônia Z 1, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 683/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Independente do Ibura, sendo -  01 (uma) apresentação artística no Polinho do Eucalipto, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no Polinho da UR -02, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 589/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, na Rua da Moeda, no dia 17/02/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais"],
    [2785,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 111/2012.Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Maias, a ser realizado no dia 18 de fevereiro  de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 112/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Primavera, no dia 19 de fevereiro de 2012, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Mocambo, no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Arrecifes Frevo, no dia 21 de fevereiro de 2012, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), no Polo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 508/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, sendo -  01 (uma) apresentação artística no Marco Zero, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  01 (uma) apresentação artística no Marco Zero, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação artística no Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística na Rua da Moeda, no dia 29/02/2012, no valor de R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 230/2012. Objeto: A realização de 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Voz Nagô, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, na Rua da Moeda e 01 (uma) apresentação artística nos dias 14 e 15/02/2012, no Marco Zero, todas  por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada é representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - Licitação BB nº 431090 - Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte escolar, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, e regras do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 04 (quatro) de julho de 2012 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 20 de junho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - 2ª REPETIÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2012-CPLS - Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de Buffet para atender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de julho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 20 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ascensorista para manuseio dos 06(seis) elevadores do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de julho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no dia 11(onze) de julho às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 20 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE"],
    [2786,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL nos lotes 03, 04 e 05, com os valores totais de R$ 243.000,00, R$ 72.000,00 e R$ 330.954,00 respectivamente e MT COMERCIAL MÉDICA LTDA no lote 06 com o valor total de R$ 32.649,00. Lotes fracassados: 01 e 02. Recife, 20 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira. Republicado por ter saído com incorreções.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 025/2012 - CPLSA. Objeto: Aquisição de audiômetro digital, mesa cirúrgica e maca hospitalar - 03 lotes, para atender as necessidades da secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 03 de julho de 2012, às 10:00 horas e lances dia 03 de julho de 2012, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 20 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    Despensa de Licitação nº 002/2012     1.Objeto: Aluguel de 06 (seis) salas no Centro Empresarial Dr. Antonio Vieira para instalação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.  2.Dotação Orçamentária: Os recursos necessários para realização da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3801.14.422.1.227.2.214 - Fonte 0100  3.Prazo: O prazo de vigência  do contrato será de 12 (doze) meses.  4.Justificativa: Inciso X, do Artigo 24 da Lei 8.666/93.  5.Valor da Despesa: a despesa será no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo, 3.750,00 (Três mil setecentos e cinqüenta reais), referente a locação mais o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) referente a taxa de condomínio totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mês pelo período de 12 meses. O pagamento será feito até  o décimo quinto dia  de cada mês.Recife, 19 de junho de 2012 AMPARO ARAÚJO Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    Cumprindo o que determina o Artigo 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação, para contratação da Sra. DÉBORA VASCONCELOS BRENNAND, inscrita no CPF/MF nº 832.467.114-53, objetivando locação de 06 (seis) salas no Centro Empresarial Dr. Antonio Vieira, sito à R. Dr. Carlos Chagas, nº 136, salas - 301, 302, 303, 304, 305 e 306, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, onde irá funcionar o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).  Recife, 19 de junho de 2012 AMPARO ARAÚJO Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã      JUSTIFICATIVA DA DISPENSA Nº 002/2012 - SDHSC  A Prefeitura do Recife, atuando sempre no sentido de atender aos interesses e necessidades essenciais da população recifense, coloca a criança e o adolescente como prioridades das políticas públicas, realizando ações que visem ao o fortalecimento da rede de proteção e atendimento dessa população, à promoção e garantia dos seus direitos, além de estabelecer parcerias com a sociedade civil, redes e canais de participação e controle social nas políticas públicas de promoção desses direitos. Dentre as ações estabelecidas está a  manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente COMDICA realizando trabalho em parceria Governo e Sociedade Civil visando o fortalecimento da Criança e Adolescente recifense.  Daí a necessidade da locação de 06 (seis) salas de propriedade da Sra. Deborah Vasconcelos Brennand, brasileira, RG nº99613 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF 832.467.114-53, residente e domiciliada à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1524 apartamento 801 - Piedade   na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de PE., localizadas à Rua Dr. Carlos, nº 136, salas 301, 302, 303, 304, 305, e 306, no bairro de Santo Amaro, na cidade do Recife - PE, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incluindo a taxa de condomínio.      O imóvel está localizado na área central da cidade, com estacionamento próprio, e vigilância armada 24 horas, sendo um facilitador para os que nele trabalham, como também as OGS que desenvolvem ações determinantes para a melhoria e bem estar da criança e adolescente.    A locação do imóvel pretendido, elenca-se nos dispositivos legais do Inciso X do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, que dispõe:  Art. 24 - É dispensável a licitação:    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia:    Trata-se de hipótese de contratação que não se norteia pelo critério da vantagem econômica, uma vez que a particular necessidade da Administração Pública diz respeito às condições do imóvel          Outro fator decisivo é que na atual condição do imóvel  onde funciona o COMDICA à Rua Benfica, nº 373, bairro Madalena, a casa encontra-se bastante deteriorada pela ação do tempo, e será necessário que seja feito uma grande reforma para recuperação estrutural do espaço para que não possa trazer riscos à segurança dos funcionários e dos que visitam.AMPARO ARAÚJO Secretária    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 022/2012  Pregão Presencial nº 002/2012  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 001/2012, disponível no site: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para a execução dos serviços: de recuperação, reforma e manutenção do Edifício Sede da URB Recife, RPA 01, MR 1.2, nesta cidade.  VENCEDOR: Enconserv Construções Ltda. - valor R$ 466.856,41.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.  Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Pregoeiro em Exercício.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Vereador Rubens Gamboa, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. INABILITADA: Cabana Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 29/06/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/U"],
    [2787,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"RB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel de Abreu e implantação da área de lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. DESCLASSIFICADAS: PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. e WB Construtora Ltda. VENCEDORA: Kaena Construções Ltda. CONCORRÊNCIA Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: execução das obras de contenção, estabilidade de encosta, drenagem, recuperação do pavimento e da escadaria na Rua Camboriú / Pirizal, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. VENCEDORA: Guerra Construções Ltda. Recife, 20 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE ABASTECIMENTO. Dia 05/07/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [2788,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"CI Nº 22, DE 20/06/2012    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 246, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO REDENÇÃO - CECRE.  OBJETO:  O que  se  segue:     I)Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso II, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 336, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO - ESEUN.  OBJETO:  O que  se  segue:     I)Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 335, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA REMIDOS DO SENHOR.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil,  cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso II, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 235, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO:  O que  se  segue:   I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 249, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 05 (cinco) para 04 (quatro), bem como do total de crianças de 87 (oitenta e sete) para 80 (oi"],
    [2789,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"tenta) -     II) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 22.118,04 (vinte e dois mil, cento e dezoito reais e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 3.648,84 (três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 140, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 02 (duas) para 01 (uma), bem como do total de crianças de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) -     II) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso II, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 187, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2009 E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO - CREA.  OBJETO: A renovação da cessão do servidor ROBERTO DE FREITAS MORAES, Mat. 081, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA ao Município do Recife, na forma do anexo I, convalidando-se os efeitos da cessão, a contar de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 36, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Terceiro do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 90.403,77 (noventa mil, quatrocentos e três reais e setenta e sete centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 35, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções "],
    [2790,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.2.0519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de proteção Social Especial) - Fonte dos Recursos: Transferências do FNAS - Fonte: 245, no valor de   R$ 146.487,60 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) - Transferências do FDS - Fonte: 117, no valor de R$ 11.719,00 (onze mil, setecentos e dezenove reais).  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 267, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL POPULAR MAILDE ARAÚJO - CEPOMA.   OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2010 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2011.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 12, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 177, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM - GERALDÃO.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 -     I) O acréscimo no valor de R$ 82.700,00 (oitenta e dois mil e setecentos reais), a ser repassado em uma única parcela até o dia 15 de setembro de 2010, para desenvolver atividades sistemáticas e eventuais de Esportes Culturais e Lazer para crianças, jovens adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos Programas e/ou Projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife.    II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 5901.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 178, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLA COMUNITÁRIA TOM E JERRY.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 03 (três) para 02 (duas), bem como do total de crianças de 75 (setenta e cinco) para 50 (cinquenta) -     II) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco rea"],
    [2791,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"is e quarenta  e oito  centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais e noventa e  seis centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -  \\    § 1º Nas parcelas citadas no inciso II, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 175, CELEBRADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de abril de 2012 e termo final o dia 25 de setembro de 2012 -     II) O repasse, pelo PRIMEIRO CONVENENTE à SEGUNDA CONVENENTE, de mais uma parcela, de R$ 590.000,00 (quinhentos  e noventa mil reais), refere-se à complementação  das  instalações  de infraestrutura  para adequação  da antiga sede  da Western Telegraph para  a implantação  e  bom funcionamento do  'Poço do  Frevo', um espaço dedicado à valorização  do  frevo, patrimônio cultural e imaterial do  Brasil, constante no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento independente de transcrição.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 29, CELEBRADO EM 25 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE.  OBJETO: O que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por 20 (vinte) meses e 06 (seis) dias, tendo como termo inicial o dia 15 de abril de 2012 e termo final o dia 21 de dezembro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Oitava do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA OITAVA: Compete à Secretária de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, Nº 197, CELEBRADO EM 03 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO ENGECONSULT/COLMÉIA/SYNERGIA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência: acréscimo de 1.034 (um mil, e trinta e quatro) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de abril de 2011 e o termo final o dia 31 de janeiro de 2014 -     II) A prorrogação do prazo de execução: acréscimo de 1.024 (um mil, e vinte e quatro) dias, tendo como termo inicial o dia 13 de março de 2011 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saneamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS, Nº 35, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de maio de 2012 e termo final o dia 12 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária       ,   nº 2001.04.122.1.314.2.147 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Nº 68, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  TRANSÁGUA LTDA - ME.  OBJETO:  O que segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de abril de 2012 e termo final o dia 23 de abril de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), sendo:  o Exercício 2012 - R$ 403.296,00 (quatrocentos e três mil, duzentos e noventa e seis reais) -   o Exercício 2013 - R$ 202.704,00 (duzentos e dois mil, setecentos e "],
    [2792,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"quatro reais).    III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §2º As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias de   nº 1401.12.0361.2.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) e 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:    Nº NOMES   PORTARIA     MAT. PERÍORO     CONVOCAÇÃO   01 Cláudio Augusto Pereira de Melo Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.516-3      31.07.2012  a  31.07.2013  02 Laurenice Silva Freire Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.519-7 31.07.2012  a  31.07.2013  03 Cybele Ribeiro Bastos da Silva Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.520-1 31.07.2012  a  31.07.2013  04 Renata Eskinazileca Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.515-9 31.07.2012  a  31.07.2013  05 Karina Barros Carneiro Campelo Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.517-8 31.07.2012  a  31.07.2013  06 Gisele Cerise Gerson Nº 1751, de 29.06.2012, D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.518-2 31.07.2012  a  31.07.2013    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 73, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃO E A LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.   OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 31 de janeiro de 2013.  §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 6.059,48 (seis mil, cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).    §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 68, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de abril de 2012 e termo final o dia 14 de abril de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 65.130,03 (sessenta e cinco mil, cento e trinta reais e três centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 41, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2011 E O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP.   OBJETO: O que segue:    I)  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de março de 2012 e termo final o dia 17 de março de 2013 -     II) O Valor global do contrato para o período permanece em R$ 168.700,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos reais).    III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer "],
    [2793,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de   nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 006, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMÉRCIO DE PEÇAS  E  SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 21.01.2010 e termo  final  o  dia 20.01.2011 -     II) A alteração da razão  social da CONTRATADA para ERSA Comércio de Peças  e  Serviços Automotivos Ltda.    §1º O valor para o período ora prorrogado é de R$ 4.825,000,00 (quatro milhões, oitocentos  e  vinte  e cinco mil reais).    §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema  de Saúde/REC. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS),  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.30.0244 (Gestão  Territorial do  Sistema  de Saúde/REC. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/REC. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/BLVGS), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da rede de Saúde Especializada/REC. SUS - Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da rede de Saúde Especializada/REC. SUS - Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da rede de Saúde Especializada/REC. SUS - Média e Alta Complexidade.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.04.2012 e termo final o dia 02.04.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado, permanecerá R$ 293.545,80 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos  e quarenta  e cinco reais e oitenta centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA Nº 16, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A WALVICK LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do prazo contratual  por  mais  12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 01.02.2012 e termo  final o  dia 31.01.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado  permanecem  R$ 15.000,00.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.  OBJETO: Com as seguintes retificações:    I) Na Cláusula Terceira, a alteração no cronograma de desembolso financeiro, em virtude da mudança do repasse no Ministério da Ciência e Tecnologia, mantendo-se o valor global do Contrato, conforme tabela abaixo:    PARCELAS  PORCENTAGENS  VALOR        CORRESPONDENTE       R$  1º - 30 dias  30% 1.710.000,00  2º - 60 dias  20% 1.140.000,00  3º - 90 dias  00%   4º - 120 dias   30% 1.710.000,00  5º - 180 dias  10% 570.000,00  6º - 240 dias  10% 570.000,00  5.700.000,00    PARCELAS  PORCENTAGENS  VALOR        CORRESPONDENTE       R$  1º - 30 dias  30% 693,21  2º - 60 dias  20% 462,14  3º - 90 dias  00% -----------  4º - 120 dias  30% 693,21  5º - 180 dias  10% 231,07  6º - 240 dias  10% 231,07  2.310,70    I)Na Cláusula Quarta, onde se lê: contados da emissão da respectiva ordem de serviço, leia-se: contados da autorização de início dos serviços -     III)Na Cláusula Sexta onde se lê: Convênio nº 01.0169.00/2009, leia-se: Convênio nº 01.0055.00/2011.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: As seguintes retificações no Primeiro Termo Aditivo:    I) Na Cláusula Primeira, 'caput', onde se lê: '... Segundo Termo Aditivo...', leia-se: '... Primeiro Termo Aditivo...' -     II) No item II, da Cláusula Primeira, onde se lê: '... Cláusula Segunda Terceira...' leia-se '... Cláusula Décima Terceira...' -     III) No §2º da Cláusula Primeira, onde se lê: '... as despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.0244.1204.2.0518 e 5901.08.244.1.204.2.5019 - Elemento de Despesa 3.3.90.39...', leia-se: '... as despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.0244.1.204.2.0518, 5901.08.244.1.204.2.5019 e 5901.08.244.1.204.2.018 - Elemento de Despesa 3.3.90.39...' -     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 272, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima do Contrato, conforme a seguir:    I) Onde se lê: '... Os recursos alocados para execução deste Contrato têm como fonte o Tesouro Municipal, e correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.518.3.3.90.37 - Fonte: 0245...' -     II) Leia-se: '... Os recursos alocados para execução deste Contrato têm como fonte o Tesouro Municipal, e correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.244.1.204.2.518.3.3.90.37 e 5901.08.244.1.204.2.018 - Fonte: 0245...' -       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO, Nº 237, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE PERNAMBUCO - FEMICRO/PE.  OBJETO: A retificação do número do Processo de Inexigibilidade, conforme publicação em Diário Oficial, para que onde se lê: 005/2011,  leia-se: 006/2011."],
    [2794,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   187   DE   20   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 040 e 527/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Regularizar e determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário GILDO MURILO ARCELINO, CPF nº 21654875449, matrícula nº 816-8, Motorista, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    PORTARIA Nº   188   DE   20   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário GILDO MURILO ARCELINO, CPF nº 21654875449, matrícula nº 816-8, Motorista, que se encontrava a disposição da  Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   189   DE   20   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 364/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, os funcionários ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5073-3, CPF nº 17178860430 e AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR, CPF nº 31624154468, matrícula nº 16.712-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   190   DE   20   DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o com tido no Ofício nº 423/2012 - SEMAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora ARTÊMIS ANDRADE PEREIRA, CPF nº 9026959400, matrícula nº 19.828-2, a contar da data de publicação.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 227 DE 12 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições  R E S O L V E :   Tornar nula a Portaria nº 376 de 19 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 143, de 16 de dezembro de 2008, referente a Pensão do ex-servidor Sr. REGINALDO CESAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.654-6, conforme Extrato de Decisão Democrática de nº 2572/2012, que julgou ilegal o ato.    PORTARIA Nº 228 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 de janeiro de 1999, data do óbito, a(o) Sr(a). JURACY TRAJANO DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF Nº 816.743.254-87 e a Sr(a). MARILENA BERNARDINO DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 081.688.904-00, o disposto na Sentença Judicial nº 2003/0017, decorrente do julgamento do Processo Judicial nº 001.2001.013564-3 e Pronunciamento da Procuradoria Judicial do Município datado de 07 de novembro de 2008, beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). REGINALDO CESAR DE ALBUQUERQUE, que ocupou o cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO DA FAZENDA, NS-9, matrícula 3.654-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 7º, inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, contido nos Processos nºs 07.83751.1.00 e 07.00567.9.08.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 231 de 20 de junho de 2012.  Ementa: Esta portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários para fins de requerimento de Pensão Previdenciária do Município, dos(as) dependentes dos segurados(as), exceto àqueles decorrentes da relação de união estável ou homoafetiva, nos termos do art. 15, §2º,  da Lei nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005.    O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada,   R E S O L V E :    Art. 1º Estabelecer a documentação e procedimentos necessários para habilitação à Pensão Previdenciária do Município do Recife.    Art. 2º Será obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito, do Documento de Identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do(a) ex-segurado(a).    §1º Para hipótese de requerimento do cônjuge supérstite será obrigatória apresentação de comprovante de residência em comum atualizado.    Art. 3º São documentos necessários e obrigatórios para requerimento de Pensão Previdenciária:    I - Na qualidade de cônjuge:    a) Certidão de Casamento Civil atualizada -   b) Documento de Identificação -   c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   d) Comprovante de residência em comum atualizado -   e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.     II - Na qualidade de filho(a) menor de 21 (vinte e um) anos:    a) Certidão de Nascimento -   b) Documento de Identificação -   c) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   d) Comprovante de residência atualizado -   e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual -   f) Termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos desde que sob guarda de outro(a) Tutor(a) diferente dos genitores. Para este caso deverá ser apresentado, também, Documento de Identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do(a) Tutor(a).    III - Na qualidade de filho(a) maior inválido(a) ou interditado(a):    a) Certidão de Nascimento -   b) Documento de Identificação -   c) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF),  da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   d) Comprovante de residência atualizado -   e) Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral através de exame médico-pericial realizado pela Junta Médica Municipal em data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a) -   f) Termo de Curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores ou Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) a"],
    [2795,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"nos desde que sob guarda de outro(a) Tutor(a) diferente dos genitores -   g) Documento de Identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o(a) Curador(a) ou Tutor(a), conforme o caso -   h) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual -     IV - Na qualidade de ascendentes:    a) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   b) Documento de comprovação da filiação do(a) ex-segurado(a) -   c) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais -   d) Declaração de rendimentos, apenas referentes aos dependentes -   e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.   f) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria -     V - Na qualidade de irmão(ã) menor ou inválido(a):    a) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   b) Documento de Identificação -   c) Certidão de Nascimento -   d) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais -   e) Declaração de rendimentos -   f) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual -   g) Comprovante de invalidez, se for o caso, atestando a incapacidade para vida laboral através de exame médico-pericial realizado pela Junta Médica Municipal em data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a) -   h) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria.    VI - São documentos necessários e obrigatórios para requerente na qualidade enteado(a) ou menor sob tutela ou guarda judicial:    a) Certidão de Casamento Civil do(a) ex-segurado(a) com pai ou mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a) -   b) Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial anterior ao óbito do(a) segurado(a) -   c) Novo Termo de Tutela ou Guarda Judicial, acompanhado de Documento de Identificação e Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do novo Tutor ou Guardião Judicial -   d) Certidão de Nascimento -   e) Documento de Identificação -   f) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   g) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual -   h) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria.    VII - São documentos necessários e obrigatórios para requerente na qualidade de  credor(a) de Pensão Alimentícia:    a) Documento de Identificação -   b) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil -   c) Comprovante de residência atualizado -   d) Declaração de rendimentos -   e) Sentença de Ação de Alimentos -   f) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do  Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.    Art. 4º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros -  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos) -  passaporte brasileiro -  certificado de reservista -  carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade -  carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).    Art. 5º Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:    a) Declaração do último exercício, imediatamente anterior ao óbito, de Imposto de Renda do(a) ex-segurado(a) em que consta o(a) interessado(a) como seu dependente -   b) Disposições testamentárias -   c) Declaração especial feita pelo(a) ex-segurado(a) perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) -   d) Anotação constante de Ficha ou Livro do Órgão de origem do(a) ex-segurado(a) -   e) Prova de encargos domésticos evidentes -   f) Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar -   g) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) ex-segurado(a) -   h) Apólice de seguro da qual conste o(a) ex-segurado(a) como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária -   i) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) ex-segurado(a) como responsável -   j) Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) ex-segurado(a) em nome do(a) dependente.   k) Contra-cheque do(a) dependente e do(a) ex-segurado(a).      Art. 6º Além dos documentos descritos acima, a Administração poderá solicitar diligência feita por servidor(a) designado(a) pelo setor de benefícios da Autarquia, além de outros documentos que entenda necessários.     Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 20 de junho de 2012    André José Ferreira Nunes  Diretor Presidente"],
    [2796,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",1,"Homologação  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR A SELEÇÃO PÚBLICA para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS da Secretaria de Saúde de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07 de fevereiro de 2012.  RELAÇÃO DOS APROVADOS - SELEÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE SAÚDE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Boa Vista        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294487112 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 7,13 7051744 SDS PE  2 14294014742 CARLA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 6,72 6382795 SSP PE  3 14294619706 IRENE MARCIA DA SILVA 6,66 6979200 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Cabanga        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293956109 MARCIA COSTA SOUZA 6,85 5469673 SSP PE  2 14293894219 MARIA APARECIDA FARIAS ATEBO 6,79 7983156 SDS PE  3 14294047460 ANDREA MARIA DE OLIVEIRA 6,70 6230134 SSP PE  4 14294935912 DARINE KELEM SOARES DE MELO 6,64 5278112 SSP PE  5 14293902319 LUCICLEIA BERMUDES DA SILVA 6,28 5951399 SDS PE  6 14293948346 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 6,12 5469170 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Coelhos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14295026018 EDMAURO CAETANO DOS SANTOS 6,79 5099018 SDS PE  2 14294474763 JOAO DO NASCIMENTO ALVES 6,71 7126147 SDS PE  3 14294665956 MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA 6,62 6370924 SSP PE  4 14293868262 DANIELA LINS DE OLIVEIRA 6,40 5023621 SDS PE  5 14294313896 ALEXANDRE ALBERTINO DA SILVA 6,36 4934355 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Ilha Joana Bezerra        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293915873 EVANDRO ALVES DA COSTA 7,59 3706877 SSP PE  2 14293953767 MARCELO HENRIQUE DA SILVA CAMPELLO 7,48 6582172 SDS PE  3 14294269338 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA LIMA 7,43 7431711 SDS PE  4 14294468450 JOYCE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 7,30 8262661 SDS PE  5 14294501797 AURINETE DE OLIVEIRA SILVA 6,84 3362307 SDS PE  6 14293988045 LUCIA DANIELLA SOARES DA SILVA 6,66 6230180 SSP PE  7 14293994183 URDECIO ROCHA DE SOUZA 6,53 5571528 SDS PE  8 14294015285 VALQUIRIA BATISTA DE AZEVEDO DA SILVA 6,34 377902998 SSP SP  9 14294644563 ELIZANA MARIA DA SILVA 6,34 5514277 SSP PE  10 14293916418 MARCIA GONCALVES RIBEIRO 6,24 4833642 SSP PE  11 14295041041 ADRIANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 6,24 6748344 SDS PE  12 14294030854 EDUARDO TAVARES CHAVES 6,23 5983531 SSP PE  13 14294831970 KATIA CRISTINA DA SILVA 6,22 5875003 SDS PE  14 14293944345 IVSON GOMES CHAVES DE MELO 6,12 7749185 SDS PE  15 14293929965 ISABELA MICHELLY GOMES DOS SANTOS 6,08 7273377 SDS PE  16 14293915196 MARCIA MARIA BARROS DOS SANTOS SANTANA 5,98 5102317 SDS PE  17 14294301024 DIEGO LEANDRO DA SILVA 5,87 7256763 SDS PE  18 14294383618 GLAUCIA GUEDES SILVA 5,75 6901123 SDS PE  19 14295037668 MAYANA PATRICIA BRITO SANTOS 5,56 6788183 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Recife        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293929205 THIAGO BARBOSA FAGUNDES 7,34 5830887 SSP PE  2 14294267001 TAMARA NEVES DA ROCHA 7,03 6514897 SDS PE  3 14294957007 LUCINEIDE MARIA BEZERRA FERREIRA 6,69 313809 SSP PE  4 14294236014 JOAS MOISES JACINTO DA SILVA 6,58 4997914 SDS PE  5 14294289252 MIDIAM DE CASTRO CAVALCANTI DOS SANTOS 6,54 5438624 SDS PE  6 14294923553 MARCIO DE MOURA PINHEIRO 6,26 3209898 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Santo Amaro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294083986 JOABE BEZERRA DE MIRANDA 7,61 6697520 SDS PE  2 14294321097 BRUNA BERNARDO FALCAO 7,32 6905746 SDS PE  3 14293940954 JOSIVANDA ALVES DE CARVALHO SILVA 6,45 5989399 SDS PE  4 14294371746 CASSIA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 6,45 6382790 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - São José        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293900206 RIZELI BARBOSA DA SILVA 7,33 4945767 SDS PE  2 14294951976 SOLANGE URUBA LEITAO 6,50 1872377 SSP PE  3 14294393849 DEBORA CASSIA DO NASCIMENTO 6,17 399969020 SSP SP  4 14294076402 ALEXSANDRA LESSA DA SILVA 6,10 5748837 SDS PE  5 14294422408 LIGIA MARIA DE LIMA 5,78 8397158 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Água Fria        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293936903 EDJANE MARIA BARROS DE SA 7,41 4369047 SSP PE  2 14293992609 YEDA MARIA DE FRANCA BARROS LIRA 6,94 2700495 SDS PE  3 14294567855 TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES 6,60 8190857 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Alto Santa Terezinha  ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293913134 MARIA GORETTI DA SILVA 7,25 4050784 SSP PE  2 14293940020 NILTON FLAVIO SALOMAO DE MELO 7,18 7734414 SDS PE  3 14294155412 LAUDYSLEIDY GABRIEL BARBOSA 7,11 5548944 SDS PE  4 14294903357 FABIO GOMES DOS SANTOS 6,36 4612105 SDS PE  5 14293960598 JULIO CESAR CAMILO DOS SANTOS 6,23 7339622 SDS PE  6 14295002381 MABEL BARBOSA DA SILVA 6,14 6346340 SSP PE  7 14293997814 DEBORAH PRISCILLA DE     ALBUQUERQUE ESPINDOLA 6,08 6387995 SDS PE  8 14293966785 DERLAINE FERREIRA DE LIMA 5,79 8009755 SDS PE  9 14293992393 CHISTIANE ROSA DA SILVA SANTOS 5,70 5561022 SSP PE  10 14293880234 EDER RAMOS LEMOS 5,67 6325253 SDS PE  11 14294013397 FERNANDA FERREIRA DA SILVA 5,67 7153656 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Arruda        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294348579 FABIA MARIA SANTOS PINTO 7,57 6686575 SDS PE  2 14294177358 RAFAEL ALVES DOS SANTOS 7,31 7491604 SDS PE  3 14293923893 ANDRESA CRISTINA ALVES DE LIMA 6,85 6744348 SDS PE  4 14294547196 SANDRA MARIA PACHECO MEMORIA 6,24 5304924 SSP PE  5 14294881462 MIGUEL ALVES COUTINHO 5,99 2447946 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Beberibe        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294926234 JOELSA BARBOSA DOS SANTOS 7,12 6970132 SDS PE  2 14293992120 SANDRA DE AZEVEDO LUNA 6,56 3213433 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Bomba do Hemetério       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294749925 MARIA BETANIA DOS SANTOS TAVARES 6,78 4297655 SDS PE  2 14294589628 LUCIMARY MARIA DA SILVA BARROS 6,51 5273646 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Cajueiro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293855855 DALLANORA ALBERT NOTARO FERREIRA 7,57 3694617 SSP PE  2 14294936159 POLIANA TEODORO DA SILVA 6,86 8156252 SDS PE  3 14294720991 ROBERTO SILVA VILELA 6,38 3160474 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Campina do Barreto       ORDEM CLASS. I"],
    [2797,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",2,"NSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294714051 ANDREA MARTINS SAMPAIO VAZ DA SILVA 7,28 4384800 SDS PE  2 14294573523 MARLY LUCIA DE ANDRADE SILVA 6,86 3087658 SSP PE  3 14294077301 LAUDIVAR NERI DOS SANTOS JUNIOR 6,68 6474552 SDS PE  4 14293934460 JUAREZ TORRES MARQUES 6,66 2874474 SDS PE  5 14294518767 JANAINA NEVES DE ALBUQUERQUE 6,66 4915540 SDS PE  6 14294697744 THAIS CAMILLA DA SILVA PAIVA 6,31 8617211 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Campo Grande        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294976106 MARIA JOSE DUQUE 7,86 4423987 SSP PE  2 14294754578 GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA 7,72 6542104 SDS PE  3 14295197397 KYLDERE CAMILO DIAS 7,64 6781593 SDS PE  4 14294990784 TATIANA MARIA DA SILVA 7,31 7040118 SDS PE  5 14294928115 LAISE RAFAELLE LEANDRO DE FIGUEIREDO 7,26 3087268 SSP PB  6 14294433025 INGRID MARTINS 7,23 4267862 SSP PE  7 14294450656 JUANA ROSA SANTANA DA ROCHA 7,14 5259059 SSP PE  8 14294554523 JOAO BATISTA ALVES DE MACEDO 7,11 3416705 SSP PE  9 14294072955 SEVERINO BATISTA DA SILVA JUNIOR 7,03 4118676 SDS PE  10 14294045845 DHANNYELL CORBA PEREIRA GOMES 7,00 5264984 SSP PE  11 14295070891 LAUCIANDRA CELESTINO COSTA 6,98 6816559 SDS PE  12 14294214011 RENNAN DIOGENIS MORAIS DE SOUZA 6,83 6702870 SDS PE  13 14293899747 ELIZAMA BARBOSA DE SOUZA 6,82 5158432 SDS PE  14 14294644621 CINTIA CANDIDA DA SILVA ARAUJO 6,79 5380062 SDS PE  15 14293969722 ANDRE FARIAS SILVA 6,53 8429625 SDS PE  16 14294379228 PAULA DIAS REIS 6,42 5676197 SDS PE  17 14294060257 EVALDO JOSE DE SANTANA 6,41 3138961 SDS PE  18 14294528865 HILDA DE ARAUJO MELO FILHA 6,13 5493560 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Dois Unidos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294308730 RAQUEL GUSMAO BENICIO DA SILVA 7,89 3181615 SDS PE  2 14294556072 MISAEL DIAS DOS SANTOS 7,74 3574990 SDS PE  3 14294234928 PETRONILIA DA SILVA CORREIA 7,32 6343312 SSP PE  4 14294639423 RODRIGO CESAR SILVA BITENCOURT 7,31 8002662 SDS PE  5 14293867652 DANIEL MARCOLINO PEREIRA 7,11 4051400 SSP PE  6 14294850749 RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA 6,96 5060524 SSP PE  7 14294953758 JIDIANE MARIA DA SILVA 6,84 5847431 SDS PE  8 14294135786 SUZELE FRANCISCA DA COSTA 6,82 7675053 SDS PE  9 14294428843 EDNEIDE VIANA DE ALBUQUERQUE 6,54 4842061 SSP PE  10 14294660411 ANDERSON RODRIGO     ROMARIO GUSMAO DE LIMA 6,41 5661256 SSP PE  11 14294837951 ADRIANA ALVES DA SILVA 6,41 5355101 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Encruzilhada        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294652228 VANESSA GUIMARAES OLIVEIRA 7,40 6875752 SDS PE  2 14294857868 YLAINE CRISTINA PEREIRA     DA SILVA CAVALCANTI 6,40 6136972 SDS PE  3 14295060793 EMERSON BATISTA DE CASTRO 6,04 7783320 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Fundão        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294935805 LEANDRO BUENO DOS SANTOS 6,96 2960376 SSP PE  2 14294101879 VERONICA XAVIER DE LIMA 6,83 4482105 SDS PE  3 14294567590 JOSIANE SANTOS DE LIMA 5,87 5299676 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Hipódromo        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294723359 MARCIA MARIA DA SILVA 5,96 2871058 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Linha do Tiro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294038220 JACKSON SEVERINO DA SILVA 8,02 6970057 SDS PE  2 14294801031 ISIS KARLA ALVES DA SILVA SOUZA 7,42 5795629 SDS PE  3 14293968120 NEILSA RAMOS FIGUEIROA 7,16 3254083 SSP PE  4 14294036315 LEONARDO SILVA DE CARVALHO 7,01 6076985 SDS PE  5 14293979374 SUSIANE ROSENDO DA SILVA 6,66 6909081 SDS PE  6 14293949732 CRISTINA SILVA DA MOTA 6,13 1830051 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Peixinhos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14295186622 GILIADE VERISSIMO DE SOUZA - P.C.D. 7,48 6814493 SDS PE  2 14294894606 JOSE FREDERICO GOMES MARCAL 7,41 4339306 SDS PE  3 14294139879 ROBERTO CESAR ALVES CAMARA 7,12 5759234 SSP PE  4 14294676409 EDILMA GOMES DA SILVA 6,72 4400321 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Ponto de Parada        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293915121 LUCIANE CRISTINE LUCIA E SILVA DE LUCENA 6,51 5384034SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Porto da Madeira        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294120754 GILENO MARQUES PEREIRA 6,53 33542570 SDS AL  2 14294907069 JANYNE SANTOS ALBUQUERQUE 5,86 7982907 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Rosarinho        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293982030 LEANDRO JOSE GOMES DA SILVA 6,52 5940556 SDS PE  2 14294587754 FERNANDA DOMITILA DE BARROS XAVIER 5,42 5304140 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Torreão        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294721072 HUGO LEONARDO GOMES DE MORAES 6,98 5978305 SSP PE  2 14294223731 DANIEL HENRIQUE CORREIA 5,65 6233909 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto do Mandú        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294481768 ANA LUCIA SUELY DA SILVA ROCHA 7,42 5049539 SSP PE  2 14294690095 ESDRAS DE TARSO GUEDES DA SILVA 6,91 7714362 SDS PE  3 14294378212 MAGNUN FARIAS FERREIRA 6,83 7218298 SDS PE  4 14294448627 DIOGENES AFONSO DE LIMA 6,64 7198678 SDS PE  5 14294553798 MICAEL SANTOS DE SOUZA 6,12 7920764 SDS PE  6 14294389276 JARMESON GOMES ROCHA - P.C.D. 5,82 3983466 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto José Bonifácio       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293981396 ELAINE CARMO DA SILVA 8,00 6031022 SDS PE  2 14294788873 JESSICA DA SLVA 7,56 6414450 SDS PE  3 14294166278 ADRIANA FRANCISCA DE LIMA 7,12 6966536 SDS PE  4 14294114708 MONIQUE PORFIRIO DE ARAUJO BEZERRA 7,08 8074426 SDS PE  5 14294330734 CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA 6,96 5306142 SSP PE  6 14293903010 VALMIR PAULINO DA SILVA 6,81 5116732 SSP PE  7 14294237855 ISABEL MARIA DA SILVA 6,64 6371333 SSP PE  8 14293948445 LINDETE FELIX DE SOUZA 6,51 3090748 SDS PE  9 14294693180 JOAO RICARDO DA SILVA 6,50 7632592 SDS PE  10 14294043063 TALIANA KARLA DA SILVA FERREIRA 6,38 6371456 SSP PE  11 14294299442 EDSON SOARES DA SILVA CRUZ 6,12 6250541 SDS PE  12 14293865045 SHEILA MARIA DO NASCIMENTO 6,11 3583333 SSP PE  13 14294706784 ROSANA JOSEFA DE ALMEIDA 5,98 7327256 SDS PE  14 14294229829 VALQUIRIA ANDREZA DE ALMEIDA 5,98 3309772 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto José do Pinho        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293848165 MARCIO JOVENTINO DOS SANTOS 7,56 5082667 SDS PE "],
    [2798,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",3," 2 14294386405 ELEN PAMELA SOUZA DA SILVA 6,64 7632598 SDS PE  3 14295067459 ROSANGELA DANTAS DO NASCIMENTO 6,54 4975351 SSP PE  4 14294570024 DANIELI CAVALCANTI DE ARAUJO 6,52 5403609 SSP PE  5 14294239919 BRENDA DE LIMA DE SOUZA 6,28 8555642 SDS PE  6 14294976650 FABIOLA BATISTA DA SILVA 6,26 6427667 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Apipucos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294816690 SIMONE FIRMINO SANTOS COSTA 6,50 3004467 SDS PE  2 14294690418 IVILANEA GOMES DA SILVA 6,08 8358282 SDS PE  3 14294014445 PATRICIA KELLY SOARES    DAMASCENO DE BRITO 5,80 7268286 SDS PE  4 14294027900 KARINA KARLA ROCHA DA SILVA 5,67 5413374 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Brejo da Guabiraba       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294776787 GLAYBSON DE OLIVEIRA MENDES 7,44 6579112 SDS PE  2 14294683561 FABIO BORGES DA SILVA 6,92 5877844 SSP PE  3 14293929379 ROSA MARIA DA SILVA PONTES 6,54 7729496 SDS PE  4 14293949096 ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS 6,40 6081116 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Casa Amarela        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294954723 INALDO SANTOS DE SOUSA JUNIOR 7,14 4919121 SDS PE  2 14294182762 LUANA MARIA VIEIRA DE MELO 6,97 8134085 SDS PE  3 14294407375 ELSON CESARIO GADELHA JUNIOR 6,68 5782878 SSP PE  4 14295180765 ERINALDO DIAS DE LIMA 6,54 3877264 SSP PE  5 14294628418 ANDERSON TIAGO MELO DE ANDRADE 6,40 7212023 SDS PE  6 14294499588 WALLACE MEDEIROS DE LIMA 6,40 4943870 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Córrego do Jenipapo       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294646683 MARCIO ALVES DA SILVA 7,69 6319643 SSP PE  2 14294250494 BRUNA BORGES DA SILVA 6,94 5588771 SDS PE  3 14294632576 GEOVANE MATOS DE MELO E SILVA 6,70 7714012 SDS PE  4 14294998324 ROSINEIDE DA SILVA 6,64 2647094 SSP PE  5 14294429502 ANGELICA MARIA AVELINO DA SILVA 6,13 5611777 SDS PE  6 14294000626 MARIA APARECIDA ARAUJO 6,12 1934092 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Dois Irmãos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294959029 CAROLLINE DE SOUZA SILVA 7,69 7973915 SDS PE  2 14295061866 NATHALIA GABRIELLA     SANTOS DA VEIGA PESSOA 7,60 7431119 SDS PE  3 14294161097 ENADIA CRISTINA DA SILVA 7,57 4161078 SSP PE  4 14294248308 MARCELO DIEDERICHS PRATES 7,26 7057033 SDS PE  5 14294164430 JOAO PAULO FERREIRA FREIRE 6,98 7860516 SDS PE  6 14294649448 MARCELO MAURICIO DA SILVA PEREIRA 6,23 6051980 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Guabiraba        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14295051727 ANA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA 7,12 5463288 SDS PE  2 14293870029 ROSINEIDE MARIA DE LIMA OLIVEIRA 7,12 6833175 SDS PE  3 14294692646 ANDERSON RAMOS LESSA 6,46 122425333 SSP RJ  4 14294663688 MARCELA FERNANDES ARAUJO 6,40 6627879 SDS PE  5 14294878187 RENATA FERREIRA DE LIMA 6,35 7522125 SDS PE  6 14294632998 SANDRA MARIA MOREIRA 6,34 5275888 SDS PE  7 14294150355 AUDINEIDE SOUZA DOS SANTOS 6,24 6374166 SDS PE  8 14295063466 SILVANIA AMARA GUILHERMINO 6,11 3117399 SSP PE  9 14294311593 JOSELMA DOS SANTOS SILVA 6,11 8155983 SDS PE  10 14294106472 LILIANE MARIA DOS SANTOS 5,55 439224408 SSP SP    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Macaxeira        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294567269 PABLO FERNANDO JOSE DOS SANTOS 7,56 5606149 SDS PE  2 14294599890 ALEXSANDRA ROCHA DE LIMA SILVA 7,26 6738346 SDS PE  3 14294629945 EDNILZA SOARES DA SILVA 7,25 7409818 SDS PE  4 14294559316 TALYTA OLIVEIRA SANTOS 7,24 6678203 SDS PE  5 14294329538 VANESSA BARBOSA DO NASCIMENTO 7,00 7346438 SDS PE  6 14294221040 KARINA LIRA DA SILVA 6,96 7346815 SDS PE  7 14293995214 GIVANILDO DA SILVA COSTA 6,84 3758733 SSP PE  8 14294714556 OBEDE PEREIRA ALVES 6,84 6080221 SSP PE  9 14294701090 ERASMO CIPRIANO DE SOUZA 6,80 3486412 SSP PE  10 14294984688 LEANDRO DA SILVA NUNES 6,80 6465949 SDS PE  11 14294873352 JANAINA DE MELO OLIVEIRA 6,66 5922938 SSP PE  12 14294698569 LORENA LUIZA PARAIZO 6,66 6965420 SDS PE  13 14293992815 DAYANA TEIXEIRA LOPES DOS SANTOS 6,65 7278435 SDS PE  14 14295007455 MARIA BERNADETE DE ALBUQUERQUE MELO 6,53 2382384 SDS PE  15 14294640074 BRUNA RAFAELA FERREIRA DA SILVA 6,51 6380837 SDS PE  16 14294247607 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 6,50 4518443 SSP PE  17 14294989075 LUANA NOGUEIRA FRANCISCO DOS SANTOS 6,50 7030967 SDS PE  18 14294030268 PRISCILA DA SILVA GOMES 6,45 7660149 SDS PE  19 14295007265 ELAINE DUARTE CARDOSO DE SOUZA 6,38 6837886 SDS PE  20 14294514865 VIVIAN SIBELLY BARBOSA DA SILVA 6,37 6371517 SSP PE  21 14293902756 ADRIANA SOARES DOS SANTOS 6,28 6083673 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Morro da Conceição       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294253597 MARIANA GOMES DA SILVA 7,40 7879454 SDS PE  2 14293881711 ALCINEIDE ALVES DE LIMA 7,25 8299433 SDS PE  3 14294450458 MARIA HELENA FREITAS COELHO DE MOURA 6,92 8457715 SDS PE  4 14294482147 ANALLYNE DO CARMO AMORIM 6,88 7076702 SDS PE  5 14294689527 ANGELICA VANDERLUCIA DE SOUZA AZEVEDO 6,81 5423077 SDS PE  6 14294246070 DEYGSOM ALVES DIAS 6,79 5777918 SDS PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Nova Descoberta        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294613071 CLAUDIA NASCIMENTO DE MOURA 7,61 6380552 SSP PE  2 14294112090 RONALDO JOSE MENDES DA SILVA 7,61 7880693 SDS PE  3 14294084729 PAULO LEOPOLDINO DA SILVA JUNIOR 7,57 8460423 SDS PE  4 14293923273 MAURICIO BRITO DE SOUZA 7,42 4767877 SDS PE  5 14294940227 ELAINE CARVALHO SILVA DO SACRAMENTO 7,25 5732113 SDS PE  6 14294187357 MARIA TATIANE GONCALVES DA SILVA 7,16 6332613 SSP PE  7 14293869443 ELIANE SANTIAGO DOS SANTOS 7,12 3682962 SDS PE  8 14293846458 GRAZIELLE SANTIAGO DE FRANCA 7,12 8468332 SDS PE  9 14294263604 ARTUR ALBUQUERQUE SANTOS 7,09 7038016 SDS PE  10 14295022819 JOSENILDO GOMES DE MORAIS 7,06 5466329 SDS PE  11 14294019477 LARLEY LINDEMBERG     CAVALCANTI DOS SANTOS 6,98 6341303 SSP PE  12 14293896958 VANESSA SILVA DE SOUZA 6,98 6823717 SDS PE  13 14294864740 DANIELY MARIA DA SILVA FREITAS 6,82 5477208 SDS PE  14 14293962503 DANIEL JOAO DA SILVA 6,80 8454467 SDS PE  15 14293949625 DAVI GOMES DA SILVA 6,69 6419212 SDS PE  16 14294267910 SUELANE KARLA DA SILVA SANTOS 6,68 7087833 SDS PE  17 14293950144 JOSIAS LEONARDO DE MOURA 6,60 4250369 SSP PE  18 14294684445 KASSIA ROBERTA DOS SANTOS 6,54 7339241 SDS PE  19 14294267860 CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 6,45 6353490 SSP PE  20 14294268827 DIOGO HENRIQUE SILVA DE BARROS 6,42 6765304 SDS PE  21 14294027298 ANDRESA MARINO 6,33 6690827 SDS PE  22 14294677118 WILLIAM CESAR DOS SANTOS JUNIOR 6,29 7620199 SDS PE  23 14293870375 DANILO VELOZO MARQUES 6,02 4879085 SSP PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Passarinho"],
    [2799,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",4,"        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294256582 RAFAELA APARECIDA DA COSTA BORBA 8,02 7422906 SDS PE  2 14294492567 DALTON TAVARES PESSOA 7,46 5610145 SSP PE  3 14294303806 REJANE ALVES DE FREITAS 7,39 6900175 SDS PE  4 14294652798 RAFAEL ALVES DE SOUZA 7,03 7215159 SDS PE  5 14294256392 LUZIVANDSON BENICIO DE SOUZA 6,90 6906802 SDS PE  6 14294271219 LUCICLEIDE MARIA PEREIRA DA SILVA 6,66 7181733 SDS PE  7 14294376950 KIRLEY FRANCA DA SILVA 6,64 7219965 SDS PE  8 14294386678 ELIZA MARIA GOMES DOS SANTOS 6,54 6991911 SDS PE  9 14294218210 ANDREA TRAJANO DO     NASCIMENTO SANTANA 6,52 5586532 SDS PE  10 14294188629 ALLAN AHMED DOS SANTOS 6,26 8190880 SDS PE  11 14294674149 ANDRE FERREIRA ALBINO DA SILVA 6,23 4208817 SDS PE  12 14294441416 MARIA LUIZA FERREIRA DE SOUZA 6,22 1980308 SSP PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Sítio dos Pintos        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294684379 EDILENE MARIA DA SILVA 6,96 3738792 SDS PE  2 14293994456 CLEVANDIR PEREIRA NEVES 6,68 5253073 SDS PE  3 14294880118 PAULO ROBERTO PAZ DE SOUZA 6,38 5436762 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Tamarineira        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294404182 SIMONE MARIA DA COSTA 5,83 4420996 SDS PE  2 14295066105 THIAGO GOMES DE ARAUJO 5,69 6916673 SDS PE  AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Vasco da Gama        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294116604 NIVALDO FERREIRA DE SANTANA 7,76 6922130 SDS PE  2 14293984739 WALDOMIRO BEZERRA PEREIRA JUNIOR 7,56 6265827 SSP PE  3 14294348330 AMANDA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 7,56 7979470 SDS PE  4 14294559217 ADEGILDA MARIA DA SILVA PIMENTEL 7,26 5111115 SDS PE  5 14294700886 RONALDO ADRIANO MARQUES FEITOSA 7,18 4561507 SSP PE  6 14294143467 JOSIMAR CARMELITO DA SILVA 7,13 6768989 SDS PE  7 14295036876 JOCIELMA MARIA SOARES 7,01 6551500 SSP PE  8 14294247201 ALAN ALVES DO NASCIMENTO 7,00 6246596 SDS PE  9 14294898144 CRISTIANO PAULO BRAGA 6,98 5820266 SDS PE  10 14294774568 CRISTINA NUNES DE ALBUQUERQUE 6,84 4495453 SDS PE  11 14295042759 FRANCILENE TERTULIANO DE VASCONCELOS 6,844417484 SSP PE  12 14294007118 GIORDANO BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO 6,78 5926065 SDS PE  13 14294477147 JULIANA NAIRA DOS SANTOS 6,70 5957898 SSP PE  14 14294187373 GLEYCE RIBEIRO ALVES DA SILVA 6,66 7946699 SDS PE  15 14294306973 SANDRA FRANCA DA SILVA 6,64 3102583 SSP PE  16 14293891553 ELAINE CRISTINA CAVALCANTI     FERREIRA DA SILVA 6,54 4600837 SDS PE  17 14294578043 CINTIA PATRICIA ALVES 6,54 7251788 SDS PE  18 14294500666 EDIGLEISON SOARES CUNHA 6,53 5438427 SSP PE  19 14294920591 BRUNO HENRIQUE SOARES DA SILVA 6,40 7218947 SDS PE  20 14294009205 SYMELLEY SEAR FREITAS DOS SANTOS 6,40 6435762 SDS PE  21 14294220810 PRISCILA NAARA DE FARIAS 6,38 7241012 SDS PE  22 14294269148 KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA 6,27 8060812 SDS PE  23 14293925799 MARCIO VALDECY DE ANDRADE 6,24 3839120 SSP PE  24 14294005005 PAULA DOS SANTOS SILVA 6,13 5821395 SSP PE  25 14293882099 FILIPE ANTONIO SILVA DE ARAUJO 6,11 8181581 SDS PE  26 14294561031 ANDERSON GONCALVES FELIX 5,98 7240479 SDS PE  27 14294247136 ELINE DA SILVA BENTO 5,85 5998259 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Cordeiro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294099388 LAMARTINE GONCALVES 8,50 3454670 SDS PE  2 14294362380 MELINNA PAPARIELLO ARCOVERDE RAMOS 7,172648152 SSP PB  3 14294277067 MARGARETH RAMOS TINOCO 6,84 1671081 SDS PE  4 14294396388 HYAGO PABLO SOUZA DE FRANCA 6,43 8218103 SDS PE  5 14294492146 SILVANIA FELIX DO NASCIMENTO 6,10 5184475 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Engenho do Meio        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294874913 ALCIONE LENITA DA SILVA 7,02 5454530 SSP PE  2 14294458204 GILSON DE OLIVEIRA E SILVA FILHO 5,56 7075872 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Ilha do Retiro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Iputinga        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294923280 MAURICIO GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRA 7,597918618 SDS PE  2 14293890811 MARILISA DA SILVA SANTOS 7,14 6331212 SDS PE  3 14294847927 RICARDO SANTOS OLIVEIRA 7,02 2519231 SSP PE  4 14294560173 TUANY PERLITA DE LIMA GOMES 6,83 7736512 SDS PE  5 14294894598 VILMA FERREIRA DA SILVA 6,81 2825010 SDS PE  6 14294248589 TEREZA CRISTINA BARBOZA RODRIGUES 6,66 4009396 SSP PE  7 14294622510 SUELLEN CRISTINA SANTOS LEMOS 6,58 8732195 SDS PE  8 14294945473 TAMIRES FERREIRA VIANA SOARES 6,54 7885334 SDS PE  9 14294868899 RUBIANA LOURENCO BERTO DA SILVA 6,51 5820647 SDS PE  10 14294308466 AMANDA AMELIA GOMES DE PAULA CARDOSO 6,30 8783871 SDS PE  11 14294462073 EDUARDO VICTOR GONCALVES BEZERRA 6,25 7431475 SDS PE  12 14293936010 TANIA MARIA BARBOSA DE SOUZA 6,24 4527798 SSP PE  13 14294359576 JANICE LICIA MOUR FERREIRA 6,24 3646925 SSP PE  14 14294780953 ANTONIO HENRIQUE HORTENCIO SILVA 5,98 6318326 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Madalena        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294041950 SIMONE ROSEMARY SANTANA DA SILVA 6,86 3816019 SSP PE  2 14294678785 NATALIA COSTA SOUZA 6,81 7142211 SDS PE  3 14294443313 MARILIA DA SILVA CAMPOS 6,40 7268616 SDS PE  4 14295031067 EDSON CORDEIRO DE MOURA 6,39 6371107 SSP PE  5 14294617445 FELIPE VITOR MARTINS DA SILVA 6,28 8200429 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Prado        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294010344 NATALIA CAVALCANTI DOS SANTOS 7,57 6392741 SDS PE  2 14295057781 EUDA DA SILVA BARROS 6,98 5965749 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Torre        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294715843 ELISANGELA DA CONCEICAO     VIEIRA CAVALCANTI 7,28 5509923 SSP PE  2 14293996824 DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS 6,85 6391263 SDS PE  3 14294452777 PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 6,43 6245426 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Torrões        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294707311 JOSE MOGAHID FECHINE 7,76 7104647 SDS PE  2 14293890647 LUCINALVA FRANCISCA DOS SANTOS 7,62 5875328 SSP PE  3 14294632600 DANIELA DE OLIVEIRA FRANCA 7,42 8065958 SDS PE  4 14294876579 MARIA AURILEIDE COSTA     LIMA DO NASCIMENTO 7,26 1859947 SDS PE  5 14294715785 JONATAS FELICIANO DE SOUZA 7,25 6982333 SDS PE  6 14294350260 MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES 6,72 3819108 SDS PE  7 14294769741 DIANA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE 6,66 6029084 SSP PE  8 14294286027 MEIRYNANDA ALVES DOS SANTOS 6,53 7292123 SDS PE  9 14294217832 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 6,40 5013167 SSP PE  10 14294797932 RENATA MARIA DE MIRANDA M"],
    [2800,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",5,"ARINHO ALMEIDA 5,90 5561559 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Várzea        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294590659 SADRAQUE TENORIO REGIS 8,04 7235660 SDS PE  2 14293951522 ICARO LEAO CARVALHO 7,89 32526474 SSP AL  3 14295025283 GEZIEL RICARDO DE ARAUJO 7,86 6069500 SDS PE  4 14294463386 IVAN VERISSIMO OLIVEIRA DE SANTANA 7,75 8061810 SDS PE  5 14294555991 BRUNO CESAR MEDEIROS DE FARIAS 7,57 6321835 SDS PE  6 14294193645 ANA CLAUDIA CORDEIRO DE MELO 7,29 6148001 SDS PE  7 14294271417 ANDREA VIRGINIA SOUZA DO NASCIMENTO 7,286353427 SDS PE  8 14294478095 IRENE MARCELA SILVA DE FREITAS 7,27 7147068 SDS PE  9 14294658621 VALDENIZ CRUZ DE LIMA 7,26 6644290 SDS PE  10 14294638235 MARIA ISABELA DA CRUZ RIBEIRO 7,15 6837880 SDS PE  11 14294654653 EDLAINE DUTRA DA SILVA 7,11 7446399 SDS PE  12 14294281267 MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA NETA 7,10 8411527 SDS PE  13 14294813796 JULIANA CLARA MARIA DA COSTA 7,01 7153342 SDS PE  14 14294810032 DENILSON JOSE VIEIRA DOS SANTOS 7,00 6995241 SDS PE  15 14294603213 DANIELLE FEITOZA DE SOUSA E SILVA 7,00 5968359 SDS PE  16 14294750402 RENATA MARIA SANTOS SILVA 7,00 6417289 SDS PE  17 14295055637 CINTHIA CONCEICAO MATIAS DA SILVA 6,98 5985937 SSP PE  18 14294270716 CARLA SUELE BUARQUE DA SILVA SANTOS 6,96 7074636 SDS PE  19 14293996956 AVANI PERSOLINO DA SILVA 6,96 4162670 SSP PE  20 14294715967 RAISSA NASCIMENTO DOS SANTOS 6,89 7756989 SDS PE  21 14293962057 SHEYLA FERNANDES DA SILVA 6,86 4195634 SSP PE  22 14294884250 MARIA ELIZABETE CORREIA DA COSTA TINEE 6,867099057 SDS PE  23 14294441978 GILBERLANIA ARAUJO DA SILVA SANTOS 6,85 8391684 SDS PE  24 14294071411 FLAVIO RICARDO DA SILVA BURITY 6,84 6308561 SSP PE  25 14294422978 AMANDA GOMES LIMA 6,84 6879591 SDS PE  26 14294259016 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 6,58 2371365 SDS PE  27 14294335501 VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAUJO 6,57 7615828 SDS PE  28 14294609004 JULIO CESAR DA SILVA 6,44 6965329 SDS PE  29 14294975058 DIEGO GUALBERTO DOS SANTOS NERY 6,44 7736486 SDS PE  30 14294577037 JAQUELINE GOMES DA SILVA 6,43 7580595 SDS PE  31 14294585998 GEILSON COSTA DE CARVALHO 6,34 6328597 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Zumbi        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294915187 ANDERSON BRUNO DE ANDRADE SILVA 7,92 6375186 SDS PE  2 14294131835 JUAN RAMON PINHEIRO DOS SANTOS 7,22 7527816 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Afogados        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294626123 ANA PAULA DA SILVA SANTOS 7,86 5176976 SDS PE  2 14295025291 CRISTINA ELIZABETE MIRANDA SANTOS 7,42 1829829 SSP PE  3 14293986411 MARIA RENATA MIRANDA DOS SANTOS 7,35 7850349 SDS PE  4 14294525820 MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA 7,12 6347452 SSP PE  5 14294453049 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO 6,97 5185980 SDS PE  6 14294677571 ARLINDO JOSE DA SILVA FILHO 6,59 6626136 SDS PE  7 14294931085 WELLINGTON CAVALCANTI 6,58 4321324 SSP PE  8 14294780060 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 6,48 6324668 SDS PE  9 14294822896 FABIO FERREIRA GONDIM 6,16 6473635 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Areias        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294319901 EDUARDO FERNANDES DUARTE SOARES 7,58 4908304 SDS PE  2 14293968047 WALDENIZE DA SILVA PORTELA MENDES 7,26 4009101 SSP PE  3 14293880010 VIVIANE DA SILVA SOUZA 6,92 6372052 SSP PE  4 14293913084 ALDERITA MARQUES DA SILVA 6,71 1224613 SSP PE  5 14295017538 MANUEL SIMAO PASSOS DE MELO 6,42 6389255 SDS PE  6 14294361069 ERICO LUIZ PARANHOS VERCOSA 6,40 7682107 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Barro        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294947297 POLIANA ALVES DA FRANCA TETI 7,26 5073018 SSP PE  2 14294630752 NIELLYSON JORGE SANTOS MOURA 6,31 6372667 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Bongi        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294149159 MARCELO ANDRADE FRANCA 6,96 7182028 SDS PE  2 14294290565 MARIA JOELMA NASCIMENTO RODRIGUES 5,85 6310259 SSP PE  3 14295056783 SUELI MARIA ALVES DE SA 5,80 4570471 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Caçote        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293972197 ANDRE ALVES DA SILVA 6,86 7499203 SDS PE  2 14294319869 MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO SOARES 6,64 6452512 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Coqueiral        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294229514 MICHELLE STEPHANE DA SILVA COSTA 7,00 7798006 SDS PE  2 14294393237 REBECA ANDRADE DE ALCANTARA 6,92 8172792 SDS PE  3 14293945482 UBERLANDIA GALDINO DOS SANTOS 6,70 6606956 SSP PE  4 14294252235 ALINE RODRIGUES DA SILVA 6,52 6324527 SSP PE  5 14294621439 TIAGO ROBERTO BARBOSA DOS ANJOS 6,38 2,10413E+11 MAER PE  6 14294809760 WESLEY THIAGO PEREIRA IZIDIO 6,27 6382126 SSP PE  7 14294343943 JUCELITO RAMOS DE OLIVEIRA 6,24 6201840 SDS PE  8 14294274304 EDMILSON JOSE SIMPLICIO 6,01 4139629 SSP PE  9 14295065800 GEILZA VIEIRA TEODOSIO CORREIA 5,84 2949715 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Curado        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293992708 MICHAEL WILLAMES LEAL QUIRINO 7,46 7708949 SDS PE  2 14294745535 TAMYRES DE BARROS SIQUEIRA CAMPOS 7,13 7469369 SDS PE  3 14295029350 SANDRA SILVA DOS SANTOS 6,46 4135301 SSP PE  4 14294255865 ELIEL RODRIGUES DE MELO JUNIOR 6,08 6303820 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Estância        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294353876 LUCIANA DIAS DE ASSIS 7,63 6383972 SDS PE  2 14294452496 KLEMERSON SILVA DOS SANTOS 7,56 4789735 SSP PE  3 14293944568 MICAELE DENIE SILVA CARVALHO CAVALCANTI 7,42 7728852 SSP PE  4 14294639548 GISLAYNE BEZERRA LEANDRO 7,24 896149 SSP PE  5 14293921509 LIVIA KARINE RODRIGUES BARBOSA 7,12 7689617 SDS PE  6 14295010053 KATIANE VALERIA VIEIRA 7,09 5330460 SDS PE  7 14294312609 MARKSON VALDO MONTE ROCHA 6,89 8211487 SDS PE  8 14293928199 ENOCK FRANCISCO SEABRA 6,39 4430745 SDS PE  9 14294323234 PAULO CESAR GOMES SEVERO 6,26 7594841 SDS PE  10 14294510640 DANIEL CORREIA DE PAULA 5,86 7471695 SDS PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Jardim São Paulo        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293945409 EMILIA GALDINO DE FARIAS 7,90 7179886 SDS PE  2 14294485819 MARCIO WESLEY BOUDOUX DA SILVA 7,46 7965300 SDS PE  3 14294967626 EMANUELA DO NASCIMENTO XAVIER 7,44 438971164 SSP SP  4 14294070124 KARINE FERREIRA DA SILVA 7,26 7031054 SDS PE  5 14294303970 VALERIA DOS SANTOS BARBOSA 7,26 1986700 SSP RN  6 14294719779 MOISES OLIVEIRA DO NASCIMENTO 7,22 7668933 SDS PE  7 14294853719 CAMILA MARQUES FREIRE 7,17 7406968 SDS PE  8 14294594289 FERNANDO LUIZ DE SOUZA JUNIOR 6,98 6839706 SDS PE  9 14294670535 JOSE HUGO GOMES LIRA 6,97 8331454 SDS P"],
    [2801,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",6,"E  10 14294594420 ANDREA SANTOS LIMA 6,81 476869699 SSP SP  11 14294198917 ANA PAULA DE MELO BRITO 6,68 2662691 SSP PB  12 14295061049 ALDENISE CHAGAS CURVELO     GONCALVES MOREIRA 6,64 6020858 SDS PE  13 14294027629 EDSON CARLOS DOS SANTOS 6,59 6507675 SDS PE  14 14294040879 MARIA DA CONCEICAO LOPES SAMPAIO 6,56 4881858 SDS PE  15 14293866589 RAIANNY SILVEIRA DE PAULA SILVA 6,53 7771474 SDS PE  16 14293911112 ANDRE LUIZ TAVARES DA SILVA 6,51 3676178 SSP PE  17 14294417945 ALBANICE JACINTO DA SILVA 6,51 4381987 SDS PE  18 14293890183 LUCIANA MARIA DE MENEZES 6,43 6497766 SDS PE  19 14294645370 SUZANA SANTANA RODRIGUES DE FARIAS 6,40 5263994 SDS PE  20 14293937695 FLAVIO AUGUSTO MUNIZ MAGNATA 6,38 3328655 SDS PE  21 14294643854 MAURICIO JOSE MORENO 6,38 3640256 SSP PE  22 14293978343 TAINAN MARQUES DE LIMA 6,37 5532225 SSP PE  23 14294180311 ANDREZA JOCELY DA SILVA 6,10 8616532 SDS PE  24 14294449013 ANA CLAUDIA DE SOUZA GOMES 5,99 6214750 SSP PE  25 14294523098 JESSICA DAYANE DE SANTANA 5,86 8638364 SDS PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Jiquiá        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294895561 KATIUSCIA CONCEICAO NOBERTO QUEIROZ 6,21 5587590 SSP PE  2 14293925195 JANAINA MARIA DE OLIVEIRA 6,09 5900110 SSP PE  3 14294333357 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 6,06 4086584 SSP PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Mangueira        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294029260 JUSCILENE WALESKA SILVA SOUZA 6,74 7242633 SDS PE  2 14294153193 ROSINALVA GOMES DA SILVA 6,66 4181412 SSP PE  3 14294327136 YURI INOCENCIO DE MELO JUNIOR 6,40 7637935 SDS PE  4 14293917283 MARIA JOSE DE SANTANA LIMA 6,07 2548071 SSP PE  5 14294912119 IVONE DE SOUZA MAGALHAES 5,98 3429944 SSP PE  6 14294303996 ACHERLE VARELA PASSOS 5,81 6313615 SDS PE  7 14293850179 DIEGO WALLISSON DE LIMA SILVA 5,28 8240713 SDS PE  AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Mustardinha        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293902392 SELANE DE FATIMA ALVES LEITE 8,32 4667266 SDS PE  2 14293856184 JOAO BATISTA DE MELO 7,22 3619124 SDS PE  3 14294026621 EDIVA PEREIRA GOMES 6,94 5883948 SDS PE  4 14294454062 RUBENS ALEXANDRE DA SILVA 6,70 5316088 SDS PE  5 14294089678 VASTY DO NASCIMENTO SILVA 6,70 6326965 SDS PE  6 14294738670 ADEILTON MARIANO DA SILVA 6,54 7832511 SDS PE  7 14293906310 MARA CECILIA DA CUNHA GUIMARAES 6,36 6940811 SDS PE  8 14294799672 PAULO BRUNO NASCIMENTO DE PAULA 6,24 6941568 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Sancho        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294268488 RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA NEGREIROS 8,06 7273535 SDS PE  2 14295192653 CRISTIANE MARIA TAVARES DE LIMA 7,34 7228406 SDS PE  3 14294691465 IGOR AMORIM SILVANO DA SILVA 6,56 7140650 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - San Martin        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294607602 RAPHAEL JERONIMO CABRAL DE ALMEIDA 8,53 6375400 SDS PE  2 14294848198 DANIELLE MARRI SANTOS SIQUEIRA 7,75 6398077 SDS PE  3 14294170965 ETELVINO PABLO ROJAS ALBUQUERQUE 7,71 5316456 SDS PE  4 14294942447 TENNYSON LAURENTINO DO CARMO SANTOS 7,267155937 SDS PE  5 14294642641 ALEXSANDRA COSME DA SILVA 7,12 6391501 SDS PE  6 14294568200 MARIA VANUBIA DA SILVA 6,72 8303389 SDS PE  7 14295015748 CLODOALDO SANTOS     RODRIGUES DE MEDEIROS 6,70 7005659 SDS PE  8 14294853040 JWLE VALERIA LIBERATO DE ALMEIDA 6,28 7488728 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Tejipió        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294876363 ANDRE WANDEMBERG VIRGINIO DO NASCIMENTO 7,006321674 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Totó        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293974938 BARBARA YASMIN LEAL QUIRINO 7,30 7577115 SDS PE  2 14294580627 DAIANNE LANNES DE LIMA 6,65 7252951 SDS PE  3 14294349023 VANESSA ALVES DOS SANTOS 6,64 6018207 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Boa Viagem        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294596300 MARCIA MARIA DE SANTANA 7,61 8043287 SDS PE  2 14294242509 MANUELA MARIA DE FRANCA BEZERRA DE LIMA 7,585376840 SSP PE  3 14294399101 DANNIELLA DA COSTA BARROS 6,97 6691865 SSP PE  4 14294974424 MARIA TANIA DE LIMA MELO 6,85 2261432 SSP PE  5 14294219481 EDVALDO DIAS DE OLIVEIRA 6,63 4478627 SDS PE  6 14294680609 ANALUCIA MENDES DE OLIVEIRA 6,63 4593805 SDS PE  7 14294553004 BRUNNA COELY SILVA BELTRAO 6,49 5925247 SSP PE  8 14294846366 ROSEMERI SILVEIRA ALVES 6,38 1056654963 SSP RS  9 14295022892 MARCIA MARIA DE CARVALHO PIRES 6,37 5124044 SDS PE  10 14294483434 MAIRA EMILIANO PEREIRA 6,28 5911571 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Brasília Teimosa        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294897104 BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS COSTA 7,455430307 SDS PE  2 14293974367 EVANDRO CONSTANTINO DE LEMOS 7,39 217084758 SSP SP  3 14294707527 BARBARA FABIANA SOBRINHO 7,27 4657270 SDS PE  4 14294297917 HELENA JULIANNE PESSOA DO NASCIMENTO 7,177662355 SDS PE  5 14294609640 LUCIENE GOMES DA SILVA 7,08 2552068 SSP PE  6 14294797619 HERMINIA FLORO BEZERRA 6,87 6649741 SDS PE  7 14293848587 SUSETE CIBELE DOS SANTOS BRAUNA 6,834042399 SDS PE  8 14294671343 ANNY MARIA DA SILVA OLIVEIRA 6,81 7420977 SDS PE  9 14294335394 SONIA DA MOTA FONSECA 6,73 1996400 SSP PE  10 14294976239 CLAUCIANA CERQUEIRA BEZERRA 6,72 6398488 SDS PE  11 14294370938 ERIVALDO ALBUQUERQUE DE FARIAS FILHO 6,665709563 SSP PE  12 14294911855 ANNA LUIZA VIEIRA DE ALMEIDA MELO 6,66 5469962 SSP PE  13 14293958485 DENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 6,53 5413122 SDS PE  14 14294847406 ARNALDO PONTES PEREIRA DA CUNHA 6,395877576 SSP PE  15 14294911269 ANTONIO ROBERTO DE LEMOS JUNIOR 6,316916430 SSP PE  16 14293944667 JANNE LADY MARINHO ANGELO 6,30 4271805 SDS PE  17 14293853918 WENDELL DIONISIO DE MORAIS 6,16 5733459 SDS PE  18 14294787206 PATRICIA MICHELINE DA SILVA AGUIAR 6,135455225 SSP PE  19 14294829800 FILIPE CANDEIAS DO REGO 5,59 7234917 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Cohab        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294093662 FERNANDA FERREIRA GIRIBONE 8,18 7991165 SDS PE  2 14294533477 PAULO DIEGO DUARTE BEZERRA 7,84 7853606 SDS PE  3 14293997525 DANIELE MARIA SALES 7,58 7338505 SDS PE  4 14294656880 DANIEL JOAQUIM DE ANDRADE 7,57 6865146 SDS PE  5 14294542239 PATRICIA ANDRADE VIEIRA SILVA 7,30 6342735 SDS PE  6 14294518643 GERLENE FERREIRA SANTOS 7,30 5855640 SDS PE  7 14294409777 DIEGO JOSE SALES 7,30 7338504 SDS PE  8 14294675807 SANDRA MARIA CAVALCANTI GALVAO 7,26 3343855 SDS PE  9 14293971546 SILLAS DOUGLAS TEODOSIO DE OLIVEIRA 7,197749945 SDS PE  10 14294510699 RENATA DA SILVA CARDOSO 7,11 7291398 SDS PE  11 14294814927 LUCIANA OLIVEIRA DE ANDRADE 7,10 5069484 SDS PE  12 14294479234 JEANE MARIA SANTAN"],
    [2802,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",7,"A DE MORAIS 7,03 3322539 SSP PE  13 14295054853 WEYDSON ANDRE DOS SANTOS 6,92 7635628 SDS PE  14 14294566758 JOSE VALDERCIO DE AZEVEDO 6,83 6387343 SSP PE  15 14295060371 ELIEL FERREIRA SILVA 6,83 7563346 SDS PE  16 14294342036 ELIDIANE LIRA DA SILVA 6,80 7473397 SDS PE  17 14294411161 SILVIA MARIA SALES 6,78 6479433 SDS PE  18 14294278198 CLAUDIO CARLOS DE OLIVEIRA MELO 6,76 5246400 SSP PE  19 14294591343 EDSON BERNARDINO DE MELO 6,75 5906769 SSP PE  20 14294020996 MARCIO ALVES DA SILVA 6,70 7472186 SDS PE  21 14295023015 EDEJONE ALVES DO NASCIMENTO 6,70 4262470 SDS PE  22 14293883220 MARIA GABRIELA FERREIRA DO NASCIMENTO 6,665416053 SSP PE  23 14294276101 NEIDE MONTEIRO GUEDES DE LIMA 6,64 2564607 SSP PE  24 14294937496 KEILLA KATARINY ARAUJO DA SILVA 6,59 7715563 SDS PE  25 14294510921 ERIVALDO ENESIO BARBOSA DE MORAES 6,554168073 SSP PE  26 14294887220 MARIA SILVANIA PEREIRA TAVARES DE LIMA 6,544545146 SDS PE  27 14293905205 ANDREA BARBOSA DA SILVA 6,54 4864391 SDS PE  28 14294369773 RITA DE CASSIA SANTANA DA SILVA 6,53 8016379 SDS PE  29 14294585394 MOACIR JOSE DA SILVA 6,53 4515345 SSP PE  30 14293883253 ALESSANDRA MEDEIROS DE AZEVEDO 6,494902384 SSP PE  31 14294280756 NADJA PINHO CAVALCANTI LINS 6,40 1509624 SDS PE  32 14294237053 SERGIO ANTONIO DA SILVA 6,38 6389054 SDS PE  33 14294179909 IRANEIDE DE ANDRADE SILVA 6,37 4042456 SSP PE  34 14294337119 CELIA MARIA DE SOUZA 6,36 4209770 SDS PE  35 14294253282 ELIATA ELIA FERREIRA DE BARROS 6,34 8393098 SDS PE  36 14294654448 GUSTAVO ROBERTO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6,346223035 SSP PE  37 14294125506 LEANDRO BARROS DA SILVA 6,28 6322308 SDS PE  38 14294882320 JULIANE MARIA DA SILVA SANTOS 6,26 6348068 SSP PE  39 14294372959 CARLA MEDEIROS DA COSTA 6,25 6352409 SDS PE  40 14294655353 RUTHE SILVA FARIAS DE SOUZA 6,24 7036630 SDS PE  41 14294462735 EVERTON WALLACE BENIGNO DE OLIVEIRA 6,245925576 SSP PE  42 14294932869 GIULIGLESSE PORPHIRIO GOMES 6,19 6774819 SDS PE  43 14294511531 BARBARA DA SILVA CARDOSO 6,19 6161317 SSP PE  44 14294004388 HIGHLANDER DA SILVA CAVALCANTI 6,12 700566755 ME PE  45 14293968112 SUYLKE MARIA FERREIRA DA SILVA 6,11 5138159 SDS PE  46 14294379616 WILLIAMS LUCAS DA SILVA JUNIOR 6,08 6140848 SSP PE  47 14294938619 ANDERSON RAIMUNDO MARTINS DA SILVA 6,087218070 SDS PE  48 14294996633 ROQUE LUIZ DA SILVA 6,01 6591350 SDS PE  49 14294238242 CLIVISON CESAR CELESTINO DA SILVA 6,016363885 SDS PE  50 14294613303 WELLINGTON DE LIMA CAMPOS 5,98 5416835 SDS PE  51 14294419628 ANA PAULA MARQUES TAVARES 5,97 5716950 SDS PE  52 14294926093 GINALDO MENDES LEITAO 5,95 4695730 SSP PE  53 14294990750 GENESIO CAVALCANTI DE ALBUQUERUQE NETO 5,954886025 SSP PE  54 14294891883 RIVALDO SILVA DE ARAUJO 5,93 4702130 SSP PE  55 14294878948 SOPHIA DANTAS CALDAS DA SILVA 5,93 7041010 SDS PE  56 14294407961 ANTONIO MARCOS GALDINO PEREIRA 5,83 3794992 SDS PE  57 14294419867 ALEX CORREIA DE LIMA 5,83 4920431 SDS PE  58 14294252680 RUDIMAR FERREIRA DOS SANTOS 5,83 7673513 SDS PE  59 14294141206 WELLINGTON BARROS DE SOUZA 5,81 4296062 SSP PE  60 14294801767 NIVIA OLIMPIA DO NASCIMENTO 5,80 4722306 SDS PE  61 14293863347 NATERCIA BEZERRA DE ALMEIDA 5,70 3149919 SSP PE  62 14294063376 WENDSON KENNEDY RODRIGUES GONCALVES 5,701201724023 SSP BA  63 14294393617 VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA 5,68 3939807 SDS PE  64 14293918869 LUCAS ESTEVAO DA SILVA 5,68 6405117 SDS PE  65 14293935392 EDILMA OLIVEIRA DOS SANTOS 5,68 5023527 SSP PE  66 14294237251 ERIKA DE FRANCA SILVA 5,67 5511501 SDS PE  67 14294354171 CRISTIANE MARIA DA SILVA COSTA DE LIMA 5,446397928 SDS PE  68 14294003711 KEYLA ANDRESA SOARES BARBOSA 5,42 6839760 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Ibura        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14293912201 LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO 8,34 8796389 SDS PE  2 14294747796 ELIAN FERREIRA DOS SANTOS 8,03 6992739 SDS PE  3 14294923595 EVELLINE GOMES DE SOUZA 7,56 5985564 SSP PE  4 14294978243 RENATA CAETANO DE LIMA 7,56 7850418 SDS PE  5 14294676037 JOSE ELIAB PACHECO DE SOUZA 7,43 6247867 SDS PE  6 14293931458 ANTONIA DE FATIMA CICERO DE SOUSA 7,421310232 SSP MA  7 14293927415 GABRIELA JESUS DE SOUZA ORTEGA 7,41 6326608 SDS PE  8 14294710802 CAIO MIQUEIAS INACIO BISPO DO NASCIMENTO 7,408639609 SDS PE  9 14294926200 GEORGE OLIVEIRA DE ALENCASTRO 7,38 6101334 SSP PE  10 14294977807 ELIANE MARIA DE AQUINO 7,28 7854295 SDS PE  11 14294034674 ELAINY KATULY PEREIRA DE AMORIM 7,26 7150805 SDS PE  12 14294643722 ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA 7,26 4990778 SSP PE  13 14294372207 LUDMILA MARIA BISPO DO NASCIMENTO 7,207818624 SDS PE  14 14295070073 TIAGO VILA NOVA DE ARIMATEIA 7,14 5015554 SSP PE  15 14295053624 TATIANE BATISTA DE SANTANA 7,14 6777323 SDS PE  16 14294431714 GUSTAVO VERCOSA GALVAO 7,11 6515966 SDS PE  17 14293854023 JANETE FERNANDES VIEIRA 7,00 4469871 SSP PE  18 14294551925 ROBERTA MAXIMO DE MELO ARIMATEIA 6,855165182 SDS PE  19 14294615845 IRILEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 6,85 7183192 SDS PE  20 14293893419 EDMILSON COSTA DA SILVA 6,84 4619355 SDS PE  21 14294051744 DANIELE DA SILVA DANTAS 6,84 6386286 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Imbiribeira        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294246724 DANIELLE OLIVEIRA RODRIGUES 7,69 7804671 SDS PE  2 14294724977 JOSE MAURICIO DA SILVA 7,57 4233954 SDS PE  3 14294782033 ELEONORA PEREIRA DA SILVA 7,45 3480623 SDS PE  4 14294665709 MARIA DE FATIMA NEVES DE BARROS LIMA 7,441785079 SSP PE  5 14294445342 VALDETE CAETANO DA SILVA PESSOA 7,30 4283912 SDS PE  6 14294588729 DANIELLE PEIXOTO DE FRANCA 7,26 5927815 SSP PE  7 14294759247 RAFAELLA MUNIQUY ALVES LEITE 7,15 7422885 SDS PE  8 14294276119 MARIA ELISABETE DE ALBUQUERQUE GOMES 7,12544456841 SSP PE  9 14294658423 JULIANA DA SILVA SANTANA MOURA 7,11 6348024 SDS PE  10 14294370284 SUZANA SEVERINA DA SILVA 6,86 3052387 SDS PE  11 14294391769 JOANNA PATRICIA DA SILVA 6,82 6293313 SDS PE  12 14294682548 RICARDO BERNARDINO DE LIMA 6,78 5931513 SDS PE  13 14294626487 FABIA LUCIANE TENORIO DE SANTANA 6,733945280 SDS PE  14 14294527982 GISELE SANTANA DA SILVA MOURA 6,70 6319538 SDS PE  15 14294526174 BENNY FERREIRA DE OLIVEIRA 6,67 5387621 SSP PE  16 14294684510 JOEL VENTURA DE ALMEIDA JUNIOR 6,58 5889704 SDS PE  17 14294575080 JACIARA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6,46 2989578 SDS PE  18 14295034038 WENDY DE ARAUJO RODRIGUES LIRA 6,41 6421642 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Jordão        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294850319 JOSUE MATIAS TORRES 7,62 8793043 SDS PE  2 14294769725 GALDENCIA AMARO FERREIRA 7,60 1949662 SSP PI  3 14293891173 LUIS CARLOS PEREIRA DE MELO 7,30 2553360 SSP PE  4 14294991519 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO 7,30 5241002 SSP PE  5 14294178497 HELENA SILVANIA PEREIRA DE SOUZA 7,17 7528629 SDS PE  6 14294855623 SILVIA REJANE CRUZ DA SILVA 6,92 4958868 SSP PE  7 14294508867 IVANITA BARRETO DO NASCIMENTO 6,85 5392255 SSP PE  8 14294015954 MARIANA BACELAR DE LIRA 6,83 7545344 SDS PE  9 14293907920 PRISCILA MIRELLA MARIA DA SILVA 6,82 7284211 SDS PE  10 14294196796 MARILENE JOSE DE BR"],
    [2803,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",8,"ITO SILVA 6,81 3754169 SDS PE  11 14294590295 ROSILENE DOS SANTOS LIMA 6,79 6749745 SDS PE  12 14295013958 ALEXSANDRO FERREIRA DOURADO 6,78 20030 PM PB  13 14294880951 WALLACE COSTA MOURA 6,74 6321379 SSP PE  14 14294047262 FABIANA PEREIRA CEZAR SANTOS 6,68 5055732 SDS PE  15 14294150371 SANDRA DOS ANJOS SILVA DO NASCIMENTO 6,685981081 SDS PE  16 14294249777 REJANE MARIA DE MELO 6,64 4096911 SDS PE  17 14294314159 SORAYA EUNICE DA SILVA 6,64 6633789 SDS PE  18 14294569026 ANA CLAUDIA LUCAS BARBOSA DA SILVA 6,567212243 SDS PE  19 14294165353 WALLACE JEFFERSON PEREIRA DA SILVA 6,427084183 SDS PE  20 14294065892 VANDENISE TEODORO DOS SANTOS 6,40 8002098 SDS PE  21 14294593182 TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA 6,39 2464812 SDS PE  22 14294254868 NELSON CANDIDO DA SILVA 6,28 6599735 SDS PE  23 14294307492 JULIANA DA COSTA GOMES 6,26 7930617 SDS PE  24 14293893203 AGUINALDA MARIA FERREIRA DE MELO 6,133052574 SSP PE  25 14294101044 DEISIANE CRISTINA CORREIA DOS SANTOS 6,137309854 SDS PE  26 14293853926 ELIVANIA ALVES DA SILVA SANTOS 6,12 2275262 SSP PB  27 14294566766 DAYANE CORINA MENDES SOUSA 6,12 8240951 SDS PE  28 14294267886 MIKAELE NUNES CALOU MELO 5,87 8123467 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Pina        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294060760 RONALDO DA COSTA SILVA 7,86 5020628 SDS PE  2 14294635827 MOEMA BATISTA DE ALBUQUERQUE 7,76 6208388 SDS PE  3 14295031935 IRACIENE VIEIRA DE ANDRADE 7,57 5560425 SSP PE  4 14294032447 SAULO DE MELO SILVA DOS SANTOS 7,56 7136571 SDS PE  5 14294016994 WENDELL RICARDO DA ROCHA 7,26 8096839 SDS PE  6 14294536140 WILMA ACIOLY DOS SANTOS 7,14 7055928 SDS PE  7 14294650875 IZABELLE FREITAS DA SILVA - P.C.D. 6,98 8522975 SDS PE  8 14293860228 RODRIGO ALVES DOS SANTOS 6,95 5358482 SSP PE  9 14293977550 BRENO COSTA DO ESPIRITO SANTO 6,87 5752970 SDS PE  10 14294088654 STEPHANIE COSTA DA SILVA 6,70 7505903 SDS PE  11 14294273827 CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO DO COUTO SOARES 6,566798346 SDS PE  12 14294859328 EVA CRISTINA DA COSTA LIMA MACIEL 6,54 1595217 SDS AL  13 14294946901 LEANDRO WILLIAMS LEITE DE OLIVEIRA 6,467359998 SDS PE  14 14293880762 TAMARA RAPHAELLA SANTOS 6,14 6759970 SSP PE  15 14294222741 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 6,04 7010680 SDS PE  16 14294039228 KATIA MARIA PEREIRA DE LIMA 5,60 5929793 SDS PE      AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Boa Vista - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Cabanga - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Coelhos - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Ilha Joana Bezerra - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Recife - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - Santo Amaro - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário I - São José - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Água Fria - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Alto Santa Terezinha - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Arruda - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Beberibe - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Bomba do Hemetério - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Cajueiro - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Campina do Barreto - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Campo Grande - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Dois Unidos - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Encruzilhada - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Fundão - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Hipódromo - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Linha do Tiro - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Peixinhos - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14295186622 GILIADE VERISSIMO DE SOUZA - P.C.D. 7,486814493 SDS PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Ponto de Parada - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Porto da Madeira - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Rosarinho - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário II - Torreão - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto do Mandú - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14"],
    [2804,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",9,"294389276 JARMESON GOMES ROCHA - P.C.D. 5,82 3983466 SSP PE    AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto José Bonifácio - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Alto José do Pinho - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Apipucos - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Brejo da Guabiraba - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Casa Amarela - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Córrego do Jenipapo - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Dois Irmãos - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Guabiraba - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Macaxeira - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Morro da Conceição - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Nova Descoberta - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Passarinho - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Sítio dos Pintos - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Tamarineira - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário III - Vasco da Gama - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Cordeiro - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Engenho do Meio - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Ilha do Retiro - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Iputinga - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Madalena - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Prado - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Torre - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Torrões - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Várzea - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário IV - Zumbi - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Afogados - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Areias - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Barro - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Bongi - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Caçote - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Coqueiral - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Curado - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Estância - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Jardim São Paulo - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Jiquiá - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Mangueira - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Mustardinha - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.            AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Sancho - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - San Martin - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO "],
    [2805,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",10,"CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.        AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Tejipió - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário V - Totó - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Boa Viagem - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Brasília Teimosa - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Cohab - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Ibura - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Imbiribeira - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Jordão - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  Não há candidatos.          AGENTE COMUNIT. DE SAÚDE - Distrito Sanitário VI - Pina - P.C.D.        ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14294650875 IZABELLE FREITAS DA SILVA - P.C.D. 6,98 8522975 SDS PE    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    Homologação  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE da Secretaria de Saúde do Recife de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07 de fevereiro de 2012.    RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE    AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE  ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14194373800 CARLOS ANTONIO DA SILVA 9,11 2462341 SSP PE  2 14193906956 JOCELMA VERONICA DE SOUZA DA NOBREGA 9,082891393 SSP PE  3 14194146842 FERNANDA CLAUDIA BARBOZA DA SILVA 9,088452698 SDS PE  4 14194013778 GILVAN LEITE DOS SANTOS 8,96 4429388 SDS PE  5 14193865194 JANAINA RODRIGUES DE MORAIS 8,95 6881390 SDS PE  6 14194728151 SUENIA DE SOUZA BARBOSA 8,93 2863624 SDS PE  7 14195000659 ALINE SORAIA CANDEIA DA LUZ 8,93 6911386 SSP PE  8 14194651593 FELIPE JOSE PINHEIRO DE LIMA 8,91 5609423 SDS PE  9 14194729886 TELMA MARIA DA SILVA 8,80 3810310 SSP PE  10 14194255270 WAGNER ROGERIO DE MELO CAVALCANTI 8,796890606 SDS PE  11 14194730272 MONICA BATISTA DE MOURA FERREIRA 8,794738556 SDS PE  12 14193848752 JOSICLEIDE SANTOS DE LIMA 8,78 5910523 SDS PE  13 14193983567 RINALDO RAIMUNDO DA SILVA 8,76 3768309 SSP PE  14 14194603222 MARIA JAQUELINE DA SILVA 8,76 5741746 SSP PE  15 14194558681 GEORGE WALLENBERG PEREIRA DA SILVA SANTOS 8,765931355 SDS PE  16 14194645835 MARIA PRISCILA CAVALCANTI DO NASCIMENTO 8,766383854 SSP PE  17 14194613445 ROSICLER DA SILVA COSTA 8,76 5418881 SSP PE  18 14194311214 VALNIRA LIMA MEDEIROS DE OLIVEIRA 8,765765928 SSP PE  19 14194772878 PAULO FRANCISCO DA SILVA SOUZA 8,73 7055271 SDS PE  20 14194143302 PRISCILA BEATRIZ DA SILVA 8,67 7283988 SDS PE  21 14194086501 WEKSGLEY LUIS DE SOUZA 8,64 5293215 SSP PE  22 14194729654 ADRIANA MARIA FERREIRA 8,63 4412804 SDS PE  23 14194930658 IZABEL SIMAO ALVES DA SILVA 8,63 6293804 SDS PE  24 14194585809 DANIELLE BOACHA SAMPAIO 8,63 7927445 SDS PE  25 14194912664 ROBERTO JOSE DE SANTANA 8,62 4050803 SDS PE  26 14194217718 WAGNER PEREIRA DE ANDRADE 8,62 6056009 SDS PE  27 14194697133 NATHALIA DA SILVA GALDINO 8,62 8056120 SDS PE  28 14194037439 DANIELLE KARINE DOS SANTOS ANDRADE 8,627095548 SDS PE  29 14194006897 ZELI MARIA XAVIER DE FONTES BARROS 8,613427357 SDS PE  30 14193857324 MEIRIELLEN SANTOS DO NASCIMENTO 8,615451091 SDS PE  31 14194754553 JULIANA FELIX DA SILVA 8,60 6227121 SSP PE  32 14194951274 GUSTAVO PONTES DE MELO 8,60 6104058 SDS PE  33 14194785755 SOLANGE MOTA COSTA SOUSA 8,58 2040278 SDS PE  34 14194377025 JEANNE CLERY DE OLIVEIRA LIMA 8,58 6944073 SDS PE  35 14194547577 MARILIA ANDRADE DE FRANCA 8,58 7435264 SDS PE  36 14194816782 PABLO WANDERLEY GUERRA 8,52 2519138 SSP PB  37 14194510302 FABIANA FERNANDA MARINHO FALCAO 8,514950396 SSP PE  38 14194387859 ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS 8,50 5803039 SDS PE  39 14193894517 NIEGENES RAFAEL DA SILVA 8,50 4733927 SDS PE  40 14194285657 ANDRE PAULINO DA SILVA 8,49 6096048 SDS PE  41 14194362670 MARIA DA CONCEICAO SOARES MONTEIRO 8,483054712 SDS PE  42 14194610128 FLAVIA ARAUJO DA CRUZ 8,48 5466783 SDS PE  43 14193903003 LILIANE BARBOSA DO NASCIMENTO 8,48 5889918 SSP PE  44 14194109527 SHARLES DANIEL VIEIRA 8,48 6337963 SDS PE  45 14194051513 LUCAS DIEGO MARQUES DE OLIVEIRA 8,487742367 SDS PE  46 14194672896 EDJOSE MARIA ALVES DOS SANTOS 8,47 6398737 SDS PE  47 14194328473 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 8,47 7223455 SDS PE  48 14194500089 IDAUANNA CRISTINE SANTOS DA SILVA 8,468407385 SDS PE  49 14194620804 CARLOS ALBERTO DA SILVA 8,46 2418478 SDS PE  50 14193920981 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE LIMA 8,463242602 SDS PE  51 14194611928 LILIANE BRUNO SILVA 8,46 5900803 SSP PE  52 14194632858 MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA 8,46 8759049 SDS PE  53 14194595048 MARGARIDA MARIA TEIXEIRA 8,46 1535625 SDS PE  54 14193903904 ANDREA LIRA DA SILVA FERREIRA 8,46 5172091 SDS PE  55 14194362472 NICOLY DE LIMA ROSAS 8,46 7321603 SDS PE  56 14194465549 THIAGO DE ARAUJO FERREIRA 8,45 7294802 SDS PE  57 14194453677 CLAUDIA REGINA LEANDRO DE LIMA 8,43 5392888 SDS PE  58 14194632320 ELISABETE LINS BARROS DE MELO 8,42 5776229 SDS PE  59 14194548047 EMILLA FERREIRA GONCALVES 8,42 6345763 SDS PE  60 14194561024 FERNANDO JOSE DA SILVA BARROS 8,33 960455 SSP PE  61 14194285012 MARINA QUERCIA DO SACRAMENTO 8,33 7328520 SDS PE  62 14194141512 ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA 8,33 5908516 SDS PE  63 14194708054 CLAUDIA FRANCA VALENCA LOPES 8,32 2647193 SSP PE  64 14195044996 NILSON SOUZA DE SANTANA 8,32 6940929 SDS PE  65 14194751419 RAFAELLA CHRISTINNE XAVIER DO NASCIMENTO 8,327566106 SDS PE  66 14194941945 FAUSTO CLAUDINO PINTO FILHO 8,32 5932525 SSP PE  67 14194810074 CARLOS EDUARDO DE BARROS PEREIRA 8,315465926 SSP PE  68 14194709052 PETRUCIO JOSE ALVES 8,30 3400377 SDS PE  69 14194498631 ROSANGELA DA SILVA SERAFIM 8,30 3245354 SDS PE  70 14194949310 JANAEL JOSE SILVA DOS SANTOS 8,30 5276673 SDS PE  71 14194931862 EVANDRO CALIXTO DE FREITAS 8,30 6881449 SDS PE  72 14195071684 MAYCON JEFFERSON DE OLIVEIRA 8,30 7483171 SDS PE  73 14193861045 EDVALDO DA SILVA MONTEIRO JUNIOR 8,293471612 SDS PE  74 14194555521 AN"],
    [2806,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",11,"DREA DE SOUZA FERREIRA 8,29 6980243 SDS PE  75 14195025763 YAN SOUZA SILVA 8,29 7741154 SDS PE  76 14194818002 WELLINGTON CASSIANO DOS SANTOS 8,282857950 SDS PE  77 14194271632 RAQUEL COSTA MAFRA 8,28 5148510 SDS PE  78 14193964732 ANDERSON FERNANDES FIGUEIREDO DE SOUZA 8,285344619 SSP PE  79 14194238193 ADRIANA MARIA DA SILVA 8,28 5833031 SSP PE  80 14194423803 ANNA CLAUDIA LINS SILVA 8,28 6979120 SDS PE  81 14194466935 ELIANE CAMPELO SILVA DE SOUZA 8,28 6448547 SDS PE  82 14194887478 CYNTIA REIMBERG PACHECO DE OLIVEIRA 8,267036662 SDS PE  83 14193846574 GLADSTON FRANCISCO DA SILVA 8,22 4552511 SSP PE  84 14194073293 REGILENE HILARIO DE MENDONCA 8,19 6332983 SSP PE  85 14194349719 NIVEA ISLANE DA SILVA GOMES 8,19 7765072 SDS PE  86 14193949147 REBECA MACEDO HOLANDA PEREIRA 8,18 5945309 SDS PE  87 14194036019 SOLANGE DO MONTE ARRUDA 8,17 5318984 SDS PE  88 14193966711 EDUARDO SAVIO RAMOS MARTINS 8,17 7034869 SDS PE  89 14194016839 DELANE SILVA DE OLIVEIRA 8,17 7326387 SDS PE  90 14193857472 RODRIGO SOARES DE ARAUJO - P.C.D. 8,166421120 SDS PE  91 14194957453 CINTHIA CARLA SILVA DE ALMEIDA 8,16 7600109 SDS PE  92 14194885100 IZABEL CRISTINA ARAUJO CONCEICAO 8,168390099 SDS PE  93 14194527645 EVANDRO SANTOS DA SILVA 8,16 3235503 SDS PE  94 14194878600 TANIA GOMES DE CARVALHO 8,16 4704168 SSP PE  95 14193889624 RILVAN MARCELINO DE FREITAS 8,16 6990110 SDS PE  96 14194673639 DANIEL DE SANTANA BATISTA 8,16 7430021 SDS PE  97 14194715984 RILDO RODRIGUES DOS SANTOS 8,16 2361363 SDS PE  98 14194911989 EDNA CARLA DA SILVA 8,16 7251941 SDS PE  99 14193907129 EMANUELLA SANTIAGO DE ANDRADE 8,16 7735402 SDS PE  100 14194522612 MARCOS PAULO TIMOTEO 8,16 4229648 SDS PE  101 14194945268 BRUNA KARINE RIBEIRO 8,16 7995339 SDS PE  102 14195046512 ADRIAO FILHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 8,152497833 SDS PE  103 14194514072 JOAO MANOEL DA SILVA 8,15 5958481 SDS PE  104 14194671989 ANDERSON RODRIGUES DE SALES 8,15 5555566 SDS PE  105 14194327210 FABIO CHEDID LAU 8,15 6195775 SSP PE  106 14194031143 VIVIANE FALCAO DE PONTES 8,15 7737211 SDS PE  107 14194931011 HAROLDO LUIS BEZERRA PEDROZA 8,14 5983602 SDS PE  108 14193951218 FLAVIA SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 8,147030071 SDS PE  109 14193901130 VALQUIRIA DE MELO OLIVEIRA 8,14 3874246 SDS PE  110 14193851111 ALCIONE ALCANTARA DE SANTANA 8,14 5010273 SSP PE  111 14194242302 MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA A. S. LOPES DE LUCENA8,145093130SDS PE  112 14194115607 CARLA CRISTINA DA SILVA 8,14 5733002 SSP PE  113 14194702099 MARIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA 8,14 6655619 SDS PE  114 14195028247 TACIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA 8,14 6555279 SDS PE  115 14194769197 ALDENISE SANTANA CARNEIRO 8,14 6379003 SSP PE  116 14194883683 NATALIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 8,146381477 SSP PE  117 14194342888 MONIQUE BEZERRA DOS SANTOS 8,14 6348345 SSP PE  118 14194398211 ADJAEL RICARDO DA SILVA ARAUJO 8,14 7117839 SDS PE  119 14194986890 FABIA GRAZIELLE DE SOUSA 8,14 7922936 SDS PE  120 14193934164 CASSIA REJANE DA SILVA 8,14 5520291 SSP PE  121 14194334638 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS 8,145772414 SDS PE  122 14194474269 VANESSA GONCALVES DE ALBUQUERQUE MARANHAO 8,133924502 SSP PE  123 14194748290 JAQUELINE MENDES DE MELO 8,13 5256164 SSP PE  124 14193868230 LEONARDO MIGUEL DE SANTANA 8,13 5828491 SDS PE  125 14194427895 MARCELO SILVA SALES 8,13 7477942 SDS PE  126 14194777661 NATALIA NUNES DE LIMA 8,12 7398577 SDS PE  127 14194319407 MARIA GILVANICE SILVESTRE DA SILVA 8,053240386 SDS PE  128 14193951762 MARCOS DA SILVA OLIVEIRA 8,05 6629742 SDS PE  129 14194947843 LUCAS DE SOUZA VERAS 8,04 5112377 SDS PE  130 14194537784 ROSILDA DE MELO QUEIROZ 8,03 9190311 SDS PE  131 14194602471 ALFREDO NUNES PEREIRA NETO 8,03 5180680 SDS PE  132 14193949071 JEMMESON WILLAMS RAMOS DA COSTA 8,037309379 SDS PE  133 14194410727 FLAVIANA FRANCISCA DA SILVA 8,02 5634044 SSP PE  134 14194087517 CARLOS BELARMINO DA SILVA FILHO 8,02 5651821 SSP PE  135 14194214525 ABRAAO SOARES DA SILVA 8,02 6650526 SDS PE  136 14194462876 PAULO SERGIO DO NASCIMENTO 8,02 4461135 SDS PE  137 14194008091 MANOELLA APROPRIANO FERREIRA BEKEMBALL 8,027718072 SDS PE  138 14194771664 MANOEL RAMOS DA SILVA NETO 8,01 1671005 SSP PE  139 14194877685 VIVIANE RAMOS DO PRADO 8,01 5241915 SSP PE  140 14194359767 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 8,01 5974557 SDS PE  141 14194940830 LEONCIO JOSE BATISTA DA COSTA LIMA 8,004905707 SDS PE  142 14194126513 ANTONIO SOARES DE SANTANA JUNIOR 8,004975216 SSP PE  143 14194769783 MARIA DANIELLE FERREIRA DA SILVA 8,00 5584827 SSP PE  144 14194457751 MARTA SUZANA CARVALHO DE SANTANA 8,006022913 SDS PE  145 14193920122 MANOEL GOMES DA SILVA 8,00 7209686 PM PE  146 14194899150 ALEXSANDRA MARIA BEZERRA 8,00 8062529 SDS PE  147 14194427663 KEYSE STEPHANIE GONCALVES DA SILVA 8,007472124 SDS PE  148 14194684909 TIAGO INOCENCIO DOS SANTOS 8,00 8516275 SDS PE  149 14194366002 EMILLY KARINE SANTOS DA SILVA 8,00 8046093 SDS PE  150 14194940046 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA FERREIRA 8,001655091 SSP PE  151 14194108503 BERNADETE FATIMA DA COSTA 8,00 2349371 SSP PE  152 14193898146 JENILSON EDUARDO DA SILVA 8,00 5142102 SSP PE  153 14193906337 JOSE RICARDO BARRETO DA SILVA 8,00 6565871 SDS PE  154 14194854528 CENIRA MARIA DE LIMA 8,00 6569757 SDS PE  155 14194524485 SERGIO LEANDRO CORREIA DE SOUZA 8,005589519 SSP PE  156 14194087145 CAROLINE MOREIRA SANTOS GARCIA 8,00 6294234 SDS PE  157 14194323268 RENATO FERREIRA DOS SANTOS 8,00 7153037 SDS PE  158 14193866432 CRISTIANO CARDOSO DE MELO 8,00 4675210 SDS PE  159 14193922508 BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO 8,005200942 SSP PE  160 14194268273 MONIQUE LIMA MATOSO 7,99 7033122 SDS PE  161 14193933422 RAYANA CARLA SILVA DE MORAIS 7,99 7835933 SDS PE  162 14194359213 JOSE CLECIO WANDERLEY 7,99 3997884 SDS PE  163 14195024634 SAULO DE TARSO MARTINS DA SILVA 7,99 7272970 SDS PE  164 14193959922 RAFAELLA FERNANDES TAVARES 7,99 7590236 SDS PE  165 14194509593 ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 7,997194766 SDS PE  166 14194385770 MIRTES ALVES DE ARAUJO 7,99 7694593 SDS PE  167 14194623907 IZABELA FERNANDA AMORIM DA SILVA 7,998722830 SDS PE  168 14193886224 NATALIE FREE PEDROSA GUIMARAES 7,98 5069567 SSP PE  169 14193944965 LUCIANA MARIA MAIA MARTINS 7,98 5906685 SDS PE  170 14194704368 LEILA DE PAULA 7,98 6158984 SDS PE  171 14194748159 VICTOR MARCOS BERNARDO E SILVA 7,98 7489164 SDS PE  172 14194492238 MERCIA FANI DIAS DIONIZIO 7,97 434724 MAER PE  173 14194692274 JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS 7,97 6848358 SDS PE  174 14194099777 ANDRE DE PONTES FERREIRA 7,90 6915882 SDS PE  175 14193882066 KEMPES ROBERTO PEREIRA SILVEIRA 7,88 6535103 SSP PE  176 14194203551 CECILIA SALVADOR LOPES 7,88 6374669 SDS PE  177 14194597879 EDSON RODRIGUES DA SILVA 7,87 4747620 SSP PE  178 14194912631 CECILIA RAMOS BEZERRA DA SILVA 7,87 7142066 SDS PE  179 14194222395 EDSON CAVALCANTI DA SILVA 7,87 7534854 SDS PE  180 14194935087 CYNTHIA LUISA ALVES DE SOUSA 7,87 8364671 SDS PE  181 14193931582 ELIZANGELA ZULEIDE DE MELO SANTOS 7,879300993 SDS PE  182 14194434313 JONATAS FABRICIO LOPES 7,87 7091310 SDS PE  183 14193908135 ELY ALVES DE SOUZA 7,86 3835408 SSP PE  184 14193907319 ALEXSANDRO MATILDE DE SOUZA 7,86 5204978 SDS PE  185 14194396587 PATRICIA KA"],
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P.C.D. 7,115384690 SSP PE  258 14194288313 EDMILSON MARIANO DA SILVA - P.C.D. 7,07 3734247 SDS PE  259 14194635620 ERNANDO LUIZ FRANCELINO DA SILVA - P.C.D. 7,056133077 SDS PE  260 14193944676 PABLO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 7,025766205 SDS PE  261 14194981586 PABLO LUIS DA SILVA PAULINO - P.C.D. 6,94 7068107 SDS PE  262 14193942969 GILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - P.C.D. 6,823024951 SSP PE  263 14194693157 ANTONIO JOSE DA SILVA - P.C.D. 6,77 2173250 SSP PE  264 14194112430 JAILSON FRANCISCO ALVES - P.C.D. 6,48 6197655 SSP PE  265 14194835063 RISONETE DA SILVA - P.C.D. 6,42 4493179 SSP PE  266 14194483476 TELMO VICENTE PEREIRA - P.C.D. 6,13 5340461 SSP PE  267 14194588068 KIM VAGNER GONCALVES DE LIMA DA SILVA - P.C.D. 6,045933131 SSP PE  268 14194813219 JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA - P.C.D. 6,022783729 SSP PE  269 14194415718 JEANE MARIA DA CRUZ - P.C.D. 6,00 2785161 SSP PE  270 14194482619 DIEGO HENRIQUE FEITOSA DE ALMEIDA - P.C.D. 5,997771525 SDS PE  271 14193860047 REGINALDO NUNES DE OLIVEIRA - P.C.D. 5,926485361 SDS PE  272 14194335510 EDNALDO DE ALMEIDA MOURA - P.C.D. 5,904778840 SDS PE  273 14194114907 MARCONDES JOSE PINTO RIBEIRO - P.C.D. 5,871891191 SSP PE  274 14194392453 ANA LUCIA HENRIQUE DE ARAUJO - P.C.D. 5,861813799 SSP PE  275 14194259280 JORGE AUGUSTO PAULINO SANTIAGO - P.C.D. 5,835929431 SDS PE  276 14193907731 ANA RODRIGUES DOS SANTOS - P.C.D. 5,725685385 SSP PE  277 14194718749 TASSIO RICARDO DE MELO FERNANDES - P.C.D. 5,658186296 SDS PE  278 14194710530 JEFFERSON BEZERRA DA SILVA - P.C.D. 5,476999368 SDS PE  279 14194801149 GIRLENO BENEDITO COSTA - P.C.D. 5,04 4168531 SDS RN    AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS- ASACE - P.C.D.       ORDEM CLASS. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ARG. CLASS. IDENTIDADE ORGÃO ESTADO  1 14193857472 RODRIGO SOARES DE ARAUJO - P.C.D. 8,166421120 SDS PE  2 14194561198 ROSICLEIDE DOS SANTOS PEREIRA BENTO - P.C.D. 7,115384690 SSP PE  3 14194288313 EDMILSON MARIANO DA SILVA - P.C.D. 7,07 3734247 SDS PE  4 14194635620 ERNANDO LUIZ FRANCELINO DA SILVA - P.C.D. 7,056133077 SDS PE  5 14194981586 PABLO LUIS DA SILVA PAULINO - P.C.D. 6,94 7068107 SDS PE  6 14193942969 GILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - P.C.D. 6,823024951 SSP PE  7 14194693157 ANTONIO JOSE DA SILVA - P.C.D. 6,77 2173250 SSP PE  8 14194112430 JAILSON FRANCISCO ALVES - P.C.D. 6,48 6197655 SSP PE  9 14194835063 RISONETE DA SILVA - P.C.D. 6,42 4493179 SSP PE  10 141944834"],
    [2808,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação",13,"76 TELMO VICENTE PEREIRA - P.C.D. 6,13 5340461 SSP PE  11 14194588068 KIM VAGNER GONCALVES DE LIMA DA SILVA - P.C.D. 6,045933131 SSP PE  12 14194813219 JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA - P.C.D. 6,022783729 SSP PE  13 14194415718 JEANE MARIA DA CRUZ - P.C.D. 6,00 2785161 SSP PE  14 14194482619 DIEGO HENRIQUE FEITOSA DE ALMEIDA - P.C.D. 5,997771525 SDS PE  15 14193860047 REGINALDO NUNES DE OLIVEIRA - P.C.D. 5,926485361 SDS PE  16 14194335510 EDNALDO DE ALMEIDA MOURA - P.C.D. 5,904778840 SDS PE  17 14194114907 MARCONDES JOSE PINTO RIBEIRO - P.C.D. 5,871891191 SSP PE  18 14194392453 ANA LUCIA HENRIQUE DE ARAUJO - P.C.D. 5,861813799 SSP PE  19 14194259280 JORGE AUGUSTO PAULINO SANTIAGO - P.C.D. 5,835929431 SDS PE  20 14193907731 ANA RODRIGUES DOS SANTOS - P.C.D. 5,725685385 SSP PE  21 14194718749 TASSIO RICARDO DE MELO FERNANDES - P.C.D. 5,658186296 SDS PE  22 14194710530 JEFFERSON BEZERRA DA SILVA - P.C.D. 5,476999368 SDS PE  23 14194801149 GIRLENO BENEDITO COSTA - P.C.D. 5,04 4168531 SDS RN    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [2809,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relação de jurados - Finais do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas",1,"A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna Publico a Relação dos Jurados para as Finais do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Adultas e 14º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas - Infantis, cujos selecionados foram:    FIGURINO  Marivaldo Buarque de Aquino  CPF: 134.772.427-34 - R$: 1.250,00  Jose Ricardo de Azevedo Angeiras  CPF: 658.287.984-72 - R$: 1.250,00    CASAMENTO  André Luiz Ramos de Oliveira  CPF: 081.380.094-38 - R$: 1.250,00  Roberto Carlos Gomes de Souza  CPF: 686.899.853-87    MÚSICA  Erykson Fernando Saraiva Souza  CPF 235.678.054-87 - R$ 1.250,00  Felipe Cássio Silva de Lima  CPF: 055.991.374-57 - R$: 1.750,00    TEMA  Fernanda Ferrari Pizzato  CPF: 039.216.164-84 - R$: 1.250,00  Carlos André Silva de Moura  CPF: 052.393.864-04 - R$: 1.250,00    CONJUNTO  Luciano Rogério da Silva  CPF: 026.874.054-26 - R$: 1.250,00  José Isaltino Caetano  CPF: 273.550.714-91 - R$: 1.250,00    MARCADOR  Carlos Sales do Nascimento   CPF: 428.052.014-34 - R$: 1.250,00  Albanita Ramos de Almeida  CPF: 243.288.474-49 - R$: 1.250,00      COREOGRAFIA  Álvaro Antônio de Freitas  CPF: 030.999.644-72 - R$ 1.250,00  Tiago Batista Barbosa Ferreira  CPF: 025.030.284 - R$: 1.250,00      CONSULTORES  Jose Rudimar Constâncio da Silva  CPF: 291.359.404-25 - R$: 1.500,00  Andreza de Castro Melo  CPF: 023.375.954-98 - R$: 1.500,00      Recife, 19 de junho de 2012.    André Brasileiro  Diretor-Presidente"],
    [2810,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1568  DE 19 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6979/25.05.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,        R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01,  no 3º Turno, no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1569  DE 19 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola São Francisco de Assis, RPA 06, em substituição a MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, matrícula nº 57.138-1 CPF nº 296.695.454-04.    PORTARIA Nº 1570  DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.02.2012 da GMPM, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, e o Ofício nº 6999/22.03.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  constantes no Processo nº 07.13212.8.12 de 02.02.2012,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I  JACIARA DIAS DE MELO, CPF 661.436.594-00, mat. 32.358-2,  lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, a contar de  12 de março  de 2012.  O referido Professor permaneceu em Função Técnico-Pedagógica de 03 a 11 de março de 2012, conforme a cota de 08 de março de 2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal.    PORTARIA Nº 1571  DE 20 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.04.2012 da GAS/GSAF  e de 15.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.14487.0.12 e 07.14490.1.12 de 13.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I PAULA VANESA SANTANA TAVARES HENTGES, CPF 530.657.274-04, matriculas 61.566-9, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno e 73.939-4, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais nas Bibliotecas das referidas Escolas, por 06 (seis) meses, no período de 12 de março a 12 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1572    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF  e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14694.6.12 de 14.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I VERÔNICA PEREIRA MACHADO, CPF 987.732.164-53, matricula 68.863-5, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 23 de março a 23 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1573    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF  e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.07308.7.12 de 10.01.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II CYBELE BEZERRA DA SILVA, CPF 666.942.214-87, matricula 57.092-0, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1574    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 07.05.2012 da GAS/GSAF  e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20123.7.12 de 09.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I FRANCISCA ÂNGELA DA SILVA, CPF 182.260.864-34, matricula 68.898.4, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1575    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro d"],
    [2811,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"e 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF  e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19371.0.12 de 05.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA, CPF 400.891.934-15, matricula 54.703-9, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 1º e 2° turnos, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1576    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.03.2012 da GAS/GSAF  e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13648.0.12 de 06.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I GISELE PEREIRA DA SILVA, CPF 847.100.714-20, matricula 62.730-5, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 06 de março a 06 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  1577    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.04.2012 da GAS/GSAF  e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14683.4.12 de 14.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JOSEFA GOMES GUEIROS, CPF 345.445.854-49, matricula 62.774-5, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 20 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1578    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.05.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75319.2.11 de 13.12.2011, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLAUDETE TAVARES BEZERRA, CPF 456.280.764-49, matricula 62.860-8, lotado na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 28 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1579    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.03.2012 da GAS/GSAF e de 10.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.64230.5.11 de 03.10.2011, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUZINETE MOREIRA LIRA, CPF 464.248.574-00, matricula 57.250-2, lotado na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, na Biblioteca da Escola, a contar de 04 de outubro de 2011.     PORTARIA Nº  1580    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75407.9.11 de 13.12.2011, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SUELY RODRIGUES DA SILVA, CPF 433.848.974-04, matricula 56.709-0, lotado na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 20 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1581    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6979 de 02.04.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.74303.5.11 de 30.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, CPF 083.644.604-63, mat. 55.729-4, lotado na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, no 1° 2° turnos, por 06 (seis) meses, no período de 05 de março a 05 de setembro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, para a Escola Municipal Profes"],
    [2812,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"sor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 02 de abril de 2012.     PORTARIA Nº  1582    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.05.2012  da GAS/GSAF e de 23.05.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6940/03.05.2012 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.19817.9.12 e 07.19816.2.12 de 07.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSIANE DA SILVA ALVES, CPF 401.554.554-00, matriculas 41.696-5 e 62.607-4, lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, matriculas  41.696-5 e 62.607-4, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04,  para a Creche Municipal Lar Sem Fronteiras -  Anexo da Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121790, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógico, no 1º e 2º Turnos, a contar de 07 de maio de 2012.     PORTARIA Nº  1583    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6914/19.04.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.18212.6.12 de 23.02.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, CPF 433.674.614-15, mat. 55.030-4, lotado na Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, Código de Lotação 1411388, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, para a Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 17 de abril de 2012.     PORTARIA Nº  1584    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.04.2012  da GAS/GSAF e de 10.05.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6118/19.04.2012 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.19088.7.12 e 07.19089.3.12 de 01.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, CPF 022.761.834-38, matriculas 61.005-0, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 14144107, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno e 41.284-5, lotado na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, matriculas  61.005-0, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e 41.284-5, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para a SEEL/GAB - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 19 de abril de 2012.     PORTARIA Nº  1585    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 11.04.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.12708.0.12 e 07.12709.6.12 de 27.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de março a 23 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MÔNICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, CPF 631.465.924-87, matrículas 57.432-3 e 67.014-4, lotado na DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 562 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n° 25/2012.    PORTARIA Nº  1586    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.06642.012 de 03.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de janeiro a 11 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II ROSANGELA MARIA TORRES TERTULIANO, CPF 126.012.844-04, mat. 57.098-8, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 1401"],
    [2813,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"21780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2216 de 09 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 137/2011.    PORTARIA Nº  1587    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 10.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.11437.2.12 de 17.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de janeiro a 11 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA, CPF 031.065.214-65, mat. 41.532-8, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2238 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 141/2011.    PORTARIA Nº  1588    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72860.4.11 de 17.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de novembro de 2011 a 14 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA BETÂNIA DE SOUZA TELES, CPF 683.756.034-49, matricula 62.652-9, lotado no CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1934 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.     PORTARIA Nº  1589    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 26.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76411.0.11 de 22.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de janeiro  a 07 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANDREIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14. mat. 66.857-3, lotado na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1940 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.    PORTARIA Nº  1590    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76105.6.11 de 20.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :    Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, CPF 650.104.004-30 mat. 61.601-0, lotado na DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1933 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111 /2011.    PORTARIA Nº  1591    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF e de 27.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12722.2.12 de 27.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :    Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de janeiro a 16 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA VIRGINIA DE ALBUQUERQUE MARANHAO SIMOES, CPF 963.589.204-72, mat. 73.869-4, lotado na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1936 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 24/2011.    PORTARIA Nº  1592    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.14009.1.12 de 09.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de novembro de 2011 a 15 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA VALÉRIA DE SANTANA SOARES, CPF 398.639.054-53, mat. 62.727-1, lotado na Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1756 de 23 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 99/2011.    PORTARIA Nº  1593    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor"],
    [2814,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5," Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.04.2012 da GAS/GSAF e de 21.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12960.0.12 de 31.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de dezembro de 2011 a 29 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA LUCIA GOMES DA SILVA, CPF 708.103.204-44, mat. 61.783-9, lotado na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2064 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº  1594    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20490.0.12 de 13.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de março  a 23 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, CPF 329.531.194-34, matricula 33.768-0,  lotado na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula no 2º  Turno, autorizada pela Portaria nº 2203 de 11 de novembro de 2011, publicada no DOM 137/2011.      PORTARIA Nº  1595    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 28.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.77140.0.11 de 30.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de novembro de 2011 a 28 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS, CPF 371.288.334-04, mat. 56.844-6, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2060 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125 /2011.      PORTARIA Nº  1596    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 19.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72330.5.11 de 10.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de dezembro de 2011 a 04 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VANIA LEITE DA SILVEIRA, CPF 294.936.094-72, mat. 56.950-0, lotado na Escola Municipal Prefessor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º turno, autorizada pela Portaria nº 2310 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 145 /2011.      PORTARIA Nº  1597    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12552.0.12 de 26.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de janeiro  a 12 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEREZA CRISTINA ARAUJO E SILVA, CPF 866.506.967-49, mat. 62.574-2, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 552 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n° 25 /2012.    PORTARIA Nº  1598    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 24.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13745.6.12 de 07.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro  a 05 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 32.312-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 557 de 01 de março de 2012, publicada no DOM n°  25 /2012.    PORTARIA Nº  1599    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 14.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.05.2012 da GAS/GSAF e de 24.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.11424.8.12  e 07.11423.1.12 de 17.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar "],
    [2815,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"por 06 (seis) meses, no período de 27 de janeiro a 27 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FÁBIA CHRISTINA DE SOUSA ARAÚJO, CPF 735.105.054-68, matriculas 66.747-1 e 37.312-0,  lotado na DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741/ Centro de Custo 140120360, com a carga horária de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1798 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOM 101/2011.      PORTARIA Nº  1600    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.11222.6.12 de 16.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA, CPF 800.151.904-04, matricula 62.893-8, lotado na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115850/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1880 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 106/2011.     PORTARIA Nº  1601    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.69014.9.11 de 24.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 12 de agosto de 2010 a 12 de fevereiro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II ANTONIO JOSÉ VILLARIM ALVES DA SILVA, CPF 193.758.754-15, matricula 57.227-8, à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, conforme as Portarias 1.026/14.04.2010 e 1254/06.05.2011, do Exmo Senhor Prefeito.      PORTARIA Nº  1602    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 25/23.04.2012  da GAS/GSAF e de 10.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.14882.7.12  e 07.14881.0.12 de 15.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses,  no período de 14 de fevereiro a 14 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CLÁUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 434.074.804-82, matriculas 41.666-9 e 69.043-0,  lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2018 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM 125/2011.      PORTARIA Nº  1603    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.11782.1.12 de 19.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de fevereiro  a 21 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANDREIA MARIA DE SANTANA, CPF 024.281.164-79, mat. 67.043-6, lotado na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno na Função de Coordenador Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 912 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM n° 40/2012.    PORTARIA Nº  1604    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73333.8.11 de 22.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de outubro  de 2011 a 21 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GIDEAN VIRGINIA LIMA LINO, CPF 029.853.004-01, matricula 66.683-9,  lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  Turno, autorizada pela Portaria nº 2331 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM 151/2011.      PORTARIA Nº  1605    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 07.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.72788.1.11 e 07.72786.9.11 de 16.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de novembro de 2011 a 14 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, CPF 387.022.904-72, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula distribuída em: mat. 66.883-1, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula "],
    [2816,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"e mat. 57.195-0, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, totalizando 270 (duzentas e setenta), na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 140121780, na Biblioteca da Escola no 2º e 3º turnos e mat. 57.195-0, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 014 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 004/2012.      PORTARIA Nº  1606    DE   20    DE  JUNHO   DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18375.2.12  de 24.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de março  a 19 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MÁRCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES, CPF 389.105.604-44, matricula 62.515-4,  lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º  Turno, autorizada pela Portaria nº 33 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.        IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2817,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Termo de Dispensa de Licitação",1,"FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/03, o Fundo de Assistência Social da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, entre o Município do recife e a Sra. Maria das Graças, tendo como objeto a locação de imóvel não residencial, situado na Av. General Mac Arthur, n° 301 - Imbiribeira, Recife-PE, para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 06, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação, no valor global de R$ 30.638,28 (trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 11 de Junho de 2012. Rosana Gomes da Silva, Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24, Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife 11 de Junho de 2012, Niedja da Silva Queiroz, Secretária de Assistência Social.      NIEDJA DA SILVA QUEIROZ   SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"],
    [2818,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 029 DE 19 DE  JUNHO DE  2012.   O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.61, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 14, inciso II da Lei 17.108/2005 -      CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao lançamento do acréscimo relativo às atividades potencialmente geradoras de incômodo - APGI -     CONSIDERANDO a recomendação contida no Relatório Especial nº 001/2011 da Controladoria Geral do Município, para que se proceda ao lançamento retroativo do acréscimo relativo às atividades potencialmente geradoras de incômodo - APGI incidentes sobre a TLF -    R E S O L V E :     I - Determinar que se dê continuidade aos procedimentos de lançamento da APGI até aqui adotados, inclusive para o lançamento retroativo do exercício de 2007, bem como nos casos de baixa de coleta mercantil, EM TRAMITAÇÃO, para que não tenhamos solução de continuidade na análise de tais processos -      II - Determinar que os lançamentos mercantis com o acréscimo de APGI, para os contribuintes na situação ATIVO REGULAR e ATIVO NÃO REGULAR, serão mantidos em razão da prova documental do contrato social, onde constem atividades potencialmente geradoras de uso e incômodo -     III - Determinar que seja resguardado ao contribuinte o direito de petição, bem como o direito de impugnar o lançamento tributário, na forma do Art. 190 do CTM, cabendo ao mesmo fazer prova contrária aos dados cadastrais e fiscais utilizados pela Prefeitura do Recife para o lançamento da APGI -      IV - Determinar que os procedimentos administrativos fiscais de baixa de inscrição mercantil realizados por Auditores do Tesouro Municipal já concluídos na data desta Portaria correspondam a atos jurídicos perfeitos, não devendo ser revistos para fins exclusivos de lançamento retroativo da APGI, salvo se comprovada alguma fraude.    V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães   Secretário de Finanças"],
    [2819,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 002.01/2012     Dispõe sobre os procedimentos de estimativas de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito dos órgãos e entidades da administração municipal.     O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011 e,    CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos relativos à estimativa de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito da administração municipal -     CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 relativas à licitação e contratação pela administração pública -     CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Finanças, previstas no art. 14, inc. X, da Lei 17.108/2005, combinado com o Decreto 19.805/2003, enquanto responsável pelo sistema administrativo de licitações no âmbito da administração municipal -      CONSIDERANDO que o procedimento de estimativa de preço tem fundamental importância na avaliação da viabilidade da contratação pretendida -  e    CONSIDERANDO os termos do Decreto 26.022, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas como instrumentos de padronização das rotinas administrativas.  R E S O L V E :     CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais    Art. 1.º A presente Instrução Normativa (IN) integra o conjunto de ações de responsabilidade desta Secretaria e dos demais órgãos municipais envolvidos na estimativa de preços nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, no âmbito dos órgãos e entidades da administração municipal.    CAPÍTULO II - Da Finalidade    Art. 2.º Este diploma visa à normatização e manualização das rotinas de trabalho acerca dos procedimentos que deverão ser verificados pelos órgãos e entidades da administração municipal na elaboração das estimativas de preços de bens e serviços a serem objeto de licitação, dispensa ou inexigibilidade.    CAPÍTULO III - Da Abrangência    Art. 3.º Estão sujeitas à observância desta IN cada unidade da estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município envolvida com a instauração de processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade.    CAPÍTULO IV - Dos Conceitos    Art. 4.º Para fins desta IN entende-se como:  I - administração municipal: é o conjunto formado pela administração direta e indireta do Poder Executivo do Município.  II - estimativa de preços: uma das etapas fundamentais da contratação na administração pública, onde se busca aferir o preço do objeto da aquisição ou contratação, fornecendo subsídios para análises posteriores acerca da viabilidade da contratação -   III - Tabela Referencial de Preços - TRP-REC: Banco de preços administrado pela Diretoria geral de Licitações e Compras - DGLC da Secretaria de Finanças alimentado prioritariamente por coleta de preços realizada em processos licitatórios promovidos pela administração municipal e em atas de registros de preços de outros órgãos públicos.    CAPÍTULO V - Das Responsabilidades    Art. 5.º Compete à  DGLC:    I - elaborar normas, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adoção das providências relativas à estima de preços nos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade no âmbito da administração municipal -   II - prestar suporte aos órgãos na elaboração de suas estimativas de preços -   III - manter atualizada a TRP-REC.    Art. 6.º É de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:  I - efetuar a estimativa de preço nos seus processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, nos termos desta IN -   II - informar à DGLC/SEFIN acerca de indícios de desatualização dos preços registrados na TRP-REC -     CAPÍTULO VI - Dos Procedimentos    Art. 7º. As compras municipais, sempre que possível, devem balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, os quais podem ser estimados por intermédio das seguintes fontes:    I - TRP - Tabela Referencial de Preços, sempre que o objeto a ser contratado possua preço de referência, sendo dispensável outra fonte de pesquisa.    II - preços oriundos de atas de registro de preços, contratos e empenhos, inclusive de outros entes públicos, vigentes ou emitidos em até 12 (doze) meses da data da pesquisa.    § 1º Entende-se como preço de referência a média dos preços cadastrados na TRP-REC há menos de 18 (dezoito) meses da data da pesquisa.    § 2º Se o preço pesquisado na forma do inciso II demonstrar que a TRP está desatualizada, o demandante poderá remeter esta pesquisa para avaliação da Gerência de Relações Comerciais - GRC da DGLC, para nova aferição e atualização, se for o caso.    § 3º O resultado da fonte de pesquisa prevista no inciso II deverá ser a média aritmética dentre os preços obtidos.    Art. 8º No caso de inviabilidade da obtenção ou desatualização das fontes de pesquisas previstas nos incisos I e II do artigo 7º, o órgão demandante poderá, de modo excepcional e mediante fundamentação expressa, ser utilizada como fonte de pesquisa os seguintes meios:    I - pesquisa através de consulta aos fornecedores por correspondência, correio eletrônico ou fax, observando:  a) seleção de fornecedores para obtenção de preços de mercado, levando em conta a especialidade e a compatibilidade com o objeto e o porte da aquisição ou contratação -     b) preenchimento do formulário de pesquisa de preço com especificações, e envio aos potenciais fornecedores -     c) respostas formais enviadas pelos fornecedores, apresentando, no mínimo o preço unitário por item, identificação da origem da informação, com CNPJ / CPF, marca e modelo, no caso de aquisição de bens e data da proposta.    II - pesquisa em sítios especializados em vendas pela Internet.    III - pesquisa direta nos estabelecimentos comerciais.    § 1º Consideram-se formais as cartas, correspondências eletrônicas, fax, catálogos, ou outros documentos.    § 2º O resultado da fonte de pesquisa prevista neste artigo deverá ser a média aritmética dentre os preços obtidos pelos diversos meios.    § 3º A pesquisa realizada de acordo com este artigo será em número mínimo de 03 (três), admissível em quantidade menor com a devida justificativa.    § 4º Os preços obtidos na forma deste artigo serão considerados válidos por até 06 (seis) meses da data da coleta.    Art. 9º Na hipótese da pesquisa de preços ter sido realizada por mais de uma fonte de pesquisa prevista nesta Instrução, o preço estimado será sempre o menor valor entre os resultados de cada fonte de pesquisa.    Art. 10º Nos casos de obras e serviços de engenharia, salvo nas hipóteses de restrições por parte da fonte financiadora dos recursos, é obrigatória a utilização da Tabela de Preços elaborada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para fins de parâmetros de orçamento, em processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, apenas e tão-somente como preço de referência.    Parágrafo Único Quando houver itens a serem licitados que não constem da Tabela de Preços da EMLURB, poderão ser utilizadas outras tabelas de referência e, conforme o caso, anexação da memória de cálculo pelo profissional do ór"],
    [2820,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",2,"gão ou entidade demandante, legalmente habilitado no CREA.    Art. 11 No caso de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra cuja planilha de composição de preços tenha sido publicada pela DGLC, é obrigatório, na estimativa de preço, o uso desta como valor máximo para contratação.    Art. 12 Para estimativa de preços de serviços, admitir-se-á a atualização dos valores de contratos ou empenhos anteriores, de acordo com a legislação municipal de reajuste de contratos administrativos.    CAPÍTULO VII - Das Considerações Finais    Art. 13. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à SEFIN, de acordo com as competências aqui estabelecidas.    Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [2821,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: MAIO / 2012    DATA  PORT. ÓRGÃO   GRUPO/  TIPO   FONTE  TOTAL        DESP.    02/05/12 362 Secretaria de Assistência Social.   AUTORIZAÇÃO    02/05/12 363 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO   02/05/12 364 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.1   117 35.000,00  02/05/12 365 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 4.4   102 4.440,00  02/05/12 366 Secretaria de Saneamento.  4.4   102           1.101.610,50  02/05/12 367 Secretaria de Saneamento.  4.4   102 38.686,46  02/05/12 368 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3   245           2.000.000,00  03/05/12 369 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1   112           1.000.000,00  03/05/12 370 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.2   100 8.093,58  03/05/12 371 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.6   100 6.793,08  04/05/12 372 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3   241              350.297,00  04/05/12 373 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   103              125.000,00  04/05/12 374 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103           1.000.000,00  04/05/12 375 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 200,00  04/05/12 376 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 1.000,00  04/05/12 377 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   100 10.000,00  04/05/12 378 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   241              298.750,00  07/05/12 379 Fundo Municipal Prezeis.  3.3   100 14.390,23  07/05/12 380 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   242              328.066,90  07/05/12 381 Secretaria de Habitação.   AUTORIZAÇÃO    07/05/12 382 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.   AUTORIZAÇÃO    07/05/12 383 Gabinete do Prefeito.  4.4   2100            135.300,00  07/05/12 384 Gabinete do Prefeito.  4.4   103              406.000,00  07/05/12  385 Fundo Municipal Saúde.  3.3   244           1.220.377,00  07/05/12  386 Fundo Municipal Saúde.  3.3   244           2.947.280,87  08/05/12  387 Autarquia de Saneamento do Recife. 4.4   100 6.500,00  08/05/12  388 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4   241 60.000,00  08/05/12  389 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.3.3    102              160.000,00  08/05/12  390 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   100...............385.000,00  08/05/12  391 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   100              260.300,00  08/05/12  392 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   241              131.806,40  08/05/12  393 Secretaria de Finanças.  4.4   2100              10.000,00  08/05/12  394 Secretaria de Finanças.  4.4   103 33.000,00  08/05/12  395 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3   129 37.800,00  09/05/12  396 Fundo Municipal de Saneamento.  3.3   100 68.500,00  09/05/12  397 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 3.3   100 90.000,00  09/05/12  398 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3   113           2.000.000,00  09/05/12  399 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2   100              560.000,00  09/05/12  400 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6   100              840.000,00  09/05/12  401 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100              970.325,44  09/05/12  402 Empresa Municipal de Informática.  4.4   100              193.452,35  09/05/12  403 Empresa Municipal de Informática.  3.3   100              840.989,44  10/05/12  404 Empresa Municipal de Informática.  3.3   241              425.520,00  10/05/12  405 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   241               20.000,00  10/05/12  406 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   100               57.140,00  10/05/12  407 Fundo Municipal do Meio Ambiente. 3.1   124 72.887,34  10/05/12  408 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100              109.730,00  10/05/12  409 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   100 88.000,00  10/05/12  410 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras.3.3   100              681.614,00  11/05/12  411 Secretaria de Turismo.  3.3   100           1.000.000,00  11/05/12  412 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   100           7.000.000,00  11/05/12  413 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 2.328,00  11/05/12  414 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3   100 111.821,01  11/05/12  415 Secretaria de Cultura.   3.3   100              550.000,00  15/05/12  416 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103              341.541,44  15/05/12  417 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103           1.105.945,94  15/05/12  418 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103              137.455,22  15/05/12  419 Secretaria de Serviços Públicos . 3.3   100 3.387,90  15/05/12  420 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 58,00  15/05/12  421 Empresa Municipal de Informática.  3.3  100              153.000,00  15/05/12  422 Fundo Municipal Saúde.  3.3   100           5.460.470,00  16/05/12  423 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4   100              301.000,00  16/05/12  424 Secretaria de Assuntos Jurídicos.   3.3   100              198.000,00  16/05/12  425 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.3.3   133 33.334,00  16/05/12  426 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.3.3   102              193.991,00  16/05/12  427 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103              570.856,95  16/05/12  428 Secretaria de Serviços Públicos.  4.4   103 15.902,00  16/05/12  429 Secretaria de Cultura.   3.3   100 114.000,00  16/05/12  430 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100              995.820,00  16/05/12  431 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1   112          11.000.000,00  16/05/12  432 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO   17/05/12  433 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100              647.000,00  17/05/12  434 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 10.926,00  17/05/12  435 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.3.3   100              500.000,00  18/05/12  436 Secretaria de Serviços Públicos.  4.4   4104 79.905,00  21/05/12  437 Fundo Municipal Saúde.  3.3   244           4.116.845,51  21/05/12  438 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6   100 61.000,00  21/05/12  439 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6   100 10.578,04  21/05/12  440 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103           8.649.240,70  21/05/12  441 Secretaria de Saneamento.  4.4   102              486.651,50  21/05/12  442 Secretaria de Saneamento.  4.4   102           1.258.017,37  21/05/12  443 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   133              131.278,86  21/05/12  444 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 4.4   102            1.800.00000  22/05/12  445 Secretaria de Saneamento.  4.4 ANULAÇÃO  100           2.000.000,00  22/05/12  446 Secretaria de Saneamento.  4.4   133           2.000.000,00  23/05/12  447 Secretaria de Serviços Públicos.  4.4   4104 72.500,00  23/05/12  448 Secretaria de Serviços Públicos.  4.4   103              800.840,00  23/05/12  449 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103              420.587,37  23/05/12  450 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 4.4  132                10.000,00  23/0"],
    [2822,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",2,"5/12  451 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  242                66.000,00  23/05/12  452 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   241 15.000,00  23/05/12  453 Câmara Municipal do Recife.  3.1  125              340.000,00  23/05/12 454 Empresa Municipal de Informática.  3.2  100              326.237,29  23/05/12 455 Empresa Municipal de Informática.  4.6   100 211.921,48  23/05/12 456 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6   241 15.000,00  23/05/12 457 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   100 75.000,00  23/05/12 458 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   103              783.837,58  23/05/12 459 Fundo Municipal Saúde.  3.3   244           5.000.000,00  23/05/12 460 Fundo Municipal Saúde.  3.3   244           5.424.000,00  23/05/12 461 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 3.3   246               90.000,00  23/05/12 462 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   103              291.000,00  24/05/12 463 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   242 70.000,00  24/05/12 464 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 642,00  24/05/12 465 Recifin.    3.1   100           1.600.000,00  24/05/12 466 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   102 17.020,44  24/05/12 467 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 ANULAÇÃO  241 58.200,00  24/05/12 468 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4   241 58.200,00  24/05/12 469 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6   100 18.000,00  24/05/12 470 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2   100 3.000,00  24/05/12 471 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1   100 34.200,00  24/05/12 472 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3   100              396.000,00  25/05/12 473 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 1.918,00  25/05/12 474 Reciprev.   3.3   100              780.000,00  25/05/12 475 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3   100 80.000,00  28/05/12 476 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 4.4   100 3.000,00  29/05/12 477 Secretaria de Finanças.   AUTORIZAÇÃO    29/05/12 478 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3   100 611.000,00  30/05/12 479 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 16.420,00  30/05/12 480 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3   102              150.000,00  30/05/12 481 Empresa Municipal de Informática.  4.6   100 27.000,00  30/05/12 482 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   100           2.926.843,61  30/05/12 483 Secretaria de Saneamento.  4.4   102           1.662.179,40  30/05/12 484 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3   100           2.000.000,00  31/05/12 485 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3   100 2.000,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira"],
    [2823,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 005/2012 - Pregão Eletrônico nº 005/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2012, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais Gráficos.  FORNECEDOR: GRAFICA E EDITORA LICEU.  LOTES NSº: 01.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital."],
    [2824,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 14 DE 20 DE JUNHO DE 2012  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Diretoria de Controle Urbano / DIRCON, a servidora:   LUCIANA ROMEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 88.282-0, CPF: 099.191.984-04    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    3415    II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    Recife, 20 de junho de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [2825,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE       BALANCETE   FINANCEIRO                                                               MAIO/2012"],
    [2826,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2011, referente à manutenção de ferramenta de gestão para processamento via web.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Canix Soluções e Serviços em Informática Ltda.  OBJETO: prorrogação de prazo.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2012.  PREÇO: R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais) - VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2827,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Augusto Carreras, autor do Requerimento nº 11498/2012, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para AUDIÊNCIA PÚBLICA, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 04 de julho de 2012, no período das 10h às 13h, para discutir questões referentes a 'Política Habitacional: Problemas e soluções de moradia e urbanismo na comunidade do Pina'."],
    [2828,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI N°77/2012  EMENTA: Institui o Serviço de Hospital  Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, R E S O L V E :     Art. 1° - Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos, a ser criado pelo Poder Público no Município do Recife, com a finalidade de garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos para cães e gatos.  Art. 2º  - O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.    Art. 3º  -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações    orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 4º   -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º   - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    JUSTIFICATIVA  É crescente presença de cães e gatos em estreita convivência com famílias humanas, na cidade de Recife e outras grandes metrópoles. Uma convivência benéfica inclusive do ponto de vista psicológico, mas que precisa ser também absolutamente saudável em relação à saúde física dos animais e humanos. Mas, um grande número de famílias não vem conseguindo prestar a devida assistência veterinária para seus animais, que sofrem e até vão a óbito, abalando a família emocionalmente e até mesmo produzindo agravos para a saúde dos humanos. A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. Existem mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidêmicos zoonóticos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato. Existe no município de Recife vasta oferta de serviços veterinários, que tratam destas enfermidades, protegendo também a saúde das famílias, mas esta rede hoje é exclusivamente particular, contribuindo para afastar dos cuidados veterinários os animais da população de baixa renda, com aumento da exposição das pessoas às zoonoses. Fora isso, existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento. Diante do exposto é evidente a urgência de instalarmos um serviço de hospital veterinário público para cães e gatos na cidade de Recife, que já ostenta marcas de pioneirismo em políticas públicas voltadas para o social, com positivos reflexos para a saúde humana. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    PROJETO DE LEI Nº 78/2012  Ementa: Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).    Art. 1º Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Mário Monteiro de Melo, cujo falecimento aos 13 de fevereiro 1979 causou profunda consternação na cidade do Recife, com repercussão em todo o Estado de Pernambuco. O nobre Deputado Mário Monteiro, nascido aos 17 de fevereiro de 1924, em Carpina, era filho de Antônio Vieira de Melo e de Dona Severina Monteiro de Melo, e cedo se encaminhou aos estudos da medicina, diplomando-se pela Faculdade de Medicina do Recife. Dedicado ao extremo aos seus clientes, não teve dificuldade em se eleger Vereador do Recife, e, logo após ser um dos ocupantes de uma cadeira na Casa de Joaquim Nabuco, nas eleições de 07 de outubro de 62.Pelos seus méritos, elegeu-se por quatro vezes Deputado Estadual, pois sua conduta de homem público, aliada à sua dedicação de médico dos pobres, tornou-o realmente estimado, não somente no bairro onde residia - Casa Amarela - mas na Assembleia Legislativa de Pernambuco soube conquistar a simpatia dos seus pares. Prestava serviços no INAMPS e na REFESA, exercendo, com verdadeiro apostolado, a profissão e nunca se negou a atender alguém, fosse a qualquer hora. Militando no extinto M.D.B, era respeitado e querido por Deputados e políticos de todas as correntes, face à sua simplicidade e maneira de agir, objetivando sempre fazer o bem da comunidade. E a multidão que compareceu ao seu sepultamento revelou a áurea de admiração que o cercou em vida. Sua morte foi uma frustração para todos nós, que dele ainda muito esperávamos. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 79/2012   EMENTA: É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município do Recife.    Art. 1º - É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município do Recife, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei.    Parágrafo Único - O valor da multa aplicada ao infrator será de R$ 100,00, e, no caso de reincidência, o valor da multa será cobrada em dobro.    Art. 2º - Fica o executivo autorizado a criar cadastro interno para controle das aplicações de multas e reincidentes, observando os prazos e procedimentos previstos nesta Lei.    Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 4º - No caso da infração contida no caput deste artigo cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará a multa para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da notificação.    Art. 5º - No caso da infração contida no caput deste artigo ser cometida por pedestres e transeuntes, estes deverão ser abordados pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários à lavratura do auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar fornecer seus dados.    Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na dat"],
    [2829,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"a de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A propositura que nesta oportunidade se apresenta aos nobres edis retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o lixo produzido pelo homem. Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no mundo e, por conseqüência, o aumento da produção de lixo. Não é preciso ir muito longe para constatar tal realidade, nossa cidade assim como outras na região metropolitana do Recife, tem relatos de superlotação de lixões e aterros. São gastos milhões e milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa. Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo dos logradouros públicos, conseguindo ,com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial.  Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade. Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  (...)  VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 05 de junho de 2012. Aline Mariano Vereadora-PSDB.  PROJETO DE LEI N°77/2012  EMENTA: Institui o Serviço de Hospital  Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, R E S O L V E :     Art. 1° - Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos, a ser criado pelo Poder Público no Município do Recife, com a finalidade de garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos para cães e gatos.  Art. 2º  - O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.    Art. 3º  -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações    orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 4º   -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º   - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    JUSTIFICATIVA  É crescente presença de cães e gatos em estreita convivência com famílias humanas, na cidade de Recife e outras grandes metrópoles. Uma convivência benéfica inclusive do ponto de vista psicológico, mas que precisa ser também absolutamente saudável em relação à saúde física dos animais e humanos. Mas, um grande número de famílias não vem conseguindo prestar a devida assistência veterinária para seus animais, que sofrem e até vão a óbito, abalando a família emocionalmente e até mesmo produzindo agravos para a saúde dos humanos. A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. Existem mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidêmicos zoonóticos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato. Existe no município de Recife vasta oferta de serviços veterinários, que tratam destas enfermidades, protegendo também a saúde das famílias, mas esta rede hoje é exclusivamente particular, contribuindo para afastar dos cuidados veterinários os animais da população de baixa renda, com aumento da exposição das pessoas às zoonoses. Fora isso, existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento. Diante do exposto é evidente a urgência de instalarmos um serviço de hospital veterinário público para cães e gatos na cidade de Recife, que já ostenta marcas de pioneirismo em políticas públicas voltadas para o social, com positivos reflexos para a saúde humana. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    PROJETO DE LEI Nº 78/2012  Ementa: Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).    Art. 1º Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Mário Monteiro de Melo, cujo falecimento aos 13 de fevereiro 1979 causou profunda consternação na cidade do Recife, com repercussão em todo o Estado de Pernambuco. O nobre Deputado Mário Monteiro, nascido aos 17 de fevereiro de 1924, em Carpina, era filho de Antônio Vieira de Melo e de Dona Severina Monteiro de Melo, e cedo se encaminhou aos estudos da medicina, diplomando-se pela Faculda"],
    [2830,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"de de Medicina do Recife. Dedicado ao extremo aos seus clientes, não teve dificuldade em se eleger Vereador do Recife, e, logo após ser um dos ocupantes de uma cadeira na Casa de Joaquim Nabuco, nas eleições de 07 de outubro de 62.Pelos seus méritos, elegeu-se por quatro vezes Deputado Estadual, pois sua conduta de homem público, aliada à sua dedicação de médico dos pobres, tornou-o realmente estimado, não somente no bairro onde residia - Casa Amarela - mas na Assembleia Legislativa de Pernambuco soube conquistar a simpatia dos seus pares. Prestava serviços no INAMPS e na REFESA, exercendo, com verdadeiro apostolado, a profissão e nunca se negou a atender alguém, fosse a qualquer hora. Militando no extinto M.D.B, era respeitado e querido por Deputados e políticos de todas as correntes, face à sua simplicidade e maneira de agir, objetivando sempre fazer o bem da comunidade. E a multidão que compareceu ao seu sepultamento revelou a áurea de admiração que o cercou em vida. Sua morte foi uma frustração para todos nós, que dele ainda muito esperávamos. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 79/2012   EMENTA: É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município do Recife.    Art. 1º - É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município do Recife, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei.    Parágrafo Único - O valor da multa aplicada ao infrator será de R$ 100,00, e, no caso de reincidência, o valor da multa será cobrada em dobro.    Art. 2º - Fica o executivo autorizado a criar cadastro interno para controle das aplicações de multas e reincidentes, observando os prazos e procedimentos previstos nesta Lei.    Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 4º - No caso da infração contida no caput deste artigo cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará a multa para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da notificação.    Art. 5º - No caso da infração contida no caput deste artigo ser cometida por pedestres e transeuntes, estes deverão ser abordados pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários à lavratura do auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar fornecer seus dados.    Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A propositura que nesta oportunidade se apresenta aos nobres edis retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o lixo produzido pelo homem. Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no mundo e, por conseqüência, o aumento da produção de lixo. Não é preciso ir muito longe para constatar tal realidade, nossa cidade assim como outras na região metropolitana do Recife, tem relatos de superlotação de lixões e aterros. São gastos milhões e milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa. Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo dos logradouros públicos, conseguindo ,com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial.  Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade. Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  (...)  VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 05 de junho de 2012. Aline Mariano Vereadora-PSDB."],
    [2831,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos três (03) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012),  às quinze horas e trinta e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DOS - PARECERES NºS, 154/2012 e 156/2012, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, AMBOS OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/12, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO AS EMENDAS APROVADAS PELAS CITADAS COMISSÕES - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 157/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO -  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 158/2012, DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO AS EMENDAS APROVADAS, JÁ INCORPORADAS AO CITADO PROJETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 159/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº04/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 160/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - Foi APROVADO.    Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, na próxima segunda-feira, 09 de maio de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.   REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESÁRIO FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO, REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos vinte (20) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs  a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Exma. Srª. Ana Arraes - Ministra do Tribunal de Contas da União -  Ilmo. Srº Jorge Couto Real - Deputado Federal e Presidente da FIEPE (Federação da Indústria de Pernambuco) -   Ilmo Srº. Paulo Câmara - Secretário Estadual da Fazenda neste ato representando o Governador de Pernambuco - Eduardo Campos -  Comandante Geral Gomes de Mato - General de Divisão Fortaleza - Representando o General do Exército do Comando Militar do Nordeste Adelson Sampaio -  Ilmo. Srº Maurício Rands - Deputado Federal e Secretário de Governo -  Vereador SÉRGIO MAGALHÃES Autor da proposta. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão composta pelos os seguintes Vereadores ROMILDO GOMES FILHO E SÉRGIO MAGALHÃES para conduzir o homenageado ao Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (tocado pela banda da Polícia Militar de Pernambuco). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. "],
    [2832,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"Na continuidade dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES, autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou à todos presentes e autoridades da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Onde traçou um histórico pessoal e profissional do homenageado. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES e o Sr. Antônio Campos para que fizesse a entrega do Título e do Diploma José Mariano ao Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (homenageado). (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente fez registro de autoridades em Plenário. Na continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o homenageado Sr. Francisco Ivens para fazer suas colocações. O orador saudou a todos os presentes no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente registrou a entrega de um presente ao homenageado pelo Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente convidou o Senhor Queiroz Filho da Ampla para fazer a entrega de um presente ao Homenageado. (APLAUSOS). O Homenageado fez leitura de uma carta da Ampla. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de telegramas recebidos para o homenageado. Na sequência o Senhor Presidente comunicou a todos que o homenageado receberá os cumprimentos no Fortim do Brum, onde será oferecido um coquetel. O Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO DA CIDADE DO RECIFE (tocado pela Banda da Cidade do Recife). (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocou a casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 23 de abril de 2012, no local de costume e no horário regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Recife, vinte (20) de abril de dois mil e doze (2012). Ver. JURANDIR LIBERAL Presidente. Ver. EDUARDO MARQUES 1º Vice Presidente. Ver. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. Ver. MARCOS MENEZES 3º Vice Presidente. Ver. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. Ver. GILBERTO ALVES 2º Secretário. Ver. ERIVALDO SILVA 3º Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).    ATA DA 4ª (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2011/2012, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE MAIO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL. Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 2º Vice Presidente, MARCOS MENEZES - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, GILBERTO ALVES - 2º Secretário e ERIVALDO SILVA - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, AERTO LUNA e GILVAN CAVALCANTI, do Diretor do Departamento de Administração, Dr. SÉRGIO PINTO, do Procurador Legislativo, Dr. IZAEL NÓBREGA e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Deliberação acerca da utilização dos espaços físicos da Câmara, para fins de campanha, durante o período eleitoral. Decidiu-se autorizar a utilização apenas do espaço interno dos Gabinetes parlamentares, bem como do estacionamento do Edifício Sede (respeitadas as normas vigentes), sendo vedada a utilização do Plenário para a realização de convenções partidárias, bem como, a partir de 07 de julho de 2012, a utilização do Plenarinho para a realização de reuniões com lideranças. Item segundo: Deliberação acerca das providências a serem tomadas pela Câmara em face das disposições contidas na Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação. Decidiu-se editar Resolução designando os servidores que irão compor uma Comissão para estudar o assunto e redigir a proposta de regulamentação da referida Lei no âmbito deste Legislativo municipal. Item terceiro: Deliberação acerca da realização de consulta ao TRE-PE sobre a legalidade da veiculação do Programa TV Câmara no período eleitoral. Decidiu-se que a Procuradoria Legislativa providenciará a referida Consulta.  Item quarto: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do consultor em Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo, Dr. Eduardo Luchesi, especialista em Regimentos Internos, objetivando a atualização do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ratificada. Item quinto: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para: a) acrescer em 25% o valor do Contrato nº 04/2011 -  b) contratar o serviço de remoção e posterior re-assentamento do painel de azulejos existente no pavimento térreo do edifício Sede desta Casa -  c) acrescer 02 (dois) veículos ao objeto do Contrato nº 14/2009 -  d) prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 03/2011, vinculando-a à conclusão do processo licitatório em tramitação -  e) prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 06/2011, por mais um período de 12 (doze) meses -  f) prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 08/2011, por mais um período de 12 (doze) meses -  g) formalizar Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2011 -  h) prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 02/2012, por mas um período de 30 dias -  i) contratar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2012, firmada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí -  j) prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 10/2011, por mais um período de 12 meses. Ratificadas. Item sexto: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para licitar: a) fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para Parlamentares e Servidores desta Casa, por um período de 12 (doze) meses -  b) aquisição (com instalação) das divisórias navais -  c) desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre o balanço da gestão desta Câmara Municipal no período de 2009 a 2012 -  d) aquisição (com instalação) de aparelhos de ar condicionado -  e) aquisição de material para rede lógica estabilizada, a serem utilizados quando necessário -  f) publicação de avisos de licitação, notas oficiais, bem como de todo e qualquer outro documento ao qual se"],
    [2833,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"ja necessário dar ampla publicidade, em jornais de grande circulação no Estado de Pernambuco -  g) manutenção de condicionadores de ar e centrais de refrigeração -  h) serviços bancários, incluindo, entre outros, os serviços de gestão de conta única, pagamento de fornecedores e pagamento da folha de salário dos servidores desta Casa -  i) concessão de contribuição financeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de patrocínio, para a realização 18º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo -  j) desenvolvimento do projeto 'Um Olhar sobre o Recife' -  k) serviços de buffet, para um período de 12 (doze) meses, no valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) -  l) aquisição dos botijões de água mineral, dos pacotes de café em pó, de café em grãos e de açúcar cristal -  m) aquisição dos cartuchos de tinta para impressora -  n) aquisição de material elétrico -  o) aquisição de material de expediente -  p) serviços gráficos -  q) contratação de empresa(s) especializada(s) nos serviços de produção, edição e divulgação de programas diários na Web, para veiculação do programa TV Câmara em monitores instalados nos transportes coletivos do Município do Recife. Item sétimo: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para as viagens realizadas pelos Vereadores: a) ROMILDO GOMES viajar para a cidade de São Paulo-SP no período de 13 a 14/02/2012, a fim de realizar visita técnica à Prefeitura daquele município, para tratar de assuntos ligados ao meio ambiente, mobilidade urbana e combate à poluição ambiental -  b) ALFREDO SANTANA, Vice-Presidente da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa, viajar para a cidade de Brasília-DF, no dia 14/03/2012, para tratar de assuntos ligados à Comissão -  c) GILBERTO ALVES viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 22 A 23/03/2012, a fim de tratar de assuntos ligados a transporte e mobilidade urbana -  d) AUGUSTO CARRERAS viajar para a cidade de Brasília-DF, a fim de participar de reunião técnica, no Congresso Nacional, que se realizará em 27/03/2012 -  e) JOSENILDO SINÉSIO viajar para a cidade de Carnaíba-PE, no período de 13 a 15/04/2012, a fim de ministrar palestra sobre 'O papel do Poder Legislativo, políticas públicas e diminuição de desigualdades sociais' -  f) AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES viajarem para a cidade de Vitória/Gasteiz, na Espanha, no período de 09 a 18/05/2012, a fim de participarem do 11º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal -  g) ANDRÉ FERREIRA viajar para a cidade de Curitiba-PR, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de participar de curso de revisão e atualização de Regimento Interno -  h) JURANDIR LIBERAL viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 23 a 24/05/2012, a fim de realizar visita técnica ao Congresso Nacional para tratar da viabilização de parcerias com a Câmara. Item oitavo: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário para as viagens realizadas pelos Servidores: a) EDUARDO KATSUMI e WALDEMAR VALENTE FILHO viajarem para a cidade de São Paulo-SP, no período de 06 a 09/03/2012, a fim de realizar visita técnica à Câmara daquele município -  b) EDUARDO KATSUMI e PAULO FARIAS NETO viajarem para a cidade de João Pessoa-PB, no período de 02 a 04/04/2012, a fim de realizarem visita técnica à Câmara Municipal daquela cidade para tratar de ações administrativas de final de mandato -  c) RICARDO LEMOS viajar para a cidade de Carnaíba-PE, no período de 13 a 15/04/2012, a fim de assessorar o Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  d) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Maceió-AL, no período de 09 a 11/05/2012, a fim de realizar visita técnica à Comissão de Controle Interno da Câmara daquele município -  e) PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO viajar para a cidade de Curitiba-PR, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de participar de curso de revisão e atualização de Regimento Interno -  f) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Salvador-BA, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de tratar do intercâmbio técnico-operacional entre órgãos de Controle Interno -  g) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Natal-RN, no período de 23 a 25/05/2012, a fim de tratar do intercâmbio técnico-operacional entre órgãos de Controle Interno. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia 22 (vinte e dois) de junho de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e nove (29) de maio de dois mil e doze (2012). Ver. JURANDIR LIBERAL Presidente. Ver. EDUARDO MARQUES 1º Vice Presidente. Ver. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. Ver. MARCOS MENEZES 3º Vice Presidente. Ver. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. Ver. GILBERTO ALVES 2º Secretário. Ver. ERIVALDO SILVA 3º Secretário.    ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dois (02) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e MARÍLIA ARRAES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, Drª VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES.. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº.  193/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 05/2012 de autoria do Executivo -  Ofício nº 192/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento nº 607/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício 186/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 75"],
    [2834,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº 187/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial do Projeto de Lei nº 158/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício nº 185/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 169/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº 184/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 608/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 57/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  REQUERIMENTOS Nºs 982/2012 à 988/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  989/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  990/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  991/2012 à 1022/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1023/2012 à 1029/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1030/2012 e 1031/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1032/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1033/2012 à 1046/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1047/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1048/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1049/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1050/2012 à 1053/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1054/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1055/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1056/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1057/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1058/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1059/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1060/2012 à 1064/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1065/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA teceu críticas mais uma vez a violência na Rede Bancária. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO Falou sobre o Dia do Trabalhador, e sobre a violência na Rede Bancária. Sugeriu que a Lei nº 17.647 seja chamada de Lei Maurício da Silva em homenagem ao vigilante morto. O orador seguinte Vereador INACIO NETO falou sobre o programa CQC que veio ridicularizar os Vereadores desta Casa. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA Veio para parabenizar os Vereadores desta Casa pela aprovação da Lei nº 17.637/2011 que o dia da Consciência Jovem será comemorado todo último domingo de abril. O próximo orador Vereador SÉRGIO MAGALHÃES trouxe assunto da questão do Lixo da Empresa Vital Engenharia.  E a resposta que obteve da PCR sobre a questão acima citada que não o convenceu. No Horário destinado ao  PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 975/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. EDUARDO CAMPOS, PELO TITULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA, CONFERIDO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO.  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MAROS DI BRIA, MARÉ MALTA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, DRª VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 957/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 11 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO COMITÊ AÇÃO DA CIDADANIA PERNAMBUCO SOLIDÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 958/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CATOLÉ DO ROCHA, DEFRONTE AO Nº 08, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 959/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL PERDENEIRA, LOCALIZADA NA RUA CATOLÉ DO ROCHA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 960/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA JAIME RAMIREZ COSTA, NA COMUNIDADE BEIRA DO RIO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 962/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA SANTA JOANA D'ARC, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM  o Vereador CARLOS GUEIROS.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 963/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DIVULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 16.709/2001, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS QUE CIRCULAM NO MUNICIPIO DO RECIFE, A PARAREM FORA DAS PARADAS DE ÔNIBUS OBRIGATÓRIAS, NO PERIODO DAS 23 ÀS 06 HORAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 964/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPÍNAÇÃO DA RUA OLIMPIO COSTA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 965/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA JUPIARA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 966/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA JURUPATÃ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 969/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO NO POLICIAMENTO OSTENSIVO, PRÓXIMO AO COLÉGIO MOTIVO, NA RUA PADRE CARAPUCEIRO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 967/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA FREI LUIS DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 79, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 968/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr."],
    [2835,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO DA RUA FLORES DA CUNHA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 970/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ESCOLA DE SAGRES, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 971/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 972/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA NOVA AMERICA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 973/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO ACUMULADO NA RUA ALVES PIRES, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 974/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DO SANEAMENTO, NA RUA REPARTIMENTO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 976/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS, NA RUA BARROS SOBRINHO, DEFRONTE AO Nº 01, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 977/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DAS TAMPAS PARA AS SARJETAS, NA 1ª TRAVESSA DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 978/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ITAMOTE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 979/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA PARATIBE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 980/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESLOCAMENTO DO POSTE, LOCALIZADO PROXIMO AO Nº 49 DA TRAVESSA  DA CAPELA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 981/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA DE CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS DA P.C.R., NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA PLACA INDICATIVA PARA A 1ª TRAVESSA DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 982/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, NA COMUNIDADE DA ILHA DO JOANEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 983/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 984/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA 1ª TRAVESSA DA RUA DELFIM, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 985/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, PRÓXIMO AO Nº 10 DA RUA BRAGANTINA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 986/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, PRÓXIMO AO Nº 190 DA RUA  LOURENÇO DA SILVA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 987/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA LOURENÇO DA SILVA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 988/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA Dr. RAPOSO PINTO, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 989/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO  E SUBSTITUIÇÃO DOS BRINQUEDOS NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ENGENHO DUAS BARRAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 990/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HROAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DO ENFERMEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 174/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2010, AMBOS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - 3/5 dos Pareceres nºs.175/2012 e 163/2012 respectivamente das comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº16/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE- Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA,  ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIE LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES,MARÉ MALTA,  MÚCIO MAGALHÃES,  SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL 18(dezoito) Votos- Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  Discussão Única - do Projeto de Decreto Legislativo nº20/2012 de autoria da Comissão Executiva - Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI E PRISCILA KRAUSE-FOI APROVADO. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador JADEVAL DE LIMA pela passagem do seu aniversário. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE será destinado ao Debate sobre o Programa do Governo Federal 'CRAK', é possível Vencer. Dando início ao Debate o Senh"],
    [2836,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"or Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - autor da proposta -  Ilmo. Sr. João Marcelo Costa Ferreira- representando a Secretaria de Desenvolvimento Cidadão de Direitos Humanos- Srª Laura Gomes -  Ilma Srª Angélica Oliveira- Gerente Do Programa mais Vida da Secretaria de Saúde. (Assume a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Srº. Roberto Marcio- Representando o DENAC. O Senhor Presidente fez suas considerações inicias. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Ilmo Sr. Fernando Paes Lima - Procurador de Justiça. Dando início ao Debate o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. João Marcelo Costa Ferreira. O orador agradeceu o convite para esse Debate. E falou da Secretaria de Defesa Social na Questão do Crack. O Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário e registrou que o Governo Federal vai investir 85 milhões para Pernambuco no Combate as Drogas. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra a Srª Angélica Oliveira - da Secretaria de Saúde. A oradora explicou sobre a implantação do Programa Crack e possível Vencer. No que tange a saúde existirá um albergue terapêutica, e consultoria na rua. Em seguida, o Senhor Presidente falou sobre o Programa. Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Renato Marcio do Denac. O orador falou sobre a estrutura do Departamento e sua criação em agosto de 2008.  Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Fernando Paes - Procurador de Justiça. O orador saudou a todos falou da parte jurídica e o que lhe cabe, sobre a questão do Programa. O Senhor Presidente registrou a presença de autoridades em Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente convidou as crianças para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O Senhor Presidente por numero de inscrição chamou os vereadores para debater na seguinte ordem: Vereadores ALINE MARIANO, DRA. VERA LOPES, MARÉ MALTA, LUIZ EUSTÁQUIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 03 de maio de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Recife, dois de maio de dois mil e doze (2012). Ver. JURANDIR LIBERAL Presidente. Ver. EDUARDO MARQUES 1º Vice Presidente. Ver. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. Ver. MARCOS MENEZES 3º Vice Presidente. Ver. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. Ver. GILBERTO ALVES 2º Secretário. Ver. ERIVALDO SILVA 3º Secretário. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)."],
    [2837,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR organiza Seminário com especialistas estrangeiros",1,"Na tarde de ontem (20), foi realizada uma reunião com especialistas de vários países para discutir a questão da mobilidade nas grandes metrópoles. O encontro é um evento preliminar ao seminário “Cidade e Mobilidade”, que A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS), promove, hoje (21) e a,amanhã (22). Realizadas em parceria com a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Universidade Politécnica da Catalunha (UPC), através da Rede Universitária Iberoamericana de Técnicas Municipais (RUITEM), as discussões sobre mobilidade urbana acontecerão no Teatro Apolo, no Bairro do Recife, com as presenças de representantes internacionais das cidades de Barcelona (Espanha), Lima (Peru) e Bogotá (Colômbia).  A abertura das discussões com uma palestra sobre a capital pernambucana e suas peculiaridades, apresentada pelo arquiteto Noé Sérgio do Rego Barros, do ICPS. O especialista falou das dificuldades geográficas da cidade e o fato da capital pernambucana possuir locais abaixo do nível do mar e outros problemas como as ocupações irregulares.  Para Milton Botler, coordenador do Instituto, o seminário tem a importância de articular todos os assuntos de interesse sobre a melhoria da mobilidade do Recife. 'Não basta pedir ciclovias ou calçadas com rampas, em audiências públicas. Precisamos unir todas as necessidades em um plano só. Estudar exemplos como o de Barcelona que criou um pacto de mobilização e mudou radicalmente o panorama de mobilidade da cidade em 15 anos', finalizou.  Programação - O seminário será aberto ao público nos dois dias de debates. O encontro visa também promover a discussão sobre os principais elementos necessários para a criação de um Pacto pela Mobilidade no Recife.   O arquiteto Francesc Ventura e o engenheiro Carles Labraña, que estabeleceram o Pacto pela Mobilidade de Barcelona, apresentarão palestras sobre o Sistema de Mobilidade da cidade espanhola, além de outros exemplos na Catalunha.  Na tarde de hoje (21), o presidente do ICPS, Milton Botler, ministrará uma palestra sobre o Plano de Mobilidade do Recife, que foi criado em fevereiro de 2011, e inclui a implantação de bicicletários, postos de táxi, a construção de 15 edifícios-garagem nos principais trechos da cidade, a Requalificação Urbana e o Plano de estudo sustentável."],
    [2838,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife tem arrasta-pé no final de semana",1,"São João não é só festa do interior. A capital pernambucana mostra que o forró tradicional também tem espaço no litoral, inclusive com polo junino à beira mar: o Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. Grandes nomes do forró como Maciel Melo e Novinho da Paraíba são as principais atrações dos festejos de São João da Zona Sul. Apresentações de quadrilhas juninas abrem a programação, sempre a partir das 17h, amanhã (22) e no sábado (23). Os shows são realizados ao ar livre e o acesso é gratuito.  O sertanejo Maciel Melo comanda o forró na véspera de São João (23), a partir das 20h20, no Dona Lindu. O repertório do cantor é formado por releituras de músicas imortalizadas na voz de Luiz Gonzaga, sucessos da carreira e novas composições.   Entre as canções, estão 'Duas Caravelas', parceria com Geraldo Azevedo -  o xote 'Caboclo Sonhador', seu grande sucesso sempre pedido pelos fãs nos shows -  e 'Que nem jiló', de Gonzagão. Na apresentação, além de cantar, Maciel recita versos da poesia popular, tradição herdada do Sertão do Pajeú, onde nasceu. Antes de Maciel, o público conta com apresentações de Apipucos e Ivan Gadelha.  Na noite de São João (24), o sanfoneiro e cantor Novinho da Paraíba sobe ao palco do Dona Lindu com o show '100 anos de Gonzagão', que reúne diversos sucessos do Reio do Baião, além de músicas novas como o 'Rei nas Estrelas' e 'Centenário de Gonzagão'. A festa começa com shows de Cunha Filho e da dupla Fredy & Mary - Forró Bem Bolado, a partir das 18h.  Praça do Arsenal - Os shows de amanhã (22) terão início às 19h, com a apresentação do músico Edmilson do Pífano e do  Quarteto Olinda. Fechando a noite, o cantor Nando Cordel, com suas famosas composições e homenagem a Luiz Gonzaga.  O grupo Chá de Zabumba abrirá os shows do sábado (23), a partir das 20h. Em seguida, o público poderá conferir ainda o som do gaitista alagonano Gaspar Andrade e o compositor Petrúcio Amorim. no Domingo (24) o destaque será Cezzinha, considerado o novo grande nome do forró pé-de-serra."],
    [2839,2012,73,"2012-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR antecipa salário do servidor",1,"Com uma semana de antecedência, os cerca de 38 mil servidores da Prefeitura do Recife receberão o salário de junho já com o reajuste previsto na campanha salarial deste ano. Ontem (20), o prefeito João da Costa anunciou a antecipação salarial e informou que o contracheque deste mês, contendo reajustes e o pagamento de valores retroativos das categorias contempladas, ficará disponível no próximo sábado (23). O dinheiro estará na conta dos funcionários públicos municipais, incluindo ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, que poderão fazer pagamentos ou efetuar saques em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil.  'Todas as conquistas deste ano foram obtidas pelos servidores e sindicatos das diversas categorias junto à Mesa de Negociação da Prefeitura do Recife. Com a inclusão do reajuste salarial de 2012 e a concessão dos demais benefícios e valores retroativos, a folha de pagamento salarial de junho vai superar R$ 110 milhões', disse o prefeito João da Costa, que também destacou o esforço da Prefeitura em manter o equilíbrio das contas públicas. 'Com isso, é possível pagar o salário com antecipação, para que o servidor possa fazer o seu planejamento e organizar melhor suas finanças, além de aproveitar os festejos juninos'.  Segundo o secretário de Finanças, Petrônio Magalhães, algumas categorias tiveram reajuste diferenciado, em função da legislação ou de já possuírem planos de cargos e salários, como alguns profissionais da área de saúde. “Outro exemplo é a categoria dos professores, que tiveram aumento de mais de 22%, ultrapassando o piso nacional', explicou o secretário.   Negociação - As negociações salariais são feitas através da Mesa Permanente de Negociação da Prefeitura do Recife, com os representantes sindicais. Elas tiveram início no final de janeiro e seguiram até o mês de abril, quando o reajuste foi aprovado pela Câmara Municipal, contendo um índice geral de 7,35% para a maioria das categorias profissionais da administração direta e indireta do Município. Além disso, a Prefeitura aumentou em 20% o valor do vale-refeição, que passou de R$ 10 para R$ 12, desde o mês de maio. O projeto de lei sancionado pelo prefeito João da Costa também cria cargos efetivos, reestrutura tabelas dos planos de carreiras, estabelece gratificações, vantagens e benefícios."],
    [2840,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.522  DE 18 DE JUNHO DE   2012  EMENTA: Dá nova redação ao Decreto Municipal nº. 19.273, de 22.04.2002, que regulamenta o artigo 17 da Lei Municipal nº 16.732, de 27.12. 2001, sobre a composição dos membros do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal do Recife, e,   CONSIDERANDO a necessidade de dar nova regulamentação ao Conselho de Gestão do Fundo Municipal da EconomiaPopular e Solidária- Fundo Recife Sol,  DECRETA:    Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 19.273, de 22 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:    'Art.1º. O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito e indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:    I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município -    II - Secretaria de Finanças do Município -    III - Câmara Municipal do Recife -   IV - Núcleo de Promoção de Atividade Econômica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -   V - Sindicato dos Artesãos da Região Metropolitana (SINDAREM) -   VI - Fórum de Mulheres de Pernambuco (FMPE) -    VII - Fórum de Economia Popular Solidária - Recife (FEPS-Recife) -   VIII - Faculdade Frassinetti do Recife - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares.    § 1º. Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.    § 2º. Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano.     § 3º. O mandato de cada conselheiro será de 1 (um) ano.     Art. 2º. O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por requerimento de um terço dos seus membros ou pelo Prefeito do Recife.    § 1º. As Sessões Plenárias do Conselho de Gestão instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.    § 2º. Cada membro terá direito a um voto.    § 3º. O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol terá, além do voto comum, o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário.     §4º. As decisões do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão consubstanciadas em resoluções.     Art. 3º. A organização e o funcionamento do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo do Chefe do Poder Executivo do Município do Recife.'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 18 de Junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    JOSÉ BERTOTTI  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [2841,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material e equipamentos odontológicos.  FORNECEDOR: Empresa MAJIC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2012. Processo Licitatório nº 014/2012. 12 de junho de 2012- HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de larvicida.  FORNECEDOR: Empresa MULTIAVE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2012. Processo Licitatório nº 023/2012. 12 de junho de 2012- HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 10/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa AVALON COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Aditivo de 25% do Item 44. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 08 de junho de 2012- HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de testes variantes de hemoglobina.  FORNECEDOR: Empresa BIO OXFORD IMPORTAÇÃO LTDA. Aditivo de 25% do Item 01 do Lote 01. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2011. Processo Licitatório nº 033/2011. 30 de abril de 2012- HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, Secretário de Saúde."],
    [2842,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 955/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Reinivaldo Pinheiro, no dia 22 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M E M DOS SANTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.546.469/0001-56. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 957/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marcone Melo, no dia 23 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M E M DOS SANTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.546.469/0001-56. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 953/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulinho Leite, no dia 16 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 952/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Aracílio Araújo, no dia 24 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 940/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo Cantoria Declamatória, a ser realizada no dia 23 de junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALLAN KARDEC DO NASCIMENTO SALES, inscrito no CPF sob o nº 233.912.004-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 942/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Salatiel D'Camarão, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 17 junho de 2012, na Forrovioca I, no Sítio da Trindade e 01 (uma) apresentação no dia 22 junho de 2012, na Forrovioca II, na Praça Maciel Pinheiro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, todas nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI-SOFOPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.584.386/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 961/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João Bacnaré, no dia 22 junho de 2012, com percurso no Morro da Conceição e Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALE DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 959/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Clívio Valença, no dia 23 de junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLÍVIO VALENÇA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 331.523.224-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de junho de 2012. André Mendonça Brasi"],
    [2843,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"leiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 960/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Eduardo Abrantes, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Boa Vista, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EDUARDO ABRANTES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 202.990.604-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 962/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Douglas Paixão, no dia 23 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 147/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Veneno, no dia 15 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 786/2012. Objeto: A realização de 14 (catorze) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Olímpia, dia 21 de fevereiro de 2012, no Polinho Joana Bezerra, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maia Junior, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho São José, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).01 (uma) apresentação artística da Orquestra Kokitel, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho Linha do Tiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Folia no Pé, dia 19 de fevereiro de 2012, no Polinho Córrego do Euclides, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maestro Maia, dia 21 de fevereiro de 2012, no Polinho Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Expresso, dia 19 de fevereiro de 2012, no Polinho Sítio Grande, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Felicidade, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho Bola na Rede, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra J. Santos, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho Guabiraba, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Jonas Taurino, dia 21 de fevereiro de 2012, no Polinho da Torre, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Criação no Frevo, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho UR-7 Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra JJ no Frevo, dia 19 de fevereiro de 2012, no Polinho San Martins, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Repente, dia 19 de fevereiro de 2012, no Polinho afogados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Zapata, dia 21 de fevereiro de 2012, no Polinho Jiquiá, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pernambuco Samba Show, dia 21 de fevereiro de 2012, no Polinho UR-7 Várzea, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 569/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística de Luciano Brayner, no dia 17/02/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 431/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Edson Rodrigues, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades C"],
    [2844,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ulturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 298/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Clarins de Momo de Pernambuco, no Marco Zero, a ser realizado dia 17/02/2012, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 289/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Oxum Mirim, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, no ensaio da sede, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 12/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 305/2012. Objeto: A realização de 05 (cinco) apresentações artísticas de TCM Batutas de Água Fria, sendo: 01 (uma) apresentação artística do TCM Batutas de Água Fria, dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do TCM Batutas de Água Fria, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba de Hemetério, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística do TCM Batutas de Água Fria, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Santa Isabel, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística do TCM Batutas de Água Fria, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística do TCM Batutas de Água Fria, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 298/2012. Objeto A realização de 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Vunginho, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Noite dos Tambores Silenciosos Mirim, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Polo Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 459/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pequenininha Boa, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global:  R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 416/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da G.R.E.S Gigante do Samba, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura"],
    [2845,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 590/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 593/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Gracinha do Samba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentoss reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 739/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho Cacique Luna, no encontro de Caboclinhos, no dia 19/03/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do caboclinho em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 162/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Abre - Alas, no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 673/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pernambuco Samba Show, no dia 19/02/2012, no Polo Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 217 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 456/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Clarins de Momo de Pernambuco, no dia 15/02/2012, na Praça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 647/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do sambista Ivanildo Lima do Samba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Polo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do sambista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 220/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Nena Queiroga e Banda sendo: 01 (uma) participação especial no Baile Municipal, dia 11 de fevereiro de 2012, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, dia 21 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.445.031/0001-00"],
    [2846,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"., inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 682/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Afoxé Omõ Nilé Ogunjá, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Polo rua da Lama, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 678/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da UR- Frevo Orquestra, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Polinho descentralizado Córrego do Eucalipto, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 358/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Junio Barreto, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) e 02 (duas) apresentações artísticas de Otto, sendo: 01 (uma) apresentação no Pólo Alto José do Pinho, no dia 19 de fevereiro de 2012 e 01 (uma) apresentação no Pólo Casa Amarela, no dia 21 de fevereiro de 2012, nesta cidade, no valor de R$ 32.350,00 (trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais) cada, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 450/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cadencia, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 735/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Deão Faria, RPA 06, MR 6.1 - Imbiribeira, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 27/06/2012 às 11:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. INABILITADA: PTG - Serviços, Construções e Locações Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 27/06/2012 às 08:30 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 031 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na Rua Nicolino Miranda, nos 153B e 269B, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. Data e hora de abertura: 10/07/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser obtido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados po"],
    [2847,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"derão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.André Brasileiro Diretor Presidente      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20     SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2012   Em cumprimento ao que dispõe o artigo 25, III, da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2012, contratação da entidade denominada CIA DE EVENTOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME, cujo objeto é o pagamento de capacitação dos servidores através do treinamento da plataforma internacional 'TRANSITIONS BRASIL', que prevê a capacitação de 50 (cinquenta) servidores para lidar com as possibilidades de transformação que emergem com a mudança climática e o pico do petróleo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os recursos correram através da dotação orçamentária nº. nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta dias) contados a partir de sua assinatura Autorizo e Ratifico. José Adelmo Ferreira Júnior - Diretoria de Administração Setorial/SEMAM, Marcilio de Oliveira Cumaru - Secretário de meio Ambiente.   PUBLICAÇÃO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 004/2012 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de sinalização gráfica. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global. Abertura: 03.07.2012, às 13h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 15 de junho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2012 - Objeto: Prestação e execução dos serviços de engenharia de trânsito referente à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas do Município do Recife. Regime de execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global por lote. Abertura: 23.07.2012, às 13h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 15 de junho de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 052/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de medalhas comemorativas para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 15 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.      AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 015/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento com Instalação de Divisórias Navais para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 02/07/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 03/07/2012 às 09:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 18 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [2848,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resultado de julgamento",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS  SELEÇÃO Nº 003/2012 - GEGM - OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife. OBJETO HOMOLOGADO AO INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDO E PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, valor da proposta - R$ 512.518,00 (quinhentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais). Para adquirir informações, no Setor B (Diretoria Administrativa e Financeira), na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade, ou pelos Fones: (081) 3355-1200 / Fax: 3355-1232, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Recife, 19 de junho de 2012. Renata Lucena - Diretora Presidente/Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [2849,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022 de 15 de junho de 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na portaria nº 005/2011,   R E S O L V E :     Art. 1º Nomear o Gestor e os Servidores abaixo relacionados, representantes da SAS e do IASC, objetivando a recomposição da Comissão Integrada de Servidores da Assistência Social - CISAS, para complemento do mandato que se concluirá em 25 de agosto de 2012.    I - Representante dos Gestores da SAS    Suplente:    a)  Renilson Pedro da Silva, matrícula 95748-3, em substituição a  Elizandra da Silva Sampaio.    II - Representantes dos Servidores da SAS,     Titulares:    a)  Isabel Cristina Sampaio, matrícula 78262-0, em substituição a Fabiana da Silva Gomes -     b) Cristiano Lopes Kusunoki, matrícula 78315-3, em substituição a Natacha de Melo Fragoso -     c) Laurisabel Guimarães Pinheiro, matrícula 93578-2, em substituição a Salyanna de Souza Silva -     Suplentes:    a)  Antônio de Pádua César da Silva, matrícula 78268-8, em substituição a Mônica Maria Wanderley Nunes Moneta -     b) Leandra Carla Monteiro Gueiros, matrícula 78279-8, em substituição a Deyse Lúcia Nascimento Silva da Costa -   c) Carlos Alexandre Oliveira Nascimento, matrícula 78287-4, em substituição a Helder Teixeira de Almeida -     III - Representantes dos Servidores do IASC,    Titulares:    a) Thiago Homero Maia da Silva, matrícula 1359-5, em substituição a Alcides Campelo de Albuquerque Júnior -     b) Diana Maria de Santana, matrícula 1455-9, em substituição a Diogo Stanley Vasconcelos de Farias -     c) Maria Alice Cavalcante Moraes, matrícula 4680-1, em substituição a Vinicius Catunda de Oliveira Santos -     Suplentes:    a) Diego O'Neal Lopes dos Santos, matrícula 1529-6, em substituição a Thyago de Oliveira Magalhães -     b) Íris Rodrigues de Sales, matrícula 1417-6, em substituição a Fagner Valença de Siqueira -     c) Natália Araújo, matrícula 13854-4, em substituição a Wandeilton Geraldo de França.    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social   Presidente do Instituto de Cidadania e Assistência Social - IASC"],
    [2850,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE RECIFE    Prefeitura Municipal de Recife  Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Chamada Pública N.º 02/2012, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010.    A Prefeitura do Recife, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cais do Apolo nº 925, bairro do Recife Antigo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, representado neste ato pelo Prefeito, João da Costa Bezerra Filho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 048/2010, vem, por intermédio da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de abril à dezembro de 2012.    1. Objeto  O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifrúti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.  2. Agricultores Familiares Elegíveis  2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.    2.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.1deste edital.    3. Prazo para Apresentação de Propostas  Os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 09/07/2012, às 16 horas, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sala de reunião no gabinete desta secretaria no 5º andar, Av. Cais do Apolo, 925, Recife antigo, Recife /PE, CEP. 53.000-000.    4. Documentos de Habilitação a ser apresentado pelo candidato    4.1. Agricultor Familiar  Os documentos de habilitação para os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:    a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviços públicos (exemplo conta da Celpe e/ou COMPESA) em 4 (quatro) vias -     b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP em 4 (quatro) vias -     c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo I e/ou II deste Edital -     c) Número da conta corrente, agência e bancária do Agricultura Familiar (Cópia do extrato) em 4 (quatro) vias -     d) Documentos adicional: 'declaração de participação do PAA em outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão'. Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública que gestar o PAA'.    e) Minuta do Contrato devidamente preenchidas em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo III deste Edital  4.2. Documentações    As documentações do item 4.1., juntamente com as propostas e outras documentações adicionais sem emendas, rasuras ou entrelinhas dos formulários em envelopes fechados, contendo a identificação do agricultor pela assinatura das propostas e rubricas as paginas dentro do envelope.    4.2.1. Os documentos expedidos pela INTERNET, poderão ser apresentados como original. Quando as cópias reprográficas deverão ser apresentadas a original do momento do credenciamento para uma autenticação de conferencia com original pela comissão no ato de cadastramento.    4.2.2. As propostas deverão conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações nos ANEXO I e II, do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida.    4.2.3. Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes aos cumprimentos do objeto, tais como: transporte 'frete', cargo e descargas tributos, imposto e outros.    5. Critérios de seleção e Priorização dos Agricultores Familiares    5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF agricultores familiares, aptos a fornecerem produtos ao PAA:    VER TABELA 1 EM ANEXO    5.2 Será formada uma comissão para acompanhar a seleção dos 300(trezentos) agricultores familiares, composta por 3 (três) membros do COMSEA e 3 (três) membros da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.      5.3 Os 300 (trezentos) agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os demais poderão ser inseridos na lista do Cadastro de Reserva do PAA.      6. Local e periodicidade de entrega dos produtos      6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e "],
    [2851,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2,"Distribuição de Alimentos do PAA situada á Rua Comendador de Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE.       6.1.1 Referente ao item anterior o coordenação do PAA no Município elaborará um calendário de recebimento dos alimentos, após a reunião com os participantes selecionados -        6.1.2 Na qual o Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento e enviar para pagamento.      7. Pagamento      7.1 O pagamento será realizado no prazo aproximadamente até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação necessária.      7.2 Este prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado devido restrição, pendências dos agricultores até a sua regularização.      7.3 O agricultor deverá emitir uma nota fiscal avulsa emitida pela secretaria da fazenda do estado de Pernambuco e recibo.      7.4 O amparo financeiro as despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento deste município nº 3301.04.334.1.320.2.995, elementos de despesas nº 3.3.90.32, Fonte 102 - Recurso do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome/PAA. Programa de Aquisição Alimentar - Compra Direta Local da Agricultora Familiar pelo Convênio nº 048/2010, processo nº 71000.003734/2010-28, SICONV nº 736200/2010 - Valor liquido de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) e não haverão a retenções do IR - Imposto de Renda, ISS - Imposto sobre Serviço e do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social sobre os valores pagos aos agricultores conformidade a lei federal nº 11.718/2008 .       8. Disposições Gerais  8.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no horário de 9h ás 16h, de segunda a sexta feira e no site da Prefeitura do Recife.      8.2 O limite individual de venda dos gêneros alimentícios por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil -       8.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.    8.4 Todos os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.    Recife/ PE, aos 15 dias do mês de junho de 2012.    José Antônio Berttoti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)  ANEXO I- Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais    VER TABELA 2 EM ANEXO    ANEXO II - Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais    VER TABELA 3 EM ANEXO    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    ANEXO III     MINUTA DE CONTRATO    CONTRATO Nº                   /2012      CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS     A Prefeitura do Recife, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92, com sede na Rua Cais do Apolo, 925, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-903, neste ato representando pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior, inscrito no CPF sob o nº 585.883.290-34, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ______(nome do grupo formal ou do produtor do grupo informal) com endereço à __________, nº _____, em _____/UF, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para distribuição de alimentos, destinados aos equipamentos públicos e entidades socioassistenciais, para o atendimento ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, conforme especificações constantes no ANEXO I e/ou II do Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Quantitativos e Preços, partes integrantes deste Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Independentemente de transcrição.    CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Rege-se a presente contrato as disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 38 de j6 de junho de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 8.883/94 e pelos princípios gerais do direito.    CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRAGA  Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco Municipal de Alimentos, na Rua Comendador Moraes, 448, Brasília Teimosa, Recife-PE, de acordo com o cronograma de distribuição que será elaborado pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, bem como os quantitativos a serem fornecidos de acordo com o pedido de compra expedido pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto deste instrumento será inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo realizada após a assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.  PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no ato da entrega dos produtos, estes não correspondem ao especificado e quantificado na proposta da CONTRATADA, ficarão retidos, sendo comunicado à mesma, para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providencie a substituição.    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  São obrigações da CONTRATADA:    I - Entregar os alimentos de maneira satisfatória, observando os prazos e condições previstas neste Contrato.    Ii - Atender aos pedidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife solicitadas de acordo com o pedido de compra elaborado pela equipe do Programa Aquisição de Alimentos.    III - Responsabilizar-se quanto a impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes necessárias.    IV - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da rejeição do produto, o objeto que apresentar imperfeição não compatível com a aquisição do objeto deste processo licitatório.    V- Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, ou acréscimos ou supressões que por ventura se fizerem necessários.    VI - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos.    VII - Responder integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    VIII - Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas, cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamentos realizados com recu"],
    [2852,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"rsos financeiros transferidos na forma do § 2º, do art. 8º, da Lei 11.947/2009.    CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  São obrigações do CONTRATANTE:    I - Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato.    II - Pedir à Contratada os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato.    III - Fiscalizar o andamento deste Contrato em todo seu teor, observando as exigências do respectivo certame, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    IV - Informar a CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Contrato -     V - Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Recife aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 6º da Medida provisória nº 477/2008 e Instrução Normativa MF/RFB nº 971/2009.    CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO  Pela aquisição dos produtos ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a quantidade descrita na proposta, sendo fracionado, conforme o volume que for entregue e confirmado pelo pedido de compra, pagos mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes e outros encargos eventuais e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.    PARÁGRAFO TERCEIRO - Este prazo poderá ser prorrogada por tempo indeterminado devido restrição, pendências por parte do contratado(a).    CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RCURSOS  As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.    UNIDADE GESTORA: 33.90 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  FONTE 100 - Convênio  ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33010433413202995    CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES  Se a CONTRATADA atrasar ou desistir da efetivação do objeto deste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas nos Decretos nº 213/2002 e 120/2011 que dispõem sobre a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o valor da multa ser recolhida na rede bancária autorizada, através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL  É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRODUTOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, respondendo integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO  A fiscalização do presente ficará a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife com acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e outras entidades designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO  A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser 'intuitu personae', sem o consentimento por escrito do Contratante.      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO  O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, por simples conveniência das partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou ainda, se o fornecimento for considerado insatisfatório, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, respeitando o direito da mesma à percepção de pagamento relativo às entregas efetuadas até a data da rescisão, aplicando-se também no que couber o disposto nos arts. 77 3 80 da Lei 8.666/93.    PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento e/ou findo o prazo de vigência neste previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito o presente contrato sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS  O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA  O prazo para aquisição dos produtos, objeto deste contrato, será de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da ata de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação mediante celebração de termo aditivo, apenas nas hipóteses do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  O Foro da Comarca de Recife é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.  E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.      Recife,_____de__________________ de 2012    _____________________________________________________________________  SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    _______________________________________________________________  CONTRATADA    TESTEMUNHAS:    NOME - CPF/MF    NOME - CPF/MF"],
    [2853,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria Técnica",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº    038     /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Rosarinho -   R E S O L V E :   I.   Estabelecer na Rua Couto Magalhães:    a.Regulamentação de velocidade máxima de 30Km/h no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Caçador e a Rua Treze de Junho -     b.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Caçador e a Rua Treze de Junho, no sentido da primeira para a segunda -     c.  Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre o PC Nº B011787 e a Avenida Santos Dumont, no lado direito, no sentido do tráfego -      d. Proibição de estacionamento de veículos com início na Avenida Santos Dumont  e   término  16,00 m (dezesseis metros) antes do PC Nº B011798, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado  direito, no sentido do tráfego -     e. Proibição de estacionamento de veículos, exceto ônibus, no trecho     compreendido entre 16,00 m (dezesseis metros) antes  e 10,00 m  (dez metros) depois do PC Nº B011798, no lado direito, no sentido do tráfego -      f.  Proibição de estacionamento de veículos com início  10,00 m (treze metros) depois  do PC Nº B011798 e término na Rua Treze de Junho, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado  direito, no sentido do tráfego -   g. Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Caçador e a Avenida Santos Dumont, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      II. . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de abril de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº       039   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Rosarinho -   R E S O L V E :     I.   Estabelecer na Rua Treze de Junho:    a.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Couto Magalhães e a Rua Salvador de Sá, no sentido da primeira para a segunda -     b.Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre  a Rua Couto Magalhães e a Rua Salvador de Sá,  no lado direito, no sentido do tráfego -      c. Proibição de estacionamento de veículos com início na  Rua Couto Magalhães e  término no PC Nº C356212, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     d. Proibição de estacionamento de veículos com início  PC Nº C356212 e término  20,00 m (vinte metros) antes do PC Nº C358244,   nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado  esquerdo, no sentido do tráfego -     e.  Proibição de estacionamento de veículos com início 20,00 m (vinte metros) antes do PC Nº C358244 e término na Rua Salvador de Sá, no lado esquerdo,  no sentido do tráfego.    II.   .   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de abril de 2012.  PORTARIA TÉCNICA Nº     040   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Rosarinho -   R E S O L V E :     I.   Estabelecer na Rua José Alexandre Caçador:    a.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre  a Rua Salvador de Sá e a Rua Couto Magalhães, no sentido da primeira para a segunda -      b.  Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Rua Salvador de Sá e a Rua Couto Magalhães, em ambos os lados da via.     II.   .   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de abril de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº     041    /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Rosarinho -   R E S O L V E :     I.   Estabelecer na Rua Salvador de Sá:    a.Regulamentação de velocidade máxima de  20km/h no trecho entre a Avenida Santos Dumont e a Rua Engenheiro Nestor Moreira Reis e 30km/h no trecho entre  a Rua Engenheiro Nestor Moreira Reis e a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar -     b.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Santos Dumont e a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar no sentido  da primeira para a segunda -     c.  Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre a     Avenida Santos Dumont e o PC Nº C358230, no lado direito, no sentido do tráfego -     d.  Embarque e  desembarque com permanência máxima  de 5 (cinco) minutos no trecho de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) depois do PC Nº C358230, no lado direito, no sentido do tráfego -     e.  Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Rua Treze de Junho e a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no lado direito, no sentido do tráfego -     f.  Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Avenida Santos Dumont e o PC Nº C358233,  nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado   esquerdo, no sentido do tráfego -     g.Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre o PC Nº C358233 e o PC Nº E013849, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     h.Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido    entre o PC Nº E013849 e 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) depois do imóvel nº 515, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     i.Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido    entre 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) depois do imóvel nº 515 e a interseção com a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.     II.   .   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de abril de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº    042 / 2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de s"],
    [2854,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria Técnica",2,"uas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Rosarinho -   R E S O L V E :   I.   Estabelecer na Avenida Santos Dumont:    a.Regulamentação de velocidade máxima de 40Km/h no trecho compreendido entre a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar e a Rua Salvador de Sá -     b.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar e a Rua Salvador de Sá, no sentido da primeira para a segunda -      c.Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Couto Magalhães e a Rua Salvador de Sá, no sentido da primeira para a segunda -   d.  Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar e a Rua Amaro Coutinho, no lado direito, no sentido do tráfego -      e.  Proibição de estacionamento de veículos com início na Rua Amaro Coutinho e término no PC Nº C358267, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado  direito, no sentido do tráfego -     f. Proibição de estacionamento de veículos, exceto ônibus, no trecho  compreendido    entre o PC Nº C358267 e o PC Nº C358266, no  lado direito, no sentido do tráfego -     g.  Proibição de estacionamento de veículos com início  no  PC Nº C358266 e término no PC Nº A043762, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado  direito, no sentido do tráfego -     h. Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre o PC Nº A043762 e a Rua Salvador de Sá, no lado direito, no sentido do tráfego -      i. Proibição de estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar e a Rua Hipólito Braga, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      j.  Proibição de estacionamento de veículos com início na Rua Hipólito Braga e    término   28,00 m (vinte e oito metros) antes da Rua Salvador de Sá, nos dias úteis no horário das 06 às 20 horas e nos sábados das 06 às 14 horas, no  lado esquerdo, no sentido do tráfego -     k.  Proibição de estacionamento de veículos no trecho  28,00 m (vinte e oito metros) antes da Rua Salvador de Sá.    II. . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de abril de 2012.    Recife, 18  de  junho  de 2012.    Maria de Pompéia  Lins Pessoa   Diretora Presidente"],
    [2855,2012,72,"2012-06-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI N° 77/2012  EMENTA:   Institui o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:    Art. 1° - Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos, a ser criado pelo Poder Público no Município do Recife, com a finalidade de garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos para cães e gatos.    Art. 2º - O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá                celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB    JUSTIFICATIVA  É crescente presença de cães e gatos em estreita convivência com famílias humanas, na cidade de Recife e outras grandes metrópoles. Uma convivência benéfica inclusive do ponto de vista psicológico, mas que precisa ser também absolutamente saudável em relação à saúde física dos animais e humanos. Mas, um grande número de famílias não vem conseguindo prestar a devida assistência veterinária para seus animais, que sofrem e até vão a óbito, abalando a família emocionalmente e até mesmo produzindo agravos para a saúde dos humanos. A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. Existem mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidêmicos zoonóticos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato. Existe no município de Recife vasta oferta de serviços veterinários, que tratam destas enfermidades, protegendo também a saúde das famílias, mas esta rede hoje é exclusivamente particular, contribuindo para afastar dos cuidados veterinários os animais da população de baixa renda, com aumento da exposição das pessoas às zoonoses. Fora isso, existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento. Diante do exposto é evidente a urgência de instalarmos um serviço de hospital veterinário público para cães e gatos na cidade de Recife, que já ostenta marcas de pioneirismo em políticas públicas voltadas para o social, com positivos reflexos para a saúde humana. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Maio de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.      PROJETO DE LEI Nº 78/2012  Ementa: Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).      Art. 1º Denominar-se-á Deputado Estadual Dr. Mário Monteiro a próxima Unidade de Saúde da Família a ser construída no Córrego do Euclides (Bairro do Alto José Bonifácio).     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA  Mário Monteiro de Melo, cujo falecimento aos 13 de fevereiro 1979 causou profunda consternação na cidade do Recife, com repercussão em todo o Estado de Pernambuco. O nobre Deputado Mário Monteiro, nascido aos 17 de fevereiro de 1924, em Carpina, era filho de Antônio Vieira de Melo e de Dona Severina Monteiro de Melo, e cedo se encaminhou aos estudos da medicina, diplomando-se pela Faculdade de Medicina do Recife. Dedicado ao extremo aos seus clientes, não teve dificuldade em se eleger Vereador do Recife, e, logo após ser um dos ocupantes de uma cadeira na Casa de Joaquim Nabuco, nas eleições de 07 de outubro de 62.Pelos seus méritos, elegeu-se por quatro vezes Deputado Estadual, pois sua conduta de homem público, aliada à sua dedicação de médico dos pobres, tornou-o realmente estimado, não somente no bairro onde residia - Casa Amarela - mas na Assembléia Legislativa de Pernambuco soube conquistar a simpatia dos seus pares. Prestava serviços no INAMPS e na REFESA, exercendo, com verdadeiro apostolado, a profissão e nunca se negou a atender alguém, fosse a qualquer hora. Militando no extinto M.D.B, era respeitado e querido por Deputados e políticos de todas as correntes, face à sua simplicidade e maneira de agir, objetivando sempre fazer o bem da comunidade. E a multidão que compareceu ao seu sepultamento revelou a áurea de admiração que o cercou em vida. Sua morte foi uma frustração para todos nós, que dele ainda muito esperávamos. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [2856,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.517 DE 15  DE JUNHO DE 2012.  EMENTA: Altera a alínea 'i' do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, em face da retificação da área do imóvel a ser desapropriado.3  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, na C.I. nº. 057/2012 - G.U, de 28 de Maio de 2012, da Gerência de Urbanismo e no Ofício nº. 225/2012-GAB/SESAN, de 29 de Maio de 2012,    CONSIDERANDO o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º. A área relativa ao imóvel localizado na Rua Compositor Vinícius de Morais, nº 176, no Bairro de Beberibe, nesta Cidade, destinado à construção do Reassentamento Habitacional R-2, constante da alínea 'i' do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.274, de 24 de dezembro de 2008, fica retificada no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 24.274/2008.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 24 de dezembro de 2008.  Recife,15 de Junho de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL  RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26.517 DE 15 DE JUNHO DE 2012.  MEMORIAL DESCRITIVO  TERRENO PARA REASSENTAMENTO - HABITACIONAL R2  END: Av. Compositor Vinicius de Morais, nº. 176.  BAIRRO: Beberibe  ÁREA: 1.903,92m²  Descrição do Perímetro  'Iniciando-se o perímetro no ponto P01, seguindo em linha seca com distância de 52,65 m até o ponto P02 -  deflete à direita, com ângulo de deflexão de 90°, seguindo em linha seca com distância de 42,90 m até o ponto P03 -  deflete à direita, com ângulo de deflexão de 87°, seguindo em linha seca com distância de 39,20 m até o ponto P04 -  deflete à direita, com ângulo de deflexão de 110°, seguindo em linha seca com distância de 41,65 m até o ponto P01 -  fechando a poligonal com o ângulo deflexão de 73°, que define o perímetro do terreno, o qual delimita uma área de 1.903,92m².'                      DECRETO Nº 26.518  DE15 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS o crédito suplementar de R$ 365.987,92 (trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     365.987,92  TOTAL                                                                      365.987,92  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.452.1.313.1.564 - Regularização Fundiária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.500,00  3401.15.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (PROCIDADES)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  3401.15.452.1.304.2.143 - Promoção da Mobilidade e Acessibilidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                110.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      231.987,92  3401.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.000,00  TOTAL                                                                      365.987,92  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.519 DE 15 DE JUNHODE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,      D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de                R$ 1.508.423,66 (um milhão, quinhentos e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.508.423,66  TOTAL                                                                    1.508.423,66  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                          1.110.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                398.423,66  TOTAL                                                                    1.508.423,66  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Vir"],
    [2857,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"gínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.520 DE 15 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de                R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.521  DE 15 DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.840.750,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições                                        177.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.700,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.500,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 31.550,00      8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                         1.610.000,00  TOTAL                                                                    1.840.750,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  10.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                        177.000,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         8.200,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   4.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      31.550,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                1.610.000,00  TOTAL                                                                    1.840.750,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2858,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1571   DE   15  DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29504.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ALCIEROS MARTINS DA PAZ, CPF nº 79620418468, matrícula nº 67.779-4, Sanitarista, Licença sem vencimentos, por (01) ano a contar 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1572   DE  15  DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11404.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA SUELY SOUSA SANTOS, CPF nº 36671037434, matrícula nº 61.009-8, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 17 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1573  DE   15  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34703.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CAROLINA BARBOSA CAMILO, CPF nº 04960717424, matrícula nº 72.618-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 17 de maio de 2012    PORTARIA Nº   1574    DE 15  DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37489.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FRANCISCO GUALTER DA CUNHA MONTEIRO, CPF nº 03909448402, matrícula nº 78.103-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, a contar de 05 de junho de 2012    PORTARIA Nº   1575    DE  15   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14618.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, POLLYANNA SOUSA MIRANDA DOS ANJOS, CPF nº 00971720495, matrícula nº 92.309-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de01de fevereiro de 2012    PORTARIA Nº    1576   DE  15 DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35327.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THIAGO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, CPF nº 04937854429, matrícula nº 89.385-7, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 22 de maio de 2012    PORTARIA Nº    1577  DE  15    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36388.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JEFFERSON INACIO RAMOS DA SILVA, CPF nº 5487615403, matrícula nº 86.739-1, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 28 de maio de 2012    PORTARIA Nº    1578   DE  15   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37755.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº 05206376400, matrícula nº 78.227-1, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social, a contar de 06 de junho de 2012    PORTARIA Nº   1579   DE  15 DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37788.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIANA DA SILVA GOMES, CPF nº 00850648408, matrícula nº 87.473-4, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social, a contar de 13 de junho de 2012    PORTARIA Nº   1580  DE  15 DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 73421502404, matrícula nº 91.380-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, a contar de 14 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   1581   DE 15  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVIO ROMERO COSTA DE MORAIS, CPF nº 71902740491, matrícula nº 91.397-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1582    DE  15 DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA HELENA COCENTINO DE MIRANDA, CPF nº 39796230410, matrícula nº 91.379-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Promoção, símbolo 'DS1', da Secretaria de Turismo, a contar de 11 de junho de 2012. Código de Lotação nº 353, Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº   1583   DE  15  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 - GAB/ST,   R E S O L V E:  Nomear, WILSON DE QUEIROZ CAMPOS NETO, CPF nº 03008173470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 352, Centro de Custo nº 35012280.    PORTARIA Nº   1584    DE   15 DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, INALDO HOLANDA DE ALMEIDA FILHO, CPF nº 87899884420, matrícula nº 30.822-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 11 de junho de 2012.     PORTARIA Nº    1585    DE  15  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1088/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALINE CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF nº 04356923480, matrícula nº 89.861-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    1586   DE  15   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ERINALDA TEIXEIRA ALVES, CPF nº 19570163453, matrícula nº 68.571-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de julho de 2012. Código de Lotação nº 2314 e Centro de Custo nº 2301.01.2102.0002.    PORTARIA N.º   1587   DE 15   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, PAULO PATRICIO BEZERRA SOBRINHO, CPF nº 25250752420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Informação e Arquivo, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 21 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1588   DE   15 DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, NOEMI JOSÉ DA SILVA, CPF nº 32976470430, matrícula nº 14.559-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbaniza"],
    [2859,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ção do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1589     DE  15   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, CPF nº 31359027491, matrícula nº 15.775-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Obras, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Engenharia e Operações, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1590     DE  15   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ARLINDO FRANCISCO DA SILVA FILHO, CPF nº 23562005415, matrícula nº 16.594-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1591     DE   15   DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, CLÉCIA MARIA FONSECA GUERRA, CPF nº 28987454487, matrícula nº 555-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Sistema, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1592    DE  15  DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, LETÍCIA DE OLIVEIRA MELO, CPF nº 29111099453, matrícula nº 9780-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos de Engenharia, símbolo 'DDP', da Diretoria de Projetos de Infraestrutura, da Coordenadoria de Planos e Projetos, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1593    DE    15  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2012 - DP/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária CLÉCIA MARIA FONSECA GUERRA, CPF nº 28987454487, matrícula nº 555-0, Analista de Informática III, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 28 de abril até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1594 DE   15  DE             JUNHO                                DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Analista Clínico, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº1076/2012 GAB/SS:    ANALISTA CLÍNICO  INSC CLASS NOME CPF  6899872516 28 JANAINA DO REGO OLIVEIRA 1914757424  6899866658 29 ANDREA SANTOS LIMA 3064817400  6899732785 30 JULIENE SOARES COELHO  3791780441  6899803909 31 DANIELE SILVA DE MORAES VAN LUME 4138282475  6899839408 32 JONATAS BARBOSA XAVIER 5333226423  6899590878 33 DIVA MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA  3433999465  6899732835 34 ALESSANDRA GOMES DE MIRANDA  90937813400  6899896960 35 MARISTELA ALVES DE SANTANA 53719344487  6899901968 36 MARCIO CARVALHO DE ANDRADE 3534134451  6899637190 37 LEONARDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 33263868420    Por Cargos Vagos:  Lei n° 17.788/2012     PORTARIA Nº  1595 DE   15    DE                JUNHO                        DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 1427/2012 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC CLASS NOME CPF  6899909938 205 JOSE MAURICIO DE FIGUEIREDO JUNIOR 5324425478  6899750894 206 CAROLLINE DE CASTILHOS MEDEIROS  1347669469  6899836891 207 LEIVIDY DINIZ DE SOUZA 895154471  6899942715 208 CATARINE MARIA COSTA CUSTODIO  7190194436  6899672890 209 LIVIA MARQUES GALVAO DE LIMA.  1074149459  6899969007 210 SAULO FERNANDES MELO DE OLIVEIRA 4443062424  6899605965 211 LAMARTINE VENANCIO DE LIMA DOS SANTOS  89614453400  6899603846 212 HUMBERTO RICARDO DI PACE RATTI 35496363420  6899739244 213 EMILIA FLORENCIO PEREIRA GONCALVES 3065246430  6899826983 214 ALDO LEITE DE SA JUNIOR  3952927430  6899879107 215 MARCOS ANTONIO INACIO DE OLIVEIRA FILHO  3377657401  6899568700 216 THALITA SANTANA LOPES DE MELO  3383402460  6899569757 217 VANTHAUZE MARQUES FREIRE TORRES  3652414403  6899586280 218 SANDRO FERNANDO TAVARES DOS SANTOS 87912910468  6899651308 219 CHARLES BARBOSA GOMES DA SILVA 88820149400  6899566415 220 LEONARDO COSTA NUNES 2013418400  6899695578 221 OTTO MARTINS CAVALCANTE  3075733466  6899837899 222 CLAUDICEIA DA COST GOMES 4106921405  6899681115 223 JAIME ANTONIO DE LIMA  81878150430  6899949058 224 JANICE GUILHERME CABRAL  86789856404  6899716960 225 KARLLA SUELY CASTRO DE SOUZA DIAS  92876846500  6899841255 226 ANTONIO CARLOS VILA NOVA LOBO  71902651472  6899846296 227 JOSE CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS  14183757487  6899701665 228 JOAO CLAUDIO DE SAMPAIO ALVES  85309320644  6899823790 229 ALBERTO THEOPHILO BRAGA BULL 3172083497  6899895681 230 CASSIO AUGUSTO DE LUNA SATURNINO 3812852438  6899958257 231 MARCELO DO REGO BARROS DE ANDRADE  6432890462  6899935784 232 MILTON JOSE LEMOS JUNIOR 2916772405  6899646142 233 LUCEMBERG VASCONCELOS JORGE  3678756409  6899796731 234 JOSE EURICO DE OLIVEIRA JUNIOR 4671735407  Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.788/2012    PORTARIA Nº 1596  DE   15   DE              JUNHO                              DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº1428 /2012 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC CLASS NOME CPF  6899639717 235 SERGIO RUDRIGO BARBOSA 4682948482  6899871146 236 WILLIAM DA ROCHA E SOUZA 9806747780  6899672239 237 ALEXANDRE FLAMARION PEGADO TAVARES 7099844482  6899"],
    [2860,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"903485 238 ALESSANDRA DE SOUZA MIRANDA  74255479453  6899881111 239 PATRICIA MARIA PORPINO DOS SANTOS  53003039415  6899804931 240 MARCIO ROGERIO TELES DA SILVA  99834588453  6899854365 241 EDER ALVES RODRIGUES 4254846452    Por não comparecimento:   Ana Elizabeth Souto Carvalho Pororoca  Regina Celi de Lima Bezerra  Henrique Gerson Kohl  Alyne Anne Soares de Oliveira  Vanessa Lucena Pedrosa Brasileiro  Guilherme Maciel de Paula  Jorge Cavalcanti Machado de Sousa     PORTARIA Nº. 1597   DE    15    DE   JUNHO       DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo para ocupar o cargo de Técnico de laboratório, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 1074/2012  GAB/SS.    TÉCNICO DE LABORATÓRIO  INSC CLASS NOME CPF  6899895806 27 MARIA DAS DORES FELIX  68855192434  6899795550 28 PATRICIA JANAINA SILVA DOS SANTOS  74516302420  6899925587 29 FLAVIO WANDERLEY SEVERINO  86702858434  6899798166 30 MARIA BETANIA DA SILVA 2921925419  6899875444 31 GLEICE MARIA DA CRUZ 2222437407  6899936915 32 VERONICA GOMES DA SILVA  71740503449  6899701053 33 MARIA LUCIA GOMES CORDEIRO 2913547427  6899737917 34 DENISE FERNANDES TRAVASSOS 3486326490  6899916669 35 FRANCISCO RODOLFO FERREIRA LIMA  4626640400  6899951294 36 SUENIA CLAUDIA BEZERRA OLIVEIRA  68571917434    Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.788/2012    PORTARIA Nº.      1598  DE     15       DE      JUNHO      DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de ENFERMEIRO - 30H em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 1428/2012 - GAB/SS:    ENFERMEIRO-30H  INSC CLASS NOME CPF  6899874322 206 SHEILA PEREIRA DE OLIVERA  91858461472  6899924788 207 MARIA DAS NEVES DA SILVA 45480303449  6899809369 208 CRISTIANE DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE  61135003491  6899778192 209 ROSELI BARBOSA DE MELO 81962479404  6899762840 210 DANYELLE TEODOSIO TAVARES DE MELO TRAVASSOS  4122646413  6899894353 211 LIDINALVA BARBOSA DA SILVA 1608724808  6899841370 212 VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA 84604999449  6899589508 213 KACIA REGINA VASCONCELOS CASTELO BRANCO  2434240437  6899961798 214 DALVANY RODRIGUES DA SILVA 2005162485  6899752627 215 WAGNER SANTANA BARROSO FILHO 65151216520  6899662008 216 KARLA RAPHAELLA DE ARAUJO  3437501470  6899885450 217 REBECA FERNANDA GALVAO DE SIQUEIRA 3440200450  6899611559 218 MARLY JOSE VALENTIM DAMASCENO  19196830387    Por Não Comparecimento de:   Ana Cristina Borges Bivar   Josiany de Lima Barbosa  Maria Raosilene DOS Santos Gouveia  Emanoela Brito de Carvalho  Edjane Maria da Silva Marcela Cabral de Souza   Marcela Cabral de Souza  Renata Soares Andrade  Nívea Correia de Barros  Fernanda Cruz Ramos  Raphaela Delmonte do Nascimento  Paula Carolina Valença Silva   Natalia Maria Penha Coutinho  Viviane de Araujo Gouveia      PORTARIA Nº.        1599 DE   15      DE   JUNHO       DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem-30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 1428/2012 - GAB/SS.    TÉCNICO EM ENFERMAGEM- 30H  INSC CLASS NOME CPF  6899645771 284 NATALY MELLO 4367052494  6899553462 285 AUREA CAROLINE DE O.B DA SILVA 5821253403  6899683426 286 GISANE MONTEIRO DE SOUZA 5996676486  6899567470 287 VALDEMIR SEVERINO DA SILVA 44255667420  6899894288 288 LENILDA DE OLIVEIRA SALES  2722557428  6899909201 289 MARIA DE LOURDES DE LIMA 65882822491  6899842089 290 SUZENI TEIXEIRA DA SILVA SANTANA 63098687487  6899670506 291 ANA KARLA DA CAMARA PACHECO  59058676404    Por Não Comparecimento de:  Euzanita Ferreira de Moura  Ilcyclea Lucia do Nascimento  Adriana Patrícia Leitão Vaz  Flavia Rubia Vieira dos Santos  Leandro Cordeiro de Melo  Edvania Soares  de Albuquerque  Gleyce Danielle de Araujo Amâncio  Josenilda Bezerra da  Silva Tavares    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA    626   DE 16  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76618.3.11  R E S O L V E:  Conceder a, ROSIANE MARIA DA SILVA, CPF nº 03347428463, matrícula nº 66.778-2, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de abril de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1517 de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 69 de 12 de junho de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1093/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação da servidora MARIA NILZA BARBOSA DE AGUIAR MELO, CPF nº 44897510449, matrícula nº 44.738-0,    Onde se lê: 'Vice- Dirigente '    Leia-se: 'Assistente de Direção '    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 948 de 09 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 41 de 10 de abril de 2012, referente a exoneração do servidor SÓSTENES OMENA RIBEIRO, CPF nº 19270054420, matrícula nº 78.636-8,    Onde se lê: 'CPF nº 19270054429  '  Leia-se: 'CPF nº 19270054420'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [2861,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 093/2012-GAB/SS, DE 12 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Paula Rodrigues de S. Barradas, Médica, matrícula nº 78.701-5, CPF nº 516.661.891-20, da Unidade de Saúde da Família Monte Verde, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811672 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811668 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/05/2011 -     Rosileide Maria da Silva, Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 74.791-5, CPF nº 801.671.014-04, da Unidade de Saúde da Família Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811656 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 02/05/2011 -     Carla Cintia C. Crisanto, Enfermeira, matrícula nº 79.909-1, CPF nº 831.129.284-15, Unidade de Saúde da Família Alto da Bela Vista, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811662 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/10/2010 -     Maria Betânia Pereira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 70.883-6, CPF nº 784.768.014-91, da Supervisão de Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação nº 1811518112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/06/2011 -   Márcia Gonçalves Neto, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 90.531-7, CPF nº 353.156.524-91, do Centro de Atenção Psicossocial Prof. Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação nº 1811511212 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/12/2010.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [2862,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    DISPENSA DE LICITAÇÃO  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012   Em cumprimento ao que dispõe o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece em 12 de Junho de 2012, a Dispensa de Licitação nº 002/2012, nos termos do Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, tendo como objeto a locação do imóvel situado à Rua Padre Teófilo Tworz, nº 145, CEP: 50830-080, no Bairro do Prado, Recife/PE, de propriedade do Sr. Divaldo Pereira de Lyra, CPF/MF nº 021.795.804-44, que será destinado à instalação de uma unidade de acolhida do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, cujo valor global anual é R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais), Dotação Orçamentária 5902.08.244.1.204.2.112, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Niedja da Silva Queiroz, Diretora Presidente do IASC.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2012  CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 009/2012 - CRP nº 001/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação a CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para a execução dos Serviços de Engenharia visando a Manutenção Corretiva e Preventiva Contínua dos Equipamentos Públicos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 08/08/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de junho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 948/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Xangai, a ser realizada no dia 15 de junho de 2012, no 'Projeto Cantoria', na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO MARTINS DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.945.365/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 954/2012. Objeto: de 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Trio Macambira, no dia 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação de Aécio dos 08 Baixos, no dia 23 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JERRU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 914/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Kerlle de Magalhães, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Madalena, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KERLLE DE MAGALHÃES LIMA, inscrita no CPF sob o nº 042.630.394-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 915/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Dengosa, no dia 24 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 914/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Vinícius Gregório, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Encruzilhada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VINÍCIUS GREGÓRIO NOGUEIRA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 068.877.354-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 920/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tito Lívio e Banda, no dia 24 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IDS, ins"],
    [2863,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"crita no CNPJ sob o nº. 07.012.306/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 938/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da dupla Mateus e Catirina, no Festival de Quadrilhas Juninas, nos dias 21, 22, 23 e 24 junho de 2012, no Geraldão, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da dupla em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.668.863/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 869/2012. Objeto: Patrocínio ao lançamento do livro 'Comedoria Popular: Receitas, Feiras e Mercados do Recife', a ser realizado no dia 19 de junho de 2012, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora  executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: THEREZA JOSEANNE MELO DE AREA LEÃO FALCÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.488.552/0001-32. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 907/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto '3ª Parada da Diversidade de Casa Amarela', a ser realizado no dia 10 de junho de 2012, em casa Amarela, com concentração no Largo Dom Luiz seguindo pela Avenida Norte e encerrando em Nova Descoberta nesta cidade, por ocasião do evento supracitado. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.305/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 891/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto '80º Aniversário do Bloco Carnavalesco Batutas de São José', a ser realizado no dia 10 de junho de 2012, na sede do bloco, nesta cidade, por ocasião do evento supracitado, sendo a patrocinada a produtora  e idealizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL OS MAIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.832/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 916/2012. Objeto: 22 (vinte e duas) apresentações artísticas, sendo:    02 (duas) apresentações artísticas do Bandeira de São João Menino, sendo: uma apresentação na procissão dos Santos Juninos no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, e, uma apresentação no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -      01 (uma) apresentação artística do Bandeira de São Pedro Pescador, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     02 (duas) apresentações artísticas do Bandeira de São Pedro de Brasília Teimosa, sendo: uma apresentação na procissão dos Santos Juninos no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, e, uma apresentação no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     02 (duas) apresentações artísticas do Bandeira de Santo Antônio de Água Fria, sendo: uma apresentação na procissão dos Santos Juninos no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, e, uma apresentação no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     02 (duas) apresentações artísticas do Bandeira de São João Raízes, sendo: uma apresentação na procissão dos Santos Juninos no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, e, uma apresentação no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João de Água Fria, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     02 (duas) apresentações artísticas do Bandeira de São João da Carroça, sendo: uma apresentação na procissão dos Santos Juninos no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, e, uma apresentação no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, ambas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João do Coco Quebrado da Mangueira, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São Pedro de Ág"],
    [2864,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ua Fria, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João do Bonde, no desfile das bandeiras, no dia 16 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação artística do Trio de Forró Luado, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra Veneno, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra os Quentes do Forró, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Grupo de dança Folclóricas Raízes, no desfile das bandeiras, no dia 22 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Trio Matuto, no desfile da procissão dos Santos Juninos, no dia 16 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Acorda Povo do Beira Rio, no desfile da procissão dos Santos Juninos, no dia 22 de junho de 2012, com percurso do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação artística do Grupo de dança da Professora Ivone Santos, no desfile das bandeiras, no dia 16 de junho de 2012, com percurso da Igreja da Boa Vista ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 951/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Genildo Souza, no dia 15 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ GENILDO HIGINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 417.385.194-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 950/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quarteto Olinda, no dia 22 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: OLIVEIRA E GUIMARÃES PRODUTORA ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.878.752/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 932/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo:     I - 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Super Pop, no dia 22 de junho de 2012, no desfile das Bandeiras em cortejo na Praça Maciel Pinheiro e sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     II - 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Estrela do Baião, no dia 22 de junho de 2012, no desfile das Bandeiras em cortejo na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     III - 01 (uma) apresentação do Trio de Forró Xambrego, no dia 22 de junho de 2012, no desfile das Bandeiras em cortejo na Praça Maciel Pinheiro e sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -     IV - 01 (uma) apresentação da Quadrilha Junina Alegria de Viver, no dia 22 junho de 2012, no desfile das Bandeiras em cortejo na Praça Maciel Pinheiro e sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 896/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Ocupação Moda Cultural - São João', a ser realizado de 15 a 21 de junho de 2012, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora  executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: CETAP - CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexig"],
    [2865,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"ibilidade de Licitação nº. 051/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bateria Escola de Samba Galeria do Ritmo sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 28/01/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 675/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular de Casa Amarela, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário do Buriti, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO TAVARES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 318/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Antúlio Madureira, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTES MADUREIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 517/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Ritmos Pernambuco, no Pólo IPSEP, no dia 19 de fevereiro de 2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Ritmos Pernambuco, no Pólo Casa Amarela, no dia 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.439.940-/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 441/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Cambida Africana sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, na Prévia dos Tambores, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMUEL SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.980.214-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 482/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da TCM Vale Ouro sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Corredor de Três Carneiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Alto de Santa Isabel, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KATIA MARIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 989.591.234-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 570/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da TCM O Bagaço é Meu sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JANDIRA ELIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 378.013.844-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III,"],
    [2866,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",5," da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 703/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Tribo Indígena Cobra Coral, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSUELANE MARIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.067.544-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 446/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Garoto Pidão do Bongi, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Corredor de Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JULIETA LADISLAU DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.865.504-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 803/2012.   Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Misto Tubarões do Pina, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSUÉ ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.116.504-06. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 779/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Mudança Popular, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ OSMAN GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 707.366.184-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 594/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Estrela da Tarde no Carnaval, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GILBERTO SIMÕES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.252.344-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 500/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Misto Amantes das Flores, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GIVALDO SOARES FONSECA, inscrito no CPF/MF sob o nº 196.355.754-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 661/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Porta Estandarte, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GUSTAVO LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 100.714.514-55. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$300,00 (trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 413/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Pérola, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife to"],
    [2867,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",6,"rna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 681/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mistura Tropical & Orquestra, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FATIMA CRISTINA CALAZANS DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 293.561.644-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 733/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda E Lá Vem Nós, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Pacheco, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDERSON FERREIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 066.984.784-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 705/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Alegoria O Filho do Homem da Meia Noite, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADRIANA DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.317.554-88. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 467/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Carnavalesca Edmar Lopes, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADRIANA NUNES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.464.994-06 . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 172/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 168/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Polo de Três Carneiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 151/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 499/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Várzea do Capibaribe, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALCIDESIO JOSÉ DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.421.104-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 489/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Batukada, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta"],
    [2868,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",7," cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AMANDA APARECIDA DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.236.064-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 720/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boneco Mirim de Olinda, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSENILDO BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 633.525.674-68. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 505/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Urso Brilhante do Coque, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Alto de Santa Isabel, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BERNADETE FELIPE DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.080.694-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 804/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Raízes do Quilombo, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDRESA WANDERLUCIA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.738.754-30. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 710/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Filhos de Xangô sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.172.614-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 709/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grêmio Lítero Recreativo Cultural Misto Carnavalesco Eu Acho é Pouco sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GUILHERME COUTINHO CALHEIROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.830.834-44. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 501/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Projeto 'Caras do Recife 2012', a ser realizado de 17 a 21 de fevereiro de 2012, na Rua do Bom Jesus, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 659/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Mirim Cambinda Estrela do Amanhã sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WANESSA PAULA CONCEIÇÃO QUIRINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.456.284-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros"],
    [2869,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",8," - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 529/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Clube de Bonecos O Sapateiro sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Santo Amaro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BERILO JOSÉ SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 435.728.554-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 728/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Afro Obá Nigé sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 836.606.584-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 726/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Tribo Indígena Flecha Negra sendo: 01 (uma) apresentação artística da Tribo Indígena Flecha Negra, dia 19/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Tribo Indígena Flecha Negra, dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 692.483.114-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 428/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Charles Teony, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIDA BELA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 591/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Samarina sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDREA PINHEIRO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 886.455.254-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 664/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Afoxé Ogbom Obá sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, em Água Fria, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Bomba do Hemetério, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EVERALDO SILVA ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 439.021.204-44. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 708/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Filhos de Olorum sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENEDINO MOREIRA DOS SANTOS NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.233.294-16. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor "],
    [2870,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",9,"Global: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 717/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Escailabe sendo:  01 (uma) apresentação artística no dia 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Bomba do Hemetério, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARINESIO DE MELO SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.663.554-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 706/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Clube de Boneco Tô Afim sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, em Campo Grande, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLEONICE MARIA DE MEDEIROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.199.594-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 536/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tiger, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 176/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Primavera, no dia 22/02/2012, no Pátio Santa Cruz, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 528/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Nação Centro Grande Leão Coroado sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CARLOS ADRIANO FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.312.714-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 527/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube C. M. Caboclinhos Taperaguases, a ser realizada no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CARLOS ROBERTO AVELINO CORREIA, inscrito no CPF/MF sob o nº 665.615.074-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 393/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico Boêmios da Boa Vista sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pátio de Santa Cruz, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MANOEL DA GUIA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.598.814-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Re"],
    [2871,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",10,"cife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 283/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Mesa de Samba Autoral de Pernambuco, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DANIELA BASTOS DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 822.694.164-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 389/2012. Objeto: 04(quatro) apresentações artísticas da Orquestra Super Pop, sendo -  01(uma) apresentação artística no Pátio de São Pedro, no dia 15/02/2012, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais).  01(uma) apresentação artística itinerante, na Praça do Arsenal, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).  01(uma) apresentação artística itinerante, na Praça do Arsenal, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).  01(uma) apresentação artística itinerante, no corredor do Frevo, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).  A realização de 02(duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico e Paixão, sendo -  01 (uma) realização artística no dia 19/02/2012, no Morro da Conceição, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no centro do Recife, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 471/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Velhos Carnavais, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 774/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda OHM, no dia 19/02/2012, no Polo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 606/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Astral, no dia 19 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 592/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Independente do Ibura, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 449/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor  Jorge Riba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 453/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Cordas e Ilusões, no dia 15 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, n"],
    [2872,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",11,"esta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 172/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 168/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Polo de Três Carneiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 151/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 152/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Polo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 053/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 29 de janeiro de 2012, no Encontro de Blocos na Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 700/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo  01 (uma) apresentação artística do cantor Cello Gomes, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3,000,00 (três mil reais), no Córrego do Euclides. 01 (uma) apresentação artística da banda A Kebrada, no dia 22/02/2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no Polinho UR-5. 01 (uma) apresentação artística da banda Fonica, no dia 20/02/2012, no valor de  R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no Polinho UR-5. 01 (uma) apresentação artística da banda Asa Fama, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Polinho Mustardinha, todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor e banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 536/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tiger, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil "],
    [2873,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",12,"reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 176/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Primavera, no dia 22/02/2012, no Pátio Santa Cruz, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 771/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Bria Soul, no dia 19/02/2012, no Polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 666/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Val Paraíso, no dia 21/02/2012, no Polo Guabiraba, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 774/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda OHM, no dia 19/02/2012, no Polo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 592/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Independente do Ibura, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 449/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor  Jorge Riba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 453/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Cordas e Ilusões, no dia 15 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 053/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 29 de janeiro de 2012, no Encontro de Blocos na Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçament"],
    [2874,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",13,"ária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança eletrônica para atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de junho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 15 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO - 3º EDITAL  Pregão Presencial Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances: 29/06/2012 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 15 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de equipamentos de informática, programas (softwares) e serviços para implantação da infraestrutura computacional de backup para ambientes mainframe zEnterprise e servidores x86, pelo período de até 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 03/07/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 14/06/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de equipamentos de informática, programas (softwares) e serviços para implantação da infraestrutura computacional de backup para ambientes mainframe zEnterprise e servidores x86, pelo período de até 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 03/07/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 14/06/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para pacotes de horas de consultoria técnica ara suporte de 2º nível do ambiente de transmissão de voz sobre o protocolo IP (VoIP) baseado na solução Asterisk, pelo período de até 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 04/07/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 14/06/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 008/2012 - OBJETO: aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: VR Distribuidora de Material de Limpeza Ltda. - (itens 01, 05, 07, 09, 12, 13, 20 e 21) - R$ 34.487,38 -  Norlux Ltda. ME, (itens 16, 17, 18 e 22) - R$ 3.004,00 -  e Nordeste Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda. EPP (itens 02 a 04, 06, 08, 10, 11, 14, 15, 19 e 23) - R$ 9.048,50. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 16 de junho de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: execução das obras de contenção, estabilidade de encosta, drenagem, recuperação do pavimento e da escadaria na Rua Camboriú / Pirizal, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 19/06/2012, às 08:30 horas para sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 15 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.      Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012.Data e Hora da Abertura:31 de julho de 2012,ás 10:00h.Objeto:Registro de Preços,para contratação pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,para a execução dos Serviços de Engenharia,visando a manutenção de Bens Imóveis,inclusive a Sede da CSURB,visando a recuperação,limpeza e desobstrução continuadas de redes coletoras de esgotos e águas "],
    [2875,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",14,"pluviais,inclusive tubulações primárias,secundárias,pontos de entroncamento,com fornecimento de mão de obra e materiais.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,Bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,15 de junho de 2012.Fernando José da Silva Moura-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2876,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"PORTARIA Nº 152 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 135-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2201/2012-CCI, em nome da funcionária, Aurian Ferreira de Lira, Professora, matrícula nº 57.124-8, instaurado através da Portaria nº 083, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 153 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 136-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2202/2012-CCI, em nome do funcionário, Leonardo Rafael de Miranda Lira, Orientador Social, matrícula nº 89.245-9, instaurado através da Portaria nº 084, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 154 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 137-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2203/2012-CCI, em nome da funcionária, Kátia Roberta Rocha de Oliveira Leão, Professora, matrícula nº 56.318-6, instaurado através da Portaria nº 085, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.  PORTARIA Nº 155 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 138-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2204/2012-CCI, em nome da funcionária, Idôneas Maria da Silva, Professor II, matrícula nº 56.227-0, instaurado através da Portaria nº 086, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 156 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 139-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2205/2012-CCI, em nome da funcionária, Arleide de Albuquerque Guerra, Professor II, matrícula nº 91.048-0, instaurado através da Portaria nº 087, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 157 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 140-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2206/2012-CCI, em nome da funcionária, Ana Carolina Peixe Macedo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 87.182-6, instaurado através da Portaria nº 088, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 158 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 141-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2207/2012-CCI, em nome da funcionária, Manoela Souza da Hora, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72.798-2, instaurado através da Portaria nº 089, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 159 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 142-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2208/2012-CCI, em nome do funcionário, Walmir Rogério Arcanjo da Silva, Professor I, matrícula nº 62.714-2, instaurado através da Portaria nº 090, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 160 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 143-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2209/2012-CCI, em nome do funcionário, Estevan José Bezerra de Santana, Auxiliar de desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.149-1, instaurado através da Portaria nº 091, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 161 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 144-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2210/2012-CCI, em nome da funcionária, Gabriela Tito Farias, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 71.882-9, in"],
    [2877,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",2,"staurado através da Portaria nº 092, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 162 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 145-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2211/2012-CCI, em nome do funcionário, Elimar da Silva Alcoforado, Professor II, matrícula nº 37.822-2, instaurado através da Portaria nº 093, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 163 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 146-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2212/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Guiomar da Cunha Verissimo, Professor I, matrícula nº 61.772-9, instaurado através da Portaria nº 094, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 164 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 147-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2213/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Isailma Barros Pereira, Professor I, matrícula nº 40.381-0, instaurado através da Portaria nº 095, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 165 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 148-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2214/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Rita Beltrão, Professor I, matrícula nº 55.012-2, instaurado através da Portaria nº 096, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 166 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 149-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2215/2012-CCI, em nome da funcionária, Flávia Leite do Rego Barros, Professor II, matrícula nº 73.969-0, instaurado através da Portaria nº 097, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 167 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 150-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2216/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Jussara de Oliveira, Professora, matrícula nº 66.957-0, instaurado através da Portaria nº 098, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 168 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 151-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2217/2012-CCI, em nome da funcionária, Cherline Rocha dos Santos, Pedagoga, matrícula nº 78.311-5, instaurado através da Portaria nº 099, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 169 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 152-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2218/2012-CCI, em nome do funcionário, Eduardo Siqueira da Silva, Professor II, matrícula nº 38.233-6, instaurado através da Portaria nº 100, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.  PORTARIA Nº 170 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 153-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2219/2012-CCI, em nome da funcionária, Sandy Roselle Moraes de Aquino, Professor I, matrícula nº 62.623-7, instaurado através da Portaria nº 101, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 171 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 154-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2220/2012-CCI, em nome do funcionário, Renato da Silva Ignácio, Professor, matrícula nº 65.131"],
    [2878,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",3,"-3, instaurado através da Portaria nº 102, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 172 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 155-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2221/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Veronica Fialho de Almeida, Professor I, matrícula nº 61.022-7, instaurado através da Portaria nº 103, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 173 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 156-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2222/2012-CCI, em nome do funcionário, Manuel Romário Saldanha Neto, Professor, matrícula nº 62.258-0, instaurado através da Portaria nº 104, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 174 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 157-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2223/2012-CCI, em nome do funcionário, Túlio Bráulio Cantalice de Paula, Médico, matrícula nº 64.561-8, instaurado através da Portaria nº 105, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.  PORTARIA Nº 175 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 158-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2224/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Raquel Viegas M. Araújo, Médico, matrícula nº 65.555-8, instaurado através da Portaria nº 106, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 176 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 159-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2225/2012-CCI, em nome da funcionária, Daisy Gomes de Oliveira, Professor I, matrícula nº 65.127-5, instaurado através da Portaria nº 113, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 177 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 160-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2226/2012-CCI, em nome do funcionário, Joanes Alves de Lima, Professor, matrícula nº 32.927-0, instaurado através da Portaria nº 107, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 178 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 161-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2228/2012-CCI, em nome do funcionário, Marco Antônio Duarte dos Santos, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 61.320-7, instaurado através da Portaria nº 108, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 179 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 162-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2229/2012-CCI, em nome da funcionária, Márcia Virgilia Cunha de Santana, Professor I, matrícula nº 54.809-2, instaurado através da Portaria nº 109, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 180 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 163-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2230/2012-CCI, em nome da funcionária, Gilvani Maria de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 54.878-6, instaurado através da Portaria nº 110, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 181 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 164-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:      PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2231/2012-CCI, em nome da funcionária, Ilka Maria"],
    [2879,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",4," de Lima Souza, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 55.218-2, instaurado através da Portaria nº 111, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.      PORTARIA Nº 182 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 165-CCI/2012-P, de 11.06.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2232/2012-CCI, em nome da funcionária, Leonora Maria Pinheiro da Silva, Professora, matrícula nº 32.525-5, instaurado através da Portaria nº 112, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 24.03.2012.    PORTARIA Nº 183 DE 15 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :     Delegar competência ao cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF nº 048.651.424-28, matrícula nº 96.070-6, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias.    PORTARIA Nº 184 DE 15 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidores que ficarão responsáveis pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do FUNDEC e do FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :   I - Indicar o servidor, DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF nº 048.651.424-28, matrícula nº 96.070-6, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC e do Fundo Especial de Apoio a Procuradoria do Município, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [2880,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07139444/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07139444/06  RECORRENTE: DANIEL RODRIGUES BARREIRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 274/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07267612/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07267612/05  RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA FILHO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 275/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07297781/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07297781/06  RECORRENTE: ROMAPA COMÉRCIO LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 276/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07947548/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07947548/05  RECORRENTE: J. C. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 277/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07941758/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07941758/05  RECORRENTE: AURORA DA ROCHA MELO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 278/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07897388/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07897388/05  RECORRENTE: DELIA PIRES DE OLIVEIRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 279/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07225171/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07225171/04  RECORRENTE: ADILSON CARNEIRO DA SILVA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 280/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07573400/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07573400/04  RECORRENTE: CEMA BAR  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 281/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07690380/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07690380/05  RECORRENTE: FABÍOLA SOUZA DA FONSECA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 282/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimi"],
    [2881,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"dade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07536161/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07536161/04  RECORRENTE: SEVERINO BISPO DE BARROS  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 283/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07726066/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07726066/05  RECORRENTE: COND. DO EDF. SALDANHA TAVARES  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 284/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07153682/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07153682/05  RECORRENTE: FERNANDO BASTO  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 285/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07904958/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07904958/05  RECORRENTE: FARMÁCIA SABINO PINHO  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 286/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07584289/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07584289/04  RECORRENTE: DALLA NORA ENGENHARIA LTDA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 287/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07587626/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07587626/04  RECORRENTE: DALLA NORA ENGENHARIA LTDA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 288/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 7002/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7002/2012  RECORRENTE: JOELBE DA SILVA NUNES / JOSÉ NUNES  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 289/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07619859/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07619859/06  RECORRENTE: GILSON B. FEITOSA VESTUÁRIO E COMPLEMENTO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 290/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07540715/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540715/06  RECORRENTE: IMOBILIÁRIA MORADASOL  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 291/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A."],
    [2882,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,", Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07453040/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07453040/06  RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S. A. (BANCO REAL)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 292/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07818522/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07818522/10  RECORRENTE: OLYMPIA ESPORTES COMÉRCIO LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 293/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 22 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07513827/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07513827/02  REQUERENTE: G. S. E CARVALHO ASSESSORIA CONTABIL.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Sustenta-se a decisão fls.19/21, considerando que prescrição conta-se, tomando-se por termo do prazo, a data do julgamento. Contudo, considerando o acréscimo do valor, entre o julgamento e a publicação, para o que não concorreu o requerente, concede-se a redução do valor atual da multa, em cinqüenta por cento (50%). Notifique-se. Publique-se. È o voto.  C.R.A., Recife, 12 de junho de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A."],
    [2883,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   186   DE  15  DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1487/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, o funcionário MARCOS ANTÔNIO WANDERLEY LIRA, CPF nº 45332010400, matrícula nº 161-9, Agente Administrativo, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 11 de maio de 2012.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 226 DE 11 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 245, de 08 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial nº 68 em 16 de junho de 2009, julgada Legal pelo Extrato de Decisão Monocrática TCE-PE nº 3247/2010, que concedeu pensão por morte a partir de 16 de março de 2009 a Sra. IVANIRA MIRANDA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 165.120.304-00, companheira do ex-servidor Sr. FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 10.833-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c os artigos 11, inciso III e VI § 2º, art. 38, inciso II, alínea 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº479/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos 07.22284.8.09, para incluir o beneficiário ROBERTO FERNANDO LUIZ DA SILVA, CPF Nº 027.639.694-45, filho inválido, a partir de 22 de março de 2012, conforme art.69 da Lei nº17.142/2005, nos termos do Parecer nº 633/2012 da Procuradoria Consultiva do Município contido no Processo 07.24900.8.12.  PORTARIA Nº 229 DE 16 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 824 publicada no DOM nº 127 de 18 de novembro de 2010.  R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA, Professor I, Classe 'B', GM-10 matrícula nº 56.324-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c a EC nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Pareceres nº 1.314/2007 e 1.179/2011 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.79532.8.05 e 07.01872.011 com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2008.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [2884,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1531       DE    13      DE    JUNHO    DE 2012               A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54/25.04.2012 da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIANE CARNEIRO FLORENCIO, CPF 022.233.394-41,  mat. 94.634-6, da Escola  Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/1º Turno, na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, no período de 16 de abril a 16 de outubro de 2012, em substituição a  IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat. 41.284-5, readaptado de função.     PORTARIA Nº   1532       DE    13      DE    JUNHO    DE 2012                             A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 52/23.04.2012 Escola Municipal Waldemar Valente,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04, mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, EJA/Modulada 3ºturno no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1533       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.71084.0.11 de 31.10.11, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de novembro de 2011 a 06 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA INAJÁ CAVALCANTI DA LUZ PIMENTEL LEITE, CPF 921.743.294-68, mat. 38.115-8, lotado na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula  no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1801 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 101/2011.     PORTARIA Nº   1534       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.04.2012 da GAS/GSAF e de 09.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72930.2.11 de 17.11.11, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de dezembro de 2011 a 19 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, matricula 39.061-8, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º/3º Turnos, autorizado pela Portaria nº 1802 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 101/2011.     PORTARIA Nº   1535       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.04.2012 da GAS/GSAF e de 09.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75357.1.11 de 13.12.11, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2011 a 15 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, CPF 361.512.624-68, matricula 54.635-8, lotado na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º Turnos, autorizado pela Portaria nº 1333, de 30 de maio de 2011, publicada no DOM n° 64/2011.     PORTARIA Nº   1536       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 15.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.04.2012 da GAS/GSAF e de 07.04.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.74701.0.11 e 07.74711.6.11 de 05.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de dezembro de 2011 a 05 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 489.229.194-34, mat. 61.599-9 e 55.340-9, lotado na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula no 1º, 2º e 3º Turnos, na Biblioteca da referida escola, autorizada pela Portaria nº 2306 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 145/2011.     PORTARIA Nº   1537      DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.73361.1.11 e 07.73362.8.11 de 22.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 d"],
    [2885,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"e dezembro de 2011 a 07 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELIZABETH COSTA SOUZA PETRÍCIO, CPF 138.449.464-20, matriculas 40.523-0 e 68.920-6, lotado na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizado pela Portaria nº 1878 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 106/2011.     PORTARIA Nº   1538       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 11.04.2012 da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.07335.4.12 de 10.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro a 01 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 248.445.194-68, mat. 62.862-7, lotado na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2019 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº   1539       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas da GAS/GSAF e de 15.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13939.5.12 de 08.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de fevereiro a 02 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO, CPF 880.448.074-20, mat. 62.646-1, lotado na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2217 de 29 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 137/2011.  PORTARIA Nº   1540       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 19.03.2012 da GAS/GSAF e de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73151.7.11 de 21.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2011 a 01 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 660.258.934-20, mat. 32.204-0, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2242 de 06 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 141/2011.    PORTARIA Nº   1541       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.03.2012 da GAS/GSAF e de 09.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.13929.0.12 e 07.13928.3.12 de 08.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de outubro de 2011 a 01 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANGELA CRISTINE JARDIM DE LIMA, CPF 621.243.744-00, mat. 62.773-0, lotado na Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º turno e mat. 32.426-3, lotado na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2175 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº   1542       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2012 da GAS/GSAF e de 11.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.75516.2.11 e 07.75513.3.11 de 14.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de janeiro a 11 de julho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCIANA DA COSTA AZEVEDO, CPF 698.146.514-00, matriculas 60.978-1 e 38.424-8, lotado na DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1348 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.    PORTARIA Nº   1543       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 04.04.2012 da GAS/GSAF e de 09.04.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76230.5.11 de 21.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da "],
    [2886,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 31 de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MANUELA BARBOSA PIMENTAL, CPF 028.793.564-74, mat. 66.784-0, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1796 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 101/2011.    PORTARIA Nº   1544       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.03.2012 da GAS/GSAF e  de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72789.8.11 de 16.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DILMA LUIZ LUZ E SILVA, CPF 353.151.994-87, matricula 41.252-0, lotado na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, a contar de 07 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   1545       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.04.2012 da GAS/GSAF e  de 16.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.68285.9.11 de 18.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHÃO, CPF 244.844.234-72, matricula 57.341-8, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 1º turno, a contar de 19 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   1546       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.04.2012 da GAS/GSAF e  de 10.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18558.0.12 de 27.02..2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I RISONETE BEZERRA MARTINS, CPF 271.536.654-04, matricula 61.761-9, lotado na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, a contar de 06 de março de 2012.       PORTARIA Nº   1547       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 16.04.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.04.2012 da GAS/GSAF e  de 09.05.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.75641.1.11 e 07.75639.7.11 de 15.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 882.594.804-25, matriculas 32.517-9 e 41.238-6, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, a contar de 29 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   1548       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.05.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 03.05.2012 da GAS/GSAF  e da  DIGP, constantes no Processo nº 07.68729.4.11 de 20.10.2011, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JULIANE CARLA LIMA DA SILVA GREENHALGH, CPF 881.458.914-34, matricula 44.700-7, lotado na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 17 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   1549       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2012 da GAS/GSAF e  de 14.05.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72881.1.11 de 17.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EVA CRISTINA SOARES DA SILVA, CPF 111.704.414-91, matricula 66.713-7, lotado na Creche Municipal Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, a contar de 24 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   1550       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senho"],
    [2887,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"r Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/05.05.2012 da Escola Municipal Novo Horizonte,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I NELMA FERRÃO DE OLIVEIRA, CPF 283.640.664-04, mat. 67.001-5, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de maio a 29 de junho 2012.    PORTARIA Nº   1551       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 101/29.05.2012 da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II IDJANE MENDES DE FREITAS, CPF 022.352.924-96, mat. 70.628-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780, o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, em Função Técnico- Pedagógica, no período de 01 de março a 31 de dezembro de  2012.      PORTARIA Nº   1552       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 07.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle  de Pessoal,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7, da Escola Municipal Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº   1553       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 63/04.06.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF  848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/2°Ano/2°Turno, no período de 01 a 29 de junho de 2012, em substituição a  MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, mat.  34.063-0,  em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1554       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 141/24.05.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURENIRA ALVIM DE MEDEIROS LIRA, CPF 291.624.754-87, mat. 61.559-7, da Escola  Municipal  Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 10 de maio 09 de julho de 2012, em substituição a ADRIANA DO ESPÍRITO SANTO, mat. 44.873-5,  licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1555       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/07.05.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA SENA DE ALENCAR, CPF 592.350.204-68, mat. 39.257-2, da Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projovem Urbano do Recife  no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1556       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/09.05.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1°Ano/2°Turno, no período de 10 de maio a 02 de julho de 2012, em substituição a  ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA, mat.  69.074-1,  licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1557       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/09.05.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CAMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/4°Ano/2°Turno, no período de 09 de maio a 06 de julho de 2012, em substituição a  MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BENEVIDES, mat.  57.464-9, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1558       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, tendo em vista o Ofício s/nº  de 04.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JAQUELINE BELO DA SILVA, CPF 013.493.806-66, mat. 72.118-0, na Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790, a contar de 05 de junho de 2012"],
    [2888,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,", em razão de retorno antecipado de licença sem vencimento concedida pela Portaria nº 3441, de 17 de dezembro de 2010, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 139/2010.    PORTARIA Nº   1559       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, tendo em vista o Ofício s/nº de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil EDILENE MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 697.813.704-91, mat. 95.199-7, na Creche Municipal Deus É Amor, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790, a contar de 08 de maio de 2012, nomeado pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1560       DE    13      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 08.05.2012 e 07.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- COSMO BRITO DE LIMA, CPF 101.564.654-93, mat. 95.162-9, na Creche Municipal Deus É Amor, RPA-04, de Difícil Acesso Código de Lotação 1411364, a contar de 09 de maio de 2012.    2- MONIQUE ALICE BEZERRA DE ALMEIDA, CPF 060.385.424-93, mat. 95.117-4, na Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 08 de maio de 2012.     3- SUZERLANE MARIA DA SILVA, CPF 072.780.384-05, mat. 95.125-0, na Creche Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de lotação 1411386, a contar 08 de maio de 2012     PORTARIA Nº   1561       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n°  44/08.05.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,     R E S O L V E :   I - Cessar a contar de 27 de abril  de  2012 o exercício de substituição em turma de Educação Especial  do Professor I  ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 475 de 10 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 18/2012.    II - Autorizar ao Professor I ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1,  da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 01 de maio a 29 de julho de 2012, em substituição a  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 66.837-2,  licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1562       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 32/01.06.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 925 de 04 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 40/2012.    PORTARIA Nº   1563       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 108/31.05.2012 da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1289 de 22 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 61/2012.    PORTARIA Nº   1564       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6283 de 01.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA TEREZA ALVES BEZERRA DA SILVA, CPF 372.374.894-53, mat. 89.443-2, da  Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, a contar de 04 junho de 2012.       PORTARIA Nº   1565       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência  de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF 373.202.204-82, mat. 39.489-0, da Escola Profissional do Bongí, RPA-05, para a Escola Profissional de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362/Centro de Custo 140121830, com 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais de Artes e Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Cento de Custo 10121830, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 21 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1566       DE    14     DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II KATIA MARIA CARVALHO DE LIMA, CPF 127.667.204-72, mat. 32.875-1, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-"],
    [2889,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"01, Código de Lotação 1411531 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1567       DE    14      DE    JUNHO    DE 2012                                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº de 14.06.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar LISIANE RODRIGUES DE MELO PEREIRA, CPF 035.179.304-66, mat. 72.866-3, da DIGP/Gerência de Registro de Dados Funcionais, RPA-01, para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, a contar de 14 de junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº   1360   DE 31  DE  MAIO   DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6923 de 23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA, CPF 375.411.104-34, mat. 65.149-5, na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 23 de março de 2012, em razão da Portaria nº 776 de 23 de março de 2012, publicada no DOM nº 34/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por haver saído incompleta    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1233  de 09 de maio de 2012, item 7, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à matrícula do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CECILIA HOLANDA GUERRA, CPF 083.060.734-01,    ONDE SE LÊ: mat. 94.949-0 -     LEIA-SE: mat. 94.944-0.    Recife,   14  de  junho  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    E R R A T A   D E   E D I T A L    Onde se lê na Edição 70, em 14.06.2012 no Diário Oficial do Recife:"],
    [2890,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",1,"EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 003/2012    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife / Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 22 de junho de 2012 às 08:30 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas, bem como, o Edital e anexos na íntegra.    Leia-se:    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 002/2012    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Esporte e Lazer da Cidade da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 22 de junho de 2012 às 08:30 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO  Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.  1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 002/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.      e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:      e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.      g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.      h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus"],
    [2891,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",2,".br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.  2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'    2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.  3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e"],
    [2892,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",3," a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.      4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.  4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 1.502.949,58(um milhão, quinhentos e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo "],
    [2893,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",4,"Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO  9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 13 de junho de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER DA CIDADE    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços"],
    [2894,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",5," e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Para isso, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades na Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Assegurar o acesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade às comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade às comunidade de baixa renda da cidade -   'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, na Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -   'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade às comunidades de baixa renda.    'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.   Desta forma, o Programa Círculos "],
    [2895,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",6,"Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa perspectiva de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e do esporte na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização da programação e dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso ao conhecimento da cultura corporal e das artes abre a possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de vivenciar o lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.  Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de  8.010 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 34.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 24 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 250 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar o IV Encontro Anual da Comissão de Usuários -   'Realizar o VI Encontro de Adultos e Idosos do CPEL -   'Realizar 06 Festivais Esportivos -   'Realizar 02 Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música)  'Realizar 05 Arrastões do Lazer -   'Realizar 04 Comemorações Regionais -   8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as  possibilidades de intervenção e participação da população.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades Quantidade              Quantidade  Quantidade total Público alvo   de turmas               de alunos por turma de alunos   Natação 12 20                               240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 12 30                               360  Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 60 50                              3000 Adultos e idosos  Capoeira 6 30                              180  Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Skate 4 20                               80 Crianças, adolescentes e jovens  Teatro 6 20                               120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança de salão 10 50                               500 Jovens, adultos e idosos  Atividades circenses 10 15                              150 Crianças, adolescentes  Futsal 20 30                              600 Crianças, adolescentes e jovens  Voleibol 12 30                              360 Adolescentes e jovens  Futebol 20 30                              600 Crianças, adolescentes e jovens  Atletismo 4 20                              80 Crianças, adolescentes e jovens  Balé clássico 6 20                              120 Crianças, adolescentes e jovens  Basquete 6 30                              180 Crianças, adolescentes e jovens  Dança Contemporânea 4 25                              100 Crianças, adolescentes e jovens  Handebol 4 30                              120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 6 20                              120 Crianças, adolescentes,  adultos e idosos  Ginástica artística 4 15                                60 Crianças, adolescentes e jovens  Ginástica rítmica 4 15                                60 Crianças, adolescentes e jovens  Grafite 4 15                                60 Crianças, adolescentes e jovens  Hóquei 4 15                                60 Crianças, adolescentes e jovens  Judô 12 30                               360 Crianças, adolescentes e jovens  Karatê 10 30                               300 Crianças, adolescentes e jovens  Percussão 10 20                               200 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 250 610                               8010     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h    4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais c"],
    [2896,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",7,"om capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais  5- Carga Horária dos Coordenadores  Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL  Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:  VER TABELA I EM ANEXO    12. EVENTOS  VER TABELA II EM ANEXO    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.            A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.      Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.200,00  07 8.400,00  Coordenação de Núcleo 09 1.000,00  07 63.000,00  Agentes Sociais 54 622,00  07 235.116,00  Professores 19 902,00  07 119.966,00  TOTAL 83   R$426.482,00    Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (7 meses) 333,60 2.335,20  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 09 (7 meses) 278,00 17.514,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 54 (7 meses) 172,92 65.363,76  Previdência Social (Professores) 19 (7 meses) 250,76 33.351,08  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (7 meses) 108,00 756,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 09 (7 meses) 90,00 5.670,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 54 (7 meses) 55,98 21.160,44  FGTS+PIS (Professores) 19 (7 meses) 81,18 10.796,94  TOTAL   156.947,42    Transporte  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral) 01 (6 meses) 280,00 1.680,00  Vale Transporte (coordenador de Núcleo) 09 (6 meses) 200,00    10.800,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 73(6 meses) 200,00 87.600,00  TOTAL 83( 6 meses)  100.080,00      Eventos  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Encontro Anual da Comissão de Usuários 01 30.000,00 30.000,00  Arrastões do Lazer 05 5.000,00 25.000,00  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL 01 46.000,00 46.000,00  Comemorações Regionais 04 10.000,00 40.000,00  Festivais Esportivos 06 5.000,00 30.000,00  Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música). 02 15.000,00 30.000,00  TOTAL 21 119.000,00 201.000,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS R$426.482,00  ENCARGOS  R$ 156.947,42  TRANSPORTE  R$ 100.080,00  EVENTOS   R$ 201.000,00  TOTAL   R$ 884.509,42    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cro  Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 884.509,42 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos). deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 222.069,42 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     MÊS DE REFERÊNCIA (estimado) DESEMBOLSO  NOVEMBRO/2012  111.034,71  DEZEMBRO/2012  111.034,71    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 764601/2011 celebrado em 30 de dezembro de 2011, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 662.440,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     MÊS DE REFERÊNCIA (estimado) DESEMBOLSO  JUNHO/2012  125.245,80  JULHO/2012  125.245,80  AGOSTO/2012  125.24"],
    [2897,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",8,"5,80  SETEMBRO/2012  125.245,80  OUTUBRO/2012  125.245,80  NOVEMBRO/2012  36.211,00    Cronograma de Execução:  VER TABELA III EM ANEXO    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:  VER TABELA IV EM ANEXO    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:  0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 02/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 02/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assi"],
    [2898,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",9,"natura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 1.426.949,58(um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove  reais e cinquenta e oito  centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.      Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:  I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -       III- balanço patrimonial -       IV- demonstração das mutações do patrimônio social -       V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.      CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.      CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE"],
    [2899,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",10," PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.      CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).        GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM -OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [2900,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES       EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 07.070.151/0001-65  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 34.487,38 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos)  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)      EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E NORLUX LTDA. ME  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 04.004.741/0001-00  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais)  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)      EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 10.575.163/0001-56  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 9.048,50 (nove mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos).  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)"],
    [2901,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 021 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora MARIA LUCIA SOARES DA SILVA, matrícula 78.302-4, Técnica em Assistência Social 3 - PEDAGOGA, na   Diretoria de Proteção Social Especial, desta Secretaria.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 12 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 049/2012  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03 e art. 212, da Lei n.° 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 016/2012, para apurar a responsabilidade administrativa do servidor Natã Gomes da Silva, narrados no Ofício nº 1102/2011-MPPE, e a necessidade imperiosa de continuar a averiguação.  R E S O L V E :     1. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 016/2012.    2. Esta portaria entra em vigor a partir de 07 de junho  de 2012.     NIEDJA DA SILVA QUEIROZ  Diretora Presidente   Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [2902,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL Nº 02/12   Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais  de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS torna público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas nas normativas descritas nas resoluções nº 16 /2010 (anexo I), nº 27/2011 (anexo II) e nº 34/2011 (anexo III), todas do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.    1.Do Objeto    A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.     As entidades de assistência social fazem parte do SUAS como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos Conselhos   de Assistência Social.    1.1 As entidades assumem através do instrumento de convênio, conforme resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, citadas neste edital, com vistas à prestação de serviços de atendimento de qualidade às pessoas com deficiência e suas famílias, na perspectiva da inclusão, da cidadania e na construção de alternativas que promovam o enfretamento das desigualdades.    1.2 Os espaços destinados as atividades devem estar de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 10.098/00 (anexo IV), regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04 (anexo V) e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que diz respeito a acessibilidade.    1.3 Os horários de atendimento devem ser pré-definidos, com os usuários, em calendário mensal.    1.4 O quadro técnico deve ser composto conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH SUAS (anexo VI), constando obrigatoriamente de pelo menos uma equipe de referência de média complexidade, constituída de 01 Assistente Social e 01 Psicólogo, para o atendimento de no máximo 20 usuários.    2.Da Apresentação das Propostas    Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Assistência Social dispostas neste edital e seus respectivos anexos.     2.1 As propostas de que trata o presente edital deverão ser apresentadas conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social - SAS (Plano de Trabalho - anexo VII) e entregues no protocolo central desta Secretaria, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8 hs às 17 hs, em envelope devidamente lacrado, no período de 09/05/12 a 22/06/2012.    2.2  Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.3  A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.4 Para apresentar a proposta de que trata o presente edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife.     3.Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada a entidade que preencher os pré-requisitos contidos no presente edital e seus anexos.     4.Da Análise das Propostas    4.1 A proposta de cada entidade será analisada por uma comissão, nomeada através de portaria expedida pela Secretária de Assistência Social, assim composta:    I -   02 (dois) integrantes do CMAS -    II -  01 (um) representante da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE -   III - 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Assistência Social -  SAS e   IV - 01 (um) representante do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    5. Das Áreas Contempladas    5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades em todas as regiões político-administrativas do Recife - RPA\\'s, conforme o descrito a seguir:     I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.  II - RPA  02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho,   Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do  emetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe,  Dois Unidos e Linha do Tiro.  III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira,    Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho,                                  Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo  da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo,                                  Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e Pau Ferro.   IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade  Universitária e Várzea.  V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim, Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado,  Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.   VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina,  Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.      6.Da Classificação     Será classificada a entidade que alcançar no mínimo 06 (seis) pontos, de um total de 10 (dez) pontos, conforme o que segue:      6.1 A estrutura física básica, em conformidade com a lei 10.098/00, regulamentada pelo decreto 5.296/04 valerá até 3,0 pontos.   6.2 O espaço para atividade grupal valerá até 1,0 ponto.  6.3 - Mobiliário disponível valerá até 1,0.  6.4 Quadro de pessoal compatível com a NOB/RH SUAS, composto de no mínimo 01 assistente social e 01 psicólogo, para atender no máximo a 20 (vinte) usuários valerá 2,0 pontos.  6.5 As propostas de práticas inovadoras para Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme a Resolução 34/11 CNAS, valerá até 3,0 pontos.   7Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta    7.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste edital, acompanhada de todos os documentos descritos no anexo VIII.    8Do Monitoramento    8.1 Além do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento da execução do serviço objeto deste edital será realizado periodicamente pela equipe da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, que emitirá seu parecer técnico.     9Do Financiamento    9.1 O valor a ser financiado para execução do serviço objeto deste edit"],
    [2903,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"al corresponde a R$ 284.393,40 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos) transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e aportados os 8% (oito por cento) do cofinaciamento Municipal, distribuídos em 226 (duzentos e vinte e seis) grupos de até 20 (vinte) usuários por equipe técnica de referência.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está contido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante apresentação mensal de relatório de atendimento à diretoria fim.    9.3 A prestação de contas do valor repassado deverá seguir o contido na portaria nº 02/2011 da Secretaria de Assistência Social - SAS, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS (anexo IX).    9.4 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo FMAS, não concorrerão ao presente edital.    10 Da Vigência     10.1 O convênio a ser firmado com as entidades classificadas de acordo com o presente instrumento terá duração de 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01/07/2012 a 31/12/12.    11. Dos Anexos    11.1Este Edital, bem como todos seus anexos estarão disponíveis no protocolo central da Secretaria de Assistência Social - SAS para serem copiados em CD ou DVD pelas entidades, para que possam proceder de forma correta quanto à apresentação de suas propostas.    Recife, 24 de abril de 2012    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social  (Republicada por conter incorreções)    ANEXO I    RESOLUÇÃO Nº 16, DE 5 DE MAIO DE 2010    Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,     Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências -      Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências -   Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais -      Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho -   R E S O L V E:  Art. 1º Estabelecer os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.    Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente:  I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 -   II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:  a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social -  Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas -    b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda -    c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da  sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores  públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência  Social -   III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:   a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e  reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade -    b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de  conselheiros/as e lideranças populares -    c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e  padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente -      Art. 3º As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:    I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993 -     II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais -     III - elaborar plano de ação anual contendo:  a) finalidades estatutárias -   b) objetivos -   c) origem dos recursos -   d) infraestrutura -   e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:  e.1) público alvo -   e.2) capacidade de atendimento -   e.3) recurso financeiro utilizado -   e.4) recursos humanos envolvidos -   e.5) abrangência territorial -   e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.    IV - ter expresso em seu relatório de atividades:  a) final"],
    [2904,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",3,"idades estatutárias -   b) objetivos -   c) origem dos recursos -   d) infraestrutura -   e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:  e.1) público alvo -   e.2) capacidade de atendimento -   e.3) recurso financeiro utilizado -   e.4) recursos humanos envolvidos.    Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.  § 1º Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas.  § 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.  § 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social.    Art. 5º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 4º.     Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.    § 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.     § 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.    Art. 7º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:  I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado -   II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários -   III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais -   IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.       Art. 8º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.     § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.  § 2º Cabe aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.     Art. 9º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:  I - requerimento, conforme anexo I -   II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório -   III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório -   IV - plano de ação -   V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.     Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou do Distrito Federal, apresentando os seguintes documentos:  I - requerimento, conforme o modelo anexo II -   II - plano de ação -   III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º desta Resolução.       Art. 11. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de:  I - requerimento, na forma do modelo anexo III -   II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório -   III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório -   IV - plano de ação -      Art. 12. Os Conselhos de Assistência Social deverão:  I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva -   II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento -   III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária -   IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.      Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.    Art. 13. Os Conselhos de Assistência Social deverão estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.     Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho de Assistência Social.    Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:  I - plano de ação do corrente ano -   II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de   ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.       Art. 15. O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.       Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, d"],
    [2905,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",4,"os serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.  § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.  § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 e demais providências.   § 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.   § 4º Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão ser apresentados aos Conselhos Estaduais.   § 5º Os recursos das decisões do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal deverão ser apresentados ao Conselho Nacional de Assistência Social.  § 6º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.  § 7º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias.    Art. 17. Os Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal deverão padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.  Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV.    Art. 18. Os Conselhos de Assistência Social deverão estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS    Art. 19. Na inexistência de Conselho Municipal de Assistência Social a inscrição deverá ser realizada, nos termos desta Resolução, nos respectivos Conselhos Estaduais.    Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, no prazo de doze meses.    Art. 21. As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do art. 16, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social.    Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO  Presidente do Conselho      ANEXO II  RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011      Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.       O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS, e    Considerando o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 38, de 11 de novembro de 2010, para discutir parâmetros de caracterização de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos -        Considerando o disposto no art. 3º da LOAS, que define entidades e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos -        Considerando o disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS -        Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS -        Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS -  Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação das suas características essenciais -       Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal -     Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais como o documento orientador da política de Assistência Social -        Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de 20 de maio a 30 de junho de 2011, coordenado pelo CNAS -        Considerando a realização da Oficina de Discussão sobre a Caracterização das Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos, em 9 de agosto de 2011, para ampliar o debate e a participação da sociedade, dada a importância e a diversidade das ações realizadas no país -     Considerando o reconhecimento da primazia das entidades não governamentais no campo do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS -  Considerando que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia -        Considerando que dada a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las -  Considerando a necessidade de estabelecer conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, no campo socioassistencial -      Considerando que as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária -        Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social -        R E S O L V E:    Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da matriz anexa.       Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.       Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.        Art. 3º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 20"],
    [2906,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",5,"10, passam a vigorar com a seguinte redação:    Art. 2º  II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.  a) Revogada.  b) Revogada.  c) Revogada.    III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.  a) Revogada.  b) Revogada.  c) Revogada.       Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    CARLOS EDUARDO FERRARI  Presidente do CNAS    VER TABRELA EM ANEXO    ANEXO III    RESOLUÇÃO Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.    Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.       O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2011, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ­ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) -   Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a última alteração dada pela Lei 12.435 de 2011, em especial seu artigo 2º que estabelece que é objetivo da assistência social a \\'habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária\\' -   Considerando o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que define \\'Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas\\' -     Considerando o Decreto nº 7.617 de 17 de novembro de 2011, que altera o regulamento do BPC aprovado pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 -     Considerando o Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ­ Plano Viver sem Limite -     Considerando o Decreto nº 7.613 de 17 de novembro de 2011, que altera o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional -     Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS -     Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS -     Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de novembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS -   Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais -   Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal -      Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social -      Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais e os Compromissos Éticos Socioassistenciais como documentos orientadores da Política de Assistência Social, aprovado na V Conferência Nacional de Assistência Social -   Considerando a importância do Estado assumir sua responsabilidade na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecero protagonismo histórico das entidades da sociedade civil, e atuar em conjunto na busca de melhores resultados nas ações desenvolvidas nesta área -      Considerando as contribuições dos Movimentos em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Encontro com Organizações Nacionais, promovido pelo CNAS com o objetivo de subsidiar o Grupo de Trabalho para a definição da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no âmbito da assistência social -      Considerando que a assistência social é reconhecida como a política privilegiada para tratar da questão da inclusão social da pessoa com deficiência, respeitando-se a transversalidade e intersetorialidade necessárias -      Considerando que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprovada em Assembleia da ONU é o documento basilar e mais atual para a conceituação e uso de terminologias mais adequadas no que se refere à pessoa com deficiência -      Considerando que o processo de Gestão do Trabalho no SUAS deve ser aprimorado no sentido de atender as necessidades reais da pessoa com deficiência e contribuir para a sua inclusão social -      Considerando que Benefício de Prestação Continuada tem potencial articulador em relação aos serviços socioassistenciais e a outras políticas públicas -      Considerando que cabe à assistência social identificar as necessidades, diferenças, especificidades (gênero, geração, etnia, entre outros) e potencialidades das pessoas com deficiência, no sentido de viabilizar o acesso aos direitos socioassistenciais e demais direitos -   Considerando que cabe a assistência social trabalhar em articulação com outras políticas setoriais na perspectiva do enfrentamento e superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, econômicas, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência -      Considerando que cabe a assistência social informar, orientar e referenciar a pessoa com deficiência e suas famílias, bem como ofertar os serviços e benefícios socioassistenciais -     Considerando o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS aprovado pela Resolução CIT nº 07 de 10 de setembro de 2009.       R E S O L V E:     Art. 1º. Para efeito desta resolução fica estabelecido que a integração à vida comunitária da pessoa com deficiência no campo da assistência social deve ser entendida como \\'inclusão à vida comunitária\\', adequando-se às lutas históricas dos movimentos das pessoas com deficiência e aos seus avanços conceituais -     Art. 2º. Definir que habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária \\"],
    [2907,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",6,"'é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade\\'.      Art.3º. Definir que habilitação e reabilitação no campo da assistência social caracteriza-se por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos.     §1º A Vigilância Socioassistencial se concretiza por meio da identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, identificando violações de direitos, barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas, arquitetônicas e tecnológicas) e reconhecendo suas potencialidades. Cabe também a vigilância socioassistencial o monitoramentodo acesso e padrões de qualidade dos serviços e benefícios socioassistenciais -      §2º A Proteção Social deverá ser afiançada por meio da oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais organizados por níveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade -     §3º A Defesa e Garantia de Direitos deve se concretizarem todos os serviços ofertados, na execução de programas e projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos -        Art. 4º. Definir que o atendimento em habilitação e reabilitação no campo da assistência social se realiza por meio de programas, projetos, e dos seguintes benefícios e serviços socioassistenciais tipificados:    I.   Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF   II.   Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -   III.   Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas -   IV.    Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI   V.    Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias -   VI.    Serviço Especializado em Abordagem Social -   VII.   Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)  VIII.   Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua -    IX.   Serviço de Acolhimento Institucional -     X.   Serviço de Acolhimento em Repúblicas -    XI.   Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora -   XII.   Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências -   XIII.   Benefício de Prestação Continuada -   XIV.    Benefícios Eventuais -   XV.     Programa Bolsa Família.    §1º Os serviços de Proteção Social Básica em domicílio para pessoas com deficiência e idosas e de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias também realizam atendimento específico de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência à vida diária e comunitária.    §2ºO Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para possibilitar a inclusão das pessoas com deficiência, patologias crônicas e/ou dependências deve:  a) Desenvolver ações intergeracionais -   b) Garantir a heterogeneidade na composição dos grupos -   c) Atender pessoas com deficiência, patologias crônicas e/ou dependência, independente da faixa etária -   d) Viabilizar o acesso às tecnologias assistivas.    §3º O Sistema Único de Assistência Social deve organizar programas e projetos que articulem e qualifiquem os serviços e benefícios de acordo com as demandas e necessidades dos territórios -       Art. 5º. Para contribuir com a habilitação e a reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no campo da assistência social, deve-se estabelecer que:  I ­ astecnologias assistivas necessárias para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais devem ser identificadas e disponibilizadas pela rede socioassitencial -   II ­ os serviços devem contar com capacitação permanente para seus profissionais de modo a contribuir para o protagonismo, autonomia e fortalecimento da pessoa com deficiência e sua família, conforme NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011 -   III ­ As ofertas devem ser acessíveis para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, viabilizando a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, sistemas e meios de comunicação, tendo como parâmetro o conceito de desenho universal e as normas da ABNT.       Art. 6º. Aos usuários com deficiência deve ser assegurado o direito da participação em todos os espaços de controle social, por meio da oferta de suporte, acessibilidade arquitetônica e acompanhante quando necessário.    Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Carlos Eduardo Ferrari  Presidente do CNAS    ANEXO IV    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.    Regulamento  Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:  I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida -   II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:  a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público -   b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados -   c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes -   d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa -   III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo -   IV - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavim"],
    [2908,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",7,"entação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico -   V - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga -   VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.    CAPÍTULO II  DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)      Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.      Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.  Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.      CAPÍTULO III  DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.      CAPÍTULO IV  DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:  I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente -   II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida -   III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei -  e  IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.  CAPÍTULO V  DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:  I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum -   II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos -   III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.    Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    CAPÍTULO VI  D"],
    [2909,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",8,"A ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO    Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.    CAPÍTULO VII  DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO    Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento    Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.    CAPÍTULO VIII  DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS    Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.    Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:  I - à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências -   II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência -   III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.    CAPÍTULO IX  DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.    CAPÍTULO X  DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.  Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.    Art. 24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.    Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.    Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Brasília, 19 de dezembro de 2000 -  179o da Independência e 112o da República.  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO  José Gregori  Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000     ANEXO V    Presidência da República  Casa Civil  Subchefia para Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.  Regulamenta as Leis n o s 10.048, de 8 de novembro     de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da     acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá     outras providências.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n o s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,  DECRETA:  CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1 o Este Decreto regulamenta as Leis n o s 10.048, de 8 de novembro de 2000 , e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 .  Art. 2 o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:  I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva -   II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza -   III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar -  e  IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.    Art. 3 o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.    Art. 4 o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.    CAPÍTULO II: DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO  Art. 5 o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 1 o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:  I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n o 10.690, de 16 de junho de 2003 , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:  a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções -   b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz -   "],
    [2910,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",9,"c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o  -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores -   d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:  1. comunicação -   2. cuidado pessoal -   3. habilidades sociais -   4. utilização dos recursos da comunidade -   5. saúde e segurança -   6. habilidades acadêmicas -   7. lazer -  e  8. trabalho -   e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências -  e  II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.    § 2 o O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.  § 3 o O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983 , observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional n o 2.878, de 26 de julho de 2001.  Art. 6 o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5 o .  § 1 o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:  I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis -   II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT -   III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento -   IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas -   V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida -   VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5 o  -   VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida -   VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5 o , bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal -  e  IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5º   § 2 o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5 o , antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3 o da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).  § 3 o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.  § 4 o Os órgãos, empresas e instituições referidos no caput do art. 5 o devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.    Art. 7 o O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto n o 3.507, de 13 de junho de 2000.  Parágrafo único.  Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.    CAPÍTULO III: DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE  Art. 8 o Para os fins de acessibilidade, considera-se:  I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida -   II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:  a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público -   b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar -   c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes -  e  d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação -   III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico -   IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga -   V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida -   VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral -   VII - edificações de u"],
    [2911,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",10,"so coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza -   VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar -  e  IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.    Art. 9 o A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:  I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações -  e  II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.    CAPÍTULO IV: DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA  Seção I: Das Condições Gerais  Art. 10.  A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.  § 1 o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.  § 2 o Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.    Art. 11.  A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 1 o As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.  § 2 o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.  § 3 o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do \\'Símbolo Internacional de Acesso\\', na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei n o 7.405, de 12 de novembro de 1985.    Art. 12.  Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.    Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na Lei n o 10.257, de 10 de julho de 2001 , e neste Decreto:  I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto -   II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário -   III - os estudos prévios de impacto de vizinhança -   IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental -  e  V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.  § 1 o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 2 o Para emissão de carta de \\'habite-se\\' ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.    Seção II: Das Condições Específicas  Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.    Art. 15.  No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 1 o Incluem-se na condição estabelecida no caput:  I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas -   II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível -  e  III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta.  § 2 o Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.    Art. 16.  As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 1 o Incluem-se nas condições estabelecida no caput:  I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres -   II - as cabines telefônicas e os terminais de auto-atendimento de produtos e serviços -   III - os telefones públicos sem cabine -   IV - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano -   V - os demais elementos do mobiliário urbano -   VI - o uso do solo urbano para posteamento -  e  VII - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de c"],
    [2912,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",11,"irculação de pedestres.  § 2 o A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que, no mínimo, dois por cento do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, dois por cento do total de TUPs, com capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização.  § 3 o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de auto-atendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.  Art. 18.  A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  Parágrafo único.  Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.    Art. 19.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.  § 1 o No caso das edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 2 o Sempre que houver viabilidade arquitetônica, o Poder Público buscará garantir dotação orçamentária para ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas, ampliadas ou reformadas.    Art. 20.  Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.    Art. 21.  Os balcões de atendimento e as bilheterias em edificação de uso público ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  Parágrafo único.  No caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo.    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 1 o Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 2 o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 3 o Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 4 o Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 1 o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 2 o No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.  § 3 o Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 4 o Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.  § 5 o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, tamb"],
    [2913,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",12,"ém devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 6 o Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2 o , as salas de espetáculo deverão dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas portadoras de deficiência auditiva, de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposições especiais para a presença física de intérprete de LIBRAS e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete de LIBRAS sempre que a distância não permitir sua visualização direta.  § 7 o O sistema de sonorização assistida a que se refere o § 6 o será sinalizado por meio do pictograma aprovado pela Lei n o 8.160, de 8 de janeiro de 1991.  § 8 o As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1 o a 5 o .    Art. 24.  Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.  § 1 o Para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que:  I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto -   II - coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas -  e  III - seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas.  § 2 o As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 1 o Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei n o 7.405, de 1985 .  § 2 o Os casos de inobservância do disposto no § 1 o estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelos órgãos competentes.  § 3 o Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo.  § 4 o A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Art. 26.  Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.     Art. 27.  A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 1 o No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 2 o Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.  § 3 o Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores por legislação municipal, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 4 o As especificações técnicas a que se refere o § 3 o devem atender:  I - a indicação em planta aprovada pelo poder municipal do local reservado para a instalação do equipamento eletromecânico, devidamente assinada pelo autor do projeto -   II - a indicação da opção pelo tipo de equipamento (elevador, esteira, plataforma ou similar) -   III - a indicação das dimensões internas e demais aspectos da cabine do equipamento a ser instalado -  e  IV - demais especificações em nota na própria planta, tais como a existência e as medidas de botoeira, espelho, informação de voz, bem como a garantia de responsabilidade técnica de que a estrutura da edificação suporta a implantação do equipamento escolhido.  Seção III: Da Acessibilidade na Habitação de Interesse Social    Art. 28.  Na habitação de interesse social, deverão ser promovidas as seguintes ações para assegurar as condições de acessibilidade dos empreendimentos:  I - definição de projetos e adoção de tipologias construtivas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas -   II - no caso de edificação multifamiliar, execução das unidades habitacionais acessíveis no piso térreo e acessíveis ou adaptáveis quando nos demais pisos -   III - execução das partes de uso comum, quando se tratar de edificação multifamiliar, conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT -  e  IV - elaboração de especificações técnicas de projeto que facilite a instalação de elevador adaptado para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Parágrafo único.  Os agentes executores dos programas e projetos destinados à habitação de interesse social, financiados com recursos próprios da União ou por ela geridos, devem observar os requisitos estabelecidos neste artigo.    Art. 2"],
    [2914,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",13,"9.  Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete:  I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28 -  e  II - divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade.  Seção IV: Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis    Art. 30.  As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa n o 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.    CAPÍTULO V: DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS  Seção I: Das Condições Gerais  Art. 31.  Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.    Art. 32. Os serviços de transporte coletivo terrestre são:  I - transporte rodoviário, classificado em urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual -   II - transporte metroferroviário, classificado em urbano e metropolitano -  e  III - transporte ferroviário, classificado em intermunicipal e interestadual.    Art. 33.  As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:  I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal -   II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal -   III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal -  e  IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.    Art. 34.  Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.  Parágrafo único.  A infra-estrutura de transporte coletivo a ser implantada a partir da publicação deste Decreto deverá ser acessível e estar disponível para ser operada de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 35.  Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 36.  As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão garantir a implantação das providências necessárias na operação, nos terminais, nas estações, nos pontos de parada e nas vias de acesso, de forma a assegurar as condições previstas no art. 34 deste Decreto.  Parágrafo único.  As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão autorizar a colocação do \\'Símbolo Internacional de Acesso\\' após certificar a acessibilidade do sistema de transporte.    Art. 37.  Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Seção II: Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Rodoviário    Art. 38.  No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1 o , todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 1 o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até doze meses a contar da data da publicação deste Decreto.  § 2 o A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão deste serviço.  § 3 o A frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.  § 4 o Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.    Art. 39.  No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de implementação dos programas de avaliação de conformidade descritos no § 3 o , as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos.  § 1 o As normas técnicas para adaptação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário em circulação, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até doze meses a contar da data da publicação deste Decreto.  § 2 o Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, quando da elaboração das normas técnicas para a adaptação dos veículos, especificar dentre esses veículos que estão em operação quais serão adaptados, em função das restrições previstas no art. 98 da Lei n o 9.503, de 1997.  § 3 o As adaptações dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo rodoviário, bem como os procedimentos e equipamentos a serem utilizados nestas adaptações, estarão sujeitas a programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a partir de orientações normativas elaboradas no âmbito da ABNT.  Seção III: Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Aquaviário    Art. 40.  No prazo de até trinta e seis meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1 o , todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo aquaviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade re"],
    [2915,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",14,"duzida.  § 1 o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo aquaviário acessíveis, a serem elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, estarão disponíveis no prazo de até vinte e quatro meses a contar da data da publicação deste Decreto.  § 2 o As adequações na infra-estrutura dos serviços desta modalidade de transporte deverão atender a critérios necessários para proporcionar as condições de acessibilidade do sistema de transporte aquaviário.    Art. 41.  No prazo de até cinqüenta e quatro meses a contar da data de implementação dos programas de avaliação de conformidade descritos no § 2 o , as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo aquaviário, deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos.  § 1 o As normas técnicas para adaptação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo aquaviário em circulação, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até trinta e seis meses a contar da data da publicação deste Decreto.  § 2 o As adaptações dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo aquaviário, bem como os procedimentos e equipamentos a serem utilizados nestas adaptações, estarão sujeitas a programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo INMETRO, a partir de orientações normativas elaboradas no âmbito da ABNT.  Seção IV: Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Metroferroviário e Ferroviário    Art. 42.  A frota de veículos de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário, assim como a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.  § 1 o A acessibilidade nos serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário obedecerá ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  § 2 o No prazo de até trinta e seis meses a contar da data da publicação deste Decreto, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.    Art. 43.  Os serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário existentes deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.  § 1 o As empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário deverão apresentar plano de adaptação dos sistemas existentes, prevendo ações saneadoras de, no mínimo, oito por cento ao ano, sobre os elementos não acessíveis que compõem o sistema.  § 2 o O plano de que trata o § 1 o deve ser apresentado em até seis meses a contar da data de publicação deste Decreto.  Seção V: Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Aéreo    Art. 44.  No prazo de até trinta e seis meses, a contar da data da publicação deste Decreto, os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aeronaves estarão acessíveis e disponíveis para serem operados de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Parágrafo único.  A acessibilidade nos serviços de transporte coletivo aéreo obedecerá ao disposto na Norma de Serviço da Instrução da Aviação Civil NOSER/IAC - 2508-0796, de 1 o de novembro de 1995, expedida pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica, e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.  Seção VI: Das Disposições Finais    Art. 45.  Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de redução ou isenção de tributo:  I - para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte coletivo, desde que não existam similares nacionais -  e  II - para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.  Parágrafo único.  Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000 , sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.    Art. 46.  A fiscalização e a aplicação de multas aos sistemas de transportes coletivos, segundo disposto no art. 6 o , inciso II, da Lei n o 10.048, de 2000 , cabe à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, de acordo com suas competências.    CAPÍTULO VI: DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO  Art. 47.  No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.  § 1 o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.  § 2 o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.  § 3 o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.    Art. 48.  Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2 o .    Art. 49.  As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva, por meio das seguintes ações:  I - no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, disponível para uso do público em geral:  a) instalar, mediante solicitação, em âmbito nacional e em locais públicos, telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência -   b) garantir a disponibilidade de instalação de telefones para uso por pessoas portadoras de deficiência auditiva para acessos individuais -   c) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal -  e  d) garantir que os telefones de uso público cont"],
    [2916,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",15,"enham dispositivos sonoros para a identificação das unidades existentes e consumidas dos cartões telefônicos, bem como demais informações exibidas no painel destes equipamentos -   II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal:  a) garantir a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel, para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de diferentes empresas -  e  b) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado.  § 1 o Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização aprovados pelos Decretos n o s 2.592, de 15 de maio de 1998 , e 4.769, de 27 de junho de 2003 , bem como o estabelecido pela Lei n o 9.472, de 16 de julho de 1997.  § 2 o O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia.    Art. 50.  A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do disposto no art. 49.    Art. 51.  Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular que indiquem, de forma sonora, todas as operações e funções neles disponíveis no visor.    Art. 52.  Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.  Parágrafo único.  Incluem-se entre os recursos referidos no caput:  I - circuito de decodificação de legenda oculta -   II - recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP) -  e  III - entradas para fones de ouvido com ou sem fio.    Art. 53.  A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei n o 10.098, de 2000.  Art. 53.  Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei n o 10.098, de 2000. , serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)  § 1 o O processo de regulamentação de que trata o caput deverá atender ao disposto no art. 31 da Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999.  § 2 o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:  I - a subtitulação por meio de legenda oculta -   II - a janela com intérprete de LIBRAS -  e  III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens.    § 3 o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá a ANATEL no procedimento de que trata o § 1 o .  § 3 o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1 o . (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)    Art. 54.  Autorizatárias e consignatárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens operadas pelo Poder Público poderão adotar plano de medidas técnicas próprio, como metas antecipadas e mais amplas do que aquelas as serem definidas no âmbito do procedimento estabelecido no art. 53.    Art. 55.  Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS.    Art. 56.  O projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no País deverá contemplar obrigatoriamente os três tipos de sistema de acesso à informação de que trata o art. 52.    Art. 57.  A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República editará, no prazo de doze meses a contar da data da publicação deste Decreto, normas complementares disciplinando a utilização dos sistemas de acesso à informação referidos no § 2 o do art. 53, na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.  Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto no caput e observadas as condições técnicas, os pronunciamentos oficiais do Presidente da República serão acompanhados, obrigatoriamente, no prazo de seis meses a partir da publicação deste Decreto, de sistema de acessibilidade mediante janela com intérprete de LIBRAS.    Art. 58.  O Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País.  § 1 o A partir de seis meses da edição deste Decreto, a indústria de medicamentos deve disponibilizar, mediante solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.  § 2 o A partir de seis meses da edição deste Decreto, os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares dos manuais de instrução em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.    Art. 59.  O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea.    Art. 60.  Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.  Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.    CAPÍTULO VII: DAS AJUDAS TÉCNICAS  Art. 61.  Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.  § 1 o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as en"],
    [2917,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",16,"tidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.  § 2 o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.    Art. 62.  Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para ajudas técnicas, cura, tratamento e prevenção de deficiências ou que contribuam para impedir ou minimizar o seu agravamento.  Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.    Art. 63.  O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.  Parágrafo único.  Os bancos oficiais, com base em estudos e pesquisas elaborados pelo Poder Público, serão estimulados a conceder financiamento às pessoas portadoras de deficiência para aquisição de ajudas técnicas.    Art. 64.  Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de:  I - redução ou isenção de tributos para a importação de equipamentos de ajudas técnicas que não sejam produzidos no País ou que não possuam similares nacionais -   II - redução ou isenção do imposto sobre produtos industrializados incidente sobre as ajudas técnicas -  e  III - inclusão de todos os equipamentos de ajudas técnicas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na categoria de equipamentos sujeitos a dedução de imposto de renda.  Parágrafo único.  Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar n o 101, de 2000 , sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.  Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:  I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento -   II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação -   III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas -   IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas -  e  V - incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.    Art. 66.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos instituirá Comitê de Ajudas Técnicas, constituído por profissionais que atuam nesta área, e que será responsável por:  I - estruturação das diretrizes da área de conhecimento -   II - estabelecimento das competências desta área -   III - realização de estudos no intuito de subsidiar a elaboração de normas a respeito de ajudas técnicas -   IV - levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema -  e  V - detecção dos centros regionais de referência em ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional integrada.    § 1 o O Comitê de Ajudas Técnicas será supervisionado pela CORDE e participará do Programa Nacional de Acessibilidade, com vistas a garantir o disposto no art. 62.  § 2 o Os serviços a serem prestados pelos membros do Comitê de Ajudas Técnicas são considerados relevantes e não serão remunerados.    CAPÍTULO VIII: DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE  Art. 67.  O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.  Art. 68.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:  I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas -   II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade -   III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade -   IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação -   V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade -   VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade -  e  VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.    CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 69.  Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequadas às exigências deste Decreto.    Art. 70.  O art. 4 o do Decreto n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:  \\'Art. 4 o ..............................................................  I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções -   II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz -   III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o  -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores -   IV - ...................................................................  ...........................................................................  d) utilização     dos recursos da comunidade -   ...\\' (NR)    Art. 71.  Ficam revogados os arts. 50 a 54 do Decreto n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999.    Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Brasília, 2 de dezembro de 2004 -  183 o da Independência e 116 o da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA  José Dirceu de Oliveira e Silva    ANEXO VI    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2007. - DOU 26/01/2007    Publica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS.    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12"],
    [2918,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",17,", 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e,    Considerando o artigo 2º da Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2006,   RESOLVE:    Art. 1º - Publicar o texto  da NOB-RH/SUAS, anexo.    Art. 2º - A Presidência e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deverão encaminhar o texto da NOB-RH/SUAS ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao CONGEMAS, ao FONSEAS, aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Sílvio Iung  Presidente do Conselho    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS  NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS NOB-RH/SUAS    BRASÍLIA, dezembro de 2006.    ______________________________________________________________________________________    Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva  Vice-Presidente da República: José Alencar Gomes da Silva  Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Patrus Ananias de Sousa  Secretária Executiva: Márcia Helena Carvalho Lopes  Secretária Nacional de Renda de Cidadania: Rosani Evangelista Cunha  Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional: Onaur Ruano  Secretário de Avaliação e Gestão da Informação: Rômulo Paes de Sousa  Secretária de Articulação Institucional e Parcerias: Helena Kátia Tavares Campos  Secretária Nacional de Assistência Social: Ana Lígia Gomes  Diretora do Departamento de Gestão do SUAS: Simone Aparecida Albuquerque  Diretora do Departamento de Proteção Social Básica: Aidê Cançado Almeida  Diretora do Departamento de Proteção Social Especial: Marlene de Fátima Azevedo Silva  Diretora do Departamento de Benefícios Assistenciais: Maria José de Freitas  Diretora do Fundo Nacional de Assistência Social: Gisele de Cássia Tavares    ______________________________________________________________________________________    CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  ______________________________________________________________________________________    I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS  Titular: Simone Aparecida Albuquerque  Suplente: Márcia Maria Biondi Pinheiro    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC  Titular: Ricardo Manoel dos Santos Henriques  Suplente: Natália de Souza Duarte    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPO  Titular: Luis Antônio Tauffer Padilha  Suplente: Elizeu Francisco Calsing    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS  Titular: Elias Sampaio Freitas  Suplente: Marcelo da Silva Freitas    MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS  Titular: Carlos Armando Lopes do Nascimento  Suplente: Neilton Araújo de Oliveira    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE e MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF  Titular: José Adelar Cuty da Silva (MTE)  Suplente: Waldecy Francisco Pereira (MF)    REPRESENTANTE DOS ESTADOS  Titular: Janaína Magalhães Maporunga Bezerra  Suplente: Maria de Nazareth Brabo de Souza    REPRESENTANTE DOS MUNICÍPIOS  Titular: Margarete Cutrim Vieira  Suplente: Marcelo Garcia    II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL    INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC  Titular: Silvio Iung (Presidente)  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS UNIVERSIDADES COMUNITÁRIAS - ABRUC  Suplente: José Carlos Aguilera    CONFERÊNCIA DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB  Titular: Pe. Nivaldo Luiz Pessinatti  INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  Suplente: Alcides Coimbra    CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB  Titular: Antônio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito  FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS  Suplente: Waldir Pereira    MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA - MNMMR  Titular: Ademar de Oliveira Marques  PASTORAL DA CRIANÇA  Suplente: Vânia Lúcia Ferreira Leite    UNIÃO BRASILEIRA DE CEGOS - UBC  Titular: Márcio José Ferreira  FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE INCLUSÃO SOCIAL, REABILITAÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA - FEBIEX  Suplente: Marcos Antônio Gonçalves    INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  Titular: Misael Lima Barreto  OBRA SOCIAL SANTA ISABEL - OSSI  Suplente: Euclides da Silva Machado    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL - CNTSS  Titular: Carlos Rogério C. Nunes  CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC  Suplente: Antonino Ferreira Neves    FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - FASUBRAS  Titular: João Paulo Ribeiro  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES DE DEFICIENTES VISUAIS - ABEDV  Suplente: Edivaldo da Silva Ramos    FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS  Titular: Maria Andrade Leite  CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS  Suplente: Ivanete Salete Boschetti    COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE  ______________________________________________________________________________________    REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL  Titular: Ana Lígia Gomes  Suplente: Gisele de Cássia Tavares    Titular: Simone Aparecida Albuquerque  Suplente: Jaime Rabelo Adriano    Titular:   Suplente: Maria José de Freitas    Titular: Aidê Cançado Almeida  Suplente: Helena Ferreira de Lima    Titular: Marlene de Fátima Azevedo Silva  Suplente: Solange Stela Serra Martins    REPRESENTANTES DO FONSEAS  Titular: Silvia Regina da Cunha Barreto  Suplente: Vera Maria Simoni Nacif    Titular: Valquíria Moreira Rezende  Suplente: Maria de Nazareth Brabo de Souza    Titular: Lygia Maria de Almeida Leite  Suplente: Fernando Antonio Bezerra    Titular: Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra  Suplente: Márcia Regina Silva Gebara    Titular: Emersom José Nerone  Suplente: Antonio Kleber de Paula    REPRESENTANTES DO CONGEMAS  Titular: Marcelo Garcia  Suplente: Carlos Ribeiro Soares    Titular: Margarete Cutrim Vieira  Suplente: Célia Rodrigues    Titular: Rosilene Cristina Rocha  Suplente: Marcelo Armando Rodrigues    Titular: Carmen Lúcia Silva Cunha  Suplente: Stefânia Maria Pereira Pontes    Titular: Edite Castro Rodrigues Ximenes  Suplente: Charles Roberto Pranke    SUMÁRIO      RESOLUÇÃO    APRESENTAÇÃO    I - Introdução.    II - Princípios e Diretrizes Nacionais para a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS.    III - Princípios Éticos para os Trabalhadores da Assistência Social.    IV - Equipes de Referência.    V - Diretrizes para a Política Nacional de Capacitação.    VI - Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira, Cargos e Salários - PCCS.    VII - Diretrizes para as Entidades e Organizações de Assistência Social.    VIII - Diretrizes para o Co-Financiamento da Gestão do Trabalho.    IX - Responsabilidades e Atribuições do Gestor Federal, dos Gestores Estaduais, do Gestor do Distrito Federal e dos Gestores Municipais para a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS.  IX.1 Responsabilidades"],
    [2919,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",18," e Atribuições do Gestor Federal  IX.2 Responsabilidades e Atribuições dos Gestores Estaduais  IX.2.1. Incentivos para a Gestão do Trabalho no âmbito Estadual do SUAS  IX.2.2. Requisitos para a Gestão do Trabalho no âmbito Estadual do SUAS  IX.3 Responsabilidades e Atribuições do Gestor do Distrito Federal  IX.3.1. Incentivos para a Gestão do Trabalho no âmbito do Distrito Federal do SUAS  IX.3.2. Requisitos para a Gestão do Trabalho no âmbito do Distrito Federal do SUAS  IX.4 Responsabilidades e Atribuições dos Gestores Municipais  IX.4.1. Para os municípios em Gestão Básica  IX.4.2. Para os municípios em Gestão Plena  IX.4.3. Incentivos para os Municípios em Gestão Básica e Plena  IX.4.4. Requisitos para os Municípios em Gestão Básica e Plena  X - Organização do Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS - Módulo CADSUAS.  XI - Controle Social da Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS.  XII - Regras de Transição.  XIII - Conceitos Básicos.  XIV - Referências Bibliográficas.    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006    Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS.    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,   RESOLVE:  Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB-RH/SUAS, anexa.    Art. 2º - A Presidência e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deverão encaminhar o texto da NOB-RH/SUAS ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao CONGEMAS, ao FONSEAS, aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Sílvio Iung  Presidente do Conselho    APRESENTAÇÃO  A implantação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS sob o paradigma da constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. A assimilação por todos os atores envolvidos com a Política Pública de Assistência Social (gestores, servidores públicos, trabalhadores das entidades e organizações sem fins lucrativos, conselheiros, entre outros) é ainda um desafio a enfrentar.  Para a implementação do SUAS, aspectos importantes da gestão têm sido apontados como fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a gestão do trabalho. O SUAS vem se consolidando, e a gestão do trabalho na Assistência Social carece de uma atenção maior devido a sua importância para a consolidação do Sistema.   Atende-se, neste momento, à reivindicação para a construção de uma Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUAS (NOB-RH/SUAS), conforme apontada na PNAS/2004.   É importante lembrar que esta Norma surge num contexto de reestruturação e requalificação do setor público no Brasil, com um decisivo investimento na máquina administrativa estatal e nos servidores públicos federais. Somente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2006, foram admitidos mais de 200 (duzentos) novos servidores ingressantes por concurso público. Tal providência reconfigura, no âmbito federal, a área da gestão do trabalho nesse campo no setor público, com a compreensão da necessidade de propostas para a estruturação de carreiras próprias, essenciais para a consolidação das políticas sociais do MDS.  A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apresenta as primeiras diretrizes para a política de gestão do trabalho do SUAS. Trata-se de um primeiro esforço nesta área objetivando delinear os principais pontos da gestão pública do trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores e os prestadores de serviços socioassistenciais, o que não esgota as possibilidades de aprimoramento desta Norma.   As diretrizes para a gestão do trabalho pressupõem, entre outras dimensões:   \\'conhecer os profissionais que atuam na Assistência Social, caracterizando suas expectativas de formação e capacitação para a construção do SUAS -  vislumbrar o desafio proposto, para esses profissionais, a partir dos compromissos dos entes federativos com os princípios e diretrizes da universalidade, eqüidade, descentralização político-administrativa, intersetorialidade e participação da população -    \\'propor estímulos e valorização desses trabalhadores -    \\'identificar os pactos necessários entre gestores, servidores, trabalhadores da rede socioassistencial, com base no compromisso da prestação de serviços permanentes ao cidadão e da prestação de contas de sua qualidade e resultados -    \\'uma política de gestão do trabalho que privilegie a qualificação técnico-política desses agentes.  Esta Norma é um instrumento de gestão que só terá eficácia se o seu conteúdo for amplamente pactuado e assumido entre os gestores da Assistência Social e se houver adesão às suas diretrizes. Estas devem auxiliar os Conselhos de Assistência Social em relação às suas tarefas de controle social da gestão do trabalho no SUAS, e devem ser também uma referência para os trabalhadores.    A presente Norma visa, desse modo, à consolidação da Assistência Social como uma política pública e à garantia da ampla participação da sociedade civil nessa consolidação.     PATRUS ANANIAS DE SOUSA  Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES  Secretária Executiva    ANA LÍGIA GOMES  Secretária Nacional de Assistência Social    SILVIO IUNG  Presidente do CNAS   I - INTRODUÇÃO    1.Com o advento da Constituição Federal de 1988 e o conseqüente fortalecimento da Assistência Social como política de Seguridade Social e, portanto, como um direito do cidadão, e a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a discussão sobre a formulação e implementação de um sistema público descentralizado culminou na atual Política Nacional de Assistência Social, com a previsão da sua gestão por meio do SUAS, sistema que já conta com a sua própria Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, nº130, de 15 de julho de 2005.         2.Conforme consta na própria PNAS/2004, a Política de Recursos Humanos constitui eixo estruturante do SUAS, ao lado da descentralização, do financiamento e do controle social. No entanto, é grande o desafio de estruturar este eixo do SUAS nessa política. A precarização do trabalho e dos recursos financeiros, físicos e materiais no setor público sabidamente fragilizou a área da política de Assistência Social.    3.No material intitulado Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS, produzido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e apresentado na V Conferência Nacional de Assistência Social, a Foto 3 trata exatamente da qu"],
    [2920,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",19,"estão referente à gestão dos trabalhadores na área da assistência social.    4.De acordo com a pesquisa, há cerca de 10.000 profissionais envolvidos com a operação da política de Assistência Social, no âmbito estadual, em todo o País. Porém, esses números não significam que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham uma força de trabalho uniforme, em vista da grande discrepância existente entre eles, o que explica o fato de a Assistência Social nem sempre estar representada em uma pasta político-administrativa própria, estando muitas vezes vinculada a outras áreas de atuação.    5.A partir do diagnóstico realizado na pesquisa, no item Gestão de Pessoas na área da Assistência Social em todo o Brasil, a V Conferência deliberou algumas metas que embasam esta NOB-RH/SUAS.    6.Surge assim, a Norma Operacional Básica - NOB/RH-SUAS, após um amplo processo de discussão, aprimoramento e contribuições.     7.Tal proposta consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho na área da assistência social:  \\'Princípios e Diretrizes Nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS.  \\'Princípios Éticos para os Trabalhadores da Assistência Social.  \\'Equipes de Referência.  \\'Diretrizes para a Política Nacional de Capacitação.  \\'Diretrizes Nacionais Para os Planos de Carreira, Cargos e Salários.  \\'Diretrizes para Entidades e Organizações de Assistência Social.  \\'Diretrizes para o co-financiamento da Gestão do trabalho.  \\'Responsabilidades e Atribuições do Gestor Federal, dos Gestores Estaduais, do Gestor do Distrito Federal dos Gestores Municipais para a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS.  \\'Organização do Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS - Módulo CADSUAS.  \\'Controle Social da Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS.  \\'Regras de Transição.    8.Tais eixos definem o conteúdo disposto nesta Norma, considerando a realidade atual do SUAS no Brasil.     9.Temos, então, que a essência da Assistência Social, inscrita tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na LOAS, na PNAS/2004 e na NOB/SUAS, está baseada na noção de direito em sua concepção mais direta, tendo, pois, caráter de universalidade. A área da gestão do trabalho adquire uma nuance especial, pois implica diretamente na qualidade dos serviços socioassistenciais. Assim, está justificada a aprovação de uma Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do SUAS.     10.Vale pontuar, assim, com relação ao eixo do financiamento, a dificuldade que ainda existe para que o orçamento da Assistência Social atenda às suas reais necessidades e expectativas legais, já que, no que tange à questão da gestão do trabalho, o mesmo deve ser arbitrado com os seguintes critérios: quantidade, qualidade, custo unitário/anual, despesas com capacitação e com os meios para a sua operacionalização.    11.Integra a NOB-RH/SUAS uma Política de Capacitação dos trabalhadores públicos e da rede prestadora de serviços, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada, respeitadas as diversidades regionais e locais, e fundamentada na concepção da educação permanente.    12.A criação de um Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS é uma questão prioritária a ser considerada. Ele, ao contrário de promover atraso gerencial e inoperância administrativa, como alguns apregoam, \\'se bem estruturado e corretamente executado é uma garantia de que o trabalhador terá de vislumbrar uma vida profissional ativa, na qual a qualidade técnica e a produtividade seriam variáveis chaves para a construção de um sistema exeqüível\\' (Plano Nacional de Saúde, 2004:172/173 e PNAS/2004).    13.Quando falamos sobre a responsabilidade dos entes públicos envolvidos, é certo que uma das principais funções desse instrumento é determinar e, portanto, tornar exeqüíveis as ações e procedimentos que cabem a cada um dos entes das três esferas de governo. Essa responsabilização depende, no entanto, da adesão dos gestores a esta Norma, da incorporação de suas diretrizes na sua legislação e organização administrativa próprias.     14.Neste panorama, a contextualização e o papel da rede socioassistencial privada também se apresentam como de suma importância, já que grande parte dos trabalhadores da área encontra-se nas entidades e organizações de Assistência Social.     15.O eixo que trata da definição e critérios das equipes de referência responsáveis pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é aquele responsável por efetivamente dimensionar tanto a carreira dos profissionais que devem integrar os quadros para atendimento na rede socioassistencial, quanto a proporção de equipes em relação ao número de potenciais usuários.     16.Sabe-se que o investimento na gestão do trabalho irá influenciar decisivamente na melhoria dos serviços socioassistenciais prestados à população. Assegurar que trabalhadores dessa área estejam incluídos com o seu processo de trabalho e com o resultado do mesmo é um caminho prático e certo para o avanço na implementação do Sistema.    17.Os princípios e diretrizes contidos na presente NOB/RH-SUAS têm por finalidade primordial estabelecer parâmetros gerais para a gestão do trabalho a ser implementada na área da Assistência Social, englobando todos os trabalhadores do SUAS, órgãos gestores e executores de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social, inclusive quando se tratar de consórcios públicos e entidades e organizações da assistência social.    II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NACIONAIS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS.    1. A promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1993, e conseqüentemente a formulação da PNAS/2004 e a construção e regulação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS tornam necessária a reflexão da política de gestão do trabalho no âmbito da Assistência Social, visto que a mesma surge como eixo delimitador e imprescindível à qualidade da prestação de serviços da rede socioassistencial.    2. Para a implementação do SUAS e para se alcançar os objetivos previstos na PNAS/20004, é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.      3. Para tanto, é imperioso que a gestão do trabalho no SUAS possua como princípios e diretrizes disposições consoantes às encontradas na legislação acima citada.     4. Neste aspecto, é importante ressaltar o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais, fazendo-se necessária a existência de servidores públicos responsáveis por sua execução.    5. Nos serviços públicos, o preenchimento de cargos, que devem ser criados por lei, para suprir as necessidades dos serviços deve ocorrer por meio de nomeação dos aprovados em concursos públicos, conforme as atribuições e competências de cada esfera de governo, compatibilizadas com seus respectivos Plano"],
    [2921,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",20,"s de Assistência Social (Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais), a partir de parâmetros que garantam a qualidade da execução dos serviços.    6. De acordo com as atribuições dos diferentes níveis de gestão do SUAS, definidas na NOB/SUAS, compete a cada uma delas contratar e manter o quadro de pessoal qualificado academicamente e por profissões regulamentadas por Lei, por meio de concurso público e na quantidade necessária à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais, conforme a necessidade da população e as condições de gestão de cada ente.     7. Assim, para atender aos princípios e diretrizes estabelecidos para a política de Assistência Social, a gestão do trabalho no SUAS deve ocorrer com a preocupação de estabelecer uma Política Nacional de Capacitação, fundada nos princípios da educação permanente, que promova a qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada, com a possibilidade de supervisão integrada, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços socioassistenciais.    8. A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também:  \\'garantir a \\'desprecarização\\' dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da tercerização,  \\'garantir a educação permanente dos trabalhadores,   \\'realizar planejamento estratégico,   \\'garantir a gestão participativa com controle social,   \\'integrar e alimentar o sistema de informação.    III - PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL    1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários -   2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.     3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social:    a)Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais -   b)Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais -   c)Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende -   d)Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida -   e)Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade -   f)Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social -   g)Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção -   h)Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios -   i)Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses -   j)Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.    IV - EQUIPES DE REFERÊNCIA    Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.    PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA   Composição da equipe de referência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica nos municípios:  VER TABELA II EM ANEXO    As equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.    PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL     Equipe de referência para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.    Média Complexidade:  O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é uma unidade pública que se constitui como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade.     CREAS  Municípios em Gestão Inicial e Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais  Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos  1 coordenador  1 coordenador  1 assistente social  2 assistentes sociais  1 psicólogo  2 psicólogos  1 advogado  1 advogado  2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários)  1 auxiliar administrativo 2 auxiliares administrativos    Alta Complexidade     1) Atendimento em Pequenos Grupos (abrigo institucional, casa-lar e casa de passagem)    Equipe de referência para atendimento direto:    PROFISSIONAL / FUNÇÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE  Coordenador  nível superior ou médio 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo,    2 equipamentos  Cuidador  nível médio e     qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno.      A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando hou    ver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com     necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a    um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).      Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:     a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com deman    das específicas -       b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com    demandas específicas..   Auxiliar de Cuidador nível fundamental e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de     cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que     demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades especí    ficas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa     idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).  Para tanto, dev    erá ser adotada a seguinte relação:     a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário     com d"],
    [2922,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",21,"emandas específicas -       b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais     usuários com demandas específicas.    Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor:    PROFISSIONAL / FUNÇÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE  Assistente Social nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até      dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.     Psicólogo nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até      dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.       2) Família Acolhedora    Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor:        PROFISSIONAL / FUNCÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE  Coordenador nível superior  1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos.       Assistente Social nível superior 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendi     mento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.      Psicólogo nível superior 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendi     mento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.       3) República     Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor:        PROFISSIONAL / FUNCÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE  Coordenador nível superior  1 profissional referenciado para até 20 usuários    Assistente Social nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos.   Psicólogo nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos.  4) Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI\\'s.    Equipe de Referência para Atendimento Direto:     PROFISSIONAL / FUNCÃO       ESCOLARIDADE  1 Coordenador       nível superior ou médio  Cuidadores       nível médio  1 Assistente   Social       nível superior  1 Psicólogo       nível superior  1 Profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais.   nível superior  Profissional de limpeza       nível fundamental   Profissional de alimentação       nível fundamental   Profissional de lavanderia       nível fundamental     FUNÇÕES ESSENCIAIS PARA A GESTÃO DO SUAS    Para a adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em cada esfera de governo, é fundamental a garantia de um quadro de referência de profissionais designados para o exercício das funções essenciais de gestão.    Quadro de Referência das Funções Essenciais da Gestão:  GESTÃO MUNICIPAL Funções Essenciais   Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social   Coordenação da Proteção Social Básica   Coordenação da Proteção Social Especial   Planejamento e Orçamento   Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social   Gerenciamento dos Sistemas de Informação   Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios   Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial   Gestão do Trabalho   Apoio às Instâncias de Deliberação  Gestão Estadual Gestão do Sistema Estadual de Assistência Social   Coordenação da Proteção Social Básica   Coordenação da Proteção Social Especial   Planejamento e Orçamento   Gerenciamento do Fundo Estadual de Assistência Social   Gerenciamento dos Sistemas de Informação   Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios   Cooperação Técnica / Assessoria aos Municípios   Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social (Capacitação)   Apoio às Instâncias de Pactuação e Deliberação  Gestão do DF Gestão do Sistema de Assistência Social do DF   Coordenação da Proteção Social Básica   Coordenação da Proteção Social Especial   Planejamento e Orçamento   Gerenciamento do Fundo de Assistência Social do DF   Gerenciamento dos Sistemas de Informação   Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios   Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social (Capacitação)0   Apoio às Instâncias de Pactuação e Deliberação  Gestão Federal Gestão do Sistema Único de Assistência Social   Coordenação da Proteção Social Básica    Coordenação da Proteção Social Especial   Coordenação de Gestão de Rendas e Benefícios   Planejamento e Orçamento   Gerenciamento do Fundo Nacional de Assistência Social   Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios   Gestão dos Sistemas de Informação   Apoio (cooperação/assessoria) à Gestão Descentralizada do SUAS   Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social (Capacitação)   Apoio às Instâncias de Pactuação e Deliberação    A composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, seringueiros, etc.) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em antropologia.    V - DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO    1. A Coordenação e o Financiamento da Política Nacional de Capacitação são de competência dos Governos Federal, Estadual e do Distrito federal.    2. Os Gestores Municipais deverão liberar os técnicos para participarem da capacitação sem prejuízo dos recebimentos e com as despesas correspondentes de participação de acordo com o Plano de Capacitação.    3. Os gestores federal, estaduais e do Distrito Federal devem publicar o conteúdo da capacitação e os atores que devem ser capacitados, para atender ao disposto na Resolução do CNAS que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI.    4.A capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social deve ser promovida com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública.    5.A capacitação dos trabalhadores da Assistência Social tem por fundamento a educação permanente e deve ser feita de forma:  a)sistemática e continuada: por meio da elaboração e implementação de planos anuais de capacitação -   b)sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais adequados -   c)participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação, aprovados por seus respectivos conselhos -   d)nacionalizada: com a definição de conteúdos mínimos, respeitando as diversidades e especificidades -   e)descentralizada: executada de forma regionalizada, considerando as características geográficas dessas regiões, Estados e municípios.  f)avaliada e monitorada: com suporte de um sistema informatizado e com garantia do controle social.    6. A União, os Estados e o Distrito Federal devem elaborar Planos Anuais de Capacitação, pactuados nas Comissões Intergestores e deliberados nos respectivos Conselhos de Assistência Social, te"],
    [2923,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",22,"ndo por referências:  a)a elaboração de diagnóstico de necessidades comuns de capacitação às diversas áreas de atuação -   b)o conhecimento do perfil dos trabalhadores e suas competências requeridas, considerando o padrão da prestação dos serviços desejado, considerando as informações obtidas no CADSUAS -   c)a definição de públicos, conteúdos programáticos, metodologia, carga horária e custos -   d)a inclusão de conteúdos relativos aos serviços, programas, projetos, benefícios e gestão da assistência social, bem como relativos a financiamento, planos, planejamento estratégico, monitoramento, avaliação, construção de indicadores e administração pública -   e)a especificidade dos trabalhos desenvolvidos com comunidades remanescentes de quilombos, povos indígenas e outras -   f)a definição de formas de monitoramento e avaliação dos próprios planos.    7.A capacitação no âmbito do SUAS deve destinar-se a todos os atores da área da Assistência Social - gestores, trabalhadores, técnicos e administrativos, dos setores governamentais e não-governamentais integrantes da rede socioassistencial, e conselheiros.    8.A capacitação no âmbito do SUAS deve primar pelo investimento em múltiplas formas de execução, adotando instrumentos criativos e inovadores, metodologias que favoreçam a troca de experiências e tecnologias diversificadas (exemplo: ensino a distância, vídeos e teleconferências, elaboração de material didático, cartilhas, entre outros).    9.A capacitação no âmbito do SUAS deve respeitar as diversidades e especificidades regionais e locais na elaboração dos planos de capacitação, observando, entretanto, uma uniformidade em termos de conteúdo e da carga horária.    10. A capacitação no âmbito do SUAS deve adequar-se aos diferentes públicos (gestores, técnicos e conselheiros).    11. A capacitação no âmbito do SUAS deve garantir acessibilidade das pessoas com deficiência aos projetos de capacitação por meio da adoção de recursos técnicos adequados.    12.A capacitação no âmbito do SUAS deve estimular a criação de escolas de governo e parcerias com instituições de ensino, organismos governamentais e não-governamentais.    13.  A capacitação no âmbito do SUAS deve estabelecer mecanismos de parcerias entre as instituições de ensino e a gestão do Sistema.    14. A capacitação no âmbito do SUAS deve procurar ampliar a discussão com os Fóruns dos diferentes segmentos das Instituições de Ensino Superior - IES, favorecendo a articulação para a construção e consolidação da Política Nacional de Capacitação.    15. A capacitação no âmbito do SUAS deve incentivar a produção e publicação de pesquisas acerca dos resultados das capacitações realizadas, visando a criar uma fonte de consultas e dar visibilidade às capacitações.    16. A capacitação no âmbito do SUAS deve incentivar a produção e publicação pelos trabalhadores da Assistência Social de artigos e monografias sobre a Política de Assistência Social.    VI - DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS -PCCS    Os Planos de Carreira, Cargos e Salários - PCCS deverão ser instituídos em cada esfera de governo para os trabalhadores do SUAS, da administração direta e indireta, baseados nos seguintes princípios definidos nacionalmente.    PRINCÍPIOS:    1.Universalidade dos PCCS: Os Planos de Carreira, Cargos e Salários abrangem todos os trabalhadores que participam dos processos de trabalho do SUAS, desenvolvidos pelos órgãos gestores e executores dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Administração Pública Direta e Indireta, das três esferas de governo na área da Assistência Social.     2.Equivalência dos cargos ou empregos: Para efeito da elaboração dos PCCS, na área da Assistência Social, as categorias profissionais devem ser consideradas, para classificação, em grupos de cargos ou carreira única (multiprofissional), na observância da formação, da qualificação profissional e da complexidade exigidas para o desenvolvimento das atividades que, por sua vez, desdobram-se em classes, com equiparação salarial proporcional à carga horária e ao nível de escolaridade, considerando-se a rotina e a complexidade das tarefas, o nível de conhecimento e experiências exigidos, a responsabilidade pela tomada de decisões e suas conseqüências e o grau de supervisão prestada ou recebida.  3.Concurso público como forma de acesso à carreira: O acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.    4.Mobilidade do Trabalhador: Deve ser assegurada a mobilidade dos trabalhadores do SUAS na carreira, entendida como garantia de trânsito do trabalhador do SUAS pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento e ascensão funcional na carreira.    5. Adequação Funcional: Os PCCS adequar-se-ão periodicamente às necessidades, à dinâmica e ao funcionamento do SUAS.    6.Gestão partilhada das carreiras: entendida como garantia da participação dos trabalhadores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão dos seus respectivos plano de carreiras.    7.PCCS como instrumento de gestão: entendendo-se por isto que os PCCS deverão constituir-se num instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional.    8.Educação Permanente: significa o atendimento às necessidades de formação e qualificação sistemática e continuada dos trabalhadores do SUAS.    9.Compromisso solidário: compreendendo isto que os PCCS são acordos entre gestores e representantes dos trabalhadores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da garantia pelos empregadores das condições necessárias à realização dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.    DIRETRIZES:    1.Os Planos de Carreira, Cargos e Salários abrangem todos os trabalhadores que participam dos processos de trabalho do SUAS, desenvolvidos pelos órgãos gestores e executores dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Administração Pública Direta e Indireta, das três esferas de governo na área da Assistência Social.     2.Os PCCS devem ser únicos, com isonomia em cada uma das esferas de governo, garantindo mecanismos regionais e locais negociados, visando à fixação de profissionais em função da garantia de acesso e eqüidade na oferta de serviços à população.     3.Deverão ser criadas as Programações Pactuadas Integradas - PPI sobre a gestão do trabalho (incluindo os trabalhadores da gestão e da execução dos serviços socioassistenciais), especialmente quanto à pactuação entre os gestores de pisos salariais regionais e fatores de diferenciação inter-regionais.    4.Quando da elaboração dos PCCS, a evolução do servidor na carreira deverá ser definida considerando-se a formação profissional, a capacitação, a titulação e a avaliação de desempenho, com indicadores e critérios objetivos (quantitativos e qualitativos), negociados entre os trabalhadores e os gestores da Assistência Social.     5.Deve ser estimulada e incentivada a aplicação destes princípios e diretrizes aos trabalhadores da Assistência Social contratados pelas e"],
    [2924,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",23,"ntidades e organizações de Assistência Social, conveniados pelo SUAS, de modo a garantir a isonomia entre os trabalhadores públicos e privados do SUAS.    6.Os PCCS devem estimular o constante aperfeiçoamento, a qualificação e a formação profissional, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais e permitir a evolução ininterrupta dos trabalhadores do SUAS na carreira. Devem ser definidos parâmetros e/ou períodos para que os trabalhadores tenham direitos e deveres quanto às possibilidades de afastamento temporário do trabalho para realizarem a qualificação profissional dentro ou fora do País.    7.Os PCCS incluirão mecanismos legítimos de estímulo, propiciando vantagens financeiras, entre outras, aos trabalhadores com dedicação em tempo integral ou dedicação exclusiva para a realização do seu trabalho, na área de abrangência do plano.    8.Para o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, os cargos de livre provimento devem ser previstos e preenchidos considerando-se as atribuições do cargo e o perfil do profissional.     9.Os cargos e funções responsáveis pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como responsáveis pelas unidades públicas prestadoras dos serviços socioassistenciais, devem ser preenchidos por trabalhadores de carreira do SUAS, independente da esfera de governo (nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal) a que estejam vinculados.    VII - DIRETRIZES PARA AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    1) valorizar seus trabalhadores de modo a ofertar serviços com caráter público e de qualidade conforme realidade do município -     2) elaborar e executar plano de capacitação em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Capacitação -     3) viabilizar a participação de seus trabalhadores em atividades e eventos de capacitação e formação no âmbito municipal, estadual, distrital e federal na área de assistência social -      4) buscar, em parceria com o poder público, o tratamento salarial isonômico entre os trabalhadores da rede pública e da rede prestadora de serviços socioassistenciais -     5) manter atualizadas as informações sobre seus trabalhadores, disponibilizando-as aos gestores para a alimentação do Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS.    VIII - DIRETRIZES PARA O CO-FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO    1. A Assistência Social oferta seus serviços, programas, projetos e benefícios com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos, com vistas a mediar o acesso dos usuários aos direitos e à mobilização social.      2. Universalizar uma política cujos serviços socioassistenciais devem ser operados por trabalhadores da assistência social que exigem investimentos para seu desenvolvimento requer estratégias específicas para as três esferas de governo.    3. Garantir, por meio de instrumentos legais, que os recursos transferidos pelo governo federal para os municípios para o co-financiamento dos serviços, programas, projetos e gestão dos benefícios permitam o pagamento da remuneração dos trabalhadores e/ou servidores públicos concursados da Assistência Social, definidos como equipe de referência nesta NOB. O estudo de custo dos serviços prestados pelas equipes de referência deve incluir a definição do percentual a ser gasto com pessoal concursado, sendo deliberado pelos conselhos.     4. O valor transferido pela União para pagamento de pessoal deverá ser referência para determinar um percentual a ser assumido por Estados e Municípios em forma de co-financiamento.     5. Revisão das diretrizes e legislação do fundo de assistência social para que possa financiar o pagamento de pessoal, conforme proposta de Projeto de Emenda Constitucional - PEC.     6. Prever recursos financeiros para a realização de estudos e pesquisas que demonstrem objetivamente a realidade dos territórios que serão abrangidos com a política institucional de assistência social.     7. Prever, em cada esfera de governo, recursos próprios nos orçamentos, especialmente para a realização de concursos públicos e para o desenvolvimento, qualificação e capacitação dos trabalhadores.    8. Assegurar uma rubrica específica na Lei Orçamentária, com a designação de Gestão do Trabalho, com recursos destinados especificamente para a garantia das condições de trabalho e para a remuneração apenas de trabalhadores concursados nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.     IX - RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR FEDERAL, DOS GESTORES ESTADUAIS, DO GESTOR DO DISTRITO FEDERAL E DOS GESTORES MUNICIPAIS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS    IX. 1. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR FEDERAL    1) Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos.    2) Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível nacional, da implantação da NOB-RH/SUAS.     3) Designar, em sua estrutura administrativa, setor responsável pela gestão do trabalho no SUAS.  4) Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:  a)quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados -    b)local de lotação -    c)distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade) -   d)categorias profissionais e especialidades -    e)vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios -    f)qualificação/formação -   g)número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do CNAS -   h)número de profissionais  que compõem a Secretaria Executiva da CIT -    i)número de profissionais que compõem equipe  de monitoramento e avaliação -   j)  número de profissionais que compõem a gestão do FNAS -   k)  número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação -   l)  número de profissionais que compõem a equipe de assessoramento aos Estados -   m)número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC -   n)  número de profissionais que compõem a equipe dos sistemas de informação e monitoramento -   o)  outros aspectos de interesse.    5) Organizar e disponiblizar aos municípios, Estados e Distrito Federal um sistema informatizado sobre os trabalhadores do SUAS, configurando o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico da situação do trabalho e sua gestão existente na assistência social, com atualização periódica, como um módulo do sistema de informação cadastral - CADSUAS, aplicativo da REDESUAS.    6) Elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para a manutenção dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS.    7) Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substit"],
    [2925,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",24,"uição dos profissionais terceirizados.    8) Planejar o ingresso de pessoal, com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.    9) Oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente.    10) Implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais.  11) Fortalecer mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a manutenção dos servidores no serviço público e valorizando a progressão nas carreiras.    12) Estabelecer mecanismos para realizar o reenquadramento, reorganização de cargos e progressão na carreira do trabalhador no PCCS.    13) Fortalecer, por meio de criação ou reorganização, as atuais carreiras, direcionando-as para a formulação, controle, monitoramento e avaliação da Política Pública de Assistência Social.    14) Nomear comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a discussão e elaboração do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários, no seu âmbito de governo.    15) Instituir uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviço, trabalhadores da área da assistência do setor público e do setor privado.     16) Encaminhar projeto de lei de criação do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários ao Poder Legislativo.    17) Regulamentar, em articulação com o Ministério da Educação e com outros órgãos, sob a interveniência do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, o que é \\'assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares\\', conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.096/05, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, possibilitando que as instituições de ensino superior e beneficentes de assistência social possam promover ações de formação do trabalho do SUAS, incluindo estas para fins de mensuração do percentual de 20% de gratuidade exigido nas normas legais e suas atualizações.    18) Formular, coordenar, co-financiar e executar, em conjunto com a esfera estadual e distrital, a Política Nacional de Capacitação com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS.    19) Destinar a capacitação a todos os atores da área da Assistência Social - gestores, trabalhadores, técnicos e administrativos, dos setores governamentais e não-governamentais integrantes da rede socioassistencial, e conselheiros.    20) Implementar a capacitação, com base nos fundamentos da educação permanente para os trabalhadores de todos os níveis de escolaridade.    21) Definir normas, padrões e rotinas para a liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.    22) Definir, em parceria com as IES, órgãos de formação profissional e entidades estudantis, a Política de Estágio Curricular obrigatório no SUAS e sua supervisão.    23) Buscar cooperação técnica e financeira junto às instituições e organismos nacionais e internacionais, visando à captação de recursos que viabilizem a implementação de processos de formação dos trabalhadores dos serviços públicos da Assistência Social.     24) Promover a articulação entre as instituições de ensino e as de fiscalização do exercício profissional dos trabalhadores da Assistência Social.    25) Garantir, em seu âmbito, o co-financiamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, sob a responsabilidade das três esferas de governo, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social.    26) Estabelecer critérios de repasse de recursos fundo-a-fundo, como forma de incentivo aos Estados, Distrito Federal e municípios que cumprirem esta NOB-RH/SUAS em seus diversos aspectos.    27) Estabelecer de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, requisitos, responsabilidades e incentivos referentes ao cumprimento da NOB-RH/SUAS por parte dos gestores.    IX.2. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESTADUAIS:    1) Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos.    2) Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível estadual, da implantação da NOB-RH/SUAS.     3) Prestar apoio técnico e assessoramento aos municípios não habilitados para que estes se habilitem no nível de gestão do SUAS para cumprimento da NOB/SUAS e da NOB-RH/SUAS.    4) Instituir, em sua estrutura administrativa, setor responsável pela gestão do trabalho no SUAS.    5) Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:   a)quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados -    b)local de lotação -    c)distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade) -   d)categorias profissionais e especialidades -    e)vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios -    f)qualificação/formação -   g)número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do CEAS -   h)número de profissionais  que compõem a Secretaria Executiva da CIB -    i)número de profissionais que compõem equipe  de monitoramento e avaliação -   j)  número de profissionais que compõem a gestão do FEAS -   k)  número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação -   l)  número de profissionais que compõem a equipe de assessoramento aos municípios -   m)número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC -   n)  número de profissionais que compõem a equipe do sistema de informação e monitoramento -   o)  outros aspectos de interesse.     6) Contribuir com a esfera federal na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS.     7) Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social.    8) Elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS.    9) Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados.    10) Planejar o ingresso de pessoal, com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.    11) Realizar concurso público para "],
    [2926,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",25,"contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão dos serviços socioassistenciais, observadas as normas legais vigentes.    12) Contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços sócio-assistenciais de média e alta complexidade definidos na NOB/SUAS.    13) Oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente.    14) Implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais.    15) Fortalecer mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a manutenção de servidores no serviço público e valorizando a progressão nas carreiras -     16) Estabelecer mecanismos para realizar o reenquadramento, reorganização de cargos e progressão na carreira do trabalhador, no PCCS.    17) Fortalecer, por meio da criação ou reorganização, as atuais carreiras, direcionando-as, em seu âmbito, para a formulação, controle, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social na:  a)execução dos serviços de referência regional -   b)execução dos serviços socioassistenciais nos municípios não habilitados -   c)assessoramento descentralizado aos municípios, de seu âmbito, na estruturação do Sistema Municipal de Assistência Social.    18) Garantir nos Estados que possuem Secretarias Regionais o provimento de cargos com profissionais da área da Assistência Social.    19) Nomear comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a discussão e elaboração do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários, no seu âmbito de governo.    20) Instituir em seu âmbito uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviço, trabalhadores da área da assistência do setor público e do setor privado.    21) Manter um sistema permanente de comunicação e negociação com os municípios para tratar das questões referentes a trabalhadores.    22) Encaminhar projeto de lei de criação do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários ao Poder Legislativo -     23) Formular, coordenar, co-financiar e executar, em conjunto com a esfera federal, a Política Nacional de Capacitação, com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS.    24) Elaborar e implementar junto com os Municípios a Política Estadual de Capacitação para os trabalhadores, gestores e conselheiros da Assistência Social, com base nos princípios da educação permanente e diretrizes desta NOB, considerando aspectos das peculiaridades locais, perfis profissionais e nível de escolaridade -     25) Propiciar e viabilizar a participação das instituições de ensino superior em seu âmbito, mediante a realização de atividades conjuntas de capacitação, pesquisa e extensão, bem como de avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, especialmente nos municípios habilitados em gestão plena do SUAS.    26) Organizar centros de estudos ou outras formas de mobilização regionalizados nas unidades de assistência social, que devem ser considerados como núcleos de discussão técnica e de fomento à qualificação dos trabalhadores do SUAS.    27) Garantir o co-financiamento das ações de capacitação, juntamente com a esfera federal.    28) Acompanhar e participar, em seu âmbito, das atividades de formação e capacitação promovidas pelo Gestor Federal.  29) Definir e implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de Capacitação.    30) Instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, podendo esse estágio contemplar os municípios em que não haja IES.    31) Garantir, em seu âmbito, o co-financiamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social.    32) Participar da definição dos critérios de repasse de recursos fundo-a-fundo, como forma de incentivo aos municípios que cumprirem esta NOB-RH/SUAS em seus diversos aspectos.    33) Estabelecer, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, requisitos, responsabilidades e incentivos referentes ao cumprimento da NOB-RH/SUAS, por parte dos gestores.  IX.2.1. INCENTIVOS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO ESTADUAL DO SUAS   Receber recursos para implantação do Programa de Incentivo à Gestão do Trabalho no SUAS a ser regulado pelo MDS, considerando a diretriz de eqüidade e os indicadores constantes no item 6 das Regras de Transição.    IX.2.2. REQUISITOS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO ESTADUAL DO SUAS  a)preencher o CADSUAS -   b)celebrar pacto de aprimoramento da gestão, com previsão de instrumentos próprios de comprovação de seu cumprimento.    IX.3. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO DISTRITO FEDERAL    1) Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos.    2) Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível distrital, da implantação da NOB-RH/SUAS.     3) Instituir, em sua estrutura administrativa, setor responsável pela gestão do trabalho no SUAS.    4) Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:   a) quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados -    b) local de lotação -    c) distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade) -   d) categorias profissionais e especialidades -    e) vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios -    f) qualificação/formação -   g) número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF -   h) número de profissionais que compõem equipe  de monitoramento e avaliação -   i) número de profissionais que compõem a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS/DF -   j) número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação -   k)  número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC -   l) número de profissionais "],
    [2927,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",26,"que compõem a equipe do sistema de informação e monitoramento -   m)outros aspectos de interesse.     5) Contribuir com a esfera federal na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS.     6) Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social.    7) Elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS.    8) Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados.    9) Planejar o ingresso de pessoal, com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.    10) Realizar concurso público para contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão dos serviços socioassistenciais, observadas as normas legais vigentes.    11) Contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços sócio-assistenciais de média e alta complexidade definidos na NOB/SUAS.    12) Oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente.    13) Implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais.    14) Fortalecer mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a manutenção de servidores no serviço público e valorizando a progressão nas carreiras.    15) Estabelecer mecanismos para realizar o reenquadramento, reorganização de cargos e progressão na carreira do trabalhador, no PCCS.    16) Fortalecer, por meio da criação ou reorganização, as atuais carreiras, direcionando-as, em seu âmbito, para a formulação, controle, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social.     17) Nomear comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a discussão e elaboração do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários, no seu âmbito de governo.    18) Instituir em seu âmbito uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviço, trabalhadores da área da assistência do setor público e do setor privado.    19) Encaminhar projeto de lei de criação do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários ao Poder Legislativo -     20) Formular, coordenar, co-financiar e executar, em conjunto com a esfera federal, a Política Nacional de Capacitação, com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS.    21) Elaborar e implementar a Política de Capacitação do Distrito Federal para os trabalhadores, gestores e conselheiros da Assistência Social, com base nos princípios da educação permanente e diretrizes desta NOB, considerando aspectos das peculiaridades locais, perfis profissionais e nível de escolaridade -     22) Propiciar e viabilizar a participação das instituições de ensino superior em seu âmbito, mediante a realização de atividades conjuntas de capacitação, pesquisa e extensão, bem como de avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, especialmente nos municípios habilitados em gestão plena do SUAS.    23) Organizar centros de estudos ou outras formas de mobilização nas unidades de assistência social, que devem ser considerados como núcleos de discussão técnica e de fomento à qualificação dos trabalhadores do SUAS.    24) Garantir o co-financiamento das ações de capacitação, juntamente com a esfera federal.    25) Acompanhar e participar, em seu âmbito, das atividades de formação e capacitação promovidas pelo Gestor Federal.    26) Definir e implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de Capacitação.    27) Instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, podendo esse estágio contemplar os municípios em que não haja IES.    28) Garantir, em seu âmbito, o co-financiamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social.    29) Participar da definição dos critérios de repasse de recursos fundo-a-fundo e da definição dos requisitos, responsabilidades e incentivos referentes ao cumprimento da NOB-RH/SUAS.    IX.3.1. INCENTIVOS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL DO SUAS   Receber recursos para implantação do Programa de Incentivo à Gestão do Trabalho no SUAS a ser regulado pelo MDS, considerando a diretriz de eqüidade e os indicadores constantes no item 6 das Regras de Transição.    IX.3.2. REQUISITOS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL DO SUAS  c)preencher o CADSUAS -   d)celebrar pacto de aprimoramento da gestão, com previsão de instrumentos próprios de comprovação de seu cumprimento.    IX.4. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES MUNICIPAIS    1) Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos.    2) Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível municipal, da implantação da NOB-RH/SUAS.     3) Contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais.    4) Instituir e designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do trabalho no SUAS.    5) Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:   a)quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados -    b)local de lotação -    c)distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade) -   d)categorias profissionais e especialidades -    e)vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios -    f)qualificação/formação -   g)número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do CMAS -   h)número de profissionais que compõem equipe  de monitoramento e avaliação -   i)número de profissionais que compõem a gestão do FMAS -   j)número de profissionais que com"],
    [2928,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",27,"põem a equipe responsável pela capacitação -   k)número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e assessoramento à rede conveniada.   l)número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC -   m)  número de profissionais que compõem a equipe do sistema de informação e monitoramento -   n)  outros aspectos de interesse.     6) Contribuir com a esfera federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS.     7) Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social.    8) Aplicar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes.    9) Elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS.    10) Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados.    11) Realizar concurso público para contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão dos serviços socioassistenciais, observadas as normas legais vigentes.    12) Oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente.    13) Implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais.    14) Nomear comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a discussão e elaboração do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários, no seu âmbito de governo.    15) Encaminhar projeto de lei de criação do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários ao Poder Legislativo.    16) Participar na formulação e execução da Política Nacional de Capacitação preconizada na competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS.    17) Elaborar e implementar, junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dos serviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais, regionais e/ou locais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos.     18) Acompanhar e participar das atividades de formação e capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores federal e estaduais.    19) Definir e implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de Capacitação.    20) Instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o apoio e cooperação de seu Estado.    21) Garantir, em seu âmbito, o co-financiamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social.    IX.4.1. PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO BÁSICA.    Além das responsabilidades e atribuições comuns à gestão municipal citadas no item anterior, os municípios em gestão básica deverão:    1)Planejar o ingresso de pessoal com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.    2)Instituir em seu âmbito uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviços, trabalhadores da área da assistência do setor público e do setor privado.    3)Estabelecer mecanismos para realizar o reenquadramento, reorganização de cargos e progressão na carreira do trabalhador, no PCCS.    4) Organizar centros de estudos ou outras formas de mobilização regionalizados nas unidades de assistência social, que devem ser considerados como núcleos de discussão técnica e de fomento a qualificação dos trabalhadores no SUAS.    5)Participar da definição dos critérios de repasse de recursos fundo-a-fundo e da definição dos requisitos, responsabilidades e incentivos referentes ao cumprimento da NOB-RH/SUAS.    IX.4.2. PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA.    Além das responsabilidades e atribuições comuns à gestão municipal citadas no item anterior, os municípios em gestão plena deverão:    1)Fortalecer mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a manutenção de servidores no serviço público e valorizando a progressão nas carreiras.    2)Planejar o ingresso de pessoal com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.    3)Instituir em seu âmbito uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviços, trabalhadores da área da assistência do setor público e do setor privado.    4)Estabelecer mecanismos para realizar o reenquadramento, reorganização de cargos e progressão na carreira do trabalhador, no PCCS.    5)Fortalecer, por meio da criação ou reorganização, as atuais carreiras, direcionando-as, em seu âmbito, para a formulação, controle, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social.    6)Propiciar e viabilizar a participação das instituições de ensino superior, em seu âmbito, mediante a realização de atividades conjuntas de capacitação, pesquisa e extensão, bem como de avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.    7) Organizar centros de estudos ou outras formas de mobilização regionalizados nas unidades de assistência social, que devem ser considerados como núcleos de discussão técnica e de fomento à qualificação dos trabalhadores no SUAS.    8)Participar da definição dos critérios de repasse de recursos fundo-a-fundo e da definição dos requisitos, responsabilidades e incentivos referentes ao cumprimento da NOB-RH/SUAS.    IX.4.3. INCENTIVOS PARA MUNICÍPIOS EM GESTÃO BÁSICA E PLENA       1) Receber recursos para implantação do Programa de Incentivo à Gestão do Trabalho no SUAS, a ser regulado pelo MDS, considerando a diretriz de eqüidade e os indicadores constantes no item 6 das Regras de Transição.    IX.4.4. REQUISITOS PARA MUNICÍPIOS EM GESTÃO BÁSICA E PLENA  a)Preencher o CADSUAS -   b)Apresentar Plano para Qualificação (enfrentamento dos pr"],
    [2929,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",28,"incipais problemas identificados na área de gestão do trabalho) e Estruturação (programa/ações como aquisição de bens visando à melhoria das condições de trabalho), aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB.    X - ORGANIZAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS - MÓDULO CADSUAS    1. Instituir e regular o Cadastro Nacional que configurará a base de dados sobre os trabalhadores do SUAS como módulo do sistema de informação cadastral do SUAS - CADSUAS, aplicativo da REDE SUAS.     2. O Cadastro Nacional deverá ser composto pelas informações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à identificação e qualificação dos profissionais de todos os níveis de escolaridade que atuam nos serviços, benefícios e gestão da Assistência Social.     3. Esse banco de dados deverá ser atualizado sistematicamente e regido por fluxo determinado em regulação específica e será utilizado para subsidiar o planejamento, a gerência, a administração e a avaliação do Sistema, bem como as ações ligadas ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores, a gestão dos trabalhadores e ao controle social.      XI - CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS    Uma das diretrizes da organização da Assistência Social é a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle dos serviços socioassistenciais em todos os níveis de governo. A participação popular pelo controle social é um das características do Estado Democrático de Direito, no qual a população, mesmo após a escolha de seus representantes pelo voto, possui o objetivo de acompanhar, contribuir e fiscalizar a ação do agente público, visando à maior efetividade dos direitos fundamentais.    1) A implementação das discussões e deliberações das instâncias de controle social do SUAS, sobre a Gestão do Trabalho, objetivam impactar na qualidade dos serviços socioassistenciais e do acesso do usuário a esses.    2) A fiscalização do exercício profissional e a regulamentação das condições técnicas e éticas do trabalho das profissões regulamentadas cabem aos Conselhos Federais e Regionais respectivos. Essa fiscalização, diferentemente da realizada pelos sindicatos, não se detém nos direitos trabalhistas, mas no cumprimento das competências e atribuições privativas dos profissionais, bem como na garantia das condições necessárias ao exercício profissional pelos empregadores, sejam eles públicos ou privados.    3) A ampliação do debate com a população sobre Controle Social, garantindo a participação de todas as entidades representativas.    4) Deverão ser constituídas, no âmbito dos Conselhos de Assistência Social, estaduais, do Distrito Federal e municipais, comissões paritárias entre governo e sociedade civil para tratar da gestão do trabalho, visando a acompanhar a implementação das deliberações dos Conselhos acerca dos trabalhadores no SUAS, na respectiva instância de governo.    5) As representações de trabalhadores e de entidades ou organizações de Assistência Social conveniadas podem propor uma agenda de discussão e ações ao Plenário dos respectivos Conselhos de Assistência Social.  6) Deverão ser criados espaços de debate e formulação de propostas, bem como organizados Seminários Nacionais, Estaduais, Regionais e locais do trabalho para aprofundamento e revisão da NOB-RH/SUAS, em especial nas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Assistência Social.    7) Implementar a gestão colegiada e participativa no SUAS, como forma de democratizar as relações de trabalho e incorporar o conhecimento obtido pelos trabalhadores, no exercício da sua profissão e no cotidiano dos serviços.    8) Os Conselhos de Assistência Social deverão acolher, deliberar e encaminhar resultados de apuração de denúncias dos usuários do SUAS, quanto à baixa resolutividade de serviços, maus-tratos aos usuários e negligência gerada por atos próprios dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços socioassistenciais, estimulando a criação de Ouvidorias.    XII - REGRAS DE TRANSIÇÃO    A aprovação desta NOB/RH-SUAS pelo CNAS enseja a adoção de um conjunto de medidas mediante planejamento estratégico do processo de implementação da mesma. Portanto, faz-se necessária uma agenda de prioridades entre a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, contemplando medidas de ordem regulatória, bem como medidas de ordem operacional, as quais deverão ser articuladas e objetivadas em um conjunto de iniciativas, no âmbito do SUAS, sendo:    1) Criação de comissão técnica para elaboração de proposta legislativa, no período de 180 dias, que autorize o pagamento dos trabalhadores do SUAS referido no Eixo VIII, item 3, das \\'Diretrizes para o Co-Financiamento da Gestão do Trabalho\\'.    2) O Governo Federal, em parceria com instituições de ensino, escolas de governo ou similares e organizações não governamentais elaborará a Política Nacional de Capacitação que dará diretrizes para o Plano Nacional de Capacitação.     3) Constituição de comissão de elaboração da proposta para instituição dos PCCS do SUAS, pelo gestor federal, composta de forma paritária, por representantes dos gestores das três esferas de governo, entidades de trabalhadores, conselhos de categorias profissionais e representantes da rede socioassistencial complementar, com as seguintes atribuições:  a)Elaboração de diretrizes nacionais, conceitos gerais e fundamentais que nortearão os  PCCS e seu processo de implantação e implementação -   b)Identificação dos profissionais e das carreiras que compõem o SUAS, definindo formação, perfil e aquisições a serem garantidas aos usuários -   c)Relação e detalhamento dos itens que comporão os PCCS das três esferas de governo, e, no caso dos municípios, considerar porte e capacidade de gestão dos mesmos -   d)Proposição de regras e prazos para implantação dos PCCS -   e)Proposição e critérios de remuneração, evolução salarial, progressão e promoção funcional - .  f)Elaboração de propostas que viabilizem o financiamento compartilhado entre as três esferas de governo para implementação dos PCCS, incluindo o estudo do percentual a ser gasto com pagamento de pessoal a partir da referência do valor transferido pela União, conforme Eixo VIII, item 3, \\'Diretrizes para o Co-Financiamento da Gestão do Trabalho\\', desta NOB.  4) Instalação de grupo de trabalho com a participação de universidades, órgãos de formação profissional e de entidades de representação estudantil para redação de proposta de Plano de Estágio Curricular obrigatório no âmbito do SUAS, no período de 12 meses.    5) Constituição de grupo de trabalho no âmbito da CIT, num período de 180 dias, para realizar estudos referentes à regulamentação dos serviços por eixo de proteção, aos custos de serviços/ações e à definição dos elementos de despesa respectivos, a serem adotados como parâmetros para o estabelecimento do co-financiamento.    6) Os critérios para distribuição de recursos na implantação desta NOB devem ser equânimes, considerando para maior volume de recursos: menor capacidade fiscal, concentração econômica meno"],
    [2930,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",29,"r, mercado de trabalho menos dinâmico, rede instalada e complexidade das ações e serviços instalados, indicadores de vulnerabilidade e/ou risco social mais elevados e aspectos relacionados à gestão, como: concurso público, servidores públicos contratados, implantação de PCCS, progressividade salarial e investimentos em qualificação dos trabalhadores e procedimentos de desprecarização do trabalho.    XIII - CONCEITOS BÁSICOS    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: é a apuração do desempenho efetivo do trabalhador, levando em consideração o desempenho individual e da equipe, a análise institucional, as condições de trabalho que são oferecidas, sua adaptação ao cargo, a oferta de possibilidades de desenvolvimento e de ascensão na carreira e os vencimentos ou salários que aufere.    EDUCAÇÃO PERMANENTE: constitui-se no processo de permanente aquisição de informações pelo trabalhador, de todo e qualquer conhecimento, por meio de escolarização formal ou não formal, de vivências, de experiências laborais e emocionais, no âmbito institucional ou fora dele. Compreende a formação profissional, a qualificação, a requalificação, a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização. Tem o objetivo de melhorar e ampliar a capacidade laboral do trabalhador, em função de suas necessidades individuais, da equipe de trabalho e da instituição em que trabalha, das necessidades dos usuários e da demanda social.    CONTROLE SOCIAL: é a participação efetiva da sociedade organizada (Conferências de Assistência Social, Conselhos de Assistência Social e Fóruns) na definição, planejamento, implementação e avaliação da Política Pública. No âmbito do SUAS, o controle social é fundamental para a sua implementação, devendo ser extensivo à gestão do trabalho.     DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: é a transferência da gerência, da execução de ações e da prestação de serviços para instâncias de gestão e decisão mais próximas dos usuários e beneficiários. Segundo o artigo 11 da LOAS, a descentralização indica que as ações das três esferas de governo devem ser realizadas de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas às esferas estaduais e municipais.    DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR PARA O SUAS: para efeitos desta NOB, entendem-se como \\'desenvolvimento do trabalhador\\' as atitudes, circunstâncias, ações e eventos que assegurem ao trabalhador o crescimento profissional e laboral que possibilite o pleno desenvolvimento humano, a sua satisfação com o trabalho, o reconhecimento, a responsabilização com compromissos pelos direitos de cidadania da população e a prestação de serviços com acolhimento e qualidade à população usuária do Sistema.     EMPREGADORES DO SUAS: são os gestores públicos dos serviços de assistência social e as entidades e organizações de assistência social que atuam no SUAS.    ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, de acordo com a Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005.    FAMÍLIA REFERENCIADA: é aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados. A unidade de medida \\'família referenciada\\' é adotada para atender situações isoladas e eventuais relativas a famílias que não estejam em agregados territoriais atendidos em caráter permanente, mas que demandam do ente público proteção social.     FNAS: Fundo Nacional de Assistência Social - é a instância, no âmbito da União Federal, na qual são alocados os recursos destinados ao financiamento da política de assistência social, destacados na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos, conforme o artigo 28 da LOAS, regulado pelo Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995.    GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS: para efeitos desta NOB, considera-se Gestão do Trabalho no SUAS a gestão do processo de trabalho necessário ao funcionamento da organização do sistema, que abarca novos desenhos organizacionais, educação permanente, desprecarização do trabalho, avaliação de desempenho, adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e planos de carreira, entre outros aspectos.    LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social  - Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993.    MUNICÍPIOS EM NÍVEL DE GESTÃO INICIAL: são aqueles que não se habilitaram aos outros dois níveis de gestão previstos - a básica e plena - e, portanto, devem receber recursos da União conforme série histórica, transformados em Piso Básico de Transição e Piso de Transição de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I, conforme critérios definidos na NOB/SUAS. Os municípios que se habilitam em gestão inicial configuram-se como aqueles que cumprem os requisitos anteriores a NOB- SUAS, ou seja, comprovam  a criação de conselho, fundo municipal e a elaboração de plano de assistência social. As responsabilidades nesse nível de gestão referem-se a quatro atividades: municiar com dados a rede SUAS -  inserir as famílias mais vulneráveis no cadastro único (Lei 10.836/04) -  preencher o plano de ação no SUASWeb e apresentar p relatório de gestão. Como se pode perceber, a gestão inicial parte do patamar estabelecido na Loas, ou seja, das condições mínimas para entrar no sistema descentralizado e participativo.    MUNICÍPIOS EM NÍVEL DE GESTÃO BÁSICA: são aqueles que assumem a gestão da proteção básica na Assistência Social, devendo a gestão prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, responsabilizando-se pela oferta de benefícios, programas, projetos e serviços sócio-assistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários que promovam os beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada - BPC e transferência de renda e que vigiem direitos violados no território. A gestão básica implica importante avanço no desenho do sistema. Entre as exigências destacam-se a existência de CRAS (em número e capacidade de acordo com o porte do município), a realização de diagnóstico de áreas de risco e maior vulnerabilidade social e a manutenção de secretaria executiva no conselho de assistência social. Essas três condições revelam a importância para o SUAS de que haja equipamento próprio de referência nos territórios de vulnerabilidade e risco social, ao mesmo tempo em que se exige da instância de controle social, especificamente do conselho, suporte técnico mínimo para possibilitar sua atuação.    MUNICÍPIOS EM NÍVEL DE GESTÃO PLENA: são aqueles que possuem a gestão total das ações da Assistência Social, sejam elas financiadas pelo FNAS, mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos, em razão do Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social. Na gestão plena ampliam-se os pré-requisitos da gestão inicial e básica, são extremamente importante"],
    [2931,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",30,"s a presença de um sistema municipal de monitoramento e avaliação, a capacidade de atuar na proteção social especial de alta complexidade, contar com gestor do fundo lotado no órgão responsável pela assistência social e ter uma política de recursos humanos com carreira para servidores públicos.     NOB: é o instrumento normativo que definirá o modo de operacionalizar os preceitos da legislação que rege o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).     NOB/RH-SUAS: instrumento normativo responsável pela definição de diretrizes e responsabilidades no âmbito da política do trabalho na área da assistência social. O mesmo está previsto como Meta 2 na Deliberação da V Conferência Nacional da Assistência Social, a seguir descrita: \\'Construir e implementar a política de gestão de pessoas, mediante a elaboração e aprovação de Norma Operacional Básica específica e criação de plano de carreira, cargos e salários, com a participação dos trabalhadores sociais e suas entidades de classes representativas\\'.      ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: são todas as formas de organização de trabalhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social. (Resolução CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006).      PNAS: Política Nacional de Assistência Social - Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004.    TRABALHADORES: é a expressão utilizada, normalmente, para designar e especificar os trabalhadores, em relação a outros recursos necessários ao desenvolvimento de uma ação, uma operação, um projeto, um serviço, etc., tais como os recursos físicos, recursos materiais, recursos financeiros, dentre outros.  SUAS: Sistema Único de Assistência Social - é um sistema público com comando único, descentralizado, não-contributivo que organiza e normatiza a Política Nacional de Assistência Social na perspectiva da universalização dos direitos, regulando em todo o território nacional as ações sócio-assistenciais.    TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: são todos aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social.    VÍNCULO DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO: é aquele baseado na forma estatutária prevista no artigo 37 da Constituição Federal, com ingresso por concurso público.       XIV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1, de 1992, a 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de nº 1 a 6, de 1994, - 17. Ed. Brasília: 405 p. - (Série textos básicos -  nº 25).    BRASIL (1993). Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Lei nº 7.742, de 7  de  dezembro de  1993.    BRASIL (2004). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Brasília, Secretaria Nacional de  Assistência Social.    BRASIL (2005). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. NOB/SUAS - Resolução do CNAS  nº  130, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU. Brasília.    BRASIL (2003). Ministério de Assistência. Social, Relatório de Pesquisa LOAS + 10: Avaliação dos dez anos de implementação da Lei Orgânica de Assistência Social: o olhar dos conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal\\' - MAS/CNAS. Coord. Profª. Ivanete Boschetti. Brasília.     BRASIL (2001). Ministério da Previdência e Assistência Social. III Conferência Nacional de Assistência Social. Brasília.    BRASIL (2003). Ministério de Assistência Social. IV Conferência Nacional de Assistência Social. Brasília.     BRASIL (2005). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica -  NOB/SUAS, Secretaria  Nacional de Assistência Social. Brasília.     BRASIL (2005). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. \\'Proposta ao MDS-DGS, como contribuição ao trabalho de Consultoria em Gestão descentralizada do SUAS\\'.   Elaborado em outubro/2005 pela Consultora Maria Ângela Rocha Pereira.    BRASIL (2005). Conselho Nacional de Assistência Social. \\'Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS\\' - Conselho Nacional de Assistência Social - material apresentado na V Conferência Nacional de Assistência Social.    BRASIL (2005). Conselho Nacional de Assistência Social. \\'Deliberações da V Conferência Nacional de Assistência Social\\'.     BRASIL (2007). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Cadernos SUAS. Nº 2. Desafios da gestão do SUAS nos municípios e estados. Brasília: MDS -  São Paulo: IEE/ PUC-SP.    BRASIL (2005). Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH-SUS). 3ª ed. rev. atual. - Brasília: Ministério da Saúde.    CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Org). Assistentes Sociais no Brasil: elementos para o estudo do perfil profissional. CFESS: Brasília, 2005.    INSTITUTO DE ESTUDOS ESPECIAIS - IEE/PUC-SP. Diretrizes Para Elaboração de Planos Municipais de Assistência Social, Série Programas e Serviços de Assistência Social. São Paulo: PUCSP, 1998.    MARANHÃO (2005). Conselho Estadual de Assistência Social. \\'A Construção de uma Política do trabalho da área de Assistência Social no Maranhão\\'. Texto apresentado na V Conferência Estadual de Assistência Social, pela Assessora da Fundação Municipal da Criança e Assistência Social, Maria de Jesus Bonfim de Carvalho.      Oficina Nacional para Construção da Política Nacional de Capacitação para a Assistência Social. Documento síntese de proposições, MDS/SNAS, Brasília, novembro de 2004.    RIO GRANDE DO SUL (1998). Tese de Mestrado em Administração Pública na Universidade Federal do Rio Grande do Sul: \\'A área social em crise e a Crise de Gestão na Área Social no Rio Grande do Sul: um estudo sobre a FGTAS\\', apresentada por Rebel Zambrano Machado - Orientador: Professor Doutor Carlos Nelson dos Reis e Co-Orientador: Professora Doutora Marília Costa Morosini.     CONTRIBUIÇÕES À VERSÃO PRELIMINAR DA NOB-RH/SUAS    Associação dos Municípios da Região do Contestado/ SC  Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina/ SC  Comissão de Ciências da Família e Educação do Consumidor do Conselho Regional de Economistas Domésticos da Região Norte e Nordeste  Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ RS  Conselho de Assistência Social do Distrito Federal/ DF  Conselho Estadual de Assistência Social da Bahia/ BA  Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas/ AL  Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco/ PE  Conselho Estadual de Assistência Social de Serg"],
    [2932,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",31,"ipe/ SE  Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá/ AP  Conselho Estadual de Assistência Social do Tocantins/ TO  Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará/ CE  Conselho Estadual de Assistência Social do  Maranhão/ MA  Conselho Estadual de Assistência Social do Acre/ AC  Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul/ RS  Conselho Federal de Serviço Social/ CFESS  Conselho Federal de Psicologia/ DF  Conselho Municipal de Assistência Social de Alegrete/ RS  Conselho Municipal de Assistência Social de Altinópolis/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Bela Cruz/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Brasil Novo/ PA  Conselho Municipal de Assistência Social de Campo do Meio/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Grande/ MS  Conselho Municipal de Assistência Social de Cangaçu/ RS  Conselho Municipal de Assistência Social de Capela Nova/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Concórdia/ SC  Conselho Municipal de Assistência Social de Floresta/ PE  Conselho Municipal de Assistência Social de Franca/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Indiaporã/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Itapagipe/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Itaperuna/ RJ  Conselho Municipal de Assistência Social de Itapiúna/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Jacutinga/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Livramento de Nossa Senhora/ BA  Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina/ PR  Conselho Municipal de Assistência Social de Mãe do Rio/ PA  Conselho Municipal de Assistência Social de Mendes/ RJ  Conselho Municipal de Assistência Social de Mogi Mirim/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Niterói/ RJ  Conselho Municipal de Assistência Social de Pacoti/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Palmeira/ SC  Conselho Municipal de Assistência Social de Parelhas/ RN  Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Poranga/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Prados/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Sabinópolis/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Isabel/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Rita de Cássia/ BA  Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Sapucaí/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Teresa/ ES  Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Anastácio/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de Santo André/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Polêsine/ RS  Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Rio Preto/ SP  Conselho Municipal de Assistência Social de São Miguel de Taipu/ PB  Conselho Municipal de Assistência Social de Solonopole/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Tamboril/ CE  Conselho Municipal de Assistência Social de Timbó/ SC  Conselho Municipal de Assistência Social de Turvolândia/ MG  Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro/ RJ  Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS  Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/ DF  Encontro Municipal com Trabalhadores de Assistência Social/ CE  Encontro Regional de Coordenadores de CRAS/ MG  Fórum Mineiro de Assistência Social/ MG  Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social - FONSEAS  Fórum Popular em Defesa da Assistência Social/ RJ  Frente Paulista de Municípios/ SP  Promotoria de Justiça de Estrela do Sul/ MG  Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Palmas/ TO  Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Curitiba/ PR  Secretaria Municipal de Acopiara/ CE  Secretaria Municipal de Batatais/ SP  Secretaria Municipal de Baturité/ CE  Secretaria Municipal de Cachoeira da Prata/ MG  Secretaria Municipal de Carapicuíba/ SP  Secretaria Municipal de Cariús/ CE  Secretaria Municipal de Codó/ MA  Secretaria Municipal de Guairá/ SP  Secretaria Municipal de Indaiatuba/ SP  Secretaria Municipal de Jequeri/ MG  Secretaria Municipal de Natal/ RN  Secretaria Municipal de Ponta Porã/ MS  Secretaria Municipal de Ponte Nova/ MG  Secretaria Municipal de São João da Lagoa/ MG  Secretaria Municipal de São José do Cedro/ SC  Secretaria Municipal de Tarrafas/ CE  Secretaria Municipal de Tubarão/ SC  Secretaria Municipal de Ubarana/ SP  Secretaria Municipal de Uruburetama/ CE  Secretaria Municipal de Votuporanga/ SP  União Regional dos Conselhos Municipais de Assistência Social/ MG    Agradecimentos às colaborações de:  Henrique Antunes Vitalino - Ministério da Saúde   José Aparecido Ribeiro - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - Ipea  Jorge Abrahão de Castro - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - Ipea  João Paulo Bachur - Ministério da Educação  Lea Lúcio Cecílio Braga - Prefeitura de Belo Horizonte  Tatiana Bello Djrdjrjan - Consultora    GT NOB/RH-SUAS - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)  Carlos Rogério de C. Nunes - Coordenador   Ivanete Salete Boschetti   José Carlos Aguilera   Luis Antônio Tauffer Padilha   Marcelo Garcia   Simone Aparecida Albuquerque     Câmara Técnica NOB/RH-SUAS da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)  Carolina Gabas Stuchi - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida - CONGEMAS  Charles Roberto Pranke - CONGEMAS  Denise Ratmann Arruda Colin - FONSEAS  Jussara Silva - FONSEAS  Paulo Antonio Gomes Dantas - CONGEMAS.  Renato Francisco dos Santos Paula - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  Simone Aparecida Albuquerque - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  Valdete de Barros Martins - FONSEAS    Técnicos Participantes do processo de elaboração da NOB/RH-SUAS (MDS)  Adriane Tomazelli Dias  Aidê Cançado Almeida  Alessandra Lopes Gadiolli  Ana Angélica Campelo de Albuquerque  Carolina Gabas Stuchi   Daniela Munguba Cardoso  Denise Suchara  Deusina Lopes da Cruz  Ieda Rebelo Nasser  Gardênia Aparecida Scapim Machado   Graciela Renata Ribeiro  Helena Ferreira de Lima  Jaime Rabelo Adriano   Jose Ferreira da Crus   Julia Galiza de Oliveira  Juliana Maria Fernandes Pereira  Márcia Maria Biondi Pinheiro  Maria Auxiliadora Pereira  Maria das Dores Silva  Maria de Fátima Souza  Marlene de Jesus Silva Santos  Maria José de Freitas  Marlene de Fátima Azevedo Silva  Patrícia Souza de Marco  Renato Francisco dos Santos Paula   Solange Stela Serra Martins    ANEXO VII    MODELO DE PLANO DE TRABALHO    PLANO DE TRABALHO    1. DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço  Cidade  UF    CEP (DDD) Telefone/Fax  Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor Profissão E-mail    Endereço completo    Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax      2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto Período da execução   Início           Término  Justificativa        Metas          3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/  fase Especificação Duração    Início Término      4.PLANO DE APLICAÇÃO"],
    [2933,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",32," (R$ 1,00)    Natureza da Despesa Total  Código Especificação         TOTAL GERAL     5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)    Concedente:    2009  Meta. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho                Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro              Total:     Co-financiamento:    2009  Meta. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho      Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro              Total:   6.CONTRAPARTIDA    Proponente        7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE  Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente      8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE    APROVADO      Recife, ___/___ /2011                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente                  ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo  Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor unitário Valor Total                 TOTAL GERAL     Serviços de Terceiros  Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor Total                  TOTAL GERAL     ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)    FÍSICA    MATERIAL (equipamentos)    PESSOAL    ANEXO VIII  RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS                 Ofício de Solicitação do Convênio  Estatuto da Entidade com ata de fundação  Ata de Eleição da atual Diretoria  Ata de Alteração Contratual da Entidade   Cópia do RG e CPF do Representante Legal   Procuração com cópia de RG e CPF (se for o caso)  CNPJ  CIM  Certidão Negativa de Débitos do INSS  Certidão de Regularidade do FGTS  Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura do Recife  Atestado de Funcionamento do CMAS    ANEXO IX    PREFEITURA DO RECIFE  Secretaria de Assistência Social  Fundo Municipal de Assistência Social    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     RECIFE - 2011    01    ÍNDICE      OBJETIVO   2    PRESTAÇÃO DE CONTAS  3                Prestação de contas parcial....... 4              Prestação de contas final........ 4     RESCISÃO DO CONVÊNIO ........................ 5     NÃO SE DEVE....   .............................. 5     OUTRAS ORIENTAÇÕES......................... 6            TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.............. 9      OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS      PRESTAÇÕES DE CONTAS..................................................................................10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .....................................................................................11     ANEXOS .....................................................................................................................12    02    OBJETIVO    O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioassistencial não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.      03PRESTAÇÃO DE CONTAS      Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMAS, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Assistência Social/Diretoria de Administração Setorial/Gerência de Convênios do Fundo Municipal de Assistência Social, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Palácio Antonio Farias, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala 14, no horário de 8h às 12h, nas segundas e terças-feiras, e  de 12h às 16h, nas quartas e quintas-feiras, devendo se obedecer às seguintes normas:    \\'Para receber a terceira parcela dos recursos, a entidade conveniada obriga-se a prestar contas da primeira parcela recebida. Para receber a quarta parcela é necessário prestar contas da segunda, e assim sucessivamente, até o término da vigência do convênio -     \\'No ato de entrega da prestação de contas, deve ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -     \\'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes -     \\'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s)  exigência(s) indicada(s) -     \\'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -   \\'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    04 Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMAS que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    \\'Ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      \\'Relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -     \\'Relatório de execução fisicofinanceira (anexo III) -     \\'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -      \\'Relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI).    À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    \\'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     \\'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     extrato bancário, contendo os lançam"],
    [2934,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",33,"entos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária (anexo VII) -     \\'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -      \\'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      \\'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convênio, será constituída dos seguintes elementos:    05    \\'ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      \\'relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -      \\'Relatório de execução físico-financeira (anexo III) -     \\'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -     \\'Relação de pagamentos (anexos V e VI) -     \\'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     \\'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     \\'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMAS, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    \\'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     \\'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      \\'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.    NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    \\'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     06  \\'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     \\'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      \\'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     \\'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     \\'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -     \\'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     \\'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -     \\'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     \\'saque dos recursos para pagamento em espécie -     \\'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     \\'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.       OUTRAS ORIENTAÇÕES       Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMAS o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.      07    O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).     Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.      Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)         Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota        fiscal, cupom fiscal ou fatura.      O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.    Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.           As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas  dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser  efetuadas exclusivamente no município do Recife.  Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    08  Funcionários:    \\'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -     \\'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -     \\'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     \\'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    \\'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     \\'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de  serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de  recibo, ou RPA, com as    especificações do serviço prestado, contendo nome  completo, identificação e endereço do prestador de serviço.      Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientí"],
    [2935,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",34,"ficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.      Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da     pesquisa realizados.  09    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMAS.      A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    \\'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -     \\'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -     \\'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a.não execução total do objeto pactuado -   b.atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -   c.Desvio de finalidade -   d.Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -   f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    \\'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     \\'realização de despesas fora da vigência da competência -     \\'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     \\'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -   10    \\'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     \\'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     \\'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -     \\'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     \\'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -     \\'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     \\'antecipação de pagamento de salário -     \\'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     \\'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -     \\'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -     \\'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -       \\'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -     \\'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -       \\'divergência entre o valor constante no  comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -     \\'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -       \\'prestação de contas apresentada fora do prazo -     \\'cópias de documentos ilegíveis.    11      FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    \\'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70      \\'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -       \\'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -       \\'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     \\'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -       \\'Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas da União -       \\'Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 -     \\'Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 -     \\'Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008.  12  ANEXOS  ANEXO I      Preencher em papel timbrado    (APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)    Ofício nº    A Sua Senhoria o Sr.(a)  Nome do Secretário(a)  Secretária de Assistência Social      (Local e data)    Senhor(a) Secretário(a)    Submetemos a esta Secretaria de Assistência Social a Prestação de Contas (Parcial ou Final) do Convênio nº (número do convênio) referente ao período (mês da competência do empenho ou vigência do convênio), com os seguintes documentos anexos:    \\'(relacionar documentação anexa)    Atenciosamente,    __________________________________________  Nome (representante legal da Entidade Convenente)  Cargo (representante legal da Entidade Convenente)    ANEXO II      RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  1.NOME DO ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADA 2.CNPJ      3.UF EXERCÍCIO    4.VALOR CONCEDENTE   5.VALOR COFINANCIAMENTO   6.VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA    7.Nº DO CONVÊNIO   8.VIGÊNCIA    9.OBJETO REALIZADO    10.MODALIDADE DE LICITAÇÃO (    )  a)CONVITE b)TOMADA DE PREÇO c)CONCORRÊNCIA d)DISPENSA e) INEXIGIVEL  OBSERVAÇÃO:  Em caso de eventos, cursos e seminários, acrescentar:  \\'Descrição dos resultados técnico-científicos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos anais ou  das conferências proferidas, apresentando a participação (lista de freqüência), os conteúdos programáticos e as avaliações dos participantes.  Em caso de Estudo e Pesquisa:  \\'Anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizada. (Relatório final de estudos / pesquisas)    12.RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO    12.1.AÇÕES PROGRAMADAS    12.2.AÇÕES EXECUTADAS    12.3.BENEFÍCIOS ALCANÇADOS    12.4.DIFICULDADES ENCONTRADAS    13.REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   14.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO II    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou enti  dade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CNPJ - indicar o número inscrição junto ao Ministério da Fazenda  3 UF - preencher com a sigla do Estado onde se localiza a Entidade beneficiada  4 VALOR CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de   execução da parcela recebida  5 VALOR DO COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liber"],
    [2936,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",35,"ados   no período de execução da parcela recebida   6 VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação   financeira  7 Nº DO CONVÊNIO - indicar o nº do convênio firmado com FMAS  8 VIGÊNCIA - indicar o período de vigência do convênio  9 OBJETO - descrever o objeto conforme o termo de convênio  10 MODALIDADE DE LICITAÇÃO - preencher o parêntese com nº correspondente à modalidade de licitação uti  lizada na execução do objeto do convênio, de acordo com as alíneas constantes do próprio campo  11 RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO - relatar de forma sucinta e na ordem proposta as ações executadas, os   benefícios alcançados e as dificuldades encontradas  12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome, assinatura do dirigente da instituição con  venente e a data da assinatura  13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome, assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição e a data da assinatura    ANEXO III  VER TABELA III EM ANEXO  INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com FMAS  3 PERÍODO - indicar o início e o fim do mês de competência  4 META - preencher com a numeração seqüencial das metas em que os recursos foram utilizados, obedecendo o  plano de trabalho  5 ESPECIFICAÇÃO - descrever, sucintamente, cada ação executada, de acordo com plano de trabalho  6 UNIDADE - preencher com a unidade referente a cada ação (etapa ou fase) descrita  7 PROGRAMADA - indicar quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução da  parcela recebida  8 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade realizada no período de execução da parcela recebida  9 PROGRAMADA - indicar a quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução   acumulada das parcelas recebidas  10 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade executada no plano de trabalho no período de execução acu  mulada das parcelas recebidas  11 META - preencher com numeração seqüencial as metas em que os recursos foram utilizados de acordo com o  plano de trabalho  12 CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  da parcela recebida  13 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução da parcela recebida  14 APLICAÇÃO - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira  15 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução da parcela recebida  16 CONCEDENTE -  indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  acumulada das parcelas recebidas  17 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução acumulada das parcelas recebidas  18 APLICAÇÃO - indicar o valor acumulado correspondente aos recursos oriundos das aplicações financeiras   19 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução acumulada das parcelas recebidas  20 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE- assinatura do dirigente da instituição conveniada  21 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - assinatura do responsável pela execução da elaboração do documento  22 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento  23 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    ANEXO IV    EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA      1. UNIDADE EXECUTORA:   2. CONVÊNIO N°    3. COMPETÊNCIA:    4. RECEITA 5. DESPESA      6. TOTAL R$  7. TOTAL R$       8. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   9. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO IV    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UINIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acor  do com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com a FMAS  3 COMPETÊNCIA - indicar a competência do empenho  4 RECEITA - informar o valor recebido pelo concedente, bem como o do cofinanciamento, conforme plano de tra  balho -  informar também o saldo remanescente, quando for o caso  5 DESPESA - indicar os valores correspondentes às despesas com cada rubrica prevista no plano de trabalho,   efetuado com recursos do concedente e do co-financiamento -  informar também o valor da devolução de recur  so, quando for o caso  6 TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório da receita do concedente,  do cofinanciamento e do saldo  remanescente  7 TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório das despesas efetuadas com os recursos recebidos do   concedente e do cofinanciamento -   incluir no somatório o valor referente a devolução de recurso, quando for o caso  8 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  9 RESPONSÁVEL PELA EXEUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura      ANEXO V  VER TABELA IV EM ANEXO    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4 CÓD. RECEITA  - indicar o código do recebimento do recurso do concedente (cód. 01)  5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado  10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VI  VER TABELA V EM ANEXO    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VI    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 COMPE"],
    [2937,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",36,"TÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4 indicar o código do recebimento do recurso do cofinanciamento (cód. 02)  5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado  10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VII     CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    1. UNIDADE EXECUTORA:  2. CONVÊNIO Nº:  3. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  (   ) PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____   (   ) FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____  4. SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM: R$  5. zTOTAL DE  CHEQUES NÃO COMPENSADOS EM: R$    6. SALDO CONCILIADO (4 - 5) EM: R$  (*) RELAÇÃO DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS  7. CHEQUES Nº 8. DATA DA EMISSÃO 9. FAVORECIDO 10. VALOR R$ 1,00       11. VALOR TOTAL     12. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   13. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VII    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3 TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - assinalar no local indicando se a prestação de contas é parcial ou final e  informar o período de execução das contas apresentadas  4 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO - informar data e saldo bancário do mês de competência  5 TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS - informar data e total dos cheques não compensados no mês de  competência  6 SALDO CONCILIADO -  informar data e o resultado da diferença entres os campos 4 e 5  7 CHEQUES Nº - relacionar os cheques não compensados  8 DATA DE EMISSÃO - informar data de emissão dos cheques  9 FAVORECIDO - informar o nome do favorecido para o qual o cheque   10 VALOR - informar o valor de cada cheque emitido  11 VALOR TOTAL - informar o valor do somatório dos cheques não compensados  12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura  13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura."],
    [2938,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES       EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 07.070.151/0001-65  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 34.487,38 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos)  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)      EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E NORLUX LTDA. ME  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 04.004.741/0001-00  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais)  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)      EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, FIRMADO EM 15 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 10.575.163/0001-56  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 008/2012, Processo sob n° 008/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 9.048,50 (nove mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos).  PRAZO: 15/06/2012 a 14/06/2013  DOTAÇÃO Orçamentária Nº. 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa Nº. 3.3.90.30 - Material de Consumo (material de limpeza)"],
    [2939,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS   O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despahos.  Em, 31.05.2012     Processo nº 15.87608.0.10 ASSESSORIA - GTI   CANCELO a imunidade tributária, relativa ao imóvel localizado na Rua Amélia, nº 319, de inscrição imobiliária nº 1.1490.085.01.0165.0000.9, de propriedade do Ministério do Exército, haja vista que o mesmo destina-se à atividade econômica, contrariando o disposto no art. 150, V, § 3º da C.F., nos termos do PARECER Nº 019/2012-A.J., através do processo nº 15.87608.0.10, retroagindo os efeitos tributários a partir de JANEIRO DE 2008. Em, 03.05.2011.    Processo nº 15.23269.7.12 ASSOCIAÇÃO BRASIL SGI   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASIL SGI, através do processo nº 15.23269.7.12, com fundamento no PARECER Nº 017/2012-A.J.. Em, 03.05.2012.     Processo nº 15.75974.5.11 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, através do processo nº 15.75974.5.11 com fundamento no PARECER Nº 018/2012-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 03.05.2012.2drfcv    Processo nº 15.27660.2.12 COLÉGIO MONTE LÍBANO   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado pelo COLÉGIO MONTE LÍBANO, através do processo nº 15.27660.2.12, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da G.A.C., de fls. 24, datada de 30.04.2012. Em, 14.05.2012.    Processo nº 15.14352.4.11 GRUPO DE ESTUDO E APOIO A ADOÇÃO DE MENORES NO RECIFE  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO DE ESTUDO E APOIO A ADOÇÃO DE MENORES NO RECIFE, através do processo nº. 15.14352.4.11, com  fundamento no PARECER Nº 039/2012-A.J. e cota da G.F.T., de fls. 40, datada de 08/03/2012. Em, 03.05.2012.    Petição nº 15.48759.0.11 GRUPO PIPOQUINHA  INDEFIRO o pedido de isenção da TLF, formulado pelo GRUPO PIPOQUINHA, através do processo nº 15.48759.0.11, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 023/2012-A.J.. Em, 16.05.2012.    Processo nº 15.12289.1.12 INSPETORIA SALESINA DO NORDESTE DO BRASIL  INDEFIRO o pedido de isenção da TLF, formulado pela INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL, através do processo nº 15.12289.1.12, por carecer de fundamento legal, nos termos da COTA Nº 014/2012-A.J.. Em, 03.05.2012.    Processo nº 15.26429.7.11 SINVEPRO - SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo SINVEPRO SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.26429.7.11, nos termos do PARECER Nº 021/2011-A.J..Em, 03.05.2012."],
    [2940,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/2012 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Contratação para realização de serviço de separação dos sistemas/módulos SFCM ,SFCI,SFIT e PPPE, atualmente contidos em um único EAR, em EAR's distintos, de modo que cada sistema funcione autonomamente e possam ser gerenciados, desenvolvidos, testados e mantidos isoladamente.  Fornecedor: M&A INFORMÁTICA LTDA-ME.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as  espeficações contidas no Anexo     II- Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 002/2012 Processo Licitatório nº 02/2012.    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 1/1 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de software para publicação de aplicações desenvolvidas para plataforma cliente/servidor na WEB.  Fornecedor: CENTRIC SYSTEM BRAZIL SOFTWARES LTDA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as  espeficações contidas no Anexo     II- Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 003/2012 Processo Licitatório nº 003/2012."],
    [2941,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 012/2011  Empresa: FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA  S/A  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, tendo seu termo inicial em 26 de maio de 2012 e termo final em 25 de maio de 2013."],
    [2942,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Termo Aditivo",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      TERMO ADITIVO  EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº. 002, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Oitavo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, o qual passa ter como termo inicial o dia 16/10/2012 e termo final o dia 13/01/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (neventa) dias, o qual passa a ter como termo inicial o dia 28/06/2012 e termo final o dia 25/09/2012. A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito.      TERMO ADITIVO  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2010, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A INTER LOCAÇÕES LTDA. OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a prorrogação contratual por mais 01 (um) mês, tendo como termo inicial o dia 01/06/2012 e termo final o dia 30.06.2012. As partes estipulam que o valor da diária, para o período, ora prorrogado, permanecerá fixada em R$ 36,00 (trinta e seis reais) por veículo."],
    [2943,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO CONTRATO  EXTRATO DO CONTRATO Nº. 007/2012 CELEBRADO ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EMPRESA INTER LOCAÇÕES S/A.   CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a INTER LOCAÇÕES S/A. MODALIDADE:Processo Licitatório 013/2011 - Pregão Eletrônico 008/2011-CPLS - Ata de Registro de Preços 001/2012-SADGP. Entidade Participante.  OBJETO:Contratação dos serviços de locação de 04 (quatro) veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da CONTRATANTE, conforme tabela:    VEÍCULOQUANTIDADE  ESTIMADA MARCA /VALOR DA VALOR TOTAL MODELO DIÁRIA`PARA 12 MESES   R$ R$    Veículo tipo popular, motor 1.000 CC,   como no mínimo 65 CV, passeio, 4   portas, capacidade para cinco   pessoas, 5 marchas à frente e uma a   ré, bi-combustível, equipado com   sistema de rastreamento.                                                   04          General     Motors Celta 1.036,00 51.840,00  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta reais).  PRAZO:O contrato terá vigência futura, a partir de 01/07/2012, tendo como termo final o dia 30/06/2013.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39. Fonte 0100."],
    [2944,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"EXTRATO  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANOE OBRAS  EXTRRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2012, disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização, no controle e cadastro dos ambulantes da cidade, na área denominada centro expandido e nas demais áreas de abrangências das RPA´s do Município do Recife e na Orla Marítima para atendimento às necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  FORNECEDOR SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, VALOR GLOBAL: R$ 7.277.827,68,  VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012. Processo Licitatório nº 002/2012. 04 abril de 2012 - Maria José de Biase de Souza, Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras."],
    [2945,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Decisão",1,"Decisão  Acolho os fundamentos expedidos pela comissão técnica de análise desta secretaria, no relatório datado em 08/06/2012, referente à Seleção Publica nº 002/2012, publicada em Diário Oficial nº 064, em 31/05/2012, objetivando a seleção de entidade que terá como objetivo aprimoramento do I Plano Municipal da Mulher, bem como formação politica e tamática das mulheres nas 06 RPA's, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da Entidade S.O.S Corpo - Instituto Feminista para a Democracia.  Recife, 14 de junho de 2012."],
    [2946,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   022   DE   11   DE  JUNHO   DE  2012.  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     Credenciar os Guardas Municipais abaixo relacionados, para exercerem a função de Agente de Fiscalização de Trânsito do Município do Recife.    GRADUAÇÃO   NOME  MAT  GM  STHEPHANIE SOUZA DA SILVA 95842-2  GM  IVO AURÉLIO SIQUEIRA E SILVA 95931-9  GM  KATHARINE NUNES HERCULANO 95945-2  GM  DJALMA ALVES PEQUENO 95955-8  GM  JOSE FERNANDES RAMOS OLIVEIRA 95965-3  GM  DANIELLY CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA 95977-8  GM  DENNIS FELIPE LUCENA DA SILVA 95897-2  GM  DIEGO LEITÃO DE BARROS FALÇÃO 95951-0  GM  EBENEZER SANTOS MACHADO JÚNIOR 95885-8  GM  EDSON ROGRIGUES BARACHO JÚNIOR 95830-8  GM  HARLAN SANTOS DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO 95934-2  GM  JORDÃO MIGUEL DA SILVA 95949-0  GM  MAXMILIAN SILVA SANTOS 95960-0  GM  MONICA GOMES DA SILVA 95823-6  GM  NADJA NICOLAEVSKI 95818-3  GM  NATHALIA BARBOSA MACIEL 95855-1    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº  023   DE 15   DE  JUNHO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de Agente de Fiscalização de Trânsito do Município do Recife.    GRADUAÇÃO NOME MAT  GM DIEGO DE CARVALHO MONTEIRO 79060-6  GM PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS 79226-4  GM JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JÚNIOR 95857-0  GM FELIPE AGUIAR DA SILVA 95790-4  GM RICARDO BATISTA DE LIMA 95881-0    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 030/2012 DE 12 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 011, instaurada sob a Portaria de nº 028, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 061, em 24/05/2012.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [2947,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 571/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MOTOCICLISTA CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - ALEXANDRE VOVÔ.    Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Carlos Alexandre da Silva, conhecido como Alexandre Vovô.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2012 Autoria da vereadora Marília Arraes.  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)."],
    [2948,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 32/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Pedro Guilherme de Oliveira Santos, matrícula nº. 100.962-1 e Wagner da Silva Salomé, matrícula nº. 100.947-8 a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [2949,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 08/2012, referente a serviços de fornecimento de material de expediente.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Comercial RR Costa Ltda. - EPP.  OBJETO: fornecimento de material de expediente, de conformidade com o Anexo I do Edital - Termo de Referência.  PRAZO: a partir de 29 /05/2012 com vigência máxima de 08 (oito) meses.  PREÇO: R$ 598.870,00 (quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta reais) - VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00163, 2012.00164, 2012.00165, 2012.00167, 2012.00168, 2012.00169, 2012.00170, 2012.00171, 2012.00172, 2012.00173 E 2012.00175   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2950,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 74/2012  EMENTA: Proíbe as academias de ginástica, 'sport center', 'fitness', clube esportivo ou similares, no âmbito do Município do Recife, de cobrar comissão na aula particular ministrada pelo 'personal trainer' aos alunos das academias.    Art. 1º - Fica vedada a incidência de percentuais, taxas ou cobranças de qualquer natureza aos profissionais de educação física, denominados 'personal trainers', pelas academias ou estabelecimentos com práticas esportivas, mesmo que estes não integrem o quadro trabalhista de tais estabelecimentos.    Art. 2º - As academias ou estabelecimentos com práticas esportivas que descumprirem esta lei estarão sujeitas à multa de R$ 2.000,00    Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto visa corrigir uma postura adotada pela maioria das academias de ginástica no nosso município, que é a de cobrar uma comissão do profissional de Educação Física. As academias de ginástica cobram irregularmente uma porcentagem que gira em torno de 20% a 30% sobre o valor que o personal trainer recebe dos seus alunos. Tal cobrança não se justifica, tendo em vista que o trabalho supervisionado por esses profissionais diminuem a incidência de faltas e desistência por parte do aluno. A desigualdade ocorre quando a academia obrigatoriamente fica com uma parte ou comissão do valor pago pelo aluno ao professor, caracterizando uma prática abusiva por parte das academias, uma vez que o profissional de educação física não se utiliza dos aparelhos e dos serviços da academia, durante a aula de personal-trainer, ficando somente a disposição do aluno que o contratou. Ademais as aulas sempre são ministradas fora da escala de horário de trabalho da academia, e a contratação do serviço, muitas vezes, é feita diretamente com o profissional, sem passar pela secretaria da academia. Faz-se de extrema importância ressaltar que a presente propositura não proíbe as academias de oferecerem o serviço de personal, mas ressalva que quando o serviço for solicitado diretamente com o profissional de educação física, o mesmo não estará obrigado a comissionar à academia, pois a mesma não faz parte desta relação contratual, se exonerando de qualquer responsabilidade sobre o serviço praticado e também se furtando ao direito de receber algo a mais por isso. Câmara Municipal do Recife, 17 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora-PSDB.      PROJETO DE LEI Nº 75 /2012  EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE.    Art. 1º - Fica instituída, nas escolas públicas municipais, campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo na Cidade.     Art. 2º - Dentre os tópicos a serem abordados na campanha deverão constar, obrigatoriamente:    I - relação entre hábitos de consumo e lixo -     II - noções sobre reciclagem -     III - importância da separação prévia de materiais passíveis de reaproveitamento -      IV - limpeza da cidade    Art. 3º - Os órgãos competentes do Poder Executivo definirão a forma, o conteúdo e os horários da campanha, inclusive observando os diversos níveis de entendimento dos alunos.    Art. 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou particulares.    Art. 5º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial. A falta de destino adequado para os resíduos é um grave problema em todo o Brasil. Com isso é preciso refazer o nosso modo de viver, produzir, consumir e descartar, ou seja, refazer nosso modelo de desenvolvimento que construímos com o avanço da tecnologia. Sendo que qualquer iniciativa neste sentido deverá absorver, praticar e divulgar os conceitos complementares de redução, reutilização e reciclagem. Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade. Para tanto, o projeto de lei ora em comento, tem por objetivo promover campanhas de incentivo dentro das escolas públicas municipais, abordando sempre temas importantes ligados à reciclagem, relação entre o hábito de consumo e lixo, limpeza da cidade, dentre outros. Com a conscientização dos alunos dentro das escolas em relação às questões do lixo, estaremos formando cidadãos mais educados e preparados para lidar com esse tipo de problema. Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:   (...)  VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 21 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora-PSDB.    Projeto de Lei nº 76/ 2012  Ementa: Torna obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI aos trabalhadores de postos de gasolina.  Art. 1º- Torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual    EPI`s aos trabalhadores de postos de gasolina.    Art. 2º - O equipamento de uso obrigatório deverá constar dos seguintes itens:     I - macacão confeccionado em material de brim, podendo ser estampado com propaganda ou não, para todo o corpo de empregados com exceção dos que trabalham burocraticamente e aventais emborrachados e máscaras descartáveis, que serão trocadas diariamente -     II - luva confeccionada em algodão para os (as) frentistas -     III - luva de raspa para o pessoal de troca de óleo -     IV - coturno de"],
    [2951,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2," cano longo confeccionado em couro -     V - boné.    Art. 3º - Os postos de gasolina terão prazo de 6 (seis) meses para se adequarem  às normas de proteção individual.    Art. 4º - O não cumprimento desta lei implicará em multa no valor de R$ 2.000,00, a serem recolhidas ao erário público conforme normas a serem estabelecidas através do Executivo Municipal.    Art. 5º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.  Art. 6º - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Os postos de combustíveis, nos últimos anos têm acompanhado a modernidade e a renovação tecnológica, mas não têm se preocupado com a segurança de seus funcionários. É necessário que haja uma maior preocupação no que diz respeito às pessoas que trabalham neste ambiente e são expostos diariamente aos riscos ocasionados pelo benzeno. O benzeno é uma substância cancerígena, extraída do petróleo e que, posteriormente, é utilizada no processo de produção de combustível (gasolina) e de outros produtos (solventes de graxas e resinas, colas). A inalação diária dessa substância pode causar efeitos agudos, que vai desde o edema pulmonar a taquicardias, dificuldades respiratórias, náuseas, dentre outros e efeitos crônicos que são as alterações hematológicas. Em virtude da periculosidade das atividades, os funcionários deverão usar máscaras descartáveis, que serão trocadas diariamente e utilizarão luvas e aventais conforme garantias do fabricante. Trata-se do Equipamento de Proteção Individual - EPI, que é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ademais, sabe-se que o Estado, a partir da Constituição Federal de 1988, tem sua responsabilidade atrelada a direitos fundamentais que devem nortear sua ação e relação com a coletividade no exercício de suas atribuições. A Magna Carta brasileira aponta como um dos princípios elementares do Estado Democrático de Direito a garantia da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inc. III). Em consonância, o artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, ainda na seara dos direitos e garantias fundamentais, quanto à 'inviolabilidade do direito à vida', e no artigo 6º, coloca a saúde entre os direitos sociais sob tutela do Estado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora."],
    [2952,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores do Espinheiro recebem habitacional",1,"Cinquenta e nove famílias do bairro do Espinheiro receberam, na última quinta-feira (14), das mãos do prefeito do Recife, João da Costa, as chaves de seus apartamentos no conjunto residencial Campo do Vila, localizado na comunidade do mesmo nome, nas proximidades da Avenida Agamenon Magalhães. A inauguração aconteceu durante uma grande festa que reuniu secretários municipais, presidentes de empresas, moradores e convidados.  Com mais esta entrega, sobe para 24 o número de conjuntos habitacionais entregues pela atual gestão, beneficiando mais de três mil famílias em diversos bairros da cidade. Outros 14  estão em construção, totalizando 2.837 residências. O Campo do Vila recebeu um investimento total de R$ 5,6 milhões, incluindo uma creche, um centro comunitário e a urbanização de toda a área, que ainda serão entregues.  Feliz em poder concretizar mais um compromisso assumido com o povo do Recife, João da Costa lembrou que aquela obra, juntamente com as demais realizadas naquela região da cidade, resultava de muita luta e mobilização popular, além do empenho da gestão em conseguir recursos e investir cada vez mais no bem estar de todos os recifenses.'Muitos dos que nos criticam, falam que trabalhamos de forma lenta. Será que é trabalhar de forma lenta inaugurar em quatro anos um número de habitacionais jamais entregue por gestões anteriores? Promover o maior programa de recuperação de canais já visto na cidade? Inaugurar o Parque Dona Lindu, promover o alargamento do Viaduto Capitão Temudo e iniciar e acelerar as obras da Via Mangue, o maior projeto viário da cidade nos últimos 30 anos?', questionou, arrancando aplausos dos presentes.  Sobre o novo conjunto entregue, João da Costa explicou que se tratava de uma obra completa que, quando totalmente concluída, vai tirar a comunidade do isolamento. 'Não somos contra as construtoras e os apartamentos que constroem para a classe média, mas na nossa visão, as famílias mais pobres também merecem um lugar digno para morar no mesmo local ou nas proximidades de onde foram tiradas e não na periferia ou em outras cidades', ressaltou."],
    [2953,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR combate pontos de alagamentos no fim de semana",1,"Com as chuvas que caíram nos últimos dias, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) detectou alguns pontos onde houve alagamentos. Para enfrentar o problema foi montado um esquema especial de limpeza de galerias e canaletas, quando são retirados lixo e lama que impedem o escoamento das águas pluviais. O trabalho começou desde a última quinta-feira (14) e segue durante o final de semana em nove localidades.  Neste final de semana, a Emlurb mobilizará um contingente de 100 profissionais e caminhões equipados com mangueiras de sucção. Durante o dia de hoje (16) e o domingo (17) serão realizados os serviços nas avenidas Doutor José Rufino (Areias), Mascarenhas de Morais (Imbiribeira) e nas ruas Joaquim Inácio e Marques de Amorim (Ilha do Leite) -  Sebastião Salazar, Guedes Pereira e Isaac Salazar (Parnamirim) -  Genaro Guimarães (Casa Amarela) -   e Samuel Lins (Casa Forte).  Na última semana, as ações passaram pelas ruas São João (São José) -  Jaime da Fonte (Santo Amaro) -  Rua Carlos Gomes (Prado) -  Rua Pereira da Costa (Pina) -  Rua Marechal Hermes (Brasília Teimosa) -  Rua Ernesto de Paula Santos (Boa Viagem) e Avenida Maria Irene (Jordão). 'Identificamos cerca de 50 pontos críticos por conta das chuvas e estamos trabalhando nesses locais para reduzir a possibilidade de alagamentos devido a entupimentos ou obstruções nas redes de drenagem', explicou Fernando Melo, diretor de Manutenção Urbana da Emlurb.  Desde o início do ano as ações de microdrenagem vêm acontecendo em todas as regiões da cidade. O número de profissionais envolvidos dobrou (60 para 120) e também foram adicionados mais quatro caminhões de sucção, totalizando seis equipamentos que podem fazer o serviço com mais agilidade e onde não é possível realizar o trabalho manualmente. Com investimento de R$ 10 milhões, cerca de 120 localidades já foram beneficiadas com serviço de desobstrução das redes de galerias."],
    [2954,2012,71,"2012-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vacinação contra a poliomielite",1,"Neste sábado (16) crianças com até cinco anos incompletos devem ser vacinadas contra a poliomielite. O lançamento oficial da campanha no Recife ocorrerá às 8h, na Unidade de Saúde da Família Josué de Castro /27 de Novembro (Rua Coração de Jesus, s/nº, UR 03, Ibura). Pais e responsáveis pela garotada deverão estar atentos a uma novidade: em 2012, a mobilização nacional segue até 06 de julho e será feita em apenas uma etapa.  Exclusivamente hoje (16), a Secretaria de Saúde do Recife disponibilizou cerca de 600 postos de vacinação. Eles funcionarão das 8h às 17h, em unidades da rede municipal e pontos volantes, estruturados em espaços como supermercados, escolas públicas, templos religiosos e associações de moradores, entre outros. A campanha envolverá, aproximadamente, cinco mil pessoas, entre gestores, técnicos e voluntários da administração municipal.   A estimativa é de que 103,4 mil meninos e meninas recebam as duas gotinhas no Recife. A meta do Governo Federal é imunizar 95% das crianças, o equivalente a 98,2 mil pessoas. Segundo o secretário de Saúde do Recife, Humberto Antunes, todas as crianças menores de cinco anos de idade devem tomar a vacina, independentemente de tê-la recebido anteriormente. 'Não podemos nos descuidar em relação à poliomielite. Precisamos continuar imunizando nossas crianças, evitando a reintrodução da doença no País', comentou.  A coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Elizabeth Azoubel, explicou a alteração na estratégia do Ministério da Saúde. 'Em vez de oferecida em uma campanha com duas etapas, como ocorreu até 2011, a vacina passará a ter um esquema misto. A criança receberá uma dose injetável aos dois e aos quatro meses de vida. Aos seis e com 15 meses, ela será via oral.  Dessa forma, continuará o reforço até ela completar cinco anos. A mudança é devido à atual situação epidemiológica da enfermidade no País, onde não há registro de novos casos há mais de 23 anos', detalhou."],
    [2955,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.810 /2012    DENOMINAR-SE-Á DE SÁVIO VIEIRA, O PRÓXIMO HOSPITAL, POSTO DE SAÚDE, AVENIDA, RUA OU LOGRADOURO E SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE.         O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO  A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á Sávio Vieira, o próximo Hospital, Posto de Saúde, Avenida, Rua ou logradouro, ainda sem denominação, a ser construído na Cidade do Recife.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13  de Junho  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 43/2012 Autoria do Vereador Romildo Gomes.    LEI Nº 17.811  /2012    DENOMINAR-SE-Á DE ANTÔNIO DIAS CARDOSO, A PRÓXIMA PRAÇA OU AVENIDA, A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE.                 O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO  A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á de ANTÔNIO DIAS CARDOSO, a próxima Praça ou Avenida, a ser construída na Cidade do Recife.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .    Recife,  13  de Junho  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 50/2012 Autoria do Vereador Romildo Gomes.    PROJETO DE LEI Nº 17/2012  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS'.     Art. 1º - As creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no Município do Recife ficam vedadas de cobrarem valores diferenciados/majorados para as crianças portadoras de necessidades especiais.    Parágrafo Único - Compreendem aqui os valores relativos à matrícula, mensalidades, taxas, lanches e todos aqueles que também são oferecidos às crianças sem necessidades especiais. Portanto, devem ser cobrados os mesmos valores para crianças especiais ou não.     Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:  I-Advertência -   II-Multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas -   III-Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias -   IV-Cassação do alvará de licença.    Art. 3º -  O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de maio de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário      GILBERTO ALVES  2º Secretário  Projeto de Lei nº 17/2012 Autoria do Vereador Inácio Neto.    Ofício nº   242    -GP  08   de  Junho   de 2012.      Senhor Presidente,  Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 17/2012, que veda a cobrança de valores superiores nas creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no município do Recife às crianças portadoras de necessidade especiais, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe, não visa regular o conteúdo pedagógico para os alunos portadores de deficiência. Tampouco, estabelecer critérios de inclusão, mediante ações afirmativas dirigidas ao público em geral. O projeto tenta estabelecer como limite de preço para a cobrança de mensalidades escolares o valor cobrado de alunos não especiais.    Ao criar um limitador para o valor das mensalidades, o legislador deixa de considerar que pessoas mais favorecidas economicamente podem achar justo pagar mais pela contraprestação de um serviço educacional colocado á disposição em escola especializada, que, por exemplo, veio a adquirir equipamentos mais caros e contratar um corpo de professores com maior nível de especialização no mercado, cobrando, por isso, um valor diferenciado não apenas em relação a outras escolas, mas, sobretudo, em relação  a outras turmas formadas por alunos não portadores de necessidades especiais.     Basta verificar que, nas escolas particulares, em geral, os preços das mensalidades são cobrados de forma diferenciada, a depender da série ou ciclo em que o aluno estiver inserido.    Dessa forma, verifica-se que a intervenção estatal na formação do preço das mensalidades escolares, sem apreciação da planilha de custo é medida que ofende o princípio constitucional da livre iniciativa econômica (Art. 170, caput da CF/88), padecendo de vício de inconstitucionalidade material, bem assim, a regulação, em lei municipal, de iniciativa da Câmara do Recife, invade a competência privativa da União, tendo em vista que a prestação de serviços  educacionais, no âmbito privado, dar-se-á mediante contrato de prestação de serviços, matéria atinente ao Direito Civil (art.22, I da CF/88).      Excelentíssimo Senhor                                                                                     JURANDIR LIBERAL                                                                                                                                       Presidente da Câmara Municipal do Recife.  (fl. 02 do Ofício nº  242 )    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por estar eivado de vício de inconstitucionalidade material e formal, por afrontar, respectivamente, aos art. 170, caput e 22, inciso I da CF/88.      Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.     Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO                                                                                                                    Prefeito do Recife  LEI Nº  17.804 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 171/2011, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    DEFINE CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO.    Art.1º-A permissão para utilização, a título precário, de áreas públicas de domínio do Município para a realização de eventos não gratuitos, de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural ou educacional, estará condicionada a reserva de cinco por cento dos ingressos para distribuição gratuita entre entidades beneficentes de assistência social, escolhidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.    Art. 2º.  Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 171/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    LEI Nº  17.805 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que "],
    [2956,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 99/2011, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    Altera a redação do caput do Art. 5º da Lei nº16.748/2002, do caput do Art. 1º da Lei nº17.330/2007 e do inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338/2007.     Art. 1º -  O caput do Art. 5º da Lei nº 17.748, de 16 de janeiro de 2002, com redação original modificada pela Lei nº 16.950, de 1º de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 5º - Ficam criadas 05(cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:      I - ...........  a) .......  b) .......  c) .......      II - ............  a) .......  b) .......  c) .......  d) .......   '    Art. 2º - O caput do Art. 1º da Lei nº 17.330, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º - Ficam criadas a 6ª (sexta) e 7ª (sétima) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:      I - ...........    II - ............  a) .......  b) .......   '    Art. 3º - O inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar igualmente a redação da letra 'b', do inciso I, da Lei nº16.748/2002, porém conforme modificação que lhe foi dada pela Lei nº16.950/2004.    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL   Presidente  Projeto de Lei nº 99/2011 Autoria da Vereador Carlos Gueiros.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    LEI Nº  17.806 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 136/2011, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO DO PAÍS A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB.    Art.1º - Todos os estabelecimentos de ensino básico do município ficam obrigados a afixar o IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, em local de ampla visibilidade.    § 1º A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento, bem como a média municipal e estadual.    § 2º A placa terá, no mínimo, área não inferior a 1m².    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04  de junho de  2012  JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 136/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )      LEI Nº  17.807 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 126/2011, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE.                       Art. 1º - As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município do Recife ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho.    Art. 2º - A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido (NR).        Ar  t. 3º - Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.     Art. 4º - Ficará á cargo da Secretaria de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.    Art. 5º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  04 de junho de 2012      JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 126/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )  LEI Nº  17.808 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 83/2009, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  Torna obrigatória, para todas as empresas com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, a apresentação de um relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido por cada equipamento, maquinário, veículo e utensílios utilizados no cumprimento das suas finalidades.    Art.1º-  Todas as empresas  com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, ficam obrigadas à apresentação de um relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido por cada equipamento, maquinário, veículos e utensílios utilizados no cumprimento das suas finalidades.    Art.2º- Caberá ao orgão controlador da legislação ambiental da Cidade do Recife, a elaboração de um formulário a ser preenchido pelas empresas, onde constem os campos necessários para o fiel cumprimento desta lei, de conformidade com as característitcas de cada uma.    PARÁGRAFO ÚNICO - Para facilitar o preenchimento do formulário obrigatório previsto no caput deste artigo a Prefeitura do Recife confeccionará uma tabela auxiliar, a ser disponibilizada para o usuário, onde conste ampla lista, informando os percentuais de emissão do gás carbônico das máquinas poluentes.    Art.3º-  Consubstanciada nos dados estatísticos obtidos com as informações colhidas, a P.C.R. elaborará  programa  de orientação de limpeza e manutenção  e, de incentivo à redução da emissão de gás carbônico, nos equipamentos, maquinário, veículos e utensílios das empresas e, criará um sistema de compensação ecológico de caráter voluntário, ou de caratér compulsório, ou com incentivos  fiscais,  indicando, em qualquer hipótese, a quantidade de árvores a serem plantadas nos espaços físicos das próprias empresas e/ou, em outras áreas da cidade.    Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                           Sala das Sessões da Câmara Muni"],
    [2957,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"cipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 83/2009 Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    LEI Nº  17.809 /2012    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ESTUDO DO  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE     Art. 1º - Fica inserido na grade escolar do Ensino Fundamental das Escolas Municipais do Recife o estudo do Estatuto da Criança e o Adolescente.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação..                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 38/2008 Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    LEI Nº  17.802/2012.    CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. Fica criada a Unidade de Conservação da Paisagem - UCP Parque da Tamarineira, localizada no bairro da Tamarineira, na Região Político-Administrativa - RPA 3.  PARÁGRAFO ÚNICO. A UCP Parque da Tamarineira tem seus limites descritos e representados graficamente no anexo único desta Lei.     Art. 2º. Entende-se por Unidade de Conservação da Paisagem - UCP, os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife, conforme o artigo 125, III do Plano Diretor.     Art. 3º. Fica proibida na UCP Parque da Tamarineira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro.    Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Tamarineira senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público.    Art. 4º. As normas para uso e ocupação do solo da UCP Parque da Tamarineira serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.     Art. 5º. Os usos e as intervenções físicas na UCP Parque da Tamarineira ficam condicionados à análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal.    Art. 6º. A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e de Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei n° 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCP.    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 25  de maio de 2012  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2010 Autoria da Vereadora Priscila Krause.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )  ANEXO ÚNICO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 14/2010  DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO    Inicia no cruzamento das linhas de divisa frontal e lateral esquerda do imóvel Hospital Ulysses Pernambucano na Avenida Rosa e Silva -  segue pela linha de divisa lateral esquerda desse imóvel e seu prolongamento seguindo pela divisa de fundos dos imóveis lindeiros da Rua Dr. José Maria -  deflete à esquerda a Rua General Abreu e Lima e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos imóveis lindeiros à Avenida Norte -  deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Silveira de Lira, deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com a linha de divisa frontal dos imóveis lindeiros a Rua Cônego Barata -  segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal do citado imóvel fechando assim a poligonal que define o perímetro da área."],
    [2958,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.516   DE 13  DE JUNHO DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             450.000,00  TOTAL                                                                      450.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                450.000,00  TOTAL                                                                      450.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  13  de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [2959,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA N      1552      DE   13   DE   JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionado:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Adriana Siqueira do Amaral 87.157-2 ADI 24/03/2012  Débora Dias Gomes da Cruz 87.184-5 ADI 23/04/2012  Jackeline Marie Araújo de Andrade 87.152-0 ADI 24/04/2012    PORTARIA N       1553      DE  13    DE   JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE:  Anne Guimarães e Albuquerque 87.058-0 Prof.I 28/03/2012  Ildo Salvino de Lira  87.060-0 Prof.I 05/04/2012    PORTARIA N      1554     DE  13   DE     JUNHO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar o servidor abaixo relacionado:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Rosângela Alves de Brito 87.111-3 AAE 04/04/2012    PORTARIA Nº     1555    DE   13    DE     JUNHO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei nº. 14.728/85, a Portaria N.º 118 de 09 de setembro de 2010 e a Portaria N.º 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, tendo em vista o contido no Ofício nº1347/2012-GAB/SS  R E S O L V E:  Efetivar os servidores por tempo de conclusão do estágio probatório, relacionados abaixo:    Nº MAT NOME CARGO A CONTAR DE  1 863726 ANA PATRICIA DE LIMA  ASACE    11/12/11  2 862385 CRISTIANE ARAUJO DA SILVA  ENFERMEIRO   26/3/12  3 862366 FABIANO BARBOSA M LEITE ENFERMEIRO  20/10/11  4 799049 JULIANA RIQUE ENFERMEIRO     23/9/11  5 862901 LUCIANO J SILVA FERNANDES CRT  24/10/11  6 797194 MARIA DA CONCEICAO R DE CALDAS  ASACE  28/1/12  7 764600 MELISSA DE OLIVEIRA QUEIROZ ACS  22/10/10    PORTARIA Nº  1556   DE  13  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2012 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, GERUZALA MARIA BORBA, CPF nº 82037809468, matrícula nº 094-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, símbolo 'DDR', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento do titular SOLANO PEREIRA MAGALHÃES, CPF nº 12918296449, matrícula nº 50.289-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     1557   DE   13   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2012 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 37129236434, matrícula nº 50.310-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento da titular VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, matrícula nº 50.310-0, que entrará em gozo de férias, no período de 25 de junho a 16 de julho de 2012     PORTARIA Nº  1558          DE   13   DE     JUNHO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 422/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Ofício nº 871/2012 GAB/ SEEL.  RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora VERA LÚCIA ANDRADE DA SILVA, Matrícula nº 56.631-4, CPF nº 290.939.704-10, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     1559     DE      13     DE       JUNHO                 DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, Matrícula nº 86.956-1, CPF nº 721.330.584-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEMAM, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     1560   DE     13   DE    JUNHO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 665/2012, do Secretário de Administração do Estado, publicada no DO/PE em 08/05/2012 e do Ofício nº 081/2012-GP, do Prefeito do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue lotada na Prefeitura do Recife/Sec. de Turismo o servidor AMARO JOSÉ CALDAS FRANÇA, Matrícula nº 327-1, CPF 167.496.504-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/EMPETUR, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº      1561    DE   13   DE      JUNHO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 688/2012, do Secretário de Administração do Estado, publicada no DO/PE em 09/05/2012 e do Ofício nº 048/2012-GP, do Prefeito do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue lotada na Prefeitura do Recife/Sec. Saneamento a servidora MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE LIMA MATOS, Matrícula nº 2.213-0, CPF 127.008.434-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/COMPESA, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1562    DE   13   DE      JUNHO                DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 100/2012-TRT6-SLC, da Chefe da Seção de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e Ofício nº 077/2012-GP da Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania"],
    [2960,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"- IASC.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, a servidora LARISSA ARAÚJO FARIAS, Auxiliar de Administração, Matrícula nº 1110-0, CPF nº 074.063.034-24, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/IASC, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA  Nº   1563     DE     13    DE     JUNHO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e cota do Diretor Presidente da EMLURB.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, o funcionário, PAULO ROBERTO DA SILVA, Matrícula nº 4109 -2, CPF nº 431.174.494-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº    1564     DE     13   DE      JUNHO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2012-GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco e Cota da SEEL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, a servidora CRISTIANE MARIA GALDINO DE ALMEIDA, Matrícula nº 56.605-6, CPF  nº 361.575.204-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     1565     DE   13    DE       JUNHO          DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2012-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, e cota da Secretaria de Educação Esporte e Lazer do Recife.   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, da servidora SUZANA MARIA DE CASTRO LINS, Professora, Matrícula nº 70.524-9, CPF nº 459.322.714-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010 e 2011.    PORTARIA N°    1566     DE    13    DE      JUNHO       DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 094/2012-GP, do Prefeito de Olinda/PE.  R E S O L V E   Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora ISADORA GARCIA DA SILVA, professora, Matrícula            nº 62.703-2, CPF 784.767.124-72, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº     1567     DE   13   DE         JUNHO         DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria nº 410 de 15 de fevereiro de 2012, no Ofício nº 155/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes/PE, e cota da EMLURB.  R E S O L V E  Regularizar a renovação da cessão junto a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, do funcionário CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, Matrícula nº 799-4, CPF nº 193.052.144-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e  Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 08 de março/2012, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°      1568       DE    13   DE      JUNHO    DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1256/2012, do Presidente da Câmara Municipal.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula nº 1377-3, CPF                      nº 287.686.994-53, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA N°     1569    DE    13    DE     JUNHO        DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 2100/2012 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor EDSON PEREIRA DAS MERCÊS, Matrícula nº 17.225-1, CPF nº 141.381.904-49, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR.    PORTARIA Nº             1570       DE       13          DE        JUNHO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife     GABINETE DO PREFEITO  MAT NOME CARGO  ADMISSÃO  NÍVELDEPARA                 A CONTAR  191819  ALMIR JOSE CORREIA DE MELO JORNALISTA 29/03/1982  NU 8 9 out/11  215010 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS JORNALISTA 01/12/1984  NU 7 8 out/11  189095 IOLANDA MARIA DE SANTANA LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 16/11/1981 NF 8 9 out/11  368875 JOAO ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  211747 JOSE LUCIANO FERREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 24/10/1984 NF 7 8 out/11  218210 JOSEFA MARIA DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 25/03/1985 NF 7 8 out/11  719328 LEIDE DA CONCEICAO C DA SILVA AUXILIAR DESENVOLVIM INFANTI 26/10/2006 AGM 1 2 out/11  554367 LUSINETE MARIA DE ANDRADE AGENTE DE SERVICOS GERAIS 04/07/1986 NF 7 8 out/11  245395 MARCOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZ AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF6 7 out/11  191421 MARIA ALICE DE BRITO SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO  22/03/1982 NF 8 9 out/11  190975 MARIA LINALDA S DA SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 08/03/1982 NM 8 9 out/11  553710 MARILENE JOSE DE SENA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 10/06/1986 NF8 7 8 out/11  245065 SANDRA COSTA CAVALCANTI ASSISTENTE SOCIAL  01/11/1989 K 6 7  out/11  183738 SOLANGE NASCIMENTO DOS ANJOS COMUNICADOR SOCIAL  01/04/1981 NU 8 9 out/11  188840 SONIA MARIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO  30/10/1981 NF 8 9 out/11  729640 VANESSA EUFRASIO BEZERRA ANALISTA DE COMPRAS  04/12/2006 ACO 1 2 out/11    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS   MAT NOME  CARGO   ADMISSÃO NÍVELDE PARAA CONTAR  238966 ALCIDES FERNANDO GOMES SPINDOL PROCURADOR JUDICIAL 08/04/1988  P 6 7 out/11  684659 ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR PROCURADOR JUDICIAL 21/03/2005  P 1 2 out/11  198612 ANTONIO HENRIQUE CAVALCANTI WA PROCURADOR JUDICIAL 27/05/1982  P 8 9 out/11  197104 DULCINEA DE LIMA SILVA LINS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 28/03/1982  NF8 9 out/11  369063 EUGENIA GIOVANNA S I CAVALCANT PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  396377 FRANCISCO DE ASSIS LEITE MOREI PROCURADOR JUDICIAL 27/01/1999  P 3 4 out/11  369025 GILVAN RUFINO DE FREITAS PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 ou"],
    [2961,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"t/11  368990 GUSTAVO FERREIRA SANTOS PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  386236 GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTA ANDR PROCURADOR JUDICIAL 12/09/1997  P 3 4 out/11  368966 GUSTAVO JOSE ALENCAR PESSOA DE PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  181314 HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO PROCURADOR JUDICIAL 04/01/1982  P 8 9 out/11  382833 ISAAC BATISTA DE CARVALHO JR PROCURADOR JUDICIAL 05/06/1997  P 3 4 out/11  238947 JOSE EMANUEL DO REGO DA C LIMA PROCURADOR JUDICIAL 06/04/1988  P 6 7 out/11  697841 LORENA COELHO GANTOIS MASSA PROCURADOR JUDICIAL 17/10/2005  P 1 2 out/11  369059 LUIZ CLAUDIO DE FARIAS JUNIOR PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  368970 MANOEL SIDNEY SANTOS PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  369044 MARCELO RAMOS BARBOSA PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  191493 MARIA DA CONCEICAO SILVA DE SO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 23/03/1982  NF 8 9 out/11  221180 MARIA HELENA DUARTE LIMA PROCURADOR JUDICIAL 04/09/1985  P 7 8 out/11  209167 MARIA INES PI FERREIRA PORTO PROCURADOR JUDICIAL 01/02/1984  P 8 9 out/11  244786 NIVALDO RODRIGUES DO CARMO FIL AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989  NF 6 7 out/11  196734 ORLANDO JOSE DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 28/03/1982  NF 8 9 out/11  396343 OSWALDO NAVES VIEIRA JUNIOR PROCURADOR JUDICIAL 27/01/1999  P 3 4 out/11  369006 PETRONIO MONTEIRO DE MENEZES PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  369030 RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  189698 ROMERO RIBEIRO RAPOSO AGENTE ADMINISTRATIVO 06/01/1982  NF 8 9 out/11  369010 SILVIO LINS DE ALBUQUERQUE PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  368985 TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ PROCURADOR JUDICIAL 29/02/1996  P 4 5 out/11  239188 VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO PROCURADOR JUDICIAL 26/04/1988  P 6 7 out/11    SECRETARIA DE FINANÇAS        MAT NOME CARGO  ADMISSÃO NÍVEL DE PARA              A CONTAR  691638 ACACIO CORREIA N JUNIOR CONTADOR 25/05/2005  ACO 1 2 out/09  245490 ADELSON CORREIA DE ARRUDA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245596 ALCIDES GOMES DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  741701 ALEXON SOARES FONSECA CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  192576 ALUIZIO PEREIRA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF8 9 out/11  244805 AMAURI JOSE DA SILVA JUNIOR AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  698886 ANDRE BRUNO DE OLIVEIRA BARROS ANALISTA DE COMPRAS 21/10/2005 ACO 12 out/11  257118 ANGELA MARIA COSTA MAGALHAES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 06/10/1989 AM 6 7 out/11  257357 ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 19/09/1989 AM 6 7 out/11  245247 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF  6 7 out/11  212208 CARLOS ANTONIO BRITO VIEIRA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 06/11/1984 NM7 8 out/11  715246 CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 18/08/2006 AM 1 2 out/11  245027 CARLOS JOSE BANDEIRA DO NASCIM AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  244934 CARLOS ROBERTO LEOCADIO METODI AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  210262 CLARICE MARIA DE MIRANDA AGENTE ADMINISTRATIVO 26/03/1984 NF 8 9 out/11  637230 CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS CONTADOR 08/10/2003 ACO 1 2 out/07  637230 CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS CONTADOR 08/10/2003 ACO 2 3 out/11  741644 DARLENE MARIA DOS SANTOS CONTADOR 08/08/2007 ACO 1 2 out/11  699060 DERALDO SILVA DA COSTA CONTADOR 01/11/2005 NU 1 2 out/11  245270 DJAIR ALVES PONTES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  192212 EDNIL MARQUES LINS AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 01/04/1982 NF 8 9 out/11  244767 EDNILSON RODRIGUES DO CARMO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  741678 ELIZABETH ANDRADA BARROS CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  244771 ENILDO RODRIGUES DO CARMO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  190080 ESTER FRANCISCA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 25/01/1982 NF 8 9 out/11  741659 FERNANDO BARBOSA DA SILVA CONTADOR 08/08/2007 ACO 1 2 out/11  258607 FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 29/11/1989 AM 6 7 out/11  637283 FERNANDO VIEIRA DA COSTA ANALISTA DE COMPRAS 08/10/2003 ACO 1 2 out/11  724950 FLAVIA GOMES SOUZA DA SILVA CONTADOR 16/11/2006 NU 1 2 out/11  204639 FLAVIO LUIS AFONSO FERREIRA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 17/03/1983 AM 8 9 out/11  741716 FRANCISCO DENILSON GOMES CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  712429 GENARO DA SILVA CLEMENTINO CONTADOR 29/06/2006 NU 1 2 out/11  245156 GENEIDE SILVA DE O. MACHADO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  368932 HELIO MAX DE CARVALHO FIGUERED AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  369116 IVSON JOSE CALDAS DE ARAUJO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  245209 JANDIRA MARIA NASCIMENTO DE LI AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  190224 JOAO JOSE BEZERRA FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 03/02/1982 NF 8 9 out/11  368880 JOAO LUCENA NETO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  368928 JONAS BEZERRA DE MELO JUNIOR AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  368856 JORGE DE ARAUJO LIMA FILHO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  244810 JOSE ANTONIO GOMES BEZERRA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7  out/11  245323 JOSE DIAS DA SILVA NETO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  730181 JOSE GALDINO NETO CONTADOR 06/12/2006 NU 1 2 out/11  245285 JOSE GERALDO DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  191785 JOSE MAURICIO ALVES JARDINEIRO 30/03/1982 NF 8 9 out/11  182860 JOSEFINA GISELA C BRANCO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 03/04/1982 NM 8 9 out/11  245046 JOSENE ALVES DE ARAUJO TRINDAD AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  192820 JURACY GOMES DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/04/1982 NF 8 9 out/11  245266 JURANDI VIEIRA DE MELO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  638256 KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003 ACO 1 2 out/07  638256 KARINA OLIVEIRA CAMARA CONTADOR 06/11/2003 ACO 2 3 out/11  741682 LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  369082 LUIZ ALEXANDRINO DE O JUNIOR AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  245376 MANUEL GABRIEL MELO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7  out/11  741663 MARCELO ANDRE M DE LUCENA CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  189994 MARCOS ANTONIO S FEITOSA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 21/01/1982 NF 8 9 out/11  245524 MARCOS JOSE LINS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245361 MARCUS VINICIOS AMARAL MARQUES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245012 MARIA ANISIA DE BRITO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  637207 MARIA DA CONEIÇÃO DE A BARROS CONTADOR 08/10/2003 ACO 2 3 out/11  545882 MARIA DE FATIMA FRANCISCA SA AUXILIAR DE ADM GERAL 09/01/1985 NF 7 8 out/11  207016 MARIA DE LOURDES DOMINGUES CAM ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 24/05/1983 NM 8 9 out/11  191072 MARIA DO BOM PARTO M ALCANTARA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 12/02/1982 NF 8 9 out/11  258630 MARIA DO SOCORRO ALVES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 13/12/1989 AM 6 7 out/11  732131 MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO CONTADOR 08/02/2007 NU 1 2 out/11  191680 MARIA DO SOC"],
    [2962,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"ORRO SILVA MENEZES ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 29/03/1982 NM 8 9 out/11  257361 MARIA LUCIA DE AMORIM PONTUAL AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 06/10/1989 AM 6 7 out/11  245141 MARIA LUIZA V. DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  741697 MARIA RAIMUNDA DE S MELO CONTADOR 09/08/2007 ACO 1 2 out/11  191656 MARIO DOS SANTOS BEZERRA AGENTE ADMINISTRATIVO 30/03/1982 NF 8 9 out/11  368947 MAURO JOSE GOMES DA COSTA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  245232 MOISES JORGE DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  244858 NADIA MARIA GOMES DA SILVA TECNICO DE RELACOES PUBLICAS 01/11/1989 NU 6 7 out/11  733582 NIVALDO CABRAL B SOBRINHO ANALISTA DE COMPRAS 05/03/2007 ACO 1 2 out/11  192595 PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF 8 9 out/11  711509 PETRONIO LIRA MAGALHAES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 22/05/2006 AM 1 2 out/11  245180 RAPHAEL QUIRINO DOS PRAZERES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  711441 RAYSSA MASCARENHAS PINTO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 22/05/2006 AM 1 2 out/11  714049 RENATA WALMSLEY RODRIGUES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 01/08/2006 AM 1 2 out/11  678475 RICARDO ANDRE DE HOLANDA LEITE CONTADOR 29/07/2004 ACO 1 2  out/08  245510 RILDO DA SILVA FILHO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  368818 ROBERTO GOMES DE A MELO JUNIOR AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  245084 ROBERTO MARCOS GOMES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  368803 ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 04/03/1996 AM 4 5 out/11  699992 ROSANA ANDREA DE O DOS SANTOS CONTADOR 18/11/2005 NU 1 2 out/11  244968 SANDOVAL MOREIRA DE MEDEIROS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245160 SERGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245251 SEVERINO VIEIRA DE MELO NETO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  694197 TANIA JANETE DA S C DE LIMA CONTADOR 15/08/2005 NU 1 2 out/11  741630 THEODORO ANTONY E BARES CONTADOR 08/08/2007 ACO 1 2 out/11  653335 VERONICA FERREIRA DE BRITO AGENTE ADMINISTRATIVO 09/03/2004 NF 1 2 out/11  245539 WELLINGTON AGUIAR DE MELO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  245581 WILZA MARIA ROSA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11    SECRETARIA DE GOVERNO        MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR  196055 DANIEL FREIRE DE MORAIS ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 10/05/1982 NM 8 9 out/11  225477 DJALMA SILVESTRE DOS SANTOS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 12/07/1985 NF 7 8 out/11  546252 ELIANE VERAS AZEVEDO OFICIAL ADMINISTRATIVO 21/02/1985 NM 7 8 out/11  203666 GEORGE FRANCO BARRETO PEREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 17/01/1983 NF 8 9 out/11  196260 MARIO JORGE ALVES NOGUEIRA TECNICO DE CONTABILIDADE 28/03/1982 NM 8 9 out/11  212174 SEVERINA MARIA DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 31/10/1984 NF 7 8 out/11    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS        MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR  211512 ADEMIR PINHEIRO BEZERRA VIGIA 11/10/1984 NM 7 8 out/11  224777 ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA ENGENHEIRO 11/07/1985 EN 7 8 out/11  201170 JOSE ALBINO DE AZEVEDO VIGIA 12/08/1982 NM 8 9 out/11  195905 JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE F AGENTE ADMINISTRATIVO 07/05/1982 NF 8 9 out/11  135370 MARCILIO SEVERINO LINS ENGENHEIRO 01/07/1975 EN 8 9 out/11  193348 NEIDE BANDEIRA DE MELLO ASSIS AGENTE ADMINISTRATIVO 13/04/1982 NF 8 9 out/11  206115 NIVALDO JOSE DA SILVA VIGIA 01/11/1983 NM 8 9 out/11  218631 ORNAN MONTE DA SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 10/04/1985 NM 7 8 out/11  190960 RAIMUNDO TAMARINDO E SA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 10/03/1982 NF 8 9 out/11  218703 RICARDO JANEIRO DURAN VIGIA 12/04/1985 NM 7 8 out/11  211455 RICARDO PEDROSA DA COSTA VIGIA 10/10/1984 NM 7 8 out/11  211565 ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PAS VIGIA 16/10/1984 NM 7 8 out/11  196992 ROGERIO BEZERRA DA SILVA VIGIA 13/05/1982 NM 8 9 out/11    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL        MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR  192925 ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 05/04/1982 NM 8 9 out/11  245558 IRENE SANTOS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  189760 JOSE SEVERINO RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO 11/01/1982 NF 8 9 out/11  564914 MANASSES MANOEL DO NASCIMENTO AGENTE DE DEFESA DO PATRIMON 05/05/1988 NF8 6 7 out/11  192299 MARIA JOSE MENDES SOCIOLOGO 31/03/1982 NU 8 9 out/11  203886 NADIR RODRIGUES MACEDO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 17/01/1983 NF 8 9 out/11  196988 ROSA MARIA BATISTA DE SANTANA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 28/03/1982 NF 8 9 out/11  203890 VANIA MARIA DE CARVALHO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 17/01/1983 NF 8 9 out/11    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR  190406 ACELIRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO 12/02/1982  NF 8 9 out/11  191990 ADEILDO JOSE DE PAULA FILHO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 01/04/1982 NM 8 9 out/11  191694 ADEMILSON RAMOS DA SILVA JARDINEIRO 29/03/1982 NF 8 9 out/11  194990 ADILSON LIMA VIEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 27/04/1982 NF 8 9 out/11  190903 ADJA ALVES DA SILVA TECNICO DE CONTABILIDADE 03/03/1982 NM 8 9 out/11  225462 ADRIANO BRAGA BATISTA AGENTE ADMINISTRATIVO 12/07/1985 NF 7 8 out/11  217070 AGENOR CORDEIRO DA SILVA JUNIO AGENTE ADMINISTRATIVO 09/04/1985 NF 7 8 out/11  193769 ALBA LUCIA PAIVA TRINDADE AGENTE ADMINISTRATIVO 15/04/1982 NF 8 9 out/11  180853 ALCIDES TEIXEIRA FILHO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 01/07/1981 NM 8 9 out/11  219680 ALEXANDRE LUNA MENELAU ENGENHEIRO 01/07/1985 EN 7 8 out/11  195006 ALEXANDRE TEOTONIO DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 28/04/1982 NF8 9 out/11  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA VIGIA 12/07/1985 NM 7 8 out/11  219255 AMAURILIO SILVA TRINDADE TRABALHADOR 10/06/1985 NF 7 8 out/11  218502 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 09/04/1985 NF 7 8 out/11  191641 ANAERTO DE BRITO LUNA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 29/03/1982 NF 8 9 out/11  257141 ANALICE MARY FONSECA DE CARVAL AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 06/10/1989 AM 6 7 out/11  714068 ANDRE JOSE FERREIRA NUNES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL 01/08/2006 AM 1 2 out/11  562840 ANDRE LUIZ MARTINS C DA SILVA AUXILIAR DE ADM GERAL 01/01/1988 NF8 6 7 out/11  202550 ANDRE RICARDO DE P WALFRIDO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 06/09/1982 NF 8 9 out/11  189650 ANGELA MARIA BARBOSA DE GUSMAO AGENTE ADMINISTRATIVO 09/11/1981 NF 8 9 out/11  544738 ANNA PAULA SANTOS DE ALMEIDA OFICIAL ADMINISTRATIVO 20/08/1984 NM 7 8 out/11  191660 ANTONIO CARLOS N DE CARVALHO AGRONOMO 29/03/1982 AG 8 9 out/11  219020 ANTONIO FERNANDO DA SILVA VIGIA 06/05/1985 NM 7 8 out/11  182765 ANTONIO JOSE FRANCA DE LEMOS AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF 8 9 out/11  202746 ARNALDO CASCARDO FILHO TECNICO DE RELACOES PUBLICAS 04/11/1982 NU 8 9 out/11  218938 ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIR AGENTE DE CONTROLE SANITARIO 17/04/1985 A 7 8 out/11  561786 ATHAILDA SALES DOS SANTOS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 20/07/1987 NF 6 7 out/11  194325 AUDI JOSE DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO 22/04/1982 NF 8 9  out/11  546138 AUREA MARIA MEDEIROS SPACCA AGENTE DE SERVICO DE PESSOAL 11/02/1985 NM 7 8 out/11  190038 BELARMINO CORREA DE O FILHO"],
    [2963,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 25/01/1982 NF 8 9 out/11  219953 BRIVALDO ALVES BARBOSA VIGIA 08/07/1985 NM 7 8 out/11  189588 CARLINDO CORREIA D SOUZA TEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCI 21/01/1982 NU 8 9 out/11  224045 CARLOS ALBERTO DE MELO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 09/07/1985 NM 7 8 out/11  185267 CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MEL AGENTE DE COORDENACAO LEGISL 25/05/1981 NF 8 9 out/11  189683 CARLOS EDUARDO A BARBOSA SOCIOLOGO 01/01/1982 NU 8 9 out/11   536551 CECILIA AMELIA N FERNANDES OFICIAL ADMINISTRATIVO 24/11/1980 NM8 8 9 out/11  653646 CELIA MEIRA CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO 18/03/2004 NF 1 2 out/11  202598 CELIO BEZERRA PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 06/10/1982 NF 8 9 out/11  192671 CESARIO PESSOA CORREIA LOPES JARDINEIRO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  203690 CHRISTINE WANDERLEY V. CABEZA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 17/01/1983 NM 8 9 out/11  547760 CIRO DOMINGOS DE SOUZA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 30/04/1985 NF8 7 8 out/11  189004 CLEONICE RODRIGUES C DE ALMEID AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1981 NF 8 9 out/11  549710 CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 12/07/1985 NF8 7 8 out/11  188615 CLOVIS DA SILVEIRA B JUNIOR ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 03/04/1985 NM 7 8 out/11  184768 CRISTINA MARIA DE MORAIS RABEL ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 08/06/1981 NM 8 9 out/11  210760 DALKA DUQUE DE SA FERRAZ BURGO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 17/08/1984 NF 7 8 out/11  210186 DULCE DOMINGUES DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO 19/03/1984 NF 8 9 out/11  211933 EDEILDA PINTO PEREIRA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 30/10/1984 NM7 8 out/11  212978 EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 03/01/1985 NM 7 8 out/11  185616 EDGIVAL DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 27/08/1981 NF 8 9 out/11  211876 EDILEUSA FELIX DE SOUZA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 30/10/1984 NF 7 8 out/11  542792 EDILSON PINHO DE MIRANDA TECNICO CONTABIL 11/04/1984 NM8 7 8 out/11  200231 EDINEUZA JOSE DE SOUZA LIMA TELEFONISTA 06/08/1982 NF 8 9 out/11  555492 EDITE DO CARMO RAMOS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 21/04/1987 NF 6 7 out/11  189167 EDLAINE DE OLIVEIRA G DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 23/11/1981 NF 8 9 out/11  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA VIGIA 12/07/1985 NM 7 8 out/11  200724 EDNALDO ANTUNES CAMPELO OFICIAL DE MANUT. E REPAROS 10/08/1982 NM 8 9 out/11  209281 EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBEIR ENGENHEIRO 14/02/1984 EN 8 9 out/11  190258 EDVALDO FERREIRA DA COSTA FISCAL DE OBRAS E SERVICOS 09/02/1982 NF 8 9 out/11  192743 EDVALDO JOSE DA SILVA JARDINEIRO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  211770 EDWIGES SELVA CARNEIRO LEAO AGENTE ADMINISTRATIVO 29/10/1984 NF 7 8 out/11  190190 ELDO VIEIRA DE AZEVEDO OPERADOR DE APARELHO AUDIO V 01/02/1982 NM 8 9 out/11  190789 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS TELEFONISTA 25/02/1982 NF 8 9 out/11  224542 ELIZAMA ROZA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO 11/07/1985 NF 7 8 out/11  549266 EROINA LUDCIOLA MELO DE LIMA AUXILIAR DE ADM GERAL 11/07/1985 NF 7 8 out/11  194090 EUCLIDES BEZERRA DE A. FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO 19/04/1982 NF 8 9 out/11  219881 EUCLIDES DOS SANTOS FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO 20/06/1985 NF 7 8 out/11  245653 EUDES DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE MICROFILMAGEM 01/11/1989 N F 6 7 out/11  199920 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 29/06/1982 NF 8 9 out/11  727690 EVANDRO PEREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLA 07/12/2006 AGM 1 2 out/11  245031 EVERILDO NUNES DA TRINDADE JUN AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  194511 FATIMA MARIA NEVES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 26/04/1982 NF 8 9 out/11  200208 FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RI ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 05/08/1982 NM 8 9 out/11  218411 FERNANDO ANTONIO DE MELO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 08/04/1985 NF 7 8 out/11  189406 FERNANDO GONCALVES DA SILVA FISCAL DE OBRAS E SERVICOS 09/12/1981 NF 8 9 out/11  544594 FLAVIA ROBERTA DE A.GUERRA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 09/08/1984 NF 7 8 out/11  184385 FLAVIO MARQUIM LEITE DE SA AGENTE ADMINISTRATIVO 27/05/1981 NF 8 9 out/11  196146 FLORO URBANO DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 11/05/1982 NF 8 9 out/11  207312 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS F ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 20/06/1983 NM 8 9 out/11  180800 FRANCISCO DE PAULA SANTANA JUN AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 13/05/1982 NF8 9 out/11  565380 FRANCISCO GOMES DA SILVA AGENTE DE DEFESA DO PATRIMON 05/05/1988 NF8 6 7 out/11  193280 FRANCISCO MARTINS DE ARAUJO AGENTE ADMINISTRATIVO 13/04/1982 NF 8 9 out/11  687658 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 09/06/2005 NF 1 2 out/11  192322 GETULIO ALVES DE MELO MENDONCA DESENHISTA 05/04/1982 NM 8 9 out/11  224121 GILMAR GOMES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 08/07/1985 NF 7 8  out/11  210588 GILSON GOMES DOS SANTOS ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 23/07/1984 NM 7 8 out/11  545658 GISELDA LOPES DOS SANTOS OFICIAL ADMINISTRATIVO 06/12/1984 NM 7 8 out/11  192136 GRACE VANY DE MELO SOUZA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 01/04/1982 NM 8 9 out/11  546195 GRACIETE DA SILVA SOUZA AUXILIAR DE ADM GERAL 11/02/1985 NF 7 8 out/11  552990 GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEV AUXILIAR DE ADM GERAL 21/05/1986 NF 7 8 out/11  708290 GUSTAVO JOSE DO N GUIMARAES ANALISTA DE COMPRAS 23/02/2006 ACO 1 2 out/11  191766 GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 30/03/1982 N F 8 9 out/11  207255 HELIOTROPE DE FREITAS B JUNIOR ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 14/06/1983 NM 8 9 out/11  210846 HERBERT MARQUES DA CUNHA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 24/08/1984 NF 7 8 out/11  179997 HERMES PAULO CRUZ DESENHISTA 20/02/1981 NM 8 9 out/11   211508 HUGO BARBOSA FILHO VIGIA 11/10/1984 NM 7 8 out/11  653536 IGOR FONTES CADENA AGENTE ADMINISTRATIVO 17/03/2004 NF 1 2 out/11  183078 INAJE GONZAGA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 16/03/1981 NF 8 9 out/11  226492 IRENE MARIA DE SANTANA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/06/1988 NF 6 7 out/11  555306 IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCU AGENTE DE SERVICOS GERAIS 15/04/1987 NF 6 7 out/11  191622 IVANILDO JOSE DA SILVA JARDINEIRO 29/03/1982 NF 8 9 out/11  565470 IVISON DE C SILVA NOGUEIR AGENTE DE DEFESA DO PATRIMON 06/05/1988 NF8 6 7 out/11  188046 IZAEL NOBREGA DA CUNHA PROCURADOR JUDICIAL 28/01/1982 P 8 9 out/11  564273 JAIME MARCELINO DA SILVA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 21/03/1988 NF 6 7 out/11  200045 JOAO BATISTA G DA ROCHA FISCAL DE SERVICOS URBANOS 22/07/1982 NF 8 9 out/11  207475 JOAO CARLOS DUARTE ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 12/07/1985 NM 7 8 out/11  190444 JOAO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO 15/02/1982 NF 8 9 out/11  218301 JOAO PAULINO FILHO TECNICO DE CONTABILIDADE 03/04/1985 NM 7 8 out/11  188869 JOAO VERIDIANO DOS S IRMAO TRABALHADOR 01/10/1981 NF 8 9 out/11  219145 JORGE BARBOSA DE MENEZES VIGIA 30/05/1985 NM 7 8 out/11  213170 JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 25/02/1985 NF 7 8 out/11  200341 JOSE ALBERTO DE MELO FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO 06/08/1982 NF 8 9 out/11  192490 JOSE ARAUJO FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF 8 9 out/11  191838 JOSE ARNALDO DE CARVALHO CUNHA AGENTE ADMINISTRATIVO 29/03/1982 NF 8 9 out/11  191770 JOSE BATISTA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO 30/03/1982 NF 8 9 out/11  211622 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA VIGIA 17/10/1984 NM 7 8 out/11  192007 JOSE CARLOS DA SILVA JARDINEIRO 31/03/198"],
    [2964,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"2 NF 8 9 out/11  190482 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 15/02/1982 NF 8 9 out/11  185070 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 01/06/1981 NM89 out/11  218961 JOSE CICERO DE LIMA SILVA VIGIA 19/04/1985 NM 7 8 out/11  210789 JOSE DE AMORIM FILHO TECNICO DE CONTABILIDADE 27/08/1984 NM7 8 out/11  184639 JOSE EDSON DE BARROS MELO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 01/04/1981 NF8 9 out/11  192887 JOSE FERNANDES DA SILVA JARDINEIRO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  196237 JOSE FRANCISCO ANDRE GOMES LEI AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 11/05/1982 NF89 out/11  193295 JOSE ZITO ALEXANDRE DE FRANCA JARDINEIRO 13/04/1982 NF 8 9 out/11  185750 JOSEFA DOS ANJOS ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO 25/09/1981 NF 8 9 out/11  218521 JOSENILDO SILVANO DA SILVA AGENTE DE CONTROLE SANITARIO 10/04/1985 A7 8 out/11  245543 JOSUALDO DE LIMA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF6 7 out/11  192648 JOSUE SEBASTIAO S. VALERIANO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 05/04/1982 NM 8 9 out/11  197267 JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS AGENTE ADMINISTRATIVO 14/05/1982 NF 8 9  out/11  536638 KATIA PEDROSA DA COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 29/12/1980 NF 8 9 out/11  185510 LAILZA MOURA MARINHO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 04/08/1981 NF 8 9 out/11  179011 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 01/04/1982 NF 8 9 out/11  190683 LINDAURICE DA SILVA FARIAS TELEFONISTA 25/02/1982 NF 8 9 out/11  193410 LINDINALVA LOURENCO DA SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 14/04/1982 NM8 9 out/11  211440 LINDIVALDO ARNALDO DE ARAUJO VIGIA 10/10/1984 NM 7 8 out/11  197525 LIVONETE RODRIGUES DE MORAES AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 13/05/1982 NF 8 9 out/11  225500 LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 11/07/1985 NF 7 8 out/11  687610 LUCIANA RAFAELA M FRANCISCO AGENTE ADMINISTRATIVO 30/05/2005 NF 1 2 out/11  191823 LUCIANA SILVEIRA BUONAFINA AGENTE ADMINISTRATIVO 29/03/1982 NF 8 9 out/11  212337 LUIZ ANTAO DA SILVA VIGIA 19/11/1984 NM 7 8 out/11  185013 LUIZ CEZAR DE ALBUQUERQUE FILH FISCAL DE OBRAS E SERVICOS 01/06/1981 NF 8 9 out/11  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS VIGIA 09/07/1985 NM 7 8 out/11  212299 LUIZ HENRIQUE WANDERLEY DE MIR AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 12/11/1984 NF 7 8 out/11  192652 LUIZ LEAL PEREIRA JARDINEIRO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  197559 LUIZ SOARES FILHO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 13/05/1982 NM 8 9 out/11  224394 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SIL VIGIA 11/07/1985 NM 7 8 out/11  202291 MARCELO JOSE PEDROSA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 04/10/1982 NF 8 9 out/11  541580 MARCIA MARIA GONCALVES DA SILV SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLA 07/03/1983 NM8 9 out/11  189210 MARCOS ANTONIO DE MIRANDA FISCAL DE OBRAS E SERVICOS 01/12/1981 NF 8 9 out/11  245400 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILV AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  196328 MARGARIDA DE C DE H ARAUJO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 12/05/1982 NM 8 9 out/11  210918 MARIA APARECIDA NASC DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO 06/09/1984 NF 7 8 out/11  197999 MARIA APARECIDA S S DE LIMA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 13/05/1982 NM 8 9 out/11  189482 MARIA AUXILIADORA G DE ALBUQUE ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 14/12/1981 NM 8 9 out/11  224724 MARIA BEATRIZ PORTUGAL ARAUJO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 11/07/1985 NM 7 8 out/11  210057 MARIA CELIA FERREIRA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO 15/03/1984 NF 8 9 out/11  554170 MARIA CICERA DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 23/06/1986 NF 7 8 out/11  210755 MARIA CLAUDITE S. DE AMORIM AGENTE ADMINISTRATIVO 16/08/1984 NF 7 8 out/11  180796 MARIA DA CONCEICAO M DE MELO ECONOMISTA 01/03/1982 NU 8 9 out/11  157770 MARIA DA CONCEICAO M. PEDROSA ARQUITETO 09/08/1978 AR 8 9 out/11  207035 MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE GU AGENTE ADMINISTRATIVO 24/05/1983 NF 8 9 out/11  553667 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 23/05/1986 NF8 7 8 out/11  213128 MARIA DE FATIMA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 22/02/1985 NF 7 8 out/11  189626 MARIA DE FATIMA DE A FRAGA AGENTE ADMINISTRATIVO 05/01/1982 NF 8 9 out/11  557170 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 24/04/1987 NF 6 7 out/11  219657 MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILV AGENTE ADMINISTRATIVO 28/06/1985 NF 7 8 out/11  219619 MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 01/07/1985 NF 7 8 out/11  195450 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 04/05/1982 NF 8 9 out/11  212394 MARIA JOSE GOMES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 26/11/1984 NF 7 8 out/11  565140 MARIA LUCIERITA DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 04/05/1988 NF 6 7 out/11  226382 MARIANE MARIA DE SANTANA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/06/1988 NF 6 7 out/11  189554 MARILENE MAGALHAES PEDROSA AGENTE ADMINISTRATIVO 17/12/1981 NF 8 9 out/11  192690 MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  212872 MARINITA S F DE ALBUQUERQUE ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 30/11/1984 NM  7 8 out/11  218980 MARIO ANTONIO DA SILVA VIGIA 23/04/1985 NM 7 8 out/11  211531 MARIO FERREIRA PINTO VIGIA 15/10/1984 NM 7 8 out/11  198278 MARIO GONCALVES DE AZEVEDO NET AGENTE ADMINISTRATIVO 06/05/1982 NF 8 9 out/11  226363 MARLENE BATISTA DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/06/1988 NF 6 7 out/11  192519 MARLI QUIRINO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  189459 MARTA MOREIRA REIS AGENTE ADMINISTRATIVO 15/12/1981 NF 8 9 out/11  211417 MAURICIO LOPES DE MENEZES FILH VIGIA 10/10/1984 NM 7 8 out/11  226071 MERCIA MARIA M.DE LIMA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/06/1988 NF 6 7 out/11  544580 MIRTES ELIANE LOPES VALENCA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 09/08/1984 NF8 7 8 out/11  547832 NADIRA BEZERRA BORGES DE SOU ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 03/05/1985 NF 7 8 out/11  544484 NAISA HELENA MACHADO RIBEIROASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 07/08/1984 NF 7 8 out/11  190922 NANCI BANDEIRA ASSIS COSTA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 08/03/1982 NM 8 9 out/11  218191 NILMA MENDONCA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 11/03/1985 NF 7 8 out/11  181280 OCTACILIO VIEIRA DE AZEVEDO FI ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 22/10/1984 NM 7 8 out/11  245634 PAULO JOSE DOS SANTOS AUXILIAR DE MICROFILMAGEM 01/11/1989 NF 6 7 out/11  218259 PAULO ROGERIO PEREIRA TORREAO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 26/03/1985 NF 7 8 out/11  210808 PEDRO DE ALMEIDA COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 27/08/1984 NF 7 8 out/11  194731 PEDRO JERONIMO DOS SANTOS VIGIA 27/04/1982 NM 8 9 out/11  211675 RAIMUNDO NONATO DE C MODESTO AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 19/10/1984 NF 7 8 out/11  708271 RAUL PERES BARROCA ANALISTA DE COMPRAS 23/02/2006 ACO 1 2 out/11  140691 REGINALDO BARROS MAIA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 26/03/1982 NM 8 9 out/11  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA VIGIA 12/04/1985 NM 7 8 out/11  180648 RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNH AGENTE ADMINISTRATIVO 12/07/1985 NF 7 8 out/11  192762 RIDOALDO SEVERINO RAMOS JARDINEIRO 05/04/1982 NF 8 9 out/11  191460 RILDO ACCIOLY CAVALCANTI FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO 23/03/1982 NF 8 9 out/11  190320 RINALDO FRANCISCO DE SANTANA FISCAL DE SERVICOS URBANOS 08/02/1982 NF 8 9 out/11  188892 ROGERIO FERREIRA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 03/11/1981 NF 8 9 out/11  245357 ROGERIO FRANCISCO DE MELO AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11  191326 ROGERIO JUSTINO DA SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 18/03/1982 NM 8 9 out/1"],
    [2965,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"1  194727 ROGERIO PAES DE LIMA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 27/04/1982 NM 8 9 out/11  189080 ROMILDO AMARAL PESSOA AGENTE ADMINISTRATIVO 13/11/1981 NF 8 9 out/11  562194 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS AGENTE DE SERVICOS GERAIS 07/10/1987 NF8 6 7 out/11  559794 ROSANGELA MATIAS BORGES AGENTE DE SERVICOS GERAIS 11/05/1987 NF 6 7 out/11  189296 ROSIANE IZIDIO DO N.CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO 01/12/1981 NF 8 9 out/11  554276 ROSINEIDE L DE A GUIMARAES OFICIAL ADMINISTRATIVO 03/07/1986 NM 7 8 out/11  192944 ROZIMERY BRANDAO DE SOUZA LEIT AGENTE ADMINISTRATIVO 04/04/1982 NF 8 9 out/11  192466 RUI VIEIRA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF 8 9 out/11  184457 SARA SOARES DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO 01/04/1981 NF 8 9 out/11  189573 SAULO GONZAGA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 21/12/1981 NF 8 9 out/11  190645 SEVERINA MARIA DE SANTANA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 25/02/1982 NF 8 9 out/11  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO F AGENTE ADMINISTRATIVO 19/04/1982 NF 8 9 out/11  192815 SHEILA SALES DA FONTE AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 05/04/1982 NF 8 9 out/11  189171 SILVIO JERONIMO A DE OLIVEIRA FISCAL DE SERVICOS URBANOS 01/12/1981 NF 8 9 out/11  201697 SILVIO PORFIRIO DE SA ENGENHEIRO 16/08/1982 EN 8 9 out/11  218885 SONIA MARIA DA ANUNCIACAO BRAZ TELEFONISTA 15/04/1985 NF 7 8 out/11  201151 SONIA MARIA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO 12/08/1982 NF 8 9 out/11  191220 SUELY MARIA  PEREIRA M BEZERRA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 18/03/1982 NF 8 9 out/11  217066 TELMO RUI SODRE DA MOTA AGENTE DE ADMINISTRACAO GERA 03/04/1985 NF 7 8 out/11  195632 TERESA LUCIA F.DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO 06/05/1982 NF 8 9 out/11  548695 TEREZINHA JOSE SAMPAIO LUSTOSA AUXILIAR DE ADM GERAL 28/05/1985 NF 7 8 out/11  546200 UMBERTO DA SILVA VASCONCELOS AUXILIAR DE ADM GERAL 12/02/1985 NF 7 8 out/11  189114 VALDIR FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 19/11/1981 NM 8 9 out/11  206373 VANIA MARIA DE CARVALHO AGENTE ADMINISTRATIVO 12/03/1984 NF 8 9 out/11  196662 VERA LUCIA ALVES DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 28/03/1982 NF 8 9 out/11  194837 VIRGILIO LAPENDA NETO AGENTE ADMINISTRATIVO 27/04/1982 NF 8 9 out/11  218741 WALDIR PINHEIRO BEZERRA AGENTE DE CONTROLE SANITARIO 12/04/1985 A 7 8 out/11  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA VIGIA 15/04/1985 NM 7 8 out/11  543162 ALCIONE PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 16/04/1984 NF 8 9 out/11  544173 TEONE NOGUEIRA DE MELO AUXILIAR DE ADM GERAL 26/07/1984 NF 8 9 out/11  544852 GRECIA MARIA DE PADUA WALFRIDO AUXILIAR DE ADM GERAL 09/10/1984 NF 8 9 out/11  191842 WALTER JOSE DE MAGALHAES JARDINEIRO 31/03/1982 NF 8 9 out/11            SECRETARIA DE CULTURA  MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR  622337 ANDRESSA D AVILA DE FREITAS MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622270 ANTONIO RAMOS N FERNANDES MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  623219 CARLOS ANTONIO DA SILVA MUSICO DA  B S R 17/03/2003 MUS 2 3 out/11  623314 CLEYBSON LIMA CAVALCANTI MUSICO DA  B S R 19/03/2003 MUS 2 3 out/11  622490 DARIO AMERICO BATISTA MUSICO DA  O S R 21/02/2003 MUS 2 3 out/11  622428 DAVI RIBEIRO VIDAL MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  622485 DIRNEY PACIFICO TAVARES MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  623515 EBENEZER LOURENCO F VAZ MUSICO DA  O S R 24/03/2003 MUS 2 3 out/11  622375 EDSON GOMES DE SOUZA JUNIOR MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  396950 ELIUDO P DE SOUZA MUSICO DA  B S R 03/03/1999 MUS 3 4 out/11  327664 ELIZEU FLORENCIO DOS SANTOS SO MUSICO DA  O S R 15/03/1995 MUS 4 5 out/11  622360 EMMANUEL WILSON DE CARVALHO MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622470 ENOQUE PEREIRA DE SOUZA MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  622561 ERIKA LUCIA CRESPO MUSICO DA  O S R 27/02/2003 MUS 2 3 out/11  600272 EVANDRO SAMPAIO DA NOBREGA MUSICO DA  B S R 04/04/2002 MUS 2 3 out/11  623280 FABIANO ANDRE FRANCISCO MUSICO DA  B S R 18/03/2003 MUS 2 3 out/11  623204 FABIO JOSE BATISTA MUSICO DA  B S R 17/03/2003 MUS 2 3 out/11  623329 FABIO PEREIRA DA SILVA MUSICO DA  B S R 19/03/2003 MUS 2 3 out/11  622432 FERNANDA LUCIA ACIOLI FURTADO MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  396889 FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO MUSICO DA  B S R 03/03/1999 MUS 3 4 out/11  623276 FLAVIO SILVA DE BARROS MUSICO DA  B S R 18/03/2003 MUS 2 3 out/11  190129 FRANCISCO WELLINGTON DE MORAIS AGENTE ADMINISTRATIVO 27/01/1982 NF 8 9 out/11  610600 GILMAR SANTOS DA SILVA MUSICO DA  B S R 18/09/2002 MUS 2 3 out/11  622318 GUEBER PESSOA SANTOS MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622322 GUSTAVO MONTEIRO CORREIA MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622451 HOMERO BASILIO C M BEZERRA MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  622380 IRIS ANGELA V DO N CAVALCANTI MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  341034 ISRAEL INACIO DE OLIVEIRA MUSICO DA  B S R 25/09/1995 MUS 4 5 out/11  396893 JAILSON JOSE DA SILVA MUSICO DA  B S R 04/03/1999 MUS 3 4 out/11  622413 JEAN FRANCOIS BOURGEOIS MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  623261 JEREMIAS MARTINS FLORENTINO MUSICO DA  B S R 18/03/2003 MUS 2 3 out/11  622409 JOAO PIMENTA CARNEIRO CAMPELO MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  397335 JORGE GONCALVES GUERRA MUSICO DA  B S R 22/03/1999 MUS 3 4 out/11  396860 JOSE FRANCISCO DE LIMA FILHO MUSICO DA  B S R 03/03/1999 MUS 3 4 out/11  396946 JOSE NILSON LOPES MUSICO DA  B S R 03/03/1999 MUS 3 4 out/11  623371 JOSUE PACHECO DA SILVA MUSICO DA  B S R 20/03/2003 MUS 2 3 out/11  622356 LEONARDO BRUNO GUEDES DA SILVA MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622284 LIDIO ROQUE DA SILVA MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  622299 LUCIO SOCRATES B DE OLIVEIRA MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  623352 MARCELO PEREIRA DA SILVA MUSICO DA  B S R 19/03/2003 MUS 2 3 out/11  623190 MARCILIO DE SOUZA O JUNIOR MUSICO DA  B S R 17/03/2003 MUS 2 3 out/11  340497 MARCOS VASCONCELOS ANTUNES MUSICO DA  O S R 18/09/1995 MUS 4 5 out/11  622265 MARX RODRIGUES DE A QUEIROZ MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  189922 MAURICEIA FREITAS BEZERRA TRIN AGENTE ADMINISTRATIVO 15/01/1982 NF 8 9 out/11  622447 MIZAEL J. N. DE FRANCA MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  622303 PAULO SERGIO GUIMARAES DOS SAN MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11  623701 PERICLES JONHSON DOS ANJOS MUSICO DA  O S R 01/04/2003 MUS 2 3 out/11  622466 ROZILDA BEZERRA VASCONCELOS MUSICO DA  O S R 19/02/2003 MUS 2 3 out/11  396802 SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA MUSICO DA  B S R 01/03/1999 MUS 3 4 out/11  396874 SEVERINO CRISOSTOMO DOS SANTOS MUSICO DA  B S R 03/03/1999 MUS 3 4 out/11  623386 THIAGO FOURNIER DE CAMARGO MUSICO DA  B S R 21/03/2003 MUS 2 3 out/11  611238 VALDERISA FIGUEIRA GONZAGA MUSICO DA  B S R 04/10/2002 MUS 2 3 out/11  622341 VIVIANE GUEDES PIMENTEL MUSICO DA  O S R 18/02/2003 MUS 2 3 out/11            SECRETARIA DE CONTROLE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS       MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR   191933 ADELCIO LIBANIO DA SILVA JARDINEIRO 30/03/1982 NF 8 9 out/11  211550 AMARO LUIZ DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 16/10/1984 NF 7 8 out/11  204605 ANDRE LUIZ DE FARIA MONTEIRO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 17/03/1983 NM 8 9 out/11  244972 CLENIRA AIRES CAMARA DESE"],
    [2966,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"NHISTA 01/11/1989 NM 6 7 out/11  245137 ELOIZA DE BARROS VITAL DESENHISTA 01/11/1989 NM 6 7 out/11  183632 JOSE FARIAS DA SILVA JUNIOR ENGENHEIRO 01/03/1981 EN 8 9 out/11  190865 SEVERINO MALHEIROS FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/03/1982 NF 8 9 out/11  190042 SIRLEIDE GOMES DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO 25/01/1982 NF 8 9 out/11  224614 SONDJA DE SOUSA BEIRAO ARQUITETO 11/07/1985 AR 7 8 out/11  203761 TEREZA CRISTINA DE MOURA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 17/01/1983 NF 8 9 out/11            SECRETARIA DE HABITAÇÃO         MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR   210205 JORGILDO NORONHA DE ARAUJO ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 19/03/1984 NM 8 9 out/11  218039 LUCIENE LUIZA DA SILVA ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATI 25/02/1985 NM 7 8 out/11  698556 MARINA DE LEMOS SOBRAL AGENTE ADMINISTRATIVO 05/11/2005 A 1 2 out/11  552440 ROZEMIRO EUGENIO FERREIRA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 14/05/1986 NF 7 8 out/11            SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ       MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR   245505 EDINALVA IRACI DA SILVA AGENTE DE SERVICOS GERAIS 01/11/1989 NF 6 7 out/11            SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE         MAT NOME CARGO ADMISSÃO NÍVEL DE PARA A CONTAR   201257 MARTA MARIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 11/08/1982 NF 8 9 out/11    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1499  DE  11  DE  06  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO DIAS MEGALE, CPF nº 04811531442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento de Descentralização Cultural, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2967,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE CONCORRÊNCIA  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública a inscrição para projetos de ocupação de pauta do Teatro Municipal Barreto Júnior, no período de 14 a 28 de junho de 2012, no horário das 09h às 13h, na Gerência Operacional de Teatros. Estão disponíveis 04 (quatro) tipos de pautas para espetáculos de Artes Cênicas. As temporadas compreendem o período de 03/08/2012 a 30/09/2012. A relação dos vencedores será divulgada no dia 04 de julho de 2012. O regulamento e o formulário de inscrição devem ser adquiridos no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). Maiores informações na Gerência Operacional de Teatros (GOT), localizada à Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Recife - PE. Telefone: (81) 3355-1670. Recife, 12 de junho de 2012."],
    [2968,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO    Ano da Celebração: 2011  Número do Convênio: 043/2011  Nome do Convênio: 'VIRADA MULTICULTURAL DO RECIFE - CONEXÃO NORDESTE'  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife  Objeto: termo aditivo do convênio visando a realização do evento 'VIRADA MULTICULTURAL DO RECIFE - CONEXÃO NORDESTE'  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÕES DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos Recebidos: 200.000,00  Vigência: 01/06/2012 a 31/08/2012  Responsáveis:  Servidora 1: Fabiane Christine Barros dos Santos  Matrícula: 30.883-1 -  CPF: 666.744.094-72  E-mail: fsantosarq@yahoo.com.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matrícula: 30.569-3 -  CPF: 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br    André Brasileiro  Diretor - Presidente"],
    [2969,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 903/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Dudu da Passira, dia 09 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Beto Brito, no dia 10 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 908/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Chico Balla, no dia 08 junho de 2012, em Campo Grande, no 9° forró dos namorados, sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 906/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação cultural do Grupo Fazendo Arte, na Praça do Arsenal, a ser realizada no dia 10 junho de 2012, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RODRIGO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.937.734-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 900,00 (novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 905/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cylene Araújo, no dia 29 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 904/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Jurandy da Feira, sendo: 01 (uma) participação especial no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 01 apresentação artística no dia 15 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MARLENISTA DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 902/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) participação especial do Maestro Duda, a ser realizada no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Lírico Rosas da Boa Vista em cortejos, a serem realizadas nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2012 respectivamente, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais) cada, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.570,00 (nove mil, quinhentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 901/2012. Objeto: 02 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação especial do cantor Maciel Salú, no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística do cantor Maciel Salú, no dia 10 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva das apresentações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. "],
    [2970,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 900/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Severino dos 08 Baixos, no dia 15 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SEVERINO INÁCIO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 252.712.104-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 899/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Daniel Bueno, sócio da contratada, no dia 09 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.884.753/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 897/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do músico Vinicius Sarmento, no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VINICIUS JOSÉ DE MORAES SARMENTO, inscrito no CPF sob o nº 088.016.004-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 895/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Chico Pedrosa, no dia 16 junho de 2012, no Mercado da Boa Vista, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FRANCISCO PEDROSA GALVÃO, inscrito no CPF sob o nº 064.328.915-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 700,00 (setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 893/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial de Isaar, no dia 08 junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISAAR MARIA DE FRANÇA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 782.584.644-34. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 892/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marcelo Caldi ao lado do Maestro Duda, no dia 08 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO CALDI MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº 034.140.297-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 890/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Benedito da Macuca, sendo: 01 (uma) apresentação dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  01 (uma) apresentação dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  01 (uma) apresentação dia 16 de junho de 2012, no Mercado do Cordeiro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 889/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Trio Os Quentes do Forró, dia 24 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  01 (uma) apresentação da Banda os Quentes do Forró, dia 29 de junho de 2012, no palco do Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Trio Os Quentes do Forró, dia 30 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10."],
    [2971,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 910/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Geraldo Azevedo, sócio da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 15 junho de 2012, na Praça do Arsenal, no Projeto Cantoria, com valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, com valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 894/2012. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do cantor Gennaro, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  01 (uma) participação especial da cantora Cristina Amaral, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) participação especial do cantor Maciel Melo, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) participação especial do artista Camarão, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Walquiria Mendes, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Rogério Rangel, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Cristina Amaral, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Sevy Nascimento, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da cantora Andrezza Formiga, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da banda Zé Bicudo e Paula, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Benil, no dia 09/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Israel Filho, no dia 09/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Dudu do Acordeon, no dia 10/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Liv Moraes, no dia 10/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Kinho Callou, no dia 12/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor André Macambira, no dia 16/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Roberto Cruz, no dia 16/06/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Camarão, no dia 17/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Gennaro, no dia 29/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Camarão, no dia 30/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 473/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Corda e Cordas Evocações, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 470/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Wellington do Pandeiro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 468/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo:     I.01 (uma) apresentação artística da Banda Mundo Livre S/A, no dia 19/"],
    [2972,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) -     II.01 (uma) apresentação artística da Banda Mundo Livre S/A, no dia 20/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 472/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 471/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Astral, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 538/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mestre Galo Preto, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CARAMIOLAS PROJETOS AFINS MULTIMIDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.270.108/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 539/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cia. Expressão da Dança, no dia 19/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Studio Viégas, no dia 20/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante dos grupos em destaque. Contratada: JORGE LUIZ VIEGAS JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.753.894-79. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 547/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Sassarico, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.154.294-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 597/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Passistas da Cia de Dança Perna de Palco, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NARA FREJ FLORENTINO CAMPELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.213.824-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 598/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Lúden Cia de Dança, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ VALDOMIRO MARQUES DA ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.517.464-73.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de"],
    [2973,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",5," Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 602/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Felicidade, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FABIO HONORIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 800.189.124-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 601/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Metade, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque,. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ELIEL BARBOSA DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.770.888-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 613/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucas Notaro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCAS NOTARO DE BARROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.890.394-81. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 610/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Brincantes de Pernambuco, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ESTEFANIA TOMAZ DE AQUINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 353.701.574-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 748/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco da Imbiriba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 747/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Kitara, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratada: RODRIGO SOARES BATISTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.834.844-90. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 749/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco da Imbiriba, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 740/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Usina das Cordas, dia 20 de fevereiro de 2012, no pátio de são Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JONEILSON VERÍSSIMO DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.872.730/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 745/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gustavo Travassos, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NUNES & ARAÚ"],
    [2974,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",6,"JO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.680.678/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 741/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo -  01(uma) apresentação artística da banda Firetomb, no dia 22/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais).  01(uma) apresentação artística da banda Cadillaque 87, no dia 22/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 01(uma) apresentação artística da banda Psique, no dia 22/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e 01(uma) apresentação artística da Cia de Dança da Bomba do Hemetério, no dia 19/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e 01(uma) apresentação artística da Cia da Bomba do Hemetério, no dia 21/02/2012, no Polinho Alto José do Pinho, no valor de R$1.000,00(hum mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 085/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Aurora Africana sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 08/02/2012, na Sede, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 10/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 15/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 780/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Deixa Falar, no dia 26 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BACANA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.082.444/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 781/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Devotos, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCONI DE SOUZA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 751/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Pau e Corda, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: OSWALTER MARTINS DE ANDRADE FILHO 07052014491, inscrito no CNPJ sob o nº 14.840.282/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 501/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Projeto 'Caras do Recife 2012', a ser realizado de 17 a 21 de fevereiro de 2012, na Rua do Bom Jesus, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 135/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bateria da Escola de Samba Preto Velho, no dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnava"],
    [2975,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",7,"l Multicultural 2012'. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.443.546/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 227/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Misto Flor da Lira de Olinda sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.528.387/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 130/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Afoxé Omõ Nile Ogunjá, no dia 05 de fevereiro de 2012, no Palco da Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 465/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Tribo de Índio Tupiniquins sendo: 01 apresentação artística, no dia 18/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 21/02/2012, no Pólo Chão de Estrela, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 21/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), sendo a contratada representante do grupo em destaque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 692.483.114-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 28 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de O CCM O Homem da Madrugada sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 19/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 20/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 21/02/2012, no Pólo de Santo Amaro, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALFRIDO TEODORO DE LIMA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 800.378.874-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 052/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Maracatu Nação Cambinda Estrela sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 28/02/2012, na Sede, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 03/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 15/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU CARNAVALESCO MIXTO CAMBINDA ESTRELA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.798.225/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 124/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do CECAB - Centro de Estudo da Cultura Afro-Brasileira sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 03/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 07/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Arti"],
    [2976,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",8,"go 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 042/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Malabá, no dia 05 de fevereiro de 2012, na Rua Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BOI MALABÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.293.566/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 054/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé  Oxum Pandá, no dia 29 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENTIDADE CULTURAL AFOXÉ OXUM PANDÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 02.085.077/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 142/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 09 de Fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 ( Três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 027/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Bloco das Flores, no dia 29 de janeiro de 2012, na Praça do Arsenal, nas Prévias Carnavalescas 2012, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do Bloco das Flores, no dia 09 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO DAS FLORES, inscrito no CNPJ sob o nº 03.765.510/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 051/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bateria Escola de Samba Galeria do Ritmo sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 28/01/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.000,00 (xx). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 033/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Botelho Frevo e Folia sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 26/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 27/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 28/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Passistas', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES TERCEIRIZAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 04 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 128/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Feminina do Frevo, no dia 05 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 16 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, no dia 15 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, no dia 21 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representa"],
    [2977,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",9,"nte exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 059/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Leão da Campina sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 31/01/2012, na Sede, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 03/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 14/02/2012, na Sede, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 15/02/2012, na Sede, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviço da Pesquisa Documental, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), Elaboração de apostila e treinamento para os monitores da exposição, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), redação dos textos dos banners e folder, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), nos dias 05 a 09 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HILBERNON VIANA DE ARAÚJO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.049/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 126/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Afoxé Oxum Jagura sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 04/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 11/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 20/02/2012, no Pólo Chão de Estrela, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO CULTURAL AFOXÉ YLE AXE OXUM JAGURA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.308.690/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 039/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, no dia 03/02/2012, no Clube Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 03/02/2012, no Clube Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, no valor de R$3.600,00 (três mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.100,00 (nove mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 086/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Balé da Cultura Negra do Recife sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 04/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 05/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALÉ DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 087/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Rua da Guia/Barbosa Lima, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contr"],
    [2978,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",10,"atante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 392/2012. Objeto: 02 (duas) apresentação artística do Urso da Tua Mãe sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.000,00 (dois mil e quinhentos), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALDEMIRA TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 653.232.464-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 231/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Batuque Movido à Samba sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RODOLFO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 547.278.714-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 257/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Daruê Malungo, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VILMA MOURA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.352.304-97.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 391/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nena's Farias, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: UEIDMA FABRÍCIA SOUZA FARIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 793.335.914-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 330/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Bonecos Bochechudos de Areias, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SEVERINO FRANCISCO FEITOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 368.268.954-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 789/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de T.C.M. Língua de Ouro, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROMERO FERREIRA MENOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.189.944-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 322/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Axé Yfá sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROSAEL PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 390.929.334-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.000,00 (xx). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 174/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Grande Demente, no dia 21 de fevereiro de 2012, no P"],
    [2979,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",11,"ólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.061.334-57. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 361/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Drag Kyra Saimon, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LEANDRO FERREIRA BARBOSA BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.972.834-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 177/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jaina Elne de Souza Silva, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JAINA ELNE SILVA BUSATTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 291.403.478-42. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 452/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 15 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISA SOUZA MENEZES, inscrito no CPF/MF sob o nº 14.391.238-02. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 387/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Bacia D'Água, no dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 296/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, na Sede do Maracatu, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, na Sede do Maracatu, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 429/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Corredor Campo Grande, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 798/2012. Objeto: 32 (trinta e duas) apresentações artísticas sendo: 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, nos dias 17 a 22/02/2012, na Praça do Diário, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por apresentação -  05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Xavier, nos dias 17 a 22/02/2012, no Mercado da Madalena, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por apresentação -  05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Catamarã, nos dias 17 a 22/02/2012, no Mercado de São José, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por apresentação -  05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Jazz, nos dias 17 a 22/02/2012, no Mercado da Encruzilhada, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por apresenta"],
    [2980,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",12,"ção -  05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Recife Frevo Orquestra, nos dias 17 a 22/02/2012, na Praça do Diário, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por apresentação -  04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, nos dias 17 a 22/02/2012, Arrastões Itinerantes, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por apresentação -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Xavier, no dia 17/02/2012, no Parque Dona Lindu, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Catamarã, no dia 18/02/2012, na Pavimentação das Ruas de Santo Amaro, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Atlântica, no dia 19/02/2012, na Pavimentação das Ruas de Dois Unidos, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 258/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Alafin Oyó, no dia 12 de fevereiro de 2012, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 354/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Afoxé Alafin Oyó sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 20/02/2012, no Alto José do Pinho, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 21/02/2012, no Alto José do Pinho, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 656/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Clube de Boneco Seu Malaquias sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Bomba do Hemetério, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 167/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Elegbará, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 687/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário de Roda de Fogo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 784/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Boneco Seu Malaquias, no dia 21 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundaçã"],
    [2981,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",13,"o de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 164/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Corredor Santa Isabel, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 410/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Som Brasil sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Corredor do Frevo, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrito no CNPJ sob o nº 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: $6.000,00 (seis mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 657/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grêmio Recreativo Escola de Samba Preto Velho, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.443.456/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 299/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística no dia 18/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.523.230/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 658/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Flor de Lira do Recife sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADEMIR JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 189.041.144-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 566/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi de Mainha, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALTER LIBANIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.441.834-72.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 576/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco de Samba Tribo Tupiniquin, no dia 21 de fevereiro de 2012, em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SILVIO PEDROSA DE ASSIS, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.133.464-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 775/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação art"],
    [2982,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",14,"ística da Banda Samba D+, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Descentralizado do Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ ADAUTO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.569.374-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 693/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Samba D+, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário Coqueiral, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ ADAUTO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.569.374-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 771/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo D'Pegada, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARÍLIA THEODORO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.895.964-86. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 699/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Filhos da Oya Bale, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Bairro de São José, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MOISÉS SEVERINO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 362.222.674-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 577/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Urso Preto da Pitangueira, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.538.444-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 668/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Preto no Branco, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Linha do Tiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS PEREIRA DE SENNA, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.203.974-90. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 782/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Movimentos Cia de Dança, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WERISON FIDELIS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.359.274-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 684/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Batuque Movido à Samba, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Areias, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RODOLFO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 547.278.714-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife,  de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 692/2012. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística da Banda Estação do Frevo, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Guabiraba, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RONALDO DE OLIVEIRA DOS SAN"],
    [2983,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",15,"TOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 801.352.504-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 494/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Chell, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RACHEL COSTA ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.433.944-66. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 460/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Lírico Edite no Cordão, no dia 20 de fevereiro de 2012, no , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUELY OLINDINA DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.421.474-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 702/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Boneco Garoto da Ilha, no dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO AVELINO ANDRÉ, inscrito no CPF/MF sob o nº 326.921.964-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 498/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Foliões, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Diário/Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA SOCORRO DE ABREU CARDOSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.161.184-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 038/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Filhos de Oya Balé, no dia 31 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MOISÉS SEVERINO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 362.222.674-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 320/2012. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Edite no Cordão, no dia 11 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUELY OLINDINA DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.421.474-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 472/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Tronco D'Jurema, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROSELANE DO CARMO DE LIMA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 053.049.524-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 727/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Teatro de Bonecos Lobatinho, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUY CANECA SOBREIRA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 337.264.344-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 156/2012. Objeto: 01 (uma) apresen"],
    [2984,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",16,"tação artística de Pablo Martins, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 01 (uma) apresentação artística de Pablo Martins, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 575/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro União do Pelô, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO PAULO MARQUES BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.862.484-47.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 507/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Flores do Capibaribe, no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Diário, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA ANTONIETA FERREIRA VIDAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.358.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 736/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do TCM Maria do Frevo, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 732.745.264-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 480/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Lírico Confete e Serpentina sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Diário, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDREA MAGALHÃES RODRIGUES DOS ANJOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 198.066.804-30. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 730/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo de Jiquiá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.104-182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 690/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Rua da Lama, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AFOXÉ OMO OBA DE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 676/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Magia Frevo Orquestra, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário Córrego do Inácio, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO TAVARES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 06/2011  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Rec"],
    [2985,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",17,"ife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação em favor da empresa ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ Nº 01.537.390/0001-04, cujo objeto é aquisição de material de Higiene e Limpeza, para atender a Diretoria de Alimentação da SEEL, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua o processo licitatório já iniciado. O valor estimado para contratação é de R$ 2.337.621,30 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos), e correrá por conta das dotações orçamentárias: nº 1401.12.361.1.206.2.178 -  1401.12.365.1.206.2.179 -  1401.12.361.1.206.2.182 -  1401.12.363.1.206.2.183 -  Elemento de Despesa 3.3.90.30. A base legal da dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações. Recife, 13 de junho de 2012.IRENICE BEZERRA DA SILVA Secretária de Educação, Esporte e Lazer, em exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 023/2012 - CPLSA. Objeto: Aquisição de equipamentos esportivos, hospitalar e material para fisioterapia - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 de junho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 27 de junho de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 13 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de agente de integração para prestação de serviços de operacionalização do programa de estágio de estudantes na Prefeitura do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI-NUCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO (lotes 1 e 2) com os valores de  R$ 13.905.995,64 (tx adm. de 3,5957%) e R$ 22.738.665,60 (tx adm. de 3,6000%), respectivamente,  Recife, 11 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012-CPLM - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Objeto: Constitui objeto desta licitação a aquisição de 03 (três) veículos tipo Van zero quilometro, ano/modelo 2011/2012. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1) CEARÁ DIESEL S/A./(01), com valor global de R$ 372.000,00. Recife, 13 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 024/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 116 (cento e dezesseis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 de junho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3), nesta cidade. A empresa Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda foi VENCEDORA para todos os lotes. Recife, 13 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2986,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'E R R A T A '  No Diário Oficial nº 08 página 14 de 19/01/2012.    ONDE SE LÊ:    PROCESSO N.º : 07715766/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07715766/05  RECORRENTE: CORAÇÃO DE ESTUDANTE SELF - SERVICE LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 014/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.    LEIA-SE:    PROCESSO N.º : 07715766/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07715766/05  RECORRENTE: CORAÇÃO DE ESTUDANTE SELF - SERVICE LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 014/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.310/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação a infração cometida.    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07217850/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07217850/05  REQUERENTE: CÉLIA ANDRADE TETI DO NASCIMENTO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Fazendo a reanalise do processo como foi requerido em pedido de revisão, este conselho entende que é melhor impôs a recorrente diante de sua primariedade e que existe um desproporcionalidade da aplicação da multa converter a pena pecuniária em advertência.   È o voto.  C.R.A., Recife, 06 de junho de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A.  PROCESSO N.º: 07310840/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07310840/11  REQUERENTE: Luck Viagens.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Em 13 de março de 2012, a recorrente protocolou pedido de revisão prolatada, apresentando novas provas, em relação a irregularidades demonstrando a reversão destas, sendo assim, considerando a reversão converto a pena pecuniária em advertência escrita.   È o voto.  C.R.A., Recife, 06 de junho de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A."],
    [2987,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   185   DE  13  DE   JUNHO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de março de 2012. (por motivo de aposentadoria).  ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 14697068491, matrícula nº 14.789-7 -   GILBERTO DA SILVA BISPO, CPF nº 17323924472, matrícula nº 14.426-1 -   IVANILDO MANOEL RODRIGUES, CPF nº 17357047415, matrícula nº 14.961-2.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     PORTARIA Nº 224 DE 06 DE JUNHO DE 2012.  O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, a servidora GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 373.437.424-34, matrícula nº 421-9, a contar de 06 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 225 DE 06 DE JUNHO DE 2012  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-3, ao servidor ANTÔNIO CARLOS SILVA DE ALBERGÁRIA, CPF nº 492.259.014-53, matrícula nº 21.983-9, a contar de 01 de junho de 2012.    ANDRE NUNES  Diretor Presidente"],
    [2988,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Contrato",1,"CONTRATO Nº 008/12, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2012.  EMPRESA: MEDALLIANCE NET LTDA.  OBJETO: Serviços de Aconselhamento Médico Telefônico, com utilização de Software de suporte à Decisão Médica, e serviços de atendimento telefônico tipo Call Center para a Central de Relacionamento do Saúde Recife.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:-6101. 10. 122. 3. 104. 2. 075. 3. 3. 90. 37 - (Fonte 100)  -6101. 10. 122. 3. 104. 2. 075. 3. 3. 90. 39 - (Fonte 100)  VALOR TOTAL: R$ 848.880,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).  VALOR MENSAL: R$ 70.740,00 (setenta mil, setecentos e quarenta reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 02/05/2012.    CONTRATO Nº 009/12, FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2012.  EMPRESA: INTER LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Contratação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo popular, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV/Saúde Recife.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011-CPLS.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 e 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.39  VALOR TOTAL: R$ 25.920,00  (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais).  VALOR MENSAL: R$ 2.160,00  (dois mil, cento e sessenta  reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 30/05/2012.    CONTRATO Nº 010/12, FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2012.  EMPRESA: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP.  OBJETO: Contratação de serviços de locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV/Saúde Recife.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011-CPLS.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 e 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.39  VALOR TOTAL: R$ 14.356,80 (catorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).  VALOR MENSAL: R$ 1.196,40 (um mil, cento e noventa e seis reais e quarenta centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 30/05/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2010.  2º CONVENENTE: SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE.  OBJETO: Alteração das representantes legais e prorrogação do prazo de vigência.  PRAZO: 11/05/12 a 10/05/13.  DATA DA ASSINATURA: 25/05/2012.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011.  EMPRESA: STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.  OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.  VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  DATA DA ASSINATURA: 29/05/2012.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 102/2012, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADO: ERASTO TENÓRIO DE LIMA FILHO.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial na especialidade de Cirurgia Oncológica.  CPF: 138.291.494-68  PRAZO: De 7 (sete) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.36, fontes 100 e 0250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.36, fonte 125.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2009, FIRMADO EM 15 DE MAIO DE 2012.  CONTRATADO: CLINOPE - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 19/05/2012 a 31/12/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2009, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATADO: FREDERICO JOSÉ TINOCO BEZERRA BRANDÃO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 19/05/2012 a 31/12/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2009, FIRMADO EM 15 DE MAIO DE 2012.  CONTRATADO: KARINA GONÇALVES DE FARIAS OLIVEIRA PASSOS.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: De 19/05/2012 a 18/05/2013.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2009, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATADO: VALDEMIRO FERREIRA DE SOUZA NETO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 04/05/2012 a 31/12/2012."],
    [2989,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1464     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/24.05.2012 da Escola Municipal  Governador Miguel Arraes de Alencar,   R  E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO ROSÁRIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES, CPF 026.811.324-60, mat. 88.369-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 01 a 30 de junho de 2012, em substituição a MARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA, mat. 57.108-5, em gozo de férias.      PORTARIA Nº   1465     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/27.04.2012 da Escola Municipal São João Batista,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, mat. 65.093-9, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Módulo I - 3º Turno, no período de 02 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a  MARIA JOSÉ CARVALHO SANTOS, mat. 38.457-8, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1466     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 97/25.05.2012 da Escola Municipal  da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARTA NUNES DA TRINDADE, CPF 448.956.824-04, mat. 89.501-8, da Escola Municipal  da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III/3ºTurno, no período de 11 de maio a 08 de junho de 2012, em substituição a ANA LÚCIA COSTA ARTEIRO, mat. 55.687-1, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1467     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 71 de 19.03.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho e s/nº  de 29.05.2012 da  Escola Municipal André de Melo,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível:      1- ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, CPF 233.996.194-72, mat. 56.821-1, da  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física de Treinamento de Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicado no DOM 132/2007,  no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    2- ENILZA ROSA DO Ó, CPF 439.362.104-20, mat. 54.288-3, da  Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 14111571, Centro de Custo 140121780, 10 (dez) horas-aula mensais de Geografia, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    3- SUELI DOMINGOS DA SILVA SOARES, CPF 417.580.484-68, mat. 91.145-2, da  Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 14111571, Centro de Custo 140121780,  05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1468     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/19.04.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia,  R  E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, no período de 01 de junho a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   1469     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/18.05.2012 da Escola Municipal Virgem Poderosa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF 246.834.504-53, mat. 69.026-3, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 2ºTurno, no período de 01 a 30 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1470     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 75/11.05.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GLÓRIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 344.863.134-53, mat. 67.075-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   1471     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício 60/21.05.2012 da Escola Municipal Nova Aurora,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de julho de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MAURICEA SOARES DA SILVA, CPF 896.122.564-20, mat. 92.120-6, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1182 de 27 de abril de 2012,  item 02, publicada no DOM nº 52/2012.  PORTARIA Nº   1472     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferid"],
    [2990,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"as pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 26 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ARAGUACI MARIA ALVES CONSTANTINO DE ALMEIDA, CPF 198.761.654-53, mat. 41.600-9, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 331 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I ARAGUACI MARIA ALVES CONSTANTINO DE ALMEIDA, CPF 198.761.654-53, mat. 41.600-9, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 2º Turno,  no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1473     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 03 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 449 de 08 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06,  no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 1º Turno,  no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1474     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 26 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 701 de 08 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 30/2012.    II- Autorizar ao Professor I SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06,  no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem,  no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1475     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 6934 de 20.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     R E S O L V E :     I - Cessar a contar de 27 de abril  de  2012 o exercício de substituição em turma de Educação Especial  do Professor I  MARIA DE FÁTIMA TAVARES ALVES, CPF 172.494.573-49, mat. 69.114-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - APAE, RPA-03, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, autorizados pela Portaria nº 400 de 07 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA TAVARES ALVES, CPF 172.494.573-49, mat. 69.114-5,  da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Especial/SRM e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1476     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 24.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 25 de maio de 2012, o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais de História em carga horária disponível do Professor II GEORGIA PAULA DE ARAÚJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 418 de 08 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor II GEORGIA PAULA DE ARAÚJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, o exercício de mais 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de História em carga horária disponível, totalizando 90 (noventa) horas-aula mensais,  em razão da Portaria nº 531 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012, no período de 25 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1477     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 26 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I KATIA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF 217.002.144-20, mat. 88.796-5, da Escola Municipal Engenhei"],
    [2991,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"ro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 313 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I KATIA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF 217.002.144-20, mat. 88.796-5, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola  Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06,  nos Módulos IV e V, no 3º Turno, no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1478     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n° de 02.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 23 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga  do Professor I  GLAUCE MARIA DA SILVA, CPF 193.551.814-34, mat. 69.021-0, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº 24.556, de 19.06.2009, publicada no DOM Nº 70/2009, Cento de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 477 de 10 de fevereiro de 2012, item 01,  publicada no DOM nº 18/2012.  II - Autorizar ao Professor I GLAUCE MARIA DA SILVA, CPF 193.551.814-34, mat. 69.021-0, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº 24.556, de 19.06.2009, publicado no DOM Nº 70/2009, Cento de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 2º Turno, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1479     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n° de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 23 de março  de  2012, o exercício  em cadeira vaga  do Professor I  SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780  autorizado pela Portaria nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 05,  publicada no DOM nº 17/2012 e retificada no DOM 25/2012, item 06.  II - Autorizar ao Professor I SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1480     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO, CPF 027.448.394-77, mat. 92.128-2, da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 477 de 10 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 18/2012.  II- Autorizar ao Professor I SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO, CPF 027.448.394-77, mat. 92.128-2, da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico no 2º Turno no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1481     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARIA LUISA DA SILVA, CPF 857.518.634-53, mat. 68.810-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I MARIA LUISA DA SILVA, CPF 857.518.634-53, mat. 6.810-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780',  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Creche Municipal do Ibura, RPA-06,  no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1482     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 048.336.044-93, mat. 88.744-9, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 316 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 048.336.044-93, mat. 88.744-9, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica - Coordenador Pedagógico,  no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1483     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofí"],
    [2992,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"cio s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico, na Escola Municipal UR-05, RPA-06, nos Módulos IV e V, no 3ºTurno, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1484     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I IRANY DAMIÃO DA SILVA, CPF 007.721.594-08, mat. 88.833-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 315 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I IRANY DAMIÃO DA SILVA, CPF 007.721.594-08, mat. 88.833-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1485     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 317 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, de Difícil Acesso, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.                      PORTARIA Nº   1486     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARISE LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF 488.847.904-68 mat. 88.434-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 452 de 09 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 18/2012.  II- Autorizar ao Professor I MARISE LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF 488.847.904-68, mat. 88.434-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 1º Turno, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1487     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 477 de 10 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 18/2012.  II- Autorizar ao Professor I PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica- Coordenador Pedagógico no 1º Turno, no CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1488     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 23 de março  de  2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55, mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 324 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  II - Autorizar ao Professor I CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55, mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06,  Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1489     DE   1"],
    [2993,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"2     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO, CPF 032.652.314-61, mat. 88.570-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 312 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO, CPF 032.652.314-61, mat. 88.570-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1490     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 21.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I JAÍSA BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 010.640.624-82, mat. 56.931-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 449 de 08 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.   II- Autorizar ao Professor I JAÍSA BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 010.640.624-82, mat. 56.931-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Lagoa Encantada,  RPA-06, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1491     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 13.04.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I PATRICIA RÓSALIA DE SOUSA MENDONÇA, CPF 035.724.924-08, mat. 91.904-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 386 de 07 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012.   II- Autorizar ao Professor I PATRICIA RÓSALIA DE SOUSA MENDONÇA, CPF 035.724.924-08, mat. 91.904-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1492     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 60/14.05.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 14 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF 031.610.334-93, mat. 88.702-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.  PORTARIA Nº   1493     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 23 e 24.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- ESTER CORREIA DA SILVA, CPF 425.371.854-04, mat. 95.200-3, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, a contar de 28 de maio de 2012.    2- JONATHAN WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA, CPF 097.354.084-22, mat. 95.036-4, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 29 de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1494     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 17.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência  de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 94.304-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 17 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1495     DE   12     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o parecer de 18.05.2012 da Gerência de Serviços e a cota de 28.05.2012 da Diretoria Geral de Engenharia e Obras no Ofício nº 54/19.04.2012 da Escola Municipal Compositor Capiba, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/2003, item 1.2, desta Secretaria, e ainda respaldada no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  no Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/00.  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso a Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, situada na Rua Professor Othon Paraíso, nº 375, Torreão, Recife/PE, a contar 29 de novembro de 2011.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     PORTARIA Nº  1496 DE   12   DE   JUNH"],
    [2994,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"O  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 30.05.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor  II ELAINE PEREIRA DAROZ, CPF 026.708.617-25, mat. 91.061-9, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1497   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofíc io nº 54/29.05.2012 da Escola Municipal Nova Descoberta,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GUILHERME MAGALHÃES PEREIRA, CPF 012.383.854-19, mat. 94.251-8, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III/ 3°Turno, no período de 01 a 30 de junho de 2012, em substituição a  MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, mat. 57.392-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  1498   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/25.05.2012 da Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49,  mat. 62.825-9, da Escola  Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, no período de 02 de março a 31 de agosto de 2012, em substituição a ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, mat. 41.660-1, readaptado de função.     PORTARIA Nº  1499   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/26.04.2012 da Escola Municipal  Poeta Solano Trindade,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59,  mat. 94.303-6, da Escola  Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III/3ºTurno, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no período de 21 de maio a 16 de outubro de 2012, em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat. 61.005-0, readaptado de função.     PORTARIA Nº  1500   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/27.04.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I GREICITANIA  JOSÉ  DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1°Ano/2°Turno, no período de 02 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a  LUCIA HELENA MOURA MENDES, mat.  38.450-6, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  1501   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/23.02.2012 da Escola Itinerante de Informática  RPA-03,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ALDILENE ALVES AFONSO, CPF 623.720.334.-68, mat. 88.566-6, da Creche  Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, Centro de Custo 140121790, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Itinerante de Informática RPA-03, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1502   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/28.05.2012 da Escola Municipal  Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAQUELINE CORREIA GONCALVES, CPF 034.079.144-66,  mat. 94.285-2, da Escola  Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA - 3ºTurno, no período de 23 de maio a 06 de junho de 2012, em substituição a I VERA LUCIA RAMOS DA SILVA, mat. 55.794-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1503    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 37/28.05.2012 da Escola Municipal  Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola  Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR- Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no 1° Turno, no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1504     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6979/25.05.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA,"],
    [2995,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01,  no 3º Turno, no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1505   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/18.05.2012 da Escola Municipal de Casa Amarela,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAUJO, CPF 013.669.174-99, mat. 94.538-8, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 2° Turno, no período de 29 de maio a 22 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1506    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  59/31.05.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PAULO MANOEL DIONÍZIO DA SILVA, CPF 064.709.344-80, mat. 94.484-0, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, no 1° Ciclo/1°Ano/1°Turno, no período de 04 de junho a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1507     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 134 de 16.05.2012 da   Escola Municipal Monteiro Lobato,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4, da Escola Municipal Deus É Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 1°Ciclo/ 1° Ano /1º Turno, no período de 14 de maio a 31 de dezembro de 2012     PORTARIA Nº  1508     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  38/29.05.2012 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, CPF 856.303.064-72, mat. 69.148-0, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, em Turma de Educação Infantil/Grupo V - 2°Turno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1509     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/11.05.2012 da Escola Municipal Jardim Mauriceia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SERGIO MURILO MAGALHAES, CPF 293.141.604-59, mat. 87.056-1, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01  a 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1510     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 29.05.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 44/27.03.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 27 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 281 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 27 de março a 12 de setembro de 2012, em substituição a PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES, mat. 61.566-9, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1511     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 19 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 312 de 07 de fevereiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1512    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Sen"],
    [2996,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"hor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 02.04.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 19 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR, CPF 559.506.804-30, mat. 69.042-6, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 302 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR, CPF 559.506.804-30, mat. 69.042-6, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 2º Turno, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1513    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/20.03.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 11 de abril de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS, CPF 367.210.504-04, mat. 62.843-0, da Creche Municipal È Lutando Que Se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 292 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS, CPF 367.210.504-04, mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando Que Se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo 140121790,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1514    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 30.05.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) mensais em cadeira vaga do Professor I RUBIANA ESTER CIRNE MUNIZ, CPF 027.934.634-42, mat. 88.788-9, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 281 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I RUBIANA ESTER CIRNE MUNIZ,  CPF 027.934.634-42, mat. 88.788-9, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil  Acesso, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1515   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 138/21.05.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 22 de maio de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 305 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 25/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, no período de 22 de maio a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1516  DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 84/22.03.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial  R E S O L V E :           I- Cessar, a contar de 27 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, CPF 712.074.574-34, mat. 44.838-6, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 315 de 07 de fevereiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, CPF 712.074.574-34, mat. 44.838-6, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, sendo: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Ibura de Baixo,  RPA-06 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 27 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1517   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 23.04.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 06 de março de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I BETÂNIA OLIVEIRA DE MELO, CPF 039.903.324-65, mat. 88.756-3, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 413 de 08 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I BETÂNIA OLIVEIRA DE MELO, CPF 039.903.324-65, mat. 88.756-3, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código d"],
    [2997,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"e Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2°Ciclo/5°ano/2°Turno, no período de 06 de março a 30 de julho de 2012, em substituição a MARIA HELENA TAVARES DE LUNA, mat. 94.412-3, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1518   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 129/30.05.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 30 de maio de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I LUCIANA CONCEIÇÃO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1318 de 22 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 61/2012.    II- Autorizar ao Professor I LUCIANA CONCEIÇÃO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 30 de maio a 23 de outubro de 2012, em substituição a EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.875-7, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1519   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85 22.03.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 03 de abril de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas -aula mensais em cadeira vaga do Professor I RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.554.554-00, mat. 61.645-0, da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 620 de 02 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 26/2012.    II- Autorizar ao Professor I RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.554.554-00, mat. 61.645-0, da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, sendo: 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas,  RPA-02 e 75 (setenta e cinco) horas- aula mensais na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA 03, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1520   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 24.04.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 20 de abril de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição, do Professor I KARLA ADRIANA DE LIMA SAMPAIO, CPF 880.467.704-00, mat. 91.981-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 451 de 08 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I KARLA ADRIANA DE LIMA SAMPAIO, CPF 880.467.704-00, mat. 91.981-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 1º Turno, no período de 20 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1521   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista Oficio nº 218/25.05.2012 da Diretoria Geral  de Acompanhamento e  Avaliações  Educacionais,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 15 de maio de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 157 de 27 de janeiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 12/2012.    II- Cessar, a contar de 15 de maio de 2012, a concessão de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Ajuda de Custo ao Professor I JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 523 de 23 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 22/2012.    PORTARIA Nº  1522   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6980/28.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO, CPF 901.191.344-20, mat. 94.284-8, Classe C, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 30 de maio de 2012, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  1523     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 10.05.2012 da GRDF, de 24.05.2012  da GEE e 29.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.33924.3.12 de 10.05.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GILSEMERE PEREIRA DE SOUZA SILVA, CPF 180.129.654-53, mat. 94.241-2, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima / Anexo APAE, RPA-03, Código de Lotação 14115559/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e "],
    [2998,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"cinco) horas-aula em turma de Educação Especial, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1524   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 30.04.2012 da GRDF, de 24.05.2012 da GEE e de 29.05.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.29362.4.12 de 27.04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE, CPF 333.024.214-00, matricula 57.168-8, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577/Centro de Custo 140121780, com  95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1525     DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 30.04.2012 da GEE, de 02.05.2012 da GRDF e de 29.05.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.26794.0.12 de 09.04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER, CPF 398.999.424-72, matricula 56.858-0, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, a contar de 23 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1526    DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 08.05.2012 da GRDF, de 24.05.2012 da GEE e de 29.05.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.30134.1.12 de 04.05.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I NEUMA SILVA DE SIQUEIRA, CPF 355.247.584-20, matricula 61.649-8, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo - Anexo I CERVAC, RPA-03, Código de Lotação 14115530/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 24 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1527   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARIA JOSE DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF 898.409.924-49, mat. 93.128-0, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  1528   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,   R E S O L V E :   Tornar sem efeito o item I da Portaria nº 1356, de 22 de maio de 2012, publicada no DOM n 61/2012,  que concede abono indenizatório destinado à aquisição de Notebook ao Professor II CARLOS FREDERICO DE GOUVEA CALDAS, CPF 779.619.274-68, mat. 91.026-0.    PORTARIA Nº  1529   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 30.03.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a cessação do exercício de substituição do Professor I MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 027.174.904-00, mat. 40.475-0,  constante da Portaria nº 955 de 12 de abril de 2012, item 06, publicada no DOM nº 44/2012, permanecendo  a autorização da Portaria nº 160 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº  1530   DE   12   DE   JUNHO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 10/29.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Reduzir, a contar de 14 de maio de 2012, 40 (quarenta) horas-aula mensais do exercício em carga horária disponível do Professor II ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA, CPF 450.202.994-72, mat. 56.036-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física na referida Escola, no período de 15 de maio  a 31 de dezembro de 2012, conforme a Portaria nº 416 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM  nº 17/2012.    Recife,    12    de   junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1338  de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61/2012, no que se refere ao período de readaptação do Professor I LUCIA BORBA FERREIRA, CPF 545.860.464-49, mat. 56.978-7,     ONDE SE LÊ: Prorrogar por 70 (setenta) dias, com efeito retroativo ao período de 24 de outubro a 02 de dezembro de 2011 -     LEIA-SE: Prorrogar por 70 (setenta) dias, com efeito retroativo ao período de 24 de outubro de 2011 a 02 de janeiro de 2012.    Recife,    12    de   junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [2999,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 015/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de matéria prima (tipo Gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de instalações, equipamentos, utensílios, matéria prima, mão-de-obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as Escolas Municipais e Comunitárias, Creches Municipais e Comunitárias, Escolas Profissionalizantes e programas especiais das RPAs 02 e 03 da Rede Municipal de Ensino.  FORNECEDOR: SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 010/2011, Pregão Eletrônico nº 005/2011."],
    [3000,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",1,"REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 003/2012    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife / Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 22 de junho de 2012 às 08:30 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 003/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b)Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c)Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, c"],
    [3001,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",2,"ujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial do Recife -   d)Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e)Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f)Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério  da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal,  Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO "],
    [3002,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",3,"DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e  resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.      4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).       5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).  5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 518.518,00 (quinhentos e dezoito mil e quinhentos e dezoito reais). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).      7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA  8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por "],
    [3003,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",4,"intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.      12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.      12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.      12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife.      12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.      12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.      12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.      12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 13 de junho de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER PARA A PESSOA IDOSA    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     Em todo o mundo, a proporção de pessoas acima de 60 anos está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária. Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente mais de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.    No Brasil, a luta pelos direitos"],
    [3004,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",5," da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. Podemos destar alguns marcos como a instituição da Política Nacional do Idoso, Lei Federal n° 8.842 (de 04-01-94) e o Estatuto do Idoso (Brasil, 2003).     Baseado nesse contexto e buscando possibilitar a garantia do esporte e lazer como direito para a pessoa idosa, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL) da Prefeitura do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - núcleo irradiador da Política Municipal de Esporte e Lazer -, desenvolve atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais, de lazer e arte, nas comunidades de baixa renda da cidade, possibilitando o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas à cultura corporal com o objetivo de democratizar e disseminar o acesso ao lazer por toda a cidade. Destacamos aqui, o atendimento a pessoa idosa, um segmento que ao longo dos anos teve negado este direito. Através da formação de Círculos de Convivência Social, este projeto propõe como objetivo construir possibilidades de organização e discussão dos grupos de idosos da cidade do Recife, através de reflexões em termos espaciais e temporais das transformações culturais, desenvolvendo atividades da cultura corporal e esportiva de forma adaptada, lúdica, participativa e solidária, priorizando a inclusão do segmento a partir do esporte e lazer.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Desenvolver atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de \\ lazer, que possibilitem o   desenvolvimento   sistemático   de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre da pessoa idosa.    - Específicos:  'Promover eventos esportivo-culturais - torneios, festivais, jogos comunitários, colônia de férias, passeios, encontros - junto às pessoas idosas, visando à promoção de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre diferentes comunidades -     'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para a pessoa idosa com atividades sistemáticas -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade, como por exemplo, a Conferência Municipal da Pessoa Idosa -  Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social da pessoa idosa -      4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Idosos e idosas (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade aos moradores de comunidades de baixa renda -     'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     O processo de envelhecimento é algo natural que nos acompanha desde o início da existência. A imagem associada a esse processo, porém, revela a existência de outros condicionantes: a relação dos indivíduos com a finitude da vida, ou seja, a morte. Segundo Elias (2001), saber da morte é o que cria os problemas ao ser humano -  e a velhice como período mais próximo à morte, consiste em um dos fatores que contribui para o repúdio criado a esse período da vida em algumas sociedades. Outros fatores estão associados à relação que se estabeleceu entre a velhice e a falta de produtividade. A partir do desenvolvimento das sociedades modernas, que valorizou o desenvolvimento tecnológico, o progresso e a produção em massa, tudo que não estivesse ligado a potenciais de modernização e inovação, estaria em desacordo com os valores admirados. Com isso, tudo que fosse velho deveria ser descartado, ou tirado do caminho.           Essa mesma sociedade moderna, entretanto, abriu caminho para os direitos sociais garantidos a todos os cidadãos e através do progresso científico e da ampliação dos serviços de assistência, aumentou a expectativa de vida e diminuiu a taxa de natalidade da população mundial. Com isso, os países começaram a assistir uma mudança gradual na pirâmide etária, com a diminuição da população de 0-24 anos e um aumento significativo das pessoas acima de 60 anos.          Essas mudanças, entretanto, variam de continente para continente, sendo mais intensas nos países mais desenvolvidos. Observando as projeções para 2030 e 2050 é possível ver na Europa e na América do Sul uma verdadeira inversão da tendência de crescimento populacional. No caso brasileiro, os dados apontam um crescimento de 1950 para cá, com perspectivas de inversão da tendência de crescimento até 2050.    Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente ma"],
    [3005,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",6,"is de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.            No Brasil, com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. A luta pelos direitos da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Segundo Bredemeier & Ruscheinsky(2009), podemos identificar alguns marcos temporais da construção dos direitos dos idosos no Brasil. Trazemos aqui alguns deles:   oEm 1982, o I Encontro Nacional de Idosos, com representantes de idosos de todo o Brasil -   oEm 1984, o II Encontro Nacional de Idosos que produziu a 'Carta de Declaração dos Direitos dos Idosos Brasileiros' -   oEm 1987, o III Encontro Nacional de Idosos -   oEm 1988, houve o reconhecimento da 'necessidade de atenção à velhice' na Constituição da República Federativa do Brasil -   oEm 1989, os Seminários nacional e regionais com o tema 'O idoso na sociedade atual' -   oEm 1994, acontece a promulgação da Lei n.8.842, que estabelece a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentada em 1996 através de decreto -   oEm 2002, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) -   oEm 2003, é sancionado o Estatuto do Idoso através da Lei 10.741.    Em Pernambuco, também encontramos alguns destes marcos, principalmente relacionados à legislação:  oLei n. 10.643, de 1991 - Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.  oLei n.11.119, de 1994 - Cria o Conselho do Idoso (alterada com as leis n.11.415, de 1996, n.12.226 de 2002 e n.12.423, de 2003).  oPortaria n. 115, de 1994 - Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.  oLei n.11.519, de 1998 - Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.  oLei n. 11.628, 30 de dezembro de 1998 - Institui a meia entrada para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.  oPortaria n. 880, de 1999 - Determina o atendimento do idoso em 'guichês' especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.  oLei n.12.109 de 26 de novembro de 2001 - Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.  oLei n.12.713, de 19 de novembro de 2004 - Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com a valorização e integração do idoso na sociedade.  oLei n. 12.745, de 2004 - Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.  oLei n. 12.808, de 2005 - Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.  oLei n. 12.809, de 2005 - Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.    Estado de Pernambuco  População residente - 60 a 64 anos 3,2%  População residente - 65 a 69 anos 2,9%  População residente - 70 anos ou mais 4,8%  Total  10,9%    No Estado de Pernambuco, a população idosa, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (2009), é de 10,9%, o que equivale a aproximadamente 958.767 idosos. Apesar de não estar entre os três estados com maior população de idosos, Pernambuco tem a terceira capital em percentual de idosos. Com 133,5 mil habitantes com mais de 60 anos, Recife corresponde, segundo censo de 2000 do IBGE, à terceira capital brasileira no percentual de pessoas idosas, com aproximadamente 9,4% da população, vindo depois das cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre.    Em Recife, a política para os idosos têm avançado gradualmente. Desde 2004, com a criação da Lei n. 17.030, que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Idoso no município, o governo vem ampliando as ações voltadas para o segmento nos mais diversos setores, inclusive com a criação da Gerência da Pessoa Idosa.  Em 2007, com apoio do Ministério Público de Pernambuco, é criado o Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR), assim como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Políticas voltadas para Pessoa Idosa. Em Recife, também já foram organizadas duas Conferências Municipais do Idoso, a primeira em 2007 e a segunda em 2008. Em 2007 também foi realizada a Campanha contra Violência à Pessoa Idosa.    Especificamente no setor de esporte e lazer, a Prefeitura da Cidade do Recife tem um compromisso de longa data com a garantia dos direitos da pessoa idosa. Em janeiro de 2002, foi realizado o 1º Encontro Municipal de Esporte e Lazer, no SESC Santo Amaro, com o objetivo de discutir as ações para o idoso na área, assim como levantar informações e demandas do segmento. E neste mesmo ano foi implementado o Projeto Círculos Populares de Esporte e Lazer, dando início à formação de grupos de convivência específicos para este segmento, iniciando com a comunidade de Brasília Teimosa, logo depois do Jordão e gradativamente expandindo para toda a cidade. Hoje, o projeto atende mais de 40 grupos de convivência de adultos e idosos, além de outros 14 grupos em parceria com a Secretaria de Assistência Social. Com isso, são mais de 4000 pessoas atendidas sistematicamente, com atividades de esporte e lazer durante todo o ano.    A partir disso, este projeto tem como objetivo a garantia do direito a esporte e lazer com cidadania para o segmento do adulto e idoso, com participação através de grupos de convivência, reuniões sistemáticas e eventos para o segmento garantidos por meio do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 2.000 pessoas idosas nas atividades sistemáticas, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 9.000 pessoas em atividades eventuais, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 7 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 50 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrati"],
    [3006,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",7,"vas do Recife -   'Realizar 20 passeios culturais -   'Realizar 6 Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 6 Festivais de São João da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 10 Comemorações Regionais.    8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    '  10. OPERACIONALIZAÇÃO  1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).    2- Funcionamento dos Núcleos:    RPA ESPAÇOS/ EQUIPAMENTOS ENDEREÇO ATIVIDADES PROPOSTAS  1 Quadra  embaixo do   Viaduto Capitão Temudo Cabanga          Teatro, Ginástica, Natação, Hidroginástica,      Artesanato, Jogos de Salão e Dança    Centro Popular de Esporte e Lazer da Aurora Rua da Aurora, s/n. Santo Amaro      Praça da Ilha Santa Terezinha Av. Agamenon Magalhães, s/n. Santo Amaro     2 Praça de Campo Grande Estrada de Belém, s/n. Campo Grande      ONG Trapeiros de Emaús Linha do Tiro     3 Centro Popular de Esporte  e Lazer da Macaxeira Rua   Subida   da   União,   s/n. Macaxeira      Quadra da Universidade Rural de PE Dois Irmãos      Centro de Convivência Cristão Alto do Eucalipto      Escola     Estadual     Erundina Negreiros de Araúio Córrego do Jenipapo        Centro Social dom João Costa Alto José do Pinho     4 Praça do Engenho Poeta Av.    Caxangá.    Várzea    (em frente ao Golf Clube      Escola Municipal da Iputinga Iputinga      CAIVOB Cordeiro      Centro Popular  de Esporte  e Lazer da Torre Torre      Praça da Várzea Várzea      Parque Arraial Novo do Bom Jesus Torrões     5 Praça do ABC Mustardinha      Praça do Ipiranga Afogados      Praça das Lavadeiras Areias      Conjunto    Residencial    Ignez Andreazza Vila Tamandaré - Areais      Associação dos Moradores de Nossa Senhora de Lourdes Barro     6 Orla de Brasília Teimosa Av. Brasília Formosa. Brasília Teimosa      Parque Dona Lindu Av.   Boa   Viagem,   s/n.   Boa Viagem      Quadra Euller Bentes Ipsep      Ginásio   de   Esporte   Geraldo Magalhães Imbiribeira       3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais  5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/ Outras experiências/    Participação em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura diante do grupo    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer   (discussão de conceitos, princípios e   objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do grupo     FASE 4 - Atividade prática Relação do plano de aula com a atividade/pontualidade/ interação com o    grupo/domínio do conteúdo - técnico e político-pedagógico/criatividade    FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e dividido por quatro, o   que será o resultado final. A classificação se dará de acordo com o resultado    final e disponibilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS     ATIVIDADE DESCRIÇÃO    PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  Festivais de Carnaval da Pessoa   Idosa nos territórios Eventos lúdico-culturais de confraternização   dos grupos no ciclo carnavalesco. Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo ao evento  Festivais de São João da   Pessoa Idosa nos territórios -  Eventos lúdico-culturais de confraternização    dos grupos no ciclo junino.  Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo         ao evento  Passeios Culturais Realização de passeios culturais   com os grupos.    Cerca de 1000 pessoas Não haverá         Comemorações Regionais   Atividades comemorativas em datas    específicas (dia das mães, dia dos pais,    dia das crianças) que reúne diferentes grupos. Cerca 2000pessoas 1000 pessoas assistindo        ao evento    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.            A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfi"],
    [3007,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",8,"l do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:    'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.300,00 07 9.100,00  Coordenação de Núcleo 03 1.100,00 07 23.100,00  Agentes Sociais 20 622,00 07 87.080,00  Assistente Técnico Operacional   15 1.100,00 07 115.500,00  Motoqueiro 01 900,00 07 6.300,00  TOTAL 40   R$ 241.080,00      Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (7meses) 361,40 2.529,80  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 03 (7 meses) 305,80 6.421,80  Previdência Social (Agentes Sociais) 20 (7meses) 172,92 24.208,80  Previdência Social (Assist. Técnico Operacional)   15 (7 meses) 305,80 32.109,00  Previdência Social (Motoqueiro) 01 (7 meses) 250,20 1.751,40  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (7 meses) 117,00 819,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 03 (7 meses) 99,00 2.079,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 20 (7 meses)  55,98 7.837,20  FGTS+PIS (Assist. Técnico Operacional) 15 (7 meses) 99,00 10.395,00  FGTS+PIS (Motoqueiro) 01 (7 meses) 81,00 567,00  TOTAL   88.718,00    Transporte    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral + Coord Núcleo) 04 (6meses) 280,00 6.720,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 35(6 meses) 200,00 42.000,00  TOTAL 83( 6 meses)  48.720,00    Eventos    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  Festivais de São João da Pessoa Idosa 06 5.000,00 30.000,00  Passeios Culturais 20 2.000,00 40.000,00  Comemorações Regionais 10 7.000,00 70.000,00  TOTAL 21  140.000,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS R$ 241.080,00  ENCARGOS  R$ 88.718,00  TRANSPORTE  R$ 48.720,00  EVENTOS   R$ 140.000,00  TOTAL   R$ 518.518,00      ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO      Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 518.518,00 (Quinhentos e dezoito mil e quinhntos e dezoito reais). deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 518.518,00 (Quinhentos e dezoito mil e quinhntos e dezoito reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:   MÊS DESEMBOLSO  JUNHO 86.419,67  JULHO 86.419,67  AGOSTO 86.419,67  SETEMBRO 86.419,67  OUTUBRO 86.419,67  NOVEMBRO 86.419,67  DEZEMBRO 86.419,67  TOTAL 518.518,00    Cronograma de Execução:   VER TABELA 1 EM ANEXO    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:  VER TABELA 2 EM ANEXO    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA      TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 003/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pela"],
    [3008,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",9,"s cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 003/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 003/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.      CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -   d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial do Recife extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original "],
    [3009,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",10,"de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.      CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.      Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.      Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.      CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.  CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 004/2012      O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção de Projetos para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer e arte para atendimento ao púb"],
    [3010,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",11,"lico da política da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 22 de junho de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO  Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.    1.1- As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  i)Anexo I: Termo de Referência  j)Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  k)Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  l)Anexo IV: Fatores de Pontuação  m)Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação da presente SELEÇÃO nº 004/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de SELEÇÃO.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    d)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     e)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     f)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    g)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     h)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     i)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    j)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    k)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    l)Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    m)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    n)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    b)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    'Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    'Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -        'Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     'Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -       'Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma nature"],
    [3011,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",12,"za compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -   e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    'Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 004/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente SELEÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 004/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção da SELEÇÃO, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato  Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVE"],
    [3012,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",13,"LOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da SELEÇÃO, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:    a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerados e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).       5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS      5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.  5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da SELEÇÃO no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifesta-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 599.098,67 (Quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo o termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente SELEÇÃO das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente SELEÇÃO.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:   "],
    [3013,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",14," 10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.790/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base na avaliação de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente SELEÇÃO não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 13 de junho de 2012.  Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA  APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ASSISTÊNCIA SOCIAL    'IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade social, a realizar-se no período 06 (seis) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.  'APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Assistência Social do Recife estrutura suas ações a partir da organização dos serviços por tipo e proteção sociais e níveis de complexidade da vulnerabilidade social, buscando articular as demais políticas locais na perspectiva da promoção da sustentabilidade do trabalho desenvolvido, o protagonismo e a autonomia das famílias e indivíduos atendidos. Nesse sentido, o presente projeto visa promover atividades esportivas e de lazer para os usuários dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife pelo programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.           Sendo assim, o programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer e cultura como forma de educação para o tempo livre. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos.  Serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço"],
    [3014,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",15," de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades nos Centros Sociais Urbanos e Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Implantar, nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, preferencialmente para os usuários dos serviços da Política Municipal de Assistência Social, atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de lazer, que possibilitem o desenvolvimento sistemático de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre.    - Específicos:  'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, e encontros) junto às camadas populares da cidade, envolvendo as famílias e visando a vivência de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre comunidades -   'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para setores excluídos da sociedade através de oficinas sistemáticas e eventos esportivos, culturais e de lazer, nas áreas de grande vulnerabilidade social do Recife -   'Fortalecer vínculos sociais, familiares e comunitários dos participantes através da formação de círculos de convivência social -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social comunitária -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade.    4. METODOLOGIA   A metodologia é baseada a partir do método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade, surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades  artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os  participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo do Espetáculo de Dança, Festival de teatro, Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da  PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício  do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     Crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social do Recife, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.    6. JUSTIFICATIVA     As práticas corporais, o lazer e o esporte correspondem às necessidades humanas e sociais historicamente construídas. O desenvolvimento de práticas culturais possibilita a construção coletiva de uma consciência crítica e unitária, tendo em vista a autodeterminação das classes populares da cidade, no lazer e em outras esferas da vida, pois são nos momentos de lazer coletivo que o indivíduo desenvolve suas capacidades de criação e recriação.  Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.  'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.   Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa proposta de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e, portanto, do direito à liberdade na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização"],
    [3015,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",16," dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso a conhecimento da cultura corporal e das artes já começa a abrir possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.  Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' de mundo que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.  Portanto é nesse sentido que a Política Pública de Assistencial Social articulada com o setor de esporte e lazer pretende trazer a auto-estima das pessoas que em alguma situação teve seus direitos violados, trazendo de 'volta' à sociedade com possibilidades de intervir crítica e ativamente, a partir de uma construção coletiva.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 3.230 pessoas nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -     'Atender cerca de 23.340 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 16 modalidades culturais, esportivas e de lazer -     'Formar 118 turmas, atendendo estas como Círculos de Convivência Social -     'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -     'Realizar o V Jogos Municipais da pessoa Idosa -     'Realizar o VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência -     'Realizar o I Encontro Lúdico dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais do Recife    8. RESULTADOS ESPERADOS     3.Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -     4.Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -     5.Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -      6.Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários dos participantes.      9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.   10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    2- Funcionamento dos Núcleos:     CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE  VER TABELA 3    CSU Eraldo Gueiros- Av. da Costa Azevedo, S/N, Peixinhos-Recife-PE  VER TABELA 4    CSU Novaes Filho- Próximo a Políclínica  Amauri de Medeiros, Campina do Barreto-Recife-PE  VER TABELA 5    CSU Bidu Krause - Av. Onze de Agosto, S/N, Totó - Recife - PE  VER TABELA 6    PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI  VER TABELA 7    CENTRO POP  Local Quantidade de Turmas Modalidades Quantidade de alunos  Centro Pop Torreão 02 Percussão 30   01 Circo 30  Centro Pop rua da Gloria 02  Capoeira 30   01 Circo 30  TOTAL 06   120    CASAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS  VER TABELA 8    CASAS DE ACOLHIDA TEMPORÁRIA - 24h    Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos Modalidades  Centro de Reintegração Social 02 50 Percussão  Recomeço 02 25 Atividades circenses  Acalanto 02 25 Capoeira  Novos Rumos 02 20 Capoeira, atividades circenses  Raio de Luz 02 20 Atividades circenses  Baque solto 02 20 Atividades circenses, break  Anda Luz 02 20 Atividades circenses  Casa de Passagem 02 20 Jogos esportivos  República 02 20 Atividades circenses  TOTAL 18 Turmas 220       Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade    Descrição Quantidade de adolescentes  Os adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas participarão das atividades   acompanhando o educador, na qualidade de assistente, durante o período que lhes foi   determinado, além de participar enquanto aluno de outras oficinas pelo tempo que desejar. 120      11. CARGA HORÁRIA / PROCESSO DE SELEÇÃO      11.1 - CARGA HORÁRIA DAS OFICINAS SISTEMÁTICAS    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h  11.2 - CARGA HORÁRIA DOS EDUCADORES (monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 4h    Carga horária para reuniões semanais: 4h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    11.3 - CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11.4 - PROCESSO DE SELEÇÃO    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Send"],
    [3016,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",17,"o assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:      FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário    de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer   (discussão de conceitos, princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura    diante do grupo     FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS   VER TABELA 9    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO   A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.            A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este público que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social, busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma , somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II      PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação pedagógica 03 1.300,00 07 27.300,00  Coordenação de área 04 1.300,00 07 36.400,00  Professores  09 1.093,00 07 68.859,00  Monitores  23 670,00 07 107.870,00  Arbitragem para torneios  40 150,00 Realizados em datas comemorativas 6.000,00  TOTAL  180   246.429,00      Encargos    IMPOSTOS  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenadores pedagógicos) 03 (7 meses) 361,40 7.589,40  Previdência Social (coordenadores de área) 04 (7 meses) 361,40 10.119,20  Previdência Social (professores) 09 (7 meses) 303,85 19.142,55  Previdência Social (monitores) 23(7 meses) 186,26 29.987,86  FGTS+PIS (coordenadores pedagógicos) 03 (7 meses) 117,00 2.457,00  FGTS+PIS (coordenadores de área) 04 (7 meses) 117,00 3.276,00  FGTS+PIS (professores) 09 (7 meses) 98,37 6.197,31  FGTS+PIS(monitores) 23 (7 meses) 60,30 9.708,30  TOTAL   88.477,62     Férias    FÉRIAS QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Coordenador 07  390,00 1.365,00  Professor 09 327,90 1.475,55  Monitor 23 201,00 2.311,50  TOTAL  5.152,05    Transporte  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador pedagógico) 03 (06 meses) 280,00 5.040,00  Vale Transporte (coordenador de área) 04 (06 meses) 200,00 4.800,00  Vale Transporte (professor e agentes comunitários de esporte e lazer) 32 (06 meses) 200,00 38.400,00  TOTAL   48.240,00  EVENTOS    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Jogos Municipais da Pessoa Idosa  01 50.000,00 50.000,00  VI Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência 01 30.000,00 30.000,00   I Encontro Lúdico dos Usuários do Serviço Socioassistencial do Recife 01 120.600,00 120.600,00  Formação Continuada 02 5.100,00 10.200,00  Total   210.800,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS 388.298,67  EVENTOS  210.800,00  TOTAL   R$ 599.098,67    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$  599.098,67 (Quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 136.283,67 (cento e trinta  e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     MÊS DE REFERÊNCIA DESEMBOLSO  JUNHO/2012  -  JULHO/2012  -  AGOSTO/2012  -  SETEMBRO/2012  -  OUTUBRO/2012  -  NOVEMBRO/2012   87.857,89  DEZEMBRO/2012  48.425,78    'Recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, através de Convênio nº 256/2011, celebrado entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e a Secretaria de Assistência Social correspondente a R$ 462.815,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de des"],
    [3017,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",18,"embolso:     DATA DESEMBOLSO  JUNHO/2012 78.667,55  JULHO/2012 78.667,55  AGOSTO/2012 78.667,55  SETEMBRO/2012 78.667,55  OUTUBRO/2012 78.667,55  NOVEMBRO/2012 69.477,25  DEZEMBRO/2012 -    Cronograma de Execução:   VER TABELA 10 EM ANEXO    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:  VER TABELA 11 EM ANEXO    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação  0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência  para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM -  Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro.     ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÃO Nº 01/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretora-Presidente. Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO de Projetos nº 01/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO objeto do Edital 04/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERI"],
    [3018,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",19,"A, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e Diário Oficial da União, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 599.098,67 (quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -   IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.  CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base avaliação de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por sim"],
    [3019,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",20,"ples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3020,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 048/2012 de 08 de junho  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ZEYTH ALVES ROLIM DE SANTANA,  mat. 7625, CPF: 031.092.554-13, do cargo efetivo de  Assistente Social, a contar da data de 08 de junho de 2012. Código de Lotação 314 - Centro de Custo 04.1624.0223.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3021,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, bem como seus sucessores, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercício 2012 - incidente sobre os imóveis abaixo mencionados, através do processo nº 15.67304.6.10. As inclusões e alterações cadastrais efetuadas foram implantadas com efeitos tributários a partir de 01/01/2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 06 de junho de 2012.    Maria Lúcia Amorim Pontual  Gerente    ANEXO     PROPRIETÁRIO  C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  VIRGILINA SALVADOR DA COSTA 283.333.224-68 4.1470.020.02.0580.0006.3  VIRGILINA SALVADOR DA COSTA 283.333.224-68 4.1470.020.02.0580.0008.0"],
    [3022,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS E CONTRATOS    TERMOS ADITIVOS  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011 -  CONTRATADO: MC PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA -  OBJETO: REAJUSTE DE 25%, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$ 351.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 438.750,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011 -  CONTRATADO: MC PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTAR DE 05/06/2012 A 04/12/2012 (06 MESES) -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010 -  CONTRATADO: AUDILINK & CIA AUDITORES -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 26/05/2012 A 25/05/2013 -     DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2008 -  CONTRATADO: CAXANGÁ CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -  OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL, PASSANDO O VALOR MENSAL DE R$ 26.372,39 (VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA R$29.401,92 (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 -  CONTRATADO: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 05/04/2012 A 04/07/2012.    CONTRATO  Nº 003/2012 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DA CIDADE DO RECIFE -  VALOR MENSAL: R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) -  PRAZO: 29/02/2012 A 28/08/2012 (180 DIAS) -     Nº 005/2012 - CONTRATADA: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL -  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) -  PRAZO: 04/06/2012 A 03/06/2013 (12 MESES) -     Nº 006/2012 - CONTRATADA: GECINEIDE BATISTA ESPÍNDOLA - ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA - LOTE II -  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.700,00 (CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) -  PRAZO: 16/05/2012 A 15/05/2013 (12 MESES) -   Nº 007/2012 - CONTRATADA: LG DOS SANTOS FILHO PAPELARIA - ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA - LOTES I E III -  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.710,20 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E VINTE CENTAVOS) -  PRAZO: 16/05/2012 A 15/05/2013 (12 MESES) -     Nº 008/2012 - CONTRATADA: CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA -  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -  VALOR GLOBAL: R$ 74.620,00 (SETENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS), SENDO O VALOR UNITÁRIO DO TALÃO - R$ 4,10 (QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS) -  PRAZO: 11/06/2012 A 10/06/2013 (12 MESES). Recife, 13 de junho de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [3023,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balance Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE       BALANCETE   FINANCEIRO              MAIO/2012"],
    [3024,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 561/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO REVMº BISPO DOM ALEXANDRE BARBOSA MONTEIRO XIMENES.     Art.1º- Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Revmº Bispo Dom ALEXANDRE BARBOSA MONTEIRO XIMENES.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2012 Autor Vereador Carlos Gueiros.  Republicado por incorreção.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 571/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MOTOCICLISTA CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - ALEXANDRE VOVÔ.    Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Carlos Alexandre da Silva, conhecido como Alexandre Vovô.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2012 Autoria da vereadora Marília Arraes.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 572/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:      Concede o Título de Cidadão do     Recife ao Dr. ERNANE DE AGUIAR GOMES.  Art. 1º  Fica concedido o Título de Cidadão  do Recife ao Dr. ERNANE DE AGUIAR GOMES, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Recifense.    Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [3025,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO N° 235/2012  Ementa - Disciplina a propaganda Eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei 9.504/97 em seu art. 37, § 3º.   A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, fazendo uso de suas atribuições, nos termos do art. 70, III do Regimento, e considerando que no próximo mês de julho, conforme calendário eleitoral e art. 36 da Lei 9.504/97, terá início a propaganda Eleitoral relativa as eleições municipais.  Considerando que, no âmbito do Poder Legislativo, a Lei Eleitoral 9.504/97 com as alterações da Lei 12.034/2009, deferiu, nos termos do parágrafo 3º do art. 37 o disciplinamento da propaganda eleitoral a mesa diretora do legislativo -       Considerando a necessidade de disciplinar o uso da propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo Municipal.   R E S O L V E :     Art. 1° A propaganda Eleitoral Gratuita, a ser iniciada nos termos do calendário eleitoral e do art. 36 da Lei 9.504/97, será permitida, no âmbito do Poder Legislativo, única e exclusivamente no recinto interno dos Gabinetes Parlamentares, vedada a utilização de propaganda através de divulgação sonora.    Art. 2º - Fica a Diretoria Administrativa desde já autorizada a providenciar a retirada de panfletos, adesivos, faixas ou cartazes afixados nas dependências do Poder Legislativo, inclusive na parte externa dos Gabinetes.    Art. 3º - A presença de veículos com adesivos de propaganda no pátio de estacionamento da Câmara Municipal não constitui infração à presente resolução.    Art. 4º - Fica expressamente vedada a afixação de adesivos, faixas ou similares em veículos da Câmara Municipal, próprios ou locados.    Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Recife, 05 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1° Vice Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. MARCOS MENEZES 3° Vice Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário. ERIVALDO SILVA ERI 3° Secretário.      RESOLUÇÃO N°236/2012  Ementa - Cria comissão para propor minuta de resolução de regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo do Município da Lei de Acesso a informação - LAI - lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.   A Comissão Executiva da Câmara Municipal, fazendo uso da competência que lhe atribui o art. 70, VI do Regimento Interno e,    Considerando que a Lei de Acesso à informação, lei 12.527/2011, em seus mais diversos dispositivos exige adequação e adaptação das estruturas das entidades e órgãos para o seu efetivo cumprimento -     Considerando como amplamente divulgado, que as diferentes esferas de governo, por seus órgãos e entidades tem adotado iniciativas para implementar modificações e adaptações em seus serviços para o cumprimento da Lei -      Considerando inclusive que expressamente, o diploma legal sob enfoque, entre outras exigências, impõe à entidades e órgão a criação de serviço, a exemplo do serviço de informação ao cidadão de que tratam arts. 9º e 10º -     Considerando que a referida lei, entre outras adaptações e adequações, se refere expressamente aos sítios mantidos na internet (art. 8º) -   Considerando, por fim, a necessidade de que o Poder Legislativo Municipal se adapte para o fiel cumprimento da Lei -   R E S O L V E :    Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho a ser composto pelo Procurador Legislativo, Secretário de Coordenação Geral, Diretor do Departamento de Administração e Presidente da Comissão de Controle Interno para, no prazo de noventa (90) dias a contar da publicação da presente resolução, apresentar à Comissão Executiva projeto de Resolução sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Poder Legislativo Municipal para efetivo cumprimento da Lei de Acesso à informação, lei nº 12.527/2011.  Parágrafo Único - O Secretário Geral de Coordenação presidirá o Grupo de Trabalho ora constituído.    Art. 2º - Em idêntico prazo, deverá o Grupo de Trabalho adaptar o Portal da Câmara Municipal às exigências da Lei 12.527/2011 de molde a possibilitar ao cidadão recifense, acessar diretamente as informações sobre a administração do Poder Legislativo Municipal.    Art. 3º - Os pedidos de informação já protocolados ou que ingressarem no período de funcionamento do Grupo de Trabalho ficarão sobrestados até a efetiva regulamentação da Lei de Acesso a informação devendo a Secretaria de Coordenação remeter correspondência aos requerentes encaminhando cópia da presente Resolução.    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Recife, 05 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1° Vice Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. MARCOS MENEZES 3° Vice Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário. ERIVALDO SILVA ERI 3° Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 237/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Inajé Gonzaga da Silva, matrícula n°. 18.307-8, da PCR -  para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2012, com Validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3026,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 26/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, o servidor Itamar Correia Marques da Silva, matrícula nº. 79.485-5 da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      PORTARIA Nº 30/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eduardo Marques, o servidor Herbert Marques da Cunha, matrícula nº. 21.084-6 da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 31/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 29/2012, publicada no Diário Oficial nº 69 de 12 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3027,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2012, referente à aquisição de cartuchos   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento de cartuchos para impressora jato de tinta para a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: vigorará a partir de 16.05.2012 até a entrega definitiva dos produtos, com prazo máximo de vigência de 08 (oito) meses.  PREÇO: R$ 358.380,00 (trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e oitenta reais) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2012.00152.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2012, referente à aquisição de material elétrico.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento de material elétrico para a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: vigorará a partir de 16.05.2012 até a entrega definitiva dos produtos, com prazo máximo de vigência de 08 (oito) meses.  PREÇO: R$ 472.750,00 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2012.00157.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2012, referente à prestação de serviços gráficos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA.  OBJETO: prestação de serviços gráficos para a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: vigorará a partir de 16.05.2012 até a entrega definitiva dos serviços, com prazo máximo de vigência de 08 (oito) meses.  PREÇO: R$ 618.800,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00154.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3028,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa faz vistoria na Zona Norte",1,"O prefeito João da Costa e integrantes do secretariado municipal tiveram uma agenda de vistorias na manhã da última terça-feira (12) na Zona Norte. A comitiva visitou os canais do Arruda e  Parnamirim, para avaliar áreas com ações programadas para melhorar a infraestrutura e assegurar mais tranquilidade no inverno. No caminho, também aproveitou para conferir ações de manutenção na Praça de Casa Forte, o recapeamento da Rua da Regeneração e a construção do Habitacional H03, na Rua das Moças, no bairro do Arruda.  A primeira parada foi em Parnamirim para acompanhar as obras de revestimento do Canal do Serpro. O trabalho faz parte do programa Canais do Recife, que conta com R$ 95 milhões, da PCR e do Governo Federal. 'Desde o projeto Nassau, no início dos anos 90, não se tinha um investimento desse porte no setor. Temos aqui na bacia do Rio Capibaribe, no projeto Capibaribe Melhor, mais 12 canais que já estão sendo reformados e reestruturados. Ao todo vamos reestruturar 20 canais no Recife. Numa cidade que tem 66 canais. Estamos tratando um terço deles', ressaltou o prefeito. No local está previsto também a construção de área de lazer, quadras, brinquedos e recuperação de área verde, totalizando R$ 600 mil em investimento. A obra deve ser concluída em dois meses.  Em seguida, o prefeito foi para o Arruda, onde acompanhou as ações de saneamento e pavimentação das margens do Canal do Arruda. As obras fazem parte do programa Prometrópole que contam com cerca de R$ 70 milhões para investimento em obras de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, financiados pelo Banco Mundial, com contrapartida da PCR e Governo do Estado.   Próximo ao Canal, também está em curso a pavimentação da Rua da Regeneração que faz ligação com a Avenida Beberibe e a construção do Habitacional H03, na Rua das Moças. São 10 blocos com 320 apartamentos, com um custo de R$ 15 milhões, que será entregue à população no final do ano.    Outras ações - As atividades preparatórias para o inverno seguem em ritmo intenso. Em 2012, estão previstos mais de R$ 133 milhões em obras, atividades educativas, manutenção de sistema de drenagem entre outras ações. A limpeza dos 66 canais que cortam a cidade foi antecipada e o trabalho foi iniciado ainda em dezembro de 2011 e concluído neste mês."],
    [3029,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR retira quase 100 mil toneladas de lixo de canais",1,"Iniciada no final do ano passado, uma das mais importantes ações da Operação Inverno foi concluída neste mês. Nos últimos meses, a Prefeitura do Recife realizou a limpeza dos 66 canais que cortam a cidade do Recife, de onde foram retiradas 99 mil toneladas de lixo e entulhos. O investimento para este serviço foi de R$ 4 milhões.  De forma pioneira na cidade, a limpeza dos canais foi antecipada em dois meses e o trabalho foi iniciado ainda em dezembro de 2011. O serviço foi concluído, mas a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) continua monitorando a situação e novas desobstruções podem ser programadas. 'Todos os canais foram beneficiados com o serviço, mas infelizmente ainda encontramos problemas devido ao descarte irregular de resíduos. A população precisa se conscientizar de que quando joga o lixo nas ruas ou nos próprios canais o resultado será prejudicial a todos em curto prazo', afirmou o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital.  Paralela à ação preventiva nos canais, a microdrenagem (galerias e canaletas) também vem passando por manutenção. Desde que foi iniciada a Operação Inverno 2012, mutirões de limpeza de galerias beneficiaram mais de 100 ruas e avenidas. 'A desobstrução dos canais e galerias é uma parte importante da Operação Inverno, que neste ano foi antecipada para dar maior segurança à população', acrescenta Vital.  Conscientização - Através da Assessoria Socioambiental (ASA), a Emlurb promove várias campanhas educativas na cidade. Desde 2008, têm sido realizadas palestras e atividades para conscientizar a população sobre o descarte irregular de lixo em todas as comunidades por onde passam os 66 canais do Recife. A oficina Reaproveitar com Arte já contemplou 85 comunidades promovendo a reflexão crítica dos cidadãos sobre o descarte irregular dos resíduos sólidos."],
    [3030,2012,70,"2012-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vacinação no Recife bate meta do Ministério",1,"O Recife superou a meta da campanha de vacinação contra a gripe, que pretendia cobrir 80% dos quase 249,5 mil indivíduos do público prioritário - formado por gestantes, idosos, crianças entre seis e 24 meses de idade e profissionais de categorias específicas da saúde. Entre 05 de maio e 08 de junho, período oficial da mobilização nacional, 201.791 pessoas foram imunizadas, o equivalente a 81% do total.  Para conseguir uma cobertura ampla, além de dispor das unidades da rede municipal, a estratégia montada pela Secretaria de Saúde do Recife incluiu a aplicação das doses nos domicílios de pessoas acamadas e em instituições de longa permanência (como clínicas geriátricas). A gestão também estruturou dezenas de postos volantes. Eles foram instalados em locais estratégicos, com grande fluxo de pessoas como praças, parques e mercados públicos, filiais de redes de supermercado, estabelecimentos de saúde privados e a própria sede da PCR, entre outros.  'Ficamos bastante satisfeitos por confirmar que a população atendeu ao nosso chamado e procurou os postos de saúde. A gripe pode trazer complicações sérias, levando até mesmo a óbito. Apesar do encerramento da campanha, a vacinação permanecerá disponível para as pessoas do grupo prioritário', comentou o secretário de Saúde do Recife, Humberto Antunes.  Pais e responsáveis por crianças entre seis e 24 meses de idade que receberam a imunização contra a gripe pela primeira vez este ano devem estar atentos. Elas deverão tomar a segunda dose da vacina 30 dias após a aplicação da primeira. Com a aproximação do inverno, a Secretaria Municipal de Saúde chama a atenção também dos idosos que ainda não asseguraram sua proteção. Dados do Governo Federal apontam que, nessa faixa etária, bastante suscetível ao agravamento das doenças respiratórias, a imunização reduz as doenças graves e complicações em até 60% e as mortes, em 80%."],
    [3031,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.804 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  DEFINE CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO.    Art.1º-A permissão para utilização, a título precário, de áreas públicas de domínio do Município para a realização de eventos não gratuitos, de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural ou educacional, estará condicionada a reserva de cinco por cento dos ingressos para distribuição gratuita entre entidades beneficentes de assistência social, escolhidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.    Art. 2º.  Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 171/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    LEI Nº  17.805 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  Altera a redação do caput do Art. 5º da Lei nº16.748/2002, do caput do Art. 1º da Lei nº17.330/2007 e do inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338/2007.     Art. 1º -  O caput do Art. 5º da Lei nº 17.748, de 16 de janeiro de 2002, com redação original modificada pela Lei nº 16.950, de 1º de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 5º - Ficam criadas 05(cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:    I -   a).......  b).......  c).......      II - .  a).......  b).......  c).......  d).......   '    Art. 2º - O caput do Art. 1º da Lei nº 17.330, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º - Ficam criadas a 6ª (sexta) e 7ª (sétima) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:    I - ...........       II - ............  a) .......  b) .......   '    Art. 3º - O inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar igualmente a redação da letra 'b', do inciso I, da Lei nº16.748/2002, porém conforme modificação que lhe foi dada pela Lei nº16.950/2004.    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  rojeto de Lei nº 99/2011 Autoria da Vereador Carlos Gueiros.    LEI Nº  17.806 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO DO PAÍS A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB.    Art.1º - Todos os estabelecimentos de ensino básico do município ficam obrigados a afixar o IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, em local de ampla visibilidade.    § 1º A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento, bem como a média municipal e estadual.    § 2º A placa terá, no mínimo, área não inferior a 1m².    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04  de junho de  2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 136/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.    LEI Nº  17.807 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE.                     Art. 1º - As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município do Recife ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho.    Art. 2º - A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido (NR).    Art. 3º - Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.     Art. 4º - Ficará á cargo da Secretaria de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.    Art. 5º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 126/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.  LEI Nº  17.808 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    Torna obrigatória, para todas as empresas com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, a apresentação de um relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido por cada equipamento, maquinário, veículo e utensílios utilizados no cumprimento das suas finalidades.    Art.1º-  Todas as empresas  com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, ficam obrigadas à apresentação de um relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido por cada equipamento, maquinário, veículos e utensílios utilizados no cumprimento das suas finalidades.    Art.2º- Caberá ao orgão controlador da legislação ambiental da Cidade do Recife, a elaboração de um formulário a ser preenchido pelas empresas, onde constem os campos necessários para o fiel cumprimento desta lei, de conformidade com as característitcas de cada uma.    PARÁGRAFO ÚNICO - Para faci"],
    [3032,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"litar o preenchimento do formulário obrigatório previsto no caput deste artigo a Prefeitura do Recife confeccionará uma tabela auxiliar, a ser disponibilizada para o usuário, onde conste ampla lista, informando os percentuais de emissão do gás carbônico das máquinas poluentes.    Art.3º-  Consubstanciada nos dados estatísticos obtidos com as informações colhidas, a P.C.R. elaborará  programa  de orientação de limpeza e manutenção  e, de incentivo à redução da emissão de gás carbônico, nos equipamentos, maquinário, veículos e utensílios das empresas e, criará um sistema de compensação ecológico de caráter voluntário, ou de caratér compulsório, ou com incentivos  fiscais,  indicando, em qualquer hipótese, a quantidade de árvores a serem plantadas nos espaços físicos das próprias empresas e/ou, em outras áreas da cidade.    Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 83/2009 Autoria da Vereador Antônio Luiz Neto.    LEI Nº  17.809 /2012  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ESTUDO DO  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE     Art. 1º - Fica inserido na grade escolar do Ensino Fundamental das Escolas Municipais do Recife o estudo do Estatuto da Criança e o Adolescente.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação..                           Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 38/2008 Autoria da Vereador Carlos Gueiros."],
    [3033,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1487    DE 11    DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30511.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CINTIA DE SANTANA FERREIRA, CPF nº 03870476460, matrícula nº 93.133-2, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 08 de maio de 2012    PORTARIA Nº   1488   DE  11    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30185.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA APARECIDA TICO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 02266788493, matrícula nº 71.903-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 04 de maio de 2012    PORTARIA Nº   1489   DE 11   DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14864.9.12  R E S O L V E:  Conceder a, SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA, CPF nº 00949389463, matrícula nº 68.771-5, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1490   DE  11  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25072.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SHEYLA FABIOLA NUNES DIAS PEREIRA, CPF nº 03774064490, matrícula nº 77.520-1, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1491   DE 11   DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25074.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 4181718409, matrícula nº 75.163-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de março de 2012    PORTARIA Nº   1492   DE  11    DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35433.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FÁTIMA BATISTA DA COSTA SILVA, CPF nº 3203202433, matrícula nº 95.508-9, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenharia Civil, a contar de 22 de maio de 2012    PORTARIA Nº    1493    DE 11   DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MÉRCIA CHAGAS DE SOUZA, CPF nº 31231934468, matrícula nº 92.135-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Pátio de São Pedro, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32165 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº  1494    DE 11    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1056/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, GLAUCIA MARQUES DA SILVA, CPF nº 02747518442, matrícula nº 41.279-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissional Vila dos Milagres, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1414383 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 1495    DE   11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 987/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELBA DINIZ BARROS, CPF nº 21284237400, matrícula nº 69.379-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal São João, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1496   DE   11    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 915/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº 72734604434, matrícula nº 65.160-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115859 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1497  DE  11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 829/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARILUCE MARIA DA SILVA FONSECA, CPF nº 79300081420, matrícula nº 62.835-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Tiburcio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115414 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº   1498   DE  11 DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSETE DA SILVA SOUZA, CPF nº 15742717415, matrícula nº 55.134-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal André de Melo, RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1411571 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1499   DE   11  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO DIAS MAGALE, CPF nº 04811531442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento de Descentralização Cultural, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1500    DE 11    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1023/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº 72734604434, matrícula nº 65.160-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115859 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1501   DE    11  DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1020/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIONE RIOS DAS NEVES, CPF nº 93475027449, matrícula nº 41.625-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Serpe Cossart, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115835 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1502    DE  11   DE JUNHO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, DEYSE ELLEN LIMA SILVEIRA, CPF nº 03960400470, matrícula nº 65.755-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serv"],
    [3034,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"iços, símbolo 'DDI' do Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1503     DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 827/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAULI DUARTE DE MEDEIROS, CPF nº 07571651451, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    1504   DE  11   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 985/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA LUCIA FERREIRA DE BRITO, CPF nº 77026195468, matrícula nº 41.069-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Padre Lourenço, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1505  DE  11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAROLINE PEIXOTO MENDES, CPF nº 05302834413, matrícula nº 100.242-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Diretoria Jurídica, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº     1506    DE  11 DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, ÁUREA ANDREIA SOARES LIMA FERREIRA, CPF nº 71152644491, matrícula nº 983-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', Equipamento Travessia Bairro do Recife, da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 302 e Centro de Custo nº 01.1624.0223.    PORTARIA Nº   1507  DE  11   DE JUNHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2012 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHARLES CHAGAS, CPF nº 22493107420, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Mercados e Feiras - RPA-3, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de maio de 2012. Código de Lotação nº 30.030 e Centro de Custo de nº 01.0901.0001.    PORTARIA Nº   1508    DE 11   DE   JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSEILDO GOMES DA SILVA, CPF nº 73129585400, matrícula nº 10390-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 0204 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº  1509    DE  11    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 226/2012 e 227/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, TONLIN CHENG DE ANDRADE, CPF nº 04461326403, matrícula nº 92.931-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Projetos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 23131 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   1510   DE  11   DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RACHEL CRONEMBERGER CAVALCANTI, CPF nº 06445235492, matrícula nº 95.689-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Projetos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de maio de 2012. Código de Lotação nº 23131 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   1511    DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 400/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DAVI DE ASSUNÇÃO SORIANO, CPF nº 04432129450, matrícula nº 90.811-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de maio de 2012. Código de Lotação nº 33142 e Centro de Custo nº 33010100100001.    PORTARIA Nº    1512   DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRUNO MARINS DO NASCIMENTO, CPF nº 04500058443, matrícula nº 93.818-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1513     DE  11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, THIAGO DIAS MEGALE, CPF nº 04811531442, matrícula nº 78.936-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 328 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº    1514   DE  11   DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVIA MARIA EMERENCIANO DE MELO, CPF nº 77182758415, matrícula nº 63.553-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32157 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº   1515   DE  11  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 916/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ARELI DA MOTA CUNHA, CPF nº 86896555491, matrícula nº 41.683-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115822 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     1516    DE  11  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 479/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NADJA ALEXANDRINO DE MEDEIROS, CPF nº 03910442498, matrícula nº 69.765-5, do cargo de provimento em comissão de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, símbolo '"],
    [3035,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.      PORTARIA Nº 1517  DE  11 DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1023/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA NILZA BARBOSA DE AGUIAR MELO, CPF nº 44897510449, matrícula nº 44.738-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115859 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº   1518    DE   11 DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA HELENA DE SOUZA, CPF nº 03130550410, matrícula nº 32.488-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal André de Melo, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de junho de 2012. Código de Lotação nº 1411571 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     1519   DE  11   DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, CAMILA LEITE MOREIRA MAGALHÃES, CPF nº 04962286412, para exercer do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 231341 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº     1520   DE  11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 915/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF nº 40190781491, matrícula nº 39.011-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115859 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 1521        DE  11   DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CAMILA KAREN DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF nº 09305763499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1522     DE   11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF nº 04865142428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1523  DE  11  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA CHAGAS SOUZA, CPF nº 31231934468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Operação de Produção e Operacionalização, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1524   DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 916/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SOLANGE DUARTE CHELEGRE, CPF nº 70905711491, matrícula nº 69.102-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115822 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1525    DE  11    DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1020/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, IRENE REZENDE PEREIRA, CPF nº 62327070449, matrícula nº 66.930-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Margarida Serpe Cossart, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115835 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1526     DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 829/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA LOPES SÁ BARRETO, CPF nº 05575100405, matrícula nº 73.879-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Tiburcio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115414 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1527     DE  11     DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 659/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA MARIA CORREIA DA SILVA, CPF nº 16684370404, matrícula nº 2543-7, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 24 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1528     DE 11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372-A/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA JOSÉ MENDES, CPF nº 08550077453, matrícula nº 19.229-9, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1529    DE 11   DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA, CPF nº 81896964400, matrícula nº 36.898-5, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral das Procuradorias, símbolo 'DS1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, matrícula nº 36.905-9, por motivo de luto, no período de 30 de maio a 06 de junho de 2012, previsto no Art, 164, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    PORTARIA Nº   1530    DE 11  DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA LUZIA SILVA, CPF nº 02056395428, matrícula nº 75.230-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Financeira, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ADAUTO DE MELLO DIDIER, CPF nº 55927165400, matrícula nº 37.252-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1531    DE  11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 350/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ"],
    [3036,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4," DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular PAULA CRISTIANE SANTOS RODRIGUES, CPF nº 73365422404, matrícula nº 87.801-2, que entrará em gozo de férias, no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1532   DE   11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, CPF nº 47291001404, matrícula nº 37.254-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Tributária, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ANTÔNIO GOMES DE LIMA, CPF nº 12619795400, matrícula nº 26.822-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1533    DE   11  DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 402/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que participará da 2ª Assembléia Geral Ordinária da ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais 2012, em Porto Alegre - RS, no período de 31 de maio a 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    1534    DE  11   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 413/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA NETO, CPF nº 04087968472, matrícula nº 44.175-0, Gerente de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte a Licitações e Contratos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMÉRICO LEITE JÚNIOR, CPF nº 30559529449, matrícula nº 19.392-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1535  DE   11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1022/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar designada, REJANE MENDES LINS, CPF nº 14548437487, matrícula nº 32.981-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Ações Educacionais Complementares, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular EDNA TEOTONIA DOS SANTOS, CPF nº 07051530453, matrícula nº 55.092-6, que esteve em gozo férias, no período de 04 de maio a 03 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA  Nº          1536             DE           11        DE      JUNHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 14.728/85, a Portaria N.º 118 de 09 de setembro de 2010 e a Portaria N.º 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, tendo em vista o contido no Ofício nº1346/2012-GAB/SS,  R E S O L V E :    Efetivar os servidores abaixo relacionados:    Nº MATRÍCULA NOME   CARGO A CONTAR DE  1 799622 ADALGISA VALERIA S SIMOES ENFERMEIRO 25/9/2011  2 752762 ADRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA ACS 5/1/2011  3 744859 ADRIANO LOURENCO MARQUES AUX DE ENFERMAGEM 30/9/2010  4 861446 ALBERY LINS DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO 01/10/2011  5 798760 ANA CAROLINA M DE H BELTRAO ENFERMEIRO 20/03/2012  6 788083 ANA CLAUDIA F AMARAL FREITAS CIRURGIAO DENTISTA 29/11/2011  7 862567 ANA CRISTINA TAVARES DA S COZE MEDICO 22/02/2012  8 862552 ANA KATARINA B GOMES  MEDICO 19/3/2012  9 753371 ANA LUCIA DA SILVA NOBREGA  ACS 11/11/2010  10 753477 ANA MARIA DA SILVA  ACS 11/11/2010  11 747399 BARBARA MUNIQUE B DE A CASTRO ACD 30/9/2010  12 860052 BRUNO MATIAS DE SIQUEIRA  ENFERMEIRO 24/9/2011  13 862548 CAROLINA DE FREITAS C CARIBE MEDICO 24/04/2012  14 754731 CHRISTIANNE SILVA DE SOUZA  ACS 28/10/2010  15 785486 CICERA MARIA F DOS SANTOS  AUX DE ENFERMAGEM 19/2/2011  16 799163 CINTHIA IVO DA SILVA DIAS  ENFERMEIRO 06/03/2012  17 796991 CINTIA RODRIGUES L DOS SANTOS ASACE 12/8/2012  18 754932 CLAUDIA LEITE DAS NEVES  ACS 28/10/2010  19 779393 DANIELA KARINA DE CASTRO SIAL TEC DE ENFERMAGEM 31/01/2011  20 872363 DANIELA PEREIRA DOS SANTOS ACS 30/12/2011  21 799971 DANIELLE A DE ALBUQUERQUE  ENFERMEIRO 23/09/2011  22 861609 DANIELLE FELIX DE LIRA  AGENTE ADMINISTRATIVO 25/3/2012  23 755389 DANIELLE PATRICIA L L DA SILVA ACS 12/11/2010  24 777295 DEBORA BORGES MARIZ  ACD 13/11/2010  25 860325 DEBORA CRISTIANE DE S RIBEIRO ACD 09/03/2012  26 794726 DISLEIDE LEITE DA SILVA  PROF  DE ED FISICA 14/2/2012  27 797672 DOUGLAS DEO RIBEIRO  MEDICO 27/08/2012  28 746077 EDILENE MARIA SOARES DE LIMA AUX DE ENFERMAGEM 11/9/2010  29 798501 EDILMA BARBOSA DA SILVA  ENFERMEIRO 7/3/2012  30 795340 ELAINE CRISTINE DE O SOUZA  ASACE 17/4/2012  31 756567 ELIANE MARIA DOS SANTOS  ACS 22/10/2010  32 756772 ELISANGELA LOPES DA SILVA  ACS 13/11/2010  33 757070 ELZA RODRIGUES DOS SANTOS  ACS 4/11/2010  34 795297 EMANUELLE PEREIRA DAS MERCES ASACE 8/2/2012  35 863654 ERNESTINA PAULA A P DA ROCHA MEDICO 5/1/2012  36 757286 EUNICE ROCHA DA SILVA MENDES ACS 30/10/2010  37 864699 FABIA CRISTINA DE MENEZES NEVE ENFERMEIRO 19/1/2012  38 798870 FABIANA G DA SILVA COELHO  ENFERMEIRO 27/03/2012  39 862423 FLAVIA F SANTOS MENEZES  ENFERMEIRO 19/04/2012  40 798698 GABRIELLA GOMES V CINTRA  ENFERMEIRO 02/03/2012  41 758058 GILIANE CRISTINA DA SILVA  ACS 12/11/2010  42 863597 GLAURIA GOMES DA SILVA  ACD 9/12/2011  43 864191 GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO ENFERMEIRO 21/11/2011  44 758445 IDECI NOBRE BANDEIRA  ACS 12/11/2010  45 758555 IRACEMA TIAGO SOARES  ACS 8/3/2011  46 799330 ISABELLE MARIA V DE ALMEIDA  ENFERMEIRO 19/03/2012  47 863578 ISLENIA CAVALCANTE T PINHEIRO ACD 01/12/2011  48 745908 JANAINA LINS GOMES  AUX DE ENFERMAGEM 30/9/2010  49 759422 JANDACIRA KARLA L ALBUQUERQUE ACS 12/11/2010  50 759399 JANDILEIDE PEREIRA DA PAZ  ACS 7/11/2010  51 777261 JANE EYRE SOARES DA SILVA  AUX DE ENFERMAGEM 6/12/2010  52 861518 JAQUELINE CRISTINA R DE SA  AGENTE ADMINISTRATIVO 19/09/11  53 744988 JOELMA ADELAIDE DE OLIVEIRA AUX DE ENFERMAGEM 24/9/2010  54 744404 JOSE ALMON DORNELLAS CAMARA MEDICO 11/9/2010  55 759810 JOSEANE GERMANA DA SILVA  ACS 12/11/2010  56 759915 JOSELI MARIA DE SOUZA  ACS 30/10/2010  57 864187 JOSIANY DE LIMA BARBOSA  ENFERMEIRO 13/11/2011  58 799269 JOSIVANIA SANTOS TAVARES  ENFERMEIRO 05/09/2011  59 798884 KALINA MARIA RIBEIRO PESSOA ENFERMEIRO 15/09/2012  60 798903 KARLA DANIELLY DA SILVA  ENFERMEIRO 11/3/2012  61 863510 LEILA MICHELLE MELO DA SILVA ACD 10/12/2011  62 799068 LUCIANA CANUTO GICO  ENFERMEIRO 24/09/2011  63 796460 LUCIENE ISIDRO DE OLIVEIRA  ASACE 2/3/2012 "],
    [3037,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," 64 799565 LUCIJANE MARIA DA SILVA  ENFERMEIRO 06/03/2012  65 786870 LUIZ FERNANDO A. SOARES FILHO CIRURGIAO DENTISTA 04/04/2011  66 799861 MARA PATRICIA GOMES NOCA  ENFERMEIRO 01/03/2012  67 872249 MARCOS BRAZ DOS SANTOS  AGENTE ADMINISTRATIVO 15/3/2012  68 864168 MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA  ENFERMEIRO 11/11/2011  69 798679 MARIA BARBOSA FERREIRA  ENFERMEIRO 16/03/2012  70 746407 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AUX DE ENFERMAGEM 8/3/2011  71 762004 MARIA DA CONCEICAO R DA SILVA ACS 25/11/2010  72 799292 MARIA DA CONCEICAO S DE ARAUJO ENFERMEIRO 12/3/2012  73 762076 MARIA DA PAZ GONCALVES BORBA ACS 5/11/2010  74 798793 MARIA DE LURDES DA S MONTEIRO ENFERMEIRO 24/09/2011  75 762540 MARIA DE LURDES DO NASCIMENTO ACS 8/11/2010  76 762831 MARIA DO SOCORRO DO N ALMEIDA ACS 11/11/2010  77 763618 MARIA LUCICLEIDE DE ARAUJO  ACS 12/11/2010  78 762793 MARIA ROSARIO CONCEICAO LIMA ACS 12/11/2010  79 744040 MARIANA SILVA TROCCOLI  MEDICO 10/9/2010  80 764083 MARILENE MOREIRA SANTOS  ACS 4/11/2010  81 764174 MARINALVA SILVA DE M BARROS ACS 8/11/2010  82 764820 MIRIAN MARIA DOS SANTOS  ACS 8/11/2010  83 861977 NATALIA GOMES ALVES TOMAZ  ENFERMEIRO 04/04/2012  84 863912 NATALIA MINERVINO DA SILVA  ACS 13/11/2011  85 799732 NATHALIA CRISTIANE PATRIOTA  ENFERMEIRO 21/03/2012  86 799641 NEIDE MARIA DE LIMA  ENFERMEIRO 9/3/2012  87 799880 NIVEA CORREIA DE BARROS  ENFERMEIRO 02/03/2012  88 861412 OLGA SUELI DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO 24/09/11  89 765405 PATRICIA GOMES DE FIGUEIREDO ACS 25/4/2011  90 794310 PAULA GUIMARAES G DOS SANTOS MEDICO 16/08/2011  91 862461 RAFAELA ALVES PACHECO  MEDICO 20/10/2011  92 799660 RENATA S ANDRADE  ENFERMEIRO 26/08/2011  93 864684 RENATA TORRES DE ASSIS  ENFERMEIRO 22/11/2011  94 798425 RISIA RAPHAELY DO R B MELO  ENFERMEIRO 08/03/2012  95 793404 RODRIGO DE MOURA CARDOSO ARD 07/09/2011  96 785228 ROSA MARIA DA SILVA JORDAO  MEDICO 11/06/2011  97 742617 ROSEANE SANTOS DA SILVA  MEDICO 22/3/2011  98 798497 ROSEMARY DA SILVA SANTOS  ENFERMEIRO 20/3/2012  99 783890 ROSINEIDE GONCALVES DA SILVA ACS 14/01/2011  100 799421 RUBENITA JOSE DO N SILVA  ENFERMEIRO 16/03/2012  101 862442 SAMEA ULISSES PAIVA  ENFERMEIRO 28/03/2012  102 799110 SARA ROSARIO N BENEVIDES  ENFERMEIRO 18/09/2012  103 767030 SEVERINA PAULA ALVES DE F SILV ACS 28/10/2010  104 860162 SHEILA PINA ALMEIDA  ENFERMEIRO 05/03/2012  105 861560 SILVIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 24/09/11  106 786850 SONIA BUONORA ALMEIDA VALENCA CIRURGIAO DENTISTA 14/4/2011  107 799106 TACIANA DRECHSLER RIO  ENFERMEIRO 3/3/2012  108 797687 TARCIANA DE CASSIA DA SILVA  ACS 17/08/2011  109 768772 VIVIANE LUIZ DE ANDRADE  ACS 23/10/2010  110 864282 YONNA TABOSA W DE B E SILVA  ENFERMEIRO 14/11/2011      PORTARIA Nº   1537    DE   11   DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011-CCI/2012-P, Processo nº 1939/2009-CCI e Processo nº 07.00101.8.12 com base no Encaminhamento nº 496/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora ROSANE CORREIA DA SILVA RIBEIRO, Agente de Serviço Gerais, matrícula nº 55.564-0.    PORTARIA Nº    1538   DE 11  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal de nº 10.520/2002,  R E S O L V E:  I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, tendo como Presidente a servidora TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 02903988439, matrícula nº 30.853-6 em substituição a TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA, CPF nº 03086422440, matrícula nº 30.780-7 e como membros EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula nº 30.850-1 em substituição a JOÃO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 76595293404, matrícula nº 30.809-9 e MÁRCIA VERÔNICA DE ARAÚJO FRAGOSO, CPF nº 29357942491, matrícula nº 253-4, JOZILENE SILVA DA ASSUNÇÃO, CPF nº 17301912404, matrícula nº 291-7 e RAFAEL GOMES PIMENTEL, CPF nº 05285999413, matrícula nº 30.840-4.    II - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Artigo 19, inciso III, da Lei 17.319 de 09/07/2007.    III - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 07 de julho de 2012, revogada as disposições em contrário.    PORTARIA Nº   1539   DE  11   DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA ESTELA DE S. BARBOSA, CPF nº 25667769468, matrícula nº 54.779-4, Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nível NF8 para NF9, a contar de 22 de maio de 2012.  PORTARIA Nº   1540    DE   11  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife IOLANDA MARIA DE SANTANA LIMA, CPF nº 36143065420, matrícula nº 18.909-5, Agente de Administração Geral, do Gabinete do Prefeito, nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2009.    PORTARIA Nº   1541   DE    11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço a servidora da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF nº 30425433404, matrícula nº 19.648-0, Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nível NF-8 para NF-9, a contar de abril de 2008.    PORTARIA Nº    1542  DE   11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife ANTÔNIO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY, CPF nº 08027145449, matrícula nº 19.861-2, Procurador Judicial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nível PJU P-8 para PJU P-9, a contar de outubro de 2009.    PORTARIA Nº     1543     DE          11          DE    JUNHO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica, tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2012 - GAB/SCTDE,   R E S O L V E:  Art. 1º"],
    [3038,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6," Constituir a Comissão Técnica de Análise, que fará a análise técnica para a seleção das entidades executoras as ações de fomento do programa de linha de crédito previstas para utilização dos recursos do Fundo Recife Sol, sob a Presidência do Senhor RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 65.203-2, com a seguinte composição:    1 - ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, representante do corpo técnico, matrícula nº 40.939-8.    2 - FREDERICO ESAÚ DOS SANTOS, representante do corpo técnico - matrícula nº 92.159-3.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:     'Recepcionar as documentações e propostas -   'Proceder analise -   'Elaborar relatório de aprovados -   'Recepcionar recursos sobre os resultados -   'Elaborar parecer sobre recursos apresentados e   'Apresentar a listagem final dos aprovados bem como do cadastro de reserva.     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     PORTARIA Nº   1544      DE   11   DE     JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores, abaixo relacionados, Agentes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    MARIA DO CARMO L. DE LIMA, CPF nº 33450390449, matrícula nº 19.651-4, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    NECILDA PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 25390457404, matrícula nº 19.656-7, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    MARIA DOLORES DA SILVA, CPF nº 29783470400, matrícula nº 19.649-5, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    MARIA GORETTI G. LOCCATTO, CPF nº 38534290415, matrícula nº 54.328-7, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de setembro de 2010.    MARIA BERNADETE COSTA, CPF nº 46411429472, matrícula nº 55.621-1, do nível NF7 para NF8, a contar de 01 de abril de 2008.    TELMA LÚCIA P. DE BRITO, CPF nº 38519623468, matrícula nº 19.669-6, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    LINDINALVA AUGUSTA DE ALMEIDA, CPF nº 06238220406, matrícula nº 19.651-4, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    SÔNIA MARIA DA S. CAVALCANTI, CPF nº 35294833468, matrícula nº 19.646-1, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 35361913472, matrícula nº 19.637-0, do nível NF8 para NF9, a contar de 01 de abril de 2008.    PORTARIA Nº   1545      DE  11   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - GP/GEGM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 53217080459, matrícula nº 624-2, Gerente Operacional dos CPEL, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Esporte Amador, símbolo 'DS2', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento do titular ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 98921622420, matrícula nº 499-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1546  DE  11  DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ANITA LEMOS DUBEUX, CPF nº 4328655434, matrícula nº 87.411-2, Assessor Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, CPF nº 58588329034, matrícula nº 87.294-7, que irá se ausentar do Município no período de 13 a 21 de junho de 2012, com destino a Tallin/Estônia, para participar junto a equipe do Porto Digital da 29ª Conferência Internacional da IASP - International Association of Science Parks.    PORTARIA Nº  1547  DE  11  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, EDJANE GALINDO DALTO, CPF nº 03042068498, matrícula nº 1296-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 403 e Centro de Custo nº 01.16350224.    PORTARIA Nº  1548 DE  11   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2012 - GP/GEGM,  R E S O L V E:  Designar, BETÂNIA DE SOUZA FERNANDES, CPF nº 70724580425, matrícula nº 589-4, Gerente de Programas Sistemáticos de Juventude, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Esporte e Juventude, símbolo 'DS2', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento do titular MANOEL DE CASTRO NETO, CPF nº 29271940415, matrícula nº 619-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº     1549           DE     11   DE     JUNHO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo à disposição constante no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e ao que dispõem a Lei Municipal nº 17534/2009, de 16 de janeiro de 2009, o Decreto Municipal nº 25209/2010, de 28 de abril de 2010 e as correspondências com alteração de representantes no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) por parte de instituições eleitas pela sociedade civil e de entidades governamentais, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2012 - SEMAM/DPA/NA/AD,  R E S O L V E:  Art. 1º - Publicar as alterações de membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) das seguintes instituições eleita pela sociedade civil e entidades governamentais:    a) Instituição eleita pela sociedade civil:    I - Como representantes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI/PE:      Pedro Jorge Lima de Souza, como membro titular, em substituição a Alberto Ferreira da Costa -   Gildo Vilaça Filho, como membro suplente, em substituição a Elka Porciúncula.    b) Entidades governamentais:    I - Como representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo do Estado de Pernambuco:    Giannina Settini Cysneiros Landim Bezerra, como membro titular, em substituição a Normando Carvalho Oliveira da Silva (falecido).    II - Como representantes da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife:    Jorge Clésio da Silva, como membro titular, em substituição a Josué Silva -   Leonor Mesel, como membro suplente, em substituição a Wlademir Quirino.    III - Como representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife:    Elcyene Vasconcelos de Carvalho, como membro titular, em substituição a Telma Lúcia Lucena.    Art."],
    [3039,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7," 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.  PORTARIA Nº    1550    DE  11   DE   JUNHO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 02973441455, matrícula nº 89.843-8, Gerente de Serviços de Restaurante Escola, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Crédito, símbolo 'DDR', da Diretoria do Núcleo de Promoção de Atividades Econômicas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular MIKAELLY ELLEN MACEDO DE CARVALHO, CPF nº 2240690470, matrícula nº 87.577-9, que se encontra de licença maternidade no período de 21 de maio a 18 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº   1551    DE  11   DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ROBERTO CUNHA DE FARIAS, CPF nº 02843668468, como Membro da Comissão Especial de Licitação da UEM-Recife/Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2374 e Centro de Custo nº 2301.01.2103.0304.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1465 de 01 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 65 de 02 de junho de 2012, referente a nomeação do servidor ADALBERTO LEITE ARAUJO, CPF nº 88758761420,    Onde se lê: 'Assistente Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social'    Leia-se: 'Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1260 de 07 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 54 de 08 de maio de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2012 - DGCFP/SADGP, referente a exoneração do servidor TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES, CPF nº 04190741477, matrícula nº 79.821-0,    Onde se lê: 'CPF nº 43728197300 '    Leia-se: 'CPF nº 04190741477 '    João da Costa Bezerra Filho"],
    [3040,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 182 DE 11 DE JUNHO DE 2012   O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se conceder novo prazo para entrega de títulos aos candidatos de nível superior inscritos no Concurso Público 2012, da Secretaria de Saúde, com edital publicado no Diário Oficial do Município em 07/02/2012, bem como recomendação do Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cientificada através do Ofício TC/NAP nº 461/2012,   R E S O L V E:  Art. 1º Reabrir o prazo de entrega dos títulos (2ª Etapa), para os candidatos retardatários.    Art. 2º Determinar que a entrega seja realizada no dia 13/06/2012, no horário das 08 às 18 h, na sede do IPAD, Estrada de Belém, 342 - Torreão, Recife/PE, CEP 52030-280.    Art. 3º Estabelecer novo calendário, conforme anexo.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2012.    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE  Secretário em exercício    ANEXO  AVISO DE RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO Nº05.    A Comissão Executiva do Concurso para provimento de cargos da Prefeitura do Recife, seguindo recomendações do Tribunal de Contas do Estado, reabre prazo para entrega de Títulos para os candidatos retardatários, conforme calendário a seguir:    01Publicação do Edital 07/02/2012     02Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012     03Inscrições de interessados isentos pela internet 10/02 a 12/02/2012     04Recebimento da cópia carteira de doador juntamente com a declaração emitida   por órgão competente (item 6.1.9.1) até 16/02/2012    05Prazo final para pagamento de boleto bancário 21/03/2012    06Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais Até 21/03/2012    07Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012    08Confirmação de inscrição que não foram validadas via endereço eletrônico e informação do  local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012    09Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário   de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012    10Realização da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE 29/04/2012    11Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE 01/05/2012    12Prazo para recurso contra o gabarito oficial exceto para o cargo de ASACE 02, 03 E 04/05/2012    13Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE Até 22/05/2012    14Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado Final da Prova Objetiva Até 22/05/2012    15Convocação para a entrega de Títulos para os Cargos de Nível Superior Até 22/05/2012    16Recebimento de Títulos de Candidatos de Nível Superior 23, 24 e 25/05/2012      17REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE TÍTULOS   PARA CANDIDATOS RETARDATÁRIOS 13/06/2012 LOCAL: SEDE DO IPAD ESTRADA    DE BELÉM, Nº. 342, TORREÃO, RECIFE-PE.     HORÁRIO DAS 08h00min ÀS 18h00min    18Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 19/06/2012    19Recebimento de Recursos sobre o resultado preliminar da Prova   de Títulos de Candidatos de Nível Superior 20 e 21/06/2012    20Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 27/06/2012    21Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência Até 27/06/2012    22Exame com Junta Multiprofissional para  Pessoas Com Deficiência 29/06/2012      23Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 01/07/2012    24Recebimento de recursos do resultado preliminar do Exame com a Junta   Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 02/76/2012    25Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência 03/07/2012    26Publicação do Resultado Final do Concurso 04/07/2012    27Homologação do Resultado Final do Concurso Até 05/07/2012  PORTARIA Nº   183   DE   11   DE   JUNHO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR a funcionária GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 04 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   184   DE   11   DE   JUNHO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2012 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o funcionário GERALDO PATRÍCIO RODRIGUES, CPF nº 18979696434, matrícula nº 70.145-9 EMLURB / matrícula nº 14.886-0 Prefeitura, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de janeiro de 2012 (por motivo de aposentadoria).    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 133 de 11 de abril de 2012, publicada no DOM nº 43 de 12 de janeiro de 2012, e o contido no Ofício nº 140/2012 - DGCFP/SADGP, referente ao funcionário ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 14251205472, matrícula nº 2696-4,     Onde se lê: 'CPF nº 14251205474'    Leia-se: 'CPF nº 14251205472'    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [3041,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 087/2012-GAB/SS, DE 8 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº 001/2002, da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E :    Art. 1º Designar a servidora Andrea Maria Ferreira Barbosa, lotada na DGVS/Gerencia Epidemiologia, sob a matrícula nº 67.785-1, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 088/2012-GAB/SS, DE 8 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº 001/2002, da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E :     Art. 1º Designar a servidora Cláudia Cristina Lima de Castro, lotada na DGVS/Gerencia Epidemiologia, sob a matrícula nº 64.676-2, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 089/2012-GAB/SS, DE 8 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº 001/2002, da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E :     Art. 1º Designar a servidora Maria das Graças Galvão Maciel, lotada na DGVI/Gerencia Epidemiologia, sob a matrícula nº 92.448-2, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA Nº 090/2012-GAB/SS, DE 8 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando a previsão contida nos arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria nº 001/2002, da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E :     Art. 1º Designar a servidora Paula Frassinete de Lima Furtado, lotada na DGVI/Gerencia Epidemiologia, sob a matrícula nº 73.355-9, para atuar como inspetora sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3042,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 05 e 06. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012 - Processo Licitatório nº 002/2012. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 08. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012 Processo Licitatório nº 002/2012-CPLSA. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 07. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012 - Processo Licitatório nº 002/2012-CPLSA. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa IMPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2012 - Processo Licitatório nº 007/2012-CPLSA. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 06, 08 e 10. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2012 - Processo Licitatório nº 007/2012-CPLSA. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de equipamentos odontológicos.  FORNECEDOR: Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2012 - Processo Licitatório nº 008/2012. 25 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de equipamentos odontológicos.  FORNECEDOR: Empresa GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2012 - Processo Licitatório nº 008/2012. 25 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração.  FORNECEDOR: Empresa LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICS LTDA, vencedora nos Lotes/Itens 02-01 e 02-02. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2012 Processo Licitatório nº 008/2012-CPLE. 30 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração.  FORNECEDOR: Empresa INFORME MERCANTIL LTDA, vencedora nos Lotes/Itens 01-01, 01-02, 01-03 e 06-01. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2012 - Processo Licitatório nº 008/2012-CPLE. 30 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração.  FORNECEDOR: Empresa REDE GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA, vencedora nos Lotes/Itens 07-01 e 08-01. VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2012 - Processo Licitatório nº 008/2012-CPLE. 30 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    E R R A T A   O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar o Extrato do da Ata de Registro de Preços nº 05/10 do Pregão Presencial 011/2011 - Processo Licitatório nº 026/2011, publicada no Diário Oficial no Município nº 031, de 17 de março de 2011.  Onde se lê: Vencedora nos Itens 16, 17, 25 e 41.  Leia-se: Vencedora no Item 41."],
    [3043,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 869/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Caminhada do Forró', a ser realizado no dia 07 de junho de 2012, da Rua da Moeda à Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.610.796/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 31 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 898/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Daniel Bento, no dia 12 junho de 2012, com valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRODUÇÃO E ARTE E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS TODA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.826.751/0001-85. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 855/2012. Objeto: Prestação de Serviço referente a criação, locação, execução, montagem, manutenção e desmontagem da escultura em homenagem ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a ser instalada no Sítio da Trindade, nesta cidade, no período de 08 a 29 de junho de 2012, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SÁVIO ARAÚJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.322.648/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, II e III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 856/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Novinho da Paraíba, no dia 24 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 859/2012. Objeto: Patrocínio ao 'Show de comemoração dos 15 anos da carreira de Mônica Feijó', a ser realizado em 02 de junho de 2012, no teatro Luiz Mendonça, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 860/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Raminho do Acordeon, no dia 17 junho de 2012, na Praça do Arsenal da Marinha, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JUAREZ MARCOLINO VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 284.213.374-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 04 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 861/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alcymar Monteiro, no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JUAZEIRO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.995.679/0002-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 04 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 862/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Santanna 'O Cantador', sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 16 de junho de 2012, no Parque Dona Lindú, no valor de 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CANTARINO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.940.082/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8"],
    [3044,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,".666/93. Valor Global: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 863/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Trio Tangarás, na feira de serviços, realizada pela Associação Pernambucana das Profissionais do Sexo, no dia 01 de junho de 2012, por ocasião do 'Dia Internacional das Prostitutas', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 31 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 864/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Popular do Recife, no Pólo Pátio de São Pedro, dia 30 junho de 2012, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 865/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do músico Cello Gomes, na praça de alimentação do Mercado da Encruzilhada, dia 02 junho de 2012, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF sob o nº 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 01 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 866/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Quinteto Violado, no dia 24 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 04 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 867/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Muniz do Arrasta-Pé, no dia 16 junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.696.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 04 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 868/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação de João Silva, dia 15 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).    ¢ 01 (uma) apresentação de Thaís Jurití, dia 15 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).    ¢ 01 (uma) apresentação de Silveirinha, dia 24 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S B SILVA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 870/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da cantora Irah Caldeira, sendo: 01 (uma) participação especial no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 01 apresentação artística no dia 16 de junho de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIDA BELA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Pr"],
    [3045,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ocesso de Inexigibilidade de Licitação nº. 871/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial do grupo Quinteto Violado, a ser realizada no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 872/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Silvério Pessoa, sócio da contratada, sendo: 01 (uma) participação especial no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 01 apresentação artística no dia 23 de junho de 2012, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ambas no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.L. PESSOA SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 873/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Forró do Egidio a serem realizadas nos dias 09 e 22 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Casa de Reboco), no valor individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 874/2012. Objeto: 17 (dezessete) apresentações artísticas, sendo:     I.01 (uma) participação especial do cantor Luizinho Calixto, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     II.01 (uma) participação especial do cantor Públios Figueredo, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     III.01 (uma) participação especial da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     IV.01 (uma) apresentação artística do cantor Arlindo Moita, no dia 09/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     V. 01 (uma) apresentação artística do cantor Zequinha dos 8 baixos, no dia 09/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -     VI. 01 (uma) apresentação artística do Forró Rabecado, no dia 10/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     VII.01 (uma) apresentação artística do grupo Ságrama, no dia 17/06/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     VIII.01 (uma) apresentação artística do cantor Jaiminho de Exú, no dia 22/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     IX.01 (uma) apresentação artística da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 22/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 7.000,00 (set mil reais) -     X.01 (uma) apresentação artística do cantor Ivan Ferraz, no dia 23/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     XI.01 (uma) apresentação artística do cantor Luizinho Calixto, no dia 23/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     XII.01 (uma) apresentação artística da banda Truvinca, no dia 23/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     XIII.01 (uma) apresentação artística do cantor Cezinha do Acordeon, no dia 24/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -   XIV.01 (uma) apresentação artística da banda Rob Curto, no dia 24/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -     XV.01 (uma) apresentação artística do cantor Savinho do Acordeon, no dia 24/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) -     XVI.01 (uma) apresentação artística do cantor Paulinho do Acordeon, no dia 30/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     XVII.01 (uma) apresentação artística da cantora Terezinha do Acordeon, no dia 30/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 875/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Vates e Violas, a ser realizada no dia 15 junho de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIDA BELA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339"],
    [3046,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 876/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alceu Valença, sócio da contratada, no dia 23 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 877/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Xaxado do Egídio, no dia 24 junho de 2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Valor Global: R$ 700,00 (setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 878/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Fredy e Mary - Forró Bem Bolado, no dia 24 junho de 2012, no Parque Dona Lindu, com valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA MARILANDA RIBEIRO MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 026.308.074-95. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 879/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Sânfônica dos oito Baixos, no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GILBERTO GERALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 028.214.844-29. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 880/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Geraldo Maia, a ser realizada no dia 08 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GILBERTO GERALDO JOSÉ BRITO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 388.423.354-87. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 881/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Banda Oficina do Forró, sendo: 01 (uma) apresentação a ser realizada no dia 09 de junho de 2012 e 01 (uma) apresentação a ser realizada no dia 22 de junho de 2012, ambas no Sítio da Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUIZ MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 213.438.104-34. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 882/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Neto Andrade, a ser realizada no dia 10 de junho de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada KLEYSON ARCOVERDE SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.299.194-50. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 883/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do artista Cláudio Rabeca, a ser realizada no dia 10 de junho de 2012, na Praça do Arsenal da Marinha, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.929181/0001-99-50. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 884/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Simpósio Centenário do Rei - Jornada Gonzaguianas', a ser realizado dias 08 e 09 de junho de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora  executiva do evento e"],
    [3047,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"m destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.982.184/0001-84. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 26.408,80 (vinte e seis mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 885/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo:     ¢ 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Pé-de-Serra Tangarás nos dias 08 e 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), no valor individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação da banda Os Tangarás, no dia 24 de junho de 2012, no palco do Sítio da Trindade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentosreais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 886/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Genival Lacerda, no dia 29 de junho de 2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-01. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 887/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação artística de Trio Xinelo Rasgado, no dia 15 junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco) com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação artística de Trio Xinelo Rasgado, no dia 23 de junho 2012, no Sítio da Trindade ( Sala de Reboco) com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-01. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 888/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo:     ¢ 01 (uma) apresentação artística de Os Três do Forró, no dia 16 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação artística de Os Três do Forró, no dia 29 de junho de 2012, no Sítio da Trindade (Sala de Reboco), com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-01. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 903/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Fim de Feira, no dia 08/06/2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STÚDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 898/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Daniel Bento, no dia 12 junho de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRODUÇÃO E ARTE E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.826.751/0001-85. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de junho de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 713/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do GRES Gigante do Samba, sendo -  01 (uma) apresentação artística do GRES Gigante do Samba, no Polo da Bomba do Hemetério, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística do GRES Gigante do Samba, no Pátio de São Pedro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do GRES Gigante do Samba, no Desfile das Campeãs, no dia 21/02/2012, no valor de R$"],
    [3048,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 427/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Afoxé Omõ Nile Ogunjá, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 413/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Pérola, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 414/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Ritmos do Brasil, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 415/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Flores do Capibaribe, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA ANTONIETA FERREIRA VIDAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.358.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 411/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Vanessa Oliveira, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 429/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ramos Silva, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 430/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omo Oba De, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AFOXE OMO OBA DE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 420/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Rosana Simpson & Orquestra, no dia 20 de fe"],
    [3049,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"vereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KWANZA PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.540.275/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 425/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Zé Lascavara e o Coco que Roda, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLAUDIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.125.904-74. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 412/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mandagaroba, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO SILVA LIMA MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.405.414-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 311/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Arca de Pandora, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JONES LOURENÇO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.221.174/0001-26. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 398/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Gata.com, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL GUSTAVO ANDRADE DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.046.074-97.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 433/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 479/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Banda Abusados e Elétricos, no dia 19/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Abusados e Elétricos, no dia 21/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 477/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Araçá Blu, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO HENRIQUE SANTANA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.820.274-62. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Pr"],
    [3050,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"ocesso de Inexigibilidade de Licitação nº. 478/2012. Objeto: 02 apresentações artísticas sendo:01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 22/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SILVIA TRINDADE DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.113.594-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 475/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Surdo Lavo, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVANILDO SEVERINO SANTIAGO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.812.014-92. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 491/2012. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Pecado, no dia 19/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Nação Mulambo, no dia 21/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 18/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 21/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Triangulo do Poder, no dia 18/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Má Companhia, no dia 21/02/2012, no Pólo Ipsep, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$31.000,00 (trinta e um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 496/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 21/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 17/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 16/02/2012, no Clube Português, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 497/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Pixote Manja, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO MARCOLINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.179.764-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 501/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Projeto 'Caras do Recife 2012', a ser realizado de 17 a 21 de fevereiro de 2012, na Rua do Bom Jesus, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 490/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Afásico, no dia 18 de fevereiro de 20"],
    [3051,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"12, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EVERALDO DE SANTANA AMORIM, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.394.454-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 493/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 18/02/2012, no Pólo Praça do Arsenal, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MARIVALDO DAS CHAGAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.941.234-45. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 492/2012.   Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Nação Mulambo, no dia 20/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 19/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 20/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Triangulo do Poder, no dia 21/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$27.700,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 445/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucinha Guerra, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 525/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refúgio do Frevo, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refúgio do Frevo, no dia 19/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA INÊS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 292.935.294-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 418/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Felipe Simpatia, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FELIPE DIEGO NICOLAU DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.078.574-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 396/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Oyá Alaxé, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA HELENA MENDES SAMPAIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.703.894-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especia"],
    [3052,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10,"l.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 523/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé Cafofinho, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRAULIO FÉLIX MARCELINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.234.564-38.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 447/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lia Morais, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALBERICA FERREIRA ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.914.164-54. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 395/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GILBERTO DA SILVA CHAPRÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.705.934-30. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 531/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Passistas Fazendo Arte, no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do Grupo de Passistas Fazendo Arte, no dia 21/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RODRIGO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.937.734-43. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 434/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 432/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do Balé Deveras, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratada: JACIARA MARIA ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.266.694-64. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 479/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Pernambuco e Suas Raízes, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: MANOEL ANTONIO DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 719.062.234-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 532/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Cia. de Dança Luar de Prata, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante dos passistas em destaque. Contratada: MANOEL JÚLIO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.651.094-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Globa"],
    [3053,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",11,"l: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 524/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Cultura Nordestina, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: SHIRLEY ANA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.059.394-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 435/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do Balé Multicultural do Recife, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.026.244-31. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 535/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Renata Rosa, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Fantasias, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THEATROS & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.587.202/0001-03.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 600/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Cantor Romero Brito, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 599/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de André Rio, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRLM DE MELO PRODUÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 618/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Luciano Padilha & Banda, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário Sítio dos Pintos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VIDEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 617/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Arina Costa, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Carnaval da Rua Gomes Taborda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 622/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Atroça, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho da Torre, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EMANUEL MONTEIRO BORGES, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.380.404-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife,"],
    [3054,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",12," 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 621/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Seu Benedito, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho de Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALLYSON FERREIRA DA SILVA VELEZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.836.434-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 619/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Patos Loucos, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Jordão, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ FABIO DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.430.244-70.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 744/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Leandro Ferreira Barbosa Barreto, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 746/2012. Objeto: O apoio cultural em forma de Patrocínio ao Projeto Gravação do CD do 3º Volume da Série 'O Tema é Frevo: Turismo', nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DA MÚSICA CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.668.499/0001-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 742/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Allexa, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 743/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Samba de Coco Raízes de Arcoverde, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo de Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMBA DE COCO RAÍZES DE ARCOVERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.398.361/0001-26. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2012-CPLS - Objeto: Permissão de uso por terceiros do box 04(quatro), localizado na Praça de Alimentação e Serviços da Prefeitura do Recife, para exploração comercial de uma farmácia. Empresa habilitada e declarada vencedora: MATA SUL MEDICAMENTOS LTDA, com a oferta mensal de R$ 1.510,00.   Recife, 11 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2012   1. Objeto da Inexigibilidade:    Contratação do Instituto Nacional de Tecnologia em Gestão  ?  INTG, para ministrar o  Programa de Aperfeiçoamento Gerencial da Diretoria da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, tendo como ponto de partida a avaliação das práticas atuais relacionadas à gestão.    2. Prazo:  O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01/07/2012 e termo final o dia 31/12/2012.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.39 (F. 103).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  O treinamento objeto deste processo é uma qualificação, em alto nível técnico, do corpo gerencial superior da Secretaria de Finanças.  Trata-se de um programa de educação gerencial que objetiva o desenvolvimento e atualização dos gestores da SEFIN, capacitando-os a enfrentar os constantes desafios típicos do exercício de cargos gerenciais.  É sabido que as melhores equipes, compostas pelos melhores técnicos, só conseguirão atingir a sua plena potencialidade se for dirigida por um líder eficaz, q"],
    [3055,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",13,"ue alie o conhecimento técnico ao conhecimento sobre o comportamento humano e seja capaz de desenvolver as habilidades típicas de um líder.  Diante disso, a SEFIN tem buscado o desenvolvimento e capacitação constantes do seu quadro gerencial, tendo focado mais especificamente os gestores de nível intermediário. E nesse sentido, o INTG, entre outras instituições, tem-nos prestado excelentes serviços, sempre com os melhores resultados.  Ressalte-se, porém, que, em havendo-se focado os gestores de nível intermediário, o corpo gerencial superior da SEFIN ainda não foi contemplado com esse tipo de treinamento, o que causa um desequilíbrio de conhecimentos e, mais grave, uma discrepância atitudinal entre os níveis gerenciais.  Destarte, faz-se necessária a aplicação de programa de desenvolvimento gerencial, em termos equivalentes, ao grupo de escalão superior da SEFIN.  Diante do exposto, podemos justificar a inexigibilidade de licitação de acordo com o previsto no Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei Federal n° 8.666/93.    5. Razão da Escolha:  Trata-se do Instituto da Gestão, considerado hoje uma das mais modernas e melhores instituições de desenvolvimento e qualificação gerencial do país.  Com mais de vinte anos de atuação no mercado nacional, o INTG conta, em seu corpo de consultores / educadores, alguns dos mais conceituados profissionais:  Andréa Carvalho, Carla Miranda, Cármen Cardoso, Carolina Holanda, Eline Nascimento, Fábio Menezes, Fátima Brayner, Fátima Guimarães, Fernando Braga, Francisco Cunha, Georgina Santos, Heluíza Silveira, Juliana Cau, Laura Manzi, Luciana de Almeida, Manoela Torres, Nailza Arruda, Ricardo de Almeida, Teresa Ribeiro, Tereza Dubeux, Tiago Siqueira.  São os membros de seu conselho:  Fátima Amazonas, José Paulo C. Filho, Sergio C. Buarque, Sergio Zuanella, Silke Weber, Tania Bacelar de Araújo.    6-Justificativa do Preço:  A documentação apresentada pelo INTG dá conta de que se trata de preço padrão praticado pela instituição dentro do mercado para a realização de trabalhos análogos, não se vislumbrando quaisquer sinais de intuitos de impor prejuízos aos cofres municipais.    Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), a ser pago em cinco parcelas mensais de R$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta reais).Recife, 01 de junho de 2012 ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Assessora Executiva - SEFIN  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2012   Cumprindo o que fundamenta o Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei Federal n° 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta do Instituto Nacional de Tecnologia em Gestão - INTG, para ministrar o Programa de Aperfeiçoamento Gerencial da Diretoria da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, tendo como ponto de partida a avaliação das práticas atuais relacionadas à gestão, pelo período de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais). Ângela Maria Távora Weber - Assessora Executiva - SEFIN.       Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei 8.666/93. Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças.Recife, 01 de junho de 2012 PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de tecidos, toalhas e travesseiros 08 (oito) lotes. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 11 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2012. Reconheço a referida DISPENSA, em favor da empresa SERTTEL LTDA, que tem como objeto é a prestação de serviços para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da Cidade do Recife, no valor mensal de R$272.303,31(duzentos e setenta e dois mil, trezentos e três reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 24, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente a presente dispensa a partir do dia 29 de fevereiro de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 030 - OBJETO: Elaboração de projetos executivos complementares: cálculo estrutural -  instalações hidrossanitárias -  instalações elétricas -  instalações telefônicas -  e, rede de comunicação e dados (lógica), de prevenção e combate a incêndio para reforma do Edifício Sede da URB Recife - Boa Vista, nesta cidade. Data e hora de abertura: 04/07/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de junho de 2012. Célio Vidal Bezerra de Oliveira - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3056,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.12819.6.12, MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVA               54957.7  07.20098.2.12, DINALDA AZEVEDO PESTANA                      55668.5  07.25901.8.12, DAURA MUNIZ DE FARIAS SOARES                 55666.6  07.26985.0.12, MARIA LUCIA CORDEIRO BENEVID                 55881.7  07.27170.0.12, MARIA DO ROSARIO GONCALVES CAV               54013.0  07.28053.8.12, LUCIA CRISTINA BARBACHAM                     55844.9  07.28807.2.12, MARIA ANGELINA C DE M E SOUZA                20013.6  07.28901.9.12, VALTER DE SOUZA DIAS                         14932.0  07.29110.5.12, LINDAURICE DA SILVA FARIAS                   19068.3  07.29304.4.12, NEIDE RIBEIRO SAMICO                         16166.9  07.30319.1.12, LETICE DA CONCEICAO PEREIRA                  53982.3  07.30343.0.12, MARTA VERONICA DE OLIVEIRA AZE               53871.7  07.33759.2.12, ANA CRISTINA MATTOS ANDRADE                  19128.8  07.34602.0.12, ADRIANA PAULA DA SILVA                       54015.9  07.34725.4.12, ILZA TRINDADE DA COSTA                       54016.3  15.27296.9.12, MARIA DO SOCORRO SILVA MENEZES               19168.0  15.35400.6.12, FERNANDO SILVESTRE DA SILVA                  20041.3    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01720.3.12, MARIA ARLANIA DA SILVA    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.48803.4.11, ROSANGELA PEREIRA LAGO                        76620.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.19009.0.12, MARIA DO SOCORRO LACERDA SANTO               53518.7  07.19048.5.12, GILDENOR RAMOS DE MENEZES                    38125.3  07.30078.4.12, DIVOLEIDE MARIA DE MELO                      19522.6  07.30616.6.12, EDIMAR PEREIRA DA SILVA                      15407.2  07.34620.8.12, MARCIA COELHO D OLIVEIRA                     19594.3  15.32274.0.12, INOCENCIO GOMES DE A NETO                    19417.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.61621.3.11, EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA                  18903.8  07.34235.7.12, ANTONIO SYLVIO NOVAES DOURADO                19874.1    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 31.05.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01692.0.12, CELSO JUNIO FRAZAO DA SILVA    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.06.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.27688.0.12, EDJAILSON XAVIER CORREIA                      18009.8      INDEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 01.06.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.01626.7.12, FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 04.06.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.60762.2.11, EDILMA MARIA DA SILVA                         75584.8  07.06643.7.12, GEORGE SOARES BRITO                          77668.6  07.06662.1.12, SILVANIA GOMES DE LIMA                       86009.0  07.12466.6.12, EDUARDO JOSE A DE SOUZA                      78817.4  07.14285.9.12, ALINE MARIA ARRUDA DIAS                      68588.0  07.14425.5.12, RITA CLAUDIA SILVA FARIAS                    88145.5  07.14474.6.12, LUCIA CASSIA D QUIRINO                       74953.5  07.14655.0.12, CINTHIA IZABELLE A DE SANTANA                75138.3  07.15885.0.12, DEISE DE MELO HAAS                           89591.7  07.18723.0.12, SIMONE GOMES PASCOAL                         32169.0  07.19550.2.12, MARLEIDE LUIZA DE S FARIAS                   70763.9  07.19799.0.12, LUCIANA CORDEIRO SOUZA LIMA                  86366.9  07.20672.0.12, ANTONIO MARCOS DA SILVA                      64276.7  07.25575.3.12, ELIMAR ALVES R DO NASCIMENTO                 72369.5  07.26981.5.12, ANTONIETA COSTA RAMOS                        75417.7  07.27751.3.12, VANESSA DA SILVA LOPES                       79706.5  07.29775.7.12, KELLY CRISTINE DA SILVA                      72071.5  07.29872.2.12, THASSIA LISYS DE S CARNEIRO                  93592.6  07.33712.6.12, TICIANA MARIA M  MARTINS                     72241.1  07.34219.1.12, SALYANNA DE SOUZA SILVA                      78956.8      LICENCA P/ ACOMPANHAR CONJUGE  EM 04.06.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.74953.0.11, ELIZANGELA RIBEIRO DA SILVA                  74706.9    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 04.06.12  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.75345.3.11, ROSSANA A BORGES                              79461.6  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 04.06.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.13196.2.12, FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILV               77654.2  07.19622.3.12, MERCIA FERREIRA BRAZ PASSOS                  65334.0  07.25068.4.12, AMANDA MENEZES DE MELO OLIVEIR               64290.0  07.28205.2.12, SEMIRAMES NUNES DE LIMA                      68727.5    INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 04.06.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.26700.6.12, CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES                 78790.0"],
    [3057,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 182 DE 11 DE JUNHO DE 2012   O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se conceder novo prazo para entrega de títulos aos candidatos de nível superior inscritos no Concurso Público 2012, da Secretaria de Saúde, com edital publicado no Diário Oficial do Município em 07/02/2012, bem como recomendação do Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cientificada através do Ofício TC/NAP nº 461/2012,   R E S O L V E:  Art. 1º Reabrir o prazo de entrega dos títulos (2ª Etapa), para os candidatos retardatários.    Art. 2º Determinar que a entrega seja realizada no dia 13/06/2012, no horário das 08 às 18 h, na sede do IPAD, Estrada de Belém, 342 - Torreão, Recife/PE, CEP 52030-280.    Art. 3º Estabelecer novo calendário, conforme anexo.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2012.    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE  Secretário em exercício    ANEXO  AVISO DE RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO Nº05.    A Comissão Executiva do Concurso para provimento de cargos da Prefeitura do Recife, seguindo recomendações do Tribunal de Contas do Estado, reabre prazo para entrega de Títulos para os candidatos retardatários, conforme calendário a seguir:    01Publicação do Edital 07/02/2012     02Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012     03Inscrições de interessados isentos pela internet 10/02 a 12/02/2012     04Recebimento da cópia carteira de doador juntamente com a declaração emitida   por órgão competente (item 6.1.9.1) até 16/02/2012    05Prazo final para pagamento de boleto bancário 21/03/2012    06Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais Até 21/03/2012    07Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012    08Confirmação de inscrição que não foram validadas via endereço eletrônico e informação do  local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012    09Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário   de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012    10Realização da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE 29/04/2012    11Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE 01/05/2012    12Prazo para recurso contra o gabarito oficial exceto para o cargo de ASACE 02, 03 E 04/05/2012    13Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva exceto para o cargo de ASACE Até 22/05/2012    14Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado Final da Prova Objetiva Até 22/05/2012    15Convocação para a entrega de Títulos para os Cargos de Nível Superior Até 22/05/2012    16Recebimento de Títulos de Candidatos de Nível Superior 23, 24 e 25/05/2012      17REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE TÍTULOS   PARA CANDIDATOS RETARDATÁRIOS 13/06/2012 LOCAL: SEDE DO IPAD ESTRADA    DE BELÉM, Nº. 342, TORREÃO, RECIFE-PE.     HORÁRIO DAS 08h00min ÀS 18h00min    18Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 19/06/2012    19Recebimento de Recursos sobre o resultado preliminar da Prova   de Títulos de Candidatos de Nível Superior 20 e 21/06/2012    20Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 27/06/2012    21Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência Até 27/06/2012    22Exame com Junta Multiprofissional para  Pessoas Com Deficiência 29/06/2012      23Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 01/07/2012    24Recebimento de recursos do resultado preliminar do Exame com a Junta   Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 02/76/2012    25Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência 03/07/2012    26Publicação do Resultado Final do Concurso 04/07/2012    27Homologação do Resultado Final do Concurso Até 05/07/2012  PORTARIA Nº   183   DE   11   DE   JUNHO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR a funcionária GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 04 de junho de 2012.     PORTARIA Nº   184   DE   11   DE   JUNHO   DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2012 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o funcionário GERALDO PATRÍCIO RODRIGUES, CPF nº 18979696434, matrícula nº 70.145-9 EMLURB / matrícula nº 14.886-0 Prefeitura, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de janeiro de 2012 (por motivo de aposentadoria).    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 133 de 11 de abril de 2012, publicada no DOM nº 43 de 12 de janeiro de 2012, e o contido no Ofício nº 140/2012 - DGCFP/SADGP, referente ao funcionário ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 14251205472, matrícula nº 2696-4,     Onde se lê: 'CPF nº 14251205474'    Leia-se: 'CPF nº 14251205472'    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [3058,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL Nº 01/12     Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, OUVIDO o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, torna público o presente Edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme orientações do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate a Fome  portaria MDS nº 431/2008 (anexo I) e normativas posteriores emitidas pelo  Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    1.Do Objeto  O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI tem por objetivo ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    1.1 A oferta das atividades continuadas deve ter horário e espaço pré-definidos, organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de planejamento prévio. O planejamento deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e/ou adolescentes até 17 anos.    2.Da Apresentação das Propostas  2.1 Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas na Proposta Pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que contemplem as disposições contidas neste edital e seus respectivos anexos.     2.2 As propostas de que trata o presente Edital serão entregues até 22 de junho no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8hs as 17hs, em envelope devidamente lacrado.    2.3 Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.4 A entidade só poderá apresentar proposta com no máximo 05 (cinco) coletivos, que são grupos socioeducativos, compostos por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) crianças e adolescentes.    2.5 A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.6 Para apresentar a proposta de que trata o presente Edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife e estar devidamente caracterizada como sendo de Assistência Social.    3.Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada conforme o disposto no presente Edital, a entidade que preencher os pré-requisitos contidos na portaria 431/2008 do MDS e normativas posteriores emitidas pelo  Municipal de Assistência Social - CMAS    4.Da Análise das Propostas  4.1 A proposta de cada entidade será analisada por uma comissão, nomeada através de portaria expedida pela Secretária de Assistência Social, assim composta:    I - 2 (dois) integrantes do CMAS -    II - 01 (um) representante da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE -   III- 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Assistência Social - SAS e   IV - 01 (um) representante do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    5.Das Áreas Contempladas     5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades nas regiões político-administrativas do Recife - RPA's, conforme o descrito a seguir:     I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.    II - RPA 02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho, Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos e Linha do Tiro.    III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira,   Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e Pau Ferro.    IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade  Universitária e Várzea.    V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim, Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado, Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.    VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina, Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6.Da Classificação:    6.1 Será classificada a entidade que alcançar no mínimo 6(seis) pontos, de um total de 10 (dez) pontos.    6.2 A Estrutura física básica de cada entidade, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela lei federal 10.098/00 (lei de acessibilidade), terá para cada item abaixo, 0,50 pontos, devendo compreender os seguintes itens:   I - Iluminação -    II - Higiene -    III - Ventilação -    IV - Acessibilidade -    V - Espaço para atividade grupal -    VI - Banheiros masculino e feminino -    VII -Cozinha com espaço para armazenamento de alimentos -  e  VIII - Mobiliário disponível.    6.3 A Metodologia de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica do PETI de que trata o presente edital contará 06 (seis) pontos.    7 Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta:  7.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste Edital, acompanhada de TODOS os documentos constantes no (anexo II).    8 Do Monitoramento    8.1 Independentemente do controle social que é exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o monitoramento para a verificação da execução do PETI nas entidades, conforme as propostas que forem aprovadas de acordo com o disposto no Presente Edital, será realizado periodicamente pela equipe da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, que emitirá seu parecer técnico.    9 Do Financiamento     9.1 O valor a ser financiado corresponde a R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) mês, para 79 coletivos, equivalente aos recursos disponíveis no Piso Variável de Média Complexidade, transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que, respeitando os critérios contidos na Portaria nº 431/2008 MDS e na portaria do Chefe do Executivo do Recife, de nº 3497/11, publicada em 16 de dezembro de 2011, destinará 60% dos recursos recebidos às entidades executoras do PETI, de forma que, para cada grupo socioeducativo de no mínimo 15 e no máximo 20 crianças e adolescentes participantes do PETI, será "],
    [3059,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"destinado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está contido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho , mediante apresentação de relatório à diretoria fim.    9.3 a prestação de contas do valor repassado deverá seguir o contido na portaria SAS nº 02/2011, publicado no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011 que instituiu o Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS (anexo IV).  9.4 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, não participarão do presente edital.    Recife, 28 de março de 2012    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social  (Republicada por conter incorreções)    ANEXO I    PORTARIA 431/2008  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   GABINETE DO MINISTRO   PORTARIA No- 431, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008   Dispõe sobre a expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.   O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei No- 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Anexo I do Decreto No- 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,     CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que regulamenta os arts. 203 e 204 da Constituição e cria o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, regulamentado pelo Decreto No- 1.605, de 25 de agosto de 1995,     CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, cujo art. 2º autoriza o repasse automático dos recursos do FNAS para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato,     CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 145, de 14 de outubro de 2004.     CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 130, de 15 de julho de 2005, que estabelece os níveis de gestão e os requisitos   para a habilitação dos Municípios nos níveis de gestão, bem como os requisitos para o aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal, e     CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS No- 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela NOB/SUAS, resolve:     Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal do serviço socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média Complexidade.     Art. 2º O valor do co-financimento federal do Piso Variável de Média Complexidade é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes participantes do PETI.     § 1º O número de grupos socieducativos de cada Município ou do Distrito Federal será obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico por vinte.     § 2º O produto resultante da divisão a que se refere o parágrafo anterior será arredondado para cima sempre que o número obtido não seja exato, e a fração corresponda, no mínimo, a dez crianças e adolescentes.     § 3º Para garantir as condições básicas de oferta e manutenção do serviço socioeducativo, o valor do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para Municípios com apenas um grupo socieducativo.     Art. 3º A atualização do número de grupos de cada Município e do Distrito Federal será realizada a cada seis meses, com base no número de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadúnico, a contar de julho de 2008.     Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI.     Art. 5 º Os Municípios que recebem co-financiamento federal para manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, passarão a receber, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a contar de dezembro de 2008.   Parágrafo único. Os Municípios a que se refere o caput deverão ampliar o atendimento do CREAS, com a oferta do serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual a crianças e adolescentes e do serviço especializado de proteção a pessoas em situação de violência, com atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros segmentos sujeitos a violação de direitos identificados no âmbito local.     Art. 6° A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade fica condicionada à demonstração do adequado funcionamento do CREAS, por meio do preenchimento anual da ficha de monitoramento do CREAS, disponibilizada no sítio do MDS.     Art. 7º Os Municípios das regiões Sul e Sudeste que recebem co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I passarão a receber o co-financiamento federal conforme os valores estabelecidos   pelo art. 3° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, a contar de novembro de 2008.     Parágrafo único. Não haverá alteração do valor repassado nas hipóteses em que o recurso atual do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I for superior aos valores estipulados no caput.     Art. 8º Fica prorrogado por doze meses o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, para reordenamento dos serviços de acolhimento e implantação de novas formas de atendimento, adequadas ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e aos parâmetros do documento 'Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes'.     Parágrafo Único. A continuidade do repasse do Piso de Alta Complexidade I fica condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no caput.     Art. 9º Para manutenção do reordenamento dos serviços de acolhimento do Abrigo Cristo Redentor e implantação de novas formas de atendimento aos idosos atualmente residentes em suas dependências, o MDS, por meio do FNAS, repassará diretamente ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro, no exercício de 2008, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referentes ao Piso de Alta Co"],
    [3060,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",3,"mplexidade I.     Art. 10. O co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II será expandido para todos os Municípios com mais de duzentos e cinqüenta mil habitantes e para todas as capitais dos Estados, independente do número populacional, mediante manifestação de interesse do Município, por meio de aplicativo especifico da rede SUAS.     Parágrafo único. Os valores de referência do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II passarão a ser, a contar de novembro de 2008, de:     I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para metrópoles, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, duzentos indivíduos ou famílias -      II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para municípios acima de trezentos mil habitantes, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, cento de cinqüenta indivíduos ou famílias -      III - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais para os demais municípios, com garantia de capacidade de atendimento de, no mínimo, cem indivíduos ou famílias -      Art. 11. A listagem com o nome dos Municípios e Distrito Federal e os respectivos pisos e valores a que terão direito de acordo com esta Portaria será disponibilizada no sítio do MDS.     Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   PATRUS ANANIAS     ANEXO II    RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS                 Ofício de Solicitação do Convênio  Plano de Trabalho (PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    PLANO DE TRABALHO    1.DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço     Cidade  UF CEP (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº)  Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor Profissão E-mail  Endereço completo    Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto  Período da execução    Início  Término    Justificativa          Metas        3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/  fase Especificação Duração    Início  Término      4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)    Natureza da Despesa  Código Especificação Total         TOTAL GERAL    5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)      Concedente:     2012  Meta. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho                Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro    Total:     6.CONTRAPARTIDA    Proponente      7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente    8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE    APROVADO      Recife, ___/___ /2012                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente     ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo   Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor  Valor    unitário Total                             TOTAL GERAL     Serviços de Terceiros   Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal  Custo mês ou hora Valor Total                          TOTAL GERAL        ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)  FÍSICA        MATERIAL (equipamentos)        PESSOAL    PREFEITURA DO RECIFE  Secretaria de Assistência Social  Fundo Municipal de Assistência Social    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   RECIFE - 2011    ÍNDICE    OBJETIVO  2    PRESTAÇÃO DE CONTAS 3                Prestação de contas parcial 4              Prestação de contas final. 4    RESCISÃO DO CONVÊNIO 5     NÃO SE DEVE  5     OUTRAS ORIENTAÇÕES 6            TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 9      OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS   PELA ANÁLISE DAS      PRESTAÇÕES DE CONTAS 10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  11     ANEXOS  12  OBJETIVO    O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioassistencial não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    PRESTAÇÃO DE CONTAS    Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMAS, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Assistência Social/Diretoria de Administração Setorial/Gerência de Convênios do Fundo Municipal de Assistência Social, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Palácio Antonio Farias, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala 14, no horário de 8h às 12h, nas segundas e terças-feiras, e  de 12h às 16h, nas quartas e quintas-feiras, devendo se obedecer às seguintes normas:    'Para receber a terceira parcela dos recursos, a entidade conveniada obriga-se a prestar contas da primeira parcela recebida. Para receber a quarta parcela é necessário prestar contas da segunda, e assim sucessivamente, até o término da vigência do convênio -     'No ato de entrega da prestação de contas, deve ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -     'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s)  exigência(s) indicada(s) -     'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -     'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a "],
    [3061,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",4,"cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMAS que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'Relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -     'Relatório de execução fisicofinanceira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -      'Relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI).    À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária (anexo VII) -     'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convênio, será constituída dos seguintes elementos:    'ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -      'Relatório de execução físico-financeira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -     'Relação de pagamentos (anexos V e VI) -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMAS, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.      NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -        'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -       'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -       'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.  OUTRAS ORIENTAÇÕES     Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMAS o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.    O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).     Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.    Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota        fiscal, cupom fiscal ou fatura.    O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.    Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.         As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas  dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser efetuadas exclusivamente no município do Recife.    Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:    'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -     'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -     'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), co"],
    [3062,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",5,"mpondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de recibo, ou RPA, com as    especificações do serviço prestado, contendo nome completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da     pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL      Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMAS.      A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -     'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -     'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a.não execução total do objeto pactuado -   b.atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -   c.Desvio de finalidade -   d.Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -   f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -     'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -     'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -     'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -     'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -     'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -     'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -     'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no  comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -   'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -     'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -     'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas da União -     'Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 -     'Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 -     'Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008.    ANEXO I  Preencher em papel timbrado    (APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)    Ofício nº    A Sua Senhoria o Sr.(a)  Nome do Secretário(a)  Secretária de Assistência Social    (Local e data)    Senhor(a) Secretário(a)    Submetemos a esta Secretaria de Assistência Social a Prestação de Contas (Parcial ou Final) do Convênio nº (número do convênio) referente ao período (mês da competência do empenho ou vigência do convênio), com os seguintes documentos anexos:    '(relacionar documentação anexa)    Atenciosamente,    __________________________________________  Nome (representante legal da Entidade Convenente)  Cargo (representante legal da Entidade Convenente)    ANEXO II    RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  1.NOME DO ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADA    2.CNPJ      3.UF EXERCÍCIO    4.VALOR CONCEDENTE   5.VALOR COFINANCIAMENTO  6.VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA    7.Nº DO CONVÊNIO  8.VIGÊNCIA    9.OBJETO REALIZADO    10. MODALIDADE DE LICITAÇÃO (    )  a) CONVITE b) TOMADA DE PREÇO c) CONCORRÊNCIA d)DISPENSA e) INEXIGIVEL  OBSERVAÇÃO:  Em caso de eventos, cursos e seminários, acrescentar:  'Descrição dos resultados técnico-científicos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos anais ou  das conferências proferidas, apresentando a participação (lista de freqüência), os conteúdos programáticos e as avaliações dos participantes.  Em caso de Estudo e Pesquisa:  'Anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizada. (Relatório final de estudos / pesquisas)    12.RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO    12.1.AÇÕES PROGRAMADAS    12.2.AÇÕES EXECUTADAS    12.3.BENEFÍCIOS ALCANÇADOS  "],
    [3063,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",6,"  12.4.DIFICULDADES ENCONTRADAS    13.REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 14.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:  NOME:    ASSINATURA:  ASSINATURA:    DATA:  DATA:    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO II    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou enti  dade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2 CNPJ - indicar o número inscrição junto ao Ministério da Fazenda    3 UF - preencher com a sigla do Estado onde se localiza a Entidade beneficiada    4 VALOR CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de   execução da parcela recebida    5 VALOR DO COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados   no período de execução da parcela recebida     6 VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira    7 Nº DO CONVÊNIO - indicar o nº do convênio firmado com FMAS    8 VIGÊNCIA - indicar o período de vigência do convênio    9 OBJETO - descrever o objeto conforme o termo de convênio    10 MODALIDADE DE LICITAÇÃO - preencher o parêntese com nº correspondente à modalidade de licitação uti  lizada na execução do objeto do convênio, de acordo com as alíneas constantes do próprio campo    11 RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO - relatar de forma sucinta e na ordem proposta as ações executadas, os   benefícios alcançados e as dificuldades encontradas    12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome, assinatura do dirigente da instituição con  venente e a data da assinatura    13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome, assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição e a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III  CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ    2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com FMAS    3 PERÍODO - indicar o início e o fim do mês de competência    4 META - preencher com a numeração seqüencial das metas em que os recursos foram utilizados, obedecendo o  plano de trabalho  5 ESPECIFICAÇÃO - descrever, sucintamente, cada ação executada, de acordo com plano de trabalho    6 UNIDADE - preencher com a unidade referente a cada ação (etapa ou fase) descrita    7 PROGRAMADA - indicar quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução da  parcela recebida    8 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade realizada no período de execução da parcela recebida    9 PROGRAMADA - indicar a quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução   acumulada das parcelas recebidas    10 EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade executada no plano de trabalho no período de execução acu  mulada das parcelas recebidas    11 META - preencher com numeração seqüencial as metas em que os recursos foram utilizados de acordo com o  plano de trabalho    12 CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  da parcela recebida    13 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução da parcela recebida    14 APLICAÇÃO - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira    15 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução da parcela recebida    16 CONCEDENTE -  indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução  acumulada das parcelas recebidas    17 COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de  execução acumulada das parcelas recebidas    18 APLICAÇÃO - indicar o valor acumulado correspondente aos recursos oriundos das aplicações financeiras     19 TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução acumulada das parcelas recebidas    20 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE- assinatura do dirigente da instituição conveniada    21 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - assinatura do responsável pela execução da elaboração do documento    22 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    23 DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    ANEXO IV    EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA    1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO N°     3. COMPETÊNCIA:    4. RECEITA  5. DESPESA        6. TOTAL R$   7. TOTAL R$       8. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 9. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:  NOME:    ASSINATURA:  ASSINATURA:    DATA:  DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO IV    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UINIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acor  do com a denominação constante do cartão de CNPJ    2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com a FMAS    3 COMPETÊNCIA - indicar a competência do empenho    4 RECEITA - informar o valor recebido pelo concedente, bem como o do cofinanciamento, conforme plano de tra  balho -  informar também o saldo remanescente, quando for o caso    5 DESPESA - indicar os valores correspondentes às despesas com cada rubrica prevista no plano de trabalho,   efetuado com recursos do concedente e do co-financiamento -  informar também o valor da devolução de recur  so, quando for o caso    6 TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório da receita do concedente,  do cofinanciamento e do saldo  remanescente    7 TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório das despesas efetuadas com os recursos recebidos do   concedente e do cofinanciamento -   incluir no somatório o valor referente a devolução de recurso, quando for o  caso    8 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura    9 RESPONSÁVEL PELA EXEUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ    2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS    3 COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho    4 CÓD. RECEITA  - indicar o código do recebimento do recurso do concedente (cód. 01)    5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados    6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço    7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica    8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho    9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado    10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento    11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque    12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efe"],
    [3064,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",7,"tuado    13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado    14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados    15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura    16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VI  CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ  2 CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS    3 COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho    4 indicar o código do recebimento do recurso do cofinanciamento (cód. 02)    5 ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados    6 CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço    7 CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica    8 NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho    9 NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que com  prova o pagamento efetuado    10 CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento    11 DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque    12 DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado    13 VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado    14 TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados    15 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura    16 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VII     CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    1. UNIDADE EXECUTORA:  2. CONVÊNIO Nº:    3. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  (   ) PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE:_____/_____/_____ À _____/_____/_____   (   ) FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE:_____/_____/_____ À _____/_____/_____    4.SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM: R$    5.TOTAL DE  CHEQUES NÃO COMPENSADOS EM: R$    6.SALDO CONCILIADO (4 - 5) EM: R$  (*) RELAÇÃO DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS    7. CHEQUES Nº 8. DATA DA EMISSÃO 9. FAVORECIDO 10. VALOR R$ 1,00       11. VALOR TOTAL     12. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 13. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:  NOME:    ASSINATURA:  ASSINATURA:    DATA:  DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VII    CAMPOS INSTRUÇÕES  1 UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo  com a denominação constante do cartão de CNPJ    2 CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com o FMAS    3 TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - assinalar no local indicando se a prestação de contas é parcial ou final e  informar o período de execução das contas apresentadas    4 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO - informar data e saldo bancário do mês de competência    5 TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS - informar data e total dos cheques não compensados no mês de  competência    6 SALDO CONCILIADO -  informar data e o resultado da diferença entres os campos 4 e 5    7 CHEQUES Nº - relacionar os cheques não compensados    8 DATA DE EMISSÃO - informar data de emissão dos cheques    9 FAVORECIDO - informar o nome do favorecido para o qual o cheque     10 VALOR - informar o valor de cada cheque emitido    11 VALOR TOTAL - informar o valor do somatório dos cheques não compensados    12 REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e  assinatura do responsável legal da   Entidade -  informar também a data da assinatura    13 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração  do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO III    RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO   VER TABELA EM ANEXO    ANEXO V    RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - CONCEDENTE   VER TABELA EM ANEXO    ANEXO VI    RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - COFINANCIAMENTO   VER TABELA EM ANEXO"],
    [3065,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Ata de Registro de Preços nº 004/12 - CPL - Ref. PL nº 004/12 - PP nº 004/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: INFORME MERCANTIL Ltda- EPP  OBJETO: Aquisição de material de consumo    PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116,   nº 5902.04.122.2.161.2.723 e nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30    Ata de Registro de Preços nº 005/12 - CPL - Ref. PL nº 004/12 - PP nº 004/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: RENATO S. C. De CASTRO - ME.   OBJETO: Aquisição de material de consumo    PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: nº 5902,08,244,1,204,2,112, nº 5902,08,244,1,204,2,116,   nº 5902,04,122,2,161,2,723 e nº 5902,08,243,1,225,2,037  ELEMENTO DE DESPESA:  3,3,90,30    Ata de Registro de Preços nº 006/12 - CPL - Ref. PL nº 004/12 - PP nº 004/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: B.M. Do NASCIMENTO COMÉRCIO - ME.   OBJETO: Aquisição de material de consumo    PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: nº 5902,08,244,1,204,2,112, nº 5902,08,244,1,204,2,116,   nº 5902,04,122,2,161,2,723 e nº 5902,08,243,1,225,2,037  ELEMENTO DE DESPESA:  3,3,90,30    Ata de Registro de Preços nº 007/12 - CPL - Ref. PL nº 005/12 - PP nº 005/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME.  OBJETO: Aquisição de materiais gráficos  PRAZO: 12 (doze) meses.     DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: nº 5902,08,244,1,204,2,112, nº 5902,08,244,1,204,2,116,   e nº 5902,08,243,1,225,2,037  ELEMENTO DE DESPESA:  3,3,90,39."],
    [3066,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Resultado de Seleção Simplificada",1,"RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 002/2012  OBJETO: Aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, bem como formação Politica e Temática das Mulheres nas 06 RPA's.  Declaramos que o S.O.S CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA A DEMOCRACIA, inscrita no CNPJ 08.124.919/0001-07, situada na Rua Real da Torre, Nº 593, Madalena - Recife/PE, atendeu todos os pré-quisitos deste edital, sendo assim está apta a execultar o objeto do mesmo."],
    [3067,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATOS  MAIO/2012  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 049/2012  PROCESSO Nº 06.03128.6.07  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-006/2012, firmado em 14 de Março de 2012.  CONTRATADA: SOLL- SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 180 dias,contados a partir de 16 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 050/2012  PROCESSO Nº 06.03128.6.07  CONT. ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-005/2008,          firmado em 14 de Março de 2008.  CONTRATADA:RPL -  ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 180 dias consecutivos, contados a partir de 16 de Março de 2012 e inclusão de cláusula de reajuste.    ADITIVO Nº 075/2012  PROCESSO Nº 06.01381.4.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6.011/2011, firmado em 22 de Novembro de 2011.  CONTRATADA LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações dos serviços suprimidos.    ADITIVO Nº 086/2012  PROCESSO Nº 06.02338.7.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-023/2010, firmado em 19 de novembro de 2010.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias consecutivos contados a partir de 02 de Abril de 2012, alterações qualitativas (serviços extras) e quantitativas (serviços excedentes).    ADITIVO Nº   090/2012  PROCESSO Nº 06.03591.4.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-011/2010, firmado em 13 de Abril de 2010.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 365 dias, contados a partir de 13 de Abril de 2012 e alterações quantitativas e reajuste de preços.    ADITIVO Nº 091/2012  PROCESSO Nº 06.03591.4.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-010/2010, firmado em 13 de Abril de 2010.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÂO DE OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, tendo como termo inicial 13 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 093/2012  PROCESSO Nº 06.03591.4.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-009/2010, firmado em 13 de Abril de 2010.  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, a partir de 13 de Abril de 2012..    ADITIVO Nº 094/2012  PROCESSO Nº 06.03253.5.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-004/2011, firmado em 29 de Abril de 2011.  CONTRATADA NATIFLORES COMERCIO E SERVIÇOS PAISAGISTICOS LTDA.  OBJETO Consignar alterações qualitativas (serviços extras).    ADITIVO Nº 095/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-044/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 22 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 097/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-045/2010, firmado em 16 de Março de 2011.   CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos.    ADITIVO Nº 099/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-51/2010 firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos e prorrogação de prazo por mais 90 dias  consecutivos,contados a partir de 13 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 100/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-043/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos e prorrogação de prazo por mais 90 dias  consecutivos,contados a partir de 13 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 103/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-052/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos e prorrogação de prazo por mais 90 dias  consecutivos,contados a partir de 22 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 112/2012  PROCESSO Nº 06.02600.3.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-035/10, firmado em 29 de Abril de 2011.  CONTRATADA SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.  OBJETO Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos e prorrogação de prazo por mais 90 dias  consecutivos,contados a partir de 06 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 114/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 117/2012  PROCESSO Nº CONT. ORIGINAL    CONTRATADA OBJETO     ADITIVO Nº 06.02743.9.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-006/2011 firmado em 20 de Junho de 2011.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e suprimidos.    118/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-041/10, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 13 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 119/2012  PROCESSO Nº 06.02338.7.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-023/2010, firmado em 19 de Novembro de 2010.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO Reajuste de preços do Contrato de Prestação de Serviços.    120/2012  06.02398.0.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.038/10, firmado em 16 de Março de 2011.  C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras) e prorrogação de prazo por mais 120 dias consecutivos,contados a partir de 14 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 123/2012  PROCESSO Nº 06.02269.3.11  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1-012/2011, firmado em 01 de novembro de 2011.  CONTRATADA CONSECO"],
    [3068,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",2,"M - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, tendo como termo inicial 21 de Maio de 2012."],
    [3069,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº  1.007/2012  PROCESSO Nº  06.02492.4.11  CONTRATADA   LUMISOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP  OBJETO  Serviços de substituição de PDE(ponto de distribuição de energia) e quadro de comando - Orla de Boa  Viagem.  VALOR GLOBAL   R$ 146.387,78  PRAZO  120 dias consecutivos    CONTRATO Nº 6.002/2012  PROCESSO Nº 06.02396.5.11  CONTRATADA  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA.  OBJETO Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias na RPA 04 da cidade do Recife com utilização de hidrojateamento e sucção.  VALOR GLOBAL R$ 690.983,93  PRAZO 365 dias consecutivos      CONTRATO Nº 6-003/2012  PROCESSO Nº 06.02399.4.11  CONTRATADA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias na RPA 06 da cidade do Recife com utilização de hidrojateamento e sucção.  VALOR GLOBAL R$ 703.464,18  PRAZO 365 dias consecutivos  CONTRATO Nº 6-004/2012  PROCESSO Nº 06.02397.1.11  CONTRATADA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias na RPA 05 da cidade do Recife com utilização de hidrojateamento e sucção.  VALOR GLOBAL R$ 700.264,43  PRAZO 365 dias consecutivos    CONTRATO Nº    PROCESSO Nº  CONTRATADA    OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    CONTRATO Nº   PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 6-009/2012  06.02395.9.11  ETNA- ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias na RPA-03 da cidade do Recife com utilização de equipamento de hidrojateamento e sucção.  R$   686.527,40  365 dias consecutivos  6-010/2012  06.02394.2.11  ETNA- ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias na RPA-02 da cidade do Recife com utilização de equipamento de hidrojateamento e sucção.  R$686.875,40  365 dias consecutivos    CONTRATO Nº    6-011/2012  PROCESSO Nº   0602393.6.11  CONTRATADA    ETNA- ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO  Serviços contínuos de limpeza e desobstrução mecanizada   de galerias na RPA-01 da cidade do Recife com utilização de    equipamento de hidrojateamento e sucção.  VALOR GLOBAL  R$ 685.603,00  PRAZO  365 dias consecutivos    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº  4-002/2012  PROCESSO Nº 06.00815.0.11  CONTRATADA  DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA  OBJETO  Aquisição de Pneus e Câmaras para utilização em diversas viaturas.  VALOR GLOBAL  R$ 28.913,68  PRAZO 30 dias consecutivos    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [3070,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE       BALANCETE   FINANCEIRO      MAIO/2012"],
    [3071,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 232/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 62/2012, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Paulo José Simplício, matrícula nº. 99.324-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.   Art. 2º Nomear Mayre Janne dos Santos Simplício, no do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 233/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Pedro Guilherme de Oliveira Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-IB, código 02.146 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 234/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 062/2012, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz de Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.324-7 Paulo José Simplício 65,16   -  100.961-3 Maryre  Janne dos Santos Simplício -   65,16  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3072,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº. 18.307-8 da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº  26/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Vicente André Gomes Primeira Secretaria, o servidor Itamar Correia Marques da Silva, matrícula nº. 79.485-5  da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 27/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, o servidor José Lindolfo Cabral Sobrinho, matrícula nº. 02.355-8  da EMLURB, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 28/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Pedro de Almeida Costa, matrícula nº. 21.080-8 da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 29/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a servidora Verônica Maria Freire Gomes, matrícula nº. 17.119-0  da URB, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3073,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 1264/2012, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública para discutir o tema: 'As calçadas do Recife e o protagonismo dos pedestres no cotidiano da cidade'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 19 de junho de 2012, das 9 às 13h."],
    [3074,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 71/ 2012   EMENTA: Homenageia o Frei Damião de Bozzano com um monumento e infra-estrutura turística de entorno, no bairro do Pina.  Art.1º - A Cidade do Recife homenageará o Frei Damião de Bozzano com um monumento a ser edificado no bairro do Pina no mesmo local ou próximo à Capela Nossa Senhora das Graças do Convento São Félix de Cantalice.  Art.2º - A fim de atender à demanda de turismo religioso provocada por caravanas de romeiros, principalmente do norte e nordeste do Brasil, o Poder Executivo Municipal providenciará a necessária infra-estrutura de estacionamento, sanitários públicos e área de comercialização, utilizando, se necessário, para a viabilização do que versa a presente Lei da utilidade pública das áreas do entorno, e, considerado um extraordinário fluxo de negócios turísticos religiosos gerados por aquele local.  Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às diposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio de 2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR.    JUSTIFICATICA:  Ao homenagear o Frei Damião os poderes constituídos da Cidade do Recife não fazem mais que sua obrigação, na condição de representantes da vontade do povo. Durante toda a sua vida Frei Damião dedicou-se à pregação da palavra de Deus, espalhando como missionário em todo nordeste do Brasil a força da Fé para uma gente pobre e oprimida, cujo destino tem sido o do sofrimento, mas que, nele, no seu trabalho, pode encontrar o desígnio de fazer valer o espalhamento e o acesso a divindade, transformando a face, conforme pregou Cristo, da religiosidade, antes prioridade para poucos. No momento em que se constrói um monumento em homagem ao Frei Capuchinho, considera-se também a necessária visão em relação aos aspectos turísticos, base de desenvolvimento e acesso ao trabalho de muitas sociedades contemporâneas. O Recife não pode perder a oportunidade ímpar de num só local, oferecer aos seguidores do Frei Capuchinho, tanto a Fé concretizada na imagem de um monumento, quanto uma infra-estrutura econômica que resultará, sem dúvida, na geração de emprego e renda, não só no bairro do Pina, como também em diversos seguimentos setoriais da sua vida. Nascido em 05 de novembro de 1898 na pequena Cidade de Bozzano, norte da Italia, filho de camponeses, Pio Gianotti, ingressou na Ordem dos Capuchinhos em 1914, mas foi obrigado a abandonar os estudos de Teologia ao ser convidado a servir o Exército Italiano, durante a Primeira Guerra Mundial. Passados três anos, voltou à vida religiosa e ordenou-se sacerdote em 05 de agosto de 1923, aos 28 anos, na Igreja de São Lourenço do Brindsi, em Roma assumindo o nome de Frei Damião, mais tarde diplomou-se em Teologia Dogmática, Filosofia e Direito Canônico, pela Universidade Gregoriana de Roma. Foi Vice-Mestre de noviços do Convento de Vila Brasilia, professor e diretor do Convento de Massa até ser transferido para o Brasil. Frei Damião de Bozzano chegou ao Recife em 1931 para fazer missões pelo interior do Nordeste e ao longo de seis décadas passou a ser visto como santo pelos romeiros. Nos últimos anos, ele esteve internado diversas vezes com problemas respiratórios e de coluna, num sofrimento que veio aumentando a cada dia. O capuchinho, conhecido como Missionário do Nordeste, mesmo com a consciência alterada, jamais largou o terço símbolo de sua fé. Com ele encerra-se a história das missões dos capuchinhos na região dos sermões. Com sua morte, essa gente que o tinha como um santo não mais receberá sua benção, mas certamente não deixará de visitar o convento de São Félix de Cantalice, no bairro do Pina, onde ele viveu. O local deverá ser transformado num santuário, a exemplo do existente em Juazeiro do Norte, no Ceará, em homenagem ao Padre Cícero Romão Batista. Frei Damião era adorado pelos devotos. Quando ainda tinha vigor, levava multidões às praças de pequenas cidades para ouvir suas pregações. As pessoas humildes, queriam mesmo era ouvi-lo. Acreditavam que o simples fato de escutá-lo ajudava a ' redimi-las dos pecados'.Considerando os argumentos colocado, esperamos que o Chefe do Executivo Municipal do Recife, uma vez aprovados este projeto por esta Casa, faça a sua sanção e, em seguida determine a imediata construção da obra. Antonio Luiz Neto VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 72/2012  EMENTA: Dispõe sobre a exibição de fotos de crianças desaparecidas, na forma que menciona.  I-Rodoviárias -   II-Teatros, cinemas e casa de espetáculos -   III-Praças esportivas e/ou de eventos -   IV-Clubes recreativos  PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá à administração dos estabelecimentos a que se referem os incisos do artigo 1º fazer as publicações acima mencionadas.   Art.2º- A exibição disposta no artigo 1º deverá ser feita, cumulativamente:  I-Através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem -   II- Através de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas -    III-Através de espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver -   IV-No início e no intervalo de todas as sessões, jogos ou eventos, nos casos dos incisos II e III,  do art. 1°.  V-Durante todo o horário de funcionamento, nos casos dos incisos I e IV do art. 1°.  Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização, ao fornecimento das fotos para publicação e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.  Art. 4º - A desobediência ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Justificativa  Fuga por conflitos familiares, seqüestros para exploração sexual ou para tráfico internacional de pessoas e órgãos. São inúmeras as causas do desaparecimento de milhares de crianças e adolescentes todos os anos no Brasil. Muitas dessas crianças que trabalham nos sinais de trânsito lavando vidros ou vendendo balas estão perdidas de suas famílias. O adulto que geralmente se encontra perto dela pode ser alguém que a abrigou e a usa para o trabalho. Não sendo, necessariamente, um parente. Os números de desaparecimentos crescem a cada ano e é preciso um esforço conjunto de governos e sociedade para resolver a questão. Poucos estados contam com delegacias especializadas em investigar o desaparecimento de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que crianças e adolescentes devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos. É o que menciona o artigo 3° e 4° abaixo transcritos. Art. 3º 'A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físic"],
    [3075,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"o, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.' Art. 4º 'É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.'  Dessa forma, tendo em vista o número alarmante de crianças e adolescentes que desaparecem diariamente, faz-se necessário uma preocupação maior com o tema, a fim de amenizar um problema tão sério que rodeia toda a sociedade. Para tanto, o projeto em tela conta com o avanço tecnológico de telões e placares eletrônicos modernos, pois torna-se necessário adequar o referido diploma legal às novas condições tecnológicas, o que garantirá que se atinja a um público bem maior. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de Março de 2012. Aline Mariano Vereadora.    Projeto de Lei N° 73/2012  EMENTA: Dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do município do Recife e dá outras providências.   Art. 1.º - No uso de suas atribuições, compete ao Poder Público Municipal manter, permanentemente, ações visando coibir e punir atos de pichação contra o Patrimônio Municipal ou de terceiros.    Art. 2.º - O causador do ato de pichação praticado contra o patrimônio municipal ou de terceiros será submetido a uma multa de R$ 1.000,00, cabendo ao Executivo definir, através de Decreto, a maneira de autuar o infrator, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.  § 1.º - A aplicação e o pagamento da multa de que trata o 'caput' não vinculam o município à promoção das medidas judiciais reparatórias que o caso comportar.  § 2.º - Se o causador for menor de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  A proposição tem por objetivo coibir e punir os atos de pichação praticados contra os patrimônios públicos e privados. Monumentos, igrejas, muros, pontes, prédios históricos, tudo é alvo da ação desenfreada desse ato de vandalismo, que denigre e polui a cidade. Embora a matéria se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, é hora do município do Recife contar com o próprio diploma legal, ditando suas regras de fiscalização, no intuito de aperfeiçoar o combate à pichação. Fruto da falta de educação e de civilidade dos infratores que a praticam, a sociedade e o Poder Público não podem aceitar passivamente essa conduta. Vale lembrar que o patrimônio público pertence a todos os cidadãos indistintamente, cabendo à administração pública adotar todas as providências necessárias a sua preservação e conservação. Ademais, a Constituição Federal defende a instituição de políticas públicas para se garantir a proteção de bem público. Com serviço de denúncia voltado à comunidade, esta proposição constitui ferramenta afirmativa de combate à pichação, inibindo a prática delituosa em nossa cidade.  Câmara Municipal do Recife, em 27 de Março de 2012. Aline Mariano Vereadora."],
    [3076,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João da Costa prestigia abertura do Ciclo Junino",1,"A abertura oficial do São João do Recife 2012 aconteceu no Sítio Trindade, na última sexta-feira (08), regado com muita animação e forró. O prefeito João da Costa prestigiou o evento, juntamente com a primeira-dama Marília Bezerra e representantes do secretariado municipal.  A festa contou com diversas atrações, mas o ponto alto foi o tributo ao centenário de Luiz Gonzaga, homenageado desta edição do Ciclo Junino do Recife. 'É quase uma obrigação de todos que fazem a cultura pernambucana homenagear os cem anos de Gonzaga e reavivar a sua obra. Qualquer cidadão entende e percebe a importância de reverenciar esse mestre da cultura brasileira', afirmou João da Costa.  Quem estreou o palco do Sítio foi a Orquestra Sanfônica de Oito Baixos de Santa Cruz do Capibaribe, animando crianças e adultos. Na sequência de homenagens ao mestre do forró foi a vez do sanfoneiro e ex-parceiro de Luiz Gonzaga, Gennaro, comandar o espetáculo, que contou com a participação de Maciel Melo, Irah caldeira, Cristina Amaral, Quinteto Violado, Silvério Pessoa, Camarão, Josildo Sá, Terezinha do Acordeon, Isaar, Fim de Feira, Silvério Pessoa, Jurandy da Feira, Geraldo Maia, Luizinho Calixto, Maestro Duda, Vinicíus Sarmento e Marcelo Caldi.  Juntos, todos esses artistas fizeram o Rei do Baião reviver, cantando músicas de diversas fases da sua carreira. 'Nós parabenizamos a Prefeitura do Recife pela quantidade de homenagens a Gonzaga. A grande qualidade disso é fazer chegar às gerações mais jovens todo o talento e legado desse excelente músico que o mundo conheceu. A sonoridade do Quinteto Violado foi definida pela música de seu Luiz e é a ele que a gente deve os 40 anos bem sucedidos da nossa carreira', contou Marcelo Melo do Quinteto Violado.  O repertório que fez o povo cantar e dançar começou com “Asa Branca”, “Ovo Azul e Marimbondo”, sem esquecer “A morte do Vaqueiro”, “Pé de Serra”, “Xote das Meninas”, “Pagode Russo” e “Respeita Januário”.  Depois desse grande show, quem subiu ao palco foi Alcimar Monteiro com a missão de fazer o público continuar dançando e encerrar a festa com seus grandes sucessos. A programação de São João do Recife está apenas começando. Confira as atrações e os polos juninos no site www.recife.pe.gov.br"],
    [3077,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jardim Botânico recebe certificação de Ministério",1,"Um dia histórico para o Recife. Na manhã de ontem (11), o Jardim Botânico do Recife recebeu o certificado de registro do Sistema Nacional de Jardins Botânicos do Ministério do Meio Ambiente, na categoria 'C'. O ato aconteceu no próprio Jardim, situado no Curado, Região Metropolitana.  O Brasil tem 47 jardins botânicos e somente 17 têm a certificação. No Nordeste são duas as cidades - Recife e Salvador - que possuem  o registro. Apenas os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo têm a categoria 'A'.   'A certificação ressalta nosso compromisso com o ambiente. Ficamos felizes com esta conquista. O Jardim Botânico é um grande produtor de mudas para oito bairros da capital pernambucana', disse Maurício Guerra, diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente.  Para adquirir o reconhecimento, os jardins botânicos precisam atender a três eixos básicos, estabelecidos pelo Ministério de Meio Ambiente. São eles: manter conservação de plantas nativas e de extinção -  desenvolver atividades com foco na educação ambiental e realizar pesquisas e projetos voltados para conservação da biodiversidade.  De acordo com Dácio Matheus, presidente da Comissão Nacional de Registro de Jardins Botânicos, a avaliação é feita através de visitas e pesquisas.  'Parabenizo o Recife por essa conquista, pois poucos estados brasileiros possuem um Jardim Botânico. Através de análises de vários especialistas, reconhecemos o trabalho do Jardim Botânico do Recife na contribuição da conservação do bioma e de atividades ambientais', afirma o presidente.  A capital pernambucana foi a primeira cidade das Américas a ter uma coleção de plantas vivas, ainda no período holandês. O jardim ficava no entorno da atual sede do Palácio do Governo de Pernambuco, no centro da cidade. 'O nosso foco é manter essa tradição, pois queremos prosseguir com nosso pioneirismo. Receber um certificado aumenta nossa responsabilidade. É muito gratificante', concluiu o gerente do Jardim Botânico, Augusto Pereira."],
    [3078,2012,69,"2012-06-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Instituto Pelópidas Silveira realiza seminário",1,"A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS), realizará, a partir de amanhã (13) até a sexta-feira (15), o Seminário 'Recife - Avanços, Desafios e Perspectivas', no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, localizado no bairro da Madalena. As discussões serão baseadas em três eixos temáticos: Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Urbano e Ambiental e Políticas Sociais. O objetivo é coletar novos elementos a respeito do crescimento urbano e do desenvolvimento sustentável, e, dessa forma, pensar o Recife para o futuro.  No primeiro dia de seminário, a abertura será feita pelo prefeito João da Costa. Depois, sob a coordenação do secretário municipal José Bertotti, o tema central abordado será o desenvolvimento econômico e terá como destaque a palestra com os economistas Abraão Sicsú e Sérgio Buarque, de Brasília, que vão abordar o panorama econômico e as cadeias produtivas do Recife. Participarão do debate representantes do Porto Digital e do Governo do Estado de Pernambuco.  A quinta-feira (14) terá como foco dos debates o desenvolvimento urbano e ambiental, aprofundando questões como mobilidade, meio ambiente, habitação e saneamento. O Doutor Renato Balbin, geógrafo do Instituto de Pesquisa em Economia Aplicada (Ipea), apresentará a palestra sobre o panorama das políticas urbanas e ambientais no Brasil. No mesmo dia, o presidente do ICPS, Milton Botler, fará um balanço sobre as políticas urbanas e ambientais no Recife. Serão comentaristas do seminário Roberto Montezuma, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU-PE) -  Edinéa Alcântara, pesquisadora do Mercado de Desenvolvimento Urbano (MDU) -  e Roberto Tavares, presidente da Compesa.  No último dia, o seminário abordará as políticas sociais, como saúde, educação, juventude, gênero, diversidade e assistência social, com a palestra do Doutor Jorge Abrahão, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea (Disoc/Ipea). Entre os comentaristas, estará a Doutora Madalena dos Santos, coordenadora do Departamento de Desenvolvimento Humano do Banco Mundial."],
    [3079,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.512 DE 08 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 396.563,38 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra  396.563,38  TOTAL  396.563,38  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais  396.563,38  TOTAL  396.563,38  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.513 DE 08 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.453.947,12 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações  1.453.947,12  TOTAL  1.453.947,12  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  282.804,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  600.446,00  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições  167.200,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  208.696,60  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  94.800,52  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100.000,00  TOTAL  1.453.947,12  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.514 DE 08 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 11.980,20(onze mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1000 -GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 -Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 -Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.30-FT0102 -Material de Consumo  11.980,20  TOTAL  11.980,20  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 -GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 -Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 -Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.20.93-FT0102 -Indenizações e Restituições  11.980,20  TOTAL  11.980,20  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 08 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.515 DE 08 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:        RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0246 - Material de Consumo   6.500,00  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.500,00  TOTAL   20.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotaç"],
    [3080,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ões orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e  ao Adolescente  3.3.90.30-FT 0246 - Material de Consumo   6.500,00  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.500,00  TOTAL   20.000,00  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3081,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital de Concurso",1,"EDITAL DO CONCURSO 7ª RECITATA - POETA EDVALDO BRONZEADO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso 7ª RECITATA - Poeta Edvaldo Bronzeado, com o objetivo de divulgar a poesia através de recitais poéticos de autores brasileiros, maiores de 18 (dezoito) anos, em língua portuguesa, como parte do 10º Festival Recifense de Literatura - A Letra e a Voz. As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 de junho a 31 de julho de 2012, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração - GOLE, localizada na Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Recife - PE ou pelo e-mail: festival.recitata@hotmail.com. O regulamento do concurso estará disponível aos interessados no local das inscrições. Informações: (81) 3355-1761. Recife, 08 de junho de 2012.    André Brasileiro  Diretor - Presidente"],
    [3082,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 086/12-GAB/SS, EM 6 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, considerando o disposto na CI nº 82/2001 do (a) 25 de abril,  R E S O L V E :     Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento da quantia de 1.505,00 (hum mil e cinqüenta reais), ocorrido no CAPS Cléa Lacet, conforme narrado na CI nº 82/2011, antes referida.    Art. 2º Designar os servidores Iraneide Silva Araújo, matrícula nº 68.751-4 e Gaspar Canuto de Santana, matrícula nº 77.159-3, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado com encarregado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a contar da data da publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3083,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012  CONTINUAÇÃO DA SESSÃO Ref: PL nº 006/2012 - PP nº 006/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos a continuação da sessão para divulgação dos julgamentos das propostas e continuidade do processo licitatório. A ser realizado no dia 14/06/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de junho de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 845/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nando Cordel, a ser realizada no dia 22/06/2012, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ACONCHEGO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.571.808/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 846/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge de Altinho, no dia 15/06/2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FREDERYCO ALEXANDRE C. FIGUEIREDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.303.149/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 847/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Josildo Sá, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 09/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 30/06/2012, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Sítio da Trindade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo o artista sócio da contratada em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.831.577/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 850/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dominguinhos, a ser realizada no dia 17 de junho de 2012, no parque Dona Lindú, na cidade do Recife, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JRD ART E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.086.367/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 853/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Geraldinho Lins a ser realizada no dia 12/06/2012, no Polo Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.102.456/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 854/2012. Objeto: A realização de 06 (seis) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística de Petrúcio Amorim, a ser realizada no dia 10/06/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Petrúcio Amorim, a ser realizada no dia 23/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Maciel Melo no 'Projeto Cantoria', a ser realizada no dia 15/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Maciel Melo, a ser realizada no dia 22/06/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 01 (uma) apresentação artística de Maciel Melo, na data 23/06/2012, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 01 (uma) apresentação artística de Pecinho Amorim, a ser realizada no dia 23/06/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, sendo todas as apresentações por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaquee. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328"],
    [3084,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25,III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 852/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'I Kizomba da Bomba', a ser realizado na data 03/06/2012, na quadra da Gigante do Samba, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o    Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Caminhada do Forró', a ser realizado no dia 07 de junho de 2012, da Rua da Moeda à Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Junino 2012', sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.610.796/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 31 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 754/2012. Objeto: A realização de 08 (oito) apresentações artísticas das Orquestras, sendo -  04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Paranabuco, no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada e 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Aquarela, no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: On Produções e Eventos Artísticos, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 651/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ramos Silva, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 371/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Belo Xis, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 372/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Wellington do Pandeiro, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 215/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Hemetéricos da Bomba, nas Freviocas, sendo -  01 (uma) apresentação artística no Bloco Pé de Cana, no dia 10/02/2012. 01 (uma) apresentação artística no Bloco Carnavalesco KBÇA Fria, no dia15/02/2012 e 01 (uma) apresentação artística no Bloco Sindsprev Passando o Rodo, no dia 17/02/2012, esta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEX"],
    [3085,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"IGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 719/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Bomba do Hemetérico, no Mercado da Boa Vista, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 217/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Super Pop, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 12/02/2012, na Frevioca I, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Frevioca II, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 232/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo de Percussão Quebra Baque, no dia 10/02/2012, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), saindo na Rua da Moeda até a Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 729/2012. Objeto: A realização de 37 (trinta e sete) apresentações artísticas, sendo -  01(uma) apresentação artística do Urso Panda no dia 20/02/2012, no Encontro de Bois e Ursos no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística do Urso Mimoso de Afogados, no Pátio de São Pedro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística do Bloco Lírico Artesões de Pernambuco nos dias 19 e 20/02/2012, em Casa Amarela, Pátio de Santa Cruz e no Polo Arsenal, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística da Orquestra Imperial e o Clube Reisado Imperial, nos dias 19 e 20/02/2012, em Jardim São Paulo, Corredor do Frevo e na Rua da Moeda, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística da Tribo de Caboclinhos Tupi, nos dias 16, 17, 19 e 21/02/2012, na Rua da Moeda, Polo Arsenal, Pátio de São Pedro, Marco Zero e Chão de Estrelas, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). 01(uma) apresentação artística do Afoxé Omo Oba De nos dias 10 e 12/02/2012, na Rua da Moeda e Ipsep, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01(uma) apresentação artística do Bloco lírico com você no coração nos dias 17, 20 e 21/02/2012, no Pátio de São Pedro, Polo Arsenal e Marco Zero, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística de Cleide Vieira, no Pátio de São Pedro, no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística do Grupo Percussivo Ação Peixinhos, no dia 21/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artística do Afoxé Povo de Ogunté nos dias 16, 19 e 20/02/2012, na Bomba do Hemetério, Polo Chão de Estrela e na Rua da Moeda, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01(uma) apresentação artística do Maracatu BS Piaba de Ouro no dia 19, 20 e 21/02/2012, no Marco Zero, Casa Amarela, Brasília Teimosa e Praça do Arsenal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). 01(uma) apresentação artística do Boi Faceiro, no dia 20/02/2012, no Encontro de Bois e Ursos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 01(uma) apresentação artística do Boi Faceiro, no dia 15, 20 e 21/02/2012, no Pátio de São Pedro, Brasília Teimosa e Marco Zero, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística de Marcílio, no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.2000,00 (hum mil e duzentos reais). 01(uma) apresentação artística da Ara Ode, nos dias 05, 15, 17 e 19/02/2012, na Rua da Moeda, no Pátio de São Pedro, Alto José do Pinho, Marco Zero e Polo Afro, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 01(uma) apresentação artística do Banhista do Pina, nos dias 18, 19, 20 e 21/02/2012, no Marco Zero, Brasília Teimosa, Praça do Arsenal e Rua da Moeda, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). 01(uma) apresentação artística do Maracatu Nação Ere, nos dia 10, 18 e 19/02/2012, na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 01(uma) apresentação artística do Coco dos Pretos, no dia 14/02/2012, no no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística da Troça Sereias Teimosas, no dia 19/02/2012, no Polo Brasília Teimosa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). 01(uma) apresentação artística do Caboclinho Sete Flechas de Recife, nos dias 19 e 21/02/2012, na Praça do Arsenal, Chão de Estrelas e Bomba do Hemetério, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística do Grupo Zamboo, na Praça do Arsenal, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística da Troça Nem Sempre Lili, no Pátio de São Pedro, no dia 17/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Filhos de Dandalunda, na Rua da Moeda, no dia 15/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artí"],
    [3086,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"stica do Bloco Lírico Sintazul, na Praça do Arsenal, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artística de Josilene Rodrigues da Silva, na Praça do Arsenal, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinca reais). 01(uma) apresentação artística do M.B.V Estrela de Olinda, no Polo Afro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01(uma) apresentação artística da Dreg Alcirrone, no Pátio de São Pedro, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 01(uma) apresentação artística do Boi Malabá, na Várzea, Pátio de São Pedro e Bomba do Hemetério, nos dias 19, 20 e 21/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01(uma) apresentação artística do M.B.V Encanto do Dende, no Pátio de São Pedro e Polo Afro, nos dias 17 e 20/02/2012, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). 01(uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, no Esperando o Galo Diário, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Parru, no Paço Alfândega, no dia 09/02/2012, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, na Praça do Arsenal, no dia 09/02/2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01(uma) apresentação artística do Ile Xamba, no Polo Afro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 01(uma) apresentação artística do Bloco Sonho e Fantasia, na Praça do Arsenal, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Caripos Mirim, na Rua da Moeda, no dia 16/02/2012, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). 01(uma) apresentação artística de Ivanildo Ferreira, no Pátio de São Pedro, no dia 09/02/2012, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) e 01(uma) apresentação artística da Orquestra Raízes Pernambucana, no Pátio de São Pedro, no dia 09/02/2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas, dos grupos e orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 645/2012.  Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Explosão do Frevo, no dia 20 de fevereiro de 2012, no corredor do frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 580/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Sambista Leno Simpatia, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 648/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Orquestra de Frevo Marinho, no dia 20 de fevereiro de 2012, no corredor do frevo da estação do frevo nº 03, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 646/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Ely Peroais, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Polo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 756/2012. Objeto: 27 (vinte e sete) apresentações artísticas de Orquestras, sendo -  02 (uma) apresentações artísticas da Orquestra Frevança, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Nelson Ferreira, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra 100% Mulher, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhent"],
    [3087,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"os reais) cada apresentação. 07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Freviocando, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Frevo no Pé, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Fascina Frevo, a ser realizado no período de 17 a 22/02/2012, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação, nesta cidade, sendo todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no qual a contratada é representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PONTES PRODUÇÕES ARTISTICO CULTURAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.191/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 785/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho do Coelhos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 567/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra 100% Mulher, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Mercado da Boa Vista, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, sendo todas por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque, nesta cidade, sendo todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no qual a contratada é representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PONTES PRODUÇÕES ARTISTICO CULTURAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.191/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 595/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Mendes e sua Orquestra, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 22/02/2012, no Pátio de Santa Cruz, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 461/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Estrela Brilhante de Nazaré da Mata, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU DE BAQUE SOLTO ESTRELA BRILHANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.703.437/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 084/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Artístico Percussivo Conxitas, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO ARTÍSTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.278.507/0001-65. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 458/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Misto Caracangalha, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU RURAL ÁGUIA DOURADA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.688.375/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da L"],
    [3088,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"ei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de abril de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 461/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Estrela Brilhante de Nazaré da Mata, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU DE BAQUE SOLTO ESTRELA BRILHANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.703.437/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de abril de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 441/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Cambida Africana sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, na Prévia dos Tambores, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 16/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMUEL SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.980.214-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 086/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Balé da Cultura Negra do Recife sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 04/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística no dia 05/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALÉ DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 787/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Bonecos Gigantes de Pernambuco no dia 20/02/2012, no Alto do Buriti, no valor de                     R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Kasel Comércio e Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 750/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística de Reny e a Galera, no Polo de Santo Amaro, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  01 (uma) apresentação artística do Club do Som, no Polo de Santo Amaro, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Banda Pura Zueira, no Polo de Santo Amaro, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Banda Leva Eu, no Polo de Santo Amaro, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 047/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco de Samba Anarquistas Bole Bole, no dia 10 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do bloco em desta. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rogério ALVES BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.726.194-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleod"],
    [3089,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"on Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 752/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Banda Clarins, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Marco Zero, 01(uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, 01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012 e 01(uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.776/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 437/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Karynna Spinelli, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 436/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de O Sambar do Samba, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ EVERSON DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.525.154-47.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 428/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Charles Teony, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIDA BELA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 446/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Rogerman & Ska Maria Pastora, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROGÉRIO HOMEM DE SIQUEIRA CAVALCANTI, inscrito no CNPJ sob o nº 12.788.390/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 444/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alex Mono, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE SILVA DE ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.971.997/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 469/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marrom Brasileiro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GTEC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.833.851/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 035/2012 Pregão Eletrônico nº 008/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando aquisição de material de limpeza, destinados às necessidades da FCCR. Empresa declarada vencedora com o valor global do lote único: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA EPP, R$255.532,42. Homologação pela autoridade competente em 04/06/2012. Recife, 08 de junho de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 039/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, Geramais Locação de Gerado"],
    [3090,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"res Ltda-EPP e Mega Star Produções Ltda.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESAS HABILITADAS: Geramais Locação de Geradores Ltda-EPP e Mega Star Produções Ltda  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS Geramais Locação de Geradores Ltda-EPP, lote 01, no valor total de R$ 2.500.000,00 e Mega Star Produções Ltda, lote 02, no valor total de R$ 450.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/06/2012 (lote 02) e 06/06/2012 (lote 01).ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 040/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESA CLASSIFICADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  LOTES ADJUDICADOS À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, lote 01, no valor global de R$ 157.230,00 e lote 02 no valor global de R$ 42.770,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 31/05/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 041/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP e Processo Engenharia Ltda   EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP, no valor global de R$ 137.900,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/06/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 042/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP, Processo Engenharia Ltda e Arte Produções Artísticas Ltda ME  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Sena Eventos Ltda-ME.  EMPRESA HABILITADA: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP, no valor global de R$ 100.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 05/06/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 043/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Arte Produções Artísticas Ltda ME e S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Sena Eventos Ltda-ME e Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda EPP  EMPRESA HABILITADA: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, no valor global de R$ 60.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 04/06/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: M. Almeida Locação e Eventos Ltda ME, Arte Produções Artísticas Ltda ME e C P de Almeida Eventos e Serviços ME  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: M. Almeida Locação e Eventos Ltda ME  EMPRESA INABILITADA:Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA M. Almeida Locação e Eventos Ltda ME, no valor global de R$ 50.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 05/06/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente, suprimentos de informática, material de limpeza e higienização e materiais de copa cozinha: (descartáveis), recipientes térmicos -  com 10 lotes (120 itens). Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lote): 1) CIPEMA COMERCIO E MONTAGENS DE FITA LTDA-EPP ./(01), com valor global de R$ 157.309,45. 2) MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA./(02), com valor global de R$ 118.996,60. 3) INFORME MERCANTIL LTDA. /(03) com valor global de R$ 472.999,90. 4)TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. /(04) com valor global de R$ 155.250,90. 5) O LOTE 05 foi Cancelado. 6) TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. /(06) com valor global de R$ 21.427,21. 7) MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA /(07) com valor global de R$  52.489,80. 8) MDI MASTER DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA. /(08) com valor global de R$ 77.500,00. 09) TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. /(09) com valor global de R$ 58.485,00. 10) INFORME MERCANTIL LTDA. /(10) com valor global de R$ 29.000,00. Recife, 08 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a- locação de mão de obra de conferência e carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal - DIRCON e a Diretoria de Descentralização. Empresa habilitada e declarada vencedora: SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA com o valor R$ 7.277.827,68. Recife, 8 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 021/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos laboratoriais - 22 (vinte e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 011/2012 - Licitação nº 429227 BB - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e locação de espaço para eventos, com validade de 12(doze) meses, de acordo com as normas do Banco Mundial BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência anteriormente designada para o dia 21 de maio de 2012 às 15:00 horas, para o dia 22 (vinte e dois) de junho de 2012 (sexta-feira) às 15:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 08 de junho de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa INDÚSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 052/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2012, objetivando a contratação de empresa par"],
    [3091,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"a fornecimento de medalhas comemorativas para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 08 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3092,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Concurso",1,"Concurso Público - Emprel  PREFEITURA DO RECIFE  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Em atendimento a solicitação da Presidência da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, considerando:  1) O Concurso Público para provimento de vagas de emprego público no âmbito da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, cujas provas foram realizadas em 03/06/2012 -     2) Ter sido verificada a inadequação em grande número de questões da prova de conhecimentos específicos para o emprego de Analista de Informática de Suporte -     3) A necessidade de adequação da prova ao conteúdo programático divulgado para o emprego de Analista de Informática de Suporte, a fim de evitar qualquer prejuízo aos candidatos inscritos especificamente para essas vagas de emprego -   R E S O L V E:  Anular a prova de Analista de Informática de Suporte realizada no dia 03/06/2012, para a realização de uma nova prova para preenchimento das vagas do emprego de Analista de Informática de Suporte, mantendo-se o conteúdo programático anteriormente divulgado, para o seguinte calendário:    VER TABELA    Ficam mantidas as demais disposições contidas no edital do Concurso Público para preenchimento de empregos públicos da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, divulgado anteriormente, notadamente no que se refere aos demais empregos públicos, exceto aquelas que estiverem em conflito com o presente edital."],
    [3093,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 223 DE 09 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :     Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA ESTELA DE SOUZA BARBOSA, Agente de Seviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.779-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 608/2012 e Encaminhamento Final nº 526/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20652.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3094,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1441   DE   06 DE  JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/16.05.2012 da Escola Municipal  Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/2ºTurno, no período de 11 de maio a 08 de junho de 2012, em substituição a ADRIANA ALVES LEANDRO, mat. 94.009-4, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1442   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/23.04.2012 do CMEI  Bernard Van Leer,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI, CPF 035.890.944-94, mat. 94.560-0, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06 criado pelo Decreto 25.294 de 18.06.2010, publicado no DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1443   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/21.05.2012 da Escola Municipal  São Francisco de Assis,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAÚJO, CPF 020.403.044-79, mat. 40.467-3, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III/3ºTurno, no período de 10 de maio a 08 de junho de 2012, em substituição a FRANCICLEIDE FRANKLIN DESCHAMPS DE MELLO, mat. 61.675-6, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1444   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 64/22.05.2012 da Escola Municipal São Cristóvão     R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALEXSANDRA DA SILVA SILVESTRE, CPF 030.236.234-73, mat. 67.044-0, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   1445   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53 de  17.05.2012 da   Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,   R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I FRANCISCA MARIA MENDES, CPF 021.038.834-03, mat. 94.229-8, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, no 1°Ciclo/ 2° Ano/2º Turno, no período de 18 de maio  a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1446   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 75/20.04.2012 da Escola Municipal Hugo Gerdau,    R E S O L V E :     Autorizar ao Professor II CRISTOVÃO LUCAS VICENTE NÓBREGA, CPF 178.773.004-25, mat. 56.223-2, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 01 de março a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº   1447   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/20.03.2012 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ PAULA DE MOURA, CPF 452.182.504-49, mat. 38.458-2, da Escola Municipal do Coque RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projovem Urbano, no período de 20 de março a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1448   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 20/13.04.2012 da Creche Municipal Novo Horizonte e n° 58/14.05.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :     Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:      01- CÉLIA DE FREITAS COSTA, CPF 489.115.264-87, mat. 62.907-3, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 1411379, Centro de Custo 140121790,  no período de 02 a 31 de maio de 2012.    02- TÂNIA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 025.414.684-82, mat. 41.720-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no período de 02 a 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1449   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6966/18.05.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I IVONETE FERREIRA LOPES, CPF 784.118.314-34, mat. 39"],
    [3095,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,".121-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, e a concessão de Ajuda de Custo com a mesma carga horária, conforme  valor definido pelo Artigo 1º, inciso III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1450   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/16.05.2012 da Escola Municipal  do Jordão,   R E S O L V E :      Autorizar ao Professor I CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/3ºTurno, no período de 02 a 31 de maio de 2012, em substituição a WILLANI FERREIRA MULITERNO, mat. 41.281-1, em gozo de licença prêmio.        PORTARIA Nº   1451   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/16.05.2012 da Escola Municipal  Parque dos Milagres,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06,  Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil/Grupo IV/1ºTurno, no período de 02 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a KÁTIA CRISTINA DOS ANJOS FLORÊNCIO, mat. 88.820-6, licenciado para tratamento de saúde.        PORTARIA Nº   1452   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6959/16.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Lotar o Professor I SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA, CPF 868.971.014-00, mat. 41.283-0, na  DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica no 3º Turno, a contar de 21 de maio de 2012, em razão de retorno antecipado  de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 686 de 19 de março de 2012, publicada no DOM nº 32/2012.    PORTARIA Nº   1453   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6954/14.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar BERNADETH DE LOURDES CESAR FREIRE, CPF 676.813.444-20, mat. 72.601-5, na DIGP/Gerência de Registros de Dados Funcionais, RPA-01, Código de Lotação 14173, Centro de Custo 140120360, a contar de 09 de maio de 2012, em razão de remoção da Secretaria Especial da Mulher para a SEEL conforme a Portaria nº 163 de 07 de julho de 2012, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, publicada no DOM nº 54/2012.    PORTARIA Nº   1454   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6956/15.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar YSABELLE LEÃO FERREIRA, CPF 073.732.904-18, mat. 77.814-3, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, a contar de 15 de maio de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 625 de 16 de março de 2012, publicada no DOM nº 31/2012.    PORTARIA Nº   1455   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Lotar o Professor I VALÉRIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES, CPF 373.643.324-72, Classe B, mat. 94.614-5, na Escola Municipal Córrego do Euclídes, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2ºCiclo/5ºAno/1ºTurno, a contar de 02 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 416 de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM Nº 23 de  28 de fevereiro de 2012.          PORTARIA Nº   1456   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25 de maio de 2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     Tornar sem efeito a Portaria nº 1332 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61/2012, referente ao Professor I SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20,  mat. 94.559-3.     PORTARIA Nº   1457   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 08.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Tornar sem efeito a cessação do exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, permanecendo os efeitos das autorizações:    1-  ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49, mat. 62.615-0,  pela Portaria nº 957 de 12 de abril de 2012, item 06, publicada no DOM nº 15/2012.    2-  - MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 88.697-3,  pela Portaria nº 960 de 12 de abril de 2012, item 01, publicada no DOM nº 44/2012.    PORTARIA Nº   1458   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 65/24.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :     Cessar, a contar de 20 de a"],
    [3096,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"bril de 2012, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARIA ELISABETH SANTOS, CPF 224.449.714-34, mat. 62.659-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 300 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº   1459   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 113/06.12.2011 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo a 06 de dezembro  de 2011:     1- GEÓRGIA CRISTINA PEREIRA DE MELLO, CPF 661.767.194-53, mat. 38.142-0, da Escola Municipal Alda Romeu - Anexo II - Tia Regina, RPA-02,  no 1° Ciclo/1°Ano/1° Turno.    2- MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO MELO, CPF 186.146.556-49,  mat. 88.698-8, da Escola Municipal Alda Romeu -Anexo IV, RPA-02,  no 1ºCiclo/1°Ano/2º Turno.    3- POMPÉA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO BATISTA, CPF 661.427.094-04,  mat.  32.518-3, da Escola Municipal Alda Romeu - Anexo IV, RPA-02, no 2ºCiclo/2ºAno/ 1ºTurno.    PORTARIA Nº   1460   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6962 de 17.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Transferir o Professor I ANA MARIA PEREIRA DE LIMA, CPF 065.084.094-17, mat. 94.054-9, da  Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3º Ano/1ºTurno, a contar de 18 de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1461   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 08.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência  de Serviço do Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Transferir, a pedido, o Professor I ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, CPF 765.965.244-34, mat. 32.511-1, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01,  Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno a contar de 17 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1462   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 14.05.2012 e de  16.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência  de Serviço do Controle de Pessoal e  23/16.05.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,  R E S O L V E :     I - Transferir o Professor I EDILENE MARIA DOS SANTOS, CPF 302.048.284-49, mat. 64.986-7,  da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica/Coordenador Pedagógico,  a contar de 17 de maio de 2012.    II - Cessar a contar de 17 de maio  de  2012, o exercício em Função Técnico- Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I EDILENE MARIA DOS SANTOS, CPF 302.048.284-49, mat. 64.986-7, da Escola  Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06,  autorizado pela Portaria nº 257 de 03 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 15/2012.    III - Autorizar ao Professor I EDILENE MARIA DOS SANTOS, CPF 302.048.284-49, mat. 64.986-7, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1463   DE   06     DE   JUNHO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 14.05.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 15.05.2012 da SEEL e da DIGP no Processo nº 07.28521.1.12 de 23.04.2012,   R E S O L V E :   Conceder a MÁRCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR, CPF 520.009.154-34, Professor I, mat. 66.888-4, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, afastamento  sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,  no período de 01 de  junho a 30 de dezembro  de 2012, para concluir  o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia Lisboa.    Recife, 06 de  junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1343 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61/2012, no que se refere à transferência do Professor I JULIANA DA CONCEICAO PADILHA DE FIGUEIREDO, CPF 040.772.444-39, mat. 68.888-9, atendendo a solicitação de 29.05.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780.    2- Na retificação publicada no DOM nº 61/17.05.2012 referente a PORTARIA Nº 948 de 12 de abril de 2012, publicada no DOM nº 44/2012,  atendendo a solicitação de 29.05.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDES NASCIMENTO -     LEIA-SE: LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO.    Recife, 06 de  junho de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3097,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 046/2012 de 05 de junho de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido KARLA MARIA REBÊLO MONTEIRO,  mat. 14753, CPF: 049.138.494-76, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de junho de 2012. Código de Lotação 304 - Centro de Custo 06.1628.0223.    PORTARIA Nº. 047/2012 de 05 de junho de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido LUCIANA MARIA GOMES CARNEIRO,  mat. 15539, CPF: 449.498.204-00, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de junho de 2012. Código de Lotação  304 - Centro de Custo 06.1628.0223.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3098,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Engenho Guimaraes -, situado à Rua Raimundo Freixeira, N.º 157 Casa Amarela, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades abaixo mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 05 de junho de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO ENGENHO GUIMARAES    SUBUNID CONDÔMINOS          C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0003-0  102 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0004-9  201 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0005-7  202 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0006-5  301 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0007-3  302 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0008-1  401 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0009-0  402 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0010-3  501 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0011-1  502 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0012-0  601 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0013-8  602 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0014-6  701 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0015-4  702 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0016-2  801 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0017-0  802 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0018-9  901 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0019-7  902 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0020-0  1001 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0021-9  1002 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0022-7  1101 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0023-5  1102 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0024-3  1201 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0025-1  1202 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0026-0  1301 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0027-8  1302 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0028-6  1401 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0029-4  1402 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0030-8  1501 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0031-6  1502 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0032-4  1601 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0033-2  1602 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0034-0  1701 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0035-9  1702 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0036-7  1801 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0037-5  1802 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0038-3  1901 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0039-1  1902 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0040-5  2001 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0041-3  2002 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0042-1  2101 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0043-0  2102 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0044-8  2201 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0045-6  2202 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0046-4  2301 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0047-2  2302 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0048-0  2401 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0049-9  2402 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0050-2  2501 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0051-0  2502 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0052-9  2601 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0053-7  2602 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0054-5  2701 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0055-3  2702 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0056-1  2801 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0057-0  2802 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0058-8  2901 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0059-6  2902 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0060-0  3001 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0061-8  3002 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0062-6 "],
    [3099,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",2," 3101 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0063-4  3102 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0064-2  3201 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0065-0  3202 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0066-9  3301 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0067-7  3302 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0068-5  GR 123 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0069-3  GR 124 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0070-7  GR 125 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0071-5  GR 126 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0072-3  GR 129 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0073-1  GR 130 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0074-0  GR 131 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0075-8  GR 132 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0076-6  GR 133 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0077-4  GR 134 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0078-2  GR 135 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0079-0  GR 136 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0080-4  GR 137 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0081-2  GR 138 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0082-0  GR 139 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0083-9  GR 140 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0084-7  GR 141 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0085-5  GR 142 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0086-3  GR 143 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0087-1  GR 144 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0088-0  GR 145 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0089-8  GR 146 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0090-1  GR 147 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0091-0  GR 150 MOURA DUBEUX ENGENHARIA  E EMPREENDIM ENTOS  SA 01.420.682/0001-54     3.1365.280.01.0393.0092-8"],
    [3100,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - ADMINISTRATIVO Nº 032/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, Café e Açúcar para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP (DL DISTRIBUIDORA) pelo valor total estimado para 12 (doze) meses de R$ 44.990,40 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos). Recife, 05 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3101,2012,68,"2012-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 226/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 42/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Albérico Monteiro da Costa, matrícula n° 99.848-6 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Felipe Menezes Júnior, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 227/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 014/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Edvaldo de Carvalho Torres, matrícula nº. 99.634-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.    Art. 2º. Nomear Neide Maria de Alencar Carvalho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 228/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 012/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Audísio Costa, matrícula nº. 100.497-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 2º Nomear Mariluce Amâncio da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 229/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 42/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  99.848-6  Albérico Monteiro da Costa 85,00 -  100.958-3  Felipe Menezes Júnior - 85,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 230/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 030/2012, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  100.364-0  Sanelvo Cabral da Silva 140,00  -  99.447-2  Louis Goldstein Costa Neto -  140,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  08 de Junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 231/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº.12/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  100.497-2  José Audísio Costa  68,00  -  100.960-5  Mariluce Amâncio da Silva -  68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [3102,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.511 DE 06 DE JUNHO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.200.000,00  TOTAL                                                                    2.200.000,00                                                                                                                                                                                                              ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 95.565,68  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                 425.879,36  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       325.896,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             152.658,96  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                284.714,93  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                 159.753,32  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       369.789,52  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             385.742,23  TOTAL                                                                    2.200.000,00                                                                                                                                                                                                               ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de junho de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O :   Decreto nº 26.480 de 18 de maio de 2012, publicado no DOM nº 59 de 19 de maio de 2012.   Que constitui a Comissão Especial de Avaliação de que trata o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras nº 01/2012.     Onde se lê '...Mira Meira...  Deve-se lê '... Luzia Silmira Meira ...'"],
    [3103,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1485    DE    06    DE       JUNHO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-AGRONOMIA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 252/2012-GAB/SEMAM     ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-AGRONOMIA   INSCRIÇÃO CLASS NOME    CPF  6599446165 9 ANDRE SUELDO TAVARES DE LIMA 04062271443  6599252811      10 MARCOS ANTONIO DE LEMOS 87912325468  Por não comparecimento de:  Rogério Oliveira de Melo   Sylvia Francisca Nino de Almeida    PORTARIA Nº     1486    DE     06    DE       JUNHO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - AGRONOMIA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N°430/2012 GAB-SEMAM.    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-AGRONOMIA  INSC    CLASS              NOME  CPF  6599281000          11 BRUNO LEAL VIANA 00788138405  Por desistência de:   MARCOS ANTONIO DE LEMOS    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO"],
    [3104,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Relação dos Jurados - 28º Festival de Quadrilhas",1,"RELAÇÃO DOS JURADOS DO 28º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS       A comissão julgadora foi selecionada entre os participantes do seminário preparatório, realizado nos dias 08, 09, 15 e 16 de maio de 2012, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire. Por este motivo, não se enquadram na exigência de tomada de preços, normalmente praticada por esta Fundação. Assim, para ocupar a função de jurados e Consultores durante as eliminatórias do 28º Festival Pernambucano de Quadrilhas Juninas Adultas nos dias 16 e 17 de junho de 2012, foram selecionados:    Antonio Fernando da Silva 334.910.114-34  500,00  Albanita Ramos de Almeida 243.288.474-49  500,00  André Balbino de Andrade Lima 048.066.474-97  500,00  André Luiz Ramos Oliveira 081.380.094-38  500,00  Carlos André Silva de Moura 052.393.864-04  500,00  Carlos Sales do Nascimento 428.052.014-34  500,00  Ester Monteiro de Souza 435.348.054-53  500,00  Fábio de Souza Sotero 038.516.764-40  500,00  Geraldo José Vital (Consultor) 129.172.814-72  800,00  Gustavo Manoel da Silva Gomes 061.141.534-30  500,00  Isolda Virginia Marinho da Silva 771.051.924-53  500,00  Ivone Lima Cordeiro  142.695.894-34  500,00  Ivonete José de Melo (Consultor) 046.145.854-34  800,00  José Isaltino Caetano (Consultor) 273.550.714-91  800,00  Jaciléa Bomfim Dias  099.014.004-06  500,00  Jamesson Henrique dos Santos 052.348.534-46  500,00  José Ricardo de Azevedo Angeiras 658.287.984-72  500,00  José Rudimar Constâncio da Silva (Consultor) 291.359.404-25  800,00  Ermelinda Cândida da Silva 479.744.514-91  500,00  Luciane Pereira da Silva 407.414.004-72   500,00  Luciano Rogério da Silva 026.874.054-26   500,00  Luiz Domingos do Nascimento Neto 047.502.464-84   500,00  Fernanda Ferrari Pizzato 039.216.164-84   500,00  Marivaldo Buarque de Aquino 134.772.427-34   500,00  Odimício Felix Lins  216.440.984-15   500,00  Roberta de Paula Santos 029.093.334-00   500,00  Roberto Carlos Gomes de Sousa 686.899.853-87   500,00  Rozilda Bezerra Vasconcelos 179.030.334-68   500,00  Sérgio Ricardo da Silva 629.843.144-68   500,00  Tiago Batista Barbosa Ferreira 025.030.284-54   500,00  Valdete Maria Silva Rodrigues 173.228.124-68   500,00  Verônica Ferreira dos Santos 764.064.404-63   500,00      Recife, 04 de junho de 2012.    André Brasileiro  Diretor-Presidente"],
    [3105,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 085/2012-GAB/SS, EM 5 DE JUNHO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Anselma Evaristo Roque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 86.355-9, CPF nº 396.935.034-49, da Unidade de Saúde da Família Desemb. José Manoel Freitas, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/06/2012.    Ana Carolina Soares, Enfermeira, matrícula nº 89.566-3, CPF nº 038.040.914-31, da Unidade de Saúde Prof. Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181161161 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/04/2011.    Marcia Cristina P. Marinho, Farmacêutica, matrícula nº 91.372-8, CPF nº 474.361.744-87, da Diretoria do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 31/05/2011."],
    [3106,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo administrativo sanitário",1,"DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE     A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.  Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº 101/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.08051.0.12  Auto de Infração nº 29590 -  29589 -  29584 -  29587.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Master Food Indústria e Comércio Atacadista de Alimentos     4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE (S) os autos nºs 29590 e 29589 e PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº089/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16354.8.12  Auto de Infração nº: 1472, 1484 e 1488.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: MRM da Santana Comércio Alimentos (Karpa D'Ouro)     4.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 2.000,00,(dois mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº088/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16355.4.12  Auto de Infração nº: 1268   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: MRM da Santana Comércio Alimentos (Karpa D'Ouro)     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Interdição total em caso de perpetuação da contaminação da água por coliformes termotolerantes e Multa no valor de R$ 1.000,00,(mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº070/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67139.9.11  Auto(s) de Infração nº(s): 23865 e 33073.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Geração Saúde Com Prod Naturais.    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de APREENSÃO DEFINITIVA DOS PRODUTOS(ALIMENTOS E MEDICAMENTOS) APREENDIDOS CAUTELARMENTE e MULTA NO VALOR de R$ 2.000,00.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº073/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66930.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 33072.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Água Nobre Ltda - ME      3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTES o auto de infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) autuado(a) à penalidade de INTERDIÇÃO DO POÇO UTILIZADO PELO ESTABELECIMENTO EM CASO DE NOVA ANÁLISE INDICAR A PRESENÇA DE MICROORGANISMOS PATOGÊNICOS e Multa no valor de R$ 1.000,00.  Registre-se. Intime-se.      DECISÃO Nº 084/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03790.9.12  Auto(s) de Infração nº(s): 33075 e 33074  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Residencial Geriátrico Ltda.      5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração de nº 33074 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.      DECISÃO Nº052/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52644.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 24375, 24374 e 24372.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Bionutri Suplementos Alimentares Ltda.      6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, PROCEDENTE os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de APREENSÃO DEFINITIVA DOS PRODUTOS(ALIMENTOS E MEDICAMENTOS) APREENDIDOS CAUTELARMENTE e MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.  DECISÃO Nº055/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66929.6.11  Auto(s) de Infração nº(s): 23864.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Bionutri Suplementos Alimentares Ltda.    6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS INTERDITADOS CAUTELARMENTE e MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 041/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05432.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4879, 4878.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Mercadinho Dia a Dia ("],
    [3107,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo administrativo sanitário",2,"Malp Com Varejista de Prod Alimentícios Ltda).    6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO CASO NÃO HAJA SIDO SANADA AS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS APONTADAS NOS AUTOS DE INFRAÇÃO.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 036/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05434.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 27166.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Mercadinho Dia a Dia (Malp Com Varejista de Prod Alimentícios Ltda).    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 040/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05432.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 27166.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Mercadinho Dia a Dia (Malp Com Varejista de Prod Alimentícios Ltda).    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº020/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67176.1.11  Auto de Infração nº 31273  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Padaria São Domingos (R.A da Silva Padaria)    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABALECIMENTO CASO PERMANEÇA A MESMA SITUAÇÃO HIGIENICO-SANITÁRIA ENCONTRADA NA DATA DA AUTUAÇÃO.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº039/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.040094.6.12  Auto de Infração nº29566.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Supermercado CONVAL - CVA Comércio Varejista de Alimentos Ltda.     5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº106/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23014.4.12  Auto de Infração nº 28012.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: IMPORTADORA MEDEIROS LTDA.    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública,, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº 122/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23041.1.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0982  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: C.A.B da Silva Junior ME (Santa Clara Alimentos)    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00( mil reais)  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 107/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.22980.4.12  Auto de Infração nº 008405 -  008403.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Supermercado Bom Demais Ltda (Supermercado Soberano)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE (S) os autos de infração, anulando-os em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.      DECISÃO 056/2012  Processo Administrativo Nº 07.43112.3.11  Autos de Infração nº(s) 30239 -  23726 -  23728 -  23729 -  23731 -  23732 -  008457 -  008458  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V).  Autuado: ND Comércio Ltda       4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nºs: 23726 -  23728 -  23729 -  23731 -  008458 e PROCEDENTES os demais autos de infração para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 600,00(seiscentos reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº078/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16360.8.12  Auto de Infração nº 31230  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: Moura e Honorato Ltda (Panificadora Pais e Filhos)    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e INTERDIÇAÕ DO ESTABELECIMENTO (CASO PERSISTAM AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE HIGIENE DO ESTABELECIMENTO).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº033/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66238.3.11  Autos de Infração nº 022543 -  022545 -  022542.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: Box 90 Mercado de Afogados     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para "],
    [3108,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo administrativo sanitário",3,"efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e de INTERDIÇÃO do Box, caso persistam as mesmas irregularidades encontradas no momento da autuação.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº047/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05491.9.12  Auto de Infração nº 021765.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Clinica Veterinária Prontodog (Alessandra Patrícia Ferreira Perazzo ME).    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Inutilização dos Produtos Apreendidos Cautelarmente e Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº028/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03922.2.12  Auto de Infração nº 28657  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Clube das Mascaras O Galo da Madrugada (A Varanda do Galo).    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 2.000,00.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº025/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03903.8.12  Auto de Infração nº 23595 e 23597  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Su Caiqiu Pastelaria Chinesa     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº060/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03785.5.12  Auto de Infração nº 24371 e 24370  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS).  Autuado: Luciene Botelho do Monte ( Pousada Melhor Idade)    6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o Auto nº 24370 e PROCEDENTE o Auto de Infração de nº 24371 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº 046/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66030.3.11  Auto(s) de Infração nº(s): 0553  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Residencial Joaquim do Monte    5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE apenas o Auto de Infração de nº 30867 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº017/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67183.8.11  Auto de Infração nº 1226 -  1228 -  1569  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuado: Supermercado O Bom do Bairro (Panificadora Franco Ribeiro Ltda)    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 119/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23036.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4515  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado(a): Academia Corpus Fitness    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe em razão sua NULIDADE.  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº116/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.22952.0.12  Autos de Infração nº 28563 e 0910.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: CEFRIOS - José Felix de Santana     3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº016/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67181.5.11  Auto de Infração nº 1590  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuado: Mercadinho Esperança (Brejo Mercadinho Ltda ME)      4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.      DECISÃO Nº102/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16242.5.12  Auto de Infração nº: 1267   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Meganutri Refeições-Meganutri Refeições Industriais Ltda    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Interdição total em caso de perpetuação da contaminação da água por coliformes termotolerantes e Multa no valor de R$ 3.000,00,(três mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº 459/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.43115.2.11  Autos de Infração nºs: 24364, 24365, 24368, 24369 e 24366  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Volmer Leite    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autor"],
    [3109,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Processo administrativo sanitário",4,"idade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE APENAS e TÃO-SOMENTE o Auto de Infração de nº 24365 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita e, de imediato determinar a DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO (fls. 06).     DECISÃO Nº499/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66042.1.11  Auto de Infração nº 27210  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Padaria Pão Nosso (Emmanuel Rocha de Queiroz)    2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    DECISÃO Nº432/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.1220.9.11  Auto(s) de Infração nº(s): 29379  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Farmácia do Trabalhador (Braga e Barros Drogaria Ltda-ME).    4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº 405/2011  Processo Administrativo nº 07.42695.5.11  Autos de Infração nº31092, 31091 e 31093 .  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário I)  Autuado: Aqui Tem Tudo em Alimentos Ltda /Supermercado Belo Preço    5.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração nº 31093 e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 31092 e 31091 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).  Registre-se. Intime-se.    DECISÃO Nº662/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.45156.6.09  Auto de Infração no 32890.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Farmácia do Trabalhador (Braga e Barros Drogaria Ltda-ME)    3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada à penalidade de APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.    Recife, 20 de julho de 2010.    Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [3110,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Auto de Infração",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA     Auto de Infração Publicado no DOM em razão da recusa/ausência de assinatura por parte dos representantes do estabelecimento autuado    No dia 18/04/2012 às 10:00, foi lavrado pela Vigilância Sanitária do Recife o auto de infração nº 4776 contra o Condomínio do Edf Holliday, inscrita no CNPJ sob o nº 41.231.119/0001-52, sita na Rua Salgueiro, nº 73, Bairro de Boa Viagem.  Como houve ausência dos representantes legais da empresa autuada em assinar o auto de infração, procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:    'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.  Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'    Segue o inteiro teor do auto de infração:    Auto de Infração nº 4776  Estabelecimento: Condomínio do Edfício Holliday    Razão Social: Condomínio do Edfício Holliday  Endereço: Rua Salgueiro, nº 73, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 41.231.119/0001-52  Representante Legal: Wilton da Silva Vieira   CPF nº: não informado       Dados da Infração  Data: 18/04/2012    Hora: 10h 00 min.      Descrição dos Fatos  Presença de água no subsolo, bem como acumulo de lixo na área externa potenciais criadouros para o mosquito da dengue.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Art 487 do Decreto Estadual nº 20786/98 c/c art 147 da Lei Municipal nº 16004/95 c/c art 4ª da Lei Municipal nº 16752/00.      Preceito Legal que autoriza a penalidade  artigo 10, inciso XXIX,Lei Federal 6.437/77, de 24/08/1977.    Servidor autuante:  Carlos Alberto Bezerra Gurgel   Matrícula nº 65.942-4"],
    [3111,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012  HOMOLOGAÇÃO.  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 005/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 005/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais gráficos a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME, Valor Total Licitado: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) -  Recife, 31 de maio de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE EDITAL MODIFICADO E ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. Fica adiada para o dia 27/07/2012 às 10:00 horas a sessão de abertura da licitação em epígrafe, em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas com modificações no Edital. O Edital Modificado e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de junho de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SANEAR.     SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 022/2012- CPLSA. Objeto: contratação de serviços de serviços gráficos visando a confecção de faixas de interdição - 01(um) lote, com 01 (um) item, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de junho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 06 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para a formação e qualificação dos servidores públicos municipais em Informática e Língua Portuguesa, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 21 (vinte e um) de junho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 06 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 011/2011 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE CONCEPÇÃO PARA GESTÃO E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA DO RECIFE. VENCEDOR: ABF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Recife, 06 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA CIDADE DA REDE OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 06 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    JULGAMENTO DE RECURSO  A Comissão de Pregão torna público que foi julgado IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa FAY SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 005/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, objetivando a prestação de serviços de mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife, mantendo-se o resultado de habilitação. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 04 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3112,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 21, DE 06/06/2012    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE  PERNAMBUCO, com  a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO NDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO:  Assegurar a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Educação, Qualificação e Participação Cidadã - PROJOVEM URBANO, no Município do Recife, Entrada 2012, direcionado aos jovens de 18 a 29 anos que saibam ler e  escrever, e  não concluíram  o ensino fundamental.  PRAZO: De 07.03.2012 à 06.01.2014.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.325.271,08 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0361.1206.2.0178 e 1401.12.0363.1206.2.0183 - Elemento  - Elemento  de  Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 16, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI.  OBJETO: A instalação provisória de área de estocagem de veículos de linhas de ônibus intermunicipais, permitidas ou autorizadas pela EPTI, ora SEGUNDO CONVENENTE, no prolongamento do logradouro denominado Av. Desembargador Barros Dias Barreto em razão do programa \\'Recife! Nosso Centro\\' em execução pelo Município do Recife, com o objetivo de promover a requalificação integrada do Centro do Recife por meio de ações revitalizadoras dos usos e ocupações dos espaços públicos de modo a permitir a mobilidade do trânsito e tráfego de pessoas e veículos na área.  PRAZO: De 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por prazo de igual período.  FONTE DOS RECURSOS: Não haverá qualquer  repasse ou transferência de verbas públicas municipais, vez que se trata de Convênio de Cooperação Técnica de interesse público.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 21, FIRMADO EM 13 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO DO NORDESTE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à promoção, divulgação e incentivo às atividades turísticas do Nordeste e em especial a da cidade do Recife, através de reuniões, congressos e outras atividades.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.456,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).  PRAZO: De 15 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 20, FIRMADO EM 07 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DE PERNAMBUCO - ABAV/PE.  OBJETO: Apoiar a realização da 7ª (sétima) Mostra Internacional de Turismo do Recife/PE - MIT/2012, no período de 15 a 17 de junho de 2012, no Centro de Convenções de Pernambuco, que tem por principal objetivo consolidar a posição de Pernambuco, através de sua capital, Recife, como Portão de Entrada Internacional do Nordeste, compreendendo áreas para exposição e comercialização dos produtos turísticos, festival gastronômico, feira de artesanato regional, mostra profissional de turismo/rodada de negócios, seminários técnicos e exposição de equipamentos e matérias para bares, restaurantes e hotéis.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).  PRAZO: De 12.03.2012 a 31.07.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO  N° 80,  FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.    MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 001/2012, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO: A locação Térreo, do Mezanino e do 2º (segundo) andar do Edifício, situado na Rua do Imperador D. Pedro II, nº 511, Santo Antônio, Recife/PE, onde está instalada a Procuradoria da Fazenda Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos.PREÇO GLOBAL: R$ 219.720,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10.04.2012 e termo final o dia 09.04.2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  4302.04.122.2.160.2.866.3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 71, FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 005/2012, a ser  publicado no D.O.R no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A Empresa ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME.   OBJETO: Apresentações das Orquestras abaixo, nas Ruas do Recife Antigo, durante o Carnaval Multicultural do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 15 de fevereiro de 2012 a 30 de abril de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 287, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 012/2010, referente ao Processo Licitatório nº 008/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2010-CPL/IASC, na condição de órgão \\'não-participante\\' ou \\'carona\\'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A JFS - HORTIFRUTI LTDA - EPP.  OBJETO: A aquisição de hortifrutigranjeiros, para  tender as necessidades da Secretaria de Assistência Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.585,24 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial o dia 10 de maio de 2011 e termo final o dia 09 de maio de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  5901.08.0244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Fonte 245..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 49,  FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 07/2011, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O  ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ENES DA SILVA SOBRINHO, Representado pela INVENTARIANTE a Sra. MARIA DE JESUS PAIXÃO ENES DA SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado à Rua 15 de novembro de 708, no bairro Coqueiral, Recife/PE, para instalação da Escola Municipal Casa dos Ferroviários da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.02.2012 e termo final o dia 02.02.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1401.12.0361.1.206.2.0178 Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO"],
    [3113,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," CONTRATO N° 73, FIRMADO EM 02 DE MAIO  2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 08/2012, Processo de Licitação nº 003/2012, na modalidade Pregão eletrônico n° 003/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LOQUIPE - LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de transporte inclusivo para pessoas com necessidades especiais de locomoção, para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte Lazer, referente ao transporte de estudantes, com necessidades especiais e possíveis acompanhantes, da Rede Municipal do Recife, no trajeto residência/escola e escola/residência e residência/atendimento educacional especializado/residência, através de veículos tipo Van, com 05 (cinco) portas, (duas dianteiras, duas traseiras e uma lateral), direção hidráulica, cinto de segurança para passageiros, trava de segurança na porta corrediça, rádio AM-FM, janelas corrediças no compartimento de passageiros, luz de leitura, ar condicionado, capacidade de um motorista e quinze passageiros, motor com um mínimo de 2.400 cc, à diesel, equipado com sistema de rastreamento, adaptado para transportar 05 (cinco) cadeirantes e os devidos acompanhantes, motorista por conta da CONTRATADA devidamente habilitado, para atender  às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e da Proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 1.986.180,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 1401.12.0361.1206.2.0182 (Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Especiais) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.  A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, MAKPLAN MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.  A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.      EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO,  BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA. E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.  A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.    EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA E A FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA).  OBJETO: A Cessão e Transferência pela Agência à FIFA, sem quaisquer restrições, todos os Direitos de Autor presentes e futuros sobre as Obras (design de pôster para a cidade sede), incluindo direitos sobre obras derivadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários sobre as Obras. A Sede (Município do Recife) expressamente aprova esta Cessão pela Agência à FIFA.  A Agência e a Sede reconhecem que a FIFA e/ou seu cessionários ou licenciados terão o direito de utilizar as Obras e quaisquer obras derivadas e suas representações, em relação a quaisquer modificações nas Obras (em quaisquer tamanhos e materiais) e não empregarão quaisquer direitos que eles ou seus empregados possam deter, incluindo direitos morais, para objetar quaisquer modificações.  EXTRATO DO CONTRATO N° 86, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 002/2012, na modalidade Tomada de Preços n° 001/2012.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JPR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de engenharia para reforma do Edifício da 5ª Coordenadoria Regional da DIRCON, (Lote II) , com  vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE, para atender as necessidades da  Secretaria Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 450.795,13 (quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos).  PRAZO: De 240 (duzentos e quarenta) dias, e 210 (duzentos e dez) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.0289 - Elemento de Despesa 4.4.90.5"],
    [3114,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"1.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 87, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 002/2012, na modalidade Tomada de Preços n° 001/2012.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de engenharia para reforma do Edifício da 2ª Coordenadoria Regional da Dircon, (Lote I) , com  vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE, para atender as necessidades da  Secretaria Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 499.643,83 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).  PRAZO: De 240 (duzentos e quarenta) dias, e 210 (duzentos e dez) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.0289 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO, Nº 4600023757, FIRMADO EM 01 DE JANEIRO DE 2012, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO,COMO PATROCINADO INTERVENIENTE, A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE,  COMO PATROCINADORA E A LIBRE PUBLICIDADE E SERVIÇOS DE MONTAGENS LTDA, COMO PATROCINADO EXECUTOR.  OBJETO: O patrocínio ao Projeto \\'Marco Zero a Brennand\\', em parceria com o Município do Recife e a empresa anuente, visando à aquisição de 10 (dez) barcos, que serão utilizados na travessia entre o Marco Zero e Parque de Esculturas de Francisco Brennand.  VALOR: Pelo Patrocínio ora firmado, a Patrocinadora,  Companhia Energética de Pernambuco - CELPE pagará a Patrocinado Executor, Libre Publicidade e Serviços de Montagens Ltda por meio da concordância do Patrocinado Interveniente, Município do Recife o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 01 (uma) parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato.  PRAZO: O presente Contrato vigorará por 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as partes, mediante a formalização do correspondente termo aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO N° 70, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 015/2012, Processo Licitatório nº 10/2011, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 005/2011-CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A fornecimento de matéria prima (tipo Gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de instalações, equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as Escolas Municipais e Comunitárias, Creches Municipais e  Comunitárias, Escolas Profissionalizantes e programas especiais das RPA\\'S 02 e 03 da Rede Municipal de Ensino, para atender o Programa de Alimentação Escolar do Município  do Recife da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 21.330.661,96 (vinte e um milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, contemplando os prazos de entrega e pagamento do objeto contratado, podendo ser prorrogado nos moldes do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1214.2.0127, Elemento de Despesa 3.3.90.30.    EXTRATO DO CONTRATO N°  85, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A EMPRESA SERRAMBI VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, denominada cota \\'Junior\\', no evento \\'22º EDIÇÃO TREM DO FORRÓ\\', que acontecerá nos dias 02, 09, 10, 16, 17, 23, 24 e 30/06/2012, com saída do  Marco Zero do  Recife (Terminal Marítimo de Passageiros Armazém 12) com destino a cidade do  Cabo de Santo Agostinho e  retorno ao  local  de partida, conforme especificações do Termo de Inexigibilidade nº 006/2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  PRAZO: De 19 de março de 2012 a 10 de julho  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°  88, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 008/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A EMPRESA EQUIPOTEL FEIRAS, EDIÇÕES E PROMOÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, denominada cota \\'PRATA\\', para participação da Prefeitura do Recife no evento \\'Equipotel Nordeste 2012\\', que acontecerá no período de 23 a 25 de maio de 2012, no Pavilhão do  Centro  de Convenções de Pernambuco, conforme especificações do Termo de Inexigibilidade nº 008/2012.   PREÇO GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e  cinquenta mil reais).  PRAZO: De 04 de abril de 2012 a 15 de junho de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 289, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 018/2011 - EMLURB, referente  ao  Processo Licitatório nº 014/2011 - Pregão Eletrônico nº 007/2011, na condição de órgão não participante ou \\'carona\\'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LISERVE VIGILÂNCIA E  TRANSPORTES DE VALORES LTDA.  OBJETO: Prestação de  serviços de  vigilância  armada,  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA, abaixo discriminadas:  PREÇO GLOBAL: R$ 9.366.336,00 (nove milhões, trezentos  e  sessenta  e  seis  mil, trezentos  e  trinta  e  seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 02.05.2012 e termo  final o  dia 01.05.2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1206.2.0178 e 1401.12.365.1206.2.0179, ambos Elemento de Despesa nº 33.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      VER TABELA EM ANEXO    EXTRATO DO CONTRATO  N° 07,  FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, com  base no art. 25, I, da  Lei  nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 31.01.2012.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção "],
    [3115,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"preventiva e corretiva, com  reposição de peças de 03 (três) Equipamentos de Raio X, Marca VMI/Philips, localizados na Policlínica  e Maternidade Agamenon Magalhães/DS V, Policlínica Professor Arnaldo Marques/DS VI e Policlínica e Maternidade  Professor  Bandeira Filho/DS V, da Secretaria  de  Saúde, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$107.760,00 (Cento e sete mil, setecentos e sessenta reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de março de 2012 e termo final o dia 01 de março de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. - SUS - Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 016, FIRMADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, n° 023/2011, devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, em 22.11.2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A contratação  de instituição  especializada para  a realização de Seleção Pública para provimento de 250 (duzentos e cinquenta) vagas de cargo efetivos de Agente  Comunitário  de  Saúde (ACS) para  a Secretária  de  Saúde  do  Recife, conforme especificações constantes no Termo de Referência, bem como na proposta do CONTRATADO.  PRAZO: De 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, sendo  os  custos cobertos a partir da cobrança de taxas de inscrição, sem ônus para o CONTRATANTE.  RECURSO FINANCEIRO: Das inscrições no Concurso.    EXTRATO DO CONTRATO N°45, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 002/2012, a ser publicado no D.O.R no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A EMPRESA THORPE & CHALEGRE LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para apresentações das orquestras e bales abaixo, a serem realizadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto  Freyre,  e Terminal Integrado de Passageiros -TIP, durante  a  realização das  Festividades  Carnavalescas/2012.    o Orquestra Frevo Brasil - dias: 12, 14 15, 17 e 19.02.2012, qualidade de apresentações: 05, valor  unitário R$ 1.200,00 (um mil e  duzentos reais), valor  total: R$ 6.000,00 (seis mil reais) -   oOrquestra Xavier - dias: 12, 15, 17 e 19.02.2012, qualidade de apresentações: 04, valor  unitário R$ 1.200,00 (um mil e  duzentos reais), valor  total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) -   Recife Frevo Orquestra - dias: 13, 17 e 18.02.2012, qualidade de apresentações: 03, valor  unitário R$ 1.200,00 (um mil e  duzentos reais), valor  total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -     Orquestra Catamarã - dias: 13, 16 e 18.02.2012, qualidade de apresentações: 04, compreendendo 02 apresentações no  dia 18.02.2012, sendo 01 no  Aeroporto  e 01 no  TIP, valor unitário R$ 1.200,00 (um mil e  duzentos reais), valor  total: R$ 4.800,00 (quatro mil e duzentos reais) -     CIA Pernambuco de Dança - dias: 12, 13, 14, 15 17, 18 e 19.02.2012, qualidade de apresentações: 08, compreendendo 02 apresentações no  dia 18.02.2012, sendo 01 no  Aeroporto e 01 no  TIP,  valor  unitário R$ 500,00 (quinhentos reais), valor  total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     Balé Popular - dias: 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19.02.2012, qualidade de apresentações: 08, compreendendo 02, apresentações no  dia 17.02.2012, sendo 01 no Aeroporto  e 01 no TIP, valor  unitário R$ 500,00 (quinhentos  reais), valor  total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PREÇO GLOBAL: R$ 27.200,00 (vinte  e sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2012 a 30 de março de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo final o dia 30 de abril de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   \\'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Assuntos Jurídicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior\\'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 84.767,28 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária     nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 244, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLINIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual, por  mais 210 (duzentos  e dez) dias contados  de 13.07.2012 a 07.02.2013, e a prorrogação do  prazo  de execução por  mais 180 (cento  e oitenta) dias, contados de 13.06.2012 a 09.12.2012.   PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 246, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual, por  mais 210 (duzentos  e dez) dias contad"],
    [3116,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"os  de 13.07.2012 a 07.02.2013, e a prorrogação do  prazo  de execução por  mais 180 (cento  e oitenta) dias, contados de 13.06.2012 a 09.12.2012.   PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ENGENHARIA, Nº 31, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ÁPICE ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por 51 (cinquenta  e um) dias, tendo como termo inicial o dia 13.05.2012 e termo final o dia 02.07.2012.     §1º O valor global para o período ora prorrogação permanece em R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.161.2.601 - Elemento de Despesas nº 4.4.90.51.1.3.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 248, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 90 (noventa) dias contados  de 14.05.2012, sendo 60 (sessenta) dias, para  a execução dos  serviços, contados de 14.04.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06, FIRMADO EM  02 DE MAIO DE 2012.  COMPROMISSÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.   COMPROMITENTE: METRO PETROLEO LTDA  OBJETO: Definir as ações de natureza ambiental necessárias ao funcionamento adequado do COMPROMITENTE perante este Município.  PRAZO: A partir da data da assinatura deste instrumento, o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das ações abaixo discriminadas, sob pena de indeferimento da Licença Prévia - LP (processo nº 07.50096.0.11), Licença de Instalação - LI (processo nº 07.50081.2.11) e Licença de Operação - LO (processo nº 07.50089.3.11).                      EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 07, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA com a interveniência da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMISSADA em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do art. 62 e ss. da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente nas edificações e instalações do Projeto de construção de um edifício de uso não-habitacional situado na Rua Bruno Veloso, nº 1.280, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, objeto do Processo Administrativo nº 07.32675.1-08, que tramita perante a 6ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON e aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em 22.07.2011.  PRAZO: A partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do HABITE-SE pelo Município do Recife ora COMPROMITENTE.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 92, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação do §2º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, conforme a seguir:    I) Onde se lê: \\'... A Dotação Orçamentária de nº 5901.08.243.1.204.2.121 e 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37...\\' -     II) Leia-se: \\'... A Dotação Orçamentária de nº 5901.08.243.1.204.2.121, 5901.08.244.1.204.2.518 e 5901.08.244.1.244.1.204.2.018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37...\\'."],
    [3117,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07193724/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07193724/05  RECORRENTE: RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA (POUSADA GERIÁTRICA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 259/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07631466/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07631466/05  RECORRENTE: RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA (POUSADA GERIÁTRICA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 260/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07077000/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07077000/06  RECORRENTE: BOA FORMA ACADEMIA DE GINÁSTICA (APOLO ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA- ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 261/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07115468/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07115468/08  RECORRENTE: O & E COM. ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 262/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07344536/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07344536/08  RECORRENTE: DJC COMERCIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 263/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07115445/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07115445/08  RECORRENTE: O & E COM. ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 264/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07133839/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07133839/08  RECORRENTE: PERRUCI E ARRUDA COM. E SERV. LTDA - ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 265/2012.  Ementa:1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07480454/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07480454/07  RECORRENTE: DIVULGADORA DE ANÚNCIOS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 266/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENT    PROCESSO N.º : 07000310/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000310/09  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 267/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Con"],
    [3118,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"selheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 6945/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6945/2012  RECORRENTE: CÉSAR DE SOUZA HARNESS  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 268/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07276752/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07276752/05  RECORRENTE: SILENE FRANCISCA DA SILVA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 269/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07279383/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07279383/05  RECORRENTE: SÔNIA MIRANDA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 270/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07949607/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07949607/05  RECORRENTE: MANOELITO BARBOSA DA SILVA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 271/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07672761/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07672761/05  RECORRENTE: PERNAMBUCO ÁGUA LTDA - ME  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 272/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07794375/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07794375/05  RECORRENTE: GILDA NASCIMENTO COSTA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 273/2012.    Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 15 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07085491/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07085491/10  RECORRENTE: BIAHMED HOSPITALAR LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 294/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07102386/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07102386/09  RECORRENTE: VRM HOTÉIS E TURISMO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 295/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 004/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 004/2009  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TEATRO MARROCOS  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 296/2012.  Ementa: 1. Manutenção da penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 118/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 118/2008  REC"],
    [3119,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"ORRENTE: BANCO UNIBANCO - AG.100  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 297/2012.  Ementa: 1. Manutenção da penalidade. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07172824/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07172824/07  RECORRENTE: VALDEMES F. DA SILVA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 298/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07453653/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07453653/04  RECORRENTE: CONSTRUMENTAL CONSTRUÇÕES METÁLICA LTDA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 299/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 947/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 947/2009  RECORRENTE: SODONTO LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 300/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 4706/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4706/2007  RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A // CELL POINT LTDA // BENQ ELETRÔNICA LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 301/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 01110005513  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01110005513  RECORRENTE: ITAU  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 302/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07111293/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07111293/05  RECORRENTE: MUNDO DO CABELEIREIRO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 303/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07956286/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07956286/05  RECORRENTE: MUNDO DOS COSMÉTICOS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 304/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07581847/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07581847/10  RECORRENTE: R. M. DOS SANTOS FILHO ME  RECORRIDO:DIRMAN  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 305/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da a"],
    [3120,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",4,"ta de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade advertência.  C.R.A., Recife, 29 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [3121,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   180   DE  06  DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o com tido no Ofício nº 103/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para o Gabinete do Prefeito, o servidor MANOEL CIPRIANO BEZERRA, CPF nº 13826310497, matrícula nº 12.478-3, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   181   DE  06  DE  JUNHO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2012 - DAS/SCPG,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ZÉLIA MARIA SILVA SANTANA, CPF nº 32822634491, matrícula nº 1362-5 -   ANA LÚCIA DIAS BEZERRA, CPF 29537070425, matrícula nº 5482-5.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 213 DE 02 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a EDJA ESTEVES BISPO, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.543-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 594/2012 e Encaminhamento Final n° 519/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.07663.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 214 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 10 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ARMINDA UBALDO DO NASCIMENTO SOARES, viúvo(a), CPF Nº 862.518.134-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTÔNIO AMARO SOARES, que ocupou o cargo de VIGIA, NM6, matrícula 14.421-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 621/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.34956.6.12.    PORTARIA Nº 215 DE 07 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA RIZOMAR QUEIROZ CYSNEIROS, Procurador Judicial, P-9, Matrícula nº 18.742-2, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 627/2012 e Encaminhamento Final nº 539/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28185.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 216 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 15 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA CELIA PINTO NOBRE, convivente em união estável, CPF Nº 476.347.074-49, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). FERNANDO JOSÉ MORAES BEZERRA, que ocupou o cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, MED-5, matrícula 70.124-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005  c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 619/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.26112.7.12.    PORTARIA Nº 217 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 07 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA FRUTUOSO SILVA DE MELO, convivente em união estável, CPF Nº 407.435.944-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 12.840-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 614/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo  nº 07.25584.2.12.    PORTARIA Nº 218 DE 05 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 05 de novembro de 2011, data do óbito, a THAYANE MARIA FIGUEIRA CIRILO, filha menor, CPF Nº 114.234.074-07 e JAIR JONATAS FIGUEIRA CIRILO, filho menor, CPF Nº 114.233.974-28, beneficiários do ex-segurado Sr. JAIR CIRILO DA SILVA, que ocupou o cargo de ASCENSORISTA, NF-9, matrícula 18.544-9, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 593/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.75567.6.11.     PORTARIA Nº 219 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 17 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) IRACI MINERVINA DE CARVALHO, viúvo(a), CPF Nº 435.354.104-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTÔNIO ALEXANDRE DE CARVALHO, que ocupou o cargo de MESTRE DE OFICINA, MOT-1, matrícula 4.843-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 648/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  "],
    [3122,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"07.27749.9.12.    PORTARIA Nº 220 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 17 de novembro de 2011, data do óbito, a BARTOLOMEU LUIZ DOS SANTOS, CPF Nº 701.799.454-08, filho inválido, do ex-segurado Sr. HORACIO ALVES DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 8.618-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 635/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.26533.2.12.    PORTARIA Nº 221 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 05 de abril de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DO CARMO NASCIMENTO BOTELHO, viúvo(a), CPF Nº 450.208.684-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RENAN JOSÉ NEVES BOTELHO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-5, matrícula 25.813-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 637/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.27356.7.12.    PORTARIA Nº 222 DE 07 DE JUNHO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 25 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) LAUDECI MARIA DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 830.336.294-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 15.272-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 644/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.19369.6.12.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3123,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1440  DE   05    DE  JUNHO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 03.05.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:      1- ANDREZA GOMES COUTINHO DE SOUZA, CPF 073.814.554-80, mat. 94.844-4, no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº 11/26.01.2012, a contar de 27 de abril de 2012.      2- CAROLINE MACILA DE LIMA SOARES, CPF 067.006.994-95, mat. 95.061-8, no CMEI Mãezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 04 de maio de 2012.      3- JULIETE APARECIDA DOS SANTOS, CPF 084.402.534-86, mat. 95.035-0, na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365, a contar de 04 de maio de 2012.      4- PAULO DE TASSO DE SOUZA JUNIOR, CPF 085.739.194-18, mat. 95.129-9, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 09 de maio de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária       PORTARIA Nº   1361   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelece o Decreto nº 26.426 de 04 de abril de 2012, publicado no DOM nº 40 de 05 de abril de 2012.   R E S O L V E:      I - Prorrogar até 05 de julho de 2012, divulgação do resultado do acréscimo de carga horária a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Portaria nº 1228 de 04 de maio de 2012, publicada no DOM nº 53/2012.      II - A convocação dos Professores I e II contemplados com o acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica será realizada, até 04 ('quatro') dias úteis após a publicação do resultado, pela Gerência de Serviços de Controle de Pessoal/DIGP, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida nos critérios estabelecidos.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   REPUBLICADA POR INCORREÇÕES      PORTARIA Nº 1048 DE 19 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, CPF 171.444.424-49, mat. 66.793-0, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02,  Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Educação Especial/SRM e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, a contar de 27 de março de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1574 de 06 de junho de 2011, publicada no DOM nº 66/2011.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   REPUBLICADA POR HAVER SAIDO INCOMPLETA"],
    [3124,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a Gerente da Gerência dos Tributos Imobiliários- GTI notifica o contribuinte, Sr. Glaucemiro Antônio Gusmão Natário, cpf: 458.354.974-15, domiciliado na rua José Luiz Vieira, 54, Dois Unidos, Recife, PE, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, incidente sobre o imóvel de inscrição imobiliária 2.1180.018.04.0300.0001.2.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 28 de maio de 2012.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Solar Grenoble, situado à Rua Professora Anunciada da Rocha Melo,  25, Madalena, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de maio de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 23 de maio de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO SOLAR GRENOBLE    SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0002-8  102 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0003-6  103 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0004-4  104 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0005-2  201 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0006-0  202 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0007-9  203 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0008-7  204 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0009-5   301 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0010-9  302 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0011-7  303 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0012-5  304 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0013-3  401 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0014-1  402 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0015-0  403 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0016-8  404 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0017-6  501 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0018-4  502 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0019-2  503 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0020-6  504 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0021-4  601 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0022-2  602 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0023-0  603 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0024-9  604 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0025-7  701 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0026-5  702 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0027-3  703 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0028-1  704 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0029-0  801 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0030-3  802 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0031-1  803 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0032-0  804 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0033-8  901 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15   4.1485.240.01.0373.0034-6  902 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0035-4  903 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0036-2  904 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0037-0  1001 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0038-9  1002 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0039-7  1003 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0040-0  1004 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0041-9  1101 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0042-7  1102 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0043-5  1103 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0044-3  1104 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0045-1  1201 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0046-0  1202 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0047-8  1203 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0048-6  1204 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0049-4  1301 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0050-8  1302 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0051-6  1303 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0052-4  1304 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0053-2  1401 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0054-0  1402 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0055-9  1403 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0056-7  1404 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0057-5  1501 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0058-3  1502 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0059-1  1503 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0060-5  1504 IMOBILIARIA PROLAR LTDA 08.894.693/0001-15  4.1485.240.01.0373.0061-3    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Empresarial Casa Forte -, situado à Rua João Cauas, 51, Poço, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades abaixo mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de maio de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 01 de junho de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  G"],
    [3125,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",2,"ERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO EMPRESARIAL CASA FORTE    SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  SALA 101 JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO 148.540.584-04 3.1400.218.01.1687.0002-7  SALA 102 MILTON FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR 166.852.964-53 3.1400.218.01.1687.0003-5  SALA 103 REJANE PINTO DE MEDEIROS 084.311.754-00 3.1400.218.01.1687.0004-3  SALA 104 DEBORA BELTRAO DE MEDEIROS 008.150.604-08 3.1400.218.01.1687.0005-1  SALA 105 ROBERTO PINTO DE MEDEIROS 018.720.284-20 3.1400.218.01.1687.0006-0  SALA 106 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0007-8  SALA 107 EVYO DE MELLO COSTA OLIVEIRA 449.621.694-91 3.1400.218.01.1687.0008-6  SALA 108 EVYO DE MELLO COSTA OLIVEIRA 449.621.694-91 3.1400.218.01.1687.0009-4  SALA 201 SILVIO ROMERO COSTA PEREIRA DE MELO 135.945.164-15 3.1400.218.01.1687.0010-8  SALA 202 GUSTAVO NUNES CAMINHA 888.018.534-91 3.1400.218.01.1687.0011-6  SALA 203 JANINE REGO DE MIRANDA 023.719.834-70 3.1400.218.01.1687.0012-4  SALA 204 JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO 148.540.584-04 3.1400.218.01.1687.0013-2  SALA 205 SOFIA DE LUNA SOUSA 745.083.264-04 3.1400.218.01.1687.0014-0  SALA 206 CARMEN TERESA BEVILACQUA 017.048.598-68 3.1400.218.01.1687.0015-9  SALA 207 RUY DALLA NORA ANTUNES 027.185.194-52 3.1400.218.01.1687.0016-7  SALA 208 CARMEN TERESA BEVILACQUA 017.048.598-67 3.1400.218.01.1687.0017-5  SALA 209 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0018-3  SALA 210 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0019-1  SALA 301 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0020-5  SALA 302 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0021-3  SALA 303 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0022-1  SALA 304 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0023-0  SALA 305 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0024-8  SALA 306 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0025-6  SALA 307 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0026-4  SALA 308 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0027-2  SALA 309 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0028-0  SALA 310 CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA 189.826.894-00 3.1400.218.01.1687.0029-9  SALA 401 CLOVIS ABRAHAO HAZIN 002.303.914-00 3.1400.218.01.1687.0030-2  SALA 402 CLOVIS ABRAHAO HAZIN 002.303.914-00 3.1400.218.01.1687.0031-0  SALA 403 CLOVIS ABRAHAO HAZIN 002.303.914-00 3.1400.218.01.1687.0032-9  SALA 404 CLOVIS ABRAHAO HAZIN 002.303.914-00 3.1400.218.01.1687.0033-7  SALA 405 CLOVIS ABRAHAO HAZIN 002.303.914-00 3.1400.218.01.1687.0034-5  SALA 406 SERGIO CARNEIRO DA CUNHA 450.524.094-00 3.1400.218.01.1687.0035-3  SALA 407 SERGIO CARNEIRO DA CUNHA 450.524.094-00 3.1400.218.01.1687.0036-1  SALA 408 DANIELA KOURY AFONSO FERREIRA 023.498.344-25 3.1400.218.01.1687.0037-0  SALA 409 MANOEL FERNANDES DA COSTA MAIA 018.138.624-00 3.1400.218.01.1687.0038-8  SALA 410 MANOEL FERNANDES DA COSTA MAIA 018.138.624-00 3.1400.218.01.1687.0039-6  SALA 501 SUELY MENDONÇA DE OLIVEIRA E SILVA 169.808.834-53 3.1400.218.01.1687.0040-0  SALA 502 MARCIO BARBOSA ERLICH 007.563.644-18 3.1400.218.01.1687.0041-8  SALA 503 JOSE MORAIS CAVALCANTI NETO 653.278.024-34 3.1400.218.01.1687.0042-6  SALA 504 JOSE MORAIS CAVALCANTI NETO 653.278.024-34 3.1400.218.01.1687.0043-4  SALA 505 JOSE MORAIS CAVALCANTI NETO 653.278.024-34 3.1400.218.01.1687.0044-2  SALA 506 JOSE WALDOMIRO DURAES 004.451.854-49 3.1400.218.01.1687.0045-0  SALA 507 JOSE WALDOMIRO DURAES 004.451.854-49 3.1400.218.01.1687.0046-9  SALA 508 JOSE WALDOMIRO DURAES 004.451.854-49 3.1400.218.01.1687.0047-7  SALA 509 MARGARIDA MARIA GALVAO DIAZ 080.503.414-53 3.1400.218.01.1687.0048-5  SALA 510 GUSTAVO DIAZ PERREZ 105.883.884-91 3.1400.218.01.1687.0049-3  SALA 601 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0050-7  SALA 602 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0051-5  SALA 603 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0052-3  SALA 604 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0053-1  SALA 605 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0054-0  SALA 606 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0055-8  SALA 607 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0056-6  SALA 608 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0057-4  SALA 609 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0058-2  SALA 610 DALLA NORA ENGENHARIA LTDA 11.433.430/0001-13 3.1400.218.01.1687.0059-0"],
    [3126,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: ABRIL/2012  SOFIN - CT16"],
    [3127,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Termo Aditivo",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO ADITIVO  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 005/2010, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A WALVICK LTDA - EPP.OBJETO:Constitui objeto deste Quinto Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 25.05.2012 e termo final dia 24.05.2013.  Parágrafo Único - Não haverá reajustamento para este período da avença."],
    [3128,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      PORTARIA Nº 010 DE 04 DE MAIO DE 2012  A Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 078/2012, datada de 03/05/2012, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY, matrícula nº 14.217-4 -  JOSÉ EURICO MACHADO REGO, matrícula nº 70.277-3 e JOÃO VIEIRA DE MENEZES FILHO, matrícula nº 90.256-0, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 018/2011, que tem por objeto a contratação da elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macro-drenagem, contenção de encostas, estabilidades de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais, pertencentes ao município do Recife, inseridos na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme descritos no Termo de Referência e Critérios de Pontuação, constituída de 05 lotes, a saber: Lote I - Área Nordeste -  Lote II - Área Noroeste -  Lote III - Área Norte -  Lote IV Área Oeste e Lote V - Área Sul.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 011 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:      1-Designar a servidora BERTA LEVINA SOARES MAIA, CPF nº 090.144.034-52, matrícula nº 04.094-0, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:      'CONTRATO Nº 049/2010, firmado em 15/06/2010 com a COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, que tem por objeto Serviço de Consultoria de Gerenciamento para a Execução do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 012 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor LEONARDO JOSÉ MACÊDO DE FIGUEIRÊDO, CPF nº 039.558.454-00, matrícula nº 90.277-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:  'CONTRATO Nº 61/2011, firmado em 22/12/2011 com a NTCONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., que tem por objeto Serviços de Consultoria aplicados à Manutenção e Suporte Técnico Operacional do Sistema de Gerenciamento do Projeto Capibaribe Melhor.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 013 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora PATRÍCIA TRINDADE MONTEIRO, CPF nº 053.779.684-33, matrícula nº 90.271-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 02/2012, firmado em 10/01/2012 com a CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A., que tem por objeto Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos, Caiara e Santana - Recife/PE, do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora JORGEANY MARIA BARACHO CAVALCANTI, CPF nº 460.340.724-68, matrícula nº 90.269-1, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:  'CONTRATO Nº 03/2012, firmado em 10/01/2012 com a MAGA VÍDEO LTDA., que tem por objeto Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Comunicação Interna e Externa do Projeto Capibaribe Melhor.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 015 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora DANIELLE GONÇALVES PEREIRA MONTENEGRO, CPF nº 612.760.734-53, matrícula nº 90.268-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 009/2012, firmado em 27/02/2012 com o CONSÓRCIO CINZEL / CAMILO BRITO, formado pelas empresas CINZEL ENGENHARIA LTDA. e CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA., que tem por objeto a Execução de Obras Civis de Implantação e melhorias de vias, envolvendo os subsistemas A, B e C, e construção do Viaduto da Semi Perimetral interligando os bairros de Monteiro e Iputinga no Rio Capibaribe, na Cidade do Recife, do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.  PORTARIA Nº 016 DE 07 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora MÁRCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 101.182.414-00, matrícula nº 90.291-8, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 25/2012, firmado em 30/04/2012 com a SÁ LEITÃO AUDITORES S/S., que tem por objeto Consultoria para Serviços Especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2011.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 017 DE 08 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbaniza"],
    [3129,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",2,"ção do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a instituição da Gratificação de Encargo de Gabinete para os motoristas formalmente designados, responsáveis pela condução dos veículos que prestam serviço ao Presidente e aos Coordenadores desta Empresa, através da Resolução de Diretoria nº 005/2011, de 08 de agosto de 2011,  R E S O L V E:    1-Conceder a Gratificação de Encargo de Gabinete ao servidor SEVERINO MARTINS DA SILVA FILHO, CPF nº 174.428.344-34, matrícula nº 04.029-0, motorista responsável pela condução do veículo que presta serviço à Coordenadora da Coordenadoria Jurídica desta Empresa.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de maio de 2012.      PORTARIA Nº 018 DE 16 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a instituição da Gratificação de Encargo de Gabinete para os motoristas formalmente designados, responsáveis pela condução dos veículos que prestam serviço ao Presidente e aos Coordenadores desta Empresa, através da Resolução de Diretoria nº 005/2011, de 08 de agosto de 2011,  R E S O L V E:    1-Conceder a Gratificação de Encargo de Gabinete ao servidor EDILSON CLÁUDIO DE SANTANA, CPF nº 174.405.214-04, matrícula nº 15.846-1, motorista responsável pela condução do veículo que presta serviço à Presidência desta Empresa (Projeto Capibaribe Melhor).    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 21 de novembro de 2011.  PORTARIA Nº 019 DE 16 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 137/12, datada de 14/05/2012, do Coordenador de Engenharia e Operações desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica, composta pelos servidores JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO, matrícula nº 90.264-0 -  GENUVEM ULISSES MARANHÃO, matrícula nº 16.939-0 e ARISTÓFANES DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 16.876-9, com a finalidade específica de acompanhar e consolidar o processo indenizatório do Contrato nº 049/2008, firmado em 07 de abril de 2008 com o Consórcio CONCREPOXI / TRIUNFO, referente à execução das obras do Parque Público Dona Lindu.    2-Determinar que esta Comissão tem um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo sobre a questão, podendo este ser prorrogado, por igual período, em decorrência da necessidade do serviço.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 020 DE 17 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 083/2012, datada de 09/05/2012, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0 -  JORGE DARWIN RAMOS PINTO, matrícula nº 70.317-6 -  MIRELE VIEGAS DA SILVA, matrícula nº 91.315-9 (SCDUO) -  AURÉLIO LÚCIO DE MELO E SILVA JÚNIOR, matrícula nº 95.465-1 (SCDUO) e TARCÍSIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 70.450-0 (SCDUO), com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 003/2012, que tem por objeto a contratação do serviço de Engenharia para Cobertura Aerofotogramétrica, Perfilamento em 2D e 3D e Restituição Estereofotogamétrica na Cidade do Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 021 DE 29 DE MAIO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 089/2012, datada de 17/05/2012, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:      1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores EDÉSIO RANGEL DE FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 09.865-5 -  JOSÉ EURICO MACHADO RÊGO, matrícula nº 70.277-3 e IAKAMURA RICARDO BORBA, matrícula nº 90.113-0, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 006/2012 - Processo nº 020, que tem por objeto os Serviços de Engenharia para Gerenciamento das Ações Relativas à Execução das Obras de Contenção de Encostas dentro do Programa Parceria nos Morros.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 022 DE 01 DE JUNHO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na Comunicação Interna Nº 05/2012, datada de 15/05/2012, da Assessoria de Licitações da UGP DO PROJETO CAPIBARIBE MELHOR,  R E S O L V E:  1-Designar uma Comissão Técnica, composta pelas servidoras VERA CYSNEIROS PESSOA MAIA, matrícula nº 90.292-6 (Presidente) -  MARIA DO SOCORRO VIEIRA CALDAS, matrícula nº 13.623-9 e ROSA MARIA PESSOA CAMPELLO, matrícula nº 10.221-0, para análise, julgamento das propostas e elaboração do Relatório de Avaliação nos termos do Banco Mundial para Seleção Baseada nas Qualificações e nos Custos de Consultores - SBQC Nº 01/2012, que tem por objeto a Contratação de Serviços Especializados de Consultoria para a Atualização e Implementação do Plano de Desapropriação e Reassentamento Involuntário - PDRI da Segunda Fase do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA  CHAVES  Presidente"],
    [3130,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 006/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a disposição contida no subitem 3.3 da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 26/12/2011 entre esta Empresa e o SINDSEPRE - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife, registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sob o nº MR077909/2011, na data de 29/12/2011,  R E S O L V E    1- Estabelecer critérios e procedimentos para a análise dos requerimentos relativos à Opção Individual dos empregados públicos desta Empresa pelos direitos e obrigações ínsitas no supracitado Acordo Coletivo de Trabalho, principalmente no tocante ao cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, formalizados após o dia 30 de abril de 2012, conforme se segue:    1.1- PARA EMPREGADOS LOTADOS NA SEDE DESTA EMPRESA:    1.1.1-Anuência formal da chefia imediata, mediata e do Coordenador de Área, considerando, unicamente, a necessidade de serviço da respectiva unidade administrativa, exceto para os empregados ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.    1.2- PARA EMPREGADOS CEDIDOS A TÍTULO PRECÁRIO:    1.2.1- Somente poderão formalizar a opção individual em apreço, os empregados que estejam à disposição, exclusivamente, dos órgãos e entidades públicas municipais do Recife abaixo elencados:    'Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito -   'SCDUO - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -   'SEGESP - Secretaria Especial de Gestão e Planejamento -   'SCPG - Secretaria de Coordenação Política de Governo -   'Câmara Municipal do Recife -   'Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Autarquias da Administração Indireta do Município.    1.2.2- A formalização da opção por parte dos empregados cedidos aos órgãos e entidades públicas descritas no subitem 1.2.1, fica condicionada ao cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, mediante comprovação, conforme o caso, na forma a seguir estabelecida, cujo correspondente instrumento deverá ser anexado ao requerimento, juntamente com o 'Termo de Opção Individual' fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP desta Empresa:    'Declaração do Chefe de Gabinete do Prefeito / Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito -   'Declaração do Titular da respectiva Secretaria -   'Declaração do Presidente da Câmara Municipal do Recife / Presidente da Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou da Autarquia Municipal, acompanhada, obrigatoriamente, de legislação específica, estatuto social ou acordo coletivo de trabalho que fixa o expediente da entidade em regime de 8 (oito) horas diárias.    1.2.3- Para os ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, na hipótese de exoneração e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nos órgãos ou entidades que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar, imediatamente, à URB RECIFE.    1.2.4- Por se afigurar poder potestativo, é facultado à Direção da URB RECIFE requisitar, a qualquer tempo, a devolução de empregados que se encontram à disposição, levando em conta a necessidade de serviços desta Empresa.    2- Dispor que em ambas as situações descritas nos subitens 1.1 e 1.2 deste instrumento, somente poderá formalizar a opção pela jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, o empregado que não possua punição anotada em ficha funcional nos últimos 5 (cinco) anos, nem decisão judicial que influencie quando da aplicação da regra de migração, distorcendo os padrões salariais estabelecidos no aludido Acordo Coletivo de Trabalho, conforme análise técnica da CGC.    3- Determinar que o reenquadramento salarial dos empregados optantes pelos direitos e obrigações estatuídos no referido Acordo Coletivo de Trabalho, alcançados pelas disposições contidas na presente Resolução de Diretoria, obedecerá à ordem de entrada dos requerimentos dirigidos à Coordenadoria de Gestão Corporativa da URB RECIFE, protocolizados no SINDSEPRE e dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente ao seu deferimento pela Diretoria Executiva desta Empresa.    3.1- Os empregados que ainda estejam sendo indenizados pela supressão de horas extras somente terão os seus respectivos reenquadramentos implantados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao término do pagamento da referida indenização.    4- Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução de Diretoria nº 001/2012, de 20 de janeiro de 2012.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 007/2012 DE 21 DE MAIO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando,  'a nova tabela de valores dos símbolos de remuneração dos cargos comissionados e das funções gratificadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, constante do Anexo IX da Lei Municipal nº 17.788/2012, de 03 de abril de 2012 -   'as verbas, a título de incentivos pecuniários, calculadas sobre os correspondentes símbolos, previstas nos itens 1 e 2 da Resolução de Diretoria nº 007/2011, de 18/08/2011, respectivamente -     'a disposição contida na Resolução de Diretoria nº 002/2012, de 01 de fevereiro de 2012,  R E S O L V E    1- Reajustar a Tabela de Valores dos Símbolos das Funções Gratificadas e Cargos Comissionados da URB RECIFE, bem como os valores das verbas, a título de incentivos pecuniários estabelecidas, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Resolução de Diretoria nº 007/2011, de 18/08/20111, conforme disposto abaixo:    SÍMBOLO VALOR (R$) INCENTIVO PECUNIÁRIO  INCENTIVO PECUNIÁRIO    (ITEM 1 DA RD Nº 007/2011) (ITEM 2 DA RD Nº 007/2011)  DS-0 7.959,38  -------------     2.387,81  DS-1 5.596,32  559,63     1.678,90  DS-2 3.357,77 1.343,11     1.007,33  DDR 1.485,40 891,24     891,24  DDP 984,52 541,49     541,49  DDI 604,50 272,02     272,02  CS 449,05 179,62     -------------  CSEC 447,12 174,88     -------------  CTOR 447,12 174,88     -------------  FG-1 431,78 -------------     -------------    2- Dispor que no tocante ao Incentivo Pecuniário estabelecido no item 2 da Resolução de Diretoria nº 007/2011, de 18/08/2011, deverá ser observada a limitação do valor a ser pago, conforme o caso, ali prevista.    3- Dispor que caso a soma do valor de determinado Cargo Comissionado com o do respectivo Incentivo Pecuniário (exclusivamente para o pessoal sem vínculo com o serviço público) seja inferior ao valor do salário mínimo vigente, em função da aplicação do correspondente percentual estabelecido no Item 1 da RD nº 007/2011, de 18/08/2011, esse Incentivo deverá ter o valor igual ao complemento para o salário mínimo.    4- Determinar que o valor do símbolo 'DS' permanece em R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), até ulterior deliberação.    5- Determinar que o valor da Gratificação de Encargo de Gabinete, instituída pela RD nº 005/2011, de 08/08/2011, passa a ser "],
    [3131,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",2,"R$ 524,73 (quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).    6- Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES   ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente    Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO   FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenador de Engenharia e Operações   Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE   JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenadora Jurídica   Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [3132,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"ADITIVO    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011  Contratada: CONSÓRCIO JBR ENGENHARIA LTDA /                           PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA  Objeto: Pagamento de horas extras, conforme planilhas da Tabela e Demonstrativo de horas extras apresentadas pela CONTRATADA.     Recife, 06 de junho de 2012.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010  EMPRESA: Marinho Construções  Ltda  Objeto: Supressão e substituição de itens da planilha    Contrato  nº 003/2012  EMPRESA: Tecnofrota Soluçõs em Rastreamento Ltda  Objeto: Monitoramento e rasteamento de veículos da CSURB  Prazo: 12 (doze) meses - 14/05/2012 até 14/05/2013  Valor: R$ 5.880,00  Dispensa de Licitação n° 003/2012       Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [3133,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   021   DE 05  DE  JUNHO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de agente de fiscalização de trânsito do Município do Recife.  MAT  NOME    CPF  95845-6  PAULA  CALAZANS de Araújo Teles Gomes 073.317.634-82  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de junho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [3134,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 24/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria, o servidor Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº 13.787-0 da PCR, a partir de 01 de junho de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 211/2012 - D.Of. 65 de 02 de Junho de 2012.    Onde se lê: no Art. 1º. 100.946-0 José Lindenberg Alves Vieira   Leia-se: no Art. 1º. 100.945-1 José Lindenberg Alves Vieira"],
    [3135,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 016/2012, Pregão Eletrônico nº 02/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre o balanço da gestão da Câmara Municipal do Recife - período de 2009 a 2012, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MBR INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO LTDA. pelo valor total de R$ 611.200,00 (seiscentos e onze mil e duzentos reais) para execução dos serviços. Recife, 06 de Junho de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 027/2012, Pregão Eletrônico nº 07/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de desenvolvimento do projeto 'UM OLHAR SOBRE O RECIFE' visando enaltecer, preservar e resgatar fatos da memória parlamentar da casa de José Mariano para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MIMÉTIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. pelo valor total de R$ 627.900,00 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos reais) para execução dos serviços. Recife, 06 de Junho de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3136,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 567/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE 'CIDADÃO DO RECIFE' AO JUIZ DE DIREITO DR.CLICÉRIO BEZERRA E SILVA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de 'Cidadão do Recife' ao Juiz de Direito, Dr. Clicério Bezerra e Silva.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2012 Autoria do vereador Alexandre Lacerda.  DECRETO LEGISLATIVO Nº 568/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ILUSTRE EMPRESÁRIO JONAS ALVARENGA DA SILVA.    Art. 1º - Fica concedido empresário Jonas Alvarenga da Silva, a Medalha do Mérito José Mariano, pela relevante contribuição social à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2012 Autoria do vereador Jadeval de Lima.    DECRETO LEGISLATIVO Nº569/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. ANTÔNIO QUEIROZ GALVÃO.    Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. ANTÔNIO QUEIROZ GALVÃO     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 201. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2012 Autoria do vereador Jurandir Liberal.    DECRETO LEGISLATIVO Nº570/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA, CÔNSUL HONORÁRIO DA ÁUSTRIA.      Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. FRANCISCO ASSIS FERREIRA DA SILVA, recém nomeado Cônsul Honorário da Áustria, com sede no município do Recife, em reconhecimento à sua belíssima trajetória de vida, dedicação aos estudos e competência, seriedade e profissionalismo com que sempre desempenhou suas atividades profissionais    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2011 Autoria do vereador Edmar de Oliveira."],
    [3137,2012,67,"2012-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 220/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 42 e 45/2012, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nestor Arlindo Antunes, matrícula nº. 99.199-6, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Joseluzi Maria de Azevedo Arruda, matrícula nº. 99.971-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º Nomear Juliana Pereira Hernandez Antunes, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Vinícius de Andrade, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 221/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 381/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1°. Nomear Vera Lúcia de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº222/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 016/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome     Cancelar (%) Atribuir (%)  98.602-0 Aurino Lopes de Sant'anna Filho    100,00 78,00  98.610-0 Marcondes Fernandes de Oliveira    23,00 30,00  98.614-3 Josefa Borges de Melo    68,00 78,00  98.615-1 Elisandra Correia de Moura    65,00 73,00  98.616-0 Mauricio Jose Regis Soares    65,00 74,00  98.622-4 Lindalva Vasconcelos da Silva    28,00 34,00  99.697-1 Jailson Francisco de Torres    216,50 201,00  99.782-0  Eduardo Mayer de Castro Souza    50,00 62,00  99.931-8 Severino Rodolfo Lopes    73,00 84,00  99.969-5 Natalia Gonçalves Barroca     80,00 90,50  100.106-0 Senilson Barbosa Pontes    80,00 65,00  100.328-3 Rosangela Guedes Machado    63,00 73,00  100.607-0 Paulo Francisco dos Santos    53,00 63,00  100.837-4 Jardson Francisco de Torres    98,00 88,00  100.891-9 Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres 140,00  79,00  94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra    58,00 88,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 223/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 30/2012, do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome    Cancelar (%) Atribuir (%)  99.413-8 José Carlos Ribeiro de Oliveira    130,00 100,00  99.417-0 Elisa Maria Barbosa Almeida    125,52 108,32  100.473-5 Grace Gonçalves de Oliveira    130,00  99,75  100.829-3 Angerlini Francisca de Sena Moura dos Santos.  56,55 134,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 224/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 381/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  100.957-5 Vera Lúcia de Oliveira  141,36    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 225/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  99.199-6 Nestor Arlindo Antunes   109,00 -  100.956-7 Juliana Pereira Hernandes Antunes   -. 109,00  99.209-7 Janaína Maria de Oliveira   25,00 2,50  99.971-7 Joseluzi Maria de Azevedo Arruda   23,00 -  100.955-9 Vinícius de Andrade   - 118,00  100.690-8 Genilda Germano e Silva   68,00 55,00  100.708-4 Márcio Oliveira da Silva   101,50 42,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3138,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.509  DE 04 DE JUNHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:      Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.019.149,95 (dois milhões e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          5.487,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     12.390,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         2.001.272,95  TOTAL                                                                                                 2.019.149,95  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                 1.272,95      3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  12.390,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                5.487,00      3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         2.000.000,00  TOTAL                                                                                                  2.019.149,95  ==========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  04  de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 26.510  DE 04 DE JUNHO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            600.000,00  TOTAL                                                                                                    600.000,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             600.000,00  TOTAL                                                                                                     600.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  04  de  junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3139,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1470   DE  04  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SEBASTIÃO RUFINO RIBEIRO, CPF nº 01430378468, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1471   DE  04  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ABELARDO JOSÉ COELHO NEVES, CPF nº 12318272468, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1472     DE  04  DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, CPF nº 16509609487, do cargo de provimento em comissão de Secretario, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1473    DE  04  DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 19205473472, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1474    DE 04  DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, CPF nº 16509609487, de responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1475 DE  04 DE JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 19205473472, Secretario de Turismo, símbolo 'DS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº        1476   DE 04  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CARLOS LINS BRAGA, CPF nº 19205473472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretario, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1477    DE  04   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ABELARDO JOSÉ COELHO NEVES, CPF nº 12318272468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1478   DE 04      DE JUNHO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes/PE, e Ofício nº 115/2012-GAB/SCDUO do Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor MARCELO AUGUSTO RÊGO DE OLIVEIRA, Matrícula  nº 86.841-7, CPF nº 027.908.344-07, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1479   DE 04 DE  JUNHO  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 100/2012-TRT6-SLC, da Chefe da Seção de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e Ofício nº 077/2012-GP da Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, a servidora LARISSA ARAÚJO FARIAS, Auxiliar de Administração, Matrícula nº 1110-0, CPF nº 074.063.034-24, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/IASC, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1480 DE 04 DE JUNHO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios nº 100/2012-TRT6-SLC, da Chefe de Seção de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e ofício   nº 077/2012 da Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social-IASC.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a Cessão para o Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, do servidor WEBER CORREIA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1151-7, CPF  nº 414.229.374-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/ Instituto de Assistência Social -IASC, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05 a contar de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   1481 DE 04 DE JUNHO DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 036 de 01/04/2008 e homologado no DOM nº. 073 de 01/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Enfermeiro 40h, em atenção  do Ofício nº 525/2012SCP-PJ-SAJ em cumprimento do Mandado de Intimação Processo n° 0020808-58.2012.8.17.0001.        ENFERMEIRO 40H  INSC CLASS NOME CPF  901532 389 MARCELA ROSA LINS RODRIGUES BELTRAO 77209010459      PORTARIA Nº    1482    DE 04   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 34224688468, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  1483      DE  04 DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCÍLIO DE OLIVEIRA CUMARU, CPF nº 02460822405, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  1484   DE  04  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCÍLIO DE OLIVEIRA CUMARU, CPF nº 02460822405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3140,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: Contratação de serviços de terceiros para o fornecimento de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo, e demais insumos inerentes aos serviços..  FORNECEDOR: Empresa SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, vencedora dos Lotes 01, 02, 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da referida Ata. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 037/2011. Processo Licitatório nº 053/2011. 04 de junho de 2012 -     Humberto Maranhão Antunes,   Secretário de Saúde."],
    [3141,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário André Campos","Aviso",1,"A V I S O    O Prefeito da Cidade do Recife JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, torna público que no próximo dia 07 de Junho de 2012, será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.     Recife, 04 de Junho de 2012.    ANDRÉ CAMPOS  Secretário de Coordenação Política de Governo"],
    [3142,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 004/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de material de consumo a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: INFORME MERCANTIL LTDA - EPP, Valor Total Licitado: R$ 51.700,00 (CINQUENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS) -  RENATO S. C. DE CASTRO - ME, Valor Total Licitado: R$ 32.600,00 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) -  B.M. DO NASCIMENTO COMÉRCIO - ME, Valor Total Licitado: R$ 1.180,00 (HUM MIL CENTO E OITENTA REAIS) - Recife, 29 de maio de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 269/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Fazendo Alegria', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua Nova no Alto do Buriti, Nova Descoberta, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 266/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Miseráveis Na Folia', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua Palmares, S/N, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 330/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Clube de Bonecos Bochechudos de Areias, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SEVERINO FRANCISCO FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 368.268.954-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 327/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Foliões, dia 19 de fevereiro de 2012, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO SOCORRO DE ABREU CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 237.161.184-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 257/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Daruê Malungo, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VILMA MOURA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 335.352.304-97. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 227/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Misto Flor da Lira de Olinda sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.528.387/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 241/2012"],
    [3143,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,". Objeto: A realização de 05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Porto Rico, sendo: 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 17/02/2012, na abertura do Carnaval 2012, no 'Marco Zero', no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, na Noite dos Tambores Silenciosos Mirim, no 'Pátio do Terço', no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, na Noite dos Tambores Silenciosos, no 'Pátio do Terço', no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, no 'Pólo Várzea', no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 21/02/2012, no 'Desfile dos Campeões do Carnaval 2012', no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MERCIA MARIA SOUZA GADELHA, inscrito no CPF sob o nº 022.517.124-45. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 632/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Roma em Folia', a ser realizado no dia 17/02/2012, na Rua Jacira, Afogados, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 633/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Zé Coisão do Caçote', a ser realizado no dia 18/02/2012, na Av. Justiça e Paz, S/N, Caçote - Recife, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 628/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Mangue em Folia', a ser realizado no dia 18/02/2012, na Rua Padre Teofilo Twortz, nº 82, Afogados, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 635/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Urso Lava Ele', a ser realizado no dia 18/02/2012, na Rua Rocha Pitta, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 634/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco GBI - Grupo da Boa Idade', a ser realizado no dia 19/02/2012, na Rua praça de eventos da lagoa do Araçá, Imbiribeira, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 614/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Sururu do Neco', a ser realizado no dia 19/02/2012, na Rua Maestro Nelson Ferreira, nº 23, Brasília Teimosa, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cu"],
    [3144,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ltura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 560/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco As Genis', a ser realizado no dia 19/02/2012, na Rua Engenheiro Álvaro Amorim, nº 144, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 636/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Apipucos em Folia', a ser realizado no dia 20/02/2012, na Rua Mandacaru, S/N, Apipucos, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 629/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Mulheres Direitas', a ser realizado no dia 20/02/2012, na Rua Ambrózio Machado, Iputinga, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 561/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Rabo da Lacraia', a ser realizado no dia 20/02/2012, na Rua José Carvalheira, Tamarineira, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 630/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Boneco Cobiçado', a ser realizado no dia 20/02/2012, na Rua São Geraldo, Santo Amaro - Recife, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo -  - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 559/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Cervejada', a ser realizado no dia 21/02/2012, na Rua Augusto Rodrigues, Torreão, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.950,00 (onze mil e novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 562/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Bunda Preta', a ser realizado no dia 21/02/2012, na Lagoa do Araçá, Imbiribeira - Recife, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ "],
    [3145,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 631/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Santo Amaro Fest', a ser realizado no dia 27/02/2012, em Santo Amaro, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 279/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Primeiro Gole', a ser realizado no dia 27/02/2012, na Rua Numa Pontilho, 237, Santo Amaro, Recife, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 799/2012. Objeto: 14 (quatorze) apresentações da Banda Levada do Frevo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada apresentação. A realização de 13 (treze) apresentações da Banda Kebra Brasil, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada apresentação, no qual todas as apresentações a ser realizadas em fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 654/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Santana, no corredor do Recife Antigo, estação 05, no dia 21/02/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 558/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bacalhau do Chico', a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, na Rua Antônio Cardoso da Fonte, Imbiribeira, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 549/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Pirata Maluco Beleza', a ser realizado dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua São Sebastião, Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 551/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Carnavalesco Sítio Folia', a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua Ocidental, Sítio dos Palmeiras, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pes"],
    [3146,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"soa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 555/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Viúvas de Santo Amaro', a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Frei Cassimiro, Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 550/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco As Poderosas do Bongi', a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, na Av. Manuel Gonçalves da Luz, Praça ABC da Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 554/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Cabeção de Água Fria', a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua São Sebastião, Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 543/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco As Menudetes', a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, na Av. Manuel Gonçalves da Luz, praça do ABC da Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 556/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Todo Mundo Nú', a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua do Progresso, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 557/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco The Flesh', a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, na Av. Manuel Gonçalves da Luz, praça do ABC, Mustardinha, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 553/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco de Samba As Catraias do Córrego do Tiro', a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Professor José Amarino dos Reis, Córrego do Trio, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos"],
    [3147,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 541/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco A Cachorra da tua Sogra', a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua Maria Augusta Nogueira, Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 552/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Joga as Tranças Rapunzel', a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, na Rua Profº Amarino Reis, Córrego do Tiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 545/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco A Turma do Pinico', a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça Conde Pereira Carneiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 548/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Só na Oia', a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua da Aurora S/N, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 392/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Três Carneiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALDEMIRA TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 653.232.464-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 574/2012. Objeto: A realização de 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Raízes Pernambucana, sendo -  01(uma) apresentação artística no Pátio de Santa Cruz, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  01 (uma) apresentação artística no Pátio de Santa Cruz, no dia 19/02/2012, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística na Praça do Arsenal, no dia 191/02/2012, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 511/2012. Objeto: A realização de 12 (doze) apresentações artísticas de Orquestras Itinerantes, sendo -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Brasileira do Recife, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Plural, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil "],
    [3148,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"e quinhentos reais) cada apresentação. 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Plural¸ no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 04 (quatro) apresentações artísticas de Priscila e sua Orquestra, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação, sendo todas as apresentações entre os dias 17/02/2012 a 21/02/2012, nas RPA's 01, 02 e 03, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', a contratada é representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 766/2012. Objeto: A realização de 44 (quarenta e quatro) apresentações artísticas, sendo -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Só Mulheres, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 28 (vinte e oito) apresentações artísticas da Orquestra Lourdinha Nóbrega, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Feminina de Frevo, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Nordeste Show, em diversos polos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada apresentação. 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Hercílio Júnior, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo É, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Highlander, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo todas as apresentações no período 17/02/2012 a 22/02/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012' e a contratada é a representante exclusiva das orquestras em destaque'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 66.000,00 (sessenta e sei mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 667/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas de Orquestras, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 19/02/2012, no Polinho da Imbiribeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Só Mulheres, no qual 01 (uma) apresentação artística será realizada no Polinho do Bongi, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no Polinho Passarinho, no dia 20/02/2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Michele Monteiro, no dia 19/02/2012, no Polinho Três Carneiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 175/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 21/02/2012, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 169/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Feminina de Frevo, no dia 19/02/2012, no Pátio Santa Cruz, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 161/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 18/02/2012, no Pátio São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o"],
    [3149,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8," Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 454/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Nordeste Frevo Show, no dia 16/02/2012, na Praça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 455/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Maias, no dia 15/02/2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 605/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Michele Monteiro, no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 110/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 726/2012. Objeto: A realização de 02 (duas) apresentações artísticas da Tribo Indígena Flecha Negra sendo: 01 (uma) apresentação artística da Tribo Indígena Flecha Negra, dia 19/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Tribo Indígena Flecha Negra, dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 692.483.114-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 087/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 09/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 19/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 21/02/2012, na Rua da Guia/Barbosa Lima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 420/2012. Objeto: A realização de 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Acorda Beberibe, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Acorda Beberibe, dia 18/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Acorda Beberibe, dia 20/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alcidesio de Albuquerque Paiva, inscrito no CNPJ sob o nº 432.833.654-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 616/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística de Mattosão e B"],
    [3150,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"anda, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: On Produções e Eventos Artísticos, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 689/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística da Banda Carta de Amor, no dia 21/02/2012, no Polo Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: On Produções e Eventos Artísticos, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 607/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Corredor de Brasília Teimosa, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Corredor do Morro da Conceição, no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 791/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Viola e Band, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Polo do Alto do Buriti, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 732/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Veneno, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Polo Areias, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Polo Coqueiral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas as apresentações por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 767/2012. Objeto: 22 (vinte e duas) apresentações artísticas da Orquestra Harmonia durante os dias 17 a 22 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por apresentação, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical de Areias, inscrito no CNPJ sob o nº 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia                         para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes             unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. Empresas habilitadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, JPR CONSTRUÇÕES LTDA,. para todos os Lotes -  T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA., para os Lote II, III, IV, V e VI -  WB CONSTRUTORA LTDA., para os Lotes III, IV, V e VI -  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP., para os Lotes II e VI -  CONSTRUTORA MARDIFI LTDA., para o Lote V e MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, para o Lote VI. Empresas inabilitadas: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA"],
    [3151,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10," - EPP. descumpriu o subitem 4.3.5 não apresentando CAT´s com quantidade suficiente para piso em granito artificial, inabilitada nos Lotes I, III, IV e V -  CONSTRUTORA FAELLA LTDA para todos os Lotes, por descumprir o item 4.4.2.12 do edital referente a qualificação Econômico- Financeira. (não alcançou o índice de Endividamento), além de no Lote I descumprir o subitem 4.3.5 não apresentando CAT´s com quantidade suficiente para piso em granito artificial -  MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, descumpriu os subitens 4.3.3 não apresentando CAT´s para concreto armado, piso granito artificial e laje premoldada e o  subitem  4.3.5 não apresentado quantidade suficiente para pintura látex, ficando inabilitada para os Lotes II e V -  CONSTRUTORA MARDIFI LTDA., por descumprir os subitens 4.3.3 e 4.3.5 não apresentando CAT´s para revestimento cerâmico, ficando inabilitada para o Lote IV. Recife, 04 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de gaveteiro -  termohigrômetro digital e palete plástico - 03(três) lotes. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lote): 1) HJ COMÉRCIO LTDA- ME ./(01), com valor global de R$ 176.000,00. 2) CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA./(02), com valor global de R$ 6.799,50. 3) não houve vencedor, restando o LOTE 3 FRACASSADO  Recife, 04 de junho de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   Decido pelo CONHECIMENTO do direito de pedido de reconsideração interposto pela empresa SOLL - Serviços, Obras e Locações Ltda no Processo Licitatório nº 002/2012, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2012-CPLS, e quanto ao mérito julgo pelo DEFERIMENTO, considerando o despacho da SAJ constante das fls 64 e 65 do Pedido de Reconsideração. Recife, 01 de junho de 2012. Ângela Maria Távora Weber, Secretária de Finanças em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de conferência e carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal - DIRCON e a Diretoria de Descentralização. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa SOLL - Serviços, Obras e Locações Ltda. Recife, 04 de junho de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira."],
    [3152,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   178   DE   04   DE  JUNHO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o servidor MANOEL ARAÚJO FILHO, CPF nº 19034288404, matrícula nº 12.471-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo, a contar de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   179   DE   04   DE  JUNHO  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a funcionária GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar da data da publicação até 31 de dezembro.      José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em exercício"],
    [3153,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PORTARIA Nº. 045/2012 DE 29  DE MAIO  DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o Mandado  de Segurança no Processo N.º  0049638-4420068170001.   R E S O L V E :   NOMEAR, em caráter efetivo, JOSEANE BARBOSA DA SILVA, portadora de necessidades especiais, para o cargo de auxiliar de enfermagem, n.º de inscrição 907259, classificação 1072º, a contar de 14 de maio de 2012.       Niedja Queiroz   Diretora Presidente"],
    [3154,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  15  DE  04  DE  JUNHO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 6.840.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente       40.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         3.800.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.000.000,00  TOTAL                                                                                                  6.840.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             40.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                              3.800.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis                                               3.000.000,00  TOTAL                                                                                                  6.840.000,00  ==========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA Nº 027 DE 04 DE JUNHO DE 2012.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes a servidora Adriana Luzia Silva, matrícula nº 75.230-3, CPF nº 020.563.954-28, Auditora do Tesouro Municipal, para enquanto estiver em exercício do cargo de Diretora Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01 a 30 de julho de 2012, durante o afastamento do titular por motivo de férias.    Recife, 04 de junho de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [3155,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 004 DE 17 DE MAIO DE 2012    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  SODET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [3156,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 037 /2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E :   Designar, MÔNICA ROCHA DE SANTANA, CPF Nº 756.167.264-00, matrícula 173-9, para responder, no período de 01 a 30 de julho de 2012, pela função de Equipe de Apoio do Pregão, durante o afastamento do titular RÔMULO CAMPOS FARIA, CPF nº 079.446.264-20, matrícula nº 221-9, que estará em gozo efetivo de férias no citado período.     Recife 04 de junho de 2012.    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [3157,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE MAIO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 029/2012, de 02/05/2012.  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade na Rua Jundiá,                                          no bairro da Tamarineira, RPA 03, M.R. 3.1, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 461.259,42   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2012 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 030/2012, de 03/05/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para Obras de Pavimentação e Drenagem do alargamento da Av. Dois Rios (trecho: Rua Jornalista Edson Régis /Rua Pintor Agenor de Albuquerque César), no bairro do Ibura, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 255.200,32  Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias e de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 009/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 032/2012, de 03/05/2012.  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de escadaria, drenagem e contenção de encostas na Rua Anajás,                                   no Alto Nossa Senhora de Fátima, no bairro do Vasco da Gama, RPA 03, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 24.550,20   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias corridos,                                     e o prazo de execução do seu objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 019/2012 - DAM/CEO, de 20/04/2012, com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.    Contrato nº: 033/2012, de 03/05/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem na Rua São Jorge, Vila Rica - Brejo de Beberibe, RPA 03, nesta cidade do Recife.    Valor: R$ 91.786,38   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 210 (duzentos e dez) dias corridos,                                e o prazo de execução do seu objeto é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 003/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 034/2012, de 03/05/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de construção de pontilhão para pedestre no Canal do Cavouco,                                       situado à Av. Mário Álvares Pereira de Lyra, em frente ao nº 905, no bairro do Cordeiro, RPA 04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife.   Valor: R$ 36.307,89   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 07 (sete) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 005/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 035/2012, de 23/05/2012.  Contratada: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS  Objeto: Seguro para os bens imóveis que integram o patrimônio da CONTRATANTE,                 conforme abaixo discriminados:  'Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - SEDE   'Rua Afonso Pena, nº 550 - Santo Amaro - Escritório Comercial  'Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Almoxarifado de Material de Expediente  'Avenida Beberibe, nº 1020 - Arruda - (2ª Regional)  'Rua Fernando S. Caeté, nº 301 - Casa Amarela - (3ª Regional)  'Rua Dr. José Higino, nº 77 - Madalena - (4ª Regional)  'Rua Professor Dr. Augusto Wanderley, nº 101 - Afogados - (5ª Regional)  'Avenida Senador Robert Kennedy, s/n - IPSEP - (6ª Regional)  Valor: R$ 11.821,01  Prazo: 12 (doze) meses   Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       002/2012 - DA/CGC de 27/04/2012, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei                   nº 8666, de 21/06/93, regendo-se pela mesma Lei nº 8666/93, e suas alterações.    Contrato nº: 036/2012, de 07/05/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de contenção de encostas e drenagem na Rua 1ª subida do Alto do Refúgio,nº 211, Alto do Refúgio, Brejo de Beberibe, RPA 03, M.R. 3.3, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 65.798,40  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias corridos,                                      e o prazo de execução do seu objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 007/2012 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 037/2012, de 03/05/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem na Rua Engenho Pioca, UR 7, no bairro da Várzea, RPA 04, M.R. 4.3, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 86.911,94   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos,                                 e o prazo de execução do seu objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 006/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 038/2012, de 08/05/2012.  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Obras de construção de Galpão de Triagem de Resíduos Recicláveis localizado à Estrada do Barbalho, nº 960, no bairro da Iputinga, RPA 04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife. Valor: R$ 740.599,60   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 015/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 039/2012, de 08/05/2012.  Contratada: EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Obras de Construção de Galpão de Triagem de Resíduos Recicláveis, localizado à Rua Dr. Bráulio Cavalcante, Loteamento Jardim Continental, Quadra 'P', Lotes: 06, 07, 08, 09, 10 e 11, RPA 06, M.R. 6.1, Boa Viagem -  nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 991.861,89  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 015/2011 - CPL/URB RECIFE.      Contrato nº: 040/2012, de 08/05/2012.  Contratada: DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de construção de Galpão de Triagem de Resíduos Recicláveis,localizado à Avenida Profº José dos Anjos, no bairro do Arruda, RPA 02, M.R. 2.1,nesta cidad"],
    [3158,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",2,"e do Recife.  Valor: R$ 1.023.396,06   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 015/2011 - CPL/URB RECIFE.  Contrato nº: 041/2012, de 08/05/2012.  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Obras de pavimentação, drenagem e urbanização na Rua Vitória Santa,                                          no bairro de Afogados, RPA 05, M.R. 5.1, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 491.282,96   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 042/2012, de 09/05/2012.  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Obras de mureta de contenção e guarda corpos na Avenida Santa Fé, UR 02,                        no bairro do Ibura, RPA 06, M.R. 6.3, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 44.235,90   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias corridos,                                   e o prazo de execução do seu objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 002/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 043/2012, de 16/05/2012.  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Obras de construção de muro de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde, 1ª Travessa da Rua Três, Asa Branca/Cohab, Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada, Jordão - RPA 06,nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 4.912.032,75   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos,                                        e o prazo de execução do seu objeto é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,                                    contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 013/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 044/2012, de 16/05/2012.  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Obras de contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação na                         Avenida Rio Grande, Rua Paulo De Biase, UR 01, Rua Edmar Moury Fernandes e                               Av. Campo Verde, Três Carneiros - Ibura, Rua Ministro Dílson Funaro, Jordão Baixo, RPA 06, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 4.850.860,61   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos,                                  e o prazo de execução do seu objeto é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,                               contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 012/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 045/2012, de 17/05/2012.  Contratada: CONSÓRCIO CAMILO BRITO/ T. BARRETO   Objeto: Obras de construção de muro de contenção de encostas e drenagem na                                        Rua Coqueiro Seco, Barreiras - Várzea -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem - Várzea,                     RPA 04 -  Rua Tancredo Neves - Dois Unidos -  RPA 02 -  Rua Barão de Lucena -                                 Alto do Deodato e Rua Carandai - Linha do Tiro - RPA 02, PAC 02,                                             nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 5.792.505,84   Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos, e de execução do seu objeto é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 010/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 046/2012, de 17/05/2012.  Contratada: CONSÓRCIO CAMILO BRITO/ T. BARRETO   Objeto: Obras de construção de muro de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Avenida Chapada do Araripe, com 3ª e 4ª Travessas Chapada do Araripe -Jardim Monte Verde -Cohab -  Rua Morro do Pilar - Jardim Monte Verde- Cohab -                                         Rua Benigno Jordão e Vasconcelos - Lagoa Encantada -  Rua João Jovem dos Santos Neto - UR 1 - Ibura, RPA 06 - PAC 2, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 7.458.545,82   Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 600 (seiscentos) dias corridos,                                 e de execução do seu objeto é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 011/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 047/2012, de 17/05/2012.  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Obras de construção de muro de contenção de encostas, escadaria e drenagem,na Rua Alto Santa Izabel (complemento) / Estrada do Arraial - Casa Amarela -                                    Rua 19 de Março com Rua Álvares Florence - Córrego do Jenipapo e Rua Córrego do Joaquim -Nova Descoberta - RPA 03, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 7.810.217,15  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 570 (quinhentos e setenta) dias corridos,                                        e o prazo de execução do seu objeto é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos,                           contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 014/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 048/2012, de 23/05/2012.  Contratada: REVISE - CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA  Objeto: Serviços para realização de estudos e levantamentos financeiros nos processos trabalhistas e cálculos trabalhistas sobre seus diversos atos, nas ações individuais ou plúrimas movidas contra a URB RECIFE pelos seus empregados, ex-empregos e prestadores de serviços das empresas contratadas, para promover a atualização dos valores históricos dos créditos e encargos sociais (INSS e IR) com aplicação da correção monetária e dos juros de mora.   Valor: R$ 9.660,00   Prazo: 07 (sete) meses, com início em 01 de junho de 2012 e término em 31 de                        dezembro de 2012.   Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 001/2012-CJU/URB RECIFE de 18/05/2012, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei nº 8666/93.    Contrato nº: 049/2012, de 25/05/2012.  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de reforma dos seguintes abrigos: Espaço Novos Rumos, RPA 05,                   M.R. 5.1 - Afogados -  Casa da Estância, RPA 05, M.R. 5.2 - Estância -  Casa do Espinheiro, RPA 03, M.R. 3.1 -  Casa da Várzea, RPA 04, M.R. 4.3 - Várzea e Albergue Terapêutico, RPA 06, M.R. 6.2 - Ibura, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 2.252.087,71   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 13 (treze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 10 (dez) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 009/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 050/2012, de 30/05/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de constru"],
    [3159,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",3,"ção de muro de contenção de encostas e drenagem pluvial na Rua Victor Feliciano, no bairro de Dois Unidos, RPA 02, M.R. 2.3, nesta cidade do Recife, Valor: R$ 245.492,42   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 210 (duzentos e dez) dias corridos,                                           e o prazo de execução do seu objeto é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 004/2012 - CPL/URB RECIFE.    ADITIVOS  16º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2010  Contratada: ISAAC CAVALCANTE SILVA  Objeto: Reajuste de Preços.  10º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    Termo de Distrato Total ao Contrato nº 030/2011  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços não executados.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2011  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2009  Contratada: FUNDAÇÃO SERIDÓ  Objeto: Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011  Contratada: CONSÓRCIO JBR ENGENHARIA LTDA / PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  CONTRATADA: CONSÓRCIO CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS:  WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2009  Contratada: CONSÓRCIO ANDRADE GUEDES / SBC  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos de idêntico valor.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2011  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo e ao Contrato nº 045/2011  Contratada: LACET ADVOGADOS ASSOCIADOS  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo e ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011  Contratada: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    17º Termo Aditivo e Distrato Parcial ao Contrato nº 050/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Serviços não executados.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    7º Termo Aditivo e ao Contrato nº 022/2010  Contratada: REAL ENERGY LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo e ao Contrato nº 031/2010  Contratada: D.H.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    Recife, 01 de junho de 2012."],
    [3160,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   020  DE  04   DE JUNHO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :    1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 29129-0 RICARDO ALVES DO NASCIMENTO  GM 79.234-0 LEONISIO SOARES DE LIMA     Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de junho de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [3161,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESOLUÇÃO Nº 216/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 38/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Helena Peixoto de Macedo, matrícula n° 100.539-1 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.    Art. 2º. Nomear Valdecy Mariano de Andrade, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 217/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 71/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Rosana da Silva, matrícula nº. 99.184-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.    Art. 2º Nomear Josimere Maria de Barros, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 218/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 38/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%)     Atribuir (%)  100.539-1 Maria Helena Peixoto de Macedo 208,29  -  100.953-2 Valdecy Mariano de Andrade - 208,29    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 219/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 71/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.184-8 Maria Rosana da Silva 70,00  -  100.954-0 Josimere Maria de Barros 70,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3162,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR divulga programação oficial do São João",1,"Recife em ritmo de forró. O prefeito do Recife, João da Costa, anunciou na tarde de ontem (04), em coletiva concedida à imprensa, a programação oficial de São João 2012, que este ano traz o slogan 'São João tradicional, a gente faz na Capital'. O anúncio aconteceu  no edifício sede da Prefeitura, destacando a homenagem a Luiz Gonzaga e o centenário de seu nascimento.   “Para quem morou no interior, o São João é a festa mais especial. E quem vem morar na capital fica muito saudoso disso. Os festejos juninos vêm sendo reconstruídos no Recife em torno da tradição, mas sem perder os laços com a modernidade”, disse o prefeito João da Costa.  O evento reunirá música, artes cênicas, moda e atividades informativas sobre a trajetória artística do Rei do Baião. Os pernambucanos e turistas contarão com uma programação especial, além dos tradicionais concursos de quadrilhas e das procissões religiosas. A abertura da festa acontecerá nesta sexta-feira (08), a partir das 20h30, no Sítio Trindade, em Casa Amarela, com grande show em homenagem a Gonzagão  O espetáculo de abertura relembrará diversas fases da carreira de Luiz Gonzaga e contará com a participação de um time diversificado de artistas que conviveram com Gonzagão ou foram influenciados pela sua obra. Entre outros estão: Luizinho Calixto, Jurandy da Feira, Quinteto Violado, Maciel Melo, Silvério Pessoa, Josildo Sá, Cristina Amaral, Irah Caldeira, Terezinha do Acordeon e Geraldo Maia. A homenagem a Gonzagão vai além da música, contando ainda com o projeto especial Ocupação Moda Cultural e a série de encontros Jornadas Gonzagueanas.  Quem for ao Sítio Trindade vai encontrar um espaço expositivo com roupas inspiradas em músicas de Luiz Gonzaga e fotografias da Missa do Vaqueiro (Serrita - PE) produzidas por Aluísio Costa Júnior. E no dia 21 de junho, haverá uma 'quadrilha desfilada'. Modelos criados pelos estilistas Lúcia Spessato, Carol Azevedo, Melk Z-Da e Jailson Marques serão apresentados num desfile coreografado como uma quadrilha junina.  Programação -  São mais de 350 apresentações nos seis polos de animação (Sítio Trindade, Parque Dona Lindu, Pátio de São Pedro, Praça Arsenal da Marinha, Rua da Tomazina e Nascedouro de Peixinhos), além dos 18 polinhos, 14 arraiais nas regiões político-administrativas (RPAs) e  festa junina na Pracinha de Boa Viagem e mercados públicos."],
    [3163,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semana do Meio Ambiente terá programação especial",1,"Para celebrar a Semana Nacional do Meio Ambiente, a Prefeitura do Recife promove uma série de atividades que iniciam hoje (5) e vão até 17 de junho. A abertura acontece  às 9h, no Centro Cultural dos Correios, no Bairro do Recife com um ciclo de debates temáticos. Ainda no primeiro dia haverá o plantio de 200 mudas na Avenida Mascarenhas de Moraes. A programação também terá atividades educativas nas escolas municipais e em comunidades da cidade, ações no Jardim Botânico, lançamento de cartilha sobre arborização entre outras.  O encontro de abertura traz o tema Governança e Sustentabilidade: Preparação para o Rio+20. O debate reunirá especialistas ambientais como Clóvis Cavalcanti, pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) -  Yuri Moraes, membro do Comitê PE do Rio + 20 e a Edvânia Torres, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).   Durante todo o dia, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) desenvolve diversas atividades espalhadas pela capital pernambucana. No Shopping Paço Alfândega, o público pode conferir das 10h às 20h, a Mostra Socioambiental da PCR e palestras, até o dia 17. No Jardim Botânico do Recife, das 9h às 15h30, além do passeio na mata, uma programação especial, com exposição de arte, palestras, vídeos e peças teatrais, será exibidas para a população durante toda a semana.  Já nos bairros da Imbiribeira, na Lagoa do Araçá -  dos Coelhos, na Praça Matarazzo e de Santo Amaro, no Serviço Social do Comercio (SESC), uma ação educativa socioambiental da Saúde será realizada para os moradores. As ações também serão estendidas para as unidades de ensino da rede municipal e à Escola Ambiental Águas do Capibaribe (Barco Escola). Confira toda a programação no site: www.recife.pe.gov.br."],
    [3164,2012,66,"2012-06-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ministro do Esporte visita obras da Arena PE",1,"O secretário da Secopa Recife, Amir Schvartz, acompanhou, na manhã de ontem (4), a visita do Ministro do Esporte, Aldo Rabelo, às obras da Arena Pernambuco. O compromisso fez parte da agenda de vistorias do ministro às obras das 12 arenas da Copa do Mundo de 2014. Também participaram do evento o secretário da Secopa Estadual, Ricardo Leitão, e o representante do Consórcio Arena Pernambuco, Marcos Lessa. Após a inspeção, todos participaram de coletiva com a imprensa.  Aldo Rebelo se disse satisfeito com a vistoria. 'Pode-se constatar que as obras estão caminhando satisfatoriamente e isso não foi surpresa para nós. A nossa expectativa de que Pernambuco iria realizar tudo a contento está se confirmando, tanto é que o Recife foi confirmado pela FIFA como sede da Copa das Confederações', afirmou.   O secretário da Secopa Recife, Amir Schvartz, destacou a parceria entre o Município e o Estado. 'Este trabalho vem sendo realizado de forma conjunta e tem o objetivo maior de garantir um importante legado para a população. Estas obras não se resumem à realização da Copa das Confederações e Copa do Mundo, elas representam uma melhoria muito grande na infraestrutura que trará muitos benefícios para os moradores do Recife e da Região Metropolitana', disse.  A capital pernambucana foi confirmada pela FIFA como sede da Copa das Confederações em 2013 e receberá três partidas da primeira fase do torneio. Na Copa do Mundo de 2014, o Recife será palco de cinco jogos, incluindo uma partida das oitavas de final. O estádio está orçado, segundo o 3º Balanço da Copa, divulgado em 23 de maio, em R$ 500,2 milhões. Terá capacidade para 46 mil pessoas, com 4.700 vagas de estacionamento. O campo esportivo se insere num projeto maior, que inclui a construção de um bairro planejado a 19 km do Marco Zero do Recife e do Aeroporto Internacional Guararapes/Gilberto Freyre."],
    [3165,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.803 /2012  DENOMINA DE 'GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE', COMPLEXO VIÁRIO EM BOA VIAGEM.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1  - Fica denominado de 'Complexo Viário Governador Eraldo Gueiros Leite', o complexo composto por 4 (quatro) viadutos componentes da Via Mangue em construção na intercessão dessa via com a Rua Antonio Falcão, no bairro de Boa Viagem.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                     Recife, 01 de Junho de  2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 22/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros"],
    [3166,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26508  DE 01 DE Junho DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 298.627,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.750,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.947,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                267.930,00  TOTAL                                                                      298.627,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  18.750,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                  1.947,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                267.930,00  TOTAL                                                                      298.627,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de Junho  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    RETIFICAÇÃO:  Decreto de nº 26 480 DE 18 DE MAIO DE 2012,  publicado no DOM nº 59 de 19 de Maio de 2012,  Que constitui Comissão Especial de Avaliação de que trata o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Nº 01/2012.    Onde se lê '... MIRA MEIRA...'    Deve-se lê  '.. LUIZA SILMIRA MEIRA....'"],
    [3167,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1425   DE   01  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60762.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDILMA MARIA DA SILVA, CPF nº 02555276408, matrícula nº 75.584-8, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 08 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   1426    DE  01   DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14285.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALINE MARIA ARRUDA DIAS, CPF nº 0496172400, matrícula nº 68.588-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1427   DE  01   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29775.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KELLY CRISTINE DA SILVA, CPF nº 82322201472, matrícula nº 72.071-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1428      DE  01   DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29872.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THASSIA LISYS DE SOUZA CARNEIRO, CPF nº 06732279440, matrícula nº 93.592-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Secretaria de  Assistência Social, a contar 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1429   DE 01  DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14474.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LÚCIA CASSIA DONATO QUIRINO, CPF nº 72699620491, matrícula nº 74.953-5, do cargo efetivo de Médico a contar de 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  1430  DE   01   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19823.9.12  R E S O L V E:  Conceder a, ANITA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 02781790451, matrícula nº 69.085-1, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar de 07 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1431    DE    01   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25575.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELIMAR ALVES RUFINO DO NASCIMENTO, CPF nº 0960317430, matrícula nº 72.369-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 28 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1432   DE 01  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19799.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA CORDEIRO SOUZA LIMA, CPF nº 03518004417, matrícula nº 86.366-9, do cargo efetivo de Médico a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº      1433  DE  01 DE  JUNHO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27751.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VANESSA DA SILVA LOPES, CPF nº 03971904416, matrícula nº 79.706-5, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 16 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1434  DE 01 DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12466.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO JOSÉ ARCOVERDE DE SOUZA, CPF nº 04174058474, matrícula nº 78.817-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    1435    DE 01   DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06662.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SILVANIA GOMES DE LIMA, CPF nº 066795397491, matrícula nº 86.009-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 09 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº     1436    DE  01   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20672.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTONIO MARCOS DA SILVA, CPF nº 86836846449, matrícula nº 64.276-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1437    DE 01  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27167.0.12  R E S O L V E:  Conceder a, REGINA CELY SILVA SIQUEIRA, CPF nº 53403037487, matrícula nº 86.764-5, Analista de Defesa Civil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1438   DE   01 DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34219.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SALYANNA DE SOUZA SILVA, CPF nº 00162480318, matrícula nº 78.956-8, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social I, a contar 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1439    DE   01  DE  JUNHO  DE  201  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14425.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RITA CLAUDIA SILVA FARIAS, CPF nº 087897946487, matrícula nº 88.145-5, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     1440    DE   01  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.15885.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DEISE DE MELO HAAS, CPF nº 86089501387, matrícula nº 89.591-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1441    DE 01    DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14655.012. 0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CINTHIA IZABELLE ALVES DE SANTANA, CPF nº 04060021423, matrícula nº 75.138-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 08 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     1442 DE   01  DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74953.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ELIZANGELA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 70630020310, matrícula nº 74.706-9, Auxiliar de Saúde Bucal, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1443   DE  01 DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25068.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, AMANDA MENEZES DE MELO OLIVEIRA, CPF nº 0859863484, matrícula nº 64.290-0, Auxiliar de Laboratório, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar de 02 de maio de 2012.      PORTARIA Nº   1444  DE   01  DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28382.1.12  R E S O L V E:  Conceder a, SHIRLY BELEM COELHO, CPF nº 03305671440, matrícula nº 87.028-4, Agente Administrativo da Assistência Social, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 21 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 1445 DE  01 DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26981.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTON"],
    [3168,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"IETA COSTA RAMOS, CPF nº 66870640459, matrícula nº 75.417-7, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 10 de abril de 2012.  PORTARIA Nº  1446 DE  01 DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06643.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GEORGE SOARES BRITO, CPF nº 02280838427, matrícula nº 77.668-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 1447  DE  01  DE JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18723.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE GOMES PASCOAL, CPF nº 80208673415, matrícula nº 32.169-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1448   DE   01 DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28205.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, SEMIRAMES NUNES DE LIMA, CPF nº 85605450425, matrícula nº 68.727-5, Agente Administrativo, prorrogação da Licença sem vencimentos, por (01) ano, a contar de 02 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1449  DE  01   DE  JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75345.3.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ROSSANA ARRUDA BORGES, CPF nº 04733195435, matrícula nº 79.461-6, Profissional de Educação Física, Licença com vencimentos, por (01) ano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1450   DE 01  DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.33712.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TICIANA MARIA MÜLLER MARTINS, CPF nº 05221281490, matrícula nº 72.241-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1451    DE  01    DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19550.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARLEIDE LUIZA DE SOUZA FARIAS, CPF nº 43956149491, matrícula nº 70.763-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1452  DE  01  DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO NOBERTO DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 04095415401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1453   DE  01  DE    JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDIMILSO CAVALCANTE DA ROCHA, CPF nº 14259478400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1454   DE  01   DE   JUNHO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO, CPF nº 37452169387, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1455  DE 01    DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1030/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO MANOEL ARAÚJO DE SANTANA, CPF nº 04600027400, matrícula nº 72.440-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Desintoxicação, símbolo 'DDI', do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181131142 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1456   DE  01  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife MÁRCIA PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 42767814420, matrícula nº 76.138-0, Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria de Saúde, nível NV2-2, a contar de 01 de abril de 2011.    PORTARIA Nº   1457   DE  01  DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, DIEGO SANTOS MOURA, CPF nº 08788341410, matrícula nº 90300-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenação de Urbanização Integrada do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1458   DE  01  DE   JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 557/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA SOUZA PINTO, CPF nº 12731439491, matrícula nº 70.809-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1459  DE   01 DE    JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no Ofício nº 313/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTO DE LIMA BARROS, matrícula nº 90.790-8, para compor o Grupo Gestor Municipal, referente à Adesão ao Programa BPC na Escola, como representante da Secretaria de Assistência Social.    PORTARIA Nº   1460     DE 01    DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 296/2012 e nº 297/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNEI NAZARIO DE ANDRADE, CPF nº 01866429469, matrícula nº 93.976-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitação, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3315 e Centro de Custo nº 33012723.    PORTARIA Nº     1461    DE   01   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 300/2012 e nº 301/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, CPF nº 17201667491, matrícula nº 89.441-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativo, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33126 e Centro de Custo nº 33012998.    PORTARIA Nº    1462    DE    01 DE JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido"],
    [3169,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," nos Ofícios nº 298/2012 e nº 299/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOBSON DA SILVA PIRES, CPF nº 83347976487, matrícula nº 92.275-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitação, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 336 e Centro de Custo nº 33012159.    PORTARIA Nº  1463   DE   01   DE  JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 436 e 434/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, TELMO ANTÔNIO COSTA BERENGUER FILHO, CPF nº 42815134420, matrícula nº 92.526-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA Nº     1464    DE 01   DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SEVERINO RAMOS MARCOLINO NASCIMENTO, CPF nº 25278118415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Circo, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1465      DE 01   DE JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ADALBERTO LEITE DE ARAUJO, CPF nº 88758761420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº     1466    DE 01    DE   JUNHO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARLUCE FERREIRA DE FARIAS, CPF nº 27532917487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1467     DE 01    DE  JUNHO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOAQUIM FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, CPF nº 08688353409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1468  DE   01   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular NAIR BORGES DA FONSECA, CPF nº 24500470425, matrícula nº 19.763-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1469 DE  01  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 434/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, CIBELLY KAROLINA FRANÇA DE BARROS, CPF nº 06475118435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1173  DE. 23 DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086-CCI/2012-P, Processo nº 1914/2009-CCI e Processo nº 07.00045.0.12 com base no Parecer nº 372/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor EDIWILSON DO AMARAL LIRA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.200-6.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  1191 DE  27  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19622.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÉRCIA FERREIRA BRAZ PASSOS, CPF nº 96204800400, matrícula nº 65.334-0, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar 02 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   839 DE  30    DE  03   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13196.2.12  R E S O L V E:  Conceder a, FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 69444153487, matrícula nº 77.654-2, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 30 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3170,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL    RESOLUÇÃ0 Nº 01/2012  O Conselho Municipal de Política Cultura, através da presente resolução e tendo em vista a deliberação  das novas datas e prazos para o Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do biênio 2012/2014, prorrogação dos membros atuais e Comissão eleitoral.  Art. 1º - As Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Biênio 2012/2014, ocorrerão nas seguintes datas:    - Eleições RPA's 08 de julho de 2012.    - Eleições de segmentos 09 de julho de 2012.    - O regulamento da referida eleição estará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - Casa Nº 08 no Pátio de São Pedro.    Art. 2º - Da Comissão Eleitoral:    Simone Figueiredo (coordenador) -   Jorge Clésio da Silva (coordenador suplente) -   André  Mendonça Brasileiro de Oliveira (FCCR) -   Maria Helena Patrício de Carvalho (FCCR) -   Terezinha de Jesus Carlos de Araújo (FUNDARPE) -   Roberto Carneiro da Silva (FUNDARPE) -   Maurílio Muniz da Silva (Orçamento Participativo) -   Rosana Soares (Orçamento Participativo) -   Jaciléia Bonfim Dias (Artesanato)  Nivaldo Jorge da Silva (Artesanato)  Newton Cordeiro Caivano (Trabalhadores da Cultura)  Alexandre Jorge Ferreira dos Santos (Literatura)  José Bezerra de Lemos (Literatura)  Carlos Augusto Pereira (RPA-01)    Art. 3º - Ficam os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Recife, prorrogados por até a realização da Eleição acima referida, como deliberado na última reunião do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do mês de abril do corrente ano.     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 01 de junho de 2012.     Simone Figueiredo  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [3171,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução nº 333/06, e considerando a deliberação adotada na sua 248ª Reunião Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2012.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG 2011), com as seguintes observações:    I -  Rediagramar os quadros no anexo de execução orçamentária para melhor visualização das informações, conforme já sugerido no parecer do exercício de 2010.  II - Formular de maneira objetiva as atividades a serem desenvolvidas, com vistas a reduzir a quantidade, e assim otimizar a avaliação das ações propostas.    Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  Recife, 25 de maio de 2012.  WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde  Republicada por incorreção"],
    [3172,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012 - SADGP  Cumprindo o que preceitua o artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação da empresa CONSIST SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 1.596.922/0001-76, para prestação de serviços de informática compreendendo a atualização das rotinas legais para versão descontinuada do produto, a garantia de atualização técnica e a prestação de serviços complementares da solução CONSISTBIS - Módulo CONSIST-RH, incluindo os módulos de administração de pessoal, pagamentos e recursos humanos, utilizados pelo conjunto da Folha de Pagamento do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 01/06/2012 e termo final 31/05/2013. Valor Estimado R$ 461.805,87 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos). Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.1.095.3.3.90.39.66. Recife, 31 de maio de 2012. Maria de Fátima Souto Maior Mussalem - Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade - Dácio Rijo Rossiter Filho - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2012  Cumprindo o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, o Fundo Municipal de Assistência Social de Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (CHEVROLET HALL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.934.873/0001-05, para a realização do evento no dia 20 de Junho de 2012, visando a prestação de serviço, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recife 30 de maio de 2012, Rosana Gomes da Silva, Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 30 de maio de 2012, Niedja Queiroz, Secretária de Assistência Social.       SECRETARIA DE FINAÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na produção e distribuição de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo e demais insumos inerentes aos serviços para o atendimento dos usuários das Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 10.999.297,56. Recife, 01 de junho de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA para o lote 04 do referido pregão, a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo PROCEDENTE. Recife, 01 de junho de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 822/2012. Objeto: Patrocínio para mixagem e confecção da capa do cd em homenagem ao cantor Alceu Valença, gravado pela banda pernambucana Hanagorik, intitulado 'Alceu, ao Nosso Jeito',. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.010.507/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PANTANAL, Avenida Presidente Médice com Avenida André Vidal Negreiros, s/n, Recife-PE, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife. Empresa classificada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA (VENCEDORA). Recife, 01 de junho de 2012. Mário Peres Costa - Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 824/2012. Objeto: 08 apresentações artísticas, sendo:     I.01 apresentação artística do grupo Tuareg's, a ser realizada no dia 29 de março de 2012, no valor de R$ 30.200,00  -   II.01 apresentação artística da cantora Waldirene, a ser realizada no dia 29 de março de 2012, no valor de R$ 30.000,00 -     III.01 apresentação do grupo Os Vip's, a ser realizada no dia 29 de março de 2012, no valor de R$ 30.000,00 -      IV.01 apresentação do grupo Renato e Seus Blue Caps, a ser realizada no dia 29 de março de 2012, no valor de R$50.000,00 -     V.01 apresentação do cantor Elvis Presley Cover, a ser realizada no dia 30 de março de 2012, no valor de R$ 20.000,00 -      VI.01 apresentação do grupo Golden Boys, a ser realizada no dia 30 de março de 2012, no valor de R$ 40.000,00 -     VII.01 apresentação do cantor Jerry Adriani, a ser realizada no dia 31 de março de 2012, no valor de R$ 45.000,00 -      VIII.01 apresentação do grupo The Fevers, a ser realizada no dia 31 de março de 2012, no valor de R$ 45.000,00, todas na Praça do Arsenal, nesta cidade, e por ocasião do evento 'Festival Nacional da Jovem Guarda', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratada: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.884.753/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 290.200,00 (duzentos e noventa mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 827/2012. Objeto: Copatrocínio ao espetáculo 'Paixão de Cristo de Casa Amarela', que será realizado dias 05 e 06 de abril de 2012, no Largo da Feira de Casa Amarela, nesta cidade, sendo a Copatrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍST"],
    [3173,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de abril de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 828/2012. Objeto: Patrocínio ao espetáculo 'Paixão de Cristo do Recife - 2012', que será realizado de 04 a 08 de abril de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO - APACEPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.553.840/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de abril de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 831/2012. Objeto: 12 apresentações artísticas, sendo:     I.01 apresentação artística do cantor Beto Hortiz, a ser realizada no dia 13 de abril de 2012, no valor de R$ 15.000,00 -      II.01 apresentação artística do cantor Santana, a ser realizada no dia 13 de abril de 2012, no valor de R$ 35.000,00 -     III.01 apresentação do cantor Joquinha Gonzaga, a ser realizada no dia 14 de abril de 2012, no valor de R$ 15.000,00 -   IV.01 apresentação do cantor Novinho da Paraíba, a ser realizada no dia 14 de abril de 2012, no valor de R$ 35.000,00 -     V.01 apresentação do cantor Paulinho Leite, a ser realizada no dia 20 de abril de 2012, no valor de R$ 15.000,00 -      VI.01 apresentação do cantor Geraldinho Lins, a ser realizada no dia 20 de abril de 2012, no valor de R$ 30.000,00 -     VII.01 apresentação da cantora Maria da Paz, a ser realizada no dia 21 de abril de 2012, no valor de R$ 25.000,00 -      VIII.01 apresentação do cantor Alcymar Monteiro, a ser realizada no dia 21 de abril de 2012, no valor de R$ 35.000,00 -   IX.01 apresentação do cantor Cezzinha do Arcodeon, a ser realizada no dia 27 de abril de 2012, no valor de R$ 20.000,00 -      X.01 apresentação do cantor Petrúcio Amorim, a ser realizada no dia 27 de abril de 2012, no valor de R$ 25.000,00 -      XI.01  apresentação da cantora Irah Caldeira, a ser realizada no dia 28 de abril de 2012, no valor de R$ 25.000,00 -      XII.01  apresentação do cantor Maciel Melo, a ser realizada no dia 28 de abril de 2012, no valor de R$ 25.000,00, todas na Praça do Arsenal, nesta cidade, e por ocasião do evento 'Recife Canta Gonzaga', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratada: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.884.753/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de abril de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 841/2012. Objeto: 01 apresentação artística da Orquestra Feminina do Frevo, a ser realizada no dia 30 de abril de 2012, na RPA 6, nesta cidade, por ocasião do evento 'Fortalecimento das Mulheres Negras em Ações Não Governamentais 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CPF/MF sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de abril de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 843/2012. Objeto: 07 apresentações artísticas, sendo:     I.01 apresentação artística do cantor Agnaldo Timóteo, a ser realizada no dia 09 de maio de 2012, no valor de R$ 45.000,00 -     II.01 apresentação do cantor Altemar Dutra Jr, a ser realizada no dia 09 de maio de 2012, no valor de R$ 50.000,00 -     III.01 apresentação da cantora Walesca, a ser realizada no dia 10 de maio de 2012, no valor de R$ 25.000,00 -      IV.01 apresentação do cantor Michael Sullivan, a ser realizada no dia 10 de maio de 2012, no valor de R$ 40.000,00 -     V.01 apresentação do cantor Roberto Silva, a ser realizada no dia 11 de maio de 2012, no valor de R$ 40.000,00 -      VI.01 apresentação da cantora Rosemary & As Mulheres da Mangueira, a ser realizada no dia 11 de maio de 2012, no valor de R$ 30.000,00 -      VII.01 apresentação da cantora Adriana, a ser realizada no dia 12 de maio de 2012, no valor de R$ 20.000,00, todas na Praça do Arsenal, nesta cidade, e por ocasião do evento 'Festival Nacional da Seresta 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratada: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.884.753/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 838/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Samba do Momento, a ser realizada dia 23 de abril de 2012, no Largo de Santa Cruz, nesta cidade, por ocasião do evento '1ª Festa em Homenagem ao Padroeiro dos Sambistas (São Jorge)', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 7.150.776/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de abril de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 844/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Tangarás, a ser realizado no dia 13 de maio de 2012, no Shalon Recepções, nesta cidade, por ocasião do evento 'XII Encontro da Família', sendo a contratada representante exclusiva da ban"],
    [3174,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"da em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de abril de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 848/2012. Objeto: Patrocínio à 3ª edição do Projeto 'Troféu Sonar de Música Pernambucana', a ser realizado no dia 19 de maio de 2012, na Livraria Cultura, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.588.481/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304  - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 849/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Almir Rouche e Banda, sendo -  01 apresentação artística no dia 08/06/2012, na Praça do Arsenal e 01 apresentação artística dia 24/06/2012, no Nascedouro de Peixinhos, ambas no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Ciclo Junino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NUNES & ARAÚJO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.680.678/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 857/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Geraldo Maia, dia 26 de maio de 2012, no espaço Teatro Luiz Mendonça no Parque de eventos Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ladrão de Purezas (tributo a Manezinho Araújo)', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JDS PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.892.089/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 858/2012. Objeto: patrocínio ao Projeto 'Sister Hood', a ser realizado no dia 24 de maio 2012, no Salão de Festas Rose Beltrão, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WILSON GONZAGA DA SILVA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 15.501.775/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de maio de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 240/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Caboclinho Tapirapé, sendo -  01 (uma) apresentação no dia 16 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda -  01 (uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2012, no Marco Zero -  01 (uma) apresentação no dia 19 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal e 02 (duas) apresentações artísticas no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela e Alto José do Pinho, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Tribo Indígena Tapirapé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 662/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Luciano Brayner, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves De Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579  - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 753/2012. Objeto: A realização de 52 (cinquenta e duas) apresentações artísticas das Orquestras, sendo -  17 (dezessete) apresentações da Orquestra Raízes da Terra, nos dias 17 a 22/02/2012, cada apresentação no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra As Aellys, nos dias 17 a 22/02/2012, cada apresentação no valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) -  07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Pop Gandelman, nos dias 17 a 22/02/2012, cada apresentação no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 16 (dezesseis) apresentações artísticas da Orquestra Raízes do Pinho, nos dias 17 a 22/02/2012, cada apresentação no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves De Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18."],
    [3175,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 670/2012. Objeto: A realização de 06 (seis) apresentações artísticas de Bandas, no qual -  03 (três) apresentações da Banda Jane Lima, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Polinho da Linha do Tiro, no valor de R$ 863,36 (oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Polinho Vasco da Gama, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Polinho da Guabiraba, no valor de  R$ 700,00 (setecentos reais). 03 (três) apresentações da Banda Só Pra Curtir, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no Polinho Vasco da Gama, no valor de    R$ 500,00 (quinhentos reais), 01(uma) apresentação artística no dia  20/02/2012, no Polinho Buriti, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e 01(uma) apresentação artística no dia  21/02/2012, no Polinho Córrego de Euclides, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.413,36 (três mil quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 663/2012. Objeto: A realização de 06 (seis) apresentações artísticas de Cia de Dança e Passistas, sendo -  02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança Brasil Brinquedo, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 18/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Cia Angel de B. Teimosa, na Praça do Arsenal, no dia 21/02/2012, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01 (uma) apresentação artística do Movimento Cia de Dança, no dia 18/02/2012, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no Pátio de São Pedro. 01 (uma) apresentação artística do grupo Perna de Palco, no dia 20/02/2012, no Polo Alto José do Pinho, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Escola de Frevo, no dia 20/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque,Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 ( doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 694/2012. Objeto: A realização de 02 (duas ) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, no dia 19/02/2012, no Polo Comunitário da Vila Redenção, no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da banda Jane Lima, no dia 21/02/2012, no Polo Comunitário da Imbiribeira, no valor de  R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 671/2012. Objeto: A realização de 02 (duas ) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Banda Só Pra Curtir, no dia 19/02/2012, no Polinho do Bongi, no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da banda Z4, no dia 20/02/2012, no Polinho do Vasco da Gama, no valor de  R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda-Me, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 445/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca O Bêbado Equilibrista, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA BATISTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 420.626.084-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 778/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do grupo de Frevo Tia Marisa, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cida"],
    [3176,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"de do Recife. Contratada: ANDRÉ CARLOS OLIVEIRA DE PAULA, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.555.444-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 274/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Caverinhas de Santo Amaro', a ser realizado no dia 10/02/2012, em frente ao cemitério de Santo Amaro, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 267/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Jumento Desembestado', a ser realizado no dia 10/02/2012, na Rua dois Brejo da Guabiraba, S/N, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 268/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Alugo Minha Sogra', a ser realizado no dia 10/02/2012, na Rua Jaguarana, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 278/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'bloco vem com a gente', a ser realizado no dia 11/02/2012, na Rua Zeferino Agra, Arruda, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 273/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco dos Aguardenteiros', a ser realizado no dia 11/02/2012, na Rua Pedro Moscoso nos Milagres, Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 272/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco O Frango da Casa', a ser realizado no dia 11/02/2012, na Rua João Pessoa - Macaxeira, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 276/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Porra Nenhuma', a ser realizado no dia 11/02/2012, na Av. Tancredo Neves, Lagoa Encantada, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Glo"],
    [3177,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"bal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 270/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Na Rua', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua Eládio Camboim, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 280/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Eu te chupo e tu me lambe', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua Serra Caiada, UR-4, Ibura, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 271/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Me Esquece', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua Triunfo, Arruda, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 277/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco das Virgens do Curado', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua das Rosas - Curado, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 281/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Urso da Tua Mãe', a ser realizado no dia 12/02/2012, no UR-03, Ibura, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 275/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Tô Duro Que Nem Bambu', a ser realizado no dia 12/02/2012, na Rua da Amizade, Torrões, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.250,00 (quatorze mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial  André Brasileiro Diretor Presidente    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento"],
    [3178,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7," - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3), nesta cidade. A empresa Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. foi CLASSIFICADA para todos os lotes. Fica designada a data 08/06/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 01 de junho de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2012 - Objeto: Aquisição de Material de expediente, copa-cozinha e higiene. Regime: execução indireta, tipo menor preço por lote. Abertura: 14.06.2012, às 14h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 31 de maio de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÃO  CONCORÊNCIA Nº 004/2012 - OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PEDIÁTRICA HOSPITAL MARIA CRAVO GAMA, SITUADO NA RUA DO ROSARINHO, S/Nº - AFOGADOS. Data e hora de abertura: 12.07.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 01 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012 - BB 427582 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 18.06.2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 19.06.2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 01 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    ABERTURA DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA CIDADE DA REDE OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 05.06.2012, às 09:00 (nove) horas. Recife, 01 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA N° 011/2011 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE CONCEPÇÃO PRA GESTÃO E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA DO RECIFE. Mantida a INABILITAÇÃO da concorrente GEOSSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., e a HABILITAÇÃO da ABF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Continuidade do certame dia: 05.06.2012, às 10:30 (dez e trinta) horas. Recife, 01 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS CEMITÉRIOS DA CIDADE DO RECIFE. Para adequar as exigências do TCE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Recife, 01 de junho de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa MBR INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 016/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012, objetivando a prestação dos serviços de desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre o balanço da gestão da Câmara Municipal do Recife - período de 2009 a 2012, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 01 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa MIMETIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 027/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012, objetivando a prestação dos serviços de desenvolvimento do projeto 'UM OLHAR SOBRE O RECIFE' visando enaltecer, preservar e resgatar fatos da memória parlamentar da casa de José Mariano para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 01 de Junho de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3179,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 150 DE 01 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 063/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 562/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 122/137, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1955/2009, relativo ao servidor VALMIR PEIXOTO DA SILVA, mat. nº 64.362-0.    PORTARIA Nº 151 DE 01 DE JUNHO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 155/2007 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 605/2012 e PCON/ENC nº 520/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 688/735, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1632/2007, relativo a servidora LUCINEIDE DO REGO BARROS VILELA, mat. nº 53.921-6.  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [3180,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOAQUIM FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, CPF nº 08688353409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1468  DE   01   DE   JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular NAIR BORGES DA FONSECA, CPF nº 24500470425, matrícula nº 19.763-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1469 DE  01  DE  JUNHO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 434/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, CIBELLY KAROLINA FRANÇA DE BARROS, CPF nº 06475118435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1173  DE. 23 DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086-CCI/2012-P, Processo nº 1914/2009-CCI e Processo nº 07.00045.0.12 com base no Parecer nº 372/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor EDIWILSON DO AMARAL LIRA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.200-6.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  1191 DE  27  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19622.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÉRCIA FERREIRA BRAZ PASSOS, CPF nº 96204800400, matrícula nº 65.334-0, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar 02 de maio de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   839 DE  30    DE  03   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13196.2.12  R E S O L V E:  Conceder a, FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 69444153487, matrícula nº 77.654-2, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 30 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 213 DE 02 DE JUNHO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a EDJA ESTEVES BISPO, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.543-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 594/2012 e Encaminhamento Final n° 519/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.07663.1.12 com proventos mensais integrais.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente      ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3181,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2012 - SADGP  GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  VENCEDORES: INTER  LOCAÇÕES LTDA., CNPJ: 01.354.321/0001-57 (lote 1) -   LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 06.997.469/0001-23 (lote 2) -   LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., CNPJ: 00.329.696/0001-02 (lote 3) -   J.P. DA SILVA FILHO LOCAÇÕES, CNPJ: 07.791.217/0001-06 (lote 4) -   EV LOCADORA LTDA EPP, CNPJ: 03.574.135/0001-59 (lote 5).  OBJETO: A presente ata tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades dos seguintes órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL,   Secretaria de Saúde - SS, Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR,  Secretaria de Serviços Públicos - SSP, Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, Secretaria de Cultura - SECULT, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP (Gestora da Ata), Secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - SCTDE, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - SDHSC, Secretaria de Assistência Social - SAS, Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV/Saúde Recife e Empresa de Manutenção Limpeza Urbana - EMLURB,  MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS -   PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.  DATA DE ASSINATURA: 24.05.2012"],
    [3182,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETÁRIO      DEFERIMENTO    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 21.05.12  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.58020.2.11, NADJA FERREIRA LUCENA   76501.8    INDEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE  EM 21.05.12  PROCESSO     NOME       MATRIC.  07.01739.6.12, RONALDO FERREIRA DA SILVA    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETÁRIO    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS   EM 25.05.12  PROCESSO     NOME       MATRIC.  07.71851.1.11, IEDA CARLOS DE LIMA  53911.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETÁRIO    DEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE   EM 30.05.12  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.01626.7.12, FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO"],
    [3183,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1359   DE  30  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o parecer de 26.04.2012 da Diretoria Geral de Engenharia e Obras no Ofício nº 51/21.03.2012 do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estrela da Manhã, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, item 1.2, desta Secretaria, e ainda respaldada no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  no Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/00.  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, situado na Rua Dancing Days, nº 135, Imbiribeira, Recife/PE, a contar 17 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   1360   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6923 de 23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA, CPF 375.411.104-34, mat. 65.149-5, na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, em razão da Portaria nº 776 de 23 de março de 2012, publicada no DOM nº 34/2012.    PORTARIA Nº   1361   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelece o Decreto nº 26.426 de 04 de abril de 2012, publicado no DOM nº 40 de 05 de abril de 2012.   R E S O L V E:  I - Prorrogar por 07 ('sete') dias, até 05 de junho de 2012, divulgação do resultado do acréscimo de carga horária a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Portaria nº 1228 de 04 de maio de 2012, publicada no DOM nº 53/2012.  II - A convocação dos Professores I e II contemplados com o acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica será realizada, até 04 ('quatro') dias úteis após a publicação do resultado, pela Gerência de Serviços de Controle de Pessoal/DIGP, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida nos critérios estabelecidos.    PORTARIA Nº   1362   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.01.2012 da GMPM, constantes no Processo nº 07.76504.8.11 de 23.12.2011, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, as cotas de 07.02.2012 da DIGP, de 02.02.2012 da GAS/GSAF e de 09.05.2012 da GSCP,  R E S O L V E :     I- Autorizar ao Professor I SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA, CPF 450.213.844-49, mat. 57.435-7,  a permanência  em Função Técnico-Pedagógica com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no DGAAE - Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo ao período de 10 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.    I - Retornar à regência de classe o referido Professor lotado na Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, conforme a Portaria 184/27.01.2012, publicada no DOM nº 13/2012, no 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência,  na Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790,  e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno,  na DGAAE - Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   1363   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.02.2012 da GOPM, constantes no Processo nº 07.11774.9.12 de 19.01.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe e o Ofício s/nº de 10.02.2012, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Retornar à regência de classe o Professor I ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 103.620.294-15, mat. 57.348-0,  com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    II - Transferir o Professor supramencionado da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, para a Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III - 1 turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, no 2º Turno, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    III- Autorizar a permanência  do Professor acima mencionado em Função Técnico-Pedagógica, no período de 15 de dezembro de 2011 a 13 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   1364   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 13.03.2012 da DIGP e de 06.02.2012 da GAS/GSAF e o Ofício nº 6863/31.01.2012 constantes no Processo nº 07.75005.8.11 de 07.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I NELY BORGES DO NASCIMENTO, CPF 313.851.414-68, matricula 56.217-5, lotado na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, com 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por seis (seis) meses, em razão da Portaria 336 de  02 de dezembro de 2011, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no período de 26 de janeiro a 26 de julho "],
    [3184,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"de 2012  PORTARIA Nº   1365   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 28.02.2012 da GAS/GSAF e de 13.03.2012 da DIGP e a CI nº 40/28.02.2012 constantes no Processo nº 07.20736.0.11 de 10.03.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA ANGÉLICA FERREIRA SANTOS PEREIRA, CPF 020.429.154-24 matricula 61.790-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação na Biblioteca, 14115859, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 6 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de 15 de setembro de 2011 a 15 de março de 2012    PORTARIA Nº   1366   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.01.2012 da GAS/GSAF e de 27.03.2011 da DIGP, e o Ofício nº 6848/24.01.12 da GSCP, constantes no Processo nº 07.71659.3.11 de 04.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA VERÔNICA ALVES BARROS E SILVA, CPF 007.488.754-84, mat.  60.955-7, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1° Turno por 06 (seis) meses, no período de 19 de janeiro a 19 de julho de 2012.    II- Transferir o referido Professor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, da Escola Supramencionada, RPA-06, para a Escola Municipal Milton Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, no 1º turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1367   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.12.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 13.02.2012 da GAS/GSAF e de 27.03.2012 da DIGP e o Ofício nº 6916/16.02.2012 constantes no Processo nº 07.71870.6.11  de 07.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF426.752.434-34, mat. 33.302-5, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 13 de dezembro de 2011 a 13 de junho de 2012.    II-Transferir o referido Professor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, da Escola supramencionada, RPA-06 para a Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, no 3º Turno, a contar de 16 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1368   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 13.02.2012 da GAS/GSAF e de 13.03.2012 da DIGP e o Ofício nº 6957/05.03.2012 constantes no Processo nº 07.49674.3.11  de 25.07.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA ELIZABETE BARROSO, CPF 024.206.574-03, mat. 68.981-3, lotado na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 08 de setembro de 2011 a 08 de março de 2012.    II- Transferir o referido Professor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, da Escola supramencionada, RPA-06 para a Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA 04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, no 1ºTurno, a contar de 06 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1369   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e  26.03.2012 da DIGP,  constantes no Processo nº 07.75081.6.11    de 09.12.12, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de fevereiro a 09 de agosto 2012.  a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERIKA VALÉRIA GALINDO BARROS CPF 657.790.614-91 mat. 40.449-1, lotado na Escola Municipal Santa Edwirges, RPA-05, Código de Lotação 14115731 Centro de Custo 140121780 com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula no 2º turno, autorizado pela  Portaria nº 2017 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.     PORTARIA Nº   1370   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 09.03.2012 da GAS/GSAF e  26.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73943.0.11 de 20.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de dezembro de 2011 a 28 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 693.009.764-00, mat. 70.635"],
    [3185,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"-5, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 170 (cento e setenta ) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2281 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.     PORTARIA Nº   1371   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 02.04.2012 da GAS/GSAF e de 19.03.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.59000.5.11 de 29.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de setembro de 2011 a 11 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIANA LEMOS MACHADO, CPF 891.056.564-00, mat. 70.527-2, lotado na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula na Biblioteca no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 2338 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 151/2011.    PORTARIA Nº   1372   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP,  constantes no Processo nº 07.72961.5.11  de 18.11.11, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de novembro de 2011 a 06 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BENEVIDES, CPF 773.650.544-68, mat. 57.464-9, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439 Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula mensais no 2º turno, autorizado pela Portaria nº 2336 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 151/2011.     PORTARIA Nº   1373   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.03.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 09.03.2012 da GAS/GSAF e de 26.03.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.14851.4.12 de 15.02.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de fevereiro a 17 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FLÁVIA DOS SANTOS RAMOA, CPF 754.940.354.68, mat. 37.761-8, lotado na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta  e cinco) horas-aula na Coordenação Pedagógica no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2173 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA Nº   1374   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 08.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviço do Controle Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA FLÀVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, da DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121830, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de maio a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1375   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/29.03.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S  O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁRCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 754.893.684-20, mat. 89.476-2, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, em cadeira vaga, no 1ºCiclo/ 3°Ano/1º Turno, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1376   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/08.05.2012 da Escola Municipal São Cristóvão.,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II VALTER HENRIQUE DE SOUZA, CPF 027.644.064-10, mat. 91.179-7, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de  Historia em carga horária disponível, no período de 08 de maio  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1377   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 88/14.05.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS, CPF 024.620.864-39, mat. 65.095-8, da Escola  Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível nos Módulos IV e V, na Escola Municipal Engenho do Meio RPA 04, no período de 14 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1378   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº "],
    [3186,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"38/14.05.2012 da Escola Municipal do Barro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSIETE GONÇALVES DE SENA, CPF 025.684.434-80, mat. 92.071-1, da Escola  Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1º Ano/1°Turno, no período de 07 de maio a 06 de junho de 2012, em substituição a LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, mat. 55.370-2, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1379   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/15.05.2012 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I THAYS BETÁNIA MOURA DA SILVA,  CPF 029.321.684-36, mat. 94.605-4, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR/Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1380   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 71 de 12.04.2012 da Escola Municipal de Tejipió,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARCELLE PEREIRA DE LIMA BARBOSA, CPF 051.209.134-07, mat. 88.625-6, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no Projovem Urbano, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1381   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66 de 15.05.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03 em Função Técnico-Pedagógica, no período de 21 de maio a 19 de junho de 2012.       PORTARIA Nº   1382   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/11.04.2012 da Creche Municipal do Bongí,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF 040.141.674-70, mat. 94.337-0, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Creche Municipal do Bongí, RPA-05, no Grupo III / 1ºTurno, no  período de 12 de abril  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1383   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/10.05.2012 da Escola Municipal Balbina Menelau,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS, CPF 882.724.274-00, mat. 92.051-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05,  Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 08 a 24 de maio de 2012, em substituição VERA LÚCIA RAMOS DA SILVA, mat. 55.794-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1384   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6899/11.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA DA COSTA LIMA, CPF 071.701.174-49, mat. 94.511-5, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Lar Sem Fronteiras - Anexa à Creche Municipal João Eugênio, RPA-04,  no Grupo II/ 1ºTurno, no  período de 16 de abril  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1385   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 54 de 26.04.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02,  autorizado pela Portaria nº 1266 de 14 de maio de 2012, item II, publicada no DOM nº 58/2012.      PORTARIA Nº   1386   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 71/14.05.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E :   Prorrogar até 28 de agosto de 2012 o exercício de substituição do Professor I FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº432 de 08 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.      PORTARIA Nº   1387   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/10.05.2012 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DANIELE SILVESTRE GONÇALVES, CPF 033.878.9"],
    [3187,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"44-81, mat. 88.730-5, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/1°Ano/2ºTurno, no período de 20 de abril a 15 junho de 2012, em substituição a CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA, mat. 66.850-1, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   1388   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/02.05.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA LOPES DE PAULA, CPF 529.273.774-72, mat. 61.764-2, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/4°Ano/1ºTurno, no período de 02 a 31 maio de 2012, em substituição a FLÁVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 38.395-4, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1389   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/09.05.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, CPF 887.425.714-72, mat. 40.487-4, da Creche Municipal de  Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, em Turma de Educação Infantil/Grupo V/2º Turno, no período de 09 a 30 de maio de 2012.       PORTARIA Nº   1390   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 40/02.05.2012 da Escola Municipal General San Martin,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola  Municipal  General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 03 de maio a 29 de junho de 2012, em substituição a  CREUZONIRA DA SILVA FREITAS, mat. 57.334-6,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1391   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- MARCOS VALÉRIO RODRIGUES, CPF 273.524.204-87, mat. 94.878-9, na Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, a contar de 14 de maio de 2012.    2- MARTA SUZANA CARVALHO DE SANTANA, CPF 048.396.794-79, mat. 95.116-0, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 14 de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1392   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 28/15.05.2012 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,   R E S O L V E :   Cessar a contar de 11 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga  do  Professor I ANA PATRÍCIA DE ARAÚJO SILVA, CPF 023.682.404-03, mat. 62.519-2, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 306 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº   1393   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 14.05.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.27172.3.12 de 11 de abril de 2012.  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II LUCIANO ALVES MARQUES, CPF 665.930.264-68, mat. 70.519-6, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de lotação 14115717 / Centro de Custo 140121780, de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Ciências para 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1394   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 04.04.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da 24.04.2012 da SEEL e de 25.04.2012 da DIGP no Processo nº 07.11807.4.12 de 19.01.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar,  no período de 02 de julho a 01 de novembro de 2012, o afastamento do Professor I GILVANY MARIA DE MELO, CPF 247.067.604-53, mat. 57.331-2, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração Leiria - UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 2167 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 136/2011.    PORTARIA Nº   1395   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.05.2012 -  16.05.2012 -  21.05.2012 e 08.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- FLAVIA RENATA BARBOSA DA SILVA, CPF 100.694.184-38, mat. 94.963-7, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 03 de maio de 2012.    2- "],
    [3188,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"JOÃO BATISTA DE MELO, CPF 754.031.964-04, mat. 95.058-4, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, a contar de 18 de maio de 2012.     3- SUSEMEIRE RAMOS MACEDO, CPF 782.183.815-20, mat. 94.870-2, no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Criado pelo Decreto nº 26.312, de 25.01.2012, publicado no DOM nº 11/2012, a contar de 23 de maio de 2012.     4- ZILDYANE KASSIA CORDEIRO ANTUNES, CPF 061.107.354-42, mat. 95.197-8, no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, a contar de 08 de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1396   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 114/23.04.2012 da DGEFD/GEE,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I SUELY MARIA BARROS KELLY, CPF 141.556.564-34, mat. 32.408-1, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante em Turma de Educação Especial distribuída em 120 (cento e vinte) horas-aula na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780 e 25 (vinte e cinco) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, permanecendo com o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1397   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do 0,Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANDREZA DE CASTRO SILVA, CPF 037.700.424-33, mat. 66.973-2, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Creche Municipal Zilda Arns,  RPA-06, criada pelo Decreto 26.435 de 16 de abril de 2012, publicada no DOM 45 de 17 de abril de 2012,  Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Grupo I/1ºTurno,  a contar de 04 de  maio de 2012.    PORTARIA Nº   1398   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n° 6944/01.03.2012 e   s/nº/27.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    1-  ANA HELENA DOS SANTOS GOUVEIA, CPF 649.752.664-15, mat. 37.762-2, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    2- MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF 867.285.634-15,  mat. 62.904-0, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03,  Código de Lotação 14115548,  a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   1399   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do 0,Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 21.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS, CPF 417.222.994-87, matrículas 57.400-8 e  38.326-0, da Escola  Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº  26.333 de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 18 de 11 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121790, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 21 de  março de 2012.    PORTARIA Nº   1400   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CLÁUDIA PEIXOTO DE LIMA, CPF 479.322.954-91, mat. 66.987-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em turma de Educação Especial/SRM,  e autorizar o  pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726,de 27.12.2001, a contar de 27 de  março de 2012.    PORTARIA Nº   1401   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n°/13.02.2012, 6940/02.03.2012, 6959/07.03.2012  e s/nº/27.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,    1- ANA PAULA MATIAS SOUZA DA SILVA, CPF 959.666.844-72, mat. 65.168-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo/2°Ano/1° Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    2- ANGELA SANTOS DA CUNHA, CPF 533.125.034-34,  mat. 32.315-7, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, para a Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, na EJA/3° Turno, a contar de 05 de março de 2012.    3- ELISAMA GUEDES DA SILVA, CPF 048.203.294-48,  mat.  89.530-0, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, para a Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/ 1ºTurno, a contar de 07 de  março de 2012.    4- INALDA FRANCISCA E SILVA, CPF 216.983.764-72,  mat. 54.650-6, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, para a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, nos Módulos I  e II - 3ºTurno, a contar de 01 de  fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1402   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6828/19.01.2012, 6933/21.12.2012,  6999/27.03.2012  e s/nº/24.01.2012 da DIGP/GPCSP/"],
    [3189,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  Centro de Custo 140121780:     1- ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, para a Escola  Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 1ºCíclo/ 3ºAno/1ºTurno a contar de 01 de fevereiro de 2012.    2- NOEME ARAUJO DE SOUSA, CPF 039.104.534-22,  mat. 88.799-9, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 1ºCíclo/1ºAno/1ºTurno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    3- SELME DE FIGUEIROA FARIA, CPF 223.467.674-68,  mat.  88.420-0, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, no Grupo IV/ 1ºTurno, a contar de 27 de  março de 2012.    4- VIVIANE MARIA GALVÃO PEREIRA, CPF 734.754.914-00,  mat. 88.408-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, na EJA/ 3ºTurno, a contar de 01 de  fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1403   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6971 de 22.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ELAINE FERREIRA BANJA  FERNANDES, CPF 235.865.754-91, mat. 57.349-4, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, para o CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial e autorizar o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726 de 27.12.2001, a contar de 03  de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1404   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs  de 13.01.2012 e 22.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    1-  FÁTIMA MARIA RICARDO DE SOUZA, CPF 101.872.004-91, mat. 55.040-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, para a Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     2- ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, CPF 253.749.234-04, mat. 57.012-7, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, para a Escola Municipal Arraial  Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561,  a contar de 23 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1405   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6895 de 09.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar RENATA FERNANDA DA SILVA FONTES, CPF 014.027.324-73, mat. 72.821-9, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para a Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA-01, Código de Lotação 1418, Centro de Custo 140121360, a contar de 09  de abril de 2012.     PORTARIA Nº   1406   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº 6993/23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas aulas mensais de Matemática distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780,  e 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780 a contar de 23 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1407   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do 0,Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6943 de 03.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANA LÚCIA GALVÃO DE ARRUDA, CPF 454.919.924-53, mat. 94.052-0, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso,Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  no Grupo V - 2º Turno, a contar de 04 de  maio de 2012.    PORTARIA Nº   1408   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I IDINEIA ALMEIDA FREITAS, CPF 755.758.768-53, mat. 39.086-1, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, para a Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  na  EJA Módulo II - 3° Turno, a contar de 10 de maio de 2012.     PORTARIA Nº   1409   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 28.02.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II PÉROLA ALEXANDRA DE SOUZA BARROS ALBUQUERQUE, CPF 021.954.004-71, mat. 91.068-0, da Escola Municipal"],
    [3190,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8," Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780 para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717/ Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, ficando a carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas-aula de Língua Inglesa distribuída em 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05,  de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780,  a contar de 28 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1410   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 30.01.2012, 03.02.2012 e 11.01.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- CLAUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 62.525-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780.    2- PATRICIA MARIA DOMINGUES, CPF 018.541.694-24, mat. 61.573-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780.    3- SHEILA VITALINO PEREIRA, CPF 868.269.484-00, mat. 66.845-9, da Escola Municipal Governado Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº   1411   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 07.02.2012, 14.02.2012 e 13.01.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:    1- ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, para a Escola Municipal Paulo IV, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 09 de fevereiro de 2012.    2- MARIA CELIA RODRIGUES DE FIGUEIREDO AQUINO, CPF 014.717.674-34, mat. 37.609-5, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, para a Creche Municipal Flor de Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  a contar de 14 de fevereiro de 2012.    3- SILENE ALVES GONCALVES SANTANA, CPF 427.313.054-87, mat. 56.910-8, do CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 75 (setenta e cinco) horas-aula, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1412   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.05.2012 da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF 373.202.204-82, mat. 39.489-0, da Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, para a Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362/Centro de Custo 140121830, com 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais de Artes e da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo a Sociedade Pestalozzi do Recife, RPA-04, para a Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1413   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6925/23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VALERIA UCHOA CAVALCANTI, CPF 698.203.504-25, mat. 64.974-2, da  Escola Itinerante de Informática RPA-02, para a UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 14114358/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 16 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   1414   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 11.05.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  a cota da 15.05.2012 da SEEL no Processo nº 07.29144.7.12 de 26.04.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar,  no período de 18 de maio a 18 de agosto de 2012, o afastamento do Professor I ALESSANDRA MEDEIROS NUNES, CPF 783.864.894-72, mat. 62.744-9, lotado na Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa,  RPA-01, Código de Lotação 14133, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 1349 de 21 de maio de 2010, publicada no DOM nº 58/2010.    PORTARIA Nº   1415   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA MARIA STEFANO BARBOSA, CPF 588.816.204-30, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo III - 3º Turno na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, no período de 14 de maio a 11 de junho de 2012, em substituição a SILVIA PATRICIA BEZERRA R"],
    [3191,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"OCHA, mat. 44.727-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1416   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de  21.05.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NEIDE MARIA DE CARVALHO SILVA, CPF 520.568.564-68, mat. 39.361-7, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1° Ciclo, 2° Ano, 1º Turno, no  período de 13 de março  a 02 de maio de 2012 e no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna no 2º Turno, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1417   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 73/18.05.2012 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, mat. 61.766-1, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na Escola Municipal Jader de Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, no período de 10 de maio a 06 julho de 2012.    PORTARIA Nº   1418   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 89/21.05.2012, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar,   R E S O L V E :     I - Autorizar ao Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO, CPF 773.184.714-49, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com efeito retroativo ao período de 02 a 23 de abril de 2012.    II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO CPF 773.184.714-49, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Henfil, RPA 04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 02 a 23 de abril de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº   1419   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 53/2012  da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor  I ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF 252.349.274-15, mat. 65.039-3, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1420   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 10.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 48/09.05.2012  da Escola Municipal Cristina Tavares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:      01- CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA, CPF 435.340.154-87, mat. 94.104-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique - Anexo, RPA 01, no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 2012.    02- SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2012.    03- ZENEIDE SOUZA DA SILVA, CPF 622.102.704-72, mat. 69.036-9, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, no período de 09 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1421   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n° de 29.03.2012 da GSCP/Gerencia de Serviços de Controle de Pessoal e n° 54/ 15.05.2012 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L VE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:   01- ADRIANA DEMÉTRIO DIAS DA SILVA, CPF 557.044.764-49, mat. 91.920-0, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego, RPA 02, no período de 30 de março a 31 de dezembro de 2012.  02- MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MENDONÇA FERNANDES DE SOUZA, CPF 449.847.584-49, mat. 56.665-9, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1422   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº 09.05.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA, CPF 215.022.504-20, mat. 32.214-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Especial, no período de 10 de abril a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   1423   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferid"],
    [3192,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"as pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55, mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 324 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55, mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1424   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/09.05.2012 da Escola Municipal Doutor Caeté,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 16 de maio de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I ELISAMA GOMES DA SILVA ALVES, CPF 031.019.254-44, mat. 88.749-1, da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 754 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I ELISAMA GOMES DA SILVA ALVES, CPF 031.019.254-44, mat. 88.749-1, da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 16 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1425   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA, CPF 038.167.394-40, mat. 88.837-3, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 383 de 07 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA, CPF 038.167.394-40, mat. 88.837-3, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1426   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 46/16.03.2012 da Escola Municipal Professor Josué de Castro,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 14 de março de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 336 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2°Turno, no período de 14 de março a 05 de setembro de 2012, em substituição a AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº   1427   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 23 de março de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 799.451.634-34, mat. 88.821-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 312 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 799.451.634-34, mat. 88.821-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1428   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :     I - Cessar a contar de 23 de março de 2012 o exercício de substituição do Professor I ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF 035.738.234-08, mat. 88.666-2, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 458 de 09 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 18/2012.    II - Autorizar ao Professor I ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF 035.738.234-08, mat. 88.666-2, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1429   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.5"],
    [3193,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"20/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,   R E S O L V E :     I - Cessar a contar de 23 de março de 2012, o exercício de substituição do Professor I FABIANA TORRES DE ANDRADE, CPF 034.230.564-60, mat. 88.712-3, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 333 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I FABIANA TORRES DE ANDRADE, CPF 034.230.564-60, mat. 88.712-3, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1430   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 83/02.05.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,   R E S O L V E :   Cessar a contar de 30 de abril de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico do Professor I CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.014-53, mat. 69.052-1, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294/18.06.2010 publicado no DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 232 de 02 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº   1431   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 18.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO, CPF 763.011.174-68, mat 94.305-5, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, a contar de 21 de maio de 2012, nomeado pela Portaria nº 416 de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM Nº 23 de 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1432   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA, CPF 773.265.394-72, mat 44.713-6, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, em razão da Portaria nº 1207 de 27 de abril de 2012, publicada no DOM nº 50/2012.    PORTARIA Nº   1433   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor II MILLENA DE AZEVEDO LOPES VENTURA, CPF 066.682.544-03, mat. 93786,1, lotado na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira Franca, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1434   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6957 de 14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviço do Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANDRÉA PATRÍCIA DA SILVA SALES, CPF 793.613.404-25, mat. 41.636-2, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, a contar de 18 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1435   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6908/16.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerencia de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I LUCIA DE FATIMA MOURA RODRIGUES, CPF 846.837.674-49, mat. 68.954-0, da Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, para a Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 17 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1436   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios 6.964/18.05.2012,  6.947/10.05.2012 e 6.951/11.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os  Agentes  Administrativos Escolares abaixo relacionados:    1- INALDO DA ROCHA CARVALHO, CPF 989.369.644-53, mat. 77.817-7, da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, Centro de Custo 140121780, a contar de 21 de maio de 2012.    2- JONAS CÍCERO VALERIANO,  CPF 342.687.074-68, mat. 72.714-0, da UTEC Jardim Botânico, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780, a contar de 10 de maio de 2012.    3- THOMAS DA SILVA FERNANDES, CPF 047.323.194-83, mat.72.837-1 da Diretoria de Apoio Social à Educação - Bolsa Escola, RPA-01, para a Creche Municipal Zilda Arns , RPA-06, criada pelo Decreto n° 26.435 de 16.04.2012, publicado no DOM n° 45/2012, Centro de Custo 140121790, a contar de 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1437   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520"],
    [3194,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"/20.10.99, tendo em vista a CI nº 36/13.05.2012, do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEANE BURGOS DOS SANTOS, CPF 772.775.894-91, mat. 37.749-3, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Documentação e Memória, RPA-01, Código de Lotação 141332/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na SEEL/GAB - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº   1438   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, tendo em vista o Ofício s/nº  de 23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANA PAULA GUIMARÃES DE BRITO, CPF 029.145.554-90, mat. 94.746-7, na Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012.      PORTARIA Nº   1439   DE  31  DE   MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, tendo em vista o Ofício s/nº  de 23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil EMMANUELA KETHULLY MOTA DOS SANTOS, CPF 098.312.634-80, mat. 94.744-8, na Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121790, a contar de 24 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39 de 04 de abril de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     PORTARIA Nº  486 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 31.01.2012 e CI nº 08/15.05.2012da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante/Educação Especial no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 320 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III-  Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790 e 50 (cinquenta) na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780,  em regência itinerante/Educação Especial no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    IV- Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de regência itinerante/Educação Especial em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780 -  95 (noventa e cinco) na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790 e 50 (cinquenta) na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   REPUBLICADA POR INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1173 de 27 de abril de 2012, item 6, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à matrícula do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil  PRISCILLA DANIELLA MARCELINO DE LIMA, CPF 010.400.324-35, atendendo a solicitação de 15.05.2012 do Setor de Posse da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas,    ONDE SE LÊ: mat. 94.777-8 -     LEIA-SE: mat. 95.746-4.    2- PORTARIA Nº 582 de 02 de março de 2012, item 2, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor I ELIUDE SILVA BRITO, CPF 509.503.634-72, mat. 41.562-4,     ONDE SE LÊ: Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05 -     LEIA-SE: Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, de Difícil Acesso.    3- PORTARIA Nº 1281 de 14 de maio de 2012, publicada no DOM nº 58/2012, no que se refere ao exercício em cadeira vaga do Professor I YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5.    ONDE SE LÊ: no CMEI Estrela da Manhã,  RPA-06 -      LEIA-SE: no CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso.    4 - PORTARIA Nº 1230 de 09 de maio de 2012, item 08, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIA ISABEL CARDOSO, CPF 374.961.744-91, mat. 94.862-6,     ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790,    LEIA-SE: na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, Código de Lotação 14113615, Centro de Custo 140121790.  5 - PORTARIA Nº 1222 de 27 de abril de 2012, item 06, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CARLA FERNANDES DA SILVA, CPF 048.939.404-30, mat. 94.927-3    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal      LEIA-SE: na Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411382, Centro de Custo 140121790, a contar de 30 de abril de 2012.     6- PORTARIA Nº 559 de 01 de março de 2012, item II publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor I ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA CPF 531.652.764-04 , mat. 33.318.-8.    ONDE SE LÊ: para a Escola Municipal Sitio do Berardo RPA-04, Código de Lotação14113614 /Centro de Custo140121790,     LEIA-SE: para a Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614 /Centro de Custo 140121790.    Recife,     31   de   maio    de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1-"],
    [3195,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13," PORTARIA Nº 665 de 09 de março de 2012, item 3, publicada no DOM nº 29/2012, no que se refere à transferência do Professor I WALDENICE MARIA DE MENDONÇA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, mat. 38.312-7,     ONDE SE LÊ: da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: da DGEFD/Gabinete, RPA-01, para a DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780.    2- PORTARIA Nº 597 de 15 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 32/2011 e republicada no Dom nº 37/2011, no que se refere à transferência do Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF 060.694.285-87, mat. 57.482-0,     ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2011 -     LEIA-SE: com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  a contar de 01 de fevereiro de 2011.    3- PORTARIA Nº 1264 de 14 de maio de 2012, item I, publicada no DOM nº 58/2012, no que se refere à cessação do exercício  do Professor I ANA DÁCIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF 692.625.944-53, mat. 88.582-9,     ONDE SE LÊ: Cessar, a contar de 02 de abril de 2012 -     LEIA-SE: Cessar, a contar de 01 de março de 2012.    4- PORTARIA Nº 1181 de 27 de abril de 2012, item 2, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere ao exercício em cadeira vaga  do Professor I MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2,   ONDE SE LÊ: no período de 26 de abril a -   LEIA-SE: no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2012.    Recife,   31  de  maio   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 765 de 28 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011, no que se refere ao período de  readaptação de função do Professor I MARCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, CPF 360.663.544-34, matricula 38.399-2,    ONDE SE LÊ: por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período de 06 de outubro de 2010 a 05 de abril de 2011 -     LEIA-SE: por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período de 06 de outubro de 2010 a 06 de outubro de 2011.    2- PORTARIA Nº 1292 de 22 de maio de 2012,  publicada no DOM nº 61/20121, no que se refere ao CPF do Professor I RENATA DA COSTA LIMA,  mat. 94.511-5, conforme solicitação da GRDF,    ONDE SE LÊ: CPF 071.701.174-49 -     LEIA-SE: CPF 071.701.174-79.    3- Na retificação publicada no DOM nº 61 de 24 de maio de 2012, referente ao Professor FABIANA OLIVEIRA DE ARAUJO CASTELLO BRANCO, CPF 029.711.064-03, mat. 93.772-8:  ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 852 de 08 de março de 2012, publicada no DOM nº 56/2011 -     LEIA-SE: PORTARIA Nº 652 de 08 de março de 2012, publicada no DOM nº 56/2011.    ONDE SE LÊ Professor I:    LEIA-SE Professor II:    Recife,   31  de  maio   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1219 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 11, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ETIENE LIMA SANTIAGO DA CONCEICAO, CPF 043.464.924-44, mat. 94.825-8    ONDE SE LÊ: no CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 27 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.333, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº 18/2012, a contar de 27 de abril de 2012.    2- PORTARIA Nº 1175 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 3, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil BARBARA LIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 042.517.594-43, mat. 94.842-5,    ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 27 de abril de 2009.    3- PORTARIA Nº 1173 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 3, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, IZABEL CRISTINA ARAUJO CONCEIÇÃO, CPF 426.280.595-68, mat. 94.771-0,     ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 25 de abril de 2012 -     LEIA-SE:  no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738, de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 25 de abril de 2009.    4- PORTARIA Nº 1173 DE 27 DE ABRIL DE 2012, itens 6, 10 e 12, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, PRISCILLA DANIELLA MARCELINO DE LIMA, CPF 010.400.324-35, mat. 95.746-4, DIANA   PAULA COSTA DOS SANTOS, CPF 859.154.834-53, mat. 94.782-0 e RENATA MARIA DA SILVA, CPF 046.751.894-74, mat. 94.790-7,     ONDE SE LÊ: no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 25 de abril de 2012 -     LEIA-SE:  no CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.333, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº 18/2012, a contar de 25 de abril de 2012.     5- PORTARIA Nº 1172 DE 27 DE ABRIL DE 2012, itens 4 e 10, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil INGRID LIMA DE BARROS, CPF 070.126.134-08, mat. 94.742-9, a contar de 25 de abril de 2012 e FELIPE AUGUSTO NOGUEIRA LINS, CPF 078.329.194-93, mat. 94.762-0,  a contar de 26 de abril de 2012,    ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738, de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009.    6- PORTARIA Nº 1172 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 12, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS RAMOS, CPF 653.315.084-72, mat. 94.766-8,   ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 24 de abril de 2012 -   LEIA-SE: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no DOM nº 45/2012,  a contar de 24 de abril de 2012.    7- PORTARIA Nº 1168 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 2, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIA RAMALHA DOS SANTOS, CPF 013.561.204-74, mat. 94.731-9,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 23 de abril de 2012 -   LEIA-SE: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no DOM nº 45/2012,  a contar de 23 de abril de 2012.  8- PORTARIA Nº 1220 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 5, publicada no DOM nº 52/2"],
    [3196,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil NADIA ALANA SANTIAGO SILVA, CPF 022.376.573-27, mat. 94.856-9,    ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 27 de abril de 2012.    9- PORTARIA Nº 1208 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 1, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CAROLINE CARNEIRO LEOBALDO, CPF 089.192.454-01, mat. 94.756-2,    ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 27 de abril de 2012.     10- PORTARIA Nº 1222 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 3, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil DINA DIAS CARDOSO, CPF 064.234.734-47, mat. 94.917-8,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597 de 08 de julho de 2009, publicado no DOM nº 78/2009, a contar de 30 de abril de 2012.    11- PORTARIA Nº 1223 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 3, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANA PAULA MARIA DE SANTANA, CPF 034.737.624-07, mat. 94.940-2,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597 de 08 de julho de 2009, publicado no DOM nº 78/2009, a contar de 30 de abril de 2012.    12- PORTARIA Nº 1167 DE 27 DE ABRIL DE 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil MARIA PRISCILA HONORATO PEIXOTO, CPF 076.854.734-29, mat. 94.701-2 e EVELYN CHAGAS DE AZEVEDO, CPF 009.116.384-66, mat. 94.702-7,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 24 de abril de 2012.      13- PORTARIA Nº 1167 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 9, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil DHIEGO RAPHAEL RODRIGUES ARAUJO, CPF 013.556.154-02, mat. 94.719-4,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 20 de abril de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no Dom nº 45/2012, a contar de 20 de abril de 2012.    14- PORTARIA Nº 1221 DE 27 DE ABRIL DE 2012, itens 3 e 4, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil FLAVIA OLIVIA DE LIMA, CPF 062.893.854-37, mat. 94.891-8 e POLIANA CASSIA GONCALVES PEREIRA, CPF 059.624.434-70, mat. 94.893-7,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597, de 08 de julho de 2009, publicado no DOM º 78/2009,  a contar de 30 de abril de 2012.    15- PORTARIA Nº 1168 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 1 publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIANA ACCIOLY MONTEIRO, CPF 061.372.544-10, mat. 94.730-4,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 20 de abril de 2012 -   LEIA-SE: na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no Dom nº 45/2012, a contar de 20 de abril de 2012.    16- PORTARIA Nº 1168 DE 27 DE ABRIL DE 2012, itens 7 e 8, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil FABIO MARTINS DA SILVA, CPF 048.426.094-43, mat. 94.737-6 e EVELINE MARIA TAVARES DA ROCHA, CPF 070.025.864-75, mat. 94.738-0,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 24 de abril de 2012.    17- PORTARIA Nº 1172 DE 27 DE ABRIL DE 2012, item 2, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ROSE MARIANNE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 060.782.704-19, mat. 94.725-1,    ONDE SE LÊ: no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 24 de abril de 2012.    18- PORTARIA Nº 1238 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 9, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ELYANE CAVALCANTI DOS REIS, CPF 067.739.704-66, mat. 95.018-0,    ONDE SE LÊ: no Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, a contar de 03 de maio de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610,  a contar de 03 de maio de 2012.    19- PORTARIA Nº 1241 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 5, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARIA JOSE DA PAIXAO, CPF 514.795.404-04, mat. 95.080-4,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, a contar de 04 de maio de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, a contar de 04 de maio de 2012.    20- PORTARIA Nº 1241 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 1, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA, CPF 062.590.954-22, mat. 95.069-4,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, a contar de 07 de maio de 2012 -   LEIA-SE: no CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 07 de maio de 2012.    21- PORTARIA Nº 1240 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 8, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JULIANA ORENGO MACIEL, CPF 057.279.414-23, mat. 95.055-0,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, a contar de 08 de maio de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 08 de maio de 2012.    22- PORTARIA Nº 1234 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 5, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADRIELLY NEGREIROS DA SILVA, CPF 060.937.344-71, mat. 94.958-4,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, a contar de 03 de maio de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 03 de maio de 2012.    23- PORTARIA Nº 1240 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 4, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil"],
    [3197,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",15," EWERTON HUMBERTO DA SILVA, CPF 086.200.414-44, mat. 95.049-3,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, a contar de 07 de maio de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 07 de maio de 2012.    24- PORTARIA Nº 1239 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 8, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANTONIO CARLOS DA SILVA, CPF 855.678.174-87, mat. 95.038-3,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, a contar de 04 de maio de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 04 de maio de 2012.    25- PORTARIA Nº 1238 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 8, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GLAUCIANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 051.997.294-54, mat. 95.016-3,    ONDE SE LÊ: no Creche Municipal do Ibura, RPA-06, a contar de 07 de maio de 2012 -     LEIA-SE: na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 07 de maio de 2012.    26- PORTARIA Nº 1234 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 2, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ELIANE PEREIRA CAVALCANTE, CPF 030.712.994-27, mat. 94.953-1,    ONDE SE LÊ: na CMEI - Mãezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 04 de maio de 2012 -     LEIA-SE: no CMEI Mãezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331,  a contar de 04 de maio de 2012.    27- PORTARIA Nº 1233 DE 09 DE MAIO DE 2012, item 10, publicada no DOM nº 56/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JONADACY VIEIRA DA SILVA, CPF 046.216.644-92, mat. 94.949-3,  ONDE SE LÊ: na CMEI - Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, a contar de 03 de maio de 2012 -   LEIA-SE: no CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 03 de maio de 2012.    Recife,   31     de  maio  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 647 de 08 de março de 2012, item 1, publicada no DOM nº 28/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat. 37.608-0,   ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no período de 06 de fevereiro a 31 de março de 2012.    Recife,  31  de    maio   de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3198,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 32/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária extraordinária do CMAS de 31 de maio  de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR  o termo de aceite 2012  Plano Brasil Sem Miséria  para expansão do cofinanciamento federal para manutenção dos  serviços socioassistenciais de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - CREAS-PAEFI e Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de  Rua, com as recomendações constantes na ata do pleno.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 31 de maio de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [3199,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 026 DE 31 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições NO ART. 61,v ,da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO denúncias de cometimento de irregularidades praticadas pela empresa PALAS COMERCIAL LTDA, em participação de processo licitatório realizado pela Secretaria de Saúde do Município do Recife, comunicadas através da C.I. nº 0182/2012 Pregoeira da CPLSA.  R E S O L V E:    I. Instaurar Processo Administrativo contra a empresa PALAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.646.003/0001-50.  II. Fica aberta a Comissão Provisória de Apuração de Irregularidades em Licitações e Contratos com os seguintes membros:    a) VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, matrícula nº 63.586-4, como Presidente da Comissão -     b) ANGELA MARIA CARRAZONI BORGES, matrícula nº 17.868-0, como membro da Comissão -     c) ALCIONE MARIA DE ARAUJO DONIDA, matrícula nº 23.858-3, como membro da Comissão.    III. Fica o contratado intimado da instauração do processo administrativo, sendo-lhe facultado defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do disposto no parágrafo 2º do art.87 da lei 8666/93, a contar da juntada nos autos da notificação por via postal.  IV. Fica permitido ao contribuinte o acesso à documentação do processo, podendo extrair cópias, às suas expensas.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,31de maio de 2012.    Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em Exercício"],
    [3200,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Barão de Melgaço - Bloco 2 -, situado à Rua Barão de Malgaço, 31, Água Fria, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades abaixo mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.Recife, 29 de maio de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO BARÃO DE MELGAÇO - BLOCO 2 -    SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 BARAO DE MELGAÇO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA 10.949.648/0001-62      2.1345.030.01.0220.0031-5  102 ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR 950.210.274-68 2.1345.030.01.0220.0032-3  103 MARLY FERREIRA CARNEIRO 267.208.684-20 2.1345.030.01.0220.0033-1  104 TACIANA ANDRE DE MEDEIROS 022.551.924-03 2.1345.030.01.0220.0034-0  201 VERONICA DANTAS DE ARAUJO 869.930.704-72 2.1345.030.01.0220.0035-8  202 AMALIA PEREIRA DE FRANCA 717.359.684-04 2.1345.030.01.0220.0036-6  203 GEISON JEFERSON DA SILVA 032.613.744-03 2.1345.030.01.0220.0037-4  204 FELIPE PORTO LOPES 052.056.744-74 2.1345.030.01.0220.0038-2  301 GIANNI DE LIMA GUIMARAES 037.546.484-03 2.1345.030.01.0220.0039-0  302 SIMONE CRISTINA DA SILVA ALBUQUERQUE 021.729.404-96 2.1345.030.01.0220.0040-4  303 HOMERO CORREIA DA SILVA 142.700.724-15 2.1345.030.01.0220.0041-2  304 ALDEMIRA SILVA DE FREITAS 142.578.404-63 2.1345.030.01.0220.0042-0  401 DIANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 817.232.534-72 2.1345.030.01.0220.0043-9  402 JEFFERSON CARLOS SIMPLICIO DA SILVA 028.924.514-18 2.1345.030.01.0220.0044-7  403 BARAO DE MELGAÇO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA    10.949.648/0001-62  2.1345.030.01.0220.0045-5  404 DANIELLE ALHEIROS ESTEVES ARCAVERDE024.900.344-99 2.1345.030.01.0220.0046-3  501 ANTONIO RODRIGUES DE BRITTO NETO 021.752.854-64 2.1345.030.01.0220.0047-1  502 RUBEM DE SANTANA MENDONÇA 039.657.954-06 2.1345.030.01.0220.0048-0  503 BARAO DE MELGAÇO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA 10.949.648/0001-62      2.1345.030.01.0220.0049-8  504 SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI 197.246.404-34 2.1345.030.01.0220.0050-1  601 SUZANE CRISTINE FERREIRA MOTA 034.411.614-08 2.1345.030.01.0220.0051-0  602 MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA 342.350.004-20 2.1345.030.01.0220.0052-8  603 JOSIVALDO VIEIRA DE MOURA 920.831.104-04 2.1345.030.01.0220.0043-6  604 VALDEMAR VIANA DE ARAUJO NETO 046.750.664-70 2.1345.030.01.0220.0054-4  701 FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LINS 079.669.034-00 2.1345.030.01.0220.0055-2  702 CLEDIELZA VIEIRA DE OLIVEIRA 052.040.124-78 2.1345.030.01.0220.0056-0  703 BARAO DE MELGAÇO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA 10.949.648/0001-62 2.1345.030.01.0220.0057-9  704 SABRINA SOARES DE FREITAS 066.162.934-16 2.1345.030.01.0220.0058-7"],
    [3201,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DAJ nº 013/2010.  Empresa -  SUPORTE INFORMATICA SOLUÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, tendo seu termo inicial em 26 de julho de 2012 e final em 25 de julho de 2013.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº  007/2010  Empresa: ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, tendo seu termo inicial em 27/04/12 e final em 26/04/2013."],
    [3202,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE RECIFE    Prefeitura Municipal de Recife  Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      Chamada Pública N.º 02/2012, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010.    A Prefeitura do Recife, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cais do Apolo nº 925, bairro do Recife Antigo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, representado neste ato pelo Prefeito, João da Costa Bezerra Filho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 048/2010, vem, por intermédio da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de abril à dezembro de 2012.    1. Objeto  O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifrúti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.      2. Agricultores Familiares Elegíveis     2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.    2.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.1deste edital.    3. Prazo para Apresentação de Propostas  Os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 30/05/2012, às 16 horas, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sala de reunião no gabinete desta secretaria no 5º andar, Av. Cais do Apolo, 925, Recife antigo, Recife /PE, CEP. 53.000-000.  4. Documentos de Habilitação a ser apresentado pelo candidato  4.1. Agricultor Familiar  Os documentos de habilitação para os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:    a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviços públicos (exemplo conta da Celpe e/ou COMPESA) em 4 (quatro) vias -     b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP em 4 (quatro) vias -     c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo I e/ou II deste Edital -     c) Número da conta corrente, agência e bancária do Agricultura Familiar (Cópia do extrato) em 4 (quatro) vias -     d) Documentos adicional: 'declaração de participação do PAA em outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão'. Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública que gestar o PAA'.    e) Minuta do Contrato devidamente preenchidas em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo III deste Edital    4.2. Documentações  As documentações do item 4.1., juntamente com as propostas e outras documentações adicionais sem emendas, rasuras ou entrelinhas dos formulários em envelopes fechados, contendo a identificação do agricultor pela assinatura das propostas e rubricas as paginas dentro do envelope.    4.2.1. Os documentos expedidos pela INTERNET, poderão ser apresentados como original. Quando as cópias reprográficas deverão ser apresentadas a original do momento do credenciamento para uma autenticação de conferencia com original pela comissão no ato de cadastramento.    4.2.2. As propostas deverão conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações nos ANEXO I e II, do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida.    4.2.3. Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes aos cumprimentos do objeto, tais como: transporte 'frete', cargo e descargas tributos, imposto e outros.    5. Critérios de seleção e Priorização dos Agricultores Familiares  5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF agricultores familiares, aptos a fornecerem produtos ao PAA:    VER TABELA I EM ANEXO    5.2 Será formada uma comissão para acompanhar a seleção dos 300(trezentos) agricultores familiares, composta por 3 (três) membros do COMSEA e 3 (três) membros da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    5.3 Os 300 (trezentos) agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os demais poderão ser inseridos na lista do Cadastro de Reserva do PAA.    6. Local e periodicidade de entrega dos produtos  6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distri"],
    [3203,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2,"buição de Alimentos do PAA situada á Rua Comendador de Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE.     6.1.1 Referente ao item anterior o coordenação do PAA no Município elaborará um calendário de recebimento dos alimentos, após a reunião com os participantes selecionados -      6.1.2 Na qual o Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento e enviar para pagamento.    7. Pagamento  7.1 O pagamento será realizado no prazo aproximadamente até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação necessária.    7.2 Este prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado devido restrição, pendências dos agricultores até a sua regularização.    7.3 O agricultor deverá emitir uma nota fiscal avulsa emitida pela secretaria da fazenda do estado de Pernambuco e recibo.    7.4 O amparo financeiro as despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento deste município nº 3301.04.334.1.320.2.995, elementos de despesas nº 3.3.90.32, Fonte 102 - Recurso do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome/PAA. Programa de Aquisição Alimentar - Compra Direta Local da Agricultora Familiar pelo Convênio nº 048/2010, processo nº 71000.003734/2010-28, SICONV nº 736200/2010 - Valor liquido de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) e não haverão a retenções do IR - Imposto de Renda, ISS - Imposto sobre Serviço e do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social sobre os valores pagos aos agricultores conformidade a lei federal nº 11.718/2008 .       8. Disposições Gerais      8.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no horário de 9h ás 16h, de segunda a sexta feira e no site da Prefeitura do Recife.    8.2 O limite individual de venda dos gêneros alimentícios por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil -       8.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.    8.4 Todos os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.    Recife/ PE, aos 08 dias do mês de maio de 2012.    José Antônio Berttoti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)  ANEXO I- Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais    VER TABELA II EM ANEXO    ANEXO III    MINUTA DE CONTRATO    CONTRATO Nº                   /2012    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS     A Prefeitura do Recife, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92, com sede na Rua Cais do Apolo, 925, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-903, neste ato representando pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior, inscrito no CPF sob o nº 585.883.290-34, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ______(nome do grupo formal ou do produtor do grupo informal) com endereço à __________, nº _____, em _____/UF, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para distribuição de alimentos, destinados aos equipamentos públicos e entidades socioassistenciais, para o atendimento ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, conforme especificações constantes no ANEXO I e/ou II do Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Quantitativos e Preços, partes integrantes deste Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Independentemente de transcrição.      CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Rege-se a presente contrato as disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 38 de j6 de junho de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 8.883/94 e pelos princípios gerais do direito.      CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRAGA  Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco Municipal de Alimentos, na Rua Comendador Moraes, 448, Brasília Teimosa, Recife-PE, de acordo com o cronograma de distribuição que será elaborado pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, bem como os quantitativos a serem fornecidos de acordo com o pedido de compra expedido pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto deste instrumento será inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo realizada após a assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no ato da entrega dos produtos, estes não correspondem ao especificado e quantificado na proposta da CONTRATADA, ficarão retidos, sendo comunicado à mesma, para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providencie a substituição.    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  São obrigações da CONTRATADA:    I - Entregar os alimentos de maneira satisfatória, observando os prazos e condições previstas neste Contrato.  Ii - Atender aos pedidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife solicitadas de acordo com o pedido de compra elaborado pela equipe do Programa Aquisição de Alimentos.    III - Responsabilizar-se quanto a impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes necessárias.    IV - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da rejeição do produto, o objeto que apresentar imperfeição não compatível com a aquisição do objeto deste processo licitatório.    V- Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, ou acréscimos ou supressões que por ventura se fizerem necessários.    VI - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos.    VII - Responder integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    VIII - Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas, cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamentos realizados com recursos financeiros transferidos na forma do § 2º, do art. 8º, da Lei 11.947/2009.    CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  São obrigações do CONTRATANTE:    I - Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato.    II - Pedir "],
    [3204,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"à Contratada os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato.    III - Fiscalizar o andamento deste Contrato em todo seu teor, observando as exigências do respectivo certame, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    IV - Informar a CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Contrato -     V - Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Recife aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 6º da Medida provisória nº 477/2008 e Instrução Normativa MF/RFB nº 971/2009.    CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO  Pela aquisição dos produtos ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a quantidade descrita na proposta, sendo fracionado, conforme o volume que for entregue e confirmado pelo pedido de compra, pagos mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes e outros encargos eventuais e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.    PARÁGRAFO TERCEIRO - Este prazo poderá ser prorrogada por tempo indeterminado devido restrição, pendências por parte do contratado(a).    CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RCURSOS  As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.    UNIDADE GESTORA: 33.90 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  FONTE 100 - Convênio  ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33010433413202995    CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES  Se a CONTRATADA atrasar ou desistir da efetivação do objeto deste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas nos Decretos nº 213/2002 e 120/2011 que dispõem sobre a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o valor da multa ser recolhida na rede bancária autorizada, através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL  É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRODUTOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, respondendo integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO  A fiscalização do presente ficará a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife com acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e outras entidades designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO  A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser 'intuitu personae', sem o consentimento por escrito do Contratante.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO  O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, por simples conveniência das partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou ainda, se o fornecimento for considerado insatisfatório, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, respeitando o direito da mesma à percepção de pagamento relativo às entregas efetuadas até a data da rescisão, aplicando-se também no que couber o disposto nos arts. 77 3 80 da Lei 8.666/93.    PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento e/ou findo o prazo de vigência neste previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito o presente contrato sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS  O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA  O prazo para aquisição dos produtos, objeto deste contrato, será de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da ata de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação mediante celebração de termo aditivo, apenas nas hipóteses do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  O Foro da Comarca de Recife é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.    E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.    Recife,_____de__________________ de 2012    _____________________________________________________________________  SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      _______________________________________________________________  CONTRATADA      TESTEMUNHAS:      NOME - CPF/MF      NOME - CPF/MF"],
    [3205,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº    12  DE  01  JUNHO     DE 2012     CONSIDERANDO o Parecer de nº 03/2012 / NUMA / SAJ exarado no processo nº 07.53.590.11, referente a pedido de cancelamento de desmembramento de propriedade pertencente à Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, na localidade denominada 'Campo do Jiquiá,' Bairro de San Martin, Afogados, Recife, objeto da matricula nº 42750, perante o 4º Registro de Imóveis do Recife -     CONSIDERANDO o que o douto parecer opina pela anulação do Projeto de remembramento e parcelamento da dita área que passaram a constituir as GLEBAS 'D' , 'E', 'F', 'G' e Faixa F1 de domínio público e faixa F2 de interesse da PCR, inicialmente consideradas como GLEBA A, matrícula nº 17.785 L2 e GLEBA B, matrícula 17.786 L2 -     CONSIDERANDO o interesse do proprietário em requerer o desfazimento do remembramento e desmembramentos já aprovados e a implantação do loteamento urbano destinado a execução de empreendimentos não habitacionais, habitacionais multifamiliares ou misto, conforme termos apresentados mediante documento expresso de concordância incluso no referido processo atinente ao procedimento de anulação do projeto de parcelamento da gleba que resultou em desmembramento e remembramento da propriedade -      CONSIDERANDO, por fim, a competência desta SCDUO e seus Órgãos para conhecer e opinar acerca da análise técnica e legalidade do processo 'em exame' de número 07.50359.011, por órgão integrante da DIRETORIA DE CONTROLE URBANO - DIRCON desta SCDUO.   RESOLVE:   Art. 1º- Determinar aos órgãos competentes no âmbito da DIRCON a anulação do Projeto de Remembramento e Parcelamento, objetos da matricula nº 17.785 L2, GLEBA A, e matricula nº 17.786 L2, GLEBA B, da área supra descrita e caracterizada, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Recife e atos administrativos subsequentes.    Art. 2º- Determinar que seja expedida Certidão pela 4ª Gerência Regional da DIRCON do inteiro teor do ato de anulação do parcelamento indicado para fins de averbação e registro junto à circunscrição cartorial competente pelos interessados.     Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.    Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    MARIA JOSE DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [3206,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  019  DE  01  DE  JUNHO DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das suas atribuições como Autoridade de Trânsito do Recife, e na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE :   Credenciar os guardas municipais abaixo relacionados para exercerem a função de agente de fiscalização de trânsito do Município do Recife.    MAT NOME     CPF  95962-0 ADONIAS da Silva Bezerra 059406714-62  95937-6 Aggeu Cruz RIBEIRO da Paz 024110464-56  95917-5 Alberto AVELINO Lopes do Nascimento 039632234-48  95817-9 ALEXANDRE Ferreira de ARAUJO 045584974-90  95814-5 ALEXANDRO Gabriel Pedrosa Brandão 062787994-21  95792-3 ALICE BATISTA Soares das Chagas 080870304-86  95784-7 ALTAIR Barbosa Correia 053088414-38  95803-5 AMANDA de Araujo OLIVEIRA 089244414-26  95793-8 AMANDA Maria de Oliveira BELO 080604034-35  95867-6 ANA PAULA Pereira dos Santos RIBEIRO 052510254-08  95805-4 ANDERSON Lima RIBEIRO 049251154-30  95978-2 ANDERSON Luiz LEITAO de Melo 035730684-80  95860-4 Anderson MARCELO de ALMEIDA Lira 064828284-85  95871-4 ANDRE EUDES Barbosa da Silva 038589634-45  95872-9 ANDRE FREIRE 081139944-32  95904-6 ANDRE Luiz de Souza SILVA 052494714-71  95925-1 ANDRE MANOEL da Silva 074372234-57  95864-2 Andre MARCIO MENDES do Nascimento 072190394-09  95920-9 ANGELICA Cristina Vasconcelos Pereira 082735564-50  95958-1 ANGELO da Silva Barbosa 028131024-66  95884-3 ANITA Cristina da Silva 027817904-51  95862-3 ANNA Paula de Campos MONTEIRO 009529684-01  95807-3 ANNY Karolyne RODRIGUES Bezerra 074294634-79  95822-1 ANTONIO Joao de SOUZA 033247874-24  95841-8 ARACELI Gomes de Araujo 022417134-81  95915-6 AUDY Xavier de Oliveira JUNIOR 034208824-67  95791-9 AURELIANA Batista Duarte Silva 008565824-33  95914-1 BRUNO HENRIQUE Gonçalves de Miranda 059255084-24  95901-2 BRUNO Jose BARBOSA 071362704-21  95968-7 Bruno RAFAEL Nascimento Santana 080631304-80  95798-0 CARLOS Alberto Carneiro de MENEZES 06684537957  95939-5 CARLOS ANDRE Pereira 890338844-53  95929-0 CARLOS Rafael Menezes de MELO Gomes 069014024-06  95898-7 CELIO Luiz da Silva 895882584-72  95952-4 CLAUDIANE Chaves do Nascimento 078217724-70  95890-0 Crissia LUANA Farias Monteiro 045152194-30  95930-4 DAIANE Rose Simplício Ferreira 008398064-42  95940-0 DANIEL Cavalcanti de SOUSA 033981384-97  95840-3 DANIEL MELO da Silva 022705685-08  95900-8 DANIELLY KARLA Leopoldo de Vasconcelos 025993014-83  95863-8 DANILO Barros GALINDO de Oliveira 077092044-65  95815-0 Danilo Cesar Almeida DAMASCENO 057894404-95  95846-0 DANILO de SOUZA Fernandes 064436594-30  95941-4 DARLEN de Andrade Chagas 060802774-09  95906-5 DEBORA Fernanda Oliveira BELAS 070725244-01  95876-7 DEBORA Neves Alves 038602094-93  95897-2 Dennis Felipe LUCENA da Silva 032941644-83  95951-0 DIEGO Leitão de BARROS Falcão 058331284-55  95885-8 EBENEZER Santos Machado Junior 089126654-21  95830-8 Edson Rodrigues BARACHO Junior 900215504-25  95912-2 EDVAN Malaquias Franca da SILVA 063203704-08  95942-9 Elayne CRISTINA Ferreira Maciel 080966804-12  95832-7 Elionilson Lima de ESPINDOLA Junior 074235744-90  95976-3 Ely Samuel Albuquerque Carneiro AGUIAR 054399444-94  95834-6 EMMANUEL VINICIUS Candido Wanderley 101591154-42  95811-1 ERIKA Ferreira de MORAES 084303124-71  95963-4 ERIKSON Teixeira 046253524-01  95856-6 FABIA Cristhine Roque de LIMA 019514154-77  95824-0 FABIANE Ferreira da Ponte 047156474-51  95880-5 FABIO PEREIRA de Souza 068853454-66  95950-5 FABIO Ribeiro LEITE 023973864-02  95971-0 FABIOLA Freire da Silva 054550254-30  95858-5 FAGNER Venancio dos Santos 086382514-16  95905-0 FATIMA Maria MORAES de Souza 038144944-19  95916-0 FAUSTO do Rego BARROS 817427624-68  95970-4 FELIPE AGUIAR da Silva 346255168-03  95838-4 FELIPE Gomes de MELO 068348354-40  95959-6 FERNANDO de SOUZA Severino 098757424-81  95797-6 FERNANDO Jose de BARROS Silva Sobrinho 078108264-17  95907-0 FILIPE AUGUSTO Francisco Alves 053309004-09  95923-2 FILIPE da Silva Morais VERAS 057289524-02  95786-6 Francisco DARIO de Lima Filho 049795204-13  95902-7 GERSON ALEXANDRE da Silva Junior 050486254-55  95819-8 GILSON Bernardino ALVES 040426604-52  95794-2 GLADSTONE Ferreira do Nascimento 035378354-42  95831-2 GLAYDSON Rafael Santos da Silva 063353594-05  95927-0 Guilherme de BRITO Rabelo 071662324-20  95870-0 HIGO HENRIQUE Pessoa Da Silva 083362574-89  95799-5 HILDEBRANDO Genuino de Morais Silva 067262384-60  95926-6 IGOR de Lima Guimarães 043521124-29  95861-9 INDIANARA Maria de Barros 089421854-95  95893-4 Ismael EBER Agostinho do Nascimento 028156384-52  95852-8 JAMERSON Dantas BENTO 083138024-13  95961-5 JANSEN Luiz Duarte Silva 028834454-51  95854-7 João Jose MAXIMIANO 052565644-80  95924-7 JOAO MARCELINO Pereira Junior 062672194-21  95853-2 JOHAN Carlos Barbosa 008061044-73  95837-0 JON Anderson Santos Cordeiro GUIMARAES 064720634-00  95886-2 Jonatan Timothy BANDEIRA e Silva 071807334-74  95974-4 Jonathas GALVAO da Silva 061480804-94  95970-6 JORGE ANDERSON Guilherme da Silveira 063029134-97  95787-0 JOSE ELIONALDO Pereira da Silva 014201674-80  95948-6 Jose Nelson Campello VIDERES 063396944-38  95857-0 Jose Roberto de MACEDO Siqueira Junior 013691274-56  95921-3 Jose THIAGO de CASTRO dos Santos Dias 013250214-31  95869-5 Jose Welton Silva SALVADOR 053403854-93  95973-0 JOSENILDO de Souza Oliveira Filho 090684794-07  95953-9 JULIANA de Lima Souza 070447824-26  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GORETTI Francisca da Silva 032150804-19  95850-9 Maria LUCIA COSTA da Silva 906284624-68  95785-1 MARIANA Correia dos Santos 089353884-16  95980-1 MARILIA Maria Viana de Souza 046414124-99  95960-0 MAXMILIAN Silva Santos 043930764-35  95823-6 MONICA GOMES da Silva 685925744-04  95818-3 NADJA Nicolaevski 080856447-11  95855-1 NATHALIA Barbosa Maciel 077179224-79  95957-7 NIELSON ROMAO Cavalcanti Silva 061339334-10  95908-4 Pablo STALLONE Lobo Gomes 071894374-01  95875-2 PAULO CELSO de Santana 093284304-29  95896-8 PAULO Henrique Costa CHENG 666316964-53  95974-5 PAULO HENRIQUE Souza da Silva 037816344-26  95894-9 PAULO Ricardo Francisco WANDERLEY 040890984-67  95800-1 POLYANA SANTOS Cavalcanti 07405134432  95808-8 RAFAEL da Silva LIMA 013864984-75  95806-9 RAFAEL Jose Maciel GOUVEIA 0845454"],
    [3207,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",2,"44-70  95804-0 RAFAELA Mendes da Silva 087615534-41  95783-2 RAFAELA Santana de LUCENA 073453704-29  95882-4 RAFAELE Ribeiro do Nascimento 068452754-59  95874-8 RAQUEL da Rocha Viriato 065613004-08  95946-1 RAQUEL DE PAULA Machado Nascentes 057378194-00  95954-3 Reginaldo Ferreira da SILVA FILHO 052496474-21  95892-0 RENATA Candido PESSOA 024225834-40  95809-2 RENATA Deud Salomão Rameh 036611934-44  95972-5 RENATO Felipe SALES Batista Lira 062220854-31  95873-3 Renato Rodrigo da Silva BARROSO 067485504-32  95820-2 ROBERT Wagner Souza do Nascimento 051702264-89  95947-1 ROBERTO Alves de Souza JUNIOR 821938604-59  95944-8 ROBSON Muniz de Oliveira 718757944-68  95839-9 RODRIGO LINS de Vasconcelos 028891574-74  95795-7 RODRIGO Manoel de Oliveira DIAS 029787044-03  95789-0 ROMILDO Bezerra Da SILVA 066112834-20  95899-1 RONALD Rodrigo Nascimento de MELO 056817874-27  95836-5 RONILDO de Andrade Ramos 041698354-50  95810-7 RUBENITA Quirino da Silva 670168394-00  95796-1 RUTH Taumaturgo Dias de BRITO 671632113-68  95943-3 SABRINA Patrícia Lima Santos 071929454-12  95903-1 SADRACK Alves dos SANTOS 037496754-73  95936-1 SANDRO Soares da Silva 028096744-69  95828-9 SIMONE Gomes da Silva 865943204-59  95848-0 SIMONE Souza de SANTANA Martins 029284534-07  95866-1 TACIANA Maria da Silva 069189774-31  95938-0 TALYSON Marques da Silva 073683884-80  95919-4 Tarcisio Eduardo Pereira FONTENELE 033160873-11  95826-0 THAIS Honorato Santana 045078114-30  95801-6 THAYSA de Oliveira Lira 095678064-46  95910-3 Thiago Augusto Nogueira LEAO 055605844-52  95865-7 THIAGO de ALBUQUERQUE Oliveira 049378544-29  95887-7 THIAGO Henrique Barbosa Sabino PINHO 060030644-55  95909-9 THIAGO Henrique Cavalcanti SA 054344644-19  95835-0 TIAGO de Macedo MACHADO 081489354-67  95812-6 Tiago PASSOS Rodrigues 051479204-39  95825-5 VANESSA Amancio dos Santos 032598944-38  95877-1 VILMARIO Mendes Paz 707304904-91  95844-1 VIVIANE Emilia Barbosa 051833944-07  95913-7 WAGNER Fagundes ALBERT 027150624-51  95922-8 WALLACE Newton da COSTA 765209864-53  95969-1 WELLINGTON AUGUSTO dos Santos 032698154-33  95891-5 WILLIAMS Domingos da SILVA 075241914-56  95878-6 WILLINGTON Jailson do NASCIMENTO 039581504-54  95802-0 Jose ROBERTO Bezerra FILHO 054555244-37  95851-3 VIRGINIA FARIAS da Silva 048029524-73  95.827-4 FELIPE BOAZ ALMEIDA DA SILVA 059579854-30  95.911-8 VIVIANE FARIAS DA SILVA 049310434-88  95.782-8 PAULO MACHADO ARAÚJO 064335624-00    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de maio de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [3208,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      RESOLUÇÃO Nº 196/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Herbert Marques da Cunha, matrícula nº. 21.084-6, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 197/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 401/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Josenilda Góes da Silva, matrícula nº. 100.933-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 198/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 18/2012, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nilton Carlos de Melo, matrícula nº. 99.896-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 2º Nomear Tiago Bezerra dos Santos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de Junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 199/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jackson Wellington da Silva, matrícula nº. 100.570-7, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-IB, código 02.144 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Wagner da Silva Salomé, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-IB, código 02.144 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 200/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 36/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ellysson Rodrigues de Souza Sobral, matrícula n° 99.783-8 do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear José Lindenberg Alves Vieira, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 201/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 023/2012 do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valquíria Maria dos Santos, matrícula nº. 98.639-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art. 2º. Nomear Romero Leandro Moura de Arruda, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 202/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 76/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Francisca Gomes Lima, matrícula nº. 99.778-1 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.     Art. 2º. Nomear José Gustavo Gomes Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 203/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 42/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Lamartine Peixoto Torres, matrícula n° 100.127-2 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Marília Peixoto Torres, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Munici"],
    [3209,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"pal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 204/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 16, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valdemir Felipe Azevedo, matrícula nº. 100.721-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 2º Nomear Rodrigo Alcântara, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 205/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Pedro de Almeida Costa, matrícula nº. 21.080-8, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 206/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº. 13.787-0, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 207/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 31/2012 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear Sheyle Barbosa Dias, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 208/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 18/2012 do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)    Atribuir (%)  99.896-6 Nilton Carlos de Melo 83,91     -  100.950-8 Tiago Bezerra dos Santos -     83,91    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 209/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 401/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME     CANCELAR (%)  100.933-8 Josenilda Góes da Silva     141,36    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO 210/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 021/2012, do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)    Atribuir (%)  100.724-6 Felipe Antônio da Silva 59,50     119,50  98.642-9 Adriano Jesus Alves Miranda 60,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 211/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 36/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)    Atribuir (%)  99.783-8 Ellysson Rodrigues de Souza Sobral 99.11    -  100.946-0 José Lindenberg Alves Vieira - 99.11    -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO 212/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 023/2012, do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlament"],
    [3210,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"ar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.639-9 Valquíria Maria dos Santos 120,00     -  100.949-4 Romero Leandro Moura de Arruda -  120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 213/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº.76 056/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.778-1 Maria Francisca Gomes Lima 1%     -     100.948-6 José Gustavo Gomes Lima -      1%    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 214/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 42/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.127-2 Lamartine Peixoto Torres 91,00     -  100.946-0 Marília Peixoto Torres -     91,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 215/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº.18, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.721-1 Valdemir Felipe Azevedo 16%     -  100.951-6 Rodrigo Alcântara  -     16%    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3211,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trânsito do Recife contará com novos agentes",1,"Na próxima segunda-feira (04), cerca de 180 novos guardas municipais, aprovados no último concurso, iniciam suas funções como agentes de trânsito nas vias da cidade. Os servidores receberam as boas-vindas na nova função, na manhã de ontem (1º), na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), no bairro de Santo Amaro. Para celebrar a chegada do novo grupo a CTTU e o Comando da Guarda Municipal do Recife organizaram um café da manhã, que contou com a apresentação do coral da terceira idade do SESC de Santo Amaro. A entrada dos novos agentes representa mais uma etapa cumprida do Plano de Ações para o Trânsito do Recife 2011/2012, lançado pelo prefeito João da Costa.   No evento, que também comemorou o Dia do Agente de Trânsito, celebrado na última segunda-feira (28), os novos profissionais já com o fardamento, foram informados da escala de trabalho para todo o mês de junho. Cada servidor também recebeu os demais itens de trabalho como apito, boné, cinto e colete. 'Com esses novos agentes temos um acréscimo significativo no nosso efetivo, que passa a ser o maior do Nordeste. Com isso, vamos realmente garantir maior fluidez ao tráfego da cidade e maior fiscalização para coibir irregularidades. A vinda desse grupo teve o empenho do prefeito João da Costa que tem investido no aumento dos agentes', afirmou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa.  Segundo o comandante da Guarda Municipal, Flávio Romarico, esta sexta-feira (01) representa o encerramento de um ciclo e o início de outro. 'Hoje é um dia de muita alegria, pois, depois de todas as etapas como a inscrição, a realização das provas do concurso, do curso de formação, todos vocês são vencedores. Recebemos os novos agentes de braços abertos e de forma acolhedora para celebrar junto com vocês esse momento', disse.  Taysa Oliveira, 21 anos, disse estar pronta para começar o trabalho de monitoramento na Avenida Agamenon Magalhães na próxima semana. 'A ansiedade é grande, mas estou preparada para começar. Pois o curso nos deixou aptos para esse trabalho', afirmou.   Com o aumento do efetivo haverá reforço de fiscalização nos pontos fixos e itinerantes, como exemplo as avenidas Agamenon Magalhães, Boa Viagem, Conselheiro Aguiar, Domingos Ferreira, Conde da Boa Vista, além dos pontos da Zona Azul, Aeroporto, entre outros."],
    [3212,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cajueiro é beneficiado com revitalização de praças",1,"Os moradores de Cajueiro já começam a contar com espaços de lazer revitalizados. Por meio do plano de revitalização de praças da Prefeitura do Recife, a comunidade já teve três áreas de convivência restauradas e outras cinco serão recuperadas até o final do ano. Na última quarta-feira (30), foi a vez da Praça Jarbas Pernambucano começar a receber melhorias. O objetivo é garantir à comunidade, após o pacote de obras, valorização da área e mais qualidade de vida para os moradores.  Localizada na Rua Sebastião Salazar, a Praça Jarbas Pernambucano receberá pintura nova, melhorias na iluminação e na vegetação. Cerca de 10 homens se dividem para dar velocidade ao trabalho, que começou com a construção do passeio e o conserto da quadra de esportes. Com a reforma, a praça contará também com novos bancos e mesas.  A ação é resultado de um pacote de revitalizações anunciado pelo prefeito João da Costa em março, que prevê a manutenção em 100 praças. Até o momento, 24 espaços já foram entregues à população.  'As revitalizações continuam em ritmo acelerado. Além dessa, temos mais sete obras em andamento. Temos o compromisso de finalizar essas manutenções de forma a atender também o pleito das comunidades. Assim, após os reparos, cada morador poderá cuidar e preservar o seu local de convivência', afirmou o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital.   Além da Praça Jarbas Pernambucano, mais três foram recuperadas no Cajueiro. A Praça Semente do Amanhã, ganhou novos bancos e foram recuperadas as mesas e os brinquedos. Na Praça da Redondinha - uma pequena área de encontro do bairro -, foram refeitos o telhado, o piso e também as mesas. O destaque é a Praça do Terminal de Cajueiro que ganhou nova calçada, garantindo a acessibilidade. A quadra e as muretas também foram reformadas. Agora o espaço é utilizado não só por quem fica à espera do transporte, mas também pela criançada do bairro. 'Agora, a quadra está bonita e ninguém se machuca mais. Ficamos a tarde inteira brincando perto de casa', contou Matheus Santos, de nove anos."],
    [3213,2012,65,"2012-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR promove Mês do Meio Ambiente",1,"O Secretário de Meio Ambiente, Marcelo Rodrigues, participou da abertura do Mês do Meio Ambiente, que este ano tem o tema 'Todos pela sustentabilidade de Todos'. O evento aconteceu na Livraria Cultura, no Paço Alfândega, na última quinta-feira (31).  Na programação do mês estão palestras e debates sobre temas como expectativas da economia verde, clima e sustentabilidade ambiental. 'É essencial para estabelecer, por meio da parceria entre as secretarias estadual e municipal, com o objetivo de enquadrar o Recife na melhoria da qualidade do ar e da água, e de tudo o que engloba a sustentabilidade ambiental na cidade na luta contra o aquecimento global', destacou o secretário.  O evento contou com a participação do Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sérgio Xavier, a gerente do Parque Dois Irmãos, Silvana Silva, além de Gestores da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH).  Durante o Mês do Meio Ambiente a Prefeitura do Recife irá realizar várias atividades educativas, objetivando alinhar informação, conhecimento e diversão, e desenvolver no público a cidadania ecológica que propiciará o conhecimento sobre o conceito de meio ambiente.   Jardim Botânico- Ainda dentro da programação do Mês do Meio Ambiente, a PCR realizará, no Jardim Botânico do Recife, entre os dias 5 e 15 de junho  passeios na mata, exposições de arte, oficinas, palestras, apresentações de vídeos e teatro.  No dia 11, às 9h, a Banda da Cidade do Recife participará da atividade comemorativa à certificação do Jardim Botânico do Recife junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).   Os visitantes do Jardim Botânico  podem optar por acompanhamento de um monitor pelas trilhas da mata. Para isso, devem formar grupos de 10 a 30 pessoas e agendar o passeio através do telefone 3355.0000."],
    [3214,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26499 DE 30 DE MAIO DE 2012.   Ementa: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia a 03 (três) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes no terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta cidade, que prevê entre outras ações, desobstrução, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no Art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, e,    CONSIDERANDO o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 03 (três) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe -      CONSIDERANDO o contido nos Ofícios nº. 199/2012 e 188/2012 - GAB/SESAN, que indica a denominação dos titulares nos quais são especificadas e identificadas as famílias beneficiárias no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 03 (três) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    D E C R E T A:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 03 (três) famílias residentes em terrenos destinados à continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no Bairro de Beberibe, nesta cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício previsto no Art. 1º será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Art. 3º. O beneficiário da concessão do auxílio moradia não poderá perceber nem acumular qualquer outro benefício no âmbito municipal, estadual ou federal para a mesma finalidade.     Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado à medida que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia e cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26499 DE30 DE MAIO DE 2012.      RELAÇÃO DAS 03 (TRÊS) FAMÍLIAS QUE DEVERÃO RECEBER O AUXÍLIO MORADIA    NOME  RG CPF/MF  Cláudia Nunes da Rocha 7.325.428- SDS/PE 963.225.944-00  Jacilene Maria da Silva Nascimento 6.740.263 - SDS/PE 059.513.454-80  Suelene Maria da Silva 5.931.170 - SDS/PE 077.942.754-82    DECRETO N.º 26500   DE 30 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Prorroga por 180 dias os mandatos dos conselheiros tutelares no âmbito do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de eleições através de urnas eletrônicas conforme previsto no Art. 13 da Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002 e que referidas urnas não foram disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão das eleições municipais -     CONSIDERANDO às características de permanência e relevância pública do Conselho Tutelar, previstas expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal Nº 8.069/90 -     CONSIDERANDO que o Executivo encaminhou a Câmara Municipal do Recife Projeto de Lei aperfeiçoando o processo de escolha dos conselheiros tutelares -     CONSIDERANDO que a escolha dos representantes dos conselhos tutelares necessita de grande estrutura e organização e -     CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90),    DECRETA:   Art. 1o Os mandatos dos atuais conselheiros tutelares de que trata a Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias contados do final do mandato em 31 de maio de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 30 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    JOSÉ CIRILO DA MOTA  Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã em Exercício    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26501   DE 30 DE MAIO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 16.432.152,00 ( dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e dois reais ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                             1.432.152,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    15.000.000,00  TOTAL                                                                    16.432.152,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulado"],
    [3215,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"s das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.302.2.012 - Educação Ambiental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                                      10.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                         10.000,00  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                     50.000,00  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   100.000,00  3.3.90.35-FT 0112 - Serviços de Consultoria                                                  10.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                            12.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                         50.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                         50.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                     110.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                         120.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                             1.421.033,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.180.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       110.000,00  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições                                             248.578,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                               40.000,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos  Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                           390.214,00  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares para Ampliação das  Oportunidades de Aprendizagem dos Estudantes  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                          10.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                            30.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                          170.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       1.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                                       245.000,00  3.3.90.35-FT 0112 - Serviços de Consultoria                                                                      80.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                                150.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                                   6.517.900,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                              50.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                                                 3.447.427,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                             400.000,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                                           100.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                                   50.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                               70.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                 200.000,00  TOTAL                                                                            16.432.152,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº º 26502  DE 30 DE Maio DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 0246 - Material de Consumo                                                   6.500,00  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                            1.000,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       12.500,00  TOTAL                                                                           20.000,00  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0246 - Subvenções Sociais                                                   20.000,00  TOTAL                                                                      "],
    [3216,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"  20.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26503 DE 30   DE Maio DE 2012  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 50.685,47 (cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                          50.685,47  TOTAL                                                                        50.685,47  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente                                   50.685,47  TOTAL                                                                        50.685,47  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26504  DE 30 DE Maio DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                                           25.000,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                          60.000,00  4.4.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        180.000,00  TOTAL                                                                       265.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                 265.000,00  TOTAL                                                                       265.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26505 DE 30  DE Maio DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 749.321,64 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                   2.178,38  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      129.093,26  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                   25.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                                                                                                                                       61.000,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                                                                                                                                     5.000,00  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                                                                            "],
    [3217,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"                                                                                                                149.935,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco    4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       302.147,50  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                    74.967,50  TOTAL                                                                               749.321,64  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 30.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     156.271,64    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    283,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.248,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.019,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.892,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               9.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        6.398,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.450,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e           240,00  Outras  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         970,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                527.050,00  TOTAL                                                                      749.321,64  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26506 DE 30  DE Maio DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             100.000,00  TOTAL                                                                      100.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  TOTAL                                                                      100.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº º 26507 DE 30 DE Maio DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  385.000,00  TOTAL                                                                      385.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MU"],
    [3218,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"NICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     385.000,00  TOTAL                                                                      385.000,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  RETIFICAÇÃO:  Decreto de nº 26.463 de 27 de Abril de 2012, publicado no DOM nº 50 de 28 de Abril de 2012, referente  a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife.    Onde se lê '.....do RG nº 5.487.854 da Senhora Elaine Silva dos Santos....'    Deve-se lê '...RG nº 5.487.851....' da Senhora Eliane Silva dos Santos"],
    [3219,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1423  DE  30  DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO DEITOS SOTTILI, CPF nº 68485166000, matrícula nº 89.023-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA Nº    1424 DE 30  DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2012 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, CPF nº 051.722.174-87, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO, CPF nº 49786512472, matrícula nº 91.440-9, que entrará em gozo de férias, no período de 04 de junho a 04 de julho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1341  DE  16 DE Maio DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DE DEFESA CIVIL-SERVIÇO SOCIAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 226/2012-GAB/SCDUO    ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599086037 43 JULIANE MARQUES SANTIAGO 01332739466  6599242838 44 ELIANE FELICIANO DA SILVA 89856139449  6599164925 45 PATRICIA GONCALVES FERREIRA 04519143411  6599516520 46 NATHALIA TEIXEIRA DOS SANTOS 01297321413  6599354435 47 DAIANA DE MENESES VENTURA SILVA 07163090412  6599159610 48 EDJA MAGALHAES AGRELLI 92029299472  6599482848 49 TACIANA YARA DA COSTA 02714853455  6599477293 50 SEBASTIAO RODRIGUES MARQUES 03873601400  6599353791 51 ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA 05206376400  6599204093 52 ZEYTH ALVES ROLIM DE SANTANA 03109255413  6599098586 53 RAQUEL RODRIGUES DE MORAES 03942268442  6599307698 54 GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA 04081109451  6599116941 55 SILVIA SUELLEN CAVALCANTI DE MELO 04351876433  6599523245 56 ADRIANA MARIA CORDEIRO 94880581453  6599256390 57 MIRIAM BARROS DOS SANTOS 03588431462    Por Vagas Criadas:  Lei n° 17.420/2008    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO  Republicada por incorreção"],
    [3220,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 083/12-GAB/SS, DE 28 DE MAIO DE 2012.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08/03/1985, considerando o disposto na CI nº 029 /2012 - GS, do SAMU Metropolitano do Recife, do ano em curso,  R E S O L V E :     Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos relatados em CI Nº 45/2012- GS.    Art. 2º. Designar as servidoras Aloísia Pimentel Barros, matrícula 64.409-5 e Raquell Alves de Araújo, matrícula 89.682-2 , para comporem a comissão ficando o primeiro nominado como encarregado, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    PORTARIA Nº 084/12-GAB/SS, DE 28 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados:  Terezinha Barbosa de Andrade, Assistente em Saúde, CPF nº 085.395.104-72, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/02/2010 -     Maria José de Farias Rodrigues, Agente de Vigilância, CPF nº 368.169.814-72, com vínculo no Ministério de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário (Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 14/07/2011 -     Ana Cristina Santana de Queiroz, Assistente em Saúde Bucal, CPF nº 665.675.564-04, com vínculo na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de Lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 12/03/2012 -     Austrea Maria Brasileiro Bezerra, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 380.724.404-20, com vínculo no Ministério de Saúde, ficando lotado na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/03/2012 -     Janecleide Livramente Martins, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 735.349.354-20, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Prof. José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811619 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/09/2011 -     Flávia Sinfrônio Tavares, Auxiliar em Saúde, CPF nº 039.666.854-26, com vínculo na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Unidade de Saúde Prof. José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811615 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/01/2012 -     Edjane Gomes Sampaio, Analista de Saúde, CPF nº 616.693.264-20, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/05/2005 -     Daniel Mendes Barbosa, Técnico em Enfermagem, CPF nº 820.343.704-49, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Unidade de Saúde Prof. Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação nº 1811514 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/03/2012 -     Fernando Tenório Miranda, Auxiliar de Serviços Administrativos, CPF nº 123.108.244-53, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de Lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 19/03/2012 -     Raquel Carneiro Rocha, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 820.343.704-49, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de Lotação nº 18113112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/05/2012 -     Adna Belarmino de Souza, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 023.014.384-90, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811613 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/05/2012 -     Liliane Carvalho Costa, Analista de Saúde, CPF nº 279.255.364-20, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Diretoria Geral de Planejamento e Gestão (Código de Lotação nº 1814 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 17/04/2012.      HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3221,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PANTANAL, Avenida Presidente Médice com Avenida André Vidal Negreiros, s/n, Recife-PE, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, conforme especificações e condições constantes neste documento e seus ANEXOS.  A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS LTDA. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 01 de junho de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 30 de Maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO  FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço móvel especializado - SME digital, para aluguel, implantação, operação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de 20 (vinte) rádios digitais, para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente. Empresa habilitada e declarada vencedora: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com o valor R$ 40.560,00. Recife, 30 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: MAJIC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 832.900,00. Lote Fracassado: 02. Recife, 30 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica, Eletricista, Supervisor e Rádio Operador 02 (dois) lotes, para realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infra-estrutura de informática e telecomunicações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 1.677.489,00 e AJ SERVIÇOS LTDA no lote 02 com o valor total de R$ 582.977,28. Recife, 30 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: MULTIAVE LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 292.698,72. Recife, 30 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 005/2012-SCG, Pregão Eletrônico nº 01/2012   Objeto: Serviços de Condução de Veículos    AVISO DE RECURSO  A Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife torna público para os efeitos legais cabíveis, que a empresa FAY SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado de habilitação da empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. no Processo supra referenciado. Recife, 29 de maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3222,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   173   DE   30   DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - GP -IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ALBÉRICO SPINELLI CORREIA DOS SANTOS, CPF nº 48583138400, matrícula nº 766-8, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas funções na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   174   DE   30   DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1364/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o servidor ANTÔNIO CARLOS SILVA DE ALBERGÁRIA, CPF nº 49225901453, matrícula nº 21.983-9, Agente Administrativo, da Prefeitura do Recife, a contar de 26 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   175   DE   30   DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2012 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor IRANDIR FERREIRA DA PAZ, CPF nº 14520141400, matrícula nº 13.665-4, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de maio de 2012. (por motivo de sua aposentadoria).    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     PORTARIA Nº 179 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ABDIAS FERREIRA LOPES, Vigia, NM-9, Matrícula nº 13.949-0, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 507/2012 e Encaminhamento Final nº 440/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.72008.0.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 180 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, a ADLAI LAGES MALHEIROS, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.681-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 1087/2011 e Encaminhamento Final n° 397/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37183.0.11, com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 181 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ANGÉLICA MARIA COELHO MAIA DE FARIAS, Professor I, Classe 'B', GM - 13, Matrícula nº 56.463-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 514/2012 e Encaminhamento Final nº 444/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13278.9.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2012.       PORTARIA Nº 182 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANTONIO NICEAS DO NASCIMENTO, Especialista em Educação, GM-4, Matrícula nº 54.621-4, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 410/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12373.8.12, com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 183 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA, Professor II, Classe 'D', GM-15, matrícula nº 53.642-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 515/2012 e Encaminhamento Final nº 445/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42273.3.11, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 184 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CLAUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.053-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 572/2012 e Encaminhamento Final n° 497/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07228.3.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 185 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEA ANDRADE DA SILVA, Professor I, Classe B, GM-10, matrícula nº 57.370-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 472/2012 e Encaminhamento Final n° 406/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14720.7.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 186 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo arti"],
    [3223,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"go 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EDNA DE JESUS BATISTA FERREIRA, Professor I, Classe A, GM-15, Matrícula nº 53.740-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.031/2011 e Encaminhamento Final nº 341/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47189.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 187 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a EGLINE CAVALCANTE CORRÊA DE ARAÚJO, Administrador, ADM-9, Matrícula nº 15.457-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, com base no Parecer nº 745/2011 e Encaminhamento Final n° 419/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07399.2.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 188 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ERALDO ALVES DE LIMA, Agente de Segurança Municipal, CSI-7, Matrícula nº 24.269-2, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 523/2012 e Encaminhamento Final nº 458/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20758.2.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 189 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-15, matrícula nº 53.996-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.538/2011 e Encaminhamento Final nº 1.137/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42253.4.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 190 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a FERNANDO COSTA BARBOSA, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.574-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 502/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.12518.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 191 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JANDIRA DE SOUZA REIS, Agente de Serviços Gerais, NF8-7, matrícula nº 56.235-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 256/2012 e Encaminhamento Final n° 267/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74986.5.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 192 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LOURIVAL VENTURA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 12.603-5, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 519/2012 e Encaminhamento Final nº 455/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07184.6.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 193 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LÚCIA VERÇOSA DA CUNHA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.564-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 435/2012 e Enc. Final nº 380/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13109.2.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 194 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, Professor I, Classe C, GM-15, Matrícula nº 55.305-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.260/2011 e Encaminhamento Final n° 435/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31958.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 195 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA TEREZINHA DE JESUS RAMOS SOUZA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.784-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 1.234/2011 e Encaminhamento Final n° 460/2012 da Procuradoria Consultiva"],
    [3224,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3," deste Município, contido no Processo nº 07.27900.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 196 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MADELEINE MARIA MORAIS FEITOSA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 21.542-7, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 238/2012 e Encaminhamento Final nº 516/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47474.9.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 197 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA DA GLÓRIA MARQUES GONÇALVES, Professor I, Classe 'A', GM-8, Matrícula nº 37.360-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 395/2012 e Encaminhamento Final n° 352/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65600.0.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 198 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE LURDES RODRIGUES DE LIMA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.900-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 464//2012 e Encaminhamento Final nº 390/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11553.2.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 199 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DOLORES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, matrícula nº 19.649-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 779/2010 e Encaminhamento Final nº 471/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27002.0.12, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 200 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, Professor I, Classe 'C', GM-1, Matrícula nº 88.397-4, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1° inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 477/2012 e Encaminhamento Final nº 408/2012, contido no Processo nº 07.72935.4.11, com proventos mensais proporcionais de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.      PORTARIA Nº 201 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA JOSÉ MENDES, Sociologo, NU-9, Marícula nº 19.229-9, lotada na Secretaria de Política e Assistência Social, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 77//2012 e Encaminhamento Final nº 74/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68117.9.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 202 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NAIR DE ARRUDA RAMOS DOS SANTOS, Professor I, Classe C, GM-15, matrícula nº 53.722-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 021/2012 e Encaminhamento Final n° 06/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64373.0.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 203 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NAZARIO RICARDO DOS PASSOS, Fiscal de Urbanismo, NF-09, matrícula nº 10.229-3, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 459/2012 e Encaminhamento Final nº 384/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20024.9.12, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 204 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, Professor I, Classe C, GM-15, Matrícula nº 54.350-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 430/2012 e Encaminhamento Final n° 370/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13001.7.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 205 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferi"],
    [3225,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"das pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SUELY MARIA DE LOIOLA, Professor I, Classe C, GM-14, matrícula nº 55.835-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 266/2012 e Encaminhamento Final n° 244/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06802.8.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 206 DE 31 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO REIS, Arquiteta, AR-9, matrícula nº 12.642-2, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 499/2012 e Encaminhamento Final nº 433/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24803.2.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 207 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 372.366.104-10, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO DO NASCIMENTO DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS, NF-9, matrícula 9.108-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 532/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29700.7.12.    PORTARIA Nº 208 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 13 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 948.657.284-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) AMARO SOARES DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-3, matrícula 15.976-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 538/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28243.1.12.    PORTARIA Nº 209 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 13 de setembro de 2010, data do óbito, a(o) Sr(a). LÍDIA MACEDO VIANA, convivente em união estável, CPF Nº 736.129.444.87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). AGRICIO FRANCISCO DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE CONTROLE SANITÁRIO, A9, matrícula 1.425-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 531/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29878.0.12.    PORTARIA Nº 210 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 07 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) INALDA ALVES DE SANTANA, viúvo(a), CPF Nº 373.557.754-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARTINS DA CRUZ PINHEIRO, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-6, matrícula 15.998-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso II, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 506/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26358.6.12.      PORTARIA Nº 211 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 04 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALZIRA MARINA WEBSTER, viúvo(a), CPF Nº 235.483.124-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ZILMAR WEBSTER, que ocupou o cargo de AGENTE DE DEFESA DO PATRIMÔNIO, NF8-7, matrícula 53.410-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso II, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 526/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68308.9.11.      PORTARIA Nº 212 DE 31 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALEXANDRE EDUARDO DE HOLANDA GUIMARÃES, viúvo(a), CPF Nº 435.845.514-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ELINA ALBINA DE HOLANDA GUIMARÃES, que ocupou o cargo de NUTRICIONISTA, TNS-K2, matrícula 64.632-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 495/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24737.0.12.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3226,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"1- PORTARIA Nº  13002    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  Referente a lotação  dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    Onde se lê: PORTARIA Nº  13002      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Lêia-se : PORTARIA Nº  1302      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    2- PORTARIA Nº  13003     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  Referente a lotação  dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    Onde se lê: PORTARIA Nº  13003      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Lêia-se : PORTARIA Nº  1303      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    3- PORTARIA Nº  13004      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  Referente a lotação  dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    Onde se lê: PORTARIA Nº  13004      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Lêia-se : PORTARIA Nº  1304      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    4- PORTARIA Nº  13006     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  Referente a lotação  dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    Onde se lê: PORTARIA Nº  13006      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Lêia-se : PORTARIA Nº  1306      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    5- PORTARIA Nº  13007      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  Referente a lotação  dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    Onde se lê: PORTARIA Nº  13007      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Lêia-se : PORTARIA Nº  1307      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    Recife, 24 de maio de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3227,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 002/2012    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Esporte e Lazer da Cidade da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 11 de junho de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 002/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).  d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o re"],
    [3228,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",2,"presentante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'    2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições e"],
    [3229,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",3,"stabelecidas no presente Edital e seus Anexos.  4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 1.502.949,58(um milhão, quinhentos e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura "],
    [3230,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",4,"do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO  9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.      12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.      12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 29 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER DA CIDADE    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens sign"],
    [3231,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",5,"ificativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Para isso, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades na Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Assegurar o acesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade às comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade às comunidade de baixa renda da cidade -   'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, na Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -   'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade às comunidades de baixa renda.    'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.      'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.     Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa perspectiva de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e do esporte na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização da programação e dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso ao conhecimento da cultura corporal e das artes abre a possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de vivenciar o lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indíci"],
    [3232,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",6,"os de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.  Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de  8.010 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 34.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 24 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 250 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar o IV Encontro Anual da Comissão de Usuários -   'Realizar o VI Encontro de Adultos e Idosos do CPEL -   'Realizar 06 Festivais Esportivos -   'Realizar 02 Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música)  'Realizar 05 Arrastões do Lazer -   'Realizar 04 Comemorações Regionais -     8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como:   Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as possibilidades de intervenção e participação da população.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.  10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade  Quantidade total  Público alvo    de alunos por turmas de alunos  Natação 12 20   240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 12 30   360 Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 60 50   3000 Adultos e idosos  Capoeira 6 30   180 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Skate 4 20   80 Crianças, adolescentes e jovens  Teatro 6 20   120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança de salão 10 50   500 Jovens, adultos e idosos  Atividades circenses 10 15   150 Crianças, adolescentes  Futsal 20 30   600 Crianças, adolescentes e jovens  Voleibol 12 30   360 Adolescentes e jovens  Futebol 20 30   600 Crianças, adolescentes e jovens  Atletismo 4 20   80 Crianças, adolescentes e jovens  Balé clássico 6 20   120 Crianças, adolescentes e jovens  Basquete 6 30   180 Crianças, adolescentes e jovens  Dança Contemporânea 4 25   100 Crianças, adolescentes e jovens  Handebol 4 30   120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 6 20   120 Crianças, adolescentes,  adultos e idosos  Ginástica artística 4 15   60 Crianças, adolescentes e jovens  Ginástica rítmica 4 15   60 Crianças, adolescentes e jovens  Grafite 4 15   60 Crianças, adolescentes e jovens  Hóquei 4 15   60 Crianças, adolescentes e jovens  Judô 12 30   360 Crianças, adolescentes e jovens  Karatê 10 30   300 Crianças, adolescentes e jovens  Percussão 10 20   200 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 250 610   8010     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h      11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:      FASES  CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/     Outras experiências/ Participação em cursos e seminário de formação      FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura diante do     grupo/disponibilidade de horário para o projeto      FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer   (discussão de conceitos, princípios e  objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do grupo     FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e dividido por qua   tro, o que será o resultado final. A classificação se dará de acordo com o    resultado final e disponibilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS    ATIVIDADE DESCRIÇÃO PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  IV Encontro Anual da  Comissão de Usuários Encontro reunindo todos   os delegados dos   equipamentos de esporte   e lazer, a fim de debater sobre    as melhorias e necessidades   dos locais. Cerca de 600 pessoas 2000 pessoas "],
    [3233,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",7,"terão par      ticipado das reuniões       das comissões de usuários.  Arrastões do Lazer   Evento lúdico-esportivo de    sensibilização e mobilização    para as comunidades que    não têm acesso a esporte e lazer. Cerca de 400 pessoas 1000 pessoas assistindo      ao evento  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL Gincana lúdico-esportiva que    reúne os adultos e idosos do    CPEL num evento que envolve    passeios culturais, competições   esportivas e baile. Cerca de 1000 adultos e idosos Cerca de 2000 pessoas       assistindo    Comemorações Regionais -  Atividades comemorativas dos   ciclos (carnavalesco, junino   e natalino) e datas específicas   (dia das mães, dia dos pais,    dia das crianças) que reúne   diferentes grupos da mesma RPA. 400 pessoas 300 pessoas assistindo    Festivais Esportivos Eventos lúdico-esportivos que   reúnem os participantes do CPEL    do Círculo de Esporte em torno    das diversas modalidades.  1000 pessoas  1000 pessoas assistindo  Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música) Eventos lúdico-esportivos que   reúnem os participantes do    CPEL do Círculo de Lazer em torno    das diversas modalidades.  1000 pessoas  1000 pessoas assistindo    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.    A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:    'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos    FUNÇÃO  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.200,00  07  8.400,00  Coordenação de Núcleo  09 1.000,00  07  63.000,00  Agentes Sociais  54 622,00  07  235.116,00  Professores  19 902,00  07  119.966,00  TOTAL  83     R$426.482,00    Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (7 meses) 333,60 2.335,20  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 09 (7 meses) 278,00 17.514,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 54 (7 meses) 172,92 65.363,76  Previdência Social (Professores) 19 (7 meses) 250,76 33.351,08  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (7 meses) 108,00 756,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 09 (7 meses) 90,00 5.670,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 54 (7 meses) 55,98 21.160,44  FGTS+PIS (Professores) 19 (7 meses) 81,18 10.796,94  TOTAL   156.947,42    Transporte    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral) 01 (6 meses) 280,00 1.680,00  Vale Transporte (coordenador de Núcleo) 09 (6 meses) 200,00    10.800,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 73(6 meses) 200,00 87.600,00  TOTAL  83( 6 meses)  100.080,00    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Encontro Anual da Comissão de Usuários 01 30.000,00 30.000,00  Arrastões do Lazer   05 5.000,00 25.000,00  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL 01 46.000,00 46.000,00  Comemorações Regionais   04 10.000,00 40.000,00  Festivais Esportivos 06 5.000,00 30.000,00  Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música). 02 15.000,00 30.000,00  TOTAL 21 119.000,00 201.000,00    VALOR TOTAL    ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS R$426.482,00  ENCARGOS  R$ 156.947,42  TRANSPORTE  R$ 100.080,00  EVENTOS  R$ 201.000,00  TOTAL  R$ 884.509,42    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:  Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 884.509,42 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos). deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:   'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 222.069,42 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 -  20/07 -  20/08 -  20/09 -  20/10 -  20/11 111.034,71  20/12 111.034,71    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 764601/2011 celebrado em 30 de dezembro de 2011, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 662.440,00 (Quinhentos e "],
    [3234,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",8,"sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 125.245,80  20/07 125.245,80  20/08 125.245,80  20/09 125.245,80  20/10 125.245,80  20/11 36.211,00  20/12 -  20/01 -  20/02 -  20/03 -  20/04 -  20/05 -    Cronograma de Execução:   VER TABELA 1    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de   capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência   anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se   pretende firmar. (06 pontos por atestado)     b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS.   0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros     c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA   100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 02/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 02/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.      CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES  São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do "],
    [3235,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",9,"Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -   d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 1.426.949,58(um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove  reais e cinquenta e oito  centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -       Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.      Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.      CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.      Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o térm"],
    [3236,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",10,"ino deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.      Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.      CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:      I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.      CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO      Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.      CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.  Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 003/2012    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife / Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 11 de junho de 2012 às 10:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 003/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de"],
    [3237,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",11," inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f)Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b)Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c)Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial do Recife -     d)Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e)Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f)Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO    SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério  da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal,  Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos n"],
    [3238,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",12,"o respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora marcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e  resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).       5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.      5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante"],
    [3239,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",13," no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 518.518,00 (quinhentos e dezoito mil e quinhentos e dezoito reais). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.   8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expedient"],
    [3240,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",14,"e ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 29 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER PARA A PESSOA IDOSA    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     Em todo o mundo, a proporção de pessoas acima de 60 anos está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária. Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente mais de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.    No Brasil, a luta pelos direitos da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. Podemos destar alguns marcos como a instituição da Política Nacional do Idoso, Lei Federal n° 8.842 (de 04-01-94) e o Estatuto do Idoso (Brasil, 2003).     Baseado nesse contexto e buscando possibilitar a garantia do esporte e lazer como direito para a pessoa idosa, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL) da Prefeitura do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - núcleo irradiador da Política Municipal de Esporte e Lazer -, desenvolve atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais, de lazer e arte, nas comunidades de baixa renda da cidade, possibilitando o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas à cultura corporal com o objetivo de democratizar e disseminar o acesso ao lazer por toda a cidade. Destacamos aqui, o atendimento a pessoa idosa, um segmento que ao longo dos anos teve negado este direito. Através da formação de Círculos de Convivência Social, este projeto propõe como objetivo construir possibilidades de organização e discussão dos grupos de idosos da cidade do Recife, através de reflexões em termos espaciais e temporais das transformações culturais, desenvolvendo atividades da cultura corporal e esportiva de forma adaptada, lúdica, participativa e solidária, priorizando a inclusão do segmento a partir do esporte e lazer.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Desenvolver atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de \\ lazer, que possibilitem o   desenvolvimento   sistemático   de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre da pessoa idosa.    - Específicos:  'Promover eventos esportivo-culturais - torneios, festivais, jogos comunitários, colônia de férias, passeios, encontros - junto às pessoas idosas, visando à promoção de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre diferentes comunidades -     'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para a pessoa idosa com atividades sistemáticas -      'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade, como por exemplo, a Conferência Municipal da Pessoa Idosa -  Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social da pessoa idosa -      4. METODOLOGIA   A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanent"],
    [3241,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",15,"e da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Idosos e idosas (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade aos moradores de comunidades de baixa renda -     'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA   O processo de envelhecimento é algo natural que nos acompanha desde o início da existência. A imagem associada a esse processo, porém, revela a existência de outros condicionantes: a relação dos indivíduos com a finitude da vida, ou seja, a morte. Segundo Elias (2001), saber da morte é o que cria os problemas ao ser humano -  e a velhice como período mais próximo à morte, consiste em um dos fatores que contribui para o repúdio criado a esse período da vida em algumas sociedades. Outros fatores estão associados à relação que se estabeleceu entre a velhice e a falta de produtividade. A partir do desenvolvimento das sociedades modernas, que valorizou o desenvolvimento tecnológico, o progresso e a produção em massa, tudo que não estivesse ligado a potenciais de modernização e inovação, estaria em desacordo com os valores admirados. Com isso, tudo que fosse velho deveria ser descartado, ou tirado do caminho.    Essa mesma sociedade moderna, entretanto, abriu caminho para os direitos sociais garantidos a todos os cidadãos e através do progresso científico e da ampliação dos serviços de assistência, aumentou a expectativa de vida e diminuiu a taxa de natalidade da população mundial. Com isso, os países começaram a assistir uma mudança gradual na pirâmide etária, com a diminuição da população de 0-24 anos e um aumento significativo das pessoas acima de 60 anos.    Essas mudanças, entretanto, variam de continente para continente, sendo mais intensas nos países mais desenvolvidos. Observando as projeções para 2030 e 2050 é possível ver na Europa e na América do Sul uma verdadeira inversão da tendência de crescimento populacional. No caso brasileiro, os dados apontam um crescimento de 1950 para cá, com perspectivas de inversão da tendência de crescimento até 2050.      Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente mais de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.    No Brasil, com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. A luta pelos direitos da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Segundo Bredemeier & Ruscheinsky(2009), podemos identificar alguns marcos temporais da construção dos direitos dos idosos no Brasil. Trazemos aqui alguns deles:   oEm 1982, o I Encontro Nacional de Idosos, com representantes de idosos de todo o Brasil -     oEm 1984, o II Encontro Nacional de Idosos que produziu a 'Carta de Declaração dos Direitos dos Idosos Brasileiros' -     oEm 1987, o III Encontro Nacional de Idosos -     oEm 1988, houve o reconhecimento da 'necessidade de atenção à velhice' na Constituição da República Federativa do Brasil -     oEm 1989, os Seminários nacional e regionais com o tema 'O idoso na sociedade atual' -     oEm 1994, acontece a promulgação da Lei n.8.842, que estabelece a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentada em 1996 através de decreto -     oEm 2002, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) -     oEm 2003, é sancionado o Estatuto do Idoso através da Lei 10.741.    Em Pernambuco, também encontramos alguns destes marcos, principalmente relacionados à legislação:  oLei n. 10.643, de 1991 - Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.    oLei n.11.119, de 1994 - Cria o Conselho do Idoso (alterada com as leis n.11.415, de 1996, n.12.226 de 2002 e n.12.423, de 2003).    oPortaria n. 115, de 1994 - Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.    oLei n.11.519, de 1998 - Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.    oLei n. 11.628, 30 de dezembro de 1998 - Institui a meia entrada para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.    oPortaria n. 880, de 1999 - Determina o atendimento do idoso em 'guichês' especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.    oLei n.12.109 de 26 de novembro de 2001 - Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.    oLei n.12.713, de 19 de novembro de 2004 - Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com a valorização e integração do idoso na sociedade.    oLei n. 12.745, de 2004 - Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.    oLei n. 12.808, de 2005 - Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.    oLei n. 12.809, de 2005 - Obriga as empresas ad"],
    [3242,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",16,"ministradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.    Estado de Pernambuco  População residente - 60 a 64 anos 3,2%  População residente - 65 a 69 anos 2,9%  População residente - 70 anos ou mais 4,8%  Total  10,9%    No Estado de Pernambuco, a população idosa, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (2009), é de 10,9%, o que equivale a aproximadamente 958.767 idosos. Apesar de não estar entre os três estados com maior população de idosos, Pernambuco tem a terceira capital em percentual de idosos. Com 133,5 mil habitantes com mais de 60 anos, Recife corresponde, segundo censo de 2000 do IBGE, à terceira capital brasileira no percentual de pessoas idosas, com aproximadamente 9,4% da população, vindo depois das cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre.    Em Recife, a política para os idosos têm avançado gradualmente. Desde 2004, com a criação da Lei n. 17.030, que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Idoso no município, o governo vem ampliando as ações voltadas para o segmento nos mais diversos setores, inclusive com a criação da Gerência da Pessoa Idosa.  Em 2007, com apoio do Ministério Público de Pernambuco, é criado o Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR), assim como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Políticas voltadas para Pessoa Idosa. Em Recife, também já foram organizadas duas Conferências Municipais do Idoso, a primeira em 2007 e a segunda em 2008. Em 2007 também foi realizada a Campanha contra Violência à Pessoa Idosa.    Especificamente no setor de esporte e lazer, a Prefeitura da Cidade do Recife tem um compromisso de longa data com a garantia dos direitos da pessoa idosa. Em janeiro de 2002, foi realizado o 1º Encontro Municipal de Esporte e Lazer, no SESC Santo Amaro, com o objetivo de discutir as ações para o idoso na área, assim como levantar informações e demandas do segmento. E neste mesmo ano foi implementado o Projeto Círculos Populares de Esporte e Lazer, dando início à formação de grupos de convivência específicos para este segmento, iniciando com a comunidade de Brasília Teimosa, logo depois do Jordão e gradativamente expandindo para toda a cidade. Hoje, o projeto atende mais de 40 grupos de convivência de adultos e idosos, além de outros 14 grupos em parceria com a Secretaria de Assistência Social. Com isso, são mais de 4000 pessoas atendidas sistematicamente, com atividades de esporte e lazer durante todo o ano.    A partir disso, este projeto tem como objetivo a garantia do direito a esporte e lazer com cidadania para o segmento do adulto e idoso, com participação através de grupos de convivência, reuniões sistemáticas e eventos para o segmento garantidos por meio do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 2.000 pessoas idosas nas atividades sistemáticas, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 9.000 pessoas em atividades eventuais, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 7 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 50 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar 20 passeios culturais -   'Realizar 6 Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 6 Festivais de São João da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 10 Comemorações Regionais.    8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    '10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:  O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).    2- Funcionamento dos Núcleos:    RPA ESPAÇOS/ EQUIPAMENTOS ENDEREÇO ATIVIDADES PROPOSTAS  1 Quadra  embaixo do   Viaduto Capitão Temudo Cabanga Teatro, Ginástica, Natação, Hidroginástica, Artesanato, Jogos de Salão e Dança      Centro Popular de Esporte e Lazer da Aurora Rua da Aurora, s/n. Santo Amaro      Praça da Ilha Santa Terezinha Av. Agamenon Magalhães, s/n. Santo Amaro     2 Praça de Campo Grande Estrada de Belém, s/n. Campo Grande      ONG Trapeiros de Emaús Linha do Tiro     3 Centro Popular de Esporte  e Lazer da Macaxeira Rua   Subida   da   União,   s/n. Macaxeira      Quadra da Universidade Rural de PE Dois Irmãos      Centro de Convivência Cristão Alto do Eucalipto      Escola     Estadual     Erundina Negreiros de Araúio Córrego do Jenipapo      Centro Social dom João Costa Alto José do Pinho     4 Praça do Engenho Poeta Av.    Caxangá.    Várzea    (em frente ao Golf Clube     Escola Municipal da Iputinga Iputinga     CAIVOB Cordeiro   Centro Popular  de Esporte  e Lazer da Torre Torre     Praça da Várzea Várzea     Parque Arraial Novo do Bom Jesus Torrões     5 Praça do ABC Mustardinha     Praça do Ipiranga Afogados     Praça das Lavadeiras Areias     Conjunto    Residencial    Ignez Andreazza Vila Tamandaré - Areais     Associação dos Moradores de Nossa Senhora de Lourdes Barro     6 Orla de Brasília Teimosa Av. Brasília Formosa. Brasília Teimosa     Parque Dona Lindu Av.   Boa   Viagem,   s/n.   Boa Viagem     Quadra Euller Bentes Ipsep     Ginásio   de   Esporte   Geraldo Magalhães Imbiribeira     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h    4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/ Outras exper"],
    [3243,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",17,"iências/   Participação em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura diante do grupo    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer   (discussão de conceitos, princípios e   objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do grupo   FASE 4 - Atividade prática Relação do plano de aula com a atividade/pontualidade/ interação com o   grupo/domínio do conteúdo - técnico e político-pedagógico/criatividade      FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e dividido por quatro,   o que será o resultado final. A classificação se dará de acordo com o resultado  final e disponibilidade de vaga das linguagens oferecidas.        12. EVENTOS       ATIVIDADE DESCRIÇÃO PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  Festivais de Carnaval da   Pessoa Idosa nos territórios Eventos lúdico-culturais de confraternização    dos grupos no ciclo carnavalesco. Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo       ao evento  Festivais de São João da   Pessoa Idosa nos territórios -  Eventos lúdico-culturais de confraternização    dos grupos no ciclo junino. Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo       ao evento  Passeios Culturais Realização de passeios culturais    com os grupos. Cerca de 1000 pessoas Não haverá    Comemorações Regionais Atividades comemorativas em datas    específicas (dia das mães, dia dos pais,    dia das crianças) que reúne diferentes grupos. Cerca 2000pessoas 1000 pessoas assistindo      ao evento      13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.      A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.      Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.      Metodologia:      'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.      ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS      MEMÓRIA DE CÁLCULO      Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.300,00 07 9.100,00  Coordenação de Núcleo 03 1.100,00 07 23.100,00  Agentes Sociais 20 622,00 07 87.080,00  Assistente Técnico  Operacional 15 1.100,00 07 115.500,00  Motoqueiro 01 900,00 07 6.300,00  TOTAL 40   R$ 241.080,00      Encargos  IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (7meses) 361,40 2.529,80  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 03 (7 meses) 305,80 6.421,80  Previdência Social (Agentes Sociais) 20 (7meses) 172,92 24.208,80  Previdência Social (Assist. Técnico Operacional) 15 (7 meses) 305,80 32.109,00  Previdência Social (Motoqueiro) 01 (7 meses) 250,20 1.751,40  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (7 meses) 117,00 819,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 03 (7 meses) 99,00 2.079,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 20 (7 meses) 55,98 7.837,20  FGTS+PIS (Assist. Técnico Operacional) 15 (7 meses) 99,00 10.395,00  FGTS+PIS (Motoqueiro) 01 (7 meses) 81,00 567,00  TOTAL   88.718,00    Transporte  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral + Coord Núcleo) 04 (6meses) 280,00 6.720,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 35(6 meses) 200,00 42.000,00  TOTAL 83( 6 meses)  48.720,00    Eventos  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  Festivais de São João da Pessoa Idosa 06 5.000,00 30.000,00  Passeios Culturais 20 2.000,00 40.000,00  Comemorações Regionais 10 7.000,00 70.000,00  TOTAL 21  140.000,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS R$ 241.080,00  ENCARGOS  R$ 88.718,00  TRANSPORTE  R$ 48.720,00  EVENTOS  R$ 140.000,00  TOTAL  R$ 518.518,00      ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 518.518,00 (Quinhentos e dezoito mil e quinhntos e dezoito reais). deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 518.518,00 (Quinhentos e dezoito mil e quinhntos e dezoito reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 86.419,67  20/07 86.419,67  20/08 86.419,67  20/09 "],
    [3244,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",18,"86.419,67  20/10 86.419,67  20/11 86.419,67  20/12 86.419,67  TOTAL 518.518,00  Cronograma de Execução:   ATIVIDADES   VER TABELA 2    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de   capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência   anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que   se pretende firmar. (06 pontos por atestado)     b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS.  0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros     c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA  100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 003/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 003/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife  CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 003/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP      a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -       e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de"],
    [3245,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",19," quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial do Recife extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.  CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO    O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponí"],
    [3246,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",20,"veis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 004/2012      O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção de Projetos para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer e arte para atendimento ao público da política da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 11 de junho de 2012 às 11:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.    1.1- As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação da presente SELEÇÃO nº 004/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de SELEÇÃO.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova"],
    [3247,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",21," de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f)Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 004/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente SELEÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.  2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    2.7. Os documentos deverão estar autenticados, no ato da entrega e contidos no respectivo envelope lacrado. A autenticação deverá ser feita por cartório competente e providenciada pela entidade interessada até o dia anterior à data e hora m"],
    [3248,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",22,"arcadas para a entrega dos documentos de habilitação.    10.01.02.01 - Os documentos deverão ser autenticados frente e verso.    10.01.02.02 - Não serão aceitos os documentos que contenham cópia da chancela da autenticação em cartório. A chancela deverá ser original.    10.01.02.03 - Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados através de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação por parte da Comissão de Avaliação junto a Internet.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 004/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção da SELEÇÃO, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato  Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da SELEÇÃO, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:    a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerados e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da SELEÇÃO no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifesta-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado"],
    [3249,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",23," o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 599.098,67 (Quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo termo inicial a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, tendo o termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente SELEÇÃO das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente SELEÇÃO.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).     10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.790/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base na avaliação de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS  12.1. A presente SELEÇÃO não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, fic"],
    [3250,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",24,"ando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 29 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ASSISTÊNCIA SOCIAL    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade social, a realizar-se no período 06 (seis) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Assistência Social do Recife estrutura suas ações a partir da organização dos serviços por tipo e proteção sociais e níveis de complexidade da vulnerabilidade social, buscando articular as demais políticas locais na perspectiva da promoção da sustentabilidade do trabalho desenvolvido, o protagonismo e a autonomia das famílias e indivíduos atendidos. Nesse sentido, o presente projeto visa promover atividades esportivas e de lazer para os usuários dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife pelo programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.           Sendo assim, o programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer e cultura como forma de educação para o tempo livre. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos.  Serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades nos Centros Sociais Urbanos e Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Implantar, nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, preferencialmente para os usuários dos serviços da Política Municipal de Assistência Social, atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de lazer, que possibilitem o desenvolvimento sistemático de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre.    - Específicos:  'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, e encontros) junto às camadas populares da cidade, envolvendo as famílias e visando a vivência de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre comunidades -   'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para setores excluídos da sociedade através de oficinas sistemáticas e eventos esportivos, culturais e de lazer, nas áreas de grande vulnerabilidade social do Recife -   'Fortalecer vínculos sociais, familiares e comunitários dos participantes através da formação de círculos de convivência social -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social comunitária -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada a partir do método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade, surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades  artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os  participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo do Espetáculo de Dança, Festival de teatro, Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvi"],
    [3251,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",25,"mento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício  do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     Crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social do Recife, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.    6. JUSTIFICATIVA     As práticas corporais, o lazer e o esporte correspondem às necessidades humanas e sociais historicamente construídas. O desenvolvimento de práticas culturais possibilita a construção coletiva de uma consciência crítica e unitária, tendo em vista a autodeterminação das classes populares da cidade, no lazer e em outras esferas da vida, pois são nos momentos de lazer coletivo que o indivíduo desenvolve suas capacidades de criação e recriação.  Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.   Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa proposta de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e, portanto, do direito à liberdade na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso a conhecimento da cultura corporal e das artes já começa a abrir possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.  Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' de mundo que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.  Portanto é nesse sentido que a Política Pública de Assistencial Social articulada com o setor de esporte e lazer pretende trazer a auto-estima das pessoas que em alguma situação teve seus direitos violados, trazendo de 'volta' à sociedade com possibilidades de intervir crítica e ativamente, a partir de uma construção coletiva.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 3.230 pessoas nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -     'Atender cerca de 23.340 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 16 modalidades culturais, esportivas e de lazer -     'Formar 118 turmas, atendendo estas como Círculos de Convivência Social -     'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -     'Realizar o V Jogos Municipais da pessoa Idosa -     'Realizar o VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência -     'Realizar o I Encontro Lúdico dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais do Recife    8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou soc"],
    [3252,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",26,"iais -     'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -     'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários dos participantes.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 06 (seis) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.      10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.      2- Funcionamento dos Núcleos:       CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos          Público alvo  Ginástica 01 50  50 Adultos e idosos  Capoeira 04 30  120     Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Futsal 02 30  60       Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Voleibol 01 30  30 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 04 30  120 Crianças, adolescentes e jovens  Jiu Jitsu 04 30  120    Crianças, adolescentes,  jovens e adultos  TOTAL 16    500       CSU Eraldo Gueiros- Av. da Costa Azevedo, S/N, Peixinhos-Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos                    Público alvo  Ginástica 02 50   100 Adultos e idosos  Percussão 02 20   40 Crianças, adolescentes, jovens  Atividades   circences 01 20   20 Crianças, adolescentes, jovens  TOTAL 6     190  CSU Novaes Filho- Próximo a Políclínica  Amauri de Medeiros, Campina do Barreto-Recife-PE  Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos               Público alvo  Ginástica 02 50   100  Adultos e idosos  Futebol 02 30   60 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  TOTAL 04    160         CSU Bidu Krause - Av. Onze de Agosto, S/N, Totó - Recife - PE      Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos              Público alvo  Natação 12 20   240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 06 30   180 Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 03 50   150 Adultos e idosos  Capoeira 01 30   30 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Dança 02 60   120 Adultos e idosos  Atividades circenses 02 20   40 Crianças, adolescentes   Voleibol 02 30   60 Adolescentes e jovens  Futebol 04 30   120 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 32 turmas    940         PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI  Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos  Capoeira 08 30   240  Jogos populares  e esportivos 14 40   560  Teatro 04 20   80  Atividades circenses 02 20   40  TOTAL 28 turmas     920      CENTRO POP  Local  Quantidade de Turmas Modalidades Quantidade de alunos  Centro Pop Torreão 02   Percussão 30    01   Circo 30  Centro Pop rua da Gloria 02    Capoeira  30    01   Circo  30  TOTAL 06  120        CASAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS  Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos Modalidades  Lar Porto Seguro 04 20   Ginástica, jogos de salão e atividades recreativas       realizadas individualmente ou em grupo.  Espaço Ieda Lucena 04 40   Ginástica, jogos de salão e atividades recreativas       realizadas individualmente ou em grupo  TOTAL 08 Turmas 60         CASAS DE ACOLHIDA TEMPORÁRIA - 24h  Equipamento  Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos Modalidades  Centro de Reintegração Social 02 50 Percussão  Recomeço  02 25 Atividades circenses  Acalanto  02 25 Capoeira  Novos Rumos  02 20 Capoeira, atividades circenses  Raio de Luz  02 20 Atividades circenses  Baque solto  02 20 Atividades circenses, break  Anda Luz  02 20 Atividades circenses  Casa de Passagem 02 20 Jogos esportivos  República  02 20 Atividades circenses  TOTAL  18 Turmas 220         Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade  Descrição   Quantidade de adolescentes  Os adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas participarão das atividades  acompanhando o educador, na qualidade de assistente, durante o período que lhes foi determinado,   além de participar enquanto aluno de outras oficinas pelo tempo que desejar. 120    11. CARGA HORÁRIA / PROCESSO DE SELEÇÃO      11.1 - CARGA HORÁRIA DAS OFICINAS SISTEMÁTICAS    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h        11.2 - CARGA HORÁRIA DOS EDUCADORES (monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 4h    Carga horária para reuniões semanais: 4h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais  11.3 - CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES      Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.        Carga horária Semanal: 40h      11.4 - PROCESSO DE SELEÇÃO    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:        FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário    de formação        FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto        FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer (discussão de  conceitos, princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura    diante do grupo         FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.    12. EVENTOS   VER TABELA 3    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO   A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.   "],
    [3253,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",27,"         A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este público que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social, busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma , somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES     VALOR TOTAL (R$)  Coordenação pedagógica 03  1.300,00  07 27.300,00  Coordenação de área 04  1.300,00  07 36.400,00  Professores  09  1.093,00  07 68.859,00  Monitores  23  670,00  07 107.870,00  Arbitragem para torneios  40  150,00  Realizados em datas comemorativas 6.000,00  TOTAL  180  246.429,00      Encargos  IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenadores pedagógicos) 03 (7 meses) 361,40 7.589,40  Previdência Social (coordenadores de área) 04 (7 meses) 361,40 10.119,20  Previdência Social (professores) 09 (7 meses) 303,85 19.142,55  Previdência Social (monitores) 23(7 meses) 186,26 29.987,86  FGTS+PIS (coordenadores pedagógicos) 03 (7 meses) 117,00 2.457,00  FGTS+PIS (coordenadores de área) 04 (7 meses) 117,00 3.276,00  FGTS+PIS (professores) 09 (7 meses) 98,37 6.197,31  FGTS+PIS(monitores) 23 (7 meses) 60,30 9.708,30  TOTAL   88.477,62     Férias  FÉRIAS QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Coordenador 07   390,00 1.365,00  Professor 09  327,90 1.475,55  Monitor 23  201,00 2.311,50  TOTAL   5.152,05    Transporte  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador pedagógico) 03 (06 meses) 280,00 5.040,00  Vale Transporte (coordenador de área) 04 (06 meses) 200,00 4.800,00  Vale Transporte (professor e agentes comunitários de esporte e lazer) 32 (06 meses) 200,00 38.400,00  TOTAL     48.240,00    EVENTOS  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Jogos Municipais da Pessoa Idosa 01 50.000,00 50.000,00  VI Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência 01 30.000,00 30.000,00   I Encontro Lúdico dos Usuários do Serviço   Socioassistencial do Recife 01 120.600,00 120.600,00  Formação Continuada   02 5.100,00 10.200,00  Total   210.800,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS 388.298,67  EVENTOS  210.800,00  TOTAL   R$ 599.098,67    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$  599.098,67 (Quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) deverão ser repassadas a OSCIP, em 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 136.283,67 (cento e trinta  e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 -  20/07/2012 -  20/08/2012 -  20/09/2012 -  20/10/2012 -  20/11/2012  87.857,89  20/12/2012 48.425,78    'Recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, através de Convênio nº 256/2011, celebrado entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e a Secretaria de Assistência Social correspondente a R$ 462.815,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 78.667,55  20/07/2012 78.667,55  20/08/2012 78.667,55  20/09/2012 78.667,55  20/10/2012 78.667,55  20/11/2012 69.477,25  20/12/2012 -  20/01/2013 -  20/02/2013 -  20/03/2013 -  20/04/2013 -  20/04/2013 -    Cronograma de Execução:   VER TABELA 4    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO      Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s)   de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando   experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas   na parceria que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  1"],
    [3254,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",28,"00% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação  0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência  para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM -  Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro.     ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÃO Nº 01/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretora-Presidente. Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO de Projetos nº 01/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO objeto do Edital 04/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e Diário Oficial da União, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -   d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assist"],
    [3255,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",29,"ência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 599.098,67 (quinhentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -   IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base avaliação de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 06 (seis) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde"],
    [3256,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",30," que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  OSCIP    TESTEMUNHAS:  NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:  NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3257,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Aviso de revogação",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE REVOGAÇÃO    SELEÇÃO Nº 001/2012 - OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Diretora Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação do processo seletivo em epígrafe. Outras informações na sala da Diretoria Administrativa e Financeira, Setor B, no endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira ou pelos telefones: (081) 3355-1200 / 1209. Recife, 31 de maio de 2012. Renata Lucena - Diretora-Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [3258,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    PORTARIA Nº. 042/2012 de 15 de maio de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MICHELLI NEFERTITI DA CUNHA BEZERRA MAIA DO REGO,  mat. 1577-6, CPF: 025.511.064-27, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 11 de maio de 2012. Código de Lotação 20031 - Centro de Custo 5902.04.1620.0001    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3259,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"ADITIVO   4º  Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 -AJ - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009 - 01/04/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR MENSAL: R$ 90.011,65 (noventa mil, onze reais e sessenta e cinco centavos)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.04.122.2.161.2.723, nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39."],
    [3260,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.77712.8.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:COMARKETING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA - ME  Rua Conselheiro Theodoro, 228 - bairro do Zumbi - Recife/PE  Inscrição municipal nº 386.441-3  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 047/2012    1-EMENTA: CONSULTA  FISCAL. AUSÊNCIA DE CASO CONCRETO - INÉPCIA DA INICIAL - ARQUIVAMENTO.     2-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto da dúvida, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial.     3 -Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para  determinar o  arquivamento da  consulta  por    inépcia   da   inicial,    por  não indicar   o  caso concreto objeto da dúvida, descumprindo o art. 208, § 2º , da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em, 03 de maio de  2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR(Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andréia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.72622.4.09  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Antônio Falcão, 383, Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Municipal nº   127.602-6  ADVOGADO:ANTÔNIO FILIPE PONTES DE VASCONCELOS E OUTROS  RECORRIDA: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A. -JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA  BELO  REVISOR: CONSº WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº    048/2012    1-EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e.     2-O serviço de franquia empresarial, enquadrado no item 17.07 do art. 102 da lei 15.563/91 é fato gerador do ISS.    3- Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    4-Excetuando os prestadores de serviços que estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.    5-A emissão da NFS-e depende de autorização da Secretaria de Finanças, que deve ser solicitada no endereço eletrônico 'https://nfse.recife.pe.gov.br', mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital ICP Brasil.    6-As infrações à legislação tributária, sem prejuízo das outras penalidades previstas em lei, serão punidas com multas por infração.    7-  Será aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento de obrigação acessória relacionada à NFS-e e que não possua penalidade específica.     8-Recurso voluntário recebido.  Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA RELATORA, NEGAR-LHE PROVIMENTO E MANTER A DECISÃO RECORRIDA, JULGANDO PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.72622.4.09, LAVRADA CONTRA GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA., determinando que seja recolhido o valor R$586,01 (quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo), calculado em 19/03/2012, referente à multa prevista no art. 134, XIII, 'c', da Lei Municipal nº 15.563/91,  combinado com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em  03  de maio  de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi- REVISOR  (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta     ROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.10489.7.07   RECORRENTE:COLMÉIA   ARQUITETURA  E ENGENHARIA LTDA.  Rua Almirante Soares Dutra, nº 117 Arruda - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 234.650-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -  G.O.C.A. - JULGADOR- LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  049/2012  EMENTA:1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSULTORIA TÉCNICA - LOCAL ONDE O ISS É DEVIDO - RETENÇÃO NA FONTE -  ÕNUS DA PROVA.    2-No caso de serviços enquadrados no subitem 7.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, de acordo com o art. 3º da mesma Lei.    3-Consideram-se responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife as empresas que prestam os serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do art. 102 desta Lei, em relação aos serviços subempreitados.    4-As retenções na fonte do ISS pelos tomadores de serviços, devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos devem ser consideradas e devidamente  excluídas  da base de cálculo do lançamento.  5-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, dar-lhe provimento em parte, reformando a decisão recorrida,  referente à Notificação Fiscal nº 15.10489.7.07, lavrada contra COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., sendo devido  o valor original de R$10.326,01 (dez mil trezentos e vinte e seis reais e um centavo), como demonstrado abaixo:    COMPETÊNCIA      ISS DEVIDO R$  06/2004      684,29  07/2004      1.668,81  08/2004      352,50  09/2004      2.060,56  12/2004      3.441,95  02/2005      260,78  03/2005      421,97  06/2005      190,19  10/2005      253,53  11/2005      642,57  12/2005      70,21  02/2006      180,19  12/2006      98,46  TOTAL      10.326,01    Os valores objeto do lançamento em lide se encontram parcelados pelo contribuinte, por meio do processo nº 15.10489.7.07.  C.R.F. em,   03 de maio de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR -  (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07."],
    [3261,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",2,"42348.5.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua Marquês de Olinda, 207 - Bairro do Recife - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 000.420-0  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANAS LARCERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº      050/2012  EMENTA: 1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PROCEDÊNCIA EM  PARTE.    2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerando-se como tal tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, independente de ter ou ao havido lucro para o prestador.    3-As instituições financeiras, além das operações que lhes são características, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira que estão sujeitos à incidência do ISS, por se enquadrarem na lista de serviços anexa à lei complementar nº 116/2003.     4-O débito tributário se extingue pelo      pagamento.    5-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a Remessa Necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe  provimento, mantendo  a  decisão recorrida,  que    julgou     procedente   em   parte   a   Notificação   Fiscal    nº 07.42348.5.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O valor devido foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em,  03  de maio  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta -  REVISORA   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.64894.2.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Avenida Cais do Apolo, nº 421, Bairro do Recife  Inscrição Municipal nº 000.687-4  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   051/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 1.605,57 (hum mil, seiscentos e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  Valor Original Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 638,37  R$ 155,01 R$ 495,00 R$ 317,19 R$ 1.605,57  * Valores em Reais calculados em 18/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em  03  de maio de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   (Ausente à Conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.69833.0.05  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº  111 - Boa Vista  Inscrição   nº  1.1645.008.02.1105.0000-0  ADVOGADOS:JULIANA SOARES HIGINO DE LIMA E  OUTROS     REQUERIDO:CONSELHO  DE  RECURSOS  FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 052/2012  1-EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -    NÃO RECEBIMENTO.     .2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3 -Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 16  de maio de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   (Impedido)    RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.69858.2.05  REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111, Boa Vista -   Recife/PE  Inscrição municipal nº 4.2040.015.01.0475.0000-1  ADVOGADOS:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  REQUERIDO: CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº     053/2012    EMENTA: 1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido reconsideração formulado por COMPANHIA ENÉRGETICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses prevista no art. 225 da Lei 15.563/91.   C.R.F. em   16 de maio   de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA   Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Impedido)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.03305.8.09  REQUERENTE: FÁBIO LOURENÇO DE LIMA - SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DO RECIFE  Rua Imperador Pedro Segundo, nº 362 -   Santo Antonio - Recife/PE   Inscrição Municipal nº 334.376-6  ADVOGADOS:FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO   DE     RECURSOS    FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA  BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE    ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº   054/2012  EMENTA: 1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses    previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à "],
    [3262,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",3,"unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por FÁBIO LOURENÇO DE LIMA - SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DO         RECIFE  por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 16 de maio de 2012 .  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR (Ausente ao julgamento)  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.68161.8.05  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa VistaRecife/PE  Inscrições nºs 6.1710.065.02.0087.0000-0  e     6.1710.065.02.0074.0000-2  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR  -  LUIZ MARCOS   ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº      055/2012    EMENTA:1RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.     3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas  a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido -   Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, determinado  o  recolhimento  do  valor  original  de  R$ 6.165,89  (Seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), calculado em 10/02/2005,  com os acréscimos legais cabíveis.  C.R.F. em,  16  de maio  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   (Impedido)    RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.69882.0.05  RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111, Boa Vista -   Recife/PE  Inscrições municipais nºs 6.1835.359.01.0237.0000.8 - 6.1835.359.01.0249.0000.0  - 6.1835.359.01.0261.0000.1 -  6.1835.359.01.0237.0000.4  -  6.1835.359.02.0313.0000.3 6.1835.359.02.0332.0000.6  -  6.1835.359.02.0347.0000.2 -  -6.1835.359.03.0035.0000.0  RECORRIDA: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O..C.A. -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E   OUTROS   RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO    JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 056/2012  EMENTA: 1-IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da CF não se  aplicam   ao   patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem    exonera   o    promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido -   Decisão unânime    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento para manter  a  decisão  recorrida, determinando  o  recolhimento  do  valor de R$ 7.713,76 (sete mil, setecentos e treze reais e setenta e seis centavos), calculado em 10/02/2005, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.     C.R.F.   em, 16  de maio   de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   (Impedido)  Márcia Montezuma Batista Belo    RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.36919.7.11  RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111, Boa Vista -   Recife/PE  Inscrição municipal nº 728.546-9  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS  RECORRIDA: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O..C.A. -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     057/2012    EMENTA: 1-IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua form"],
    [3263,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",4,"a, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da CF não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços   ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.  6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso    voluntário recebido  e improvido.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida, determinando o recolhimento do valor de R$ 3.276,29 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), calculado em 31/10/2011, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.     C.R.F. em   16 de maio   de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Impedido)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45856.1.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua Doutor João Santos Filho, nº 255, loja 001-  SS Plaza Shopping Casa Forte - Recife/PE  Inscrição Municipal nº   323.105-4  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 058/2012    EMENTA:1 -ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PROCEDÊNCIA EM  PARTE.    2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerando-se como tal tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, independente de ter ou não havido lucro para o prestador.    3-As instituições financeiras, além das operações que lhes são características, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira que estão sujeitos á incidência do ISS, por se enquadrarem na lista de serviços anexa á lei complementar nº 116/2003.     4-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    5-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento, em receber a  remessa  necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.45856.1.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O valor devido foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F., em  16  de   maio de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta-  REVISORA     Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42368.6.10  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 5.777 -   Boa Viagem -      Recife/PE  Inscrição  Municipal  nº 008.034-9  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA    MONETA  REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  059/2012    EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIO - PROCEDÊCNIA EM PARTE.  2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.     4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo    pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de  R$ 1.756,95 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da  Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  VALOR ORIGINAL CORREÇÃO JUROS MULTA TOTAL A RECOLHER  R$ 701,52  R$ 172,07 R$ 534,14 R$ 349,22 R$ 1.756,95  C.R.F. em, 16 de maio  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior-  REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente ao julgamento)    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42393.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Conselheiro Aguiar, nº 3399 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 225.050-0  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 060/2012  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 2.144,48 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo   de   juros    de    mora  de  1%  ao  mês, a partir da data do  não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  Valor Original  Correção JurosMultaTotal a Recolher  R$ 841,43  R$ 213,37 R$ 667,94  R$ 421,74R$ 2.144,48  * Valores em Reais calculados em 25/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimo"],
    [3264,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",5,"s legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em  16   de maio  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -    (Ausente ao julgamento)  Elísio Soares de Carvalho Júnior"],
    [3265,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 036, DE 24 DE MAIO DE 2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 -      CONSIDERANDO a Anuência da Data Voice Comércio e Serviços LTDA, referente ao Ofício nº 323/2011-DPR/SANEAR, de 25/08/11 -  as notas de empenho nº. 2011.00203 e 2011.00204 -  a CI DGLC nº 053/2012, de 03/05/12 -  o OF nº 334/2012-GSF, de 09/05/12 -  e o inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa supracitada,  R E S O L V E:    I - Instaurar processo administrativo contra a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 41.057.324/0001-43.    II - Fica a empresa contratada intimada da instauração do processo administrativo, sendo-lhe facultada defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do disposto no parágrafo 2° do art. 87 da Lei 8666/93, a contar do primeiro dia útil, após o recebimento da notificação extrajudicial.    III - Fica permitido à empresa o acesso à documentação do processo, podendo extrair cópias, às suas expensas.    IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2012.    CLODOALDO TORRES  PRESIDENTE"],
    [3266,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AA nº 074/2012 para execução de Terraplenagem, pavimentação, drenagem das vias marginais e adequação do Projeto do Canal do Guarulhos, no trecho compreendido entre Avenida São Paulo e Avenida Recife, com extensão aproximada de 2.600 m², cuja validade e até 22/05/2013'.  E como condicionantes deverão cumprir o abaixo exposto:    1.Condicionantes:    1.1. As atividades que são objetos desta autorização, deverão ser realizadas de acordo com o relatório de Projeto de Engenharia apresentado pela URB Recife, quando da solicitação do pedido da autorização ambiental. Caso ocorra qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se avaliar a necessidade de ser solicitada nova autorização ambiental.    1.2. A cobertura vegetal, camada do solo orgânico, os tocos retirados no processo de terraplenagem, não poderão ser armazenados nas calçadas, de modo que possa causar impedimento ou transtornos na circulação de pessoas no local e deverá ser encaminhado para uma empresa licenciada ambientalmente, não podendo causar nenhum dano ao meio ambiente. O solo natural retirado pela movimentação de terras deverá ser cuidadosamente reservado para posterior reposição, conforme disposto no § 1º, art., da Lei nº 16.243/96 (Código de Meio Ambiente do Recife).    1.3 Instalar um sistema provisório de drenagem para o período de drenagem para o período da obra, a fim de evitar os  efeitos negativos da exposição do solo, principalmente a erosão e arraste de material para locais inadequados (cursos d água, galerias de água pluvial, bueiros e terrenos vizinhos) -     1.4. Durante a construção dos serviços deverão ser obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96- Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.    1.5. Para evitar a geração de poeira é necessária a aspersão de água nos trechos da obra, principalmente naqueles mais utilizados com a circulação de veículos e máquinas -     1.6. A vegetação nativa é protegida por Lei Federal nº 4.771/67 (Código Florestal) e não poderá ser retirada sem prévia autorização da SEMAM.    1.7. Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimentação de veículos e máquinas -     1.8. Não realizar escavações em trechos nos limites do terreno, a fim de evitar problemas estabilidades do solo que possa vir provocar desmoronamento de edificações, soterramento de operários, escorregamento de solo e outros eventos -     1.9. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Li, no Diário Oficial do Município ou em jornal local de grande circulação, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/2009.    Atenciosamente,    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente"],
    [3267,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Autos de Infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Meio Ambiente para o Auto de Infração abaixo relacionado:    1) Nº do Auto de Infração: 07.15266.0.11  Autuado (a): Ensino Superior Bareau Jurídico     Julga procedentes os Autos de Infração acima referidos, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."],
    [3268,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",1,"SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   Secretária: Rejane Maria Pereira da Silva   EDITAL Nº 002/2012     SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS NA PERSPECTIVA DA FORMAÇÃO POLÍTICA DOS GRUPOS DE MULHERES DAS SEIS REGIÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS (RPAS) DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO O APRIMORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA MULHER, A PARTIR DAS DELIBERAÇÕES DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA MULHER, A FIM DE CONTRIBUIR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NA CIDADE.    A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Especial da Mulher, no uso de suas atribuições, abre processo de Seleção Pública de Entidades e Projetos para execução de ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher  a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, regido pela lei 8.666/93 e suas alterações e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 28 de maio a 1 de junho, no horário de 09h00min (nove) horas as 17h00min (dezessete) horas, no Cais do Apolo, 925, 8° andar, Gabinete da Secretaria Especial da Mulher, Recife, Pernambuco, receberá a documentação para execução de ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher  a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade.    1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de entidades executoras de ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, por solicitação da Secretaria Especial da Mulher, conforme exigências contidas no termo de referência anexo a este edital.    1.2 - As ações estratégicas de formação política e o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, abordarão temas referentes à área de identidade racial, a Lei Maria da Penha e o enfrentamento a violência contra a mulher, orçamento público e as deliberações aprovadas na V Conferência Municipal da Mulher. As ações de formação política para os grupos de mulheres serão compostas por oficinas, rodas de diálogo, encontros com as respectivas temáticas, acima citadas: identidade racial, a Lei Maria da Penha e o enfrentamento a violência contra a mulher, orçamento público. Já o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, se dará através de sistematização e acompanhamento da construção do documento, visando beneficiar cerca de 250 (duzentos e cinquenta) mulheres e contribuir para o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens, além  de promover a inserção da mulher nos espaços de participação política existentes na Cidade.    1.3 - A elaboração das oficinas, encontros, rodas de diálogo, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher se dará através das exigências contidas no termo de referência e plano de trabalho  anexos a este edital.      2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS     2.1. Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos da Prefeitura do Município do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255 de recursos 100, elemento de despesa, 3.3.90.39, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no Plano de Trabalho.    2.2. O valor total estimado para o objeto desta seleção é de R$ 71.000,00(Setenta e um mil reais)     3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    3.1. Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos:     a) Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de formação política com o foco em gênero.     b) Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -     c) Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -   d)  Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de formação política e sistematização de documentos elaborados através de Conferências como o foco no trabalho com as mulheres -     3.2 - Para participar do processo seletivo a entidade interessada deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital     3.3 - Não poderão participar do presente seleção as instituições que:     a) estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -      b) estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c) apresentarem pendência em sua prestação de contas.    4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1 - Será selecionada 01(uma) entidade para execução de ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher  a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, executar o projeto no Município do Recife    4.1.2. O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas: a etapa de credenciamento e a de classificação.    4.2.1. O credenciamento corresponde ao preenchimento dos dados e a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho que corresponde à proposta de preço ao projeto do interessado.     4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos conforme o termo de referência anexo a este edital.    4.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria Especial da Mulher, os documentos de credenciamento (formulário de cadastro, documentos de habilitação jurídica e Plano de trabalho), da seguinte forma:    4.2.1 - Em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    1 Ofício de encaminhamento -   2. Declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresent"],
    [3269,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",2,"ação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.2.2 - A documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho de ações estratégicas na perspectiva da formação política das mulheres, além do aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, deverão ser apresentados em 2 (dois), envelopes distintos e lacrados e indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    ENVELOPE Nº 01  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO   ( habilitação jurídica, qualificação técnica)     PROPONENTE:    ENVELOPE Nº 02  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER      CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PLANO DE TRABALHO   (Proposta e Projeto)    PROPONENTE:    4.2.2.1 - O Plano de trabalho deverá conter requisitos básicos de elegibilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:    a) Descrição completa do objeto a ser executado    b) Detalhamento das ações a que pretende concorrer    c) Justificativa    d) Objetivos    e) Abordagem metodológica    f) Produtos e resultados esperados    g) Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso)    h) Atividades a serem realizadas    i) Descrição das metas qualitativa e quantitativamente    j) Período de execução    k) Etapas ou fases do objeto com previsão para início e fim    l) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso -     m) Ata de reunião da entidade referendando compromissos com os objetivos e regras do Projeto.     n) Orçamento detalhado -     o) Cronograma físico-financeiro de acordo com o disposto no termo de referência anexo ao edital.     p) Memória de cálculo    4.3 - As entidades participantes deverão apresentar Carta de Solicitação de Adesão, justificando o interesse em participar do presente processo seletivo, com base em informações sobre seu desempenho, relacionando as articulações e principais parceiros no desenvolvimento de suas ações comunitárias (no máximo duas laudas) -     4.4 - A Análise e aprovação do Plano de Trabalho serão realizadas pelo Comitê Técnico que terá a seguinte composição:    I - Três (03) Técnicas da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER -     II - Uma (1) Representante do Fórum Temático do Orçamento Participativo da Mulher -     III- Uma (1) Representante do Conselho Municipal da Mulher.    5. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA       5.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Ato constitutivo, acompanhado da última ata de eleição dos administradores registrada no cartório competente, estatuto ou contrato social em vigor, ou regulamento institucional, registrado no cartório competente.      b) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos dirigentes. No caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida e comprovante de residência -       c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 568, de 08.09.2005.  d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e CONJUNTA expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.    e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto conveniado.    e.1) As entidades com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -     f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.     h) Comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP -     i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do licitante em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.    j) Declaração da proponente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.    l) Declaração expressa da proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração pública Federal Direta e Indireta - esta declaração tem referência abrangente a todo órgão e entidade da Administração Pública Federal (exceto àqueles referidos acima que são objetos de comprovação específica) sendo necessária a sua ratificação se for datada a mais de 30 dias para celebração do convênio -     5.2- Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos envelopes e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA    6.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a) Cadastro devidamente preenchido e assinado.    b) Comprovar experiência na execução do objeto do convênio, comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviço pertinente (atendimento as mulheres em situação de violência) e compatível com as características do objeto a ser contratado.    c) Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.    d) Comprovação de que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br ou em sua sede, na data e horário descrito neste edital.    e) Histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico e qualificação do corpo gestor.    f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto do edital.    g) As entidades selecionadas deverão indicar a equipe técnica, composta por profissionais das áreas social, pedagógica e habilidade especifica, a qual receberá orientação e/ou avaliação sobre os eixos norteadores, objetivos e operacionalização, a fim de atender às metas de implantação.    i) Apresentar quadro técnico da entidade respon"],
    [3270,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",3,"sável pelo projeto, de acordo com as exigências contidas no termo de referência em anexo ao edital.    7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    Ver tabela    7.1. Serão consideradas classificadas as entidades que obtiverem o maior percentual na Avaliação dos Planos de Trabalho, de acordo com os seguintes critérios:    a) Classificadas as propostas de acordo com os critérios definidos, será aberto o Envelope 2 (documentação de habilitação) da candidata classificada em primeiro lugar.  b) Na aferição dos critérios técnicos constará como pontuação a experiência institucional, especificamente na execução de projetos para mulheres, será avaliada a proposta técnica e a experiência na execução de objetos similares (atestados) e proposta de preço.    c) Não atendido integralmente as exigências documentais previstas neste Termo de Referência e não sendo possível o saneamento de eventuais falhas, será considerada inabilitada a candidata classificada em primeiro lugar, e prosseguirá a Comissão Julgadora na abertura do envelope da documentação da candidata classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma que atenda plenamente ao edital.    8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO    8.1 - A Seleção se dará em duas etapas, iniciando-se pela análise da documentação contida no envelope 01. Caso a documentação esteja completa será realizada em seqüência, a avaliação da documentação contida no envelope 02 - Plano de Trabalho.     8.1.1 - Nos casos em que a documentação legal, contida no Envelope 01, esteja incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, a Entidade será desclassificada, não sendo efetivada a avaliação do conteúdo do Envelope 02.    8.2 - Somente serão analisadas as propostas recebidas até 01 de junho de 2012, dirigidas a Comissão Técnica da Secretaria Especial da Mulher, no seguinte endereço: Secretaria Especial da Mulher, Cais do Apolo, 925, 8° andar, Recife, Pernambuco.    8.3 - Os casos Omissos serão resolvidos pela Comissão instituída.    9- DOS PRAZOS     9.1 - O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, não podendo o prazo de execução ser superior a 09 meses contando com a prestação de contas.    O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 29/05/2012  Entrega dos Envelopes 01/06/2012 a 05/06/2012  Análise do projeto e da documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 06/06/2012 a 09/06/2012  Divulgação dos resultados da análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir de 11/06/2012  Convocação pela Secretaria Especial da Mulher a partir de 13/06/2012  Adjudicação e Publicação a partir de 23/06/2012  Início da Execução Após publicação do resultado.    10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    10.1- O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.     10.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.     10.3 - O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.     10.4 - Todas as declarações apresentadas deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    11. - Divulgação dos resultados de habilitação e da seleção final será efetuada pela Secretaria Especial da Mulher, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    12. - A entidade a ser contratada será convidada a comparecer à sede da SEM para reunião sobre a contratação e execução dos serviços.    11. DO CADASTRAMENTO  11.1 - Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria Especial da Mulher da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    11.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da Assessoria Jurídica do Município.     11.3 - Os resultados dos trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos serão publicados no Diário Oficial do Município.    12 - RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE (PREFEITURA DO RECIFE)  I - Firmar o convênio -      II- Efetuar a liberação dos recursos financeiros, conforme Termo de Referência em anexo -     III - Acompanhar a implantação e execução do Projeto no Município -     IV - Fornecer ao convenente instruções e assessoramento técnico para implantação,     V - Receber a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e das contrapartidas oferecidas -      VI - Designar equipe, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto do convênio, solicitando do convenente a imediata correção de eventuais desvios detectados -     VII- Assistir aos grupos comunitários sugeridos pelas Secretarias e Órgãos parceiros, visando conhecer a realidade local e repasse para as entidades conveniadas -   VIII - Apoiar, acompanhar e avaliar os conteúdos sociais, pedagógicos, operacionais e administrativos das entidades conveniadas -   IX - Dar ciência do convênio à Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo segundo do artigo 116 da Lei 8.666/93.    13 - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENIADA:  I - Arcar com a manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos utilizados pelo Projeto (material didático, apostilas, etc.) -   II - Promover atividades regulares de capacitação, e avaliação das mulheres -   III - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos -   IV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto do convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários decorrentes da sua execução, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora -     V- Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Prefeitura do Recife, em toda e qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto do Programa -      VI- Facilitar a supervisão e fiscalização pela Prefeitura do Recife, permitindo-lhe o acompanhamento 'in loco' e fornecendo, sempre que solicitada, as informações e documentos relacionados com sua execução -   VII - Apresentar a prestação de contas parciais (antes dos repasses de recursos - a partir do segundo repasse) e final, com observância dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e, ainda, a critério da Prefeitura do Recife, apresentar prestações de contas parciais, quando soli"],
    [3271,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",4,"citado -     VIII - Responsabilizar-se pela conformidade dos procedimentos relacionados com o objeto do convênio e dos demais instrumentos derivados deste -     IX - Zelar pelo fiel cumprimento do convênio observando todas suas limitações e especificidades.     X - Executar as atividades pertinentes ao projeto junto as (os) capacitandas (os), de segunda a sexta-feira (exceto dias santos e feriados) das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h -     14 - DOS RECURSOS  14.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão Técnica indicará a entidade vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do resultado de julgamento para eventuais recursos.    14.2 -A Comissão Técnica deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção de decisão, o recurso será decidido pela Secretária da Secretaria de Especial da Mulher.      REJANE PEREIRA  SECRETÁRIA DA MULHER  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER"],
    [3272,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 566/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AO APÓSTOLO JOSÉ NAZARENO DOS REIS.    Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Apóstolo José Nazareno dos Reis.    Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [3273,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2556 /2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte resolução:  OPINA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.    Art. 1º - Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS as Contas do Prefeito da Cidade do Recife referentes ao exercício financeiro de dois mil e um (2001), nos termos da decisão TC nº0472/09, prolatada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na Sessão Ordinária realizada em 19/05/2009, no Processo TC nº0201132-3, de cujas contas são desentranhados todos os documentos relativos às prestações de contas das Secretarias da Prefeitura da Cidade do Recife para, em separado e formalizando processos específicos, serem apreciados e julgados posteriormente.     Art. 2º - Em conseqüência, fica também aprovada e ratificada a quitação relativa ao exercício financeiro de 2001 dada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Ordenador de Despesas Sr. João Paulo de Lima e Silva.   Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Resolução nº 04/12 da Comissão de Finanças e Orçamento.    RESOLUÇÃO Nº 2557/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO.    Art. 1º - Autoriza a licença de 15 (quinze) dias para tratamento de saúde do Senhor Vereador ROMILDO GOMES FILHO, nos termos do Art. 40, e 43 da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com § 1º do artigo 34 da Resolução 1884, de 28.11.94 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2012. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES-2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 05/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [3274,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  BIÊNIO 2011/2012.  DATA: 02.05.12  HORA: 10:15  LOCAL: Gabinete 01 da Câmara Municipal  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Marcos di Bria, Alexandre Lacerda  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação sem Emendas da Ata da reunião ocorrida em 03.04.12 -  aceitação dos Pareceres que sugeriram a aprovação do(s) -  PL. Nº 190/11, PL. Nº 006/12, PL. Nº 017/12, estes três de autoria do Vereador Inácio Neto (sendo que os dois primeiros com Emendas) -  PL. Nº 194/11, do Vereador Edmar de Oliveira -  PL. Nº 005/12, do Vereador Antônio Luiz Neto -  PL. Nº 020/11 e PL. Nº 001/12 ambos do Poder Executivo -  aceitação dos Pareceres que sugeriram a rejeição aos: PL. Nº 183/11, do Vereador Maré Malta -  PL. Nº 184/11, do Vereador Sérgio Magalhães, PL. Nº 191/11 e PL. Nº 192/11, ambos do Vereador Inácio Neto -  PL. Nº 001/12 e PL. Nº 007/12, ambos da Vereadora Vera Lopes -  PL. Nº 014/12, do Vereador Almir Fernando -  PL. Nº 015/12, do Vereador Luiz Eustáquio -  PL. Nº 018/12, do Vereador Jurandir Liberal -  PL. Nº 020/12, do Vereador Almir Fernando e PL. Nº 021/12, do Vereador Múcio Magalhães -  designação dos relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Marcos di Bria (PL. Nº 026/12, da Vereadora Aline Mariano, PL. Nº 033/12, do Vereador Luiz Eustáquio, PL. Nº 035/12, do Vereador Edmar de Oliveira, PL. Nº 047/12, do Vereador Almir Fernando) -  b) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 028/12, do VereadorJaderval de Lima, PL. Nº 031/12, da Vereadora Vera Lopes, PL. Nº 032/12, do Vereador Edmar de Oliveira e o Ofício 193/12, do Tribunal de Contas de Pernambuco que encaminha a prestação de contas da Prefeitura do Recife - exercício financeiro de 2001) -  c) Vereador Alexandre Lacerda (PL. Nº 030/12, da Vereadora Vera Lopes, PL. Nº 034/12, do Vereador Estefano Menudo, PL. Nº 051/12, do Vereador Maré Malta) -  d) Vereador Luiz Eustáquio (PL. Nº 038/12, do Vereador Alfredo Santana, PL. Nº 040/12, do Vereador Gilvan Cavalcanti, PL. Nº 003/12, do Poder Executivo, PL. Nº 056/12, do Vereador Maré Malta) -  e) Vereador Estefano Menudo (PL. Nº 042/12, do Vereador Marcos Menezes). Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc    TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta e três  minutos (10h33), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, na presença do Vereador Marcos di Bria, constatou o Vereador Carlos Gueiros, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, a falta de Quorum Regimental, para a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 12 de abril de 2012. Ver. Carlos Gueiros - Presidente. Ver. Marcos di Bria - Membro Efetivo. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc.     TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta e três  minutos (10h33), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, na presença do Vereador Marcos di Bria, constatou o Vereador Carlos Gueiros, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, a falta de Quorum Regimental, para a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 12 de abril de 2012. Ver. Carlos Gueiros - Presidente. Ver. Marcos di Bria - Membro Efetivo. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc.    ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos três (03) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES e ALMIR FERNANDO, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº130/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº180/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº132/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº148/2011 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Ofício nº133/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº163/2011 de autoria do Vereador ALFREDO SANTA -  Ofício nº134/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº174/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº135/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº182/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Ofício nº140/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº142/2011 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Ofício nº141/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº143/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº45/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Ofício nº104/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhan"],
    [3275,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"do resposta ao requerimento nº62/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Ofício nº112/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando relatório de impacto financeiro referente ao Projeto de Lei nº12/2012 do Executivo -  Ofício nº113/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº97/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº114/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº189/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  (do ofício nº104/2012 em diante foram lidos no expediente do dia 26/3/2012) -  REQUERIMENTOS Nºs 742/2012 de autoria do Vereador JAIRO DE BRITTO -  743/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  744 e 745/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  746/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  747/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  748/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO, falou do esforço que foi feito pelos vereadores no que diz respeito à negociação salarial dos servidores municipais. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANADO, prestou homenagem ao Jornal do Commércio e a Folha de Pernambuco, pela passagem dos 93 e 14 anos dos respectivos jornais.(cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO, Fez um apelo ao Prefeito do Recife, sobre a iluminação pública, criticou a falta de atenção ao 'Projeto Reluz'. Por último parabenizou o Promotor Ricardo Luiz pela iniciativa de exigir dos Bancos o cumprimento da Lei, referente à segurança dos Bancos. O último orador ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA, saudou a todos servidores presentes na galeria enfatizando a Guarda Municipal, seu trabalho em prol da segurança da Cidade. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 664/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13H, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AO REORDENAMENTO DO TRANSITO NO ENTORNO DOS MERCADOS PUBLICOS DA MADALENA E DA BOA VISTA. Discutiu a matéria a Vereadora ALINE MARIANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº674/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA TANGUARÁ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº675/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA FRANCO DA ROCHA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº676/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA GALENA, NO BAIRRO DO BONGÍ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº677/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA PRAÇA DO JACARÉ, SITUADA NA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, DA COMUNIDADE DO JACARÉ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº678/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE NOMES, CEP's E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS RUAS DA UNIDADE RESIDENCIAL R-5, NA AV. HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, 864, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº679/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE CEP E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS RUAS E TRAVESSAS DA COMUNIDADE DO BOM CLIMA, NA GUABIRABA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº680/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO ESTACIONAMENTO DO PAÇO ALFÂNDEGA, A RESPEITO DO DIREITO DOS IDOSOS E DE MULHERES GRÁVIDAS, NO BAIRRO DO RECIFE ANTIGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº681/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DA RUA GENERAL POLIDORO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERCITÁRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº682/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ENGENHEIRO TEÓFILO DE FREITAS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº683/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA ALTO DA SAUDADE, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº684/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA ALTAMIRA, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº685/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA ENGENHO CRIMÉIA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADED - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº686/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHOS NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº687/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VARRIÇÃO E C"],
    [3276,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"APINAÇÃO DA RUA ENGENHO ARACÍ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº688/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELO DA RUA ENGENHO ARACÍ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº689/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA ENGENHO ARACÍ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº690/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA DOUTOR WALDIR PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº691/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS DE TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ DA RUA DOUTOR WALDIR PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº692/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº693/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELO DA RUA PADRE CARLOS LEÔNCIO, NA IMBIIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº694/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA DOUTOR WALDIR PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº695/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE 02 POSTES COM ILUMINAÇÃO NA CONTINUAÇÃO DA RUA SAULO SUASSUNA, LOCALIZADA NO FINAL DA RUA SANTANA E QUE TERMINA NA RUA SAMUEL DE FARIAS, PRÓXIMO AO COLÉGIO EXPOENTE, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº697/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO NA RUA SANTA MÔNICA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DICUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº698/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO NA RUA VINTE E UM DE ABRIL, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº699/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE ESGOTO, LOCALIZADA À RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, DEFRONTE AOS Nºs. 775, 774 E 60, ESQUINA COM A RUA PROFESSOR SILVIO CUNHA SANTOS, NO BAIRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº700/2012 DEE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATRAVES DO ÓRGÃO COMPETENTE, DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA CAIO PEREIRA, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº701/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS , NA RUA VIVEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº702/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, DETERMINAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CANALETAS, NA RUA DO VIVEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE INSTITUI A MEDALHA EM HOMENAGEM DO CENTENÁRIO DE MORTE DE JOSÉ MARIANO, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, EIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE ASSEGURA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ARTIGO 1º, COM SEUS §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.490, DE 29.08.2008, POSTERIORMENTE REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 24.598, DE 08.07.2009. Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, EIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - 3/5 - DO PARECER Nº 155/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 59/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI ORGANICA DO RECIFE PARA VEDAR O EXERCICIO DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E OS CARGOS DE SECRETARIOS MUNICIPAIS POR QUEM FOR CONSIDERADO INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora DRA. VERA LOPES. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZ"],
    [3277,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"ES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA- DO PROJETO DE LEI Nº41/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS.  Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, EIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 33 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -- MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES Nºs. 154 e 156/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DORECIFE, CRIA CARGOS EFETIVOS, ESTABAELECE PLANO DE CARGOS DOS AUDITORES DO TESOURO MUNICIPAL E TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DOS PLANOS DE CARREIRAS, DA RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, DE FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DE OUTRAS VANTAGENS E BENEFICIOS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINA PELA APROVAÇÃO DA EMENDA DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ENVIADA ATRAVES DO OFICIO 137/2012 G.P.), BEM COMO DA SUB -EMENDA 06 E UMA EMENDA ADITIVA COM A INCLUSAO DE UM PARAGRAFO AO ARTIGO 43.  A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA APROVAÇÃO NA INTEGRA DAS EMENDAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO ( ENVIADAS ATRAVES DO OFICIO 137/2012- G.P.) 01, 02, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 20, 22 E 23.  APROVADAS COM SUB-EMENDAS DA RELATORIA 03,04, 06, 13, 14, 16, 19 E 21. 3/5. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO (solicitou DESTAQUES a Emenda nº 01), MARÉ MALTA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROMILDO GOMES FILHO. Discutiu o DESTAQUE o Vereador CARLOS GUEIROS. Recebeu apartes dos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e INÁCIO NETO. Discutiu o DESTAQUE também o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Foi aparteado pelos Vereadores: LIBERATO COSTA JUNIOR e DRA. VERA LOPES. Ainda discutiu o DESTAQUE a Vereadora MARÍLIA ARRAES. Foi aparteada pelos Vereadores: JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO (RETIROU O DESTAQUE), VICENTE ANDRÉ GOMES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JOÃO ARRAES. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA-  DO PARECER Nº 157/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CAREIRAS E DESENVOLVIEMNTO DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única do Projeto de Resolução nº01/2012 da Comissão Executiva - FOI APROVADO -  Discussão única do Requerimento nº747/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Discussão única do Requerimento nº 748/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES- FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezesseis horas e trinta minutos, em Caráter Extraordinário, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos três (03) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012),  às quinze horas e trinta e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matéri"],
    [3278,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5,"as: SEGUNDA DISCUSSÃO DOS - PARECERES NºS, 154/2012 e 156/2012, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, AMBOS OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/12, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO AS EMENDAS APROVADAS PELAS CITADAS COMISSÕES - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 157/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO -  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, Drª. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ UESTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DSE LUCCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Maioria Absoluta - Total 31(trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 158/2012, DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO AS EMENDAS APROVADAS, JÁ INCORPORADAS AO CITADO PROJETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 159/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº04/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 160/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - Foi APROVADO.    Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, na próxima segunda-feira, 09 de maio de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e JOÃO ARRAES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO,  GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VINCENTE ANDRÉ GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofícionº131/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº157/2011 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -   Ofício nº142/2012  do Gabinete do Prefeito encaminhando solicitação de devolução da Emenda ao Projeto de Lei nº33/2008 de autoria do Executivo encaminhada através do ofício nº123/2012 do Gabinete do Prefeito -  Projeto de Lei nº46/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. REQUERIMENTOS Nºs 749 à 764/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  765/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  766 e 767/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  768 à 770/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  771/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  772/2012 de autoria do Vereador JOSNILDO SINÉSIO -  773/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -   774/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  775 à 786/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  787 à 790/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  791/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  792/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  793 à 797/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  798/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  799 à 800/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  801 e 802/2012 de autoria do  Vereador MARÉ MALTA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO Parabenizou o Governo do Estado pela redução de homicídios. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora DRA. VERA LOPES solicitando da Mesa 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Analista de Sistema do Banco Central - Saulo Jansen, assassinado em Brasília. Também fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES solicitando 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Desembargador Romero Andrade. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA expressou sua indignação contra a violência e falou sobre a morte do pernambucano Saulo Jansen em Brasília e outros casos. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALEXANDRE LACERDA solicitou da Mesa 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do professor de Direito João Cantarelli - esposo da desembargadora Margarida Cantarelli. O último orador a ocupar tribuna Vereador SÉR"],
    [3279,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"GIO MAGALHÃES cobrou fiscalização de Habite- se por parte da PCR e citou o Projeto de Lei de sua autoria onde obriga às construtoras só entregarem os imóveis após a entrega do habite-se pela Prefeitura. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). O último orador a ocupa tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL Falou sobre matéria de jornal do comercio que trata da questão das ciclovias, uma ideia interessante e que vai pedir a Comissão de mobilidade Urbana que estude esta proposta. Em seguida usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando a Mesa um minuto de silêncio pelo falecimento do Desembargador Romero de Oliveira Andrade. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 724/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BOM SUCESSO FUTEBOL CLUBE, PELA COMEMORAÇÃO DO SEXAGÉSIMO TERCEIRO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 738/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PELA PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA INTITULADA 'SESSÃO NOSTALGIA', EDIÇÃO DE 1º DE ABRIL DE 2012 - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VINCENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 703/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO DAS RUAS PLANALTO E ALTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO ALTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 743/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, NA RUA SUBIDA BACARDI, PRÓXIMO AO 39, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 704/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. RICARDO JOSÉ VARJAL DE MELO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 705/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA ACADEMICO HÉLIO RAMOS, Nº187, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 706/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  RETIRADA DE ENTULHOS, NA AV. VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 707/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO POSTE Nº 50720, NA RUA CARNEIRO DE MARIZ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 708/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA GUARAMA, PRÓXIMO AO Nº 160, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 709/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, PRÓXIMO AO Nº755, NO BAIRRO DOS TORRÕES- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 710/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CARLOS DE BRITO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº711/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA BELO ORIENTE, PRÓXIMO AO Nº30, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 712/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA BELO ORIENTE, PRÓXIMO AO Nº 410, NO BAIRRO DO JODÃO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 713/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA BUARQUE MACEDO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 714/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA MADRE ROSA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 715/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA MASCARENHAS DE MORAIS, ESPECIFICAMENTE NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA GENERAL MAC ARTHUR, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 716/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr.   SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL DIÁRIAS, PRINCIPALMENTE À NOITE DEFRONTE AO COLÉGIO MOTIVO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 717/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL PRÓXIMO AO TERMINAL DO CÓRREGO DA AREIA, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 718/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LMIR FERNANDO, DIRI"],
    [3280,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"GINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA AIDÊ, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 719/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE URBANIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DOM BOSCO, LOCALIZADA NA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 720/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE PEDESTRE DEFRONTE A PARADA DE ÔNIBUS LOCALIZADA NA ESTRADA DO ENCANAMENTO, PRÓXIMO AO Nº873, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 744/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA VISCONDE DE PARNAIBA, NO BAIRRO DE SAN  MARTIN - FOI APROVADO - . DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 745/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 10 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO AO GENERAL DE BRIGADA GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 721/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL ASSIM COMO A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO E FAIXA DE PEDESTRE NA ÁREA LOCALIZADA NA ESTRADA DO BARTOLOMEU, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 722/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DA AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO NA VILA UM POR TODOS, DEFRONTE AS RESIDÊNCIAS DE Nºs 22 E 25, NA COMUNIDADE DO VASCO DAS GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 723/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DO CONSÓRCIO METROPOLITANO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE REATIVAR O ANTIGO TERMINAL DE ÔNIBUS ELÉTRICO DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 725/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SENHOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VIABILIZAÇÃO DE REFORÇO NO EFETIVO OSTENSIVO DE GUARDAS MUNICIPAIS NO PARQUE 13 DE MAIO, LOCALIZADA NA RUA PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 726/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VIABILIZAÇÃO DE REFORÇO NO EFETIVO POLICIAL OSTENSIVO NO  ENTORNO DAS RUAS 48, CARNEIRO VILELA E MANUEL DE CARVALHO, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 727/2012 DE AUTORIA O VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA AV. DOM HÉLDER CÂMARA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 728/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BRASILÂNDIA, NA COMUNIDADE DA  ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 729/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA SERRA DAS RUSSAS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 730/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA CANOINHA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 731/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, PRÓXIMO AO Nº98, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 732/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CAPITÃO ANTÔNIO DO REGO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 733/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 30 DE MAIO DE 2012, ÀS 16 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM A ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA, TAMBÉM CONHECIDA COMO CRISTINA AMARAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 734/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA PLACA DA GALERIA, NA RUA ANA OTÍLIA DE FARIAS,  DEFRONTE AO Nº 42, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE-FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificada das ausências Vereadores: ALINE MARAINO, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO - Foi APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente acatou as solicitações dos Vereadores DRA. VERA LOPES, SÉRGIO MAGALHÃES, ALEXANDRE LACERDA e CARLOS GUEIROS e solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelos falecimentos do analista Saulo Jasen, Desembargador Romero Andrade e do Professor João Cantarelli. (PAUSA). No horário destinado ao GRANDE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNADO criticou o SASSEPE pelo péssimo serviço que vem prestando ao servidor público. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteado pela Vereadora: Drª VERA LOPES. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO rebateu as críticas do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES em relação à ocupação do imóvel antes da entrega do Habite-se pela Prefeitura. Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. O último orador a ocupar tribuna Vereador INÁCIO NETO criticou a Secretaria do Meio Ambiente sobre as pesadas taxas aplicadas para adquirir o Selo Verde. Foi aparteado pelos Vereadores MARÉ MALTA, SÉRGIO MAGLHÃES e LUIZ EUSTÁQUIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 10 de abril de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Neg"],
    [3281,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8,"romonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e  EDUARDO MARQUES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS,CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO,   INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO,PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº143/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Ofício nº146/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando indicação do novo Líder do Governo, Vereador AERTO LUNA -  REQUERIMENTOS nº803 à 805/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  806 À 819/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  820/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  821/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  822/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  823 e 824/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  825 e 826/2012 de autoria do Vereador JAIRO DE BRITO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador MARÉ MALTA cobrou da EMLUB, que atenda o requerimento de sua autoria, solicitando limpeza de canaletas no Alto do Deodato. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA  comentou sobre os blogs que circulam na Cidade do  Recife, que vem analisando os vetos do Prefeito a Projetos de leis importantes para o povo do Recife.O terceiro orador o Vereador ALMIR FERNANDO agradeceu aos pares pela aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, que institui o dia da Igreja Missionária Rompendo em Fé, incluso ao calendário de evento da Cidade do Recife, e que foi aprovado parcialmente pelo Prefeito.  O último orador a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou de sua visita feita ao Teatro do Parque e criticou o estado de abandono em que ele se encontra.Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 766/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO JORNAL DO COMMERCIO E DEMAIS MEMBROS, PELA PASSAGEM DO 93º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 767/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SR. EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, PRESIDENTE DO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO E DEMAIS MEMBROS, PELA PASSAGEM DO 14º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 771/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO 14º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO.Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, MARCOS MENEZES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 735/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DA RUA HOLMES FONTES, PRÓXIMO AO Nº 279, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 736/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA ERNESTO CAVALCANTI, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA-FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 737/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA UMBURANAS, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 741/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 31 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA HOMENAGEAR A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO BANDEIRANTES OUTDOOR, PELA PASSAGEM DOS SEUS 56 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 742/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, NA PRAÇA DO CONTAL, DEFRONTE AO Nº 26 DA RUA JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ, NO BAIRRO DE MONSENHOR FABRICIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 746/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO ROMÃO, PRÓXIMO AO Nº 17, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 749/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES NA RUA CHARLES DARWIN, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 750/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO DA RUA Dr. LUIZ INACIO PESSOA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 751/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO DA RUA CHARLES DARWIN, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 752/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIG"],
    [3282,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"INDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E O CEP DA RUA CHARLES DARWIN, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 753/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA Dr. LUIZ INÁCIO PESSOA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 754/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA JOÃO EUGÊNIO DE LIMA, DEFRONTE AO Nº 133, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 755/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES DA RUA JOÃO EUGENIO DE LIMA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 756/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E O CEP DA RUA JOSÉ MOREIRA LEAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 757/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES DA RUA JOSÉ MOREIRA LEAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM-FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 758/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E O CEP DA RUA LUIZ PIMENTEL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 759/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ARVORES DA RUA LUIZ PIMENTEL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 760/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E O CEP DA RUA MARQUES DE VALENÇA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 761/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO DA RUA MARQUES DE VALENÇA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 762/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES DA RUA MARQUES DE VALENÇA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 763/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO DA RUA PADRE LUIZ MARQUES TEIXEIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 764/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA PADRE LUIZ MARQUES TEIXEIRA, NO  BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 765/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DO CIRCUITO DA CICLOFAIXA DO CENTRO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 768/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA LILÁS, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 769/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA EM TODA EXTENSÃO DA RUA CÓRREGO DO DEODATO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 770/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DE AGUAS PLUVIAIS EM TODA EXTENSÃO DA RUA LILÁS, NO BAIRRO DE AGUA FRIA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 772/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA YOYÔ, LOCALIZADA NA RUA DOS PALMARES, DE FRONTE AO PROCAPE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 773/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA AREA DE LAZER PARA A CRECHE FUTURO DO AMANHÃ, LOCALIZADA NA RUA APULCIO DE ASSUNÇÃO, PROXIMO AO Nº 686, NO BAIRRO DE SAN MARTIN- FOI APROVADO -  1ª DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 148/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCENTIVO A CIDADANIA - CADESCIC DO BRASIL. - FOI APROVADO.Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Foram justificadas as faltas dos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, MARCOS MENEZES.No horário destinado ao GRANDE EXPEDINETE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉMALTA discutiu mais uma vez a questão dos assaltos aos bancos, enfatizando os Projetos de Lei que se encontram aprovados que podem diminuir esses assaltos. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, EDMAR DE OLIVERIA, JAIRO BRITTO. O Senhor Presidente, informou aos senhores Vereadores que participou de uma Audiência Pública no Centro de Convenções, sobre as praias de Jaboatão, Recife, Olinda e Paulista. Solicitou que os Vereadores MARÉ MALTA e JOSENILDO SINÉSIO da Comissão de Meio Ambiente e Transporte se envolva nessa audiência e que amanhã representasse a Câmara do Recife. Usou da Palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES convidou todos os Vereadores a participarem de uma Audiência Pública no Plenarinho desta Casa na próxima sexta-feira dia 13 de março de 2012, com o Tema 'Acessibilidade'. O próximo orador a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou sobre a cobrança abusiva do IPTU pela Prefeitura. Foi aparteada pelos Vereadores: INÁCIO NETO, MARÉ MALTA, ALINE MARIANO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, AERTO LUNA. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO anunciou sua saída como líder do Governo e agradeceu a cada Vereador que lhe ajudou enquanto líder do Governo nesta Casa.Foi aparteado pelos Vereadores:LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, EDMAR DE OLIVEIRA.O Senhor Presidente parabenizou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, ESTEFANO MENUDO, MARÉ MALTA, ALFREDO MARIANO. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA). O próximo Vereador a ocupar tribuna Vereador INÁCIO NETO veio em defesa de débitos do IPTU dos Clubes do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA e MARÉ MALTA. "],
    [3283,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10,"O último orador a ocupar tribuna Vereador AERTO LUNA falou que recebeu o convite do Prefeito João da Costa, para ser Líder de Governo, e aceitou porque acredita neste Governo. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, MARÉ MALTA, JAIRO BRITTO, (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR INÁCIO NETO). ERIVALDO DA SILVA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNADO, ESTEFANO MENUDO, ALEXANDRE LACERDA, LUIZ EUSTÁQUIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta, 11 de abril de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, REALIZADA EM 11 DE ABRIL 2012.Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES Aos onze (11) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº. Eriberto Medeiros - Deputado Estadual -  Ilmo. Srº André Campos- Secretário Governo Municipal - Representando neste ato o Governo Municipal. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE e ROMILDO GOMES FILHO para conduzirem a homenageada ao recinto do Plenário Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o vereador GILBERTO ALVES). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL, representando a Comissão Executiva, e todos os Vereadores presentes no recinto do Plenário para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes no Plenário. Também saudou o Vereador ALMIR FERNANDO que estava aniversariando neste dia. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL para que em nome da Casa de José Mariano fizesse a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em seguida fez assento a Mesa o Sr. Prefeito do Recife - João da Costa. (Reassumiu os trabalhos da Mesa Vereador JURANDIR LIBERAL). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR (homenageado) para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa, e agradeceu o discurso do Vereador JURANDIR LIBERAL. Em seguida, seu discurso traçando toda historia do grande abolicionista José Mariano Carneiro da Cunha. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente quebrando o protocolo convidou o Prefeito do Recife - João da Costa, para fazer sua saudação ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador saudou a todos da Mesa, os aniversariantes do dia e demais Vereadores presentes. Falou do privilégio de aprender com Liberato Costa Júnior, a amar a Cidade do Recife, conhecer sua história e ter ele como referência de uma prática política republicana. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações, parabenizou o Vereador ALMIR FERNADO pelo seu aniversário. Finalizando o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. (APLAUSOS). E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 16 de abril de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.        ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2012.Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL E ERIVALDO DA SILVA.Aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES e GILBERTO ALVES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVACANTE, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 147/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 14/2009 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  Oficio nº 148/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 181/2011 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Oficio 149/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 118/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº 150/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº82/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Oficio nº 152/2012 do Gabinete encaminhando resposta ao requerimento nº 606/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº 156/2012 do Gabinete encaminhando resposta ao requerimento nº406/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº157/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 404/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio 159/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 282/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº 160/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 98/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 47/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 48/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 49/2"],
    [3284,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,"012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Projeto de Lei nº 50/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. REQUERIMENTOS Nº 827 á 833/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  834 á 837/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -   838/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -   839/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -    840/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -   841/2012 de autoria do Vereador  ERIVALDO DA SILVA -   842 á 847/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  848 á 850/2012 ANTÔNIO LUIZ NETO -   851/2012 de autoria do Vereador  JAIRO BRITO -   852 e 853/2012 MARCOS DI BRIA -  854/2012 de autoria da Vereadora Dra VERA LOPES -   855 e 856/2012 MARCOS DI BRIA -   857 á 861 /2012 ALMIR FERNANDO -   862 e 863/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -   864/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -   865/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARREIRAS -   866 e 867/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  868/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  869 á 873/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  874/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador GILBERTO ALVES Prestou conta do andamento da Comissão de Plano de Mobilidade Urbana. Teceu comentário discordando do teor da matéria publicada no ultimo sábado dia 14/04 pelo Diário de Pernambuco, onde dizia: 'mobilidade anda em marcha lenta'. O Senhor Presidente, falou sobre o Plano de Mobilidade Urbana bem como a instalação da Comissão Especial, e que o Plano estar dentro do prazo de discussão. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA parabenizou o Vereador Gilberto Alves pela condução dos trabalhos da Audiência Pública de Mobilidade. Outro assunto foi à assinatura do convênio de porte de arma a Guarda Municipal, pelo Prefeito do Recife- João da Costa para armar e qualificar essa categoria.  O terceiro orador Vereador AMARO CIRPIANO ocupou a tribuna para ressaltar o assunto que vem alarmando as famílias em todo Estado, que é os assassinatos de jovens. O último orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO solidarizou-se com o Vereador GILBERTO ALVES pelo trabalho que vem desenvolvendo na Comissão de Mobilidade. Teceu comentários sobre a discussão na Assembleia Legislativa da Lei Maria da Penha, e parabenizou a comunidade da Guabiraba que inaugurou uma Praça nesta comunidade, construção essa que foi feita com parceria da Prefeitura. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº798/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À FOLHA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO DÉCIMO QUARTO ANIVERSÁRIO DO REFERIDO JORNAL- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 799/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A EMPRESA METROPOLITANA S.A., PELOS SEUS 36 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO DA CIDADE DO RECIFE- FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVACANTE, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA,  OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JADEVAL DE LIMA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº775/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA BUARQUE DE MACEDO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº776/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA PRIMEIRA TRAVESSA DA RUA DA MANGUEIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE --FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº777/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELO DA RUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº778/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA OURICURÍ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº779/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA GETÚLIO VARGAS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº780/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA NOVA LONDRINA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº781/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA BECO DO GANSO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº782/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA MACIEL MONTEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº783/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS DA RUA BUARQUE MACEDO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº784/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ESCADARIA DA RUA APIUNA, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº785/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA ALTO ERVAL NOVO, NA COMUNIDADE DA UR-10, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº786/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS NA RUA DA BOLA, NO B"],
    [3285,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"AIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº787/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA AVENIDA BEIRA RIO, AO LADO DA ANTIGA FÁBRICA DA TORRE, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº788/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ELIMINAR O PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO NA AVENIDA LIBERDADE ESQUINA COM A RUA SANTANA DO IPANEMA, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº789/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TROCAS DE LUMINÁRIAS NOS POSTES LOCALIZADAS NAS RUAS BOM SUCESSO, DEFRONTE AO Nº1217 E TRAVESSA DO GOMES, Nº1223,B - 017017, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº790/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS DA RUA CAPITÃO JOSÉ LUZ, NA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº791/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM CORTE NA ALVENARIA, NO TRAÇADO DAS QUINAS INTERNAS DA CICLOVIA DA AV. BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº792/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, PARA QUE, DIANTE DO TERRIVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA A RUA NAJÁ, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA TORNA-LA PELO MENOS TRANSITÁVEL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº793/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, SITUADAS À RUA JORNALISTA NELON FIRMO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº794/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES DA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº796/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS LOCALIZADOS NA RUA LÍBIA DE CASTRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº800/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE TRÊS LUMINÁRIAS E A TROCA DE TRÊS LÂMPADAS DE MENOR POTÊNCIA POR OUTRAS DE MAIOR POTÊNCIA NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ALFEU DO CARNAVAL, NO BAIRRO DO SANCHO - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº801/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UMA TAMPA DE ESGOTO NA RUA CAPITÃO RUI LUCENA, NA ALTURA DO QUARTEL DA RÁDIO PATRULHA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº802/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS A LIMPEZA DO MATO E COLOCAÇÃO DE LONAS, NAS BARREIRA EXISTENTES PROXIMO AOS Nº160 E 200 DA RUA JOSÉ MANOEL DE LIMA, NO BAIRO DE ÁGUA FRIA- FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº803/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR À MELHORIA NA SINALIZAÇÃO DO CRUZAMENTO DA RUA DAS NINFAS COM A RUA DO PROGRESSO, NO BAIRRO DA SOLEDADE, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº804/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE INCLUIR DA RUA DOS PRAZERES E SUAS TRANSVERSAIS, BAIRRO DE AREIAS, NO PROGRAMA RELUZ - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº805/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROCEDER À LIMPEZA DA TRAVESSA RATÁPOLIS, TRANSVERSAL COM A RUA ANA ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DO  CURADO - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº806/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA GENERAL LUIS MALLET, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº807/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA DOM ESTEVÃO BRIOSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº808/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO DA RUA CÔNEGO ROMEU, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº809/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº810/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP. DA RUA CÔNEGO ROMEU, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº811/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁVORES DA RUA CÔNEGO ROMEU, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº812/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP. DA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº813/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA JONATHAS DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº814/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO DA RUA FRANCISCO DE BARROS BARRETO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº81"],
    [3286,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13,"5/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP. DA RUA DONA MAGINA PONTUAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº816/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, DO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA DONA MAGINA PONTUAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº817/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº818/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO DA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº819/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA FRANCISCO DE BARROS BARRETO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº820/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA CURUÇA, NA COMUNIDADE DE TRÊS CARNEIROS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº821/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENARIA DO DIA 02 DE MAIO DO CORRENTE ANO SEJA DESTINADA A UM DEBATE SOBRE O POGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 'CRACK, É POSSIVEL VENCER'. - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº823/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA ITÁPOLIS, DEFRONTE AO Nº 40, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº824/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA 1ª RAVESSA DA RUA ANTÔNIO VALDEVINO COSTA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº825/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A REMOÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Nº BO-52447, LOCALIZADO NA AVENIDA BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, DEFRONTE AO Nº 30, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº826/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXO DA RUA AMBRÓSIO MACHADO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI PAROVADO - 2ª DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 148/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E INCENTIVOÀ CIDAANIA - CADESCIC DO BRASIL - FOI PAROVADO - 1ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 100/2012 e 08/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, APOIO COMUNITÁRIO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 120/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI.O PARECER Nº 417/2011 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 120/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES - FOI PAROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 155/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 59/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO RECIFE PARA VEDAR O EXERCICIO DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POR QUEM FOR CONSIDERADO INELEGÍVEL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010- 3/5. VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANATANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARREIRAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INACIO NETO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIS EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES - TOTAL 24 ( VINTE E QUATRO) VOTOS - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE AO Art. 11 DO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 14/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2012- TOTAL 23 ( VINTE E TRÊS) VOTOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 26 (vinte e seis) presentes. Total 23 (vinte e três) votos SIM. Total 03 (três) votos NÃO - Foi REJEITADO. OS ARTIGOS 12 E 15 AO PROJETO DE LEI Nº 14/2012 VETADOS PARCIALMENTE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 150 e 113/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO AO EMPRESARIO CELSO MUNIZ DE ARAUJO. 3/5.  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRE GOMES. Total 28 ( vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DOS PARECERES Nºs. 151 e 82/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA A"],
    [3287,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",14,"PROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS. 3/5.  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRE GOMES. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº839/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - FOI APROVADO. Foram justificadas as faltas dos Vereadores: JADEVAL DE LIMA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR ERIVALDO DA SILVA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDINETE, o único orador a ocupar tribuna Vereador INÁCIO NETO falou que a Prefeitura do Recife está estimulando a ocupação irregular e desordenada das calçadas da Cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador MARÉ MALTA solicitando Verificação de Quorum. O Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Senhores Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNMADO, ERIVALDO DA SILVA, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total de 10(dez) Vereadores presentes. O Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta, 17 de abril de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2012.Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL E ERIVALDO DA SILVA.Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL e ERIVALDO DA SILVA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 51/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA. REQUERIMENTOS: nºs 875 á 879/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  880 á 885/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  886 á 890/2012 de autoria do Vereador ALIMIR FERNANDO -  891/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  892/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  893/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  894/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador JOSENILDO SINÉSIO repercutiu que o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei que altera a Lei seca.  E que a Câmara Federal toma decisão importantíssima em defesa da vida. O segundo orador Vereador ALFREDO SANTANA relata sobre o Projeto oftalmológico, nas Escolas Municipais. Com o 6º (sexto) mutirão já ocorrido nas escolas. Parabenizou a Prefeitura da Cidade do Recife e a Fundação Altino Ventura.  O terceiro orador Vereador SÉRGIO MAGALHÃES fez críticas ao Prefeito João da Costa, e alertou para ser fiscalizado o dinheiro da máquina pública. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº854/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A EXPOSIÇÃO REALIZADA NO DIA 10/04/2012 PELA THE MARIA NOBREGA FOUNDATION - NEWTON ALVES E ARTUR TIMÓTIO DA COSTA, COM O TEMA 'A IMAGINÁRIA E SUA ICONOGRAFIA' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVACANTE, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº827/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 30 DE ABRIL, NO PERIODO DAS 19 HORAS ÀS 22 HORAS, PARA UMA REUNIÃO PARTIDÁRIA DO VEREADOR AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº828/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA VISCONDE DE CRUZEIRO, PRÓXIMO AO  Nº25, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº829/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA CÓRREGO DO EUCALIPTO, Nº151, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº830/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDI"],
    [3288,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",15,"CAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DO BOLEIRO, Nº284A, EM  NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº831/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE DE Nº BO-93880 DA RUA ALTO DO BAMBÚ, MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº832/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA LOCALIZADA NA RUA 1ª TRAVESSA DO NAZANO, PRÓXIMO AO Nº26, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº833/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTEDA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA 2ª TRAVESSA ALTO DO RESERVATÓRIO, PRÓXIMO AO Nº04, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº842/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA EDUARDO MARANHÃO FERREIRA, Nº16, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº843/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA ALBERTO LUNBDGREN, Nº29A, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº844/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANAL DA RUA NOVA DESCOBERTA, Nº1593, EM NOVA DESCOBERTA , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº845/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DAS LÂMPADAS NO POSTE Nº BO-039154 DA AV. ANA DIAS, Nº94B, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE, PARA QUE FIQUEM ACESAS SÓ NO PERÍODO NOTURNO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº846/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERV IÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, NA RUA JAPARATUBA, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº847/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ABELARDO RODRIGUES, Nº12ª, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº834/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPLANTADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALÍPTO NO BAIRRO DE CASA AMARELA, UMA UNIDADE DO PROJETO 'ACADEMIA DAS CIDADES' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº835/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA MARIA CRISTINA TASSO DE SOUZA, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº836/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA ACADEMIA TEODORO CORREIA, LOCALIZADA NA ESTRADA DE BELÉM, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº837/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REATIVAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE NA COMUNIDADE DA VILA UM POR TODOS, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 864/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, FORMADA POR CINCO VEREADORES, COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE 30 DIAS, À PARTIR DA ENTREGA DOS NOMES INDICADOS PELOS SENHORES VEREADORES PARA RECEBER O PREMIO MERITO DE SAUDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 17.708/2011 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº838/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. BO-65540, BO-65867, BO-169007, BO-65538 E A-905254 TODOS LOCALIZADOS NA 3ª TRAVESSA ARSÊNIO CALAÇA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº840/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 30 DE ABRIL DE 2012, ÀS 09h e 30m, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, REFERENTE AS CONDIÇÕES DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS ACERCA DO CONCURSO PARA SARGENTO QUE FORA REALIZADO E FOI ALVO DE AÇÕES JUDICIAIS EM RAZÃO DE SUPOSTAS ALTERAÇÕES NO EDITAL POSTERIORMENTE AO CONCURSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº841/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, FORMULANDO APELO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE DE Nº BO-23249, COM SUA RESPECTIVA LUMINÁRIA, LOCALIZADO NA RUA PRINCESA ISABEL ESQUINA COM A RUA 7 DE SETEMBRO, PROXIMO DA LANCHONETE COQUETEL       SUCOS E FACULDADE DE DIREITO DE PERNAMBUCO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº848/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA Dr. VITOR FERNANDES, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº849/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 18 DE MAIO DO CORRENTE ANO, ÀS 16 HORAS SEJA, EM CARTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 850/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA Dr. VITOR FERNANDES, NO BAIRRO DA ESTANCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 851/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO  DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ARVORES,  NA RUA PROFESSOR JOAQUIM XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 852/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ARVORES DA RUA PRINCIPAL  DO CONJUNTO CAFESOPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIM"],
    [3289,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",16,"ENTO Nº 853/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DAS ARVORES DA RUA DO METRÔ, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 855/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DAS ARVORES DA RUA 16, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 856/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA 16, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 857/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DO JORDÃO, MAIS PRECISAMENTE NA RUA DOUTOR ALVARO FERRAZ, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 858/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 859/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DAS RUAS VISCONDE DE JEQUITINHONHA E ERNESTO DE PAULA SANTOS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 860/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA 4ª TRAVESSA HIDROLÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 861/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E PINTURA DO CORRIMÃO NA ESCADARIA DA RUA PLANALTINA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 863/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORE, NO CRUZAMENTO DA RUA CAPITÃO ZUZINHA COM A RUA LIBIA DE CASTRO ASSIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 164/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E INCENTIVOÀ CIDADANIA - CADESCIC DO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 165/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 59/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO RECIFE PARA VEDAR O EXERCICIO DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POR QUEM FOR CONSIDERADO INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010 - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 100/2012 e 08/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, APOIO COMUNITÁRIO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 120/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador INÁCIO NETO trouxe o assunto da regulamentação da lei de ocupação de solo, onde um bar e restaurante na rua sete de setembro que ocupa a calçada com mesas e cadeiras. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES, (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIVALDO DA SILVA), PRISCILA KRAUSE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ALEXANDRE LACERDA, MARÉ MALTA. O proximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA comentou sobre a violência praticada pelas torcidas organizadas em dias de jogos de futebol na cidade do Recife. O seguinte orador Vereador ESTÉFANO MENUDO e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa) sobre o dia dedicado ao policial civil e de sua importância para segurança dos cidadãos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta, 18 de abril de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dezoito (18) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ROMILDO GOMES FILHO e ALMIR FERNANDO, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FEREIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES,  ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS Nºs: 895/2012 de autoria do Vereador INACIO NETO -  826/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  897/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  898/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  899 á 909/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  910/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  911 á 915/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  916 á 924/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  925 e 926/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  927/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO falou sobre a situação da TRANSVAL, leu"],
    [3290,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",17," discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA se solidarizou com os funcionários da TRANSVAL e falou sobre a legalização do porte de arma e capacitação do guarda municipal. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES denunciou o uso da máquina do Município em benefício da candidatura do Prefeito. O último orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO repudiou a forma de falar do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES e justificou a troca de Secretários por parte do Prefeito. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FEREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTE, AUGUSTO CARRERAS. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 865/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ALEXANDRINO MARTINS RODRIGUES, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 866/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA SANTO CRISTO, EM TODA A SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 867/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA SANTO CRISTO, EM TODA A SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 868/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR, A APLICAÇÃO, POR PARTE DAQUELA COMPANHIA DE TRÂNSITO, DOS ARTIGOS 169, 107 E 201, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AOS MAUS CONDUTORES DE VEÍCULOS, NAS RUAS DO RECIFE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 869/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO. DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS POSTES DE Nºs. DO-28712 E FA-300-030510, QUE SE ENCONTRAM SEM LÂMPADAS, SITUADOS À RUA PINTOR LULA CARDOSO AIRES, DEFRONTE AO RECIFE TÊNIS CLUBE, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 870/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADA, NA RUA PINTOR LULA CARDOSO AIRES, DEFRONTE AO Nº117, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 871/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL LOPES DE BARROS, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 872/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES, SITUADA À AVENIDA DOIS RIOS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 874/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 23 DE MAIO DE 2012, DAS 9 HORAS ÀS 13 HORAS, NO PLENARINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DESTINADA A DISCUSSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2011, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 166/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 120/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Faltas justificadas dos senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTE, AUGUSTO CARRERAS - Foi APROVADO. O  Senhor Presidente comunicou que amanhã (19.04.2012), às 16h, haverá uma Sessão em caráter Solene, para a entrega do Título de Cidadão do Recife ao Dr. Rubens Barros Costa, proposta do Vereador AERTO LUNA e sexta-feira (20.04.2012, às 15h, haverá uma Sessão em caráter Solene, para a entrega do Título de Cidadão do Recife ao empresário Francisco Ivens de Sá Dias Branco, proposta do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e Drª VERA LOPES. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ALINE MARIANO voltou a tratar da TRANSVAL, leu discurso (cópia anexa aos anais desta Casa) Foi aparteado pelos Vereadores: Drª VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, OSMAR RICARDO, ALFREDO MARIANO. O Senhor Presidente informou que irá receber uma comissão de trabalhadores juntamente com alguns Vereadores. Usou da Palavra PELA ORDEM solicitando verificação de QUORUM o Vereador MARÉ MALTA. O Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de verificação de Quorum. Estavam presentes os Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, INÁCIO NETO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES.total (23) vinte e três Vereadores presente. O Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã dia 19/04/2012 às 16h em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE ATA PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. RUBENS BARROS COSTA, REALIZADA  EM 19 DE ABRIL 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.Aos dezenove (19) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes co"],
    [3291,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",18,"nvidados: Exmo.  Deputado Estadual - Antônio Moraes -  Drª Maria do Socorro Miranda (esposa do Homenageado) -  Srº Rubens Barros Costa Filho -  Drº Ricardo Costa Filho -  Vereador AERTO LUNA - autor do requerimento. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez uma comissão composta pelo Vereador ROMILDO GOMES FILHO e o cerimonial desta Casa para conduzirem o homenageado ao Plenário. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA autor da proposta para fazer seu pronunciamento. O orador saudou à todos presentes e autoridades da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Onde traçou um histórico pessoal e profissional do homenageado. Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA e o Srº Gilberto Luna - ex - Vereador desta Casa e pai do Vereador AERTO LUNA, para fazer a entrega da Medalha e do título de Cidadão do Recife ao homenageado. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA para fazer uma entrega de um ramalhete de rosas a Drª Maria do Socorro Miranda (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna Dr. Rubens Barros Costa para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador JURANDIR LIBERAL Presidente desta Casa. O Senhor Presidente fez leitura de telegrama e fez suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 20 de abril de 2012, às quinze horas em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.       ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESÁRIO FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO, REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos vinte (20) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs  a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Exma. Srª. Ana Arraes - Ministra do Tribunal de Contas da União -  Ilmo. Srº Jorge Couto Real - Deputado Federal e Presidente da FIEPE (Federação da Indústria de Pernambuco) -   Ilmo Srº. Paulo Câmara - Secretário Estadual da Fazenda neste ato representando o Governador de Pernambuco - Eduardo Campos -  Comandante Geral Gomes de Mato - General de Divisão Fortaleza - Representando o General do Exército do Comando Militar do Nordeste Adelson Sampaio -  Ilmo. Srº Maurício Rands - Deputado Federal e Secretário de Governo -  Vereador SÉRGIO MAGALHÃES Autor da proposta. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão composta pelos os seguintes Vereadores ROMILDO GOMES FILHO E SÉRGIO MAGALHÃES para conduzir o homenageado ao Plenário. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (tocado pela banda da Polícia Militar de Pernambuco). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES, autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou à todos presentes e autoridades da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Onde traçou um histórico pessoal e profissional do homenageado. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES e o Sr. Antônio Campos para que fizesse a entrega do Título e do Diploma José Mariano ao Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (homenageado). (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente fez registro de autoridades em Plenário. Na continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o homenageado Sr. Francisco Ivens para fazer suas colocações. O orador saudou a todos os presentes no recinto do Plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente registrou a entrega de um presente ao homenageado pelo Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente convidou o Senhor Queiroz Filho da Ampla para fazer a entrega de um presente ao Homenageado. (APLAUSOS). O Homenageado fez leitura de uma carta da Ampla. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de telegramas recebidos para o homenageado. Na sequência o Senhor Presidente comunicou a todos que o homenageado receberá os cumprimentos no Fortim do Brum, onde será oferecido um coquetel. O Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO DA CIDADE DO RECIFE (tocado pela Banda da Cidade do Recife). (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocou a casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 23 de abril de 2012, no local de costume e no horário regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.   ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.Aos Vinte e três (23) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e ALMIR FERNANDO, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,  ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao"],
    [3292,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",19," Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 163/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº146/2011 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Oficio nº 164/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 110/2011 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Oficio nº 165/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 122/2011 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Oficio nº 166/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 166/2011 de autoria do Vereador ALINE MARIANO -  Oficio nº 167/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 151/2011 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Oficio nº 168/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 430/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 170/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº405/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 169/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº431/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº171/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº432/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº52/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Projeto de Lei nº53/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Projeto Decreto Legislativo nº18/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  Ofício s/n dos Senhores Vereadores da Bancada do PT indicando o novo Líder e Vice Líder, respectivamente, MÚCIO MAGALHÃES E LUIZ EUSTÁQUIO. REQUERIMENTOS Nºs: 928/2012 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  929/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  930/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  931 á 935/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  936/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  937/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  938 á 941/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  942/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  943 á 952/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  953/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  954/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO, Agradeceu a entrega do diploma e troféu pelo o 12º Festival Pernambuco em Dança realizado no Alto José Bonifácio. O próximo orador Vereador OSMAR RICARDO criticou a forma da política interna do PT, comunicou o seu afastamento da Liderança do Partido nesta Casa. O próximo orador Vereador Romildo Gomes Filho fez comentários sobre as prévias do PT e pediu a apreciação dos Vereadores sobre o requerimento dos 40 anos da Rede Globo Nordeste. A ultima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE, cobrou da Prefeitura dois processos licitatórios da Secretária de    Comunicação e Turismo. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 894/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. FABIANE BRUCE, AUTORA DO LIVRO 'O ÁLBUM DE BERZIN' E A Sra. LEDA ALVES, PRESIDENTE DA CEPE - COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO E DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PELO LANÇAMENTO DA OBRA 'O ÁLBUM DE BERZIN' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 925/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, NO CADERNO CIDADANIA, EDIÇÃO DO DIA 12 DE ABRIL de 2012, INTITULADO 'OS PREFEITURÁVEIS' - DISCUTIU A MATÉRIA O VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 926/2012 DE AUTORIA DO VEREDOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXERCITO BRASILEIRO, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU DIA - FOI APROVADO. O Senhor Presidente anunciou o nome dos Vereadores que fará parte da comissão que tratará com a Prefeitura sobre assunto da TRANSVAL são eles: AERTO LUNA, CARLOS GUEIROS, MARÉ MALTA, ALINE MARIANO, GILVAN CAVALCANTE, Drª VERA LOPES, OSMAR RICARDO. Usou a palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O Senhor Presidente informou que o Presidente da Comissão que tratará sobre o assunto da TRANSVAL será o Vereador CARLOS GUEIROS. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador LBERATO COSTA JÚNIOR discordando da composição da comissão de Vereadores para tratar sobre o assunto da TRASNVAL com a Prefeitura. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRE FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 875/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. TAPAJÓS, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 876/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA GUAPIRAMA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 877/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA IBIPORÃ, NA COMUNIDADDE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 878/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA CALÇADA, NA AVENIDA RECIFE, DEFRONTE AO HIPER BOMPREÇO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 879/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMEN"],
    [3293,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",20,"TO DA RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 880/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA AVENIDA BARÃO DE BONITO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 881/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA HEMETÉRIO MACIEL, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 882/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DO PROGRAMA RELUZ DAS RUAS PADRE CARLOS LEÔNCIO E VARSÓVIA, AMBAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 883/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 884/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR À COLOCAÇÃO DE 02(DUAS) LOMBADAS NA RUA ENGENHEIRO JOSÉ BRANDÃO CAVALCANTE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 885/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO  DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NºBO-69255 DO PROGRAMA RELUZ PARA A RUA DEÃO FARIAS, DEFRONTE AO Nº89, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 886/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA CANALETA DA RUA DO RIO, PRÓXIMO AO Nº 305 AO Nº348, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 887/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DO CORRIMÃO DA ESCADARIA DA RUA ALTO DA SAUDADE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 888/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CANO TUBULAÇÃO, NA RUA LUIS DE FARIAS BARBOSA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 889/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA E ESGOTO DA RUA SARGENTO ERALDO, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 890/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E ESGOTO DA RUA BENEVENUTO TELES NETO, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 911/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO DA RUA ALTO DA SAUDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 912/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA 5ª TRAVESSA DO ALTO DO TIRO, PROXIMO AO Nº 62, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 913/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA JOSÉ DE SOUZA, PROXIMO AOS Nºs. 37 E 38, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 914/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA  BENFICA, NO BAIRRO DA MADALENA, NO PERIODO  DAS 6h E 30m às 07h e 30m - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 915/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS PROXIMOS À PRAÇA MACHADO DE ASSIS, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 891/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANO ESTOURADO, NA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, DEFRONTE AO Nº821, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 892/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA ATALAIA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 893/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA DA RUA CALOGÍ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 895/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INACIO NETO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 31 DE MAIO DE 2012, DAS 9h ÀS 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE À: 'CAUSA MORTIS DA JUVENTUDE NEGRA' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 928/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INACIO NETO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 10 DE MAIO DE 2012, NO PERIODO DAS 09h às 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PUBLICA REFERENTE ÀS TAXAS EXORBITANTES COBRADAS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 896/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS DAS RUAS DA BAIXA VERDE E JORNALISTA PAULA BITTENCOURT, AMBAS NO BAIRRO DO DERBY. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 898/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, NO PERIODO DAS 18H ÀS 22H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 899/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM VAZAMENTO NA RUA DO TROLEY, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 900/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ M"],
    [3294,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",21,"ALTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM VAZAMENTO, NA ESQUINA DA RUA SÃO MIGUEL COM A RUA TEREZINHA LIMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 901/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TECNICA PARA REALIZAR UM ESTUDO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DA RUA DA ESTRELA, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 902/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TECNICA PARA REALIZAR O CONSERTO DE UM VAZAMENTO,  NA AVENIDA BOA VIAGEM, PROXIMO AO Nº 6432, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 903/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TECNICA PARA REALIZAR A PINTURA DE COR AMARELA, NA FAIXA QUE SEPARA DUAS VIAS DE UM PEQUENO TRECHO DA RUA DA SAUDADE, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 904/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DOS BANCOS, LIMPEZA DO LAGO E RETIFICAÇÃO DAS PEDRAS PORTUGUESAS, NA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, NO BAIRRO DO HIPÓDROMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 905/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO NA RUA CENTENÁRIO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 906/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TECNICA PARA REALIZAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES, NA AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM B- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 907/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 908/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL MÉDICO PARA O POSTO DE SAUDE VILA DA BOA VISTA, NA AVENIDA VEREADOR OTACILIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 909/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE UM TERRENO BALDIO, NA RUA DELEGADO TRINDADE HENRIQUES, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 910/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL CANUTO DE MESQUITA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 916/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA DO VIVEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 917/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA 2ª TRAVESSA TAUÁ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 918/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA 2ª TRAVESSA DO SERRANO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 919/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA 2ª TRAVESSA DO OCEANO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 920/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA CAMPO DO ONZE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 921/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA GAETULIO VARGAS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 922/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA DO CRISTAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 923/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA 2ª TRAVESSA JAIME DA FONTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 924/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE UM POSTE PROXIMO AO Nº 74 DA RUA DO ANCHIETA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 927/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALEIRAS DA 1ª TRAVESSA JAIME DA FONTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 929/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE PROXIMO AO Nº 1005 DA RUA CORONEL RODRIGO FELIPE COELHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 930/2012 DE AUTORIA DO VEREDOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE  CICLOVIAS NA PONTE A SER CONSTRUIDA LIGANDO OS BAIRROS DE MONTEIRO A IPUTINGA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DOS PARECERES Nºs. 254/2010, 351/2010 E 265/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2010, AMBOS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Encaminhou a Votação Vereadora PRISCILA KRAUSE. MAIORIA ABSOLUTA VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOAO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA"],
    [3295,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",22," KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO e SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL: vinte e cinco (25) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 73/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM BRAILE NA ENTRADA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARQUES E ÁREAS DE LAZER PÚBLICOS. - VOTAÇÃO SECRETA - MAIORIA ABSOLUTA. DISCUTIU A MATÉRIA O VEREADOR MARÉ MALTA. Estavam presentes os vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO e SÉRGIO MAGALHÃES. Total 24 (vinte e quatro) vereadores presentes. Total 06 (seis) votos SIM. Total 18 (dezoito) votos Não - FOI MANTIDO O VETO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 942/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas das ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA e EDAMAR DE OLIVEIRA - FOI APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA falou sobre o Projeto de Lei de sua autoria no combate as drogas. A última Vereadora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE Falou sobre o uso da máquina da Prefeitura. Outro assunto foi à retirada da gestora de uma Escola em Sam Martim e sua substituição. Foi aparteada pelos Vereadores: MARCOS MENEZES, LUIZ EUSTÁQUIO, Drª VERA LOPES, JAIRO BRITTO, INÁCIO NETO, JOSENILDO SINÉSIO, ALINE MARIANO, ESTEFANO MENUDO. Usou da palavra em Questão de Ordem a Vereadora Drª VERA LOPES solicitando verificação de quorum. O Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Senhores Vereadores: AERTO LUNA, Drª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE. Total (09) nove Vereadores presentes. O Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã dia 24 de abril de 2012, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente as Vereadoras Drª. VERA LOPES e PRISCILA KRAUSE, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 181/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 546/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 180/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 407/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº. 54/2012 e 55/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº. 56/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto Decreto Legislativo nº. 19/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto Decreto Legislativo nº. 20/2012 da Comissão Executiva.  REQUERIMENTOS Nºs, 955 á 959/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  960 e 961/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  962 á 966/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  967 e 968/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANATNA -  969/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  970 á 972/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  973 e 974/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  975/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  976 á 981/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a única oradora a ocupar a tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES teceu críticas sobre o atraso na realização do exame Pré-Natal, feitos pelas maternidades Públicas do Recife. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 954/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À ASSOCIAÇÃO NORDESTINA E BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE MINAS - ANBEM, PELA PASSAGEM DOS 40 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE,  ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, AUGUSTO CARRERAS, LIBERATO COSTA JÚNIOR e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 931/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP DAS RUAS CINCO DE NOVEMBRO, SANTO CRISTO, APRÓGIO ALVES, LAVÍNIA, LAJEDÃO, TURIAÇÚ, SANTA HELENA, SANTA VITÓRIA E DJALMA HONÓRIO, TODAS NO BAIRRO NO BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 932/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO "],
    [3296,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",23,"SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP DAS RUAS CERRO NEGRO, ROSÁRIO, DESPACHO, ABC, APARECIDA , MARIÁPOLIS, CAMPO LARGO, RUBIACEIA E PORTO UNIÃO, TODAS NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 933/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JUVENAL GALENO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 934/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP, NA RUA JUVENAL GALENO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 935/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA JUVENAL GALENO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 937/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA NOVA DESCOBERTA, PROXIMO AO Nº 2071, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 938/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO A RESPEITO DE CARGA E DESCARGA, NAS RUAS MONTEVIDÉU E FERNANDES VIEIRA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA BOA VISTA -  CARNEIRO VILELA  E MANUEL DE CARVALHO, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO ROSARINHO, E -   QUARENTA E OITO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 939/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  SECRETARIO DE SAÚDE DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO DO COLÉGIO AMERICANO BATISTA, LOCALIZADO NO BAIRRO DO DERBY - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 940/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA BODOCONGÓ, PRÓXIMO AO Nº 2360, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 941/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA DIRCON, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCLIZAÇÃO NOS ANIMAIS SOLTOS NA RUA ENGENHEIRO OSCAR FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 943/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADA NO CORREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 944/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NO CÓRREGO DO DEODATO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 945/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DO CANAL LOCALIZADO NA RUA CARVOEIRO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 946/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA ABULARI, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 947/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 948/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ALTO GUILHERMINO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 949/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA PIRATUBA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 950/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA PARTE ALTA DA RUA NAZARÉ, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 951/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA DIVINÓPOLIS, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 952/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA FLORESTÓPOLIS, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 953/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MATA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 24 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO  Sr. LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 254/2010, 351/2010 E 265/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2010, AMBOS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES,  ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, INÁCIO NETO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO,  MARILIA ARRAES,  PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL vinte (20) votos sim - FOI APROVADO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: SÉRGIO MAGALHÃES, CARLOS GUEIROS, MARILIA ARRAES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã dia 25 de abril de 2012, ás 10h em caráter Solene e no local de costume e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A PASSAGEM DOS 14 ANOS DA FOLHA DE PERNAMBUCO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cid"],
    [3297,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",24,"ade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Ilmo. Sr. Eduardo Queiroz Monteiro -  Ilmo. Sr. Armando Monteiro Filho - Deputado Federal -  Ilmo. Sr Maurício Rands - Deputado Federal -  Ilmo. Sr. Vereador GILBERTO ALVES - autor da proposta -  Ilma. Sra. Ceça Brito - Secretaria de comunicação especial de relação com a Imprensa - neste Ato representando o Prefeito da Cidade do Recife Sr. João da Costa.  Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequencia da Homenagem, o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário.  Dando sequência à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os presentes em Plenário. Iniciou o seu discurso onde traçou a historia da Folha de Pernambuco bem como sua fundação, fez a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para que fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Sr. Eduardo Queiroz Monteiro (neste Ato representando as Empresa Folha de Pernambuco). Quebrando o protocolo o vereador GILBERTO ALVES, autor da proposta, fez a leitura da Placa Comemorativa. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores GILVAN CAVALCANTI e EDMAR DE OLIVEIRA.  Em seguida, o Senhor Presidente convida o Sr. Eduardo Queiroz para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e aos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. E em nome da Folha de Pernambuco agradeceu a todos que participaram da criação desse jornal, que é uma obra de muitas mãos que nasceu na Cidade do Recife, destacando cada etapa que se passou na criação da Folha de Pernambuco, e o sucesso que vem conquistando na classe A e B com aproximadamente cem mil leitores. Agradeceu a todos a homenagem. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a casa para se reunir amanhã, 26 de abril de 2012, às dez horas em Caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO FREI DAMIÃO DE BOZZANO - APOSTOLO DO NORDESTE E SERVO DE DEUS PARA O LANÇAMENTO OFICIAL DO SELO COMEMORATIVO DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO DE FREI DAMIÃO, AUTORIA DOS VEREADORES AERTO LUNA E JOSENILDO SINÉSIO. REALIZADA DIA 26 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.Aos vinte e seis (26) dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Frei Abelardo -  Frei Jociel Gomes-Vice-Postulador do Processo de Beatificação de Frei Damião -  Ilmo. Sr. Pedro Mota- Diretor Regional dos Correios de Pernambuco -  Ilmo. Srs. Vereadores AERTO LUNA e JOSENILDO SINÉSIO - Autores da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a Mesa e aos presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a Mesa. E iniciou o seu discurso com uma citação Bíblica 'E disse-lhes: Ide por todo mundo, pregai o evangelho a toda criatura'. São Marcos, capítulo 16, versículo 15. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro da presença do Vereador MARÉ MALTA e autoridades ilustres no Plenário. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa Padre João Carlos. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador JOSENILDO SINÉSIO para que faça a entrega de uma Placa em homenagem ao Frei Damião de Bozzano entregue ao Frei Abelardo. (APLAUSOS). Em seguida, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO  fez leitura do conteúdo da Placa. Em sequência a sessão o Senhor Presidente convida o Frei Jociel para fazer suas colocações. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes. Em seguida, Iniciou sua fala com a expressão que o servo Frei Damião de Bozzano usava. 'Nossa Missão é continuar a obra de Jesus Cristo'. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente passou a palavra ao Cantor Israel Filho para dá um testemunho e fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O orador saudou a todos da Mesa, parabenizou pela brilhante iniciativa dos Vereadores AERTO LUNA e JOSENILDO SINÉSIO ao Selo comemorativo a Frei Damião, e com muita emoção deu seu testemunho e fez uma apresentação. (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra  ao Srº.  Eduardo Chianca - Cerimonialista dos correios para que o mesmo desse início a solenidade de cerimônia de obliteração do Selo Comemorativo da Beatificação e Canonização de Frei Damião. O Cerimonialista saudou todos os presentes e falou da honra dos Correios em participar dessa parceria com a Câmara Municipal do Recife, através da iniciativa do Vereador AERTO LUNA, promovendo a Cerimônia de Lançamento do Selo Personalizado em comemoração ao Processo e Conclusão de Beatificação e Canonização ao Frei Damião de Bozzano.  Falou do significativo do Selo Personalizado. Em seguida, convidou o Senhor Pedro Mota - Diretor Regional dos Correios para que se dirigisse até a Mesa de honra a obliterar as peças que se encontram ao local de obliteração com as autoridades da Mesa. Obliteração e o ato de carimbação do Selo Postal. Obliterar significa proibir de circular em circuito comercial. Em seguida, solicitou ao Srº. Pedro Mota que acompanhe o Vereador ERIVALDO DA SILVA na primeira obliteração e demais autoridades da Mesa. (APLAUSOS). Na sequência solicitou a todos que se posicionem com a cartela exibindo-as para as fotos. O cerimonialista solicita a Mesa de autoridades que retornem, para da continuidade dos trabalhos e passa a palavra ao Senhor Presidente Vereador ERIVALDO DA SILVA e encerra a homenagem do Selo personalizado a Frei Damião. (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente convidou o Padre João Carlos para fazer "],
    [3298,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",25,"uma apresentação. O orador fez suas saudações e uma apresentação. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais em sessão Solene, 26 de Abril 2012, logo mais ás dezesseis horas em Caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO CANTOR E COMPOSITOR GERALDINHO LINS, REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL.  Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Profº. Dr. Padre Pedro Rubens - Reitor da Universidade Católica de Pernambuco -  Ilmo. Sr. Ricardo Chaves - Diretor do Grupo EQM (Grupo Eduardo Queiroz Monteiro) -  Ilmo. Sr.  Rogério Paz -  empresário do Cantor Geraldinho Lins. Em seguida o Sr. Presidente  formou uma comissão composta pelos Vereadores ERIVALDO DA SILVA e GILBERTO ALVES para conduzir o homenageado Cantor e Compositor Geraldinho Lins (homenageado) ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Vereador GILBERTO ALVES - autor da proposta.   O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade da sessão, o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para que fizesse o seu discurso. O orador saudou os componentes da Mesa e todos os convidados que se encontravam no recinto do Plenário, teceu adjetivos com as mais nobres palavras. Poeta, cantor, compositor, empreendedor, guerreiro, pai de família e amigo. Fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequencia o Senhor Presidente fez mais registro de presenças no recinto do Plenário. Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para fazer a entrega do Diploma e da Medalha de José Mariano ao Sr. Geraldinho Lins. Quebrando Protocolo o  Vereador  GILBERTO ALVES  solicitou ao Senhor Presidente  para fazer a entrega da Medalha ao homenageado Juntamente com o Sr. Rogério Paes(Empresário do cantor).(APLAUSOS).Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Sra. Mônica Coelho (esposa do Vereador GILBERTO ALVES) para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Luciana Lins (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na continuidade da Solenidade o Senhor Presidente anunciou a apresentação de um vídeo que fala da carreira do Canto e compositor Geraldinho Lins. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Cantor Geraldinho Lins (homenageado) para fazer as suas colocações. O orador saudou a os componentes da Mesa e aos seus familiares presentes. Em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez o registro da presença do cantor Petrúcio Amorim recinto do Plenário.  Em extensão a solenidade o homenageado fez uma apresentação cantando uma música. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente cumprimentou os alunos do colégio Nóbrega. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima quarta-feira, 02 de Maio de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.      ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dois (02) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e MARÍLIA ARRAES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÉ MALTA, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, Drª VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES.. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº.  193/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 05/2012 de autoria do Executivo -  Ofício nº 192/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento nº 607/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício 186/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 75/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº 187/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial do Projeto de Lei nº 158/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício nº 185/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 169/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Ofício nº 184/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 608/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 57/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  REQUERIMENTOS Nºs 982/2012 à 988/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  989/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  990/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  991/2012 à 1022/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1023/2012 à 1029/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1030/2012 e 1031/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1032/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1033/2012 à 1046/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1047/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1048/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1049/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO "],
    [3299,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",26,"MENUDO -  1050/2012 à 1053/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1054/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1055/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1056/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1057/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  1058/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  1059/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1060/2012 à 1064/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1065/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA teceu críticas mais uma vez a violência na Rede Bancária. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO Falou sobre o Dia do Trabalhador, e sobre a violência na Rede Bancária. Sugeriu que a Lei nº 17.647 seja chamada de Lei Maurício da Silva em homenagem ao vigilante morto. O orador seguinte Vereador INACIO NETO falou sobre o programa CQC que veio ridicularizar os Vereadores desta Casa. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA Veio para parabenizar os Vereadores desta Casa pela aprovação da Lei nº 17.637/2011 que o dia da Consciência Jovem será comemorado todo último domingo de abril. O próximo orador Vereador SÉRGIO MAGALHÃES trouxe assunto da questão do Lixo da Empresa Vital Engenharia.  E a resposta que obteve da PCR sobre a questão acima citada que não o convenceu. No Horário destinado ao  PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 975/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. EDUARDO CAMPOS, PELO TITULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA, CONFERIDO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO.  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MAROS DI BRIA, MARÉ MALTA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, DRª VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 957/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 11 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO COMITÊ AÇÃO DA CIDADANIA PERNAMBUCO SOLIDÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 958/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CATOLÉ DO ROCHA, DEFRONTE AO Nº 08, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 959/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL PERDENEIRA, LOCALIZADA NA RUA CATOLÉ DO ROCHA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 960/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA JAIME RAMIREZ COSTA, NA COMUNIDADE BEIRA DO RIO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 962/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA SANTA JOANA D'ARC, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM  o Vereador CARLOS GUEIROS.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 963/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DIVULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 16.709/2001, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS QUE CIRCULAM NO MUNICIPIO DO RECIFE, A PARAREM FORA DAS PARADAS DE ÔNIBUS OBRIGATÓRIAS, NO PERIODO DAS 23 ÀS 06 HORAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 964/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPÍNAÇÃO DA RUA OLIMPIO COSTA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 965/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA JUPIARA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 966/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA JURUPATÃ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 969/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO NO POLICIAMENTO OSTENSIVO, PRÓXIMO AO COLÉGIO MOTIVO, NA RUA PADRE CARAPUCEIRO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 967/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA FREI LUIS DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 79, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 968/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO DA RUA FLORES DA CUNHA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 970/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ESCOLA DE SAGRES, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 971/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 972/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA NOVA AMERICA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 973/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A "],
    [3300,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",27,"RETIRADA DO LIXO ACUMULADO NA RUA ALVES PIRES, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 974/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DO SANEAMENTO, NA RUA REPARTIMENTO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 976/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS, NA RUA BARROS SOBRINHO, DEFRONTE AO Nº 01, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 977/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DAS TAMPAS PARA AS SARJETAS, NA 1ª TRAVESSA DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 978/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ITAMOTE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 979/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA PARATIBE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 980/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESLOCAMENTO DO POSTE, LOCALIZADO PROXIMO AO Nº 49 DA TRAVESSA  DA CAPELA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 981/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA DE CONTROLE, DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS DA P.C.R., NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA PLACA INDICATIVA PARA A 1ª TRAVESSA DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 982/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, NA COMUNIDADE DA ILHA DO JOANEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 983/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 984/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA 1ª TRAVESSA DA RUA DELFIM, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 985/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, PRÓXIMO AO Nº 10 DA RUA BRAGANTINA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 986/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, PRÓXIMO AO Nº 190 DA RUA  LOURENÇO DA SILVA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 987/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA LOURENÇO DA SILVA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 988/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA Dr. RAPOSO PINTO, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 989/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO  E SUBSTITUIÇÃO DOS BRINQUEDOS NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ENGENHO DUAS BARRAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 990/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HROAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DO ENFERMEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 174/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2010, AMBOS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - 3/5 dos Pareceres nºs.175/2012 e 163/2012 respectivamente das comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº16/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE- Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA,  ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIE LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES,MARÉ MALTA,  MÚCIO MAGALHÃES,  SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL 18(dezoito) Votos- Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  Discussão Única - do Projeto de Decreto Legislativo nº20/2012 de autoria da Comissão Executiva - Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI E PRISCILA KRAUSE-FOI APROVADO. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador JADEVAL DE LIMA pela passagem do seu aniversário. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE será destinado ao Debate sobre o Programa do Governo Federal 'CRAK', é possível Vencer. Dando início ao Debate o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - autor da proposta -  Ilmo. Sr. João Marcelo Costa Ferreira- representando a Secretaria de Desenvolvimento Cidadão de Direitos Humanos- Srª Laura Gomes -  Ilma Srª Angélica Oliveira- Gerente Do Programa mais Vida da Secretaria de Saúde. (Assume a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Srº. Roberto Marcio- Representando o DENAC. O Senhor Presidente fez suas considerações inicias. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Ilmo Sr. Fernando Paes Lima - Procurador de Justiça. Dando início ao Debate o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. João Marcelo Costa Ferreira. O orador agradeceu o convite para esse Debate. E falou da Secretaria de Defesa Social na Questão do Crack. O Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário e registrou que o Governo Federal vai investir 85 milhões para Pernambuco no Combate as Drogas. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra a Srª Angélica Oliveira - da Secretaria de Saúde. A oradora explicou sobre a"],
    [3301,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",28," implantação do Programa Crack e possível Vencer. No que tange a saúde existirá um albergue terapêutica, e consultoria na rua. Em seguida, o Senhor Presidente falou sobre o Programa. Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Renato Marcio do Denac. O orador falou sobre a estrutura do Departamento e sua criação em agosto de 2008.  Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Fernando Paes - Procurador de Justiça. O orador saudou a todos falou da parte jurídica e o que lhe cabe, sobre a questão do Programa. O Senhor Presidente registrou a presença de autoridades em Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente convidou as crianças para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O Senhor Presidente por numero de inscrição chamou os vereadores para debater na seguinte ordem: Vereadores ALINE MARIANO, DRA. VERA LOPES, MARÉ MALTA, LUIZ EUSTÁQUIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 03 de maio de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 40 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ANBEM (ASSOCIAÇÃO NORDESTINA E BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE MINAS), REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ALFREDO SANTANA.Aos três (03) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ALFREDO SANTANA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez a composição da Mesa: Ilmo. Sr. Marcos Roberto Marrom - Fundador da ANBEM -  Ilma. Drª. Vereadora VERA LOPES - Autora da Proposta -  Ilmo. Sr. Marcos Holanda - Superintendente do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) -  Ilmo. Sr. Werter Júnior - Vice-Presidente da ANBEM. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou a autora da proposta Dra. Vereadora VERA LOPES juntamente com o Cerimonial desta Casa para introduzir o homenageado ao recinto do Plenário. (APLAUSOS).   Em seguida, tomou assento a Mesa tomou assento a Mesa o Sr. José Amaro Sereno Filho-Presidente da ANBEM (neste ato representando a Empresa ANBEM). Em seguida, o Senhor Presidente convidou pra que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS).  Dando sequência à sessão o Senhor Presidente convidou Vereadora Dra. VERA LOPES autora da proposta para fazer suas colocações. A oradora ocupou a tribuna saudando as autoridades da Mesa e demais autoridades em Plenário. Iniciou seu discurso parabenizando os Engenheiros de Minas pelos relevantes trabalhos árduos, que tem como base, o conhecimento científico e o papel que representam no processo de desenvolvimento do País. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida a Vereadora Dra. Vereadora VERA LOPES autora do requerimento para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega de uma PLACA comemorativa a Empresa ANBEM neste ato representada pelo Sr. José Amaro Sereno Filho. (APLAUSOS). Em seguida, a Vereadora Drª VERA LOPES fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente teceu comentários à importância dessa homenagem aos Engenheiros de Minas. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou o Senhor José Amaro Sereno Filho - Presidente da ANBEM para ocupar a tribuna e fazer seu discurso.O orador saudou a todos da Mesa. Iniciou seu discurso falando dos 40 anos da ANBEM. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o orador solicitou ao Senhor Presidente para fazer a entrega de uma Placa Comemorativa ao Professor Álvares Camelo ao Sr. Marcos Andrade Holanda Tavares. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor José Amaro Sereno Filho fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos. Quebrando o protocolo o Senhor Presidente passou a palavra ao Prof. Álvaro Camelo.  O orador falou da sua satisfação em participar dessa homenagem. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Marcos Holanda para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando mais uma vez o protocolo passa a palavra ao Sr. Marcos Roberto Marrom para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os presentes e falou aos Engenheiros de Minas 'NUNCA DESISTAM'. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais, agradeceu a presença de todos. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 07 de maio de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente  ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores PRISCILA KRAUSE ALMIR FERNANDO, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES . Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 58/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 59/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. Requerimentos nºs, 1066/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1067 á 1070/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1071/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1072/2012 de autoria da Vereado"],
    [3302,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",29,"ra PRISCILA KRAUSE -  1073/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1074 e 1075/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1076 á 1079 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1080 á 1082/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre a 2ª Conferência Nacional de Emancipação das Mulheres. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que convidou o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral para fazer uma palestra sobre Restrição e Legislação Eleitoral, hoje às 16h nesta Casa. Informou também que recebeu representantes do Rotary Clube do Recife do Largo da Paz, onde lhe foi entregue um documento sobre construção de obras de sistema viário na Cidade do Recife. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1057/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. EDSON DOMINGUES NOGUEIRA, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL, PELA PASSAGEM DO 50º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO - FOI APROVADO.  Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MAROS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES.   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 991/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DA MATA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 992/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA JORNALISTA NELSON FIRME, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 993/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA VINTE E UM DE JUNHO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 994/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA DÃO TÁVAROS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 995/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA EPAMINONDAS DE MENDONÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 996/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA ALFREDO FREIRE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 997/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA PROFESSOR LOBO DE MIRANDA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 998/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA MANOEL DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 999/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA JOÃO CESAR DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1000/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA JOSÉ DOMINGOS DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1001/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA DA MATA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1002/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA ESPINHARA, PRÓXIMO AO LARGO DO SALGADO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1003/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ESPINHARA, PRÓXIMO AO LARGO DO SALGADO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1004/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA ESPINHARA, PROXIMO AO LARGO DO SALGADO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1005/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PROFESSOR LOBO DE MIRANDA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1006/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOÃO MANOEL DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1007/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOÃO CÉSAR DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1008/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA "],
    [3303,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",30,"ALFREDO FREIRE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1009/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOSÉ DOMINGOS DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1010/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA EPAMINONDAS DE MENDONÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1011/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DÃO TAVARES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1012/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JORNALISTA NELSON FIRME, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1013/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA DA MATA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1014/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA PROFESSOR  LOBO DE MIRANDA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1015/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA JOSÉ DOMINGOS DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1016/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA MANOEL DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS -FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1017/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA JOÃO CÉSAR DE LIMA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1018/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA VINTE UM DE JUNHO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1019/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA EPAMINONDAS DE MENDONÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1020/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA VINTE UM DE JUNHO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1021/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA DÃO TAVARÓS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1022/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTENSIFICAÇÃO DA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO, NA RUA JORNALISTA NELSON FIRME, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUTIU A MATÉRIA VEREADOR MARÉ MALTA.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1023/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL MAQUEIRO PARA A MATERNIDADE BANDEIRA FILHO, NA RUA LONDRINA, S/N°, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1024/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DE TODA EXTENSÃO DA RUA LÍDIA DA CRUZ CAVALCANTI NO BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1025/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO IMEDIATA DE UM BANHEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA FARMÁCIA, LOCALIZADA NA MATERNIDADE BANDEIRA FILHO, NA RUA LONDRINA, S/N°, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1026/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE PEDREIRO, ELETRICISTA E ENCANADOR PARA A MATERNIDADE BANDEIRA FILHO, NA RUA LONDRINA, S/N°, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1027/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO, MANUTENÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA 2ª TRAVESSA DOS COELHOS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1028/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE CANO MESTRE DA COMPESA ESTOURADO, NA AVENIDA  DEZESSETE DE AGOSTO, PROXIMO AO Nº 2282, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1029/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL, NA PRAÇA COMPOSITOR ANTÔNIO MARIA, NA RUA SAMUEL FARIAS, NO BAIRRO DE SANTANA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1054/2012 DE AUTORA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA MAXIMINO BUARQUE DE GUSMÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1030/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRAGAGEM DO CANAL, NA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1031/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETA NO POSTE DE N° BO-97323 DA 1ª TRAVESSA ESTEVÃO DE SÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1033/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA ARTUR WANDERLEY, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1034/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO L"],
    [3304,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",31,"UNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NO CRUZAMENTO DA RUA CAPITÃO ZUZINHA COM A LÍBIA DE CASTRO ASSIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1035/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1036/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA RUA PATROCÍNIO COM OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO, PINTURA, IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS, REVISÃO DA ILUMINAÇÃO, COLOCAÇÃO DE BANCOS E MESAS, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1037/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA FERNANDO DE NORONHA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1038/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETA NO POSTE DE N° BO-55776 DA RUA POLONI, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1039/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1040/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITENCOURT, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1041/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA PATROCINIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1042/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA DR. PAULO CORREIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1043/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA ELPIDIO BRANCO NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1044/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETA DO POSTE DE N° BO-66127 DA RUA ABATIA NO BAIRRO DA VÁRZEA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1045/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA TORRES HOMEM, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1046/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA EVARISTO FERREIRA DA SILVA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1056/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 23 DE MAIO DE 2012, ÀS 16 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DO ESCOTEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1047/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLAIVA NO DIA 28 DE MAIO DE 2012, NO PERIODO DAS 19 ÀS 22 HORAS, PARA UMA REUNIÃO PARTIDÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1048/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE TRÊS MUROS DE ARRIMO, NA RUA VITORIANO, PROXIMO AOS Nºs. 178, 180 e 200, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1058/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO CANO ESTOURADO, NA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, DEFRONTE AO Nº 821, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1049/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA ANA OTILIA DE FARIAS, DEFRONTE AO Nº 42, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1050/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr.  PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NOS POSTES DA RUA BARRA DE SÃO PEDROM, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1051/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA AROEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1052/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE VAZAMENTO NOS TUBOS E GALERIA DA RUA AROEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1053/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMIANR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NAS RUAS DOUTOR MACHADO E VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 177 e 168/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DENOMINA DE GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE, O COMPLEXO VIARIO COMPOSTO DE QUATRO VIADUTOS COMPONENTES DA VIA MANGUE, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  ENCAMINHOU A VOTAÇÃO VEREADOR CARLOS GUEIROS. USOU DA PALAVRA PELA ORDEM O VEREADOR ALFREDO MARIANO. DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO JUIZ DE DIREITO DA CAMRCA DA CAPITAL LUCIANO DE CASTRO CAMPOS. votaram sim os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVACANTE, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL: 27 (vinte e sete) Voto"],
    [3305,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",32,"s Sim - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 175 E 163/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE À ANA CLAUDIA THORPE. 3/5  - votaram sim os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVACANTE, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL: 27 (vinte e sete) Votos Sim- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 178 E 176/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO. 3/5  - votaram sim os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVACANTE, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL: 27 (vinte e sete) Votos Sim - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 179 e 162/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE  CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO BISPO DOM ALEXANDRE BARBOSA XIMENES. 3/5 - votaram sim os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVACANTE, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL: 27 (vinte e sete) Votos Sim -  FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº1104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO. Encaminhou a votação Vereador INÁCIO NETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2012 DA COMISSÃO EXECUTIVA- FOI APROVADO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um apelo ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco para providenciar a retirada de automóveis em frente às delegacias que são apreendidos. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador GILBERTO ALVES fez um relato sobre a importância do Projeto de Mobilidade, e destacou também a ciclovia. Foi aparteado pelos Vereadores: ALFREDO MARIANO, INÁCIO NETO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VERA LOPES. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARÉ MALTA. No horário do GRANDE EXPEDIENTE será destinada a Palestra sobre Restrição e Legislação Eleitoral. Dando início a Palestra o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa as seguintes autoridades: Exmº. Juiz Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho - responsável pela Propaganda Eleitoral do Recife -  Exmª. Juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim - responsável pela Propaganda Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes -  Ilmo Srº. Orson Lemos - Assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Senhor Presidente fez suas considerações iniciais e agradeceu a presença das autoridades da Mesa.  Em seguida, o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa: Srº. Henrique Melo - Coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife. Na sequência, o Senhor Presidente informou que irá abrir um espaço de 40 minutos para explanação dos Debatedores para esclarecer sobre a Restrição e Legislação Eleitoral. Em seguida abrirá espaço de 3 minutos para cada Vereador e convidados para fazerem perguntas. Em seguida, o Senhor Presidente registrou a presença de Vereadores da Área Metropolitana. O Senhor Presidente passou a palavra ao Exmº. Juiz Gabriel Oliveira. O orador agradeceu o convite recebido e fez explanação sobre os limites das propagandas eleitorais. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente passou a palavra Exma. Srª. Juíza Karina Albuquerque.  A oradora enfatizando que até o dia 05 de julho, nenhum tipo de propaganda eleitoral será permitido. E apartir do dia 06 de julho seria liberado dentro dos parâmetros da Lei eleitoral. Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Orson Lemos.  O orador falou sobre sua parte que é a de mídia: Rádio, Televisão, Jornal e Internet. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Henrique Melo. O orador saudou a todos os presentes e falou sobre Propagando Eleitoral o que pode e o que não pode ser feito. O Senhor Presidente informou que irá passar a palavra aos Senhores Vereadores inscritos: AUGUSTO CARRERAS, ROGÉRIO DE LUCCA, CARLOS GUEIROS, JAIRO BRITTO, MARÉ MALTA, DRª VERA LOPES, LUIS EUSTÁQUIO, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, GILBERTO ALVES.   O Senhor Presidente informou que irá passar a palavra primeiro, ao juiz Gabriel de Oliveira para responder em bloco e demais autoridades da Mesa. Usou a palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 08 de maio de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente  Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ALMIR FERNANDO, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BR"],
    [3306,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",33,"ITTO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES . Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 153/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando cópia de duas publicações dos extratos, referentes os convênios deste Município em março de 2012 -  Projeto de Lei nº60/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Projeto de Lei nº 61/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto Decreto Legislativo nº 21/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  Projeto Decreto Legislativo nº 22/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Memo nº 17/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA comunicando a posse do novo Presidente do PSL Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. REQUERIMENTOS Nºs.1083/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1084 à 1092/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1093 à 1098/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1099 à 1102/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1103/2012 de autoria do Vereador MARÉMALTA -  1104/2012 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  1105 à 1107/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  1108/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  1109/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1110/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1111/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre o censo de 2010 que destaca queda nos índices de desigualdade social. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Canais desta Casa). Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1066/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. SILVIO SANDRO ALVES RODRIGUES, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO, PELA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1073/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SACERDOTE PADRE DOMINGOS DE SÁ FILHO DA CONGREGAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SAGRADA FAMILIA, PELA SUA POSSE COMO NOVO PROVINCIAL NO TRIÊNIO DE 2012 A 2015 - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MAROS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1060/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA HIDROLÂNDIA, PRÓXIMO AO N° 05, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1061/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ALTO DA SERRINHA, PRÓXIMO AO N° 828, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1062/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA RONDA POLICIAL NO CRUZAMENTO DAS RUAS DR. ADELINO COM A COSME VIANA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1063/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 4ª TRAVESSA DA REALEZA,NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1064/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA FRANCISCO DA CUNHA NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1065/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ARBORIZAÇÃO DA RUA GUARANY, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1068/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E COLOCAÇÃO DE LONA NA BARREIRA DA RUA JAPURÁ, PRÓXIMO AOS  N°s. 350 E 408, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1069/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA FEB, LOCALIZADA NA RUA 48, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1070/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA VISCONDE DE MAMANGUAPE, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1072/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA AÇÃO DE SANEAMENTO, NA 1ª TRAVESSA CEL. FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1071/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ESTUDOS DE FLUXO DE VEÍCULOS, NA RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1074/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA PINTO DAMÁSIO, NA AV. AFONSO OLINDENSE NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1075/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. "],
    [3307,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",34,"PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA CÔNEGO BARATA, PRÓXIMO AO N° 739, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1076/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADA, NA RUA PINTOR LULA CARDOSO AIRES, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1077/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA PADRE BERNARDINO PESSOA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1079/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA NOS POSTES Nºs. DO28712 E FA300-030510 DA RUA PINTOR LULA CARDOSO AIRES, NO BAIRRO DO  IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1080/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 01 DE JUNHO DE 2012, ÀS 15H, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO  SR. MARCOS PEREIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1081/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO NO DIA 26 DE MAIO DE 2012, NO PERIODO DAS 09h às 12h, PARA POSSE DA PRESIDENTE ESTADUAL DO PRB MULHER. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1082/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO NO DIA 20 DE MAIO DE 2012, ÀS 14H, PARA REALIZAR UMA REUNIÃO ADMINISTRATIVA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 1105/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 15.05.2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. ALESANDRO BETI ROSA - MAGRÃO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 177 e 168/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DENOMINA DE GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE, O COMPLEXO VIARIO COMPOSTO DE QUATRO VIADUTOS COMPONENTES DA VIA MANGUE, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 1109/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI-FOI APROVADO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE o único orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO lembrou o dia dedicado à educação no País. Fez leitura discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 09 de maio de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ROMILDO GOMES FILHO e ALFREDO SANTANA, e a presença dos demais Vereadores:   ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO,  MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES . Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº62/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto Decreto Legislativo nº23/2012 da Comissão Executiva -  Ofício nº194/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº740/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS Nºs. 1112 e 1113/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1114 e 1115/2012 de autoria do Vereador  AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1116/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1117 á 1119/2012 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  1120 e 1121/2012 de autoria da Vereadora  ALINE MARIANO -  1122/2012 de autoria do Vereador  ANDRÉ FERREIRA -  1123/2012 de autoria do Vereador  AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1124/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE   LACERDA.   No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES externou alegria em fazer parte do PT - Partido dos Trabalhadores e mencionou as prévias que serão realizadas para escolha do candidato a Prefeito do Recife pelo partido no dia 20 de maio.  O Próximo orador a ocupar Tribuna  Vereador MARCOS MENEZES elogiou a forma democrática de escolha do candidato a Prefeito pelo PT. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERA, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1084/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES BO - 20233 E BO - 20240 DA RUA 10, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1085/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO"],
    [3308,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",35," ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES BO - 20207 E BO - 20209 DA RUA 14, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS,  BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1086/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA 09, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1087/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 10, NO CONJUNTO CAFESÓPOLIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1088/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 11, NO CONJ. CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1089/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 12, CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1090/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 16, CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1091/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 13, CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1092/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA 14, CONJUNTO CAFESÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1093/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ARAMBORE, PRÓXIMO AO Nº 58, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1094/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CÓRREGO BOMBEIRENSE, PRÓXIMO AO Nº 35, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1095/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ESPINOSA, PRÓXIMO AO Nº 368, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1096/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA INÊS MATUTINHA, PROXIMO AO Nº 15 B, NO BAIRRO DE JORDÃO BAIXO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1097/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº CO 0723 DA AVENIDA DONA CARENTINA, PROXIMO AO Nº 11, NO BAIRRO DE JORDÃO  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1098/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA 3ª TRAVESSA. DA BATALHA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1099/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇAO DE LOMBADA NAS RUAS MARCÍLIO DIAS, DOUTOR VALDEREZO, ELIAS GOMES, TODAS NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1100/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO .SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDAS POLICIAIS, NA RUA DA AURORA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1101/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1102/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CANO, NA RUA TERESINHA LIMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1103/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS PLACAS INDICATIVAS DE 'PROIBIDO ESTACIONAR',  NA RUA PASTOR JOSÉ AMARO DA SILVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM,NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 184/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DENOMINA DE GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE, O COMPLEXO VIARIO COMPOSTO DE QUATRO VIADUTOS COMPONENTES DA VIA MANGUE, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SEGUINTES VEREADORES: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERA, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir sexta-feira, 11 de maio de 2012 às 10h, em Caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO COMITÊ AÇÃO DA CIDADANIA PERNANBUCO SOLIDÁRIO, AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIA 11 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.Aos onze (11) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convi"],
    [3309,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",36,"dou para compor a Mesa: Sr. ANSELMO MONTEIRO DA SILVA -Coordenador da Ação Cidadania Pernambuco Solidário -  Exma . Srª ANA CAVALCANTI- Secretária Estadual de Esporte -  Exmo. Srº JOSÉ CAVALCANTI- Deputado Estadual -  Srº. JOSENILDO EVANGELISTA DE SOUZA - Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimenta e Nutricional -  Srª LOURDINHA DE OLIVEIRA - Presidente do Instituto Bantu -  Vereadora ALINE MARIANO - Autora da Proposta. Dando início à sessão o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Vereadora ALINE MARIANO como autora do requerimento para fazer o seu discurso. A oradora saudou a todos os presentes em Plenário. Iniciou o seu discurso onde traçou a historia da Fundação da Ação da Cidadania. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Vereadora ALINE MARIANO para que fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Sr. Anselmo Monteiro da Silva (neste Ato representando o Comitê Ação da Cidadania Pernambuco Solidário). Quebrando o protocolo a vereadora ALINE MARIANO, autora da proposta, fez a leitura da Placa Comemorativa. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para fazer uma apresentação os Senhores Edson Gomes e Mário Tenório. (APLAUSOS).  Na sequência, o Senhor Presidente convida para fazer parte da Mesa o Jornalista PEDRO PAULO- Superintendente da TV nova Nordeste. E m seguida, o Senhor Presidente convida o Sr. Anselmo Monteiro da Silva para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e aos convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Iniciou sua fala homenageando uma das mais valorosas voluntárias da história da Ação da Cidadania em Pernambuco, uma grande mãe de muitos filhos Srª Ivonete Silva. Quebrando o protocolo o orador solicitou ao Senhor Presidente 01 (um) minuto de silêncio em memória dessa grande líder. O Senhor Presidente acatou o pedido do orador solicitando a todos de pé para um minuto de silêncio. (PAUSA). Em seguida o orador citou suas lutas valorosas aliados nesta linda e difícil jornada. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Finalizando o seu discurso o orador pediu mais uma vez ao Senhor Presidente para quebrar o protocolo e fazer uma oração em conjunto com todos os presentes. (PAUSA). Finalizando o Senhor Presidente fez registros de telegramas recebidos e de uma carta enviada pelo Sr. Daniel Souza (Presidente Conselho Diretor da Ação da Cidadania). (Cópia da carta anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente em considerações finais, convocou a casa para se reunir na próxima segunda - feira dia 14 de maio de 2012, às dez horas em Caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES.Aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ERIVALDO DA SILVA e EDUARDO MARQUES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 198/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 873/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 199/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento 795/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº200/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº669/2012 de da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 201/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 862/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 202/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 739/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº 204/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 120/2011 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Oficio nº 205/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº12/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Oficio nº 209/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 707/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 197/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 06/2012 do Executivo -  Oficio nº 197-A2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei 07/2012 do Executivo -  Projeto Decreto Legislativo nº 24/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº 25/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. REQUERIMENTOS Nºs. 1125/2012 á 1127/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1128 á 1132/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1133 á 1136/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1137/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1138/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1139 e 1140/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1141/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1142/2102 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1143 á 1152/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1153 e 1154/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1155 e 1156/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1157/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1158 á 1160/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1161/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1162 á 1165/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1166 á 1172/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1173 á 1193/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  1194/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1195/2012 de autoria do Vereador INACIO NETO -  1196/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1197 á 1199/2012 de autoria do Vereador ESTEFAN"],
    [3310,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",37,"O MENUDO -  1200 e 1201/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTE -  1202/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1203/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1204/2012 GILVAN CAVALCANTE -  1205/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O Senhor Presidente parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pelo dia dedicado as mães e o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO pela conquista do título de Campeão Pernambucano de Futebol pelo Santa Cruz. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador EDUARDO MARQUES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a ocupar Tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES criticou a forma desrespeitosa do Prefeito João da Costa para com Tribunal de Contas do Estado. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1106/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DOM PEDRO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1107/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS GALERIAS DA RUA CABEDELO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1108/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MUCIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETAS NA RUA DOS PRAZERES, NO BAIRRO DA AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1110/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA, NO CRUZAMENTO DA RUA DO FUTURO COM A RUA ANTENOR NAVARRO, NO BAIRRO DA JAQUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1124/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE TORNAR MÃO ÚNICA A RUA MARECHAL DEODORO, NO SENTIDO CAMPO GRANDE/ AV. NORTE, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1111/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO E AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E CHEFE GERAL DA POLÍCIA CIVIL, PARA QUE EM CONJUNTOS ATENDAM  A REINVIDICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPÕEM  A FORÇA POLICIAL CIVIL DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO EM DIVERSOS POSTES DA RUA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1113/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO EM DIVERSOS POSTES DA RUA DIVISÓPOLIS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1114/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE SOLICITAR O DESLOCAMENTO DA PARADA DE ÔNIBUS EM FRENTE A ESCOLA SÃO JOSÉ, NA RUA APRÍGIO GUIMARÃES, PRÓXIMO AO Nº 840, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1115/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR UMA LINHA COMPLEMENTAR JARDIM SÃO PAULO/ SHOPPING/BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1123/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR COM URGÊNCIA A DESOBSTRUÇÃO DAS RUAS SANTO ÃNGELO E BONIFÁCIO DE ANDRADE AMBAS  NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1116/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DRENAGEM DO CAMPO VALPARAISO, VILA ARITANA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1117/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. VILAS BOAS, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1118/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DAS DUAS TAMPAS DO ESGOTO, EM FRENTE A PRAÇA FERNANDO GALVÃO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1119/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NO TRECHO DA RUA JOÃO LIBERATO E RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1121/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ARVORES NA RUA MEGAÍPE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1122/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE INSTALAR FAIXA DE PEDESTRE E PLACA DE SINALIZAÇÃO, NA RUA ENGENHEIRO BRANDÃO CAVALCANTI, PRÓXIMO AO Nº 50, NO BAIRRO DE PRADO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 147/2012 E 185/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, QUE VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, ÁS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Discutiu a matéria o Vereador INÁCIO NETO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSAO - DO PROJETO DE LEI Nº 31/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, Q"],
    [3311,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",38,"UE ESTABELECE INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA VACINA CONTRA A VARICELA, NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DO RECIFE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO  VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO  VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO  VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em horário EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - requerimento nº 1196/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº 1192/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR, ROMILDO GOMES FILHO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MARÉ MALTA falou sobre a implantação da Academia da Guarda Municipal que seria em terreno cedido da Marinha para a P.C.R. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA elogiou a administração do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO à frente do Santa Cruz Futebol Clube e a conquista do título de Bicampeão Pernambucano de Futebol. Foi aparteado pelos Vereadores: INÁCIO NETO e ALMIR FERNANDO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 15 de maio de 2012 às 10h, em Caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DA ENFERMAGEM, AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIA 14 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA.Aos quatorze (14) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Sr.ª Mirian Soares - Representando Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social de Pernambuco -  Srª Izabel Montaroyos - Representando o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco -  Srº José Francis Hebert da Conceição- Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Pernambuco -  Srª Ruth Ivete Andrade- Representando a Associação Brasileira de Enfermagem - Secão Pernambuco -  Srª Maria Luiza Porto- Representando o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Pernambuco. Dando início à sessão o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO.(APLAUSOS).Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Iniciou o seu discurso ressaltando a importância do cuidado e dedicação dos enfermeiros. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou presenças no recinto do Plenário. Na sequência o Senhor Presidente convidou para receber uma Placa comemorativa o Srº José Bonifácio- presidente do Sindicato dos trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social e demais autoridades da Mesa acima citadas. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para fazer uma apresentação o Coral da SINDSPREV regido pelo Maestro Jadson. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente abriu um espaço de 05 (cinco) minutos, para as autoridades que faziam parte da Mesa fizessem suas colocações. Segue (anexa relação do discurso e nomes das autoridades da Mesa aos anais desta Casa). O Senhor Presidente em considerações finais, encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir logo mais no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Srº ALESSANDRO BETI ROSA-MAGRÃO, AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, REALIZADA EM 15 DE MAIO  DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Vereadora MARÍLIA ARRAES - Autora da proposta -  Srº José Alves- Vice-Presidente de Comunicação do SPORT Clube do Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, ALFREDO SANTA, INÁCIO NETO para conduzirem o Sr. Alessandro Beti  Rosa- MAGRÃO ao Plenário.(APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando sequência à sessão o Senhor Presidente fez registro de autoridades em Plenário. Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Vereadora MARÍLIA ARRAES  para fazer o seu discurso. A oradora  saudou a Nação Rubro Negra e todos presentes em Plenário. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde falou de várias culturas de todo mundo, costuma-se reservar um lugar especial, de destaque, à figura do desportista. (APLAUSOS). Na sequência quebrando Protocolo a Vereadora Marília Arraes solicitou ao Senhor Presidente para fazer a entrega de uma PLACA comemorativa ao homenageado. Dando sequência o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr.Alessandro Beti Rosa - Magrão para fazer suas colocações. O orador saudou a todos da Mesa é muito emocionado agradeceu ao Sport que foi fundamental na sua vida, agradeceu a Imprensa, sua família. E falou de sua  chegado ao Recife.   (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente justificou a"],
    [3312,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",39," ausência do Presidente desta Casa Vereador JURANDI LIBERAL que deixou um abraço ao homenageado. Em seguida, o Senhor Presidente parabenizou a Vereadora MARÍLIA ARRAES pela brilhante iniciativa e que Deus te abençoe. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir, logo mais às em reunião Ordinária, no local de costume e no horário Regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.     ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ERIVALDO DA SILVA e JOÃO ARRAES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 165/2012 da Câmara Municipal de Contagem do Estado de Minas Gerais encaminhando moção nº 101/2012 de felicitações ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Projeto Decreto Legislativo nº26/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto Decreto Legislativo nº27/2012 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto Decreto Legislativo nº29/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Oficio nº210/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda Supressiva nº01/2012 ao Projeto de Lei nº20/2011 de autoria do Executivo -  REQUERIMENTOS Nºs. 1206/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  1207/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1208/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1209 e 1210/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1211 á 1216/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  1217/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1218 e 1219/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTE -  1220/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1221 e 1222/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1223/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1224/2012 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES -  1225 e 1226/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1227 e 1228/2012 de autoria da Vereadora Dra VERA LOPES -  1229/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar  Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO trouxe discussão sobre a necessidade dos agentes de Saúde, no sentido que tenham seus pleitos atendidos pela Prefeitura.Em seguida o Vereador solicitou ao Senhor Presidente que fosse formada uma comissão de Vereadores para acompanhassem essas negociações. O Senhor Presidente informou que a Mesa deferiu a solicitação do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO e compôs a comissão com os seguintes Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTA, CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, ALMIR FERNANDO, ALINE MARIANO, Drª VERA LOPES. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao membro da comissão Vereador LUIZ EUSTÁQUIO que após o término da reunião ele se reunisse com demais membros da comissão e com representantes dos servidores, para se reiterar com o tema e marcar uma Audiência com a Prefeitura. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE Falou aos Agentes de Saúde que eles tenham certeza que terão empenho da grande maioria desta Casa. O próximo assunto foi sobre denuncias de propagandas na Gestão Petista. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe questões de forma rotineira, que é sobre a saúde. Bem como aos profissionais da área que precisam de respeito. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA se solidarizou com a causa dos Agentes de Saúde. E cobrou da Prefeitura um posicionamento mais atencioso aos requerimentos desta Casa. Externando sua insatisfação com a falta de resposta por parte da prefeitura. A última oradora a ocupar tribuna Vereadora Drª. VERA LOPES veio em favor dos Agentes de Saúde, prestando solidariedade aos colegas, mencionado às péssimas condições de trabalho. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1137/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. SIMONE FLORENTINO DINIZ, PRSIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGERMAGEM DE PERNAMBUCO, PELA 73ª SEMANA DE ENFERMAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1142/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À MAGNIFÍCA REITORA MARIA JOSÉ DE SENA E AO MAGNÍFICO VICE-REITOR MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO, PELA POSSE NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JUNIOR.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1126/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS POSTES DA PRAÇA DA VILA TIRADENTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1127/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, D"],
    [3313,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",40,"IRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ARVORES NA PRAÇA DA VILA TIRADENTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1157/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SINALIZAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, NA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN, PRÓXIMO A PRAÇA DO GIRADOURO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1128/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DA ENCOSTA, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1129/2012 DE AUTROIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA PADRE LEMOS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1130/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O CORTE DE ARVORE, NA RUA PROFESSOR TRINDADE, PROXIMO AO Nº 300, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1131/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA DO TROLEY, PRÓXIMO AO Nº 109, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1132/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE NOVAS PLACAS DE CONCRETRO NO BUEIRO DA RUA SÃO MIGUEL, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1155/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1156/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 24 DE MAIO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS 25 ANOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO NÚCLEO DE COHAB -  FEMOCOHAB-PE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1133/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA -BURACO NA RUA JOÃO XAVIER PEDROSA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1134/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA OLIMPIO BONALD, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1136/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA POMBAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1138/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ESTRELA DO OESTE, NO BAIRRO DE JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1139/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O  SERVIÇO DE FECHAMENTO DAS CANALETAS DA  RUA SÃO JOÃO COM A RUA VITÓRIA REGIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1140/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O  SERVIÇO DE FECHAMENTO DO SISTEMA DE SANEAMENTO DA RUA SÃO JERÔNIMO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1141/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 17 HORAS,PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EXMº DOM ALEXANDRE BARBOSA XIMENES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1144/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO MONUMENTO DA PONTE D'UCHOA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1145/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RETIRADA DE AREIA DO CANAL PRÓXIMO AO SESI DA AVENIDA DOIS RIOS, NO BAIRRO DE IBURA DE BAIXO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1146/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA ÉDSON REGIS, NO BAIRRO DO IBURA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1147/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA PERIMETRAL DA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN COM A BR - 101, BAIRRO DE SAN MARTIN  - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1148/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, A FIM DE PRESTAR SEGURANÇA AO CRAS, NO BAIRRO DE IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1149/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA SAÍDA DO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, EM DIREÇÃO À BR 101, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1150/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. RECIFE, BAIRRO DE AREAIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1151/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AVENIDA DOIS RIOS, NO BAIRRO DE IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1152/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS BANHEIROS NO PARQUE DA JAQUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1153/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO E DESOB"],
    [3314,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",41,"STRUÇÃO DAS CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA SALESÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1154/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS NA RUA SALESÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1203/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 31 DE MAIO DE 2012, À PARTIR DAS 14 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, REFERENTE AS CONDIÇÕES DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS ACERCA DO CONCURSO PARA SARGENTO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 147/2012 E 185/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, QUE VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, ÁS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - FOI APROVADO.  Em horário EXTRA PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - do requerimento nº1224/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES - FOI APROVADO -  Discussão única - do requerimento nº1220/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADA -  Discussão Única - das faltas Justificadas dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MAQUES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTE, LIBERATO COSTA JÚNIOR - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitou ao Senhor Presidente um minuto de silêncio pelo falecimento da Srª Vilma, viúva do Ex-Deputado Arthur Lima Cavalcanti, e peço permissão para eu retirar para ir ao sepultamento. Usou da Palavra PELA ORDEM a Vereadora Drª VERA LOPES solicitando ao Senhor Presidente um minuto de silêncio pelo falecimento da Srª Maria Dantas. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS comunicando que amanhã termina o prazo das Emendas Regimentais ao Projeto de Lei do Executivo, das Diretrizes da Lei Orçamentária. O Senhor Presidente atendendo a solicitação das Vereadoras PRISCILA KRAUSE e Drª VERA LOPES solicitou a todos de pé para um minuto de silêncio. (PAUSA). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 16 de maio de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ERIVALDO DA SILVA e EDUARDO MARQUES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Nºs 1230 e 1231/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1232/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1233 á 1237/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1238 á 1240/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1241 e 1242/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1243 e 1244/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA criticou a pouca importância dada pelas autoridades, ao dia 13/05/2012 passado, data que se comemora a Abolição dos Escravos. O segundo orador a oculpar tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI lembrou o Plano de Mobilidade Urbana como forma de desafogar o trânsito próximo ao Pan de Areias. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1161/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, PELA CONQUISTA DO BICAMPEONATO  PERNAMBUCO DE FUTEBOL DE 2012-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1194/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, PELO GRANDE DESEMPENHO E ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO PERNAMBUCO DE 2012-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1200/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO  VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS DESEMBARGADORES JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA E ROBERTO DA SILVA MAIA, NOVOS INTEGRANTES DA CORTE DO JUDICIÁRIO ESTADUAL-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1201/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL, PELA PASSAGEM DOS SEUS 50 ANOS-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1204/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A RAINHA ELDA VIANA, A ÚNICA RAINHA COROADA VIVA NA IGREJA ROSÁRIO DOS PRETOS, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO-FOI APROVADO.Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, LUIZ ESTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Não havendo número Regimental suficiente para deliberar a matéria da Ordem do dia, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, "],
    [3315,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",42,"18 de maio de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.Aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ERIVALDO DA SILVA e EDUARDO MARQUES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Nºs 1230 e 1231/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1232/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1233 á 1237/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1238 á 1240/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1241 e 1242/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1243 e 1244/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA criticou a pouca importância dada pelas autoridades, ao dia 13/05/2012 passado, data que se comemora a Abolição dos Escravos. O segundo orador a oculpar tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI lembrou o Plano de Mobilidade Urbana como forma de desafogar o trânsito próximo ao Pan de Areias. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1161/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, PELA CONQUISTA DO BICAMPEONATO  PERNAMBUCO DE FUTEBOL DE 2012-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1194/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, PELO GRANDE DESEMPENHO E ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO PERNAMBUCO DE 2012-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1200/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO  VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS DESEMBARGADORES JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA E ROBERTO DA SILVA MAIA, NOVOS INTEGRANTES DA CORTE DO JUDICIÁRIO ESTADUAL-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1201/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL, PELA PASSAGEM DOS SEUS 50 ANOS-FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1204/2012 DE AUTORI A DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A RAINHA ELDA VIANA, A ÚNICA RAINHA COROADA VIVA NA IGREJA ROSÁRIO DOS PRETOS, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO-FOI APROVADO.Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, LUIZ ESTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Não havendo número Regimental suficiente para deliberar a matéria da Ordem do dia, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 18 de maio de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AOS EXMO. Drº. DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS E AO EXMO. Drº. JUIZ DE DIREITO LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, REALIZADA EM 18 DE MAIO 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA.Aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Srº Desembargador Jovaldo Nunes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Exmo. Srº Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves-Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Exmo. Srº Desembargador Geraldo Campos. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, ANTÔNIO LUIZ NETO, ROMILDO GOMES FILHO para conduzirem os homenageados Exmo. Srº. Desembargador Fausto de C. Campos e ao Exmo. Srº Juiz de Direito Luciano de C. Campos ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Após os homenageados tomarem assento a Mesa o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão o Senhor Presidente fez registro de autoridades ilustres em Plenário. Na sequência a sessão, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador GILVAN CAVALCANTI fazer sua saudação ao Exmo. Srº Juiz de Direito Luciano de C. Campos. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes.  Em seguida, fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO para fazer sua saudação ao Exmo. Desembargador Fausto de C. Campos. O orador saudou as autoridades da Mesa e autoridades presentes no Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUOS). Em seguida, o Senhor "],
    [3316,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",43,"Presidente registrou a presença de autoridades ilustres no Plenário. Na sequência o Senhor Presidente convidou os Vereadores GILVAN CAVALCANTI E ANTÔNIO LUIZ NETO para que em nome da Casa de José Mariano façam a entrega da Medalha do Mérito José Mariano e do Título de Cidadão do Recife com as respectivas Medalhas aos Homenageados Exmo. Drº Juiz de Direito Luciano de C. Campos e Exmo. Drº Desembargador Fausto de C. Campos. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presença de autoridades em Plenário e telegramas recebidos. Na sequência o Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna e fazer seu discurso o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Luciano de C. Campos. O Orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes. Em seguida, teceu poucas palavras da sua vida e externou sua emoção e gratidão pelas palavras do Vereador GILVAN CAVALCANTI e que irá honrar essa comenda. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida para ocupar tribuna e fazer seu discurso Exmo. Sr. Dr. Desembargador Fausto de C. Campos. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes. Iniciou o seu discurso com grande emoção e falou do seu amor pela Cidade do Recife e suas raízes que aqui criou. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUOS).  O Senhor Presidente fez registro de autoridades em Plenário. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 21 de maio de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.      ATA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE PAULO SÉRGIO MONTEIRO NUNES, REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente VEREADOR ERIVALDO DA SILVA. Aos Dezoito dias (18) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Padre José Josivan Sales (Reitor do Seminário Propedêutico), Padre José Edvaldo Gomes, Padre Luciano Brito. Dando sequência à sessão o Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Senhores Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, JOSENILDO SINÉSIO, INÁCIO NETO para conduzirem o Padre Paulo Sérgio Monteiro ( homenageado) ao Plenário.(APLAUSOS). Após o homenageado tomar assento a Mesa, o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES (Autor do Requerimento). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida para que todos de pé, possam ouvir e acompanhar a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário e telegramas recebidos. Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convida o Vereador VICENTE ANDRE GOMES (autor do requerimento) para que faça o seu discurso. O orador quebrando o protocolo pediu para que todos os presentes de pé possam rezar uma oração 'PAI NOSSO'. O orador Iniciou seu discurso saudando a todos da Mesa e ao som da música 'Nossa Senhora' de Roberto Carlos, citou todos os serviços prestados pelo homenageado a Comunidade Recifense. Em seguida, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente registrou presenças ilustres dos Senhores Vereadores de Salgueiro: Antônio Pires, Fátima Carvalho e Augusto Matias que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES para fazer a entrega do Título e do Diploma ao homenageado Padre Paulo Sérgio Monteiro Nunes. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente convidou para fazer uma apresentação o Seminarista Sr. Alisson Freitas. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna o Padre Paulo Sérgio Monteiro Nunes (homenageado) para fazer o seu discurso. O orador agradeceu a presença de todos e contou uma breve história de sua vida. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Concluindo o seu discurso o Padre Paulo Sérgio (homenageado) solicitou a todos os presentes para rezar uma oração 'AVE MARIA'. (APALUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais às 16 horas em caráter SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2012.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDMAR DE OLIVEIRA e GILBERTO ALVES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 211/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 08/2012 do Executivo -  Projeto de Lei nº 66/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. REQUERIMENTOS: Nºs 1245/2012 de autoria do Vereador AERTO LINA -  1246 á 1251/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1252/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1253/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  1254 á 1256/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  1257/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1258 á 1261/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERN"],
    [3317,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",44,"ANDO -  1262 é 1263/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1264/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1265/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1266/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1267 á 1269/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES criticou as irregularidades cometidas nas prévias do PT. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA comentou sobre a falta de compromisso para com os direitos do idoso em nosso País. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO criticou a marcha em favor da legalização da maconha realizada em nossa Cidade. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE teceu críticas ao estado de abandono pelo qual vem passando o Teatro do Parque. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES fez pedido de informação a Prefeitura do Recife, referente a quantidade de cargos comissionados existentes na PCR. E sobre os contratos de licitações através da Empresa TOESA do Rio de Janeiro, Contratada pela Prefeitura do Recife. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES.Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: JURANDIR LIBERAL e JOÃO ARRAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1162/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE PLACAS E PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA AV. DOMINGOS FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1163/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE COLETA DIÁRIA DO LIXO, NA 2° TRAVESSA DA RUA MANDACARU, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1164/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA CANALETA E ESGOTO DA AVENIDA LUIZ CORREIA DE BRITO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1165/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO ESGOTO DA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1166/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA ELZA, N° 49, NAQ COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1167/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA, NA AV. DONA CARENTINA, N° 850 NO BAIRRO DO JORDÃO ALTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1168/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA ALICE MONTENEGRO LESSA, PRÓXIMO AO N° 34, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1169/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DA RUA PETROLANDIA, PRÓXIMO AO N° 19, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1170/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA, AV. GOV. TORRES GALVÃO, N° 05 A, NO BAIRRO DO JORDÃO BAIXO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1171/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O PATRULHAMENTO, NA RUA PRESIDENTE WASHINGTON LUIZ, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1172/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE BRAÇO COM LUMINÁRIA E LÂMPADAS, NA RUA OLARÍA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1173/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE BRAÇO COM LUMINÁRIA E LÂMPADAS, NA RUA PISTA NOVA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1174/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, PRÓXIMO AO N° 1159,  NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1175/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  RECUPERAÇÃO DE CANALETAS, PARALELEPÍPEDOS E ESCADARIA, NA TRAVESSA EPITÁCIO PESSOA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1176/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES DA PRAÇA E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1177/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, NA RUA BI-CENTENÁRIO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1178/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CANAL, NA RUA ABUFARI, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1179/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1180/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO"],
    [3318,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",45," DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA GUAPIARA NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1181/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA PISTA NOVA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1182/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA VIA NOBRE, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1183/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA 27 JULIO ANTÔNIO CÂMPELO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1184/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETAS E COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE ESGOTOS, NA RUA DOS CAETÉS, NO BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1185/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA 27 DE JANEIRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1186/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO,  NA RUA EQUADOR, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1187/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADA, NA RUA ESTAÇÃO VARJAL, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1188/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LAMPADA NO POSTE Nº BO - 43424 DA RUA SETE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1189/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LAMPADA NO POSTE Nº BO - 52786 DA SETE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1190/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LAMPADA NO POSTE Nº BO- 52936 DA RUA SETE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1191/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA  E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA MAESTRO JONNI JONSON, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1193/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LAMPADAS EM DIVERSOS POSTES DA RUA PROFESSOR ARTHUR CAMPELO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1195/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA JORNALISTA ALFREDO PORTO SILVEIRA, NA COMUNIDADE DE SETUBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1197/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA  NO POSTE Nº HOO-6757 DA RUA CÉLIA, PROXIMO AO Nº 319, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1198/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LAMPADAS NO POSTE BO-43155 DA RUA MARMORÉ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1199/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO  DO CANO  ESTOURADO, NA RUA DO RIO, PROXIMO AOS Nºs. 186, 178 E 182, NO BAIRRO DE JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER N° 186/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N° 17/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO QUE VEDA A COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES NAS CRECHES, ESCOLAS E TODAS AS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA O ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - FOI APROVADO. No horário EXTRA PAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº1245/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA - Foi APROVADO -  Discussão Única das Faltas dos Senhores Vereadores: JURANDIR LIBERAL e JOÃO ARRAES - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, 22 de maio de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ALMIR FERNANDO e PRISCILA KRAUSE, e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº. 630/2012 da GIDUR pedindo a liberação de recursos do Orçamento Geral da União -  Oficio nº. 643/2012 da GIDUR pedindo a liberação de recursos "],
    [3319,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",46,"do Orçamento Geral da União -  Requerimentos Nºs 1270/2012 e 1271/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FEREIRA -  1272/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1273/2012 á 1277/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1278/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  1279/2012 e 1280/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1281/2012 á 1283/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1284/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE não houve oradores inscritos. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1206/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS AQUELES QUE FAZEM O PROGRAMA 'FOLHA ALERTA', DA RÁDIO FOLHA DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DO SEU APRESENTADOR TARCISIO REGUEIRA, MAIS CONHECIDO COMO BOCÃO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 5 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1232/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO JURISTA E ESCRITOR PERNAMBUCANO, JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO, POR INTEGRAR A COMISSÃO DA VERDADE, EMPOSSADO NO DIA 16 DE MAIO DE 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1257/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PRESIDENTE DA RÁDIO CAPIBARIBE, DONA MARIA DO CARMO PEREIRA SODRÉ DA MOTA PINTO, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RENOMADA EMISSORA - FOI APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1208/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAREM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO DA RUA DEMÓCRITO CAVALCANTE, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1209/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO NA ILUMINAÇÃO DA QUADRA DA PRAÇA AMÉRICA, NO BAIRRO DO  IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1210/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES NA PRAÇA AMÉRICA, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº'1212/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, DA RUA 16 DE OUTUBRO, PRÓXIMO AO TERMINAL DE TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1213/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA DA PRAÇA AMANTE DAS FLORES, SITUADA NA AV. RIO SÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1214/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA DA PRAÇA DALVA DE OLIVEIRA,  SITUADA NA RUA TOCANTINÓPOLIS, UR-01, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1215/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE UMA LOMBADA PARA A RUA JUNDIAÍ, ENTRE O COLÉGIO MONTE LÍBANO E O VIADUTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1216/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACA DE CANALETA DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA ACAJUTIBA, DEFRONTE AO Nº420, NO BAIRRO DO BONGÍ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1229/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DAS ÁRVORES EXISTENTES NA PRAÇA DALVA DE OLIVEIRA, SITUADA NA RUA TOCANTINOPOLIS E, NA PRAÇA AMANTE DAS FLORES, NA AV. RIO SÃO FRANCISCO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1218/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JORNALISTA EDSON REGIS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1219/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE GRANDES VAZAMENTOS DO CANO D'ÁGUA LIMPA, NA RUA CONSELHEIRO PENA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1221/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DA RUA VALE DO SIRIJÍ, UR-07, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1222/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PACAIMBÚ, AO LADO DA ESTAÇÃO WERNECK, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1223/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO SITUADO A RUA ACHILLES MARQUES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1225/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DAS RUAS CABO, CANHOTINHO, CARPINA, CABROBÓ E GUIMARÃES, TODAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1226/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS DA RUA AGOSTINHO BARBALHO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1227/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR"],
    [3320,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",47," A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO NA RUA DA LINHA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1228/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE E A COLOCAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO PARE, NO CRUZAMENTO DA RUA FELIX DE BRITO COM A RUA DOS NAVEGANTES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1230/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 07 DE JUNHO, ÀS 10 HORAS, PARA A UMA HOMENAGEM A IGREJA EVANGELHO DE CRISTO, PELO TRANSCURSO DO DÉCIMO QUINTO ANIVERSÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1264/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 19 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, À PARTIR DAS 09 HORAS, PARA QUE SEJA DISCUTIDO O TEMA 'AS CALÇADAS DO RECIFE' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1233/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O AUMENTO QUANTITATIVO DA LINHA CHÃO DE ESTRELAS /CENTRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1234/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA DHÁLIA E DA AVENIDA BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1235/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO EM TODA EXTENSÃO DA RUA GERVÁRIO FIORAVANTE, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1236/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1237/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE LIXO NOS ARREDORES DA CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA PRAÇA VISCONDE SÁ BANDEIRA, S/Nº, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1258/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE  DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ACESSO AOS PEDESTRES NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA PARA O PARQUE DONA LINDÚ, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1259/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1260/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE  DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO,  ESPECIALMENTE À NOITE NA Av. GUARARAPES, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1261/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE  DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA RUA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº' 1238/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1239/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TÉCNICA PARA INSTALAR AS PLACAS DE 'PERMITIDO ESTACIONAR AOS SÁBADOS E DOMINGOS DAS 07 ÀS 20 HORAS', NOS POSTES LOCALIZADOS NA AVENIDA SANTOS DUMONT, NO BAIRRO DO ROSARINHO, MAIS PRECISAMENTE NA PRAÇA DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1240/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE TÉCNICA PARA REPOR O POSTE DE Nº H092074 E VERIFICAR A FALTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA NOS POSTES LOCALIZADOS EM TODA EXTENSÃO DA 2ª TRAVESSA CÓRREGO DA BICA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1241/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO  DA RUA JOSÉ SOLDADO VIVÂNCIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1242/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA DANTAS, PROXIMO AO Nº 80, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1243/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA NA RUA DO ÓLEO, NO BAIRRO DE IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1244/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1262/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE AREIAS NA COMUNIDADE DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1263/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CANALETAS NA COMUNIDADE DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1246/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, NA RUA ALBACORA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1247/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA IBITINGA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1248/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMP"],
    [3321,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",48,"EZA DE CANALETAS, NA RUA CONCEIÇÃO DE MAÇABU, NA COMUNIDADE DOS COELHOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1249/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA MIRANDÓPOLIS, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1250/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ALBACORA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1251/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS,  NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, NO BAIRRO DE BRASILIA TEIMOSA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1265/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 06 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10 HORAS PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR FEDERAL DR. ROMOALDO REIS GOULART - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1252/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO, NA RUA MACHADO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1253/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE SOLICITAR A INCLUSÃO NO FORNECIMENTO DO PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA COMUNIDADE DE ENTRA A PULSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1254/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO  AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE  DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA SARGENTO SILVINO MACEDO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1255/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1256/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE  DETERMINAR A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL ANTIGO HOSPITAL MAGITOT, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1266/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIGAÇÃO DAS RUAS BARRA DO JARDIM E A RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 205 e 171/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE SÁVIO VIEIRA, O PRÓXIMO  HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 207 e 208/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE ANTONIO DIAS CARDOSO, A PROXIMA PRAÇA OU AVENIDA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 213 e 212/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA. 3/5. Fez o uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS pedindo solicitação de Verificação de QUORUM. O Senhor Presidente informou que há número Regimental para deliberar qualquer matéria. Votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total de votos Sim: (23) vinte e três Votos SIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 194 E 201/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO MINISTRO DA PESCA, SENHOR MARCELO CRIVELA 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total de votos Sim: (23) vinte e três Votos SIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total de votos Sim: (23) vinte e três Votos SIM - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS comunicando que está pronto na Comissão de Finanças o relatório para a prestação de contas, e que a reunião da Comissão acontecerá na próxima quinta-feira. Em seguida, fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, GILBERTO ALVES. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador OSMAR RICARDO veio tratar sobre o resultado do processo eleitoral no Partido dos Trabalhadores. Externou sua satisfação com o resultado das prévias, que deu vitória ao Prefeito João da Costa. Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. O segundo orador a ocupar tribuna o Vereador JOSENILDO SINÉSIO também ocupou a tribuna para falar do processo das prévias, fazendo menção a denuncia da imprensa, onde funcionários de terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura foram obrigados a votar no Prefeito. Em seguida o Senhor Presidente solicitou às pessoas que se encontravam nas galerias que respeitassem o direito de fala do Vereador que estava"],
    [3322,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",49," na tribuna.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AUGUSTO CARRERAS solicitou ao Senhor Presidente o encerramento da sessão. Em seguida, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão conforme solicitação do Vereador AUGUSTO CARRERAS, devido à manifestação de maneira desrespeitosa para com esta Casa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 23 de maio de 2012, às 15 h em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL ESCOTEIRO, DIA 23 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador MARÉ MALTA. Aos vinte e três (23) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador MARÉ MALTA Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Srº Jair Lira-Diretor Administrativo da Região Escoteiro de Pernambuco -  Srº José do Patrocínio - Chefe mais antigo do Brasil -  Srª Mayara Norberto - Escoteira -  Srª Verônica Valentim- Representando as mães dos Escoteiros -  Vereador AERTO LUNA (Autor da Preposição). (APLAUSOS). Dando início à sessão o Senhor Presidente cumprimentou a todo presentes. Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou presenças que se encontravam no recinto do Plenário. Em continuidade a Solene o Senhor Presidente convidou o Vereador AERTO LUNA para fazer a entrega de uma Placa comemorativa o Srº José Patrocínio - chefe mais antigo dos Escoteiros no Brasil. (APLAUSOS). Na sequencia, o Vereador AERTO LUNA fez a leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para fazer o uso da Tribuna o Sr.  Jair Lira - diretor Administrativo da Região Escoteira de Pernambuco representando  Sr. Lineu de Andrade Miranda - Presidente da Região Escoteira de Pernambuco. (APLAUSOS). O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Em seguida,  fez  a leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). O Senhor Presidente parabenizou a todos que fazem parte desta homenagem, e fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, 24 de maio de 2012 às 10h, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO, REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador AERTO LUNA. Aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº Roberto Teixeira - Deputado Federal -  Ilmo. Ilmo. Srº Antônio Moraes - Deputado Estadual -  Ilmo. Drº Jorge Mendes - Diretor do Conselho do hospital Português -  Ex- Vereadora Geralda Farias -  Vereador MARÉ MALTA- autor do Requerimento. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão com os Vereadores e o Cerimonial da Casa: Vereador MARÉ MALTA, SÉRGIO MAGALHÃES para encaminharem o Homenageado ao Plenário. Em seguida, tomaram assento à Mesa o Dr. Luiz Gonzaga Granja Filho (Homenageado). (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em continuidade, o Senhor Presidente convida o autor do requerimento Vereador MARÉ MALTA para que faça o seu discurso. O orador saudou aos componentes de Mesa e todos os presentes no recinto do plenário. Em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Dr. Manoel Alves da Silva júnior- Deputado Federal do PMDB da Paraíba. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou também presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador MARÉ MALTA para fazer a entrega do Título e do Diploma ao homenageado Dr. Luiz Gonzaga Granja Filho - Homenageado. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou a Sra. Luciana Malta (esposa do Vereador MARÉ MALTA) para que fizesse a entrega de um ramalhete de Flores a Sra. Suzana Fiuza Boxwel (esposa do homenageado). (APLAUSOS). Na sequência da sessão o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Luiz Gonzaga Granja Filho (Homenageado) para fazer seu discurso. O orador saudou aos componentes de Mesa e todos os presentes no recinto do plenário. Em seguida, com muita emoção agradeceu a todos pela honraria e alegria que me proporcionam em estarem compartilhando comigo este que é em dos mais importantes momentos da minha vida. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente quebrando o protocolo convidou a Srª Socorro- Professora para afazer uma homenagem ao Dr. Luiz Granja. A oradora fez alguns comentários por ter sido ser um aluno nota mil. (APLAUSOS). Quebrando mais uma vez o Protocolo a pedido do Vereador MARÉ MALTA o Senhor Presidente convidou para ocupara tribuna o Dr. Manoel Alves Júnior-Deputado Federal para fazer uma saudação especial ao Homenageado. O orador saudou todos os presentes. Parabenizo meu irmão meu companheiro Dr. Luiz Granja. Em seguida, traçou um breve histórico da sua vida profissional e parabenizou o Vereador MARÉ MALTA pela iniciativa desse título que e uma ação de reconhecimento em favor de um Pernambucano que o Brasil irá reverenciar em favor da comunidade pelo seu trabalho. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais às 16h, em Caráter Solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lia e Aprovada vai assinada pôr quem de direito..    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A FEMOCO"],
    [3323,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",50,"HABM AO DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO. REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador MARÉ MALTA.  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador MARÉ MALTA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa: Ilmo. Antônio Figueira-Presidente da FEMOCOHAB -  Ilma. Sra. Bartira Lima - Presidente da CONAM -  Deputado Estadual Luciano Siqueira -  Vereador ALMIR FERNANDO - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ALMIR FERNANDO como autor do requerimento para fazer o seu discurso. O orador saudou a todos os da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Em sequência a homenagem o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Sra. Bartira Lima. A oradora  saudou a todos e aos componentes do CONAM, e fez um relato sobre os trinta anos de fundação do CONAM bem como sua história. Fez menção ao processo de redemocratização e do governo do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, o Senhor Presidente continuidade a homenagem convidou para ocupou a tribuna o Sr. Antonio Figueira. O orador saudou todos os componentes da Mesa. Falou do processo de liderança e valorização da mesma. Quebrou o protocolo e homenageou com uma placa, duas mulheres presentes neste Plenário: Sras. Bartira Lima e Lúcia Barbosa. Quebrando mais uma vez o protocolo a Sra. Lúcia Barbosa ocupou a tribuna e saudou a todos agradecendo a homenagem recebida. Também solicitou que todos de pé fizessem 01 (um) minuto de silencio pelo falecimento do primeiro Presidente no dia 18 de abril do corrente ano. (PAUSA). Em seguida o Sr. Antonio Figueira parabenizou a Sra. Bartira pelo seu aniversário (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente anunciou a apresentação de um vídeo. Após a apresentação o Senhor Presidente quebrou o protocolo e convidou para ocupar a tribuna o Deputado Luciano Siqueira. O orador saudou aos componentes da Mesa, e falou sobre o papel destacado do movimento comunitário, bem como sua resistência em muitos lugares, e falou um pouco da história do movimento comunitário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, encerrando a presente reunião convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito."],
    [3324,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora Dia Mundial sem Fumo com ações",1,"O Dia Mundial sem Fumo é celebrado internacionalmente hoje (31). Para marcar a passagem da data, a Secretaria de Saúde do Recife realiza diversas ações pela cidade. Ao longo do dia, ocorrerão palestras, exames, apresentações de vídeos, orientações, prevenções e distribuição de materiais educativos tanto nas unidades de saúde da rede municipal quanto em vias públicas.  Nesta manhã as portas da Unidade de Saúde da Família do Coqueiral (Rua Maria Tereza, 174) estarão abertas para a população do bairro, que fica na área sudoeste do Recife. No local serão realizadas apresentações sobre os danos causados pelo fumo, exibição de vídeos e distribuição de material educativo. As atividades vão começar às 8h30 e seguem até as 11h30.  Já no bairro de Jardim São Paulo dois postos de saúde serão locais de ações em combate ao tabagismo. A partir das 8h30, a unidade Planeta dos Macacos II oferecerá palestras e distribuição de material. A partir das 14h, as ações acontecerão na unidade Planeta dos Macacos I.  Outro evento informando dos malefícios do cigarro, será a panfletagem acerca do assunto, que vai acontecer na Unidade de Saúde da Família de Guarulhos, também em Jardim São Paulo. O horário será entre 8h30 e 11h30.  O Centro do Recife também será local de atividades nesta quinta-feira (31). Na Praça do Livramento e com o apoio do Sesc, os técnicos da Coordenação de Controle de Tabagismo da PCR darão orientações sobre os perigos do consumo de cigarro e similares, visando expandir o conhecimento da população sobre os malefícios do fumo. No local, também haverá distribuição de material educativo e realização de testes para verificar o grau de dependência dos usuários do tabaco.  No final da tarde a equipe do Centro de Prevenção e Reabilitação de Alcoolismo (CPTRA) irá realizar uma ação para cerca de 80 pessoas na própria sede que fica na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 2130, Bairro da Tamarineira. A ocasião será celebrada com apresentações folclóricas, depoimentos de ex-fumantes, distribuição de brindes e jantar a partir das 21h30.  Números - De acordo com dados do Ministério da Saúde, o cigarro é responsável pela morte de cerca de 200 mil pessoas por ano no Brasil e o consumo do produto é a maior causa de morte evitável no planeta."],
    [3325,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festas de São João no Recife serão monitoradas pela CTTU",1,"No clima de prévia das festas juninas, o Recife já terá dois eventos neste final de semana. Visando garantir a segurança das pessoas e a fluidez do trânsito nas ruas do Centro, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) montará dois esquemas especiais de circulação nos principais pontos de movimentação.   De hoje (31) a sábado (02), acontece o São João da Praça do Arsenal, no Recife Antigo. A partir das 19h30, as vias próximas ao polo serão interditadas e monitoradas por 20 agentes de trânsito, em cada dia. Sofrerão intervenções: Avenida Alfredo Lisboa (por trás da Torre Malakoff) -  Rua São Jorge -  Rua da Guia -  Rua do Observatório -  Rua do Apolo -  Travessa do Bom Jesus -  Avenida Barbosa Lima. A previsão é que a operação seja concluída por volta de 1h30, com  a liberação das vias.   Amanhã (1º) e no sábado (02), será a vez da terceira edição do Forrozão do Galo da Madrugada tomar as ruas do Centro. Ao todo, 22 agentes farão o monitoramento das vias em cada dia. As intervenções começam às 17h e a previsão é que sejam concluídas até às 3h. Serão monitoradas e interditadas para o cortejo: Avenida Sul com a Avenida Dantas Barreto (corredor de ônibus) -  Dantas Barreto com a Rua Imperial -  Rua da Concórdia com Rua do Muniz (Praça Sérgio Loreto) -  Rua São João e Rua do Peixoto (na ligação com a Dantas Barreto).   Também haverá ponto de monitoramento na Rua 1° de Março, em frente às Igrejas de Santo Antônio e de Nossa Senhora do Carmo, das 16 às 22h, com cinco agentes de trânsito.  A CTTU atende ao cidadão através do teleatendimento 0800.081.1078, uma linha que funciona 24h diariamente. Através deste telefone o usuário pode fazer sugestões, tirar dúvidas, solicitar manutenção de semáforos, pedir fiscalização de trânsito, entre outras solicitações."],
    [3326,2012,64,"2012-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Combate a alagamentos continua no Recife",1,"Com a intensificação das chuvas do inverno, a Prefeitura do Recife vem trabalhando fortemente na limpeza dos pontos de escoamento (galerias). Desde que foi iniciada a Operação Inverno 2012, em fevereiro, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) já realizou este serviço em mais de 90 vias e o trabalho continua nesta semana.   Na manhã de ontem (30), a ação ocorreu no Centro e em mais seis bairros. A intenção é prevenir contra alagamentos em pontos críticos. As equipes promoveram a limpeza das galerias e canaletas no horário das 8h às 16h. Na programação foram contempladas as ruas Visconde de Suassuna (Centro), Sítio do Rosário (Nova Descoberta), Hidelbrando de Vasconcelos (Dois Unidos), Antônio Curado (Engenho do Meio), Apulcro de Assunção (San Martin), Morro do Pilar (Jardim Monte Verde) e no canal do Ibiporã, no Coque.  A Emlurb mobilizou 120 servidores num trabalho que seguirá até amanhã (1º). Os mutirões beneficiarão também outras localidades nos bairros do Coque, Nova Descoberta, Dois Unidos, Engenho do Meio, San Martin e Jardim Monte Verde. 'A princípio as equipes irão prosseguir atuando nesses bairros, mas podem ser deslocadas para outros pontos dependendo da necessidade', explica Fernando Melo, diretor de Manutenção da Emlurb.  A expectativa da Prefeitura é investir, neste ano, mais de R$ 10 milhões só em ações para drenagem da cidade. O trabalho seguirá em ritmo intenso até o final do inverno. Para solicitações desse tipo de serviço, os cidadãos podem ligar para a central da EMLURB (156)."],
    [3327,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26494 DE 28 DE MAIO DE 2012.  EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54,  IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei  Municipal nº 16.234 de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de  04 de abril de 1997.  CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade  e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício nº 527/2010 - DPR datado de 27 de  setembro de 2010.  DECRETA:  Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU  para os imóveis que participaram da execução da obra de Pavimentação e drenagem da Rua  Ibiapaba - Trecho da Rua Estrada do Arraial até a Rua Jundiaí -, no bairro da Tamarineira, conforme  tabela abaixo:  CONTRIBUINTE CNPJ/CPF SEQUENCIAL EXERCÍCIO 2012  MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO 246.132.584-72 717.283-4 1.316,02  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário.Palácio Prefeito Antônio Farias.  Recife 28 de Maio de 20102  João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Petrônio Magalhães  Secretário de Finanças  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº26495 DE 28 DE MAIO DE 2012  Ementa: Altera o Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.666, de 10 de agosto de 2009.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei  Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a representação no Conselho de Turismo do Recife,  incluindo a Secretaria Extraordinária da Copa e a Câmara Americana de Comércio - ANCHAM,  D E C R E T A:  Art. 1º. O Art. 5º do Decreto Municipal nº. 24.666, de 10 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido  dos seguintes incisos:  'XXVI - um representante da Câmara Americana de Comércio - ANCHAM, indicado pela entidade -   XXVII - um representante da Secretaria Extraordinária da Copa, indicado pelo titular da pasta.'  Art.2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.666/2009.  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Maio de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  ANDRÉ CAMPOS  Secretário de Turismo    DECRETO Nº 26496 DE 28 DE Maio DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei  Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº.  3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel localizado na  Rua Israel Lima de Oliveira Castro, nº 13, no bairro de Apipucos, nesta cidade.  Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação  Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da  Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.  Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa  de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica  autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.  Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos  ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias  objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do  Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da  indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.  Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Maio de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº 26497 DE 28 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei  Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº.  3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis: nº 105,  localizado na Rua Havaí, (comunidade do IRAQUE), Bairro da Estância, nesta cidade, com área  total de 105,294 m², e o nº 782, localizado na Rua Havaí, (comunidade do IRAQUE), Bairro da  Estância, nesta cidade, com área total de 110,488 m².  Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal  de Educação Infantil - CMEI.  Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação  Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal, sob  o Elemento de Despesas 44.90.61.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da  Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.  Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife  - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma  legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.  Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos  ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto  do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32  e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da  indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.  Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Maio de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA PIMENTEL  Secretária de Assuntos Jurídicos  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26498 DE 28 DE MAIO DE 2012.  EMENTA: Retifica o Decreto nº 25.853, de 25 de maio de 2011.  O PREFEITO DO R"],
    [3328,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei  Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº  3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º e incisos I ao V, do Decreto Municipal nº. 25.853, de 25 de maio de 2011, passam  a ter a seguinte redação:  'Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis e  benfeitorias situados dentro do  perímetro da Zeis Esperança - Cabocó, abaixo mencionados:  I - Imóveis e Benfeitorias nºs. 03, 04, 07-B e 91-A, situados na Travessa Beira Rio, no bairro do  Monteiro, nesta Cidade -   II - Imóveis e Benfeitorias nºs. 102, 106, 108, 112, 122, 126, 176 e 177, situados na Rua Pinto de  Campos, no bairro do Monteiro, nesta Cidade -   III- Imóveis e Benfeitorias nºs. 01, 01-A, 03-A, 77, 83 e 91, situados na Rua Ilha Temporal, no bairro  do Monteiro, nesta Cidade -   IV- Imóveis e Benfeitorias nºs. 07 e 91-A, situados na Travessa Araponga, no bairro do Monteiro,  nesta Cidade -   V- Imóvel e Benfeitoria nº. 08, situado na Travessa Tupiniquim, no bairro do Monteiro, nesta Cidade.'  Art. 2º. O Art. 2º do Decreto Municipal nº. 25.853, de 25 de maio de 2011, passa a ter a seguinte  redação:  'Art. 2º. Os imóveis e as Benfeitorias referidos no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação da  Ponte Semiperimetral, do Projeto Capibaribe Melhor'  Art. 3º. Continuam inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.853, de  25 de maio de 2011.  Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Maio de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos  MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [3329,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1402 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULA CALAZANS DE ARAÚJO TELES GOMES, CPF nº 07331763482,  matrícula nº 87.948-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo  'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA N°. 1403 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e  8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005 que cria os cargos efetivos no âmbito da  Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  tendo em  vista o contido no Ofício nº 835/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Agentes Administrativo Escolar abaixo  relacionados a contar de:  RPA: 1  NOME MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  DEBORAH CORDEIRO NASCIMENTO RIBEIRO E SILVA 72811,30 01070814407 NME1 NME2  01/10/2011  LAIS MARCELINO DO NASCIMENTO 72538,70 06508272446 NME1 NME2 01/04/2011  RPA: 4  POLLYANNAALBUQUERQUE RIBEIRO 72819,00 01414799497 NME1 NME2 01/04/2011  PORTARIA N°. 1404 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e  8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005 que cria os cargos efetivos no âmbito da  Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife, tendo em  vista o contido no Ofício nº 835/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil  abaixo relacionados a contar de:  RPA: 1  NOME MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  ANA PAULA ALBUQUERQUE SILVA 74040,9 04211216457 NME1 NME2  01/10/2011  MARIA DE LURDES ARAUJO MAIA 72141,5 71321799420 NME1 NME2  01/04/2011  RPA: 2  ARTHUR FERNANDO RODRIGUES LEMOS 72017,0 04237148483 NME1 NME2 01/04/2011  RPA: 4  FABIANA ROSAS BURGOS 74058,0 86590588449 NME1 NME2 01/10/2011  KATARINE PRADINES DA SILVA 71914,6 06214885424 NME1 N M E 2  01/04/2012  PATRICIA SILVA DA PENHA 72173,0 02560462478 NME1 NME2 01/10/2011  RPA: 5  FIDOLO RETUMBACARNEIRO MONTEIRO JUNIOR 72164,0 71206280468 NME1 NME2 01/04/2011  ETICIACARLADOS SANTOS MELO 74049,0 06433436447 NME1 NME2 01/10/2011  NADJANE MARIA LEITE SILVA FREIRE 74070,5 48922048468 NME1  NME2 01/10/2011  RPA: 6  JULIANA LIMA FERRAZ 72343,7 03922333478 NME1  NME2 01/04/2011  MICHELLY SPINELI DE BRITO CAMPOS 72043,8 03651609464 NME1  NME2 01/04/2011    PORTARIA N°. 1405 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei  nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da  Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796  de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008 -  tendo em vista o contido no  Ofício nº 835/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:  NOME MATRIC CPF DE PARA A CONTAR DE  RPA 01  NELMA CECILIA ALEXANDRE FERREIRA 33094,4 74225383415 GM05 GM06 02/09/2010  FABIANA MARIA DA SILVA 44717,4 02138432424 GM04 GM05 29/01/2011  SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO 44761,4 84701617415 GM04 GM05 20/10/2011  ANA LUCIA GOMES DE SANTANA 55728,0 40135519420 GM13 G M 0 1 4  31/03/2011  ANA LUCIA GOMES DE SANTANA 55728,0 40135519420 GM14 GM015 31/03/2012  ALDA GOMES DA SILVA 61569,2 43139566468 GM02 GM003 15/03/2008  ALDA GOMES DA SILVA 61569,2 43139566468 GM03GM004 15/03/2010  ALDA GOMES DA SILVA 61569,2 43139566468 GM04 GM005 15/03/2012  RPA 03  ANGELICA MARIA COELHO MAIA FARIAS 56463,7 12662119420 GM13 GM14 04/04/2012  SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO 61672,2 85722871400 GM04 GM05 16/03/2012  RPA 04  MANUELA BARBOSA PIMENTEL 66784,0 02879356474GM03 GM04 26/09/2011  RPA 06  MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA 54757,4 214965.87472 GM14 GM15 05/04/2010  WALFRANIA SOCORRO COSTA DE SANTANA 61639,2 46423605491 GM02 GM03 11/03/2008  WALFRANIA SOCORRO COSTA DE SANTANA 61639,2 46423605491 GM03 GM04 11/03/201  WALFRANIA SOCORRO COSTA DE SANTANA 61639,2 46423605491 GM04 GM05 11/03/2012    PORTARIA N.º 1406 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º  16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com  as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no  Ofício nº 889/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe  A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03 ALINE JOSE RODRIGUES DA SILVA 009.836.544-41 89467,1 02/05/2012  04 ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA 048.432.734-81 62555,6 25/04/2012  04 MARILENE TEREZA DE SANTANA 488.698.804-00 39054,6 11/04/2012  06 JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO 793.896.274-00 94295,8 0 3/05/2012    PORTARIA N.º 1407 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º.  16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com  as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002,  Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido  no Ofício nº 889/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe  C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  05 ADINIZ MENDES DA SILVA JUNIOR620.300.944-04 70611,6 14/04/2012    PORTARIA N.º 1408 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º.  16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com  as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002,  Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no  Ofício nº 889/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe  B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  05 FLAVIA FRAGA DA SILVA 032.771.214-70 91041,8 15/02/2011    PORTARIA N.º 1409 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º.  16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com  as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002,  Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido no  Ofício nº 889/2012 - GAB/SEEL,"],
    [3330,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,  Devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS 014.317.224-72 32435,4  24/12/2011  01 MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS 962.273.704-87 39090,0  02/01/2011  02 ANDREA DE MEDEIROS JAR 625.110.924-68 55690,5  02/01/2011  02 ADELIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA 421.167.834-53 56689,8  01/08/2011  02 MARIA SILVANA LACERDA DE MELO SILVA 022.213.804-10 89515,1  22/11/2011  02 EMANOEL RIBEIRO VIDAL 031.179.064-01 88455,0  02/01/2011  03 LUZIANA NUNES DE ALMEIDA OLIVEIRA 614.843.854-20 32461,2  01/02/2011  03 MONICA DE SOUZA MARCOLONGO 922.216.104-15 94459,7  15/03/2012  04 MARIA LUCIENE COSTA 425.894.444-00 66823,9  02/01/2011  04 ALCIR BANDEIRA DA SILVA 755.025.694-20 93268,8  05/12/2011  05 MARIA IZABEL PINTO VILACA SAMICO 390.074.995-72 89538,6  15/04/2010  05 ANDREA GOMES TRINDADE 022.644.734-01 88522,6  01/09/2011  06 MARIA DE FATIMA ROMERO CAVALCANTI BRITO 079.612.274-15 53940,2  05/09/2011  06 CRISTIANE MORAIS DA COSTA 921.683.704-78 44843,9  01/07/2010  06 DANIELE SILVESTRE GONCALVES NUNES 033.878.944-81 88730,5  18/12/2011  06 ADJANETE LOPES DOS SANTOS 433.271.504-78 88727,1  01/02/2011  06 DORANY DE BRITO E SILVA 407.675.744-00 32452,1  05/09/2011  06 YRIS CRISTINA DIAS COSTA 028.124.664-56 94647,5  23/03/2012    PORTARIA A N.º 1410 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º.  16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002,  Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, o contido  no Ofício nº 889/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe  D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03 VERONICA FREITAS DA SILVA 906.704.264-15 88555,6 31/08/2011  PORTARIA Nº 1411 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  953/2012-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife, e Ofício nº 253/2012-GAB, do Secretário  Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, a servidora SILVANA  HELENA DANTAS MOREIRA, Enfermeira, Matrícula nº 86.427-8, CPF nº 625.168.504-25, pertencente  ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus  vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar da data da publicação  até 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº 1412 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº  0336/2011-TCE-PE/PRES do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Ofícios  nº 026/2012 PRESI da Diretora Presidente da CSURB, nº 524/2012-GAB/SS do Secretário de  Saúde do Recife e Cotas da SEEL e DGGP / SADGP.  RESOLVE  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os  servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus  para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, até 31 de  dezembro de 2012.  Nome Mat Origem CPF  Alberto Kleber Seixas Viana 287-9 CSURB  Dimas Pereira de Oliveira 19.990-0 PCR 285.864.844-15  Gracilete Barbosa de Arruda 15.479-0 PCR 179.851.294-72  Gustavo Lyra de Melo 77.188-5 PCR 025.345.724-66  Juliana Paula da Silva 72.762-9 PCR 045.944.004-77  Lucilo José da Silva 53.145-4 PCR 195.785.804-44  Maria de Lourdes Alves Lima 15.757-9 PCR 194.019.144-00  Maria de Lourdes Bezerra Austregésilo Lima 54.342-0 PCR 141.790.914-53  Tereza Cristina Santiago de Alencar Barros 14.034-2 PCR 129.226.504-30  Verônica Maria da Silva Branco 33.360-9 / 44.792-5 PCR 398.626.904-53  Olavo Leal 19.000-4 PCR 100.927.734-00  Zilca Maria de Barros Zaidan 17.997-8 PCR 1466.892.434-68    PORTARIA N.º 1413 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nºs  29/2012-GG/PE do Governo do Estado de Pernambuco, e 0806/2012- GAB/SS do Secretário de  Saúde do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue á disposição do Governo do Estado de Pernambuco/ Secretaria de  Planejamento e Gestão, a servidora MARÚSIA MONTEIRO DE MELO, Assistente Técnico  Administrativo, Matrícula nº 18.308-2, CPF n° 333.387.524-15, pertencente ao quadro de pessoal  da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica  Administrativa e Financeira mediante ressarcimento, de 01 de janeiro até 31 de dezembro 2012.    PORTARIA Nº 1414 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº  1156/2010 e 1272/2011 TRT-SRH da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos e Ofício nº  3896/2010 - GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  RESOLVE  Regularizar e Formalizar a cessão referente aos exercícios de 2010 e 2011, tornando sem efeito as  PORTARIAS nº 3077 de 31 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 126 de 01 de novembro de  2011 e nº 3321 de 28 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 137 de 29 de novembro de 2011,  da servidora EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA, Matrícula nº 66.602-0, CPF Nº 462.700.194-00, pertencente  ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde para o Tribunal Regional  do Trabalho da 6ª Região, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o  disposto no Art. 5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, com ônus para o Tribunal Regional do  Trabalho da 6ª Região.    PORTARIA Nº 1415 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  050/2012-GP, do Prefeito do Recife e Ofício nº 0244/2012/GAB-SECRETARIA DAS CIDADES,  do Secretario das Cidades e Termo Aditivo nº 01109.0412.017, do Grande Recife Consórcio de  Transporte, do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saneamento, o empregado  LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES DE MELO, Matrícula nº 157, CPF nº 072.847.134-53, pertencente ao  quadro de pessoal do Grande Recife Consórcio de Transporte, cedido mediante Convênio de  Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro  de 2012.    PORTARIA N° 1416 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº  00031/2012-TCE-PE/PRES/GLEG do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor OLAVO LEAL, Engenheiro, Matrícula nº  19.000-4, CPF nº 100.927.734-00, que se encontrava a disposição do Tribunal de Contas do Estado  de Pernambuco, a contar de 07 de maio de 2012.    PORTARIA N° 1417 DE 28 D"],
    [3331,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"E MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº  250/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora SUZANA MARIA DE CASTRO LINS,  Matrícula nº 70.524-9, CPF nº 459.322.714-34, que se encontrava a disposição do Governo do  Estado de Pernambuco, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA N° 1418 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n°  1741/2012 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CSURB, o servidor CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO,  Matrícula nº 321-2, CPF nº 055.772.174-15, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA N° 1419 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº  237/2012- DPR- da Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora MARIA ZULMIRA CORREIA DE OLIVEIRA,  Matrícula nº 11.083-3, CPF nº. 246.897.424-72, que se encontrava a disposição do Tribunal de  Contas de Pernambuco, a contar de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1420 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRA DA SILVA SALDANHA, CPF nº 00853829497, para exercer o cargo de  provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Comissão de  Acessibilidade, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar  da data da publicação.    PORTARIA Nº 1421 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO CARLOS ALBUQUERQUE PINTO, CPF nº 12251682449, matrícula nº  69.766-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da  Comissão de Acessibilidade, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -  SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1422 DE 28 DE MAIO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RITA DE CÁSSIA FONSECA LESSA, CPF nº 07864061435, matrícula nº 89.332-6, do  cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais,  símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar  da data da publicação.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 3126 de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 146 de 24 de dezembro  de 2009, referente a servidora EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA, Matrícula 66.602-0 e CPF Nº  462.700.194-00.  Onde se lê: ... '' pelo período de um (ano), a contar de 17 de outubro de 2009''.  Leia-se: ... '' a contar de 17 de outubro até 31 de dezembro de 2009''  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 1986 de 07 de julho de 2010, publicada no DOM nº 075 de 08 de julho de 2010, referente  ao servidor WEBER CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1151-7, CPF nº 414.229.374-53.  Onde se lê: ''... pelo período de um ano ...''.  Leia-se: ' ... até 31 de dezembro de 2010 ...''.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [3332,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2012  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso das competências estabelecidas na  Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução nº 333/06, e considerando a deliberação adotada na sua 248ª  Reunião Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2012.  R E S O L V E :  Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG 2011), com as seguintes observações:  I - Rediagramar os quadros no anexo de execução orçamentária para melhor visualização das informações,  conforme já sugerido no parecer do exercício de 2010.  II - Formular de maneira objetiva as atividades a serem desenvolvidas, com vistas a reduzir a quantidade,  e assim otimizar a avaliação das ações propostas.  Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação."],
    [3333,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para a contratação de  empresa especializada na prestação de serviços de segurança eletrônica para atender as necessidades  da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia  11 (onze) de junho de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO  DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone  (81) 3355-8577. Recife, 28 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 009/2012 - OBJETO:  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para aquisição de material de expediente,  com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes  Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem  como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 12/06/2012 às 09:00 horas, no local  indicado abaixo. As sessões de licitação serão realizadas na sala da Tribuna de Honra, setor H, na  sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº,  Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação,  pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax:  3355-1232. Recife, 29 de maio de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da  Comissão Permanente de Licitação/GEGM.  AVISO DE ADIAMENTO DE SELEÇÃO DE PROJETOS  SELEÇÃO Nº 003/2012 - OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada  como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar  Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -  Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer,  Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e  projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos  espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife. A Administração do Ginásio de Esportes  Geraldo Magalhães adiou a data para recebimento da documentação e proposta, prevista para o dia  28/05/2012 às 09h00. Para tanto, estará recebendo as documentações e propostas até o dia 06 de  junho de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Para adquirir outras informações sobre o  Edital, as interessadas deverão dirigir-se ao Setor B, Diretoria Administrativa, do Ginásio de Esportes  Geraldo Magalhães, situado na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, s/n, no bairro da Imbiribeira ou pelos  telefones nºs (81) 3355-1200 / 1207. Fax nº (81) 3355-1232. Renata Christiane Salgues de Lucena  Borges - Diretora Presidente.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº  036/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Engrenagem de Produção Ltda, TC Impressão Digital Ltda e M.  Almeida Locação e Eventos Ltda-ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: TC Impressão Digital Ltda  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA TC Impressão Digital Ltda, no valor global de R$ 54.400,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 17/05/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/  PREGOEIRA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº  037/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESA CLASSIFICADA: Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME, no valor  global de R$ 48.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 16/05/2012 ANALICE LIMA DA SILVA  PRESIDENTE/PREGOEIRA  SECRETARIA DE SAÚDE  Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2012  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de  Licitação nº 03/2012, para fins de contratação da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM  MÉDICA LTDA., CNPJ Nº. 10.779.833/0001-56, visando à prestação dos serviços de  manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de neonatologia da  marca FANEM, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de R$ 12.220,00 (doze mil  duzentos e vinte reais). Recife, 23 de maio de 2012. HUMBERTO MARANHÃO  ANTUNES.Secretário de Saúde  Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 02/2012  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de  Licitação nº 02/2012, para fins de contratação da empresa LINKMED SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTOS  MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 06.025.185/0001-75, visando à prestação dos  serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de  neonatologia da marca OLIDEF, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de R$  17.238,56 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Recife, 23 de  maio de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.Secretário de Saúde  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel de Abreu e implantação da área de  lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta  cidade. INABILITADA: Enconserv Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS.  Fica designado o dia 06/06/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas  de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 28 de maio de 2012. Eduardo  Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISO DE LICITAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012 - BB 426445 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA  AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIOS GRÁFICOS DIVERSOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até  às 09:50 horas do dia 11/06/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 12/06/2012 às 09:00 horas. PREGÃO  ELETRÔNICO Nº 005/2012 - BB 426955 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO  DE SISTEMA DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:  até às 09:50 horas do dia 13/06/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 14/06/2012 às 09:00 horas.Os editais  e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, b"],
    [3334,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"loco b, do edifício sede da  EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti,  09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço  http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de maio de  2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [3335,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.37628.1.08, JULIANA RIBEIRO DA SILVA 76022.1  07.11430.8.12, ANDREA LUIZA DA SILVA 64354.3  INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.73839.9.11, FRANKLIN ARTUR NOVAES 74321.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.11671.5.12, MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA  53792.6  07.11671.5.12, MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA  53792.6  07.13739.6.12, NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIR  57442.9  07.26158.7.12, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA 19637.0  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 21.05.12ROCESSO NOME  MATRIC.  07.32155.8.11, LEANDRO EMILIANO DA SILVA 91268.3  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.14460.7.11, JANINE VERUSKA DE A SILVA 39942.9  07.26606.1.11, JOSE VICENTE SILVA NETO 77277.1  07.48803.4.11, ROSANGELA PEREIRA LAGO 76620.0  07.56733.1.11, FABIANY BARBOSA DA SILVA 64155.5  07.76599.9.11, CHIRLENE MARIA DA S QUEIROZ  75471.2  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07383.9.12, RAFAEL FONSECA DE BRITO LIRA  54593.5  07.18030.5.12, WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS  54534.7  07.28829.6.12, SONIA MARIA DA SILVA 18884.0  07.30290.3.12, ROBELIO CAZE 15156.6  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.41643.1.11, TELMO RUI SODRE DA MOTA 21706.6  07.27435.4.12, ANTONIO PADUA DA SILVA JUNIOR 56481.9  07.29530.4.12, JOSE BATISTA DOS SANTOS 19177.0  07.33926.6.12, SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FI 20050.4  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 21.05.12  PROCESSO NOME MATRIC.  07.01739.6.12, RONALDO FERREIRA DA SILVA  AUTARQ UIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES  ABRIL e MAIO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.19952.3.12 TÂNIA MARIA DE S. BARRETO 53.222-6  07.19353.2.12 MARIA GODLIEVER VEIGA DA SILVA 52.457-0  07.63292.7.11 SÍLVIA DANTAS BARRETO 10.897-0  07.62443.1.11 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA 18.541-5  07.24650.1.12 PAULO DE AGUIAR MACHADO 21.105-3  07.26174.2.12 Mª DE FÁTIMA DINIZ BEZERRA 56.418-2  07.46666.9.03 MARINETE ALEXANDRE PONTES 65.605-7  07.27363.3.12 VERA LÚCIA A PORTELA 53.580-9  07.26736.0.12 RUTHE ANDRADE DA SILVA 53.289-0  07.26967.2.12 EUFROZINA Mª P . DE SOUZA 54.670-7  REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.27132.1.12 MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA 54.388-0  07.27745.3.12 SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA 53.794-5  07.29661.1.12 ADEMIR DA SILVA MARINHO 15.137-0  07.29158.8.12 Mª DA CONCEIÇÃO DO V. GUIMARÃES 53.136-3  07.20663.1.12 MARIA LÚCIA VALÕES DIMAS 51.796-0  07.45699.1.11 PEDRO DE ALBUQUERQUE M. FILHO 03.225-9  07.25448.1.12 PEDRINA Mª DO NASCIMENTO 53.915-9  07.38458.2.11 HUMBERTO ZIRPOLI 08.490-3  07.25732.1.12 OTÍLIA GLAUCE A . DE MELO 02.761-7  07.25451.2.12 LENIRA WANDERLEY XISTO 02.416-3  07.26259.8.12 AILDA DE LUNA COELHO 55.242-1  07.27535.9.12 ZULEIDE B . DE SOUZA 51.138-8  07.14310.3.12 LEIDE CAVACANTI DA SILVA 01.519-6  07.26980.9.12 Mª DOS PRAZERES DOS SANTOS 19.615-0  07.26810.6.12 SEVERINO L. DE O . FILHO 53.769-1  07.27509.8.12 Mª CELESTE DO NASCIMENTO 51.568-0  07.26705.8.12 IVANIZE MACHADO DA SILVA 54.196-3  07.27757.1.12 ALCINA Mª DOS SANTOS MENEZES 51.882-2  07.69362.7.11 ADNIO ROSTAN D. DOURADO 20.730-8  07.30489.6.11 Mª DE LOURDES N. DA SILVA 53.140-1  07.07519.8.12 SÔNIA CONCEIÇÃO GRASSI 69.337-2  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.71344.2.11 EUNICE DE OLIVEIRA RIBEIRO 51.677-7  07.07519.8.12 JAIRA VIEIRA DE MORAES 51.996-2  07.13982.8.12 Mª AUXILIADORA G. DE SOUZA 54.052-7  07.18952.0.12 ANGELA R. E M. G. ALBUQUERQUE 52.103-9  07.18597.5.12 GENILZA PEREIRA DE A . COIMBRA 54.407-8  07.19625.2.12 Mª LECIA DE O . WANDER 50.421-2  REVISÃO DE PROVENTOS  ARQUIVADO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.25905.4.12 ROSANIL PRISTON SANTANA 53.497-0  07.28104.1.12 Mª VERACILDA DE ALMEIDA 56.882-9  IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.62443.1.11 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA 18.541-5  07.62449.0.11 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA 39.961-5  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.53793.510 ALCY JOSÉ FERREIRA MENEZES 02.926-0  07.47959.0.11 VALDIR GONÇALVES FERREIRA 00.492-4  07.61629.4.11 BRENO SOARES DE GALLIZA 06.712-3  07.46922.8.10 MARIA JOSÉ DE LIRA MARINHO 18.344-6  07.71536.9.11 JOSÉ NUNES ROCHA 15.225-1  07.11956.3.10 JOSÉ DUARTE DA SILVA 08.426-2  07.11408.2.12 MANOEL CARNEIRO LINS FILHO 04.964-8  07.78665.0.10 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA 03.567-9  07.59873.9.11 REGINALDO PEREIRA DA SILVA 16.155-9  07.55025.3.11 OTONIEL EUZEBIO DO NASCIMENTO 05.743-7  07.30620.7.10 SEVERINO DOS R. A . BARRETO 06.545-0  07.63067.3.11 JOSÉ LUIZ DA SILVA 08.499-4  07.07396.3.12 AILTON VIRGILIO DE VASCONCELOS 14.242-1  07.81564.7.10 CARLOS ALBERTO DE O . MARQUES 15.570-5  07.63709.5.11 MARILDA STANFORD F. DE SANTANA 57.176-4  07.77106.8.10 ANTONIO ALVES MACHADO DIAS 00.072-8  07.76109.1.11 VICENTE ALFREDO DE LIMA 04.444-5  07.06816.9.12 ROSA VIRCINIA TOSCANO DA SILVA 20.054-2  07.78665.0.10 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA 03.567-9  07.53063.3.09 JOSE DAVID DE LIMA 70.098-3  07.42419.0.10 PAULO M. P. DE S. GAIOSO 00.157-6  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.37289.0.09 FÁBIO ALVES DOS SANTOS 21.879-4  07.18570.0.12 SEVERINO FREIRE MARINHO 12.557-4  07.46922.8.10 MARIA JOSÉ DE L. MARINHO 18.344-6  07.39151.0.10 SEVERINO FAUSTINO CARNEIRO 06.164-1  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.20667.7.12 BENEDITO DE MELO OLIVEIRA 06.322-3  07.19938.0.12 VALDOMIRO ROZENDO DE SENA 08.417-1  PROCESSOS DE PENSÃO  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.27351.5.12 IVONETE FERREIRA DA SILVA 19.977-1  07.12360.3.12 WILSON JOSÉ CARNEIRO 70.206-8  07.65343.8.11 ZILMAR WEBBTER 53.410-4"],
    [3336,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  PORTARIA N° OO3/2012 - GEGM  A Diretora Presidente do ginásio de esportes geraldo magalhães, no uso de suas atribuições conferidas  pelo Regimento Interno e considerando o disposto no Art.51 da Lei nº 8.666 de 21/03/1993  e no Art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789 de 21/03/2003.  R E S O L V E :  Art. 1º - Exonerar a Sra. Graziella Aires Anderlini Sobral, CPF 028.972.914-94, matrícula nº 516-  9, da função de membro da Comissão Permanente de Licitação e integrante da equipe de apoio -   e nomear para referida função o Sr. Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF 273.653.794-72,  matrícula 046-9.  Artº. 2º - Exonerar Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF 273.653.794-72, matrícula nº 046-9 da  função de Suplente e nomear para referida função a Sra. Adriana Cassimiro de Souza, CPF  045.120.244-92, matrícula nº 469-3.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2012.  Recife, 23 de maio de 2012  Renata Lucena  Diretora Presidente"],
    [3337,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório Resumido da Execução Orçamentária",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Republicação de alguns Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos  52,53, e LDB art 72,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2012,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    VER TABELAS"],
    [3338,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho de Publicação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 04/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão proferida no processo de Auto de Infração, abaixo relacionado, tendo em vista a recusa do contribuinte  em assinar o AR.  VER TABELA 1    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 05/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.  VER TABELA 2    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO Nº 06/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão proferida no processo de notificação fiscal abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante dos autos.  VER TABELA 3"],
    [3339,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",1,"SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER  Secretária: Rejane Maria Pereira da Silva  EDITAL Nº 002/2012  SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES  ESTRATÉGICAS NA PERSPECTIVA DA FORMAÇÃO POLÍTICA DOS GRUPOS DE MULHERES  DAS SEIS REGIÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS (RPAS) DA CIDADE DO RECIFE, BEM  COMO O APRIMORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA MULHER, A PARTIR DAS  DELIBERAÇÕES DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA MULHER, A FIM DE CONTRIBUIR PARA  A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NA CIDADE.  A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Especial da Mulher, no uso de suas atribuições,  abre processo de Seleção Pública de Entidades e Projetos para execução de ações estratégicas  na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político  Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da  Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher a fim de contribuir para a  implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, regido pela lei 8.666/93 e suas  alterações e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 01  a 05 de junho, no horário de 09h00min (nove) horas as 17h00min (dezessete) horas, no Cais do  Apolo, 925, 8° andar, Gabinete da Secretaria Especial da Mulher, Recife, Pernambuco, receberá a  documentação para execução de ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos  de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem  como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência  Municipal da Mulher a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres  na Cidade.    1. DO OBJETO  1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de entidades executoras de ações estratégicas na  perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas  (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir  das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher a fim de contribuir para a implementação  das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, por solicitação da Secretaria Especial da  Mulher, conforme exigências contidas no termo de referência anexo a este edital.  1.2 - As ações estratégicas de formação política e o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher,  abordarão temas referentes à área de identidade racial, a Lei Maria da Penha e o enfrentamento a  violência contra a mulher, orçamento público e as deliberações aprovadas na V Conferência  Municipal da Mulher. As ações de formação política para os grupos de mulheres serão compostas  por oficinas, rodas de diálogo, encontros com as respectivas temáticas, acima citadas: identidade  racial, a Lei Maria da Penha e o enfrentamento a violência contra a mulher, orçamento público. Já  o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, se dará através de sistematização e acompanhamento  da construção do documento, visando beneficiar cerca de 250 (duzentos e cinquenta)  mulheres e contribuir para o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens, além de  promover a inserção da mulher nos espaços de participação política existentes na Cidade.  1.3 - A elaboração das oficinas, encontros, rodas de diálogo, bem como o aprimoramento do  Plano Municipal da Mulher se dará através das exigências contidas no termo de referência e plano  de trabalho anexos a este edital.  2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS  2.1. Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos da Prefeitura  do Município do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255 de recursos 100, elemento  de despesa, 3.3.90.39, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no  Plano de Trabalho.  2.2. O valor total estimado para o objeto desta seleção é de R$ 71.000,00(Setenta e um mil reais)  3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  3.1. Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades públicas ou privadas  sem fins lucrativos:  a) Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais  e técnicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas e outros órgãos da  Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal,  incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente  executem ações de formação política com o foco em gênero.  b) Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras  instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da  Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -   c) Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -   d) Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades  de formação política e sistematização de documentos elaborados através de Conferências como o  foco no trabalho com as mulheres -   3.2 - Para participar do processo seletivo a entidade interessada deverá apresentar toda a documentação  exigida neste edital  3.3 - Não poderão participar do presente seleção as instituições que:  a) estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por  qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -   b) estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -   c) apresentarem pendência em sua prestação de contas.  4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO  4.1 - Será selecionada 01(uma) entidade para execução de ações estratégicas na perspectiva da  formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da  Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações  da V Conferência Municipal da Mulher a fim de contribuir para a implementação das  Políticas Públicas para as mulheres na Cidade, executar o projeto no Município do Recife  4.1.2. O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será  composto de duas etapas: a etapa de credenciamento e a de classificação.  4.2.1. O credenciamento corresponde ao preenchimento dos dados e a apresentação dos documentos  de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho que corresponde à proposta  de preço ao projeto do interessado.  4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos conforme o  termo de referência anexo a este edital.  4.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à  Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria Especial da Mulher, os documentos de  credenciamento (formulário de cadastro, documentos de habilitação jurídica e Plano de trabalho),  da seguinte forma:  4.2.1 - Em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à  seguinte seqüência:  1 Ofício de encaminhamento -   2. Declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem  como de que a apresentação dos documento"],
    [3340,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",2,"s não significa que a instituição será contratada, com  firma reconhecida por cartório de notas.  4.2.2 - A documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho de  ações estratégicas na perspectiva da formação política das mulheres, além do aprimoramento do  Plano Municipal da Mulher, deverão ser apresentados em 2 (dois), envelopes distintos e lacrados  e indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:  ENVELOPE Nº 01  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER  CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)  DOCUMENTAÇÃO  ( habilitação jurídica, qualificação técnica)  PROPONENTE:  ENVELOPE Nº 02  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER  CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)  PLANO DE TRABALHO  (Proposta e Projeto)  PROPONENTE:  4.2.2.1 - O Plano de trabalho deverá conter requisitos básicos de elegibilidade, mediante a apresentação  dos seguintes documentos:  a) Descrição completa do objeto a ser executado  b) Detalhamento das ações a que pretende concorrer  c) Justificativa  d) Objetivos  e) Abordagem metodológica  f) Produtos e resultados esperados  g) Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso)  h) Atividades a serem realizadas  i) Descrição das metas qualitativa e quantitativamente  j) Período de execução  k) Etapas ou fases do objeto com previsão para início e fim  l) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira  do proponente, se for o caso -   m) Ata de reunião da entidade referendando compromissos com os objetivos e regras do Projeto.  n) Orçamento detalhado -   o) Cronograma físico-financeiro de acordo com o disposto no termo de referência anexo ao edital.  p) Memória de cálculo  4.3 - As entidades participantes deverão apresentar Carta de Solicitação de Adesão, justificando o  interesse em participar do presente processo seletivo, com base em informações sobre seu  desempenho, relacionando as articulações e principais parceiros no desenvolvimento de suas  ações comunitárias (no máximo duas laudas) -   4.4 - A Análise e aprovação do Plano de Trabalho serão realizadas pelo Comitê Técnico que terá a  seguinte composição:  I - Três (03) Técnicas da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER -   II - Uma (1) Representante do Fórum Temático do Orçamento Participativo da Mulher -   III- Uma (1) Representante do Conselho Municipal da Mulher.  5. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA  5.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:  a)Ato constitutivo, acompanhado da última ata de eleição dos administradores registrada no  cartório competente, estatuto ou contrato social em vigor, ou regulamento institucional, registrado  no cartório competente.  b) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos dirigentes. No caso de procuração, é necessário  trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida e comprovante de residência -   c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda,  emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 568, de  08.09.2005.  d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do  Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e  CONJUNTA expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da  Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de  30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.  e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou  sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto conveniado.  e.1) As entidades com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão  Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da  Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -   f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.  g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da  apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica  Federal.  h) Comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP -   i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do  licitante em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação  e proposta.  j) Declaração da proponente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.  l) Declaração expressa da proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não  se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração  pública Federal Direta e Indireta - esta declaração tem referência abrangente a todo órgão e  entidade da Administração Pública Federal (exceto àqueles referidos acima que são objetos de  comprovação específica) sendo necessária a sua ratificação se for datada a mais de 30 dias  para celebração do convênio -   5.2- Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos  envelopes e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.  6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  6.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:  a) Cadastro devidamente preenchido e assinado.  b) Comprovar experiência na execução do objeto do convênio, comprovada por meio de atestado  (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em  serviço pertinente (atendimento as mulheres em situação de violência) e compatível com as características  do objeto a ser contratado.  c) Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas  ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado  adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.  d) Comprovação de que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições  necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br  ou em sua sede, na data e horário descrito neste edital.  e) Histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico  e qualificação do corpo gestor.  f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de  atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado  serviço de características semelhantes às do objeto do edital.  g) As entidades selecionadas deverão indicar a equipe técnica, composta por profissionais das  áreas social, pedagógica e habilidade especifica, a qual receberá orientação e/ou avaliação sobre  os eixos norteadores, objetivos e operacionalização, a fim de atender às metas de implantação.  i) Apresentar quadro técnico da entidade responsável pelo projeto, de acordo com as exigências  contidas no termo de referência em anexo ao edit"],
    [3341,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",3,"al.  7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO  7.1. Serão consideradas classificadas as entidades que obtiverem o maior percentual na Avaliação  dos Planos de Trabalho, de acordo com os seguintes critérios:    VER TABELA EM ANEXO    documentação  de habilitação) da candidata classificada em primeiro lugar.  b) Na aferição dos critérios técnicos constará como pontuação a experiência institucional, especificamente  na execução de projetos para mulheres, será avaliada a proposta técnica e a experiência  na execução de objetos similares (atestados) e proposta de preço.  c) Não atendido integralmente as exigências documentais previstas neste Termo de Referência e  não sendo possível o saneamento de eventuais falhas, será considerada inabilitada a candidata  classificada em primeiro lugar, e prosseguirá a Comissão Julgadora na abertura do envelope da  documentação da candidata classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o  caso, até a habilitação de uma que atenda plenamente ao edital.  8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO  8.1 - A Seleção se dará em duas etapas, iniciando-se pela análise da documentação contida no  envelope 01. Caso a documentação esteja completa será realizada em seqüência, a avaliação da  documentação contida no envelope 02 - Plano de Trabalho.  8.1.1 - Nos casos em que a documentação legal, contida no Envelope 01, esteja incompleta, inadequada  ou com prazos de validade vencidos, a Entidade será desclassificada, não sendo efetivada  a avaliação do conteúdo do Envelope 02.  8.2 - Somente serão analisadas as propostas recebidas até 01 de junho de 2012, dirigidas a  Comissão Técnica da Secretaria Especial da Mulher, no seguinte endereço: Secretaria Especial da  Mulher, Cais do Apolo, 925, 8° andar, Recife, Pernambuco.  8.3 - Os casos Omissos serão resolvidos pela Comissão instituída.  9- DOS PRAZOS  9.1 - O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, não podendo  o prazo de execução ser superior a 09 meses contando com a prestação de contas.  O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:  PROCEDIMENTO PRAZO  Publicação do Edital 29/05/2012  Entrega dos Envelopes 01/05/2012 a 05/06/2012  Análise do projeto e da documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos.  06/06/2012 a 09/06/2012  Divulgação dos resultados da análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir de  11/06/2012  Convocação pela Secretaria Especial da Mulher a partir de 13/06/2012  Adjudicação e Publicação a partir de 23/06/2012  Início da Execução Após publicação do resultado.  10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS  10.1- O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício,  devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar  a relação de todos os documentos entregues.  10.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por  processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.  10.3 - O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento  das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.  10.4 - Todas as declarações apresentadas deverão ser assinadas pelo representante legal da  instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.  11. - Divulgação dos resultados de habilitação e da seleção final será efetuada pela Secretaria  Especial da Mulher, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.  12. - A entidade a ser contratada será convidada a comparecer à sede da SEM para reunião sobre a  contratação e execução dos serviços.  11. DO CADASTRAMENTO  11.1 - Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão  Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria Especial da Mulher da Prefeitura do  Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos  preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.  11.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e  suas alterações posteriores, através da Assessoria Jurídica do Município.  11.3 - Os resultados dos trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos serão publicados  no Diário Oficial do Município.  12 - RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE (PREFEITURA DO RECIFE)  I - Firmar o convênio -   II- Efetuar a liberação dos recursos financeiros, conforme Termo de Referência em anexo -   III - Acompanhar a implantação e execução do Projeto no Município -   IV - Fornecer ao convenente instruções e assessoramento técnico para implantação,  V - Receber a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e das contrapartidas  oferecidas -   VI - Designar equipe, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a  execução do objeto do convênio, solicitando do convenente a imediata correção de eventuais  desvios detectados -   VII- Assistir aos grupos comunitários sugeridos pelas Secretarias e Órgãos parceiros, visando conhecer  a realidade local e repasse para as entidades conveniadas -   VIII - Apoiar, acompanhar e avaliar os conteúdos sociais, pedagógicos, operacionais e administrativos  das entidades conveniadas -   IX - Dar ciência do convênio à Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo segundo do  artigo 116 da Lei 8.666/93.  13 - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENIADA:  I - Arcar com a manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos utilizados pelo Projeto  (material didático, apostilas, etc.) -   II - Promover atividades regulares de capacitação, e avaliação das mulheres -   III - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do  convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos -   IV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente  de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto  do convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários decorrentes da sua execução,  ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede  bancária arrecadadora -   V- Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Prefeitura do Recife, em toda e qualquer  ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto do Programa -   VI- Facilitar a supervisão e fiscalização pela Prefeitura do Recife, permitindo-lhe o acompanhamento  'in loco' e fornecendo, sempre que solicitada, as informações e documentos relacionados  com sua execução -   VII - Apresentar a prestação de contas parciais (antes dos repasses de recursos - a partir do  segundo repasse) e final, com observância dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho  e, ainda, a critério da Prefeitura do Recife, apresentar prestações de contas parciais, quando  solicitado -   VIII - Responsabilizar-se pela conformidade dos procedimentos relacionados com o objeto do convênio  e dos demais instrumentos derivados deste -   IX - Zelar pelo fiel cumprimento do convênio observando"],
    [3342,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",4," todas suas limitações e especificidades.  X - Executar as atividades pertinentes ao projeto junto as (os) capacitandas (os), de segunda a  sexta-feira (exceto dias santos e feriados) das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h -   14 - DOS RECURSOS  14.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão Técnica indicará a entidade vencedora, abrindo  prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do resultado de julgamento para eventuais recursos.  14.2 -A Comissão Técnica deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendolhe  manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção de decisão, o recurso será decidido  pela Secretária da Secretaria de Especial da Mulher.  REJANE PEREIRA  SECRETÁRIA DA MULHER  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  Termo de Referência  1 - DO OBJETO:  1.1 O objeto do presente Termo de Referencia é contratação de entidade para execução dos  serviços de elaboração de conteúdo, metodologia e realização de formação - oficinas, encontros,  rodas de diálogos e construção do rigor técnico do Plano municipal para efetivação de políticas  para as mulheres, aprovado em plenária na V Conferência Municipal da Mulher.  1.2 O processo de formação é dirigido às mulheres lideranças de movimento sociais e/ou integrantes  de organismos de Controle Social das Políticas Públicas de Recife.  1.3 Serão capacitadas 250 (duzentas e cinquenta) mulheres residentes nas seis Regiões Político-  Administrativas (RPA's).  2 - JUSTIFICATIVA:  O Plano Plurianual 2010-2013 da Prefeitura do Recife contempla um eixo estratégico é ampliar a  participação da população na formulação e no Controle Social das Políticas Públicas.  Apesar do compromisso da Gestão Municipal em democratizar os espaços de decisão das  Políticas Públicas.  As mulheres têm demonstrado considerável capacidade de liderança, não obstante, os estereótipos  de gênero reforçam a tendência de que envolve tomada de decisão em matéria política  devem permanecer no domínio dos homens. Desta maneira, as demandas das mulheres são  pouco consideradas em muitas instâncias de controle social das políticas públicas.  A Prefeitura do Recife reconhece que a ampliação da democracia no município implica no aumento  da capacidade das mulheres para participar no processo de tomada de decisões na vida pública,  para isso considera necessário proporcionar capacitação das mulheres para ocupar espaço  nas instâncias de controle social das políticas públicas, garantindo que suas demandas sejam  asseguradas pelo município.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  3 - OBJETIVO:  3.1 ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis  Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do  Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher a fim  de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade.  4- CONTEÚDO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO:  4.1. Os conteúdos do processo de formação baseiam-se nos eixos estratégicos aprovados na IV  Conferência Municipal da Mulher e transformados em linhas de ação de políticas para mulheres  pela prefeitura do Recife  4.2 Os conteúdos do processo de formação devem estimular o empoderamento e a cidadania das  mulheres no exercício do controle social das políticas públicas.  4.3 Os conteúdos compreendem:  'Identidade Racial  'A Lei Maria da Penha e o enfretamento da violência contra a mulher -   'Orçamento público,  'Deliberações aprovadas na V Conferência Municipal da Mulher  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  5 - DA INSCRIÇÃO:  5.1 A entidade deverá preencher o formulário de inscrição, disposto no ANEXO I do presente  Termo de Referência.  6- PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA:  6.1 O processo de formação terá a duração de 09 (nove) meses, a contar da data de assinatura  do controle e deposito do recurso na conta bancaria da organização contratada.  6.2. O processo de formação se realizara através de:  6.2.1. 09 (nove) rodas de diálogo de duas horas de duração, sendo 01 (uma) nas microrregiões política  administrativa da cidade do Recife 01 (um), 04 (quatro) e 05 (cinco) e 02 (duas) rodas de diálogo nas  microrregiões política administrativa 02 (dois), 03 (três) e 06 (seis).  6.2.2. Dezoito horas de oficinas sobre os temas citados nos item três, para 250 (duzentas  e cinquenta) mulheres, sendo 25 (vinte e cinco) mulheres na região político- administração  /RPA da Cidade do Recife 01 (um), 04 (quatro) e 05 (cinco) e 02 (duas) oficinas nas microrregiões  política administrativa 02 (dois), 03 (três) e 06 (seis).  6.2.3 Três encontros de 06 (seis) horas cada um, sobre os temas citados no item três, para 150  mulheres, sendo 50 cinqüenta mulheres em cada 02(duas) RPAS.  6.3 Aprimoramento e sistematização do Plano municipal para efetivação de políticas para as mulheres,  aprovado em plenária na V Conferência Municipal da Mulher, onde se divide em seis eixos:  Participação e Controle Social, Educação não-sexista, não-homofóbica, não-lesbofóbica e laica,  Equidade de gênero na Saúde, Assistência e Prevenção a Violência contra a Mulher, Política de  Gênero com Igualdade Racial, Gênero Trabalho e Renda.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  7 - RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA:  7.1 A capacitação devera ser ministrada por profissionais qualificados e de comprovada experiência  pedagogia sobre os temas abordados na capacitação e deverão utilizar material de boa qualidade,  visando o melhor desempenho da formação das mulheres .  7.2. A contrata deverá desenvolver as atividades na área de abrangência do projeto e será acompanhado  pela equipe técnica da Secretaria Especial da Mulher.  7.3. O conteúdo a ser ministrado deve estar de acordo com as orientações da Secretaria Especial  da Mulher do Recife, orientando dentro de uma perspectiva Teórico - metodologia de gênero que  busca desconstruir estereótipos e representação de gênero, além de mitos e preconceitos em  relação à participação política das mulheres na vida pública.  7.4 Os serviços serão realizados, nos dias e horários indicados no Cronograma Execução a ser  elaborado pela Secretaria Especial da Mulher de Recife e, entregue á adjudicatária, no processo  de realização do trabalho.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  8.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA:    8.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar:  8.1.1. A finalidade social da organização na promoção da igualdade de gênero e de dos direito  humanos das mulheres, através de seu estatuto social -   8.1.2 Experiência comprova nas áreas temáticas, objeto desta licitação, através da declaração de  outras organizações -   8.1.3 Currículo institucional na área pedagógica nos temas de saúde, trabalho, violência contra a  mulher e participação política comprovados com o termo acordado com a conveniada -   8.1.5 Comprovação de especialização temática, através de publicações e realização de seminários  e cursos nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito"],
    [3343,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",5," do objeto a ser conveniado.  9.0 - RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DO RECIFE:  9.1 A contratante se responsabilizará pelo (a):  9.1.1 Divulgação, convite e seleção de todas as mulheres que participarão do processo  de formação.  9.1.2 compra a distribuição de refeições e/ou lanches para o processo de formação.  9.1.3 Aluguel e/ou sessão de local para a realização do processo de formação, assim com dos  equipamentos, como: data-show, computador, materiais pedagógicos e Xerox de texto.  10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇO:  10.1 A proponente ao elaborar sua proposta deverá observar o seguinte:  'A proposta deverá atender as exigências e especificações deste termo de Referencia.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  11.0 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO:  11.1. A pleiteante deverá apresentar os seguintes documentos para participar da licitação:  'CNPJ,  'Comprovante de endereço,  'Comprovantes estabelecidos no item 7 deste termo,  'Proposta contendo os objetivos, o valor da proposta com a memória de calculo e o tempo de validade  do trabalho  12.0 - DOS PAGAMENTOS:  12.1 OS pagamentos serão efetuados das seguintes formas:  'Mensalmente, de acordo com a execução do calendário das oficinas, até o 10º dia do mês  subseqüente.  13.0 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:  13.1 Cabe à coordenação de projetos da Secretaria Especial da Mulher a supervisão, o acompanhamento  e recebimento do objeto do contrato.  Rejane Pereira  Secretaria da Mulher  Secretaria Especial da Mulher  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher  ANEXO I:  Formulário para apresentação do projeto de execução dos serviços de elaboração de conteúdo,  metodologia e realização de formação - oficinas, encontros, rodas de diálogos e construção do  rigor técnico do Plano municipal para efetivação de políticas para as mulheres, aprovado em  plenária na V Conferência Municipal da Mulher.  Preencha os campos abaixo com os dados da organização proponente:  ORGANIZAÇÃO PROPONENTE DO PROJETO:  Nome:  Endereço:  nº:  Complemento: Bairro:  Cidade: Estado: CEP:  Email:  Tel.:  CNPJ:    1. Justificativa das ações da organização na promoção da igualdade de gênero e de dos direito  humanos das mulheres -   2.Relate as experiências nas áreas temáticas de Identidade racial, Lei Maria da penha e o enfretamento  da violência contra a mulher, Orçamento público e fala pública da mulher, através da  declaração de outras organizações:  3.Currículo institucional na área pedagógica nos temas de saúde, trabalho, violência contra a mulher  e participação política comprovados com o termo acordado com a conveniada:  4.Comprovação de especialização temática, através de publicações e realização de seminários e  cursos nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito do objeto a ser conveniado:    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    5.Objetivo Geral:  6.Objetivos Específicos:  7.Cronograma:  ATIVIDADES RESPONSÁVEL Mês Mês Mês Mês  8. ORÇAMENTO:  Tipo de Atividade Detalhamento das Despesas  Valor unitário  Valor total dos Recurso  9.Memória de cálculo"],
    [3344,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL  PORTARIA N.º 029/2012 DE 24 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições  e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº  14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões  apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do  retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 010, instaurada  sob a Portaria de nº 024, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 054, em 08/005/2012.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  Recife, 25 de maio de 2012.  WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde  FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [3345,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento  referente ao Processo Administrativo nº 005/2012, Pregão Eletrônico nº 01/2012-CL, objetivando a  prestação dos serviços de mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional  de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na  Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente  objeto em favor da empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. pelo valor mensal de R$  230.399,65 (duzentos e trinta mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) e  valor total para 12 meses de R$ 2.764.795,80 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil setecentos  e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Recife, 28 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ  CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3346,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 64/2012  EMENTA: Obriga as redes de 'fast food' a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos  comercializados.  Art. 1º - As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de 'fast food' ficam obrigadas  a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem  como o valor calórico contido nos alimentos comercializados.  Parágrafo único - As informações de que trata o 'caput' deverão estar impressas nas embalagens  individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, 'folders' e tabelas afixadas com destaque  em local visível nos locais de venda  Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a presente lei estarão sujeitos a multa  no valor de R$ 2.000,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.  Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei no prazo  de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.  Art. 4º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização  e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação  vigente  Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias  próprias, suplementadas se necessário.  Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação  JUSTIFICATIVA  A preocupação com os hábitos alimentares é crescente, e desde a década de 80 vem aumentando  a conscientização do público a respeito da relação entre dieta e saúde. Através de uma dieta equilibrada  o organismo adquire a energia e os nutrientes necessários para o bom desempenho de suas  funções e para a manutenção de um bom estado de saúde. De longa data, se conhece os prejuízos  decorrentes quer do consumo alimentar insuficiente - deficiências nutricionais - quer do consumo alimentar  excessivo - obesidade. Recentes estudos comprovaram a estreita relação entre a composição  dos alimentos de uma dieta e a ocorrência de enfermidades crônico-degenerativas, como  as doenças cardiovasculares, o Diabetes mellitus, os diferentes tipos de câncer e a obesidade. Nas  últimas décadas, o estilo de vida nas grandes metrópoles tem feito com que as pessoas recorram  cada vez mais aos estabelecimentos que vendem comida fast food para sua alimentação diária.  Fatores como o aumento da carga horária no trabalho, o trânsito e a pressa cotidiana contribuíram  para o crescimento das redes que atuam nesse segmento. Outro motivo que funciona como grande  atrativo para os clientes é a segurança dada pela garantia da procedência dos alimentos e preços  relativamente baixos e compatíveis com o produto. Procurando se adequar às novas exigências e  adaptar a alimentação ao novo ritmo, a sociedade moderna adotou novos hábitos alimentares que  priorizam a rapidez e a praticidade. Tendo em vista a grande quantidade de pessoas que se alimentam  diariamente de produtos oferecidas pelos Fast Fods, faz-se de extrema importância que o  consumidor mantenha-se informado dos componentes nutricionais que ingerem, a fim de manter  uma alimentação saudável. Para tanto, o projeto ora em comento visa informar aos consumidores a  quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos  comercializados por esses estabelecimentos. Ademais, vale frisar que o projeto de lei, quanto  ao aspecto legal, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade que acometa a rejeição da propositura,  uma vez que está de acordo com as normas do nosso ordenamento jurídico. Por isso, a  matéria ora tratada já é lei em São Paulo. TRATA-SE DA LEI 14.677 de 29 DE DEZEMBRO DE  2011. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não  poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos  brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é  uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Câmara  Municipal do Recife, 15 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora-PSDB.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.  PROJETO DE LEI Nº 65/2012  Ementa: Obrigatoriedade na execução de obras ou serviços em via publica, de trabalho em tempo  integral, no sistema viário do Grande Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE r e s o l v e :  Art.1º - Obrigar-se-á às empresas que executam obras em vias públicas no município do Recife, que  os trabalhos sejam feitos em tempo integral.  Art.2º - Que na realização das obras e serviços, sejam criados desvios, devidamente sinalizados,  que ofereçam condições de trafegabilidade aos usuários daquelas vias.  Art.3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do  Recife, em 09 de Maio de 2012. Romildo Gomes Filho Vereador.  JUSTIFICATIVA  A retenção e ou engarrafamento que o trânsito tem provocado em Recife e em todos os bairros populosos,  especialmente nas entradas e saídas do Recife para a Região Metropolitana, clamam ao  Prefeito da nossa Cidade, medidas que visem minimizar o sufoco que nossa população tem passado,  por conta das obras que estão sendo executadas no Recife. Vale ressaltar, que é importante que  isso aconteça, porém, de uma forma que não venha prejudicar o transeunte e o tráfego, como vem  acontecendo. Torna-se necessário, que as empresas que forem escolhidas através das licitações,  sejam obrigadas a realizar os serviços em TEMPO INTEGRAL, evitando o que ocorre atualmente  com jornadas de trabalho de apenas oito ou nove horas, o que proporciona um tempo menor para  a execução das obras, sem contar com o número de empregos que gerará esta resolução, levando  também em consideração, que após as 22 horas, o trabalho será mais rentável, tendo em vista o  fluxo de carros ser menor ou quase nenhum.A situação atual com a ocorrência diária da retenção  do trânsito, tem provocado sequelas irreparáveis, como: morte de pessoas que não são socorridas  com urgência, perda de voos, perda de compromissos importantes, estresse, angústia, ansiedade,  todos ofensivos à saúde e bem estar do ser humano, sem falar em prejuízos financeiros, como o  consumo de combustível, e a liberação de óxido de carbono, que causa significativa agressão ao  meio ambiente. Sabemos que as empresas que servem a Prefeitura da Cidade do Recife, são altamente  qualificadas e já possuem as técnicas modernas aplicadas às construções civís e vão verificar  que o tempo de realização das obras ou serviços, serão reduzidos à terça parte -  claro que  haverá pequeno acréscimo financeiro, mas, nada comparado às grandes vantagens de economia  de tempo e das causas já referidas. Porém, para que tudo seja executado, é necessário também,  que antes do início de cada obra ou serviço, seja analisada a questão da fluência do trânsito, sendo  necessário que se crie desvios, devidamente sinalizados, que chamem a atenção do usuário,  induzindo a sociedade uma cultura-cidadã, pela relevância que provocará os benefícios para hoje e  para o f"],
    [3347,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"uturo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Maio de 2012. Romildo  Gomes Filho Vereador.    PROJETO DE LEI Nº66/2012  EMENTA: Cria a Semana Municipal da Doação do Leite Humano no Município do Recife.  Art.1º - Fica criada a Semana Municipal da Campanha Pró-Doação do Leite Humano no Município  do Recife, sempre com a duração de 07(sete) dias no mês de maio, em período onde deverá estar  o dia 19, data em que é comemorado todos os anos, o dia da doação de leite humano pela  Organização Mundial de Saúde  Art.2º - Caberá à Secretaria de Saúde o planejamento de execução da campanha prevista no art. 1º.  Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às diposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. Antonio  Luiz Neto. VEREADOR.  JUSTIFICATICA:  Justifica-se a propositura da presente Lei em razão de ser consagrada pela Organização Mundial  de Saúde a precípua necessidade de conscientização de toda população, no sentido de ser a  doação do leite humano uma práxis cotidiana e natural de solidariedade, com vistas a suprir, através  da transferência da abundância láctea de umas privilegiadas mães a outras carentes do precioso  líquido, tendo sempre como objetivo maior dar qualidade à alimentação dos nascituros, através do  leite humano, cujas características são fundamentais na alimentação, imunidade e desenvolvimento  da criança. Antonio Luiz Neto. VEREADOR.    PROJETO DE LEI N° 67/ 2012  EMENTA: Torna-se obrigatório a instalação de fraldários em clubes esportivos e de lazer no  Munícipio do Recife.    Art. 1°- Os clubes esportivos e de lazer localizados no Munícipio do Recife deverão instalar  fraldários para atender às famílias frequentadoras desses locais.    crianças  com até 03 anos de idade acompanhada por responsável adulto.  Art. 2°- As dependências dos fraldários deverão ser independente, higienizadas e contendo:  I- Lavatórios, bem como, disponibilização de cama ou maca.  II- Recipiente exclusivo para acondicionamento de dejetos e fraldas usadas.  Art. 3°- Será aplicada multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) as empresas que descumprirem  os preceitos desta lei.  Art. 4º - Fica o poder executivo municipal autorizado a regulamentar esta lei.  Paragrafo Único - no texto da regulamentação deverá conter a destinação dos recursos provenientes  das possíveis multas, bem como o órgão responsável pela devida fiscalização junto às instituições  referidas no caput do Art. 01.  Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a data de sua publicação, para adaptação  das empresas ao novo ordenamento jurídico.  Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do  Recife, em 07 de Maio de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO. Vereador do Recife (PT).  JUSTIFICATIVA  Observando os preceitos estabelecidos pela lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da  Criança e do Adolescente que afirma em seu Art. 3º que 'A criança e o adolescente gozam de todos  os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata  esta Lei, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o  desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade',  em seu Art. 4º afirma a referida lei que 'É dever da família, da comunidade, da sociedade  em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes  à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à  dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.' e expõe em seu Art. 7º  'A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas  sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em  condições dignas de existência.'A instalação de fraldários nos clubes esportivos e de lazer deverá  ser destinada ao uso exclusivo de crianças acompanhadas por responsável adulto. Ao atentarmos  para a existência de pais separados tem se tornado comum situações em que os pais vivem realidades  de constrangimentos por ter que utilizar sanitários de adultos pela falta de opção de atendimento  exclusivo para crianças, sobre tudo quando o sexo da criança é diferente do responsável.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de Maio de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO  Vereador do Recife (PT).  PROJETO DE LEI N.º 68/2012.  Ementa: Cria o Certificado 'Compromisso com o Meio ambiente'  Art. 1º - Fica criado o Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente', a ser concedido a estabelecimento  que comercializa gêneros alimentícios e utiliza embalagem reciclável e biodegradável.  Art. 2º - Para a obtenção do Certificado, 'Compromisso com o meio Ambiente', o estabelecimento  interessado, além de atender o disposto no art. 1º desta Lei, deverá desempenhar as  seguintes ações:  I - campanha de conscientização destinada aos seus clientes consumidores, visando a proteção do  meio ambiente -   II - divulgação, por meio de cartazes e folhetos informativos, de que adota medidas ecologicamente  corretas.  Parágrafo único - O Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente' deverá ser requerido ao  órgão competente do Executivo pelo estabelecimento interessado, mediante apresentação dos documentos  que comprovem o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 1º desta Lei.  Art. 3º - O Certificado 'Compromisso com o meio Ambiente', terá validade de 1(um) ano.  Parágrafo único - Será impresso, no Certificado, 'Compromisso com o meio Ambiente', informação  de que o estabelecimento faz jus, por 1 (um) ano, ao documento, podendo este ser renovado a cada  ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos Arts. 1º e 2º desta Lei.  Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da  data de sua publicação.  Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias  próprias, suplementadas, se necessário.  Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal  do Recife, em 21 de maio de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador-PT.  Justificativa  Entre as principais preocupações relacionadas às questões ambientais por parte das empresas e  organizações na atualidade, está o desenvolvimento e fornecimento de produtos ou serviços que  evitem impacto negativo sobre o meio ambiente natural e que sejam seguros em sua utilização. São  produtos e serviços que devem apresentar melhor rendimento em termos de consumo de energia e  recursos naturais, que possam ser reciclados, reutilizados ou cuja disposição final não venha oferecer  riscos para o meio ambiente. O mesmo deve ocorrer no caso da extração de recursos naturais  que constituem matéria-prima para obtenção de determinados produtos, que possa apresentar um  sistema que venha garantir certo nível de sustentabilidade. As políticas de desenvolvimento sustentável  devem nortear entre outros setores empresas e organizações sociais que de for"],
    [3348,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"ma criativa  implementem projetos e programas que caracterizem uma participação ativa no processo de preservação  do meio ambiente. As políticas públicas voltadas para garantir desenvolvimento sustentável  devem articular e abstrair esforços dos mais diversos setores da economia, bem como, da gestão  pública. Assim, legislação que venha a promover o debate e a difusão de idéias que visem à preservação  do meio ambiente, além de promover a visibilidade de iniciativas cujos resultados exitosos  devam ser utilizados, como instrumento de incentivo para agregar outros. Sala das Sessões da  Câmara Municipal do Recife, em 21 de maio de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador-PT.  PROJETO DE LEI Nº 69/2012  Determina que no mínimo 5% das vagas das pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem  beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo município devem ser reservados ao  primeiro emprego.  Art. 1° - As pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de consórcios que forem beneficiadas  por todo e qualquer incentivo ou isenção fiscal, instituído e outorgado pelo Município, devem  reservar no mínimo 5% das vagas de trabalho ao primeiro emprego.  Parágrafo único - Compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que  não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de  prestação de serviços, independente da idade, salvo restrição legal.  Art. 2° - O não cumprimento desta lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.  Art. 3° - No ato de efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o  atendimento ao disposto nesta lei.  Art. 4° - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias  contados da sua publicação.  Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal  do Recife, em 21 de maio de 2012. Luiz Eustáquio Vereador-PT.  JUSTIFICATIVA  A presente proposição de lei tem como escopo atender a uma grande parcela da sociedade que possui  dificuldade de conquistar o tão sonhado primeiro emprego. O Município, ao conceder o incentivo  e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em  diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas  com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a sociedade oferecendo oportunidade  de emprego a pessoas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho. Além disso, é obrigação  do Poder Público garantir que todo jovem tenha o direito de possuir renda própria, participando  ativamente na composição da renda familiar. Assim, a aprovação desta proposição, certamente  virá como alívio para estes beneficiários, sem, no entanto, onerar a municipalidade. Sala das  Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de maio de 2012. Luiz Eustáquio Vereador-PT.  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/2012  Ementa: Dispõe sobre a verificação regular da qualidade da areia usada em parques, praças e  demais locais públicos.    Art. 1º Fica determinada a verificação regular anual da qualidade da areia usada em parques e  praças, sendo feita quando do uso discricionário do poder público ou quando da provocação feita  através de entidades sociais organizadas.  Art. 2º Fica reservado ao órgão competente pelo fiel cumprimento do que estabelece a lei todos os  mecanismos legais, inclusive no que diz respeito a informações técnicas, e, consequentemente, os  níveis padrão da qualidade da areia.  Art. 3º O resultado da análise deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 48 horas após  a obtenção do resultado.  Art. 4º Será interditado até a regularização da situação, o espaço público, especificamente onde há  areia, que não atender aos níveis técnicos aceitos, só sendo liberado após nova análise e posterior  constatação de inexistência de risco à saúde.  Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de maio de 2012. Vereador  ESTÉFANO MENUDO Autor.  JUSTIFICATIVA  A proposição busca fazer com que a areia dos ambientes frequentados por crianças seja devidamente  verificada com relação à qualidade, evitando que elas possam sofrer com patologias resultantes  de bactérias existentes nestes espaços de convivência social e de pleno desenvolvimento  infantil. A medida é de saúde preventiva, buscando atingir, através da verificação da qualidade da  areia, níveis mais aceitáveis e que não levem risco à saúde das pessoas."],
    [3349,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto turístico mostra a história recifense",1,"Pontes, ruas, museus, casas centenárias, fortes, igrejas, bairros históricos fazem do Recife um museu a céu aberto. Com 475 anos de história, a cidade tem muito o que contar aos próprios recifenses. Muitas vezes, os cidadãos passam distraídos pela Rua da Imperatriz, no número 247, e não sabem que ali morou o abolicionista Joaquim Nabuco. Atravessam a Ponte Maurício de Nassau sem saber que no local foi construída a primeira ponte do Brasil. Não sabem que o bairro da Madalena foi residência de vários barões do açúcar do século XIX.    Desde maio de 2011, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo, leva recifenses para conhecer a história de pontos turísticos, bairros, igrejas, museus, teatros, personalidades, pontes, estádios de futebol e parques. A ideia é sensibilizar e conscientizar o recifense do potencial turístico existente na própria cidade para que, assim, possa repassar para os visitantes.  Em um ano, foram realizados 45 circuitos com a participação de mais de duas mil pessoas. A cada sábado, um roteiro diferente é realizado com guias de turismo bilíngues e ônibus climatizados. Já foram feitos circuitos para contar a história dos bairros do Recife, Santo Amaro, Santo Antonio, São José, Boa Vista, Casa Forte, Várzea, Derby, Apipucos, Casa Amarela, Morro da Conceição, Bomba do Hemetério, Madalena, Dois Irmãos, Boa Viagem, Graças, Soledade, Pina e Poço da Panela.  Ilustres moradores do Recife que ajudaram a contar a história da cidade também foram contemplados nos passeios, entre eles: Frei Caneca, General Abreu e Lima, Cícero Dias, Abelardo da Hora e Delmiro Gouveia. Outra face da história do Recife abordada pelo projeto foi a ligação da cidade com outros países. A 'veneza brasileira' é a segunda cidade do País que possui mais elementos franceses em ferro do século XIX. Por isso, foi realizado um roteiro sobre as influências francesas. A PCR também montou o circuito inglês e outro holandês.  Pedalando - O projeto também tem uma versão que ainda incentiva a prática de esporte e beneficia a saúde. Trata-se do Conheça o Recife Pedalando, quando os curiosos pela história da cidade fazem um tour com bicicleta em vários bairros da cidade. A modalidade ciclística acontece uma vez por mês e ainda arrecada donativos."],
    [3350,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Domingo com limpeza de galerias em onze bairros",1,"No último final de semana de maio (dias 25 e 26), cinco equipes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) estiveram em 11 bairros da capital pernambucana para mais uma ação da Operação Inverno 2012. Com o reforço de caminhões equipados com jatos de sucção, cerca de 100 profissionais fizeram o serviço de desobstrução de pontos de escoamento em locais que tiveram problemas de alagamentos com o início do período de chuvas.  A operação foi realizada nos períodos da manhã e tarde. Os servidores da Emlurb trabalharam na retirada de lixo e lama das galerias de águas pluviais com o objetivo de minimizar o acúmulo de água devido às chuvas. “Atacamos pontos que ficaram alagados com as chuvas que caíram no Recife, reforçando o trabalho que já estamos fazendo desde fevereiro com o início da Operação Inverno. O caminhão de sucção ajuda a desentupir pontos de escoamento onde o trabalho manual é mais difícil de ser feito”, explicou Fernando Melo, diretor de Manutenção da Emlurb.  A Prefeitura do Recife vem intensificando a limpeza de galerias e canais. Cerca de 90 vias já foram beneficiadas e 60 dos 66 canais que cortam a capital pernambucana já passaram por serviços de limpeza. Para solicitações desse tipo deserviço, os cidadãos podem ligar para a central da EMLURB (156).  Preparação - A Prefeitura do Recife investirá cerca de R$ 133 milhões na Operação Inverno 2012. O trabalho foi iniciado em dezembro do ano passado com a limpeza dos canais. Também estão em andamento obras nos morros, ações informativas, monitoramento em áreas de risco entre outras atividades preventivas. O trabalho integra diversas secretarias da Prefeitura e órgãos como a Cruz Vermelha e o Exército."],
    [3351,2012,63,"2012-05-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dirigível “Recife te Quer” chega a Santos",1,"Depois de percorrer a Avenida Paulista, os bares e restaurantes da Vila Madalena e da Vila Mariana, em São Paulo, a equipe de Marketing do projeto 'Recife te Quer no Campeonato Brasileiro' marcou presença no estádio da Vila Belmiro, em Santos. No último domingo (27), o Sport jogou com o  alvinegro santista e segurou um empate sem gols fora de casa. No intervalo do jogo, o público conferiu o dirigível com a divulgação da campanha.  O torcedor do Peixe, que foi ao jogo, pode participar da campanha. Para isso, deveria vestir a camisa do Santos e fazer uma frase demonstrando o interesse de visitar o Recife e conferir a partida do  alvinegro na capital pernambucana no jogo de volta. Além de estimular os torcedores, a ação fez sucesso com os jogadores. Os atletas do Sport gostaram tanto das bolas personalizadas que posaram para fotos com elas antes de as entregarem aos jornalistas que cobriam a partida na beira do campo.  Houve ainda ação de relacionamento nos camarotes do estádio, panfletagem da campanha na área externa da Vila Belmiro e faixa no início e intervalo do jogo. A equipe 'Recife te quer' passou cinco dias em São Paulo, considerado o maior polo emissor de turistas para o Recife, promovendo o destino para o público final.  A próxima parada é o Rio de Janeiro, onde o Náutico enfrenta o Vasco no dia 6 de junho. Após a partida, que ocorre no estádio São Januário, a equipe de Turismo da PCR percorrerá diversos bairros como a Lapa, onde serão visitados os bares que costumam ter grande concentração de torcedores para assistir aos jogos do Campeonato. A proposta é divulgar a campanha e convidar o público a se inscrever no site www.recifetequer.com.br.  Dirigível - A primeira aparição do dirigível da PCR em 2012, no Campeonato Brasileiro, foi em Florianópolis, na ocasião do jogo Náutico e Figueirense, no sábado (19/05)."],
    [3352,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.802/2012.  CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. Fica criada a Unidade de Conservação da Paisagem - UCP Parque da Tamarineira, localizada no bairro da Tamarineira, na Região Político-Administrativa - RPA 3.    PARÁGRAFO ÚNICO. A UCP Parque da Tamarineira tem seus limites descritos e representados graficamente no anexo único desta Lei.     Art. 2º. Entende-se por Unidade de Conservação da Paisagem - UCP, os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife, conforme o artigo 125, III do Plano Diretor.     Art. 3º. Fica proibida na UCP Parque da Tamarineira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro.    Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Tamarineira senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público.    Art. 4º. As normas para uso e ocupação do solo da UCP Parque da Tamarineira serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.     Art. 5º. Os usos e as intervenções físicas na UCP Parque da Tamarineira ficam condicionados à análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal.    Art. 6º. A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e de Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei n° 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCP.    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 25  de maio de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause."],
    [3353,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº26492 DE 25 DE maio DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 542.040,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quarenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente                                  29.500,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta    3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                         2.416,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde             3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   370.124,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana    4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 140.000,00                           TOTAL                                                                       542.040,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        2.416,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -   Administração Direta             3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       29.500,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB                     5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      370.124,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                140.000,00                             TOTAL                                                                       542.040,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25  de  Maio  de  2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças  Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº26493 DE 25 DE maio DE   2012  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 107.949,94(cento e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS                             4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                         107.949,94  TOTAL                                                                       107.949,94  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS                             4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      107.949,94  TOTAL                                                                       107.949,94  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25  de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3354,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1353   DE   25   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1168/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVANA HELENA DANTAS MOREIRA, CPF nº 62516850425, matrícula nº 86.427-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1354    DE  25 DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 271/2012 e 272/12- GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº 01402159480, matrícula nº 92.034-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 342111 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº  1355   DE   25 DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, LEILA SEIXAS FIGUEIREDO, CPF nº 05950292642, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 342111 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   1356    DE  25   DE   MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIA GONÇALVES PAES BARRETO, CPF nº 02127730461, matrícula nº 92.369-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 342111 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   1357      DE 25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Autorizar a servidora ELAINE TEXEIRA DE SOUZA, CPF nº 03448087424, matrícula nº 89.080-5, Assistente de Serviços da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, para proceder à devida liquidação das despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, a contar de 30 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   1358   DE 25 DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SHIRLEY RAMOS BARBOSA, CPF nº 62120620482, matrícula nº 41.556-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Alto da Guabiraba, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411551 e Centro de Custo nº 140121151.    PORTARIA Nº     1359   DE 25  DE    MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1027/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA JÚLIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 31715621468, matrícula nº 18.567-3, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18116121 e Centro de Custo nº 18012079.      PORTARIA Nº   1360     DE  25  DE  MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1215/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SUZANA SOUZA DE ASSIS, CPF nº 02988822484, matrícula nº 78.612-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho municipal de Saúde, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de maio de 2012. Código de Lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074.      PORTARIA Nº   1361   DE  25   DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Dispensar, DENISE DELGADO NEPOMUCENO, CPF nº 57427950410, matrícula nº 67.852-7, Gerente de Pós Ocupação de Conjuntos, símbolo 'DDR', de responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Habitação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3712 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº   1362     DE  25  DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 269 e nº 270/2012- GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATO LEÃO FEITOSA, CPF nº 07392464450, matrícula nº 92.172-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento e comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 342111 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº   1363    DE  25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, LINDALVA DIAS COSTA, CPF nº 17822662434, matrícula nº 7.993-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Orçamento de Projetos, da Coordenadoria de Planos e Projetos, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1364     DE   25 DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO ROMERO ALVES DA SILVA, CPF nº 03295830428, matrícula nº 72.881-1, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115613 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1365   DE  25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA FRANÇA DE MELO, CPF nº 06871811435, matrícula nº 72.747-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambucano, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414362 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº  1366  DE  25   DE MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1032/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LÚCIA HELENA REIS COUTO, CPF nº 21746451491, matricula nº 91.005-4, do cargo de provimento em c"],
    [3355,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"omissão de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181123 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1367    DE  25   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1303/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, CÉLIA MORAIS DE ARRIBAS, CPF nº 13823809415, matrícula nº 27.799-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de maio de 2012. Código de Lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1368   DE  25  DE MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA GONÇALVES VERA DE MORAIS, CPF nº 03618332459, matrícula nº 30.787-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 21 de maio de 2012.     PORTARIA Nº  1369   DE  25   DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1093/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº 03126875408, matrícula nº 92.204-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programação e Informação, símbolo 'DDP', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181651 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    1370   DE  25   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 799/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA AMÉLIA DE MORAIS FERREIRA, CPF nº 18660789415, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Material Didático, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA 01, e nomeá-la para exercer o referido cargo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 28 de abril de 2012. Código de Lotação nº 141341 e Centro de Custo nº 140121780. (por motivo de sua aposentadoria)    PORTARIA Nº  1371     DE    25 DE    MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF nº 31890431400, matrícula nº 72.886-4, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115310 e Centro de Custo nº 140121780.     PORTARIA Nº    1372  DE 25   DE   MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ÉRIKA MARIA DA ROCHA COLAÇO, CPF nº 61136581472, matrícula nº 61.808-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção, da Escola Pastor José Munguba Sobrinho, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115844 e Centro de Custo nº 140121780.     PORTARIA Nº  1373    DE   25    DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 18365809400, matrícula nº 54.882-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Karla Patrícia, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411551 e Centro de Custo nº 140121780.     PORTARIA Nº     1374    DE   25   DE  MAIO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANALÚCIA MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 2393491481, matrícula nº 72.424-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' do Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1375  DE  25    DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF nº 10243542453, matrícula nº 30.793-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Operações Financeiras e Tesouraria, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1376    DE 25    DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, WALDEMAR CORREIA DA SILVA FILHO, CPF nº 06687300482, matrícula nº 30.796-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1377    DE   25   DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, LEONARDO DE ARAÚJO PEDROSA, CPF nº 04249268497, matrícula nº 30.821-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1378     DE 25  DE  MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA VERAS EMERENCIANO, CPF nº 07392154427, matrícula nº 30.770-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Compras e Abastecimento, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1379   DE  25    DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 40814807453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Habitação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3712 e Centro de Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº   1380    DE 25   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JACKSON LEITE PEREIRA, CPF nº 04276038464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Demanda do OP, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 371322 e Centro de"],
    [3356,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº 1381  DE   25   DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 90/2012 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 1330 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 57 de 15 de maio de 2012, referente ao gozo das férias, da servidora REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, no período de 22 a 25 de maio de 2012.  PORTARIA Nº   1382    DE  25   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CÉLIA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 47289759400, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3210 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº   1383  DE   25    DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ZENAIDE NUNES MAGALHÃES, CPF nº 49194364400, matrícula nº 74.905-7, de Membro da Comissão Especial de Licitação da UEM/Recife-PROMETROPOLE, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2374 e Centro de Custo nº 2301.01.2103.0304.    PORTARIA Nº    1384    DE  25    DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 851/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1169 de 23 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 24 de abril de 2012, referente a nomeação do servidor DAVID SILVA CORDEIRO, CPF nº 05809961401, matrícula nº 72.684-2.    PORTARIA Nº   1385   DE    25  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 122 e nº 123/2012 - DP/RECIPREV -  e o contido no Ofício nº 053/2012 - SIMPERE,  R E S O L V E:  Designar, ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.783-9, como titular do Conselho de Administração Municipal de Previdência da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV e CARLOS ELIAS ANDRADE, matrícula nº 32.881-9, como suplente.    Designar, CLÁUDIA MACHADO RIBEIRO, matrícula nº 73.918-9, como titular do Conselho Fiscal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV e MÁRCIA DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 55.394-7, como suplente.    Designar, EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 39.083-8, como titular do Conselho Deliberativo de Saúde da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV e EULINA MARIA COUTINHO DA SILVA, matrícula nº 51.682-0, como suplente.    PORTARIA Nº  1386     DE 25   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 929/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, CPF nº 13462865404, matrícula nº 14.431-4, Gerente de Abastecimento e Serviços, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, que participará do treinamento sobre 'Aspectos Fiduciários na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial', no período de 28 a 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1387  DE  25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 94/2012 - SEGESP,  R E S O L V E:  Designar, MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017730459, matrícula nº 43.967-7, Diretor de Participação Popular, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, durante o afastamento do titular JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, CPF nº 57852855415, matrícula nº 60.256-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1388    DE   25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 42/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDWIGES SELVA CARNEIRO LEÃO, CPF nº 43354114487, matrícula nº 21.177-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle de Qualidade, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF nº 05565138434, matrícula nº 67.887-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   1389   DE  25 DE MAIO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1098/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EUGÊNIO FAUSTO BEZERRA NUNES, CPF nº 68957300449, matrícula nº 77.124-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1390   DE  25   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 366/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, GILMARA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 76388425453, matrícula nº 92.449-7, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão da Informação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular DANIELA PAIVA GONÇALVES E SILVA, CPF nº 2176206470, matrícula nº 73.692-6, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de julho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     1391   DE   25   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 225/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretaria de Cultura, os servidores abaixo relacionados:    Representantes Secretaria Cultural - SEEL  Titular:  SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, CPF nº 388174114, matrícula nº 86.312-3,  Suplente:  JORGE CLÉSIO DA SILVA, CPF nº 70514470410, matrícula nº 92.639-4,  Titular:  JOSÉ CLETO MACHADO DE OLIVERA, CPF nº 21713316404, matrícula nº 77.778-8,  Suplente:  LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JUNIOR, CPF nº 46209344453, matrícula nº 86.540-3,  Titular:  CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 03453935462, matrícula nº 95.707-7,  Suplente:  LEONOR MESEL, CPF nº 23268689434, matrícula nº 43.999-2,    Representantes da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR    Titular:  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 02067995430,   S"],
    [3357,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"uplente:  MARIA HELENA PATRÍCIO DE CARVALHO, CPF nº 40183521404,  Titular:  ROBERTO LUCIO CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43918247449,   Suplente:  FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 66674409472,    PORTARIA Nº 1392      DE  25    DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1300/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 43116558434, matrícula nº 64.684-9, da função gratificada de Supervisor 1 Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2011. Código de Lotação nº 18174 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº   1393    DE  25   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 920/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, HELENA BETÂNIA DE ALBUQUERQUE NEVES, CPF nº 37100211468, matrícula nº 53.819-0, Gerente de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF nº 4368205400, matrícula nº 57.087-8, que se encontra de licença médica no período de 21 de maio a 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    1394      DE  25    DE MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2012 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24638935400, matrícula nº 599-1, de Membro da Comissão de Licitação - CPL e da Equipe de Apoio de Pregão, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 20 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1395    DE  25    DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2012 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1064 de 16 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 45 de 17 de abril de 2012, referente a designação da servidora ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 02332664459.    PORTARIA Nº   1396    DE 25   DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, VANESSA MENDES DO MONTE DE FRANÇA, CPF nº 01334731470, matrícula nº 91.239-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1397   DE  25  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 336/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WÂNIA DE LOURDES AMORIM NÓBREGA, CPF nº 23474009400, matrícula nº 90.865-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Diretoria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10342 e Centro de Custo nº 10011225000.    PORTARIA Nº    1398   DE 25   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 336/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, VANESSA MENDES DO MONTE DE FRANÇA, CPF nº 01334731470, matrícula nº 91.239-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Diretoria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10342 e Centro de Custo nº 10011225000.    PORTARIA N°  1399    DE     25   DE     MAIO            DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 425/2012-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor JOSÉ SCHVARTS, Matrícula nº 0109-0, CPF nº 003.022.014-91, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA N°    1400     DE  25  DE      MAIO         DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1734/2012, do Presidente de Câmara Municipal do Recife,  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor WELLINGTON FERNANDES GALINDO, Matrícula nº 16.919-6, CPF nº 28365704404, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1401    DE  25   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA VASCONCELOS MARTINS, CPF nº 49702157404, matrícula nº 66.928-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Carlúcio Castanha, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115865 e Centro de Custo nº 140121780.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 967 de 09 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 41 de 10 de abril de 2012, referente a designação do servidor ANDERSON CARVALHO DE BRITO, CPF nº 4848000432, matrícula nº 69.431-1,    Onde se lê: Gerente de Finanças, 'símbolo 'DDP''    Leia-se: Gerente de Finanças, 'símbolo 'DDR''    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 831 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2012 - GSF, referente a designação da servidora ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 02332664459.    Onde se lê: '01 a 30 de maio de 2012'    Leia-se: '01 a 30 de junho de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1276  DE  09  DE  05  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25458.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LINDOMAR MARIA DE CASTRO, CPF nº 13483021434, matrícula nº 27.157-3, Auxiliar de Enfermagem, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de junho de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO:    PORTARIA Nº 1113. DE 18 DE ABRIL DE 2012, publicada no DOM nº 46 de 19/04/2012- , e tendo em vista o contido no Ofício nº 835/2012 GAB/SEEL, referente à servidora, MICHELLE ROSEVEL DA SILVA, matrícula n º 66904,9 CPF - 961.130.904-00:    RPA - 02    ONDE SE LÊ: ....GM03 a contar de 29/12/2011     LEIA-SE: ....GM 04 a contar de 29/12/2011    RPA - 03    PORTARIA Nº 1113. DE 18 DE ABRIL DE 2012, publicada no DOM nº 46 de 19/04/2012, referente à servidora, MARIA DA SILVA LIMA, matrícula n º 56990,1 CPF 513.603.814-49:    ONDE SE LÊ...   DO GM-12 PARA GM-12 a contar de 14/03/2012     LEIA-SE: ... DO GM-11 PARA GM-12 a contar de 14/03/2012    RPA - 06    PORTARIA Nº 1113. DE 18 DE ABRIL DE 2012, publicada no DOM nº 46 de 19/04/2012, referente à servidora, MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS, matrícu"],
    [3358,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"la n º 57371,4 CPF - 023.889.674-90:    ONDE SE LÊ...  a  contar de 20/03/2012     LEIA-SE: ... a contar de 20/03/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 400 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 14 de fevereiro de 2012, referente a exoneração do servidor JUANI CLEISON JOÃO DE SOUZA, CPF nº 04177491470, matrícula nº 87.896-4,    Onde se lê: 'CPF nº 0477749147'    Leia-se: 'CPF nº 04177491470'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3359,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    171    DE    25    DE  MAIO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 39/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 169 de 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 61, de 24 de maio de 2012, referente ao servidor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 45916284420, matrícula nº 24.540-0.    PORTARIA Nº    172    DE    25    DE  MAIO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do que dispõe a cláusula Décima Terceira do contrato de Prestação de Serviços nº 57/2012, que tem como objeto os serviços de organização e informatização de documentos -  guarda e gerenciamento de documentos -  digitalização de documentos e implantação de soluções ECM -   R E S O L V E:  1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do contrato de Prestação de Serviços nº 57/2012, competindo-lhes, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato, admitida a participação de terceiros, para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição:  ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, CPF nº 30222788453, matrícula nº 25.714-1 -   LUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700, matrícula nº 73.449-8.   2.Responsabilizar os servidores por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº 8.666/93 ou aos termos e cláusulas do contrato de Prestação de Serviços nº 57/2012, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [3360,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA nº 006/ Maio de 25 de 2012  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 78, 79 e 87 da Lei 8.666/93, considerando a abertura de processo administrativo, conforme portaria nº 004/2012 desta Secretaria de Cultura, que teve como objetivo a aferição do quantitativo de inexecução contratual e para aplicação de sanções contra o Consórcio Blachere+Lixiki, em razão do inadimplemento do Contrato nº 222/2011   R E S O L V E :     Publicizar que após a análise e apuração dos fatos relatados no referido processo administrativo, ficou determinada a supressão do contrato no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), que equivale a 3% do valor total do contrato, em caráter de sanção ao descumprimento das especificações contratadas.    Vale ressaltar, que todo o processo administrativo foi norteado pelos princípios constitucionais, como o princípio da razoabilidade e normas da Administração Pública.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se.    Recife, 23 de maio de 2012.    Simone Figueiredo  Secretária de Cultura"],
    [3361,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PIROTÉCNICA HONG KONG LTDA. Objeto: Prestação de serviço de shows pirotécnicos, a serem utilizados de 17 a 22 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012',. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 61.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39. Fonte de Recurso: 100.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012, celebrado em 01.02.2012 Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Firmado em 17.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 34.070,00 (trinta e quatro mil e setenta reais), equivalentes a aproximadamente 24,95% (vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento) do valor global do contrato supracitado, referente ao Processo Licitatório nº. 016/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 014/2012 CPLP/FCCR.Valor do Contrato aditado: R$ 170.630,00.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011, celebrado em 16.02.2011 Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda. - EPP. Firmado em 07.03.2011. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 28.540,00 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta reais), equivalentes a aproximadamente 22,65% do valor global do contrato supracitado, conforme CI nº. 082/2011 GOPEC-FCCR, de 03 de março de 2011, referente ao Processo Licitatório nº 022/2011, Pregão Presencial nº 022/2011. Valor do Contrato aditado: R$ 154.540,00.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 159/2010. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locador: Antonio Lagioia Lippo. Objeto: rescindir bilateralmente o contrato nº 159/2010, que tinha por objeto locação do imóvel situado à Rua Montevideu, 114, Boa Vista, pelo período de doze meses, de 15/04/2011 a 15/04/2012.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2012, celebrado em 15.02.2012 Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TC Impressão Digital Ltda. - EPP. Firmado em 17.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 4.783,34 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), equivalentes a aproximadamente 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento) do valor global do contrato supracitado, conforme CI nº. 089/2012, GOPEC-FCCR, referente ao Processo Licitatório nº. 027/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 023/2012 CPLP/FCCR. Valor do Contrato aditado: R$ 88.483,34.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2012, celebrado em 16.02.2012 Primeira Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Segunda Convenente: Associação dos Maracatus de Baque-Solto de Pernambuco Ltda. Firmado em 27.03.2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 002/2012. Prazo: De 30/03/2012 a 30/08/2012.    Recife, 25 de maio de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Diretor-Presidente"],
    [3362,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 008/2012 - PP nº 008/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de marmitex e colheres descartáveis , a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 12/06/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº. 02/2011 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2011 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação dos serviços de engenharia civil para a execução da Pavimentação e Drenagem de 21 (vinte e uma) ruas das UC 79 e UC 80, localizadas no bairro da Imbiribeira e Boa Viagem, dentro do âmbito do Projeto de Esgotamento Sanitário da cidade do Recife - PROEST 1, nesta cidade do Recife - PE. Data e hora da abertura: 29/03/2011 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de fevereiro de 2011. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº. 03/2011 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2011 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de Projetos de Trabalho Técnico Social - PTTS e respectivos serviços de implantação e acompanhamento social das comunidades localizadas no empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UC`s 79, 80 e 87), situadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, contemplados com os serviços de implantação do sistema de esgotamento sanitário e ligações domiciliares,  do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga e da pavimentação e drenagem de 21 ruas, em conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR, na Cidade do Recife. Data e hora da abertura: 13/04/2011 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de fevereiro de 2011. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente. Empresa habilitada e declarada vencedora: AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, com o valor R$ 9.564,00. Recife, 25 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos laboratoriais - 22 (vinte e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de junho de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 11 de junho de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 25 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 012/2012 - Licitação nº 426818 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas nos rádios do Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 11 (onze) de junho de 2012 (segunda - feira) às 14:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 25 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de água mineral em garrafão - 01(UM) LOTE. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP./(01), com valor global de R$ 95.948,28. Recife, 25 de maio de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  Empresas habilitadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA -  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP para o Lote II, Lote III e Lote V -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA para o Lote I e Lote II -  T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA para o Lote I, Lote IV e Lote VI e WB CONSTRUTORA LTDA. Empresas inabilitadas"],
    [3363,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,": A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA em todos os lotes que participou por descumprir o subitem 4.3.4 do edital, não apresentando engenheiro eletricista. No lote I também descumpriu os subitens 4.3.3 e 4.3.5 não apresentando nenhuma CAT com telhas cerâmicas. No lote II também descumpriu o subitem 4.3.5, não apresentar CAT com quantidade insuficiente para revestimento cerâmico. No lote IV também descumpriu os subitens 4.3.3 e 4.3.5, por não apresentar nenhuma CAT com telhas cerâmicas e quantidades insuficiente para revestimento cerâmico -  ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em todos os lotes que participou por descumprir o subitem 4.4.2 do edital, referente à qualificação econômico-financeira e por descumprir o subitem 4.3.3, não apresentou nenhuma CAT em nome da empresa, o subitem 4.3.4, não apresentou engenheiro eletricista e 4.3.5 não apresentou nenhuma CAT em nome da empresa -  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP para o Lote I, Lote IV e Lote VI, por descumprir no subitem 4.3.5 as quantidades exigidas no tocante a cobertura com telhas cerâmicas -  JPR CONSTRUÇÕES LTDA por descumprir o subitem 4.4.2 do edital, referente à qualificação econômico-financeira (apresentou o Termo de Abertura e Encerramento do livro diário sem registro da Junta Comercial do estado) -  NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS LTDA em todos os lotes que participou por descumprir o subitem 4.4.2.11 do edital, referente à qualificação econômico-financeira (Não alcançou o índice de Liquidez Geral) e por descumprir os subitens 4.3.3 e 4.3.5, nos Lotes II e Lote IV não apresentando CAT's com os serviços de piso intertravado -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA para o Lote III e Lote VI, por descumprir no subitem 4.3.5 do edital, as quantidades exigidas no tocante a revestimento cerâmico -  T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA nos Lotes II, III e V, por descumprir o subitem 4.3.5 do edital, não apresentando CAT's com os serviços de piso em granito artificial na quantidade exigida. Recife, 25 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. Empresas Habilitadas: CONIMPEL CONSTRUTORA IMPERIAL LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA. Empresa Inabilitada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprir o subitem 4.4.2 do edital, referente à qualificação econômico-financeira (Não apresentou as demonstrações contábeis na forma da lei, o somatório das despesas operacionais na demonstração do resultado do exercício está divergente). Recife, 25 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 262/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do T.C.M Bacalhau do Beco, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Três Carneiros,  no valor de                R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Hermes Jose da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.502.744-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 253/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Boi Manhoso, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HERLEY JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 068.656.364-65. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 255/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Urso Cangaçá de Água Fria, a serem realizadas nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, nos Pólos Rua Moeda, Pátio de São Pedro, Bomba do Hemetério e Marco Zero, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO URSO CANGAÇÁ DE ÁGUA FRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.417.958/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 317/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nadarc Fashion Camaleoa, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Edivaldo Leão Pontes, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.405.354-22. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 246/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Fabíola Alves do Nascimento, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Fabíola Alves Nascimento, inscrito na CPF/MF sob o nº 594.845.194-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 237/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Misto Girassol da Boa Vista, a ser realizado"],
    [3364,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," no dia 12 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EDILSON FELIX DE GOES, inscrito na CPF/MF sob o nº 415.504.044-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 254/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boneco Linguarudo de Ouro Preto, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cristina Alves da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 642.261.824-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 390/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do seu Benedito, a ser realizado no dia 15 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Allysson Pereira da Silva Velez, inscrita na CPF/MF sob o nº 024.836.434-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 308/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Lia de Morais, no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Albérica Ferreira Albuquerque, inscrita na CPF/MF sob o nº 055.914.164-54. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 362/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Drag Queen Olivier, no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Antonio Oliveira da Silva Júnior, inscrita na CPF/MF sob o nº 802.010.084-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro  de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 368/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico Flores do Capibaribe, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, na Rua da Moeda (arrastões itinerantes), no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 16/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Antonieta Ferreira Vidal, inscrita no CPF sob o nº 335.358.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 241/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 17/02/2012, na abertura do Carnaval 2012, no 'Marco Zero', no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, na Noite dos Tambores Silenciosos Mirim, no 'Pátio do Terço', no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, na Noite dos Tambores Silenciosos, no 'Pátio do Terço', no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 20/02/2012, no 'Pólo Várzea', no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Porto Rico, dia 21/02/2012, no 'Desfile dos Campeões do Carnaval 2012', no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.454/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 244/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marcelo de Castro Tenório com personagens diversos(transformista), no dia 18/02/2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Marcelo de Castro Tenório, inscrito no CPF sob o nº 066.749.564-90. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 063/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco "],
    [3365,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"Misto Tadeu no Frevo, dia 05 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLUBE CARNAVALESCO MISTO TADEU NO FREVO, inscrito no CNPJ sob o nº 35.530.906/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 245/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística de da Dregg Queen Adriano Martins de Souza, dia 18 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ADRIANO MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 890.294.104-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 321/2012. Objeto: A realização 07 (sete) apresentações artísticas de Nação Encanto do Pina, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 11/02/2012, no ensaio na sede, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 01(uma) apresentação artística, no dia 12/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 01(uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01(uma) apresentação artística no dia 15/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), 01(uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), 01(uma) apresentação artística no dia  21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia  20/02/2012, no Pólo Afro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Manoel Candido Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº 055.605.404-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 045/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Tribo Indígena Tapirapé, sendo -  01 (uma) apresentação no dia 04 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro -  01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda -  02 (duas) apresentações nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2012, respectivamente, no Marco Zero e 01 (uma) apresentação no dia 16 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO TRIBO INDÍGENA TAPIRAPÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012-CPLP/FCCR - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS   OBJETO: CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DOS GRUPOS GERADORES SILENCIADOS E EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FCCR, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24.05.2012, às 10:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA     SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    Processo de Inexigibilidade nº 001/2012    1. Objeto:   Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT visando a prestação de serviço de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliar de correspondências, sedex nacional, sedex internacional, outros serviços e a venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal, e telegráficos interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento  para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    2. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária: 3801.04.122.2.161.2.723 - fonte 0100.    3. Prazo:  O contrato terá duração de 12 meses, tendo como termo inicial o dia 27 de fevereiro de 2012 e o termo final o dia 26 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado atendendo as necessidades da Administração, conforme disposto no Artigo 57 da Lei 8.666/93.    4. Justificativa da Prestação de Serviço:  A Lei Federal nº 6.538 de 22 de junho de 1978, regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo território do País, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhe reconheçam extraterritorialidade. O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, - ECT empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações em regime de monopólio.  Diante do exposto, torna-se inexigível a licitação, de acordo com o previsto no Art. 25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93    5. Razão da Escolha do Fornecedor:  Por ser a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a detentora do monopólio do serviço postal e do serviço de telegrama em todo o território nacional.    6. Justificativa de Preço:  Preços praticados pela empresa dentro do mercado, abrangendo todo o Estado de Pernambuco.    7. Valor da Despesa:  O valor estimado para a contratação será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).    Cumprindo o fundamenta o Art. 25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife, torna púb"],
    [3366,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"lico que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ Nº 34.028.316/0494-63, visando a prestação de serviço de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliar de correspondências, encomendas, sedex nacional, sedex internacional, outros serviços, e a venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal e telegrafia interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento, pelo período de 12 (doze) meses, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Maria do Amparo Almeida Araújo - Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  Amparo Araújo Secretária    Ratifico o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/12, com fundamento  nos termos do Artigo 25 Inciso I da Lei Federal 8.666/93.   Republicado por ter saído por incorreção    Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012  1.Objeto:  Constitui o objeto dessa Dispensa de Licitação a contratação da empresa Jorge G. dos Santos - ME  com serviços de Buffet para atender a III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, que acontecerá no período de 28 à 30 de maio de 2012.    2.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária:  3801. 14.422.1.227.2.214, elemento de despesa 3.3.90.39.17 - fonte 0100:    3.Justificativa do serviço:  Esse processo de Dispensa de Licitação se faz necessário em virtude ao processo licitatório anterior, onde  as empresas interessadas foram  desclassificadas do certame, e o fornecimento de refeição é indispensável para o acontecimento do evento.  A III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência faz parte do plano de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e visa discutir as Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, bem como eleger a nova gestão do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e os delegados para a Conferência Estadual.     4.Razão da Escolha do Fornecedor:  A escolha pela  empresa Jorge G dos Santos - ME, por ter referência no mercado neste tipo de serviço.    5.Justificativa de Preço:  O preço apresentado pela empresa Jorge G dos Santos - ME  foi o menor em relação aos demais cotados.    6.Valor da Despesas  O valor será de R$ 23.800,00 (vinte e três mil oitocentos reais)    Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa JORGE G DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 13.235.689/0001-85, visando a contratação de serviços de Buffet, para atender a III Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, que acontecerá no período de 28 à 30 de maio de 2012.José Cirilo Mota Secretário em Exercício    Ratifico o Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012, com fundamento nos termos da Art. 24, Incisa IV da Lei federal 8.666/93.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 023 - OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros da cidade do Recife. Data e hora de abertura: 12/06/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 25 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.   AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 024 - OBJETO: execução das obras de reforma e implantação das portarias da Sede da URB Recife, na Av. Oliveira Lima, nº 867, RPA 01, MR 1.2 - Boa Vista, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/06/2012 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 025 - OBJETO: elaboração dos projetos executivos de cálculo estrutural, de instalações hidro-sanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndio, iluminação e sinalização para reforma do Edifício-Sede do OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto do Recife, Localizado na Av. Alfredo Lisboa, S/N - Bairro do Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/06/2012 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Vereador Rubens Gamboa, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 20/06/2012 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/06/2012 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Deão Faria, RPA 06, MR 6.1 - Imbiribeira, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/06/2012 às 14:30 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 25 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    JULGAMENTO DE RECURSO  A Comissão de Pregão torna público que foi julgada IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa FAY SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 005/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, objetivando a prestação de serviços de mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife, mantendo classificada a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. - EPP. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de Maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa MBR INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO LTDA. foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 016/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012, objetivando a prestação dos serviços de desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre o balanço da gestão da Câmara Municipal do Recife - período de 2009 a 2012, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal"],
    [3367,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de Maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa MIMETIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 027/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012, objetivando a prestação dos serviços de desenvolvimento do projeto 'UM OLHAR SOBRE O RECIFE' visando enaltecer, preservar e resgatar fatos da memória parlamentar da casa de José Mariano para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de Maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3368,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1856/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1856/2009 - CCI, instaurado através da Portaria nº 189, de 22.05.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na CI nº 1326/2008, datada de 28.08.2008, da DGGT, da Secretaria de Saúde, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada MÁRCIA MARIA BARBOSA, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.355-8, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1865/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1865/2009 - CCI, instaurado através da Portaria nº 100, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citado o indiciado JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR, médico, matrícula nº 64.694.4, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3369,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"EXTRATOS Nº 20, DE 23/05/2012.    EXTRATO DO CONTRATO N° 53, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de órgão 'não participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de 80 (oitenta) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e  Lazer, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:  R$ 2.231.740,80 (dois milhões, duzentos  e trinta  e um mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de abril  de 2012 e  termo  final o  dia 09 de abril de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:    nº 1401.12.361.2.167.2.036.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°  63, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Processo de Licitação nº 024/2011 - Pregão Eletrônico n° 014/2011.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ R$ 19.422.970,80 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 64, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços, nº 013/2012, Processo de Licitação nº 024/2011 - Pregão Eletrônico n° 014/2011.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 22.814.704,80 (vinte e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 65, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE  2012.  Modalidade  de  Licitação:  Ata de Registro de Preços nº 14/2012, Processo de Licitação nº 024/2011 - Pregão Eletrônico n° 014/2011.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 22.917.829,80 (vinte e dois milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.361.1206.2179, 1401.361.1206.2178 e 1401.12.361.2167.2036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 153, CELEBRADO EM 19 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 12,95% (doze vírgula noventa  e  cinco por cento), do contrato original, que corresponde a R$ 3.885,00 (três mil, oitocentos  e oitenta e cinco reais) passando o valor global de R$ 29.990,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa reais) para R$ 33.875,00 (trinta  e  três mil, oitocentos  e setenta  e  cinco reais).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  MÚLTIPLO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUSTOS Nº 9912276733, FIRMADO EM QUE  ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.  OBJETO: A prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses e incluir no Contrato Múltiplo nº (9912276733) o(s) serviço(s) (Sedex e Serviços Telemáticos) por meio do(s) peças partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluindo, efetivando-se   quando da assinatura deste termo.      EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 068, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. INÊS ALVES DE ALMEIDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 05 de fevereiro de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 618,81 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) perfazendo o valor global de R$ 7.425,72 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36-0244.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 301, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A Empresa TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: As seguintes retificações no Terceiro e Quarto Termo Aditivo, respectivamente:    Na Cláusula Primeira, §1º, onde se lê: '... R$ 35.615,56 (trinta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)...',     leia-se: '... R$ 35.515,56 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)...' -   Na Cláusula Primeira, §1º, onde se lê: '... R$ 106.846,65 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)...', leia-se: '... R$ 106.546,68 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos)...' -     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO:  A prorrogação do "],
    [3370,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:    Nº NOMES  PORTARIA CONVOCAÇÃO   MAT.  PERÍORO  01 Cláudio Augusto    Pereira de Melo Nº 1751, de     29.06.2012,     D.O.M nº 75, de 30.06.2011.  92.516-3 31.07.2012         a31.07.2013  02 Laurenice Silva    Freire Nº 1751, de 29.06.2012,         D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.519-7      31.07.2012           a          31.07.2013  03 Cybele Ribeiro    Bastos da Silva Nº 1751, de 29.06.2012,     D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.520-1 31.07.2012           a          31.07.2013  04 Renata Eskinazileca Nº 1751, de 29.06.2012,     D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.515-9 31.07.2012           a         31.07.2013  05 Karina Barros    Carneiro Campelo Nº 1751, de 29.06.2012,    D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.517-8  31.07.2012           a         31.07.2013  06 Gisele Cerise    Gerson Nº 1751, de 29.06.2012,     D.O.M nº 75, de 30.06.2011. 92.518-2  31.07.2012           a         31.07.2013    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:    Nº NOMES PORTARIA CONVOCAÇÃO MAT. PERÍORO  01 Shirley Maria    Oliveira dos Santos S/Nº D.O.M nº     50, de 30.04.2011.  92.510-6      16.07.2012        a       16.07.2013  02 Priscila Paula    Correia Martins S/Nº D.O.M nº     50, de 30.04.2011.  92.509-1 16.07.2012        a      16.07.2013    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 88, CELEBRADO EM 07 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E  A EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A.  OBJETO:  O que segue:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de maio de 2012 e termo final o dia 08 de maio de 2013 -         O valor global do Contrato para o período permanece R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), sendo:  Exercício 2012 - R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) -   Exercício 2013 - R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).  A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    A inclusão do §3º da Cláusula Terceira do Contrato, com a seguinte redação:   '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de    nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 93, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ELIANE MOREIRA MONTEIRO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de maio de 2012 e termo final o dia 27 de maio de 2013.    §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.863,70 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos) perfazendo o valor, global, de R$ 22.364,40 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada /Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 74.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 118, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO RAMOS FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de maio de 2012 e termo final o dia 25 de maio de 2013.    §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 710,29 (setecentos e dez reais e vinte e nove centavos) perfazendo o valor, global.de R$ 8.523,48 (oito mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (4) 73.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 061, CELEBRADO EM 16 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de maio de 2012 e termo final o dia 15 de maio de 2013 -   A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a L"],
    [3371,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece             R$ 1.629.600,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                                     nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 61.    EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 07, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Lourdes Rosana de Andrade Ferrão, do Município do Recife, cedida ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, em regime de ressarcimento, no período de 01 de março de 2011 a 31 de dezembro de 2011.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de janeiro de 2012 e termo final o dia 09 de janeiro de 2013 -   O reajuste no valor original do Contrato no percentual de 12,11% (doze vírgula onze por cento), passando o valor mensal para  R$ 5.660,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e um centavo), a partir de 28 de junho de 2011 -   A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos   a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 94, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 02.  OBJETO: O que  se  segue:   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.   A alteração da Cláusula Décima Terceira do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 26, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO - CER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: O que  se  segue:   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.   A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dol"],
    [3372,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"o tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 97.937,42 (noventa e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 006, CELEBRADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A S&B - LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO:  O que se segue:  Para permitir, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de sua  vigência pelo período de 12 de fevereiro de 2012 à 07 de fevereiro de 2013, ou até que  se  conclua o  Processo  Licitatório em  andamento (Pregão Eletrônico nº 008/2011-CPLS) -    A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Saúde a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    Na Cláusula  Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 7.355,89 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).  §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892. - Elemento de Despesa 3.3.90.39.0244.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 339, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO: O que  se  segue:  O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.845,76 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para  R$ 1.980,47 (um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,298440% (sete vírgula duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta por cento), acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 22.149,12 (vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e doze centavos) para R$ 23.765,66 (vinte e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) -   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de outubro de 2011 a 06 de outubro de 2012 -   A retificação da Cláusula Primeira do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato, para que onde se lê: 'Constitui objeto deste Sexto Termo Aditivo...', leia-se: 'Constitui objeto deste Sétimo Termo Aditivo...', bem como do estrato, para que onde se lê: Extrato do Sexto Termo Aditivo...', leia-se: 'Extrato do Sétimo Termo Aditivo...'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elementos de Despesa 3.3.90.39, e 3.3.90.92 - Fonte 100.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SRA. MARIA JOSÉ DA SILVA.   OBJETO: O que se segue:  O reajuste do preço mensal de permissão de Uso Remunerado, que passa de R$ 248,87 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para R$ 278,73 (duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), conforma INPC/IBGE (apenso ao processo), acumulado no período de setembro/2009 a setembro/2011, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2011 -   A prorrogação do prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de novembro de 2011, bem como  expressar o caráter precário, unilateral e discricionário, por parte do poder PERMITENTE, podendo o Município considerar revogada a permissão a qualquer tempo    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 066, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JAEL MIRANDA DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de março de 2012 e termo final o dia 10 de março de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 680,71 (seiscentos e oitenta reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 8.168,52 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica)."],
    [3373,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.72958.4.11, MARIA DAS GRACAS LUCENA                      18289.4  07.76367.0.11, IZALIA MARIA B   DE ABREU                    56791.3  07.11533.1.12, LIA HELENA ACIOLE LINS FILIZOL               55765.8  07.12124.8.12, HERALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA                  14441.0  07.12136.6.12, CLEONICE MARIA RAMOS DA SILVA                54125.0  07.13417.9.12, ANA LUCIA DA SILVA                           19972.9  07.26330.4.12, MARIA DO CARMO LINS DE LIMA                  19651.4  07.26998.5.12, MARIA DOLORES DA SILVA                       19649.5  07.27089.9.12, GILSON JOSE REIS                             12832.0  07.27282.3.12, TELMA LUCIA PEREIRA DE BRITO                 19669.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.52881.8.10, ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA                 54274.0  07.76409.5.11, SONIA MARIA ALVES DA SILVA                   22670.8    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01688.2.12, BRENO PEREIRA DE MENEZES    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.68943.8.10, CONCEI AO MARIA CHAGAS DA SILV               89356.5  07.72582.6.10, WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SIL               89354.6    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.58020.2.11, NADJA FERREIRA LUCENA                        76501.8  07.63247.1.11, JOELMA IRIS DOS SANTOS                       86398.4    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.03398.3.11, MARIA DE JESUS CORDEIRO GALV                 55148.2  07.13232.9.12, BENILDA ALICE FONTENELE LIPPO                55850.6  07.18232.7.12, EGIDIO ANDRADE                               55761.0  07.24652.4.12, MARIO BATISTA SOARES                         23926.4    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.64801.2.11, MARIA JOSE HENRIQUE DA SILVA                 71355.4    APOSENTADORIA  EM 25.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.76748.4.11, ELIANE ARAUJO NASCIMENTO                     55180.8    DIFICIL ACESSO  EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.25586.5.12, MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA                  55059.6    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 27.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.34097.5.11, KARLA LUCIENE GOMES    EM 30.04.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.34098.1.11, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.74466.1.11, SONIA MARIA DA SILVA CAVALCANT                    19646.1  07.75364.8.11, MARIA DE LOURDES DA SILVA                                  19648.0  07.07767.1.12, LUCEMIRA LOPES DA ANUNCIACAO                         18597.0  07.19096.0.12, MARIA LUIZA LEMOS MACIEL                                   56396.0  07.25581.3.12, JOAO JOSE VENCESLAU DOS SANTOS                     14825.2    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01696.5.12, JUELY GUEDES PEREIRA DE ANDRADE                  07.01708.3.12, DANIELLE CARLA DA SILVA CAMPOS    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.53681.0.11, DIEGO FELIPE DOS SANTOS SILVA                    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.49044.0.11, DIDIER OLIVEIRA BATISTA                    79635.0  07.55856.2.11, ZEZIMAR BATISTA C BARBOSA             33015.5  07.55889.8.11, VERA LUCIA DOMINGUES R SILVA        76844.2    RESTOS DEIXADOS  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.11151.5.10, MARIA INACIO DA SILVA                    14222.0  07.48443.8.11, ERIVALDO ELIAS DA SILVA                   61712.6    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.25930.8.12, EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBER                    20928.1    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.73531.4.11, CARLA PATRICIA OLIVIERA                   79649.4      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.37712. 2.11, PAULA PEDROSA SOUTO MAIOR                      64410.0  07.49429.9.11, VANESSA CARLA DUPRAT DORIA        69869.0  07.65135.6.11, ALESSANDRA DE CARVALHO    79549.8  07.68538.4.11, LUCIANO OLIVEIRA DE MELO    67492.4  07.69492.8.11, EUCLIDES DIAS MARTINS FILHO    64515.9  07.71463.1.11, CLAUDIA REGINA LOPES MOTA    91480.0  07.72903.5.11, JOSIANE LOURENCO DA HORA    67648.7  07.73514.2.11, NAGELA DE AS CAETANO    87649.8  07.07093.0.12, MARCO ANTONIO GUEDES BELFORT    79354.8  07.18936.4.12, MERCIA DA COSTA REGO    38192.8  07.27744.7.12, BRUNO BARROS DE ASSUNCAO    87475.3  07.27762.5.12, PATRICIA G FERREIRA    78204.7  15.17289.0.12, FELIPE HEBERT V DA SILVA    78896.3    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 02.05.12  PROCESSO     NOME                            MATRIC.  07.19622.3.12, MERCIA FERREIRA BRAZ PASSOS    65334.0  07.25968.5.12, CLAUDIA DE AGUIAR MAIA GOMES    74426.0    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.05.12  PROCESSO    NOME    MATRIC.  07.77593.6.10, ALICE GONCALVES CARDOSO NETA    79532.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 03.05.12  PROCESSO    NOME                                         MATRIC.  07.57370.0.11, ROSILANE GOMES DE AQUINO                     55789.7  07.13748.5.12, RINALDO MENDES DA COSTA                      14927.8  07.21168.4.12, GILVANI PEREIRA PONTES                       52161.0  07.24820.4.12, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA                     13812.6  07.25588.8.12, ELOI JOSE SANTOS                             14800.9    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 03.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.36433.2.11, EMANUELLE DE FATIMA S SANTOS                 89463.3    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 03.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01677.0.12, MARIA DE FATIMA CANUTO BARBOSA  07.01704.8.12, WAGNER ROCHA ALVES    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 03.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.73530.8.11, MARIA CECILIA O DE SOUZA                     76172.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 03.05.12  PROCESSO     NOME                      "],
    [3374,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",2,"                   MATRIC.  07.16647.7.11, JOSETANIA MARIA DOS S BANDEIRA               68821.4    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 03.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.19241.0.12, ELIANE AVELAR BALTAR                         56437.9  07.19879.4.12, RAEMILTON ALVES MACIEL                       23152.1  07.21274.9.12, GIVANILDO ALVES DA SILVA                     15097.6    07.26149.8.12, JOSE SANTOS DE OLIVEIRA                      13760.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.48898.5.11, JOSUE FRANCISCO DE PAULA                     11069.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 07.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01595.4.12, SILVIA MARQUES DE MORAIS    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 07.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.76605.9.11, ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA                 57228.2  07.26016.8.12, LUZIA MARIA DA SILVA                         56938.5  07.26506.5.12, FATIMA BARROS MARTINS                        74062.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 07.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.55403.8.11, ELVIRA FERREIRA DE SOUZA                     64628.4      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 08.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.26269.3.12, JOSE RAFAEL TORRES DE ARAUJO                   86745.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.47616.6.11, MARIA DO CARMO DE MELO                       53866.4  07.25381.4.12, BERNADETE ANGELO DA SILVA TEIX               55939.2  07.27252.7.12, JOSELIA PINTO OLIVEIRA DE LIMA               19987.7  07.27850.1.12, MARIA DAS GRACAS L DOS SANTOS                19091.8    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.74778.3.11, EVERARDO CAVALCANTI GUERRA                   18642.6    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01602.0.12, CARLOS EDUARDO ANDRADE DA SILVA    RESTOS DEIXADOS  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.73569.3.10, LADJANE BEZERRA LEMOS                        18920.5  07.10771.8.11, JOSÉ FRANCISCO                               19041.0  07.48443.8.11, ERIVALDO ELIAS DA SILVA                      61712.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.37248.4.11, VILMA MARIA DE BARROS FRANCA                 32951.9    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.20799.0.12, ADONES ALVES DE LIMA                         19094.1  07.27302.4.12, ELINEIDE VENCESLAU DA SILVA                  18545.3  07.27740.1.12, JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA                 20179.2  07.28037.2.12, JOSE MARTINS DA SILVA FILHO                  14531.0  07.28598.4.12, CRISTINA MARIA DE SOUZA REIS                 53861.1    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.20960.8.11, MARCOS ANDRE DA SILVA                        24469.5    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01732.1.12, ERIKA ARAUJO MESQUITA      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 09.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.14690.0.12, PATRICIA KELLY RAMOS DA SILVA                     76541.0  07.20109.4.12, MAIRA NEVES FERRAZ    75101.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 10.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.01698.8.12, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA    INDEFERIMENTO  PENSAO VERBA-HONORARIA  EM 10.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.00770.9.11, MARIA CECILIA CARDOSO DE MORAIS    RESTOS DEIXADOS  EM 10.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.52718.0.10, MARIA DO ROSARIO PIMENTEL PORCIUNCULA        15365.0    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 10.05.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.55839.0.11, LUCIANA MARTA DA SILVEIRA                      64222.1  07.59752.7.11, ROZELIA VIEIRA DE SANTANA    70877.9  07.60934.8.11, JORGE FRANCISCO DA SILVA FILHO    66366.2  07.74542.0.11, MARINETE CRUZ ALEXANDRE    76421.2  07.75500.9.11, JULIANA DE ALENCAR GOUVEA    64474.0  07.75903.6.11, CAROLINA AUGUSTA DE A OLIVIERA    89173.0  07.76271.3.11, DANIEL ALEXANDRE VIANA    79580.9  07.06671.0.12, LUCIANA BORGES ALBUQUERQUE    64223.6  07.06672.7.12, FERNANDO DA FONSECA E S FILHO    31999.0  07.07208.2.12, JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALEN    37909.4  07.11771.0.12, ADRIANA DA SILVA MARQUES    88020.5  07.25453.5.12, JOEL SEVERINO PEDROSA JUNIOR    72653.1  07.25725.5.12, SILVANIA REGINA BARBOSA PEREIR    35546.2  07.25824.3.12, KELLY VENESSA DE OLIVEIRA    87086.8  07.26015.1.12, JOSE LEONE DE OLIVEIRA JUNIOR    72518.6  07.26555.6.12, ANA PAULA RODRIGUES SILVA    72576.0  07.27092.0.12, ANA CLAUDIA G DA CRUZ ALVES    91074.8  07.27175.2.12, BEATRIZ TAVARES S CAMPOS    87146.2    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 10.05.12  PROCESSO     NOME     MATRIC.  07.20793.2.12, GABRIELA DA C LIMA G DE MATTOS    64588.0  07.25458.7.12, LINDOMAR MARIA DA CASTRO    27157.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 23.03.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.71088.6.11, ISLENE FILIZOLA FALCAO BEZERRA               19034.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 14.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.66447.3.10, UBIRAJARA NEIVA DE MELO                      21931.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.14926.4.12, IRAN FERNANDO PESSOA SILVA                   54846.0  15.17260.1.12, ALMERINDA MARIA REIS BRAGA                   38823.9    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.27557.2.09, SUZANA REGINA LOPES MACIEL                   78388.5    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.05.12  PROCESSO    NOME     MATRIC.  07.25418.5.12, DOUGLAS AMORIM DE LIRA    72084.4    DESPACHOS"],
    [3375,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",3," EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.59103.9.11, MARIA DE LOURDES FERNANDES DO                      55269.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.29347.5.12, MARIZA ATAIDE J DE VASCONCELOS               20044.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 17.05.12  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.62191.0.09, JOSIANE CARLOS TENORIO                       54232.9  07.74763.4.09, REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA                  53910.6  07.29580.5.10, MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERE               55776.8  07.29581.1.10, KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA                54836.5"],
    [3376,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: D&K PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME  CNPJ: 09.341.601/0001-32  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de som e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012, Processo sob Nº 006/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 006/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 006/2012.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:15/05/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: UNISEIS COMERCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP  CNPJ: 04.041.447/0001-60   OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de som e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012, Processo sob Nº 006/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 006/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 006/2012.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA: 15/05/2012    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 05/2012 FIRMADO EM 17 DE MAIO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE REMO  CNPJ DO CONTRATADO: nº 10.060.242/0001-24  OBJETO: Apoio oficial a 'COPA NORTE / NORDESTE DE REMO 2012', ao 'CAMPEONATO NORTE / NORDESTE DE REMO INDOOR' e ao 'CAMPEONATO BRASILEIRO DE REMO MÁSTER 2012'.  R$ 100.000,00 (cem mil reais)  PRAZO: 17/05/2012 a 16/06/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863  Elemento de Despesa: 3.3.90.39."],
    [3377,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 043/2012 de 21 de maio de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    CONSIDERANDO a constatação da necessidade de substituir os servidores efetivos que solicitam exoneração -     CONSIDERANDO a possível necessidade de ampliação do quadro de servidores efetivos, de acordo com a lista de classificação discriminativa dos candidatos aprovados -   R E S O L V E :   Prorrogar por 02 ('dois') anos, até 21 de junho de 2014, o Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado na edição 41 do Diário Oficial do Recife, de 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 070 de 22 de junho de 2010.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3378,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO   3º  Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2009 -AJ/IASC- 19/05/2012  PRIMEIRO CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  SEGUNDO CONVENENTE: INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo de 2 estagiário de nível médio  PRAZO: 12 (Doze) meses  VALOR GLOBAL: R$ 42.392,16 (Quarenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.04.122.2.161.2.723, nº 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39."],
    [3379,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   013    DE   22   DE   Maio   DE   2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E  S O L V E M :      Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 71.550,00 (setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                                   71.550,00  TOTAL                                                                         71.550,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       71.550,00  TOTAL                                                                         71.550,00  ========        Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.        Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças      Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  Republicada por Incorreção"],
    [3380,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório resumido da execução orçamentária",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55,  a Lei 9.394/96, Art. 72,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEGUNDO BIMESTRE DE 2012, e os Relatórios de Gestão Fiscal referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2012 , da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [3381,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº. 08.2.0491.1, DE 24 DE JUNHO DE 2008, CELEBRANDO ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E O MUNICÍPIO DO RECIFE.   OBJETO: Em face do acordo ora celebrado, as partes resolvem alterar as cláusulas contratuais a seguir identificadas, as quais passam a viger com as seguintes redações:   I - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 'NATUREZA, VALOR E FINALIDADE DO CONTRATO' - Em face do acordo ora celebrado, as partes resolvem alterar a Cláusula Primeira do CONTRATO, que passa a viger com a seguinte redação:   'PRIMEIRA    NATUREZA, VALOR E FINALIDADE DO CONTRATO  O BNDES abre ao BENEFICIÁRIO, por este Contrato, um crédito no valor de R$ 61.306.600,00 (sessenta e um milhões, trezentos e seis mil e seiscentos Reais), data-base de 24/06/2008, à conta dos seus recursos ordinários, que são compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do FAT - Depósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP, respeitada, quanto à sua alocação, a legislação aplicável a cada uma das aludidas fontes, observado o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda e o Quadro de Usos e Fontes aprovado pelo BNDES, destinado à implantação do sistema de saneamento (PROEST- 1), no âmbito do Projeto Multissetorial Integrado Urbano em Áreas de Baixa Renda no Município do Recife (PE), dividido em 02 (dois) subcréditos, com os seguintes valores e finalidades:    I -Subcrédito 'A': no valor de R$ 47.845.458,05 (quarenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), destinado à implantação de duas Estações Elevatórias, dois emissários de recalque -  um emissário por gravidade, redes coletoras nas unidades de coleta UC 79, UC 80 e UC 87, e pavimentação e drenagem em ruas das UC 79 e UC 80, localizadas no Bairro da Imbiribeira e Boa Viagem -  e    II - Subcrédito 'B': no valor de R$ 13.461.141,95 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), destinado à implantação de novos projetos de infraestrutura na Região atendida pelo Programa PROEST.'    II - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 'OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BENEFICIÁRIO - Em face do acordo ora firmado, o BNDES e o BENEFICIÁRIO resolvem incluir os incisos XV e XVI na Cláusula Oitava do CONTRATO, passando estes a vigorar com a seguinte redação:  'OITAVA  OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BENEFICIÁRIO  (...)  XV-encaminhar ao BNDES, para cada um dos projetos ou intervenções específicas a que se refere o Subcrédito 'B' , a Identificação de Intervenções/ Solicitação de Autorização (II/SA), conforme modelo constante do Anexo IV a este Contrato, devidamente subscrita pelo Representante Legal do BENEFICIÁRIO, ou por Secretário de Estado por este autorizado para tanto, devidamente acompanhada da solicitação de liberação de recursos correspondente -  e    XVI-não permitir o início da operação das intervenções objeto do Subcrédito 'A' sem a comprovação ao BNDES da regularidade ambiental da operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga.'    III - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 'CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO' - Em face do acordo, ora celebrado, o BNDES e o BENEFICIÁRIO resolvem incluir o inciso VI e o Parágrafo Único na Cláusula Nona do CONTRATO, passando estes a vigorar com a seguinte redação:  'NONA    CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO    A utilização do crédito, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das 'DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES' retromencionadas, e das estabelecidas nas 'NORMAS E INSTRUÇÕES DE ACOMPANHAMENTO', a que se refere o artigo 2º das mesmas 'DISPOSIÇÕES', fica sujeita ao atendimento das seguintes:    (...)  VI -para utilização da primeira parcela dos recursos destinado a cada um dos projetos e/ou intervenções específicas constantes do Subcrédito 'B':    a)apresentação da Identificação de Intervenções/ Solicitação de Autorização (II/SA) para o projeto, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente subscrita pelo Representante legal do BENEFICIÁRIO ou por Secretário de Estado por ele autorizado para tanto -     b) solicitação de liberação de recursos para o projeto objeto da II/SA -     c) aprovação pelo BNDES do respectivo projeto -     d) aprovação formal, por parte do Ministério das Cidades, dos projetos aos quais serão destinados os recursos.    PARÁGRAFO ÚNICO    A Identificação de Intervenções / Solicitação de Autorização (II/SA), a que se refere o inciso VI da presente Cláusula deverá conter, quando cabível, a critério do BNDES:    I - apresentação de Licença de Instalação do(s) projeto(s) e/ou da(s) intervenção(ões) específica(s), oficialmente publicada(s), expedida(s) pelo órgão ambiental competente -      II -outorga de uso de recursos hídricos ou declaração de sua dispensa, oficialmente publicadas, expedidas pelo órgão ambiental competente, quando o(s) empreendimento(s) demandar(em) tal documento -      III autorização(ões) ambiental(is) para supressão de vegetação expedida pelo órgão competente, no(s) caso(s) em que o(s) empreendimento(s) demandar(em) supressão de vegetação e/ou autorização(ões) do órgão ambiental competente para intervenção(ões) em Área(s) de Preservação Permanente (APP), bem como interferência em unidade(s) de conservação, conforme o caso, para o(s) empreendimento(s) que a(s) demande -   e    IV - comprovação da regularidade fundiária do imóvel em que será(ão) realizada(s) a(s) intervenção(ões) específica(s).'    IV - INCLUSÃO DO ANEXO - Em face do acordo ora celebrado, o BNDES e o BENEFICIÁRIO resolvem incluir o Anexo IV no CONTRATO, que passará a vigorar com a seguinte redação:    'ANEXO IV - Modelo de II/SA    Instruções  Este documento é o modelo de Identificação de Intervenções / Solicitação de Autorização (II/SA) a ser enviado ao BNDES, sempre que houver a requisição de liberação de recursos para um projeto constante do Plano de Investimento contratado - no caso, o 'Projeto Multissetorial Integrado - PMI - Sistema de Saneamento - PROEST 1' - ainda não analisado pelo BNDES, em versão impressa e por e-mail.    O objetivo do II/SA é indicar os usos e descrever, conseqüentemente, o projeto, e as intervenções específicas nele contempladas, a serem apoiados pelo financiamento contratado com o BNDES, com a descrição (quando for o caso) da sua situação fundiária e ambiental, assim como do cumprimento de eventuais condicionantes à utilização de recursos, no intuito de verificar a sua adequação às normas da operação de crédito contratada, bem como às políticas operacionais vigentes do BNDES    O II/SA é sumarizado nos seguintes itens, cujas instruções de preenchimento estão indicadas no corpo deste documento:    1. Nome do Cliente -     2. Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito -     3. Situação das Garantias    4. Projeto e Intervenção Específica:     I - Objetivo do Projeto -  II - Descrição de cada Intervenção Específica -  III - Quadro de Usos e Fontes -  IV - Cronograma Físico - Financeiro -  V - Aspectos Sociais e Regionais do Proje"],
    [3382,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",2,"to, VI - Aspectos Ambientais e Cumprimento da Legislação do Meio Ambiente -  VII - Obrigações Especiais -  e VIII - Condições para a Utilização do Crédito -      5. Anexos.  Endereço para envio dos documentos:     BNDES - AS/DESAM  Av. República do Chile, 100 - 9º andar  20.031-917 - Rio de Janeiro - RJ    1.Nome do Cliente      2.Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 08.2.0491.1.    3.Situação das Garantias  Comentários sobre a situação das garantias previstas no contrato com o BNDES. No caso de novas operações de crédito serem contratadas vinculando as mesmas garantias, solicita-se o reenvio do Cronograma de Pagamento com a Dívida Consolidada Interna e Externa - Anexo G item 4 do Manual para Instrução de Pleitos (MIP/STN).    4.Projeto e Intervenção Específica    I.Objetivo do Projeto -     II.Descrição de cada Intervenção Específica:    Devem ser abordados, no mínimo, os seguintes aspectos:    i.Aplicação dos recursos -   ii.Localização da(s) Intervenção(ões) Específica(s) -     iii.Valor do(s) investimento(s):  Indicar a base do orçamento elaborado para o investimento proposto (ex.: estudo de concepção, estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo), quando for o caso -  bem como referencial(is) de custo utilizado(s) para o orçamento da investimento (projeto ou atividade) proposto (ex.: SINAPI, SICRO, etc.) -      iv.Aderência entre o investimento a ser feito na intervenção específica com os objetivos do Plano de Investimento contratado:  No caso, a aderência com os objetivos do 'Projeto Multissetorial Integrado - PMI - Sistema de Saneamento - PROEST 1' -     v.Descrição técnica da(s) Intervenção(ões) Específica(s) -     vi.Comprovação de que os investimentos estão alicerçados no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual do Município do Recite, relativos aos períodos da respectiva intervenção    vii.Indicadores adotados para monitoramento e avaliação do projeto específico -   viii.Metas estabelecidas pelo BENEFICIÁRIO para os indicadores selecionados para fins de monitoramento e avaliação dos programas apoiados -  e    ix.Outros aspectos julgados relevantes pelo Beneficiário.    III.Quadro de Usos e Fontes -     IV.Cronograma Físico-Financeiro -     V.Aspectos Sociais e Regionais do Projeto:    Abordar os impactos sócio-econômicos decorrentes da realização do projeto, incluindo informação sobre geração de emprego.    VI.Aspectos Ambientais e Cumprimento da Legislação do Meio Ambiente:    i.Cumprimento da Legislação Ambiental:   Licença. Órgão   N.º. Data     Validade   (tipo) Expedidor         Expedição   Projeto       Intervenção (ões)  Específica(s)       Quando não for exigido o licenciamento ambiental do projeto/intervenção (ões) específica(s), apresentar declaração do órgão de meio ambiente atestando a inexigibilidade de licenciamento.  ii.Aspectos Ambientais:    Informar os principais impactos ambientais do projeto, bem como as ações preventivas e mitigadoras a serem adotadas.  VII.Obrigações Especiais:    Comentários, quando pertinentes, sobre a regularidade fundiária das áreas das intervenções apoiadas -   Comentários, quando pertinentes, sobre cadastramento junto ao BNDES FINAME.  Obs.: Segundo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, a aquisição de equipamentos está condicionada ao cadastramento prévio junto ao BNDES FINAME. A consulta ao BNDES FINAME pode ser realizada no site do BNDES:  http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_Normas/Credenciamento_de_Equipamentos/index.html  VIII.Condições para a Utilização do Crédito:  Comprovar o cumprimento das Condições para a Utilização do Crédito constantes do Contrato de Financiamento    5.Anexos:  Anexar, se pertinente, o Cronograma de Pagamento com a Dívida Consolidada Interna e Externa - Anexo G item 4 do Manual para Instrução de Pleitos (MIP/STN), conforme item '3. Situação das Garantias' do presente relatório -  e  Anexar cópias autenticadas de todos os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações especiais e das condições para utilização do crédito.'"],
    [3383,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Termo de Referência",1,"TERMO DE REFERÊNCIA    1 - DO OBJETO:    1.1 O objeto do presente Termo de Referencia é contratação de entidade para execução dos serviços de elaboração de conteúdo, metodologia e realização de formação - oficinas, encontros, rodas de diálogos e construção do rigor técnico do Plano municipal para efetivação de políticas para as mulheres, aprovado em plenária na V Conferência Municipal da Mulher.     1.2 O processo de formação é dirigido às mulheres lideranças de movimento sociais e/ou integrantes de organismos de Controle Social das Políticas Públicas de Recife.    1.3 Serão capacitadas 250 (duzentas e cinquenta) mulheres residentes nas seis Regiões Político-Administrativas (RPA's).    2 - JUSTIFICATIVA:    O Plano Plurianual 2010-2013 da Prefeitura do Recife contempla um eixo estratégico é ampliar a participação da população na formulação e no Controle Social das Políticas Públicas.   Apesar do compromisso da Gestão Municipal em democratizar os espaços de decisão das Políticas Públicas.    As mulheres têm demonstrado considerável capacidade de liderança, não obstante, os estereótipos de gênero reforçam a tendência de que envolve tomada de decisão em matéria política devem permanecer no domínio dos homens. Desta maneira, as demandas das mulheres são pouco consideradas em muitas instâncias de controle social das políticas públicas.    A Prefeitura do Recife reconhece que a ampliação da democracia no município implica no aumento da capacidade das mulheres para participar no processo de tomada de decisões na vida pública, para isso considera necessário proporcionar capacitação das mulheres para ocupar espaço nas instâncias de controle social das políticas públicas, garantindo que suas demandas sejam asseguradas pelo município.    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    3 - OBJETIVO:     3.1 ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis Regiões Político Administrativas (RPAS) da Cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal da Mulher, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher a fim de contribuir para a implementação das Políticas Públicas para as mulheres na Cidade.     4- CONTEÚDO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO:      4.1. Os conteúdos do processo de formação baseiam-se nos eixos estratégicos aprovados na IV Conferência Municipal da Mulher e transformados em linhas de ação de políticas para mulheres pela prefeitura do Recife                                                                                                                                         4.2 Os conteúdos do processo de formação devem estimular o empoderamento e a cidadania das mulheres no exercício do controle social das políticas públicas.     4.3 Os conteúdos compreendem:    'Identidade Racial     'A Lei Maria da Penha e o enfretamento da violência contra a mulher -     'Orçamento público,    'Deliberações aprovadas na V Conferência Municipal da Mulher    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    5 - DA INSCRIÇÃO:    5.1 A entidade deverá preencher o formulário de inscrição, disposto no ANEXO I do presente Termo de Referência.    6- PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA:    6.1 O processo de formação terá a duração de 09 (nove) meses, a contar da data de assinatura do controle e deposito do recurso na conta bancaria da organização contratada.    6.2. O processo de formação se realizara através de:    6.2.1. 09 (nove) rodas de diálogo de duas horas de duração, sendo 01 (uma) nas microrregiões política administrativa da cidade do Recife 01 (um), 04 (quatro) e 05 (cinco) e 02 (duas) rodas de diálogo nas microrregiões política administrativa 02 (dois), 03 (três) e 06 (seis).    6.2.2. Dezoito horas de oficinas sobre os temas citados nos item três, para 250 (duzentas e cinquenta) mulheres, sendo 25 (vinte e cinco) mulheres na região político- administração /RPA da Cidade do Recife 01 (um), 04 (quatro) e 05 (cinco) e 02 (duas) oficinas nas microrregiões política administrativa 02 (dois), 03 (três) e 06 (seis).    6.2.3 Três encontros de 06 (seis) horas cada um, sobre os temas citados no item três, para 150 mulheres, sendo 50 cinqüenta mulheres em cada 02(duas) RPAS.    6.3 Aprimoramento e sistematização do Plano municipal para efetivação de políticas para as mulheres, aprovado em plenária na V Conferência Municipal da Mulher, onde se divide em seis eixos: Participação e Controle Social, Educação não-sexista, não-homofóbica, não-lesbofóbica e laica, Equidade de gênero na Saúde, Assistência e Prevenção a Violência contra a Mulher, Política de Gênero com Igualdade Racial, Gênero Trabalho e Renda.    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    7 - RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA:  7.1 A capacitação devera ser ministrada por profissionais qualificados e de  comprovada experiência pedagogia sobre os temas abordados na capacitação e deverão utilizar material de boa qualidade,visando o melhor desempenho da formação  das mulheres .    7.2. A contrata deverá desenvolver as atividades na área de abrangência do projeto e será acompanhado pela equipe técnica da Secretaria Especial da Mulher.    7.3. O conteúdo a ser ministrado deve estar de acordo com as orientações da Secretaria Especial da Mulher do Recife, orientando dentro de uma perspectiva Teórico - metodologia de gênero que busca desconstruir estereótipos e representação de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à participação política das mulheres na vida pública.    7.4 Os serviços serão realizados, nos dias e horários indicados no Cronograma Execução a ser elaborado pela Secretaria Especial da Mulher de Recife e, entregue á adjudicatária, no processo de realização do trabalho.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    8.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA:    8.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar:    8.1.1. A finalidade social da organização na promoção da igualdade de gênero e de dos direito humanos das mulheres, através de seu estatuto social -     8.1.2 Experiência comprova nas áreas temáticas, objeto desta licitação, através da declaração de outras organizações -     8.1.3 Currículo institucional na área pedagógica nos temas de saúde, trabalho, violência contra a mulher e participação política comprovados com o termo acordado com a conveniada -     8.1.5 Comprovação de especialização temática, através de publicações e realização de seminários e cursos nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito do objeto a ser conveniado.       9.0 - RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DO RECIFE:    9.1 A contratante se responsabilizará pelo (a):    9.1.1 Divulgação, convite e seleção de todas as mulheres que participarão do processo de formação.     9.1.2 compra a distribuição de refeições e/ou lanches para o processo de formação.     9.1.3 Aluguel e/ou sessão de local para a realização do processo de formação, assim com dos equipamentos, como: data-show, computador, materiais pedagógicos e Xerox de texto.       10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇO:    10.1 A proponente ao elaborar sua proposta deverá observar o seguinte:    'A proposta deverá at"],
    [3384,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Termo de Referência",2,"ender as exigências e especificações deste termo de Referencia.  Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    11.0 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO:    11.1. A pleiteante deverá apresentar os seguintes documentos para participar da licitação:    'CNPJ,  'Comprovante de endereço,  'Comprovantes estabelecidos no item 7 deste termo,  'Proposta contendo os objetivos, o valor da proposta com a memória de calculo e o tempo de validade do trabalho    12.0 - DOS PAGAMENTOS:  12.1 OS pagamentos serão efetuados das seguintes formas:     'Mensalmente, de acordo com a execução do calendário das oficinas, até o 10º dia do mês subseqüente.    13.0 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:    13.1 Cabe à coordenação de projetos da Secretaria Especial da Mulher a supervisão, o acompanhamento e recebimento do objeto do contrato.    Rejane Pereira  Secretaria da Mulher  Secretaria Especial da Mulher    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    ANEXO I:    Formulário para apresentação do projeto de execução dos serviços de elaboração de conteúdo, metodologia e realização de formação - oficinas, encontros, rodas de diálogos e construção do rigor técnico do Plano municipal para efetivação de políticas para as mulheres, aprovado em plenária na V Conferência Municipal da Mulher.    Preencha os campos abaixo com os dados da organização proponente:  ORGANIZAÇÃO PROPONENTE DO PROJETO:  Nome:   Endereço:                                                                                             nº:  Complemento:                                                                                Bairro:   Cidade:                                                                  Estado   CEP:  Email:                                                                                                  Tel.:  CNPJ:     1. Justificativa das ações da organização na promoção da igualdade de gênero e de dos direito humanos das mulheres -     2.Relate as experiências nas áreas temáticas de Identidade racial, Lei Maria da penha e o enfretamento da violência contra a mulher, Orçamento público e fala pública da mulher, através da declaração de outras organizações:    3.Currículo institucional na área pedagógica nos temas de saúde, trabalho, violência contra a mulher e participação política comprovados com o termo acordado com a conveniada:    4.Comprovação de especialização temática, através de publicações e realização de seminários e cursos nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito do objeto a ser conveniado:    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria Especial da Mulher    5.Objetivo Geral:    6.Objetivos Específicos:    7.Cronograma:    VER ANEXO    8. ORÇAMENTO:    9.Memória de cálculo:"],
    [3385,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 001/2012 disponível do site: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Confecção de materiais gráficos  FORNECEDOR: Empresa MARIA DO CARMO M.S ME vencedora do Lote 01 com 10 itens, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital, Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 003/2012, Processo Licitatório nº 03/2012 de 24 de maio de 2012 - Rejane Maria Pereira da Silva, Secretaria Especial da Mulher."],
    [3386,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Relatório de Gestão Fiscal",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo  55, inciso I, alínea 'a'  conforme  demonstrativo: Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2012 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN 407 DE 2011.  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')   R$"],
    [3387,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 61/2012.  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 12 da Lei Nº16.113 de 07 de novembro de 1995.    Art. 1º -O Art. 12, da Lei municipal nº16.113, de 07 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 12 - Os lotes destinados à implantação de equipamentos de unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança, de templos religiosos de qualquer culto e a outros quaisquer equipamentos urbanos, poderão exceder em até 4 (quatro) vezes o limite máximo estabelecido no artigo 9º desta lei.'    Art. 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA:  A urbanização das áreas ZEIS têm como conseqüência, entre outras, a necessidade de construção e/ou ampliação das unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança dos aí residentes, bem como dos templos religiosos de qualquer cultos, para que possam melhor atender a toda a comunidade. Sem a exceção proposta, o desenvolvimento dessas comunidades fica incompleto, face a necessidade do deslocamento de seus residentes para outros locais, na busca dos seus desejos de consumo e das suas necessidades materiais e religiosas. Assim, na certeza de contar com a aprovação dos membros desse Poder Legislativo, é que proponho a presente alteração na Lei vigente  nº16.113/95. Carlos Gueiros Vereador.      Projeto de Lei nº 62/2012  Ementa: Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.  Art. 1º- Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que acionarem indevidamente os telefones do COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), e que o fato relatado não tenha veracidade, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), além das sanções constantes na Lei penal.      § 1° - Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.  § 2° - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no artigo 1º.      § 3° - É garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências de que trata o caput deste artigo.      Art. 2º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à Autuação, fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.      Art. 3º - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação      JUSTIFICATIVA  A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos aos serviços prestados pelo Copom da Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao SAMU, no âmbito do Município do Recife. É inadmissível que os telefones '190', '192' e '193' recebam milhares de ligações diárias em que os fatos narrados não são verdadeiros. Os prejuízos causados por essa prática são incalculáveis, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral. Cremos que com a presente proposição estamos dando um passo no sentido da conscientização dos cidadãos em relação a esse tipo de atitude negativa que vem crescendo de maneira alarmante em nosso município. Esses telefones constituem Canal essencial para denúncias de crimes e comunicação de acidentes. Muitas pessoas que reclamam da demora do atendimento a uma ocorrência não imaginam que os atrasos ocorrem porque as pessoas os profissionais que prestam esse serviço foram deslocados para atender ocorrências fictícias. O serviço, que é essencial para garantir a segurança da população, é atrapalhado, no entanto, pela falta de informação ou até mesmo pela má fé dos próprios usuários. Os tipos de trotes são os mais variados possíveis, e vão desde crianças que ligam por brincadeira a simulações reais de ocorrências, que muitas vezes mobilizam as viaturas e equipes da polícia sem nenhuma necessidade. Por esses motivos, a matéria ora tratada já é lei em São Paulo. TRATA-SE DA LEI Nº 14.738/2012. Já no Paraná, a legislação que regulamenta a matéria é tratada pela Lei 17.107/12. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 63/2012  EMENTA: Dispõe que todos os processos licitatórios que visem a execução de obras ou serviços em vias públicas do sistema viário do Recife seja obrigatória a realização dos trabalhos em tempo integral.    Art. 1º - É obrigatória à realização das obras e serviços objeto desta proposta, para que haja uma atenção necessária para com o cidadão, criando-se desvios devidamente sinalizados e  oferecidas as mínimas condições de trafegabilidade, diferentemente do que acontece hoje. Com a implementação deste novo modelo para execução de obras e serviços, o tempo poderá ser reduzido à terça parte.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. MARCOS DI BRIA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei supramencionado, na sua essência prevê a realização de obras e serviços em tempo integral , ao invés de jornadas de apenas 8 ou 9 horas diária, com isso diminuindo o tempo de trabalho e por consequência o bom escoamento do trânsito. Do jeito que está, a atual situação provoca ocorrência de retenção e recorrentes engarrafamentos. Com a adoção deste novo modelo a celeridade  na execução dos serviços, logo, logo deixarão livres as vias, o quanto antes para que não ocorram transtornos de retenção ou engarrafamentos ao trânsito e isso tem provocado a morte de pessoas não socorridas em caso de urgência, o aumento do consumo de combustíveis e a excessiva liberação de óxido de carbono. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de maio de 2012. MARCOS DI BRIA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      PROJETO DE LEI Nº 65/2012  EMENTA: Obriga as redes de 'fast food' a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos comercializados.    Art. 1º - As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de 'fast food' ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados.  Parágrafo único - As informações de que trata o 'caput' deverão estar impressas nas embalagens individua"],
    [3388,2012,62,"2012-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"is, quando possível, ou em cardápios, cartazes, 'folders' e tabelas afixadas com destaque em local visível nos locais de venda    Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a presente lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.000,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.    Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 4º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente    Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação      JUSTIFICATIVA  A preocupação com os hábitos alimentares é crescente, e desde a década de 80 vem aumentando a conscientização do público a respeito da relação entre dieta e saúde. Através de uma dieta equilibrada o organismo adquire a energia e os nutrientes necessários para o bom desempenho de suas funções e para a manutenção de um bom estado de saúde. De longa data, se conhece os prejuízos decorrentes quer do consumo alimentar insuficiente - deficiências nutricionais - quer do consumo alimentar excessivo - obesidade. Recentes estudos comprovaram a estreita relação entre a composição dos alimentos de uma dieta e a ocorrência de enfermidades crônico-degenerativas, como as doenças cardiovasculares, o Diabetes mellitus, os diferentes tipos de câncer e a obesidade.  Nas últimas décadas, o estilo de vida nas grandes metrópoles tem feito com que as pessoas recorram cada vez mais aos estabelecimentos que vendem comida fast food para sua alimentação diária. Fatores como o aumento da carga horária no trabalho, o trânsito e a pressa cotidiana contribuíram para o crescimento das redes que atuam nesse segmento. Outro motivo que funciona como grande atrativo para os clientes é a segurança dada pela garantia da procedência dos alimentos e preços relativamente baixos e compatíveis com o produto. Procurando se adequar às novas exigências e adaptar a alimentação ao novo ritmo, a sociedade moderna adotou novos hábitos alimentares que priorizam a rapidez e a praticidade. Tendo em vista a grande quantidade de pessoas que se alimentam diariamente de produtos oferecidas pelos Fast Fods, faz-se de extrema importância que o consumidor mantenha-se informado dos componentes nutricionais que ingerem, a fim de manter uma alimentação saudável. Para tanto, o projeto ora em comento visa informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados por esses estabelecimentos. Ademais, vale frisar que o projeto de lei, quanto ao aspecto legal, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade que acometa a rejeição da propositura, uma vez que está de acordo com as normas do nosso ordenamento jurídico. Por isso, a matéria ora tratada já é lei em São Paulo. TRATA-SE DA LEI 14.677 de 29 DE DEZEMBRO DE 2011.  Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado.Câmara Municipal do Recife, 15 de maio de 2012. Aline Mariano Vereadora - PSDB.      PROJETO DE LEI Nº 65/2012  Ementa: Obrigatoriedade na execução de obras ou serviços em via publica, de trabalho em tempo integral, no sistema viário do Grande Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Obrigar-se-á às empresas que executam obras em vias públicas no município do Recife, que os trabalhos sejam feitos em tempo integral.    Art.2º - Que na realização das obras e serviços, sejam criados desvios, devidamente sinalizados, que ofereçam condições de trafegabilidade aos usuários daquelas vias.    Art.3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Maio de 2012. Romildo Gomes Filho Vereador.]      JUSTIFICATIVA  A retenção e ou engarrafamento que o trânsito tem provocado em Recife e em todos os bairros populosos, especialmente nas entradas e saídas do Recife para a Região Metropolitana, clamam ao Prefeito da nossa Cidade, medidas que visem minimizar o sufoco que nossa população tem passado, por conta das obras que estão sendo executadas no Recife. Vale ressaltar, que é importante que isso aconteça, porém, de uma forma que não venha prejudicar o transeunte e o tráfego, como vem acontecendo. Torna-se necessário, que as empresas que forem escolhidas através das licitações, sejam obrigadas a realizar os serviços em TEMPO INTEGRAL, evitando o que ocorre atualmente com jornadas de trabalho de apenas oito ou nove horas, o que proporciona um tempo menor para a execução das obras, sem contar com o número de empregos que gerará esta resolução, levando também em consideração, que após as 22 horas, o trabalho será mais rentável, tendo em vista o fluxo de carros ser menor ou quase nenhum. A situação atual com a ocorrência diária da retenção do trânsito, tem provocado sequelas irreparáveis, como: morte de pessoas que não são socorridas com urgência, perda de voos, perda de compromissos importantes, estresse, angústia, ansiedade, todos ofensivos à saúde e bem estar do ser humano, sem falar em prejuízos financeiros, como o consumo de combustível, e a liberação de óxido de carbono, que causa significativa agressão ao meio ambiente. Sabemos que as empresas que servem a Prefeitura da Cidade do Recife, são altamente qualificadas e já possuem as técnicas modernas aplicadas às construções civís e vão verificar que o tempo de realização das obras ou serviços, serão reduzidos à terça parte -  claro que haverá pequeno acréscimo financeiro, mas, nada comparado às grandes vantagens de economia de tempo e das causas já referidas. Porém, para que tudo seja executado, é necessário também, que antes do início de cada obra ou serviço, seja analisada a questão da fluência do trânsito, sendo necessário que se crie desvios, devidamente sinalizados, que chamem a atenção do usuário, induzindo a sociedade uma cultura-cidadã, pela relevância que provocará os benefícios para hoje e para o futuro. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Maio de 2012. Romildo Gomes Filho Vereador."],
    [3389,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Publicação dos realizadores que ficaram em 2º e 3º lugares no XIII Festival de Vídeo de Pernambuco 2011",1,"PUBLICAÇÃO DOS REALIZADORES QUE FICARAM EM 2º e 3º LUGARES NO XIII FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO DE 2011.    Tendo por base o edital lançado em conjunto com a Fundarpe, a Fundação de Cultura Cidade do Recife responsabilizou-se pelo pagamento de cinco prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e cinco prêmios no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os 2º e 3º lugares, respectivamente, no XIII Festival de Vídeo de Pernambuco. Na edição deste ano, foram vencedores:     Pablo Polo Bezerra Guimarães, diretor do vídeo 'Café Aurora' - 2º colocado na categoria Ficção -     Nathália D'emery Ferreira, diretora do vídeo 'Coração Delator' - 2ª colocada na categoria Animação -     Ianah Maia de Mello, diretora do vídeo 'A Festa de Isaac' - 2ª colocada na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, produtora do vídeo 'Vou Estráçaiá' - 2ª lugar na categoria Documentário -     Lia Letícia Ferreira Leite, responsável pela produção do vídeo 'Vendo Meu Voto' - 2º colocado na categoria Experimental -     Alexandre Lucena de Gouveia, diretor do vídeo 'Com Paixão' - 3º colocado na categoria Ficção -     Eva Elis Canto Silva Jofilsan, diretora do vídeo 'Wilma' - 3ª colocada na categoria Animação -     Gustavo de Melo Mendonça, diretor do vídeo 'Frotteurismo Já - Mostro Amor' - 3º colocado na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, responsável pela produção do vídeo 'Palavra Plástica' - 3º colocado na categoria Documentário -     Paulo Leonardo Fialho de Paiva e Souza, diretor do vídeo 'Ciclo do Ser' - 3º colocado na categoria Experimental.    Resultado republicado por incorreção no nome do 3º colocado na categoria Experimental.    André Brasileiro  Diretor - Presidente   Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [3390,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 079/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:    a) o que preconiza a Portaria 599/GM de 23 de março de 2006, para a qual os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) devem realizar, no mínimo, as atividades de Diagnóstico Bucal, Periodontia Especializada, Cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.    b) a insuficiência de profissionais que compõem a equipe dos Centros de Especialidades Odontológicas, o que vem restringindo o atendimento nas especialidades supracitadas e fazendo com que a fila de espera para as referidas especialidades seja de aproximadamente dois anos. Bem como, o risco premente de descredenciamento destes serviços por conta destes não apresentarem os requisitos mínimos de quantitativo de profissionais.     c) a necessidade de implantação de Serviços de Prótese Dentária nos Distritos Sanitários municipais.    d) o art. 14 da Lei Municipal nº 17.732/2011 que cria a gratificação Gratificação de Especialidades Odontológicas destinada a servidores de equipe de saúde bucal.     e) a Portaria n° 016/2012 - GAB/SS de 04/02/2012, que autoriza a realização de processo seletivo interno para atuação nos Centros de Especialidades Odontológicas -   R e s o l v e :     Art. 1º Fixar quantitativos de vagas a serem preenchidas por servidores dos cargos de cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal e técnico em saúde bucal, conforme discriminado abaixo:    - 6 cirurgiões dentistas (estomatologia)  - 6 cirurgiões dentistas (cirurgia buco maxilo facial)  - 6 cirurgião dentista (Pacientes especiais)  -13 cirurgiões dentistas (endodontia)  - 6 cirurgião dentista (periodontia)  - 6 cirurgião dentista (prótese)  - 6 cirurgião dentista (ortodontia)  - 6 Técnicos de Saúde Bucal  - 40 Auxiliares de Saúde Bucal    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 080/2012-GAB/SS, DE 22 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município do Recife, e    Considerando que a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES, através da Gerencia Operacional de Atenção ao Trabalhador - GOAT, atende servidores que se encontram afastados de suas atividades por motivos de inadaptações laborais e comportamentais, envolvidos, por vezes, em processo de adoecimento psíquico -     Considerando que a GOAT vem acompanhando e auxiliando os servidores no resgate de sua autonomia, na obtenção de melhor qualidade de vida e favorecendo a sua reinserção funcional através do seu desenvolvimento sócio-profissional -     Considerando que a DGGTES deve instituir equipe de referência para os servidores atendidos pela GOAT, composta por: Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional -     Considerando que o período em que os servidores estão em acompanhamento pela referida gerência ficam afastados de suas atividades profissionais -     Considerando a necessidade de esses servidores continuarem a perceber seus vencimentos em regime diarista.  R E S O L V E :   1º. Delegar competência à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação da Saúde, vinculada a esta Secretaria de Saúde, para autorizar a assiduidade durante o período que os servidores se encontrarem em acompanhamento na GOAT até sua reinserção laboral -     2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 081/2012-GAB/SS, DE 22 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 047, de 21 de abril de 2012, referente a Portaria nº 065/2012, de 18 de abril de 2012, do servidor Igor Henrique Morais Silva, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 90.907-3, CPF nº 028.973.084-86, que remaneja o servidor para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 22/11/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 014, de 02 de fevereiro de 2012, referente a Portaria nº 014/2012, de 31 de janeiro de 2012, da servidora Ana Cláudia de A. Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5, CPF nº 684.876.734-49, que remaneja a servidora para a Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 17/11/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 127, de 05 de novembro de 2011, referente a Portaria nº 168/2011, de 31 de outubro de 2011, da servidora Karla Michelle Soares Dantas, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 79.356-7, CPF nº 045.951.834-88, que remaneja a servidora para o Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes, do Distrito Sanitário V, a contar de 27/07/2011.    PORTARIA Nº 082/2012-GAB/SS, DE 22 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Eliane Maria Dias Von Sohsten, Médica, matrícula nº 33.406-0, CPF nº 694.367.204-59, lotando-a na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/04/2012. Código de Lotação nº 18112172 e Centro de Custo nº 18012079.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3391,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/03, o Fundo de Assistência Social da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, entre o Município do recife e o Sr. Marcos Lauriano Ferreira da Costa, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Av. Dois Rios, n° 521 - Ibura, Recife-PE, para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 06, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação, no valor global de R$ 26.016,00 (vinte seis mil e dezesseis reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 10 de Setembro de 2010. Rosana Gomes da Silva, Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife 16 de Maio de 2012, Niedja da Silva Queiroz, Secretária de Assistência Social.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 123/2012. Objeto: A realização de 05 apresentações do Maracatu Nação Almirante do Forte, sendo -  01 apresentação artística no dia 03/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais), 01 apresentação artística no dia 12/02/2012, na Prévia dos Tambores Silenciosos, no valor de R$1.300,00(hum mil e trezentos reais), 01 apresentação artística no dia 20/02/2012, no Corredor de Três Carneiros, no valor de R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais), 01(uma) apresentação artística no dia no dia 20/02/2012, na noite do Tambores Silenciosos, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia  no dia 21/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Antônio José da Silva Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.281.584-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 043/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Dj. Big, dias 14 a 17 de fevereiro de 2012, na Pré - Produção e Produção da abertura do Carnaval 2012 da Cidade do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 080/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Afoxé Oyá Alaxé, sendo: 01 (um) ensaio do Afoxé Oyá Alaxé, dia 05 de fevereiro de 2012, no valor de 1.000,00 (um mil reais). 01 (um) ensaio do Afoxé Oyá Alaxé, dia 12 de fevereiro de 2012, no valor de 1.000,00 (um mil reais). 01 (uma) apresentação do Afoxé Oyá Alaxé, dia 16 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Afoxé Oyá Alaxé, dia 16 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, no valor de 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA HELENA MENDES SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 608.703.894-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 044/2012. Objeto: A realização de 22 (vinte e duas) apresentações artísticas de Grupos e Cia de Passistas, sendo -  01(uma) apresentação artística da Cia de Dança Estrelando no Passo, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas da cia da Ludem de Dança, no dia 12 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística da Companhia de Folguedos, no dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Os Viégas, no dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Fazendo Arte, no dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Cia do Folguedo, no dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística da Companhia de Dança da Bomba do Hemetério, no dia 15 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Zenaide Bezerra, no dia 16 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas Cia Expressão da Dança, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas Alunos da Escola de Frevo, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas Grupo Fazendo Arte, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Aje, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas Campeões, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas dos Grupos - Egídio Bezerra, Cia de Cultura Nordestina, Grupo de Passista Mariza Lopes, Deveras, Angelita Kerollaine, Saltos Companhia de D"],
    [3392,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ança, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas Grupo Luardat, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística do Balé Brincantes, no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Grupo Pé-Nambuco, no dia 15 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Trapiá de Dança, no dia 15 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas do Deveras, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). 01(uma) apresentação artística dos Passistas da Escola de Frevo, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Abertura do Carnaval, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação artística do grupo Pé no Chão, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Abertura do Carnaval, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos). 01(uma) apresentação artística da Escola de Frevo e Pé no Chão, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Abertura na Bomba do Hemetério, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Renascer Produções Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.347.661/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Maracatu Nação Gato Preto, sendo: 01 (um) ensaio na sede do Maracatu Nação Gato Preto, dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (um) ensaio do Maracatu Nação Gato Preto, dia 10 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (um) ensaio do Maracatu Nação Gato Preto, dia 14 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (um) ensaio do Maracatu Nação Gato Preto, dia 15 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Amaro da Silva Vila Nova, inscrito no CPF sob o nº 623.264.654-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 365/2012. Objeto: A realização de 03 (três) apresentações artísticas do Boi Estrela, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 17/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais). 01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 18/02/2012, no desfile das vices campeãs do concurso 2011, no Marco Zero, no valor de R$3.000,00(três mil reais), nesta cidade, sendo contratada representante do grupo em destaque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Amaro Adelino da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 170.502.944-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 316/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Urso Texaco, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 18/02/2012, no Pátio de Santa Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, sendo a contratada representante do grupo em destaque, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Degenildo Trajano da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 477.185.284-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 057/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Afoxé Alafin Oyó, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 31/01/2012, no cortejo afro, no valor de R$2.000,00(dois mil reais), 01(uma) apresentação no dia 07/02/2012, na Terça Negra, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 10/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$3.000,00(três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafin Oyó, inscrito no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação da Escola Galeria do Ritmo, dia 23 de janeiro de 2012, na Praça do Morro da Conceição, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação da Escola Galeria do Ritmo, dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Grêmio Recreativo Cultural Escola de "],
    [3393,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"Samba Galeria do Ritmo, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 462/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Mãe Dôra, no dia 21/02/2012, na Praça do Morro da Conceição, nesta cidade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Manoel Antonio de Santana, inscrito no CPF sob o nº 719.062.234-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 463/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação da Turma das Almas do Cordeiro, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Turma das Almas do Cordeiro, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ERONILDO LOURENÇO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 034.482.084-00. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Esperança de Campo Grande, no dia 09 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Elias Carvalho de Assunção, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.764.064-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 226/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boneco Linguarudo de Ouro Preto, no dia 09 de fevereiro de 2012, no cortejo dia do frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cristina Alves da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 642.261.824-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 129/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nile Ogunjá, no dia 05 de fevereiro de 2012, no cortejo do Ipsep, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 079/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Suprema Corte, no dia 04/02/2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Simoni Cristhinne França Correia Gomes Silva, inscrita no CPF sob o nº 055.195.384-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global:                    R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 158/2012. Objeto: A realização do Espetáculo 'Carnaval do Recife' com a inauguração da exposição 'Carnavais de Rua do Recife', na casa do carnaval, em homenagem ao dia do frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ark Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.267.426/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 062/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Ylê de Egbá, no dia 05/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Yle Ase Ayra Adjaosi, inscrito no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -- 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 611/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Baque Virado Estrela Brilha"],
    [3394,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"nte do Recife, no dia 05/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife, inscrito no CNPJ sob o nº 02.516.313/0001-22.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 024/2012. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Afoxé Ylê de Egbá, no dia 22/01/2012, nas RPA's, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Yle Ase Ayra Adjaosi, inscrito no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 040/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Leão Formoso de Olinda, no dia 31/01/2012, no Pátio de São Pedro por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maracatu Leão Formoso de Olinda, inscrito no CNPJ sob o nº 11.523.230/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 028/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Misto Tadeu no Frevo, no dia 09 de fevereiro de 2012, na Praça Maciel Pinheiro para o Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Clube Carnavalesco Misto Tadeu no Frevo, inscrita no CNPJ sob o nº 35.530.906/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 264/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do bloco de Samba Movido a Samba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Afro do Pátio do Terço, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Clube Rodolfo Cesar de Holanda Beltrão, inscrita no CPF sob o nº 547.278.714-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 06 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 023/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Ylê de Egbá, dia 22 de janeiro de 2012, no Centro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: YLE ASE AYRA ADJOASI, inscrito no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 815/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho União Sete Flexas, no dia 21/02/2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo o contratado representante do caboclinho em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Nelson Cândido Ferreira, inscrito no CPF sob o nº. 464.003.384-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 251/2012. Objeto: A realização de 02(duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, tendo início da Praça do Diário até a Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, início na Praça Maciel Pinheiro até o Pátio de São Pedro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo o contratado representante do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria das Graças de Lima, inscrita no CPF sob o nº. 304.147.094-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 132/2012. Objeto: A realização de 01(uma) apresentação artística do Afoxé Oxum Pandá, no IPSEP, no dia 05 de fevereiro de 2012, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Entidade Cultural Afoxe Oxum Panda, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.085.077/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 ( três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -"],
    [3395,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 030/2012. Objeto: A realização de 01(uma) apresentação artística da Orquestra Brasilnambuco, no Pátio de São Pedro, no dia 25 de janeiro de 2012, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Do Socorro Raposo Meira Me, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.337.004/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 ( três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 056/2012. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Bloco Lírico Utopia e Paixão, na Rua da Moeda, no dia 29 de janeiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 041/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Santa Cecília, no dia 03/02/2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sociedade Musical Santa Cecília, inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.776/0001--37. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 159/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Grupo Percussivo Ação Peixinhos, no dia 12/02/2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Adriana Bezerra Cavalcanti, inscrita no CPF sob o nº 833.601.154-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 065/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Flor da Lira, no dia 09/02/2012, na Praça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ademir José Da Silva, inscrita no CPF sob o nº 189.041.144-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). VERIFICAR NA PROPOSTA.. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 058/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Brasil, no dia 31 de janeiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 058/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Mista Formiga Sabe que Roça Come no dia 28 de janeiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Carmelita Batista de Brito, inscrita no CPF sob o nº 353.794.564-72.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 160/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, no dia 09/02/2012, da Praça Maciel Pinheiro até o Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Das Graças de Lima, inscrita no CPF sob o nº 304.147.094-20.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 021/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do projeto cultural seu Estrelo na Terça Negra, no Pátio de São Pedro, no dia 31 de janeiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Cultural Acesa, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.402.279/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039- Ou"],
    [3396,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 238/2012. Objeto: A realização de apresentações da Apoteose dos Alegres Bandos - Encontro de Blocos, no dia 13/02/2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pedro de Lima Castro, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339039- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 251/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, na Praça do Diário sentido Praça do Arsenal, no valor de R$3.000,00(três mil reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Das Graças de Lima, inscrita no CPF sob o nº 304.147.094-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 138/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Alegoria e Critica Pitú no Frevo, no dia 09 de fevereiro de 2012, na Praça Maciel Pinheiro, no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Salete de Souza, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.877.924-68. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500.00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 226/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Boneco Linguarudo de Ouro Preto, dia 09 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cristina Alves da Silva, inscrita no CPF sob o nº 642.261.824-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  SECRETARIA DE FINANÇAS     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 005/2012 - Pregão Eletrônico nº 005/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2012, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais Gráficos.  FORNECEDOR: GRAFICA E EDITORA LICEU.  LOTES NSº: 01.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de serviços de Buffet para atender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 (seis) de junho de 2012, às 10:00 horas e a disputa para o mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 23 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012  REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços para Contratação de Empresa para realização de serviço de separação dos sistemas/módulos SFCM, SFCI, SFIT e PPPE, atualmente contidos em um único EAR, em EAR´s distintos, de modo que cada sistema funcione autonomamente e possam ser gerenciados, desenvolvidos, testados e mantidos isoladamente. Cada sistema/módulo deverá usar as informações pertencentes aos demais sistemas/módulos através da utilização de arquivos (jar), localizados em um diretório central, contendo as classes compiladas (.class) para o sistema/módulo requisitado. A publicação (deploy) dos sistemas/módulos deverá ser realizada de forma independente, assim como a geração dos respectivos arquivos de log, permitindo a visualização dos mesmos de modo separado. Migrar tais sistemas/módulos para o servidor de aplicação JEE JBoss Application Server na versão 6.1.0 ou superior, assim como o ambiente de desenvolvimento para a IDE  Eclipse na versão 3.7.1 ou superior, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital, em nome da empresa vencedora M&A INFORMÁTICA LTDA - ME, com valor total de R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais). Recife, 22/05/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: Execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife, Programa Parceria nos Morros. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa para a execução dos serviços: de recuperação, reforma e manutenção do Edifício Sede da URB Recife, RPA 01, MR 1.2. Data e hora de abertura: 11/06/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta ci"],
    [3397,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"dade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 23 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU     AVISO EDITAL SINE DIE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Referente ao Edital do Pregão Presencial Nº 001/2012 - objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com a disponibilização de Soluções Tecnológicas integradas para a Gestão de Rede Semafórica da Cidade do Recife. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 29.05.2012, às 9:00h. Recife, 23 de maio de 2012 - Mirna Dimenstein Pregoeira da CTTU    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 005/2012-SCG, Pregão Eletrônico nº 01/2012   Objeto: Serviços de Condução de Veículos  AVISO DE RECURSO  A Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife torna público para os efeitos legais cabíveis, que a empresa FAY SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado de classificação da empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. no Processo supra referenciado. Recife, 22 de maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3398,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07543544/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07543544/02  RECORRENTE: GESSE ARANTES SILVA - ME  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 460/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 04 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07560034/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07560034/02  RECORRENTE: JUVINO BAR  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 461/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração com conversão da multa. 2. Recurso voluntário parcialmente provido. 3. Decisão de primeira instância modificada em parte  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo Singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência.  C.R.A., Recife, 04 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07513827/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07513827/02  RECORRENTE: G. S. E CARVALHO ASSESSORIA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 462/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 04 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07291260/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07291260/03  RECORRENTE: MARIA JOSÉ DE SOUZA   RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 495/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 18 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Fernando José Florêncio Salvador   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07098570/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07098570/02  RECORRENTE: ESCOLINHA FAMÍLIA DE JESUS   RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 496/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 18 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Fernando José Florêncio Salvador   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07153143/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07153143/03  RECORRENTE: ANTÔNIO FIDELIS DE MELO   RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 497/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 18 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Fernando José Florêncio Salvador   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07081225/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07081225/03  RECORRENTE: ANTÔNIO CHAVES   RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 498/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 18 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Fernando José Florêncio Salvador   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07270370/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07270370/03  RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BONGI  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 515/2006.   Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração. 2. Recurso voluntário provido. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso voluntário, anulando o auto de infração e reformando na totalidade a decisão do Juízo Singular, e a conseqüente extinção da penalidade.  C.R.A., Recife, 25 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria"],
    [3399,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2," Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07502371/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502371/03  RECORRENTE: ANTÔNIO FIDELIS DE MELO   RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 516/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 25 de julho de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício   José Antônio Pajeú  Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1633/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1633/2002  RECORRENTE: LOJAS INSINUANTE LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 530/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 01 de agosto de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 002/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002/2003  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 531/2006.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.   C.R.A., Recife, 01 de agosto de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3766/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3766/2002  RECORRENTE: TIM E SITEL SERVICE LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 532/2006.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso voluntário, com a manutenção do auto de infração e a decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 01 de agosto de 2006.   Karla Fabiana Santos da Silva Sousa   Presidente em Exercício  José Antônio Pajeú   Conselheiro Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Conselheira  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Conselheiro  Fui Presente:  Giselli Maria da Silva Belo  Conselheira  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07269947/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07269947/05  RECORRENTE: ALBERTO RODRIGUES COM. DE CALÇADOS - ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 250/2012.   Ementa: 1. Prescrição. Ocorrência. O processo ficou paralisado por mais de cinco anos. Inteligência do entendimento conferido pelo Decreto nº 29.310/32. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07543387/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07543387/03  RECORRENTE: BAR DEPOIS DO ESCURO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 251/2012.   Ementa: 1. Prescrição. Ocorrência. O processo ficou paralisado por mais de cinco anos. Inteligência do entendimento conferido pelo Decreto nº 29.310/32. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07193219/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07193219/06  RECORRENTE: BIOSUPRA PRODUTOS MÉDICOS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 252/2012.   Ementa: 1. Prescrição. Ocorrência. O processo ficou paralisado por mais de cinco anos. Inteligência do entendimento conferido pelo Decreto nº 29.310/32. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07085441/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07085441/06  RECORRENTE: CLÉA ALVES DA SILVA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 253/2012.   Ementa: 1. Prescrição. Ocorrência. O processo ficou paralisado por mais de cinco anos. Inteligência do entendimento conferido pelo Decreto nº 29.310/32. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07047968/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07047968/05  RECORRENTE: GUAIAMUM GIGANTE  RECORRIDO:3ª REGIONA"],
    [3400,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"L (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 254/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07711917/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07711917/05  RECORRENTE: MONTEIRO E SANTIAGO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 255/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07153630/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07153630/05  RECORRENTE: ERMANO SILVA LONDRES BARRETO  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 256/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07737302/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07737302/05  RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR SALDANHA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 257/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2.Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07171929/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07171929/05  RECORRENTE: LUCENILDO JOSÉ DOS SANTOS  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM   ACÓRDÃO nº: 258/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 08 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [3401,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I. Nº 19, DE 23/05/2012    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 276 , FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão dos servidores, entre o Município do Recife e o Ministério Público de Pernambuco, com regime de ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.    EXTRATO DO CONTRATO N° 69, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Concorrência, nº 007/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  WB CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma da Escola Municipal Vila Operária, situada na Rua Emílio Monteiro da Fonseca, nº 1530, bairro do Ibura, (Lote I), da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 205.001,00 (duzentos e cinco mil e um reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias,  partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 67, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Concorrência, nº 007/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CONSTRUTORA MARDIFI LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Reforma da Creche Municipal Brasília Teimosa, situada na Rua Delfim, s/nº Brasília Teimosa, (Lote III), da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 117.061,10 (cento e dezessete mil, sessenta e um reais e dez centavos).  PRAZO: De 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 78, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Concorrência, nº 007/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Reforma da Escola Municipal Divino Espirito Santo, situada na Praça da Caxangá, nº 127, (Lote V), da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 412.560,21 (quatrocentos doze mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e um centavos).  PRAZO: De 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 .  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 79, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 014/2011, na modalidade Concorrência, nº 007/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Reforma da Escola Municipal Carlúcio Castanha, situada na Av. Pernambuco, s/nº, UR 01, bairro do Ibura, Lote VI, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 461.757,04 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos).   PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias) a partir da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 9912191949, FIRMADO EM 23 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2012, a ser publicado no D.O.R no prazo legal, com fulcro no art. 25, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária de correspondências, SEDEX nacional, SEDEX internacional - SEM, outros serviços e venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal e telegráfica interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de março de 2012 e termo final o dia 22 de março de 2013, podendo ser prorrogado, atendendo as necessidades da Administração, conforme disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 40, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -     II) Alterar a per capta do Convênio e Contrapartida permanecendo o percentual de 8% (oito por cento), passando para R$ 75,71 (sessenta e um reais e setenta e um centavos) -     III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, in"],
    [3402,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"formar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 40.882,32 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,  Nº 27, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.     II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 187.587,83 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO ERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO,  Nº 98, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO BOA VONTADE.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.     II) A alteração da Cláusula Décima Terceiro do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO  DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 72, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DA ILHA DO JOANEIRO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ "],
    [3403,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"9.000,00 (nove mil reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 74, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA - CRVV.  OBJETO O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 58, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS.  OBJETO:O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     III)Fica retificada o Primeiro Termo  Aditivo na sua Cláusula  Primeira, item I, para onde  se  lê: '31 de janeiro de 2010' leia-se '31 de dezembro  de 2011' -     IV).Mudança da Nomenclatura da Dotação  Orçamentária  para Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas  de Defesa dos  Direitos  da Criança e  do  Adolescente) e do Elemento  de Despesa para Subvenções Sociais  a Instituições Privadas sem  Fins Lucrativos, permanecendo o mesmo números respectivamente: 59.01.08.0243.1225.0517 - 33.50.43.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 3.000,00 (três mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 71, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PÃO DA VIDA.  OBJETO:  O que  se  segue:   I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -    II)A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.      §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -       PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 68, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  O LAR FABIANO DE CRISTO/CASA DE RODOLPHO AURELIANO.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social"],
    [3404,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 15.000,00 (quinze mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 66, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  FILADÉLFIA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece de R$ 6.000,00 (seis mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 76, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece de R$ 6.000,00 (seis mil reais).  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 47, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA MENINA  MULHER.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convên"],
    [3405,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"io para o período ora prorrogado permanece R$ 6.000,00 (seis mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 38, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL DOM  JOÃO COSTA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 12.000,00 (doze mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 86, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2012 e termo final o dia 20 de maio de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 559.863,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais), sendo:  o.Exercício 2012 - R$ 326.586,75 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) -   o.Exercício 2013 - R$ 233.276,25 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).    III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo'.    §2º As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de                              nº 1401.12.0361.2.2167.2.0036 (Apoio Administrativo as Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.37.    EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 244, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GENÉSIO GOMES DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. MARLENE LINS FIGUEIROA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos), para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação Técnica, passando o valor global de R$ 13.367,04 (treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) para R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com efeitos financeiros retroativos à 24 de outubro de 2011 -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2012 e termo final o dia 11 de julho de 2013.    III) A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do contrato com a seguinte redação:    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueios (5) 714 e (4) 63 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 713.  EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 242, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FALCÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de julho de 2012 e termo final o dia 12 de julho de 2013 -     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 544,04 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 6.528,48 (seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                                     nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 76.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE"],
    [3406,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6," JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se segue:    I) O reequilíbrio econômico financeiro do 'Montante A', com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2011, passando o valor mensal do Contrato para R$ 128.380,60 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos) e o valor anual para R$ 1.540.567,20 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) -     II) A  concessão do reajuste do 'Montante B' de acordo com a variação do IPCA/IBGE do período de 17 de julho de 2010 a 16 de julho de 2011, com efeitos financeiros a partir de 17 de julho de 2011, passando o valor mensal do Contrato de R$ 130.292,20 (cento e trinta mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e o valor anual para R$ 1.563.506,40 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos) -     III) A concessão de reajuste em virtude do acréscimo de mais 1.200 m2  de área, ou seja, mais dois serventes, com efeitos financeiros a partir de 19 de novembro de 2011, passando o valor mensal para R$ 133.568,20 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e o valor anual para R$ 1.602.818,40 (um milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 116, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A repactuação contratual, baseada no reajuste salarial do acordo coletivo de trabalho do sindicato da categoria, passando o valor unitário de R$ 1.815,77 (um mil, oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos) para R$ 1.921,68 (um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2009 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100 -     III) A inclusão de Parágrafo Único na Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 154, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:     II) A prorrogação do prazo de execução e contratual por mais 396 (trezentos e noventa e seis) dias, para conclusão da obra, sendo:    o.Vigência: 01 de janeiro de 2012 a 30 de janeiro de 2013 -     o.Execução: 02 de dezembro de 2011 a 30 de dezembro de 2012.    I)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial neste Contrato, sem prejuízo do disposto no §2º.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 141, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO:  O que segue:    I)A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de maio de 2012 e termo final o dia 23 de maio de 2013 -     II) O valor global do Contrato para o período permanece R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), sendo:    o.Exercício 2012 - R$ 148.166,67 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) -     o.Exercício 2013 - R$ 105.833,33 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).    §1º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §2º As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de                              nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 34, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2012 e termo final o dia 30 de abril de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.      EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 991,79 (novecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), para R$ 1.053,03 (um mil, cinquenta e três reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1749% (seis vírgula um mil, setecentos e quarenta e nove por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global do Contrato de R$ 11.901,48 (onze m"],
    [3407,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"il, novecentos e um reais e quarenta e oito centavos) para R$ 12.636,36 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros à 15 de dezembro 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 626 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueio (5) 625  .    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 20, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E  LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 449,01 (quatrocentos  e  quarenta e nove reais e um centavos), para  R$ 474,28 (quatrocentos  e setenta  e  quatro reais  e vinte  e oito  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e  vinte  e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento) do INPC/IBGE, no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de R$ 5.388,12 (cinco mil, trezentos  e oitenta e oito reais  e  doze centavos) para  R$ 5.691,36 (cinco mil, seiscentos  e noventa  e um reais  e  trinta  e seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 06.02.2012 e  termo  final  o  dia 06.02.2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: O acréscimo do valor do contrato no montante de R$ 1.595.233,62 (um milhão, quinhentos  e noventa  e  cinco mil, duzentos  e trinta  e três reais  e sessenta  e dois centavos), equivalente a um percentual de 19,03% (dezenove vírgula zero três por cento),  passando o valor global de R$ 9.934.394,47 (nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), para R$ 11.529.628,09 (onze milhões, quinhentos  e vinte  e nove mil, seiscentos  e vinte  e oito reais  e nove  centavos).    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,     Nº 02, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE.  OBJETO: O desenvolvimento de esforços no processo de consolidação do sistema de apoio às iniciativas em ciência e tecnologia no município de Recife.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo, se assim acordarem as Partes.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais."],
    [3408,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   169   DE   23   DE   MAIO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 39/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 45916284420, matrícula nº 24.540-0, Agente Administrativo, devendo exercer suas atividades na Gerência de Atendimento aos Funcionários, da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 31136 e Centro de Custo nº 31011095,000.    PORTARIA Nº   170   DE   23   DE   MAIO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano do Recife para a Secretaria de Finanças/DGAF, o funcionário SERGIO EDGARD VON BECKERATH GRIMALDI, CPF nº 17323169453 matrícula nº 4905-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº   167   DE   18   DE  05  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2012 - SEHAB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 40814807453, matrícula nº 1034-0, Assistente de obras e Serviços Urbanos II, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicado por Incorreção"],
    [3409,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1284     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/18.04.2012 da Escola Municipal Professor  Potiguar Matos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SELMA MARIA RIBEIRO DE MORAIS, CPF 922.790.234-15, mat. 88.783-6, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Projovem Urbano - 2° Turno, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1285     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/25.04.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  RPA-05, de Difícil Acesso, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 10 de março a 06 de  setembro de  2012,  em substituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA  mat. 66.896-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1286      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53/24.04.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, na EJA Módulo I - 3° Turno, no período de 18 de abril a 08 de junho de 2012, em substituição a REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1287       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/12.03.2012 da Escola Municipal Anita Paes Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA FRANCISCA DE ARRUDA, CPF 026.661.214-88, mat. 88.774-5, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, na EJA/3°Turno, no período de 12 de março a 09 de maio de 2012, em substituição a SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA, mat. 62.742-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1288       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/12.03.2012 da Escola Municipal  Novo Horizonte,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLAVIA PENA PARAISO, CPF 030.717.654-10, mat. 88.505-9, da Escola Municipal Novo Horizonte/ Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 14115433, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, em cadeira vaga, no 1ºCiclo/ 2°Ano/2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1289       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/2012 da Escola Municipal  Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na  Escola Municipal  Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo/ 3°Ano/1º Turno, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1290       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/23.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, CPF 029.433.594-32, mat. 65.105-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05 Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no Ensino Profissionalizante, no período de 01 de março a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  1291       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/06.03.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA, CPF 458.730.464-68, mat. 70.582-2, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1292       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 41/26.04.2012 da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA DA COSTA LIMA, CPF 071.701.174-49, mat. 94.511-5, da Escola Municipal"],
    [3410,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR- Programa de Fortalecimento da Aprendizagem no 1º Turno, no período de 27 de abril  a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1293      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 21 de 19.03.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :         Cessar, a contar de 21 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I AYLA MARIA DOS SANTOS, CPF 038.975.684-97, mat. 66.867-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, autorizada pela Portaria nº 380 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1294      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº de 03.05.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :         Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA, CPF 449.288.584-68, mat. 62.892-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, autorizada pela Portaria nº 701 de 13 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 30/2012.    PORTARIA Nº  1295     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do 0,Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6947 de 06.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSIETE GONÇALVES DE SENA, CPF 025.684.434-80, mat. 92.071-1, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal do Barro,  RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV - 2ºTurno,  a contar de 07 de  março de 2012.    PORTARIA Nº  1296     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I KARINA WERUSKA PEDROSO UCHOA, CPF 907.016.404-30, mat. 61.164-4, do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-04, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no  2º Turno, a contar de 27 de abril de 2012.     PORTARIA Nº  1297   DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6892 e 6894/06.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados readaptados definitivamente de função, Centro de Custo 140121780:    1- MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA, CPF 622.878.854-04, mat. 37.659-2, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA-06, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, com efeito retroativo a  08 de junho de 2011.    2- MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA, CPF 622.878.854-04, mat. 37.659-2, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a DGAAE/GESMD/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, Código de Lotação 141341, com efeito retroativo a  31 de outubro de 2011.      PORTARIA Nº  1298   DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6906/16.04.2012 e 6893/09.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil,  abaixo relacionados:     1- ARTHUR FERNANDO RODRIGUES LEMOS, CPF 042.371.484-83, mat. 72.017-0, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Centro de Custo 140121790, a contar de 17 de abril de 2012.       2- DEISE DA SILVA NASCIMENTO, CPF 047.496.194-00, mat. 72.294-2, do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, Código de Lotação 1411333, Centro de Custo 140121790, a contar de 11                                                        de abril de 2012.      PORTARIA Nº  1299    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do 0,Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 09.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELAS, CPF 583.527.404-15, mat. 55.853-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e da Escola Municipal Padre Antônio Henrique Anexo, RPA-01, para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, a contar de 10 de abril de 2012.      PORTARIA Nº  1300       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício s/nº de 01.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I- Transferir o Professor I WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, mat. 56.312-9, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial - SRM, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    II- Autorizar o pagame"],
    [3411,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"nto mensal de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  Educação Especial, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº  1301     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- FERNANDO JOSE PESSOA DE ANDRADE, CPF 099.062.894-90, mat. 94.712-2, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 07 de maio de 2012.    2- CARLA CAROLE DA SILVA, CPF 781.703.464-87, mat. 94.863-0, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 07 de maio de 2012.    3- MAYRA SEDICIAS DE ANDRADE, CPF 048.480.254-27, mat. 95.022-0, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, a contar de 08 de maio de 2012.    4- CAROLINA AVELINA DA SILVA, CPF 073.152.154-41, mat. 95.027-3, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 04 de maio de 2012.    5- RIVALDO DOS RAMOS FERREIRA, CPF 052.520.354-07, mat. 95.028-8, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 04 de maio de 2012.    6- MARIA SHIRLEY SANTOS DE ARAUJO, CPF 082.791.214-55, mat. 95.033-0, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 04 de maio de 2012.    7- MARINA SILVA DOS SANTOS, CPF 070.560.634-11, mat. 95.042-1, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 07 de maio de 2012.    8- RUBIANNE LOPES DE BRITO, CPF 030.763.634-84, mat. 95.043-6, no CMEI - Brasilia Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, a contar de 03 de maio de 2012.    9- ELTON JOHN GOMES PESSOA, CPF 067.174.564-69, mat. 95.046-0, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 04 de maio de 2012.    10- ALEXANDRA SOBRAL DA SILVA, CPF 042.543.474-56, mat. 95.052-7, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 08 de maio de 2012.    11- MARCELY MUNIQUE TRINDADE MAIA, CPF 068.062.984-00, mat. 95.194-4, na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, a contar de 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  13002    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- MARCELA BARBOSA E SILVA, CPF 062.508.874-31, mat. 95.064-1, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 08 de maio de 2012.    2- MARCIA BATISTA DA SILVA BARBOSA, CPF 848.516.784-87, mat. 95.066-0, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, a contar de 04 de maio de 2012.    3- JOAO PESSOA DE MELO NETO, CPF 035.442.824-10, mat. 95.067-5, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 08 de maio de 2012.    4- MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO, CPF 050.656.794-01, mat. 95.068-0, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 07 de maio de 2012.    5- ROSINEIDE BRAZILINO DE ANDRADE, CPF 065.233.564-00, mat. 95.070-9, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 07 de maio de 2012.    6- NATHALIA GOMES DE ANDRADE, CPF 087.738.394-42, mat. 95.071-3, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 08 de maio de 2012.    7- TANICE DILEA DE PAULA LIMA, CPF 949.640.414-68, mat. 95.074-7, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 08 de maio de 2012.    8- THAIS SOARES DA SILVA, CPF 089.509.244-12, mat. 95.076-6, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 04 de maio de 2012.    9- AMANDA LEMOS ROLIM, CPF 062.228.094-56, mat. 95.077-0, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 07 de maio de 2012.    10- LUCIENE BARBOSA DA SILVA, CPF 053.464.134-21, mat. 95.078-5, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 08 de maio de 2012.    11- MARIA DO LIVRAMENTO FONSECA DA SILVA, CPF 832.197.904-10, mat. 95.079-0, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 08 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  13003     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- DIEGO MARTINS DA MOTA, CPF 047.335.584-14, mat. 95.084-2, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 04 de maio de 2012.    2- WILTON LUIZ MENDES, CPF 058.461.714-35, mat. 95.085-7, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 07 de maio de 2012.    3- JULIANA SANTOS DE MENDONCA, CPF 058.597.104-88, mat. 95.086-1, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 07 de maio de 2012.    4- BRUNO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 085.381.124-57, mat. 95.088-0, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 09 de maio de 2012.    5- WIRGINIA GONCALVES LOBO, CPF 090.543.274-64, mat. 95.089-5, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 07 de maio de 2012.    6- ADRIANA VALERIA DOS SANTOS COSTA, CPF 995.961.804-87, mat. 95.091-4, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 07 de maio de 2012.    7- ERICA SA DA COSTA, CPF 881.909.194-15, mat. 95.092-9, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 04 de maio de 2012.    8- RAFAELA DINIZ MENEZES, CPF 074.300.324-19, mat. 95.094"],
    [3412,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"-8, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 07 de maio de 2012.    9- KLEBER BRAGA LARANJEIRA, CPF 907.735.354-20, mat. 95.095-2, no CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 07 de maio de 2012.    10- JULIANA LOPES DE AMORIM PESSOA, CPF 041.936.244-47, mat. 95.097-1, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 08 de maio  de 2012.    11- KEILA CHRISTINE GUEDES DOS SANTOS, CPF 075.634.024-11, mat. 95.098-6, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 09 de maio de 2012.    12- SYLVIA DE MELO BANDEIRA TAVARES, CPF 092.511.334-41, mat. 95.099-0, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 07 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  13004      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- TAMARA TAMYRES ANGELA SILVA DE BARROS, CPF 093.935.464-01, mat. 95.100-7, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 07 de maio de 2012.    2- JANI BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 754.940.194-20, mat. 95.101-1, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 09 de maio  de 2012.    3- SINARA  FERREIRA DE ARCELINO, CPF 020.233.064-85, mat. 95.102-6, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 08 de maio de 2012.    4- RENATA MENDES DE OLIVEIRA, CPF 007.743.844-25, mat. 95.103-0, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 08 de maio de 2012.    5- KARINA VAITKEVICIUS DA SILVA, CPF 025.065.864-07, mat. 95.104-5, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 08 de maio de 2012.    6- INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 045.205.874-09, mat. 95.105-0, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 08 de maio de 2012.    7- CAMILA DE ANDRADE BARBOSA, CPF 064.232.974-52, mat. 95.106-4, no CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 08 de maio de 2012.      8- RAFAELLA PEIXOTO ANDRELINO DA SILVA, CPF 070.822.474-19, mat. 95.107-9, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 08 de maio de 2012.      9- DEYVISON FELIPE RODRIGUES DE MELO, CPF 073.640.054-04, mat. 95.108-3, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 08 de maio de 2012.    10- PRISCILA KASSIA CORREIA DE MORAIS, CPF 084.138.284-06, mat. 95.109-8, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 08 de maio de 2012.    11- JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO, CPF 072.814.464-62, mat. 95.110-2, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1305      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- PRISCILA CIBELE CARNEIRO, CPF 055.341.084-95, mat. 95.113-6, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 09 de maio de 2012.  2- HILSON SANTOS OLEGARIO, CPF 034.484.964-30, mat. 95.115-5, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 08 de maio de 2012.    3- BRUNA SANTANA FELIX DE MELO, CPF 087.833.764-45, mat. 95.119-3, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 09 de maio de 2012.    4- ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, CPF 013.492.034-16, mat. 95.120-8, no CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 08 de maio de 2012.    5- JULIANA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 060.140.754-70, mat. 95.122-7, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 08 de maio de 2012.    6- RITA DE CASSIA DANTAS FURTADO, CPF 076.061.914-09, mat. 95.123-1, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 07 de maio de 2012.    7- LUANA LIMA DE OLIVEIRA, CPF 066.560.264-27, mat. 95.124-6, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 09 de maio  de 2012.    8- JESSYKA DANYELLE BARRETO DOS PRAZERES, CPF 013.490.614-41, mat. 95.126-5, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, a contar de 08 de maio de 2012.    9- MICHELLY CRISTINE DE MATOS BARBOSA, CPF 083.370.744-26, mat. 95.127-0, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 08 de maio de 2012.    10- REBECA FERNANDA DA SILVA, CPF 093.653.454-05, mat. 95.130-3, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 10 de maio de 2012.    11- ALICE CRISTINA AGUIAR DE LIMA, CPF 479.337.204-04, mat. 95.131-8, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, a contar de 08 de maio de 2012.    12- JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 608.784.524-00, mat. 95.132-2, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  13006     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA, CPF 041.770.244-22, mat. 95.133-7, na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, a contar de 08 de maio de 2012.    2- ANA LUCIA FERREIRA DE BRITO DA HORA, CPF 770.261.954-68, mat. 95.135-6, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 08 de maio de 2012.    3- VIVIANE GALDINO BEZERRA, CPF 044.480.124-33, mat. 95.136-0, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 07 de"],
    [3413,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5," maio de 2012.    4- SIMONE SUSY DA SILVA ANDRADE ROMAO, CPF 036.821.424-95, mat. 95.137-5, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 09 de maio de 2012.      5- IZADORA RAYANA BENTO ARAUJO, CPF 059.476.754-71, mat. 95.138-0, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 09 de maio de 2012.    6- ISABEL CRISTINA OLIVEIRA ASSUNCAO DE CASTRO, CPF 318.904.824-04, mat. 95.139-4, no CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 07 de maio de 2012.    7- JOSEANA ALTINA DE LIMA, CPF 036.128.004-18, mat. 95.140-9, no CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 09 de maio de 2012.    8- ELISANGELA  MARIA DA SILVA, CPF 757.386.274-15, mat. 95.141-3, no CMEI - Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, a contar de 08 de maio de 2012.    9- SILVIA QUEIROZ DA SILVA, CPF 041.031.664-44, mat. 95.142-8, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 08 de maio de 2012.    10- KLEYTHIANE THAIS DA SILVA SCHELLING, CPF 048.346.844-40, mat. 95.143-2, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 08 de maio de 2012.    11- JENNYFFER TATYANNA FERREIRA LEAO, CPF 009.416.444-48, mat. 95.144-7, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 08 de maio de 2012.    12- CARLOS MAGNO MONTEIRO DO NASCIMENTO, CPF 100.798.114-85, mat. 95.145-1, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 08 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  13007      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- ALEX FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 090.134.394-38, mat. 95.146-6, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 07 de maio de 2012.  2- ROSANGELA SOARES DA SILVA, CPF 041.519.884-40, mat. 95.147-0, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 09 de maio de 2012.    3- ANTONIA OLIMPIA DOS SANTOS, CPF 042.752.784-88, mat. 95.148-5, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 09 de maio de 2012.    4- ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, CPF 064.206.754-64, mat. 95.149-0, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 09 de maio de 2012.    5- MARTA MARIA BATISTA DE ANDRADE, CPF 077.868.434-26, mat. 95.150-4, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 08 de maio de 2012.    6- MARIA CLARICE DE LIRA, CPF 327.235.204-04, mat. 95.151-9, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 08 de maio de 2012.    7- IVONE SILVA DE OLIVEIRA NETA, CPF 032.973.004-50, mat. 95.153-8, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    8- TAYNAN GOMES RODRIGUES SOUZA, CPF 040.848.924-32, mat. 95.154-2, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 09 de maio de 2012.    9- KATARINA KELLY NASCIMENTO MARANHAO SA, CPF 041.137.714-05, mat. 95.155-7, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344, a contar de 09 de maio de 2012.    10- FLAVIA MARIA DA SILVA, CPF 045.024.924-77, mat. 95.156-1, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 09 de maio de 2012.    11- ELEN SILVA DE CARVALHO, CPF 073.896.344-56, mat. 95.157-6, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411368, a contar de 08 de maio de 2012.    12- LUIZ GABRIEL MOTA ABREU, CPF 078.149.944-54, mat. 95.159-5, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1308      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- ANDREA VANESSA DA SILVA, CPF 079.518.234-14, mat. 95.160-0, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.    2- JOSEFA ALBUQUERQUE DOS ANJOS RIBEIRO, CPF 784.575.724-15, mat. 95.163-3, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    3- LUCIANE SOUSA DA SILVA, CPF 767.963.964-72, mat. 95.164-8, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 09 de maio de 2012.    4- LUCIANA MARIA DA SILVA, CPF 921.235.114-04, mat. 95.165-2, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 09 de maio de 2012.    5- ANNANDA KALLINA LEANDRO SILVA, CPF 071.358.814-43, mat. 95.166-7, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 08 de maio de 2012.    6- NATALIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 074.007.904-20, mat. 95.167-1, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 09 de maio de 2012.    7- MARINA SOARES RAMOS COUTINHO, CPF 072.070.454-50, mat. 95.168-6, no CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 10 de maio de 2012.    8- PAULA ARRUDA DOS SANTOS, CPF 096.892.334-83, mat. 95.169-0, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.    9- JOSE ALYSON LOPES DE OLIVEIRA, CPF 078.756.774-40, mat. 95.170-5, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    10- VANIA DE FREITAS CAVALCANTI, CPF 401.950.314-15, mat. 95.171-0, no CMEI - Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, a contar de 08 de maio de 2012.    11- MARIA DO BOM PARTO GOMES DE SANTANA, CPF 621.661.584-04, mat. 95.172-4, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 09 de maio de 2012.    12- JOARAM LESSA SILVA, CPF 064.743.084-35, mat. 95.174-3, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  1309      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem"],
    [3414,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- CLEONICE APARECIDA DA SILVA, CPF 041.619.504-03, mat. 95.175-8, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 08 de maio de 2012.  2- VERIDIANA MARIA ALVES DOS SANTOS, CPF 073.941.864-58, mat. 95.176-2, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 10 de maio de 2012.    3- MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 950.378.294-53, mat. 95.177-7, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, a contar de 10 de maio de 2012.    4- MARCOS AURELIO RODOLFO, CPF 407.115.954-53, mat. 95.178-1, no CMEI - Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, a contar de 10 de maio de 2012.    5- PATRYCIA FERNANDA DE MOURA SILVA  LIMA, CPF 027.141.014-02, mat. 95.179-6, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.    6- ELIELZA LEMOS DA SILVA, CPF 041.234.354-16, mat. 95.180-0, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 09 de maio de 2012.    7- CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, CPF 041.732.464-20, mat. 95.181-5, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 09 de maio de 2012.    8- SANDRO JUAREZ BRASIL RAMOS, CPF 035.837.384-03, mat. 95.182-0, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 08 de maio de 2012.    9- DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF 039.621.764-89, mat. 95.183-4, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.    10- EDIUMAR JOSEFA DUARTE RONCON, CPF 066.830.224-02, mat. 95.185-3, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    11- POLYANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF 073.189.914-85, mat. 95.186-8, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 09 de maio de 2012.    12- AMONAY SANTOS DE PAULA, CPF 080.186.104-79, mat. 95.188-7, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1310       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de maio de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- DAVID DE FIGUEREDO DOS SANTOS, CPF 069.826.754-08, mat. 95.189-1, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    2- LADJANE MARIA DE LIMA SOUZA, CPF 488.845.374-87, mat. 95.190-6, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 09 de maio de 2012.    3- LEONOR SEVERINA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 024.187.764-41, mat. 95.191-0, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 09 de maio de 2012.    4- JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO, CPF 035.154.484-46, mat. 95.192-5, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, a contar de 08 de maio de 2012.    5- ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA, CPF 034.856.984-07, mat. 95.193-0, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 11 de maio de 2012.  6- CLAUDIA DE SANTANA ROSA, CPF 081.533.304-89, mat. 95.195-9, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    7- MARIA DE FATIMA TUBIAS, CPF 025.379.044-19, mat. 95.196-3, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, a contar de 09 de maio de 2012.    8- MARINA CAROLINA DA COSTA XAVIER, CPF 068.285.114-09, mat. 95.198-2, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 09 de maio de 2012.    9- ROSELI FERREIRA DE ANDRADE, CPF 026.043.424-80, mat. 95.062-2, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 07 de maio de 2012.    10- REJANE KARLA DE MOURA ALVES, CPF 009.771.184-52, mat. 95.083-8, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, a contar de 08 de maio de 2012.    11- JINNEIDE MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 049.215.544-55, mat. 95.112-1, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 09 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1311     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/12.04.2012 e 41/12.04.2012 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MENDONÇA FERNANDES DE SOUZA, CPF 449.847.584-49, mat. 56.665-9, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo aos períodos de 02 a 30 de abril de 2012 e de 02 a 31 de maio de 2012.       PORTARIA Nº  1312      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/02.05.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO, CPF 339.925.683-34, mat. 41.573-4, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 30 de maio de 2012.       PORTARIA Nº  1313      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 29/24.04.2012 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos e 73/25.04.2012 da Escola Municipal  Doutor Antônio "],
    [3415,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"Correia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 10121780:     01- SANDRA COSTA SOUZA, CPF 834.790.904-00, mat. 41.346-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115729, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05,  no período de 02 a 31 de maio de 2012.    02- VALÉRIA SOARES DA SILVA, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05,  Código de Lotação 14115714, no período de  18 de abril a 17 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1314     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 90/11.04.2012  da  Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA SAMPAIO, CPF 245.145.354-00, mat. 57.142-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 06  de fevereiro a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1315      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,      no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº s/n de 25.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA DA CONCEIÇÃO PADILHA DE FIGUEIREDO, CPF 040.772.444-39, mat. 68.888-9, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no período de 26 de abril a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1316      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  065/16.04.2012  da Creche Municipal Sítio Grande e s/n°/03.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:      01- AMANDA DE FRANÇA VICENTE, CPF 007.778.534-77, mat. 91.883-0, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790, no período de 08 de maio a 31 de dezembro de 2012.    02- ROSIANA GENUÍNA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, no período de 18 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1317     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/30.04.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, no período de 02 a 31 de maio de 2012.     PORTARIA Nº  1318      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 107/02.05.2012 da Escola Municipal  Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIANA CONCEIÇÃO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, em cadeira vaga, no 1ºCiclo/3°Ano/2º Turno, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1319      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 56/16.04.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 51/02.05.2012 da Escola Municipal dos Remédios,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- ANA PATRÍCIA LIMA CABRAL, CPF 049.744.994-32, mat. 94.058-7, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - Anexo I / Casa de Passagem,  RPA-01, no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2012.   2- MARIA BETANIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, no 2ºCiclo/5ºAno/1ºTurno, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1320       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 101/09.05.2012 da Escola Municipal  Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI, CPF 167.499.104-59, mat. 57.052-9, da UTEC Largo Dom Luís, RPA-03, Código de Lotação 14114358, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, em cadeira vaga, no 2ºCiclo/ 4°Ano/1º Turno, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a 09 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1321      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portar"],
    [3416,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"ia nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 35/02.05.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, CPF 659.234.564-00, mat.60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2012, em substituição a CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA  mat , 56.441-7, em gozo de  licença prêmio.     PORTARIA Nº  1322    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/10.05.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF 436.288.424-68, mat. 88.789-3, da Escola  Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/4º Ano/2ºTurno, no    período de 07 a 31 de maio de 2012, em substituição a  NYRLUCE MARÍLIA ALVES DA SILVA mat. 62.619-9, afastada para curso pela Portaria nº 742/22.03.2011 publicada no DOM 35/2011.     PORTARIA Nº  1323    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/11.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, no período de 16 de abril a 30 de dezembro de 2012, em substituição a BELKS KLAY EUGENIA DA SILVA, mat. 61.554-4, em gozo de licença maternidade.      PORTARIA Nº  1324      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 70/07.05.2012 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo I - 1º Turno, no período de 08 de maio a 16 de outubro de 2012, em substituição a  ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4,  readaptado de função.    PORTARIA Nº  1325     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/08.05.2012 da Escola Municipal do Ibura,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANA SABINO DA SILVA SALES, CPF 479.409.724-72, mat. 94.132-5, da Escola  Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5º Ano/1ºTurno, no período de 04 de maio a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  ROMILDA SOARES DOS SANTOS mat. 56.969-6, afastada para curso pela Portaria 1215/27.04.2012, publicada no DOM 52/2012.       PORTARIA Nº  1326      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/12.04.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 509.214.954-04,  mat. 33.437-0, da Escola  Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/1º Turno,  no período de 02 de março a 05 de setembro de 2012, em substituição a  AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, readaptado de função.       PORTARIA Nº  1327      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/04.05.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ONEIDE TORRES DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, CPF 256.887.904-15, mat. 65.137-0, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 16 de abril a 16 de  outubro de  2012,  em substituição a ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA  mat. 55.030-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1328      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 36/12.04.2012 da Escola Municipal Antonio Tiburcio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SELMA OLIVEIRA MELO DO NASCIMENTO, CPF 741.817.004-10, mat. 92.003-2, da Escola Municipal Antonio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, no 2° turno  no período de 16 de abril a 06 de julho de 2012 , em substituição a JOCINEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 38.441-5, em gozo de  licença prêmio.     PORTARIA Nº  1329       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/27.04.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUEZIA DE SOUZA SI"],
    [3417,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"LVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06,  Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil/Grupo IV/1ºTurno, no período de 02 de abril a 31 de maio de 2012, em substituição AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1330      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 57/05.05.2012 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque  RPA 03, na EJA Modulo II - 3º Turno no período de 04 maio a 22 de outubro de 2012, em substituição a ANA PAULA PAIVA DE MOURA, mat.  65.107-4, em gozo de  licença maternidade.     PORTARIA Nº  1331      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREZA DE CASTRO SILVA, CPF 037.700.424-33, mat. 66.937-2, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto 26.435 de 16.04.2012, publicada no DOM 45/2012, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 04 de maio a 31 de dezembro de 2012,     PORTARIA Nº  1332       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 20.04.2012  da Creche Municipal Recife 2000,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20, mat. 94.559-3, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, no Grupo V - 1°Turno,  no período de 21 de março a 31 dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1333     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 89/03.05.2012 da Escola Municipal Presbítero Bezerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NATHALIE SENA DA SILVA, CPF 054.730.134-06, mat. 94.468-8, da Escola  Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 07 de maio a 05 de junho de 2012, em substituição a  IARA SOARES DA SILVA, mat. 61.816-0,  em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  1334       DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 78/03.05.2012 da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  ANA REGINA SANT'ANA DE OLIVEIRA  FERRAZ CPF 402.126.884-72, mat. 70.526-8, da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, o exercício de mais 100 (cem) horas-aula mensais em carga horária disponível na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no Programa IQE, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no período de 01 de março a 31 de dezembro de  2012 em razão da Portaria nº 153 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.      PORTARIA Nº  1335      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Parecer de  26.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 28.03.2012 no Processo nº 07.21162.6.12 de 19.03.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar no período de 30 de abril a 31 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I GISELIA DE LEMOS SIMÕES, CPF 235.712.504-78, mat. 37.363-1, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, concedido pela Portaria nº 163 de 27 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 12/2012.  PORTARIA Nº  1336     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e  as cotas de 08.03.2012 da GSAF/GAS e de 27.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76405.0.11 de 22.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARILEDA DE MOURA SOBRAL SILVA, CPF 054.039.364-91, matricula 33.451-4, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, com 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 25 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  1337      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e  27.03.2012 da DIGP, co"],
    [3418,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"nstantes no Processo nº 07.71680.2.11 de 04.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de novembro de 2011 a 13 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, mat. 33.062-9, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 06 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 04/2012.     PORTARIA Nº  1338      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 06.03.2012 da GAS/GSAF e  26.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.68764.4.11 de 21.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 70 (setenta) dias, com efeito retroativo ao período de 24 de outubro a 02 de dezembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCIA BORBA FERREIRA, CPF 545.860.464-49, mat. 56.978-7, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2278 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.     PORTARIA Nº  1339      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 08.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP constantes no Processo nº  07.74278.0.11 de 30.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de novembro de 2011 a 30 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER, CPF 616.662.704-15, matrícula 57.219-1, lotado na Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno  autorizada pela Portaria nº 1881 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 106/2011.     PORTARIA Nº  1340    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, e as cotas de 28.02.2012 da GAS/GSAF e de 15.03.2012 da DIGP e o Ofício 6898/07.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.64052.0.11 de 30.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de setembro de 2011 a 12 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REGINA MARIA DE LIMA, CPF 731.697.734-53, mat. 56.986-3, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  e Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1270 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.     II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441 Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 3º turno,  a contar de  07 de fevereiro de 2012, permanecendo no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica  no 1º Turno.    PORTARIA Nº  1341     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 06.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.32001.0.11 de 27.04.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   I- Prorrogar por 06 (seis) meses com efeito retroativo ao período de 22 de fevereiro a 22 de agosto de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, mat. 40.518-7, lotado na DGAAE - Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula  autorizada pela Portaria nº 1353 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.  II- Retificar a Portaria 1353 de 31 de maio de 2011,  publicada no DOM nº 65/2011, referente a prorrogação de readaptação do Professor supramencionado -        ONDE SE LÊ: pela Portaria 245/31.01.2011, publicada no DOM 16-2011 -     LEIA-SE: pela Portaria 95/2011, publicada no DOM 08/2011.     PORTARIA Nº  1342     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 09.02.2012 da GOPM constante no Processo nº 07.11920.5.12 de 20.01.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe e o Ofício nº 6925 de 28.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o retorno antecipado à regência de classe o Professor I ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 33.318-8, na Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, Centro de Cus"],
    [3419,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"to 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 09 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  1343      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.02.2012 da GMPM, constantes no Processo nº 07.13294.4.12 de 02.02.2012, que considerou apto ao retorno à regência de classe e o Ofício nº 6924/27.02.2012 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Retornar à regência de classe o Professor I JULIANA DA CONCEICAO PADILHA DE FIGUEIREDO, CPF 040.772.444-39, mat. 68.888-9,  lotado na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 28 de fevereiro  de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo - 2º Ano  - 1º turno, a contar de 28 de fevereiro  de 2012.    PORTARIA Nº  1344      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6905/12.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II NARALINA VIANA SOARES DA SILVA, CPF 890.807.854-15, mat. 70.643-1, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, com 205 (duzentas e  cinco) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 16 de abril de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 704 de 21 de março de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 34/2012.    PORTARIA Nº  1345      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 03.04.2012 da GRDF e 30.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.26242.8.12 de 03.04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO, CPF 389.590.034-68, matricula 56.078-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no período de 23 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012, e com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em regência itinerante/Educação Especial, a contar de 01  de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  1346      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 25.04.2012 da GRDF e 30.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.28806.6.12 de 24.04.2012,  R E S O L V E :     I- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, matricula 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante/Educação Especial, com efeito retroativo a 23 de dezembro de 2011.  II-  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, matricula 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, referente ao exercício em regência itinerante/Educação Especial, autorizado pela Portaria nº 402/07.02.2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1347      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 45/03.05.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão  e s/nº/03.05/2012  da   DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal    R E S O L V E :           I - Cessar, a contar de 03 de maio de 2012 o exercício em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I NOÊMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF  334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1157 de 25 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 50/2012.    II - Autorizar ao Professor I  NOÊMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF  334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780,    o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola  Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no Programa de Fortalecimento da Aprendizagem - PROFAR,  no período de 03 de maio  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1348      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 35 de 08.05.2012 da Escola Municipal Pedro Alcântara,     R E S O L V E :           I - Cessar, a contar de 08 de maio  de 2012 o exercício em cadeira vaga do Professor I SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 374 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa de Fortalecimento da Aprendizagem - PROFAR, no período de 08 de maio a 31 de dezembro de 201"],
    [3420,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"2.    PORTARIA Nº  1349    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 56/04.05.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E :          I- Cessar, a contar de 07 de maio de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I ROSINETE MARIA CALVACANTI, CPF 359.017.564-87, mat. 57.330-8, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 389 de 07 de fevereiro de 2012, Item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I ROSINETE MARIA CAVALCANTI, CPF 359.017.564-87, mat. 57.330-8, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 07 de maio  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1350    DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/20.04.2012 da Diretoria de Ações Educacionais Complementares e 73/20.04.2012 da Escola Municipal  Vila Santa Luzia,   R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 20 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica do Professor I ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 464 de 09 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 18/2012.    II- Autorizar ao Professor I ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Santa Luzia, RPA-04, no período de 02 de maio  a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1351      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54 de 07.05.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :      I- Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 543 de 01 de março de 2012,  publicada no DOM nº 25/2012.    II- Autorizar ao Professor I ANA PAULA SILVA DO NACIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 02 a 31 de maio de 2012.     PORTARIA Nº  1352     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 54 de 03.05.2012 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de maio de 2012, o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1353   DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 48/02.05.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :         Cessar, a contar de 02 de maio de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I ANA PAULA SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF 836.734.074-49, mat. 61.213-9, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 384 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1354      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº/09.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:   1- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, a contar de 19 de março de 2012, autorizado pela Portaria nº  387 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    2- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140121780, a contar de 21 de março de 2012,  autorizado pela Portaria nº 387 de 07 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1355     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6, lotado na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, pub"],
    [3421,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"licada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1356     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II CARLOS FREDERICO DE GOUVEA CALDAS, CPF 779.619.274-68, mat.91.026-0, lotado na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1357     DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 09.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 335 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no DOM 20/2011, referente ao Professor I MARTHA NADJA GONÇALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA, CPF 843.978.534-87, mat. 62.552-2.    PORTARIA Nº  1358      DE    22     DE  MAIO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o ENC 387/18.04.2012 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos  no Processo nº 07.20100.7.12 de 09.03.2012, tendo em vista o Ofício s/nº 14.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Retornar ao exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil  LEILA ALVES DE MEDEIROS, CPF 022.692.234-03, mat. 72.028-0, transferindo-a da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790, a contar de 14 de maio de 2012.    R E T I F I C A Ç Õ E S    I- PORTARIA Nº 1153 de 11 de maio de 2011, item 6, publicada no DOM nº 56/2011, no que se refere a lotação do Professor I MARIA JULLIA DAS NEVES ARAÚJO, CPF 047.147.534-36  mat. 91.994-6, atendendo solicitação de 03.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: Escola Municipal Abílio Gomes RPA 06,  Código de Lotação 14115832 -     LEIA-SE: Escola Municipal Abílio Gomes RPA 06,  Código de lotação 1411583.    II- PORTARIA Nº 852 de 08 de março de 2012, publicada no DOM nº 56/2011, no que se refere a lotação do Professor I FABIANA OLIVEIRA DE ARAUJO CASTELLO BRANCO, CPF 029.711.064-03,  mat. 93.772-8, atendendo solicitação de 03.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,    ONDE SE LÊ: com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais -     LEIA-SE: com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais    III - PORTARIA Nº 859 de 04 de abril de 2012, item 2, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere a lotação do Professor I ERIKA MARIA DE ARRUDA, CPF 054.866.504-42,  mat. 94.204-4, atendendo solicitação de 03.05.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,    ONDE SE LÊ: a contar de 19 de março de 2012 -     LEIA-SE: a contar de 15 de março de 2012    Recife,  22    de     maio    de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA N° OO3/2012 - GEGM  A Diretora Presidente do ginásio de esportes geraldo magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e considerando o disposto no Art.51 da Lei nº 8.666 de 21/03/1993 e no Art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789 de 21/03/2003.  R E S O L V E :   Art. 1º - Exonerar a Sra. Graziella Aires  Anderlini Sobral, CPF 028.972.914-94, matrícula nº 516-9, da função de membro da Comissão Permanente de Licitação e integrante da equipe de  apoio -  e  nomear  para  referida função o  Sr. Valmir  Florêncio de Vasconcelos, CPF 273.653.794-72, matrícula 046-9.    Artº. 2º - Exonerar Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF 273.653.794-72, matrícula nº  046-9 da função de Suplente e nomear  para  referida função a Sra. Adriana Cassimiro de Souza, CPF 045.120.244-92, matrícula nº 469-3.    Art. 3º -    Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2012.    Recife, 23  de maio de 2012    Renata Lucena  Diretora  Presidente"],
    [3422,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de preço - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação da Ata de Registro de Preço n° 01/2012, publicada no SÁBADO na data de 24 de março de 2012, edição 34.    Onde se lê: ITEM 01, VALOR UNITÁRIO R$ 1.698,59 (mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), VALOR TOTAL R$ 407.661,60 (quatrocentos e sete mil seiscentos e sessenta e um real e sessenta centavos).    Leia-se: ITEM 01, VALOR UNITÁRIO R$ 1.512,92 (mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos), VALOR TOTAL R$ 363.100,60 (trezentos e sessenta três mil cem reais e sessenta centavos).    NIEDJA QUEIROZ  SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"],
    [3423,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  013   DE   22   DE   Maio   DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,RESOLVEM:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 71.550,00 (setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente     TOTAL  71.550,00    71.550,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    TOTAL  71.550,00    71.550,00    ========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº   14   DE   22   DE   Maio   DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado    TOTAL 500.000,00  500.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   TOTAL  500.000,00     500.000,00  =========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [3424,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E - M P R E L    CONTRATO DAJ nº 005/2012  Empresa: REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA  LTDA.  Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (café, acúcar e água mineral) e garrafões  plásticos, conforme especificações contidas no  Anexo II do  Termo de Referência..  Vigência:  De até 12 (doze) meses.      QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  nº 9912209228 - ECT.  Empresa: ECT. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  Objeto:Prorrogação da vigência do Contrato Original, por 12(doze) meses e alteração da sua cláusula sexta."],
    [3425,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 04/12 COMUD/Recife  EMENTA:  Estabelece a eleição dos conselheiros do   COMUD período 2012/2014  REGIMENTO ELEITORAL - IV GESTÃO     Art. 1º. A III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - III CMPCD, convocada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência - COMUD/ Recife, através da Portaria Conjunta COMUD/SDHSC nº. 001/12, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 17.247/2006, Artigo 3º, inciso XV, tem dentre seus objetivos, eleger os Membros que farão parte da IV Gestão do COMUD/ Recife, titulares e suplentes da sociedade civil, para um mandato de 02 (dois) anos, na forma prevista no presente Regimento Eleitoral.    Art. 2º. Em consonância com o que estabelece o Art. 4º incisos de II a IV e § 2º. da Lei nº 17.247/2006, os (as) integrantes da sociedade civil a serem eleitos (as), estarão assim distribuídos (as):    I - 08 (oito) representantes dos (as) usuários (as) com deficiência, sendo 02 (duas) vagas para cada uma das seguintes áreas:  a) auditiva -   b) física -   c) mental e intelectual -  e  d) visual.    II - 03 (três) representantes dos (as) profissionais especializados (as) que atuam na área da deficiência -  e    III - 03 (três) representantes de entidades com atuação na política de Direitos Humanos.      Art. 3º. De conformidade com o que dispõe o Art. 6º da Lei nº. 17.247/2006, será reservada uma cota de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da representação do COMUD Recife, para mulheres.    Art. 4º. Qualquer entidade que atuar na área dos direitos humanos, seja qual for a temática, poderá cadastrar seu (sua) representante para concorrer às vagas reservadas para este segmento junto ao COMUD Recife.  Art. 5º O processo eleitoral previsto no Art. 1º. deste Regimento, realizar-se-á no dia 30 de maio de 2012, no horário das 17:00 às 18:00, no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, sito à Rua Real da Torre, nº 269, Madalena, Recife.   Art. 6º. Para efeito do que dispõe este regimento, o processo eleitoral dos integrantes da sociedade civil, só poderão participar do pleito, Delegados (as) da III CMPCD e entidades que atuam na área dos Direitos Humanos, sediadas em Recife,     igualmente credenciadas nesta Conferência, que tenham feito suas inscrições de 08:00 h às 12:00 h do dia 30 de maio de 2012.    Parágrafo Único - As entidades que atuam na área dos Direitos Humanos, interessadas em participar do processo eleitoral constante deste Regimento, devem, no ato de sua inscrição apresentar ofício do (a) Presidente (a) da entidade ou representante legal, na forma estatutária, encaminhado à Comissão Organizadora da III CMPCD, contendo:   I - solicitação de inscrição da entidade, na condição de eleitora ou candidata/eleitora -    II - Indicação do nome do (a) representante da entidade bem como número do registro de sua identidade -     Parágrafo único - A entidade candidata apresentará também Ata de sua Fundação, Ata de posse de sua Diretoria atual, e comprovante do CNPJ.     Art. 7º. Na data e horário previstos para a eleição dos representantes da sociedade civil que comporão o COMUD Recife, será instalada a Comissão Eleitoral, na forma da Portaria Conjunta COMUD/SDHSC nº 01/12, com a atribuição de coordenar o pleito.    § 1º A comissão eleitoral de que trata o caput, será composta por 05 (cinco) membros, todos governamentais, indicados (as) pelo Pleno deste Conselho.    § 2º. Os trabalhos da comissão eleitoral serão acompanhados por um (a) representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco.     Art. 8º. É relevante que os (as) Delegados (as) candidatos (as) ao COMUD, bem como os (as) representantes das entidades inscritas no processo eleitoral participem de todas as atividades da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e se apresentem no local da realização da mesma, munidos de seus documentos pessoais, para recebimento das credenciais e assinatura da folha de presença, antes do início do processo eleitoral, no dia 18 de abril de 2008.     Art. 9º. Os (as) votantes são os (as) Delegados (as) da II CMPCD que, para eleger os (as) novos (as) integrantes do COMUD, serão separados em 03 (três) grupos, sendo um de usuários (as), um de profissionais especializados (as) e um de entidades de direitos humanos, cada um deles devendo ser coordenado por um (a) Conselheiro (a) do COMUD, designado (a) pela Comissão Organizadora da II CMPCD.    Art. 10. Nos 03 (três) segmentos, a votação será secreta através de cédula eleitoral, disponibilizando-se também cédula em Braille, devendo os votos serem depositados em urna própria.     Art. 11. Cada votante receberá uma cédula devidamente rubricada pelos componentes da Comissão Eleitoral.    Art. 12. Ao final da contagem dos votos em cada segmento, serão proclamados os resultados e devidamente homologados na Plenária de Encerramento da II CMPCD.    Parágrafo Único. Havendo empate, será utilizado o critério de antiguidade, para pessoas e entidades.    Art. 13. Ao final da contagem dos votos de todos os segmentos, será lavrada, em livro próprio do COMUD Recife, ata que será assinada pelos Membros da Mesa e representante do Ministério Público.     Art. 14.  Os representantes legais das entidades de direitos humanos eleitas na II CMPCD e os titulares das Secretarias que têm assento permanente no COMUD Recife, terão o prazo até trinta dias a contar da data da eleição, para encaminhar ofício à Secretaria Executiva do COMUD indicando o nome de seu (sua) representante, titular e/ou suplente quando for o caso, para encaminhamento ao Chefe do Executivo, com vistas a publicação de Ato de Nomeação.    Art. 15. Após a nomeação e conseqüente publicação no Diário Oficial do Recife, o Chefe do Executivo Municipal, na forma do que dispõe o Art. 15 da Lei nº. 17.247/2006 dará posse aos (às) eleitos (as), ficando assim constituída a quarta gestão do COMUD Recife.    Art. 16. Uma vez constituída a nova gestão do COMUD, em reunião específica a ser marcada até 08 (oito) dias depois da posse, o novo Pleno elegerá os integrantes da Coordenação Colegiada, na forma que dispõe os Artigos 32 Parágrafo Único e Artigo 33 do Regimento Interno do COMUD.       Art. 17. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do presente pleito.    Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, após ser aprovado pela Comissão Organiadora da III CMPCD.     Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de maio de 2012    Arenilda Duque da Silva  Coordenadora da Comissão Organizadora da III CMPCD"],
    [3426,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Ata de Reunião",1,"ATA 130º - REUNIÃO ORDINÁRIA COMAM    Aos vinte seis dias de setembro de dois mil e onze, às nove horas, no Auditório do 12º andar da Prefeitura do Recife, na Cidade do Recife, Pernambuco, foi realizada informalmente reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por falta de quorum, não houve deliberações das matérias discriminadas como ponto de pauta. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Marcelo Rodrigues (Titular - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), Maurício Guerra (Suplente - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), Nívia Carla de Lima (Titular- Secretaria de Saúde), Camila Iumatti Freitas (Titular - SANEAR), Jane Cristina Gonçalves Correia - EMLURB (Suplente - Secretaria de Serviços Públicos), Telma Lúcia Lucena(Titular - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer), Eliane Regueira de Albuquerque (Suplente - SECTMA), José Walter Alecrim Fantini (Titular - IBAMA), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Everson Batista de Oliveira (Titular-representante da APEEF), Soraya Giovanetti El-Deir (Suplente-Representante da UFRPE), Yuri Barros Lima de Moraes (Titular-FASE), Maria da Conceição Maciel(Titular - representante da SOS 4 PATAS), Claudia Martins de Azevedo (Titular - FIJ - Federação das Entidades Ibura-Jordão), Sebastiana Maria dos Prazeres (Suplente - FIJ - Federação das Entidades Ibura-Jordão), e convidados, representantes da Mata Uchôa, senhores Aluisio Figuerôa, Augusto Semente, Luci Machado Pinheiro e Edmar José Amorim Neto, além de servidores da SEMAM, senhor Ademir Damião e senhora Jussara Leite. O conselheiro Miguel Lapenda justificou a sua ausência por um erro de memória no horário enviado ao seu email. As outras entidades titulares não encaminharam suplentes e não apresentaram justificativas formais de suas ausências. Abrindo a reunião, o Vice Presidente do COMAM, Yuri Barros, deu uma palavra de boas vindas a todos os presentes e ao novo Presidente do COMAM, Marcelo Rodrigues, a quem entregou a palavra. Na sua palavra, o novo Presidente do COMAM confirmou seu compromisso na sua gestão, informando que vem mantendo diálogos com várias frentes em busca de soluções com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente. Vem pedindo ao Prefeito da Cidade soluções, objetivando práticas para serem cumpridas no dia-a-dia. Segundo o mesmo, ele quer que as coisas avancem a para isso tem feito o que está ao seu alcançe para que os objetivos e as metas sejam alcançadas. Discutindo a pauta, o secretário segue discorrendo sobre as ações da SEMAM, destacando entre elas, as interdições aos postos de combustiveis, a ação educativa no combate à Poluição Sonora - Campanha PSIU - controle da poluição sonora no Centro, nos templos religiosos e nas atividades noturnas da Cidade. Em relação à Campanha PSIU, o mesmo tem tido conversas com o MP do Estado, Ministério Público Federal e com os Sindicatos, objetivando soluções e parcerias para a resolução do problema. Diz que está sendo feito um RX da Poluição Sonora do Recife. Informa que existe a Lei, existe a forma de combater e que é necessário fazer uma ação conjunta para dar um basta na poluição da Cidade. Informa que as operadoras de telefonia celular estão sendo fiscalizadas e que estão sendo providenciadas as cobranças das multas não pagas com os serviços. Com relação à questão das praias, esta sendo verificada a questão das balneabilidade, estão sendo feitas medição e monitoramento dos raios ultravioletas. Estão sendo feitas também inspeções automotivas objetivando o controle de poluentes. Comunica que está sendo implantado o Sistema de Licenciamento e Fiscalização com georrferenciamento, na Secretaria de Meio Ambiente. Com relação à Mata Uchôa, o Secretário informa que fez uma visita ao local e tem lutado para encaixar a Mata Uchôa entre os Parques da Copa. Com vistas ao fortalecimento do Movimento Mata Uchôa, o secretário enfatiza a importância da criação de uma Câmara Temática para fortalecer o movimento para que se possa buscar financiamento para investir na área. Com relação ao Jardim Botânico, o secretário informa que está em vias de uma qualificação das estruturas, com novos equipamentos, e o enquadramento do mesmo à Resolução do CONAMA. Na questão da educação ambiental, fala da Cartilha sobre o Lixo Eletrônico, da Cartilha da  A3P - Agenda Ambiental da Administração Pública, a contratação de ecoeducadores  para realização de atividades ecoeducativas, com oficinas, palestras e vivências com temáticas ambientais para escolas e participantes do evento da Bienal do Livro. Lembra que a Bienal do Livro se realizará no Centro de Convenções, no período de 23 a 02/10/2011, com a participação efetiva da Secretaria de Meio Ambiente, e o lançamento da Carta da Terra, cartilha da SEMAM em forma de cordel e a premiação com um Certificado Curupira para os expositores mais sustentáveis do evento. Outras ações em curso da SEMAM: Meu Habitacional é Verde, Política de Sustentabilidade do Recife (readequação das questões de natureza jurídica). Sobre a Praça Burle Marx, diz que, em parceria com a UFPE, está criando a 1ª Escola Municipal de Sustentabilidade, com cursos dentro da área  de sustentabilidade ambiental para a comunidade. Também a criação do Museu Burle Marx em Casa Forte, no bairro do Recife, e o tombamento de todas as praças de Burle Marx, no total de seis, espalhadas pelos bairros do Recife. Ainda sobre as ações da SEMAM, informa a convocação de novos concursados, a reforma da sede da Secretaria com a realização de melhorias estruturais, a reestruturação do COMAM com a chegada de apoio administrativo de duas pessoas, a criação de Ouvidorias para realização de denuncias à SEMAM, a publicação das árvores tombadas da Cidade, e, realizando diálogos com IBAMA, CETAS, SBAU e visitas a ONGs e movimentos sociais objetivando parcerias para a realização de projetos ambientais. Com a palavra, o grupo representante da Mata Uchôa: solicitam que, se o parque for implementado, que seja dentro dos 192 ha de mata e não destruir a mata para construir um parque para uma Copa que vai passar. Com a palavra os conselheiros para os informes: Yuri Barros solicita a aprovação da pauta da reunião em questão. A conselheira Conceição Maciel solicita a colocação na pauta da Lei de Tração Animal de 23/10/2010 - Lei nº 17.680 de 23/10/2010 para discussão da mesma. A conselheira Sebastiana Maria pede para inserir na pauta a discussão do olhar da SEMAM em relação à COPA 2014 para discussão do Conselho.   A conselheira Soraya El-Deir propõe que seja discutida e revista a rearticulação da estruturação do COMAM e solicita a inclusão do tema Comitê Jogos Limpos na pauta. Ainda com a palavra, Soraya El-Deir ratifica a proposta de se fazer o Planejamento para que todas as questões das câmaras temáticas sejam discutidas de forma mais estruturada. Solicita a viabilização de uma data para se fazer o planejamento do COMAM com os conselheiros e a partir do planejamento, instituir todas as câmaras temáticas. Ainda com a palavra, a conselheira lembra do evento RIO+20, que acontecerá no Rio de Janeiro no período de 4 a 6 de junho no próximo ano, com a finalidade de repensar a EC"],
    [3427,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Ata de Reunião",2,"O 92, onde se estruturou a Agenda 21. Esta agenda está sendo revisada em cima de dois temas principais: Governança e Economia Verde. Maurício Guerra informa que a CT da Mata Uchôa não deve compor-se apenas de representantes do Conselho. A idéia é trazer pessoas que possam contribuir com produtos, entendimentos construídos para discussão e posterior deliberação do COMAM. Soraya El-Deir apresenta a proposta de se discutir a composição e levar para a próxima reunião para aprovação desta Câmara. Mauricio Guerra sugere que fique para a próxima reunião as deliberações de tudo o que foi discutido.      Em 26 de setembro de 2011.    _______________________________________________________________  Marcelo Rodrigues     Yuri Barros Lima de Moraes  Titular - Secretaria de Meio Ambiente   Vice-Presidente - Titular - FASE    ________________________________________________________________  Mauricio Guerra    Nívia Carla de Lima  Suplente - Secretaria de Meio Ambiente  Titular - Secretaria de Saúde    ________________________________________________________________  Camila Iumatti Freitas.  Jane Cristina Gonçalves Correia  Titular - SANEAR   Suplente - Secretaria de Serviços Públicos    ________________________________________________________________  Telma Lúcia Lucena  Eliane Regueira de Albuquerque    Titular - Sec. de Educação, Esporte e Lazer   Suplente - SECTMA    _______________________________________________________________  José Walter Alecrim Fantini   Everson Batista de Oliveira  Titular - IBAMA  Titular  Representante APEEF    _______________________________________________________________  Soraya Giovanetti El-Deir.Maria da Conceição Maciel  Suplente Representante UFRPE                    Titular- Representação SOS 4 PATAS      ______________________________________________________________   Claudia Martins de Azevedo   Sebastiana Maria dos Prazeres  Titular - FIJ - Federação das Entidades Ibura - JordãoSuplente - FIJ - Federação das       Entidades Ibura - Jordão"],
    [3428,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 026/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso II, do artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,    Considerando o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº007, Portaria nº 013, DOR nº 025 de 03/03/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,    R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 007, relativo aos agentes de segurança municipal, SI José Vitor dos Santos, matrícula nº 31.224-4 -  GM Moisés Antônio da Silva, matrícula nº 25.801-9 e GM Jonys Luiz de França, matrícula nº 29.357-0, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional.    PORTARIA N.º 027/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso III, artigo 202, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), o inciso VI do artigo 7º, e o artigo 55, ambos do Decreto nº 24.256/08, e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº007, instaurada sob a Portaria nº 013, DOR nº 025 de 03/03/2012 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS ao agente de segurança municipal, Inspetor Nataniel Luiz da Silva, matrícula nº 25.767-2, por ter, o servidor, abandonado o posto de serviço sem comunicação ou autorização do superior hierárquico, incorrendo em conduta negligente e no descumprimento de ordens superiores e legais.     PORTARIA N.º 028/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula nº 29.214-9, SI Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula nº 29.073-4, e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula nº 79.104-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº011) a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, GM Almir Cavalcanti de Lima, matrícula nº 31.272-2, conforme denúncia prestada nesta Corregedoria no dia 14/05/2012.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [3429,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO  Nº 563/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSE MARIANO AO MINISTRO DA PESCA MARCELO CRIVELA.    Art. 1º - Fica concedido a Medalha José Mariano ao Senhor MARCELO CRIVELA, Ministro da Pesca, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2012 Autoria do vereador Alfredo Santana.  DECRETO LEGISLATIVO  Nº 564/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO ILMO. SENHOR JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA.  Art.1º _ Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Ilmo. Senhor JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22  de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2012 Autoria do vereadora Dra. Vera Lopes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 565/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.    Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [3430,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI   Nº54/2012   EMENTA: Torna obrigatório o anúncio oral para o público  presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, nos teatros e cinemas em funcionamento na Cidade do Recife, das saídas de emergência para pessoas normais ou portadoras de deficiências e, também dos locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os hidrantes.  Art.1º - Os cinemas e teatros em funcionamento na Cidade do Recife ficam obrigados a anunciar oralmente para a platéia presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, as saídas de emergência das pessoas normais ou portadores de deficiência e, também os locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os hidrantes.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala  das  Sessões  da  Câmara Municipal do Recife,  em 18 de  abril de  2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR    JUSTIFICATIVA:  O anúncio oral indicando as saídas de emergência e  a localização dos extintores de incêndio e dos hidrantes,  para o público presente aos espetáculos e sessões é da maior importância como medida de segurança, pois visa a redução de ocorrências mais graves, atráves da facilitação da localização dos equipamentos e das rotas de saída para o abandono seguro das edificações. Antonio Luiz Neto VEREADOR    PROJETO DE LEI   Nº55/2012   EMENTA: Torna obrigatória a fixação de quadro informando os telefones destinados ao recebimento de sugestões, reclamações e denúncias dos usuários dos serviços de saúde públicos e particulares, em funcionamento no Município do Recife.  Art.1º - As unidades de serviços de saúde, públicos ou privados, em funcionamento na Cidade do Recife, ficam obrigadas a informar através de quadro com medidas mínimas de 25cm x 30cm, afixado em local de fácil visibilidade e leitura, números de telefones destinados ao recebimento de sugestões reclamações e denúncias dos usuários.    Art.2º - Para o fiel cumprimento do que determina a presente Lei, serão publicados no quadro estabelecido no Art. 1º, os telefones dos seguintes orgãos, pela  ordem: Procon-Recife -  Procon-PE -  Secretaria de Saúde do Estado de PE -   Secretaria de Saúde do Recife -  Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Recife.    Art.3º - Constará do quadro de aviso a ser afixado o seguinte texto com o número e a data da Lei publicada no Diário Oficial:  Nos termos da Lei Municipal nº ________________/__________, os telefones abaixo informados destinam-se ao recebimento de sugestões, reclamações e denúncias  dos usuários dos serviços de saúde em funcionamento no Município do Recife.  1- Procon-Recife: 08002811311  2- Procon-PE: 08002821512  3- Sec. de Saúde do Estado de PE: 08002862828  4- Sec. de Saúde do Recife: 08002811520  5- Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Recife: 33011227    Art.4º-  Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação. Sala  das  Sessões  da  Câmara Municipal do Recife,  em 10 de  abril de  2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR    JUSTIFICATICA:  A propositura deste Projeto de Lei esta fundamentada no objetivo precípuo da Constituição Federal art.196, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e nos princípios da carta dos usuários da saúde / Ministério da Saúde ( em anexo). Na verdade, a determinação da existência dos telefones dos orgãos executores e fiscalizadores nos locais onde são prestados os serviços de saúde, proporcionará aos usuários oportunidade de reclamar, denunciar ou opinar visando a melhoria dos serviços oferecidos além de incentivar a participação dos cidadãos na gestão da saúde. Antonio Luiz Neto VEREADOR    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 56/2012  EMENTA: Dispõe sobre a disponibilidade de ambulância com ar condicionado para transporte dos  doentes/enfermos no Município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a adquirir ou contratar no âmbito dos serviços de saúde que envolva, remoção, resgate e atendimento a pacientes, com ou sem risco de morte, veículos tipo ambulância que possuam equipamento de condicionador de ar nos dois habitáculos existentes, quais sejam: o do motorista e o do paciente.    Art. 2º -  A obrigatoriedade a que se refere o artigo 1º desta lei somente se aplicará aos veículos tipo ambulância que forem adquiridos ou contratados após a publicação da presente lei.     Art. 3º- O não cumprimento da presente lei implicará em responsabilidade do administrador público.     Art. 4º- Pode o Poder Executivo regulamentar a presente lei, dentro do prazo legal.     Art.5° Esta lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de abril de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA   A matéria trata de um anseio social, no qual os pacientes que se utilizam desses serviços sempre são expostos a condições climáticas desumanas, haja vista, as longas distancias percorridas, ou até mesmo o tempo que o paciente fica dentro da ambulância pelos longos engarrafamentos nas vias da nossa cidade. Nesse sentido, temos que o bem estar da população, quando se socorre dos meios disponibilizados para o tratamento das diferentes patologias e/ou  estado de saúde, deve ser agasalhado com o que há de melhor, a vista dos vultosos investimentos, razão pela qual a climatização de ambulâncias é um fator mais que salutar, necessário e não um luxo.     A matéria vincula-se ao disposto no artigo 6º da CF 1988, situando a saúde como um dos direitos fundamentais do homem, considerada assim como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da CF).  A obrigatoriedade visada no presente Projeto de Lei, não traz obrigações orçamentárias, nem mesmo cria despesa, pois só os novos veículos adquiridos e contratados deverão possuir condicionador de ar. Atualmente o condicionador é um item de série dos veículos, bastando apenas o poder público exigir que o mesmo seja instalado nos veículos. Uma ambulância de boa qualidade e espaçosa custa mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o condicionador de ar certamente já deveria vir instalado, e muitas vezes por simples desleixo do poder público, por não exigir esse item, o mesmo é retirado dos equipamentos do veículo e cobrado separadamente. Por fim, faço questão de citar que a sugestão para a presente propositura partiu do Dr. Milton Augusto Lithg, que expressou sua contrariedade com as condições climáticas com que os doentes/pacientes são expostos durante a locomoção nas vias públicas. Assim sendo, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei, já apresentado em outros estados, que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de abril de 2012. MARÉ MALTA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2012  Dispõe sobre a "],
    [3431,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"alteração do nome da Rua das Oficinas para Rua Padre Jaime Kohmetscher.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM NOME DE SEUS REPRESENTANTES, DECRETA:  Art. 1° - Substituir o nome da Rua das Oficinas, na comunidade de Brasília Teimosa no Bairro do Pina, para Rua Padre Jaime Kohmetscher, nesta cidade do Recife.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de abril de 2012. JOSENILDO SINÉSIO VEREADOR DO PT.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo homenagear o Padre Jaime Kohmetscher pela marcante trajetória na comunidade de Brasília Teimosa localizada no Bairro do Pina, um missionário americano que liderou o movimento pela organização social e posse da terra da comunidade de Brasília Teimosa. Nascido nos Estados Unidos, James Kohmetscher, o Padre Jaime, desde que chegou ao Brasil em outubro de 1962, foi logo enviado para trabalhar com os plantadores de café de Palmeiral - MG. Em 1968 abriu a missão dos Oblatos em Recife (Brasília Teimosa, área de invasão). Os Missionários Oblatos se dedicaram a organizar o povo na resistência à decisão dos governantes de expulsá-los. Com isso, conseguiu recursos para novas casas, amparando os moradores das palafitas. Nessa época, os militares tomaram o poder, mas Pe. Jaime, perseverante, trabalhou com grupos de jovens para resistir à ditadura militar. Seus 25 anos de sacerdote foram celebrados com a presença de Dom Helder. Os Oblatos entregaram a Paróquia à Arquidiocese, mas Pe. Jaime foi solicitado a tornar-se vigário. Os missionários se esforçaram para a formação dos leigos, levando-os a assumir as responsabilidades na área pastoral. Pe. Jaime insistiu com o Conselho de Moradores para que as máquinas não derrubassem as casas onde seria construído um viaduto. Foi preso, mas logo libertado porque a população invadiu a delegacia, Em 1987 foi nomeado para a Equipe Mestra do Noviciato Oblato Internacional, no Paraguai. Dirigiu ainda o Noviciato OMI do Brasil e as comunidades de Pe. Joanil. Em 1993 foi enviado para Chicago, nos Estados Unidos, mas em 94 pediu para voltar ao Brasil e os Oblatos o requisitaram para o Recife, onde ajudou na formação de duas novas paróquias: a Paróquia de N. Sra. do Rosário e a comunidade do SESI. Em 1998 foi reeleito como Superior. Entre 2000 e 2004, Pe. Jaime criou as comunidades de São José e N. Sra. Do Rosário de Fátima e vários grupos, como a 'Infância Missionária' Dessa forma, Padre Jaime Kohmetscher ficou conhecido pelo seu forte trabalho social, em Brasília Teimosa, de onde foi pároco durante mais de uma década, foi responsável pela abertura da primeira escola de alfabetização daquela localidade. Adepto da Teologia da Libertação, Padre Jaime também se empenhou em outras grandes lutas sociais, como na defesa do direito à moradia. Entre as diversas missões que recebeu da Igreja, foi reeleito como Superior da Delegação do Recife, em 1998, função que ocupou até 2001, mesmo ano em que teve da Câmara Municipal, o reconhecimento pela sua dedicação cristã, com a outorga do título honorário de Cidadão do Recife. Vale ressaltar, que o Padre Jaime Kohmetscher foi o criador do Encontro de Casais com Cristo em Pernambuco. No dia 24 de abril do ano de 2004 o Padre Jaime Kohmetscher faleceu no estado de Goiás, vítima de Aneurisma Vascular Cerebral, porém sua serenidade, sua dedicação e sua missão motivarão sempre a luta pela paz, justiça e solidariedade. Em razão da enorme empenho e contribuição do Padre Jaime Kohmetscher na comunidade de Brasília Teimosa, no bairro do Pina, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do nome Rua das Oficinas para Rua Padre Jaime Kohmetscher, como forma de homenagem e agradecimento ao grande cidadão que traçou como meta a solidariedade ao próximo. JOSENILDO SINÉSIO VEREADOR DO PT.    Projeto de Lei N° 58/2012  EMENTA: Dispõe sobre a Construção e Manutenção das Calçadas no Município do Recife  Art. 1º. As Calçadas, integrantes do sistema viário, devem ser reservadas prioritariamente aos pedestres, garantindo acessibilidade e segurança, atribuindo essa responsabilidade ao proprietário ou ocupante do imóvel.    Art. 2º - As calçadas das vias públicas da zona urbana do Município do Recife deverão ser executadas e mantidas de acordo com os seguintes critérios:  § 1.º - A cada imóvel urbano corresponderá o trecho de calçada ao longo da sua testada para a via pública correspondente.  § 2.º - Aos imóveis de esquina, ou com testada para mais de uma via pública, corresponderão os respectivos trechos de calçadas.  § 3.º - As disposições desta Lei aplicam-se a todos os imóveis urbanos, ocupados ou não, que possuam uma ou mais frentes para logradouros públicos municipais.    Art. 3º. As diretrizes gerais para a construção, adequação e manutenção das calçadas no Município do Recife são as seguintes:  I - As calçadas ao longo da testada do imóvel deverão acompanhar, rigorosamente, a declividade longitudinal da via pública -   II - Nos acessos de garagens e vagas para veículos a concordância do nível do passeio com o trecho rebaixado da guia não poderá ultrapassar, transversalmente, 0,40 metros -   III - A declividade longitudinal da via pública deverá ser mantida ao longo de toda a largura do passeio até o alinhamento do imóvel, de tal forma que a concordância com o nível da garagem ou da área de acesso de veículos ocorra no interior do terreno mediante o recuo do portão.    Art. 4º. A Prefeitura poderá determinar a padronização das calçadas das ruas ou avenidas consideradas importantes para a qualidade paisagística da cidade.    Art. 5º - O controle da execução e adequação das calçadas do Município às condições desta Lei será realizado pelos órgãos competentes da Administração Municipal, mediante as seguintes ações:  I - Verificação das condições de acesso de veículos nos projetos para a construção ou reforma de edificações, qualquer que seja o tipo de uso -   II - Verificação do atendimento às condições previstas nesta Lei antes do fornecimento do 'habite-se' ou do alvará para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços ou industriais.  III - Implementação de um Programa de Execução ou Adequação das calçadas do Município.    Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O conceito de mobilidade inclui não apenas veículos, mas, principalmente, o pedestre. Dessa forma, as calçadas têm fundamental importância para promover um trânsito satisfatório em uma cidade. Elas são responsáveis pelo tráfego de pedestres, uma vez que a pista está reservada para os veículos e motocicletas. A maior parte das cidades brasileiras não está preparada para dar o conforto necessário para os pedestres. Segundo especialistas, as calçadas devem ter no mínimo 2 metros de largura, e nos centros das cidades elas devem ser mais largas devido ao grande número de pessoas que circulam por elas. As calçadas não são apenas um espaço de transição entre a rua e o imóvel, mas, também, um espaço público que deve possibilit"],
    [3432,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"ar o deslocamento de todos. Assim, é de extrema importância que tenhamos em nossa cidade calçadas que obedeçam aos padrões estabelecidos para dar uma maior comodidade aos cidadãos. Falta de Manutenção, a largura ínfima, os aclives e declives são os principais problemas que encontramos dentro de uma grande metrópole. Para sanar esse problema é necessário que o poder público crie políticas e invista nesse setor para  a fim de beneficiar a população. Diante de um projeto que visa à garantia de direito inerente à dignidade da pessoa humana, faz-se de fundamental importância a aprovação desta matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de abril de 2012. Aline Mariano Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 59/2012  Ementa: Institui no calendário Oficial do Município do Recife, o dia 19 de Setembro como o dia municipal do Educador Social.  Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município do Recife, o dia 19 de setembro como o dia Municipal do Educador Social.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A existência dos profissionais denominados de 'Educadores e Educadoras Sociais', que se destacam pela sua atuação em contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registro que falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas, foi em meados do século XX, com o fim da Segunda Guerra Mundial que estes profissionais passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a Associação Internacional de Educadores Sociais objetivando promover a união dos Educadores e Educadoras Sociais de todos os países, contribuindo na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta profissão. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB dispõe, pela primeira vez na história, em seu art. 1º que a educação 'abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais'. Ou seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por base a educação do Educador Paulo Freire. Os Educadores Sociais trabalham coletando dados e dialogando com meninos e meninas de rua, dependentes químicos, atividades sócio-educativas para terceira idade, apoio a portadores de necessidades especiais, e as mais variadas pessoas que necessitam de assistência social. Esse contato com a população é importante para os governos municipais, pois só assim poderão identificar e atuar de forma precisa para melhorar a vida dos cidadãos. O que merece maior destaque no ofício do Educador Social são o trabalho humanizado e sensibilizador que não só identifica, mas também consegue perceber a melhor maneira de ajudar as pessoas. Entre outras atividades em que podem atuar os educadores sociais, está à preservação cultural, a promoção de povos e comunidades, a defesa de segmentos sociais prejudicados pela exclusão social (mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais), a realização de atividades sócio-educativas, em regime fechado, a realização de programas e projetos educativos destinados à população carcerária. Além do trabalho em associações comunitárias e conselhos tutelares. Apesar da forte contribuição para descentralizar as ações sociais, os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos, advogados dentre outros profissionais que trabalham no enfrentamento a dívida social que o País tem com a população. No entanto, possuem características de atuação, necessidades de formação e organização próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional. Diante de toda a justificativa apresentada, e por ser o dia 19 de Setembro, dia do aniversário do grande educador Paulo Freire, peço ajuda aos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº  60/ 2012  EMENTA: Obriga a Prefeitura da Cidade do Recife a colocar as três músicas vencedoras do festival do frevo, a tocar todos os dias de carnaval em todos os pólos de animação patrocinado pelo Município.  Art° 1º- Fica a Prefeitura da Cidade do Recife, obrigada a tocar em seus pólos de animação, durante todos os dias de carnaval, as três primeiras músicas vencedoras do festival do frevo que é realizado pelo Município, inclusive no Baile Municipal do Recife .   Artº  2º- Será obrigatoriamente contratado, o mesmo cantor, que defendeu a música durante o festival .     Artº 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 09 de abril de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR.    JUSTIFICATIVA   Todos os anos, a Prefeitura da Cidade do Recife, realiza um festival de músicas de frevo, no intuito de tentar estimular novas canções e descobrir novos compositores, que de forma louvável, tentam de forma heróica, não deixar que o frevo fique esquecido. Por estes motivos, é mais do que justo que os vencedores, possam ter suas músicas divulgadas, com o objetivo da população do Recife ter conhecimento das músicas e ao reconhecimento dos bravos compositores, verdadeiros heróis em defesa de nossa cultura, principalmente o frevo. Nós Vereadores do Recife, como representantes dos recifenses, devemos aprovar este projeto como forma de reconhecimento da luta destes compositores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 09 de abril de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR."],
    [3433,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife será uma das sedes da Copa das Confederações",1,"ORecife recebeu uma excelente notícia na última terça-feira (22). O Conselho Executivo da FIFA, que esteve reunido em Budapeste, na Hungria, confirmou a Copa das Confederações, que acontece entre 15 e 30 de junho de 2013, com seis sedes. Assim, o Recife e Salvador se juntam a Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e Rio de Janeiro na realização do evento prévio à Copa do Mundo de 2014. Os detalhes da confirmação foram repassados pelo governador Eduardo Campos durante coletiva à imprensa no Palácio do Campo das Princesas. O evento contou com a participação do secretário da Secopa Recife, Amir Schvartz, que representou o prefeito João da Costa. 'Nós sempre acreditamos que o Recife estaria entre as sedes e ficamos muito felizes com a confirmação da FIFA. O evento vai ser muito importante para o Recife e para o Estado e vamos continuar investindo forte no trabalho de preparação da Cidade para que tudo esteja pronto para a competição', afirmou Amir Schvartz. Segundo o secretário, os investimentos em capacitação e qualificação da mão de obra e estruturação da rede hoteleira serão fundamentais para o sucesso do Recife como cidade-sede.   A FIFA informou em comunicado, que foram preparados calendários de jogos incluindo quatro, cinco e seis cidades-sedes e que esse procedimento é padrão, em função da importância do evento. Por meio do twitter, o presidente da FIFA, Joseph Blatter, falou sobre o assunto: 'Eu tenho certeza de que o Brasil vai conseguir e que tudo estará pronto a tempo para a Copa das Confederações'.   Até agora, estão confirmados na Copa das Confederações o Uruguai (campeão da Copa América), o Japão (vencedor da Copa Asiática), o Brasil (país-sede) e a Espanha (campeã do mundo de 2010). Os demais serão os campeões da Copa Africana de Nações de 2013, da UEFA Euro 2012 e da Copa da Oceania de 2012.  Arena Pernambuco - Segundo levantamento da construtora no fim de abril, a Arena Pernambuco chegou a 40% de avanço físico e está com o primeiro setor de arquibancadas finalizado. Além do término da instalação da arquibancada da ala sul, o estádio multiuso alcançou seu pavimento mais alto  e 53,5% da estrutura e 62,8% do sistema viário e estacionamentos foram construídos."],
    [3434,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR faz manutenção em palmeiras na Agamenon",1,"Desde o início do ano, a Prefeitura do Recife tem intensificado as ações preventivas de poda e limpeza da cobertura vegetal da cidade. O trabalho já passou por diversos bairros como os Aflitos, Espinheiro e Boa Viagem e, ontem (23), chegou à Avenida Agamenon Magalhães. No corredor, passarão por manutenção cerca de 300 palmeiras, que estão espalhadas por toda a extensão da via. A expectativa é que o trabalho, com investimento de R$ 10 mil, ocorra até amanhã (25).  A ação, que previne contra queda da vegetação, terá uma equipe da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) composta por 12 funcionários. 'Na poda deste tipo de vegetação o trabalho é de retirar palhas secas que podem cair e a ainda levar com eles alguns folíolos pontiagudos, característicos das palmeiras imperiais, que podem machucar as pessoas', explica Djacir Costa, gerente de Operações de Poda da Emlurb.  Caso seja necessário, o trabalho, que respeita as normas ambientais, também será estendido para a Praça do Derby, onde a Prefeitura do Recife já realizou este serviço no início do ano. Além dela, a Praça da Madalena, a Avenida Beira Rio e o entorno do Mercado da Encruzilhada foram locais beneficiados com este tipo de poda.  Coqueiros - A orla de Boa Viagem também recebeu este serviço. Os cerca de 2.000 coqueiros existentes nos 8,2 km de extensão da beira-mar passaram pela manutenção. Durante dez dias, funcionários da Emlurb fizeram a retirada de cocos maduros e palhas secas, que representavam um maior perigo de queda. Com a manutenção, os riscos de um possível acidente diminuem, garantindo a segurança dos frequentadores da Praia de Boa Viagem. A operação contou com um investimento de R$ 70 mil reais."],
    [3435,2012,61,"2012-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Combate à poluição no Capibaribe",1,"Na última terça-feira (22), a Prefeitura do Recife deu início a uma ação de limpeza das margens do Rio Capibaribe, no Cais da Aurora.  A meta do serviço, que acontece periodicamente, é deixar limpos os manguezais da área entre a Ponte da Boa Vista e a Ponte do Limoeiro. O trabalho será concluído hoje (24).  Para esta ação foi mobilizada uma equipe da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) atuando com 20 garis por dia. 'As pessoas não têm ideia da quantidade de lixo que fica nos mangues e prejudica não só a vegetação como a fauna do lugar. Fazemos este trabalho a cada 45 dias e recolhemos toneladas de lixo e entulhos que são descartados irregularmente no leito do rio. Só agora pela manhã já retiramos pedaços de madeira e até um botijão de gás', disse Avelino Pontes, gerente de fiscalização da Emlurb.  O trabalho mais intenso de limpeza das margens do rio é feito de acordo com a tábua de marés, pois, é preciso que o nível da água esteja baixo, porém, todos os dias, com apoio de barcos, a Emlurb faz o recolhimento de resíduos nas margens e no leito do rio. A expectativa para esta ação é recolher cerca de oito toneladas de lixo e entulhos.  Recentemente a Prefeitura promoveu duas grandes ações de limpeza no Capibaribe. Em setembro de 2011 e em março deste ano, foram mobilizados 60 homens e um barco para remoção dos resíduos. Após recolher o lixo, os materiais foram repassados aos catadores dos núcleos de triagem da PCR. O objetivo foi de sensibilizar as pessoas quanto ao lixo retornável à cadeia produtiva, gerando benefícios sociais, ambientais e financeiros para a sociedade."],
    [3436,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26 485 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 59.224,00(cinqüenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente  59.224,00  TOTAL  59.224,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 -SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 -Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 -Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT0241 -Obras e Instalações  12.538,00  5003.04.122.2.161.2.723 -Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0241 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  46.686,00  TOTAL  59.224,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26 486 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 75.800,00 (setenta e cinco mil, oitocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  75.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações  800,00  TOTAL  75.800,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  75.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações  800,00  TOTAL  75.800,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26 487 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 112.551,20 (cento e doze mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente  8.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  15.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  30.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato  32.551,20  TOTAL  112.551,20  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serv"],
    [3437,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"iços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  8.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações  15.000,00  5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra  3.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.20.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato  32.551,20  TOTAL  112.551,20  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26 488 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo  140.000,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.930.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente  120.000,00  TOTAL  2.190.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.190.000,00  TOTAL  2.190.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26 489 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.128.762,77 ( um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais  1.128.762,77  TOTAL  1.128.762,77  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Segurança das Unidades Escolares do Município  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo  788.133,56  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  60.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  199.757,50  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas  870,88  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores  0,83  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente  80.000,00  TOTAL  1.128.762,77  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº. 26 490 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 115.000,00 ( cento e quinze mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado  115.000,00  TOTAL  115.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic"],
    [3438,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"a  115.000,00  TOTAL  115.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº. 26 491 DE 21 DE MAIO DE 2012   EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 281.329,30 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                         19.500,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                        261.829,30  TOTAL                                                                      281.329,30  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                  19.500,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis                                               261.829,30  TOTAL                                                                      281.329,30  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne LAbanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3439,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1350  DE 21 DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NAFTALY RENATO SOARES DE FREITAS, CPF nº 02939812489, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Diretoria Extraordinária de Desenvolvimento Turístico e Capacitação, da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   1351   DE  21  DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME SILVA LINS, CPF nº 04874101496, matrícula nº 78.712-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Reluz, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 20 de abril de 2012. Código de Lotação nº 201 e Centro de Custo nº 200121910.      PORTARIA Nº 1352 DE 21 DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO OLIVEIRA, CPF nº 63337908420, matrícula nº 17.344-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº  643  DE  16  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MÁGNUS AURÉLIO DE SOUZA MONTEIRO, CPF nº 217487994871, matrícula nº 18.428-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3440,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE     SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: supervisão, coordenação, fiscalização e controle tecnológico de obras de 16 canais e do habitacional Casarão do Barbalho - Capibaribe Melhor, nesta cidade. VENCEDORA: Consórcio CONCREMAT / ENGECONSULT. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: locação de ônibus com motorista e 500 km livres, para 50 representantes populares da ZEIS, participação na conferência paralela do RIO+20, denominada Cúpula dos Povos por Justiça Social e Bens. Data e hora de abertura: 04/06/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 21 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - OBJETO: MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 27.06.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 21 de maio de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 005/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, objetivando a prestação de serviços de mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de Maio de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 032/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, Café e Açúcar para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10:00 horas do dia 04/06/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 04/06/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de Maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 052/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medalhas comemorativas para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 04/06/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 04/06/2012 às 09:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 21 de Maio de 2012. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3441,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 147 DE 14 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 312, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 151, do dia 29.12.2011, referente a funcionária, ROSANGELA OLIVEIRA DA CRUZ PIMENTA, Professor I, matrícula nº 55.817-6.    PORTARIA Nº 148 DE 14 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 122/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 279/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 121/135, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1846/2009, relativo ao servidor RUI JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 24.152-9.      PORTARIA Nº 149 DE 14 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 119/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 222/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 090/101, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -      R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1843/2009, relativo ao servidor JOSÉ MARIA NAZARENO BISPO, matrícula nº 24.267-3.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3442,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO    REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Esporte e Lazer da Cidade da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 30 de maio de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 002/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     d) Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP pelo Município do Recife ou enquadramento no art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 17.140/2005.    2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.      f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.      g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios   2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi dec"],
    [3443,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",2,"larada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'    2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.  3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4"],
    [3444,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",3,".2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS  5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 1.502.949,58(um milhão, quinhentos e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).     7 - DO PRAZO  O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP a"],
    [3445,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",4,"ssumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 21 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER DA CIDADE    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Para isso, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades na Rede Física de equipamentos espor"],
    [3446,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",5,"tivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Assegurar o acesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade às comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade às comunidade de baixa renda da cidade -     'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, na Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -     'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.    4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade às comunidades de baixa renda.    'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA     Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.     Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa perspectiva de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e do esporte na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização da programação e dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso ao conhecimento da cultura corporal e das artes abre a possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de vivenciar o lazer.    Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos"],
    [3447,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",6,", novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.    Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.  7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de  8.010 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 34.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 24 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 250 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar o IV Encontro Anual da Comissão de Usuários -   'Realizar o VI Encontro de Adultos e Idosos do CPEL -   'Realizar 06 Festivais Esportivos -   'Realizar 02 Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música)  'Realizar 05 Arrastões do Lazer -   'Realizar 04 Comemorações Regionais -     8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como:  Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as possibilidades de intervenção e participação da população.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades  Quantidade  Quantidade de  Quantidade total  Público alvo    de turmas  alunos por turma de alunos           Natação 12  20  240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 12  30  360 Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 60  50  3000 Adultos e idosos  Capoeira 6  30  180 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Skate 4  20  80 Crianças, adolescentes e jovens  Teatro 6  20  120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança de salão 10  50  500 Jovens, adultos e idosos  Atividades circenses 10  15  150 Crianças, adolescentes  Futsal 20  30 600 Crianças, adolescentes e jovens  Voleibol 12  30 360 Adolescentes e jovens  Futebol 20  30 600 Crianças, adolescentes e jovens  Atletismo 4  20 80 Crianças, adolescentes e jovens  Balé clássico 6  20 120 Crianças, adolescentes e jovens  Basquete 6  30 180 Crianças, adolescentes e jovens  Dança Contemporânea 4  25 100 Crianças, adolescentes e jovens  Handebol 4  30 120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 6  20 120 Crianças, adolescentes,  adultos e idosos  Ginástica artística 4  15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Ginástica rítmica 4  15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Grafite 4  15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Hóquei 4  15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Judô 12  30 360 Crianças, adolescentes e jovens  Karatê 10  30 300 Crianças, adolescentes e jovens  Percussão 10  20 200 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL  250  610 8010     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h    4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:  FASES      CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos   Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/ Outras experiências/ Participação     em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer (discussão de   conceitos, princípios e objetivos do programa)  Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do      grupo   FASE FINAL- Somatório de pontos   Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e dividido por quatro, o que     será o resultado final. A classificação se dará de acordo com o       resultado final e disponibilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS     ATIVIDADE   DESCRIÇÃO  PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  IV Encontro Anual da Comissão de   Usuários   Encontro reunindo todos os delegados Cerca de 600 pessoas   dos equipamentos de esporte e lazer,      a fim de debater sobre as melhorias      e necessidades dos locais.   2000 pessoas terão par         ticipado das reuniões         das comissões de usuários.  Arrastões do Lazer     Evento lúdico-esportivo de sensibilização     e mobilização para as comunidades que      não têm acesso a esporte e lazer. Cerca de 400 pessoas 1000 pessoas assistin         do ao evento  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL Gincana lúdico-esportiva que reúne os      adultos e idosos do CPEL num evento      que envolve passeios culturais,      competições esportivas e baile. Cerca de 1000 adultos e idosos Cerca de 2000 pessoas          assistindo  Comemorações Regionais -      "],
    [3448,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",7,"Atividades comemorativas dos ciclos      (carnavalesco, junino e natalino) e datas      específicas (dia das mães, dia dos pais,      dia das crianças) que reúne diferentes      grupos da mesma RPA.  400 pessoas  300 pessoas assistindo  Festivais Esportivos  Eventos lúdico-esportivos que reúnem     os participantes do CPEL do Círculo de      Esporte em torno das diversas modalidades. 1000 pessoas  1000 pessoas          assistindo  Festivais de Artes   (Dança, Teatro e Música)  Eventos lúdico-esportivos que reúnem      os participantes do CPEL do Círculo de      Lazer em torno das diversas modalidades. 1000 pessoas  1000 pessoas          assistindo    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO    A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.    A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.    'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.    'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.    'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    RECURSOS HUMANOS    FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL  01 1.200,00  13  15.600,00  Coordenação de Núcleo  09 1.000,00  13  117.000,00  Agentes Sociais  54 622,00  13  436.644,00  Professores   19 902,00  13  222.794,00  TOTAL   83     R$792.038,00    ENCARGOS  IMPOSTOS   QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (13 meses) 333,60  4.336,80  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 09 (13 meses) 278,00  32.526,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 54 (13 meses) 172,92  121.389,84  Previdência Social (Professores) 19 (13 meses)        250,76  61.937,72  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (13 meses) 108,00  1.404,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 09 (13 meses) 90,00  10.530,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 54 (13 meses) 55,98  39.297,96  FGTS+PIS (Professores)  19 (13 meses) 81,18  20.051,46  TOTAL       291.473,78    TRANSPORTE    TIPO    QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral)  01 (12 meses) 280,00  3.360,00  Vale Transporte (coordenador de Núcleo) 09 (12 meses) 200,00     21.600,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 73(12 meses) 200,00  175.200,00  TOTAL    83( 12 meses)   83.520,00    EVENTOS    TIPO    QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Encontro Anual da Comissão de Usuários 01  30.000,00  30.000,00  Arrastões do Lazer      05  5.000,00  25.000,00  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL 01  46.000,00  46.000,00  Comemorações Regionais      04  10.000,00  40.000,00  Festivais Esportivos   06  5.000,00  30.000,00  Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música).       02  15.000,00  30.000,00  TOTAL    21  119.000,00  201.000,00    VALOR TOTAL  ITENS        VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS        R$ 792.038,00  ENCARGOS        R$ 291.473,78  TRANSPORTE       R$ 83.520,00  EVENTOS         R$ 201.000,00  TOTAL         $ 1.502.949,58    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 1.502.949,58 (um milhão quinhentos e dois reais, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). deverão ser repassadas a OSCIP, em 12 (doze) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 840.509,58 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA       DESEMBOLSO  20/06       -  20/07       -  20/08       -  20/09       -  20/10       125.245,80  20/11       214.034,80  20/12       125.245,80  20/01       -  20/02       -  20/03       125.245,80  20/04       125.245,80  20/05       125.245,80    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 764601/2011 celebrado em 30 de dezembro de 2011, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 662.440,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembols    DATA       DESEMBOLSO  20/06       125.245,80  20/07       125.245,80  20/08       125.245,80  20/09       125.245,"],
    [3449,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",8,"80  20/10       125.245,80  20/11       36.211,00  20/12       -  20/01       -  20/02       -  20/03       -  20/04       -  20/05       -    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:   VER TABELA EM ANEXO    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já   executado(s), comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria   que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 02/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 02/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -       c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -       d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -       e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e  f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo o"],
    [3450,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",9,"s procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 1.426.949,58(um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove  reais e cinquenta e oito  centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.      CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.  Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze), com início a partir da assinatura do Cont"],
    [3451,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Repetição de Edital",10,"rato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3452,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 11   DE 15   DE MAIO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 178.127,10 ( cento e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e dez centavos ) , em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       178.127,10  TOTAL                                                                        178.127,10  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       178.127,10  TOTAL                                                                        178.127,10  =========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  republicada por incorreção"],
    [3453,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 04, FIRMADO EM 24 DE MARÇO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA.   OBJETO:       O presente instrumento tem como objeto, dentro dos preceitos legais do § 6º, art. 5º da Lei nº 7.347/85, estabelecer prazos e as condições para que o COMPROMITENTE ajuste sua conduta em relação à execução do Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde - PRAV nº 27/09, destinado à revitalização de área verde situada na Praça da Avenida do Forte, Bairro Cordeiro, Recife - PE, com aproximadamente 13.456,44 m².    PRAZO:        O COMPROMITENTE tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da celebração deste instrumento para à aquisição de mudas e forrações, aberturas de covas, plantio de mudas, plantio de forrações e manutenção de mudas e prazo de 01 (um) ano a partir da data de sua celebração para o monitoramento das mudas e apresentação de relatório. Não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese, para a realização das ações acima discriminadas."],
    [3454,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 018/2012, Pregão Eletrônico nº 08/2012-CL, objetivando a aquisição de Materiais Para Rede Lógica Estabilizada no Âmbito da Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais). Recife, 21 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 022/2012, Convite nº 01/2012-CL, objetivando a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT E MINI-CENTRAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa ACR COMERCIAL LTDA. pelo valor mensal de R$ 12.114,00 (doze mil cento e quatorze reais) e valor total para 12 Meses de R$ 145.368,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais) para execução dos serviços. Recife, 21 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3455,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 51/2012  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - É obrigatória a exibição de vídeos ou áudios educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município do Recife.    § 1º - Entende-se por eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares.    § 2º - Os vídeos ou áudios de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, um minuto para exibição em cinemas e dois para os demais eventos.    § 3º - A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show ou evento cultural, que possua qualquer tipo de tela ou painel de projeção de imagem instalado.    Art. 2º - Os vídeos educativos deverão ser apresentados anteriormente à exibição de cada filme nos cinemas.    Parágrafo único: Para os demais eventos descritos no § 1º do art. 1º desta lei, os vídeos ou áudios deverão ser apresentados antes do início de cada evento.     Art. 3º - A criação dos vídeos e áudios educativos será de responsabilidade das empresas administradoras de cinemas e dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município do Recife.    Parágrafo único: O conteúdo dos vídeos educativos deverá tratar especificamente do tema relacionado às ações Antidrogas e o seu conteúdo deverá ser claro e objetivo.    Art. 4º - As informações a serem veiculadas nos vídeos ou áudios educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:  I - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas -     II - uso indevido de medicamento -     III - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes -     IV -  alerta quanto aos perigos do contato com as drogas -     V - os dependentes de drogas e suas chances de recuperação -     VI - a participação da família e da comunidade -     VII - divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.    Art. 5º - O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:    I - Advertência -     II - para as empresas administradoras de cinemas, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, por sessão de filme exibida sem o vídeo educativo -     III - para os produtores de shows e demais eventos culturais, multa de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência e assim sucessivamente.    Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Recife, 16 de abril de 2012. Maré Malta Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2012  Ementa: Fica instituído o 'Dia Municipal do Samba em Recife'.    Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Samba em Recife, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.    Art. 2º - As autoridades Municipais facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data, com as respectivas entidades de classe.    Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  18 de abril de 2012. Alexandre Lacerda Vereador-PRTB.    JUSTIFICATIVA  O samba é um gênero musical, de onde deriva um tipo de dança, de raízes africanas surgido no Brasil e considerado uma das principais manifestações culturais populares brasileiras. O dia do Samba já é comemorado no dia 02 de dezembro em algumas cidades do Brasil. Este dia foi escolhido por quê Ary Barroso, um dos maiores compositores brasileiros de todos os tempos compôs o samba 'Na Baixa do Sapateiro', em 1938, que tinha uma letra que exaltava a Bahia, sem nunca ter visitado nenhuma cidade baiana. Por ele ter visitado pela 1ª vez salvador num dia 02 de dezembro, este portanto  ficou marcado como o dia nacional do samba. Espalhando-se esta festa por todo o Brasil virando uma comemoração nacional. Atualmente duas cidades costumam comemorar o Dia do Samba, Salvador e Rio de Janeiro. Sob a batuta do músico Edil Pacheco, Salvador sempre tem promovido grandes shows no Pelourinho. No Rio de Janeiro a festa fica por conta do animadíssimo Pagode do Trem. O samba é uma das expressões mais importantes da cultura brasileira reconhecida em todo o mundo. O samba é tocado com instrumentos de percussão (tambores, surdos timbau) e acompanhados por violão e cavaquinho. Geralmente, as letras de sambas contam a vida e o cotidiano de quem mora nas cidades, com destaque para as populações pobres. O primeiro samba gravado no Brasil foi  'Pelo Telefone', no ano de 1917, cantado por Bahiano. Na década de 1930 os grandes sambistas e compositores desta época são: Noel Rosa autor de Conversa de Botequim -  Cartola de As Rosas Não Falam -  Dorival Caymmi de O Que É Que a Baiana Tem? -  Ary Barroso, de Aquarela do Brasil -  e Adoniran Barbosa, de Trem das Onze. Na década de 1970 e 1980, começa a surgir uma nova geração de sambistas. Podemos destacar: Paulinho da Viola, Jorge Aragão, João Nogueira, Beth Carvalho, Elza Soares, Dona Ivone Lara, Clementina de Jesus, Chico Buarque,João Bosco e Aldir Blanc.Outros importantes sambistas de todos os tempos: Pixinguinha, Ataulfo Alves, Carmen Miranda (sucesso no Brasil e nos EUA), Elton Medeiros, Nelson Cavaquinho, Lupicínio Rodrigues, Aracy de Almeida, Demônios da Garoa, Isaura Garcia, Candeia, Elis Regina, Nelson Sargento, Clara Nunes, Wilson Moreira, Elizeth Cardoso, Jacob do Bandolim e Lamartine Babo.  Principais tipos de samba: Samba-enredo-Surge no Rio de Janeiro durante a década de 1930. O tema está ligado ao assunto que a escola de samba escolhe para o ano do desfile. Geralmente segue temas sociais ou culturais. Ele que define toda a coreografia e cenografia utilizada no desfile da escola de samba. Samba de partido alto - Com letras improvisadas, falam sobre a realidade dos morros e das regiões mais carentes. É o estilo dos grandes mestres do samba. Os compositores de partido alto mais conhecidos são:  Moreira da Silva, Martinho da Vila e Zeca Pagodinho. Pagode - Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, nos anos 70 (década de 1970), e ganhou as rádios e pistas de dança na década seguinte. Tem um ritmo repetitivo e utiliza instrumentos de percussão e sons eletrônicos. Espalhou-se rapidamente pelo Brasil, graças às letras simples e românticas. Os principais grupos são : Fundo de Quintal, Negritude Jr., Só Pra Contrariar, Raça Negra, Katinguelê, Patrulha do Samba, Pique Novo, Travessos, Art. Popular. Samba-canção-Surge na década de 1920, com ritmos lentos e letras sentimentais e românticas. Exemplo: Ai, Ioiô (1929), de Luís Peixoto. Samba carnavalesco - Marchinhas e Sambas feitas para dançar e cantar nos bailes carnavalescos. exemplos : Abre alas, Apaga a vela, Aurora, Balancê, Cabeleira do Zezé, Bandeira Branca, Chiquita Bacana, Co"],
    [3456,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"lombina, Cidade Maravilhosa entre outras. Samba-exaltação - Com letras patrióticas e ressaltando as maravilhas do Brasil, com acompanhamento de orquestra. Exemplo: Aquarela do Brasil, de Ary Barroso gravada em 1939 por Francisco Alves. Samba de breque - Este estilo tem momentos de paradas rápidas, onde o cantor pode incluir comentários, muitos deles em tom crítico ou humorístico. Um dos mestres deste estilo é Moreira da Silva. Samba de gafieira - Foi criado na década de 1940 e tem acompanhamento de orquestra. Rápido e muito forte na parte instrumental, é muito usado nas danças de salão. Sambalanço - Surgiu nos anos 50 (década de 1950) em boates de São Paulo e Rio de Janeiro. Recebeu uma grande influência do jazz.. Um dos mais significativos representantes do sambalanço é Jorge Ben Jor,  que mistura também elementos de outros estilos. O samba de roda baiano, que em 2005 se tornou um Patrimônio da Humanidade da Unesco, foi uma das bases para o samba carioca.Existem várias versões acerca do nascimento do termo 'samba'. Uma delas afirma ser originário do termo 'Zambra' ou 'Zamba', oriundo da língua árabe, tendo nascido mais precisamente quando da invasão dos mouros à Península Ibérica no século VIII. Uma outra diz que é originário de um das muitas línguas africanas, possivelmente do quimbundo, onde 'sam' significa 'dar', e 'ba' 'receber' ou 'coisa que cai'. Ainda há uma versão que diz que a palavra samba vem de outra palavra africana, semba, que significa umbigada. No Brasil, acredita-se que o termo 'samba' foi uma corruptela de 'semba' (umbigada), palavra de origem africana - possivelmente oriunda de Angola ou Congo, de onde vieram a maior parte dos escravos para o Brasil. Em 2004, o então ministro da cultura Gilberto Gil apresentou à Unesco o pedido de tombamento do samba como Patrimônio Cultural da Humanidade, na categoria 'Bem Imaterial', através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. No ano seguinte, o samba-de-roda do Recôncavo Baiano foi proclamado 'Patrimônio da Humanidade' pela Unesco, na categoria de 'Expressões orais e imateriais'. Em 2007, o IPHAN conferiu registro oficial, no Livro de Registro das Formas de Expressão, às matrizes do samba do Rio de Janeiro: samba de terreiro, partido-alto e samba-enredo. É reconhecido também como símbolo brasileiro, ao lado do futebol e o carnaval. Esta história começou com o sucesso internacional de 'Aquarela do Brasil', de Ary Barroso, seguiu com Carmen Miranda (apoiada pelo governo Getúlio Vargas e a política da boa vizinhança norte-americana), que levou o samba para os Estados Unidos, passou ainda pela bossa nova, que inseriu definitivamente o Brasil no cenário mundial da música.O sucesso do samba na Europa e no Japão apenas confirma sua capacidade de conquistar fãs, independente do idioma. Atualmente, há centenas de escolas de samba constituídas em solo europeu (espalhada por países como Alemanha, Bélgica, Holanda, França, Suécia, Suíça). Já no Japão, as gravadoras investem maciçamente no lançamento de antigos discos de sambistas consagrados, que acabou por criar um mercado formado apenas por catálogos de gravadoras japonesas. O Recife, em 1990 ganha uma casa de samba, cuja especialidade era o pagode e se chamava Pagode da Wanda. Sendo o mais tradicional do Recife, atualmente  funciona toda quinta-feira à noite em um casarão da Praça do Arsenal da Marinha, no bairro do Recife. Segundo a proprietária Evanilda de Albuquerque Maranhão, nos tempos áureos a casa contratou muitos artistas famosos, como os grupos Fundo de Quintal e Raça Negra, chegando a reunir cerca de 800 pessoas.Também temos o 'Clube do Samba do Recife' com atração dos sambistas pernambucanos, recepcionados por Karynna Spinelli, como Hilton de Oliveira, Belo X, Josildo Sá, Mônica Feijó, Jorge Riba, Demóstenes (Pouca Chinfra), Geraldo Maia, Selma do Samba, Alessandra Leão, Lucinha Guerra, Rui Ribeiro, Madá, Neguinho da Samarina, Tadeu JR e o Grupo Paulista Bem Brasileiro. De Maurício Spinelli, 'O Clube do Samba de Recife chegou, abriu mesas e rodas, uniu mãos e pensamentos de todos em uma só batida'. O samba autoral não só ganhou força, como o Recife também pode se orgulhar dos trabalhos que vem sendo lançados. A cantora Karynna Spinelli, é quem integra a linha de frente do Clube do Samba do Recife.  Depois do Show no Reveillon no Palco do Pólo Pina onde abriu a noite pra Martinho da Vila e recebeu no Palco Démostenes do Pouca Chinfra, Tunico e Juliana Ferreira ( Sambistas cariocas, filhos de Martinho da Vila), Karynna fez uma temporada de 4 Shows em Olinda com participação de Nena Queiroga, Alessandra Leão, Adryana BB, André Rio, Jorge Riba, Carlos Ferreira ( Dibontom) e As Conxitas. O Show é repleto de composições inéditas suas e de importantes autores, incluídos no CD , e marcantes sucessos do samba brasileiro, defendidas pela voz potente e cheia de nuances da cantora. 'Morro de Samba' marca a estréia fonográfica de Karynna Spinelli, que além de cantora e Sambista também é compositora. O CD é o resultado dos anos de pesquisa e convivência da artista no Morro da Conceição, reduto de sambas e bambas, mestres e mestras do candomblé. Atualmente está na lista dos Cds mais vendidos segundo o Diário de Pernambuco. No palco do Marco Zero comandado pela cantora Karyna Spinelli já se reuniram 7 sambistas recifenses (são eles: Belo Xis, Jorge Riba, Paulo Perdigão, Demóstenes do Pouca Chinfra, Gerlane Lops, Ramos Silva e Rui Ribeiro) num momento de exaltação ao samba da nossa terra. O Clube do Samba do Recife nasceu em 2009. Em 2010, o grupo amadureceu e ajudou a construir um ano histórico pro samba autoral pernambucano - o ano mais produtivo em muito tempo das últimas décadas. O samba autoral ganhou força nas rodas e nas prateleiras, com vários lançamentos de CDs.  Nossos sambistas estão no mercado, marcaram território, se uniram e vão em frente. Karynna Spinelli, cantora, compositora e a primeira mulher a comandar um movimento de samba no estado. 'Eu moro no samba, ele é minha vida e minha bandeira, não luto apenas por minha música, mas luto e acredito na força do Samba feito em Pernambuco', disse a sambista. É à força da cultura pernambucana, que cada vez mais mostra que esta não é apenas a terra do frevo e do maracatu -Pernambuco também é a terra do Samba '. Grandes sambistas pernambucanos radicados no sudeste do país deram sua contribuição ao samba tais como Romildo Souza Bastos, 27/12/1941-14/5/1990, Rio de Janeiro, (Conto de Areia) samba este imortalizado na voz de Clara Francisca Gonçalves, 12/8/1942- 2/4/1983, Rio de Janeiro, José Bezerra da Silva 23/2/1927-17/1/2005, Rio de Janeiro, e tantos outros que mesmo sendo grandes autores e de diversos gêneros na música como Lourenço Fonseca Barbosa 28/10/1904-31/12/1997 -  'Capiba' (A mesma rosa amarela) -  Carlos Souza Pena Filho 27/5/1929-PE 1/7/1960 - Luís Bandeira (Na cadência do samba)25/12/1923-22/2/1998Recife,PE. Todos pelo samba como Paulo Perdigão, Karynna Spinelli,Jorge Riba, Selma do Samba, Belo X, Hilton de Oliveira, Rui Ribeiro,Pouca Chinfra, Lucinha Guerra, Dibontom, Neguinho da Samarina, Tadeu Jr, Daniel Coimbra, "],
    [3457,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"Lucas dos Prazeres, Hilson Batukada, Rubem França, Dj440, Conjunto Maravilha, Wellingthon do Pandeiro, Ramos Silva, Elias do Grupo Terra, Cidinho da Gigante do Samba, Nino Flor, e tantos outros.  Cito também Leno Simpatia, compositor e cantor que há 25 anos se dedica ao samba. Ele no momento está lançando o CD  'Onde o Samba faz Morada', e com atuação também em João Pessoa, Natal e outras cidades. Outro sambista muito popular em nossa região é o cantor Airton José de Santana, conhecido como Belo X, tendo nascido em 1953, no bairro da Torre, Recife. Filho de uma família de sambistas, Belo X logo  iniciou sua trajetória no mundo do samba. Na juventude, atuou como jogador de vários times de futebol, a exemplo do América, Santa Cruz, Vasco da Gama (RJ), Madureira, Portuguesa, CRB (AL). Como compositor, foi campeão de vários carnavais. Já participou de várias escolas de samba, como 'Gigante do Samba', 'Samarina', 'Estudantes de São José' em Pernambuco -  e em São Paulo com a 'Rosa de Ouro', 'Mocidade Alegre' e 'Acadêmicos de Osasco'. Aos 35 anos de carreira, Belo X lança seu mais novo cd e comemora a participação entre os finalistas do samba enredo do G.R.E.S Unidos da Tijuca (Rio de Janeiro). O artista possui seis LP'S gravados e cinco CD'S, além de composições gravadas com Leci Brandão, Bezerra da Silva, entre outros. Em Pernambuco, em termos de escolas de samba, o Samba está representado  pela Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE, e pela Associação das Escolas de Samba de Pernambuco - AESPE. Entre as filiadas a FESAPE atualmente estão:Gigante do Samba, Galeria do Ritmo, Samarina, e Criança e Adolescente. Entre as filiadas a AESPE atualmente estão: Estudantes de São José, Unidos de São Carlos, Queridos da Mangueira, Deixa Falar e Preto Velho. Alexandre Lacerda Vereador-PRTB.    PROJETO DE LEI   Nº 53/2012  Altera a Denominação da Rua Inhuma no Bairro da Madalena para Rua Professor José Torres Pires.    Art. 1º  Fica alterada a denominação da Rua Inhuma, que fica localizada na continuação da Rua Bartolomeu de Gusmão a partir do cruzamento com a Rua Domócrito de Souza Filho até a Avenida Beira Rio - Madalena,  para Rua PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução, desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições se contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Abril de 2012. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar justa homenagem ao PROFESSOR JOSÉ TORRES PIRES pelos relevantes serviços prestados a Cidade do Recife na condição de Ex-Reitor e Membro do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, com diversos cursos de aperfeiçoamento, especialização e várias obras e trabalhos publicados, conforme histórico abaixo:    'MATÉRIA PUBLICADA NA FOLHA DE PERNAMBUCO NO DIA 26/04/2011'  O Professor Ao longo deste ano de 2011, junto com a homenagem ao centenário da Escola  Politécnica, o Clube de Engenharia de Pernambuco destacará a figura ímpar do professor José Torres Pires, que, se já não tivesse experimentado a grande inflexão dos tempos e ingressado n'outra dimensão, teria completado 100 anos em 11 de setembro do ano passado. Recente opúsculo refere à existência de José Torres Pires como 'a vida de um sonhador', fazendo referência ao 'centenário de emoções' daqueles que conheceram a ele e a vasta obra que construíu como pessoa e homem público, especialmente como professor. Caçula de uma prole de doze filhos, José Torres Pires nasceu em Parnaíba, no interior do Piauí, às margens do rio no qual singravam as barcaças da empresa de navegação do seu (dele) pai, o industrial José de Souza Pires Filho. Para felicidade de Pernambuco, aos doze anos, como acontecia com muitos jovens nordestinos naquela época, José Torres Pires migrou para o Recife, onde, inicialmente, na condição de aluno-interno, estudou no Colégio Salesiano e, depois, dando vazão a rara capacidade intelectual, graduou-se em Química Industrial pela Escola de Engenharia e, na sequencia, em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco. Um sólido e vasto conhecimento o levou a assumir as cátedras de Química Orgânica da Escola Superior de Agricultura da Universidade Federal Rural de Pernambuco e de Química da Escola Normal Pinto Júnior, tendo, ainda, ensinado as cadeiras de Microbiologia da Água e dos Esgotos do curso de Pós-Graduação de Engenharia Sanitária da Escola Politécnica da Univesidade Católica de Pernambuco e de Física Biológica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco. O amor pela docência levou José Torres Pires ainda a contribuir para a formação de alunos dos colégios Padre Félix, Carneiro Leão, Leão XIII, Nossa Senhora do Carmo, Coração Eucarístico, Santa Margarida, Vera Cruz, Osvaldo Cruz, Liceu Pernambucano e São José. Além de compartilhar conhecimentos e experiência na condição de professor e de autor de diversos livros, incluindo a festejada tese de doutoramento (Teoria dos Íons e sua Importância na Química Moderna) e a tese apresentada no concurso para professor da Escola Superior de Agricultura de Pernambuco (Contribuição ao Estudo do Ácido Ascórbico nos Frutos Cítricos), José Torres Pires também os usou na condição de idealizador e de gestor de serviços de ensino e educação, tendo excercido a reitoria e a pró-reitoria para assuntos internacionais da Universidade Federal Rural de Pernambuco e, ainda, fundado e dirigido o Instituto de Engenharia Sanitária do Nordeste e os cursos de pós-graduação em Engenharia Sanitária da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco. Mas, o que a vida deste grande homem tem a ver com a história igualmente centenária da Escola Politécnica de Pernambuco? Tem. E tem muito, incluindo a conquista de recursos para a construção do prédio onde funciona a Poli. Os mais antigos lembram o famoso discurso por ele proferido em 10 de julho de 1958, por ocasião da inauguração do prédio da Escola Politécnica, na Rua Benfica, na Madalena, quando, diante de autoridades da época, incluindo o governador Cordeiro de Farias, relatou ter recebido do industrial e senador José Ermírio de Moraes, não o empréstimo solicitado no valor de Cr$ 350 mil, mas a doação de Cr$ 500 mil, o que viabilizou a construção e a aquisição do mobiliário da Escola Politécnica. Aquela atitude do senador José Ermírio de Moraes - homem famoso pela fortuna e pela ojeriza a dar avais e conceder empréstimos - decorreu da respeitabilidade conquistada por José Torres Pires ao longo de uma profícua vida dedicada às causas da educação e da engenharia. Agora, no ano em que se comemora o centenário de nascimento do professor José Torres Pires, consciente de que, desde tempos imemoriais, os homens recorrem a homenagens para notabilizar pares que se distinguem pelo valor e contribuição à conquista de objetivos da coletividade, convertendo-os em símbolos e modelos a serem copiados, o Clube de Engenharia de Pernambuco manifesta o reconhecimento da engenhar"],
    [3458,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",4,"ia pernambucana à sua memória. Que outros pernambucanos sigam o exemplo dado por José Torres Pires! (*) Alexandre Santos é presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco.    FORMAÇÃO PROFISSIONAL:  Os primeiros anos de sua infância foram passados na cidade de Parnaíba. Aos 12 anos seus pais o mandaram estudar fora, como faziam com todos os filhos -  Ele então foi estudar na cidade do Recife, onde ficou interno no Colégio Salesiano. Formado em Química Industrial em 1933 pela Escola de Engenharia e em Medicina em 1945 pela Universidade Federal de Pernambuco.    ATIVIDADES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS  'Professor Catedrático da cadeira de química orgãnica da Escola Superior de Agricultura da Universidade Federal Rural de Pernambuco -     'Professor Catedrático da cadeira de química industrial da Escola Norma Pinto Junior -   'Professor Catedrático da cadeira de química industrial da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco -     'Aprovado para o Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, como professor catedrático, pelo parecer nº 234/53, do Conselho Nacional de Educação -     'Professor da cadeira de microbiologia da água e dos esgostos do curso de Pós-Graduação de engenharia sanitária mantido pela Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco -     'Professor da cadeira de química sanitária do curso de pós-graduação de engenharia mantida pela Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco -     'Diretor da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, 1956-1968 -   'Diretor-Presidente e Fundador do Instituto de Engenharia Sanitária do Nordeste -   'Diretor e Fundador do Instituto de Engenharia Sanitária da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco -     'Professor Assistente da cadeira de física biológica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco -   'Professor da cadeira de química-física da Escola Politécnica de Pernambuco -   'Professor da cadeira de química do curso científico do Colégio Padre Felix -     'Professor da cadeira de química do curso pré-médico do Colégio Carneiro Leão -   'Professor da cadeira de química do curso de pré-engenharia do Colégio Carneiro Leão -     'Professor da cadeira de química do curso científico do Colégio Carneiro Leão -   'Professor da cadeira de química do curso científico do Colégio Leão XIII -   'Professor da cadeira de química do curso clássico do Colégio Leão XIII -   'Professor da cadeira de ciências físicas e naturais do curso Ginasial do Colégio Leão XIII -     'Professor da cadeira de química do curso clássico do Colégio Nossa Senhora do Carmo -     'Professor da cadeira de química do curso científico do Colégio Nossa Senhora do Carmo -     'Professor da cadeira de química-física do curso de contabilidade do Colégio Coração Eucarístico -   'Professor da cadeira de química do curso colegial do Colégio Coração Eucarístico -   'Professor da cadeira de química do curso ginasial do Colégio Santa Margarida -   'Professor da cadeira de química do curso ginasial do Colégio Vera Cruz -   'Professor da cadeira de ciências naturais do curso ginasial do Colégio Osvaldo Cruz -   'Professor da cadeira de física do curso pré-médico do Colégio Osvaldo Cruz -   'Professor da cadeira de física do curso pré-médico do Liceu Pernambucano -   'Professor da cadeira de física do curso pré-médica do Colégio São José -   'Professor da cadeira de merceologia do Colégio Coração Eucarístico -   'Professor registrado no Ministério da Educação e Cultura sob o nº 1531 -   'Chefe do Laboratório da Seção Regional de Laboratório Nacional de Análise -   'Chefe do Laboratório de Análise do Hospital da Polícia Militar de Pernambuco -   'Técnico do Laboratório do Ministerio da Fazendo, lotado na Alfândega do Recife -     'Analista do Departamento Médico do Instituto de Precidência dos Servidores do Estado de Pernambuco     'Chefe do Serviço Médico do Instituto do Açucar e do Álcool, Delegacia de Pernambuco -     'Respondeu pela Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1971 -   'Pro-Reitor para Assuntos Internacionais e Coordenadoria de Convênios da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1971 e 1972 -     'Presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1977 - 1978 -     'Membro do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1979 - 1980 -     'Diretor do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização da UFRPE -   'Coordenador Geral para Assuntos Especiais (PICD - II) 1979 - 1980 -   'Professor catedrático da Faculdade de Odontologia de Pernambuco 1955.]    CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO  'Química Sanitária - Universidade de Cicinato (USA) 1962 -   'Tratamento de Esgoto - The Rovert a. Traft Sanitary Engincering Center (USA) 1962.    OBRAS E TRABALHOS PUBLICADOS  'Problemas de Química - Livro Didático - 1933 -   'Teoria dos Íons e suas Importâncias na Química Moderna - Tese de Doutorando - 1933 -   'Estudo dos Coloidais - Tese de concurso para professor da Escola Normal - Oficial de Pernambuco - 1935 -     'Contribuição ao Ensino de Engenharia Sanitário no Brasil - Trabalho apresentado no V seminário de Professores de Matérias Relacionadas com a Engenharia Sanitária - 1960 -     'Contribuição ao Estudo de Acido Ascórbico nos frutos cítricos - Tese de concurso para professor da Escola Superior de Agricultura de Pernambuco - 1947 -     'O ensino da Engenharia Sanitária no Nordeste - Trabalho apresentado no IV Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária - 1967.    DISTINÇÕES E HONRARIAS  'Convidado Oficial do Convênio Norte-Americano para visitar 12 (doze) Universidades e 03 (três) Centros de Pesquisas nos EE.UU - 1967  Diante da relevância da questão, que torna o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Pares. GILBERTO ALVES Vereador."],
    [3459,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Construção de rua dará maior fluidez em Boa Viagem",1,"Várias máquinas estão trabalhando na pavimentação da Rua Jornalista Francisco Almeida, que vai servir como uma rota alternativa para o tráfego da pista oeste da Avenida Domingos Ferreira, no sentido cidade/subúrbio, em Boa Viagem. A abertura da via faz parte da segunda etapa do projeto de implantação do binário entre as ruas Francisco da Cunha e Nelson Hungria, que integra o Plano de Ações para o Trânsito 2011/2012. A intervenção da Prefeitura do Recife permitirá que os motoristas utilizem as ruas José Aderval Chaves e Ana Camelo da Silva, como rotas de acesso a diversas ruas, a exemplo da Benvinda de Farias, Bernardo Lins e Antônio Falcão.  As obras no momento estão na fase de terraplanagem.  O projeto da Rua Jornalista Francisco Almeida inclui ainda drenagem, pavimentação e sinalização, além de uma área de estacionamento no lado direito da via, que vai beneficiar o comércio localizado no entorno. 'Era uma  área totalmente abandonada e degradada. Com a obra, esperamos uma melhoria na  circulação naquele local ', explica Jorge Darwin, diretor de Obras da Empresa de Urbanização do Recife (URB).  A pavimentação da rua irá garantir que os veículos possam acessar o binário das ruas Francisco da Cunha e Ministro Nelson Hungria cerca de 400 metros antes da atual entrada, que é feita pela Rua José Maria de Miranda. 'Vamos assim proporcionar uma redução do tráfego de veículos na pista oeste da Domingos Ferreira já a partir da Rua Jornalista Francisco Almeida. Quem tiver como destino a Rua Antônio Falcão e a Imbiribeira poderá agora fazer o percurso utilizando a via pavimentada, entrar na José Aderval Chaves até chegar a Rua Antônio Falcão', esclarece a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa.  Binário - A principal intervenção para a efetivação do binário, no mês de outubro de 2011, foi a transformação da Rua Francisco da Cunha em mão única, em toda sua extensão, no sentido Boa Viagem/Pina. Para permitir a formação do binário, o tráfego ficou permitido nos dois sentidos da Rua Professor Eduardo Wanderley, somente no trecho entre a Aviador Severiano Lins até a ligação com a Nelson Hungria."],
    [3460,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Educação oferece qualificação para 2.023 professores",1,"Começou na manhã de ontem (21) mais um módulo da Formação Continuada promovida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel), por meio da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente. A capacitação em Língua Portuguesa atende a 2.023 professores do 1º e 2º Ciclos da Rede Municipal do Recife e ocorre no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, até 25 de maio, tendo o dia 1° de junho reservado para avaliação final. Os encontros acontecem das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.  A qualificação é ministrada pela equipe de professores do Centro de Estudos em Educação e Linguagem, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Neste módulo estão sendo abordadas as temáticas de planejamento de ensino e assuntos específicos em Língua Portuguesa. 'Essa formação é de grande relevância, pois os professores estão tendo contato com a teoria, numa sequência de estudos, com assuntos interligados, valorizando o conhecimento e a continuidade para melhorar o atendimento aos alunos de Rede Municipal', ressaltou a diretora Geral de Ensino e Formação Docente, Joana Andrade.  Segundo a mestre em Educação do Centro de Estudos em Educação e Linguagem, Bárbara Elizabeth, 25 anos, as formações são importantes para solidificar a dinâmica acadêmica. 'É importante que, através desse espaço de estudo, eles possam pensar e vislumbrar novas práticas para trabalhar com os alunos em sala de aula', destacou.  A Secretaria de Educação do Recife oferece Formação Continuada para os docentes  - em Matemática ou Língua Portuguesa - de maneira alternada e mensal, de acordo com o programa de valorização do magistério. Para a professora da Escola Municipal Lutadores do Bem, Elieci Andrade, 40 anos, 'a formação é um direito adquirido junto à Secretaria de Educação e possibilita a troca de experiências, além de ser um lugar de aprimoramento das práticas de ensino'."],
    [3461,2012,60,"2012-05-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal se prepara para Copa",1,"Com o objetivo de prestar o melhor atendimento à população e turistas que visitarão a capital pernambucana durante a Copa do Mundo de  2014, a Guarda Municipal do Recife (GMR) vem se preparando em ritmo acelerado para  se destacar durante o evento. Desde agosto de 2011, os agentes estão participando de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, promovidos pela Prefeitura, por meio da Escola de Gestão Pública. Já foram capacitados mais de 300 agentes, que participaram dos cursos: 'Espanhol para o Turismo', 'Inglês Básico', 'Introdução ao Turismo' e 'Chefia e Liderança'. Outros 37 agentes estão recebendo capacitação e até 2014 a previsão é que todos os agentes passem pela formação.  De acordo com o comandante da GMR, Flávio Romárico, além dos cursos promovidos pela Prefeitura, os agentes estão participando de outras capacitações realizadas em parceria com o Governo Federal. 'Dentro do projeto de capacitação dos profissionais de segurança pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública , mais 120 agentes vão poder participar de cursos em áreas como análise criminal, aspectos jurídicos da abordagem, gerenciamento de crise, ocorrência envolvendo bombas e explosivos, entre outros', enumerou.  Para o secretário da Secopa Recife, Amir Schvartz, o fortalecimento da Guarda Municipal através do processo de capacitação é mais um legado do trabalho de preparação para a Copa do Mundo de 2014. 'Depois de participarem de todos esses cursos, os agentes estarão aptos para atuarem em grandes eventos que já começam a acontecer e se tornarão mais frequentes”, afirmou.  Ampliação - Atualmente, a GMR tem cerca de 1.000 guardas. Recentemente, foi concluído um concurso público e durante os próximos dois meses serão incorporados mais 200 agentes. A instituição é a mais antiga da categoria no Brasil, foi criada em 1893 e tem em suas atribuições o monitoramento do trânsito, preservação de bens públicos e reservas naturais do Recife, segurança escolar entre outras."],
    [3462,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1349   DE  18  DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112-A/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, RITA DE CÁSSIA LEITE DE MIRANDA, CPF nº 51094894400, matrícula nº 428-6, Gerente de Telecomunicação e Elétrica, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura de Informática, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, matrícula nº 729-3, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 02 de maio a 22 de junho de 2012, referente ao período de 2001 a 2006.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    DECRETO Nº. 26 480 DE 18 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Constitui Comissão Especial de Avaliação de que trata o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Nº 01/2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e na forma prevista no PMI nº 01/2012 - SCDUO de 24 de março de 2012,  DECRETA:    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Avaliação de que trata o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Nº 01/2012 com a seguinte composição:    I.Andréa Karla Amaral de Galiza, Advogada, Procuradora Judicial do Município do Recife -   II.Antônio Gomes de Lima, Auditor do Tesouro Municipal, Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças -   III.Antônio Machado Gomes da Silva Neto, Urbanista, Assessor Especial do Instituto Pelópidas Silveira -   IV.Cladis Margareth Jacobsen, Urbanista, Arquiteta da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -   V.Fernando José Mendes de Alcântara, Urbanista, Assessor Especial do Instituto Pelópidas Silveira -   VI.Milton Botler, Urbanista, Coordenador Geral do Instituto Pelópidas Silveira -   VII.Mira Meira, Urbanista, Arquiteta da Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras -   VIII.Mirella Falcão, Técnica em Engenharia de Tráfego, Gerente de Estudos de Projetos da Companhia de Trânsito Transportes Urbanos.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [3463,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26 481 DE 18 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.171, de 16 de abril de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.171, de 16 de novembro de 2011, e,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 55 (cinquenta e cinco) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.171/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança),    CONSIDERANDO que as 55 (cinquenta e cinco) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008,    CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 55 (cinquenta e cinco) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,   DECRETA:  Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 55 (cinquenta e cinco) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 55 (cinquenta e cinco) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 29 de abril de 2012.    Recife, 18 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26 481 DE 18 DE MAIO DE 2012    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ/ VILA ESPERANÇA    NOME/   CPF:  1 ADRIANO BEZERRA DE MACEDO  075.152.104.35  2 ALAIDE ANTONIA DA SILVA  087.795.274.42  3 ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO  047.917.144.07  4 ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA  073.180.524.03  5 AMARO SOARES DA SILVA  575.983.714.15  6 ANA PAULA DA SILVA DIONISIO  087.675.864.22  7 BERNARDINO ANTONIO DA SILVA  526.423.994.00  8 CARLOS AUGUSTO BEZERRA  088.397.854.77  9 CARLOS BARBOSA RAMOS  464.743.584.91  10 CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE  080.007.964.73  11 CLEIDE MARIA DA SILVA  037.890.664.00  12 CORINA CAETANO DA COSTA 127.128.348.44  13 FABIANA MARIA DA SILVA  074.894.424.94  14 FLAVIA MARIA DA SILVA  070.700.524.80  15 GABRIELA BARBOSA DA SILVA  062.951.404.67  16 GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO  072.074.574.80  18 JOÃO AGRICIO DE MEDEIROS SOBRINHO  434.982.134.15  19 JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA  087.424.074.35  20 JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO  087.427.104-56   21 JOSÉ RENATO BELTRÃO DA SILVA  693.219.734.00  22 JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS  666.461.204.63  23 GINA MENDES DA SILVA  454.996.834-68  24 JULIANA MENDES DA SILVA  079.616.524.69  25 LEONARDO ROBERTO BEZERRA  088.823.674.36  26 LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA  081.958.074-02  27 LINDINALVA MARIA DA SILVA  081.489.664.27  28 LUCIANA FRANCELINO RIBAS  808.951.824.91  28 LUCIENE MARIA BARBOSA  087.318.794.62  29 LUZIA GERTANIA DA SILVA  085.286.864.26  30 ELCANA LOPES DOS SANTOS  073. 487.404-99  (procuradora de Maria Áurea dos Santos)  31 MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA  080.806.294.80  32 MARIA CRISTIANA DA SILVA  088.074.194.59  33 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA  036.789.944.23  34 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA  887.534.924.04  35 MARIA GIDELMA COSTA LINS  072.164.194.64  36 MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA  087.998.094.00  37 MARIA JOSÉ DA SILVA  832.910.674.87  38 MARIA JOSINEDE DA SILVA  022.992.954.02  39 MARIA LUIZA LOPES  003.786.038.09  40 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO  501.579.904-78  41 MARILENE SOARES DA SILVA  079.257.304.80  42 MARINALVA HENRIQUE DA SILVA  694.129.444.20  43 MARINALVA MOURA DA SILVA  040.725.774.80  44 MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI  055.172.394.71  45 NILMA DOMINGOS BENTO  078.102.444.77  46 RONALDO DA SILVA DIONISIO  063.048.984.01  47 ROSA MARIA DA SILVA  067.637.414.05  48 ROSA MARIA FRANCELINA DA SILVA  784.399.574.91  49 ROSANA FERREIRA DA SILVA  080.047.114.80  50 SANDRA SINARA DA SILVA  062.152.734.30  51 SEVERINO ULISSES DOS SANTOS  855.405.954.81  52 SUELI MARIA DE LIMA SOUZA  037.238.194.43  53 TANIA MARIA DA SILVA  040.896.074.42  54 VANDA FELISBERTO DA SILVA  299.308.878.57  55 WASHINGTON SIMÕES DA SILVA  069.629.584.98    DECRETO Nº. 26 482 DE 18 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.170, de 16 de novembro de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.170, de 16 de novembro de 2011, e,  CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.170/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José,    CONSIDERANDO que as 62 (sessenta e duas) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.790, de 14 de julho de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:     Art. 1º - Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios eventuais concedidos as 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º - A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha u"],
    [3464,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"m único membro.    Art.3º - As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência social do Recife.    Art. 4º - As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º - Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º - A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 06 de maio de 2012.    Recife, 18 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26 482 DE 18 DE MAIO DE 2012  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL II    1. Adeilton Ferreira da Silva -  CPF: 067.349.704-69  RG: 6.628.782 SDS/PE  2. Adriana Gomes da Silva Barros -  CPF: 784.810.744-20  RG: 4.359.526 SDS/PE  3. Ailton Nicássio Lima da Silva -  CPF: 071.816.144-01  RG: 7.732.514 SDS/PE  4. Alexandro de Oliveira Cruz -  CPF: 010.051.264-02  RG: 5.830.151 SSP/PE  5. Ana Luisa da Conceição -  CPF: 085.084.644-79  RG: 6.624.256 SDS/PE  6. Ângela Alves dos Santos -  CPF: 086.459.344-93  RG: 7.979.472 SDS-PE  7. Carla Mariana Gomes da Silva -  CPF: 052.242.004-40  RG: 6.517.652 SDS/PE  8. Carlos Antônio C. Carvalho -  CPF: 455.729.334-49  RG: 2.907.341 SSP/PE  9. Célia Regina dos Santos -  CPF: 016.355.394-71  RG: 8.607.650 SDS/PE  10. Edivânia Eliúde da Silva -  CPF: 014.861.964-97  RG: 6.674.773 SDS/PE  11. Cícero Silva dos Santos -  CPF: 550.511.544-68  RG: 2.475.143 SSP/PE  12. Cristiane Marinalva Silva -  CPF: 898.566.434-49  RG: 4.774.075 SDS/PE  13. Daniele Maria da Silva -  CPF: 015.695.064-26  RG: 7.950.894 SDS/PE  14. Denílson de Oliveira Cruz -  CPF: 073.738.754-83  RG: 5.376.907 SDS/PE  15. Diogo de Oliveira Cruz -  CPF: 016.357.474-06  RG: 7.775.551 SDS/PE  16. Edileuza Mª da Conceição da Silva -  CPF: 094.901.074-09  RG: 5.662.580 SDS/PE  17. Edivânia Bezerra do Nascimento -  CPF: 069.553.844-65  RG: 7.451.491 SDS/PE  18. Ana Lúcia da Conceição -  CPF: 016.377.994-54  RG: 8.601.086 SDS/PE  19. Eliane Conceição da Silva -  CPF: 078.569.514-19  RG: 6.978.526 SDS/PE  20. Elias Jacinto da Silva -  CPF: 333.172.404-15  RG: 2.306.492 SSP/PE  21. Eliúde Amara da Silva -  CPF: 936.815.424-49  RG: 4.960.793 SDS/PE  22. Fabiana Palmeira Ramos -  CPF: 074.402.874.44  RG: 6.313.565 SDS/PE  23. Fernanda Cristina da Silva -  CPF: 050.244.894-62  RG: 5.359.346 SDS/PE  24. Fernando José Martins -  CPF: 293.391.384-49  RG: 2.058.166 SDS/PE  25. Flaviana Gomes da Silva -  CPF: 041.404.884-92  RG: 5.170.306 SDS/PE  26. Gerusa Amara da Silva -  CPF: 090.611.684-81  RG: 5.000.224 SSP/PE  27. Gisele Andreza Palmeira do Nascimento- CPF: 072.171.754-37  RG:7.540.277 SDS/PE  28. Gislene Palmeira Nascimento -  CPF: 061.997.874-04  RG: 7.215.119 SDS/PE  29. Hélio Lima da Cunha -  CPF: 456.319.054-34  RG: 2.866.305 SDS/PE  30. Isaac Alves da Silva -  CPF: 783.513.674-00  RG: 4.143.252 SSP/PE  31. Ivanildo Arcanjo da Silva -  CPF: 171.005.504-91  RG: 1.130.371 SSP/PE  32. Janaina Cristina da Silva -  CPF: 071.323.584-56  RG: 7.684.952 SDS/PE  33. Jaqueline Rodrigues da Silva -  CPF: 015.687.884-44  RG: 6.392.683 SDS/PE  34. Antônio Anacleto Ferreira -  CPF: 477.066.434-68  RG: 2.217.290 SDS/PE  35. Joseane Maria da Conceição -  CPF: 039.253.364-27  RG: 5.633.230 SSP/PE  36. Jurandir José Santos -  CPF: 513.947.074-87  RG: 2.912.296 SDS/PE  37. Laudeci Terezinha de Lira -  CPF: 078.777.844-30  RG: 4.744.774 SDS/PE  38. Lidivan Batista da Silva -  CPF: 016.357.494-41  RG: 8.420.008 SDS/PE  39. Marcelo Antônio Fragoso -  CPF: 097.326.214-19  RG: 7.714.203 SDS/PE  40. Márcia Alves da Silva -  CPF: 868.287.974-34  RG: 4.509.248 SDS/PE  41. Maria Aparecida Cavalcanti -  CPF: 014.794.164-44  RG: 5.442.700 SDS/PE  42. Ana Cristina da Conceição -  CPF: 016.392.824-08  RG: 8.601.073 SDS/PE  43. Maria José Cavalcanti -  CPF: 078.240.584-33  RG:7.927.997 SDS/PE  44. Maria José Santos -  CPF: 087.921.824-02  RG: 7.655.365 SDS/PE  45. Maria José da Silva Filha -  CPF: 887.438.104-20  RG: 7.211.729 SDS/PE  46. Maria José de Oliveira -  CPF: 078.965.834-88  RG: 6.773.980 SDS/PE  47. Maria José Gomes da Silva -  CPF: 024.614.924-84  RG: 2.629.900 SDS/PE  48. Maria Priscila Felix de Souza -  CPF: 077.760.264-41  RG: 7.698.034 SDS/PE  49. Maria Tereza de Lira -  CPF: 041.798.104-09  RG: 4.764.076 SSP/PE  50. Michelle Maria da Silva -  CPF: 078.844.244-95  RG: 7.318.669 SDS/PE  51. Michelli Mônica da Silva Santos -  CPF: 085.842.534-32  RG: 8.184.773 SDS/PE  52. Ricardo José Ferreira Gomes -  CPF: 093.948.274-63  RG: 7.835.484 SDS/PE  53. Rivaldo Luiz Alexandre -  CPF: 921.812.794-20  RG: 4.683.886 SDS/PE  54. Noemi Vieira da Silva -  CPF: 049.897.884-27  RG: 6.152.786 SDS/PE  55. Verônica Francisca da Silva -  CPF: 701.373.134-03  RG: 8.636.944 SDS/PE  56. Severina Rodrigues da Silva -  CPF: 013.981.904-54  RG: 5.008.262 SDS/PE  57. Sidiney Fernandes da Silva -  CPF: 078.437.374-48  RG: 7.049.906 SDS/PE  58. Solange Bezerra do Carmo Nascimento -  CPF: 591.330.314-87  RG: 2.543.028 SSP/PE  59. Sônia Maria Alves da Silva -  CPF: 670.484.634-49  RG: 5.142786 SDS/PE  60. Tamires Bezerra da Silva -  CPF: 085.916.224-99  RG: 8.119.641 SDS/PE  61. Valquilene Bezerra do Nascimento -  CPF: 014.322.834-05  RG: 6.454.856 SDS/PE  62. Edineide Maria da Veiga -  CPF: 036.841.674-79  e  RG: 6.130.950 SSP/PE        DECRETO Nº. 26 483 DE 18 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata os Decretos Municipais nº. 26.167, de 14 de novembro de 2011 e 26.168, de 14 de novembro de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.167, de 14 de novembro de 2011 e Decreto nº 26.168 de 14 de novembro de 2011, e,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 76 (setenta e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.167/11 e 26.168/2011, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Roque Santeiro (Coque), no bairro dos Coelhos,    CONSIDERANDO que as 76 (setenta e seis) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15.02.2008,    CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfaç"],
    [3465,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"ão das necessidades materiais mínimas das 76 (setenta e seis) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,   DECRETA:  Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os Benefícios Eventuais concedidos as 76 (setenta e seis) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 76 (setenta e seis) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.     Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos contados a partir de 29 de abril de 2012.    Recife, 18 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26 483 DE 18 DE MAIO DE 2012    RELAÇÃO NOMINAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL.    NOME/   CPF  1. Adriano Gomes de Oliveira  036.772.284-41  2. Ana Cláudia Nunes da Silva  043.752.984-30  3. André Ernesto da Silva  036.773.674-84  4. Antônio Pereira da Silva  123.319.964-15  5. Cícero Pereira da Silva 1 69.593.964-68  6. Claudineide Alves da Silva  692.775.754-68  7. Claudionor Miguel de Lima  882.444.824-00  8. Cleciana Maria da Silva  024.999.544-18  9. Conceição Maria de Santana  078.435.584-38  10. Cristiane Alves Ramos  036.237.514-30  11. Cristiana Pereira da Silva  050.514.004-77  12. Cristóvão Souza de Andrade  038.311.784-45  13. Damião Silva Pereira  047.913.894-09  14. Irislane Inácio de Souza  062.591.134-20  15. Edson Lira Guedes  794.596.174-68  16. Edvaldo Barros Nascimento  362.740.384-34  17. Fernando Matias de Lima  075.077.854-75  18. Gilvanise Pereira Rufino 1 80.273.298-50   19. Hermínia Pereira da Silva  013.429.184-01  20. Irene Maria da Silva Lima  135.495.024-00  21. Joane Pereira Miquelino  071.190.414-60  22. Miguel Ernesto da Silva  611.357.124-68  23. Josefa Maria da Silva Pereira  475.457.394-34  24. Josélia Pereira da Silva  075.077.874-19  25. Josigreide Maria Paula Silva  906.384.764-53  26. Juvenice Severina do Nascimento  458.418.614-68  27. Leonildo Ferreira da Silva  169.607.694-34  28. Livonaldo José da Silva  998.296.064-49  29. Lourival Justo do Nascimento  317.867.154-49  30. Lúcia Maria Lagos  834.972.344-00  31. Lucira Maria Santos Amorim  433.310.094-15  32. Luiz Carlos Nunes da Silva  308.345.384-15  33. Márcia Maria da Conceição  632.922.464-15  34. Márcio José da Silva  046.718.164-07  35. Maria Aparecida Pereira da Silva  053.718.164-07  36. Maria da Conceição Bernardo da Silva  043.135.684-09  37. Raquel da Paz Ferreira da Silva  066.249.144-08  38. Rosana Félix da Silva  080.359.074-17  39. Maria José da Silva  015.273.434-13  40. Maria Josete de Souza  030.751.404-81  41. Jaqueline Francisca dos Santos  026.792.244-26  42. Maria Soares da Silva  746.310.714-00  43. Mariano Francisco do Nascimento  476.288.714-53  44. Marinalva Maria da Silva  891.701.804-15  45. Marli Rufino dos Santos  054.258.884-65  46. Marluce Maria dos Santos  068.344.964-83  47. Marta Helena Bezerra de Assis  741.469.634-00  48. Maurecir Genuína da Conceição Alves  068.879.314-27  49. Maurílio Rodrigues da Silva  685.233.864-91  50. Rosa Souza de Andrade  387.085.904-00  51. Rosângela do Nascimento Barbosa  493.573.564-72  52. Rosicleide da Silva Cavalcante  508.256.314.-91  53. Salmanazá Colaço Lagos Júnior  052.959.954-61  54. Sandra Conceição da Silva  055.688.254-75  55. Sandra Oliveira dos Santos  079.402.264-28  56. Sérgio Luiz Soares  078.951.464-83  57. Severina Francisca Ferreira  034.308.964-98  58. Solange Silva Magalhães  068.385.394-54  59. Tânia Maria Evangelista  052.914.814-55  60. Tatiane Lins da Silva  055.754.794-63  61. Valdeílda Oliveira de Lima  892.365.644-53  62. Valdecira Carmeci de Araújo  078.767.224-66  63. Valmir Rodrigues de Barros  078.717.924-82  64. Luciano de Oliveira Lima  046.515.974-59  65. Webister da Silva Alves  033.547.614-74  66. Wilma Costa de Macedo  508.262.044-49  67. Maria Paula da Silva  206.084.678-12  68. Zenaide Matias de Lima  034.319.124-51  69. Zuleide Maria Filó Lagos  847.305.364-87  70. Edna Sebastiana de Barros  821.177.054-72  71. Hilda Maria da Conceição  076.214.614-11  72. Ademilson Leitão da Costa  362.392.674-49  73. Eduardo Conceição da Silva  038.138.314-85  74. Fernando Leandro da Silva  719.048.754-91  75. Maria José da Silva  007.866.044-09  76. Rivânia Mendes Correia  389.586.514-15    DECRETO Nº. 26 484 DE 18 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.172, de 16 de novembro de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.172, de 16 de novembro de 2011.  CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.172/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José,    CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:   Art. 1º - Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º - A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º - As 10 ("],
    [3466,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.    Art. 4º - As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º - Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º - A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.  Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 16 de maio de 2012.    Recife, 18 de maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretário de Assuntos Jurídicos    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26 484 DE 18 DE MAIO DE 2012  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL I    1. Ana Marcela Maria de Freitas -  CPF: 086.150.104-71  RG: 7.441.088 SDS-PE   2. Atacília Nonato dos Santos -  CPF: 072.441.634-01  RG: 7.291.708 SDS/PE  3. Francisco Cássio Matias Ferreira -  CPF: 055.460.314-41  RG: 5.787.378 SDS/PE  4. Glisvânio José da Silva -  CPF: 085.656.874-06  RG: 6.644.511 SDS/PE  5. Maria Catarina Barbosa da Silva -  CPF: 045.719.334-44  RG: 6.748.638 SSP/PE  6. Maria Cícera de Oliveira -  CPF: 949.644.914-04  RG: 4.784.137 SDS/PE  7. Maria José Elias de Araújo -  CPF: 033.459.964-48  RG: 5.534.701 SDS/PE  8. Marluce Alves Santiago -  CPF: 075.629.844-09  RG: 6.716.798 SDS/PE  9. Paulo Pedro da Silva Filho -  CPF: 063.847.154-06  RG: 7.098.225 SDS/PE  10. Valquíria Gonçalves de Azevedo -  CPF: 078.716.744-47  RG: 5.654.836 SDS/PE"],
    [3467,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 078/ 2012 - GAB/SS, EM 16 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 047 de 21 de abril de 2012, referente a Portaria nº 065 / 2012, de 18 de abril de 2012, do servidor Igor Henrique Morais Silva, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 90.907-3, CPF nº 028.973.084-86, que remaneja o servidor para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 22/11/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 014 de 02 de fevereiro de 2012, referente a Portaria nº 014 / 2012, de 31 de janeiro de 2012, da servidora Ana Cláudia de A. Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5, CPF nº 684.876.734-49, que remaneja a servidora para a Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 17/11/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO o Remanejamento, publicado no Diário Oficial do Município nº 127 de 05 de novembro de 2011, referente a Portaria nº 168 / 2011, de 31 de outubro de 2011, da servidora Karla Michelle Soares Dantas, Agente Redutor de Danos, matrícula nº 79.356-7, CPF nº 045.951.834-88, que remaneja a servidora para o Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes, do Distrito Sanitário V, a contar de 27/07/2011.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde       N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.    Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 09 de maio de 2012.    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO  (Distrito Sanitário V)      LOGRADOURO   BAIRRO N° do Imóvel Ponto de Referência   Estrada dos Remédios   Afogados 1501 Antiga 'Comercial Ramos'    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS"],
    [3468,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 011/2012 - Licitação nº 423193 BB - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e locação de espaço para eventos, com validade de 12(doze) meses, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 21 de maio de 2012 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'sine die', para fins de retificações do Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 17 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 04/2012  1. Objeto:    Contratação direta da empresa Editora NDJ Ltda, visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ, abaixo relacionados, em atendimento a Assessoria Jurídica AJ da Secretaria de Finanças.    Quant.  Descrição do Produto.  Vr.Unit.R$ R$.Vr.Global  1  BDA - Boletim de Direito Administrativo  7.500,00 7.500,00  1  BLC - Boletim de Licitações e Contratos  7.500,00   7.500,00  Total:    15.000,00    2. Prazo:  O contrato vigorará por 12 (doze) meses, compreendendo o período de Agosto/2012 a Julho/2013.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.      4. Justificativa da Inexigibilidade:  A empresa Editora NDJ Ltda, inscrita no CNPJ Nº 54.102.785/0001-32, detêm a exclusividade na editoração, distribuição e  comercialização de seus  Boletins Informativos para todo o território nacional, objeto desta inexigibilidade, de acordo com a Declaração da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO tornando-se inviável a competição deste produto.  Diante do exposto, justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Editora NDJ Ltda, de acordo com o que dispõe o Art.25  Inciso I, c/c o Art.26, da Lei Federal nº  8.666/93.       5. Razão da Escolha:   O propósito da consultoria NDJ é orientar seus assinantes, baseado nas perguntas objetivas, com respostas também objetivas, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial sempre que possível, abrangendo temas de Direito Administrativo contidos nos boletins ajudando a tomada de decisão dos gestores desta Secretaria. As consultas e respostas podem ser encaminhadas por telefone, carta, fax ou e-mail, o que vem atender satisfatoriamente as necessidades desta Administração. Sendo assim, justificamos a razão pela qual escolhemos a empresa Editora NDJ Ltda.      6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife, conforme cópias de Notas Empenhos emitidos por outros órgãos.      7. Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal de serviço atestado pelo servidor responsável.  Recife, 08 de maio de 2012 ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER Assessora Executiva - SEFIN  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura. ONDE SE LÊ: na Planilha orçamentária do LOTE IV - MILTON SANTOS, código 13.03.140 - Piso cerâmico comum, tipo A, 20x20 cm, PEI 3, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante inclusive rejunte. LEIA-SE: Código Composição - Piso cerâmico comum, tipo A, 20x20 cm, PEI 3, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:8, com 2cm de espessura inclusive rejunte, com preço de R$ 34,53 (trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 18 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    RESULTADO FINAL   PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 01(UM) LOTE, para atender às necessidades da Secretaria Especial da Mulher - GP. Empresa habilitada e declarada vencedora: MARIA DO CARMO MORAIS DE SOUZA -ME, valor do lote R$ 249.500,00. Recife, 18 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    ERRATA  Diário oficial do Município  08/Mai/2012 - Edição 54  Cadernos do Poder Executivo  Licitações  Onde se lê:    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 13/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a Convênio com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE REMO, CNPJ - 10.060.242/0001-24, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para viabilizar a realização da COPA NORTE / NORDESTE DE REMO 2012, O CAMPEONATO NORTE / NORDESTE DE REMO INDOOR E O CAMPEONATO BRASILEIRO DE REMO MÁSTER 2012, todos os eventos no mês de maio de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863.. Recife, 7 de maio de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     Leia-se:    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 13/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a Convênio com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE REMO, CNPJ - 10.060.242/0001-24, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para viabilizar a realização da COPA NORTE / NORDESTE DE REMO 2012, O CAMPEONATO NORTE / NORDESTE DE REMO INDOOR E O CAMPEONATO BRASILEIRO DE REMO MÁSTER 2012, todos os eventos no mês de maio de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863.. Recife, 7 de maio de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AV"],
    [3469,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"ISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: Execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. Data e hora de abertura: 27/06/2012 às 09:00 horas. O Novo Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3470,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 18, DE 16.05.2012    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE  PERNAMBUCO, com  a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO NDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: Assegurar a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Educação, Qualificação e Participação Cidadã - PROJOVEM URBANO, no Município do Recife, Entrada 2012, direcionado aos jovens de 18 a 29 anos que saibam ler e  escrever, e  não concluíram  o ensino fundamental.  PRAZO: De 07.03.2012 à 06.01.2014.  RECURSOS FINANCEIROS:  R$ 6.325.271,08 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos).    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 59, FIRMADO EM 09 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Seleção  Pública nº 001/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A CASA DA MULHER DO NORDESTE.  OBJETO: O convênio com entidade selecionada no Processo de Seleção Publica nº 001/2012 para executar o Convênio nº 143/2008, firmado com a Secretaria Especial de Politicas  para as Mulheres da Presidência da Republica , através da Execução de Projeto de ações de qualificação social e profissional -  no âmbito das temáticas de cidadania e direitos humanos, relações de gênero e violência contra a mulher, empreendorismo (produção, comercialização e gestão das mulheres) e habilidade especifica em confecção  e montagem bijutenas , para as usuárias atendidas pelo Centro de Referência Clarice Lispector e Casa Abrigo Sempre Viva.  PREÇO GLOBAL: R$ 133.000,00 (cento  e trinta  e  três mil reais).  PRAZO: De 08 (oito) meses a contar de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.0422.1203.2.2.255 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 102.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 32, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2012, a ser publicado no prazo legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 07 (sete) apresentações, no Aeroporto Internacional do  Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, e no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, durante o Carnaval/2012, no período  de 14 a 19/02/2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2012 a 30 de março de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 61, FIRMADO EM 18 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A PLAN PRODUÇÕES LTDA.  OBJETO: O apoio do CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 Cota de patrocínio, denominada 'Cota Prata', para veiculação da marca da prefeitura do Recife, no show do Beatle Paul Maccartney em Recife, no período de 21 a 22 de abril de 2012, no Estádio do Arruda, nesta cidade, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 009/2012 e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).  PRAZO: De  18.04.2012 a 01.06.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de  Despesa - 3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 52, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Processo de Licitação nº 004/2012 - Pregão Eletrônico n° 004/2012.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EV LOCADORA LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de  veículos automotores, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edita.  PREÇO GLOBAL:R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data do presente instrumento, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino)  -  Elemento de Despesa - 3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 151, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 02 (duas) para 01 (uma), bem como do total de crianças de 30 (trinta) para 20 (vinte) -     II) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) pela turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0361.1206.2.0178 e 1401.12.0363.1206.2.0183 - Elemento  - Elemento  de  Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 113, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais,  de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) pela turma, obe"],
    [3471,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"decendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 341, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO ESPIRITA SEMEADORES DA FÉ E LAR DA ESPERANÇA DURVAL CÂMARA MADUREIRA - IESF.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente a dezembro /2012 -    II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de   R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) pela turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A CASA NOSSA  SENHORA DA CONSOLAÇÃO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repasse de 01 (uma) turma do montante  de R$ 3.197,88 (três mil, cento  e noventa e sete reais  e oitenta  e oito centavos), sendo 10 (dez) parcelas  mensais, de  R$ 270,24 (duzentos e setenta reais  e vinte  e quatro  centavos) referente  aos meses de fevereiro  de 2012 a novembro  de  2012 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) referente  a  dezembro  de 2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013 -     III) Inclusão da Fonte de nº 112, permanecendo a Dotação  Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e  Desenvolvimento da Educação Infantil) e Elemento de Despesa nº 33.50.43.    PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, não haverá  repasse em  janeiro/2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 140, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -    PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 31, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. AMÉDIO ALENCAR ARARIPE E ELIANE MARIA MORAIS ARARIPE.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.885,89 (dois mil, oitocentos  e oitenta e  cinco reais  e oitenta e nove  centavos), para R$ 3.061,35 (três mil, sessenta  e um reais  e  trinta  e  cinco  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,0799% (seis vírgula zero setecentos e noventa e nove por cento) do INPC/IBGE, no período de janeiro/2011 a janeiro/2012, com efeitos financeiros retroativos a 20 de janeiro de 2012.  PARAGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueio 5 - 518.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 124, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FASA FUNDAÇÃO ANTÔNIO  DOS  SANTOS ABRANCHES.  OBJETO: O que  se  segue:     I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 18.294,13 (dezoito mil, duzentos e noventa e quatro  reais  e treze  centavos) para  R$ 19.294,89 (dezenove mil, duzentos  e noventa e quatro reais  e oitenta e nove  centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de aproximadamente 5,470407% (cinco vírgula quatrocentos e setenta mil e quatrocentos  e  sete por cento), acumulado entre março/2011 a março/2012, passando o valor global anual de R$ 219.529,44 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e vinte  e nove reais  e quarenta e quatro) para R$ 231.538,68 (duzentos  e  trinta  e um mil, quinhentos  e  trinta  e oito reais  e  sessenta  e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência, pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 05 de março de 2012 e termo  final  o  dia 05 de março  de "],
    [3472,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0125 (Incorporação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da  Rede  Municipal do  Ensino) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  de Terceiros - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 51, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.   OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 29.05.2012 e  termo  final  o  dia 28.05.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO          CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços  Públicos a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo dos recursos financeiros além daqueles originalmente previstos, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  Contratado.    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs  2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39.0103 e  2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39 4104.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 186, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO  MOURA  LACERDA DE MELO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 14.355,22 (quatorze mil, trezentos  e  cinquenta  cinco reais  e  vinte e  dois centavos), para R$ 15.241,64 (quinze mil, duzentos  e quarenta e um reais  e  sessenta  e  quatro  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,1749% (seis vírgula um mil setecentos e quarenta e nove por cento) do INPC/IBGE, no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 01 de dezembro  de 2011.     II) Mudança nas Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão  Territorial  do  Sistema  de  Saúde/REC SUS  - BL - Alta  e Média Complexidade e Atenção Básica) Bloqueio (5) 717 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão  Territorial  do  Sistema  de  Saúde/REC Tesouro  - BL - Alta  e Média Complexidade e Atenção Básica) Bloqueio (5) 718.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 201, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O reajuste do  valor contratual em aproximadamente 6,5031% (seis vírgula quinhentos  e trinta e um  por cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no  período  de janeiro/2011 a janeiro/2012, o que  equivale  a um aumento de R$ 3.901,86 (três mil, novecentos  e um reais  e oitenta  e seis centavos) sobre o valor total, passando o valor mensal para R$ 5.325,16 (cinco mil, trezentos  e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) e o  valor  global para R$ 63.901,86 (sessenta  e três mil, novecentos  e um reais  e oitenta  e seis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 39, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 01.03.2012 a 28.02.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Turismo a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º O valor para o  período  ora prorrogado permanecerá em  R$ 64.800,00 (sessenta  e quatro mil e oitocentos reais).    §2º Permanece a Dotação  Orçamentária  de nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, MEDIANTE REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 35, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE.  OBJETO: A renovação a cessão da servidora VÍRGINIA LIMA PINTO, mat. 0344, ao Município do Recife/PE, na forma do anexo I.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 115, CELEBRADO EM 15 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 15 de junho de 2012 e termo  final  o  dia 14 de junho  de 2013.    §1º O valor global para o pe"],
    [3473,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"ríodo ora  prorrogado permanece em R$ 190.000,00 (cento  e noventa mil reais), já incluído 1% (um por  cento) de taxa de administração.    §2º Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento  de  Despesa.3.3.90.39.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 50, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 27.05.2012 e  termo  final  o  dia 26.05.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços  Públicos a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo dos recursos financeiros além daqueles originalmente previstos, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  Contratado.    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39.0103 e  2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39 4104.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 52, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 27.05.2012 a 26.05.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços  Públicos a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo dos recursos financeiros além daqueles originalmente previstos, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto contratado.    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39.0103 e 2001.15.0452.1306.1.0578.4.4.90.39 4104.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 66, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O reajuste  tanto  no  montante A, quanto  no  montante B, do  valor global, com efeitos  financeiros  a contar  de 20.05.2011, passando o valor mensal para R$ 83.511,30 (oitenta e três mil, quinhentos  e onze reais e trinta centavos), conforme  Ofício nº 031/2012 - DGLC/GEPLAN, de 28 de fevereiro  de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.92.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 177, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O  SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 8.603,64 (oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 720,72 (setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº "],
    [3474,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"55, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA - OBRAS DE FREI FRANCISCO.  OBJETO  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO      CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Fonte dos Recursos: Transferências do FNAS - Fonte: 245, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) - Transferências do FDS - Fonte: 117, no valor de R$ 1.008,00 (doze mil e seiscentos reais).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 24, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, para incluir a prorrogação do Convênio para o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 73.273,90 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 206, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de dezembro de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 61 Ação 3378.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS CONTRATADOS.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, conforme relação anexa.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 67, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A DISLUB COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como te"],
    [3475,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"rmo inicial o dia 19 de abril de 2012 e termo final o dia 18 de abril de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3701.04.128.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    III) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete ao Secretário de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 51.988,56 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 39, CELEBRADO EM 14 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de maio de 2012 e termo final o dia 16 de maio de 2013 -     II) O reajuste de 7,6745% (sete vírgula seis mil, setecentos e quarenta e cinco por cento), passando o valor global do Contrato de   R$ 730.598,40 (setecentos e trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para R$ 786.668,17 (setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), com efeitos financeiro a partir de 17 de maio de 2011 -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Saúde a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892. - Elemento de Despesa 3.3.90.37.0114 .    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 072, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MALAQUIAS QUEIROZ SILVEIRA E SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO AMPARO LEAL SILVEIRA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de maio de 2012 e termo final o dia 17 de maio de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período  ora prorrogado permanece R$ 4.783,32 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 57.399,84 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).  §2º As despesas correrão á conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e alta Complexidade) - Bloqueio (4) 48.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 079, CELEBRADO EM 03 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de junho de 2012 e termo final o dia 10 de junho de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 761,88 (Setecentos e sessenta e um mil, e oitenta e oito centavos) perfazendo o valor global de R$ 9.142,56 (nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).    §2º As despesas permanecem á conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 62.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de maio de 2012 e termo final o dia 30 de maio de 2013.    §1º O valor global de Contrato para o período  ora prorrogado permanece  R$ 10.763,52 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos).    §2º As despesas permanecem á conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 47."],
    [3476,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07215205/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07215205/06  RECORRENTE: FARMÁCIA DOS POBRES (N. LANDIM COMÉRCIO LTDA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 228/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07217204/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07217204/06  RECORRENTE: FARMÁCIA DOS POBRES (N. LANDIM COMÉRCIO LTDA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 229/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 665/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 665/2003  RECORRENTE: TELEMAR  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 230/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07695383/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07695383/05  RECORRENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIMUS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 231/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07084432/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07084432/05  RECORRENTE: LUIZA SEVERINA DE SOUZA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 232/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07009608/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07009608/05  RECORRENTE: ML CORRET. DE VEIC. LTDA - ME PERU VEÍCULOS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 233/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07086877/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07086877/06  RECORRENTE: GILVANETE MENDONÇA OLIVEIRA DA COSTA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 234/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07086825/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07086825/06  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. LEONILA FARIAS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 235/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07086995/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07086995/06  RECORRENTE: MARIA JOSÉ DE CARVALHO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 236/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio"],
    [3477,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2," Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07059500/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07059500/05  RECORRENTE: ELIANE BARRETO (BAR DA BUCHADINHA)  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 237/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07420319/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07420319/03  RECORRENTE: LINDALVA MARIA DOS SANTOS  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 238/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07350348/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07350348/02  RECORRENTE: ALTO PARK DO NORDESTE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 239/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes - ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07641818/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07641818/06  RECORRENTE: ARMAZÉM DAS RENDAS  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 240/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07056650/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07056650/07  RECORRENTE: C. P. J. CONFECÇÕES LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 241/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07053829/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07053829/07  RECORRENTE: C. P. J. CONFECÇÕES LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 242/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07085300/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07085300/06  RECORRENTE: CBL - ARQUIT. E ENGENHARIA / FAC. DE DIREITO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 243/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo Tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 26 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3206/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3206/2008  RECORRENTE: EUROVIA AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS S/A/ POSTO DE COMBUSTÍVEIS  QUATRO DE OUTUBRO LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 244/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo em relação a EUROVIA Automóveis e Utilitários. 3. Recurso improvido em relação a EUROVIA e provido em relação ao Posto Quatro de Outubro.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, votono sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente EUROVIA, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados. e manter a decisão que declarou improcedente a infração em relação ao POSTO QUATRO DE OUTUBRO.  C.R.A., Recife, 03 d"],
    [3478,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"e maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4910/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4910/2007  RECORRENTE: TIM NORDESTE / MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA / TM TELECOMUNICAÇÕES  LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 245/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo em relação TIM, TM Telecomunicações e Motorola. 3. Recurso improvido em relação TIM, Motorola e provido em relação a TM Telecomunicações.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente Operadora TIM e MOTOROLA, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados. e declarar que improcede a infração em relação a recorrente TM Telecomunicações, devendo ser dispensada do pagamento da multa pecuniária.  C.R.A., Recife, 03 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07548332/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07548332/06  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUAPE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 246/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 03 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07180785/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07180785/05  RECORRENTE: ALEXANDRE EL-DEIR  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 247/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 03 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA        PROCESSO N.º : 07931984/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07931984/05  RECORRENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 248/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 03 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07159756/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07159756/05  RECORRENTE: ANA PAULA CALISTO DOS SANTOS  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 249/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 03 de maio de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [3479,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   167   DE  18  DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2012 - SEHAB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 40814807453, matrícula nº 1034-0, Engenheiro Civil, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   168   DE  18  DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 39/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 45916284420, matrícula nº 24.540-0, Agente Administrativo, devendo exercer suas atividades na Gerência de Atendimento aos Funcionários, da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 31136 e Centro de Custo nº 31011095,000.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    Retificação  Na Portaria nº 48 de 23 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 10 de 24 de janeiro de 2012, e o contido no Ofício nº 794/2011 - GAB/SCDUO, referente ao funcionário OTÁCILIO DE BARROS FALCÃO, CPF nº 23544318491, matrícula nº 2693-0,     Onde se lê: 'a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012'  Leia-se: 'a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011'.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    Secretaria de Finanças   Secretário: Patrônio Lira Magalhães   Concurso Público - Emprel  PREFEITURA DO RECIFE   EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     ERRATA DO EDITAL     O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL resolve alterar o Edital do Concurso Público divulgado no Diário Oficial do Município do Recife em 14.04.2012, nos termos dos itens a seguir:  I-Acrescentar, no subitem 8.2, que os recursos ali tratados podem também ser enviados ao endereço especificado, no prazo estabelecido no Anexo I, via Correios, por SEDEX ou encomenda com Aviso de Recebimento, ou ainda via Internet, através do endereço eletrônico concursos2012iaupe.emprel@gmail.com.  II-Acrescentar no item 10.1, que a homologação do concurso, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, conterá duas listagens finais, sendo uma dos candidatos classificados em geral, por cargo e a outra dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência.   III-No subitem 10.2, onde se lê:    'A aprovação e a classificação geram para o Candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A EMPREL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço e às vagas existentes',    Leia-se:    'O candidato aprovado com classificação dentro do número de vagas oferecidas em cada cargo será contratado dentro do prazo de validade do Concurso.'    IV-  No subitem 10.2.1, onde se lê:    'A aprovação no presente concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso',      Leia-se:    'A aprovação no presente concurso sem classificação suficiente para assumir uma das vagas oferecidas, assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.'    IV-Acrescentar o subitem 10.3.1, com o seguinte teor:    'As convocações dos candidatos para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Município do Recife.'  V-No item 6.4, em sua alínea 'a', onde se lê:    'no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando se auditiva, motora ou visual',  Leia-se:  'no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando o seu tipo de deficiência.'    VI-No item 6.4, alínea 'c', onde se lê:    'submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo  considerado pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento -   havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso',    Leia-se:    'submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, ficando, desde já, ciente de que, não sendo  considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento.'    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 178 DE 19 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal De Previdência E Assistência À Saúde Dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder RENUNCIA à Aposentadoria Por Invalidez à JOÃO XAVIER DE LIMA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.008-9, concedida através da Portaria nº 1886 de 22 de julho de 2005, no DOM nº 82 de 23 de julho de 2005, julgada Legal pelo Acordão TCE/PE nº 0600847-1 , conforme Parecer nº 16/2012 da Comissão de Acumulação de Cargos - SAJ, contido no Processo nº 07.71836.2.11, a partir da data desta publicação.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3480,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção de Projetos para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer e arte para atendimento ao público da política da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 29 de maio de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.    1.1- As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.  1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.  1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação da presente SELEÇÃO nº 01/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de SELEÇÃO.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     d)Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP pelo Município do Recife ou enquadramento no art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 17.140/2005.    2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f)Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b)Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mor"],
    [3481,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",2,"a com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c)Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d)Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e)Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f)Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 001/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente SELEÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:        GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 001/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção da SELEÇÃO, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato  Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, "],
    [3482,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",3,"após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da SELEÇÃO, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:    a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerados e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da SELEÇÃO no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifesta-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo termo inicial a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo o termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente SELEÇÃO das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente SELEÇÃO.      9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pel"],
    [3483,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",4,"o proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.  10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.790/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base na avaliação de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente SELEÇÃO não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.        12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 18 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ASSISTÊNCIA SOCIAL    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade social, a realizar-se no período 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Assistência Social do Recife estrutura suas ações a partir da organização dos serviços por tipo e proteção sociais e níveis de complexidade da vulnerabilidade social, buscando articular as demais políticas locais na perspectiva da promoção da sustentabilidade do trabalho desenvolvido, o protagonismo e a autonomia das famílias e indivíduos atendidos. Nesse sentido, o presente projeto visa promover atividades esportivas e de lazer para os usuários dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife pelo programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.           Sendo assim, o programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer e cultura como forma de educação para o tempo livre. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos.  Serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, "],
    [3484,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",5,"adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades nos Centros Sociais Urbanos e Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.      3. OBJETIVOS  - Geral:  Implantar, nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, preferencialmente para os usuários dos serviços da Política Municipal de Assistência Social, atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de lazer, que possibilitem o desenvolvimento sistemático de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre.    - Específicos:  'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, e encontros) junto às camadas populares da cidade, envolvendo as famílias e visando a vivência de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre comunidades -   'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para setores excluídos da sociedade através de oficinas sistemáticas e eventos esportivos, culturais e de lazer, nas áreas de grande vulnerabilidade social do Recife -   'Fortalecer vínculos sociais, familiares e comunitários dos participantes através da formação de círculos de convivência social -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social comunitária -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade.    4. METODOLOGIA   A metodologia é baseada a partir do método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade, surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades  artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os  participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo do Espetáculo de Dança, Festival de teatro, Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -       4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da  PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício  do tempo liberado.      5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     Crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social do Recife, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.  6. JUSTIFICATIVA     As práticas corporais, o lazer e o esporte correspondem às necessidades humanas e sociais historicamente construídas. O desenvolvimento de práticas culturais possibilita a construção coletiva de uma consciência crítica e unitária, tendo em vista a autodeterminação das classes populares da cidade, no lazer e em outras esferas da vida, pois são nos momentos de lazer coletivo que o indivíduo desenvolve suas capacidades de criação e recriação.  Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.   Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa proposta de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e, portanto, do direito à liberdade na agenda"],
    [3485,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",6," de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso a conhecimento da cultura corporal e das artes já começa a abrir possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.  Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' de mundo que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.  Portanto é nesse sentido que a Política Pública de Assistencial Social articulada com o setor de esporte e lazer pretende trazer a auto-estima das pessoas que em alguma situação teve seus direitos violados, trazendo de 'volta' à sociedade com possibilidades de intervir crítica e ativamente, a partir de uma construção coletiva.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 3.230 pessoas nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -     'Atender cerca de 23.340 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 16 modalidades culturais, esportivas e de lazer -     'Formar 118 turmas, atendendo estas como Círculos de Convivência Social -     'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -     'Realizar o V Jogos Municipais da pessoa Idosa -     'Realizar o VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência -     'Realizar o I Encontro Lúdico dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais do Recife    8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -     'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -     'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários dos participantes.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    10. OPERACIONALIZAÇÃO  1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    2- Funcionamento dos Núcleos:     CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE  CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas  Quantidade de alunos Quantidade total  Público alvo     por turma  de alunos  Adultos e idosos  Ginástica 01  50  50  Capoeira 04  30  120  Crianças, adolescentes,         jovens e adultos  Futsal 02  30  60 Crianças, adolescentes, jovens         e adultos  Voleibol 01  30  30 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 04  30  120 Crianças, adolescentes e jovens  Jiu Jitsu 04  30  120 Crianças, adolescentes,  jovens        e adultos  TOTAL 16     500    CSU Eraldo Gueiros- Av. da Costa Azevedo, S/N, Peixinhos-Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos Quantidade total  Público alvo    por turma  de alunos   Ginástica 02 50  100   Adultos e idosos  Percussão 02 20  40 Crianças, adolescentes, jovens  Atividades circences 01 20  20 Crianças, adolescentes, jovens  TOTAL 6     190     CSU Novaes Filho- Próximo a Políclínica  Amauri de Medeiros, Campina do Barreto-Recife-PE  Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos Quantidade total  Público alvo    por turma  de alunos   Ginástica 02 50  100   Adultos e idosos  Futebol 02 30  60  Crianças, adolescentes,         jovens e adultos  TOTAL 04    160     CSU Bidu Krause - Av. Onze de Agosto, S/N, Totó - Recife - PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de Quantidade total de Público alvo    alunos por turma alunos   Natação 12 20  240  Crianças, adolescentes,        jovens e adultos  Hidroginástica 06 30  180  Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 03 50  150  Adultos e idosos  Capoeira 01 30  30  Crianças, adolescentes,         jovens e adultos  Dança   02 60  120  Adultos e idosos  Atividades circenses 02 20  40  Crianças, adolescentes   Voleibol 02 30  60  Adolescentes e jovens  Futebol 04 30  120 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 32 turmas    940     PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI  Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de Quantidade total    alunos por turma de alunos  Capoeira 08 30  240  Jogos populares   e esportivos 14 40  560  Teatro 04 20  80  Atividades circenses 02 20  40  TOTAL 28 turmas     920  CENTRO POP  Local Quantidade de Turmas Modalidades  Quantidade de alunos  Centro Pop Torreão 02 Percussão  30   01 Circo  30  Centro Pop rua   da Gloria 02  Capoeira   30   01 Circo   30  TOTAL 06    120        CASAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS  Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos Modalidades  Lar Porto Seguro 04 20 Ginástica, jogos de salão e atividades recre    "],
    [3486,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",7,"ativas realizadas individualmente   ou em grupo.  Espaço Ieda Lucena 04 40 Ginástica, jogos de salão e atividades recre    ativas realizadas individualmente  ou em grupo  TOTAL 08 Turmas  60     CASAS DE ACOLHIDA TEMPORÁRIA - 24h    Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos  Modalidades  Centro de   Reintegração Social 02 50   Percussão  Recomeço 02 25   Atividades circenses  Acalanto 02   25     Capoeira  Novos Rumos 02 20   Capoeira, atividades circenses  Raio de Luz 02 20   Atividades circenses  Baque solto 02 20   Atividades circenses, break  Anda Luz 02 20   Atividades circenses  Casa de Passagem 02 20   Jogos esportivos  República 02 20   Atividades circenses  TOTAL 18 Turmas 220     Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade    Descrição    Quantidade de adolescentes  Os adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas participarão das   atividades acompanhando o educador, na qualidade de assistente, durante o período que   lhes foi determinado, além de participar enquanto aluno de outras oficinas pelo tempo que desejar. 120    11. CARGA HORÁRIA / PROCESSO DE SELEÇÃO    11.1 - CARGA HORÁRIA DAS OFICINAS SISTEMÁTICAS    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      11.2 - CARGA HORÁRIA DOS EDUCADORES (monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 4h    Carga horária para reuniões semanais: 4h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    11.3 - CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11.4 - PROCESSO DE SELEÇÃO    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES  CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário    de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer  (discussão de conceitos, princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura    diante do grupo   FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS     ( EM ANEXO )      13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO   A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.            A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este público que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social, busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma , somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação pedagógica 03 1.300,00 13 50.700,00  Coordenação de área 04 1.300,00 13 67.600,00  Professores 09 1.093,00 13 127.881,00  Monitores 23 670,00 13 200.330,00  Arbitragem para torneios  40 150,00 Realizados em datas comemorativas 6.000,00  TOTAL 180   452.511,00      Encargos  IMPOSTOS  QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenadores pedagógicos) 03 (13 meses) 361,40 14.094,60  Previdência Social (coordenadores de área) 04 (13 meses) 361,40 18.792,80  Previdência Social (professores) 09 (13 meses) 303,85 35.550,"],
    [3487,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",8,"45  Previdência Social (monitores) 23(13 meses)    186,26 55.691,74  FGTS+PIS (coordenadores pedagógicos) 03 (13 meses) 117,00 4.563,00  FGTS+PIS (coordenadores de área) 04 (13 meses) 117,00 6.084,00  FGTS+PIS (professores)  09 (13 meses) 98,37   11.509,29  FGTS+PIS(monitores)  23 (13 meses) 60,30   18.029,70  TOTAL   164.315,54    Férias    FÉRIAS QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Coordenador 07   390,00 2.730,00  Professor 09  327,90 2.951,10  Monitor 23  201,00 4.623,00  TOTAL   10.304,10    Transporte    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador pedagógico) 03 (12 meses) 280,00 10.080,00  Vale Transporte (coordenador de área) 04 (12 meses) 200,00 9.600,00  Vale Transporte (professor e agentes comunitários de esporte e lazer) 32 (12 meses) 200,00 76.800,00  TOTAL   96.480,00    EVENTOS    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Jogos Municipais da Pessoa Idosa 01 50.000,00  50.000,00  VI Jogos Municipais da Pessoa  com Deficiência   01 30.000,00  30.000,00   I Encontro Lúdico dos Usuários   do Serviço Socioassistencial do Recife 01 120.000,00  120.000,00  Formação Continuada   04 5.100,00  20.400,00  Total     220.400,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS 723.610,64  EVENTOS  220.400,00  TOTAL  R$ 944.010,64    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:  Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais) deverão ser repassadas a OSCIP, em 12 (doze) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 481.195,64 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 -  20/07/2012 -  20/08/2012 -  20/09/2012 -  20/10/2012 -  20/11/2012  87.857,89  20/12/2012 78.667,55  20/01/2013 -  20/02/2013 78.667,55  20/03/2013 78.667,55  20/04/2013 78.667,55  20/04/2013 78.667,55    'Recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, através de Convênio nº 256/2011, celebrado entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e a Secretaria de Assistência Social correspondente a R$ 462.815,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 78.667,55  20/07/2012 78.667,55  20/08/2012 78.667,55  20/09/2012 78.667,55  20/10/2012 78.667,55  20/11/2012 69.477,25  20/12/2012 -  20/01/2013 -  20/02/2013 -  20/03/2013 -  20/04/2013 -  20/04/2013 -    Cronograma de Execução:     ( EM ANEXO )      ANEXO IV  FATORES DE PONTUAÇÃO  Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:  a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação  0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência  para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM -  Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro.     ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÃO Nº 01/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretora-Presidente. Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO de Projetos nº 01/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos "],
    [3488,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",9,"e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO objeto do Edital 01/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e Diário Oficial da União, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.      Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.  Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos"],
    [3489,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",10," mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -   IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base avaliação de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO    O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:      EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS    O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife / Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 28 de maio de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessado"],
    [3490,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",11,"s para vistas.      1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.  1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria  2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 003/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c)Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     d)Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP pelo Município do Recife ou enquadramento no art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 17.140/2005.    2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f)Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b)Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c)Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial do Recife -     d)Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e)Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -   e2) descrição"],
    [3491,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",12," do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f)Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério  da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal,  Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.      3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 003/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'  3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.        4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e  resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Es"],
    [3492,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",13,"pecial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.    9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.    11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.  12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, inde"],
    [3493,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",14,"pendentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 18 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER PARA A PESSOA IDOSA    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     Em todo o mundo, a proporção de pessoas acima de 60 anos está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária. Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente mais de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.    No Brasil, a luta pelos direitos da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. Podemos destar alguns marcos como a instituição da Política Nacional do Idoso, Lei Federal n° 8.842 (de 04-01-94) e o Estatuto do Idoso (Brasil, 2003).     Baseado nesse contexto e buscando possibilitar a garantia do esporte e lazer como direito para a pessoa idosa, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL) da Prefeitura do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - núcleo irradiador da Política Municipal de Esporte e Lazer -, desenvolve atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais, de lazer e arte, nas comunidades de baixa renda da cidade, possibilitando o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas à cultura corporal com o objetivo de democratizar e disseminar o acesso ao lazer por toda a cidade. Destacamos aqui, o atendimento a pessoa idosa, um segmento que ao longo dos anos teve negado este direito. Através da formação de Círculos de Convivência Social, este projeto propõe como objetivo construir possibilidades de organização e discussão dos grupos de idosos da cidade do Recife, através de reflexões em termos espaciais e temporais das transformações culturais, desenvolvendo atividades da cultura corporal e esportiva de forma adaptada, lúdica, participativa e solidária, priorizando a inclusão do segmento a partir do esporte e lazer.    3. OBJETIVOS  - Geral:  Desenvolver atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de \\ lazer, que possibilitem o   desenvolvimento   sistemático   de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre da pessoa idosa. "],
    [3494,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",15,"   - Específicos:  'Promover eventos esportivo-culturais - torneios, festivais, jogos comunitários, colônia de férias, passeios, encontros - junto às pessoas idosas, visando à promoção de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre diferentes comunidades -   'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para a pessoa idosa com atividades sistemáticas -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade, como por exemplo, a Conferência Municipal da Pessoa Idosa -  Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social da pessoa idosa -      4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Idosos e idosas (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade aos moradores de comunidades de baixa renda -     'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.  'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.    6. JUSTIFICATIVA   O processo de envelhecimento é algo natural que nos acompanha desde o início da existência. A imagem associada a esse processo, porém, revela a existência de outros condicionantes: a relação dos indivíduos com a finitude da vida, ou seja, a morte. Segundo Elias (2001), saber da morte é o que cria os problemas ao ser humano -  e a velhice como período mais próximo à morte, consiste em um dos fatores que contribui para o repúdio criado a esse período da vida em algumas sociedades. Outros fatores estão associados à relação que se estabeleceu entre a velhice e a falta de produtividade. A partir do desenvolvimento das sociedades modernas, que valorizou o desenvolvimento tecnológico, o progresso e a produção em massa, tudo que não estivesse ligado a potenciais de modernização e inovação, estaria em desacordo com os valores admirados. Com isso, tudo que fosse velho deveria ser descartado, ou tirado do caminho.           Essa mesma sociedade moderna, entretanto, abriu caminho para os direitos sociais garantidos a todos os cidadãos e através do progresso científico e da ampliação dos serviços de assistência, aumentou a expectativa de vida e diminuiu a taxa de natalidade da população mundial. Com isso, os países começaram a assistir uma mudança gradual na pirâmide etária, com a diminuição da população de 0-24 anos e um aumento significativo das pessoas acima de 60 anos.          Essas mudanças, entretanto, variam de continente para continente, sendo mais intensas nos países mais desenvolvidos. Observando as projeções para 2030 e 2050 é possível ver na Europa e na América do Sul uma verdadeira inversão da tendência de crescimento populacional. No caso brasileiro, os dados apontam um crescimento de 1950 para cá, com perspectivas de inversão da tendência de crescimento até 2050.    Em termos percentuais, podemos perceber o impacto do crescimento da população acima de 60 anos no total de indivíduos no país. Se em 2000, ela era equivalente a 9,02% e em 2010 a 11,46%, a projeção para 2030 é de quase duplicar esta população, com 21,19%, e quase triplicar em 2050. Ainda assim, em comparação a outros países do mundo, nossa população acima de 60 anos é pequena (países como Japão, Alemanha e Itália possuem atualmente mais de 25% de idosos) (ALVES JUNIOR, 2009). Diversos fatores estão associados a esse crescimento: o aumento da expectativa de vida ao nascer, a diminuição da taxa de fertilidade. Mas o mais importante de entendermos essa transição demográfica é que ela gera problemas e necessidades sociais que precisam ser encarados com seriedade, através de políticas públicas adequadas ao segmento. E não nos referimos aqui só a saúde. Como ressalta a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2009), os idosos brasileiros mantêm altas taxas de analfabetismo (32,2% não sabiam ler e escrever) e uma alta taxa de analfabetismo funcional (menos de 4 anos de estudo), 51,7%. Outro exemplo é o rendimento domiciliar, verifica-se para o conjunto do país que em 2008, 11,0% possuíam uma renda média inferior a ½ salário mínimo e 42,3% até 1 salário mínimo.            No Brasil, com a Constituição de 1988 a questão da velhice entra oficialmente no cenário das preocupações políticas. A luta pelos direitos da pessoa idosa, entretanto, vem desde a década de 1970 com as reivindicações dos aposentados e pensionistas. Segundo Bredemeier & Ruscheinsky(2009), podemos identificar alguns marcos temporais da construção dos direitos dos idosos no Brasil. Trazemos aqui alguns deles:   oEm 1982, o I Encontro Nacional de Idosos, com representantes de idosos de todo o Brasil -   oEm 1984, o II Encontro Nacional de Idosos que produziu a 'Carta de Declaração dos Direitos dos Idosos Brasileiros' -   oEm 1987, o III Encontro Nacional de Idosos -   oEm 1988, houve o reconhecimento da 'necessidade de atenção à velhice' na Constituição da República Federativa do Brasil -   oEm 1989, os Seminários nacional e regionais com o tema 'O idoso na sociedade atual' -   oEm 1994, acontece a promulgação da Lei n.8.842, que estabelece a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentada em 1996 através de decreto -   o"],
    [3495,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",16,"Em 2002, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) -   oEm 2003, é sancionado o Estatuto do Idoso através da Lei 10.741.    Em Pernambuco, também encontramos alguns destes marcos, principalmente relacionados à legislação:  oLei n. 10.643, de 1991 - Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.  oLei n.11.119, de 1994 - Cria o Conselho do Idoso (alterada com as leis n.11.415, de 1996, n.12.226 de 2002 e n.12.423, de 2003).  oPortaria n. 115, de 1994 - Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.  oLei n.11.519, de 1998 - Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.  oLei n. 11.628, 30 de dezembro de 1998 - Institui a meia entrada para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.  oPortaria n. 880, de 1999 - Determina o atendimento do idoso em 'guichês' especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.  oLei n.12.109 de 26 de novembro de 2001 - Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.  oLei n.12.713, de 19 de novembro de 2004 - Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com a valorização e integração do idoso na sociedade.  oLei n. 12.745, de 2004 - Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.  oLei n. 12.808, de 2005 - Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.  oLei n. 12.809, de 2005 - Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.    Estado de Pernambuco  População residente - 60 a 64 anos 3,2%  População residente - 65 a 69 anos 2,9%  População residente - 70 anos ou mais 4,8%  Total  10,9%    No Estado de Pernambuco, a população idosa, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (2009), é de 10,9%, o que equivale a aproximadamente 958.767 idosos. Apesar de não estar entre os três estados com maior população de idosos, Pernambuco tem a terceira capital em percentual de idosos. Com 133,5 mil habitantes com mais de 60 anos, Recife corresponde, segundo censo de 2000 do IBGE, à terceira capital brasileira no percentual de pessoas idosas, com aproximadamente 9,4% da população, vindo depois das cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre.    Em Recife, a política para os idosos têm avançado gradualmente. Desde 2004, com a criação da Lei n. 17.030, que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Idoso no município, o governo vem ampliando as ações voltadas para o segmento nos mais diversos setores, inclusive com a criação da Gerência da Pessoa Idosa.  Em 2007, com apoio do Ministério Público de Pernambuco, é criado o Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR), assim como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Políticas voltadas para Pessoa Idosa. Em Recife, também já foram organizadas duas Conferências Municipais do Idoso, a primeira em 2007 e a segunda em 2008. Em 2007 também foi realizada a Campanha contra Violência à Pessoa Idosa.    Especificamente no setor de esporte e lazer, a Prefeitura da Cidade do Recife tem um compromisso de longa data com a garantia dos direitos da pessoa idosa. Em janeiro de 2002, foi realizado o 1º Encontro Municipal de Esporte e Lazer, no SESC Santo Amaro, com o objetivo de discutir as ações para o idoso na área, assim como levantar informações e demandas do segmento. E neste mesmo ano foi implementado o Projeto Círculos Populares de Esporte e Lazer, dando início à formação de grupos de convivência específicos para este segmento, iniciando com a comunidade de Brasília Teimosa, logo depois do Jordão e gradativamente expandindo para toda a cidade. Hoje, o projeto atende mais de 40 grupos de convivência de adultos e idosos, além de outros 14 grupos em parceria com a Secretaria de Assistência Social. Com isso, são mais de 4000 pessoas atendidas sistematicamente, com atividades de esporte e lazer durante todo o ano.    A partir disso, este projeto tem como objetivo a garantia do direito a esporte e lazer com cidadania para o segmento do adulto e idoso, com participação através de grupos de convivência, reuniões sistemáticas e eventos para o segmento garantidos por meio do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de 2.000 pessoas idosas nas atividades sistemáticas, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 9.000 pessoas em atividades eventuais, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 7 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 50 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar 20 passeios culturais -   'Realizar 6 Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 6 Festivais de São João da Pessoa Idosa nos territórios -   'Realizar 10 Comemorações Regionais.    8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    '10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães).    2- Funcionamento dos Núcleos:    RPA ESPAÇOS/ EQUIPAMENTOS ENDEREÇO ATIVIDADES PROPOSTAS  1 Quadra  embaixo do   Viaduto Capitão Temudo Cabanga Teatro, Ginástica, Natação, Hidroginástica, Artesanato, Jogos de Salão e Dança      Centro Popular de Esporte e Lazer da Aurora Rua da Aurora, s/n. Santo Amaro     Praça da Ilha Santa Terezinha Av. Agamenon Magalhães, s/n. Santo Amaro   2Praça de Campo Grande Estrada de Belém, s/n. Campo Grande     ONG Trapeiros de Emaús Linha do Tiro   3Centro Popular de Esporte  e Lazer da Macaxeira Rua   Subida   da   União,   s/n. Macaxeira     Quadra da Universidade Rural de PE Dois Irmãos   Centro de Convivência Cristão Alto do Eucalipto     Escola     Estadual     Erundina Negreiros de Araúio Córrego do Jenipapo     Centro Social dom João Costa Alto José do Pinho     4Praça do Engenho Poeta Av.    Caxangá.    Várzea    (em frente ao Golf Clube     Escola Municipal da Iputinga Iputinga     CAIVOB  Cordeiro   Centro Popular  de Esporte  e Lazer da Torre  Torre   Praça da Várzea Várz"],
    [3496,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",17,"ea Parque Arraial Novo do Bom Jesus Torrões     5Praça do ABC Mustardinha Praça do Ipiranga Afogados Praça das Lavadeiras Areias   Conjunto    Residencial    Ignez Andreazza Vila Tamandaré - Areais Associação dos Moradores de Nossa Senhora de Lourdes Barro     6Orla de Brasília TeimosaAv. Brasília Formosa. Brasília Teimosa   Parque Dona Lindu Av.   Boa   Viagem,   s/n.   Boa Viagem         Quadra Euller Bentes Ipsep     Ginásio   de   Esporte   Geraldo Magalhães Imbiribeira     3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/ Outras experiências/ Participação em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura diante do grupo  FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer (discussão de conceitos, princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do grupo   FASE 4 - Atividade prática Relação do plano de aula com a atividade/pontualidade/ interação com o grupo/domínio do conteúdo - técnico e político-pedagógico/criatividade  FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e dividido por quatro, o que será o resultado final. A classificação se dará de acordo com o resultado final e disponibilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS     ATIVIDADE DESCRIÇÃO PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa nos territórios Eventos lúdico-culturais de confraternização dos grupos no ciclo carnavalesco. Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo ao evento  Festivais de São João da Pessoa Idosa nos territórios -  Eventos lúdico-culturais de confraternização dos grupos no ciclo junino. Cerca 3000 pessoas 500 pessoas assistindo ao evento  Passeios Culturais    Realização de passeios culturais com os grupos. Cerca de 1000 pessoas Não haverá  Comemorações Regionais   Atividades comemorativas em datas específicas (dia das mães, dia dos pais, dia das crianças) que reúne diferentes grupos. Cerca 2000pessoas 1000 pessoas assistindo ao evento    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.            A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.           Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:    'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  ' Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  ' Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  ' Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  ' Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.300,00 13 16.900,00  Coordenação de Núcleo 03 1.100,00 13 42.900,00  Agentes Sociais 20 622,00 13 161.720,00  Assistente Técnico Operacional 15 1.100,00 13 214.500,00  Motoqueiro 01 900,00 13 11.700,00  TOTAL 40   R$ 447.720,00        Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coord"],
    [3497,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",18,"enador Geral) 01 (13 meses) 361,40 4.685,20  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 03 (13 meses) 305,80 11.926,20  Previdência Social (Agentes Sociais) 20 (13 meses) 172,92 44.959,20  Previdência Social (Assist. Técnico Operacional) 15 (13 meses) 305,80 59.631,00  Previdência Social (Motoqueiro) 01 (13 meses)   250,20 3.252,60FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (13 meses) 117,00 1.521,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 03 (13 meses) 99,00 3.861,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 20 (13 meses) 55,98 14.554,80  FGTS+PIS (Assist. Técnico Operacional) 15 (13 meses) 99,00 19.305,00  FGTS+PIS (Motoqueiro) 01 (13 meses) 81,00 1.053,00  TOTAL   164.749,00    Transporte    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral + Coord Núcleo) 04 (12 meses) 280,00 13.440,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 35(12 meses) 200,00 84.000,00  TOTAL 83( 12 meses)  97.440,00    Eventos  TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa 06 5.000,00 30.000,00  Festivais de São João da Pessoa Idosa 06 5.000,00 30.000,00  Passeios Culturais 20 2.000,00 40.000,00  Comemorações Regionais 10 7.000,00 70.000,00  TOTAL 21 73.500,00 170.000,00    VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS  R$ 447.720,00  ENCARGOS  R$ 164.749,00  TRANSPORTE  R$ 97.440,00  EVENTOS   R$ 170.000,00  TOTAL   R$ 879.909,00    ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais). deverão ser repassadas a OSCIP, em 12 (doze) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 73.325,75  20/07 73.325,75  20/08 73.325,75  20/09 73.325,75  20/10 73.325,75  20/11 146.651,50  20/12 73.325,75  20/01 -  20/02 73.325,75  20/03 73.325,75  20/04 73.325,75  20/05 73.325,75  TOTAL 879.909,00    Cronograma de Execução:     ATIVIDADES 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12  Seleção de recursos humanos   x             Mobilização e inscrição dos participantes nas oficinas sistemáticas    x x x          Realização de atividades sistemáticas   x x x x x x x x x x x x  Festivais de Carnaval da Pessoa Idosa        x x     Festivais de São João da Pessoa Idosa  x x            Passeios Culturais    x x      x x  Comemorações Regionais   x  x  x  x  x   Prestação de contas        x      x    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.    ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA      TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 003/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 003/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadora de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife  CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE"],
    [3498,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",19," RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 003/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.  Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial do Recife extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 879.909,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e nove reais), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a"],
    [3499,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","REPETIÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS",20," execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.  Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.      CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.      CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  OSCIP      TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3500,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2012 FIRMADO EM 25 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TAEKWONDO INTERESTILOS  CNPJ DO CONTRATADO: nº 03.169.695/0001-67  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato apoio a Federação Pernambucana de Taekwondo Interestilos, na modalidade de Co Patrocínio para a participação de 20 atletas no evento '29 CAMPEONANTO BRASILEIRO DE TAEKWONDO - 2012'.  R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: 25/04/2012 a 24/05/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife - Elemento de despesa nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2012 FIRMADO EM 09 DE MAIO DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 11.870.086/0001-20  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato apoio, na modalidade co-patrocínio, à FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL para viabilizar a realização do 'Desafio Internacional de Futsal entre as Seleções do Brasil e Costa Rica', categoria adulto, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, dia 12 de maio de 2012.  R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PRAZO: 09/05/2012 a 08/06/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife - Elemento de despesa nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2012 FIRMADO EM 09 DE MAIO DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATÊ  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 04.325.842/0001-74  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato apoio a Federação Pernambucana de Karatê Interestilos, na modalidade de patrocínio para realização do 'Campeonato Pernambucano Unificado - FEPEKI'.  R$ 10.000,00 (dez mil reais).  PRAZO: 09/05/2012 a 08/06/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife - Elemento de despesa nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica."],
    [3501,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 041/2012 DE 15 DE MAIO  DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife de 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM      1351350 ANGELICA DE VASCONCELOS RIBEIRO DE SANT 80,0000 298    1656038 DANIELLE KARINA SANTOS OLIVEIRA PEDROSA 80,0000 299    0336505 ADA MARIA DA ROCHA BRAGA LINS 80,0000 300    0862746 ROSANGELA FERREIRA DE MESQUITA 80,0000 301    0712698 HILDEMAR BEZERRA PEREIRA JUNIOR 80,0000 302      RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA    JULIO ALBINO DA SILVA 15075 065.948.578-86 403 5902.01.1635.0224 23 de abril de 2012    DANIELLE CLIVIA DA SILVA 14966 080.521.514-06 30 04.1623.0223 23 de abril de 2012    ORIANA LIRA RODRIGUES GOMES 15229 045.604.164-86 40 04.1623.0224 25 de abril de 2012    LEVY TIAGO ALVES FALCAO ROCHA 14982 071.704.934-54 30 04.1623.0223 02 de maio de 2012    DARA ANDRADE FELIPE 1456-7 074.811.964-78 409 04.1630.0224 03 de maio de 2012    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS - PESSOA COM DEFICIENCIA  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM     0379077 EDNALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 56,0000 30    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA    HERMANO OTAVIO MAIA DA SILVA FILHO 14125 869.739.324-87 405 5902.05.1637.0224 20 de abril de 2012    Niedja Queiroz  Diretora Presidente        EDITAL Nº 02/12     Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais  de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS torna público o presente edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento, apresentem propostas para execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme orientações contidas no Manual de Prestação de Contas do FMAS, na portaria SAS nº 02/11, publicada no Diário Oficial do Recife em 03 de fevereiro de 2011(anexo I) no modelo de Plano de Trabalho (anexo II) e nas normativas descritas nas resoluções nº 16 /2010 e as de nº 27 e nº 34 /2011, todas  do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.    1.Do Objeto    A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. A atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.     As entidades de assistência social fazem parte do SUAS como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos Conselhos   de Assistência Social.     1.1 As entidades assumem através do instrumento de convênio, conforme resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, citadas neste edital, com vistas à prestação de serviços de atendimento de qualidade às pessoas com deficiência e suas famílias, na perspectiva da inclusão, da cidadania e na construção de alternativas que promovam o enfretamento das desigualdades.    1.2 Os espaços destinados as atividades devem estar de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04 e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que diz respeito a acessibilidade.    1.3 Os horários de atendimento devem ser pré-definidos, com os usuários, em calendário mensal.    1.4 O quadro técnico deve ser composto conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH SUAS, constando obrigatoriamente de pelo menos uma equipe de referência de média complexidade, constituída de 01 Assistente Social e 01 Psicólogo, para o atendimento de no máximo 20 usuários.    2.Da Apresentação das Propostas    Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, com as resoluções normativas do Conselho Nacional de Assistência Social dispostas neste edital e seus respectivos anexos.     2.1 As propostas de que trata o presente edital deverão ser entregues no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8 hs às 17 hs, em envelope devidamente lacrado, de 09 a 31 de maio de 2012.    2.2  Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.3  A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.4 Para apresentar a proposta de que trata o presente edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife e estar devidamente caracterizada como sendo de Assistência Social.    3. Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada a entidade que preencher os pré-requisitos contidos no presente edital e seus anexos.     4.Da Análise das Propostas  4.1 A proposta de cada entidade será analisada por uma comissão, nomeada através de portaria expedida pela Secretária de Assistência Social, assim composta:    I -   02 (dois) integrantes do CMAS -    II -  01 (um) representante da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE -   III - 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Assistência Social -  SAS e   IV - 01 (um) representante do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    5.Das Áreas Contempladas    5.1 Serão contempladas as entidades que desenvolvem suas atividades em todas as regiões político-administrativas do Recife - RPA's, conforme o descrito a seguir:     I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e Ilha Joana Bezerra.  II - RPA  02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada,   Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho,   Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe,                                   Dois Unidos e Linha do Tiro.  III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa Forte, De"],
    [3502,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",2,"rby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira,     Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos,Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho,   Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo,  Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e au Ferro.   IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre,  Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade   Universitária e Várzea.  V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim,  Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado,  Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.   VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina,   Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6.Da Classificação     Será classificada a entidade que alcançar no mínimo 06 (seis) pontos, de um total de 10 (dez) pontos, conforme o que segue:    6.1 A estrutura física básica, em conformidade com  a lei 10.098/00,  regulamentada pelo decreto 5.296/04 valerá até 3,0 pontos.   6.2 O espaço para atividade grupal valerá até 1,0 ponto .  6.3 - Mobiliário disponível valerá até 1,0.  6.4 Quadro de pessoal compatível com a NOB/RH SUAS, composto de no mínimo 01 assistente social e 01 psicólogo, para atender no máximo a 20 (vinte) usuários valerá 2,0 pontos.  6.5 As propostas de práticas inovadoras para Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme a Resolução 34/11 CNAS, valerá até 3,0 pontos.     7 Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta    7.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste edital, acompanhada de todos os documentos descritos no Manual de Prestação de Contas para conveniamento com o FMAS, bem como ofício assinado pelo/a presidente da entidade, endereçado a Secretária de Assistência Social.    8Do Monitoramento    8.1 Independentemente do controle social que é exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o  monitoramento para a verificação da execução do Programa  de Proteção Social Especial de Média Complexidade serviço de Habilitação e  Reabilitação da  Pessoa com Deficiência  nas entidades, conforme as propostas que forem aprovadas de acordo com o disposto no presente edital, será realizado periodicamente pelos técnicos da Gerência Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - GOIPD, responsáveis por emitir seu parecer, que comporá o Relatório de Monitoramento, elaborado pela Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.    9 Do Financiamento    9.1 O valor a ser financiado corresponde a R$ 284.393,40 (duzentos e oitenta e quatro mil,  trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos) transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social e aportados os 8% (oito por cento) do cofinaciamento Municipal, distribuídos em 226 (duzentos e vinte e seis) grupos de até 20 (vinte) usuários por equipe técnica de referência.    9.2 Os repasses de que tratam o presente edital se darão  conforme o que está descrito no Manual de Prestação de Contas ao FMAS e a apresentação de relatório da diretoria fim.    9.3 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas pelo FMAS, não participarão do presente edital.    Recife, 24 de abril  de 2012    NIEDJA QUEIROZ   Secretária de Assistência Social        ANEXO I    03/Fev/2011    ::    Edição 16   ::     Cadernos do Poder Executivo     Secretaria de Assistência Social  Secretária: Niedja Queiroz      PORTARIA Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011  A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições tendo em tornar público a forma de prestação de contas dos convênios firmados com entidades sem fins lucrativos, dos diversos programas executados pelas mesmas.  R E S O L V E:    Art.1°- Ficam cientificadas a partir da publicação desta, todas as entidades conveniadas com o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para execução dos diversos programas, as prestações de contas deverão seguir o modelo em anexo:    Art. 2º - Estará à disposição das entidades, para copiar em CD ou DVD, ou a enviar por e-mail, para que possa proceder de forma correta quanto à prestação de contas dos convênios.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ROSANA GOMES DA SILVA  Diretora da Diretoria de Administração Setorial    ANEXOS:    - MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAS -   - ANEXOS DO MANUAL DE PRESTAÇÃO -   - ANEXOS II DO MANUAL DE PRESTAÇÃO    ANEXO I    Preencher em papel timbrado  (APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)    Ofício nº    A Sua Senhoria o Sr.(a)  Nome do Secretário(a)  Secretária de Assistência Social    (Local e data)  Senhor(a) Secretário(a)  Submetemos a esta Secretaria de Assistência Social a Prestação de Contas (Parcial ou Final) do Convênio nº (número do convênio) referente ao período (mês da competência do empenho ou vigência do convênio), com os seguintes documentos anexos:    '(relacionar documentação anexa)      Atenciosamente,    __________________________________________  Nome (representante legal da Entidade Convenente)  Cargo (representante legal da Entidade Convenente)    ANEXO II    RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  1.NOME DO ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADA    2.CNPJ    3.UF  EXERCÍCIO    4.VALOR CONCEDENTE    5.VALOR COFINANCIAMENTO    6.VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA    7.Nº DO CONVÊNIO    8.VIGÊNCIA   9.OBJETO REALIZADO    10.MODALIDADE DE LICITAÇÃO ( )    a)CONVITE b) TOMADA DE PREÇO c) CONCORRÊNCIA d) DISPENSA e) INEXIGIVEL    OBSERVAÇÃO:  Em caso de eventos, cursos e seminários, acrescentar:  'Descrição dos resultados técnico-científicos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos anais ou das conferências proferidas, apresentando a participação (lista de freqüência), os conteúdos programáticos e as avaliações dos participantes.  Em caso de Estudo e Pesquisa:  'Anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizada. (Relatório final de estudos / pesquisas)    12.RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO    12.1.AÇÕES PROGRAMADAS  12.2.AÇÕES EXECUTADAS     12.3.BENEFÍCIOS ALCANÇADOS    12.4.DIFICULDADES ENCONTRADAS    13.REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     14.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO II    CAMPOS INSTRUÇÕES  1NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2CNPJ - indicar o número inscrição junto ao Ministério da Fazenda    3UF - preencher com a sigla do Estado onde se localiza a Entidade beneficiada    4VALOR CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução da parcela recebida  5VALOR DO COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução da parcela recebida     6VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira  7Nº DO CONVÊNIO - indicar o nº do convênio firmado com FMAS    8VIGÊNCIA - indicar o período de vigência do convênio    9OBJETO - descrever o objeto "],
    [3503,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",3,"conforme o termo de convênio  10MODALIDADE DE LICITAÇÃO - preencher o parêntese com nº correspondente à modalidade de licitação utilizada na execução do objeto do convênio, de acordo com as alíneas constantes do próprio campo    11RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO - relatar de forma sucinta e na ordem proposta as ações executadas, os benefícios alcançados e as dificuldades encontradas    12REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome, assinatura do dirigente da instituição convenente e a data da assinatura  13RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome, assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição e a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III  CAMPOS INSTRUÇÕES    1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com FMAS    3PERÍODO - indicar o início e o fim do mês de competência    4META - preencher com a numeração seqüencial das metas em que os recursos foram utilizados, obedecendo o plano de trabalho  5ESPECIFICAÇÃO - descrever, sucintamente, cada ação executada, de acordo com plano de trabalho    6UNIDADE - preencher com a unidade referente a cada ação (etapa ou fase) descrita    7PROGRAMADA - indicar quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução da parcela recebida    8EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade realizada no período de execução da parcela recebida    9PROGRAMADA - indicar a quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução acumulada das parcelas recebidas  10EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade executada no plano de trabalho no período de execução acumulada das parcelas recebidas    11META - preencher com numeração seqüencial as metas em que os recursos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho    12CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução da parcela recebida    13COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução da parcela recebida    14APLICAÇÃO - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira    15TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução da parcela recebida     16CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução acumulada das parcelas recebidas    17COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução acumulada das parcelas recebidas     18APLICAÇÃO - indicar o valor acumulado correspondente aos recursos oriundos das aplicações financeiras     19TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução acumulada das parcelas recebidas     20REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE- assinatura do dirigente da instituição conveniada   21RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - assinatura do responsável pela execução da elaboração do documento     22DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento     23DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    ANEXO IV      EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA    1. UNIDADE EXECUTORA:    2. CONVÊNIO N°     3. COMPETÊNCIA:    4. RECEITA 5. DESPESA  6. TOTAL R$ 7. TOTAL R$     8. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   9. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:      NOME:    ASSINATURA:    DATA:   INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO IV    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UINIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com a FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar a competência do empenho      4RECEITA - informar o valor recebido pelo concedente, bem como o do cofinanciamento, conforme plano de trabalho -  informar também o saldo remanescente, quando for o caso  5DESPESA - indicar os valores correspondentes às despesas com cada rubrica prevista no plano de trabalho, efetuado com recursos do concedente e do co-financiamento -  informar também o valor da devolução de recurso, quando for o caso  6TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório da receita do concedente, do cofinanciamento e do saldo remanescente  7TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório das despesas efetuadas com os recursos recebidos do concedente e do cofinanciamento -  incluir no somatório o valor referente a devolução de recurso, quando for o caso  8REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura    9RESPONSÁVEL PELA EXEUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4CÓD. RECEITA - indicar o código do recebimento do recurso do concedente (cód. 01)  5ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que comprova o pagamento efetuado  10CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura  16RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VI    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4indicar o código do recebimento do recurso do cofinanciamento (cód. 02)  5ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do do"],
    [3504,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",4,"cumento que comprova o pagamento efetuado  10CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura  16RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VII    CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO Nº:  3. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  ( ) PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____   ( ) FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____  4.SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM: R$  5.TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS EM: R$    6.SALDO CONCILIADO (4 - 5) EM: R$  (*) RELAÇÃO DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS  7. CHEQUES Nº 8. DATA DA EMISSÃO 9. FAVORECIDO 10. VALOR R$ 1,00    11. VALOR TOTAL     12. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:  ASSINATURA:    DATA:   13. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VII    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - assinalar no local indicando se a prestação de contas é parcial ou final e informar o período de execução das contas apresentadas  4SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO - informar data e saldo bancário do mês de competência  5TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS - informar data e total dos cheques não compensados no mês de competência  6SALDO CONCILIADO - informar data e o resultado da diferença entres os campos 4 e 5  7CHEQUES Nº - relacionar os cheques não compensados  8DATA DE EMISSÃO - informar data de emissão dos cheques  9FAVORECIDO - informar o nome do favorecido para o qual o cheque   10VALOR - informar o valor de cada cheque emitido  11VALOR TOTAL - informar o valor do somatório dos cheques não compensados  12REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura  13RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura      RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - COFINANCIAMENTO 1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO :   3. COMPETÊNCIA:       4. CÓD. RECEITA EXEC. (2) 5. ÍTEM 6. CREDOR 7. CPF / CNPJ 8. NATUREZA DA DESPESA 9. NOTA FISCAL / RPA / CONTRACHEQUE 10. CHEQUE Nº 11. DATA EMISSAO 12. DATA PAGTO. 13. VALOR R$    14. TOTAL R$ 0,00  15. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 16. RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO:       NOME: NOME:     ASSINATURA: ASSINATURA:     DATA: DATA:     PREFEITURA DO RECIFE  Secretaria de Assistência Social  Fundo Municipal de Assistência Social    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     RECIFE - 2010    ÍNDICE  OBJETIVO ...................................................................................................................2  PRESTAÇÃO DE CONTAS ........................................................................................3    Prestação de contas parcial....................................................................4  Prestação de contas final........................................................................5    RESCISÃO DO CONVÊNIO .......................................................................................5    NÃO SE DEVE.... ......................................................................................................6    OUTRAS ORIENTAÇÕES...........................................................................................7    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL............................................................................9     OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS  PRESTAÇÕES DE CONTAS..................................................................................10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .....................................................................................12     ANEXOS .....................................................................................................................13    OBJETIVO    O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioassistencial não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    PRESTAÇÃO DE CONTAS    Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMAS, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Assistência Social/Diretoria de Administração Setorial/Gerência de Convênios do Fundo Municipal de Assistência Social, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Palácio Antonio Farias, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala 14, no horário de 8h às 12h, nas segundas e terças-feiras, e de 12h às 16h, nas quartas e quintas-feiras, devendo se obedecer às seguintes normas:    'Para receber a terceira parcela dos recursos, a entidade conveniada obriga-se a prestar contas da primeira parcela recebida. Para receber a quarta parcela é necessário prestar contas da segunda, e assim sucessivamente, até o término da vigência do convênio -     'No ato de entrega da prestação de contas, deve ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -     'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s) exigência(s) indicada(s) -     'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fa"],
    [3505,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",5,"to e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -     'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMAS que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'Relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -   'Relatório de execução fisicofinanceira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -    'Relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI).    À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária (anexo VII) -     'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convêni, será constituída dos seguintes elementos:  'ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -      'Relatório de execução físico-financeira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -     'Relação de pagamentos (anexos V e VI) -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMAS, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.      NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:      'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -     'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -   'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.    OUTRAS ORIENTAÇÕES         Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMAS o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.    O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).    Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.    Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota fiscal, cupom fiscal ou fatura.    O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.  Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.    As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas   dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser       efetuadas exclusivamente no município do Recife.    Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:    'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funci"],
    [3506,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",6,"onário, com data do seu recebimento -   'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -     'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -   'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de   serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de   recibo, ou RPA, com as especificações do serviço prestado, contendo nome     completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMAS.   A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -     'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -   'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a.não execução total do objeto pactuado -     b.atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -     c.Desvio de finalidade -     d.Impugnação de despesas -       e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -     f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -   'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -     'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -     'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -     'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -     'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -     'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -   'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -     'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -     'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -     'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas da União -     'Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 -     'Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 -     'Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008.    ANEXO II    MODELO DE PLANO DE TRABALHO    PLANO DE TRABALHO    1.DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço Cidade  UF CEP (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor Profissão E-mail    Endereço completo  Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto  Período da execução    Início  Término    Justificativa      Metas    3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/fase Especificação Duração    Início  Término      4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)    Natureza da Despesa    Código Especificação Total         TOTAL GERAL    5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)    Concedente:  2009  Meta. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho        Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro    Total:     Co-financiamento:     2009  Meta   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho                Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro              Total:     6.CONTRAPARTIDA    Proponente      7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social para os efeitos e sob as penas da lei, que inexi"],
    [3507,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria  IASC",7,"ste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente          8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE        APROVADO        Recife, ___/___ /2011                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente       ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor  Valor    unitário Total                           TOTAL GERAL       Serviços de Terceiros  Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor Total                               TOTAL GERAL     ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)    FÍSICA        MATERIAL (equipamentos)        PESSOAL"],
    [3508,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","RESOLUÇÃO COMDICA",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 010/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após visitas técnicas de recadastramento/2011 e aprovado pelo Pleno Ordinário do dia 27/04/2012.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:    RPA 03  Instituto de Neuropsicológia Aplicada - INAP - Registro nº 0434 - Resolução nº 016/2008 publicada em 04 de outubro de 2008   União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC - Registro nº 0357 - Resolução nº 001/2002 - publicada em 10 de janeiro de 2002     RPA 05  Movimento Tortura Nunca Mais - Registro nº 0473 - Resolução nº 026/2009 - publicada em 03 de setembro de 2009    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Maio de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [3509,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"CONTRATO ADMINISTRATIVO    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2012, CELEBRADO EM 08 DE MAIO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. MODALIDADE: Processo Licitatório 044.11 - Pregão Eletrônico 020.11 - Ata de Registro de Preços 002/2012-SAD/GOV-PE. Adesão da SANEAR como entidade carona. OBJETO: Serviço especializado de locação de 02 (dois) veículos, tipo kombi, para suprir a necessidade de transporte da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 43.333,20 (quarenta e três mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos). PRAZO: O contrato terá vigência futura, a partir de 01/06/2012, tendo como termo final o dia 31/05/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39.30. Fonte 100.    TERMO ADITIVO    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Nº. 008, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL  DE 2010, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Oitavo Termo Aditivo ao contrato supracitado, o reajustamento do montante 'A' da planilha de custos da CONTRATADA, a partir de 01 de janeiro de 2012, no percentual de aproximadamente 14,13% (catorze vírgula treze por cento), aplicados aos salários praticados no mês de fevereiro de 2011, consoante dispõe a Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012 da Categoria, parte integrante e inseparável deste aditivo. O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 12.865,95 (doze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) para R$ 13.967,64 (treze mil novecentos e sessenta e sente reais e sessenta e quatro centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 154.391,38 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) para R$ 167.611,66 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos). Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'A', a contar de 01.01.2012, tudo de acordo com a planilha de cálculos em anexo."],
    [3510,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 11 DE 17 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I. Lotar Servidores na Diretoria de Controle Urbano - DIRCON  para desempenho de suas funções na seguinte lotação:    GERÊNCIA DE APREENSÃO  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 34174     ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA   matrícula nº 89.380-4  RICARDO BRUNO DA SILVA   matrícula nº 89.365-6  JOOBSON LOPES BORGES   matrícula nº 86.597-2  FÁBIO DE AQUINO BRASIL   matrícula nº 86.657-7  JEANE CARNEIRO DE SOUZA   matrícula nº 86.615-6  JOSENOR TRAJANO DE LIMA   matrícula nº 86.616-0  EZEQUIAS SILVA DE FARIAS   matrícula nº 86.618-0  RONNIE CAVALCANTE DOS SANTOS   matrícula nº 86.623-2  MARCOS ANDRÉ AMARAL SARUBA   matrícula nº 86.638-0  IZADORA DE SOUZA PIMENTEL   matrícula nº 86.643-3  GLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA   matrícula nº 86.645-2  RAPHAEL JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA   matrícula nº 86.647-1  SYLVIA JULLYANA SOARES DA SILVA   matrícula nº 86.660-0  EDMILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR   matrícula nº 86.671-0  GUSTAVO FELIPE SILVA ALMEIDA DE BARROS   matrícula nº 86.675-9  OZEANE DIONÍSIO DA SILVA   matrícula nº 86.679-7  RENATA KELLE CARDOSO DOS SANTOS   matrícula nº 86.690-7  AMANDA ROQUE ASCHOFF   matrícula nº 86.699-8  JULIANA LIMA CAVALCANTI   matrícula nº 89.352-7  KLEUBSON JOSÉ MANDU LUCENA   matrícula nº 89.353-1  WILLAMS FRANCISCO SOUZA DA SILVA   matrícula nº 89.354-6  GEORGE LUIZ BRAGA DO CARMO   matrícula nº 89.355-0  CONCEIÇÃO MARIA CHAGAS DA SILVA   matrícula nº 89.356-5  CLÉCIO FERNANDES RODRIGUES   matrícula nº 89.362-2  JONATHAS GUERRA MONTEIRO   matrícula nº 89.367-5  RENATA MARTINS BARBOSA   matrícula nº 89.379-0  JOSÉ RAFAEL CLEMENTE JUNIOR   matrícula nº 91.251-6  DIOGENES CAVALCANTI SOBRAL   matrícula nº 91.264-5  FERNANDO DE OLIVEIRA HENRIQUES   matrícula nº 91.266-4  LEANDRO EMILIANO DA SILVA   matrícula nº 91.268-3  MAICON MAURÍCIO VASCONCELOS FERREIRA   matrícula nº 91.275-5  JOSÉ EVERALDO DE ASSIS JÚNIOR   matrícula nº 95.461-3  DANIELE BARBOSA DA SILVA   matrícula nº 95.452-2  ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS   matrícula nº 95.386-0  LUCIANO GEDEÃO DA SILVA   matrícula nº 95.402-5  JAMERSSON LUIZ DE SANTANA   matrícula nº 95.435-5  FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA   matrícula nº 95.384-1  ROBÉRIA DA SILVA ALVES   matrícula nº 95.389-4  MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO   matrícula nº 95.436-0  JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA   matrícula nº 95.440-8  RENATO DANTAS SANTOS   matrícula nº 95.397-0  DARLLENE CARLA FERREIRA SOARES   matrícula nº 95.449-9  WELLINGTON DA SILVA VILELA   matrícula nº 95.399-0  RODRIGO MIGUEL NERY DA SILVA   matrícula nº 95.390-9  ALEXSANDRA ROBERTA ALMEIDA  matrícula nº 95.382-2  LUCILENE MARIA DE LIRA   matrícula nº 95.413-5  SHIRLEY CAMPOS DE BARROS   matrícula nº 95.420-7  CARLOS RODRIGO CHAGAS GITIRANA   matrícula nº 95.416-9  RIVISON SILVA DE SOUZA   matrícula nº 95.422-6  ADEMILSON COSTA DOS SANTOS   matrícula nº 95.396-6  GENILSON RODRIGUES DA SILVA   matrícula nº 95.401-0  ALYNE RAFAELA MARQUES DA SILVA   matrícula nº 95.381-8  LUIZA FAGUNDES WANDERLEY NETA   matrícula nº 95.437-4  FILIPE MENDONÇA PIRES   matrícula nº 95.391-3  ISOLDA ELEN ALVES DA SILVA   matrícula nº 95.463-2  PAULO ROBERTO DA PENHA JUNIOR   matrícula nº 95.457-5  NEEMIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA   matrícula nº 95.379-9    1ª COORDENADORIA REGIONAL  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 341511    DEBORAH KALINE BARBOSA DE FREITAS  matrícula nº 95.532-8    2ª COORDENADORIA REGIONAL  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 341512    CHRISTIANE TEXEIRA GOMES  matrícula nº 95.543-8 -     3ª COORDENADORIA REGIONAL  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 341513    JONES CHARLES SILVA BRASIL  matrícula nº 95.527-5 -       5ª COORDENADORIA REGIONAL  CENTRO DE CUSTO34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 341515    WALLACE COSTA MOURA  matrícula nº 95.530-9 -     6ª COORDENADORIA REGIONAL  CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO 341516    CARLOS AISLAN DO NASCIMENTO RODRIGUES  matrícula nº 95.528-0 -   WILLIANE BARBOSA DE SOUZA  matrícula nº 95.541-9 -   II.Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 12 DE 17 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I. Lotar a servidora na Diretoria de Controle Urbano- DIRCON  para desempenho de suas funções na seguinte lotação:    1ª COORDENADORIA REGIONAL    CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO   341511    DANIELLE CARLA DA SILVA CAMPOS  matrícula nº 95.538-5     PORTARIA Nº 13 DE 17 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I. Lotar a servidora na Diretoria de Controle Urbano- DIRCON  para desempenho de suas funções na seguinte lotação:    4ª COORDENADORIA REGIONAL    CENTRO DE CUSTO 34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO  341514    SUELLEN FERNANDA C. DAS CHAGAS  matrícula nº 95.539-0    II.Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de maio de 2012    Recife, 17de maio  de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    II.Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 14 de maio de 2012.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 003 DE 26 DE MARÇO DE 2012  A Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade, para fins de controle junto ao Sistema Orçamentário e Financeiro da Prefeitura do Recife SOFIN, que a autorização do lançamento da despesa em Notas de Empenho emitidas pela URB RECIFE e pelo Fundo Municipal do PREZEIS, somente seja efetuada por servidores devidamente credenciados -   R E S O L V E :   1-Designar os servidores abaixo relacionados, para autorizar o lançamento da despesa em Notas de Empenho inerentes à Presidência, suas respectivas Coordenadorias / Projeto e Fundo Municipal do PREZEIS, conforme se segue:    1.1-PELA PRESIDÊNCIA - DPR:    Josimeri Costa Torres, matrícula nº 17.140-9 e Ana Zuleika Rodrigues Vieira, matrícula nº 07.085-8, Assessoras Especiais -  Luiz Augusto da Cunha Barreto Moraes, matrícula nº 15.951-4 -  Normando Aladim de Araújo, matrícula nº 13.090-7 -  José de Lima Teotônio, matrícula nº 16.647-2 e Edson Barbosa de Araújo, matrícula nº 50.202-2, Assessores Especiais de Unidades de Gerenciamento de Projetos (UGP).    1.2-PELA COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA - CGC:    Mirian Maia Thomas, matrícula nº 90.287-0, Diretora de Gestão de Pessoas -  Valdir Leão da Silva Filho, matrícula nº 90.170-9, Diretor de Administração -  Beatriz Maria dos Santos, matrícula nº 13.068-0, Assessora Técnica de Gestão -  Luzinete Casse da Silva, matrícula 13.448-1, Gerente Operacional de Benefícios e Saúde do Trabalhador -  Kepler Barreto de Aquino, matrícula nº 16.327-9, Gerente Operacional de Apoio Logístico -  Amadeu Bezerra de Andrade, matrícula nº 00.938-5, Gerente Operacional de Contabilidade e Gilvandro Rosa Simões, matrícula nº 17.282-0, Gerente Operacional de Tesouraria.    1.3-PELA COORDENADORIA DE PLANOS E PROJETOS INTEGRADOS- CPP:    Andréa Araújo de Lucena, matrícula nº 50."],
    [3511,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",2,"229-4, Diretora de Projetos de Infraestrutura -  Virgínia Gomes de Miranda Sá, matrícula nº 90.281-0, Diretora de Projetos Urbanos -  Rosália Costa Northfleet, matrícula nº 07.321-0, Diretora de Orçamento de Projetos -  João Vieira de Menezes Filho, matrícula nº 90.256-0, Diretor de Projetos Viários e Martha Victória Domingues Ferraz, matrícula nº 08.114-0, Assessora Técnica de Projetos.  1.4-PELA COORDENADORIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES - CEO:    Isabel Pietro Chagas Siqueira, matrícula nº 17.116-6, Diretora de Fiscalização de Áreas Planas -  Iakamura Ricardo Borba, matrícula nº 90.113-0, Diretor de Fiscalização de Áreas de Morros -  José Roberto Oliveira de Miranda, matrícula nº 03.716-8, Diretor de Administração de Programas e Ramon Fausto Torres Viana, matrícula nº 90.206-3, Assessor Técnico de Obras.    1.5-PELA COORDENADORIA JURÍDICA - CJU:    Eduardo Pessoa da Silva, matrícula nº 90.204-7, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro -  Rogério Petrarca Costa Gondra, matrícula nº 90.255-1, Diretor de Desapropriação.    1.6-PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO - CPI:    Ricardo Freitas de Mendonça, matrícula nº 17.107-7, Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação e Diógenes Sócrates Robespierre de Sá, matrícula nº 08.325-9, Diretor de Monitoramento.    1.7-PELO PROJETO CAPIBARIBE MELHOR - PCM:    Berta Levina Soares Maia, matrícula nº 04.094-0, Diretora Técnica e Leonardo José Macêdo de Figueiredo, matrícula nº 90.277-2, Gerente de Área de Monitoramento e Avaliação.    1.8-PELO FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS - FMP:    Lubânia Barbosa dos Santos, matrícula nº 16.480-1, Assistente Administrativa e Maria do Rosário Oliveira Reis, matrícula nº 17.194-8, Gerente Operacional de Orçamento Empresarial.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/2011, de 30 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº 004 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de pessoal e,     'Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31/07/1992 -       'Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996 -       'Considerando, finalmente, que os servidores abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/04/2012, conforme relatório emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/CGC,  R E S O L V E:    1-Enquadrar os servidores da URB RECIFE, abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996.    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  ADMINISTRATIVO - N.A.    16.316-3 JOSÉ MANOEL DO SACRAMENTO   NA-8 NA-9  16.323-6 MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS   NA-8 NA-9  16.346-5 NIVALDO LUIZ DE FRANÇA FILHO   NA-8 NA-9  16.347-3 JOSÉ CARLOS MARQUES FERREIRA  NA-8 NA-9  16.352-0 ARMINDO JOSÉ LUZ NEGROMONTE  NA-8 NA-9  16.377-5 ROBERTO BARBOSA DA SILVA   NA-8 NA-9  16.379-1 SEBASTIÃO FRANCISCO CORREIA  NA-8 NA-9  16.382-1 EDSON DE SOUZA BRITO   NA-8 NA-9  16.384-8 EDVALDO OLEGÁRIO DE SOUZA   NA-8 NA-9  16.385-6 ENIVALDO CUSTÓDIO DA SILVA   NA-8 NA-9  16.386-4 SÉRGIO RICARDO DE CASTRO ARAÚJO  NA-8 NA-9  16.388-0 PAULO ALEIXO DE SOUZA   NA-8 NA-9  16.413-5 ANA BEATRIZ DE LIRA MELO   NA-8 NA-9  16.440-2 VANILDO ANTONIO DE SOUZA   NA-8 NA-9  16.448-8 RAFAEL ANTONIO DA SILVA   NA-8 NA-9  16.450-0 GILVAN SEVERINO MONTEIRO   NA-8 NA-9  16.470-4 JOSÉ RAMOS DA SILVA   NA-8 NA-9  16.527-1 MARILENE DANTAS DA SILVA   NA-8 NA-9  16.545-0 SEVERINO RAMOS BARRETO   NA-8 NA-9  16.564-6 MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA   NA-8 NA-9  16.575-1 JOSÉ ANTONIO DE MENDONÇA   NA-8 NA-9  16.576-0 JOSÉ RICARDO VIDAL   NA-8 NA-9  16.580-8 GILSON GOMES DA SILVA   NA-8 NA-9  16.590-5 MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE  NA-8 NA-9  16.592-1 JOSÉ PROTÁSIO DE SANTANA FILHO  NA-8 NA-9  16.593-0 JOÃO AUGUSTO DA SILVA   NA-8 NA-9  16.598-0 MANOEL OLIVEIRA DE LIMA FILHO  NA-8 NA-9  16.610-3 DIOSCÓBIO RIBEIRO LOPES   NA-8 NA-9  16.613-8 GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA   NA-8 NA-9  16.618-9 CLÓVIS LOURENÇO DA SLVA   NA-8 NA-9  16.622-7 ADELMO MARINHO GUIMARÃES DOS SANTOS NA-8 NA-9  16.623-5 GIOVANI JOSÉ ARCELINO DA SILVA  NA-8 NA-9  16.626-0 ROMILSON TORRES DE LIMA   NA-8 NA-9  16.627-8 ERNANI FERREIRA DE ALMEIDA   NA-8 NA-9  16.634-0 MARCOS LEITE DE SANTANA   NA-8 NA-9  17.081-0 MOISÉS ESTEVAM DA SILVA NETO  NA-7 NA-8  17.091-7 ANTONIO CAVALCANTE DA ROCHA  NA-7 NA-8  17.094-1 AURINO CARLOS DA SILVA   NA-7 NA-8  17.124-7 SELMA MARIA DA SILVA   NA-7 NA-8  17.136-0 ELIETE MARINHO PEREIRA   NA-7 NA-8  17.153-0 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA   NA-7 NA-8  17.154-9 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACÊDO  NA-7 NA-8  17.183-2 CARLOS BASANTE DO NASCIMENTO  NA-7 NA-8  17.184-0 EDVAN FERREIRA DOS SANTOS   NA-7 NA-8  17.192-1 EDSON DE OLIVEIRA   NA-7 NA-8  17.195-6 JOSÉ GILDO BEZERRA DA SILVA   NA-7 NA-8  17.198-0 CRISTIANO PRIMO DA SILVA   NA-7 NA-8  17.206-5 PAULO ROBERTO JUSTINIANO DOS REIS  NA-7 NA-8  17.207-3 JOSÉ PEREIRA DE FRANÇA   NA-7 NA-8  17.209-0 LUIZ CARLOS PEDRO DA SILVA   NA-7 NA-8  17.217-0 LUIZ PAIXÃO DOS SANTOS   NA-7 NA-8  17.219-7 LAMARTINE GADELHA MALTA DE MOURA  NA-7 NA-8  17.220-0 JOSÉ CARLOS DA SILVA   NA-7 NA-8  17.225-1 EDSON PEREIRA DAS MERCÊS   NA-7 NA-8  17.227-8 EDMILSON DINIZ MENDONÇA   NA-7 NA-8  17.232-4 WALDECK MENDONÇA DA SILVA   NA-7 NA-8  17.240-5 JOSÉ EDUARDO DA SILVA   NA-7 NA-8  17.242-1 JOÃO BOSCO DE LIMA E SILVA   NA-7 NA-8  17.243-0 AMAURI RODRIGUES DE AMORIM   NA-7 NA-8  17.244-8 ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO   NA-7 NA-8         MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  TÉCNICO - N.T.  16.324-4 HERMANN DUARTE SOUTO JÚNIOR  NT-8 NT-9  16.326-0 JEANE LOURENÇO DO NASCIMENTO  NT-8 NT-9  16.353-8 PAULO AMARO ROLIM FILHO   NT-8 NT-9  16.356-2 MARIA NAZARÉ DOS SANTOS   NT-8 NT-9  16.387-2 NILSON DE ARAÚJO FERREIRA   NT-8 NT-9  16.390-2 CARLOS ROMERO SANTANA MARTINS  NT-8 NT-9  16.407-0 LUZINETE NUNES RODRIGUES   NT-8 NT-9  16.410-0 DORA EMÍLIA MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS NT-8 NT-9  16.412-7 RIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA  NT-8 NT-9  16.416-0 ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL  NT-8 NT-9  16.417-8 ALCINEIDE MARIA ANDRADE SILVA  NT-8 NT-9  16.420-8 EDITE MARIA DA SILVA   NT-8 NT-9  16.480-1 LUBÂNIA BARBOSA DOS SANTOS   NT-8 NT-9  16.523-9 GENISON FRANCISCO DA COSTA   NT-8 NT-9  16.533-6 CARLOS ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA  NT-8 NT-9  16.558-1 JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA   NT-8 NT-9  16.559-0 ANTONIO JOÃO ÁLVARES DOS SANTOS  NT-8 NT-9  16.567-0 MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA GALINDO  NT-8 NT-9  16.568-9 JUÇARA MARIA DE SERPA BRANDÃO  NT-8 NT-9  16.578-6 EDJANE ALVES DE ASSIS   NT-8 NT-9  16.579-4 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA  NT-8 NT-9  16.583-2 ALESSANDRA DI PERRELLI   NT-8 NT-9  16.585-9 NADJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA  NT-8 NT-9  16.586-7 EDNA LUDUGÉRIO D. NASCIMENTO  NT-8 NT-9  16.594-8 ARLINDO FRANCISCO DA SILVA FILHO  NT-8 NT-9  16.595-6 JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO  NT-8 NT-9  16.603-0 ÂNGELA MARIA AZEVEDO DE ARAÚJO  NT-8 NT-9  16.611-1 MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO  NT-8 NT-9  16.629-4 MÚRCIO CARLOS DA SILVA   NT-8 NT-9  16.630-8 GERALDO PAULO C"],
    [3512,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",3,"LEMENTE   NT-8 NT-9  17.055-0 JEOVÁ ALVES DE SOUZA   NT-7 NT-8  17.058-5 JOSÉ IVANILDO BUARQUE DE MORAES  NT-7 NT-8  17.073-9 OSMAR MANOEL DE SOUZA JÚNIOR  NT-7 NT-8  17.074-7 JOÃO LOPES DA SILVA FILHO   NT-7 NT-8  17.077-1 JOSEANE BERNARD SACRAMENTO  NT-7 NT-8  17.078-0 IVO CARLOS SANTOS RODRIGUES  NT-7 NT-8  17.080-1 LINDOMAR LUIZ DE SOUZA   NT-7 NT-8  17.082-8 FERNANDO ANTONIO DA SILVA   NT-7 NT-8  17.083-6 MAURÍCIO PEIXOTO DE SOUZA FILHO  NT-7 NT-8  17.084-4 MÔNICA FERNANDES DA SILVA   NT-7 NT-8  17.085-2 JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA  NT-7 NT-8  17.089-5 JOSEFINA LIMA DO NASCIMENTO   NT-7 NT-8  17.093-3 IRACEMA CAVALCANTI SANTIAGO   NT-7 NT-8  17.123-9 IRACI MARIA ALVES BEZERRA   NT-7 NT-8  17.134-4 MARIA BETÂNIA QUEIROZ DE OLIVEIRA  NT-7 NT-8  17.142-5 ROZIMERE OLIVEIRA DA SILVA   NT-7 NT-8  17.156-5 ROGÉRIO PORTELA DE LIMA   NT-7 NT-8  17.157-3 MOISÉS CAVALCANTI DA SILVA   NT-7 NT-8  17.158-1 MARLUCE VASCONCELOS DE AZEVEDO  NT-7 NT-8  17.159-0 WILSON JOSÉ DOS SANTOS   NT-7 NT-8  17.160-3 SANDRA MARIA DIÓGENIS LINO   NT-7 NT-8  17.163-8 LUIZ ANTONIO VILAÇA DE CARVALHO  NT-7 NT-8  17.164-6 CLAUDIONE GOMES DE LIRA   NT-7 NT-8  17.165-4 LUÍS GERALDO SIQUEIRA LIMA   NT-7 NT-8  17.167-0 ROSILENE GOMES DE MELO   NT-7 NT-8  17.185-9 ULISSES JOSÉ MELLO THOMAZ DE AQUINO NT-7 NT-8  17.187-5 ALEXANDRE JOSÉ DE SANTANA   NT-7 NT-8  17.188-3 JOSEMAR RICARDO DA SILVA   NT-7 NT-8  17.190-5 LUIZ CARLOS LACERDA COELHO   NT-7 NT-8  17.191-3 IOLANDA MARQUES MELO   NT-7 NT-8  17.193-0 MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA   NT-7 NT-8  17.194-8 MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA DA SILVA REIS NT-7 NT-8  17.214-6 ELIANE LIEUTHIER DA SILVA VALERIANO  NT-7 NT-8  17.224-3 EDNALDO ALVES DE SOUZA   NT-7 NT-8  17.226-0 MARIA DE LOURDES ALVES DA ROCHA  NT-7 NT-8  17.231-6 JANIVALDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO  NT-7 NT-8  17.237.5 MÁRCIA MARIA NEVES DA SILVA   NT-7 NT-8  02.186-5 ARONILSON LEAL PAZ   NT-5 NT-6     MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  SUPERIOR - N.S.  16.313-9 ÂNGELA CRISTINA DOHERTY AYRES  NS-8 NS-9  16.314-7 MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL   NS-8 NS-9  16.319-8 JACQUES KELNER   NS-8 NS-9  16.335-0 JUCICLEIDE LOPES PARENTE   NS-8 NS-9  16.340-6 FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA NS-8 NS-9  16.343-0 ANDRÉA CARNEIRO SILVA PINTO   NS-8 NS-9  16.362-7 CLÁUDIO DO AMARAL VALENÇA   NS-8 NS-9  16.394-5 FLÁVIA FREIRE DINIZ COSTA   NS-8 NS-9  16.423-2 ANGELINA DÉLIA TAVARES JORDÃO  NS-8 NS-9  16.482-8 ROSÁLIA CRISTINA C. DE MENEZES CÉSAR NS-8 NS-9  16.529-8 OLGA MARIA DE FÁTIMA VANDERLEI  NS-8 NS-9  16.560-3 ADOLFO JORGE MIRANDA CORDEIRO  NS-8 NS-9  16.561-1 SÉRGIO MÁRIO SANTOS WANDERLEY  NS-8 NS-9  16.589-1 ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA   NS-8 NS-9  16.612-0 VÂNIA LÚCIA TORRES DE MIRANDA  NS-8 NS-9  16.577-8 ADRIANA SOUZA PAPALEO   NS-7 NS-8  17.062-3 ARINEE SHAMA FULCO SANTOS   NS-7 NS-8  17.063-1 ROSE MARY VELOSO CINTRA   NS-7 NS-8  17.064-0 FÁTIMA LÚCIA NASCIMENTO CISNEIROS  NS-7 NS-8  17.065-8 ERONIDES GONÇALVES CARNEIRO  NS-7 NS-8  17.116-6 IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA  NS-7 NS-8  17.117-4 SELMA DOS SANTOS SILVA MATOS  NS-7 NS-8  17.118-2 ROSA VIRGÍNIA CORREIA DE ARAÚJO  NS-7 NS-8  17.119-0 VERÔNICA MARIA FREIRE GOMES  NS-7 NS-8  17.130-1 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE SOUZA NS-7 NS-8  17.135-2 MARIA ELISABETE DA SILVA CAMPOS  NS-7 NS-8  17.140-9 JOSIMERI COSTA TORRES   NS-7 NS-8  17.144-1 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES   NS-7 NS-8  17.149-2 SANDRA MARÍLIA MAIA NUNES   NS-7 NS-8  17.152-2 SÍLVIA GONÇALVES DA CRUZ GOUVEIA  NS-7 NS-8  17.166-2 LÊDA MARIA PINHO DE SÁ   NS-7 NS-8    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 005 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o exposto na Comunicação Interna nº 08, de 19/03/2012, de Ricardo Freitas de Mendonça, matrícula nº 17.107-7, Diretor de Tecnologia da Informação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Criar uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores: José Carlos Robalinho de Barros, Advogado, matrícula nº 04.570-5, que a presidirá -  Alexandre José de Santana, Assistente Administrativo, matrícula nº 17.187-5 e Aristófanes de Siqueira Campos, Advogado, matrícula nº 16.876-9, estes na qualidade de membros, para apurar o fato narrado na supracitada CI, que diz respeito ao desaparecimento do notebook de marca HP, de propriedade desta Empresa, com tombamento nº 12302, que se encontrava na sala daquela Diretoria, ocorrido no dia 16/03/2012, durante o horário de expediente.    2-Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório conclusivo sobre a ocorrência.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 16/04/2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 006 DE 25 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de contratação de uma firma especializada para a realização de Concurso Público para suprir as necessidades de pessoal desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores MIRIAN MAIA THOMAS, matrícula nº 90.287-0 (CGC), que o coordenará -  MARIA LILIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.617-4 (CGC) -  ÂNGELA MARIA DE MAGALHÃES ANDRADE, matrícula nº 07.168-4 (CGC) -  BELINDA HERSZON, matrícula nº 14.503-3 (CJU) -  MÁRCIA CANUTO MENDES, matrícula nº 16.683-9 (CPP) e SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO, matrícula nº 17.104-2 (CEO), com a finalidade específica de proceder à elaboração de Termo de Referência, bem como providenciar a documentação necessária visando à contratação de firma especializada para a realização de Concurso Público para suprir as necessidades de pessoal da URB RECIFE.    2-Determinar que este Grupo de Trabalho tem um prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação do aludido Termo de Referência e demais documentos necessários à abertura de competente processo licitatório para tal contratação, podendo este ser prorrogado, por igual período, em decorrência da necessidade dos serviços.  3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 007 DE 25 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de contratação de uma firma especializada para desenvolver o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da URB RECIFE,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores MARIA LILIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.617-4 (CGC), que o co"],
    [3513,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",4,"ordenará -  REGINA COELI DORNELAS CÂMARA DE SOUZA, matrícula nº 16.037-7 (CGC) -  ROSÁLIA CRISTINA CARRAZONI DE MENEZES CÉSAR, matrícula nº 16.482-8 (CGC) -  ELUZA DE FÁTIMA BARROS, matrícula nº 03.956-0 (CJU) -  NÊDA HELOISA GOMES BOAVENTURA, matrícula nº 17.050-0 (CPP) e FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.775-9 (CEO), com a finalidade específica de proceder à elaboração de Termo de Referência, bem como providenciar a documentação necessária visando à contratação de firma especializada para desenvolver o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da URB RECIFE.          2-Determinar que este Grupo tem um prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação do aludido Termo de Referência e demais documentos necessários à abertura de competente processo licitatório para tal contratação, podendo este ser prorrogado, por igual período, em decorrência da necessidade dos serviços.    3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 008 DE 25 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se implementar um programa que propicie um incentivo aos servidores desta Empresa que já cumpriram os requisitos necessários para aposentadoria, requererem tal benefício,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4 (CGC), que o coordenará -  FERNANDO JOSÉ AMYNTHAS DA COSTA BARROS, matrícula nº 08.199-0 (CGC) -  MARIA AUXILIADORA BRAGA BELTRÃO, matrícula nº 01.887-2 (CJU) -  MARCOS ANDRÉ DOMINGUES DA SILVA, matrícula nº 70.000-2 (CPP) -  ANA LÚCIA RIBEIRO RAMOS, matrícula nº 16.059-8 (CEO) -  DIÓGENES SÓCRATES ROBESPIERRE DE SÁ, matrícula nº 08.325-9 (CPI), com a finalidade específica de proceder estudos no sentido de viabilizar a implantação de um Programa de Incentivo à Aposentadoria para os servidores da URB RECIFE, através de Previdência Complementar.    2-Determinar que este Grupo de Trabalho tem um prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão e apresentação de relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos, podendo este ser prorrogado, por igual período, em decorrência da necessidade dos serviços.    3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 009 DE 25 DE ABRIL DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se adequar os espaços físicos desta Empresa ao seu novo organograma, bem como à dinâmica do Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócio, em implantação pela Secretaria Especial de Gestão e Planejamento da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores VALDIR LEAO DA SILVA FILHO, matrícula nº 90.170-9 (CGC), que o coordenará -  FERNANDO JOSÉ FALCÃO SILVA, matrícula nº 06.323-1 (CGC) -  GILVANDRO ROSA SIMÕES, matrícula nº 17.282-0 (CGC) -  EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12.457-5 (CJU) -  WILLIAM BERNARDO SAMPAIO MENDES, matrícula nº 02.989-0 (CPP) -  ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, matrícula nº 07.321-0 (CPP) e VALDIR DE OLIVEIRA, matrícula nº 03.349-9 (CEO), com a finalidade específica de proceder aos estudos e ações necessárias visando à adequação dos espaços físicos da URB RECIFE ao novo organograma desta Empresa, bem como à dinâmica do Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócio, em implantação pela Secretaria Especial de Gestão e Planejamento da Prefeitura do Recife.    2-Determinar que este Grupo tem um prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão e apresentação de relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos, podendo este ser prorrogado, por igual período, em decorrência da necessidade de serviços.    3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 30 de abril de 2012.    DÉBORA  CHAVES  Presidente"],
    [3514,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 003/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e,     'Considerando a necessidade de dar continuidade ao incentivo à prática permanente de promoção de treinamentos no âmbito desta Empresa, com recursos humanos do seu quadro funcional ou de servidores de outros órgãos postos à sua disposição -     'Considerando os valores estabelecidos no Art. 36 da Lei Municipal nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, os quais servem de parâmetro para esta Empresa -   R E S O L V E    1-Fixar o valor da remuneração adicional a ser paga a título de Gratificação de Monitoragem aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da URB RECIFE, bem como aqueles de outros órgãos postos à sua disposição, que funcionarem como Instrutor ou Coordenador de cursos ministrados no âmbito desta Empresa, conforme se segue:    1.1-Instrutor ........................... R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por hora-aula.    1.2-Coordenador ................... R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora-aula.    2-Fixar em 60 (sessenta) o limite mensal de horas-aula a ser paga por servidor.    3-Dispor que cada curso só poderá contar com 01 (um) Instrutor e 01 (um) Coordenador.    4-Determinar que só será considerado como curso, o evento de orientação didático-pedagógico, devidamente autorizado pela Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.    5-Dispor que quando o curso envolver instrutor externo ao quadro de pessoal da URB RECIFE e isto acarretar custos financeiros, haverá entendimento prévio entre esta Empresa e o Instrutor.    6-Determinar que a Gratificação de Monitoragem esteja atrelada a todas as modificações pertinentes que venham a ocorrer na Prefeitura do Recife, quando oficialmente autorizadas pelo Prefeito.    7-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução de Diretoria nº 004/2003 de 14 de maio de 2003.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/2012 DE 26 DE MARÇO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade da permanência de escalação de servidores desta Empresa para atuar na fiscalização urbana, na defesa civil e nos eventos especiais, sob regime de plantão,  R E S O L V E    1-Prorrogar o prazo de vigência da Resolução de Diretoria nº 002/2011, de 04/02/2011, que estabelece a manutenção da ajuda de custo denominada 'Plantão Emergencial' aos servidores que atuam na fiscalização urbana, na defesa civil e nos eventos especiais, até 31 de dezembro de 2012.    2-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 005/2012 DE 11 DE ABRIL DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias,  R E S O L V E    1-Alterar o texto do Item 2 da Resolução de Diretoria nº 007/2011, de 18/08/2011, que passa a ter a seguinte redação:    '2. Conceder aos servidores da URB RECIFE, bem como àqueles de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município do Recife, postos à sua disposição, detentores da vantagem pessoal da estabilidade financeira que venham a ser nomeados para exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada, exclusivamente, no âmbito desta Empresa, uma verba, a título de incentivo pecuniário, nos percentuais abaixo discriminados, aplicados sobre os valores dos correspondentes símbolos, limitado ao valor do desconto que os mesmos venham a sofrer, especificamente no tocante à respectiva gratificação incorporada, decorrente da supracitada vantagem pessoal.'    2-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente   Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenador de Engenharia e Operações Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenadora Jurídica Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [3515,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº Z035  /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E :   I. Estabelecer nas ruas do Bairro do Recife:    a. Proibição de circulação de veículos de carga com comprimento superior a 6 m (seis metros), em dia útil, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas) -     II. Excetuam-se da proibição:  a. Ponte Giratória -   b. Avenida Alfredo Lisboa -   c. Avenida Militar -   d. Ponte do Limoeiro -   d. Cais do Apolo, pista oeste, sentido norte-sul.    III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 07 de maio de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 036 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio -   RESOLVE:    I. Estabelecer nas ruas do bairro de Santo Antônio:    a. Proibição de circulação de veículos de carga com comprimento superior a 6m (seis metros), em dia útil, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas) -     II.   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 07 de maio de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº    037  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José -   R E S O L V E :   I. Estabelecer nas ruas do bairro de São José:    a. Proibição de circulação de veículos de carga com comprimento superior a 6m (seis metros), em dia útil, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas) -     II. Excetuam-se da proibição:  a. Ponte Giratória -   b. Cais de Santa Rita -   c. Praça das Cinco Pontas -   d. Rua Imperial -   e. Praça Sérgio Loreto -   f. Rua do Muniz.    III.   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 07 de maio de 2012.    Recife,  17   de maio  de  2012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [3516,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 061/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº 110561, de Edmilson José Barreto, lavrada em 06/02/2012, às fls.152 do livro C-210 do Cartório do Registro Civil Maria de Lourdes Gonçalves Buonafina - Recife - PE,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Eliezer Xavier da Cunha, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, PLC-GIII, código 3.02, atribuindo ao mesmo, gratificação de representação de 25%, na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3517,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 23/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Inácio Neto, o servidor Henrique Florentino Leite, matrícula nº 17.7933-8 do Tribunal de Justiça/PE, conforme Portaria nº. 1.748 de 04 de maio de 2012, do Exmo. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, publicada no Diário Oficial nº. 86 de 08 de maio de 2012, pág. 20.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de maio de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [3518,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",1,"PROJETO DE LEI Nº 44/2012  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SARGENTO WOLFF.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Clube Sargento Wolff, inscrito no CNPJ nº. 10.980.506/0001-68, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista a sua finalidade beneficente, cultural, desportiva, recreativa e social.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2011. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  O nome do Clube Sargento Wolff foi inspirado na figura do Sargento Max Wolff Filho, falecido em combate nos campos de batalha de Marsena, Itália, em 12 de abril de 1954, que personificou o exemplo a ser seguido pelos demais militares brasileiros. A Associação foi fundada em 30 de setembro de 1949 pelos sargentos pertencentes ao I/7º R O 105 (Olinda) PEDRO DE OLIVEIRA LIMA, THALES CAMARGO BUENO, ANTONIO ALVES MUNIZ e OTHON CORREIA CALDAS. Na reunião realizada às 19h do dia 15 de outubro de 1949, numa sala do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado (1ª Sede Provisória), foi eleita a primeira Diretoria, aprovados os Estatutos e conferido ao Exmo. Sr. General BRASILIANO AMERICANO FREIRE, Comandante da 7ª Região Militar, o Título de Presidente de Honra. A Associação sem fins lucrativos, exerce papel de beneficência e estímulo às atividades culturais e desportivas de nossa cidade, cooperando com as autoridades civis e militares em campanhas de caráter comunitário. Como reconhecimento da importância dos projetos e das atividades desenvolvidas há mais de 60 anos em nossa Cidade, julgo que os que compõem a Casa José Mariano darão seu completo apoio a esta iniciativa. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2012  EMENTA: Determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, com intervenções urbanísticas no âmbito do município do Recife, para dar mais segurança aos munícipes e redução da poluição visual, de acordo com os preceitos a seguir:    Parágrafo Único - Entendem-se como rede ou fiação aérea e subterrânea todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo as seguintes redes:    I - de energia elétrica -   II - de telefonia fixa -   III - de banda larga -   IV - de TV a cabo -   V - demais redes não mencionadas e/ou correlatas que utilizem cabeamento aéreo ou subterrâneo.  Art. 2° Estabelece os prazos para as empresas e concessionárias que operam de acordo com as redes constantes nos incisos de I a V, do Parágrafo Único, art. 1º, desta Lei, para o disciplinamento e reordenamento de instalação e/ou manutenção da fiação aérea e subterrânea:  I - fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionários efetuarem cadastramento e/ou atualização de seus dados, junto ao Órgão Público Municipal competente, informando seu ramo e sua área de atuação, produtos, serviços e especificações técnicas e operacionais de instalações dos mesmos, entre outras.    Parágrafo Único. Caso seus serviços de instalações, técnicos, manutenções, entre outros aspectos, sejam realizados por empresa(s) terceirizada(s), apresentar todas as especificações da(s) empresa(s) terceirizada(s), além das condições técnicas, operacionais e comprovação do vinculo contratua    lII - fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias iniciarem o levantamento e respectiva manutenção da rede de fiação aérea ou subterrânea que esteja fora dos padrões técnicos exigidos ou em estado crítico, observando os horários e dias constantes na legislação municipal para execução dos serviços.     III - fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias apresentarem ao Poder Público Municipal do Recife suas propostas e cronogramas com as etapas para reordenamento definitivo da rede aérea, e planejamento para substituição através de rede subterrânea.    IV - fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para a realização da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea no âmbito do município do Recife, em Audiência Pública na Câmara Municipal do Recife, envolvendo o Poder Público Municipal do Recife, as empresas e concessionárias em questão, além da sociedade civil organizada, para discutir o conteúdo das propostas e cronogramas apresentados pelas empresas e concessionárias, assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta e estabelecer as respectivas responsabilidades e procedimentos, de acordo com esta Lei e toda legislação em consonância com o teor desta matéria.    Parágrafo Único. A data, local e hora da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea serão estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica do Recife e do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A partir da publicação desta Lei fica determinado que:    I - as novas instalações só podem ser realizadas apresentando laudos técnicos contendo aprovação sobre os aspectos da: segurança estrutural, estética urbana e preservação ambiental, fornecidos pelos órgãos públicos competentes.    II - as antigas e novas redes de fiações devem conter placas de identificações das empresas e/ou concessionárias responsáveis pela propriedade das mesmas, a serem fixadas nas respectivas redes em pontos estratégicos de visibilidade, contendo:    a) razão Social e nome Fantasia da empresa ou concessionária -     b) serviço a que se destina -     c) telefone para contato ou urgência -     d) dados da empresa executante dos serviços -     e) data da instalação -     f) numeração seqüencial da rede.    § 1º - Proíbe a instalação de fiação subterrânea sem condições técnicas, ambientais e estéticas urbanas adequadas, bem como abrir canaletas nas vias públicas, linhas de água ou calçadas, para colocar tubulação e/ou fiação sem especificações técnicas, devendo ser em redes subterrâneas adequadas de acordo com as legislações pertinente e previamente autorizadas.    § 2º -As instalações existentes fora dos padrões técnicos, de acordo com o § 1º, inciso II, constante neste artigo, deverão ser corrigidas de acordo com o prazo estabelecido no inciso II, do art. 2º, desta Lei.    Art. 4º Toda nova instalação de fiação aérea ou subterrânea deve conter placa informativa para fiscalização e/ou conhecimento da população do serviço que está sendo executado, contendo:    I - dados da empresa contratante dos serviços -     II"],
    [3519,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",2," - dados da empresa executante dos serviços -     III - especificações técnicas dos serviços -     IV - prazos de início e término dos serviços -     V - especificar os Órgãos públicos que autorizaram os serviços -     VI - disponibilizar para a fiscalização pública a guia devidamente quitada da taxa de utilização do espaço aéreo ou subterrâneo.    Art. 5º Penalidades e Multas: O não cumprimento desta Lei implicará uma série de sanções como: intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção da fiação irregular, inclusive e prioritariamente, a aplicação das penalidades constantes nas legislações municipais em vigor, para ordenamento físico-territorial, controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo, e para ampliação e operação de serviços e da infraestrutura urbana, em consonância com esta matéria     § 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas, concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do município do Recife, agindo em desacordo com esta legislação, nos limites das responsabilidades que lhes são atribuídas.    § 2º - As sanções e valores das multas, que não constem em legislações especifica, serão definidos na regulamentação desta Lei, inclusive considerando o descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 2º desta Lei.    Art. 6° Em consonância com esta Lei estão às seguintes normas:    I - Lei Orgânica do Município do Recife -     II - Plano Diretor do Recife -     III - Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, (Lei nº 15.547/91) -     IV - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS (Lei n° 16.176/96) -     V - Lei das Calçadas (Lei n° 14.903/86) e suas alterações -     VI - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei 16.243/96), entre outras correlatas.    Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI) Vereador        JUSTIFICATIVA  A iniciativa deste Projeto de Lei determinando as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, inclusive, conduzindo-as aos pontos de consumo, apresenta intervenções urbanísticas no âmbito do município do Recife objetivando dar mais segurança aos munícipes e redução da poluição visual, e está amparada constitucionalmente com os preceitos contidos no inciso I, do art. 30, da Constituição de 1988 -  e nos incisos: XI do art. 6º -  e I do art. 22, ambos da Lei Orgânica do Município do Recife, ao legislar sobre assuntos de interesse local e ao estabelecer diretrizes gerais para intervenções urbanísticas na cidade do Recife, nas questões apresentadas neste dispositivo. Na matéria invocamos legislações municipais em consonância com o tema em questão, porque são instrumentos urbanísticos que garantem juridicamente o pleno funcionamento da cidade com suas especificidades. Também não estamos ferindo a esfera da iniciativa privada, apenas disciplinando sua atuação no ambiente urbanístico da cidade, cujo espaço urbano está degradado pela situação em que se encontra atualmente e, que está interferindo na vida da população pelo aspecto da segurança, visual paisagístico e afetando o meio ambiente, conforme veremos a seguir.  Contrapondo-se as maravilhosas paisagens e a arquitetura da cidade do Recife, principalmente, quando paramos para admirá-las com detalhes, seja pelos munícipes ou turistas, é público e notório como estamos convivendo dentro de um emaranhado dessa fiação aérea desordenada, com fios que vão se cruzando, entrelaçando-se, enroscando-se, a maioria folgado e tem até fio cortado com ponta pendurada ou alcançando o chão, alguns formando rolos (como uma reserva técnica aérea, para alguma situação de emergência), ou até lixões de fios velhos, abandonados e descartados em diversos postes pela cidade, além de também existirem postes inclinados, tortos, gastos, com a ferragem exposta, caídos, existindo também instalação de cabos de banda larga e telefone fixo simplesmente rasgando a calçada e cimentando tudo sem qualidade técnica alguma. Dessa forma, expondo a população a riscos diversos e prejudicando a visualização estética urbana de pontos arquitetônicos importantes no processo da construção histórica do Recife. Obviamente cabe a gestão municipal se responsabilizar pelo espaço urbano e fiscalizar irregularidades, implantando um ordenamento eficaz e com ações punitivas, no caso de não observância da legislação específica e em consonância. Mas esperamos um dia ver a cidade mais bonita e menos descaracterizada. Porque é uma verdadeira proliferação de fios desordenados na paisagem urbana. E a população tem o direito a um relacionamento mais livre e seguro nas áreas públicas. Isso significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo. Sua aplicação permitirá que no Recife seja reduzida a poluição visual que há tantos anos prejudica nosso bem-estar e promover uma melhor gestão dos espaços públicos, como foi a lei da propaganda em vigor. Mais do que um texto com proibições, disciplinamentos, normas, penalidades, a Lei que ora estamos propondo é um meio para tornar o Recife ao mesmo tempo mais estruturado e acolhedor. Tornando nosso espaço de convivência o melhor lugar para se morar e para se construir o futuro. Então, é preciso estabelecer na regulamentação, as penalidades de acordo com o grau de descumprimento das etapas e as gravidades de cada caso gerador, respeitando cada legislação em vigor e não sendo cumulativas, onde a Prefeitura possui no seu quadro técnico, profissionais especialistas que podem dar precisão em cada etapa de descumprimento dessas normas, porque devemos atacar essa poluição visual e a degradação ambiental com os rigores da lei, preservando assim, a memória cultural e histórica da cidade, facilitando a visualização das características das ruas, avenidas, arquiteturas e elementos naturais construídos no Recife, desde sua expansão da cidade maurícia aos nossos dias. Portanto, essa fiação aérea do jeito que está hoje muito nos preocupa, tanto pela insegurança que se anuncia à população por possíveis acidentes (recentemente um caminhão arrastou um poste e a fiação, causando um grande transtorno na localidade do acidente, por conta da fiação de telecomunicações rebaixada, conforme divulgado pela imprensa), quanto pelo péssimo visual que se apresenta, mais parecendo que vivemos envolvidos em uma teia de aranha, aprisionando-nos ficticiamente. Tudo isso é provocado pela desorganização acima citada, que circunda todos os bairros do Recife, sem alinhamento, alguns casos, aparentemente instalados sem condições técnicas, padrões, convivência sadia entre as operadoras dos diversos serviços que a utilizam, até sem identificação de qual operadora é responsável pelo cabo ou equipamento, que tem casos de engenhocas, excessos e reservas de fios, instalados suspensos na rede. E, com o peso dessa fiação implantada nos postes esp"],
    [3520,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",3,"alhados pela cidade, formam uma espécie de bolsões ou papos de fios que, com o peso dos cabos, ficam caídos e até alcançando a altura dos transeuntes nas calçadas ou nas vias de tráfegos de veículos, como por exemplo, na Rua da Concórdia, área central da cidade. Em alguns casos, verificamos que existem abandonos de fios cortados e caídos nas vias públicas e até em residências, a princípio não parecem ser de corrente elétrica, porque o mesmo já teria causado acidentes, leves e/ou graves. Inclusive existem pequenos postes ou varões encravados no chão, com fiação em utilização de péssimo visual e possível falta de segurança do serviço a que se destina (veja o exemplo na frente do n° 439 da Rua da União, bairro da Boa Vista) ou até abandonado em vários pontos da cidade, seja de ex-orelhões e outros tipos de utilizações, a serem levantados, em todos os 94 bairros do Recife. Sem contar com o grande número de parafusos de todos os tamanhos, barrinhas de ferros, até cortantes, fincadas nas calçadas e igualmente abandonadas, como um descaso, que pode machucar ou ferir algum transeunte que não os percebam. Enfim, estamos convivendo envoltos em redes de fiações aéreas desordenadas, correndo sérios riscos ao expor a população em preeminentes acidentes e de um visual estético urbano desagradável. É preciso adotar imediatamente medidas para reordenar as redes existentes, bem como, para as novas implantações de redes aéreas ou subterrâneas, junto às empresas ou concessionárias que utilizam rede de cabeamento. Lembrando que atualmente a rede subterrânea que existe, praticamente é controlada por uma única empresa, o que deve ser revisto, para equacionar e racionalizar os espaços do solo urbano do Recife. Neste aspecto, identificamos empresas de telefonia móvel também utilizando rede subterrânea nas calçadas que cobrem a cidade, com caixa de visita/operacional e tubulação embutindo seus cabos. É importante resguardar o espaço aéreo e o uso do solo com seu devido disciplinamento, devendo as novas instalações, aéreas ou subterrâneas, obter previamente licenças de: segurança em diversos aspectos, ambiental e estética urbana, entre outras especificações. São medidas que devem ser adotadas incontinentes também pelas empresas terceirizadas, que são contratadas pelas respectivas empresas operadoras ou concessionárias dos serviços, e são responsáveis solidários por todo processo. Contribuindo dessa forma para a segurança da população, proporcionar um visual adequado e a devida preservação do meio ambiente, dentre outros benefícios. Sabemos da importância da expansão da banda larga, telefonia, etc., e da livre concorrência de mercado, que é salutar para o consumidor poder escolher preço e qualidade dos serviços, mas igualmente, é tão importante seu disciplinamento no espaço urbano do Recife. Por essas razões, faz-se necessária a intervenção urgente do Poder Público do Recife, tomar as medidas cabíveis para que o problema dessa desordem na rede aérea seja resolvido, estabelecendo prazos, cronogramas de planejamentos estratégicos das ações a serem adotadas, e penalidades pelo não cumprimento das normas pelas entidades envolvidas no processo. Obviamente, nada impede que as empresas e concessionárias, independentemente dos prazos fixados, iniciem a operação de reordenamento e manutenção em suas respectivas redes, considerando a legislação em vigor e as normas ABNT para altura mínima exigida da rede aérea de telecomunicações, sugerindo que seja em comum acordo das operadoras e comunicando ao Órgão competente da Prefeitura, demonstrando assim, preocupação e interesse na convivência sadia com a população (que é o público consumidor dos seus produtos e serviços) e a própria cidade como um todo. Até porque é um sinalizador e demonstração da qualidade e/ou padrões dos serviços ofertados. Por outro lado, associadas as demais áreas de infraestruturas importantes da cidade, devemos repensar o Recife urgentemente para o presente, no reordenamento aqui tratado, pela ótica da segurança e estética visual. Sobretudo, projetando o futuro de nossa infraestrutura, substituindo a fiação aérea por redes subterrâneas, com planejamento em etapas e pelo alto investimento, considerando que também será preciso uma grande mudança de planejamento urbano, uma vez que a cidade não foi preparada ao longo da sua construção para um sistema desse porte. Sendo, portanto, uma medida a ser elaborada em longo prazo, e começando pelos serviços de telecomunicações, que possuem várias operadoras e redes mais baixas. Considerando ainda que, pelo veloz avanço tecnológico, em determinado espaço de tempo, a tendência é que boa parte da rede telefônica fixa, banda larga, TV a cabo, etc., adotem o sistema sem fio, como já funciona na telefonia móvel, internet 3G, entre outras opções disponíveis no mercado. Pelas razões expostas, considerando que em outras cidades já existe uma preocupação e mobilização legislativa ou do próprio executivo para solucionar essa desordem na fiação que corta a cidade, onde temos em nosso poder um acervo fotográfico a disposição dos interessados, com o registro, por amostragem, da pesquisa de campo que nossa assessoria legislativa fez ao longo de um ano, de vários pontos do Recife. Entretanto, basta olhar para o alto e facilmente será observado tudo que narramos neste projeto de lei. Assim, além de resguardar a população de possíveis acidentes, o projeto visa também os benefícios estéticos urbanos e ambientais. Motivo pelo qual solicito a sensibilidade dos analistas das Comissões que o mesmo tramitar, bem como aos nobres Pares a sua devida aprovação e, finalmente, o Poder Executivo possa sancioná-lo convicto de que estamos repensando o Recife e não postergando mais a sua solução, seja para o bem geral dos nossos munícipes, estética urbana, visual e meio ambiente, agindo agora, no presente, e projetando um futuro melhor para a cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2012.  ERIVALDO DA SILVA (ERI) Vereador.          PROJETO DE LEI Nº46/2012.  Inclui no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba.    Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba, a ser comemorado no dia dois de dezembro.    Parágrafo único. Na data instituída por esta Lei, serão promovidos eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife.    Art. 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, o município poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas.    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Nos anos de 1950 ocorreram os primeiros concursos de escolas de samba do Recife. Desde então, os sambistas recifenses vêm ocupando um espaço de destaque cada vez maior na cultura pernambucana. No Brasil, o dia dois de dezembro é lembrado como dia do samba, em homenagem a Ary Barroso, renomado compositor de sambas célebres, que pela qualidade e beleza, ajudaram a divulgar o samba como expressão cultural genuína do povo brasileiro. Ao incluir no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o D"],
    [3521,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",4,"ia do Samba, este Projeto de Lei busca incentivar a promoção de eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife. O samba está incorporado em nossa cultura e precisa de espaços, além do carnaval, para sua divulgação. A inclusão do Dia do Samba no calendário oficial do Recife caminha nesse sentido. Sala das Sessões, em abril de 2012. MUCIO MAGALHÃES Vereador.    Projeto de Lei 47/2012  EMENTA: ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência contra professores da Rede Municipal de Ensino.    Art. 2º As medidas preventivas de que trata esta Lei consistem em:    I - estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades correspondentes acerca da violência contra os professores -      II - desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate à violência contra os professores, envolvendo professores, alunos e membros das comunidades correspondentes.    Art. 3º As medidas preventivas de que trata esta Lei serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação da unidade escolar.    Art. 4º As medidas orientadoras de que trata esta Lei consistem em:    I - assistir o aluno que pratica a violência -     II - assistir o professor que sofre violência -     III - afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira -     IV - transferir o professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições para sua permanência na escola atual -     V - outras ações, para os casos em que o professor esteja sob risco de violência que possa comprometer sua segurança.    Art. 5º As medidas orientadoras de que trata esta Lei serão adotadas, conforme o caso, pelos órgãos municipais competentes, pelas entidades representativas dos profissionais de educação e pelos órgãos competentes da comunidade escolar.    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  A violência chegou à escola: alunos agressivos uns com os outros. Nas salas de aula respira-se o desânimo e a indisciplina. Isso é refletido em vandalismos, agressões físicas e verbais, rejeições, discriminações. O professor é tratado com desrespeito e descaso. Ordens e regras pouco são acatadas. Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente. Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias. Em algumas turmas, dar aulas tornou-se uma tortura. O respeito que se tinha pelo professor não é mais o mesmo. Casos de agressões físicas, ameaças e humilhações a professores tornaram-se comuns, e são notícias em jornais nacionais e internacionais. Tornou-se corriqueiro ver um professor agredido e humilhado desistir da profissão. Até quando teremos de conviver com essa agressividade? Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI N° 48/2012  EMENTA: Dispõe sobre o oferecimento de alimentação adequada para as crianças e adolescentes portadores de doença celíaca ou de intolerância a lactose e dá outras providências.    Art. 1°- Torna-se obrigatório no cardápio da merenda escolar servida em todas as escolas e creches do município do Recife o oferecimento de alimentação adequada para as crianças e adolescente portadores de doença Celíaca ou intolerância a lactose.  Art. 2°- A criança ou adolescente inserido nos termos do artigo primeiro desta lei, deverá apresentar laudo medico de profissional especializado confirmando ser portador da doença celíaca ou de intolerância a lactose.    Art. 3º - Havendo necessidade de regulamentação o poder executivo procederá as prerrogativas que lhes compete conforme preceitua a emenda 21/2007 a Lei orgânica do municipio do Recife.    Parágrafo Único - A regulamentação que se refere o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações postas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Abril de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do Recife (PT)    JUSTIFICATIVA  Segunda a Federação Nacional das associações de celíacos do Brasil a doença celíaca 'é uma condição crônica que afeta principalmente o  intestino delgado. É uma intolerância  permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. Nos indivíduos afetados, a ingestão de glúten causa danos às pequenas  protrusões, ou vilos, que revestem a parede do intestino delgado. Esta condição possui outros nomes, tais como espru celíaco e enteropatia glúten-sensível.' 'A doença celíaca é considerada uma desordem autoimune na qual o organismo ataca a si mesmo'. Os sintomas podem surgir em qualquer idade após a ingestão do glúten na dieta, Para detecção de casos suspeitos da doença celíaca torna-se necessário o acompanhamento medico. O tratamento consiste em evitar por toda a vida  alimentos que contenham glúten (tais como pães, cereais, bolos, pizzas, e outros produtos alimentícios, ou aditivos, que contenham trigo, centeio, aveia, malte e cevada), passando ao portador da doença celíaca a consumir alimentos derivados do milho, amaranto, quinoa, linhaça, Arroz, Mandioca dentre outros alimentos que não contenha glúten. Assim que o glúten é removido da dieta, a cura costuma ser total. A intolerância à lactose é a incapacidade de digerir a lactose (açúcar do leite) em que ocorre da deficiência ou ausência de uma enzima intestinal chamada lactase, esta enzima possibilita decompor o açúcar do leite em carboidratos mais simples para a sua melhor absorção. Em pessoas com intolerância à lactose, esse carboidrato acaba sendo conduzido ao intestino, e os sintomas apresentados em sua maioria são: náuseas, desconforto, diarréia dentre outros, A severidade dos sintomas depende da quantidade ingerida e da quantidade de lactose que cada pessoa pode tolerar. Ressaltamos que o consumo de produtos que contenha a lactose por pessoas que possuem intolerância a esta enzima, pode provocar o déficit de vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, perdidos em razão de diarréias prolongadas, propiciando também uma baixa na imunidade, facilitando a ocorrência de infecções no organismo. É necessário que se adote uma dieta que substitua de forma adequada o leite possuidor desta enzima. Considerando que a Constit"],
    [3522,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",5,"uição Federal contempla os direitos sociais dos brasileiros entre os quais a saúde e a alimentação -  Considerando que a lei de nº 8.069/90 preconiza nos artigos 4º e 7º a efetiva participação do estado na implementação de políticas que visam garantir o direito a saúde e alimentação para crianças e adolescentes -  Considerando as garantias postas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação, que transfere recursos financeiros para os estados e municípios da federação com a finalidade de garantir a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas e tem como objetivo ainda atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, fato que contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, apresentamos este projeto de lei para o qual esperamos o apoio dos pares desta casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Abril de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do Recife (PT).          PROJETO DE LEI Nº 49/2012  Estabelece normas gerais no âmbito do Município do Recife concorrente sobre cultura.    Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais, no âmbito da legislação concorrente, sobre cultura e modalidades de sua manifestação, observado o disposto na Constituição Federal em seus arts. 23 e seu inciso V, bem assim nos seus §§ 1º a 4º, e inciso IX, do art. 30, todos.    Art. 2º. Cultura, para os fins desta lei, abrange manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea prestada ou paga ao artista a título de doação após ou durante a encenação, incluindo todo e qualquer tipo de: artes cênicas, mediante representação teatral, récita, recital, verbalização, declamação ou cantata de texto, representação por mímica, inclusive as estátuas vivas -  artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, mágicos, malabarismo, saltos mortais no chão ou em trapézios -  artes marciais -  artes plásticas de qualquer natureza, especialmente pintura, escultura, desenho, caricatura -  espetáculo ou apresentação de música, erudita ou popular, vocal ou instrumental -  dança em qualquer de suas formas de apresentação, em palcos fechados ou abertos, ao ar livre ou nas ruas e praças públicas -  lutas de exibição, inclusive capoeira -  poesia poetada, jogos poéticos, desafios poéticos, poesia de cordel, improvisação e repentistas, bem como as agremiações da cultura popular dos ciclos carnavalesco, junino e natalino tais como: frevo, maracatu, caboclinho, bois, escolas de samba, quadrilhas juninas, cocos, ciranda, pastoris, reisados, entre outras, em seus ensaios, produções e apresentações.    Parágrafo único. Todas as manifestações artísticas referidas no caput deste artigo podem abranger as atividades praticadas pelos chamados artistas de rua, inclusive as performances instantâneas em sinais públicos, ou em cruzamentos de vias públicas, a quem a autoridade municipal não poderá estabelecer qualquer tipo de cerceamento, restrição de uso, censura à liberdade de expressão e proibição de receber contribuições em dinheiro doadas espontaneamente por quem assim o fizer ou desejar fazê-lo, sendo vedada qualquer espécie de repressão policial das mencionadas esferas de governo.    Art.3º. Independentemente do pagamento espontâneo pelos transeuntes, os artistas de rua poderão ainda ser contratados por empresas que desejarem exibir suas mensagens de propaganda em roupas, dizeres em roupas e cartazes ou falas veiculadas pelos artistas de rua e de espaços fora das ruas.    Art. 4º. Às diferentes formas de manifestação artísticas elencadas no art. 2º desta lei é assegurada a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como podem ser objeto de criação de associações e suas entidades representativas tais como -  Federações, Ligas, entre outras que venham a representar os interesses dos Associados sejam eles legalizados na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, observado o disposto no inciso XVIII do referido art. 5º, da Constituição Federal, alem de ser assegurado a todos os artistas de que trata esta lei a possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, atendido o disposto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.    Art. 5º. A não observância do disposto nesta lei por qualquer autoridade responsável implica a nulidade do ato em sentido contrário que tenha praticado e sua punição, nos termos da lei, aplicando-se, no que couber, o previsto no §6º do art. 37 da Constituição Federal.    Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei objetiva proporcionar a liberdade de expressão dos mais diversos atores culturais do nosso município, outorgando-lhes liberdade para atuarem nas ruas e espaços públicos da nossa cidade. Nossa proposição garantirá aos trabalhadores de todas as artes a plena atividade do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas. Não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Todos eles passarão, doravante, a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações. Para ilustrar essa comparação, basta a observação e a experiência do turista brasileiro, estando em outros países, com quaisquer manifestações artísticas, especialmente aquelas que são públicas e apresentadas nas ruas, em meio aos transeuntes, sem qualquer constrangimento à plena liberdade de seu trabalho e de seu sustento. Destacando que a matéria é de interesse público bastante sensível e de largo alcance social, submeto a presente proposição à elevada apreciação de meus ilustres Pares, de quem espero apoio e aprovação com seu voto. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 50/2012  Ementa: Denominar-se-á de ANTÔNIO DIAS CARDOSO, a próxima Praça ou Avenida, a ser construída na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á de ANTÔNIO DIAS CARDOSO, a próxima Praça ou Avenida, a ser construída na Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de Março de 2012. R"],
    [3523,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PROJETO DE LEI",6,"omildo Gomes Vereador.    JUSTIFICATIVA  Antônio Dias Cardoso, o grande estrategista e mestre das guerrilhas, em todas as fases das Guerras Holandesas no Brasil, tem sido injustiçado por aqueles historiadores que, em vez de se debruçarem numa análise mais profunda dos documentos, preferem repetir o que a historiografia oficial atribui a outros restauradores considerados de maior grandeza, mas, que nada seriam sem a participação pioneira e singular desse vulto na decisiva Batalha das Tabocas, o Berço da Restauração Pernambucana, nas duas contendas dos Guararapes, vitoriosas, graças aos seus conhecimentos bélicos, e na conquista do Forte das Salinas, episódio derradeiro da Restauração Pernambucana, que propiciou, enfim, a apoteótica e solene rendição dos invasores, na Campina do Taborda, em 27 de Janeiro de 1654. Não bastasse Dias Cardoso ter sido vilipendiado pela historiografia oficial brasileira, foi também tergiversado, pela municipalidade recifense que, nas reformas do Bairro de São José, ocorridas na década de setenta do século passado, com vistas à abertura do trecho final da Avenida Dantas Barreto, quando esse herói, perdeu o único logradouro que o homenageava, a Rua Dias Cardoso, no Bairro de São José, que desapareceu, juntamente com a Augusta e das Trincheiras e parte das Águas Verdes, entre outras. Nascido na cidade do Porto, noroeste de Portugal, logo no início do século XVII, Antônio Dias Cardoso, veio ainda jovem para o Brasil, e, em 7 de Fevereiro de  1624,  sentou Praça  na Companhia do Capitão  Rui Calazans Borges, ao que parece na Bahia, que ajudou a  recuperar durante a primeira Invasão Holandesa no Brasil.(1624). Segundo o prof. José Antonio Gonsalves de Melo,  em seu trabalho: Antonio Dias Cardoso - O Sargento-Mor do Terço de  Infantaria de Pernambuco - Universidade do Recife - 1954 -  'Esse Herói  é um dos restauradores  cujo nome tem sido injustamente esquecido. Modesto, mas benemérito, é oportuno lembrar os feitos e os títulos porque bem mereceu o respeito dos brasileiros. A ele devem-se as duas grandes vitórias com que se obrou na Campanha da Restauração. Ele foi, não só o organizador militar da Insurreição, como o verdadeiro chefe de quem resultaram os trunfos inicias das Batalhas das Tabocas e de Casa Forte. Na primeira, com apenas trezentos homens com armas de fogo, o restante munidos de bastões e paus tostados, ao modo de chuço e ao trunfo inicial, deu-lhes, não só ornamento de que necessitava como o porta ímpeto, que o levaria, duas semanas depois, já auxiliado por Henrique Dias e Antonio Felipe Camarão, à nova Vitória do Engenho de Isabel  ( Casa Forte17 de agosto de 1645)...' Esta avenida ou praça EM LOCAL DESTACADO na capital pernambucana demonstrará às gerações atuais e futuras, o apreço dessa Edilidade e dos pernambucanos pelo militar, que, pelos seus próprios méritos alcançou o mais alto posto do Exercito Português no Ultramar. Português por nascimento, brasileiro por adoção e pernambucano por suas reconhecidas ações valorosas, merece ser eternizado por esta casa de José Mariano, com seu nome em uma praça ou avenida na nossa Cidade do Recife. Romildo Gomes Vereador."],
    [3524,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife será divulgado em jogos do Brasileirão",1,"Os catarinenses serão os primeiros a conhecer a campanha 'Recife te quer no Campeonato Brasileiro', da Secretaria de Turismo do Recife. Isso porque, durante o jogo de abertura da competição entre Náutico e Figueirense, em Florianópolis, neste sábado (19), haverá a divulgação da campanha com o apoio de promotores e de um dirigível estilizado com a marca do projeto recifense. Os jornalistas que estiverem em campo cobrindo a partida ganharão bolas personalizadas 'Recife te quer', entregues pelos jogadores do Timbu.    No dia 27 de maio, o Sport encara o Santos pela segunda rodada do Brasileirão. Três dias antes da partida, uma ação de “sampling” será realizada pela equipe “Recife te Quer”. O termo usado no marketing tem como objetivo promover ações que estimulem a aquisição do produto ou serviço a partir de contato com o público potencial em que promotoras com tablets em mãos visitarão locais, tais como bares, sorteando bolas personalizadas com a marca da capital pernambucana. No dia do jogo, o dirigível do “Recife te quer” sobrevoará o estádio da Vila Belmiro e promotores distribuirão brindes para jornalistas e torcedores do Santos.  No Rio de Janeiro também está prevista a realização de “sampling” no mês de junho após o jogo entre Vasco e Náutico no dia 6, onde os promotores devem percorrer locais como a Lapa em bares que costumam ter grande concentração de torcedores para assistir aos jogos do campeonato. A ação acontece simultaneamente no campo vascaíno, em São Januário.  Campanha - Para participar da campanha, os torcedores dos 18 times adversários de Náutico e Sport enviarão fotos com a camisa de seus clubes e uma frase com a palavra Recife. O mais votado de cada clube ganhará uma viagem exclusiva à capital pernambucana com direito a acompanhante e um roteiro de três dias na cidade. O período da promoção para os torcedores de fora de Pernambuco é de 1° de maio a 20 de agosto. Para maiores informações é só entrar no site oficial da campanha www.recifetequer.com.br ou nas redes sociais @recifetequer e www.facebook.com/recifetequer."],
    [3525,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Praia de Boa Viagem recebe mais 110 lixeiras",1,"Ontem pela manhã (18), a Prefeitura do Recife iniciou a instalação de 110 lixeiras que irão compor a faixa de areia e o calçadão da praia. A colocação começou próximo ao quiosque de nº 60 da Avenida Boa Viagem, e seguiu sentido Pina. O trabalho da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) acontece até amanhã (20) e conta com investimento de R$18 mil.  Com o serviço, a orla irá contar com um total de 156 lixeiras e 71 depósitos para ajudar a manter a limpeza de um dos principais patrimônios naturais do Recife. 'Temos como prioridade manter a limpeza de toda cidade, bem como os pontos turísticos, onde há fluxo maior de pessoas. Com as novas lixeiras, teremos toda a extensão da praia equipada para receber de forma correta os resíduos' disse o diretor de limpeza urbana da Emlurb, Rodrigo Brayner.  Grande parte dos coletores de resíduos fica ao lado dos 60 quiosques do calçadão. Cada lixeira tem capacidade de 70 litros e os depósitos para coco 240 litros. 'As lixeiras têm papel fundamental para quem frequenta a Orla e, principalmente, para nós que trabalhamos nos quiosques. Assim, consigo manter a praia e meu local de trabalho sempre limpos', disse o permissionário do quiosque 38, José Carlos da Silva.  Desde o ano passado, a Prefeitura do Recife já implantou mais de 2.200 lixeiras. A meta é chegar até o final do ano com a instalação de mais 1.000, totalizando 3.200 espalhadas pela cidade.  Limpeza - As praias do Pina e Boa Viagem contam, todos os dias, com o apoio de 58 garis para a remoção do lixo. O calçadão recebe coleta duas vezes por dia e três varrições. À noite, a faixa de areia ainda recebe limpeza com o apoio de maquinário."],
    [3526,2012,59,"2012-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação contra quedas de árvores nos Aflitos",1,"Para minimizar o risco de acidentes causados por quedas de galhos secos e apodrecidos, a Prefeitura do Recife promove, a partir de segunda-feira (21), mais uma grande ação preventiva de poda de árvores. Até o final do mês, os bairros das Graças, Casa Forte, Parnamirim, Aflitos, Casa Amarela e Campo Grande serão beneficiados com o serviço.  A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) mobilizará 18 servidores e um engenheiro agrônomo para realizar os serviços de poda e rebaixamento da copa das arvores. A operação contará ainda com dois caminhões de elevação, para as árvores mais altas e um caminhão triturador, que transforma galhos e folhas em restolho de poda, o popular cavaco, utilizado como adubo em áreas verdes do Recife. Além disso, será utilizado um caminhão equipado com guindaste para a remoção de grandes troncos.  Até o dia 31 de maio, o mutirão de poda vai passar pelas ruas Engenheiro Clóvis de Castro, Abrahão Lincoln e Prof. Manuel Cavalcanti, no bairro de Parnamirim, Estrada das Ubaias (Casa Forte), Estrada de Belém (Campo Grande), Avenida Santos Dumont e Rua Carneiro Vilela (ambas nos Aflitos), Rua Antônio Novaes (Graças) e Major Afonso Leal (Casa Amarela), além de toda a extensão da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, que corta diversos bairros.  'Este trabalho acontece diariamente em todas as regiões da cidade, inclusive em áreas de morros e encostas. Estamos intensificando a prevenção e a estimativa é reduzir em 70% o risco de queda de árvores e galhos', explica Djacir Costa, gerente de Operações de Poda da Emlurb.  A Prefeitura do Recife vem intensificando as ações preventivas de poda de árvores em todas as regiões da cidade. Neste ano, já foram beneficiadas com este serviço algumas das principais vias, como a Abdias de Carvalho, Agamenon Magalhães, Domingos Ferreira, Conselheiro Aguiar, Recife, Sul e Boa Viagem."],
    [3527,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26 479 DE 16 DE MAIO DE 2012   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,  CONSIDERANDO o programa a ser desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal -      CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações,desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO a existência de 02 (duas) famílias que edificaram suas moradias no terreno destinado à instalação de obras do PAC - Bacia do Beberibe -      CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 150/2012 - GAB/SESAN, de 17.04.2012, que indica os titulares das famílias beneficiárias no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida peloMunicípio do Recife -     CONSIDERANDO anecessidade de inserir as 02 (duas) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,  D E C R E T A:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 02 (duas) famílias residentes no terreno destinado à instalação das obras do PAC - Bacia do Beberibe, no bairro de Beberibe, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme indicado no Anexo Único.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. Sãoinacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Coordenadoria de Defesa Civil - CODECIR e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A CODECIR e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS da SCDUO, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°.As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 34.01.2211.3.3.90.48 prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉSANTOSDE BIASESOUZA  Secretária Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 26 479 DE 16 DE MAIO DE 2012    RELAÇÃO DAS 02 NOVAS FAMÍLIAS QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA  1. MARIA ANUNCIADA DA CONCEIÇÃO CPF: 666.383.724-91 ID: 4.400.137SSP -PE  2.OSIAS ALVES DE OLIVEIRA CPF: 054.511.324-53  ID: 707.327SSP -PE"],
    [3528,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1339    DE    16    DE    MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 0972/2012 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC CLASS NOME CPF  6899662503 175 CLAUDIA COELHO PEREIRA MAGALHAES 80015670449  6899770942 176 WILSON FRANCISCO DAMASCENA 69329966420  6899769282 177 FABRICIO DA COSTA PEREIRA  77444191468  6899858689 178 LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 77064992434  6899615956 179 EMERSON ALBUQUERQUE MOURA  86930494453  6899859679 180 VALDIR JOSE DE OLIVEIRA  28610202453  6899876608 181 WELLINGTON DA SILVA  55608647491  6899818840 182 NATECIA ALVES DE CARVALHO  79944361453  6899684937 183 AUZANI ALVES FERRAZ DE CASTRO  88787621487  6899837659 184 ANDERSON DE QUEIROZ ALEXANDRE  2510426427  6899906249 185 FLAVIO SILVEIRA CARVALHO BARBOSA JUNIOR  953265455  6899674581 186 ADONIRAM GONCALVES DE AMORIM 51756951420  6899866138 187 VIVIAN CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA  5048459423  6899801911 188 MARIA CECILIA MARINHO TENORIO  2958772438  6899884024 189 JANAINA ANGELICA OLIVEIRA E SOUZA  3636598465  6899554742 190 FABIANA SAMPAIO MARTINS  86918583468  6899594565 191 ALINE CRISTINA GOMES DA SILVA  4356923480  6899910480 192 JANINNE BATISTA DA LUZ 4043370407  6899907577 193 LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO 62135023434  6899938259 194 BEATRIZ BETCHER CHRISPIM 15283673839  6899652462 195 JANINA SA CARNEIRO RIBEIRO 2571195409  6899570623 196 TATIANA GIZELLE SALES DO NASCIMENTO  2255201410  6899659293 197 GLEYDSON DA PAZ SANTOS 3586130430  6899635228 198 NATALIA ACIOLY DE SIQUEIRA 4015769490  6899632035 199 ANNA DANIELLE SILVA DE SOUSA 4467533435  6899611526 200 SUZANA ALVES DA SILVA  4736423447  6899910407 201 ISA ARAUJO GUIMARAES 5185746440  6899775909 202 POLLYANA CLAUDIA MACHADO DE FREITAS  3932951417  6899667833 203 LEIDJANE PEREIRA SIQUEIRA  3826293452  6899798158 204 SILVIA MARIA GUERRA PEREIRA  5120656404  PORTARIA Nº  1340  DE  16  DE  MAIO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de PROCURADOR JUDICIAL para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 25 de 04/03/2008 e homologado no DOM nº 98 de 28/08/08.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de PROCURADOR JUDICIAL em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 021/2012 - GAB/SAJ,    PROCURADOR JUDICIAL  INSC       CLASSE            NOME                                      DOC  005200a     23         SORAYA MARANHÃO SILVA  0000000002340458     Por exoneração de :  Bruno Barros de Assunção    PORTARIA Nº  1341  DE  16  DE  MAIO  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DE DEFESA CIVIL-SERVIÇO SOCIAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 226/2012-GAB/SCDUO    ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599086037 43 JULIANE MARQUES SANTIAGO 01332739466  6599242838 44 ELIANE FELICIANO DA SILVA 89856139449  6599164925 45 PATRICIA GONCALVES FERREIRA 04519143411  6599516520 46 NATHALIA TEIXEIRA DOS SANTOS 01297321413  6599354435 47 DAIANA DE MENESES VENTURA SILVA 07163090412  6599159610 48 EDJA MAGALHAES AGRELLI 92029299472  6599482848 49 TACIANA YARA DA COSTA 02714853455  6599477293 50 SEBASTIAO RODRIGUES MARQUES 03873601400  6599353791 51 ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA 05206376400  6599204093 52 ZEYTH ALVES ROLIM DE SANTANA 03109255413  6599098586 53 RAQUEL RODRIGUES DE MORAES 03942268442  6599307698 54 GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA 04081109451  6599116941 55 SILVIA SUELLEN CAVALCANTI DE MELO 04351876433  6599523245 56 ADRIANA MARIA CORDEIRO 94880581453  6599256390 57 MIRIAM BARROS DOS SANTOS 03588431462    Por Vagas Criadas:  Lei n° 17.420/2008    PORTARIA Nº  1342  DE  16  DE  MAIO  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de ANALISTA DEFESA CIVIL-ARQUITETURA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 227/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ARQUITETURA  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599381073 16 ANDREA HALASZ GATI 78443555491  6599301451 17 MORENA ANTUNES CAVALCANTE 01884258450  6599443279 18 JOSE GLEIDSON DANTAS DA CUNHA 78171482449  6599305080 19 ARYANNA BARBOSA DE ARAUJO GONZAGA 05170934483  6599481113 20 ANA LUISA COELHO DE ALBUQUERQUE RAPOSO 04120988490    Por não comparecimento de:  CAMILA MEDEIROS COUTINHO PINTO   FLAVIO MARIANO DA SILVA  JENNER GLAUBER MELO TORRES   CAROLINE RAMOS LIMA  FABÍOLA VALENÇA DE LEMOS    PORTARIA Nº  1343  DE  16  DE  MAIO  DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DEFESA CIVIL- ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 228/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL  INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599160428 48 BRUNO PEREIRA FERNANDES DE CASTRO 03433198454  6599360689 49 TIAGO DOS SANTOS GRASSI 04773089458  6599305064 50 CARLOS FLAVIO DE OLIVEIRA DANTAS 73499641453  6599283139 51 RENATA CAVALCANTI DOS SANTOS 93431023487  6599223523 52 JOSE GUSTAVO BARBOSA VILLACA 02452566446    Por não comparecimento de:  HILDEBERTO B.DE LACERDA JR.  LUCIANA ARAÚJO DE A. VASCONCELOS  MIRELLA ARAÚJO TAVARES DA ROCHA   JACINTA LUCIANA TAVARES DOS SANTOS  LEONARDO COIMBRA SILVA RAPOSO     PORTARIA Nº  1344  DE  16  DE  MAIO  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria "],
    [3529,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DEFESA CIVIL - GEOGRAFIA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 229/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DE DEFESA CIVIL - GEOGRAFIA  INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599094049 7 TARCIANA LIMA CIRINO 05539394402  6599353270 8 LUIZ AUGUSTO DE FIGUEIREDO MAXIMO 34235051415    Por não comparecimento de:  ANDRÉ LUIZ ABREU DE MOURA  JULIO CEZAR MONTEIRO GOMES    PORTARIA Nº  1345  DE  16  DE  MAIO  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO  URBANO-ARQUITETURA em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 230/2012-GAB/SCDUO.  ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-ARQUITETURA  INSCRIÇÃO CLASS     NOME CPF  6599269765 29 CAROLINA ALVES DE AMORIM 04161596480  6599245690 30 RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES 06674761486  6599469720 31 VERA CHRISTINE CAVALCANTI FREIRE 64265951449  6599256259 32 CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO DA CUNHA LIMA 01868297446   6599173819 33 RODRIGO CABRAL DE VASCONCELOS 93475128420  6599484463 34 PATRICIA KARINA PEREIRA BONESS 02102467406    Por não comparecimento de:    ELIANA ÁVILA DE O.MAGALHÃES  ADRIANA PENHA DE SOUZA  VINICIUS FREITAS CARDOSO  PATRÍCIA HIRSCHLE MOSSIO  THAIS SABARÁ VIEIRA DE GÓES  ANNA KÁTIA TELES LINS    PORTARIA Nº  1346  DE  16  DE  MAIO  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO - ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 232/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIIMENTO URBANO-ENGENHARIA CIVIL  INSCRIÇÃO   CLASS NOME     CPF  6599422117 44 ERASMO ALVES BRAZIL 42170133372   6599464564 45 ROBERTO EVARISTO DE OLIVEIRA NETO 93216262472  6599490544 46 ENIVALDO JOSE DA SILVA 42170133372  6599288674 47 EDUARDO JOSE VIDAL MARINHO 04208607467  6599142392 48 GLEICILENE BIONE SANTOS 83282971400  6599457899 49 ADRIANA AMORIM GOMES 92251625453  6599107924 50 REBECA CAMPOS CAVALCANTI 03410157417  6599482178 51 WAGNER NUNES MACHADO HENRIQUES 00977782492  6599344956 52 SEVERINO VIRGILIO DA SILVA 03063103411  6599454722 53 CARLOS FERNANDO DIAS MAGALHAES JUNIOR 02890196488  6599147656 54 ROGERIO PORTELA DE LIMA 40860868400  6599192587 55 LUCIANO LUIZ TORRES DE CARVALHO NUNES 47531223449    Por não comparecimento de:  ELNE DEMOSTHENES BRAGA VIANA  HENRIQUE DE SOUZA CABRAL  JANNE EYRE GOMES DE LIMA FRANCE  ANA MARIA SOARES DE SOUZA  JAMMYSON FARIAS DE FRANÇA   ISABELLE DE SOUTO CRASTO  JOSE WEDSON SALVADOR DE OLIVEIRA   RENATO MARTNIANO AYRES LINS   RODRIGO FALCÃO TOSCANO  KELLY MAGALHÃES PEGADO DE ARAÚJO  VIVIANE CANDIDO DA SILVA   GILBERTO FERNANDES DE LIMA    PORTARIA Nº  1347  DE  16  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37628.1.08,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JULIANA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 03569309479, matrícula nº 76.022-1, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 14 de abril de 2008.    PORTARIA Nº  1348  DE  16  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11430.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREA LUIZA DA SILVA, CPF nº 03139909489, matrícula nº 64.354-3, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 17 de janeiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3530,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Resultado de concurso - retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES  CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, realizado nos dias 19, 20, 21 de fevereiro de 2012, do Grupo Especial (Av. Nossa Senhora do Carmo), cujo vencedor foi:    GRUPO ESPECIAL.  PREMIAÇÃO   VALORES R$  AGREMIAÇÕES  CLUBE DE FREVO       2° Lugar  5.500,00  Clube Carnavalesco Misto Das Pas       CNPJ - 10.912.715/0001-74       Pres.: Eraldo Gomes do Rego      CPF - 005.123.704-00    Recife, 15 de maio de 2012     André Brasileiro  Diretor - Presidente FCCR"],
    [3531,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 077/2012  O Secretário do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na CI nº 140/2011-GS, da Coordenação Geral do SAMU Metropolitano do Recife,   R e s o l v e :     Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar fatos relatados na CI nº 140/2011-GS, atinentes ao desaparecimento de equipamento eletrônico da sede do SAMU 192 Metropolitano do Recife.     Art. 2º Designar as servidoras ANDREA LOUREIRO ROGES, Mat. Nº 74.989-9, e DEISE MARIA COUTO DA SILVA, Mat. Nº 32.207-4, para comporem a comissão, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), para apresentação de relatório final.    Recife, 14 de maio de 2012.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3532,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de empresa especializada na confecção de camisa, bolsa e garrafa squeezer para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 17 (dezessete) de maio de 2012, em virtude de impugnação ao edital, por parte da empresa Centro Artesanal Loureiro Ltda. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 16 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 - LICITAÇÃO Nº 418128 BB - OBJETO: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital.  Comunicamos que o RECURSO ADMINISTRATVO interposto em 03 de maio de 2012 pela empresa REDE GLOBAL COM. E SERV. EM TEC. E CARTÕES LTDA., foi julgado IMPROCEDENTE pela AUTORIDADE SUPERIOR, no dia 14 de maio de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 16 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes  unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.4 - Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto desta licitação, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro civil.  LEIA-SE: Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto desta licitação, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) engenheiro elétrico. De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 16 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.5 - LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA: Cobertura com telhas de chapa ondulada de alumínio de 0,5mm ? 516,38 m² -  LEIA-SE: Cobertura com telhas de chapa ondulada de alumínio ? 516,38 m² -  Piso em granito artificial ? 516,25 m² -  Pintura com esmalte sintético ? 559,97 m² -    ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.5 - LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA: Piso em granito artificial ? 91,98 m² -  LEIA-SE: Estrutura de coberta em madeira para telhas cerâmicas ? 30,59 m² -  Revestimento Cerâmico ? 54,49 m² -   Piso em granito artificial ? 91,92 m² -  Pintura Látex ? 405 m² -   ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.5 - LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA: Concreto armado pronto ? 3,58 m³ -  Pintura Látex ? 288 m² -  Piso em granito artificial ? 104,72 m² -  Revestimento Cerâmico ? 189,96 m3 -  LEIA-SE: Concreto armado pronto ? 8,45 m3 -  Pintura Látex ? 381,63 m² -  Piso em granito artificial ? 104,72 m² -  Revestimento Cerâmico ? 189,96 m² -  ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.5 - LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB: Concreto armado pronto ? 3,21 m³ -  Piso em granito artificial ? 153,76 m² -  Laje pré-moldada para forro ? 180,85 m² -  Coberta com telhas cerâmicas ? 240 m² -  LEIA-SE: Concreto armado pronto ? 3,21 m³ -  Piso em granito artificial ? 153,76 m² -  Laje pré-moldada para forro ? 180,85 m² -  Coberta com telhas cerâmicas ? 240 m² -  Pintura Látex ? 488 m². De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 16 de maio de 2012.Maria Alice Gibson.Rodrigues.Presidente.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 005/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. LICITAÇÃO DESERTA. A contratação será feita com base no Art. 24, Inc. V, da Lei 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 006/2012 - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de som e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: D&K Produções, Locações e Comércio Ltda. ME (Itens 1, 3, 4 e 5) - R$ 175.650,00. UNISEIS Comércio, Representação, Serviços de Engenharia Ltda. (Item 2) - R$ 13.000,00.Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 17 de maio de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE BANDEIRAS E BALÕES E A DECORAÇÃO DO CAMAROTE DO SÍTIO  TRINDADE, PARA SEREM UTILIZADOS NO SÃO JOÃO 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29.05.2012, às 10:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício s"],
    [3533,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, CONFECÇÃO, OPERAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A DECORAÇÃO DO SÃO JOÃO 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29.05.2012, às 14:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA.PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA CIDADE CENOGRÁFICA, PARA SER UTILIZADA DURANTE O CICLO JUNINO 2012, NO SÍTIO TRINDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.05.2012, às 09:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA.PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENTRADA E DEMAIS ELEMENTOS DE INFRAESTRUTURA, PARA SEREM UTILIZADOS NO SÍTIO TRINDADE NO CICLO JUNINO 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.05.2012, às 11:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVAPRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA CAMARINS A SEREM UTILIZADOS DURANTE O CICLO JUNINO 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.05.2012, às 14:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVAPRESIDENTE/PREGOEIRA    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: contratação de empresa especializada de serviços de engenharia para gerenciamento das ações relativas a execução das obras de contenção de encostas dentro do Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/07/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser obtido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE    AVISO DE ERRATA    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Referente ao Edital do Pregão Presencial Nº 001/2012 - objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com a disponibilização de Soluções Tecnológicas integradas para a Gestão de Rede Semafórica da Cidade do Recife. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Fica remarcada a data de recebimento e abertura dos envelopes para o dia 29.05.2012, às 9:00h. O inteiro teor da errata está disponível no portal www.recife.pe.gov.br e nos autos processo licitatório. Recife, 16 de maio de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira da CTTU    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO A EMPRESA VENCEDORA NO PROCESSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012. Objeto:REGISTRO DE PREÇOS, POR ITEM,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:15/05/2012,às 09:00h.O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que Adjudica a empresa POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP,habilitada e vencedora do certame,pelo período de 12 meses,para o objeto do certame,nos valores cotados para os itens/produtos constantes dos seus respectivos LOTES.LOTE I.Itens:04(desodorizador),valor unitário=R$5,10 e 11(ácido muriático),valor unitário=R$2,10.LOTE II.Itens:03(balde 15l),valor unitário=R$4,55 - 04(balde 60l),valor unitário=R$16,55 - 07(desentupidor pia),valor unitário do lance=R$1,95 - 09(esponja limpeza),valor unitário do lance=R$0,27 - 10(flanela),valor unitário=R$0,77 - 12(pá grande),valor unitário do lance=R$25,70 - 14(luva de borracha),valor unitário do lance=R$1,78 - 15(pá p/lixo),valor unitário do lance=R$2,85 - 17(papel higiênico),valor unitário=R$24,59 - 18(rodo),valor unitário do lance=R$3,40 - 19(pano chão),valor unitário do lance=R$1,07 - 20(saco plast.100l),valor unitário do lance=R$14,50 - 21(saco plast.40l),valor unitário=R$4,14 - 22(vassoura piaçava gari),valor unitário do lance=R$6,40 - 23(vassoura piaç. leque),valor unitário do lance=R$2,70 e,24(vassoura pelo),valor unitário=R$4,50.Os itens/produtos a seguir nomeados,não foram adjudicados,face menores valores apresentados,serem superiores aos pesquisados(artigo 24,inciso 7º da Lei 8.666/93 e,alterações posteriores).LOTE I.ITENS: 01,02,03,05,06,07,08,09 e,10.LOTE II.ITENS:01,02,05,06,08,11,13,16 e,25.Recife,16 de maio de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro da CSURB.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 - BB 424799 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 30/05/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 31/05/2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, "],
    [3534,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 16 de maio de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [3535,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I.Nº 17, DE 16/05/2012    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 18, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A SOS CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA A DEMOCRACIA.  OBJETO: Desenvolver  ações estratégicas na perspectiva da formação política dos grupos de mulheres das seis regiões político-administrativas (RPAS) da cidade do Recife, bem como o aprimoramento do Plano Municipal de Política para as Mulheres, a partir das deliberações da V Conferência Municipal da Mulher, a fim de contribuir para a implementação das políticas públicas para as mulheres na cidade  VALOR GLOBAL:  R$ 70.960,00 (setenta mil, novecentos e sessenta reais),  PRAZO: De 09 (nove) meses a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.0422.1203.2.2.255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.100.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 277, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2011.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E O CABANGA  IATE  CLUBE  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A guarda, a título gratuito, pelo SEGUNDO  CONVENENTE,  na  sua  sede  do  Recife,  do barco tipo  Catamarã,  onde  funciona  a  Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe, conforme Plano  de  Trabalho em  anexo.  PRAZO: De 11 de maio  de 2011 a 11 de maio  de 2012.  OBS: Não haverá repasse de recursos  financeiros por  parte  do  Município  do  Recife.    EXTRATO DO CONTRATO N° 240, FIRMADO EM 13  DE OUTUBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 10/2011, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 13.10.2011.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S.A  OBJETO: A realização da 14ª Edição do Evento 'Entrega do 'Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS', promovido pela CONTRATADA, concedido às cinquenta maiores empresas em arrecadação no Município do Recife, do Imposto Sobre Serviço - ISS, no exercício/2010.    PREÇO GLOBAL:R$ 215.186,40 (duzentos  e quinze mil, cento  e oitenta  e  seis reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, tendo  como  termo  inicial o  dia 22   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATO  N°. 46,  FIRMADO EM 16 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação:     Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 01/2012, com fulcro no art. 25, caput e inciso I, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, em 04.02.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A  EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) plataforma da marca Thyssenkrupp, instalada no Forte das Cincos  Pontas - Museu da Cidade, Recife/PE, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade de Licitação  n° 01/2012 e  a Proposta  da  CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:R$ 3.600.00 (três mil e seiscentos reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar  da  data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3201.13.391.1.211.2.0309 - Elemento  de Despesas nº 33.90.39  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 48, FIRMADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 003/2011-IASC, referente ao Processo Licitatório      nº 002/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA N. PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO - ME.  OBJETO: A aquisição de gêneros não perecíveis para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 36.419,36 (trinta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos).  PRAZO: De 06 (seis), meses, tendo como termo inicial o dia 08.02.2012 e termo final o dia 07.08.2012, contemplados os prazos de entrega e pagamento do objeto licitado, podendo ser prorrogado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Fonte: 0245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 03, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços, nº 01/01-2011-SS, referente ao Processo Licitatório nº 019/2011-CPLS/SEFIN, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: A prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustível, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip, para atender as necessidades da Governadoria Municipal, de acordo com as condições e especificações do termo de referência em anexo ao edital, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 952.826,95 (novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).  PRAZO: De  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia  02 de abril de 2012 e termo final o dia 01 de abril de 2013, podendo ser prorrogado na forma do  art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 1001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 13, FIRMADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 064/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 059/2010-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA - ME.  OBJETO: a aquisição de água mineral em caixas com 48 (quarenta e oito) copos de 200 ml (duzentos mililitros) e em garrafões de 20 l (vinte litros), para atender às necessidades da Secretaria de Cultura, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital e a Proposta da CONTRATADA, que integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de dezembro  de 2011 e termo final o dia 05 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 284, FIRMADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 12 (doze) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria Habitação, de acordo com as"],
    [3536,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2," condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:  R$ 334.761,12 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como inicial  o  dia 01 de janeiro de 2012 e termo final  o  dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N° 72,  FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 07/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de passagens aéreas nacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2012 e termo final o dia 30 de abril de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 54,  FIRMADO EM 27 DE MARÇO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de  Preços nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 07/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO, LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).     PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de março de 2012 e termo final o dia 26 de março de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1001.04.122.2.160.2.064 - 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 62, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012- Processo de Licitação nº 030/2011 - Pregão Presencial n° 009/2011, devidamente homologado pelo Secretário de Finanças, em 10 de abril de 2012.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 02 (dois)  veículos utilitários executivos  blindados,   em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, para atendimento às necessidades da Governadoria  Municipal, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este edital, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ R$ 263.760,00 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de abril de 2012 e termo final o dia 10 de abril de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.160.2.064 -  Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 74, FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, Processo de Licitação nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A LOQUIPE - LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de locação de veículos para atender  às necessidades da Secretaria Especial da Mulher  PREÇO GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04.06.2012 e termo final o dia 03.06.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93..   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.422.1.203.2.255.3.3.90.30.0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 59, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, no D.O.R, no prazo legal.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A  IDEAÇÃO.  OBJETO: O apoio do CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 Cota de patrocínio, referente ao evento 'Pernambuco no Clima', o qual será realizado em Recife, durante os dias 13, 14 e 15 de abril de 2012, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 001/2011 e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 99.945,00 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias contados da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.0541.1302.2.032 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 130, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo  contratual  por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 06 de abril de 2012 e termo  final  o  dia 05 de abril de 2012.    §1º O valor global para o período ora  prorrogado permanece em R$ 243.755,62 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).  §2º Os recursos correrão por conta das Dotações Orçamentárias de nºs 3.1.225.2.869, 2901.04.122.2.161.2.723, 5901.04.122.2.161.2.723, 5901.08.244.1.204.2.519, 5901.08.1.204.2.518, 5901.08.244.1204.2.018.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 06, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO - FESAPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 03, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS DE BAQUE SOLTO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo com"],
    [3537,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"o termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 04, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO - AMANPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 05, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS - AMA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 02, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DOS CABOCLINHOS E ÍNDIOS DE PERNAMBUCO - ACCIPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.    PARÁGRAFO  ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 07, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DE PERNAMBUCO - FICBOIS/PE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de abril de 2012 e termo final o dia 15 de junho de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 122, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:  O que segue:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2012 e termo final o dia 19 de maio de 2013 -   O valor global do Contrato para o período permanece R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), sendo:  Exercício 2012 - R$ 99.400,00 (noventa e nove mil e quatrocentos reais) -   Exercício 2013 - R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).  A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de   nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo as Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.  OBJETO: O que se segue:  A ampliação da cessão gratuita prevista na Cláusula Primeira do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:     'CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a cessão gratuita ao Município  do Recife de 06 (seis) salas, refeitório mobiliado (06 (seis) mesas, 24 (vinte e quatro) bancos de madeira, 02 (dois) ventiladores grandes, 03 (três) conjuntos de mesas com 04 (quatro) cadeiras, 01 (uma) mesa com 02 (duas) cadeiras, 01 (um) móvel para Self Service com 08 (oito) bandejas, armários para guardar utensílios com 13 (treze) portas, 02 (dois) balcões de inox com pia, 01 (uma) despensa com 20 (vinte) portas, 06 (seis) pias para lavar mãos, e 01 (uma) lixeira), cozinha mobiliada, 01 (um) extintor de incêndio, 01 (um) banheiro para funcionários da cozinha, quadra de esportes, área de lazer, parque infantil,  área de convivência, (03 (três) bebedouros de inox, 01 (um) extintor de incêndio, banheiro feminino e masculino), som ambiente com microfones, vestiário masculino, (04 (quatro) chuveiros, 02 (dois) banheiros, com bacias sanitárias, 04 (quatro) pias de lavar mãos, suporte para toalhas), vestiário feminino (04 (quatro) chuveiros, 02 (dois) banheiros com bacias sanitárias, 04 (quatro) pias de lavar mãos, suportes para toalhas), sala de coordenação, sala dos professores com 02 (dois) banheiros, biblioteca equipada com extensão de brinquedoteca, referentes ao imóvel localizado à rua Paissandu, nº 112, Boa Vista, para implementação, em tempo integral, de classes de Pré - Escolar, grupos IV e V, bem como ao 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal, que atenderão a demanda da população das comunidades do Coque, Coelho, Joana Bezerra e Circunvizinhas.      PARÁGRAFO ÚNICO: No espaço ora cedido funcionará o anexo da escola Municipal Padre"],
    [3538,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4," Antônio Henrique.  A alteração da Cláusula Terceira do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:    'CLÁUSULA TERCEIRA: Cabe ao PRIMEIRO CONVENENTE, por intermédio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, responsabilizar-se:  Pela adaptação da estrutura física das salas cedidas com vistas necessárias ao funcionamento das classes -   Pela conservação e manutenção dos espaços, incluindo-se o laboratório de informática, com equipamentos cedidos -   Por parte do mobiliário, equipamento e materiais essenciais a execução do objeto do Convênio, bem como a conservação e manutenção de todos os equipamentos empregados nas salas -   Pela lotação do corpo docente e serviços gerais, incluindo-se:    I)  01 (uma) Coordenadora Pedagógica no turno da manhã -   (um) Apoio Pedagógico no turno da tarde -   06 (seis) Professores -    IV)          Auxiliares de sala, desde que fique comprovada a matrícula de crianças com necessidades especiais -   01 (um) Professor de Educação Física, 02 (duas) vezes na semana -   02 (dois) Estagiários de Informática -   03 (três) Estagiários do Programa mais Educação -   01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais destinada à merenda, a qual irá atender 112 (cento e doze) crianças nas 05 (cinco) refeições.  Pela manutenção das salas nos itens - alimentação, (disponibilizará uma refeição diária), material de higiene e limpeza, material pedagógico, recreativo, fardamento e demais materiais de suporte técnico - administrativo, indispensáveis ao funcionamento do processo de ensino -aprendizagem, bem como do laboratório de informática -   Pela divulgação e realização das matrículas, através do PRIMEIRO CONVENENTE, no tocante aos alunos do grupo IV e V da Educação Infantil, bem como do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, residentes nas comunidades do Coque, Coelhos, Joana Bezerra, Papelão e Circunvizinhas -   Pelo acompanhamento pedagógico -   Pela formação continuada de professores e dos funcionários administrativos -   Pelo pagamento das contas de luz, água, esgoto e IPTU, que venham a incidir na totalidade prédio, onde irá funcionar o Anexo da Escola Municipal Padre Antônio Henrique -   Pela inserção da logomarca do Instituto Nossa Senhora de Fátima, em todo material de divulgação das ações, no tocante ao objeto do Convênio -   Pela elaboração de um cardápio diário, no tocante ao fornecimento da merenda a ser servida às crianças'.  A alteração da Cláusula Quarta do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:     'CLÁUSULA QUARTA: Cabe ao SEGUNDO CONVENENTE:  Disponibilizar para o PRIMEIRO CONVENENTE todo conteúdo, referente à  identificação do objeto, para o bom  funcionamento do anexo da Escola Padre Antônio Henrique -   Responsabilizar-se :   Pela Capela e permitir que os alunos do anexo em questão, bem como da Escola Municipal Padre Antônio Henrique a utilizem na formação da cultura religiosa -   Pelos equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto do convênio a ser firmado -   Pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da implantação dos serviços em todo o espaço cedido ao PRIMEIRO CONVENENTE, no que se refere à identificação do objeto -   Por 04 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) -   Pelo acompanhamento psicológico para as crianças.     A alteração da Cláusula Sétima do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA SÉTIMA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá repasse de recursos financeiros municipais em favor do SEGUNDO CONVENENTE e vice - versa.    EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, Nº 0346.601-83/11 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  OBJETO: Empréstimo no valor de R$ 113.550.603,08 (cento e treze milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e três reais e oito centavos), sob a forma de financiamento concedido pela Caixa, lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo Agente operador à Caixa, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), do valor do investimento de R$ 119.526.950,61 (cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), nas condições estabelecidas no Programa Pró - Moradia, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.  PRAZO: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação formal do Tomador, desde que previamente acatada e autorizada pelo Agente Operador e por deliberação da Caixa.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 47, CELEBRADO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.   OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de novembro de 2011 e termo final o dia 27 de novembro de 2012 -   A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na re"],
    [3539,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"ferida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 61 - Ação 3378.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 207, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A DP PAR - PARTICIPAÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.   OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012 -   A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta das Dotação Orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.39-61 - Ação 3378.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A VR SERVIÇOS GERAIS LTDA.   OBJETO:O que se segue:  O acréscimo no quantitativo do seu objeto em mais 01 (um) profissional, o que corresponde a um aumento de 20% (vinte por cento) passando o valor mensal do contrato de R$ 12.993,10 (doze mil, novecentos e noventa e três reais e dez centavos) para R$ 15.591,72 (quinze mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), a contar de 01 de março de 2012 -   Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100 -   A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 332, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VILA SÉSAMO.   OBJETO: O que  se  segue:   Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2011 -    A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 377, CELEBRADO EM 19 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. MANOEL ALVES DO PRADO.  OBJETO: O que  se  segue:  A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 1.345,78 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para R$ 1.692,89 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, passando o valor global de R$ 16.149,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) para R$ 20.314,68 (vinte mil, trezentos e quatorze reais e sessent"],
    [3540,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"a e oito centavos) -    A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21 de janeiro de 2012 e termo final o dia 20 de janeiro de 2013 -    Mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 59.01.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte 0245 -   A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 193, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CLUBE DE MÃES DE AFOGADOS.   OBJETO: O que  se  segue:   Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -    A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -    §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE TRANSPORTE, Nº 59, CELEBRADO EM 08 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TOESA SERVICE S/A.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, por  mais 06 (seis) meses ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, contados a partir de 18.04.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º O valor global do contrato ora prorrogado será de R$ 998.400,00 (novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais).    §2º Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244."],
    [3541,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:    CONTRATO Nº 006/12, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE 2012.  EMPRESA: TCI-BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  OBJETO:  Prestação de serviços de apoio técnico à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  na implementação de soluções integradas na área de Gestão de Documentos e Informações Coorporativos (ECM - Enterprise Content Management), compreendendo organização e Informatização de documentos -  guarda e gerenciamento de documentos -  digitalização de documentos -  implantação de soluções EC.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2010, Modalidade Pregão Presencial nº Nº 082.2010.V.PP.014.SEE-Ata de Registro de Preços nº 001/2011, na condição de 'não-participante' ou 'carona'.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 (Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 37.904,40 (trinta e sete mil, novecentos e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 10/04/2012.    O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 008/2010, publicado no Diário Oficial nº 54 de 08 de maio de 2012."],
    [3542,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1243 DE 14 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a LENY ALVES DE ANCANTARA, CPF nº 15727580404,, matrícula nº 94.653-2 , enquanto estiver no exercício da função de Gerente de Infraestrutura e Suporte Técnico, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA 01.    PORTARIA Nº 1244 DE 14 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a Sonally Pires de Alencar Duarte, CPF nº 025.518.624-00, matrícula nº 62.550-3, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA- 6, em substituição a  Kátia Maria Carneiro Silva  , CPF nº 497.046.994-68, matrícula nº 54.836-5.  PORTARIA Nº 1245 DE 14 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a Maria do Socorro Lima Vecchioni, CPF nº 029.394.484-93, matrícula nº 39.259-1 enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal do Leão, RPA 06, em substituição a   Tânia Marise Bezerra de Araujo , matrícula nº 55.319-3 .    PORTARIA Nº 1246  DE 14 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05, em substituição a Marlene Soares Custodia, CPF nº172.962.774-91, matrícula nº 43.648-1.    PORTARIA Nº 1247 DE 14 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a RUBENS GOMES VASCONCELOS, CPF nº 223.435.634-20, matrícula nº 54.302-9, enquanto estiver no exercício da função de Administrador da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, em substituição a ELOINA DE FREITAS TORRES, CPF nº 103.554.564-00, matrícula nº 53475-0.    PORTARIA Nº   1248      DE   14   DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº s/n de 19.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVIA PATRICÍA BEZERRA ROCHA, CPF 535.176.444-04, mat. 37.905-6, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 09 de abril a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1249      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/23.03.2012  da Escola Municipal André de Melo e 40/30.03.2012 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:     01- GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, no período de 17 de abril a 30 de dezembro de 2012.    02- JOSÉ BERNARDINO DA SILVA FILHO, CPF 427.681.444-87, mat. 92.109-6, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no período de 02 de maio a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1250      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/24.04.2012 da Escola Municipal presbítero José bezerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EMEX SANDRA BARROS FERNANDES, CPF 023.381.394-29, mat.88.658-6, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, na EJA - Modulada/3°Turno, no período de 30 de abril a 28 junho de 2012,   em substituição a MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1251      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/20.04.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADJANETE LOPES DOS SANTOS, CPF 433.271.504-78, mat. 88.727-1, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, na EJA/Módulo III - 3°Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2012,   em substituição a  MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, mat. 41.570-0, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1252      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/26.04.2012 da Escola Municipal Novo Pina,   R E S O L V E :   Autor"],
    [3543,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"izar ao Professor I ÂNGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22, mat. 94.079-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III - 3°Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2012,   em substituição a MARIA JOSÉ DE LIRA, mat. 54.461-3, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   1253      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  34/17.04.2012 da Escola Municipal General San Martin, 73/20.04.2012 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia e 46/25.04.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionadas, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares conforme motivos indicados:    1- ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780,  no Grupo V - 1º turno, no período de 16 de abril a 02 de maio de 2012, em substituição a ROSANE FALCÃO LIMA, mat 37.869-0, licenciada para tratamento de saúde,     2- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat.94.213-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780, na EJA/ Modulada - 3º turno, no período de 01 a 30 de maio de 2012, em substituição JOANA DARC VITÓRIA DA SILVA, mat 32.380-2, em gozo de Férias.     3- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat.37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo/1º Ano/1º turno, no período de 01 abril a 31 de maio de 2012, em substituição a ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat 68.855-9, licenciada para tratamento de saúde,     PORTARIA Nº   1254      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 41/19.04.2012 e 28/09.03.2012 da Escola Municipal de Santo Amaro,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53, mat. 89.540-5, da Escola  Municipal  de Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2º Ano/ 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de agosto de 2012, em substituição a  JOÃO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, mat. 88.492-8,  licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1255      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 52/24.04.2012 da Escola Municipal de Santo Amaro,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola  Municipal  Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 17 a 30 de abril de 2012, em substituição a  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1,  licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1256      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/03.04.2012 e 36/23.04.2012 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no 2° Ciclo/5° Ano/1°Turno, no período de 03 abril a 02 de maio de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS, mat. 56.352-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1257      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 ,   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, e o Ofício s/nº de 08.03.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA, CPF 300.512.824-53,  mat. 56.688-3, em regência itinerante, sendo: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola  Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847/Centro de Custo 140121780,  e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola  Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780,  permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 08 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1258      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 07.03.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:     I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga "],
    [3544,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"horária mensal do Professor I VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA, CPF 622.787.114-15, mat  55.740-4, no CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 2º Turno, a contar de 07 de março de 2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para o CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 07 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1259      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 6932 e 6933/24.04.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    I- Lotar o Professor I  ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244.06, mat. 41.711-5, na DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica, a contar de 19 de abril de 2012, em razão da Portaria nº 1108 de 18 de abril de 2012, publicada no DOM nº 46/2012, que a exonera da função Gratificada de Vice-Gerente.    II- Autorizar ao Professor I ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244.06, mat. 41.711-5, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780,   o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de abril a 31 de dezembro de 2012.  .  PORTARIA Nº   1260      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 23 de abril de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I CRISTIANE SILVA, CPF 648.964.634-04, mat. 94.129-1, Classe B, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 24 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   1261      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 72/24.04.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,     R E S O L V E :          I - Cessar, a contar de 26 de abril de 2012 o exercício  do Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 439 de 08 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na EJA/Módulo III/3°Turno, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1262      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 26.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     R E S O L V E :          I - Cessar, a contar de 17 de abril de 2012 o exercício  do Professor I CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 333 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I CAMILLA VERUKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica- Coordenador Pedagógico, no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1263      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 ,   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 25.04.2012 e 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     R E S O L V E :          I - Cessar, a contar de 16 de abril de 2012 o exercício  do Professor I CARMEM LÚCIA DOS SANTOS, CPF 148.933.984-15, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 753 de 20 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I CARMEM LÚCIA DOS SANTOS, CPF 148.933.984-15, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica- Coordenador Pedagógico, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1264      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº 64/23.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante e 85/03.04/2012  da  Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,     R E S O L V E :        I - Cessar, a contar de 02 de abril de 2012 o exercício  do Professor I ANA DÁCIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF  692.625.944-53, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Profissional "],
    [3545,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"de Areias, RPA-05 autorizado pela Portaria nº 679 de 13 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 30/2012.    II - Autorizar ao Professor I ANA DÁCIA DA COSTA E LUNA, CPF 692.625.944-53, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1265      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 ,   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :        I- Cessar, a contar de 20 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial do Professor I ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, CPF 273.164.084-72, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Futuro do Amanhã - SRM, RPA-05, e na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva -SRM, RPA- 05, autorizado pela Portaria nº 348 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, CPF 273.164.084-72, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial - SRM na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 20 de abril a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1266      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/20.03.2012 da Escola Municipal Campina Barreto,  R E S O L V E :        I- Cessar, a contar de 12 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 326 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, no 1° Ciclo, 3° Ano, 2° Turno,  no período de 12 a 30 de março de 2012, em substituição JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA, mat. 67.074-7,  licenciada para tratamento de saúde.  .  PORTARIA Nº   1267      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54 de 02.04.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E :          I- Cessar, a contar de 22 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica/Projeto Manoel Bandeira do Professor I MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira RPA-03, Código de Lotação 14115555/ Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 12, publicada no DOM nº 15/04.02.2012.    II- Autorizar ao Professor I MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.094.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1268     DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº35 de 12.03.2012 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :          I- Cessar, a contar de 11 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I ELISÂNGELA FÁTIMA DE CARVALHO SANTOS, CPF 866.087.384-04, mat. 38.136-3, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa , RPA-06, Código de Lotação 14115855/ Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 457 de 09 de fevereiro de 2012, Item 1, publicada no DOM nº 18/2012.    II- Autorizar ao Professor I ELISÂNGELA FÁTIMA DE CARVALHO SANTOS, CPF 866.087.384-04, mat. 38.136-3, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 11 de março a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1269      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .       A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 102/20.04.2012 do CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara e 29/29.03.2012 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E S O L V E :          I- Cessar, a contar de 23 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/ Centro de Custo 140121780,  no CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, Item 3, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2, da Escola Municipal Professor  José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 2"],
    [3546,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"3 de abril a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1270      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores Classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012 -   os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação de 24.04.2012 e o Ofício s/nº de 06.03.2012 da GSCP,   R E S O L V E:          I- Cessar, a contar de 06 de março de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica  - Coordenador Pedagógico do Professor I SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, CPF 834.146.574-49, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 489 de 10 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 19/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, CPF 834.146.574-49, mat. 37.181-0, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de março de 2012.    III- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1271      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 32/02.04.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :        Cessar, a contar de 13 de abril de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I CELIA MAIA NEIVA, CPF 248.370.754-87, mat. 61.847-1, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 234 de 02 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº   1272      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 58/20.04.2012 da Diretoria de Ações Educacionais Complementares,  R E S O L V E :        Cessar, a contar de 20 de abril de 2012, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, na DAEC/GEC- Projeto Escola Segura do Recife, RPA-01,   autorizado pela Portaria nº 464 de 09 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 18/2012.     PORTARIA Nº   1273      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :    I- Conceder ao Professor I PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LEMOS, CPF 919.144.504-34, mat. 61.786-2, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1274      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :    I- Conceder ao Professor II HENRIQUE NELSON DA SILVA, CPF 047.888.514-82, mat. 93.132-8, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1275      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 ,    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista os Ofícios s/nº de 12.04.2012,  IGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    I- Transferir o Professor I ANGELA GONÇALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, mat. 37.324-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a DGAAE/GAE/Gerência de Serviço de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de abril de 2012, permanecendo com 145 ( cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824/Centro de Custo 140121780.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ANGELA GONÇALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, mat. 37.324-4, da  DGAAE/GAE/Gerência de Serviço de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica, no período de 12 abril a 31 de dezembro  de 2012,     PORTARIA Nº   1276      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as solicitações de 25 e 30.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Tornar sem efeito a cessação do exercício de substituição dos "],
    [3547,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"Professores I abaixo relacionados:    1-  ANDREA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6,  cessado pela Portaria nº 955 de 12 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 44/2012.    2-  - NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0,  cessado pela Portaria nº 960 de 12 de abril de 2012, item 05, publicada no DOM nº 44/2012.    3-  ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 73.926-5, cessado pela Portaria nº 956 de 12 de abril de 2012, item 01, publicada no DOM nº 44/2012.    4-  ROSILDA FERREIRA DA SILVA, CPF 990.212.344-91, mat. 88.735-8,  cessado pela Portaria nº 1117 de 23 de abril de 2012, item 07, publicada no DOM nº 44/2012.    PORTARIA Nº   1277      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 03.05.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Tornar sem efeito a Portaria nº 1089, de 19 de abril de 2012, item 2, publicada no DOM n 47/2012,  referente ao exercício do Professor I MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, CPF 511.726.744-34, mat. 57.265-0,  em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº   1278      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 53/23.04.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMOS,  CPF 135.150.634-04, mat. 32.225-6, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 18 de abril a 17 maio de 2012.    PORTARIA Nº   1279      DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 38 de 30.03.2012 da Escola Municipal Lutadores do Bem,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DORALICE DE OLIVEIRA SILVA,  CPF 008.084.024-80, mat. 66.670-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de abril a 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1280     DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .                       A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/19.04.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia e 03/12.04.2012 da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de maio de 2012, Centro de Custo 10121780:     01- ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03.     02- JANDIRA VALDEVINA ANTÔNIO, CPF 185.031.014-91, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559.     PORTARIA Nº   1281     DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 64/19.04.2012 do CMEI Estrela da Manhã,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat.94.647-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, no  Grupo I - 1º turno, no período de 25 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1282     DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 20/25.04.2012  da Creche Municipal Criança Feliz,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat.94.313-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Criança Feliz, RPA- 03, no  Grupo II - 1º Turno, no período de 24 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1283     DE   14    DE   MAIO   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Prorrogar até 09 de maio de 2012 o exercício de substituição do Professor I VERA MARIA STEFANO BARBOSA, CPF 588.816.204-30, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02,   Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03,  autorizado pela Portaria nº  1104 de 19 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 47/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 693 de 11 de abril de 2008, item II,  publicada no DOM nº 42/2008 no que se refere ao Professor I RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL, CPF 435.573.764-00, mat. 66.719-4, conforme a solicitação de 16.04.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: para o NUPI Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1411337 e Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: para o NUPI Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337 e Centro de Custo 140121780.    2- PORTARIA Nº 1441 de 27 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 135/2009, no que se refere ao Professor I WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, conforme a solicitação de 19.04.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Novo Horizonte Anexo, RPA 02, Código de Lotação 14115411 e Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Novo Horizonte Anexo, RPA 02, Código de Lotação 14115433 e Centro de Custo 140121780.    3- PORTARIA Nº 1459 de 27 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 136"],
    [3548,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"/2009, no que se refere ao Professor I SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, conforme a solicitação de 17.04.2012 da GSCP,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz RPA 06, Código de Lotação 14115846 e Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541 e Centro de Custo 140121780.    Recife,     14   de  maio de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 1042 de 19 de abril de 2012,  publicada no DOM nº 47/2012, no que se refere ao Professor I MÔNICA ALVES DE LIMA E SILVA, CPF 349.927.074-91, mat. 66.913-0,    ONDE SE LÊ: no período de 29 de fevereiro a 29 de março de 2012 -     LEIA-SE: no período de 01 de fevereiro a 29 de março de 2012.    2- PORTARIA Nº 948 de 12 de abril de 2012, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere ao Professor I LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDES NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 94.359-0,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780.  3- PORTARIA Nº 974 de 12 de abril de 2012, item 3, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere ao Professor I, CPF 046.531.704-95, mat. 94.328-0,     ONDE SE LÊ: LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO -     LEIA-SE: LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE:  na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo II, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780.    4- PORTARIA Nº 858 de 04 de abril de 2012, item 3, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere à lotação do Professor I DEBORA DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.728.444-40, mat. 94.151-1,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares Anexo I - Centro de Vivência Cristã, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780.    5- PORTARIA Nº 858 de 04 de abril de 2012, item 5, publicada no DOM nº 18/2012, no que se refere a lotação do Professor I MARIA GORETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo I - Alto Antônio Felix, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780.    6- PORTARIA Nº 418 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I DÉBORA PINHEIRO TAVARES, CPF 734.674.724-00, mat. 39.447-0,    ONDE SE LÊ: 15 (quinze) horas-aula mensais de Ciências -     LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências.    7- PORTARIA Nº 487 de 10 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 19/2012, no que se refere ao Professor I JACIARA PRIMO DA SILVA, CPF 718.347.024-53, mat. 88.803-9,    ONDE SE LÊ: 120 (cento e vinte) horas aula mensais de Língua Portuguesa -     LEIA-SE: 100 (cem) horas aula mensais de Língua Portuguesa.    Recife,     14   de  maio de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1092 de 19 de abril de 2012, item III, publicada no DOM nº 47/2012, no que se refere à transferência do Professor I MARLY SOARES LIMA SALES, CPF 197.319.064-87, mat. 55.774-9.    ONDE SE LÊ: para a SEEL/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: para a SEEL/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica.  Recife,   14   de  maio  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária"],
    [3549,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 011  DE  15     DE MAIO.DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  RESOLVEM:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 178.127,10 ( cento e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e dez centavos ) , em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                            178.127,10  TOTAL                                                                        178.127,10  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      178.127,10  TOTAL                                                                        178.127,10  =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº.012.   DE.16.    DE.MAIO.DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       324.000,00  TOTAL                                                                        324.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                               324.000,00  TOTAL                                                                        324.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: ABRIL / 2011    DATA PORT.  ÓRGÃO GRUPO/   DESP. TIPO FONTE TOTAL    02/04/12 235 Secretaria de Finanças.  AUTORIZAÇÃO    02/04/12 236 Secretaria de Turismo.  AUTORIZAÇÃO    02/04/12 237 Secretaria de Assistência Social. AUTORIZAÇÃO    03/04/12 238 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. AUTORIZAÇÃO   03/04/12 239 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  113 3.000.000,00  03/04/12 240 Secretaria de Saneamento. 4.4  133 340.000,00  03/04/12 241 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 736.909,58  03/04/12 242 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1  112 3.000.000,00  03/04/12 243 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 3.3 131 12.000,00  03/04/12 244 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 233.887,23  03/04/12 245 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 241 298.750,00  04/04/12 246 Secretaria de Finanças.  AUTORIZAÇÃO    04/04/12 247 Secretaria de Finanças.  AUTORIZAÇÃO    04/04/12 248 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 3.3 100 200.000,00  04/04/12 249 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 100 92.000,00  04/04/12 250 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 92.000,00  04/04/12 251 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 216.280,00  04/04/12 252 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 17.700.000,00  04/04/12 253 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 5.800.000,00  04/04/12 254 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 5.380.000,00  04/04/12 255 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 3.900.000,00  04/04/12 256 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 90.300,00  04/04/12 257 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1 ANULAÇÃO 113 29.700,00  04/04/12 258 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 102 150.000,00  04/04/12 259 Secretaria de Saneamento. 4.4  102 3.850.000,00  09/04/12 260 Fundo Municipal do Prezeis. 3.3  100 2.500,00  09/04/12 261 Fundo Municipal do Prezeis. 3.3  100 17.843,10  09/04/12 262 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 39.334,83  09/04/12 263 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 12.000,00  09/04/12 264 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 3.3  246 60.000,00  09/04/12 265 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 4.4 131 5.000,00  10/04/12 266 Secretaria de Finanças. 4.4  103 18.000,00  11/04/12 267 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 15.115,00  11/04/12 268 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3  129 10.900,00  11/04/12 269 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 164.000,00  11/04/12 270 Secretaria de Meio Ambiente. 3.3  100 80.000,00  11/04/12 271 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6 100 560.000,00  11/04/12 272 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2 100 800.000,00  11/04/12 273 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 104.757,60  12/04/12 274 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 280.600,00  12/04/12 275 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 300.000,00  12/04/12 276 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  114 6.000.000,00  12/04/12 277 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 808.197,46  13/04/12 278 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 571.855,97  13/04/12 279 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 4.4 133 7.800,00  13/04/12 280 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 3.3 100 200.000,00  13/04/12 281 Secretaria de Serviços Públicos, 3.3  100 3.588,00  13/04/12 282 Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular Solidária. 3.3 100 900,00  13/04/12 283 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  241 199.449,19  13/04/12 284 Fundo Municipal do Meio Ambiente. 3.3  242 298.358,00  16/04/12 285 Secretaria de Serviços Públicos. 4."],
    [3550,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",2,"4  103 874.012,00  16/04/12 286 Fundo Municipal de Direitos Humanos. 3.3  100 3.000,00  16/04/12 287 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  115 300.000,00  16/04/12 288 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 129.650,00  17/04/12 289 Secretaria de Assistência Social. 3.3  102 85.784,80  17/04/12 290 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4 103 70.575,00  17/04/12 291 Secretaria de Assistência Social. (Encargos) 4.4  100 300.000,00  17/04/12 292 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 201.401,07  17/04/12 293 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4 2100 23.525,00  18/04/12 294 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 355.871,00  18/04/12 295 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2  100 3.700,00  18/04/12 296 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 223.700,00  18/04/12 297 Fundo Municipal de Saneamento. 3.3  100 258.417,08  19/04/12 298 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 81.400,00  19/04/12 299 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 3.500,00  19/04/12 300 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 150.000,00  19/04/12 301 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 200.000,00  19/04/12 302 Fundo Municipal Saúde. 3.3  244 1.050.000,00  19/04/12 303 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4  241 30.000,00  20/04/12 304 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 111.000,83  20/04/12 305 Secretaria Especial de Gestão e Planejamento.  AUTORIZAÇÃO    20/04/12 306 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO    20/04/12 307 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO    20/04/12 308 Reciprev. 3.3  100 280.000,00  20/04/12 309 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 949.954,86  20/04/12 310 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 119.960,00  20/04/12 311 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6  100 15.000,00  20/04/12 312 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 10.962,00  20/04/12 313 Fundo Municipal Saúde. 4.4  114 1.000.000,00  20/04/12 314 Secretaria de Turismo. 3.3  100 2.000.000,00  20/04/12 315 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 340.371,26  20/04/12 316 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2  100 645.760,00  20/04/12 317 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  100 100.000,00  20/04/12 318 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 4.4 100 600.000,00  23/04/12 319 Secretaria de Turismo 4.4  100 5.000,00  23/04/12 320 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  103 70.500,00  23/04/12 321 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 7.300,00  23/04/12 322 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 1.582.109,31  23/04/12 323 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 55.000,00  23/04/12 324 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3 129 5.310,00  23/04/12 325 Secretaria de Assuntos Jurídicos.  3.3  100 197.000,00  23/04/12 326 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 8.500.000,00  23/04/12 327 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 3.500.000,00  24/04/12 328 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 334.877,60  24/04/12 329 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 494.901,20  24/04/12 330 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 464.107,03  24/04/12 331 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 1.210.865,03  24/04/12 332 Secretaria de Saneamento 4.4  133 151.560,92  24/04/12 333 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 831.981,00  24/04/12 334 Fundo Municipal Saúde. 3.3  115 800.000,00  24/04/12 335 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.1  100 80.000,00  24/04/12 336 Câmara Municipal do Recife. 3.1  125 243.000,00  25/04/12 337 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3 129 3.000,00  25/04/12 338 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  102 50.000,00  25/04/12 339 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 120 2.630.115,64  26/04/12 340 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 464.107,03  26/04/12 341 Secretaria de Serviços Públicos. 4.4  103 32.436,00  26/04/12 342 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 3.3 131 5.000,00  26/04/12 343 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 19.000,00  26/04/12 344 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos) 4.4 100 2.253.000,00  26/04/12 345 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 3.3130 158.000,00  26/04/12 346 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 3.535.892,00  26/04/12 347 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 200.000,00  26/04/12 348 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 443.504,99  26/04/12 349 Fundo Municipal - Recifin. 3.1  100 6.000.000,00  26/04/12 350 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  1100 1.448.328,00  26/04/12 351 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 251.466,00  26/04/12 352 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3  241 50.000,00  26/04/12 353 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 1.000.000,00  27/04/12 354 Fundo Municipal Prezeis. 3.3  100 1.500,00  27/04/12 355 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.1 100 216.000,00  27/04/12 356 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.1  124 73.536,47  30/04/12 357 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 30.063,00  30/04/12 358 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 48.100,40  30/04/12 359 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 850,00  30/04/12 360 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 64.000,00  30/04/12 361 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 4.4 100 1.480,00      ADAUCTO DE MELLO DIDIER,  Diretor Geral de Administração Financeira    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: FEVEREIRO / 2012  DATA PORT. ÓRGÃO GRUPO/   DESP. TIPO FONTE TOTAL  01/02/12 036 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.2  100 32.551,20  01/02/12 037 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 4.6  100 5.655,18  01/02/12 038 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.1  100 96.960,00  01/02/12 039 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 100.000,00  02/02/12 040 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 178.972,46  02/02/12 041 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 195.000,00  02/02/12 042 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  242 58.554,23  03/02/12 043 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. AUTORIZAÇÃO  03/02/12 044 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 500.648,46  03/02/12 045 Empresa Municipal de Informática - EMPREL. 4.4 241 716.007,70  03/02/12 046 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 100 24.750,00  06/02/12 047 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.3  241 97.000,00  06/02/12 048 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  104 2.500.000,00  06/02/12 049 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 43.100,00  06/02/12 050 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 20.000,00  07/02/12 051 Empresa Municipal de Informática - EMPREL. 4.4 241 276.722,93  07/02/12 052 Empresa Municipal de Informática - EMPREL. 3.3 241 123.277,07  07/02/12 053 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 100 24.000,00  07/02/12 054 RECIPREV. 3.3  100 1.700.000,00  07/02/12 055 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 30.031.50  07/02/12 056 Empresa Municipal de Informática - EMPREL. 4.6 100 975.000,00  07/02/12 057 Secretaria de Educação, Esportes e "],
    [3551,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",3,"Lazer. 3.3  113 2.500.000,00  08/02/12 058 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO    08/02/12 059 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 25.000,00  08/02/12 060 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 100 6.000,00  08/02/12 061 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 100 6.000,00  08/02/12 062 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 100 6.000,00  08/02/12 063 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 100 6.000,00  08/02/12 064 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 24.000,00  08/02/12 065 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 6.000,00  08/02/12 066 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 100 6.000,00  08/02/12 067 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 95.000,00  08/02/12 068 Câmara Municipal do Recife. 4.4  125 190.000,00  08/02/12 069 Câmara Municipal do Recife. 4.6  125 901.425,00  09/02/12 070 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 3.102,00  09/02/12 071 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 3.3  100 394.000,00  09/02/12 072 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.2  241 1.000,00  10/02/12 073 RECIPREV. 3.3  100 90.000,00  10/02/12 074 Secretaria de Habitação. 4.4  133 3.000.000,00  10/02/12 075 Fundo Municipal do Meio Ambiente. 3.1  124 75.526,39  10/02/12 076 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 1.999.351,44  10/02/12 077 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 823.574,98  10/02/12 078 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 60.000,00  10/02/12 079 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano de Obras. 3.3100 696.714,00  10/02/12 080 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 2.000.000,00  13/02/12 081 Secretaria de Comunicação. 3.3  100 2.560.000,00  13/02/12 082 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 90.803,55  14/02/12 083 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 2.700.000,00  14/02/12 084 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 5.000.000,00  14/02/12 085 Fundo Municipal de Saneamento. 4.4  103 250.000,00  14/02/12 086 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2  100 1.297.146,42  14/02/12 087 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 230.040,00  14/02/12 088 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 4.4  100 2.000,00  14/02/12 089 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  241 30.000,00  14/02/12 090 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 18.221,00  15/02/12 091 Fundo Municipal Prezeis. 3.3  100 15.000,00  15/02/12 092 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 4.4  100 16.000,00  15/02/12 093 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 169.991,00  15/02/12 094 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.2  100  3.400,00  15/02/12 095 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6  100 18.000,00  15/02/12 096 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2 100 800.000,00  15/02/12 097 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 900.000,00  15/02/12 098 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6 100 680.000,00  16/02/12 099 Empresa Municipal de Informática - EMPREL. 3.3 241 335.580,25  17/02/12 100 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 102 300.000,00  23/02/12 101 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.1  100 22.650,00  23/02/12 102 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  100 60.000,00  23/02/12 103 Secretaria de Coordenação Política de Governo. 3.3 100 15.000,00  23/02/12 104 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 299.000,00  23/02/12 105 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  1100 2.863,00  23/02/12 106 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  1100 68.694,34  23/02/12 107 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 169.990,36  23/02/12 108 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.3  100 250.000,00  23/02/12 109 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 3.500.000,00  23/02/12 110 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3,3  242 176.000,00  23/02/12 111 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 68.694,34  23/02/12 112 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  105 3.000.000,00  23/02/12 113 RECIPREV. 3.3  100 2.100.000,00  24/02/12 114 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 241 298.750,00  24/02/12 115 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 4.6  241 1.000,00  27/02/12 116 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 115.394,00  27/02/12 117 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 4.212.749,21  28/02/12 118 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1  100 49.000,00  28/02/12 119 Secretaria de Saneamento. 4.4  133 369.000,000  28/02/12 120 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 1.407.833,28  29/02/12 121 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3 129 27.000,00  29/02/12 122 Secretaria de Finanças 4.4  100 5.000,00  29/02/12 123 Secretaria de Finanças 4.4  103 10.500,00  29/02/12 124 Secretaria de Finanças 4.4  2100 3.500,00  29/02/12 125 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 25.000,00    ADAUCTO DE  MELLO DIDIER,   Diretor Geral de Administração Financeira    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: MARÇO / 2012    DATA PORT. ÓRGÃO GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL    02/03/12 126 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  3.3 102 56.000,00  02/03/12 127 Secretaria de Serviços Públicos. 4.4  103 21.054,00  02/03/12 128 Fundo Municipal Assistência Social. 3.1  117 100.000,00  02/03/12 129 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 241 298.750,00  02/03/12 130 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3 100 25.000,00  02/03/12 131 Fundo Municipal de Saúde. 4.4  115 100.000,00  02/03/12 132 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 348.620,00  02/03/12 133 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 200.597,00  02/03/12 134 Fundo Especial de Incremento e Arrecadação Tributaria  3.3  129 55.000,00  02/03/12 135 Secretaria de Habitação. 4.4  102 2.000.000,00  05/03/12 136 Autarquia de Saneamento do Recife 4.4  100 850,00  06/03/12 137 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  113 2.500.000,00  06/03/12 138 Secretaria de Turismo. 3.3  100 2.083.332,00  07/03/12 139 Governadoria Municipal. 3.3  102 201.000,00  07/03/12 140 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  241 262.152,00  07/03/12 141 Fundo Municipal Assistência Social. 4.4  245 25.000,00  07/03/12 142 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 3.3100 696.261,00  07/03/12 143 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6 100 750.000,00  07/03/12 144 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2 100 750.000,00  07/03/12 145 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 12.144,00  07/03/12 146 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 4.4 100 20.000,00  07/03/12 147 Empresa Municipal de Informática. 3.3  241 335.580,25  07/03/12 148 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 3.3102 500.000,00  07/03/12 149 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 3.3133 100.000,00  08/03/12 150 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3ANULAÇÃO120 357.260,54  08/03/12 151 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.4 120 357.260,54  08/03/12 152 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 15.164,00  09/03/12 153 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 76.624,74  09/03/12 154 Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.1  124 "],
    [3552,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",4,"150.152,04  09/03/12 155 Empresa Municipal de Informática. 3.2  100 400.000,00  12/03/12 156 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 945.419,36  12/03/12 157 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 3.498.305,58  12/03/12 158 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 116 1.000.000,00  12/03/12 159 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 3.000.000,00  12/03/12 160 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 201.564,14  12/03/12 161 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  241 15.000,00  12/03/12 162 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 60.000,00  12/03/12 163 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 263.000,00  13/03/12 164 Secretaria de Finanças. 4.4  103 49.500,00  13/03/12 165 Autarquia de Saneamento do Recife. 4.4  100 5.700,00  13/03/12 166 Fundo Municipal Assistência Social. 4.4  100 2.000,00  13/03/12 167 Fundo Municipal Assistência Social. 3.3  100 120.000,00  13/03/12 168 Empresa Municipal de Informática. 3.2  100 672.047,58  13/03/12 169 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 537.269,49  13/03/12 170 Empresa Municipal de Informática. 3.3  100 120.000,00  14/03/12 171 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 344.394,12  14/03/12 172 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  1100 1.136.849,63  14/03/12 173 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2  100 3.300,00  14/03/12 174 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6  100 23.300,00  14/03/12 175 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2  100 646.890,13  14/03/12 176 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 113.702,41  14/03/12 177 Secretaria de Finanças. 4.4  103 10.500,00  14/03/12 178 Secretaria de Finanças. 4.4  2100 3.500,00  14/03/12 179 Fundo Municipal de Saneamento. 4.4  103 350.000,00  14/03/12 180 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 1.561.016,92  14/03/12 181 Secretaria do Governo. 4.4  100 271,00  14//03/12 182 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 11.717.000,00  15/03/12 183 Fundo Municipal de Meio Ambiente.  ANULAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO   15/03/12 184 Fundo Municipal de Meio Ambiente.  AUTORIZAÇÃO    15/03/12 185 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 2.750.000,00  15/03/12 186 Empresa Municipal de Informática. 3.2  100 334.562,70  15/03/12 187 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 22.500,00  15/03/12 188 Secretaria de Finanças.  AUTORIZAÇÃO   16/03/12 189 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4103 48.100.000,00  16/03/12 190 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 4.4 103 20.210,16  16/03/12 191  Secretaria de Assistência Jurídica. 3.3  100 196.000,00  19/03/12 192 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 4103 47.200.000,00  19/0312 193 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 ANULAÇÃO 4103 900.000,00  19/03/12 194 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 100 91.000,00  19/03/12 195 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 91.000,00  19/03/12 196 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  246 600.206,76  19/03/12 197 Governadoria Municipal. 3.3  100 10.500,00  20/03/12 198 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 4.4  241 300.000,00  20/03/12 199 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 3.3130 100.000,00  20/03/12 200 Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife. 3.3 131 15.000,00  20/03/12 201 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6 100 30.000,00  20/03/12 202 Secretaria de Assistência Social. 4.4  100 4.000,00  20/03/12 203 Fundo Municipal do Prezeis. 3.3  100 4.140,53  20/03/12 204 Empresa Municipal de Informática. 4.4  241 1.095.775,36  20/03/12 205 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  244 1.500.000,00  21/03/12 206 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  112 174.238,00  22/03/12 207 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.1  112 1.150.000,00  22/03/12 208 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4  241 20.000,00  23/03/12 209 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 200.000,00  23/03/12 210 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  244 2.000.000,00  26/03/12 211 Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidaria. 3.3 100 900,00  26/03/12 212 Secretaria de Serviços Públicos. 3.3  100 10.884,00  26/03/12 213 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 57.753,15  26/03/12 214 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  241 30.000,00  26/03/12 215 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 3.000.000,00  27/03/12 216 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 30.285,75  27/03/12 217 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 1.514,25  27/03/12 218 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 3.652.201,46  27/03/12 219 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 512.000,00  28/03/12 220 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4 103 4.752,00  28/03/12 221 Fundo Municipal de Saúde. 4.4  114 500.000,00  28/03/12 222 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1  100 11.000,00  28/03/12 223 Fundo Municipal de Saúde. 3.3  244 5.205.485,51  29/03/12 224 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 16.000.000,00  29/03/12 225 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras. 4.4 2100 1.584,00  29/03/12 226 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 2.386,75  29/03/12 227 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.4  241 15.000,00  29/03/12 228 Fundação Municipal Saúde. 4.4  114 400.000,00  29/03/12 229 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 10.000,00  29/03/12 230 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 461.000,00  30/03/12 231 Secretaria de Turismo. 3.3  100 1.500.000,00  30/03/12 232 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 690.199,08  30/03/12 233 Fundo Municipal de Direitos Humanos. 3.3  246 1.500,00  30/03/12 234 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 2.505.098,80    ADAUCTO DE MELLO DIDIER,  Diretor Geral de Administração Financeira."],
    [3553,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    CONTRATO:    Contrato nº: 025/2012, de 23/12/2011.  Contratada: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S   Objeto: Serviços especializados de Auditoria Independente do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social - Capibaribe Melhor, parcialmente financiado pelo Acordo de Empréstimo Bird nº 7497-B para o Exercício de 2011.   Valor: R$ 57.100,00   Prazo: 03 (três) meses.  Modalidade de Licitação: Contratação Direta nº 01/2012, decorrente da SQC - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor nº 01/2011.   Recife, 14 de maio de 2012."],
    [3554,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  013  DE  03   DE MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -    R E S O L V E :    I - Nomear PEDRO IVO BARBOSA DE PÁDUA WALFRIDO, CPF/MF 059.818.024-99, e EVERALDO MENEZES DOS SANTOS, CPF/MF 194.284.304-63 como membros titular e suplente, respectivamente, da 5ª JARI/Recife, para o mandato de 29/05/2012 a 29/05/2014, em substituição ao membro titular que encerra seu segundo mandato, LUIZ GUSTAVO DE PÁDUA WALFRIDO CPF/MF 122.960.584-34, conforme indicação da entidade representada, por meio de correspondência datada de 20 de abril de 2012.    II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29/05/2012.    PORTARIA Nº 014  DE  03  DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   R E S O L V E :     I - Nomear MARIA DO SOCORRO BEZERRA FILIZOLLA, CPF/MF 368.128.974-37, e GLEYCE DA SILVA BEZERRA, CPF/MF 081.614.384-63, como membros titular e suplente, respectivamente, da 2ª JARI/Recife, para o mandato de 31/05/2012 a 31/05/2014, em substituição ao membro titular que encerra seu segundo mandato, GLEYCE DA SILVA BEZERRA, CPF/MF 081.614.384-63, conforme indicação da entidade representada, por meio da Carta CT/URBANA-PE/Nº025/12.   II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31/05/2012.    PORTARIA Nº 015  DE  03  DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   R E S O L V E :.    I - Reconduzir DIÓGENES JOSÉ DE SOUZA, CPF/MF Nº 062.120.934-15, como membro titular da 1ª JARI/Recife, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Matas Sul e Norte de Pernambuco, para o segundo mandato com início em 13/08/2011 e término em 13/08/2013, conforme indicação da entidade representada, por meio do OF/STTREPE/GAB/Nº 0015/2012.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 13/08/2011.     PORTARIA Nº  016  DE  14  DE  MAIO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :     1. Credenciar na função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal, VALTER ALVES DE LIMA, MATRÍCULA, 24.209-0  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº  017 DE 14 DE  MAIO DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :      1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados     GRAD.  MATRÍCULA  NOME  GM  24.333-5  CARLOS ALBERTO SOUZA DO CARMO  GM  79.282-9  PAULO SÉRGIO FARIAS GUIMARÃES    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [3555,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 44/2012  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SARGENTO WOLFF.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Clube Sargento Wolff, inscrito no CNPJ nº. 10.980.506/0001-68, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista a sua finalidade beneficente, cultural, desportiva, recreativa e social.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2011. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB)  .  JUSTIFICATIVA  O nome do Clube Sargento Wolff foi inspirado na figura do Sargento Max Wolff Filho, falecido em combate nos campos de batalha de Marsena, Itália, em 12 de abril de 1954, que personificou o exemplo a ser seguido pelos demais militares brasileiros. A Associação foi fundada em 30 de setembro de 1949 pelos sargentos pertencentes ao I/7º R O 105 (Olinda) PEDRO DE OLIVEIRA LIMA, THALES CAMARGO BUENO, ANTONIO ALVES MUNIZ e OTHON CORREIA CALDAS. Na reunião realizada às 19h do dia 15 de outubro de 1949, numa sala do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado (1ª Sede Provisória), foi eleita a primeira Diretoria, aprovados os Estatutos e conferido ao Exmo. Sr. General BRASILIANO AMERICANO FREIRE, Comandante da 7ª Região Militar, o Título de Presidente de Honra. A Associação sem fins lucrativos, exerce papel de beneficência e estímulo às atividades culturais e desportivas de nossa cidade, cooperando com as autoridades civis e militares em campanhas de caráter comunitário. Como reconhecimento da importância dos projetos e das atividades desenvolvidas há mais de 60 anos em nossa Cidade, julgo que os que compõem a Casa José Mariano darão seu completo apoio a esta iniciativa. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2012  EMENTA: Determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, com intervenções urbanísticas no âmbito do município do Recife, para dar mais segurança aos munícipes e redução da poluição visual, de acordo com os preceitos a seguir:    Parágrafo Único - Entendem-se como rede ou fiação aérea e subterrânea todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo as seguintes redes:  I - de energia elétrica -   II - de telefonia fixa -   III - de banda larga -   IV - de TV a cabo -   V - demais redes não mencionadas e/ou correlatas que utilizem cabeamento aéreo ou subterrâneo.    Art. 2° Estabelece os prazos para as empresas e concessionárias que operam de acordo com as redes constantes nos incisos de I a V, do Parágrafo Único, art. 1º, desta Lei, para o disciplinamento e reordenamento de instalação e/ou manutenção da fiação aérea e subterrânea:    I - fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionários efetuarem cadastramento e/ou atualização de seus dados, junto ao Órgão Público Municipal competente, informando seu ramo e sua área de atuação, produtos, serviços e especificações técnicas e operacionais de instalações dos mesmos, entre outras.    Parágrafo Único. Caso seus serviços de instalações, técnicos, manutenções, entre outros aspectos, sejam realizados por empresa(s) terceirizada(s), apresentar todas as especificações da(s) empresa(s) terceirizada(s), além das condições técnicas, operacionais e comprovação do vinculo contratua    lI - fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias iniciarem o levantamento e respectiva manutenção da rede de fiação aérea ou subterrânea que esteja fora dos padrões técnicos exigidos ou em estado crítico, observando os horários e dias constantes na legislação municipal para execução dos serviços.     III - fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para as empresas e concessionárias apresentarem ao Poder Público Municipal do Recife suas propostas e cronogramas com as etapas para reordenamento definitivo da rede aérea, e planejamento para substituição através de rede subterrânea.    IV - fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para a realização da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea no âmbito do município do Recife, em Audiência Pública na Câmara Municipal do Recife, envolvendo o Poder Público Municipal do Recife, as empresas e concessionárias em questão, além da sociedade civil organizada, para discutir o conteúdo das propostas e cronogramas apresentados pelas empresas e concessionárias, assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta e estabelecer as respectivas responsabilidades e procedimentos, de acordo com esta Lei e toda legislação em consonância com o teor desta matéria.    Parágrafo Único. A data, local e hora da Primeira Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea serão estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica do Recife e do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A partir da publicação desta Lei fica determinado que:  I - as novas instalações só podem ser realizadas apresentando laudos técnicos contendo aprovação sobre os aspectos da: segurança estrutural, estética urbana e preservação ambiental, fornecidos pelos órgãos públicos competentes.  II - as antigas e novas redes de fiações devem conter placas de identificações das empresas e/ou concessionárias responsáveis pela propriedade das mesmas, a serem fixadas nas respectivas redes em pontos estratégicos de visibilidade, contendo:  a) razão Social e nome Fantasia da empresa ou concessionária -   b) serviço a que se destina -   c) telefone para contato ou urgência -   d) dados da empresa executante dos serviços -   e) data da instalação -   f) numeração seqüencial da rede.    § 1º - Proíbe a instalação de fiação subterrânea sem condições técnicas, ambientais e estéticas urbanas adequadas, bem como abrir canaletas nas vias públicas, linhas de água ou calçadas, para colocar tubulação e/ou fiação sem especificações técnicas, devendo ser em redes subterrâneas adequadas de acordo com as legislações pertinente e previamente autorizadas.    § 2º -As instalações existentes fora dos padrões técnicos, de acordo com o § 1º, inciso II, constante neste artigo, deverão ser corrigidas de acordo com o prazo estabelecido no inciso II, do art. 2º, desta Lei.    Art. 4º Toda nova instalação de fiação aérea ou subterrânea deve conter placa informativa para fiscalização e/ou conhecimento da população do serviço que está sendo executado, contendo:  I - dados da empresa contratante dos serviços -   II - dados da empresa"],
    [3556,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2," executante dos serviços -   III - especificações técnicas dos serviços -   IV - prazos de início e término dos serviços -   V - especificar os Órgãos públicos que autorizaram os serviços -   VI - disponibilizar para a fiscalização pública a guia devidamente quitada da taxa de utilização do espaço aéreo ou subterrâneo.     Art. 5º Penalidades e Multas: O não cumprimento desta Lei implicará uma série de sanções como: intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção da fiação irregular, inclusive e prioritariamente, a aplicação das penalidades constantes nas legislações municipais em vigor, para ordenamento físico-territorial, controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo, e para ampliação e operação de serviços e da infraestrutura urbana, em consonância com esta matéria    § 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas, concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do município do Recife, agindo em desacordo com esta legislação, nos limites das responsabilidades que lhes são atribuídas.    § 2º - As sanções e valores das multas, que não constem em legislações especifica, serão definidos na regulamentação desta Lei, inclusive considerando o descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 2º desta Lei.  Art. 6° Em consonância com esta Lei estão às seguintes normas:  I - Lei Orgânica do Município do Recife -   II - Plano Diretor do Recife -   III - Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, (Lei nº 15.547/91) -   IV - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS (Lei n° 16.176/96) -   V - Lei das Calçadas (Lei n° 14.903/86) e suas alterações -   VI - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei 16.243/96), entre outras correlatas.    Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI) Vereador    JUSTIFICATIVA  A iniciativa deste Projeto de Lei determinando as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, inclusive, conduzindo-as aos pontos de consumo, apresenta intervenções urbanísticas no âmbito do município do Recife objetivando dar mais segurança aos munícipes e redução da poluição visual, e está amparada constitucionalmente com os preceitos contidos no inciso I, do art. 30, da Constituição de 1988 -  e nos incisos: XI do art. 6º -  e I do art. 22, ambos da Lei Orgânica do Município do Recife, ao legislar sobre assuntos de interesse local e ao estabelecer diretrizes gerais para intervenções urbanísticas na cidade do Recife, nas questões apresentadas neste dispositivo. Na matéria invocamos legislações municipais em consonância com o tema em questão, porque são instrumentos urbanísticos que garantem juridicamente o pleno funcionamento da cidade com suas especificidades. Também não estamos ferindo a esfera da iniciativa privada, apenas disciplinando sua atuação no ambiente urbanístico da cidade, cujo espaço urbano está degradado pela situação em que se encontra atualmente e, que está interferindo na vida da população pelo aspecto da segurança, visual paisagístico e afetando o meio ambiente, conforme veremos a seguir.  Contrapondo-se as maravilhosas paisagens e a arquitetura da cidade do Recife, principalmente, quando paramos para admirá-las com detalhes, seja pelos munícipes ou turistas, é público e notório como estamos convivendo dentro de um emaranhado dessa fiação aérea desordenada, com fios que vão se cruzando, entrelaçando-se, enroscando-se, a maioria folgado e tem até fio cortado com ponta pendurada ou alcançando o chão, alguns formando rolos (como uma reserva técnica aérea, para alguma situação de emergência), ou até lixões de fios velhos, abandonados e descartados em diversos postes pela cidade, além de também existirem postes inclinados, tortos, gastos, com a ferragem exposta, caídos, existindo também instalação de cabos de banda larga e telefone fixo simplesmente rasgando a calçada e cimentando tudo sem qualidade técnica alguma. Dessa forma, expondo a população a riscos diversos e prejudicando a visualização estética urbana de pontos arquitetônicos importantes no processo da construção histórica do Recife. Obviamente cabe a gestão municipal se responsabilizar pelo espaço urbano e fiscalizar irregularidades, implantando um ordenamento eficaz e com ações punitivas, no caso de não observância da legislação específica e em consonância. Mas esperamos um dia ver a cidade mais bonita e menos descaracterizada. Porque é uma verdadeira proliferação de fios desordenados na paisagem urbana. E a população tem o direito a um relacionamento mais livre e seguro nas áreas públicas. Isso significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo. Sua aplicação permitirá que no Recife seja reduzida a poluição visual que há tantos anos prejudica nosso bem-estar e promover uma melhor gestão dos espaços públicos, como foi a lei da propaganda em vigor. Mais do que um texto com proibições, disciplinamentos, normas, penalidades, a Lei que ora estamos propondo é um meio para tornar o Recife ao mesmo tempo mais estruturado e acolhedor. Tornando nosso espaço de convivência o melhor lugar para se morar e para se construir o futuro. Então, é preciso estabelecer na regulamentação, as penalidades de acordo com o grau de descumprimento das etapas e as gravidades de cada caso gerador, respeitando cada legislação em vigor e não sendo cumulativas, onde a Prefeitura possui no seu quadro técnico, profissionais especialistas que podem dar precisão em cada etapa de descumprimento dessas normas, porque devemos atacar essa poluição visual e a degradação ambiental com os rigores da lei, preservando assim, a memória cultural e histórica da cidade, facilitando a visualização das características das ruas, avenidas, arquiteturas e elementos naturais construídos no Recife, desde sua expansão da cidade maurícia aos nossos dias. Portanto, essa fiação aérea do jeito que está hoje muito nos preocupa, tanto pela insegurança que se anuncia à população por possíveis acidentes (recentemente um caminhão arrastou um poste e a fiação, causando um grande transtorno na localidade do acidente, por conta da fiação de telecomunicações rebaixada, conforme divulgado pela imprensa), quanto pelo péssimo visual que se apresenta, mais parecendo que vivemos envolvidos em uma teia de aranha, aprisionando-nos ficticiamente. Tudo isso é provocado pela desorganização acima citada, que circunda todos os bairros do Recife, sem alinhamento, alguns casos, aparentemente instalados sem condições técnicas, padrões, convivência sadia entre as operadoras dos diversos serviços que a utilizam, até sem identificação de qual operadora é responsável pelo cabo ou equipamento, que tem casos de engenhocas, excessos e reservas de fios, instalados suspensos na rede. E, com o peso dessa fiação implantada nos postes espalhados pela cidade, formam uma espécie de bo"],
    [3557,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"lsões ou papos de fios que, com o peso dos cabos, ficam caídos e até alcançando a altura dos transeuntes nas calçadas ou nas vias de tráfegos de veículos, como por exemplo, na Rua da Concórdia, área central da cidade. Em alguns casos, verificamos que existem abandonos de fios cortados e caídos nas vias públicas e até em residências, a princípio não parecem ser de corrente elétrica, porque o mesmo já teria causado acidentes, leves e/ou graves. Inclusive existem pequenos postes ou varões encravados no chão, com fiação em utilização de péssimo visual e possível falta de segurança do serviço a que se destina (veja o exemplo na frente do n° 439 da Rua da União, bairro da Boa Vista) ou até abandonado em vários pontos da cidade, seja de ex-orelhões e outros tipos de utilizações, a serem levantados, em todos os 94 bairros do Recife. Sem contar com o grande número de parafusos de todos os tamanhos, barrinhas de ferros, até cortantes, fincadas nas calçadas e igualmente abandonadas, como um descaso, que pode machucar ou ferir algum transeunte que não os percebam. Enfim, estamos convivendo envoltos em redes de fiações aéreas desordenadas, correndo sérios riscos ao expor a população em preeminentes acidentes e de um visual estético urbano desagradável. É preciso adotar imediatamente medidas para reordenar as redes existentes, bem como, para as novas implantações de redes aéreas ou subterrâneas, junto às empresas ou concessionárias que utilizam rede de cabeamento. Lembrando que atualmente a rede subterrânea que existe, praticamente é controlada por uma única empresa, o que deve ser revisto, para equacionar e racionalizar os espaços do solo urbano do Recife. Neste aspecto, identificamos empresas de telefonia móvel também utilizando rede subterrânea nas calçadas que cobrem a cidade, com caixa de visita/operacional e tubulação embutindo seus cabos. É importante resguardar o espaço aéreo e o uso do solo com seu devido disciplinamento, devendo as novas instalações, aéreas ou subterrâneas, obter previamente licenças de: segurança em diversos aspectos, ambiental e estética urbana, entre outras especificações. São medidas que devem ser adotadas incontinentes também pelas empresas terceirizadas, que são contratadas pelas respectivas empresas operadoras ou concessionárias dos serviços, e são responsáveis solidários por todo processo. Contribuindo dessa forma para a segurança da população, proporcionar um visual adequado e a devida preservação do meio ambiente, dentre outros benefícios. Sabemos da importância da expansão da banda larga, telefonia, etc., e da livre concorrência de mercado, que é salutar para o consumidor poder escolher preço e qualidade dos serviços, mas igualmente, é tão importante seu disciplinamento no espaço urbano do Recife. Por essas razões, faz-se necessária a intervenção urgente do Poder Público do Recife, tomar as medidas cabíveis para que o problema dessa desordem na rede aérea seja resolvido, estabelecendo prazos, cronogramas de planejamentos estratégicos das ações a serem adotadas, e penalidades pelo não cumprimento das normas pelas entidades envolvidas no processo. Obviamente, nada impede que as empresas e concessionárias, independentemente dos prazos fixados, iniciem a operação de reordenamento e manutenção em suas respectivas redes, considerando a legislação em vigor e as normas ABNT para altura mínima exigida da rede aérea de telecomunicações, sugerindo que seja em comum acordo das operadoras e comunicando ao Órgão competente da Prefeitura, demonstrando assim, preocupação e interesse na convivência sadia com a população (que é o público consumidor dos seus produtos e serviços) e a própria cidade como um todo. Até porque é um sinalizador e demonstração da qualidade e/ou padrões dos serviços ofertados. Por outro lado, associadas as demais áreas de infraestruturas importantes da cidade, devemos repensar o Recife urgentemente para o presente, no reordenamento aqui tratado, pela ótica da segurança e estética visual. Sobretudo, projetando o futuro de nossa infraestrutura, substituindo a fiação aérea por redes subterrâneas, com planejamento em etapas e pelo alto investimento, considerando que também será preciso uma grande mudança de planejamento urbano, uma vez que a cidade não foi preparada ao longo da sua construção para um sistema desse porte. Sendo, portanto, uma medida a ser elaborada em longo prazo, e começando pelos serviços de telecomunicações, que possuem várias operadoras e redes mais baixas. Considerando ainda que, pelo veloz avanço tecnológico, em determinado espaço de tempo, a tendência é que boa parte da rede telefônica fixa, banda larga, TV a cabo, etc., adotem o sistema sem fio, como já funciona na telefonia móvel, internet 3G, entre outras opções disponíveis no mercado. Pelas razões expostas, considerando que em outras cidades já existe uma preocupação e mobilização legislativa ou do próprio executivo para solucionar essa desordem na fiação que corta a cidade, onde temos em nosso poder um acervo fotográfico a disposição dos interessados, com o registro, por amostragem, da pesquisa de campo que nossa assessoria legislativa fez ao longo de um ano, de vários pontos do Recife. Entretanto, basta olhar para o alto e facilmente será observado tudo que narramos neste projeto de lei. Assim, além de resguardar a população de possíveis acidentes, o projeto visa também os benefícios estéticos urbanos e ambientais. Motivo pelo qual solicito a sensibilidade dos analistas das Comissões que o mesmo tramitar, bem como aos nobres Pares a sua devida aprovação e, finalmente, o Poder Executivo possa sancioná-lo convicto de que estamos repensando o Recife e não postergando mais a sua solução, seja para o bem geral dos nossos munícipes, estética urbana, visual e meio ambiente, agindo agora, no presente, e projetando um futuro melhor para a cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 2012. ERIVALDO DA SILVA (ERI) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº46/2012.  Inclui no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba.    Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba, a ser comemorado no dia dois de dezembro.    Parágrafo único. Na data instituída por esta Lei, serão promovidos eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife.    Art. 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, o município poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas.    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Nos anos de 1950 ocorreram os primeiros concursos de escolas de samba do Recife. Desde então, os sambistas recifenses vêm ocupando um espaço de destaque cada vez maior na cultura pernambucana. No Brasil, o dia dois de dezembro é lembrado como dia do samba, em homenagem a Ary Barroso, renomado compositor de sambas célebres, que pela qualidade e beleza, ajudaram a divulgar o samba como expressão cultural genuína do povo brasileiro. Ao incluir no calendário municipal de eventos oficiais do Recife o Dia do Samba, este Projeto de Lei busca incentivar a "],
    [3558,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",4,"promoção de eventos com o intuito de divulgar e promover o samba pernambucano, seus compositores e as escolas de samba do Recife. O samba está incorporado em nossa cultura e precisa de espaços, além do carnaval, para sua divulgação. A inclusão do Dia do Samba no calendário oficial do Recife caminha nesse sentido. Sala das Sessões, em abril de 2012. MUCIO MAGALHÃES Vereador.    Projeto de Lei 47/2012  EMENTA: ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência contra professores da Rede Municipal de Ensino.    Art. 2º As medidas preventivas de que trata esta Lei consistem em:    I - estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades correspondentes acerca da violência contra os professores -    II - desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate à violência contra os professores, envolvendo professores, alunos e membros das comunidades correspondentes.    Art. 3º As medidas preventivas de que trata esta Lei serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação da unidade escolar.    Art. 4º As medidas orientadoras de que trata esta Lei consistem em:    I - assistir o aluno que pratica a violência -   II - assistir o professor que sofre violência -   III - afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira -   IV - transferir o professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições para sua permanência na escola atual -   V - outras ações, para os casos em que o professor esteja sob risco de violência que possa comprometer sua segurança.    Art. 5º As medidas orientadoras de que trata esta Lei serão adotadas, conforme o caso, pelos órgãos municipais competentes, pelas entidades representativas dos profissionais de educação e pelos órgãos competentes da comunidade escolar.    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  A violência chegou à escola: alunos agressivos uns com os outros. Nas salas de aula respira-se o desânimo e a indisciplina. Isso é refletido em vandalismos, agressões físicas e verbais, rejeições, discriminações. O professor é tratado com desrespeito e descaso. Ordens e regras pouco são acatadas. Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente. Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias. Em algumas turmas, dar aulas tornou-se uma tortura. O respeito que se tinha pelo professor não é mais o mesmo. Casos de agressões físicas, ameaças e humilhações a professores tornaram-se comuns, e são notícias em jornais nacionais e internacionais. Tornou-se corriqueiro ver um professor agredido e humilhado desistir da profissão. Até quando teremos de conviver com essa agressividade? Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI N° 48/2012  EMENTA: Dispõe sobre o oferecimento de alimentação adequada para as crianças e adolescentes portadores de doença celíaca ou de intolerância a lactose e dá outras providências.    Art. 1°- Torna-se obrigatório no cardápio da merenda escolar servida em todas as escolas e creches do município do Recife o oferecimento de alimentação adequada para as crianças e adolescente portadores de doença Celíaca ou intolerância a lactose.  Art. 2°- A criança ou adolescente inserido nos termos do artigo primeiro desta lei, deverá apresentar laudo medico de profissional especializado confirmando ser portador da doença celíaca ou de intolerância a lactose.    Art. 3º - Havendo necessidade de regulamentação o poder executivo procederá as prerrogativas que lhes compete conforme preceitua a emenda 21/2007 a Lei orgânica do municipio do Recife.    Parágrafo Único - A regulamentação que se refere o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações postas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Abril de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO  Vereador do Recife (PT)      JUSTIFICATIVA  Segunda a Federação Nacional das associações de celíacos do Brasil a doença celíaca 'é uma condição crônica que afeta principalmente o  intestino delgado. É uma intolerância  permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. Nos indivíduos afetados, a ingestão de glúten causa danos às pequenas  protrusões, ou vilos, que revestem a parede do intestino delgado. Esta condição possui outros nomes, tais como espru celíaco e enteropatia glúten-sensível.' 'A doença celíaca é considerada uma desordem autoimune na qual o organismo ataca a si mesmo'. Os sintomas podem surgir em qualquer idade após a ingestão do glúten na dieta, Para detecção de casos suspeitos da doença celíaca torna-se necessário o acompanhamento medico. O tratamento consiste em evitar por toda a vida  alimentos que contenham glúten (tais como pães, cereais, bolos, pizzas, e outros produtos alimentícios, ou aditivos, que contenham trigo, centeio, aveia, malte e cevada), passando ao portador da doença celíaca a consumir alimentos derivados do milho, amaranto, quinoa, linhaça, Arroz, Mandioca dentre outros alimentos que não contenha glúten. Assim que o glúten é removido da dieta, a cura costuma ser total. A intolerância à lactose é a incapacidade de digerir a lactose (açúcar do leite) em que ocorre da deficiência ou ausência de uma enzima intestinal chamada lactase, esta enzima possibilita decompor o açúcar do leite em carboidratos mais simples para a sua melhor absorção. Em pessoas com intolerância à lactose, esse carboidrato acaba sendo conduzido ao intestino, e os sintomas apresentados em sua maioria são: náuseas, desconforto, diarréia dentre outros, A severidade dos sintomas depende da quantidade ingerida e da quantidade de lactose que cada pessoa pode tolerar. Ressaltamos que o consumo de produtos que contenha a lactose por pessoas que possuem intolerância a esta enzima, pode provocar o déficit de vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, perdidos em razão de diarréias prolongadas, propiciando também uma baixa na imunidade, facilitando a ocorrência de infecções no organismo. É necessário que se adote uma dieta que substitua de forma adequada o leite possuidor desta enzima. Considerando que a Constituição Federal contempla os direitos sociais dos brasileiros"],
    [3559,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",5," entre os quais a saúde e a alimentação -  Considerando que a lei de nº 8.069/90 preconiza nos artigos 4º e 7º a efetiva participação do estado na implementação de políticas que visam garantir o direito a saúde e alimentação para crianças e adolescentes -  Considerando as garantias postas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação, que transfere recursos financeiros para os estados e municípios da federação com a finalidade de garantir a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas e tem como objetivo ainda atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, fato que contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, apresentamos este projeto de lei para o qual esperamos o apoio dos pares desta casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de Abril de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do Recife (PT).    PROJETO DE LEI Nº 49/2012  Estabelece normas gerais no âmbito do Município do Recife concorrente sobre cultura.    Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais, no âmbito da legislação concorrente, sobre cultura e modalidades de sua manifestação, observado o disposto na Constituição Federal em seus arts. 23 e seu inciso V, bem assim nos seus §§ 1º a 4º, e inciso IX, do art. 30, todos.    Art. 2º. Cultura, para os fins desta lei, abrange manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea prestada ou paga ao artista a título de doação após ou durante a encenação, incluindo todo e qualquer tipo de: artes cênicas, mediante representação teatral, récita, recital, verbalização, declamação ou cantata de texto, representação por mímica, inclusive as estátuas vivas -  artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, mágicos, malabarismo, saltos mortais no chão ou em trapézios -  artes marciais -  artes plásticas de qualquer natureza, especialmente pintura, escultura, desenho, caricatura -  espetáculo ou apresentação de música, erudita ou popular, vocal ou instrumental -  dança em qualquer de suas formas de apresentação, em palcos fechados ou abertos, ao ar livre ou nas ruas e praças públicas -  lutas de exibição, inclusive capoeira -  poesia poetada, jogos poéticos, desafios poéticos, poesia de cordel, improvisação e repentistas, bem como as agremiações da cultura popular dos ciclos carnavalesco, junino e natalino tais como: frevo, maracatu, caboclinho, bois, escolas de samba, quadrilhas juninas, cocos, ciranda, pastoris, reisados, entre outras, em seus ensaios, produções e apresentações.    Parágrafo único. Todas as manifestações artísticas referidas no caput deste artigo podem abranger as atividades praticadas pelos chamados artistas de rua, inclusive as performances instantâneas em sinais públicos, ou em cruzamentos de vias públicas, a quem a autoridade municipal não poderá estabelecer qualquer tipo de cerceamento, restrição de uso, censura à liberdade de expressão e proibição de receber contribuições em dinheiro doadas espontaneamente por quem assim o fizer ou desejar fazê-lo, sendo vedada qualquer espécie de repressão policial das mencionadas esferas de governo.    Art.3º. Independentemente do pagamento espontâneo pelos transeuntes, os artistas de rua poderão ainda ser contratados por empresas que desejarem exibir suas mensagens de propaganda em roupas, dizeres em roupas e cartazes ou falas veiculadas pelos artistas de rua e de espaços fora das ruas.    Art. 4º. Às diferentes formas de manifestação artísticas elencadas no art. 2º desta lei é assegurada a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como podem ser objeto de criação de associações e suas entidades representativas tais como -  Federações, Ligas, entre outras que venham a representar os interesses dos Associados sejam eles legalizados na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, observado o disposto no inciso XVIII do referido art. 5º, da Constituição Federal, alem de ser assegurado a todos os artistas de que trata esta lei a possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, atendido o disposto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.    Art. 5º. A não observância do disposto nesta lei por qualquer autoridade responsável implica a nulidade do ato em sentido contrário que tenha praticado e sua punição, nos termos da lei, aplicando-se, no que couber, o previsto no §6º do art. 37 da Constituição Federal.    Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei objetiva proporcionar a liberdade de expressão dos mais diversos atores culturais do nosso município, outorgando-lhes liberdade para atuarem nas ruas e espaços públicos da nossa cidade. Nossa proposição garantirá aos trabalhadores de todas as artes a plena atividade do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas. Não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Todos eles passarão, doravante, a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações. Para ilustrar essa comparação, basta a observação e a experiência do turista brasileiro, estando em outros países, com quaisquer manifestações artísticas, especialmente aquelas que são públicas e apresentadas nas ruas, em meio aos transeuntes, sem qualquer constrangimento à plena liberdade de seu trabalho e de seu sustento. Destacando que a matéria é de interesse público bastante sensível e de largo alcance social, submeto a presente proposição à elevada apreciação de meus ilustres Pares, de quem espero apoio e aprovação com seu voto. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 50/2012  Ementa: Denominar-se-á de ANTÔNIO DIAS CARDOSO, a próxima Praça ou Avenida, a ser construída na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á de ANTÔNIO DIAS CARDOSO, a próxima Praça ou Avenida, a ser construída na Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de Março de 2012. Romildo Gomes Vereador.      JUSTIFICATIVA  Antônio Dias Cardoso, "],
    [3560,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",6,"o grande estrategista e mestre das guerrilhas, em todas as fases das Guerras Holandesas no Brasil, tem sido injustiçado por aqueles historiadores que, em vez de se debruçarem numa análise mais profunda dos documentos, preferem repetir o que a historiografia oficial atribui a outros restauradores considerados de maior grandeza, mas, que nada seriam sem a participação pioneira e singular desse vulto na decisiva Batalha das Tabocas, o Berço da Restauração Pernambucana, nas duas contendas dos Guararapes, vitoriosas, graças aos seus conhecimentos bélicos, e na conquista do Forte das Salinas, episódio derradeiro da Restauração Pernambucana, que propiciou, enfim, a apoteótica e solene rendição dos invasores, na Campina do Taborda, em 27 de Janeiro de 1654. Não bastasse Dias Cardoso ter sido vilipendiado pela historiografia oficial brasileira, foi também tergiversado, pela municipalidade recifense que, nas reformas do Bairro de São José, ocorridas na década de setenta do século passado, com vistas à abertura do trecho final da Avenida Dantas Barreto, quando esse herói, perdeu o único logradouro que o homenageava, a Rua Dias Cardoso, no Bairro de São José, que desapareceu, juntamente com a Augusta e das Trincheiras e parte das Águas Verdes, entre outras. Nascido na cidade do Porto, noroeste de Portugal, logo no início do século XVII, Antônio Dias Cardoso, veio ainda jovem para o Brasil, e, em 7 de Fevereiro de  1624,  sentou Praça  na Companhia do Capitão  Rui Calazans Borges, ao que parece na Bahia, que ajudou a  recuperar durante a primeira Invasão Holandesa no Brasil.(1624). Segundo o prof. José Antonio Gonsalves de Melo,  em seu trabalho: Antonio Dias Cardoso - O Sargento-Mor do Terço de  Infantaria de Pernambuco - Universidade do Recife - 1954 -  'Esse Herói  é um dos restauradores  cujo nome tem sido injustamente esquecido. Modesto, mas benemérito, é oportuno lembrar os feitos e os títulos porque bem mereceu o respeito dos brasileiros. A ele devem-se as duas grandes vitórias com que se obrou na Campanha da Restauração. Ele foi, não só o organizador militar da Insurreição, como o verdadeiro chefe de quem resultaram os trunfos inicias das Batalhas das Tabocas e de Casa Forte. Na primeira, com apenas trezentos homens com armas de fogo, o restante munidos de bastões e paus tostados, ao modo de chuço e ao trunfo inicial, deu-lhes, não só ornamento de que necessitava como o porta ímpeto, que o levaria, duas semanas depois, já auxiliado por Henrique Dias e Antonio Felipe Camarão, à nova Vitória do Engenho de Isabel  ( Casa Forte17 de agosto de 1645)...' Esta avenida ou praça EM LOCAL DESTACADO na capital pernambucana demonstrará às gerações atuais e futuras, o apreço dessa Edilidade e dos pernambucanos pelo militar, que, pelos seus próprios méritos alcançou o mais alto posto do Exercito Português no Ultramar. Português por nascimento, brasileiro por adoção e pernambucano por suas reconhecidas ações valorosas, merece ser eternizado por esta casa de José Mariano, com seu nome em uma praça ou avenida na nossa Cidade do Recife. Romildo Gomes Vereador."],
    [3561,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parques de Santana e Apipucos com obras na fase final",1,"Os recifenses, em especial os moradores da Zona Norte, aguardam a inauguração de duas grandes áreas verdes da cidade que estão com obras avançadas. Os serviços seguem dentro do cronograma estipulado pela Prefeitura do Recife e fazem parte do projeto Capibaribe Melhor. Com investimento de R$ 24,5 milhões, os parques de Apipucos, Santana e Caiara (este último na Zona Oeste) oferecerão quadras, espaços de educação ambiental, áreas para eventos, brinquedos entre outras dezenas de atrativos para os recifenses.  O Parque de Santana está sendo expandido de 26 mil m² para 63 mil m². Com 70% das obras concluídas, a intervenção é a mais adiantada e vai beneficiar cerca de 72 mil habitantes de Casa Forte, Parnamirim, Poço da Panela, Dois Irmãos entre outros bairros. No local, estão sendo construídas duas quadras poliesportivas, campo de futebol, estacionamento, área para eventos, pistas de caminhada e skate, espaço para bicicross, além de ciclovia e Academia da Cidade. A previsão de inauguração é para o mês de julho.  Em Apipucos a primeira estapa das obras está 60% concluída. No entorno da área de lazer de 89 hectares, 92 mil habitantes serão beneficiados pela intervenção. O projeto do parque prevê a criação de uma área onde a educação ambiental será o foco principal, tendo para isso um espaço público de contemplação, lazer recreativo e cultural. A criação da área também facilitará à população a visualização do Rio Capibaribe, na parte leste do equipamento. O trecho será chamado de 'Janela para o Capibaribe' e abrigará o Polo Recreativo-Cultural. O conjunto dessas intervenções já deve estar pronto no próximo mês.  O projeto Capibaribe Melhor também vai contemplar a população da Zona Oeste com a reforma do Parque do Caiara. O espaço de lazer tem uma área de 11 hectares e fica situado no bairro da Iputinga. O local vai receber três quadras poliesportivas, campo de futebol, uma pista de atletismo profissional com estrutura para arquibancada, parque infantil e uma academia de ginástica, além da refinaria multicultural. O projeto vai beneficiar 115 mil habitantes da região.   Capibaribe Melhor - As obras dos parques de Apipucos, Santana e Caiara fazem parte do projeto Capibaribe Melhor, que também prevê a construção de um complexo viário para melhorar o trânsito da Zona Oeste."],
    [3562,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR oferece mais postos temporários de vacinação",1,"Idosos, gestantes, profissionais de categorias específicas da saúde e crianças entre seis e 24 meses de vida podem aproveitar para se vacinar contra a gripe nos postos temporários que a Prefeitura do Recife disponibilizará nesta quinta-feira (17) das 9h às 16h, em áreas do Centro da cidade. Um desses pontos foi instalado no edifício-sede da Administração Municipal, no Bairro do Recife.  Além do hall da Prefeitura do Recife, foram disponibilizados pontos temporários nas unidades do Sesc Santo Amaro e Santa Rita e no Hospital de Câncer de Pernambuco - todos locais com grande circulação de pessoas. De segunda a sexta, até o dia 25 de maio, a imunização continua disponível normalmente nas unidades da rede municipal de saúde.  No Recife, o público alvo é formado por aproximadamente 249,5 mil indivíduos. A meta do Governo Federal é contemplar pelo menos 80% desse universo, o equivalente a cerca de 200 mil pessoas. Desde 5 de maio, quando a mobilização nacional teve início, mais de 65,3 mil doses já foram administradas por equipes da Secretaria Municipal de Saúde.  O aposentado José Oliveira, 74 anos, segurando sua bengala de madeira esculpida, chegou com passos vagarosos para se imunizar no hall do Palácio Antônio Farias. 'Essa vacina é um direito e um dever que o cidadão idoso tem. Eu vim cuidar da minha saúde, não quero ficar gripado nem passar o vírus para ninguém', disse sem hesitação.  A vacina fornecida este ano protege contra os três principais vírus que circulam no Hemisfério Sul, incluindo o da Gripe A (H1N1). O produto não deverá ser aplicado em pessoas com gripe e febre, alérgicas à proteína do ovo ou que tenham apresentado alguma reação grave a ele em anos anteriores."],
    [3563,2012,58,"2012-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Teatro de Santa Isabel completa 162 anos",1,"Amanhã (18) o Teatro de Santa Isabel completará 162 anos de fundação. Para marcar a data desse importante equipamento cultural, a Prefeitura do Recife apresenta o sarau de artes 'Recordar para Reviver', às 20h. O espetáculo, que envolve música, dança, literatura e teatro, terá tradução em libras e tem entrada gratuita. Os ingressos serão distribuídos uma hora antes do início.   Com roteiro de Sônia Bierbad, o texto será interpretado pelos atores André Riccari, Karla Martins, Marcelino Dias, Renata Phaelante, Gilson Paz e a própria Sônia. A apresentação conta de maneira dinâmica e sucinta a história do teatro-monumento e fatos que marcaram os 162 anos de sua existência. O evento terá também a participação do tenor Jefferson Bento e do Pianista Glauco Cézar II.  O Teatro de Santa Isabel é hoje um dos 14 teatros-monumento do país, reconhecidos como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, título que ganhou em 1949. Sua trajetória tem páginas repletas de óperas, dramas, concertos, comédias, torneios de oratórias, solenidades cívicas e políticas, bailes, festas e jantares. O Santa Isabel é testemunha da história do Recife, sendo palco de eventos políticos, sociais e culturais, além de eventos marcantes para a Cidade, como a Revolução Praieira, a Campanha Abolicionista e a Campanha pelo advento da República.  'Essa casa é um ícone da cultura pernambucana, um espaço que é super presente e eficiente na cena cultural e política da cidade e é uma grande alegria presenciar e participar desse momento festivo que é o aniversário dos 162 anos do Teatro de Santa Isabel', afirma a diretora do Teatro, Cira Ramos.  Visita guiada - Quem quiser conhecer mais detalhes sobre a história e arquitetura do Teatro, pode participar da visita guiada que acontece todos os domingos das 14h ás 17h. Agendamentos prévios podem ser feitos pelo telefone 3355.3323."],
    [3564,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1320    DE  14  DE MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14658.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, OMAR DE ANDRADE REZENDE NETO, CPF nº 79484867391, matrícula nº 79.728-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 20 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  1321   DE  14   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14435.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NIEDJA MARIA VIDAL PIRES DE CARVALHO, CPF nº 64321320453, matrícula nº 37.638-7, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    1322     DE   14  DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13076.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAIMUNDO ROBERTO Q PINHEIRO, CPF nº 12412767491, matrícula nº 23.967-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1323     DE  14  DE  MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71098.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TILMA BELFORT DE MOURA, CPF nº 12587168449, matrícula nº 89.690-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1324    DE  14  DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13915.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HIANE MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 85568139415, matrícula nº 92.589-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   1325   DE  14  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29184.9.12  R E S O L V E:  Conceder a, GLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA, CPF nº 5560773425, matrícula nº 86.645-2, Agente Operacional, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 14 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    1326    DE   14 DE   MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIZANDRA DA SILVA SAMPAIO, CPF nº 04232744495, matrícula nº 92.416-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   1327    DE  14 DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0421/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, ERENILSOM RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 02355389497, matrícula nº 71.074-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de Gerente Operacional de Fiscalização do RPA 01, símbolo 'DDP', da GOFI 1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1328  DE  14    DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 23152402449, matrícula nº 70.979-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da GOFI 6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1329    DE  14    DE  MAIO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 04.04.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 13.04.2012 da SEEL e DIGP no Processo nº 07.19631.2.12 de 06.03.2012, o contido no Ofício nº 850/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I TARCIA REGINA DA SILVA, CPF 836.890.364-53, mat. 60.981-5, lotado na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, no período de 23 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2014, para freqüentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade  Federal da Paraíba - UFPB.    PORTARIA Nº 1330   DE   14   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - GP/SEM,   R E S O L V E:  Designar, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, CPF nº 49713850459, matrícula nº 69.664-4, Gerente de Coordenação Regional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, que entrará em gozo de férias, no período de 11 à 25 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1331    DE 14  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1166/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VERALÚCIA DE ALBUQUERQUE RAMOS, CPF nº 09162003453, matrícula nº 60.260-5, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2012. Código de Lotação nº 1811512, e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº     1332     DE    14    DE   MAIO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Art. 18 e 19 da Lei nº 16.520/1999 com suas alterações e tendo em vista o contido no Decreto nº 26.426 de 04 de abril de 2012, publicado no DOM nº 40/2012, tendo em vista o contido no Ofício nº821/2012-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito da Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, Grupo de Trabalho para cumprimento do que preceitua o Art. 2º e 3º da Portaria nº 1228 de 04 de maio de 2012, publicada no DOM nº 53 de 05 de maio de 2012.  2. O Grupo Especial de Trabalho terá como atribuição realizar analise da documentação apresentada pelos Professores I e II referente ao exercício de suas funções na Rede Municipal de Ensino, considerando os critérios estabelecidos na Portaria nº 1228 de 04 de maio de 2012, da SEEL.   3. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 07 (sete) servidores efetivos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer / Diretoria de Gestão de Pessoas, ficando desde já, designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:    DARLYM SIDCLEY ALVES NELO, matricula 72.588-4, CPF 041.032.554-63  LUCIANA DA COSTA AZEVEDO, matricula 38.424-8, CPF 698.146.514-00  WILSON LUIZ BARBOSA, matricula 53.427-1, CPF 224.416.034-34   WILLIAM GONÇALVES DE ALMEIDA, matricula 87.113-2, CPF 029.174.334-00  ERICKA MARIA MARQUES DE FREITAS SIQUEIRA CAVALCANTI, matricula 87.123-8, CPF 047.106.744-00  MARIA ELIOMAR TAVARES DE ARAÚJO, matricula 72.613-0, CPF 036.381.634-82  MICHELE ROSE DO NASCIMENTO, matrícula 72.615-9, CPF 043.117.624-88    4- O Grupo Especial de Trabalho funcionará por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de maio de 2012.    5 - Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplic"],
    [3565,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I da Lei nº 15.512/91.    PORTARIA Nº   1333      DE     14          DE    MAIO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo à disposição constante no § 2º do art. 150 da Lei Orgânica do Recife, e ao que dispõe a Lei 17.280, de 22 de dezembro de 2006, comporem o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Distritais de Saúde, tendo em vista o contido no Ofício nº 1152/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Art. 1º. Publicar a lista dos membros titulares e respectivos suplentes, que integrarão o segmento gestor no Conselho Municipal de Saúde e nos Conselhos Distritais de Saúde, biênio 2012-2014 -   Art.2º Publicar a representante do segmento usuário, na qualidade de suplente do Conselho Distrital I, referente a microrregião 1.3 -     I - Conselho Municipal de Saúde do Recife:  Poder Executivo Municipal:  Titular: Humberto Maranhão Antunes (Secretaria de Saúde)  Suplente: Hermann Luiz de Lima (Secretaria de Saúde)    Titular: Aexalgina de Aguiar Tavares (Secretaria de Saúde)  Suplente: Sônia Lúcia Pereira (Secretaria de Saúde)    Titular: Adeilza Ferraz (Diretoria de Vigilância à Saúde/Secretaria de Saúde)  Suplente: Telma Lúcia Leimig Amorim (Secretaria de Assistência Social)     Prestador de Serviço na área da saúde/Caráter Filantrópico  Titular: Anderson Ribeiro Queiroz (Hospital Evangélico de Pernambuco - HEP)  Suplente: Eduardo Lira Magalhães Solto Maior (Hospital Evangélico de Pernambuco - HEP)    Prestador de serviços privados na área da saúde/Âmbito do SUS  Titular: Adriana de Andrade Lima (Sindicatos dos Hospitais de Pernambuco - SINDHOSPE)  Suplente: Daniele Coutinho Barbosa (Sindicato dos Hospitais de Pernambuco - SINDHOSPE)    Instituição de Ensino e Pesquisa    Titular: Joaquim Sérgio de Lima Neto (Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco - CCS/UFPE)  Suplente: Petrônio José de Lima Martelli (Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco - CCS/UFPE)    II - Conselhos Distritais de Saúde  Distrito Sanitário I:  Gestores:  Titular: Débora Bento e Silva  Suplente: Maria Patrícia Noca  Titular:Alcidésia Barbosa de Oliveira Medeiros  Suplente: Elaine Santiago  Titular:Suely Ferreira Gomes  Suplente: Benedita Lins Silva  Usuário:  Suplente: Amara Regina Tavares  Distrito Sanitário II:  Gestores:  Titular: Manoela Gabriel Martins  Suplente: Lilian A. Ferraz Gominho  Titular: Damaris Gomes Amorim  Suplente: Andréa Ramos Campos Galvão  Titular:Roberta Cardoso Coelho  Suplente: Jucilene Rosângela de Sá A. Lima  Distrito Sanitário III  Gestores:  Titular: Geórgia Maria Albuquerque  Suplente: Patrícia Flora de A. S.S. de Oliveira  Titular: Rosélia Pereira da Silva  Suplente: Keila Roberta T. de Andrade Melo  Titular: Severino Barbosa de Araújo Filho  Suplente: Tatiane Maria de Queiroz Ramos    Distrito IV  Gestores:  Titular: Roseli Luzia Nascimento  Suplente: Renilda Coelho  Titular: Iracema S. Suzano  Suplente: Jefferson Chamberland  Titular: Luciana Pinheiro  Suplente: Angelina Patrícia Mendes    Distrito V  Gestores  Titular: Rita Maria S. Tenório  Suplente: Fernanda Tavares Costa de Souza   Titular: Adrião Albuquerque  Suplente: Helton Bruno Feitosa  Titular: Márcia Andréa O. da Cunha  Suplente: Andréa Mayvane    Distrito VI  Gestores:  Titular: Danielle Rodrigues Leal  Suplente: Maria de Lourdes Lima  Titular: Marilde de Jesus Pinheiro Moraes  Suplente: Anderson Souza Moreira  Titular: Jaqueline Rodrigues Lucena  Suplente: Geraldo Vieira Andrade Filho    PORTARIA Nº   1334     DE   14 DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, RENILSON PEDRO DA SILVA, CPF nº 61069450472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1335    DE   14  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ERALDO DOS SANTOS, CPF nº 27294528420, matrícula nº 3271-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização da RPA 06, símbolo 'DDP', da DLU, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº      1336      DE 14    DE       MAIO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02026/2011, do Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal 5ª Região.  RESOLVE  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, os funcionários: TEREZA FRYE PEIXOTO, Matrícula 40.379-1, CPF 321.219.464-20 e WELLINGSON VIEIRA ALVES DA COSTA, Matrícula 31.283-2, CPF 508.262.804-63 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL e SS, respectivamente, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento,  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    1337     DE    14     DE    MAIO                DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 05/2012-GP do Prefeito Do Município de Sanharó PE, e ainda, Oficio nº 1377/2011 - GAB/SSP do Secretário de Serviços Públicos do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/SSP, a servidora MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, Matrícula nº 1201, CPF 211.013.374-00, pertencente ao quadro de pessoal Da Prefeitura de Sanharó PE, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1338     DE   14  DE        MAIO         DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 027/2011-GP de 11/01/2011 e 006/2012-GP de 03/01/2012 do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes - PE.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor ACÁCIO CORREIA NEVES JÚNIOR, Matrícula nº 69.163-8, CPF 780.146.624-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e  Administrativa, conforme disposto no Art.4º, Parágrafo 2º, do Decreto Nº 21.097/05 a contar de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº      518    DE   03   DE     MARÇO         DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02026/2011 do Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal 5ª Região.   RESOLVE  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, os funcionários abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administr"],
    [3566,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ativa, conforme disposto no artigo 5º, §2º do Decreto Municipal nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA 5453-7 333.073.694-15 SEFIN  DEIZE DAS NEVES CORREIA 75.081-2 375.712.904-06 SS  MARCELO ALVES DE MACEDO 29.160-1 682.516.374-49 GMR  WALKERLUCIA DO REGO BARROS 68.708-9 482.399.334-11 GMR      JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  (republicada por incorreção)"],
    [3567,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 076/2012  Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde, a Câmara Temática da Saúde COPA FIFA 2014.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:   a) a escolha do Recife como uma das sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 -      b) a representação da Secretaria de Saúde do Recife na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014, no Brasil -     c) as competências institucionais da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde e da Diretoria Geral de Regulação do Sistema -   R e s o l v e :   Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde, a Câmara Temática da Saúde COPA FIFA 2014, à qual competirá:  I - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas visando à execução, no âmbito municipal, de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde durante a realização da COPA FIFA 2014 -   II - acompanhar, fiscalizar e controlar a implementação das diretrizes gerais, ações estratégicas e metas, bem como a execução das ações e serviços durante a realização do evento -   III - garantir apoio técnico, na área da saúde, à Secretaria Extraordinária da COPA FIFA 2014 -     IV - articular estratégias, ações e atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais.    Art. 2º A Câmara Temática terá a seguinte composição:  I - membros permanentes:  a) Secretário de Saúde -   a.1) Humberto Maranhão Antunes,    Matrícula 95.687-4 -   b).Assessor Executivo da Secretaria de Saúde -   b.1) Aexalgina de Aguiar Tavares,    Matrícula 71.037-3 -   II - membros representantes dos seguintes órgãos da Secretaria de Saúde:  a)Diretoria Geral de Planejamento e Gestão -   a.1) Alberto Luiz Alves Lima (Titular),    Matrícula 64.672-4 -   a.2) Márcia Virgínia Bezerra Ribeiro (Suplente),   Matrícula 64.671-0 -   b) Diretoria Geral de Vigilância em Saúde -     b.1) Adeilza Gomes Ferraz (Titular),    Matrícula 64.704-1 -   b.2) Vânia Cristina Freitas (Suplente),    Matrícula 39.444-6 -   c) Gerência de Epidemiologia -      c.1) Antônio Flaudiano Bem Leite (Titular),   Matrícula 92.439-1 -   c.2) Adriana Carla de Luna Ribeiro (Suplente),   Matrícula 92.432-0 -    d) Gerência de Vigilância Sanitária -      d.1) Luiz Paulo de Moraes Brandão (Titular),   Matrícula 31.918-1 -   d.2) Emília Resque de Barros Barbosa (Suplente),  Matrícula 65.907-5 -   e) Gerência de Vigilância Ambiental -      e.1) Otoniel Freire de Barros Neto (Titular),   Matrícula 31.867-8 -   e.2) Yara Marinho Santiago Duarte (Suplente),   Matrícula 89.648-8 -   f) Gerência de Saúde do Trabalhador -      f.1) José Carlos Cazumbá (Titular),   Matrícula  69.535-6 -   f.2) Admilson Machado Ramos (Suplente),   Matrícula 60.538-4 -   g) Diretoria Geral de Atenção à Saúde -      g.1) Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida (Titular),  Matrícula 74.241-6 -   g.2) Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan (Suplente),  Matrícula 71.646-2 -   h) Gerência de Urgência e Emergência -      h.1) Leonardo Gomes Menezes (Titular),   Matrícula 90.866-5 -   h.2) Carlos Eduardo Macedo (Suplente),   Matrícula 92.548-9 -   i) Diretoria Geral de Regulação do Sistema.    i.1) Kátia Cristina Guimarães Correia da Silva (Titular),  Matrícula 88945-6 -   i.2) Ana Cristina Reis Bezerra (Suplente),   Matrícula 91466-7.   § 1º Cada órgão mencionado no inciso II indicará apenas 01 (um) representante, com seu respectivo suplente.  § 2º A função de membro da Câmara Temática não será remunerada, a qualquer título.  Art. 3º A coordenação da Câmara Temática caberá ao Diretor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Saúde.   Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,11 de maio de 2012.  HUMBERTO.ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3568,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA CIDADE DA REDE OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE. Por motivo de ajustes na planilha, estamos suspendendo 'sine die' a licitação em epígrafe. Recife, 14 de maio de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL EL?TRICO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO MECÂNICA A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DAS MOTOBOMBAS DE MARCAS SCHENEIDER E WEB. Por orientação da Diretora Administrativa e Financeira, em razão da aquisição de novas bombas, estamos suspendendo o processo licitatório em epígrafe. Recife, 14 de maio de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife do Programa de Parceria nos Morros, nesta cidade. HABILITADA: Jepac Construções Ltda. Fica designado o dia 17/05/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 14 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras do Canal Pessegueiros, RPA 06, MR 6.3 - Ibura, nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas no Edital, fica adiada para o dia 21/06/2012 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34     RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 005/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, objetivando a prestação de serviços de mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 14 de Maio de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3569,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 176 DE 12 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder RENUNCIA à Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição à SEVERINO FERNANDES DE FRANÇA, Agente Administrativo, matrícula nº 10.263-8, concedida através da Portaria nº 530 de 29 de setembro de 2009, no DOM nº 111 de 29 de setembro de 2009, julgada Legal pelo Extrato da Decisão Monocrática nº 2504/2010- TCE/PE, conforme Despacho nº 03/2012-BSC da Comissão de Acumulação de Cargos SAJ, contido no Processo nº 07.13211.1.12, a partir da data desta publicação.     PORTARIA Nº 177 DE 15 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ZERES MARISA DE BARROS SANTANA, Professor II, Classe A, GM-08, Matrícula nº 37.737-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 509/2012 e Encaminhamento Final nº 438/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13277.2.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3570,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Contrato",1,"REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:    CONTRATO Nº 006/12, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE 2012.  EMPRESA: TCI-BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  OBJETO:  Prestação de serviços de apoio técnico à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  na implementação de soluções integradas na área de Gestão de Documentos e Informações Coorporativos (ECM - Enterprise Content Management), compreendendo organização e Informatização de documentos -  guarda e gerenciamento de documentos -  digitalização de documentos -  implantação de soluções EC."],
    [3571,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processo",1,"REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2010, Modalidade Pregão Presencial nº Nº 082.2010.V.PP.014.SEE-Ata de Registro de Preços nº 001/2011, na condição de 'não-participante' ou 'carona'.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 (Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 37.904,40 (trinta e sete mil, novecentos e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 10/04/2012.    O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições   R E S O L V E   tornar sem efeito o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 008/2010, publicado no Diário Oficial nº 54 de 08 de maio de 2012."],
    [3572,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 03 DE 11 DE MAIO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e no inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011 -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E:   I. Lotar a Auditora do Tesouro Municipal Rayssa Mascarenhas Pinto, matrícula 71. 144-1, na Controladoria Geral do Município -   II.  Ficam atribuídas à auditora mencionada, a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.  III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 11 de maio de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [3573,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03/2012, referente à prestação do serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa STYLUS TURISMO LTDA-EPP.  OBJETO: prestação do serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.  PRAZO: de 12 (doze) meses, contados a partir de 26/04/2012.  PREÇO: até R$ 100.000,00(cem mil reais) - valor total estimado  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.2.001.3.3.90.33 (vereadores) e  01.01.2.002.3.3.90.33 (servidores)  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00132 e 2012.00133  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [3574,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal do  Recife  Vereador  Gilberto  Alves e demais Membros, têm a honra de convidar Vossa Excelência para as audiências públicas conforme relação de datas e seus respectivos temas abaixo discriminados:      DATA HORÁRIO TEMA LOCAL  13/abr Das 09h às 13h ACESSIBILIDADE PLENARINHO DA CMR  20/abr  TRANSPORTE FLUVIAL    27/abr  TRANSPORTE COLETIVO   03/mai  CICLOVIA   25/mai  MOTO   13/jun  CARGA E DESCARGA   Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa. Vereador GILBERTO ALVES Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da CMR."],
    [3575,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº  41/2012  Ementa: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica e dá outras providências.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 28 e incisos da Lei Orgânica Municipal, apresenta ao PLENÁRIO o seguinte:  Art. 1º - Fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a remuneração correspondente aos cargos integrantes da Estrutura Administrativa e Gabinetes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo I desta Lei.    Art. 2º - Fica reajustada a remuneração correspondente as Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.     Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo III desta Lei.    Art. 4º - Fica reajustado em dez inteiros percentuais (10%) os vencimentos dos servidores inativos, e as pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 5º - Fica acrescida em dez inteiros percentuais (10%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011 de 20 de março de 1995 e da Resolução 2527 de 21 de dezembro de 2010.    Art.6º - Ficam criados, no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social - DSC, três (03) cargos de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV.    Art. 7º - Ficam reajustadas as Encarregaturas em dez inteiros percentuais (10%), conforme valores constantes do anexo IV desta Lei.    Art.8º - Os assessores jurídicos da Câmara Municipal do Recife e aos assessores jurídicos da Administração direta do município do Recife, que se encontrem lotados na Câmara Municipal e no exercício de suas funções na Procuradoria Legislativa, perceberão, a título de incentivo, gratificação no valor correspondente ao símbolo EAC- V da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, não podendo o quantitativo de beneficiários exceder a 04 (quatro).  § 1º - Os detentores da vantagem pecuniária a que se referem o caput deste artigo serão designados por portaria do Primeiro Secretario.    § 2º - Aos detentores da vantagem pecuniária a que se refere o caput deste artigo fica vedada a sua acumulação com a percepção da gratificação denominada Encarregatura.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. Edmar de Oliveira 2º Vice-Presidente. MARCOS MENEZES 3º Vice-Presidente. Augusto Carreras 1º Secretário. Gilberto Alves 2º Secretário. ERIVALDO SILVA ERI 3º Secretário.  ANEXO I  SIMBOLOS  VALORES   EAC - I  949,14   EAC - II  1.264,54   EAC - III  1.491,23   EAC - IV  1.988,70   EAC - V  3.463,86   EAC - VI  3.991,55   EAC - VII  6.173,73   EAC - VIII  14.190,00   EAC - IB  656,85   QPCE - A   6.600,00   G I  441,87  G II  475,86  G III  611,82  G IV  827,09  G V  1246,30  G VI  1472,90  ANEXO II      COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO    VALORES    MEMBRO  1.264,54   PRESIDENTE  3.463,86            COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR    VALORES    MEMBRO  949,14   PRESIDENTE 1.988,70            COMISSÃO DE LICITAÇÃO       VALORES    MEMBRO  1.264,54   PRESIDENTE 3.463,86            COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E  AVALIAÇÃO DE CONTRATOS      VALORES    MEMBRO  1.264,54   PRESIDENTE 1.988,70       COMISSÃO REFORMA ADMINISTRATIVA    VALORES    MEMBRO  949,14   PRESIDENTE 3.463,86     ANEXO III    NÍVEL    B1 315,55  B2 387,30  B3 469,61  B4 542,22  B5 627,61  M1 631,14  M2 695,92  M3 837,02  M4 925,21  M5 1.034,25  S1 1.034,35  S2 1.385,81  S3 1.496,75  S4 1.742,19  S5 1.995,59  MOT 1.227,19  AJ1 7.125,57      ANEXO IV    NÍVEL DE COMPLEXIDADE VALORES     GRANDE  685,47   MÉDIA  498,52  PEQUENA  373,89      PROJETO DE LEI   Nº  42/ 2012  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de ambulatório médico móvel em shows e eventos realizados no Município do Recife.    A Câmara Municipal do Recife resolve:      Art. 1º.  É obrigatória a instalação de 01 (um) ambulatório móvel, adequadamente equipado com aparelhos e equipamentos de atendimento de emergência, em conformidade com o padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde do Brasil, acompanhado por profissionais médico e de enfermagem, em  shows, competições esportivas, eventos religiosos ou evento de qualquer natureza que tenha a previsão de reunir um número de pessoas igual ou maior a 5.000 (cinco mil) participantes, seja em ambientes fechados, cobertos ou a céu aberto.         Art. 2º.  Os promotores dos eventos são os responsáveis pelos investimentos e despesas operacionais decorrentes da implantação da estrutura de atendimento referido no Caput do Art.1º, bem como dos serviços acessórios que se fizerem necessários.  § 1º -  Compreende-se, para os efeitos da Lei, como promotores dos eventos as organizações empresariais, religiosas, culturais, esportivas, sindicais, associativas, ou de qualquer segmento de atividades não governamentais.      § 2º -  Os efeitos da Lei não se aplicam ao Governo do Estado de Pernambuco,  Prefeitura da Cidade do Recife ou aos seus órgãos e empresas públicas da administração indireta vinculadas.       Art. 3º.   Os promotores devem apresentar ao órgão licenciado da Prefeitura da Cidade do Recife, documento comprobatório da contratação do ambulatório móvel com antecedência de 10 dias corridos, para receber a autorização da realização do evento.         Art. 4º. -  O fiscalização para garantir o cumprimento da Lei, ficará à cargo da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife.       Art. 5º. -    O não cumprimento do que determina a presente Lei, acarretará ao infrator a suspensão da licença para realização de eventos por 12 (doze) meses, e em casos de reincidência a suspensão será em caráter definitivo.      Art. 6º. -   A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 7º. -   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2012. MARCOS MENEZES Vereador -DEMOCRATAS/PE.    PROJETO DE LEI Nº  43/2012  Ementa: Denominar-se-á de SÁVIO VIEIRA, o próximo Hospital, Posto de Saúde, Avenida, Rua ou logradouro e ser construído na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á Sávio Vieira, o próximo Hospital, Posto de Saúde, Avenida, Rua ou logradouro, ainda sem denominação, a ser construído na Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Março de 2012. Romildo Gomes Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sávio Vieira, 75 anos, nascido em Uiraúna - PB, médico, empresário e agropecuarista, professor da faculdade de medicina na UFPE, presidente e fundador da Clínica Santa Helena, do Hospital Santa Joana e Secretário do Trabalho e Ação Social do"],
    [3576,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2," Governo de Pernambuco. Filho mais velho de José Eustácio (Zerinho) e Joana Vieira (Nanzinha), teve como mentor seu tio padre Monsenhor Vieira, ex-deputado federal e ex-secretário de educação na Paraíba. Iniciou os estudos em Recife aos 14 anos, época em que o desembargador Rodolfo Aureliano, amigo da família, foi seu tutor. O primeiro dos 8 (oito) irmãos a vir estudar em Recife, abrindo os caminhos para a chegada dos demais. Na vida acadêmica, foi líder estudantil (tendo se formado em Medicina pela UFPE no ano de 1960). Cirurgião, fez especialização em São Paulo e posteriormente em Mendonza, Argentina. Casou-se em 1962 com Márcia Maria de Barros Guimarães, filha do ilustre advogado e ex-reitor, Prof. Murilo de Barros Guimarães, com quem teve seus quatro filhos, Manuel Filho (Manuca), Murilo, Eduardo e Joana, divorciando-se em 1976.Amigo do empresário Fernando Peres, com quem viabilizou a  fundação da Casa de Saúde Santa Helena, em 1965, dando início a sua atividade empresarial. Em 1968, inaugurou a Clínica Santa Helena - empresa pioneira em medicina empresarial do Nordeste. Contribuiu diretamente para o desenvolvimento do polo médico pernambucano, o segundo maior do Brasil, graças às suas gestões em defesa dos interesses da classe. Em 1979, fundou o Hospital Santa Joana, também pioneiro e referência na medicina nacional. Em 1986, desligou-se da atividade médica hospitalar, deixando os hospitais com os dois irmãos e ex-sócios, José Aécio e Francisco  Eustácio. Sávio Vieira foi também político: assumiu a Secretaria do Trabalho e Ação Social no governo Roberto Magalhães e se candidatou a Deputado Federal constituinte após o término do governo. Exerceu atividade partidária como Secretário Geral do antigo Partido Popular em Pernambuco, fundado por Tancredo Neves e pelo amigo Thales Ramalho, Deputado Federal. Colaborou para a candidatura de Mário Covas a Presidente, que teve como Vice-Presidente Roberto Magalhães. Sávio Vieira também foi líder empresarial, presidente da ABRAMGE - Associação Brasileira de Medicina de Grupo - e da AENE (Associação Empresas Nordeste, antiga AGROPENE). Reconhecido pela classe médica e empresarial,  considerado uma referência em suas gestões e na defesa dos interesses empresariais do Nordeste. Nos últimos anos, dedicou-se à atividade agropecuária. Destacou-se como fruticultor na Bahia, com a empresa Volta do Rio, produzindo manga e banana. Pioneiro na atividade de carcinicultura no Brasil, fundou a Marine no RN, empresa modelo de produção de camarão. Devido a relevância do empreendimento para a região, foi homenageado com o seu nome na rodovia principal local, que se chama Manuel Sávio Fernandes Vieira. Diante do exposto, fica patenteado que Dr. Sávio Vieira merece ser eternizado com seu nome em um hospital, posto de saúde, avenida, rua ou logradouro a ser construído na Cidade do Recife. Romildo Gomes Vereador."],
    [3577,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Selecão Brasileira de Futsal vence de goleada no Recife",1,"Uma goleada de 5 a 0 sobre a seleção da Costa Rica foi o resultado do jogo amistoso da Seleção Brasileira de Futsal, realizado na manhã do último sábado (12), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), no bairro da Imbiribeira. Independente do resultado do jogo, quem ganhou mesmo foi o público recifense que foi até a quadra para ver de perto ídolos do futsal do Brasil, como Alexandre Pixote, recifense que há oito anos não se apresentava em sua terra natal. E o maior jogador brasileiro de futsal de todos os tempos, Falcão. Ambos carimbaram o placar com um gol cada.  O presidente da Federação Pernambucana de Futsal, Edson Nogueira, estava muito satisfeito com o evento que também comemorou os 50 anos da entidade desportiva. 'Um espetáculo assim a gente não faz sozinho. Recife está cada vez mais incluído no calendário esportivo internacional e graças aos nossos parceiros, a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado, estamos apresentando aqui e para o mundo o futsal de mais alto nível', disse o presidente.  A secretária de Políticas Especiais para a Juventude, Renata Lucena, prestigiou o jogo e avaliou o evento como mais uma ação que agrega visibilidade ao Recife no cenário mundial.'Trazer para o Recife um jogo de nível internacional e ainda preparatório da Copa do Mundo é fruto de um trabalho maior, uma política de esporte que valoriza e fortalece as federações', salientou. A secretária lembrou ainda do recente Projeto de Lei assinado pelo prefeito João da Costa que fortalece financeiramente as federações e ligas desportivas com o perdão da dívida tributária municipal em troca de ações sociais.   Jogo - O Brasil começou arrasador. Com seis minutos de partida Gadeia e  Thiaguinho abriram vantagem. O jogo ficou mais truncado e somente no segundo tempo a Seleção voltou a marcar contra os costarriquenhos com Dieguinho, aos oito minutos. Depois, como não poderia deixar de ser, a estrela internacional Falcão fez o seu. Para a alegria da torcida o último gol foi de Pixote, tornando o jogo ainda mais especial para o atleta pernambucano."],
    [3578,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto Identidade Cidadã realiza ação no Morro",1,"O Morro da Conceição recebeu sábado (12) passado o Projeto Identidade Cidadã. A ação aconteceu na Escola Estadual João Barbosa, das 8h às 12h e é uma iniciativa envolvendo diversos órgãos governamentais como a Prefeitura do Recife e o Corpo de Bombeiros para atender a população com serviços básicos de maneira rápida e ampla.   Logo cedo, dezenas de pessoas já faziam fila para tirar documentos, se vacinarem, cortar cabelo e assistir palestra do Corpo de Bombeiros. Durante a ação, havia ainda servidores da Secretaria de Assistência Social fornecendo orientações sobre Carteiras de Acesso e Bolsa Família. Além da vacinação antitetânica, tríplice viral e da gripe, foram distribuídos kits com escovas e cremes dentais e realizadas aplicações de flúor na criançada.  Mariana Santa Cruz, gerente de Orientação e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã ressaltou que a ação é uma maneira de assegurar o pleno exercício das garantias civis dos cidadãos. 'Realizamos o projeto em toda a cidade do Recife, de acordo com a demanda de pedidos de cada comunidade.', explicou.  No período de atendimento foram solicitadas 300 carteiras de identidade, 100 carteiras de trabalho e 100 certidões de nascimento, além de dezenas de CPF. 'É a oportunidade de tirar gratuitamente todos os documentos do meu filho que os perdeu em um acidente e ficou com dificuldade de locomoção', comentou Dona Luzinete Pereira dos Santos, uma das primeiras a chegar ao local.  O projeto Identidade Cidadã é resultado da parceria da Prefeitura da Cidade do Recife com o Governo do Estado, através das secretarias de Segurança Cidadã, Defesa Social, Desenvolvimento social e Direitos Humanos."],
    [3579,2012,57,"2012-05-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife na rota de atrações internacionais",1,"A capital pernambucana mais uma vez abrigará show de repercussão internacional. Desta vez será a turnê “Dance Again” , da cantora Jennifer Lopez, principal atração do Arte Music Festival, que também terá apresentações de Ivete Sangalo e Dexterz. O anúncio do show foi feito ontem (14) no hotel Beach Class (Boa Viagem) e contou com a presença do secretário de Turismo do Recife, André Campos. O show acontecerá no dia 1º de julho, no Centro de Convenções de Pernambuco.  Para o secretário de Turismo da PCR, a vinda da cantora pop reforça a tendência de crescimento do turismo de entretenimento da Capital. 'Com esses grandes eventos na cidade, movimentamos a economia local e incrementamos o turismo. No show de Paul McCartney, os hotéis da cidade atingiram 100% de ocupação, torcemos para repetir o índice neste show', informou Campos.  A primeira atração a subir ao palco do Arte Music Festival será Ivete Sangalo, com previsão de início do show para as 19h30. Com mais de 11 milhões de cópias vendidas, ganhou o Grammy Latino de melhor álbum brasileiro, conquistou o status de maior vendedora de DVDs do mundo em 2008.  Depois da baiana, será a vez de Jennifer Lopez, que faz turnê pela primeira vez no Brasil. Além de passar pelo Recife, a cantora se apresenta em Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo.   Para encerrar o festival, sobe ao palco a banda Dexterz. Apresentando músicas conhecidas do público, a banda altera a maneira de tocá-las. Unindo música eletrônica, clássica e percussão, o DJ Túlio Torres, o violinista Amon Lima e o baterista Junior Lima improvisam no palco de acordo com a resposta do público.   A expectativa é de reunir 25 mil pessoas. Os ingressos estarão à venda a partir desta quarta-feira (16), no site  www.bilheteriavirtual.com.br e na bilheteria do Centro de Convenções e custam R$ 80 (meia) e R$ 160 (inteira) para pista, R$ 150 para a Área Vip e R$ 350 para o camarote Open Bar."],
    [3580,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1290  DE 11 DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1169/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WANESSA DA SILVA GOMES, CPF nº 04783126445, matrícula nº 92.534-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181128 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1291    DE 11   DE    MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1033/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FABIANNI MENESES COSTA, CPF nº 73446254404, matrícula nº 92.356-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Epidemiologia, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de abril de 2012. Código de Lotação nº 18153 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº 1292  DE  11  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0421/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSEFA AMÉLIA DE LUCENA, CPF nº 10355375400, matrícula nº 71.220-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, RPA 01, símbolo 'DDP', da GOFI 1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1293 DE  11  DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1031/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA BERNADETE BARROS LIMA, CPF nº 00791148491, matrícula nº 41.401-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de abril de 2012. Código de Lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº 1294  DE  11   DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA, CPF nº 36028754404, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico/Contratos, símbolo 'DS2', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1295  DE   11   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 952/2011 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, CPF nº 02985186439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 381421 e Centro de Custo nº 380122820.    PORTARIA Nº 1296 DE  11 DE MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, CPF nº 04777361497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1297   DE  11  DE  MAIO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, CPF nº 17483158468, para exercer o cargo de Assessor Técnico 1 - Chefe de Gabinete, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de abril de 2012. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.0004.    PORTARIA Nº  1298  DE   11   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.385/2007 art. 2º, e o contido no Ofício nº 79/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor PAULO SÉRGIO FARIAS GUIMARÃES, CPF nº 01070900400, matrícula nº 79.282-9, Agente de Segurança Municipal, que se encontra lotado no Gabinete do Prefeito, a Gratificação de Encargo de Gabinete, a contar de 12 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1299  DE  11  DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1101, nº 1102, nº 1103, nº 1104, nº 1105, nº 1106, nº 1107, nº 1108 e nº 1127/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento dos servidores, abaixo relacionados, para participar do 10º Congresso Internacional da Rede Unida, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 06 a 09 de abril de 2012.    JARBAS DE GÓES NUNES, Sanitarista, CPF nº 02708077481, matrícula nº 92.440-6 -   PATRÍCIA NELLY ALVES MEIRA MENEZES, Profissional de Educação Física, CPF nº 90100000444, matrícula nº 79.487-4 -   JAQUELINE MARIA LIMA DE LUNA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 4728349403, matrícula nº 75.427-2 -   MARINALVA PIRES PEDROZA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 69824185453, matrícula nº 76.416-0 -   JOSEFA FERRAZ DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 26875640449, matrícula nº 75.985-8 -   ÂNGELA CRISTINA MARQUES, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 49261622453, matrícula nº 75.395-5 -   SUELY MARIA BARROS DE LIMA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 4133842413, matrícula nº 76.771-9 -   GENILDA BEZERRA SILVA LIMA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 19815565400, matrícula nº 75.782-1 -   ZENAIDE DANTAS CALDAS DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, CPF nº 55095143453, matrícula nº 76.903-2.    PORTARIA Nº 1300    DE  11 DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1164/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO, CPF nº 12406929434, matrícula nº 64.649-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular KARIN CRISTIANE MELO, CPF nº 76623297472, matrícula nº 64.641-3, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 1301  DE  11   DE MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1165/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NEWCE VALGUEIRO DE CARVALHO, CPF nº 16949501404, matrícula nº 34.858-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, CPF nº 42575400449, matrícula nº 34.847-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1302   DE  11  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 530/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, PAULO CAMILO DA SILVA, CPF nº 51189402491, matrícula nº 5568-9, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Ger"],
    [3581,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ente Operacional de Cadastro e Folha, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matrícula nº 1241-6, que entrará de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de junho de 2012.      PORTARIA Nº  1303    DE  11  DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 02332664459, matrícula nº 67.845-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ELIZABETH ANDRADA BARROS, CPF nº 37731335453, matrícula nº 74.167-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº  1304   DE    11    DE  MAIO   DE2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 293/2012 e nº 294/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Considerar designado, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 02973441455, matrícula nº 89.843-8, Gerente de Serviços de Restaurante Escola, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Crédito, símbolo 'DDR', da Diretoria do Núcleo de Promoção de Atividades Econômicas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular MIKAELLY ELLEN MACEDO DE CARVALHO, CPF nº 2240690470, matrícula nº 87.577-9, que esteve de licença médica nos períodos de 26 de março a 04 de abril de 2012 -  de 12 a 16 de abril de 2012 e 25 de abril a 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1305   DE  11 DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1045/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SIMONE LEAL BATISTA, CPF nº 52116930430, matrícula nº 32.217-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA HELENA DANTAS MOREIRA, CPF nº 62516850425, matrícula nº 86.427-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1306     DE 11  DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1046/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GISELE DOS PASSOS MELO, CPF nº 04339199494, matrícula nº 91.754-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MÁRCIO BELARMINO DE ARRUDA, CPF nº 02763108458, matrícula nº 65.846-6, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1307   DE   11 DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2012 - GAB/SDHSC,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CIRILO MOTA, CPF nº 48526843400, matrícula nº 70.696-2, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular MARIA DO AMPARO ALMEIDA ARAÚJO, CPF nº 19289960434, matrícula nº 87.296-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    1308  DE    01   DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 117/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 00201906465, matrícula nº 100.228-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Sistemas, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento do titular LUCIANO JOSÉ DE FARIAS MONTEIRO, CPF nº 02702233473, matrícula nº 100.146-9, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   1309    DE 11    DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO ROBERTO CUNHA DE FARIAS, CPF nº 02843668468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Aquisição e Contratos, símbolo 'DDR', da UEM Recife/PROMETROPOLE, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 237151 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2103.0304.    PORTARIA Nº      1310   DE   11 DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO MARIANO DA SILVA, CPF nº 38712377449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização dos Serviços de Água, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2311331 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº       1311   DE   11 DE     MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E:  1. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 131 de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 9 de 21 de janeiro de 2012, do Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife.  O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período para conclusão dos trabalhos, contar de 02 de maio de 2012.  2. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 07 (sete) servidores abaixo discriminados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, (como Coordenador)  LUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700 matrícula nº 73.449-8 -   ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº 24793400400, matrícula nº 19.294-4 -   EVANIA ROCHA CAVALCANTI, CPF nº 21347107487, matrícula nº 54.538-5 -   EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº14990547420, matrícula nº 22.512-8 -   JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, CPF nº 12881139434, matrícula nº 30.546-4 (Fundação de Cultura Cidade do Recife) -   JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2.    Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    PORTARIA Nº 1312    DE    11   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, POLLY ANA CELINA PEREIRA LIMA, CPF nº 89022750434, matrícula nº 93.674-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Logística d"],
    [3582,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"e Matérias, 'DDR', da GLM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARIA JOSÉ FERREIRA ALVES, CPF nº 01923898400, matrícula nº 92.032-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 31 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     1313   DE 11  DE   MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 04973853410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Acesso aos Benefícios, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1314   DE  11  DE  MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, LAIS MARCELINO DO NASCIMENTO, CPF nº 06508272446, matrícula nº 72.538-7, da função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Execução e Controle Orçamentário, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14182 e Centro de Custo nº 140120360.      PORTARIA Nº   1315   DE 11  DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO AMÉRICO DA SILVA, CPF nº 89877748487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Protagonismo Juvenil Familiar, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1316   DE 11    DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ DO PATROCÍNIO GOMES NETO, CPF nº 06231609471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Políticas Ambientais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1317     DE  11   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, LEÔNIDAS ESTELITA DE CARVALHO ROMEIRO, CPF nº 00751277410, matrícula nº 74.895-0, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Aquisição e Contratos, símbolo 'DDR', da UEM Recife/PROMETROPOLE, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 237151 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2103.0304.  PORTARIA Nº  1318  DE    11  DE   MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA CARLA PONTES ANDRADE, CPF nº 80169449491, matrícula nº 69.954-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Demanda do OP, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 371322 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº   1319  DE  11  DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ANA MATTOS BEZERRA ALVES, CPF nº 70690545487, matrícula nº 77.815-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14182 e Centro de Custo nº 140120360.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  973  DE  09  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 2469109418, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, Símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Política para a Juventude, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  972  DE  09  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 2469109418, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, Símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 588   DE   12    DE  03   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANA RODRIGUES CARVALHO, CPF nº 86496956472, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar do dia 06 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  841  DE  30  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VANIA COELI DE SIQUEIRA ALVES ESTEVÃO, CPF nº 35413840420, matrícula nº 91.446-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  1246  DE  27  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ SANDRO BEZERRA ALVES, CPF nº 02246758424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    1238   DE       27        DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente e Pregoeiro.  2- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, membro -   4-LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, integrante da equipe "],
    [3583,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 95.704-3, Presidenta e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta e Pregoeira -   2- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro e integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, CPF nº 77100930430, mat. n° 86.158-0, membro, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, mat. nº 30.844-7, integrante da equipe de apoio -     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro e integrante da equipe de apoio.  4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -   Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  466    DE 29  DE  02   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2012- GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, RILDO GOMES DA SILVA, CPF nº 46000666420, matrícula nº 89.837-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Vice Prefeito, a contar de 01 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 803 de 23 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 24 de março de 2012, referente a exoneração da servidora KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO, CPF nº 39914011420, matrícula nº 41.029-2,    Onde se lê: 'matrícula nº 43.302-0,'  Leia-se: 'matrícula nº 41.029-2,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 397 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 14 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 802/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora CÁTHIA CRISTINA RABELO DOS SANTOS, CPF nº 02953567402, matrícula nº 92.036-2,    Onde se lê: 'CÁTHIA RABELO DOS SANTOS, CPF nº 29535674002, matrícula nº 78.874-3'    Leia-se: 'CÁTHIA CRISTINA RABELO DOS SANTOS, CPF nº 02953567402, matrícula nº 92.036-2'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1155 de 23 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 24 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 814/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº 02515948405, matrícula nº 73.676-3,    Onde se lê: 'matrícula nº 73.674-3'    Leia-se: 'matrícula nº 73.676-3'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1065 de 16 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 45 de 17 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2012 - DPR/URB, referente a exoneração do servidor RAMON FAUSTO TORRES VIANA, CPF nº 42054133434, matrícula nº 90.206-3,    Onde se lê: 'Assessor Técnico 1 - Obras'    Leia-se: 'Assessor Técnico de Obras'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3584,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 073/2012-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V e VII, do Art. 61, Capítulo III, da Lei Orgânica do Município do Recife.  R E S O L V E :     Art. 1º Delegar a homologação para implantação da gratificação de insalubridade, em folha de pagamento, a Diretora Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Adelaide Suely de Oliveira, matrícula nº 95.731-6, em substituição ao Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, Washington Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9.    Art. 2º Delegar a assinatura dos contratados temporários por excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, a referida servidora.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 08.05.2012.    PORTARIA Nº 074/2012-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários.  R E S O L V E :     Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de  28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários de São João, período compreendido entre os dias 8 a 30 de junho de 2012.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 075/2012 - GAB/SS, EM 9 DE MAIO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e considerando o previsto na Portaria nº 036/2009 - GAB/SS, de 31 de março de 2009,   R E S O L V E :     Art. 1º Ceder ao Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, os servidores desta Secretaria de Saúde, abaixo discriminados:  Matrícula Servidor Cargo  87.567-3 Juliana Martins Barbosa da Silva Costa Sanitarista  67.789-0 Gisele Cazarin Sanitarista  65.585-4 Luciana Caroline Albuquerque Bezerra Sanitarista    Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 9 de maio de 2012    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3585,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","EXTRATO",1,"EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de testes bioquímicos, sorológicos, hormonais e microbiológicos.  FORNECEDOR: Empresa ROCHE Diagnóstica Brasil LTDA. Aditivo de  25% dos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76 do Lote 01. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 015/2011 - Processo Licitatório nº 042/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de testes bioquímicos, sorológicos, hormonais e microbiológicos.  FORNECEDOR: Empresa SG Tecnologia Clínica LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 01, 02 e 03 do Lote 02. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 015/2011 - Processo Licitatório nº 042/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliários, equipamentos de som, equipamentos de ginástica, equipamentos de avaliação física, equipamentos elétrico e fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa SEVENE COMÉRCIO LTDA - ME. Aditivo de 25% dos Itens 01 dos Lotes 09, 10, 11, 13 e 14, dos Itens 02 dos Lotes 10, 11, 13 e 14, e Item 03 do Lote 13. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 015/2011. 02 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 03/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliários, equipamentos de som, equipamentos de ginástica, equipamentos de avaliação física, equipamentos elétrico e fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 01 dos Lotes 08 e 16. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 015/2011. 02 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliários, equipamentos de som, equipamentos de ginástica, equipamentos de avaliação física, equipamentos elétrico e fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP. Aditivo de 25% dos Itens 01 dos Lotes 15 e 20. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 015/2011. 02 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 05/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliários, equipamentos de som, equipamentos de ginástica, equipamentos de avaliação física, equipamentos elétrico e fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa SPORTS MAGAZINE LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 01 dos Lotes 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32 e 33, dos Itens 02 dos Lotes 19, 23, 32 e 33, Itens 03 dos Lotes 23 e 33, Itens 04 dos Lotes 23 e 33, Itens 05 dos Lotes 23 e 33. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 015/2011. 02 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de mobiliários, equipamentos de som, equipamentos de ginástica, equipamentos de avaliação física, equipamentos elétrico e fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa CARCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA. Aditivo de 25% do Item 01 do Lote 31. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 015/2011. 02 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 12.1 e 13.1. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME. Aditivo de 25% dos Itens 04.1, 04.2, 04.3, 05.1 e 06.1. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 03/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa GREINER BIO - ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 07.1, 07.2, 07.3, 07.4, 07.5, 07.6, 07.7, 08.1, 09.1 e 11.1. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. Aditivo de 25% do Item 16.1. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 05/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 17.1 e 17.2. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material de coleta.  FORNECEDOR: Empresa REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 01.1 e 02.1. Modalidade de Licitação: Pregão Pre"],
    [3586,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","EXTRATO",2,"sencial nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 016/2011. 30 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 16/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 84. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 12/18, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Aditivo de 25% dos Itens 37. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    E R R A T A   O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar o Extrato do da Ata de Registro de Preços nº 04/20 do Pregão Presencial 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011, publicada no Diário Oficial no Município nº 066, de 07 de junho de 2011.    Onde se lê: VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital.    Leia-se: VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da presente Ata."],
    [3587,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 007/2012 - PP nº 007/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de alimentos não perecíveis, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 24/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012-CPLP/FCCR - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DOS GRUPOS GERADORES SILENCIADOS E EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FCCR, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24.05.2012, às 10:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.  ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012-SCP/FCCR   OBJETO: registro de preços objetivando a contratação de empresa para manutenção corretiva e preventiva dos serviços elétricos, hidráulicos, hidrosanitários, serralharia, marcenaria, pintura, telefonia, esgotamento do sistema final de esgoto, drenagem e outros serviços correlatos, incluindo reformas para adaptações das dependências que componham a Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 (vinte e cinco) de maio de 2012, às 11h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 11 de maio de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.     SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA     RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Após análise dos recursos interpostos pelas empresas GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA e EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los IMPROCEDENTES. Recife, 11 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DENTEMED EQUIPAMENTOS MÉDICO - ODONTOLÓGICOS LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 989.299,50 e GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO - ODONTOLÓGICOS LTDA no lote 02 com o valor total de R$ 43.000,00. Recife, 11 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012-CPLM - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Objeto: Constitui objeto desta licitação a aquisição de 03 (três) veículos tipo Van zero quilometro, ano/modelo 2011/2012. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 11 de maio de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para a formação e qualificação dos servidores públicos municipais em Informática e Língua Portuguesa, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista modificações no edital. Informações pelo fone: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de maio de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços para a aquisição de 400(quatrocentas) licenças de software para publicação de aplicações desenvolvidas para plataforma cliente/servidor na WEB. As aplicações que rodam em servidor de aplicações central, deverão ser acessadas a partir de um cliente remoto, através de browser de internet ou de outro meio de comunicação, que não dependa da rede corporativa, sem necessidade de link dedicado, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referên"],
    [3588,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"cia do Edital, em nome da empresa vencedora a CENTRIC SYSTEM BRAZIL SOFTWARES LTDA, com valor total de R$ 190.724,00 (cento e noventa  mil, setecentos e vinte e quatro reais). Recife, 11/05/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    AVISO DE REPETIÇÃO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 007/2012 - OBJETO: Aquisição de material de consumo (esportivo, lazer, tecidos, etc) para atender as necessidades previstas no plano de trabalho do Convênio do PRONASCI com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 24/05/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (81) 3355-1200 / 3355-1209. Recife, 12 de maio de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da  Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    PROCESSO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2012.  1 - OBJETO DA INEXIGIBILIDADE  A prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues.    2 - PERÍODO (INÍCIO DO CONTRATO)  Pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado. Tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2012 a 31 de maio de 2013.  3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  O recurso para realização da despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária: 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 100    4 - JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE  Considerando a necessidade de atender os serviços de postagem de correspondências da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, solicitamos a abertura de Processo de Termo de Inexigibilidade, com base nos Artigos 25 e 26 da lei N.º8.666/93 e alterações posteriores.    5 - RAZÃO DA ESCOLHA DA EMPRESA  Pela inviabilidade de competição da empresa prestadora de serviços, especial entrega de correspondência.    6 - VALOR GLOBAL  Será de R$5.000,00 (cinco mil reais).  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556     7 - FORMA DE PAGAMENTO  Através de empenho.    Ratifico o Termo Inexigibilidade, baseado nos Artigos 25 e 26 da Lei N.º8.666/93 e alterações posteriores.Isaac Araújo Cassimiro  Diretor de Administração Setorial José Antonio Bertotti Junior Secretario Recife, 10 de maio de 2012.Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2012  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômica da Prefeitura do Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CORREIOS, tendo em vista que a empresa que a prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues. A contratação dar-se-á por um período de 12 (doze) meses a contar de 01 de junho de 2012.  Recife, 10 de maio de 2012.Isaac Araújo Cassimiro  Diretor de Administração Setorial    Ratifico o Termo Inexigibilidade, baseado nos Artigos 25 e 26 da Lei N.º8.666/93 e alterações posteriores.José Antonio Bertotti Junior - Secretario  Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556"],
    [3589,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 142, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 053, de 05.05.2012, pág. 03.    ONDE SE LÊ:   AMAURI OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.180-6, Guarda Municipal.  LEIA-SE:   ISAAC SCOTT DOBLIN, matrícula nº 29.149-1, Agente de Segurança Municipal.    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [3590,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I PUBLICAÇÃO Nº 16    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 199, CELEBRADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO..  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 6.000,00 (seis mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 63, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E o GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanecem R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 55, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA - OBRAS DE FREI FRANCISCO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO  DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 44, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsi"],
    [3591,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"diá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 12.000,00 (doze mil reais)     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 09, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A AGÊNCIA DE ESTUDOS E RESTAURO DO PATRIMÔNIO DAS CIDADES, MUNICÍPIO E ESTADOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO NACIONAL - AERPA  OBJETO: O que se segue:    I) O acréscimo do valor conveniado no percentual aproximado de 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento), que corresponde ao valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 30 de junho de 2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,           Nº 13, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA..  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 172, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais,  de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.  OBJETO: O que se segue:    I) A ampliação da cessão gratuita prevista na Cláusula Primeira do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:     'CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a cessão gratuita ao Município  do Recife de 06 (seis) salas, refeitório mobiliado (06 (seis) mesas, 24 (vinte e quatro) bancos de madeira, 02 (dois) ventiladores grandes, 03 (três) conjuntos de mesas com 04 (quatro) cadeiras, 01 (uma) mesa com 02 (duas) cadeiras, 01 (um) móvel para Self Service com 08 (oito) bandejas, armários para guardar utensílios com 13 (treze) portas, 02 (dois) balcões de inox com pia, 01 (uma) despensa com 20 (vinte) portas, 06 (seis) pias para lavar mãos, e 01 (uma) lixeira), cozinha mobiliada, 01 (um) extintor de incêndio, 01 (um) banheiro para funcionários da cozinha, quadra de esportes, área de lazer, parque infantil,  área de convivência, (03 (três) bebedouros de inox, 01 (um) extintor de incêndio, banheiro feminino e masculino), som ambiente com microfones, vestiário masculino, (04 (quatro) chuveiros, 02 (dois) banheiros, com bacias sanitárias, 04 (quatro) pias de lavar mãos, suporte para toalhas), vestiário feminino (04 (quatro) chuveiros, 02 (dois) banheiros com bacias sanitárias, 04 (quatro) pias de lavar mãos, suportes para toalhas), sala de coordenação, sala dos professores com 02 (dois) banheiros, biblioteca equipada com extensão de brinquedoteca, referentes ao imóvel localizado à rua Paissandu, nº 112, Boa Vista, para implementação, em tempo integral, de classes de Pré - Escolar, grupos IV e V, bem como ao 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal, que atenderão a demanda da população das comunidades do Coque, Coelho, Joana Bezerra e Circunvizinhas.      PARÁGRAFO ÚNICO: No espaço ora cedido funcionará o anexo da escola Municipal Padre Antônio Henrique.  II)A alteração da Cláusula Terceira do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:    'CLÁUSULA TERCEIRA: Cabe ao PRIMEIRO CONVENENTE, por intermédio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, responsabilizar-se:    a) Pela adaptação da estrutura física das salas cedidas com vistas necessárias ao funcionamento das classes -   b) Pela conservação e manutenção dos espaços, incluindo-se o laboratório de informática, com equipamentos cedidos -   c) Por parte do mobiliário, equipamento e m"],
    [3592,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"ateriais essenciais a execução do objeto do Convênio, bem como a conservação e manutenção de todos os equipamentos empregados nas salas -   d) Pela lotação do corpo docente e serviços gerais, incluindo-se:    I)    01 (uma) Coordenadora Pedagógica no turno da manhã -     II) (um) Apoio Pedagógico no turno da tarde -     III) 06 (seis) Professores -      IV)  Auxiliares de sala, desde que fique comprovada a matrícula de crianças com necessidades especiais -     I) 01 (um) Professor de Educação Física, 02 (duas) vezes na semana -     II) 02 (dois) Estagiários de Informática -     III) 03 (três) Estagiários do Programa mais Educação -     IV) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais destinada à merenda, a qual irá atender 112 (cento e doze) crianças nas 05 (cinco) refeições.  e) Pela manutenção das salas nos itens - alimentação, (disponibilizará uma refeição diária), material de higiene e limpeza, material pedagógico, recreativo, fardamento e demais materiais de suporte técnico - administrativo, indispensáveis ao funcionamento do processo de ensino -aprendizagem, bem como do laboratório de informática -     f) Pela divulgação e realização das matrículas, através do PRIMEIRO CONVENENTE, no tocante aos alunos do grupo IV e V da Educação Infantil, bem como do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, residentes nas comunidades do Coque, Coelhos, Joana Bezerra, Papelão e Circunvizinhas -   g) Pelo acompanhamento pedagógico -   h) Pela formação continuada de professores e dos funcionários administrativos -   i) Pelo pagamento das contas de luz, água, esgoto e IPTU, que venham a incidir na totalidade prédio, onde irá funcionar o Anexo da Escola Municipal Padre Antônio Henrique -   j) Pela inserção da logomarca do Instituto Nossa Senhora de Fátima, em todo material de divulgação das ações, no tocante ao objeto do Convênio -   k) Pela elaboração de um cardápio diário, no tocante ao fornecimento da merenda a ser servida às crianças'.    III) A alteração da Cláusula Quarta do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:     'CLÁUSULA QUARTA: Cabe ao SEGUNDO CONVENENTE:    a) Disponibilizar para o PRIMEIRO CONVENENTE todo conteúdo, referente à  identificação do objeto, para o bom  funcionamento do anexo da Escola Padre Antônio Henrique -     b) Responsabilizar-se :    I) Pela Capela e permitir que os alunos do anexo em questão, bem como da Escola Municipal Padre Antônio Henrique a utilizem na formação da cultura religiosa -     II) Pelos equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto do convênio a ser firmado -     III) Pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da implantação dos serviços em todo o espaço cedido ao PRIMEIRO CONVENENTE, no que se refere à identificação do objeto -     IV) Por 04 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) -     V) Pelo acompanhamento psicológico para as crianças.    IV) A alteração da Cláusula Sétima do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA SÉTIMA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá repasse de recursos financeiros municipais em favor do SEGUNDO CONVENENTE e vice - versa.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, nº 24, celebrado em 30 de janeiro de 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  E A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA ISABEL.  OBJETO:  O  que se segue:    I) Repassar de 08 (oito) turmas do montante de R$ 22.613,04 (vinte  e  dois mil, seiscentos  e treze reais e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 1.891,92 (um mil, oitocentos  e noventa  e um reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela de R$ 3.693,84 (três mil, seiscentos  e noventa  e três reais  e oitenta  e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº Nº 310, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIÃO NORTE BRASILEIRA  DE  EDUCAÇÃO E  CULTURA - UNBEC.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de março de 2012 e termo final o dia 02 de março de 2013.     §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0306.1.214.2.0127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 33.90.39.    §2º A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo dos recursos financeiros além daqueles originalmente previstos, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de repasse inicial.    EXTRATO DO TERCEIRO TERM  I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais  e setenta  e  seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2011 -    II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2011 a 31 de janeiro  de 2012.     § 1º Nas parc"],
    [3593,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"elas supra estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte  e  quatro centavos) para cada turma com no  mínimo 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e cinco reais) por mês, referente a 01 (um) bujão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2011 será em dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.      § 2º A partir da 3ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Terceira, do Primeiro Termo Aditivo, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 198, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O LAR COMUNITÁRIO ROSA DE SAROM.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -    II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 284, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM - 'ENTRA A PULSO'.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 05 (cinco) turmas, o montante de R$ 27.523,80 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 4.549,80 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente a dezembro /2011 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -   IV)A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     EXTRATO DO QUATRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 237, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FEDERAÇÃO COMUNITÁRIA DE PERNAMBUCO-FECOPE.  OBJETO: O  que  se  segue:     I) Redução do número de crianças, passando de 180 (cento  e oitenta) para 131 (cento e trinta  e uma), reduzindo também o número  de turmas  de 08 (oito) para 06 (seis), sendo 04 (quatro) no  pré-escolar e 02 (duas) na creche -      II) Repassar para 06 (seis) turmas o montante de  R$ 23.603,04 (vinte e três mil, seiscentos  e  três reais  e quatro  centavos), sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.981,92 (um mil, novecentos e oitenta  e um reais e noventa  e  dois centavos) referente aos meses de fevereiro  de 2011 a novembro  de  2011 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.783,84 (três mil, setecentos  e oitenta  e  três reais e oitenta e quatro centavos) referente a dezembro de 2011 -      III) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo  o  quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e  cinco reais e vinte e quatro  centavos) por  turma obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte  e  cinco) crianças de 03 a 05 anos beneficiadas no  programa de pré-escolar  e R$  45,00 (quarenta e cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês de dezembro/2011 será em dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  creche, e o pré - escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  no mês  de janeiro  não haverá  repasse.    IV) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII.  V)A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2011 a 31 de janeiro  de 2012.  VI)A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte  e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações men"],
    [3594,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"cionadas no Parágrafo anterior.' -     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 203, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 32.929,56 (trinta e  dois  mil, novecentos  e vinte  e nove reais e cinquenta  e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos  e  quarenta  e sete reais e oitenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela de R$ 5.450,76 (cinco  mil, quatrocentos e  cinquenta reais  e  setenta  e  seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E O CRECHE  BENEFICENTE  AMIGUINHOS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 22.118,04 (vinte  e dois mil, cento  e dezoito reais  e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos  e quarenta  e  seis reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 3.648,84 (três mil, seiscentos  e  quarenta  e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -   IV)A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 58, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. RAIMUNDA GOMES DOS REIS.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 322,41 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), para R$ 340,56 (trezentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 3.868,92 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.086,72 (quatro mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 13 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 38, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DINIZ.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 555,88 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para R$ 587,16 (quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.670,56 (seis mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 7.045,92 (sete mil, quarenta e cinco reais e noventa  e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 14 de fevereiro de 2012 a 14 de fevereiro de 2013 -       III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte"],
    [3595,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6," e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SR.A  MARIA JOSÉ DE MORAES SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 466,94 (quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para R$ 493,22 (quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 5.603,28 (cinco mil, seiscentos e três reais  e  vinte  e oito centavos) para R$ 5.918,64 (vinco mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 14 de fevereiro de 2012 a 14 de fevereiro de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 25, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE MARIA HONORINA DE SOUZA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 350,20 (trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), para R$ 369,91 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 4.202,40 (quatro mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos) para R$ 4.438,92 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 13 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 104, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JÚLIO MATTOS DE MELLO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) mês e 08 (oito) dias, tendo como termo inicial o dia 16 de abril de 2012 e termo final o dia 23 de maio de 2012.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de   R$ 8.866,64 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).    §2º As despesas correrão à conta Dotação Orçamentária para de   nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 71, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA - ME.   OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2012 e termo final o d"],
    [3596,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"ia 28 de fevereiro de 2013 -     II) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 119.400,00  (cento e dezenove mil e quatrocentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 89, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. RUI ZEFERINO DA SILVA E A SRA. IVETE ALBUQUERQUE ZEFERINO DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 532,72 (quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), para R$ 562,70 (quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.392,64 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta  e quatro centavos) para R$ 6.752,40 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 25 de fevereiro de 2012 a 25 de fevereiro de 2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 21, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O SR. PAULO SÉRGIO JORDÃO DO NASCIMENTO.  OBJETO: O  que  se  segue:      I) O reajuste do aluguel mensal, de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para R$ 1.477,58 (um mil, quatrocentos  e setenta e sete reais  e  cinquenta  e oito centavos), no  percentual aproximado de 5,541632% (cinco vírgula quinhentos e quarenta  e um mil, seiscentos  e trinta e dois centavos), correspondente ao INPC (IBGE), acumulado entre janeiro/2011 a dezembro/2011, passando o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para R$ 17.730,99 (dezessete mil, setecentos  e  trinta  reais  e noventa e nove  centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de janeiro de 2012 e termo final o dia 29 de janeiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nºs 2901.08.243.1.255.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 64, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E  A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO:  O reajuste do valor global, que passará  de R$ 1.164.054,12 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cinquenta  e quatro  reais e  doze centavos) para R$ 1.357.381,32 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir  de junho/2011, resultando no pagamento das diferenças  de reajuste  devidas  de junho/2010 a janeiro/2012, no montante de R$ 183.869,05 (cento e oitenta e três mil, oitocentos  e sessenta  e  nove reais  e cinco centavos).     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação  da Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37 e 33.90.92.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, Nº 42, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 13 de maio de 2012 e termo final o dia 12 de maio de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Serviços Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das "],
    [3597,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",8,"responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     I) A inclusão do Parágrafo Único da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    'Parágrafo Único O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Nº 06, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA L. A. DO REGO BARROS - ME.  OBJETO:  O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de janeiro  de 2012 e termo final o dia 24 de janeiro  de 2013 -     II) Mudança na Dotação Orçamentário de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede de  Saúde Especializada/REC. SUS - Média e  Alta  Complexidade BLVGS), 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30.0244 - Controle  de Doenças  e Agravos/REC. SUS - Média  e  Alta Complexidade/RBLVGS) e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/REC. SUS - Atenção Básica) -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do parágrafo único da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    'Parágrafo Único: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanecem em R$ 624.000,00 (seiscentos  e  vinte  e  quatro mil reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO  DE  MATERIAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TECNOWATT ILUMINAÇÃO LTDA.  OBJETO:  O reajuste, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato pelo IPCA, acumulado entre 25.02.2010 e 27.06.2011, com a aplicação, sobre o saldo remanescente do Contrato, de R$ 6.756.834,14 (seis milhões, setecentos  e  cinquenta e seis mil, oitocentos  e  trinta  e quatro  reais e quatorze  centavos), do percentual de 9,0243% (nove vírgula zero duzentos e quarenta e três por cento) equivalente a R$ 609.756,98 (seiscentos  e nove mil, setecentos  e  cinquenta  e  seis  reais  e noventa e oito centavos), com base no Parecer nº 570/2011-PTLC e Ofício nº 008/2011-DGLC/GEPLAN, renunciando  a CONTRATADA a quaisquer  valores  referentes a juros  de mora.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO  DE  MATERIAIS, Nº 55, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E  ELETROMETALÚRGICA  OBJETO: O reajuste, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato pelo IPCA, acumulado entre 25.02.2010 e 08.06.2011, com a aplicação, sobre o saldo remanescente do Contrato, de R$ 4.940.614,24 (quatro milhões, novecentos e quarenta reais e seiscentos e quatorze reais e vinte  e quatro centavos), do percentual de 9,0243% (nove vírgula zero duzentos e quarenta e três por cento) equivalente a R$ 445.855,85 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos  e  cinquenta  e  cinco reais e oitenta  e cinco centavos), com base no Parecer nº 570/2011-PTLC -  Ofício nº 10/2011-DGLC/GEPLAN, renunciando a CONTRATADA a quaisquer  valores  referentes a juros  de mora.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  de  vigência a conta  de 05 de fevereiro de 2012  a 04 de fevereiro de 2013    §1º O valor global para o  período  ora  prorrogado permanece  em R$ 62.003,20 (sessenta e dois mil, três reais e vinte centavos).    §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100."],
    [3598,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 2608/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2608/12  RECORRENTE: SAULO VIEIRA COSTA  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 220/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relato  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º :0710131709  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0710131709  RECORRENTE: CASE SANTA LUZIA I - UNIDADE DA FUNASE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 221/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada à recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0710130009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0710130009  RECORRENTE: CENIP SANTA LUZIA- UNIDADE DA FUNASE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 222/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada à recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora   Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0740488606  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0740488606  RECORRENTE: DROGARIA ESTADO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 223/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida a penalidade em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0721300506  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0721300506  RECORRENTE: KING GELO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 224/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0740854206  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0740854206  RECORRENTE: Q - GELO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 225/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2559/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2559/03  RECORRENTE: TELEMAR  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 226/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0792591405  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0792591405  RECORRENTE: DIONE CAVALCANTI SILVEIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 227/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 24 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [3599,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    166    DE   11   DE   MAIO  E 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 34/2012 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Coordenação Política de Governo para a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, o funcionário ALBÉRICO GALVÃO DOS SANTOS, CPF nº 09374159449, matrícula nº 92.661-4, motorista, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012. Centro de Custo 10012064.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [3600,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1230   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- RENYELLE MEDEIROS DA COSTA, CPF 055.658.234-98, mat. 94.710-3, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 23 de abril de 2012.  2- MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF 014.758.904-51, mat. 94.819-0, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 27 de abril  de 2012.    3- FLAVIA CUNHA DE GOIS FRAGA LIMA, CPF 033.887.304-07, mat. 94.841-0, no CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 27 de abril  de 2012.    4- ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, CPF 407.116.174-49, mat. 94.852-1, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 27 de abril de 2012.    5- MIDIAN TAVARES CORREIA, CPF 060.550.844-57, mat. 94.855-4, na Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 27 de abril de 2012.    6- JULIANA REBECA ALVES DE ARRUDA, CPF 067.594.044-32, mat. 94.857-3, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 27 de abril de 2012.    7- DJALMA FERREIRA DA COSTA FILHO, CPF 689.439.894-15, mat. 94.861-1, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 30 de abril de 2012.    8- MARIA ISABEL CARDOSO, CPF 374.961.744-91, mat. 94.862-6, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, a contar de 03 de maio de 2012.    9- MARIA JOSE PAULINO DA SILVA, CPF 029.822.404-67, mat. 94.864-5, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344, a contar de 30 de abril de 2012.    10- ETIENE MANGUEIRA DE LIMA, CPF 055.974.004-28, mat. 94.872-1, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 26 de abril de 2012.    11- NATHALIA BARROS DE MOURA, CPF 092.504.344-30, mat. 94.876-0, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 30 de abril de 2012.    12- LUCIANA BRAGA DA SILVA ARAUJO, CPF 025.261.684-73, mat. 94.879-3, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1231   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- MERCIA CABRAL FREIRE, CPF 027.212.624-16, mat. 94.882-7, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012.    2- DAVID JOSE DOS SANTOS, CPF 037.529.024-93, mat. 94.885-0, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 27 de abril  de 2012.  3- ANDRE GUSTAVO BEZERRA BORGES, CPF 034.738.144-82, mat. 94.888-4, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril  de 2012.    4- FABIO DE LIMA, CPF 039.605.314-94, mat. 94.890-3, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, a contar de 30 de abril de 2012.    5- MARIANA DE ARAUJO BRITO, CPF 073.054.284-00, mat. 94.901-5, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 30 de abril  de 2012.    6- ANDERSON ALAN GOMES LEAL, CPF 061.247.864-51, mat. 94.902-0, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 02 de maio de 2012.    7- ALINE ALMEIDA SANTOS, CPF 067.187.044-07, mat. 94.903-4, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, a contar de 02 de maio de 2012.    8- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, CPF 086.563.674-55, mat. 94.904-9, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 30 de abril de 2012.    9- TICIANA HELENA CABRAL DA SILVA, CPF 026.827.424-08, mat. 94.906-8, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 27 de abril  de 2012.    10- ERICA DE FATIMA FERREIRA, CPF 052.309.524-40, mat. 94.907-2, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 27 de abril de 2012.    11- NATALIA TENORIO RODRIGUES, CPF 073.023.664-11, mat. 94.909-1, no CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 27 de abril de 2012.    12- ANDREIA CARLA GUEDES DA SILVA, CPF 050.220.084-75, mat. 94.912-5, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1232   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- CARLIANE EUGENIA FERRAZ, CPF 006.238.895-95, mat. 94.914-4, no Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 27 de abril  de 2012.    2- EUDJA PURCINO DE SOUZA LIMA, CPF 052.043.324-64, mat. 94.916-3, na CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 27 de abril de 2012.    3- ALISON NERY DOS SANTOS, CPF 072.193.714-46, mat. 94.918-2, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 30 de abril de 2012.    4- MARIA JESSICA FEITOSA BEZERRA, CPF 090.655.904-98, mat. 94.920-1, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, a contar de 02 de maio de 2012.    5- AIDA MARILIA DA SILVA, CPF 089.811.054-80, mat. 94.921-6, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 30 de abril de 2012.    6- LENIRA CARLA SILVA DE LEMOS, CPF 080.339.714-36, mat. 94.923-5, na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, de Difícil Acesso, a contar de 02 de maio  de 2012.    7- NATHALIA REBECA MOURA DA SILVA, CPF 050.056.624-05, mat. 94.924-0, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Código de Lotação 0, a contar de 27 de abril de 2012.    8- DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 072.748.554-76, mat. 94.925-4, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 27 de abril de 2012.  "],
    [3601,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"  9- CLAUDINEI FELICIANO DE ANDRADE, CPF 421.306.384-49, mat. 94.931-1, no Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 27 de abril  de 2012.    10- ROSEANE DA SILVA CARVALHO, CPF 694.684.604-44, mat. 94.932-6, na CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1233   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- IVANILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 041.757.574-22, mat. 94.933-0, no Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 27 de abril de 2012.    2- MANUELLA ROCHA DE ARRUDA, CPF 029.776.784-41, mat. 94.934-5, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 30 de abril de 2012.    3- ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA, CPF 035.981.644-40, mat. 94.935-0, no Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 02 de maio de 2012.    4- ROSEANE PAIXAO CORREIA, CPF 070.538.364-44, mat. 94.938-3, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 03 de maio de 2012.    5- JAQUELINE DA SILVA LIMA, CPF 058.788.824-50, mat. 94.941-7, na Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 30 de abril de 2012.    6- TIAGO ANDRE RODRIGUES, CPF 069.169.734-55, mat. 94.942-1, no Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 27 de abril de 2012.  7- CECILIA HOLANDA GUERRA, CPF 083.060.734-01, mat. 94.949-0, na CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 02 de maio de 2012.    8- JORDANA KARINE DE SOUSA PEREIRA, CPF 072.783.784-27, mat. 94.945-5, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 30 de abril de 2012.    9- RENATA EMANUELLA NEMEZIO DE MELO, CPF 081.777.304-52, mat. 94.946-0, no Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, a contar de 30 de abril de 2012.    10- JONADACY VIEIRA DA SILVA, CPF 046.216.644-92, mat. 94.949-3, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, a contar de 03 de maio de 2012.    11- JULIA CRISTINA DE ARAUJO, CPF 077.277.364-57, mat. 94.950-8, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Código de Lotação 0, a contar de 27 de abril de 2012.    12- FABIANA CARDOSO DA SILVA, CPF 744.540.724-34, mat. 94.951-2, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 03 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1234   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- EDINALDO ALVES DA SILVA, CPF 892.850.184-91, mat. 94.952-7, no Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 02 de maio  de 2012.    2- ELIANE PEREIRA CAVALCANTE, CPF 030.712.994-27, mat. 94.953-1, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 04 de maio de 2012.    3- MAGDA ALVES DA SILVA, CPF 056.060.314-26, mat. 94.955-0, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Código de Lotação 0, a contar de 02 de maio de 2012.    4- EDVANIA MARIA DA SILVA, CPF 068.063.064-38, mat. 94.957-0, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 04 de maio de 2012.    5- ADRIELLY NEGREIROS DA SILVA, CPF 060.937.344-71, mat. 94.958-4, na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, a contar de 03 de maio de 2012.    6- NATALIA MARIANE DA SILVA PEQUENO, CPF 058.350.224-50, mat. 94.959-9, no Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Código de Lotação 0, a contar de 03 de maio de 2012.    7- JONATHAN LIMA DE ARAUJO, CPF 086.026.294-43, mat. 94.960-3, na CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    8- CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, CPF 090.099.984-52, mat. 94.961-8, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 02 de maio de 2012.    9- MONICK MASSA BRAGA, CPF 079.358.744-17, mat. 94.962-2, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 03 de maio de 2012.    10- GIVANEIDE PORTELA DOS SANTOS, CPF 888.297.404-97, mat. 94.964-1, na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, a contar de 02 de maio de 2012.  11- SANDRELE SANTOS DE SOUZA, CPF 052.595.284-50, mat. 94.965-6, no Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 03 de maio de 2012.  12- MILENE ARAUJO DE LIMA, CPF 066.896.484-78, mat. 94.967-5, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 03 de maio de 2012.      PORTARIA Nº   1235   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- VILMA ALVES DA SILVA, CPF 835.013.124-15, mat. 94.968-0, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 02 de maio de 2012.    2- CRISTIANE DA SILVA PIMENTEL, CPF 046.142.874-17, mat. 94.969-4, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, a contar de 04 de maio de 2012.    3- JULIANA RANIELY DE FREITAS SILVA, CPF 090.708.754-03, mat. 94.970-9, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 04 de maio de 2012.    4- ANAMARIA ELIZABETH DE SIQUEIRA, CPF 331.034.374-04, mat. 94.971-3, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 03 de maio de 2012.    5- ROMMEL TARGINO MUSSA ASFORA, CPF 062.002.944-70, mat. 94.972-8, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 03 de maio de 2012.    6- TIONE FIRMINO DE OLIVEIRA, "],
    [3602,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"CPF 074.272.764-50, mat. 94.973-2, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 04 de maio de 2012.    7- JOANA ANGELICA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES, CPF 060.588.344-06, mat. 94.974-7, no Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, a contar de 02 de maio de 2012.    8- CASSIA JOANA BEZERRA, CPF 065.486.384-92, mat. 94.975-1, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 03 de maio de 2012.    9- NATHALIA WALESKA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 074.117.564-90, mat. 94.976-6, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 03 de maio de 2012.    10- EVELLYN LUCKWU, CPF 084.121.934-66, mat. 94.977-0, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 03 de maio de 2012.    11- ISABELA TAVARES CAVALCANTI SINFRONIO, CPF 081.241.924-30, mat. 94.978-5, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, a contar de 04 de maio  de 2012.    PORTARIA Nº   1236   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- HILTON VILARIM DE SOUZA NETO, CPF 038.331.294-92, mat. 94.981-9, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, a contar de 04 de maio de 2012.    2- GIRLANNE MICHELLE BRAGA DA SILVA, CPF 044.979.564-07, mat. 94.982-3, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, a contar de 03 de maio de 2012.    3- TALITA LEITE VELOSO, CPF 048.903.064-55, mat. 94.983-8, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Código de Lotação 0, a contar de 02 de maio de 2012.    4- DAWIDSON ASSUNCAO PEREIRA, CPF 014.947.194-79, mat. 94.984-2, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 03 de maio de 2012.    5- MARCOS PAULO DA ROCHA FERNANDES, CPF 090.706.774-31, mat. 94.986-1, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 03 de maio de 2012.    6- NATALIA TAURINO DA SILVA, CPF 081.614.334-02, mat. 94.988-0, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, a contar de 03 de maio de 2012.    7- DAYANE SANTANA DOS SANTOS, CPF 090.341.304-36, mat. 94.989-5, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 03 de maio de 2012.    8- RAQUEL LINS DE MELO SANTANA, CPF 950.316.004-97, mat. 94.990-0, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 02 de maio de 2012.      9- AMANDA PRISCILA SOTERO THOMASSEN, CPF 066.714.494-30, mat. 94.993-3, na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, a contar de 02 de maio de 2012.    10- SAMUEL JOSE DA SILVA PEREIRA, CPF 088.812.924-67, mat. 94.994-8, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, a contar de 02 de maio de 2012.  PORTARIA Nº   1237   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- CAMILA JESSICA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 090.442.454-57, mat. 94.996-7, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 04 de maio de 2012.    2- LAIS RODRIGUES DE LIMA, CPF 095.630.224-67, mat. 94.997-1, na CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    3- KARINE MEDEIROS VILA NOVA, CPF 863.317.524-04, mat. 94.998-6, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 04 de maio de 2012.    4- ALEXANDRA DE OLIVEIRA, CPF 973.992.134-53, mat. 94.999-0, na Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, a contar de 03 de maio de 2012.    5- RODRIGO JOSE CORDEIRO DE ANDRADE, CPF 045.893.854-81, mat. 95.000-0, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 02 de maio de 2012.    6- LUANA ARAUJO RIBEIRO, CPF 055.591.574-30, mat. 95.002-2, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, a contar de 04 de maio de 2012.    7- IRIS VIRGINIA CYPRIANO DE MELO, CPF 068.321.514-03, mat. 95.003-4, no Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, a contar de 04 de maio de 2012.    8- CHAYLANE LUANA MARQUES DA SILVA, CPF 073.196.974-08, mat. 95.004-9, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 03 de maio de 2012.    9- ADRIELE MILENA LIMA PEREIRA, CPF 073.904.984-47, mat. 95.005-3, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    10- PATRICIA VIRGINIA BEZERRA DE LYRA, CPF 092.882.664-37, mat. 95.006-8, no Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 07 de maio de 2012.    11- RAFAELA MARIA SILVA DE LIMA, CPF 065.548.664-00, mat. 95.007-2, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 07 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1238   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- ANA PAULA DA ROCHA SILVA, CPF 856.121.974-20, mat. 95.009-1, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, a contar de 03 de maio de 2012.    2- GILSON GIBSON SARAIVA DA SILVA, CPF 071.414.024-46, mat. 95.010-6, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, a contar de 04 de maio de 2012.    3- CARLOS CESAR SOUZA DE MOURA ROCHA, CPF 078.221.244-12, mat. 95.011-0, na Creche Municipal É Lutando Que Se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365, a contar de 04 de maio de 2012.    4- SHIRLHEY EIDES LINS, CPF 908.214.084-53, mat. 95.012-5, na Crech"],
    [3603,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"e Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 04 de maio de 2012.    5- CRISTIANE MARQUES DE NOVAES, CPF 047.296.424-06, mat. 95.013-0, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 04 de maio de 2012.  6- PATRICIA DE MORAIS QUEIROZ, CPF 039.286.584-09, mat. 95.014-4, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 04 de maio de 2012.    7- PALOMA VIANA DE ALMEIDA CAHU SOARES, CPF 037.488.544-39, mat. 95.015-9, na CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    8- GLAUCIANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 051.997.294-54, mat. 95.016-3, no Creche Municipal do Ibura, RPA-06, a contar de 07 de maio de 2012.    9- ELYANE CAVALCANTI DOS REIS, CPF 067.739.704-66, mat. 95.018-0, no Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, a contar de 03 de maio de 2012.    10- ARCENIA DO NASCIMENTO CORREA, CPF 049.250.424-59, mat. 95.019-7, na CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 0, a contar de 03 de maio de 2012.    11- DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA NETO, CPF 695.282.764-15, mat. 95.020-1, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 0, a contar de 03 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1239   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril  de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- JACQUELINE MIRNA LIMA DE ASSIS, CPF 042.388.144-28, mat. 95.024-0, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 04 de maio de 2012.    2- BRUNA RAFAELA CESAR DE MELO, CPF 068.613.164-90, mat. 95.026-9, na CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    3- ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO, CPF 620.769.654-91, mat. 95.029-2, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, a contar de 07 de maio de 2012.    4- GLAUCE GOMES DE MELO, CPF 895.105.424-15, mat. 95.030-7, no Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 04 de maio de 2012.    5- WILLIAMS MARQUES PEREIRA DA SILVA, CPF 052.801.314-90, mat. 95.031-1, na CMEI - Brasilia Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, a contar de 04 de maio de 2012.      6- SIMONE FERREIRA CARDOZO, CPF 068.618.004-65, mat. 95.032-6, na CMEI - Brasilia Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, a contar de 03 de maio de 2012.    7- MIRIAN  LOURENCO PEREIRA DA SILVA, CPF 273.658.594-15, mat. 95.037-9, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 04 de maio de 2012.    8- ANTONIO CARLOS DA SILVA, CPF 855.678.174-87, mat. 95.038-3, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, a contar de 04 de maio de 2012.    9- NIVIA CARLA DA SILVA DE VASCONCELOS, CPF 034.565.844-23, mat. 95.039-8, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 04 de maio de 2012.    10- GABRIELLA ESTEFANIA DA SILVA, CPF 049.756.274-00, mat. 95.040-2, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, Código de Lotação 0, a contar de 03 de maio de 2012.    11- DEBORA GOMES DA SILVA FLORENCIO, CPF 052.909.394-40, mat. 95.041-7, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, Código de Lotação 0, a contar de 03 de maio de 2012.      PORTARIA Nº   1240  DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- RAFAEL PEREIRA DA SILVA, CPF 052.510.394-50, mat. 95.045-5, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 07 de maio de 2012.    2- DANIELA MARIA DA SILVA, CPF 067.540.854-79, mat. 95.047-4, na Creche Municipal É Lutando Que Se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365, a contar de 04 de maio de 2012.    3- JAIRLANE ANDRADE DA SILVA, CPF 062.111.574-60, mat. 95.048-9, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 03 de maio de 2012.  4- EWERTON HUMBERTO DA SILVA, CPF 086.200.414-44, mat. 95.049-3, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, a contar de 07 de maio de 2012.    5- JACINTA MONTEIRO DE MENEZES, CPF 616.516.213-49, mat. 95.051-2, na Creche Municipal Vinde a Mim as criancinhas, RPA-04, Código de Lotação 14113615, a contar de 07 de maio de 2012.    6- AUGUSTO EMERSON CLEMENTINO DA SILVA, CPF 415.364.604-00, mat. 95.053-1, no Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, Código de Lotação 0, a contar de 02 de maio de 2012.    7- JOEL NUNES MACIEL, CPF 053.521.194-59, mat. 95.054-6, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 07 de maio de 2012.    8- JULIANA ORENGO MACIEL, CPF 057.279.414-23, mat. 95.055-0, na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, a contar de 08 de maio de 2012.    9- ROBSON GENILDO DOS ANJOS, CPF 090.172.414-97, mat. 95.056-5, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 04 de maio de 2012.    10- CICERA MARIA MELO DA SILVA, CPF 857.864.114-00, mat. 95.057-0, no Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, Código de Lotação 0, a contar de 02 de maio  de 2012.    11- DILMA ALVES BARBOSA, CPF 949.260.774-34, mat. 95.060-3, no Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 07 de maio de 2012.    12- PAOLA FRANCINE ZANANDREIA, CPF 094.560.944-21, mat. 95.065-6, na CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 07 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1241   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA, CPF 062.590.954-22, mat. 95.069-4, na CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, a contar de 07 "],
    [3604,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"de maio de 2012.    2- THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 076.584.614-40, mat. 95.072-8, no Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 07 de maio de 2012.    3- MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 022.476.684-88, mat. 95.073-2, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Código de Lotação 0, a contar de 08 de maio de 2012.    4- DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 030.708.134-61, mat. 95.075-1, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 07 de maio de 2012.    5- MARIA JOSE DA PAIXAO, CPF 514.795.404-04, mat. 95.080-4, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, a contar de 04 de maio de 2012.  6- EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 766.808.434-72, mat. 95.081-9, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 07 de maio de 2012.    7- PATRICIA LOPES DE LIMA PORFIRIO, CPF 036.274.524-29, mat. 95.082-3, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Código de Lotação 0, a contar de 07 de maio de 2012.    8- ERICA ANDRESA CHALEGRE DE ARAUJO, CPF 067.637.544-85, mat. 95.087-6, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 07 de maio de 2012.    9- EDY MARCELO SILVA DOS SANTOS, CPF 580.391.805-97, mat. 95.090-0, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 07 de maio de 2012.    10- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO, CPF 059.236.494-11, mat. 95.093-3, no Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 04 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1242   DE  09  DE   MAIO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- PAULA MARCELA SANTOS DE MELO SALES, CPF 011.954.394-07, mat. 95.096-7, no Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 07 de maio de 2012.    2- FABIANO MARIANO DE ARRUDA, CPF 030.831.044-64, mat. 94.979-0, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, a contar de 03 de maio de 2012.    3- ALEXSANDRA MARIA FERREIRA TORRES, CPF 037.295.524-06, mat. 95.023-5, no Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 03 de maio de 2012.    4- POLIANA FIGUEIRA DE LUCENA, CPF 024.657.614-63, mat. 95.044-0, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 04 de maio de 2012.    5- WALKIRIA DE FRANCA NASCIMENTO, CPF 093.442.564-70, mat. 94.995-2, na CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 03 de maio de 2012.    6- ANA PAULA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF 038.589.024-97, mat. 95.008-7, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 04 de maio de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3605,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",1,"EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS     O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer, cultura e arte para atendimento ao público do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer/ Esporte e Lazer da Cidade da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 21 de maio de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    1.1 - As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação na presente Seleção nº 002/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Seleção.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:    2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a)Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -   b)Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     d)Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP pelo Município do Recife ou enquadramento no art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 17.140/2005.    2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:    e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f)Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g)Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h)Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a)Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b)Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de f"],
    [3606,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",2,"irmar parcerias ou outros ajustes -      c)Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d)Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e)Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO  Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'     2.4 - Será vedada a participação na presente Seleção de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.    2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 02/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'    3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.  3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.    3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.    3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção de Projetos, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM:, Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva, que procederão à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos EN"],
    [3607,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",3,"VELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da seleção, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:  a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerado e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).       5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da seleção no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 1.502.949,58(um milhão, quinhentos e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) e da União (Ministério dos Esportes).     7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente Seleção das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.    8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente Seleção.      9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).    10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviço"],
    [3608,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",4,"s, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.  11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nas avaliações de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente Seleção não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.        12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 11 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães          ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ESPORTE E LAZER DA CIDADE    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Esporte e Lazer da cidade do Recife estrutura suas ações a partir da perspectiva do direito social ao esporte e lazer, garantindo o acesso às diferentes manifestações da cultura esportiva e lúdica. Soma-se a isso, o compromisso com uma gestão democrática e popular que privilegia a participação e a elevação da consciência política da população como diretrizes para suas diversas ações. Neste sentido, o esporte e o lazer são conhecimentos e instrumentos que permitem aprofundar as relações sociais no território, problematizar o acesso aos direitos sociais e fomentar a apropriação da cidade pelos seus cidadãos. Nesse sentido, o presente projeto visa dar continuidade na promoção de atividades esportivas e de lazer para a população do Recife, de todos os segmentos (crianças, jovens, adultos e idosos, portadores de deficiência ou não) através do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  O programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades de baixa renda da cidade, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer, cultura e arte como forma de educação para o tempo livre e apropriação da cidade. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos. Para isso, serão oferecidas atividades sistemáticas e eventuais para crianças, jovens, adultos, idosos (portadores de deficiência ou não), garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades na Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS    - Geral:  Assegurar o a"],
    [3609,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",5,"cesso ao esporte e lazer de qualidade à população, através do desenvolvimento dos programas e/ou projetos implementados pela Prefeitura do Recife, junto ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com prioridade às comunidades de baixa renda da cidade.    - Específicos:  'Democratizar o acesso ao esporte e lazer através de oficinas sistemáticas, com prioridade às comunidade de baixa renda da cidade -   'Oferecer uma programação sistemática e eventual, esportiva, cultural e de lazer, na Rede Física de Esporte e Lazer da cidade do Recife -   'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, colônias de férias e encontros), a partir da construção coletiva, mobilização comunitária e integração entre comunidades -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer que tenham como foco a convivência social comunitária -    'Garantir a participação popular como mecanismo de deliberação acerca da política de esporte e lazer da cidade do Recife.      4. METODOLOGIA     A metodologia é baseada no método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade , surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -     4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo dos Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício do tempo liberado.      5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     'Crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não) dos vários territórios da cidade do Recife, com prioridade às comunidades de baixa renda.    'Diretos: Participantes inscritos nas oficinas sistemáticas e atividades eventuais propostas pelo projeto realizadas durante o período de um ano.    'Indiretos: Participantes que necessariamente não participam das atividades oferecidas pelo projeto, porém se beneficiam dele de alguma forma: as famílias dos participantes, os que trabalham no comércio informal e os que assistem às atividades do projeto.  6. JUSTIFICATIVA     Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.     Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa perspectiva de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e do esporte na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização da programação e dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso ao conhecimento da cultura corporal e das artes abre a possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de vivenciar o lazer.  Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.    Con"],
    [3610,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",6,"siderando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.    7. METAS/PRODUTOS  'Atender cerca de  8.010 pessoas  nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Atender cerca de 34.000 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 24 modalidades culturais, esportivas e de lazer -   'Formar/atender 250 grupos de convivência social -    'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -   'Realizar o IV Encontro Anual da Comissão de Usuários -   'Realizar o VI Encontro de Adultos e Idosos do CPEL -   'Realizar 06 Festivais Esportivos -   'Realizar 02 Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música)  'Realizar 05 Arrastões do Lazer -   'Realizar 04 Comemorações Regionais -     8. RESULTADOS ESPERADOS     'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -   'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como:   Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -   'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Requalificação dos espaços esportivos e de lazer, ampliando as possibilidades de intervenção e participação da população.    9. PRAZO DE EXECUÇÃO  O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.    10. OPERACIONALIZAÇÃO      1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e da União através do Ministério dos Esportes.    2- Funcionamento dos Núcleos:    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos por turma Quantidade total de alunos Público alvo  Natação 12 20 240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 12 30 360 Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 60 50 3000 Adultos e idosos  Capoeira 6 30 180 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Skate 4 20 80 Crianças, adolescentes e jovens  Teatro 6 20 120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança de salão 10 50 500 Jovens, adultos e idosos  Atividades circenses 10 15 150 Crianças, adolescentes  Futsal 20 30 600 Crianças, adolescentes e jovens  Voleibol 12 30 360 Adolescentes e jovens  Futebol 20 30 600 Crianças, adolescentes e jovens  Atletismo 4 20 80 Crianças, adolescentes e jovens  Balé clássico 6 20 120 Crianças, adolescentes e jovens  Basquete 6 30 180 Crianças, adolescentes e jovens  Dança Contemporânea 4 25 100 Crianças, adolescentes e jovens  Handebol 4 30 120 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 6 20 120 Crianças, adolescentes,  adultos e idosos  Ginástica artística 4 15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Ginástica rítmica 4 15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Grafite 4 15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Hóquei 4 15 60 Crianças, adolescentes e jovens  Judô 12 30 360 Crianças, adolescentes e jovens  Karatê 10 30 300 Crianças, adolescentes e jovens  Percussão 10 20 200 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 250 610 8010    3- Carga Horária das Oficinas Sistemáticas    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h    4- Carga Horária dos Educadores (Monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 2h    Carga horária para reuniões semanais: 6h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais    5- Carga Horária dos Coordenadores  Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.  Carga horária Semanal: 40h  11. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL      Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/    Outras experiências/ Participação em cursos e seminário    de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto    FASE 3- Curso preparatório de esporte e lazer (discussão de conceitos,   princípios e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura    diante do grupo   FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.      12. EVENTOS     ( ANEXO )    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.    A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este o público pertencente às camadas mais pobres da população - que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social - busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma, so"],
    [3611,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",7,"mente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação GERAL 01 1.200,00  13 15.600,00  Coordenação de Núcleo 09 1.000,00  13 117.000,00  Agentes Sociais 54 622,00  13 436.644,00  Professores 19 902,00  13 222.794,00  TOTAL 83   R$792.038,00    Encargos    IMPOSTOS  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenador Geral) 01 (13 meses) 333,60 4.336,80  Previdência Social (coordenador de Núcleo) 09 (13 meses) 278,00 32.526,00  Previdência Social (Agentes Sociais) 54 (13 meses) 172,92 121.389,84  Previdência Social (Professores) 19 (13 meses)  250,76 61.937,72  FGTS+PIS (coordenador Geral) 01 (13 meses) 108,00 1.404,00  FGTS+PIS (coordenador de Núcleo) 09 (13 meses) 90,00 10.530,00  FGTS+PIS (Agentes Sociais) 54 (13 meses)  55,98 39.297,96  FGTS+PIS (Professores) 19 (13 meses)  81,18 20.051,46  TOTAL   291.473,78      Transporte    TIPO  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador Geral) 01 (12 meses) 280,00 3.360,00  Vale Transporte (coordenador de Núcleo) 09 (12 meses) 200,00    21.600,00  Vale Transporte (Agente Social e Professores) 73(12 meses) 200,00 175.200,00  TOTAL 83( 12 meses)                                                 83.520,00      Eventos    TIPO  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Encontro Anual da Comissão de Usuários 01 30.000,00 30.000,00  Arrastões do Lazer  05 5.000,00 25.000,00  VII Encontro de Adultos e Idosos do CPEL 01 46.000,00 46.000,00  Comemorações Regionais    04 10.000,00 40.000,00  Festivais Esportivos  06 5.000,00 30.000,00  Festivais de Artes (Dança, Teatro e Música). 02 15.000,00 30.000,00  TOTAL  21 119.000,00                                                              201.000,00      VALOR TOTAL  ITENS  VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS  R$ 792.038,00  ENCARGOS  R$ 291.473,78  TRANSPORTE  R$ 83.520,00  EVENTOS   R$ 201.000,00  TOTAL   R$ 1.502.949,58  ANEXO IIII    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 1.502.949,58 (um milhão quinhentos e dois reais, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). deverão ser repassadas a OSCIP, em 12 (doze) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 840.509,58 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 -  20/07 -  20/08 -  20/09 -  20/10 125.245,80  20/11 214.034,80  20/12 125.245,80  20/01 -  20/02 -  20/03 125.245,80  20/04 125.245,80  20/05 125.245,80    'Recursos provenientes da União, através de Convênio Nº 764601/2011 celebrado em 30 de dezembro de 2011, entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o Ministério do Esporte correspondente a R$ 662.440,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06 125.245,80  20/07 125.245,80  20/08 125.245,80  20/09 125.245,80  20/10 125.245,80  20/11 36.211,00  20/12 -  20/01 -  20/02 -  20/03 -  20/04 -  20/05 -      Cronograma de Execução:   (ANEXO)      ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por "],
    [3612,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",8,"servidores do GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna e Joanna Lessa Fontes Silva.      ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÂO Nº 02/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente Sra. Renata Christiane Salgues Lucena Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:      CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da Seleção de Projetos nº 02/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife.  CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da Seleção objeto do Edital 02/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -     d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e    f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 1.426.949,58(um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove  reais e cinquenta e oito  centavos), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso"],
    [3613,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",9," constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.    Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.      CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -     VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -       Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.  CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nas avaliações de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze), com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:    I - se houver descumprimento, ainda que pa"],
    [3614,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital de Seleção de Projetos",10,"rcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3615,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO     1º  Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012 -AJ - Ref. PA nº 001/2012 - DL nº 001/2012 - 05/05/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 02 (Dois) meses  VALOR MENSAL: R$ 432.086,62 (Quatrocentos e trinta e dois mil e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116, nº 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37.    2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2010 -AJ - Ref. PL nº 001/2010 - PP nº 001/2010 - 07/05/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 03 (Três) meses  VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.    R E T I F I C A Ç Ã O     No Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 026/2011-CPL - Ref. PL n° 011/2011 - PP n° 011/2011. Publicado no DOM no dia 03/05/2012 , Edição nº 52:    Onde se lê: 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços     Leia-se: 2º Termo Adivo à Ata de Registro de Preços"],
    [3616,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 024 DE 09 DE MAIO DE 2012  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são-conferidas,  R E S O L V E :     Lotar a servidora Nelbe Araújo C. de Albuquerque, matrícula n° 18.415-0, CPF: 244.947.204-53 na Gerência Operacional de Atendimento   ao Contribuinte/GOAC/DGAT da Secretaria de Finanças.    PORTARIA N° 025 DE 11 DE MAIO DE 2012  O SECRETARIO DE FINANÇAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.363/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2012 de que tratam os Editais de Lançamento de 2012 de IPTU, TLP, ISS e Taxas de Licença publicados no Diário de Pernambuco em 13.01 2012,  CONSIDERANDO os problemas operacionais ocorridos na EMPREL a partir do dia 10 de maio de 2012, implicando em dificuldades e transtornos junto aos contribuintes,  R E S O L V E:     I)  Considerar prorrogado para o dia 14 de maio de 2012 o vencimento dos tributos municipais previstos anteriormente para os dias 10 e 11 de maio de 2012 -      II)   Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados nos dias 11 a 14 de maio de 2012, cujos vencimentos tenham  ocorrido nos dias 10 e 11 de maio de 2012 -     III)  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de maio de 2012.    Recife, 11 de maio de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [3617,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 008/2011  Empresa: LIDER SAUDE AMBIENTAL LTDA..  Objeto: Prorrogação  do prazo de vigência  do Contrato  Original, tendo seu termo inicial  em 27/04/12 e final em 26/04/2013    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 001/2012  Empresa: DETRAN.  Objeto: Intercâmbio do servidor:RICARDO JOSÉ LIMA DOS SANTOS.    CONTRATO DAJ  Nº 004/2012  Empresa: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO -IAUPE.  Objeto: Prestação de serviços para o desenvolvimento de ações à organização, planejamento, realização, eleboração e aplicação das provas de seleção pública/EMPREL    Empresa Municipal de Informática - EMPREL  Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/01 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Contratação de Serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software.  Fornecedor: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de acordo com as partes , contados da data de assinatura."],
    [3618,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Errata - COMDICA",1,"ERRATA Nº. 002 /2012 - COMDICA    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, faz as seguintes retificações na Resolução Nº. 007/20112 - COMDICA, publicada no Diário Oficial de 03/05/2012:    Tornar sem efeito o cancelamento dos registros das entidades abaixo relacionada,  mantendo-as cadastradas neste Conselho:    RPA 06    - Centro Social Guararapes, Registro nº. 0033, Resolução: 001/1997 - publicada em 04 e 05 de julho de 1997.    Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 008/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após visitas técnicas de recadastramento/2011 e aprovado pelo Pleno Ordinário do dia 27/04/2012.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:    RPA 03    Associação Cristã Feminina do Recife - Registro nº 0052 - Resolução nº 005/1997 - publicada em 15 e 16 de outubro de 1997.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 009/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92,  R E S O L V E :  CANCELAR o registro da entidade não governamental INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE - IFMSC, registro nº 0349, por estar em processo desativação, conforme solicitação apresentada.     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Maio de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [3619,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","PORTARIA",1,"PORTARIA nº. 35/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E :   Designar Comissão Técnica para julgamento de habilitação, propostas técnicas e de preços, do Processo Licitatório Nº. 01/2012 - Concorrência Nº. 01/2012, tipificada como Técnica e Preço, tendo por objeto a contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos, Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife, os seguintes membros: Zenaide Nunes Magalhães, matrícula nº 74905-7 -  Almir Campos de Almeida Braga Filho, matrícula nº. 115-5 -  e, Jayme Gonçalves dos Santos, matrícula nº. 190-6.     Recife, 11 de maio de 2012.     Clodoaldo da Silva Torres Filho   Diretor Presidente."],
    [3620,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","TERMO ADITIVO",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2007, CELEBRADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2007, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Nono Termo Aditivo ao contrato supracitado, promover o reajustamento anual, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pré-determinado no instrumento contratual, correspondente ao período de setembro/2010 a setembro/2011, no percentual de 7,225193% (sete vírgula dois dois cinco um nove três por cento), passando o valor da parcela mensal de 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) para R$ 822,02 (oitocentos e vinte e dois reais e dois centavos). O valor global, considerando o reajustamento supracitado, incidindo inclusive sobre o acréscimo no quantitativo do objeto contratado, matéria do oitavo termo aditivo, passará de R$ 9.042,90 (nove mil quarenta e dois reais e noventa centavos) para R$ 9.601,26 (nove mil seiscentos e um reais e vinte e seis centavos).  TERMO ADITIVO    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº. 006, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Quarto Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial dia 30.06.2012 e termo final dia 28.08.2012, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias tendo como termo inicial dia 30.04.2012 e termo final dia 28.06.2012."],
    [3621,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","PORTARIA",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº  034 /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife:  R E S O L V E :     I - Divulgar a localização e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica de avanço de sinal vermelho do semáforo, da parada sobre faixa de pedestres e restrições de fiscalização de veículos automotores, para operarem da cidade do Recife, conforme abaixo:    Endereço: AV. GOV. AGAMENON MAGALHAES - SEMÁF. 069 -  SENTIDO OLINDA  Bairro: PAISSANDU  Referência: SEMÁFORO 069  Cód. do Equipamento: 4633  Modelo: GITVIAS 2    Endereço: AV. GOV AGAMENON MAGALHAES - SEMÁF. 349 -  SENTIDO BOA VIAGEM  Bairro: PAISSANDU  Referência: SEMÁFORO 349  Cód. do Equipamento: 4634  Modelo: GITVIAS 2    Endereço: AV GOV. AGAMENON MAGALHAES - SEMÁF. 078 -  SENTIDO OLINDA  Bairro -  BOA VISTA   Referência: SEMÁFORO 078  Cód. do Equipamento 4635  Modelo: GITVIAS 2    Endereço: AV. GOV AGAMENON MAGALHAES - SEMÁF. 078 -  SENTIDO BOA VIAGEM  Bairro: ESPINHEIRO  Referência: SEMÁFORO 078  Cód. do Equipamento: 4636  Modelo: GITVIAS 2  II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife,  11   de   maio  de 2012  MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB    PORTARIA Nº 006/2012   O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana -  emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI. Nº 012/2012 - AJU, datada de 08/05/2012.  R E S O L V E :   Designar os empregados Dr. AMARO MOTA LEAL, matrícula 1273-4,  ROGÉRIO RODRIGUES FERRO,   matrícula 250-0  e  JOSEFA DOS ANJOS ALMEIDA, matrícula 70202-4, sob a presidência do primeiro,  para comporem a Comissão de Sindicância a  fim  de apurarem e  esclarecerem os fatos tratados referente ao Ofício DECAS/PCPE nº 389/2012/SC/S da Delegacia de Crimes Contra a Administração de Serviços Públicos.      Recife, 10 de maio de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [3622,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","EXTRATO",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 002/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 5° DA PORTARIA 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, PREVISTO NO INCISO III DO ART. 40 DO DECRETO N° 5.123/04, A FIM DE SE VIABILIZAR A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA O INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL.  OBJETO: A parceria entre a SR/DPF/PE e a PREFEITURA para autorização do porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6°, III, IV e § 6° da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do decreto n° 5.123/04.  PARTES: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO e a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.  VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União."],
    [3623,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 187/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 029/2012 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Altair Maria de Medeiros Calado, matrícula nº. 100.889-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 188/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 018/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Gilberto da Mota Gusmão, matrícula nº. 99876-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º Nomear Roberto Rubem da Mota Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº  189/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 037 e 038/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria Theresinha Sousa da Silva, matrícula nº. 100.917-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Artur Andrade, matrícula nº. 100.149-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Wilson de Almeida Costa, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Paulo Roberto Lapa Guimarães, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 190/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 032/2012, do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Antônio Carlos Pimentel da Paz Portela, matrícula nº. 100.813-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 e Rossini Barreira Santos, matrícula nº. 100.674-6 do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.    Art. 2º Nomear Micheline Ramos da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 e Mariama Fonseca Coelho da Silveira, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 maio 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 191/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. s/nº do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosalvo José Ferreira de Lima, matrícula nº. 98.920-7, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º Nomear Jéssica Carla Carneiro, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 192/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 018/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  99.876-1 Carlos Gilberto da Mota Gusmão 4,00   -  100.938-9 Roberto Rubem da Mota Lima -   4,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 193/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 037 e 038/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.917-6 Maria Therezinha Sousa da Silva 60,00   -  100.940-0 Wilson de Almeida Costa -   60,00  100.149-3 Artur Andrade 95,59   -  100.941-9 Paulo Roberto Lapa Guimarães -   95,59    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 194/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de j"],
    [3624,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",2,"aneiro de 2005, conforme Memorando nº 032/2012, do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.813-7 Antônio Carlos Pimentel da Paz Portela 15,00     100.943-5 Micheline Ramos da Silva    15,00  100.674-6 Rossini Barreira Santos 24,50     100.942-7 Mariama Fonseca Coelho da Silveira    24,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 195/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 14/2012 do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.902-4 Fábio Henrique Souza Marques 120,00  -  100.932-0 João Vianney Sobrinho -   120,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário"],
    [3625,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  22/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria, os servidores Felipe José Germano Medeiros, matrícula nº 100.934-6 e Luiz Freire de Miranda Neto, matrícula nº 100.935-4, a partir de 01 de maio de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [3626,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 01 (um) de março de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 184/2011, 186/2011, 189/2011, 190/2011, 191/2011, 192/2011, 193/2011, 03/2012, 04/2012, 09/2012, 11/2012, 13/2012, 16/2012, 17/2012,  os Projetos de Lei Ordinária nºs 185/2012 e 188/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 38/2011, 39/2011, 01/2012, 02/2012, 04/2012,  05/2012 e 06/2012. Designou o Vereador Antonio Luiz Neto como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 38/2011 e 39/2011, o mesmo dando parecer favorável as propostas apresentadas. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  01 (um ) de março de dois mil e doze (2012).  Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente - Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 08 (oito) de março de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 22/2012, 23/2012 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2012. Dando continuidade a reunião designou como relator os Projetos de Lei nºs 186/2011, 191/2011, 03/2012, 09/2012, 11/2012, 13/2012  e os Projetos de Decreto Legislativo nºs  01/2012, 04/2012, 05/2012, 06/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto e o Projeto Lei Ordinária nº 188/201, os Projetos de Lei nºs 184/2011, 189/2011, 192/201, 193/2011, 04/2012, 17/2012 o Vereador Luiz Eustáquio e os Projetos de Lei nºs 190/2011, 16/2012, 20/2012, o Projeto de Lei Ordinária nº 185/2011 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 02/2012 e 08/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  08 (oito ) de março de dois mil e doze (2012).  Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente - Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.    ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 15 (quinze) de março de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs  116/2011, 186/2011, 190/2011,  22/2012, 23/2012, 27/2012, 29/2012, 35/2012, 36/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 10/2012, 11/2012, 12/2012 e o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2012. Dando continuidade a reunião designou como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nº 10/2012, 11/2012 o Vereador Sérgio Magalhães e do Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2012 o Vereador Antonio Luiz Neto. Informou ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nº 191/2011, 03/2012, 09/2012, 11/2012, 13/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 01/2012, 05/2012, 06/2012 e 08/2012.  Designou o Vereador Antonio Luiz Neto como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 38/2011 e 39/2011, o mesmo dando parecer favorável as propostas apresentadas. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  15 (quinze ) de março de dois mil e doze (2012).  Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente - Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 22 (vinte e dois) de março de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o  Projeto de Lei nº 37/2012 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 14/2012, 15/2012 e 16/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  22 (vinte e dois ) de março de dois mil e doze (2012).  Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente - Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 29 (vinte e nove) de março de dois mil e doze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cul"],
    [3627,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",2,"tura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os  Projetos de Lei nºs 42/2012 e 43/2012 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2012. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  29 (vinte e nove ) de março de dois mil e doze (2012).  Presidente- Ver. Antonio Luiz Neto -  Vice-Presidente - Ver. Luiz Eustáquio -  Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 17/2011, referente à serviços de recepção, conservação, limpeza e de digitação.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa AJ Serviços Ltda.  OBJETO: Repactuação do Montante 'A' e aumento do valor contratual, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2011.  PRAZO: a partir 30/04/2012.  PREÇO: R$ 326.171,04 (trezentos e vinte e seis mil cento e setenta e um reais e quatro centavos), contados a partir de maio/2012. VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00122 a 2012.00125  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3628,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito empossa 200 novos Guardas Municipais",1,"O Recife contará com um reforço para enfrentar os desafios do trânsito. O prefeito João da Costa empossou, na manhã da última quinta-feira (10), no Teatro de Santa Isabel, 200 novos guardas municipais (GMs), que serão incorporados ao efetivo de agentes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A nomeação é uma das principais medidas do Plano de Ações para o Trânsito lançado no ano passado pela Prefeitura do Recife.  Para o prefeito João da Costa, a nomeação é importante para a fluidez do trânsito. 'Após a nomeação, o Recife será a capital do Nordeste com maior número de agentes de trânsito nas ruas. A contratação de 200 novos agentes irá diminuir os problemas de congestionamento, os guardas municipais foram treinados para orientar pedestres e fiscalizar os motoristas. Temos um compromisso de melhorar o tráfego no Recife', declarou o prefeito.  Além do monitoramento, fiscalização do trânsito e a notificação de infrações, os guardas municipais irão garantir a circulação de veículos, realizarão bloqueios e interdições de vias. Os novos GMs também serão capacitados para atender inúmeras ocorrências como colisões e atropelamentos.  A expectativa é que dentro de um mês, os novos guardas municipais estarão nas ruas. De acordo com Maria de Pompéia, presidenta da CTTU, durante o exercício da função, os novos servidores serão acompanhados por agentes experientes. 'Estamos tentando atender a necessidade do trânsito recifense. A fiscalização irá aumentar nos pontos de estrangulamento.  <b>Reforço</b> - Em 2011, houve um aumento de 100 guardas para fiscalização nas principais vias da cidade. Com o acréscimo do número de agentes, que passará de 400 para 600, o Recife terá um aumento de 50% no monitoramento do tráfego. Com isso, existirá a inserção de novos pontos fixos de monitoramento, a exemplo das avenidas Boa Viagem e Guararapes."],
    [3629,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio ajudará mulheres vítimas de violência",1,"Profissionalizar mulheres vítimas de violências domésticas e sexistas para que consigam autonomia financeira e iniciem uma nova vida livre do agressor. Esse é um dos objetivos do convênio, que foi celebrado na manhã de ontem (11), no 6º andar da Prefeitura, entre a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Casa da Mulher do Nordeste e a PCR. A parceria é para realizar um curso de bijuteria que beneficiará 135 pessoas, entre usuárias do Centro de Referência Clarice Lispector e as albergadas da Casa Abrigo Sempre Viva do Recife.  O convênio foi assinado pela secretária Especial da Mulher do Recife, Rejane Pereira, e a coordenadora - geral da Casa da Mulher do Nordeste, Graciete Santos. 'Na sua forma mais típica, a violência doméstica expressa o desejo de uma pessoa controlar e dominar a outra numa clara demonstração de poder. O empreendedorismo das mulheres, com sua inclusão no mundo do trabalho, é o primeiro passo para a independência delas e, consequentemente, saírem da violência', avalia Rejane Pereira.  A gestora fez questão de destacar o apoio do prefeito João da Costa para que o convênio entre os dois poderes fosse firmado e a atividade seja concretizada. O repasse do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para a Mulher, é de R$ 130 mil.  As oficinas de bijuteria serão ministradas pelas técnicas da Casa da Mulher do Nordeste e começam no final do mês nas seis Regiões Político-Administrativas (RPA's) do Recife. As aulas também ocorrerão na própria Casa Abrigo Sempre Viva do Recife, cujo endereço é mantido em sigilo para garantir a segurança das vítimas e os filhos pequenos, que são ameaçados pelo ex-companheiro."],
    [3630,2012,56,"2012-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Construção civil no combate à dengue",1,"Um canteiro de obras no calor do Recife favorece a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Por isso a construtora Conic solicitou à Secretaria de Saúde uma capacitação para orientar seus trabalhadores sobre a doença. Em clima de descontração, na manhã de ontem (11), mais de 100 profissionais da empresa receberam instruções do supervisor do Programa de Saúde Ambiental, Roberto Carlos Souza, e tiraram suas dúvidas sobre prevenção e sintomas da enfermidade.  A coordenadora de Educação Popular em Saúde do Distrito Sanitário I, Lêda Moura, destacou a importância da parceria. 'Temos a preocupação permanente em promover a saúde entre as pessoas da região. Percebemos que todos se interessaram pela capacitação. Futuramente queremos trazer palestras sobre outras doenças, como por exemplo, a leptospirose', antecipou.  Após a conversa, os trabalhadores da construtora se comprometeram em ajudar no combate à dengue. 'com a ajuda dos agentes de Saúde Ambiental, procuraremos evitar ainda mais o acúmulo de água. Também amassaremos latas de tinta e fecharemos caixas d'água, tudo para tornar distante o perigo da dengue', garantiu o engenheiro de segurança Ednaldo da Silva.  Entre os sintomas da dengue estão febre, dor de cabeça, dor 'atrás dos olhos', dores musculares, dores nas articulações, indisposição, náuseas, prostração e manchas vermelhas no corpo. Quem quiser saber mais informações sobre a doença ou denunciar a ocorrência de possíveis focos do mosquito da dengue na capital pernambucana pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal da Saúde pelo telefone 0800.281.1520. O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h."],
    [3631,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.801 /2012  CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCENTIVO À CIDADANIA - CADESIC DO BRASIL.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o 'Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania - CADESIC DO BRASIL', entidade sem fins lucrativos a quem foi conferida Personalidade Jurídica pelo 2º Cartório do Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas da Capital, conforme Registro nº325.448 e inscrição no CNPJ/MF sob o nº11.072.202/0001-65.     Art. 2º -VETADO    Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 08 de Maio de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 12/2012 Autoria da Vereador Carlos Gueiros.    Ofício nº 205 -GP     08 de Maio de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 12/2012, que considera de utilidade pública no âmbito do município do Recife, o conselho de apoio ao desenvolvimento social e incentivo à cidadania - CADESIC DO BRASIL,     O artigo 2º, da proposta em análise, ao estabelecer que o Chefe do Poder Executivo determinará a expedição do Diploma concernente ao Título conferido por esta lei, ofende o art.2º da CF/88 (Princípio da separação dos Poderes), bem assim o Art. 61, §1º, 'e' c/c Art. 84, VI, 'a' da CF/88. Como se sabe, as atribuições do Chefe do Poder Executivo encontra supedâneo na Constituição Republicana e na Lei orgânica do Recife, revelando-se inconstitucional a fixação dessas atividades por lei de iniciativa parlamentar.     Ao pleitear os benefícios da utilidade pública, a entidade interessada deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos na Lei Municipal nº 16.192/96 e demais normas esparsas, perante o órgão que examinará o pleito.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial do Art. 2º , por ofensa ao Art. 2º, art. 61,§1º, 'e' c/c Art. 84, VI, 'a' da CF CF/88 e ao Art.54, VI,'a', da Lei Orgânica do Recife.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor    JURANDIR LIBERAL    Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3632,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 120/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    OBRIGA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL.     Art.1º - Fica obrigatório para todo estabelecimento educacional privado no Recife, que contemple o ensino infantil e o fundamental, a colocação de catraca eletrônica na entrada e saída dos referidos estabelecimentos.    Art.2º - Todos os alunos, até o sétimo ano terão que possuir crachá com foto e senha pessoal, onde somente terá acesso a mesma, os pais ou responsáveis.    Art.3º - Os estabelecimentos terão 180 dias para se enquadrem a esta lei.    Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 120/2011 Autoria do Vereador Sérgio Magalhães    Ofício nº 204 -GP     08 De Maio de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 120/2011, que obriga identificação eletrônica par alunos do ensino infantil e fundamental, por vício de inconstitucionalidade.    O projeto de lei em tela, ao obrigar apenas a rede privada de ensino, padece de vício de constitucionalidade por afrontar diretamente o Princípio da Igualdade expresso no art. 5º, caput, da Carta Magna brasileira ao excluir, os alunos da rede pública, os quais desfrutam do mesmo direito constitucional à segurança e a Integridade física preservada.     Embora pareça regular, essas questões afeta o amplo interesse social, especificamente no que concerne à criança e ao adolescente, na realidade, trata de ação de interesse restrito à certa parcela da sociedade infanto-juvenil, confrontando diretamente o Princípio da Igualdade posto no art. 5º da nossa Lei maior, como dito acima.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por vício de constitucionalidade material ao art. 5º, caput, da Constituição Federal.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3633,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.472, DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 3.320,79m² (área alodial), de terreno localizado no Bairro da Iputinga - Recife-PE, descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área do terreno referido no artigo anterior, destinar-se-áà implantação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras     ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.472, DE 09 DE MAIO DE 2012    END: BAIRRO DA IPUTINGA    TERRENO COM ÁREA DE 3.320,79m²    CARACTERÍSTICA: ÁREA ALODIAL    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial:inicia-se no Ponto 1, de coordenadas N 9.111.898.66 e E 287.317.22 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 7,56m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.111.898.64 e E 287.324.78 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 0,92m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.111.899.15 e E 287.325.55 -  desde segue em um segmento de reta, medindo 5,57m até o Ponto 4, de coordenadas N 9.111.899.13 e E 287.331.12 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 8,12m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.111.893.46 e E 287.336.93 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,43m até o Ponto 6 , de coordenadas N 9.111.909.00 e E 287.348.58 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 130,89m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.111.935.57 e E 287.368.51 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,91m até o Ponto 11, de coordenadas N 9.111.998.84 e E 287.249.57 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 45,65m até o Ponto 12 , de coordenadas N 9.111.960.74 e E 287.274.67 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 1,55m até o Ponto 13, de coordenadas N 9.111.960.74 e E 287.274.67 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 75,27m até Ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro, no bairro da Iputinga, nesta Cidade.     LIMITES E CONFRONTAÇÕES    FRENTE: confrontando com a Rua Maria de Fátima Soares/ Rua Palmital, com área de 74,81m² -     LADO DIREITO: confrontando com imóvel de nº. 50, da Rua Dr. José Marcionilo de Barros Lins, com área de 110,92m² -     FUNDOS: confrontando com terrenos de terceiros, com área de 60,45m² -     LADO ESQUERDO: confrontando com o Rio Capibaribe, com área de 120,40m².      DECRETO Nº 26.473 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art.1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Capitão Ponciano, nº. 134, Barro, Recife/PE.    Art.2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-à à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.      Art.4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a URB/Recife, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.  Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.474 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.034.441,79 ( um milhão e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  823.773,60  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçam"],
    [3634,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"entária  3.1.90.11-FT 0241 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  210.668,19  TOTAL  1.034.441,79  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  440.520,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0241 - Locação de Mão-de-obra  400.469,44  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  193.452,35  TOTAL  1.034.441,79  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.475 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.280.061,79 (um milhão, duzentos e oitenta mil e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  53.961,79    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   476.100,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   700.000,00  TOTAL  1.280.061,79  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  3.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais   4.000,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  2.853,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores  3.520,79  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  5.826,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil  6.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo  8.762,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00    5000 -SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 -Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 -Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  536.100,00  4.4.90.51-FT0100 -Obras e Instalações  640.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte  40.000,00  TOTAL  1.280.061,79  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.476 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.574.476,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo  12.188,00  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra  679.032,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  479.256,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos  Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo  17.000,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  17.000,00  1401.1"],
    [3635,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"2.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  370.000,00  TOTAL  1.574.476,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra  1.574.476,00  TOTAL  1.574.476,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.477 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.647.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  1.000.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  647.000,00  TOTAL  1.647.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações  1.000.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  647.000,00  TOTAL  1.647.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.478 DE 09 DE MAIO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.500.000,00  TOTAL  1.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.500.000,00  TOTAL  1.500.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3636,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      1263      DE      09     DE MAIO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para provimento de vagas em cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 102 de 01 de Setembro de 2011 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 47 de 21.04.2012.    R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados em decorrência da solicitação feita através do ofício n° 107/2012-GCGM     AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL  CLASS INS NOME CPF  1º 519354 JULIANA WANDERLEY SOUTO 05874132473  2º 505845 PAULO MACHADO DE ARAUJO 06433562400  3º 521217 RAFAELA SANTANA DE LUCENA 07345370429  4º 527939 ALTAIR BARBOSA CORREIA 05308841438  5º 503221 MARIANA CORREIA DOS SANTOS 08935388416  6º 503895 FRANCISCO DARIO DE LIMA FILHO 04979520413  7º 510748 JOSE ELIONALDO PEREIRA DA SILVA 01420167480  8º 512184 EDVALDO SEVERINO ARAUJO DO NASCIMENTO 05386643479  9º 510390 ROMILDO BEZERRA DA SILVA 06611283420  10º 503482 FELIPE AGUIAR DA SILVA 34625516803  11º 517125 AURELIANA BATISTA DUARTE 00856582433  12º 503621 ALICE BATISTA SOARES DAS CHAGAS 08087030486  13º 533262 AMANDA MARIA DE OLIVEIRA BELO 08060403435  14º 526493 GLADSTONE FERREIRA DO NASCIMENTO 03537835442  15º 527106 RODRIGO MANOEL DE OLIVEIRA DIAS 02978704403  16º 519445 RUTH TAUMATURGO DIAS DE BRITO 67163211368  17º 527434 FERNANDO JOSE DE BARROS SILVA SOBRINHO 07810826417  18º 500795 CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE MENEZES 06684537457  19º 509935 HILDEBRANDO GENUINO DE MORAIS SILVA 06726238460  20º 500811 POLYANA SANTOS CAVALCANTI 07405134432  21º 506095 THAYSA DE OLIVEIRA LIRA 09567806446  22º 502983 JOSE ROBERTO BEZERRA FILHO 05455524437  23º 528360 AMANDA DE ARAUJO OLIVEIRA 08924441426  24º 518137 RAFAELA MENDES DA SILVA 08761553441  25º 504530 ANDERSON LIMA RIBEIRO 04925115430  26º 528087 RAFAEL JOSE MACIEL GOUVEIA 08454544470  27º 522550 ANNY KAROLYNE RODRIGUES BEZERRA 07429463479  28º 527068 RAFAEL DA SILVA LIMA 01386498475  29º 513143 RENATA DEUD SALOMAO RAMEH 03961193444  30º 500304 RUBENITA QUIRINO DA SILVA 67016839400  31º 506882 ERIKA FERREIRA DE MORAES 08430312471  32º 529255 TIAGO PASSOS RODRIGUES 05147920439  33º 511222 LUCIANA DE AGUIAR CUNHA 07305034452  34º 524877 ALEXANDRO GABRIEL PEDROSA BRANDAO 06278799421  35º 518902 DANILO CESAR ALMEIDA DAMASCENO 05789440495  36º 519724 CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA 69623341415  37º 524682 ALEXANDRE FERREIRA DE ARAUJO 04558497490  38º 511696 NADJA NICOLAEVSKI 08085644711  39º 500163 GILSON BERNARDINO ALVES 04042660452  40º 510210 ROBERT WAGNER SOUZA DO NASCIMENTO 05170226489  41º 526703 MANOELA TAVARES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 06068956474  42º 507424 ANTONIO JOAO DE SOUZA 03324787424  43º 512043 MONICA GOMES DA SILVA 68592574404  44º 502831 FABIANE FERREIRA DA PONTE 04715647451  45º 526883 VANESSA AMANCIO DOS SANTOS 03259894438  46º 528689 THAIS HONORATO SANTANA 04507811430  47º 522442 FELIPE BOAZ ALMEIDA DA SILVA 05957985430  48º 517345 SIMONE GOMES DA SILVA BRAZ 86594320459  49º 509729 LEANDRO HENRIQUE DE LIMA FRAGOSO 08116336401  50º 509721 EDSON RODRIGUES BARACHO JUNIOR 90021550425  51º 526746 GLAYDSON RAFAEL SANTOS DA SILVA 06335359405  52º 503713 ELIONILSON LIMA DE ESPINDOLA JUNIOR 07423574490  53º 517614 ADRIUS VIEIRA DINIZ 01293619418  54º 509671 EMMANUEL VINICIUS CANDIDO WANDERLEY 10159115442  55º 500384 TIAGO DE MACEDO MACHADO 08148935467  56º 516473 RONILDO DE ANDRADE RAMOS 04169835450  57º 512502 JON ANDERSON SANTOS CORDEIRO GUIMARAES 06472063400  58º 528724 FELIPE GOMES DE MELO 06834835440  59º 517207 RODRIGO LINS DE VASCONCELOS 02889157474  60º 532054 DANIEL MELO DA SILVA 02270568508  61º 522690 ARACELI GOMES DE ARAUJO 02241713481  62º 521290 STEPHANIE SOUZA DA SILVA 08955202490  63º 502868 EDUARDO JOSE DE PAULA SENA 01367320461  64º 529776 VIVIANE EMILIA BARBOSA 05183394407  65º 515765 PAULA CALAZANS DE ARAUJO TELES GOMES 07331763482  66º 510553 DANILO DE SOUZA FERNANDES 06443659430  67º 500786 MARCILIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA 05355152430  68º 512725 SIMONE SOUZA DE SANTANA MARTINS 02928453407  69º 502369 LEVY TIAGO ALVES FALCAO ROCHA 07170493454  70º 525327 MARIA LUCIA COSTA DA SILVA 90628462468  71º 501771 VIRGINIA FARIAS DA SILVA 04802952473  72º 503335 JAMERSON DANTAS BENTO 08313802413  73º 518632 JOHAN CARLOS BARBOSA 00806104473  74º 522750 JOAO JOSE MAXIMIANO 05256564480  75º 502964 NATHALIA BARBOSA MACIEL 07717922479  76º 505472 FABIA CRISTHINE ROQUE DE LIMA 01951415477  77º 508723 JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR 01369127456  78º 522957 FAGNER VENANCIO DOS SANTOS 08638251416  79º 529914 KIM ORDONIO FERREIRA 05200403413  80º 506735 ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA LIRA 06482828485  81º 517253 INDIANARA MARIA DE BARROS 08942185495  82º 522257 ANNA PAULA DE CAMPOS MONTEIRO 00952968401  83º 500026 DANILO BARROS GALINDO DE OLIVEIRA 07709204465  84º 507866 ANDRE MARCIO MENDES DO NASCIMENTO 07219039409  85º 531353 THIAGO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 04937854429  86º 503914 TACIANA MARIA DA SILVA 06918977431  87º 500624 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 05251025408  88º 519806 LUCIANA PATRICIA CELESTINO DA SILVA 07784162405  89º 502012 JOSE WELTON SILVA SALVADOR 05340385493  90º 516456 HIGO HENRIQUE PESSOA DA SILVA 08336257489  91º 500623 ANDRE EUDES BARBOSA DA SILVA 03858963445  92º 500195 ANDRE FREIRE 08113994432  93º 510713 RENATO RODRIGO DA SILVA BARROSO 06748550432  94º 508740 RAQUEL DA ROCHA VIRIATO 06561300408  95º 502179 PAULO CELSO DE SANTANA 09328430429  96º 524389 DEBORA NEVES ALVES 03860209493  97º 512356 VILMARIO MENDES PAZ 70730490491  98º 500472 WILLINGTON JAILSON DO NASCIMENTO 03958150454  99º 505881 LAYS KATARINA LIMA ROCHA 06148318490  100º 510984 FABIO PEREIRA DE SOUZA 06885345466  101º 508937 RICARDO BATISTA DE LIMA 04696779459  102º 512193 RAFAELE RIBEIRO DO NASCIMENTO 06845275459  103º 514782 MARKUS VINICIUS LOPES SOARES 84838876300  104º 518924 ANITA CRISTINA DA SILVA 02781790451  105º 524542 EBENEZER SANTOS MACHADO JUNIOR 08912665421  106º 515427 JONATAN TIMOTHY BANDEIRA E SILVA 07180733474  107º 500924 THIAGO HENRIQUE BARBOSA SABINO PINHO 06003064455  108º 521091 MARCO AURELIO ESPINDOLA SANTOS 08253076436  109º 518121 MARCOS QUIRINO DOS SANTOS 70771332491  110º 514931 CRISSIA LUANA FARIAS MONTEIRO 04515219430  111º 524284 WILLIAMS DOMINGOS DA SILVA. 07524191456  112º 515849 RENATA CANDIDO PESSOA 02422583440  113º 505418 ISMAEL EBER AGOSTINHO DO NASCIMENTO 02815638452  114º 500525 PAULO RICARDO FRANCISCO WANDERLEY 04089098467  115º 504046 MANUELLA SOARES DA SILVA 08273656403  116º 510329 PAULO HENRIQUE COSTA CHENG 66631696453  117º 500655 DENNIS FELIPE LUCENA DA SILVA 03294164483  118º 525947 CELIO LUIZ DA SILVA 89588258472  119º 514866 RONALD RODRIGO NASCIMENTO DE MELO 05681787427  120º 502677 DANIELLY KARLA LEOPOLDO DE VASCONCELOS 02599301483  121º 505169 BRUNO JOSE BARBOSA 07136270421  122º 523435 GERSON ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR 05048625455  123º 526066 SADRACK ALVES DOS SANTOS 03749675473  124º 518148 ANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA 05249471471  1"],
    [3637,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"25º 515459 FATIMA MARIA MORAES DE SOUZA 03814464419  126º 501523 DEBORA FERNANDA OLIVEIRA BELAS 07072524401  127º 514648 FILIPE AUGUSTO FRANCISCO ALVES 05330900409  128º 523468 PABLO STALLONE LOBO GOMES 07189437401  129º 506876 THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI SA 05434464419  130º 506238 THIAGO AUGUSTO NOGUEIRA LEAO 05560584452  131º 518035 VIVIANE FARIAS DA SILVA 04931043488  132º 502066 EDVAN MALAQUIAS FRANCA DA SILVA 06320370408  133º 512330 WAGNER FAGUNDES ALBERT 02715062451  134º 529548 BRUNO HENRIQUE GONCALVES DE MIRANDA 05925508424  135º 526524 AUDY XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR 03420882467  136º 502095 FAUSTO DO REGO BARROS 81742762468  137º 532820 ALBERTO AVELINO LOPES DO NASCIMENTO 03963223448  138º 515080 JULIERME ANTONIO DOS SANTOS 04823220471  139º 523641 TARCISIO EDUARDO PEREIRA FONTENELE 03316087311  140º 533478 ANGELICA CRISTINA VASCONCELOS PEREIRA 08273556450  141º 532176 JOSE THIAGO DE CASTRO DOS SANTOS DIAS 01325021431  142º 504587 WALLACE NEWTON DA COSTA 76520986453  143º 521410 FILIPE DA SILVA MORAIS VERAS 05728952402  144º 506372 JOAO MARCELINO PEREIRA JUNIOR 06267219461  145º 533171 ANDRE MANOEL DA SILVA 07437223457  146º 526744 IGOR DE LIMA GUIMARAES 04352112429  147º 532027 GUILHERME DE BRITO RABELO 07166232420  148º 525162 MARIA GORETTI FRANCISCA DA SILVA 03215080419  149º 512194 CARLOS RAFAEL MENEZES DE MELO GOMES 06901402406  150º 500485 DAIANE ROSE SIMPLICIO FERREIRA 00839806442  151º 524498 IVO AURELIO SIQUEIRA E SILVA 05059935469  152º 523933 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES JUVENAL 82283915449  153º 526547 MARCOS ANTONIO CORREIA GOMES JUNIOR 06377704470  154º 511029 HARLAN SANTOS DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO 03949579460  155º 506488 LUIZ INALDO AMORIM CUNHA 03781050432  156º 531598 SANDRO SOARES DA SILVA 02809674469  157º 523075 AGGEU CRUZ RIBEIRO DA PAZ 02411046456  158º 515338 TALYSON MARQUES DA SILVA 07368388480  159º 517065 CARLOS ANDRE PEREIRA 89033884453  160º 520923 DANIEL CAVALCANTI DE SOUSA 03398138497  161º 509523 DARLEN DE ANDRADE CHAGAS 06080277409  162º 507892 ELAYNE CRISTINA FERREIRA MACIEL 08096680412  163º 502932 MARILIA MARIA VIANA DE SOUZA 04641412499  164º 501439 SABRINA PATRICIA LIMA SANTOS 07192945412  165º 527255 ROBSON MUNIZ DE OLIVEIRA 71875794468  166º 502262 KATHARINE NUNES HERCULANO 07150746446  167º 502517 RAQUEL DE PAULA MACHADO NASCENTES 05737819400  168º 527308 ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIOR 82193860459  169º 532354 JOSE NELSON CAMPELLO VIDERES 06339694438  170º 523022 JORDAO MIGUEL DA SILVA 03862959481  171º 507191 FABIO RIBEIRO LEITE 02397386402  172º 507093 DIEGO LEITAO DE BARROS FALCAO 05833128455  173º 530805 CLAUDIANE CHAVES DO NASCIMENTO 07821772470  174º 507030 JULIANA DE LIMA SOUZA 07044782426  175º 521228 REGINALDO FERREIRA DA SILVA FILHO 05249647421  176º 512476 DJALMA ALVES PEQUENO 06554167498  177º 524884 LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE SILVA 05386078402  178º 517255 NIELSON ROMAO CAVALCANTI SILVA 06133933410  179º 504616 ANGELO DA SILVA BARBOSA 02813102466  180º 511714 FERNANDO DE SOUZA SEVERINO 09875742481  181º 506558 MAXMILIAN SILVA SANTOS 04393076435  182º 501957 JANSEN LUIZ DUARTE SILVA 02883445451  183º 524343 ADONIAS DA SILVA BEZERRA 05940671462  184º 500854 ERIKSON TEIXEIRA 04625352401  185º 513635 KAENY NUNES DE OLIVEIRA 07923420467  186º 517221 JOSE FERNANDES RAMOS OLIVEIRA 05419233401  187º 532248 ARTUR VICENTE RIBEIRO DA SILVA 04292215413  188º 526920 LUCIANO FALCAO DE HOLANDA BELTRAO 03395517470  189º 509027 BRUNO RAFAEL 08063130480  190º 503213 WELLINGTON AUGUSTO DOS SANTOS 03269815433  191º 519364 JORGE ANDERSON GUILHERME DA SILVEIRA 06302913497  192º 523727 FABIOLA FREIRE DA SILVA 05455025430  193º 519984 RENATO FELIPE SALES BATISTA LIRA 06222085431  194º 500706 JOSENILDO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO 09068479407  195º 520850 JONATHAS GALVAO DA SILVA 06148080494  196º 530939 PAULO HENRIQUE SOUZA DA SILVA 03781634426  197º 532424 ELY SAMUEL ALBUQUERQUE CARNEIRO AGUIAR 05439944494  198º 531315 DANIELLY CONCEICAO FERREIRA DA SILVA 06579963433  199º 502603 ANDERSON LUIZ LEITAO DE MELO 03573068480  200º 512579 PHABLO JOSE CINTRA DE MORAIS 04744738486    PORTARIA Nº  1264   DE  09   DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60934.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JORGE FRANCISCO DA SILVA FILHO, CPF nº 38211726491, matrícula nº 66.366-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de agosto de 2011    PORTARIA Nº     1265   DE  09  DE  MAIO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25725.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SILVANIA REGINA BARBOSA PEREIRA, CPF nº 71038655404, matrícula nº 35.546-2, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 29 de março de 2012    PORTARIA Nº   1266 DE  09 DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07208.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALENÇA, CPF nº 9375945472, matrícula nº 37.909-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2012    PORTARIA Nº   1267    DE 09   DE MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27175.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BEATRIZ TAVARES SILVA CAMPOS, CPF nº 04884919408, matrícula nº 87.146-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1268     DE  09  DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55839.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA MARTA DA SILVEIRA, CPF nº 66937663404, matrícula nº 64.222-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem a contar de 03 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   1269    DE   09   DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27092.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLAÚDIA GOMES DA CRUZ, CPF nº 98660250434, matrícula nº 91.074-8, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 11 de abril de 2012    PORTARIA Nº    1270   DE  09  DE MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25824.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KELLY VANESSA DE OLIVEIRA, CPF nº 04145337476, matrícula nº 87.086-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 30 de março de 2012    PORTARIA Nº  1271  DE   09   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20793.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GABRIELA DA CÃMARA LIMA DE MATTOS, CPF nº 90482395400, matrícula nº 64.588-0, Médico, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº     1272 DE  09 DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11771.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADRIANA DA SILVA MARQUES, CPF nº 89479335468, matrícula nº 88.020-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2012    PORTARIA Nº    1273   DE 09  DE   MAIO  DE  2012  O "],
    [3638,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74542.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARINETE CRUZ ALEXANDRE, CPF nº 82487758449, matrícula nº 76.421-2, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 29 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº     1274   DE  09   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06672.2.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FERNANDO DA FOSÊCA E SILVA FILHO, CPF nº 71976000491, matrícula nº 31.999-0, do cargo efetivo de Médico,a contar de 05 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    1275   DE  09    DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75500.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JULIANA DE ALENCAR GOUVEIA, CPF nº 03067895401, matrícula nº 64.474-0, do cargo efetivo de Enfermeiro a contar de 21 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1276   DE   09   DE   MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25458.7.12  R E S O L V E:  Conceder a, LINDOMAR MARIA DE CASTRO, CPF nº 13483021434, matrícula nº 27.157-3, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de junho de 2012.      PORTARIA Nº   1277    DE   09   DE  MAIO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017-CCI/2012-P, Processo nº 1715/2008-CCI e Processo nº 07.00053.3.12 com base no Encaminhamento nº 301/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor LUCÍLIO DA COSTA CARVALHO, Agente Administrativo, matrícula nº 12.941-7.      PORTARIA Nº    1278   DE  09   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59752.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROZELIA VIEIRA DE SANTANA, CPF nº 74401653491, matrícula nº 70.877-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    1279    DE  09   DE MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75903.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CAROLINA AUGUSTA DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF nº 03186191483, matrícula nº 89.173-0, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 19 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   1280    DE    09  DE MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76271.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL ALEXANDRE VIANA, CPF nº 02746334429, matrícula nº 79.580-9, do cargo efetivo de Agente Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 14 de dezembro de 2011.  PORTARIA Nº         1281    DE 09  DE  MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26015.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ LEONE DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 03564522476, matrícula nº 72.518-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1282    DE   09  DE  MAIO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06671.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA BORGES ALBUQUERQUE, CPF nº 027331338430, matrícula nº 64.223-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 23 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1283    DE  09   DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26555.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA RODRIGUES SILVA, CPF nº 04103888407, matrícula nº 72.576-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1284    DE  09   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25453.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOEL SEVERINO PEDROSA JUNIOR, CPF nº 05060767418, matrícula nº 72.653-1, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 27 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1285  DE   09   DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25418.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DOUGLAS AMORIM DE LIMA CPF nº 05225772423, matrícula nº 72.084-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1286    DE 09  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, ZÉLIA MARIA SILVA SANTANA, CPF nº 32822634491, matrícula nº 39.909-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, durante o afastamento da titular JEAN KARLA TENÓRIO CAVALCANTE, CPF nº 59875135453, matrícula nº 87.919-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1287     DE  09   DE   MAIO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO LUÍS DOS SANTOS SILVA, CPF nº 82375909453, matrícula nº 41.026-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Assistência Judiciária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     1288    DE 09  DE   MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO LUÍS DOS SANTOS SILVA, CPF nº 82375909453, matrícula nº 41.026-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1289        DE       09      DE    MAIO    DE        2012-05-09  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 0386/2012/SGP-PE do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE e cota expedida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL do Recife,  RESOLVE:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ PE, a servidora RENATA GOMES BATISTA DUREY,  Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 77.842-0, CPF nº 05250708420, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.999/82, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3639,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006/2012-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar a servidora Maria de Lourdes Mergulhão Nunes  matricula 30.829-3, para no âmbito desta Fundação de Cultura, proceder as devidas liquidações nos processos de despesas, com as cautelas da Lei -     ART.2º - Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio do corrente ano.    Recife, 04 de maio de 2012.    ANDRÉ BRASILEIRO  Diretor Presidente"],
    [3640,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Instrução de Serviço",1,"INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/12  EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/95  O Secretário de Saúde no uso de suas atribuições definidas no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista disposto na secção VIII, da Lei nº 14.512, em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do município) com a nova redação dada pela Lei nº 16.037, de 02 de junho de 1995, ao inciso II, do art. 137 da referida lei, já considerando a alteração procedida pelo art. 1º da Lei nº 15.664, de 31 de junho de 1992, e ainda o Decreto nº 14.327, de 15 de julho de 1988.  R e s o l v e :   I - Enquadrar o CAPS Boa Vista, no 'Tipo 1', para efeito de repasse de recursos do suprimento individual, de acordo com tabela abaixo:  Unidade  Classificação  Unidade  CAPS Boa Vista Tipo - I  Dist. Sanitário I    II - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação -   III - Ficam revogados as disposições em contrário."],
    [3641,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 072/12-GAB/SS, DE 7 DE MAIO DE 2012.    O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 1º e 22 a 25, todos da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012, resolve:    Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos listados no Anexo I desta Portaria que hajam sido admitidos até 16 de janeiro de 2012 e que pretendam ADERIR ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos (PCCDV) instituído pela Lei Municipal nº 17.772/2012 deverão preencher o formulário padrão constante do Anexo II, a ser entregue à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.     Parágrafo único. Os servidores citados no caput que não solicitem a adesão ao PCCDV nos termos ali definidos permanecerão jungidos ao Plano instituído pela Lei Municipal nº 16.959/2004 ou, na hipótese das categorias excluídas do referido Plano por leis posteriores, às tabelas próprias de remuneração.     Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º que protocolarem o pedido de adesão junto à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, nos termos ali definidos, até 16/07/2012 (segunda-feira) farão jus ao enquadramento e os respectivos efeitos financeiros datados de 01/12/2011.     Parágrafo único. Na hipótese de o pedido de adesão ser protocolado em data posterior a 16/07/2012, o enquadramento do servidor e os respectivos efeitos financeiros coincidirão com a data de protocolo do referido requerimento.     Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Humberto Maranhão Antunes  Secretário     Anexo I     Cargos que poderão optar pelo PCCDV (Lei Municipal nº 17.772/2012)  Cargo      Carga Horária  Agente de Controle Sanitário     30h  Agente de Redução de Danos    30h  Cuidador de Residência Terapêutica    30h  Agente Comunitário de Saúde    40h  Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias   40h  Auxiliar de Laboratório     30h  Auxiliar de Câmara Clara e Escura    30h  Auxiliar em Saúde Bucal     30h  Auxiliar em Saúde Bucal      40h  Técnico em Radiologia     20h  Auxiliar de Enfermagem     30h  Técnico de Segurança do Trabalho    30h  Técnico em Saúde Bucal     30h  Técnico de Laboratório     30h  Técnico de Laboratório Citotécnico     30h  Técnico em Histopatologia     30h  Técnico em Saneamento     30h  Técnico de Imobilização Ortopédica    30h  Técnico de Enfermagem      30h  Auxiliar de Enfermagem      40h  Técnico em Saúde Bucal      40h  Cirurgião Dentista     20h  Médico      20h  Analista Clínico     30h  Assistente Social     30h  Biólogo      30h  Biomédico       30h  Enfermeiro      30h  Farmacêutico     30h  Fisioterapeuta     30h  Fonoaudiólogo      30h  Nutricionista      30h  Profissional de Educação Física     30h  Psicólogo       30h  Técnico de Vigilância Sanitária    30h  Terapeuta Ocupacional      30h  Cirurgião Dentista     40h  Enfermeiro       40h  Médico       40h  Médico do Trabalho     20h  Sanitarista      30h    Anexo II     FORMULÁRIO    Declaro, para os devidos fins, que OPTO pelo Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos instituido pela Lei nº 17.772/2012, conforme assinalo abaixo:    Nome completo Cargo Lotação Matrícula    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3642,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREGÕES ELETRÔNICOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada.  FORNECEDOR: Empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 018/2011. Processo Licitatório nº 027/2011. 08 de maio de 2011- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de leites especiais.  FORNECEDOR: Empresa SUPPORT Produtos Nutricionais Ltda., vencedora nos Itens 01 dos Lote 01 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da presente Ata. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 041/2011. Processo Licitatório nº 060/2011. 27 de abril de 2011- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de leites especiais.  FORNECEDOR: Empresa TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., vencedora nos Itens 01 dos Lote 02 e 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da presente Ata. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 041/2011. Processo Licitatório nº 060/2011. 27 de abril de 2011- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de garrafões (tipo pet).  FORNECEDOR: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP, vencedora no Item 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2012. Processo Licitatório nº 006/2012-CPLE. 25 de abril de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material permanente - utensílio odontológico, equipamentos hospitalar e câmeras de vídeo e foto.  FORNECEDOR: Empresa TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE - ODONTO MÉDICO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012. Processo Licitatório nº 002/2012-CPLM. 28 de março de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de água mineral em garrafão plástico.  FORNECEDOR: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2012. Processo Licitatório nº 011/2012. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material de Consumo de Informática.  FORNECEDOR: Empresa UNISUPRE OFFICER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, vencedora nos Itens 01, 03 e 06, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2012. Processo Licitatório nº 012/2012. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material de Consumo de Informática.  FORNECEDOR: Empresa INFORME MERCANTIL LTDA, vencedora nos Itens 02 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2012. Processo Licitatório nº 012/2012. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de Material de Consumo de Informática.  FORNECEDOR: Empresa GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME, vencedora no Item 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2012. Processo Licitatório nº 012/2012. 04 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de câmera de conservação de vacinas.  FORNECEDOR: Empresa INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2012. Processo Licitatório nº 013/2012. 03 de maio de 2012- Humberto Maranhão Antunes, Secretário"],
    [3643,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA nos lotes 02 e 06 com os valores totais de R$ 132.000,00 e R$ 32.649,00 respectivamente -  COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA nos lotes 03 e 05 com os valores totais de R$ 243.000,00 e R$ 330.954,00 e PR COMERCIAL MÉDICA LTDA no lote 04 com o valor total de R$ 11.040,00. Lote Fracassado: 01. Recife, 09 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS - Objeto: Registro de preços, visando a contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE EM PARTE  a impugnação interposta pela empresa SUPER ESTÁGIO LTDA ME. Recife, 09 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando a contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. Comunicamos a reabertura de prazo do processo em referência, ficando designada a abertura de proposta para o dia 23 (vinte e três) de maio de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de serviços de Buffet para atender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de maio de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  AVISO DE LICITAÇÃO     PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço móvel especializado - SME digital, para aluguel, implantação, operação, manutenção, suporte e logística de solução integrada rádios digitais, mediante a disponibilização de terminais móveis, com área de atuação em todo o território do estado de Pernambuco. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 (vinte e três) de maio de 2012, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 16:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2012-CPLS - Objeto: permissão de uso a terceiros do espaço no 1º pavimento do edifício sede da Prefeitura do Recife para exploração comercial de 01 (um) box para funcionamento de 1 (uma) farmácia. . Sessão Pública do dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2012 às 10:00 no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e  outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de maio de 2011. Yoneide Bezerra do Espírito Santo. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 01(UM) LOTE. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA./(01), com valor global de R$ 52.990,00. Recife, 09 de maio de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 03/2012      1. Objeto:    Contratação de serviços de manutenção do Sistema Gerencial de Atendimento - NetSgap, desenvolvido especificamente para uso no controle e gerenciamento de filas de atendimento presencial, instalado na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC/SEFIN.    2. Prazo:  O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16/05/2012 e termo final do dia 15/05/2013.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 - (Fonte: 100).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços de manutenção da empresa FCA Tecnologia de Informação Ltda, de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso I, por se tratar de prestador de serviço exclusivo tornando inviável a competição.    5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:  A FCA Tecnologia de Informação Ltda é a única empresa que desenvolveu o programa Sistema Gerencial de Atendimento ao Público, conhecido pela sigla  'NetSgap', não tendo nomeado nenhuma outra empresa dentro do território nacional, que não a própria, a competência de comercializar, gerir manutenção preventiva e/ou corretiva ao referido programa, conforme Certidão nº 120425/22.131 - ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando eventual intuito de impor prejuízos ao Município, conforme demonstrado através de cópias de contrato, nota de empenho e nota fiscal.    7.Valor da Proposta:  A contratação corresponde ao valor global  de R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), cujo pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal dos serviços efetivamente realizados, e atestado pelo servidor responsável.Recife, 07 de maio de 2012.ÂNGELA MARIA TÁVORA  WEBER Assessora Executiva    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2012      Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso I, da Lei Federal n"],
    [3644,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"º 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa FCA Tecnologia de Informação Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.940.168/0001-02, pelo período de 12 (doze) meses, visando a manutenção do Sistema Gerencial de Atendimento ao Contribuinte - NetSgap, instalado na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte- GOAC, no valor global de R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais). ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Assessora Executiva - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES - Secretário de Finanças. Recife, 07 de maio de 2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 835/2012. Objeto: Patrocínio à 20ª edição do projeto 'Abril Pro Rock', que será realizado de 20 a 22 de abril de 2012, no Chevrolet Hall, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTRONAVE INICIATIVAS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.206.828/0001-87. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de abril de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 834/2012. Objeto: Copatrocínio ao projeto 'Cine PE - Festival do Audiovisual 2012', que será realizado de 26 de abril a 02 de maio de 2012, no Centro de Convenções de Pernambuco, nesta cidade, sendo a Copatrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BPE - BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.719.487/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de maio de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 842/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Expoideia 2012 - Feira de Sustentabilidade, Inovação Tecnológica e Cultural', que será realizado de 08 a 13 de maio de 2012, no Paço Alfândega, Rua da Moeda e Rua Madre de Deus, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EVENTOS PRODUÇOES CULTURAIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.853.719/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 09 de maio de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 836/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Festa de 108 Anos do Corrégo do Jenipapo', a ser realizado no dia 22 de abril 2012, no Largo do Maracanã, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de abril de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 837/2012. Objeto: Copatrocínio ao projeto '26ª Festa da Lavadeira', que será realizado no dia 01 de maio de 2012, no Recife Antigo, nesta cidade, sendo a Copatrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES - FESTA DA LAVADEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.343.025/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de maio de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 839/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maestro Nelson Ayres, sócio da contratada, a ser realizada no dia 01 de maio de 2012, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Dia do Trabalhador 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NELSON AYRES SOM E IMAGEM LTDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62.762.133/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de maio de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 819/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da 'Orquestra Só Mulheres', dias 29, 30 e 31 de março de 2012, nas RPA'S 1, 5 e 6, nesta cidade, todas por ocasião do evento '21 de Março Dia Internacional de Combate ao Racismo', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇOES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de março de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 840/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Almir Rouche, a ser realizad"],
    [3645,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"a no dia 26 de abril de 2012, no Clube Português, nesta cidade, por ocasião do evento 'Plano de Ação do Orçamento Participativo 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NUNES & ARAÚJO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA ME, inscrito no CPF/MF sob o nº 11.680.678/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de abril de 2012. André Brasileiro - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE      E R R A T A     NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 14 DE ABRIL DE 2012 - EDIÇÃO Nº 44 - REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2012 - SEMAM, ONDE SE LÊ:    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012   Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012, nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº. 8.666/93 em relação ao pagamento de quota de patrocínio referente ao evento 'PERNAMBUCO NO CLIMA', o qual será realizado em Recife durante os dias 13, 14 e 15 de abril de 2012 e trará a oportunidade de discussão e debate dos projetos Municipais e Estaduais destinados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e preparar áreas vulneráveis no Município e em todo o Estado de Pernambuco, no valor de R$ 99.945,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais). Os recursos correram através da dotação orçamentária nº. nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  Autorizo e Ratifico. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretário de meio Ambiente, José Adelmo Ferreira Júnior - Diretoria de Administração Setorial/SEMAM  leia-se:    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012   Em cumprimento ao que dispõem o caput dos artigos 25 e 26, da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012, a respeito da contratação e pagamento de quotas de patrocínio à entidade IDEAÇÃO, idealizadora e promotora do evento 'PERNAMBUCO NO CLIMA', o qual será realizado em Recife durante os dias 13, 14 e 15 de abril de 2012 e trará a oportunidade de discussão e debate dos projetos Municipais e Estaduais destinados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e preparar áreas vulneráveis no Município e em todo o Estado de Pernambuco, no valor de R$ 99.945,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais). Os recursos correrão através da dotação orçamentária nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta dias) contados a partir de sua assinatura. Autorizo e Ratifico. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretário de meio Ambiente, José Adelmo Ferreira Júnior - Diretoria de Administração Setorial/SEMAM    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: execução das obras de contenção, estabilização de encostas, drenagem, recuperação do pavimento e da escadaria na Rua Camboriú / Pirizal, RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. Data e hora de abertura: 14/06/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 018/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2012, objetivando a aquisição de Materiais para Rede Lógica Estabilizada, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 09 de Maio de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3646,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 145 DE 07 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 028, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 047, do dia 21.04.2012, referente ao funcionário, JOSÉ MARIA NAZARENO BISPO, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 24.267-3.    PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MAIO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 114, de 20.03.2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 047, do dia 21.04.2012, referente ao funcionário, RUI JOSÉ DA SILVA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 24.152-9.    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária"],
    [3647,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 15 DE 04 DE MAIO DE 2012     EXTRATO DO CONTRATO N° 28, FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012. Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 030/2011 - Pregão  Eletrônico nº  024/2011-CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A SERRARIA OPERARIA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de marcenaria para confecção e instalação do conjunto do atendimento da 1ª e 4ª Regionais da DIRCON, Lote Único, para atender às necessidades da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital, por solicitação através do Ofício nº 051/2011-GAB-SCDUO.  PREÇO GLOBAL: R$ 94.100,00 (noventa  e quatro  mil e cem  reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 40, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 019/2011, publicado no D.O.R em 29.12.2011, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O GRUPO DE DANÇA FOLCLÓRICAS RAÍZES.  OBJETO:A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 29 (vinte e nove) apresentações, no  Receptivo do  Porto, para recepcionar os passageiros que desembarcam de  navios em  visita  ao Recife, em  virtude  da  alta  temporada  de cruzeiros  marítimos, no período  de janeiro a março/2012.  PREÇO GLOBAL:R$ 49.300,00 (onze mil e novecentos reais)  PRAZO: De 02 de janeiro de 2012 a 30 de março de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 11, FIRMADO EM ....... DE ...............DE 2011.  CONVENENTESS:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e Financeira, entre os CONVENENTES,  com vista à cessão de servidores integrantes  do  quadro funcional do PRIMEIRO  CONVENENTE.  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 15, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE, A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE E O BANCO BMC S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) dos PRIMEIROS CONVENENTES, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 16.934/2003.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de março de 2012, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei n° 8.666/93.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 16, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI.  OBJETO: A instalação provisória de terminais de linhas de ônibus de trajetos intermunicipais, atualmente, permitidas ou autorizadas pela EPTI, ora SEGUNDO CONVENENTE, no prolongamento do logradouro denominado Av. Desembargador Barros Dias Barreto em razão do programa 'Recife! Nosso Centro' em execução pelo Município do Recife, com o objetivo de promover a requalificação integrada do Centro do Recife por meio de ações revitalizadoras dos usos e ocupações dos espaços públicos de modo a permitir a mobilidade do trânsito e tráfego de pessoas e veículos na área.  PRAZO: De 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por prazo de igual período.  FONTE DOS RECURSOS:  Não haverá qualquer  repasse ou transferência de verbas públicas municipais, vez que se trata de Convênio de Cooperação Técnica de interesse público.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 34, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Srª. RONILDES LOUREIRO BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 1.334,10 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos), para R$ 1.409,18 (um mil, quatrocentos  e nove  reais e dezoito  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e vinte  e sete mil, novecentos  e noventa e oito por cento) do INPC/IBGE, no  período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de R$ 16.009,20 (dezesseis mil, nove reais  e  vinte  centavos), para  R$ 16.910,16 (dezesseis mil, novecentos  e dez reais  e  dezesseis centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 05.02.2012 a 05.02.2013 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de "],
    [3648,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 157, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO SANEAMENTO DO BEBERIBE - LOTE I.  OBJETO: A adequação da planilha de obras e serviços, afim de viabilizar o cumprimento da execução do seu objeto, conforme documento anexo ao Ofício nº 020/2012-GAB/SESAN.  PARÁGRAFO ÚNICO: O Valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 81.017.128,37 (oitenta e um milhões, dezessete mil, cento e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 206, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E OBRAS E A PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTO LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de março de 2012 e termo final o dia 25 de setembro de 2012.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 53.634,60 (cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentário nº 3201.13.0392.1211.2.0311 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 52, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.05.2012 e termo  final o dia 30.04.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o período ora prorrogado permanece  em R$ 6.000,00 (seis mil reais).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 29, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de março de 2012 e termo final o dia 27 de março de 2013.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 957,23 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) perfazendo o valor global de R$ 11.486,76 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).  §2º As despesas correrão à conta Dotação Orçamentária para de  nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 93, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. DORGIVAL CAROLINO BRAGA e a Sra. JOSEFA MARIA BRAGA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), para R$ 687,74 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento), acumulado no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, perfazendo o valor de R$ 4.126,00 (quatro mil, cento e vinte e seis reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 22 de agosto de 2012 -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária para de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 86, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO CORDEIRO.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do saldo remanescente do contrato no valor de                                R$ 17.011.085,60 (dezessete milhões, onze mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos) passando o valor global de R$  105.358.694,05 (cento e cinco milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) para R$  122.369.779,65 (cento e vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme Parecer nº 003/2011-DGLC/GEPLAN, de 04 de fevereiro de 2011 e 108/2011-PTLC/SAJ -   II) O reajuste das medições de abril/2009 a abril/2010 no valor de R$ 356.648,42 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme Parecer nº 003/2011-DGLC/GEPLAN -   III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saneamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 156, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA JOSÉ GUEDES DOS SANTOS.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de junho de 2012 e termo final o dia 12 de junho de 2013 -   II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).   §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) perfazendo o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).  §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia o"],
    [3649,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"u preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 120, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MENDES.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de abril de 2012 e termo final o dia 24 de maio de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 20.359,80 (vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade.  § 3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS - (AEEC).  OBJETO: O  que  se  segue:     I) Redução de turmas de 38 (trinta e oito) para 31 (trinta  e um) turmas, bem  como  do  total  de crianças de 933 (novecentos e trinta e três) para 775 (setecentos  e setenta  e  cinco) -      II) Repassar para 31 (trinta e uma) turmas do montante de R$ 89.729,28 (oitenta e no mil, setecentos  e  vinte  e nove reais e vinte e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e dois reais  e quarenta e  quatro  centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela de R$ 14.504,88 (quatorze mil, quinhentos  e quatro reais e  oitenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas supra inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.  § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 165, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO:   O que  se  segue:     I) Repassar para 05 (cinco) turmas, o montante de R$ 14.009,40 (quatorze mil, nove reais e quarenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.171,20 (um mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Paragrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 168, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A UNIÃO DOS MORADORES DE  AFOGADOS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repasse de 02 (duas) turmas do montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa  e  cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e cinco reais  e  noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.43.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 196, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  E A ASSOCIAÇÃO  CRISTÃ  FEMININA.  OBJETO: O  que se segue:      I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 22.118,04 (vinte  e dois mil, cento  e dezoito reais  e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos  e quarenta  e  seis reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 3.648,84 (três mil, seiscentos  e  quarenta  e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -        II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozin"],
    [3650,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"ha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha,  e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    III) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.   §1º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio.  §2º 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e  Desenvolvimento  da Educação Infantil)  - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DOS PRAZERES - BEIRINHA.  OBJETO:    O que  se  segue:   I) Repassar para 03 (três) turmas, o montante de R$ 8.603,64 (oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 720,72 (setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 1.396,44 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.  § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 240, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O PROJETO NOVO CORDEIRO.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012, será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de n° 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 323, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  E O GRUPO DE MÃES DO IPSEP.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 16.712,28 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e vinte e oito centavos), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.396,44 (um mil, trezentos  e noventa  e seis reais  e  quarenta  e quatro  centavos), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2012 a novembro  de  2012 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos  e  quarenta e  sete reais  e oitenta  e oito centavos) referente  a  dezembro  de 2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    III) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação  e Desenvolvimento  da Educação Infantil) - Elemento  de Despesa nº 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente  aos  meses  de  fevereiro/2012 novembro/2012 e  01 (uma) parcela  de  R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente  a  dezembro/2012 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     §1º Nas parcelas no inciso I,  estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de  03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao mês de dezembro/2012 em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    §2º A partir da 3ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma  da Cláusula Segunda, em seus incisos III a  VII.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 361, CELEBRADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por  ma"],
    [3651,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"is 120 (cento  e  vinte) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 23.03.2012 e termo  final  o  dia 20.07.2012.     PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 170, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E O NÚCLEO  DE MORADORES  DO BAIRRO  DA IPUTINGA  E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa  e  cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e cinco reais  e  noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.  § 2º A partir da 3ª parcela, a liberação dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Segunda, em seus incisos III a VII.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E O CRECHE  BENEFICENTE  AMIGUINHOS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 22.118,04 (vinte  e dois mil, cento  e dezoito reais  e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos  e quarenta  e  seis reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 novembro/2012 e 01 (uma) parcela  de  R$ 3.648,84 (três mil, seiscentos  e  quarenta  e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.  III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 203, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 32.929,56 (trinta e  dois  mil, novecentos  e vinte  e nove reais e cinquenta  e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos  e  quarenta  e sete reais e oitenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e 01 (uma) parcela de R$ 5.450,76 (cinco  mil, quatrocentos e  cinquenta reais  e  setenta  e  seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinquenta reais e quarenta  e oito centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos I a II -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 158, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CLUBE DE MÃES FUTURO DO AMANHÃ DE SAN MARTIN.  OBJETO:    O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 270,24 (duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     §1º Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento  da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 253, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O GRUPÃO DO ALTO JORDÃO.  OBJETO:   O que  se  segue:     I) Redução do número de turmas de 03 (três) para 02 (duas), bem como do total de crianças de 70 (setenta) para 50 (cinquenta) -     II) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente "],
    [3652,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.  §2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA PAZ.   OBJETO:     O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de  R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 341, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 32.929,56 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 5.450,76 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA GABRIELA FELIZ..   OBJETO:   O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais,  de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 166, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE TIA MADALENA.   OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 22.118,04 (vinte e dois mil, cento e dezoito reais e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 3.648,84 (três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente a dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  v"],
    [3653,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7,"ista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43."],
    [3654,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    165    DE     09     DE     MAIO     DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2012 - GCGM,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Prefeito, o servidor JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, CPF nº 35674644420, matrícula nº 25.824-3, Inspetor da Guarda Municipal, devendo exercer suas atividades na Assistência Militar, a contar de 02 de maio de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Republicar conforme CT/CONUPE n°104/2012 a homologação do concurso público de provas e de títulos, para provimento do cargo de  Professor I, para a Rede Pública O Municipal de Ensino, de acordo com o Edital Publicado em 29 de Novembro de 2011, no Diário Oficial do Município - Edição Nº 137, que passa a vigorar com a seguinte ordem de classificação.   PROFESSOR I    APROVADOS OCUPAM VAGAS   CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO 5608941-SSP-PE 1º 103,48   ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES 4621753-SSP-PE 2º 102,43   POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA 0940875842-ME-PE 3º 102,25   RENATA DA COSTA LIMA 7503228-SDS-PE 4º 98,99   IANE MARIA PEREIRA ALVES 6000930-SDS-PE 5º 98,56   NATHALIE SENA DA SILVA 6221450-SSP-PE 6º 98,31   ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 6826143-SDS-PE 7º 98,24   ANDREZZA DA COSTA FRANCA 6879668-SDS-PE 8º 97,26   WELLINGTON JOSE DE ARRUDA MELO 4485321-SSP-PE 9º 97,18   MONALIZA DE LIMA PAIVA CAVALCANTE 6878043-SDS-PE 10º 96,76   LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR 7293319-SDS-PE 11º 96,72   REGINA FRANCISCA SOARES 3651133-SDS-PE 12º 96,14   JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS 5974391-SDS-PE 13º 95,75   JAQUELINE CORREIA GONCALVES 4873026-SDS-PE 14º 95,63   ROSELITA CARMELITA DA SILVA 6028229-SDS-PE 15º 95,63   CHARISSE FLORENCIO PESSOA 4586950-SDS-PE 16º 95,42   ANDREZA BATISTA DE LIMA 5391049-SDS-PE 17º 95,38   SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA 6788237-SDS-PE 18º 95,34   MABEL CRISTINA MARQUES MELO 4254808-SDS-PE 19º 95,34   HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 5076295-SSP-PE 20º 95,17   MILKA ROSSANA GUERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQU 6314485-SDS-PE 21º 95,17   DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL 6791895-SDS-PE 22º 94,58   SANDRA BATISTA DE ARAUJO SILVA 5268035-SSP-PE 23º 94,37   FABIANE FIGUEIREDO 1824614-SSP-PE 24º 94,29   ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA 5909122-SDS-PE 25º 94,12   CLAUDETE MARIA DE LIMA 5190647-SDS-PE 26º 94,04   IRZE KELINE DA SILVA 4982958-SSP-PE 27º 94,04   LUANA DANTAS GARRIDO 2774073-SSP-PB 28º 94,04   MARIA HELENA TAVARES DE LUNA 6163749-SSP-PE 29º 93,87   MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA 5077685-SSP-PE 30º 93,87   AUDACI MARIA DE LIMA SILVA 5030165-SSP-PE 31º 93,78   GERLUCE DIAS PACHECO 3995451-SSP-PE 32º 93,62   PATRICIA PIFANO DE MOURA MARTINS 4392326-SDS-PE 33º 93,62   MARCELA RAFAELA BARBOSA DE FARIAS 6310527-SSP-PE 34º 93,62   JULIANA DE MELO LIMA 6533461-SDS-PE 35º 93,53   VANESSA BRISSANTT DE LIMA 5997308-SSP-PE 36º 93,32   ANNA KATHARINA TENORIO CAVALCANTI MOLINA 6305727-SSP-PE 37º 93,28   ANA MIRELA TORRES MOREIRA 6982471-SDS-PE 38º 93,03   ERIKA ALVES DA SILVA 7022792-SDS-PE 39º 93,03   PATRICIA BATISTA BEZERRA 6337254-SDS-PE 40º 93,03   UINDINEA PEDROZA ALMEIDA 4911324-SSP-PE 41º 92,86   ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA 7148188-SDS-PE 42º 92,82   ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAUJO 6966797-SDS-PE 43º 92,78   VALERIA DO CARMO DE OLIVEIRA 5253476-SSP-PE 44º 92,52   ROSINEIDE DE ARAUJO SANTOS 5987466-SDS-PE 45º 92,36   ANDREA MONICA SANTANA PIRES DE ALENCAR 3738604-SDS-PE 46º 92,27   RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA 5034147-SSP-PE 47º 92,24   MARIA REJANE MARTINS DA SILVA 5377724-SDS-PE 48º 92,24   ROSSANA TENORIO CAVALCANTI 5367705-SDS-PE 49º 91,98   FABIOLA DELGADO DE ARRUDA 3231985-SSP-PE 50º 91,97   ROSANGELA MARIA DA SILVA 4277696-SSP-PE 51º 91,94   LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO 5331620-SDS-PE 52º 91,77   MEIRE JANE MENEZES DE SA 535947719-SSP-SP 53º 91,73   JOACY NASCIMENTO DA SILVA 4089014-SSP-PE 54º 91,73   DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA 5066601-SSP-PE 55º 91,69   PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA 6497348-SDS-PE 56º 91,52   WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA 5342442-SDS-PE 57º 91,48   IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA 6315991-SDS-PE 58º 91,44   ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO 5797047-SDS-PE 59º 91,44   MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA 6394906-SDS-PE 60º 91,44   ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA 6327440-SSP-PE 61º 91,35   VERONICA NATALIA DE LIMA 3953856-SDS-PE 62º 91,26   JACIANE COSMA AMELIA FELICIANO 5839757-SSP-PE 63º 91,23   SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES 6096742-SDS-PE 64º 91,23   MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 1241828-SSP-PE 65º 91,19   MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA 4996290-SSP-PE 66º 91,19   ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO 5495994-SSP-PE 67º 91,19   LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA 5485574-SSP-PE 68º 91,19   CARLA RAFAELA BEZERRA 5194861-SSP-PE 69º 91,14   TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES 7044037-SDS-PE 70º 91,10   DANIELA FREITAS MARANHAO 4150226-SSP-PE 71º 91,05   ELLIENAY MARIA DA SILVA 7988006-SDS-PE 72º 91,05   QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA 4221966-SDS-PE 73º 91,01   SANDRA BELO DA SILVA 4180806-SSP-PE 74º 91,01   SHIRLEY DANNYELLE REGO BARROS CAVALCANTI 5432529-SDS-PE 75º 90,98   JEANNE OZORIO RODRIGUES DA SILVA 5436956-SDS-PE 76º 90,93   GREICITANIA JOSE DAS NEVES 4604644-SDS-PE 77º 90,72   GABRIELLA DANTAS RAMEH RODRIGUES 5762661-SDS-PE 78º 90,72   JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES 6440837-SSP-PE 79º 90,72   MARIA AMELIA ROSA NOVAES 4917105-SDS-PE 80º 90,68   JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA 5486758-SDS-PE 81º 90,68   ANA PAULA BASTOS DE LIMA 6310710-SDS-PE 82º 90,68   RAFAELLA OLIVEIRA SILVA 6381024-SDS-PE 83º 90,64   LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA 7031684-SDS-PE 84º 90,51   ANA CELINA GUIMARAES FRANJIC 3691116-SSP-PE 85º 90,47   VANESSA ALMEIDA FREIRE DE MELO 5891200-SDS-PE 86º 90,47   ADRIANE GONCALVES DE LIMA 2.810.733-SDS-PE 87º 90,43   KIRIA CELESTE DORNELAS DA SILVA 4621229-SSP-PE 88º 90,39   JACKELINE MARTINS SILVA 5258004-SSP-PE 89º 90,22   ANA CATARINA DINIZ CHAVES 5526377-SSP-PE 90º 90,22   VALQUIRIA BARROS DA SILVA 4990824-SDS-PE 91º 90,18   JACILENE DA SILVA ALMEIDA 6067043-SDS-PE 92º 90,13   MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO 2257004-SDS-PE 93º 89,97   ANA CLAUDIA DIAS BATISTA 5132964-SDS-PE 94º 89,97   ANDREA VIEIRA SIMPLICIO DE LUCENA 4178327-SDS-PE 95º 89,88   FERNANDA MACHADO PORTO DE FARIAS 4863577-SDS-PE 96º 89,84   ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO 6425942-SDS-PE 97º 89,84   SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA 5791404-SDS-PE 98º 89,79   BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA 6308894-SSP-PE 99º 89,75   THAYNARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA 6966147-SDS-PE 100º 89,72   ELIZAMA PEREIRA MESSIAS 5358648-SSP-PE 101º 89,72   SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS 3205339-SSP-PE 102º 89,67   ELIZETE GONCALVES DE SOUZA PEREIRA 4002092-SDS-PE 103º 89,67   LUCIANA ALVES FIRMO 5972743-SSP-PE 104º 89,63   ALANA BARRETO LOPES 7219152-SDS-PE 105º 89,63   SOLANGE MARIA SILVA DO NASCIMENTO LIMA 3691932-SSP-PE 106º 89,59   REBEKA CRISTINA GOMES DA SILVA 5969076-SSP-PE 107º 89,59   ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 6384106-SSP-PE 108º 89,59   JULLIANE CAMPE"],
    [3655,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"LO DO NASCIMENTO 6927345-SDS-PE 109º 89,46   SILVANA MEDEIROS COSTA REIS 1518365-SSP-PE 110º 89,42   ANA PAULA AGUIAR DA COSTA CARVALHO 4072234-SDS-PE 111º 89,42   JANINA SA CARNEIRO RIBEIRO 4814981-SDS-PE 112º 89,42   MONICA DE SOUZA PADILHA 4.318.511-SDS-PE 113º 89,42   MARCIA VANESSA MOURA DE BARROS 5687367-SSP-PE 114º 89,38   ELIANE DA SILVA SANTOS 6242448-SSP-PE 115º 89,34   PATRICIA CARLA SOARES DA SILVA 3665133-SDS-PE 116º 89,25   FABIANA MATIAS DOS ANJOS 4917278-SDS-PE 117º 89,17   ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 5032879-SSP-PE 118º 89,13   AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE 5423074-SSP-PE 119º 89,13   RITA DE CASSIA AZEVEDO DOS SANTOS 5073771-SSP-PE 120º 89,09   TALITA MARIA CESAR NASCIMENTO 6344136-SSP-PE 121º 89,09   GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES 6147478-SDS-PE 122º 89,09   MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO 6306219-SDS-PE 123º 89,09   GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA 2347832-SDS-PE 124º 89,00   MISSILENE DA SILVA SIMOES 6718900-SSP-PE 125º 89,00   PAULO MANOEL DIONIZIO DA SILVA 6336902-SDS-PE 126º 89,00   RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA 5465890-SSP-PE 127º 88,96   MARGARETH DA SILVA CAVALCANTE 3054198-SSP-PE 128º 88,88   ADRIANA ALVES LEANDRO 4783424-SSP-PE 129º 88,88   LIDIA VASTI COSTA DE MORAIS MELO 2565251-SSP-PB 130º 88,88   SUELY LOPES MARINHO 2870809-SDS-PE 131º 88,83   MARILENA NASCIMENTO DOS 94002285159-SSP-CE 132º 88,83   ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 5146080-SDS-PE 133º 88,83   ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA 5811884-SDS-PE 134º 88,83   KELY DA SILVA BARBOSA 6666424-SDS-PE 135º 88,83   GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA 4242451-SSP-PE 136º 88,74   TAMYRIS MARIA FERREIRA GUERRA 7155538-SDS-PE 137º 88,67   ANA MARIA ULISSES XENOFONTE 5789249-SDS-PE 138º 88,62   JEANINE PONTES FERRAZ 4664912-SSP-PE 139º 88,62   SARA SANTOS DE LIRA 6333204-SDS-PE 140º 88,62   GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA 7.532.560-SDS-PE 141º 88,58   WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO 6949570-SDS-PE 142º 88,54   CAROLINA GONDIM LEITAO 5117328-SSP-PE 143º 88,53   JULIANA PATRICIA GOMES VILA NOVA 6230936-SSP-PE 144º 88,53   MONICA LEMOS NEWTON 3784529-SDS-PE 145º 88,41   SORAYA LUCIO SILVESTRE 5767804-SSP-PE 146º 88,41   RAFAELA DA CONCEICAO EROTILDES 6350269-SDS-PE 147º 88,41   ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA 1682413-SDS-PE 148º 88,37   JEDILANE GOMES DA SILVA ROCHA 3365674-SDS-PE 149º 88,33   REGINA BEZERRA DE GOUVEIA 4685523-SDS-PE 150º 88,33   BARBARA PATRICIA DE SENA E SILVA 5050637-SDS-PE 151º 88,33   CASSIA VALERIA DANTAS DA SILVA 6415121-SDS-PE 152º 88,33   JEANE MARIA GUIMARAES DA SILVA CABRAL 3955943-SDS-PE 153º 88,33   FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS 3079378-SSP-PE 154º 88,20   SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA 2066649-SSP-PE 155º 88,12   NOEMIA MONTEIRO DE LIMA 3931405-SSP-PE 156º 88,12   VIVIANE CARNEIRO FLORENCIO 5122387-SSP-PE 157º 88,12   MARINALVA BATISTA DA SILVA 3975990-SSP-PE 158º 88,08   ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA 6566325-SDS-PE 159º 88,08   SOLANGE DE GOES ALCANTARA LEITE 5417459-SSP-PE 160º 88,04   ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS 5746388-SSP-PE 161º 88,04   MICHELLE BATISTA BEZERRA 6349996-SDS-PE 162º 88,04   ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR 4118593-SDS-PE 163º 88,00   ROMULO BENTO DA SILVA 3013316-SSP-PE 164º 87,95   ROBERTA MEDEIROS FERREIRA 6314842-SDS-PE 165º 87,87   ALESSANDRA DE CARVALHO 5437540-SSP-PE 166º 87,83   JULIANA DOS SANTOS MELO 6340016-SDS-PE 167º 87,83   LUCIANA FELIX DOS SANTOS 6959141-SDS-PE 168º 87,83   MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO 4845554-SSP-PE 169º 87,78   RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA 5354272-SSP-PE 170º 87,78   ANDREA MARIA DA SILVA ALVES 3527615-SSP-PE 171º 87,75   EDNERI PEREIRA CRUZ 5852741-SDS-PE 172º 87,75   LENY FERREIRA DE OLIVEIRA 6534350-SDS-PE 173º 87,74   CRISTIANE COSTA RODRIGUES 11595268-1-ZZZZ-RJ 174º 87,62   JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA 5008012-SSP-PE 175º 87,62   MARIA DULCENICE DA SILVA 2880300-SDS-PE 176º 87,57   JULIANA GUERRA BRITO LUCENA 4572459-SDS-PE 177º 87,57   MARLUCE CELINA DE SANTANA LIMA 6895089-SDS-PE 178º 87,57   POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA 5354381-SDS-PE 179º 87,48   KARINA NASCIMENTO SILVA 5156550-SSP-PE 180º 87,41   ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO 4712635-SSP-PE 181º 87,36   CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES 4839415-SDS-PE 182º 87,36   MARIA LUCIA DE FATIMA MELO ALVES CALABRIA 1097995-SSP-PE 183º 87,32   HELENA PAULINA MARINHO PONTES 5906666-SSP-PE 184º 87,32   SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS 6786712-SDS-PE 185º 87,32   LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA 2036936-SDS-PE 186º 87,28   JACILENE FERREIRA DA SILVA 3982313-SSP-PE 187º 87,28   ANA CLAUDIA PEDROSA FREITAS 3883610-SSP-PE 188º 87,28   ANGELA MARIA SOARES DA SILVA 5269581-SDS-PE 189º 87,28   ALESSANDRA PATRICIA PEREIRA DA SILVA 5618193-SDS-PE 190º 87,28   ANA VIVIA FERNANDES VERA CRUZ 6415271-SDS-PE 191º 87,27   ROSILDA FERREIRA DA SILVA 4534342-SDS-PE 192º 87,24   LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA 5800575-SSP-PE 193º 87,24   DAFNY MARTINS SILVA 7143712-SDS-PE 194º 87,24   EVANIA SANTOS DE BRITO 3580353-SDS-PE 195º 87,23 MOTORA  KARINNA ROSAS PIRES 6374626-SSP-PE 196º 87,23   ROSICLEIDE XAVIER DE OLIVEIRA 4.250.842-SDS-PE 197º 87,20   FABIANA CHRISTINA COUTO BARRETO DE SOUZA 6146718-SDS-PE 198º 87,20   ANTONIA CAROLINA RAMOS DE ARAUJO 6203301-SDS-PE 199º 87,15   MARIA BETIANE DA SILVA RAMOS 5805581-SDS-PE 200º 87,11   VALDIMEIRE GOMES DANTAS 94002470517-SSP-CE 201º 87,07   ANA CLAUDIA SANTOS GODOI 4657064-SDS-PE 202º 87,07   SHIRLEUY GONCALVES MOREIRA SANTANA 5121726-SSP-PE 203º 87,07   SINSELMA RAMOS DA SILVA 4579502-SSP-PE 204º 87,07   CINTHYA MARIA DE OLIVEIRA ROZAS 5681181-SSP-PE 205º 87,07   FRANKLUCIA MORAIS FERREIRA RODRIGUES 2938417-SDS-PE 206º 87,03   CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 4654574-SDS-PE 207º 87,03   GISELLE SANTOS SILVA 5418203-SDS-PE 208º 87,03   ANA MARIA PEREIRA DE LIMA 7486406-SDS-PE 209º 87,03   MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO 1475520-SDS-PE 210º 86,99   CRISTIANA PEREIRA MAIA 5474783-SDS-PE 211º 86,99   RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 6789346-SDS-PE 212º 86,99   LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA 2.376876-SSP-PE 213º 86,95   EDNA GONCALVES DOS SANTOS 6154776-SSP-PE 214º 86,95   LINDINALVA MARIA DA SILVA 3774107-SSP-PE 215º 86,86   JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA 4287912-SDS-PE 216º 86,82   VERONICA BARROS DE FONTE SILVA 2306047-SSP-PE 217º 86,81   MARTA DA SILVA DOS SANTOS 2890081-SSP-PE 218º 86,74   ANA MABEL DA SILVA MENDES 4869325-SDS-PE 219º 86,74   SABRINA MARIA GOMES DE SOUZA 6300839-SSP-PE 220º 86,74   MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE 6676492-SDS-PE 221º 86,74   MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA 1757076-SSP-PE 222º 86,73   MARIA EDILENE PEREIRA LIMA 5581037-SSP-PE 223º 86,69   DANIELA FLORENCIO DA SILVA 6000389-SSP-PE 224º 86,65   PATRICIA MARIA MENEZES DE ARAUJO LEITE 3222011-SDS-PE 225º 86,61   DEBORA DA ROCHA CORDEIRO 5018448-SSP-PE 226º 86,61   LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO 5331229-SDS-PE 227º 86,57   MARINA PRESBITERO DA SILVA 7317621-SDS-PE 228º 86,57   EDIVANIA MARTINS DA SILVA 3232058-SDS-PE 229º 86,52   SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA 3670629-SSP-PE 230º 86,52   ANA ROSA DE LIMA SILVA 3758388-SSP-PE 231º 86,52   MONICA SANTOS JORDAO 4235347-SDS-PE 232º 86,52   ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO 4605771-SSP-PE 233º 86,52   VALDIR ENEIAS DE MELO 680"],
    [3656,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"4979-SDS-PE 234º 86,52   ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO 5441167-SSP-PE 235º 86,49   FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO. 5182755-SSP-PE 236º 86,49   ELISABETE MARTINS DA CUNHA 3226747-SSP-PE 237º 86,36   CRISTIANE SILVA  3125675-SDS-PE 238º 86,31   ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 4.957.184-SDS-PE 239º 86,31   FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA 6077367-SSP-PE 240º 86,31   PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA 5986885-SDS-PE 241º 86,31   LADJANE MARIA DO NASCIMENTO 3640905-SDS-PE 242º 86,27   ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA 3182642-SDS-PE 243º 86,27   ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO GOUVEIA 3445354-SSP-PE 244º 86,27   ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA 4200106-SDS-PE 245º 86,27   EDJANE MARIA DOS SANTOS 6244058-SSP-PE 246º 86,27   GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA 7098655-SDS-PE 247º 86,27   JACQUELLINY MARCELLE BOULITREAU DA SILVA 7.483.266-SDS-PE 248º 86,27   SHEYLA AMARAL MEDEIROS LIMA 4301575-SSP-PE 249º 86,24   LUCILLA PERES LINS 5583077-SDS-PE 250º 86,24   MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 7033395-SDS-PE 251º 86,24   ERIKA MARIA DE ARRUDA 6330060-SSP-PE 252º 86,24   FLAVIA PENA PARAISO 5266907-SSP-PE 253º 86,20   ARIANE RAVELLE SANNY DA SILVA 6028116-SSP-PE 254º 86,20   ADRIANA MENEZES DE LIMA 5969185-SDS-PE 255º 86,20   MARLEIDE LUIZA DE SOUZA 2794476-SDS-PE 256º 86,15   MAGALI DA SILVA LEITE MOTA 1406946-SDS-PE 257º 86,10   ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA 2581969-SDS-PE 258º 86,10   VERONICA ALVES DE BARROS 4662345-SSP-PE 259º 86,10   HERCILIA DA SILVA MEDEIROS 4984769-SDS-PE 260º 86,10   ETIANA LIMA DA SILVA 5906809-SDS-PE 261º 86,10   CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ 3703344-SSP-PE 262º 86,06   IRIS RAMOS DE BRITTO 4558481-SDS-PE 263º 86,06   PLINIO MACIEL CORDEIRO GOMES 4628432-SSP-PE 264º 86,06   SIMONE DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA 4934405-SSP-PE 265º 86,06   MONICA DE SOUZA MARCOLONGO 4651758-SDS-PE 266º 86,02   BLAUCIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MACEDO 8096021-SDS-PE 267º 86,02   VANESSA ANDRADE RODRIGUES 4673341-SSP-PE 268º 86,02   GUILHERME MAGALHAES PEREIRA 5963925-SSP-PE 269º 86,02   REGINA DE LIMA SILVA 6.322.064-SSP-PE 270º 85,98   PRISCILLA DA SILVA DUTRA 6449447-SDS-PE 271º 85,98   JANIA PEREIRA LEITE 6318889-SSP-PE 272º 85,94   JEANE DOS SANTOS BRASILINO 6540857-SDS-PE 273º 85,90   ALINE GALINDO DA SILVA 5128526-SDS-PE 274º 85,89   ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS 375343593-SSP-SP 275º 85,85   IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA 5336468-SSP-PE 276º 85,85   EVELINE BEZERRIL CAMPOS FELL 5059661-SSP-PE 277º 85,81   CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL 5689979-SDS-PE 278º 85,81   GREUSE PEREIRA DE ARAUJO SILVA 1356337-SSP-PE 279º 85,77   MARIA LILIANE DE ALMEIDA ARAUJO 343446-SSP-AL 280º 85,77   ANA CRISTINA DA SILVA 4637268-SDS-PE 281º 85,77   FLAVIANE DUARTE DO MONTE 6380197-SSP-PE 282º 85,77   JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS 4845185-SSP-PE 283º 85,73   VALQUIRIA SOARES VIEGAS 5759698-SSP-PE 284º 85,73   GISELI DE OLIVEIRA 6223690-SSP-PE 285º 85,73   ADRIANA MARIA DE SOUZA 4272149-SDS-PE 286º 85,69   JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO 6379136-SSP-PE 287º 85,69   STELA MONIQUE DA ROCHA 6399781-SDS-PE 288º 85,69   ELISABETE MARTINS CORREIA RAMOS 4033404-SDS-PE 289º 85,64   MARIA IVONETE GUERRA CAMARA 5065641-SSP-PE 290º 85,60   KILMA MARIA BUONAFINA SILVA 0725082747-ME-PE 291º 85,56   ADRIANA ALVES ALEIXO 3144222-SSP-PE 292º 85,56   JUDITE JOANA CHAGAS NETA 6399238-SDS-PE 293º 85,52   ADRIANA CARDOSO DE ASSIS LIMA 4155285-SDS-PE 294º 85,48   RENATA BARBOZA DO NASCIMENTO 5719861-SSP-PE 295º 85,48   FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO 4490601-SDS-PE 296º 85,44   ROSANGELA MARIA DA SILVA 5615233-SSP-PE 297º 85,44   FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA 5172590-SSP-PE 298º 85,44   ADRIANA GUILHERME DIAS DA SILVA FIGUEIREDO 5981975-SDS-PE 299º 85,40   JULIA LUCILA DE CARVALHO GOMES 6748432-SSP-PE 300º 85,40   JIMMYGLECIA REGO DOS SANTOS ARRUDA 5082006-SDS-PE 301º 85,39   MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 5129512-SSP-PE 302º 85,39   CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE 2664730-SSP-PE 303º 85,31   RANUSA MITZI FERREIRA LIMA 4657911-SDS-PE 304º 85,19   VANDETE FELIX DE SOUZA 5025691-SSP-PE 305º 85,19   ELISANGELA BRAZ  6737482-SDS-PE 306º 85,18   SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 7325688-SDS-PE 307º 85,14   VILMA TENORIO DE LIMA 6972232-SDS-PE 308º 85,10   NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA 5079387-SDS-PE 309º 85,05   ALINE BEZERRA DA SILVA 7434997-SDS-PE 310º 85,05   ELISELMA JAQUES DA SILVA 6031836-SSP-PE 311º 85,01   KHELARKIANE CORREIA DE ARAUJO 2850239-SSP-PE 312º 84,98   MOSA PESSOA MAURICIO 4529146-SDS-PE 313º 84,98   ROZIMAR ASSIS ASSUNCAO MONTEIRO 4875347-SSP-PE 314º 84,98   SANDRA FRANCISCA DE ARRUDA 4882915-SSP-PE 315º 84,98   ADRIANA BARROS COSTA 5755225-SSP-PE 316º 84,98   LIZ CRISTIANE DE OLIVEIRA ROMA DE MELO 3731775-SDS-PE 317º 84,94   JANIRA GOMES DE OLIVEIRA 4805110-SSP-PE 318º 84,94   MARIA LUCIA MICELI DE SOUSA 3.184.099-SSP-RJ 319º 84,89   ROSEMARY DOS SANTOS MENDES 4722310-SSP-PE 320º 84,89   LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM 1245956-SDS-PE 321º 84,89   SUELY LACERDA DIAS 3345155-SSP-PE 322º 84,89   LUCIANA PRAZERES CUNHA DE MELO 5855243-SSP-PE 323º 84,89   BIANCA MENDES DE BRITO 5087379-SDS-PE 324º 84,84   ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIME 5163078-SDS-PE 325º 84,76   MARIA DAS GRACAS FREIRE DE OLIVEIRA 6360956-SSP-PE 326º 84,76   LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA 371440-MM-RJ 327º 84,72   MERCIANITA VIEIRA GUIMARAES 6220995-SSP-PE 328º 84,72   ROSEANE BATISTA CORDEIRO 2895840-SSP-PE 329º 84,68   UERICA VICENTE DE SOUZA 4009378-SDS-PE 330º 84,68   JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA 6059619-SSP-PE 331º 84,68   ADRIANA BARBOSA GOMES 5622667-SSP-PE 332º 84,68   WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO 6611455-SDS-PE 333º 84,68   ANA NINFA ARAUJO MUNIZ 1270931-SSP-PB 334º 84,64   REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO 7340225-SDS-PE 335º 84,64   ELISANGELA FELIX SANTANA 5143227-SSP-PE 336º 84,64   GABRIELA CARDOSO LEMOS DE OLIVEIRA 5396586-SSP-PE 337º 84,64   RENATA DA SILVA VERAS 6845691-SDS-PE 338º 84,55   IARA SOARES RIBEIRO PARAHYBA 3686439-SSP-PE 339º 84,51   LINDINALVA MINERVINA DA COSTA 7698312-SDS-PE 340º 84,51   CRISTIANE SOUSA DE ASSIS 1471554-SSP-PB 341º 84,47   MIRIAM CORREIA DE ARAUJO MARINHO 4132728-SSP-PE 342º 84,47   ADALBERTO JOSE MARTINS DA SILVA 5045399-SSP-PE 343º 84,47   MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CORDEIRO 3499397-SSP-PE 344º 84,43   CRECILDA BARBARA DE SOUZA 3149131-SDS-PE 345º 84,43   ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES 6064769-SDS-PE 346º 84,43   SORAIA CAVALCANTE HERMINIO DE LIMA 6279308-SSP-PE 347º 84,43   VALDILENE GOMES DA SILVA 4751482-SSP-PE 348º 84,39   MARIA DE FATIMA JANEIRO MAIA 480005-MAER-RJ 349º 84,38   VALDILENE FABRICIO DE MENEZES 2459633-SDS-PE 350º 84,34   KEILLA CRISTIANE DOS REIS 4511391-SSP-PE 351º 84,34   VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES 5384756-SDS-PE 352º 84,34   VERONICA GOMES DA SILVA 2818530-SDS-PE 353º 84,26   ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA 4558954-SDS-PE 354º 84,26   HERMINIA LUISA CALADO GALINDO 4981830-SSP-PE 355º 84,26   CYBELLE PAES SOUTO MAIOR 6166487-SSP-PE 356º 84,26   CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO 3675331-SSP-PE 357º 84,18   ANA CIBELE LIMA DE ANDRADE 4611831-SSP-PE 358º 84,18   SYLVANIA DE ANDRDE GREGORIO 5675280-SDS-PE 359º 84,18   KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA 5273061-SSP-PE 360º 84,18   SULEIMA LEAL MARQUES FR"],
    [3657,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"EITAS 6394412-SDS-PE 361º 84,18   LIGIA PEREIRA DA SILVA 5.399.702-SDS-PE 362º 84,18   TACIANE PIRES DOS SANTOS 5163686-SDS-PE 363º 84,17   SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA 1292182-SSP-PE 364º 84,14   LAURA MARIA AQUINO VIEIRA 4343386-SDS-PE 365º 84,14   ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA 5145430-SDS-PE 366º 84,13   ELAINE ROZENTAL DE BRITO 5179616-SSP-PE 367º 84,13   MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS 4391577-SSP-PE 368º 84,09   FABIANE VIEIRA DA SILVA 5847492-SSP-PE 369º 84,09   GILSEMERE PEREIRA DE SOUZA SILVA 1489897-SDS-PE 370º 84,05   SANDRA BATISTA FERREIRA 7327174-SSP-PE 371º 84,05   ANDREA CARDOSO LOPES 082680224-SSP-RJ 372º 84,04   ROSILDA SILVINA DA SILVA SANTANA 3879010-SDS-PE 373º 84,00   PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO 3817882-SDS-PE 374º 84,00   LILIAN GOMES DE PAIVA SALES 5361840-SDS-PE 375º 84,00   JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 5587256-SDS-PE 376º 84,00   NATHALIE ALVES DA SILVA 6678211-SDS-PE 377º 84,00   JUREMA INGRID BRITO DO CARMO 6620557-SDS-PE 378º 84,00   MARIA BETANIA NUNES DIAS 4577423-SSP-PE 379º 83,97   GLAYCE KARINY GONCALVES SILVA 4520522-SSP-PE 380º 83,97   ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA 5008708-SDS-PE 381º 83,97   LADJANE LACERDA DE PONTES 5038751-SSP-PE 382º 83,97   ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES 5305310-SSP-PE 383º 83,97   AURISTELA ROCHA  6349525-SSP-PE 384º 83,97   EDJANE MOURA BARBOSA DE LIMA 4476774-SSP-PE 385º 83,93   ELIZABETE REGINA DA SILVA 6479566-SSP-PE 386º 83,93   ERICA VIEIRA DASILVA 6685429-SDS-PE 387º 83,93   ALERY FELINTO SANTANA 5595608-SSP-PE 388º 83,88   MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES 6326527-SDS-PE 389º 83,79   ODENIA KEZIA DA SILVA 7446792-SDS-PE 390º 83,79   ANA KATARINA SALES DE LIMA 4233780-SDS-PE 391º 83,75   VALQUIRIA WANG PEIXOTO 6461674-SDS-PE 392º 83,72   RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA 2868799-SSP-PE 393º 83,68   ANA PAULA SANTOS DA SILVA 4863157-SDS-PE 394º 83,68   RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES 5181939-SDS-PE 395º 83,68   ANA PATRICIA LIMA CABRAL 6845185-SDS-PE 396º 83,68   CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA 4791258-SDS-PE 397º 83,63   ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO 4144356-SSP-PE 398º 83,63   KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA 5679945-SSP-PE 399º 83,63   DANNYELA MARIA DA SILVA 6116064-SDS-PE 400º 83,59   RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO 4178183-SSP-PE 401º 83,58   LOURDES DE FATIMA SOARES 9 346 908-SDS-PE 402º 83,54   JACQUELINE DE OLIVEIRA ARAO 4850940-SSP-PE 403º 83,54   MICHELLE ROSAS PIRES 5512790-SDS-PE 404º 83,54   RAQUEL PITANCO BARRETO 5.221.136-SDS-PE 405º 83,50   FABIANA CLAUDIA GUIMARAES COELHO 4776841-SSP-PE 406º 83,50   MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS 3484393-SSP-PE 407º 83,46   JAQUELINE DE SOUZA SILVA 4133242-SSP-PE 408º 83,46   GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS 444287-MAER-PE 409º 83,46   TATIANA ANGELITA SANTOS DO NASCIMENTO 4943339-SSP-PE 410º 83,46   NIELY PEREIRA DE PAULA SILVA 6365829-SDS-PE 411º 83,46   ALCIONE AUGUSTA DA SILVA 4538148-SSP-PE 412º 83,45   CLAUDIA BETANIA MARIA DOS SANTOS 3093742-SSP-PE 413º 83,42   SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA 4493555-SSP-PE 414º 83,42   GIANE FERREIRA DE AGUIAR 4493140-SDS-PE 415º 83,42   FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO 4384555-SDS-PE 416º 83,42   LUCIANA DA SILVA MARTINS 7033331-SDS-PE 417º 83,42   FRANCISCA MARIA MENDES 4521776-SDS-PE 418º 83,38   LUCINEIDE MARIA DA SILVA MELO 5483178-SDS-PE 419º 83,38   ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA 2895917-SSP-PE 420º 83,34   VANESSA SOARES RIBEIRO 6310173-SDS-PE 421º 83,29   RENATA MICHELLE DA SILVA 6310926-SDS-PE 422º 83,29   EMMANUELLE MOURA DE FARIAS 6908570-SDS-PE 423º 83,25   CAMILA DA PENHA CABRAL SILVA 6683808-SDS-PE 424º 83,25   CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS 2987084-SSP-PE 425º 83,17   TELMA LUCIA CARDOSO 2788421-SDS-PE 426º 83,17   ROSICLEIDE FERNANDES DA SILVA 3223711-SSP-PE 427º 83,17   MARCLEIDE MARIA MACARIO DINIZ LEITE 3423148-SDS-PE 428º 83,17   SANDRA LECY DA SILVA 4302998-SDS-PE 429º 83,17   LEILA ALVES DE MEDEIROS 4.508509-SDS-PE 430º 83,17   TELMA CRISTINA DOS SANTOS 3787786-SSP-PE 431º 83,13   JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO 1459826-SSP-PI 432º 83,13   RUTE FRANCISCO DA SILVA 3139513-SSP-PE 433º 83,09   MARIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 4199155-SSP-PE 434º 83,08   CRISTIANE SANTANA ALVES 5078154-SDS-PE 435º 83,00   MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDAO 5148423-SDS-PE 436º 83,00   TARCIANE TOME FELICIANO DO NASCIMENTO 6316091-SSP-PE 437º 83,00   ADILMA DA CONCEICAO CAVALCANTI PEREIRA 3570630-SSP-PE 438º 82,96   MAGALY BARROS CAVALCANTI 3695842-SDS-PE 439º 82,96   SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS 5494453-SSP-PE 440º 82,96   ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS 3982255-SSP-PE 441º 82,92   CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES 3271284-SSP-PE 442º 82,92   VANESSA DE OLIVEIRA 5331381-SSP-PE 443º 82,92   EMANUELLE DE FATIMA SOUZA SANTOS 7142112-SDS-PE 444º 82,92   ELANIA XAVIER DE SOUZA SIQUEIRA 4127609-SSP-PE 445º 82,88   ELAINE ARRUDA SILVA 4721573-SDS-PE 446º 82,88   MICHELE APARECIDA DE MELLO VALADAO 010195605-0-ME-RJ 447º 82,88   MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA 5088580-SDS-PE 448º 82,84   NIVALDA ISABEL AMORIM LOPES DOS SANTOS 4602182-SSP-PE 449º 82,83   YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS 5123804-SSP-PE 450º 82,79   CLEA SUZY BATISTA BEZERRA 6989852-SDS-PE 451º 82,79   MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS 6356520-SDS-PE 452º 82,79   ROSEMARY DE SOUZA SILVA 165761-SSP-PE 453º 82,74   ADNA SUELI SOUZA DE MELO 1051635-SSP-RN 454º 82,74   CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA 3058708-SSP-PE 455º 82,71   ALCIONE VALERIA DE SANTANA PAIVA 4977438-SSP-PE 456º 82,71   FABIANA CRISTINA MARTINS 5134750-SSP-PE 457º 82,71   SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA 2403226-SDS-PE 458º 82,62   PATRICIA VALERIA BEMVINDO DA SILVA 3253730-SSP-PE 459º 82,62   ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS 4957036-SDS-PE 460º 82,62   TACIANNA GOMES DOS SANTOS 5473014-SSP-PE 461º 82,62   MICHELE BARBOSA DE SOUZA 5606230-SSP-PE 462º 82,62   JACICLEIDE MARIA DA SILVA 4674927-SDS-PE 463º 82,58   MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO 3603144-SSP-PE 464º 82,58   VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 4029407-SSP-PE 465º 82,58   EDILEUZA CORREIA GOMES 256498040-SSP-SP 466º 82,58   ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE 5914978-SSP-PE 467º 82,58   ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO 5474056-SSP-PE 468º 82,58   GEIZA CANDIDO PEREIRA 4073192-SDS-PE 469º 82,53   CLEUBES FELIX DE BARROS 4270163-SSP-PE 470º 82,53   MARIA JACIENE DA SILVA PARAISO 6958686-SDS-PE 471º 82,53   RITANILZA SILVA DE MELO 4031052-SSP-PE 472º 82,49   MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS 2968977-SSP-PE 473º 82,46   CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO 6380542-SSP-PE 474º 82,46   VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA 2028875-SSP-PE 475º 82,42   SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 4002049-SSP-PE 476º 82,42   MARIA GORETTI DE SALES 4486612-SSP-PE 477º 82,42   ANA FLAVIA CAVALCANTE SILVA 5538121-SDS-PE 478º 82,42   JACILENE LIMA DE SANTANA 6389959-SDS-PE 479º 82,42   MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS 3054783-SSP-PE 480º 82,37   SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI 2664701-SSP-PE 481º 82,37   EDJANE MARIA ARAUJO DE ALBUQUE 3854335-SSP-PE 482º 82,37   MARINA CAMPELO DE A PEDROSA 5147485-SDS-PE 483º 82,37   LEILIANE VIEIRA SIMOES 5652672-SSP-PE 484º 82,33   CRISTIANE MIGUEL DA HORA. 5852587-SSP-PE 485º 82,28   DEIZE FEITOZA DE SOUZA 1989082-SDS-PE 486º 82,24   NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO 5124814-SSP-PE 487º 8"],
    [3658,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"2,24   MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA 3095253-SDS-PE 488º 82,20   LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA 3801576-SDS-PE 489º 82,20   GERSONITA VALENTIM SILVA DE OLIVEIRA 4613262-SDS-PE 490º 82,20   MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA 5917435-SSP-PE 491º 82,20   MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO 1083838-SSP-PE 492º 82,16   MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA 4565324-SSP-PE 493º 82,16   CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA 2996097-SDS-PE 494º 82,16   RONALDO LAURENTINO DE SOUZA 4372331-SDS-PE 495º 82,16   FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA 5327358-SSP-PE 496º 82,16   ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA 6553671-SDS-PE 497º 82,16   KATIA XAVIER RODRIGUES BARBOSA 5780526-SSP-PE 498º 82,16   EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA 4521704-SSP-PE 499º 82,12   WANIA DE SOUZA VENTURA 3833610-SSP-PE 500º 82,12   ELIZABETE DE LIMA SILVA 4715815-SDS-PE 501º 82,12   JOSEFA FERREIRA DE ALMEIDA 8.438.148-SDS-PE 502º 82,12   LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA LIRA 4565166-SSP-PE 503º 82,11   ANA PAULA COSTA DE SOUSA 5710878-SDS-PE 504º 82,11   REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO 5713934-SDS-PE 505º 82,08   AMANDA LINS DO VALE 6651500-SDS-PE 506º 82,08   MARIA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA 5925338-SSP-PE 507º 82,07   SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO 4466882-SSP-PE 508º 82,03   PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO 4586473-SSP-PE 509º 81,99   NATALIA FERRAZ  7125516-SDS-PE 510º 81,99   FLAVIO OLIVEIRA FRAGOSO 4404707-SSP-PE 511º 81,95   ZENILDA MARIA DA SILVA 5167350-SSP-PE 512º 81,95   DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA 5495406-SSP-PE 513º 81,95   MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA 4548616-SDS-PE 514º 81,91   AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES 4746980-SSP-PE 515º 81,91   MIRELLE CASTILHO DE FREITAS 5971838-SDS-PE 516º 81,91   LIDIVINA T. CAPISTRANO L. SIQUEIRA CAMPOS 2419653-SDS-PE 517º 81,87   ADRIANA VALERIO CAVALCANTE 4169661-SSP-PE 518º 81,87   SIMONE PACHECO RAMOS 5559532-SDS-PE 519º 81,86   LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS 3221855-SDS-PE 520º 81,83   EDJAR FIGUEIROA DOS SANTOS 3114856-SDS-PE 521º 81,83   LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS 4132220-SSP-PE 522º 81,83   ELOISIA CRISTINA SERAFIM 5046292-SSP-PE 523º 81,83   CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA 6355984-SDS-PE 524º 81,83   RENATA CARVALHO DA SILVA 6932891-SDS-PE 525º 81,83   CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO 4387960-SDS-PE 526º 81,78   MARCIA ANGELA BARBOSA DA SILVA 5075053-SDS-PE 527º 81,78   CRISTINA SABINO DA SILVA SALES 3268681-SDS-PE 528º 81,74   LIVIA DE MIRANDA AMORIM 4254826-SDS-PE 529º 81,74   MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS 4511091-SDS-PE 530º 81,74   WLADIMIR DE SOUZA MELO 353844-MM-RJ 531º 81,70   TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO 2135991-SSP-PE 532º 81,62   PATRICIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS 4270053-SDS-PE 533º 81,62   MARIA JOSE MASCARENHAS REGO BARROS AGUIAR 4464631-SDS-PE 534º 81,62   SUELI SUZANA BARBOSA DE LUNA 4647350-SSP-PE 535º 81,62   ALESSANDRA MARIA DE SANTANA DE MIRANDA 4772638-SSP-PE 536º 81,62   GEANE ADRIANA LIMA LEAL 6300339-SSP-PE 537º 81,62   DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA 7197227-SDS-PE 538º 81,62   MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA 0125907974-SSP-BA 539º 81,58   ROSIANA GENUINA DA SILVA 4333444-SDS-PE 540º 81,58   VASTI GOES MENDONCA 4659586-SSP-PE 541º 81,58   CARLA ROBERTA DA SILVA 5467734-SDS-PE 542º 81,58   NATALIA TENORIO DA SILVA 306618758-SSP-SP 543º 81,58   DANIELA ALENCAR DA SILVA 5259230-SSP-PE 544º 81,53   MARIA ERLANE DA SILVA 5685371-SDS-PE 545º 81,53   CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA 6237610-SDS-PE 546º 81,48   RITA DE CASSIA ARAUJO AMARAL DE BARROS 4597153-SSP-PE 547º 81,45   NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA 6124029-SDS-PE 548º 81,45   VANESSA DA SILVA LOPES 6116328-SSP-PE 549º 81,41   MARIA DAS GRACAS BARBOSA 3387689-SDS-PE 550º 81,36   PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS 6341501-SSP-PE 551º 81,36   EDILSON JOSE DE CARVALHO 4414370-SSP-PE 552º 81,32   MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA 7009138-SDS-PE 553º 81,32   CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE 5616030-SSP-PE 554º 81,27   MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA 4953139-SSP-PE 555º 81,27   MARIA LUCIANA DE PAULA VIEIRA 5180460-SSP-PE 556º 81,23   ROGERIO EUFRASIO DA SILVA 5663269-SSP-PE 557º 81,23   MARIA VERONICA DA SILVA 5450092-SSP-PE 558º 81,23   ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 5938299-SSP-PE 559º 81,23   MARLENE DA SILVA CRUZ 5285711-SSP-PE 560º 81,20   LUCILA VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA 3311182-SSP-PE 561º 81,16   JOSEMIR PEDRO DA SILVA 6715902-SDS-PE 562º 81,16   DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA 4989744-SDS-PE 563º 81,15   EDILENE DOS SANTOS TAVARES 4417372-SDS-PE 564º 81,11   LETICIA BEATRIZ DE SOUZA 5808226-SSP-PE 565º 81,07   JANAINA ALEXANDRE ANJOS DOS SANTOS 5568250-SDS-PE 566º 81,07   ELISANDRA MELO DE SANTANA 5494756-SSP-PE 567º 81,07   ROUZIANE DE CASTRO SANTOS 6597289-SDS-PE 568º 81,07   LILIAN CARLA VASCONCELOS JORGE 6439636-SDS-PE 569º 81,07   WANUSSIA MONIKY FERRAZ DOS SANTOS 5918656-SSP-PE 570º 81,07   DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA 4338697-SDS-PE 571º 81,06   DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA 4672686-SDS-PE 572º 81,06   DANIELE CARLA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 6378081-SSP-PE 573º 81,06   ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR 3166109-SDS-PE 574º 80,98   MELKIA ALVES DANTAS DE OLIVEIRA 5034493-SSP-PE 575º 80,98   MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS 5803471-SSP-PE 576º 80,98   JANE PESSOA DA SILVA 3088003-SSP-PE 577º 80,90   LEANDRA SANTOS CORDEIRO DA ROCHA 5987187-SDS-PE 578º 80,90   GRACINEIDE MARIA GALVAO 1.825.329-SSP-PE 579º 80,86   TANIA MARIA BATISTA 4266300-SDS-PE 580º 80,86   CRISTIANE MARIA DA SILVA 4545874-SDS-PE 581º 80,86   JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS 5576061-SSP-PE 582º 80,86   LIONAS CECILIA DA SILVA 6939268-SDS-PE 583º 80,86   DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR 6833072-SSP-PE 584º 80,85   VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE 3941121-SSP-PE 585º 80,82   THAYS BETANIA MOURA DA SILVA 5176730-SSP-PE 586º 80,82   FABIANA DE MELO NASCIMANTO 5121693-SDS-PE 587º 80,82   SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 437698-MAER-PE 588º 80,77   LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO 6278429-SSP-PE 589º 80,77   JULIANA PEREIRA RAMOS 6404578-SDS-PE 590º 80,73   PRISCILA SANTANA CASADO 5242412-SSP-PE 591º 80,69   MARIANA DE LIMA CASTRO 5933557-SSP-PE 592º 80,69   ANDREA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 4314753-SDS-PE 593º 80,65   MAGDA DA SILVA CHAVES 5701544-SSP-PE 594º 80,65   JANAINA CHAVES DOS SANTOS 6694890-SDS-PE 595º 80,65   ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES 3776076-SSP-PE 596º 80,61   ANDREA FERREIRA PINTO 4620160-SDS-PE 597º 80,61   CRISTIANE BATISTA DA SILVA 5545954-SDS-PE 598º 80,61   JOSEANE ANSELMO DE MELO 5271011-SSP-PE 599º 80,61   EDNA MARIA DA SILVA BEZERRA 3501407-SDS-PE 600º 80,60   EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES 3468664-SDS-PE 601º 80,57   TACIANY DE SOUZA SILVA 4083687-SSP-PE 602º 80,57   JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA 4890002-SDS-PE 603º 80,57   LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA 1180147-SSP-PE 604º 80,48   KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO 3782977-SDS-PE 605º 80,48   MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO 3640247-SDS-PE 606º 80,48   DANIELLE SOUZA DE JAIMES 5187222-SSP-PE 607º 80,48   DERLENE ALEXANDRINA CORREIA FALCAO 7703697-SDS-PE 608º 80,48   CLAUDETE LIMA DA SILVA 4045839-SDS-PE 609º 80,44   SUELY BASTOS CHAGAS 400733-SSP-PI 610º 80,40   ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS 6055897-SDS-PE 611º 80,40   WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA 6329945-SDS-PE 612º 80,40   TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE 94002056443-SSP-CE 613º 80,36   LUCYCLEID"],
    [3659,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",6,"E PEREIRA DA SILVA 2983620-SSP-PE 614º 80,36   CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS FIORAMONTE 8806709-SSP-PE 615º 80,36   DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA 4693859-SSP-PE 616º 80,36   VALERIA CRISTINA FERREIRA LOPES LINS 5217864-SSP-PE 617º 80,36   TACIANA BEZERRA CAVALCANTI 6029078-SDS-PE 618º 80,35   WILMA FRANCISCO SILVA VIEIRA 4256286-SDS-PE 619º 80,32   ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES 4575528-SDS-PE 620º 80,32   CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES 6106316-SDS-PE 621º 80,32   TACIANA CRISTINA DOS SANTOS 6131057-SSP-PE 622º 80,32   CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE 3949720-SSP-PE 623º 80,22   EVORA CAVALCANTI LUNA MORAIS MELO 3694611-SSP-PE 624º 80,22   JAKELINE MARIA DE MOURA 6559337-SDS-PE 625º 80,22   MARIA LIBERTINA DE SOUSA MONTEIRO 3845143-SDS-PE 626º 80,19   JOSE RONALDO CANDIDO DA SILVA 2958170-SDS-PE 627º 80,19   DARLENE BARROS DE SOUZA 330553-MM-RJ 628º 80,15   YRIS CRISTINA DIAS COSTA 5201810-SSP-PE 629º 80,15   ADAILZA MADALENA DE MELO 6050497-SSP-PE 630º 80,15   EURIDES CORREIA NEVES 1182998-SDS-PE 631º 80,10   DANIELLY ROLIM DE LIMA 4889801-SSP-PE 632º 80,10   SUNAMITA MARIA DE LIMA 5289444-SSP-PE 633º 80,06   LIDIANE BERNARDO DE SOUZA 5144878-SDS-PE 634º 80,06   MARIA AMELIA MELO MORAIS 6639267-SDS-PE 635º 80,01   JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO 4958226-SSP-PE 636º 79,97   MARY HELEN DE LIMA 5992293-SSP-PE 637º 79,97   MARIA DO CARMO MAGALHAES CHAVES 7605977-SDS-PE 638º 79,94   SILVANIA MARIA DE LIRA 4687610-SDS-PE 711º 78,93 VISUAL  EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO 230427935-SSP-SP884º 74,77 VISUAL  MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SAATMAM 6234539-SSP-PE 926º 73,01 MOTORA  ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO 4812325-SDS-PE 1216º 63,11 VISUAL  VIVIANE DOS SANTOS SILVA 4003936-SSP-PE 1396º 60,80 VISUAL  JOSE BATISTA DE BARROS 1984624-SDS-PE 1563º 59,13 MOTORA  SILVANIA MARIA DA SILVA 5611213-SDS-PE 1627º 58,67 VISUAL  ABIEZER XAVIER DE BRITO 1168793-SDS-PE 1814º 56,90 MOTORA  JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO 3090847-SDS-PE 1874º 56,15 MOTORA  VALERIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES 2211627-SSP-PE 2133º 53,20 VISUAL  GUSTAVO TAVARES DANTAS 5091457-SDS-PE 2195º 52,37 VISUAL  REGINA ANA CORREIA TAVARES 3364965-SSP-PE 2326º 49,76 VISUAL  CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA 3148525-SSP-PE 639º 79,94   ANDREIA PATRICIA DO MONTE SOUZA 6162678-SSP-PE 640º 79,94   CARLINDA MARIA DE ARAUJO 2961120-SDS-PE 641º 79,90   ROSEMERI QUIRINO DA SILVA 6136899-SSP-PE 642º 79,90   SIMONE ARAUJO LEITE 5273013-SDS-PE 643º 79,90   EDILENE MATIAS DA SILVA 5332390-SSP-PE 644º 79,90   CARLA MARCELINA DE MORAES BARBOSA 4869761-SSP-PE 645º 79,85   CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMEN 5.160.834-SDS-PE 646º 79,85   ROBERTA FRAGA GAMEIRO 4842034-SDS-PE 647º 79,81   LINDILENE MARIA GOMES 5088593-SSP-PE 648º 79,81   SUELY SURAMA DAS NEVES 0700626351-ME-PE 649º 79,81   WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS 3158230-SDS-PE 650º 79,80   VALDEHIT VALENCA BARROS 3763019-SSP-PE 651º 79,76   MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA 4297728-SSP-PE 652º 79,72   MARIA CAROLINA DO AMARAL 4493078-SSP-PE 653º 79,68   KARINA GOMES DE ANDRADE SANTOS 5530811-SSP-PE 654º 79,68   FABIANA FERREIRA SANTOS 5741488-SDS-PE 655º 79,68   MARIA CANDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO 6296317-SDS-PE 656º 79,68   LUCINETE RAMOS SOARES DA SILVA 1375926-SSP-PE 657º 79,64   OARA MARIA DA SILVA 3120773-SSP-PE 658º 79,64   MARIANA BARBOSA PEREIRA DE MELO 5838194-SDS-PE 659º 79,64   GABRIELA COSTA SENHORINHO 7164961-SDS-PE 660º 79,60   RENATA SILVA DE OLIVEIRA 5017033-SDS-PE 661º 79,60   PATRICIA RAFAELLE DO NASCIMENTO TORRES COSTA 6943790-SDS-PE 662º 79,60   THAIS OLIVEIRA SARAIVA 6475646-SDS-PE 663º 79,59   HOZANA AUGUSTO DA SILVA 2937574-SSP-PE 664º 79,56   MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS MOURA 3053113-SSP-PE 665º 79,56   TARCIANA TOME FELICIANO SILVA 5991271-SDS-PE 666º 79,56   CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 6314894-SDS-PE 667º 79,56   MARIA DO CARMO COSTA DE MOURA 3566110-SSP-PE 668º 79,51   EDILEUZA VERCOSA DE LIMA 6367775-SSP-PE 669º 79,47   KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA MIRANDA 5889000-SSP-PE 670º 79,47   KASSIANA ELISA LINS DE ANDRADE 6101025-SSP-PE 671º 79,47   SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMAO 2566649-SSP-PB 672º 79,47   MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO 6620237-SDS-PE 673º 79,47   SILVANIA MARIA DE ASSIS 3694543-SSP-PE 674º 79,43   MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS 3791403-SSP-PE 675º 79,43   NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA 4690365-SSP-PE 676º 79,43   JOELMA DA SILVA COSTA 5977765-SDS-PE 677º 79,43   JANETE MARIA GOMES DA SILVA 2506746-SSP-PE 678º 79,39   JOSIAS GOMES BATISTA 2881150-SSP-PE 679º 79,39   MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA 3111142-SSP-PE 680º 79,39   SILVIA CRISTINA REIS LIMA 3261702-SDS-PE 681º 79,39   JULIANA MARIA LIMA BEZERRA DA SILVA 5016752-SDS-PE 682º 79,39   BRUNO JUNIOR PAZ BARRETO 6290927-SSP-PB 683º 79,39   VERONICA ANTONINO DE ASSIS 3641548-SSP-PE 684º 79,35   MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA 905551-SSP-RN 685º 79,31   LUCILENE FIGUEREDO DE SANTANA 4368483-SSP-PE 686º 79,31   MIDIAN DA VEIGA SOUZA 4768847-SSP-PE 687º 79,31   FABRIZIA BORGES LEAL 8919810-SSP-PE 688º 79,31   NATALIA TAVARES DE SOUZA 7021118-SDS-PE 689º 79,26   SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ 1736370-SSP-PE 690º 79,18   TERESA CRISTINA VASCONCELOS ESTEVES PAREDES 3049764-SSP-PE 691º 79,18   MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA 4645216-SDS-PE 692º 79,18   RENATA FERREIRA DA SILVA 5228778-SSP-PE 693º 79,18   ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA 555117-SSP-AP 694º 79,14   DORALICE DE OLIVEIRA SILVA 5378425-SSP-PE 695º 79,14   CARMEM LUCIA SILVA OLIVEIRA 6077931-SSP-PE 696º 79,14   ROSANGELA PAULO MONTEIRO 5939212-SDS-PE 697º 79,14   TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA 1904873-SSP-PE 698º 79,10   CELICE VIEIRA ROCHA 2569221-SSP-PE 699º 79,10   MARIA DAS GRACAS DA SILVA LINS 2628525-SSP-PE 700º 79,10   MARINALVA ALVES DA SILVA 4137288-SSP-PE 701º 79,10   MARCIA MARIA DA SILVA 4068088-SSP-PE 702º 79,10   MARCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS 4864128-SSP-PE 703º 79,10   LAISE GOMES DE SANTANA 0240525400-SSP-BA 704º 79,06   VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 2125173-SSP-PE 705º 79,06   PAULA BARBOSA DA CARVALHEIRA 4170904-SSP-PE 706º 79,01   CRISTIANE DE SOUZA SILVA GONZAGA 0185095635-ME-RJ 707º 78,96   ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO 4738469-SDS-PE 708º 78,96   ROSANGELA DE CASTRO RODRIGUES 1672316-SSP-PE 709º 78,93   FERNANDO ANTONIO PEREIRA LEITE 11792612-SSP-MG 710º 78,93   VILMA ISABEL DA SILVA 7375304-SDS-PE 712º 78,93   AUREA MARIA CARLOS 3695624-SSP-PE 713º 78,89   MONICA MARIA GONCALO DOS SANTOS 3146215-SSP-PE 714º 78,84   VANIA MARIA DAS CHAGAS 6170978-SSP-PE 715º 78,84   MAISA ALVES DE OLIVEIRA 5460438-SSP-PE 716º 78,84   ABRAAO VICTOR LOPES SILVA 6371896-SSP-PE 717º 78,84   LAUCILENE LIGIA DE MIRANDA 3730560-SSP-PE 718º 78,80   RENATA CRISTINA LOPES E SILVA 4845071-SSP-PE 719º 78,80   NAZETE ALMEIDA CARDOSO DA SILVA 3267757-SSP-PE 720º 78,68   NIEDJA ALVES SANTOS SILVA 2577164-SDS-PE 721º 78,64   KEILA CILENE LOPES DE OLIVEIRA 3472116-SDS-PE 722º 78,59   JOSICLEIDE VILAS BOAS DO NASCIMENTO 5272538-SSP-PE 723º 78,59   LINDALVA MARIA ALVES 1668947-SSP-PE 724º 78,55   ANA CRISTINA DE MENDONCA 4123786-SSP-PE 725º 78,55   LUCIENE DE SOUSA SILVA 5157991-SDS-PE 726º 78,55   MAURICEA SANTIAGO DA SILVA 2.396"],
    [3660,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",7,".236-SDS-PE 727º 78,42   VANIA LIMA CAMILO 2497728-SDS-PE 728º 78,38   KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS 4421442-SSP-PE 729º 78,38   FABIA JANAYNA LIMA RAMOS 5043920-SSP-PE 730º 78,38   QUEITE DINIZ DOS SANTOS 4488622-SSP-PE 731º 78,38   JANAINA FRANCISCA DE SOUZA 5659860-SSP-PE 732º 78,38   SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI 1563022-SSP-PE 733º 78,34   IAPONIRA ARRUDA DA SILVA 3608925-SSP-SP 734º 78,34   GISELLE MARIA DA SILVA 0725311344-ME-PE 735º 78,34   SILVANA MARQUES SILVA 2567411-SDS-PE 736º 78,30   DENISE SIMONE ANDRADE PESSOA 4213117-SDS-PE 737º 78,30   VIVIANNE BARROS DA SILVA 4904621-SSP-PE 738º 78,30   AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA 4891192-SSP-PE 739º 78,30   PATRICIA CORREIA DA SILVA 5557137-SSP-PE 740º 78,30   FABIANA MARIA DOS SANTOS 4910256-SSP-PE 741º 78,25   JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 6502914-SDS-PE 742º 78,25   ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 1906750-SSP-PE 743º 78,21   ANISIA MARIA MENDES 3266926-SDS-PE 744º 78,13   JOSANIA PEREIRA DE LIMA 3424865-SSP-PE 745º 78,13   CINTYA VANESSA SILVA SOARES 6278230-SSP-PE 746º 78,13   SANDRA MARIA FERREIRA BRANDAO 4518047-SSP-PE 747º 78,09   SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO 4525513-SSP-PE 748º 78,09   ELMA MONTEIRO DOS SANTOS 3282449-SSP-PE 749º 78,05   THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO 4047123-SSP-PE 750º 78,05   MARLENE APARECIDA DOS REIS 4534324-SDS-PE 751º 78,05   MARIA BETANIA DA SILVA 5276752-SDS-PE 752º 78,05   JESIANE DIONIZIO DA SILVA 7264934-SDS-PE 753º 78,05   ARMANDA COSTA MARTINS 4638556-SDS-PE 754º 77,96   LUCIENE DE MOURA SOUZA 6654802-SDS-PE 755º 77,96   KELLY NASCIMENTO DE GOES CAVALCANTI 6374062-SSP-PE 756º 77,96   MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO 2490045-SDS-PE 757º 77,92   ZILMA MARINHO DE LIMA 3147776-SDS-PE 758º 77,92   LUCILENE MARIA SOARES 3741639-SSP-PE 759º 77,92   ANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA 2906052-SDS-PE 760º 77,80   CATIA CRISTINA SOARES ALVES DA SILVA 4332247-SSP-PE 761º 77,80   LENILDA PEIXOTO BAHIA 8659762-SDS-PE 762º 77,80   MARCELLI OLIMPIA SILVA DE FREITAS 5231061-SDS-PE 763º 77,80   MARINEIDE TERTULIANO DA SILVA 5770152-SSP-PE 764º 77,80   SUELLEN PATRICIA DA SILVA 6370218-SSP-PE 765º 77,70   SIMONE MIRTHIS DA SILVA 3224104-SDS-PE 766º 77,67   IVANISE DE PAULA SANTANA 2028985-SDS-PE 767º 77,63   ALEXANDRA NEVES DE OLIVEIRA SILVA 5804373-SDS-PE 768º 77,63   SILVANIA SILVA DE SOUZA APOSTOLO 3750110-SDS-PE 769º 77,58   SINEIDE TICO REBEIRO 4235044-SDS-PE 770º 77,58   MARLENE RODRIGUES DE FARIAS 4158330-SSP-PE 771º 77,58   LEA RODRIGUES VIEIRA DE ARRUDA 127495459-SSP-PR 772º 77,54   STEFANIA DA SILVA BARBOSA COELHO 0725348841-ME-PE 773º 77,54   ROSENILDA MARIA DE AMORIM 4268784-SDS-PE 774º 77,54   KARINE MEDEIROS VILA NOVA 4495212-SDS-PE 775º 77,54   WANESSA CAVALCANTE DE LIRA 5196379-SSP-PE 776º 77,54   ANGELA ALVES DE LIMA 5685375-SSP-PE 777º 77,54   PRISCILA ANDREA MORAIS DANTAS 6039312-SSP-PE 778º 77,54   JOSENILDA BATISTA ALVES 4251172-SDS-PE 779º 77,45   EVELINE TEODORA MONTEIRO 4528640-SSP-PE 780º 77,42   ROSANGELA VIEIRA DA SILVA 3161241-SSP-PE 781º 77,38   RUTE COSTA ARAUJO DE AQUINO 3429987-SDS-PE 782º 77,33   TATIANE GOMES SILVA 4061311-SSP-PE 783º 77,33   ADRIANA DA SILVA GRACA ARAUJO 4580377-SSP-PE 784º 77,33   IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAUJO 2491462-SDS-PE 785º 77,29   SHIRLEY MARY DE OLIVEIRA BELTRAO CHAGAS 3078006-SDS-PE 786º 77,29   IRIS MARINHO DE OLIVEIRA 3306760-SSP-PE 787º 77,29   SUELY CORDEIRO DE SA PEREIRA ANDRADE 3837830-SSP-PE 788º 77,29   JANAINA PAULA ANES LEAO DA SILVA 4256402-SDS-PE 789º 77,29   GILCLEIDE VICENTE DA SILVA 4611116-SSP-PE 790º 77,29   ANA LUCIA MARIA DE LIMA 4807152-SDS-PE 791º 77,29   JACIARA LIMA CUNEGUNDES DA SILVA 6614073-SSP-PE 792º 77,29   TATIANE LIBIA DOS SANTOS 6170167-SDS-PE 793º 77,29   ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO 6073318-SSP-PE 794º 77,29   CARLA VALERIA ALVES DOS SANTOS 5016454-SDS-PE 795º 77,20   MARTA GERTRUDES CANDIDA DE MELO SILVA 4862539-SSP-PE 796º 77,20   VALERIA MARIA AYRES DA SILVA 5445458-SDS-PE 797º 77,16   ADRIANA FERREIRA DA SILVA 5296495-SSP-PE 798º 77,12   EZILVA CHAVES DE MENEZES 2200121-SSP-PE 799º 77,08   LUCRECIA CORREIA RAMOS 3781188-SSP-PE 800º 77,08   ROSEMIR TAVARES DA COSTA SANTIAGO 3172272-SDS-PE 801º 77,08   GECILA MARIA DE VASCONCELOS FILHA 4184501-SSP-PE 802º 77,08   DIANA LUCIA FERREIRA BELO TEIXEIRA 2645037-SSP-PE 803º 77,04   LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA 2497835-SSP-PE 804º 77,04   JUSSARA QUEIROZ MEDEIROS 3722543-SSP-PE 805º 77,04   ANA PAULA CABRAL 4587129-SDS-PE 806º 77,04   JEANNINE BARBOSA DA SILVA 5905032-SDS-PE 807º 77,04   FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO 4677549-SSP-PE 808º 76,95   MARIA JOSE ADELINO DA SILVA 6350228-SSP-PE 809º 76,91   GEYSE RIBEIRO DE MATOS E SILVA 3767707-SDS-PE 810º 76,91   MARLENE JAVORSKI 085914-SSP-MS 811º 76,87   TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA 3712547-SSP-PE 812º 76,87   MANUELA TACILA SANTOS VIDAL 4638784-SSP-PE 813º 76,87   ANA VALDECIA DE MELO RODRIGUES 3989093-SSP-PE 814º 76,83   SILVANA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS 4446055-SDS-PE 815º 76,83   CRISTIANISE FRANCA DA SILVA 5681437-SSP-PE 816º 76,83   MARLEIDE MARIA DA SILVA 1949583-SSP-PE 817º 76,79   SANDRA CLEMENTINO MORAES TOMAZ DE ALMEIDA 4420151-SSP-PE 818º 76,79   GEANE BRAZ FERREIRA 4966699-SSP-PE 819º 76,79   ANALICE RUFINO MATOSO 505116-MAER-PE 820º 76,70   FABIA PATRICIA DE LIMA 5170857-SSP-PE 821º 76,66   VERA CONCEICAO DA HORA ESPAR 6982049-SDS-PE 822º 76,66   CAROLINA DESANTANA SILVA 6068513-SSP-PE 823º 76,66   ISABELLE LIMA VERAS 6965205-SDS-PE 824º 76,66   ELDA BARROS NERY ROCHA 1749422-SSP-PE 825º 76,62   CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARROCA 3020034-SDS-PE 826º 76,62   ANA CRISTINA REIS DA SILVA 3697786-SSP-PE 827º 76,62   CECILIA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS 6613597-SDS-PE 828º 76,62   ANNY GALDINO DE OLIVEIRA SILVA COSTA 6399645-SDS-PE 829º 76,62   REJANE UMBELINO DA SILVA 4188384-SSP-PE 830º 76,54   JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA 5499421-SDS-PE 831º 76,54   MARIA ALEXANDRINA GOUVEIA DA SILVA 5509697-SDS-PE 832º 76,54   ALTANEIA FIGUEIREDO COSTA 2504078-SDS-PE 833º 76,44   ANA PAULA VALERIANO DA SILVA 5825886-SDS-PE 834º 76,41   MARIA JOSEFINA SAMMARCO ALVES 8. 873.103-SDS-PE 835º 76,32   ELIZABETE MARIA DE SANTANA ANDRADE 1810962-SDS-PE 836º 76,32   CIBELLE BARBOSA LIMA DA SILVA 3490804-SDS-PE 837º 76,32   ROBERTA SOARES DE CARLI 8195440-SDS-PE 838º 76,32   VERONICA MARIA DA SILVA 4773820-SSP-PE 839º 76,28   WALKIRIA DOMINGUES DE ALBUQUERQUE 4711120-SSP-PE 840º 76,28   ROSIMERI MARIA DO NASCIMENTO SILVA 6359929-SSP-PE 841º 76,28   RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA GUEDES 8617196-SDS-PE 842º 76,12   ARALI FERREIRA DE SOUZA 2865027-SSP-PE 843º 76,07   JOELMA SILVA  4424857-SSP-PE 844º 76,07   PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO 4499327-SSP-PE 845º 76,07   MARINALVA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO 3322063-SSP-PE 846º 76,03   KATHIA MILENA DE OLIVEIRA BEZERRA CRUZ 5201373-SDS-PE 847º 76,03   ANDREA MONTES SANTOS 5914048-SDS-PE 848º 75,90   MARIA GORETTI PEREIRA LIMA 185644-SSP-AL 849º 75,86   EDVANIA MARIA DOS SANTOS 6189301-SSP-PE 850º 75,86   RAIMUNDA PINHEIRO DE QUEIROZ 241256963-SSP-SP 851º 75,82   SINARA CRISTINA ALBUQUERQUE 3920206-SSP-PE 852º 75,82   LUCIANA VIEIRA DE BARROS SILVA 4692096-SDS-PE 853º 75,82   ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES 5374848-SDS-PE 854º "],
    [3661,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",8,"75,82   PATRICIA LINS CALABRIA 4207716-SSP-PE 855º 75,78   SILVANIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA SILVA 5046682-SSP-PE 856º 75,78   SILVANA DE QUEIROZ FERRAZ 3711330-SSP-PE 857º 75,65   SIMONE OLIVEIRA DA COSTA LEAO 4498748-SSP-PE 858º 75,57   AURIELANDES LEITE MACIEL BEZERRA 2127601-SDS-PE 859º 75,53   ELIZANGELA NASCIMENTO DOS SANTOS 5029692-SDS-PE 860º 75,53   HELRISE DO NASCIMENTO LIMA 5226545-SDS-PE 861º 75,53   JOSELANE TIBURTINO CHICO 54537-PM-PE 862º 75,53   LUCIENE GALVAO DIAS DA COSTA 3023408-SSP-PE 863º 75,40   KATIA REJANE DA SILVA SOUZA 4152317-SSP-PE 864º 75,40   PRISCILA KAROLINE DE FREITAS SANTOS 6798387-SDS-PE 865º 75,40   MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAGALHAES 3187658-SDS-PE 866º 75,36   FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA 1337255-SSP-PE 867º 75,28   GILMARA SILVA DOS SANTOS 5194999-SDS-PE 868º 75,28   ANDREA SILVA DE OLIVEIRA 5739104-SDS-PE 869º 75,28   MARIA DE FATIMA BASILIO MONTEIRO DA MATA 1147178-SDS-PE 870º 75,11   MAGDA SORAYA FERREIRA TENORIO 4127735-SSP-PE 871º 75,11   DANIELLE APARECIDA RODRIGUES LIMEIRA 320444946-SSP-SP 872º 75,11   LINDAURA DA SILVA FERREIRA 1965589-SDS-PE 873º 75,06   NILZA CRISTINA DA SILVA 4350659-SSP-PE 874º 75,06   JOSEANE PATRCIA DOS SANTOS 6269011-SDS-PE 875º 75,06   SILVANIA RITA DE PAIVA 3048587-SSP-PE 876º 75,02   PATRICIA ALMEIDA CARDOSO 5367543-SSP-PE 877º 75,02   RENATA ROSSY NOBLAT FRAGA 5421969-SSP-PE 878º 74,86   FERNANDA PEREIRA GOMES 5982651-SDS-PE 879º 74,82   ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA 3862753-SDS-PE 880º 74,81   SHEILLA PATRICIA SANTOS DA SILVA 4872122-SSP-PE 881º 74,81   MARTA LINS DE MELO BEZERRA 3135903-SDS-PE 882º 74,77   MARIA CRISTIANE DA SILVA PAZ MARTINS 3.510.058-SSP-PE 883º 74,77   MIRLENE CRISTINA DA SILVA MACHADO 5423807-SSP-PE 885º 74,77   HELIA DE LIMA OLIVEIRA LESSA 2480103-SDS-PE 886º 74,60   CRISTIANE CLARA DA SILVA 4586107-SSP-PE 887º 74,60   DORI SANDRA FERREIRA RAMOS 5405666-SSP-PE 888º 74,60   IANACI DE OLIVEIRA LYRA 1443724-SSP-PE 889º 74,56   ANA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 5808908-SSP-PE 890º 74,56   DJANINE MARIA PIMENTA DA CUNHA 7182143-SDS-PE 891º 74,56   JOSENY GLEIDE COUTO BARROS LIMA 2645624-SDS-PE 892º 74,52   MARIA FABIANA DE SOUZA. 4099726-SSP-PE 893º 74,52   MARIA EUGENIA MELO MARINHO 5217167-SDS-PE 894º 74,52   CHRISTIANE MARINHO DA SILVA 4591304-SSP-PE 895º 74,52   RUBIA POLLYANNA BRASILIANO DAS NEVES 6314556-SDS-PE 896º 74,52   JOSE GONCALVES DA SILVA 6971431-SDS-PE 897º 74,52   PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS PAIVA 3765817-SDS-PE 898º 74,35   LUCIENE LIMA DA SILVA 5312365-SSP-PE 899º 74,35   PATRICIA ALVES SILVA RIBEIRO 5591202-SSP-PE 900º 74,35   MARIA JOSE DA SILVA COSTA 5096440-SDS-PE 901º 74,31   MARIA EMILIA MACIEL DA SILVA 4887862-SSP-PE 902º 74,31   IZABELLE CRISTINE DA SILVA BATISTA 6021539-SDS-PE 903º 74,31   MARIA REGINA CARVALHO DA ROCHA 2506858-SSP-PE 904º 74,27   MARIA JUDITH NEVES FREIRE PINA 3092409-SSP-PE 905º 74,06   ELAINE KEZIA SOUZA DOS SANTOS 4894415-SSP-PE 906º 74,06   LUCIANO ANDRE DOS SANTOS 3634835-SSP-PE 907º 74,06   KARINA CANDIDO BERNARDO DA SILVA 5562661-SDS-PE 908º 74,06   IRES DIANA SILVESTRE DOS SANTOS 5881137-SSP-PE 909º 74,06   MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA 1758.591-SDS-PE 910º 74,02   MARIA JERUZA DA SILVA LOPES 1137798-SSP-PE 911º 73,80   ROSANGELA TAVARES DE MENEZES 2480540-SSP-PE 912º 73,80   SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA 4066102-SSP-PE 913º 73,80   MARINALVA FIRMINO DE LUCENA DE LUCENA 5189884-SSP-PE 914º 73,80   TANIA ELIZABETH CAMPOS TEIXEIRA 5042461-SDS-PE 915º 73,80   ROGERIA CASSIANO RENOVATO 4203417-SSP-PE 916º 73,76   LUCIANA MARIA DOS SANTOS 3922060-SDS-PE 917º 73,76   SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA 1894976-SDS-PE 918º 73,55   SANDRA VERONICA BARBOSA 3617266-SSP-PE 919º 73,51   FERNANDA AYANNE SANTOS GAMA 6355439-SSP-PE 920º 73,44   ANA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA 4667308-SSP-PE 921º 73,30   AMANDA CHRISTINA GOMES TABOSA PEREIRA 7018677-SDS-PE 922º 73,26   VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO 4621176-SSP-PE 923º 73,26   TEREZA CRISTINA GUERRA ZIDANES 1763301-SSP-PE 924º 73,01   NADJA MARIA DOS SANTOS VIDAL FREITAS 2505090-SDS-PE 925º 73,01   ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA 3036753-SDS-PE 927º 72,98   MONICA MARIA WANDERLEY NUNES MONETA 5271726-SDS-PE 928º 72,98   GEUDA CRISTINA OLIVEIRA VINEZOF 3106821-SDS-PE 929º 72,76     ANA GLAUCIA DE ARAUJO SILVA 4841495-SDS-PE 930º 72,76   ANA CELIA FEITOZA GUIMARAES 2273514-SDS-PE 931º 72,72   PEDRO RODRIGO DA SILVA 5564208-SDS-PE 932º 72,68   ROSANGELA BATISTA DE ALBUQUERQUE 3932864-SSP-PE 933º 72,50   KATIA ANTONIETA GOMES 4434080-SDS-PE 934º 72,50   CLEONICE MARIA FERREIRA RIBEIRO 2225658-SDS-PE 935º 72,25   MARIVALDA DE MEDEIROS MARQUES 36236109-5-SSP-SP 936º 72,25   MARINALVA LIMA DE MELO 4025097-SDS-PE 937º 72,25   PATRICIA DA SILVA CAMPELO 4847332-SDS-PE 938º 72,25   MARIA CECILIA SOARES DA SILVA 6056091-SSP-PE 939º 72,25   SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA 5712047-SDS-PE 940º 72,25   SUSANNE VERISSIMO DO NASCIMENTO 6090394-SSP-PE 941º 72,25   CAROLINA FIGUEIREDO DE SA 11757016-SSP-MG 942º 72,14   ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA 7782704-SDS-PE 943º 71,13   MARIA DE FATIMA TAVARES DINIZ 2868137-SSP-PE 944º 70,99   SUENIA CORREIA CAVALCANTI ARAUJO 6904945-SDS-PE 945º 70,92   GIVANILSON SOARES DA SILVA 6199190-SDS-PE 946º 70,88   ADRIANA RAPOSO RODRIGUES 4666033-SDS-PE 947º 70,83   PRISCILA RODRIGUES DA SILVA 6646655-SDS-PE 948º 70,83   ABIGAIL DE OLIVEIRA ROCHA VIANA 6024976-SSP-PE 949º 70,74   LAIS MARIANA GOMES DA MATA 7626315-SDS-PE 950º 70,58   MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA 6875223-SDS-PE 951º 70,41   LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA 4941088-SDS-PE 952º 70,08   ANE GOMES DE OLIVEIRA 129067922-ZZZZ-RJ 953º 69,87   MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA 4465809-SDS-PE 954º 69,82   TAMIRES NOGUEIRA DE QUEIROZ 7677760-SDS-PE 955º 69,82   SUELEN FERNANDA DA SILVA 5892083-SDS-PE 956º 69,78   ESTER MARIA SOTERO 7150459-SDS-PE 957º 69,62   ELANIA ASSIS SILVA 6374364-SSP-PE 958º 69,57   RAFAELLE CINTIA SANTOS DA SILVA 6477581-SDS-PE 959º 69,57   LUCIANA PEREIRA SANTOS 7010604-SDS-PE 960º 69,53   JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS 6848358-SDS-PE 961º 69,53   ANA CRISTINA GOMES CORREIA 1233299-SSP-PB 962º 69,40   MARIA CLARICE DE FARIAS CAMINHA 4377257-SDS-PE 963º 69,28   MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA 5254817-SDS-PE 964º 69,28   RAQUEL TAVARES DE FRANCA 4883949-SSP-PE 965º 69,28   LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN 5998113-SSP-PE 966º 69,28   ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA 7043805-SDS-PE 967º 69,28   ANA PAULA DA SILVA 6993371-SDS-PE 968º 69,28   STELLA ALVES MARIANO 7922749-SDS-PE 969º 69,24   ELISAMA COSTA SILVA M9244419-SSP-MG 970º 69,07   ROBERTA FELIPE DOS SANTOS 7233212-SDS-PE 971º 69,07   CAROLINE LAFAIETE SILVA DE BARROS 7703234-SDS-PE 972º 68,86   CAROLINA VALENCA AZEVEDO 6851079-SDS-PE 973º 68,82   THERESA CHRISTINA DE SOUZA FEITOSA 7329672-SDS-PE 974º 68,82   ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA MOURA 7187866-SDS-PE 975º 68,82   ANA PATRICIA DAMASIO DO NASCIMENTO 4734752-SSP-PE 976º 68,78   ADRIANA BRAINER NUNES 5986070-SSP-PE 977º 68,78   LETICIA CARLA DOS SANTOS MELO 6.878.741-SDS-PE 978º 68,78   JANAYNA ANA BEZERRA DO NASCIMENTO 6907604-SDS-PE 979º 68,78   CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS 5883939-SSP-PE 980º 68,61   JAMIRES PEREIRA DA SILVA 7106748-SDS-PE 981º 68,61   SANDRA DE SOU"],
    [3662,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",9,"SA DA SILVA 6345333-SSP-PE 982º 68,56   JULIANA LENICE VASCONCELOS DA SILVA 6642564-SDS-PE 983º 68,56   ANDREA MARIA DOS SANTOS SILVA 3916238-SDS-PE 984º 68,52   MONICA MARIA DO NASCIMENTO 5962236-SSP-PE 985º 68,52   CAROLINE NUNES PROCOPIO 7550606-SDS-PE 986º 68,52   ANDREA MARIA DE SIQUEIRA ALMEIDA GOES 3215562-SSP-PE 987º 68,36   ROBERTA KAROLINA VASCONCELOS DE ARAUJO 5902020-SSP-PE 988º 68,27   SANDRA PAULA PEREIRA LIMA 5117869-SDS-PE 989º 68,27   NAARA QUEIROZ DE MELO 6417676-SDS-PE 990º 68,27   SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA 0404306420-SSP-BA 991º 68,24   SHIRLEY BARBOSA SILVA 4177068-SDS-PE 992º 68,24   JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO 6371214-SDS-PE 993º 68,24   REGINA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 6353094-SSP-PE 994º 68,24   ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA 7004095-SDS-PE 995º 68,24   KLEBER ALBERTO DA SILVA 7238487-SDS-PE 996º 68,24   CLAUDIA AMARAL DE ARAUJO 6124019-SSP-PE 997º 68,19   AUGUSTA DE LIMA PIMENTEL 6429295-SDS-PE 998º 68,14   GABRIELE ELISIO DE BARROS 6834605-SDS-PE 999º 68,02   ERIKA SOUZA VIEIRA 8060644-SDS-PE 1000º 68,02   REGINA HELENA MUCCINI DE VASCONCELOS 678102-SSP-AM 1001º 67,98   JULIANA LIMA DE AZEVEDO 6549443-SDS-PE 1002º 67,98   RITA AZEVEDO DANTAS 6321449-SDS-PE 1003º 67,85   SUZANA RIBEIRO MACHADO 7604792-SDS-PE 1004º 67,85   ANA CLAUDIA DE FREITAS CELESTINO 5168118-SDS-PE 1005º 67,77   ALDENIZE FERREIRA DE LIMA 4866845-SDS-PE 1006º 67,77   VIVIANE DE SOUZA FERREIRA 8940022-SDS-PE 1007º 67,77   KARLA FERNANDA SILVA SANTOS 6382023-SSP-PE 1008º 67,77   AMANDA GLAUCIA DOS SANTOS LUCENA 8092002-SDS-PE 1009º 67,77   ANA PAULA ARAUJO FARIAS 5319006-SSP-PE 1010º 67,73   PRISCILA DAMASCENA DO NASCIMENTO 6467637-SDS-PE 1011º 67,73   EDVANIA CAMPOS CAVALCANTI 0373065701-SSP-BA 1012º 67,69   DAISA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 7391624-SDS-PE 1013º 67,69   MARIA PATRICIA BARBOSA DA SILVA 4958263-SSP-PE 1014º 67,68   LORENA VIEIRA MORAIS 6063626-SSP-PE 1015º 67,56   GILVANEIDE MARIA RAFAEL DA SILVA 6526376-SDS-PE 1016º 67,56   AINOAN DE OLIVEIRA ROCHA DE PAULA 6024172-SDS-PE 1017º 67,52   MACIA MARIA ALVES DA SILVA 4514807-SSP-PE 1018º 67,48   HURIKA FERNANDES DE ANDRADE 5779835-SSP-PE 1019º 67,44   PAULA TECLA BERNARDES MOZINHO FERREIRA 6260224-SSP-PE 1020º 67,44   CYBELLE MONTENEGRO SOUZA 4848996-SSP-PE 1021º 67,39   ADILMA SOARES CAVALCANTE 8459170-SDS-PE 1022º 67,23   JANE RAFAELA PEREIRA DA SILVA 6744594-SDS-PE 1023º 67,23   REBECA BARRETO DE LIMA 7543947-SDS-PE 1024º 67,19   MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA 2619775-SSP-PE 1025º 67,14   FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA 4849663-SDS-PE 1026º 67,14   VERIDIANA MARIA ALVES DOS SANTOS 7159283-SDS-PE 1027º 67,14   FABIANA DE MENDONCA MENDES 5093279-SSP-PE 1028º 67,05   EDILZA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 30009732-3-SSP-SP 1029º 67,01   MONIA FELDENS LEONEL JACQUES RIBEIRO 5435542-SDS-PE 1030º 66,98   UAIANA LIRA ZIDANES 6382801-SSP-PE 1031º 66,98   JANAINA LOPES FREIRE 5347027-SDS-PE 1032º 66,93   NIDEA DOS SANTOS AZEVEDO 7218466-SDS-PE 1033º 66,93   ADALGISA LEAO FERREIRA 7069148-SDS-PE 1034º 66,93   ATHENA FERREIRA GONZALES 8061568-SDS-PE 1035º 66,93   VIVIANE MARIA DA SILVA 6866700-SDS-PE 1036º 66,89   FREDERICO MIRANDA RODRIGUES 6632926-SDS-PE 1037º 66,89   CRISTIANA VASCONCELOS DO AMARAL E SILVA 3930910-SSP-PE 1038º 66,80   CRISTIANA MOURA DA SILVA 7282161-SDS-PE 1039º 66,76   ELIANA BARBOSA GOMES 5274498-SSP-PE 1040º 66,72   THYALLA SUANNI DE ALBUQUERQUE 7723786-SDS-PE 1041º 66,72   AMANDA ANACLETO TOSCANO 6791754-SDS-PE 1042º 66,72   ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS 2057067-SDS-PE 1043º 66,68   FABIOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA 5543095-SDS-PE 1044º 66,68   PATRICIA SANTOS DE FARIAS 5818286-SSP-PE 1045º 66,68   ELINE DE MELO SANTOS 6389033-SDS-PE 1046º 66,64   GILVANIA MARIA MERCES DOS SANTOS 5663854-SSP-PE 1047º 66,55   KALLINE FRANCISCA DE MIRANDA SILVA 7155928-SDS-PE 1048º 66,55   JUCELIA PINTO FERREIRA 388655513-SSP-SP 1049º 66,51   ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 4084440-SSP-PE 1050º 66,47   CLAUDENICE DE SANTANA MONTEIRO 4928339-SDS-PE 1051º 66,47   VALDENIA SABRINA FRAGOSO DE BRITO 5758338-SDS-PE 1052º 66,43   IARA FONTES DA SILVA 0543710238-SSP-BA 1053º 66,43   ALEXANDRO GOMES PEREIRA 6632763-SDS-PE 1054º 66,39   RAPHAELLA ESTEFFANNE DA SILVA ARAUJO 7948109-SDS-PE 1055º 66,39   ROSANA CHERNICHIARRO CORREA 7772084-SDS-PE 1056º 66,30   JACQUELINE CARVALHO DA SILVA 7052926-SDS-PE 1057º 66,30   DENISE CAVALCANTE SILVA TAVARES 1558335-SSP-AL 1058º 66,26   ROBERTA FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5489699-SDS-PE 1059º 66,26   REBECA BRAGA WU 6396367-SDS-PE 1060º 66,26   ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO 5436664-SSP-PE 1061º 66,18   JULIA VITORIA SILVA DE ARAUJO 7412895-SDS-PE 1062º 66,18   GLEICE MOREIRA CONSTANTINO 5527353-SDS-PE 1063º 66,14   HELLEN CAROLINY RODRIGUES PINA 6643212-SDS-PE 1064º 66,14   JOYSSEANNE SOUZA DA SILVA 7215834-SDS-PE 1065º 66,14   MILENA FERNANDES GOMES PINTO 7480120-SDS-PE 1066º 66,04   LIDIANE MARIA DE LIMA 6973707-SDS-PE 1067º 66,00   NICOLE MARCELY DA SILVA GOMES 6403490-SDS-PE 1068º 65,97   CINTHIA SILVA DE ALBUQUERQUE 7626421-SDS-PE 1069º 65,97   FABIANA TORRES DE ANDRADE 5082215-SSP-PE 1070º 65,93   ANA CAROLINA MARTINS LOBO 6346839-SDS-PE 1071º 65,88   MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 5906524-SSP-PE 1072º 65,88   JULIANA CAVALCANTI MACEDO 6878647-SDS-PE 1073º 65,88   REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE 6338015-SSP-PE 1074º 65,84   VIVIANE ACACIA DA SILVA 7755004-SDS-PE 1075º 65,84   SHIRLEY DANIELLE CUNHA BEZERRA 6317991-SSP-PE 1076º 65,75   MANUELA CRISTINA SOUZA MENDES 6941666-SDS-PE 1077º 65,75   EMILIA BEZERRA DE LIMA SILVA 5620223-SDS-PE 1078º 65,72   ANA KAROLYNE SOARES DE SOUZA SANTOS 8002157-SDS-PE 1079º 65,72   YAMINA ABIKEILA MESSIAS FRAGOSO 7215011-SDS-PE 1080º 65,67   TUILA SACRAMENTO DE AZEVEDO 7197289-SDS-PE 1081º 65,67   BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS BRANDAO 6544737-SDS-PE 1082º 65,63   SMIRNA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 7304796-SDS-PE 1083º 65,63   ERIKA COLACO DA CUNHA NASCIMENTO 4726700-SDS-PE 1084º 65,59   ROSANGELA LIMA DA SILVA 6327311-SSP-PE 1085º 65,59   SUELEN BATISTA FREIRE 7155061-SDS-PE 1086º 65,59   MYRTHA ALBUQUERQUE DA SILVA 6357715-SDS-PE 1087º 65,54   RENATA MENDES DE OLIVEIRA 5340869-SSP-PE 1088º 65,50   CAROLINA LUIZA COSTA SILVA 5018127-SDS-PE 1089º 65,50   HELENICE DA ROCHA FRANCA 3668375-SDS-PE 1090º 65,46   MARCIA SOARES DE VASCONCELOS PEREIRA 5594416-SSP-PE 1091º 65,46   LIGIA RAMOS DE MORAES 6362605-SDS-PE 1092º 65,46   ADRIANA ALVES BARBOSA DOS PRAZERES FARIAS 4613630-SDS-PE 1093º 65,42   MICHELLE DA SILVA FONSECA 6024113-SSP-PE 1094º 65,42   ANDREIA CUSTODIO PORTO 6037186-SSP-PE 1095º 65,42   FERNANDA HELENA DA SILVA 6105199-SSP-PE 1096º 65,38   DAYANA SARINO DE ALBUQUERQUE 7294297-SDS-PE 1097º 65,37   DANIELLA LOPES DE SOUZA 6478737-SDS-PE 1098º 65,37   ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO 5280990-SSP-PE 1099º 65,25   ROSEANE DE HOLANDA CASTALDI 6409655-SDS-PE 1100º 65,25   MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA 5184158-SDS-PE 1101º 65,21   CIRLEYDE ALAYDE SALDANHA 6233409-SDS-PE 1102º 65,17   DJANIRA JESUS DE ALENCAR 6059129-SDS-PE 1103º 65,17   CECILIA BATISTA BEZERRA 7398554-SDS-PE 1104º 65,17   LUANNA LAYSA DOS REIS SANTOS 7564993-SDS-PE 1105º 65,17   ANA DEBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS 6152357-SSP-PE 1106º 65,"],
    [3663,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",10,"13   JULIANA MARIA DA SILVA LIRA 6908515-SDS-PE 1107º 65,13   MARIA HELENA ACIOLY MONTEIRO 7510089-SDS-PE 1108º 65,13   JAQUELINE ANTONINO COSTA 2840794-SSP-PE 1109º 65,09   FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA 5647551-SSP-PE 1110º 65,09   EDNALDO ANDRADE BARROS 6748287-SDS-PE 1111º 65,09   MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE 6341072-SDS-PE 1112º 65,09   AMANDA GONCALVES DOS SANTOS 7531179-SDS-PE 1113º 65,09   ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA 1952350-SSP-PE 1114º 65,04   SANDRO ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA 4101150-SDS-PE 1115º 64,92   DANYELLA JAKELYNE LUCAS GOMES 5864758-SSP-PE 1116º 64,92   BEATRIZ NOGUEIRA MARQUES DE VASCONCELOS 8230376-SDS-PE 1117º 64,88   MARCIONE DA SILVA SANTOS 8254563-SDS-PE 1118º 64,88   MAPHI VASCONCELOS VANDERLEI 7033453-SDS-PE 1119º 64,83   MERCIA GRAZIELA DA SILVA 4888005-SSP-PE 1120º 64,83   ANDREIA CARLA GUEDES DA SILVA 6302425-SDS-PE 1121º 64,83   JANAINA SANTOS DA SILVA 6421616-SDS-PE 1122º 64,83   JOSILDO DOS SANTOS SILVA 2973709-SSP-PB 1123º 64,83   SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO 6559078-SDS-PE 1124º 64,83   ANA CLAUDIA XAVIER 8516989-SDS-PE 1125º 64,78   MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA 3891188-SDS-PE 1126º 64,71   AMANDA CRISTINA DA SILVA 4957031-SSP-PE 1127º 64,71   JULIANA MEDEIROS COSTA REIS 5444594-SSP-PE 1128º 64,67   KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 5834073-SSP-PE 1129º 64,67   SUZANA SANTANA RODRIGUES DE FARIAS 5263994-SSP-PE 1130º 64,67   JAQUELINE BELO DA SILVA 6379486-SDS-PE 1131º 64,67   RAQUEL SILVA PINHO 3822877-SDS-PE 1132º 64,62   SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA 4606318-SSP-PE 1133º 64,62   MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA 6332176-SDS-PE 1134º 64,62   GRACE KELLY SILVA DOS SANTOS 6163747-SSP-PE 1135º 64,62   PATRICIA CARVALHO MATIAS 7057936-SDS-PE 1136º 64,62   DANIELLE CLIVIA DA SILVA 7746377-SDS-PE 1137º 64,58   YARA JULIANA LIMA DE MELO 1871609-SSP-PB 1138º 64,58   ADELINE FERREIRA DA COSTA 6396950-SDS-PE 1139º 64,58   JULIANA DE PAULA E SILVA 6937035-SDS-PE 1140º 64,58   ROBSON DA SILVA EUGENIO 7488984-SDS-PE 1141º 64,58   IGOR CORREA DE ANDRADE 7340638-SDS-PE 1142º 64,49   TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 4330191-SSP-PE 1143º 64,41   CASSIA MARIA CASELI DE LIMA MELO 6105688-SDS-PE 1144º 64,41   RAIZA DA SILVA LIMA 6586513-SDS-PE 1145º 64,41   LUCIANA DO CARMO SOBRINHO 3497744-SDS-PE 1146º 64,37   JUDITE CESARIO MOTA 5958720-SDS-PE 1147º 64,37   ADILENE DOS SANTOS MENDES 7260412-SDS-PE 1148º 64,37   ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA 5826098-SSP-PE 1149º 64,33   EDLA FERRAZ CORREIA 7142551-SDS-PE 1150º 64,33   REBEKA DE PAULA GOMS DA SILVA 7294534-SDS-PE 1151º 64,33   LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO 7208637-SDS-PE 1152º 64,33   CINTIA ALVES DE OLIVEIRA 7634408-SDS-PE 1153º 64,33   JOSEILDA MACHADO MENDONCA DE HOLANDA 6628726-SDS-PE 1154º 64,24   PRISCILA DE BRITO PEREIRA 7466605-SDS-PE 1155º 64,20   JULIANA LIMA FERRAZ 6101755-SDS-PE 1156º 64,16   SYNARA MARIA DE MIRANDA SOUZA 5518480-SSP-PE 1157º 64,16   LIDIA FRANCIANE CAVALCANTI DE A. SA 4009025-SSP-PE 1158º 64,12   TACIANA ALVES CARNEIRO LEAL 4966143-SDS-PE 1159º 64,12   POLIANA FREIRE SILVA 6474988-SDS-PE 1160º 64,12   TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO 6531564-SDS-PE 1161º 64,12   AMANDA NEVES DO NASCIMENTO 7331310-SSP-PE 1162º 64,12   MARCIA TERESINHA PEREIRA MELO 6909401-SDS-PE 1163º 64,08   MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO 3238347-SDS-PE 1164º 64,08   FLAVIA CRISTINA BATISTA SILVA 4645994-SSP-PE 1165º 64,08   ADRIANA CARVALHO DA SILVA 5628283-SSP-PE 1166º 64,08   ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES 7203386-SDS-PE 1167º 64,08   VIVIANE GALDINO BEZERRA 5172648-SDS-PE 1168º 64,04   GISELLE PEDRO DA SILVA 7951638-SDS-PE 1169º 64,04   ANGELICA FRANCISCA COSTA 7033747-SDS-PE 1170º 64,04   THIALEN FERNANDA MONTEIRO SILVA 7963268-SDS-PE 1171º 64,04   KEILA CARLA MORAIS SILVA 6633546-SDS-PE 1172º 64,00   CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO 3202685-SSP-PE 1173º 63,99   ANA LUCIA MOREIRA DA SILVA 4379867-SSP-PE 1174º 63,95   LUCIANA BARBOSA DA SILVA 6381880-SSP-PE 1175º 63,95   CARLA CRISTINA DE MOURA CABRAL 6757321-SDS-PE 1176º 63,95   ELIANE MARIA DA SILVA 4144960-SSP-PE 1177º 63,91   JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS 6811808-SSP-PE 1178º 63,91   ANA PAULA FELIX DE ARRUDA 6349109-SDS-PE 1179º 63,91   ANA GREGORIA DE LIRA 7140006-SDS-PE 1180º 63,91   MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA 4615818-SSP-PE 1181º 63,87   RUTE DE MELO BARBOSA 6319286-SSP-PE 1182º 63,87   ADRIANA BEZERRA DA COSTA 4037157-SSP-PE 1183º 63,83   SHIRLEY PATRICIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA 5256661-SDS-PE 1184º 63,83   CLAUDIA CRISTHIANI CHAVES FREIRE 3206248-SSP-PE 1185º 63,78   MARISTELA SILVA DE MORAIS 5687287-SSP-PE 1186º 63,78   RITA DE CASSIA DE LIMA COSTA 6921014-SDS-PE 1187º 63,75   DAYSE OLIVEIRA MARTINS SILVA 7782305-SDS-PE 1188º 63,66   MICHELE LEAO GUIMARAES 6233097-SSP-PE 1189º 63,62   VIVIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA 6163462-SSP-PE 1190º 63,62   IVANEIDE CRISTINA DA SILVA 6676552-SDS-PE 1191º 63,62   RITA DE CASSIA GONCALVES MUNIZ 7329385-SDS-PE 1192º 63,62   JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEICAO 6057616-SSP-PE 1193º 63,57   ANNE HELLY FIGUEIREDO CARLOS 2206337-SSP-RN 1194º 63,53   WANESSA VIANA DE AQUINO 5465373-SDS-PE 1195º 63,53   GISELIA PAULINA RAMOS ALVES 6719648-SDS-PE 1196º 63,53   WILNNE DO CARMO SILVA BARROS 6.347.402-SSP-PE 1197º 63,53   ARIANA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS 7313927-SDS-PE 1198º 63,53   RAQUEL DE LIMA MELO 5480059-SSP-PE 1199º 63,50   ALZIRA MARIA BANDEIRA BARBOSA 3247936-SSP-PE 1200º 63,41   IZABEL CRISTINA ROCHA MATIAS 6691198-SDS-PE 1201º 63,41   GEIVIANE VIEIRA DA SILVA 6815092-SDS-PE 1202º 63,41   ALINE DAIANA ALVES DE SOUZA 6641609-SDS-PE 1203º 63,41   MARINA DE OLIVEIRA LEITE 1268351288-SSP-BA 1204º 63,41   ALINE DA SILVEIRA GOMES 7171602-SDS-PE 1205º 63,41   LUZINETE MARIA DE SOUSA SILVA 4585573-SDS-PE 1206º 63,36   KASSIA CYLENE LIMA DA SILVA 6395099-SDS-PE 1207º 63,36   ADRIANE NIVAN AGUIAR DOS SANTOS WANDERLEY 2729745-SDS-PE 1208º 63,28   ESTANISLAA OZUNA REJALA VO12671M-PF-PE 1209º 63,28   VIVIANNE DE CASSIA MATIAS DE LIMA 6184557-SDS-PE 1210º 63,28   DRIELLI CAVALCANTI DOS SANTOS 7212718-SDS-PE 1211º 63,28   ARIANE REGIA GAMA PORTELA 7857144-SDS-PE 1212º 63,24   SANDRA IZABELE DE SOUZA 7487367-SDS-PE 1213º 63,23   LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 3651353-SDS-PE 1214º 63,15   ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA 3010590-SDS-PE 1215º 63,11   ANA GALDINO DOS SANTOS 4135559-SDS-PE 1217º 63,07   JOSILAINE SANTOS DE ASSIS ALMEIDA 4800037-SSP-PE 1218º 63,07   PAMELA APARECIDA ESTOLLER DE OLIVEIRA 129128195-ZZZZ-RJ 1219º 63,07   DEBORA MARIA DE OLIVEIRA 7488327-SDS-PE 1220º 63,07   PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA 7031423-SDS-PE 1221º 63,03   JUCIARA GOUVEIA DO NASCIMENTO 6724036-SDS-PE 1222º 63,03   JULIA TEIXEIRA SOUZA 6969770-SDS-PE 1223º 63,03   LUCY GOMES DE FRANCA 5065040-SDS-PE 1224º 63,02   MARIA DO ROSARIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES 5410501-SSP-PE 1225º 62,99   PATRICIA DE ALBUQUERQUE TOJAL 3956656-SSP-PE 1226º 62,98   MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA 5165811-SSP-PE 1227º 62,98   PATRICIA MARIA DE SANTANA 5167171-SSP-PE 1228º 62,94   ERIDA LUZ DE MELO MARINHO 6081187-SDS-PE 1229º 62,86   TATIANE RAMOS DA SILVA 5406710-SSP-PE 1230º 62,82   SEVERINO RAFAEL DA SILVA 7030667-SDS-PE 1231º 62,82   ITALA DANIELE SOUZA E SILVA PIMENTEL 7177381-SDS-PE 1232º 62,82   LAIS "],
    [3664,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",11,"KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA 7223237-SDS-PE 1233º 62,82   THALITA GRAZIELLY DA SILVA 7788254-SDS-PE 1234º 62,82   CLAUDIA CRISTINA FRANCA DE ALCANTARA 4626572-SSP-PE 1235º 62,78   SHEILA PATRICIA DE ALBUQUERQUE RAMOS 4648284-SDS-PE 1236º 62,74   MARIA ANDREZZA TORRES DE ARAUJO 5717392-SSP-PE 1237º 62,74   DAYSE SANTOS MESQUITA 6583173-SDS-PE 1238º 62,74   ANA KARLA RAMALHO DOS SANTOS 7141086-SDS-PE 1239º 62,73   ROSILDA ALCANTARA DA SILVA CASSIMIRO 3998157-SDS-PE 1240º 62,70   SUSANA MELO PORTELA DE SOUZA 6417749-SDS-PE 1241º 62,65   ROSICLEIDE DA SILVA LIMA 6265515-SDS-PE 1242º 62,65   GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA 3520756-SSP-PE 1243º 62,61   IVANIA FARIAS DE FRANCA BATISTA 4058976-SSP-PE 1244º 62,61   GLEIZE CRISTINA FRANCA DE BARROS 6325846-SSP-PE 1245º 62,61   MIRIAM PAULA DE SOUZA 1220794-SSP-AL 1246º 62,57   GIOMARA LEANDRO DA SILVA 5142685-SSP-PE 1247º 62,57   CHERLINE ROCHA DOS SANTOS 5387659-SDS-PE 1248º 62,57   JUANANCY BEZERRA DA SILVA 5870195-SSP-PE 1249º 62,57   IKARO DE PAULA SANTOS 7103095-SDS-PE 1250º 62,57   HAYANNE DE PAULA MARTINS 8048827-SDS-PE 1251º 62,57   DAYSE DE OLIVEIRA PEREIRA 3789078-SSP-PE 1252º 62,52   CASSIANA MARIA DE FARIAS 8141078-SDS-PE 1253º 62,52   EVANI DA SILVA VIEIRA 7181007-SDS-PE 1254º 62,52   ANTHONYS FERREIRA NUNES 6032659-SDS-PE 1255º 62,49   GEYZANE GUEDES DE AMORIM 6994137-SDS-PE 1256º 62,49   RAFAELLA ESTEVAM DA SILVA 6965213-SDS-PE 1257º 62,49   LUCIANA JULIAO DA SILVA 7215209-SDS-PE 1258º 62,49   VIRGINIA MARIA RODRIGUES LIRA 4985430-SSP-PE 1259º 62,48   ANA LUCIA NUNES DA SILVA 4272793-SDS-PE 1260º 62,44   MIRIA AMARA DE OLIVEIRA 3636820-SSP-PE 1261º 62,44   JOSE RINALDO DE OLIVEIRA 1260162-SSP-AL 1262º 62,44   NADJA MARIA BARBOSA DA SILVA 7114368-SDS-PE 1263º 62,44   CYBELLE DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA 4672850-SSP-PE 1264º 62,40   ISABELLA CASTRO DA COSTA GOMES 7340435-SDS-PE 1265º 62,40   VERONICA DANTAS DA SILVA 7514674-SDS-PE 1266º 62,40   INGRID GOMES SANTOS 7457413-SDS-PE 1267º 62,40   DAYSE ALVES PESSOA DE ARAUJO 5819227-SDS-PE 1268º 62,36   ROSINEIDE BRAZILINO DE ANDRADE 7088234-SDS-PE 1269º 62,36   SHEILA DA SILVA VASCONCELOS 7640716-SDS-PE 1270º 62,36   VIVIANNE ALBUQUERQUE MONTEIRO MACEDO 4509868-SDS-PE 1271º 62,35   ELENI GONZAGA DOS SANTOS 5194050-SSP-PE 1272º 62,31   SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO 5046663-SDS-PE 1273º 62,27   ANITA PRESBITERO DA SILVA 5805579-SDS-PE 1274º 62,27   ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA 5260060-SDS-PE 1275º 62,27   JANAINA FERNANDA DIAS DA SILVA 6780792-SDS-PE 1276º 62,27   ANA CAROLINA CARVALHO DE LUCENA 7782350-SDS-PE 1277º 62,27   MARESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 8011750-SDS-PE 1278º 62,27   ISABELA CRISTINA GOMES DA SILVA 7373685-SDS-PE 1279º 62,26   JOSIANE SANTOS DE LIMA 5299676-SDS-PE 1280º 62,24   KACIANE ARRUDA BARBOSA 5422700-SDS-PE 1281º 62,24   DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS 6774790-SSP-PE 1282º 62,24   PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA 7235674-SDS-PE 1283º 62,24   SONALY MARIA SANTOS OLIVEIRA 6237834-SDS-PE 1284º 62,20   ADILZA FARIAS ALBUQUERQUE 4344922-SSP-PE 1285º 62,19   MARIZE FIRMINO DA SILVA 5803307-SSP-PE 1286º 62,15   ALDINEIDE DE OLIVEIRA MARTINS 4031065-SDS-PE 1287º 62,10   JANAINA DA SILVA PESSOA 3902160-SSP-PE 1288º 62,10   FABIANO JOSE DA SILVA 6230818-SSP-PE 1289º 62,10   ELIONAI MESSIAS MARTINS 7017366-SDS-PE 1290º 62,10   NANCI FIRMINO LOPES 3779992-SDS-PE 1291º 62,06   GLAUCIENE DA SILVA SANTOS 5494137-SSP-PE 1292º 62,06   LEILANE DE VASCONCELOS SANTOS LOPES 6730093-SDS-PE 1293º 62,06   SUZANA TEIXEIRA DE QUEIROZ 6874429-SDS-PE 1294º 62,06   FLAVIA SILVA DOS SANTOS 6302908-SSP-PE 1295º 62,02   ERICA BARBOSA NASCIMENTO 6556266-SSP-PE 1296º 62,02   CHEILA CRISTINA AMORIM DOMINGOS 6759418-SDS-PE 1297º 62,02   MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6886749-SDS-PE 1298º 62,02   NELMA MARIA DE CARVALHO 3215057-SSP-PE 1299º 62,01   ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 4310127-SSP-PE 1300º 61,98   RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA 6985743-SDS-PE 1301º 61,94   YASMIN CRISTINA DOS SANTOS 8441947-SDS-PE 1302º 61,94   DAYANE OLIVEIRA VENANCIO DE VASCONCELOS 5443735-SDS-PE 1303º 61,89   JOANA ALEXANDRINA GOMES DE MELO 5370983-SSP-PE 1304º 61,85   MARIA PRESCILA TENORIO DO NASCIMENTO DE LIMA 6306218-SDS-PE 1305º 61,85   MARIA ELAINE MONTEIRO DO NASCIMENTO 6147176-SSP-PE 1306º 61,85   FERNANDA BIVAR DE ALBUQUERQUE 3261782-SSP-PE 1307º 61,81   AUREA CECILIA DOS SANTOS XIMENES DE OLIVEIRA 5328130-SDS-PE 1308º 61,81   MICHELLE CORDEIRO DA SILVA 5495048-SSP-PE 1309º 61,81   JULIANE FRANCISCA DA SILVA 6070661-SSP-PE 1310º 61,81   CINTHIA FERREIRA DA SILVA 6391254-SDS-PE 1311º 61,81   DANIELY CAVALCANTE SILVA 6727173-SDS-PE 1312º 61,80   ROSINEIDE DE LIMA ALVES 6729339-SDS-PE 1313º 61,77   LEIDIANE MARIA DE SOUZA 7326249-SDS-PE 1314º 61,76   LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA 481315-MAER-RJ 1315º 61,73   LILIAN EMANUELA DE OLIVEIRA ARAUJO 0670950890-SSP-BA 1316º 61,73   ADRIANA CIRINO GOMES 5626450-SSP-PE 1317º 61,73   LUCIANA MARIA DO AMARAL MELO 5110160-SDS-PE 1318º 61,73   GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA 6558175-SDS-PE 1319º 61,73   LAIS AMANDA BATISTA BEZERRA 8018511-SDS-PE 1320º 61,73   JUSSARA DE ALMEIDA FRAZAO DA FONSECA 8461703-SDS-PE 1321º 61,72   ANA ALICE LIMA DOS SANTOS 2597419-SDS-PE 1322º 61,69   PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO 3316559-SDS-PE 1323º 61,68   WILMA FERREIRA BARBOSA 5268138-SDS-PE 1324º 61,65   NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL 3575746-SSP-PE 1325º 61,64   JESSICA PRISCILLA DE LIRA SOUZA 8067271-SDS-PE 1326º 61,60   ETIENE FERREIRA DIAS 5264104-SDS-PE 1327º 61,56   SHEILA SANTANA DE ARAUJO 6338141-SSP-PE 1328º 61,56   DAYSE CONSUELO SILVA DE SANTANA FRANCA 6574106-SDS-PE 1329º 61,56   MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE AZEVEDO 3306750-SDS-PE 1330º 61,52   FABIANA LOPES DA SILVA 5588371-SSP-PE 1331º 61,52   SILVANIR GOMES DA SILVA 9167963-SDS-PE 1332º 61,52   VALESKA MARIA SANTOS DE SOUZA 7152807-SDS-PE 1333º 61,52   JULIA CALHEIROS CARTELA DE ARAUJO 7731801-SDS-PE 1334º 61,52   ANDRE LUIZ FIDELIS DE AZEVEDO 6775286-SDS-PE 1335º 61,48   MARIA DA SOLIDADE FERREIRA DA SILVA 2276212-SDS-PE 1336º 61,48   TANIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE 3428099-SDS-PE 1337º 61,48   LUCIA ELIZABETE DE LIMA 3491059-SSP-PE 1338º 61,48   MARCIONE ARCANJO BEZERR FERREIRA 4574460-SSP-PE 1339º 61,48   BRUNA VIVIAM MARTINS DA SILVA 5798629-SSP-PE 1340º 61,48   LARISSA ROMAO DIAS 4180011-SSP-PE 1341º 61,40   SILVANA SANTANA RODRIGUES DE FARIAS 6314501-SSP-PE 1342º 61,40   DANIELA GUERREIRO LIMA 4019230-SSP-PA 1343º 61,40   LIVIA PRISCILA MONTEIRO MORAIS 7322471-SDS-PE 1344º 61,40   LUCIANA COSTA RAMOS FARIAS 4651035-SSP-PE 1345º 61,39   SUSI CLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 6317476-SDS-PE 1346º 61,39   MARCELLA DE PAULA SILVA FERREIRA 7704189-SDS-PE 1347º 61,39   EDSON GOMES DA SILVA FILHO 4328157-SDS-PE 1348º 61,35   DAYSELANE COSTA DE OLIVEIRA 5977559-SSP-PE 1349º 61,35   DAYSE RODRIGUES DE SANTANA AMORIM 3877629-SDS-PE 1350º 61,31   ANA PAULA GOMES DE ARAUJO 5608225-SSP-PE 1351º 61,31   LUCLECIA ROBERTA DA SILVA 7596662-SDS-PE 1352º 61,31   ANAELIZE DOS ANJOS OLIVEIRA 6873678-SDS-PE 1353º 61,31   ALESSANDRA MARTINS DE ANDRADE BARBALHO 5330885-SDS-PE 1354º 61,26   ANA KELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS 5313690-SSP-PE 1355º 61,26   KARINA LUIZA DOS SANTOS AZEVEDO 6362034-SSP-PE 1356º 61,26 "],
    [3665,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",12,"  LAIS MOREIRA DE SOUZA 7935522-SDS-PE 1357º 61,26   ADRIANO CANDIDO GOMES 7396901-SDS-PE 1358º 61,26   ROZINEIDE MARIA DE SOUZA 6955889-SDS-PE 1359º 61,23   ALINE MARQUES DE SOUZA 8481703-SDS-PE 1360º 61,23   ELIZANGELA BARBOSA DOS SANTOS 5957942-SSP-PE 1361º 61,23   ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA 7205017-SDS-PE 1362º 61,23   CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA 2430643-SSP-PE 1363º 61,22   MARIA HELENA DA SILVA 5311618-SSP-PE 1364º 61,19   KARLA KAROLINE SILVA VITOR 7325829-SDS-PE 1365º 61,19   ANA VALERIA LIMA SANTOS DA NOBREGA 6799862-SDS-PE 1366º 61,18   MARIA JOSE DA PAIXAO 3210359-SSP-PE 1367º 61,14   DAMIANA JOSIERLANIA DE GOIS 5873063-SDS-PE 1368º 61,14   ADEILSON FERREIRA DE LIMA 8409125-SDS-PE 1369º 61,14   GABRIELA RODRIGUES MOCELIN 4753982-SSP-PE 1370º 61,14   ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO 5693498-SDS-PE 1371º 61,10   LENI MARIA DOS SANTOS 7653135-SDS-PE 1372º 61,10   ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA 4739362-SSP-PE 1373º 61,01   PATRICIA ALVES FERREIRA 5672477-SDS-PE 1374º 61,01   MARCIA MARIA DE LIMA 7884641-SDS-PE 1375º 61,01   ANA CARLA SILVA DE MELO 5299178-SSP-PE 1376º 61,01   AMANDA NERY BARBOSA DA SILVA 7005479-SDS-PE 1377º 61,01   FELIPE MIRANDA RODRIGUES 6632927-SDS-PE 1378º 61,01   LEA IVIS BARROS  5411892-SDS-PE 1379º 60,98   JOYCE ALVES SILVA 6312051-SDS-PE 1380º 60,98   RENATA MACHADO DE MEDEIROS 7004153-SDS-PE 1381º 60,98   BARBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA M.3658236-SSP-MG 1382º 60,94   SIMONE MARIA DA SILVA 4254811-SSP-PE 1383º 60,94   FLAVIA MARIA MARQUES FRANCA SILVA 5272579-SSP-PE 1384º 60,94   JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE 4685009-SDS-PE 1385º 60,94   CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA 4864423-SDS-PE 1386º 60,89   TASSIANA CRISTINA ARRUDA SILVA 6313933-SDS-PE 1387º 60,89   MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS 6829566-SDS-PE 1388º 60,89   JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA 8466894-SDS-PE 1389º 60,89   GISELE DA LUZ CHAVES VICENTE DA SILVA 9209067-SDS-PE 1390º 60,89   NADIELLE GOMES DOS SANTOS 6652950-SDS-PE 1391º 60,89   VANIA GOMES DE SOUZA 5601614-SSP-PE 1392º 60,84   LUCICLEIDE ROBERTA DOS SANTOS LEITE 6290484-SDS-PE 1393º 60,84   VALDERLENE SIMOES SILVA 6933903-SDS-PE 1394º 60,84   MAYRA CRISTINA BATISTA DE QUEIROZ 6964097-SDS-PE 1395º 60,84   DENIUSA PAULA GONCALVES BEM 5034589-SDS-PE 1397º 60,80   SILVANIA MARTINS ARAUJO 6205519-SSP-PE 1398º 60,80   CILENE MARIA DA SILVA 6455926-SDS-PE 1399º 60,80   MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA BARBOSA 5022920-SDS-PE 1400º 60,80   MONIQUE MONTEIRO PINTO 5437697-SSP-PE 1401º 60,76   DEMOSTENES SOARES DA SILVA 3935108-SDS-PA 1402º 60,76   MONICA MARIA FREIRE DOS SANTOS 2626371-SSP-PE 1403º 60,72   MARIA DA CONCEICAO A.A.PEDROSA 3901081-SSP-PE 1404º 60,72   FERNANDA MARIA SANTOS 6063714-SDS-PE 1405º 60,72   LILIAN BEATRIZ DOS SANTOS RIBEIRO 6479939-SDS-PE 1406º 60,72   ERICA NATALIA LOPES RIBEIRO 6795834-SDS-PE 1407º 60,72   JACINEIDE RAMOS DE SOUZA 6.337460-SDS-PE 1408º 60,72   VALQUIRIA MUNIQUE DE MELO COSTA 6950102-SDS-PE 1409º 60,72   ANDREA FERREIRA DE ARAUJO 6686637-SDS-PE 1410º 60,72   MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS 4023269-SSP-PE 1411º 60,68   CARINA TAMIRES DA SILVA 7276689-SDS-PE 1412º 60,68   SIMONE SIQUEIRA CALADO 4449253-SSP-PE 1413º 60,68   LAIS CATARINA CANDIDO DE LIMA 7565347-SDS-PE 1414º 60,68   KARINA LAIS BARBOSA DORNELAS 6907782-SDS-PE 1415º 60,68   SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 7257114-SDS-PE 1416º 60,63   ITALA REBECA RODRIGUES PIRES 7091241-SDS-PE 1417º 60,63   DANIELLE BATISTA GRIZZE 6782884-SSP-PE 1418º 60,59   FLAVIA IEDA SOUZA CRUZ 2041022-SSP-PE 1419º 60,55   JAILZA MARIA DA SILVA TENORIO 3704904-SSP-PE 1420º 60,55   ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS 6566306-SDS-PE 1421º 60,55   MARCIA DE ALMEIDA BARTOLUZZI SILVA 3250516-SDS-PE 1422º 60,51   CLAUDIA REGINA ASSIS DE MELO 4786263-SDS-PE 1423º 60,51   ALINE SILVA FERREIRA 5987755-SDS-PE 1424º 60,51   JULYANE ARAUJO LUCENA DA SILVA 7104865-SDS-PE 1425º 60,51   SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 6349027-SDS-PE 1426º 60,50   IVANIA MARIA DA SILVA 4865174-SDS-PE 1427º 60,47   ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 534962-MAER-PE 1428º 60,47   VIVIANE DE MOURA COUTINHO 6230375-SSP-PE 1429º 60,47   LUANA LIMA DE OLIVEIRA 7488032-SDS-PE 1430º 60,47   RENATA MARQUES DE ARAUJO 7430725-SDS-PE 1431º 60,47   EDINAMAR TAVARES DE ARAUJO 5253946-SDS-PE 1432º 60,43   DANIELA DUARTE DE SANTANA 5591422-SSP-PE 1433º 60,43   MARIA ISABEL BARBOSA SHAMA DOS SANTOS 6301199-SSP-PE 1434º 60,43   KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA 4205411-SSP-PE 1435º 60,39   JOSILENI DO NASCIMENTO NOGUEIRA LACERDA 6372740-SSP-PE 1436º 60,39   MICAL GALVAO DOS SANTOS 3483815-SDS-PE 1437º 60,38   JANAINA PEDROSA DA SILVA 6729495-SDS-PE 1438º 60,35   WALDICLEIDY LIMA DE OLIVEIRA 4931867-SSP-PE 1439º 60,34   DAYARA DOS SANTOS SILVA 7288991-SDS-PE 1440º 60,34   JOSENILDA LIMA GUEDES 5454788-SDS-PE 1441º 60,30   ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA 4961700-SSP-PE 1442º 60,30   MURILO LEONARDO DA CUNHA 6118629-SSP-PE 1443º 60,30   ELIDA RAFAELLE DIAS DE ARAUJO 7492941-SDS-PE 1444º 60,26   CHARLES GILBERTO MEDEIROS BARBOSA 4717812-SSP-PE 1445º 60,22   LUCIANE CAVALCANTI DA SILVA 4802711-SDS-PE 1446º 60,22   VIVIANE GONCALVES DE ARAUJO JESUS 8032483-SDS-PE 1447º 60,22   SIMONE TORRES DA CUNHA 5299228-SSP-PE 1448º 60,22   HELENILDO ARRUDA DE MACEDO JUNIOR 2439323-SSP-PB 1449º 60,22   VILANI NASCIMENTO DA PAZ 6984475-SDS-PE 1450º 60,22   LUCIENE GONCALVES DUMAS NASCIMENTO 6388433-SSP-PE 1451º 60,18   ADRIANA MARIA DA SILVA 7147324-SDS-PE 1452º 60,18   MARIA ALICE HERCULANO DA SILVA 3212862-SSP-PE 1453º 60,17   MARILENE DA SILVA OLIVEIRA 3598701-SDS-PE 1454º 60,17   JUCARA GIBSON NOTARO 855248-SSP-PB 1455º 60,14   ANA CAROLINA DE QUEIROZ LINS 3913812-SSP-PE 1456º 60,14   LUCIANA FRANCISCA ALEMAO 5288054-SDS-PE 1457º 60,14   JULIANA CRISTINA SILVA DE LIMA 8667398-SDS-PE 1458º 60,14   CLAUDILENE DE FREITAS CELESTINO 5439802-SSP-PE 1459º 60,13   ELIVAM DE JESUS DO NASCIMENTO 3310490-SSP-PE 1460º 60,10   CRISTIANE GONCALVES PEREIRA 4518415-SDS-PE 1461º 60,10   SHEILA FERREIRA DA SILVA 7258026-SDS-PE 1462º 60,10   DANIELA MARIA DA SILVA 6989326-SDS-PE 1463º 60,09   VANESSA DA CONCEICAO BORGES 8129741-SDS-PE 1464º 60,09   CARMEN REBECCA DE SOUZA CUNHA 5650898-SDS-PE 1465º 60,05   ANA CASSIA DO NASCIMENTO MARTINS 4154217-SSP-PE 1466º 60,00   BARBARA MOTA LINS MACHADO 4215076-SSP-PE 1467º 60,00   MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA 5841665-SSP-PE 1468º 60,00   MARIA ANUNCIADA CARDOSO MENEZES DOS SANTOS 5.632.335-SDS-PE 1469º 60,00   CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO GUEDES 4562500-SSP-PE 1470º 59,97   ESAU ZAMIR DA SILVA 6986130-SDS-PE 1471º 59,97   MARCO ANTONIO GOMES DOS SANTOS 0722891033-ME-PE 1472º 59,93   MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA 2889817-SSP-PE 1473º 59,93   GLADSTONE BARBOSA SOARES 5237537-SDS-PE 1474º 59,93   SANDRA FERREIRA DOS SANTOS DUARTE 4573394-SDS-PE 1475º 59,93   MARIA HELENA MARQUES OTAVIANO DA COSTA 5949170-SDS-PE 1476º 59,93   DAIANE GOMES DA SILVA 6947604-SDS-PE 1477º 59,93   RAFAELA MARIA SANTOS NEVES 7475117-SDS-PE 1478º 59,93   SARAH MARIA CAVALCANTI CARDOSO ROCHA 7483747-SDS-PE 1479º 59,93   MANUELA DE HOLANDA OLIVEIRA 6373253-SDS-PE 1480º 59,92   ADRIANA PEREIRA DE LIMA 5845969-SDS-PE 1481º 59,88   NATHALIA KARINA FERNANDES DE OLIVEIRA 513117-MAER-PE 1482"],
    [3666,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",13,"º 59,88   LUZANGELA GALIZA DE ALENCAR LIMA 2159164-SSP-PE 1483º 59,84   NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA 7519388-SDS-PE 1484º 59,84   ANDREA ELANE E SILVA 5621640-SSP-PE 1485º 59,84   KEILA PATRICIA VANDERLEI MACEDO 4728690-SSP-PE 1486º 59,79   RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO 5670532-SDS-PE 1487º 59,79   JUCIARA DA SILVA FERNANDES 3909654-SSP-PE 1488º 59,75   SUZIENE RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 4500823-SDS-PE 1489º 59,75   TARCIANA GOMES DA SILVA 5730258-SDS-PE 1490º 59,75   EVANDRO PEREIRA DA SILVA 6.091.117-SDS-PE 1491º 59,75   KARINE GRASIELE DA SILVA SANTOS 7435953-SDS-PE 1492º 59,75   ALLISON ERNANI DE OLIVEIRA 7844287-SDS-PE 1493º 59,75   EMANUELLA DE SOUZA FERREIRA 8615066-SDS-PE 1494º 59,75   GISELE BARRETO DE SOUZA MELO 4167719-SDS-PE 1495º 59,72   TELMA MARIA DA SILVA E PINTO 4490353-SDS-PE 1496º 59,72   JENNIFFER REGINNY DE SENA LIMA 7729562-SDS-PI 1497º 59,72   ANA PAULA ALEXANDRE DE OLIVEIRA 8483886-SDS-PE 1498º 59,72   NAARA FERREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA 6416716-SDS-PE 1499º 59,70   JULIETA DE OLIVEIRA BORBA 2300347-SDS-PE 1500º 59,68   GISELI TATIELI DA SILVA SANTOS 5508045-SDS-PE 1501º 59,68   ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL 7020558-SDS-PE 1502º 59,68   WANESSA ALINE DA CRUZ NASCIMENTO 7294163-SDS-PE 1503º 59,68   AMANDA ROSALVO DE SOUZA 6349582-SDS-PE 1504º 59,68   JACKELLINY DE OLIVEIRA SANTOS 6383262-SDS-PE 1505º 59,63   CYBELLI TAMIRIS DE AGUIAR SILVA 7588488-SDS-PE 1506º 59,63   VANESSA CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES 7137104-SDS-PE 1507º 59,63   GILMARA CRISTINA DA SILVA ALVIN 5783261-SDS-PE 1508º 59,63   LUCIANA LIMA DA CAMARA 5987687-SDS-PE 1509º 59,59   EDVANIA GOMES DOS SANTOS 6903140-SDS-PE 1510º 59,58   ARLENE BENICIO DE MELO ALVES 7328337-SDS-PE 1511º 59,58   MAURA LISIANE DUARTE DOS SANTOS 1055620718-SSP-RS 1512º 59,54   CARLA GOMES DE SOUZA 5346112-SSP-PE 1513º 59,54   JESSE OVIDIO DE SANTANA 7627208-SDS-PE 1514º 59,54   EDILZA MARIA DA CONCEICAO SILVA 3267758-SSP-PE 1515º 59,50   EVANDRO FLORENTINO DA SILVA 5830918-SSP-PE 1516º 59,50   ELIZANDRA FERREIRA DA SILVA 6397067-SDS-PE 1517º 59,50   BARBARA MARYELLE DE LIRA BRAYNER 6500266-SDS-PE 1518º 59,50   TATIANA MARIA BASILIO MARECO 4726702-SDS-PE 1519º 59,46   EMANUELLE OLIVEIRA TABOZA 6241475-SSP-PE 1520º 59,46   VIVIANE PAULA DE SA LEITAO 5854267-SSP-PE 1521º 59,46   JOSINALDO CARLOS DE LIMA BERNARDO 7732139-SDS-PE 1522º 59,46   NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO 5813089-SSP-PE 1523º 59,45   KYSY TAYSA FERREIRA DO NASCIMENTO 6584229-SDS-PE 1524º 59,42   ANTONIA LOPES FERREIRA 2991809-SSP-PE 1525º 59,42   SILVANIA FIRMINO DA HORA 4939110-SSP-PE 1526º 59,42   LILIAN CRISTINE NUNES GOMES 4714000-SSP-PE 1527º 59,42   ELIZANDRA NUNES DE OLIVEIRA 6454564-SDS-PE 1528º 59,42   ERIKA VIVIANE SILVA GOMES 6165381-SDS-PE 1529º 59,42   ANY KARINY BARBOSA CONSERVA 6573385-SDS-PE 1530º 59,42   CLARISSA SOUZA GALVAO DE MELO MENDES 7300427-SDS-PE 1531º 59,42   ELISANGELA TORRES DE ALBUQUERQUE 5076725-SSP-PE 1532º 59,38   RENATA RIBEIRO DE LIMAS 352508255-SSP-SP 1533º 59,38   SHIRLAINE ALVES DE LIMA 6140640-SSP-PE 1534º 59,38   MARIA NIEDJA PEREIRA MARTINS 7219836-SDS-PE 1535º 59,38   ANA PATRICIA DE ARAUJO LIMA PASSOS 3850252-SSP-PE 1536º 59,34   ALANACIR JOSEFA MARTINS 3581931-SSP-PE 1537º 59,34   ANDREA PEREIRA DA SILVA 4947886-SSP-PE 1538º 59,34   FABIANA PATRICIA GOMES DUARTE DA SILVA 4223189-SDS-PE 1539º 59,33   MARCELINA SANTOS DA SILVA 6809529-SDS-PE 1540º 59,33   MARIZA BATISTA DE LIMA 6517523-SDS-PE 1541º 59,33   ROSELI RODOLFO DA SILVA 6529918-SDS-PE 1542º 59,29   JANICE DE ASEVEDO BEZERRA 5894414-SDS-PE 1543º 59,29   ROCHELLY MARTINS DE LIMA RIBEIRO PEREIRA 7215639-SDS-PE 1544º 59,29   GLEYBSON LAZARO FRANCISCO DA SILVA 5486704-SSP-PE 1545º 59,25   MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 8181491-SDS-PE 1546º 59,25   ELENICE MARIA DA SILVA 3064879-SSP-PE 1547º 59,21   FABIANA ROCHA CAVALCANTI 3694913-SDS-PE 1548º 59,21   MARIA AUCINEIDE DE SOUZA 1191016-SSP-RN 1549º 59,21   CHIRLEIDE BARBARA AVELINO DA SILVA 4088076-SDS-PE 1550º 59,21   EDVANIA FEITOSA SOARES 4824167-SSP-PE 1551º 59,21   EVA DO CARMO ALPES DE VASCONCELOS 4669219-SSP-PE 1552º 59,21   ILDO SALVINO DE LIRA 6242442-SSP-PE 1553º 59,21   DEIZE MARIA DE LIMA 6494266-SDS-PE 1554º 59,21   NATHALIA KESSIA DE SOUSA CAMPOS 7629384-SDS-PE 1555º 59,21   LANIA PAULO DA SILVA 3539333-SSP-PE 1556º 59,17   SELMA MARIA FELIX DE CASTRO 5158530-SDS-PE 1557º 59,17   MARIA SOLANGE WAKED DE ARAUJO 5285864-SSP-PE 1558º 59,17   VALQUIRIA GONCALVES DE MEDEIROS 5530611-SSP-PE 1559º 59,17   PRISCILA ELLEN TABOSA DE OLIVEIRA 6200410-SDS-PE 1560º 59,17   CRISTOVAO JOSE DE SOUZA MARTINS 7699997-SDS-PE 1561º 59,17   CIDILENE CAVALCANTI DE MELO 5468656-SSP-PE 1562º 59,16   MIRIAM XAVIER BARBOSA 3037944-SDS-PE 1564º 59,13   EDJANE DE OLIVEIRA FERREIRA 6748313-SDS-PE 1565º 59,13   ELISANGELA CRISTINA GOMES DA SILVA 6889334-SDS-PE 1566º 59,13   SHIRLEY ANGELA DA SILVA 7325316-SDS-PE 1567º 59,13   REGILDA ALVES DA CUNHA 5258913-SSP-PE 1568º 59,09   CRISTIANE COSTA CRUZ 6522078-SDS-PE 1569º 59,09   ELISAMA GUEDES DA SILVA 6501828-SDS-PE 1570º 59,09   MAIARA CAVALCANTI BARBOSA DO NASCIMENTO 7.293.511-SDS-PE 1571º 59,09   DAYSE BIVAR DA SILVA 6668065-SDS-PE 1572º 59,08   MARINALVA COSTA DOS SANTOS 3040762-SSP-PE 1573º 59,04   POLLYANNA NUNES DE OLIVEIRA 6341702-SSP-PE 1574º 59,04   JOANNA PRADINES DA COSTA 5610051-SDS-PE 1575º 59,04   GRACE LUCIANE DE ARAUJO BARROCO DA COSTA 065977837-SSP-RJ 1576º 59,00   ALINE CAVALCANTI RIBEIRO 7576281-SDS-PE 1577º 59,00   AGDA TAMIRIS PEREIRA DE LUCENA 7310803-SDS-PE 1578º 59,00   ADRIANA BELARMINO DE FRANCA DA SILVA 6103550-SSP-PE 1579º 58,96   JULIANE RAMIRO DA SILVA 5451792-SSP-PE 1580º 58,96   HERIKA MICHELLY FARIAS DOS SANTOS 5985655-SDS-PE 1581º 58,96   CASSIA MARIA DOS SANTOS 6980950-SDS-PE 1582º 58,96   ANA CLAUDIA CLIMACO DE ALMEIDA 7228826-SDS-PE 1583º 58,96   MARIA DO CARMO VICENTE 4318361-SSP-PE 1584º 58,92   CLAUDIA CRISTINA LIBERATO DA SILVA 4696423-SDS-PE 1585º 58,92   GEANE FELIX DE MELO 4670749-SSP-PE 1586º 58,92   PATRICIA ROBERTA DE ARAUJO GOMES PEREIRA 4591959-SSP-PE 1587º 58,92   SANDRA DA SILVA PESSOA 250270031-SSP-SP 1588º 58,92   MEG REINAUX COSTA FERNANDES 5807346-SSP-PE 1589º 58,92   TATIANA KARLA PERES DA SILVA 6398471-SDS-PE 1590º 58,92   ELAINE DOS SANTOS SILVA 5529166-SDS-PE 1591º 58,92   RAMONE DE MELO ALMEIDA 6364146-SDS-PE 1592º 58,92   NATALIA DUARTE DE BRITO 6979130-SDS-PE 1593º 58,92   JOSISLAINE DE SANTANA AQUINO 7576586-SDS-PE 1594º 58,92   AMANDA KELLY FERREIRA DA SILVA 7782608-SDS-PE 1595º 58,92   DANIELLA LACERDA CHAVES 5723452-SSP-PE 1596º 58,91   ADRIANE BELCHIOR MENDES 19195076-SSP-SP 1597º 58,88   ROSANGELA BIONE FRANCISCO 5252476-SSP-PE 1598º 58,88   CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA 6336201-SSP-PE 1599º 58,88   LIDIA MACEDO XAVIER 5746077-SSP-PE 1600º 58,88   CATIA SILVANO DE FARIAS FONTES 5632229-SDS-PE 1601º 58,88   ANDREA ALVES BASTOS 5376820-SSP-PE 1602º 58,87   FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA 5517555-SSP-PE 1603º 58,87   VIRGINIA VALERIA SOARES DA SILVA 6274301-SSP-PE 1604º 58,87   KESSIA KEILA BARBOSA DE SANTANA 6982585-SDS-PE 1605º 58,87   DIANA SORAYA DA SILVA LIMA 1355452-SSP-AL 1606º 58,84   MARIA DO BOM PARTO TABOZA 4864853-SSP-PE 1607º 58,84   SILVANIA MARIA SILVA M"],
    [3667,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",14,"ACIEL 4.639.751-SDS-PE 1608º 58,83   MICHELINE DA SILVA CRUZ 4649900-SSP-PE 1609º 58,83   CAMILA DE MELO SILVA 7240649-SDS-PE 1610º 58,83   INGRID GEISA SANTOS NASCIMENTO 7182187-SDS-PE 1611º 58,79   KEDMA GISLEINE DOS SANTOS SILVA 6233076-SSP-PE 1612º 58,79   MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA 4763324-SSP-PE 1613º 58,74   JACIARA BANDEIRA DA SILVA 4950856-SSP-PE 1614º 58,74   EDNA CARLA VASCONCELOS PEREIRA 5106966-SSP-PE 1615º 58,74   MICHELLY SPINELI DE BRITO CAMPOS VIEIRA 5378128-SDS-PE 1616º 58,74   NATALIA NUNES CAVALCANTE 5567416-SSP-PE 1617º 58,74   RODRIGO CESAR LIMA 7102762-SDS-PE 1618º 58,74   JANAINA BARBOZA DOS SANTOS 7504743-SDS-PE 1619º 58,74   STEPHANES SUELEN LEITE DA SILVA CASTRO 6906192-SDS-PE 1620º 58,74   ZEIDE RODRIGUES SILVA DE SALES 1419840-SSP-PE 1621º 58,71   NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS 5388819-SDS-PE 1622º 58,71   NILSEIA RODRIGUES DE PAULA 4029291-SDS-PE 1623º 58,67   DENISE DE SOUZA SOARES 4590722-SDS-PE 1624º 58,67   GEOVANINI MARIA PEREIRA 4808016-SDS-PE 1625º 58,67   SORAIA ROLDAO BARROS DA SILVA 4780945-SDS-PE 1626º 58,67   FABIANA PAULA ALVES DE BRITO 5708855-SDS-PE 1628º 58,67   DIORGE SANTOS DA COSTA 5461520-SDS-PE 1629º 58,67   ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA 7068080-SDS-PE 1630º 58,67   DEBORA ANGELA DA SILVA BATISTA 4123709-SDS-PE 1631º 58,62   JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 5888728-SSP-PE 1632º 58,62   FLAVIA CRISTINA ALMEIDA MONTEIRO 6315890-SDS-PE 1633º 58,62   HELAINE CRISTINA SANTOS ROSENDO 6791828-SDS-PE 1634º 58,62   JOANE MARIA DA COSTA BORGES 4673548-SDS-PE 1635º 58,58   ILCA GRASIELA DA SILVA 5426765-SSP-PE 1636º 58,58   DAIANE DE OLIVEIRA DANTAS 6391763-SDS-PE 1637º 58,58   CRISTIANE MARIA DA HORA 5732110-SSP-PE 1638º 58,58   LUCENIR MARIA DE BARROS 6201781-SDS-PE 1639º 58,58   ADRIANA PAULA DA SILVA 7713001-SDS-PE 1640º 58,58   ROSANGELA GOMES DE AGUIAR 5370741-SSP-PE 1641º 58,53   ELISABETH REGINA ARRUDA DOS SANTOS 540226-MAER-PE 1642º 58,53   RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS SILVA 5036572-SDS-PE 1643º 58,49   KARINA RAJANAIANA PREDES BENEVIDES DE LIMA 5076118-SDS-PE 1644º 58,46   RENATA DUARTE DE SANTANA 5215527-SDS-PE 1645º 58,46   RIVANE MARIA PEREIRA DA SILVA 6877250-SDS-PE 1646º 58,46   ELAINE DA SILVA BARBOSA 7196780-SDS-PE 1647º 58,46   BRUNA MARIA DE SOUSA 7970752-SDS-PE 1648º 58,46   PATRICIA SOBRINHO SOUTO 3484619-SSP-PE 1649º 58,42   ERALDO JOSE DE SANTANA FILHO 4014864-SSP-PE 1650º 58,37   DIONE PEREIRA FERREIRA 5055880743-SSP-RS 1651º 58,37   NICACIA ARAUJO GUEDES 6324930-SSP-PE 1652º 58,37   ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA 3450905-SSP-PE 1653º 58,37   ELIANE DO NASCIMENTO SANTIAGO 4096910-SSP-PE 1654º 58,37   LIDIA BEZERRA CAVALCANTI 4858261-SSP-PE 1655º 58,37   MARILIA GABRIELA VELOSO DA CUNHA 6417334-SDS-PE 1656º 58,37   DANIELLY TORRES GALINDO SILVA 7132284-SDS-PE 1657º 58,37   CINTIA CRISTINA DE LIMA 7993006-SDS-PE 1658º 58,37   LUCIA SANTANA DE LIMA SILVA 3871418-SDS-PE 1659º 58,33   MARCIA ALVES TENORIO BASILIO 4508662-SDS-PE 1660º 58,32   ALEXANDRA SILVA DA CRUZ 5860688-SSP-PE 1661º 58,32   JACQUELINE VALONES RODRIGUES. 6353216-SDS-PE 1662º 58,28   CRISTIANE MERCIA ROSA DE VASCONCELOS 4583719-SDS-PE 1663º 58,28   BIANCA OLIMPIA GOMES DA SILVA 4353872-SSP-PE 1664º 58,28   VANESSA MARIA CHAGAS 6317601-SSP-PE 1665º 58,28   HORTENCIA DE CARVALHO SILVA NASCIMENTO 6524910-SDS-PE 1666º 58,28   RAYANE FERREIRA CABRAL 7844598-SDS-PE 1667º 58,28   MARIA ALICE MENDONCA DE OLIVEIRA 1963563-SSP-PE 1668º 58,24   ALCIONE DE ALMEIDA LAURIANO 5434517-SDS-PE 1669º 58,24   ADA RENATA CAROL DE PONTES 6024147-SDS-PE 1670º 58,24   MICHELLE LINS SILVERIO 5852077-SSP-PE 1671º 58,24   DEBORAH CRIVELLARE DE CASTRO GOMES 2962105-SSP-PE 1672º 58,20   JOCINEIDE FERREIRA DA SILVA 4381050-SSP-PE 1673º 58,20   MICHELINE MANOELA RODRIGUES DE MELO 0700961154-ME-PE 1674º 58,20   MARIA REBECA CHAGAS SIMOES DA SILVA 5334788-SSP-PE 1675º 58,20   FRANCINEIDE FRANCISCA DO NASCIMENTO AZEVEDO 5809239-SDS-PE 1676º 58,20   DEBORA KASSIA SOARES DA SILVA MARINHO 7097438-SDS-PE 1677º 58,20   ANA PAULA SILVA SILVEIRA 6698486-SDS-PE 1678º 58,20   JOELMA GOMES MENDES 7396888-SDS-PE 1679º 58,20   DULCE SANTANA DE SOUZA 1632521-SSP-PE 1680º 58,16   MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO 2027141-SDS-PE 1681º 58,16   MARIA DO LIVRAMENTO FONSECA DA SILVA 7708434-SDS-PE 1682º 58,16   MARIA JOSE MARQUES DOS SANTOS 4608910-SSP-PE 1683º 58,16   GEORGIANA PAOLA SIMOES JORGE 8539967-SSP-PE 1684º 58,16   LILIANE CRISTINA WANDERLEY 6867323-SDS-PE 1685º 58,16   JULIANA ALVES DE ANDRADE RODRIGUES 7242095-SDS-PE 1686º 58,16   WILMA FERREIRA DA SILVA 6140849-SDS-PE 1687º 58,12   JESSICA DE SANTANA DAS NEVES 7219363-SDS-PE 1688º 58,12   TARCIANA CECILIA DE SOUZA FERREIRA 39411601-X-SSP-SP 1689º 58,12   CARLOS TOMAZ DE OLIVEIRA 5921526-SSP-PE 1690º 58,11   MARIA INES ALVES PEREIRA DA SILVA 1413102-SSP-PE 1691º 58,08   ANA ELISABETE VIANA DE BARROS LIMA 3690351-SSP-PE 1692º 58,08   ANA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS 4158225-SDS-PE 1693º 58,08   MARINA MICHELLE MARCAL BRAGA 5545439-SDS-PE 1694º 58,08   ANA CAROLINA MELO DE LEMOS 6037877-SDS-PE 1695º 58,08   DEBORA MACEDO ELISIO DA COSTA 7031953-SDS-PE 1696º 58,08   IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA 6980228-SDS-PE 1697º 58,07   MARIA DA SAUDADE CARDOSO SALES DE ARAUJO 41616822-SSP-PR 1698º 58,03   JAZIELLY MANVAR DA SILVA GONZAGA 4702691-SSP-PE 1699º 58,03   MIKAELLY DA SILVA BEZERRA 5429958-SSP-PE 1700º 58,03   JOQUEBEDE CORREIA CABRAL VIEIRA 6511403-SDS-PE 1701º 58,03   CAMILA LIMA DE MORAIS 7040970-SDS-PE 1702º 58,03   LAELCIA VALADAO DOS SANTOS 2987981-SSP-PE 1703º 57,99   REJANE MARIA DA SILVA 6032951-SSP-PE 1704º 57,99   GISELA ROSEANE HOLANDA DA SILVA 4445465-SDS-PE 1705º 57,95   DEBORA SABRINA SANTOS DA SILVA 6818370-SDS-PE 1706º 57,95   MARIA VALERIA DE FARIAS DA HORA 1385164-SSP-PE 1707º 57,91   MARIA DE FATIMA DA SILVA LINS 2995662-SDS-PE 1708º 57,91   GRECIA MACIEL DE ALBUQUERQUE 4600539-SSP-PE 1709º 57,91   MICHELLE DOS SANTOS SILVA 5230364-SSP-PE 1710º 57,91   ELAINE CRISTINA CHAVES SOARES 5990933-SSP-PE 1711º 57,90   MARIA ROSIMERE DO NASCIMENTO 4.020.292-SDS-PE 1712º 57,87   LILISSANI FIGUEIREDO GOMES BARBOSA 105958342-ZZZZ-RJ 1713º 57,87   REGINEIDE PEREIRA MELO 5535995-SSP-PE 1714º 57,86   NATHALIA LIMA SEABRA BATISTA 6121186-SSP-PE 1715º 57,86   MARIA JOSE CARVALHO SAMPAIO 1179798-SSP-PE 1716º 57,83   KATIA MARIA CARVALHO DA SILVA 1841532-SDS-PE 1717º 57,83   EDIONE QUIRINO DE SOUZA 3810825-SSP-PE 1718º 57,83   LUCIANA FERREIRA ANICETO 3584546-SSP-PE 1719º 57,83   AILZA GOMES DA CUNHA SILVA 3603315-SSP-PE 1720º 57,83   ELIZANGELA DA SILVA ALBUQUERQUE 4956155-SSP-PE 1721º 57,83   ANDREA DE OLIVEIRA SILVA 5590817-SSP-PE 1722º 57,83   EDNA FELIX DA SILVA 6824587-SDS-PE 1723º 57,83   THAIZA CAROLINA DE SANTANA 6990971-SDS-PE 1724º 57,83   NATALIA DUARTE DA SILVA 7140607-SDS-PE 1725º 57,83   ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO 7294737-SDS-PE 1726º 57,78   CAMILA MIRELLA BARBOSA RAIA DE OLIVEIRA 8116118-SDS-PE 1727º 57,78   SILVANIA ANTONIA DOS SANTOS MARQUES PEREIRA 2952470-SDS-PE 1728º 57,74   SORAYA GOMES SOARES 5326776-SSP-PE 1729º 57,74   CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO 5912176-SDS-PE 1730º 57,74   JULIANA PATRICIA FELIX DA SILVA 6016106-SDS-PE 1731º 57,74   MARIA TEREZA BARROSO DE "],
    [3668,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",15,"ARRUDA 1039352-SSP-CE 1732º 57,70   IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA 4703435-SSP-PE 1733º 57,70   ETIENE MANGUEIRA DE LIMA 6829329-SDS-PE 1734º 57,70   DANILA CINTIA CORREIA SILVA 6817888-SDS-PE 1735º 57,70   LYGIA DE ASSIS SILVA 7403671-SDS-PE 1736º 57,70   JENNEFFE LIRA DE CASTRO 7978423-SDS-PE 1737º 57,70   DIANAMARA TAVARES MUNIZ 7429553-SDS-PE 1738º 57,69   GLAUCIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES 4226615-SSP-PE 1739º 57,66   JANAINA PIRES DAMASCENO 5305426-SDS-PE 1740º 57,66   RONALDO BARBOSA LIMA 6437929-SDS-PE 1741º 57,66   GABRIELE DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ 6385785-SDS-PE 1742º 57,66   MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO VAREJAO FILHA 5979648-SSP-PE 1743º 57,62   LICIA CONCEICAO DE SANTANA OLIVEIRA 6287821-SDS-PE 1744º 57,62   LEANDRA GOMES PEREIRA 6900755-SDS-PE 1745º 57,62   RENATA ROBERTA DE ALBQUERQUE CUNHA 6900139-SSP-PE 1746º 57,62   ANTONIO ELBA BARBOSA NETO 5230807-SDS-PE 1747º 57,62   RAQUEL SOTERO DE ALBUQUERQUE 6.046.021-SSP-PE 1748º 57,62   TATIANA CRISTINA DO NASCIMENTO 6112350-SDS-PE 1749º 57,62   MARILIA MARIA PEREIRA DA SILVA 7476645-SDS-PE 1750º 57,62   CAMILA VILA NOVA WANDERLEY 7556576-SDS-PE 1751º 57,62   EDITE RAQUEL MARTINS EUFROZINO 7055670-SDS-PE 1752º 57,62   ROSANGELA BEZERRA FLORENCIO 3146066-SDS-PE 1753º 57,61   LUCIENE GOMES CORREA CARVALHO DE SANTANA 2139061-SDS-PE 1754º 57,58   CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA 5033286-SSP-PE 1755º 57,58   PATRICIA BARRETO DO REGO 4946696-SSP-PE 1756º 57,58   RANIERE FERREIRA LIMA 4621003-SDS-PE 1757º 57,58   VANESSA CAVALCANTI 6340788-SSP-PE 1758º 57,58   POLLYANE DE ALMEIDA PAIVA 6184726-SSP-PE 1759º 57,58   AMARA PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO 7558933-SDS-PE 1760º 57,58   PAULA MARIA ALVES DA SILVA 4770250-SSP-PE 1761º 57,53   JUSSARA TORRES DA SILVA 7820153-SDS-PE 1762º 57,53   LADJANE DA SILVA MELO RIBEIRO 3310646-SDS-PE 1763º 57,48   EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA 4483775-SDS-PE 1764º 57,48   THATYANNE KRAUSE LIMA DE BRITO 3036994-SSP-PB 1765º 57,48   DEBORA ALVES DE SOUZA GOMES 4058063-SSP-PE 1766º 57,45   RIZONETE DA SILVA NASCIMENTO 4804793-SSP-PE 1767º 57,45   DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA 6971193-SDS-PE 1768º 57,45   RENATTA DA COSTA LINS 6123370-SSP-PE 1769º 57,41   EDUARDO ACIOLY DE LIMA 5314989-SDS-PE 1770º 57,41   KARLA FERNANDA COSTA VAZ DE OLIVEIRA 6230181-SSP-PE 1771º 57,41   RITA DE CASSIA ELOIA GUEDES 6194426-SDS-PE 1772º 57,41   SUZANA BISPO DO NASCIMENTO 7451311-SDS-PE 1773º 57,41   JOELMA RAMOS XAVIER 4267789-SSP-PE 1774º 57,40   MARIA DO SOCORRO BATISTA DE BARROS 3313968-SSP-PE 1775º 57,36   MARIA SALVELINA RODRIGUES DO REGO 96002586058-SSP-CE 1776º 57,36   RENATA KARLA DOS SANTOS SILVA 7735668-SDS-PE 1777º 57,36   JAQUELYNE MARTINS DA SILVA 7567726-SDS-PE 1778º 57,32   ELISAMA MEDEIROS FELIX LUCENA 0939321147-ME-MS 1779º 57,32   ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE 5775631-SSP-PE 1780º 57,32   ELIZABETH SANTIAGO MOURA 6586029-SSP-PE 1781º 57,32   SUELAYNE RAMOS DE ARAUJO 7161835-SDS-PE 1782º 57,32   CARLA CHRISTINA SOARES GUEDES DA SILVA 6317713-SDS-PE 1783º 57,27   ANGELA PATRICIA DE FREITAS 7290593-SDS-PE 1784º 57,27   THAYS FARIAS DA SILVA 7988749-SDS-PE 1785º 57,27   ELIANE DA SILVA VALENCA 2169662-SDS-PE 1786º 57,20   JOSINETE MARIA DOS SANTOS 2173059-SSP-PE 1787º 57,20   LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS 3701756-SDS-PE 1788º 57,20   ANA LUCIA SILVA SANTOS 5837606-SSP-PE 1789º 57,20   MARCELLA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA 7199937-SDS-PE 1790º 57,20   ALCIONE GOMES DE LIMA 4325015-SDS-PE 1791º 57,16   MONICA GOMES DA SILVA 4604036-SSP-PE 1792º 57,16   IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO 6118235-SDS-PE 1793º 57,16   KEIVE FRANCISCA DA SILVA 6248543-SDS-PE 1794º 57,16   DENNYERIM CRISTYNI DE ALMEIDA LIMA 6363889-SDS-PE 1795º 57,11   ANA LUISA SILVA DE LIMA 5587708-SSP-PE 1796º 57,11   CINTIA PATRICIA DA LUZ 5452164-SDS-PE 1797º 57,11   CHARLYTON ALBERTO DA SILVA 6060488-SSP-PE 1798º 57,11   DEBORAH FIGUEIROA GUARINES 5857850-SDS-PE 1799º 57,11   ANA CELIA DOS SANTOS GOMES COSTA 7006080-SDS-PE 1800º 57,11   FRANCY CARMEM SOUSA CARRIJO 1814642-SSP-PE 1801º 57,07   TARCIANA MIRANDA DA SILVA 4181109-SSP-PE 1802º 57,07   ANA CELIA PEDROSA CAVALCANTI 5603840-SDS-PE 1803º 57,07   ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS 5894049-SDS-PE 1804º 57,07   IRIA MARIA DA SILVA FILHA 3115946-SDS-PE 1805º 57,06   IRLEIDE VITURINO DA SILVA 6990529-SDS-PE 1806º 57,06   PAULA CRISTINA MOREIRA CABRAL 7529554-SDS-PE 1807º 57,06   MILENE FERREIRA DA SILVA 7623507-SDS-PE 1808º 57,02   SUELI RODRIGUES DE FRANCA 4729911-SSP-PE 1809º 56,98   MARIA FABIANA CORREIA DE ARAUJO 6865787-SDS-PE 1810º 56,98   MARIA DA CONCEICAO DE Q. SANTANA 391437-MM-PE 1811º 56,94   ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO LIMA 6686636-SDS-PE 1812º 56,94   MANUELA FRANCISCA DE SOUZA 6987902-SDS-PE 1813º 56,94   WILKA DE ANDRADE DIAS 6751896-SDS-PE 1815º 56,90   GENILDA ALVES DA SILVA MILANEZ 4131542-SSP-PE 1816º 56,86   FABIANA MARIA DE BARROS 4515400-SSP-PE 1817º 56,86   SILVIA MARIA DA COSTA 6150958-SDS-PE 1818º 56,86   THALITA CIBELLE LIMA DOS SANTOS 6374999-SSP-PE 1819º 56,86   EDJANE JOSE DE ARAUJO 4764508-SSP-PE 1820º 56,82   AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES 5190030-SDS-PE 1821º 56,82   MARIA JOSE RAMOS 6476937-SDS-PE 1822º 56,82   POLLYANA PALLOMA LUCIO DOS SANTOS BARROS 7040934-SDS-PE 1823º 56,82   JANAINA FLORENTINO DA SILVA 7116446-SDS-PE 1824º 56,82   MARIA DE FATIMA ALCKMIN MORAIS 811065-SSP-MG 1825º 56,81   ERIVANIR MARIA DA SILVA 073689684-6-ME-PE 1826º 56,81   MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE BARROS 4082111-SSP-PE 1827º 56,77   CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2522316-SSP-PE 1828º 56,73   ANDREA LUCIA DO REGO BARROS PRATA FONSECA 4284477-SSP-PE 1829º 56,73   KARLA RENATA BARROS NATRIELLI 7098385-SDS-PE 1830º 56,73   ALCIONE CARNEIRO MATIAS 5349119-SSP-PE 1831º 56,73   JULLYANE DO MONTE VASCONCELOS 7197694-SDS-PE 1832º 56,73   SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS 7854576-SDS-PE 1833º 56,69   JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA 6280048-SDS-PE 1834º 56,69   ELIANA SILVA  1747078-SSP-PE 1835º 56,65   ROBERTA FERREIRA DA SILVA 4589536-SSP-PE 1836º 56,65   PAMELLA FERREIRA FRANKLIN LIRA 6942178-SDS-PE 1837º 56,65   RIVETE DA SILVA  7818083-SDS-PE 1838º 56,65   KATTIA GONCALVES CASSIANO ALVES 6427701-SDS-PE 1839º 56,64   MARIA JOSE DE FARIAS MEDEIROS 3120018-SDS-PE 1840º 56,61   GLEYCE SILVA DE LIMA 4025025-SSP-PE 1841º 56,61   MARIA ROSEANE ALVES DE MELO 5293463-SSP-PE 1842º 56,61   MARIA SALVINA DOS SANTOS 4268412-SSP-PE 1843º 56,57   BRUNO CESAR NOGUEIRA DA SILVA 6016104-SSP-PE 1844º 56,57   ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS 6278402-SDS-PE 1845º 56,57   TACIANA MARQUES PEREIRA 7089023-SDS-PE 1846º 56,57   MERCIA CRISTINA MARIA DA SILVA 6966978-SDS-PE 1847º 56,56   FABIANA MACIEL ALVES 5520728-SSP-PE 1848º 56,52   PRISCILA FRANCA DE SOUZA 7217185-SDS-PE 1849º 56,52   ANTONIO ROBERTO RAMIREZ SANTANNA 6381104-SDS-PE 1850º 56,48   SILVANIA ENEDINA DE MOURA 4529585-SSP-PE 1851º 56,48   ANA LUCIA FRUTUOSO DE SOUSA 1826231-SSP-PE 1852º 56,44   FLAVIA VALENCA MULATINHO 2879362-SSP-PE 1853º 56,44   PALOMA CORDEIRO FERREIRA 5532110-SDS-PE 1854º 56,44   DANIELLE CARULINE SENA DA SILVA 5496256-SSP-PE 1855º 56,44   GILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS RAMOS 0722828276-SSP-BA 1856º 56,40   ALAIDE DA SILVA MORAIS CASTRO 4995848-SDS-PE 1857º "],
    [3669,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",16,"56,40   SULAMITA DA COSTA 5163409-SSP-PE 1858º 56,40   KLEBER MANOEL SILVA ROSA 6875829-SDS-PE 1859º 56,40   LUSIANA DOS SANTOS GONCALVES DE SOUZA 4804811-SSP-PE 1860º 56,36   SYNARA RENNE DIAS PIMENTEL 5717640-SSP-PE 1861º 56,36   EVELINE HELENA SOUZA DA SILVA 7031996-SDS-PE 1862º 56,36   KAROLINE BARBOSA FERREIRA DE ARRUDA SILVA 038456782009-0-SSP-MA 1863º 56,35   ALCILETE MARTINS DA SILVA BAGETTI DE LIMA 3319062-SDS-PE 1864º 56,32   ELAINE GOMES SANTANA DE MELO 4476511-SSP-PE 1865º 56,32   MARIA JOSE PAULINO DA SILVA 5699235-SDS-PE 1866º 56,32   TATIANE MARIANO DA SILVA 5148974-SDS-PE 1867º 56,32   ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA 6758609-SDS-PE 1868º 56,27   PATRICIA VIRGINIA DAVIS ABREU CHAVES SILVA 1109783-SSP-PI 1869º 56,22   JOCELIA GUILHERME DE SOUZA 6092308-SDS-PE 1870º 56,22   HERIKA ALEXANDRINA SANTOS DA SILVA 5268065-SSP-PE 1871º 56,19   MARIA JULLYANNE CAVALCANTI E SILVA 8363378-SDS-PE 1872º 56,19   RITA DE CASSIA FERREIRA DE MENDONCA 2961918-SSP-PE 1873º 56,15   ANA VALERIA DA SILVA ALVES 4.068.225-SDS-PE 1875º 56,15   FABIANA KARLA MELO DO ESPIRITO SANTO 5336065-SDS-PE 1876º 56,15   RAYSA ARIEL DE SENA MARQUES 6918731-SDS-PE 1877º 56,15   CARMEN MONICA BASTOS GOMES 2003372-SDS-PE 1878º 56,10   MARIA DO CARMO DA SILVA 5259434-SSP-PE 1879º 56,10   MARIA DO CARMO SANTOS DE BRAGA 6034989-SDS-PE 1880º 56,10   SELMA TIMOTEO DE LIMA 3128056-SDS-PE 1881º 56,06   CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA 3692064-SDS-PE 1882º 56,06   ELZA VALERIA DA SILVA 337400957-SSP-SP 1883º 56,06   DAMARES BEZERRA DE OLIVEIRA 7249159-SDS-PE 1884º 56,06   ELIANE BEZERRA DOS MONTES 4943530-SDS-PE 1885º 56,01   PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO 5271584-SSP-PE 1886º 56,01   LEYLIANA ELAYNE DA SILVA 6990664-SDS-PE 1887º 56,01   ROBERTA BARROS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 2401051-SSP-PE 1888º 55,97   FABIANA NEVES DA PENHA 4901706-SSP-PE 1889º 55,97   EDILENE ALVES DA SILVEIRA 1412881-SSP-PE 1890º 55,94   KARLA CAROLINE NUNES BATISTA DIAS 8341424-SDS-PE 1891º 55,94   BETANIA CLEMENTINO FERNANDES 4524788-SSP-PE 1892º 55,90   THAISI DAMAZIO DOS SANTOS 7730994-SDS-PE 1893º 55,85   ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA 4158287-SDS-PE 1894º 55,85   MARIA JOSE DE MOURA 3358032-SSP-PE 1895º 55,85   CLAUDIA SILVA MOURA 5817239-SDS-PE 1896º 55,85   LIVIA EMANUELA DA SILVA 6194508-SSP-PE 1897º 55,85   RENATA SANTANA CASTELO BRANCO MARTINS 6385810-SDS-PE 1898º 55,85   CELIA TEIXEIRA DE PAULA 2566090-SSP-PE 1899º 55,81   MARCIA MARIA DA SILVA 5501155-SSP-PE 1900º 55,81   JULIEMILY BENJAMIN GONCALVES COSTA 8429556-SDS-PE 1901º 55,81   MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO 3054612-SSP-PE 1902º 55,76   ADRIANA MARIA DE SOUSA FUKAHORI 3939923-SDS-PE 1903º 55,76   MARIA DO BOM DESPACHO DO NASCIMENTO 7000536-SDS-PE 1904º 55,76   BETANIA OLIVEIRA DE MELO 5314528-SSP-PE 1905º 55,72   DAYSE ANNE NEVES FLORENCIO 7889154-SDS-PE 1906º 55,72   MARIA BIANCA SOARES PIRES 5474261-SSP-PE 1907º 55,68   MARIA CAROLINA ANTUNES GUERRA 6339737-SDS-PE 1908º 55,68   CLEIDE PEDROSA DA SILVA CAVALCANTE 1874540-SDS-PE 1909º 55,64   MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA 4707847-SSP-PE 1910º 55,64   RENATA SIQUEIRA LIMA 6317069-SSP-PE 1911º 55,64   ANA CLAUDIA BARROS DE SOUZA 2745355-SSP-PE 1912º 55,60   CYBELLE ALEXANDRE ALVES DA SILVA FRAGA 3917401-SSP-PE 1913º 55,60   LUZIETE CANDIDA ARAUJO 4213441-SSP-PE 1914º 55,60   SULAMITA MEIRA ALMEIDA 4733924-SDS-PE 1915º 55,60   SHEYLA MOURA DA SILVA 5952390-SSP-PE 1916º 55,60   JULIANA LAIBER DA COSTA LINS 6394140-SDS-PE 1917º 55,60   ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA 2710913-SDS-PE 1918º 55,59   VERA LUCIA COSTA RODRIGUES DA SILVA 5165878-SSP-PE 1919º 55,59   PRYSCIANE MAYRLA ASSIS DA SILVA 7975280-SDS-PE 1920º 55,59   ETELVINA MARIA DOS SANTOS 2820307-SSP-PE 1921º 55,56   JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA 5072949-SDS-PE 1922º 55,56   AMANDA MELO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 7624919-SDS-PE 1923º 55,56   MANOEL MARIANO DA SILVA 5217796-SDS-PE 1924º 55,51   NADIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA 3092742-SSP-PE 1925º 55,47   ECILDA BERNARDINO LOPES DE FREITAS 4602239-SSP-PE 1926º 55,47   DAISE MARIA DA SILVA 7904678-SDS-PE 1927º 55,47   DANIELLE DE SOUZA LIMA 7685364-SDS-PE 1928º 55,43   ROSANGELA MARIA BARBOSA 7580407-SDS-PE 1929º 55,43   SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO 2387770-SSP-PE 1930º 55,39   ROSEDEISE FERNANDES DA SILVA 4204473-SSP-PE 1931º 55,39   JOSELMA FLORENTINO DA SILVA 3644408-SSP-PE 1932º 55,39   ERLANDRO DA COSTA REGO 30637493-SSP-SP 1933º 55,39   ANDREA GERMANA CARVALHO DE L.C. DE OLIVEIRA 766908-SSP-TO 1934º 55,39   JANETE DOS SANTOS ARAUJO 6510230-SDS-PE 1935º 55,39   JULIANA VIEIRA CELESTINO 364979197-SSP-SP 1936º 55,39   MONIQUE MARIA DA SILVA 7935562-SDS-PE 1937º 55,39   RUTE MARIA DOS SANTOS 4521881-SSP-PE 1938º 55,35   ELIZABETH CABRAL GOMES DA SILVA 4042051-SDS-PE 1939º 55,35   ANA PAULA DE HOLANDA NUNES 4138198-SSP-PE 1940º 55,35   MIRIAM GOMES DO PRADO 225864988-SSP-SP 1941º 55,35   KATIA CRISTINA RAMOS 4389465-SSP-PE 1942º 55,35   RENATA SOARES CARNEIRO VIANA 5740433-SDS-PE 1943º 55,35   CAMILLA VERUSKA DA SILVA 340596405-SSP-SP 1944º 55,35   ACELINA HENRIQUE DA SILVA 8299463-SDS-PE 1945º 55,31   ADRIANA LEANDRO DE SANTANA 40802459-SDS-PE 1946º 55,31   EDILENE CRISTINA DE MELO 4552472-SDS-PE 1947º 55,31   MARIA DA CONCEICAO TABOZA 5632667-SSP-PE 1948º 55,31   THAIS DE ARRUDA SILVA 5007152-SDS-PE 1949º 55,26   JANE MARIA LOPES CAHET 5151080-SDS-PE 1950º 55,26   DANIELLE RODRIGUES CAVALCANTI 4493329-SSP-PE 1951º 55,26   LUCRECIA SANTOS DA SILVA 4258228-SSP-PE 1952º 55,22   DANIELLE ARAUJO GARCIA 6306423-SSP-PE 1953º 55,22   TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA 6318157-SSP-PE 1954º 55,22   CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHAO 6990256-SDS-PE 1955º 55,22   NATALIA MEDEIROS DE PAULA 6355086-SDS-PE 1956º 55,18   ERIK BATISTA PEREIRA 6324952-SDS-PE 1957º 55,18   ALVANI ROGERIA DOS SANTOS 4733553-SSP-PE 1958º 55,14   DELZUITA GERMANO DE ANDRADE 2661692-SDS-PE 1959º 55,10   MARIA VALDENICE SOARES DE SALES 3300226-SSP-PE 1960º 55,10   ROSELEIDE DIAS DE MELO 4328440-SSP-PE 1961º 55,10   ROSELI FERREIRA DE ANDRADE 5450447-SSP-PE 1962º 55,10   VALERIA ALBUQUERQUE DA SILVA 504213-SDS-AL 1963º 55,06   JAELZI DOS SANTOS GONCALVES 3574973-SSP-PE 1964º 55,06   SUELY SILVA DE ARAUJO 4362980-SSP-PE 1965º 55,06   LAURA BETANIA BERNARDO DE FIGUEREDO 4544802-SDS-PE 1966º 55,06   ROSICLEA LOURDES DE CASTRO 5868490-SSP-PE 1967º 55,06   EDWIGES MARIA BARBOSA 5139910-SDS-PE 1968º 55,06   ANDARLETTE CRUZ DA SILVA 7003339-SDS-PE 1969º 55,06   VALERIA OTAVIA DA SILVA 7271178-SDS-PE 1970º 55,06   MARTHA MARIA VIANA DA SILVA 6475480-SDS-PE 1971º 55,05   SIMONE REGINA DE ANDRADE LEMOS 4148242-SDS-PE 1972º 55,01   DARCY TEIXEIRA DA SILVA 2768112-SDS-PE 1973º 54,96   MARCIA ALVES FEITOSA 3349861-SSP-PE 1974º 54,96   EDNA MARIA DA SILVA 6972526-SDS-PE 1975º 54,96   MIRIAN VALERIA FIRMINO 7618035-SDS-PE 1976º 54,96   WANESSA EWEN DE ARAUJO 7015041-SDS-PE 1977º 54,96   MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS 9189203-SDS-PE 1978º 54,93   MARCIA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA 4542269-SDS-PE 1979º 54,93   IRINEA GUILHERMINO DA SLVA 4752965-SSP-PE 1980º 54,93   EURIDES BOMFIM DE MELO 4632959-SSP-PE 1981º 54,89   ANA KARLA BARZA  5980887-SSP-PE 1982º 54,89   SIMONE MARIA SILVA DOS SANTOS 6367031-SSP-PE 1983º 54,8"],
    [3670,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",17,"9   JULIANA COELHO DA SILVA 6325843-SDS-PE 1984º 54,89   CRISTIANE MERI DOS SANTOS 4480614-SSP-PE 1985º 54,84   ERICA ALEXANDRA DE OLIVEIRA 5471542-SSP-PE 1986º 54,84   JACKELYNE CORREIA DA SILVA 6070261-SDS-PE 1987º 54,84   ANA CAROLINA PESSOA GUIMARAES 6940649-SDS-PE 1988º 54,84   MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEAO 4681850-SDS-PE 1989º 54,80   DANIELLE ALVES DA SILVA 457732-MAER-PE 1990º 54,80   PATRICIA DA SILVA FERREIRA 5683982-SSP-PE 1991º 54,80   ANDERSON ERNANI DE OLIVEIRA 6556047-SDS-PE 1992º 54,80   JERUSA LOPES SILVA DOS SANTOS 2871626-SDS-PE 1993º 54,80   VERONICA PEREIRA DE BARROS 4937258-SDS-PE 1994º 54,80   TACIANA OLIVEIRA DE LIMA 6346478-SSP-PE 1995º 54,80   TATIANA FERNANDA ALVES DOS SANTOS 6905923-SDS-PE 1996º 54,80   CARLA MARIA DA SILVA 6870324-SSP-PE 1997º 54,80   MAIARA BERNARDO DE SANTANA SILVA 7095476-SDS-PE 1998º 54,80   AMANDA DE OLIVEIRA EVANGELISTA 7052958-SDS-PE 1999º 54,80   JACQUELINE GOMES DE MELO 6856240-SDS-PE 2000º 54,80   ROSIANE ROCHA LIMA 2407445-SSP-PE 2001º 54,71   VANESSA FERNANDES DA SILVA MENEZES 5421941-SSP-PE 2002º 54,71   EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES 4088209-SSP-PE 2003º 54,68   ODETE CRISTIANE DA SILVA COSTA 4629176-SDS-PE 2004º 54,68   MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA 5133146-SDS-PE 2005º 54,68   SILVIA REGINA DO NASCIMENTO MALAQUIAS 5549154-SDS-PE 2006º 54,68   LUANA COUTINHO FARIAS 7418103-SDS-PE 2007º 54,68   JOANA EUFROSINA DA SILVA NETA 2661607-SDS-PE 2008º 54,64   STELLA ROSA MOCOCK BEZERRA DE ARAUJO 3977075-SDS-PE 2009º 54,64   RITA DE CASSIA DA CUNHA 5080020-SSP-PE 2010º 54,64   ALINE JOSE RODRIGUES DA SILVA 5775333-SSP-PE 2011º 54,64   SUZANA RIBEIRO DA SILVA 6324805-SDS-PE 2012º 54,64   VANESSA GOMES DE SOUZA 6791567-SDS-PE 2013º 54,64   PAULA EMANUELLE DE LIMA SILVA 6396295-SDS-PE 2014º 54,64   GLEICE IARA SANTOS COSTA 6965608-SDS-PE 2015º 54,59   CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA 7.741.155-SDS-PE 2016º 54,59   MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE ARAUJO 2231212-SSP-PE 2017º 54,55   GEILZA MARIA FONTES DA SILVA 4946686-SSP-PE 2018º 54,55   EDILENE LIRA DOS SANTOS 6249678-SSP-PE 2019º 54,55   WANESSA MARIA DE LIMA 6175906-SSP-PE 2020º 54,55   JULIANA CRISTINA BATISTA WANDERLEY 7117239-SDS-PE 2021º 54,55   ALBENICE MARTINS RIBEIRO 4160002-SSP-PE 2022º 54,50   MARIA LUCIANA DANTAS ALVES 4805824-SSP-PE 2023º 54,46   DANIELA CAVALCANTI DUARTE LIMA 5345070-SSP-PE 2024º 54,46   TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT 7097600-SDS-PE 2025º 54,46   ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA 4442027-SDS-PE 2026º 54,42   GEYZA TORRES GOMES DA SILVA 5943298-SSP-PE 2027º 54,42   MARIA DOS PRAZERES VITORINO 2419645-SDS-PE 2028º 54,38   EDILENE SILVA DOS SANTOS 4059335-SDS-PE 2029º 54,38   CAROLINE MARANHAO CAMARA GAMEIRO 5936802-SSP-PE 2030º 54,38   MARCIA CAVALCANTI DA SILVA 2868578-SDS-PE 2031º 54,34   VANIA CAMILO DE SOUSA 4522852-SDS-PE 2032º 54,34   SILVANA DA SILVA CARDOSO 5154960-SSP-PE 2033º 54,34   LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS 6297924-SDS-PE 2034º 54,34   JUSSARA FRANCA SILVA 2257755-SSP-PE 2035º 54,30   RISONEIDE PEREIRA DA SILVA 5798660-SSP-PE 2036º 54,30   ANDREA FERREIRA DA SILVA 5283871-SSP-PE 2037º 54,30   ANA PAULA DA ROCHA SILVA 4757786-SSP-PE 2038º 54,30   LUCIANA MARIA DA SILVA 5426685-SDS-PE 2039º 54,30   SANDRA CRISTINA DE SOUSA 06900371-SSP-BA 2040º 54,30   ERICA DE FATIMA FERREIRA 6321946-SSP-PE 2041º 54,30   DANIELLE SANTANA DA SILVA NEVES 5304669-SDS-PE 2042º 54,25   TACIANE REGINA LIMA DE OLIVEIRA 6382407-SDS-PE 2043º 54,21   MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS 5598956-SSP-PE 2044º 54,17   VERONICA MARIA GALVAO DE PAULA SILVA 1584836-SDS-PE 2045º 54,13   AMANDA CRISTINA LOPES 7551057-SDS-PE 2046º 54,13   SANDRA MUNIZ MONTEIRO 2499201-SDS-PE 2047º 54,09   RUBENICE DA SILVA SANTOS 5493961-SDS-PE 2048º 54,09   ROSIMERE MARIA SILVA DE ARAUJO 7061547-SDS-PE 2049º 54,09   WALDERIA BARROS DA COSTA 2706597-SSP-PE 2050º 54,05   ROSANGELA GUSMAO DE SOUZA CORDEIRO 5132706-SDS-PE 2051º 54,05   JAQUELINE GOMES DA SILVA 4626548-SDS-PE 2052º 54,05   RAQUEL MARTINS RIBEIRO SILVA 4016729-SSP-PE 2053º 54,05   ANEZIA MENDES TAVARES LOPES 4992511-SDS-PE 2054º 54,05   ANA CARLA MARIA DOS SANTOS 5616025-SDS-PE 2055º 54,05   CARLA FERNANDA LISBOA 83483121-SSP-PR 2056º 54,05   ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA LIMA 6299450-SDS-PE 2057º 54,05   ANA CLECIA MARIA DA SILVA 7323882-SDS-PE 2058º 54,00   KATIA CILENE DA SILVA 3148839-SSP-PE 2059º 53,96   ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 3277639-SSP-PE 2060º 53,96   MARGARETHE MARIA MENEZES SILVA 2709332-SSP-PE 2061º 53,92   ELISAMA GOMES DA SILVA 5436397-SSP-PE 2062º 53,92   MARCIA DOS SANTOS DE ARAUJO 1946736-SSP-AL 2063º 53,92   IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES 5141126-SSP-PE 2064º 53,88   GIRLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 5245608-SSP-PE 2065º 53,88   CRISTIANE MARIA PEREIRA DO CARMO 4124790-SSP-PE 2066º 53,84   VIVIANE RAMOS DO PRADO 5241915-SSP-PE 2067º 53,84   ROSICLEIA CONCEICAO ARAUJO SILVA 5780212-SSP-PE 2068º 53,84   CLAUDIANE VIEIRA DOS RAMOS SILVA 6022801-SDS-PE 2069º 53,84   DARYLANE LIMA DA SILVA 7923290-SDS-PE 2070º 53,84   ADEVAINE GOMES EVANGELISTA 3639730-SSP-PE 2071º 53,80   ELIANE DA CONCEICAO XAVIER FERREIRA 3174662-SSP-PE 2072º 53,80   EDJANE TAVARES DE SANTANA 4710220-SDS-PE 2073º 53,80   CATALINE DE MOURA CEZAR 6025931-SSP-PE 2074º 53,80   ANGELA PATRICIA ANDRADE MALHEIROS 6379118-SSP-PE 2075º 53,80   ARIANA AMARAL RAMOS 6558428-SDS-PE 2076º 53,75   VIRGINIA SANDRA DA SILVA UCHOA 4259320-SSP-PE 2077º 53,70   RITA DE KASSIA DA SILVA GOMES 5745441-SSP-PE 2078º 53,70   PRISCILA MARIA DA SILVA 6911740-SDS-PE 2079º 53,70   ILMA MARIA BEZERRA VIEIRA 1678327-SDS-PE 2080º 53,67   IVANISE RAMOS DIAS 3208850-SSP-PE 2081º 53,67   GESSILEUZA GOMES DA SILVA 5153851-SDS-PE 2082º 53,67   MARIANA BANDEIRA ARAUJO E SILVA 5707714-SDS-PE 2083º 53,67   GERSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS 6113613-SDS-PE 2084º 53,67   JOSE RENE CAMARA JUNIOR 6847658-SDS-PE 2085º 53,67   RAFAELA CARVALHO DA TRINDADE 7276556-SDS-PE 2086º 53,67   MARY ANGELA UCHOA SANTOS 4.912.736-SDS-PE 2087º 53,63   IGOR CORDEIRO DE MELO 5434720-SDS-PE 2088º 53,63   SIMONE CARLA DA COSTA 6016566-SSP-PE 2089º 53,63   GERLAINE GILBERTO DE ALMEIDA 6589369-SDS-PE 2090º 53,63   SILVANA ORICO CORREIA DA COSTA 4352213-SSP-PE 2091º 53,58   JOSE RONIERO DIODATO 4952527-SDS-PE 2092º 53,58   JULIANA CASSIMIRO DE ARRUDA 5178000-SSP-PE 2093º 53,58   IARA IRLANE ALVES DA SILVA 7253434-SDS-PE 2094º 53,58   DANUBIA OLIVEIRA DA SILVA 6442578-SDS-PE 2095º 53,58   POLLYANA COSTA GOMES DE SOUZA 7617228-SDS-PE 2096º 53,58   ELIANA BRITO PEREIRA 1923413-SDS-PE 2097º 53,54   MARIA JOSE DE FREITAS LUNA 1977678-SDS-PE 2098º 53,54   ALBANISE ALMEIDA DA SILVA 3703762-SSP-PE 2099º 53,54   MARIA DA GLORIA CALLADO MARTINS 4172652-SSP-PE 2100º 53,54   JULIA SANDRA DE BARROS MACHADO 4261342-SSP-PE 2101º 53,54   ANITA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 4418352-SSP-PE 2102º 53,54   MARISTELA MARIA DAL CERO 3606487-SSP-SC 2103º 53,54   ARLINDA FERREIRA LEITE 5460922-SDS-PE 2104º 53,54   CARLA FERNANDA ALVES ASSUNCAO 6191244-SDS-PE 2105º 53,54   ELISANGELA GOMES DA SILVA LIMA 6316581-SDS-PE 2106º 53,54   MARIA AMELIA DA CRUZ GONCALVES 4673360-SSP-PE 2107º 53,49   ADRIANA DE ALBUQUERQUE NUNES 5383374-SDS-PE 2108º 53,49   MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDAO 4942399-SDS-PE 2109º 5"],
    [3671,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",18,"3,45   NAYANE MOREIRA DE OLIVEIRA 6367787-SDS-PE 2110º 53,45   DIONE DAS NEVES SOUZA 4297653-SDS-PE 2111º 53,42   MERCIA ALMEIDA SANTANA DE OLIVEIRA 6114469-SDS-PE 2112º 53,42   NADJA DOS SANTOS LIMA 6793385-SDS-PE 2113º 53,42   SUIRACY DO MONTE DANTAS 3169022-SDS-PE 2114º 53,38   SIMONE PEREIRA SILVA DIAS 3051773-SSP-PE 2115º 53,38   EDILENE CEZAR DURVAL DA SILVA 3.886.726-SSP-PE 2116º 53,38   ALEXANDRA BEZERRA DOS SANTOS 6594059-SDS-PE 2117º 53,38   MARILIA GABRIELA MENDES SANTOS 7468895-SDS-PE 2118º 53,38   MILKA VASCONCELOS MARTIR 7818035-SDS-PE 2119º 53,38   MARGARIDA GOMES DA SILVA 2370645-SSP-PE 2120º 53,33   ALDA VALERIA FEITOSA DA SILVA BRAGA 4631863-SDS-PE 2121º 53,33   JULIANA MARCELLE QUEIROZ ALBUQUERQUE DE VASCO 4743438-SDS-PE 2122º 53,33   EDILENE DE FREITAS FRANCISCO 5205415-SSP-PE 2123º 53,33   ELISANGELA PATRICIA PEIXOTO 5393328-SDS-PE 2124º 53,33   MICHELLE DE FREITAS ALVES 5596740-SSP-PE 2125º 53,33   ELIANE LIMA DO NASCIMENTO 7224039-SDS-PE 2126º 53,33   KARLA KEDMA GOUVEIA SANTA ROSA 7346685-SDS-PE 2127º 53,33   RENILDA GOMES VIANA 1489057-SSP-PE 2128º 53,29   RENATA ANDRADE DE BARROS 4937188-SDS-PE 2129º 53,29   SUENIA BARBOSA DA SILVA 6203069-SSP-PE 2130º 53,29   YANNA CARLA DA SILVA CANHA 6988469-SDS-PE 2131º 53,29   VILMA MARIA DA SILVA 7478031-SDS-PE 2132º 53,29   ROBERTA DE ASSIS RIBEIRO 3571885-SSP-PE 2134º 53,20   SILVANIA DOS SANTOS PEREIRA SILVA 6947708-SDS-PE 2135º 53,20   MARIANA ALVES DA SILVA 6925275-SDS-PE 2136º 53,20   ROSEANE SILVA DE SOUZA 35346271-8-SSP-SP 2137º 53,16   TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO 4811559-SDS-PE 2138º 53,16   KESIA SANTOS GOMES DA SILVA 6817125-SDS-PE 2139º 53,16   JOSE COLOIA GERMANO DOS SANTOS 5612427-SSP-PE 2140º 53,12   DINEIDE GUEDES DA SILVA 1403311-SDS-PE 2141º 53,08   FABIANA ALVES COSTA 5558858-SSP-PE 2142º 53,08   ANGELA CARDOSO DE ARAUJO LIMA 4577472-SSP-PE 2143º 53,04   AUGUSTO EMERSON CLEMENTINO DA SILVA 2571800-SSP-PE 2144º 53,04   SIMONE VALERIANO DOS SANTOS 3.950.158-SSP-PE 2145º 53,04   JENELICE DE ALMEIDA BATISTA 5252098-SSP-PE 2146º 53,04   JACILENE SILVA DA TRINDADE 5392297-SDS-PE 2147º 53,04   MABEL MARIA SILVA DE OLIVEIRA 6290829-SDS-PE 2148º 53,04   LADJANE DE LIMA MARQUES DA SILVA 7616909-SDS-PE 2149º 53,04   LUIZA ALVES DOS SANTOS CHAMIE 4289388-SDS-PE 2150º 52,95   JULIETE FLORENCIO DOS SANTOS 6345672-SSP-PE 2151º 52,95   ARIANA FERREIRA DE PAULA AUGUSTO 4821278-SSP-PE 2152º 52,91   ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA 5626434-SDS-PE 2153º 52,91   ANDREA CIBELLE DE MORAES FERREIRA 7102086-SDS-PE 2154º 52,91   WALKER DE OLIVEIRA FERREIRA 6829296-SDS-PE 2155º 52,91   ROSENILDA ZEFERINO DA LUZ 4832778-SSP-PE 2156º 52,87   MARCELA CRISTIANE MONTEIRO DE LIMA 5089672-SSP-PE 2157º 52,87   DANIELLE DA SILVA ARAUJO 96002012132-SSP-CE2158º 52,87   MARIA JOSE DA SILVA 6932803-SDS-PE 2159º 52,87   CARINE BRAGA DA SILVA AROUCHA 5019387-SSP-PE 2160º 52,83   ELENILDES BATISTA DA SILVA 5006858-SSP-PE 2161º 52,79   IARA PATRICIA R . DOS SANTOS 4748801-SSP-PE 2162º 52,79   JANAINA FREITAS MONTEIRO 5329805-SSP-PE 2163º 52,79   NADIA JANE FERREIRA SANTOS 6417787-SSP-PE 2164º 52,79   ILANA DO REGO AMAZONAS 5565915-SDS-PE 2165º 52,79   EDILAINE MARCIA DA CRUZ 7269258-SDS-PE 2166º 52,79   SUNAMITA ANGELO CARVALHO 95016009092-SSP-CE 2167º 52,66   ISIS MARIA DE AZEVEDO BARREIROS PACIFICO 5185777-SSP-PE 2168º 52,66   CRISTIANE JUVENCIO DA PALMA 5783283-SSP-PE 2169º 52,66   ANA CLEIDE DA SILVA 362363262-SSP-SP 2170º 52,66   DANIELLY BATISTA DA SILVA 6330841-SDS-PE 2171º 52,66   KELLY CRISTIANE DA SILVA 6416846-SDS-PE 2172º 52,66   JULIANA ORENGO MACIEL 6982807-SDS-PE 2173º 52,66   ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO 4092239-SDS-PE 2174º 52,62   SILVANA CORREIA DE FRAGA 4039760-SDS-PE 2175º 52,62   GLAUCIA MAGNA NUNES DE MELO 4666281-SDS-PE 2176º 52,62   MARILIA JUSTINO RAMOS GALDINO 6667323-SDS-PE 2177º 52,62   JAQUELINE MARIA DE PAULA 6698336-SSP-PE 2178º 52,62   MARCILIO JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR 7056518-SDS-PE 2179º 52,62   ELIENE MARIA SEVERINO 3101985-SDS-PE 2180º 52,58   ELIANE LINS ANDRADE LIMA 3753673-SDS-PE 2181º 52,58   JOSE JAQSON GOMES DE SOUZA 5241703-SDS-PE 2182º 52,58   MARIA JOSE LINS BARRETO 2672430-SDS-PE 2183º 52,54   MICHELINE LANTEUIL DE MIRANDA 4668110-SSP-PE 2184º 52,54   RAFAELA ARAUJO DO CARMO 5970917-SSP-PE 2185º 52,54   MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA 1256041-SDS-PE 2186º 52,44   MARCIA MARIA DA SILVA 3819978-SSP-PE 2187º 52,44   FABIANA SILVA LIRA 5182173-SDS-PE 2188º 52,44   FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA 5317903-SDS-PE 2189º 52,44   JACQUELINE DA SILVA 6353062-SSP-PE 2190º 52,44   SULANIR MARIA DO NASCIMENTO 4466884-SDS-PE 2191º 52,41   JEILZA AUGUSTINHO DA SILVA 5153669-SSP-PE 2192º 52,41   GERALDA PATRICIA DO NASCIMENTO 4675780-SDS-PE 2193º 52,41   SOLANGE ATICO LEITE DA SILVA 2843315-SSP-PE 2194º 52,37   CRISTIANE DOS SANTOS BOTELHO 5103157-SSP-PE 2196º 52,37   QUEILA POLIANA BEZERRA 7250628-SDS-PE 2197º 52,37   ANA KARLA SOARES DE SOUZA SANTOS 8082583-SDS-PE 2198º 52,37   RUBENICE DE SOUZA E SILVA 1113767-SDS-PE 2199º 52,32   ANA CAROLINA RODRIGUES GOMES 6381324-SDS-PE 2200º 52,32   MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA 3782619-SSP-PE 2201º 52,28   GIZELE URBANO DA SILVA 3537804-SSP-PE 2202º 52,28   MARILIA BATISTA DE VASCONCELOS 3781573-SSP-PE 2203º 52,28   KARLA LIDIA MEDEIROS MAGALHAES 5416155-SSP-PE 2204º 52,28   ROBERIA DIAS CORREIA 5439328-SSP-PE 2205º 52,28   BETANA ROSA DA SILVA 4894030-SDS-PE 2206º 52,16   SENEVAL JOSE DE SANTANA FILHO 4935984-SDS-PE 2207º 52,16   SIMERE VIEIRA CABRAL 5811978-SSP-PE 2208º 52,16   CLAUDIANA ALVES FAUSTINO 5663275-SSP-PE 2209º 52,16   FABIANA RIBEIRO LIMA DE ANDRADE 6219634-SDS-PE 2210º 52,16   ROSEMIRIA GOMES DA SILVA 6198778-SSP-PE 2211º 52,16   DEYSIANE KIURENIA DOS SANTOS 7426969-SDS-PE 2212º 52,16   PAULA ROBERTA DA CUNHA PEREIRA SILVA 5319782-SDS-PE 2213º 52,12   NADIELZA MARIA DA SILVA 5271833-SDS-PE 2214º 52,12   JAIRLANE ANDRADE DA SILVA 6351410-SDS-PE 2215º 52,12   MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 3604851-SDS-PE 2216º 52,07   NIEDJA ARAUJO SOUZA AMORIM 6330483-SDS-PE 2217º 52,07   MANUELLA CARVALHO SILVA 4790977-SDS-PE 2218º 52,07   SIMONE MONTEIRO TORRES 7119922-SDS-PE 2219º 52,07   FABYANNA DE KASSYA LEITE TORRES 5906708-SSP-PE 2220º 52,07   MELANIA SANTOS DE LIMA 7051916-SDS-PE 2221º 52,07   RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA 6686338-SDS-PE 2222º 52,07   MERCIA FLOR DOS SANTOS TAVARES 4586769-SDS-PE 2223º 52,03   HERICA CLARICE BORGES DE SOUZA ANDRADE 6341030-SSP-PE 2224º 52,03   EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA 3180094-SDS-PE 2225º 51,90   HELENA DE OLIVEIRA GAMA 5677220-SSP-PE 2226º 51,90   SONIA ALBUQUERQUE DA SILVA 5384965-SSP-PE 2227º 51,90   DAISY SALES DE AGUIAR 1575041-SSP-PE 2228º 51,86   DANIELA FRANCKLIN CORDEIRO DE SOUSA 4468610-SSP-PE 2229º 51,86   FABIANA MARIA DA SILVA 5633654-SDS-PE 2230º 51,86   DIANA CAROLINA ANDRADE DE ALBUQUERQUE 7231564-SDS-PE 2231º 51,86   DAYMINGTON EMIDIO XAVIER 7718273-SDS-PE 2232º 51,86   QUITERIA MARIA ALVES 684358-SSP-PB 2233º 51,82   SILVANICE CORREIA DOS SANTOS 3142610-SDS-PE 2234º 51,82   JOCILENE MARIA DE OLIVEIRA URBANO 3289545-SDS-PE 2235º 51,82   CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ 4618984-SDS-PE 2236º 51,82   ALAN GALVAO PAIXAO 4999014-SSP-PE 2237º 51,82   MARI"],
    [3672,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",19,"A FRANCICLEIDE DA SILVA 5419480-SSP-PE 2238º 51,82   ELEN DA CUNHA SILVA 5380074-SSP-PE 2239º 51,82   RAIMUNDO NONATO FERREIRA 50.318.105-5-SSP-SP 2240º 51,82   VIRGINIA MARIA FARIAS DE QUEIROZ GOMES 5398241-SDS-PE 2241º 51,82   ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 2939207-SDS-PE 2242º 51,78   TACIANA BARBOZA DA SILVA SANTOS 5507011-SSP-PE 2243º 51,78   ALCILENE ALICE DA SILVA 5516046-SSP-PE 2244º 51,78   ROSINEIDE RAMOS FERREIRA DO NASCIMENTO 5320475-SSP-PE 2245º 51,78   ANY NADILAINE MOTA DANTAS 4439508-SDS-PE 2246º 51,78   CATARINO SANTOS DA SILVA 7853342-SDS-PE 2247º 51,78   KATIA SIMONE QUEIROZ DE LIMA 332397-O-SSP-PE 2248º 51,61   LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA 4603006-SSP-PE 2249º 51,61   JACIARA VIEIRA ROCHA DA SILVA 4509708-SSP-PE 2250º 51,61   SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO 4671271-SSP-PE 2251º 51,61   TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA 1733981-SSP-RN 2252º 51,57   RILCILENE BEZERRA DE LIRA SILVA 4860212-SSP-PE 2253º 51,57   AMANDA DA PAIXAO ARAUJO BONIFACIO 7198255-SDS-PE 2254º 51,53   AMANDA DA COSTA PINTO DE PAIVA 6454113-SDS-PE 2255º 51,53   ELENICE TEIXEIRA DA SILVA 2906925-SDS-PE 2256º 51,40   ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS DE SOUZA 4039610-SDS-PE 2257º 51,40   ALYSSON ANDERSON COSTA DOS SANTOS 4873157-SDS-PE 2258º 51,40   ZULEIKA BEZERRA DE PONTES 5040486-SSP-PE 2259º 51,40   NATALIA MARIA DO NASCIMENTO 6758076-SDS-PE 2260º 51,40   NEIDE MARIA DE CARVALHO SILVA 2893605-SDS-PE 2261º 51,32   ROSA MARIA JUSTINO DOS SANTOS 7540818-SDS-PE 2262º 51,32   JULIANA ARAUJO TENENTE 2687994-SSP-PB 2263º 51,32   KATHYA SIMONNY PEREIRA DA SILVA 6374300-SSP-PE 2264º 51,32   ERIKA KARINNE DA SILVA 7717470-SDS-PE 2265º 51,32   WALKIRIA FELIX DA SILVA SOARES 2667100-SSP-PE 2266º 51,28   ALHETEIA ALVES OLIVEIRA MAIA DE LIMA 5181204-SDS-PE 2267º 51,28   JACQUELINE MARIA DE FARIAS SILVA 5783623-SDS-PE 2268º 51,28   ALDICLEA NERY DOS SANTOS 7027820-SDS-PE 2269º 51,28   SONIA MARGARIDA DOS SANTOS CAVALCANTI 3429478-SDS-PE 2270º 51,11   ELIANE PEDROSA DA SILVA 6984456-SDS-PE 2271º 51,11   MIRTES MARIA BRAGA DE FREITAS 8571187-SDS-PE 2272º 51,11   MARIA KARLA CAVALCANTI DE SOUZA 6518188-SDS-PE 2273º 51,06   NADJANE MARIA LEITE SILVA FREIRE 6079517-SSP-PE 2274º 51,02   ALTIENE GONCALVES DE ARAUJO 3651146-SDS-PE 2275º 51,02   MARIA DA CONCEICAO TORRES DE ANDRADE 4268286-SDS-PE 2276º 51,02   JOSE RICARDO DE AZEVEDO ANGEIRAS 2696836-SDS-PE 2277º 50,86   ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE 5087372-SSP-PE 2278º 50,86   MARIA DE FATIMA DA SILVA 5085794-SDS-PE 2279º 50,86   NADJA LINS DA CUNHA 5587306-SDS-PE 2280º 50,86   GILDETE SANTIAGO DE SOUSA CASTRO 5387609-SDS-PE 2281º 50,86   VANILZA MARLENE DE SOUSA CABRAL 6914779-SDS-PE 2282º 50,86   IRIS MEYSE PEREIRA BARROS 7474624-SDS-PE 2283º 50,86   GLORIA MARIA FREIRE FONSECA 3042857-SSP-PE 2284º 50,81   LUCIANA BRITTO CORREIA 2508916-SDS-PE 2285º 50,81   AUCILENE DIAS DE SANTANA 2858048-SDS-PE 2286º 50,81   LIDIANE FONTES DA SILVA 4558516-SSP-PE 2287º 50,81   MARIS CERES DE OLIVEIRA GUANABARA 4728701-SDS-PE 2288º 50,81   EDILVA MARIA DOS SANTOS 5159448-SSP-PE 2289º 50,81   ADELMA CRISTINA MELO ALMEIDA 5188356-SDS-PE 2290º 50,81   NATALIA MARIA DOS SANTOS 6085388-SSP-PE 2291º 50,81   SILEIDE JOSE DA SILVA 3620254-SDS-PE 2292º 50,77   MARCIA MOURA DA SILVA 4952848-SSP-PE 2293º 50,77   RAFAELA GOMES FERREIRA BRAGA 7575883-SDS-PE 2294º 50,77   NIEDJA MARIA DE AMORIM SANTOS 1988294-SDS-PE 2295º 50,60   CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO 6952293-SDS-PE 2296º 50,60   NIVEA MARIA PEREIRA DE ARAUJO 7218094-SDS-PE 2297º 50,60   GERCINEIDE FREIRE DE OLIVEIRA 3217952-SDS-PE 2298º 50,56   CLAUDECI HENRIQUE CORREIA SILVA 4937672-SSP-PE 2299º 50,56   SUELENE DOS SANTOS SILVA 4412956-SDS-PE 2300º 50,56   LUIZA IRENE DE LIMA 6127924-SSP-PE 2301º 50,56   VERONICA DA SILVA BARBOSA 7756254-SDS-PE 2302º 50,56   ADRIANA CRISTINA DE SOUZA 4985462-SSP-PE 2303º 50,52   POLIANA DE SOUSA CASTRO 5302065-SSP-PE 2304º 50,52   GEIZA RAMOS DE SOUZA 5439310-SSP-PE 2305º 50,52   MANUELA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 6240805-SSP-PE 2306º 50,52   MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO 6965411-SDS-PE 2307º 50,52   THEREZA CRISTINA SALES FARIA 1247155-SSP-PE 2308º 50,35   ROSANGELA CAVALCANTI LINS 3274833-SDS-PE 2309º 50,35   KATIA VERONICA DE SOUZA LEAO FARIAS 4027521-SDS-PE 2310º 50,35   PATRICIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO 6260383-SSP-PE 2311º 50,35   BERNADETE MARIA DA SILVA 3196891-SSP-PE 2312º 50,31   ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 3465963-SDS-PE 2313º 50,31   MIKELLY SIMONE MARCULINA DA SILVA 5308710-SSP-PE 2314º 50,31   MARIA MARGARIDA REIS 6236230-SSP-PE 2315º 50,31   GLINYS ARAUJO DE SOUZA SANTOS 536616-MAER-PE 2316º 50,27   JONAS ALVES DE FARIAS 4474317-SDS-PE 2317º 50,27   SILVIA ROBERTA CANUTO DE SANTANA 5488987-SSP-PE 2318º 50,27   DANIELLE FONSECA NOBRE DE LACERDA 3645595-SSP-PE 2319º 50,06   JOSIVANE FILGUEIRA DE ANDRADE 3334654-SSP-PE 2320º 50,06   IRANEIDE DIAS DA SILVA 6516645-SDS-PE 2321º 50,06   IEDA REGINA MENDES EMIDIO 6319721-SDS-PE 2322º 50,02   GILMARA KATIA DE LIMA 4532551-SDS-PE 2323º 49,80   GILMARA DARLANNE SILVA DE SOUSA 8070004-SDS-PE 2324º 49,80   CLAUDIO LIMA DA SILVA 2911615-SSP-PE 2325º 49,76   ADRIANA FARIAS NICACIO DE LIMA 4060052-SDS-PE 2327º 49,76   SEVERINA BARBOSA DA SILVA 4649428-SDS-PE 2328º 49,76   JOYCE DAMASCENO BORGES 5013181-SSP-PE 2329º 49,76   ALCIONE DE LIRA PEREIRA 12764043-SSP-AM 2330º 49,76   MARIA VANIA ANA DA SILVA 6175331-SSP-PE 2331º 49,76   ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA 5779857-SSP-PE 2332º 49,55   SILAS GUILHERME DA SILVA 7832890-SDS-PE 2333º 49,55   ELAINE CRISTINA FERREIRA PIMENTEL 5663370-SSP-PE 2334º 49,55   ROSANGELA LINO DE SOUZA 4028143-SDS-PE 2335º 49,51   ROSIONE OLIVEIRA SOARES MARCAL 0623994944-ME-BA 2336º 49,51   ISABELLY SANTANA FERREIRA 7024015-SDS-PE 2337º 49,51   JULIANA MARIA DE BARROS 8167146-SDS-PE 2338º 49,51   JOSELIA JUSTINA DA SILVA 5288985-SSP-PE 2339º 49,30   JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA 6257075-SSP-PE 2340º 49,30   NARA LARISSA SILVA LEITE 6433946-SDS-PE 2341º 49,30   FERNANDA CASTRO VERAS 7130644-SDS-PE 2342º 49,30   MARCIA TEREZA OLIMPIO DA SILVA 4934958-SSP-PE 2343º 49,26   BRUNA MARQUES DE SOUZA LIMA 6435490-SDS-PE 2344º 49,26   GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA 1327223-SDS-PE 2345º 49,01   MARIA DA CONCEICAO DE MORAES E SILVA 2786967-SDS-PE 2346º 49,01   BERNADETE DE ANDRADE SA BARRETO 2749094-SDS-PE 2347º 49,01   GLEYCE DE OLIVEIRA RUFINO 5160183-SSP-PE 2348º 49,01   MELANIA MARIA SIEBRA BRITO 1383549-SSP-PE 2349º 48,76   ADRIANA BORGES DA SILVA SOUZA 3632353-SDS-PE 2350º 48,76   ANA KAROLINA DO NASCIMENTO TEODORO 5196078-MM-PE 2351º 48,76   RIDELMA BARBOSA DE MOURA 002.030.179-SSP-RN 2352º 48,76   RENATA MOURA DAS NEVES 6261840-SSP-PE 2353º 48,76   MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA 6424789-SDS-PE 2354º 48,76   PRISCILA RAISSA DE SANTANA FARIAS 7747041-SDS-PE 2355º 48,76   ROBERTA FIRMNINO BATISTA 3243004-SDS-PE 2356º 48,50   IRANI SANTANA DA SILVA 3331004-SDS-PE 2357º 48,50   ROSIMARY JOSEFA CAMILO DOS SANTOS 4076451-SSP-PE 2358º 48,50   LUZINETE MIGUEL MARQUES 4013057-SDS-PE 2359º 48,50   MARIA SERRATE DE FREITAS 1570340-SSP-PE 2360º 48,25   MARIA BETANIA DE LEMOS 4218131-SSP-PE 2361º 48,25   FRANCISCO ERNANDES BRAGA DE SOUZA 8778250-SDS-PE 2362º 48,25   EDIVANIA GOMES DA SILVA 5453882-SSP-PE 236"],
    [3673,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",20,"3º 48,25   JULIANA CEZIRA SOARES DE MOURA 7012180-SDS-PE 2364º 48,25     DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário"],
    [3674,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 16.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.55452.9.11, IVONETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO             37577.8    07.59735.5.11, CICERO BERTO DA SILVA                        66317.0    07.72420.4.11, ADNA RAMOS DA COSTA                          36208.8      LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO    EM 16.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.11200.2.12, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA NOVAES                74841.4      INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 16.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.47498.3.11, MERCIA ALMEIDA SANTANA                       72291.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 23.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.13468.6.07, LUCIA CRISTINA S L DE ARAUJO                 68824.8    07.14715.7.07, ADRIANA CRISTINA DA S SOARES                 71942.3    07.72484.0.09, LUCIANA CARLOS PINTO                         72678.5    07.13935.3.10, SILVANIA ROSA DE MELO                        72782.0    07.21166.5.10, RENATA NUNES DOS SANTOS                      72301.6    07.60214.7.10, LUCIO FLAVIO V DA SILVA                      72556.9    07.28894.4.11, JOELMA VIEIRA DE OLIVEIRA                    61729.3    07.31747.9.11, GILVANEY NUNES DO REGO                       88123.5    07.62603.9.11, PATRICIA COLARES BARBOSA                     76539.0    07.68126.8.11, SIMONE HARUMI KAWAMURA ASANO                 73345.3    07.71464.8.11, RAFAEL MARINO DA SILVA                       66311.2    07.72726.6.11, MARIA IZABEL DO NASCIMENTO                   39407.8    07.74407.5.11, MANUELA SILVEIRA C MONTEIRO                  79545.0    07.74535.3.11, EDUARDO JOSE DE P SENA                       79679.0    07.14291.9.12, ANA PAULA GOMES DA SILVA                     91552.0    07.14741.4.12, ELIANE BARBOSA DA SILVA                      68643.1    07.26168.2.12, DIOGENES CAVALCANTI SOBRAL                   91264.5    07.26559.1.12, PAULO DE SIQUEIRA C JUNIOR                   86838.3      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 24.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.64819.9.11, VALERIO SEVERINO DA SILVA                    64337.6    07.06674.0.12, MARIA JOSE GOMES DA SILVA                    76338.3    07.14288.8.12, ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO               68782.5    07.27173.0.12, ANA FLAVIA DE OILIVEIRA M SOUZ               78258.2      EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO    EM 24.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.53689.1.11, ZULEINE XAVIER DOS SANTOS GOMES      LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO    EM 24.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.62860.1.11, LUCIA MARIA DE S C VERAS                     20249.2      INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 24.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.62269.1.11, IVANIZE SILVA DE SOUZA                       65368.4      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 24.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.63370.8.11, FABIA MARIA DA S PEREIRA                     75733.9    07.71670.7.11, BRUNO HENRIQUE S DA SILVA                    75166.0    07.20113.1.12, BRUNO SANTOS LEIRIA DE ANDRADE               66568.4      INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 23.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.24639.8.12, MARIA TEREZINHA DE JESUS RAM                 55784.4      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      INDEFERIMENTO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 25.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.71670.7.11, BRUNO HENRIQUE S DA SILVA                    75166.0    EM 25.04.12      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 25.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.20415.8.12, MARIA DE FATIMA SOUZA PINTO                  19854.0    07.21102.3.12, PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO                14304.5      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 25.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.06392.8.10, ERNESTO GURGEL DO A SOBRINHO                 17938.0      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 25.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.01626.7.12, FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO    07.01683.0.12, MERCIA MARIA MARTINS DE MORAES    07.01684.7.12, LUCIANA PATRICIA CELESTINO DA SILVA    07.01689.9.12, JOSYLENE BEZERRA DA SILVA    07.01697.1.12, AGUINALDO ARRUDA JUNIOR      INDEFERIMENTO    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 25.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.01686.0.12, GABRIELLA ESTEFANIA DA SILVA      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 26.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.06634.8.12, ZAIRA RANNIERE F DE MENEZES                  74827.0    07.07209.9.12, RICARDO ALVES DA CUNHA                       89188.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 27.04.12    PROCESSO    NOME                                         MATRIC.    07.13397.8.12, SUELY LOPES VIEIRA MACHADO                   54647.2    07.26214.4.12, LINDINALVA AUGUSTA DE ALMEIDA                19670.0    15.20774.2.12, NELBE ARAUJO CORDEIRO DE ALBUE               18415.0    15.20880.7.12, NORMA LUCIA MOTA CAVALCANTI                  19478.4      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.41131.2.10, JACQUELINE MARY DA SILVA BOTEL               54400.6    07.77569.8.10, MARIA LUCIA PORTO DE LUCENA                  53581.3    07.09361.4.11, LINDICEA SANTANA DOS SANTOS                  54102.6    07.63296.2.11, CLAUDETE VIANA B DA SILVA                    20370.4    07.64287.7.11, ELIANE DE LIMA BRAGA                         54218.5      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.01663.0.12, PAULO KENNEDY SILVA DE JESUS    07.01670.6.12, IZABEL DE AZEVEDO VIANA      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.68942.1.10, CLECIO FERNANDES RODRIGUES                   89362.2      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.48411.7.09, DILMA TORRES                                 33851.0      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME       "],
    [3675,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",2,"                                  MATRIC.    07.27319.4.12, NANCY TAVARES DE MELO                        55437.1      RESTOS DEIXADOS    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.61820.6.11, CARMEN NEIDE BARBOSA MARQUES                 18374.2      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.26312.6.12, NECILDA PEREIRA DO NASCIMENTO                19656.7      AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.26700.6.12, CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES                 78790.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.58753.8.09, JOSE ROMERO CAMPELLO BRITTO                  21948.0    07.05857.7.10, JOSUE SEBASTIAO S  VALERIANO                 19264.8      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.01685.3.12, AMANDA MARIA BRAGA      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.13259.4.12, WALTER EUCLIDES DA SILVA                     21885.1      REVISAO DE FUNCAO    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    04.00528.0.10, MARIA ANUNCIADA D. DE OLIVEIRA               04232.3    04.00005.5.11, ROSEMILDA B. LOPES                            04232.3      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 27.04.12    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    15.19388.5.12, MANUEL GOMES DE ALMEIDA NETO                 19640.4       DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO     REVISAO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 02.05.12    PROCESSO     NOME                                                          MATRIC.    07.50895.8.09. MARCELO TEMPORAL VARELA               037-0"],
    [3676,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1228 DE 04 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no  uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária   a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelece o Decreto nº 26.426 de 04 de abril de 2012, publicado no DOM nº 40 de 05 de abril de 2012.   R E S O L V E:    Art. 1º. As 6.250 (seis mil, duzentas e cinquenta) horas-aula a serem acrescidas à carga horária dos Professores I e II serão destinadas à elevação da carga horária até o limite máximo de  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     Art.2º. Para obtenção de acréscimo de carga horária, os Professores I e II terão que atender aos critérios abaixo discriminados:  a) ter ingressado na Rede Municipal de Ensino no cargo de Professor I ou II -     b) contar, no mínimo, com 03 (três) anos de exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da SEEL, até 05 de abril de 2012 -     c) estar em efetivo exercício na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, há no mínimo, 03 (três) anos, até 05 de abril 2012 -     d) possa exercer a carga horária acrescida, exclusivamente, em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da SEEL durante o período de, no mínimo, 02 (dois) anos.    Art. 3º. Na classificação dos professores inscritos para acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica, dar-se-á prioridade àqueles que:   I -  contem maior tempo de exercício de substituição e/ou em função gratificada de Direção Escolar na Rede Municipal de Ensino, estando há, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptos lotados em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da SEEL, até 05 de abril 2012.     II - contem com maior tempo de lotação nas Unidades Administrativas da SEEL, até 05 de abril 2012 -      §1º. Em caso de empate na classificação, dar-se-á prioridade aos professores que apresentem:  I -   maior idade -     II -  maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino -   III-  um único vínculo na Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 4º. Perderá o acréscimo de carga horária, os professores que, no período de 02 (dois) anos contados a partir da data de início de exercício, afastarem-se da Função Técnico-Pedagógica, ressalvados os casos assegurados em Lei, especificamente as licenças contidas no Art. 95 - Incisos I, II, III e VII da Lei nº 14.728 de 08/03/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 5º. A inscrição dos interessados em obter acréscimo de carga horária ocorrerá no período de 07 a 14 de maio de 2012, das 08 horas às 16 horas, na GSCC/Gerência de Serviços de Controle de Concessões (Protocolo), localizada no Bloco B do CAP/Centro Administrativo Pedagógico, mediante preenchimento de formulário padrão, bem como apresentação da(s) Portaria(s) que comprove(m) sua lotação em Unidade Administrativa da SEEL.     Art. 6º. Com base na apuração da documentação, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer divulgará o resultado até o dia 29 de maio de 2012.    Art. 7º. Os Professores I e II terão, até às 16 horas, do dia útil posterior à data de publicação do resultado, como prazo para impetrar recurso.    Parágrafo Único: Os Professores I e II deverão formalizar o recurso no mesmo processo que deu origem à solicitação de carga horária, disponível na Gerência de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos/DIGP, localizada no Centro Administrativo Pedagógico, no horário das 08h às 16h, munido de documentação comprobatória.    Art. 8º. A convocação dos Professores I e II contemplados com o acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica será realizada no dia 01 de junho de 2012, pela Gerência de Serviços de Controle de Pessoal/DIGP, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida nos critérios estabelecidos.    §1º. Ao serem convocados os Professores I e II deverão assumir, de imediato, a carga horária acrescida nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -      §2º.  A não aceitação e/ou impossibilidade de assumir de imediato a carga horária acrescida em Função Técnico-Pedagógica por parte dos Professores I e II implicará na perda do direito ao acréscimo de carga horária.    §3º. Os demais classificados, poderão ser convocados de acordo com as necessidades das Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    Art.9º. A formalização do acréscimo de carga horária a que se refere este documento será efetuada através de Portaria da Secretária de Educação, Esporte e Lazer, mediante início de exercício dos Professores em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    Art.10. Esta portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3677,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS      O Município do Recife, através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº, bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, com fundamento no art. 21, do Decreto Municipal nº 22.661, de 16 de fevereiro de 2007, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.140/2005, Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100/99 e Lei Federal nº 8.666/93 torna pública a abertura e a realização da Seleção de Projetos para selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA, para assegurar o desenvolvimento dos programas e/ou projetos desenvolvidos de esporte, lazer e arte para atendimento ao público da política da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, até 18 de maio de 2012 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.    1 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que se interesse em firmar Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.    1.1- As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, deverão ter previstos em seus Estatutos objetivos sociais que se coadunem com os objetivos definidos no objeto desta Seleção.    1.2 - As OSCIPs que pretenderem participar desta Seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declaradas inidôneas pela Administração Publica ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    1.3-  Integram o presente Edital os seguintes Anexos:  'Anexo I: Termo de Referência  'Anexo II: Modelo e Planilha de Custos  'Anexo III: Cronograma de Desembolso e de Execução  'Anexo IV: Fatores de Pontuação  'Anexo V: Minuta de Termo de Parceria    2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO    2.1 - Poderão habilitar-se para a participação da presente SELEÇÃO nº 01/2012 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de SELEÇÃO.    2.2 - O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:      2.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria -     b) Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 -     c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos -     d) Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP pelo Município do Recife ou enquadramento no art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 17.140/2005.    2.2.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -     b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade -     c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 5.558, de 19 de novembro de 2005).    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, considerando-se que:  e1) - os proponentes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife (SEFIN).    e2) - os proponentes com domicílio ou sede localizado em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife deverão apresentar a prova da regularidade municipal de sua sede e a CND emitida pelo GAC/SEFIN.    f) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdência Social.    g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.    h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao, consoante Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como disposições do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.    2.2.3) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA    a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios     2.2.4) - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração da proponente, referindo-se ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal 8.666/1993, em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nem menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, devidamente assinada e carimbada com a identificação de Sócio da Empresa.    b) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, "],
    [3678,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",2,"de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes -      c) Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União -     d) Todos os documentos expedidos pela OSCIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração -     e) Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados da Comprovação de aptidão de desempenho de atividade da proponente, através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante tenha executado a contento os serviços da mesma natureza compatíveis com o objeto desta licitação, observados os seguintes parâmetros:    e1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ter indicação completa do emitente declarante (pessoa jurídica), com denominação/nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável com identificação do nome e cargo do signatário emitente -     e2) descrição do objeto do contrato (tipo de serviços executados ou em execução, com indicação de quantitativos e prazos contratuais) -     e3) afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais -     e4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação -     e5) No caso de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, somente será(ão) considerado(s) com respectiva firma reconhecida por cartório competente.    f) Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital.    2.3 - Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 001/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'HABILITAÇÃO'    2.4 - Será vedada a participação na presente SELEÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:    2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.    2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.    2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.    2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.    2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.    2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.  2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de 'HABILITAÇÃO'.    2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.    2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope 'PROPOSTA' lacrado.    3. DA PROPOSTA    3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.    3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO  SELEÇÃO Nº 001/2012  NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE  ENVELOPE 'PROPOSTA'      3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.    3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.      3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.    3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.    3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.  3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e Termo de Referência (Anexo I).    3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.    4. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO    4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção da SELEÇÃO, constituída por servidores do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GEGM: Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato  Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro, que procederão à abertura "],
    [3679,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",3,"dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.    4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.    4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora da SELEÇÃO, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.    4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.    4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.    4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:    a) o mérito intrínseco e adequação a este edital -   b) a capacidade técnica e operacional da candidata -   c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados -   d) o ajustamento às especificações técnicas.    4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerados e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).     5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS    5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).    5.2. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.    5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.    5.4. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.    5.5. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final da SELEÇÃO no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.    5.6. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.    5.7. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifesta-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para a consecução do objeto da Parceria, a proponente selecionada receberá a quantia máxima de até R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais). Os recursos serão provenientes do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    7 - DO PRAZO    O Termo de Parceria será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo termo inicial a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.     8. DO TERMO DE PARCERIA    8.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.    8.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP vencedora, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, tendo o termo inicial, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade.    8.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.    8.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro.    8.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.    8.4. A critério e após aprovação pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.    8.5. A participação na presente SELEÇÃO das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.  8.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas.    8.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto da presente SELEÇÃO.      9. DO PAGAMENTO    9.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituiç"],
    [3680,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",4,"ão financeira indicada pelo proponente, em conta corrente específica, conforme Cronograma de Desembolso (Anexo III).      10. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP    10.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:    10.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.    10.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.  11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO    11.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.790/99, será instituída pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base na avaliação de desempenho, conforme descrito na Lei 9.790/99.    12. DISPOSIÇÕES FINAIS    12.1. A presente SELEÇÃO não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da SELEÇÃO.    12.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da SELEÇÃO.    12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da SELEÇÃO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    12.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.    12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes nesta Autarquia.    12.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.    12.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.    12.8. As normas que disciplinam esta SELEÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.    12.9. As decisões referentes a esta SELEÇÃO poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Recife e no Diário Oficial da União.    12.10. A participação do proponente nesta SELEÇÃO implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.    12.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.    12.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Fazenda Pública da Comarca de Recife, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.    12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Especial de Seleção - Setor B - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia digitalizada do Edital, mediante entrega de CD-R ou Pendrive para gravação.    Recife-PE, 09 de maio de 2012.    Renata Christiane Salgues Lucena Borges  Diretora Presidente  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    APOIO A FORMULAÇÃO DO PROGRAMA CÍRCULOS POPULARES DE ESPORTE E LAZER / ASSISTÊNCIA SOCIAL    1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade social, a realizar-se no período 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    2.APRESENTAÇÃO     A Política Municipal de Assistência Social do Recife estrutura suas ações a partir da organização dos serviços por tipo e proteção sociais e níveis de complexidade da vulnerabilidade social, buscando articular as demais políticas locais na perspectiva da promoção da sustentabilidade do trabalho desenvolvido, o protagonismo e a autonomia das famílias e indivíduos atendidos. Nesse sentido, o presente projeto visa promover atividades esportivas e de lazer para os usuários dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife pelo programa Círculos Populares de Esporte e Lazer desenvolvido pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.             Sendo assim, o programa tem como objetivo principal implantar nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, círculos de convivência social que possibilitem o desenvolvimento de aprendizagens significativas relacionadas ao esporte, lazer e cultura como forma de educação para o tempo livre. Tal objetivo se sustenta no entendimento de que o lazer e o esporte são patrimônios culturais produzidos pela humanidade e, portanto um direito social inalienável para todos os cidadãos.    Serão oferecidas atividades sistemáticas e event"],
    [3681,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",5,"uais para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo intervenção em todas as Regiões Político-Administrativas do Recife, priorizando as atividades nos Centros Sociais Urbanos e Rede Física de equipamentos esportivos e de lazer da Cidade.    3. OBJETIVOS    - Geral:  Implantar, nas comunidades que apresentam grande vulnerabilidade social, preferencialmente para os usuários dos serviços da Política Municipal de Assistência Social, atividades sistemáticas e eventuais, esportivas, culturais e de lazer, que possibilitem o desenvolvimento sistemático de aprendizagens significativas relacionadas ao campo da Cultura Corporal e Esportiva, tendo em vista a educação no e para o exercício do tempo livre.    - Específicos:  'Promover eventos culturais e esportivos (torneios, festivais, jogos comunitários, e encontros) junto às camadas populares da cidade, envolvendo as famílias e visando a vivência de momentos lúdicos, de mobilização comunitária e de integração entre comunidades -   'Democratizar o acesso ao esporte e lazer para setores excluídos da sociedade através de oficinas sistemáticas e eventos esportivos, culturais e de lazer, nas áreas de grande vulnerabilidade social do Recife -   'Fortalecer vínculos sociais, familiares e comunitários dos participantes através da formação de círculos de convivência social -   'Incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer em convivência social comunitária -    'Incentivar a participação popular em mecanismos de deliberação acerca da cidade.    4. METODOLOGIA   A metodologia é baseada a partir do método didático proposto por SAVIANNI(1995), onde a partir de uma dada realidade social, os sujeitos possam problematizar e construir possibilidades de ressignificar esta realidade, surgindo assim uma nova prática social. Nesse sentido, trabalharemos da seguinte forma:    4.1 - PROBLEMATIZAÇÃO da prática social relativa ao universo do esporte e lazer, através do planejamento participativo, levantamento das atividades, dos equipamentos e do tempo liberado das pessoas a serem atendidas -   4.2 -INSTRUMENTALIZAÇÃO da população para a produção de atividades  artísticas e culturais através da realização de oficinas sistemáticas (ginástica, dança, capoeira, jogos esportivos, jiu jitsu, natação, hidroginástica, circo, teatro, percussão e outros), formação do conselho de representantes de turma, formação continuada com os educadores e coordenadores, além da organização de eventos. As oficinas acontecerão prioritariamente duas vezes por semana, com 1hora e 30minutos de duração cada uma, onde os  participantes poderão escolher a modalidade de acordo com seus interesses -     4.3 -Momentos de CATARSE onde os participantes possam expressar suas aprendizagens através da construção coletiva e da participação em Festivais e eventos em geral, a exemplo do Espetáculo de Dança, Festival de teatro, Jogos Municipais da Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, Festivais Esportivos e Jogos Comunitários -     4.4 -A partir destes procedimentos, há uma transformação permanente da PRÁTICA SOCIAL relacionada ao âmbito do Esporte e Lazer, considerando os princípios da auto-organização, do desenvolvimento da cultura popular e do trabalho socialmente útil. O que acarreta no fortalecimento na auto-organização dos círculos de convivência, na busca por tempo e espaços liberados para o exercício  do tempo liberado.    5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO     Crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência usuários dos Serviços da Secretaria de Assistência Social do Recife, entre eles: Programa de Atenção Integral à Família, Proteção Social Básica à Criança e à Pessoa Idosa, Serviço de Promoção à pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do trabalho Infantil, Serviço de Educação Social de Rua, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), além das Unidades de Acolhimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.    6. JUSTIFICATIVA     As práticas corporais, o lazer e o esporte correspondem às necessidades humanas e sociais historicamente construídas. O desenvolvimento de práticas culturais possibilita a construção coletiva de uma consciência crítica e unitária, tendo em vista a autodeterminação das classes populares da cidade, no lazer e em outras esferas da vida, pois são nos momentos de lazer coletivo que o indivíduo desenvolve suas capacidades de criação e recriação.  Atualmente o Lazer está previsto no Título II, Capítulo II, Artigo 6º da Constituição de 1988 como direito social do povo brasileiro. Já o Esporte também é previsto na Constituição, no Capítulo III, Seção III, Artigo 217. Em nível municipal o Lazer e o Esporte estão previstos na Lei Orgânica do Município de Recife onde consta:    'Art. 139 - O Município fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo favorecendo a sua realização individualizada e grupal, observando: I -  o atendimento a todas as faixas etárias de trabalhadores ativos e inativos, estudantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência  e enfermos -  II - programações específicas para períodos de férias, fins de semana, feriados e dias santificados -  III - a atuação de praças e logradouros, locais de moradia e entidades civis sem fins lucrativos -  o incentivo às atividades recreativas, aos jogos e às brincadeiras infanto-juvenis característicos do Nordeste Brasileiro'.    'Art. 140 - O Município promoverá, estimulará, orientará e apoiará a prática desportiva e a atividade física sistematizada, cabendo-lhe: I - Estabelecer, nos projetos urbanísticos e nas unidades escolares públicas, bem como na aprovação dos nos conjuntos habitacionais, reserva de área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário, nos termos da lei -  II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, área de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade -  III - destinar recursos para esse fim -  IV - apoiar as manifestações espontâneas da comunidade e preservar as áreas por ela utilizada -  V - ampliar as áreas públicas destinadas a pedestres.     Desta forma, o Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer e sua proposta de formação de grupos de convivência social inseridos numa proposta de Educação para o Tempo Livre é um caminho estratégico para fazer do discurso legal letra viva. A sensibilização e a mobilização política que gera, possibilita a incorporação do lazer e, portanto, do dire"],
    [3682,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",6,"ito à liberdade na agenda de luta das classes populares, junto à reivindicação de outros direitos. A construção democrática e participativa de círculos de esporte e lazer vem possibilitando o encontro de vários segmentos com a construção da vontade coletiva das classes populares, passando a incidir na requalificação e democratização dos equipamentos de lazer e esporte existentes. O acesso a conhecimento da cultura corporal e das artes já começa a abrir possibilidade de produção de formas autônomas e autodeterminadas de lazer.    Nesta perspectiva, o programa se justifica ainda, uma vez que vem impactando no sentido de se contrapor e alterar a cultura política clientelista que marca tradicionalmente o setor. Através dos Círculos Populares os jovens dos esportes radicais vêm sendo reconhecido como cidadãos de direito e não mais como elementos-problema. O segmento do futebol de várzea, marca mais tradicional do clientelismo, já aponta indícios de mudança. Os idosos, as mulheres e as crianças já encontram alternativas de lazer por fora do mercado da indústria cultural. Aos poucos o valor de uso vem se afirmando sobre o valor de troca. Finalmente, com os Círculos Populares, o setor de lazer e esporte vem ganhando novas características, participando da vida política da cidade, sendo protagonista nas decisões importantes junto aos fóruns do orçamento participativo dentre outros mecanismos de participação popular. Esse processo vem deixando uma obra que ajuda a transformar a cidade. E dentro dela formação de novos sujeitos, novos cidadãos, novos educadores, novos agentes, novos atletas.    Considerando que a 'Cidade', muito mais do que a sua paisagem é o cenário onde os sujeitos nas suas relações materiais de sobrevivência constroem 'visões de mundo' de mundo que orientam seus comportamentos, hábitos e formas de participação e cidadania, estimular o lúdico através da promoção do lazer e da cultura corporal significa alimentar a esperança da vida na cidade, aumentando as possibilidades e elevação cultural e da consciência política, fazendo surgir novos valores, verdadeiramente humanos. E na medida em que tal projeto supõe a requalificação e ampliação dos espaços públicos termina por contribuir para a própria democratização do território. Finalmente, democratizar o Lazer e o Esporte é uma questão que se articula com a necessária conquista mundial do 'tempo livre' da opressão do trabalho e do consumo, um tempo 'autodeterminado' que consista em exercício de liberdade, um tempo cheio de sentido fora do trabalho.    Portanto é nesse sentido que a Política Pública de Assistencial Social articulada com o setor de esporte e lazer pretende trazer a auto-estima das pessoas que em alguma situação teve seus direitos violados, trazendo de 'volta' à sociedade com possibilidades de intervir crítica e ativamente, a partir de uma construção coletiva.    7. METAS/PRODUTOS    'Atender cerca de 3.230 pessoas nas oficinas sistemáticas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -     'Atender cerca de 23.340 pessoas em atividades eventuais, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência -   'Oferecer 16 modalidades culturais, esportivas e de lazer -     'Formar 118 turmas, atendendo estas como Círculos de Convivência Social -     'Atender as 6 Regiões Político-Administrativas do Recife -     'Realizar o V Jogos Municipais da pessoa Idosa -     'Realizar o VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência -     'Realizar o I Encontro Lúdico dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais do Recife    8. RESULTADOS ESPERADOS   'Formação de grupos comunitários organizados, sejam eles esportivos, culturais ou sociais -     'Participação dos grupos em eventos deliberativos da cidade, tais como: Orçamento Participativo e Conferências Temáticas -     'Participação dos grupos culturais em eventos esportivos e culturais da cidade -    'Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários dos participantes.      9. PRAZO DE EXECUÇÃO    O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato.       10. OPERACIONALIZAÇÃO    1- Execução Financeira:    O Projeto será executado com recursos oriundos do Município (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães), e do Fundo Municipal de Assistência Social, com supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife - CMAS.    2- Funcionamento dos Núcleos:    CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE  CSU AFRÂNIO GODOY- Av. Aníbal Benévolo, S/N, (ao lado da delegacia), Alto Santa Terezinha- Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas  Quantidade de alunos  Quantidade total de Público alvo    por turma  alunos    Ginástica 01 50 50         Adultos e idosos  Capoeira 04 30 120 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Futsal 02 30 60 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Voleibol 01 30 30 Crianças, adolescentes e jovens  Dança popular 04 30 120 Crianças, adolescentes e jovens  Jiu Jitsu 04 30 120 Crianças, adolescentes,  jovens e adultos    TOTAL 16      500    CSU Eraldo Gueiros- Av. da Costa Azevedo, S/N, Peixinhos-Recife-PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos  Quantidade total Público alvo    por turma  de alunos         Ginástica 02 50  100         Adultos e idosos  Percussão 02 20  40 Crianças, adolescentes, jovens  Atividades circences 01 20  20  Crianças, adolescentes, jovens    TOTAL 6        190   CSU Novaes Filho- Próximo a Políclínica  Amauri de Medeiros, Campina do Barreto-Recife-PE    Modalidades  Quantidade de turmas  Quantidade de alunos   Quantidade total    Público alvo  Modalidades   por turma          de alunos  Ginástica 02  50   100         Adultos e idosos  Futebol 02 30   60 Crianças, adolescentes,   jovens e adultos  TOTAL 04      160         CSU Bidu Krause - Av. Onze de Agosto, S/N, Totó - Recife - PE    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos  Quantidade total  Público alvo     por turma  de alunos      Natação 12 20 240 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Hidroginástica 06 30 180 Jovens, adultos e Idosos  Ginástica 03 50 150         Adultos e idosos  Capoeira 01 30 30 Crianças, adolescentes, jovens e adultos  Dança   02 60 120 Adultos e idosos  Atividades circenses 02 20 40 Crianças, adolescentes   Voleibol 02 30 60 Adolescentes e jovens  Futebol 04 30 120 Crianças, adolescentes e jovens  TOTAL 32 turmas    940   PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI    Modalidades Quantidade de turmas Quantidade de alunos  Quantidade total     por turma  de alunos  Capoeira 08 30  240  Jogos populares   e esportivos  14 40  560  Teatro 04 20  80  Atividades circenses 02 20  40  TOTAL 28 turmas        920    CENTRO POP  Local Quantidade de Turmas Modalidades   Quantidade de alunos  Centro Pop Torreão 02 Percussão        30        30      01 Circo   Centro Pop   rua da Gloria 02  Capoeira        30   01 Circo        30  TOTAL 06        120    CASAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS    Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total  Modal"],
    [3683,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",7,"idades    de Alunos       20      40          60  Lar Porto Seguro 04  Ginástica, jogos de salão e atividades recreativas realizadas individualmente ou em grupo.  Espaço Ieda Lucena  04 Ginástica, jogos de salão e atividades recreativas realizadas individualmente ou em grupo  TOTAL 08 Turmas          CASAS DE ACOLHIDA TEMPORÁRIA - 24h    Equipamento Quantidade de Turmas Quantidade Total de Alunos   Modalidades  Centro de   Reintegração Social 02 50   Percussão  Recomeço 02 25    Atividades circenses  Acalanto 02    25      Capoeira  Novos Rumos 02 20   Capoeira, atividades circenses  Raio de Luz 02 20    Atividades circenses  Baque solto 02 20  Atividades circenses, break  Anda Luz 02 20   Atividades circenses  Casa de Passagem 02    20     Jogos esportivos  República 02 20   Atividades circenses  TOTAL 18 Turmas    220     Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade    Descrição Quantidade de adolescentes  Os adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas participarão das   atividades acompanhando o educador, na qualidade de assistente, durante o período que   lhes foi determinado, além de participar enquanto aluno de outras oficinas pelo tempo que desejar. 120    11. CARGA HORÁRIA / PROCESSO DE SELEÇÃO      11.1 - CARGA HORÁRIA DAS OFICINAS SISTEMÁTICAS    Cada oficina funcionará duas vezes na semana, de 1h30 por dia, de acordo com a demanda comunitária e disponibilidade do local, ficando distribuída a carga horária da seguinte forma:    Carga horária Semanal por oficina: 3h    Carga horária Mensal por oficina: 12h     Carga horária Anual por oficina: 144h      11.2 - CARGA HORÁRIA DOS EDUCADORES (monitores e professores)    Os professores são os educadores com formação acadêmica dirigida para a sua área específica e os monitores são agentes sociais com capacidade de desenvolver as oficinas sem necessariamente possuírem formação acadêmica. Porém eles terão que cumprir a mesma carga horária, sendo distribuída da seguinte forma:    Carga horária para oficinas semanais: 12h    Carga horária para mobilização e eventos semanais: 4h  Carga horária para reuniões semanais: 4h    Total de turmas por educador: 4    Total: 20h semanais      11.3 - CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES    Os coordenadores terão o papel fundamental no acompanhamento, organização e planejamento das atividades por núcleo. Serão responsáveis também pelos relatórios e articulação comunitária.    Carga horária Semanal: 40h    11.4 - PROCESSO DE SELEÇÃO    Será divulgado no site da Prefeitura do Recife a partir do boletim diário, sendo estabelecido um prazo para a entrega de currículos. Sendo assim, a seleção segue as seguintes fases com critérios correspondentes a cada uma delas:    FASES   CRITÉRIOS  FASE 1- Seleção de currículos Escolaridade/ Experiência no setor de esporte e lazer/ Outras experiências/   Participação em cursos e seminário de formação    FASE 2- Entrevista coletiva Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/postura    diante do grupo/disponibilidade de horário para o projeto    FASE 3- Curso preparatório de esporte   e lazer (discussão de conceitos, princípios   e objetivos do programa) Pontualidade/Objetivos em relação ao projeto/ postura diante do grupo     FASE FINAL- Somatório de pontos Cada fase valerá de 0 a 10, será somada a a pontuação e   dividido por quatro, o que será o resultado final. A classifi   cação se dará de acordo com o resultado final e disponi   bilidade de vaga das linguagens oferecidas.    12. EVENTOS   ATIVIDADE DESCRIÇÃO PÚBLICO DIRETO PÚBLICO INDIRETO  V Jogos Municipais da Pessoa Idosa  Serão realizadas oficinas e torneios com atividades adaptadas ao público idoso do Recife 4.000 pessoas participando diretamente dos torneios e equipamentos 5.000 pessoas que irão assistir aos jogos.   VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência Congrega várias modalidades específicas das pessoas com deficiência, tendo a participação de equipes amadoras e profissionais.Cerca de 600 pessoas 1.200 pessoas irão assistir ao evento  I Encontro Lúdico de Usuários dos Serviços Socioassistenciais do Recife Agrega todos os usuários dos serviços socioassistenciais contemplados no convênio e suas famílias no sentido de experimentar a diversidade das linguagens  ofertadas e de socializar as produções existentes. 3.230 pessoas participando diretamente das atividades 6.000 pessoas assistindo ao evento e/ou participando de maneira integrada  Formação Continuada em Esporte e Lazer Consiste numa formação em serviço, com 04 momentos de encontro (64h), onde todos os monitores, professores e coordenadores se reúnem para discutir tanto temáticas esportivas e de lazer quanto relativas ao universo socioassistencial.80 pessoas, entre equipes de educadores e coordenadores do setor de esporte e lazer e equipe gestora dos serviços socioassistenciais.3.230 usuários dos serviços socioassistenciais do Recife    13. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO     A atuação no âmbito do lazer numa perspectiva crítica e transformadora requer um investimento intenso em formação de pessoal, desde o nível gerencial até o operacional, incluindo-se aí os sujeitos voluntários das comunidades. Tal formação deve expressar no perfil dos educadores uma nova concepção de esporte e lazer em desenvolvimento.              A atuação dos Círculos Populares, e em especial para este público que sofre violação de direitos e vive numa situação de grande vulnerabilidade social, busca superar o senso comum que reduz o lazer ao entretenimento banalizado em favor de uma educação no e para o tempo livre que contribua para a elevação cultural, da consciência e participação política da população. Contribuir para a formação de protagonistas e para autodeterminação das classes populares no lazer e também em outras esferas da vida é o maior objetivo dos Círculos Populares. Dessa forma , somente um processo de permanente reflexão e de criação de práticas pedagógicas inovadoras é capaz de forjar as condições subjetivas para tais mudanças.    Um educador para atuar nesta perspectiva deve ser capaz de trabalhar numa equipe multidisciplinar buscando um trabalho interdisciplinar. Deve possuir competências técnica, política e ética para estabelecer intercâmbios de experiências em movimentos amplos e de se engajar nos processos de participação social. Uma sólida base teórica e ampla cultura geral, além de forte domínio dos conteúdos específicos do esporte e lazer é um traço fundamental no perfil do educador, de maneira que isto o permita perceber os pontos de inserção do esporte e lazer e as demais dimensões da ação humana e a contribuição de outras áreas do saber. Finalmente, considerando a forte contribuição do esporte e lazer na formação humana é importante destacar que tal profissional deve ser acima de qualquer coisa um educador, sendo portanto, condição fundamental para a sua atuação o domínio dos conhecimentos que o possibilite a reflexão pedagógica da realidade social.    Metodologia:  'Participação no Encontro de Formação Continuada no Esporte e Lazer: o encontro acontece anualmente com a realização de palestras, mesas redondas, oficinas temáticas e relatos de experiências para todos os"],
    [3684,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",8," professores, monitores, coordenadores e supervisores. Os relatos de experiência são debatidos coletivamente e transformados em artigos os quais serão publicados num livro. Todos os momentos do encontro serão registrados em vídeo para posterior consulta e debate coletivo.  'Os coordenadores e educadores farão relatórios mensais no intuito de registrar as atividades acontecidas no período e levantar superações e problemáticas.  'Serão realizadas reuniões semanais entre coordenadores e educadores por núcleo para planejar as atividades e discutir os problemas encontrados.  'Serão entregues fichas de freqüências mensais dos alunos para avaliarmos a participação dos mesmos.  'Serão realizadas visitas mensais aos núcleos pela coordenação técnica e órgãos parceiros.    ANEXO II    PLANILHA DE CUSTOS    MEMÓRIA DE CÁLCULO    Recursos Humanos  FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL (R$)  Coordenação pedagógica 03 1.300,00 13 50.700,00  Coordenação de área 04 1.300,00 13 67.600,00  Professores 09 1.093,00 13 127.881,00  Monitores 23 670,00 13 200.330,00  Arbitragem para torneios  40 150,00 Realizados em datas comemorativas 6.000,00  TOTAL 180   452.511,00      Encargos    IMPOSTOS QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Previdência Social (coordenadores pedagógicos) 03 (13 meses) 361,40 14.094,60  Previdência Social (coordenadores de área) 04 (13 meses) 361,40 18.792,80  Previdência Social (professores) 09 (13 meses) 303,85 35.550,45  Previdência Social (monitores) 23(13 meses) 186,26 55.691,74  FGTS+PIS (coordenadores pedagógicos) 03 (13 meses) 117,00 4.563,00  FGTS+PIS (coordenadores de área) 04 (13 meses) 117,00 6.084,00  FGTS+PIS (professores) 09 (13 meses) 98,37 11.509,29  FGTS+PIS(monitores) 23 (13 meses) 60,30 18.029,70  TOTAL   164.315,54       Férias    Transporte    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)  Vale Transporte (coordenador pedagógico) 03 (12 meses) 280,00 10.080,00  Vale Transporte (coordenador de área) 04 (12 meses) 200,00 9.600,00  Vale Transporte (professor e agentes comunitários de esporte e lazer) 32 (12 meses) 200,00 76.800,00  TOTAL   96.480,00    EVENTOS    TIPO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)  IV Jogos Municipais da Pessoa Idosa   01 50.000,00 50.000,00  VI Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência   01 30.000,00 30.000,00   I Encontro Lúdico dos Usuários do Serviço Socioassistencial do Recife 01 120.000,00 120.000,00  Formação Continuada   04 5.100,00 20.400,00  Total     220.400,00    VALOR TOTAL  ITENS VALOR (R$)  RECURSOS HUMANOS 723.610,64  EVENTOS 220.400,00  TOTAL  R$ 944.010,64    ANEXO III    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DE EXECUÇÃO    Cronograma de Desembolso:    Os recursos necessários à execução do objeto deste plano de trabalho, orçado em R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais) deverão ser repassadas a OSCIP, em 12 (doze) parcelas mensais, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica, conforme cronograma de desembolso abaixo:     'Recursos provenientes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO correspondente a R$ 481.195,64 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 -  20/07/2012 -  20/08/2012 -  20/09/2012 -  20/10/2012 -  20/11/2012  87.857,89  20/12/2012 78.667,55  20/01/2013 -  20/02/2013 78.667,55  20/03/2013 78.667,55  20/04/2013 78.667,55  20/04/2013 78.667,55    'Recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, através de Convênio nº 256/2011, celebrado entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e a Secretaria de Assistência Social correspondente a R$ 462.815,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quinze reais), devendo ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:     DATA DESEMBOLSO  20/06/2012 78.667,55  20/07/2012 78.667,55  20/08/2012 78.667,55  20/09/2012 78.667,55  20/10/2012 78.667,55  20/11/2012 69.477,25  20/12/2012 -  20/01/2013 -  20/02/2013 -  20/03/2013 -  20/04/2013 -  20/04/2013 -    Cronograma de Execução:   ATIVIDADES MESES    1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º12º  Mobilização e inscrição dos participantes nas oficinas sistemáticas   X X X X          Formação continuada   X    X    X   X  Realização de atividades sistemáticas   X X X X X X X X X X X X  I Encontro Lúdico dos Usuários do Serviço Socioassistencial do Recife   X           V Jogos Municipais da Pessoa Idosa     X X          VII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência         X       Prestação de contas     X   X   X   X    ANEXO IV    FATORES DE PONTUAÇÃO    Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:    a. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA -  0 a 30 pontos  Histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar. (06 pontos por atestado)   b. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 50 pontos  Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros   c. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 0 a 20 pontos  Incorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Termo de Referência    TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos    Na aferição da pontuação dos itens 'b' e 'c', a Comissão Julgadora observará:    0 - inadequação total  50% - abordagem parcial dos pontos  70% - abordagem parcial com possibilidade de adequação do projeto apresentado ao Termo de Referência  100% - abordagem global sem alterações    Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia máxima prevista, e os que obtiverem pontuação  0 (zero) em qualquer dos critérios de avaliação.    Em caso de empate na nota final, terá precedência  para  efeito de classificação o projeto/proposta de trabalho de menor custo. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.    O julgamento dos projetos será realizado por comissão julgadora constituída por servidores do GEGM -  Nathália da Mata Atroch, Morgana Maria A. de Souza Luna, Janine Furtunato Queiroga Maciel e servidor da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Flávia Cardoso Ferro.     ANEXO V    MINUTA - TERMO DE PARCERIA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A ............. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), EM DECORRÊNCIA DA SELEÇÃO Nº 01/2012.    Aos ..................................... do mês de ................ do ano de dois mil e onze, o  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, autarquia municipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes s/nº , bairro Imbiribeira, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.030.772/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretora-Presidente. Sra. Renata Christiane Salgues Lucena"],
    [3685,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",9," Borges, .............., .............., portadora da cédula de identidade de Nº ...................-SSP/PE e CIC Nº ..................... e sua Diretora Administrativa e Financeira Sra. Maria Madalena de Lima e Silva Santos , ............., .............., ...................., portadora da cédula de identidade Nº. ................./SSP - PE e CIC Nº........................, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, e ................................. (Nome completo da Instituição), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ sob o nº .................. , qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Ministério da Justiça ................, e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da UNIÃO de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu PRESIDENTE, ............................, (qualificação completa), conforme o constante e decidido no presente processo nº ............., com fundamento nas Leis nº 8.666/93, 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a elaboração e execução de Programa de Trabalho pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO de Projetos nº 01/2012, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos deste processo administrativo, com vistas a assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos programas, projetos e/ou serviços de proteção social básica, de média e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade.    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS    O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constarão do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP vencedora da SELEÇÃO objeto do Edital 01/2012, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    Sub-cláusula única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes por meio de:  a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta -  e    b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES    São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:    I - Da OSCIP    a) executar, conforme aprovado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -     b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -     c) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -   d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999 -     e) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -  e  f) publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.    II - Do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM    a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -     b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta -     c) publicar no Diário Oficial do Recife e Diário Oficial da União, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -     d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por três representantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, um da Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e um da OSCIP -     e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -     f) fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS    Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:    I - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM estimou o valor de R$ 944.010,64 (novecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e sessenta e quatro reais), a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III deste Edital.     Subcláusula Primeira - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.    Subcláusula Segunda - Os recursos repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados "],
    [3686,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",10,"dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.    Subcláusula Terceira - As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, alocados na classificação programática e econômica da Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, número e data da nota de empenho. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:    a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e    b)celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.    Subcláusula Quarta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.  Subcláusula Quinta - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de enceramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    A OSCIP elaborará e apresentará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela que será constituída de relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os seguintes documentos:    I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados -     II - demonstração de resultados do exercício -     III- balanço patrimonial -     IV- demonstração das mutações do patrimônio social -     V- demonstrativo das origens e aplicações de recursos, item por item das receitas e despesas efetivamente realizadas, recebidas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, bem como, se for o caso da OSCIP, referente ao objeto deste e termo de Parceria, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP -     VI -notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário -     VII -detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -   VIII -extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com o modelo constante do regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     IX- documentos referidos no regulamento da Lei Municipal n. 17.140/2005 -     X -parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA -     Subcláusula Segunda - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.    Subcláusula Terceira - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS    Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.    Subcláusula Única - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base avaliação de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, até o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO    O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.    Subcláusula Primeira - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.    Subcláusula Segunda - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.    Subcláusula Terceira - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.    Subcláusula Quarta - Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO    O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:  I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA -  e    II - unilateralmente pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como 'Organização da Sociedade Civil de Interesse Público'.    CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO    Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO    Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou soluci"],
    [3687,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Edital",11,"onar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife, (dia) de (mês) de (ano).    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM OSCIP    TESTEMUNHAS:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:    NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº:"],
    [3688,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 de 09 de maio de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 030/2012 CMAS, que aprovou o Edital nº 02/12 - Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência.  R E S O L V E:    Art. 1º Nomear Comissão para análise das propostas, composta por conselheiros do CMAS e por servidores da SAS a seguir relacionados:  1.Hermann Luiz de Lima, matrícula 21.291-0 e Valderlene Guimarães Santos, CPF 277.673.884-68, representando o CMAS -   2. Sueli Cristina dos Santos, matrícula 90.796-5, representando a Diretoria de Proteção Social Especial -   3. Antônio Muniz da Silva, matrícula 90.597-7, representando o Gabinete da SAS -   4. Giselle da Silva Feitosa, matrícula 88.977-1, representando o Fundo Municipal de Assistência Social.  Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior desempenhará suas funções durante 45 dias, a partir da data da publicação da presente portaria.    Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 020 de 09 de Maio de 2012.   A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 026/2012 CMAS, que aprovou o Edital - nº 01/12 - Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.  R E S O L V E:    Art. 1º Nomear Comissão para análise das propostas, composta por conselheiros do CMAS e por servidores da SAS a seguir relacionados:  a) José Renê Câmara Júnior, CPF 056.641.884-30 e Maria Zenilda Ferreira Lima, CPF 333.532.044-15, representando o CMAS -   b) Sueli Cristina dos Santos, matrícula 90.796-5, representando a Diretoria de Proteção Social Especial -   c) Antônio Muniz da Silva, matrícula 90.597-7, representando o Gabinete da SAS -   d) Giselle da Silva Feitosa, matrícula 88.977-1, representando o Fundo Municipal de Assistência Social.  Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior desempenhará suas funções durante 45 dias, a partir da data da publicação da presente portaria.    Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº. 039/2012 de 03 de maio de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido LEVY TIAGO ALVES FALCAO ROCHA,  mat. 1498-2, CPF: 071.704.934-54, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 02 de maio de 2012. Código de Lotação 30 - Centro de Custo 04.1623.0223.    PORTARIA Nº. 040/2012 de 03 de maio de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido DARA ANDRADE FELIPE,  mat. 1456-7, CPF: 074.811.964-78, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 03 de maio de 2012. Código de Lotação  409 - Centro de Custo 04.1630.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3689,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 30/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária extraordinária do CMAS de 04 de maio  de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR  o Edital nº 02/12 de  Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais  de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência.    2- O edital a  que se refere  o item anterior, será publicado mediante portaria da Secretaria de Assistência Social.    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 031/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009 e de acordo com deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada em 04 de maio  de 2012.  R E S O L V E :     1 - DESIGNAR  os  Conselheiros HERMANN LUIZ DE LIMA   e VALDERLENE GUIMARÃES SANTOS para  comporem a comissão  de análise de propostas,  referida no edital nº 02/12 de Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais  de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência.    2-  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07  de maio  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [3690,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Comunicado",1,"PREFEITURA DO RECIFE  Gabinete de Finanças  Cais do Apolo, 925 - 14° Andar - Recife / Pernambuco - CEP 50030-903 Fones: (81) - 3355-8190/ 3355-8141  www.recife.pe.gov.br - CNPJ 10.565.000/0001 -92.      COMUNICADO PÚBLICO      O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, avisa que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2012, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101 / 2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 29 de maio de 2012 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, com término programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até as 15h do dia 25 de maio de 2012 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355.8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecidos para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 07 de maio de 2012    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [3691,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE RECIFE    Prefeitura Municipal de Recife  Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    Chamada Pública N.º 02/2012, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010.    A Prefeitura do Recife, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cais do Apolo nº 925, bairro do Recife Antigo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, representado neste ato pelo Prefeito, João da Costa Bezerra Filho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 048/2010, vem, por intermédio da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de abril à dezembro de 2012.    1. Objeto  O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifrúti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.      2. Agricultores Familiares Elegíveis  2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.    2.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.1deste edital.    3. Prazo para Apresentação de Propostas  Os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 30/05/2012, às 16 horas, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sala de reunião no gabinete desta secretaria no 5º andar, Av. Cais do Apolo, 925, Recife antigo, Recife /PE, CEP. 53.000-000.    4. Documentos de Habilitação a ser apresentado pelo candidato  4.1. Agricultor Familiar  Os documentos de habilitação para os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:    a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviços públicos (exemplo conta da Celpe e/ou COMPESA) em 4 (quatro) vias -     b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP em 4 (quatro) vias -     c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo I e/ou II deste Edital -     c) Número da conta corrente, agência e bancária do Agricultura Familiar (Cópia do extrato) em 4 (quatro) vias -     d) Documentos adicional: 'declaração de participação do PAA em outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão'. Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública que gestar o PAA'.    e) Minuta do Contrato devidamente preenchidas em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo III deste Edital    4.2. Documentações  As documentações do item 4.1., juntamente com as propostas e outras documentações adicionais sem emendas, rasuras ou entrelinhas dos formulários em envelopes fechados, contendo a identificação do agricultor pela assinatura das propostas e rubricas as paginas dentro do envelope.    4.2.1. Os documentos expedidos pela INTERNET, poderão ser apresentados como original. Quando as cópias reprográficas deverão ser apresentadas a original do momento do credenciamento para uma autenticação de conferencia com original pela comissão no ato de cadastramento.    4.2.2. As propostas deverão conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações nos ANEXO I e II, do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida.    4.2.3. Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes aos cumprimentos do objeto, tais como: transporte 'frete', cargo e descargas tributos, imposto e outros.    5. Critérios de seleção e Priorização dos Agricultores Familiares  5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF agricultores familiares, aptos a fornecerem produtos ao PAA:    Item Critério Indicador Pontos  1 Continuidade 1.a) Agricultor familiar que participou ou participa do PAA em outro municipio e/ou do     PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão.     Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública     que gestar o PAA. 10  2  2.a) Os agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comu    nidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor     familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da"],
    [3692,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2," Agricultura Familiar - PRONAF       8  3 Grupos do PRONAF    ou inserido no    CadÚnico. 3.a) Agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombo    las, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos -     enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de    Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAFou inserido no CadÚnico. 7  4 Gênero  4.a) Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas. 6  5 Agricultores    familiares,    agroextrativistas,    quilombolas,    assentados,     pré-assentados e   acampados,    comunidades    indígenas e ribeirinhos  5.a) Agricultores familiares não inseridos em nunhum dos critérios acima. 1    5.2 Será formada uma comissão para acompanhar a seleção dos 300(trezentos) agricultores familiares, composta por 3 (três) membros do COMSEA e 3 (três) membros da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    5.3 Os 300 (trezentos) agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os demais poderão ser inseridos na lista do Cadastro de Reserva do PAA.    6. Local e periodicidade de entrega dos produtos  6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA situada á Rua Comendador de Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE.     6.1.1 Referente ao item anterior o coordenação do PAA no Município elaborará um calendário de recebimento dos alimentos, após a reunião com os participantes selecionados -      6.1.2 Na qual o Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento e enviar para pagamento.    7. Pagamento  7.1 O pagamento será realizado no prazo aproximadamente até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação necessária.    7.2 Este prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado devido restrição, pendências dos agricultores até a sua regularização.    7.3 O agricultor deverá emitir uma nota fiscal avulsa emitida pela secretaria da fazenda do estado de Pernambuco e recibo.    7.4 O amparo financeiro as despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento deste município nº 3301.04.334.1.320.2.995, elementos de despesas nº 3.3.90.32, Fonte 102 - Recurso do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome/PAA. Programa de Aquisição Alimentar - Compra Direta Local da Agricultora Familiar pelo Convênio nº 048/2010, processo nº 71000.003734/2010-28, SICONV nº 736200/2010 - Valor liquido de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) e não haverão a retenções do IR - Imposto de Renda, ISS - Imposto sobre Serviço e do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social sobre os valores pagos aos agricultores conformidade a lei federal nº 11.718/2008 .     8. Disposições Gerais  8.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no horário de 9h ás 16h, de segunda a sexta feira e no site da Prefeitura do Recife.    8.2 O limite individual de venda dos gêneros alimentícios por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil -     8.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.    8.4 Todos os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.    Recife/ PE, aos 08 dias do mês de maio de 2012.    José Antônio Berttoti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)    ANEXO I- Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais    VER TABELA EM ANEXO    ANEXO II - Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais    VER TABELA EM ANEXO    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      ANEXO III    MINUTA DE CONTRATO      CONTRATO Nº                   /2012    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS     A Prefeitura do Recife, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92, com sede na Rua Cais do Apolo, 925, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-903, neste ato representando pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior, inscrito no CPF sob o nº 585.883.290-34, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ______(nome do grupo formal ou do produtor do grupo informal) com endereço à __________, nº _____, em _____/UF, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para distribuição de alimentos, destinados aos equipamentos públicos e entidades socioassistenciais, para o atendimento ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, conforme especificações constantes no ANEXO I e/ou II do Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Quantitativos e Preços, partes integrantes deste Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Independentemente de transcrição.    CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Rege-se a presente contrato as disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 38 de j6 de junho de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 8.883/94 e pelos princípios gerais do direito.    CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRAGA  Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco Municipal de Alimentos, na Rua Comendador Moraes, 448, Brasília Teimosa, Recife-PE, de acordo com o cronograma de distribuição que será elaborado pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, bem como os quantitativos a serem fornecidos de acordo com o pedido de compra expedido pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto deste instrumento será inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo realizada após a assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no ato da entrega dos produtos, estes não correspondem ao especificado e quantificado na proposta da CONTRATADA, ficarão retidos, sendo comunicado à mesma, para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providencie a substituição.    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  São obrigações da "],
    [3693,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"CONTRATADA:  I - Entregar os alimentos de maneira satisfatória, observando os prazos e condições previstas neste Contrato.  Ii - Atender aos pedidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife solicitadas de acordo com o pedido de compra elaborado pela equipe do Programa Aquisição de Alimentos.  III - Responsabilizar-se quanto a impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes necessárias.  IV - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da rejeição do produto, o objeto que apresentar imperfeição não compatível com a aquisição do objeto deste processo licitatório.  V- Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, ou acréscimos ou supressões que por ventura se fizerem necessários.  VI - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos.  VII - Responder integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.  VIII - Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas, cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamentos realizados com recursos financeiros transferidos na forma do § 2º, do art. 8º, da Lei 11.947/2009.    CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  São obrigações do CONTRATANTE:  I - Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato.  II - Pedir à Contratada os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato.  III - Fiscalizar o andamento deste Contrato em todo seu teor, observando as exigências do respectivo certame, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.  IV - Informar a CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Contrato -   V - Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Recife aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 6º da Medida provisória nº 477/2008 e Instrução Normativa MF/RFB nº 971/2009.    CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO  Pela aquisição dos produtos ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a quantidade descrita na proposta, sendo fracionado, conforme o volume que for entregue e confirmado pelo pedido de compra, pagos mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes e outros encargos eventuais e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.    PARÁGRAFO TERCEIRO - Este prazo poderá ser prorrogada por tempo indeterminado devido restrição, pendências por parte do contratado(a).    CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RCURSOS  As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.    UNIDADE GESTORA: 33.90 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  FONTE 100 - Convênio  ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33010433413202995    CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES  Se a CONTRATADA atrasar ou desistir da efetivação do objeto deste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas nos Decretos nº 213/2002 e 120/2011 que dispõem sobre a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o valor da multa ser recolhida na rede bancária autorizada, através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL  É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRODUTOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, respondendo integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO  A fiscalização do presente ficará a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife com acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e outras entidades designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO  A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser 'intuitu personae', sem o consentimento por escrito do Contratante.      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO  O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, por simples conveniência das partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou ainda, se o fornecimento for considerado insatisfatório, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, respeitando o direito da mesma à percepção de pagamento relativo às entregas efetuadas até a data da rescisão, aplicando-se também no que couber o disposto nos arts. 77 3 80 da Lei 8.666/93.    PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento e/ou findo o prazo de vigência neste previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito o presente contrato sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.      CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS  O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA  O prazo para aquisição dos produtos, objeto deste contrato, será de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da ata de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação mediante celebração de termo aditivo, apenas nas hipóteses do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  O Foro da Comarca de Recife é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.    E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.    Recife,_____de__________________ de 2012    _____________________________________________________________________  SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      _______________________________________________________________  CONTRATADA    TESTEMUNHAS:    NOME - CPF/MF    NOME - CPF/MF"],
    [3694,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às nove horas e trinta minutos, na sala de seleção do Núcleo de Promoção Trabalho e Renda, na Rua Rio Branco, nº 155, bairro do Recife teve início à análise e julgamento das propostas para a seleção das entidades candidatas do PLANTEQ 2011/2012. A comissão constituída através da portaria nº 970 de nove de abril deste ano iniciou os trabalhos com a participação dos membros Isaac Araújo Cassimiro, Presidente da Comissão, Anarruth Correa Andrade representante da Diretoria de Qualificação para o Trabalho e Renda, João Henrique F. Tavares de Melo, Terezinha de Souza Ferraz Nunes e Ismael Bento de Melo representantes da Comissão Municipal de Emprego, das bancadas do governo, empregadores e trabalhadores respectivamente. Participaram da seleção as entidades: Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP, Centro de Apoio do Divino Amor - CADA, Instituto de Políticas Sócio Cultural e Desenvolvimento Humano - IDH, e a VIA SOCIAL - Cooperativa do 3º Setor. A metodologia utilizada para a análise das propostas apresentadas pelas referidas entidades teve como base a avaliação de cada proposta por todos os membros da comissão. Toda discussão e julgamento, inclusive a pontuação e aplicação de fórmulas que atribuiu pesos diferentes a cada critério, teve como base o Edital. O presidente da comissão solicitou a cópia do Edital do PLANTEQ 2012 e o Termo de Referência, a planilha demonstrativa do PLANTEQ/2012, contendo, cursos, número de educandos, carga horária, Lote, RPA e custos, visando subsidiar a equipe. O presidente compartilhou com todos os membros os envelopes, contendo Habilitação Jurídica, Proposta Técnica e Proposta de Trabalho de cada entidade, sendo todas as propostas e documentação analisadas por todos os membros da comissão e após análise, preencheram as planilhas e aplicaram a fórmula que definiu a pontuação de cada avaliador.  A primeira proposta avaliada foi a da VIA SOCIAL - Cooperativa do 3º Setor, que se candidatou ao Lote 01. Após análise dos documentos, referente à habilitação jurídica, houve discussão no quesito do  estatuto social, que em seu artigo 2º, afirma: 'a cooperativa objetiva congregar em sua área de ação, realizando o interesse econômico dos seus membros...' Após várias análises, concluíram que a referida entidade estava habilitada a participar do processo de seleção, pois tratava-se de uma OSCIP. Continuando a análise dos documentos apresentados pela VIA SOCIAL, no item três da planilha de avaliação da proposta técnica, a comissão decidiu pontuar com um ponto para cada profissional que desempenhará a função de instrutor, sendo levada em consideração a apresentação dos currículos, atestados e relação currículo/curso, pois os mesmos não estavam muito claro quanto ao tempo de experiência de cada profissional. Os trabalhos da manhã foram encerrados às 13 horas, ficando agendada a conclusão dos trabalhos no dia seguinte, 03/05/2012 no mesmo local, às 9 horas. Conforme acordado no dia anterior, por volta das 9h, os trabalhos foram iniciados com a presença de todos os membros. Procedeu-se à análise da documentação apresentada pelo IDH, que apresentou proposta para o lote 02. Após análise dos currículos dos técnicos, verificou-se a não comprovação de experiência nas áreas específicas dos cursos do lote, constando apenas três documentos comprobatórios de três técnicos. A experiência da entidade também foi motivo de debate, pois apresentaram atestados comprovando mais experiência na área de supervisão e monitoramento, não atendendo ao objeto. Prosseguindo, a comissão passou a analisar a documentação apresentada pelo CADA, que apresentou proposta para o lote 02. Verificou-se a ausência de vários documentos e atestados, deixando de pontuar em diversos itens. Continuando a análise das propostas, a comissão analisou a documentação apresentada pelo CETAP, que concorreu ao Lote 2. A comissão verificou a falta da ata de fundação da entidade, porém no seu estatuto e no CNPJ consta a referida data.  Os trabalhos foram encerrados às quinze horas pelo presidente da comissão. Concluindo os trabalhos, foi preenchida a planilha da pontuação final contendo a pontuação de cada avaliador e o total de pontos por Lote conseguido por cada entidade por ordem de classificação, conforme segue: Lote 1 - RPA's 1, 4, 5 e 6 - VIA SOCIAL, com 1500 pontos -  Lote 2 - RPA's 2 e 3 - CETAP, com 2205 pontos, CADA com 765 pontos e IDH com 525 pontos. Após a conclusão dos trabalhos, foram declaradas selecionadas as entidades VIA SOCIAL - Cooperativa do 3º Setor para executar os cursos do Lote I - RPA's 2, 4, 5 e 6, e o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP para executar os cursos  do Lote 2, na RPA 2 e 3 . Nada mais a declarar, eu Isaac Cassimiro dato e assino esta ata junto com os demais membros da comissão.    Recife, 03 de maio de 2012.    Isaac Araújo Cassimiro    Anarruth Correa Andrade    João Henrique F. Tavares de Melo    Terezinha de Souza Ferraz Nunes    Ismael Bento de Melo"],
    [3695,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Termo aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 001/2011, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A TICKET SERVIÇOS S/A. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04/04/2012 e termo final o dia 03/04/2013. As partes, após negociação prévia, pactuaram que a taxa de administração passará de 1,0 (um por cento) para 0,90 (zero vírgula noventa por cento). O valor global contratual estimado para o período apontado na Cláusula Primeira deste instrumento permanecerá inalterado no montante de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), considerando a variação de mercado do preço do combustível. O §1º da Cláusula Terceira do instrumento contratual passará a vigorar com a seguinte redação: '§1º O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura relativa ao combustível demandado, devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada dos extratos de utilização de créditos na rede de postos credenciados, bem como constando o valor da taxa administrativa incidente sobre o montante total de gastos da CONTRATANTE.' A Cláusula Décima Quarta da avença passará a vigorar com a seguinte redação: 'Cláusula Décima Quarta: A fiel execução do presente instrumento será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designado(a) pelo Diretor Presidente da SANEAR, mediante portaria, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Recife, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n°. 8.666/93, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo(a) e subsidiá-lo(a) de informações pertinentes a essa atribuição.'"],
    [3696,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE      BALANCETE FINANCEIRO                                                            ABRIL/2012"],
    [3697,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 042/2012, Pregão Eletrônico nº 03/2012-CL, objetivando a aquisição de Material de Expediente para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 598.870,00 (quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta reais). Recife, 09 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 041/2012, Pregão Eletrônico nº 04/2012-CL, objetivando a aquisição de Material Elétrico para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 472.750,00 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais). Recife, 09 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 040/2012, Pregão Eletrônico nº 05/2012-CL, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 358.380,00 (trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e oitenta reais). Recife, 09 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 043/2012, Pregão Eletrônico nº 06/2012-CL, objetivando a prestação de Serviços Gráficos para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. pelo valor de R$ 618.800,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais). Recife, 09 de Maio de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3698,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 559/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO SENHOR LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO.  Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Recifense ao Senhor Luiz Gonzaga Granja Filho.  Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2012 Autoria do vereador Maré Malta.  DECRETO LEGISLATIVO Nº 560/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE À ANA CLAÚDIA THORPE.  Art. 1º - Fica concedido à ANA CLAÚDIA THORPE, o Título de Cidadã do Recife, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.   Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2012 Autoria da vereadora Priscila Krause.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 561/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Revmº Bispo Dom Alexandre Barbosa Ximenes.   Art.1º- Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Revmº Bispo Dom ALEXANDRE BARBOSA XIMENES.  Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2012 Autor Carlos Gueiros.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 562/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EXMº. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL LUCIANO DE CASTRO CAMPOS.  Art. 1° - Fica concedido o Título de cidadão do Recife ao Exmº. Senhor Juiz de Direito Luciano Castro Campos.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [3699,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 179/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº011/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar Sérgio Augusto Silveira, matrícula nº 100.094-2 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.  Art. 2º. Nomear Geraldo Paulo de Jesus, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 180/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Fábio Virgílio Tavares de Lima, matrícula nº. 100.246-5, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Nomear Luiz Freire de Miranda Neto, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.076 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 181/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 16/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Eduardo José da Silva, matrícula n°. 100.449-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.   Art. 2º. Nomear Dário Rafael dos Santos Neto, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 182/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar José Ernandes Silva, matrícula nº. 100.818-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLG-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.  Art. 2º Nomear Josiane Maria de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 183/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 056/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.724-2 Paulo Roberto de Almeida Melo 40,00 -       100.931-1 Zilda Maria de Lima -   76,00  100.801-3 Eduardo Fernando Alves da Silva 280,00  244,00  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 184/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº016/2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.449-2 Eduardo José da Silva 80,57 -   100.936-2 Dário Rafael dos Santos Neto -  80,57  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 185/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 010/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  99.879-6 Reginaldo Leandro de Queiroz 142,00  143,00  100.844-7 Edna Pereira Borba 1,00   -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 186/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 017/2012, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir(%)  100.818-8 José Ernandes Silva 66,50   -  100.937-0 Josiane Maria de Oliveira -   "],
    [3700,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"66,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3701,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 04/2012, referente à serviços de publicações de notas oficiais.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a NAE - Nordeste Assessoria Empresarial Ltda..  OBJETO: prestação de serviço de publicação de notas oficiais e de esclarecimentos, avisos de licitação, homenagens e notas de falecimento, bem como quaisquer outros atos deste órgão que se façam necessários, em jornal de grande circulação.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 02/05/2012.  PREÇO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) - VALOR TOTAL ESTIMADO.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00134.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3702,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obras da Via Mangue no Cabanga em nova fase",1,"Teve início ontem (09) uma nova intervenção das obras do complexo Via Mangue, que vai garantir maior mobilidade para a Zona Sul da capital pernambucana. O trabalho executado pela Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Urbanização do Recife (URB), acontece no Viaduto Capitão Temudo (Cabanga), onde está sendo realizada a pavimentação da terceira pista, que foi erguida no elevado, no trecho de ligação com a Ponte Agamenon Magalhães (Pina). A estrutura vai oferecer, em breve, uma nova faixa de rolamento para os veículos que se dirigem ao centro da cidade.  Para a presidente da URB, Débora Mendes, a ação representa a consolidação da atual gestão em cumprir metas e o cronograma estipulado pelo PAC Copa. 'Com a entrega da etapa inicial da obra viária da Via Mangue, no Capitão Temudo, consolidamos mais uma vez o compromisso da Prefeitura do Recife em melhorar a mobilidade da capital pernambucana. Com isso, estamos implantando também, ações de fluidez para o tráfego da cidade', destacou.  A fase final no Capitão Temudo consiste no asfaltamento, implantação de postes de iluminação e sinalização horizontal na estrutura que foi erguida no local. O novo trecho tem 4,5 metros de largura e 240 metros de extensão e se unirá às outras duas faixas de rolamento cujas dimensões são similares. Assim, a pista terá uma largura total de 13,5 metros para acomodar até três linhas de tráfego, permitindo agilidade aos motoristas que deixam a zona sul da cidade.  A previsão é que a nova faixa esteja liberada ao trânsito em 30 dias.  Maior obra viária dos últimos 30 anos na cidade, a Via Mangue, executada pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo Federal, faz parte da preparação da cidade para a Copa do Mundo da FIFA 2014. A intervenção representa um investimento total de R$ 555,8 milhões."],
    [3703,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação de limpeza dos canais entra na reta final",1,"Iniciada no final do ano passado, a limpeza de canais (macrodrenagem) segue em ritmo acelerado. Dos 66 canais que cortam a cidade 46 já foram desobstruídos. O trabalho, cujo objetivo é evitar alagamentos e obstruções danosas à saúde da população, faz parte da Operação Inverno 2012, que este ano recebeu R$ 133 milhões de investimento.  A limpeza já passou pelos bairros de Santo Amaro, Água Fria, Joana Bezerra, Arruda, Bomba do Hemetério, Dois Irmãos, Nova Descoberta, Engenho do Meio, entre outros. Nesta semana, a ação segue com a desobstrução dos canais: São Sebastião (Água Fria) -  João Francisco (Bomba do Hemetério) -  Ary Peter (Arruda) -  Córrego da Areia (Nova Descoberta) -  Jardim Teresópolis (Várzea) -  Riacho Camaragibe (Caxangá) -  Curado/Planeta dos Macacos e Continental (Jardim São Paulo) -  Manduzinho (Totó) -  Vila dos Milagres e Jardim Monte Verde (Cohab) -  Setúbal (Boa Viagem) e Vila São João (Apipucos).  Paralela à ação preventiva nos canais, a microdrenagem também vem passando por manutenção. Desde que foi iniciada a Operação Inverno 2012, mutirões de limpeza de galerias beneficiaram 80 ruas e avenidas. O trabalho continua nesta semana nos bairros de Nova Descoberta, Guabiraba, Totó e Centro. “Já limpamos 46 canais e o restante está em fase avançada. Ou seja, 80% do trabalho preventivo já foi concluído na macrodrenagem, destaca o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital.   A limpeza dos canais e galerias é uma parte importante da Operação Inverno. “Neste ano, o trabalho foi antecipado em dois meses para dar maior segurança à população”, acrescenta Vital.  Além da desobstrução de canais e galerias, a Emlurb atua em outra frente para minimizar os efeitos causados pelas chuvas. Obras de drenagem na Rua Conde D'eu, no bairro de Santo Amaro -  na Rua Samuel Campelo com a Rua 48, no Espinheiro, e na Rua Olívia Menelau, na Imbiribeira, já foram concluídas. As tubulações de galerias dessas vias, foram ampliadas para melhorar o escoamento e minimizar possíveis alagamentos."],
    [3704,2012,55,"2012-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Teatros municipais oferecem programação",1,"Quem gosta de ir ao teatro terá diversas opções de entretenimento a partir de amanhã (11) até o domingo (13). O Teatro de Santa Isabel recebe a temporada do espetáculo 'Sem Pensar', com a atriz Denise Fraga, e nos teatros Luiz Mendonça, Apolo e Barreto Júnior haverá dança, palestra e peças para todos os gostos e idades, dentro da programação do festival Palco Giratório.    A peça 'Sem pensar' transita pelas relações familiares. Põe um olhar irônico nos conflitos, nas ausências e na falta de percepção de si e do outro no cotidiano de uma família. Com Denise Fraga, Kiko Marques e Julia Novaes nos papéis principais, o espetáculo acontece no Teatro de Santa Isabel, às 21h, na sexta e sábado, e 20h, no domingo. Os ingressos custam R$ 60,00 (inteira) e R$ 30,00 (meia).  Já a programação do Palco Giratório, apresenta na sexta-feira (11), às 16h, no Teatro Apolo, a palestra Eco do Silêncio, com Eugenio Barba. No Parque Dona Lindu haverá a peça 'Este lado para cima', da Companhia Paulista de Teatro, às 17h. A apresentação será aberta ao público. Às 21h, no Barreto Júnior, o público assiste ao espetáculo de dança Caminhos, indicado para todas as idades.  Já no sábado (12) e domingo (13), o Teatro Luiz Mendonça recebe a apresentação de dança infanto-juvenil, Vila Tarsila, às 16h30. Os espetáculos contarão com áudio-descrição e tradução em libras. Os ingressos para as atividades do Palco Giratório (exceto para a peça “Este lado para cima”, que é gratuita), custam R$ 12,00 (público em geral) e R$ 6,00 (comerciários e dependentes, estudantes, idosos e professores). Confira programação no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [3705,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.469   DE 07  DE  MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo descriminados,os créditos suplementares no valor de R$ 344.670,46 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme descriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  7.300,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.200,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 14.946,41  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      17.117,09    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                276.367,94    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.33-FT 0117 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   6.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.300,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 10.439,02  TOTAL                                                                      344.670,46  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   9.500,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        4.000,00  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município   3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.392,40  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  17.117,097  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    315,40  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.778,61  1301.04.122.2.160.2.155 - Modernização da Biblioteca de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.460,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.300,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     276.367,94    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais                                                   6.000,00    6400 -SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 -Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT0100 -Obras e Instalações                                                 10.439,02  TOTAL                                                                      344.670,46  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.470   DE 07  DE  MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  TOTAL                                          "],
    [3706,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"                             50.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração  de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  TOTAL                                                                       50.000,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº 26.471, DE 07  DE  MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinqüenta mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de  Maio  de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3707,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1258  DE  07  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26269.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ RAFAEL TORRES DE ARAÚJO, CPF nº 1002884489, matrícula nº 86.745-9, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1259  DE  07  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO BENTO NETO, CPF nº 22749160472, matrícula nº 74.160-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1260  DE  07  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES, CPF nº 43728197300, matrícula nº 79.821-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1261  DE  07  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MÁRIO DE MENEZES MONTEIRO, CPF nº 02783865475, matrícula nº 36.619-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1262  DE  07  DE  MAIO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JUDAS TADEU DA SILVA GOMES, CPF nº 26667525420, matrícula nº 40.995-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Assistência Judiciária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PREFEITURA DO RECIFE  Gabinete do Prefeito  Cais do Apolo, 925 - 9° Andar     PORTARIA  Nº  003  DE 04 DE  MAIO DE 2012   O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES   R E S O L V E :   Delegar poderes a Sra. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA, matrícula nº 95.730-1, cédula de identidade nº 5.449.751 - SDS/PE, CPF nº 024.691.094-18, residente à Av. Afonso Olindense, nº 895, aptº 304 - B - Várzea - Recife-PE, Secretária da Secretaria Especial de Políticas para Juventude, para enquanto permanecer no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3708,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 006/2012 - PP nº 006/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 30/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 011/2012 - Licitação nº 423193 BB - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e locação de espaço para eventos, com validade de 12(doze) meses, de acordo com as normas do Banco Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 21 (vinte e um) de maio de 2012 (segunda - feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.4 - Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto desta licitação, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro civil.  LEIA-SE: Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto desta licitação, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) engenheiro elétrico. Recife, 07 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.3 - LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO: Concreto armado pronto -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA: Revestimento cerâmico -  Piso em granito artificial -  Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar -  LOTE III - EDITE BRAGA: Piso em granito artificial -  Revestimento em pastilhas esmaltadas -  Estrutura para coberta em madeira -  LOTE IV - MILTON SANTOS: Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar -  Revestimento cerâmico -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES: Concreto armado pronto -  Piso em granito artificial -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA: Estrutura para coberta em madeira -  Revestimento cerâmico. LEIA-SE: LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO: Concreto armado pronto -  Estrutura para coberta em madeira -  Cobertura com telhas cerâmicas -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA: Revestimento cerâmico -  Piso em granito artificial -  Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar -  LOTE III - EDITE BRAGA: Piso em granito artificial -  Revestimento cerâmico -  Estrutura para coberta em madeira -  LOTE IV - MILTON SANTOS: Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar -  Revestimento cerâmico -  Estrutura para coberta em madeira -  Cobertura com telhas cerâmicas -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES: Concreto armado pronto -  Piso em granito artificial -  Estrutura para coberta em madeira -  Esquadria em madeira de lei -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA: Estrutura para coberta em madeira -  Revestimento cerâmico -  Cobertura com telhas cerâmicas. ONDE SE LÊ: no subitem 4.3.5 - LOTE III - EDITE BRAGA: Piso em granito artificial ? 198,09 m³ -  Revestimento em pastilhas esmaltadas ? 323,87 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 241,68 m² -  LOTE IV - MILTON SANTOS: Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar ? 59,95 m² -  Revestimento cerâmico ? 152,89 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 59,69 m² -  Cobertura com telhas cerâmicas ? 133,78 m² -  Impermeabilização com argamassa de cimento e areia, com sika 1 ? 133,78 m² -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES: Concreto armado pronto ? 1,86 m³ -  Piso em granito artificial ? 46,80 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 28,12 m² -  Esquadria de madeira com grade em madeira de lei para portas internas ? 13,23 m². LEIA-SE: LOTE III - EDITE BRAGA: Piso em granito artificial ? 198,09 m³ -  Revestimento cerâmico ? 323,87 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 241,68 m² -  LOTE IV - MILTON SANTOS: Piso em bloco de cimento intertravado, tipo paver ou similar ? 59,95 m² -  Revestimento cerâmico ? 152,89 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 59,69 m² -  Cobertura com telhas cerâmicas ? 133,78 m² -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES: Concreto armado pronto ? 1,86 m³ -  Piso em granito artificial ? 46,80 m² -  Estrutura para coberta em madeira ? 28,12 m² -  Esquadria em madeira de lei ? 13,23 m².  Recife, 07 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife:"],
    [3709,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. Empresas habilitadas: DHF ENGENHARIA LTDA e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. Empresas Inabilitadas: JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprir o subitem 4.4.2.4 do edital, referente à qualificação econômico-financeira (apresentou os Termos de Abertura e Encerramento do livro diário sem o registro da Junta Comercial do Estado) -  NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS LTDA por descumprir o subitem 4.4.2.11 do edital, referente à qualificação econômico-financeira (Não atingiu o índice de Liquidez Geral) -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA por descumprir o subitem 4.2.5 do edital (apresentou certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencida) -  L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprir o subitem 4.2.2 do edital (apresentou Certidão de Regularidade do FGTS vencida) -  PROCESSO ENGENHARIA LTDA, por descumprir o subitem 4.3.5 do edital (Subestação Aérea). Recife, 07 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PANTANAL, Avenida Presidente Médice com Avenida André Vidal Negreiros, s/n, Recife-PE, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, conforme especificações e condições constantes neste documento e seus ANEXOS.  Empresa habilitada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. Empresa Inabilitada: NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS LTDA por descumprir os subitens 4.4.2.11 e 4.4.2.10 do edital, referente à qualificação econômico-financeira. Recife, 07 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de gaveteiro, termohigrômetro digital e palete plástico - 03 (três) lotes para utilização nas Farmácias da Família a serem implantadas nos CAPS da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de maio de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 07 de maio de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 11/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em a apoio, na modalidade patrocínio, à FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATÊ, CNPJ - 04.325.842/0001-74, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para viabilizar a realização do CAMPEONATO PERNAMBUCANO UNIFICADO FEPEKI, no ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, todos os eventos no mês de maio de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863.. Recife, 4 de maio de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 12/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a apoio, na modalidade co-patrocínio, a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL, CNPJ - 11.870.086/0001-20, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para viabilizar a realização do 'Desafio Internacional de Futsal entre as Seleções do Brasil e Costa Rica, categoria adulto, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, dia 12 de maio de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 7 de maio de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 13/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a Convênio com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE REMO, CNPJ - 10.060.242/0001-24, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para viabilizar a realização da COPA NORTE / NORDESTE DE REMO 2012, O CAMPEONATO NORTE / NORDESTE DE REMO INDOOR E O CAMPEONATO BRASILEIRO DE REMO MÁSTER 2012, todos os eventos no mês de maio de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863.. Recife, 7 de maio de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO  URBANO E OBRAS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 001/2012 - SCDUO  I - OBJETO: Esta Dispensa refere-se à locação de um imóvel não residencial situado a Avenida General San Martin, nº 2420, bairro de San Martin, Recife/PE, de propriedade da Senhora Márcia Gonçalves Franklin, com o intuito de sediar a Estação Regional Oeste da CODECIR.    II - DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL: fica acordado que a responsabilidade de fornecer a manutenção do imóvel é de inteira responsabilidade da locadora.    VI - VALOR: O valor global estimado é de R$19.200,00 (Dezenove Mil e Duzentos Reais), o qual será pago em prestações mensais de R$1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais).    V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para execução do objeto desta Dispensa correrão sob a dotação Orçamentária Nº. 3401.15.451.1.303.2.211 elemento de despesa 3.3.90.36 - outros serviços Pessoa Física, desta SCDUO.    VI - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O Pagamento do objeto desta Dispensa ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da locação, com a apresentação do recibo referente à prestação de Serviços.    VII - PRAZO DE VIGÊNCIA: A disponibilização da locação será a partir da data de assinatura do contrato por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período igual, nos termos da Lei Nº8.666/93.  VIII - JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E ESCOLHA DE PROPOSTA E PREÇOS:   Justifica-se a Dispensa considerando a necessidade desta SCDUO de acomodar a Estação Regional Oeste da CODECIR e considerando que o imóvel atende os requisitos de Acessibilidade, Habitabilidade e higiene, bem como, o de economicidade.  Tal contratação encontra guarida no inciso X, artigo 24 da lei 8.666/93 e alterações. Informamos que foi procedida a pertinente pesquisa de preços, bem como avaliação prévia, verificando-se a compatibi"],
    [3710,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"lidade do valor de locação com o valor do mercado, resguardando assim, o interesse público.Recife, 19 de Abril de 2012.Ana Maria Rodrigues Diretora da DAS/SCDUO Em Exercício    DESPACHO  APROVO a Dispensa de Licitação, bem como autorizo a realização de procedimento Licitatório, com vista à respectiva contratação.Maria José de Biase de Souza  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem, macrodrenagem, contenção de encostas e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Recife, 07 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na rua Manoel de Abreu e implantação da área de lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, no bairro de Boa Viagem, RPA - 06, M.R. 6.1, nesta cidade. Data e hora de abertura: 28/05/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser obtido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 016/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de desenvolvimento de pesquisa, texto, produção de imagens e impressão de livro sobre o balanço da gestão da Câmara Municipal do Recife - período de 2009 a 2012. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/05/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 21/05/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 07 de Maio de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 027/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de desenvolvimento do projeto 'UM OLHAR SOBRE O RECIFE' visando enaltecer, preservar e resgatar fatos da memória parlamentar da casa de José Mariano para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/05/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 21/05/2012 às 11:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 07 de Maio de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3711,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº    144    DE    07    DE    MAIO    DE  2012  A SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 407/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o parecer PCON/PAR nº 518/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 86/105, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1908/2009, relativo ao servidor JOSÉ RAFAEL TORRES DE ARAÚJO, mat. 86.745-9.    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3712,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    156    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1920/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  MATRÍCULA Nº SERVIDOR CPF Nº  189626 MARIA DE FATIMA DE A FRAGA 279.496.994-34 -   224045 CARLOS ALBERTO DE MELO 212.558.224-49 -   190320 RINALDO FRANCISCO DE SANTANA 373.774.184-00 -   201572 MARIA BETANIA SPINELLI RESENDE 186.236.624-15 -   185070 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA 084.909.294-91 -   185013 LUIZ CEZAR DE ALBUQUERQUE FILHO 243.691.014-68 -   198540 MARIA DE FATIMA SOUZA PINTO 127.314.394-91 -   124142 JOSE PEREIRA DOS SANTOS NETO 055.810.104-63 -   138111 GENESIO JOSE DA SILVA PIPOLO 173.797.844-04 -   141243 MOISES FREIRE DA SILVA 191.374.194-04 -   143671 EDESIO ANDRADE DA SILVA 147.325.644-53 -   193295 JOSE ZITO ALEXANDRE DE FRANCA 452.216.774-15 -   152687 LINALDO DOS RAMOS SANTANA 174.377.174-68 -   149320 VALTER DE SOUZA DIAS 129.100.404-10  137780 JURIVAL MOREIRA DOS SANTOS 138.464.934-49 -   148582 AUBIERGIO AUSTRIGESILO DE TORRES 257.407.174-34 -   158666 ANTONIO MARIANO PEREIRA 195.870.584-53 -   159700 JURANDIR MARQUES DE CASTRO 196.660.634-68 -   152175 LUIZ JOSE DOS SANTOS 173.728.104-00  149278 RINALDO MENDES DA COSTA 191.395.514-15 -   150450 MARIVALDO FRANCISCO DE SANTANA 168.958.514-53 -   158446 EDSON JERONIMO LUCAS 213.462.324-15 -   152429 IVANILDO EMIDIO DA SILVA 271.517.864-68 -   153258 CLAUDECY ALMEIDA DA SILVA 167.080.754-15 -   152653 MIGUEL ALVES DA SILVA 174.249.504-44  153210 EDSON MARQUES DE CASTRO 173.781.764-00 -   157029 RILDO DEMETRIO FERREIRA 317.127.034-04 -   153664 MARIO LEAO DAS CHAGAS 189.801.554-68 -   147897 ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA 146.970.684-91 -   148396 MANOEL BATISTA DA SILVA 183.471.424-91 -   192652 LUIZ LEAL PEREIRA 335.263.544-72 -   192887 JOSE FERNANDES DA SILVA 274.196.494-72 -   136343 ALEXANDRE ERICO SOARES FREIRE 103.758.724-34 -   152270 VALDENIO BATISTA DE OLIVEIRA 173.857.844-53 -   198259 MARIA BETANIA TENORIO FERNANDE 213.162.444-15 -   147677 JOAO FREIRE MARIZ 189.194.084-04 -   137741 MARIO JOSE DA SILVA 189.837.314-00 -   159404 BARTOLOMEU ANDRADE DE LIMA 216.390.434-20 -   158321 SEVERINO GOMES DA SILVA 194.507.704-25 -   143542 JOEL GOMES DA SILVA 101.234.824-53 -   148817 ALBERTO JOSE DIAS CORREIA 123.306.474-68 -   147280 MOISES BIBIANO DE ANDRADE 191.378.854-72 -   155155 JOSE ROBERTO GOUVEIA 224.163.904-49 -   144242 WILSON JOSE DA SILVA 174.832.984-72 -   152763 ANTONIO GLICERIO DO NASCIMENTO 172.810.324-04 -   200045 JOAO BATISTA G DA ROCHA 186.954.344-00 -   137210 CICERO GOMES DA SILVA 920.939.494-15 -   152012 OTAVIO BEZERRA DE SOUZA 174.248.604-53   191694 ADEMILSON RAMOS DA SILVA 304.144.664-20 -   152050 ORLANDO ALVES DE ALBUQUERQUE 166.883.254-20 -   138293 CARLOS ALBERTO DA SILVA 191.399.184-91 -   151504 JOSE ANTONIO JERONIMO BARRETO 189.772.784-49 -   144261 GILBERTO DA SILVA BISPO 173.239.244-72 -   151130 CARLOS FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA 174.212.764-91 -   147787 CLAUDIO ALVES DE BARROS 145.375.164-53 -   149612 IVANILDO MANOEL RODRIGUES 173.570.474-15 -   155470 AMARO MANOEL FELIX 196.589.664-20  147150 JOSE GERALDO DA SILVA 191.370.104-25 -   687677 KARLA INGRID LIMA LOPES 694.732.264-20  191751 ALEXANDRE PAES KRAUSE GONCALVES 172.914.704-63 -   159256 AGENOR CORREIA DOS SANTOS 183.774.914-00 -   189497 JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA 127.141.944-00 -   148860 GERALDO PATRICIO RODRIGUES 189.796.964-34 -   190349 ISLENE FILIZOLA FALCAO BEZERRA 186.183.834-49 -   209281 EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBEIRO 179.783.354-53 -   211713 JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA 145.299.474-91 -   140266 ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTI 264.665.034-53 -   185711 DULCINEA MAIA DA SILVA 083.360.164-49 -   145689 CLAUDINALDO RODRIGUES PENHA 171.586.054-34 -   138001 JOAO ARTUR DE SOUZA 184.809.294-04 -   137670 LUIZ VIANA DA SILVA 189.693.134-00 -   159093 JOSE NUNES DA SILVA 224.353.284-00 -   126896 MARIA DAS GRACAS LOPES PEREIRA 231.881.034-68 -   536638 KATIA PEDROSA DA COSTA 290.367.044-72 -   114858 JOSIAS CAMPOS DA SILVA 304.454.264-20 -   195450 MARIA JOSE DA SILVA 073.102.004-97 -   192007 JOSE CARLOS DA SILVA 306.895.034-15 -   137039 JOSE JERONIMO DE FREITAS FILHO 079.083.104-00 -   138680 ARENIDES TARGINO DA SILVA 169.172.354-15 -   149373 JOSE SEBASTIAO DA SILVA 189.689.104-72 -   158389 SEVERINO ANTONIO FIGUEIREDO 198.150.694-20 -   210588 GILSON GOMES DOS SANTOS 318.476.334-04 -   212337 LUIZ ANTAO DA SILVA 174.306.234-68 -   155136 ANTONIO TOMAZ DE AQUINO 294.331.184-72 -   192762 RIDOALDO SEVERINO RAMOS 168.975.014-68 -   211440 LINDIVALDO ARNALDO DE ARAUJO 256.004.434-04 -   211622 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA 179.574.274-72  210501 JOAO PEDRO CAVALCANTI DA SILVA 084.968.034-49 -   212872 MARINITA S F DE ALBUQUERQUE 318.339.264-04 -   201151 SONIA MARIA DE SOUZA 184.576.904-00 -   86887 ARLINDO PEREIRA DA SILVA 083.965.234-87 -   138126 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 171.331.814-87 -   188323 ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARRO 078.048.492-49 -   159165 PAULO JOSE BARRETO DE MELO 193.827.664-72 -   126551 MARIA INES DE OLIVEIRA MENDONÇA 070.188.354-53 -   191220 SUELY M. PEREIRA M. BEZERRA 223.498.204-91 -   179997 HERMES PAULO CRUZ 167.477.634-91 -   120481 DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO 093.656.134-34 -   144883 PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS 168.965.484-87 -   144179 VALTEMIR SIQUEIRA DOS SANTOS 102.219.724-04 -   201697 SILVIO PORFIRIO DE SA 205.630.944-00 -   109427 OZIEL GOMES DA SILVA 128.365.324-91 -   144022 FABIO SILVESTRE DA SILVA 108.983.634-49 -   187877 JOSE AMERICO DE MIRANDA NETO 246.234.664-34 -   207532 ANTONIO TELES DE MENDONCA 063.738.874-72 -   108234 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 138.454.114-49 -   138585 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 138.301.124-91 -   139888 DARIO LUIZ DA SILVA 179.313.804-44 -   115137 LUIZ DE GOES 064.386.524-15 -   157784 PEDRO ALEXANDRINO MENDES NETO 286.055.274-04 -   158943 ROBSON MENDES DE MELO 166.508.164-34 -   198980 JOSE VANDUIR OLIVEIRA DA SILVA 097.588.524-34 -   138130 JOSE ADILSON DA SILVA 189.819.504-82 -   200724 EDNALDO ANTUNES CAMPELO 234.811.614-68 -   198278 MARIO GONCALVES DE AZEVEDO NETO 253.775.744-00 -   218938 ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA 276.028.774-20 -   521218 MARCIA ALICE DE PAULA CORTES 103.783.674-04 -   123093 GENILDO JOSE DOS SANTOS 189.813.644-00 -   137536 DJALMA MANOEL DA SILVA 149.329.624-87 -   226382 MARIANE MARIA DE SANTANA 865.943.704-72 -   96870 GILVAN DOS SANTOS NASCIMENTO 138.246.274-34 -   194770 ELIETE LOURENCO DA SILVA 362.392.914-04 -   157143 JOSE ERNANDES ALVES 193.735.544-68  188869 JOAO VERIDIANO DOS SANTOS IRMA 246.741.174-53 -   153607 CICERO ELIAS DOS SANTOS 252.524.294-72 -   245691 JOSE BENEDITO CAMILO DOS SANTOS 551.439.114-00 -   245687 ADEMIR PEDRO VICENTE 683.535.614-68 -   197525 LIVONETE RODRIGUES DE MORAES 083.064.514-49 -   218741 WALDIR PINHEIRO BEZERRA 464.496.474-34 -   152122 PEDRO ALVES DA SILVA 173.780.014-49 -   200341 JOSE ALBERTO DE MELO FILHO 076.702.494-04 -   218191 NILMA MENDONÇA DA SILVA 167.113.274-20 -   132037 LUCIA MARIA MACHADO DA SILVA 094.025.004-72 -   179595 DJAIR JOSE DA SILVA 183.632.704-82 -   219953 BRIVALDO ALVES BARBOSA 520.392.934-34 -   113521 ANTONIO CASSIANO DE VASCONCELO"],
    [3713,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"S 192.496.914-91 -   211508 HUGO BARBOSA FILHO 335.444.254-91 -   135112 AURECILDA MARIA DA SILVA 184.334.134-49 -   150392 AMARA RAMOS DA SILVA 113.687.564-68 -   191842 WALTER JOSE DE MAGALHAES 234.090.884-15 -   210148 LUCIANO JORGE TORRES 294.847.314-49 -   131208 JOSUEL GOMES DA SILVA 189.827.864-49 -   151566 ROBELIO CAZE 141.753.474-53 -   150574 FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA 169.568.264-53 -   151494 CARMEN LUCIA MILITINA SANTOS G 127.416.394-34 -   185750 JOSEFA DOS ANJOS ALMEIDA 145.770.704-72.    PORTARIA Nº    157    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário JORGE AUGUSTO OLIVEIRA LIMA, CPF nº 11366397487, matrícula nº 5058-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    158    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a servidora TRIANA CONCEIÇÃO CAVALCANTI, CPF nº 19718160434, matrícula nº 120-1, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Cultura, no Museu de Artes Moderna Aloísio Magalhães/MAMAM, a contar de 20 de julho a 31 de dezembro de 2012. Código de Lotação nº 3215 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº    159    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 86/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário LUIZ MENDES DE AGUIAR, CPF nº 43956530497, matrícula nº 4.892-5, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de abril de 2012. (por motivo de sua aposentadoria).    PORTARIA Nº    160    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ANTONIZIO FELIX CORREIA, CPF nº 10147152453, matrícula nº 78.937-1 e matrícula nº 6857-8, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    161    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária IOLANDA BATISTA BELO DE SOUZA, CPF nº 24823813472, matrícula nº 05.218-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 30 de abril de 2012. (por motivo de sua aposentadoria)    PORTARIA Nº    162    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 531/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 135 de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial nº 43 de 12 de abril de 2012, referente ao funcionário HILTON PINTO DO NASCIMENTO, CPF nº 14701090425, matrícula nº 2198-9.    PORTARIA Nº    163    DE     07   DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - SEM - GP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria Especial da Mulher - do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a servidora BERNADETH DE LOURDES CESAR FREIRE, CPF nº 67681344420, matrícula nº 72.601-5, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    164    DE    07    DE   05   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2012 - SADGP,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 1449-4, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, na Diretoria de Administração Setorial, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº    151    DE    04    DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos/GM para o Gabinete do Prefeito, o servidor PAULO SÉRGIO FARIAS GUIMARÃES, CPF nº 01070900400, matrícula nº 79.282-9, Guarda Municipal, devendo exercer suas atividades no Gabinete, a contar de 12 de abril de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [3714,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    CONTRATO Nº 006/12, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE 2012.  EMPRESA: TCI-BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2010, Modalidade Pregão Presencial nº Nº 082.2010.V.PP.014.SEE-Ata de Registro de Preços nº 001/2011, na condição de 'não-participante' ou 'carona'.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6101.10.122.3. 104.2.075.  VALOR TOTAL: R$ 37.904,40 (trinta e sete mil, novecentos e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 10/04/2012.  CONTRATO Nº 007/12, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2012.  EMPRESA: PRECISA RECORTES ELETRÔNICOS LTDA.  OBJETO: Pesquisa e distribuição diária, via e-mail, de publicações nos Diários Oficiais da União, do Estado de Pernambuco, do Município do Recife e Diários da Justiça, englobando STF, STJ, TST e TRF da 5ª Região e clipagem no Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas da União.  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 005/2012, com fundamento legal no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 6101.09.272.2.094.33.90.39 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2012.    17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2007.  EMPRESA: CONSÓRCIO INFOWAY-MEDIALLIANCE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses ou até a conclusão do Processo Licitatório e redução de serviços correspondendo ao percentual de 43%.  VALOR DA REDUÇÃO: R$ 763.344,17 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos).  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 84.064,48 (oitenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).  VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.008.773,76 (um milhão, oito mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses) ou até a conclusão do processo licitatório, iniciando seus efeitos a partir do dia 02/05/2012.  DATA DA ASSINATURA: 27/04/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2010.  2º CONVENENTE: CSSRM - CENTRO SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RECIFE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 14/04/12 a 13/04/13.  DATA DA ASSINATURA: 14/04/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2010.  2º CONVENENTE: SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 11/05/12 a 10/05/13.  DATA DA ASSINATURA: 11/05/2012.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012  EMPRESA: CONSECOM-CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo sobre o valor inicial do contrato para a realização de serviços extras, correspondendo  ao percentual de 21,94%.  VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 10.882,14 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e catorze centavos).  VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 49.588,88 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).   PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2012 a 29/05/2012.  DATA DA ASSINATURA: 02/04/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2011.  EMPRESA: PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste contratual.  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$R$ 12.169,60 (Doze mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).  VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 146.035,20 (cento e quarenta e seis mil, trinta e cinco reais e vinte centavos).   PRAZO: 26/04/12 a 25/04/13.  DATA DA ASSINATURA: 26/04/12.    PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 204/08.  CONTRATADO: CLÍNICA PEDRO CARNEIRO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA: Solicitado em 12/04/12.    DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 167/08.  CONTRATADO: FABIANO DJALMA FIGUEIRÔA PAES BARRETO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA: Solicitado em 24/04/12.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2008, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.   rorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 07/04/2012 a 06/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2008, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: CENTRO DE RADIOTERAPIA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 07/04/2012 a 06/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2008, FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: GUSTAVO AMARO CORDEIRO DE SOUZA BARROS.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 24/04/2012 a 23/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2008, FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 24/04/2012 a 23/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2008, FIRMADO EM 27 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: FÁBIO SILVA PEIXOTO DE CARVALHO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 28/04/2012 a 27/04/2013.      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2008, FIRMADO EM 27 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: GUSTAVO BORGES VASCONCELOS GOUVEIA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 28/04/2012 a 27/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2008, FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: ENDOGYNO CLÍNICA DE GINECOLOGIA E ENDOSCOPIA LTDA - ME.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 22/04/2012 a 21/04/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2009, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: HOSPITAL SANTA TERESINHA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 15/04/2012 a 14/04/2013.  3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2009, FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: HAL S/A - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 24/04/2012 a 23/04/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2010, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: VENTURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CLÍNICA SÃO BENTO.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 08/04/2012 a 07/04/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2010, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: BIOIMAGEM S/S LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 07/04/2012 a 06/04/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2010, FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: ANDRADE & MOURA ODONTO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 22/04/2012 a 21/04/2013.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2011, FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE 2012.   CONTRATADO: OTOFACE RECIFE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 14/04/2012 a 13/04/2013."],
    [3715,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1229   DE   07  DE   MAIO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 20, 21, 22, 23, 24 e 29 / 2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1- Colégio Madre de Deus, inscrição nº P 020.089, situado a Rua Belmont, nº 199, Boa Viagem, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 20/12, aprovado no pleno em 27/03/12.    2-Escola Aprendizes da Esperança, inscrição nº P.020.087, situada a Av. Santos  nº 140, Ibura- UR2, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 21/12, aprovado no pleno em  27/03/12.    3-Escola Novo Horizonte, inscrição nº P 010.073, situado a Rua Visconde de Itaboraí, nº 555, Iputinga, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 22/12, aprovado no pleno em 27/03/12.    4-Centro Educacional Infância Feliz, inscrição nº P 020.088, situado a Rua Estrela do Mar, nº 356, Brasília Teimosa, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 23/12, aprovado no pleno em 27/03/12.    5-Escola Cristã Bessoni, inscrição nº P 020.079, situado a Rua Cabedelo nº 40, Afogados, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 24/12, aprovado no pleno em 27/03/12.    6-Escola Florêncio de Santana, inscrição nº P 020.086, situado a Rua Ernesto Cavalcante nº 150, Afogados, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 29/12, aprovado no pleno em 271/03/12.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3716,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2012  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: SINDICATO DOS ÁRBITROS DE PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO PERNAMBUCO  CNPJ: 01.063.896/0001-10  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 003/2012 - CPL/GEGM - Processo nº 003/2012- CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 003/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 003/2012.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:13/04/2012"],
    [3717,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 026/2012 - CMAS    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009 e de acordo com deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 24 de abril  de 2012.  R E S O L V E :     1 - DESIGNAR  os  Conselheiros JOSÉ RENÊ CÂMARA  JÚNIOR  e MARIA ZENILDA FERREIRA LIMA  para  comporem a comissão  de análise de propostas,  referida no edital nº 01/12 , de Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2-  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 28/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando o disposto no artigo 14 da resolução número  69/2010 - CMAS e de acordo com deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 04 de maio de 2012.  R E S O L V E :     1 - ESTABELECER o prazo de 10 dias corridos a contar da data de recebimento de comunicação oficial protocolada, para a entrega no Conselho Municipal de Assistência Social, do Relatório de Atividades de 2011, do Plano de Ação 2012, e para as entidades que ainda não entregaram, do anexo 1 da resolução nº 69/2010 do CMAS, das organizações não governamentais inscritas no CMAS.    2 - O não atendimento do item 1 desta resolução implicará no cancelamento da inscrição da organização não governamental no CMAS.    3-   Uma vez cancelada a inscrição da organização não governamental no CMAS, só será permitido o requerimento de nova inscrição neste órgão colegiado,  após o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do cancelamento de inscrição da referida organização no CMAS.    4-  As entidades que não estiverem inscritas ou que tiverem sua inscrição cancelada   no CMAS, terão, quando for o caso, seus convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social  automaticamente cancelados.    5 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    6 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 29/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 04 de maio de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº 09/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em    08 de março de 2012,  referente a publicação das deliberações  da  8ª  Conferência  Municipal  de  Assistência  Social do Recife, realizada no período de 20 a 22 de julho de 2011.    2- Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 04 de maio  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [3718,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   010   DE   07   DE   Maio   DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.034.441,79 (um milhão e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) , em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     823.773,60  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                              17.215,84  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente               193.452,35  TOTAL                           1.034.441,79  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        823.773,60  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        210.668,19  TOTAL                                                                      1.034.441,79  ===========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [3719,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: MARÇO/2012"],
    [3720,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Portaria",1,"PORTARIA Nº  002 de 30  Abril de 2012.  A SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Delegar competência ao Assessor Executivo, JOSÉ CIRILO DA MOTA, matrícula 70696-2, CPF nº 485.268.434-00, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela programação financeira conta das Dotações Orçamentárias de responsabilidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular MARIA DO AMPARO ALMEIDA ARAÚJO, matrícula 87.296-6 e CPF nº 192.899.604-34, no período de 02 a 31 de Maio de 2012.    AMPARO ARAÚJO  Secretária"],
    [3721,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010 DE 16 DE ABRIL DE 2012    CONSIDERANDO a necessidades de designar servidores públicos competentes e órgãos integrantes da estrutura organizacional da DIRCON e DIRURB no atinente a análise de plantas e expedição de formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como, loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas no âmbito do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade do exercício do efetivo controle para fins de regularização fundiária dos processos referentes a desmembramento de áreas consideradas como serventias de unidades habitacionais já edificadas e situadas em ZEIS no Município do Recife.  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que procedam com a análise e o deferimento ou indeferimento dos processos urbanísticos de terreno, no âmbito da Diretoria de Controle Urbano.  SERVIDOR  MATRÍCULA  C.P.F.  ANA CAROLINA PITANGA 75.219-3  025.747.634-24  GIULIANO ARRAES LUNA CRUZ 86.831-1  391.237.973-00  RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO 86.844-0  045.967.054-96  GLADIS MARGARETH JACOBSEN 36.843-5  034.150.978-70  ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA 62.342-4  127.613.624-20  ARMANDO DE ALBUQUERQUE P. DE OLIVEIRA 38.550-2  043.290.404-25  LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA 31.308-8  129.084.874-20  MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL 86.328-6  180.528.604-82  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA 19.140-2  335.779.604-00  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA 29.969-3  381.006.144-15  ROSE MARY VELOSO CINTRA 30.597-8  134.771.104-04  CLARA FOIQUINHOS CHASRIFKER 40.039-0  305.345.694-04  ARINÉE SHAMÁS FULCO SANTOS 29.948-8  102.416.804-25  MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL 65.300-5  196.346.334-04  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA 31.309-3  372.457.324-34  LUARCELIA TORRES DE CARVALHO NUNES 37.099-6  408.152.004-63  MARISTELA DE A. ARAÚJO 31.620-1  352.348.574-68  ANA PAULA CASCÃO BITU 70.402-2  832.450.064-20  EVELINE POROCA CORREA 33.345-0  407.047.774-87  CÂNDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER 29.970-8  450.335.794-87  MARIA AUXILIADORA DA C. M. DE BARROS 30.063-1  508.383.344-15  CRISTIAN VINICIUS SANTANA DE BARROS 86.858-4  024.438.544-00  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA 62.339-0  244.817.184-04  FLÁVIO RODRIGUES DE MELO 64.481-2  699.014.064-04  MARIANA ASFORA DE MEDEIROS  91.311-0  030.117.914-06  NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA 11.532-3  084.034.654-91    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 25 de 09 de dezembro de 2011.    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Republicada por Incorreção    Recife, 16 de abril de 2012  MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [3722,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 022/2012 DE 03 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 008, instaurada sob a Portaria de nº 019, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 046, em 19/04/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 023/2012 DE 03 DE MAIO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 009, instaurada sob a Portaria de nº 020, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 046, em 19/04/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 024/2012 DE 03 DE  ABRIL DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife,  SI Paulo Fernando Mendes de Oliveira e a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº010) a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal, Agentes da Autoridade de Trânsito abaixo relacionados, conforme denúncia prestada nesta Corregedoria no dia 23/04/2012.    GRADUAÇÃO  MATRÍCULA  NOME  GM  29.264-6  ROSIVALDO Francisco da Silva  GM   79.170-8  Carlos Alberto TENORIO Gouveia    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 025/2012 DE 03 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II, artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR.  R E S O L V E :     ARQUIVAR os autos da Sindicância Administrativa nº 017, instaurada sob a Portaria nº 051/2011 (DOR nº 106 de 13/09/2011), que apurou responsabilidade funcional do Inspetor Carlos Paes Barreto, matrícula 24.140-4, em virtude do disposto no Parecer PCON/PAR/217/2012 da Procuradoria Consultiva da Prefeitura do Recife. Disposição, conforme o disposto no Artigo 44 do Decreto Regulamentar nº 24.256/2008 e no inciso I do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE).    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [3723,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Registro de Preços, para aquisição de materiais de EPI Equipamento de Proteção Individual - Coturnos, de acordo com o Termo de Referência.     FORNECEDOR(ES): SSELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP   VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 021/2011, Processo Licitatório: 027/2011.    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 004/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Registro de Preços, para aquisição de materiais de EPI Equipamento de Proteção Individual - Cintos: de passeio, guarnição preto, guarnição branco, capas de coletes e de chuva, de acordo com o Termo de Referência.     FORNECEDOR(ES): MERCONSUMO LTDA-ME  VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 021/2011, Processo Licitatório: 027/2011.    FERNANDO FREIRE  Diretora do DAS/SSP"],
    [3724,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Processo",1,"ABRIL/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 039/2012  PROCESSO Nº 06.02339.3.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-024/2010, firmado em 26 de Novembro de 2010.  CONTRATADA: C.C ESTRADA COSNTRUTORA  LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias consecutivos, contados a partir de 03 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 041/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-040/2010,          firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA: C.C ESTRADA COSNTRUTORA  LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias contados a partir de 03 de março de 2010.    ADITIVO Nº 056/2012  PROCESSO Nº 06.02791.0.09  CONT. ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6.004, firmado em 22 de Março de 2010.  CONTRATADA CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 365 dias a partir de 27 de abril de 2012.    ADITIVO Nº 055/2012  PROCESSO Nº 06.00161.9.12  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 1-004, firmado em 15 de Fevereiro de 2012.  CONTRATADA ROBERTO & JAIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 30 dias, contados a partir de 17 de Março de 2012.    ADITIVO Nº  064/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-041/2010, firmado em 16 se Março de 2011.  CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste.    ADITIVO Nº 065/2012  PROCESSO Nº 06.03498.8.07  CONT. ORIGINAL 4º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.003, firmado em 18 de Março de 2008.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÂO DE OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, tendo como termo inicial 01 de Abril de 2012.    ADITIVO Nº 066/2012  PROCESSO Nº 06.03557.0.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-007/2010, firmado em 05 de Abril de 2010.  CONTRATADA JPW EGENHARIA ELÉTRICA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, a partir de 01 de Maio de 2012.    ADITIVO Nº 067/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-052/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 068/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-051/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 069/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 0-053/2010, firmado em 16 de Março de 2011.   CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 070/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-047/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 0071/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-044/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 072/2012  PROCESSO Nº 06.03395.0.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-039/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 074/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 076/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-038/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº  078/2012  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL    CONTRATADA   OBJETO     ADITIVO Nº 06.02398.0.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-043/2010 firmado em 16 de março de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato acima referido ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº 10.192/2001.  080/2012    PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-045/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 081/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-046/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001.    ADITIVO Nº 082/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-048/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para inclusão de cláusula de reajuste haja vista que o prazo originalmente estabelecido no instrumento de contrato ultrapassou a periodicidade prevista na Lei nº. 10.192/2001"],
    [3725,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Processo",2,".    ADITIVO Nº 083/2012  PROCESSO Nº 06.03242.3.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1.001/2011, firmado em 04 de Abril de 2011.  CONTRATADA PAULINELLE E SILVA CONSTRUTORA LTDA-ME.  OBJETO Aditamento para alteração qualitativa (serviços extras) e serviços suprimidos.    ADITIVO Nº 084/2012  PROCESSO Nº 06.02269.3.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-012/2011, firmada em 01 de Novembro de 2011.  CONTRATADA CONSECOM - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO Consignar alterações qualitativas (serviços extras) .     ADITIVO Nº 089/2012  PROCESSO Nº 06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 3-001/2010, firmado em 01 de Julho de 2011.  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO      TERMO ADITIVO Nº  PROCESSO Nº   CONT.ORIGINAL       CONTRATADA  OBJETO  Aditamento para consignar alterações qualitativas (serviços extras) e quantitativas (serviços excedentes).    092/2012  06.02743.9.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6-006/11,firmado em 20 de Junho de 2011  ETNA-ENGENHARIA e TERRAPLENAGEM LTDA.  Prorrogação do Prazo por mais 45 dias a partir da data do Contrato,Serviços Extras, e Serviços Excedentes.      CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6.005/2012  PROCESSO Nº 06.02992.7.11  CONTRATADA ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO Reativação e Adequação da estação de tratamento de esgoto da Policlínica Arnaldo Marques - IBURA-RECIFE/PE.   VALOR GLOBAL R$ 518.565,46  PRAZO 180 dias consecutivos  CONTRATO Nº 6-006/2012  PROCESSO Nº 06.02796.3.11  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Serviços de Manutenção de escadarias localizadas na RPA 02.  VALOR GLOBAL R$ 734.328,19  PRAZO 730 dias consecutivos    CONTRATO Nº 6-008/2012  PROCESSO Nº 06.2797.0.11  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Serviços de Manutenção de escadarias localizadas na RPA-03.   VALOR GLOBAL R$ 2.090.272,00  PRAZO 730 dias consecutivos    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-001/2012  PROCESSO Nº 06.02913.0.11  CONTRATADA  ABS - INDÚSTRIA DE BOMBAS CENTRÍFUGAS LTDA  OBJETO  Fornecimento, Montagem e Instalação de 06 conjuntos de moto-          bombas, com todos os elementos necessários ao funcionamento,   inclusive suporte técnico e treinamento de equipe de operação   destes no sistema de drenagem forçada a serem instalados nas   extremidades Norte e Sul do Canal do DERBY/TACARUNA-RECIFE.  VALOR GLOBAL  R$ 893.000,02  PRAZO 180 dias consecutivos  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [3726,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO       ABRIL/2012"],
    [3727,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 177/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 056/2012, do Vereador Marcos di Bria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Paulo Roberto de Almeida Melo, matrícula nº. 99.724-2, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.     Art. 2º. Nomear Zilda Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 178/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 012/2012, da Vereadora Marília Arraes,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Henrique Black, matrícula nº. 100.659-2, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 2º. Nomear Danniella Bandeira Marques, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3728,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº  31/2012.  EMENTA: Estabelece inclusão obrigatória da vacina contra a Varicela, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Recife.  Artigo 1º - Fica instituído, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Recife, a inclusão obrigatória da vacina contra a Varicela.    Artigo 2º - O poder público disponibilizará as vacinas nos postos de saúde para compor o calendário vacinal obrigatório da infância.     Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dra. Vera Lopes Vereadora do Recife-PPS    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei tem por objetivo  atender a população, especialmente a carente, pois as vacinas acima referidas não constam do calendário básico do Ministério da Saúde,  não obstante a importância fundamental para a saúde não só a infantil, mas da população adulta.  A população de baixa renda não tem condições financeiras para adquiri-las e imunizar seus filhos. Tal prerrogativa, sem a intervenção do Poder Público, impõe às crianças carentes riscos de extrema gravidade à saúde. De salientar que crianças acometidas pelas doenças como a Varicela, podem vir a contagiar não só outras crianças, mas também adultos, podendo levar ao óbito. É certo que, complicações decorrentes de tais doenças por falta de  imunização,  prejudicam o desenvolvimento educacional das mesmas, uma vez que ficam impedidas de irem à Escola e, por consequência, geram aumento de absenteísmo das crianças, e dos adultos ao trabalho,  além de onerarem mais ainda os cofres públicos, agravado pela  possibilidade de desencadear eventos epidêmicos. Por todo o exposto, o Projeto de Lei ora proposto merece ser aprovado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de março de 2012. Dra. Vera Lopes Vereadora do Recife-PPS.    PROJETO DE LEI Nº 32/ 2012  Ementa: O presente projeto visa criar a obrigatoriedade anual para realização de inspeções prévia em edificações para uso residenciais e comerciais e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).  A Câmara Municipal do Recife DECRETA:  Art. 1º - É obrigada a inspeções anual em edificações residenciais e comerciais do município do Recife, através do CREA, Defesa Civil, CODECIR, DIRCON e demais órgãos competentes, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção, fornecendo Laudo de Inspeção -     Art. 2º - Para efeito desta Lei, edificação é o conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção civil, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas, transformadores, entre outros -     Art. 3º - Toda e qualquer edificação para uso residencial e comercial estará sujeita às inspeções periódicas de que trata esta Lei -     Art. 4º - O objetivo da inspeção é efetuar o diagnóstico da edificação por meio de vistoria especializada, utilizando-se de laudo para emitir parecer acerca das condições técnicas, de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à segurança dos usuários -      Art. 5º - Os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle das inspeções, estabelecidas no art. 1º desta Lei, nos casos de denúncia de risco, fará a redução da periodicidade das inspeções para um ano, visto que a periodicidade das inspeções nas edificações residenciais e comerciais é determinada em função de seu tempo de construção, obedecendo ao seguinte parâmetro: a cada cinco anos, para edificações a partir de trinta anos.     Art. 6º - A inspeção de que trata esta Lei será registrada em Laudo  de Inspeção Técnica de Edificação (LITE), que conterá os seguintes itens, além de outros que serão determinados pelo órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções:  I - avaliação da conformidade da edificação com a legislação e as normas técnicas pertinentes -   II - explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles associado e da necessidade de interdição, se for o caso -   III - prescrição para reparo e manutenção, quando houver, da edificação inspecionada -   IV - assinaturas do(s) inspetor(es) encarregado(s) do LITE e do proprietário ou responsável pela administração da edificação.    Art. 7º - O LITE será elaborado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a quem competirá:  I - preenchê-lo em conformidade com as orientações estabelecidas nesta Lei e nas resoluções aplicáveis, facultado o apontamento de recomendações adicionais, se o profissional julgar necessárias -   II - providenciar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -   III - registrar o LITE junto à administração do Município e no respectivo CREA.  Parágrafo único. A prestação de informações falsas ou a omissão  deliberada de informações no LITE será punível com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não exclui o profissional da incidência das demais penas civis e criminais nos acidentes que decorram da má-fé no preenchimento do LITE.    Art. 8º - Caberá ao órgão responsável pela fiscalização e controle  das inspeções, o seguinte:  I - observado o art. 6º, definir conteúdo adicional do LITE, sua operacionalização e os procedimentos para seu registro -   II - disponibilizar, inclusive pela rede mundial de computadores, os formulários e roteiros necessários à sua elaboração e registro -   III - manter arquivo dos laudos de que trata esta Lei, disponibilizando-os para acesso de terceiros, nos termos do art. 11.    Art. 9º - Compete ao proprietário ou responsável pela administração da edificação:  I - providenciar a elaboração do LITE, observados os prazos estipulados no art. 5º -   II - providenciar as ações corretivas apontadas no LITE, antes da próxima inspeção, ou em prazo inferior, quando justificado por razões de segurança e assim estipulado no LITE.  Parágrafo único. A ausência das providências previstas nos incisos I e II sujeitará o infrator a multa diária cujos valores serão estabelecidos em lei municipal, de acordo com as características da edificação.    Art. 10. O acesso ao LITE será livre para os proprietários, os responsáveis pela administração, os moradores e os usuários da edificação, e para os órgãos governamentais de fiscalização -     Art. 11. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.    JUSTIFICAÇÃO  Todas as modalidades de edificação voltadas para o uso público, como edifícios multiresidenciais, comerciais e industriais -  hospitais, escolas e igrejas -  teatros, cinemas e centros de eventos -  viadutos, rodovias, passarelas, pontes e túneis, precisam sempre apresentar condições adequadas de utilização e de segurança, sob risco de tornarem-se, como às vezes acontece, verdadeiras armadilhas coletivas. De fato, qualquer levantamento sucinto, feito até mesmo de memória, dará conta dos inúmeros incidentes de incêndios, desabamentos de edifícios, pontes e viadutos, e incidentes com elevadores, que, com freqüência, ocorrem no País. Ainda permanece em nossa memória o terrível incêndio do edifício Joelma, em 1974, que ceifou "],
    [3729,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,"a vida de 188 pessoas, o desabamento do edifício Palace 2 e, mais recentemente, no dia 25 de janeiro 2012, o desabamento dos três edifícios do centro comercial do Rio de Janeiro, apenas para citar alguns casos que tiveram grande cobertura da imprensa. A Região Metropolitana do Recife apresenta um quadro alarmante que compromete a imagem da construção civil brasileira. De 1977 até 2004, 12 edifícios desabaram, deixando mais de 30 vitimas fatais e dezenas de feridos. O primeiro caso registrado aconteceu em julho de 1977, foi o edifício Giselle, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes. Aproximadamente vinte anos depois, o edifício Aquarela, no mesmo município, afundou e, posteriormente, desabou. Em novembro de 1999, o edifício Éricka, no município de Olinda, desmoronou. Menos de dois meses depois, no mesmo bairro, parte do edifício Enseada de Serrambi também desabou. O último caso foi o do edifício Areia Branca em 2004.  No município de Olinda há cerca de 60 prédios interditados por risco de desabamento. Tais fatos ocorrem quase sem explicação e sem responsáveis aparentes. O presente projeto visa avaliar as principais causa destes acidentes e propor a adoção de medidas que venham reduzir o número de desabamentos de prédios em Recife. Constatou-se que dentre os edifícios que desabaram em Pernambuco, cinco destes foram feitos em alvenaria auto-portante, os chamados prédios-caixão. Esta técnica é muito utilizada, pois barateia a obra, mas aumenta o risco de ocorrer acidentes. O fato é bastante preocupante porque se estima a existência aproximadamente de 4.000 a 6.000 prédios-caixão nesta região. No caso dos edifícios Éricka e Serrambi, localizados cerca de mil metros do mar, possivelmente foram negligenciadas precauções em relação à estrutura no que diz respeito às fundações, pois o laudo cita como um fator de influência do desabamento a existência de um lençol freático a cerca de 1,5 metro de profundidade do solo. Em geral, antes da ocorrência de desabamentos, nota-se modificações na estrutura e nas fundações do imóvel como trincas e rachaduras. O edifício Aquarela, por exemplo, teve a sua estrutura afundada em um metro e só desabou dois anos depois, em 2000. Porém, nem sempre é possível prever ocorrência de acidentes. Foi o que ocorreu com o Éricka, o prédio nunca havia apresentado sinais como rachaduras ou outros tipos de falhas na construção quando desabou. Detectou-se ainda que a maioria dos desabamentos foi provocada por problemas na fundação do prédio e, sobretudo, pela falta de cuidados básicos na execução. Para evitar esses acidentes, é importante que seja criada uma política municipal de inspeção periódica das edificações de uso coletivo - públicas ou privadas - aí incluídas suas instalações técnicas, com o objetivo de assegurar que apresentem adequadas condições de estabilidade e de segurança predial, ou de apontar as medidas corretivas que forem necessárias. Essa inspeção será realizada por meio do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE), que deverá ser periodicamente preenchido por profissionais competentes na avaliação das condições das construções e de seus sistemas técnicos associados. Desse documento técnico constarão, além de outros dados e informações ditados pelo órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções, a avaliação da conformidade da edificação em relação à legislação e às normas técnicas vigentes -  o registro das não conformidades encontradas, bem como seus riscos associados -  a caracterização de eventual necessidade de interdição -  e, finalmente, as recomendações para reparo e manutenção, quando houver. A periodicidade dessas inspeções será definida a intervalos de 1 ano, para edificações do tipo auto-portante ou chamados prédios caixão e de habitação popular, a partir de 05 anos de construção.   Atribui-se ao órgão responsável pela fiscalização e controle anual das inspeções nos casos em que tal medida seja necessária ou recomendável. Uma vez feitos, conhecidos e arquivados, os laudos passarão a constituir uma eficiente e pública medida de garantia para os usuários das edificações de uso coletivo no município do Recife, permitindo maior transparência acerca de seu estado de segurança. É certo que, com esta iniciativa, muitas vidas serão poupadas e um percentual significativo dos acidentes incapacitantes que hoje têm lugar nas várias edificações construídas neste município poderá ser evitado, por força de uma saudável política preventiva. Por esse motivo, contamos com o voto dos nobres colegas parlamentares, para a aprovação da medida que ora apresentamos. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 29 de fevereiro de 2012. EDMAR DE OLIVEIRA Vereador do Recife.    Projeto de Lei Nº 33/2012  EMENTA: Dispõe Sobre a Reserva de Percentual para as mulheres sempre que for autorizada concessões para seviços de taxi no Recife.  Art.1º - Fica o executivo municipal autorizado a destinar 30% das concessões para serviços de taxi para as mulheres residentes no município do Recife. Sempre que houver a determinação de ampliar o quantitativo de concessões no município do Recife.    Art. 2º Após a sanção desta lei, sempre que houver a decisão do município do Recife de ampliar o quantitativo de concessões para prestação de serviços de taxi, deverá ser considerado o aspecto posto no artigo anterior.    Art. 3º Ficam Preservados todas as normas contidas na Lei Municipal de nº 17.537 de 16 de janeiro de 2009.    Art. 4º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  Em razão do avanço e crescimento do mercado de trabalho e da ascensão das mulheres fatos incontestes comprovados nas mais diversas profissões e considerando ainda uma constatação recorrente de que, independente de etnia ou situação econômica e social, tem sido comprovado à ampliação do numero de mulheres desenvolvendo atividades profissionais nos mais diversos ramos de trabalho.  Estudo recente demonstra que mesmo de forma tímida, a mulher tem tido uma inserção maior no mercado de trabalho. Constata-se, também, uma significativa melhora entre as diferenças salariais quando comparadas ao sexo masculino. Têm sido proveitosas as iniciativas do governo Brasileiro em priorizar o protagonismo das mulheres para o exercício de coordenação, e responsabilização quando representam o núcleo familiar para adesão aos mais diversos programas sociais desenvolvidos pela gestão pública. É de conhecimento público que nas mais diversas cidades do país tem sido oportuno as mulheres desenvolver atividades profissionais na condução de veículos de cargas e coletivos dos mais diversos portes, bem como na prestação de serviços de taxis. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2012  Ementa: Cria o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço soci"],
    [3730,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"al.   Art. 1º. Fica criado o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social, nos termos da presente Lei.     Art. 2º. Para os fins deste projeto, balanço social é o documento pelo qual a empresa apresenta dados que identifiquem o perfil de sua atuação social anual, a qualidade das relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos, as possibilidades de desenvolvimento pessoal, a forma de interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.     Art. 3º. Poderão candidatar-se ao Selo 'Empresa Cidadã do Recife':   l - as empresas permissionárias e concessionárias de serviço público, independente do número de empregados -    ll - as empresas de capital privado, as cooperativas e entidades beneficentes, sem discriminação de ordem econômica e/ou social.     Art. 4º. O Selo 'Empresa Cidadã do Recife' será concedido, anualmente, na primeira semana do mês de março, em sessão solene por ocasião do aniversário do Recife.   § 1º. Deverá ser dada ampla divulgação ao evento, através dos meios de comunicação.   § 2º. As despesas com a divulgação correrão por conta das empresas ou órgãos agraciados com o Selo 'Empresa Cidadã do Recife'.     Art. 5º. O julgamento e a classificação das empresas ficarão a cargo de uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo, de forma paritária entre o Poder Público e a comunidade.     Art. 6º. A Comissão Especial será composta por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes órgãos/poder/segmento social:  I - seis (6) representantes do Poder Público:   a) três (3) representantes indicados pelo Poder Legislativo -    b) três (3) representantes indicados pelo Poder Executivo.   II - nove (9) representantes da comunidade:   a) cinco (5) representantes de instituições, entidades, organizações não governamentais e conselhos municipais que desenvolvam projetos sócio-educativos -    b) dois (2) representantes de entidades, associações e sindicatos patronais -    c) dois (2) representantes de entidades, associações e sindicatos de trabalhadores.    Art. 7º. Fica a cargo da Comissão Especial do 'Selo Empresa Cidadã do Recife' estabelecer normas e procedimentos para a pontuação e classificação nas várias modalidades para a premiação com o prêmio.   Parágrafo único. O regulamento referido no art. 7º, será aprovado por ato do Chefe do Executivo.     Art. 8º. A concessão de uso do Selo 'Empresa Cidadã do Recife' levará em conta:   I - o porte de micro, média e grande empresa -    II - a categoria de empresa privada, de empresa permissionária ou concessionária de serviço público, de cooperativa ou associação com finalidade produtiva.     Art. 9º. O balanço social deverá apresentar os seguintes indicadores  I - dados da base de cálculo do ano e do ano anterior, referentes à Receita Líquida (RL), Resultado Operacional (RO) e Folha de Pagamento Bruta (FPB) -   II - indicadores sociais internos diversos, demonstrando os investimentos em relação aos seguintes itens:   a) alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, transporte, saúde, segurança e medicina do trabalho, capacitação e desenvolvimento profissional, creches e/ou auxílio a creches, abrigos, asilos, centros de recuperação e outros similares -   b) benefício-educação para os filhos dos empregados -    c) incentivo para o lazer, esporte e cultura dos empregados -    d) programas de formação técnica profissional e Bolsa de Aprendizagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -    e) incentivos a parcerias ou programas próprios de educação de jovens e adultos.  III - Indicadores sociais internos do corpo funcional contendo:   a) composição do quadro geral dos empregados da empresa com percentual de permanentes, eventuais, terceirizados, e possíveis discriminações -    b) número de empregados por idade, tempo de serviço e escolaridade -    c) número de admissões por idade -    d) número de demissões por idade, tempo de serviço e escolaridade -    e) número comparativo, entre cargos de chefia ou de encarregados -    f) número de empregados com comprometimento físico e/ou intelectual -    g) percurso aproximado entre a moradia e o local de trabalho, e tipo de transporte utilizado -   h) tipo de moradia: pais, próprio, aluguel, pensão, outros -    i) relação entre a maior e a menor remuneração na empresa -    j) número total de acidentes de trabalho -    l) informações quanto ao exercício da cidadania empresarial:   1 - projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa e definição, por nível e autoria -    2 - padrões de segurança e salubridade e a definição, por nível -   3 - previdência privada, definição da participação da empresa e incluídos, por nível -    4 - critérios para a seleção de fornecedores, tendo em vista os padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental -    5 - envolvimento da empresa em programas de trabalho voluntário.  IV - relatório financeiro demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos visando o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da comunidade, considerando:   a) educação, esporte e cultura -   b) apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de risco social e violência -   c) portadores de deficiência física e/ou intelectual -    d) mulheres/mães em situação de risco social -   e) meio ambiente, incluindo a preservação do verde em praças, parques, jardins e áreas verdes -    f) melhorias urbanas no entorno da localização da empresa, em relação com a comunidade vizinha -   g) projetos de entidades sem fins lucrativos e de interesse público ou similar.  V - relatório financeiro comparativo dos indicadores ambientais demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos, que possibilitem a criação, melhoria e/ou manutenção dos aspectos ambientais:   a) relacionados com a operação da empresa -    b) em programas e/ou projetos externos -      Art. 10. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Recife, 06 de março de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor    JUSTIFICATIVA  A propositura em tela visa incentivar as empresas localizadas no Recife a investirem mais em aspectos relacionados ao oferecimento de uma melhor qualidade de vida aos seus funcionários, como também que tenha contribuído com o meio ambiente, seja de forma direta ou indireta. O selo serve como um identificador de que a empresa foi reconhecida pela valorização da cidadania e por colaborar com o meio ambiente. A matéria é de cunho social e trata-se de matéria relacionada à defesa da cidadania e traz em seu teor uma abordagem extremamente importante, que valoriza os cidadãos recifenses e as empresas aqui instaladas. Recife, 06 de março de 2012.  Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI Nº35/2012.  EMENTA: O PRESENTE PROJETO VISA RESGATAR A TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE.  Art. 1º - Fica a URB responsável pelas localizações, identificações, planejamento de recuperação, recup"],
    [3731,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",4,"eração e manutenção dos campos de várzeas -     Art. 2º - Fica a Secretaria de Educação responsável em providenciar todo apoio pedagógico necessário para fomentar nas crianças e jovens a prática de futebol a fim de formá-los para o profissionalismo, bem como, professores de Educação Física para atender essas crianças e jovens no preparo físico para a prática do futebol -     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Os bairros do Recife, com este projeto, estarão resgatando uma antiga tradição brasileira, que é a prática de futebol nos chamados campos de várzea. Com o crescimento desordenado das cidades e a invasão do comércio imobiliário, os campos foram ficando cada vez menores e em pequena quantidade. A própria prática esportiva foi ficando delegada a um segundo plano, por causa das exigências da vida moderna e pelo aumento da criminalidade. As comunidades beneficiadas terão oportunidade de praticar o esporte que ensina o respeito ao próximo, a integração, a torcida sadia e ainda possibilita o fim do sedentarismo e do afastamento às drogas, o que nos dias de hoje é de extrema importância para a saúde. O Projeto enfoca esporte como fator de cidadania e inclusão social O projeto será implantado em vários bairros da nossa capital, abrindo novas oportunidades para descoberta de talentos do futebol com a possibilidade diuturna para realização das 'peladas' em local seguro e à noite, fora do horário normal de trabalho. Sendo esta uma ação de governo ampla que envolve não só a política pública para o esporte, mas também a dos direitos humanos e da saúde. Um governo que investe no esporte com certeza terá uma população mais sadia e conseqüentemente terá redução dos gastos com os tratamentos de saúde. O esporte traz para o cidadão uma vida mais saudável.  Por meio da Secretaria de Educação e URB, o projeto reacenderá o sonho de crianças e jovens em se tornarem jogadores de futebol profissionais. O programa enfoca o esporte como fator de cidadania e inclusão social de crianças e jovens, desenvolvendo ações na prática do futebol como instrumento de paz e cidadania e, principalmente, contra as drogas e a violência. Considerado no passado o celeiro de craques que, descobertos, vestiriam a camisa dos grandes clubes, os campos de várzea têm grande importância na história do futebol profissional brasileiro. Grandes jogadores iniciaram suas carreiras nesses campos e se destacaram no futebol profissional.  Além de ser um espaço para a prática do futebol amador, esse local podem ser utilizados também para a promoção de eventos sociais, possibilitando a integração entre esporte e comunidade. O programa será desenvolvido pela Secretaria de Educação, em parceria com a URB e as demais secretarias do município que se faça necessário, Polícia Militar, Clubes de Futebol, CDL, Empresas de Televisão e Rádio, ONG'S e a Federação Pernambucana de Futebol. Os campos de várzea dos bairros do Recife serão reestruturados e iluminados para que se tenham totais condições a prática do esporte. Realizado em campos de futebol de várzea iluminados e de praças públicas, a Prefeitura do Recife, como no projeto das academias da cidade, disponibilizará professores de Educação Física e pessoal técnico em saúde e alimentação para dar estruturação ao projeto. A parceria com clubes de futebol será no sentido de fomentar uma 'escolinha de futebol' e, para tanto, fornecendo técnicos para levar aos jovens atletas os conhecimentos da regra do futebol, bem como, 'olheiros' para apontar os promissores talentos e contratá-los. O CDL, através de comerciantes do ramo de materiais esportivos, poderá fazer doações de materiais para a prática do futebol, bem como, parlamentares, pessoas físicas e jurídicas que desejarem ajudar no projeto. A Federação de Futebol poderá promover um campeonato envolvendo os atletas de cada campo de várzea. Finalmente, com parceria com a Polícia Militar, se dará a segurança dos que praticam o esporte. Todos os campos de várzea que existem nos bairros do Recife serão atendidos. Por sugestão, em primeiro lugar, será o da comunidade do bairro do Coque, localizado na Ilha Joana Bezerra, por ser uma área de muita visão e apelo social, onde existe um campo de várzea, as margens da avenida que dá acesso a Ilha do Retiro. O campo deverá receber terraplanagem, reestruturação do gramado, podendo ser realizado serviço de grama artificial, o que dará maior tempo de uso, cerca com tela de proteção e iluminação. Os outros campos serão reestruturados, da mesma forma, em seqüência, como, por exemplo: o do bairro do Pina, localizado após a ponte do Pina, sentido cidade/subúrbio -  campo do barro de Santo Amaro, próximo ao Shopping Center Tacaruna -  campo do bairro de Campina do Barreto, localizado ao lado da Policlínica e demais bairros -  bem como, os campos de nossas praças públicas, como por exemplo: o campo da Praça do Forte, localizado no bairro do Cordeiro. Esses espaços serão utilizados por escolinhas de futebol, com a possibilidade do local também ser utilizado juntamente com a academia da cidade. O campo estruturado e com boa iluminação torna-se um local importante para garantir o aumento da segurança e a ampliação dos espaços para realização de manifestações esportivas, de lazer e inclusão social.    JUSTIFICATIVA  Com este projeto, o governo municipal estará resgatando a tradição da prática do futebol nos campos de várzea. Fomentando o desenvolvimento de nossas crianças e jovens, oportunando-lhes um futuro promissor como atleta, bem como, afastando-os das drogas, cuja praga, vem devastando a saúde e acabando com o futuro de nossos jovens. Investindo na manutenção dos campos de várzea, o governo municipal estará dando oportunidade para uma população mais sadia, com menos internação em hospitais porque a prática esportiva traz para o cidadão uma vida mais saudável. Nestes termos, esperando contar com o apoio dos nobres Colegas, para que aprovem o presente Projeto de Lei, diante da importante proposição. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife em, 07 de março de 2012. Edmar de Oliveira Vereador do Recife Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI Nº 36/2012.  EMENTA: Denomina-se  Praça ' PRAÇA RUBEM   MARACANGALHA', a praça situada  no quadrado das Ruas: GUARATUBA, ÓBIDOS, PIRITUBA E MANACAPURÚ, na UR-2 IBURA, sendo já conhecida pela comunidade por esta nome citado acima ' Praça Rubem Maragangalha'     Art. 1º - Denomina-se de Praça RUBEM MARACANGALHA, a praça localizada no quadrado de ruas localizada na UR-2 -Ibura, ruas estas, GUARATUBA, ÓBIDOS , PIRITUBA E MANACAPURÚ.      Art. 2º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2012. Edmar de Oliveira Vereador do Recife Vice-Presidente.    JUSTIFICATIVA  RUBEM JOÃO DA SILVA, conhecido Carnavalesco e fundador do  Bloco Carnavalesco Maracangalha, sempre alegrou o carnaval do Bairro do Ibura, onde todos expressão saudades e boas lembranças de suas ações sempre presentes,  atuou de forma decisiva para a implantação de melhorias naquela localidade, pessoa sempre prestativa e preocupada com o bem-estar geral, tornou-se referência par"],
    [3732,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",5,"a aqueles que necessitavam de apoio material e emocional. Por sua maneira positiva de pensar e agir, conseguiu o carinho e a estima de todos e na Cidade do Recife foi funcionário público da Prefeitura, na qual veio se aposentar. Nada mais justo do que homenagear-se este Líder Comunitário, dando nome na Praça que o tanto faz lembrar, como é o desejo dos moradores daquela comunidade. Assim sendo, conto com o apoio de meus Pares para a aprovação do Projeto que ora proponho. Atenciosamente, Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2012. EDMAR DE OLIVEIRA Vereador do Recife Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI N° 37/2012  EMENTA: Substituição do nome da Rua Popularmente conhecida como Jundiaí no  Bairro do Jardim São Paulo para Rua Armando Pedrosa de Melo.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1° - Substituição do nome da Popularmente conhecida como Jundiaí no Bairro do Jardim São Paulo CEP: 50790-010 para Rua Armando Pedrosa de Melo, nesta Cidade do Recife.     Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Março de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador - PSB    JUSTIFICATIVA  No dia 15 de agosto de 1930, nascia em Recife, o Sr. Armando Pedrosa de Melo, com a morte do avô, Abílio Pessoa de Melo, já orfão de pai aos 06 anos, Armando teve que abandonar os estudos aos 13 anos para ajudar no sustento da familia. Foi levado pelo tio José para trabalhar na panificadora automática, no centro do Recife. Como seu tio não tinha tempo para ficar na padaria, porque era funcionario do Moinho Santista, ele junto com o socio de seu tio o Alfredo tomavam conta, chegou a gerente, em 1957 com a herança que seu pai tinha deixado comprou uma pequena padaria no bairro de Jardim São Paulo, a padaria Liberdade, foi o inicio muito dificil com 03 funcionario, após 02 anos casou com Sra. Maria do Carmo e desse amor nasceram 03 filhos Emanuel, Luciano e Iris, com o tempo fez a primeira ampliação e reforma, passando a se chamar padaria Lá Roque, devido a Vila Lá Roque, logo criou a Industria alimenticia Lá Roque, com mais de 100 empregados, foi  presidente do sindicato da panificação, o sindipão, o Sr. Armando sempre alimentou muitas pessoas naquela localidade, doando todos os dias pão e leite aos mais carentes. Com a saúde debilitada continuou trabalhando ate que aos 15 de agosto de 2001 veio a falecer, uma enorme perda para nossa comunidade, uma pessoa muito querida e admirada por todos, uma pessoa que fez muito e falava sempre 'Sou consciente do meu trabalho e sempre lutei pelo que achava correto e digno e sempre a favor dos menos favorecidos', nada mais justo uma homenagem a essa pessoa que sempre lutou para que pelo menos pessoas tivessem o pão de cada dia. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 15 de Março de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.  Projeto de Lei Nº  38 /2012  EMENTA: DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  Art. 1º As agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar cadeira de rodas, para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que apresentam alguma dificuldade de locomoção.    Art. 2º As agências bancárias deverão efetuar o atendimento das pessoas mencionadas no Art. 1º, em locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de rodas, bem como afixar na entrada das agências aviso sobre a existência da disponibilidade das cadeiras de rodas.    Art. 3°. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ás seguintes penalidades:  I -advertência -   II - multa de 10 salários mínimos, se reincidente -   II - interdição do estabelecimento    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife/PE 17 de março, 2012. ALFREDO SANTANA VEREADOR  RECIFE/PRB    JUSTIFICATIVA  É do conhecimento de todos que a nossa cidade ainda não é uma cidade acessível. Em um breve passeio podemos verificar que as instalações da maioria dos estabelecimentos comerciais sediadas em nossa cidade são inacessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O que consideramos um retrocesso social e econômico. Temos avançado, mesmo que muito lentamente, pelo ângulo social da questão. A população começa a perceber que ninguém está livre de acidentes, patologias ou, se de tudo escapar, do inexorável envelhecimento, por outro lado, ao não se considerar os aspectos econômicos envolvidos, perde-se uma ótima oportunidade de avançar a passos largos para a solução do problema. Esta proposição, que determina a disponibilidade de cadeiras de rodas nas agências bancárias, visa oferecer condições de mobilidade e participação ativa na vida social e econômica para pessoas que querem e tem condição efetiva de realizar suas tarefas, tais como ir ao banco, a shoppings e supermercados. E pela sua relevância, conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 19 de março de 2012. ALFREDO SANTANA VEREADOR RECIFE/PRB    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº  40/2012  Ementa: Dispõe sobre a exigência do curso de primeiros socorros quando da contratação de profissional operador de telemarketing, no âmbito da cidade do Recife.  Art. 1º As empresas ligadas à saúde, que prestem serviço direto ou indireto ou as que realizem serviço terceirizado de telemarketing aos órgãos públicos municipais, devem oferecer aos profissionais por ela contratados, o curso de primeiros socorros com base no atendimento e auxílio a gestantes e bebês em casos de urgência ou emergência.    Art. 2º Os órgãos públicos municipais deverão exigir das empresas terceirizadas a comprovação da habilitação desses profissionais para o pleno exercício da profissão de telemarketing com o curso suplementar de primeiros socorros.    Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei resulta no cometimento das seguintes penalidades:  I - multa que varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -   II - se reincidente, o dobro do valor -   II - em caso de segunda reincidência em diante, o dobro do valor máximo estabelecido na primeira reincidência.    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 20 de março de 2012. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  Tal medida busca enriquecer ainda mais a profissão dos operadores de telemarketing, como também dar a importância necessária que estes profissionais possuem diante de situações adversas que podem surgir no cotidiano. A propositura em tela também abre um leque de opções às pessoas que necessitam desses serviços, de modo que não fiquem 'presas' tão somente aos serviços oferecidos pelo Corpo de Bombeiros. Diante da importância social da matéria, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa Legislativa para posterior deliberação.    PROJETO DE LEI Nº 40/2012  Dispõe sobre o recolhimento de veículos estacionados e/ou abandonados em vias pú"],
    [3733,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",6,"blicas e dá outras providências.   (Art. 24º e incisos da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito - CTB).  Art. 1º Fica a CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano) responsável pelo recolhimento dos veículos estacionados em via pública sem condições de trafegabilidade e os abandonados.  §1º Entende-se por veículos sem condições de trafegabilidade aqueles sem componentes mecânicos -  aros -  pneumáticos e placa de identificação, estacionado no mesmo local por mais de 30 dias.  §2º Entende-se por veículo em condição de abandono aquele que se encontrar  estacionado em via pública por mais de 60 dias em um mesmo lugar.    Art. 2º Os proprietários ou responsáveis dos veículos que se enquadrarem nas situações anteriores serão sempre que possível notificados para efetuarem a retirada dos mesmos num prazo máximo de 72 horas após a notificação.  § Único Às despesas com remoção e diárias do depósito do veículo recolhido serão  de responsabilidade do proprietário ou responsável.    Art. 3º Poderá a Prefeitura da Cidade do Recife, firmar convênio com o DETRAN  PE (Departamento de Trânsito de Pernambuco) no sentido de fornecer a CTTU dados dos proprietários ou responsáveis de veículos estacionados sem condições de trafegabilidade e/ou abandonados.      Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao proprietário ou responsável pelo   veículo a aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito inclusive multas e débitos junto ao departamento de trânsito do Estado.  § Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de março de 2012. GILVAN CAVALCANTI Vereador PSD      Justificativa  Exército nas ruas contra a dengue', matéria do JC dia 13 do corrente mês e ano. 'Morre garoto cearense com raiva humana', matéria publicada no JC no dia 13 de março do corrente ano.  'Acúmulo de lixo -   'Esconderijo para marginais -   'Abrigo para moradores de rua -   'Local para guarda e consumo de drogas -   'Toca para ratos, cobras, morcegos e insetos nocivos à saúde -   'Proliferação de mosquito Aedes Aegypti (Transmissor da Dengue) -   'Quando na calçada atrapalha a limpeza pública e o tráfego de pedestres -   'Dificulta a fluidez do trânsito -   'Perigo para acidentes quando utilizado como brinquedo para crianças -   'Prática de hábitos libidinosos e até relações sexuais -   Razões mais que suficiente para justificar o contido nos artigos e seus incisos do presente projeto de Lei, podendo ser enumeradas várias outras razões, sem esquecer a impressão de desleixo por parte de setores da municipalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do recife, em 20 de março de 2012. GILVAN CAVALCANTI Vereador PSD."],
    [3734,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Simulação prepara Córrego da Bica para chuvas",1,"Moradores do Córrego da Bica (Passarinho) tiveram uma manhã diferente no último sábado (05). Cerca de 40 famílias da comunidade participaram do 2º Simulado Participativo de Prevenção de Desastres, um treinamento sobre como agir no momento em que chuvas inesperadas se aproximam, colocando a população em risco.   A ação, que é realizada pela Prefeitura do Recife, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir), em parceria com o Orçamento Participativo (OP) e a Cruz Vermelha-PE, tem o objetivo de preparar as pessoas que moram em áreas de risco para agir em situações de emergências. O simulado foi promovido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), com a colaboração da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe).  Tudo tem início com uma mensagem de SMS, que chega aos celulares dos participantes. No texto, enviado pela Codecir, o alerta informa às pessoas para deixarem as suas casas o mais rápido possível, devido a fortes chuvas que ocorrerão nas próximas horas. Poucos instantes depois, o segundo sinal de emergência. Lideranças comunitárias e delegados do OP, estrategicamente posicionados, emitem um sinal sonoro por meio de apitos, reforçando o aviso de retirada imediata das famílias. Durante a evacuação, agentes da Cruz Vermelha orientam os moradores quanto à sua saída de casa e os encaminham, através de quatro rotas de fuga, a um local seguro.  O tempo da retirada das famílias demonstrou a eficiência do trabalho da Defesa Civil do Recife e a sua interação com a comunidade. Em apenas 10 minutos, todas as pessoas já haviam saído de suas casas e já se encontravam sob a proteção do toldo instalado no largo do Córrego, onde foram acolhidas pelas equipes da Codecir. 'O objetivo da Prefeitura é dotar essas comunidades, cada vez mais, de segurança e preparação, sabendo como agir em momentos delicados, de emergência. Ações como essa têm se mostrado eficientes, à medida que essas pessoas, capacitadas pela Codecir, têm compreendido sobre que atitudes tomarem em situações de risco', destacou a secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria De Biase."],
    [3735,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lança 14ª Campanha de Vacinação Contra a Gripe",1,"O secretário de Saúde do Recife, Humberto Antunes, abriu oficialmente a 14ª edição da Campanha Municipal de Vacinação Contra a Influenza na manhã do sábado passado (05), na Policlínica Waldemar de Oliveira, em Santo Amaro. Logo cedo, muita gente procurou o local, onde profissionais da Academia da Cidade fizeram uma atividade lúdica, chamando a atenção da prática de exercícios físicos como mais uma forma de prevenção e promoção da saúde. Depois de receber a dose, e já no embalo dos ritmos juninos, o público foi convidado a confraternizar num café da manhã saudável.  Até o dia 25 de maio, a iniciativa pretende atingir pelo menos 200 mil moradores do Recife, entre gestantes, idosos com mais de 60 anos, profissionais de categorias específicas da saúde e crianças com idade entre seis e 24 meses. Na capital pernambucana, cerca de 250 mil pessoas fazem parte do público alvo definido pelo Governo Federal.  No último sábado, quando ocorreu o Dia D contra a doença, cerca de 250 postos fixos e volantes funcionaram até as 17h. Além das unidades da rede municipal de saúde, haverá imunização em locais de grande circulação de pessoas, como hipermercados, shoppings, templos religiosos, associações de moradores e mercados públicos.   'A vacina só não deve ser tomada por quem é alérgico à proteína do ovo ou teve alguma reação grave após a aplicação da dose em outras edições da campanha. Fora esses casos, ela é essencial para reduzir óbitos, internamentos e complicações decorrentes da gripe, como a pneumonia. A estratégia montada pela Secretaria de Saúde do Recife é ampla e bem-sucedida e, nesta edição, contará com a participação de mais de três mil pessoas', destacou o secretário Humberto Antunes."],
    [3736,2012,54,"2012-05-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição sobre futebol pernambucano no metrô",1,"Quem passar pela Estação Central do Metrô do Recife nos próximos dias terá um motivo forte para desacelerar o passo e desfrutar do trajeto de uma forma diferente. No local, acontece a 2ª Mostra do Futebol de Pernambuco, que tem chamado bastante atenção de centenas de usuários. A exposição segue até o próximo sábado (12), e tem o patrocínio da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e da Secretaria Extraordinária da Copa, Governo de Pernambuco e o apoio da CBTU-Metrorec, Federação de Futebol de Pernambuco e da Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco.   Além da temática futebolística, com o destaque para exibição de uniformes e bolas que contam a história da modalidade no Estado, a exposição terá palestras para abordar temas educativos relacionados ao transporte público. 'Nosso objetivo é abranger o tema e relacionar cidadania ao esporte, com foco na utilização do transporte público', disse Renato Cunha, um dos organizadores do evento. De acordo com a organização do evento, o objetivo é tornar a exposição itinerante, levando-a as escolas, tornando a paixão pelo futebol em uma fonte de cultura e educação.   A importância da preservação dos meios de transporte e as mudanças no sistema de transporte para a Copa do Mundo 2014 serão discutidas por representantes das Secretarias do Município e Estado, Polícia Militar, Juizado do Torcedor, empresas privadas e representantes de torcidas locais. Na próxima sexta-feira (11), das 16h às 18h, o tema abordado será a Mobilidade Urbana: Cronograma de Obras para a Copa 2014, com a participação dos secretários da Copa do Recife, Amir Schvartz e de Pernambuco, Ricardo Leitão."],
    [3737,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 26.465  DE  04 DE MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da o crédito suplementar de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       225.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     110.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     275.000,00  TOTAL                                                                      610.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      110.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis                                            500.000,00  TOTAL                                                               610.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.466  DE  04 DE MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 63.172,60 (sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      63.172,60  TOTAL                                                                       63.172,60  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 63.172,60 (sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e sessenta centavos) , são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.467  DE  04 DE MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 426.800,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     426.800,00  TOTAL                                                                      426.800,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      12.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      87.800,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 327.000,00  TOTAL                                                                      426.800,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 26.468  DE  04 DE MAIO DE  2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, "],
    [3738,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.90.36-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  TOTAL                                                                       10.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0246 - Subvenções Sociais                                                  10.000,00  TOTAL                                                                       10.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº    1257        DE    04  DE   MAIO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nas Portarias nºs 74252/2011, de 04 de maio de 2011 e 75599/2012 de 18 de janeiro de 2012 e Ofícios nºs 3658/2011 GAB/SS Prefeitura do Recife e 059/012 GP da Diretora do Gabinete do Prefeito de Campinas-SP.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a Renovação da Cessão, do servidor TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, Matrícula nº, 103.228-3 CPF nº 458.963.053-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Campinas-SP, para que o mesmo continue lotado na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [3739,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  003  DE 04 DE  MAIO DE 2012  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:  Delegar poderes a Sra. RENATA CHIRISTIANE SALGUES LUCENA, matrícula nº 95.730-1, cédula de identidade nº 5.449.751 - SDS/PE, CPF nº 024.691.094-18, residente à Av. Afonso Olindense, nº 895, aptº 304 - B - Várzea - Recife-PE, Secretária da Secretaria Especial de Políticas para Juventude, para enquanto permanecer no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2012    JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [3740,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      PORTARIA Nº 001/2012-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1º - Alterar a composição da portaria nº017/2011-GP/FCCR  de 21 de janeiro de 2012, DOM nº 009 que designa equipe desta unidade gestora para à operacionalização do Sistema de  Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha  de Pagamento - SAGRES Modulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, incluindo a servidora:  Edelaine Gonçalves de Britto - Diretora de Administração e Finanças (Cargo comissionado) Gerenciador - CPF 029.909.934-28  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 15º andar, Bairro do Recife - PE.   E-mail: ddgbritto@gmail.com  ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação      PORTARIA Nº  04 /2012-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1º - Delegar poderes a Diretora da Diretoria de Administração e Finanças, Edelaine Gonçalves de Britto, matrícula  30.850-1, para no âmbito desta Fundação, decidir sobre cessão e devolução de servidores, determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos, homologar pedidos de aposentadoria, conceder licenças previstas nos artigos 95 e 122 do Estatuto dos Funcionários Público Municipais de Recife, com as cautelas da Lei.       ART.2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de dia 21 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    GABINETE DA PRESIDÊNCIA  PORTARIA Nº  05 /2012-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1- Designar a servidora Erica Xavier de Souza,  matricula 30.569-3, para no âmbito desta Fundação de Cultura, proceder as devidas liquidações nos processos de despesas, com as cautelas da Lei -     ART.2º - Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril do corrente ano.    Recife, 30 de abril de 2012.    ANDRÉ BRASILEIRO  Diretor Presidente"],
    [3741,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",1,"EDITAL DE INSCRIÇÃO  28º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS - ADULTAS 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o 28º Festival de Quadrilhas Juninas Adultas, para as festas de São João deste ano. O Concurso será realizado no período de 16 a 24 de junho de 2012, em locais a serem determinados. A inscrição deverá ser efetuada nos dias 08 a 11 de maio de 2012, das 10h às 16h, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, Casa 52, São José - Recife PE, onde o Regulamento do Concurso, estará à disposição dos interessados.    Recife, 05 de maio de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira   Diretor Presidente     EDITAL DE INSCRIÇÃO DO  14º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS - INFANTIS 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o 14º Festival de Quadrilhas Juninas Infantis, para as festas de São João deste ano de 2012. O Concurso será realizado entre os dias 16 e 17 de junho de 2012 (Eliminatórias), nas RPA 2(Nascedouro de Peixinhos), RPA3 (Sítio Trindade), RPA 5(Praça Noel Rodrigues - San Martin) e RPA 6 (Escola Jordão Emerenciano - Ibura) e dia 24 de Junho de 2012 (Final) no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. As inscrições deverão serem efetuadas no período de 08 a 11 de maio de 2012, das 10h às 16h, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, Casa 52, São José - Recife PE, onde Regulamento do Concurso, estará à disposição dos interessados na referida Casa.    Recife, 05 de maio de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Diretor Presidente    SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE FORMAÇÃO CULTURAL    SÃO JOÃO 2012    28º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS    REGULAMENTO     1 - DA FINALIDADE    O Festival de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais brasileiras.    2 - OBJETIVOS     2.1 - Geral: Contribuir para o desenvolvimento das manifestações culturais juninas, fortalecendo a cultura brasileira.    2.2 - Específicos:   2.2.1 - Estimular a produção coletiva de uma manifestação artística.  2.2.2 - Contribuir para a inclusão social, através do estímulo à produção artística.  2.2.3 - Ampliar a possibilidade de geração de renda para os envolvidos no processo.  2.2.4 - Preservar a manifestação cultural, respeitando a tradição e a necessidade de mudanças.  2.2.5 - Proporcionar aos jovens das comunidades ocupação extra-escolar.  2.2.6 - Incentivar a criação de grupos de quadrilhas juninas.  2.2.7 - Estimular a participação democrática.  2.2.8 - Reconhecer a importância do movimento cultural das quadrilhas juninas.         3 - DOS PARTICIPANTES    3.1 - Poderão participar do Festival maiores de 15 anos, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento.    3.2 - O Festival será composto de:   Grupo Um  Até 30 (trinta) quadrilhas  Grupo Dois Sem limite    3.3 - Os grupos serão assim constituídos:   Grupo Um Mínimo 20 (vinte) pares  Grupo Dois  Mínimo 18 (dezoito) pares    3.4 - Será realizada a contagem dos componentes de cada quadrilha, por pessoa credenciada, designada pela Coordenação do Festival, em conjunto com um representante da Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco - FEQUAJUPE.    3.5 - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da quadrilha se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura do Recife se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.    3.6 - Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à Coordenação do Festival, declaração dos pais, autorizando a participação dos referidos menores na quadrilha em questão.    4 - DAS INSCRIÇÕES    4.1 - As inscrições serão realizadas do dia 08 a 11 de maio de 2012, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, das 10 às 16 horas, para os dois Grupos (A e B).    4.2 - No ato da inscrição deverão ser apresentados:             a) Currículo da Quadrilha contendo data de fundação e pequeno histórico -   b) Cópia do RG de todos os integrantes.   c) Cópia do RG, CPF, Comprovante de residência (exceto COMPESA) e telefones de dois   representantes da Quadrilha.  d) Em caso de pessoa jurídica apresentar também: CND's (INSS, FGTS, Trabalhista, União, Estado   Município), bem como Contrato Social ou equivalente (estatuto, etc).    e) Em caso de menor apresentar declaração para atender item 3.6.  f) Documento assinado, por todos os integrantes da quadrilha, delegando poderes a um representante para receber o prêmio em dinheiro -  além da documentação desse representante (cópia da identidade, cópia de CPF, comprovante de residência (exceto COMPESA) -  conta corrente bancária, PIS/NIT ou PASEP)    4.3 - Toda documentação exigida nas letras a e b, do subitem 4.2, deverá ser apresentada digitada, não sendo aceita documentação manuscrita.    5 - DAS EXIBIÇÕES    5.1 - As apresentações das eliminatórias do Festival Adulto (Grupo Um e Grupo Dois), acontecerão entre os dias 16 a 17 de junho de 2012, nas quatro RPA's (Sitio Trindade, Nascedouro de Peixinhos, Praça Noel Rodrigues e Escola Estadual Jordão Emerenciano).    5.2 - A final acontecerá no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (GERALDÃO), nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2012.     5.3 - A ordem de apresentação, nas eliminatórias e finais,para os dois Grupos (A e B), será determinada através de sorteio, no dia 17.05.12, as 15:00hrs, no auditório da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 15º andar. Em nenhuma hipótese as Quadrilhas poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações.     5.4 - As Quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na programação. Devendo apresentar-se à supervisão do Festival.    5.5 - Caso seja solicitado, o representante da Quadrilha deverá apresentar os documentos de identidade de seus componentes, para conferência pela equipe do Festival.      5.6 - As Quadrilhas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações, utilizando-se de música eletrônica ou ao vivo. Para tanto, é necessário que as Quadrilhas compareçam ao local do Festival para testar o som, no horário de 18h as 19h30, no dia da apresentação. No caso da quadrilha utilizar na sua apresentação música ao vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição a comunicação por oficio das especificações referentes aos equipamentos, para fornecimento por esta instituição. A FCCR não se responsabiliza pelo pagamento dos cachês dos artistas que acompanham as quadrilhas em suas apresentações ao vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das quadrilhas em questão.     5.7 - O não cumprimento do item anterior isenta a Coordenação do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora, no momento da apresentação.    5.8 - Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da Quadrilha no Festival, esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da apresentação. A vaga poderá ser preenchida por outra concorrente que se encontrar na lista de es"],
    [3742,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",2,"pera, por ordem de reserva.    5.9 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política, qualquer que seja o seu tipo ou forma.       5.10 - As Quadrilhas de ambos os grupos terão até 30 (trinta) minutos para sua apresentação, já incluída a encenação do casamento.     5.11 - Um cronometrista, designado pela Coordenação do Festival, marcará os horários da apresentação de cada Quadrilha, preenchendo uma ficha contendo o horário do início e término de cada apresentação.    5.12 - Em caso de falha no cronômetro, a Quadrilha deverá prestar atenção na sinalização eletrônica ou manual:  VERDE- início da apresentação  AMARELA - atenção: preparar saída (indica que faltam 05 minutos para o término)  VERMELHA - término da apresentação    5.13 - O início da apresentação de cada Quadrilha se dará pelo comando do marcador, que seguirá o sinal do cronômetro -     5.14 - Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das quadrilhas por culpa da Coordenação do Festival, seja qual razão for, fica assegurado às Quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida.     5.15 - A Quadrilha que chegar atrasada, seja qual tempo for, será automaticamente desclassificada.  6 - DA SELEÇÃO    6.1 - O resultado das eliminatórias será divulgado após apresentação da última quadrilha concorrente, em cada pólo.    6.2 - Durante as eliminatórias serão classificadas até 12 (doze) Quadrilhas que se apresentaram, sendo as 03 (três) mais pontuadas de cada polo.    6.3 - As pontuações atribuídas às Quadrilhas não serão divulgadas até o resultado final do Festival. Os representantes das Quadrilhas poderão solicitá-las à Comissão Organizadora, a partir do dia 12 do mês de julho, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro.      7 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO    7.1 - Nas eliminatórias a comissão julgadora será formada por 09 (nove) jurados e 01 (um) consultor. Na final a comissão julgadora será composto de 16 (dezesseis) jurados e 01 (um) consultor, para cada grupo. Em ambos os casos, para os dois grupos (Grupo Um e Grupo Dois).    7.2 - A seleção dos participantes da comissão julgadora será através de um curso de capacitação realizado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. A escolha dos jurados será de responsabilidade da Presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife e da Secretaria de Cultura - SECULT, sendo apresentada aos representantes das quadrilhas juninas Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco - FEQUAJUPE e a sociedade civil em geral, a relação das pessoas escolhidas.    7.3 - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento.    7.4 - A pontuação final será a soma total dos pontos de cada item, sem arredondamento.     7.5 - O jurado deverá impreterivelmente julgar e justificar sua nota, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos, conforme abaixo:     CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 2012    NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES Grupo 01 - 20 pares      Grupo 02 - 18 pares      TEMPO DE APRESENTAÇÃO Grupos 01 e 02 - 30 minutos    - DEFINIÇÕES:    01 - CASAMENTO - A dramatização deve seguir formato de um auto dramático. Ao aproximar-se do teatro de rua, o casamento deverá atentar para suas características, quais sejam: trabalhar, a roda (arena), a linguagem, etc. Serão julgados o texto / roteiro, a interpretação e a encenação.    02 - CONJUNTO - É a visão geral da apresentação da quadrilha. Devem ser avaliadas a unidade e a coerência, sem a preocupação de uma análise minuciosa dos outros quesitos que estarão sendo julgados por jurados específicos. A quadrilha deve apresentar-se coesa, mantendo um espaçamento uniforme, evitando a ocorrência de qualquer quebra do conjunto, sendo respeitado, no entanto, o estilo adotado por cada uma. O diálogo com o público é fundamental para que haja interação e compreensão da apresentação.    03 - MARCADOR - Pessoa que apresenta a quadrilha ao público. Lidera e comanda todo espetáculo. Deve ter bom senso, liderança, determinação e confiança, além de ser um bom comunicador. É importante que o marcador esteja inserido no contexto do grupo evitando exageros que o torne centro do espetáculo.    04 - COREOGRAFIA - A quadrilha é uma dança de pares, com características e coreografias próprias ligadas aos ritmos do Ciclo Junino. A coreografia é o conjunto de movimentos e a seqüência deles compõe a dança. Devem ser consideradas as marcações e as estruturas básicas de uma quadrilha.    05 - FIGURINO - O figurino é a visão plástica de toda quadrilha, incluindo personagens e animadores, devendo ser observado para julgamento o perfeito entrosamento ao tema apresentado. Não importando o material a ser usado (tecido e outros), e sim a criatividade, a originalidade e a funcionalidade.    06 - MÚSICA - Expressa e traduz o sentimento do Ciclo Junino e do tema abordado pela quadrilha.     07 - TEMA - O tema de uma quadrilha traduz-se num conjunto de idéias concretizadas na música, no figurino, na coreografia e nos adereços, submetendo-o a diferentes leituras e interpretações. Ele, o tema, não só define uma nova história, como possibilita a construção das identidades das quadrilhas.    CRITÉRIOS A SEREM JULGADOS:  ITENS PARA JULGAMENTO/  PONTUAÇÃO FINAL SUBITENS - DEFINIÇÕES    CASAMENTO    Pontuação final (de 05 a 10)  Texto/Roteiro - idéia central de uma história, elaboração da estrutura dramática e coerência com o tema.    Interpretação - criação dos personagens.  Encenação - ações dramáticas, movimentação cênica. A estrutura: figurino especifico, maquiagem, cenário e outros elementos técnicos.       CONJUNTO     Pontuação final (de 05 a 10)  Empolgação, Evolução e Organização - julgam-se nesses itens a alegria, a empolgação e a vibração espontânea dos participantes -  a entrada e a saída da quadrilha, devendo sua apresentação ser pautada na agilidade, na elegância e na criatividade do espetáculo. Não esquecendo que a funcionalidade dos elementos cênicos ajuda na composição do espetáculo.    MARCADOR    Pontuação final (de 05 a 10)  Precisão - marcar a quadrilha, permitindo o seu equilíbrio e desenvolvimento -  ter conhecimento e firmeza do que a quadrilha se propõe a apresentar, possibilitando assimilação do que ela constitui.   Voz - deverá ter uma boa dicção, entonação e objetividade do que apresenta.    Atitude - simpatia, elegância, carisma, interatividade com o público, capacidade de improviso e liderança sobre a quadrilha.    COREOGRAFIA    Pontuação final (de 05 a 10)  Criatividade e desenho coreográfico - Variedade dos passos e desenhos coreográficos com elegância, graça e leveza dos executantes utilizando o espaço com sua movimentação.    FIGURINO    Pontuação final (de 05 a 10)  Concepção - criação e confecção do figurino, seu acabamento, sua funcionalidade  e efeitos dentro do tema apresentado.  Originalidade - é a maneira própria de criar o figurino, não sendo permitida a utilização de vestuário de outras quadrilhas, mesmo que de anos anteriores.    MÚSICA    Pontuação final (de 05 a 10)  Seleção Musical - É a seleção de estilos musicais dos ciclos juninos, de acordo com o desenvolvimento do tema"],
    [3743,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",3,".   Qualidade Sonora - nitidez sonora (qualidade da gravação). Sincronia entre o término e o início de cada música (principalmente quando elas estão interligadas).   OBS.: 01 - Em caso de música ao vivo, será levada em consideração a perfeita igualdade na execução da voz, através do canto, da letra e da melodia.    OBS.: 02 - Não será critério de avaliação o ineditismo das músicas.    TEMA    Pontuação final (de 05 a 10) Desenvolvimento do Tema - é a caracteristica de ser criativo, original, inventivo e imaginoso, permitindo a cada quadrilha uma tradução própria através dos seus elementos (com harmonia e clareza), suas pesquisas e métodos adotados. Não cabendo ao jurado qualquer apreciação sobre o tema mas sim sobre o seu desenvolvimento.     OBS. Entregar à coordenação, em até 48 horas antes da eliminatória o tema e seu desenvolvimento, a fim de que sejam repassados aos jurados.    - PERDA DE PONTOS:  - 02 (dois) pontos - pelo não cumprimento do Item 3.3 do Regulamento.  - 10 (dez) pontos - pelo não cumprimento do Item 5.9 do Regulamento.    - 02 (dois) pontos - pelo não cumprimento do Item 5.10 do Regulamento.     - 10 (dez) pontos - pelo não cumprimento do Item 10.3 do Regulamento.   - 10 (dez)) pontos  - pela utilização de violência, grosserias, palavrões, gestos obscenos e uso de preconceitos.     - DESCLASSIFICAÇÃO:          A quadrilha que incorrer nos itens 8.4 e 10.1 do regulamento.    8 - DA APURAÇÃO     8.1 - A contagem dos votos das Quadrilhas dos Grupos Um e Dois, será realizada no dia 26 de junho de 2012, na Casa do Carnaval, a partir das 16 horas.     8.2 - Em caso de empate, o critério de desempate no resultado geral será a maior nota obtida, obedecendo à seguinte ordem dos itens em julgamento: 1º - Casamento,    2º - Desenvolvimento do Tema,   3º - Marcador,    4º - Coreografia,    5º - Conjunto,   6º - Figurino   7º - Trilha Sonora.    8.3 - Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva.     8.4 - Para garantir a lisura do processo democrático, as notas das finalistas serão impressas em três vias da seguinte forma: a primeira via para a organização do concurso, a segunda para a FEQUAJUPE e a terceira via para a quadrilha em questão, sendo as mesmas lacradas e assinadas por representantes de cada entidade (Obs.: Havendo violação ou rasura por parte da quadrilha junina envolvida acarretará em sua desclassificação).       8.5 - A entidade representante das quadrilhas juninas (FEQUAJUPE) será facultado o direito de indicar um representante para acompanhar o processo de apuração e entrega das notas.   9 - DA PREMIAÇÃO     PRÊMIO DE CLASSIFICAÇÃO  VALORES R$  GRUPO UM (12) R$ 1.500,00 para cada quadrilha classificada 18.000,00  GRUPO DOIS (12) R$ 1.000,00 para cada quadrilha classificada  12.000,00  TOTAL  30.000,00    PRÊMIOS DAS QUADRILHAS GRUPO UM  VALORES R$  1º LUGAR  7.000,00  2º LUGAR  5.000,00  3º LUGAR  3.500,00  4º LUGAR  2.000,00  5º LUGAR  1.500,00     TOTAL  19.000,00    PRÊMIOS DAS QUADRILHAS GRUPO DOIS  VALORES R$  1º LUGAR  4.000,00  2º LUGAR  3.000,00  3º LUGAR  2.000,00  4º LUGAR  1.500,00  5º LUGAR  1.000,00     TOTAL  11.500,00  TOTAL DA PREMIAÇAÕ 60.500,00    9.1 - Serão entregues troféus como premiação para os melhores: casamento, trilha sonora, marcador, figurino e coreografia, desenvolvimento do tema.    9.2 Do pagamento das premiações serão deduzidos os impostos legais.    10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    10.1 - A Quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial, durante a apuração ou diante de outra concorrente, será desclassificada, mesmo que o resultado já tenha sido divulgado. O que acarretará a perda da premiação.    10.2 - A quadrilha que recusar receber o troféu, qualquer que seja sua colocação, também renunciará o direito de receber o valor da premiação -     10.3 - Por medida de segurança, é proibida a utilização de fogos (exceto traque de massa) sinalizador, objetos cortantes (armas brancas, garrafas, etc.) ou de qualquer produto que possa ameaçar a segurança dos participantes do evento.     10.4 - À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival, no decorrer do ano e para o ano seguinte, garantindo o processo democrático, através de discussões com a entidade representativa das quadrilhas juninas Federação das Quadrilhas Juninas - FEQUAJUPE.    10.5 - As Quadrilhas inscritas que não comparecerem às eliminatórias do Festival e/ou não se apresentarem dentro do horário programado, serão impedidas de participar no ano seguinte, desde que sua justificativa não seja aceita pela coordenação do festival.    10.6 - Do resultado, qualquer Quadrilha concorrente poderá recorrer para a Presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado.     10.7 - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.        10.8 - Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.    10.9 - Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.     10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Festival.        Recife, 25 de abril de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife    SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE FORMAÇÃO CULTURAL    SÃO JOÃO 2012    14º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS INFANTIS    REGULAMENTO     1 - DA FINALIDADE  O Festival de Quadrilhas Juninas Infantis tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais brasileiras.     2 - OBJETIVOS    2.1 - Geral: Contribuir para o desenvolvimento das manifestações culturais juninas, fortalecendo a cultura brasileira.    2.2 - Específicos:   2.2.1 - Estimular a produção coletiva de uma manifestação artística.        2.2.2 - Contribuir para a inclusão social, através do estímulo à produção artística.  2.2.3 - Ampliar a possibilidade de geração de renda para os envolvidos no processo.  2.2.4 - Preservar a manifestação cultural, respeitando a tradição e a necessidade de mudanças.  2.2.5 - Proporcionar aos jovens das comunidades ocupação extra-escolar.  2.2.6 - Incentivar a criação de grupos de quadrilhas juninas.  2.2.7 - Estimular a participação democrática.  2.2.8 - Reconhecer a importância do movimento cultural das quadrilhas juninas.     3 - DOS PARTICIPANTES    3.1 - O grupo será constituído por no mínimo 16 (dezesseis) pares:     3.2 - Será realizada a contagem dos componentes de cada quadrilha, por pessoa credenciada, designada pela Coordenação do Festival, em conjunto com um representante da Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco "],
    [3744,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",4,"- FEQUAJUPE.    3.3 - A idade máxima permitida aos participantes das Quadrilhas Infantis é de até 15 (quinze) anos (comprovada com apresentação do RG ou Carteira de Estudante), exceto o marcador e no máximo 02 (dois) animadores, que poderão ultrapassar a idade máxima de 15 (quinze) anos.      3.4 - O representante da Quadrilha será o único e principal responsável pelos seus componentes menores de 18 anos que participarem das apresentações, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura do Recife se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação dos referidos menores.    3.5 - Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à Coordenação do Festival, declaração dos pais, autorizando a participação dos referidos menores na Quadrilha Junina em questão.    4 - DAS INSCRIÇÕES    4.1 - As inscrições serão realizadas no dia 08 a 11 de maio de 2012, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, das 10 às 16 horas.     4.2 - No ato da inscrição deverão ser apresentados:  a) Currículo da Quadrilha contendo data de fundação e pequeno histórico -   b) Cópia do RG de todos os integrantes. O menor que não tiver RG, apresentar Certidão de Nascimento.  c) Cópia do RG, CPF, Comprovante de residência (exceto COMPESA) e telefones de dois representantes da Quadrilha.  d) Em caso de pessoa jurídica apresentar também: CND's (INSS, FGTS, Trabalhista, União, Estado e Município), bem como Contrato Social ou equivalente (estatuto, etc).            e) Documento assinado, pelos responsáveis de todos os integrantes da quadrilha, delegando poderes a um representante para receber o prêmio em dinheiro -  além da documentação desse representante (cópia da identidade, cópia de CPF, comprovante de residência (exceto COMPESA) -  conta corrente bancária, PIS/NIT OU PASEP)  f) Apresentar declaração dos pais, atendendo ao item 3.5.    4.3 - Toda documentação exigida nas letras a e b do subitem 4.2, deverá ser apresentada digitada, não sendo aceita documentação manuscrita.    5 - DAS EXIBIÇÕES    5.1 - As apresentações das eliminatórias do 14º Festival Infantil de Quadrilhas Juninas acontecerão nos dias 16 e 17 de junho 2012, nas quatros RPA's (Sitio Trindade, Nascedouro de Peixinhos, Praça Noel Rodrigues e Escola Estadual Jordão Emerenciano).      5.2 - A final acontecerá no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (GERALDÃO), no dia 24 de junho de 2012 a partir das 14 horas.    5.3 - A ordem de apresentação nas eliminatórias e na final serão determinada através de sorteio, que ocorrerá às 15 horas do dia 17 de maio de 2012, no auditório da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 15º andar. Em nenhuma hipótese as Quadrilhas poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações.    5.4 - As Quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na programação. Devendo apresentar-se à Supervisão do Festival.    5.5 - Caso seja solicitado, o representante da Quadrilha deverá apresentar os documentos de identidade de seus componentes, para conferência de idade pela equipe do Festival.  5.6 - As Quadrilhas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações, utilizando-se de música eletrônica ou ao vivo. Para tanto, é necessário que as Quadrilhas compareçam ao local do Festival para testar o som, no horário das 10 às 12 horas, no dia da apresentação. No caso da quadrilha utilizar na sua apresentação música ao vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição a comunicação por oficio das especificações referentes aos equipamentos. A FCCR não se responsabiliza pelo pagamento dos cachês dos artistas que acompanham as quadrilhas em suas apresentações ao vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das quadrilhas em questão.     5.7 - O não cumprimento do item anterior isenta a Coordenação do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora, no momento da apresentação.    5.8 - Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da Quadrilha no Festival, esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da apresentação. A vaga poderá ser preenchida por outra concorrente que se encontrar na lista de espera, por ordem de reserva.    5.9 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política, qualquer que seja o seu tipo ou forma.     5.10 - As Quadrilhas terão até 30 (trinta) minutos, já incluída a encenação do casamento, para sua apresentação.       5.11 - Um cronometrista, designado pela Coordenação do Festival, marcará os horários da apresentação de cada Quadrilha, preenchendo uma ficha contendo o horário do início e término de cada apresentação.     5.12 - Em caso de falha no cronômetro, a Quadrilha deverá prestar atenção na sinalização eletrônica ou manual:    VERDE- início da apresentação  AMARELA - atenção: preparar saída (indica que faltam 05 minutos para o término)  VERMELHO - término da apresentação  5.13 - O início da apresentação de cada Quadrilha se dará pelo comando do marcador, que seguirá o sinal do cronometro -     5.14 - Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das quadrilhas por culpa da Coordenação do Festival, seja qual razão for, fica assegurado às Quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida.     5.15 - A Quadrilha que chegar atrasada, seja qual tempo for, será automaticamente desclassificada.  6 - DA SELEÇÃO    6.1 - O resultado das eliminatórias será divulgado após apresentação da última quadrilha concorrente, em cada pólo.    6.2 - Durante as eliminatórias serão classificadas até 08 (seis) quadrilhas que se apresentaram, sendo as 02 (duas) mais pontuadas de cada polo.    6.3 - As pontuações atribuídas às Quadrilhas não serão divulgadas até o resultado final do Festival. Os representantes das Quadrilhas poderão solicitá-las à Comissão Organizadora, a partir do dia 12 do mês de julho de 2012, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro.    7 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO    7.1 - Nas eliminatórias a comissão julgadora será formada por 09 (nove) jurados e 01 (um)  consultor. Na final a comissão julgadora será composta por 16 (dezesseis) jurados e 01 (um) consultor.  7.2 - A seleção dos participantes da comissão julgadora será através de um curso de capacitação, realizado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. A escolha dos jurados será de responsabilidade da Presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife e da Secretaria de Cultura - SECULT, sendo apresentados aos representantes das quadrilhas juninas Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco - FEQUAJUPE e a sociedade civil em geral a relação das pessoas escolhidas.    7.3 - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento.    7.4 - A pontuação final será a soma total dos pontos de cada item, sem arredondamento.    7.5 - O jurado deverá impreterivelmente julgar e justificar sua nota, de acordo com os itens de julgamento estabelecidos, conforme abaixo:    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - 2012  - NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES Grupo Infantil - 16 pares     - TEMPO DE APRESENTAÇÃO Grupo Infantil"],
    [3745,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",5,"  - 30 minutos    - DEFINIÇÕES:    01 - CASAMENTO - A dramatização deve seguir formato de um auto dramático. Ao aproximar-se do teatro de rua, o casamento deverá atentar para suas características, quais sejam: trabalhar, a roda (arena), a linguagem, etc. Serão julgados o texto / roteiro, a interpretação e a encenação.    02 - CONJUNTO - É a visão geral da apresentação da quadrilha. Devem ser avaliadas a unidade e a coerência, sem a preocupação de uma análise minuciosa dos outros quesitos que estarão sendo julgados por jurados específicos. A quadrilha deve apresentar-se coesa, mantendo um espaçamento uniforme, evitando a ocorrência de qualquer quebra do conjunto, sendo respeitado, no entanto, o estilo adotado por cada uma. O diálogo com o público é fundamental para que haja interação e compreensão da apresentação.    03 - MARCADOR - Pessoa que apresenta a quadrilha ao público. Lidera e comanda todo espetáculo. Deve ter bom senso, liderança, determinação e confiança, além de ser um bom comunicador. É importante que o marcador esteja inserido no contexto do grupo evitando exageros que o torne centro do espetáculo.    04 - COREOGRAFIA - A quadrilha é uma dança de pares, com características e coreografias próprias ligadas aos ritmos do Ciclo Junino. A coreografia é o conjunto de movimentos e a seqüência deles compõe a dança. Devem ser consideradas as marcações e as estruturas básicas de uma quadrilha.    05 - FIGURINO - O figurino é a visão plástica de toda quadrilha, incluindo personagens e animadores, devendo ser observado para julgamento o perfeito entrosamento ao tema apresentado. Não importando o material a ser usado (tecido e outros), e sim a criatividade, a originalidade e a funcionalidade.    06 - MÚSICA - Expressa e traduz o sentimento do Ciclo Junino e do tema abordado pela Quadrilha.     07 - TEMA - O tema de uma quadrilha traduz-se num conjunto de idéias concretizadas na música, no figurino, na coreografia e nos adereços, submetendo-o a diferentes leituras e interpretações. Ele, o tema, não só define uma nova história, como possibilita a construção das identidades das quadrilhas.         CRITÉRIOS A SEREM JULGADOS:    ITENS PARA JULGAMENTO/ PONTUAÇÃO FINAL SUBITENS - DEFINIÇÕES    CASAMENTO    Pontuação final (de 05 a 10)  Texto/Roteiro - idéia central de uma história, elaboração da estrutura dramática e coerência com o tema.    Interpretação - criação dos personagens.   Encenação - ações dramáticas, movimentação cênica. A estrutura: figurino especifico, maquiagem, cenário e outros elementos técnicos, não são obrigatórios, no entanto quando utilizados, deverão estar coerentes com a encenação e/ou com o figurino da quadrilha.        CONJUNTO     Pontuação final (de 05 a 10)   Empolgação, Evolução e Organização - julgam-se nesses itens a alegria, a empolgação e a vibração espontânea dos participantes -  a entrada e a saída da quadrilha, devendo sua apresentação ser pautada na agilidade, na elegância e na criatividade do espetáculo. Não esquecendo que a funcionalidade dos elementos cênicos ajuda na composição do espetáculo.    MARCADOR    Pontuação final (de 05 a 10)  Precisão - marcar a quadrilha, permitindo o seu equilíbrio e desenvolvimento -  ter conhecimento e firmeza do que a quadrilha se propõe a apresentar, possibilitando assimilação do que ela constitui.   Voz - deverá ter uma boa dicção, entonação e objetividade do que apresenta.    Atitude - simpatia, elegância, carisma, interatividade com o público, capacidade de improviso e liderança sobre a quadrilha.    COREOGRAFIA    Pontuação final (de 05 a 10)  Criatividade e desenho coreográfico - Variedade dos passos e desenhos coreográficos com elegância, graça e leveza dos executantes utilizando o espaço com sua movimentação.    FIGURINO     Pontuação final (de 05 a 10)  Concepção - criação e confecção do figurino, seu acabamento, sua funcionalidade e efeitos dentro do tema apresentado.  Originalidade - é a maneira própria de criar o figurino, não sendo permitida a utilização de vestuário de outras quadrilhas, mesmo que de anos anteriores.    MÚSICA    Pontuação final (de 05 a 10)  Seleção Musical - É a seleção de estilos musicais dos ciclos juninos, de acordo com o desenvolvimento do tema.   Qualidade Sonora - nitidez sonora (qualidade da gravação). Sincronia entre o término e o início de cada música (principalmente quando elas estão interligadas).    OBS.: 01 - Em caso de música ao vivo, será levada em consideração a perfeita igualdade na execução da voz, através do canto, da letra e da melodia.    OBS.: 02 - Não será critério de avaliação o ineditismo das músicas.    TEMA    Pontuação final (de 05 a 10)   Desenvolvimento do Tema - é a caracteristica de ser criativo, original, inventivo e imaginoso, permitindo a cada quadrilha uma tradução própria através dos seus elementos (com harmonia e clareza), suas pesquisas e métodos adotados. Não cabendo ao jurado qualquer apreciação sobre o tema mas sim sobre o seu desenvolvimento.     OBS. Entregar à coordenação, em até 48 horas antes da eliminatória o tema e seu desenvolvimento, a fim de que sejam repassados aos jurados.  - PERDA DE PONTOS:  -02 (dois) pontos - pelo não cumprimento do Item 3.2 do Regulamento.  -10 (dez) pontos - pelo não cumprimento do Item 5.9 do Regulamento.  -02 (dois) pontos - pelo não cumprimento do Item 5.10 do Regulamento.    -10 (dez) pontos - pelo não cumprimento do Item 10.3 do Regulamento.  -10 (dez) pontos - pela utilização de violência,grosserias, palavrões, gestos obscenos e uso de preconceito.      - DESCLASSIFICAÇÃO:          A quadrilha que incorrer nos itens 8.4 e 10.1 do regulamento.    8 - DA APURAÇÃO     8.1 - A contagem final dos votos, será realizada no dia 26 de junho de 2012, a partir das 16 horas, na Casa do Carnaval.    8.2 - Em caso de empate, o critério de desempate no resultado geral será a maior nota obtida, obedecendo à seguinte ordem dos itens em julgamento: 1º - Casamento,   2º - Desenvolvimento do Tema,   3º - Marcador,   4º -  Coreografia,    5º - Conjunto,   6º - Figurino   7º - Trilha Sonora.    8.3 Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora, dará o voto de minerva.    8.4 - Para garantir a lisura do processo democrático, as notas das finalistas serão impressas em três vias da seguinte forma: a primeira via para a organização do concurso, a segunda via para a FEQUAJUPE a terceira via para a quadrilha em questão, sendo as mesmas lacradas e assinadas por representantes de cada entidade (Obs.: Havendo violação ou rasura, por parte da quadrilha junina, acarretará em sua desclassificação)    8.5 - A entidade representante das quadrilhas juninas Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco - FEQUAJUPE será facultado o direito de indicar um representante para acompanhar o processo de apuração e entrega das notas.     9 - DA PREMIAÇÃO       PRÊMIO DE CLASSIFICAÇÃO  VALORES R$  GRUPO INFANTIL (08) R R$ 1.000,00 para cada quadrilha classificada   8.000,00  TOTAL  8.000,00    P R Ê M I O S  D A S   Q U A D R I L H A S    I N F A N T I S VALORES R$  1 1º LUGAR   3.500,00  2 2º LUGAR   2.000,00     3º LUGAR   1.500,00  4º LUGAR   1.000,00  5º LUGAR  500,00     TOTAL  8.500,0"],
    [3746,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Edital",6,"0    TOTAL DA PREMIAÇAÕ 16.500,00    9.1 - Serão entregues troféus como premiação para os melhores: casamento, trilha sonora, marcador, figurino e coreografia e desenvolvimento do tema.    9.2 - Do pagamento das premiações serão deduzidos os impostos legais.  10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    10.1 - A Quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial, durante a apuração ou diante de outra concorrente, será desclassificada, mesmo que o resultado já tenha sido divulgado. O que acarretará a perda da premiação.    10.2 - A quadrilha que recusar receber o troféu, qualquer que seja sua colocação, também renunciará o direito de receber o valor da premiação -     10.3 - Por medida de segurança, é proibida a utilização de fogos de artifícios (exceto traque de massa) sinalizador, objetos cortantes (armas brancas, garrafas, etc.) ou de qualquer produto que possa ameaçar a segurança dos participantes do evento.     10.4 - À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival, no decorrer do ano e para o ano seguinte, garantindo o processo democrático através de discussões com a entidade representativa das quadrilhas juninas Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco - FEQUAJUPE.    10.5 - As Quadrilhas inscritas que não comparecerem às eliminatórias do Festival e/ou não se apresentarem dentro do horário programado, serão impedidas de participar no ano seguinte, desde que sua justificativa não seja aceita pela coordenação do festival.    10.6 - Do resultado, qualquer Quadrilha concorrente poderá recorrer para a Presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado.     10.7 - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.        10.8 - Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.    10.9 - O sorteio para as eliminatórias será efetuado nos seguintes moldes: As quatro primeiras colocadas de 2011, serão sorteadas uma para cada RPA, em seguida o sorteio será realizado com as demais.    10.10 - Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    10.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Festival.    Recife, 25 de abril de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [3747,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012  REABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 005/2012 - PP nº 005/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais gráficos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para reabertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 22/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 02 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012  REABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 004/2012 - PP nº 004/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de consumo, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para reabertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 17/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 02 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 006/2012 - PP nº 006/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 30/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 006/2012 - PP nº 006/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 30/05/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de maio de 2012. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 010/2012 - Licitação nº 422600 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de toldos e cadeiras, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 18 (dezoito) de maio de 2012 (sexta - feira) às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 04 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 008/2012 - Licitação nº 418128 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital.  Comunicamos que a empresa REDE GLOBAL COM. E SERV. EM TEC. E CARTÕES LTDA. interpôs RECURSO ADMINISTRATVO em 03 de maio de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 04 de maio de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, para contratação de empresa especializada na confecção de camisa, bolsa e garrafa squeezer para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de maio de 2012, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 04 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  A Comissão comunica o adiamento do certame acima citado para o dia 22 de maio de 2012. Recife, 04 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Preside"],
    [3748,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"nte.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. A Comissão comunica o adiamento do certame acima citado para o dia 23 de maio de 2012. Recife, 04 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 008/2012 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses. Fica adiada a abertura da sessão inaugural da licitação em epígrafe que estava marcada para o dia 14/05/2012 às 09:00 horas. A nova data para o credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances será no dia 17/05/2012 às 09:00 horas, na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 1209  Fax: 3355-1232. Recife, 05 de abril de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 020/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 de maio de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 23 de maio de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 04 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alto do Reservatório, nº 117 - Alto do Reservatório - Córrego de Jenipapo, nesta cidade. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: Serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na Cidade do Recife. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas no Edital, fica adiada para o dia 26/06/2012 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de maio de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2012 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS CEMITÉRIOS DA CIDADE DO RECIFE. Dia 23/05/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de maio de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2012 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de segurança, proteção individual e outros, a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Recife no desempenho de suas funções. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 16.05.2012, às 14h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 02 de maio de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    RESULTADO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Considerar desclassificada  do certame a empresa Formaset Industrial Ltda. A ata com o inteiro teor do presente resultado encontra-se à disposição dos interessados, na sala desta comissão, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, bem como no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de maio de 2012. Mirna Dimenstein - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 042/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012, objetivando a aquisição de Material de Expediente, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo Pregoeiro da     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 041/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012, objetivando a aquisição de Material Elétrico, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decr"],
    [3749,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"eto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 040/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 043/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, objetivando a prestação de Serviços Gráficos, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 018/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2012, objetivando a aquisição de Materiais para Rede Lógica Estabilizada, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 30 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3750,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 126 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 003/2012 - Gerência de Serviços Convênios, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datada de 05.01.2012, que envolve a funcionária, ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, Presidente da Unidade Executora - UEX da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, mat. 54.007-2.    PORTARIA Nº 127 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 124/2012-GAB/SAS - Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 13.02.2012, que envolve a funcionária, EDJANE HONORIO PEREIRA, Orientadora Social, mat. 89.254-0.    PORTARIA Nº 128 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 02/2012-CAC - Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 09.01.2012, que envolve o funcionário, PAULO PAURILHO CARVALHO, Auxiliar de Enfermagem, mat. 65.453-2.    PORTARIA Nº 129 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 08/2012-CAC - Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 24.01.2012, que envolve a funcionária, ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, mat. 74.554-4.    PORTARIA Nº 130 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 28/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 09.08.2011, que envolve o funcionário, FRANCISCO INÁRIO NOVAIS ARAÚJO, Médico, mat. 86.052-6.      PORTARIA Nº 131 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 29/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 09.08.2011, que envolve a funcionária, EDNALVA MARIA BEZERRA DE LIRA, Enfermeira, mat. 79.917-8.    PORTARIA Nº 132 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 03/2012-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 09.01.2012, que envolve a funcionária, ADRIANA DE ALMEIDA MOREIRA, Técnico de Enfermagem, mat. 87.646-4.    PORTARIA Nº 133 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 13/2012-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 16.02.2012, que envolve o funcionário, MARCOS JOSÉ EVANGELISTA, Agente de Segurança Municipal, mat. 24.160-5.    PORTARIA Nº 134 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 34/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, que envolve o funcionário, LEONARDO GOMES MENEZES, Médico, mat. 90.866-5.    PORTARIA Nº 135 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 26/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 25.07.2011, que envolve a funcionária, JULIA ROSILENE DE MEDEIROS LIMA, Auxiliar de Enfermagem, mat. 64.116-8.    PORTARIA Nº 136 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-"],
    [3751,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",2,"1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 01/2012-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 04.01.2012, que envolve a funcionária, ROBERTA GOMES DA SILVA, Enfermeiro, mat. 71.652-0.    PORTARIA Nº 137 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 24/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 15.07.2011, que envolve o funcionário, SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, mat. 64.147-9.    PORTARIA Nº 138 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 09/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 13.04.2011, que envolve a funcionária, JOSEFA SOFIA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, mat. 33.419-9.    PORTARIA Nº 139 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 10.11.2011, que envolve a funcionária, FÁTIMA FERREIRA DE SOUZA ANJOS, Agente Comunitário de Saúde, mat. 75.749-1.    PORTARIA Nº 140 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Despacho nº 47/2011-BSC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 16.11.2011, que envolve a funcionária, CIRLENE GRANGEIRO MACEDO DE FARIAS, Enfermeira, matrícula nº 33.110-9.     PORTARIA Nº 141 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 27/2011-CAC, Comissão de Acumulação de Cargos, Prefeitura do Recife, datado de 02.08.2011, que envolve a funcionária, MARIA HELENA DA SILVA MAGALHÃES, Enfermeira, mat. 64.448-2.    PORTARIA Nº 142 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Subinspetor, José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23.258-5, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Conclusão, datado de 16.02.2012 - Sindicância - Guarda Municipal - Corregedoria - Secretaria de Serviços Públicos - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário, AMAURI OLIVEIRA PEREIRA, Guarda Municipal, mat. 24.180-6.    PORTARIA Nº 143 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1469/2011, da Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde - DGTE/SS, Secretaria de Saúde, Prefeitura do Recife, datada de 15.12.2011, que envolve a funcionária, ANDRÉA PAULA SILVA COSTA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, mat. 77.752-0."],
    [3752,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 14, DE 03 DE MAIO DE 2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 02, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO DE  2012.  Modalidade  de  Licitação: Ata  de Registro  de Preços nº 01/01 - Processo Licitatório n° 045/2011 - Pregão Eletrônico n° 029/2011 - CPLSA.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.  OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços na cobertura de seguro automotivo para a frota de ambulâncias do SAMU - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife,  através do Registro de Preços constante da Cláusula Décima Sexta e de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 029/11.   PREÇO GLOBAL:R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos  e cinquenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data do presente instrumento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:n°4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39 - 0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC. SUS Média e Alta  Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.  06,  FIRMADO EM 02 DE ABRIL DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata  de Registro  de Preços  nº 01/01 - Processo  Licitatório nº 025/2011 - Pregão  Presencial nº 007/2011 - CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO LOCAÇÃO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, solicitado através do Ofício nº 2355/2011-GAB/SS.  PREÇO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.33.0244, 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.33.0244 -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.33.0114,   4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.33.0244,  4801.10.125.2.174.2.886.3.3.90.33.0244,   4801.10.304.1.302.2.885.3.3.90.33.0115,   4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.33.0115, 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.33.0114.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 31, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 010/2011 - Convite nº 001/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A APICE ENGENHARIA E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: Elaboração de Laudo Técnico: Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Projeto Executivo das Instalações Elétricas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  PREÇO:R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos  reais).  PRAZO: De 75 (setenta e cinco) dias, a partir da  data  da assinatura do  Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2.601 - Elemento de Despesas nº 4.4.90.51.1.3.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATO N° 41, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro  de  Preços nº 01/2012, Processo Licitatório nº 012/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva, detectiva, e corretiva, nas edificações dos 17 (dezessete) Equipamentos Culturais que compõem a Secretaria de Cultura do Recife, descritas conforme (Anexo I), de acordo com Lotes e descrição dos serviços definidos, e nas especificações técnicas constantes do Termo de Referencia, anexo ao  Edital da Licitação.    \\'LOTE I - Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva predial, no valor estimado de R$ 599.996,96 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos  e noventa  e  seis reais e noventa  e  seis centavos), referentes aos serviços:    Profissionais Quant.  Total hora   Valor horas/  Valor Total       profissional      trabalhada      anualmente       Arquiteto(a) 2  2.110  58,44    Engenheiro(a) Civil 1  1.100  58,44    Engenheiro(a) Elétrico  1  300  75,97    Engenheiro(a) Mecânico  0  0  0    Engenheiro(a) de Segurança  do  Trabalho 1  250  58,44    Técnico em  segurança do trabalho 1  260  16,08    Técnico em elétrica 1  500  20,91    Técnico em edificações 1  500  16,08    Técnico em  telefonia 1  500  16,08    Eletricista de Alta 2  1.000  19,17    Eletricista de Baixa 3  1.700  15,76    Carpinteiro 1  998  13,58    Marceneiro 2  1.000  13,58    Serralheiro 1  1000  13,58    Pintor 4  2.600  12,85    Pedreiro  3  2.355  12,12    Encanador 2  999  12,85    Bombeiro Hidráulico 2  900  12,85    Servente 20  18.799  9,11    VALOR ANUAL    R$ 599.996,96    \\'LOTE II - Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva dos sistemas de climatização, no valor estimado de R$ 169.999,60 (cento  e sessenta e nove mil, novecentos e noventa  e nove reais e sessenta  centavos),  referentes aos serviços:    Profissionais  Quant.  Total hora  Valor         horas/profissiona Valor Total    trabalhada  anualmente  Ano/profissional    anualmente l           Engenheiro(a) Mecânico  1  500  75,97 37.985,00  Engenheiro(a) Químico ou químico Industrial 1  450  75,97 34.186,50  Técnico em manutenção em ar condicionado (Refrigeração) 3  3456  17,54 60.618,24  Auxiliar de manutenção em  ar  condicionado 3  3517  10,58 37.209,86  VALOR ANUAL        R$ 169.999,60  \\'LOTE III - Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva das subestações abrigadas e sistemas de grupos geradores, no valor estimado de R$ 59.995,66 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta  e seis centavos), referentes aos serviços:    Profissionais Quant. Total hora   Valor      trabalhada   horas/profissional     Valor Total    anualmente              Ano/profissional                  Engenheiro(a) Elétrico  1  210  75,97  15.953,70  Engenheiro(a) Mecânico  1  210  75,97  15.953,70  Técnico em Elétrica 2  1000  17,54  17.540,00  Auxiliar de Elétrica 2  997  10,58  10.548,26  VALOR ANUAL      R$ 59.995,66    PREÇO GLOBAL: R$ 829.992,22 (oitocentos e vinte e nove mil, novecentos  e noventa  e dois reais e vinte  e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, aí incluída a execução dos serviços, ficando o período  remanescente para cobertura  de  seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  da Administração  Municipal, conforme o  disposto no  art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.391.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°  42, FIRMADO EM 27 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 001/2012, com fulcro no art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, n"],
    [3753,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"o  prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A LEAD  ASSESSORIA  LTDA-ME.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) Cota de Patrocínio, denominada \\'Cota GOLD\\', para participação da Prefeitura  do Recife, no evento \\'Carnaval do  Recife Antigo\\', que ocorrerá  no  período  de 17, 19, 20 e 21.02.2012, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 001/2012 e  da proposta  da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 435.000,00 (quatrocentos  e trinta e cinco mil reais).  PRAZO: De  27.01.2012 a 16.03.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193- Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 43, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2012, a ser publicado no D.O.R no  prazo legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O MARACATU LEÃO FORMOSO DE  OLINDA.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 08 (oito) apresentações, a serem realizadas no Aeroporto Internacional do  Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período de 12 a 19.02.2012.   PREÇO GLOBAL: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 01 de fevereiro a 30 de março de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 39, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, referente ao Processo Licitatório nº 015/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011-CPLM, na condição de órgão \\'não-participante\\' ou \\'carona\\'.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ACM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME  OBJETO: O fornecimento de água mineral em garrafões plásticos de 20L/mês, para atender às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, de acordo com as especificações do Termo de Referência em anexo ao Edital da Licitação, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 499,51 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos).  PRAZO: De 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de março de 2012 e termo final o dia 01 de julho de 2012..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 257, FIRMADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 011/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações com 01 lote (19 itens no total), referente ao Produto Atendimento ao Edifício Sede Reestruturado, Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão e Processos Urbanísticos Informatizados da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (SCDUO), dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, em conformidade com a solicitação contida no Ofício nº 007/2011- GAB - SCDUO, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.   PREÇO GLOBAL: R$ 82.869,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3401.15.451.310.2.289.4.4.90.52 - Fontes 100 e103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 258, FIRMADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A MOVELGAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de cadeiras, poltronas e longarinas e suas respectivas instalações com  lote 02 (05 itens no total), referente ao Produto Atendimento ao Edifício Sede Reestruturado, Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão e Processos Urbanísticos Informatizados da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (SCDUO), dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, em conformidade com a solicitação contida no Ofício nº 007/2011- GAB - SCDUO, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos   PREÇO GLOBAL: R$ 55.065,00 (cinquenta e cinco mil, sessenta e cinco reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.310.2.289.4.4.90.52 - Fontes 100 e 103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 60, FIRMADO EM 03 de JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011-CPLS, na condição de órgão \\'não-participante\\' ou \\'carona\\'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de terceirização de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria  de  Assuntos  Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 174.984,00 (cento  e setenta  e quatro mil, novecentos  e oitenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.37 e 4302.04.122.2.160.2.866 - 33.90.37 - Fonte: 100  - Recursos Ordinários  - não vinculados.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 03, FIRMADO EM 14 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 019/2011-CPLS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: A prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis através da tecnologia de  cartão eletrônico com chip, para os veículos automotores relativo a frota própria e locada da Secretaria de Saúde, bem como outros que vierem  a ser incorporados   na vigência do"],
    [3754,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3," contrato, de acordo com as condições e especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 3.428.743,44 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de março de 2012 e termo final o dia 13 de março de 2013, podendo ser prorrogado na forma do  art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle Doenças e Agravos/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/BLVGS/Atenção Básica) e  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. Sus Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 37, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E  LAZER E O SR. JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS E SUA ESPOSA, SRª. MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS.  OBJETO: O que se  segue:    I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 18.642,49 (dezoito mil, seiscentos  e  quarenta  e  dois reais  e  quarenta e nove  centavos), para  R$ 19.691,69 (dezenove mil, seiscentos  e noventa e um reais e sessenta  e nove  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e  vinte  e sete mil, novecentos e noventa e oito por cento) do INPC/IBGE, no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de R$ 223.709,88 (duzentos  e  vinte  e três mil, setecentos  e nove reais e oitenta  e oito centavos) para R$ 236.300,28 (duzentos  e  trinta  e seis mil, trezentos  reais e  vinte  e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 10.02.2012 a 10.02.2013 -      III) A alteração  da nomenclatura da Dotação  Orçamentária  para (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede  Municipal de Ensino) permanecendo o nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 -     IV) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     \\'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.\\'    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 122, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. LIBERATO PEREIRA DA COSTA JÚNIOR.  OBJETO: O que se segue:      I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.111,75 (um mil, cento  e onze mil, e setenta e  cinco centavos), para R$ 1.174,32 (um mil, cento  e setenta  e  quatro reais  e trinta    dois  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,627998% (cinco vírgula seiscentos  e  vinte  e sete mil, novecentos  e noventa  e oito por cento) do INPC/IBGE, no período de fevereiro/2011 a fevereiro/2012, passando o valor global de R$ 13.341,00 (treze mil, trezentos  e  quarenta  e um reais) para R$ 14.091,84 (quatorze mil, noventa  e um reais  e oitenta e quatro centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 18 de fevereiro de 2012 a 18 de fevereiro de 2013 -      III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     \\'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.\\'    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  nº 33.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 86, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO CORDEIRO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e de vigência por mais 720 (setecentos e vinte) dias, ficando estabelecido como termo final, respectivamente, em 09 de dezembro de 2013 e 25 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 192, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de janeiro de 2012 e termo final o dia 10 de abril de 2012 -     §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO DÉCIM"],
    [3755,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 306, CELEBRADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de janeiro de 2012 e termo final o dia 09 de abril de 2012 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 41.711,07 (quarenta e um mil, setecentos e onze reais e sete centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº4302.04122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. NEUZA BARBOSA GONÇALVES.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mias 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de maio de 2012 e termo final o dia 16 de maio de 2013 -     II) Valores mensais de:    a.Lote 06 - R$ 427,20 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos) -   b.Lote 07 - R$ 512,64 (quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor mensal de R$ 939,84 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) -   III) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.301..1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    IV) A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     \\'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior\\'.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 138, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO PINGO DE GENTE.   OBJETO: O que se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma, o montante de R$ 3.197,88 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 270,24 (duzentos e setenta e reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e  mais 01 (uma) parcela de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente dezembro /2012 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.     §1º Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos beneficiadas no Programa de Pré - Escolar, e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por mês referente  a  um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao mês de dezembro/2012 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha e que não haverá repasse em janeiro/2013 -      § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 152, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CONSELHO DOS MORADORES DO JIQUIÁ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro  de 2013 -     III) Inclusão da Fonte de nº 112, permanecendo a Dotação  Orçamentária de nº   1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e  Desenvolvimento da Educação Infantil) e Elemento de Despesa nº 33.50.43.    PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de  R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 159, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A SOCIEDADE  BENEFICENTE  MISTA 12 DE  OUTUBRO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar  para 04 (quatro) turmas o montante  de R$ 11.306,52 (onze mil, trezentos  e  seis reais  e cinquenta  e dois centavos), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e  seis centavos), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2012 a novembro  de  2012 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.846,92 (um mil, oitocentos  e quarenta  e seis reais e noventa  e  dois centavos) referente  a  dezembro  de 2012 -      II) Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas "],
    [3756,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5," pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013 -      III) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2012 a 31 de janeiro  de 2013.     §1º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio.    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação  e  Desenvolvimento  da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.4.3    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Estabelecer prazos e as condições para que a COMPROMITENTE realize medidas voltadas à proteção do meio ambiente e à regularização consideradas necessárias ao funcionamento adequado da COMPROMITENTE perante este Município, especificamente quanto ao tratamento prévio de efluentes industriais a serem lançadas diretamente nos corpos d´água e a rede pública coletoras de esgoto, adequar o gerenciamento, acondicionamento e a destinação final dos resíduos sólidos, perante os órgãos competentes do Município do Recife, arcando com os custos necessários de sua efetivação.  PRAZO: De 90 (noventa) dias a partir da data de sua celebração, não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese, para a realização das ações discriminadas.  FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, §6º, da lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985, acrescentado pela Lei nº 8.078/1990, na Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996, e respectivas alterações (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e na Lei Municipal 16.243/96 (Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife).    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  Nº 03, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: O desenvolvimento de esforços no processo de consolidação do sistema de apoio às iniciativas em ciência e tecnologia no município de Recife.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo, se assim acordarem as Partes   Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE  SERVIDORES, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 04, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE  2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE.  OBJETO: A regularização da cessão dos servidores do Município do  Recife cedidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE, em regime de  ressarcimento, no ano de 2011    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ADOÇÃO DE AÇÕES MITIGADORAS Nº 02, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do art. 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente nas edificações e instalações do Projeto de construção de um edifício de uso não-habitacional situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1286, no bairro do Espinheiro, nesta cidade do Recife, objeto do Processo Administrativo nº 07.50206.1.10, que tramita perante a 1ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON e aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 21.10.2011, estabelecendo os prazos e as condições que deverão ser observadas pelo COMPROMISSÁRIO durante a execução das referidas medidas.  PRAZO: O presente TERMO impõe à COMPROMITENTE, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do Habite-se pelo Município do Recife, ora COMPROMISSÁRIO.  FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, §6º, da lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985, acrescentado pela Lei nº 8.078/1990, na Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996, e respectivas alterações (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e na Lei Municipal 16.243/96 (Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife).    EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE  SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 01, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O DEPARTAMENTO ESTADUAL  DE  TRÂNSITO  DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O DEPARTAMENTO ESTADUAL  DE  TRÂNSITO  DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE.  OBJETO: Termo de Convalidação, a regularização da cessão de servidor do Município do Recife cedido ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, conforme  anexo único, com  a finalidade  de compor  a  equipe  técnica e de apoio Administrativo necessária  ao  funcionamento desta Autarquia Estadual, em regime de  ressarcimento, no ano  de 2011.     EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 04, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA.  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto, dentro dos preceitos legais do § 6º, art. 5º da Lei nº 7.347/85, estabelecer prazos e as condições para que o COMPROMITENTE ajuste sua conduta em relação à execução do Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde - PRAV n.º 27/09, destinado à revitalização de área verde situada na Praça da Avenida do Forte, Bairro Cordeiro, Recife-PE, com aproximadamente 13.456,44 m².  PRAZO: O COMPRIMITENTE tem o prazo  de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da celebração deste instrumento para à aquisição mudas e forrações, abertura de covas, plantio de mudas, plantio de forrações e manutenção de mudas e prazo de 1 (um) ano  a partir da data de sua celebração para o monitoramento de mudas e apresentação de relatório. Não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese, para a realização das ações abaixo discriminadas.     EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 03, FIRMADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Mariana Cavalcanti Pordeus, cedida ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em regime de ressarcimento, no período de 15 de outubro de 2011 a 02 de fevereiro de 2012.      EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 05, FIRMADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A regularização da cessão dos servidores, constante no anexo único,  do Município do Recife, cedida"],
    [3757,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6," ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no ano de 2010, em regime de ressarcimento.    EXTRATO DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADOS EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  RUCENITA LEITE DE QUEIROZ -  MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO BARBOSA -  MARIA DO SOCORRO CABRAL DE SALES OLIVEIRA -  JAILDA MARIA DA SILVA -  EDITE DOS SANTOS PEREIRA -  SANDRA MARIA FERREIRA BRANDÃO -  MIRADALVA MARTINS DA SILVA -  WALÉRIA RIBEIRO DA COSTA -  ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA -  ANA LÚCIA XAVIER DE SOUZA SILVA -  VIVIANE BARROS DA SILVA -  SÍLVIA JANAINA DA SILVA -  MARIA DE LOUDES DE SANTANA FILHA -  ÂNGELA CRISTINA DE ARAÚJO -  YEDA CARLA DA CRUZ -  AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA -  EDSANDRA ROGERIA GOUVEIA FREITAS -  ERIKA CORDEIRO DE AMORIM -  ANA PAULA ALVES DA SILVA -  ALEXSANDRA FABRÍCIO FERREIRA DA MAMARA -  ALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BARBARA CRISTINA SAMPAIO FLORENCIO -  KÁTIA CILENE DUTRA -  PATRÍCIA MACENA DA SILVA -  ISA CARLA BARBOSA DE CARVALHO NASCIMENTO -  RANUSA MITZI FERREIRA LIMA -  EVERALDO FAY FERREIRA -  MIRIAM PAULA DE SOUZA -  WILMA SHEYLA FREITA -  INALDA MARIA DE ANDRADE -  ROSIMERE GONZAGA DOS SANTOS -  FLÁVIA MARIA DE LIMA -  ELISABETH MARINHO DOS SANTOS -  ANNA KARINA BARRETO E SILVA -  ANA PATRÍCIA DE LIMA XAVIER DA ROCHA -  JEANINE PONTES FERRAZ -  ANDREZZA VIEIRA DE CASTRO -  JOSÉ RICARDO DE LIMA ROMÃO -  ELISANGELA REGINA LINS -  JACIRLEYDE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES -  ADRIANA GUILERME D. DAS S. FIGUEIREDO -  SNDRA MARIA DA SILVA -  LUCIENE CAVALCANTI DE LAGOAS -  ERIKA MARIA DA LUZ DOMINGUES -  ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO -  SIMONE APARECIDA FILENI BEZERRA -  SANDRA BEATRIZ DA SILVA -  JANAINA SILVESTRE DA SILVA -  SARAH BRAGA  DE ANDRADE -  TACIANA RODRIGUES DE MESQUITA -  ELIOENAI GEDALIAS GONZAGA -  MICHELLE DE MIRANDA PEREIRA -  DANIELLE ALVES DA SILVA -  JOSIANE MARIA DE SANTANA.    EXTRATO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.  MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 11 de dezembro de 2010.  BASE LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 17.580/2009 e a Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A prestação de serviço de 01 (uma) profissional de nível superior, no Cargo de Psicólogo, visando suprir necessidade de excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como Termo Inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTOS MENSAIS:   CARGO REMUNERAÇÃO  Psicóloga R$ 1.941,45  CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  CONTRATADOS(AS):       MARIA AZINALDA NEVES BAPTISTA    EXTRATO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.  MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 11 de dezembro de 2010.  BASE LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 17.580/2009 e a Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A prestação de serviço de 01 (uma) profissional de nível superior, no Cargo de Psicólogo, visando suprir necessidade de excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como Termo Inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTOS MENSAIS:   CARGO REMUNERAÇÃO  Psicóloga R$ 1.941,45  CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  CONTRATADOS(AS): MARIA AZINALDA NEVES BAPTISTA"],
    [3758,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 166 DE 01 DE MAIO DE 2012   O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Delegar poderes, a servidora ELIZABETE MUNIZ DE A MOURA, CPF nº 305.283.724-91, matrícula nº 100.188-4, residente à Rua Arquiteto Luiz Nunes, 187, Imbiribeira - Recife/PE, GAP-1, da Diretoria de Administração Financeira, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesa: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3.3.90.39 em substituição da servidora CECÍLIA AMÉLIA NEGREIRA FERNANDES CPF nº 102.024.204-34, matrícula nº 100117-5, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 171 DE 03 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VÂNIA MARIA DE CARVALHO, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 20.637-3, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 43/2012 e Encaminhamento Final nº 49/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76721.9.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 175 DE 05 DE MAIO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 341 de 28 de maio de 2011, publicada no DOM nº 62 de 28 de maio de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE à JOSÉ JOÃO DOS SANTOS, Jardineiro, NF-8, matrícula nº 14.933-5, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, §, 1º, II, da CF/88, c/c o artigo 3º, caput e § 2º da EC nº 41/2003, conforme o Parecer nº 411/2005 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.08069.5.04, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição com base na média das remunerações que serviram de contribuição previdenciária, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2004.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3759,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1227   DE  04  DE  MAIO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E :   Art. 1º. Prorrogar os trabalhos da comissão formada através da Portaria nº 1114 de 19 de abril de 2012, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na prestação de contas do ano d e2008 da Escola Municipal Professor potiguar Matos, integrada pelas seguintes servidores:  Anne Janaína Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF: 031.322.014-05  Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF: 661.402694-15  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula nº 72.811-3, CPF: 010.708.144-07  Flávia Cláudia Ferreira de Azevedo, matrícula nº 33.057-6, CPF: 705.463.394-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão.    Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 3 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 1228 DE 04 DE MAIO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no  uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária   a Professores I e II em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelece o Decreto nº 26.426 de 04 de abril de 2012, publicado no DOM nº 40 de 05 de abril de 2012.   R E S O L V E:    Art. 1º. As 6.250 (seis mil, duzentas e cinquenta) horas-aula a serem acrescidas à carga horária dos Professores I e II serão destinadas à elevação da carga horária até o limite máximo de  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     Art.2º. Para obtenção de acréscimo de carga horária, os Professores I e II terão que atender aos critérios abaixo discriminados:  a) ter ingressado na Rede Municipal de Ensino no cargo de Professor I e II -   b) contar, no mínimo, com 03 (três) anos de exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da SEEL, até 05 de abril de 2012 -   c) estar em efetivo exercício na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, há no mínimo, 03 (três) anos, até 05 de abril 2012 -   d) possa exercer a carga horária acrescida, exclusivamente, em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da SEEL durante o período de, no mínimo, 02 (dois) anos.    Art. 3º. Na classificação dos professores inscritos para acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica, dar-se-á prioridade àqueles que:     I - contem com maior tempo de lotação nas Unidades Administrativas da SEEL, estando há, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptos em efetivo exercício nas respectivas unidades até 05 de abril 2012 -      II -  contem maior tempo de exercício de substituição e/ ou em função gratificada de Direção Escolar no âmbito da SEEL.    §1º. Em caso de empate na classificação, dar-se-á prioridade aos professores que apresentem:  I -   maior idade -     II -  maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino -     III-  um único vínculo com o município do Recife.    Art. 4º. Perderá o acréscimo de carga horária, os professores que, no período de 02 (dois) anos contados a partir da data de início de exercício, afastarem-se da Função Técnico-Pedagógica, ressalvados os casos assegurados em Lei, especificamente as licenças contidas no Art. 95 - Incisos I, II, III e VII da Lei nº 14.728 de 08/03/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 5º. A inscrição dos interessados em obter acréscimo de carga horária ocorrerá no período de 07 a 14 de maio de 2012, das 08 horas às 16 horas, na GSCC/Gerência de Serviços de Controle de Concessões (Protocolo), localizada no Bloco B do CAP/Centro Administrativo Pedagógico, mediante preenchimento de formulário padrão, bem como apresentação da(s) Portaria(s) que comprove(m) sua lotação em Unidade Administrativa da SEEL.     Art. 6º. Com base na apuração da documentação, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer divulgará o resultado até o dia 29 de maio de 2012.    Art. 7º. Mediante publicação do resultado o Professor I e II terá, até às 17 horas do dia 29 de maio de 2012, como prazo para impetrar recurso.    Parágrafo Único: O Professor I e II deverá formalizar o recurso no mesmo processo que deu origem à solicitação de carga horária, disponível na Gerência de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos/DIGP, localizada no Centro Administrativo Pedagógico, no horário das 08h às 17h, munido de documentação comprobatória.    Art. 8º. A convocação dos Professores I e II contemplados com o acréscimo de carga horária em Função Técnico-Pedagógica será realizada no dia 01 de junho de 2012, pela Gerência de Serviços de Controle de Pessoal/DIGP, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida nos critérios estabelecidos.  §1º. Ao serem convocados os Professores I e II deverão assumir, de imediato, a carga horária acrescida nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -    §2º.  A não aceitação e/ou impossibilidade de assumir de imediato a carga horária acrescida em Função Técnico-Pedagógica por parte dos Professores I e II implicará na perda do direito ao acréscimo de carga horária.  §3º. Os demais classificados, poderão ser convocados de acordo com as necessidades das Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    Art.9º. A formalização do acréscimo de carga horária a que se refere este documento será efetuada através de Portaria da Secretária de Educação, Esporte e Lazer, mediante início de exercício dos Professores em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    Art.10. Esta portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3760,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços Nº 010/2012 E Nº 011/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Enxoval para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: ANTONIO DA COSTA VAZ NETO - ME nos lotes 01, 03 e 05, e MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no lote 02.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 001/2012, Pregão Eletrônico nº 001/2012.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 01/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de ticket's refeição, na forma de bilhetes impressos em papel, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.   VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 025/2011, Pregão Eletrônico nº 015/2011."],
    [3761,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 27/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal número 17.538 de 17 de janeiro 2009, com fundamento em deliberação plenária ordinária ocorrida em 24/04/2012  R E S O L V E :   1 - DEFINIR que as Comissões de Articulação e Política, Planejamento e Finanças e  Normas e Fiscalização  serão constituídas pelos seguintes Conselheiros:    I - Articulação e Política:     1- Wladimir Cardoso Reis - GTP + -   2- Jaciara Santos Arruda - CP -   3- Hemi Monique Vila Boas de Andrade - CSDJC  4- José Renê Câmara Júnior -   5- Melson Candeias de Barros.    II- Planejamento e Finanças:    1-Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV -   2-José Bartolomeu Cavalcanti - SINDSERPE -   3-  Ângela  Maria Carrazzoni Borges - SFIN -   4-Cleiçon Henrique Pessoa - SCPG -   5-Maria Zenilda  Ferreira Lima  - SINDASPE.    III- Normas e Fiscalização:    1-Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER -   2-Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   3-Maria da Conceição Gomes - CMMAR -   4-Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   5- Cecilia Corrêa de Oliveira Andrade - CER -   6-Antônio Muniz da Silva - SAS -   7-Antônio Bento Neto - SAJ -   8-Andréa Silveira Mascarenhas - APABB -     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 02 de maio de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [3762,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Republicação de alguns Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 48, 53,  conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2012,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.  4RREO-Anexo III (LRF, Art 53, inciso I)"],
    [3763,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL     Resolução nº 01 /2012 COMSEA/Recife.    O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, em reunião extraordinária realizada em 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 17.019, de 24 de setembro de 2004,    Considerando o disposto no artigo 12º do Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010, Regulamenta a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.     Considerando o disposto na Lei nº 13.494, de 02 de Julho de 2008 que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências.    Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em vigor e suas normas operacionais básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e condições de trabalho no Recife -   R E S O L V E :     Art.1º Estabelecer novos parâmetros para a inscrição das entidades e organizações e registros de programas que promovam o direito humano à alimentação adequada à população, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistenciais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.    Art.2º As entidades e organizações que podem ser, isolada ou cumulativamente:    I - De atendimento: aquelas que, de forma planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 11 de setembro de 2006 -     II- Associação de Moradores, Clube de Mães, Entidade Religiosa dentre outras representativas e/ou de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma planejada, executam programas ou projetos e que prestam serviços de representação, defesa e efetivação dos direitos de socioassistenciais e segurança alimentar e nutricional -     Art.3º As entidades e organizações, no ato de sua inscrição, comprovarão, mediante a apresentação da competente documentação e de seu Estatuto:    I - Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme o disposto no art. 53 da Lei Federal nº. 10.406/2001, que instituiu o Código Civil Brasileiro e suas alterações -     II- Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais -     III - Plano de Ação contendo:    a) finalidades estatutárias -   b) objetivos -   c) infraestrutura.    IV - Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:    a) público alvo -   b) capacidade de atendimento -   c) recursos humanos envolvidos -   d) abrangência territorial -  e  e) forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano, quais sejam: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.    Art. 4º A participação das entidades e organizações no Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional na Cidade do Recife depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.    § 1º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA a fiscalização das entidades e organizações nele inscritas.    § 2º As entidades ou organizações que atuam no atendimento, na representação, na defesa e garantia de direitos  só deverão inscrever-se no COMSEA, caso o Recife conste como sua sede no estatuto social.     Art. 5º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são de forma cumulativa quando:      I - executar ações de caráter planejado -     II- assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários -   III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais -  e    IV- garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais -       Art. 6º As entidades e organizações deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:    I -   requerimento, conforme anexo I -   II -  cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório -   III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório -   IV- plano de ação -   V - cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -   VI- cópia do CIM -     Art. 7º As entidades e organizações sem fins econômicos ou lucrativos que não tenham atuação preponderante na área de segurança alimentar e nutricional, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios constantes    da presente Resolução, mediante apresentação de:  I - requerimento, na forma do modelo anexo I -     II - cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo, registrado em cartório -     III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório -  e    IV - plano de ação, descrevendo seus serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais -        Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA deverá:    I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva -     II - providenciar visita à entidade ou organização, primeiramente através de sua equipe técnica e emitir parecer sobre as condições para o funcionamento da requerente -       III - pautar, discutir e deliberar sobre os pedidos de inscrição, após parecer da câmara temática I, em reunião plenária -  e    IV - encaminhar, em caso de aprovação, a documentação a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Cidade do Recife, para inclusão no Cadastro Municipal de Entidades e Organizações que promovam o direito humano à alimentação adequada, e também arquivá-la, garantindo o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.    § 1º A execução do previsto no caput obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição ou do último recadastramento da instituição.    §2º A equipe técnica do COMSEA, objetivando subsidiar os conselheiros em sua decisão, efetuará uma primeira visit"],
    [3764,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",2,"a à entidade ou organização, sendo de sua competência analisar, antes da visita, toda a documentação encaminhada ao COMSEA, juntamente com o requerimento, solicitando sua inscrição.    §3º Caso haja insuficiência de informações para o fechamento do Relatório de Visita e a formulação do competente parecer, poderá ser feita apenas mais uma visita à entidade ou organização, no mesmo ano, desta feita, com a participação de um ou mais conselheiros, designado(s) pelo COMSEA.    Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecerá o Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais inscritos, com seus respectivos critérios.    Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.    Art. 10º As entidades e organizações deverão apresentar anualmente, até 30 de março, ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:    I - plano de ação do corrente ano -  e    II - relatório de atividades que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido.    Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, promoverá anualmente, pelo menos uma audiência pública em cada Região Político Administrativa do Recife - RPA, com as entidades ou organizações inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, favorecendo a troca de experiências e ressaltando a atuação da rede socioassistencial e o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.    Art. 12. A inscrição das entidades ou organizações, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.    § 1º A inscrição de que trata o caput poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.    § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia do ato de descredenciamento à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para as providências cabíveis.    § 3º Da comunicação da decisão que indeferiu ou cancelou a inscrição, a entidade que se sentir prejudicada poderá recorrer, ao Pleno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, no prazo de 10 (dez) dias corridos.    § 4º As entidades inscritas, quando for o caso, deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, no prazo de 30(trinta) dias.    § 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, realizará a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e organizações nele credenciadas.     Art. 13. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA padronizará e utilizará, única e exclusivamente, o termo inscrição de entidades e registros de programas para os fins desta Resolução.    Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA fornecerá às entidades e organizações nele inscritas, comprovante de Inscrição, conforme anexo II desta Resolução.    Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecerá numeração única e sequencial para a emissão da inscrição de entidades e organizações de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, independentemente da mudança do ano, acompanhando o recadastramento.    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS    Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.    Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de fevereiro de 2012.    RONALDO SANTANA  Presidente do COMSEA/Recife"],
    [3765,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE ABRIL/2012.  CONTRATOS:    Contrato nº: 016/2012, de 12/04/2012.  Contratada: SEGMENTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME  Objeto: Elaboração de Estudos Topográficos e Geotécnicos em Áreas das Regiões  Político-Administrativas - RPA's 01, 02, 03, 04, 05 e 06, pertencentes ao Município do Recife.  Valor: R$ 149.919,42    Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 014/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 017/2012, de 16/04/2012.  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia, Urbanização e Paisagismo,               visando as Obras de Infraestrutura Urbana na ZEIS: Rosa Selvagem - RPA-04 -                                    nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 1.224.290,38                                  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 018/2012, de 17/04/2012.  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis                                  (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA-06, M.R. 6.1,                                      no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 313.957,26                                 Prazo: O prazo de vigência contratual é de 11 (onze) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 019/2012, de 19/04/2012.  Contratada: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de implantação de corrimãos em diversos locais dos morros da cidade do Recife         Valor: R$ 178.436,64      Prazo: O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias corridos, e o prazo de execução do seu objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 002/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 020/2012, de 20/04/2012.  Contratada: L & F EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços de Auditoria independente para realização de Auditoria Contábil, referente ao exercício financeiro de 2012, na Empresa de Urbanização do Recife -  URB RECIFE (CONTRATANTE) e Fundo Municipal do Prezeis.   Valor: R$ 15.650,00  Prazo: O prazo de vigência e execução dos serviços objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 001/2012 - DFI/CGC de 02/04/2012, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei            nº 8666/93    Contrato nº: 021/2012, de 23/04/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para as Obras de                        Infra-Estrutura urbana da ZEIS de Beirinha, bairro de Areias - RPA-05, M.R.5.2,                 nesta cidade do Recife, e Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares para reforma de casas dessa área, com diagnóstico que indique a necessidade de elevação do nível de piso do imóvel, de acordo com o Termo de Referência.  Valor: R$ 541.742,86      Prazo: O prazo de vigência contratual é de 210 (duzentos e dez) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 011/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 022/2012, de 23/04/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para Pavimentação e                  Drenagem de Ruas, Contenção de Encostas, Estabilidades de Taludes e Escadarias,                localizadas em ZEIS na cidade do Recife.  Valor: R$ 617.558,03       Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 010/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 023/2012, de 25/04/2012.  Contratada: ROCHA ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: Obras de reforma na CPP/URB RECIFE, situada na Avenida.Oliveira Lima, nº 867, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 20.172,86    Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato e de execução das obras é de 01 (um) mês, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 007/2012 - DAP/CEO, de 27/02/2012, com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.    Contrato nº: 024/2012, de 24/04/2012.  Contratada: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA  Objeto: Serviços de engenharia visando a hidrofugação de taludes e barreiras com aplicação de revestimento polimérico acrílico, para a prevenção de erosão, incluindo preparação, limpeza e remoção de entulhos, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos e mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços, nas áreas localizadas nas RPA's 02, 03, 04, 05 e 06, em diversos bairros da cidade do Recife.  Valor: R$ 3.206.207,70     Prazo: O prazo de vigência contratual é de 210 (duzentos e dez) dias corridos, e de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 002/2012 - CPL/URB RECIFE.  Contrato nº: 026/2012, de 26/04/2012.  Contratada: EZEQUIEL DE ALMEIDA CUBAS  Objeto: Serviços profissionais de Regência e Técnica Vocal para o coral                        VOZ URBANA, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da URB RECIFE, conforme descrições técnicas contidas no Termo de Referência.   Valor: R$ 12.400,00      Prazo: O prazo de vigência e execução do Contrato é de 10 (dez) meses.  Modalidade de Licitação: Convite nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 027/2012, de 27/04/2012.  Contratada: AVALISC ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Técnicos de Engenharia de Avaliação de Imóveis de                                  Interesse da Prefeitura do Recife, sujeitos à desapropriação judicial, de acordo com o Termo de Referência.   Valor: R$ 249.410,00        Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço"],
    [3766,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",2,"s.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 018/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 028/2012, de 27/04/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações complementares e de sinalização (Programação Visual) para a Refinaria Multicultural do Caiara, instalada no Parque do Caiara, no bairro do Cordeiro,                                  nesta cidade do Recife.   Valor: R$ 788.375,37                                  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, obedecidas as etapas constantes do item 7 (sete) do Termo de Referência, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 017/2011 - CPL/URB RECIFE."],
    [3767,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Aditivo",1,"ADITIVOS    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE -   CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA / ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    4º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA  Objeto: Atualizar o Cronograma Físico financeiro das Obras e Serviços.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2010  Contratada: JBR ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2010  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    12º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 118/2007  Contratada: GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto: Re-ratificar a Cláusula Nona do Contrato referente a classificação orçamentária.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011  Contratada: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos e idêntico valor.    15º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo e ao Contrato nº 045/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos de idêntico valor.    Recife, 04 de maio de 2012.    ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE - CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes    Recife, 27 de abril de 2012."],
    [3768,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB    PORTARIA Nº 005/2012  Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana -  emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando a CI nº031/2012, datado de 11/04/2012:  R E S O L V E :   Designar os empregados abaixo descriminados para criar um Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, com a finalidade de atualização do Estudo do Organograma da Empresa, durante o período de 16 de abril a 30 de maio de 2012:  CLODOVÉU SILVA, CPF Nº 113.188.484-15, mat. 2756-1  MAX BURKHARDT, CPF Nº 337.101.554-87, mat. 3351-0  DIVA MARIA DA FONTE N. DE MENDONÇA, CPF Nº 381.845.834-00, mat, 1241-6  MARIA INÊS CASTELO B. DE OLIVEIRA LIMA, CFPF Nº 439.807.164-49, mat. 4849-6  CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES, CPF Nº 715.554.474-49, mat. 5037-7     Recife, 16 de abril de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [3769,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS E CONTRATO  TERMO ADITIVO  SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2008 -  CONTRATADO: CONSÓRCIO FS -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 02/02/2012 A 01/02/2013 -   OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2008 -  CONTRATADO: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 18/02/2012 A 23/06/2012 -   SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2009 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 02/03/2012 A 03/09/2012 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 -  CONTRATADO: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - ME -  OBJETO: ACRESCER EM 25%, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$6.890,00 (SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) PARA R$8.612,50 (OITO MIL, SEISCENTOS E DOZE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) -   SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2011 -  CONTRATADO: GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA - ME -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 02/03/2012 A 01/06/2012.   NONO TERMO ADITIVO A CARTA-CONTRATO Nº 003/2008 -  CONTRATADO: RSM ALENCAR -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 04/03/2012 A 03/09/2012 -   SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2010 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 07/04/2012 A 06/07/2012 -     SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2010 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: ACRÉSCIMO DO OBJETO EM 25%, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$1.330.565,90 (UM MILHÃO, TREZENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA R$ 1.663.207,37( UM MILHÃO, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2011 -  CONTRATADO: ELETROGRÁFICA LTDA -  OBJETO: MODIFICAR O ELEMENTO DE DESPESA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 3.3.90.36 PARA O ELEMENTO DE DESPESA 3.390.39 -   QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA-CONTRATO Nº 007/2008 -  CONTRATADO: A. MANOEL SILVA-ME -  OBJETO: REAJUSTE DO IPCA EM 10,475897%, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA R$ 3.314,28( TRÊS MIL, TREZENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) -     CONTRATO  Nº 004/2012 - CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA-ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS -  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.048,56 (CINCO MIL, QUARENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS) -  PRAZO: 18/04/2012 A 17/07/2012 (03 MESES). Recife, 02 de maio de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [3770,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 173/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando Nº 01/2012, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Renata Maria de Oliveira Gomes, matrícula nº. 100.184-1, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.083 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Felipe José Germano Medeiros, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.083 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  174/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº009/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Edna Pereira Borba, matrícula nº 100.844-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Emílio Duarte de Souza e Silva, matrícula nº 100.445-0 do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02   da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º. Nomear Marcos Antônio de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Josilene Cristina da Silva, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 175/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 14/2012 do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fábio Henrique Souza Marques, matrícula nº. 99.902-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano. Art. 2º Nomear João Vianney Sobrinho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  176/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 302/2012 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jorgiméa Soares de Oliveira, matrícula nº. 100.846-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Josenilda Góes da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  04 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3771,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 21/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Maria Elizabeth Rezende Krause Gonçalves, matrícula nº 20.443-8 da PCR, conforme Portaria nº. 1242 de 27 de abril de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 50 de 28 de abril de 2012, pág. 05. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3772,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE   AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Inácio Neto têm a honra de convidar a sociedade em geral para a audiência pública que discutirá a Causa Mortis da Juventude Negra. O evento ocorrerá no dia 31 de maio de 2012, das 9:00 às 13:00 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa."],
    [3773,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 23/2012  EMENTA: Institui no âmbito do Município, o dia 20 de agosto como o DIA DO MAÇOM e dá outras providências.  Art. 1º - Fica instituído o Dia do Maçom no âmbito do Município do Recife, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.     Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do Município do Recife.   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. Rogério de Lucca Vereador.    Justificativa  A ordem Maçônica é uma Associação de homens sábios e virtuosos, que se consideram irmãos entre si e cujo fim é viverem em perfeita igualdade, intimamente unidos por laços de recíproca estima, confiança e amizade, e estimulando-se uns aos outros na prática das virtudes. Essa Instituição tem uma gama de possibilidade de realizar o homem dentro de um conceito teísta, que nos leva a crer no Ser Superior, o Grande Arquiteto Do Universo, que é DEUS e que, dentro de uma visão universalista, é capaz de abrigar todos os homens livre e de bons costumes. A Maçonaria contribuiu e participou dos movimentos de libertação havidos no Brasil, vamos encontrar a marca da Maçonaria, na Inconfidência Mineira, na Revolução Pernambucana de 1817, na Independência do Brasil, na Abolição da Escravatura, na Proclamação da República, dentre outros movimentos libertários. Cada momento histórico aqui relatados, reflete a Maçonaria daquele período cultural, como ideário, ela atravessa a noite dos tempos e faz renascer a cada aurora, os sentimentos que fazem dessa organização, que tem por divisa a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade, uma presença constante em todos os quadrantes da terra. O Dia do Maçom é comemorado no dia 20 de agosto porque nesse dia, em 1822, as lojas 'Comercio e Artes', 'União e Tranqüilidade' e 'Esperança de Niterói' em sessão conjunta, o Irmão Joaquim Gonçalves Ledo, em face da ausência de José Bonifácio, Grão-Mestre, que na época se encontrava em viagem e, sendo seu substituto hierárquico na Maçonaria Brasileira, proferiu um eloqüente discurso, expondo aos Maçons presentes, a necessidade de ser imediatamente proclamada a Independência do Brasil, a proposta foi votada e aprovada por todos os presentes e uma copia da ata dessa reunião foi encaminhada a D. Pedro I, que ao receber a noticia dessa decisão, as margens do riacho do Ipiranga, em sete de setembro de 1822, proclamou a INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, daí o motivo de ser 20 de agosto a data comemorativa do dia do Maçom. Diante do exposto, não esperando outra medida desta casa e dos nobres pares, que não seja a aprovação do referido projeto. Rogério de Lucca Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 24/12  Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, e clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos localizados no Recife, de cartazes divulgando a população o número de telefone, 'email', 'site' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, e dá outras providências.  Art. 1º. Ficam obrigadas as repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados no Recife, a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, cartaz(es), divulgando, em destaque, o número de telefone, 'email', 'site' e endereço, dos centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, como também de doação de sangue. §1º. Os cartazes, além das informações de que trata o 'caput' do artigo, deverão conter mensagem institucional incentivando a prática de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, como também de doação de sangue -  §2º. Além das disposições contidas no parágrafo anterior, nos cartazes também deverão ter alertas sobre as práticas criminosas no que diz respeito ao tráfico de órgãos e suas conseqüências.  Art. 2º. Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho mínimo de papel A-4 e a mensagem institucional contendo o número de telefone, email, site e endereço, deverá ser imprensa em destaque, para fácil visualização.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de fevereiro de 2012. ESTÉFANO MENUDO Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sempre é importante contar com iniciativas que tratem de estimular a população sobre as práticas de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, como também de doação de sangue. Tal prática salva vidas e faz com que pessoas que convivem com patologias que comprometam algum(uns) órgão(s), passem a ter qualidade de vida. A propositura em tela visa alertar sobre a importância de doar, sobretudo em situações que dependam da vontade familiar. Diante do exposto, apresento aos demais Pares a matéria ora em análise.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2012  Ementa: Dispõe sobre a utilização do Percloroetileno em lavanderias a seco, no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º As lavanderias a seco situadas nos Shoppings Centers, Hipermercados, Hospitais, dentre outras instaladas em ambientes públicos que utilizam ar condicionado, somente poderão utilizar produtos contendo Percloroetileno em qualquer concentração, se possuírem sistema de absorção de gases capaz de esgotar o Percloroetileno residual do tambor de lavagem. Art. 2º As lavanderias de que trata o art. 1º desta Lei deverão possuir instalações com filtro de carvão ativado a fim de garantir que as concentrações de Percloroetileno no ambiente interno sejam compatíveis com o ambiente externo. Art. 3º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei serão avaliados a cada 03 (três) meses mediante aferições efetuadas por laboratório habilitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - lnmetro, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos na NR-15 da Portaria MTb nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Art. 4º Os estabelecimentos constantes do art. 1º desta Lei deverão obedecer conjuntamente as disposições contidas na RDC 161 de 23/06/2004 editada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 5º. Serão aplicadas as penalidades explícitas na Lei Federal nº 6.437/77. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     JUSTIFICATIVA  A proposição em lide tem o objetivo único de preservação da saúde, obrigado que os estabelecimentos que usem o Percloroetileno, se adaptem no sentido de não oferecer risco à saúde dos clientes. De acordo com o International Agency for Research on Cancer (IARC), órgão com sede na Europa e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o produto provavelmente pode causar câncer.  A contaminação pode ocorrer quando a pessoa respira ar ou ingere água ou alimento atingido pela substância, que esca"],
    [3774,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",2,"pa das máquinas de lavagem de roupa a seco na forma de gás. Os sintomas são enjôos, fadiga, dores de cabeça e, até mesmo, a perda da consciência. O percloroetileno também é utilizado em tinturarias, indústrias têxteis, fabricantes de CFC (clorofluorcarbono), de limpeza, desengraxantes de metais e fábricas de borracha laminadas. As lavanderias instaladas em ambientes públicos que utilizam ar condicionado, como shoppings centers e supermercados, devem possuir instalações com filtros de carvão ativo até 1º de junho de 2005. O filtro objetiva garantir que as concentrações de percloroetileno tenham valores internos próximos dos externos. Esses locais deverão ser avaliados a cada três meses a partir de medições efetuadas por laboratório credenciado pela Anvisa ou pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Para as lavanderias localizadas em vias públicas, a medição do nível de exposição se dará a cada seis meses, obedecendo aos limites estabelecidos na Portaria MTb nº 3.214/78. Diante do exposto, encaminho a proposição em epígrafe ao conhecimentos dos demais Pares desta Casa Legislativa. Recife, 29 de fevereiro de 2012. ESTÉFANO MENUDO Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 26/2012  EMENTA: Obriga os estabelecimentos que prestam o serviço 'Delivery', no âmbito do município do Recife, a utilizar embalagens que cheguem ao consumidor nas condições próprias para consumo.  Art. 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos, no âmbito deste município, que prestam o serviço de entrega domiciliar, denominado 'Delivery', a fazer uso de embalagens que cheguem ao consumidor em condições próprias para consumo, inclusive sem a necessidade de aquecimento.  Art. 2º - As embalagens deverão ser fabricadas com cartão duplex, cola a base de amêndoa de milho ou fector de mandioca e acoplado com resistência térmica do poliestireno expandido, mais conhecido como isopor.  Art. 3º - Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais).  Parágrafo Único- Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.  Art. 4º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente  Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposição em análise foi objeto de estudo pela Universidade Federal de Pernambuco/ Departamento de Ciências Domésticas/Departamento de tecnologia Rural, tendo como escopo a conservação de alimentos em embalagens para transporte. No transporte de pratos prontos para consumo a embalagem tem importância no atendimento às necessidades de manter e conservar o produto para o que foi destinado até o momento do uso. O negócio crescente de venda agregada à entrega, convencionalmente denominada 'delivery', requer embalagem capaz de garantir que o produto fornecido para entrega rápida chegue ao consumidor nas condições próprias de uso, evidentemente dispensando qualquer processo auxiliar, inclusive aquecimento. A pizza, por exemplo, é um produto apreciado na temperatura superior a 50ºC. Desta forma, a embalagem ideal para atender a necessidade deve preservar a temperatura pelo tempo necessário para o deslocamento. Assim, quanto mais eficiente a embalagem, mais distante pode se pode atender o cliente e mais competitivo será o negócio.  Outra vantagem desse tipo de embalagem é a capacidade de empilhamento sem comprometimento da qualidade do produto, o que facilita a entrega de grandes pedidos. A metodologia utilizada no estudo desse tipo de embalagem está de acordo com a portaria Nº 177 de 04 de Março de 1999 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -  Portaria Nº 685, de 27 de agosto de 1998, da ANVISA, que aprova o regulamento Técnico 'Princípios Gerais para o Estabelecimento de Níveis Máximos de Contaminantes químicos em Alimentos' e seu anexo: 'Limites Máximos de Tolerância para Contaminantes Inorgânicos' -  Decreto Nº 55.871, de 26 de março de 1965, que dispõe sobre normas Técnicas Especiais reguladoras do emprego de Aditivos Químicos a alimentos -  Procedimento Interno C-012- MEA -Ver. 03 - Determinação de Fluoretos e Procedimento Interno C-028-MEA-Ver.03-Determinação de Boro. Tendo em vista que o projeto visa a beneficiar o cunsumidor, vislumbramos a constitucionalidade da propositura por estar de acordo com o artigo 30 da constituição Federal, que versa sobre a competência suplementar dos Municípios. Sob este vértice, ao esmiuçar o inciso II deste mesmo artigo, o eminente constitucionalista José Afonso da SILVA ensina o seguinte: '...certamente, competirá aos Municípios legislar supletivamente sobre:  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor... etc.'Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas. O eminente doutrinador Dr. Alexandre de MORAES elucidou com sabedoria a interpretação dada ao mandamento constitucional sob análise, a seguir: 'O art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na constituição federal anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas do art. 24 da Constituição de 1988.' Dessa forma, não se pode afirmar que a ausência textual da entidade municipal no artigo 24 da Constituição Federal o proibiria de legislar acerca das matérias ali elencadas, isto, pois, como bem esclarece o art. 30, II da CF, sua competência é suplementar, resultando que o mesmo pode sim legislar sobre a matéria, desde que não contrarie a legislação federal e estadual relativa. Para selarmos o entendimento até aqui exposto, invocaremos o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, cujo conteúdo, além de não afastar a competência do município para legislar sobre as sanções administrativas, atribui ao mesmo competência tanto para emitir normas ordinárias de consumo, como as normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços. Assim vejamos: 'Art. 55 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. §1º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.' Conforme se extraí do enunciado acima, o município é competente para baixar normas para proteção do consumidor. Neste diapasão, Zelmo DENARI, autor do Anteprojeto do CDC, esclar"],
    [3775,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",3,"eceu seu entendimento acerca do dispositivo consumerista supra, a seguir: 'O §1, por sua vez, atribui aos três entes políticos - incluindo, portanto, os Municípios - competência administrativa para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, e bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Nessa passagem, o dispositivo tanto faz alusão a normas ordinárias de consumo, quanto às normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.' Dessa forma, atendo-se aos dispositivos sob análise e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais elencados, conclui-se pela evidente competência do Município do Recife, através da Câmara de Vereadores, que é seu órgão legislativo, a quem cabe o poder de iniciativa das leis e com o poder de sancioná-las e promulgá-las, legislar acerca da matéria em comento, por ser matéria de interesse local, e suplementar às normas federais e estaduais já existentes para a proteção dos consumidores. Para maiores esclarecimentos acerca da proposição em análise, segue em anexo ao projeto, estudo sobre a viabilidade e benefícios trazidos pela embalagem acima citada. Diante do exposto, espero contar com o apoio de meus nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 06 de março de 2012. Aline Mariano Vereadora - PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 27/2012  EMENTA: Denominar-se-á ' Rua Ivonete Ferreira da Silva'  a Rua conhecida como Rua das oficinas, no bairro de Brasília Teimosa.    Art. 1º - Fica denominado Rua Ivonete Ferreira da Silva, a Rua conhecida como Rua das Oficinas, ao lado do conjunto Habitacional de Brasília Teimosa, no Pina.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 28 de fevereiro de 2012     JUSTIFICATIVA  A proposição de projetos de lei em torno de intitular logradouros é uma prerrogativa do Legislativo municipal. Assim sendo, apresento esta matéria com o objetivo de homenagear a Sra. Ivonete Ferreira da Silva, pela trajetória marcante no bairro de Brasília Teimosa. Dona Ivonete Silva, como era conhecida no bairro, chegou A Brasília Teimosa, com sua mãe, Amara Ferreira da Silva, na segunda metade da década de 50. Ainda jovem, firmou raízes no bairro e foi uma das principais lideranças na luta por uma comunidade mais digna. Há época, o bairro não possuía iluminação nem saneamento básico e toda a comunidade vivia na iminência de ser expulsos, já que nenhum morador possuía o título de posse de sua moradia. A luta de Dona Ivonete foi decisiva na conquista de um bairro digno que, hoje, é referência para inúmeros moradores da área. Mulher de personalidade forte e sempre envolvida com movimentos sociais, sempre ajudou o próximo e nunca deixou de clamar por justiça. Dotada de hábitos simples, sem alta formação escolar, estava sempre preocupada em atender as necessidades do seu povo. E foi movida por esse sentimento de amor ao próximo que levou Dona Ivonete a candidatar-se a Vereadora do Recife, chegando à primeira suplência. Embora não tenha assumido o cargo, várias foram as conquistas alcançadas pela luta incansável de dona Ivonete. Entre os anos de 1981 e 1982, Brasília Teimosa começou a ser pavimentada, iluminada e, posteriormente, as casas do bairro começaram a possuir água encanada. Em 1986 fundou a Associação de Ação Comunitária de Brasília Teimosa (AACBT) e se firmou como uma das principais lideranças do bairro, sendo reconhecida e respeitada pelo seu destemor na proteção dos mais necessitados. Na Associação que fundou, destacou-se na causa da defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Conselheira do COMDICA fez parte do Conselho Estadual e firmou parcerias com o Tribunal de Justiça, implementado projetos de profissionalização para jovens. Uma das principais lutas travadas por Dona Ivonete foi pela construção do habitacional de Brasília Teimosa, onde se dirigiu por quatro vezes ao distrito federal, peregrinando entre os gabinetes dos deputados e senadores, atrás de um sonho que, para muitos, seria impossível. Foram muitas as negociações para se chegar ao tão almejado habitacional. Em 2005 começava a construção do Habitacional pelo Governador Jarbas Vasconcelos que, a pedido oficial de Ivonete Silva, afastou a Caixa Econômica como agente financiador e implantou recurso do governo do Estado na construção dos imóveis. Em 2006 foi inaugurado o habitacional de Brasília Teimosa, firmando mais uma conquistada dessa mulher guerreira junto a toda comunidade. Incansável, Ivonete Silva continuou lutando em várias frentes, pela melhoria da infra estrutura do bairro, das condições de educação, de oportunidades de emprego e renda, sem esquecer a luta pela juventude do bairro, vulnerável à violência urbana. Ademais, Esteve sempre a frente do movimento para abertura da Rua das Oficinas, fazendo gestão junto aos delegados do Orçamento Participativo, afim de priorizar a abertura da referida Rua. Na recente solenidade de pavimentação da Rua das Oficinas, Ivonete Silva foi lembrada por diversas lideranças de todos os ramos ideológicos que fizeram oração pelo restabelecimento da sua saúde. Vencida pelo câncer, Dona Ivonete se foi, mas fica o seu legado, orgulho dos seus filhos, da sua gente e dos seus amigos. O legado dela foi servir sem ser servida. Foi dividir o pão com quem tem fome, matar a sede do próximo antes da sua, perseguir a justiça social, abrir mão do pessoal em favor da coletividade, a sua gente de Brasília Teimosa. Câmara Municipal do Recife, 06 de março de 2012. Aline Mariano Vereadora - PSDB.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº  28/2012  Ementa: Autoriza, aos usuários de veículos de duas rodas (motocicletas e motonetas) da cidade do Recife, trafegar pelas faixas exclusivas de Ônibus.  Art. 1º - Ficam autorizados os veículos de duas rodas (motocicletas e motonetas), a trafegar pelos corredores de ônibus na cidade do Recife.  Art. 2º  - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (Sessenta) dias, revogadas as disposições em contrario.  Art. 3º  -As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas  se necessário.  Art. 4º  - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. Jadeval de Lima Vereador do Recife.  Justificativa  Esta lei objetiva oferecer agilidade e evitar transtornos no trânsito da cidade do Recife, assim como, objetiva reduzir o número de acidentes e diminuir os engarrafamentos em certos trechos da cidade, como - por exemplo - na Avenida Conde da Boa Vista. É crescente o número de motos e motonetas na cidade do Recife e, com isto, cresce o número de acidentes de trânsito envolvendo tais veículos e aumentando o congestionamento em engarrafamentos, principalmente em trechos críticos da cidade. Possibilitar o flux"],
    [3776,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",4,"o dos veículos de duas rodas nas vias exclusivas de ônibus permitirá reduzir acidentes decorrentes do fluxo destes veículos nos corredores entre carros, ocasionados pelo famoso 'ponto-cego'. Em alguns Estados brasileiros e municípios há regulamentação quanto a faixa exclusiva para veículos de duas rodas, o que requer uma estrutura muito maior do que a que o Recife comporta. Sendo mais viável a ação que ora se propõe por meio deste Projeto de Lei. Por estes e por tantos outros motivos, peço a aprovação deste projeto de lei que por certo fará a diferença na vida  de muitos cidadãos aos quais representamos. Jadeval de Lima Vereador do Recife.      PROJETO DE LEI  Nº 29/2012  EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Dia Recifense de Doenças Raras.  Art. 1º. Fica instituído o Dia Recifense de Doenças Raras, que será celebrado no último dia do mês de fevereiro.  Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  Trata o presente Projeto de Lei da instituição do Dia Recifense de Doenças Raras, possuindo nesta data o real reflexo do simbolismo da raridade, uma vez que se comemora em várias partes do mundo no dia 29 de fevereiro, como um simbolismo ao fato da raridade da data que apenas acontece a cada quatro anos. Atualmente, pelo menos 40 países adotam o dia 28 de fevereiro como o Dia Mundial de Doenças Raras. A caracterização do simbolismo desta data também constitui Projeto de Lei do Senado nº 159, de 2011. As patologias consideradas raras ocorrem com frequência no geral da população. Na Europa, considera-se como doença rara aquela que atinge um em cada dois mil cidadãos -  nos EUA, as que atingirem menos de duzentos mil indivíduos -  no Japão, as que atingem uma em cada duas mil e quinhentas pessoas. Para muitas doenças raras, os sintomas podem ser observados no nascimento ou durante a infância, como é o caso da atrofia muscular espinhal proximal, neurofribramatose, osteogênese imperfeita, condrodisplasias ou síndrome de Rett, entre outras. Há casos de doenças raras que se manifestam na fase adulta, como é o caso das doenças de Huntington, Crohn e Charcot-Marie-Tooth, esclerose lateral amiotrófica, sarcoma de Kaposi, cancro da tiróide. As sequelas provenientes das patologias raras são responsáveis por cerca de 30% das deficiências (visual, física, auditiva, cognitiva, comportamental ou múltiplam conforme for a patologia). As pessoas afetadas por tais tipos de doenças enfrentam dificuldades semelhantes na sua procura por um diagnóstico, informação relevante e orientação adequada para profissionais qualificados. Centenas de doenças raras podem ser diagnosticadas através de um simples teste biológico. Eis a oportunidade de nos unirmos nesta luta em prol de pesquisas, de melhores condições aos indivíduos acometidos de doença rara, de promoção de políticas públicas que promovam a melhoria da situação de vida destas pessoas, incluído-as na sociedade, proporcionando-lhes tratamentos adequados, acessibilidade a testes biológicos, etc.  Pelo exposto, o presente Projeto de Lei merece ser aprovado, é o que requer. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de fevereiro de 2012. Jadeval Manoel de Lima Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 30/2012  EMENTA - Dispõe sobre a Licença Paternidade no âmbito do Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º A licença-paternidade é fixada em 30 (trinta) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, a contar do nascimento ou da data de adoção da criança, respectivamente, sem prejuízo do emprego e do salário.  Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. Dra Vera Lopes Vereadora-PPS.      JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal previu a licença-paternidade, nos limites da lei, em seu inciso XIX do seu artigo 7º. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no §1º do art. 10, estipulou o prazo de 05 (cinco) dias para a licença-paternidade, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria. Dessa forma, o Projeto de Lei visa disciplinar a garantia constitucional da licença-paternidade, de maneira a conceder ao trabalhador, sem prejuízo do salário, um período de 30 (trinta) dias para casos de nascimento de filho ou de adoção. É sabido que os primeiros de dias de vida de uma criança, bem como nos casos de criança adotada, são fundamentais para estreitar os laços familiares, promovendo o convívio e integração familiar da criança. De sorte, é comum haver uma sobrecarga materna com a ausência do pai, lembrando que a mãe muitas vezes se encontra no pós-operatório com limitações físicas e psíquicas, necessitando de um suporte. Ademais, para que a criança receba os cuidados médicos necessários, é de primordial importância que nos primeiros dias de vida sejam feito os testes do pezinho, teste da orelhinha e teste da mãozinha. Resguardada, a mulher deverá ser auxiliada nos cuidados imediatos à criança pelo marido ou companheiro. Da mesma forma, para os casos de adoção, os primeiros dias de adaptação são os mais importantes, uma vez que a criança precisa se adaptar a nova realidade familiar, o que denota a participação ativa paterna. Com esse Projeto de Lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para a sociedade, eis que possui um amplo alcance social. Ante ao exposto requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei, para que não só os munícipes, como também nossos visitantes possam ter acesso a um serviço público de saúde de qualidade e otimizado. Dra. Vera Lopes   Vereadora-PPS."],
    [3777,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunidade da Vila Coqueiral ganha creche",1,"Noite de festa nesta quinta-feira (03) na comunidade da Vila Coqueiral, bairro da Imbiribeira. O prefeito do Recife, João da Costa, junto a secretários municipais, vereadores e demais autoridades,  entregou aos moradores a creche Zilda Arns, criada através de uma parceria entre o Colégio Ataul e a Prefeitura, que investiu R$ 120 mil no prédio.  João da Costa foi aplaudido pelos moradores e disse estar satisfeito em entregar uma obra que é fruto da união do poder público, empresa privada mas, sobretudo, da organização e vontade popular.'Fico feliz em ver a melhoria na vida das pessoas. Uma cidade que pensa  no futuro da sua gente tem que cuidar de suas crianças. E é o que nós vamos fazer aqui, alimentando, acolhendo, dando atividades culturais, educando essas crianças junto com suas famílias para que elas possam chegar a escola mais preparadas e as mães possam trabalhar, organizar suas vidas sabebdo que seus filhos estarão bem cuidados', disse João da Costa revelando ainda o início da construção de um CMEI, que também irá servir aos moradores da Vila Coqueiral.  A Secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano, reforçou a importância da obra: 'É fundamental que a criança tenha uma socialização desde sua primeria infância. Isso vai colaborar muito para o desenvolvimento dela e é uma preparação para a escola', afirmou a secretária.  Dona Vanda, delegada do Orçamento Participativo, representou a comunidade no discurso de agradecimento. 'Esta é uma prefeitura que tem trabalhado muito. O Coqueiral era esquecido, nunca teve nada, mas hoje temos essa creche, temos definido o local de construção do nosso CMEI, temos ainda muito o que reivindicar e sabemos que estamos sendo ouvidos', disse a líder comunitária.   Com área total de 286 m², a creche tem quatro salas para atender 60 estudantes (de 1 a 3 anos) -  banheiros infantis e adaptados para estudantes com necessidades especiais. O setor administrativo é composto por secretaria, direção, e a unidade possui, também, área de serviço, cozinha, depósito de material de limpeza e área para recreação. O projeto é de responsabilidade da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel)."],
    [3778,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mês do trabalhador é celebrado com feira de serviços",1,"O secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, fez a abertura, na manhã desta sexta-feira (04), de um conjunto de ações promovidas pela Prefeitura do Recife em comemoração ao mês do trabalhador. Com o tema “MAIO para o Trabalhador: Com o trabalho da Prefeitura, as novas oportunidades para o Recife são novas perspectivas para os recifenses”, o evento garantiu entretenimento e serviços essenciais aos profissionais que estiveram no Pátio do Carmo, bairro de Santo Antônio.   Além de apreciar boa música, apresentações teatrais e oficinas, quem passou pelo local pode aferir a pressão, fazer testes de glicose, receber livros, realizar cadastro no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e ser atendido pelo Banco do Povo.   Ao longo de todo o mês de maio, agentes do Sistema Público e do Banco do Povo irão percorrer todas as Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade para cadastrar e orientar quem está à procura de emprego, além de facilitar o acesso ao crédito aos cidadãos que já têm ou pretendem abrir um pequeno negócio.  'O objetivo destas ações da prefeitura é valorizar o trabalho como fonte de geração de riqueza, além de fazer as pessoas refletirem sobre o papel do trabalhador na sociedade. O Recife vive um momento muito bom em relação a oportunidades de emprego. É importante que a população saiba desfrutar disso, se qualificando para as novas oportunidades que surgem e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida delas', destacou o secretário José Bertotti.  Para o mestre de obra, Paulo Dimas Pereira, a iniciativa é bastante válida, pois as pessoas muitas vezes esquecem a importância do trabalhador. 'Esse evento é bom para que as pessoas lembrem os seus direitos como trabalhador e de seu valor. Hoje somos privilegiados, temos sindicatos mais organizados, mas ainda há muito a melhorar. Para isso, é necessário que o cidadão se torne mais conscientes de suas ações', comentou."],
    [3779,2012,53,"2012-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR é destaque no 8° Feirão da Caixa",1,"O estande da Prefeitura do Recife foi um dos mais visitados na manhã desta sexta-feira (04), durante a abertura oficial da 8ª edição do Feirão Caixa da Casa Própria, que prossegue até o próximo domingo (06), das 9h às 20h, no pavilhão de eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Representando o prefeito João da Costa, o secretário de Habitação, Sebastião Rufino, participou da solenidade de abertura da festa, que contou com as presenças do superintendente regional da Caixa Econômica Federal (CEF), Paulo Nery, e do vice-presidente de Gestão de Pessoas do banco, Sérgio Pinheiro, além do diretor- presidente da Cehab-PE, Nilton Mota.  Na solenidade informal de apresentação do estande da Prefeitura do Recife, os executivos da Caixa e outros convidados foram recepcionados pelo secretário e toda sua equipe. Na ocasião, Sebastião Rufino ressaltou que o Feirão da Caixa é uma ótima oportunidade para a atual gestão mostrar as ações na cidade, tanto no setor habitacional, quanto em outras áreas de atuação do município. 'O Recife tem um dos maiores programas de habitação popular do País. Já foram entregues 23 conjuntos e o objetivo é atingir a marca de 39, beneficiando milhares de famílias', frisou o titular da pasta de Habitação.   No estande, o visitante vai acompanhar a exibição de um vídeo institucional sobre a capital pernambucana, além de fotos e dados sobre seis dos 23 conjuntos habitacionais já inaugurados pelo prefeito João da Costa.   De acordo com a direção da CEF, devem visitar o feirão este ano pelo menos 450 mil pessoas com a perspectiva de movimentação de R$ 700 milhões em financiamentos para aquisição de casas e apartamentos no Recife e interior do Estado. Estarão representados no evento 48 construtoras, 44 imobiliárias, sindicatos, cartórios e governos municipais e estadual."],
    [3780,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1256 DE  02  DE MAIO   DE   2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de provas para provimento de vagas em cargo efetivo para Secretaria de Serviços Públicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município edição n° 09 de 23.01.2007.    R E S O L V E:  Nomear, o candidato em atenção ao Ofício n° 413-2012-SCP-PJ-SAJ em cumprimento do Processo Judicial n° 0039789-14.2007.8.17.0001.     AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL  INSC          NOME                                        CPF  912378 JOSEMIR GOMES FERREIRA       061.642.394-58    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO"],
    [3781,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convocatória",1,"CONVOCATÓRIA     PARA ENTREGA DE PROPOSTAS DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO DO TEATRO LUIZ MENDONÇA, PARQUE DONA LINDU, PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2012.    A PREFEITURA DO RECIFE, POR MEIO DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, com o objetivo de incentivar a produção cultural de nossa cidade, resolve CONVOCAR a todos os interessados, para entrega de propostas a serem selecionadas, conforme as disposições a seguir:    PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS- De 07 de Maio a 08 de Junho de 2012 a partir de 4 (quatro) dias corridos após a data de publicação desta Convocatória no Diário Oficial.    CONTAGEM DOS PRAZOS: Os prazos serão computados excluindo o dia de começo e incluindo o dia de vencimento.    APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:  As propostas deverão ser apresentadas e instruídas conforme o estabelecido nos itens abaixo.  1-OBJETO DA CONVOCAÇÃO  Esta convocatória tem por objetivo selecionar propostas de reserva de pauta para utilização do Teatro Luiz Mendonça vinculado a Secretaria de Cultura para realização de eventos artísticos e culturais, na área de teatro, dança, música, circo e ópera para o período de julho a dezembro de 2012.    2-DA PARTICIPAÇÃO  Podem apresentar propostas de reserva de pauta:  I-Pessoa física ou jurídica promotora de eventos artísticos e culturais, devidamente documentada.  Parágrafo único - Não poderá apresentar proposta, servidor vinculado a Secretaria de Cultura da cidade do Recife.    3-DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS    3.1- Condições das propostas para as categorias 'MOSTRAS' e 'FESTIVAIS':    3.1.1- A proposta deve ser datilografada ou impressa eletronicamente em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, exceções ou entrelinhas, assinada, com número de telefone, fax, email e endereço completo, com CEP inclusive, e dirigida à Secretaria de Cultura (SECULT-Recife), no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 925 - 15º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP. 51030-000.    3.1.2- Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes lacrados, constando da parte externa o seguinte:    1º ENVELOPE: Documentação de habilitação.    2º ENVELOPE: Proposta de apresentação.    3.1.3- Os envelopes deverão conter os seguintes documentos/  Informações técnicas:    1º ENVELOPE:    a) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF se pessoa física do proponente -   b) Certidão negativa da Prefeitura do Recife - pessoa jurídica -   c) Certidão de quitação de débitos do Recife (CIM) - pessoa física -   d) Comprovante de residência pessoa física ou titular da empresa -   e) Liberação autoral da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT,  e nas demais categorias artísticas fazer a solicitação aos seus órgãos reguladores -   f) Currículo do proponente (pessoa física.ou jurídica).    2º ENVELOPE:    a) Release do projeto contendo informações sobre a linha temática, e sugestão de grade de espetáculos -   b) Material informativo, gráfico ou de imprensa sobre um ou mais espetáculos da grade sugerida, se houver -   c) Especificar data/período desejado e valor do ingresso.    3.2-  Condições das propostas para 'SHOWS' e 'ESPETÁCULOS'.  3.2.1- A proposta deve ser datilografada ou impressa eletronicamente em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, exceções ou entrelinhas, assinada, com número de telefone, fax, email e endereço completo, com CEP inclusive, e dirigida à Secretaria de Cultura (SECULT-Recife), no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 925 - 15º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP. 51030-000.    3.2.2- Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes lacrados, constando da parte externa o seguinte:    1º ENVELOPE: Documentação de habilitação.  2º ENVELOPE: Proposta de apresentação.    3.2.3- Os envelopes deverão conter os seguintes documentos/  Informações técnicas:    1º ENVELOPE:  a) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF se pessoa física do proponente -                                                                                      b) Certidão negativa da Prefeitura do Recife - pessoa jurídica -     c)Certidão de quitação de débitos do Recife (CIM) - pessoa física -   d)Comprovante de residência pessoa física ou titular da empresa -  e)Liberação autoral da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT,  e nas demais categorias artísticas fazer a solicitação aos seus órgãos reguladores -                                                                        f)Currículo do proponente (pessoa física.ou jurídica).    2º ENVELOPE:  a) Release do show ou espetáculo -   b) Plantas de luz, som e cenário, quando houver -   c) Mapa de palco, quando houver -   d) Figurino, quando houver -   e) Currículos da produção, direção e técnicos -   f) Especificar data/período desejado e valor do ingresso.    4-DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS    4.1- Da comissão de Pauta    Os documentos de habilitação serão analisados e as propostas selecionadas pela Secretaria de Cultura, por Comissão de Pauta, mediante designação da Secretária de Cultura, composta por: um gerente de teatro, um gerente de dança, um gerente de circo e um gerente de música, de duas indicações do conselho de cultura, sendo uma específica para a área de artes cênicas e uma específica para a área de música, além do(a) Coordenador(a) Geral do Parque Dona Lindu e do Diretor(a) do Teatro Luiz Mendonça.     4.1.1- Não poderá integrar a Comissão de Pauta quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas -     4.2- Da Seleção das Propostas    4.2.1- Terão prioridades na pauta:    a) Projetos da Secretária de Cultura, inclusive programação já definida no calendário cultural da cidade, bem como mostras e festivais que recebem apoio da Secretaria de Cultura -     b) Concertos da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife para a população, conforme agendamento prévio da Secretaria de Cultura.    4.2.2- Na seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:    a) Adequação do espetáculo/evento artístico e cultural -     b) Qualidade da proposta quanto ás características artísticas e técnicas (cenografia, iluminação, sonorização, figurino, originalidade, criatividade) -     c) Ficha técnica do espetáculo/evento (elenco, direção, release) -     d) Contribuição ao enriquecimento sociocultural da cidade -     e) Produções que contribuam para a geração de emprego e renda de profissionais da cidade -     f) Eventos de destaque, em turnê nacional ou internacional.    4.2.3- A elaboração da programação da pauta e a adequação do espetáculo/evento artístico e cultural ficará a critério da Comissão de Pauta e da Secretaria de Cultura.    4.2.4- As datas não ocupadas ficarão sob o controle da Secretaria de Cultura.    5-DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESPAÇOS    Compete ao proponente tomar conhecimento e observar as normas estabelecidas do espaço solicitado, disponíveis na Diretoria do Teatro.    I- TEATRO LUIZ MENDONÇA:  Destina-se a espetáculos/eventos de dança, música, teatro, ópera e assemelhados. Possui 576 acentos, sendo que 6 (seis) para portadores de baixa mobilidade e 10 vagas para cadeirantes. O horário de funcionamento do Teatro Luiz Mendonça é de 9h ás 22h30, de terça a domingo.    II- TEATRO LUIZ MENDONÇA/PALCO VOLTADO PARA A ÁREA EXTERNA:    Destina-se a espetáculos de artes cênica"],
    [3782,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convocatória",2,"s e música voltados para o pátio da esplanada, para um público estimado em 3.000 pessoas. Para estes eventos, a produção deverá arcar com as despesas de locação de mobiliário e equipamentos.    III-FOYER DO TEATRO LUIZ MENDONÇA:    Destina-se a saraus, performances, lançamentos de livros, exposições temporárias de fotos, pequenas exposições artísticas e coquetéis, em horários alternativos, diferenciados dos horários de espetáculos/eventos que ocupem o respectivo teatro.    IV-SALA DE ENSAIOS DO TEATRO LUIZ MENDONÇA:    Destina-se a ensaios, palestras, workshops, aquecimento para atores e outros, em horários alternativos, diferenciados dos horários de espetáculos/ eventos que ocupem o respectivo teatro.    5.1- A utilização do Foyer e da sala de ensaios não poderá interferir, de forma alguma, nos espetáculos/eventos que ocupem o palco do Teatro.    6- DO RESULTADO    O resultado da seleção será divulgado pela comunicação da Secretaria de Cultura até 18(dezoito) dias após o encerramento das inscrições.    6.1- Ficará a cargo da Secretaria de Cultura analisar a necessidade de prorrogar o prazo para a divulgação do resultado.    7- DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO:  Após a divulgação do resultado final da seleção das propostas, a Secretaria de Cultura remeterá uma Carta convocando para assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso. A carta será remetida por meio de fax ou do email indicado pelo proponente na carta proposta.     7.1- O proponente deverá comparecer no prazo estipulado, na Diretoria do Teatro para a assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso.    7.2- A não assinatura do Termo de Permissão Qualificada de Uso no prazo estabelecido implicará automaticamente o cancelamento da reserva de pauta, salvo comprovado ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a assinatura, que deverá este ser avaliado pela própria Secretária, podendo a depender da sua avaliação, convocar os concorrentes remanescentes. Não encontrando aceitação, as referidas datas serão disponibilizadas para eventuais interessados.    8- DAS CARACTERÍSTICAS E TARIFAS  A pauta com Permissão Qualificada de Uso, através desta Convocatória, para o Segundo Semestre de 2012, período de julho a dezembro, terá como valor a ser cobrado:    8.1- Produções locais:    8.1.1- Valor único para produções locais: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) -  ou    8.1.2- Será cobrado o valor correspondente ao percentual de 10%(dez por cento) sobre a renda bruta de bilheteria, quando o valor do ingresso inteiro for até 10%(dez por cento) o valor do salário mínimo.    8.2- Espetáculos/eventos de outras localidades:    8.2.1- Valor único para produções de outras localidades: R$2.000,00 (dois mil reais) -  ou    8.2.2- Será cobrado o valor correspondente ao percentual de 10%(dez por cento) sobre a renda bruta de bilheteria, quando o valor do ingresso inteiro for até 10%(dez por cento) o valor do salário mínimo.    9- DAS PENALIDADES  No caso de descumprimento de quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas, a Cessionária ficará sujeita ás sanções previstas na Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.    9.1- A aplicação das sanções acima referidas não exime a Cessionária de responder perante a Cedente por perdas e danos por ações ou omissões daquela, observadas as disposições dos artigos 402 a 405 do Código Civil.  As datas não preenchidas no prazo estabelecido na presente Convocatória poderão ser solicitadas no decurso do semestre.  10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    10.1 Os casos omissos relativos a esta convocatória serão decididos pela Comissão de Pauta, sendo observada a legislação pertinente.    10.2  Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Pernambuco, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento da presente Convocatória, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.    10.3 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: teatroluizmendonca@gmail.com, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: Convocatória Teatro Luiz Mendonça 2012 e o título da Proposta, e/ou através do telefone 55 (81) 3355-9821 (09h às 17h).    Recife, 03 de maio de 2012.    SIMONE FIGUEIREDO DE LIMA  Secretaria de Cultura da Cidade do Recife"],
    [3783,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Julgamentos de Processo",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS  A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº009/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66967.5.11  Auto de Infração nº 24376 -  1465 e 1467.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Bar do Cavanhaque   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 24376 e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s): INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA: a protocolização do pedido para obtenção de licença sanitária (processo de licenciamento) e do saneamento das irregularidades apontados nos autos de infração de nºs 1465 e 1467.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 10 de janeiro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº008/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66938.5.11  Auto de Infração nº 27896 -  1462 e 1463  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Bar do Bigode   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s): INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA: a protocolização do pedido para obtenção de licença sanitária (processo de licenciamento) e do saneamento das irregularidades apontados nos autos de infração de nºs 1462 e 1463.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 10 de janeiro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 381/2011  Processo Administrativo Nº 07.29181.1.11  Autos de Infração nº(s) 0519  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS).  Autuado: Residencial Joaquim do Monte  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº393/2011  Processo Administrativo nº 07.42537.0.11  Auto de Infração nº(s) 31953  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Organização Comercial Corujinha LTDA.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 09 de agosto de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 506/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66148.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 30677.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuada: Império da China (Rafael de Castro Souza ME)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de novembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº002/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66283.9.11  Auto de Infração nº 4502  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: Xerobom Comedoria Ltda ME   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA: a protocolização do pedido para obtenção de licença sanitária (processo de licenciamento).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de janeiro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão   Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 447/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42813.8.11  Auto de Infração nº: 31541  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Malgon Pontes Prod. Farmacêuticos (Farmácia do Trabalhador)   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Recife, 30 de setembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 30881, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE o auto de infração nº 29358 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e interdição total do estabelecimento em caso de o mesmo estar a funcionar sem a assistência de farmacêutico.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 03 de outubro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº504/2011  Processo Administr"],
    [3784,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Julgamentos de Processo",2,"ativo Sanitário nº 07.66100.1.11  Auto de Infração nº 27209  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Padaria Pão Nosso (Emmanuel Rocha de Queiroz)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 5.000,00 (cinco Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 22 de novembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 505/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66099.3.11  Auto(s) de Infração nº(s): 27165, 27164,27163 e 27190.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: MJDV Mercadinho Com.Var.de Prod.Alim.Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTES os autos de infração nº 27164 e 27163, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 24 de novembro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº467/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.43076.7.11  Auto de Infração nº 1324.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado: Royalle Empreendimentos Turísticos Ltda (Hotel Royalle)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) autuado(a) à penalidade de Multa, no valor de R$ 5.000,00( cinco mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 19 de outubro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 358/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.29407.0.11  Auto de Infração nº: 008261.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV)  Autuado: Nova Kis (J. Jurandir de Souza Restaurante ME)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Interdição total em caso de perpetuação da contaminação da água por coliformes termotolerantes e Multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de dezembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 490/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52462.3.11  Auto(s) de Infração nº(s): 008192  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV)  Autuada: Ana Lucia de Barros Comercio de Refeições (Companhia do Almoço)  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração 1para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 07 de novembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 357/2011  Processo Administrativo Nº 07.29546.0.11  Autos de Infração n.ºs: 1432 -  1600 -  1374 -  25095 -  021247 -  021248 e 021299.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III).  Autuado:  Padaria Rainha do Bairro Ltda.   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de Julho de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 489/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52476.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 27895 e 27890  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife - (GOCA).  Autuado: Araçá Verde - MA Bezerra Produtos Naturais ME  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada à penalidade de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS CAUTELARMENTE e MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 07 de novembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 446/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42811.5.11  Auto de Infração nº: 31538  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Sociedade Comercial de Medicamentos Gonçalves Ltda ME   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Recife, 30 de setembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 495/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52539.6.11  Auto(s) de Infração nº(s): 022404 e 022407  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife - (DSI).  Autuado:Supermercado da Terra (Djalma Melo de Sá)   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 022407, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada à penalidade de MULTA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)   Registre-se. Intime-se.  Recife, 14 de novembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 494/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52600.7.11  Autos de Infração nºs: 022414.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSVI)  Autuado: Pastelaria Chinês/Gong Pastelaria do Chinês Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil reais).  À Divi"],
    [3785,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Julgamentos de Processo",3,"são de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de novembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº516/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66151.5.11  Auto de Infração nº 29570 e 29569  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Panificadora Vale do Rio Doce  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CASO O MESMO CONTINUE A VENDER MEDICAMENTOS E MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de Dezembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº511/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66236.0.11  Auto de Infração nº 31133  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: Irmãos Frios e Laticínios   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de dezembro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 121/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.00229.8.10  Autos de Infração nºs: 32701.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSVI)  Autuado: Mercadinho Central GF Ltda  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais0.   Recife, 21 de fevereiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº503/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66116.5.11  Autos de Infração nºs 29552 -  27893 e 27894  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuada: Empório dos Suplementos - Caio MM Pedro-ME  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 5.000,00 (cinco Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 22 de novembro de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 170/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.12137.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 27284 e 27284.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Laboratórios Integrados de Análises Clínicas Ltda (LIAC)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja DOCUMENTALMENTE COMPROVADA a contratação de um Responsável Técnico devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional), conforme consta em exigência no Termo de Notificação de nº 21595.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de março de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº872/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.49159.0.09  Auto(s) de Infração nº(s): 25081 e 25527  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSI)  Autuada: La Paloma Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração nº25527, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração, para efeito de condenar a Autuada à penalidade de MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).   Registre-se. Intime-se.   Recife, 27 de agosto de 2010.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº566/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.34633.4.08  Auto(s) de Infração nº(s): 28702, 28701 e 28705  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Bom Apetite Refeições LTDA  3. - CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e no Decreto Municipal nº 20.727/04, JULGO PROCEDENTE os autos de infração em epigrafe para efeito de condenar a Autuada à penalidade de Multa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).  Registre-se. Intime-se.   Recife, 14 de junho de 2010  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº116/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.22952.0.12  Autos de Infração nº 28563 e 0910.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: CEFRIOS - José Felix de Santana   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos  Registre-se. Intime-se.  Recife, 13 de fevereiro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [3786,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação","Secretária Maria Conceição de Brito","Extrato",1,"EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 13, DE 02/05/2012    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA INSTITUCIONAL E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, Nº 50, CELEBRADO EM 19 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E AS EMPRESAS, RIQUE, GUSMÃO & AZEVEDO COMUNICAÇÃO LTDA -  MAKPLAN - MARKETING E PLANEJAMENTO LTDA -  TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA,  E MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21 de março de 2012 e termo final o dia 20 de março de 2013, ou ate a conclusão do processo licitatório em andamento -     II) A adequação do valor global do Contrato para 12 (doze) meses, passando de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões  de reais) -     III) A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.24.131.1.227.2.252 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 53, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A VENTURE NEGÓCIOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de maio de 2012 e termo final o dia 26 de maio de 2013 -     II) O reajuste no valor remanescente do Contrato no percentual, aproximado de   13,4977% (treze vírgula quatro mil, novecentos e setenta e sete por cento), equivalente ao índice acumulado do IPCA, no período de fevereiro/2009 a maio/2011, no valor de R$ 140.056,80 (cento e quarenta mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos) passando o valor global de R$ 1.155.180,40 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta centavos), para R$ 1.295.237,20 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos) -     III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 2001.150452.1306.1.0578 - 4.4.90.39 - Fonte 4104.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [3787,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO     Nº 06/2012    Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, para contratação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO, tendo como objeto a realização de uma  apresentação do espetáculo 'O Pranto de Maria Parda' dia 24 de abril do corrente, pelo preço total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 23 de abril de 2012.IRENICE BEZERRA DA SILVA Secretária de Educação, Esporte e Lazer, em exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de mobiliário, material hospitalar, material elétrico, equipamentos de ginástica e avaliação física, 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 de maio de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 16 de maio de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    II AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de maio de 2012, às 10:00 horas e lances dia 18 de maio de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de maio de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a- locação de mão de obra de conferência e carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal - DIRCON e a Diretoria de Descentralização. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE EM PARTE o recurso interposto pela empresa PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Recife, 02 de maio de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE SUSPENSÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE                          E LAZER. Objeto: Contratação empresa engenharia execução SERVIÇOS DE              CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, implementação execução sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  A Comissão comunica a suspensão 'SINE DIE' do certame acima citado. Recife, 02 de maio de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 017/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças para 118 (cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos UTILITÁRIOS e PASSEIO, 37 (trinta e sete) do tipo AMBULÂNCIA e 24 (vinte e quatro) do tipo MOTOCICLETA. Deve ainda prestar o serviço de auto socorro de 24 (vinte e quatro) horas, com reboque, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances: 16/05/2012 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 02 de maio de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO   Pregão Presencial Nº 012/2011- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos aos interessados que a sessão para resultado de julgamento de proposta e lances fica designada para o dia 22 de maio de 2012 às 10:00 horas no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Informações no fone: (081) 3355.8189. Recife, 02 de maio de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     REPETIÇÃO   DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012   TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa para realização de serviços de separação dos sistemas/módulos SFCM, SFCI, SFIT e PPPE, atualmente contidos em um único EAR, em EAR's distintos, de modo que cada sistema funcione autonomamente e possam ser gerenciados, desenvolvidos, testados e mantidos isoladamente. Data/local e hora de abertura: 17/05/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 02/05/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011  2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenha java e php como tecnologia predominante a serem executados em regime de fábrica de software, visando atender às necessidades da emprel. para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de análise de pontos de função, padrão do ifpug, com validade de até 12 (doze) meses, de "],
    [3788,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital em nome da empresa PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A, com Valor Total de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais). Recife, 02/05/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE EDITAL MODIFICADO E ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos, Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. Fica adiada para o dia 20/06/2012 às 10:00 horas a sessão de abertura da licitação em epígrafe, em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas com modificações no Edital. O Edital Modificado e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de maio de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Consórcio Triunfo / Engegraut. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras do Canal do Pessegueiros, RPA 06, MR 6.3 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/06/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de maio de 2012.Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 003/12, 004/12, 005/12 e 006/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS. FORNECEDOR(ES): ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA., no(s) lote(s) 1 e 5. AMC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., no(s) lote(s) 2, 7 e 8. NKS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no(s) lote(s) 3 e 4. LUMISOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP., no(s) lote(s) 6. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2012. Processo Licitatório nº 009/2012.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012-CSURB-Objeto:Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços,com validade de 12(doze)meses,visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com a locação de mão de obra de 'CONFERENTE,CARREGADOR,AUXILIAR DE PORTARIA e,AUXILIAR DE HIGIENE',a serem realizados/executados e desenvolvidos,nas instalações e dependências das áreas de 86.710,15m² dos Equipamentos Públicos e Feiras Livres da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.Comunicamos a realização da sessão do processo em referência,designada para o dia 21 (vinte e hum)de maio de 2012,às 10:00(dez)horas e no site eletrônico do Banco do Brasil-www.licitacoes-e.com.br-Acesso Identificado.Edital e outras informações,pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br,ou pelo telefone (81)3355-2435(fone fax)3355.2414.Recife,02 de maio de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro."],
    [3789,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07207594/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07207594/06  RECORRENTE: ÁGUA NOBRE LTDA - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 171/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo que apurou a infração, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07254794/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07254794/09  RECORRENTE: STILO GLS MASSAGENS - LEOBALDO S. CARVALHO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 182/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, com o abatimento do 50% face a reversão de irregularidade.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07176823/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07176823/01  RECORRENTE: LOJAS CATTAN (CATÃO E CIA LTDA)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 183/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07218110/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07218110/06  RECORRENTE: POUSADA SÃO MARCOS LTDA (HOTEL GIRASSOL)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 184/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07502399/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502399/06  RECORRENTE: RESTAURANTE JARDINS LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 185/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07201700/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07201700/06  RECORRENTE: REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 186/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07207235/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07207235/03  RECORRENTE: LIVRARIA UNIVERSITÁRIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 187/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07060232/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07060232/07  RECORRENTE: ADRIANA ARAÚJO GUEDES (ADRIANA VERÔNICA MARQUES DE ARAÚJO)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 188/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07556789/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07556789/07  RECORRENTE: MARIA LÚCIA RODRIGUES  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 189/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente dec"],
    [3790,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",2,"isão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2845/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2845/2008  RECORRENTE: DI SANTINI CALÇADOS  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 190/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07000303/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07000303/09  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 191/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07501388/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501388/06  RECORRENTE: MARTORELLI PASTIC. E EMPREENDIMENTOS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 192/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07406342/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07406342/06  RECORRENTE: FARMÁCIA DOS POBRES (N. LANDIM COMÉRCIO LTDA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 193/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07218126/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07218126/06  RECORRENTE: HOTEL MALIBÚ (SÓ PICANHA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 194/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07638029/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07638029/06  RECORRENTE: MUNDO DOS COSMÉTICOS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 195/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07057999/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07057999/06  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WALFRIDO ANTUNES  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 196/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07851624/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851624/05  RECORRENTE: GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 197/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinhei"],
    [3791,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",3,"ro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07661533/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07661533/05  RECORRENTE: NIELCE MELQUIADES  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 198/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07690322/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07690322/05  RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 199/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07169952/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07169952/04  RECORRENTE: COSMA BARROS DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 200/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07606868/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07606868/06  RECORRENTE: SERVICAR S/A  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 201/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07851660/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851660/05  RECORRENTE: AURENI PEREIRA DE SÁ  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 202/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07745158/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07745158/05  RECORRENTE: CENTRO ESPÍRITA MENINOS DE LUZ  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 203/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida"],
    [3792,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",4,".  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07480430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07480430/02  RECORRENTE: DHT SILVA LTDA-ME  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 204/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07471914/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07471914/03  RECORRENTE: TECNIA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 205/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07446112/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07446112/03  RECORRENTE: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 206/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação as infração cometida.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07296242/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07296242/07  RECORRENTE: JOSIAS RAIMUNDO DA SILVA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 207/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, converto a multa aplicada em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07381926/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07381926/06  RECORRENTE: ANA LÚCIA CAETANO DA SILVA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 208/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, converto a multa aplicada em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07671170/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07671170/05  RECORRENTE: LINDEMBERG CAIO SPINDOLA LEITE  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 209/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 034/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 034/2007  RECORRENTE: BANCO ITAÚ  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 210/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade de Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim"],
    [3793,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processo",5,"   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 043/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 043/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 211/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0708684806  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0708684806  RECORRENTE: J. CESAR DE S. NASCIMENTO - PAN  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 212/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0784994605  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0784994605  RECORRENTE: IVONALDO DA COSTA LIMA   RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 213/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0760022803  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0760022803  RECORRENTE: ANTÔNIO VASCONCELLOS AMARAL  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 214/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0720086006  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0720086006  RECORRENTE: ANANIAS TORRES PASSOS FILHO-ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 215/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0720172306  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0720172306  RECORRENTE: LOJAS CATTAN   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 216/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 0774718605  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0774718605  RECORRENTE: ÓTICA MANANCIAL-ME   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 217/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0742911002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0742911002  RECORRENTE: BAR AZUL E BRANCO - ROSIMERI DE B. PEREIRA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 218/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida a multa em advertência.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0730794706  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0730794706  RECORRENTE: A. J. SALÃO DE BELEZA LTDA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA   ACÓRDÃO nº: 219/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de abril de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [3794,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1165     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/03.04.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCAR, CPF 592.350.204-68, mat. 39.257-2, da Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 02 a 30 de abril de 2012.      PORTARIA Nº  1166     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 55 de 11.04.2012 da  Escola Municipal  João XIII,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 16 de março de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, mat. 39.266-3, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 616 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 26/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, mat. 39.266-3, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira  de Formação de Leitores, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº  1167     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- MARIA PRISCILA HONORATO PEIXOTO, CPF 076.854.734-29, mat. 94.701-2, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012.    2- EVELYN CHAGAS DE AZEVEDO, CPF 009.116.384-66, mat. 94.702-7, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012.    3- LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO, CPF 079.455.894-13, mat. 94.704-6, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 24 de abril de 2012.    4- EMILY MONIKE MACEDO DA SILVA, CPF 076.113.924-92, mat. 94.705-0, na Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 24 de abril de 2012.    5- ERANICE GONCALVES, CPF 035.488.034-90, mat. 94.707-0, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 23 de abril de 2012.    6- MARIANA CYSNEIROS DA SILVA, CPF 058.404.604-94, mat. 94.709-9, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 24 de abril de 2012.    7- FABIO LUIS COELHO, CPF 029.253.084-65, mat. 94.716-0, na CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 24 de abril de 2012.    8- JULIANA RENE DE AQUINO, CPF 048.384.644-95, mat. 94.718-0, na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, Código de Lotação 14113615, a contar de 24 de abril de 2012.    9- DHIEGO RAPHAEL RODRIGUES ARAUJO, CPF 01355615402, mat. 94.719-4, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 20 de abril de 2012.  10- ANDREA FRANCISCA DA LUZ, CPF 630.885.174-49, mat. 94.720-0, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, a contar de 24 de abril de 2012.    11- FABIO NASCIMENTO SILVA, CPF 047.290.574-06, mat. 94.721-3, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 23 de abril de 2012.    12- VIVIANE FRANCISCA DA SILVA, CPF 071.870.804-09, mat. 94.727-0, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 23 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1168     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- MARIANA ACCIOLY MONTEIRO, CPF 061.372.544-10, mat. 94.730-4, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 20 de abril de 2012.    2- MARIA RAMALHA DOS SANTOS, CPF 013.561.204-74, mat. 94.731-9, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 23 de abril de 2012.    3- LILIAN ALVES DE OLIVEIRA LOPES, CPF 095.886.854-94, mat. 94.732-3, na CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 24 de abril de 2012.    4- DENIS TEIXEIRA BEZERRA, CPF 081.819.334-43, mat. 94.733-8, na Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 24 de abril de 2012.    5- MICHELLE TEIXEIRA PEREIRA, CPF 032.525.114-28, mat. 94.734-2, na Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 24 de abril de 2012.    6- VINICIUS NUNES PROCOPIO, CPF 083.901.904-19, mat. 94.736-1, na Creche Municipal Sitio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614, a contar de 24 de abril de 2012.    7- FABIO MARTINS DA SILVA, CPF 048.426.094-43, mat. 94.737-6, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012.    8- EVELINE MARIA TAVARES DA ROCHA, CPF 070.025.864-75, mat. 94.738-0, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012.    9- JESSICA LIMA QUEIROZ, CPF 094.789.524-80, mat. 94.739-5, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 23 de abril de 2012.    10- SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 997.533.403-20, mat. 94.740-0, na CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 23 de abril de 2012.    11- REGINA RODRIGUES DA SILVA, CPF 643.154.794-20, mat. 94.747-1, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 24 de abril de 2012.    12- ALEX CEZAR BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 064.232.604-51, mat. 94.749-0, na Crec"],
    [3795,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"he Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 24 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1169     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 262 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/04.02.2012.       PORTARIA Nº  1170     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- VALQUIRIA LIMA DA SILVA, CPF 036.450.084-03, mat. 94.706-5, na Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 25 de abril de 2012.    2- VALERIA MARTA MARTINS CAVALCANTE DA SILVA, CPF 053.598.374-38, mat. 94.713-7, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 27 de abril de 2012.  3- ROSANA DIAS DE OLIVEIRA MELO, CPF 064.222.874-45, mat. 94.714-1, no CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 24 de abril de 2012.    4- JANILDA RIBEIRO DE LEMOS, CPF 092.838.744-55, mat. 94.722-8, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 25 de abril de 2012.    5- MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA, CPF 058.972.054-69, mat. 94.724-7, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 24 de abril de 2012.    6- ALEXANDRE WANDERLEY ALVES LEITE, CPF 029.752.824-60, mat. 94.729-0, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 24 de abril de 2012.    7- TIAGO GOMES DE MELO, CPF 080.703.014-73, mat. 94.735-7, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 25 de abril de 2012.    8- HOLANEIDE DA SILVA MEDEIROS, CPF 028.073.534-01, mat. 94.750-5, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, a contar de 24 de abril de 2012.    9- JULIANNE THAIS DE MENDONCA MATOSO, CPF 073.152.084-02, mat. 94.754-3, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 25 de abril de 2012.    10- RENATA MARIA DA SILVA SOARES, CPF 057.511.814-84, mat. 94.767-2, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 24 de abril de 2012.    11- BRUNA FERRER DE MELO, CPF 026.839.274-95, mat. 94.784-0, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 25 de abril de 2012.    12- REBECA XAVIER BARBOSA, CPF 050.600.074-56, mat. 94.788-8, na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, Código de Lotação 14113615, a contar de 26 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1171     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- LIDIANA CUNHA RORIZ TORRES DE MORAIS, CPF 045.962.314-19, mat. 94.791-1, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 25 de abril de 2012.    2- REGILDA ALVES DA CUNHA, CPF 027.638.874-73, mat. 94.797-9, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 25 de abril de 2012.    3- MARCIA ELIZABETE DA SILVA ALVES FERREIRA, CPF 032.509.674-08, mat. 94.745-2, no CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 25 de abril de 2012.    4- KEYSEANE MENEZES BEZERRA, CPF 065.409.084-07, mat. 94.748-6, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 25 de abril de 2012.    5- CLEBSON JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 014.075.434-23, mat. 94.764-9, no CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 25 de abril de 2012.    6- PRISCILA DA SILVA ROCHA LOBO, CPF 053.329.574-24, mat. 94.772-5, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 25 de abril de 2012.    7- CICERA MARIA LIMA DE ARAUJO, CPF 920.908.854-91, mat. 94.783-5, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, a contar de 25 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1172     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- GENOVA MARIA SILVA DE LIMA, CPF 052.198.654-04, mat. 94.708-4, no CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 25 de abril de 2012.    2- ROSE MARIANNE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 060.782.704-19, mat. 94.725-1, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 24 de abril de 2012.    3- THAYZA TORQUIA SILVA, CPF 092.542.044-12, mat. 94.728-5, na Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 24 de abril de 2012.    4- INGRID LIMA DE BARROS, CPF 070.126.134-08, mat. 94.742-9, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 25 de abril de 2012.    5- RICHELLY STHEFANY REGINO CASTRO, CPF 081.807.744-14, mat. 94.743-3, no CMEI - Brasilia Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, a contar de 24 de abril de 2012.    6- FABIANA FERREIRA PACHECO MORAIS, CPF 009.129.224-78, mat. 94.751-0, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 25 de abril de 2012.    7- LINDALVA VIEIRA DA SILVA, CPF 064.467.314-18, mat. 94.753-9, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 26 de abril de 2012.    8- FELIPE VALENCA DA SILVA, CPF 046.913.564-60, mat. 94.758-1, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Có"],
    [3796,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"digo de Lotação 14113616, a contar de 25 de abril de 2012.    9- CASSYA KARLLA MARIA DA SILVA FREITAS, CPF 064.075.624-73, mat. 94.760-0, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 24 de abril de 2012.    10- FELIPE AUGUSTO NOGUEIRA LINS, CPF 078.329.194-93, mat. 94.762-0, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 26 de abril de 2012.    11- LENILSON ALECAR DE MELO, CPF 070.359.004-97, mat. 94.765-3, no CMEI - Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, a contar de 25 de abril de 2012.    12- GILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS RAMOS, CPF 653.315.084-72, mat. 94.766-8, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, a contar de 24 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1173     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- LIVIA LOUISI ARRUDA DA SILVA, CPF 067.493.704-03, mat. 94.768-7, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 25 de abril de 2012.    2- ROSIMERY SANTOS OLIVEIRA SILVA, CPF 489.075.374-53, mat. 94.770-6, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 26 de abril de 2012.    3- IZABEL CRISTINA  ARAUJO CONCEIÇÃO, CPF 426.280.595-68, mat. 94.771-0, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 25 de abril de 2012.    4- VANESSA CAROLINE SOUZA SILVA, CPF 072.209.324-13, mat. 94.774-4, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 26 de abril de 2012.    5- MARIA ELIANE BESERRA BONIFACIO, CPF 044.714.224-05, mat. 94.776-3, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 25 de abril de 2012.    6- PRISCILLA DANIELLA MARCELINO DE LIMA, CPF 010.400.324-35, mat. 94.777-8, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 25 de abril de 2012.    7- JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA, CPF 046.596.844-90, mat. 94.778-2, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 26 de abril de 2012.    8- JAQUELINE FIRMINO, CPF 013.684.444-82, mat. 94.780-1, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, a contar de 26 de abril de 2012.    9- ICARO LEAO CARVALHO, CPF 085.427.904-05, mat. 94.781-6, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 25 de abril de 2012.    10- DIANA PAULA COSTA DOS SANTOS, CPF 859.154.834-53, mat. 94.782-0, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 25 de abril de 2012.    11- MARCIO EDEX DE ARAUJO, CPF 073.996.534-45, mat. 94.789-2, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 25 de abril de 2012.    12- RENATA MARIA DA SILVA, CPF 046.751.894-74, mat. 94.790-7, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 25 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1174     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- RAFAELLA ALEXANDRA REGO BARROS, CPF 078.081.024-40, mat. 94.792-6, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 26 de abril de 2012.  2- MICHELLE STEPHANE DA SILVA COSTA, CPF 079.368.494-32, mat. 94.793-0, na Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 25 de abril de 2012.  3- HUMBERTO JOSE ALVES DE ALMEIDA, CPF 058.571.334-08, mat. 94.799-8, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 25 de abril de 2012.  4- POLIANA PATRICIA MARQUES FERREIRA., CPF 059.880.994-59, mat. 94.800-4, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, a contar de 25 de abril de 2012.  5- MARIANA PEREIRA DA SILVA, CPF 054.180.154-60, mat. 94.802-3, no CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 26 de abril de 2012.  6- SILVIO PROFIRIO DA SILVA, CPF 010.183.554-05, mat. 94.806-1, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 26 de abril de 2012.  7- SUELEN DE LIMA MACHADO, CPF 065.799.334-45, mat. 94.808-0, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 26 de abril de 2012.  8- LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTI, CPF 045.077.484-88, mat. 94.809-5, no CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 27 de abril de 2012.  9- RUTY  VELOZO DE MELO, CPF 246.134.524-49, mat. 94.811-4, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 27 de abril de 2012.  10- GISELE GOMES DOS SANTOS, CPF 092.678.394-70, mat. 94.815-2, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 26 de abril de 2012.  11- ALIRIA THAISA MONTEIRO COSTA, CPF 071.744.344-28, mat. 94.826-2, na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, a contar de 26 de abril de 2012.  12- EUGENIA BETANIA SOARES DAS CHAGAS, CPF 587.595.064-15, mat. 94.828-1, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1175     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- SIMEIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, CPF 041.528.704-94, mat. 94.830-0, na Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 25 de abril de 2012.    2- ALINE RIBEIRO DE FRANCA OLIVEIRA, CPF 067.485.714-30, mat. 94.839-1, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 26 de abril de 2012.    3- BARBARA LIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 042.517.594-43, mat. 94.842-5, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012.    4- AMARA PRISCILA RODRIGUES"],
    [3797,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," DO NASCIMENTO, CPF 067.756.774-05, mat. 94.873-6, no CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 27 de abril de 2012.    5- HELIDA CRISTINA BARROS ALBUQUERQUE, CPF 082.553.544-17, mat. 94.880-8, no CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 27 de abril de 2012.    6- MARIA NOLVINA DE ALMEIDA VIEIRA, CPF 019.475.224-00, mat. 94.881-2, no CMEI - Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 27 de abril de 2012.      PORTARIA Nº  1176     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- ANDRESSA HELENA DA SILVA, CPF 331.587.738-64, mat. 94.723-2, na Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 24 de abril de 2012.    2- APOENNA MIRELLY DE LIMA AZEVEDO, CPF 074.077.994-07, mat. 94.755-8, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 27 de abril de 2012.    3- ELVIS MAGALHAES SILVA, CPF 086.162.614-19, mat. 94.769-1, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 26 de abril de 2012.    4- EMANUELLE ANGELICA DIAS DO NASCIMENTO, CPF 057.553.914-32, mat. 94.773-0, na Creche Municipal Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 27 de abril de 2012.    5- ANDREZZA NATACHA SOARES DA PAIXAO, CPF 032.747.354-18, mat. 94.794-5, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 26 de abril de 2012.    6- GABRIELA MARIA DE PAULA DANTAS, CPF 821.702.074-49, mat. 94.798-3, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 27 de abril de 2012.    7- PRISCILLA MAYARA RIBEIRO DA SILVA, CPF 059.508.944-56, mat. 94.807-6, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 27 de abril de 2012.    8- CINTIA SUZANA DE LIMA ARAUJO, CPF 073.627.004-31, mat. 94.812-9, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 27 de abril de 2012.    9- MARCIA RENATA FERREIRA AMARAL, CPF 077.133.074-00, mat. 94.814-8, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, a contar de 26 de abril de 2012.    10- KARLA KELLY LIRA DA SILVA, CPF 045.859.434-20, mat. 94.817-1, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 26 de abril de 2012.    11- REGINA AUGUSTA COELHO SANTANA DE VASCONCELOS, CPF 096.549.614-74, mat. 94.821-0, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 27 de abril de 2012.    12- IVYSON DE FREITAS ALVES, CPF 041.423.484-77, mat. 94.824-3, na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1177     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- GABRIELE DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ, CPF 057.067.034-93, mat. 94.829-6, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 26 de abril de 2012.    2- GERLANE ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, CPF 034.546.664-06, mat. 94.832-0, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012.    3- SUZANY KELLE VIEIRA DE MEDEIROS, CPF 089.401.074-38, mat. 94.833-4, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 27 de abril de 2012.    4- SINARA SANTOS DE SOUZA SILVA, CPF 031.313.634-36, mat. 94.837-2, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 27 de abril de 2012.    5- IRINEIA FREITAS DOS SANTOS, CPF 961.927.554-34, mat. 94.840-6, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 27 de abril de 2012.    6- CARLOS EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS, CPF 039.429.234-08, mat. 94.846-3, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, a contar de 27 de abril de 2012.    7- BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA, CPF 062.980.004-96, mat. 94.848-2, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, a contar de 26 de abril de 2012.    8- LILLIAN MARIA TAVARES MARTINS, CPF 044.865.554-30, mat. 94.849-7, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 26 de abril de 2012.    9- NATALIA DE FRANCA NIBBERING, CPF 069.921.364-96, mat. 94.850-1, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, a contar de 26 de abril de 2012.    10- SHIRLEY DIAS DA SILVA, CPF 027.604.374-00, mat. 94.854-0, na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, a contar de 27 de abril de 2012.    11- PRISCILA HENRIQUE VIEIRA, CPF 095.125.914-80, mat. 94.868-3, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 27 de abril de 2012.    12- EMILIA JULIANA CORREIA DO NASCIMENTO, CPF 039.541.854-23, mat. 94.871-7, no CMEI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1178     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 46/23.04.2012 da Escola Municipal Senador Jose Ermirio de Moraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLÁUDIA GOMES DE QUEIROZ, CPF 858.930.644-53, mat.88.631-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR/Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 23 de abril  a 31 de dezembro de 2012,     PORTARIA Nº  1179     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/05.03.2012 da Escola Municipal Arraial "],
    [3798,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  JÚLIO GALAMBA FERNANDES, CPF 090.926.094-04 mat. 19.052-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Treinamento de Esporte Escolar,  regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM nº 132/2007, no período de 01 de março a 30 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  1180     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,        em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 40 de 13.04.2012  da Escola Municipal  Cecília Meireles.    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURENIRA ALVIM DE MEDEIROS LIRA, CPF 291.624.754-87, mat. 61.559-7, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1181     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 58/19.04.2012 da Escola Municipal Ibura de Baixo e 53/19.04.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- EUNICE MARIA LEITE MEIRELLES, CPF 416.829.984-87, mat. 89.531-4, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, no 1°Cíclo/1°Ano/1ºTurno, no período de 20 de abril a 31 de dezembro de 2012.     2- MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, na EJA/Modulada/3ºTurno,  no período de 26 de abril a    PORTARIA Nº  1182     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 6912/18.04.2012 da    DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 48/28.03.2012 da  Escola Municipal Nova Aurora,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:      01- MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR E SILVA, CPF 371.351.474-72, mat. 61.231-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2012.    02- MAURICEA SOARES DA SILVA, CPF 896.122.564-20, mat. 92.120-6, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, no período de 02 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1183     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/12.04.2012 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros e 47/03.04.2012 da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- AGUINALDO GOMES DA SILVA FILHO, CPF 022.193.884-25, mat. 91.947-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, no 1°Cíclo/1°Ano/2ºTurno, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2012.   2- MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, na EJA/Modulada/3ºTurno,  no período de 12 a 28 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1184     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  23/19.03.2012  da Escola Municipal Córrego do Euclides e 44/21.03.2012 da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:      01- IRINEA GUILHERMINO DA SILVA, CPF 025.346.674-16, mat. 62.831-6, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, no 1ºTurno, no período de 20 de abril a 31 de dezembro de 2012.    02- POLLYANNA BARBOSA FERREIRA DE SOUZA, CPF 046.891.104-92, mat. 88.357-2, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, no 2ºTurno, no período de 20 de abril a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1185     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 09 de 05.03.2012 da DTEC e os Ofícios nºs  163/17.04.2012  da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 48/13.04.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- ELIENE RODRIGUES SANTOS, CPF 616.937.904-91, mat. 68.833-9, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, na DTEC/Programa Bairro Escola,  RPA-01, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2012.  02- RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF 742.981.004-72, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no período de 20 de abril a 29 de junho de 2012.  03- TÂNIA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 025.414.684-82, mat. 41.720-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846,"],
    [3799,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," Centro de Custo 140121780, no período de 09 de abril a 04 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1186     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 6913 de 18.04.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA, CPF 554.706.964-72, mat. 70.517-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, o exercício de 60 (sessenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1187     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  24/12.03.2012  da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, 35/04.04.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 48/2012 do CMEI- Bernard Van Leer,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:    01- ISIS MIRANDA JOVENTINO, CPF 686.546.854-68, mat. 61.853-9, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02 no 3ºTurno,  no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2012 -     02- LILIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 41.698-4, da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no 3ºTurno, no período de 19 de abril a 31 de dezembro de 2012 -     03- MARINALVA BATISTA DA SILVA, CPF 821.881.904-59, mat. 94.434-3, do CMEI-Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no período de 23 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1188     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 69/27.03.2012 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KATIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 23 de março a 27 de abril de 2012,     PORTARIA Nº  1189     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercicio no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 101/18.04.2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISANGELA BRAZ DA SILVA, CPF 055.894.474-45, mat. 94.182-2, da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 1°Ciclo 2°Ano 2°Turno,  no período de 20 de abril a 31 de dezembro 2012, em substituição MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat.57.423-2,  readaptado de função.     PORTARIA Nº  1190     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n/19.04.2012 da Escola Municipal Rozemar de  Macedo Lima,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA,  CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR/Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no período de 23 de abril a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº  1191     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/19.04.2012 da Escola Municipal  Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104-15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06,  Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1ºCíclo/ 3°Ano/1º Turno, no período de 20 de abril a 29 de junho de 2012.    PORTARIA Nº  1192     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 63/17.04.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ANTÔNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, CPF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Artes  no período de 17 de abril a 22 de  setembro de  2012,  em substituição a CYBELE  BEZERRA DA SILVA, mat. 57.092-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1193     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a interposição de recurso no Processo nº  07.53696.8.11,  conforme o Ofício s/nº/04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R S O L V E :   Lotar o Professor II LARISSA SIQUEIRA LORDELLO DA COSTA, CPF 039.647.584-18, mat. 93.136-6, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 11 de abril de 2012, nomeado p"],
    [3800,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"ela Portaria nº 3080 de 04 de novembro de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 127, de 05 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1194     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/23.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I LADJANE MARIA DO NASCIMENTO, CPF 683.154.734-68, mat. 94.327-5, Classe C na Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºTurno, a contar de 25 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 416 de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23 de 28 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  1195     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 157/12.04.2012 da  DGAAE,  R E S O L V E :   Lotar a Professora MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 14.505-0, CPF 024.198.344-45,  da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme o Ofício nº 141/20.03.2012, na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  no período de  04 de abril a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  1196     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 6911/12.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 140/02.04.2012 da DGAAE,  R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 20 de março de 2012, em razão da Portaria nº 850, de 30 de março de 2012, publicada no DOM nº 37/2012.  II - Autorizar ao Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2012.    III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar  NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1197    DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 17 de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, CPF 026.512.714-97, mat.94.487-4, Classe D, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 17 de abril de 2012, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  1198     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a solicitação de 17.04.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial aos Professores I abaixo relacionados:    1 - NELMA CORREIA DE SOUZA, CPF 417.225.074-20, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, Código de Lotação 1411344/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no período de  06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em regência itinerante na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03,  autorizado pela Portaria nº 342 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012.    2 - ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 56.871-9, da Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no período de  06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em regência itinerante autorizado pela Portaria nº 345 de 07 de fevereiro de 2012, item, 2 publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1199     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 17.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o pagamento de gratificação de Ensino Especial autorizado aos Professores I abaixo relacionados:    1 - ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, CPF 505.917.464-68, mat. 32.505-4,  autorizado pela Portaria nº 343 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    2 - JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 084.283.284-04, mat. 65.037-4,  autorizado pela Portaria nº 344 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    3 - SONIA MARIA GOMES BRITO, CPF 572.616.604-34, mat. 61.173-5,  autorizado pela Portaria nº 349 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1200     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício s/nº de 23 de abril de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Control"],
    [3801,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"e de Pessoal,     R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 31 de março de 2012 o exercício em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, autorizado pela Portaria nº 138 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012.  II - Autorizar ao Professor I ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA, CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1201     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/09.04.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,     R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 09 de abril de 2012 o exercício de substituição do Professor I CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 493 de 10 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 19/2012.    II - Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo/3º Ano/ 2ºTurno,   no período de 28 de março a 26 de abril de 2012, em substituição a  OLGA ISABEL LOURENÇO, mat. 66.935-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1202     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 29/09.04.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,     R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 09 de abril de 2012 o exercício de substituição do Professor I MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO, CPF 168.031.324-04, mat.56.677-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 493 de 10 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 19/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO, CPF 168.031.324-04, mat. 56.677-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2ºCíclo/5º Ano/ 1ºTurno,  no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  1203     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 39/10.04.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de abril de 2012, o exercício em cadeira vaga do Professor I LUCIANA BRITTO CORREIA, CPF 594.015.244-91, mat. 89.462-9, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 319 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  1204     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 55/09.04.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de abril de 2012, o exercício em carga horária mensal no Ensino Profissionalizante do Professor I EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 192.885.904-63, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 601 de 02 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 26/2012.     PORTARIA Nº  1205     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 44/15.03.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de março de 2012, o exercício de substituição do Professor I UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 438 de 08 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  1206     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 31/26.03.2012 da Escola Municipal Cristina Tavares,  R E S O L V E :   Cessar a contar de 26 de março de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ZENEIDE SOUZA DA SILVA, CPF 622.102.704-72, mat. 69.036-9, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 235 de 02 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº  1207     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 24 de abril de 2012 da GSCP,   R E S O L V E :   Ces sar a contar de 08 de março de 2012, o exercício  do  Professor I NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA, CPF 300.512.824-53, mat. 56.688-3, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 350 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.     PORTARIA Nº  1208     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exm"],
    [3802,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"o Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- CAROLINE CARNEIRO LEOBALDO, CPF 089.192.454-01, mat. 94.756-2, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012.    2- ELVANICE SANTOS DE LIMA, CPF 028.043.004-39, mat. 94.757-7, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 25 de abril de 2012.    3- DIOGENES CALAZANS DOS SANTOS, CPF 079.900.034-57, mat. 94.795-0, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, a contar de 26 de abril de 2012.    4- KARINE MARIA SILVA DE LIMA, CPF 085.115.724-65, mat. 94.801-9, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 26 de abril de 2012.    5- OLGA PRISCILA BARROS DO VALLE, CPF 089.998.084-83, mat. 94.820-5, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 26 de abril de 2012.    6- ANDREZA GOMES XAVIER, CPF 754.449.924-34, mat. 94.835-3, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, a contar de 26 de abril de 2012.    7- THAYS SANTANA FERREIRA, CPF 035.306.964-71, mat. 94.836-8, na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, a contar de 26 de abril de 2012.    8- RHAYSSA MAYARA SOUZA FERREIRA, CPF 080.692.744-50, mat. 94.845-9, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 26 de abril de 2012.    9- DAYANA VALERIA ALVES DA SILVA, CPF 082.799.814-70, mat. 94.874-0, na Creche Municipal Padre José Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, a contar de 27 de abril de 2012.    10- ROSANGELA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, CPF 035.911.894-13, mat. 94.877-4, na CMEI - da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1209     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- SHUELLEM FELIX VIANA, CPF 079.819.584-31, mat. 94.894-1, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, a contar de 27 de abril de 2012.    2- MICHELE IZARIO FERREIRA, CPF 312.694.238-51, mat. 94.898-0, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 27 de abril de 2012.    3- ANA MARIA DA SILVA, CPF 920.030.364-15, mat. 94.887-0, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 27 de abril de 2012.    4- MARCIONILA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 055.063.684-61, mat. 94.892-2, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1210     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício  nº 156/11.04.2012 da DGAAE,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      01- ALEX JOSÉ DE SANTANA, CPF 891.329.474-53, mat. 40.458-2, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     02- JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 574.938.474-87, mat. 55.642-7, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1211     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício  nº 135/29.03.2012 da DGAAE,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ÂNGELA GONÇALVES VILA VERDE, CPF.166.377.044-15, mat. 37.324-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar  -NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, com efeito retroativo ao período de 20 de julho a 30 de dezembro de 2011, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98      PORTARIA Nº  1212     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n° 196/28.03.2012 da DGEFD/Gerência de 1° e 2° Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de março de 2012, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica na Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna/Correção de Fluxo Escolar, RPA-01, do Professor I ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 731 de 20 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 33/2012.     PORTARIA Nº  1213     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 37/18.03.2012 da Escola Profissional de Areias,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 17 de março de 2012, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA, CPF 888.007.334-68, mat. 65.006-3, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616/Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 226 de 30 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 14/2012.     PORTARIA Nº  1214     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 20/06.03.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de março de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do  Professor I ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-"],
    [3803,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"49, mat. 65.164-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 119 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.     PORTARIA Nº  1215     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 04.04.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 13.04.2012 no Processo nº 07.21252.5.12 de 19.03.2012,   R E S O L V E :   Conceder a ROMILDA SOARES DOS SANTOS, CPF 191.421.534-684, Professor I, matrícula 56.969-6, lotado na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 02 de maio de 2012 a 02 de maio de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Ciências da Religião, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.    PORTARIA Nº  1216     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 26.04.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício no ensino profissionalizante do Professor I MARIA LUCIA CARLOS PEREIRA DA SILVA, CPF 531.367.054-91, mat. 44.732-2,  da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 606 de 02 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 26/2012.    PORTARIA Nº  1217     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 19.04.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a cessação do exercício de substituição do Professor I JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 025.462.084-11, mat. 44.817-0,  constante da Portaria nº 1012 de 16 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 44/2012, permanecendo  a autorização da Portaria nº 344, de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  1218     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 18.04.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 952, de 12 de abril de 2012, referente ao Professor I VANESSA ANDRADE RODRIGUES, CPF 024.478.594-57, mat. 94.622-1,  em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº  1219    DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- ANA DILZA LINS DA COSTA LIMA, CPF 064.424.724-00, mat. 94.752-4, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 25 de abril de 2012.    2- EMILIA BEZERRA DE LIMA SILVA, CPF 039.434.014-05, mat. 94.786-9, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, a contar de 25 de abril de 2012.    3- FELIPE TIAGO DE LIRA PONCE, CPF 014.523.454-14, mat. 94.804-2, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 27 de abril de 2012.  4- CARMEN RENATA SANTANA DE LUCENA, CPF 072.000.474-81, mat. 94.805-7, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 27 de abril de 2012.    5- ANA PAULA SANTANA DE LIMA, CPF 059.587.164-09, mat. 94.810-0, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 27 de abril de 2012.    6- SILVANIA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 063.710.104-92, mat. 94.813-3, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, a contar de 27 de abril de 2012.    7- INALMAR MENDES DE CRISTO, CPF 932.453.604-44, mat. 94.816-7, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 27 de abril de 2012.    8- BARBARA LOPES LIMA, CPF 013.172.954-39, mat. 94.818-6, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 27 de abril de 2012.    9- TANIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF 198.907.294-15, mat. 94.822-4, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 26 de abril de 2012.    10- FLAVIA MARIA ALVES COSTA, CPF 025.486.534-80, mat. 94.823-9, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 27 de abril de 2012.    11- ETIENE LIMA SANTIAGO DA CONCEICAO, CPF 043.464.924-44, mat. 94.825-8, no CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, a contar de 27 de abril de 2012.    12- EMANUELLA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 090.429.604-00, mat. 94.827-7, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 26 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1220     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- ADRIANO ALVES DA SILVA, CPF 045.322.424-52, mat. 94.831-5, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 02 de maio de 2012.    2- ROSEANE CRISTINA DA PAZ, CPF 046.652.944-96, mat. 94.843-0, na Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 27 de abril de 2012.    3- ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, CPF 030.698.054-18, mat. 94.851-6, na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, a contar de 27 de abril de 2012.    4- EZILDA LOPES DE LIRA MALAQUIAS, CPF 999.248.464-00, mat. 94.853-5, no CM"],
    [3804,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"EI - Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, a contar de 02 de maio de 2012.    5- NADIA ALANA SANTIAGO SILVA, CPF 022.376.573-27, mat. 94.856-9, no CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, a contar de 27 de abril de 2012.    6- KATARINE GUERRA LUCENA, CPF 081.969.344-83, mat. 94.859-2, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, a contar de 26 de abril de 2012.    7- CHRISTIANNE TAVORA BRITO, CPF 038.596.604-03, mat. 94.860-7, na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, a contar de 26 de abril de 2012.    8- MARIA AMELIA BARBOSA CAMELO, CPF 032.105.744-99, mat. 94.865-0, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 27 de abril de 2012.    9- PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO, CPF 054.437.224-76, mat. 94.866-4, na Creche Municipal Bidu Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, a contar de 27 de abril de 2012.    10- LOUISE ELLEN ANDRADE DE PAULA, CPF 098.928.224-47, mat. 94.869-8, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, a contar de 26 de abril de 2012.    11- ALBERTO LUIZ JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, CPF 063.770.584-03, mat. 94.875-5, no CMEI - Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 27 de abril de 2012.    12- MARIA CELIA DE SOUZA, CPF 650.651.584-87, mat. 94.884-6, na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, a contar de 26 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1221     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- DAVI DE SOUZA LITIVAK, CPF 054.456.584-30, mat. 94.886-5, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 27 de abril de 2012.    2- VANDICIA GONCALO DA SILVA, CPF 036.583.104-21, mat. 94.889-9, na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411364, a contar de 02 de maio de 2012.    3- FLAVIA OLIVIA DE LIMA, CPF 062.893.854-37, mat. 94.891-8, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012.    4- POLIANA CASSIA GONCALVES PEREIRA, CPF 059.624.434-70, mat. 94.893-7, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012.    5- MAYARA NARANY LIMA DA SILVA, CPF 086.417.584-10, mat. 94.896-0, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411368, a contar de 27 de abril de 2012.    6- GILVAN DE LIMA FAUSTINO, CPF 029.154.594-79, mat. 94.897-5, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 27 de abril de 2012.    7- MARIANY COSTA GOMES, CPF 086.464.884-70, mat. 94.899-4, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411368, a contar de 27 de abril de 2012.    8- NATTALIA RAYANNE GOMES DA SILVA, CPF 097.136.944-57, mat. 94.900-0, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, a contar de 30 de abril de 2012.    9- EDNA MARIA DE SOUZA, CPF 922.407.714-53, mat. 94.905-3, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 02 de maio de 2012.    10- WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ, CPF 090.063.574-64, mat. 94.908-7, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 02 de maio de 2012.  11- GABRIEL OLIVEIRA DO AMARAL, CPF 093.419.664-85, mat. 94.910-6, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 02 de maio de 2012.    12- MARIA JOSE BEZERRA GUIMARAES BARRETO, CPF 362.927.884-15, mat. 94.911-0, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1222     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:    1- REJANE CIRNE SACRAMENTO, CPF 041.325.084-98, mat. 94.913-0, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 27 de abril de 2012.    2- EVANDICLEICE MARIA DA SILVA, CPF 013.228.574-66, mat. 94.915-9, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, a contar de 30 de abril de 2012.    3- DINA DIAS CARDOSO, CPF 064.234.734-47, mat. 94.917-8, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, a contar de 30 de abril de 2012.    4- TIBERIUS AUGUSTUS SOARES MATOS OLIVEIRA, CPF 065.118.144-59, mat. 94.919-0, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, a contar de 27 de abril de 2012.    5- EMANUELA RAMOS DA SILVA, CPF 100.042.724-20, mat. 94.922-0, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, a contar de 02 de maio de 2012.    6- CARLA FERNANDES DA SILVA, CPF 048.939.404-30, mat. 94.927-3, na Creche Municipal     7- ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA, CPF 048.591.474-30, mat. 94.928-8, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 02 de maio de 2012.    8- FELIPE JOSE DE LIMA CAVALCANTI, CPF 013.656.384-80, mat. 94.929-2, na CMEI - Maezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 30 de abril de 2012.    9- WLADSON VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 056.473.354-70, mat. 94.937-9, na CMEI - Brasilia Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, a contar de 27 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1223     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de abril de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 936, de 03 de abril de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 04 de abril de 2012, Centro de Custo 140121790:  1- ANDRE DE ALBUQUERQUE PEREIRA, CPF 048.051.904-85, mat. 94.948-9, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 02 de maio de 2012.  2- ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA, CPF 817.855.694-49, mat. 94.939-8, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de "],
    [3805,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"Lotação 1411377, a contar de 30 de abril de 2012.  3- ANA PAULA MARIA DE SANTANA, CPF 034.737.624-07, mat. 94.940-2, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Código de Lotação 0, a contar de 30 de abril de 2012.  4- RAQUELLE GONCALVES DOS SANTOS, CPF 080.914.744-07, mat. 94.943-6, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, a contar de 02 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1224     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/10.02.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA, CPF 975.232.244-15, mat. 88.731-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1225     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6995/26.03.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil FABIANA ROSAS BURGOS, CPF 865.905.884-49, mat. 74.058-0, no CMEI-Sementinha do Skaylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790, a contar de 27 de março de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2133 de 05 de agosto de 2011, publicada no DOM nº 91/2011.    PORTARIA Nº  1226     DE  27    DE  ABRIL   DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios 6935/26.04.2012 e s/nºs de 30.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os  Agentes  Administrativos Escolares abaixo relacionados:  1- JOYCE MARIA DE MELO, CPF 047.679.704-74, mat. 72.763-3, do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 1401220360, a contar de 26 de abril de 2012.  2- RAFAEL DIAS COSTA,  CPF 040.027.274-16, mat. 77.820-0, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de abril de 2012.  3- SIMONE CRISTINA PEREIRA NEVES, CPF 039.289.644-37, mat. 72.596-0, da Escola Municipal Professora Hélia Pereira,  RPA-02, para a DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14170, Centro de Custo 140120360, a contar de 30 de abril de 2012.      IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício   R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 737 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere ao Professor I KELLY CHRISTINA SILVA DA ROCHA, CPF  034.086.964-03.    ONDE SE LÊ: mat. 44.871-6 -     LEIA-SE: . mat. 44.871-6 e 88.671-5.    Recife,   27    de    abril    de 2012    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício  R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 1081 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM nº 47/2012, referente ao  Professor I ANDREIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14,  mat. 66.857-3,     ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Bido Krause,    LEIA-SE: da Creche Municipal Bido Krause.    2 - PORTARIA Nº 294 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao exercício em cadeira vaga do Professor I MARCÍLIA CAMPOS ARAÚJO, CPF 257.275.244-15, mat. 39.280-7    ONDE SE LÊ: em cadeira vaga...no 1º Cíclo/2º Ano/2º Turno -   LEIA-SE: em Apoio Pedagógico/PROFAR-2º Turno.    3 - PORTARIA Nº 261 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SONIA MARIA DE SOUZA BURITY, CPF 267.761.114-72, mat. 62610-8    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso -     4 - PORTARIA Nº 998   de 13 de abril de 2012, item 04, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere ao Professor I ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA, CPF 023.679.284-95, mat. 94.027-6  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal João XXIII, RPA-05, Código de Lotação 14115719 -   LEIA-SE: na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622.       5 - PORTARIA Nº 1000 de 13 de abril de 2012, item 05, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere ao Professor I MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5     ONDE SE LÊ: no CMEI  Estrela da Manhã, RPA-01  -     LEIA-SE: no CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso.    6 - PORTARIA Nº 1006 de 13 de abril de 2012, item 01, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere ao Professor I MICHELLE BATISTA BEZERRA, CPF 052.574.784-20, mat. 94.449-1    ONDE SE LÊ: no CMEI Estrela da Manhã, RPA-06     LEIA-SE: no CMEI-Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso.    Recife,   27    de    abril    de 2012    IRENICE BEZERRA DA SILVA   Secretária em exercício     R E T I F I C A Ç Õ ES    1 - PORTARIA Nº 850 de 04 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere à lotação do Professor I ANDREA VIEIRA SIMPLÍCIO DE LUCENA, CPF 831.888.604-61, mat. 94.073-5,     ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790,    LEIA-SE: na  Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780.    2 - PORTARIA Nº 875 de 04 de abril de 2012, item 04, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere à lotação do Professor I BIANCA MENDES DE BRITO, CPF 025.650.744-92, mat. 94.090-2,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841,     LEIA-SE: na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780.     3 - PORTARIA Nº 1001 de 13 de abril de 2012, item 04, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere a lotação do Professor I ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES, CPF 666.302.744-15, mat. 94.194-7,     ONDE SE LÊ: no 1º Cíclo-0º-1º Turno.     LEIA-SE: no 1º Cíclo-2ºAno-1º Turno.     4 - PORTARIA Nº 894 de 04 de abril de 2012, item 04, publicada no DOM nº 40/2012, no que se refere à matrícula do Professor I MICHELE BARBOSA DE SOUZA, CPF 028.052.084-04,      ONDE SE LÊ: mat. 94.0448-7     LEIA-SE: mat. 94.448-7     Recife,   27    de    abril    de 2012    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [3806,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC     ADITIVO DE ATA    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 026/2011 - CPL - Ref. PL nº 011/2011 PP nº 011/2011 - 23/04/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:         EDNILSON PINHO DE MIRANDA- EPP  OBJETO:                    Promover acrescimo de 20% no quantitativo de itens    5º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 010/2009 - CPL - Ref. PL nº 008/2009 PP nº 008/2009 - 04/04/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:        SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA  OBJETO:                   Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO:                      02 (dois) meses.       2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 002/2011 - CPL - Ref. PL nº 002/2011 PP nº 002/2011 - 19/04/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:        ALMEIDA & BARBOSA COMERCIAL LTDA-ME  OBJETO:                   Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO:                      03 (três) meses.       2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 003/2011 - CPL - Ref. PL nº 002/2011 PP nº 002/2011 - 19/04/2012  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:        N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO-ME  OBJETO:                   Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO:                      03 (três) meses."],
    [3807,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   09   DE   02   DE   Maio   DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 63.684,61 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados conforme discriminação a seguir:    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente             3.621,61    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente          54.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    6.063,00  TOTAL                                                                     63.684,61  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.621,61    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                     54.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      6.063,00  TOTAL                                                                 63.684,61  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Eveline Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [3808,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 007/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após visitas técnicas de recadastramento/2011 e aprovado pelo Pleno Ordinário do dia 27/04/2012.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:    RPA 01  Grupo Viva Rachid, Registro nº 0373, Resolução nº 020/2002 - publicada em 13 de julho de 2002  Movimento Infanto - Juvenil de Reivindicação Mirim Brasil, Registro nº 0032 - publicada em 04 e 056 de julho de 1997    RPA 02  Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chie - ASCOMIC - Registro nº 0205 - Resolução nº 001/2000 - publicada em 10 de janeiro de 2000  Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - CENESPE - Registro nº 0239 - Resolução nº 001/1999 - publicada em 10 e 11 de fevereiro de 1999  Grupo Curumim, Gestação e Parto - Registro nº 0417 - Resolução nº 012/2005 - publicada em 03 de setembro de 2005  Lar Presbiteriano Vale do Senhor - Registro nº 0134 - Resolução nº 013/1998  - publicada em 15 e 16 de julho de 1998     RPA 03  Associação Cultural e Assistencial dos Artistas e Pernambuco - ACAAPE - Registro nº 0403 - Resolução nº 009/2005 - publicada em 05 de julho de 2005  Instituto Banco de Educação de Pernambuco - IBEPE - Registro nº 0364 - Resolução nº 011/2002 - publicada em 30 de abril de 2002  Núcleo de Apoio a Criança co Câncer - NACC - Registro n  º 0132 - Resolução nº 013/1998 - publicada em 15 e 16 de julho de 1998    RPA 04  Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de DOWN - ASPAD - Registro nº 0399 - Resolução nº 016/2005 - publicada em 22 de outubro de 2005  Associação Lar sem Fronteiras - Resolução nº 0243 - Resolução nº 001/2004 - publicada em 06 de março de 2004  Projeto Novo Cordeiro - Resolução nº 0405 - resolução nº 013/2005 - publicada em 03 de setembro de 2005     RPA 05  Instituto Social e Artístico Tia Inajá - Registro nº 0160 - Resolução nº 004/2001- publicada em 19 de maio de 2001  Sociedade Beneficente Mista 12 de Outubro - Registro nº 0297 - Resolução nº 026/2009 - publicada em 03 de setembro de 2009       RPA 06  Associação dos Moradores do Entra Pulso - Registro nº 0024 - Resolução nº 001/1997 - publicada em 04 e 05 de julho de 1997  Centro Social Guararapes - Registro nº 0033 - Resolução nº 001/1997 - publicada em 04 e 05 de julho de 1997  Clube de Mães Lagoa Encantada - Registro nº 0144 - Resolução nº 006/2001 - publicada em 02 de junho de 2001    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Maio de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [3809,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.   Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No: 7497-BR.   OUTORGA DE CONTRATO  Identificação: CONTRATAÇÃO DIRETA 01/2012.  OBJETO: Serviços Especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2011.  Tendo em vista a não objeção emitida pelo Banco Mundial em 19/04/2012, e em cumprimento ao disposto no Item 3.13 da Seção III das Diretrizes para Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (edição Maio de 2004 revisado em Outubro de 2006 e Maio de 2010), tornamos público a Outorga do Contrato decorrente de Contratação Direta, com as seguintes informações:  1. Contratado: Sá Leitão Auditores S/S .    2. Valor do contrato: R$ 57.100,00 (cinquenta e sete mil e cem reais).    3. Prazo de execução do contrato: 03 (três) meses    4. Abrangência dos Serviços contratados: Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor no exercício 2011    Recife, 02 de maio de 2012.    Débora Vieira Mendes Chaves  Diretora Presidente da URB/Recife"],
    [3810,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 166/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar os servidores: Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº.14.080-1/PCR, e Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº.54.918-0 da Sec. Educ./PCR das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio(02).     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 167/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº.19.992-0/PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 168/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Evandro Bezerra de Lima, matrícula nº. 100.269-4, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Auxiliar, símbolo EAC-IB, código 02.146 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 169/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores: Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº. 14.080-1/PCR, e Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº.54.918-0 da Sec. Educ./PCR -  para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de maio de 2012, com Validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 170/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula n°. 19.992-0, da PCR -  para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de maio de 2012, com Validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 171/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula n°. 1269-6, da EMLURB -  para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de maio de 2012, com Validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 172/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando Nº 01/2012, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Designar o servidor Fábio Raul de Albuquerque Lira, matrícula nº. 100.406-9 Cargo Comissionado de Assessor, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Procurador Legislativo, durante afastamento do titular, Izael Nóbrega da Cunha, matrícula nº 18.804-6 da PCR, que se encontra em gozo de férias, no período de 01/05/2012 à 30/05/2012.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3811,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 20/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eduardo Marques, o servidor Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8 da PCR, conforme Portaria nº. 1185 de 23 de abril de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 48 de 24 de abril de 2012, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 02 de maio de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3812,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO CARTA CONTRATO Nº. 02/2012, referente a imunização de ambientes com pragas urbanas.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e F. Genes e Cia Ltda.   OBJETO: prestação de serviço de imunização de ambientes, exercendo total controle das populações de cupins, ratos, baratas, formigas e escorpiões.  PRAZO: período de 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2012.  PREÇO: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais) - VALOR TOTAL.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO:2012.00112  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3813,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia do Trabalho celebrado com música no Dona Lindu",1,"A música celebrou o Dia do Trabalho no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, na noite do feriado de 1º de maio. Com regência do maestro Osman Giuseppe Gioia, a Orquestra Sinfônica do Recife (OSR) realizou um belo concerto no pátio do Parque, atraindo mais de três mil pessoas. Os convidados especiais  abrilhantaram ainda mais a apresentação: o pianista e compositor paulistano Nelson Ayres e a cantora carioca Marina de la Riva.   As cirandas “Nesta Rua”, “A Condessa” e “Passa-passa Gavião”, do modernista Heitor Villa-Lobos (1887 – 1959), com arranjos de Nelson Ayres, abriram o concerto. Em seguida, Ayres subiu ao palco para apresentar as músicas de sua autoria “Perto do Coração” e “Veranico de Maio”, ao lado do baixista Thales Silveira e do baterista Enoque Pereira, instrumentistas da OSR.  A cantora carioca Marina de la Riva, com muita emoção, se juntou aos músicos para interpretar composições famosas de Edu Lobo e Chico Buarque como “O Circo Místico” e “A história de Lily Braun” e os boleros “Contigo Aprendi”, do mexicano Armando Manzanero, e “Desabafo”, do rei Roberto Carlos, entre outras.   O vendedor Bruno Ferreira, 40 anos, foi um dos que recebeu de ‘coração aberto’ o concerto. “Este tipo de apresentação nos emociona muito. É algo realmente incrível ver tantos músicos no palco. É a segunda vez que vejo a Orquestra aqui no Dona Lindu. Estou aproveitando muito bem o feriado do trabalhador”, disse, ao lado da sua família.   Após o concerto, a cantora Marina de la Riva demonstrava satisfação e aproveitou para elogiar a Orquestra Sinfônica e a estrutura do Parque para concertos ao ar livre. “A Orquestra é muito poderosa, os músicos são muito talentosos. Foi um prazer cantar no Recife com a orquestra de frente pro mar. Foi como deitar num mar de músicas”, declarou.O maestro Osman Giuseppe Gioia também estava satisfeito com o resultado da parceria. “O concerto foi um sucesso total. Com a qualidade dos artistas que convidamos e com a grande receptividade do público do Parque Dona Lindu, realizar o Concerto do Trabalhador é uma satisfação muito grande. É um exemplo de como é possível levar música ao povo. É uma prova que a música boa ainda tem seu lugar”, afirmou."],
    [3814,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura restringe trânsito de caminhões no Centro",1,"Mais uma etapa do Plano de Trânsito para operações de carga e descarga de mercadorias será implantada a partir da próxima segunda-feira (07). A nova fase consiste na restrição da circulação de veículos de carga com comprimento superior a seis metros nos bairros do Recife, São José e Santo Antônio. Nessas localidades será delimitado um anel viário por onde esse tipo de veículo poderá trafegar. A restrição será das 6h às 20h nos dias úteis. Placas de sinalização orientarão os condutores sobre as novas regras.  Para orientar os condutores de caminhões acima de seis metros e as empresas sobre as medidas, a CTTU inicia já nesta quinta-feira (03) uma campanha educativa com a distribuição de panfletos. Uma equipe de 20 arte-educadores circulará pelas principais vias dos bairros de São José, Santo Antônio e Recife alertando os motoristas sobre as mudanças. O trabalho informativo acontece durante uma semana.   No bairro do Recife os veículos de carga de seis metros de extensão só poderão circular pelo anel viário formado pelo Cais da Alfândega, Cais do Apolo (pista oeste) e as avenidas Alfredo Lisboa e Militar. A exceção fica para a pista leste do Cais do Apolo, onde os caminhões ficarão proibidos de transitar, no sentido Cais da Alfândega/Av. Militar. O anel viário do bairro do Recife engloba as pontes Giratória e do Limoeiro, por onde os caminhões poderão chegar à ilha.  No bairro de Santo Antônio a restrição será total para a circulação no horário de 06 às 20h nos dias úteis. Já no bairro de São José a restrição será parcial, pois os veículos de carga com mais de seis metros poderão trafegar utilizando a Avenida Sul e a Rua Imperial. A chegada desses caminhões até os bairros poderá ser feita pelas ruas Cais José Mariano e Aurora -  ruas do Príncipe e Princesa Izabel e as avenidas Norte e Sul. A saída dos caminhões do anel viário poderá ser feita pela Rua João Lira e a Avenida Norte, caso o destino sejam os bairros da Boa Vista e Santo Amaro, e a Rua Imperial para os veículos que desejarem chegar ao bairro de Afogados."],
    [3815,2012,52,"2012-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Turistas terão roteiro sobre Joaquim Nabuco",1,"O político, jurista e historiador Joaquim Nabuco será tema do próximo circuito turístico gratuito realizado pela Secretaria de Turismo do Recife. O “Conheça o Recife de Joaquim Nabuco” será realizado no sábado (05), a partir das 14h, com saída da Praça do Arsenal da Marinha. O abolicionista e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras nasceu no Recife em 1849 e faleceu nos Estados Unidos em 1910.  A primeira parada será na Assembleia Legislativa, no Palácio Joaquim Nabuco. No roteiro também está o Teatro de Santa Isabel, palco de vários discursos do abolicionista. O circuito vai passar também pela Praça Joaquim Nabuco, no bairro de Santo Antônio, que abriga uma estátua de bronze do abolicionista pernambucano. O roteiro vai mostrar, ainda, a casa número 247, na Rua da Imperatriz, local onde morou o Joaquim Nabuco. Para finalizar o roteiro, será feita uma visita ao Cemitério de Santo Amaro, onde está a suntuosa sepultura do abolicionista.  Para participar, os interessados deverão entrar em contato por meio do telefone 81 3355.8847. As vagas são limitadas. É solicitado aos participantes a entrega de um pacote de leite em pó para ser doado ao Movimento Pró-Criança.  Serviço:  Conheça o Recife – Circuito Joaquim Nabuco  Data: 05 de maio, às 14h.  Saída da Praça do Arsenal da Marinha.  Informações: 81 3355.8847"],
    [3816,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.464 DE 30 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  TOTAL   50.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  TOTAL   50.000,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3817,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de protetor solar.  FORNECEDOR: Empresa A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 015/2011. Processo Licitatório nº 025/2011. 23 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de garrafões (tipo pet).  FORNECEDOR: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2012. Processo Licitatório nº 006/2012-CPLE. 25 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 05, 29, 30, 35 e 36, Itens 02 dos Lotes 29 e 35, Itens 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012. Processo Licitatório nº 005/2012. 04 de abril de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 03, Itens 01 e 02 do Lote 04, Itens 01 e 02 do Lote 07, Itens 01, 02, 04, 05 e 06 do Lote 09, Itens 01, 02 e 03 do Lote 10 , Itens 01 dos Lotes 12, 13, 15, 16, 17, 18, 27, 38 e 39, Itens 01 e 02 dos Lotes 14 e 20, Itens 01, 02, 03 e 04 dos Lotes 19 e 24, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Lote 26,  Itens 01, 02 e 03 do Lote 40,  VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012. Processo Licitatório nº 005/2012. 04 de abril de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de insumos laboratoriais.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 11, 21, 28, 33 e 34, Item 02 do Lote 34, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012. Processo Licitatório nº 005/2012. 04 de abril de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, aparelhos de comunicação, utensílios e equipamentos de informática.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2012. Processo Licitatório nº 001/2012-CPLM. 21 de março de 2012 - Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, aparelhos de comunicação, utensílios e equipamentos de informática.  FORNECEDOR: Empresa SEVENE COMERCIO LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02, 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2012. Processo Licitatório nº 001/2012-CPLM. 21 de março de 2012 - Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de vacinas e antígenos.  FORNECEDOR: Empresa FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 005/2012. Processo Licitatório nº 006/2012. 25 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material permanente - utensílio odontológico, equipamentos hospitalar e câmeras de vídeo e foto.  FORNECEDOR: Empresa TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE - ODONTO MÉDICO LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2012. Processo Licitatório nº 002/2012-CPLM. 28 de março de 2012 Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 07/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. Aditivo de  alteração da Razão Social para PRODIET FARMACÊUTICA S/A. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2011 - Processo Licitatório nº 008/2011. 03 de abril de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 5º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Aditivo de 18,182% (dezoito vírgula cento e oitenta e dois por cento) do seu quantitativo original do Item 73. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2011 - Processo Licitatório nº 008/2011. 11 de abril de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 16/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 39. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 16 de abril de 2012 Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 07/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa SOMER COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MAT. MÉDICO HOSP. E ART. DE PAPELARIA LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco"],
    [3818,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Extrato",2," por cento) do seu quantitativo original do Item 31. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 17/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 103. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 104. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 38. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 16 de abril de 2012 Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/18, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALAR LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 04. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 08/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. Aditivo de  alteração da Razão Social para PRODIET FARMACÊUTICA S/A. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 03 de abril de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 12/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa RAVA EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 36. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 107. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 07/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 13. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 16 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de kit`s, reagentes e insumos, com concessão de uso de equipamentos.  FORNECEDOR: Empresa DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original dos Itens 01 dos Lotes 01, 02 e 03, e Itens 1, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 04. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 009/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 23 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de kit`s, reagentes e insumos, com concessão de uso de equipamentos.  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR COMÉRCIO LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 01 do Lote 05. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 009/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 23 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de kit`s, reagentes e insumos, com concessão de uso de equipamentos.  FORNECEDOR: Empresa CP SAÚDE - CORDEIRO & MAGALHÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original do Item 01 do Lote 06. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 009/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 23 de abril de 2012 - Humberto Maranhão Antunes, Secretário de Saúde."],
    [3819,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAUDE      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 06/2012  RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº. 06/2012, para fins de contratação da empresa Brasil Motor Comércio de Peças e Serviço Automotivo Ltda., CNPJ nº 04.654.270/0001-77, visando à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças  para 118(cento e dezoito) veículos automotores, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dos tipos utilitários e passeio -  37 (trinta e sete) do tipo ambulância e 24 (vinte e quatro) do tipo motocicleta,  devendo ainda prestar o serviço de auto socorro 24 horas com  reboque,  para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do Processo Licitatório nº 017/2011, ao preço total de R$ 977.500,00 (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos reais). Recife, 30 de abril de 2012.HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES Secretário de Saúde      PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO No-001/2012 - CPL/URB  1.O Município de Recife - Pernambuco - Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para o custo do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Recife - Capibaribe Melhor, e pretende aplicar parte dos fundos para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para contratação de empresa especializada para solução integrada de controle de ponto eletrônico e controle de acesso  na URB-Recife de acordo com as quantidades e Especificações Técnicas constantes no Anexo II (Termo de Referência) deste Edital. A licitação está aberta a todos os concorrentes de países elegíveis como definido nas Diretrizes: Aquisições em Empréstimos do BIRD e Créditos da AID. (Maio 2004).      2.O Município do Recife, através da Empresa de Urbanização do Recife, convoca para apresentação de propostas de licitantes elegíveis e qualificados para contratação de empresa especializada para solução integrada de controle de ponto eletrônico e controle de acesso  na URB-Recife de acordo com as quantidades e Especificações Técnicas constantes no Anexo II (Termo de Referência) deste Edital.    3.O presente Edital poderá ser adquirido nos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.    4 Início do recebimento das propostas de preços a partir de 02/05/2012 às 10:00 horas. Abertura das propostas de preços no dia 29/05/2012 às 10:00 horas. Início da Disputa de preços em 11/06/2012 às 10:00 horas. Horário de Referência: utilizado o de Brasília- DF.  Recife, 30 de abril de 2012.EDUARDO PESSOA DA SILVA Pregoeiro      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE NOVA DOCUMENTAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3), nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados e, para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Colméia Arquitetura Engenharia Ltda., ao qual não foi dado provimento, decidindo permanecer seu julgamento anterior, permanecendo inabilitada. Desse modo, com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, fica designada a data 07/05/2012, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de nova documentação. Recife, 30 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3820,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C I Nº 12, DE 27/04/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 57, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 014/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 082/2010-V.PP.014-SEE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TCI - BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A  OBJETO: A prestação de serviços de Organização e informatização de documentos -  guarda e gerenciamento de documentos -  digitalização de documentos -  implantação de soluções ECM, abaixo relacionados:    2.1 Migração do Acervo Atual -     2.2 Organização, Armazenagem e Gestão de Documentos e Imagens -     2.3 Digitalização de Documentos e Microfilmes -     2.4 Implantação e Licença de Ferramentas.  PREÇO GLOBAL: R$ 709.892,20 (setecentos e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos)  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos  da regulamentação vigente.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.1.095 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.41.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 74, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do valor global do  contrato com base  no IPCA/IBGE, referente  ao  período  de janeiro/2011 a janeiro/2012, num percentual  de 5,739126% (cinco vírgula setecentos  e  trinta  e nove mil, cento  e  vinte  e  seis por  cento), passando  o  valor  global  de R$ 46.476,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos setenta e seis reais), para R$ 49.143,32 (quarenta  e nove mil, cento  e quarenta  e três reais e trinta  e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28.02.2012 e termo final o dia 27.02.2013 -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de  Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 2901.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) COPIADORA/IMPRESSORA DIGITAL, Nº 201, CELEBRADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.12.2011 e termo final o dia 14.12.2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'    §1º O valor global do contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 15.000,00 (quinze mil reais).    §2º Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 3601.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39-Ação 3136    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 115, CELEBRADO EM 15 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA D MEIO AMBIENTE E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 15 de junho de 2012 e termo  final  o  dia 14 de junho  de 2013.    §1º O valor global para o período ora  prorrogado permanece em R$ 190.000,00 (cento  e noventa mil reais), já incluído 1% (um por  cento) de taxa de administração.    §2º Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento  de  Despesa.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 74, CELEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A GREEN CARD S/A- REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo  contratual  por 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o dia 03 de maio  de 2012 e termo  final  o  dia 02 de maio  de 2013.    §1º O valor global para o  período  ora  prorrogado permanece em R$ 35.276,40 (trinta  e  cinco mil, duzentos  e setenta e  seis reais  e  quarenta centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 169, CELEBRADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO GOVER"],
    [3821,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"NO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.10.2011 e termo final o dia 05.10.2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Coordenação Política de Governo a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor  global  do  contrato  para  o  período ora  prorrogado permanece  em R$ 9.600,00 (nove mil e  seiscentos  reais).    §2º O reajuste deve ser pleiteado da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Nº 198, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E a UNISEIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por  um  período de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 09 de setembro  de 2011 e termo  final  o  dia 09 de  setembro  de 2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Terceira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) A inclusão do Parágrafo Único da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    'Parágrafo Único: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles já contratados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto neste  Contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO QUINTO TERMO ADITIVO  AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 184, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: o que  se  segue:    I) A retificação da Cláusula Primeira, para que, onde se lê: 'Cláusula Primeira: Constitui objeto deste Terceiro  Termo  Aditivo...', leia-se: 'Cláusula Primeira: Constitui objeto deste Quinto Termo  Aditivo...' -     II) A retificação do item do inciso I da Cláusula Primeira para  que, onde se lê: 'A prorrogação  do  prazo   de vigência pelo  período  de 07 de junho  de 2011...' leia-se: 'A prorrogação do  prazo de  vigência pelo período de 09 de junho  de 2011...' -     III) A retificação do  §1º, para que, onde  se  lê: 'O valor  do Contrato para  o  período  ora prorrogado é  de R$ 12.816,96 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais  e noventa  e seis centavos)...' leia-se: 'O valor  do Contrato para  o  período  ora prorrogado é  de R$ 11.831,04 (onze mil, oitocentos e trinta  e um reais e quatro centavos)...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 57, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A MOSCOU AUTO PEÇAS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 01.04.2012 e termo  final  o  dia 31.03.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor  para  o  período  ora prorrogado permanecerá em  R$ 30.000,00 (trinta  mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 83, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) A redução do valor global do  Contrato que  passa  de R$ 69.797,06 (sessenta  e nove  mil, setecentos  e noventa  e sete reais  e seis  centavos) para  R$ 55.000,00 (cinquenta  e  cinco mil reais) -     II) A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 31.03.2012 e termo  final  o  dia 30.03.2013 -     III) Mudança na Dotação Orçamentária de nº 32.01.13.0391.1211.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, Nº 50, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BRASIL CAR TRANSPORTE DE VEÍCULOS & LOGÍSTICA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo"],
    [3822,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"  inicial o  dia 01.06.2012 e termo  final  o  dia 30.05.2013 -   II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.    §1º O valor para o  período  ora prorrogado permanecerá em  R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.884.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média  e Alta Complexidade).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO, Nº 237, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE PERNAMBUCO - FEMICRO/PE.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por  90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 07 de março de 2012 e termo final 04 de junho  de 2012.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 161, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A INTER LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: O reajuste do valor contratual correspondente a, aproximadamente, 12,0522% (doze vírgula, zero quinhentos e vinte e dois por cento),  conforme INPC/IBGE acumulado entre 10 de novembro/2009 e 18 de outubro/2011, passando o valor global de  R$ 38.880,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta reais) para  R$ 43.565,88 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros a contar de 18 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 6901.18.541.1.302.2.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0124.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 306,  CELEBRADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO: A alteração do §7º da Cláusula Segunda, que passa a ter a seguinte redação: '§7º As taxas condominiais, todo e qualquer tributo, e as taxas de limpeza e iluminação pública do referido imóvel já estão incluídas no valor mensal pactuado, motivo pelo qual ficam eles sob inteira e exclusiva responsabilidade do LOCADOR, à exceção do IPTU, tendo em vista a isenção prevista no art. 17, inciso VIII do Código Tributário Municipal/Lei nº 15.563/91)'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 53, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A VENTURE NEGÓCIOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de maio de 2012 e termo final o dia 26 de maio de 2013 -     II) O reajuste no valor remanescente do Contrato no percentual, aproximado de   13,4977% (treze vírgula quatro mil, novecentos e setenta e sete por cento), equivalente ao índice acumulado do IPCA, no período de fevereiro/2009 a maio/2011, no valor de R$ 140.056,80 (cento e quarenta mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos) passando o valor global de R$ 1.155.180,40 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta centavos), para R$ 1.295.237,20 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos) -     III) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Serviços Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 2001.150452.1306.1.0578 - 4.4.90.39 - Fonte 4104.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 95, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2012 e termo final o dia 31 de maio de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades"],
    [3823,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,", propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §1º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece              R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).    §2º As despesas correram à conta das Dotações Orçamentárias nºs 3101.04.122.2.160.2.047.3.3.90.39 -  3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 e 3101.04.122.2.160.2.100.3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 61, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em  R$ 31.643,88 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta  e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (DADOS), Nº 10, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A VIVO S/A.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de janeiro de 2012 e termo final o dia 27 de janeiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece                R$ 3.215.556,00 (três milhões, duzentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).     §º2 As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.3.103.2.0149 (Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 26, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA. CÉLIA ARAÚJO MARQUES DOS REIS.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para R$ 2.638,54 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,541632% (cinco vírgula quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e dois por cento), acumulado no período de janeiro/2011 a dezembro/2011 -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de janeiro de 2012 e termo final o dia 04 de julho de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por qua"],
    [3824,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"isquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de  R$ 15.831,24 (quinze mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 17, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Terceira do Contrato conforme a seguir    I) Onde se lê: '... O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ 194.358,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos)...' -     II) Leia-se: '... O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ 194.385,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 56,  CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A KC PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo final o dia 31 de março de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 30.000,00 (trinta mil reais).    §2º As despesas correram à conta das Dotações Orçamentárias nºs 2001.2.148.3.3.90.39  e 2001.2.148.3.3.90.30 - Fonte 112.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 48, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de maio de 2012 e termo final o dia 18 de maio de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do   Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912278056, FIRMADO EM 30/03/2011, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de março de 2012 e termo final o dia 29 de março de 2013 -     II) A supressão de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) voltando ao valor global  original de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 253, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO SEMEAR.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 06 (seis) meses, a  contar  de 03 de março  de 2012 a 02 de setembro  de 2012.     PARÁGRAFO  ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente conveniados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial deste Convênio.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROJEMAXI - PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de março de 2012 e termo final o dia 02 de setembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto conveniado.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 14, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE ATENDIMENTO A MENINOS E MENINAS - CAMM.  OBJETO:    O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2012 -    II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 -      §1º: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  m"],
    [3825,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,"ês  de dezembro/2012 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2013.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 38, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E TERAPIA ESPECIALIZADA DO RECIFE - NATER.  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 67.802,83 (sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 69, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO:     O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 67, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - ISMEP.  OBJETO:    O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Convênio, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.      §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais).  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 37, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO  OBJETO: O que  se  segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência Social a"],
    [3826,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",7," designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 48.968,71 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos)."],
    [3827,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 127 DE 02 DE ABRIL DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 06/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar a servidora MERCILIAN VIEIRA DA SILVA E SOUZA, CPF nº 76733653400, matrícula nº 67.654-4, na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devendo exercer suas funções na Gerência de Perícias Médicas, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 144 DE 20 DE ABRIL DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes, a servidora PAULA QUIRINO DOS SANTOS, CPF nº 14528320487, matrícula nº 15.359-2, residente à Rua Amador Araújo nº 51, bloco 03 aptº 301, - Recife/PE, Supervisor I, da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [3828,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 037/2012 de 27 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido DANIELLE CLIVIA DA SILVA, mat. 1496-6, CPF: 080.521.514-06, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 23 de Abril de 2012. Código de Lotação 30 - Centro de Custo 04.1623.0223.    PORTARIA Nº. 038/2012 de 27 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ORIANA LIRA RODRIGUES GOMES,  mat. 1522-9, CPF: 045.604.164-86, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 25 de abril de 2012. Código de Lotação  40 - Centro de Custo 04.1623.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3829,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 023 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24  de abril de 2012,  R E S O L V E :   1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Associação Júnior Achievement,  CNPJ 05882078/0001-09 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 024 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24  de abril de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Casa do Radioamador de Pernambuco,  CNPJ 08870586/0001-57 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 025 /2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24  de abril de 2012,  R E S O L V E :     1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Clube de Mães da 1ª Travessa da Rua 3,  CNPJ 11485894/0001-73, em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de abril de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [3830,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Registro de Preços, para aquisição de materiais de EPI Equipamento de Proteção Individual - Coturnos, de acordo com o Termo de Referência.     FORNECEDOR(ES): SSELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP   VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 021/2011, Processo Licitatório: 027/2011.    JANICE SOUZA  Diretora do DAS/SSP em exercício"],
    [3831,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE   AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Inácio Neto têm a honra de convidar a sociedade em geral para a audiência pública que discutirá 'às taxas exorbitantes cobradas pela Secretaria de Meio Ambiente do Recife'. O evento ocorrerá no dia 10 de maio de 2012, das 9:00 às 13:00 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa."],
    [3832,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 21/2012.  Dispõe sobre a vistoria preventiva e periódica das edificações que especifica.    Art. 1º Além do estabelecido na Lei Estadual no 13.032 de 2006 e no art. 241 da Lei Municipal no 16.292 de 1997, os proprietários, responsáveis ou gestores de edificações de uso misto, não habitacional ou habitacional multifamiliar, com altura igual ou superior a nove metros, deverão providenciar vistoria nas edificações de acordo com os seguintes prazos:      I - edificações com até vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada cinco anos -     II - edificações com mais de vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada três anos -       III - edificações com grande circulação de pessoas, vistoria a cada dois anos.  Art. 2o A vistoria a que se refere o art. 1º será realizada por engenheiro ou empresa legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE e registrada em laudo técnico, no qual deverá constar o estado da edificação.      § 1° O laudo técnico deverá ser elaborado segundo as disposições constantes da NBR 13.752, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, estar acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço realizado e conter, no mínimo:      I - descrição detalhada do estado geral da edificação e ou dos equipamentos -      II - os pontos sujeitos à recuperação, reforma, restauro, manutenção ou substituição -      III - as medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias -  e,     IV - os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.     § 2° Os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações deverão apresentar cópia do laudo técnico e da ART ao órgão municipal responsável, até a data limite para a vistoria.       Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer, por decreto, prazos menores para a realização de vistoria em função do uso e da natureza das edificações.      Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.      Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação      JUSTIFICATIVA  Notícias recentes dos desabamentos de edifícios ocorridos no Rio de Janeiro e em São Paulo, bem como a interdição do Edifício Olinda, em Recife, por risco de desabamento nos lembra uma dura realidade: a Região Metropolitana do Recife apresenta um histórico de 12 desabamentos de edifícios entre os anos de 1977 e 2004, com mais de 30 vítimas fatais e dezenas de feridos, um triste recorde nacional. Em função do tipo de solo ocupado por nossas edificações, muitas delas em áreas de mangues aterrados, da ação da maresia e da idade avançada de algumas edificações, vistorias técnicas periódicas são tidas como necessárias por técnicos balizados na área da construção civil. Dos edifícios que desabaram na Região Metropolitana do Recife, cinco eram feitos em alvenaria resistente ou portante, os chamados prédios-caixão. Uma técnica muito utilizada, pois barateia a obra, mas aumenta o risco de ocorrer acidentes. Em função disso, foi aprovada por essa Câmara Municipal, por iniciativa do Poder Executivo, a Lei nº 17.184 de 2006, que além de proibir em Recife novas edificações com essa técnica com mais de um pavimento, prevê vistorias técnicas periódicas a partir do 5º ano da conclusão do edifício. Apesar de termos uma lei estadual desde o ano de 2006, que prevê vistorias técnicas periódicas nas edificações em geral, sua aplicação não se efetivou. Há inclusive em relação a esta lei uma lacuna na responsabilização dos proprietários ou responsáveis pelas edificações para registrarem os relatórios das vistorias no órgão municipal de controle, bem como a determinação de um plano com prazos para recuperação dos edifícios nos casos que se exige. O presente Projeto de Lei busca suprir as lacunas das atuais leis, definindo melhor as responsabilidades, critérios e prazos para as vistorias técnicas, tão necessárias para garantir a segurança das pessoas. Sala das Sessões, em fevereiro de 2012. MUCIO MAGALHÃES Vereador.      PROJETO DE LEI N  22/ 2012   Denomina de 'Governador Eraldo Gueiros Leite', complexo viário em Boa Viagem.   ART. 1 -Fica denominado de 'Complexo Viário Governador Eraldo Gueiros Leite', o complexo composto por 4 (quatro) viadutos componentes da Via Mangue em construção na intercessão dessa via com a Rua Antonio Falcão, no bairro de Boa Viagem.      ART. 2 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA:  A Assembléia Legislativa de Pernambuco já teve a oportunidade de honrar o ilustre pernambucano, imortalizando-o ao denominar o Complexo Industrial de Suape, de 'Governador Eraldo Gueiros Leite', numa justa homenagem àquele que idealizou e planejou o desenvolvimento do nosso estado a partir daquele empreendimento, profetizando que 'Suape seria a redenção de Pernambuco'. O município de Olinda, também teve a sua oportunidade de render-lhe justa homenagem denominando de 'Governador Eraldo Gueiros Leite' a área verde lá existente e antes denominada de Complexo de Salgadinho. No município do Recife, Capital do Estado, não se registra nenhuma homenagem a quem tanto fez pelo desenvolvimento da nossa metrópole. Na oportunidade das comemorações do centenário de nascimento do Ex-Governador Eraldo Gueiros Leite, ocorrido em 18 de janeiro deste corrente ano, nós os representantes do povo do Recife, temos a oportunidade de imortalizar o nome do ilustre pernambucano da cidade Canhotinho, emprestando o seu nome para nominar importante complexo viário atualmente em construção no importante bairro de Boa Viagem, componente de uma obra que certamente significará para o desenvolvimento do Recife, o mesmo que SUAPE está significando para Pernambuco. Com essa nossa proposta, a Câmara Municipal do Recife tem a oportunidade de demonstrar o seu reconhecimento e apreço àquele que foi em vida um recifense de fato à partir de sua mocidade, projetando sempre a nossa metrópole no cenário nacional nos diversos cargos por ele ocupados no Poder Judiciário do nosso país. Pela justeza da proposição, resta-me a certeza da sua aprovação pelos meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de fevereiro de 2012.  CARLOS Vereador - PTB."],
    [3833,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Rio fica com título do Torneio de Seleções do Showbol",1,"Pelo segundo ano consecutivo o Recife sediou o Torneio de Seleções 2012 de Showbol. Assim como em 2011, o título de campeão ficou com o Rio de Janeiro, enquanto a equipe de Pernambuco sagrou-se vice-campeã. A competição, disputada na última sexta (27) e no domingo (29), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão),  contou ainda com os estados do Ceará e São Paulo, que ficaram em terceiro e quarto lugares respectivamente.  A bola começou a rolar para a grande final na tarde do domingo. Durante os 50 minutos a seleção do Rio venceu com um placar de 12 a 9, numa disputa emocionante tanto no primeiro quanto no segundo tempo. 'O Recife está sendo mostrado para o Brasil e para o mundo', salientou o tetracampeão da Seleção Brasileira de Futebol, Ricardo Rocha, que em parceria com a Prefeitura do Recife trouxe o Torneio de Seleções de Showbol para a capital pernambucana.  Os cariocas abriram o placar aos cinco minutos do primeiro tempo, e logo em seguida Pernambuco deixou tudo igual. Daí em diante uma sucessão de gols das duas equipes foi registrada no gramado sintético do Geraldão. Na etapa complementar quem saiu na frente foi a seleção pernambucana, formada por ex-jogadores do Sport, Santa Cruz e Náutico. Já a bicampeã carioca foi defendida por ex-craques do Flamengo, Vasco, Botafogo e Fluminense. A equipe carioca avançou até se distanciar dos pernambucanos no placar, saindo de 9 x 9 para 9 x 12, com gol final do maior jogador de showbol da atualidade, o craque internacional Djalminha.  'Apesar de a gente ter treinado durante apenas três dias, chegamos à final, o que pra nós já muito gratificante', confessou Edson, jogador da equipe de Pernambuco, que já vestiu as camisas dos três grandes da capital pernambucana.  O secretário extraordinário da Copa, Amir Schvartz, entregou os troféus dos três times vencedores do torneio. 'Esse evento é importante por permitir a entrada da cidade nos grandes roteiros do país e a gente vem trabalhando muito pra que isso aconteça', declarou Schvartz."],
    [3834,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Crianças atendidas pelo PETI participam do Cine PE",1,"Cerca de 350 crianças atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) da Prefeitura do Recife assistiram ontem (30) ao filme 'Gui, Estopa e a Natureza', de Mariana Catalbiano, durante a programação do Cine PE, que se encerra hoje (01) no Centro de Convenções, em Olinda.   Parte dessa turminha era formada por crianças atendidas pela Gerência da Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria de Assistência Social. Outro grupo com o mesmo número de jovens participou do festival de cinema na última sexta-feira (27), quando assistiu à película 'Pequenas Histórias', de Helvécio Ratton.  A película 'Gui, Estopa e a Natureza' fala sobre os cuidados com a natureza e a importância da preservação ambiental, misturando animação com imagens reais. Com duração de quase uma hora, o filme prendeu a atenção das crianças do PETI e de alunos das escolas públicas municipais e estaduais que estavam presentes no evento.  O gerente operacional do PETI, Jorge João, falou sobre a importância dessa atividade para as crianças. 'É uma oportunidade de dar acesso à cultura para esses meninos e meninas. Muitos não têm condição de ir ao cinema, e ainda há o fato de aprenderem um pouco sobre preservação ambiental', ressaltou o gerente.  Um dos mais empolgados com a sessão era Gabriel Almeida, 11 anos. 'Eu estou gostando muito. O filme é muito legal e mostra pra gente que devemos ter cuidado com a natureza', explicou.  Depois do filme, foi oferecideo um lanche às crianças, antes do retorno a suas entidades."],
    [3835,2012,51,"2012-05-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia homenagem a Campos",1,"O Salão nobre da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ficou lotado na tarde da última sexta-feira (27) para prestigiar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, por sua atuação quando era Ministro de Ciências e Tecnologia. O prefeito João da Costa era uma das autoridades que prestigiou a homenagem junto com professores, pesquisadores de renome e estudantes.  Campos foi aplaudido de pé ao receber a honraria e elogiou o trabalho incessante de pesquisa realizado pela instituição, frisando que ela está ranqueada entre as melhores universidade do Brasil. 'Temos transformado ciência em pesquisa, pesquisa em conhecimento e conhecimento em melhoria real da qualidade de vida dos brasileiros', comentou.  O prefeito destacou a importância do ato e lembrou que o governador tem sido importante parceiro em intervenções para o crescimento do Recife. 'É um orgulho como pernambucano ver o governador de nosso estado ser reconhecido por uma instituição acadêmica do porte da UFRPE. Eduardo, na sua trajetória, vem assumindo compromissos importantes nas áreas de educação e tecnologia que têm fomentado o avanço de nosso estado, contribuindo para o desenvolvimento do País. É uma homenagem muito justa.', declarou João da Costa ao final do evento.  Em sua gestão como ministro de Ciência e Tecnologia, de 2003 a 2005, Eduardo Campos conduziu ações como reelaboração do planejamento estratégico e revisão do programa espacial brasileiro e do programa nuclear, atualizando a atuação do órgão de modo a assegurar os interesses do País no contexto global."],
    [3836,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.455 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 152.800,00 (cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.800,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações   150.000,00  TOTAL   152.800,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   600,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.200,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000,00  TOTAL   152.800,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.456 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA o crédito suplementar de R$ 1.656.943,22 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.3.90.30-FT 0124 - Material de Consumo   374.534,14  3.3.90.39-FT 0124 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   391.204,50  4.4.90.51-FT 0124 - Obras e Instalações   500.000,00  4.4.90.52-FT 0124 - Equipamentos e Material Permanente   391.204,58  TOTAL   1.656.943,22  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.656.943,22 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.457 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA o crédito suplementar de R$ 367.378,57 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.1.90.16-FT0124 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   367.378,57  TOTAL   367.378,57  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 367.378,57 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.458 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 554.700,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.35-FT 0105 - Serviços de Consultoria  554.700,00  TOTAL  554.700,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO"],
    [3837,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0105 - Obras e Instalações  350.000,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.14-FT 0105 - Diárias-civil  17.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.92-FT 0105 - Despesas de Exercícios Anteriores  187.700,00  TOTAL  554.700,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.459 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA o crédito suplementar de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4502 - Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária  4502.04.129.2.122.2.868 - Otimização dos Processos da Administração Tributária  3.3.90.37-FT 0129 - Locação de Mão-de-obra   1.465.000,00  TOTAL   1.465.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.460 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.861.760,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   1.861.760,00  TOTAL   1.861.760,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   1.861.760,00  TOTAL   1.861.760,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.461 DE 27 DE ABRIL DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      64.000,00  TOTAL                                                                       64.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  1001.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       29.000,00  TOTAL                                                                       64.000,00  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  27  de  Abril  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de "],
    [3838,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº  26.462    DE  27      DE   Abril       DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.     DECRETA:  Art.1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados em uma área alodial de, aproximadamente, 9.718,73m², localizados no Bairro de Passarinho, nesta Cidade, abaixo discriminados:     I - Rua Pereira Barreto, Quadra-S2, Lotes N1, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 -     II - Rua Jornalista Josimar Moreira, Quadra-S2, Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma Escola Municipal e de um Centro Municipal de Ensino Infantil - CMEI.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta das Dotações Orçamentárias nº 14.01.1.043.4.4.80.61 e nº. 1401.12.361.1.207.1.043, respectivamente.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.      Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.  Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27     de     Abril         de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.463     DE  27    DE   abril   DE 2012                                                  EMENTA: Autoriza a concessão do benefício de Auxílio Moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, em face da execução de Obras do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001,    CONSIDERANDO o programa desenvolvido pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, com recursos da União Federal, que prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias -     CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para a Comunidade Nossa Senhora do Pilar depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 21(vinte e uma) novas famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Habitação,    DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia as 21 (vinte e uma) novas famílias residentes na Comunidade Nossa Senhora do Pilar, Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, cadastradas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB -, conforme indicado no Anexo Único deste Decreto Municipal, em decorrência das obras de implantação do Conjunto Habitacional denominado Nossa Senhora do Pilar, com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no Art. 1º, será de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. Compete à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - o pagamento do referido benefício.    Art. 4º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Empresa de Urbanização do Recife.    Art. 5°. Compete à Empresa de Urbanização do Recife a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo o pagamento à Diretoria de Administração Setorial - DAS - da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO - pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art.7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3401.15.451.1.303.2.211 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.463  DE  27   DE  04  DE 2012    AUXILIO MORADIA DO PILAR        ORDEM NOME R. G Nº CPF Nº ENDEREÇO  1 ALCIONE OLIVEIRA DE SOUZA3.040.620-SSP/PE 463.186.744-20 RUA DO BRUM, 272 - A  2 ANA PAULA BATISTA DE SOUZA5.577.580-SDS/PE847.921.754-53 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 213  3 CARLOS ANTONIO DA SILVA2.828.415-SDS/PE 780.154.724-15 RUA SÃO JORGE, S/Nº  4 CARMEN SILVA GAMA DA ROCHA4.091.175-SSP/PE767.736.554-04RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 201  5 COSMA DOS SANTOS ROSENO1.142.477-SDS/PE 321.440.674-49 RUA SÃO JORGE, S/Nº  6 EDIONO DOS SANTOS SENA3.262.551-SDS/PE 796.222.324-34TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº  7 ELIANE SILVA DOS SANTOS5.487.854-SSP/PE038.236.854-14 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 214-A  8 ELZA LAURINDA DE SOUZA2.639.621-SSP/PE473.364.394-20 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO S/Nº  9 EMANUELLA DE FREITAS TAVARES7.709.809-SDS/PE078.046.964-002ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, 216  10 FABÍOLA DA SILVA EUSTÁQUIO7.448.605-SDS/PE096.018.904-16 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº  11 GIZELIA ALVES DE SANTANA2.405.113-SDS/PE 623.764.624-87 RUA SÃO JORGE S/Nº  12 GLE"],
    [3839,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"ICIANE SANTIAGO PEREIRA7.287.560-SDS/PE061.374.354-74 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 366  13 IÊDA DE FREITAS TAVARES4.301.571- SDS/PE 767.747.914-68 RUA SÃO JORGE, 126  14 JOYCE FERREIRA DE LIMA7.497.987-SDS/PE082.434.484-70 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº  15LINDOBERTO ABIDIJAN MOTA DOS SANTOS6.462.864-SDS/PE062.859.194-29RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 214-B  16 LUCIA DE OLIVEIRA MELO554.089-SDS/PE075.194.274-04 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 361  17 MARIA DE LOURDES DA SILVA1.602.765-SSP/PE289.872.684-20 RUA BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/Nº  18 NILIA SILVA DE SOUZA5.006.698-SDS/PE 033.348.834-26 RUA SÃO JORGE, 148  19 ROSINEIDE FRANCISCA DE SANTANA1.838.503-SDS/PE 213.184.764-53 RUA SÃO JORGE, S/Nº  20 SEVERINA ALVES DE SANTANA1.573.809-SSP/PE 172.996.594-68 RUA SÃO JORGE 149  21 VIVIANE GOMES DA SILVA6.691.372-SDS/PE078.097.494-80 2ª TRAVESSA EDGAR WERNECK, S/Nº    Recife,   27    de   abril   de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [3840,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1191   DE 27 DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19622.3.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MÉRCIA FERREIRA BRAZ PASSOS, CPF nº 96204800400, matrícula nº 65.334-0, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº    1192    DE  27 DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25968.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CLAUDIA DE AGUIAR MAIA GOMES, CPF nº 03117659471, matrícula nº 74.426-0, Médico, Licença sem vencimentos, por (04) anos, a contar 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº    1193    DE  27  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71463.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLAUDIA REGINA LOPES MOTA, CPF nº 3823011456, matrícula nº 91.480-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 06 de setembro de 2011.  PORTARIA Nº    1194   DE    27  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18936.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MERCIA DA COSTA REGO, CPF nº 41550323415, matrícula nº 38.192-8, do cargo efetivo de Médico a contar de 01 de março de 2012.      PORTARIA Nº   1195     DE  27   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49429.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VANESSA CARLA DUPRAT DORIA, CPF nº 03729131486, matrícula nº 69.869-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 06 de julho de 2011.    PORTARIA Nº     1196   DE  27   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37712.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULA PEDROSA SOUTO MAIOR, CPF nº 66723310420, matrícula nº 64.410-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 16 de maio de 2011.  PORTARIA Nº  1197    DE  27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68538.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANO OLIVEIRA DE MELO, CPF nº 02205171429, matrícula nº 67.492-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 19 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   1198    DE 27  DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72903.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSIANE LOURENÇO DA HORA, CPF nº 02282899474, matrícula nº 67.648-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    1199  DE 27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69492.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EUCLIDES DIAS MARTINS FILHO, CPF nº 66626935453, matrícula nº 64.515-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 27 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   1200    DE 27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07093.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCO ANTONIO GUEDES BELFORT, CPF nº 3328316477, matrícula nº 79.354-8, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, a contar de 22 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    1201    DE 27   DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27762.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA GONÇALVES FERREIRA, CPF nº 04519143411, matrícula nº 78.204-7, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social, a contar de 17 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1202   DE 27    DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.17289.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FELIPE HEBERT V DA SILVA, CPF nº 04771318409, matrícula nº 78.896-3, do cargo efetivo de Técnico de Cadastro Imobiliário, a contar de 24 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº      1203   DE   27   DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65135.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALESSANDRA DE CARVALHO, CPF nº 24544970857, matrícula nº 79.549-8, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, a contar de 01 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   1204     DE  27  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73514.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NÁGELA DE SÁ CAETANO, CPF nº 54083222387, matrícula nº 87.649-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 25 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   1205     DE  27 DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12332.5.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ FERNANDO DOS ANJOS, CPF nº 33776245468, matrícula nº 33.759-0, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 29 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº    1206  DE  27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LAIZA VIANA DA COSTA, CPF nº 05760087452, matrícula nº 92.278-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1207    DE   27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 771/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA, CPF nº 77326539472, matrícula nº 44.713-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Alto da Guabiraba, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de março de 2012. Código de Lotação nº 1411551 e Centro de Custo nº 140121151.    PORTARIA Nº 1208     DE   27     DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº 03915555452, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temática Regionais, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial da Mulher- Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1209      DE  27    DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA PENNA GOMES CAVALCANTI, CPF nº 02170271481, matrícula nº 666-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 20031 e Centro de Custo nº 59022723.    PORTARIA Nº 1210     DE  27  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o "],
    [3841,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"contido no Ofício nº 0952/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ROSA MARIA PÂNTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 23.670-5, da função gratificada de Supervisor 1 Avaliação Hospitalar, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Regulação de Sistemas, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1211  DE  27 DE   ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0977/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VALDA VALÉRIA VERÇOSA DE MELO, CPF nº 21514860449, matrícula nº 89.699-0, para exercer pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2012. Código de Lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079.      PORTARIA Nº     1212    DE  27  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2012 - DPR/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ELENILDA TENÓRIO SOUZA DE SANTANA, CPF nº 03860729497, matrícula nº 100.192-2, Assessora Técnica, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Presidência, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   1213    DE   27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, matrícula nº 40.939-8, Diretor Geral do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 05 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1214     DE  27  DE ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0978/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, NEWCE VALGUEIRO CARVALHO, CPF nº 16949501404, matrícula nº 34.858-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DE HOLANDA CAVALCANTI C. BARRETO, CPF nº 435909069415, matrícula nº 21.304-1, que esteve em gozo de férias no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº    1215     DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 006/2012 - GAFE/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, HILDA BEATRIZ PEREIRA, CPF nº 19830610420, matrícula nº 53.781-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento ao Funcionário da Educação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular ALCIONE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 19353162491, matrícula nº 54.316-2, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº   1216      DE  27  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2012 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Designar, KALIANDRA KELY DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 3188013450, matrícula nº 74.137-1, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Institucional, símbolo 'DDR', da Secretaria de Turismo, durante o afastamento da titular SARA DA ROCHA E SILVA, CPF nº 10133178404, matrícula nº 71.497-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº    1217  DE   27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, EDUARDO REYNALDO ALVES MAIA, CPF nº 42099781400, matrícula nº 92.206-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Captação de Recursos e Marketing Cultural, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1218    DE   27   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HÉLIDA FREIRE GUERRA, CPF nº 99871653468, matrícula nº 63.794-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Veículos Próprios, símbolo 'DDR', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1219     DE  27   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÉCIA MARIA FONSECA GUERRA, CPF nº 28987454487, matrícula nº 555-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Sistemas de Saúde, símbolo 'DDI', da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1220    DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0956/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, BEATRIZ HELENA FERREIRA SITÔNIO, CPF nº 38851008434, matrícula nº 71.006-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº    1221    DE   27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ARQUIMEDES AMARO DA SILVA FILHO, CPF nº 06508444409, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1222  DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA PEDROSA DE AZEVEDO DOMINGOS, CPF nº 68451105491, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Captação de Recursos e Marketing Cultural, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1223    DE  27   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Exonerar, THIAGO DIAS MEGALE, CPF nº 04811531442, do cargo de provimento em"],
    [3842,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1224    DE  27   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELLA VARJAL DE MELO, CPF nº 75427680420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR, da Diretoria de Capacitação e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1225    DE  27  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, ARQUIMEDES AMARO DA SILVA FILHO, CPF nº 06508444409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1226   DE  27   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 03453935462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1227   DE   27    DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA HELENA PATRÍCIO DE CARVALHO, CPF nº 40183521404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1228     DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 02903988439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Jurídico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 1229   DE  27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0944/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, WYLLYANA KARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 02410647405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181142 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1230     DE   27   DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0915/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, HERMANN LUIZ DE LIMA, CPF nº 37322257472, matrícula nº 21.291-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Saúde, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de abril de 2012. Código de Lotação nº 187 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº 1231 DE   27 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, CPF nº 02103742419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Veículos Próprios, símbolo 'DDR', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1232    DE   27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0942/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA ALVES DE LIMA, CPF nº 86927949453, matrícula nº 31.985-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de abril de 2012. Código de Lotação nº 181131101 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   1233       DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO CARLOS DE MOURA, CPF nº 88148947449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1234   DE   27  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1025/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18112422 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº   1235 DE  27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ADELAIDE SUELY DE OLIVEIRA, CPF nº 27861015491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo 'DS1', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   1236   DE 27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que dispõe no Art. 1º, tendo em vista na Lei nº 16.554/2000 e contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar para compor a Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, com a finalidade de estimular a produção e Organização dos Concursos Literários e Afins, da Secretaria de Cultura, os servidores abaixo relacionados, por 01 (um) ano, no período de 20 de abril de 2012 a 19 de abril de 2013.    Presidente   FÁBIO HENRIQUE BRISSANT DA SILVA, CPF Nº 00876166451, matrícula nº 89.094-9,  Membros  RITA DE KÁSSIA CANDÉAS NERY, CPF nº 58738894491, matrícula nº 38.793-0  HELCILENE DE OLIVEIRA SIVIN, CPF nº 09095543404, matrícula nº 91.820-3,  LOURDES BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO, CPF nº 16795660400, matrícula nº 91.819-9.  MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, CPF nº 16634420459, matrícula nº 90.932-7, (em substituição a Eliane Maria B. Oliveira de Lucena, CPF nº 21345239420, matrícula nº 45.848-9,)    Atribuir aos membros da Comissão a gratificação de que trata o Art. 2º, Inciso I e II, da Lei 16.842 de 2003.    PORTARIA Nº       1237         DE      27        DE       ABRIL          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 a 28 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes"],
    [3843,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,", conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente da CPLE e Pregoeiro.  2- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro da CPLE, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio  3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4 membro da CPLE -    4- LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, membro da CPLE -   5- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 15.431-1, Presidenta da CPLM e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro da CPLM, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. n° 61.051-9, membro da CPLM e integrante da equipe de apoio -   4- MARCELO LINS SILVA, mat. 67.848-0,  membro da CPLM -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta da CPLS e Pregoeira -   2- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, membro da CPLS, suplente de pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro da CPLS e integrante da equipe de apoio -   4- PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JUNIOR, mat. nº 91.419-3, integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta da CPLSA e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, mat. n° 86.158-0, membro da CPLSA, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro da CPLSA e integrante da equipe de apoio -   4- EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, mat. nº 40.918-2, integrante da equipe de apoio -     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta da CPLOSE e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro da CPLOSE, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro da CPLOSE e integrante da equipe de apoio.    Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    PORTARIA Nº           1238       DE     27            DE      ABRIL          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de abril de 2012, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  1- TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, Presidente e Pregoeiro.  2- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, mat. n° 39.928-5, membro -   4-LUCIANO TARGINO SOARES, mat. n° 21.539-3, integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  1- ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 15.431-1, Presidenta e Pregoeira -   2- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  1- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7, Presidenta e Pregoeira -   2- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA   1- CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Presidenta e Pregoeira -   2- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, CPF nº 77100930430, mat. n° 86.158-0, membro, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3- ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, membro e integrante da equipe de apoio -   4- PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, mat. nº 30.844-7, integrante da equipe de apoio -     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1- VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -   4- VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº , integrante da equipe de apoio -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1- MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta e Pregoeira -   2- MARIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0, membro, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. nº 15.440-2, membro e integrante da equipe de apoio.  4- MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -     Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.      PORTARIA Nº    1239  DE  27   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife IRANY BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 19141599420, matrícula nº 19.039-1, Agente Administrativo, da Secretaria de Saúde, nível NF-9, a contar de 01 de abril de 2009.    PORTARIA Nº   1240    DE   27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 569 de 05 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 06 de março de 2012, referente a nomeação de GLAUCIA MARIA PEREIRA, CPF nº 37172476468.    PORTARIA Nº    1241   DE  27   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E: "],
    [3844,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," Tornar sem efeito a Portaria nº 884 de 02 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 38 de 03 de abril de 2012, referente a nomeação de MARIANA PIRES PADILHA FRANÇA, CPF nº 08949180448.    PORTARIA Nº       1242     DE    27  DE      ABRIL             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 151/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Finanças do Recife,  RESOLVE  Colocar a disposição Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA ELIZABETH RESENDE KRAUSE GONÇALVES, Matrícula nº 20.443-8, CPF nº 126.240.204-20, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos  e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     1243      DE     27    DE   ABRIL                   DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2011-GG/PE e Portaria nº 2.005/2011-SAD datada de 04/10/2011 do Governo de Pernambuco e Ofício nº 696/2012-GAB do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão junto ao Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da servidora ANDRÉA PAULA DA SILVA COSTA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Matrícula nº 77.752-0, CPF nº 625.313.954-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 04 de outubro de 2011 até 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA N.º        1244        DE  27     DE     ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que versa a Lei 17.561/2009 de 22 de junho de 2009, que institui o Conselho Municipal de Políticas para Juventude do Recife/CMPPJ- Recife,  R E S O L V E :  Art.1º - Dar posse a segunda formação do Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude do Recife - CMPPJ, composto por 25 (vinte e cinco) membros, representantes de organizações, associações, movimentos, fóruns, redes, entidades, entidades da pessoa com deficiência, representantes de RPA's, Câmara Municipal de Vereadores do Recife e do Governo Municipal da cidade do Recife.  Art.2º - O mandato dos Conselheiros Municipais de Políticas Públicas para Juventude do Recife até a realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.  Art.3º - No quadro do Anexo Único desta Portaria encontram-se as instituições e representantes no Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude do Recife/CMPPJ- Recife.  Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Anexo único da portaria   Representantes das RPA's:  RPA 1 - PAULO HENRIQUE   RPA 2 - FILIPE SILVA   RPA 3 - FELIPE HANDERSON   RPA 4 - GUSTAVO ARAÚJO DA SILVA   RPA 5 - ESTELA COSTA SILVEIRA   RPA 6 - EDUARDO BERNARDINO     Movimentos, associações e organizações juvenis:  Grupo Zamboo - JOSÉ CARLOS PEREIRA JÚNIOR  JAS (Juventude Alternativa Socialista) -  ALLAN MATTEUS VIEIRA OLIVEIRA LIMA  FOJUPE (Fórum de Juventude de Pernambuco) - JOSÉ ALBERTO DA SILVA  Associação Metropolitana de Hip Hop em Pernambuco - LEVI COSTA     Entidades de apoio as organizações juvenis:  Diaconia - JOSELITO COUTINHO COSTA  LIF (Liberdade, igualdade e Fraternidade) - WALDIR FERREIRA DA SILVA  UNEGRO - JOÃO JOSÉ    Entidades de apoio a pessoa com deficiência:  FCD - (Fraternidade Cristã da Pessoa com Deficiência) - WALDICLEIA GUERRA    Fóruns e redes juvenis:  FONAJUNE - PE - ALERSSON HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA  Rede de Juventude de Terreiro - DEYVISON CARLOS DA SILVA     Representantes Governamentais:      SECRETARIA DE JUVENTUDE  Renata Cristhiane Salgues Lucena Borges  SECRETARIA DE SAÚDE  Marcílio Paulo da Silva  SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  Gregório Souza de Lima  SECRETARIA DE TURISMO  Fernanda Moraes  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  Hilda Correia do Amaral de Melo Neta  SECRETARIA DE CULTURA  José Cleto Machado  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Jaqueline Soares da Silva  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Flávia Ferro      PORTARIA Nº    1245    DE   27 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, VIVIANE ROUSSEL DE OLIVEIRA MACENA, CPF nº 02258407400, matrícula nº 10430-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Sinalização, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 030502 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº    1246   DE   27  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ SANDRO BEZERRA ALVES, CPF nº 02246758424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Abastecimento e Patrimônio, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1247   DE   27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE MARIA BARBOSA LOPES, CPF nº 03233144490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Articulação Institucional, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   1248   DE   27  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, TAINAH MADUREIRA REGUEIRA, CPF nº 06438684457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Unidades Protegidas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1249   DE  27    DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2012 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1060 de 13 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 44 de 14 de abril de 2012, referente ao servidor JOSÉ ALDENES SILVA FRANÇA, CPF nº 12624020420, matrícula nº 1189-4.    PORTARIA Nº   1250     DE    27  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 16.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 28.03.2012 da SEEL e DIGP no Processo nº 07.19646.0.12 de 06.03.2012, e o contido no Ofício nº 744/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II GEONARA MARISA DE SOUZA MARINHO, CPF 933.003.019-04, mat. 70.627-9, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, por 02 (dois) anos, no período de 09 de abril de 2012 a 09 de abril de 2014, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFP"],
    [3845,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"B.    PORTARIA Nº  1251   DE  27  DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27744.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO, CPF nº 05306052444, matrícula nº 87.475-3, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 23 de abril de 2012.    PORTARIA N.º     1252    DE  27 DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 66673739487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Capacitação, símbolo 'DDP', da DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1253    DE   27  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, WILBERTE FERREIRA DE LIMA, CPF nº 01341369420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerencia de Documentação Oficial e Protocolo, do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA N.º   1254    DE   27  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE BELO, CPF nº 76365999453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   1255    DE   27   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LILIAN DAYANNE SILVA TORRES DOS SANTOS, CPF nº 07997977406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Presidência, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 684 de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 32 de 20 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2012 - DPR/URB,    Onde se lê:  'Titular -Virginia Maria Marques de Souza  Suplente - José Juarez Silvano da Silva'    Leia-se:  'Titular - Ana Helena Cocentino de Miranda, matrícula nº 91.379-0   Suplente - Maria Fernanda de Edmundo Morais, matrícula nº 91.386-1'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3846,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 /2012-GAB/SECULT  R E S O L V E :   Delegar poderes ao servidor SÉRGIO BORBA DE FARIAS, matrícula nº 71.216-0 CPF nº 045.916.954-84 RG nº 5.603.245 SSP/PE, residente à rua Japecanga nº 101 Apt. 502 - Prado/Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, em substituição a EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO / CPF nº 053.240.764-49.    Recife, 28 de abril de 2012.    SIMONE FIGUEREDO  Secretária de Cultura    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 02 DE 18 DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o acordo de Cooperação Técnica firmado entre a fundação de cultura cidade do recife e o Ministério da Cultura vem constituir a Comissão de Avaliação Técnica do Projeto 'Agentes de Leitura', tendo em vista o contido no Ofício nº 002 /2012 - GAB/FCCR,   R E S O L V E :     Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Técnica do Projeto' Agentes de Leitura', formada por técnicos  da Fundação de Cultura Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, da Rede de Bibliotecas Comunitárias, da Associação  Profissional dos Bibliotecários de PE,da Associação de Profissionais de Design de PE, da Rede de Bibliotecas Municipais e do Centro de Cultura Luiz Freire, com objetivo de implantação do Processo de Seleção dos Agentes de Leitura no Município do Recife, sob a Coordenação da servidora Leocádia Maria da Hora Neta, matricula 30.839-0.    TITULARES:  Leocádia Maria da Hora Neta - Fundação de Cultura do Recife, identidade 714.666 SSP/PE, mat. 30.839-0.     Conrado Vito Rodrigues Falbo - Secretaria de Educação do Recife, CPF: 041.548.644-08 - MAT. 890752 -RG 6091225/ SDS PE.    Gabriel Lopes de Santana - Coordenação da Rede de Bibliotecas Comunitárias, CPF: 013225634-70 RG 6461010/SDS-PE.       Denise Figueiredo Mendes - Associação Profissional dos Bibliotecários de PE, CPF 029540844-80 RG 4277419 SDS/PE.    Lucídio Cardoso Leão Júnior - Associação Profissional dos Designers de PE, identidade 549.5261 SSP PE, CPF 0081.40014 40.       Gilvanedja Ferreira Mendes da Silva - Rede de Bibliotecas Públicas Municipais, identidade 069.478184 35 SDS/PE, CPF 6981.032.     Delma Josefa da Silva - Centro de Cultura Luís Freire, identidade 2867.557 SSP/PE, CPF 4561.18234 91.    SUPLENTES:    Maria Aparecida Arias Fernandez - Centro de Cultura Luís Freire, identidade 9673.309 3, CPF 0355.54778 38.      André Caldas Cervinskis - escritor, identidade 458.5135 SDS/PE, CPF 947038504 78.    Paulo André Viana da Silva - Contador de Histórias, identidade 3403.966 SDS/PE, CPF 6865.73744 04.     Eduardo Reynaldo Alves Maia - Secretaria de Cultura do Recife, identidade 271.3089 SSP/PE, CPF 420.997.814 00, matrícula 92206 -9.      Art. 2º - A Comissão ora constituída terá como atribuição:  A implantação do Processo de Seleção dos Agentes de Leitura no Município do Recife      Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2.011.  Recife, 18 de abril de 2012."],
    [3847,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 56/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:  O Art. 18 da Lei nº 17.732/2011, que Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional  do Município do Recife e de outras vantagens especificadas e a PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 028/2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Publicar o resultado do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário no âmbito da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde e das Gerências de Vigilância à Saúde dos Distritos Sanitários.    NÍVEL MÉDIO:    APROVADOS OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME        CPF  1 ELIAS BARCELOS DOS SANTOS       443.157.834-04  2 UMBELINO NONATO DE CARVALHO NETO     408.642.864-49  3 MÚCIO BARTOLOMEU ALVES DA SILVA SPINELLI    141.609.434-20  4 SANDRA MARIA GONÇALVES FERNANDES DA SILVA    371.679.954-87  5 JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO      372.856.614-49  6 ADRIANA KARLA CAVALCANTI FIGUEIREDO      008.054.364-21  7 RONALD RODRIGUES ROCARDO      027.841.584-97  8 DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA      036.488.804-03  9 ALESSIANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS     779.878.884-00  10 ADRIANA MARQUES AFONSO      009.079.084-70  11 FABIANA KALINA ANACLETO SALUSTIANO DA SILVA    009.726.544-61  12 MARIA ANGÉLICA DE PAIVA CORRÊA     031.220.174-58  13 RICARDO SILVA D'ANUNCIAÇÃO JUNIOR     034.848.574-39  14 MÁRCIA FERNANDA SANTANA DE ALBUQUERQUE    689.472.324-91  15 VIVIAN ELIONETE COELHO PEREIRA     042.149.214-70  16 MARCÉLIA RODRIGUES DE VASCONCELOS     128.741.164-91  17 MARCIO CHEDID LAU       363.638.044-34  18 MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL     197.293.594-15  19 LEÔNCIO DIOGO MALTA DE SOUZA     421.068.184-91  20 ABDÍSIO SOARES DE GÓIS       283.689.164-53  21 ANTONIIO MARCOS FIGUEREDO DO MONTE     216.502.924-49  22 JOSÉ MARCOS MENDES      609.605.584-20  23 CARLA ALESSANDRA MOURA DE AZEVEDO     025.750.954-25    NÍVEL MÉDIO:    APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME        CPF    24 FLÁVIO RICARDO LIRA SANTIAGO      022.804.194-59  25 WANIA GOMES ALVES DA SILVA      388.226.524-87  26 ARENE LINO DO MONTE      623.772.304-82  27 NÍVIA REGINA DE MORAIS COSTA      848.383.294-15  28 MARIA SUZANA LUZ CAVALCANTI      692.922.564-91  29 MARIA SANTANA DO CARMO      717.606.524-15  30 JOSINEIDE DE SOUSA VIEIRA      833.792.824-72  31 ADRIANA SANTOS GOMES DA SILVA      769.277.414-53  32 ANDREZA RIBEIRO TAVARES      036.397.994-88  33 ELISÂNGELA SILVA DE ABREU      009.920.964-05    NÍVEL SUPERIOR:    APROVADOS OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME        CPF    1 NANCY SENA DE LIRA       318.679.364-53  2 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA     534.673.104-00  3 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA      747.773.004-04  4 EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA     513.924.294-04  5 VALÉRIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA       794.658.384-20  6 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO     203.142.483-15  7 YARA MARIA DACRUZ SÁ BARRETO     415.372.464-53  8 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA      478.082.844-91  9 CARMEM LÚCIA DOS ANJOS      428.692.004-63  10 ADRIANA LEMOS DE SANTANA      495.341.730-53  11 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO     023.055.374-50  12 MARCELO PEREIRA DE LYRA      306.570.754-34  13 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI   223.523.924-20  14 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN     438.741.694-72  15 MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX PAES BARRETO     342.738.594-91  16 SORAIA MARIA DE SOUZA      404.455.694-68  17  BENEDITA CORDEIRO LINS DE OLIVEIRA     143.506.964-15  18 ADEILZA GOMES FERRAZ      252.439.424-72  19 VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS     546.270.954-49  20 JANE LÚCIA DE LEMOS SOBRAL      084.576.544-20  21 SOLANGE GOMES COSTA      128.788.804-63  22 NORMANDO ROBERTO LANG CAUÁS     168.898.354-68  23 MAISA BELFORT TEIXEIRA      848.223.684-91  24 ROZIMARE RIBEIRO SALES      304.719.404-10  25 RAIMUNDA DE CÁCIA RODRIGUES SOUSA     630.812.294-72  26 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN     438.741.694-72  27 CRISTINA DE MENDONÇA TÔRRES DE SOUZA     617.192.344-34  28 CARLOS MAGNO MARQWUES LOPES     032.632.417-88  29 AGRÍCIO BRAZ DOS SANTOS FILHO     126.677.654-00  30 GEISE MARIA DA SILVA BELO      427.731.214-49  31 LÚCIA DE FÁTIMA MODESTO LOPES     449.490.144-04  32 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO     023.055.374-50  33 VALMAR HERBSTER RIOS FILHO      781.715.044-34  34 ÁUREA MARIA DA CUNHA SILVA      830.154.344-20  35 RENATA GUIMARÃES VIEIRA      794.992.954-53  36 CRISTIANO SOARES DA ROCHA      846.672.654-34  37 SHEILA JANAÍNA OLIVEIRA ARAÚJO     025.593.804-71  38 ÂNGELA CRISTINA TORRES DE ARAÚJOP FIGUEIRÔA     217.055.854-34  39 EDINEIDE MARIA FIGUEIRÔA GOMES DE FARIAS    171.399.964-15  40 MARILUCE DE LIMA MELO      687.881.934-20  41 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS      885.537.444-34  42 MAÍSA CAVALCANTI PEREIRA      025.954.404-38  43 JULIO ISAAC PINILLA DE LEON      391.355.350-91  44 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO     408.176.874-91  45 MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO     620.174.384-72  46 ADRIANA LEMOS DE SANTANA      495.341.730-53  47  MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA     698.728.564-00  48 LEILA VÂNIA DE ALMEIDA SILVA      855.883.344-34  49 NÍVIA CARLA DE LIMA       020.942.324-25  50 MARIA DE LOURDES MAGALHÃES BALTAR DE ABREU VASCONCELOS   847.305.284-68  51 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI   223.523.924-20  52 JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI     104.339.454-00  53 FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES      905.573.794-15  54 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES     962.658.924-87  55 CREUZA MIKAELLY TAVARES DE ALBUQUERQUE    035.423.724-12  56 ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA     023.682.144-02  57 PATRÍCIA AMÉLIA CARVALHO FLORÊNCIO     022.547.634-74  58 MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES     731.473.544-15  59 CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO     710.703.894-04  60 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO     408.176.874-91  61 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO     582.166.854-91  62 CARMEN ELIZA CARVALHO      169.379.023-87  63 JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS     172.304.894-15  64 CLAUDENICE RAMOS PONTES      611.832.454-91  65 MARIA LYGIA TEIXEIRA FERREIRA BARROS     521.350.044-72  66 LUCIANA DE FRANÇA CAVALCANTI     025.357.244-48  67 VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS     905.880.884-04  68 ITAMIR GAIÃO DA COSTA      374.684.134-87  69 CARLOS ALBERTO CAVALVANTI VALENÇA     363.254..814-53  70 ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO     431.573.274-53  71 GRAZIELA REGINA INTERAMINENSE CAZUZÚ     775.534.384-72  72 MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO     935.059.494-34  73 ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO      025.930.144-23  74 MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO     198.829.554-87  75 LÍLIANALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO     698.738.524-68  76 EDILSON PEREIRA DE SOUZA      318.842.454-04  77 MARGARETA RÚSIA SANTOS DE SANTANA     128.713.384-34  78 VIRGÍNIA MARIA ACIOLI PROTA DE OLIVEIRA     319.461.434-72  79 JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR     623.739.864-34  80 EDVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS     102.740.494-49  81 ADÉRITO VIEIRA DE MELO      269.043.654-04  82 PATRÍCIA DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO    649.302.384-04  83 FLÁVIA GUERRA PRAZERES      822.803.804-63  84 JULIANA CHIAPPORI ROCHA SOUZA     995.933.434-15  85 ANA CAROLINA LINS DO RÊGO BARROS     023.932.144-88  86 MARIA HELENA DOS S"],
    [3848,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"ANTOS OLIVEIRA     235.631.334-68  87 VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO     408.159.004-49  88 IÊDA CRISTINA DA SILVA VICENTE      283.661.584-20  89 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA     594.797.604-87  90 KILMA COELHO PAZ       493.618.054-87  91 CINTHIA MOONEN       022.381.084-32  92 DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA     387.363.064-87  93 FERNANDA MARIA DORNELLAS CAMARA     880.941.114-53  94 JEFERSON MARQUES DA SILVA      822.448.044-53  95 ROSÂNGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS     007.647.164-09  96 IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO      018.668.784-25  97 NIEDJA MARIA DE LIMA      766.335.944-53  98 FLÁVIO RODRIGUES DE MELO       699.014.064-04  99 KÊNIA SOARES DE ALCÂNTARA      628.964.154-91  100 LÉIA LOPES DA SILVA      796.570.014-04  101 MARIA DAS DORES DOS SANTOS     665.779.184-49  102 MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS     593.134.044-00  103 ELIELETE MARIA PIRES DE AZEVEDO     374.347.644-49  104 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA     020.784.094-64  105 MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA    181.811.204-34  106 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA     534.673.104-00  107 DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO     666.196.884-20  108 CATARINA NEVES DE ALMEIDA      318.684.284-00  109 PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO    198.360.904-87  110 ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA     025.985.364-01  111 CAROLINA BEATRIZ DA SILVA SOUZA     042.794.734-04  112 MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO MACIEL     127.020.804-72    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação     Recife, xx de abril de 2012    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 070/2012-GAB/SS, DE 26 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Márcio Belarmino de Arruda, CPF nº 027.631.084-58, matrícula nº 65.846-6, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Sede do Distrito Sanitário IV, no período de 1 a 31 de maio de 2012, em substituição da servidora Roseli Luzia de Souza Nascimento, CPF nº 377.723.334-04, sob a matrícula nº 89.315-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 071/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Gleyson Cordeiro do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.183-2, CPF nº 038.330.044-44, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para  a Diretoria do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/08/2011.    Edson Dias da Silva Filho, Agente Administrativo, matrícula nº 75.171-3, CPF nº   709.610.774-68, da Unidade de Saúde da Família Ilha de Santa Terezinha, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811151 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/08/2011.  Lucydélia Maria de Carvalho Barreto Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 45.662-0, CPF nº  193.649.204-06, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811110 e Centro de Custo nº 18012079), para o PAM Centro, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111172 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.    Luiz Antônio da Silva, Trabalhador, matrícula nº 15.122-1, CPF nº 141.573.494-15, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111111 e Centro de Custo nº 18012079) para o PAM Centro, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111172 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.      Josué José da Silva, Agente de Vigilância, matrícula nº 36.096-5, CPF nº  329.531.194-34, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111122 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 28/06/2011.    Carla Cintia C. Crisanto, Enfermeira, matrícula nº 79.909-1, CPF nº  831.129.284-15, da Unidade de Saúde da Família Alto da Bela Vista, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811662 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerencia de Território Área I, Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181165 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.    Herika Dieles Moreira, Técnico de Enfermagem - 30h, matrícula nº 67.536-6, CPF nº  027.289.984-42, da  Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112172 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.             Marta Gouveia Ramos, Médica Psiquiatra, matrícula nº 65.489-6, CPF nº  621.468.074-15, da Diretoria do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811213 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/05/2011.    Renata Gomes de Araújo, Técnico de enfermagem - 30h, matrícula nº 91.707-8, CPF nº   864.288.024-49, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/06/2010.                                                                                                       Kátia Maria de Lima Arruda, Cuidador de Residência Terapêutica, matrícula nº 86.280-6, CPF nº  265.909.054-87, do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811213 e Centro de Custo nº 18012079), para a Diretoria Geral de Planejamento e Gestão (Código de lotação nº 1814 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 25/04/2011.    Maria Luciani Loureiro Burichel, Sanitarista, matrícula nº 33.300-6, CPF nº  339.749.184-34, da Gerencia de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.    Rosileide Maria da Silva, Atendente de Consultório Dentário - 40h, matrícula nº 74.791-5, CPF nº  801.671.014-04, da Unidade de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811614 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerencia de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.    Vanessa Paula d"],
    [3849,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"as Neves, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 86.036-3, CPF nº   333.566.024-20, da Unidade de Saúde da Família UR 04 e 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Prof. Fernando Figueira, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811673 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 29/04/2011.    Amanda Priscila dos Santos, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 90.654-8, CPF nº   065.603.084-48, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811663 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/07/2011.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 042/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 037, de 31 de março de 2012, referente ao local de remanejamento da servidora Thatiane Cristhina de Oliveira Torres, matrícula nº 91.532-9.    Onde se lê: 'para a Unidade de Saúde Prof. Olinto de Oliveira, (código de lotação 1811418)'.    Leia-se: 'para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, (código de lotação 1811415)'.    R E T I F I C A Ç Õ E S    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 026/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 026, de 06 de março de 2012, referente ao local de lotação da servidora Viviane de Brito Spinelli, matrícula nº 67.655-9.    Onde se lê: 'lotando-a no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, (código de lotação nº 1811412'.  Leia-se: 'lotando-a no Distrito Sanitário IV, (código de lotação nº 1811410)'."],
    [3850,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2012   Cumprindo o que preceitua o Artigo 26, e com fundamento no Art.24, Inciso X da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aluguel de 01(um) stand para a XIII FENEART junto ao INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION E VISITORS, no valor global de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), no período de 06 á 23 de julho de 2012. Recife 26 de abril de 2012, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, Diretor da DAS - Gabinete do Prefeito, em exercício. Ratifico a Dispensa com base no Artigo 26, fundamentada no Artigo 24 Inciso V da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 005/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.             Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - DARCY RIBEIRO - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - IPUTINGA - QUADRA POLIESPORTIVA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE IV - FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE V - SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE VI - IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 31 de maio de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 27 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2011-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades de vários órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: INTER LOCAÇÕES LTDA, no lote 01, com R$2.682.720,00, LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, no lote 02, com R$268.538,40, LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA, no lote 03, com R$3.983.760,00, J.P. DA SILVA FILHO LOCAÇÕES, no lote 04, com R$628.891,20 e EV LOCADORA LTDA EPP, no lote 05, no valor de R$352.800,00. Recife, 27 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2012-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em assessoria contábil, orçamentária e financeira ao FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente. Comunicamos a abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de maio de 2012 às 10:00 horas e a disputa às 15:00 horas,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (81) 3355-8577. Recife, 27 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2012 - Objeto: Aquisição de macacões de voo - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   Licitação Fracassada. Recife, 27 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no São João 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 14.05.2012, às 09:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas, que serão utilizadas no São João 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 14.05.2012, às 11:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012 - DAS/SEMAM   Em cumprimento ao que dispõe o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº. 001/2012, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Fernando César, nº 65, Encruzilhada, onde já se encontram fixadas as instalações da Secretaria de Meio Ambiente do Município do Recife, propriedade do Espolio do Sr. PAULO JÚLIO MATTOS DE MELLO, o qual é representado pela inventariante Sra. NADJA MARIA BELLO DE MELLO, onde já se encontra instalada a sede da Secretaria de Meio Ambiente do Recife - SEMAM, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24/05/2012 e termo final o dia 23/05/2013, no valor global de R$ 98.748,00 (noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito reais). José Adelmo Ferreira Júnior - Diretoria de Administração Setorial/SEMAM - Autorizo e Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretário de meio Ambiente,     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: Supervisão, coordenação, fiscalização e controle tecnológico de obras de 16 canais e do habitacional Casarão do Barbalho - Capibaribe Melhor. CLASSIFICADAS: Consórcio Concremat/Engeconsult. e Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designada a data 09/05/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 27 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente"],
    [3851,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," da Comissão Permanente de Licitação.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem da Avenida Beira Rio (trecho: Ponte Profo Morais Rego 'Ponte Capunga' / Ponte Cândido Pinto 'Ponte da Torre') - Graças, nesta cidade. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Recife, 27 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alto do Reservatório, 117 - Alto do Reservatório - Córrego de Jenipapo, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados e, para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa WB Construtora Ltda., foi dado provimento ao mesmo, revendo sua decisão anterior, passando a DESCLASSIFICAR a empresa: Enconserv Construções Ltda., considerando como VENCEDORA do certame a empresa WB Construtora Ltda. Recife, 27 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3852,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 124 DE 24 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 319, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 151, do dia 29.12.2011, referente a funcionária, LUCIA MARIA DA SILVA C. VIEIRA, médico, matrícula nº 74.332-1.    PORTARIA Nº 125 DE 24 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 410/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 436/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 100/114, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1911/2009, relativo ao servidor JOSINALDO DA SILVA, mat. nº 79.599-5.    R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria nº 117 de 18 de Abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 47, do dia 21/04/2012.    ONDE SE LÊ : FÁBIO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA    LEIA-SE : FÁBIO ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO DA SILVA    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [3853,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  150  DE  04  DE  ABRIL   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário EDSON ALVES DE OLIVEIRA, Motorista, CPF nº 09369279415, matrícula nº 9376-9, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  151  DE  04  DE  ABRIL   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos/GM para o Gabinete do Prefeito, o servidor PAULO SÉRGIO FARIAS GUIMARÃES, CPF nº 01070900400, matrícula nº 78.281-9, Guarda Municipal, devendo exercer suas atividades no Gabinete, a contar de 12 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  152  DE  04  DE  ABRIL   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores abaixo relacionados, da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ALBA MARY TARGINO SOARES, CPF nº 28407350400, matrícula nº 21.532-1  MANOEL ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 14258498491, matrícula nº 21.535-5  SEVERINO RAMOS MARQUES, CPF nº 8946108487, matrícula nº 21.527-9.    PORTARIA Nº  153  DE  04  DE   ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU, os funcionários abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ACELIRA DA SILVA RIBEIRO, CPF nº 28450884420, matrícula nº 19.040-6 -   MAURICÉA MARIA DA SILVA, CPF nº 46261842434, matrícula nº 22.504-1 -   NANCI BANDEIRA ASSIS COSTA, CPF nº 37746669468, matricula, nº 19.092-2 -   SANDRA ROGÉRIA COSTA CHACON, CPF nº 31421377420, matricula nº 19.358-7 -   ENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 18981160406, matrícula nº 14.480-7 -   IVANILDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 17317860425, matrícula nº 19.162-2 -   JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº 27101371434, matrícula nº 15.946-1 -   RIZOMAR DE LIMA ANDRADE, CPF nº 14920735472, matrícula nº 12.641-8 -   ROMILDO AMARAL PESSOA, CPF nº 19631987434, matrícula nº 18.908-0.    PORTARIA Nº  154  DE  04  DE   ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 521/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários, abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  RUI VIEIRA DA SILVA, CPF nº 14565633434, matrícula nº 19.246-6 -   LURDIVAN EUSTAQUIO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 24472565404, matrícula nº 19.672-0 -    SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FILHO, CPF nº 38797003468, matrícula nº 20.050-4 -   EDNA MARIA DE MORAES, CPF nº 32670478468, matrícula nº 20.075-8 -   ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO, CPF nº 12850764434, matrícula nº 20.577-9 -   MARIA CLAUDITE SANTOS DE AMORIM, CPF nº 93438907453, matrícula nº 21.075-5 -    SILVANA MARIA LOPES DA SILVA, CPF nº 40008525404, matrícula nº 22.627-2 -   MARCOS AURÉLIO GONÇALVES SANTOS, CPF nº 49362119404, matricula nº 37.296-5 -   ROSA EMILIA CERQUINHO BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 65991761434, matrícula nº 26.017-8 -   CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53466918472, matrícula nº 60.653-9 -   JOÃO BATISTA PIRES TORRES, CPF nº 47721138434, matrícula nº 65.553-9 -   KÁTIA LUCIENNE DE MELO SALGADO, CPF nº 35895292453, matrícula nº 66.584-7 -    JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 03476440400, matrícula nº 71.461-8.    PORTARIA Nº  155  DE  04  DE   ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 518/2012 DP/RECIPREV,  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  DANIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 17510732468, matrícula nº 14.118-6 -   LUIZ GONZAGA DA SILVA, CPF nº 21330352491, matrícula nº 15.877-6 -   SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF nº 28046773468, matrícula nº 18.361-3 -   DILMA MESQUITA GOMES, CPF nº 12839264404, matrícula nº 18.375-7 -   JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES, CPF nº 29473730497, matrícula nº 19.283-4 -   FERNANDO LUIS ALBERTIM -  CPF nº 19354720463, matrícula nº 19.380-7 -   MÍRIAM VIEIRA DA CUNHA, CPF nº 17202787415 matrícula nº 19.552-2 -   DALKA DUQUE SÁ FERRAZ BURGOS, CPF nº 43535984491, matrícula nº 21.076-0 -   ROSANA VIANA DE ARAÚJO FREIRE, CPF nº 35744901434, matrícula nº 21.213-6 -   PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO -  CPF nº 36340537472, matrícula nº 21.825-9 -   LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 22.550-0 -   EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, CPF nº 00460389491, matrícula nº 23.556-5 -   LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, CPF nº 27616053491, matrícula nº 40.214-0 -   LINDALVA CESAR SALDANHA, CPF nº 12615927434, matrícula nº 52.068-5 -   ANA MARIA BONIFÁCIO SILVA, CPF nº 09016082468 matrícula nº 52.787-6 -   EZEQUIEL RIBEIRO DE LIMA, CPF nº 19708149420 matrícula nº 53.191-3 -   ELISABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA, CPF nº 30528372491, matrícula nº 53.469-2 -   CECÍLIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, CPF nº 102.024.204-34, matrícula nº 53.655-1 -   MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA -  CPF nº 06241158449, matrícula nº 53.801-9 -   MÁRCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 33050546468, matrícula nº 54.158-0 -   MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, CPF nº 10187812420, matrícula nº 54.474-2 -   MIRTES ELIANE LOPES VALENÇA, CPF. nº 17233828415, matrícula nº 54.458-0 -   ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, CPF nº 45900922472, matrícula nº 54.473-8 -   GISELDA LOPES DOS SANTOS BARBOZA, CPF nº 43595855434, matrícula nº 54.565-8 -   CIRO DOMINGOS DE SOUZA, CPF nº 19196873353, matrícula nº 54.776-0 -   MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DE LIMA, CPF nº 32712073487, matrícula nº 54.888-1 -   EROÍNA LUDCIOLA MELO DE LIMA, CPF nº 21704309468, matrícula nº 54.926-6 -   GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA -  CPF nº 591803824-87, matrícula nº 55.299-0 -   MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF nº 17949173491, matrícula nº 55.366-7 -   ROSINEIDE LUCENA DE ATHAYDE GUIMARÃES, CPF nº 27730328453, matrícula nº 55.427-6 -   IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, CPF nº 50185535453, matrícula nº 55.530-6 -   EDITE DO CARMO RAMOS, CPF nº 61662917449, matrícula nº 55.549-2 -   MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 33370370468, matrícula nº 55.717-0 -   ROSÂNGELA MATIAS BORGES, CPF nº 41749286491, matrícula nº 55.979-4 -   ANDRE LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, CPF nº 41759770400, matrícula nº 56.284-0 -   JOÃO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF nº 67333168468, "],
    [3854,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"matrícula nº 63.756-0 -   ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, CPF nº 71518797415, matrícula nº 71.406-8 -   MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ SANTANA, CPF nº 52008053415, matrícula nº 72.031-3 -   EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF. nº 00201906465, matrícula nº 72.769-0.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 129 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 788 de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 148 de 22 de dezembro de 2009,   Conceder pensão por morte, a contar de 31 de julho de 2009, data do óbito, ao Sr. Bbeneficiário da ex-segurada Sra. ILCA MARIA SOARES NEVES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE B, GM-6, matrícula 37.758-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66, § único, II e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.291/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.64788.6.11.    PORTARIA Nº 135 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 763.348.304-06, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. BENEDITO DE MELO OLIVEIRA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 6.322-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 337/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20665.4.12.    PORTARIA Nº 136 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. MARIA LÚCIA PEREIRA ALVES, viúvo(a), CPF Nº 276.430.504-49, Sra. JESSICA PEREIRA ALVES, filha menor CPF Nº090.686.084-95 beneficiário(o), do(a) ex-segurado(a) Sr. PEDRO FRANCISCO ALVES, que ocupou o cargo de VIGIA, NM9, matrícula 8.583-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, c/c arts. 13 IV e 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 338/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20334. 8.12.     PORTARIA Nº 137 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 13 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sra. YÊDA PAIXÃO DE SANTANA, convivente em união estável (a), CPF Nº 178.766.134-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-9, matrícula 8.606-4 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art.38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 326/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06696.3.12.     PORTARIA Nº 138 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. LUZINETE DE MELO MACIEL, convivente em união estável (a), CPF Nº 364.076.074-34, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. VALDOMIRO ROZENDO DE SENA, que ocupou o cargo de LABORATORISTA DE ENGENHARIA, NM9, matrícula 8.417-1 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art.38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 339/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19922.7.12.     PORTARIA Nº 139 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de Setembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). JÚLIA MARIA NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 742.929.944-04, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 6.121-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 335/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.20300.6.12.    PORTARIA Nº 140 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de dezembro de 2011, data do óbito, a (o) Sra. DJANIRA SALGADO DE AZEVEDO, ex-esposa credora de alimentos (a), CPF Nº 153.053.684-72, beneficiário(a) do ex-segurado(a) Sr. JOÃO ROGACIANO DE AZEVEDO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO, NM3, matrícula 19.367-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, inciso II, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 329/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07774. 8.12.     PORTARIA Nº 141 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr. ADEMILSON SOARES DA PAZ, viúvo(a), CPF Nº 102.569.704-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. MARIA DOS PRASERES SOARES DO"],
    [3855,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"S SANTOS, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, GM/15, matrícula 50.467-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 375/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25212.8.12.     PORTARIA Nº 142 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) GERUSA MARIA FERREIRA, viúvo(a), CPF Nº 266.361.404-10, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JUAREZ BARBOSA DE AGUIAR, que ocupou o cargo de AGENTE DE DEFESA DO PATRIMÔNIO, NF8/8, matrícula 53.207-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 473/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27323.1.12.    PORTARIA Nº 143 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 18 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE JESUS DA TRINDADE SILVA, viúvo(a), CPF Nº 170.706.944-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO GOMES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF/9, matrícula 8.395-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 470/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26147.5.12.      PORTARIA Nº 144 DE 28 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de março de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) VANDA GALVÃO DE SOUZA REBELLO, viúvo(a), CPF Nº 002.357.254-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PIRES REBELLO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED/5, matrícula 70.253-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 476/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26708.7.12.    PORTARIA Nº 145 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a DULCEMAR OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA, Professor I, Classe C, GM-15, matrícula nº 53.767-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 190/2012 e Encaminhamento Final nº 1862012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.77052.3.11, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 146 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdênc   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDWIGE NEUMANN KAUFFMAN, Psicólogo, K8, matrícula nº 21.033-4, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 312/2012 e Encaminhamento Final nº 296/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14879.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 147 DE 28 DE ABRL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELIANE DA ROCHA COELHO, Professor I, Classe 'C', GM-10, Matrícula nº 57.132-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme Parecer nº 133/2012 e Encaminhamento Final nº 148/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48921.7.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 148 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELIANE FERREIRA DA CUNHA, Professor I, Classe C, GM-11, matrícula nº 56.822-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 382/2012 e Encaminhamento Final n° 343/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.58256.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 149 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a FERNANDO OLIMPIO DOS SANTOS, Agente Administrativo, NF-2, matrícula nº 72.378-6, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1° inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 407/2012 e Encaminhamento Final nº 349/2012, contido no Processo nº 07.76074.3.11, com proventos mensais proporcionais de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.     PORTARIA Nº 150 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GILVANETE SEVERINA DE MELO SILVA, Professor I, Classe C, GM-15, matrícula nº 52.112-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Eme"],
    [3856,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"nda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 118/2012 e Encaminhamento Final nº 138/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74138.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 151 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a IÊDA CARLOS LIMA DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 53.911-0 , lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.568/2011 e Encaminhamento Final n° 1.160/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65202.5.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 152 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JACYARA CORRÊA MARTINS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.776-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.073/2011 e Encaminhamento Final n° 340/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48320.3.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 153 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOEL ANTONIO DO NASCIMENTO, Trabalhador, NF-9, matrícula nº 14.781-0, lotado na Secretaria de Política e Assistência Social, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 091/2012 e Encaminhamento Final nº 332/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13643.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 154 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JONATAS FERNANDES, Motorista, MOT-1, matrícula nº 13.086-1, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 342/2012 e Encaminhamento Final nº 306/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14455.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 155 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ ERDIVAN DE SANTANA, Agente de Segurança Municipal, CI-9, matrícula nº 15.404-9, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 257/2012 e Encaminhamento Final nº 232/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75705.0.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 156 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, Agente de Controle Sanitário, B-9, Matrícula nº 12.181-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 364/2012 e Encaminhamento Final nº 324/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74545.9.11, com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 157 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSIANE BATISTA DA SILVA, Professor I, Classe B, GM-15, matrícula nº 54.655-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.427/2011 e Encaminhamento Final n° 1.083/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18322.8.11, com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 158 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LENILDA BANDEIRA DE MELO, Professor I, Classe 'C', GM-6, matrícula nº 39.564-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 354/2012 e Encaminhamento Final n° 312/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76961.0.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 159 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ANDRADE, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, matrícula nº 18.513-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 12/2012 e Encaminhamento Final nº 298/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.69481.6.11 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 160 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOS"],
    [3857,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"ENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AMÉLIA DE MORAIS FERREIRA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.964-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 40/2012 e Encaminhamento Final nº 152/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.58913.9.10, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 161 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA ANGELA VILELA AGUIAR, Professor I, Classe B, GM-10, matrícula nº 57.126-7, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 314/2012 e Encaminhamento Final nº 290/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74552.5.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 162 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA ANGELINA CARVALHO DE MIRANDA E SOUZA, Médico, M-20-1, matrícula nº 20.013-6, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 325/2012 e Encaminhamento Final nº 300/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14756.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 163 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA BETÂNIA PALMEIRA DE SOUZA, Professor I, Classe 'C', GM-13, matrícula nº 56.707-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 308/2012 e Encaminhamento Final n° 286/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.05598.8.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 164 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'A', GM-15, matrícula nº 53.752-4, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 412/2012 e Encaminhamento Final nº 359/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71695.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 165 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VILLELA, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 18.371-9, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 374/2012 e Encaminhamento Final nº 329/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14292.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 166 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, a MARIA DE MARILLAC AMAZONAS DE MIRANDA ROCHA DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-13, Matrícula nº 56.686-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme Parecer nº 322/2012 e Encaminhamento Final n° 338/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60786.9.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 167 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA REJANE DE ARAÚJO CUNHA, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 53.917-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 327/2012 e Encaminhamento Final n° 309/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68272.4.11 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 168 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, Professor I, Classe 'B', GM-10, matrícula nº 57.138-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 353/2012 e Encaminhamento Final n° 313/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72904.1.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 169 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PECIOLA DE FÁTIMA SIQUEIRA COSTA, Professor I, Classe 'C', GM-13, matrícula nº 55.271-3 , lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 330/2012 e Encaminhamento Final n° 318/2012 da Procuradoria Consu"],
    [3858,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",6,"ltiva deste Município, contido no Processo nº 07.13403.8.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 170 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI, Professor I, Classe 'C', GM-10, Matrícula nº 57.348-0 , lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Encaminhamento Final n° 294/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11776.1.12, com proventos mensais integrais.   PORTARIA Nº 172 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 742 de 31 de dezembro de 2011, republicada no DOM nº 11 de 26 de janeiro de 2012.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A LENY ALVES DE ALCANTARA, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 18.368-5, lotada no Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.801/2011 e Encaminhamento Final nº 1.219/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55137.6.11, com proventos mensais integrais, com efeitos retroativo a 08 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº 173 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 339 de 28 de maio de 2011 publicada no DOM nº 62 de 28 de maio de 2011.  RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO à ENEDINA RAMOS DE HOLANDA, Professor Regente 'B', GM-8, matrícula nº 51.212-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, na redação original da EC nº 20/1998, e Art. 69, inciso III, alínea 'b' da Lei 15.127/88, Art. 87 do EFPM, aprovado pela Lei 14.788/85, conforme Parecer nº 475/97 e Cota nº 028/98 e Encaminhamento Final nº 143/2005 da Procuradoria Municipal, contido no Processo nº 07.65409.6.97, com proventos mensais proporcionais, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 1998.     PORTARIA Nº 174 DE 28 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 384 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM nº 63 de 31 de maio de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à MARIA LIETE JUVENCIO RAMALHO, Professor I, Classe 'B', GM-10, matrícula nº 57.380-5, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, §, 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 513/2011 e Encaminhamento Final nº 412/2011 da Procuradoria Municipal, contido no Processo nº 07.27310.9.11, com proventos integrais ao tempo de contribuição contado até a data da compulsória de acordo com a média das contribuições, nos termos da Lei nº 10.887/2004, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2011.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3859,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1118 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/13.04.2012 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA- 03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo II/3°Turno, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no período de 11 a 25 de abril de 2012, em substituição a  ANA PAULA PAIVA DE MOURA, mat 65.107- 4,  licenciada para tratamento de saúde.        PORTARIA Nº 1119 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/03.04.2012 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA- 02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCíclo/5ºAno/1°Turno, no período de 27 de março a 25 de maio de 2012, em substituição a  MARIA VERÔNICA DA SILVA RAMOS, mat 61.577-9,  licenciada para tratamento de saúde.        PORTARIA Nº 1120 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/18.03.2012 da Escola Profissional de Areias,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  EMANUELA FERREIRA DO NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Escola Municipal do Pantanal- Anexo II, RPA-05, Código de Lotação 14115710/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática na Escola Profissional de Areias, RPA-05,  no período de 19 de março a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº 1121 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 28.02.2012 da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano,  R V E S O L V E :   Autorizar ao Professor II LUÍZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, CPF 306.870.204-68, mat. 56.712-4, da Escola  Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Artes, em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1122 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40 de  08.03.2012 da Escola Municipal Compositor Capiba,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVONE PATRÍCIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0, da Escola Municipal  Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV/1ºTurno, no período de 09 de março a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  LUÍZA MARIA DA SILVA LIRA, mat 44.706-4, à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº 1123 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/10.04.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOÊMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo/ 2ºano/ 2ºTurno, com efeito retroativo ao  período de 06 de fevereiro  a 22 de março de 2012.       PORTARIA Nº 1124 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 84/30.03.2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GORETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/ Módulo II no 3ºTurno,  na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no período de 09 de abril  a 08 maio  de 2012, em substituição a ESMERALDA DIAS CABRAL, mat 67.004-9, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº 1125 DE 25 DE ABRIL DE  2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 30/04.04.2012 da Escola Municipal Mauricio de Nassau,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NELYANE SOBRAL AUTRAM, CPF 352.556.094-04, mat. 37.510-3, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3º turno, no período de 09  a 23 abril  de 2012, em substituição a VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS , mat 33.081-5, licençiada para tratamento de saúde     PORTARIA Nº 1126 DE 25 DE ABRIL DE  2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 40/10.04.2012 da Escola Municipal Edite Braga,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO, CPF 817.063.404-00, mat. 94.476-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação"],
    [3860,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," 14115715/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Edite Braga, RPA 05, na EJA Modulada 3º Turno, no período de 11 de abril  a 21 de dezembro de 2012, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS , mat 54.534-7, à  disposição do Tribunal do  Júri.    PORTARIA Nº 1127 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 13 de 15.02.2012  da  Escola Municipal Bola na Rede,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUZANA PEREIRA DE FARIAS, CPF 492.726.754-72, mat. 34.114-4, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 16 de abril  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1128 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 24 de 09.04.2012  da  Escola Municipal Professor Mauro Mota,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES NETO CHAVES, CPF 195.110.274-68, mat. 41.650-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 09 de abril a 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 1129 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 34 de 14.03.2012  da  Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02  a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1130 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/12.04.2012 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1ºCíclo/ 2°Ano/2º Turno, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1131 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs/  42 de 26.03.2012  da Escola Municipal Professor Simões Barbosa e 42 de 29.03.2012 da Escola Municipal Nova Morada,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica , Centro de Custo 140121780:     01- ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA, CPF 833.465.704-87, mat. 40.545-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2012.    02- CRISTIANE VALESCA ATHANÁSIO, CPF 424.754-905-78, mat. 41.618-0, da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo140121780, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, no período de 09 de abril a 08 de maio de 2012.    PORTARIA Nº 1132 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 124 de 27.03.2012 da  DGAAE,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 20 de março de 2012, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, mat. 41.610-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 158 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.    II - Cessar, a contar de 20 de março de 2012,  a concessão de ajuda custo ao Professor I DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, mat. 41.610-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 518 de 23 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 22/2012.    III-  Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I  DEYZ E PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, mat. 41.610-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais , no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº 1133 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 38 de 20.03.2012 da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 21 de março de 2012 o exercício de125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I SHIRLEY SAMPAIO FÉLIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, da Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 453 de 09 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 18/2012.    II - Autorizar ao Professor I  SHIRLEY SAMPAIO FÉLIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, da Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensa"],
    [3861,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"is, no 2ºCíclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 21 de março a 21 de dezembro de 2012, em substituição ao Professor ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, mat. 62.605-5, à disposição do Tribunal do Júri.       PORTARIA Nº 1134 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20 de 20.03.2012 da  Escola Municipal Alto do Maracanã,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 09 de abril de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I BÁRBARA VIRGÍNIA LIMA DE MORAIS CPF 020.571.964-37, mat. 92.066-9, da Escola  Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 546 de 01 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 25/2012.    II - Autorizar ao Professor I  BÁRBARA VIRGÍNIA LIMA DE MORAIS, CPF 020.571.964-37, mat. 92.066-9, da Escola  Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores   RPA-02, no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1135 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 20 de 20.03.2012 da  Escola Municipal Alto do Maracanã,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 09 de abril de 2012 o exercício de125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I SORAYA GUIMARÃES DOS SANTOS SILVA, CPF 499.782.254-04, mat. 92.076-4, da Escola  Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 547 de 01 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 25/2012.    II - Autorizar ao Professor I SORAYA GUIMARÃES DOS SANTOS SILVA, CPF 499.782.254-04, mat. 92.076-4, da Escola  Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores   RPA-02, no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1136 DE 25 DE ABRIL DE  2012  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 23.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 26 de março de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL, CPF 906.955.504-20, mat. 88.354-9, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 299 de 03 de fevereiro de 2012, Item 1, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar ao Professor I RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL, CPF 906.955.504-20, mat. 88.354-9, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar-NAR, RPA-01, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1137 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 81/29.03.2012 da DGEFD.      R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de março de 2012 o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na DGEFD/GTÊRE, RPA-01, do Professor I MÔNICA CAROLINA ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF 020.858.034-40, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 409 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.       PORTARIA Nº 1138 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que   lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº de 03.04.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 27 de março de 2012, o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 738 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012.    PORTARIA Nº 1139 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 74/13.03.2012 da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 13 de março de 2012 o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica- Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, do Professor I BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF 010.618.264-14, mat. 62.748-7, da Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.     PORTARIA Nº 1140 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 49/.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/1990,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco) intervalos entre aulas denominados de 'janelas' aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- CAIO DIAS TAVARES, CPF 041.614.584-10, mat. 91.040-3.  2- MARCIO AMARAL GALVÂO, CPF  799.373.224-72, mat. 91.127-0.     PORTARIA Nº 1141 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribui"],
    [3862,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ções, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação de 12 de abril de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 743 de 20 de março de 2012, publicada no DOM nº 33/2012, referente ao Professor I AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, CPF.037.882.974-25,  mat. 73.923-1.     PORTARIA Nº 1142 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Parecer de  23.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 28.03.2012 no Processo nº 07.20494.5.12 de 13.03.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar por 02 (dois) anos, no período de 02 de abril de 2012 a 02 de abril de 2014, o afastamento do Professor I KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA, CPF 780.029.904-04, mat. 61.635-4, lotado na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para frequentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 571 de 23 de março de 2010, publicada no DOM nº 35/2010.      PORTARIA Nº 1143 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.12.2010 da GMPM, as cotas de 12.04.2011 da GAS/GSAF, de 13.04.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76708.4.10, de 16.11.2010,que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe e o Ofício nº54 de 23.03.2011,da E.M.Divino Espírito Santo e s/nº de 17.05.20011 da GSCP.  R E S O L  VE :   Retornar à regência de classe o Professor I SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO CPF 668732584-11, mat. 57.040-4, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo ,RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no  1ºturno, com efeito retroativo a 08 de maio de 2010.  O referido Professor esteve readaptado de função pela Portaria nº 783 de 30 de junho de 2009, publicado no DOM nº 74/2009.    PORTARIA Nº 1144 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.09.2011 da GOPM, as cotas de 27.09.2011 da GAS/GSAF, de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.46141.4.11, de 27.06.2011,que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe e o Ofício nº6996 de 05.03.2012,da GSCP.  R E S O L V E :   I - Retornar à regência de classe o Professor I SIMONE GORETTI DA  S I L V A  LEMOS CPF 83328122400, mat. 69.057-4, lotado na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no ,2º turno, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2011.    II - Considerar autorizada a permanência em Função Técnico-Pedagógica do referido Professor, lotado na Escola supramencionada, no período de 26 de junho a 14 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº 1145 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 26.03.2012 da DIGP e 08.03.2012,da GAS/CSAF constantes no Processo nº07.74704.0.11 de 05.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de dezembro de 2011 a 12 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANE RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 366733314-53, matr. 53.852-0, lotado na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1879 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 106/2011.    PORTARIA Nº 1146 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 26.03.2012 da DIGP e de 09.03.2012 GAS/GSAF constantes no Processo nº  07.68695.2.11 de 20.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de outubro de 2011 a 05 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 659747604-25, matr. 32.323-3, lotado na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º turno, autorizada pela Portaria nº 1276 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011    PORTARIA Nº 1147 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 03.01.2012 da GAS/GSAF e de 06.01.2012 da DIGP constantes no Processo nº  07.71697.2.11 de 04.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de novembro de 2011 a 10 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ELOISA CORREIA LINS, CPF 377.977.604-97, matrícula 57104-7, lotado na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos , RPA-04, Código de Lotação 1414364, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2ºTurno,  autorizada pela Portaria nº 05 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 04/2012.    PORTARIA Nº 1148 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso"],
    [3863,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5," de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 09.02.2012 da GAS/GSAF e de 13.03.2012 da DIGP constantes no Processo nº  07.75047.2.11 de 09.12.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de novembro de 2011 a 22 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ERICA PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA SILVA,CPF 007.713.474-56, matrícula 69-092-3, lotado na Escola Municipal Cícero Franklim Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14111589, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1ºTurno  autorizada pela Portaria nº 37 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    PORTARIA Nº 1149 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas,  as cotas de 23.02.2012 da GAS/GSAF e 13.03.2012 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.71005.3.11 de 27.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MÔNICA MARIA OLIVEIRA SANTOS, CPF 455.008.194-53, matricula 32.772-1, lotado na Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115615, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 14 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº 1150 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 15.02.2012 da GAS/GSAF e  08.03.2012 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.74171.1.11 de 29.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I PAULA PRIGIDA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO, CPF 025.469.544-23, matricula 61.606-2, lotado na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, a contar de 26 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº 1151 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e  as cotas de 01.03.2012 da GSAF e de 08.03.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75301.6.11 de 13.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II HUMBERTO MELO DE ASSIS CORRÊA CPF 143.492.644-34, matricula 39.113-6, lotado na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 28 de abril de 2011.    PORTARIA Nº 1152 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.07.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2011 da GSAF e de 02.12.2011 DIGP e o Ofício nº 6839/06.12.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.45809.1.11  de 21.06.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MANALI SANTOS CAVALCANTI, CPF 028.940.294-89, mat. 69.083-2, lotado na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º  turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 29 de julho de 2011 a 29 de janeiro de 2012.    II-Transferir o referido Pofessor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais da Escola Municipal do Ibura, RPA-06 para a Escola Municipal 27 de Novembro, RPA 06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica, como Assistente de Direção, conforme Port. Nº3221 de 23 de novembro de 2011, publicada no DOM Nº135/2011, a contar de 28 de novembro de 2011, no 1º turno.     PORTARIA Nº 1153 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/22.03.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANDA PINTO DO REGO BARROS, CPF 335.055.354-00, mat. 56.879-5, da Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo/1º Ano/ 1ºTurno,   com efeito retroativo ao período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2011, em substituição a  GIDEAN VIRGÍNIA LIMA LINO mat. 66.683-9, readaptado de função.     PORTARIA Nº 1154 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 13.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, 27  de 28.03.2012 do CMEI-Sementinha do Skylab e  38 de 22.03.2012  da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:     01- ALCIONE DE LOURDES ARAÚJO, CPF 361.331.244-15, m"],
    [3864,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"at. 69.119-8, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- JUARITA DA SILVA NUNES, CPF 025.464.284-54, mat. 65.129-4, da Creche Municipal Roda de Fogo, RPA-04, Código de Lotação 14113610, Centro de Custo 140121790, no CMEI- Sementinha do Skylab, RPA-04, no período de 18 de abril a 31 de dezembro de 2012.    03- SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo140121780, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1155 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 78 de 28.03.2012  da  DGEFD,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES, CPF 043.259.924-05, mat. 94.108-6, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD-Núcleo de Apoio Pedagógico-NAP, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1156 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 77 de 28.03.2012  da  DGEFD,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRÍCIA BATISTA BEZERRA, CPF 063.973.434-05, mat. 94.477-9, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780,, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD-Núcleo de Apoio Pedagógico-NAP, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1157 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 26 de 21.03.2012  da  Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da  Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1158 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 76 de 28.03.2012  da  DGEFD,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSSANA TENÓRIO CAVALCANTI, CPF 002.335.734-70, mat. 94.540-7, da Creche  Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na DGEFD-Núcleo de Apoio Pedagógico-NAP, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1159 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/03.04.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCAR, CPF 592.350.204-68, mat. 39.257-2, da Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 02 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1160 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 79/16.04.2012 da Escola Municipal da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA MARIA LIMA COELHO, CPF 037.034.064-70, mat. 88.679-1, da Escola Municipal da Guabiraba Anexo II, RPA-03,     Código de     Lotação 14115514/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV-1º turno,  no período de 10 de abril a 29 de junho de 2012, em substituição MÁRCIA VALERIA RIBEIRO DE CASTRO, mat. 61.628-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1161 DE 25 DE ABRIL DE  2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercicio no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/20.03.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADNA LUCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF 696.227.284-72,  mat. 33.084-9, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, na EJA/Modulada,  no período de 22 de março a 04 de maio 2012, em substituição ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat.56.963-9, licenciada para tratamento de saúde.  PORTARIA Nº 1162 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 15.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.12107.6.12 de 24 de janeiro de 2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II DANILO ALBUQUERQUE DE CAMPOS, CPF 034.338.774-32, mat. 92.243-7, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, de 190 (cento e noventa) horas-aula mensais para 100 (cem) horas-aula mensais de  Matemática, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº 1163 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições"],
    [3865,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,", bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27/27.03.2012 da Escola Municipal Maria Adelaide  de Barros,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 27 de março de 2012 o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I MARINA GOMES PIRES, CPF 076.518.484-20, mat. 66.690-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 544 de 01 de março de 2012, publicada no DOM nº 25/2012.       PORTARIA Nº 1164 DE 25 DE ABRIL DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 55 de 11.04.2012 da  Escola Municipal  João XIII,    R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 16 de março de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  do Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, mat. 39.266-3, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 616 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 26/2012.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, mat. 39.266-3, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira  de Formação de Leitores, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício    R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 732 de 20 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, do Professor I AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68,  mat. 61.825-1,     ONDE SE LÊ: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06,    LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02.  NA PORTARIA Nº 729 de 20 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, do Professor I JAIRO CÍCERO PACÍFICO, CPF 362.433.454-91,  mat. 62.723-3,     ONDE SE LÊ: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São João Batista, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02,    LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São João Batista, RPA-02.    NA PORTARIA Nº 730 de 20 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 33/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, do Professor I JANAÍNA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, CPF 624.946.434-49,  mat. 62.776-4.,     ONDE SE LÊ: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02,    LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta)  horas-aula mensais na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02.    NA PORTARIA Nº 968 de 12 de abril de 2012, item 2 , publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere à classificação do Professor I RONALDO LAURENTINO DE SOUZA, CPF  022.865.284-70, mat. 94.524-4,      ONDE SE LÊ: Classe A -     LEIA-SE: Classe C.    NA PORTARIA Nº 1001 de 13 de abril de 2012, item 02, publicada no DOM nº 44/2012, no que se refere à lotação do Professor I ANDREA FERREIRA PINTO,  CPF 880.112.834-72,  mat.  94.070-1.    ONDE SE LÊ: no º Ciclo - º Ano - º turno, a contar de março de 2012 -     LEIA-SE: no  1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 002/2012 - GEGM  A Diretora Presidente do ginásio de esportes geraldo magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e considerando o disposto no Art. 51 da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e no Art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21/03/2003,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como para processar licitações na modalidade pregão, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no Art. 19º incisos IV ou V, da Lei nº 17.319 de 09/07/2007.    1 - Morgana Maria Alves de Souza Luna, CPF nº 78487358420, matrícula nº 557-6, Presidente/Pregoeira da CPL -     2 - Maria Arlete Moura da Silva, CPF nº 28407385468, matrícula nº 044-2, membro da CPL e integrante da equipe de apoio -     3 - Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF nº 27365379472, matrícula nº 046-9, membro da CPL e integrante da equipe de apoio -     4 - Hilda Rodrigues Santos, CPF nº 14897075491, matrícula nº 233-0, Suplente -     5 - Adriana Cassimiro de Souza, CPF nº 045120244-92, matrícula nº 469-3, Suplente.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor n"],
    [3866,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"a data de sua publicação.    Recife 28 de abril de 2012.    Renata Lucena  Diretor Presidente"],
    [3867,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2012 FIRMADO EM 11 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E TICKET SERVICOS S/A  CNPJ DO CONTRATADO: nº 47.866.934/0001-74  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível de 01 (um) veículo locado ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip, atendendo a teor da ata de Registro de Preço nº 01/01 - Processo Licitatório Nº 019/2011 - Pregão Eletrônico nº 014/2011 da CPLS, conforme especificações do termo de referencia e as propostas de preços apresentadas, as quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.  R$ 12.000,00 (doze mil reais)  PRAZO: 11/04/2012 a 10/03/2013  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 4401.04.0122.2161.2.723  Elemento de Despesa 3.3.90.39.   Fonte 0100    EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2012 FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME  CNPJ DO CONTRATADO: nº 03.330.091/0001-11  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios (café, chá, açúcar e água mineral) com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 004/2012, Processo sob n° 004/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 9.939,30 (nove mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos)  PRAZO: 20/04/2012 a 19/04/2013  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 4401.04.0122.2161.2.723  Elemento de Despesa: 3.3.90.30.   Fonte 0100    EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2012 FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA E.P.P  CNPJ DO CONTRATADO: nº 00.446.627/0001-70  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios (café, chá, açúcar e água mineral) com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 004/2012, Processo sob n° 004/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  R$ 13.410,00 (treze mil, quatrocentos e dez reais)  PRAZO: 25/05/2012 a 24/05/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.04.0122.2161.2.723  Elemento de Despesa: 3.3.90.30.   Fonte 0100    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 02/2012 FIRMADO EM 4 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E CONEXÃO PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME  CNPJ DO CONTRATADO: nº 07.984.363/0001-58  OBJETO: convênio para apoio oficial no evento 'Dançando nos Bairros', a realizar-se no período de abril a junho de 2012, em 05 (cinco) bairros da cidade do Recife (Macaxeira -  Várzea -  Alto Santa Terezinha -  Totó e Brasília Teimosa).  R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)  PRAZO: 04/04/2012 a 03/07/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863  Elemento de Despesa: 3.3.90.39.   Fonte 0100      EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 03/2012 FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E ATIVA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 01.005.209/0001-00  OBJETO: Apoio oficial ao Evento 'Brasil On Ice', a fim de promover oficinas e atividades práticas de ensino de patinação no gelo para 2.500 alunos da Rede Municipal de Ensino Público e do CPEL, no período de 28 de março a 15 de abril de 2012.  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  PRAZO: 28/03/2012 a 15/04/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863  Elemento de Despesa: 3.3.90.39.   Fonte 0100    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 04/2012 FIRMADO EM 25 DE ABRIL DE 2012.  CONTRATANTES:  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E RR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 04.019.343/0001-59  OBJETO: Apoio oficial ao Evento 'Torneio de Seleções de Showbol' no período de 27 a 29 de abril de 2012  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  PRAZO: 27/04/2012 a 26/05/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.27.812.1.226.2.863  Elemento de Despesa: 3.3.90.39.   Fonte 0100"],
    [3868,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 032/2012 de 23 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JÚLIO ALBINO DA SILVA,  mat. 1507-5, CPF: 065.948.578-86, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 23 de Abril de 2012. Código de Lotação 403  - Centro de Custo 5902.01.1635.0224.      PORTARIA Nº. 033/2012 de 23 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido HERMANO OTÁVIO MAIA DA SILVA FILHO,  mat. 1412-5, CPF: 869.739.324-87, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 20 de abril de 2012. Código de Lotação 405 - Centro de Custo 5902.05.1637.0224.      PORTARIA Nº. 034/2012 de 23 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARIA CAROLINNE LIMA BONIFÁCIO,  mat. 7650, CPF: 044.915.104-23, do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, a contar da data de 20 de abril de 2012. Código de Lotação 403 - Centro de Custo  5902.01.1635.0224.      PORTARIA Nº. 035 /2012 DE 25 DE ABRIL DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Educador Social, de acordo com edital publicado, edição 41 do Diário Oficial do Recife data, 13 de abril de 2010, homologado através da portaria nº 056/2010 de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Recife, edição 070 de 22 de junho de 2010.  R E S O L V E:    Nomear em caráter efetivo, os classificados abaixo relacionados, a contar da data de publicação desta portaria.    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM    0670162 ADEILTON BANDEIRA DE SOUZA 80,0000 280  1314072 THIAGO SILVA DE OLIVEIRA 80,0000 281  1637670 KAMILA DE ALBUQUERQUE QUEIROZ 80,0000 282  0693960 ANA CLARA ARAUJO NOVAES 80,0000 283    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  EMMANUEL BARROS DOS SANTOS 15040 068.722.624-43  410 01.1633.0224 21 de novembro de 2011  PABLO RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA 13498 033.692.534-45  315 04.1623.0223 21 de novembro de 2011  CAIO CASSIO ALMEIDA GILO 14354 102.392.244-71  405 05.1637.0224  28 de novembro de 2011  CLOUDINALDO ARAUJO DA SILVA 15008 020.410.464-57  314 04.1623.0223 01 de dezembro de 2011     CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  0198609 LUIZ PAZ DO NASCIMENTO FILHO 80,0000 284  0486230 SORAYA MELO DE VASCONCELOS 80,0000 285    RAZÃO: expiração prazo de posse  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM  1719218 JESSICA CAROLINE AFONSO FERREIRA 80,0000 278  1144568 IURY HENRIQUE MONTEIRO MENDONÇA 80,0000 279    CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS   INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   0565709 DINA COSTA CASTILHO  80,0000 286  0756474 ANDREIA SOUZA MARTINS DE MELO 80,0000 287  0783951 FABIO EDUARDO SILVA BARBOSA 80,0000 288  1030201 LEONARDO AUGUSTO BEZERRA BELTRAO 80,0000 289  1142514 CARLA EMANUELLE MARQUES DE OLIVEIRA 80,0000 290  1209872 PATRICIA CARLA CAVALCANTE DE ARAUJO 80,0000 291  1135305 AVELINO JOSE DE LIRA NETO 80,0000 292  1115975 ADRIANO FLORENCIO DE LIMA SILVA 80,0000 293  1252379 JENNIFER GUEDES DE LIRA 80,0000 294  1480240 DIEGO JOSE GOES FILGUEIRAS 80,0000 295  1158607 DEBORA BEZERRA DE SANTANA 80,0000 296  1682896 THOMAS DE AQUINO LEAL SOUZA 80,0000 297    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  ANNAMELIA MENDES BRANDAO 14206 046.318.744-06   313 04.1625.0223 02 de janeiro de 2012  ELIANE MENDES PEREIRA 15016 880.208.194-87  315 04.1623.0223 09 de janeiro de 2012  NADJA NICOLAEVSKI 13935 080.856.447-11  404 05.1634.0224 24 de janeiro de 2012  LUISELZA DE SOUZA PINTO 14834 669.120.324-00 405 05.1637.0224  01 de fevereiro de 2012  ELISA ESTER DE CARVALHO GOMES 14508 060.861.754-70  402 03.1631.0224 09 de março de 2012  ALCIDES CAMPELO DE ALBUQUERQUE JUNIOR 13234 060.030.714-00 30 04.1623.0223 12  de março de 2012  TARCIANE CRISTINA COSTA DA SILVA 14486 081.817.684-93  314 04.1623.0223 12 de março de 2012  THIAGO SILVA LACERDA 15695 054.901.174-94  313 04-1625.0223 19  de março de 2012  MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA 14907 082.766.264-59  313 04.1625.0223  20 de março de 2012  JOSE JUVINO DA SILVA JUNIOR 14036 011.871.384-10  315 04.1623.0223 28  de março de 2012  FELIPE ARTHUR MENDES LUNA 15830 094.638.624-20  315 04.1623.0223 02 de abril de 2012  DAVID VIDAL DE LIMA 13307 008.112.604-54 315 04.1623.0223 13 de abril de 2012  CARGO: 01 - EDUCADOR SOCIAL - CLASSIFICADOS - PESSOA COM DEFICIENCIA  INSCRIC N O M E D O C A N D I D A T O ARG. CLAS. ORDEM   0903019 ADEMILSON FARIAS DE ARAUJO 58,0000 028  0750433 DENIS PAULO NASCIMENTO SILVA 56,0000 029    RAZÃO: exoneração a pedido  N O M E  MAT. CPF CÓD. LOTAÇÃO CENTRO CUSTO A CONTAR DATA  WALMIR MARTINS COUTO JUNIOR 15270 050.254.214-46  315 04.1623.0223  ABNER DA COSTA MANSUR 14265 062.591.044-30  2003.1 04.1620.0001      PORTARIA Nº. 036 /2012 DE 26 DE ABRIL DE 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E S O L V E:  DISPENSAR o servidor JOÃO BOSCO EUCLIDES DA SILVA, matrícula n.º 1278-5, CPF n.º 494.062.054-91, das funções de Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 23 de abril de 2012, e DESIGNAR o servidor JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA, CPF n.º 246.389.354-00, atribuindo-lhe a gratificação prevista no inciso IV, do artigo 19, da Lei n.º 17.319 de 09 de julho de 2007.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3869,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições no Art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife.  R E S O L V E:    I.Desmembrar a Comissão Técnica criada pela Portaria SEFIN 031/2009 de 26/05/2009 em Comissão Técnica de acompanhamento de licitações para aquisição de material de expediente e Comissão Técnica de acompanhamento de licitações para aquisição de suprimentos de impressão.    II.Designar, para compor a comissão Técnica de acompanhamento da licitação para aquisição de material de expediente, relativos à Prefeitura Municipal do Recife, podendo a mesma emitir pareceres e relatórios, os servidores: Tatianne Ulisses Sampaio Cabral, matrícula: 69.368-3 -  Maria José Ferreira Alves, matrícula: 92.032-4 e Jorge Luiz Guimarães de Farias, matrícula: 90.990-0.    III.Designar, para compor a comissão Técnica de acompanhamento da licitação para aquisição de suprimentos de impressão, relativos à Prefeitura Municipal do Recife, podendo a mesma emitir pareceres e relatórios, os servidores: Tatianne Ulisses Sampaio Cabral, matrícula: 69.368-3 -  Janacira Ferreira da Silva, matrícula: 92.030-5 e Ricardo Augusto de Assis Barreiro Reguengo, matrícula: 91.459-5.    IV.Esta Portaria entra em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 23 DE 27 DE ABRIL DE 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E :     I - Atribuir aos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre abril, maio e junho de 2012:    a) ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação), MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 e MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula no 36.894-7, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção e fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de educação (projeto de ação fiscal no 72) -   b) CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, matrícula nº 38.568-4 e MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, matrícula 38.890-3, a fim de realizarem visitas, ações fiscais e coordenação dos trabalhos do Projeto de Ação Fiscal no 95 (construção civil) e do Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos) -   c) ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8 (coordenação) e ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, em virtude do desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis, realizar estudos e ação fiscal com vistas à prospecção no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde (projeto de ação fiscal no 97) -   d) CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matricula nº 74.893-0 (coordenação) e DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula no 63.742-7 e, em virtude de integrarem o Grupo Especial de Trabalho de TESTE E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe, instituída pela Lei no 17.407/2008, cujas tarefas serão estabelecidas pela GFT  e desenvolvidas no âmbito interno e externo da Secretaria de Finanças - SEFIN -   e) TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 (Coordenação) e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, lotadas no projeto de ação fiscal no 112 (Retenção na Fonte),  em virtude da realização atividades de orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e outras empresas estabelecidas pela GFT,  a respeito da correta aplicação da legislação tributária -   f) CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula 23.562-2, por tarefa a ser executada na análise e encaminhamento de processos de menor complexidade vinculados ao projeto de ação fiscal nO 42 (Processos Fiscais) na razão de, no mínimo, 50 (cinquenta) por mês -   g) FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula 20.463-9, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:    - MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - PROCESSO N. 15.82373.5.10 (ADESÃO À LEI N. 17.384/07 - REMISSÃO PREFIS) -     - LUCSIM HOTÉIS LTDA-PROCESSO N. 15.07399.7.12 (AJUSTE DE CRÉDITO NFS-e - CMC N. 079.831-2) -     - LUCSIM HOTÉIS LTDA-PROCESSO N. 15.07409.2.12 (AJUSTE DE CRÉDITO NFS-e - CMC N. 241.629-8) -     - UNINEURO SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS RECIFE LTDA - PROCESSO Nº 15.21069.0.12 - ADESÃO À LEI N. 17.384/07 - REMISSÃO PREFIS), e    - PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - EMISSÃO DE PARECER SOBRE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - AÇÃO JUDICIAL - NPU N. 001.2006.0041161-0 (PROCESSO Nº 0041161- 2.2006.8.17.0001) -   h) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula 38.281-0, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:    - OCEAN NÁUTICO - CMC nO 320.766-8 (Processo no 15.52706.6.10) -    - MAKPLAN MARKETING E PLANEJAMENTO LTDA. - CMC no 168.645-3 (Processo no 15.79123.0.08), e    - LANLINK INFORMÁTICA LTDA. - CMC no 257.698-8 (Processo no 15.28505.9.09) -   i) AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS, matrícula 24.982-6, pelas tarefas a serem executadas na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:   - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO - CMC nº 425.717-0 ( Proc. Imunidade nº 15.81754.5.10) -    - FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV - CMC nº 356.026-0 (Proc. de Imunidade nº 15.36699.7.11) -   - FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - CMC nº 149.528-3 (Processos de Revisão de Imunidade nºs 15.05843.9.11 e 15.05860.0.11) -   - R.C. LIMA & FILHOS - CMC nº 244.250-7 (Proc. de Restituição nº 15.20634.0.10), e   - FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA, CMC nº 223.609-5 (Diligência do CRF nº 07.80115.4.10).  II - Lotar no projeto de ação fiscal no 64 (fiscalização especial) o auditor do tesouro municipal BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO A. FILHO, matrícula 37.261-6, a partir de 1o de abril de 2012 -     III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de abril de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [3870,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.59356.4.05  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   - G.O.C.A. JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA  Rua Madrid, nº 129, Imbiribeira  Inscrição Municipal nº 281.430-7  ADVOGADOS:MATEUS CAVALCANTI COSTA E OUTRO  RELATORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     016/2012  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO PREÇO DO SERVIÇO. RETENÇÃO DO IMPOSTO. MULTA EM DOBRO. REINCIDÊNCIA.     2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente -     3-A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, devendo-se considerar como preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros -     4-Os prestadores de serviço que tiverem seu ISS retido na forma prevista no art. 111 da Lei nº 15.563/91, devem manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco -     5-Será punida com multa em dobro a reincidência em infração da mesma natureza, considerando-se reincidência a repetição de falta idêntica nos 05 (cinco) anos posteriores ao trânsito em julgado na esfera administrativa ou ao efetivo reconhecimento do débito por parte do contribuinte -     6-Remessa Necessária que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo a decisão de primeira instância que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração de nº 15.59356.4.05, por descumprimento ao disposto no art. 126, I, da Lei nº 15.563/91, aplicando-se a multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no artigo 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 16.306/97, multa esta já agravada em 100% (cem por cento) de acordo com o art. 136 da Lei Municipal nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 754.726,80 (setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), valor este calculado até 01/12/2008, conforme demonstrativo abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e da multa já especificada.    Valor original Correção  Juros  Multa  Total a recolher  R$ 221.373,87 R$ 84.307,96  R$ 204.499,54 R$ 244.545,43 R$ 754.726,80  * Valores em Reais calculados em 01/12/2008, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes.  C.R.F. em, 08  de  março  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.53135.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA: MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES  S/A  Avenida Domingos Ferreira, nº 467, pltis 2 -   Boa Viagem  Inscrição Municipal nº  424.592-0  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA  BELO  REVISOR: CONSº:  WALTER     GIUSEPPE   ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 017/2012  EMENTA:1 -CONSULTA - INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL PARA INTEGRANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - MATÉRIA SOB RESERVA DE LEI.    2-Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g da Constituição Federal (CF, art. 150, § 6º).    3-A legislação municipal do Recife não estabelece nenhuma isenção ou redução de base de cálculo para construtoras de imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).    4-Remessa necessária recebida -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e manter a decisão recorrida para, com fundamento no art. 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal e na legislação municipal em vigor, responder à Consulta nº 15.53135.0.11, formulada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, que deve proceder na forma da ementa supra.  C.R.F. em,  08 de março  de  2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andréia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.00261.3.07  REQUERENTE:BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA  Rua Major  Justino da Silveira, 21 - Afogados - Recife - PE  Inscrição municipal nº 298.188-2  ADVOGADOS:ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  018/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS - ARTIGO 225 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.     2-Hipótese de cabimento do pedido de reconsideração.    3-Diligências fiscais efetuadas. Não comprovação dos fatos alegados pelo contribuinte.      4-Ausência de prova inequívoca da Retenção na Fonte do ISS e do seu recolhimento.    5-Informação fiscal não elidida pelo contribuinte.    6-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e  das  notas  constantes  da  Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  ao  fundamento  de que existentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mas lhe negar provimento, em função das informações da Fiscalização, mantendo-se integralmente a decisão recorrida:  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.82321.0.10  REQUERENTE:COLÉGIO SANTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, 512 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 008.222-8  ADVOGADOS:ALEXANDRE NAVAIS PALMEIRA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  019/2012  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 225 DO CTM.    2-Intempestividade do pedido de reconsideração"],
    [3871,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",2," interposto. Não conhecimento.    3-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.82321.0.10 lavrada contra COLÉGIO SANTA MARIA.   C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.41640.4.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  020/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 225 DO CTM.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.  3-Ação Judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica n. 0012540-83.2010.8.17.0001. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário.Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.     4-Não discussão de nulidades apontadas no pedido de reconsideração na ação judicial em referência.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    6-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    7-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    8-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que existentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.41640.4.10 lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º. OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO.  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.41635.0.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  021/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 225 DO CTM.    2-Tempestividade do pedido de reconsideração interposto.    3-Ação Judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica n. 0012540-83.2010.8.17.0001. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário.Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.    4-Não discussão de nulidades apontadas no pedido de reconsideração na ação judicial em referência.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    6-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    7-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.  8-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que existentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.41635.0.10 lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º. OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO.  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75252.7.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY.  Av. João de Barros, 1.750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  022/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO.     2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.    3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.  7-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75252.7.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO  - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'c', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,91 (cento e quatorze reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 01/11/2"],
    [3872,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",3,"011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75253.3.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY.  Av. João de Barros, 1.750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  023/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO.     2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.    3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    7-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75253.3.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO  - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'c', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,91 (cento e quatorze reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 01/11/2011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75258.5.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL  DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN.  Estrada de Belém, 108 - Encruzilhada - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  024/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO.     2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.    3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.     4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    7-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75258.5.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL  DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'c', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,91 (cento e quatorze reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 01/11/2011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  16  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.60443.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:BASE SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME.  Avenida Barbosa Lima, nº  149, sala 217 - Bairro do Recife  Inscrição Municipal nº  373.249-5  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   025/2012  EMENTA:1 -PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  ISS. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 5%. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO PORTO DIGITAL. LEI MUNICIPAL Nº 17.244/2006. HABILITAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 007/2008. ALÍQUOTA DE 2%. PROCEDÊNCIA.    2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3-Em 30/09/2008, a Requerente solicitou, por meio do processo nº 15.90464.4.08, 'adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital Lei Municipal nº 17.244/2006', pedido que foi deferido, conforme Resolução nº 007 de 10/12/2008, observado o disposto no art. 6º,   §2º, do Decreto Municipal nº 22.449/2006 (fl. 94 - CRF).    4-Remessa necessária, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária para manter a decisão da 1ª instância, o "],
    [3873,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",4,"  pedido   de   restituição   de  nº  15.60443.0.10,   da   BASE   SOLUÇÕES    DE INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. ME, conforme demonstrativo abaixo.  NFS-e nº ISS devido  ISS   ISS a restituir  Data do   Inscrição    2% (R$)  recolhido 5% (R$)( R$)  recolhimento                municipal nº              1148 223,67  134,20  10/02/2010  373.249-5  1143 15,00  37,50  22,50 10/02/2010  373.249-5  1142 24,00  60,00  36,00 10/02/2010  373.249-5  1141 160,00  400,00  240,00 10/02/2010  373.249-5  1134 32,00  80,00  48,00 10/02/2010  373.249-5  1131 16,00  40,00  24,00 10/02/2010  373.249-5  1130 32,00  80,00  48,00 10/02/2010  373.249-5  1129 34,00  85,00  51,00 10/02/2010  373.249-5  1125 65,46  163,66  98,20 10/02/2010  373.249-5  1117 571,91  1.429,77  857,86 10/02/2010  373.249-5  1116 113,25  283,12  169,87 10/02/2010  373.249-5  1115 113,25  283,12  169,87 10/02/2010  373.249-5  1114 315,00  787,50  472,50 10/02/2010  373.249-5  1113 315,00  787,50  472,50 10/02/2010  373.249-5   1112 90,00  225,00  135,00 10/02/2010  373.249-5  1111 109,11  272,76  163,65 10/02/2010  373.249-5  1110 63,28  158,20  94,92 10/02/2010  373.249-5  1109 73,00  182,50  109,50 10/02/2010  373.249-5  1108 39,28  98,19  58,91 10/02/2010  373.249-5  1197 24,00  60,00  36,00 10/02/2010  373.249-5    1195 160,00  400,00  240,00 10/03/2010  373.249-5  1192 571,91  1.429,77  857,86 10/03/2010  373.249-5 1191 113,25 283,12  169,87   10/03/2010  373.249-5  1190 113,25  283,12  169,87 10/03/2010  373.249-5  1189 89,47  223,67  134,20 10/03/2010  373.249-5  1188 315,00  787,50  472,50 10/03/2010  373.249-5  1187 315,00  787,50  472,50 10/03/2010  373.249-5  1183 90,00  225,00  135,00 10/03/2010  373.249-5  1180 109,11  272,76  163,65 10/03/2010  373.249-5  1176 15,00  37,50  22,50 10/03/2010  373.249-5  1175 32,00  80,00  48,00 10/03/2010  373.249-5  1171 16,00  40,00  24,00 10/03/2010  373.249-5  1170 32,00  80,00  48,00 10/03/2010  373.249-5  1169 34,00  85,00  51,00 10/03/2010  373.249-5  1166 65,46  163,66  98,20 10/03/2010  373.249-5  1164 63,28  158,20  94,92 10/03/2010  373.249-5  1163 73,00  182,50  109,50 10/03/2010  373.249-5  1157 39,28  98,19  58,91 10/03/2010  373.249-5  1156 52,00  130,00  78,00 10/03/2010  373.249-5  1153 269,67  674,16  404,49 10/03/2010  373.249-5  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 16 de  março de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80847.5.10  REQUERENTE: COLÉGIO SANTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, nº 512 - Edificação Especial - Boa Viagem - Recife  Inscrição Municipal nº 008.222-8  ADVOGADO:ALEXANDRE NAVAIS PALMEIRA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECUROS FISCAIS  RELATORA: CONSª. ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº 026/2012  EMENTA:1 - NOTIFICAÇÃO  FISCAL -  ISS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -  INTEMPESTIVIDADE.    2- Nos termos do parágrafo único do art. 225 da Lei nº 15.563/91, o prazo para interposição de Pedido de Reconsideração é de 05 (cinco) dias a contar da ciência do julgamento do CRF.  3-Recurso não conhecido.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no parágrafo único do art. 225 da Lei n° 15.563/91, voto pelo não conhecimento do Pedido de Reconsideração ao acórdão n° 105/2011, apresentado pelo COLÉGIO SANTA MARIA, por ser intempestivo.   C.R.F. em,  22 de  março de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL Nº 15.63012.9.11  RECORRENTE:PORTO CANOAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.  Cais de Santa Rita, s/n - São José  Inscrição Municipal nº   401.360-3  ADVOGADOS:ANTÔNIO VENÂNCIO DE SOUZA  E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A. - JULGADORA: MARGARIDA  MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº:  WALTER  GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  027/2012  EMENTA: 1-RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.  2-A parte interessada será intimada dos atos processuais mediante única publicação no Diário Oficial do Município apenas quando frustrados os meios referidos nos incisos anteriores do artigo art. 183 da lei municipal 15.563/91.  3-Pela Constituição em vigor, a lei é o fundamento da faculdade regulamentar, sujeitando-se os regulamentos (decretos, portarias, resoluções) ao princípio da legalidade, só sendo admitidos para executar alguma lei.  4-São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos com preterição do direito de defesa.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.    Vistos, relatados,   examinados   e   discutidos   os  presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  o  recurso voluntário para reformar parcialmente a decisão recorrida, dando provimento em parte à Reclamação contra Exclusão no Simples Nacional, no exercício de 2008, anulando todos os atos praticados a partir da referida exclusão e reabrindo o prazo para comprovação da regularização da pendência impeditiva.  C.R.F.  em,   22 de março de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara  Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.03305.8.09  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:FÁBIO LOURENÇO DE LIMA - SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DO RECIFE  Rua do Imperador Pedro Segundo, nº 362 - Santo Antonio - Recife  Inscrição Municipal nº 334.376-6  ADVOGADOS:FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº   028/2012  EMENTA:1 -ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - LANÇAMENTO DO IMPOSTO POR HOMOLOGAÇÃO - IMPESSOALIDADE DOS SERVIÇOS - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO.    2-O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos"],
    [3874,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",5," cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.    3-Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador -  expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.  4-O   notário,   tabelião   e   oficial   de   registro   tem responsabilidade pelo gerenciamento financeiro e administrativo dos serviços delegados. Entretanto, a própria lei prevê a contratação de escreventes e auxiliares, sendo que os escreventes podem praticar os atos que o notário ou oficial de registro autorizar e, entre eles, podem ser nomeados os substitutos que são competentes para, simultaneamente com o legatário, praticar todos os atos inerentes à atividade.    5-Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto no § 1º do art. 9º do decreto-lei 406/68, não basta o contribuinte ser pessoa física, o elemento exigido é que o serviço seja prestado em caráter pessoal (intuitu personae), ou seja, executado pelo próprio contribuinte.    6-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    7-Recurso voluntário recebido.  Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito exposto no voto da Relatora, manter a decisão recorrida e julgar procedente a notificação fiscal nº 15.03305.8.09, lavrada contra FÁBIO LOURENÇO DE LIMA  - SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DO RECIFE, determinando que seja recolhido o valor de R$87.773,14 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e três reais e catorze centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser  somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento,  conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original Correção Juros  Multa  Total a recolher  R$ 87.773,14 R$ 40.048,95 R$ 107.212,01 R$ 51.128,76 R$ 286.162,86     Valores em Reais calculados em 23/02/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em,   22 de março de 2012 .  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.65890.3.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. -  JULGADOR: LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:HENRIQUE GABRIEL VIANA VINOKUR  Rua Dr. Genaro Guimarães, nº 145, aptº 1.602 - Casa Amarela - Recife   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  029/2012  EMENTA:1 - CONSULTA - ITBI - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - CONCEITO DE USO E HABITAÇÃO - COMPRA E VENDA PELO SFH.    2-A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos no momento da ocorrência do fato gerador, e será apurada mediante avaliação fiscal aceita pelo contribuinte.    3-A base de cálculo, nas hipóteses de usufruto, enfiteuse, servidão, rendas constituídas, habitação e uso, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal do bem.    4-Uso é o direito real sobre coisa alheia de fruição, constituído a título oneroso ou gratuito, pelo qual o usuário fica autorizado a retirar, temporariamente, todas as utilidades da coisa para atender às suas necessidades pessoais e às de sua família.    5-Habitação é um direito real, gratuito, temporário, limitado à ocupação de imóvel residencial de terceiro, para moradia do titular e de sua família.    6-Na compra e venda a propriedade é transferida ao comprador.  7-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a Remessa Necessária para, com fundamento no art. 51, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 15.563/91, e nos art. 1.412 e 1.414, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) responder à Consulta nº 15.65890.3.11, formulada por HENRIQUE GABRIEL VIANA VINOKUR, no sentido de que a operação objeto da Consulta não possui os requisitos necessários para se enquadrar nos benefícios expressos no art. 51, parágrafo 1º da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em,  22 de março de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75255.6.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL  DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN.  Estrada de Belém, 108 - Encruzilhada - Recife - PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  030/2012    EMENTA: 1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO.     2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.      3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.     4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.  6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.      7- Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75255.6.10, lavrada contra CARTÓRIO DE"],
    [3875,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",6," REGISTRO CIVIL  DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'c', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,91 (cento e quatorze reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 01/11/2011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  22  de  março de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42413.1.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A. - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Praça da República, nº 233 - Santo Antônio  Inscrição Municipal nº 231539-4  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 031/2012  EMENTA:1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PROCEDÊNCIA EM  PARTE.    2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerando-se como tal tudo o que for devido, recebido ou não, em consequência de sua prestação, independente de ter ou ao havido lucro para o prestador.  3-As instituições financeiras, além das operações que lhes são características, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira que estão sujeitos á incidência do ISS, por se enquadrarem na lista de serviços anexa á lei complementar nº 116/2003.     4-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    5-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe  provimento, mantendo  a  decisão recorrida,  que   julgou   procedente   em   parte   a   Notificação   Fiscal    nº 07.42413.1.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O valor devido foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em,  22  de março de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta -  REVISORA   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.35065.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A JULGADOR: LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:VIEIRA & VARELA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.  Rua da Aurora, nº  295, aptº  502 - Boa Vista.  Inscrição Municipal nº  329.941-4  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº  WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   ACÓRDÃO Nº 032/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO INDEVIDO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.    3- Enquadram-se no subitem 7.19 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.     4 - O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo, desde que devidamente comprovado o indébito tributário.    5-  O ônus da prova é de quem alega ou de  quem contesta o alegado.    6 - Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para  manter  a  decisão  recorrida  e,  com  fundamento   no   art.  198, inciso I,da Lei nº  15.563/91, no art. 3º, inciso III da Lei Complementar nº 116/2003 e subitem 7.19 da Lista de Serviços anexa à referida Lei, julgar procedente em parte o pedido de restituição nº 15.35065.4.11  formulado  por VIEIRA & VARELA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., devendo ser restituídos os  valores recolhidos indevidamente, conforme demonstrativo abaixo:    VALOR A RESTITUIR R$ DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO  260,00    09/02/2009  260,00    07/04/2009  286,00    07/04/2009  227,50    09/06/2009  351,00    09/06/2009  546,00    10/08/2009  416,00    10/09/2009  383,50    29/10/2009  455,00    07/12/2009  481,00    07/12/2009  474,50    07/12/2009  435,50    04/02/2010  526,50    30/04/2010  591,50    09/04/2010  559,00    08/07/2010    Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que  a  referida  quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, d do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.  em,   22 de março de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34517.9.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO ANSCIMENTO  RECORRIDO:SX BRASIL COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA  Rua do Apolo, 181 - Bairro do Recife - Recife/PE  Inscrição municipal nº 313.068-1  RELATOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  033/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO. ISS. PROGRAMA DE INCENTIVO AO PORTO DIGITAL. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.   2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3-A Lei 17.244/06 institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife, e que exerçam atividades de serviços de informática e congêneres, e  atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes.   4-Remessa necessária. Restituição procedente.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade  do  voto  do  Relator e  das  notas  constantes  da  Ata  de  "],
    [3876,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",7,"Julgamento,  em  receber  a remessa  necessária,  para  com  fundamento  no  art.  198,  I  da  Lei   15.563/91,   julgar   procedente  o  pedido  de  restituição nº 15.345179.11, formulado por SX BRASIL COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, determinando a devolução das seguintes quantias, recolhido segundo planilha abaixo:     DATA DO PAGAMENTO  DATA DO PAGAMENTO  09/03/2009     120,00  08/04/2009     143,10  06/05/2009     297,00  08/05/2009     120,00  11/05/2009     23,10  06/07/2009     23,10  06/07/2009     297,00  10/07/2009     120,00  03/08/2009     297,00  07/08/2009     23,10  10/08/2009     120,00  08/09/2009     297,00  09/09/2009     23,10  09/09/2009     120,00  10/09/2009     193,80  23/09/2009     297,00  07/10/2009     120,00  09/10/2009     23,10  09/10/2009     23,10  13/10/2009     193,80  06/11/2009     120,00  10/11/2009     193,80  10/11/2009     23,10  23/11/2009     297,00  09/12/2009     120,00  10/12/2009     23,10  28/12/2009     297,00  08/01/2010     120,00  03/02/2010     297,00  08/02/2010     23,10  10/02/2010     120,00  25/02/2010     198,00  09/03/2010     15,40  10/03/2010     129,20  09/04/2010     15,40  09/04/2010     80,00  12/04/2010     129,20  07/05/2010     80,00  10/05/2010     64,60  24/05/2010     198,00  09/06/2010     80,00  09/06/2010     80,00  10/06/2010     129,20  10/06/2010     120,00  08/07/2010     198,00  08/07/2010     198,00  08/07/2010     198,00  12/07/2010     129,20  12/07/2010     129,20  28/07/2010     198,00  23/08/2010     198,00  10/09/2010     80,00  10/09/2010     80,00  05/10/2010     198,00  08/10/2010     80,00  10/11/2010     80,00  26/11/2010     198,00  06/12/2010     198,00  10/12/2010     80,00    atualizado pelo IPCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, 'ex vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91,   Continuação do Acórdão nº 033/2012 condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  22  de  março de 2012.   Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR   Walter Giuseppe Alcântara Manzi- REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta    AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.22740.3.06  RECORRENTE: CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S/A  Rua Senador José Henrique, nº 141 - Ilha do Leite  Inscrição Municipal nº 061.832-2  ADVOGADO:LUCIANO BENJAMIM GESTEIRA  RECORRIDA:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    034/2012  EMENTA: 1-AUTO DE INFRAÇÃO. ISS PRÓPRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS ESCRITURADAS COM EMISSÃO DE NFS. PRAZO DECADENCIAL. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.    2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal nº 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.    3-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    4-Após decisão que tiver anulado, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado, terá a Fazenda Pública 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário.    5-A base de cálculo é o preço do serviço.    6- As  pessoas elencadas no art. 111 da Lei nº 15.563/91, terão responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto devido.    7-Ausência de provas de adimplemento do contribuinte da obrigação de recolhimento do ISS mediante retenção na fonte por parte do tomador ou intermediário.    8- Pedido de reconsideração, que se nega provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao Pedido de Reconsideração, mantendo, em sua integralidade, os valores lançados através do presente Auto de Infração.  C.R.F., em 13 de abril de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - Revisor  Márcia Montezuma Batista Belo -   Impedida  Walter Giuseppe Alcântara Manzi      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42387.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA  OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  G.O.C.A. - JULGADOR  -  LUIZ  MARCOS  ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua Padre Carapuceiro, nº 777, loja 0116, bloco PC - Boa Viagem  Inscrição Municipal nº 200.162-4  ADVOGADO:RICARDO ANTONIO GONÇALVES LINS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 035/2012    EMENTA:1 -ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PROCEDÊNCIA EM  PARTE.    2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerando-se como tal tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, independente de ter ou não havido lucro para o prestador.  3-As instituições financeiras, além das operações que lhes são características, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira que estão sujeitos à incidência do ISS, por se enquadrarem na lista de serviços anexa à lei complementar nº 116/2003.    4-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    5-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art.  126,  I,  da Lei 15.563/91, negar-lhe  provimento, mantendo  a   decisão recorrida, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.42387.0.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O valor devido foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F.  em,   13 de abril de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.62295.2.11  RECORRENTE:NIXCOMM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.  Rua   Francisco  Alves,  nº 325,   sala  1304, Bloco 'A'  - Coelhos  Inscrição Municipal nº 317.348-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº    036/2012  EMENTA: 1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE LIVRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS.    2-A parte interessada será intimada dos atos processuais por comunicação escrita com aviso de recebimento quando não for possível intimá-la pessoalmente.    3-Infração é toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de norma e"],
    [3877,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",8,"stabelecida na legislação tributária do Município.    4-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    5-Os contribuintes do ISS são obrigados a possuir o Livro de Prestador de Serviços, destinado a registrar toda a atividade de prestação de serviços.    6-A atividade do fisco é vinculada e obrigatória.    7-Recurso voluntário recebido.    Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato de direito expostos no voto da Relatora e no art. 127 da lei nº 15.563/91 e art. 131, caput e § 1º, da mesma lei, combinado com o art. 9º, II, do decreto nº 15.950/92, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, determinando que seja recolhido o valor de R$ 320,87  (trezentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), calculado em 08/03/2012, referente à multa prevista no art. 134, IV, 'b', da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/2007, combinado com a lei 16.607/2000, conforme art. 134, § 1º, da Lei Municipal nº 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.   em,  13 de abril de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andréia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.74487.5.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO    RECORRIDO:INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA  Rua João Manguinhos, 623 - Bairro Novo - Olinda  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  037/2012  EMENTA:1- ISS  -  PEDIDO  DE  RESTITUIÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - RECOLHIMENTO A MAIOR DE ISS DEVIDAMENTE COMPROVADO.     2-Empresa com sede no Município de Olinda/PE.    3-Retenção indevida do ISS.    4-É devido a restituição de valores pagos espontaneamente à maior em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido (art. 198, I, da Lei 15.563/91).    5- Remessa necessária acolhida.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, negar provimento a Remessa Necessária e julgar PROCEDENTE o Pedido de Restituição de nº 15.74487.5.10 interposto por INSTITUTO DARWIN INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, determinando que sejam recolhidas as quantias abaixo:    MÊS DO RECOLHIMENTO/ RETENÇÃO    VALOR  A RESTITUIR  JUNHO/2010     R$ 16.559,50  JULHO/2010     R$   3.473,75    atualizado pelo IPCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, 'ex vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  13 de abril  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81409.1.10  REQUERENTE:COLÉGIO SANTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, nº 512 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 008.222-8  ADVOGADO:ALEXANDRE NAVAIS PALMEIRA   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  038/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 225 DO CTM.    2-Intempestividade do pedido de reconsideração interposto. Não conhecimento.    3-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.81409.1.10 lavrada contra COLÉGIO SANTA MARIA.  C.R.F. Em  19  de  abril de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81412.2.10  REQUERENTE:COLÉGIO SANTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, nº 512 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 008.222-8  ADVOGADO:ALEXANDRE NAVAIS PALMEIRA   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  039/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ARTIGO 225 DO CTM.    2-Intempestividade do pedido de reconsideração interposto. Não conhecimento.    3-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.81412.2.10 lavrada contra COLÉGIO SANTA MARIA.  C.R.F. Em  19  de  abril de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75250.4.10  RECORRENTE: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1345 - Arruda - Recife/PE.  Inscrição mercantil nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  040/2012  EMENTA:"],
    [3878,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",9,"1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL.   2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.    3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5- Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    7-Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em  CONHECER  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO  para  manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75250.4.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'b', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,49 (cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos), valor este calculado em 01/11/2011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  19 de abril  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75251.0.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1345 - Arruda - Recife/PE.  Inscrição mercantil nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  041/2012  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL.     2-Tempestividade do recurso voluntário interposto.    3-A ação judicial - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Opção do contribuinte pela via judicial. Desistência da via administrativa para a discussão do fato jurídico do lançamento tributário. Julgamento pelo TJPE. Improcedência do pedido do Recorrente decretado pelo Judiciário.    4-Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 151, do CTM.    5- Inexistência de nulidade por descumprimento do artigo 187, do CTM.    6-Impossibilidade de reconsideração da anterior decisão do Conselho de Recursos Fiscais para determinar a aplicação do Artigo 100 do Código Tributário Nacional.    7-Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em  CONHECER  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO  para  manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO FISCAL n. 07.75251.0.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, pelas razões de fato e de direito expostas no relatório e voto, por descumprimento do disposto no artigo 127 da Lei Municipal n. 15.563/91 combinado com o artigo 9o, inciso I, do Decreto Municipal n. 15.950/92.  Aplica-se a multa prevista no artigo 134, inciso IV, alínea 'b', da Lei Municipal n. 15.563/91, combinado com a Lei Municipal n. 16.607/2000.  Importa a multa a ser recolhida no valor de R$ 114,49 (cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos), valor este calculado em 01/11/2011, atualizado nos termos da Lei Municipal n. 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  19 de abril  de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.21858.2.11  RECORRENTE:UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A  Avenida Marquês de Olinda, nº 200 - Bairro do Recife  Inscrição Municipal nº   273.927-5  ADVOGADOS:FÁBIO AUGUSTO CUCCI   E  OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  042/2012  EMENTA:1 -ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003.    2-A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.    3-O art. 10 da Lei Complementar Nº 116/2003 expressamente revogou a LC nº 56/87.    4-Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  5-A lei aplicável é a que estiver em vigor à data da realização do fato gerador, 90 dias antes ou no ano anterior.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei Nº 15.563/91, negar-lhe  provimento, mantendo  a  decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.21858.2.11, lavrada contra UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, devendo ser recolhido o valor conforme demonstrativo abaixo, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91:    Valor Original      Correção             Juros      Multa   Total a recolher    R$ 37.964,04      R$ 10.933,06       R$ 26.222,16  R$ 19.558,69  R$ 94.677,95   Valores em Reais calculados em 02/02/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em,  19  de abril  de 2012    Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80567.2.10  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO   CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA- MARGARIA MARIA  PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:COLÉGIO SA"],
    [3879,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",10,"NTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, 512 -    Edificação Especial - Boa Viagem - Recife/PE  ADVOGADO: ALEXANDRE NAVAIS PALMEIRA  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER  GIUSEPPE  ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 043/2012  EMENTA:1 - ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - BASE DE CÁLCULO - PREÇO DO SERVIÇO - DESCONTOS CONDICIONADOS.  2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.  3-Não serão deduzidos do preço do serviço os descontos e abatimentos condicionados, como tais entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos.  4-Os descontos concedidos sob a condição de ser pago o preço do serviço em data anteriormente avençada são descontos condicionados, subordinados a evento futuro e incerto, ou seja, à opção do tomador de efetuar ou não o pagamento na referida data.   5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91,  negar-lhe   provimento,  mantendo  a   decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.80567.2.10, lavrada contra COLÉGIO SANTA MARIA, devendo ser recolhido o valor conforme demonstrativo abaixo, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91:       Valor Original      Correção             Juros        Multa Total a       recolher   R$ 2.008.707,82              R$ 306.043,17 R$ 915.957,38 R$ 925.900,24 R$ 4.156.608,61   Valores em Reais calculados em 25/10/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  19 de abril de 2012  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42350.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A.- JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua do Hospício, nº 923 - loja 002 - Edifício  São Salvador - Santo Amaro  Inscrição Municipal nº 225.324-0  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº        044/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL -  ISS PRÓPRIO- FALTA DE RECOLHIMENTO -  SERVIÇOS BANCÁRIO -  PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.    3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.  4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.    6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 665,40 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.    Valor Original      Correção             Juros      Multa  Total a recolher  R$ 276,51       R$ 60,03      R$ 194,37 R$ 134,49       R$ 665,40   Valores em Reais calculados em 25/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em,  19  de abril  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.64908.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.OC.A JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Rua da Hora, nº  383 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição Municipal n º   280.438-7  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   045/2012  EMENTA:1 -ISS. NÃO RECOLHIMENTO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-Incide o Imposto sobre Serviços, em relação às atividades constantes na Lista de Serviços que integra o art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  3-A lista de serviços constante do Decreto-lei n.º 406/68 é taxativa no geral e exemplificativa em alguns de seus itens, onde constem expressões do tipo 'e outros', 'e congêneres' etc.  4-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sendo irrelevante o nome que se lhe dê ou que o prestador tenha lucrado com a operação.  5-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS.  6-Notificação Fiscal - Procedência em parte.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em manter integralmente a decisão de primeira instância para:  a) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.64908.3.10, lavrada contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91 -   b) aplicar a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91 com redação dada pela Lei nº 17.563/09 -   c) determinar o recolhimento do valor de R$ 1.977,09 (um mil, novecentos e setenta e sete mil e nove centavos), valor este calculado em 18/11/2011, conforme planilha abaixo, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e da multa aplicada no item b.    Valor Original      Correção             Juros       Multa  Total a recolher  R$ 768,45      R$ 190,02      R$ 635,41 R$ 383,21       R$ 1.977,09   * Valores em Reais calculados até 18/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.474/99. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa"],
    [3880,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",11,", será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra.  C.R.F. em 19  de abril  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter  Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Bello      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45864.4.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.OC.A JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Governador Agamenon Magalhães, 4775, loja 001 - Empresarial Thomas Edson - Ilha do Leite - Recife/PE  Inscrição Municipal n º   225.067-5  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     046/2012  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL -  ISS PRÓPRIO -  FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.  3-Possibilidade da prestação de serviços de natureza não financeira das Instituições Financeiras aos clientes.  4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.  5-O débito tributário se extingue pelo pagamento.  6-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, que fixou o recolhimento no importe de R$ 1.629,73 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), conforme tabela abaixo, sujeito ao acréscimo  de  juros  de  mora  de  1%  ao  mês,  a  partir  da  data  do  não  recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.      Valor Original      Correção             Juros      Multa  Total a recolher  R$ 639,40      R$ 162,46      R$ 507,29 R$ 320,58       R$  1.629,73    Valores em Reais calculados em 28/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O valor foi quitado, no prazo recursal, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F. em  19  de abril  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior"],
    [3881,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \\'c\\' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica o contribuinte relacionado em anexo, proprietário das subunidades da 5º etapa do Shopping Center Recife, situado à Rua Padre Carapuceiro, 777 - Boa Viagem - Recife-PE, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 19 de abril de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 26 de abril de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  SHOPPING CENTER RECIFE - 5º ETAPA    SUBUNIDADES SUJEITO PASSIVO    C.P.F/C.N.P.J           INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  SCPC 11 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0306-2  SCPC 12 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0307-0  SCPC 13 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0308-9  SCPC 14 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0309-7  SCPC 15 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0310-0  SCPC 16 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0011-9  SCPC 17 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0312-7  SCBV-09 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0313-5  SCBV-10 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0314-3  SCBV-11 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0315-1  SCBV-12 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0316-0  SCBV-13 ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 6.1810.061.01.1659.0317-8"],
    [3882,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo Licitatório",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/01/12 - dísponivel no sitio: www.recife.pe.gov.br  EMPRESA: REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREGISTA LTDA - EPP   Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios ( Açúcar, Café, Água Mineral e Garrafões Plásticos)   Vigência: 12 (doze) meses."],
    [3883,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Termo Aditivo",1,"TERMO ADITIVO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2011, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Décima Quinta do instrumento contratual para a alteração da Dotação Orçamentária 5302.10.512.1.220.1.251, elemento de despesa 4.4.90.51.2.5 pela Dotação Orçamentária 53.02.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 4.4.90.51.    TERMO ADITIVO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2011, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Sétima do instrumento contratual para substituir a Dotação Orçamentária 5302.10.512.1.220.1.251, elemento de despesa 4.4.90.51.2.5 pela Dotação Orçamentária 53.02.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 4.4.90.51.    TERMO ADITIVO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2011, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE SANEAR E SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao contrato supracitado, a alteração da Cláusula Sétima do instrumento contratual para substituir as Dotações Orçamentárias 5302.10.512.1.220.2.044 e 4801.10.512.1.220.1.251 pela Dotação Orçamentária 53.02.17.512.1.220.2.044.3.3.90.39."],
    [3884,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Julgamento de proposta",1,"AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTAS     EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Publicado no DOM em 14/01/2012, Edição nº 6 - Objeto: realização de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife. Comunicamos que em razão de convocatória extraordinária realizada com os Secretários desta Prefeitura ficou inviável a realização da sessão de abertura de envelopes e julgamento de propostas, ficando, portanto, remarcado para o dia 03/05/2012 às 15:00h, a qual será realizada no gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, sala nº 02, 2º andar da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, nesta cidade, outras informações pelos telefones (81) 3355-5820, 3355-5802. Recife, 26 de abril de 2012. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - secretário de Meio Ambiente do município do Recife."],
    [3885,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Meio Ambiente para os Autos de Infração abaixo relacionados:    1)Nº do Auto de Infração: 07.00046.9.11  Autuado (a): Manoel Bezerra da Silva    2) Nº do Auto de Infração: 07.14924.3.11  Autuado (a): Supermercado da Família LTDA    3) Nº do Auto de Infração: 07.15041.8.11  Autuado (a): Espaços Festas    5) Nº do Auto de Infração: 07.14934.9.11  Autuado (a): Assembléia de Deus  6) Nº do Auto de Infração: 07.14953.3.11  Autuado (a): Mauro Kennedy José dos Santos ME    7) Nº do Auto de Infração: 07.15292.0.11  Autuado (a): Lucsim Hotéis LTDA    8) Nº do Auto de Infração: 07.49854.1.11  Autuado (a): NAP - Núcleo de Aulas Particulares    9) Nº do Auto de Infração: 07.15219.1.11  Autuado (a): TOP 10 - Cintia Cristina Nepomuceno    10) Nº do Auto de Infração: 07.15299.5.11  Autuado (a): Active Fitness Club LTDA  11) Nº do Auto de Infração: 07.15253.5.11  Autuado (a): E.U Tenorio Neto Combustíveis    12) Nº do Auto de Infração: 07.58307.1.10  Autuado (a): Samba do Peninha    13) Nº do Auto de Infração: 07.15254.1.11  Autuado (a): NASHE LTDA    14) Nº do Auto de Infração: 07.0004.5.11  Autuado (a): Souza e Filhos    15) Nº do Auto de Infração: 07.57955.0.10  Autuado (a): Churrascaria Jardim    16) Nº do Auto de Infração: 07.58115.5.10  Autuado (a): Birosca do Samuel    17) Nº do Auto de Infração: 07.58011.5.11  Autuado (a): Restaurante Manos      18) Nº do Auto de Infração: 07.15267.6.11  Autuado (a): Ensino Superior Bureau Jurídico    Julga procedentes os Autos de Infração acima referidos, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de advertência por escrito.    19) Nº do Auto de Infração: 07.15286.0.11  Autuado (a): Rita de Cassia Salgueiro Soares  20) Nº do Auto de Infração: 07.15158.2.11  Autuado (a): Condominio Conjunto João Paulo II    21) Nº do Auto de Infração: 07.58000.3.10  Autuado (a): Ramiro da Silva Ramos    Julga procedentes os Autos de Infração acima referidos, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de advertência por escrito e como forma de compensação ambiental os autuados deverão executar o plantio de 01 (uma) espécie arbórea em logradouro e prazo a ser determinado pela Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Recife.      22) Nº do Auto de Infração: 07.49814.0.11  Autuado (a): Condomínio Residencial Vila Coimbra    Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório constante no auto e resolve aplicar pena de advertência por escrito e como forma de compensação ambiental o autuado deverá executar o plantio de 06 (seis) espécies arbóreas em logradouro e prazo a ser determinado pela Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Recife.      23) Nº do Auto de Infração: 07.58152.8.10  Autuado (a): Flávio Falcão Bezerra    Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório constante no auto e resolve aplicar pena de advertência por escrito e como forma de compensação ambiental o autuado deverá executar o plantio de 12 (doze) espécies arbóreas em logradouro e prazo a ser determinado pela Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Recife.      24) Nº do Auto de Infração: 07.49795.5.11  Autuado (a): B & D Comércio de Combustíveis LTDA    Julga procedentes os Auto de Infração acima referido, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."],
    [3886,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,    PORTARIA TÉCNICA Nº 033/2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife -   R E S O L V E :     I - Divulgar a atualização tecnológica e a aferição dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade - 'lombadas eletrônicas', aptos a operarem na Cidade do Recife a partir de 19 de abril de 2012, com as seguintes características e informações:   Endereço: RUA ARQUITETO LUIZ NUNES - Bairro IMBIRIBEIRA, entre o Nº 314 e 375,  sentido IPSEP  Equipamento: fixo  Modelo: DEV 1021 MODELO D2I V. 3.10  Nº de série: 4090  Processador: CTTU-4130  Data de aferição: 18/04/2012    Endereço: R. ARQUITETO LUIZ NUNES - Bairro IMBIRIBEIRA, entre o Nº 314 e 375,  sentido. IPSEP  Equipamento: fixo  Modelo: DEV 1021 MODELO D2I V. 3.10  Nº de  Série: 4077  Processador: CTTU-4131  Data de Aferição: 18/04/2012  II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26   de Abril de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE- CSURB    PORTARIA 012/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal n° 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -     Considerando o feriado do dia 1º de Maio de 2012 - DIA DO TRABALHADOR -   R E S O L V E :     1º - Estabelece o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais e Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita e o Centro Comercial Sempre Vida das 06:00h às 13:00h -   2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -       3º As Feira Livres funcionarão normalmente durante o período.      CUMPRA-SE:        Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 25 de abril de 2012      Atenciosamente,       Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB"],
    [3887,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termio aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2007  EMPRESA: Proative Engenharia e Serviços  Ltda  Prorrogação de Prazo: 01/04/2012 a 31/07/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [3888,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Balanço Patrimonial",1,"BALANÇO PATRIMONIAL  EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010  (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)    ATIVO  2011  2010        CIRCULANTE            Numerário Disponível 867.749 737.097  Créditos em Circulação -  -  Contas a Receber  126.416 6.591  Impostos a Recuperar  35 -  Estoques Internos  63.076 107.756  Adiantamentos  47.540 43.270  Despesas Antecipadas 6.014  1.914  Outras Contas a Receber -  211  TOTAL DO CIRCULANTE 1.110.830 896.839              NÃO CIRCULANTE        Realizável à Longo Prazo  Depósitos Judiciais  75.536 75..536    75.536 75.536        Imobilizado      Imobilizado Líquido  478.627 463.515  Total do Imobilizado  478.627 463.515        Intangível      Intangível Líquido  2.128  3.059  Total do Intangível  2.128  3.059        TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 556.291 542.110        TOTAL DO ATIVO  1.667.121 1.438.949    As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras    BALANÇO PATRIMONIAL  EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010  (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)    PASSIVO  2011  2010          CIRCULANTE              Consignações  317.696  197.126   Depósitos  200.980  183.901   Fornecedores  799.454  1.069.459   Encargos Sociais  351.665  236.611   Tributos  27.307  57.150   Provisões  813.291  768.159   TOTAL DO CIRCULANTE 2.510.393  2.512.406                 NÃO CIRCULANTE       Encargos Sociais  1096.654  2.543.896   Tributos  36.851  36.851   Outras Obrigações  1.686.660  1.345.769   TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 2.820.165  3.926.516          PATRIMÔNIO LÍQUIDO       Capital Social  2.499.812  2.499.812   Ajuste exercício anterior 1.388.614     Prejuízos Acumulados   (7.551.863)  (7.499.785)   TOTAL DO PATRIMÔNIO LÌQUIDO  (3.663.437)  (4.999.973)                 TOTAL DO PASSIVO  1.667.121  1.438.949     As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras    DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXECÍCIOS  FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010  (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)      2011   2010          RECEITA DE BOX MERCADOS 1.595.252  1.343.363   RECEITA DE SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO 16.543.964  16.650.676   RECEITA BRUTA  18.139.216  17.994.039          DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA       Impostos sobre as Vendas e Serviços (172.803)  (130.161)   RECEITA LÍQUIDA  17.966.413  17.863.878          CUSTOS DAS VENDAS E SERVIÇOS (167.471)  (555.318)   LUCRO BRUTO  17.798.942  17.308.560   RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS       Despesas Administrativas (18.117.563)  (20.109.042)   Despesas Tributárias  (6.335)  (7.222)   Outras Receitas Operacionais 272.878  63.787     (17.851.020)  (20.052.477)          PREJUÍZO OPERACIONAL (52.078)  (2.743.917)          PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (52.078)  (2.743.917)          PREJUÍZO POR AÇÃO (0,02)   (1,09)   As Notas Explicativas são parte integrantes das Demonstrações Financeiras  DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO  EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010  (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)      CAPITAL  PREJUIZOZ AJUSTE  TOTAL    SUBSCRITO ACUMULADOS EXERCÍCIO            ANTERIOR    Saldos em 31 de 2.499.812 (4.755.868)  (2.256.056)  dezembro de 2009                                      Prejuízo do exercício                      -       (2.743.917)     -(2.743.917)                           Saldos em 31 de 2.499.812    (7.499.785)  (4.999.973)  dezembro de 2010                                      Ajuste exercício anterior                1.388.614 1.388.614  Prejuízo do Exercício (52.078)   -                      (52.078)                           Saldos em 31 de  2.499.812 (7.551.863) 1.388.614 (3.663.437)  dezembro de 2011                  As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras     NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010     1 - CONTEXTO OPERACIONAL    A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, é uma Sociedade de Economia Mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Municipal nº 6.513/60 e modificada pela  Lei Municipal nº 16.007/95. O  seu acionista controlador é o Município do Recife, que detém 99,99% do seu capital volante. A Companhia tem por finalidade ou objetivos sociais as atribuições definidas na Lei nº 16.007-95, alteradas pela  lei 17.108/05 quais sejam: a) promover e elaborar estudos e projetos de prestação de serviços públicos -  b) executar de forma direta ou indireta serviços públicos, inclusive de natureza rentável ou autofinanciável total ou parcialmente, especialmente nos seguintes casos: 1º administração de mercados públicos municipais e feiras livres (alimentos, vestuários, artes, flores, e antiguidade) -   2º cadastro, supervisão, orientação, controle e apoio aos mercados públicos e  feiras livres, 3º prestação de serviços à Administração Direta e Indireta do Município do Recife e demais  instituições de natureza pública ou privada -  c) viabilizar as atividades ligadas à produção, à comercialização e ao consumo de alimentos, d) garantir a  comercialização de alimentos na via urbana, bem como a qualidade e segurança dos serviços prestados -  e) estimular as  ações inter-setoriais com vistas ao acesso universal à distribuição e ao consumo f) executar outras atividades afins.    2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS  a) As demonstrações contábeis - foram elaboradas e estão sendo apresentadas observando a legislação societária, as Normas Brasileiras de  Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as interpretações e orientações emitidos pelo comitês de Pronunciamentos contábeis.     3 -  PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS    a) O  presente Balanço Patrimonial compreende o período de atividade iniciada em 01 janeiro e encerrada em 31 de dezembro de 2011. -     b) Estoque:  Os estoques estão representando o almoxarifado da companhia e estão registrados ao custo médio de aquisição - c)  Imobilizado e Intangível: Registrados ao custo de aquisição, deduzidos da depreciação ou amortização acumulado  d) Depreciação e Amortização: são calculadas sobre o valor do custo de aquisição, aplicando-se o Método Linear, às taxas constantes da Legislação do Imposto de Renda -     e) Plano de Contas  - Por ser empresa dependente, conforme definição da Lei 101/2000, a Companhia deve utilizar o plano de contas único do município do Recife, conforme determina a Diretoria Geral de Contabilidade do município do Recife.    f) Regime de competência - em observância à legislação societária e as Normas Brasileiras de contabilidade, os resultados e as mutações patrimoniais foram apurados e registrados segundo o regime de competência.    4 -  Passivo Não Circulante   Composto pelo parcelamento da previdência social e com passivo contingente.    5 - COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO E DO INTANGÍVEL  IMOBILIZADO CUSTO DEPRECIAÇÃO 2011 2010  Terrenos 146.704 -  146.704 146.704  Instalações 17.940 573  17.367 17.367  Máq.Equip. 105.059 98.945 6.114 9.614  Equip.Inform. 204.377 171.219 33.159 21.846  Móveis e Utens. 351.210 264.956 86.254 64.064  Veículos 439.529 439.529 - -  Benfeitorias 389.307 200.278 189.029 203.920  Outros 2.614 2.614 - -   1.656.740 1.178.114 478.627 463.515  INTANGÍVEL      Sofware 19.689 18.797    892 1.823  Marcas e Patentes 1.236 - 1.236"],
    [3889,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Balanço Patrimonial",2," 1.236   20.925 18.797 2.128 3.059   1.677.665 1.196.911 480.755 466.574  6 -  AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR  Referente aos parcelamentos com a Previdência Social após a consolidação através da Lei 11.941/09, a qual beneficiou os contribuintes reduzindo multas e juros.    7 -  CAPITAL SOCIAL  O capital social está representado por 2.499.812 ações Ordinárias e Nominativas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma.    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA  DA CSURB    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  PRESIDENTE CONSELHO    LINCOLN CABRAL M. DE BARROS    ADONIAS XAVIER DE B SOBRINHO    THALINY DAS G. B. F. DA SILVA    GEUSA Mª SANTOS M DA CUNHA    BRUNA BLOISE A DE SOUZA    NADJA KÁTIA GONÇALVES    ARIEL SEVERINO DE MELO    ADEMÁRIO G DE ARAÚJO VALADARES    RODRIGO C DA SILVA SANTOS    TITULARES  DIRETORIA EXECULTIVA    MARIA DE FÁTIMA M DE MELO  DIRETORA  PRESIDENTE    VIRGINIA GONÇALVES MARTINS  DIRETOR A ADMINISTRATIVA FINANCEIRA  SIDERUGIO VIRGÍNIO COSTA  DIRETOR DE MERCADOS E FEIRAS    ANA REGINA DA SILVA SANTOS  CONTADORA - CRC Nº 018598/0-3/PE   PARECER DO CONSELHO FISCAL  Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 163 da Lei nº 6404/76, e suas posteriores alterações, examinaram o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações do Resultado do Exercício e das Mutações do Patrimônio Líquido referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011.   Com fundamento nas análises realizadas, concluíram que os referidos documentos foram elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas atualmente no Brasil, neste sentido, recomendam a sua aprovação pela Assembléia Geral dos Acionistas.    Recife, 23 de março de 2012.  CONSELHO FISCAL    MARIO  PINHEIRO BEZERRA  Presidente do Conselho    Expedito S P de Magalhães   Titular    Valdécio Reis Pontes   Titular"],
    [3890,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Orçamento Participativo terá R$ 106 milhões para obras",1,"Um clima de festa marcou o lançamento do 3º. Plano de Obras do Orçamento Participativo (OP), anteontem (26), no Clube Português do Recife. Cerca de 3 mil pessoas, entre secretários municipais, vereadores, delegados do OP e população beneficiada, lotaram as dependências da associação para ouvir o prefeito João da Costa anunciar o maior conjunto de intervenções decidido pela vontade popular na história do Recife.  “Estas obras representam o esforço da Prefeitura para corresponder à participação popular.  São 12 anos de Orçamento Participativo que eu acompanhei desde as primeiras reuniões, quando muita gente achava que não ia dar certo. E eu dizia naquela época, que se a gente fizer organizado, e o povo souber priorizar, souber escolher o que é importante para a vida deles, vai dar certo. E deu. O povo sabe escolher”, afirmou o prefeito do Recife em seu discurso.  Coube ao coordenador do OP, Augusto Miranda, apresentar um resumo do plano de obras. Serão 159 ações envolvendo pavimentação e drenagem, contenção de encostas, urbanização de áreas degradadas, construção de ponte, educação, saúde, esporte e lazer num investimento de quase R$106 milhões em 18 microrregiões da cidade. Augusto Miranda apresentou ainda um balanço geral do Orçamento Participativo até agora. Desde 2009, foram 4.256 obras e quase R$ 550 milhões investidos pela Prefeitura do Recife através do programa. “Este plano de obras apresentado hoje significa um poder de articulação muito grande da Prefeitura entre suas secretarias e órgãos e o Governo Federal, já que pelo menos 20 obras serão feitas com recursos do PAC 2”, afirmou.  Em meio a platéia, cartazes e faixas agradeciam as obras elencadas. A comunidade do Alto do Refúgio expôs uma faixa onde se lia: “A Rua Teolândia sai do papel e vira realidade”. Antonio Santiago, delegado do OP, afirmou que era um dia de agradecimento e realização. “São 160 sonhos realizados porque nós temos um projeto político que permite ao cidadão decidir onde e como o dinheiro público será aplicado. O povo se organiza, vota e a Prefeitura faz”, afirmou Antonio Santiago."],
    [3891,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito orienta secretários sobre ano eleitoral",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, acompanhado do vice-prefeito, Milton Coelho, reuniu-se, na última quinta-feira (26), com todo o secretariado e assessores executivos da Prefeitura, no auditório Capiba (15° andar), do edifício-sede da PCR, para orientar a equipe a respeito das condutas proibidas pela lei em ano de eleição. Neste mesmo dia começaram a ser distribuídas cinco mil cartilhas informativas entre os servidores da prefeitura, sejam eles efetivos, terceirizados ou agentes públicos, com orientações gerais de conduta.   A iniciativa serviu para que todos tirassem suas dúvidas e tomassem pleno conhecimento das condutas e princípios que regulam a gestão pública do Recife. A proposta final do encontro foi de que cada secretário repasse às suas equipes o que foi apontado. “Devemos dar publicidade em todos os nossos meios às regras de conduta exigidas pela legislação federal e que devem ser seguidas pelos servidores e agentes públicos aqui na cidade do Recife”, ressaltou João da Costa.  A cartilha, com 29 páginas, é bastante ampla em seus temas e está dividida em 10 capítulos que versam desde a contratação, nomeação ou exoneração de pessoal até orientações  sobre operações de crédito por antecipação da receita. O documento tem como fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) -  a Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a eleição -  a Lei n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro e a Resolução n° 23.341/11, do Tribunal Superior Eleitoral.   A cartilha de conduta dos servidores municipais está disponível para download em arquivo de formato PDF no site da Prefeitura do Recife, no endereço:   http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/6117.pdf"],
    [3892,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Aula-concerto no Teatro Santa Isabel",1,"A Orquestra Sinfônica do Recife (OSR) fez uma apresentação para 400 estudantes da Rede Municipal de Ensino, beneficiários do Programa Bolsa Escola Municipal. A aula-concerto foi realizada ontem(27), no Teatro de Santa Isabel.   Durante a performance, os estudantes  aprenderam quais os instrumentos que formam uma orquestra, as funções de cada grupo ou “família musical”, e a diferença entre uma sinfônica e uma filarmônica. “Essa é uma ação que possibilita aos alunos beneficiários um momento cultural através de um concerto, e de maneira bem didática e lúdica”, ressaltou a diretora de Apoio Social à Educação, Tereza Sato.  “Acredito na importância de mostrar aos estudantes espaços públicos, como o Teatro de Santa Isabel, um local tombado pelo patrimônio histórico e muito valioso para a cultura do Estado. Nessas apresentações podemos trabalhar com os alunos a concentração e o respeito ao próximo”, declarou Luiza Albuquerque, professora da Escola Municipal Compositor Capiba – localizada no bairro do Torreão –, e também coordenadora do Programa Escola que Protege, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. “Os músicos mostram esforço e dedicação para essa aula-concerto, além de nos presentearem com uma bela apresentação, ajudando-nos a identificar os diferentes sons produzidos pelos instrumentos musicais”, completou a educadora."],
    [3893,2012,50,"2012-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","ERRATA",1,"Na edição nº 49 deste Diário Oficial na matéria intitulada “Prefeitura antecipa salários dos servidores”, onde se lê: “fará antecipação salarial no mês de março”, leia-se: “fará antecipação salarial no mês de abril”."],
    [3894,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.757/2011   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto parcial ao art. 11 da Lei 17.757/11 do Poder Executivo, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulgação o seguinte:     ESTIMA A RECEITA E FIXA    DESPESA DO MUNICIPIO DO   RECIFE PARA O EXERCICIO   DE 2012     Art. 11 - As despesas resultantes da negociação da dívida da Câmara Municipal do     Recife para com o INSS, feita pelo Poder Executivo, serão suportadas por esse Poder     sem redução nas transferências dos duodécimos devidos àquele poder.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 2012.    JURANDIR LIBERAL  Presidente    Projeto de Lei nº 14/2011 Autoria do Chefe do Poder Executivo.       LEI Nº 17.799 /2012    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EXIBIREM PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º - As academias de ginástica, centros ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a afixar placas alusivas sobre o uso inadequado dos anabolizantes.     Art. 2º - Todos os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão, obrigatoriamente, de modo visível, no principal local de atendimento ao público, expor uma placa informativa com os seguintes termos: 'O uso de anabolizante prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer'.    Art.3º - O não cumprimento da Lei ocorrerá em aplicação de multa no valor de R$ 1000,00 (mil reais), por mês enquanto durar o descumprimento.    Paragrafo Único: Sem Prejuízo do caput deste artigo, o Poder Executivo não renovará o Alvará de Funcionamento do estabelecimento até que esta lei seja cumprida.     Art.5º - VETADO    Art.6º - Os estabelecimentos a que se refere o Art. 1º terão até 60 (sessenta) dias para se adequar a norma contida na lei.    Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 25 de Abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 75/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.    Ofício nº  186-GP.    25  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 75/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes, centros esportivos e estabelecimentos similares, exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizante.    O artigo 5º, da proposta em análise, determina que: o Poder executivo regulamentará , através de Decreto, no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, quanto ao órgão fiscalizador e competente para aplicação da multa prevista no art. 4º desta lei. Agindo dessa forma, o legislador deixou de observar o disposto no Art. 2º da Carta da República de 1988, que assegura a independência e harmonia entre os Poderes, bem assim a competência privativa do Prefeito para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal (Art.54,VI, 'a' da LOMR).      Não bastasse isso, a fiscalização do cumprimento de leis da espécie, que cuidam da proteção e defesa do consumidor, é feita regularmente pelo PROCON/Recife ou, ainda, pela Vigilância Sanitária Municipal, quando a venda ou prescrição indevida de medicamentos seja feita no âmbito de academias, clubes, centros esportivos etc.      Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 5º, em face de sua inconstitucionalidade formal (Art.2º c/c Art.84, VI, 'a' da CF/88 e Art.54,VI,'a' da LOMR)..    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.      LEI Nº 17.800 /2012    DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica proibida a entrada de clientes e funcionários em agências bancárias, portando aparelho celular -     Art.2º -Fica os bancos responsáveis pelas criação de normas para recolhimentos e devoluções dos aparelhos celulares -      Art. 3º- VETADO    Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 25 de Abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 158/2011 Autoria do Vereador Edmar Oliveira.  Ofício nº 187-GP.    25  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 158/2011, que dispõe sobre a proibição de entrada em bancos com aparelho celular.  O artigo 3º, da proposta em análise, determina que: o descumprimento desta lei implicará aos bancos, multa de 10 salários mínimos, por cada infração cometida, trata-se de uma norma inconstitucional por ferir o art.7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 3º do referido projeto de lei.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3895,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 169/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA CCTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º- O Poder Executivo divulgará trimestralmente, no Diário Oficial do Município e disponibilizará para consultas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.recife.pe.gov.br), relatório detalhado da arrecadação das taxas, multas de trânsito aplicadas, as reuniões realizadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infração-JARI, o número de processos julgados e o resultado destes julgamentos, quantificando quantos se tornaram nulos e quantos foram confirmados como infração, sob a administração do Município do Recife, através do seu órgão de trânsito CTTU-Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos, bem como a destinação desses recursos.    Art.2º - Os dados de que trata o artigo anterior, deverão ser disponibilizados por meio de tabela, utilizando-se como referência o mês, assim como trará os exercícios anteriores.    § 1º - A publicação eletrônica no site oficial da Prefeitura do Recife das informações de que trata esta Lei ocorrerá em seção intitulada 'Recursos Arrecadados pela CTTU', com subseções específicas para cada mês, com título distinto e layout padronizado, que possibilite a sua localização e leitura.     § 2º - Para cada subseção serão disponibilizadas três subseções intituladas 'Valores arrecadados', 'Investimentos' e 'Outros' para que o cidadão possa ter acesso de forma simples e direta aos dados.     Art.3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.     Art.4º - Esta lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário     Projeto de Lei nº 169/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.    Ofício nº 185-GP    25  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 169/2011, que dispõe sobre a divulgação dos valores das multas de trânsito arrecadados na cidade do Recife pela CCTU, e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.    A proposição em epígrafe, dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo em divulgar trimestralmente os valores de multas arrecadadas pela Administração Municipal através da CTTU, bem como a destinação destes recursos.    A matéria proposta no projeto de lei em questão diz respeito a publicação e transparência de dados administrativos e organização ao funcionamento da administração pública, estando, pois, dentro da competência legal do Município.    Entretanto, sob o aspecto da competência em dispor sobre a matéria, existe uma inconstitucionalidade, uma vez que propostas de organização e funcionamento de órgãos públicos são de competência privativa do Chefe do Executivo.    Por atribuir obrigação ao Poder Executivo na Administração do Município, através da CTTU, de divulgar dados de arrecadação de multas de trânsito e outras obrigações periódicas com o nobre objetivo de dar transparência à administração com a publicidade imposta, está inserido no âmbito da reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo, pelo Princípio da Simetria ao Art. 61, §1º, II, 'e' e com base no Art. 84, VI,'a' da CF/88 combinado com o Art.54, VI,'a' da LORM, havendo, por isto, óbice legal de competência à iniciativa do Legislativo nessa matéria.    A Constituição Federal estabelece, em seu art.61,§1º, inciso II, alínea 'e', que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI, 'a' reserva ao Executivo a competência para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal.      Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife    (fl. 02 do Ofício 185-GP)    Portanto, as matérias atinentes a serviços públicos, orçamento e distribuição e renda continuam tendo a iniciativa legislativa restrita ao Poder Executivo, pelo menos até que se altere a Constituição Federal ou entendimento do STF sobre a questão.     Em face da incompetência do Poder Legislativo Municipal na iniciativa ao projeto de lei que disponha sobre a organização e funcionamento da administração, matéria de competência privativa do Poder Executivo, em simetria ao que dispõe o Art. 61, §1º, II, 'e' e com fundamento no Art. 84, VI,'a' da Constituição Federal combinado com o Art.54,VI 'a' da LOMR, que dispõe sobre 'reserva de administração' do Poder Executivo.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO     Prefeito do Recife"],
    [3896,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.451 DE 25 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 253.400,00 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   43.600,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   124.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.300,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   82.500,00  TOTAL   253.400,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   3.300,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  2001.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   4.900,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria   4.900,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.900,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.900,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   97.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   47.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   40.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.500,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  TOTAL   253.400,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.452 DE 25 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 255.224,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   55.224,00  TOTAL   255.224,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   120.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações   55.224,00  TOTAL   255.224,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Abril de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.453 DE 25 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 86.543,54 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO"],
    [3897,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   13.663,13  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   8.679,41    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.201,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000,00  TOTAL   86.543,54  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.342,54    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.201,00  TOTAL   86.543,54  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.454 DE 25 DE ABRIL DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   225.000,00  TOTAL   225.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   104.392,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações   120.608,00  TOTAL   225.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3898,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    1188   DE   25  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06634.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZAIRA RANNIÉRE  FERREIRA DE MENEZES, CPF nº 878473459, matrícula nº 74.827-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    1189     DE  25  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76713.6.11,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 407 de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 20 de 16 de fevereiro de 2012, referente a Licença sem vencimentos por (02) anos, da servidora ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO, CPF nº 58738592487.    PORTARIA Nº  1190 DE    25   DE    ABRIL     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 133/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e  722/2012 GAB/ SEEL.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria da Criança e da Juventude, a servidora ELOISA CORREIA LINS, Matrícula nº 57.104-7, CPF nº 37797760497, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1144 de 20 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 47 de 21 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2012 - GAB/SCDUO, referente designação da servidora ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, CPF nº 29847257434, matrícula nº 63.562-5,    Onde se lê: 'durante o afastamento da titular ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES, CPF nº 2237773408, matrícula nº 73.691-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2012.'    Leia-se: 'durante o afastamento da titular ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES, CPF nº 2237773408, matrícula nº 73.691-1, que se encontra de licença médica, no período de 01 a 30 de abril de 2012.'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 906 de 02 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 38 de 03 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2012 - DPR/URB, referente a funcionária, MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 12.698-5,     Onde se lê: 'Colocar a disposição da Prefeitura do Recife...'    Leia-se: 'Colocar a disposição da Prefeitura do Recife ... devendo exercer suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3899,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 066/2012-GAB/SS, DE 19 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Anamaria Faria Carneiro, CPF nº 046.611.484-11, matrícula nº 92.541-7, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Centro de Saúde Professor Albergue Terapêutico Celeste Aida, do Distrito Sanitário IV, a partir de 19.04.12, em substituição da servidora Maria das Graças Borges da Silva, CPF nº 231.289.984-20, sob a matrícula nº 19.676-8.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 067/2012-GAB/SS, DE 23 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.    Elinez Carvalho da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.669-6, CPF nº 665.039.064-04, lotando-a na Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 12/04/2012. Código de Lotação nº 1811664 e Centro de Custo nº 18012611.    PORTARIA Nº 068/ 2012 - GAB/SS, EM 23 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Marilice F. de Albuquerque, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 39.159-5, CPF nº  194.298.434-00, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131183 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.      Maria de Lourdes S. de Paula, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 31.929-1, CPF nº   192.222.704-87, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131183 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.      Ana Valéria Pereira da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 33.205-2, CPF nº  290.048.704-82, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131183 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Ticiana Cardoso Alves Borba, Enfermeira, matrícula nº 79.872-1, CPF nº  032.156.724-21, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Renata Cabral da Mata, Enfermeira, matrícula nº 65.934-8, CPF nº 025.121.264-55, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Ana Paula Ferreira, Enfermeira, matrícula nº 66.582-8, CPF nº 995.596.924-53, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Tânia Maria Soares Avelar, Enfermeira, matrícula nº 79.883-1, CPF nº  312.673.515-00, da Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.  Maria de Fátima M. Ribeiro, Enfermeira, matrícula nº 26.029-2, CPF nº  352.038.114-15, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811461 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/11/2011.    Maria Edselma W. do Rego do Amaral, Médico, matrícula nº 91.404-5, CPF nº  047.073.544-91, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811462 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Danielle Lopes Valença, Enfermeira, matrícula nº 70.860-1, CPF nº  686.842.234-20, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811611113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/02/2012.    Ivete Maria Buril de Macedo, Enfermeira, matrícula nº 68.641-2, CPF nº  387.011.894-68, da Assistência Técnica do Gabinete do Secretário (Código de lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074), para a Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/10/2011.    Marli Tavares dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 78.557-7, CPF nº  026.671.404-86, da Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811477 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/2011.    Cristiane Maria Araújo Tavares de Sá, Nutricionista, matrícula nº 71.702-9, CPF nº  024.398.124-47, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/12/2011.    Iroldo Malta de Alencar Filho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 19.085-0, CPF nº  104.481.364-49, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116712 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/10/2011.    Marcos Gomes de Andrade, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.363-5, CPF nº  614.716.074-53, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), pa"],
    [3900,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"ra a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 05/10/2010.    Josué Barbosa Filho, Médico, matrícula nº 78.061-3, CPF nº  391.476.064-87, da Gerência de Avaliação e Controle, da Diretoria Geral de Regulação do Sistema (Código de lotação nº 181652 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 15/08/2011.    Denize Matias da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 91.482-0, CPF nº  040.307.794-09, da Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 20/12/2011.    Andréa Patrícia A. de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 87.671-8, CPF nº  020.996.414-63, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116712 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811669 e Centro de Custo nº 18012724), a contar de 20/12/2011.    PORTARIA Nº 069/2012-GAB/SS, DE 23 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Débora Bento e Silva, CPF nº 037.529.134-28, matrícula nº 86.124-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Sede do Distrito Sanitário I, a partir de 23.04.12, em substituição da servidora Aexalgina de Aguiar Tavares, CPF nº 193.602.744-53, sob a matrícula nº 71.037-3.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3901,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2011  TERMO DE TORNAR SEM EFEITO  Torna-se sem efeito a Publicação da Dispensa de Licitação, n° 11/2011, constante no Diário Oficial n° 128 do dia 08 de Novembro de 2011, por ter sido indevida a sua publicação.NIEDJA QUEIROZ secretária de assistência social    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - Licitação nº 417291 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado  de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o novo prazo para recebimento de proposta até o dia 10 (dez) de maio de 2012 (quinta-feira) às 08:00 horas e sessão eletrônica para o dia 11 (onze) de maio de 2012 (sexta-feira) às 10:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA ,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Ao mesmo tempo em que comunicamos a inclusão do item 7 no Termo de Referência. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 24 de abril de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    E R R A T A   CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.1 - Último exercício social é igual ao exercício de 2010, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. LEIA-SE: Último exercício social é igual ao exercício de 2011, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.9 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010. LEIA-SE: As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.10 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2011. LEIA-SE: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2012.  Recife, 23 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    AVISO DE EDITAIS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 006/2012 - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de som e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 10/05/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 007/2012 - OBJETO: Aquisição de material de consumo (esportivo, lazer, tecidos, etc) para atender as necessidades previstas no plano de trabalho do Convênio do PRONASCI com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 11/05/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 008/2012 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 14/05/2012 às 09:00 horas. As sessões de licitação serão realizadas na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (81) 3355-1200 / 3355-1209. Recife, 26 de abril de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da  Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para às obras de pavimentação e drenagem da Avenida Beira Rio (trecho: Ponte Profo Morais Rego 'Ponte Capunga' / Ponte Cândido Pinto 'Ponte da Torre') - Graças, nesta cidade. CLASSIFICADAS: Norconsult Projetos e Consultoria Ltda. e Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designada a data 07/05/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 25 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 006 - OBJETO: Execução das obras de uma mureta de contenção e guarda corpos na Av. Santa Fé, RPA 06, MR 6.3 - UR 02 - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: WB Construtora Ltda. Recife, 25 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS, POR ITEM,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:15/05/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,25 de abril de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 005/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de"],
    [3902,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," mão-de-obra qualificada devidamente habilitada com Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B' ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 09/05/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 10/05/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3903,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     PORTARIA Nº 131 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP-1, a servidora, MARCIA MARIA GONCALVES DA SILVA, CPF 330.505.464-68, matrícula nº 100.088-8, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 132 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF 179.491.734-91, matrícula nº100. 082-9, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 133 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Deixar de conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, ROSINEIDE LUCENA DE ATHAYDE GUIMARÃES, CPF 277.303.284-53, matrícula nº 100.091-8, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 134 DE 24 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 21 da Lei nº 16.729/2011,   R E S O L V E :   Atribuir a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.626/2010 e artigo 40 e 41, da Lei nº 17.788/2012, às servidoras, ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBURQUEQUE, CPF 408.390.954-49, matrícula 100011-0, MÁRCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF 330.505.464-68, matrícula 100.088-8, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF 179.491.734-91, matrícula 100.082-9, ROSINEIDE LUCENA DE ATHAYDE GUIMARÃES, CPF 277.303.284-53, matricula 100.091-8, SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF 280.467.734-68, matricula 100.072-1, a contar de 01 de junho de 2012,    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 128 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 672 de 31 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 127 de 05 de novembro de 2011,   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de setembro de 2011, data do óbito, ao Sr. JUAREZ ALOÍSIO DA SILVA, viúvo, CPF Nº 170.445.614-20, beneficiário da ex-segurada Sra. MARIA JULIA OLIVEIRA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE A, GM-15, matrícula 50.173-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.291/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município contida no Processo n.º 07.64788.6.11.    PORTARIA Nº 090 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADSON DA COSTA CALADO, Mestre de Oficina, NM-9, matrícula nº 15.153-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 04/2012 e Encaminhamento Final nº 10/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município contida no Processo nº 07.72938.3.11, com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicada por incorreção"],
    [3904,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 018/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação plenária do CMAS de 24 de abril  de 2012  R E S O L V E :   1 - REVOGAR a resolução número 014/2012 - CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de março de 2012, tornando-a sem efeito.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 19/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº17/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de abril de 2012, referente ao  encaminhamento ao Governo do Estado de Pernambuco -Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com o edital - SEDSDH, do Projeto Geração,  do Centro de Atendimento Lar do Bem-Te-Vi, CNPJ: 24 128 753/0001-45.    2- Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 20/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de abril de 2012,   R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a Resolução nº16/2012 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de abril de 2012, referente a renovação do convênio para o ano de 2012  entre a Secretaria de Assistência Social e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães,  de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo referido órgão.    2 - Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº021/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24  de abril de 2012,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS à entidade abaixo relacionada, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Centro de Assistência Integral a Criança e ao Adolescente - Novo Rebanho   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 256  CNPJ: 09284193/0001-24   NATUREZA: Atendimento   ENDEREÇO: Rua Apaches, nº 18, Jardim São Paulo, Recife-PE    Fone: 81 34557373    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº022/2012 - CMA    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24  de abril de 2012,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS à entidade abaixo relacionada, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação Beneficente de Gestão à Saúde (Projeto Quero Quero)   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 257  CNPJ: 69 697 290/0004-13  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Av. Martin Luter King, nº100, Ilha Joana Bezerra, Recife-PE  Fone: 81 3447 1301    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 24 de abril de 2012.  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [3905,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de Preço",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  ATA de Registro de Preços  Ata de Registro de Preços nº 001/12 - CPL - Ref. PL nº 002/12 - PP nº 002/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: EXTIN- Indústria Comércio e Serviços LTDA-ME  OBJETO:          Fornecimento, manutenção e reposição de Extintores de Incêndio     PRAZO:              12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.122, 5902.08.244.1.204.2.116 e   5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30 e 3.3.90.39    Ata de Registro de Preços nº 002/12 - CPL - Ref. PL nº 001/12 - PP nº 001/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: S&B Locações de veículos LTDA-EPP  OBJETO:          Locação de veículo tipo Caminhão  PRAZO:              12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    Ata de Registro de Preços nº 003/12 - CPL - Ref. PL nº 003/12 - PP nº 003/12   ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: Panificadora Solimões LTDA  OBJETO:          Fornecimento de Pães  PRAZO:              12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e  5902.08.243.1.255.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.30"],
    [3906,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:    Designar o servidor JAYME GOLÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 002/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA, com efeitos a partir de 14/04/2012.      PORTARIA Nº 024/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor RODOLFO FERREIRA DE LIMA, matrícula 168-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 006/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com efeitos a partir de 14/04/2012.      PORTARIA Nº 025/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula 009-1, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 005/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, com efeitos a partir de 01/03/2012.       PORTARIA Nº 026/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora RAFAELLA LARISSA SANTOS RIBEIRO, matrícula 225-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 012/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com efeitos a partir da data da publicação.       PORTARIA Nº 027/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 003/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e o CONSÓRCIO ABF/ROCHA/SANEA, com efeitos a partir de 01/06/2011.      PORTARIA Nº 028/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 033/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e o CONSÓRCIO ABF/ROCHA, com efeitos a partir da data da publicação.      PORTARIA Nº 029/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 006/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, com efeitos a partir da data da publicação.      PORTARIA Nº 030/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 002/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com efeitos a partir da data da publicação.  PORTARIA Nº 031/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor RODOLFO FERREIRA DE LIMA, matrícula 168-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 011/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com efeitos a partir de 14/04/2012.      PORTARIA Nº 032/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora RAFAELLA LARISSA SANTOS RIBEIRO, matrícula 225-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 010/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com efeitos a partir de 14/04/2012.      PORTARIA Nº 033/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 190-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com efeitos a partir da data da publicação.      PORTARIA Nº 034/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora RAFAELLA LARISSA SANTOS RIBEIRO, matrícula 225-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 004/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA, com efeitos a partir da data da publicação.     Recife, 23 de abril de 2012.    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [3907,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal do Recife Vereador Gilberto Alves e demais Membros, têm a honra de convidar Vossa Excelência para as audiências públicas conforme relação de datas e seus respectivos temas abaixo discriminados:    DATA HORÁRIO TEMA    LOCAL  13/abr Das 09h às 13h ACESSIBILIDADE   PLENARINHO DA CMR  20/abr  TRANSPORTE FLUVIAL   27/abr  TRANSPORTE COLETIVO   03/mai  CICLOVIA/MOTO/CARGA E DESCARGA   Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa. Vereador GILBERTO ALVES Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da CMR"],
    [3908,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI N.º 11/2012   Insere o Baile Municipal do Recife no Calendário Oficial do Recife e dá outras providências.    Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial da Cidade do Recife, o Baile Municipal, a ser realizado no período compreendido a partir do 30º (trigésimo) dia que antecede o sábado de Carnaval.    Art. 2º O Baile Municipal será organizado pelo Comitê Executivo, composto por até 10 (dez) cidadãos, nomeados pelo chefe do Executivo, para cuidar do planejamento e da execução do Baile.    § 1º O chefe do Executivo, com antecedência mínima de 60 dias antes do término do exercício financeiro anterior a realização do baile, designará por decreto os componentes do Comitê de que trata o caput, em no máximo de 10 cidadãos.    § 2º Os membros do Comitê serão agentes públicos de caráter temporário e sua função constitui serviço público relevante não remunerado.    § 3º A Fundação de Cultura da Cidade do Recife responderá pela Secretaria Executiva do Comitê, prestando suporte de ordem administrativa e operacional.    Art. 2º Nomeados os membros do Comitê Executivo, apresentarão, no prazo de 30 dias, em audiência pública, o Planejamento do Baile Municipal do Recife do ano seguinte, contendo, no mínimo:     I - A data, o local, o horário e a quantidade de ingressos e demais equipamentos a serem comercializados -     II - A proposta orçamentária e as cotas de patrocínio -   III - A conta bancária específica para a organização financeira do baile -   IV - O formato de escolha das instituições beneficiadas com a arrecadação do baile     Parágrafo único - Para a realização da audiência pública de que trata o caput será publicado convite, com antecedência de no mínimo 15 dias, em jornais de grande circulação na Cidade do Recife e no sítio oficial da Prefeitura do Recife.    Art. 3º Encerrada a escolha das instituições de que trata o inciso IV do artigo anterior, imediatamente o Comitê Executivo anunciará o resultado.    Art. 4º No prazo máximo de 30 dias após a realização do Baile o Comitê Executivo, realizará audiência pública, obedecendo aos mesmos procedimentos descritos no     art. 2º, para prestar contas dos valores arrecadados, doações, equipamentos e pessoal cedido.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, de fevereiro de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife Democratas.      JUSTIFICATIVA  A presente proposição assegurar um instrumento institucional de uma tradição em nossa cidade: O Baile Municipal realizado pela extinta Legião Assistencial do Recife, revertendo a alegria do folião recifense em dividendos à causa da assistência social. Com o fim da LAR a municipalidade assumiu a realização do Baile, mas como ente público, precisa disciplinar seu funcionamento para assegurar o cumprimento dos princípios que norteiam a Administração, sobretudo o da transparência. O acolhimento desta propositura vai ao encontro do mandamento insculpido no art. 37 da Constituição da República, mas, sobretudo, o valor maior de nossa gente que é a cultura, como agente agregador. Para outra função não pode se destinar o Baile Municipal. Eis nossa intenção, que esperamos ver aprovada por esta Casa e sancionada pelo Executivo municipal. Sala das Sessões, de agosto de 2011. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.      PROJETO DE LEI Nº. 12/2011  Considera de Utilidade Pública no âmbito do Município do Recife, o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania - CADESIC DO BRASIL.    Art. 1º - Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o 'Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania - CADESIC DO BRASIL', entidade sem fins lucrativos a quem foi conferida Personalidade Jurídica pelo 2º Cartório do Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas da Capital, conforme Registro nº325.448 e inscrição no CNPJ/MF sob o nº11.072.202/0001-65.    Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo determinará a expedição do Diploma concernente ao Título conferido por esta Lei.    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de setembro de 2011. Carlos Gueiros Vereador-PTB.    JUSTIFICATIVA:  Fundado em 15 de janeiro de 2009, o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania -CADESIC DO BRASIL, tem, desde então, fomentado o desenvolvimento da cidadania por meio da assessoria e apoio às ações que busquem a preservação dos direitos humanos e dos valores éticos.Tem se disposto a capacitar e formar pessoas com vista a execução de políticas sociais, da promoção de atividades científicas, educacionais e culturais, tanto em áreas de natureza privada, quanto privadas. No desenvolvimento de suas atividades, a CADESIC DO BRASIL tem observado os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência conforme previstos na nossa Carta Magna, sem discriminação de raça, cor, gênero, religião e classe social. Assim, logo se constituiu pessoa jurídica com registro dos seus estatutos sociais no Cartório do 2º Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas da nossa Cidade Capital sob o nº325.448, conforme cópia do Certificado anexo, que lhe foi fornecido pelo titular daquele Cartório, Bel. João Henrique Mariani. Inscreveu-se, também, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº11.072.202/0001-65 em 05/08/2009, onde encontra-se regular conforme comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral obtida da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Internet. Vários são os Projetos realizados atualmente do CADESIC DO BRAISL, destacando-se entre esses, a elaboração e encaminhamento de Estatutos Sociais das novas ONGs fundadas como conseqüência do trabalho de incentivo anteriormente realizado, bem como a filiação de ONGs já existentes. Com isso, é proporcionado a essas entidades, o acesso aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, com vistas a realização de ações de assistência social, de cultura e de desportos, dentre outros, além de assistência jurídica, psicológica e social. Isto posto e anexando toda a documentação exigida pela legislação de regência, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, pela unanimidade dos meus pares. Carlos Gueiros Vereador-PTB.      PROJETO DE LEI Nº 13/2012  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.    Art.1° - As escolas públicas e particulares do município do Recife deverão manter em seus arquivos o cadastramento dos veículos ou cooperativas de veículos que realizam o transporte dos alunos matriculados.     Art.2° - No cadastramento de que trata o art. 1° deverão constar os seguintes dados:   I- qualificação completa do condutor do veículo contendo:     Nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habitação - CNH, observando-se o prazo de validade -        II - descrição completa do veículo com a capacidade de lotação -    III - certificado de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.     § 1° Deverá ser mantido sempre "],
    [3909,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",2,"no veículo a declaração de autorização informando o número de alunos e professores transportados por turno de cada instituição de ensino e a lista de passageiros transportados.       § 2° Não será inscrito no cadastramento aquele que tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses -       Art.3° - O condutor do veículo deverá prestar declaração anual ao estabelecimento de ensino de que se encontra regularmente habilitado ao órgão competente, e que não há qualquer fato impeditivo para exercício da atividade de transporte escolar.     Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salas das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2012. Dra. Vera Lopes Vereadora do Recife-PPS.  JUSTIFICATIVA  O objetivo da presente proposição é o de facilitar o controle dos veículos que atuam no transporte escolar em nossa cidade, obrigando todas as escolas a manterem um cadastro atualizado dos veículos que prestam esse serviço, bem como dos seus condutores. Com vistas a auxiliar o poder público no exercício de uma melhor fiscalização, que é deficitária, pois, se verifica diariamente através da imprensa, a ocorrência de inúmeros acidentes envolvendo veículos em condições irregulares. Pelos motivos expostos, solicitamos dos nossos pares a aprovação do Projeto de Lei, e, epígrafe, pela grande relevância e alcance social. Dra. Vera Lopes Vereadora do Recife-PPS.      PROJETO DE LEI Nº 14/2012  Ementa: Dispõe sobre vistorias periódicas em estruturas prediais (prédios) acima de 3 pavimentos sobre os prédios públicos e privados.     Art. 1º - É obrigatória a realização de vistoria técnica estrutural, acompanhada de laudo técnico, válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, para avaliação das condições de uso e manutenção das estruturas prediais dos prédios públicos municipais e privados no município do Recife.    § 1º A vistoria técnica será executada às expensas do proprietário do imóvel, por profissional autônomo ou pessoa jurídica regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/PE, com habilitação em engenhara civil e atuação comprovada em estruturas por pelo menos 05 (cinco) anos, e cadastrados na Prefeitura do Município do Recife -     § 2º O laudo técnico que resultar da vistoria somente será válido se acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA -     § 3º Até 5 (cinco) anos depois de emitido o 'habite-se' em favor do imóvel, a responsabilidade pela vistoria determinada por esta lei será do construtor.    § 4º É responsável pela manutenção do laudo técnico em local disponível para consulta, sucessivamente, o síndico, o administrador ou o proprietário do imóvel.    § 5º Todos os prédios existentes no município do Recife com mais de três pavimentos ou locais que tenham autorização para receber mais de 300 pessoas terão um ano para fazer o primeiro laudo. Depois, a cada cinco anos o laudo terá de ser renovado.  § 6º Os prédios novos terão de fazer o primeiro laudo cinco anos após a emissão do Habite-se.    Art. 2º - O laudo técnico exigido nos termos do artigo anterior conterá os seguintes elementos :    I - o histórico dos relatórios anteriores -     II - o cadastramento geométrico das estruturas prediais, o qual indicará todas as anomalias existentes.    III - descrições sobre:     a) o estado geral das estruturas prediais -      b) a situação do risco iminente, se houver -     IV - As condições de segurança estrutural e de durabilidade, em conformidade com as normas nacionais vigentes, especialmente as Normas ABNT - NBR 8800/7 NBR 7190/9, NBR 5674/99, NBR 6118/03, NBR 8681 e NBR 9062/03, no que forem pertinentes, todas em sua versão mais recente, com indicação da eventual necessidade da execução de serviços de recuperação e do prazo para início dos serviços.    § 1º Ante a relevância das eventuais anomalias encontradas, o laudo técnico de que trata o 'caput' poderá conter, a juízo do autor, o resultado das investigações ou ensaios especiais cujo fim seja determinar com maior precisão o comportamento estrutural e o grau de segurança.    § 2º Considerar-se-á anomalia relevante, para os efeitos do parágrafo anterior:    I - as deformações estruturais além dos limites das normas -     II - as distorções -     III - as fissuras ou trincas -     IV - as sobrecargas não previstas no projeto original do edifício, de acordo com as normas -     V - condições de funcionamento não adequadas, como armaduras expostas e/ou corroídas, perfis oxidados, fixações deficientes, madeira apodrecida, e outras anomalias que por venturas vier a surgir -     Art. 3º - Na hipótese do laudo técnico de que trata o artigo 2º desta lei apontar a necessidade da realização de serviços de recuperação estrutural, o responsável pela edificação deverá providenciar a sua execução no prazo nele fixado de até 90 (noventa) dias, contratando empresa que fornecerá relatório com descrição dos procedimentos e produtos a serem utilizados, cronograma dos serviços e a respectiva ART.    § 1º Ocorrendo à hipótese do 'caput' do art. 3º desta lei, cópia do laudo técnico e da ART deverá ser encaminhada à Prefeitura - DIRCON -      § 2º O prazo previsto no 'caput' do art. 3º desta lei poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante pedido acompanhado da justificativa técnica do profissional encarregado da elaboração do laudo técnico.    Art. 4º - A infração ao disposto nesta Lei sujeita o responsável às seguintes penalidades:    I - Pela inexistência do laudo técnico: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   II - Pela exibição de laudo técnico elaborado em desacordo com esta Lei: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -     III - Pela não manutenção do laudo técnico em local disponível para consulta: multa de R$ 1.000,00 (mil reais).    Parágrafo Único - Sem prejuízo de eventual interdição da edificação, a multa é renovável a cada 30 (trinta) dias até que seja sanada a irregularidade.    Art. 5º - As edificações existentes, para atendimento aos dispositivos desta Lei, terão o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de sua publicação.  Art. 6º - O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.    Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVAS  Estamos presenciando nos últimos dias tragédias de grandes proporções no municipio do Rio de Janeiro e em outros Estados, devido à queda de prédios por falta de vistoria e por falta de fiscalização nas reformas. O presente projeto de lei que trata sobre vistorias técnica das estruturas prediais e que essas vistorias sejam elaboradas por profissionais autônomos ou pessoas jurídica regularmente inscritas no Crea-PE (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco) com habilitação em engenharia civil e especialização comprovada em estruturas. A vistoria terá como resultado um relatório técnico "],
    [3910,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",3,"que conterá histórico dos relatórios anteriores, cadastramento geométrico das estruturas, descrições sobre o estado geral dos prédios e a caracterização do eventual quadro patológico encontrado. Ele indicará, em conformidade com as normas nacionais vigentes, a eventual necessidade da execução de serviços de recuperação e do prazo para início dos mesmos. A minuta propõe que o relatório tenha validade de cinco anos sendo que até cinco anos depois de emitido o 'habite-se' em favor do imóvel a responsabilidade pela vistoria deverá ser do construtor. Serão impostas, ainda, penalidades aos infratores da lei pela inexistência do relatório técnico e pela exibição do mesmo em desacordo com as exigências. As edificações existentes terão prazo de 360 dias para atendimento aos dispositivos impostos por esta lei. No entanto, há registros de vários casos recentes de acidentes estruturais com este tipo de edificação e sabe-se que muitas estruturas encontram-se em condições precárias de conservação e sem nenhum tipo de fiscalização. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      Projeto de Lei Nº 15/2012  EMENTA: Dispõe Sobre a manutenção de Prédios e Vistórias periódicas, na cidade do Recife.      Art.1º - Fica estabelecido, que após cinco anos da expedição do 'habite-se' pelo município os proprietários ou administradores das edificações públicas ou privadas, deverão apresentar ao órgão pertinente da prefeitura Municipal, a cada cinco anos, o Laudo de Vistoria apresentando as Condições estruturais dos imóveis, devidamente assinado por responsável técnico, com registro em seu respectivo conselho.    Paragrafo único - Os prédios com existência de até 20 anos sejam alvo de vistorias, bem como da realização de manutenção a cada 05 (cinco) anos. Os que tenham mais de vinte anos de existência a vistoria e manutenção deverão ser realizadas a cada 03 (três) anos.    Art. 2º Enquadram-se na presente Lei, 'às edificações de uso residencial e multifamiliar, com dois (02) ou mais pavimentos, de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religiosos e ou misto'.    Art. 3º No laudo de Vistoria Técnica deverá constar, obrigatoriamente, informações sobre o estado físico de conservação das edificações, características das anomalias porventura encontradas, suas prováveis causas e especialmente a indicação de obras ou serviços para a restauração dos imóveis, no prazo estabelecido pelo perito responsável.    § 1º O modelo de Laudo de Vistoria técnica será elaborado pelo Município do Recife, Defesa Civil, Corpo de Bombeiro no prazo de noventa ( 90 ) dias, contados a partir da publicação desta Lei.     'Art. 4º O proprietário ou administrador do imóvel que não apresentar o Laudo de Vistoria Técnica, no prazo indicado no art. 1º, isto é, a cada cinco (05) anos após o' habite-se ', será notificado pelo Município para que o faça no prazo improrrogável de sessenta (60) dias contados da ciência da notificação, sob pena de aplicação de sanções administrativas.    Art. 5º A não apresentação do Laudo de Vistoria Técnica de que trata esta Lei conforme posto em seu art. 4ºConsidera-se infração administrativa urbanística. 'Assim, as obras e serviços para restauração dos imóveis, devem cumprir também o prazo estabelecido no laudo de Vistoria Técnica'.  Art. 6º Fica autorizado o Município a lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas, que podem variar desde a incidência de multa, de dois por cento (2%) sobre o valor médiovenal de todas as unidades da edificação, tendo como base avaliação do município em seu IPTU,até a interdição do imóvel, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do PT      JUSTIFICATIVA  A cidade do Recife, bem como a Região Metropolitanatem apresentado  um quadro preocupante que afeta inclusive a imagem da construção civil brasileira. De 1977 até 2004, 12 edifícios desabaram, deixando mais de 30 vitimas fatais e dezenas de feridos. O primeiro caso registrado aconteceu em julho de 1977, e o último caso foi o do edifício Areia Branca em 2004. Com o recente caso do desabamento de três prédios na cidade do Rio de Janeiro, aumentam as preocupações no país, juntando-se a isto. Esta semana os jornais estamparam em suas capas o risco Máximo de desabamento de mais um prédio no centro do Recife, O Edifício Olinda com 17 pavimentos e 80 unidades. Estes fatos requerem do poder público iniciativas de enfrentamento, sobretudo no campo da prevenção. Assim, compreendemos a necessidade de tomar determinadas medidas no sentido de evitar prejuízos e, sobretudo, proteger as vidas de parte da população que utilizam dessas edificações, para os mais variados usos, prevendo assim, às avaliações  técnicas periódicas laudos periódicos, atestando se há necessidade de reparos preventivos ou corretivos. Certamente o diagnóstico obtido propiciará aos proprietários e administradores de condomínios a observação o provimento da manutenção dos mesmos, levando também, os usuários e moradores a conscientização para não fazerem alterações em suas unidades, sem verificar os problemas que podem acarretar à estrutura de toda a edificação. Pelo exposto fica evidente que a ideia é contribuir para evitar os catastróficos desabamentos que trazem perdas e danos irreparáveis à população vitimada. O Diário de Pernambuco de 15.02.2012,afirma em sua primeira página que o nosso estado, se quer, tem um ordenamento jurídico que oriente um processo de manutenção sistemática de imóveis. Assim, peço a aprovação dos membros da Casa de José Mariano. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2012. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador.      PROJETO DE LEI N° 16/2012  EMENTA: Substituição do nome da Rua Mil Novecentos e Onze no Bairro do Jardim São Paulo para Rua Armando Pedrosa de Melo.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:    Art. 1° - Substituição do nome da Rua Mil Novecentos e Onze no Bairro do Jardim São Paulo CEP: 50781-570 para Rua Armando Pedrosa de Melo, nesta Cidade do Recife.   Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Fevereiro de 2012. Amaro Cipriano (Maguari)    JUSTIFICATIVA  No dia 15 de agosto de 1930, nascia em Recife, o Sr. Armando Pedrosa de Melo, com a morte do avô, Abílio Pessoa de Melo, já órfão de pai aos 06 anos, Armando teve que abandonar os estudos aos 13 anos para ajudar no sustento da família. Foi levado pelo tio José para trabalhar na panificadora automática, no centro do Recife. Como seu tio não tinha tempo para ficar na padaria, porque era funcionário do Moinho Santista, ele junto com o sócio de seu tio o Alfredo tomavam conta, chegou a gerente, em 1957 com a herança que seu pai tinha deixado comprou uma pequena padaria no bairro de Jardim São Paulo, a padaria Liberdade, foi o inicio muito difícil com 03 funcionário, após 02 anos casou com Sra. Maria do Carmo e des"],
    [3911,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",4,"se amor nasceram 03 filhos Emanuel, Luciano e Iris, com o tempo fez a primeira ampliação e reforma, passando a se chamar padaria Lá Roque, devido a Vila Lá Roque, logo criou a Indústria alimentícia Lá Roque, com mais de 100 empregados, foi  presidente do sindicato da panificação, o sindipão, o Sr. Armando sempre alimentou muitas pessoas naquela localidade, doando todos os dias pão e leite aos mais carentes. Com a saúde debilitada continuou trabalhando ate que aos 15 de agosto de 2001 veio a falecer, uma enorme perda para nossa comunidade, uma pessoa muito querida e admirada por todos, uma pessoa que fez muito e falava sempre 'Sou consciente do meu trabalho e sempre lutei pelo que achava correto e digno e sempre a favor dos menos favorecidos', nada mais justo uma homenagem a essa pessoa que sempre lutou para que pelo menos pessoas tivessem o pão de cada dia. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Fevereiro de 2012. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    PROJETO DE LEI Nº. 17/2012  Ementa: 'Veda a cobrança de valores superiores nas creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no Município do Recife às crianças portadoras de necessidades especiais'.   Art. 1º - As creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no Município do Recife ficam vedadas de cobrarem valores diferenciados/majorados para as crianças portadoras de necessidades especiais.  Parágrafo Único - Compreendem aqui os valores relativos à matrícula, mensalidades, taxas, lanches e todos aqueles que também são oferecidos às crianças sem necessidades especiais. Portanto, devem ser cobrados os mesmos valores para crianças especiais ou não.     Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:    I-Advertência -     II-Multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas -     III-Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias -     IV-Cassação do alvará de licença.    Art. 3º -  O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de fevereiro de 2012. Inácio Neto. Vereador da Cidade do Recife-PSB.    JUSTIFICATIVA   A educação é um direito constitucional assegurado a todos. A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 208, caput, III o direito a educação especial, sendo dever do Estado com a educação a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino. Sabe-se que a educação de crianças especiais, como as com Síndrome de Down, apesar da sua complexidade, pela necessidade de introduzirem-se adaptações de ordem curricular, não invalidam a afirmação da grande possibilidade de evolução destas crianças. E deve ser objetivo dos colégios, públicos ou particulares, facilitar o acesso das crianças especiais ao ensino, pois com o devido acompanhamento poderão tornar-se cidadãos, onde consigam crescer e desenvolver suas. potencialidades. Porém grande parte das creches e escolas tem como prática a cobrança de mensalidades com valores mais elevados chegando ao dobro quando se trata de criança portadoras de necessidades especiais. Afirmam tais instituições que 'podem ou não' tais crianças necessitarem de um acompanhamento diferenciado. Hoje se sabe que a melhor forma de educar as crianças com necessidades especiais e através da EDUCAÇÃO INCLUSIVA sendo inclusive objetivo do Conselho Nacional de Educação. O princípio que rege a educação inclusiva é o de que todos devem aprender juntos, sempre que possível, levando-se em consideração suas dificuldades e diferenças, em classes heterogêneas, com alunos da mesma faixa etária. A escola inclusiva é o espaço ao qual todos pertencem, são aceitos, apoiados pelos colegas e pelos membros da comunidade escolar. Não me parece inclusiva uma educação que afasta as pessoas com necessidade especiais dos centros de ensino - até porque quantas pessoas da sociedade podem arcar com mensalidades em dobro para seus filhos? Hoje a mentalidade é de que a educação da criança especial encontra-se em uma nova era, na qual a criança com deficiência de qualquer natureza terá melhores oportunidades para ocupar seu lugar na sociedade, sem preconceito e discriminação. Portanto o objetivo do presente Projeto de Lei é impedir qualquer forma de restrição financeira que se faça ao acesso das crianças especiais nas Escolas Particulares do Recife. Frisa-se que instituições de ensino desenvolvem uma atividade de cunho social, cultural não podendo portanto, visar o lucro acima de tudo. Sabe-se que é livre a atividade econômica sendo vedada interferência estatal, porém no presente caso visa-se tutelar direito de maior dimensão que é o da criança ter acesso a educação sem discriminações de qualquer tipo. Portanto peço o apoio dos meios colegas para aprovar a presente medida, pois freqüentar a escola, juntamente com outras crianças especiais ou não, permitirá a criança especial adquirir, progressivamente, cada vez mais conhecimentos que serão exigidos da sociedade e cujas bases são indispensáveis para a formação de qualquer indivíduo.      PROJETO DE LEI Nº 18/2012  EMENTA: Regula a vistoria das edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE), na cidade do Recife.    Art.1º Fica o poder executivo autorizado através de comissão de vistoria da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, ou outra que vier a sucedê-la, a avaliar as condições de segurança das edificações edilícias do Município do Recife -     Art.2º Esta Lei cria a exigência da vistoria prévia e periódica em edificações, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção do projeto original de todas as edificações construídas de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade do Recife, seja pelo proprietário periodicamente seja pelo poder público municipal extraordinariamente, quando solicitado através de denuncia.    Art.3º Para efeitos desta Lei, edificação é o conjunto formado por qualquer obra de engenharia civil, concluída e entregue para uso, com suas atividades edilícias, que são o elenco de atividades ligadas ao projeto e execução das obras e edificações tais como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, instalações hidrosanitárias, monta-cargas, e demais serviços correlatos à edificação -     Art.4º Toda a edificação está sujeita às inspeções periódicas de que trata esta Lei, exceto barragens e estádios de futebol, por estarem abrangidos por legislação específica -     Art.5º A população poderá requerer através de denuncia que o poder público municipal realize a vistoria emergencial em qualquer edificação que denote risco à segurança dos moradores, usuários ou transeuntes, através da Secret"],
    [3912,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",5,"aria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Cidade do Recife, ou por outra que vier a sucedê-la -     Parágrafo único: Ficam ainda autorizados os órgãos competentes por este segmento de vistoria de fiscalização administrativa, a realizar convênio com entidades competentes de fiscalização, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, a fim de realizar junto a esta, as vistorias de fiscalização administrativa em todas as edificações do município do Recife -      Art.6º O objetivo da Inspeção e efetuar o diagnóstico das condições atuais da edificação por meio de vistoria técnica especializada, registradas em laudo técnico acerca das condições técnicas de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à segurança dos seus usuários e a população -     Art.7º O LITE será realizado por profissional competente devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco - CREA/PE a quem competirá:  A.Preencher o LITE em conformidade com as orientações previstas nesta Lei e nas resoluções aplicáveis, facultado o apontamento de recomendações adicionais, se o profissional julgar necessário -      B.Caberá ao profissional indicar a necessidade de ensaios e/ou parecer de especialistas para conclusão do laudo -     C.Providenciar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e anexá-la ao LITE.    D.Registrar o LITE junto à administração do Município na respectiva regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON, onde o imóvel estiver aprovado afim de que faça parte integrante do histórico do imóvel vistoriado -     Parágrafo único: A prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações no LITE será punível com multa estipuladas na regulamentação desta Lei, o que não exclui o profissional da incidência das demais penas civis e criminais que decorram da má-fé no preenchimento da LITE -     Art.8º A inspeção de que trata esta Lei deverá conter no mínimo os seguintes itens:    A.Avaliação da conformidade da edificação com a legislação e Normas Técnicas pertinentes -     B.Explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles associados e da necessidade de interdição pelo poder público municipal, se for o caso.    C.Prescrição para reparo e manutenção, quando necessária, da edificação inspecionada -     D.Assinatura do(s) Inspetor(es) encarregado(s) do LITE e do proprietário ou responsável pela administração da edificação.    Art.9º A periodicidade das inspeções nas edificações edilícias será determinada preliminarmente pelo seu tempo de construção, a saber:    I.Edificações edilícias com até 50 (cinqüenta) anos ou mais, VISTORIAS E EMISSÃO DO LITE BIENAIS -    II.Edificações edilícias com até 30 (trinta) anos, VISTORIAS E EMISSÃO DO LITE TRIENAIS -     III.Edificações edilícias com até 10 (dez) anos, VISTORIAS E EMISSÃO DO LITE QUINQUENAIS -     Art.10º Caberá à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras ou sua sucessora, a Fiscalização e Controle das Inspeções, o seguinte:    I.Observado o Art.5º, definir o conteúdo básico do LITE, sua operacionalição e os procedimentos para o seu registro -     II.Disponibilizar, inclusive pela rede mundial de computadores, os formulários e roteiros necessários a elaboração e registro do LITE -     III.Manter arquivos dos laudos que trata esta Lei, disponibilizando-os para acesso de terceiros, nos termos do art. 12 -   Art.11º Compete ao proprietário ou responsável pela administração da edificação:    I.Providenciar a elaboração do LITE, observados os prazos estipulados no Art.9º -     II.Providenciar ações corretivas apontadas no LITE, antes da próxima inspeção, ou em prazo inferior, quando justificado por razões de segurança e assim estipulados no LITE -     Parágrafo único: A ausência das providências previstas nos incisos I e II sujeitará o infrator a multa diária cujos valores serão estabelecidos na regulamentação desta Lei.    Art. 12º O Acesso ao LITE será livre para os proprietários, os responsáveis pela administração, os moradores e os usuários da edificação, e ainda pelos órgãos governamentais de fiscalização -     Art.13º Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias da sua publicação.     Art.14º Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.    Art.15º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de Fevereiro de 2012. JURANDIR LIBERAL Vereador.    JUSTIFICATIVA  Com a tragédia do desabamento que ocorreu recentemente no Centro histórico do Rio de Janeiro, novamente vem a tona um dos principais problemas urbanos do país, a desordenada ocupação urbana. Como engenheiro eu sei que muitos problemas podem ser evitados com a ajuda técnica que podemos oferecer. Como legitimo representante do povo posso garantir que o poder público cumpra seu papel de regulador e fiscalizador da ordem. A criação de Instrumentos modernos de fiscalização minuciosa das edificações edilícias, é de suma importância. Ao longo dos anos podemos observar que diversas edificações pela ação do tempo ou por reformas irresponsáveis tornam-se potencialmente perigosa vindo  inclusive à ruína, algumas inclusive com vítimas fatais. Cabe ao poder público municipal garantir que as edificações da cidade estejam em segurança e dentro dos padrões exigidos pelo plano urbanístico previsto para a nossa cidade. Para tal é preciso que os cidadãos tenham instrumento para que denunciem qualquer irregularidade, pois muitas vezes os casos não são tão evidentes quanto à descaracterização da construção original do prédio Liberdade do Rio que foi projetado de uma forma e ruiu de outra completamente diferente com acréscimo de pavimentos e reformas internas irregulares. No caso destas reformas gritantes, é inaceitável que a fiscalização do município não tome providencias de autuar os proprietários e chamar a responsabilidade para a segurança dos seus ocupantes e da população em geral.  Recife sempre se preocupou com seus espaços urbanos e foi uma das primeiras capitais a elaborar Planos Diretores quando eles não eram obrigatórios. Um grande exemplo de urbanismo positivo é o afastamento lateral dos prédios em Boa Viagem que durante muito tempo foi decisivo para a circulação eólica daquele bairro. Não podemos deixar passar este momento de reflexão e agilizar e disponibilizar os instrumentos necessários de garantia desta ordem urbana, acreditamos que uma legislação que permita aos órgãos competentes uma fiscalização periódica em edificações, com a competência compartilhada entre o poder público municipal e os proprietários dos imóveis edificados na nossa cidade do Recife.     Projeto de Lei N° 19/2012  EMENTA: Dá nova redação ao Art.8°, inciso I, da Lei N° 17.521, de 29 de Dezembro de 2008.    Art. 1º. O Art. 8°, no seu inciso I, da Lei n° 17.521, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:     Art. 8º - É proibida a instalação de anúncios em:    I - leitos dos rios e cursos d água, reservatórios, lagos, represas e praias, salvo nos quatro portos localizados ao longo da Praia de Boa Viagem, onde ficarão atracadas as 30 jangadas, que serão dis"],
    [3913,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",6,"tribuídas em cada porto.   Parágrafo Único- Os portos a que se refere o inciso I do art. 1º localizar-se-ão em frente ao Ed. Chateau Monton, Nº 500 -  em frente ao quiosque Nº 13 -  Em frente ao Quiosque Nº 39 -  Ao lado do Posto Nº 07.    Art. 2º- As jangadas medirão 4 metros de comprimento por 1,60 metro de largura e ficarão separadas a uma distância de 3,50 metros uma da outra -      Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Com a entrada em vigor da lei N° 17.521, em 29 de dezembro de 2008, os donos de jangadas que veiculavam anúncios nas praias de Boa Viagem foram proibidos de praticar essa atividade, tornando-se bastante prejudicados com o advento da referida lei. Sabemos que a introdução da lei que dispõe sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do município do Recife tem o objetivo de proporcionar melhor condições de vida ao povo recifense, bem como se adequar às normas ambientais vigentes. Sobretudo, é de extrema importância ressaltar o transtorno que causou a muitos jangadeiros que tinham sua fonte de renda mensal adquirida através do arrecadado com a veiculação dos anúncios publicitários nas jangadas. Com o intuito de amenizar esse problema, sem, contudo, ferir norma legal vigente, venho, através deste, propor uma quantidade mínima de 30 jangadas, com distância de 3,50 metros uma da outra, dispostas ao longo dos quatro postos existentes, a fim de proporcionar uma melhoria no sustento dos pescadores, sem provocar danos ao meio ambiente e ao bem-estar social. Para tanto, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da proposta ora apresentada. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro  de 2012. Aline Mariano Vereadora.    Projeto de Lei 20/2012  EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    Art. 1º Cria o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas matriculadas na Rede Municipal de Ensino.    Art. 2º Este Programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em todas as Escolas Municipais.    § 1º A secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer a Secretaria Municipal de Educação, após exames de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino portadoras de diabetes, para que as mesmas sejam inseridas no presente Programa de Alimentação Diferenciada.    § 2º Compete também a Secretaria Municipal de Saúde fornecer a Secretaria Municipal de Educação, relação de alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes, matriculadas na rede municipal de ensino, para completa implantação desse Programa.    Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Existe uma relação direta entre nutrição, saúde e bem-estar físico e mental do indivíduo. As pesquisas comprovam que a boa alimentação tem um papel fundamental na prevenção e no tratamento de doenças. Há milhares de anos, Hipócrates já afirmava: 'que teu alimento seja teu remédio e que teu remédio seja teu alimento'. É isso mesmo. O equilíbrio na dieta é um dos motivos que permitiu ao homem ter vida mais longa neste século. É sabido que a diabetes tipo 1 é freqüente nas crianças e elas terão que conviver com uma dieta controlada e dependentes de doses de insulina todos os dias. A alimentação de uma pessoa que tem diabetes deve ser diferenciada, pois, muitos alimentos que ela consome normalmente devem ser contados quando se descobre que ela tem diabetes, pois eles têm uma grande quantidade de açucares que faz mal a pessoa portadora da diabetes. A diabetes é uma doença que não tem cura e por isso que os portadores devem aprender a conviver com ela. Para ajudar nesta dura tarefa, podemos contar com a ajuda de médicos nutricionistas, que podem montar uma dieta para que as crianças da rede municipal de ensino possam ter uma dieta mais saudável. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [3914,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Codecir treina soldados para ações nos morros",1,"Dando continuidade à capacitação realizada com os homens do Exército Brasileiro, a Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir) realizou, ontem (25), um treinamento prático com 30 soldados da instituição militar, no Córrego Jardim Primavera (Brejo da Guabiraba). Eles fazem parte do contingente de 60 homens que se integrará à Defesa Civil, a partir de maio, para atuar na colocação de lonas plásticas nas encostas da cidade.  Orientados pela equipe da Codecir e por técnicos da Emlurb, os soldados aprenderam, in loco, todos os procedimentos para deixar a barreira protegida do efeito das chuvas. 'Até o final de agosto, nós receberemos esse importante apoio do Exército Brasileiro. Eles estarão junto às nossas equipes, no dia-a-dia das ações, e irão colaborar na colocação das lonas nas 190 localidades de área de morro que existem na cidade', falou o diretor de Engenharia da Codecir, Ronaldo Santos.   Durante o treinamento prático, os soldados foram supervisionados pelo tenente Diogo Vasconcelos, que acompanhou de perto toda a atividade. 'Esta parceria entre o Exército e a Defesa Civil é muito importante, pois se trata de uma troca de ensinamentos. Ao mesmo tempo em que contamos com esse treinamento em relação à colocação de lonas, a Codecir e a população podem contar com nossa colaboração, aumentando o efetivo e a capacidade de atuação, protegendo quem mora nessas áreas de risco, contar com a nossa experiência, nossa disciplina e nossa presença maciça, apoiando no que for preciso', destacou o militar.  Na terça (24), os soldados participaram de uma palestra, realizada pela Codecir, para entender como a gestão gerencia as áreas de risco na cidade. Além de conhecerem sobre o trabalho de colocação de lonas, no qual eles passarão a colaborar.  Hoje (26), mais 30 soldados passarão pelo treinamento prático com a Codecir, no Córrego do Euclides (Alto José Bonifácio), Zona Norte da cidade."],
    [3915,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Banda Sinfônica presta tributo a Elvis Presley",1,"O Rei do Rock, Elvis Presley, foi o homenageado, ontem (25), do segundo concerto da temporada 2012 da Banda Sinfônica do Recife. A apresentação, que teve como cenário o Parque Dona Lindu, também levou ao público composições de James Newton Howard, Ennio Morricone e Klaus Badelt, famosos por trilhas sonoras de sucesso para o cinema, e de compositores brasileiros como Ary Barroso e Geraldo Medeiros.   No concerto gratuito, com regência do maestro Nenéu Liberalquino, a Banda interpretou os maiores sucessos do Rei do Rock presentes na coletânea A Tribute to Elvis. A apresentação, sempre com repertório eclético, ainda apresentou músicas de compositores brasileiros e renomados artistas estrangeiros.   Numa incursão por vários gêneros musicais, a apresentação trouxe também obras como 'Aquarela do Brasil', de Ary Barroso -  a suíte sinfônica 'Piratas do Caribe', de Klaus Badelt -  'Coco Ta-ra-ta-tá', de Geraldo Medeiros -  'Adágio', de Samuel Barber -  e 'King Kong Soundtrack Highlights', de James Newton Howard.  A interpretação de 'Gabriel's Oboé', do compositor italiano Ennio Morricone, um dos maiores nomes da música do cinema, teve como solista o oboísta George André, da Banda Sinfônica. A música 'Gabriel's Oboé' integrou a trilha sonora do filme 'A Missão', com os atores Robert de Niro e Jeremy Irons.   História - Fundada em 7 de Outubro de 1958 pelo então prefeito Pelópidas da Silveira, a Banda Cidade do Recife possuía um efetivo de 34 Músicos. Hoje é composta por 85 Músicos, entre  quadros técnico-administrativo e produção. Originalmente criada para suprir a necessidade de acompanhamento das manifestações cívicas e culturais, a Banda realizou o seu primeiro Concerto no dia 25 de dezembro de 1958."],
    [3916,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR assegura R$ 821 milhões para mobilidade",1,"O Recife será um dos 51 municípios beneficiados pelos recursos de R$ 32 bilhões do PAC Mobilidade Grandes Cidades. O anúncio das cidades selecionadas para as obras foi feito pela presidenta Dilma Rousseff e acompanhado de perto pelo prefeito João da Costa, anteontem (24), em Brasília. Só à Prefeitura do Recife serão repassados R$ 821 milhões para a construção de corredores de ônibus, que facilitarão a mobilidade na cidade, em especial, para os bairros da Zona Sul. A capital ainda será beneficiada direta ou indiretamente com recursos destinados ao Governo do Estado, que somados à verba municipal, totalizarão R$ 2,9 bilhões.  Segundo o prefeito, os recursos direcionados a obras para melhorar a mobilidade entre o Ibura e Boa Viagem já deverão ser liberados no segundo semestre. 'A presidenta Dilma oficializou a seleção dos projetos. É importante dizer que 80% do recurso total será aplicado no Recife. São propostas muito bem feitas em parceria com o Governo e que demonstram nossa capacidade de elaborar projetos. Acredito que, no segundo semestre, já começaremos os processos licitatórios das obras dos corredores de ônibus da Zona Sul', adiantou o prefeito."],
    [3917,2012,49,"2012-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura antecipa salários dos servidores",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, fará a antecipação salarial do mês de março para os cerca de 37 mil servidores que atuam na gestão municipal. Os funcionários ativos, inativos e pensionistas da PCR poderão sacar o salário no próximo sábado (28). O dinheiro estará disponível na conta do servidor, a partir da 0h. Assim, já será possível efetuar pagamentos de contas ou  saques em qualquer terminal eletrônico do Banco do Brasil no final de semana.  A folha de pagamento deste mês já virá com reajuste salarial dos professores. Em março deste ano, a Prefeitura do Recife adaptou-se à determinação do Ministério da Educação e divulgou a elevação do piso salarial com acréscimo de 22,22% para a categoria. O aumento no piso dos professores representa um incremento anual na folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura de R$ 15 milhões."],
    [3918,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.446 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 10.795,00 (dez mil, setecentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores  10.795,00  TOTAL  10.795,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.795,00  TOTAL  10.795,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.447 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 6.160.483,00 (seis milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   725.586,00  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.200,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo   931.697,00  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.186.700,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo   2.924.000,00  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   388.300,00  TOTAL   6.160.483,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0105 - Obras e Instalações   1.043.983,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo   300.000,00  4.4.90.52-FT 0105 - Equipamentos e Material Permanente   700.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000.000,00  3.3.90.92-FT 0105 - Despesas de Exercícios Anteriores   312.300,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.200,00  4.4.90.52-FT 0105 - Equipamentos e Material Permanente   1.800.000,00  TOTAL   6.160.483,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.448 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art.1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados no Bairro da Várzea, nesta cidade, abaixo discriminados:   I - Rua São Vicente de Paula, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 8, Várzea, Recife/PE -   II - Rua São Vicente de Paula, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 9, Várzea, Recife/PE -   III - Rua São Vicente de Paula, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 10, Várzea, Recife/PE -   IV - Rua Expedicionário Antônio Romano, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 11, Várzea, Recife/PE -   V - Rua Expedicionário Antônio Romano, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 12, Várzea, Recife/PE -   VI - Rua Expedicionário Antônio Romano, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 13, Várzea, Recife/PE -   VII - Rua Expedicionário Antônio Romano, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 14, Várzea, Recife/PE -   VIII - Rua Tenente Roland Rittmister, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 15, Várzea, Recife/PE -   IX - Rua Tenente Roland Rittmister, nº 208, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 16, Várzea, Recife/PE -   X - Rua Tenente Roland Rittmister, nº 333, Loteamento Jardim Terezópolis, Quadra Q27, Lote 17, Várzea, Recife/PE -     Art.2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma Escola Municipal.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 14.01.1.043.4.4.80.61.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente refer"],
    [3919,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.449 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art.1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados no Bairro da Várzea, nesta cidade, abaixo discriminados:     I - Avenida Caxangá, Quadra-VI, Lote-0001, Várzea, Recife/PE.  II - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 23, Várzea, Recife/PE.  III - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 24, Várzea, Recife/PE.  IV - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 25, Várzea, Recife/PE.    Art.2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.    Art.3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.      Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.450 DE 23 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Altera o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 25.783, de 15.04.2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º Fica alterado o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 25.783, de 15.04.2011 para incluir os §1º e 2º, a saber:    Art. 8º (...)   '§ 1º Inaplica-se o disposto no inciso III do caput quando o afastamento, exclusivamente para estudo, for sem ônus para os cofres municipais e desde que o curso pretendido, na forma do art. 1º e 3º deste Decreto, mantenha correlação com as atividades do cargo efetivo, além da existência de interesse da Administração em liberar o servidor.    § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o estágio probatório ficará suspenso, devendo o servidor cumprir o tempo remanescente, por ocasião do retorno às suas atividades, sujeitando-se posteriormente ao processo de avaliação legal'.    Art. 2° Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.783/2011.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 23 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES   Secretário de Assuntos Jurídicos    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    DÁCIO RIJO ROSSISTER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3920,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1151   DE  23 DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14288.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO, CPF nº 58738592487, matrícula nº 68.782-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº    1152   DE   23  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06674.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF nº 01300757442, matrícula nº 76.338-3, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 27 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    1153     DE    23  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27173.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA MAIA SOUZA, CPF nº 04633965450, matrícula nº 78.258-2, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, a contar de 11 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1154   DE  23   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRICIA CAMPOS CARVALHO, CPF nº 83247386491, matrícula nº 90.212-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, símbolo 'CS', da Presidência, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 12 de abril de 2012.     PORTARIA Nº    1155 DE 23  DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº 02515948405, matrícula nº 73.674-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Escolas Profissionalizantes, símbolo 'DDI', da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1156     DE 23   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07209.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RICARDO ALVES DA CUNHA, CPF nº 79333214453, matrícula nº 89.188-8, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  1157    DE  23 DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 749/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE, CPF nº 02939448493, matrícula nº 39.259-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Leão, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115815 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1158    DE  23   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, LIANA DE QUEIROZ MELO, CPF nº 04284114441, matrícula nº 30.795-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1159  DE  23   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LUIZA SOARES LOPES TRINDADE, CPF nº 05662136483, matrícula nº 30.830-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Circo, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1160     DE   23 DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA, CPF nº 76768767453, matrícula nº 30.794-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1161   DE  23  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 747/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, DAYANE CRISTINA DA COSTA, CPF nº 06503103492, matrícula nº 72.820-4, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115555 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 1162     DE   23  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, WALDOMIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CPF nº 03063231410, matrícula nº 71101-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº     1163  DE  23   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1918/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, AMARO RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 31266029400, matrícula nº 3947-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1164   DE 23  DE    ABRIL    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 23.02.2012 da DGEFD, as cotas de 16.03.2012 da SEEL e DIGP no Processo nº 07.13878.6.12 de 08.02.2012, e o contido no Ofício nº 737/2012- GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II JORGE BEZERRA, CPF nº 12588555420, matrícula nº 19.053-5, lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação nº 14115543, Centro de Custo nº 140121780 e Escola Municipal Antônio Heráclito do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação nº 14115411, Centro de Custo nº 140121780, por 02 (dois) anos, no período de 30 de abril de 2012 a 30 de abril de 2014, para freqüentar o Curso de Doutorado em Educação Física, promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.    PORTARIA Nº    1165   DE   23 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62860.1.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS, CPF nº 34575731404, matrícula nº 20.249-2, Arquiteta, Licença com vencimentos, por 01 (um) ano e 03 (três) meses, a contar 01 de julho de 2012.    PORTARIA Nº    1166    DE  23  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 103/2012 - DGC"],
    [3921,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"FP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife MARIA DE FÁTIMA SOTERO DUARTE, CPF nº 19246323491, matrícula nº 19.113-0, Psicologia, da Secretaria de Saúde, nível L-9, a contar de 01 de abril de 2009.    PORTARIA Nº   1167    DE   23  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1918/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, GISELE DA SILVA LEMOS, CPF nº 05228497412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1168    DE  23 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 749/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, WANUSIA DE OLIVERA SILVA LIMA, CPF nº 39187152487, matrícula nº 69.004-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Leão, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115815 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1169   DE  23 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 747/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DAVID SILVA CORDEIRO, CPF nº 05809961401, matrícula nº 72.684-2, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Severina Lira, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115555 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1170   DE   23  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, SILVÂNIA ALVES DA SILVA, CPF nº 84665220425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Balança, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1171     DE  23  DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, DIOGO CARLINI MARQUES DA SILVA, CPF nº 09281140403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1172   DE   23 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 087-CCI/2012-P, Processo nº 1895/2009-CCI e Processo nº 07.00038.4.12 com base no Parecer nº 371/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor WILTON WAGNER VASCONCELOS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 79.111-0.      PORTARIA Nº  1173    DE   23   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086-CCI/2012-P, Processo nº 1914/2009-CCI e Processo nº 07.00045.0.12 com base no Parecer nº 372/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor EDIWILSON DO AMARAL LIRA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 72.200-6.  PORTARIA Nº  1174     DE  23  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2012 - GVP,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM LÚCIA FISHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, matrícula nº 23.630-3, Gerente de Comunicação Interna, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo 'DS0', durante o afastamento do titular JOSÉ AUGUSTO BICHARA FILHO, CPF nº 36700874487, matrícula nº 87.298-5, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA N        1175       DE  23    DE      ABRIL       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, o contido no Ofício nº 725/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:    NOME   MAT  CARGO A CONTAR DE:  Juliana Lopes de Albuquerque 87.171-6 ADI 26/03/2012  Maria Patrícia Cardoso dos Santos 87.153-4 ADI 04/02/2012  Michelle Karine Xavier Galdino 87.165-9 ADI 07/04/2012    PORTARIA Nº   1177     DE  23    DE      ABRIL           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GAB nº 04/2012, do Prefeito de Abreu e Lima e Cota do Diretor Presidente da EMLURB.  R E S O L V E  Determine que continue à disposição da Prefeitura de Abreu e Lima, a servidora MARIA MARLENE AFONSO FERREIRA, Matrícula nº 04310-9, CPF nº 425.770.634-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/ EMLURB, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira mediante ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1178 DE   23      DE  ABRIL    DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício UnBDOC nº 116486/2010 e 149788/2011 - UnB, do Coordenador de Acompanhamento e Movimentação da Universidade de Brasília, e Ofícios nºs 219/2011 e 68/2012-GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação de cessão para Universidade de Brasília - Centro de Especialidades Odontológicas do Hospital Universitário de Brasília/DF, da servidora CYNTIA CLAUDINO MARQUES DE ARAÚJO, Cirurgiã-Dentista, Matrícula nº 78.466-1, CPF nº 031.557.324-40, pertencente ao quadro da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, referente aos exercícios de 2011 até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1179  DE  23     DE           ABRIL          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, o Prefeito do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2011/ DAT/SEGOV/PMA do Prefeito de Aracaju/SE.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Aracaju, a servidora ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, Matrícula nº 19.273-9, CPF   nº 059.310.293-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     1180     DE   23    DE     ABRIL  DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 248/2011, da Secretária de"],
    [3922,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," Administração da Prefeitura de Petrolina-PE.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Petrolina, a servidora REBECA SOARES MACHADO, Matrícula nº 78.273-0, CPF nº 524.517.843-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Assistência Social, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    1181    DE   23   DE        ABRIL           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 006/2010- PMST/GAB do Prefeito de Serra Talhada, e Cota da Secretária de Educação, Esporte e Lazer do Recife,  RESOLVE  Regularizar e formalizar a cessão, para Prefeitura de Serra Talhada, da servidora ANA NOEME DE GODOY CARVALHO, Matrícula Nº 54.314-3, CPF 385.943.584-15 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife/ SEEL, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011 até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1182   DE   23   DE     ABRIL          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2011/DAT/SEGOV/PMA do Prefeito de Aracaju/SE e cota do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura Municipal de Aracaju, a servidora MARIA DAS MERCÊS MATTOS GALVÃO DE SOUZA, Matrícula nº 5168-3, CPF nº 141.404.204-30, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1183    DE    23   DE       ABRIL      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1123/2011 HC - UFPE e 216/2012-GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.    R E S O L V E  Formalizar e regularizar a lotação, referente ao Exercício de 2011 até 31 de dezembro de 2012, na Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, a servidora KÁTIA CRISTINA GUIMARÃES CORREIA DA SILVA, Médica, Matrícula SIAPE nº 0058.824-94, CPF nº 149.865.404-59, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE/ HC, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento.    PORTARIA Nº    1184    DE     23     DE      ABRIL      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 106/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e  581/2012 GAB/ SEEL.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Assessoria do Governador, a servidora SUELY PERRUSI BANDEIRA DE MELLO, Matrícula nº 57.444-8, CPF nº 399.497.294-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº     1185 DE     23    DE    ABRIL   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 36/2012-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota da Diretora Geral de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Recife.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor PEDRO DE ALMEIDA COSTA, Matrícula nº 21.080-8, CPF nº 246.283.874-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   1186 DE   23     DE       ABRIL      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 962/2012 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 771 de 23 de março de 2012, publicada no DOM nº 34 de 24 de março de 2012, referente ao servidor, SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS, Matrícula nº 73.050-7, CPF nº 754.133.704-82, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL.    PORTARIA Nº 1187  DE  23    DE ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe no Artigo nº 29, da Lei 17.788/2012, e o contido nos Ofícios nºs 292 /12- GSF e 023/2012- AFREM SINDICAL,  R E S O L V E:    Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar modificações no Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, para os ocupantes do cargo efetivo do Quadro Especial - Grupo Pessoal Fazendário, de que tratam os artigos 46 a 65 da Lei 17.788/2012.    Art. 2º - A comissão ora constituída terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta pelos servidores abaixo relacionados:     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    Paulo Ubiratan Vieira da Silva, CPF nº 38102412453, matrícula nº 62.490-9, Coordenador      SECRETARIA DE FINANÇAS    Fabíola Peixoto de Araujo Mergulhão, matrícula nº 67.904-6, CPF nº 020 900 714-19  Manfredo de Andrade Sarda Junior, matrícula nº 63.722-6, CPF nº 869 081894-49      CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO    João Batista da Silva matrícula nº 14.054-3, CPF 152 289 594-91    AFREM SINDICAL  Getúlio da Silva Vieira, matrícula nº 11.553-9, CPF nº 029 273 574-04  Clelton Fonseca dos Santos, matrícula nº 23.558-4, CPF nº 627 694 029-68  Prosperino Sarubbi Neto, matrícula nº 40.173-1, CPF nº 447 897 934-00  João Gomes da Silva Junior, matrícula nº 63.711-6, CPF nº 616 494 894-15    Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº       187   DE  03 DE  02 DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64819.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALÉRIO SEVERINO DA SILVA, CPF nº 03039845462, matrícula nº 64.337-6, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de outubro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3923,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Água mineral em garrafão (lote único). Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 09 (nove) de maio de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 23 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 018/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica, Eletricista, Supervisor e Rádio Operador 02 (dois) lotes, para realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infra-estrutura de informática e telecomunicações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 14 de maio de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 22 de maio de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 23 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    E R A T A   CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.1 - Último exercício social é igual ao exercício de 2010, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. LEIA-SE: Último exercício social é igual ao exercício de 2011, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.9 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010. LEIA-SE: As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.10 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2011. LEIA-SE: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2012.  Recife, 23 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    E R R A T A   CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.1 - Último exercício social é igual ao exercício de 2010, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. LEIA-SE: Último exercício social é igual ao exercício de 2011, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.9 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010. LEIA-SE: As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.10 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2011. LEIA-SE: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2012.  Recife, 23 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    E R R A T A   CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação empresa engenharia execução SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, implementação execução sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.1 - Último exercício social é igual ao exercício de 2010, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. LEIA-SE: Último exercício social é igual ao exercício de 2011, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.9 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010. LEIA-SE: As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.10 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2011. LEIA-SE: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2012.  Recife, 23 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    E R R A T A   CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação"],
    [3924,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,", Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco  de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  ONDE SE LÊ: no subiten 4.4.2.1 - Último exercício social é igual ao exercício de 2010, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. LEIA-SE: Último exercício social é igual ao exercício de 2011, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.9 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010. LEIA-SE: As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011. ONDE SE LÊ: no subitem 4.4.2.10 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2010 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2011. LEIA-SE: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2011 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2012.  Recife, 23 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 003/2012 - Pregão Eletrônico nº 003/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2012, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Garrafão plástico.  FORNECEDOR: HJ COMERCIO LTDA-ME.  LOTES NSº: 02.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2012 cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios (Açúcar, Café, Água Mineral) e Garrafões Plásticos, em 04 (quatro) lotes em nome da Empresa REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP, vencedora dos Lotes: 01: com valor total de R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais), 02: com valor total de R$ 15.282,00 (quinze mil, duzentos e oitenta e dois reais),  03:  com valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e o 04: com valor total de R$ 447,50 (quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 35.961,50 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Recife, 23/04/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação à Convênio com a RR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 04.019.343/0001-59, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a realização do evento 'TORNEIO DE SELEÇÕES SHOWBOL', no período de 27 a 29 de abril, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 23 de abril de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação apoio a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO INTERESTILOS, CNPJ - 03.160.695/0001-67, na modalidade co-patrocíno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a participação de 20 atletas no evento '29 CAMPEONANTO BRASILEITO DE TAEKWONDO - 2012', no período de 26 a 29 de abril, na cidade de ATIBAIA - SP, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 23 de abril de 2012. Autorizo e ratifico. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Diretora Presidente.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem, macrodrenagem, contenção de encostas e escadarias de ruas, encostas e Canais pertencentes ao Município do Recife. CLASSIFICADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designada a data 03/05/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 23 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados e, para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pelo Consórcio Triunfo/Engegraut Ltda. relativo a CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade, decide alterar seu julgamento anterior, tornando habilitado a participar do referido certame o mencionado consórcio. Fica designada a data 25/04/2012, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de proposta de preços. Recife, 23 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONVITE Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alto do Reservatório, 117 - Alto do Reservatório - Córrego de Jenipapo, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, oriundo da concorrente WB Construtora Ltda, quanto à classificação da concorrente Enconserv Construções Ltda. Recife, 23 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EXTRATO DO ATO ADMINITRATIVO QUE REVOGOU O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2012-SANEAR.   TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2012-SANEAR. O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe "],
    [3925,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"confere o art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005, por oportunidade e conveniência, DECIDE, com base no Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 53 da Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, REVOGAR o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 003/2012 - SANEAR, cujo objeto trata da contratação dos serviços técnicos de engenharia consultiva para elaboração de projetos executivos, gerenciamento e fiscalização das obras de saneamento básico e elaboração de relatórios mensais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, do empreendimento denominado PROEST 1 nas unidades de coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 (vinte e uma) ruas, todas localizadas nessa mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela SANEAR, na cidade do Recife, publicado no Diário Oficial do Recife em 08/03/2012, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em função da decisão exarada pela Segunda Câmara, relator Carlos Porto, referendada pelo pleno, em 18/04/2012, a qual determinou a abstenção da SANEAR na assinatura do contrato administrativo com a ACR Consultoria e Projetos LTDA, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 003/2012-SANEAR, cuja decisão foi acatada por esta Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. Recife, 20 de abril de 2012. CLODOALDO TORRES. Presidente.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 042/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012, objetivando a aquisição de Material de Expediente, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 041/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012, objetivando a aquisição de Material Elétrico, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 040/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 043/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, objetivando a prestação de Serviços Gráficos, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 23 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3926,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   149   DE  23  DE   ABRIL   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, o funcionário JOSÉ ARAÚJO DE MELO, CPF nº 21620989468, matrícula nº 9894-6, Motorista, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 125 DE 24 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 \\  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, Professor I, Classe 'C', GM-08, Matrícula nº 32.377-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 336/2012 e Encaminhamento Final nº 307/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13083.3.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04..    PORTARIA Nº 126 DE 24 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ALEXANDRE TEOTONIO DA SILVA, Agente de Administração Geral, NF-8, Matrícula nº 19.500-6, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 403/2012 e Encaminhamento Final nº 354/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.02358.6.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04. retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.     PORTARIA Nº 127 DE 24 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo a rtigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JAYLDE GOMES DE LIMA, Professor I, Classe 'C', GM-07, Matrícula nº 38.442-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 366/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55139.9.11 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2011.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [3927,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 1116 DE 23 DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a RAQUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 57.358-5, CPF 19744714468, em substituição a MARCIA DE ANDRADE FERRAZ, matrícula nº 32.328-6, CPF 35345845468, enquanto estiver no exercício da função de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA 03.    PORTARIA  Nº 1117 DE 23 DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 19.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- KARINA NASCIMENTO SILVA, CPF 031.357.344-12, mat. 88.841-1, autorizado pela Portaria nº  318 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    2- KARLA RAFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF 045.965.934-00, mat. 88.793-1, autorizado pela Portaria nº 294 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.    3- MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 88.805-8, autorizado pela Portaria nº 431 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de  19 de março de 2012.    4-MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF 020.858.034-40, mat. 60.991-0, autorizado pela Portaria nº 409 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de  12 de março de 2012.    5-PAMELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 041.574.634-55, mat. 67.062-2, autorizado pela Portaria nº 279 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de  09 de março de 2012.    6-, ROGÉRIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 036.201.684-40, mat. 89.475-8, autorizado pela Portaria nº 413 de 08 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de  12 de março de 2012.    7- ROSILDA FERREIRA DA SILVA, CPF 990.212.344-91, mat. 88.735-8, autorizado pela Portaria nº 679 de 13 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 30/2012, a contar de  14 de março de 2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [3928,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    R E T I F I C A Ç Ã O.    Na Portaria  nº 1054, publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de abril - edição 44, da seguinte forma:     Onde se lê: 'no período de 09 a 19 de abril de 2012',    Leia-se: 'no período de 09 a29 de abril de 2012'"],
    [3929,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - COMUD/Recife    RESOLUÇÃO Nº 03/2012    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 17.247/06, e considerando deliberação da comissão organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- III CMPCD/Recife  R E S O L V E :    Art. 1º - Transferir a data da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- III CMPCD/Recife, dos dias 24, 25 e 26 de abril para os dias 28, 29 e 30 de maio de 2012.     Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20  de abril de 2012.     ANTÔNIO MUNIZ DA SILVA  Membro da Coordenação Colegiada COMUD/Recife    ERRATA Nº. 001/2012 - COMDICA    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, faz a seguinte retificação na Resolução Nº. 001/2012 - COMDICA, publicada no Diário Oficial de 01/03/2012:    No item 05 - DO FINANCIAMENTO,     Onde se lê:     5.1. Será aplicado um montante de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta reais) provenientes do Tesouro Municipal.     5.2. O FMCA financiará R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e hum mil e quinhentos reais). O financiamento dos demais eixos terá o valor máximo de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 10 (dez) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 25 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes mês.    5.3. Havendo desistência e/ou não preenchimento de critérios por parte das entidades que estão concorrendo aos recursos do Fundo Municipal - FMCA automaticamente será contemplada àquela entidade que tenha obtido a nota melhor seguindo a ordem crescente independentemente do Eixo de Atuação que esteve concorrendo.    5.4. As Entidades aprovadas no Edital do FMCA-2012, não poderão participar de outros Editais lançados neste Conselho durante o ano em curso.       5.5. Haverá um Banco de Dados deste Edital daquelas entidades que não   conseguiram ser classificadas que poderão posteriormente ser contempladas   por outros Editais.Eixos de Financiamento   Número de projetos  Número de   selecionados por eixo     beneficiários            Limite por Projeto (R$)  1.Acolhimento Institucional     04            Até 20 por mês 71.500,00  2.Violência Doméstica e Sexual Contra Crianças e Adolescentes   04          No mínimo 25 66.500,00  3.Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua   04          No mínimo 25 66.500,00  4.Prevenção e Redução de Danos de Crianças e Adolescentes Usuárias de Drogas 04          No mínimo 25 66.500,00          5.Atendimento Socioeducativo     04           No mínimo 25   66.500,00  TOTAL       20 - 1.350.000,00    5.6.  O valor financiado para cada projeto, não poderá ultrapassar com despesas de pessoal, a 60% (sessenta por cento) do financiamento do Fundo, neste incluídos os encargos sociais incidentes. Não serão aceitas propostas de despesas com recursos humanos que não tenham suas ações focadas em atividades fins do objetivo do projeto.     5.7. A Entidade deverá apresentar de forma detalhada os recursos oriundos de outros convênios para o mesmo projeto e suas respectivas ações. Os projetos, em todos os Eixos, deverão apresentar cronograma de execução para 10 (dez) meses.      5.8.  Se houver redução de metas verificada durante monitoramento e acompanhamento da freqüência diária, a instituição devolverá ao FMCA o valor das metas que não foram alcançadas.    5.9. As Entidades deverão anexar cópia da ata de freqüência das crianças e adolescentes atendidas, a cada prestação de conta, conforme consta nas orientações neste Edital.   leia-se:     5.1. Será aplicado um montante de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze reais) provenientes do Tesouro Municipal.     5.2. O FMCA financiará R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze  reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais). O financiamento dos demais eixos terá o valor máximo de R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 09 (nove) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 25 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes mês.    5.3. Havendo desistência e/ou não preenchimento de critérios por parte das entidades que estão concorrendo aos recursos do Fundo Municipal - FMCA automaticamente será contemplada àquela entidade que tenha obtido a nota melhor seguindo a ordem crescente independentemente do Eixo de Atuação que esteve concorrendo.     5.4. As Entidades aprovadas no Edital do FMCA-2012, não poderão participar de outros Editais lançados neste Conselho durante o ano em curso.     5.5. Haverá um Banco de Dados deste Edital daquelas entidades que não        Número de projetos                           selecionados por eixo  conseguiram ser classificadas que poderão posteriormente ser contempladas   por outros Editais.Eixos de Financiamento   Número de beneficiários Limite por Projeto (R$)  6.Acolhimento Institucional     04 Até 20 por mês 64.350,00  7.Violência Doméstica e Sexual Contra Crianças e Adolescentes  04 No mínimo 25 59.850,00  8.Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua  04 No mínimo 25 59.850,00  9.Prevenção e Redução de Danos de Crianças e   Adolescentes Usuárias de Drogas    04 No mínimo 25 89.850,00  10.Atendimento Socioeducativo    04 No mínimo 25 59.850,00  TOTAL      20 - 1.215.000,00    5.6.  O valor financiado para cada projeto, não poderá ultrapassar com despesas de pessoal, a 60% (sessenta por cento) do financiamento do Fundo, neste incluídos os encargos sociais incidentes. Não serão aceitas propostas de despesas com recursos humanos que não tenham suas ações focadas em atividades fins do objetivo do projeto.     5.7. A Entidade deverá apresentar de forma detalhada os recursos oriundos de outros convênios para o mesmo projeto e suas respectivas ações. Os projetos, em todos os Eixos, deverão apresentar cronograma de execução para 10 (dez) meses.    5.8.  Se houver redução de metas verificada durante monitoramento e acompanhamento da freqüência diária, a instituição devolverá ao FMCA o valor das metas que não foram alcançadas.    5.9. As Entidades deverão anexar cópia da ata de freqüência das crianças e adolescentes atendidas, a cada prestação de conta, conforme consta nas orientações neste Edital.     "],
    [3930,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2,"9. DO CRONOGRAMA 2012:    Onde Lê-se:    ATIVIDADES       PERÍODO     1.Lançamento do Edital no Diário Oficial Municipal      01/03  2.Disponibilização do roteiro único e plano de trabalho, via email     01/03  3.Recebimento dos projetos e planos de trabalho, juntamente com a apresentação das cópias das documentações obrigatórias das ONG's         Até 08/03          (de 8h às 18h)  4.Análise dos projetos e elaboração dos pareceres       13 a 19/03  5.Pleno Extraordinário para aprovação dos projetos e divulgação dos resultados no COMDICA  21/03   6.Divulgação dos resultados dos projetos aprovados na sede do COMDICA    22/03  7.Divulgação e publicação dos resultados dos projetos aprovados no Diário Oficial do Município  22/03  8.Oficina Financeira e Pedagógica para orientação da aplicação do plano de trabalho   23/03  9.Assinatura dos convênios e Início do projeto            27/03  10.Encerramento do projeto     28/01/2013    Leia - se:     9. DO CRONOGRAMA 2012:    ATIVIDADES        PERÍODO  1. Assinatura dos Convênios      25/04/2012  2. Inicio dos Projetos        02/05/2012  3. Oficina Pedagógica e Financeira para orientação da aplicação do plano de trabalho  04/05/2012  4. Encerramento do Projeto      31/01/2013    No item 10. DO REPASSE DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    Onde Lê-se:    10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:  a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -   b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.  c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.    10.2. A liberação dos recursos, o prazo de prestação de contas, bem como o prazo de entrega dos relatórios pedagógicos, seguirão conforme o cronograma abaixo:    Procedimentos Mar        Abr   Mai       Jun        Jul        Ago Set    Out      Nov    Dez       Jan/13      Fev/13  1. Repasse 28/03                        28/07      28/11   2. Prestação de Contas    30/06               31/10             30/01   3. Relatórios Pedagógicos                    30/06                     30/10                    30/01     4. Entrega da Prestação de Contas Final                                    28/02  5. Relatório de Impacto Final                            28/02    Leia - se:     10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:  a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -   b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.  c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.    10.2. A liberação dos recursos, o prazo de prestação de contas, bem como o prazo de entrega dos relatórios pedagógicos, seguirão conforme o cronograma abaixo:    Procedimentos Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan/13 Fev/13  1. Repasse  02/05   31/08   28/11     2. Prestação de Contas  27/07   31/10   30/01/13   3. Relatórios Pedagógicos  27/07   30/10   30/01/13     4. Entrega da Prestação de Contas Final       28/02/13  5. Relatório de Impacto Final         28/02/13  Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Abril de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [3931,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Resolução",1,"Anexo único ao Decreto nº    20.476 / 2004.     Resolução nº  / 2004.     Estabelece o Regimento Interno do  Conselho Municipal da Mulher.     O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER na forma prevista no artigo 20, da Lei Municipal nº 16.849, de 31 de março de 2003.     R E S O L V E :  CAPÍTULO I     FINALIDADE E COMPOSIÇÃO     Art. 1º O conselho Municipal da Mulher, criado pela Lei municipal nº 16.849, de 3 de abril de 2003, é orgão permanente do Poder Publico Municipal para o controle social e de atuação no âmbito de toda a municipalidade, e cuja competência é determinada pela Lei que o instituiu.     Art. 2º O Conselho Municipal da mulher é composto por 24 conselheiras titulares e 24 suplentes eleitas em conferencia, com  composição tripartite, entre representantes da sociedade civil, poder público municipal, e das servidoras municipais.     CAPÍTULO II     ORGANIZAÇÃO     ART. 3º O Conselho Municipal da Mulher tem a seguinte organização:     I- Pleno -     II- Coordenação -     III- Comissão de recebimento de denùncias sobre violação dos direitos das mulheres -     IV- Comissões temáticas e grupos de trabalho, implantados de acordo com a demanda do conselho.      Art. 4º O Pleno do Conselho Municipal da Mulher é o fórum de deliberação máxima e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.     Art. 5º A composição do Pleno é definida pela Lei 16.849/03, que instituiu o presente Conselho, e garantirá a paridade da sociedade civil em relação ao conjunto dos demais segmentos.      Art. 6º A cada representante da Gestão, Sociedade Civil e Servidoras Corresponderá uma suplente.     Parágrafo único. Na presença da titular, a suplente não terá direito a voto nas reuniões.     Art. 7º A Coordenação do Conselho Municipal da Mulher será colegiada, desempenhada por três conselheiras titulares.     Parágrafo único. À Gestão é reservada uma única representação, a ser exercida pela Secretaria Especial da Mulher.     Art. 8º As demais Coordenadoras serão eleitas por maioria simples em reunião do Pleno pelos demais segmentos.      Parágrafo único. O suporte administrativo ao Conselho Municipal da Mulher será garantido por uma Secretária Executiva, vinculada á Secretaria Especial da Mulher.      Art. 9º São atribuições das componentes do Conselho Municipal da Mulher.     I - Comparecer as reuniões do Pleno -      II - Participar das atividades das comissões e Grupos de Trabalhos a que estiverem integradas -      III- Apresentar relatórios, pareceres e demais documentos nos prazos fixados pela Coordenação e/ou pelas Coordenadoras de Comissões ou Grupos de Trabalho.     IV- Votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos -      V- Organizar a Conferencia Municipal da Mulher a cada dois anos.     Parágrafo único. Atribuições extraordinárias ou eventuais poderão ser conferidas pelo pleno, visando ao melhor desempenho dos objetivos do Conselho Municipal da Mulher.    Art. 10 São direitos das componentes do Conselho:     I- Requerer informações, diligências, certidões, atestados, orçamentos, exames e providencias á Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades -      II- Sugerir assuntos para discussão no Conselho -       III- Apresentar defesa por escrito nos casos previstos nos incisos do artigo 17 deste regimento.     Art. 11 São atribuições da Coordenação Colegiada:     I- Coordenar o Pleno e atividades do Conselho Municipal da mulher -      II- Representar o Conselho e delegar representantes, quando necessário. Na hipótese de representação permanente, deverá ter a aprovação por parte do Pleno do Conselho -      III- Manter contatos, quando o Conselho julgar necessário, junto aos órgãos nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais -      IV- Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do Pleno do Conselho -      V- Convocar suplentes e adotar providências, conforme o artigo 17 deste regimento, apoiando a deliberação do Pleno nos casos de ausência e vacância -      VI- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal da Mulher -   VII- Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades -      VIII- Convocar o Pleno ordinário e extraordinário -     IX- Comunicar às entidades e ao Poder Público Municipal quando da ausência injustificada, por duas vezes, das suas respectivas representantes -      X- Elaborar relatórios do conselho para aprovação no Pleno e para, posteriormente, encaminhar aos fóruns da sociedade civil  e ao Poder Executivo e Legislativo -      XI- Coordenar e monitorar o trabalho da Secretária Executiva.     Art. 12 São atribuições da Secretária Executiva:     I- Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho:     II- Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas no Pleno -      III- Registrar as correspondências dirigidas ao conselho, e respondê-las em articulação com a Coordenação -      IV- Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondências recebidas e expedidas, livros e outros documentos do conselho -      V- Informar, nas reuniões do Pleno, acerca das correspondências recebidas e expedidas -      VI- Divulgar os eventos promovidos pelo conselho -      VII- Receber denúncias e encaminhar para a comissão de denuncias de violação dos direitos das mulheres -      VIII- Viabilizar suporte administrativo para a comissão de recebimento de denuncias de violação dos direitos das mulheres -      IX- Encaminhar as deliberações do Conselho -      X- Apoiar as atividades da Coordenação Colegiada -      XI- Auxiliar a Coordenação Colegiada na elaboração do relatório anual de atividades.     Parágrafo único. A Secretaria Especial da Mulher designara  uma servidora para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poder necessário ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste regimento.     CAPITULO III  FUNCIONAMENTO     Art. 14 São normas gerais para o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher:     I- O Pleno reunir-se-á ordinariamente, com intervalo máximo de 30 dias extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação do Conselho, ou ainda um terço das suas conselheiras -      II- As reuniões serão abertas, com direito a voz para todas as presentes -      III- As reuniões serão, em primeira convocação, iniciadas com a presença mínima da metade mais uma de suas participantes, titulares ou suplentes. E, em segunda convocação, meia hora após o horário previsto, com as conselheiras presentes -      IV- Cada conselheira titular e, na sua ausência, a respectiva suplente, terá direito a um voto -      V- Os encaminhamentos das  reuniões provêem a leitura, correção e aprovação da ata da reunião anterior e aprovação da ata do dia, bem como a inclusão permanente do relato dos trabalhos da comissão de recebimento  de denuncias de violação dos direitos das mulheres -      VI- Para as reuniões extraordinárias as Conselheiras serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência -      VII- As deliberações do Conselho só serão a"],
    [3932,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Resolução",2,"provadas quando obtiverem os votos da maioria absoluta das Conselheiras Titulares ou das Suplentes que as estiverem substituindo na reunião do Pleno -      VIII- Estando presente ao Pleno a titular e a suplente, apenas a titular terá direito a voto, resguardado o direito de voz a ambas -      IX- As resoluções  do Conselho Municipal da Mulher serão publicadas no Diário Oficial do Município -       Art. 15 A Comissão Especial de Recebimento de Denuncias de Violação dos Direitos das Mulheres, instância do Conselho Municipal da Mulher, será composta por 04 integrantes do Conselho, eleitas pelo Pleno por maioria simples, e que terão as seguintes atribuições:     I- Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada por uma de suas integrantes, para analisar denúncias ou queixa de qualquer pessoa, entidade ou órgão sobre violação dos direitos das mulheres e para realizar os devidos encaminhamentos -      II- Receber denuncia de violação dos direitos das mulheres, por escrito,   assegurando o sigilo do/a denunciante quando solicitado -      III- Elaborar pareceres sobre cada caso recebido, no prazo Maximo de 60 dias -      IV- Solicitar documentos e informações complementares das denúncias -      V- Solicitar da Secretária Executiva acompanhamento do trabalho, quando necessário, e material adequado para o desempenho de suas funções.     Parágrafo único. As reuniões da Comissão Especial realizar-se-ão reservadamente, sendo a presença de outras pessoas permitida apenas quando reputada necessária pela maioria das suas integrantes.     Art. 16 O Conselho Municipal da Mulher, através de sua Secretária Executiva, recebera as denuncias apresentadas por escrito e as encaminharão para a Comissão Especial para apreciação e, posteriormente, para deliberação do Pleno garantido os prazos referidos neste Regimento.     Art. 17 São procedimentos para caracterização da perda do mandato:     I- As conselheiras perderão o mandato no Conselho Municipal da Mulher nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, no período de um ano, quando, então, o Pleno, procederá a uma nova indicação.     II-  Perderá igualmente o mandato a Conselheira ou Entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho, como pratica de violência e discriminação contra as mulheres, má utilização de recursos públicos e outros casos avaliados pelo Pleno.     §1º Caso uma conselheira incorra em 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no período de 1 (um) ano, a Coordenação do Conselho a notificará, assim como as pessoas, entidades e secretarias pertinentes, de suas ausências as reuniões do conselho.     §2º No caso de Conselheira representante governamental, a Secretaria que ela representa deverá indicar outra pessoa para sua substituição.     Art. 18. As Conselheiras titulares ou suplentes poderão se afastar do Conselho Municipal da Mulher, temporária ou definitivamente, devendo em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com sete dias de antecedência, para evitar descontinuidade dos trabalhos, cabendo a conselheira suplente assumir o mandato durante o período de licença da titular.     §1º A licença temporaria não poderá exceder de 60 dias, sob pena de ser considerada afastamento definitivo, implicanco a substituição da Conselheira.     §2º As restrições do paragrafo anterior não se implicam aos casos de licença maternidade.     Art. 19 A modificação deste regimento interno requer os votos de dois terços das integrantes do Conselho Municipal da Mulher.     Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do conselho Municipal da Mulher.     Art. 21 O presente regimento interno entra em vigor na data de sua publicação."],
    [3933,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº  031/2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife -   R E S O L V E :   I - Divulgar a operação do equipamento de fiscalização itinerante para identificação de veículos irregulares para efeito de multa de velocidade nas vias urbanas do Município do Recife, com efeito retroativo a partir de 15 de março de 2012, conforme equipamento especificado abaixo:    Equipamento embarcado- Radar estático-móvel  Marca/Modelo Radar: Jenoptik/Multaradar CD  Nº de série do Radar: 649-010/60291  Processador: CTTU-4009  Laudo de aferição do radar: 398/2011  Data aferição do radar: 14/12/2011    Dados do Veículo em que os equipamentos estão embarcados:  Marca: Renault  Modelo: kangoo  Placa: AUC-6763/PE  Chassi: 8A1FC1415BL709831  Renavan: 33270587-0  II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 15/03/2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  032/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Boa Viagem -   R E S O L V E :     I - Divulgar a localização e operação do equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade - lombadas eletrônicas, no Município do Recife, a partir do dia 17 e 18 de abril de 2012, respectivamente, conforme especificado abaixo:    Equipamento Fixo  Modelo: DEV D2R-PA  Processador: 4126 e 4127  Endereço: Av. Boa Viagem entre os nsº 6114 e 5888 - sentido centro, Recife PE.  Data de Aferição: 16/04/2012    Equipamento Fixo  Modelo: DEV D2R-PA  Processador: 4128 e 4129  Endereço: Av. Boa Viagem - Terceiro Jardim- sentido centro, Recife PE.  Data de Aferição: 17/04/2012    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 17.04.2012.    Recife,      de  de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [3934,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2010  EMPRESA: Marinho Construções  Ltda  Prorrogação de Prazo: 17/04/2012 a 16/04/2013    Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2006  EMPRESA: Concórdia S/A - Arquitetura Incorporação  Prorrogação de Prazo: 02/03/2012 a 01/03/2013  Reajuste do contrato .    Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2007  EMPRESA: Transval Serviços Gerais Ltda  Prorrogação de Prazo: 01/03/2012 a 29/05/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [3935,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 - ADMINISTRATIVO Nº 021/2012, objetivando a contratação de empresa para prestação dos SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE NOTAS OFICIAIS E DE ESCLARECIMENTO, AVISOS DE LICITAÇÃO, HOMENAGENS E NOTAS DE FALECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS ATOS DESTE ÓRGÃO QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS, EM JORNAL (IS) DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. pelo valor total estimado para 12 (doze) meses de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recife, 20 de Abril de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3936,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 1/2012  EMENTA - Dispõe sobre o ressarcimento ao SUS, pelos Planos de Saúde, quanto aos procedimentos médico-hospitalares nos casos em que o segurado com plano de saúde válido for atendido pelo Sistema Único de Saúde.    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município Recife que, quando o cidadão possuidor de plano de saúde válido e adimplente com o mesmo for atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá o Plano de Saúde ressarcir as despesas médico-hospitalares efetivamente prestadas pelo SUS.     Art. 2º Quando do preenchimento do formulário de atendimento nos Hospitais Públicos do Recife, será inserido um campo especifico para preencher com os dados do Plano de Saúde Privado do paciente que o possua. Parágrafo único. Fica estabelecida multa de R$ 1.000,00 (mil) reais para os casos de descumprimento da presente lei após o período de adaptação. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.  Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Salas das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2012. Dra Vera Lopes Vereadora-PPS.    JUSTIFICATIVA  Com o sucateamento do Sistema Público de Saúde, torna-se imperioso buscar novas formas de o custeio para os Serviços voltados à Saúde, haja vista as limitações Constitucionais ao Poder Legislativo para instituição de novos Tributos. É sabido que, quando Hospitalar Particular recebe paciente que possui Plano de Saúde, e este não é aceito, a Seguradora de Saúde reembolsa os gastos oriundos do trato médico-hospitalar. Desta forma, caso o cidadão já possua Plano de Saúde e mesmo assim venha a ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, não nos parece razoável que o Estado suporte o ônus de oferecer serviços médico-hospitalares a quem possui seguradora particular, destoando, inclusive da prática no mercado de saúde. Assim, por ser prática corriqueira entre Hospitais Particulares e Planos de Saúde, também deve se estender para a rede Pública de Saúde, de tal sorte que, se o paciente tiver plano de saúde válido, será atendido pelo SUS e, as despesas referente aquele atendimento, ressarcidas pelos Planos de Saúde, como ocorre na rede privada de saúde. Insta lembrar que o tratamento que o presente Projeto de Lei pretende introduzir não é impedir o acesso ao SUS, mas tão somente receber ressarcimento de quem já foi pago para realizar o serviço e não o fez, ou seja, os Planos de Saúde. Com esse Projeto de Lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para a melhoria do Sistema Público de Saúde, objetivando a redução dos gastos desnecessários e otimizando a aplicação das verbas púbicas investidas na Saúde. Ante ao exposto requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei, para que não só os munícipes, como também nossos visitantes possam ter acesso a um serviço público de saúde de qualidade e otimizado. Dra. Vera Lopes Vereadora-PPS.    PROJETO DE LEI N.º 2/2012  EMENTA: determina o atendimento pelo SAMU aos portadores de transtornos mentais, em surto.    Art. 1º - Fica determinado a obrigatoriedade do SAMU a atender portadores de transtornos mentais em surto, que necessitem de atendimento de emergência ou urgência, bem como o de transportá-los em suas ambulâncias para hospitais especializados ou unidades de saúde especializadas.     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  A população tem apresentado queixas e pede urgente solução em face de o SAMU, pelos seus servidores que compõem as unidades móveis (ambulâncias) recusarem-se a prestar atendimento e transporte a portadores de doenças mentais, em surto. Assim, o transporte dessas pessoas enfermas tem sido feito pela polícia em suas viaturas. O atendimento e transporte dos portadores de doenças mentais em surto pela polícia e em viaturas são indevidos e danosos ao paciente, haja vista, tais viaturas não dispor do equipamento necessário e indispensável ao socorro de pessoas com essa patologia, bem como com pessoal sem o devido treinamento para prestar os primeiros socorros in loco. De salientar que os enfermos, com essa patologia, quando em surto psicótico, necessitam de atendimento médico emergencial e urgente, sem o quê o socorro poderá ficar comprometido. Assim o transporte em condições inadequadas, bem como o atendimento por pessoal prestado sem profissionais aptos e equipados para essa finalidade, são uma desatenção desumana, com grande risco de agravar o estado geral do paciente, bem como macular o objetivo do atendimento emergencial e urgente. O socorro e atendimento a pessoas acometidas por surto psicótico de qualquer natureza ou gravidade, não é caso de polícia, mas sim, médico. Pelo exposto o presente Projeto de Lei merece ser aprovado, é o que requer. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de janeiro de 2012. Dra. Vera Lopes Vereadora do Recife-PPS    PROJETO DE LEI Nº 3/2011  Ementa: Denominar-se-á Luiz Gonzaga Vasconcelos, a próxima Avenida, rua ou logradouro a ser construído na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á Luiz Gonzaga Vasconcelos, a próxima Avenida, rua ou logradouro a ser construído na cidade do Recife.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de Janeiro de 2012. Romildo Gomes Vereador.    JUSTIFICATIVA  Nascido em 27 de Julho de1933, na Cidade de Surubim, interior de Pernambuco, Luiz Gonzaga Vasconcelos era pecuarista e Bacharel em Direito e prestou relevantes serviços à capital pernambucana bem como ao Estado de Pernambuco. Vulto de notório perfil político, foi Delegado, Secretário de Justiça do Estado de Pernambuco no governo de Marco Maciel e deu inicio a sua vida política como Vereador da Cidade de Surubim, sua terra natal, prosseguindo como Vereador da Cidade do Recife, onde dedicou grande parte de sua vida ao povo pernambucano e em particular ao povo de Surubim, com os mandatos de Deputado Estadual e Federal, outorgados não só pelo povo de Surubim e amigos, mas das cidades vizinhas e especialmente do Recife. Profissional comprometido com a causa pública, esposo, pai e avô exemplar, Dr. Luiz Gonzaga Vasconcelos, angariou, com suas ações e gestos humanitários, durante toda sua vida, a admiração, a amizade e o respeito de todos que com ele conviveram, pois, teve como fio condutor o sentimento da camaradagem, da seriedade e amor ao trabalho, ao lar e perante seus eleitores, correligionários e adversários políticos. Diante do exposto, fica patenteado que o Dr. Luiz Gonzaga de Vasconcelos merece ser eternizado com seu nome em uma Avenida, rua ou logradouro a ser construído na cidade do Recife. Romildo Gomes Vereador.    PROJETO DE LEI   Nº4/ 2012   EMENTA: Denomina de Ministro Djací Alves Falcão a próxima Escola Pública Municípal a ser criada na Cidade  do Recife.    Art.1º- Fica denominada de Ministro Djací Alves Falcão a próxima escola pública  a ser criada no Municipio do Recife.     Art.2º- A"],
    [3937,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",2," presente  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala  das  Sessões  da  Câmara Municipal do Recife,  em 01 de  fevereiro  de  2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR.    JUSTIFICATIVA:  O Desembargador Djaci Alves Falcão faleceu aos 92 anos de idade na Cidade do Recife. Natural do Estado da Paraíba o Desembargador Djaci Alves Falcão integrante da Sociedade Brasileira atuando na magistratura na elaboração de um estado democrático, onde os interesses nacionais, sempre buscando incessantemente a justiça, exerceu todos os cargos da magistratura brasileira. O Desembargador Djaci Alves Falcão era possuidor de um brilhante curriculum. Foi primeiro lugar no concurso de juiz em Pernambuco, juiz nas comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Presidente em 1961, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em 1966 e Ministro do Supremo Tribunal Federal em 1967. Dois anos depois foi indicado juiz efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e eleito Vice- Presidente. Entre 1971 e 1973, ocupou a Presidência do Superior Tribunal Eleitoral. Culminou sua extraordinária carreira como jurista, eleito Vice - Presidente do Supremo Tribunal Federal e, ocupando a Presidência entre 1971 e 1975. Registra-se ainda que, como mestre, foi Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Católica de Pernambuco. Desembargador Djací Alves Falcão foi casado com Maria dos Carmo de Araújo Falcão com quem teve 03 ( três ) filhos Francisco Falcão, Maria da Conceição  e Luciano Falcão. Sala das Reuniões da Câmara Municipal  do Recife, em 01 de fevereiro de 2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR.    PROJETO DE LEI   Nº5/ 2012  EMENTA: Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Recife.    Art.1º  Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Recife. Parágrafo único. Os responsáveis legais pela administração dos edifícios citados no 'caput' deste artigo ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e o uso de suas áreas de uso comum e abertas ao uso público, através de regras gerais e impessoais não discriminatórias.      Art.2º Fica estabelecido que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual o fazem e desde que não estejam deslocando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevadores especiais. Art.3º Para garantir o disposto no artigo 1º, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da presente Lei.     § 1º Os avisos de que trata o 'caput' deste artigo devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: 'É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício'.     § 2º Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível o aviso de que trata o 'caput' deste artigo.     Art.4º Recomenda-se ao Poder Municipal desenvolver ações de cunho educativo e de combate à discriminação racial, de cor, sexo, origem, religião, idade, condição social, doença não contagiosa por contato social, de porte ou presença de deficiência ou qualquer outro tipo de preconceito nos serviços públicos e demais atividades exercidas na cidade, conforme o disposto no artigo 204, I da Constituição Federal e artigo 4º, II, III e IV da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993.     Art.5º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei implicará em multa no valor de a ser determinada pela Prefeitura da Cidade do Recife, aumentada em 100% no caso de reincidência.     Art.6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.     Art.7º As eventuais despesas municipais decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala  das  Sessões  da  Câmara Municipal do Recife,  em 01 de  fevereiro  de 2012. Antonio Luiz Neto VEREADOR.      PROJETO DE LEI Nº. 6/2012  Ementa: Proíbe os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito e dá outras providências.    Art. 1º - É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, mediante o cartão de crédito ou de débito.     Art. 2º - Aos estabelecimentos comerciais que infringirem os termos desta lei será aplicada multa, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.     Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à autuação e imposição das multas de que trata esta Lei, observadas as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.     Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2012. Inácio Neto Vereador da Cidade do Recife-PSB.    JUSTIFICATIVA  A evolução tecnológica possibilitou utilização de outras ferramentas como os cartões bancários de débito/crédito para substituir o dinheiro, que traz como vantagem a segurança, a praticidade, a comodidade e o registro da operação. Quem utiliza o cartão de débito ou crédito simplesmente efetuou a substituição do dinheiro de papel pelo chamado 'dinheiro plástico'. Mesmo sendo efetivamente dinheiro é comum em alguns estabelecimentos comerciais a imposição de um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. Esta prática equivale a determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimento comercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor, pois nega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determina a 'venda casada' (condiciona a compra de um produto a outro). Embora esta prática seja coibida pelo Código do Consumidor é comum encontrarmos em nosso município estabelecimentos que só aceitam cartões de débito ou crédito mediante a estipulação"],
    [3938,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",3," de um valor mínimo para pagamento. Precisamos coibir essa prática abusiva, para isso, conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.    PROJETO DE LEI Nº 7/2012  EMENTA - Dispõe sobre as vedações para nomeações de cargos comissionados, bem como funções gratificadas, no âmbito do Poder Legislativo e Executivo do município de Recife e dá outras providências.  Art. 1º.  Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, bem como função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Legislativo e Executivo, do município do Recife, de pessoas que estejam incluídos nas seguintes hipóteses que objetivam proteger os princípios Constitucionais da probidade e da moralidade administrativa:    I - Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico e político, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação, se for maior.  II - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado, pelo  prazo de seis anos, a contar do cumprimento da pena, ou pelo prazo de suspensão dos direitos políticos, se maior.    III - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de seis anos após o cumprimento da pena, ou pelo prazo da condenação, se maior.     IV - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação, se maior.    V - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de seis anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.    VI - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de seis anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.     VII - Os servidores públicos que forem aposentados, compulsoriamente, por decisão sancionatória, ou que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária, na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de seis anos, contados da decisão.    VIII - A pessoa física e os diretores de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de seis anos contados da decisão.    IX - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito, ou simulado desfazer vínculo conjugal ou a união estável, para evitar caracterização de inegibilidade pelo prazo de seis anos após a decisão que reconhecer a fraude.     X - Os agentes políticos que renunciarem aos seus mandatos, desde o oferecimento de denuncia suficiente para autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei orgânica Municipal, pelo prazo de seis anos a contar da renúncia.      XI - Os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei Orgânica Municipal, no período de seis anos a contar da data da decisão.    Parágrafo Único - A vedação prevista no inciso III do artigo 1° não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.    Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.   Art. 3°. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o ocupante de cargo em comissão, deverá antes da posse, declarar por escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na presente lei, e em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar imediatamente a autoridade municipal.    Art. 4°.  O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação da lei, exigirão a declaração prevista no caput do Art. 3º, tomando as providências cabíveis sob pena de responsabilidade.   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2012. Dra Vera Lopes Vereadora-PPS.    JUSTIFICATIVA  A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA entre outros, como princípios basilares da administração pública.  No âmbito do município de Recife, tanto o Executivo, quanto o Legislativo tem autorização para a nomeação de centenas de cargos em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Esta proposta tem como objetivo elencar critérios para a nomeação destes servidores públicos, no que tange às questões relacionadas a condenações nas esferas judiciais, eleitorais, e administrativas com objetivo de buscarmos, constantemente, a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios básicos de gestão pública, para atendermos as expectativas da sociedade organizada, e dos seus cidadãos.Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo configura ato de gestão pública democrática, de moralidade e transparência, voltadas aos interesses da comunidade, já adotada por vários municípios brasileiros. Todos nós ganhamos com iniciativas desta natureza, pois assim avançamos nos preceitos de valorizar homens públicos íntegros, probos, que não estejam envolvidos em nenhum tipo de ilicitude, que em nada contribuem para o desenvolvimento na busca de uma sociedade justa, fraterna e igualitária. Pelo exposto, o presente Projeto de Lei merece ser aprovado. É o que requer. Dra Vera Lopes Vereadora-PPS.    PROJETO DE LEI Nº 8/2012  EMENTA: Estabelece limite para destinação final dos resíduos sólidos gerados.  Art° 1º-Fica proibido o Município do Recife, a dar destinação final em um mesmo empreendimento, devidamente licenciado pelo órgão ambiental responsável, a mais do que 70% dos seus resíduos sólidos gerados.   Artº 2º- O percentual de destinação final que trata o artigo primeiro poderá ser 100% se o empreendimento for público. Artº 3º- Esta lei entrará em"],
    [3939,2012,48,"2012-04-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de lei",4," vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 08 de fevereiro  de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR.    JUSTIFICATIVA   A questão da destinação final dos resíduos sólidos, tem provocando muitos questionamentos. Anteriormente, era comuns os municípios trabalharem com lixões sem nenhum controle ambiental, levando o meio ambiente e em conseqüência as pessoas, a uma poluição sem limites. Mas recentemente, o mundo entendeu que nós somos vítimas e ao mesmo tempo agentes poluidores. É preciso mudar. Ações de Ambientalistas, Ministério Público e Secretarias de Estado e Municípios, colaboram em muito para a melhoria do nosso planeta e  ainda falta muito. Este projeto, é uma forma de ajudar, pois o monopólio do lixo de uma cidade em um empreendimento particular, pode gerar um conflito e o município ficar sem alternativa para o destino final de seus resíduos sólido gerados. Espero, que em sendo aprovado esse projeto de lei, possamos dar uma contribuição ao nosso meio ambiente e a gestão da Cidade do Recife na questão tão delicada que é a produção e destinação de seus resíduos sólidos. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 08 de fevereiro de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR.      PROJETO DE LEI Nº 9/2012   'Modifica a redação do Art. 7º da Lei nº 17.708/2011 que dispõe  sobre o PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA'  Art. 1º - Fica modificada a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº 17.708/2011, que trata da distinção honorífica denominada 'PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA', passando a ter a seguinte redação:  Art. 7º A entidade ou profissional indicado  poderão estar prestando serviços para quaisquer  órgãos do Poder Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Federal, bem como as Autarquias, Fundações, Organizações não governamentais, Empresas privadas e organizações de Classe, nacionais ou internacionais.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2012.  GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  A presente proposição tem reconhecer, os melhores profissionais da área de saúde, para tanto se faz necessário a modificação na redação do Art. 7º da Lei nº 17.708/2011, para incluir os também profissionais e entidades que prestam serviços aos órgãos públicos. GILBERTO ALVES Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 10/2012  EMENTA: Proíbe as instituições Públicas Municipal de receberem patrocínio de bebida alcoólica e cigarro.    Art° 1º- Fica proibido qualquer Instituição Pública Municipal a receber patrocínio das industrias de bebidas alcoólicas e de cigarro .     Artº  2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 09 de fevereiro de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR.      JUSTIFICATIVA   A criação da CPMF, que tanto revoltou a nação brasileira e depois revogada pelo Congresso Nacional, tinha como objetivo principal, investir  na saúde, para melhorar o atendimento do 'SUS' e ampliar e construir novos hospitais e clínicas, com equipamentos de qualidade e pessoal qualificado, para poder atender aos brasileiros que precisam da rede pública de saúde. Inegavelmente, estamos melhorando muito nesta questão, principalmente quando foi criada a lei seca, que tem evitado acidentes provenientes da embriaguez,e o resultado começa a aparecer. Recentemente, a imprensa pernambucana, divulgou que as emergências em Recife, teriam reduzido os atendimentos em função do aperto que o Governo do Estado tem dado, com acerto, nas blitz para o cumprimento da Lei Seca. Portanto, se queremos avançar na qualidade do atendimento da rede pública, não podemos assistir que a Prefeitura da Cidade do Recife ande no sentido contrário, e faça apologia da bebida, chegando ao ponto de confundir a nossa rica cultura do maracatu, caboclinho, e o frevo em troca de uma lata de cerveja anunciando o calendário do carnaval ou a imagem de personagens da nossa cultura divulgando a marca da cerveja. Portanto, ao aprovar, este projeto de lei, nós Vereadores, estaremos contribuindo com os recifenses que mais precisam da saúde pública e acabando com a necessidade descabida de alguns, que em troca de milhões de reais em patrocínio, estimulam a bebida e afundam a nossa cultura. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 09 de fevereiro de 2012. SÉRGIO MAGALHÃES VEREADOR."],
    [3940,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.444 DE 20 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.567.300,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   247.500,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   36.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   208.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.543.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   457.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.000,00  TOTAL   3.567.300,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   247.500,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   15.000,00  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   208.000,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   7.800,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   14.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000.000,00  TOTAL   3.567.300,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.445 DE 20 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC o crédito suplementar de R$ 99.121,22 (noventa e nove mil, cento e vinte e um reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC  4301.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0132 - Material de Consumo  11.000,00  4301.04.422.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0132 - Material de Consumo  10.121,22  3.3.90.39-FT 0132 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  4301.14.422.1.222.2.840 - Promoção e Coordenação das Ações do Direito do Consumidor  3.3.90.30-FT 0132 - Material de Consumo  8.000,00  3.3.90.36-FT 0132 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000,00  3.3.90.39-FT 0132 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  24.000,00  4301.14.422.1.222.2.850 - Apoio as Atividades do Conselho Municipal do Direito do Consumidor  3.3.90.30-FT 0132 - Material de Consumo  18.000,00  4.4.90.52-FT 0132 - Equipamentos e Material Permanente  10.000,00  TOTAL  99.121,22  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 99.121,22 (noventa e nove mil, cento e vinte e um reais e vinte e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3941,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1124  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53689.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZULEINE XAVIER DOS SANTOS GOMES, CPF nº 05101114405, matrícula nº 92.905-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 09 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1125  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11872.0.12  R E S O L V E:  Conceder a, DIOGO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 36262250468, matrícula nº 62.250-4, Músico, Prorrogação da Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1126  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26168.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIÓGENES CAVALCANTI SOBRAL, CPF nº 07323256410, matrícula nº 91.264-5, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1127  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71464.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAFAEL MARINO DA SILVA, CPF nº 2939934401, matrícula nº 66.311-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 28 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº  1128  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72726.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA IZABEL DO NASCIMENTO, CPF nº 66124018420, matrícula nº 39.407-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 25 de julho de 2011.    PORTARIA Nº  1129  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14715.7.07,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOARES, CPF nº 92161588400, matrícula nº 71.942-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 09 de março de 2007.    PORTARIA Nº  1130  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74535.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO JOSÉ DE PAULA SENA, CPF nº 1367320461, matrícula nº 79.679-0, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, a contar de 25 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1131  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68126.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE HARUMI KAWAMURA ASANO, CPF nº 88100227420, matrícula nº 73.345-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  1132  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.77100.8.11,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA ALVES DO REGO, CPF nº 27856429453, matrícula nº 65.065-1, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1133  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 0714291.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA GOMES DA SILVA, CPF nº 4321124484, matrícula nº 91.552-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 30 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº  1134  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26202.6.12  R E S O L V E:  Conceder a, GISELE DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 02505314454, matrícula nº 86.819-7, Analista de Defesa Civil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 12 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1135  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26559.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO DE SIQUEIRA CAMPOS JÚNIOR, CPF nº 01110301456, matrícula nº 86.838-3, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano - Arquiteto, a contar de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1136  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, DAYANNY CELLIS TERTO CARVALHO FERNANDES, CPF nº 03035012431, matrícula nº 71.221-3, Assessor  Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder pelo cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular CAROLINA VIRGÍNIA SIQUEIRA PEREIRA, CPF nº 04359540400, matrícula nº 71.218-3, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1137  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0923/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PATRÍCIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 03397426405, matrícula nº 79.903-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Distrito Sanitário IV, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSELI LUZIA DE SOUZA NASCIMENTO, CPF nº 37772333404, matrícula nº 89.315-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1138  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ EMILCIO GONÇALVES DE MIRANDA BELTRÃO NETO, CPF nº 0494234349, matrícula nº 71.232-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Balança, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', da Gerência de Transporte, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1139  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 369/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 28355768434, matrícula nº 5038-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Desenvolvimento Humano, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº  1140  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.325/07, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e o contido no Ofício nº 723/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, matrícula nº 56.988-2, CPF nº 47245433453, como Representante dos Professores, para compor o Conselho Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para o mandato de 04 (quatro) anos.    PORTARIA Nº  1141  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0422/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, GUILHERME SILVA "],
    [3942,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"LINS, CPF nº 04874101496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Contábil, símbolo 'DDP', da DAF, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1142  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.325/07, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e o contido no Ofício nº 723/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, MARLEIDE FRANCELINA SALES, CPF nº 06664946491, matricula nº 55.600-6, como representante Governamental no Conselho Municipal de Educação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em substituição a ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 41738977404, matricula nº 56.535-7, conforme Portaria 860 de 03 de abril de 2009, publicada no DOM 39 de 04 de abril de 2009.    PORTARIA Nº  1143  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, DENISE DELGADO NEPOMUCENO, CPF nº 57427950410, matrícula nº 67.852-8, Gerente de Pós Ocupação de Conjunto, símbolo DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Habitação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3712 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº  1144  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, CPF nº 29847257434, matrícula nº 63.562-5, Gerente de Administração, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES, CPF nº 2237773408, matrícula nº 73.691-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1145  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 262/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, EDNEI NAZARIO DE ANDRADE, CPF nº 01866429469, matrícula nº 93.976-9, Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitações, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Promoção de Atividades Econômicas, símbolo 'DS1', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 83379177415, matrícula nº 91.349-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  1146  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0921/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora ROBERTA VASCONCELOS MACÊDO DO NASCIMENTO, Médica, CPF nº 79971040468, matrícula nº 31.901-4, para participar do 13º Congresso Mineiro de Pediatria, em Belo Horizonte/MG, no período de 21 a 25 de abril de 2012, sem ônus para o Município.    PORTARIA Nº  1147  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, AMAURI DA COSTA MONTEIRO FILHO, CPF nº 36137758400, matrícula nº 30.810-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1148  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, matrícula nº 40.918-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Orçamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 1, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1149  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1150  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, FLAVIO ANTÔNIO MEDEIROS DE FARIAS, CPF nº 02475583460, matrícula nº 72.525-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Execução e Controle Orçamentário, símbolo 'DDI' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Orçamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 1, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1104  DE  18  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº707/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 10427856434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  627  DE  16  DE   03 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05588.2.12  R E S O L V E:  Conceder a, DOUGLAS AMORIM DE LIRA, CPF nº 05225172423, matrícula nº 72.084-4, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº  1091  DE  18  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF nº 02780848421, matrícula nº 92.645-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 30 de abril de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1094 de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 46 de 19 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR, referente a nomeação da servidora MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 30590620487,    Onde se lê: 'Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural'    Leia-se: 'Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete'.    João "],
    [3943,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1012 de 11 de Abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 43 de 12 de Abril de 2012, referente ao não comparecimento do candidato para posse para o cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA.  Onde se lê: Por não comparecimento de MILTON AQUINO DA NÓBREGA  Leia-se: Cargo vago, Lei n° 17.400 /2007    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [3944,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012, celebrada em 23.01.2012. Contratante: Prefeitura do Recife/Secretaria de Cultura. Contratada: Engemar Construções e Serviços Ltda. Processo n° 12/2011, Pregão Presencial n° 004/2011. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva nas edificações dos 17(dezessete)  equipamentos culturais, Prazo: 12 (doze)meses. Valor Global de R$ 2.076,500,00(dois milhões, setenta e seis mil e quinhentos reais). Dotações Orçamentárias nº. 3201.13.391.1.211.2.309 Elemento de despesa 33.90.39  - Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica.    Recife, 19 de abril de 2012.  SIMONE FIGUEREDO  Autoridade Competente"],
    [3945,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Convênio",1,"Ano de celebração: 2012  Número do convênio: 002/2012  Nome do convênio: CARNAVAL DESCENTRALIZADO DO RECIFE 2012  Concedente: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS DE BAQUE SOLTO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 12.813.333/0001-19  Objeto: Realização de ações de divulgação, incentivo e formação cultural. Parceria técnica e cultural com vista à realização do Carnaval Descentralizado 2012, nas seis Regiões Político-Administrativas, com apoio aos pólos comunitários destinados a produção e apresentações artísticas e culturais, dentro da programação geral do Carnaval Multicultural do Recife 2012.  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.  Recursos Financeiros: 549.672,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais)  Vigência: 17 de fevereiro de 2012 a 30 de março de 2012.    Luiz Cleodon Valença de Melo  Assessor Especial - FCCR"],
    [3946,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Resultado de Concurso de Agremiações - Retificação",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES  - RETIFICAÇÃO - CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, realizado nos dias 19, 20, 21 de fevereiro de 2012, dos Grupos Especial (Av. Nossa Senhora do Carmo), cujo vencedor foram:    GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BLOCOS DE PAU E  1° Lugar         11.000,00 Bloco Carnavalesco Mixto                         Banhistas do Pina  CORDA                       CNPJ - 10.554.764/0001-82  Tesoureiro.: João Carlos Batista do Nascimento             CPF - 351.784.504-34    Recife, 18 de abril de 2012.    André Brasileiro  Diretor Presidente da FCCR"],
    [3947,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 050/2011-GAB/SS, DE 2 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar o servidor Márcio Belarmino de Arruda, CPF nº 027.631.084-58, matrícula nº 65.846-6, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Sede do Distrito Sanitário IV, no período de 01.04.2012 a 30.04.2012, no período de gozo de férias da servidora Roseli Luzia de Souza Nascimento, CPF nº 377.723.334-04, sob a matrícula nº 89.315-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 56 -GAB/SS DE 03 DE ABRIL DE 2012   O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:  O Art. 18 da Lei nº 17.732/2011, que Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional  do Município do Recife e de outras vantagens especificadas e a PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 028/2012,  R E S O L V E :   Art. 1º Publicar o resultado do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário,  no âmbito da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde e das Gerências de Vigilância à Saúde dos Distritos Sanitários.    NÍVEL MÉDIO:  APROVADOS OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 ELIAS BARCELOS DOS SANTOS    443.157.834-04  2 UMBELINO NONATO DE CARVALHO NETO   408.642.864-49  3 MÚCIO BARTOLOMEU ALVES DA SILVA SPINELLI  141.609.434-20  4 SANDRA MARIA GONÇALVES FERNANDES DA SILVA  371.679.954-87  5 JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO    372.856.614-49  6 ADRIANA KARLA CAVALCANTI FIGUEIREDO   008.054.364-21  7 RONALD RODRIGUES ROCARDO    027.841.584-97  8 DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA    036.488.804-03  9 ALESSIANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS   779.878.884-00  10 ADRIANA MARQUES AFONSO    009.079.084-70  11 FABIANA KALINA ANACLETO SALUSTIANO DA SILVA  009.726.544-61  12 MARIA ANGÉLICA DE PAIVA CORRÊA   031.220.174-58  13 RICARDO SILVA D'ANUNCIAÇÃO JUNIOR   034.848.574-39  14 MÁRCIA FERNANDA SANTANA DE ALBUQUERQUE  689.472.324-91  15 VIVIAN ELIONETE COELHO PEREIRA   042.149.214-70  16 MARCÉLIA RODRIGUES DE VASCONCELOS   128.741.164-91  17 MARCIO CHEDID LAU    363.638.044-34  18 MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL   197.293.594-15  19 LEÔNCIO DIOGO MALTA DE SOUZA   421.068.184-91  20 ABDÍSIO SOARES DE GÓIS    283.689.164-53  21 ANTONIIO MARCOS FIGUEREDO DO MONTE   216.502.924-49  22 JOSÉ MARCOS MENDES    609.605.584-20  23 CARLA ALESSANDRA MOURA DE AZEVEDO   025.750.954-25    NÍVEL MÉDIO:  APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  24 FLÁVIO RICARDO LIRA SANTIAGO   022.804.194-59  25 WANIA GOMES ALVES DA SILVA    388.226.524-87  26 ARENE LINO DO MONTE    623.772.304-82  27 NÍVIA REGINA DE MORAIS COSTA    848.383.294-15  28 MARIA SUZANA LUZ CAVALCANTI    692.922.564-91  29 MARIA SANTANA DO CARMO    717.606.524-15  30 JOSINEIDE DE SOUSA VIEIRA    833.792.824-72  31 ADRIANA SANTOS GOMES DA SILVA   769.277.414-53  32 ANDREZA RIBEIRO TAVARES    036.397.994-88  33 ELISÂNGELA SILVA DE ABREU    009.920.964-05    NÍVEL SUPERIOR:  APROVADOS OCUPAM VAGAS  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 NANCY SENA DE LIRA     318.679.364-53  2 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA   534.673.104-00  3 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA    747.773.004-04  4 EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA  513.924.294-04  5 VALÉRIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA    794.658.384-20  6 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO   203.142.483-15  7 YARA MARIA DACRUZ SÁ BARRETO   415.372.464-53  8 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA   478.082.844-91  9 CARMEM LÚCIA DOS ANJOS    428.692.004-63  10 ADRIANA LEMOS DE SANTANA    495.341.730-53  11 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO   023.055.374-50  12 MARCELO PEREIRA DE LYRA    306.570.754-34  13 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  14 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN   438.741.694-72  15 MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX PAES BARRETO  342.738.594-91  16 SORAIA MARIA DE SOUZA    404.455.694-68  17 BENEDITA CORDEIRO LINS DE OLIVEIRA   143.506.964-15  18 ADEILZA GOMES FERRAZ    252.439.424-72  19 VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS   546.270.954-49  20 JANE LÚCIA DE LEMOS SOBRAL    084.576.544-20  21 SOLANGE GOMES COSTA    128.788.804-63  22 NORMANDO ROBERTO LANG CAUÁS   168.898.354-68  23 MAISA BELFORT TEIXEIRA    848.223.684-91  24 ROZIMARE RIBEIRO SALES    304.719.404-10  25 RAIMUNDA DE CÁCIA RODRIGUES SOUSA   630.812.294-72  26 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN   438.741.694-72  27 CRISTINA DE MENDONÇA TÔRRES DE SOUZA   617.192.344-34  28 CARLOS MAGNO MARQWUES LOPES     29 AGRÍCIO BRAZ DOS SANTOS FILHO   126.677.654-00  30 GEISE MARIA DA SILVA BELO    427.731.214-49  31 LÚCIA DE FÁTIMA MODESTO LOPES   449.490.144-04  32 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO   023.055.374-50  33 VALMAR HERBSTER RIOS FILHO    781.715.044-34  34 ÁUREA MARIA DA CUNHA SILVA    830.154.344-20  35 RENATA GUIMARÃES VIEIRA    794.992.954-53  36 CRISTIANO SOARES DA ROCHA    846.672.654-34  37 SHEILA JANAÍNA OLIVEIRA ARAÚJO   025.593.804-71  38 ÂNGELA CRISTINA TORRES DE ARAÚJOP FIGUEIRÔA   217.055.854-34  39 EDINEIDE MARIA FIGUEIRÔA GOMES DE FARIAS  171.399.964-15  40 MARILUCE DE LIMA MELO    687.881.934-20  41 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS   885.537.444-34  42 MAÍSA CAVALCANTI PEREIRA    025.954.404-38  43 JULIO ISAAC PINILLA DE LEON    391.355.350-91  44 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO   408.176.874-91  45 MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO   620.174.384-72  46 ADRIANA LEMOS DE SANTANA    495.341.730-53  47  MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA   698.728.564-00  48 LEILA VÂNIA DE ALMEIDA SILVA    855.883.344-34  49 NÍVIA CARLA DE LIMA    020.942.324-25  50 MARIA DE LOURDES MAGALHÃES BALTAR DE ABREU VASCONCELOS 847.305.284-68  51 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  52 JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI   104.339.454-00  53 FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES   905.573.794-15  54 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES   962.658.924-87  55 CREUZA  MIKAELLY TAVARES DE ALBUQUERQUE  035.423.724-12  56 ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA   023.682.144-02  57 PATRÍCIA AMÉLIA CARVALHO FLORÊNCIO   022.547.634-74  58 MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES  731.473.544-15  59 CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO   710.703.894-04  60 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO   408.176.874-91  61 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO   582.166.854-91  62 CARMEN ELIZA CARVALHO    169.379.023-87  63 JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS   172.304.894-15  64 CLAUDENICE RAMOS PONTES    611.832.454-91  65 MARIA LYGIA TEIXEIRA FERREIRA BARROS   521.350.044-72  66 LUCIANA DE FRANÇA CAVALCANTI   025.357.244-48  67 VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS   905.880.884-04  68 ITAMIR GAIÃO DA COSTA    374.684.134-87  69 ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO   431.573.274-53  70 GRAZIELA REGINA INTERAMINENSE CAZUZÚ   775.534.384-72  71 MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO   935.059.494-34  72 ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO    025.930.144-23  73 MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO   198.829.554-87  74 LÍLIAN  ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO   698.738.524-68  75 EDILSON PEREIRA DE SOUZA    318.842.454-04  76 MARGARETA RÚSIA SANTOS DE SANTANA   128.713.384-34  77 VIRGÍNIA M"],
    [3948,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",2,"ARIA ACIOLI PROTA DE OLIVEIRA   319.461.434-72  78 JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR   623.739.864-34  79 EDVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS   102.740.494-49  80 ADÉRITO VIEIRA DE MELO    269.043.654-04  81 PATRÍCIA DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO  649.302.384-04  82 FLÁVIA GUERRA PRAZERES   822.803.804-63  83 JULIANA CHIAPPORI ROCHA SOUZA   995.933.434-15  84 ANA CAROLINA LINS DO RÊGO BARROS   023.932.144-88  85 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA   235.631.334-68  86 VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO   408.159.004-49  87 IÊDA CRISTINA DA SILVA VICENTE   283.661.584-20  88 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA   594.797.604-87  89 KILMA COELHO PAZ     493.618.054-87  90 CINTHIA MOONEN     022.381.084-32  91 DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA   387.363.064-87  92 FERNANDA MARIA DORNELLAS CAMARA   880.941.114-53  93 JEFERSON MARQUES DA SILVA    822.448.044-53  94 ROSÂNGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS   007.647.164-09  95 IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO    018.668.784-25  96 NIEDJA MARIA DE LIMA    766.335.944-53  97 FLÁVIO RODRIGUES DE MELO    699.014.064-04  98 KÊNIA SOARES DE ALCÂNTARA    628.964.154-91  99 LÉIA LOPES DA SILVA    796.570.014-04  100 MARIA DAS DORES DOS SANTOS   665.779.184-49  101 MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS   593.134.044-00  102 ELIELETE MARIA PIRES DE AZEVEDO  374.347.644-49  103 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA   020.784.094-64  104 MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA  181.811.204-34  105 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA   534.673.104-00  106 DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO   666.196.884-20  107 CATARINA NEVES DE ALMEIDA    318.684.284-00  108 PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO  198.360.904-87  109 ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA  025.985.364-01  110 CAROLINA BEATRIZ DA SILVA SOUZA  042.794.734-04  111 MARIA  DAS GRAÇAS GALVÃO MACIEL   127.020.804-72     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 10 de abril de 2012    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde  REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 060/2012-GAB/SS, DE 9 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Jarlanne da Silva Leite, CPF nº 127.077.100-85, matrícula nº 93.884-9, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a partir de 09/04/2012, em substituição da servidora Marilde de Jesus P. Morais, CPF nº 858.010.624-91, sob a matrícula nº 64.969-0.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 061/ 2012 - GAB/SS, EM 10 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora  Valdira Souza Silva, Assistente Social 30h, matrícula n° 67.737-3, CPF: 128.342.974-87,  da Gerência de Atenção à Saúde Mental, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação: 181611 e centro de custo: 18012079) para o Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V (Código de lotação: 181151121 e centro de custo n° 18012079) a contar de 10/04/2012.    PORTARIA Nº 063/2012-GAB/SS, DE 18 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado que se encontrava de licença sem vencimento.    Remo de Carvalho e Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 32.110-1, CPF nº 507.488.154-49, lotando-o na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 04/04/2012. Código de Lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 064/ 2012 - GAB/SS, EM 18 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Luzinete Barbosa Folha, Assistente Social, matrícula nº 21.028-1, CPF nº  217.777.484-53, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/10/2011.    Marli Tavares dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 78.557-7, CPF nº   026.671.404-86, da Unidade de Saúde da Família Jane Magalhães - UR 02, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº 1811676 e Centro de Custo nº 18012611), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/12/2011.    Márcia Rangel dos Anjos Tavares, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.471-4, CPF nº  033.915.934-07, da Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811312e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811362 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 14/11/2011.    Alberto Nascimento da Silva, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 91.687-5, CPF nº  052.558.944-94, da Serviço de Atendimento Móvel de Saúde, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/11/2011.    Lenilda de Oliveira Sales, Auxiliar em Enfermagem, matrícula nº 65.835-6, CPF nº  027.225.574-28, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116110 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/11/2011.    Karla Luciene Gomes, Auxiliar em Enfermagem, matrícula nº 91.489-1, CPF nº 046.336.654-99, da Unidade de Saúde da Família Vila União, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811456 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/11/2011.    Cassia Maria Alves da Silva, Técnico em Saúde Bucal, matrícula nº 90.671-5, CPF nº  040.701.824-70, da Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof. Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/2011.    Patricia Dantas de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 91.537-1, CPF nº  685.977.974-87, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº "],
    [3949,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",3,"181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/12/2011.    Taciana Veríssimo Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 75.141-7, CPF nº  040.607.944-73, da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811318 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerencia Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811110 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/12/2011.    Rosália Ferraz Luciano, Enfermeira, matrícula nº 33.849-0, CPF nº 197.067.824-00, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/09/2011.  Vanete Dantas de Araújo, Médica, matrícula nº 22.434-1, CPF nº 128.395.824-49, da Gerencia de Território Área I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181155 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Mangueira I, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811552 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/11/2011.    Jerônimo Barreto Falcão, Agente Comunitário de Saúde e Combate as Endemias, matrícula nº 77.234-6, CPF nº 289.725.464-53, do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde (Código de lotação nº 18155 e Centro de Custo nº 18012077), para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811193 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/12/2011.    Alessandra Figueredo Dias Carvalho, Fisioterapeuta, matrícula nº 37.663-0, CPF nº  733.392.534-04, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811416 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/11/2011.    PORTARIA Nº 065/ 2012 - GAB/SS, EM 18 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Rosângela Gonçalves da Silva, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 33.542-0, CPF nº  276.547.454-00, da Unidade de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811614 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/12/2011.    Jaciara Santos de Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 34.022-4, CPF nº   362.040.994-34, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 181151131 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/11/2011.    Iara Jane Salsa Buregio de Menezes, Enfermeira, matrícula nº 92.431-5, CPF nº  35.327.404-60, da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112123 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/11/2011.    Andréa Holanda Félix, Médica, matrícula nº 78.063-2, CPF nº 796.159.374-87, da Unidade de Saúde da Família Santo Amaro I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811153 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811252 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Ana Cláudia Oliveira dos Santos, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.189-0, CPF nº 583.258.324-87, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Igor Henrique Morais Silva, Cirurgião Dentista, matrícula nº 90.907-3, CPF nº  028.973.084-86, da Unidade de Saúde da Família Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811362 e Centro de Custo nº 18012611), para o Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/11/2011.    Sara Rosa Piedade Costa Valente, Enfermeira, matrícula nº 79.994-8, CPF nº  030.277.574-90, da Unidade de Saúde da Família UR 04 e 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR 03, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811677 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/03/2010.    Denise de Fátima Cavalcante Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1, CPF nº    971.979.804-10, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário  (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), para a Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 12/09/2011.    Norma Suely Belo de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 56.509-8, CPF nº   180.402.414-72, da Unidade de Saúde da Família Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116711 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/11/2011.    Ana Cláudia de A. Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5, CPF nº  684.876.734-49, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/11/2011.    Daniel Paulo Vieira, Agente Administrativo, matrícula nº 92.330-4, CPF nº  045.323.074-14, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/11/2011.    Maria Cristina Times Ribeiro, Psicóloga, matrícula nº 20.208-6, CPF nº  427.889.274-87, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof. Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/11/2011.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 014/ 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 014 de 02 de fevereiro de 2012, referente ao data número de matrícula da servidora Risete Alexandre Sobral Batista, nº CPF: 243.832.524-00.   Onde se lê: matrícula nº 90.840-"],
    [3950,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",4,"7.  Leia-se: matrícula nº  72.953-0.  HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [3951,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     Processo de Inexigibilidade nº 005/2012  1. Objeto:   Prestação de serviços de coleta, transporte e entrega serviços postais e telemáticos convencionais e adicionais na modalidade nacional e internacional.  2.Prazo:    12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.  3.Dotação Orçamentária:  5901.08.243.1.204.2.121, 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519, 5901.04.122.2.161.2.723, 5901.08.244.1.204.2.106, 5901.08.244.1.204.2.018, todos os mesmos Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100 e 245.    4.Justificativa:    Fundo Municipal de Assistência Social apresenta justificativa à prestação de serviços de coleta, transporte e entrega, serviços postais e telemáticos convencionais e adicionais na modalidade nacional e internacional, a ser realizado pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo um serviço essencial para este órgão. A Lei nº 8.666/1993 no seu art. 25, caput, possibilita a aquisição direta de serviços, quando for inviável a competição entre interessados diante da situação de que aqueles serviços só possam ser prestados por uma única entidade, que na espécie recai na ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, criada para esse fim específico, na qualidade de concessionária de serviço público de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito nacional, de correspondências, inclusive através de malotes. A legislação e doutrina indicam que a licitação não deverá ser instaurada, quando a hipótese de Inexigibilidade derivou de absoluta inviabilidade de solução satisfatória. A lei autoriza a contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição. Assim sendo, atendendo às disposições legais previstas no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, com as alterações contidas na Lei nº 8.883/1994, de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma Lei, exaramos a presente justificativa.    5. Razão da Escolha:  Por ser a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Empresa Pública Federal única empresa que presta o serviço, sendo ainda inviável a competição entre interessados diante da situação de que aqueles serviços só possam ser prestados por uma única entidade.    6.Valor e Forma de Pagamento:  O valor da Inexigibilidade é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o pagamento será mediante empenho, a ser realizado conforme apresentação de nota fiscal/fatura. Recife, 19 de abril de 2012. Rosana da silva Gomes Diretora de Administração Setorial.    Ratifico a Inexigibilidade com base nos termos do artigo 25, I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Niedja Queiroz Secretária de Assistência Social.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012  AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA  Ref: PL nº 004/2012 - PP nº 004/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de consumo, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Comunicamos que por não terem acorrido licitantes ao referido pregão, foi declarada a licitação Deserta, pelo que se devolve o processo a DAF para que sejam adotadas as devidas providências cabíveis. Recife, 18 de abril de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012  SUSPENSÃO DO CERTAME  Ref: PL nº 005/2012 - PP nº 005/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais gráficos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.   Suspensão: Comunicamos que por determinação superior, a reunião para abertura do certame licitatório em referência marcada para o dia 24/04/2012, às 09h, foi suspensa ficando sine die. Recife, 18 de abril de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2011-CPLS - Objeto: Registro de preços visando a contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades de vários órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa SANTOS & FERNANDES LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife, 20 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, RIMA SEGURANÇA LTDA e AK VIGILÂNCIA LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife, 20  de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira    RESULTADO  FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, LOTE ÚNICO, com o valor de R$ 22.572.486,00. Recife, 20 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 009/2012- Licitação nº 420428 BB -Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a confecção de etiquetas para tombamento de patrimônio e etiquetas de APF, no quantitativo necessário, utilizando-se a média mensal de consumo apurado no período de 2011,01 (um) lote com 01(um) item, para atender  as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (GESTORA da Ata)e Secretaria de Finanças , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 07 (sete) de maio de 2012 (segunda-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 19 de abril de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      AVISO  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - Licitação nº 417291 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(d"],
    [3952,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"oze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de carga de gás de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a impugnação interposta pela empresa GERAGÁS DISTRIBUIDORA EPP foi julgada PROCEDENTE pela Procuradoria do Município em 12 de abril de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 19 de abril de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa: F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 20 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. Republicado por ter saído com incorreção.  EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012   TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Software para publicação de aplicações desenvolvidas para plataforma cliente / servidor na WEB, pelo período de até 12 meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 04/05/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 19/04/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços objetivando aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da FCCR, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 (sete) de maio de 2012, às 10h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 20 de abril de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.   SECRETARIA DE TURISMO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2012, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ABPA INCENTIVE - ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, para aquisição de Cota de Patrocínio denominada 'Cota Apoio', para veiculação da marca da Prefeitura do Recife, no evento PE Festival, no valor de R$ 200.000,00, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 20 de abril de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES  CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto aplicação de revestimento polímero, com fornecimento do material e serviços complementares, em barreiras de diversos bairros do Recife, RPA's: 02, 03, 04, 05 e 06, nesta cidade, e adjudicando seu objeto a empresa Viaencosta Engenharia Ambiental Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 3.206.207,70 (três milhões, duzentos e seis mil, duzentos e sete reais e setenta centavos) foi classificada em primeiro lugar. CONCORRÊNCIA Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução das obras de reforma dos seguintes abrigos: Espaço Novos Rumos, RPA 05, MR 5.1 - Afogados -  Casa da Estância, RPA 05, MR 5.2 - Estância -  Casa do Espinheiro, RPA 03, MR 3.1 -  Casa da Várzea, RPA 04, MR 4.3 - Várzea e Albergue Terapêutico, RPA 06, MR 6.2 - Ibura, nesta cidade e, adjudicando seu objeto a empresa SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 2.252.087,71 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, oitenta e sete reais e setenta e um centavos) CONCORRÊNCIA Nº 015/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a Construção de 03 Galpões de Triagem Resíduos Recicláveis localizados nos seguintes endereços: Lote 1) Av. Profº José dos Anjos - Arruda -  RPA 02, MR 2.1 -  Lote 2) Rua Dr. Bráulio Cavalcante no Loteamento Jardim Continental na Quadra 'P', lotes: 6, 7, 8, 9, 10 e 11, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem -  e Lote 3) Estrada do Barbalho nº 960, RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade, adjudicando seus objetos: Lote 1 - Empresa Geral de Construção Ltda., no valor de R$ 991.861,89 (novecentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) -  Lote 2 - Dias Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 1.023.396,06 (hum milhão, vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e seis centavos) -  e,  Lote 3 - FRF Engenharia Ltda., no valor de R$ 740.599,60 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar para os respectivos lotes. Recife, 20 de abril de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Presidente da URB Recife.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo, no seguinte processo licitatório CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: Execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Av. Central / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3, nesta cidade, referente ao julgamento de propostas de preços, da licitação em epígrafe. Recife, 20 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3953,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 114 DE 20 DE MARÇO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 122/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 279/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 121/135, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1846/2009, relativo ao servidor RUI JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 24.152-9.    PORTARIA Nº 028 DE 20 DE MARÇO DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 119/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 222/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 090/101, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1843/2009, relativo ao servidor JOSÉ MARIA NAZARENO BISPO, matrícula nº 24.267-3.    PORTARIA Nº 117 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 034/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 383/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 121/133, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1743/2009, relativo ao servidor FÁBIO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, mat. nº 72.688-0.    PORTARIA Nº 118 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 386/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 316/2012 e PCON/ENC nº 357/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 92/113, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1869/2009, relativo ao servidor JOSÉ ANDRE SOARES SOTERO, mat. nº 61.346-5.    PORTARIA Nº 119 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 163/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 404/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 134/158, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1721/2008, relativo a servidora LUCIANA GALVÃO DO NASCIMENTO, mat. nº 75.243-2.      PORTARIA Nº 120 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 104/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 313/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 267/297, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1692/2008, relativo ao servidor LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS, mat. nº 16.170-7.  PORTARIA Nº 121 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 134/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 281/2012 e PCON/ENC nº 297/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 59/75, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2005/2010, relativo ao servidor EDILMA DA COSTA GOUVEIA, mat. nº 69.080-9.    PORTARIA Nº 122 DE 18 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 013/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer PCON/PAR nº 270/2012 e PCON/ENC nº 280/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 342/359, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1891/2009, relativo ao servidor VALDEMIR MENDES DA SILVA, mat. nº 77.548-9     VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 123 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 103-CCI/2012-P, de 18.04.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2227/2012-CCI, em nome do funcionário, TIAGO ALVES MUNIZ, Presidente da CPLE e Pregoeiro, matrícula nº 62.258-0, instaurado através da Portaria nº 009, de 17.01.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 009, em 21.01.2012.  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [3954,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1816/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1816/2009 - CCI, instaurado através da Portaria nº 091, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada ADRIANE MOREIRA DE BRITO, Técnico de Laboratório, Mat. 64.351-0, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3955,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação de Concurso",1,"O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento do cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe l - Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município - Edição: 102 09 de 01 de Setembro de  2011.    AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL   NOME DO CANDIDATO INSC IDENTID. Ord.Clas. ARGUM. Deficiência  APROVADOS OCUPAM VAGAS    AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL  APROVADOS OCUPAM VAGAS  Ordem Class. INSCR. NOME Arg. Class. CPF  1º 519354 JULIANA WANDERLEY SOUTO 85,302 05874132473  2º 505845 PAULO MACHADO DE ARAUJO 84,946 06433562400  3º 521217 RAFAELA SANTANA DE LUCENA 83,744 07345370429  4º 527939 ALTAIR BARBOSA CORREIA 83,263 05308841438  5º 503221 MARIANA CORREIA DOS SANTOS 82,988 08935388416  6º 503895 FRANCISCO DARIO DE LIMA FILHO 82,968 04979520413  7º 510748 JOSE ELIONALDO PEREIRA DA SILVA 82,227 01420167480  8º 512184 EDVALDO SEVERINO ARAUJO DO NASCIMENTO 82,002 05386643479  9º 510390 ROMILDO BEZERRA DA SILVA 81,766 06611283420  10º 503482 FELIPE AGUIAR DA SILVA  81,608 34625516803  11º 517125 AURELIANA BATISTA DUARTE 81,449 00856582433  12º 503621 ALICE BATISTA SOARES DAS CHAGAS 81,118 08087030486  13º 533262 AMANDA MARIA DE OLIVEIRA BELO  81,066 08060403435  14º 526493 GLADSTONE FERREIRA DO NASCIMENTO 80,863 03537835442  15º 527106 RODRIGO MANOEL DE OLIVEIRA DIAS 80,799 02978704403  16º 519445 RUTH TAUMATURGO DIAS DE BRITO 80,754 67163211368  17º 527434 FERNANDO JOSE DE BARROS SILVA SOBRINHO 80,744 07810826417  18º 500795 CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE MENEZES 80,663 06684537457  19º 509935 HILDEBRANDO GENUINO DE MORAIS SILVA 80,444 06726238460  20º 500811 POLYANA SANTOS CAVALCANTI 80,399 07405134432  21º 506095 THAYSA DE OLIVEIRA LIRA 80,354 09567806446  22º 502983 JOSE ROBERTO BEZERRA FILHO 80,199 05455524437  23º 528360 AMANDA DE ARAUJO OLIVEIRA 80,040 08924441426  24º 518137 RAFAELA MENDES DA SILVA 79,858 08761553441  25º 504530 ANDERSON LIMA RIBEIRO 79,618 04925115430  26º 528087 RAFAEL JOSE MACIEL GOUVEIA 79,240 08454544470  27º 522550 ANNY KAROLYNE RODRIGUES BEZERRA 79,235 07429463479  28º 527068 RAFAEL DA SILVA LIMA 78,804 01386498475  29º 513143 RENATA DEUD SALOMAO RAMEH 78,668 03961193444  30º 500304 RUBENITA QUIRINO DA SILVA 78,568 67016839400  31º 506882 ERIKA FERREIRA DE MORAES 78,504 08430312471  32º 529255 TIAGO PASSOS RODRIGUES 78,485 05147920439  33º 511222 LUCIANA DE AGUIAR CUNHA 78,310 07305034452  34º 524877 ALEXANDRO GABRIEL PEDROSA BRANDAO 78,194 06278799421  35º 518902 DANILO CESAR ALMEIDA DAMASCENO 78,077 05789440495  36º 519724 CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA 78,010 69623341415  37º 524682 ALEXANDRE FERREIRA DE ARAUJO 77,949 04558497490  38º 511696 NADJA NICOLAEVSKI 77,944 08085644711  39º 500163 GILSON BERNARDINO ALVES 77,860 04042660452  40º 510210 ROBERT WAGNER SOUZA DO NASCIMENTO 77,810 05170226489  41º 526703 MANOELA TAVARES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 77,746 06068956474  42º 507424 ANTONIO JOAO DE SOUZA 77,630 03324787424  43º 512043 MONICA GOMES DA SILVA 77,318 68592574404  44º 502831 FABIANE FERREIRA DA PONTE 77,190 04715647451  45º 526883 VANESSA AMANCIO DOS SANTOS 77,185 03259894438  46º 528689 THAIS HONORATO SANTANA 77,146 04507811430  47º 522442 FELIPE BOAZ ALMEIDA DA SILVA 77,074 05957985430  48º 517345 SIMONE GOMES DA SILVA BRAZ 77,049 86594320459  49º 509729 LEANDRO HENRIQUE DE LIMA FRAGOSO 76,880 08116336401  50º 509721 EDSON RODRIGUES BARACHO JUNIOR 76,746 90021550425  51º 526746 GLAYDSON RAFAEL SANTOS DA SILVA 76,746 06335359405  52º 503713 ELIONILSON LIMA DE ESPINDOLA JUNIOR 76,679 07423574490  53º 517614 ADRIUS VIEIRA DINIZ 76,580 01293619418  54º 509671 EMMANUEL VINICIUS CANDIDO WANDERLEY 76,524 10159115442  55º 500384 TIAGO DE MACEDO MACHADO 76,508 08148935467  56º 516473 RONILDO DE ANDRADE RAMOS 76,435 04169835450  57º 512502 JON ANDERSON SANTOS CORDEIRO GUIMARAES 76,424 06472063400  58º 528724 FELIPE GOMES DE MELO 76,410 06834835440  59º 517207 RODRIGO LINS DE VASCONCELOS 76,371 02889157474  60º 532054 DANIEL MELO DA SILVA 76,360 02270568508  61º 522690 ARACELI GOMES DE ARAUJO 76,321 02241713481  Ordem Class. INSCR. NOME Arg. Class. CPF  62º 521290 STEPHANIE SOUZA DA SILVA 76,244 08955202490  63º 502868 EDUARDO JOSE DE PAULA SENA 76,140 01367320461  64º 529776 VIVIANE EMILIA BARBOSA 76,096 05183394407  65º 515765 PAULA CALAZANS DE ARAUJO TELES GOMES 76,090 07331763482  66º 510553 DANILO DE SOUZA FERNANDES 76,010 06443659430  67º 500786 MARCILIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA 76,004 05355152430  68º 512725 SIMONE SOUZA DE SANTANA MARTINS 75,940 02928453407  69º 502369 LEVY TIAGO ALVES FALCAO ROCHA 75,935 07170493454  70º 525327 MARIA LUCIA COSTA DA SILVA 75,916 90628462468  71º 501771 VIRGINIA FARIAS DA SILVA 75,874 04802952473  72º 503335 JAMERSON DANTAS BENTO 75,871 08313802413  73º 518632 JOHAN CARLOS BARBOSA 75,830 00806104473  74º 522750 JOAO JOSE MAXIMIANO 75,790 05256564480  75º 502964 NATHALIA BARBOSA MACIEL 75,646 07717922479  76º 505472 FABIA CRISTHINE ROQUE DE LIMA 75,621 01951415477  77º 508723 JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR 75,604 01369127456  78º 522957 FAGNER VENANCIO DOS SANTOS 75,604 08638251416  79º 529914 KIM ORDONIO FERREIRA 75,580 05200403413  80º 506735 ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA LIRA 75,563 06482828485  81º 517253 INDIANARA MARIA DE BARROS 75,546 08942185495  82º 522257 ANNA PAULA DE CAMPOS MONTEIRO 75,541 00952968401  83º 500026 DANILO BARROS GALINDO DE OLIVEIRA 75,446 07709204465  84º 507866 ANDRE MARCIO MENDES DO NASCIMENTO 75,429 07219039409  85º 531353 THIAGO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 75,221 04937854429  86º 503914 TACIANA MARIA DA SILVA 75,199 06918977431  87º 500624 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 75,110 05251025408  88º 519806 LUCIANA PATRICIA CELESTINO DA SILVA 75,110 07784162405  89º 502012 JOSE WELTON SILVA SALVADOR 75,090 05340385493  90º 516456 HIGO HENRIQUE PESSOA DA SILVA 75,021 08336257489  91º 500623 ANDRE EUDES BARBOSA DA SILVA 74,960 03858963445  92º 500195 ANDRE FREIRE 74,960 08113994432  93º 510713 RENATO RODRIGO DA SILVA BARROSO 74,935 06748550432  94º 508740 RAQUEL DA ROCHA VIRIATO 74,866 06561300408  95º 502179 PAULO CELSO DE SANTANA 74,740 09328430429  96º 524389 DEBORA NEVES ALVES 74,646 03860209493  97º 512356 VILMARIO MENDES PAZ 74,621 70730490491  98º 500472 WILLINGTON JAILSON DO NASCIMENTO 74,485 03958150454  99º 505881 LAYS KATARINA LIMA ROCHA 74,485 06148318490  100º 510984 FABIO PEREIRA DE SOUZA 74,385 06885345466  101º 508937 RICARDO BATISTA DE LIMA 74,340 04696779459  102º 512193 RAFAELE RIBEIRO DO NASCIMENTO 74,291 06845275459  103º 514782 MARKUS VINICIUS LOPES SOARES 74,280 84838876300  104º 518924 ANITA CRISTINA DA SILVA 74,240 02781790451  105º 524542 EBENEZER SANTOS MACHADO JUNIOR 74,224 08912665421  106º 515427 JONATAN TIMOTHY BANDEIRA E SILVA 74,090 07180733474  107º 500924 THIAGO HENRIQUE BARBOSA SABINO PINHO 74,066 06003064455  108º 521091 MARCO AURELIO ESPINDOLA SANTOS 74,046 08253076436  109º 518121 MARCOS QUIRINO DOS SANTOS 74,040 70771332491  110º 514931 CRISSIA LUA"],
    [3956,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação de Concurso",2,"NA FARIAS MONTEIRO 74,021 04515219430  111º 524284 WILLIAMS DOMINGOS DA SILVA. 73,996 07524191456  112º 515849 RENATA CANDIDO PESSOA 73,990 02422583440  113º 505418 ISMAEL EBER AGOSTINHO DO NASCIMENTO 73,935 02815638452  114º 500525 PAULO RICARDO FRANCISCO WANDERLEY 73,830 04089098467  115º 504046 MANUELLA SOARES DA SILVA 73,821 08273656403  116º 510329 PAULO HENRIQUE COSTA CHENG 73,774 66631696453  117º 500655 DENNIS FELIPE LUCENA DA SILVA 73,768 03294164483  118º 525947 CELIO LUIZ DA SILVA 73,735 89588258472  119º 514866 RONALD RODRIGO NASCIMENTO DE MELO 73,704 05681787427  120º 502677 DANIELLY KARLA LEOPOLDO DE VASCONCELOS 73,571 02599301483  121º 505169 BRUNO JOSE BARBOSA 73,510 07136270421  122º 523435 GERSON ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR 73,471 05048625455  123º 526066 SADRACK ALVES DOS SANTOS 73,371 03749675473  124º 518148 ANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA 73,360 05249471471  125º 515459 FATIMA MARIA MORAES DE SOUZA 73,266 03814464419  126º 501523 DEBORA FERNANDA OLIVEIRA BELAS 73,221 07072524401  127º 514648 FILIPE AUGUSTO FRANCISCO ALVES 73,215 05330900409  128º 523468 PABLO STALLONE LOBO GOMES 73,171 07189437401  129º 506876 THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI SA 73,154 05434464419  Ordem Class. INSCR. NOME Arg. Class. CPF  130º 506238 THIAGO AUGUSTO NOGUEIRA LEAO 73,144 05560584452  131º 518035 VIVIANE FARIAS DA SILVA 73,130 04931043488  132º 502066 EDVAN MALAQUIAS FRANCA DA SILVA 73,085 06320370408  133º 512330 WAGNER FAGUNDES ALBERT 73,035 02715062451  134º 529548 BRUNO HENRIQUE GONCALVES DE MIRANDA 73,021 05925508424  135º 526524 AUDY XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR 72,974 03420882467  136º 502095 FAUSTO DO REGO BARROS 72,910 81742762468  137º 532820 ALBERTO AVELINO LOPES DO NASCIMENTO 72,899 03963223448  138º 515080 JULIERME ANTONIO DOS SANTOS 72,846 04823220471  139º 523641 TARCISIO EDUARDO PEREIRA FONTENELE 72,790 03316087311  140º 533478 ANGELICA CRISTINA VASCONCELOS PEREIRA 72,735 08273556450  141º 532176 JOSE THIAGO DE CASTRO DOS SANTOS DIAS 72,721 01325021431  142º 504587 WALLACE NEWTON DA COSTA 72,699 76520986453  143º 521410 FILIPE DA SILVA MORAIS VERAS 72,596 05728952402  144º 506372 JOAO MARCELINO PEREIRA JUNIOR 72,585 06267219461  145º 533171 ANDRE MANOEL DA SILVA 72,566 07437223457  146º 526744 IGOR DE LIMA GUIMARAES 72,540 04352112429  147º 532027 GUILHERME DE BRITO RABELO 72,504 07166232420  148º 525162 MARIA GORETTI FRANCISCA DA SILVA 72,454 03215080419  149º 512194 CARLOS RAFAEL MENEZES DE MELO GOMES 72,440 06901402406  150º 500485 DAIANE ROSE SIMPLICIO FERREIRA 72,440 00839806442  151º 524498 IVO AURELIO SIQUEIRA E SILVA 72,396 05059935469  152º 523933 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES JUVENAL 72,390 82283915449  153º 526547 MARCOS ANTONIO CORREIA GOMES JUNIOR 72,374 06377704470  154º 511029 HARLAN SANTOS DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO 72,346 03949579460  155º 506488 LUIZ INALDO AMORIM CUNHA 72,346 03781050432  156º 531598 SANDRO SOARES DA SILVA 72,321 02809674469  157º 523075 AGGEU CRUZ RIBEIRO DA PAZ 72,271 02411046456  158º 515338 TALYSON MARQUES DA SILVA 72,271 07368388480  159º 517065 CARLOS ANDRE PEREIRA 72,215 89033884453  160º 520923 DANIEL CAVALCANTI DE SOUSA 72,190 03398138497  161º 509523 DARLEN DE ANDRADE CHAGAS 72,121 06080277409  162º 507892 ELAYNE CRISTINA FERREIRA MACIEL 72,040 08096680412  163º 502932 MARILIA MARIA VIANA DE SOUZA 72,016 04641412499  164º 501439 SABRINA PATRICIA LIMA SANTOS 71,985 07192945412  165º 527255 ROBSON MUNIZ DE OLIVEIRA 71,940 71875794468  166º 502262 KATHARINE NUNES HERCULANO 71,940 07150746446  167º 502517 RAQUEL DE PAULA MACHADO NASCENTES 71,921 05737819400  168º 527308 ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIOR 71,904 82193860459  169º 532354 JOSE NELSON CAMPELLO VIDERES 71,835 06339694438  170º 523022 JORDAO MIGUEL DA SILVA 71,821 03862959481  171º 507191 FABIO RIBEIRO LEITE 71,796 02397386402  172º 507093 DIEGO LEITAO DE BARROS FALCAO 71,746 05833128455  173º 530805 CLAUDIANE CHAVES DO NASCIMENTO 71,696 07821772470  174º 507030 JULIANA DE LIMA SOUZA 71,696 07044782426  175º 521228 REGINALDO FERREIRA DA SILVA FILHO 71,666 05249647421  176º 512476 DJALMA ALVES PEQUENO 71,666 06554167498  177º 524884 LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE SILVA 71,616 05386078402  178º 517255 NIELSON ROMAO CAVALCANTI SILVA 71,580 06133933410  179º 504616 ANGELO DA SILVA BARBOSA 71,546 02813102466  180º 511714 FERNANDO DE SOUZA SEVERINO 71,416 09875742481  181º 506558 MAXMILIAN SILVA SANTOS 71,346 04393076435  182º 501957 JANSEN LUIZ DUARTE SILVA 71,321 02883445451  183º 524343 ADONIAS DA SILVA BEZERRA 71,321 05940671462  184º 500854 ERIKSON TEIXEIRA 71,290 04625352401  185º 513635 KAENY NUNES DE OLIVEIRA 71,190 07923420467  186º 517221 JOSE FERNANDES RAMOS OLIVEIRA 71,190 05419233401  187º 532248 ARTUR VICENTE RIBEIRO DA SILVA 71,185 04292215413  188º 526920 LUCIANO FALCAO DE HOLANDA BELTRAO 71,171 03395517470  189º 509027 BRUNO RAFAEL 70,996 08063130480  190º 503213 WELLINGTON AUGUSTO DOS SANTOS 70,921 03269815433  191º 519364 JORGE ANDERSON GUILHERME DA SILVEIRA 70,921 06302913497  192º 523727 FABIOLA FREIRE DA SILVA 70,896 05455025430  193º 519984 RENATO FELIPE SALES BATISTA LIRA 70,896 06222085431  194º 500706 JOSENILDO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO 70,874 09068479407  195º 520850 JONATHAS GALVAO DA SILVA 70,780 06148080494  196º 530939 PAULO HENRIQUE SOUZA DA SILVA 70,715 03781634426  197º 532424 ELY SAMUEL ALBUQUERQUE CARNEIRO AGUIAR 70,715 05439944494  Ordem Class. INSCR. NOME Arg. Class. CPF  198º 531315 DANIELLY CONCEICAO FERREIRA DA SILVA 70,696 06579963433  199º 502603 ANDERSON LUIZ LEITAO DE MELO 70,616 03573068480  200º 512579 PHABLO JOSE CINTRA DE MORAIS 70,585 04744738486  APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS    201º 502993 JONATHAN ROCHA DE HOLANDA 70,541 10057636400  202º 528575 FERNANDO ANTONIO DE ASSUNCAO MONTENEGRO FILHO 70,521 06341099444  203º 508217 CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 70,516 05544101418  204º 507557 THIAGO SILVA SANTANA 70,465 06682182406  205º 500056 ISAIAS COELHO DA SILVA RODRIGUES 70,385 07145265419  206º 504044 ANDRE SILVA DO NASCIMENTO 70,346 05715895456  207º 522983 JAILSON DA SILVA FIGUEIROA JUNIOR 70,321 08471895463  208º 502676 GABRIELA AMORIM SALGUEIRO 70,290 05811930402  209º 501952 ADRICIA CARLA DA SILVA RODRIGUES 70,246 05282342421  210º 503898 WEGNA TAINAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 70,246 08525644498  211º 529299 FLAVIO MENDES PINHO 70,190 74197053487  212º 507736 CARLOS RAFAEL DA SILVA LINS 70,154 08882163431  213º 503159 JOELIZA CONCEICAO BARRETO DA SILVA 70,096 05544649421  214º 502133 CLECIO SILVA VIANA 70,071 05254407476  215º 515664 RUI LUCAS ARRUDA DA SILVA 69,999 09822310404  216º 527647 EDSON SEVERINO FEITOSA 69,971 91908329491  217º 502443 ANTONIO PAULINO DE FREITAS 69,890 24697133404  218º 510540 DAVI FRANCA DE MELO 69,871 03953797417  219º 502525 LEILA MONTEIRO GRISOSTOMO 69,821 07927344404  220º 525984 FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE SIQUEIRA 69,816 06377648464  221º 531433 ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA 69,785 06450932465  222º 514844 RAPHAEL FELIX DE LIMA PINHEIRO 69,780 07747862482  223º 531963 JOAO ARTHUR KNIBEL MENDES DOS SANTOS 69,735 09586297497  224º 518400 FRANCISCO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR 69,626 04285080494  225º 515323 RAFAEL LUCAS DE ARAUJO SILVA 69,616 07365522437  226º 519818 GLEISE "],
    [3957,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Homologação de Concurso",3,"MARIA FREITAS DAS NEVES 69,596 06909107462  227º 500723 LUIZ PAULO DA SILVA 69,580 08917214444  228º 505394 LUIZ ALBERTO DO N FERREIRA DE MELO 69,516 06993373483  229º 524329 PEDRO MONTEIRO DA GAMA 69,449 06837807439  230º 508007 CRISTOVAO VAZ DE CASTRO 69,446 06445041450  231º 534029 ROGER SASSI CARVALHO DANTAS 69,446 08408107410  232º 502001 PEDRO FILIPE FERREIRA DUARTE 69,380 09025417493  233º 528532 BRUNO GUILHERME XAVIER DANTAS 69,285 08431788410  234º 503367 JOANYS GREGORIO 69,204 01620077442  235º 529302 RIVALDO JOSE DE MOURA JUNIOR 69,135 05208020475  236º 531117 WEVERSON JANATIEL DE OLIVEIRA 69,021 04153926400  237º 515494 MICHELE RANCE SILVA E LIRA 68,846 03942188414  238º 507223 TIAGO JULIO PEREIRA DA SILVA 68,696 05804646443  239º 504607 RONALDO LUIZ DA CRUZ 68,546 06043138450  240º 502246 MIQUEIAS BARBOSA DA SILVA 68,266 05408775496  241º 514097 DENIS ROBERTO DE ALBUQUERQUE 68,221 03061502475  242º 506743 GABRIELA ROBERTA MAGALHAES BECO 68,110 06435168407  243º 521319 MARIA ANDREA DE SOUZA CARMINO 67,985 02842129466  244º 509930 AMANDA MARIA CUNHA DE SOUZA 67,929 06501668417  245º 527860 DUANY LAISSA DA SILVA SANTOS 67,921 10092652450  246º 507738 JOSINALDO BATISTA DOS SANTOS 67,916 07256242484  247º 511307 CLAYTON JOSE DA SILVA 67,885 02719837440  248º 510861 ANDERSON RODRIGUES BARROS 67,871 03420371454  249º 510428 GERSICKA EWERLIN MIRANDA DE CASTRO 67,840 07406868448  250º 503290 MOISES ALVARENGA DOS SANTOS 67,771 00900978406  251º 522048 LUIZ JOSE DA SILVA NETO 67,571 05239666440  252º 528373 JOSE RICARDO DA SILVA 67,516 89668014472  253º 500805 MARCELO LUIZ SILVA DE FRANCA 67,371 06109387460  254º 521895 JADSON TORRES DE LUCENA 67,096 09246016475  255º 500077 GLEYDSON ANGELO DA COSTA 66,830 89969677420  256º 500085 BRUNO LUIS APOLINARIO BARROS 66,796 05613233489  257º 532266 ROSEMBERTO ROSENDO DA SILVA 66,746 07273394432  258º 502028 MILTON JOSE MOURA DE SOUZA 66,666 05042118462  259º 506291 LEONARDO JOSE CAMPOS BEZERRA 66,416 06106164479  260º 511823 ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARA 66,321 92111068420  261º 518150 GLAUDEMIR GOMES DA SILVA 66,271 92015832491  262º 508762 HERRISON FERREIRA DA SILVA 66,090 06389854471  Ordem Class. INSCR. NOME Arg. Class. CPF  263º 509859 GILCELIO DIAS DA CRUZ 66,021 71868496449  264º 515965 JOSIMAR JOSE TORRES 65,816 07064554445  265º 511197 SERGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 65,496 68888767487  266º 520119 RODOLFO CESAR ALVES DE LIMA 65,465 07248391433  267º 503334 CARLOS FERNANDES LINS RIBEIRO 65,421 05308797439  268º 500517 SERGIO SANTANA DA SILVA 65,385 04406925473  269º 526882 LILIANE LIMA DA SILVA 65,260 04128161489  270º 519345 MOISES ALVES DE LIMA MACHADO 65,096 05459296447  271º 531325 JOAO ROMERO DA SILVA COSTA 64,921 81932588434  272º 503241 GESIEL PATRICIO DOS SANTOS 64,790 06359924420  273º 500455 CARLOS EDUARDO DE LIMA 64,690 03433300402  274º 508541 LUIZ HENRIQUE DE LIMA BILIO 64,165 09329572421  275º 501255 LUIZ RICARDO DA COSTA VASCONCELOS 63,646 05336485489  276º 521266 RICARDO FERREIRA DE LIMA 63,360 00996087400  277º 531173 EDVALDO DE AGUIAR MAHON MEIRA 63,060 02804253414  278º 519439 JOAO CARLOS LOPES DE ANDRADE 62,896 09577119484  279º 502852 SILVIO ALEXANDRE LUCAS DO NASCIMENTO 62,821 86850237420  280º 513452 KHRYSTYANNO MARCELLO PRAXEDES DE PONTES 62,721 02999613466  281º 533473 HELIO DE ASSIS SA 62,496 08167747492  282º 505100 ALESSANDRO RODRIGO DE SENA E SILVA 62,396 04160581404  283º 505310 EDIVALDO GOUVEIA LIMA 62,046 68545029420  284º 528172 GEORGE HANTILIO CABRAL DE ALBUQUERQUE 61,585 08018078408  285º 503158 ALDALUCIO ALVES DE ARRUDA 60,146 04830362421  286º 503596 ROBERVAL MOURA CABRAL 60,040 09325413485  287º 508237 FERNANDO FELIPE DA SILVA 59,921 02414624442  288º 529394 JOSE RICARDO PAULO DA SILVA 56,535 88253074468    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretario"],
    [3958,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  142  DE  20  DE  ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2012 - DAC/SADGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/DAC, a servidora MARILENE MARIA DA SILVA COUTINHO, CPF nº 35151269453, matrícula nº 20.087-2, Agente Administrativo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  143  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, o que dispõe o artigo 10, § 1º, do Decreto nº 25.915 de 30 de junho de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2012 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças, para a Controladoria Geral do Município/Gabinete do Prefeito, a servidora FLÁVIA GOMES SOUZA DA SILVA, Contador, CPF nº 898.913.254-15, matrícula nº 72.495-0, a contar de 17 de março de 2012.      PORTARIA Nº  144  DE  20  DE  ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes, a servidora PAULA QUIRINO DOS SANTOS, CPF nº 14528320487, matrícula nº 15.359-2, residente à Rua Amador Araújo nº 51, bloco 03 aptº 301, - Recife/PE, Supervisor I, da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  145  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 094/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, o servidor JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24638935400, matrícula nº 599-1, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  146  DE  20  DE  ABRIL  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0137/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, ao Instituto de Assistência Social e Cidadania, o funcionário LEONARDO DA SILVA RIBEIRO, CPF nº 03637440458, matrícula nº 1172-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de abril de 2012.  PORTARIA Nº  147  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário DAMIÃO DIAS DE ALMEIDA, CPF nº 17301424434, matrícula nº 2065-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  148  DE  20  DE  ABRIL  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, o funcionário LAURINALDO COSTA LIMA, CPF nº 18327613472, matrícula nº 10202-4, Motorista, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.      Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 124 DE 19 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à SEVERINO DA SILVA, Agente Administrativo, NF-7, matrícula nº 20.742-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, Art. 6º- A da EC 41/03, na redação da EC 70/2012 , Parecer nº 1.598/2008 e Encaminhamento Final nº 699/2008 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.55401.5.08 com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2009.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA.  Diretora de Benefícios  Republicada por Incorreção"],
    [3959,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1027 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/07.03.2012 da UTEC Gregório Bezerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, mat. 41.582-5, da Gerência de Ação Pedagógica em Tecnologia Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante na UTEC Gregório Bezerra, RPA-04, no período de 19 de março a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº 1028 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/27.03.2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DENIZE MENDES MARQUES, CPF 215.432.834-20, mat. 55.952-1, da Escola Profissional Anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1414372, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, no 2ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 03 de abril a 03 de maio de 2012,  em substituição a  MÔNICA LÚCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA, mat 39.035-0, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº 1029 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  47/16.03.2012 da  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo  e 107/15.03.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível:    1- MÁRCIO DA SILVA AMORIM, CPF 122.980.004-25, mat. 31.997-0, da  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    2- MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, CPF 408.917.394-91, mat. 39.517-0, da  Escola Ambiental Águas do Capibaribe, RPA-01, Código de Lotação 1414333, 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1030 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/08.03.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁRCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 754.893.684-20, mat. 89.476-2, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, em substituição a  LÍGIA GLEICY TORRES DE ARRUDA, mat 56.789-4, no período de 12 de março a 30 de abril de 2012, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº 1031 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/06.02.2012 da Escola Municipal  Dom Bosco,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ORLANDO PACHECO FILHO, CPF 103.731.014-49, mat. 13.538-5, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1032 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 07/05.03.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima ,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LAUDICEIA OLIVEIRA DA COSTA, CPF 387.367.804-72, mat. 62.803-9, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo, 2° Ano 1º Turno, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de março de 2012, em substituição a DULCILENE FERREIRA DE MELO, mat 38.430-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1033 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/ 03.04.2012 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FÁTIMA VALQUÍRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF 449.659.904-04, mat. 39.087-6, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV/2ºTurno, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, mat 61.783-9, à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº 1034 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/22.03.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, na EJA Módulo I - 3º Turno, no período de 19 de março a 17 de abril de 2012, em substituição a  REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat 37.339-2, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº 1035 DE 19 DE ABRIL DE 2012 "],
    [3960,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/06.03.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 891.336.334.87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, no 1° Ciclo/2°Ano/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 30 de março de 2012,  em substituição a  ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat 44.812-8, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 1036 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/02.03.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ONEIDE TORRES DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, CPF 256.887.904-15, mat. 65.137-0, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA- 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, no 2° Ciclo/5° Ano/2° Turno, no período de 16 de fevereiro a 13 de abril de 2012, em substituição a  ROSEANE MARIA ASSIS SILVA, mat 55.030-4, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1037 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/28.03.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PETUSKA RAMOS SOARES, CPF 047.047.124-78, mat. 88.704-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo II - 3º Turno, no período de 27 de março a 21 de setembro de 2012, em substituição a  PATRICIA ALVES DE PONTES, mat 66.667- 6, em gozo de licença Maternidade.     PORTARIA Nº 1038 DE 19 DE ABRIL DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 33/26.03.2012 da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA LEMOS NEWTON, CPF 652.823.024-20, mat. 73.892-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza, RPA-06, na EJA Modulada - 3º turno, no período de 20 de março a 18 de abril de 2012, em substituição a GRACY KELLY BARROS, mat. 33.092-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1039 DE 19 DE ABRIL DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54/16.03.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, CPF 478.654.074-91, mat. 61.737-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1040 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/12.03.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA MARIA DE LIMA, CPF 822.121.984-34, mat. 68.957-4, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº 1041 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 051 de 29.03.2012  da  Escola Municipal Severina Lira    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO, CPF 171.548.044-91, mat. 66.881-2, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 abril de 2012.    PORTARIA Nº 1042 DE 19 DE ABRIL DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 35 de 01.03.2012  da  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA ALVES DE LIMA E SILVA, CPF 349.927.074-91, mat. 66.913-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 29 de fevereiro a 29 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1043 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  21/07.03.2012  da     Escola Municipal Manoel Rolim e 43/28.03.2012 da Creche Municipal Santa Luzia,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro "],
    [3961,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"de Custo 140121780:     01- FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI, CPF 836.719.784-49, mat. 61.767-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    02- SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 5628, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, no período de 29 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1044 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 26.03.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 13/23.03.2012 da SEEL-Projovem Urbano Recife,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica , Centro de Custo 140121780:     01- MÁRCIA SUELI DE VASCONCELOS, CPF 331.560.774-53, mat. 55.307-9, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, no período de 08 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- WELLIGTON JOSÉ DE ARRUDA MELO, CPF 889.832.424-34, mat. 73.948-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo140121780, na SEEL/GAB- Projovem - Urbano Recife, RPA-01, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1045 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/30.03.2012 da Escola Municipal Octavio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 436.289.664.34, mat. 73.958-0, da Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de 30 de março a 31 de dezembro  de 2012.    PORTARIA Nº 1046 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 57/09.03.2012 da DGAAE/Gerencia de Acompanhamento Educacional,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 39.090-0, da DGAAE/GAE/Gerencia de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula com valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1047 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 15.03.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS, CPF 043.003.014-25, Classe B, mat. 93.782-3, na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02 Código de Lotação 14115427 e Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aulas mensais de Língua Portuguesa, a contar de 19 de Março de 2012, nomeado pela  Portaria nº 104, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 29 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 1048 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, CPF 171.444.424-49, mat. 66.793-0, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02,  Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Educação Especial/SRM e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1574 de 06 de junho de 2011, publicada no DOM nº 66/2011.    PORTARIA Nº 1049 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista as CIs nº 118/05.03.2012 da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem e s/nº de 26.03.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 24 de março de 2012 o exercício  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, na Supervisão dos Programas Se Liga  Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, autorizado pela Portaria nº 731 de 20 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 33/2012.    II - Autorizar ao Professor I  ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1050 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 32/29.02.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de fevereiro de 2012, o exercício de cadeira vaga do Professor I ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 453 de 09 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 18/2012.    PORTARIA Nº 1051 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuiç"],
    [3962,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ões, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 53/23.03.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 20 de março de 2012 o exercício  em cadeira vaga do Professor I REGINA FRANCISCA SOARES, CPF 809.882.964-20, mat. 66.900-0, da Escola  Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 753 de 20 de março de 2012, Item 03, publicada no DOM nº 33/2012.     PORTARIA Nº 1052 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 93/08.03.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  RESOLVE :   Cessar, a contar de 07 de março de 2012 o exercício  em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA, CPF 622.787.114-15, mat. 55.740-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 158 de 27 de janeiro de 2012, Item 04, publicada no DOM nº 12/2012.   PORTARIA Nº 1053 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Solicitação de 27.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de março de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF 783.418.254-49, mat. 57.271-8, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania - GAB, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 134 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº 1054 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 105/15.03.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 31 de março de 2012, o exercício em Função Técnico Pedagógica do Professor I ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA, CPF 457.129.564-20, mat. 54.347-3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 133 de 27 de janeiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº 1055 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº35/05.03.2012 da DGEFD/GEJA/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 477.290.404-25, mat. 67.012-5, da DGEFD/GEJA/Gerência de Serviços de Projetos Didáticos, RPA-01, Código de Lotação 141162/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012 conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº 1056 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 35/05.03.2012 da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012, ,  01- MÔNICA MARIA DA COSTA FONSECA, CPF 520.503.434-34, Prof.I, mat. 34.100-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, CPF 774.168.054-49, Prof. I, mat. 38.445-3, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    03- TACIANA DURÃO LEITE CALDAS, CPF 712.093.794-49, Prof. II,  mat. 73.039-7, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais.    04- WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 879.419.294-49, mat. 40.515-3, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1057 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 35/05.03.2012 da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.   01- ANDRÉA BANDEIRA LOBO LAYME, CPF 408.992.094-91,  mat. 56.779-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- CÍNTIA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 577.605.004-91, mat. 62.535-5, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    03- EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, CPF 291.715.634-15, mat. 38.379-1, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    04- LÚCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA, CPF 077.926.624-20, mat. 40.503-9, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    05- MÁRCIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MORAIS, CPF 665.978.464-00, mat. 61.658-9, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    06- MARIA DE FÁTIMA BIZARRO DA ROCHA, CPF 193.418.574-49, mat. 56.769-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1058 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II ODAILTA ALVES DA SILVA, CPF 035.211.954-30, mat. 91.053-2, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Códi"],
    [3963,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"go de Lotação 14115713/ Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 1059 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 04/29.03.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula do Professor II MARCOS ANTONIO AMORIM DE OLIVEIRA, CPF 046.532.974-87, mat. 56.049-8, em 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Matemática no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780 e 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA-01, Código de Lotação 1419/Centro de Custo 140120360, a contar de 24 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1060 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 26.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.13921.9.12 de 08 de fevereiro de 2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, de 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais para 200 (duzentas) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1061 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista termo de desistência datado de 31.01.2012 e a solicitação de 28.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 208 de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 14/2012, referente ao acréscimo de carga horária do  Professor II MARIA DE FATIMA SOARES PEDONNI, CPF 325.433.014-53, mat. 54.720-6.    PORTARIA Nº 1062 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6956/02.03.2012 e s/nº  de 26.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121780:     1-ELISETE SOUZA DA SILVA, CPF 460.009.414-04, mat. 61.564-0, da Escola Municipal  do Jordão, RPA-06, para a Escola  Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, na EJA Módulo III - 3º Turno,  a contar de 02 de março de 2012.    2-NEILZA BRAGA DA SILVA, CPF 196.250.144-20   mat 54.229-5, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - Núcleo de  Apoio Pedagógico, RPA-01, Código de Lotação 1411, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1063 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6983/19.03.2012, 6964/08.03.2012  e  6882/19.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  Centro de Custo 140121780:     1- AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA, CPF 511.487.575-20, mat. 65.000-6, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola  Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno a contar de 23 de fevereiro de 2012.   2-AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, CPF 037.882.974-25   mat. 73.923-1, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, para a Escola Municipal Engenho Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, na EJA/Modulo I/3ºTurno, a contar de 19 de março de 2012.    3-DANIELE SILVESTRE GONÇALVES, CPF 033.878.944-81   mat. 88.730-5, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, para a Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, em turma de Educação Infantil/Grupo V - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1064 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6986/20.03.2012 e 6948/05.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  Centro de Custo 140121780:     1- JOAQUIM PONTES NETO, CPF 018.594.624-05, mat. 66.853-5, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, para a Escola Municipal do Pantanal, RPA-05,  Código de Lotação 1411578, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, na EJA - 3º Turno,  a contar de 20 de março de 2012.    2- ROSEMARY GEOVANNI SIQUEIRA, CPF 584.537.174-00, mat. 61.694-2, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, no 1º Ciclo/2ºAno/1°Turno,  a contar de 07 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1065 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 08.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANDREA PATROCINIO DE OLIVEIRA LIRA, CPF 661.402.694-15, mat. 61.833-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviço de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor,  RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360,  com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de  março de 2012.    PORTARIA Nº 1066 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 26.01.2012,  6976/28.02.2012 e  s/nº de 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tran"],
    [3964,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"sferir, a pedido, os Agentes de Serviços Gerais, abaixo relacionados:     1- CLAUDETE DE SOUZA SANTOS, CPF 372.001.434-72, mat. 56.050-2, da Creche Municipal Professor Francisco do AmaraI Lopes, RPA-01, para a Escola  Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de fevereiro de 2012.  2- JACINEIDE DIAS DE BARROS, CPF 408.609.304-91, mat. 54.145-1, do CMEI - Coelhinho Pensante, RPA-01, para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, a contar de 12 de março de 2012.    3- VALÉRIA CORREIA DOS SANTOS, CPF 343.842.194-15, mat. 55.452-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, a contar de 08 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1067 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6970/27.03.2012 e 6987/20.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E : \\  Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados:     1- MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF 318.904.314-00, mat. 72.886-4, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, para a Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, a contar de 29 de março de 2012.     2- RALPHSON RODRIGUES DA FONSECA, CPF 029.317.954-96, mat. 87.116-6, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para o CMEI da Mangueira,  RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, a contar de 21 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1068 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a cota de 01.03.2012 da GPCSP no Processo nº 07.18599.8.12 de 27.02.2012 e o Ofício nº 6962/08.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Professor I JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO, CPF 901.191.344-20,  mat. 88.475-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais, a contar de 12 de março de 2012.      PORTARIA Nº 1069 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando a solicitação de retorno às atividades de regência de classe no Processo nº 07.74795.5.11/06.12.2012, conforme a homologação pela GOPM em 23.01.2012, considerando as cotas da DIGP da Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional e da Gerência de Pessoal Cargos, Salários e Provimentos de 07.02.12, 01.02.2012 e conforme, respectivamente, tendo em vista o Ofício n° 6989/05.03.2012 da GSCP, a nomeação  para Assistente de Serviços Gestor-Creche conforme a Portaria nº 2896/2010/Dom 109/2010,  R E S O L V E :   Autorizar a permanência em Função Técnico Pedagógica do Professor I EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA, mat. 38.978-5, CPF 495.894.404-44, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, 1º e 2º Turnos, a contar de 24 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº 1070 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.10.2011 da GOPM, a cota de 29.02.2012 da GAS/GSAF e o Ofício nº 6934/29.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.65007.8.11, de 07.10.2011,  R E S O L V E :   I - Retornar à regência de classe o Professor II RICARDO SANTOS MARINHO, CPF 180.016.374-68, mat. 53.274-2,  lotado na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, com efeito retroativo a 27 de outubro de 2011.    II - Transferir, a pedido, o Professor II RICARDO SANTOS MARINHO, CPF 180.016.374-68, mat. 53.274-2,  da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física no 1º Turno, permanecendo com 230 (duzentas e trina) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico no 2º Turno na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de março de 2012.    O referido Professor esteve readaptado definitivamente em Função Técnico-Pedagógica pela Portaria nº 1116 de 14 de maio de 2010, publicado no DOM nº 54/2010.  PORTARIA Nº 1071 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.12.2011 da GMPM, a cota de 03.01.2012 da GAS/GSAF e de 06.01.2012 da DIGP, o Ofício nº 6949/24.01.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.74115.4.11 de 29.11.2011,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I LÊDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 420.182.264-87, mat. 54.668-8,  lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo V - 2º turno, com efeito retroativo a 22 de dezembro  de 2011, permanecendo na referida Escola com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, conforme a Portaria nº 173/2012, publicada no DOM nº 13/2012, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1072 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.02.2012 da GAS/GSAF e 13.03.2012 da DIGP, o Ofício nº 6696/06.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 72798.7.11 de 16.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temp"],
    [3965,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"orariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JORGE BERNARDO DA SILVA, CPF 399.233.554-20, mat. 70.587-5, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 20 de dezembro de 2011 a 20 de junho de 2012.  II- Transferir o Professor supramencionado, do  Colégio Municipal Reitor João Alfredo  RPA-01, para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 1401780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº 1073 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 21.12.2011 da DIGP e o Ofício nº 6973/24.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.49047.9.11 de 20.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E   :   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, lotado na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno por 06 (seis) meses, no período de 10 de novembro de 2011 a 10 de maio de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle e Concessões, RPA-01, Código de Lotação 141732, Centro de Custo 140120360, com 145 ( cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno,  a contar de 21 de julho de 2011.        PORTARIA Nº 1074 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.02.2012 da GAS/GSAF e 15.03.2012 da DIGP,  o Ofício nº 6960/05.03.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.72275.4.11 de 10.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E   :   I- Readaptar,temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS , CPF 832.570.984-72, mat. 39.042-1, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 1401783, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2011 a 01 de junho de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos  RPA-05, para a DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 ( cento e quarenta e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº 1075 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.12.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.02.2012 da GAS/GSAF e de 08.02.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.68856.6.11 e 07.68857.6.11 de 21.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E   :   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7, lotado na Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos por 06 (seis) meses, no período de 12 de dezembro de 2011 a 12 de junho de 2012  e com a mat. 70.621, com 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais no 2° turno, na Escola  Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, na Biblioteca, no período de 12 de dezembro de 2011 a 16 de fevereiro de 2012, em razão da exoneração, a pedido, conforme a Portaria nº 710/19.03.2012, publicada no DOM nº  32/2012.    PORTARIA Nº 1076 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 06.02.2012 da GAS e da DIGP constantes no Processo nº  07.71867.5.11 de 07.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de novembro de 2011 a 13 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  MARTA VERÔNICA DA SILVA, CPF 773.667.604-63, matrícula 65.079-5, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato , RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2ºTurno  autorizada pela Portaria nº 2011 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº 1077 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 08.02.2012 da GAS/GSAF e de 14.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65347.3.11 de 11.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de outubro de 2011 a 22 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I WALDIRENE SOARES NASCIMENTO, CPF 339.925.683-34, mat. 41.573-4, lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2174 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 136/2011.    PORTARIA N"],
    [3966,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"º 1078 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 03.02.2012 da GAS/GSAF e de 06.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74122.0.11 de 29.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de outubro de 2011 a 10 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVANA DE ARAUJO CAVALCANTI, CPF 398.407.354-20, mat. 57.285-1, lotado na DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1567 de 18 de julho de 2011, publicada no DOM n° 83/2011.    PORTARIA Nº 1079 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.02.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 30.01.2012 da GAS/GSAF e de 07.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65414.2.11 de 11.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de junho de 2011 a 30 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1291 de 27 de maio de 2011, publicada no DOM n° 63/2011.    PORTARIA Nº 1080 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.02.2012 da GAS e da DIGP e o Ofício 6876/01.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.68571.1.11 de 19.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de outubro de 2011 a 01 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II FATIMA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 667.013.254-91, mat. 32.915-5, lotado na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2021 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.     II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 1081 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando as cotas de 27.01.2012 da GPCSP e 01.02.2012 da GSCP, o Ofício nº 6918/16.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.12128.3.12 de 24.01.2012,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANDREIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14, mat. 66.857-3, da Escola Municipal Bido Krause, RPA-05, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 17 de fevereiro de 2012.  O referido Professor esteve readaptado de função pelas Portarias nº 861/11, publicada no DOM nº 38/11, 1290/11, publicada no DOM nº 63/11 e 1940/11, publicada no DOM nº 111/11.      PORTARIA Nº 1082 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/03.04.2012 da Escola Municipal Novo Pina,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA BAERLOCHER CARVALHO, CPF 193.680.204-00, mat. 87.052-3, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de  Educação Infantil /Grupo V/1°Turno, no período de 02 de abril a 30 de abril de 2012,   em substituição a  CÉLIA DOS SANTOS FERREIRA, mat. 53.907-2, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº 1083 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/26.03.2012 da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA LEMOS NEWTON, CPF 652.823.024-20, mat. 73.892-9, da Escola Municipal Pintor  Lula Cardoso Ayres, RPA- 06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o  exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3°Turno, no período de 20 de março a 18 de abril de 2012, em substituição a  GRACY KELLY BARROS, mat 33.092-5,  licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1084 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/03.04.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63,  mat. 40.473-0, da Escola  Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/1º Turno, no período de 04 de"],
    [3967,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9," abril a 02 de outubro de 2012, em substituição a  ROSIANE DA SILVA ALVES, mat. 41.696-5, readaptado de função.     PORTARIA Nº 1085 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  55/19.03.2012 da  Escola Municipal Vila Sésamo  e 43/28.03.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível:    1- FRANCECLEIDE MARIA TEIXEIRA DE MEDINA, CPF 462.100.164-72, Prof. I, mat. 89.484-9, da  Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Artes, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.  2- GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 283.400.604-06, Prof. II, mat. 38.234-0, da  Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115868, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de 06 de fevereiro a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1086 DE 19 DE ABRIL DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, conforme pedido de 09.04.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II RAFAEL MÁXIMO DA SILVA RIBEIRO, CPF 039.353.854-04, mat. 91.191-1, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia, em carga horária disponível,  no período de 09 de abril a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº 1087 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 33 de 06.03.2012  da  Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA, CPF 612.848.584-72, mat. 73.061-7, da Escola Municipal Oswaldo  Lima e Silva, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais  na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no  período de 06 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1088 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, CPF 511.726.744-34, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06,  no 1ºCiclo/ 3ºano/ 2ºTurno, no período de 30 de março a 31 de dezembro  de 2012.      PORTARIA Nº 1089 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 60/02.04.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes e s/nº/29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES, CPF 192.068.604-53, mat. 57.362-3, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, no 1°Ciclo/2°Ano/1ºTurno, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012.     2- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, CPF 511.726.744-34, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 30 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1090 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 34 de 21.03.2012 da  Escola Municipal de Água Fria e 29/19.03.2012 da Escola Municipal Antônio Luiz,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 21 de março de 2012 o exercício  em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico  do Professor I SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO, CPF 782.237.334-04, mat. 69.137-0, da Escola  Municipal de Agua Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 122 de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.    II - Autorizar ao Professor I SILVANIA REGINA MUNIZ LOUREIRO, CPF 782.237.334-04, mat. 69.137-0, da Escola  Municipal de Água Fria , RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico  na Escola Municipal Antonio Luiz, RPA-02,, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1091 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofícios nºs 112/03.04.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 31/03.04.2012 da Creche Municipal Casinha Azul,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 03 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica  - Apoio Pedagógico do Professor I LEILA RENDALL DOS SANTOS, CPF 794.056.494-34, mat. 64.979-5, da Creche  Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 447 de 08 de fevereiro de 2012, item 5, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Autorizar ao Professor I LEILA RENDALL DOS SANTOS, CPF 794.056.494-34, mat. 64.979-5, da Creche  Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas"],
    [3968,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"-aula mensais em Função Técnico Pedagógica  - Coordenador Pedagógico, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1092 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 27.03.2012 da   DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 28 de março de 2012 o exercício  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARLY SOARES LIMA SALES, CPF 197.319.064-87, mat. 55.774-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar-NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 129 de 27 de janeiro  de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012.  II - Cessar, a contar de 28 de março de 2012 a concessão de Ajuda de Custo do Professor I MARLY SOARES LIMA SALES, CPF 197.319.064-87, mat. 55.774-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar-NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 513 de 23 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 22/2012.  III - Transferir, a pedido, o Professor I MARLY SOARES LIMA SALES, CPF  197.319.064-87, mat. 55.774-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar-NAR, RPA-01,  para a SEEL/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 28 de março de 2012.    IV - Autorizar ao Professor I  MARLY SOARES LIMA SALES, CPF  197.319.064-87, mat. 55.774-9, da SEEL/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147, Centro de Custo 140120350, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01,  no período de 28 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1093 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor II ARAMYS SOBRAL GOMES, CPF 045.483.834-41, mat. 92.244-1, lotado na Escola Municipal  Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 1094 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  29/12.04.2012 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 051.588.324-71, mat. 94.410-4, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, no Grupo V/ 2° Turno, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1095 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/10.04.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola  Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCíclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 03 de abril a 28 de setembro de 2012, em substituição a RAFAELLA RAÍSSA SOUZA DE LIRA, mat. 88.379-2, em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº 1096 DE 19 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/09.04.2012 da Escola Municipal Mário Melo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II DIVANETE MAIA LOPES, CPF 219.700.174-49, mat. 70.610-1, da Escola Municpal Mário Melo,  RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº 1097 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/10.04.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, CPF 141.821.574-00, mat. 56.124-0, da Escola Municpal Cícero Franklin Cordeiro,  RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta)  horas-aula mensais  em carga horária disponível na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06,, sendo 50 (cinquenta) de Educação Física e 20 (vinte) de Treinamento, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº 1098 DE 19 DE ABRIL DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/10.04.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOACY NASCIMENTO DA SILVA, CPF 754.544.914-20, mat. 88.623-7, da Escola  Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências, em carga horária disponível, nos Módulos IV e V, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº 1099 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.52"],
    [3969,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"0/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/29.03.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, CPF 007.800.164-16, mat. 88.772-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica- Projovem no 3º Turno, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1100 DE 19 DE ABRIL DE 2012                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/30.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerencia de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78,  mat. 38.420-0, da Escola  Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo I/1º Turno na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso,  no período de 27 de março a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  ROSA MARIA MENDES, mat. 32.926-5, readaptado de função.     PORTARIA Nº 1101 DE 19 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 27 de 22.03.2012  da  Escola Municipal Padre José de Anchieta,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CELINA MARIA ALVES NETO, CPF 320.788.974-34, mat. 54.393-2, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 04 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 1102 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44 de 06.03.2012 da  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSELI SEVERINA FERREIRA, CPF 394.571.094-49, mat. 67.068-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, no 2° Turno no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 1103 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/27.03.2012 da Gerencia de Educação Profissionalizante , ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor ANA KELY DOS SANTOS SILVA , CPF 832.491.094-87, mat. 66.847-8, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA-04, no período de 24 de abril  a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 1104 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 26/27.03.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA MARIA STEFANO BARBOSA, CPF 588.816.204-30, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, na EJA Módulo III/ 3º Turno, no período de 27 de março  a 30 de  abril de 2012, em substituição a SILVIA PATRICIA BEZERRA ROCHA, mat 44.727-0, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral.  PORTARIA Nº 1105 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 03.04.2012 da GRDF e da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.26180.2.12 de 02 .04.2012,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA JOSÉ GOMES, CPF 147.195.924-49, matricula 56.830-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  regência  itinerante de Educação Especial, com efeito retroativo a 23 de dezembro de 2011 .     PORTARIA Nº 1106 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 73 de  26.03.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Prorrogar até 27 de abril de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I EMEX SANDRA BARROS FERNANDES, CPF 023.381.394-29, mat. 88.658-6, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03,  Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 648 de 08 de março de 2012,  publicada no DOM nº 28/2012.    PORTARIA Nº 1107 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a oficio nº58/09.04.2012 da Escola  Municipal Lojistas do Recife.  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de maio de 2012 o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais "],
    [3970,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"do Professor I FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 737 de 20 de março de 2012,  publicada no DOM nº 33/2012.    PORTARIA Nº 1108 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.07.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I BIANCA CHAVES CARDOSO, CPF 881.176.934-53, mat. 89.521-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo I/3ºTurno, com efeito retroativo a 18 de  julho de 2011.    PORTARIA Nº 1109 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6898 de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SANDRA ALVES CRUZ, CPF 497.500.114-49, mat. 43.884-8, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, para a Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação  Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de  abril de 2012.    PORTARIA Nº 1110 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6889/03.04.2012 e  6977/29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados:     1- FLÁVIO ROMERO ALVES DA SILVA, CPF 032.958.304-28, mat. 72.881-1, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Escola  Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, a contar de 09 de abril de 2012.       2- MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL ANDRADE, CPF 192.867.164-00, mat. 54.403-0, da Gerência de Educação Infantil, RPA-01, para a Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, Código de Lotação 14143, Centro de Custo 140121830, com efeito retroativo a  21 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº 1111 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação da  DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar a Professora CLARA LÚCIA SANTANA DE SIQUEIRA, matrícula nº 302.583-7, CPF 439.564.164-49,  pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/SE, na SEEL Gabinete - PROJOVEM Urbano Recife, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, no período de  21 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 1112 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:      1- CASSIA VALERIA DANTAS DA SILVA, CPF 049.308.404-57, mat. 94.102-9, Classe C, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.      2- DANIELLE SOUZA DE JAIMES, CPF 025.336.884-79, mat. 94.147-3, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    3- ROUZIANE DE CASTRO SANTOS, CPF 050.713.284-02, mat. 94.541-1, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio/Anexo II, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de Abril de 2012.    4- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, Classe D, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, no Grupo II - 2º Turno, a contar de 13 de Abril de 2012.    5- ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 048.418.724-42, mat. 94.173-1, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de Abril de 2012.     6- ALERY FELINTO SANTANA, CPF 036.347.214-21, mat. 94.028-0, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno, a contar de 17 de Abril de 2012.    PORTARIA Nº 1113 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- SUELY LACERDA DIAS, CPF 741.706.604-63, mat. 94.582-8, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, CPF 057.376.704-14, mat. 94.418-0, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna - 1º Turno, a contar de 09 de Abril de 2012.    PORTARIA Nº 1114 DE 19 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º. Instituir comissão objetivando apurar supostas irregularidades na prestação de contas do ano de 2008 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, integrada pelas seguintes servidoras:"],
    [3971,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"    Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 66140269415  Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF 03132201405 (encarregada)    Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula nº 72.811-3, CPF 01070814407 (secretária)    Flávia Claudia Ferreira Azevedo, matrícula nº 33.057-6, CPF 70546339468.  Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, podendo ser prorrogado por igual período.    Art. 3º. Aos integrantes dessa sindicância aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I, da Lei 15.512/91.    Art. 4º. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de 10 de abril de 2012.     PORTARIA Nº 1115 DE 19 DE ABRIL DE 2012                      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 06/01.02.2012 da DTEC,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  MARIA DE FÁTIMA SOARES PEDONNI, CPF 325.433.014-53,  mat. 54.720-6, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais em função técnico-pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 225 de 30 de janeiro de 2012, item 06, publicada no DOM nº 14/2012, no que se refere ào Professor I CLÁUDIA REGINA ASSIS DE MELO, CPF 859.010.594-68,  mat. 88.766-9,     ONDE SE LÊ: em carga horária disponível na DTEC/UTEC  MÓVEL, RPA-03.    LEIA-SE: em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04.    2- PORTARIA Nº 518 de 23 de fevereiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 22/2012, no que se refere à concessão de ajuda de custo do Professor I VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA, CPF 622.787.114-15,  mat. 55.740-4,     ONDE SE LÊ: com 270 (duzentas e setenta) horas-aulas mensais.    LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais.    3- PORTARIA Nº 656 de 08 de março de 2012, item 3, publicada no DOM nº 28/2012, no que se refere à lotação do Professor I DEYVSON LUIS FELIX DOMINGOS, CPF 796.924.514-53, mat. 93.789-5,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e Centro de Custo 140121780, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais e Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543 e Centro de Custo 140121780, com 20 (vinte) horas-aula mensais, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais -   LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais.     4- PORTARIA Nº 515 de 23 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 22/2012, no que se refere à concessão de Ajuda de Custo do Professor I ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA, CPF 457.129.564-20, mat. 54.347-3,    ONDE SE LÊ: 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    5- PORTARIA Nº 426 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere à classificação do Professor I MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6,     ONDE SE LÊ: Classe A -     LEIA-SE:  Classe B.    Recife, 19  de abril de 2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [3972,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01DE 20 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, e visando estabelecer normas e procedimentos para a avaliação  de desempenho dos Professores Substitutos / Contrato Por Tempo Determinado da Rede Municipal de Ensino, durante o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período,  R E S O L V E:    Art. 1º. A avaliação  de desempenho dos integrantes do grupo  dos Professores Substitutos / Contrato Por Tempo Determinado da Rede Municipal de Ensino, será realizada de acordo com as normas e procedimentos constantes neste documento.    § 1º. As normas referidas neste artigo aplicam-se à avaliação do desempenho dos Professores, a partir do 1º semestre de 2012.    § 2º. Os resultados das avaliações parciais procedidas nas diversas unidades de ensino de lotação dos professores, deverão compor a avaliação final do professor, na forma estipulada nesta Instrução.    Art. 2º. A avaliação, objeto desta Instrução Normativa, será realizada com base em seis grupos de competências, a saber:    I -  Assiduidade e pontualidade -     II - Eficiência -     III - Cooperação -     IV -  Metodologia -     V- Iniciativa -     VI - Relacionamento   com alunos, pais ou responsáveis pelos alunos, com a comunidade escolar, com a direção escolar.    § 1º. As pontuações máximas atribuídas a cada um dos itens são as constantes do quadro abaixo:    Pontuação Máxima  Assiduidade e pontualidade 01 Questão - 30 Pontos  Eficiência 01 Questão - 10 Pontos  Cooperação  -  01 Questão -  10 Pontos  Metodologia -  01 Questão - 20 Pontos  Iniciativa - 01 Questão-  10 Pontos  Relacionamento - 04 Questões - Total 20 Pontos   Total Geral- 100 Pontos     § 2º. A assiduidade e pontualidade do professor serão objeto de apuração específica, devendo a Direção da Unidade Educacional informar, as faltas não justificadas, os atrasos e as saídas antecipadas ocorridas no período.    a) A pontuação máxima de 30(trinta) pontos prevista no § 1º será atribuída ao professor que apresentar 100%(cem) por cento de freqüência, no período de avaliação, excluídas as faltas devidamente abonadas.    b) O professor que tiver número de faltas não justificadas igual ou  superior a 40 (quarenta) horas-aula no ano, correspondendo a 8(oito) dias, não receberá pontuação neste item de desempenho, bem como terá como indicador a não prorrogação do contrato.    c) Cada grupo de 03 (três) atrasos e/ou saídas antecipadas corresponderá a 01(uma) hora-aula de faltas não justificadas.     d) O não atendimento aos requisitos de assiduidade e pontualidade acarretará desconto de pontos proporcional ao número de faltas não justificadas ocorridas no período, de acordo com o quadro abaixo:    Número de faltas não justificadas (horas-aula) - Pontuação máxima Desconto   01 a  10     -  7,5 pontos  11 a  20     -  15 pontos  21 a  30     -  22,5 pontos  31 a  40     -  30 pontos                                      Art. 4º. São condições para prorrogação do contrato do professor, ao final do período de 01(um) ano do contrato:     I - Obtenção de no mínimo 70%(setenta por cento) da pontuação total máxima prevista, na média das avaliações realizadas -     § 1º. A avaliação do professor na Unidade Educacional deverá:    a) Ocorrer de forma contínua e permanente por todas as Unidades de lotação do professor, sendo finalizada mediante o período de encerramento do contrato.    b) Ser realizada pela Direção da Unidade Educacional e  pela Coordenação Pedagógica.    c) Encaminhar à Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, os Relatórios de Avaliação do Professor.    d) Garantir ao professor o conhecimento da avaliação  ( através da assinatura no formulário).     Compete à Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação:    a) Fazer apuração e processamento dos pontos atribuídos, em cada quesito avaliado -   b) Emitir parecer conclusivo -     c) Comunicar ao professor o resultado final da avaliação -     Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2012.  IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [3973,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 028/2012 de 16 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ABNER DA COSTA MANSUR,  mat. 1426.5, CPF: 062.591.044-30, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 12 de Abril de 2012. Código de Lotação 404  - Centro de Custo 59022116.    PORTARIA Nº. 029/2012 de 16 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido DAVID VIDAL DE LIMA,  mat. 1403.6, CPF: 008.112.604-54, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 13 de abril de 2012. Código de Lotação 315 - Centro de Custo 590221122.    PORTARIA Nº. 030/2011 de 16 de abril de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora ERILANE LEITE DA SILVA, Mat. 1506-7, RG 6306056 SDS/PE, CPF 036.492.494-21, código de lotação 404, centro de custo 59022116, residente à Rua Castro Alves, 54, Santa Luzia, Gameleira, Recife-PE, Assistente Social, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Acalanto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.30.33, 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [3974,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Concurso - Retificação",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    R E T I F I C A Ç Ã O .    Na Publicação do D.O- Edição  nº 19 de 14/04/2012 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO - EMPREL  - Item 4.5.2.11 e  Anexo II - Atribuições  Onde se lê no Item 4.5.2.11: os (as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de  isenção indeferidos deverão, para efetivar a  sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.upenet..com.br  e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2011,    Leia-se: Os (as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de  isenção indeferidos deverão, para efetivar a  sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.upenet..com.br  e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia  14 de maio de 2012.    Onde se lê no Anexo II  dos REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS: instalar, configurar, personalizar e dar manutenção ao sistema operacional 11inux11s e 11inux    Leia-se: instalar, configurar, personalizar e dar manutenção ao sistema operacional  Linux e Unix."],
    [3975,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 021/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que  lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E :   Designar a servidora Conceição de Maria Pereira Arraes, Mat. 229-5, RG Nº 1864038 SSP/PE, CPF Nº  487.259.274-34, residente à Rua Ourem, 303, apto 702, Bl 03, San Martin, CEP 50761-340, Recife/PE,  ocupante do cargo de Assessora Técnica I, a movimentar recursos em regime de suprimento individual  nos elementos 3.3.90.30 Material de Consumo e 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa    Jurídica, destinados à Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, de acordo com legislação  municipal, a contar de 1º de março de 2012, em substituição a Valdir José Vieira.    Recife, 18 de abril de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente  Republicada por Incorreção"],
    [3976,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    CONTRATO:    Contrato nº: 009/2012, de 27/02/2012.  Contratada: Consórcio Cinzel / Camilo Brito, constituído pelas empresas:                     Cinzel Engenharia Ltda e Construtora Camilo Brito Ltda  Objeto: Execução de Obras Civis de Implantação e Melhoria de Vias, envolvendo os subsistemas A, B e C, e construção do Viaduto da Semi Perimetral interligando os bairros de Monteiro e Iputinga no Rio Capibaribe, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 42.788.258,14   Prazo: 18 (dezoito) meses.  Modalidade de Licitação: Licitação Pública Internacional - Internacional Copetitive Bidding - ICB Nº 01/2011 - CPL/URB RECIFE.    Recife, 18 de abril de 2012."],
    [3977,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Autos de Infração - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na publicação do RESULTADO DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO publicado no Diário Oficial do Município nº 46 de 19 de Abril de 2012, tendo em vista a redação contida para os  infra mencionados autos de infração:  4)Nº do Auto de Infração: 07.15004.5.11  Autuado (a): Espinheiros Idiomas    5)Nº do Auto de Infração: 07.15020.5.11  Autuado (a): Construtora Poupec    6)Nº do Auto de Infração: 07.14811.4.11  Autuado (a): Carlos Alberto da Silva    7)Nº do Auto de Infração: 07.15047.6.11  Autuado (a): Roberta Claudino de Souza    8)Nº do Auto de Infração: 07.38842.5.09  Autuado (a): Rede Globo Comunicações e Participações    9)Nº do Auto de Infração: 07.15043.0.11  Autuado (a): Joana D´arc Peixoto de A. e Souza      10)Nº do Auto de Infração: 07.15071.4.11  Autuado (a): Elisabete Maria de Souza    Onde se lê: '1 (três)'  Leia-se: '1(um)'  Marcelo Rodrigues  Secretário de Meio Ambiente"],
    [3978,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL      PORTARIA N.º 021/2012 DE 20  DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando a violação dos deveres básicos do funcionário público (artigo 187, inciso VI da Lei nº 14.728/85) -     Considerando o disposto nos incisos IV e XXII do Artigo 50 do Decreto nº 24.256/08, por ausentar-se de seu posto de serviço sem autorização -     Considerando a gravidade da falta funcional e o Princípio da Proporcionalidade e da razoabilidade -  e      Considerando o inciso II, artigo 210 da Lei nº 14.728/85 -   RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS ao Agente de Segurança Municipal, GM THEOBALDO  GOMES DE LIMA, matrícula 24.253-0 conforme o artigo 194, inciso IV c/c com o artigo 197, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife), aditado pelo inciso IV do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife, por ter, o servidor, ausentado do posto de serviço sem a devida autorização.       FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [3979,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Relatório",1,"Relatório de Prestação de Contas"],
    [3980,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 109/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,  R E S O L V E     Art. 1º Afastar da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 100.188-4.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 110/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Celso Maurício da Rocha, matrícula nº. 13.670-7, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 111/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº.012/2012, do Vereador Alexandre Lacerda,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Renata Gitirana Rodrigues, matrícula nº. 99.619-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda. \\    Art. 2º Nomear Caio Souza Soares, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 112/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº10/2012, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Neuza da Conceição Genuíno Almeida, matrícula n° 98.928-2 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Maria de Fátima da Costa, matrícula n° 98.933-9 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Denise Cristine Rolim do Nascimento, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 113/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº28/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ricardo Miranda de Moura, matrícula nº. 99.307-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear Renata da Silva Moura, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 114/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 25/2012, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jaime Domingos dos Santos Filho, matrícula nº. 100.730-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.   Art. 2º Nomear Uiara Maria Gouveia, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 115/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 013/2012, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Alexandre Feijó de Lira, matrícula nº. 100.422-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 2º Nomear Alexandre Feijó de Lira Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 116/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, do Vereador Luiz Estáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Amaro José de Oliveira, matrícula nº. 99.078-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Estáquio.     Art. 2º Nomear Daysy Danielle Alves Barbosa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, códig"],
    [3981,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"o 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Estáquio.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 117/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 06/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Jesaias de França de Souza, matrícula nº. 100.694-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 2º Nomear Jaseias de França de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, na Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 118/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 70/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º.Exonerar Daniela Queiroz Rego Sento Se, matrícula nº. 100.421-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Valdenes Maria Bezerra da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 119/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Celso Maurício da Rocha, matrícula nº. 13.670-7, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 120/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 012/2012 do Vereador Alexandre Lacerda,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.222-4 Sérgio Aires de Oliveira 45,40 41,00  99.223-2 Rodolfo Scavuzzi Carneiro da Cunha 39,00 41,00  99.228-3 Kátia Maria de Sousa Bezerra 73,25 63,00  99.229-1 Francisco Nunes dos Santos Júnior 43,60 34,30  99.230-5 Josue Quirino de Oliveira Filho 44,35 35,70  99.232-1 Cláudio Jorge de Oliveira 128,00 118,00  99.233-0 Ricardo Olimpio Bezerra Amorim 99,94 90,00  99.234-8 Emmanuel Benning Leal  107,81 99,00  99.235-6 Lúcia Cristina Cardoso Wanderley 101,05 92,00  99.236-4 João Flávio Cabral Lisboa 97,00 84,30  99.241-0 Ernane Seve Júnior 119,00 118,99  99.242-9 José Lúcio Sales Lopes de Oliveira 55,95  53,00  99.618-1 José Altamir Quirino 121,00 110,50  99.619-0 Renata Gitirana Rodrigues    1,60 -  99.719-6 Carlos Eduardo de Queiroz Bezerra    90,69   80,00  99.832-0 Ricardo Frederico de Castro    42,00   34,00  99.833-8 José Alberto Alves dos Santos    87,70   77,20  100.091-8 Marcos Antônio Teixeira Gomes    78,00   73,00  100.746-7 Severino Quirino de Oliveira   96,25   85,00  100.908-7 Caio Souza Soares -  142,00  100.793-9 José Ricardo Franklin de Brito 48,00 47,60    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 121/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando S/Nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.199-6 Nestor Arlindo Antunes 128,00 109,00  99.200-3 Roberto Ivo Maia 100,00 83,00  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo 229,22 202,00  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino 230,00 205,00  99.209-7 Janaina Maria de Oliveira 33,80 25,00  99.210-0 Viviane Alexandre do Nascimento 81,64 72,00  99.212-7 Maria Ferreira de Noronha 18,00 15,00  99.216-0 Ana Beatriz Liquieri Fontoura 13,00 10,00  99.218-6 Priscila Cristina Prester Gaspar 36,20 32,00  99.219-4 Poliana Gomes do Amaral 19,00 13,00  99.595-9 Kátia Moraes Monteiro 31,00 42,00  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão 234,17 206,50  99.971-7 Joseluzi Maria de Azevedo Arruda 29,50 23,00  100.690-8 Genilda Germano e Silva 79,00 68,00  100.706-8 Miriam Simão de Melo 116,93 102,50  100.707-6 João Carlos de Santana 28,45 21,00  100.708-4 Marcio Oliveira da Silva 2,65 101,50  100.798-0 Claudevan Augusto Neto -  53,00  100.906-0 Uiara Maria Gouveia -  70,00  100.730-0 Jaime Domingos dos Santos Filho 43,00  -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  122/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)     Atribuir (%)  98.928-2 Neuza da Conceição Genuín"],
    [3982,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"o Almeida 80,00  -  98.933-9 Maria de Fátima da Costa 75,00  -  100.367-4 André Luiz Meira de Oliveira Tinoco 93,00  83,00  100.642-8 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos 40,00  70,00  100.909-5 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa -  55,00  100.910-9 Denise Cristine Rolim do Nascimento -  80,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 123/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.339-5 Verônica Maria Leocadio Metodio 150,00 86,50  99.355-7 Natally de Albuquerque Cavalcanti 136,00 135,00  99.630-0 Cicera Maria Soares Gomes 136,00 135,00  100.072-1 Josildo Pessoa da Silva Júnior 130,00 131,00  100.314-3 Jessica Vanessa dos Santos Silva 86,80 89,00  100.599-5 Maria da Conceição Lima Baracho 121,00 141,00  100.614-2 Amaro Maximo dos Santos 147,00 180,30  100.660-6 José Alexandre Alves Trindade 160,50 61,00  100.682-7 Carlos Sandrelli Pinto Leite 51,50 68,00  100.429-8 Nadja Ângelo Cândido dos Santos 51,50 68,00  100.743-2 Sebastião Boaventura da Silva - 76,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 124/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº010/2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome  Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.121-0 Virginia Falcone Lins Queiroz Campos 106,61 96,92  100.123-0 Roseane Macedo da Silva 30,00 35,19  100.448-4 Risolene Lázaro Alves Filha 100,00 115,00  100.686-0 Marcela  Moreno Galdino Marques 80,59 73,27  100.697-5 Eduardo Lyra Porto de Barros 92,01 83,65  100.854-4 Rosângela Macedo da Silva 30,00 35,19  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  125/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.293-3 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro 12,50 11,69  99.295-0 Cleide de Moura Araújo 60,00 59,00  99.298-4 Edvane César do Carmo 68,00 88,50  99.306-9 Jesaias Ramos de Oliveira 71,90 60,00  99.307-7 Ricardo Miranda de Moura 19,00 -  99.313-1 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves 115,00 100,00  100.469-7 Adélia Maria de Mendonça Magalhães 101,61 130,00  100.605-3 Maria Eduarda Dubeux 87,25 69,00  100.644-4 Pedro Vieira de Souza Leão 145,00 128,90  100.728-9 Otoniel Pereira de Oliveira  35,00 29,00  100.729-7 Ovidio da Paz Moraes 81,00 70,00  100.900-1 Adriana Albino de Oliveira -  111,00  100.907-9 Renata da Silva Moura -  13,00  100.849-8 Márcio Urbano Carneiro Souza 73,80  -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 164/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº/2012, do Primeiro Secretário,  R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 161/2012, publicada no Diário Oficial nº 46 de 19 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERA Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 165/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.248-8 Antônio Agostinho de Oliveira 85,00 51,34  99.257-7 Paulo Dantas de Oliveira 137,50 116,60  99.783-8 Ellysson Rodrigues de Souza Sobral 88,50 99,11  99.805-2 Maurício Alves Cordeiro Filho 79,00 51,34  99.979-2 Jorge José de Sousa 31,30 21,30  100.310-0 Joas Francisco da Silva 24,55 19,74  100.357-7 Ademilde Alves Neri 64,00 27,56  100.538-3 Vera Lúcia de Oliveira Lima 91,24 130,40  100.539-1 Maria Helena Peixoto de Macedo 201,49 208,29  100.540-5 Jaime Freire Leitão Filho 191,49 166,33  100.689-4 Mayza Gonçalves de Andrade 22,50 17,44  100.770-0 Valdeci de Oliveira Lima 49,79 119,46  100.826-9 Eugênio Cardoso de Melo 60,00 137,45  100.827-7 Ana Cláudia Galdino Silveira 40,00 -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3983,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 8/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito  suplementar de R$ 2.900.000,00 ( dois milhões, novecentos mil reais ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT0125 -Material de Consumo   1.500.000,00  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000,00    ---------------  TOTAL                                                                                                 2.900.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas   500.000,00  3.3.90.93-FT0125 -Indenizações e Restituições      .500.000,00    0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   900.000,00   ---------------  TOTAL                                                        2.900.000,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de abril  de 2012 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 018/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, os servidores Severina Maria da Silva, matrícula nº. 100.901-0 e Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 100.902-8, a partir de 01 de abril de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 019/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Comunicação Social, os servidores Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva, matrícula nº 100.924-9 e Karla Castelo Branco Pais e Melo, matrícula nº 100.918-4, a partir de 01 de abril de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3984,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2011, referente a serviço de condução de veículo.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Fayservice Terceirização Ltda - ME.  OBJETO: prorrogação do prazo.  PRAZO:  01/04/2012 a 31/12/2012.  PREÇO: R$ 78.409,50 (setenta e oito mil e quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos). - VALOR TOTAL MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2012.00100.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2011, referente a serviço de arquitetura e engenharia.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa MGR Engenharia e Incorporação Ltda.  OBJETO: serviços especializados de arquitetura e engenharia, visando à elaboração de projetos executivos para a reforma do edifício sede da Câmara Municipal do Recife.  PRAZO:  60 (sessenta) dias a partir de 30/12/2011.  PREÇO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). - VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.4.4.90.51  NOTA DE EMPENHO: 2011.00432.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3985,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 002/2012, Pregão Presencial nº 01/2012-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME que aplicará um desconto de 1,00% (um por cento), sobre o valor da tabela de preços das companhias aéreas, quando da emissão de bilhetes de passagens aéreas para todo o território nacional e internacional. Fica estabelecido para realização dos serviços o valor global estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para Parlamentares e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Servidores. Recife, 20 de Abril de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [3986,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Emenda à Lei Orgânica",1,"EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2012  REDAÇÃO FINAL  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou, e de acordo com o § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:   ALTERA A LEI ORGÂNICA DO RECIFE PARA VEDAR O EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POR QUEM FOR CONSIDERADO INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010.      Art.1º - Fica criado um novo artigo na Lei Orgânica do Município do Recife de nº 60-A, modificado o inciso V do Art. 63 pela redação abaixo e acrescido ao Art. 71 os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:  'Art. 60. A - Fica vedado o exercício de cargos de secretários municipais ou equiparados por quem for considerado inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, sob pena de nulidade do ato de nomeação.'  'Art. 63 -...  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada a ocupação por aqueles considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.'      'Art. 71 -   § 1º - O Poder Público é impedido de contratar, sob qualquer modalidade, empresas condenadas em crimes de corrupção ou ambientais, por um período de 8 (oito) anos à contar trânsito em julgado.    § 2º A proibição de que trata o § 1º estende-se aos sócios com poderes de administração.'    Art.2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 17 de abril de 2012. Jurandir Liberal- Presidente -  Eduardo Marques-10 Vice-Presidente -  Edmar de Oliveira-20 Vice-Presidente -  Marcos Menezes-30 Vice-Presidente -  Augusto Carreras-10 Secretário -  Gilberto Alves-20 Secretário -  Erivaldo Silva-30 Secretário  Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 59/2012 Autoria do Poder Executivo."],
    [3987,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio fortalece Guarda Municipal do Recife",1,"o prefeito João da Costa assinou um convênio, na última quinta-feira (19), entre a Prefeitura do Recife e a Polícia Federal possibilitando que os guardas municipais possam utilizar armas de fogo, conforme a Lei Federal n.º 10.826/03. Para isso, todos terão que passar por avaliações psicológicas e curso de manuseio de armas. A solenidade aconteceu na sede Guarda, no bairro de Santo Amaro.  De acordo com a lei, as Guardas Municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes tem direito ao porte de arma 'funcional'. 'Eu já fui contra o armamento da Guarda, mas vivenciando o cotidiano da cidade, e as necessidades da população, o pensamento mudou. Toda vez que vamos inaugurar uma praça ou Academia da Cidade, as pessoas ficam alegres, mas me procuram para falar sobre a necessidade de uma maior fiscalização contra as pessoas que destroem ou usam estes espaços de forma errada. Não vamos mudar a função da Guarda, nós estamos apenas construindo a possibilidade de que ela use mais um instrumento para auxiliar seu trabalho de segurança', disse João da Costa.  'A Guarda Municipal do Recife, cujas atribuições estão previstas na constituição e na legislação municipal, devidamente treinada, pode sim usar arma de fogo para o cumprimento de seu papel', defendeu Marlon Jeferson, superintendente da Polícia Federal em Pernambuco.  Os agentes de trânsito também terão porte de arma, já que são Guardas Municipais destacados para esta função. 'O objetivo não é armar a Guarda toda. O objetivo é que a Guarda tenha o instrumento onde há risco à integridade do guarda e da população”, afirmou Eduardo Vital, secretário de serviços públicos do Recife.   Além do convênio com a Polícia Federal, outras novidades foram anunciadas na cerimônia como a criação de grupo de trabalho para a discussão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O comandante da corporação, Inspetor Flávio Romarico, ressaltou os investimentos feitos na atual gestão: “ Já tivemos turmas formadas em inglês, espanhol, turismo e todos os nossos graduados estão passando por capacitações para se atualizarem e estarem preparados para o futuro', contou Romárico."],
    [3988,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife investe no futebol para atrair turistas",1,"O pontapé inicial do projeto Recife te quer no Campeonato Brasileiro foi dado, anteontem (19), no Caxangá Golf Club, com a presença do Trade Turístico, dirigentes de clubes pernambucanos, autoridades desportivas e imprensa. O projeto terá como mote a maior paixão dos brasileiros: o futebol, que será usado de forma estratégica pela Prefeitura. 'Nossa intenção é que os torcedores que já são apaixonados pelos seus clubes se apaixonem também pelo Recife. Queremos atingir o Brasil inteiro e os premiados visitarão a capital pernambucana', comentou o secretário de Turismo do Recife, André Campos.  A campanha é de uma parceria entre a Prefeitura do Recife, os portais de internet NE10 e UOL e os clubes Náutico e Sport. O Blog do Torcedor vai acompanhar a ação em todo o Brasil e será o canal direto entre as torcidas e as novidades do Recife te quer. Haverá integração do site oficial www.recifetequer.com.br com o Twitter e o Facebook.  Na primeira etapa, os torcedores dos 18 times adversários de Náutico e Sport enviarão fotos com a camisa de seus clubes e uma frase com a palavra Recife. O mais votado de cada clube ganha uma viagem à capital pernambucana com direito a acompanhante e um roteiro de três dias na cidade. O período da promoção para os torcedores de fora de Pernambuco é de 1° de maio a 20 de agosto.   A segunda etapa do projeto é voltada aos pernambucanos. O internauta deverá enviar foto com uma camisa de time local em um atrativo da cidade. O vencedor ganha um vale de R$ 1 mil em compras nas lojas do Náutico, Santa Cruz ou Sport, além de ingresso para a partida.  A terceira fase terá início em 10 de dezembro com uma promoção de um mês no site do Recife te Quer. Os 18 ganhadores dos outros estados que conferiram as partidas na capital pernambucana farão upload de um álbum de fotos e o que tiver a maior audiência será contemplado com uma viagem com direito a três acompanhantes para o Carnaval Multicultural 2013"],
    [3989,2012,47,"2012-04-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obras da Via Mangue chegam aos 20%",1,"A maior obra viária dos últimos 30 anos no Recife, a Via Mangue, executada pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo Federal, começa a tomar forma. A Intervenção, que faz parte da preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014, chega aos 20% de obra concluída e segue em ritmo acelerado. O investimento total é de R$ 555,8 milhões.   No Cais José Estelita e na Rua Imperial estão em fase de conclusão o alargamento e a construção da alça do Viaduto Capitão Temudo. Com 80% das ações concluídas, deve ser entregue já no próximo mês.   Já no bairro do Pina, prossegue o trabalho nas fundações do alargamento e a alça da Ponte Paulo Guerra.  A alça também vai dar acesso ao novo centro de compras, o Shopping RioMar, que está em construção na Zona Sul.   As obras nas duas pontes da comunidade Encanta Moça também já estão em processo de cravação das estacas.  As pontes são paralelas e com trânsito em sentidos contrários. A conclusão está prevista para setembro de 2013.   Na Rua Antônio Falcão, no bairro de Boa Viagem, a construção do complexo de quatro elevados já chama a atenção das pessoas que circulam pela localidade.  A intervenção neste trecho teve início em maio de 2011 e deve ser concluída em setembro de 2013.  A Via Mangue representa também moradia digna para pessoas que moravam em palafitas no trajeto da obras. Os três habitacionais que fazem parte da intervenção já foram entregues e receberam quase mil famílias.  A Via Mangue será composta por faixas de rolamento para veículos, calçadas para pedestres e ciclovia, se constituindo na primeira via expressa da cidade, com velocidade média de 60km/h. No sentido Centro/Boa Viagem, a via terá 4,75km. Já no sentido Boa Viagem/Centro, a extensão é de 4,37km."],
    [3990,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.795 /2012     DENOMINAR-SE-Á LUIZ GONZAGA VASCONCELOS, A PRÓXIMA AVENIDA, RUA OU LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á LUIZ GONZAGA VASCONCELOS, a próxima Avenida, rua ou logradouro a ser construído na cidade do Recife.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .    Recife, 17 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 03/2012 Autoria do Vereador Romildo Gomes.    LEI Nº 17.796 /2012    DENOMINA DE MINISTRO DJACÍ ALVES FALCÃO A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICÍPAL A SER CRIADA NA CIDADE DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º- Fica denominada de MINISTRO DJACÍ ALVES FALCÃO a próxima escola pública a ser criada no Município do Recife    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 17 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 04/2012 Autoria da Vereador Antônio Luiz Neto.    LEI Nº 17.797 /2012    DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DO HINO DA CIDADE DO RECIFE EM JOGOS DO 'FUTEBOL PARTICIPATIVO'.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica determinado que em todos os jogos realizados pelo campeonato 'Futebol Participativo', seja tocado e/ou cantado o hino da cidade do Recife.    Art.2º - Esta medida é válida para jogos de qualquer modalidade, realizados em campos da cidade do Recife.     Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 175/2011 Autoria do Vereador Estefano Menudo.    LEI Nº 17.798 /2012     INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA EPILEPSIA  .  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:     Art.1º. Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril, momento em que comemoramos o Dia Mundial da Saúde.    Art.2º. VETADO.    Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 151/2011 Autoria do Vereador Estefano Menudo.    Ofício nº167  -GP    17 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 151/2011, que institui a semana de conscientização sobre o tratamento da epilepsia, por vício de inconstitucionalidade.     O artigo 2º, da proposta em análise, determina que: a semana será lembrada com a realização de campanhas e palestras com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e centros de saúde, trata-se de uma norma que institui atribuições para órgãos públicos, assim como acarreta o aumento de despesas.    Dessa forma, verifica-se que tais execuções só poderiam ser tratadas por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do Princípio da Simetria, previsto na Constituição Federal, nos seus artigos 61,§1º, II, 'e' e 84, VI 'a'.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 2º na sua íntegra, pelos motivos acima mencionados.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor     JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3991,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 110/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    ESTABELECE DIRETRIZ DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º  Aos cemitérios públicos municipais aplicam-se as normas de acessibilidade de pessoas com deficiência e/ ou mobilidade reduzida -     Art. 2º A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna nos referidos estabelecimentos que atendam às limitações de pessoas com deficiência, problemas de saúde, idosos e obesos, através da disponibilização de veículos, preferencialmente elétricos, adequados para trafegar em pistas estreitas de forma autônoma em suas dependências -     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.   Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 110/2011 Autoria do Vereador Gilberto Alves    Ofício nº 164-GP    17 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 110/2011, que estabelece diretrizes de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.    As proposições em epígrafe, tem a finalidade de estabelecer condições de acessibilidade nos cemitérios públicos municipais, com a previsão de que seja disponibilizado veículo adequado para trafegar em alamedas estreitas.     Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de 'administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54 VI, 'a' da LOMR).     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por ofender, os termos do art. 61, § 1º, II, 'e' c/c art. 84, VI da CF (inconstitucionalidade formal) e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL   Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 122/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    INSTITUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º  Fica instituído o Programa de Iluminação Pública de Passarelas de Pedestres.    Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior tem por objetivo tornar as passarelas de pedestres mais seguras, estimulando sua utilização e evitando que os pedestres arruisquem suas vidas na travessia de vias de tráfego rápido e intenso.    Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior todas as passarelas de pedestres deverão contar com iluminação suficiente, de forma a não haver zonas escuras ou zonas de penumbra.    Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 122/2011 Autoria do Vereador Gilbert Alves    Ofício nº 165-GP     17 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 122/2011, que institui o programa de iluminação pública em, passarelas de pedestres, e dá outras providências.     O Projeto de Lei institui programa de iluminação pública que implica em aumento de despesa, pois impõe que 'todas as passarelas de pedestre deverão contar com iluminação suficiente, de forma a não haver zonas escuras ou zonas de penumbra'.    A imposição de obrigação ao executivo, gerando o aumento de despesa, sem indicar a contrapartida orçamentária, configura usurpação de função administrativa atribuída ao Poder Executivo e consequentemente viola o princípio da separação de Poderes previsto no art.2º da Constituição Federal.    Ressalte-se ainda que o art.167, I da Constituição Federal veda expressamente 'o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual'.    Por fim, o art. 4º do referido projeto, prevê que 'o executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação', afrontando novamente o art. 2º da Constituição Federal, pois o Poder Legislativo não pode instituir prazo para que a lei seja regulamentada pelo Poder Executivo, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por violação ao disposto no art.2º e 167, I da Constituição Federal.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL   Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 146/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SALÕES DE FESTAS NOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1º. Os edifícios residenciais construídos a partir da presente lei, no Município do Recife, que disponham de salões de festas ficam obrigados a adotar um sistema de isolamento acústico na referida área de lazer.     PARÁGRAFO ÚNICO. O sistema de isolamento acústico deverá ter nível de desempenho de até 65 db's (decibéis).     Art. 2º. Caberão as construtoras a definição em projeto, a ser previamente aprovado, se a forma de revestimento será incorporada na estrutura da edificação, ou será feita a devida adaptação após o término da obra -      Art. 3º. Os edifícios residenciais construídos antes da data de publica"],
    [3992,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",2,"ção desta lei, que disponham de salão de festas devem cumprir os preceitos da lei municipal nº 16.243/96.      Art. 4º. O não cumprimento do que determina a presente lei, acarretará ao condomínio do edifício residencial infrator, multa de valor correspondente a dois salários mínimos vigentes no País e a interdição do salão de festas pelo órgão competente da Prefeitura do Recife, até que seja providenciado o sistema de isolamento acústico exigido pela lei.     Art. 5º. Havendo necessidade de especificações complementares, o Poder Executivo, a seu critério, regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 6º. As eventuais despesas geradas na execução da presente lei contarão com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.     Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 146/2011 Autoria da Vereador Marcos Menezes.    Ofício nº 163-GP    17 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 146/2011, que dispõe sobre isolamento acústico em salões de festas nos edifícios residenciais e dá outras providências, por vicio de inconstitucionalidade.    Ocorre que a matéria objeto do presente projeto de lei encontra-se atualmente regulamentada pela Lei Municipal nº 17.667/2010.    O parágrafo único do art. 1º estabelece que 'o sistema de isolamento acústico deverá ter nível de desempenho de até 65dbs (decibéis) -  de acordo com o posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente, deste Município, o isolamento acústico é um processo que deve impedir que os ruídos sonoros se propaguem de uma área para outra, não havendo, portanto, limite máximo de ruído.    O art. 2º do projeto de lei dispõe que 'caberão as construtoras a definição em projeto a ser devidamente aprovado, se a forma de revestimento será incorporada na estrutura da edificação, ou será feita a devida adaptação após o término da obra' -  apresenta uma clara afronta ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pois transfere a iniciativa privada a decisão de definir como se dará o projeto de isolamento acústico, facultando a sua realização 'após o término da obra', sem sequer fazer previsão de prazo para sua conclusão.    O art. 3º impõe que 'os edifícios residenciais construídos antes da data da publicação desta lei, que disponham de salão de festas devem cumprir os preceitos da lei municipal nº 16.243/96, da maneira que foi redigido o aludido artigo apenas os edifícios residenciais construídos antes da data da publicação da lei teriam que observar o disposto na Lei Municipal 16.243/96, no entanto a mencionada lei é o código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife que quanto à emissão de ruídos deve ser observado independente da data da construção.     Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.     (fl. 02 do Ofício nº163 )    O art.4º apresenta inconstitucionalidade material, pois ao fixar 'multa de valor correspondente a dois salários mínimos vigente no país' viola o disposto no art.7º, IV da Constituição Federal.     O art.5º prevê que 'havendo necessidade de especificações complementares, o Poder Executivo, a seu critério, regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação', o qual afronta o princípio da separação de poderes previsto no art.2º da Constituição Federal, pois o Poder Legislativo não pode instituir prazo para que a lei seja regulamentada pelo Poder Executivo, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 166/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    OBRIGA A REALIZAÇÃO DO 'TESTE DO CORAÇÃOZINHO' (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    Art. 1º- O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades do município do Recife.    Art. 2º- O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 166/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano.      Ofício nº166 -GP    17 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 166/2011, que obriga a realização do 'teste do coraçãozinho' (Exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do Município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    As proposições em epígrafe, tem a finalidade de realizar o rol de exames obrigatórios nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município do Recife (art.1º), e deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos mesmos, ainda nos berçários e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar (Art.2º). E por fim, dispõe que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário (Art.3º).    Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar lei que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de 'administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54 VI, 'a' da LOMR).     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativ"],
    [3993,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",3,"a, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por contrariar, os termos do art. 61, § 1º, II, 'e' c/c art. 84, VI da CF (inconstitucionalidade formal) e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL   Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3994,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.436 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 801.690,18 (oitocentos e um mil, seiscentos e noventa reais e dezoito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   247.500,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   192.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.106,18  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.500,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   145.684,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   186.900,00  TOTAL   801.690,18  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   97.500,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.500,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   7.238,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   158.890,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   25.872,00  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   26,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.080,18    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   332.584,00  TOTAL   801.690,18  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.437 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.939.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.939.000,00  TOTAL   2.939.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.939.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.438 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  311.000,00  TOTAL  311.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dota"],
    [3995,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ções orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  69.000,00  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores  82.000,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção  28.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  132.000,00  TOTAL  311.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.439 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   660.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000,00  TOTAL   860.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.440 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   140.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   12.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  TOTAL   352.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.441 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 1.849.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.849.000,00  TOTAL   1.849.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.849.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.442 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de "],
    [3996,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  TOTAL   200.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  TOTAL   200.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.443 DE 18 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 8.220.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0104 - Material de Consumo  8.220.000,00  TOTAL  8.220.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0104 - Material de Consumo  50.000,00  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  70.000,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.30-FT 0104 - Material de Consumo  800.000,00  3.3.90.36-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200.000,00  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.100.000,00  TOTAL  8.220.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3997,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1071  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.31747.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GILVANEY NUNES DO REGO, CPF nº73280453453, matrícula nº 88.123-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de março de 2011.    PORTARIA Nº  1072  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14741.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELIANE BARBOSA DA SILVA, CPF nº 98942620400, matrícula nº 68.643-1, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 28 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1073  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72484.0.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA CARLOS PINTO, CPF nº 03835462490, matrícula nº 72.678.5, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 09 de dezembro de 2009.  PORTARIA Nº  1074  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13935.3.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SILVANIA ROSA DE MELO, CPF nº 50268473404, matrícula nº 72.782-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 22 de fevereiro de 2010.    PORTARIA Nº  1075  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13468.6.07,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIA CRISTINA SOUZA LOPES DE ARAÚJO, CPF nº 44719000487, matrícula nº 68.824-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de fevereiro de 2007.    PORTARIA Nº  1076  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60214.7.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIO FLAVIO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 04128507458, matrícula nº 72.556.9, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 25 de agosto de 2010.    PORTARIA Nº  1077  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74407.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MANUELA SILVEIRA CARVALHO MONTEIRO, CPF nº 3746238480, matrícula nº 79.545-0, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate ás Endemias, a contar de 13 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  1078  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21166.5.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RENATA NUNES DOS SANTOS, CPF nº 05257680416, matrícula nº 72.301-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 10 de março de 2010.    PORTARIA Nº  1079  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62603.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA COLARES BARBOSA, CPF nº 85575968472, matrícula nº 76.539-0, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 31 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  1080  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28894.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOELMA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 66612721472, matrícula nº 61.729-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 11 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1081  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0897/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SUELI MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 82247684491, matrícula nº 87.597-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, Símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  1082  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0884/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, AEXALGINA DE AGUIAR TAVARES, CPF nº 19360274453, matrícula nº 71.037-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário I, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº  1083  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0887/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, THATIANE CRISTHINA DE OLIVEIRA TORRES, CPF nº 886744440, matrícula nº 91.532-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074.     PORTARIA Nº  1084  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO ISAIAS CAVALCANTE SILVA, CPF nº 04012661418, matrícula nº 30.786-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1085  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 66674409472, matrícula nº 30.833-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1086  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, JOANA DARC BARBOSA DA SILVA, CPF nº 65894847400, matrícula nº 30.769-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1087  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2012 - SECOM,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO BORBA DE FARIAS, CPF nº 04591695484, matrícula nº 71.216-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administrativo e Serviços, símbolo 'DDR', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1088  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, CPF nº 05324076449, matrícula nº 93.324-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura"],
    [3998,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,", a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3211 e Centro de Custo nº 320121360.    PORTARIA Nº  1089  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE DO MONTE SILVA, CPF nº 71540903400, matrícula nº 86.057-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Cadastro e Infraestrutura, símbolo 'DDP', da Diretoria de Informação, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1090  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 30590620487, matrícula nº 44.042-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 328 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº  1091  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF nº 02780848421, matrícula nº 92.645-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1092  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE MARIA VIEIRA DE LIMA, CPF nº 03880854440, matrícula nº 72.521-0, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141145317 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1093  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, LÚCIA DE FÁTIMA PADILHA CARDOSO, CPF nº 68682440420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Formação em Artes Visuais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1094  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 30590620487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1095  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO BORBA DE FARIAS, CPF nº 04591695484, matrícula nº 71.216-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3211 e Centro de Custo nº 320121360.    PORTARIA Nº  1096  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ELIANE DO MONTE SILVA, CPF nº 71540903400, matrícula nº 86.057-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administrativo e Serviços, símbolo 'DDR', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  1097  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CAROLINA MENDES BEZERRA, CPF nº 05414483400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 328 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº  1098  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, CLODOALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 00987314408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1099  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, JOSIVAN RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 91896673449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Fotografia, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1100  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, BÁRBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 03070257488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da publicação.     PORTARIA Nº  1101  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0894/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CARIRI CHALEGRE DE ALMEIDA, CPF nº 79498957487, matrícula nº 74.241-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1816 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  1102  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA CRISTINA DE LIMA, CPF nº 05431278428, matrícula nº 72.848-1, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Rozemar de Marcedo Lima, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411451 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1103  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VANESSA DE SOUZA RAMOS, CPF nº 06921907406, matrícula nº 72.639-8, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115320 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1104  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº707/2012 - GAB/SEEL,  "],
    [3999,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"R E S O L V E:  Nomear, ENEIDA MAGALHÃES DIAS, CPF nº 10427886434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1105  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, GENETON SEVERINO DA SILVA, CPF nº 03114216447, matrícula nº 77.868-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'DDI', da DGLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA, CPF nº 04087968472, matrícula nº 44.175-0, que se encontra de Licença médica, no período de 24 de março a 24 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  1106  DE  18  DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, GENETON SEVERINO DA SILVA, CPF nº 03114216447, matrícula nº 77.868-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1107  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ BELARMINO DOS SANTOS, CPF nº 47723190425, matrícula nº 63.530-0, o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Regional V, símbolo 'DDR', da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1108  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF nº 02191424406, matrícula nº 41.711-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414341 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº  1109  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARCIA GONÇALVES NOGUEIRA, CPF nº 52194833404, matrícula nº 62.673-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414341 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº  1110  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0919/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA FERRAZ LUNA, CPF nº 02200293429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18122 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº  1111  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0918/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO CARMO CAMPOS RIBEIRO, CPF nº 32689560410, matrícula nº 89.334-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de abril de 2012. Código de Lotação nº 18122 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA N°  1112  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Agentes Administrativo Escolar abaixo relacionados a contar de 01 DE ABRIL DE 2012:    RPA: 1  NOME MATRIC   CPF DE PARA    FERNANDO INACIO SOARES DE MELO  77801,4 51398583472 NME1 NME2  JOANA D'ARC PINHEIRO DE AQUINO  77802,9 33437432400 NME1 NME2  ADELIA SILVA DO NASCIMENTO 77805,2 3968088409 NME1 NME2  ANA MATTOS BEZERRA ALVES 77815,8 70690545487 NME1 NME2  ANDRE RODRIGUES PIRES DA SILVA    77816,2 2030481483 NME1 NME2  INALDO DA ROCHA CARVALHO 77817,7 98936964453 NME1 NME2  TATIANA FEITOSA DE BARROS E SILVA   77818,1 2994685426 NME1 NME2  ADRIANA DE ALENCAR FREIRE 77829,1 44052847415 NME1 NME2  RENATA GOMES BATISTA 77842,0  5250708420 NME1  NME2  ROSIMARY COSTA DA SILVA 77846,9 4429213496 NME1 NME2  POLLIANY EMILIA GONCALVES BRAZ  77859,8 7451311406      NME1 NME2  JOAO SILVESTRE VIANA E SILVA 77861,7 37134027449 NME1  NME2  CLAUDIO JOSE DA SILVA 77865,5 2545366706 NME1  NME2  VICTOR JOSE ASSIS COSTA             77871,2        967104467 NME1 NME2  GENETON SEVERINO DA SILVA 77868,9   3114216447     NME1   NME2  MARIA GIZELDA DA SILVA LACERDA  77873,1 1205359478NME1  NME2  LUCELIA GONZAGA GOMES 77874,6  4145843410      NME1 NME2    RPA: 2  RAFAEL DIAS COSTA 77820,0 4002727416 NME1  NME2  KALYNE ALCANTARA DA SILVA 77850,7 5258054438 NME1  NME2  MARIA DA ASSUNCAO DAMASCENO  77862,1 58512446404 NME1 NME2    RPA: 3  OSORIO VICTOR ELOI SILVA 77806,7 3282898410 NME1 NME2  VERA LUCIA ESTELLITA VOGELEY 77828,7 7361270387 NME1 NME2  MELANIA DE OLIVEIRA BARBOSA 77837,8 2487843403 NME1 NME2  LENIENNA ALVES DA SILVA 77845,4 4706387450 NME1 NME2  PRISCILLA DE SOUZA ARAUJO 77851,1 6399085438 NME1 NME2  JAIR HENRIQUE DA SILVA 77879,9 5013675430 NME1 NME2  RPA: 4  MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS DE SOUZA 77813,9  6017084402 NME1 NME2  YSABELLE LEAO FERREIRA 77814,3  7373290418 NME1  NME2  CARLOS ANDRE SILVA DE OLIVEIRA  77839,7 2692151402 NME1 NME2  HELBER DE ALMEIDA SANTOS 77843,5 4310865402 NME1 NME2  LILIANE BEZERRA BONIFACIO 77878,4 900037482 NME1 NME2    RPA: 5  ISMAEL MENDES BARBOSA JUNIOR  77809,0 1060788446 NME1 NME2  ROSANGELA ALVES DA SILVA 77866,0 77219937415 NME1 NME2    RPA: 6  ADRIANA GLEYCE FERREIRA 77826,8 5402671478 NME1 NME2  ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA  77831,0 58746315420 NME1 NME2  GABRIEL HAMILTON DE LIMA SOUZA  77877,0 4733099479 NME1 NME2    PORTARIA N°  1113  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME  MATRIC             CPF         DE     "],
    [4000,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"            PARA   A CONTAR DE                  RPA 01  EDVANES VITORIO SILVA 18341,2 19714025400 GM14 GM15 10/3/2012  WALKER BEZERRA VIEIRA 31875,4 27212394491 GM8 GM9 20/1/2012  JOSE FERNANDO RODRIGUES DE FIGUEIROA 31876,9 12826235400 GM8 GM9 9/12/2011  EVERALDO ALVES DE SOUZA 31892,1 45611777449 GM8 GM9 19/12/2011  DANIEL LACERDA SILVA 32043,5 28277953453 GM8 GM9 8/1/2012  WALDEMAR ALMEIDA GONCALVES JUNIOR 32122,6 18925057468 GM8 GM9 29/12/2011  VIVIANE MENEZES DA SILVA 32201,7 78038448472 GM8 GM9 20/12/2011  MARIA SANDRA MARQUES VERAS 32202,1 59925418453 GM8 GM9 23/12/2011  ANA LUCIA OLIVEIRA FERREIRA 32227,5 36835285400 GM8 GM9 28/12/2011  CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGINIO NUNES 32246,1 68214456487 GM8 GM9 6/1/2012  MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA 32255,2 84667290463 GM8 GM9 1/1/2012  ELIZABETH SANTOS GUIMARAES 32269,6 12383988472 GM8 GM9 6/1/2012  EDILENE FIGUEIREDO 32270,0 23180480459 GM8 GM9 19/1/2012  MARIA DO BOM PARTO SILVA SANTANA PASSOS 32286,3 18968643415 GM8 GM9 11/2/2012  MARCIA DE AGUIAR MACHADO 32296,9 64323021453 GM8 GM9 4/1/2012  LINDINALVA LUCENA GOMES 32300,9 26849399420 GM8 GM9 13/1/2012  ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 32319,5 35745592400 GM8 GM9 6/1/2012  MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA 32354,4 22374507491 GM8 GM9 12/1/2012  FATIMA DA PENHA RIBEIRO 32355,9 19727453449 GM8 GM9 28/12/2011  MARIA DO SOCORRO SILVA CAVALCANTI DE ANDRADE 32371,1 32652992449 GM8 GM9 17/1/2012  MARIA DA CONCEICAO NUNES BATISTA 32410,0 13469649472 GM8 GM9 12/1/2012  NYEDJA CRISTINA DE LACERDA 32423,0 29213738404 GM8 GM9 14/1/2012  MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS 32435,4 1431722472 GM8 GM9 5/1/2012  MONICA MARIA BARBOSA DA SILVA 32436,9 64396541449 GM8 GM9 17/1/2012  VALERIA SUELY SIMOES BARZA BEZERRA 32437,3 58752889491 GM8 GM9 6/1/2012  NAIDJA LAUREANO DE SOUZA 32438,8 62458701434 GM8 GM9 14/1/2012  LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES 32440,7 12905500425 GM8 GM9 8/1/2012  ZELANDIA MARIA CALADO HENRIQUES 32474,1 4341180444 GM8 GM9 13/1/2012  GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS GALVAO 32475,6 45478210463 GM8 GM9 27/1/2012  MIRIAM DE SANTANA LIMA 32483,2 18756999453 GM8 GM9 7/1/2012  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA 32508,8 69729646449 GM8 GM9 28/1/2012  ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO 32510,7 78494869434 GM8 GM9 10/1/2012  ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 32511,1 76596524434 GM8 GM9 4/1/2012  ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS 32517,9 88259480425 GM8 GM9 27/1/2012  ROSEMARY CASSEMIRO ARAGAO ALBUQUERQUE 32528,9 42097010415 GM8 GM9 14/1/2012  EURIDICE SILVA MARTINS DE BARROS 32566,1 45629080415 GM8 GM9 2/2/2012  VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER 32719,0 12750662400 GM8 GM9 25/2/2012  LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA 32832,6 51096994453 GM8 GM9 29/3/2012  MARCOS ALEXANDRE DE MORAIS CUNHA 36185,1 52938590482 GM7 GM8 12/12/2011  LEILA SANTOS DE MESQUITA 36265,7 23044454204 GM7 GM8 26/12/2011  ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS 37762,2 64975266415 GM7 GM8 5/10/2011  MARIA DAS GRACAS DA SILVA 38124,9 14285886472 GM7 GM8 9/3/2012  ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS 38130,6 88729117453 GM7 GM8 22/2/2012  KATE LIMEIRA CAVALCANTI 38143,5 83414665468 GM7 GM8 3/3/2012  ADENEIDE VITOR ANJOS 39290,2 17306191420 GM5 GM6 12/10/2011  LUCIANA MONTANDON BARRETO 39474,2 75445840468 GM6 GM7 13/10/2011  ANDREA QUEIROGA MAGALHAES 39512,7 54728231453 GM6 GM7 14/10/2011  MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS 39517,0 40891739491 GM6 GM7 28/10/2011  ANA TOMAZIA EUGENIO ARAUJO 40374,9 66184290487 GM5 GM6 7/11/2011  SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO 40384,4 66654840410 GM5 GM6 26/3/2012  LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA 40503,9 077926.62420 GM5 GM6 18/062011  CLIVIA CAVALCANTI DE BRITO 40518,7 769599451 GM5 GM6 15/12/2011  ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS 41238,6 88259480425 GM5 GM6 29/3/2012  TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO 41244,3 66985056415 GM5 GM6 28/2/2012  CATIA CRISTINA DE MOURA MARQUES 41269,7 61001090772 GM5 GM6 29/3/2012  ANDREA SALDANHA GAZZANEO 41275,4 66858909591 GM5 GM6 14/3/2012  MARIA MONICA LEITE DE ALMEIDA 41294,0 36377953453 GM5 GM6 29/2/2012  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS 41295,5 77277589491 GM5 GM6 8/3/2012  ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA 54305,2 173.817.38449GM9 GM12 20/9/2011  LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA                                      54668,8            420.182.26487 GM9  GM10                  26/10//2010  LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI 54847,5 9397213415 GM11 GM12 19/11/2011  ZELIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE 55217,8 42755824468 GM12 GM13 16/11/2011  WARNA VIEIRA RODRIGUES 55464,4 49704567472 GM11 GM12 25/3/2012  JOSE SANTOS PEREIRA 55517,7 14860341449 GM14 GM15 15/3/2012  SUZANA BERNADINO DE FREITAS 55613,5 42631335791 GM11 GM12 29/2/2012  MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO 55634,0 34485511472 GM12 GM13 10/1/2012  ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 55661,3 44180160404 GM14 GM15 30/3/2012  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 55873,0 65863089415 GM12 GM13 1/10/2011  MAURICIO DE OLIVEIRA FERREIRA 56023,0 18474861420 GM11 GM12 12/3/2012  ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA 56036,9 45020299472 GM11 GM12 13/3/2012  KATIA MARCELINA DE SOUZA 56147,5 49690353934 GM12 GM13 20/2/2012  WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA 56312,9 78210178415 GM13 GM14 5/3/2012  IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA 56315,2 37131192449 GM13 GM14 12/3/2012  KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA 56342,5 51934213420 GM11 GM12 22/11/2011  AMABILIA MARIA WANDERLEY 56346,3 21708797491 GM13 GM14 7/3/2012  CELIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS 56364,5 51447517415 GM13 GM14 19/3/2012  MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA 56371,7 12751715400 GM13 GM14 6/3/2012  EVERALDO ALVES DE SOUZA 56414,4 45611777449 GM13 GM14 19/3/2012  ADEGUNDES MACIEL DA SILVA 56440,2 31274994420 GM13 GM14 23/3/2012  MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA 56449,3 54730538404 GM13 GM14 19/3/2012  DELMA ALVES DE CARVALHO 56458,4 44911114487 GM13 GM14 14/3/2012  LELIDIO ARAUJO MIRANDA 56715,8 10152628568 GM13 GM14 4/3/2012  JOSE BATISTA SALES FILHO 56759,8 22525777468 GM11 GM12 5/10/2011  MARIA DE FATIMA BIZARRO DA ROCHA 56769,3 19341857449 GM8 GM9 18/2/2012  ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY 56825,0 39860507449 GM11 GM12 11/10/2011  ENIVA VALENTIM DA SILVA 56827,9 18074863468 GM11 GM12 12/11/2011  ROSA GOMES FONTES 56842,7 22080066587 GM11 GM12 6/10/2011  JOSE CARLOS MARTINS DE SANTANA 56848,4 17832454415 GM11 GM12 30/10/2011  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO 56867,0 17187915420 GM11 GM12 12/11/2011  VANDA PINTO DO REGO BARROS 56879,5 33505535400 GM11 GM12 4/3/2012  JACQUELINE MARIA PEREIRA MACHADO OLIVEIRA  56893,9 73129186468 GM11 GM12 15/3/2012  SILENE ALVES GONCALVES SANTANA 56910,8 42731305487 GM11 GM12 7/2/2012  ELANA BARROS NERY DE ARAUJO 56925,6 68291639434 GM11 GM12 24/3/2012  WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA 56929,4 66705789468 GM11 GM12 5/3/2012  NELIA MARIA FREIRE TORRES 56930,9 10223304468 GM11 GM12 3/3/2012  ROSANGELA MAIA DE ANDRADE 56932,8 33318859400 GM11 GM12 6/3/2012  FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES 56980,6 36098248400 GM11 GM12 23/3/2012  KATIA MARIA CARMO DE PAULA 56981,0 43407714491 GM11 GM12 23/3/2012  VALCIRA EMILIA GONCALVES SANTIAGO 56983,0 47575778420 GM11 GM12 9/3/2012  KATIA ISABEL BENICIO OLIVEIRA 56985,9 63333511487 GM11 GM12 17/3/2012  JAQUELINE DORNELAS DA SILVA 56988,2 47245433453 GM11 GM12 14/3/2012  ANA CLAUDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 56992,0 "],
    [4001,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"51483262472 GM11 GM12 5/3/2012  MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA 56999,2 8533423420 GM11 GM12 6/3/2012  JEANNE AMALIA DE ANDRADE TAVARES 57004,0 44955669468 GM9 GM10 27/1/2012  LAURA MARIA ALVES FRAGOSO 57087,8 43168205400 GM9 GM10 16/1/2012  MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR 57110,4 89178963400 GM10 GM11 14/3/2012  JOSEFA DE LOURDES RENDALL 57111,9 61122734468 GM10 GM11 29/2/2012  ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS 57128,6 47904720434 GM10 GM11 26/3/2012  MARIA AMELIA DE ALMEIDA 57140,0 34270736453 GM10 GM11 9/3/2012  ADELINA RODRIGUES S DA SILVA 57178,3 21683999487 GM10 GM11 29/2/2012  AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA 57190,8 31508766487 GM10 GM11 9/3/2012  MARIA JOSE GONCALVES BERINGUEL 57198,4 44952147487 GM8 GM9 11/3/2012  EDJANE CABRAL DA SILVA 57203,9 47558865468 GM10 GM11 12/3/2012  MONICA MARIA FERREIRA DA SILVA 57222,5 52015440453 GM10 GM11 24/3/2012  CRISTINA MARIA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHAO 57490,7 4080459491 GM7 GM8 1/10/2011  LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS 60943,2 5468744449 GM4 GM5 6/1/2012  VERONICA MARIA SILVA FRAGOSO 60948,5 40343332434 GM4 GM5 11/11/2011  MARIA DA CONCEICAO SILVA NUNES 60963,3 47176253404 GM4 GM5 5/11/2011  TARCIA REGINA DA SILVA 60981,5 83689036453 GM4 GM5 13/11/2011  MARIA ROSARIO CARLOS DE OLIVEIRA 60988,7 24693090425 GM4 GM5 20/2/2012  JANAINA GOMES DE SOUSA 60993,0 88183084400 GM4 GM5 17/11/2011  VALQUIRIA BARROS DA SILVA 60994,4 2056123428 GM4 GM5 16/10/2011  REGINA ARAUJO DA FONSECA 61158,7 50991469453 GM4 GM5 16/1/2012  MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES 61169,7 1859631452 GM4 GM5 22/12/2011  MONICA GORETTI BEZERRA AUGUSTO DE LIMA 61174,0 29784620430 GM4 GM5 15/12/2011  NEFERTITI ALVES DE SA 61176,9 47243279449 GM4 GM5 4/2/2012  GILDECY MARQUES DA SILVA 61196,0 38792605400 GM4 GM5 20/12/2011  VERONICA MARIA LIMA 61216,2 49695363415 GM4 GM5 6/12/2011  ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA 61218,1 68716052404 GM4 GM5 18/1/2012  GISELLE MARIA DA SILVA 61219,6 2925704492 GM4 GM5 4/12/2011  THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO 61224,9 947753460 GM4 GM5 30/11/2011  MARIA DAS GRACAS AGUIAR E SILVA 61231,0 37135147472 GM4 GM5 22/1/2012  ANTONIA CRISTINA DA SILVA MENDES 61552,5 52737039487 GM4 GM5 18/3/2012  LAURYLENE CORREIA SILVA ARAO 61585,5 86911503434 GM4 GM5 3/3/2012  MONICA MARIA VILLAR E LUNA 61588,9 3268376479 GM4 GM5 25/2/2012  FATIMA MARIA COSTA DE MOURA 61593,1 12871044449 GM4 GM5 24/2/2012  MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ 61601,0 65010400430 GM4 GM5 27/2/2012  MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA 61619,1 17031397472 GM4 GM5 17/2/2012  MARIA LETICIA VASCONCELOS DA SILVA 61640,7 49762133404 GM4 GM5 27/1/2012  LIDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 61665,0 66945240487 GM4 GM5 13/2/2012  ROSANGELA TAVARES DE MENEZES 61690,4 47618485453 GM4 GM5 21/3/2012  CLAUDIA DE VASCONCELOS 61699,5 86723138449 GM4 GM5 6/3/2012  FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA 61713,0 2575950406 GM4 GM5 4/2/2012  MARIA ANGELICA PITANGA DE MACEDO SILVA 61720,2 2791057463 GM4 GM5 9/2/2012  ANGELICA MARIA DE ALBUQUERQUE MACEDO 61727,4 61666300420 GM4 GM5 21/2/2012  KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO 61739,9 33954518449 GM4 GM5 22/3/2012  LUCIA EUGENIA DE OLIVEIRA PEREIRA 61740,3 63274990400 GM4 GM5 31/1/2012  JEDIDA DA CUNHA BRAGA 61755,1 19372680478 GM4 GM5 2/3/2012  JANE GLAUCE CAITANO DA SILVA CABRAL 61759,0 31879705400 GM4 GM5 2/2/2012  ROSANGELA NEGROMONTE LINS 61775,2 61125083468 GM4 GM5 20/2/2012  VANESSA NERES DE SOUZA 61798,7 4769644400 GM4 GM5 22/2/2012  MARTA REGINA BATISTA DOS SANTOS 61803,1 34614443400 GM4 GM5 17/2/2012  MARIA SOLANGE BARROS SILVA 61805,0 45980560459 GM4 GM5 16/2/2012  ANDREA PATROCINIO DE OLIVEIRA LIRA 61833,8 66140269415 GM4 GM5 2/3/2012  MARIA AUCINEIDE DE SOUZA 61836,1 83779124491 GM4 GM5 2/3/2012  AUREA MENDONCA E SILVA 61849,0 22412700400 GM4 GM5 16/3/2012  SIMONE RODRIGUES LAUREANO 65011,6 17078868811 GM3 GM4 3/3/2012  RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 66719,4 43557376400 GM3 GM4 21/10/2011  MARLY FERRAZ DA SILVA 66729,0 69822573472 GM3 GM4 29/2/2012  FABIA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO 66747,1 73510505468 GM3 GM4 7/10/2011  LUANA MARIA DE ALCANTARA VELHO BARRETTO 66757,7 94985430463 GM3 GM4 9/1/2012  NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO 66762,0 2117148441 GM3 GM4 3/10/2011  JUJU ANDRADE RODRIGUES 66838,7 78443741449 GM3 GM4 9/10/2011  ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA 66842,5 85837172491 GM3 GM4 8/10/2011  ERICA MARIA SILVA MONTENEGRO 66966,0 3207347495 GM3 GM4 6/12/2011  BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA 67046,0 2972672488 GM3 GM4 4/2/2012  SANDRA LUCIA DE ALBUQUERQUE GONCALO FERNANDES 67079,0 46414444472 GM3 GM4 5/12/2011  VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA 68942,6 1904021484 GM2 GM3 9/1/2012  ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA 69094,2 035.674.63489GM1 GM2 30/9/2011  CAMILA SILVEIRA SARMENTO 70529,1 3795910498 GM2 GM3 25/10/2011    RPA 02  MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA              31957,9          4597281487 GM8 GM9      14/12/2011  MARCIO DA SILVA AMORIM                      31997,0 12298000425 GM8 GM9 4/1/2012  MARIA DE FATIMA DE BARROS ARRUDA  32206,0 15270165449 GM8 GM9        24/12/2011  ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO 32295,4 79577784453 GM8 GM9      26/3/2012  MARIZALBA SOARES DE QUEIROZ TELES 32303,2 7784724420 GM8 GM9 3/1/2012  ANGELA SANTOS DA CUNHA 32315,7 53312503434 GM8 GM9 4/2/2012  ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANTANA 32346,8 59294779491 GM8 GM9 5/1/2012  JACIARA DIAS DE MELO 32358,2    66143659400 GM8  GM9   31/12/2011  MARILDA FERREIRA DE MELO 32383,6 28586000400  GM8        GM9    7/1/2012  RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA 32398,4  29110696415  GM8        GM9   16/2/2012  SUELY MARIA BARROS KELLY 32408,1 14155656434 GM8 GM9      28/1/2012  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA 32480,9 98337947420 GM8 GM9 6/1/2012  DORYS MARCELINO MONTEIRO 32486,6 35674369453 GM8 GM9 12/1/2012  MARIA MARGARETH ARAUJO SOARES 32773,6 45163715453 GM8 GM9 25/3/2012  MARGARETH  ALVES DA SILVA 36180,9 59384760463 GM7 GM8 28/12/2011  FATIMA MARIA COSTA TAVARES 37362,7 223.398.84420GM7 GM8 15/6/2011  VIVIANE MARIA GALVAO PEREIRA 37744,0 73475491400 GM7 GM8 5/10/2011  TATIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 37765,6 69888744453 GM7 GM8 24/10/2011  MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA 37770,9 33811733249 GM7 GM8 14/10/2011  VALERIA UCHOA CAVALCANTI 37776,6 69820350425 GM7 GM8 7/10/2011  CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA 37781,9 1924741466 GM7 GM8 15/11/2011  GEORGIA CRISTINA PEREIRA DE MELLO 38142,0 66176719453 GM7 GM8 28/2/2012  MAGALI BARBOSA GOMES PEREIRA 39345,4 38851458472 GM6 GM7 5/10/2011  ROSANARA CAVALCANTI BORGES 39520,3 24781487491 GM6 GM7 30/10/2011  LADJANE CRISTINA BRANDER DE OLIVEIRA 39521,8 51783789468 GM6 GM7 3/11/2011  MARIA JOSE DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE 40492,7 2733458426 GM5 GM6 19/11/2011  ENEDILCE LUIZ JUNIOR 40532,0 216439469 GM5 GM6 14/11/2011  SUELY FERREIRA CAVALCANTE 41248,1 46247904487 GM5 GM6 22/2/2012  MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 41263,0 1857299400 GM5 GM6 28/2/2012  IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA 41284,5 2276183438 GM5 GM6 28/2/2012  ADRIANA SILVA CHAGAS 41300,0 1851290486 GM5 GM6 26/2/2012  AMANDA JOSE DANTAS SILVA 44831,4 3040541439 GM4 GM5 12/2/2012  ROSE MARY BATISTA DOMINGOS 53804,2 24611379434 GM14 GM15 28/3/2012  INALDA FRANCISCA E SILVA 54650,6 21698376472 GM12 GM13 2/3/2012  MARILDA FERREIRA DE MELO 55571,2 28586000"],
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GM13 GM14 27/3/2012  DIONETE PLACIDO NETO 56372,1 51076497420 GM13 GM14 28/3/2012  ADA DE SOUZA RODRIGUES 56379,3 31820760430 GM13 GM14 21/3/2012  JOSANE DA SILVA PEREIRA 56380,8 57987092487 GM13 GM14 5/3/2012  NIELIA FERRAO FEODRIPPE 56381,2 31313361453 GM11 GM12 23/3/2012  ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES 56399,4 57628211453 GM13 GM14 18/3/2012  LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA 56444,0 9402691472 GM13 GM14 28/3/2012  ZELIA MARIA MENNA GARCIA VALMAGGIA 56834,0 27168956000 GM9 GM10 20/11/2011  SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS 56844,6 37128833404 GM11 GM12 2/11/2011  JAIRA SANTOS FERREIRA 56859,4 43943322491 GM10 GM11 17/11/2011  FLAUZINETE LEITE DE SOUZA 56883,3 42485304491 GM11 GM12 4/3/2012  ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA 56892,4 37052853434 GM11 GM12 10/3/2012  KARLA MARIA MOURA RAMOS 56899,6 69418160404 GM11 GM12 4/3/2012  ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA 56934,7 12660930449 GM11 GM12 13/3/2012  DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES 56971,5 50937979449 GM11 GM12 9/3/2012  EDNA DANTAS DA COSTA 56987,8 49775340420 GM11 GM12 6/3/2012  CYBELE BEZERRA DA SILVA 57092,0 66694221487 GM10 GM11 15/2/2012  JOMAR DE JESUS DE MATOS SOUZA 57103,2 17873770400 GM10 GM11 21/12/2011  RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA 57109,0 46283951449 GM10 GM11 7/2/2012  LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JUNIOR 57131,0 89378547834 GM10 GM11 13/3/2012  LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO 57146,8 13555545434 GM10 GM11 29/2/2012  ESMERALDA DIAS CABRAL 57151,0 38541599434 GM10 GM11 1/3/2012  ROSIMAR SILVA DE ARAUJO 57171,1 29150124404 GM10 GM11 20/3/2012  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 57184,0 38853027487 GM10 GM11 13/3/2012  ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 57205,8 29043794449 GM10 GM11 2/3/2012  JACQUELINE RIBEIRO CARNEIRO DE SOUZA 57215,3 43408966400 GM10 GM11 30/3/2012  VIVIANE RODRIGUES TIMES DE ANDRADE 57298,0 68825390491 GM6 GM7 25/12/2011  SILEIDE FERREIRA DE CARVALHO 60951,9 57483035404 GM4 GM5 11/10/2011  KARLA PATRICIA PONTES PEREIRA 60964,8 66551340482 GM4 GM5 20/11/2011  MARIA MARGARETH ARAUJO SOARES 60977,7 45163715453 GM4 GM5 10/10/2011  DANIELE ROCHA ARAUJO FERREIRA 60984,9 3394782413 GM4 GM5 13/12/2011  ANA LUCIA DOS SANTOS PESSOA DAMASIO 60995,9 18679161420 GM4 GM5 5/11/2011  JANAINA CABRAL DE MIRANDA 61000,7 2449035494 GM4 GM5 25/10/2011  FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS 61004,5 43628966434 GM4 GM5 15/11/2011  IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA 61005,0 2276183438 GM4 GM5 18/11/2011  REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA 61006,4 22352694434 GM4 GM5 20/11/2011  ADRIANA RODRIGUES CUNHA 61016,0 88748715468 GM4 GM5 15/10/2011  MARIA DAS MERCES ALENCAR 61019,3 32668341434 GM4 GM5 15/10/2011  ANDREA SANTOS CASSIMIRO DA SILVA 61021,2 82003386491 GM4 GM5 24/11/2011  NEIDE MARIA GERMANO 61146,2 65232585487 GM4 GM5 1/12/2011  LEILA BRITTO DE AMORIM 61151,5 2912904420 GM4 GM5 27/12/2011  MARIA DE LOURDES LEÔNCIO CHACON 61165,9 1890431486 GM4 GM5 6/12/2011  SEINE REINAUX DA CUNHA E SILVA 61177,3 95971084704 GM4 GM5 21/1/2012  WALDIRA MORENO DA SILVA MENEZES 61205,2 45999872472 GM4 GM5 4/12/2011  ALEYR SILVA LINS 61234,4 52210014468 GM4 GM5 30/1/2012  BELKS KLAY EUGENIA DA SILVA 61554,4 7495964731 GM4 GM5 9/2/2012  PATRICIA MARIA DOMINGUES 61573,0 1854169424 GM4 GM5 12/3/2012  PAULA PRIGIDA OLIVEIRA DA COSTA  NASCIMENTO61606,22546954423 GM4 GM5 16/3/2012  VERA LUCIA CAVALCANTI 61607,7 84204958834 GM4 GM5 13/2/2012  DULCINEA URUBANI RAMOS ALEXANDRE 61637,3 44908440425 GM4 GM5 13/2/2012  RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 61645,0 83555455400 GM4 GM5 15/2/2012  CARLA ANDREA CRISOSTOMO DA SILVA COSTA 61660,8 64021548491 GM4 GM5 27/2/2012  MARIA ARMELLE ROGERIO FREIRE COSTA 61662,7 46185577453 GM4 GM5 4/3/2012  CLEIDE MARIA BARBOSA CALU 61689,0 34029095453 GM4 GM5 2/2/2012  ELIANE GUEDES DA SILVA 61707,3 66872952415 GM4 GM5 1/2/2012  NEIDE MARIA DE VASCONCELOS CAVALCANTI 61722,1 55954766487 GM4 GM5 27/3/2012  MERCIA VIDAL DA SILVA 61738,4 36149420400 GM4 GM5 1/2/2012  ADRIANA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO 61743,7 74198130434 GM4 GM5 6/3/2012  ESTER MARQUES VERA CRUZ 61765,7 62106767404 GM4 GM5 7/3/2012  ELISENY RODRIGUES DA SILVA 61791,5 3236128496 GM4 GM5 24/2/2012  MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS 61801,2 21419906453 GM4 GM5 25/2/2012  VERONICA CRISTINA LINS DA SILVA 61802,7 19644086449 GM4 GM5 17/2/2012  ROSIANE HELENA DA MATA 61818,0 74256696415 GM4 GM5 28/2/2012  LUCIENE MARIA ALVES DA SILVA 61827,0 31612342434 GM4 GM5 5/2/2012  VASTI BERNARDO DA SILVA 61843,3 90757092420 GM4 GM5 27/2/2012  SUELY MUNIZ BARBOSA 61852,4 45842078449 GM4 GM5 27/3/2012  ISIS MIRANDA JOVENTINO 61853,9 68654685468 GM4 GM5 6/3/2012  ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA 65164,3 436.290.594-49GM3 GM4 20/3/2011  SIMONE REIS DOS SANTOS 66723,2 73281298400 GM3 GM4 19/11/2011  SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 66725,1 42801257400 GM3 GM4 9/11/2011  AYLA MARIA DOS SANTOS 66867,9 3897568497 GM3 GM4 11/1/2012  ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO 66899,4 75635585434 GM3 GM4 29/1/2012  MICHELLE ROSEVEL DA SILVA 66904,9 96113090400 GM2 GM3 29/12/2011  GERALDA BARBOSA DE MELO AMARAL 66918,2 40765679434 GM3 GM4 22/11/2011  IVANA DE ASSIS RIBEIRO 66960,3 2788290403 GM3 GM4 5/10/2011  VALDETE SEBASTIANA DE MOURA BATISTA 67015,9 83026240478 GM3 GM4 16/10/2011  ALINE OLIVEIRA DAS NEVES 67048,9 2781686476 GM3 GM4 3/3/2012  PAULA FERNANDA DE MELO MORAES 67059,9 3786997411 GM3 GM4 19/3/2012  PAMELLA BEZERRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 67062,2 4157463455 GM3 GM4 25/11/2011  KILMA COUTO RODRIGUES 67080,4 53025857404 GM3 GM4 4/1/2012  LINDJANE FELIX DA SILVA 70646,5 79327141415 GM2 GM3 11/12/2011  LENILZA HENRIQUE REAL 87067,1195.662.63449GM1 GM2 14/12/2012  MARCIA RODRIGUES LEANDRO 87071,0031.057.02474 GM1 GM2 24/12/2011  RITA DE CASSIA ALENCAR 87049,0793.678.52487 GM1 GM2 14/2/2012  ROSEMARY DA CUNHA BARROS 87066,7686.090.94472 GM1 GM2 13/1/2012    RPA 03  GINALVA COSTA DE SOUZA 31891,7 37186205453 GM8 GM9 9/12/2011  JOAO PEREIRA DA SILVA 31911,0 12326828453 GM8 GM9 10/12/2011  ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR 32125,0 53682262415 GM8 GM9 21/12/2011  PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 32183,3 35742933487 GM8 GM9 26/12/2011  MARIA ALVES DO REGO 32205,5 27856429453 GM8 GM9 22/12/2011  SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMOS 32225,6 13515063404 GM8 GM9 7/1/2012  INACIA SIMONE DA SILVA 32228,0 62242288415 GM8 GM9 20/12/2011  TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA 32251,4 34149341400 GM8 GM9 6/1/2012  MARIA IVONEIDA DA SILVA 32275,3 45946167472 GM8 "],
    [4003,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"GM9 4/1/2012  MARIA DE LOURDES MORAES ARAUJO 32283,0 78455855487 GM8 GM9 4/1/2012  AURIVANIA FARIAS DA SILVA 32313,8 39771237420 GM8 GM9 12/1/2012  ROSALIA VALADARES DE MORAES 32333,9 35283726487 GM8 GM9 31/12/2011  LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ 32370,7 22440224120 GM8 GM9 10/1/2012  TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA 32376,4 2135282405 GM8 GM9 8/1/2012  MARILUCE DE CARVALHO COSTA 32377,9 8406677449 GM8 GM9 8/1/2012  ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS 32379,8 77363930449 GM8 GM9 8/1/2012  HELIDEA CARNEIRO FLORENTINO 32382,1 71522190449 GM8 GM9 4/1/2012  CARLA MARIA VIEIRA CARNEIRO 32391,2 88843521420 GM8 GM9 6/1/2012  ERICA XAVIER BARBOSA 32412,0 68951353400 GM8 GM9 4/3/2012  LUZITANIA CRISTOVAO NUNES 32413,4 51467615404 GM8 GM9 17/1/2012  ELIANE VIANA BRANDAO 32415,3 12796026434 GM8 GM9 19/1/2012  JOSELIA MARINHO PASSO 32428,2 28407202487 GM7 GM8 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53517644404 GM7 GM8 9/1/2012  ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR 38127,2 76394220434 GM6 GM7 3/3/2012  ROBERTA DE MELO BISPO 38128,7 86585452453 GM7 GM8 27/2/2012  ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO 39009,1 75434229487 GM4 GM5 13/12/2011  MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANCA 39488,6 33516251468 GM6 GM7 8/10/2011  CLAUDIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA 39508,9 61113328487 GM6 GM7 7/1/2012  JOSIANE MARIA DA SILVA PAZ 39523,7 41624823491 GM6 GM7 27/10/2011  MARLY BEATRIZ AMARAL 40505,8 89879309472 GM5 GM6 5/2/2012  MONICA ARAUJO SILVA CAVALCANTI 41230,0 46271740472 GM5 GM6 7/3/2012  SILVIA CORREIA DE SOUZA 41242,4 2693663423 GM5 GM6 10/3/2012  ANA ANGELICA DOS SANTOS 41253,4 89939239491 GM5 GM6 16/2/2012  CHLORIS THYANE VIEIRA RANGEL 41264,4 2252745401 GM5 GM6 22/2/2012  GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES 41273,5 94678022449 GM5 GM6 28/2/2012  FERNANDA ANGELICA DE MELO CARNEIRO 41290,2 93535813468 GM5 GM6 20/2/2012  MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO 41305,2 16798830463 GM5 GM6 14/2/2012  SILVIA PATRICIA BEZERRA ROCHA 44727,0 53517644404 GM4 GM5 15/11/2011  MARIA ROSALIA SALES DE SOUZA 44767,1 78188830453 GM4 GM5 13/10/2011  MARIA JOSE BACELLAR COUTO RIBEIRO QUIRINO 53195,1 30065534468 GM9 GM10 12/2/2012  JUCY JANE COSTA DOS SANTOS 53552,1 21338540459 GM14 GM15 8/10/2011  ANA MARCIA NOGUEIRA 54224,2 41680375415 GM14 GM15 18/2/2012  MARIA DE JESUS CORDEIRO GALVAO 55148,2 12643386434 GM10 GM11 30/11/2011  CELIA XAVIER DA SILVA 55573,1 48559989404 GM14 GM15 29/1/2012  JOSE CONSTANTINO DA SILVA 55598,5 10303430478 GM13 GM14 22/3/2011  JOSE CONSTANTINO DA SILVA 55598,5 10303430478 GM14 GM15 22/3/2012  MARIA GORETTE RODRIGUES 55879,8 31736203487 GM13 GM14 18/1/2012  SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES 56314,8 31987842472 GM13 GM14 6/3/2012  LADJANE DE LIMA SOBREIRA 56323,9 47577860425 GM12 GM13 28/11/2011  MARCENI JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA 56359,2 40973905468 GM13 GM14 24/3/2012  MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS 56360,7 63047624453 GM13 GM14 29/3/2012  LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA 56367,9 42089379472 GM13 GM14 25/3/2012  ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO 56369,8 16852435415 GM13 GM14 19/3/2012  EDVALDO FERREIRA VIANA 56392,2 12597848434 GM13 GM14 15/3/2012  FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES 56394,1 42089328487 GM13 GM14 26/3/2012  MARIA LUIZA LEMOS MACIEL 56396,0 39040780463 GM13 GM14 27/3/2012  ELIANE AVELAR BALTAR 56437,9 34486402472 GM13 GM14 30/3/2012  MARCOS ANTONIO DE MENEZES ARAUJO 56451,2 14142643487 GM13 GM14 28/3/2012  NELSON GABRIEL BELTRAO 56694,0 10157360415 GM12 GM13 23/11/2011  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE 56736,3 39400875487 GM12 GM13 17/3/2012  ROSS ALVES DO NASCIMENTO 56745,4 15311333472 GM12 GM13 29/3/2012  LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS 56839,3 33997624453 GM11 GM12 4/10/2011  VALERIA HELENA CAVALCANTI SOARES 56847,0 31472192400 GM11 GM12 4/10/2011  MARGARIDA MARIA SOUZA MELO 56850,3 12826383434 GM10 GM11 12/10/2011  MARCIA MARIA ALVES E SILVA 56857,5 32521880400 GM11 GM12 10/10/2011  ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER 56858,0 39899942472 GM11 GM12 15/11/2011  ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES 56868,5 43352723400 GM11 GM12 19/11/2011  JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA 56877,6 2399786416 GM11 GM12 4/3/2012  JEANE MARINHO PESSOA 56884,8 46491414434 GM11 GM12 12/3/2012  FABIOLA CARMO DINIZ MUNIZ 56885,2 55738958420 GM11 GM12 3/3/2012  MARIA ROSARIO CARLOS DE OLIVEIRA 56900,2 24693090425 GM11 GM12 7/3/2012  ALICE SOUZA DA GAMA 56918,4 44046960434 GM11 GM12 2/3/2012  MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO 56936,6 30659469472 GM11 GM12 3/3/2012  SUELANE APARECIDA BUARQUE NASCIMENTO 56943,8 18467083468 GM11 GM12 13/3/2012  MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE FREITAS56944,2 16565584400 GM11 GM12 20/3/2012  MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVERIA DE ARAUJO 56948,0 18274277368 GM11 GM12 20/3/2012  JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA 56951,4 16621948468 GM11 GM12 13/3/2012  VERONICA VANIA VELLOSO VAZ 56966,2 49939629400 GM11 GM12 4/3/2012  VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA 56968,1 12921920468 GM11 GM12 9/3/2012  ANA MARIA JOSE DE SOUZA 56974,9 29272920434 GM11 GM12 11/3/2012  MARIA DA SILVA LIMA 56990,1513.603.81449 GM10 GM11 14/3/2011  MARIA DA SILVA LIMA 56990,1513.603.81449 GM12 GM12 14/3/2012  EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS 56994,0 54434157434 GM10 GM11 1/3/2012  IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 57127,1 30711100497 GM10 GM11 6/3/2012  TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS 57130,5 53029321487 GM10 GM11 5/3/2012  RUTE PEREIRA DA SILVA 57136,2 19744684453 GM10 GM11 7/3/2012  MARLENE BARBOSA DA SILVA COSTA 57147,2 32054637491 GM10 GM11 9/3/2012  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS 57169,2 57261733415 GM10 GM11 23/3/2012  VERA LUCIA DA SILVA ALBUQUERQUE 57170,7 35210672468 GM10 GM11 6/3/2012  GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA 57175,0 33309809404 GM10 GM11 8/3/2012  VERA LUCIA DA SILVA 57197,0 52137384434 GM10 GM11 29/3/2012  ELISABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS 57231,6 45626278400 GM9 GM10 9/1/2012  MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS 57371,4 2388967490 GM9 GM10 20/3/2012  ADRIANA MARIA BARBOSA BATISTA DE ARAUJO 60940,9 2354639490 GM4 GM5 19/11/2011  ROSANGELA MENDES SOARES 60942,8 43408990468 GM4 GM5 3/10/2011  JOSELMA GOMES DE BARROS 60954,2 79423280404 GM4 GM5 9/3/2012  VERA LUCIA MARIA CORREIA 60956,1 16923790468 GM4 GM5 14/10/2011  ANDREA MELO DE SOUZA 60958,0 82274924449 GM4 GM5 11/10/2011  ADALICE SEVY FEODRIPPE DE ALBUQUERQUE 60974,3 17188318468 GM4 GM5 25/10/2011  JACILEIDE HE"],
    [4004,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"LENA DOS SANTOS MELO 61002,6 83372458400 GM4 GM5 9/10/2011  EVANICE BRIGIDA CAVALCANTI LEMOS 61139,0 75484790425 GM4 GM5 3/1/2012  NELBE JOAQUIM DE ARRUDA 61157,2 36172570463 GM4 GM5 22/12/2011  YARA MAIA LINS 61170,1 9129073472 GM4 GM5 3/12/2011  LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ 61171,6 22440224120 GM4 GM5 15/10/2011  RAQUEL FRANCISCA TRAJANO 61178,8 51979888434 GM4 GM5 25/11/2011  NORMA MARIA SILVA DOS SANTOS 61197,4 43243495415 GM4 GM5 6/12/2011  MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO 61210,5 7650035468 GM4 GM5 3/12/2011  MARIA QUITERIA DOS SANTOS 61227,2 18058280453 GM4 GM5 16/12/2011  NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE 61232,5 44910819487 GM4 GM5 10/1/2012  AURENIRA ALVIM DE MEDEIROS LIRA 61559,7 29162475487 GM4 GM5 27/2/2012  GILVANI ALVES PILE TORRES 61565,4 47072210415 GM4 GM5 22/2/2012  VALERIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO 61570,7 51094053449 GM4 GM5 29/2/2012  LUCIANA MADEIRA COSTA 61572,6 79423175449 GM4 GM5 24/2/2012  LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO FRANCO 61592,7 14894700425 GM4 GM5 10/2/2012  JOELMA VIEIRA DOS SANTOS 61613,4881.578.73487 GM3 GM4 25/5/2010  EDJANE MOTA DE OLIVEIRA 61644,5 97383520459 GM4 GM5 20/2/2012  GISELLE BEZERRA DA SILVA 61655,5 69498199434 GM4 GM5 16/3/2012  RENATA LOPES BANDEIRA 61659,3 75399296420 GM4 GM5 9/2/2012  MAISA COSME BARCELLOS 61666,5 72036435491 GM4 GM5 3/3/2012  ISABELLE SANTOS 61667,0 75485826415 GM4 GM5 14/2/2012  MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA CABRAL 61684,7 7534612420 GM4 GM5 13/2/2012  MARIA DO CARMO ALVES DE MELO 61695,7 69265089415 GM4 GM5 27/2/2012  MARIA CONCEICAO DA COSTA SOUZA 61701,6 2438446463 GM4 GM5 19/3/2012  MARIA CRISTINA GOUVEIA DO NASCIMENTO 61703,5 38247470578 GM4 GM5 7/3/2012  MARIA DA PAZ SANTOS 61734,6 43751903453 GM4 GM5 20/3/2012  SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA 61748,0 2241233439 GM4 GM5 25/2/2012  ANELISE MARINHO RAMALHO 61756,6 19222009487 GM4 GM5 15/2/2012  MARIA CRISTINA DA ROCHA 61757,0 40995755434 GM4 GM5 8/3/2012  CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA 61776,7 51344319491 GM4 GM5 27/2/2012  ANA BEATRIZ DE LUCENA ALVES DA SILVA 61781,0 66783658449 GM4 GM5 14/2/2012  IZABEL SHIRLEY DE ARAUJO SILVA 61797,2 4703386445 GM4 GM5 24/2/2012  OTONIVALDA RODRIGUES DE ANDRADE 61811,8 80012922404 GM4 GM5 27/3/2012  IARA SOARES DA SILVA 61816,0 73377287434 GM4 GM5 7/2/2012  SILENE CABRAL DA SILVA 61831,9 88034054704 GM4 GM5 7/2/2012  LUZIARA WANDERLEI DE BARROS 61839,5 76386716434 GM4 GM5 13/2/2012  MARIA DE LOURDES HOMEM DE MATTOS 66691,5 12872970487 GM3 GM4 6/12/2011  SAYONARA SOUTO ROSA DA COSTA 66702,7 53652053400 GM3 GM4 13/11/2011  EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA 66732,3 78184258453 GM3 GM4 13/2/2012  BETANIA TRAJANO VELOSO 66740,0 64883892468 GM3 GM4 31/1/2012  ANA KARINA PINTO NOGUEIRA 66770,6 2368186433 GM3 GM4 10/12/2011  YELDA CABRAL DE ARAUJO 66824,3 43980589404 GM3 GM4 21/10/2011  EDILENE DA CONCEICAO DE MOURA MALAQUIAS 66826,2 43353363491 GM3 GM4 18/10/2011  ANA KELY DOS SANTOS SILVA 66847,8 83249109487 GM3 GM4 4/10/2011  MONICA ALVES DE LIMA E SILVA 66913,0 34992707491 GM3 GM4 24/10/2011  HELIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA 66924,0 51411580478 GM3 GM4 9/11/2011  ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA 66934,5 48746681434 GM3 GM4 16/10/2011  LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA 66951,2 79981240400 GM3 GM4 2/10/2011  LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA 66971,3 3667184441 GM3 GM4 31/12/2011  ANA PAULA MARQUES DA SILVA 67035,0 79437311404 GM3 GM4 1/12/2011  ALEXSANDRA DA SILVA SILVESTRE 67044,0 3023623473 GM3 GM4 17/12/2011  RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO 67060,3 4969123489 GM3 GM4 22/12/2011  GLORIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA 67075,1 34486313453 GM3 GM4 21/10/2011  GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES 70578,4 94678022449 GM2 GM3 14/11/2011  JANINE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO DE SOUZA 73034,4 50205960430 GM2 GM3 27/3/2012  ALESSANDRA ALBUQUERQUE DE EVARISTO 87070,5891.603.98434 GM1 GM2 21/1/2012    RPA 04  PATRICIA COUTO BARRETO 32045,4 32787979491 GM6 GM7 20/1/2012  ANTONIO DA SILVA CABRAL 32109,7 32556837420 GM8 GM9 7/12/2011  JOSUE BATISTA DE SOUZA 32124,5 45223050444 GM8 GM9 13/12/2011  MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 32157,5 18613675468 GM8 GM9 1/12/2011  SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 32204,0 66025893420 GM8 GM9 25/12/2011  AVANETE BARBOSA DE SANTANA 32208,9 43315828415 GM8 GM9 2/12/2011  FLAVIA CAMPOS FARIAS 32200,2 304.620.29468GM5 GM6 28/4/2009  FLAVIA CAMPOS FARIAS 32200,2 304.620.29468GM6 GM7 28/4/2011  EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO 32230,9 64910245472 GM8 GM9 29/12/2011  MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE 32247,6 53151968449 GM8 GM9 4/1/2012  MARIA LUCIA MELO DA SILVA 32271,5 18137962468 GM8 GM9 13/1/2012  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER 32273,4 51482118491 GM8 GM9 6/1/2012  ANDREA CHRISTHIAN CARMEIRO SOARES QUINTAS32274,943751814434 GM8 GM9 6/1/2012  MARIA JOSE DE SOUZA CARVALHO 32284,4 2958066487 GM8 GM9 2/1/2012  YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA 32332,4 69770441449 GM8 GM9 1/1/2012  EDMILSON VICENTE DA SILVA 32339,6 18816304553 GM8 GM9 17/1/2012  LILIANE GALDINO GALVAO E SILVA 32369,2 26709309487 GM8 GM9 8/1/2012  CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS 32384,0 9795090410 GM8 GM9 19/1/2012  MOISES MENDES LOURENCO 32400,5 42678242404 GM8 GM9 21/1/2012  IZABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS  32404,3 24802921420 GM8 GM9 26/1/2012  MARY FERREIRA DE FREITAS FREIRE 32420,6 29280494449 GM8 GM9 19/1/2012  MARIA TEREZA ALVES BEZERRA DA SILVA 32427,8 37237489453 GM7 GM8 22/12/2011  MARIA LUCIA BARBOSA 32446,4 36182680415 GM8 GM9 4/1/2012  IVANA MARIA BONIFACIO DE FARIAS 32473,7 48825840420 GM8 GM9 7/1/2012  ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA 32477,5 12831891434 GM8 GM9 15/1/2012  BEATRIZ MARIA ALVES 32494,2 24036730649 GM8 GM9 6/1/2012  JOCEMIRIA SUELANE DA SILVA 32499,5 83027947400 GM8 GM9 15/1/2012  ODILZA LIMA LICIARDE 32504,0 38708663491 GM8 GM9 21/1/2012  ANA MARIA JORGE DE ARAUJO CHAMPLONI 32505,4 50591746468 GM7 GM8 29/3/2012  MARIA JOSE MOURA DE ARAUJO 32529,3 98898337434 GM8 GM9 10/1/2012  MARIA DE FATIMA GLASNER DE MAIA CHAGAS 32532,7 19421249453 GM6 GM7 11/1/2012  NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS 37520,9 83448853453 GM7 GM8 6/10/2011  NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO 37757,0 80086381415 GM7 GM8 2/10/2011  FLAVIA DOS SANTOS RAMOA 37761,8 75494035468 GM7 GM8 8/10/2011  EMILIENNE OLIVEIRA GUEIROS DE MATOS 38139,7 83137114420 GM7 GM8 18/3/2012  FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE 38157,9 86798731449 GM7 GM8 6/3/2012  MARIA EDNA DOS SANTOS 39413,5 67021794487 GM6 GM7 22/11/2011  SUZANA WANDERLEY DE VASCONCELOS BRANDAO39514,6 44927681491 GM6 GM7 11/10/2011  ALEXANDRE MANOEL CHAGAS 39518,4 41892569434 GM6 GM7 29/1/2012  DANIELE VIEIRA DA SILVA CALABRIA 40465,4 3070815405 GM5 GM6 31/10/2011  AURIDETE MARIA DOS SANTOS 40478,3 3536485405 GM4 GM5 24/10/2011  ANDREA CHRISTHIAN CARMEIRO SOARES QUINTAS40506,2 43751814434 GM5 GM6 3/1/2012  CATARINA SANTOS CALADO 40514,9 803983409 GM5 GM6 18/2/2012  IGARA FREIRE BARROS 41267,8 7662220478 GM5 GM6 1/3/2012  IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA 41270,1 17245214468 GM5 GM6 4/3/2012  ANTERO MADUREIRA FERREIRA 41285,0 22376895472 GM5 GM6 30/3/2012  ARIMAR REVOREDO DA SILVA 41286,4 66869706468 GM5 GM6 28/2/2012  VERONICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE 54864,2 32737718449 GM10 GM11 24/12/2011  LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO 55705,5 22346244449 GM14 GM15 25/3/2012  MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA 56304,2 21351740415 GM13 GM14 13/3/2012  NAEDVA S"],
    [4005,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,"ANTIAGO BURGOS 56305,7 36067288400 GM13 GM14 1/3/2012  MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI 56321,0 43255108420 GM13 GM14 26/3/2012  ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 56333,4 50185780415 GM13 GM14 29/3/2012  VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA 56335,3 4050032422 GM13 GM14 18/3/2012  MARIA DO CARMO FERRAZ DE SA 56347,8 19338457400 GM13 GM14 2/3/2012  ELINETE MARIA DOS SANTOS 56362,6 21358370400 GM13 GM14 22/3/2012  ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS 56366,4 39040143404 GM13 GM14 18/3/2012  CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA 56387,0 9759417472 GM13 GM14 29/3/2012  MARIA LUCIA MELO DA SILVA 56405,3 18137962468 GM13 GM14 29/3/2012  MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE 56818,8 38683385434 GM11 GM12 11/10/2011  JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO 56820,7 29778204420 GM11 GM12 2/10/2011  ELIANE FERREIRA DA CUNHA 56822,6 29038936400 GM11 GM12 2/10/2011  TATIANA PEDROSA LEAL 56837,4 55219616404 GM11 GM12 8/10/2011  JARINA MARQUES DE OLIVEIRA 56843,1 22345183420 GM11 GM12 5/10/2011  MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA 56852,2 52209563453 GM11 GM12 5/10/2011  MALVIA SUELY DA SILVA JOVENTINO DO CARMO 56853,7 19815590430 GM11 GM12 4/10/2011  MARCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA 56862,8 39908470400 GM11 GM12 12/11/2011  MONICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO 56863,2 49746073400 GM11 GM12 13/11/2011  WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES 56870,4 44831951404 GM11 GM12 6/10/2011  ROSEMARY DE SOUZA SILVA 56871,9 16660285415 GM10 GM11 10/10/2011  MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA 56872,3 18046150487 GM11 GM12 6/12/2011  LIDIA FELIX DE MELO 56873,8 53927877468 GM11 GM12 9/11/2011  EDILENE MARIA TORREAO BRITO 56875,7 35134518491 GM9 GM10 16/3/2012  WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA 56878,0 65299760434 GM11 GM12 21/3/2012  ALDA GOMES DA SILVA 56880,0 43139566468 GM11 GM12 16/3/2012  MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI 56902,1 74250612449 GM11 GM12 5/3/2012  RITA DE CASSIA SANTA CRUZ CHAVES 56903,6 70618283404 GM11 GM12 13/3/2012  MARIA DA CONCEICAO SILVA ANDRADE CORREIA 56905,5 23179732415 GM11 GM12 12/3/2012  GILVANIA MARIA DE MELO 56913,1 54193060420 GM11 GM12 12/3/2012  SILVANA ALVES DE ALBUQUERQUE SILVA 56927,5 73283606404 GM11 GM12 5/3/2012  MARIA DE CASSIA DOS SANTOS 56949,5 27476600444 GM11 GM12 29/2/2012  CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE 56955,2101.046.15400 GM8 GM9 18/1/2010  CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE 56955,2101.046.15400 GM9 GM10 19/1/2012  VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA 56976,8 54460271400 GM11 GM12 10/3/2012  LUCIA BORBA FERREIRA 56978,7 54586046449 GM11 GM12 8/3/2012  MARIA SUELY SOUSA SANTOS 56979,1 36671037434 GM11 GM12 6/3/2012  MARIA DAS NEVES COREIA DA SILVA 56993,5 51094657468 GM11 GM12 6/3/2012  MARIA LENICE RIBEIRO SILVA 57010,8 17890608420 GM11 GM12 29/3/2012  NORMA REJANE DE ARAUJO BARBOSA 57013,1 31268650463 GM11 GM12 31/3/2012  VANIA MARIA BRANDAO PEREIRA GOMES 57105,1 36065129453 GM10 GM11 12/3/2012  JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA 57123,3 31867812487 GM10 GM11 5/3/2012  JASCITARA FRANCA SILVA 57143,4 27285294420 GM10 GM11 21/3/2012  MARIA VIRGINIA BATISTA WANDERLEY 57150,6 31616640430 GM10 GM11 3/3/2012  CARMEM MARIA SOARES GALVAO 57154,4 31789943434 GM10 GM11 4/3/2012  JOSE JULIO DOS SANTOS JUNIOR 57155,9 18403816472 GM10 GM11 5/3/2012  MARINALVA FRANCISCA GOMES 57160,1 46448845453 GM10 GM11 16/3/2012  SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA 57182,1 44945132453 GM10 GM11 29/3/2012  JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA 57183,6 49789171404 GM10 GM11 26/3/2012  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI 57208,1 31353932400 GM10 GM11 29/2/2012  ROSANGELA ALVES DE LUCENA DUARTE 57332,7 68268670444 GM9 GM10 13/1/2012  VERA LUCIA GOMES BARBOSA 57408,4 16570375415 GM6 GM7 27/1/2012  CRISTIANNE LOPES LIMA DE CASTRO 60931,8 43533795420 GM4 GM5 7/10/2011  PATRICIA MARIA MENEZES DE ARAUJO LEITE 60966,7 50898990459 GM4 GM5 4/3/2012  MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA 60987,2 19733801453 GM4 GM5 10/12/2011  ANA LOURDES MARQUES DANTAS DE OLIVEIRA 60996,3 50153706449 GM4 GM5 4/11/2011  MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA 60997,8 43584497434 GM4 GM5 15/11/2011  MARIA DA SILVA AGUIAR OLIVEIRA 61008,3 29894387420 GM4 GM5 3/10/2011  MARIA SUELY SOUSA SANTOS 61009,8 36671037434 GM4 GM5 10/11/2011  ROSILENE SOARES TEIXEIRA 61012,1 71554130468 GM4 GM5 6/11/2011  LILIAN ROBERTA AVELAR DE ANDRADE 61015,5 86546783487 GM4 GM5 6/12/2011  VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA 61145,8 24515957449 GM4 GM5 16/1/2012  DARLENE SIMONE ALMEIDA DE MIRANDA OLIVEIRA61175,4 40266966420 GM4 GM5 5/12/2011  GARDENIA FERREIRA DE LIMA VITAL 61183,0 2398254461 GM4 GM5 27/11/2011  ANA INEZ EUCLIDES DA SILVA 61184,5 49789180497 GM4 GM5 28/11/2011  MAGALI MARIA DE LIMA RIBEIRO 61194,0 37317636487 GM4 GM5 5/12/2011  ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARAES 61200,0 48412511468 GM4 GM5 3/1/2012  CRISTIANO DA SILVA LIMA 61208,6 2478826402 GM4 GM5 22/1/2012  LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA 61215,8 51096994453 GM4 GM5 18/12/2011  ROSANGELA DO NASCIMENTO CUNHA VIEIRA DE MELO 61236,3 74436651487 GM4 GM5 4/12/2011  ITANAILCE MARIA RIBEIRO 61237,8 32825447404 GM4 GM5 27/11/2011  EMANUELA SOARES BALTAZAR DE LIMA 61555,9 3024588400 GM4 GM5 12/2/2012  ETIANE VALENTIM DA SILVA 61556,3 2575826497 GM4 GM5 1/3/2012  ELINETE MARIA DOS SANTOS 61594,6 21358370400 GM4 GM5 12/2/2012  ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 61610,0 42627575368 GM4 GM5 31/1/2012  ROSIVANIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO 61611,5 69836469400 GM4 GM5 29/2/2012  JEANE MARTA GUEDES AGUIAR 61624,4 53274636487 GM4 GM5 19/3/2012  JOSIANE ALVES MACIEL 61631,6 77361628400 GM4 GM5 2/2/2012  PATRICIA JULIA DA SILVA CALADO 61681,3 3810068403 GM4 GM5 16/2/2012  JANICE DE SOUZA MATOS 61685,1 12402753404 GM4 GM5 29/2/2012  NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA 61697,6 68404158487 GM4 GM5 13/2/2012  ANA TERESA ROCHA SA DE MELO CAVALCANTI 61733,1 19719833491 GM4 GM5 7/3/2012  CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA 61737,0 47865407491 GM4 GM5 27/2/2012  FERNANDA MARIA DA SILVA 61749,4 99891859487 GM4 GM5 20/3/2012  MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAUJO 61750,9 86527932472 GM4 GM5 29/2/2012  ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER 61766,1 82251290400 GM4 GM5 1/3/2012  DIVANIA FREIRE SANTOS ROCHA 61769,5 89871464487 GM4 GM5 11/2/2012  ALCIONE PITANCO DE ALMEIDA 61777,1 49080164453 GM4 GM5 24/3/2012  EDVANE NEVES DA SILVA 61782,4 73464325415 GM4 GM5 15/2/2012  SANDRA VASCONCELOS DE LIMA 61785,8 66125235491 GM4 GM5 16/2/2012  MARIA DA GLORIA DA MOTA MARQUES FIGUEIROA61789,6 99557096420 GM4 GM5 14/2/2012  ELIANA SILVA 61824,7 19205708453 GM4 GM5 30/3/2012  AURICEIA DE OLIVEIRA MELO 61825,1 21723605468 GM4 GM5 5/3/2012  EDIVANIA CANDIDA DA SILVA AMORIM 61826,6 34544577420 GM4 GM5 27/2/2012  GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS 61834,2 65058119404 GM4 GM5 24/2/2012  CINTIA REJANE NOGUEIRA PATRIOTA 61840,0 84459824434 GM4 GM5 18/2/2012  MARTHA NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA62552,2 84397853487 GM3 GM4 13/2/2012  JULIANA MARIA DOS SANTOS 66285,2 29911915468 GM3 GM4 9/10/2011  ANA MARIA BASTOS PEPE DE CARVALHO 66693,4 31836755449 GM3 GM4 5/10/2011  ANA PAULA DE FARIAS CORDEIRO LEITE 66707,0 66941571420 GM3 GM4 19/1/2012  MOEMA MENDES PADILHA 66755,8 84687029434 GM3 GM4 16/10/2011  DILIAN DA ROCHA CORDEIRO 66771,0 2979992496 GM3 GM4 27/11/2011  VALERIA DA SILVA MAIA 66773,0 2564436455 GM3 GM4 30/3/2012  MIRIAN GONCALO SILVA DE MOUSINHO 66796,4 33152632487 GM3 GM4 2/10/2011  CASS"],
    [4006,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",10,"IA MARIA DE BRITO CARVALHO 66986,1 45226237472 GM3 GM4 31/10/2011  MARYLAND LINS DE OLIVEIRA 67025,4 76963527415 GM3 GM4 2/10/2011  ROSA MARIA DE SANTANA DIAS 67067,5 23175338453 GM3 GM4 15/11/2011  SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES 68836,2632.782.19449 GM2 GM3 4/9/2010  KARLA CABRAL BARROCA 68911,5513.997.68468 GM1 GM2 22/9/2008  KARLA CABRAL BARROCA 68911,5513.997.68468 GM2 GM3 22/9/2010  DAVI GOMES DA SILVA 73057,94198246424 GM2 GM3 26/2/2012  EMANUELA SOARES BALTAZAR DE LIMA 73942,8030.245.884-00 GM1 GM2 24/6/2011  ANA VALERIA LEAO SILVA 87047,0426.574.904-68 GM1 GM2 1/1/2012  KARINE CRISTINA FERNANDES DA SILVA 87065,2024.963.604-28 GM1 GM2 17/1/2012    RPA 05  SEVERINO FELIX DA COSTA 31896,0 37501321434 GM8 GM9 6/12/2011  AMARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 31934,4 42576989420 GM8 GM9 6/12/2011  FERNANDO DE MAGALHAES FILHO 31943,5 40013227491 GM8 GM9 28/2/2012  MARIA GRACIANE CLEMENTE DE MELO 32155,6 42844312420 GM8 GM9 2/12/2011  JOSE MARCELO LOURENCO DA SILVA 32161,3 6219918487 GM8 GM9 17/12/2011  ADRIANA CARLA DE CARVALHO SOARES 32237,0 71527095487 GM8 GM9 8/1/2012  MARIA BETANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 32252,9 39027856400 GM8 GM9 11/1/2012  JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ 32306,6 86734911420 GM8 GM9 3/1/2012  LUCIA MARIA ARAUJO DA SILVA 32311,9 26455994434 GM8 GM9 3/1/2012  RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA 32312,3 58438831400 GM8 GM9 2/1/2012  JOANA D'ARC VITORIA DA SILVA 32380,2 83685359487 GM8 GM9 6/1/2012  MARIA LUIZA DE SANTANA 32390,8 12869090404 GM8 GM9 15/1/2012  WANIA BURGO BELO DA SILVA 32392,7 29911052400 GM8 GM9 9/1/2012  IVANICE MARIA MARTINS SILVA 32443,0 44861141400 GM8 GM9 4/1/2012  PATRICIA MARIA CAVALCANTI BRASIL CAMPOS 32447,9 78283434420 GM8 GM9 12/1/2012  VERA LUCIA DO CARMO CORREIA 32453,6 52087581487 GM8 GM9 4/1/2012  IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO 32470,3 10366989472 GM8 GM9 22/1/2012  ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS 32471,8 36145955449 GM8 GM9 20/1/2012  MARIA HELENA DE SOUZA 32488,5 3130550410 GM8 GM9 20/1/2012  OZILEIDE MARIA DA SILVA 36217,9 38683253449 GM7 GM8 10/3/2012  CHARLESTON ALVES DODO 37637,2 46207988434 GM7 GM8 5/10/2011  ROSANE FALCAO LIMA 37869,0 44989695453 GM7 GM8 27/11/2011  ANA MARIA BADE 38121,5 79572073400 GM7 GM8 26/2/2012  ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES 38131,0 61753734487 GM7 GM8 8/3/2012  CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA 38137,8 90689569491 GM7 GM8 28/2/2012  ROSELI CAVALCANTI DA SILVA 38140,1 64242196415 GM7 GM8 26/2/2012  ELZIRA MARIA MONTEIRO 38141,6 18802346453 GM7 GM8 29/2/2012  LEIDE JANE LINS TUKADA 38350,0 19256566400 GM5 GM6 19/1/2012  LADJANE MENDES LIRA 39007,2215.158.67404 GM6 GM7 7/5/2011  ANDRE MARQUES SOUTO MAIOR 39445,0 44948166472 GM6 GM7 11/10/2011  ROBERTO ALVES DE SANTANA 39489,0 37320220482 GM6 GM7 18/10/2011  JOAO BOSCO GOMES BARBOSA 39509,3 42903920400 GM6 GM7 3/1/2012  LENILDA BANDEIRA DE MELO 39564,3 2883970459 GM6 GM7 18/1/2012  LUIZA MARIA RODRIGUES COSTA 40454,4 66098424420 GM5 GM6 6/12/2011  SONIA GOMES DA SILVA 41232,9 61338109472 GM5 GM6 14/3/2012  DAYSE VALERIA MENDES MARQUES 41237,1 2380975442 GM5 GM6 27/2/2012  MARIA ELIANE XAVIER DE CARVALHO ALBUQUERQUE41240,5 33700907400 GM5 GM6 7/3/2012  GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA 41249,6 807720488 GM5 GM6 9/3/2012  MAURICEIA JOANA DA SILVA 41257,2 79379192487 GM5 GM6 20/2/2012  MARIA HELENA BARROS CHAVES 41259,1 39413284415 GM5 GM6 11/3/2012  SULAMITA MARQUES DA SILVA 41274,0 92102484491 GM5 GM6 18/2/2012  GEANE ADRIANA LIMA LEAL 41280,7 4124601492 GM5 GM6 5/2/2012  ROSALIA CRISTINA DA SILVA 41289,8 99022761487 GM5 GM6 3/3/2012  LIGIA HELENA TAVARES MALVEIRA 41291,7 93405480434 GM5 GM6 29/2/2012  CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA 41303,3 90689569491 GM5 GM6 7/3/2012  SANDRA COSTA SOUZA 41346,9 83479090400 GM5 GM6 14/3/2012  MARIA DAS GRACAS DIMAS CABRAL 44745,1 77035348468 GM4 GM5 10/2/2012  ANDREA CRISTINA DA SILVA COSTA 44805,6 58742026415 GM4 GM5 2/10/2011  CASSIA DIVETE SANTOS MOSCOSO DA VEIGA 53890,3 28590414434 GM14 GM15 3/3/2012  JOSE DOUGLAS PARROIS TORRES  DE MELO 54719,1 10395679400 GM14 GM15 25/10/2011  AILDA DE LUNA COELHO 55242,1428.156.06453 GM14 GM15 18/4/2011  MARIA JOSE FERREIRA DE MORAES 55577,0 10327231491 GM14 GM15 31/3/2012  CRISTINA MARIA DOS SANTOS 55578,4 19729189404 GM14 GM15 24/3/2012  CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 55673,8 66026024468 GM14 GM15 31/3/2012  CRISTOVAO LUCAS VICENTE NOBREGA 56223,2 17877300425 GM13 GM14 15/10/2011  ALBA RIBEIRO SOARES 56290,7 49105060478 GM13 GM14 6/2/2012  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER 56343,0 51482118491 GM13 GM14 20/3/2012  ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS 56351,6 27790452487 GM13 GM14 24/3/2012  FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS 56358,8 50983792453 GM13 GM14 21/3/2012  LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA 56370,2 19821522491 GM13 GM14 16/3/2012  ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO 56373,6 36059730434 GM13 GM14 17/3/2012  JOSE CARLOS PAES BEZERRA 56391,8 28412524420 GM13 GM14 12/3/2012  ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS LAMDIM BEZERRA 56393,7 52527204449 GM13 GM14 27/3/2012  MARIA DE FATIMA DA SILVA PANTALEAO 56453,1 10503269468 GM12 GM13 27/3/2012  JAMESSON ALVES DA SILVA 56462,2 17961319468 GM13 GM14 25/3/2012  MARIA SILVA CABRAL 56829,8 35150700444 GM11 GM12 21/12/2011  CARMENCITA MARIA DE FREITAS 56856,0 24503509420 GM11 GM12 19/10/2011  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO 56860,9 49284657415 GM11 GM12 13/11/2011  WALDIRENE ANTONIA BARROS DE SOUZA 56866,6 28050134334 GM11 GM12 7/11/2011  ANA MARIA DE ANDRADE 56928,0 65831802434 GM11 GM12 25/3/2012  EDILENE LOPES DA SILVA 56954,8 17432820449 GM11 GM12 3/3/2012  TEREZA CRISTINA NUNES SANTOS 56961,0 34455280472 GM11 GM12 6/3/2012  IVANY VELOZO DE MELO 56967,7 18042759487 GM11 GM12 19/3/2012  REJANE PEREIRA DA SILVA 56991,6 66819253400 GM11 GM12 17/3/2012  MARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA 57108,5 38069814420 GM10 GM11 7/3/2012  ELENA RIBEIRO CHAGAS 57112,3 15305392420 GM10 GM11 6/3/2012  MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE 57119,5 52013693400 GM10 GM11 16/2/2012  JANDIRA DUTRA DE SOUZA 57122,9 23542268453 GM10 GM11 8/3/2012  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR 57126,7 18381553415 GM10 GM11 6/3/2012  AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS57141,5 17386705468 GM10 GM11 9/3/2012  MERCIA GREGORIO DE OLIVEIRA 57144,9 55163041487 GM10 GM11 4/3/2012  MARIA DO CARMO DE SOUZA 57153,0 44856687468 GM10 GM11 8/3/2012  MARIA JOSE PONTES ALBUQUERQUE 57159,7 59374446472 GM10 GM11 9/3/2012  MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA 57162,0 25364049434 GM10 GM11 18/3/2012  SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA 57164,0 32213328404 GM10 GM11 21/3/2012  SUELI GOMES DA SILVA 57192,7 24363685468 GM10 GM11 14/3/2012  VALERIA SOARES DA SILVA 57196,5 19889429420 GM10 GM11 13/3/2012  ANA BEATRIZ SANTIAGO HIGINO 57479,7 46285547491 GM11 GM12 13/2/2012  EDVANIA AMORIM DOS SANTOS 60953,8 39942635491 GM4 GM5 10/2/2012  FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS 60968,6 89644441400 GM4 GM5 2/11/2011  DIANE ALVES E SILVA LUNA 61001,1 70899975453 GM4 GM5 7/11/2011  ROSINEIDE MARIA DE LIMA 61011,7 64145204468 GM4 GM5 8/12/2011  SOLANGE MARIA BATISTA DA SILVA 61023,1 22390421415 GM4 GM5 13/11/2011  EDVANIA CHAVES DE MELO 61150,0 2720294403 GM4 GM5 3/12/2011  MARIA CRISTINA CALDAS VIEIRA DE MELO 61152,0 54629195491 GM4 GM5 30/11/2011  JOSENILDA MARIA DE LIMA 61159,1 77399552487 GM4 GM5 28/11/2011  JEANE MARCOLINA GONCALVES DE S"],
    [4007,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",11,"OUZA 61191,7 1937168441 GM4 GM5 29/11/2011  SANDRA CRISTINA EVANGELISTA DODO 61217,7 46675566504 GM4 GM5 13/2/2012  ELDA BARBOSA DE MOURA 61230,6 37532189449 GM4 GM5 8/12/2011  ROSEANE GALDINO MACEDO 61568,8 51526794420 GM4 GM5 26/2/2012  ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS 61578,3 62000632491 GM4 GM5 13/2/2012  DARKIA CORREIA NUNES 61603,9 86643452449 GM4 GM5 15/2/2012  ISIS CRISTINA BEZERRA 61604,3 91883652472 GM4 GM5 25/2/2012  IZABEL CRISTINA ALVARES RABELO DE LIMA 61634,0 12383589420 GM4 GM5 29/2/2012  MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA 61636,9 29914507468 GM4 GM5 12/2/2012  DJANISE DE FRANCA SOUZA SILVA 61638,8 36311685434 GM4 GM5 21/3/2012  VALERIA DA FONSECA SILVA 61641,1 62982850400 GM4 GM5 12/2/2012  ADA NEUZA MONTEIRO DE LIRA 61642,6 66818613420 GM4 GM5 26/2/2012  PATRICIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 61656,0 70611580420 GM4 GM5 21/2/2012  SOLANGE MARIA DA SILVA 61693,8 52000338453 GM4 GM5 31/1/2012  ROSEMARY GEOVANNI SIQUEIRA 61694,2 58453717400 GM4 GM5 30/1/2012  KEILA TAIS DE OLIVEIRA SILVA 61716,4 2695825412 GM4 GM5 23/2/2012  JANIELE DE LIRA SILVA 61718,3 2821595417 GM4 GM5 1/3/2012  JAQUELINE BEZERRA DA SILVA 61724,0 55106145449 GM4 GM5 26/2/2012  WANIA DE SOUZA VENTURA 61730,8 88236331415 GM4 GM5 26/2/2012  CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA 61758,5 37253999487 GM4 GM5 15/2/2012  LUCIANA FERREIRA LIRA 61770,0 96286318453 GM4 GM5 20/2/2012  CLAUDIA ROGERIA MARQUES BARRETO 61780,5 64781909434 GM3 GM4 19/10/2011  SUELY PEREIRA BELTRAO 61809,9 62054740420 GM4 GM5 26/2/2012  FABIANA ROGERIA NOGUEIRA COSTA 61820,9 83140336420 GM4 GM5 20/2/2012  ENOQUE COSTA DA SILVA 61854,3 41636848400 GM4 GM5 8/1/2012  CRISTIANE BENTO DE MORAES 65002,5 83129308415 GM3 GM4 2/2/2012  DANIELI MARIA VALENÇA DA SILVA 65033,6 3433855463 GM3 GM4 28/1/2012  MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA 66665,7 92018564404 GM3 GM4 6/10/2011  KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO 66672,9 94944024487 GM3 GM4 7/10/2011  EVA CRISTINA SOARES DA SILVA 66713,7 11170441491 GM3 GM4 20/12/2011  MARIA DE FATIMA LIRA BORGES DOS SANTOS 66717,5 32902956487 GM3 GM4 29/11/2011  EVANISE DA SILVA FRAGOSO 66738,0 91913934420 GM3 GM4 18/11/2011  GEUDE PEREIRA DA SILVA 66742,9 97508179404 GM3 GM4 13/12/2011  ALBA REGINA ALVES NAGIPE 66751,0 92266703404 GM3 GM4 3/1/2012  JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO 66781,6 3607314497 GM3 GM4 6/11/2011  SHEILA VITALINO PEREIRA 66845,9 86826948400 GM3 GM4 22/2/2012  ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA 66896,0 61698962487 GM3 GM4 3/12/2011  LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI 66933,0 62111094404 GM3 GM4 14/10/2011  HELLIDA MARIZA CAMPELO BARBOSA DE  66967,5 3459068450 GM3 GM4 19/1/2012  ILIANE VIEIRA MACEDO 66974,7 4134749417 GM3 GM4 16/3/2012  NILMA BARBOSA DE SOUSA 67017,8 64395634400 GM3 GM4 7/11/2011  ROSELI SEVERINA FERREIRA 67068,0 39457109449 GM3 GM4 26/12/2011  BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA 70622,6 45229961449 GM2 GM3 9/1/2012  ANA MARIA DE ALMEIDA 73063,6 92234372453 GM2 GM3 15/2/2012  CELIANE VIEIRA ROCHA 73856,5 741.517.70453GM1 GM2 1/7/2011  DJANISE DE FRANCA SOUZA SILVA 73878,5 363.116.85434 GM1 GM2 10/9/2011  ARIADNE MENDONCA LUNA RAMOS    67020,1                56270274874     GM3      GM7                28/03/2011     RPA 06  ALUISIO GOMES COELHO 31931,0 35487763453 GM8 GM9 4/12/2011  VALERIA VANDA FELIX DA SILVA 31942,0 29782830410 GM8 GM9 2/12/2011  DOROTEA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA 31944,0 3120090468 GM8 GM9 12/12/2011  FERNANDA LUCIA DOS SANTOS 31961,7 37197215404 GM8 GM9 1/12/2011  JACKSON GERALDO DE OLIVEIRA CABRAL 32055,0 45202508468 GM8 GM9 2/12/2011  JOSE PEREIRA DE CARVALHO 32068,9 27845745472 GM8 GM9 6/12/2011  ALDO FONSECA NOGUEIRA 32138,9 10125787472 GM8 GM9 5/1/2012  CECILIA ALVES GUERRA 32198,1 52109488468 GM8 GM9 29/12/2011  SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS 32266,2 49705245487 GM8 GM9 5/1/2012  NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA 32272,0 8334307420 GM8 GM9 5/1/2012  AURISETE JOSE DA SILVA 32282,5 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DAS GRACAS ALENCAR BENEVIDES 32683,5 18440770120 GM8 GM9 21/1/2012  MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS 32783,1 32698127449 GM8 GM9 31/3/2012  TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 32785,0 43123759415 GM8 GM9 30/3/2012  ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS 33294,7 44002688453 GM6 GM7 31/1/2012  MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA 37659,2 62287885404 GM5 GM6 22/1/2012  INES RIBEIRO FALCAO ZLOCCOWICK 37693,7 66605547420 GM7 GM8 20/10/2011  INACIO MORAES DE SOUZA 38123,4 4789326420 GM7 GM8 8/3/2012  GILDENOR RAMOS DE MENEZES 38125,3 5544149453 GM7 GM8 27/2/2012  FABIANA MIRANDA MISAEL 38129,1 92299148434 GM7 GM8 13/3/2012  JOELMA BARROS DA SILVA 38133,0 61037354400 GM7 GM8 28/2/2012  ELISANGELA FATIMA DE CARVALHO SANTOS 38136,3 86608738404 GM7 GM8 26/2/2012  GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONCALVES 38231,7 58965645468 GM7 GM8 29/2/2012  WALTER JOSE DE LIMA 39498,1 12847089420 GM6 GM7 10/10/2011  MARIA MIRIAN DA SILVA 39513,1 29894867472 GM6 GM7 5/10/2011  NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO 40467,3 2040304479 GM5 GM6 16/10/2011  WAGNER DE ASSIS BATISTA 41241,0 2503133401 GM5 GM6 27/2/2012  ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE 41261,0 76412717404 GM5 GM6 18/2/2012  SUELI MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO 41262,5 19257163415 GM5 GM6 7/3/2012  GLAUCIA MARQUES DA SILVA 41279,2 2747518442 GM5 GM6 7/3/2012  RODE ARAUJO DE LIMA 41282,6 87898268"],
    [4008,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",12,"415 GM5 GM6 25/2/2012  JUPIRA FERREIRA DE SOUZA ALVES 41302,9 16908821404 GM5 GM6 22/3/2012  EDINEIDE PAES DA SILVA 41310,5 22337954404 GM5 GM6 14/2/2012  CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES 41331,019206860453GM5 GM6 5/3/2012  BERNADETTE DE LOURDES HERACLIO FERREIRA ALVES41577,228358171404 GM4 GM5 5/2/2012  SILVANIA DOS RAMOS SILVA 44872,0028.876.07430 GM4 GM5 22/1/2011  MARIA DO ROSARIO GONCALVES CAVALCANTI 54013,0 22376100453 GM14 GM15 9/3/2012  MARILIA CARVALHO DOS SANTOS ANDRADE 54748,3 28007883487 GM9 GM10 25/2/2012  IRAN FERNANDO PESSOA SILVA 54846,0 7466021468 GM7 GM8 28/11/2011  PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA 55271,3 17100020425 GM13 GM14 8/3/2012  MARCO AURELIO JARDIM 55508,6 37552899468 GM14 GM15 1/12/2011  ZELIA DE OLIVEIRA GOMINHO 55580,3 58898352468 GM14 GM15 26/3/2012  MARYLAND VILELA MATIAS VASCONCELOS 55630,2 29619564472 GM9 GM10 12/1/2012  ELIANE MARIA VALENCA MARANHAO 55660,9 40536025487 GM14 GM15 26/3/2012  DAURA MUNIZ DE FARIAS SOARES 55666,6 7831951415 GM14 GM15 28/3/2012  ADRIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 55688,6 19186673491 GM14 GM15 29/3/2012  VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS 55709,3 28426908420 GM14 GM15 24/3/2012  ANA LUZIA MOURA RAMOS 55829,0 19247176468 GM10 GM11 28/3/2012  EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS  SANTOS55840,0 22518479449 GM10 GM11 11/3/2012  JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO 56355,4 17980160444 GM12 GM13 17/3/2011  JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO 56355,4 17980160444 GM13 GM14 17/3/2012  CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL 56363,0 65882261449 GM13 GM14 19/3/2012  MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA 56377,4 16668952453 GM13 GM14 27/3/2012  IRO INACIO DOS SANTOS 56400,0 19354070400 GM13 GM14 11/3/2012  GLORIA REGINA SILVA BARRETO 56807,8 40384276504 GM9 GM10 19/1/2012  ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS 56821,1 23399619472 GM11 GM12 9/10/2011  ROSA MARIA RIBEIRO 56828,3 38727790444 GM11 GM12 1/11/2011  MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO 56830,2 14719592449 GM11 GM12 10/10/2011  MARILI DE LIMA SANTIAGO 56835,5 12860859420 GM11 GM12 7/10/2011  ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA 56854,1 42077338415 GM11 GM12 13/11/2011  EDNA ALVES DA SILVA 56855,6 33940746487 GM11 GM12 4/11/2011  MARIA DO SOCORRO DA SILVA 56888,6 12831239400 GM11 GM12 4/3/2012  ANA MARIA DE ARAUJO REGO 56889,0 32540396453 GM11 GM12 25/3/2012  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA 56901,7 57340153420 GM11 GM12 10/3/2012  CELIA MARIA GONCALVES LINS 56904,0 16662954420 GM11 GM12 11/3/2012  MARINEZ ALVES DA SILVA 56908,9 24429090491 GM11 GM12 5/3/2012  IARA BATISTA DE ANDRADE 56909,3 33157405420 GM11 GM12 7/3/2012  VIRGINIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA CALDAS 56915,0 40707237491 GM10 GM11 10/2/2012  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE 56916,5 50227211472 GM11 GM12 9/3/2012  ROSANGELA ARAUJO DE LIMA 56917,0 68825412487 GM11 GM12 15/3/2012  MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL 56921,8 3046628447 GM11 GM12 4/3/2012  TANIA DA CONCEICAO MACEDO DE LIMA ARAUJO56935,1 45663866434 GM11 GM12 10/3/2012  LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA 56938,5 26469243487 GM11 GM12 18/3/2012  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA 56939,0 34120440400 GM11 GM12 3/3/2012  SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO  LIRA 56959,0 71219803472 GM11 GM12 9/3/2012  MARIA VERONICA SOARES DA SILVA 56960,5 33527130497 GM11 GM12 13/3/2012  ROMILDA SOARES DOS SANTOS 56969,6 19142153468 GM11 GM12 5/3/2012  CRISTIANA BONFIM ANSELMO 56970,0 26812878472 GM11 GM12 13/3/2012  MARIA DE FATIMA SIQUEIRA 56972,0 35855550478 GM11 GM12 5/3/2012  VALKIRIA MARIA S GUIMARAES 56982,5 44887957491 GM6 GM7 20/1/2012  DANUZIA SILVA DOS SANTOS 56984,4 41763041468 GM11 GM12 6/3/2012  MARIA DA CONCEICAO CUNHA CORDEIRO DE MELO56995,4 50174070497 GM11 GM12 12/3/2012  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 56997,3 62567969420 GM11 GM12 16/3/2012  MARIA DELZUITE BRINGEL 57118,0 7576854472 GM10 GM11 4/3/2012  ELIANE DA ROCHA COELHO 57132,4 19706464468 GM10 GM11 25/3/2012  NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE 57133,9 31282440497 GM10 GM11 10/3/2012  VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO 57142,0 24514535400 GM10 GM11 10/3/2012  JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 57173,0 49719246472 GM10 GM11 8/3/2012  ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS 57186,0 18430651420 GM10 GM11 14/3/2012  JACY DA SILVA PEREIRA 57195,0 38702290472 GM10 GM11 27/2/2012  ROGERIO QUINTAO DE OLIVEIRA 57238,8 31407650459 GM9 GM10 1/3/2012  FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA 57300,1 44870205491 GM10 GM11 2/2/2012  MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHAO 57341,8 24484423472 GM8 GM9 5/2/2012  SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA 57376,7 32780435453 GM9 GM10 8/11/2011  KATIA MARIA OLIVEIRA FIGUEIREDO LAPENDA 60181,4 48565660320 GM4 GM5 8/12/2011  JANAINA PAZ DE MELO 60926,5 92298656487 GM4 GM5 3/11/2011  LUIZA IVANA DE ARAUJO 60945,1 2702406408 GM4 GM5 10/12/2011  MARIA VERONICA ALVES DA SILVA 60955,7 748875484 GM4 GM5 14/11/2011  LETICIA NOGUEIRA TAVARES 60962,9 65923456400 GM4 GM5 4/10/2011  LUCIA MARIA CAMPELO MACHADO 60976,2 19727364420 GM4 GM5 21/12/2011  MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO 60991,0 2085803440 GM4 GM5 20/11/2011  SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA 61013,6 69416370487 GM4 GM5 19/1/2012  FATIMA PATRICIA MARQUES GOMES DE OLIVEIRA61017,4 69795452487 GM4 GM5 31/12/2011  PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA BARCELLOS 61141,0 2201158770 GM4 GM5 3/12/2011  CINTIA PESSOA SILVEIRA 61144,3 90804783420 GM4 GM5 20/2/2012  ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA 61163,0 83346570487 GM4 GM5 18/11/2011  SONIA MARIA GOMES DE BRITO 61173,5 57261660434 GM4 GM5 4/12/2011  SANDRA GUIMARAES COSTA 61181,1 65338243415 GM4 GM5 14/2/2012  GRACIETE CASTELLO BRANCO AUSTRAGESILO 61187,9 88170454468 GM4 GM5 30/11/2011  NIVIA ARRUDA DE MELO 61190,2 86903250425 GM4 GM5 17/1/2012  LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL 61195,5 35488352449 GM4 GM5 10/1/2012  ANA PAULA SARAIVA DE OLIVEIRA 61213,9 83673407449 GM4 GM5 17/2/2012  MARIA DO SOCORRO FERREIRA FAGUNDES 61214,3 22436197415 GM4 GM5 10/12/2011  GERUSA OLIVEIRA REGO LIMA 61228,7 25597450468 GM4 GM5 15/1/2012  MARINEZ ALVES DA SILVA 61229,1 24429090491 GM4 GM5 10/1/2012  PATRICIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS 61549,1 84668555487 GM4 GM5 9/2/2012  EMMELINE PAULINO RODRIGUES 61558,2 3936875464 GM4 GM5 5/2/2012  PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES 61566,9 53065727404 GM4 GM5 18/2/2012  HELINES TIMOTEO BRAGA 61590,8 3862106403 GM4 GM5 13/2/2012  ROSEANE MARIA COUTO DA SILVA 61598,4 35193352472 GM4 GM5 24/2/2012  RODE ARAUJO DE LIMA 61612,0 87898268415 GM4 GM5 21/3/2012  GERSILEIDE GOMES FERRAZ 61627,8 63109484404 GM4 GM5 11/2/2012  JAILZE DA SILVA CAMPOS 61654,0 52256383415 GM4 GM5 18/2/2012  ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 61657,4 66819806434 GM4 GM5 29/2/2012  VIRGINIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA  61664,6 40707237491 GM4 GM5 24/2/2012  FRANCICLEIDE FRANKLIN DESCHAMPS DE MELLO61675,6 89154649404 GM4 GM5 20/2/2012  SIMONE DE LIMA MELQUIADES 61696,1 84707755453 GM4 GM5 2/2/2012  KEILA PATRICIA VANDERLEI MACEDO 61714,5 2250886490 GM4 GM5 6/3/2012  MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO 61715,0 1923840401 GM4 GM5 19/3/2012  AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA 61721,7 3788297425 GM4 GM5 2/3/2012  CICERA MARIA OLIVEIRA 61723,6 40742768449 GM4 GM5 10/2/2012  MAURICEIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 61736,5 36310611453 GM4 GM5 13/2/2012  GILMARA DA SILVA MELO 61746,0 83305556404 GM4 GM5 3/3/2012  PATRICIA RIBEIRO VALERIO 61754,7 3932890442 GM4 GM5 13/2/2012  ADRIANA LOPES DE PAULA 61764,2 52927377472 G"],
    [4009,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",13,"M4 GM5 10/3/2012  MARIA APARECIDA OLIVEIRA FARIAS 61774,8 27419304491 GM4 GM5 31/3/2012  ANA ANGELICA FERREIRA SANTOS PEREIRA 61790,0 2042915424 GM4 GM5 26/2/2012  GERLANE BELCHIOR DE MOURA 61794,9 2649738448 GM4 GM5 1/2/2012  MARIA SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO 61800,8 39122751491 GM4 GM5 27/2/2012  ERIKA MARIA DA ROCHA COLACO 61808,4 61136581472 GM4 GM5 18/2/2012  JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA 61819,4 66637856487 GM4 GM5 24/2/2012  PATRICIA VERONICA DE AZEVEDO BRAYNER 61822,8 88385833404 GM4 GM5 16/3/2012  STELA MARIA ZANFORLIM SILVA 61823,2 28120825420 GM4 GM5 8/2/2012  EDITE LINDICASSIA LANDIM ULISSES 61835,7 74184300430 GM4 GM5 28/3/2012  CELIA MAIA NEIVA 61847,1 24837075487 GM4 GM5 27/2/2012  JEANNE EUZEBIO DE CASTRO 61850,5 43275001434 GM4 GM5 31/3/2012  MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO65128,0 684.722.93491 GM3 GM4 10/3/2011  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE 65137,0256.887.90415 GM3 GM4 27/2/2011  MARIA DE FATIMA PEREIRA LIRA MORAIS 65141,9282.529.93400 GM3 GM4 12/3/2012  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA 66705,0 57340153420 GM3 GM4 21/11/2011  MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS 66776,3 2387250494 GM3 GM4 2/12/2011  SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA 66801,9 53279085420 GM3 GM4 4/12/2011  MARIA VALERIA SARMENTO SAMPAIO 66805,7 802777481 GM3 GM4 10/10/2011  TEREZA MATILDE RODRIGUES ALVES 66809,5 42742960406 GM3 GM4 10/10/2011  IZABEL MARIA BARROS DE ABREU 66810,0 33159718468 GM3 GM4 1/12/2011  ANA ELIZABETE VIANA DE BARROS LIMA 66833,4 63333317400 GM3 GM4 4/10/2011  CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA 66850,1 92188451449 GM3 GM4 6/11/2011  LUIZA DA SILVA FLOR 66882,7 61765384400 GM3 GM4 5/10/2011  JACY DA SILVA PEREIRA 66883,1 38702290472 GM3 GM4 3/11/2011  CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO 66890,3 44958188487 GM3 GM4 17/1/2012  ANDREIA CRISTINA AGUIAR 66893,7 37213067168 GM3 GM4 15/1/2012  CARMEM LUCIA FELIPE DE ALMEIDA 66902,0 73593745453 GM3 GM4 29/10/2011  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES 66926,9 43895565415 GM3 GM4 29/10/2011  VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS 66928,8 49702157404 GM3 GM4 25/12/2011  OLGA ISABEL LOURENCO 66935,0 66695902453 GM3 GM4 4/1/2012  MARIA INEZ DA SILVA 66944,0 1904172423 GM3 GM4 3/10/2011  NATALICIA ROSA TRINDADE LEAO 66948,9 83355308404 GM3 GM4 7/10/2011  AMECILIA MENDONCA DA COSTA BRITO 66985,7 35399228491 GM3 GM4 26/11/2011  EDLA LIMA 66990,0 2077703440 GM3 GM4 6/10/2011  DANIELLA BRAYNER MEDEIROS 67027,3 78281610425 GM3 GM4 9/10/2011  MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA 67083,8 52094731472 GM3 GM4 5/10/2011  CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA 69043,0 43407480482 GM2 GM3 27/1/2012  MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA 70547,3 12598909453 GM2 GM3 6/3/2012  IEDA DE SOUZA CRUZ 70580,3 970674406 GM2 GM3 13/2/2012  ANA CLAUDIA MEDEIROS SOARES 70614,0 77104722491 GM2 GM3 24/1/2012  IDJANE MENDES DE FREITAS 70628,3 2235292496 GM2 GM3 1/2/2012  CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO 73054,5685.535.52420 GM1 GM2 23/9/2011  IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA 73061,761284858472 GM2 GM3 30/3/2012  LUIZA IVANA DE ARAUJO 73847,4027.024.06408 GM1 GM2 16/9/2010  DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA 73954,2949.963.00400 GM1 GM2 30/1/2012  ANA PAOLA MELISSA DE LIMA 87055,7057.316.09454 GM1 GM2 21/12/2011  CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO 87059,5961.788.84400 GM1 GM2 13/2/2012  SERGIO MURILO MAGALHAES 87056,1293.141.60459 GM1 GM2 18/1/2012        PORTARIA N°  1114  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Fica enquadrada no cargo de Professor I Classe A, com carga horária de 200 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM-15, o Monitor MARIA DE FATIMA DA SILVA, matrícula nº 53.627-4, CPF nº 304.742.564-72, portador do curso de Magistério, a contar de 02 de abril de 2012.  PORTARIA N°  1115  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei  nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes do Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:.    NOME             MATRIC           CPF               DE            PARA      A CONTAR DE  RPA: 01  MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54631,0 168.018.144-00 GM8 GM9 1/4/2012  MARIA DE LOURDES SILVA  54717,2 111.617.874-53 GM8 GM9 1/4/2012    RPA: 04  ELIZABETH LINS E SILVA 54615,7 290.994.634-72 GM8 GM9 01/4/2012    RPA: 05  ELIANE LINS GHERSMAN CAVALCANTI DE QUEIROZ 54437,4 748.550.424-04 GM8GM9 01/4/2012    PORTARIA N°  1116  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME                      MATRIC       CPF           DE    PARA      A CONTAR DE  FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS   15782,2 12764353472 GM14 GM15  22/1/2012  FRANCISCO FERREIRA DA R NETO  19588,6 36839388468 GM11 GM12 20/10/2011    PORTARIA Nº  1117  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  05 ODAILTA ALVES DA SILVA  035.211.954-30 91.053-2 15/06/2011    PORTARIA N°  1118  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionado a contar de 01 DE ABRIL DE 2012:      RPA:5  NOME    MATRIC           CPF                    DE            PARA  CHRISTYNE DE SA BELTRAO 77976,1 4299439465 NME1 NME2    PORTARIA Nº  1119  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o"],
    [4010,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",14," que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:      RPA               NOME     CPF    MATRÍCULA A CONTAR DE  02  AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA 231.893.634-04 53.642-2 08/02/2012      PORTARIA Nº  1120  DE  18  DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:      RPA    NOME     CPF     MATRÍCULA      A CONTAR DE  06 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO  439.921.704-97 34.094-1 17/01/2012    PORTARIA Nº  1121  DE  18  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo  passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de Licenciatura,  permanecendo no mesmo nível:    RPA   NOMECPF          MATRÍCULA A CONTAR DE  03 EDILENE DA CONCEIÇÃO DE MOURA MALAQUIAS433.533.634-91 66.826-2 02/03/2012  03 EDILENE DA CONCEIÇÃO DE MOURA MALAQUIAS433.533.634-91 41.299-3 02/03/2012  04 EDGAR PATRIOTA DE MENDONÇA 389.100.124-04 53.889-9 28/03/2012  06 IRTY KALINY DA SILVA 007.356.014-61 41.591-6 30/03/2012  06 IRTY KALINY DA SILVA 007.356.014-61 61.584-0 30/03/2012    PORTARIA Nº  1122  DE  18  DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 LUCIANO MARQUES DA SILVA   268.200.564-00 56.216-0 02/01/2011  01 ANTÔNIA CAROLINA RAMOS DE ARAÚJO  046.418.514-92 91.903-2 01/11/2011  01 IRZE KELINE DA SILVA 036.782.064-17 65.035-5 02/01/2011  02 KATIA MARIA CARNEIRO DA SILV A497.046.994-68  54.836-5 02/01/2012  02 PATRICIA REIS DELGADO GOMES 030.757.864-03 67.052-7 01/08/2010  03 TACIANA BEZERRA CAVALCANTI 037.622.774-51 88.589-0 30/11/2009  03 ETIENE XIMENES DE ARAUJO RODRIGUES 054.902.574-07 92.129-7 01/11/2011  03 PATRICIA REIS DELGADO GOMES 030.757.864-03 40.452-5 01/08/2010  03 ENIVAN COSTA DE SENA 290.886.234-49 62.580-0 12/07/2003  04 ELIZABETE EMILIA DA SILVA 371.451.424-49 93.387-0 26/12/2011  04 MARTHA NADJA GONÇALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA  843.978.534-87  88.416-2 30/11/2009  04 AVANETE BARBOSA DE SANTANA  433.158.284-15 32.208-9 02/01/2011  04 M\\ÕNICA VALERIA DE OLIVEIRA   649.370.204-63 40.473-0 02/01/2011  05 MARIA GORETH SOARES DA SILVA  433.558.204-82 55.189-9 02/01/2011  05 SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS  833.281.224-00 69.057-4 02/01/2011  05 MERIELLE SABOIA DA SILVA  032.683.084-73 61.793-4 01/11/2009  06 IRAILDES ALVES DE SOUZA  922.515.014-87 38.428-6 01/08/2010  06 VERÔNICA COSTA TAVEIRA  339.444.904-87 44.809-4 02/01/2011  06 VERÔNICA COSTA TAVEIRA  339.444.904-87 62.688-2 02/01/2011  06 ANDREA ORICO DE BARROS  050.973.944-02 92.104-3 09/05/2011  06 SHEILA DOMINGOS VIEIRA DA COSTA  908.297.604-82 89.495-9 20/12/2009  06 ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA 036.044.774-09 91.984-0 05/09/2011      PORTARIA Nº  1123  DE  18  DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 114/2012-GM/MS do Ministro da Saúde e Ofício nº 0678/2012, GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ministério da Saúde/Secretaria Executiva, o servidor GILIATE CARDOSO COELHO NETO, Médico, Matrícula nº 78.698-0, CPF nº 010.359.534-12, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   2072   DE  03  DE  08 DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2011 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, CLEONILDO GUEDES DE CARVALHO, CPF nº 83011285420, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, e nomear, MARIA DE LOURDES MERGULHÃO NUNES, CPF nº 18056180400, matrícula nº 275-5, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de agosto de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 837 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012, referente ao servidor FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA, CPF nº 40485811472,     Onde se lê: 'CPF nº 18002706404 ,'    Leia-se: 'CPF nº 40485811472,'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº2970 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011, do Diário Oficial nº 121 de 18 de outubro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2012 - SEEL,    Onde se lê: 'PRA 03  MARIA JOSE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS 67072,8 29524016400 GM2 GM3 30/8/2011    Leia-se: '  PRA 03  MARIA JOSE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS 67072,8 29524016400 GM3 GM4 30/8/2011.      Na Portaria nº 3542 de12 de NOVEMBRO de 2008, do Diário Oficial nº 130 de 13 de novembro de 2008.    Onde se lê: ' RPA 06  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES  54367,4 GM12 GM13 26/6/2008    Leia-se: ' RPA 06  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES  54367,4 GM13 GM14 26/6/2008.    Na Portaria nº 2546 de19 de OUTUBRO de 2009, do Diário Oficial nº 119 de 20 de outubro de 2009.    Onde se lê: ' RPA 06  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES "],
    [4011,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",15," 54367,4 GM13 GM14 26/6/2009    Leia-se: ' RPA 06  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES  54367,4 GM14 GM15 26/6/2009.    Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 1133 de 29 de ABRIL de 2011, do Diário Oficial nº 50 de 30 de abril de 2011 o nome da servidora  ' TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES  54367,4 43895565415 GM14 GM15 26/6/2008.    Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 2970 de 17 de  OUTUBRO de 2011, do Diário Oficial nº 121 de 18 de Outubro de 2011 o nome da servidora  ' TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES  54367,4 43895565415 GM14 GM15 26/6/2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2.012   RECIFE-OLINDA  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Transporte, Controle Urbano e Ambiental da Prefeitura de Olinda, MARCOS DE ALBUQUERQUE BELFORT, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não se  fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda de usuários de taxi, causada por ocasião de grandes eventos no Recife e sua Região Metropolitana, o que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis nos períodos dos próprios eventos, assim como nos que lhe antecedem e sucedem -  considerando o Show do artista internacional, ex-Beatles Paul McArtney, programado para acontecer no Estádio do Santa Cruz, no Recife, nos dias 21 e 22 do corrente mês - sábado e domingo -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,    R E S O L V E M:    Durante o período de abrangência do Show do Cantor Paul McArtney, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min da sexta-feira, dia 20 às 06h00min da segunda-feira, dia 23 de abril de 2.012, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Olinda, 12 de abril de 2.012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Renildo Vasconcelos Calheiros  Prefeito de Olinda    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Públicos do Recife    Marcos de Albuquerque Belfort  Secretário de Transporte, Controle Urbano e Ambiental de Olinda    PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2.012   RECIFE-JABOATÃO  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Serviços Urbanos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não  fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda de usuários de taxi, causada por ocasião de grandes eventos no Recife e sua Região Metropolitana, o que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis nos períodos dos próprios eventos, assim como nos que lhes antecedem e sucedem -  considerando o Show do artista internacional, ex-Beatles Paul McArtney, programado para acontecer no Estádio do Santa Cruz, no Recife, nos dias 21 e 22 do corrente mês - sábado e domingo -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,    R E S O L V E M:    Durante o período de abrangência do Show do Cantor Paul McArtney, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min da sexta-feira, dia 20 às 06h00min da segunda-feira, dia 23 de abril de 2.012, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2.012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Elias Gomes da Silva  Prefeito de Jaboatão dos Guararapes    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Públicos do Recife    Evandro José Moreira Avelar  Secretário de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes"],
    [4012,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 396/2011 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. Objeto: aquisição de 3.810 (três mil, oitocentos e dez) Tíquetes Refeição, em bilhetes impressos em papel, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, visando atender as necessidades desta Fundação, por ocasião do 'XVI Festival Internacional de Dança do Recife', a ser realizado de 19 a 30 de outubro de 2011, em diversos teatros, nesta cidade. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 38.100,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 33.09.39. Fonte de Recurso: 241.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2012, celebrado em 03.02.2012 Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketing Ltda. Firmado em 28.02.2012. Objeto: Aditamento contratual no valor de R$ 21.150,00 (vinte e um mil cento e cinqüenta reais) equivalentes a aproximadamente 24,88 (vinte e quatro vírgula oitenta e oito por cento) do valor global do contrato supracitado, referente ao Processo Licitatório nº 015/2012, Pregão Presencial nº 013/2012 CPLP/FCCR.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bizasom Locação e Serviços de Som e Luz Ltda - EPP. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 01, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 399.799,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais em Geral, Arte, Turismo, Cultura e Lazer - COOPERARTE. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 03, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 102.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referentes aos lotes 04 e 11, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 169.288,75. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 30.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Objeto: serviços gráficos para confecção e editoração de livros, visando atender ao evento do carnaval 2012, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do Processo Licitatório nº 025/2012, na modalidade Convite nº 001/2012 CPL/FCCR. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 11.850,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Marcos Antonio Meira Filgueira - ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 08, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 62.919,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem do palco de Casa Amarela, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', conforme proposta da CONTRATADA, Termo de Dispensa de Licitação nº 014/2012 e C.I GOPEC/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 63.416,25 . Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 23.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Bruno Gustavo Santos Tenório da Silva. Objeto: prestação de serviços para Guia de Turismo, prestando informações técnico-especializadas, nos períodos de 01, 02, 04 e 09 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Roberto Carlos Gomes de Souza. Objeto: criação e confecção dos figurinos dos príncipes e das princesas do concurso de 'Rei e Rainha do Carnaval 2012', a ser realizada dos dias 11 a 16 de fevereiro de 2012, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.000,00 Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 07.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sigla Digital Serviços Gráficos Ltda. Objeto: prestação de serviço de confecção e instalação de 01 painel medindo 4x2,50m em impressão digital, 07 elementos de MDF medindo 1,50m e 06 elementos em MDF medindo 1,00m, a serem elaborados no mês de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.900,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    Recife, 16 de abril de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4013,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 062/2012-GAB/SS, DE 13 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Michelle Farias Ferreira Lopes, CPF nº 009.552.224-78, matrícula nº 68.772-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Centro de Saúde Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a partir de 13/04/2012, em substituição da servidora Maria Tereza César Saldanha, CPF nº 299.144.344-87, sob a matrícula nº 36.048-7.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde      R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 021/2012-GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 21, de 18 de fevereiro de 2012. Assim:    Onde se lê: 'matrícula nº 18.449-5' -     Leia-se: 'matrícula nº 19.449-2'.    HUMBERTO ANTUNES  Secretário de Saúde"],
    [4014,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde - old","Secretario Humberto Antunes","Auto de infração",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA     Auto de Infração republicado no DOM em razão da incerteza quanto ao paradeiro da autuada para assiná-lo    No dia 11/04/2012 às 11:20, foi lavrado pela Vigilância Sanitária do Recife o auto de infração nº 0858 contra o munícipe Ângelo Papaleo, proprietário de imóvel sito na Rua Antonio de Castro, nº 159, Bairro de Casa Amarela.    Como não se conhece o paradeiro da munícipe, ficou impossibilitada a coleta de sua assinatura no auto de infração, de modo que procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:    'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.  Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'    Segue o inteiro teor do auto de infração:  Segue o inteiro teor do auto de infração:      Auto de Infração nº 0858  Estabelecimento: Imóvel do Senhor Ângelo Papaleo  Razão Social: Ângelo Papaleo  Endereço: Rua Antonio de Castro, nº 159, Bairro de Casa Amarela   Representante Legal: Ângelo Papaleo  CPF nº: ignorado    Dados da Infração  Data: 11/04/2012  Hora: 11:20 min.      Descrição dos Fatos  Não ter adotado medidas para impedir que o imóvel, sito a Rua Antonio de Castro, 159, Casa Amarela, Recife/PE, propiciasse a intalação e proliferação do agente causador da Dengue (A Aegypti), mesmo após ter sido notificado para faze-lo por meio de notificação publicada no DOM do  dia 03/03/12.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  art. 478 do Decreto Estadual nº 20.786/98 (Código Sanitário do Estado) c/c art. 147 da Lei Municipal nº 16.004/95 (Código Municipal de Saúde) c/c art. 4º da Lei Municipal nº 16.752/2002      Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal nº 6.437/77, artigo 10, inciso XXIX      Servidor autuante:  Carmem Eliza Carvalho   Matrícula nº 3132716      Aos 05 dias desta publicação, considerar-se à efetivada a citação da autuada, passando então a correr o prazo de 15 dias para que a mesma, se assim o desejar, apresente defesa, nos termos do caput, parágrafos e incisos do art. 26 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004, ao auto de infração."],
    [4015,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS     FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DA     DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012 - FEIADAM/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Fundo Especial de Incremento da Arrecadação da Dívida Ativa do Município da Secretaria de Assuntos Jurídicos, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do Térreo, do Mezanino e do 2º (segundo) andar do Edifício, situado na Rua do Imperador D. Pedro II, nº. 511 - Santo Antônio - Recife/PE, onde está instalada a Procuradoria da Fazenda Municipal, de propriedade do Sr. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial o dia 10 de abril de 2012, no valor global de R$ 219.720,00 (duzentos e dezenove mil setecentos e vinte reais). Raimundo Fernandes de Souza - Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24 inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues - Secretária de Assuntos Jurídicos.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 001/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 002/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para locação de veículo tipo caminhão sem motorista a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: S & B Locações de Veículos Ltda-EPP, Valor Total Licitado: R$ 82.800,00 (Oitenta e dois mil e oitocentos reais) -  Recife, 16 de abril de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 003/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 002/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para fornecimento de pão francês, integral, doce e sedinha a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: Panificadora Solimões Ltda, Valor Total Licitado: R$ 212.005,00 (Duzentos e doze mil e cinco reais) -  Recife, 16 de abril de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente      SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 018/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica, Eletricista, Supervisor e Rádio Operador 02 (dois) lotes, para realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infra-estrutura de informática e telecomunicações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de maio de 2012, às 10:00 horas e Lances dia 11 de maio de 2012 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS     AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-CPLM - Secretaria de Assistência social. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de cestas básicas. Comunicamos NOVA DATA da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 02 (dois) de maio de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 18 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de Reforma da nova sede do Conselho Municipal de Saúde. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 08 de maio de          2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site             www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife,         sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 18 de abril de 2012.         Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Processo Licitatório nº 017/2011 - CREDENCIAMENTO nº 001/2012- Objeto: Credenciamento de empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços especializados em reabilitação pediátrica e adulta, destinados aos munícipes do Recife, para tratamento das afecções respiratórias, deficiências motoras / físicas, mentais e de pessoas com mobilidade reduzida, as empresas interessadas deverão dispor de estrutura física e funcional adequada, com acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e RDC 50, equipe multiprofissional e interdisciplinar, capacitada tecnicamente para realizar avaliação, consulta, diagnose, atendimento, acompanhamento, orientações aos usuários e seus familiares e, alta, conforme especificações constantes de seu Anexo I, código do cadus nº 105. O presente edital foi conferido e aprovado pela Procuradoria Municipal. O quantitativo objeto deste chamamento está discriminado no Termo de Referência deste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este credenciamento, que estava marcada para o dia 20 de abril de 2012 às 10:00 horas, ficando  designando para o dia 04 de junho de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, tendo em vista modificação no edital. O Edital poderá ser retirado na Gerência de Serviços de Suporte  Administrativo (GSSA), situada no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 13º andar, Bairro do Recife, Recife-PE, ou através do site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8189. Recife, 18 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Presidenta da CPLSA.      RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04 (quatro) lotes, para a"],
    [4016,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"tender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa: F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 18 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., nos lotes 01 e 04, com os valores totais de R$ 627.100,00 e R$ 38.360,00 respectivamente e TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., nos lotes 02 e 03, com os valores totais de R$ 7.050,00 e 1.085.000,00 respectivamente. Recife, 18 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      SECRETARIA DE TURISMO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2012, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa PLAN PRODUÇÕES LTDA, para aquisição de Cota de Patrocínio denominada 'Cota Prata', para veiculação da marca da Prefeitura do Recife, no show do beatle Paul Maccartiney em Recife, no valor de R$ 400.000,00, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 19 de abril de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.      SECRETARIA DEMEIO AMBIENTE    EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA     AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTAS  EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Publicado no DOM em 14/01/2012, edição nº 6 – Objeto: realização de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, comunicamos que a sessão de julgamento e abertura dos envelopes será realizada dia 26/04/2012 às 10h30mim no seguinte endereço: Cais do Apolo, nº 925, Recife/PE, CEP: 50.030.903, outras informações pelos telefones (81) 3355.5801, 3355.5802 e 3355.5820. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva, matrícula nº 91.439-4, Secretário de Meio Ambiente.        PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Av. Chapada do Araripe, 3ª e 4ª Trav. Chapada do Araripe -  Rua Morro do Pilar, Jardim Monte Verde, - Cohab -  Rua Benigno Jordão e Vasconcelos, Lagoa Encantada e Rua João Jovem dos Santos Neto, UR 01, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: WB Construtora Ltda. VENCEDOR: Consórcio T. Barreto / Camilo Brito. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: Execução das obras de contenção e drenagem pluvial na Rua Victor Feliciano, RPA 02, MR 2.3 - Dois Unidos, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Enconserv Construções Ltda. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. CONVITE Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE PROCESSO Nº 007 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua São Jorge, RPA 03 - Vila Rica - Brejo de Beberibe. DECLASSIFICADA: Kaena Construções Ltda. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. CONVITE Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alto do Reservatório, 117 - Alto do Reservatório - Córrego de Jenipapo, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Kaena Construções Ltda. VENCEDORA: Enconserv Construções Ltda. CONVITE Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Engenho Pioca - Cohab - UR - 07 - Várzea - RPA - 04, nesta cidade. DECLASSIFICADAS: Kaena Construções Ltda e Enconserv Construções Ltda. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. CONVITE Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE PROCESSO Nº 012 - OBJETO: Execução das obras de contenção e drenagem da 1a subida do Alto do Refugio - Brejo de Beberibe - RPA - 03, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Enconserv Construções Ltda. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. Recife, 18 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISOS DE HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES  CONCORRÊNCIA Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 050. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem, RPA 04 - Várzea -  Rua Tancredo Neves, RPA 02 - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena, Alto do Deodato e Rua Carandaí, RPA 02 - Linha do Tiro - PAC 2 e, adjudicando seu objeto ao Consórcio T. Barreto / Camilo Brito, cuja proposta, no valor de R$ 5.792.505,84 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) foi classificada em primeiro lugar. CONCORRÊNCIA Nº 012/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução das obras de contenção de encostas, escadarias drenagem e pavimentação na Av. Rio Grande, Rua Paulo De Biase, UR 01, Rua Edmar Moury Fernandes e Av. Campo Verde, Três Carneiros - Ibura -  Rua Ministro Dílson Funaro - Jordão Baixo -  RPA 06 e, adjudicando seu objeto a WB Construtora Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 4.850.860,61 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) foi classificada em primeiro lugar. CONCORRÊNCIA Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde -  1ª Trav. Da Rua Três, Asa Branca - Cohab -  Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada - Jordão, RPA 06, e, adjudicando seu objeto a FRF Engenharia Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 4.912.032,75 (quatro milhões, novecentos e doze mil, trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) foi classificada em primeiro lugar. CONCORRÊNCIA Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054. A Diretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação e adjudicação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto Execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Santa I"],
    [4017,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"sabel (complemento) / Estrada do Arraial - Casa Amarela -  Rua 19 de Março com Rua Álvares Florence -Córrego do Jenipapo e Rua Córrego do Joaquim - Nova Descoberta, RPA 03 e, adjudicando seu objeto a Construtora Andrade Guedes Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 7.810.217,15 (sete milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e dezessete reais e quinze centavos) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 18 de abril de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Diretora Presidente da URB/Recife.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO       PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2012 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com a disponibilização de Soluções Tecnológicas integradas para a Gestão de Rede Semafórica da Cidade do Recife. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 22.05.2012, às 9h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 18 de abril de 2012 - Mirna Dimenstein - Pregoeira        EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILTAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA AV. DOMINGOS FERREIRA NO TRECHO ENTRE AS RUAS PEREIRA DA COSTA E JOAQUIM CARNEIRO DA SILVA - BOA VIAGEM. INABILITADAS as empresas: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., descumpriu o item 8.3.1 - alínea c.1.2 - 4 (não comprovou o registro do profissional junto ao CRC) -  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA., descumpriu o item 8.3.1 - alínea a.1 (deixou de apresentar o Contrato Social e a Certidão Simplificada expedida pela JUCEPE), c.1 (deixou de apresentar o balanço de 2011, já exigível) e a SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., descumpriu o item 8.3.1 - alínea a.1 (apresentou o Contrato Social com vicio insanável o que torna invalido, e deixou de apresentar a Certidão Simplificada expedida pela JUCEPE). Considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, esta CLI decide fazer cumprir o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os participantes apresentem nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, e caso não haja recursos, ficando determinado de já para o dia 03/05/2012 as 09:00h. a continuidade do certame. Recife, 18 de abril de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4018,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 123 DE 19 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Tornar nula a Portaria nº 518 datada de 29 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial de Município nº 111 de 29 de setembro de 2009, de aposentadoria do servidor SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 20.742-2, processo nº 07.55401.5.08, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática do Processo TC nº 1000076-8.     PORTARIA Nº 124 DE 19 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 304 publicada no DOM nº 52 de 05 de maio de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à SEVERINO DA SILVA, Agente Administrativo, NF-7, matrícula nº 20.742-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, Art. 6º- A da EC 41/03, na redação da EC 70/2012 , Parecer nº 1.598/2008 e Encaminhamento Final nº 699/2008 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.55401.5.08 com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2009.    PORTARIA Nº 130, 17 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a Assessora Jurídica Filomena Emília Gonçalves da Silva Ramos, matrícula nº. 100.235-0, a Assessora Jurídica Caroline Peixoto Mendes, matrícula nº. 100.242-2, e a Diretora do Saúde Recife Cinara de Lima Cavalcanti, matrícula nº. 100.164-7, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº. 005/2012 da Diretoria Jurídica da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, datado de 26.03.2012, que envolve a beneficiária do Saúde Recife Volane Maria Bezerra da Silva, técnica especializada do quadro da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, matrícula nº 6154-9.    ANDRE JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4019,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despacho exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO     DEFERIMENTO     Revisão de Estabilidade Financeira  Em:17.04.12PROCESSO NOME MATRIC.  07.50891.2.09           IGNEZ OTAVIANO BARBOSA  288-7    DESPACHO EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS  EM:17.04.12  PROCESSO            NOME                                                              MATRIC.  07.50883.0.09          VALÉRIA DE FATIMA DE ARAUJO BIOCA      DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO     INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  PROCESSO:            NOME                                        MATRIC.  07.508995.8.09         MARCELO TEMPORAL VARELLA                                    37-0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.04.12  PROCESSO    NOME                                                       MATRIC.  07.24224.6.10, MARIA JOSE DOS SANTOS.                   21218.9  07.49306.4.11, SUSANA XAVIER DE LIMA.                     55700.2  07.74794.9.11, RITA DE SANTANA DE SOUZA.              19671.5   07.11593.4.12, MARIA AUCILENE B DE LIMA.                 55010.3  07.19090.1.12, MAGDA FIGUEIROA DOS SANTOS        15544.7.    DIFICIL ACESSO  EM 09.04.12  PROCESSO    NOME                                                        MATRIC.  07.75504.4.11,ALBA VERONICA DA SILVA                    74474.9    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 09.04.12  PROCESSO    NOME                                                         MATRIC.  07.01572.4.12,ANA PAULA RODRIGUES SILVA.                     INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.04.12  PROCESSO   NOME                                                           MATRIC.  07.75676.0.11,MARIA DOLORES DE  LIMA MONTE          19643.8  07.19265.6.12,ANTONIO CARLOS BATISTA                      14401.8  07.20512.3.12,REGILENE MARIA DE ARAUJO                   26928.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.04.12  PROCESSO    NOME                                                             MATRIC.  07.07200.1.12,SERGIO JOSE BEZERRA DA SILVA             86944.7  07.07203.0.12,DANIEL PEREIRA DOS SANTOS                   86922.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 10.04.12  PROCESSO    NOME                                                               MATRIC.  07.74428.2.11,JAMESSON AUGUSTO DE A M JUNIOR      86558.5  07.74430.7.11,JAMESSON AUGUSTO DE A M JUNIOR       69232.3    INDEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 10.04.12  PROCESSO    NOME                                                              MATRIC.  07.55403.8.11,ELVIRA FERREIRA DE SOUZA                     64628.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETVO  EM 12.04.12  PROCESSO   NOME                                                              MATRIC.  07.56885.6.11,TARCIA REGINA DA SILVA                           41260.6  07.57719.2.11,NEIDEJANE T DO NASCIMENTO                  64088.9  07.59739.0.11,POLIANA CARLA BOTELHO E SILVA          86262.4  07.59758.5.11,CRISTIANE MARIA B DA SILVA                    64167.0  07.61194.8.11,TEREZA CRISTINA W G DE BARROS          92307.0  07.64570.0.11,NIELSON DA SILVA BEZERRA                     33069.0  07.64994.5.11,EDVALDO JOAO DA SILVA                       75630.9  07.73774.4.11,SAULO DE TARSO L MOURA                    64349.0  07.12674.8.12,ANA CAROLINA S CORREIA                     89425.0  07.20105.9.12,MARISA RODRIGUES DOS SANTOS        72140.0  07.20292.3.12,DANNYELA MARIA DA SILVA                    72018.4  07.20327.1.12,MARIA GORETTI DE SALES                      72042.3     07.20331.9.12,ZENILDA MARIA DA SILVA                        72259.3  07.20349.5.12,ELISABETH REGINA CARDONA PEREI     55042.9     07.20670.8.12,THAYS BETANIA M DA SILVA                     72076.8  07.20721.1.12,PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA                 65098.1  07.20751.8.12,MARIA AMELIA MELO MORAIS                   72051.4  07.20788.9.12,MICHELE B DA SILVA SANTOS                  88454.5  07.20792.6.12,MICHELLE SUZANA DA S SANTOS            71884.8  07.21018.2.12,CASSIANA C GOMES MENEZES                71900.2  07.21023.6.12,RONALDO QUEIROZ DA SILVA                  72689.5  07.21125.3.12,LIDIANE BERNARDO DE SOUZA                7223.0  07.21238.2.12,GEYSIANE KARLA CRUZ DOS SANTOS     93567.2   07.24594.4.12,JULIO  VINICIUS F M  DA ROCHA                78115.0      EXONERACAO DE RECEM -CONCURSADO  EM 12.04.12  PROCESSO  NOME                                                           MATRIC.  07.33616.9.1,GLAUCO CUNHA CAZE                             LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 12.04.12  PROCESSO   NOME                                                            MATRIC.  07.27274.2.11,REMO  DE CARVALHO E SILVA                   32110.1    INDEFERIMENTO  EXONERACAO  CARGO EFETIVO   EM 12.04.12  PROCESSO   NOME                                                             MATRIC.  07.71061.0.11,MARIA ISAILMA BARROS PEREIRA             40381.0   07.24660.7.12,INES VIRGINIA ALEIXES DA CUNHA            78247.2    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 12.04.12  PROCESSO    NOME                                                             MATRIC.  07.68271.8.11,EVA MARIA DE M DOS SANTOS                   64199.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.04.12  PROCESSO   NOME                                                              MATRIC.  07.45058.4.09,LUIZ DE GOES                                11513.7"],
    [4020,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  NA PORTARIA Nº 1015 DE 16 ABRIL DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 45, de 17 de abril de 2012, referente a lotação dos Professores I 1- EDNA MARIA DA SILVA BEZERRA, CPF 616.531.954-87, mat. 94.169-3, 2- EDNERI PEREIRA CRUZ, CPF 034.342.564-58, mat. 94.171-2, 3- MARINALVA BATISTA DA SILVA, CPF 821.881.904-59, mat. 94.434-3, 4- TANIA MARIA BATISTA, CPF 018.630.984-88, mat. 94.597-6, 5- ELISANGELA BRAZ DA SILVA, CPF 055.894.474-45, mat. 94.182-2:    Onde se lê:  \\'PORTARIA Nº 1015 DE 16 DE ABRIL DE 2012\\'    Leia-se: \\'PORTARIA Nº 1026 DE 16 DE ABRIL DE 2012\\'    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [4021,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -IASC    PORTARIA Nº 031/2012  A Diretora-Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII do anexo I do Decreto Municipal n.°19807/03 e art. 202, inciso II, da Lei n.° 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife) e considerando o disposto no art. 210, inciso I, do mesmo diploma legal.  R E S O L V E :     1º. Concluir os trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância, que foi instituída pela Portaria n. 017/2012 para apurar suposto desaparecimento de equipamentos componentes da denominada 'cozinha comunitária'.     2º. Considerando que, apesar da materialidade da infração, não ter sido possível a imputação de autoria, resolve-se proceder com o ARQUIVAMENTO do procedimento de sindicância e determinar a remessa dos presentes autos à autoridade Policial, para a respectiva instauração de inquérito.    3º. Esta portaria entra em vigor no dia 16 de abril de 2012.    Niedja Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [4022,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO                                               DATA: FEVEREIRO/2012   SOFIN - CT16"],
    [4023,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termio aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2011  Empresa: GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  Objeto: Prorrogação da vigência  do Contrato  Original, tendo seu termo inicial  em 14/03/2012 e final em 13/03/2013.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 020/2010  Empresa: VIVO S/A.  Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato Original, com  termo  inícial  em 23/02/2012 e final em 22/02/2013.    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ 002/2010  Empresa: VIVO S/A.  Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato Original, com  termo  inícial  em 21/01/2012 e final em 20/01/2013    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002A/2010  Empresa: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto -  : Prorrogação do prazo do Contrato Original, com  termo  inícial  em 05/03/2012 e final em 04/03/2013"],
    [4024,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE RECIFE  Prefeitura Municipal de Recife  SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      Chamada Pública N.º 02/2012, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010.      A Prefeitura do Recife, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cais do Apolo nº 925, bairro do Recife Antigo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, representado neste ato pelo Prefeito, João da Costa Bezerra Filho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 048/2010, vem, por intermédio da Secretaria Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de dezembro de 2010 á março de 2012.    1. Objeto  O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifrúti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.      2. Agricultores Familiares Elegíveis  2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.    2.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 5.1deste edital.    3. Prazo para Apresentação de Propostas  Os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 04/05/2012, às 16 horas, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sala de reunião no gabinete desta secretaria no 5º andar, Av. Cais do Apolo, 925, Recife antigo, Recife /PE, CEP. 53.000-000.      4. Documentos de Habilitação a ser apresentado pelo candidato  4.1. Agricultor Familiar  Os documentos de habilitação para os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:    a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade e comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviços públicos (exemplo conta da Celpe e/ou COMPESA) em 4 (quatro) vias -     b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP em 4 (quatro) vias -     c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo I e/ou II deste Edital -     c) Número da conta corrente, agência e bancária do Agricultura Familiar (Cópia do extrato) em 4 (quatro) vias -     d) Documentos adicional: 'declaração de participação do PAA em outro municipio e/ou do PAA deste municipal em convênios encerrados em 2009 ou que encerrarrão'. Comprovado pela emissão de declaração ou oficio pelo orgão da administração pública que gestar o PAA'.      e) Minuta do Contrato devidamente preenchidas em 4 (quatro) vias, conforme modelo do Anexo III deste Edital      4.2. Documentações  As documentações do item 4.1., juntamente com as propostas e outras documentações adicionais sem emendas, rasuras ou entrelinhas dos formulários em envelopes fechados, contendo a identificação do agricultor pela assinatura das propostas e rubricas as paginas dentro do envelope.    4.2.1. Os documentos expedidos pela INTERNET, poderão ser apresentados como original. Quando as cópias reprográficas deverão ser apresentadas a original do momento do credenciamento para uma autenticação de conferencia com original pela comissão no ato de cadastramento.      4.2.2. As propostas deverão conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações nos ANEXO I e II, do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida.    4.2.3. Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes aos cumprimentos do objeto, tais como: transporte 'frete', cargo e descargas tributos, imposto e outros.      5. Critérios de seleção e Priorização dos Agricultores Familiares  5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF agricultores familiares, aptos a fornecerem produtos ao PAA:    5.2 Será formada uma comissão para acompanhar a seleção dos 300(trezentos) agricultores familiares, composta por 3 (três) membros do COMSEA e 3 (três) membros da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    5.3 Os 300 (trezentos) agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os demais poderão ser inseridos na lista do Cadastro de Reserva do PAA.    6. Local e periodicidade de entrega dos produtos  6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição"],
    [4025,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",2," de Alimentos do PAA situada á Rua Comendador de Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE.     6.1.1 Referente ao item anterior o coordenação do PAA no Município elaborará um calendário de recebimento dos alimentos, após a reunião com os participantes selecionados -      6.1.2 Na qual o Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento e enviar para pagamento.    7. Pagamento  7.1 O pagamento será realizado no prazo aproximadamente até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação necessária.    7.2 Este prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado devido restrição, pendências dos agricultores até a sua regularização.    7.3 O agricultor deverá emitir uma nota fiscal avulsa emitida pela secretaria da fazenda do estado de Pernambuco e recibo.    7.4 O amparo financeiro as despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento deste município nº 3301.04.334.1.320.2.995, elementos de despesas nº 3.3.90.32, Fonte 102 - Recurso do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome/PAA. Programa de Aquisição Alimentar - Compra Direta Local da Agricultora Familiar pelo Convênio nº 048/2010, processo nº 71000.003734/2010-28, SICONV nº 736200/2010 - Valor liquido de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) e não haverão a retenções do IR - Imposto de Renda, ISS - Imposto sobre Serviço e do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social sobre os valores pagos aos agricultores conformidade a lei federal nº 11.718/2008 .     8. Disposições Gerais  8.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no horário de 9h ás 16h, de segunda a sexta feira e no site da Prefeitura do Recife.    8.2 O limite individual de venda dos gêneros alimentícios por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil -     8.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.    8.4 Todos os agricultores individuais, agricultores familiares, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar' do programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.    Recife/ PE, aos 02 dias do mês de abril de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    José Antônio Berttoti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)  ANEXO I- Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais    VER TABELA    ANEXO II - Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais    VER TABELA    Prefeitura da Cidade do Recife  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    ANEXO III    MINUTA DE CONTRATO      CONTRATO Nº                   /2012    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS     A Prefeitura do Recife, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92, com sede na Rua Cais do Apolo, 925, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-903, neste ato representando pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior, inscrito no CPF sob o nº 585.883.290-34, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ______(nome do grupo formal ou do produtor do grupo informal) com endereço à __________, nº _____, em _____/UF, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para distribuição de alimentos, destinados aos equipamentos públicos e entidades socioassistenciais, para o atendimento ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, conforme especificações constantes no ANEXO I e/ou II do Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Quantitativos e Preços, partes integrantes deste Edital de Chamada Pública Nº 001/2012. Independentemente de transcrição.    CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Rege-se a presente contrato as disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 38 de j6 de junho de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 8.883/94 e pelos princípios gerais do direito.    CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRAGA  Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco Municipal de Alimentos, na Rua Comendador Moraes, 448, Brasília Teimosa, Recife-PE, de acordo com o cronograma de distribuição que será elaborado pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, bem como os quantitativos a serem fornecidos de acordo com o pedido de compra expedido pela equipe do Programa de Aquisição de Alimentos.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do objeto deste instrumento será inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo realizada após a assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no ato da entrega dos produtos, estes não correspondem ao especificado e quantificado na proposta da CONTRATADA, ficarão retidos, sendo comunicado à mesma, para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providencie a substituição.    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  São obrigações da CONTRATADA:  I - Entregar os alimentos de maneira satisfatória, observando os prazos e condições previstas neste Contrato.  Ii - Atender aos pedidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife solicitadas de acordo com o pedido de compra elaborado pela equipe do Programa Aquisição de Alimentos.  III - Responsabilizar-se quanto a impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes necessárias.  IV - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da rejeição do produto, o objeto que apresentar imperfeição não compatível com a aquisição do objeto deste processo licitatório.  V- Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, ou acréscimos ou supressões que por ventura se fizerem necessários.  VI - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos.  VII - Responder integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.  VIII - Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas, cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamentos realizados com recursos financeiros tr"],
    [4026,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",3,"ansferidos na forma do § 2º, do art. 8º, da Lei 11.947/2009.    CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  São obrigações do CONTRATANTE:  I - Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato.  II - Pedir à Contratada os esclarecimentos que se fizerem necessários, de modo a garantir a melhor qualidade do objeto deste Contrato.  III - Fiscalizar o andamento deste Contrato em todo seu teor, observando as exigências do respectivo certame, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.  IV - Informar a CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração referente ao local e prazo de entrega do objeto deste Contrato -   V - Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Recife aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 6º da Medida provisória nº 477/2008 e Instrução Normativa MF/RFB nº 971/2009.    CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO  Pela aquisição dos produtos ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a quantidade descrita na proposta, sendo fracionado, conforme o volume que for entregue e confirmado pelo pedido de compra, pagos mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo CONTRATANTE.    PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes e outros encargos eventuais e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.    PARÁGRAFO TERCEIRO - Este prazo poderá ser prorrogada por tempo indeterminado devido restrição, pendências por parte do contratado(a).    CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RCURSOS  As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.    UNIDADE GESTORA: 33.90 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  FONTE 100 - Convênio  ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33010433413202995    CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES  Se a CONTRATADA atrasar ou desistir da efetivação do objeto deste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas nos Decretos nº 213/2002 e 120/2011 que dispõem sobre a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o valor da multa ser recolhida na rede bancária autorizada, através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL  É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO PRODUTOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, respondendo integralmente pelos prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste contrato e durante sua vigência.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO  A fiscalização do presente ficará a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Recife com acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e outras entidades designadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO  A Contratada não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte, nem negociar direitos deles decorrentes, por ser 'intuitu personae', sem o consentimento por escrito do Contratante.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO  O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, por simples conveniência das partes, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou ainda, se o fornecimento for considerado insatisfatório, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, respeitando o direito da mesma à percepção de pagamento relativo às entregas efetuadas até a data da rescisão, aplicando-se também no que couber o disposto nos arts. 77 3 80 da Lei 8.666/93.    PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento e/ou findo o prazo de vigência neste previsto, considerar-se-á extinto de pleno direito o presente contrato sem que seja devida indenização de qualquer espécie e/ou natureza.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS  O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas contidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA  O prazo para aquisição dos produtos, objeto deste contrato, será de 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da ata de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação mediante celebração de termo aditivo, apenas nas hipóteses do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  O Foro da Comarca de Recife é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.    E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.    Recife,_____de__________________ de 2012    _____________________________________________________________________  SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    _______________________________________________________________  CONTRATADA    TESTEMUNHAS:    NOME - CPF/MF    NOME - CPF/MF"],
    [4027,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 020 /2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar, a Servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, Matrícula 173-9, RG Nº 4015089 SDS/PE, CPF Nº 756.167.264-00, residente à Avenida Brasil, s/nº, Quadra 49, bloco B, Apto. 205, no Bairro de Rio Doce, CEP 53.150-470, Olinda/PE, Gerente de Operação Financeira, a movimentar recursos em  regime de Suprimento Individual nos elementos 3.3.90.30 Material de Consumo e 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, destinados a Autarquia de Saneamento do Recife- SANEAR de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação em substituição a servidora AMARA  AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6.      Recife, 18 de abril de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 022 /2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.   R E S O L V E :     I -Delegar poderes a ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, matrícula nº 115-5, Assessor Executivo, RG. Nº 1.670.813-SSP/PE, C.P.F. nº 198.138.644-00, residente na Rua Setubal, nº 1630, Aptº 401, Boa Viagem,  Cep: 50130-010, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, homologar processos licitatórios, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira.  II - Esta portaria tem efeito retroativo a 14 de abril de 2012.  Código de Lotação: 402  Centro de Custos: 2012.5301.01.0005.0001.    Recife, 18 de abril de 2012.    CLODOALDO TORRES   Diretor Presidente"],
    [4028,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Resultado de Julgamento",1,"RESULTADO DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Meio Ambiente para os Autos de Infração abaixo relacionados:      1)Nº do Auto de Infração: 07.15005.1.11    Autuado (a): Maria D´arc do Nascimento Alves.      2)Nº do Auto de Infração: 07.15057.1.11    Autuado (a): Genilda Cavalcanti     3)Nº do Auto de Infração: 07.15046.0.11    Autuado (a): Fabio Henrique dos Santos Ferreira    Julga procedentes os Autos de Infração acima referidos, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de advertência por escrito e como forma de compensação ambiental os autuados deverão efetuar o plantio de 03 (três) espécies arbóreas em logradouro e prazo a ser determinado pela Secretaria de Meio Ambiente.  4)Nº do Auto de Infração: 07.15004.5.11  Autuado (a): Espinheiros Idiomas      5)Nº do Auto de Infração: 07.15020.5.11    Autuado (a): Construtora Poupec      6)Nº do Auto de Infração: 07.14811.4.11    Autuado (a): Carlos Alberto da Silva      7)Nº do Auto de Infração: 07.15047.6.11    Autuado (a): Roberta Claudino de Souza      8)Nº do Auto de Infração: 07.38842.5.09    Autuado (a): Rede Globo Comunicações e Participações      9)Nº do Auto de Infração: 07.15043.0.11    Autuado (a): Joana D´arc Peixoto de A. e Souza      10)Nº do Auto de Infração: 07.15071.4.11    Autuado (a): Elisabete Maria de Souza    Julga procedentes os Autos de Infração acima referidos, conforme relatórios constantes nos autos e resolve aplicar pena de advertência por escrito e como forma de compensação ambiental os autuados deverão efetuar o plantio de 01 (três) espécie arbórea em logradouro e prazo a ser determinado pela Secretaria de Meio Ambiente."],
    [4029,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011 DE 18 DE ABRIL DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   R E S O L V E :     I - Reconduzir ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, CPF/MF Nº 145.455.004-04, como membro titular e presidente da 1ª JARI/Recife, representante da Secretaria de Serviços Públicos do Recife, para o mandato com início em 09/02/2012 e término em 09/02/2014.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 09/02/2012.      PORTARIA Nº 012  DE 18 DE  ABRIL DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   R E S O L V E :     I - Nomear LAURA CRISTINA PEREIRA, CPF/MF 097.995.594-72, e MATILDE MENDES CORREIA, CPF/MF 246.923.444-15, como membros titular e suplente, respectivamente, da 5ª JARI/Recife, para o mandato de 06/05/2012 a 06/05/2014, em substituição ao membro titular que encerra seu segundo mandato, LEONARDO ÁUREO DE LUCENA BRADLEY, CPF/MF 892.798.914-72.     II - O membro titular LAURA CRISTINA PEREIRA assumirá a presidência da 5ª JARI.  III - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06/05/2012.      Recife, 12 de abril de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      PORTARIA TÉCNICA Nº 030  /2012  O Diretor Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros do Arruda, Ponto de Parada e Água Fria.  R E S O L V E :     I - Estabelecer a partir das 07 horas do dia 21/04/2012 às 02 horas do dia 23/04/2012:   a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de     moradores para acesso às respectivas residências as seguintes vias::    1. Rua das Moças, no trecho compreendido entre Avenida Beberibe e Rua Coronel Alencar de Carvalho       2. Rua do Machado, trecho compreendido entre Rua das Moças e Rua José Austregesilo      3. Rua Petronila Botelho, trecho compreendido entre Rua das Moças e Avenida Professor José dos Anjos -       4. Avenida Professor José dos Anjos, trecho compreendido entre Estrada Velha de Água Fria e Rua Petronila Botelho -       5. Avenida Beberibe, trecho compreendido entre Estrada Velha de Água Fria e Rua Couto Magalhães -       6. Rua Bolivar -       7. Rua Engenheiro Agamenon Magalhães de Melo, trecho compreendido entre Rua Cícero Dias da Cruz e Avenida Professor José dos Anjos -       8. Sentido único de circulação na Rua  Mem de Sá, no sentido da Av. Beberibe para a Rua Professor Gerônimo Gueiros.    II - Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir do dia 21 de Abril de 2011.      Recife, 18  de abril de 2012    Agostinho Jorge Maia de Sousa  Diretor de Trânsito no exercício da Presidência      GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA N.º 019/2012 DE 03 DE  ABRIL DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9,  GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura e a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº008) a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal, relacionados abaixo, que faltaram ao serviço nas festividades momescas, conforme abaliza os Artigos 4º e  5º da Instrução Normativa nº 001, datada de 23/12/2011.      AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL - GMR    GRADUAÇÃO     MATRÍCULA     NOME                                     DATA FALTA  SI                       15.409-1           José OTAVIANO Gomes Regueira        21/fevereiro  INSP.                  23.261-9           JOEL da Silva Ramos 19, 20 e 21/fev  SI                      24.206-6           José RODRIGUES da Silva Filho            18 e 19/fev  GM           24.232-4           HERONILDO Marques Santiago  20/fev  GM            25.815-2           MARCÍLIO MARQUES Feitosa  18,20e 21/fev  GM           25.823-9           RICARDO Nascimento da SILVA  19 e 21/fev   GM            29.117-6           José GERALDO FREIRE de Souza               18/fev  GM            29.154-4           ELIAS Antônio Cavalcanti dos Santos      19 e 21/fev  GM           29.284-7           JOSÉ Carlos FERREIRA Júnior 19/fev  GM           29.365-7           ISRAEL FRANCISCO Barbosa 18 e 20/fev  GM           29.442-9           Edilson MIRANDA de Almeida 21/fev  GM           31.235-4           FERNANDO Francisco SABINO  19 e 21/fev  GM           31.256-0           VANILDO Gomes de Souza 22/fev  GM           32.852-7          ISMAEL Carlos de Lira 19/fev  GM           79.041-0          GABRIEL de Jesus MATIAS 19 e 20/fev      2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      PORTARIA N.º 020/2012 DE 12 DE ABRIL DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, e a Martha Bertiani Melquíades Moura para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº009) a fim de apurar a denúncia exibida durante a apresentação do programa 'Cardinot Aqui Na Clube', no dia 10/04/2012, e protocolado nesta Corregedoria pela emissora TV Clube Pernambuco, no dia 11/04/2012..      2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante       COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE CSURB      PORTARIA 011/2012  A Diretora Presidente da companhia de serviços urbanos do recife csurb, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007 "],
    [4030,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",2,"e 16.008/05 e do Decreto Municipal n° 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -       Considerando o feriado do dia 21 de abril de 2012 - DIA DE TIRADENTES  R E S O L V E :     1º - Estabelece o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais e Shoping Santa Rita das 06:00h às 13:00h -     2º - O Camelodromo e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -   3º As Feira Livres funcionarão normalmente durante o período.    CUMPRA-SE:    Dê-se conhecimento aos interessados/as.      Recife, 18 de abril de 2012.    Atenciosamente,     Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANO DO RECIFE - CSURB     R E T I F I C A Ç Õ E S     A DIRETORA PRESIDENTE DA CSURB, no uso de suas atribuições, resolve Retificar a Portaria Nº 02/2012, Publicada no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - EDIÇÃO Nº 38 de 03 de abril de 2012, referente o numero da Portaria.  Onde se lê: Portaria Nº 02/2012.  Leias-se: Portaria Nº 010/2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [4031,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 557/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO CELSO MUNIZ DE ARAÚJO.      Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Empresário CELSO MUNIZ DE ARAÚJO pelos relevantes serviços prestados a cidade do Recife.       Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2012 Autoria do vereador Alexandre Lacerda.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 558/201  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS.    Art.1º - Fica concedida ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a Medalha do Mérito José Mariano.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 16 de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2012 Autoria do Vereador João Arraes."],
    [4032,2012,46,"2012-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 158/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 159/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 019/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.730-1 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 40,00   -  98.731,0 Francisco Antônio Siqueira Martins  110,00 125,00  100.341-0 Moacir Botelho Cabral 50,00    75,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 160/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 13/2012, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.422-0 Alexandre Feijó de Lira 83,91  -  100.912-5 Alexandre Feijó de Lira Filho -  83,91    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº161/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 019/2012, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.730-1 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 40,00  -  98.731,0 Francisco Antônio Siqueira Martins 110,00 125,00  100.341-0 Moacir Botelho Cabral 50,00   75,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 162/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 70/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E       Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, do respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  100.913-3 Valdemes Maria Bezerra da Silva 184,10    -      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 163/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorandos n°. 022/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.061-2 Gilvan Dias da Silva 160,00 137,50  100.921-4 Luciano Mendes de Oliveira -  3,00  99.075-2 Thiago Ebling 120,00 100,00  99.078-7 Amaro José de Oliveira 120,00  -  100.679-7 Cesar Ricardo de Arruda  101,29  -  100.700-9 Ana Lúcia Saldanha Ferreira 50,00 100,00  100.701-7 Clayton Cardoso de Almeida 24,80  -  100.923-0 Clayton Cardoso de Almeida -  10,00  100.877-3 Wilson Soares da Silva 100,00  -  100.922-2 Wilson Soares da Silva -  24,80  99.083-3 Irineu Messias de Araújo Júnior 100,00  -  100.920-6 Irineu Messias de Araújo Júnior -  100,00  100.911-7 Daysy Danielle Alves Barbosa - 100,00  -  99.062-0 Samuel Fernandes Câmara 49,00 48,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4033,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.434 DE 16 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 6.634.425,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   6.634.425,00  TOTAL   6.634.425,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   6.634.425,00  TOTAL   6.634.425,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.435 DE 16 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Cria a Creche Municipal Zilda Arns.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 16.678/2002 e no Art. 5º, Inciso II do Decreto Municipal nº 23.450/2008.    D E C R E T A:  Art. 1º Fica criada a Creche Municipal Zilda Arns, localizada na Rua Antônio Paes Barreto, lote 02 - Quadra K, s/n, Imbiribeira - Recife/PE.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer   (Em Exercício)      DECRETO Nº 26.431 DE 13 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Aprova a Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos do Município no período eleitoral.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   CONSIDERANDO o disposto na legislação reguladora das eleições a ocorrer em outubro deste ano e, de modo especial, os prazos e as proibições previstos para gestores e agentes da Administração em normas legais federais e em resoluções expedidas pela Justiça Eleitoral -     CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo durante o período alcançado pela legislação eleitoral, resguardando-se o Município de Recife quanto à prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes,  DECRETA:    Art. 1º Fica aprovada a Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos do Município no período eleitoral conforme o Anexo único deste Decreto.  Parágrafo único. A cartilha de que trata o caput será disponibilizada no sítio da Prefeitura na internet no seguinte endereço: www.recife.pe.gov.br.  Art. 2º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, aos dirigentes dos órgãos da Administração Indireta, bem como a todos os servidores que lhes são subordinados, a estrita obediência das normas legais e regulamentares dispostas para os agentes do Poder Público no período eleitoral, especialmente as regras constantes dos artigos 73 a 78 da Lei Federal n.? 9.504, de 30 de setembro de 1.997, como ainda dar notícia de fatos vedados que tenha conhecimento.    Art. 3º A inobservância das condutas vedadas pelos agentes públicos do Município do Recife serão apuradas no âmbito da Controladoria Geral do Município, a quem deverá ser dirigidas as notícias e denúncias.     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    JOSÉ BERTOTTI  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico     ERIC CARAZZONI  Secretário de Comunicação    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle Urbano, Desenvolvimento    ANDRÉ CAMPOS  Secretário de Turismo e de Coordenação Política de Governo    SIMONE FIGUEIREDO  Secretaria de Cultura    AMPARO ARAÚJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SEBASTIÃO RUFINO  Secretário de Habitação    MARCELO RODRIGUES  Secretário de Meio Ambiente    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde    EDUARDO VITAL  Secretário de Serviços Públicos  ( REPUBLICADO )  Anexo ao Decreto nº 26.431 de 13 de abril de 2012.    PREFEITURA DO RECIFE  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos do Município    CONDUTAS VEDADAS PARA O ANO DE 2012      1. INTRODUÇÃO    Nos termos do art. 14 da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.    A Eleição, portanto, é o momento onde o Cidadão e a Cidadã podem e devem exercer o direito de escolha do seu representante, seja no Executivo seja no Legislativo. Por isso, a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral estabelecem certas regras para a garantia da democracia em nosso país.     A presente cartilha tem por objetivo resumir, num só texto, as principais normas que dirigem e orientam o comportamento dos gestores municipais para as eleições de 2012.    Tendo por fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a Lei nº 9.504/97 (estabelece Normas para as eleições), a Lei nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Resolução nº 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral.    Considerando as implicações legais do descumprimento das disposições adiante elencadas, deverá ocorrer a estrita observância aos termos desta cartilha.  2. DEFINIÇÕES    Para melhor compreensão da aplicação das vedações elencadas nas próximas páginas, considera-se necessário destacar as seguintes definições:    a) Agente Público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação designação, contratação ou qualquer outra forma de investiduta ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou "],
    [4034,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"entidades da administração.  b) Órgãos da Administração Pública Direta: Secretarias Municipais, Controladoria Geral, Gabinete do Prefeito, todas as unidades descentralizadas (escolas, unidades de saúde, de Assistência Social, Coordenadorias e Administração Regional).    c) Entidades da Administração Pública Indireta (Fundação, Autarquias, Empresas e Sociedade de Economia Mista): FCCR - Fundação de Cultura da Cidade do Recife, GERALDÃO - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania, RECIPREV - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, SANEAR - Autarquia de Saneamento do Recife, URB-RECIFE - Empresa de Urbanização do Recife, EMPREL - Empresa Municipal de Informática, EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife e CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife.    3. VEDAÇÕES PRESENTES DURANTE TODO O ANO DE 2012    A partir de 1º de janeiro de 2012 já estão presentes algumas vedações, que serão abaixo analisadas.    REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO    Prescreve o caput artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal:  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:  (...)    A restrição em análise é prevista no inciso IV, alínea 'b' do mesmo artigo:  IV - estará proibida:   (...)  b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.    Pode-se conceituar a Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) como sendo um tipo de empréstimo, com uma série de regras limitativas, cujo escopo é suprir eventuais quedas de arrecadação, ou para enfrentar determinados períodos em que as receitas ordinárias não são suficientes para cobrir os gastos normais da administração.     O objetivo da norma é evidente: evitar que sejam transferidas dívidas para o sucessor.     O interessante é que, a rigor, a regra prevista não seria necessária, pois o próprio artigo 38 no seu inciso II prescreve que todas estas operações de crédito devem ser liquidadas até 10 de dezembro de cada ano, o que implica a impossibilidade de transferência para o exercício subsequente. Não obstante, a lei foi cautelosa, vedando qualquer operação no último ano do mandato.     DISTRIBUIR GRATUITAMENTE VALORES OU BENEFÍCIOS     Tendo por escopo afastar o uso da máquina pública como instrumento que comprometa a lisura do pleito, ensejando vantagem indevida àquele que é titular de mandato ou aos candidatos por este apoiado, o § 10 do artigo 73 da Lei nº 9504/97 assim dispôs:  Art. 73. (...)  § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.     Tem-se, portanto, que a partir de 1º de janeiro de 2012 está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública.    O § 10 do artigo 73 acima citado prevê três exceções para a vedação, quais sejam:  ' Calamidade pública  ' Estado de emergência  ' Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior    Na calamidade pública e no estado de emergência existe uma situação de extrema urgência, não sendo possível a postergação da realização da despesa. É o caso de enchentes, deslizamentos, vendavais, etc. Nestes casos é possível a doação de alimentos, vestuário, etc., a fim de diminuir todos os efeitos da catástrofe às populações atingidas.    Os programas sociais previstos em lei e já em execução desde o exercício anterior devem ser aqueles afetos aos chamados direitos sociais previstos constitucionalmente. Assim sendo, devem estar vinculados aos direitos previstos no artigo 6º da Constituição Federal.  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    É possível, portanto, a manutenção, durante o ano eleitoral, de um programa de assistência à infância que tenha iniciado no ano anterior e que tenha sido autorizado por lei.    EXECUTAR PROGRAMAS SOCIAIS POR ENTIDADE NOMINALMENTE VINCULADA A FUTURO CANDIDATO     Prescrevem os §§ 10 e 11 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97:  Art. 73 (...)  § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.  § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.    Não será permitido, no ano eleitoral, o início ou a continuidade de programa social executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. A vedação é ampla e atinge todos os programas, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.      4. VEDAÇÕES PRESENTES A PARTIR DE 10 DE ABRIL DE 2012    REALIZAR REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE EXCEDA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO SEU PODER AQUISITIVO AO LONGO NO ANO DE ELEIÇÃO    A revisão geral de remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido diante das variações do poder aquisitivo da moeda.    Tal determinação advém da interpretação do Art. 73, VIII, da Lei nº 9.504.  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.    5 VEDAÇÕES PRESENTES A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2012     CONTRAIR DESPESA QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DO ANO ELEITORAL OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA  Esta proibição está presente no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:  Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.  Parágrafo único. Na de"],
    [4035,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"terminação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.    Tal regra visa a evitar gastos em final de mandato sem recursos financeiros para o seu cumprimento. O escopo é evidente: não inviabilizar ou ao menos dificultar sobremaneira o exercício do mandato pelo sucessor.    Da lei denota-se que a partir do dia 1º de maio apenas pode o gestor assumir nova obrigação se efetuar o pagamento integral dentro do exercício ou, havendo parcelas a serem pagas no próximo exercício, se deixar disponibilidade correspondente ao valor do número de parcelas que devam ser pagas.    Não há que se confundir, para a interpretação deste artigo, o ato de empenhar com o de contrair obrigação de despesa. Contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres refere-se a assumir compromissos em decorrência de contratos, ajustes, acordos, e outras formas de contratação, nesse período. Trata-se de compromissos que não existiam antes dos últimos oitos meses. Portanto, as disposições do art. 42 não se aplicam às despesas empenhadas nos últimos oito meses geradas em decorrência de obrigações assumidas anteriormente.    6. VEDAÇÕES PRESENTES A PARTIR DE 05 DE JULHO DE 2012    AUMENTAR A DESPESA COM PESSOAL    Prescreve o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal:  Art. 21. (...)   Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.    São despesas de pessoal os vencimentos e as vantagens pessoais de qualquer natureza, fixas e variáveis, assim como os subsídios, os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.    No conceito de despesa de pessoal estão incluídas as relativas ao pagamento de ativos, inativos e de pensionistas, assim como de titulares de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.    Importante ressaltar que a vedação em tela não se aplica aos aumentos decorrentes de obrigação constitucional, legal ou de decisão judicial. No caso de lei, esta deve ter sido promulgada em data anterior a 5 de julho de 2012.    7. VEDAÇÕES PRESENTES A PARTIR DE 07 DE JULHO DE 2012    NOMEAR, CONTRATAR OU DE QUALQUER FORMA ADMITIR, DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, SUPRIMIR OU READAPTAR VANTAGENS OU POR OUTROS MEIOS DIFICULTAR OU IMPEDIR O EXERCÍCIO FUNCIONAL E, AINDA, EX OFFICIO, REMOVER, TRANSFERIR OU EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, ATÉ A POSSE DOS ELEITOS.  A regra em análise está prevista no inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:  a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança -   b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República -   c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo -   d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo -   e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.    Se a homologação do resultado final do concurso for feita até três meses antes das eleições, é possível haver nomeação no período. Neste sentido a alínea 'a' do inciso V.    O inciso V prevê uma série de exceções à regra. Assim sendo, as condutas abaixo descritas são possíveis durante os três meses que antecedem a pleito:    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança -     b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República -     c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo -     d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo -     e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.    COM EXCEÇÃO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE TENHAM CONCORRÊNCIA NO MERCADO, AUTORIZAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OU DAS RESPECTIVAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SALVO EM CASO DE GRAVE E URGENTE NECESSIDADE PÚBLICA, ASSIM RECONHECIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL.  Dispõe o inciso IV, 'b', do artigo 73 da Lei nº 9504/97:  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  VI - nos três meses que antecedem o pleito:  (...)  b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral -     Propaganda institucional é aquela que se destina à divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas das pessoas jurídicas de direito público. Deve ter sempre natureza impessoal. Não é permitido propaganda que vise à promoção pessoal do gestor. Não é permitido, portanto, na propaganda institucional a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não é possível a divulgação de nomes ou mesmo símbolos que representem determinado gestor, seja na televisão, no rádio ou mesmo em cartazes e manutenção de placas.    Durante o período eleitoral, mesmo a propaganda lícita, de natureza impessoal, sofre restrições, sendo vedada nos três meses que antecedem o pleito.     O dispositivo admite duas exceções, sendo permitido nestes casos à propaganda institucional:  ' Propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado  ' Grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral    ALTERAÇÃO DAS PLACAS DE OBRAS OU DE PROJETOS DE OBRAS    A exposição de placas de projetos de obras ou de obras em execução por órgãos e entidades do Poder Executivo Municip"],
    [4036,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"al e por outros entes, públicos ou privados, em decorrência de convênios, contratos e quaisquer outros ajustes, fica submetida às seguintes condições:  ' Alteração para retirada ou cobertura de qualquer marca ou slogan, sendo permitida, apenas a manutenção dos símbolos - Bandeira, Selo ou Armas - do Município.  ' Retirada das placas das obras já concluídas    USO DA MARCA DO GOVERNO  Ficam proibidas toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da marca e do 'slogan' do Governo. Da mesma forma, a utilização de marcas, símbolos ou 'slogans' em todos os documentos oficiais da Administração Pública Direta e das Entidades da Administração Pública Indireta, ressalvado o nome da repartição, dos dizeres 'Prefeitura do Recife' e dos símbolos oficias do Município - Bandeira, Selo e Armas - cujo uso obedecerá à legislação específica.    RETIRADA DE MARCAS E SLOGANS EM SÍTIOS DA INTERNET    A partir de 07 de julho de 2012, deverão ser retirados dos sítios do Poder Executivo Municipal na internet os 'slogans' e marcas publicitárias, bem como tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade institucional objeto de controle da legislação eleitoral.  Da mesma forma, fica proibida a inclusão, determinando-se sua retirada, se porventura existentes nos sítios mantidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo na internet, de todas as fotografias ou imagens que apresentem a figura do Prefeito e de eventuais candidatos a cargos eletivos em 2012.    É também vedada a divulgação do nome pessoal do Prefeito do Município naquelas páginas da internet, em especial nas áreas que veiculem notícias, ressalvada a divulgação do nome como assinatura em atos editados no exercício competência exclusiva ou privativa.    FAZER PRONUNCIAMENTO EM CADEIA DE RÁDIO E DE TELEVISÃO, FORA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO, SALVO QUANDO, A CRITÉRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL, TRATAR-SE DE MATÉRIA URGENTE, RELEVANTE E CARACTERÍSTICA DAS FUNÇÕES DE GOVERNO.    Vedação prevista no artigo 73, V, 'c' da Lei nº 9504/97.  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo -     Nos três meses que antecedem o pleito é vedado a todos os agentes públicos fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Para ser possível o pronunciamento é necessário, portanto, autorização da Justiça Eleitoral, cabendo a esta verificar se a situação se adequa às exceções: matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.    De outro lado, as emissoras de rádio e televisão sofrem uma série de restrições. Conforme o artigo 45 da Lei nº 9504/97, ficam estas proibidas, a partir de 1° de julho do ano da eleição, de veicularem propaganda política, de difundirem opinião favorável ou contrária a candidato, ou mesmo de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação.     A REALIZAÇÃO DE INAUGURAÇÕES E A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS     Dispõe o artigo 75 da Lei nº 9504/97:   Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.  (...)  Não é permitida a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos a partir de 07 de julho de 2012.    COMPARECER O PREFEITO OU QUALQUER OUTRO CANDIDATO A INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS    Vedação presente no artigo 77 da Lei nº 9504/97.  Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.   (...)  Com a edição da Lei nº 12.034/2009 a vedação não ficou restrita aos candidatos a cargos do Poder Executivo. Também o verbo foi modificado, passando de 'participar' para 'comparecer', o que demonstrou a nítida preocupação da lei no sentido de tornar-se mais rígida, atingindo mesmo os candidatos que simplesmente comparecem ao evento sem realizar nenhum pronunciamento.    8. VEDAÇÕES PRESENTES NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2012 A 07 DE JULHO DE 2012    REALIZAR DESPESAS COM PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OU DAS RESPECTIVAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, QUE EXCEDAM A MÉDIA DOS GASTOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS QUE ANTECEDEM O PLEITO OU DO ÚLTIMO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À ELEIÇÃO.    A vedação está prevista no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97.  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.    O legislador pretendeu impedir que a publicidade oficial sirva como meio de difusão das candidaturas, desequilibrando o pleito eleitoral.    A regra faz referência a duas médias: média de gastos com publicidade nos três anos anteriores ao da eleição e média de gastos com publicidade no último ano imediatamente anterior ao da eleição. No entender desta Controladoria deve prevalecer a média menor.     'O LIMITE PARA DOS GASTOS COM PUBLICIDADE NO ANO DE ELEIÇÃO É A MÉDIA DOS GASTOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS QUE ANTECEDEM O PLEITO OU A MÉDIA DO ÚLTIMO ANO, PREVALECENDO O MENOR VALOR.'    O TSE já se posicionou no sentido da utilização do menor dos valores.    'a restrição... é a de que o cálculo das despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta não excedam, no ano do pleito eleitoral, a média dos gastos nos três últimos anos que o antecedem ou do último ano imediatamente anterior a ele, prevalecerá o que for menor' (nesse sentido, o inciso VII do art. 42 da Resolução TSE nº 22.718, de 28.02.2008, Rel. Min. Ari Pargendler)    Para calcular o limite deve-se efetuar a média mensal dos últimos três anos e a média mensal do último ano. O valor máximo mensal de gastos com publicidade oficial nos meses do ano eleitoral que antecederem os três meses imediatamente anteriores à data da eleição corresponderá no máximo à menor dessas duas médias.     9. VEDAÇÕES PRESENTES NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2012    EMPENHAR MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE.  Prescreve o parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 4.320/64:  Art. 59 (...)  § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.     Fica, port"],
    [4037,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"anto, vedado ao Prefeito, no último mês do seu mandato, empenhar mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. São nulos os empenhos e os atos praticados em desacordo com o citado artigo e acarretam a responsabilização do Prefeito.    10. VEDAÇÕES PRESENTES INDEPENDENTEMENTE DE ÉPOCA  As vedações a seguir transcritas vigoram durante todo o mandato.  ' Não ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.  ' Não usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.  ' Não ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.  ' Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.    ATITUDES E MANIFESTAÇÕES POLÍTICO-ELEITORAIS NOS ÓRGÃOS E BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA    É vedado aos Agentes Públicos atitudes e manifestações político-eleitorais, nos órgãos e bens da Administração Pública, direta e indireta, como segue:  ' A prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral.  ' As manifestações individuais e silenciosas, em horário de expediente, de preferência por determinado candidato, tais como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.  ' A menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços do Município ou distribuição gratuita de bens.  11. REQUISIÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL    Os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitadas pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 6 meses, sendo 3 meses antes e 3 meses depois da eleição.    A requisição de veículos e embarcações aos órgãos e unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turno de votação deverá ser formalizada até 30 dias antes da eleição devendo ser atendida nos prazos estipulados.    Também poderão ser requisitados, até 15 dias antes da eleição, funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação, devendo ser atendidas nos prazos estipulados.    12. CONSEQUÊNCIAS DA PRÁTICA DAS CONDUTAS VEDADAS EM ANO ELEITORAL    De forma genérica, o art.73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/97, estabelecem as conseqüências jurídicas para os infratores que praticarem as condutas vedadas pela Lei em ano eleitoral, a saber:  ' Suspensão imediata da conduta vedada.  ' Aplicação de multa.  ' Sujeição do candidato beneficiado, agente público ou não, à cassação do registro ou do diploma.  ' Sujeição do agente público a processo judicial para apuração de cometimento de ato de improbidade admininstrativa (Lei nº 8.429/92, arts 11, I e 12, III).  ' Sujeição do agente público a processo judicial para apuração de cometimento de crime de abuso de autoriadade (Lei Complementar nº 64/90, art. 22 e Lei nº 9.504/97, art. 74).  ' Sujeição do agente público às outras sanções de carárer constitucional, administrativo ou disciplinar fixada pelas demais leis vigentes.    Prescrevem os §§ 4º e 5º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97:  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  (...)  § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.     § 5 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma."],
    [4038,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1063  DE  16 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDSON RIBEIRO CIRINO, CPF nº 12376264472, matrícula nº 23.568-0, Gerente de Contabilidade, 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Contabilidade do Município, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, CPF nº 00243574487, matrícula nº 22.374-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1064   DE  16   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 02332664459, matrícula nº 67.845-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programação Orçamentária, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   1065    DE 16   DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAMON FAUSTO TORRES VIANA, CPF nº 42054133434, matrícula nº 90.206-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 - Obras, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Engenharia e Operações, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 16 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   1066    DE 16 DE    ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLENE SOARES CUSTODIA, CPF nº 17296277491, matrícula nº 43.648-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411377 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  1067   DE   16     DE ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA DO CARMO DE SANTANA, CPF nº 86425706449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411377 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   1068    DE   16   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, INÁCIO JUSTINO DA SILVA NETO, CPF nº 08303694499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Esportes Comunitários, símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    1069    DE    16   DE   ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045305473, matrícula nº 63.712-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1070 DE    16   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 157/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, CPF nº 22346740420, matrícula nº 43.870-4, Supervisor 2, símbolo 'FG2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Produção Artística da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 32926685491, matrícula nº 32.582-4, que esteve em gozo de férias no período 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº          837  DE  30  DE    03       DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando os preceitos da Lei nº 17.172/2005 de tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2012 - CSURB,  RESOLVE  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os funcionários abaixo relacionados, para processar licitações, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de março de 2012, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19º, incisos I e III, da Lei nº 17.319 de 09.07.2007.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PRESIDENTE  FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA, 18002706404 (em substituição a Nivaldo Damasceno do Nascimento, CPF Nº 52116336449, matrícula nº 50.296-0),   MEMBRO:  MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468 , matrícula nº 50.004-6  EMANUEL DA SILVA, CPF  Nº 10407014420 (em substituição a Severino do Ramo Xavier, CPF nº 27657027487, matrícula nº 25.813-0)  FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404,     EQUIPE DE PREGÃO  PREGOEIRO  JOSÉ BONFÁCIO SALES CAVALCANTI, CPF nº 00361542453, matrícula nº 50.165-4    EQUIPE APOIO DE PREGÃO:  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404  MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468   FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 37129236434.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 966 de 09 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 41 de 10 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2012 - DPR/RECIPREV, referente a servidora DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, matrícula nº 100.142-6,    Onde se lê: 'matrícula nº 100.145-6,'    Leia-se: 'matrícula nº 100.142-6,'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 516 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 25 de 03 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2012 - DPR/IASC, referente a servidora LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 04846972429, matrícula nº 1506-7,    Onde se lê: 'CPF nº 04546972429'    Leia-se: 'CPF nº 04846972429'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 902 de 02 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 38 de 03 de abril de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2012 - DPR/URB, referente a servidora ADILMA DO CARMO GRECO, CPF nº 03589440406, matrícula nº 90.280-2,    Onde se lê: 'ADILMA DO CARMO GREGO'    Leia-se: 'ADILMA DO CARMO GRECO'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  "],
    [4039,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," 832    DE  30   DE  03 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, CPF nº 23332417487, matrícula nº 23.864-0, Gerente de Serviços de Cadastro e Lançamento de Tributos Mercantis, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Tributos Mercantis, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ALMIR ALVES DE ARRUDA, CPF nº 37726030410, matrícula nº 38.820-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção        PORTARIA Nº     1010         DE   11  DE 04   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe no Artigo nº 28, da Lei 17.787/2012, e o contido no ofício nº 63/2012- SADGP,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão para à Avaliação Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, solicitado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.      Art. 2º - A comissão ora constituída terá duração de 90(noventa) dias, podendo ser renovada por igual período, será composta pelos servidores abaixo relacionados:       SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Titular    Giovanni José Gouveia Soares, CPF nº 46240535400, mat. 63.876-8,   Suplente  Paulo Ubiratan Vieira da Silva, CPF nº 38102412453, mat. 62.490-9,       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Titular  Vinícius José Oliveira de Sousa, CPF nº 67058841420, mat. 89.799-6,   Suplente  Fernando Henrique Freire, CPF nº 73369551420, mat. 73.435-4,       GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE  Titular  David José do Nascimento, CPF nº 58646175452, mat. 24.330-1,   Raimundo Wellingto Araruna Santana, mat. 79.217-3,  Macilon Felix Ferreira, mat. 25.799-8  Manoel José Rodrigues dos Anjos, mat. 31.229-7,  Suplente  José Lenildo Ferreira, CPF nº 75569191453, mat. 29.111-9,   Ewerson Carlos Braz Miranda, mat. 30.445-5,  Alexandre Fook de Morais, mat. 30.513-3,  Silvan Matias da Silva, mat. 29.055-2,      Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4040,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Status Som Entretenimento Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 04, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 02, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.      Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 60.000,00.      Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 05 e 10, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 181.900,00 e 525.900,00, respectivamente.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 11, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global de R$ 470.000,00.  Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 02, 03, 04 e 06, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 99.000,00, 99.990,00, 161.990,00 e 222.000,00, respectivamente.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 07, 08 e 09, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 340.000,00, 400.000,00 e 500.000,00, respectivamente.    Recife, 08 de fevereiro de 2012     LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2012, celebrada em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Confecção de lonas impressas, para serem utilizadas em eventos da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Prazo: 06/02/2012 a 05/02/2013. Valor Global: R$ 60.990,00.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4041,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2012  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 002/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 002/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de componentes/peças novas e originais, relativos a extintores de incêndio a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: Extin - Indústria Comércio e Serviços Ltda-ME, Valor Total Licitado: R$ 9.590,00 (Nove mil quinhentos e noventa reais) -  Recife, 12 de abril de 2012.Niedja Queiroz Diretora Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO     RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Maria do Carmo Morais de Souza, Cardoso Indústria e Comércio Ltda, Perfil Gráfica Ltda-ME, Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME, MXM Gráfica e Editora Ltda, Razão Construtora Incorporadora e Serviços Ltda -ME, RM Terceirização Ltda-EPP, W.K. Impressão Digital Ltda e RS Recorte e Impressão Serigráfica Ltda-ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Gráfica e Editora Planalto-ME e TC Impressão Digital Ltda-EPP  EMPRESA HABILITADA: MXM Gráfica e Editora Ltda  EMPRESA INABILITADA: Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA MXM Gráfica e Editora Ltda, no valor global de R$ 60.990,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 06/02/2012.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 005 - OBJETO: Contratação da prestação de serviços de regência e técnica vocal do Coral Voz Urbana, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da URB-Recife. VENCEDOR: Ezequiel de Almeida Cubas. Recife, 16 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4042,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1016 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO, CPF 013.636.084-01, mat. 95.371-2, Classe C, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 10 de Abril de 2012.    2- MARIA BETIANE DA SILVA RAMOS, CPF 030.463.824-21, mat. 94.392-0, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06,  Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- ALESSANDRA DE CARVALHO, CPF 025.690.874-59, mat. 94.029-5, Classe C, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA, CPF 479.063.754-91, mat. 94.179-9, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1017 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JULIANA PATRICIA GOMES VILA NOVA, CPF 041.451.384-30, mat. 94.312-7, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.      2- DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA, CPF 898.724.604-34, mat. 94.156-4, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    3- GEIZA CANDIDO PEREIRA, CPF 767.869.864-04, mat. 94.235-5, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.      4- LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, CPF 169.797.374-49, mat. 94.354-8, Classe C, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.   PORTARIA Nº 1018 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- ADAILZA MADALENA DE MELO, CPF 034.981.594-10, mat. 94.002-2, Classe C, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    2- SUNAMITA MARIA DE LIMA, CPF 024.239.384-54, mat. 94.585-1, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    3- JEANE MARIA GUIMARAES DA SILVA CABRAL, CPF 704.963.824-20, mat. 94.288-6, Classe D, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- MARLENE DA SILVA CRUZ, CPF 046.034.414-52, mat. 94.438-1, Classe C, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.  5- ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI, CPF 049.319.764-84, mat. 94.201-0, Classe B, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1019 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA, CPF 375.411.104-34, mat. 94.567-0, Classe C, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- SOLANGE DE GOES ALCANTARA LEITE, CPF 029.887.924-70, mat. 94.573-7, Classe C, na Creche Municipal do Bongí, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- VIVIANE CARNEIRO FLORENCIO, CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, Classe C, na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 036.201.684-40, mat. 94.522-5, Classe C, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- ROBERTA MEDEIROS FERREIRA, CPF 048.799.064-17, mat. 94.520-6, Classe D, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1020 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios "],
    [4043,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- ROSILDA FERREIRA DA SILVA, CPF 990.212.344-91, mat. 94.536-9, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS, CPF 051.203.264-55, mat. 94.556-0, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- MARLUCE CELINA DE SANTANA LIMA, CPF 058.792.314-88, mat. 94.439-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO, CPF 020.858.034-40, mat. 94.458-2, Classe C, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- NOEMIA MONTEIRO DE LIMA, CPF 735.254.054-72, mat. 94.472-6, Classe C, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1021 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIA LUCIA DE FATIMA MELO ALVES CALABRIA, CPF 137.778.664-15, mat. 94.421-4, Classe C, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- LENY FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 037.574.424-07, mat. 94.334-7, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- LUCIANA FELIX DOS SANTOS, CPF 013.680.314-80, mat. 94.358-6, Classe C, na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA, CPF 420.893.794-72, mat. 94.370-0, Classe C, na Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- MARIA DULCENICE DA SILVA, CPF 462.117.214-04, mat. 94.407-1, Classe C, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 1022 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JULIANA GUERRA BRITO LUCENA, CPF 890.696.924-49, mat. 94.310-8, Classe C, na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- HELENA PAULINA MARINHO PONTES, CPF 039.547.074-97, mat. 94.253-7, Classe C, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.  3- JACILENE FERREIRA DA SILVA, CPF 633.536.284-87, mat. 94.269-0, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- JEDILANE GOMES DA SILVA ROCHA, CPF 667.445.634-91, mat. 94.291-0, Classe C, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO, CPF 023.702.284-23, mat. 94.197-0, Classe C, na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1023 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CRISTIANE COSTA RODRIGUES, CPF 075.885.577-02, mat. 94.122-0, Classe C, na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- CAROLINA GONDIM LEITAO, CPF 022.196.764-80, mat. 94.101-4, Classe C, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780,  no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ANA CLAUDIA PEDROSA FREITAS, CPF 962.716.124-15, mat. 94.046-2, Classe C, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA, CPF 454.919.924-53, mat. 94.052-0, Classe C, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA, CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, Classe C, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotaçã"],
    [4044,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"o 1411376, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1024 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- ANA VIVIA FERNANDES VERA CRUZ, CPF 042.136.784-90, mat. 94.067-8, Classe C, na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- ANDREA MARIA DA SILVA ALVES, CPF 773.836.994-91, mat. 94.071-6, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- ELISANDRA MELO DE SANTANA, CPF 042.196.454-54, mat. 94.180-3, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- KARINA NASCIMENTO SILVA, CPF 031.357.344-12, mat. 94.316-5, Classe C, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA, CPF 888.118.914-34, mat. 94.120-0, Classe C, na Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA  Nº  1025 DE 16  DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA LUZINETE DA SILVA, CPF 32927738491, matrícula nº 93.889-1, em substituição a KARLA MARIA MOURA RAMOS, matrícula nº 56.899-6, CPF 69418160404, enquanto estiver no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo DDI, Gestora da Creche Municipal Vila Imperial, RPA 02.    PORTARIA Nº 1015 DE 16 ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- EDNA MARIA DA SILVA BEZERRA, CPF 616.531.954-87, mat. 94.169-3, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- EDNERI PEREIRA CRUZ, CPF 034.342.564-58, mat. 94.171-2, Classe C, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima Anexo APAE, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- MARINALVA BATISTA DA SILVA, CPF 821.881.904-59, mat. 94.434-3, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06,  Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- TANIA MARIA BATISTA, CPF 018.630.984-88, mat. 94.597-6, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de Abril de 2012.    5- ELISANGELA BRAZ DA SILVA, CPF 055.894.474-45, mat. 94.182-2, Classe C, na Escola Municipal Dr. Caete, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 13 de Abril de 2012.     IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [4045,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",1,"EDITAL Nº 01/12     Chamada Pública para Seleção de Propostas de Entidades Socioassistenciais para o Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI    A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, OUVIDO o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, torna público o presente Edital, para que as entidades socioassistenciais, nos termos deste instrumento,  apresentem propostas para execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme orientações contidas na Resolução nº 34/09 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,  publicada em 21 de maio de 2009, que aprovou a Proposta Pedagógica do PETI (anexo I), no Manual de Prestação de Contas do FMAS, contido na portaria SAS 02/11,  publicada no Diário Oficial do Recife, em 03 de fevereiro de 2011, (anexo II) no modelo de Plano de Trabalho (anexo III) e das orientações do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate a Fome  conforme portaria MDS nº 431/2008 (anexo IV).    1.Do Objeto  O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI tem por objetivo ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e  no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.    1.1 A oferta das atividades continuadas deve ter horário e espaço pré-definidos, organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de planejamento prévio. O planejamento deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e/ou adolescentes de 06 a 15 anos.    2.Da Apresentação das Propostas  2.1 Poderão apresentar propostas as entidades que estejam em consonância com as ações previstas na Proposta Pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que contemplem as disposições contidas neste edital e seus respectivos anexos.     2.2 As propostas de que trata o presente Edital serão entregues no protocolo central da Secretaria de Assistência Social, localizada no Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, no horário de 8hs as 17hs, em envelope devidamente lacrado.    2.3 Só será considerada 01 (uma) proposta por entidade.    2.4 A entidade só poderá apresentar proposta com no máximo 05 (cinco) coletivos, que são grupos socioeducativos, compostos por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) crianças e adolescentes.    2.5 A proposta de cada entidade será impressa em 03 (três) vias em formato Word, fonte arial 12 e 01 (uma) cópia gravada em CD.    2.6 Para apresentar a proposta de que trata o presente Edital, a entidade deverá ser inscrita no CMAS/Recife e estar devidamente caracterizada como sendo de Assistência Social.    3.Da Habilitação da Entidade    3.1 Estará devidamente habilitada conforme o disposto no presente Edital, a entidade que preencher os pré-requisitos contidos na Proposta Pedagógica do PETI, aprovada pela resolução nº 34/09 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,  publicada em 21 de maio de 2009.    4.Da Análise das Propostas  4.1 A proposta de cada entidade será analisada por uma comissão, nomeada através de portaria expedida pela Secretária de Assistência Social, assim composta:    I - 2 (dois) integrantes do CMAS -    II - 01 (um) representante da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE -   III- 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Assistência Social -  SAS e   IV - 01 (um) representante do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    5.Das Áreas Contempladas     5.1 Serão contempladas  as entidades que desenvolvem suas atividades nas  regiões político-administrativas do Recife - RPA's, conforme o descrito a seguir:     I - RPA 01, bairros: Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite,                                   Paissandú, Santo Antônio, São José, Soledade, Coelhos e                                   Ilha Joana Bezerra.  II - RPA  02, bairros: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada,                                     Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho,                                     Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do                                      Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe,                                       Dois Unidos e Linha do Tiro.  III - RPA 03, bairros: Aflitos, Alto do Mandú, Apipucos, Casa Amarela, Casa                                   Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira,                                     Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos,                                  Tamarineira, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho,                                    Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama, Brejo                                     da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo,                                    Guabiraba, Macaxeira, Nova Descoberta, Passarinho e                                    Pau Ferro.   IV - RPA 04, bairros: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre,                                     Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade                                    Universitária e Várzea.  V - RPA 05, bairros: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martim,                                     Areias, Caçote, Estãncia, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado,                                    Jardim São Paulo, Sancho, Tijipió e Totó.   VI - RPA 06, bairros: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, IPSEP, Pina,                                                Ibura, Jordão e Ibura de Cima/ COHAB.    6.Da Classificação:    6.1 Será classificada a entidade que alcançar no mínimo 6(seis) pontos, de um total de 10 (dez) pontos.  6.2 A Estrutura física básica de cada entidade, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela lei federal 10.098/00 (lei de acessibilidade), terá para cada item abaixo,  0,50 pontos, devendo compreender os seguintes itens:     I -  Iluminação -    II -  Higiene -    III - Ventilação -    IV - Acessibilidade -    V - Espaço para atividade grupal -    VI - Banheiros masculino e feminino -    VII -Cozinha com espaço para armazenamento de alimentos -  e  VIII - Mobiliário disponível.     6.3 A  Metodologia de Trabalho em consonância com a  Proposta Pedagógica do    PETI  de que trata o presente edital  contará  06 (seis)  pontos.    7 Dos Documentos que deverão acompanhar a proposta:  7.1 As entidades concorrentes deverão apresentar a proposta, conforme o disposto neste Edital, acompanhada de TODOS os documentos descritos no Manual de Prestação de Contas para conveniamento com o FMAS, bem como ofício assinado pelo/a presidente da entidade, endereçado a Secretária de Assistência "],
    [4046,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",2,"Social.    8 Do Monitoramento    8.1 Independentemente  do controle social que é exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o  monitoramento para a verificação da execução do PETI nas entidades, conforme as propostas que forem aprovadas de acordo com o disposto no Presente Edital, será realizado periodicamente pelos técnicos da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil - GOETI, que  emitirão seu parecer.    9 Do Financiamento     9.1 O valor a ser financiado corresponde a R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) mês, para 79 coletivos, equivalente aos recursos disponíveis no Piso Variável de Média Complexidade, transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que, respeitando os critérios contidos na Portaria nº 431/2008 MDS e na portaria do Chefe do Executivo do Recife, de nº 3497/11, publicada em 16 de dezembro de 2011, destinará 60% dos recursos recebidos às entidades executoras do PETI, de forma que, para cada grupo socioeducativo de no mínimo 15 e no máximo 20 crianças e adolescentes participantes do PETI,  será destinado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.    9.2 Os repasses se darão conforme o que está descrito no Manual de Prestação de Contas ao FMAS e a apresentação de relatório da diretoria fim.    9.3 As entidades que tiverem suas prestações de contas em atraso ou glosadas, não participarão do presente edital.    Recife, 28 de março de 2012    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ANEXO I    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 34/2009 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 17.538 de 17 de janeiro 2009 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 08 de maio de 2009.  R E S O L V E:    1 - APROVAR, O Plano de Reestruturação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, na forma que foi apresentado ao Pleno, pela Secretaria de Assistência Social, através da Diretoria de Proteção Social Especial/ Gerência Operacional de Trabalho Infantil.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 18 de maio de 2009.    KARLA MAGDA DE MELO MENEZES  Presidente do CMAS    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  Gerência de Políticas de Proteção    PROPOSTA PEDAGÓGICA DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL    Março - 2009  Apresentação    A Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social tem, através da Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a finalidade de assegurar às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social, a segurança da sobrevivência e o convívio estimulados por ações socioeducativas.     Esta proposta visa contribuir para a melhoria do atendimento às crianças e adolescentes de até quinze anos e onze meses, que tiveram seus direitos violados por conta do trabalho precoce, penoso, insalubre, perigoso ou degradante.      A proposta surge numa perspectiva de realizar com mais eficiência as atividades educativas vivenciadas nos espaços socioeducativos e de convivência, considerando os critérios básicos para execução do Programa (recursos humanos, recursos materiais e infra-estrutura), as dificuldades apresentadas pelos educadores do PETI e as demandas das crianças e adolescentes.   Diagnóstico Social     No Brasil, classifica-se trabalho infantil aquele que abrange a faixa etária de 5 até 17 anos de idade, segundo classificação efetuada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).  Considera-se ainda, conforme a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), pelo critério de idade, criança a pessoa com 12 anos de idade incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos de idade. Ainda com o disposto no artigo 60 do ECA: 'é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz'. Mesmo assim, as crianças e adolescentes de 5 a 17 anos representaram, na PNAD de 2006, uma parcela de 5,7% da população ocupada, sendo, à medida que diminui a faixa etária, aumenta a proporção de trabalho não remunerado.    Na Região Metropolitana do Recife (RMR), conforme dados do PNAD, o percentual da população de 10 a 14 anos ocupada era de 8,39% em 1999 e 4,61% em 2005. Embora em trajetória decrescente nos últimos anos, a compreensão sobre o significado do trabalho precoce não pode ser desvinculada, num primeiro momento, dos níveis de pobreza social. Dessa forma, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) revelam que em dezembro de 2007, 17,9% da população economicamente ativa da RMR encontravam-se desempregada.     Por outro lado, o entendimento sobre a pobreza não se limita à verificação de altos índices de desocupação, mas compreende uma rede de fatores de várias ordens, entrelaçados, que atingem indivíduos e famílias, constituindo um quadro abrangente de privações. Associam-se ainda os fatores culturais como outros determinantes da inserção e manutenção de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Em síntese, pode-se destacar a situação de vulnerabilidade e exclusão social e a cultura de valorização do trabalho sobreposta à educação, como os principais fatores determinantes do trabalho infantil.     Tais fatores contribuem para a constituição de um cenário, no qual crianças e adolescentes sofrem com a exploração da sua mão-de-obra, sem a garantia de seus direitos básicos à     educação, ao esporte, ao lazer, ao exercício da cidadania. É nesse contingente populacional que se encontrava a maior parte dos excluídos do sistema educacional e, especialmente, aqueles que eram obrigados a ingressar precocemente no mercado de trabalho, em detrimento de sua vida de criança e de uma formação integral.     Neste cenário, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Recife estabeleceu a erradicação do trabalho infantil como uma prioridade. Para tanto, implementou uma política baseada no conceito da família como local privilegiado para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, por meio dos Programas Sociais. Nesse contexto, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI visa retirar as crianças e adolescentes da situação de trabalho precoce e inseri-las em atividades socioeducativas e de convivência.   Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI   O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante -  ofertar ações socioeducativas e de convivência -  manter as crianças e adolescentes na escola e articular os demais serviços da rede de proteção básica e especial.     O PETI/BOLSA FAMÍLIA concede um beneficio de transferência de renda do Governo Federal para as famílias das crianças e adolescentes, em substituição ao trabalho. Em contrapartida, as famílias devem cumprir as co"],
    [4047,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",3,"ndicionalidades do programa:   'Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal -    'Afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 16 anos, de atividades laborais e de exploração -   'Participação das famílias nas ações socioeducativas e de ampliação e geração de renda -   'Acompanhamento da vacinação das crianças.   Objetivos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito federal:  'Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre, e degradante -   'Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho dessas crianças e adolescentes na escola -   'Fomentar/incentivar a ampliação do universo de conhecimentos das crianças e adolescentes, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola -   'Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações socioeducativas -   'Promover e implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.   A realidade social de crianças e adolescentes trabalhadores  A prática social, em relação às crianças e adolescentes, tem oscilado ao longo do tempo entre tratá-las com indiferença e como 'adulto em miniatura'. Destaca-se desse contexto aquelas que, negligenciadas pelo estado, pela sociedade e pelas famílias, encontram-se em atividades laborais. Outro aspecto significativo a destacar é a violência causada pela erotização das relações primárias e o apelo da mídia ao consumo desde os primeiros anos de vida.    A Constituição Federal/88 (artigo 227) estabelece para as crianças e adolescentes, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldades e opressão. Dessa forma, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana. São sujeitos de direito, prioridade absoluta, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.    Há uma legislação especial a fim de garantir a formação e o desenvolvimento físico, psíquico e social da criança e do adolescente. É válido registrar a presente no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: 'Proibição do trabalho infantil noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos'.    Portanto, as complexas defasagens entre a situação concreta e a materialização dos requisitos legais denunciam a urgente necessidade de uma atuação sistemática e articulada das instituições responsáveis pelo enfrentamento das violações dos direitos da criança e do adolescente.     Nesse contexto, os objetivos do PETI convergem ao atendimento da referida necessidade, uma vez que na cidade do Recife, assim como em outras capitais, existe um grande número    de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, dentre as quais uma parcela é atendida pelas ações socioeducativas e de convivência do Programa.      Fundamento Ético-Pedagógico  Esta proposta é baseada numa perspectiva de educação integral que se fundamenta em três eixos norteadores: educação sob a ótica de direito de todos, exercício da cidadania e construção social.    A proposta fundamenta-se no paradigma sociointeracionista: o homem aprende e se desenvolve na relação com o outro e no meio social. É através desta interação que se dá a construção dos conhecimentos e a subjetividade, constituindo-se assim, um sujeito histórico que influencia e é influenciado. No processo de desenvolvimento e aprendizagem, as ações socioeducativas e de convivência buscam formar sujeitos que sejam capazes de aprender a conhecer, fazer, conviver e ser.    As temáticas a serem trabalhadas nos espaços socioeducativos e de convivência são refletidas a partir do enfrentamento de situações-problemas e no combate à exclusão, vivenciando uma ação pedagógica na qual as crianças e os educadores possam, criticamente, ressignificar os espaços formativo-educativos, experimentando as diversas áreas de conhecimento e os diversos saberes que possibilitem aos sujeitos da ação, a releitura e percepção do mundo.     A construção dessa proposta pauta-se pelos princípios éticos da solidariedade, igualdade, liberdade, autonomia, participação e justiça social, no sentido de contribuir para reorientar os rumos da sociedade, numa perspectiva de uma educação com qualidade social.     OBJETIVOS     GERAL  Oferecer espaços socioeducativos e de convivência a fim de atender crianças/ adolescentes e suas famílias, oriundas de situações de trabalho infanto-juvenil na cidade do Recife, em um processo de resgate da cidadania e inclusão social.      ESPECÍFICOS  'Oferecer às crianças e aos adolescentes a possibilidade de construção de novos projetos de vida -     'Desenvolver atividades específicas na perspectiva da criança e do adolescente reconhecerem-se enquanto sujeitos/protagonistas da sua história -   'Contribuir para a formação cidadã das crianças e dos adolescentes -   'Fortalecer os vínculos das crianças e adolescentes com a família e a comunidade.  Equipe Técnica   O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Recife é desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais: Assistentes Sociais, Pedadogos, Psicóloga, Educadores Sociais, oficineiros e estagiários de magistério, Pedagogia e Licenciaturas, entre outros cursos. Abaixo estão discriminadas as atribuições dos profissionais:   ASSISTENTE SOCIAL   'Sistematização e operacionalização de instrumentais que viabilizem o Programa, como: cronograma de visitas e relatórios -   'Sistematizar relatórios qualitativos e quantitativos das visitas domiciliares realizadas e atendimentos sociais -   'Promover reuniões socioeducativas com as famílias das crianças e adolescentes do PETI -   'Realizar encontros temáticos visando à sensibilização das famílias, no que se refere ao trabalho infanto-juvenil -    'Acompanhar o cumprimento do Fluxo (identificação e encaminhamentos) entre SAS, IASC e entidades no atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infanto-juvenil -   'Planejar e organizar projetos de intervenção na erradicação do trabalho infanto-juvenil -   'Participar de eventos, reuniões e audiências representando a SAS/GOETI -   'Contribuir no planejamento das ações da Gerência e da Diretoria -   'Averiguar e acompanhar casos de denúncia de trabalho infanto-juvenil -   'Realizar atendimento social para cadastramento de famílias com crianças e adolescentes com perfil para o Programa -   'Acompanhar as reuniões dos espaços de controle social, referente à temática crianças e adolescentes em situação de risco -   'Participar das reuniões da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI -   'Acompanhar periodicamente as famílias atendidas a fim de averiguar a efetividade das ações propostas.    PEDAGOGOS   'Realizar o monitoramento aos n"],
    [4048,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",4,"úcleos do PETI -   'Planejar em conjunto com a Assistente Social as reuniões socioeducativas com as famílias -   'Articular com outros órgãos projetos de capacitação para os dirigentes e profissionais das entidades (núcleos do PETI), direcionadas à temática de atendimento da GOETI -   'Analisar os relatórios de atendimento enviados pelas entidades para liberação dos recursos mensais verificando in loco se procedem as informações contidas nos relatórios -   'Planejar e monitorar o processo de Formação Continuada para os educadores do Programa -   'Planejar e executar o processo de seleção dos educadores sociais, oficineiros e estagiários do Programa -   'Encaminhar e acompanhar todo processo de contratação e lotação dos educadores nos núcleos -   'Encaminhar e acompanhar a inserção das crianças e adolescentes nos núcleos -   'Acompanhar e monitorar toda vivência dos educadores nos núcleos -   'Planejar e orientar o processo de aprendizagem. Bem como, de acompanhamento à prática do educador, tendo como referência a Proposta Pedagógica do PETI -   'Planejar e organizar os eventos e passeios para crianças e adolescentes, previstos no Plano Operacional da GOETI -   'Apoiar e participar de atividades educativas complementares que qualifiquem a articulação núcleo/escola/comunidade -   'Participar de reuniões e eventos pertinentes à Política de atendimento às crianças e adolescentes, sempre que demandado    PSICÓLOGA   'Promover reuniões de discussão em parceria com outros técnicos da rede socioassistencial e as famílias das crianças e adolescentes do PETI -     'Produção de relatórios de visita domiciliar em conjunto com a Assistente Social -   'Acompanhar o cumprimento do Fluxo (identificação e encaminhamentos) entre SAS, IASC e entidades no atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infanto-juvenil -   'Atendimento/ Encaminhamento das crianças/adolescentes do Programa -   'Realizar visitas domiciliares para conhecimento da realidade familiar que circunda a criança ou adolescente acompanhado pelo Programa -     'Realizar encontros temáticos visando à sensibilização das famílias, no que se refere ao trabalho infanto-juvenil -    'Planejar e organizar projetos de intervenção na erradicação do trabalho infanto-juvenil -     'Participar de eventos e reuniões representando a SAS/GOETI -   'Investigar e acompanhar casos de denúncia de trabalho infanto-juvenil -     'Acompanhar as reuniões dos espaços de controle social, referente à temática crianças e adolescentes em situação de risco -   'Participar das reuniões da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI -   'Acompanhar as famílias atendidas a fim de averiguar a efetividade das ações propostas -   'Contribuir no planejamento das ações da Gerência e da Diretoria.    EDUCADORES SOCIAIS    'Participar do planejamento mensal das atividades -   'Desenvolver atividades socioeducativas para as crianças e adolescentes do Programa -    'Registrar e acompanhar diariamente a freqüência das crianças e adolescentes -   'Acompanhar as atividades dos oficineiros -   'Planejar e participar da formação continuada -   'Atender as famílias e encaminhar para o serviço psicossocial.     ESTAGIÁRIOS   'Apoiar o educador social na execução das atividades socioeducativas -   'Preparar material didático para as atividades desenvolvidas sob supervisão do educador social -   'Participar do planejamento mensal das atividades -   'Participar da formação continuada.    OFICINEIROS   'Apresentar a proposta de trabalho das oficinas -   'Participar do planejamento mensal das atividades -   'Executar as oficinas nos núcleos da sua respectiva RPA -   'Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários a realização das oficinas -   'Participar da formação continuada.  Metodologia  A abordagem metodológica busca formar um sujeito que seja capaz de aprender a conhecer, fazer, conviver e ser, e tem como referencial o cotidiano, a realidade imediata da criança e do adolescente.   A prática educativa parte de uma visão dialética do processo político-pedagógico, na perspectiva da transformação do indivíduo e da sociedade, através da construção da cidadania e das contribuições nas políticas públicas. Essa prática baseia-se na garantia de direitos e formação cidadã, e se efetiva através de ações como:   Desenvolvimento das ações socioeducativas e de convivência   As ações serão desenvolvidas continuamente e em sintonia com o Plano Operacional do Programa Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, através de atividades artísticas, culturais, esportivas e de lazer, que possibilitem o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Essas atividades serão desenvolvidas nos núcleos de atendimento, através da ação dos educadores e dos oficineiros.   Os oficineiros promoverão atividades sobre: teatro, capoeira, artes plásticas, literatura, dança, percussão, música (canto coral, iniciação musical e flauta doce) e atividades esportivas.      Monitoramento aos núcleos   O monitoramento dos núcleos ocorrerá sistematicamente visando:   'Avaliar a adequação e conservação da infra-estrutura -   'Coletar dados quantitativos sobre o fluxo do atendimento  'Acompanhar pedagogicamente as atividades socioeducativas desenvolvidas.    Planejamento e avaliação das ações    As reuniões de planejamento e avaliação serão realizadas periodicamente, objetivando:  'Planejar as ações pedagógicas a serem desenvolvidas nos espaços socioeducativos de acordo com os eixos norteadores desta proposta -   'Identificar as dificuldades encontradas na operacionalização do Programa e na prática educativa, viabilizando possíveis soluções.   Formação Continuada   A formação continuada dos educadores ocorrerá periodicamente a fim de:   'Refletir sobre a prática educativa e os objetivos do Programa -   'Ampliar os conhecimentos teórico-práticos e o repertório cultural.   Serão propostos os seguintes temas para a formação: Violência e suas faces, Educação Sexual e saúde, Meio Ambiente, Defesa e controle social dos direitos das crianças e adolescentes, Ser Diferente (inclusão da pessoa com deficiência, igualdade racial, LGBT) e Ciclo Natalino.   Reunião com famílias   As reuniões com as famílias das crianças e adolescentes do Programa serão desenvolvidas periodicamente a fim de:   'Orientar sobre as condicionalidades do Programa PETI/PBF -   'Sensibilizar sobre a temática do trabalho infanto-juvenil, dentre outras.    Serviço Psicossocial   O serviço psicossocial é desenvolvido periodicamente por Assistentes Sociais e uma Psicóloga. As atividades desenvolvidas são:   'Atendimento Social nas GRAS - Entrevistas realizadas pelas Assistentes Sociais para inclusão das crianças e adolescentes no Programa.   'Visitas domiciliares - Realizadas pela equipe psicossocial diante de demandas das GRAS sobre situações de trabalho infanto-juvenil e vulnerabilidade.   'Encaminhamentos à Rede Socioassistencial - Casos identificados para atendimento especializados.  Espaços Socioeducativos  Os núcleos onde são desenvolvidas as atividades socioeducativas do Programa devem disponibilizar espaços físicos com estruturas adequadas, respeitando as normas de acess"],
    [4049,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",5,"ibilidade e observando as especificidades do trabalho com crianças e adolescentes. Tais núcleos podem ter os seguintes tipos de administração:   'Administração Direta         São órgãos governamentais da própria Prefeitura que disponibilizam o espaço físico, merenda, material didático, material de limpeza e recursos humanos (educadores sociais, oficineiros e estagiários). Essa administração é coordenada pela Secretaria de Assistência Social e não dispõe de repasses financeiros do programa.  'Cooperação Técnica            São parceiros governamentais e não-governamentais que disponibilizam o espaço físico para o funcionamento das atividades socioeducativas do Programa. Nesta parceria, a Prefeitura é responsável pelo fornecimento dos materiais didáticos e de limpeza, merenda e recursos humanos (educadores sociais, oficineiros e estagiários).  'Convênio               São espaços cedidos por instituições não-governamentais que recebem financiamento do município no valor de R$10,00 (dez reais) por criança/adolescente atendido e devem disponibilizar o material de limpeza, água mineral, o espaço físico e sua manutenção. Cabe à Prefeitura fornecer a merenda, o material didático e os recursos humanos (educadores sociais, oficineiros e estagiários).   Conteúdos Socioeducativos   A proposta pedagógica visa desenvolver atividades educativas numa perspectiva de educação integral voltada à garantia de direitos e formação cidadã, no intuito de promover a melhoria de vida da população, dando prioridade à infância e a adolescência em situação de risco pessoal e social, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS em seu artigo 23.   As atividades socioeducativas e de convivência serão desenvolvidas de forma presencial através de vivências lúdicas, culturais e artísticas -  passeios, pesquisas de campo e participação em eventos, considerando os eixos norteadores da Proposta.   Essas atividades serão desenvolvidas a partir das seguintes temáticas:   'Cultura popular de Pernambuco -    'O eu e suas descobertas: identidade e diversidade -    'Comunidade -   'Educação sexual.  As temáticas serão desenvolvidas de forma lúdica através de dinâmicas de grupo, jogos e brincadeiras, com o objetivo de estimular a socialização, o trabalho em equipe e a identificação dos papéis sociais. As datas comemorativas, junto com as temáticas de meio ambiente e cidadania, devem ser trabalhadas como temas transversais.     Descrição dos temas   'Cultura popular de Pernambuco  * Histórico da cidade do Recife -   * Personalidades da cultura na música, literatura e artes plásticas   (Brennand, Romero Brito, Ariano Suassuna, Gilberto Freire, Joaquim Nabuco, Mestre Salustiano, Chico Science J. Borges, João Cabral de Melo Neto, Ascenso Ferreira, Carlos Pena Filho, Clarice Lispector, Josué de Castro, Manuel Bandeira, dentre outros) -   * Brincadeiras e brinquedos populares.   'O eu e suas descobertas: identidade e diversidade    * Solidariedade humana -   * Inclusão da pessoa com deficiência -   * Regras de convivência nos grupos e coletividade -   *Igualdade racial e de gênero -   * Reconhecimento do seu papel social.  'Comunidade     * Histórico da comunidade -   * Manifestações populares -   * Potencialidades econômicas.  'Educação sexual   * Plano de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes da cidade do Recife -   *Mudanças biológicas e comportamentais das crianças e adolescentes -   * Higiene pessoal (prevenção de doenças) -   * Sexo e sexualidade: gravidez precoce, métodos contraceptivos, dentre outros.    Bibliografia   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988  BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.    OLIVEIRA, Martha Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 2002.    RECIFE, Prefeitura do Recife, Secretaria de Assistência Social - Diretoria de Proteção Social Especial. Plano Operacional. Recife, 2008.   RECIFE, Prefeitura do Recife, Secretaria de Assistência Social - Diretoria de Proteção Social Especial. Proposta Pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da contramão à ação. Recife, 2007.   WADSWORTH, Barry J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget. Tradução de Esmeria Rovai. 5ª edição revista - São Paulo, Pioneira,1999.     RPA NÚCLEOS QUANTIDADE DE EDUCADORES LQUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS TOTAL    MANHÃ TARDE   MANHÃ TARDE   01 Casa de Frei Francisco 3 3  6 3 3 6   Casa Menina Mulher 1 1  2 1 1 2   Pão da Vida 5 5  10 5 5 10   Lar Fabiano de Cristo/ Leon Diniz 2 2  4 2 2 4   Galpão dos Meninos e Meninas de Stº Amaro 1 2  3 1 2 3   Arte e Vida 2 2  4 2 2 4    TOTAL    29  29    02 Associação Defensora da Ilha do Joaneiro 4 0 4 4 0 4   Associação dos Moradores da Ilha do Chié 2 2 4 2 2 4   Clube de Mães do Capilé 2 2 4 2 2 4   CSU Eraldo Gueiros 1 0 1 1 0 1   CSU Afrânio Godoy 2 2 4 2 2 4   Creche Comunitária Chão de Estrelas 2 2 4 2 2 4   Oratório da Divina Providência 2 1 3 2 1 3   Casa da Amizade 0 3 3 0 3 3    TOTAL    27  27    03 Cidadania Feminina 1 1 2 1 1 2   Otávio Meira Lins 1 0 1 1 0 1   Frederico Ozanan 1 1 2 1 1 2   Lar do Bem-ti-vi 0 1 1 0 1 1   Art Paquera 2 2 4 2 2 4   Jardim Primavera 1 1 2 1 1 2    TOTAL  12  12  04 Lar Fabiano de Cristo 2 3 5 2 3 5   CAV 1 1 2 1 1 2   Instituto Bom Pastor 1 1 2 1 1 2   COSIROF  1 1 2 1 1 2   Clube de Mães da Madalena 2 2 4 2 2 4   CEPAS  2 2 4 2 2 4   Amigos da Iputinga 2 2 4 2 2 4   CICA II 0 1 1 0 1 1    TOTAL   24  24    05 Escola Municipal Casa dos Ferroviários 1 0 1 1 0 1   IDESC 1 1 2 1 1 2   UAMA  3 2 5 3 2 5   Associação dos Moradores da Estância 1 1 2 1 1 2   Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição 1 1 2 1 1 2   Instituto Filadélfia 1 1 2 1 1 2   Escola Dom Bosco 1 0 1 1 0 1   Clube de Mães do Coqueiral 1 0 1 1 0 1   Centro Espírita Maria Conga 0 1 1 0 1 1   CSU Bido Krause 0 1 1 0 1 1  Fundação CDL  0 1 1 0 1 1  CEASA  2 2 4 2 2 4    TOTAL   23  23    Anexo 1  QUADRO DE EDUCADORES SOCIAIS E ESTAGIÁRIOS POR RPA    RPA NÚCLEOS QUANTIDADE DE  QUANTIDADE DE      DE    EDUCADORES ESTAGIÁRIOS TOTAL         TOTAL    MANHÃ  TARDE  MANHÃ TARDE   06 FLAU 3 3 6 3 3 6   ISMEP 2 2 4 2 2 4   Pró-Criu 2 0 2 2 0 2   Jardim Monte Verde 1 0 1 1 0 1   Guilherme Diniz 2 0 2 2 0 2   Sacolart 1 1 2 1 1 2   Recanto Criador 6 6 12 6 6 12   Florestan Fernandes 1 0 1 1 0 1   Centro Social Guararapes  0 1 1 0 1 1    TOTAL   31  31    TOTAL GERAL 146  146    Nota 1: O número total de educadores sociais e estagiários poderá sofre alteração conforme redução ou ampliação de metas dos núcleos já existentes.  Nota 2: Outros núcleos poderão ser incluídos ao longo da execução da proposta, a fim de atender a demanda de trabalho infanto-juvenil na cidade do Recife, o que acarretará na inclusão de mais educadores sociais e estagiários.    QUADRO DE ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVOS POR RPA     RPA  QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS     ADMINISTRATIVOS  TOTAL    MANHÃ TARDE   01  1  1  2  02  1  1  2  03  1  1  2  04  1  1  2  05  1  1  2  06  1  0  1  Central   1  1  2  TOTAL GERAL      13    QUADRO DE OFICINEIROS POR RPA    RPA  QUANTIDADE DE     OFICINEIROS TOTAL OFICINAS          "],
    [4050,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",6,"                                              MANHÃ TARDE   01 3 3         6 Teatro, capoeira, esporte, música, percussão e dança  02 3 3         6 Artes plásticas, teatro, esporte, música, literatura e capoeira  03 3 3         6 Esportes, Artes Plásticas, Dança, Percussão, Literatura, Capoeira   04 3 3         6 Artes plásticas, teatro, esporte, música, literatura e dança  05 3 3         6 Artes plásticas, capoeira, esporte, música, percussão e dança  06 3 3         6 Artes plásticas, teatro, esporte, música, literatura e dança  TOTAL GERAL                                                                36    -      ANEXO II    03/Fev/2011    ::    Edição 16   ::     Cadernos do Poder Executivo     Secretaria de Assistência Social  Secretária: Niedja Queiroz    Portaria      Portaria nº 002 de 01 de fevereiro de 2011  A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições tendo em tornar público a forma de prestação de contas dos convênios firmados com entidades sem fins lucrativos, dos diversos programas executados pelas mesmas.  R E S O L V E:      Art.1°- Ficam cientificadas a partir da publicação desta, todas as entidades conveniadas com o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para execução dos diversos programas, as prestações de contas deverão seguir o modelo em anexo:      Art. 2º - Estará à disposição das entidades, para copiar em CD ou DVD, ou a enviar por e-mail, para que possa proceder de forma correta quanto à prestação de contas dos convênios.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ROSANA GOMES DA SILVA  Diretora da Diretoria de Administração Setorial  ANEXOS:    - MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAS -   - ANEXOS DO MANUAL DE PRESTAÇÃO -   - ANEXOS II DO MANUAL DE PRESTAÇÃO    ANEXO I    Preencher em papel timbrado  (APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)    Ofício nº    A Sua Senhoria o Sr.(a)  Nome do Secretário(a)  Secretária de Assistência Social    (Local e data)  Senhor(a) Secretário(a)  Submetemos a esta Secretaria de Assistência Social a Prestação de Contas (Parcial ou Final) do Convênio nº (número do convênio) referente ao período (mês da competência do empenho ou vigência do convênio), com os seguintes documentos anexos:    '(relacionar documentação anexa)    Atenciosamente,    __________________________________________  Nome (representante legal da Entidade Convenente)  Cargo (representante legal da Entidade Convenente)    ANEXO II    RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  1.NOME DO ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADA    2.CNPJ    3.UF  EXERCÍCIO      4.VALOR CONCEDENTE    5.VALOR COFINANCIAMENTO    6.VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA    7.Nº DO CONVÊNIO    8.VIGÊNCIA  9.OBJETO REALIZADO      10.MODALIDADE DE LICITAÇÃO ( )    a)CONVITE b) TOMADA DE PREÇO c) CONCORRÊNCIA d) DISPENSA e) INEXIGIVEL  OBSERVAÇÃO:  Em caso de eventos, cursos e seminários, acrescentar:  'Descrição dos resultados técnico-científicos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos anais ou das conferências proferidas, apresentando a participação (lista de freqüência), os conteúdos programáticos e as avaliações dos participantes.  Em caso de Estudo e Pesquisa:  'Anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizada. (Relatório final de estudos / pesquisas)    12.RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO    12.1.AÇÕES PROGRAMADAS    12.2.AÇÕES EXECUTADAS  12.3.BENEFÍCIOS ALCANÇADOS    12.4.DIFICULDADES ENCONTRADAS    13.REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     14.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO II    CAMPOS INSTRUÇÕES  1NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2CNPJ - indicar o número inscrição junto ao Ministério da Fazenda    3UF - preencher com a sigla do Estado onde se localiza a Entidade beneficiada    4VALOR CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução da parcela recebida    5VALOR DO COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução da parcela recebida     6VALOR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira  7Nº DO CONVÊNIO - indicar o nº do convênio firmado com FMAS    8VIGÊNCIA - indicar o período de vigência do convênio    9OBJETO - descrever o objeto conforme o termo de convênio  10MODALIDADE DE LICITAÇÃO - preencher o parêntese com nº correspondente à modalidade de licitação utilizada na execução do objeto do convênio, de acordo com as alíneas constantes do próprio campo  11RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO - relatar de forma sucinta e na ordem proposta as ações executadas, os benefícios alcançados e as dificuldades encontradas    12REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome, assinatura do dirigente da instituição convenente e a data da assinatura  13RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome, assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição e a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III    CAMPOS INSTRUÇÕES    1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com FMAS    3PERÍODO - indicar o início e o fim do mês de competência    4META - preencher com a numeração seqüencial das metas em que os recursos foram utilizados, obedecendo o plano de trabalho  5ESPECIFICAÇÃO - descrever, sucintamente, cada ação executada, de acordo com plano de trabalho    6UNIDADE - preencher com a unidade referente a cada ação (etapa ou fase) descrita    7PROGRAMADA - indicar quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução da parcela recebida    8EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade realizada no período de execução da parcela recebida    9PROGRAMADA - indicar a quantidade de unidade programada no plano de trabalho no período de execução acumulada das parcelas recebidas  10EXECUTADA - indicar a quantidade de unidade executada no plano de trabalho no período de execução acumulada das parcelas recebidas    11META - preencher com numeração seqüencial as metas em que os recursos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho    12CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução da parcela recebida    13COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução da parcela recebida    14APLICAÇÃO - indicar o valor correspondente aos recursos oriundos da aplicação financeira    15TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução da parcela recebida     16CONCEDENTE - indicar o valor correspondente aos recursos do concedente liberados no período de execução acumulada das parcelas recebidas    17COFINANCIAMENTO - indicar o valor correspondente aos recursos do cofinanciamento liberados no período de execução acumulada das parcelas recebidas       18AP"],
    [4051,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",7,"LICAÇÃO - indicar o valor acumulado correspondente aos recursos oriundos das aplicações financeiras     19TOTAL - indicar o valor total dos recursos aplicados no período de execução acumulada das parcelas recebidas     20REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE- assinatura do dirigente da instituição conveniada   21RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - assinatura do responsável pela execução da elaboração do documento     22DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento   23DATA E LOCAL - informar o local e a data de elaboração do documento    ANEXO IV    EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA    1. UNIDADE EXECUTORA:    2. CONVÊNIO N°     3. COMPETÊNCIA:    4. RECEITA 5. DESPESA  6. TOTAL R$ 7. TOTAL R$     8. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:   9. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:      NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO IV    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UINIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com a FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar a competência do empenho  4RECEITA - informar o valor recebido pelo concedente, bem como o do cofinanciamento, conforme plano de trabalho -  informar também o saldo remanescente, quando for o caso  5DESPESA - indicar os valores correspondentes às despesas com cada rubrica prevista no plano de trabalho, efetuado com recursos do concedente e do co-financiamento -  informar também o valor da devolução de recurso, quando for o caso  6TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório da receita do concedente, do cofinanciamento e do saldo remanescente  7TOTAL - indicar o valor correspondente ao somatório das despesas efetuadas com os recursos recebidos do concedente e do cofinanciamento -  incluir no somatório o valor referente a devolução de recurso, quando for o caso  8REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura  9RESPONSÁVEL PELA EXEUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura  INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho  4CÓD. RECEITA - indicar o código do recebimento do recurso do concedente (cód. 01)  5ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados  6CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica  8NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que comprova o pagamento efetuado     10CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque  12DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado  14TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura     16RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VI    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ    2CONVÊNIO - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3COMPETÊNCIA - indicar o mês e o ano do empenho    4indicar o código do recebimento do recurso do cofinanciamento (cód. 02)  5ITEM - enumerar a relação dos pagamentos efetuados    6CREDOR - indicar o nome de cada fornecedor e/ou prestador de serviço  7CPF/CNPJ - indicar o nº de inscrição da pessoa física ou jurídica    8NATUREZA DA DESPESA - refere-se ao elemento de despesa, conforme plano de trabalho  9NOTA FISCAL/RPA//CONTRACHEQUE - preencher o nº ou abreviatura da natureza do documento que comprova o pagamento efetuado    10CHEQUE Nº - especificar o nº do cheque utilizado no pagamento  11DATA DE EMISSÃO - indicar a data de emissão do cheque    12DATA DE PAGEMENTO - indicar a data em que o pagamento foi efetuado  13VALOR - especificar o valor correspondente ao pagamento efetuado    14TOTAL - especificar o valor correspondente ao total dos pagamentos efetuados  15REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura     16RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura    ANEXO VII    CONCILIAÇÃO BANCÁRIA    1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO Nº:  3. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  ( ) PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____   ( ) FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE:  _____/_____/_____ À _____/_____/_____  4.SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO EM: R$  5.TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS EM: R$    6.SALDO CONCILIADO (4 - 5) EM: R$  (*) RELAÇÃO DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS  7. CHEQUES Nº 8. DATA DA EMISSÃO 9. FAVORECIDO 10. VALOR R$ 1,00    11. VALOR TOTAL     12. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:    NOME:  ASSINATURA:    DATA:   13. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:    NOME:    ASSINATURA:    DATA:     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO VII    CAMPOS INSTRUÇÕES  1UNIDADE EXECUTORA - preencher com o nome ou razão social do órgão ou entidade beneficiada, de acordo com a denominação constante do cartão de CNPJ  2CONVÊNIO Nº - indicar o número do convênio firmado com o FMAS  3TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - assinalar no local indicando se a prestação de contas é parcial ou final e informar o período de execução das contas apresentadas  4SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO - informar data e saldo bancário do mês de competência  5TOTAL DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS - informar data e total dos cheques não compensados no mês de competência  6SALDO CONCILIADO - informar data e o resultado da diferença entres os campos 4 e 5  7CHEQUES Nº - relacionar os cheques não compensados  8DATA DE EMISSÃO - informar data de emissão dos cheques  9FAVORECIDO - informar o nome do favorecido para o qual o cheque   10VALOR - informar o valor de cada cheque emitido  11VALOR TOTAL - informar o valor do somatório dos cheques não compensados  12REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE - preencher com nome e assinatura do responsável legal da Entidade -  informar também a data da assinatura  13RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - preencher com nome e assinatura do responsável técnico pela elaboração do documento no âmbito da Instituição -  informar também a data da assinatura  RELAÇÃO "],
    [4052,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",8,"DE PAGAMENTOS - COFINANCIAMENTO 1. UNIDADE EXECUTORA: 2. CONVÊNIO :   3. COMPETÊNCIA:     4. CÓD. RECEITA EXEC. (2) 5. ÍTEM 6. CREDOR 7. CPF / CNPJ 8. NATUREZA DA DESPESA 9. NOTA FISCAL / RPA / CONTRACHEQUE 10. CHEQUE Nº 11. DATA EMISSAO 12. DATA PAGTO. 13. VALOR R$  14. TOTAL R$ 0,00  15. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: 16. RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO:     NOME: NOME:     ASSINATURA: ASSINATURA:     DATA: DATA:     PREFEITURA DO RECIFE  Secretaria de Assistência Social  Fundo Municipal de Assistência Social    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     RECIFE - 2010    ÍNDICE  OBJETIVO ...................................................................................................................2  PRESTAÇÃO DE CONTAS ........................................................................................3    Prestação de contas parcial....................................................................4  Prestação de contas final........................................................................5    RESCISÃO DO CONVÊNIO .......................................................................................5    NÃO SE DEVE.... ......................................................................................................6    OUTRAS ORIENTAÇÕES...........................................................................................7      TOMADA DE CONTAS ESPECIAL............................................................................9     OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS  PRESTAÇÕES DE CONTAS..................................................................................10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .....................................................................................12     ANEXOS .....................................................................................................................13    OBJETIVO    O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioassistencial não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  PRESTAÇÃO DE CONTAS    Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMAS, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Assistência Social/Diretoria de Administração Setorial/Gerência de Convênios do Fundo Municipal de Assistência Social, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Palácio Antonio Farias, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala 14, no horário de 8h às 12h, nas segundas e terças-feiras, e de 12h às 16h, nas quartas e quintas-feiras, devendo se obedecer às seguintes normas:    'Para receber a terceira parcela dos recursos, a entidade conveniada obriga-se a prestar contas da primeira parcela recebida. Para receber a quarta parcela é necessário prestar contas da segunda, e assim sucessivamente, até o término da vigência do convênio -   'No ato de entrega da prestação de contas, deve ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -     'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s) exigência(s) indicada(s) -     'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -     'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMAS que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'Relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -     'Relatório de execução fisicofinanceira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -    'Relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI).    À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária (anexo VII) -   'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convêni, será constituída dos seguintes elementos:  'ofício de encaminhamento da prestação de contas (anexo I) -      'relatório de cumprimento do objeto (anexo II) -      'Relatório de execução físico-financeira (anexo III) -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa (anexo IV) -     'Relação de pagamentos (anexos V e VI) -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMAS, "],
    [4053,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",9,"independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.    NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -       'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -   'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.  OUTRAS ORIENTAÇÕES     Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMAS o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.    O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).    Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.       Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.      Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota fiscal, cupom fiscal ou fatura.    O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.  Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.    As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas   dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser   efetuadas exclusivamente no município do Recife.  Comprovantes de despesa (Pessoa Física)  A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:    'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -   'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -     'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de   serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de   recibo, ou RPA, com as especificações do serviço prestado, contendo nome   completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMAS.   A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -     'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -   'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a.não execução total do objeto pactuado -     b.atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -     c.Desvio de finalidade -     d.Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -     f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no o"],
    [4054,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",10,"bjeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -   'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -   'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -   'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -     'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -   'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -     'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -     'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -     'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -     'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -   'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -     'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -     'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Instrução Normativa nº 35, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas da União -     'Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 -     'Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 -     'Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127, de 29 de maio de 2008.    ANEXO III  Modelo de plano de trabalho  1. DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente    CNPJ    Endereço        Cidade    UF    CEP  (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente  Banco (nome e nº)  Agência (nome e nº)  Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF  Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor    Profissão  E-mail    Endereço completo    Cidade UF CEP (DDD) Celular   (DDD) Tel./Fax    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto Período da execução   Início Término    Justificativa    Metas    3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/  fase Especificação Duração    Início Término    4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)    Natureza da Despesa  Total  Código Especificação   TOTAL GERAL     5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)    Concedente:  2012  Meta   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho    Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro    Total:     6.CONTRAPARTIDA    Proponente    7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Assistência Social para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data    ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente  8.APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE    APROVADO    Recife, ___/___ /2012                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente                  ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo                                                                             Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor  unitário Valor  Total                           TOTAL GERAL     Serviços de Terceiros                                                                             Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor  Total                           TOTAL GERAL     ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)    FÍSICA    MATERIAL (equipamentos)    PESSOAL    ANEXO IV    PORTARIA No- 431, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008  Dispõe sobre a expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.    O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO  SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei No- 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Anexo I do Decreto No-5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS, CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que regulamenta os arts. 203 e 204 da Constituição e cria o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, regulamentado pelo Decreto No- 1.605, de 25 de agosto de 1995,    CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, cujo art. 2º autoriza o repasse automático dos recursos do FNAS para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato,    CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 145, de 14 de outubro de 2004. CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 130, de 15 de julho de 2005, que estabelece os níveis de gestão e os requisitos para a habilitação dos Municípios nos níveis de gestão, bem como os requisitos para o aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal, e     CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS No- 440, de "],
    [4055,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Edital",11,"23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela NOB/SUAS, resolve: Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal do serviço socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média Complexidade.    Art. 2º O valor do co-financimento federal do Piso Variável de Média Complexidade é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes participantes do PETI.    § 1º O número de grupos socieducativos de cada Município ou do Distrito Federal será obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico por vinte.  § 2º O produto resultante da divisão a que se refere o parágrafo anterior será arredondado para cima sempre que o número obtido não seja exato, e a fração corresponda, no mínimo, a dez crianças e adolescentes.    § 3º Para garantir as condições básicas de oferta e manutenção do serviço socioeducativo, o valor do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para Municípios com apenas um grupo socieducativo.Art. 3º A atualização do número de grupos de cada Município e do Distrito Federal será realizada a cada seis meses, com base no número de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadúnico, a contar de julho de 2008.    Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa  de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI.       Art. 5 º Os Municípios que recebem co-financiamento federal para manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, passarão a receber, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a contar de dezembro de 2008.    Parágrafo único. Os Municípios a que se refere o caput deverão ampliar o atendimento do CREAS, com a oferta do serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual a crianças e adolescentes e do serviço especializado de proteção a pessoas em situação de violência, com atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros  segmentos sujeitos a violação de direitos identificados no âmbito local.    Art. 6° A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade fica condicionada à demonstração do adequado funcionamento do CREAS, por meio do preenchimento anual da ficha de monitoramento do CREAS, disponibilizada no sítio do MDS.    Art. 7º Os Municípios das regiões Sul e Sudeste que recebem co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I passarão a receber o co-financiamento federal conforme os valores estabelecidos pelo art. 3° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, a contar de  novembro de 2008.    Parágrafo único. Não haverá alteração do valor repassado nas hipóteses em que o recurso atual do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I for superior aos valores estipulados no caput.    Art. 8º Fica prorrogado por doze meses o prazo estabelecido    no art. 2° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, para reordenamento dos serviços de acolhimento e implantação de novas formas de atendimento, adequadas ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e aos parâmetros do documento 'Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes'.  Parágrafo Único. A continuidade do repasse do Piso de Alta  Complexidade I fica condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no caput.    Art. 9º Para manutenção do reordenamento dos serviços de acolhimento do Abrigo Cristo Redentor e implantação de novas formas de atendimento aos idosos atualmente residentes em suas dependências, o MDS, por meio do FNAS, repassará diretamente ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro, no exercício de 2008, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referentes ao Piso de Alta Complexidade I.    Art. 10. O co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II será expandido para todos os Municípios com mais de duzentos e cinqüenta mil habitantes e para todas as capitais dos Estados, independente do número populacional, mediante manifestação de interesse do Município, por meio de aplicativo especifico da rede SUAS.    Parágrafo único. Os valores de referência do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II passarão a ser, a contar de novembro de 2008, de:    I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para metrópoles, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, duzentos indivíduos ou famílias -     II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para municípios acima de trezentos mil habitantes, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, cento de cinqüenta indivíduos ou famílias -     III - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais para os demais municípios, com garantia de capacidade de atendimento de, no mínimo, cem indivíduos ou famílias -     Art. 11. A listagem com o nome dos Municípios e Distrito Federal e os respectivos pisos e valores a que terão direito de acordo com esta Portaria será disponibilizada no sítio do MDS.    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."],
    [4056,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS / SCDUO, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115, da lei nº 14512, de 17/02/1983.  R e s o l v e :     Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva - Gabinete do Secretário, MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula nº 74.913-3, CPF nº 223.462.524-68, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.   Art. 2º Esta portaria entrará em vigor do dia 04/04/2012.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11  de  abril de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    PORTARIA Nº 010 DE 16 DE ABRIL DE 2012  CONSIDERANDO a necessidades de designar servidores públicos competentes e órgãos integrantes da estrutura organizacional da DIRCON e DIRURB no atinente a análise de plantas e expedição de formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como, loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas no âmbito do Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade do exercício do efetivo controle para fins de regularização fundiária dos processos referentes a desmembramento de áreas consideradas como serventias de unidades habitacionais já edificadas e situadas em ZEIS no Município do Recife.  R E S O L V E :    Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que procedam com a análise e o deferimento ou indeferimento dos processos urbanísticos de terreno, no âmbito da Diretoria de Controle Urbano.    SERVIDOR  MATRÍCULA  C.P.F.  ANA CAROLINA PITANGA 75.219-3  025.747.634-24  GIULIANO ARRAES LUNA CRUZ 86.831-1  391.237.973-00  RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO 86.844-0  045.967.054-96  GLADIS MARGARETH JACOBSEN 36.843-5  034.150.978-70  ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA 62.342-4  127.613.624-20  ARMANDO DE ALBUQUERQUE P. DE OLIVEIRA 38.550-2  043.290.404-25  LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA 31.308-8  129.084.874-20  MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL 86.328-6  180.528.604-82  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA 19.140-2  335.779.604-00  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA 29.969-3  381.006.144-15  ROSE MARY VELOSO CINTRA 30.597-8  134.771.104-04  CLARA FOIQUINHOS CHASRIFKER 40.039-0  305.345.694-04  ARINÉE SHAMÁS FULCO SANTOS 29.948-8  102.416.804-25  MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL 65.300-5  196.346.334-04  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA 31.309-3  372.457.324-34  MIGUEL ARCANJO CORDEIRO AMORIM SILVA 11.634-9  080.688.604-87  MARISTELA DE A. ARAÚJO 31.620-1  352.348.574-68  ANA PAULA CASCÃO BITU 70.402-2  832.450.064-20  EVELINE POROCA CORREA 33.345-0  407.047.774-87  CÂNDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER 29.970-8  450.335.794-87  MARIA AUXILIADORA DA C. M. DE BARROS 30.063-1  508.383.344-15  ARMANDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA 38.550-2  043.290.404-25  ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA 62.342-4  127.613.624-20  CRISTIAN VINICIUS SANTANA DE BARROS 86.858-4  024.438.544-00  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA 62.339-0  244.817.184-04  FLÁVIO RODRIGUES DE MELO 64.481-2  699.014.064-04  MARIANA ASFORA DE MEDEIROS  91.311-0  030.117.914-06  NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA 11.532-3  084.034.654-91    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 25 de 09 de dezembro de 2011.    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de abril de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4057,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 003/2012    O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando a Norma Regulamentadora NR - 05 da Portaria de nº 3. 214 datada de 08/06/1978, do  Ministério do Trabalho  R E S O L V E :    - Designar os representantes do Empregador    EFETIVOS    NOME  CPF  MATRÍCULA  LOTAÇÃO  MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA 387.306.694-72 0824-9  GOFN  PETRUS PESSOA TEJO 908.877.354-87 71226-4  GNE  MARIA CÍCERA PEREIRA CÂNDIDO 128.523.334-49 0013-2  GODH  JOSÉ ALBERTO R. DO MONTE 404.710.804-97 5256-6  GOVG  EZEQUIAS DE ASSIS LEITE 329.023.284-00 3335-9  GOOF    SUPLENTES  NOME  CPF  MATRÍCULA  LOTAÇÃO  ISAEL SIMIÃO G. NETO 455.678.164-72 4130-0  GOPC  MARCOS ANTÔNIO G. CORDEIRO 178.160.334-00 4558-6  GOIE  MARIA DE LOURDES R. DE LIMA 216.356.504-10 2704-9  GOSS  MARCOS ANTÔNIO DE SIQUEIRA 172.538.024-20 5501-8  GOLS    2 - Sob a Presidência do primeiro constituir  a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -  CIPA, nesta Empresa situada a Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti nº 09 - Derby, que será formada por 18 ( dezoito ) membros, sendo 09 ( nove )  ora designado como representante do Empregador.    3 - Fica determinado, que o prazo de duração do mandato dos componentes da comissão  Corresponda a um período de 01 ( um ) ano a contar da data de sua posse.  Recife, 10 de abril  de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [4058,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 093/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº. 21.873-7, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPÚBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 095/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº. 21.873-7, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPÚBLICAR POR INCORREÇÃO  RESOLUÇÃO Nº 149/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Geraldo Henrique de Oliveira, matrícula nº. 68.765-8, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 150/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 020 e 021/2012, do Vereador Luiz Estáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Cleyton Cardoso de Almeida, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01, Irineu Messias de Araújo Júnior, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04, Luciano Mendes de Oliveira, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Wilson Soares da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Estáquio.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de Abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 151/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 73/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.420-4 José Maria Leite de Aguiar 100,00  83,00  100.421-2 Daniela Queiroz Rego Sento Se 18,00   -  100.580-4 Andrea Carmen de Oliveira Barbosa 9,50   6,00  100.581-2 Djalmir Luiz Lopes da Silva 13,40   9,30  100.584-7 Pedro Victor Cavalcanti Damasceno 137,00  120,50  100.585-5 Leonardo Lustosa de Avellar 137,00  123,00  100.587-1 Geraldo Tomaz do Sacramento 122,50  107,80  100.590-1 Oeiza Karina Davila Torres Tenório de Moura 159,30  139,00  100.591-0 Boris Marques da Trindade Júnior 39,50   30,60  100.592-8 Inazilma Barros de Oliveira 10,00   3,80  100.600-2 Adriano Alberto de Castro Silva 54,00   44,70  100.764-5 Felipe Augusto Rodrigues de Lima 54,00   44,70  100.792-0  Bruno Coelho Barbosa 105,00  87,90  100.794-7 Veronildes Agna Cesar Barbosa Gomes 3,50   1,00  100.804-8 Rafaella Maria Crespo Simas 130,00  113,50  100.873-0 Mavia Karoline Bezerra da Silva 120,00  122,90  100.887-0 Manoel de Albuquerque Arruda 77,50   68,40  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 152/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.433-2 Roberta  D Andrada Moraes 23,00   10,00  99.434-0 Alexandre Carneiro Gomes 35,00   26,00  99.711-0 Érika Catarina Tenório de Amorim 68,00 `  55,00  100.362-3 Rita Vila Nova de Souza 41,00   -  100.364-0 Sanelvo Cabral da Silva -   140,00  100.648-7 Jussara de Melo Feitosa 125,50  100,00  100.726-2 João Antônio Caixeiro de Vasconcelos 210,00  135,50  100.727-0 Arlindo Soares Figueira de Souza Filho 105,00  100,00  100.893-5 Luiz Lopes de Souza -   41,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 153/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 007/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.859-1 Marina Augusta Ribeiro 72,00   63,00  99.861-3 Maria da Conceição da Rocha e Silva 64,00   53,00  99.863-0 Marcos Antônio da Rocha Gonzalez 183,00  160,00  99.866-4 Desiree Lustosa da Silveira Padilha 11,00     5,00  99.867-2 Elizabeth Inácia Rodrigues de Lima 17,00    16,00  99.878-8 Rodrigo Medeiros de Andrade 33,00   23,50  99.879-6 Reginaldo Leandro de Queiroz 148,00  142,00  99.884-2 Jos"],
    [4059,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"é Maurício da Silva 279,00  280,00  100.324-0 Jimi Alves Casado 57,00   48,00  100.370-4 Carmem Amara de Araújo 270,00  173,00  100.371-2 Humberto Pires de Campos Sanch 270,00  246,00  100.381-0 Selma Silva Cazeira 63,00   -  100.382-8 Edvan Nicolau da Silva -   110,00  100.824-2 Wagner Ferreira Lopes de Assis -   77,00  100.844-7 Edna Pereira Borba 5,50   1,00  100.848-0 Gisele Lima Morais 265,00  272,00  100.898-6 Maurício Gomes de Oliveira -   54,00  100.919-2 Edilson Henrique da Silva -   15,00  99.876-1 Carlos Gilberto da Mota Gusmão 5,00   4,00      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 154/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 012/2012, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.787-5 Maria Elisabeth Marinho Nascimento 10,00   18,00  98.788-3 Joelma Conceição  Damasceno Gomes 85,00   100,00  98.789-1 Fabiano de Almeida Neves 102,00  95,00  98.790-5 Maria de Fátima Moura de Farias 86,00   50,00  98.792-1 Dione Gomes de Farias 102,00  105,00  98.793-0 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 114,00  100,00  98.797-2 Ieda de Almeida Galindo 10,00   20,00  98.798-0 Marcelo Acioly Garcia 120,00  110,00  98.800-6 Jorge Fernando Rodrigues de Amorim 57,00   50,00  98.803-0 Maria Betânia Barros Pragana 100,00  94,00  98.805-7 Hebe Maria Martins Galindo Silva 12,00   10,00  99.564-9 Arthur Franklin Campello 90,00   100,00  100.354-2 Patrícia Aline Franco Guimarães 60,50   55,00  100.446-8 Newma Regina da Silva 65,00   80,50  100.617-7 Angelo Raniere Augusto Ramalho 97,00   85,00  100.704-1 Taciana Maranhão Cavalcanti de Melo 10,00   53,00  100.771-8 Gilvanda dos Santos Campos 63,00   58,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 155/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.016-7 Antônio José de Araújo Neves 20,00   10,50  99.021-3 Danilo Nogueira de Oliveira 120,00  106,00  99.024-8 Ângela  Nogueira Marques 39,00   31,50  99.025-6 Antônio Raimundo Barreto Neto 39,00   31,50  99.027-2 Manoel Ribeiro da Silva 57,00   70,00  99.030-2 Josefa Barbosa Batista 130,00  150,00  99.031-0 Maria José de Carvalho Pereira Filha 135,00  150,00  99.033-7 José Armando Alves Pereira 155,00  158,00  99.699-8 Everaldo Menezes dos Santos 155,00  158,00  99.700-5 Ana Paula da Conceição 135,00  158,00  99.785-4 Karina Simone Marinho Alves 155,00  158,00  99.970-9 Vera Lúcia Augusta Leite 69,00   59,00  100.098-5 João Paulo Sales Barreto 39,00   31,50  100.146-9 Felipe Lins e Silva Pires 180,00  165,50  100.396-8 Rafael Guilherme Barbosa de Souza 39,00   31,50  100.721-1 Valdemir Felipe Azevedo 25,00   16,00  100.775-0 Fábio Lins e Silva Pires 93,00   100,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 156/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 019/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.090-6 Maria de Fátima de Azevedo 110,00  90,00  99.091-4 Elzinane José  Vero  115,00  125,00  99.092-2 Jacira Pereira Gonçalves 110,00  120,00  99.094-9 Carlos Alberto Machado 130,00  140,00  99.098-1 Maria Betânia do Nascimento 103,24  89,80  99.104-0 José Gomes Barbosa 2,50   -  99.105-8 Rosale Gonçalves Cavalcanti 10,60   6,91  100.058-6 Sonelva Maria Castanha de  Mede 64,25   50,22  100.080-2 Antônio Américo Jesus Mendes de Medeiros 103,24  89,82  100.117-5 Edilasi Ferreira Pereira 64,15   50,13  100.335-6 Rosângela Maria Silva da Luz 4,30   1,19  100.716-5 Edilza Ferreira de Lima 93,24   120,00  100.810-2 Lúcio Lucena de Paula 130,02  129,24  100.811-0 João Antônio Bezerra Neto 115,00  129,24  100.834-0 Janete de Lima 115,25  129,24        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 157/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 16/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:      Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.652-1 Jorge Gregório Ribeiro de Melo 91,00   120,00  100.331-3 Myrna Ribeiro de Melo Cabral 23,05   -  100.784-0 Tereza Cristina do Carmo de Santana 61,05   32,20  100.823-4 Maria Helena Carneiro Braga 120,00  76,90  100.331-3 Ednaldo José de Medeiros Cabo  -   66,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4060,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO   MARÇO/2012"],
    [4061,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe visita de Comissão Parlamentar",1,"O prefeito João da Costa recebeu, ontem (16), representantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) encarregada de investigar a violência contra a mulher no Brasil e a aplicação da Lei Maria da Penha. Na oportunidade, o gestor apresentou as ações da Prefeitura do Recife para fortalecimento da política municipal de combate à violência sexista. O encontro aconteceu no gabinete do gestor, no edifício-sede da PCR.   Estiveram presentes a secretária municipal da Mulher, Rejane Pereira e os membros da comissão, os senadores Humberto Costa (PE) e Ana Rita (ES), as deputadas federais Jô Moraes (MG), Elcione Barbalho (PA) e Luciana Santos (PE), e a deputada estadual Teresa Leitão.  Durante o encontro, João da Costa citou o trabalho desempenhado nos últimos anos, que foi alavancado pela criação da Secretaria da Mulher e com o apoio de ferramentas de discussão como Conselho Municipal da Mulher. 'A prefeitura tem estruturado, além da divulgação da Lei Maria da Penha, um trabalho de prevenção com enfoque no abrigamento e com o atendimento às mulheres que sofrem violência. O objetivo é dar uma nova oportunidade de vida a elas, promovendo uma nova alternativa econômica para que elas possam ter independência financeira e voltar a sua realidade social sem se tornarem vítimas novamente, uma vez que, no Recife, mais de 50% dos lares são liderados por mulheres', disse o prefeito, se referindo a Casa de Acolhida Temporária 'O Recomeço', a Casa Abrigo Sempre Viva do Recife e ao Centro de Referência Clarice Lispector.  A secretária Rejane Pereira acrescentou outras ações desenvolvidas pela gestão municipal para a consolidaçao da política municipal. 'Nós fizemos a distribuição de seis mil exemplares de uma cartilha sobre a Lei Maria da Penha. E no dia 25 de julho, criaremos uma Ouvidoria da Mulher. O nosso trabalho funciona como um serviço de retaguarda, para um primeiro atendimento às mulheres, que é o que cabe ao município, e o nosso intuito é continuar sempre avançando nisso', detalhou, adiantando que a PCR vai pleitear junto ao Governo Federal a criação do Observatório da Violência Contra a Mulher para avançar nos estudos sobre a temática."],
    [4062,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunidade da Guabiraba festeja praça repaginada",1,"O prefeito João da Costa entregou, na última sexta-feira (13), a Praça da Guabiraba restaurada. O espaço de lazer é o primeiro de 100 praças que serão revitalizadas pela gestão municipal até o final deste ano. A praça, que foi construída pela própria comunidade, ganhou uma revitalização geral em toda sua extensão, cerca de 700m². O investimento para garantir o novo ambiente de convivência foi de R$ 25 mil.  A Praça da Guabiraba foi contemplada com mesas para a prática de jogos de tabuleiro, novos bancos, conserto do gradil e do quiosque. Para a criançada, que compareceu em peso durante o ato, a atração principal foi o playground que ganhou brinquedos novos. O sistema de luminárias foi modernizado para beneficiar os que utilizam a praça no período da noite, com uma melhor iluminação e mais segurança. Entre todas as intervenções no entorno da praça foi priorizada a acessibilidade com a implantação de rampas para cadeirantes.  'Nos preocupamos em deixar a praça do jeito que a comunidade solicitou, procuramos ouvir o pleito da população que utiliza este espaço diariamente, para mantê-la como originalmente foi construída. Isso é um compromisso de nossa gestão, que trabalha junto com o povo', disse o prefeito João da Costa.  Apresentações culturais do bairro, como a orquestra de frevo Super Pop, caboclinho Tribo do Guarací e grupo Semente, animaram a festa de quem conferiu de perto o ato de entrega. 'É muito bom poder ver essa festa aqui no nosso bairro, solicitamos e a prefeitura nos atendeu. Agradecemos muito pelo que fizeram com a nossa praça. O que já era bom ficou ainda melhor', contou a dona de casa Ilzanete da Silva.  Obras - Com um investimento de R$ 2 milhões, 100 praças do Recife serão reformadas neste ano. Dessas,15 foram concluídas e outras 11 estão com obras em andamento. Nesta semana, mais quatro começam a receber intervenção."],
    [4063,2012,45,"2012-04-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arthur Moreira Lima se apresenta hoje no Recife",1,"O Projeto Um Piano pela Estrada chega ao Recife hoje (17) com apresentação do renomado pianista Arthur Moreira Lima, às 19h, na Praça do Arsenal, Bairro do Recife. O projeto tem como objetivo levar a música clássica ao alcance de todos, percorrendo diversas cidades do Brasil com um caminhão-teatro, onde são realizadas as apresentações do pianista carioca de prestígio internacional.  A permanente inquietação e dedicação à cultura fazem de Arthur Moreira Lima, o mais popular, versátil e completo dos intérpretes clássicos brasileiros. No concerto no Recife, o pianista irá interpretar obras de Bach, Beethoven, Mozart, Gottschalk, Chopin, entre outros grandes nomes da música clássica. O espetáculo conta com o apoio da Prefeitura do Recife, que disponibilizará 400 cadeiras para acomodação do público. O acesso é gratuito.  Estrutura - Num feito inédito na música clássica no Brasil, Arthur Moreira Lima criou seu caminhão-teatro como forma de levar a grande música de concerto aos mais diversos públicos. Adaptado a um caminhão Scania, o baú-carroceria se transforma em palco em apenas uma hora, com 45 m² de área de cena. O piano de cauda Steinway & Sons viaja no próprio caminhão e é montado e afinado em uma hora. Toda a equipe (luz, som, telão, afinador), trabalha em conjunto, garantindo a qualidade, a eficiência e a rapidez dos procedimentos de produção.  O caminhão-teatro iniciou suas apresentações em maio de 2002 facilitando a turnê do pianista pelo Brasil por dispensar a construção de um palco, eliminar os custos de aluguel de um piano, permitir uma rápida liberação do local após o concerto e o deslocamento rápido para a realização de outros concertos."],
    [4064,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.793 /2012     INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA 03 DE FEVEREIRO, COMO O DIA DO TORCEDOR DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, O DIA DO TORCEDOR CORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º- Fica instituído o dia 03 de fevereiro, como o Dia do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube, o DIA DO TORCEDOR CORAL.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 12 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 188/2011 Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.    LEI Nº 17.794 /2012     Institui o dia 14 de dezembro o 'Dia Municipal do Sanfoneiro'.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído dia 14 de Dezembro como o 'Dia Municipal do Sanfoneiro', em homenagem ao dia do aniversário de morte de aniversário do músico Severino Dias de Oliveira, conhecido como MESTRE SIVUCA.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 193/2011 Autoria do Vereador Josenildo Sinésio."],
    [4065,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 28/2010  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RECIFE.     Art.1º - Fica estabelecido que as competições esportivas profissionais realizadas nos estádios localizados no Município de Recife, com capacidade de lotação superior a 15 mil pessoas, deverão findar no máximo, até as 23:15 horas (vinte e três horas e quinze minutos).     § 1º - Será formada uma Comissão Especial de Avaliação, para fiscalizar se haverá discumprimento da lei. O relatório será acompanhado da súmula ou registro da partida da comissão de arbitragem, que servirá de elemento de comprovação dos fatos articulados -      § 2º - A comissão Especial de Avaliação será composta por 01 membro da federação das respectivas modalidades esportivas, 01 membro da sociedade civil, 01 membro do sindicato das categorias dos atletas e 01 funcionário público lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES no Municipio de Recife.     § 3º - De posse do relatório, a Comissão Especial de Avaliação (CEA), poderá arquivá-lo por insubsistência ou abrir expediente apuratório, intimando-se o responsável pela organização do evento, a apresentar sua defesa -      § 4º - Se o parecer final proferido pela CEA, verificar que os organizadores concorreram em culpa, negligência ou imprudência no atraso do término da partida, será lavrado auto de multa nos termos do artigo 2º desta lei.     § 5º - Estará garantida a continuidade do evento após o horário determinado como limite de exceções caracterizadas por problemas técnicos que impossibilitem, a curto prazo, a continuidade do jogo, tais como: problemas metereológicos -  e sua análise pela arbitragem (minutos legais de interrupção) -  regulamentos onde se incluam eventuais prorrogações e disputa do jogo em tiros livres diretos ('penalts') para definição do vencedor.     Art.2º - O descumprimento ao disposto nesta lei implicará em desfavor dos organizadores do evento, multa no valor de R$ 100.000,00l (cem mil) reais, calculados em dobro, nos casos de reincidência, sendo tais valores destinados para um orgão competente, que por sua vez, reverterão os valores para entidades filantrópicas cujo os projetos sociais sejam voltados ao esporte.     PARÁGRAFO ÚNICO - A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art.3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.     Art.4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.     Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 28/2010 Autoria do Vereador Edmar de Oliveira.    Ofício nº 155 /2012-GP     12  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 28/2010, que dispõe sobre o limite de horários para o término de competições esportivas realizadas nos estádios localizados no Município de Recife, por ser contrário ao interesse público.    O referido Projeto de Lei, não se dirige especificamente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, mas as atividades desportivas (término das competições), tratando-se de um assunto que se insere na competência concorrente a que alude o inciso IX do Art. 24 da CF/88, cabendo ao Município suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber, conforme art. 30,II da CF/88.    No âmbito da competência concorrente, a União legislará plenamente sobre normas gerais, cabendo aos Estados a competência sobre normas de sua região e aos Municípios suplementar.   Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto total ao projeto de lei, por contrariar o interesse público.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4066,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.431 DE 13 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Aprova a Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos do Município no período eleitoral.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   CONSIDERANDO o disposto na legislação reguladora das eleições a ocorrer em outubro deste ano e, de modo especial, os prazos e as proibições previstos para gestores e agentes da Administração em normas legais federais e em resoluções expedidas pela Justiça Eleitoral -     CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo durante o período alcançado pela legislação eleitoral, resguardando-se o Município de Recife quanto à prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes,  DECRETA:    Art. 1º Fica aprovada a Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos do Município no período eleitoral conforme o Anexo único deste Decreto.    Parágrafo único. A cartilha de que trata o caput será disponibilizada no sítio da Prefeitura na internet no seguinte endereço: www.recife.pe.gov.br.    Art. 2º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, aos dirigentes dos órgãos da Administração Indireta, bem como a todos os servidores que lhes são subordinados, a estrita obediência das normas legais e regulamentares dispostas para os agentes do Poder Público no período eleitoral, especialmente as regras constantes dos artigos 73 a 78 da Lei Federal n.? 9.504, de 30 de setembro de 1.997, como ainda dar notícia de fatos vedados que tenha conhecimento.    Art. 3º A inobservância das condutas vedadas pelos agentes públicos do Município do Recife serão apuradas no âmbito da Controladoria Geral do Município, a quem deverá ser dirigidas as notícias e denúncias.     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PETRÔNIO MAGALHÃES  Secretário de Finanças    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    JOSÉ BERTOTTI  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico     ERIC CARAZZONI  Secretário de Comunicação      MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle Urbano, Desenvolvimento    ANDRÉ CAMPOS  Secretário de Turismo e de Coordenação Política de Governo    SIMONE FIGUEIREDO  Secretaria de Cultura    AMPARO ARAÚJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SEBASTIÃO RUFINO  Secretário de Habitação    MARCELO RODRIGUES  Secretário de Meio Ambiente    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento      TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde    EDUARDO VITAL  Secretário de Serviços Públicos      DECRETO Nº 26.432 DE 11 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN o crédito suplementar de R$ 1.391.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.391.000,00  TOTAL                                                                    1.391.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                              1.391.000,00  TOTAL                                                                    1.391.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  13  de  Abril  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.433 DE 11 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                           1.665.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                          27.021.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                          18.014.000,00  TOTAL                                                                   46.700.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                             44.700.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                              2.000.000,00  TOTAL                                                                   46.700.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  13  de  Abril  de 2012    João da Costa Bezerra Filho "],
    [4067,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4068,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1016    DE 13  DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72420.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADNA RAMOS DA COSTA, CPF nº 12607053404, matrícula nº 36.208-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 11 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   1017   DE   13 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55452.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IVONETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF nº 86434837453, matrícula nº 37.577-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 11 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   1018    DE  13  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59735.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CÍCERO BERTO DA SILVA, CPF nº 02677629410, matrícula nº 66.317-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 26 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   1019   DE  13  DE    ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11200.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA NOVAES, CPF nº 4031774486, matrícula nº 74.841-4, Médico, Licença com vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA N.º    1020     DE   13  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TYANA DE MIRANDA LEMOS, CPF nº 79578195400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Instrumentos Legais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº  1021    DE  13  DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO MURILO DA COSTA MUNIZ, CPF nº 49105612420, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  1022  DE   13 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 675/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA, CPF nº 78490338472, matrícula nº 87.491-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação de Jovens e Adultos, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº   1023   DE 13  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2012 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FÁBIO UCHOA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, matrícula nº 92.585-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação e Informação, símbolo 'DS1', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1024 DE   13    DE  ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, matrícula nº 115-51, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia, Obras e Manutenção, símbolo 'DS1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 402, Centro de Custo nº 2012.5301.01.0005.0001.    PORTARIA Nº   1025    DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO DE SOUZA ALMOEDO, CPF nº 09533354453, matrícula nº 10435-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Sinalização, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 030502 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº    1026     DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, HOFFMANN RIBEIRO ALVES BARBOSA, CPF nº 05106551498, matrícula nº 10.397-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoramento e Controle, símbolo 'DDP', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 13 de abril de 2012. Código de Lotação nº 030301 e Centro de Custo nº 50012510.    PORTARIA Nº   1027 DE 13   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÉRGIO DE SOUZA CRUZ, CPF nº 83562710453, matrícula nº 30.807-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Atividades Pedagógicas, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 19 de março de 2012.     PORTARIA Nº    1028   DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MAURICÉIA BARBOSA DE LUCENA, CPF nº 88276562434, matrícula nº 30.664-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 27 de março de 2012.     PORTARIA Nº  1029    DE   13 DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA MARIA FELIX DE QUEIROZ, CPF nº 83444033400, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1030    DE   13  DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ERIC COSTA CARRAZZONI, CPF nº 00202376427, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1031    DE  13  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA DO CARMO PRATO, CPF nº 03494955484, matrícula nº 628-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia de Esporte Comunitário, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   1032    DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 20679995430, matrícula nº 60.542-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº "],
    [4069,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"   1033   DE 13 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 45896305320, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    1034    DE 13   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIO EDSON ROCHA SILVA, CPF nº 23399040482, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Diretoria de Propaganda e Criação, da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1035    DE  13   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, CPF nº 05106117453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1036  DE   13 DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BERNADETE PEREZ COELHO, CPF nº 03182512480, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1037  DE   13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO CPF nº 55569358404, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da GCLD, da Secretaria de Finanças, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   1038   DE   13  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ZENAIDE NUNES MAGALHÃES, CPF nº 49194364400, matrícula nº 74.905-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Projetos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar de 11 de abril de 2012. Código de Lotação nº 23131 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   1039    DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 20679995430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1040   DE   13   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 14136139420, matrícula nº 14.368-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº   1041   DE 13  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO ALEXANDRE DE MEDEIROS, CPF nº 34571795491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a contar da publicação.    PORTARIA Nº   1042 DE   13 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, ZENAIDE NUNES MAGALHÃES, CPF nº 49194364400, matrícula nº 74.905-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia, Obras e Manutenção, símbolo 'DS1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014 e Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº    1043    DE  13 DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, RACHEL CRONEMBERGER CAVALCANTI, CPF nº 06445235492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Projetos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 23131 e Centro de Custo nº 2012.2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº    1044   DE 13   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, DALMÁRIO JOSÉ LIMA DE BARROS E SILVA NETO, CPF nº 09303516494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoramento e Controle, símbolo 'DDP', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 030301 e Centro de Custo nº 50012510.  PORTARIA Nº  1045     DE   13   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1- Jurídico, símbolo 'DS2', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     1046   DE   13   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CELIA MAIA NEIVA, CPF nº 24837075487, matrícula nº 61.847-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115832 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    1047   DE    13 DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, YURIA GAGARIN DANIEL DE SOUZA, CPF nº 62459368453, matrícula nº 62.747-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   1048    DE  13   DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA CAVENDISH MOREIRA, CPF nº 02322611484 matrícula nº 92.544-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   1049  DE   13 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF nº 01408045443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1050   DE   13  DE    ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITTO, CPF nº 39883558449, matrícula nº 86.321-4, Secretária, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de "],
    [4070,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1051   DE   13  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVANA PONTES TIBURTINO, CPF nº 32650140453, matrícula nº 57.233-5, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº  14115826 e Centro de Custo nº140121780.     PORTARIA Nº  1052    DE  13  DE    ABRIL   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 05.03.2012 da DGEFD, as cotas de 16.03.2012 da SEEL e DIGP no Processo nº 07.14723.6.12 de 14.02.2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 654/2012- GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I ROSÁLIA CRISTINA DA SILVA, CPF 990.227.614-87, mat. 41.289-8, lotado na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, no período de 02 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para freqüentar o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Autônoma de Assunção - Paraguai.    PORTARIA Nº   1053     DE   13  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 264 e nº 265/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que participará da Reunião com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN para tratar da Pré-negociação e da negociação final do Contrato de Financiamento com o Banco Mundial - BIRD do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município de Recife - Swap - Recife e Gestão Pública, em Brasília - DF, nos dias 12,13, 16, 17 e 18 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   1054    DE   13 DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, RITA DE CÁSSIA LEITE DE MIRANDA, CPF nº 51094894400, matrícula nº 428-6, Gerente de Telecomunicação e Elétrica, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura de Informática, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, CPF nº 65945140406, matrícula nº 729-3, que se encontra em gozo de férias no período de 09 a 20 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    1055    DE   13  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 876 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012, referente a designação do servidor ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 14136139420, matrícula nº 14.368-6.    PORTARIA    1056       DE    13  DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITTO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 004/2012 - GM/MEC do Ministro de Estado da Educação/DF, e cota da Diretora Presidente da URB/Recife,  R E SO LV E:  Determinar que continue à disposição do Ministério da Educação/Fundação Joaquim Nabuco a servidora RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS, Matrícula nº 13.425-2, CPF nº 22472959400, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°     1057    DE   13    DE      ABRIL           DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 424/2012, DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLUR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor ALUIZIO ANDRADE DO NASCIMENTO, Matrícula nº 1340-4, CPF nº 0622.672.544-53, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA N°   1058      DE   13   DE         ABRIL       DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 430/2012, DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO, Matrícula nº 153-8, CPF nº 037.267.114-49, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    1059       DE  13      DE       ABRIL           DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 568/2011-GG/PE do Governador de Pernambuco e Ofício nº 564/2012, do Secretário de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a servidora MARIA DE FÁTIMA CAMPELO DE MOURA, Professora II, Matrícula nº 33.775-2, CPF nº 282.667.494-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº       1060     DE   13   DE     ABRIL          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 020/2012-TCE-PE/PRES/GLEG, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e cota do Diretor  Presidente da EMPREL.  RESOLVE  Colocar a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o servidor JOSÉ ALDENES SILVA FRANÇA, Matrícula nº 1189-4 e CPF nº 126.240.204-20, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº       1061    DE   13     DE         ABRIL        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 86/2012-GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco, Ofício 064/2012-DPR do Diretor Presidente da EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/FUNASE, o servidor JOSÉ MOURA E FONTES, matrícula nº 476-6, CPF nº 528.445.878-87, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  PORTARIA N º     1062          DE  13 DE  ABRIL  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,  "],
    [4071,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença remunerada para o servidor público, detentor de cargo efetivo, candidato às eleições municipais do Recife em 2012,  CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização,  RESOLVE:  Art. 1º. O servidor, detentor de cargo efetivo, candidato a eleição no Município do Recife, deverá solicitar, nos DAS de sua secretaria, licença remunerada, observando o prazo de desincompatibilização previsto na Legislação Eleitoral, munido dos seguintes documentos:    I.Cópia de Ata da Convenção partidária que deferiu a candidatura -   II.Cópia do pedido de registro de candidatura no órgão da Justiça Eleitoral -    III.Declaração formal do superior imediato do servidor, atestando que ele somente exerceu, de fato, o cargo até o dia anterior à data limite para desincompatibilização.    § 1º. Até o fim da licença remunerada, o servidor deverá apresentar à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas cópia do registro da candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.    § 2º. Na hipótese de indeferimento do registro da candidatura, em caráter definitivo e irrecorrível, cessam os efeitos da licença remunerada, a partir da data da publicação do ato pela Justiça Eleitoral.    Art. 2º. O servidor, detentor de cargo efetivo, candidato a eleição fora do Município do Recife, não faz jus à licença remunerada, nos termos da Res - TSE nº. 20.601/00 e AC. TRE/SC nº. 19.158/04, em face da desnecessidade de desincompatibilização.    Art. 3º. O servidor, detentor de cargo exclusivamente comissionado, candidato a eleição no Município do Recife ou fora dele, deverá pedir ou ser exonerado do cargo, observado o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral e reproduzido no Anexo Único a esta Portaria.    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PORTARIA Nº  1011  DE  11  DE  04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12674.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CAROLINA SCHULER CORREIA, CPF nº 03055806476, matrícula nº 89.425-0, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Ambiental, a contar de 31 de janeiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 510 DE 02 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, MARCELLA GLASNER DE MAIA LYRA CARDOSO, CPF nº 04582283462, matrícula nº 1157-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhida de Criança e Adolescente, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, matrícula nº 8012-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4072,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Extarto",1,"GOVERNADORIA MUNICIPAL     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 01/2012 disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Locação de Veículos Executivo  FORNECEDOR: Empresa VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP vencedora do Lote Unico com 02 itens, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital, Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 009/2011.Processo Licitatório n° 030/2011. 30 de março de 2012 - José Felix Rivera Valente, Chefe de Gabinete do Prefeito."],
    [4073,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura - old","Simone Figueiredo","Resultado de Concurso",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA - CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira, realizado nos dias 23 e 25 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, cujo vencedor foi:    Caboclinho Infantil  2º Lugar: Guilherme Rodrigo Xavier da Silva  CPF - 701.915.094-26    Recife, 11 de abril de 2012     Luciana Félix  Diretora - Presidente FCCR"],
    [4074,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - Licitação nº 417291 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de carga de gás de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento da sessão do processo em referência em caráter 'sine die' em virtude de impugnação interposta pela  empresa GERAGÁS DISTRIBUIDORA EPP. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 12 de abril de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 01(UM) LOTE para atender às necessidades da Secretaria Especial da Mulher - GP,. Comunicamos a abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 (trinta) de abril de 2012 às 10:00 horas e a disputa às 14:00 horas,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (81) 3355-8577. Recife, 13 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    RESULTADO  FINAL   PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender à demanda da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Comunicamos o resultado do sorteio das empresas remanescentes: Empresa habilitada e declarada vencedora: NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP - Valor ofertado 1% de desconto sobre tarifa. Recife, 13 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO  FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) postos de Vigilância Armada, para a Secretaria de Cultura. Empresa habilitada e declarada vencedora: ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, com o valor de R$ 3.142.596,00. Recife, 13 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 017/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de insumos laboratoriais - 13 (treze) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 de abril de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 13 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de vacinas e antígenos - 38 (trinta e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: FDA ALLERGENIC LTDA, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 com os valores totais de R$ 20.400,00, R$ 23.000,00, R$ 305.000,00, R$ 1.150,00, R$ 1.357,00, R$ 2.527,00, R$ 1.255,34, R$ 1.150,00, R$ 2.700,00, R$ 1.650,00, R$ 1.301,80, R$ 1.650,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, 1.288,00, R$ 1.680,00, 1.288,00, R$ 1.680,00, R$ 1.288,00, R$ 1.717,50, R$ 1.316,75, R$ 1.717,50, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, R$ 1.680,00, 1.575,00, R$ 1.840,50, R$ 1.842,00, R$ 2.280,00, R$ 2.280,00, R$ 2.280,00 e R$ 2.040,00 respectivamente. Recife, 13 abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, LOTE I - ARTE JOÃO PERNAMBUCO, Rua Muribeca, 116, Várzea -  LOTE II - NOSSA SENHORA DA PENHA, Rua Francisco de Barros Barreto, Boa Viagem -  LOTE III - EDITE BRAGA, Rua Nicolau Pereira, 85, Afogados -  LOTE IV - MILTON SANTOS, Rua Itaúba, 227, Imbiribeira -  LOTE V - CRECHE CHICO MENDES, Rua Sindicato dos Vigilantes, 633, Caçote -  LOTE VI - MARIA SAMPAIO DE LUCENA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura.  A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 16 de maio de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 13 de abril de 2012. j2 - Presidente.    PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIENTO ECONÔMICO.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2012    1. Objeto    Contratação da empresa RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU para locação de espaço e montagem de 01 (um) estande, com área total de 9m² (nove metros quadrados), estande nº. 58 a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIII FEIRA NACIONAL DOS NEGÓCIOS DO ARTESANATO - XIII FENEARTE, a ser realizada no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 06 a 15 de julho de 2012.      2. Justificativa da Inexigibilidade    A FENEARTE tem o objetivo de promover o artesanato, a fim de consolidar um espaço de valorização da arte popular produzida no Brasil, cuja expressão reflete a inspiração dos grandes mestres artesãos, imbuídos da força que emana da cultura popular, além de aumentar a venda dos produtos, sem interferência dos atravessadores entre o artesão e o consumidor final.    A inexigibilidade de licitação tem fundamento no caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, por se tornar inviável a sua competição.       3. Razão da Escolha    A empresa RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU é a única empresa autorizada a firmar contrato, convênio ou qualquer outro instrumento, com entidades públicas ou privadas, para locação de espaço e montagem de estandes.      4. Forma de Pagamento    O pagamento será realizado mediante empenho, em parcela única e crédito em conta corrente.  5. Dotação Orçamentária  A dotação orçamentária utilizada será 3301.04.122.2.161.2.723, Elemento: 3.3.90.39.9, Fonte: 100.    Av. Cais do Apolo, 925 - 5º"],
    [4075,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    6. Prazo de vigência do contrato    O contrato terá vigência até 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.    7. Preço:     A proposta perfaz o valor de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais).    8. Justificativa de Preços    O particular, quando é divulgada a programação de uma Feira como essa, com bastante antecedência faz a reserva do stand, pagando à vista ou dando uma entrada, sendo o restante pago antes do início da Feira.    Já na administração pública, o pagamento, embora seja realizado de uma vez só, obrigatoriamente, deve ser realizado depois de efetivada a despesa, ou seja, após a realização da Feira. Como a administração não pode se programar e reservar o stand antecipadamente, a administração acaba pagando mais caro um pouco.    Na proposta de preço da locação e montagem do estande para os municípios do Estado de Pernambuco, é cobrado um valor de R$ 2.970,00, para um estande com 9m².    Na proposta de preço da locação e montagem do estande para o artesão de Pernambuco, é cobrado um valor de R$ 2.250,00, para um estande com 9m².    Os valores abaixo relacionados correspondem ao espaço mais o estande com montagem básica, conforme Regulamento Geral da XIII FENEARTE.    SETOR  Valor do M2 em R$  Valor do estande (9m2)  Artesão de Pernambuco   250,00   2.250,00  Artesão de Pernambuco - SICAB   200,00   1.800,00  Associação   200,00   1.800,00  Prefeituras de Pernambuco   330,00   2.970,00  Outros Estados   350,00   3.150,00  Internacional   375,00   3.375,00  SEBRAE   350,00   3.150,00    Recife, 04 de abril de 2012.Isaac Araújo Cassimiro Diretor de Administração Setorial/SCTDE    Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput no caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993.José Antonio Bertotti Junior Secretario de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico     TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2012  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU para locação e montagem de 01 (um) estande com área total de 9m² (nove metros quadrados), estande nº 58, a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIII FEIRA NACIONAL DOS NEGÓCIOS DO ARTESANATO - XIII FENEARTE, a ser realizada no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 06 a 15 de julho de 2012. O valor da contratação é de R$ 2.970,00. Isaac Araújo Cassimiro Diretor de Administração Setorial/SCTDE    Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993.José Antonio Bertotti Júnior Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.Av. Cais do Apolo, 925 - 5º Andar - Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-903 - Tel: 3355-8750 / 3355-8556    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012   Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012, nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº. 8.666/93, em relação ao pagamento de quota de patrocínio referente ao evento 'PERNAMBUCO NO CLIMA', o qual será realizado em Recife durante os dias 13, 14 e 15 de abril de 2012 e trará a oportunidade de discussão e debate dos projetos Municipais e Estaduais destinados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e preparar áreas vulneráveis no Município e em todo o Estado de Pernambuco, no valor de R$ 99.945,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais). Os recursos correram através da dotação orçamentária nº. nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  Autorizo e Ratifico. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretário de meio Ambiente, José Adelmo Ferreira Júnior - Diretoria de Administração Setorial/SEMAM    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para obras de pavimentação e drenagem do alargamento da Av. Dois Rios (trecho: Rua Jornalista Edson Régis / Rua Pintor Agenor de Albuquerque César) - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Jundiá, RPA 03, MR 3.1 - Tamarineira, nesta cidade. VENCEDORA: Kaena Construções Ltda. CONVITE Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: Execução das obras de um pontilhão para pedestre no Canal do Cavouco, na Av. Mário Álvares Pereira de Lyra, em frente ao no 905, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Kaena Construções Ltda. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. Recife, 13 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 018/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais para Rede Lógica Estabilizada, no Âmbito da Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 26/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 27/04/2012 às 11:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 13 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4076,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 116 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao cargo de provimento em comissão de Diretor Administração Setorial, ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 043.117.104-10, matrícula nº 95.672-6,  para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias.    VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [4077,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   139   DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CRP/DGGP,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a servidora ELIZAMA ROZA DOS SANTOS, CPF nº 38811871468, matrícula nº 22.454-2, Agente Administrativo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   140   DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, o funcionário GERALDO VITOR, CPF nº 14710528420, matrícula nº 8956-7, Motorista, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   141 DE  13  DE  ABRIL  DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 082/2012 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 115 de 21 de março de 2012, publicada no Diário Oficial nº 33 de 22 de março de 2012, referente a servidora LURDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº 24472565404, matrícula nº 19.672-0.    José Carlos Neves de Andrade   Secretário  em exercício      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 129 DE 10 DE ABRIL DE 2012  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 085 DE 20 DE MARÇO DE 2012, publicada no DOM nº 33 de 22 de março de 2012, referente à servidora, LUDIVAN EUSTAQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, Matrícula nº 100.215-5, CPF 244.725.654-04.    André José Ferreira Nunes  Diretor Presidente"],
    [4078,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Termio aditivo",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES  PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 220/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: NÉLIA WANDERLEY VIEIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 02 de janeiro de 2012.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 271/08, FIRMADO EM 26 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: ANA PAULA BASTO MADEIRA FEITOSA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 26/03/2012 a 25/03/2013.   3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/09, FIRMADO EM 03 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: FONEMED LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 03/03/2012 a 02/03/2013.     2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/10, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: EUD JOHNSON DE LIMA CORDEIRO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 15/03/2012 a 14/03/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/11, FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 01/03/2012 a 28/02/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 106/11, FIRMADO EM 24 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: PEDIATRIA.COM.NEO S/C.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 24/03/2012 a 23/03/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 107/11, FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: UTC-UNIDADE DE TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 01/03/2012 a 28/02/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 109/11, FIRMADO EM 23 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATADA: MILENA MAGALHÃES FERREIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 23/03/2012 a 22/03/2013."],
    [4079,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 945 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 94.017-0, Classe C, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO, CPF 865.874.804-97, mat. 94.039.-0, Classe C, na Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     3- ANA CLAUDIA DIAS BATISTA, CPF 028.667.624-95, mat. 94.045-8, Classe C, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- ANDREA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 94.068-2, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Berçario, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     5- BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF 010.618.264-14, mat. 94.088-3, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº 946 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- BARBARA PATRICIA DE SENA E SILVA, CPF 021.193.614-60, mat. 94.089-8, Classe C, na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- CARLA RAFAELA BEZERRA, CPF 022.755.134-69, mat. 94.096-0, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, CPF 478.654.074-91, mat. 94.113-9, Classe C, na Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- DANIELA FREITAS MARANHAO, CPF 020.051.334-69, mat. 94.142-0, Classe C, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, mat. 94.154-5, Classe C, na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 947 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 94.170-8, Classe C, na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.  2- ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 94.172-7, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS, CPF 769.609.604-44, mat. 94.215-4, Classe C, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- IRZE KELINE DA SILVA, CPF 036.782.064-17, mat. 94.261-3, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.     5- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49, mat. 94.262-8, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    PORTARIA Nº 948 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA, CPF 046.474.224-29, mat. 94.263-2, Classe C, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 94.359-0, Classe C, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA, CPF 492.722.924-68, mat. 94.363-9, Classe C, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 027.174.904-00, mat. 94.372-0, Classe C, na Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, no G"],
    [4080,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"rupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CORDEIRO, CPF 617.465.094-49, mat. 94.394-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 949 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 94.408-5, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flávio guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     2- MARIA REJANE MARTINS DA SILVA, CPF 034.787.904-76, mat. 94.426-7, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     3- MICHELLE ROSAS PIRES, CPF 029.228.424-10, mat. 94.451-0, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, CPF 027.042.714-70, mat. 94.498-4, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF 430.986.904-10, mat. 94.499-9, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.      PORTARIA Nº 950 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, mat. 94.588-5, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 94.606-9, Classe C, na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 520.502.204-30, mat. 94.617-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.  4- WLADIMIR DE SOUZA MELO, CPF 807.476.477-04, mat. 94.645-6, Classe C, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, mat. 94.065-9, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº 951 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I RENATA BARBOZA DO NASCIMENTO, CPF 032.832.684-44, mat. 94.509-6, Classe B, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 16 de março de 2012, nomeado pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº 952 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- VANESSA ANDRADE RODRIGUES, CPF 024.478.594-57, mat. 94.622-1, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- LETICIA BEATRIZ DE SOUZA, CPF 030.517.524-60, mat. 94.335-1, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 953 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- KARINNA ROSAS PIRES, CPF 013.211.644-83, mat. 94.317-0, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS, CPF 989.566.044-87, mat. 94.311-2, Classe C, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 1401"],
    [4081,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"21780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- GIANE FERREIRA DE AGUIAR, CPF 899.146.944-20, mat. 94.240-8, Classe C, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, CPF 781.796.104-20, mat. 94.508-1, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, no Berçario, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 94.530-1, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 954 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO, CPF 961.788.844-00, mat. 94.094-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 26 de março de 2012.    2- MARCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 94.382-5, Classe B, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0, Classe C, na CMEI - Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174-68, mat. 94.615-0, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 955 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, mat. 57.488-8, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 13 de março de 2012.    2- ANDREA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6, autorizado pela Portaria nº 131 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 16 de março de 2012.    3- BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF 010.618.264-14, mat. 62.748-7, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro  de 2012, item 04, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 13 de março de 2012.    4- BARBARA PATRÍCIA DE SENA E SILVA, CPF 021.193.614-60, mat. 62.693-5, autorizado pela Portaria nº 257 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.    5- CARLA ANDRÉA BRAGA FIGUEIREDO, CPF 961.788.844-00, mat. 87.059-5, autorizado pela Portaria nº 474 de 10 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 18/2012, a contar de 26 de março de 2012.    6- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 027.174.904-00, mat. 40.475-0, autorizado pela Portaria nº 160 de 27 de janeiro  de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 14 de março de 2012.    7- MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, autorizado pela Portaria nº 258 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 19 de março de 2012.    8- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CORDEIRO, CPF 617.465.094-49, mat. 88.777-9, autorizado pela Portaria nº 335 de 07 de fevereiro  de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 956 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 73.926-5, autorizado pela Portaria nº 236 de 02 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 13 de março de 2012.    2- ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO, CPF 865.874.804-97, mat. 62.800-5, autorizado pela Portaria nº 225 de 30 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 14/2012, a contar de 13 de março de 2012.    3- ANA CLÁUDIA DIAS BATISTA, CPF 028.667.624-95, mat. 68.693-9, autorizado pela Portaria nº 690 de 13 de março de 2012, item 01, publicada no DOM nº 30/2012, a contar de 13 de março de 2012.    4- CARLA RAFAELA BEZERRA, CPF 022.755.134-69, mat. 40.389-7, autorizado pela Portaria nº 255 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 13 de março de 2012.    5- CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, CPF 478.654.074-91, mat. 61.737-0, autorizado pela Portaria nº 248 de 02 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    6- DANIELA FREITAS MARANHÃO, CPF 020.051.334.-69, mat. 73.893-3, autorizado pela Portaria nº 247 de 02 de fevereiro  de 2012, item 01 publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 12 de março de 2012.  7- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, CPF 824.937.584-04, mat. 41.610-4, autorizado pela Portaria nº 158 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 957 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das data"],
    [4082,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"s indicadas:     1- EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 88.622-2, autorizado pela Portaria nº 280 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 09 de março de 2012.    2- ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87 mat. 88.751-0, autorizado pela Portaria nº 329 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 15 de março de 2012.    3- FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS, CPF 769.609.604- 44, mat. 73.882-3, autorizado pela Portaria nº 352 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 13 de março de 2012.    4- GIANE FERREIRA DE AGUIAR, CPF 899.146.944-20, mat. 88.412-4, autorizado pela Portaria nº 611 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 26/2012, a contar de 15 de março de 2012.    5- IRZE KELINE DA SILVA, CPF 036.782.064-17, mat. 65.035-5, autorizado pela Portaria nº 147 de 27 de janeiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 09 de março de 2012.    6- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49,  mat. 62.615-0, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro  de 2012, item 10, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.    7- IZABELA CRISTINA GUEDES CATUNDA, CPF 046.474.224-29, mat. 88.461-7, autorizado pela Portaria nº 275 de 03 de feveiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 09 de março de 2012.    PORTARIA Nº 958 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS, CPF 989.566.044-87, mat. 68.973-7, autorizado pela Portaria nº 334 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 13 de março de 2012.    2- KARINNA ROSAS PIRES, CPF 013.211.644-83, mat. 88.770-7, autorizado pela Portaria nº 327 de 07 de feveiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    3- LETÍCIA BEATRIZ DE SOUZA, CPF 030.517.524-60, mat. 65.031-7, autorizado pela Portaria nº 247 de 02 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    4- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, autorizado pela Portaria nº 480 de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 18/2012, a contar de 14 de março de 2012.    5- LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA, CPF 492.722.924-68, mat. 66.699-1, autorizado pela Portaria nº 702 de 13 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 30/2012, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº 959 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, mat. 41.582-5, autorizado pela Portaria nº 136 de 27 de janeiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 16 de março de 2012.    2- UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0, autorizado pela Portaria nº 438 de 08 de feveiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    3- VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174- 68, mat. 69.117-9, autorizado pela Portaria nº 349 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 19 de março de 2012.    4- VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 520.502.204-30, mat. 44.827-6, autorizado pela Portaria nº 256 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    5- WLADIMIR DE SOUZA MELO, CPF 807.476.477-04, mat. 66.819-0, autorizado pela Portaria nº 378 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 19 de março de 2012.  PORTARIA Nº 960 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 88.697-3, autorizado pela Portaria nº 386 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 13 de março de 2012.    2- MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 73.963-3, autorizado pela Portaria nº 441 de 08 de feveiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 20 de março de 2012.    3- MARIA REJANE MARTINS DA SILVA, CPF 034.787.904-76 mat. 89.491-0, autorizado pela Portaria nº 752 de 20 de março de 2012, item 04, publicada no DOM nº 33/2012, a contar de 12 de março de 2012.    4- MICHELLE ROSA PIRES, CPF 029.228.424-10, mat. 88.585-2, autorizado pela Portaria nº 327 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    5- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, autorizado pela Portaria nº 130 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012, a contar de 19 de março de 2012.    6- RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, CPF 027.042.714-70, mat. 44.848-1, autorizado pela Portaria nº 391 de 07 de fevereiro  de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    7- RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 430.986.904-10, mat. 62.681-0, autorizado pela Portaria nº 287 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 14 de março de 2012.    8- RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, CPF 781.796.104-20, mat. 44.814-7, autorizado pela Portaria nº 239 de 02 de feveiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 15 de março de 2012.    9- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 56.871-9, autorizado pela Portaria nº 345 de 07 de feveiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 16 de março de 2012.      PORTARIA Nº 961 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito"],
    [4083,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,", publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:      1- EVANIA SANTOS DE BRITO, CPF 696.131.414-72, mat. 94.208-2, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- IANE MARIA PEREIRA ALVES, CPF 051.874.674-76, mat. 94.257-5, Classe D, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 9 de março de 2012.      3- ROSELITA CARMELITA DA SILVA, CPF 034.501.354-90, mat. 94.529-7, Classe B, na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.      4- JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- JACILENE DA SILVA ALMEIDA, CPF 043.360.504-90, mat. 94.268-5, Classe C, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.   PORTARIA Nº 962 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JULLIANE CAMPELO DO NASCIMENTO, CPF 056.482.254-07, mat. 94.314-6, Classe C, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, no Grupo II, 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- MISSILENE DA SILVA SIMOES, CPF 057.225.044-40, mat. 94.456-3, Classe B, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- MAGDA DA SILVA CHAVES, CPF 039.944.644-39, mat. 94.375-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.  4- JANAINA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- JACQUELINE DE OLIVEIRA ARAO, CPF 949.099.704-87, mat. 94.273-8, Classe C, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    PORTARIA Nº 963 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 94.503-9, Classe C, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, no Gupo Iº Ciclo - º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- ANA CLAUDIA SANTOS GODOI, CPF 024.114.614-37, mat. 94.048-1, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE, CPF 013.596.874-75, mat. 94.377-2, Classe C, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- SINSELMA RAMOS DA SILVA, CPF 936.323.044-91, mat. 94.571-8, Classe B, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     5- ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA, CPF 508.412.034-15, mat. 94.649-4, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    PORTARIA Nº 964 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIA DE FATIMA JANEIRO MAIA, CPF 704.263.507-82, mat. 94.403-2, Classe C, na Escola municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- RENATA DA SILVA VERAS, CPF 054.041.764-58, mat. 94.512-0, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- ROSEMARY DOS SANTOS MENDES, CPF 030.762.714-40, mat. 94.531-6, Classe C, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- VERONICA GOMES DA SILVA, CPF 425.752.734-04, mat. 94.631-2, Classe C, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     5- JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, CPF 039.737.334-14, mat. 94.277-6, Classe C, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano, 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº 965 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCS"],
    [4084,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"P/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF 040.790.374-73, mat. 94.646-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- LOURDES DE FATIMA SOARES, CPF 944.319.495-34, mat. 94.351-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.  4- NIELY PEREIRA DE PAULA SILVA, CPF 053.393.124-02, mat. 94.469-2, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- VIVIANE RIBEIRO DA SILVA, CPF 767.946.284-49, mat. 94.636-5, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 966 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- FLÁVIO OLIVEIRA FRAGOSO, CPF 922.271.124-68, mat. 94.228-3, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    2- KATIA XAVIER RODRIGUES BARBOSA, CPF 031.969.974-99, mat. 94.320-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- LEILIANE VIEIRA SIMOES, CPF 035.905.984-84, mat. 94.333-2, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS, CPF 536.511.464-72, mat. 94.341-9, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS, CPF 742.547.234-15, mat. 94.366-2, Classe C, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     PORTARIA Nº 967 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JACILENE LIMA DE SANTANA, CPF 048.336.014-78, mat. 94.270-4, Classe C, na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA, CPF 041.002.284-57, mat. 94.378-7, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.  3- MARCIA ANGELA BARBOSA DA SILVA, CPF 028.852.824-79, mat. 94.381-0, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, CPF 167.988.304-63, mat. 94.405-1, Classe C, na Escola Municipal Históriador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA, CPF 864.662.404-87, mat. 94.424-8, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 968 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA, CPF 039.170.604-77, mat. 94.427-1, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- RONALDO LAURENTINO DE SOUZA, CPF 022.865.284-70, mat. 94.524-4, Classe A, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20, mat. 94.559-3, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- WANIA DE SOUZA VENTURA, CPF 882.363.314-15, mat. 94.638-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Simoes Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- ZENILDA MARIA DA SILVA, CPF 035.709.464-60, mat. 94.648-0, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro"],
    [4085,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 969 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- LIVIA DE MIRANDA AMORIM, CPF 022.470.854-66, mat. 94.349-5, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    2- TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO, CPF 334.773.964-72, mat. 94.599-5, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- MARIA JOSÉ MASCARENHAS REGO BARROS AGUIAR, CPF 862.408.114-91, mat. 94.417-6, Classe C, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- GEANE ADRIANA LIMA LEAL, CPF 041.246.014-92, mat. 94.234-0, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- NATALIA TENORIO DA SILVA, CPF 309.008.498-86, mat. 94.465-4, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 22 de março de 2012.     PORTARIA Nº 970 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, CPF 043.420.104-96, mat. 94.115-8, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- RITA DE CASSIA ARAÚJO AMARAL DE BARROS, CPF 976.225.404-04, mat. 94.515-3, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    3- PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS, CPF 055.326.264-56, mat. 94.488-9, Classe B, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     4- JACICLEIDE MARIA DA SILVA, CPF 922.742.424-53, mat. 94.266-6, Classe C, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO, CPF 658.464.354-91, mat. 94.400-9, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº 971 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 024.767.344-70, mat. 94.384-4, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- ROGERIO EUFRASIO DA SILVA, CPF 047.347.654-13, mat. 94.521-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.   4- JOSEANE ANSELMO DE MELO, CPF 036.972.704-51, mat. 94.298-1, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     5- MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS, CPF 045.009.674-27, mat. 94.452-5, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.       PORTARIA Nº 972 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:      1- MARIA VERONICA DA SILVA, CPF 037.933.594-84, mat. 94.428-6, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- JANAINA ALEXANDRE ANJOS DOS SANTOS, CPF 039.874.044-50, mat. 94.278-0, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- WANUSSIA MONIKY FERRAZ DOS SANTOS, CPF 063.492.714-08, mat. 94.639-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º"],
    [4086,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8," Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.       4- ARIANE RAVELLE SANNY DA SILVA, CPF 034.208.314-71, mat. 94.085-0, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza-Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.  PORTARIA Nº 973 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JANE PESSOA DA SILVA, CPF 485.524.294-20, mat. 94.280-0, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- LEANDRA SANTOS CORDEIRO DA ROCHA, CPF 035.693.744-59, mat. 94.331-3, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- GRACINEIDE MARIA GALVAO, CPF 719.579.794-53, mat. 94.248-4, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    4- CRISTIANE MARIA DA SILVA, CPF 869.544.744-87, mat. 94.125-3, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- LIONAS CECILIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 974 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- FABIANA DE MELO NASCIMENTO, CPF 037.835.034-00, mat. 94.214-0, Classe C, na Escola Municipal Cristina tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no Grupo V-B, 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    2- SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, CPF 022.412.314-95, mat. 94.570-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO, CPF 046.531.704-95, mat. 94.328-0, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    4- PRISCILA SANTANA CASADO, CPF 022.922.904-21, mat. 94.490-8, Classe C, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    5- MAGALI DA SILVA LEITE MOTA, CPF 166.528.944-91, mat. 94.373-4, Classe C, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 975 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- DERLENE ALEXANDRINA CORREIA FALCÃO, CPF 168.063.188-86, mat. 94.153-0, Classe C, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    3- SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - Turno Intermediario, a contar de 22 de março de 2012.    4- ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS, CPF 037.643.724-35, mat. 94.185-6, Classe C, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    5- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, Classe C, na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.     PORTARIA Nº 976 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 456.070.014-15, mat. 94.368-1, Classe C, na Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 23 de março de 2012.    2- CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS FIORAMONTE, CPF 899.146.784-91, mat. 94.131-0, Classe C, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a"],
    [4087,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9," contar de 21 de março de 2012.    3- WILMA FRANCISCO SILVA VIEIRA, CPF 802.095.214-49, mat. 94.643-7, Classe C, na CMEI - Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    4- ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES, CPF 882.703.194-49, mat. 94.206-3, Classe C, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    5- CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES, CPF 041.372.614-23, mat. 94.103-3, Classe C, na Escola Municipal Octavio Meria Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.     PORTARIA Nº 977 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- EVORA CAVALCANTI LUNA MORAIS MELO, CPF 733.392.884-53, mat. 94.210-1, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no Progama Se liga do Instituto Ayton senna, 1º Turno, a contar de 23 de março de 2012.    2- YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, Classe B, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.  3- LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF 040.141.674-70, mat. 94.337-0, Classe C, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    4- MARIA DO CARMO MAGALHAES CHAVES, CPF 073.013.618-31, mat. 94.406-6, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago da silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - Turno Intermediario, a contar de 21 de março de 2012.     5- JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat. 94.301-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 978 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, CPF 822.167.974-72, mat. 94.550-2, Classe C, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- MARIA DAS DORES CORRÊIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 94.396-9, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- DANIELE CARLA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, CPF 044.425.454-48, mat. 94.143-5, Classe C, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR, CPF 583.688.254-15, mat. 94.542-6, Classe C, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO, CPF 051.533.194-58, mat. 94.637-0, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    PORTARIA Nº 979 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  033/07.03.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 160/15.03.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível:   1- EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS, CPF 409.637.804-68, mat. 70.541-6, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas-aula mensais de Geografia na EJA nos Módulos IV e V no 3º Turno na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso,  no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2012.  2- JOSE HILDO DOS SANTOS, CPF 192.411.434-87, mat. 56.413-0, da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, RPA-01, Código de Lotação 1414333/Centro de Custo 140121830, 20 (vinte) horas-aula mensais de Geografia, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 980 DE 12 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26/06.03.2012 da Escola Municipal do Sancho e  14/28.02.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:     1- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES, CPF 754.403.774-68,  mat. 62.684-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º turno, no período de 28 de fevereiro a 20 de dezembro de 2012, em substituição a LUCIANA FERREIRA LIRA, mat. 61.770-0, à disposição do Tribunal do Júri.     2- MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo III - 3º turno na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, no período de 24 de fevereiro a 09 de março de 2012, em subst"],
    [4088,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"ituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, mat. 66.896-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 981 DE 12 DE ABRIL DE 2012       A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/01.03.2012 da Escola Profissionalizante de Areias,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05,  no período de 02 de março  a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 982 DE 12 DE ABRIL DE 2012       A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº  de 05.03.2012 e nº 17 de 05.03.2012 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 05 de março de 2012 o exercício  em cadeira vaga do Professor I ANDREA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola  Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 387 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    II - Autorizar ao Professor I ANDREA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola  Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 1ºCíclo/3ºAno/1º turno, no período de 05 de março a 02 de junho de 2012, em substituição a JANICE SOARES DA SILVA, mat. 40.368-1, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº 983 DE 12 DE ABRIL DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 29.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA ALVES DE AMORIM SILVA, CPF 189.857.694-72, mat. 66.789-2,  autorizado pela Portaria nº 698 de 13 de março de 2012, item 03, publicada no DOM nº 30/2012, em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº 984 DE 12 DE ABRIL DE 2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 26/27.02.2012 da UTEC-Ibura,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  ELENICE MARIA DA SILVA, CPF 433.658.174-68, mat. 62.651-4, da UTEC - Largo Dom Luís, RPA-03, para a UTEC - Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1414384/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, a contar de 27 de fevereiro de 2012.                       PORTARIA Nº 985 DE 12 DE ABRIL DE 2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6950 -  6955 de 07.03.2012 e 6973/01.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121780:     1- IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, CPF 717.710.184-53, mat. 73.961-4, da Escola  Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, para a Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04,  Código de Lotação 14115625, na EJA - Modulada/3ºTurno,  a contar de 12 de março de 2012.        2- MICHELLE DE BRITO, CPF 043.466.094-90, mat. 92.091-2, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque , RPA-03, para a Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no 1º Ciclo/1ºAno/1°Turno,  a contar de 12 de março de 2012.     3- ROSEMARY ALBUQUERQUE SOUZA, CPF 293.295.074-68, mat. 55.142-5, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03,  Código de Lotação 14115557, na EJA - Módulo III/3°Turno, a contar de 01 de março de 2012.      PORTARIA Nº 986 DE 12 DE ABRIL DE 2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n de 19.12.2011, 6931/28.02.12 e 6901/07.02.12 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores  abaixo relacionados:     1- GLEICE RODRIGUES DE LIRA, CPF 464.734.324-34, Agente de Serviços Gerais, mat. 56.585-3, da Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, para a Escola  Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780,  a contar de 10 de março de 2012.          2- LUIS ANTÔNIO DA SILVA, CPF 197.672.504-68, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.740-7, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369,  Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de março de 2012.                                                                                                                                               3- NILZA JOSÉ DOS SANTOS, CPF 127.511.894-15, Agente de Serviços Gerais, mat. 21.181-9, da Creche  Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, para a Escola  Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536,  Centro de Custo 140121780, a contar de 07 de fevereiro de 2012.   PORTARIA Nº 987 DE 12 DE ABRIL DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6980/16.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, GEORGIA GERMANA SOUZA DE FRANCA, CPF 032.210.714-85, mat. 71.945-7, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, a contar de 19 de março  de 2012.    PORTARIA Nº 988 DE 12 DE ABRIL DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, "],
    [4089,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6807/19.12.2011 e s/nº de 27.01.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados:   1- LUCI MARIA DA SILVA, CPF 432.553.024-04, mat.56.594-4, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, para a Escola  Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, a contar de 03 de fevereiro de 2012.       2- VALDINA DE ARAÙJO SILVA, CPF 455.747.744-53, mat. 56.265.-3, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 989 DE 12 DE ABRIL DE 2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 6768/12.12.2011 e 6852/25.01.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados readaptados definitivamente de função, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121780:  1- SUZANA DE ALMEIDA SILVA, CPF 591.401.274-00, mat. 56.914-6, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, para a Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, no 1º Turno.    2- VIVIANE MENEZES DA SILVA, CPF 780.384.484-72, mat. 61.018-9, da SEEL/Gabinete, RPA-01, para a UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337 no 2º Turno.    PORTARIA Nº 990 DE 12 DE ABRIL DE 2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II ADRIANA PRISCILA DE BRITO, CPF 042.850.894-40, mat. 91.121-3, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática, totalizando 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº 991 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6969/ 21.12.2011, 6967 e 6957 de 07.03.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados,  com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121790:   1- ALYNNE CRYSTIANE GOMES FERREIRA, CPF 013.279.124-22, mat. 92.059-7, da Escola  Municipal do Coque, RPA-01, para o CMEI da Mangueira, RPA-05,  Código de Lotação 1411535, no Grupo IV/ 1º Turno,  a contar de 12 de março de 2012.        2- MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA, CPF 342.707.364-53, mat. 57.140-0, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01,Código de Lotação 14113616, no Grupo IV/1º Turno,  a contar de 12 de março de 2012.                                                                                                                                             3- MARILY CORREIA PEREIRA, CPF 509.541.724-34, mat. 88.643-8, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01,  Código de Lotação 14115557, no Grupo IV/1ºTurno, a contar de 12 de março de 2012.                                                                                                                                             PORTARIA Nº 992 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.12.2011 e 6635/26.10.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores abaixo relacionados Readaptados Definitivamente de Função, com a carga horária mensal em Função Técnico-Pedagógica:  1- REJANE FRANCA DE OLIVEIRA, Prof. I, CPF 248.229.304-91, mat. 55.619-2, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, a contar de 10 de janeiro de 2012.    2- VANIA DE MOURA CAMPOS, Prof. II, CPF 342.409.344-00, mat. 56.090-4, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, para a Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, a contar de 28 de dezembro de 2011.    3- ZELIA EMERENCIANO AGUIAR, Prof. II, CPF 268.854.764-04, mat. 55.696-2, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, para a Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º Turno, a contar de 08 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº 993 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício nº 6971/03.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, CPF 578.225.304-53,  mat. 66.894-1, da Escola Municipal  UR-05,  RPA-06, para a Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais no 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    PORTARIA Nº 994 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/30.03.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, CPF 188.998.464-72, mat. 53.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a"],
    [4090,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12," 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº 995 DE 12 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, a solicitação de 03.04.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, CPF 188.998.464-72,  mat. 53.631-2, na Escola  Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula na referida Escola, a contar de 05 de março de 2012.      R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 332 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I ELAINE MARIA DA SILVA, CPF 024.941.064-86, mat. 44.829-5,    ONDE SE LÊ: em cadeira vaga, no 2ºCiclo/ 4ºAno/2ºTurno -     LEIA-SE: em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral no 2ºTurno.      Recife, 12 de abril de 2012    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício    PORTARIA Nº 996 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO GOUVEIA, CPF 719.666.414-00, mat. 94.083-0, Classe C, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- ALINE BEZERRA DA SILVA, CPF 068.349.844-45, mat. 94.033-3, Classe c, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- JACQUELLINY MARCELLE BOULITREAU DA SILVA, CPF 078.472.934-47, mat. 94.275-7, Classe C, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 025.462.084-11, mat. 94.292-4, Classe C, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     5- TARCIANE TOME FELICIANO DO NASCIMENTO, CPF 052.461.244-79, mat. 94.600-1, Classe C, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 997 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- VALQUIRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, Classe C, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- NIVALDA ISABEL AMORIM LOPES DOS SANTOS, CPF 909.009.604-34, mat. 94.470-7, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     3- FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 773.769.784-53, mat. 94.226-4, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- LUCIANA DA SILVA MARTINS, CPF 054.888.274-63, mat. 94.357-1, Classe B, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- VANESSA DA SILVA LOPES, CPF 039.719.044-16, mat. 94.624-0, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 998 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- REGINA ANA CORRÊIA TAVARES, CPF 035.302.164-45, mat. 94.502-4, Classe A, na Creche Municipal Vovo Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI, CPF 035.890.944-94, mat. 94.560-8, Classe C, no CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO, CPF 026.968.675-42, mat. 94.640-3, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    4- ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA, CPF 023.679.284-95, mat. 94.027-6, Classe C, na Escola Municipal João XXIII, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de"],
    [4091,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13," 19 de março de 2012.    5- GABRIELA CARDOSO LEMOS DE OLIVEIRA, CPF 030.249.414-60, mat. 94.231-7, Classe C, na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 999 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- RAQUEL PITANCO BARRETO, CPF 030.390.464-03, mat. 94.500-5, Classe C, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    2- RITANILZA SILVA DE MELO, CPF 935.381.114-72, mat. 94.518-7, Classe C, na Creche Municipal Recife 2000, RPA-05 Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, no Grupo V - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.  3- CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ, CPF 698.287.684-53, mat. 94.135-9, Classe C, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- VANESSA ANDRADE RODRIGUES, CPF 024.478.594-57, mat. 94.622-1, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA, CPF 045.609.774-02, mat. 94.489-3, Classe C, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1000 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- LAURA MARIA AQUINO VIEIRA, CPF 799.975.704-72, mat. 94.330-9, Classe C, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     2- CRISTINA SABINO DA SILVA SALES, CPF 479.409.724-72, mat. 94.132-5, Classe C, na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- VALDIMEIRE GOMES DANTAS, CPF 774.918.584-49, mat. 94.610-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- REGINA DE LIMA SILVA, CPF 043.326.244-32, mat. 94.505-8, Classe C, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 23 de março de 2012.    5- MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5, Classe C, no CMEI - Estrela da Manhã, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo V - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1001 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MARIANA DE LIMA CASTRO, CPF 034.887.534-76, mat. 94.429-0, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no Progama Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.     2- ANDREA FERREIRA PINTO, CPF 880.112.834-72, mat. 94.070.1, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no º Ciclo - º Ano - º Turno, a contar de  de março de 2012.    3- EDILENE DOS SANTOS TAVARES, CPF 848.982.674-91, mat. 94.157-9, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    4- ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES, CPF 666.302.744-15, mat. 94.194-7, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 0º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.  5- CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE, CPF 028.264.864-03, mat. 94.116-2, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 23 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1002 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- DAFNY MARTINS SILVA, CPF 064.067.244-29, mat. 94.136-3, Classe C, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, no 1, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- LADJANE LACERDA DE PONTES, CPF 027.832.624-28, mat. 94.326-0, Classe C, na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     3- SYLVANIA DE ANDRDE GREGORIO, CPF 039.524.914-70, mat. 94.587-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121"],
    [4092,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- RENATA MICHELLE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, Classe C, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- JUREMA INGRID BRITO DO CARMO, CPF 050.678.404-55, mat. 94.315-0, Classe C, na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, Centro de Custo 140121790, no Grupo I - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    6- LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 030.314.434-38, mat. 94.340-4, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06,  Centro de Custo 140121790, no Grupo V - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1003 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS, CPF 008.615.414-13, mat. 94.274-2, Classe C, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- MARIA HELENA TAVARES DE LUNA, CPF 049.539.634-66, mat. 94.412-3, Classe C, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA, CPF 041.773.774-22, mat. 94.302-1, Classe C, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Código de Lotação , Centro de Custo 140121790, no Berçario, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1004 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- ELIANE DA SILVA SANTOS, CPF 046.311.174-51, mat. 94.176-5, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA, CPF 796.185.024-49, mat. 94.236-0, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- LUCIANA ALVES FIRMO, CPF 047.580.554-24, mat. 94.355-2, Classe C, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA, CPF 028.651.834-16, mat. 94.517-2, Classe D, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 94.555-5, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - Turno Intermediário, a contar de 12 de março de 2012.       PORTARIA Nº  1005 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA, CPF 056.102.354-99, mat. 94.576-0, Classe C, na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- ALESSANDRA PATRICIA PEREIRA DA SILVA, CPF 032.742.134-70, mat. 94.032-9, Classe C, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ANGELA MARIA SOARES DA SILVA, CPF 008.747.584-75, mat. 94.080-7, Classe C, na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES, CPF 043.259.924-05, mat. 94.108-6, Classe D, na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1006 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- MICHELLE BATISTA BEZERRA, CPF 052.574.784-20, mat. 94.449-1, Classe C, na CMEI - Estrela da Manhã, RPA-06, Código de Lotação , Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- RAFAELA DA CONCEICAO EROTILDES, CPF 057.456.334-25, mat. 94.493-1, Classe C, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA, CPF 032.259.124-41, mat. 94.496-5, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- ANA MARIA PEREIRA DE LIMA, CPF 065.084.094-17, mat. 94.054-9, Classe C, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossa"],
    [4093,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",15,"rt, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA, CPF 999.773.464-53, mat. 94.267-0, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06, Código de Lotação , Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.       PORTARIA Nº1007 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:      1- MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 94.404-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- MONICA SANTOS JORDAO, CPF 845.959.494-72, mat. 94.462-0, Classe C, na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 29 de março de 2012.  3- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO, CPF 354.040.353-15, mat. 94.506-2, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ANA KATARINA SALES DE LIMA, CPF 035.100.974-40, mat. 94.051-5, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 30 de março de 2012.    5- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, CPF 450.337.304-87, mat. 94.118-1, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1008 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- EMANUELLE DE FATIMA SOUZA SANTOS, CPF 058.238.594-65, mat. 94.198-5, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    2- MARIA JACIENE DA SILVA PARAISO, CPF 187.496.678-82, mat. 94.416-1, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- EDILEUZA CORRÊIA GOMES, CPF 259.048.028-89, mat. 94.159-8, Classe , na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- EDJANE MARIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, CPF 616.478.374-72, mat. 94.163-6, Classe C, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     5- VANESSA SOARES RIBEIRO, CPF 039.334.874-12, mat. 94.627-4, Classe C, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    6- POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA, CPF 037.735.784-74, mat. 94.486-0, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1009 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA, CPF 027.206.504-80, mat. 94.222-6, Classe B, na Escola Municipal Históriador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 94.339-0, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA, CPF 499.824.784-00, mat. 94.402-8, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    4- VASTI GOES MENDONCA, CPF 020.407.764-86, mat. 94.628-9, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- CRISTIANE BATISTA DA SILVA, CPF 031.282.554-40, mat. 94.121-5, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1010 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:    1- EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat. 94.160-2, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - Turno Interm"],
    [4094,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",16,"ediario, a contar de 20 de março de 2012.    2- MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO, CPF 588.099.884-34, mat. 94.423-3, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- TACIANA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 037.622.774-51, mat. 94.589-0, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves/Anexo I - Alto do Refugio, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE, CPF 670.260.014-34, mat. 94.098-9, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 02 de março de 2012.    5- MARIA AMELIA MELO MORAIS, CPF 042.883.044-74, mat. 94.388-2, Classe C, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 30 de março de 2012.     PORTARIA Nº 1011 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ALESSANDRA PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, CPF 032.742.134-70, mat. 88.445-4, autorizado pela Portaria nº 383 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    2- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, CPF 450.337.304-87, mat. 38.394-0, autorizado pela Portaria nº 439 de 08 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 15 de março de 2012.    3- CRISTIANE BATISTA DA SILVA, CPF 031.282.554-40, mat. 68.878-3, autorizado pela Portaria nº 449 de 08 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 20 de março de 2012.    4- EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684- 87, mat. 89.472-4, autorizado pela Portaria nº 384 de 07 de feveiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 20 de março de 2012.    5- EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 616.478.374-72, mat. 64.975-7, autorizado pela Portaria nº 305 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1012 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- FERNANDA HELENA DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 027.206.504-80, mat. 88.741-5, autorizado pela Portaria nº 290 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 16 de março de 2012.    2- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 025.462.084- 11, mat. 44.817-0, autorizado pela Portaria nº 344 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    3- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 62.859-3, autorizado pela Portaria nº 277 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 16 de março de 2012.      PORTARIA Nº 1013 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, autorizado pela Portaria nº 384 de 07 de fevereiro de 2012, item 06, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    2- SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA, CPF 056.102.354-99, mat. 88.832-0, autorizado pela Portaria nº 316 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    3- TACIANA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 037.622.774-51, mat. 88.589-0, autorizado pela Portaria nº 288 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 20 de março de 2012.    PORTARIA Nº 1014 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA, CPF 499.824.784-00, mat. 67.011-0, autorizado pela Portaria nº 277 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de 16 de março de 2012.    2- MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 40.479-8, autorizado pela Portaria nº 414 de 08 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 14 de março de 2012.    3- MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO, CPF 588.099.884-34, mat. 92.115-3, autorizado pela Portaria nº 312 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de  20 de março de 2012.    4- RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA, CPF 032.259.124-41, mat. 88.379-2, autorizado pela Portaria nº 278 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012, a contar de  12 de março de 2012.  PORTARIA Nº 1015 DE 13 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 10.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E  :   Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, autorizado pela Portaria nº 497 de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 19/2012, a contar de 14 de março de 2012.    2- RITA DE CÁSSIA GOMES DE LIMA, CPF 028.651.834-16, mat. 88.334-8, autorizado pela Portaria nº 385 de 07 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012, a contar de 12 de março de 2012.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [4095,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 17/2012 CMAS    A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :   1 - APROVAR o encaminhamento ao Governo do Estado de Pernambuco -Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com o edital - SEDSDH, o projeto abaixo relacionado:  'Projeto Geração  do Centro de Atendimento Lar do Bem-Te-Vi             CNPJ: 24 128 753/0001-45  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de abril de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [4096,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"Concurso Público - Emprel  PREFEITURA DO RECIFE  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    EDITAL    O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devidamente autorizado pelo Prefeito da Cidade do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, destinado ao preenchimento de 40 (Quarenta) vagas para Cargos de Nível Superior. O Candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do Processo. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital e do teor desta publicação.    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O Concurso, regido por este Edital, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Unidade de Concursos, a CONUPE.  1.2. A participação no Concurso é livre para quem preencher as condições e requisitos estabelecidos no presente Edital, bem como atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do Cargo, na forma estabelecida nos quadros constantes do seu Anexo II.   1.3. Ao se inscrever, o Candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste Edital.  1.4. Os documentos comprobatórios das Condições para Inscrição e dos requisitos para o exercício dos Cargos, conforme o estabelecido no subitem 3.1. e no Anexo II deste Edital, deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados e classificados no Concurso, no ato da contratação, após a necessária nomeação no Cargo.  1.5. Fica resguardada à Direção da EMPREL a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.  1.6. Os candidatos aprovados mas não classificados no Concurso comporão um cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do Concurso, por necessidade e conveniência da Administração da EMPREL.  1.7. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, a partir da Publicação do Edital e durante todas as etapas que envolvem a realização do Concurso, disponibilizará informações via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e dos telefones 81 3183 3752 e 3183 3710.    2. DOS CARGOS E DAS VAGAS  2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas, distribuídas conforme tabela a seguir:     CARGO / GRUPO  TOTAL DE VAGAS  VAGAS  PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  Analista de Informática de Sistemas 30   03  Analista de Informática de Suporte 05   01  Analista Organizacional/Atendimento Social 01   -  Analista Organizacional / Recursos Humanos 01   -  Analista Organizacional/Administração de Pessoal  02   01  Analista Organizacional/Finanças e contabilidade  01   -    2.2. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas oferecidas no Concurso serão contratados para o exercício das funções, mediante contrato de trabalho regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, a critério e conveniência da Administração Pública Municipal, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação nos respectivos cargos.  2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos oferecidos é de 40 horas semanais.  2.4. As atribuições, os requisitos e a remuneração dos Cargos oferecidos no Concurso, vigentes na data de publicação do Edital, encontram-se especificados no Anexo II deste Edital.    2.5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  2.6.1. Com base no Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, na Lei nº. 7853/89, de 24/10/1989, no Decreto nº. 3298/99, de 20/12/99 e na Lei Municipal nº. 15.742, de 11/02/92, aos candidatos considerados pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público para concorrer a uma das vagas dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.  2.6.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para concorrer às vagas mencionadas no subitem anterior, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. Para este fim, não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.  2.6.2.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.  2.6.3. Os Candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente concorrendo às vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida for insuficiente para habilitá-los à contratação no quadro geral de candidatos.   2.6.4. Para concorrer às vagas reservadas, o Candidato deverá:   a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando se auditiva, motora ou visual -   b) se necessário, solicitar condição especial para a realização das provas, através de requerimento à Comissão Executiva do Concurso (modelo constante do Anexo IV), indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários (prova em Braille, ampliada, intérprete de sinais ou outros tipos de atendimento, materiais e equipamentos).   Neste caso, entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para inscrição, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 16h, laudo médico, recente, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência.  c) submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo  considerado pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento -   havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso.  2.6.5. A inobservância do disposto nas alíneas 'a' e 'b', do subitem anterior, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção na solicitação de Inscrição, além de isentar a EMPREL bem como o IAUPE da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.   2.6.6. Os Candidatos auto-declarados, no ato da inscrição, pessoas com deficiência, quando convocados pela EMPREL deverão submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão definitiva quanto à confirmação do seu enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/9"],
    [4097,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",2,"9, e   se a deficiência o habilita para o exercício do Cargo.   2.6.6.1. Não sendo  enquadrado como pessoa com deficiência, o candidato não concorrerá às vagas reservadas.  2.6.6.2. Havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, o candidato será excluído do Concurso.  2.6.6.3. Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não será acatado recurso.  2.6.7. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas reservadas, por insuficiência de candidatos inscritos nessa condição ou por haver ocorrido reprovações no Concurso ou na perícia médica, as vagas remanescentes serão transferidas para o regime geral de concorrência.    3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO  3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, os candidatos aprovados e classificados no presente concurso público deverão, no ato da contratação, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal -   b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar -   c) estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente à sua atuação profissional, quando for exigido por lei -   d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais -   e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da contratação -   f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental e capacitado a exercer as atividades inerentes ao Cargo ao qual concorre -   g) ter nível de escolaridade exigido para o Cargo, conforme previsto no Anexo II deste edital.    3.2. A inscrição do Candidato implicará a aceitação dos requisitos exigidos, nas formas estabelecidas neste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios -  todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos Candidatos classificados os documentos comprobatórios de todas as condições e requisitos.  3.3. A apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, ficando o Candidato sujeito às penalidades legais.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. INFORMAÇÕES GERAIS  4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário do Concurso apresentado no Anexo I deste Edital.  4.1.2. Para se inscrever, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.  4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.  4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todas as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.  4.1.5. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida  não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.  4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da emprel ou do IAUPE.  4.1.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.    4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO   4.2.1 Para se nscrever, o Candidato deverá:  a) acessar o site http://www.upenet.com.br, utilizando para isso o Internet Explorer, nas Versões 8.0 ou superior, ou o novilla fire fox. -   b) preencher todos os dados da solicitação de Inscrição para que a sua solicitação de inscrição seja aceita. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.    4.2.2. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor R$ 80,00, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.  4.2.2.1. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.  4.2.3. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.   4.2.4. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.  4.2.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos(as) :   4.2.5.1.    Amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial    da União em 3 de outubro de 2008 -     4.2.5.2. Doadores(as) de sangue que contarem com um mínimo de 02(duas) doações em um período de 01 (um) ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação -  (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº. 21/07) -   4.2.5.3  A isenção prevista no item 4.2.5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do(a)  candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 17  às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.upenet.com.br contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico -    4.5.2.4 A isenção prevista no item 4.2.5.2 deverá ser solicitada, mediante requerimento do(a)  candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 17  às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. No mesmo período o(a)  candidato(a)  deverá entregar ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE,  situado na Av. Agamenon Magalhães, s/nº - Santo Amaro, documentos que comprovem sua condição de doador,  de acordo com o estabelecido no subitem 4.2.5.2, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano -   4.5.2.5 O IAUPE/CONUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)  candidato(a)  -   4.5.2.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a)  candidato(a), sujeitando-o(a) à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 -   4.5.2.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a)  candidato(a) que:  a) omitir informações ou torná-las inverídicas -   b) fraudar ou falsificar documenta"],
    [4098,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",3,"ção -   c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2.5.3 e 4.5.2.4 deste Edital.  4.5.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico -   4.5.2.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE -     4.5.2.10  A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO I, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br -   a) O(A)  candidato(a)  disporá de 03 (três) dias úteis,conforme ANEXO I ,  para contestar o indeferimento da isenção de inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.  4.5.2.11 Os(As)  candidatos(as)  que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste Edital -   4.5.2.12 O(A)  interessado(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.    5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA  5.1. A partir do dia 28.05.2012, o Candidato deverá acessar o site da UPE, www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.  5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada, na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.  5.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.   5.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar a Prova, por desconhecer o local de sua realização.    6. DO CONCURSO  6.1. Para todos os Candidatos inscritos, o Concurso consistirá de uma Prova Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória.   6.2. A Prova Escrita abrangerá os componentes e números de questões abaixo, sendo elaborada a partir dos conteúdos discriminados nos programas constantes do  Anexo II que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital.  6.2.1. Todas as questões da Prova Escrita Objetiva serão do tipo Múltiplas Alternativas, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma correta.    CARGO  COMPONENTE  Nº DE QUESTÕES  Analista de Informática de Sistemas Português  10    Inglês Técnico  30    Conhecimentos Específicos 10    Analista de Informática de Suporte Português  20    Inglês Técnico  10    Conhecimentos Específicos 10    Analista Organizacional Português  10    Informática  20    Conhecimentos Específicos 10    6.3. Da prestação das Provas  6.3.1. Para todos os Candidatos inscritos, a Prova Escrita realizar-se-á no Grande Recife, no dia estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso, no horário e em locais indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, na forma estabelecida no item 5 deste Edital.  6.3.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.  6.3.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário que será estabelecido no Cartão Informativo do candidato.  6.3.4. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.  6.3.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.  6.3.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.  6.3.6.1. É terminantemente proibido o acesso de Candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de eliminação automática do Concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.  6.3.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o Candidato que, durante a sua realização:  a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização -   b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 6.3.6. e 6.3.6.1. deste Edital -   c) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização -   d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal -   e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.  f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.    6.3.8. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.  6.3.8.1. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul.   6.3.9. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.  6.3.10. Ao terminar a Prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta preenchido e levar consigo o Caderno de Prova.  6.3.11. O Candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova após transcorridas 02 (duas) horas de seu início.    7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA  7.1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no componente Conhecimentos Específicos e 30% (trinta por cento) de acertos em cada um dos demais  componentes.    8. DOS RECURSOS  8.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site da UPE www.upenet.com.br.  8.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, conforme "],
    [4099,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",4,"data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão Executiva do Concurso, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife - PE.  8.2.1. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.  8.3. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo IV deste Edital, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.  8.3.1. Recurso inconsistente em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital será indeferido.  8.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.   8.4.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.   8.4.2 Havendo a anulação de questões de que trata o item 8.4.1, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.  8.4.3. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.      8.4.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.  8.4.5. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.  8.5. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.  8.6. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.    9. DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO  9.1. O Argumento de Classificação dos Candidatos no Concurso será o somatório dos pontos obtidos nos componentes da Prova Escrita.    9.2. Os Candidatos serão Classificados em ordem decrescente do argumento de classificação, por Cargo.    9.3. Nos casos de empate no Argumento de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) maior número de pontos no componente de Conhecimentos Específicos do Cargo -   b) idade mais avançada.  9.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.3.    10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO  10.1. O Concurso será homologado mediante publicação da listagem final de classificação dos candidatos por Cargo, no Diário Oficial do Município de Recife.  10.2. A aprovação e a classificação geram para o Candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A EMPREL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço e às vagas existentes.  10.2.1. A aprovação no presente concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.  10.3. O candidato convocado para contratação deverá satisfazer aos requisitos legais para o exercício em emprego público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.  10.4. A Contratação fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3 e no Anexo I deste Edital.   10.5. Não será contratado o candidato que:  a) não se apresentar para a EMPREL no prazo estabelecido por Lei -   b) não satisfizer aos requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas neste Edital.  10.6. O Candidato que não atender à convocação ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos estabelecidos como requisitos para a contratação no Cargo será automaticamente excluído do Concurso, sendo convocado aquele que o suceder na ordem de classificação.  10.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para contratação de candidato excluído por alguma das razões mencionadas no item 10.6.  10.8. Os Candidatos aprovados mas não classificados para ocupar as vagas constantes do presente Edital poderão ser convocados para suprir eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por Cargo.    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  11.1. A inscrição no Concurso implica o conhecimento e a aceitação, por parte do Candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.  11.2. Acarretará a eliminação do Candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital, em outros comunicados referentes ao Concurso ou nas instruções para a realização das provas.  11.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.  11.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a EMPREL, enquanto estiver participando do Concurso. São da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.  11.5. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMPREL.  11.6. Não será fornecido ao Candidato documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Recife.  11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso, juntamente com a EMPREL.  Recife, 10 de abril de 2012  __________________________________________  Diretor Presidente      ANEXO I  CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO  ITEM EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL  01 Publicação do Edital 14.04.2012 Internet: www.upenet.com.br    02 Inscrições para o concurso 15.04 a 13.05.2012 Internet: www.upenet.com.br    03 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 15.04 a 24.04.20"],
    [4100,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",5,"12 Internet: www.upenet.com.br    04 Divulgação das solicitações de Isenção Deferidas Até 02.05.2012 Internet: www.upenet.com.br    05 Recursos sobre Indeferimentos de Isenção 03 a 04.05.2012 CONUPE- Av. Agamenon Magalhães,   s/n, Bairro de Sto. Amaro  (Reitoria da UPE)    06 Validação das Inscrições e Divulgação dos locais de Prova 28.05.2012 Internet: www.upenet.com.br    07 Confirmação de inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas Até 29.05.2012 CONUPE-   Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Sto. Amaro  (Reitoria da UPE)  08 Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição 14.05.2012 Casas Lotéricas vinculadas à CEF    09 Realização de prova escrita 03.06.2012 Definição por ocasião da confirmação     das inscrições    10 Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar 03.06.2012 Internet: www.upenet.com.br    11 Recebimento de recursos do gabarito 04 a 06.06.2012 CONUPE- Av. Agamenon Magalhães,    s/n, Bairro de Sto. Amaro (Reitoria da UPE)  12 Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo 14.06.2012 Internet: www.upenet.com.br    13 Divulgação de Resultado Final 15.06.2012 Internet: www.upenet.com.br    ANEXO II  REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS  CARGO/GRUPO  ATRIBUIÇÕES REQUISITOS REMUNERAÇÃO  Analista de Informática de Sistemas                           'Codificar e manter aplicações e classes R$ 3.849,26  'Executar análise, diagnóstico e correção de problemas em aplicações e classes.  'Ter capacidade de definir aplicações e classes.  ' Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas em sistemas existentes.  'Elaborar propostas técnicas para solução de problemas em sistema, racionalização do fluxo de informações e de processos já informatizados.  'Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento,implantação e manutenção de sistemas.  'Modelar dados e processos.  'Definir o escopo do sistema.  'Elaborar modelo de projetos.  'Elaborar modelos de análise.  'Desenvolver aplicações e sistemas utilizando as ferramentas adotadas pela empresa.  'Documentar aplicações e sistemas.  'Elaborar treinamentos específicos para o usuário final.  'Dimensionar recursos, elaborar cronogramas e orçamentos para projetos.  'Participar de grupos de estudos e projetos.  'Prospectar, avaliar e elaborar pareceres técnicos sobre softwares de terceiros.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior completo em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Sistemas para Internet (web design), ou outro curso superior na área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.    Analista de Informática de Suporte  R$ 3.849,26  'Instalar, configurar e otimizar o software básico e de apoio.  'Instalar, configurar, personalizar, e dar manutenção ao sistema operacional 11inux11s e 11inux.  'Pariticipar no planejamento de capacidade.  'Executar a avaliação de performance.  'Analisar  e homologar  software básico e de apoio / especificação de hardware.  'Participar a administração de dados.  'Participar e executar prospecção de novas tecnologias.  'Executar consultoria nas áreas de software, hardware e metodologias baseados no uso da tecnologia da informação.  'Definir  arquitetura tecnológica em novos projetos  'Liderar  projetos e gerenciamento de mudanças.  'Documentar  processos.  'Gerenciar  discos, arquivos e backups.  'Planejar e gerenciar  segurança.  'Administrar  acessos.  'Elaborar  diagnóstico, a partir da identificação e análise dos processos empresariais com vistas a construção de plano de informatização.  'Elaborar o planejamento de arquitetura de sistemas, arquitetura tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento do sistema informático proposto.  'Elaborar dos orçamentos de custos para implantação de produtos e serviços de informática.  'Implantar metodologias e instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação de projetos de informatização.  'Consolidar e validar as diretrizes e estratégias expressas em planos de implantação de projetos de informatização.  'Analisar  viabilidades técnica e econômica de projetos de informatização.  'Elaborar propostas de projetos para solicitação de serviços para informatização a órgãos financiadores.  'Participar da cooperação técnica de informática entre os órgãos do município, com outros órgãos públicos e entidades representativas de classes.  'Definir a prospecção de mercado e identificação de oportunidades de prestação de serviços.  'Aferir o nível de satisfação dos clientes.  'Atuar como facilitador nos processos de mudança organizacional e de funcionamento dos clientes decorrentes da informatização  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior completo em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, Rede de Computadores, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.    Analista Organizacional/ Atendimento Social  2.973,02  'Participar do processo de monitoramento e desenvolvimento gerencial da empresa.  'Facilitar o processo de estruturação das equipes de trabalho.  'Participar do planejamento, formulação e implementação das políticas de recursos humanos.  'Acompanhar processos de avaliação de desempenho.  'Apoiar na mediação dos conflitos nas relações de trabalho.  'Orientar e encaminhar o empregado para tratamento médico.  'Assistir o empregado e orientá-lo em suas relações laborais.  'Participar na formulação de programas de capacitação e gestão de benefícios.  'Participar na organização do  cadastro e documentação funcional.  'Apoiar equipes de capacitação de recursos humanos na implementação e avaliação dos processos de capacitação funcional.  'Participar na definição das políticas e normas gerais de recrutamento e seleção de pessoal.  'Participar na organização  e execução de programas educativos, recreativos, de assistência à saúde.  'Promover a participação dos empregados em eventos de lazer.  'Participar na implementação da política de benefícios da empresa. Bacharelado em Serviço Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrição no conselho de classe, conhecimento em informática (editor de textos e apresentação) e  planilha eletrônica.       Analista Organizacional/ Recursos Humanos R$ 2.973,02  'Participar do processo de formulação do planejamento estratégico da empresa.  'Identificar, coletar e analisar os dados concernentes à estrutura organizacional, funcionamento e processos administrativos.  'Criar metodologia e estratégias de realocação de funcionários e de mudança organizacional.  'Participar da formulação da política de aperfeiçoamento de pessoal.  'Acompanhar o empregado no processo de aprendizado do trabalho.  'Apoiar no levantamento das necessidades de capacitação dos empregados.  'Desenvolver/selecionar instrumentos e recursos de apoio didático  'Avaliar e acompanhar programas de capacitação.  'Pesquisar metodologias de"],
    [4101,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",6," capacitação de pessoal e ministrar treinamentos.  'Encaminhar e viabilizar participação dos empregados em eventos de capacitação.  'Aplicar e manter o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.  'Participar do processo de recrutamento e seleção de pessoal.  'Analisar desvios de funções e sugerir correções.  'Efetuar pesquisas salariais.  'Sugerir modificações da esteira salarial.  'Organizar e atualizar as coletâneas de leis, decretos, portarias, etc...  'Recrutar e selecionar estagiários e pessoal.  'Auxiliar na integração dos empregados e estagiários.  'Efetuar entrevista de desligamento.  'Elaborar e emitir empenhos.  'Participar da previsão orçamentária.  'Auxiliar no controle e auditoria internas dos registros funcionais. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior completo em Administração de Empresas, Serviço Social, Sociologia, ou Psicologia, ou outro curso superior na área de Ciências humanas, fornecido por instituição de ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimento em informática básica (editor de textos editor de apresentação e planilha).      Analista Organizacional/Administração de Pessoal R$ 2.973,02   'Participar do planejamento, formular e implementar políticas de recursos humanos.  'Organizar cadastro e documentação funcional.  'Planejar escala de férias.  'Arquivar leis, portarias, circulares e normas.  'Elaborar normas, orientações e procedimentos relativos a gestão de pessoas, de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária, acordo coletivo de trabalho e políticas da empresa.  'Implementar rotinas e processos organizacionais.  'Elaborar e emitir relatórios gerenciais.  'Participar do planejamento orçamentário.  'Conhecer, aplicar e executar rotinas e processos  trabalhistas e previdenciários.  'Administrar o registro de freqüência dos empregados.  'Elaborar e emitir empenhos.  'Participar da previsão orçamentária.  'Acompanhar auditoria interna dos registros funcionais e apoiar às auditorias especiais solicitadas pela empresa e de outras esferas.    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior completo em Administração de Empresas, Serviço Social, Sociologia, ou Psicologia, ou outro curso superior na área de Ciência Humanas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimento em informática básica (editor de textos, editor de apresentação e  planilha).   Analista Organizacional/Finanças e Contabilidade R$ 2.973,02   'Elaborar e fornecer pareceres sobre balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis.   'Elaborar e manter plano de contas.  'Conceber e organizar os sistemas e processos contábeis.  'Elaborar a programação orçamentária/financeira e acompanhar a sua execução.  'Realizar e apurar custos.   'Assessorar o Conselho fiscal.  'Apoiar a área de planejamento quanto ao orçamento e captação de recursos.  'Elaborar e manter atualizado o fluxo de caixa.  'Elaborar a Declaração Anual do Imposto de Renda.  'Apurar os resultados da empresa.  'Realizar auditorias especiais.  'Participar no desenvolvimento de metodologias de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação de planos de ação.  'Formular processos de planejamento estratégico e operacional.  'Elaborar projetos de captação de recursos para aquisição de máquinas e equipamentos.  'Elaborar e prestar contas de recursos aplicados pelos projetos financiados.  'Formular e implantar modelos de apropriação de custos setoriais ou por produtos.  'Especificar, padronizar e normatizar sistemas de coleta e tratamento de informações.  'Acompanhar e controlar contratos de prestação de serviços e seguros.  Elaborar relatórios regulares, gráficos e tabelas relacionado a todos contratos / Possuir diploma, declaração ou certificado de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrição no Conselho de classe, conhecimento em informática básica (editor de textos editor de apresentação e planilha) e  legislação pertinente.  Obs.: Os salários informados acima estarão vigentes na época da efetiva contratação dos aprovados, que serão admitidos sob a vigência de novo Plano de Cargos, Remuneração e Carreira, conforme previsto na Cláusula 66 do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013.    ANEXO III  PROGRAMAS DA PROVA    I - CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA                        PARA TODOS OS CARGOS    'Ortografia oficial -   'acentuação gráfica -   'flexão nominal e verbal -   'verbo -   'concordância nominal e verbal -   'regência nominal e verbal -   'pontuação  'interpretação de texto    II- INGLÊS TÉCNICO  PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS E DE  SUPORTE  'Compreensão e Interpretação de Texto  - Vocabulário  - Ortografia  - Sintaxe  - Morfologia  - Técnicas de Leitura: Skimming                                  Scanning                                  Prediction                                  Inferring from Context    III- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA          PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / TODOS OS GRUPOS    'Conceitos de internet / intranet -   'conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet / intranet, busca e pesquisa, conceitos de proteção e segurança, procedimentos de informática, tipos de computadores, conceitos de hardware e software -   'procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup) -   'conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos -   'Open Office: editor de textos, planilhas, e editor de apresentação.    IV- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    a)PARA O CARGO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS    'GESTÃO DE PROJETOS - Conceitos de gerenciamento de projetos -  PMBOK 4ª edição: Conceitos básicos, estrutura e objetivos -  projetos e a organização -  ciclo de vida de projeto e de produto -  processos, grupos de processo e áreas de conhecimento. Conceitos e funções de ferramentas de auxílio de gerência de projetos: PERT, e Diagrama de Gantt. Gerência de portfólio -  escritório de projetos: implantação, estrutura e funcionamento.   ' QUALIDADE DE SOFTWARE - Metodologias de desenvolvimento de software -  processo unificado: conceitos, diretrizes, disciplinas -  Metodologias ágeis -  Métricas e estimativas de software, conceitos de análise por pontos de função. CMMI/MPS-BR: Conceitos básicos, estrutura e objetivos, disciplinas e formas de representação, níveis de capacidade e maturidade, processos e categoria de processos -  Gerenciamento de configuração e Mudança: Integração contínua -   'UML - Visão geral, modelos e diagramas.  'LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO - Construção de algoritmos -  tipos de dados simples e estruturados -  variáveis e constantes -  comandos de atribuição, entrada e saída -  avaliação de expressões -  funções pré-definidas -  conceito de bloco de comandos -  estruturas de controle, seleção, repetição e desvio -  operadores e expressões -  passagem de parâmetros -  recursividade -  conceitos básicos de programação estrutur"],
    [4102,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",7,"ada e orientada a objetos -  métodos de ordenação, pesquisa e 'hashing'.  'ENGENHARIA DE REQUISITOS - Conceitos básicos -  técnicas de elicitação de requisitos -  gerenciamento de requisitos -  especificação de requisitos -  técnicas de validação de requisitos -  prototipação.  'ANÁLISE E PROJETO ORIENTADOS A OBJETOS - Conceitos básicos, padrões de projetos.  'PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS - Conceitos básicos: classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes -  Tratamento de exceção.  'LINGUAGENS E TECNOLOGIAS DE PROGRAMAÇÃO - Linguagens de programação Java e PHP -  HTML, Javascript -  Servlet e JSP -  JavaServer Faces -  Persistência com framework Hibernate -  AJAX -  XML -  Framework JBoss Seam -  Web Services -  noções de servidores de aplicação e Container web Java -  Eclipse -  ferramentas de gerência de configuração -  práticas ágeis.  'TESTES - Teste funcional e de unidade.  'BANCO DE DADOS - Modelo de entidade-relacionamento (MER) -  modelo conceitual, lógico e físico -  conceitos básicos de banco de dados: esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, tipos de bancos de dados -  normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais. DML: Linguagem de manipulação de dados. DDL: Linguagem de definição de dados.  'ARQUITETURA ORIENTADA A SERVIÇOS - Tecnologias de Enterprise Services Bus - ESB -  Soluções de Segurança em SOA -  Soluções de Monitoramento em SOA -  conhecimento de tecnologias empregadas em Registros e Repositórios de serviços -  SOAP, WSDL.     b)PARA O CARGO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SUPORTE      'SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais -  algoritmos de criptografia simétricos e assimétricos -  Monitoramentos de pacotes de redes -  assinatura e certificação digital -  VPN e VPN-SSL -  Firewall, prevenção de intrusão -  Soluções de combate à SPAM -  anti-vírus, Proxy, filtro de conteúdo WEB -  Análise e interpretação de caputura de pacotes -  tratamento de logs -  combate a códigos maliciosos -  (Análise/Avaliação e tratamento dos riscos, política de segurança da informação -  gestão de ativos -  segurança física e do ambiente -  gerenciamento das operações e comunicações -  autenticação e controle de acessos -  Tecnicas de segurança no desenvolvimento de aplicações -  gestão de incidentes de segurança da informação e gestão da continuidade do negócio).    'BANCOS DE DADOS RELACIONAIS:  Conceitos básicos: banco de dados, esquema, tabelas, colunas, linhas, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures, functions. Tipos de linguagem SQL: DML, DDL, DCL. Datawarehouse: ETL, OLAP, técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. Business Inteligence. Conhecimentos de ORACLE, DB2, PostGreSQL, SQLServer e MySQL. Conhecimentos de PL/SQL.      'ADMINISTRAÇÃO DE DADOS:  Modelo conceitual: entidades e atributos, conceitos, normalização, primeira, segunda e terceira formas normais, chaves semânticas. Modelo estrela/flocos de neve.    'ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS RELACIONAIS:  Projeto de SGDBs relacionais, administração de usuários e perfis de acesso, controle de proteção, integridade e concorrência, implementação física, backup e restauração de dados, monitoração e otimização de desempenho.       'REDES DE COMUNICAÇÃO: Meios de transmissão -  técnicas básicas de comunicação de dados -  conhecimento das técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células -  topologias de redes de computadores -  arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados -  modelo de referência OSI -  tecnologias de rede local. Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet -  fibras ópticas -  redes sem fio (wireless) -  elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, repetidores, bridges, switches e roteadores) -  redes locais virtuais (IEEE 802.1Q) -  qualidade de serviço (QoS), priorização de pacotes (IEEE 802.1p) -  aplicações de voz e imagem sobre redes, protocolo SIP, serviços multicast, 'streaming' de áudio e vídeo -  elementos dos serviços de voz e vídeo sobre IP (gateways de voz, gatekeepers, SIP Servers, MCUs e Codecs) -  redes de longa distância -  redes Frame-Relay e MPLS -  protocolo TCP/IP -  endereçamento IP -  supernetting -  subnetting -  Network Address Translation (NAT) -  Port Address Translation (PAT) -  protocolo ICMP -  técnicas de roteamento de pacotes de dados (rotas estáticas e protocolos de roteamento dinâmico RIP, OSPF e BGP) -  conceitos básicos IPV6, conhecimentos básicos em configuração de ativos de redes (Switches, Routers, Access Point's,).  'SERVIÇOS E APLICAÇÕES: Serviços de nomes de domínios (DNS) -  serviço DHCP -  serviços HTTP, HTTPS (APACHE e IIS) -  serviço de transferência de mensagens SMTP, POP3, IMAP -  protocolo SNMP -  transferência de arquivos (FTP e SSH) -  servidores de aplicações (JBoss e Tomcat Websphere) -  serviços de diretório X.500 e LDAP (Active Directory, OpenLDAP).    'SISTEMAS OPERACIONAIS: Windows 2003/2008 (Enterprise edition e Datacenter edition) e GNU/Linux (Red Hat, Fedora e Centos) -  Fundamentos, instalação, administração, configuração, programação em script shell (Bash shell script e Microsoft powershell) -  performance e detecção de problemas -  Virtualização: Conceitos gerais, solução VMWare vSphere -  Alta disponibilidade: clusters Linux, Windows e load balancing. Sistema operacional Z/os fundamentos e conceitos gerais.    'SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO E BACKUP: Soluções de armazenamento e tolerância a falhas (RAID, replicação remota, soluções de recuperação de desastres) redes SAN (conceitos, iSCSI e fiber channel) -  Procedimentos e tipos de backup.    c)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / ATENDIMENTO SOCIAL  'O papel do assistente social nas organizações -   'Programas de incentivos e técnicas para melhoramento da qualidade de vida do empregado -   'Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil -   'pesquisa e planejamento em serviço social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas -   'assistência social com garantia de direitos-segurança social (saúde assistência social e previdência) -   'o assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar -   'estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em serviço social-articulação de intervenção -   'ética e legislação trabalhista e previdenciária -   'planos de benefícios sociais: origem dos benefícios sociais, tipos de benefícios sociais, custos dos planos de benefícios sociais, critérios para o planejamento de serviços e benefícios sociais, objetivos de um plano de benefícios sociais (vantagens dos benefícios).    d) PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / RECURSOS HUMANOS  'Plano estratégico de treinamento -   'tipos de treinamento -   'objetivos de treinamento -   'técnicas utilizadas em treinamento -   'LNT  'PDCA  'treinamento e desenvolvimento humano -   'comunicação em treinamento (estratégias, fluência) -   'interação entre pessoas e organizações: conceito de organização, a complexidade das organizações, as organizações como sistemas sociais -   'subsistema de aplicação de recursos humanos: socialização organizacional (métodos para promover socialização, a organiza"],
    [4103,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",8,"ção como um sistema de papeis, desempenho de papeis).    e)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL   ' Legislação trabalhista e previdenciária -   ' interação entre pessoas e organizações: conceito de organização, a complexidade das  organizações, as diferentes eras da organização, as organizações como sistemas sociais -   'subsistema de aplicação de recursos humanos: socialização organizacional (métodos para promover socialização, a organização como um sistema de papéis, desempenho de papéis) -   'planos de benefícios sociais: origem dos benefícios, tipos de benefícios, custos dos planos de benefícios, critérios para o planejamento de serviços e benefícios objetivos de um plano de benefícios (vantagens dos benefícios).    f)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / FINANÇAS E CONTABILIDADE  'Contabilidade Geral: Conceito, noções básicas, objetivos, finalidade, usuários e funções -   'patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. equação patrimonial, origens de aplicação de recursos -   'conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas -   'apresentação da demonstração do resultado -   'tipos de sociedades -   'contabilidade pública: conceito, campo de atuação e características -   'sistema orçamentário, financeiro, patrimonial: apresentação e composição -   'demonstração das variações patrimoniais: apresentação e composição -   'balanço patrimonial : apresentação e composição  'Administração financeira e orçamentária -   'métodos de levantamento das necessidades de contratos -   'levantamento e manutenção de cadastros de fornecedores -   'elaboração, análise, e avaliação de projetos -   'processo orçamentário -   'projetos e suas etapas -   'ajuste dos demonstrativos financeiros -   'princípios de diretrizes orçamentárias -   'orçamento público: conceito, princípios, processo de elaboração da lei orçamentária (plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual).    ANEXO IV    MODELO DE FORMULÁRIO PARA A   INTERPOSIÇÃO DE RECURSO    Nome do candidato: _______________________________________________________  Número da inscrição: ______________________________________________________   RG:_____________________________ CPF:___________________________________  À Comissão Organizadora:  Como candidato à vaga do cargo _________________ Concurso:___________________  solicito revisão do Resultado da:   _______________________________________________________________________    Justificativa do candidato:  ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    Recife, _____ de _______________ de 20_____.    _________________________________  Assinatura do Candidato    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentação clara e concisa -   3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.      ANEXO V      DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MOTORA    Dr. (ª) _________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)       Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________________________  ________________________________________________________________________________   E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.          NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Físico  é obrigado  a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).   Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA  AUDITIVA    Dr. (ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.         a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -          c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acim"],
    [4104,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",9,"a de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.         NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Auditivo  é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.                                                                            Recife, _____/____/_____      Ratifico as informações acima.          Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente        DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL  Dr. (ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.     Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.     NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                          Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [4105,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS / SCDUO, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115, da lei nº 14512, de 17/02/1983.  R E S O L V E :      Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva - Gabinete do Secretário, MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula nº 74.913-3, CPF nº 223.462.524-68, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.     Art. 2º Esta portaria entrará em vigor do dia 04/04/2012.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,11 de  abril de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4106,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  004/2012  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI Nº009/2012 - AJU, datada de 10/04/2012:  R E S O L V E :   Nomear uma Comissão, para Reforma Administrativa dos Cargos ocupados pelos empregados da EMLURB, cuja a vigência terá início a partir da sua publicação por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, onde será composta pelos membros abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro -        NOME  MATRÍCULA  CPF  01 - Clodovêu Silva  2756-1  113.188484-15  02 - Fernando José Florêncio Salvador  0248-8  018.667.294-20  03 - Pedro de Oliveira da Silva   0264-0  187.352.584-20  04 - Diva Maria da Fonte Netto de Mendonça  1241-6  381.845.834-00  05 - Fernando José da Silva - Representando o SINDSEPRE 2188-1  196.346.414-15  06 - Fernando Rodrigues de Lucena 70681-7  169.568.264-53    Pela atividade, não haverá pagamento de qualquer vantagem financeira adicional a nenhum componente do grupo.    Recife, 12 de abril de 2012    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  DIRETOR PRESIDENTE     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  021  /2012  O Diretor Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando que o empregado JURANDIR PEREIRA DA SILVA, matricula 9780-2, faleceu no dia 01/04/2012, conforme certidão de óbito 17744158-5 do Cartório 3º Distrito  Judiciário de Jaboatão dos Guararapes -   R E S O L V E :   I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado JURANDIR PEREIRA DA SILVA, motorista, matricula 9780-2 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a partir de 01 de abril de 2012 -     Recife,     13   de   Abril     de 2012    AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA  Diretor Presidente  em exercício"],
    [4107,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",1,"EXTRATOS    MARÇO/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 192/2011  PROCESSO Nº 06.03100.4.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº  6-055/2010, firmado em 25 de Março de 2011.  CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo por mais 210 dias consecutivos, contados a partir de 25 de Outubro de 2011.     ADITIVO Nº 242/2011  PROCESSO Nº 06.02041.2.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1-011/2011, firmado em 24 de Outubro de 2011.  CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 90 dias consecutivos.    ADITIVO Nº 243/2011  PROCESSO Nº 06.020442.9.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 1-010/2011, firmado em 24 de Outubro de 2011.  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 90 dias consecutivos.    ADITIVO Nº 244/2011  PROCESSO Nº 06.03099.2.09  CONT. ORIGINAL 5º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-003/2010, firmado em 26 de Fevereiro de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo por mais 120 dias, contados a partir de 31 de Dezembro de 2011.     ADITIVO Nº 245/2011  PROCESSO Nº 06.01907.8.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-031/10, firmado em 07 de Dezembro de 2010.  CONTRATADA MOSAMEC-SERVIÇOS LTDA  OBJETO Prorrogação do prazo contratual, por mais 90 dias, a partir de 22 de Dezembro de 2011.    ADITIVO Nº 246/2011  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.047/10, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA CC. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos a partir de 24 de Dezembro de 2011.    ADITIVO Nº 247/2011  PROCESSO Nº 06.02333.5.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.022/10, firmado em 29 de Abril de 2011.  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos a partir de 24 de Dezembro de 2011.    ADITIVO Nº 248/2011  PROCESSO Nº 06.03253.5.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-004/2011, firmado em 29 de Abril de 2011.  CONTRATADA NATIFLORES - COMÉRCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 29 de Dezembro de 2011.    ADITIVO Nº 251/2011  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 6-049/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 24 de Dezembro de 2011.    ADITIVO Nº 011/2012  PROCESSO Nº 06.03242.3.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo a Carta Contrato de Serviços nº 1-001/2011, firmado em 04 de Abril de 2011.   CONTRATADA PAULINELLE E SILVA CONSTRUTORA LTDA. - ME  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, a partir de 19 de Janeiro de 2012.  ADITIVO Nº 015/2012  PROCESSO Nº 06.00552.0.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº4- 001/2011, firmado em 03 de Março de 2011.  CONTRATADA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 60 dias, contados a partir de 03 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 026/2012  PROCESSO Nº 06.02193.9.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-028/2010, firmado em 04 de Maio de 2011.  CONTRATADA CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  OBJETO Aditamento por alterações quantitativas (serviços excedentes).    ADITIVO Nº 028/2012  PROCESSO Nº 06.03395.0.09  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.017, firmado em 22 de Dezembro de 2009.  CONTRATADA SERQUIP - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias, contados a partir de 08 de março de 2012.    ADITIVO Nº 030/2012  PROCESSO Nº 06.02269.3.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-012, firmado em 01 de Novembro de 2011.  CONTRATADA CONSECOM - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 90 dias consecutivos, contados a partir de 21 de fevereiro de 2012.    ADITIVO Nº 031/2012  PROCESSO Nº 06.02023.6.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-021/2010, firmado em 26 de Outubro de 2010.  CONTRATADA CONSTRUTORA CAMILO COLLIER LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 19 de fevereiro de 2012.    ADITIVO Nº 032/2012  PROCESSO Nº 06.03195.5.07  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 5.001, firmado em 26 de Fevereiro de 2008.  CONTRATADA INTER LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 20 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 034/2012  PROCESSO Nº 06.02743.9.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-006/2011, firmado em 20 de Junho de 2011.  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 45 dias, contados a partir de 27 de Fevereiro de 2012.  ADITIVO Nº 036/2012  PROCESSO Nº 06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 3-001/2010, firmado em 01 de Julho de 2011.  CONTRATADA CABANA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 240 dias, contados a partir de 01 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 037/2012  PROCESSO Nº 06.002398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Aditamento para alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e supressão de itens de serviços do contrato acima referido.    ADITIVO Nº 038/2012  PROCESSO Nº 06.02103.8.08  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.067, firmada em 19 de Setembro de 2008.  CONTRATADA LOCSERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - EPP  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 180 dias, contados a partir de 29 de Fevereiro de 2012.     ADITIVO Nº 040/2012  PROCESSO Nº 06.02977.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2011, firmado em 04 de Maio de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 60 dias consecutivos, contados a partir de 19 de Março de 2012.  ADITIVO Nº 051/2012  PROCESSO Nº 06.00160.2.12  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-003/2012, firmada em 15 de Fevereiro de 2012.   CONTRATADA GUERRA CONST"],
    [4108,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",2,"RUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 30 dias consecutivos, contados a partir de 17 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 052/2012  PROCESSO Nº 06.00165.4.12  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-005/2012, firmada em 15 de Fevereiro de 2012.  CONTRATADA ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 30 dias, contados a partir de 17 de Março de 2012.    ADITIVO Nº 053/2012  PROCESSO Nº 06.02629.1.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-059/2010, firmada em 06 de Dezembro de 2010.  CONTRATADA ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME  OBJETO Aditamento para alteração quantitativa (serviços excedentes).     ADITIVO Nº 061/2012  PROCESSO Nº 06.02998.5.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 3-001/2012, firmado em 05 de Janeiro de 2012.  CONTRATADA AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO Inclusão de Dotação Orçamentária.    ADITIVO Nº 062/2012  PROCESSO Nº 06.02995.6.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 3-002/2012, firmado em 05 de Janeiro de 2012.  CONTRATADA PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Inclusão de Dotação Orçamentária.    ADITIVO Nº 063/2012  PROCESSO Nº 06.02997.9.11  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 3-003/2012, firmado em 05 de Janeiro de 2012.  CONTRATADA CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  OBJETO Inclusão de Dotação Orçamentária."],
    [4109,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato de prestação de serviço",1,"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6.012/2011  PROCESSO 06.02215.0.11  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Manutenção Contínua das Áreas Externas do Parque Dona Lindu - Boa Viagem.  VALOR GLOBAL 340.436,30  PRAZO365 dias consecutivos    CONTRATO Nº 3-001/2012  PROCESSO 06.02998.5.11  CONTRATADA AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO Manutenção e Recuperação de Pavimentação com Concretos Asfálticos e Concreto de Cimento Portland, Paralelepípedos, Operação Tapa-Buraco e Recuperação de Aabatimentos na Cidade do Recife - Lote 02, RPA 01 e 06.  VALOR GLOBAL 2.899.506,57  PRAZO 12 meses    CONTRATO Nº 3-002/2012  PROCESSO 06.02995.6.11  CONTRATADA PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Manutenção e Recuperação de Pavimentação com Concretos Asfálticos e Concreto de Cimento Portland, Paralelepípedos, Operação Tapa-Buraco e Recuperação de Aabatimentos na Cidade do Recife - RPA 02 e 03.  VALOR GLOBAL 2.956.593,00  PRAZO 12 meses    CONTRATO Nº 3-003/2012  PROCESSO 06.02997.9.11  CONTRATADA CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  OBJETO Manutenção e Recuperação de Pavimentação com Concretos Asfálticos e Concreto de Cimento Portland, Paralelepípedos, Operação Tapa-Buraco e Recuperação de Aabatimentos na Cidade do Recife - RPA 04 e 05.  VALOR GLOBAL 2.874.754,89  PRAZO 12 meses    CONTRATO Nº 6-001/2012  PROCESSO 06.00272.5.12  CONTRATADA DATAMÉTRICA - CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.  OBJETO Implantação de procedimentos, operação e gestão continuada de central de atendimento telefônico, ativa e receptiva.  VALOR GLOBAL 1.919.820,00  PRAZO 12 MESES    CONTRATO Nº 6-007/2012  PROCESSO 06.02798.6.11  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NAS RPA'S 04,05 E 06.  VALOR GLOBAL 1.418.549,85  PRAZO 760 dias consecutivos    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇOS    CONTRATO Nº 2-001/2012  PROCESSO 06.00083.8.12  CONTRATADA CONSECOM - CONTRUÇÕES, SERVIÇOS E COM. LTDA.  OBJETO Serviços de Recuperação de Calha no Prédio Sede da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU e de Túmulos no Cemitério de Casa Amarela.  VALOR GLOBAL 5.559,44  PRAZO 15 dias      CONTRATO Nº 2.002/2012  PROCESSO 06.00290.3.12  CONTRATADA L & F EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO Serviços de auditoria contábil referente ao exercício de 2011  VALOR GLOBAL 15.800,00  PRAZO 120 (cento e vinte) dias       CONTRATO Nº 2-003/2012  PROCESSO 06.00397.2.12  CONTRATADA CONSECOM - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO Serviços de Melhoria do Acesso ao local da Implantação da Academia da Cidade - Vila dos Milagres - Ibura.   VALOR GLOBAL 26.197,79  PRAZO 20 dias      CARTA CONTRATO SERVIÇOS    CONTRATO Nº 1-001/2012  PROCESSO 06.00163.1.12  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇOES LTDA   OBJETO Serviços de Isolamento do Camelódromo  VALOR GLOBAL 126.225,00  PRAZO 30(trinta) dias      CONTRATO Nº 1-002/2012  PROCESSO 06.00164.8.12  CONTRATADA U.S. CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Serviços de Pintura em Painéis e Tapumes - RPA's 01 a 06.  VALOR GLOBAL 75.130,65  PRAZO 30 dias      CONTRATO Nº 1-003/2012  PROCESSO 06.00160.2.12  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Serviços de Proteção com Tapumes nos bairros de Santo Antônio e São José - Recife.  VALOR GLOBAL 144.075,00  PRAZO 30 dias  CONTRATO Nº 1-004/2012  PROCESSO 06.00161.9.12  CONTRATADA ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME  OBJETO Fechamento de Áreas Públicas e Edificações com risco de Desabamento.  VALOR GLOBAL 147.092,50  PRAZO 30 dias    CONTRATO Nº 1-005/2012  PROCESSO 06.00165.4.12  CONTRATADA ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME  OBJETO Confecção e Recuperação de Tablados para uso em eventos patrocinados pela P.C.R.  VALOR GLOBAL 147.375,00  PRAZO 30 dias    CONTRATO Nº 1-006/2012  PROCESSO 06.00166.0.12  CONTRATADA LUMISOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP  OBJETO Confecção de Gambiarras para Utilização nos Eventos Patrocinados pela P.C.R.  VALOR GLOBAL 116.700,00  PRAZO 30 dias     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL    Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 127.882.104.-00."],
    [4110,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 126/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 105/2012, publicada no Diário Oficial nº 43 de 12 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 127/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Karla Castelo Branco Pais e Melo, no Cargo Comissionado de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 128/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº008/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Josué Monteiro da Silva, matrícula nº 99.873-7 no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.  Art. 2º. Nomear Isabelly Thais Monteiro da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 129/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar os servidores: Carlos Antônio de Albuquerque Cardoso, matrícula nº.18.810-3/PCR, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº.13.586-3/PCR e Pelópidas Pinheiro Ramos Filho, matrícula nº.17.835-7/CMR das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 130/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº008/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Adriana Cavalcanti Silva, matrícula nº 100.071-3 no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º. Nomear Edilson Henrique da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário   RESOLUÇÃO Nº 131/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 024 e 027/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosângela Russo Villar, matrícula nº. 100.350-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 e Joaquim Cavalcanti Bandeira de Melo, matrícula nº. 100.765-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Maria da Conceição Bezerra Barros, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 e Maria Theresinha Sousa da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO 132/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o  Memorando nº 16/2012, do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.626-7 Alda Maria da Silva 60,00   -  98.638-0 Vera Lúcia Timóteo de Andrade 90,00   110,00  98.642-9 Adriano Jesus Alves Miranda 80,00   60,00  98.645-3 Antônio Carlos Xavier dos Santos 148,00  138,00  100.119-1 Gabriel Rodrigues da Silva 53,00   56,00  100.426-3 Nailton Rocha Nascimento Fagundes 90,00   110,00  100.884-6 José Félix de Lima Santos 7,00   -  100.886-2 Márcio Elisangelo de Souza 80,00   120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 133/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº45/2012, da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.281-0 Ivanete Barbosa Barros  27,00   21,00  99.286-0 Carolina Coutinho Miranda 137,00  116,00  99.287-9 José Arlindo da Silva 110,00  50,00  99.290-9 Angélica Verônica Mendonça de Melo 59,80   45,00  99.647-5 Danielle Guimarães Sampaio 100,00  85,00  99.817-6 Geraldo de Noronha Branco Júnior 220,00  200,0"],
    [4111,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"0  100.024-1 Herberth Alexandre de Barros Campos 45,00   35,00  100.025-0 Célio Roberto do Nascimento 10,00 -    100.365-8 Bruno Marcelo de Lima e Silva 57,00   45,00  100.677-0 Joseli Lacerda Lina 12,50   6,30  100.678-9 Francisca de Fátima  da Silva Barbosa 10,00   5,00  100.741-6 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira 73,00   64,20  100.786-6 Teresinha Rodrigues de Lima 31,20   150,00  100.845-5 Maria Cidália Barbosa  30,00   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 134/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.907-0 Rodrigo Pinheiro Gomes 13,00   10,00  98.911-8 Davi Aldin de Sousa Oliveira 107,00  119,00  98.919-3 Ângela Maria Ferreira Luz 12,00   8,00  99.764-1 Alexandre Alves Claudino de Freitas 50,00   103,69  100.402-6 Katarina Clemeny de Brito  Barbosa 19,00   13,50  100.615-0 Paulo Labanca Barata de Moraes 93,00   100,00  100.621-5 Daniel Moraes de Miranda Farias 130,19  160,00  98.913-4 Maria Jacira dos Santos 90,00   -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 135/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 032/2012, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz de Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.320-4 Rosangela de Souza Lira Aquino 65,16   75,16  99.325-5 Sérgio Luiz da Silva 47,19   67,19  99.335-2 Rosa Maria de Melo Ferreira 111,57   111,50  99.336-0 Maria do Ó de Sá Cavalcante Albuquerque  104,27  124,27  99.337-9 Ana Maria Moreira da Silva 139,93  119,93  99.605-0 Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior 127,12  87,12  100.316-0 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva 43,10   53,10  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 136/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 0007/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.602-0 Aurino Lopes de Sant`Anna Filho 78,00   100,00  98.610-0 Marcondes Fernandes de Oliveira 30,00   23,00  98.614-3 Josefa Borges de Melo 78,00   68,00  98.615-1 Elisandra Correia de Moura 73,00   65,00  98.616-0 Maurício José Regis Soares 74,00   65,00  98.622-4 Lindalva Vasconcelos da Silva 34,00   28,00  99.697-1 Jailson Francisco de Torres 194,35  216,50  99.782-0 Eduardo Mayer de Castro Souza 62,00   50,00  99.931-8 Severino Rodolfo Lopes 84,00   73,00  99.969-5 Natalia Gonçalves Barroca 90,50   80,00  100.106-0 Senilson Barbosa Pontes 65,00   80,00  100.328-3 Rosangela Guedes Machado 73,00   63,00  100.607-0 Paulo Francisco dos Santos 63,00   53,00  100.836-6 Marconi de Lima Timoteo 79,00 -    100.837-4 Jardson Francisco de Torres 88,00   98,00  94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra 94,69   58,00  100.835-8 Cristiano Vieira da Silva 77,00   -  100.892-7 Gilvani Barros Falcão -   77,00    100.891-9Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres -   140,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 137/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.856-1 Alexandre Cabral da Silva 225,00  240,00  98.859-6 Dayrton José Ferreira Lira 5,00   4,00  98.860-0 Isabely Sátiro Pádua 21,00   25,00  98.865-0 Maria Helena Lima de Medeiros 20,00   14,00  98.869-3 Mirella Franklin de Araújo Souza 110,00  119,00  99.617-3 Roberto de Acioli Roma 20,00   4,89  100.339-9 Bruno Diniz Jordão 65,00   53,00  100.397-6 Fernanda Almeida de Souza Leão 11,50   8,00  100.572-3 Carlyle Camerino Braga Paes Barreto 45,80   43,00  100.654-1 Marcos Antônio da Silva 7,50   12,00  100.655-0 Samuel Farias da Silva 14,00   22,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 138/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 012/2012, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir(%)  98.945-2 Ricardo José de Lemos 110,00  110,02  98.946-0 Raimundo Barreto da Silva 112,00  112,03  100.818-8 José Ernandes Silva 66,55   66,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012."],
    [4112,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3," AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 139/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 301/2012, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  98.807-3 Cristina Maria do Amaral Lima 98,56   94,78  98.809-0 Herbert Clistennes dos Santos 77,75   78,55  100.352-6 Joelson Cavalcante do Rego 100,00  101,00  100.566-9 Josineia Odete de Santana 136,36  126,36  100.662-2 Anderson da Silva Rego 100,00  101,00  100.904-4 João Alves de Almeida Filho -   100,44  100.846-3 Jorgimea Soares de Oliveira 130,38  141,36  100.740-8 Alexandre Nunes de Araújo 100,44  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 140/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº045/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.646-1 Carla Daniele Barbosa Rosa 160,00  210,00  98.647-0 Cristiane Barbosa de Oliveira 160,00  204,20  98.649-6 Gilmar Xavier Souza 11,27   8,00  98.651-8 Edilene da Silva Andrade 4,50   1,00  98.652-6 Michelle Acioly Baima Teixeira 100,00  91,00  98.658-5 Joseida Patricia Lima Miranda da Silva 64,00   52,00  98.660-7 Lenira Ramos da Fonseca 10,50   4,50  98.661-5 Fernando Alves da Silva 10,50   5,00  98.664-0 Thais Souza Cavalcanti 20,00   50,00  99.724-2 Paulo Roberto de Almeida Melo 30,00   40,00  99.726-9 Valdemar Francisco da Silva 205,00  177,00  99.778-1 Maria Francisca Gomes Lima 4,50   1,00  100.012-8 Suanny Clara Gomes de Carvalho 150,00  20,00  100.323-2 Marconi Figueiroa Lyra 78,80   66,00  100.373-9 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 25,00   19,00  100.374-7 Fernando Lins de Santana 249,10  222,00  100.443-3 Luiz Henrique Freire da Silva 30,51   40,00  100.444-1 Edna Maria do Nascimento 14,90   20,00  100.801-3 Eduardo Fernando Alves da Silva 150,00  280,00  100.874-9 Eliezer Xavier da Cunha 25,00   19,00  100.875-7 Ana Lúcia Vieira  Severino Veras 134,00  112,80  100.883-8 Adriana Maria da Costa 5,00   -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 141/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 0015/2012, do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.028-4 Lucicleide Ricardo Pontes 60,00   75,00  100.083-7 Andrea Maria de Paula 75,00   60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 142/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 026/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.876-6 Thiago Gonçalves Guimarães 60,00   48,00  98.880-4 Pedro Paulo de Melo e Silva 60,00   72,00  98.888-0 Arethuza Mendes de Melo 95,00  ` 80,00  98.890-1 Mário Vanderlei de Souza 26,05   20,00  99.934-2 Neide Maria de Lima Leal 92,00   80,00  100.338-0 Shirley Maria dos Santos    102,50  100.350-0 Rosângela Russo Villar 92,00     100.465-4 Manoelito Barbosa da Silva 62,00   47,50  100.466-2 Juarez Silva Santana 3,00     100.856-0 José Edinildo Sousa Zumba 65,00   50,50  94.095-0 Adélia Lino Bezerra  94,70   80,50  100.916-8 Maria da Conceição Bezerra Barros    91,00  100.917-6 Maria Theresinha Sousa da Silva    60,00  100.765-3 Joaquim Cavalcanti Bandeira de Melo 94,00     100.698-3 Rosemary Maria do Nascimento 19,10   31,00  100.149-3 Artur Andrade 95,70   95,59    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 143/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.477-8 Ernandes Vitorino de Souza 80,00   68,00  100.481-6 Edva Vieira Xavier Ramos 80,00   68,00  100.482-4 Lúcia Carmen de Lima 80,00   90,00  100.483-2 André José da Silva 80,00   68,00  100.484-0 Clebio Marques da Silva -   31,59  100.485-9 Silas Henrique da Silva Melo 80,00   90,00  100.488-3 Dário Pessoa de Barros 102,58  86,00  100.497-2 José Audísio Costa 80,00   68,00  100.575-8 Inaldo Serafim Gomes 80,00   95,00  100.576-6 Fernanda Costa de Lima 80,00   68,00  100.739-4 Maurício Luiz da Silva 90,00 -    100.896-0 Josefa Maria da Silva -   60,00  100.777-7 Laudiniz Gabriel de Oliveira Júnior 90,00   80,00  100.814-5 Zuleno Laurentino dos Santos 90,00   100,00  100.847-1 Maria José Simões da Silva 70,00   80,00  100.864-1 Robson Gabriel de Oliveira 80,00   90,00  100.865-0 Claúdio Marcos Pinheiro de Santana 80,00   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financei"],
    [4113,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",4,"ros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 144/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 031/2012 do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.545-6 Ramon Yuri Moraes Ramos 22,00 -    100.553-7 Carlos Eduardo Pereira Lima 150,00  167,00  100.561-8 Leonardo Gundes Santos Cardoso 110,00  116,50  100.562-6 Manoel de Barros Dias 150,00  200,00  100.624-0 Fernanda Costa Tenório 3,80   1,50  100.671-1 Diego Cabral da Mata -   17,50  100.672-0 Claudia Romeria Leal Brayner 17,20   -  100.673-8 Edson Alves de França 24,70   18,50  100.813-7 Antonio Carlos Pimenta da Paz Portela 20,00   15,00  100.546-4 Anielya Christhiani de Lima Ferreira 0,30    -  100.674-6 Rossini Barreira Santos 36,50   24,50  100.556-1 Alba Rejane da Silva Barros 110,00  97,00  100.557-0 Samira Anis Hamad El Timani 110,00  97,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 145/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorando nº. 011/2012, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:     Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.178-3 Marcos Alexandre Santana 100,00  108,00  99.179-1 Marcelo Alexandre Barbosa 70,00   21,63  99.196-1 Ricardo Braz do Nascimento 90,00   98,00  100.066-7 Fábio Santos Ramos 80,00   88,00  100.400-0 Severino Ramos Durval Filho 87,59   95,96  100.410-7 Deijaci da Silva 80,00   88,00  100.759-9 Mariana Salgueiro Bezerra de Moraes 60,00   68,00    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 146/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 8º do § 1º da Lei nº 17.786/2012,  R E S O L V E     Art. 1º Designar os servidores, abaixo elencados, lotados na Procuradoria Legislativa desta Casa, para perceberem a gratificação de que trata o artigo 8º da referida Lei, consoante informações constantes do Memorando nº 34/2012-PL, da Procuradoria Legislativa:   CARLOS ANTÔNIO ALBUQUERQUE CARDOSO - MATRICULA  Nº 18.810-3 - PCR -   CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES - MATRICULA   Nº 13.586-3 PCR -   PELÓPIDAS PINHEIRO RAMOS - MATRÍCULA Nº 17.835-7 - CMR.\\    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 147/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 08/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.969-0 Antônio Silvio de Barros Pessoa 280,00  200,00  98.970-3 Ricardo José Gomes de Araújo 280,00  200,00  98.971-1 Ana Paula Freire Oliveira de Almeida 36,00   116,00  98.972-0 Carlos Silva Brasileiro 280,00  200,00  98.973-8 Maria do Socorro Vieira Sampaio 280,00  200,00  98.975-4 Verônica Mota Guedes 124,50  107,00  98.977-0 Divonaldo Barbosa de Souza 124,50  100,00  98.980-0 Miqueias Nunes da Silva 45,00   -  98.988-6 Drayton de Brito Silva 90,00   -  99.608-4 Maria do Socorro Pereira de Oliveira 25,00   18,50  99.976-8 Antônio Rodrigues da Silva 90,00   -  100.427-1 Maria das Graças Pantoja 50,00   -  100.428-0 Cristhiane Cordeiro Cruz 64,00   53,00  100.763-7 Ana Júlia Freire de Almeida 24,50   -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 148/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos memorandos nº 20 e 21/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Cleyton Cardoso de Almeida, matrícula nº. 100.701-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01, Irineu Messias de Araújo Júnior matrícula nº. 99.083-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, Luciano Mendes de Oliveira, matrícula nº. 99.069-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Wilson Soares da Silva, matrícula nº. 100.877-3, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  12 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [4114,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 016/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Liderança do PRTB, o servidor Edson Pereira das Merces, matrícula nº 17.225-1 da URB, conforme Portaria nº 668 de 16 de março de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 31 de 17 de março de 2012, pág. 06. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de março de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    PORTARIA Nº 017/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, o servidor Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº13787-0 da PCR, conforme Portaria nº. 673 de 16 de março de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 31 de 17 de março de 2012, pág. 06. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [4115,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos quinze (15) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA,  ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 14/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº. 15/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 05/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Memorando nº. 58/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES retirando Projeto de Decreto Legislativo nº. 27/2011 de sua autoria. Requerimentos nºs, 146/2012 e 147/2012 de autoria do Vereador ANDRE FERREIRA -  148/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  149/2012 e 150/2012 de autoria do Vereador  LUIZ EUSTÁQUIO -  151/2012 e 152/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  153/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  154/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO falou a respeito de emails que recebeu de vários estudantes da UFPE tratando sobre alguns Projetos. Citou a importância de um Projeto de sua autoria que trata sobre um dispositivo para limpar piscinas devido aos vários casos de acidentes em residências que por muitas vezes deixam hematomas como também leva até a morte por afogamento.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AERTO LUNA parabenizou o Prefeito João da Costa pela iniciativa do convenio com o Prefeito Renildo Calheiros com relação aos táxis. A próxima oradora a fazer o uso da Tribuna Vereadora PRSICILA KRAUSE repercutiu sobre a contratação de fogos de artifício para o carnaval. Ressaltou a importância desse assunto e que a controladoria tem que agir. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 111/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, JOÃO DA COSTA, PELA ELEIÇÃO DO REI E DA RAINHA DO CARNAVAL 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 120/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À RADIO JORNAL DO COMMERCIO, PELA PASSAGEM DO DIA DO REPORTER, NO PROXIMO DIA 16 DE FEVEREIRO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES e GILVAN CAVALCANTI. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DE AFOGADOS, PROXIMO A RUA DESEMBRGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 113/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DO IPSEP, LOCALIZADO PROXIMO A PRAÇA DA MAURICEIA, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 114/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRANSITO DA RUA JOSE DE ALENCAR, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 115/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOINVILLE, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 116/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE MANILHAS QUEBRADAS, PRÓXIMO AO Nº 60 DA RUA TEREZINHA LIMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 117/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO NAS ARVORES  DE FORMA RESPONSÁVEL, EM ESPECIAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 118/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS TUBOS DAS GALERIAS DANIFICADOS NA RUA FREI ATANÁZIO, DEFRONTE AOS Nºs. 31 ATÉ O Nº 39, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 119/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA DOS CAETÉS, NO BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 121/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFIETO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA LEILA FELIX KARAN, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 122/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIG"],
    [4116,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"INDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA RUA LEILA FELIX KARAN, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO. Em EXTRA-PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, CARLOS GUEIROS e GILVAN CAVALCANTI - FOI APROVADO.  Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, e convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 no Horário Regimental e no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos vinte e sete (27) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTOALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA,  ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO,  JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº16/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Projeto de Lei nº17/2012 de autoria do Vereador INÁCIO NETO Requerimentos nºs: 155/2012 a 160/2012 de autoria do VEREADOR ALMIR FERNANDO -  161/2012 de autoria do VEREADDOR GILVAN CAVALCANTI - 162/2012 de autoria do VERADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI  - 163/2012 de autoria do VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA - 164/2012 a165/2012 de autoria do VEREADOR MARCOS DI BRIA - 166/2012 a 171/2012 de autoria do VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO - 172/2012 de autoria do VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO  - 173/2012 a 179/2012 de autoria do  VEREADOR ALMIR FERNANDO -  180/2012 de autoria do VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO -  181/2012 de autoria do VEREADORA  ALINE MARIANO - 182/2012 de autoria do VEREADOR  AERTO LUNA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador AERTO LUNA veio denunciar a proibição dos taxis do Recife estacionar no aeroporto. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez críticas a falta de segurança nos estabelecimentos bancários, abordando sobre o tema e solicitou da Mesa 01(um) minuto de silêncio pela morte do pastor e Bispo Robson Cavalcanti.  O seguinte orador a ocupar a Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES veio falar do dia 24 de fevereiro comemorando direito ao voto para mulheres, fez leitura de uma discurso  (Cópia anexa aos anais desta Casa) O próximo orador a  ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO também ocupou a tribuna parabenizando a mulher pela conquista do voto feminino. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO registrou que amanhã será inaugurado o habitacional Via Mangue. Fez uso da palavra em QUESTÃO ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitou ao Senhor Presidente um (01) minuto de silêncio pelo falecimento da Sra. Ivonete Ferreira da Silva do Movimento Popular. O Senhor Presidente acatando pedido dos Vereadores EDUARDO MARQUES, JOSENILDO SINÉSIO E ALINE MARIANO, solicitou a todos que de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio em homenagem a Sra. Ivonete Ferreira da Silva e o pastor e Bispo Robson Cavalcanti. (PAUSA). Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 134/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A SECRETÁRIA DE ESPORTES DE PERNAMBUCO, Sr. ANA CAVALCANTI, PELO APOIO QUE TEM DISPENSADO AOS ESPORTES PERNAMBUCANOS, EM ESPECIAL AO FUTSAL, CONTRIBUINDO FUNDAMENTALMENTE PARA A RECENTE REALIZAÇÃO DO 3º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE FUTSAL, NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 136/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL, EDSON DOMINGUES NOGUEIRA, PELA REALIZAÇÃO NA CIDADE DO RECIFE DO 3º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE FUTSAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 154/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS DESEMBARGADORES JOVALDO NUNES GOMES, FERNANDO EDUARDO DE MIRANDA FERREIRA E FREDERICO RICARDO DE ALEMIDA NEVES, PELA ELEIÇÃO COMO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, BIÊNIO 2012/2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 155/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PRIMEIRA DAMA, Sra. MARILIA BEZERRA, COORDENADORA DO 48º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 162/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CEL. GILVANDIR VICENTE FERREIRA, PELO SEU EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO NA REFERIDA UNIDADE POLICIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 164/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PREFEITO DA CIDDE DO RECIFE, Sr. JOÃO DA COSTA,  PELO BRILHANTE CARNAVAL MULTICULTURA DE PAZ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 165/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Sr. EDUARDO CAMPOS, PELO BRILHANTE CARNAVAL 2012 EM TODOS OS POLOS DE ANIMAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ"],
    [4117,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3," NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 124/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DA CALÇADA, PRÓXIMO AO Nº 287 DA RUA DA PALMA, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 125/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETA DA RUA SÃO LUIS, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 126/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA NAPOLEÃO TEIXEIRA DE MACEDO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 127/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA JERICÓ ATÉ A RUA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 128/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DA RUA GERSON MONTEIRO DE LIMA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 148/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES Nºs. BO 61417 E BO 61083, NA RUA GERSON MONTEIRO DE LIMA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 129/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA EM TODA EXTENSÃO DA RUA CÓRREGO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 130/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA OI TELECOMUNICAÇÕES, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM ORELHÃO, NA RUA ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 131/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA RUA AVIADOR REGO BARROS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 132/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE REALIZAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA AV. OPERÁRIA, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 137/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA MARAJÓ, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 138/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL DO CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 135/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, A SER AGENDADA, PARA HOMENAGEAR O EX-GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, Dr. ROBERTO MAGALHÃES MELO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 153/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO APELO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER NA PRAÇA DO PIRULITO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 139/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO APELO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 140/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO APELO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA JOSÉ PENANTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 141/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO APELO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA BUARQUE DE MACEDO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 142/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO APELO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA CHAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 143/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA 2ª TRAVESSA CHAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 146/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA SUBIDA DA RUA ALTO DA TELHA , NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 147/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO DA TELHA, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 149/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE NA RUA DR. JOSÉ CORREIA XAVIER GAIÃO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 150/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA RUA ARGEMIRO MIRANDA, NO BAIRRO DE IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 133/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 04 DE MARÇO DE 2012, NO PERIODO DAS 14 ÀS 18 HORAS, PARA UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N"],
    [4118,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"º 145/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 13 DE ABRIL DE 2012, ÀS 09 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. MARCOS PEREIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 161/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETEERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 55/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS E CO-AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICIPIO DO RECIFE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 56/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 150/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA, DE FILTRO DE CIGARRO E PRODUTOS CORRELATOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 57/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE, A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 58/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 168/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DENOMINA VIADUTO JOSUÉ DE CASTRO, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, LIGANDO A RUA DOM BOSCO A RUA JOAQUIM NABUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 59/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 171/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DEFINE PARA UTILIZAÇÃO A TITULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMINIO DO MUNICIPIO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 640/2011 E 512/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 578/2011, 36/2012 e 45/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 179/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, QUE ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 17537/2009 E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 16504/1999, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 613/2011 e 233/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE ALTERA O NOME DA VILA RISETE PARA RUA CONSTRUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. Encaminhou a votação Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O PARECER DO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCO FOI FAVORAVEL AO REFERIDO PROJETO DE LEI. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃE, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 27 (vinte e sete) votos. Votou NÃO o Vereador MARCOS MENEZES. Total 01 (um) voto - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE A MEDALHA JOSÉ MARIAO AO VEREADOR LIBERATO PEREIRA DA COSTA JUNIOR. 3/5. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores: INÁCIO NETO, LUIZ EUSTÁQUIO, ALINE MARIANO, MARCOS MENEZES, JOSENILDO SINÉSIO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, MARÍLIA ARRAES, SÉRGIO MAGALHÃES, JOÃO ARRAES, VICENTE ANDRÉ GOMES, JAIRO BRITTO, MARÉ MALTA, ANDRÉ FERREIRA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃE, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 644 e 27/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. ROMOALDO REIS GOULART.  3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃE, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 27 (vinte e sete) votos - Foi APROVADO. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - do requerimento nº 182/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA - Foi APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna vereador AERTO LUNA leu sobre a acessibilidade do taxi no carnaval e fez um balanço do carnaval de 2012, citando pontos positivos.  Foi aparteado pelos Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, VICENTE ANDRÉ GOMES e JAIRO BRITO. A próxima oradora a ocupar a Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou que o carnaval do Recife é o melhor do planeta há muitos anos, porém é contra quando se superfatura as contas do carnaval, e que é preciso ser feito a prestação de contas desses carnavais.  Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. O próximo orador a ocupar Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio falar da prestação de contas do carnaval 2012, trazendo esclarecimentos. Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, JAIRO BRITTO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, amanhã, 28 de fevereiro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, e decl"],
    [4119,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5,"arou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL, AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. Aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA,  ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO,  LUIZ EUSTÁQUIO,  MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº19/2012 de autoria da vereadora ALINE MARIANO -  Projeto Decreto Legislativo nº07/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE e MARCOS MENEZES -  Requerimentos nºs183/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE - 184/2012 à 188/2012  de autoria da Vereadora ALINE MARIANO - 189/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  190/2012 e 191/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  192/2012 a 198/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO tratou sobre a entrega do habitacional via mangue, ressaltando o crescimento da cidade do Recife. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador MARÉ MALTA veio falar sobre um assunto que vem debatendo sempre nesta Casa, que é o porte de arma para a Guarda Municipal do Recife, destacando as críticas que a corporação vem sofrendo. A seguinte oradora a ocupar a Tribuna Vereadora ALINE MARIANO fez críticas a não manutenção da passarela que foi inaugurada em 2008, pelo então Prefeito João Paulo. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO sobre nomeação de professores. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador AUGUSTO CARRERAS). O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL registrou a visita da Presidenta Dilma a esta Cidade vai investir doze bilhões na mobilidade no Estado. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 156/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, PRÓXIMO AO Nº 1347, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº157/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUIDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA DA MOCIDADE, Nº 148-G, MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 156/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, PRÓXIMO AO Nº 1347, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº157/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUIDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA DA MOCIDADE, Nº 148-G, MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº158/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE  DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUIDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ALBINO CROSS, Nº 1357, NO ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 159/2012 E AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS ANTÔNIO NOGUEIRA E ESTEVÃO D SÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº160/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CODECIR/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE LONAS NA ÁREA DE RISCO, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DE SOUZA, PROXIMO AOS NºS. 37 e 38, NA COMUNIDADE DO BAIRRO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 163/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 07 DE MARÇO DE 2012, ÀS 19 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA DA ASSOCIAÇAO FRUTOS DA TERRA BRASIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 166/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS OU REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA BELO JARDIM, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 167/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SE"],
    [4120,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"NTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SARGENTO WOLF, LOCALIZADA NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 168/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO DA RUA CLUCILÂNCIA AO LADO DO CLUBE VASSORINHAS, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 169/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA RUA Dr. JOSÉ CORREIA XAVIER GAIÃO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 170/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA CONSTANÇA, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 171/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NSTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 172/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 14 DE MARÇO DE 2012, PARA O LANÇAMENTO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2012, QUE TEM O TEMA  'FRATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA' E O LEMA 'QUE A SAÚDE SE DIFUNDA SOBRFE A TERRA' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 60/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE ALTERA O NOME DA VILA RISETE PARA RUA CONSTRUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. O PARECER DO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCO FOI FAVORAVEL AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 61/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 578/2011, 36/2012 e 45/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 179/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, QUE ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 17537/2009 E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 16504/1999, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 363 e 314/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATÓRIO MÉDICO MOVEL EM SHOWS E EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE. O PARECER Nº 333/2008 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 12/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA, VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 11 (onze) votos SIM. Total 12 (doze) votos NÃO - Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 584/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUENÇÃO DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 55/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS FALSIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA, VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 11 (onze) votos SIM. Total 12 (doze) votos NÃO -- Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 104/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DETERMINA QUE AS ÓTICAS NA CIDADE DO RECIFE FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA, VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 11 (onze) votos SIM. Total 12 (doze) votos NÃO - Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 49/2007 DE AUTORIA Da VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE EDIFICAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO - Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 556/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 11/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS MERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE, COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES, PESSOAL SUFICIENTE NOS SETORES DE CAIXAS PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam pres"],
    [4121,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",7,"entes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO- Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 259/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 13/2008 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA POR MEIO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICIPIO DO RECIFE MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO - Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 59/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, A COLETA, REUTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL, INCLUSIVE ATRAVÉS DE PROCESSOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE EMBALAGENS, GARRAFAS PLÁSTICAS E PNEUMÁTICOS.  MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO- Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 557/20114 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 23/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES ACOMPANHADOS DE BRINDES E BRINQUEDOS, EM ESTABELECIMENTOS NO MUNICIPIO DO RECIFE MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO- Foi ACEITO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 10/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANHEIRO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 10 (dez) votos SIM. Total 13 (treze) votos NÃO- Foi ACEITO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MARÉ MALTA tratou sobre a segurança nos bancos, onde ano passado ocorreram dezoito assaltos e em quarenta e cinco dias deste ano já ocorreram treze. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, Dra. VERA LOPES, ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA, JAIRO BRITTO, ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS informando que amanhã às dez horas a Comissão de Finanças desta Casa estará realizando uma Audiência Pública prevista pela lei de Responsabilidade Fiscal. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Acatando a solicitação da Vereadora ALINE MARIANO o Senhor Presidente solicitou que o Segundo Secretário fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, MARÉ MALTA. Total 08 (oito) presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir, amanhã, quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e ERIVALDO DA SILVA. Aos vinte e nove (29) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente ROGÉRIO DE LUCCA e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao"],
    [4122,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",8," Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 20/2012 de Autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº21/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES Requerimentos nº199/2012 à 207/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  208/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  209/2012 e 210/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  211/2012 a 213/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  214/2012 a 224/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  225/2012 a 231/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  232/2012 a 238/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  239/2012 e 240/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  241/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  242/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  243/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  244/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  245/2012 a 249/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o aniversário do dia 25 de março da fundação do PC do B. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador INÁCIO NETO fez menção ao Projeto de Lei de sua autoria que veta a cobrança em dobro em instituições de ensino para crianças especiais. O orador seguinte Vereador MARÉ MALTA falou sobre casos de violências ocorridas por conta do crack, e sobre a questão social. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIVALDO DA SILVA. O próximo orador Vereador ALFREDO SANTANA repercutiu o Ministério da Pesca com Ministro Marcelo Crivella. O próximo orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO tratou sobre a questão do crack, citando o assassinato do Pastor Robinson Cavalcanti e a esposa. O próximo Orador Vereador ROGÉRIO DE LUCCA falou da reunião com os Pré-candidados do PSL e do Projeto de sua autoria que trata da vacina gratuita contra o HPV.    O próximo orador Vereador JOSENILDO SINÉSIO repercutiu audiência Publica realizada ontem no Salão paroquial Nossa Senhora do Barro sobre o Rio Tejipió, a PCR e o Governo do Estado elabora projeto estruturado para cuidar do Rio. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 173/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. JOSÉ SONIVAL DA SILVA, ARTISTICAMENTE CONHECIDO COMO SONNI SILVA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 174/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, NO SENTIDO DE SOLICITAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA PAIS-MÃES E FILHOS DO BAIRRO DO PASSARINHO, RUA VISCONDE DE GARRET, Nº 275, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 175/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº B-020622 DA RUA Dr. JOÃO MARQUES, ESQUINA COM A RUA SENADOR FÁBIO DE BARROS, NA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 176/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLIVIAIS DA RUA DOUTOR ALOISIO BALTAR, NO BAIRRO DA IPUTINGA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 177/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CODECIR/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LONAS NA ÁREA DE RISCO, LOCALIZADA NA RUA ALTO DA ESPERANÇA, Nº60, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 178/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CODECIR/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LONAS NA ÁREA DE RISCO, LOCALIZADA NA RUA 5ª TRAVESSA DA RUA ALTO DO TIRO, Nº 62, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 179/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA ESTRADA DO BARTOLOMEU CRUZAMENTO COM A AVENIDA NORTE, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 62/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 179/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, QUE ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 17537/2009 E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 16504/1999, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO. Fez uso da palavra Pela Ordem o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, MARCOS MENEZES, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe todas as dispensas de licitação do governo João da Costa. Foi aparteada pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE. A próxima oradora a fazer uso da palavra Vereadora DRA. VERA LOPES falou sobre a liminar que reabre o Centro de Transplante de Medula Óssea. Foi aparteada pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARÉ MALTA solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Acatando a solicitação do Vereador o Senhor Presidente solicitou que o Segundo Secretário fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 12 (doze) presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir, amanhã, quinta-feira, 01 de março de 2012, no local de costum"],
    [4123,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",9,"e, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº056/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº01/2012 de autoria do Executivo -  Ofício nº88 da Secretaria de Coordenação Política do Governo da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº3654/2011de autoria do Vereador MARCOS DE BRIA -  Ofício nº89/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº2522/2011 -  2523/2011 e 2511/2011 de autoria do Vereador MARCUS DE Bria -  Projeto de Lei nº22/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Memo. nº59/2012 do Gabinete do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES retirando Projeto de Lei nº131/2011 e Projeto de Resolução nº04/2011 de sua autoria -  REQUERIMENTOS Nºs. 250/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  251 à 253/2012  de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  254 à 259/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  260/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  261 à 263/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  264/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  265 e 266/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  267/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  268 à 272/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  273/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  274/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  275 à 278/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. Não havendo Vereadores inscritos no Pequeno Expediente o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando a Casa para logo mais às quinze horas e trinta e sete minutos em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas e trinta e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AERTO LUNA e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, Drª VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: GILBERTO ALVES, PRISICILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 214/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO TENENTE CORONEL JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, COMANDANTE DO 16º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELO BRILHANTE CARNAVAL DE PAZ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 215/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DE SAMBA TRIBO TUPINIQUINS, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 216/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TROÇA CARNAVALESCA CAVEIRINHA DE SANTO AMARO, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 217/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO CARNAVALESCO AMIGOS DO CHIÉ, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 218/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DE SAMBA BARCA FURADA, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 219/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TROÇA CARNAVALESCA O URSO LÁ VAI ELE, PELO BRILHANTE DESFILE NO"],
    [4124,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",10," CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 220/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DE SAMBA VIÚVAS DE SANTO AMARO, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 221/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DE SAMBA AS CATRAIAS DO CÓRREGO DO TIRO, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 222/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO CRUZEIRO E ALKAIDA EM FOLIA, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 223/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO BORA PRA CASA DE VÓ, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 224/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DE SAMBA ENCANTO DA VILA DE SANTO AMARO, PELO BRILHANTE DESFILE NO CARNAVAL, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 188/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA JOÃO DE BARROS, PROXIMO AO VIADUTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 190/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DA SEGURANÇA PÚBLICA NAS REDONDEZAS DOS COLÉGIOS SÃO LUIZ, DAMAS, AGNES E NOSSA SENHORA DE LOURDES, NOS BAIRROS DOS AFLITOS, DAS GRAÇAS E DA JAQUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 191/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO APELO AO EXMO. Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR ESTUDO QUANTO À VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO E/OU REFORÇO NO NÚMERO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM LOCAIS ESTRATÉGICOS NAS VIAS ONDE SE SITUAM OS COLÉGIOS SÃO LUIZ, DAMAS, AGNES E NOSSA SENHORA DE LOURDES, NOS BAIRROS DOS AFLITOS, DAS GRAÇAS E DA JAQUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 192/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA ESPERANTINA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 193/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA NA CALÇADA DA AV. CENTRAL, PROXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃSO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 194/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA, NA CALÇADA DA RUA IMPERIAL, PRÓXIMO AO Nº1731, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 195/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS DA RUA MIRANDÓPOLIS, PRÓXIMO A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 196/2012 DE AUTORIA DO FEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA AV. MARTIN LUTHER KING, PRÓXIMO AO Nº 52, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 197/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIA NA CALÇADA DA AV. MARTIN LUTHER KING, PRÓXIMO AO Nº 78, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 198/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA MIRANDÓPOLIS, PRÓXIMO A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DA COSTA PORTO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 199/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS NA RUA EVERARDO DA CUNHA LIMA, PROXIMO AO N° 30, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 200/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DAS RUAS CAMPO SALES, HENRY KOSTER, GRACILIANO CARDOSO, FAGUNDES VARELA, ITAPUÍ, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 201/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DAS RUAS ARUMANDUBA, ELIEZE OLIMPIO DE MOURA, LAGOA DO RANCHO, CANTORA CLARA NUNES, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 202/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESRATIZAÇÃO DAS RUAS CAMPO SALES, HENRY KOSTER, GRACILIANO CARDOSO, FAGUNDES VARELA, ITAPUÍ, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 203/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS SÃO BENTO DO NORTE, ADALTON PONTES, PROF° IREMAR FALCONE DE MELO, BOM JESUS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 204/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESRATIZAÇÃO DAS RUAS ARUMANDUBA, ELIEZA OLIMPIO DE MOURA, LAGOA DO RANCHO, CANTORA CLARA NUNES, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 205/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR CALAZANS, LOCALIZADA ENTRE RUAS GALVÃO RAPOSO E MENEZES DRUMMOND, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 206/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR BARRETO CAMPELO, LOCALIZADA ENTRE AS "],
    [4125,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",11,"RUAS CONDE DO IRAJÁ E JOSÉ DE HOLANDA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 207/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA E SINALIZAÇÃO DAS LOMBADAS DAS RUAS ALIADOS, JAGUARIBE, CANGUARETAMA, SEVERINO PESSOA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 208/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CANALETAS DA RUA PETROVINA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 209/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA POTIRAGUA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 210/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA RUA RODRIGUES DE MENDONÇA, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 211/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DA AV. PERNAMBUCO, UR-1,  NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 212/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS E GALERIAS DA RUA FREDERICO LUNDGREN, PRÓXIMO AO  N° 15, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 213/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARQUES DE BAIPENDÍ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 505 e 453/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á PROFESSOR MANUEL AROUCHA, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES ENTRE O PARQUE AMORIM E A ENTRADA DA AVENIDA  ROSA E SILVA, ONDE FICA A LANCHONETE MC DONALD'S - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 523/2011 e 21/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 35/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONÁRIA ROMPENDO EM FÉ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 335/2011 e 569/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE OBRIGA O FORNECIMENTO DE LEITE APROPRIADO À CRIANÇA DE ATÉ 01 ANO DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHES.  A EMENDA Nº 01/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, APRESENTADA EM PLENARIO, NÃO FOI ANALISADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 50/2012, 489/2011 e 568/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 148/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGENCIAS BANCARIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2012, 490/2011, 495/2011 e 19/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MUSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 64/2012, 455/2011 e 14/2012, RESPECTIVAMENRTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR  ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLITICA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA- FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 507/2011, 488/2011, 508/2011 e 15/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  SEGURANÇA PUBLICA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MUSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 576/2011 e 25/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 174/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO  A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO GRATUITA DA VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VIRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria os Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO E ROGÉRIO DE LUCCA (com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, VERA LOPES, INÁCIO NETO, MARÉ MALTA, MARCOS MENEZES, CARLOS GUEIROS, LIBERATO COSTA JÚNIOR). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Em votação. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MAR"],
    [4126,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",12,"ÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) votos. Votaram NÃO os vereadores ESTÉFANO MENUDO, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, OSMAR RICARDO. Total 05 (cinco) votos- FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSAO - DO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MUSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria o VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o VEREADOR ROGERIO DE LUCCA. Foi aparteado pelo LIBERATO COSTA JÚNIOR. Também discutiu a matéria o Vereador LUIZ EUSTAQUIO. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL 22 (vinte e dois) votos. Votaram NÃO os VEREADORES: AERTO LUNA, ERIVALDO DA SILVA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, OSMAR RICARDO, TOTAL 05 (cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 47 e 66/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE CONCEDE O TITULO DE CADADÃ DO RECIFE A Sra. VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. 3/5. Votaram SIM os Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. TOTAL 28 (vinte e oito) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 77/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CRIA A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA Discutiu a Matéria Vereadora Drª VERA LOPES. Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. Encaminhou a votação a Vereadora DRA. VERA LOPES. Votaram SIM os Vereadores: Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) Vereadores presentes. Total 14 (quatorze) votos SIM. Total 06 (seis) votos NÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 96/2009 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI NO PROCDSSO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES ADAPTADAS PARA ALUNOS CANHOTOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Usou da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AUGUSTO CARRERAS, ERIVALDO DA SILVA, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, LURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO. Total (onze) Vereadores presentes.  Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir, amanhã, quarta-feira 06 de março de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2012.Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos seis (06) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e ERIVALDO DA SILVA. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº23/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Projetos de Lei nsº24 e 25/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  REQUERIMENTOS: nº 279 e 280/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  nº281/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº282/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  283 à 285/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  nº 286/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  nº287 à 289/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº290 à 291/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  nº292/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  nº293 à 296/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA nº297 à 304/2012de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA fez comentários sobre a criação"],
    [4127,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",13," de um Projeto em São Paulo, para estacionamento e área reservada à moto. E esta idéia, defende no seu Projeto para Cidade do Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ERIVALDO DA SILVA falou sobre o dia 08 de Março, dia Internacional da Mulher. Enalteceu as mulheres deste Poder, Vereadoras ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, MARÍLIA ARRAES e Drª VERA LOPES. O próximo Vereador a ocupar a tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO registrou sobre mais um assalto a Banco na Cidade do Recife. E outro assunto é o lançamento da Campanha da Fraternidade 2012, na próxima quarta-feira, com o Tema 'Fraternidade e Saúde Pública'. O último orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA trouxe assunto do diário, onde retrata o número de mulheres mortas por câncer. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 232/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. MARIA TEREZA VASCONCELOS FRANCO DE OLIVEIRA, PELO ZELO E DEDICAÇÃO NA DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO DE BRITO ALVES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 240/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO NESTA COMPANHIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 248/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO MAJOR PM ALDO DE ALBUQUERQUE SOUZA DO 16° BATALHÃO, PELO BRILHANTE CARNAVAL DE PAZ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 250/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DESTA CASA, O ACÓRDÃO DA 2ª TURMA NOS AUTOS DO RECURSO DE REVISTA N° TST-RR-38100-27.2003.5.20.0005 - Foi APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ANTONIO LUIZ NETO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 225/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DAS RUAS JORNALISTA POSIDÔNIO CAVALCANTI E DESEMBARGADOR OSCAR COUTINHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 226/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TUBULAÇÃO DE CANOS ESTOURADOS NA AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, NO BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 227/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA TEJÍPIO, N° 3676, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 228/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 229/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO  SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FIAÇÃO NA TRAVESSA ALTEROSA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃSO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 230/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA IPANEMA, PROXIMO AO N° 102, NA COMUNIDADE3 DO MORRO DA CONCEIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 231/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ALTO DA SERRINHA, PROXIMO AO N° 450, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 233/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS, NO CRUZAMENTO DA RUA ACAJUTIBA COM A RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 234/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA POETA MANOEL BANDEIRA,  NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 235/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA ARMANDO TAVARES, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 236/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA ARMANDO BURLE, NO BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 237/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA JOÃO CARLOS GUIMARÃES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 238/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DA RUA RAIMUNDA COELHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 239/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS RUAS CABO, CANHOTINHO, CARPINA E CABROBÓ,  TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 242/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA ARTHUR NOGUEIRA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 243/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE NA RUA COSTA E SILVA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DI"],
    [4128,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",14,"SCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 244/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE JARDIM SÃO PAULO ENTRE A PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO E O POSTO DE SAÚDE FERNANDES FIGUEIRA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 245/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO E VARREDURA, NA AVENIDA TAPAJÓS, CONDOMÍNIO IGNÊS ANDREAZZA,  NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 246/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA ERNESTO NAZARETH, CONDOMÍNIO IGNÊS ANDREAZZA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 247/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO E VARREDURA, NA RUA PARENTE VIANNA, CONDOMÍNIO IGNÊS ANDREAZZA,  NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 249/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA DR. GIL RODRIGUES DOS SANTOS, CONDOMÍNIO IGNÊS ANDREAZZA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 251/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA AVENIDA GASTÃO DE VIDIGAL, NA COMUNIDADE JARDIM PETRÓPOLIS,  NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 252/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE CANALETA DA RUA 8, COMUNIDADE BREGA E CHIQUE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 253/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO PM, NA RUA VALE DO SIRIGI, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 254/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM CORREMÃO NA ESCADARIA DA RUA RIO CONGOGÍ, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 255/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, NA RUA ELADIO CAMBOIM, PROXIMO AO N° 1553,  NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 256/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO RIO TEJIPIÓ, NA RUA JOÃO PAULO II, N° 173,  NO BAIRRO DE JARDIM UCHÔA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 257/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS DA RUA ÁGUA CLARA, PROXIMO AO N° 127 NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 258/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA 'PROIBIDO COLOCAR LIXO', NA RUA SÃO MATEUS, N° 320,  NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 259/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA 'PROIBIDO COLOCAR LIXO', NA RUA CAPITÃO JOÃO ROMA, N° 37,  NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 260/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANO UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM ÀS MULHERES QUE SE DESTACAM EM NOSSA SOCIEDDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 273/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 16 DE MARÇO DE 2012, ÀS 09 HORAS, PARA UMA HOMENAGAEM AO SINDSPREV - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAUDE E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 505 e 453/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á PROFESSOR MANUEL AROUCHA, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES ENTRE O PARQUE AMORIM E A ENTRADA DA AVENIDA  ROSA E SILVA, ONDE FICA A LANCHONETE MC DONALD'S - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 523/2011 e 21/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 35/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONÁRIA ROMPENDO EM FÉ NO CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 335/2011 e 569/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE OBRIGA O FORNECIMENTO DE LEITE APROPRIADO À CRIANÇA DE ATÉ 01 ANO DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHES, BEM COMO DA EMENDA Nº 01/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, APROVADO CONJUNTAMENTE PELO PLENARIO, EM REUNIÃO DO DIA 05.03.2012, E INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 576/2011 e 25/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 174/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO GRATUITA DA VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VIRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 50/2012, 489/2011 e 568/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE SEGUR"],
    [4129,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",15,"ANÇA PÚBLICA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 148/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGENCIAS BANCARIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 65/2012, 490/2011, 495/2011 e 19/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MUSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 64/2012, 455/2011 e 14/2012, RESPECTIVAMENRTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLITICA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 507/2011, 488/2011, 508/2011 e 15/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  SEGURANÇA PUBLICA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MUSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊ..NCIAS - Foi APROVADO -  (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL) -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MUSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 21 (vinte e um) votos. Votaram NÃO os Vereadores: JAIRO BRITTO e OSMAR RICARDO. Total 02 (dois) votos - Foi APROVADO.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir, amanhã, quarta-feira, 07 de março de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL E GILBERTO ALVES. Aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e AERTO LUNA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO,  ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO,   INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,   LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº26 e 27/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 28 e 29/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  Projeto de Lei nº 30/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Projeto Decreto Legislativo nº08/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Projeto Decreto Legislativo nº09/2012 da Comissão Executiva -  Memorando nº006/2012 do Gabinete do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA retirando Projeto de Lei nº23/2012 de sua autoria. REQUERIMENTOS: nsº 305 e 306/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  nº307 à 311/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  nº312 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  nº313 à 319/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  nº320/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  nº321/2012 MÚCIO MAGALHÃES -  nº322 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  nº323/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  nº324 e 325/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  nº326/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  nº327 e 328/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº329/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE  o primeiro orador a ocupar  Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez elogios ao Governo do Estado pelos investimentos na área da saúde e também fez um apelo sobre a questão de atendimento do SASSEPE. O próximo orador Vereador MÚCIO MAGALHAES prestou homenagem às mulheres, fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador inscrito Vereador ALMIR FERNANDO Falou sobre o Dia Internacional da Mulher, suas lutas e a busca dos seus direitos. Fez leitura de um discurso (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador inscrito Vereador MARÉ MALTA Falou sobre o porte de arma da Guarda Municipal do Recife. Cobrou a assinatura do convênio Prefeitura e Polícia Militar. Solicitou ao Senhor Presidente 01(um) minuto de silêncio pela morte do policial morto no bairro de afogados. Usaram da palavra QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores MARÉ MALTA e SÉRGIO MAGALHÃES. O próximo Orador Vereador ESTÉFANO MENUDO veio à tribuna falar da importância de um Projeto na área de saúde, destacou a construção da Academia da Cidade na Praça do ABC e parabenizou a comunidade da Mustardinha pela  conquista do PSF. O próximo Orador Vereador ROGERIO DE LUCCA exaltou o dia Nacional da mulher, parabenizou a Casa José Mariano,"],
    [4130,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",16," por ser pioneira. O Senhor Presidente solicitou 01 (um) minuto de silêncio em homenagem ao policial que foi morto em assalto no bairro de Afogados. (PAUSA). Em seguida, o Senhor Presidente consultou as Lideranças para dispensa de prazo ao Projeto de Decreto Legislativo nº08/2012 do Vereador MARÉ MALTA e o Projeto de Decreto Legislativo nº04/2012 do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº264/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO AMIGOS DE SANTO AMARO, PELO BRILHANTE DESFILE REALIZADO NOS DIAS DE MOMO NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 283/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A NAÇÃO DO MARACATÚ ENCANTO DO PINA, PELA CONQUISTA DO CAMPEONATO NA CATEGORIA DE MARACATÚ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 284/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE SÃO CARLOS, PELA CONQUISTA DO VICE-CAMPEONATO NO CARNAVAL 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 285/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A AGREMIAÇÃO GIGANTES DO SAMBA, PELA CONQUISTA DO PENTACAMPEONATO NA CATEGORIA ESCOLAS DE SAMBA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SERGIO MAGALHAES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 261/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA PRAÇA SANTA TEREZINHA DEFRONTE AO Nº 11, NA AV. GOVERNADOR MAGALHÃES, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 262/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA IIª TRAVESSA DO CHAFARIZ, NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA SANTA MARIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 263/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA PRINCIPAL NAS PROXIMIDADES DO Nº 50, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 267/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA CORONEL MANOEL ALVES DE QUEIROZ, NA UR-10,  BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 265/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, PARA QUE PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DA CALÇADA DO IMÓVEL QUE SEDIA O CENTRO DE SAÚDE ALBERT SABIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 266/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, PARA QUE PROVIDENCIE O REPARO DA CALÇADA DO IMÓVEL QUE SEDIA O CEST - CENTRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR Dr. EDSON HATEN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 268/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALIMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA SARGENTO ERALDO, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 269/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 270/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CANO - TUBULAÇÃO, NA RUA LUIS DE FARIAS BARBOSA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 271/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALIMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DAS RUAS JOSÉ BENTO BATISTA E JOSÉ BENTO PEREIRA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 272/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE ASFALTO DA AVENIDA LINS PETIT ESQUINA COM GENERAL JOAQUIM NETO, NA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 274/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFRE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE OU LOMBADA ELETRÔNICA, NA AVENIDA PERNAMBUCO, DEFRONTE A PRAÇA DA VITÓRIA, NA UR-01, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 275/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 276/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGÍ - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 277/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA POTIRETAMA, NO BAIRRO DO CURADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 278/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇ"],
    [4131,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",17,"O DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DO JAÚ, EM BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 279/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA ENVIADA UMA EQUIPE TÉCNICA PARA VERIFICAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA ÁREA DE RISCO DO  CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, SITUADO NA AVENIDA VEREADOR OTÁCILIO DE AZEVEDO, BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 280/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA QUE SE ENCONTRA EM ÁREA DE GRANDE RISCO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO CURIÓ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE. DISCUTIU A MATÉRIA O VEREADOR MARÉ MALTA - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 281/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPCIAL DE MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO DIA 16 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DAS 09H ÀS 13 HORAS NO PLENÁRIO DESTA CASA PARA DEBATER O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO/TÁXIS - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 286/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A RESERVA DO PLENARINHO DESTA CASA PARA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PARTIDÁRIA DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP, NO DIA 13.03.2012,  NO HORÁRIO DAS 18 ÀS 22 HORAS - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 287/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERIODO DE PRAZO (180 DIAS) DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE MOBILIDADE URBANA DA CMR, CRIADA PELO ATO 04/2011 DA PRESIDENCIA DESTA CASA LEGISLATIVA.O Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILBERTO ALVES explicações sobre o pedido de prorrogação.Usou da palavra PELA ORDEM O Vereador GILBERTO ALVES. O Senhor Presidente solicitou ao Vereador GILBERTO ALVES que concluísse todo trabalho da comissão no primeiro semestre  - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 288/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE 02 ÁRVORES, NA RUA PIRAIÁ, PRÓXIMO AO N° 262, BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 289/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE 01 ÁRVORE NA RUA PAULINA, PROXIMO AO N° 136, BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 67/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á PROFESSOR MANUEL AROUCHA, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES ENTRE O PARQUE AMORIM E A ENTRADA DA AVENIDA  ROSA E SILVA, ONDE FICA A LANCHONETE MC DONALD'S - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 68/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 163/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE PROIBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 69/2012  DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 182/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONÁRIA ROMPENDO EM FÉ NO CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 70/2012  DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE OBRIGA O FORNECIMENTO DE LEITE APROPRIADO À CRIANÇA DE ATÉ 01 ANO DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHES, BEM COMO DA EMENDA Nº 01/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, APROVADO CONJUNTAMENTE PELO PLENARIO, EM REUNIÃO DO DIA 05.03.2012, E INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 71/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 174/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO GRATUITA DA VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VIRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 72/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 148/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGENCIAS BANCARIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 73/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 157/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE OBRIGA AS EMISSORAS DE RADIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPRETE DAS MUSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 74/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLITICA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 75/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 143/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MUSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 76/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 180/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MUSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. O Senhor Presidente fez um lembrete das solenidades nas próximas quinta e sexta-feira para homenagem ao Dia Internacional da Mulher. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR GILBERTO ALVES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da Tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO leu (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre inclusão de deficientes na sociedade. Foi aparteado pelo Vereador INÁCIO NETO. A próxima oradora Vereadora DRA. VERA LOPES, parabenizou todas as mulheres. E falou sobre a Reunião Solene de amanhã em homenagem a Sra. Lea Lucas. Foi aparteada pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO.  O último orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre o Dia Internacional da Mulher. Foi aparteado  pelo Vereador LUIS EUTÁQUIO. Usou da palavra em QUESTÃO ORDEM o Vereador ANDRÉ FERREIRA solicitando Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, DRA, VERA L"],
    [4132,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",18,"OPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, ROGÉRIO DE LUCCA. Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, e convocou a Casa para se reunir, amanhã, quinta-feira, 08 de março de 2012, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E A SRA. LÉA LUCAS, REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exma. Sra. Cristina Sakaki - Defensora Pública -  Dra. Liliane Peritore - Diretora dos Amigos de transplante de medula Óssea -  Ilmo. Sr. Raul Jugmam - Presidente Estadual do PPS. Em seguida o Senhor Presidente solicitou que a Vereadora Dra. VERA LOPES e o Cerimonial desta Casa conduzissem a homenageada a Sra. Léa Lucas ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos Trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou a Vereadora Dra. VERA LOPES, autora da proposta, para fazer o seu pronunciamento. A oradora saudou aos componentes da Mesa, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa).  (APLAUSOS).  Dando continuidade a Solenidade, o Senhor Presidente convidou a autora da proposta Vereadora Dra. VERA LOPES para que fizesse a entrega de uma placa comemorativa e de um ramalhete de rosas a Sra. Léa Lucas. Em seguida a Vereadora Dra. VERA LOPES fez a leitura da Placa (APLAUSOS).  Dando continuidade a Solenidade, o Senhor Presidente convidou a Sra. Léa Lucas para ocupar a tribuna. A oradora saudou a todos do recinto do Plenário e em agradecimentos fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou a homenageada para que fizesse uma homenagem às mulheres cantando duas músicas. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário, fez a leitura de um poema em homenagem ao Dia Internacional da Mulher e agradeceu a presença de todos fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 09 de março de 2012, ás dez horas, em caráter solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AS MULHERES QUE SE DESTACAM EM NOSSA CIDADE REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos Nove (09) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o cerimonialista convidou para compor a Mesa os seguintes convidados: Vereador JURANDIR LIBERAL-Presidente desta Casa Legislativa -  Exmaª Srª CRISTINA BUARQUE- Secretária Estadual da Mulher -  Vereadora ALINE MARIANO - autora da proposta -  Srª PAULA VIANA- Representando Sociedade Civil do Grupo Curumim. (APLAUSOS). Dando início a sessão o cerimonialista passou a palavra ao Vereador JURANDIR LIBERAL Presidente desta Casa Legislativa. O Senhor Presidente fez a abertura da sessão e saudou a todos os presentes. Na sequência dos Trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Vereadora ALINE MARIANO autora da proposta para fazer seu pronunciamento. A oradora saudou a todos da Mesa e demais convidados. Fez leitura de discurso. (cópia anexa aos anais desta casa). Registrou a presença do seu esposo e filho. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente registrou a presença dos Senhores Vereadores SÉRGIO MAGALHÃES e ROMILDO GOMES FILHO. Em continuidade o Senhor Presidente passou a palavra ao cerimonialista.  Na sequência o cerimonialista convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL e a Vereadora ALINE MARIANO para que façam a entrega dos troféus as Homenageadas. Na sequência, o cerimonialista iniciou a chamada de entrega dos troféus por blocos. 1º Bloco: representando área Judicial -  2º bloco Representando Câmara Municipal do Recife -  3º bloco representando Profissionais Liberais e Empresarias -  4º bloco representando a Cultura -  5º bloco representando a categoria Ação Social -  6º bloco representando categoria Imprensa -  7º bloco representando a televisão/ rádio/Blog. (relação anexa com os nomes das homenageadas). (APLAUSOS). Em seguida, o cerimonialista agradeceu as Homenageadas e solicitou ao Vereador JURANDIR LIBERAL e a Vereadora ALINE MARIANO para retornarem aos seus lugares. Em seguida o Cerimonialista passou a palavra ao Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL. Em continuidade, o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa, a Srª Rejane Pereira-Secretária Municipal da Mulher. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente quebrando o protocolo convidou o GRUPO MONTREAL para que faça uma apresentação em homenagem às mulheres. (APLAUSOS). Finalizando a sessão o Senhor Presidente parabenizou a Vereadora ALINE MARIANO pela brilhante iniciativa e as Secretárias Municipal e Estadual pelo excelente trabalho que elas vêm desenvolvendo a frente das Secretarias. (APLAUSOS). O Senhor Presidente quebrando o protocolo convidou a cantora GERLANE LOPES para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). E Nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir, na próxima segunda-feira dia 12 de Março de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos doze (12) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Re"],
    [4133,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",19,"cife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente CARLOS GUEIROS e AERTO LUNA. E a presença dos demais Vereadores:ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS,      DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 31/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Projeto de Lei nº 32/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Projeto Decreto de Lei nº 10/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  Projeto Decreto de Lei nº 11 e 12/2012 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  REQUERIMENTOS: nº330/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  nº331/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  nº332 e 333 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  nº 334/2012 á 344/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  nº 345/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  nº346/2012 á 348/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  nº349/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  nº350/2012 e 351/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº352/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº353/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  nº354/2012 á 356/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  nº 357/2012 á 361/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  nº362/2012 á 364/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTE -  nº365/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  nº366/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  nº367/2012 á 374/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  nº375/2012 e 376/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  nº377/2012 á 380/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SÍNESIO -  nº 381/2012 e 382/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  nº383/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  nº384/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES veio em defesa da Guarda Municipal, no que diz respeito ao uso de arma, por essa categoria. Fez leitura de um discurso (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). QUESTÃO DE ORDEM fez uso da palavra o Vereador OSMAR RICARDO. O próximo orador inscrito Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez elogios ao Governo do Estado pelo número de policiais fazendo a segurança nos carnavais dos bairros. Em seguida o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR para um pronunciamento em homenagem a Cidade do Recife pela passagem do seu aniversário. O orador em sua homenagem falou um pouco da historia da cidade. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 305/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À NOVA DIREÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC/PE, NA PESSOA DO PRESIDENTE, Sr. JOSÉ ERALDO LÚCIO DE OLIVEIRA, DEMAIS DIRETORES E CONSELHEIROS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº306/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/PE, NA PESSOA DA PRESIDENTE, Sra. SIMONE FLORENTINO DINIZ, BEM COMO OS DEMAIS INTEGRANTES DA DIRETORIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 312/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À Sra. MARIA DE POMPEIA PESSOA, PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, PELO SUCESSO ALCANÇADO COM AS AÇÕES REALIZADAS NO TRÂNSITO E NO TRANSPORTE URBANO DE NOSSA CIDADE, NO PERÍODO DO CARNAVAL 2012, CONTRIBUINDO PARA A GRANDIOSIDADE DO EVENTO - FOI APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES,  INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, ROGERIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 290/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DA LUMINÁRIA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nº BO-65662, LOCALIZADO NA RUA ARNALDO PIMENTEL, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 291/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA ANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, PRÓXIMO AO Nº 33, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 292/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA MLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DO CANAL DA LIBERDADE, CAPINAÇÃO E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PAULÓPOLIS, COMUNIDADE DO PLANETA DOS MACACOS, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 293/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE VITALIZAR ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA, COM QUADRA POLIESPORTIVA E UMA ACADEMIA DA CIDADE, NA ÁREA PÚBLICA  LOCALIZADA NO FINAL DA RUA TIGUASSÚ, UR-07, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 294/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE BARRAS DE FUTEBOL COM REDES, A CAPINAÇÃO, RETIRADA DE ENTULHOS E A TERRAPLENAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NO FINAL DA RUA TIGUASSÚ, UR-07, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 295/2012"],
    [4134,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",20," DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES EXISTENTES NA RUA INÁCIO MONTEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 296/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRSIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SITUADA NA RUA VALE DO SIRIGÍ, UR-07, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 329/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO E MICRO DRENAGEM NA AVENIDA LUIZ DE LACERDA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 297/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA GARNIZÉ, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA VILA DAS CRIANÇAS, UR-05,  NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 298/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA CARAMURÚ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 299/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA DA FLORESTA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 300/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA MONTE ALEGRE, UR-10, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 301/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA POETA MÁRIO DE ALENCAR, UR-10, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 302/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA ALTO ERVAL NOVO, UR-10,  BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 303/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELO DA RUA JUSTIÇA E PAZ, VILA CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 304/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO LIXO E ENTULHOS NA AVENIDA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 307/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA IBIMIRIM, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 308/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUCUNARÉ, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 309/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUPI, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 310/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO  DA RUA MEARIM, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 311/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUPARETAMA, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 313/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DAS LÂMPADAS NO POSTE Nº BO-90346 DA RUA ALTO DOS COQUEIROS, Nº 369, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 314/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DAS LÂMPADAS NO POSTE Nº 96301 DA RUA TIMBURÍ, Nº 12 A, COMUNIDADE DO  ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 315/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA FREI  JORGE, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 316/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA FLORESTÓPOLES, Nº 817B,  BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 317/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA HIDELBRANDO DE VASCONCELOS, Nº 72, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 318/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA TAGUATINGA, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 319/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA AVENIDA DA SAUDADE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 326/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs. BO-57030 E BO-57031, DA RUA BOM PASTOR, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 320/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ANA PIRES LUSTOSA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 321/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 22 DE MARÇO DE 2012, DAS 9 ÀS "],
    [4135,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",21,"12 HORAS, NO PLENARINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DESTINADA A DISCUSSÃO SOBRE O EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUE SERÁ IMPLANTADO NO CAIS JOSÉ ESTELITA DENOMINADO 'NOVO RECIFE' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 322/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA ELETRÔNICA, NAS IMEDIAÇÕES DA SEDE DA POLÍCIA FEDERAL E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LOCALIZADOS NA AV. MARTIN LUTHER KING, BAIRRO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 323/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO CANAL SÃO PEDRO, LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 324/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A RECUPERAÇÃO DAS TRÊS MINI PRAÇAS LOCALIZADAS NA UR-07, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 325/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA ATENDIDA SOLICITAÇÃO DOS MORADORES RESIDENTES NAS RUAS TORITMA, MIRANDIBA E ATALAIA, NO BAIRRO DO JORDÃO ALTO, DEVIDO À NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DE LOMBADAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 327/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JOÃO CARLOS GUIMARÃES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 328/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CÉLIA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 253/2009 e 125/2009, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 261,173 e 169/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº  28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE. O PARECER Nº 262/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 28/2011 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 181/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DISPONIBILIZAREM O USO DA LUPA ELETRÔNICA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA AUXILIAR AS PESSOAS DE BAIXA VISÃO OU AINDA A QUALQUER CIDADÃO QUE DELA NECESSITE PARA VISUALIZAR  DOCUMENTOS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 403/2011 e 06/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL E ESPORTIVA, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 552 e 510/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DENOMINAR-SE-Á ARCEBISPO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, COM INICIO NA AVENIDA RUI BARBOSA SEGUINDO ATÉ A RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 542/2011 e 400/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 79 e 80/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESARIO FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO.  3/5.  VOTARAM SIM OS VEREADORES: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26 (vinte e seis) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DO PROEJTO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2011 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO A Sra. MARIA DIVA LUCENA DE MENDONÇA PACHECO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 363/2008 e 314/2008, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2008 DE AUTORIA DO VERADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATORIO MEDICO MOVEL EM SHOWS E EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE. FIZERAM USO DA PALAVRA PELA ORDEM OS VEREADORES: MARCOS MENEZES, LUIZ EUSTÁQUIO, CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO -  O PARECER Nº 333/2008 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 259/2010 DA COMISSÃO DE LEGISL"],
    [4136,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",22,"AÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA IN NATURA NO MUNICIPIO DO RECIFE. OS PARECERES NºS. 294/2010 E 171/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº15/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA PARISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA, parabenizou a cidade de Recife e Olinda pelo aniversário das duas Cidades, parabenizou o Blog, fez registro da reunião no Ministério Público que tratou da questão da segurança nos bancos.  Foi aparteado pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES e ALMIR FERNANDO. Usou da palavra em QUESTÃO ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, DRA, VERA LOPES, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JURANDIR LIBERAL, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, e convocou a Casa para se reunir, amanhã, terça-feira, 13 de março de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDMAR DE OLIVEIRA. Aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e EDMAR DE OLIVEIRA. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº77/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei 102/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 78/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº145/2011 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Oficio nº79/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº103/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº83/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº126/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio 84/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao  Projeto de Lei nº170/2011 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  Oficio 85/2012 do gabinete do Prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 167/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Processo Tribunal de Contas 020 1132-3 referente a prestação de contas da Prefeitura do Recife exercício 2001 -  Projeto de Lei nº33/2012 de autoria do Vereador LUIS EUSTÁQUIO -  REQUERIMENTOS Nº385 e 386/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  nº387/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  nº388 e 389/2012 de autoria do Vereador ESTAFANO MENUDO -  nº390/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTE -  nº391/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  nº392/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTE -  nº393 á 395/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  nº396/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº397 e 398/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  nº399 á 401/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  nº402/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA.O Senhor Presidente comunicou  aos Senhores Vereadores que despachou a Prestação de Contas da Prefeitura do Recife do ano de 2001, a Comissão de Finanças. Usou da palavra PELA  ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MARÉ MALTA veio lembrar a todos os representantes a luta pela preservação do planeta. Agradeceu ao Sr. Prefeito e sua equipe pela sanção da Lei nº17775 de sua autoria. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora MARÍLIA ARRAES pedindo dispensa de prazo dos Projetos Decretos Legislativos nº.10,11 e 12/2012. O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou o Prefeito do Recife João da Costa e a Primeira Dama Marília Bezerra, pela entrega do cheque de R$400,00(quatrocentos mil reais), ao CERVAC (centro de reabilitação de valorização a criança), recursos de arrecadação do Baile Municipal. E parabenizar o Governo do Estado pela construção da passarela provisória perto da BR 232 que dá acesso ao hospital Pelópida Silveira. O próximo orador a ocupar tribuna ESTÉFANO MENUDO teceu comentários ao seu pronunciamento da semana passada, referente à Academia da Cidade do Recife na Praça do ABC no bairro de afogados. O próximo orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO fez menção a homenagem que fará dia 16/03 na próxima sexta-feira ao SINDSPREV. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador CARLOS GUEIROS falou sobre a interdição da Av. Norte há cerca de, 15 (quinze) dias pela Compesa e externou sua indignação com a péssima qualidade das placas de reposição colocadas sobre o serviço. Em seguida, o Senhor Presidente teceu comentários ao tema do pronunciamento do Vereador CARLOS GUEIROS. O Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias sobre a Dispensa de Prazo, aos Projetos Decretos Legislativos nº10/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR, 11 e 12/2012 da Vereadora MARÍLIA ARRAES. Após consultar as lideranças partidárias o Senhor Presidente dispensou o prazo aos Projetos de Decretos Legislativos nºs, 10, 11 e 12/2012. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 331/2012 D"],
    [4137,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",23,"E AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO EXMO. Sr. GENERAL VALDIR DA SILVA LUCENA, PELA SUA DESIGNAÇÃO E ASSUNÇÃO DO CARGO DE DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DO RECIFE, CUMULATIVAMENTE COM AS FUNÇÕES DE DIRETOR E INSPETOR DE SAÚDE DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 345/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DESEMBARGADOR EURICO DE BARROS CORREIA FILHO, PELA POSSE COMO OUVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, PARA O BIÊNIO 2012/2014 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 348/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, AO PROCURADOR CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, Sr. FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 349/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO MARACATÚ CRUZEIRO DO FORTE, EM COMEMORAÇÃO PELOS SEUS 82 ANOS DE FUNDAÇÃO, E SER DECA CAMPEÃO DO CARNAVAL DO RECIFE, SENDO ESTE ANO VICE-CAMPEÃO NO DESFILE DOS MARACATÚS - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI e AUGUSTO CARRERAS. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 330/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA O LANÇAMENTO OFICIAL DO SELO COMEMORATIVO DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO DE FREI DAMIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 332/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 333/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA AV. SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 334/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DOS CANOS QUE SE ENCONTRAM FURADOS NA RUA AURIFLAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 335/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA RUA JURUMIRIM, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 336/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UMA MANILHA NA RUA FLOR DE MARIZ, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 337/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO AO COMANDANTE DO 13º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 338/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA NOVA DO FUNDÃO, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 339/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. GERDALIA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 340/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ALTO DO BENJAMIM, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 341/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RUA D. NEUZA COM A RUA ELIAS GOMES, DEFRONTE A SEDE DO MARACATÚ CAMBINDA ESTRALA, NO BAIRRO DE CHÃO DE ESTRELAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 342/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLRUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA GERONCIO FALCÃO, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 343/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA PRAÇA DO FUNDÃO, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 344/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETEMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA SUBIDA DO S, NO BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 346/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CANALETAS NA RUA 12, NA COMUNIDADE TERRA NOSSA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 347/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CANALETAS NA RUA '15, NA COMUNIDADE TERRA NOSSA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 350/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DE MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 351/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 352/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES"],
    [4138,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",24,", FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA JOSÉ CARNEIRO LINS, COMUNIDADE DO ALTO TREZE DE MAIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 354/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR REGIONAL DOS CORREIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A INCLUSÃO DA RUA TENENTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NO CADASTRO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 355/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA SUL) NO ENTORNO DO MERCADO E EXTENSÃO DA ÁREA PARA ESTACIONAMENTO CONDICIONADO (PERMITIDO EM HORÁRIO NOTURNO E FINAIS DE SEMANA), NA RUA REAL DA TORRE AO LADO DO MERCADO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 356/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DA AREIA, Nº 29, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 357/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA Dr. JOSÉ MARCIANO BARROS LINS, Nº 20, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 358/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DO RECAPEAMENTO DA RUA TELES JÚNIOR, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 359/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA NA RUA 1ª TRAVESSA MARAIAL, Nº 360, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 360/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSERTO DA ESCADARIA E LIMPEZA DA 1ª TRAVESSA MARAIAL, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 361/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PLACA DA ESCADARIA E LIMPEZA, NA RUA ANTA GERTRUDES, DEFRONTE AO Nº 26, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 383/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2012, NO PERIODO DAS 18 ÀS 22 HORAS, PARA UMA REUNIÃO DO PARTIDO PPS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 384/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 22 DE MARÇO DE 2012, ÀS 16 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO A Sra. MARIA DIVA LUCENA DE MENDONÇA PACHECO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 253/2009 e 125/2009, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 28/2011 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 181/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DISPONIBILIZAREM O USO DA LUPA ELETRÔNICA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA AUXILIAR AS PESSOAS DE BAIXA VISÃO OU AINDA A QUALQUER CIDADÃO QUE DELA NECESSITE PARA VISUALIZAR DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 403/2011 e 06/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL E ESPORTIVA, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 552 e 510/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DENOMINAR-SE-Á ARCEBISPO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, COM INICIO NA AVENIDA RUI BARBOSA SEGUINDO ATÉ A RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 542/2011 e 400/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 511/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 156/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DECLARA FERIADO MUNICIPAL NA CIDADE DO RECIFE NOS DIAS DOS EVENTOS DOS JOGOS RELACIONADOS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E DA COPA DO MUNDO DE 2014 - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 261, 173 e 169/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 96/2009 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS"],
    [4139,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",25," ADMINISTRATIVOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA. DISCUTIU A MATÉRIA A VEREADORA PRISCILA KRAUSE. FOI APARTEADA PELOS VEREADORES CARLOS GUEIROS e LUIZ EUSTÁQUIO. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 23 (vinte e três) presentes. Total 13 (treze) votos Sim. Total 10 (dez) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA).No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a fazer uso da Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE chamou atenção à forma abusiva do aumento de até 100% do IPTU. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, LUIZ EUSTÁQUIO e SÉRGIO MAGALHÃES. Total 07 (sete) presentes. Não havendo numero Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, e convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 14 de março de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e JOSENILDO SINÉSIO.  Aos quatorze (14) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES E JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:Projeto de Lei nº34/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº35/ e 36/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Projeto Decreto Legislativo nº13/2012 da Comissão Executiva -  Oficio nº058/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo encaminhando resposta ao requerimento nº2905/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº059/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3358/2011 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Oficio nº060/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3092/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº061/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3660/2011 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Oficio nº062/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº2789/2011, 2831/2011 e 2616/2011 de autoria da Vereadora PRICILA KRAUSE -  Oficio nº063/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3367/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº064/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3268/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Oficio nº070/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3364/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio n º071/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta aos requerimentos nº2470/2011 2472/2011 e 3364/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº072/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta aos requerimentos nº2517, 2517, 2518, 2520, 2524, 2512, 2513, 2514, e 2525/2011 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº073/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº2519/2011 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº074/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta aos requerimentos nº2571 e 2573/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº075/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3654/2011 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº076/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo em resposta ao requerimento nº3514/2011 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Dispensado o prazo de Emendas ao Projeto de Decreto Legislativo nº08/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA (lido na reunião do dia 13 de março de 2012) -  REQUERIMENTOS -  nº403/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  nº404 á 407/2012 de autoria do Vereadora ALINE MARIANO -  nº408 á 417/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  nº418/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  nº419/2012 de autoria do Vereador LUIS EUSTÁQUIO -  nº420/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  nº421 á 427/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  nº428/2012 de autoria do Vereadora ALINE MARIANO -  nº429/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO elogiou o Governo do Estado e Prefeitura pelo combate ao tráfico de drogas,  fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio falar do convênio que foi assinado no Palácio das Princesas, esteve presente em nome da 'Frente Municipal em combate ao Crak, com a presença de autoridades no âmbito Federal, Estadual e Municipal. O próximo orador Vereador MÚCIO MAGALHÃES tratou sobre a questão do desabamento dos prédios. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). O Senhor Presidente fez menção a projetos de Lei elaborados nesta Casa, que trata desse assunto, e sugeriu que todos os autores promovessem uma audiência publica neste sentido. O Senhor Presidente solicitou aos senhores Vereadores que procurassem esgotar toda pauta pendente nesta Casa. Dando sequência aos "],
    [4140,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",26,"trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 365/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO Sr. SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL, PELO SUCESSO ALCANÇADO COM O ESQUEMA DE SEGURANÇA REALIZADO NO PERÍODO DO CANAVAL 2012 NO RECIFE, CONTRIBUINDO PARA A GRANDIOSIDADE DO EVENTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 381/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOG DA FOLHA, PELOS SEUS 05 CINCO ANOS DEDICADOS E COMPROMETIDOS COM AS ATIVIDADES NO JORNALISMO LOCAL - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 362/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA MACHADO DE ASSIS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 362/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA MACHADO DE ASSIS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 363/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE NºBO-73337 DA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 364/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE NºBO-73076 DA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DE AFOGADOS,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 366/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DO CONSÓRCIO METROPOLITANO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ACRÉSCIMO DE ÔNIBUS DA COMUNIDADE DO ALTO TREZE DE MAIO, PEDRINHAS E MUNDO NOVO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 367/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA NA RUA SUBIDA DONA CATARINA, Nº 65, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 368/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA DOUTOR ELIAS GOMES, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 369/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA NA RUA CAEM, Nº100, 2ª QUADRA, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 370/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTOS, NA RUA LUIZ SOUTO DOURADO, CHÃO DE ESTRELAS,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 371/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTOS, NA RUA CABRÁLIA, CHÃO DE ESTRELAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 372/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PASSARELA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 373/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 374/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTOS, NA RUA JUPIÁ, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 375/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA BUARQUE MACEDO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 376/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RCIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS , NA RUA SEVERINA SANTANA PEDROSA, ANTIGA RUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 377/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO E A COLETA DE LIXOS E ENTULHOS, NA RUA DO CAMPO, NO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 378/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO  DA RUA FEMEBE, NA COMUNIDADE DA VILA CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 379/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, NO CAMPO DA COMUNIDADE DA VILA CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 380"],
    [4141,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",27,"/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, REMOÇÃO DE ENTULHOS, INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, TERRAPLENAGEM, TELA DE PROTEÇÃO, NO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DA VILA CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 103/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FISICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 104/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 181/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DISPONIBILIZAREM O USO DA LUPA ELETRÔNICA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA AUXILIAR AS PESSOAS DE BAIXA VISÃO OU AINDA A QUALQUER CIDADÃO QUE DELA NECESSITE PARA VISUALIZAR DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 105/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL E ESPORTIVA, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 106/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DENOMINAR-SE-Á ARCEBISPO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, COM INICIO NA AVENIDA RUI BARBOSA SEGUINDO ATÉ A RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 107/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 261, 173 e 169/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 53 E 101/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 188/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA 03 DE FEVEREIRO, COMO O DIA DO TORCEDOR DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, O DIA DO TORCEDOR CORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 54 E 102/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 193/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE INSTITUI O DIA 14 DE DEZEMBRO, O DIA MUNICIPAL DO SANFONEIRO - FOI APROVADO. Em ESTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - do requerimento nº 428/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO - Foi APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA - Foi APROVADO.  O horário do GRANDE EXPEDIENTE foi destinado ao 'Lançamento da campanha da fraternidade de 2012, que tem o tema - Fraternidade e saúde Pública' proposta de autoria do Vereador JOSENILDO SINESIO. Em seguida convidou para compor a Mesa os seguintes convidados: Padre Fábio, representando o arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saburido -  Padre Josenildo Tavares -  Frei Nunes, Franciscano Capuchinho do Convento de São Félix -  Ilma. Senhora Terezinha Nunes, Ex-Deputada Estadual. Em seguida o senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional brasileiro (APLAUSOS).  Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou O Vereador JOSENILDO SINÉSIO para ocupar a tribuna como autor da proposta. O orador saudou todos os presentes, em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa).  Em continuidade o Senhor Presidente fez o registro de presença ilustres que se encontravam no recinto do plenário. Dando prosseguimento o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO para fazer a entrega da placa comemorativa ao Pe. Fábio. (APLAUSOS). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Na sequencia o Senhor Presidente convidou o Sr. Normando Cordeiro para ocupar a tribuna. O orador explicou que a CNBB promove a campanha da fraternidade desde 1964. Este ano a campanha chama a atenção para a saúde pública, chamando a atenção para a universalidade do SUS. Dando continuidade o senhor Presidente convidou também para compor a Mesa o Sr. Túlio José Vieira Duda - Vice-Prefeito de Surubim.  O senhor Presidente convidou o Pe. Fabio André dos Reis, para fazer seu pronunciamento. O orador fez uma reflexão e enfatizou que a campanha da fraternidade busca conscientizar a sociedade para que ela contribua no processo de ajudar os mais necessitados e não só culpar o governo. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez mais registros de presenças ilustres e fez suas considerações finais. E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 15 de março de 2012, em caráter Solene, no local de costume, e no Horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 90 ANOS DO PARTIDO COMUNISTA, REALIZADA DIA 15 DE MARÇO DE 2012.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ALFREDO SANTANA. Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho-SALA DAS SESSÕES , no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob presidência do Vereador ALFREDO SANTANA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº Ivan Pinheiro-Secretário Político Geral do PCB -  Ilmo. Srº. Aníbal Valença - Secretário Político Estadual do PCB d"],
    [4142,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",28,"e Pernambuco -  Ilmo. Sr. Antônio Campos- Presidente da Associação dos Presos Anistiado Político de Pernambuco -  Vereador MÚCIO MAGALHÃES - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações iniciais parabenizando o Vereador MÚCIO MAGALHÃES pela iniciativa da proposta. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a Mesa, e aos presentes no recinto do Plenário. Em seguida, parabenizou a todos do Partido e fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres no Plenário. (APLAUSOS). (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convidou para fazer seu pronunciamento Srº Aníbal Valença. O orador ocupou a tribuna saudou a todos presentes, e falou da sua emoção em comemorar os 90 anos do Partido Comunista Brasileiro. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Antônio Campos - Presidente da Associação dos Presos e anistiados políticos de Pernambuco.   O orador  saudou a todos da Mesa, falou da seu orgulho em participar dessa homenagem. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente registrou presenças de autoridades em Plenário. (APALUSOS). Na continuidade da sessão convidou para ocupar a tribuna o escritor e Poeta Marcelo Mario Melo para fazer uma homenagem ao PCB. O orador Homenageou o Partido Comunista e a Gregório Bezerra com versos. ( APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Srº  IVAN PINHEIRO-Secretário Político Geral do PCB. Iniciou sua fala fazendo um agradecimento especial ao Vereador Múcio Magalhães e falou um pouco da história do PCB. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presença em Plenário do Vereador de Olinda Marcelo Santa Cruz e um lutador Profº Luiz. (APLAUSOS). O Senhor Presidente finalizando solicitou que todos de pé ouvissem o Hino Internacional do PCB. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 16 de março de 2012, ás dez horas em caráter SOLENE,  no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DO SINDSPREV-SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente VEREADOR EDUARDO MARQUES. Aos dezesseis dias (16) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. José Bonifácio - Coordenador Geral do SINDSPRE-PE -  Exmo. Sr. Claúdio  Ferreira - Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife -  Ilmo. Sr. George  Sóstenes - INSS -Recife -  Ima Srª Magali Costa Albuquerque INSS de Olinda -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - autor da proposta.(APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente registrou a presenças de autoridades em Plenário e o recebimento de vários telegramas. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente registrou a presença do Vereador JURANDIR LIBERAL - Presidente desta Casa Legislativa. (APLAUSOS). Em continuidade, o Senhor Presidente convida o autor do requerimento Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para que faça o seu discurso. O orador saudou as autoridades da Mesa, e os presentes  no recinto do Plenário. Em seguida, falou da Fundação do Sindicato e ressaltou a trajetória de sua História, seu significado para todos os trabalhadores e trabalhadoras, cidadãos e cidadãs, que se unem em suas organizações para defender seus direitos e sua cidadania. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para que faça entrega de uma Placa comemorativa ao Srº José Bonifácio - Coordenador Geral do SINDSPREV. (APLAUSOS). E aos demais homenageados do SINDSPREV. (cópia anexa de lista aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando sequência à sessão o Senhor Presidente convida o Coral da SINDSPREV para que faça uma apresentação. (APLAUSOS). Dando sequência o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna Sr. Irineu Mecias - representado o Sr. Isaltino Nascimento. O orador saudou as autoridades da Mesa e falou do papel que o Sindicato tem com os trabalhadores. E a contribuição que nesses 23 anos o Sindicato trouxe para a sociedade Recifense. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna o Sr. José Bonifácio- Coordenador do SINDSPREV para que faça suas colocações. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou da importância do Sindicato, suas conquistas pelas inúmeras ações desenvolvidas (greve, protestos, passeatas, assembleias e tantas outras atividades). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais, e agradeceu a presenças de todos e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda 19 de março de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lia e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL,  EDUARDO MARQUES  E GILBERTO ALVES. Aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012),  às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AERTO LUNA E GILBERTO ALVES. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RI"],
    [4143,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",29,"CARDO, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário da Deputada Federal LUCIANA SANTOS. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR EDUARDO MARQUES). Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº37/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Memorando nº07/2012 Gabinete do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI retirando o Projeto de Lei nº16/2012 de sua autoria -  Memorando nº13/2012 gabinete do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA retirando Projeto de Lei nº040/2011 de sua autoria -  Memorando nº 14/2012 Gabinete do Vereador Marcos Menezes retirando Projeto de Lei nº 39/2008 de sua autoria. REQUERIMENTOS -  430 e 431/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  432/2012 de autoria Vereador MARCOS MENEZES -  433/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  434 e 435/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  436 e 437/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  438/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  439 à 441/2012 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  442 e 443/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  444/2012 de autoria do Vereador ESTAFANO MENUDO -  445/2012 de autoria do Vereador MARCOS DE BRIA -  446/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  447/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  448 e 449/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  450 e 451/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  452 e 453/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  454 à 459/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA - 460 à 464/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  465 à 470/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  471 à 478/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  479 e 480/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  481/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  482 à 485/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  486/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  487 à 494/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  495/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  496/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  497/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  498/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  499/2012  de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  500 à  507/2012  de autoria do Vereador AERTO LUNA -  508/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMILDO GOMES FILHO comunicou o falecimento do Sr. Fernando José Bezerra ex-funcionário desta Casa,  e pediu um minuto de silêncio. O Senhor Presidente informou que após o Pequeno Expediente fará um minuto de silêncio. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES registrou a iniciativa do Governo Federal em relação à criação da Secretaria Nacional do Idoso. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O segundo orador a ocupar tribuna Vereador GILBERTO ALVES saudou a todos os estudantes da Escola Internacional de Aldeia que se encontram na galeria desta Casa. Fez registro sobre Audiência Pública, realizada na última sexta-feira, pela Comissão de Mobilidade Urbana, onde tratou dos Taxis da Cidade do Recife, e destacou sua satisfação em ver que a sociedade se interessa por esse tema. O último orador a ocupar tribuna Vereador MARÉ MALTA o orador saudou a todos estudantes, e tratou do assunto que não se cansa o descumprimento da Lei Municipal de segurança nos bancos. (REASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR JURANDIR LIBERAL). O Senhor Presidente atendendo ao pedido do Vereador ROMILDO GOMES FILHO solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Fernando José Bezerra- ex-funcionário desta Casa. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIVALDO DA SILVA, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 385/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA GERAL DA DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O EMPLACAMENTO DAS RUAS BARRA DO JARDIM, NOVO JARDIM, NOVA OLINDA, BARRA DO BREJO, GUABIRABA, COLMEIA, OUREM, CABANAS, BARRA DE SÃO PEDRO, ZABORANDÍ E RIACHINHO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 386/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE TRÊS LOMBADAS NA RUA OUREM, NO BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 387/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA CUT, NA COMUNIDADE DA VILA CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 419/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS FIOS DE ALTA TENSÃO, QUE ESTÃO EM CONTATO COM A RESIDENCIA DE Nº 81 DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 388/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA FELIPE MOURA, NA COMUNIDADE TABAIARES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 389/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, DA RUA CATUMÉ, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 396/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS DE GALERIAS DA AV, MUSTARDINHA, DEFRONTE AS RESIDÊNCIAS DE Nºs. 621 E 628, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 399/20"],
    [4144,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",30,"12 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Nº BO-51201 DA RUA GALENA, DEFRONTE  A RESIDÊNCIA  DE Nº 90, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 400/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA MACAXEIRA,  LOCALIZADO NA 1ª TRAVESSA DA RUA CANAL, NO BAIRRO DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 401/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA GASTÃO VIDIGAL,  UR-7, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 390/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA OLEGÁRIO MARIANO, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 392/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR REGIONAL METROPOLITANO DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO D`ÁGUA, NA RUA CONSELHEIRO PENA, NO BAIRRO DO IBUFRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 391/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 418/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA CICLOFAIXA, NA AVENIDA CAXANGÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 420/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA CICLOFAIXA, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 393/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA INÁSIO DE BARROS BARRETO, NO BAIRRO DA VÁRZEA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 394/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE  LUMINÁRIAS COMPLETAS NOS POTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. EO-13121, EO-13122, EO-13123, EO-13224, EO-13126, EO-13127, EO-13128, EO-13129, EO-13130, EO-13131, EO-13132, EO-13133, EO-13134, EO-13135, EO-13136, EO-14695, BO-49940 E BO-49941,TODOS LOCALIZADOS NA RUA BRIGADEIRO ANTÔNIO DE SAMPAIO, NO BAIRRO DO CURADO,NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 395/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 19 DE ABRIL DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DOUTOR RUBENS BARROS COSTA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 402/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE REIMPLANTAR A OPERAÇÃO TÁXI, BLITZ COM ABORDAGENS AOS PROFISSIONAIS E USUÁRIOS NOS TURNOS DO DIA E DA NOITE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 397/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR.  GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE SEJA DADA UMA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO ICMS DE FRONTEIRA (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA) AO SETOR HOTELEIRO, PARA AS AQUISIÇÕES DESTINADAS ESPECIFICAMENTE A BENS PERMANENTES  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 398/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATE SOLENE, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2012, ÀS 15 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESÁRIO FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 403/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA SÃO PAULO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 408/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ITAMIRIM, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 409/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA JOSELANDIA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 410/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ASÃO PAULO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 411/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, FORMLANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA ESPARDARTE, PROXIMO AO Nº 325, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 412/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NOS TELHADOS DOS QUIOSQUES DO PARQUE TREZE DE MAIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 413/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA FELIX MENDONÇA, NO BAIRRO DE AREIAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 414/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CAALETAS,  NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NO BAIRRO DE AREIAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 415/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA SENADOR THOMAZ LOBO, NO BAIRRO DE AREIAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 416/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALAETAS, NA RUA Dr. ORLANDO PIMENTEL, NO BAIRRO DE AREIAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 417/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LAMPADA NO POSTE, Nº B006241 DA RUA CARAÇATUBA, NO BAIRRO DO PINA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI"],
    [4145,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",31,"MENTO Nº 421/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE, PROXIMO AO Nº 351 DA RUA RIO INDAIÁ, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 422/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA ASSARÉ, PRÓXIMO AO Nº 106,  BAIRRO DA VARZEA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 423/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL, NA RUA SANTO ANTONIO, PROXIMO AO Nº 53, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 424/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA LOMBADA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ AMERICA DE ALMEIDA, PRÓXIMO AO Nº 765, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 425/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 314, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 426/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, NA RUA ROCHA POMBO, PROXIMO AO Nº 300, NO BAIRRO DA  ESTÂNCIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 427/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DAS RUAS MIRANDELA E CLOVIS PEIXOTO, AMBAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 429/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR O PATRULHAMENTO, NA PRAÇA DO BOM PASTOR, NO BAIRRO DA IPUTINGA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 110/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE  - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 53 E 101/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 188/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA 03 DE FEVEREIRO, COMO O DIA DO TORCEDOR DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, O DIA DO TORCEDOR CORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 54 E 102/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 193/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE INSTITUI O DIA 14 DE DEZEMBRO, O DIA MUNICIPAL DO SANFONEIRO  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 51/2012 e 460/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 151/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA EPILEPSIA  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 87 e 22/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADE DO MUNICIPIO DO RECIFE  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 333, 278 E 283/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 69/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS LOCAIS QUE DISCRIMINA, BEM COMO DAS EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 483/2011, 17/2012 e 94/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 146/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SALÕES DE FESTAS NOS EDIFÍCXIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 546/2011, 486/2011 e 09/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE INSTIUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 600 e 577/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 175/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DO HINO DA CIDADE DO RECIFE EM JOGOS DE FUTEBOL PARTICIPATIVO  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 599/2011 E 24/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 173/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE TORNA OBRIGATORIO O EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO EM TODOS OS VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICIPIO DO RECIFE - Usou da palavra PELA ORDEM solicitando que fosse reapresentado à Comissão de Justiça. O Senhor Presidente acatou a solicitação da Vereadora MARÍLIA ARRAES. O Senhor Presidente registrou a presença do Deputado Estadual GUSTAVO NEGROMONTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 115 e 81/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR NEY SILVA LADEIA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDR"],
    [4146,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",32,"E LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26(vinte e seis) votos  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 116 e 117/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. LÚCIO JORGE DA SILVA REGO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26(vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 118 e 119/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE MARCELO ROSSI. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26(vinte e seis) votos  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 120 e 121/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ATLETA ALESSANDRO BETI ROSA - MAGRÃO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: Total votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 122 e 123/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO AO Sr. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR.  3/5. ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRª VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 26(vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 159/2010 e 187/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA E DE COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NAS FONTES E NASCENTES DE ÁGUA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES ADAPTADAS PARA ALUNOS CANHOTOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA- VOTAÇÃO SECRETA- DO PARECER Nº 336/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 120/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ DO RECIFE. Discutiram a matéria os Vereadores: CARLOS GUEIROS (com os apartes dos Vereadores: ROGÉRIO DE LUCCA e JOSENILDO SINÉSIO), LUIZ EUSTÁQUIO (com os apartes dos Vereadores: OSMAR RICARDO, ALFREDO MARIANO, CARLOS GUEIROS), AMARO CIPRIANO MAGUARI (solicitou adiamento da matéria) - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão única do requerimento nº481/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIVALDO DA SILVA E PRISCILA KRAUSE - Foi APROVADO. (ASSUME A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR GILBERTO ALVES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO informou que vai ingressar com um pedido para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquerito (CPI), com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado, encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Federal, onde julgou irregular a operação de compra de títulos federais realizada com recursos do Reciprev.  Trazendo prejuízo de 4,6 milhões e atingiu o fundo previdenciário municipal. Foi aparteada pelos Vereadores: Dra. VERA LOPES e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 20 de março de 2012, no local de costume, e no Horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores AUGUSTO CARRERAS e JURANDIR LIBERAL. Aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES E ALFREDO SANTANA, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ"],
    [4147,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",33," MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº38/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Projeto de Lei nº 39/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto Decreto Legislativo nº14/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº2339/2012 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco referente ao requerimento nº2920/2012 de autoria do  Deputado Rildo Braz -  Ofício nº3180/2012 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco referente ao requerimento nº2918/2012 do Deputado Rildo Braz -  Ofício nº3230 e 3385/2012 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco referente aos requerimentos nºs3044 e 2912/2012 de autoria do  Deputado Rildo Braz -  REQUERIMENTOS Nºs:509 à 518/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  519/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS - 520 à 522/2012  de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  523 e 524/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  525 e 526/2012 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  527/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO.No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna a Vereadora PRISCILA KRAUSE veio tratar sobre o piso salarial dos engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos, veterinários e agrônomos de 06 (seis) salários mínimos. Falou do posicionamento do Secretário da PCR Cláudio Ferreira onde anunciou que a negociação do piso é inconstitucional. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador OSMAR RICARDO falou sobre negociações salariais, comunicando que amanhã haverá assembleia geral dos servidores municipais. A seguinte oradora Vereadora Dra. VERA LOPES veio denunciar a Prefeitura, onde ambulâncias estão escondidas nas policlínicas, enquanto a Prefeitura alugou ambulâncias de empresa do Rio de Janeiro com diária de R$ 4.500,00(mil e quinhentos reais). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). O próximo orador Vereador ROGÉRIO DE LUCCA ocupou a tribuna para fazer a leitura de um comunicado da Igreja Batista dos remédios, sobre a questão do aluguel para abrigar escola municipal. (cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida o Senhor Presidente anunciou a visita nesta Casa dos estudantes da Escola Internacional de Aldeia. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 438/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO HISTORIADOR, ESCRITOR E POETA CARLOS BEZERRA CAVALCANTI, PELO LANÇAMENTO DO  LIVRO 'OLINDA: UM PRESENTE DO PASSADO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 445/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A CRISTINA MARIA BUARQUE, SECRETÁRIA DA MULHER DO GOVERNO DO ESTADO, PELA PASSAGEM DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 446/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS PROFESSORES Srs. ADRIANO OLIVEIRA, MAURICIO ROMÃO E CARLOS GADELHA PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'ELEIÇÕES E PESQUISAS ELEITORAIS - DESVENDANDO A CAIXA PRETA', NO ÚLTIMO DIA 12/03/2012 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 447/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. SÉRGIO BERARDO DE CARVALHO AROUCHA, PELA SUA REELEIÇÃO, POR MAIS UM ANO, À PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DAS SECETARIAS DE TURISMO DE PERNAMBUCO - ASTUR/PE, PELA TERCEIRA VEZ CONSECUTIVA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 382/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 29 DE MARÇO DE 2012, ÀS 15 HORAS SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR LÚCIO JORGE DA SILVA (LÚCIO SURUBIM) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº433/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENARIA DO DIA 28 DE MARÇO, PARA UM DEBATE SOBRE O PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 'CRACK, É POSSIVEL VENCER' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº442/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS NA RUA JOSÉ MARTORANO, DEFRONTE AO Nº330, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 443/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA CUT, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUEIMENTO Nº 450/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ARVORES DA RUA PADRE INGLÊS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 451/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LAMPADA NOS POSTES DA RUA PADRE INGLES, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 434/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR PAULO SILVEIRA DO NASCIMENTO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 435/2012 DE AUTORA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMRLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS DA RUA MACHADO DE ASSIS, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 436/2012 DE AUTO"],
    [4148,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",34,"RIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPAS PARA AS GALERIAS DA RUA CORDERÓPOLIS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 437/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DA CRIANÇA, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 439/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LAPADAS NOS POSTES  DA RUA EDVALDO OLIVEIRA, NO BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 440/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA FRANCISCO BERENGUER, PROXIMO AOS nºs. 420 e 448, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REUERIMENTO Nº 441/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO PROXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 444/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETRMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA PEREIRA DE MORAES, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 448/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS DA CANALETA NA RUA PRESIDENTE VENCESLAU, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 449/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COSNTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA ALICE MONTENEGRO LESSA, PROXIMO AO Nº 29, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 452/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS , NA RUA AMANIAS CATANHO, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 453/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO, PRÓXIMO AO Nº 405 DA RUA BENIGNO VASCONCELOS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 454/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ARVORES, NA RUA JOÃO UZEDA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 455/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA BELO JARDIM, PROXIMO AO Nº 90, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 456/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA VALE DO ITAJAI, PROXIMO AO Nº 05, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 457/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA Dr. JOSÉ MARIA, PROXIMO AO Nº 900, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 458/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 459/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA 2ª TRAVESSA VANGLÓRIA, PROXIMO AO Nº 278, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 460/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS NA RUA OCIDENTAL, NO SITIO DAS PALMEIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 461/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ANTONIO CARLOS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 462/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NAS LUMINÁRIAS DAS RUAS OCIDENTAL, RIO JABOATÃO, SOROCABA, SERTANÓPOLIS, ANTONIO CARLOS, TODAS LOCALIZADAS NO SITIO DAS PALMEIRAS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 463/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DAS RUAS RIO JABOATÃO E RIO GRANDE DO NORTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 464/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO DA RUA PIRIÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 497/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 29 DE MARÇO DE 2012, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, PARA UMA APRESENTAÇÃO DO SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE, SOBRE O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE REFORMA DAS 111 AREAS. Discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 499/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 29 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DO PREZEIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 126/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 188/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA 03 DE FEVEREIRO, COMO O DIA DO TORCEDOR DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, O DIA DO TORCEDOR CORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 127/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 193/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE INSTITUI O DIA 14 DE DEZEMBRO, O DIA MUNICIPAL DO SANFONEIRO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 51/2012 e 460/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 151/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZ"],
    [4149,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",35,"AÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA EPILEPSIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 87 e 22/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADE DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 333, 278 E 283/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 69/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS LOCAIS QUE DISCRIMINA, BEM COMO DAS EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 483/2011, 17/2012 e 94/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 146/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SALÕES DE FESTAS NOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 546/2011, 486/2011 e 09/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE INSTIUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 600 e 577/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 175/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DO HINO DA CIDADE DO RECIFE EM JOGOS DE FUTEBOL PARTICIPATIVO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 465/2011 e 02/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE ESTABELECE DIRETRIZ DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 585/2011, 513/2011, 456/2011, 520/2011 e 16/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 144/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS E DE RESPONSÁVEL TECNICO POR SUA MANUTENÇÃO, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS REVALIDAÇÕES OU DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO EM BUFFET INFANTIL, PARQUE DE DIVERSÕES OU SIMILARES, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM as Vereadoras Dra. VERA LOPES e PRISCILA KRAUSE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 551/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 152/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATOPRIEDADE DE INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM DE PRODUTOS CONSIDERADOS TRANSGÊNICOS, NO AMBITO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 357/2011 E 294/2011,, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -   DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARE MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES DE PRODUTOS ORGÂNICOS NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 94/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE OBRIGA OS CARTÓRIOS EM FUNCIONAMENTO NA CIDADE DO RECIFE A DIVULGAREM OS CASOS DE GRATUIDADE E DESCONTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS GARANTIDOS POR LEI. OS PARECERES 73/2011 E 95/2011, RESPECTIVAMENE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2011 DE AUTORIA DO VERADOR MARCOS MENEZES.  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 210/2011 E 145/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARE MALTA, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGENS (CÂMERAS DE VIDEO) NAS ÁREAS DE USO COMUM EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº509/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA- FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI- Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO justificou a locação de ambulâncias por empresa contratada pela Prefeitura da Cidade do Recife. Foi aparteado pelas Vereadoras ALINE MARIANO e DRA. VERA LOPES. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) ressaltando a importância do profissional de telemarketing para sociedade. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora Dra. VERA LOPES solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 21 de março de 2012, em caráter SOLENE às dez horas no local de costume, e"],
    [4150,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",36," declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO-POL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, REALIZADA NO DIA 21 DE MARÇO DE 2012. Presidência  do Excelentíssimo  Senhor Vereador  AUGUSTO CARRERAS. Aos vinte e um (21) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS.                 Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez a composição da Mesa: Ilmo Sr. Fernando Freitas - Presidente do Sindicato do Engenheiro de Pernambuco -  Ilmo Sr.José Mario Cavalcanti- Presidente do CREA de PE. (APLAUSOS).Em seguida,  O Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos vereadores: Vereador JURANDIR LIBERAL -autor da proposta e a Vereadora MARÍLIA ARRAES para conduzir o homenageado ao Plenário. Na sequência o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa: Ilmo Sr. Pedro Alcântara- Diretor da Escola Politécnica de Pernambuco (POLI) -  Exmo Srº Rivaldo Soares de Albuqerque - Vice Reitor da Universidade de Pernambuco (UPE). (APLAUSOS). Em continuidade, o Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa Vereador JURANDIR LIBERAL - autor da proposta. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente fez suas considerações iniciais e justificou que por motivo Regimental o  Vereador JURANDIR LIBERAL autor da proposta não estava presidindo a sessão. Em seguida, o Senhor Presidente convidou pra que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente registrou a presença em Plenário do Sr. José Neves ex-vereador do Recife e do Sr. Ricardo José da Costa Pinto. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida o Vereador JURANDIR LIBERAL - autor da proposta para fazer suas colocações. O orador saudou as autoridades presentes. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convida o Vereador JURANDIR LIBERAL autor do requerimento para que faça a entrega de uma PLACA comemorativa ao Centenário da Escola Politécnica de Pernambuco - Diretor Pedro Alcântara Neto. (APLAUSOS). O Vereador JURANDIR LIBERAL fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida o Sr. Pedro Alcântara Neto para fazer suas colocações.  O orador saudou a todos os presentes, e falou da satisfação em participar dessa homenagem aos 100 anos de existência da Politécnica. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS). Na continuidade a sessão o Senhor Presidente fez registro de presenças em Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e agradeceu a presença de todos. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS E GILBERTO ALVES,  e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº102/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 95/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº105/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Projeto de Lei nº40/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Projeto Decreto Legislativo nº15/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Projeto Decreto Legislativo nº16/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Memo nº08/2012 Gabinete do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI retirando Projeto de Lei nº 33/2009 de sua autoria -  REQUERIMNETOS nºs 528/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  529 e 530/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  531/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  532/02012 de autoria do Vereador MACOS DE BRIA -  533 à  535/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  536/2012 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  537/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  538 à 541/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -   -  542 à 544/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA fez menção a matéria do Jornal do Commércio onde dizia que governo investirá em escola no campo. O orador disse que a PCR está fazendo ao contrário. A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna veio novamente tratar sobre a questão do reajuste do servidor, destacando a categoria dos profissionais da assistência social, que é a que tem o menor piso salarial. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS questionou a data da sanção do reajuste dos servidores. Fizeram uso da palavra os Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e JOSENILDO SINÉSIO. O senhor Presidente posicionou-se sobre a votação do reajuste dos servidores dizendo que não depende de caráter de urgência e sim de boa vontade dos senhores Vereadores. Ainda fizeram uso da palavra em PELA ORDEM os Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e CARLOS GUEIROS. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 465/2012 D"],
    [4151,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",37,"E AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. ROBERTO GALINDO DE LIMA, MAJOR DA PM/PE, POR ASSUMIR O COMANDO DO 12º BATALHÃO, UNIDADE QUE ÍNTEGRA O COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 495/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO SECRETÁRIO DE TURISMO DO RECIFE, Sr. ANDRÉ CAMPOS, PELO SUCESSO ALCANÇADO COM AS AÇÕES REALIZADAS NO TURISMO DE NOSSA CIDADE NO PERÍODO DO CARNAVAL 2012, CONTRIBUINDO PARA A GRANDIOSIDADE DO EVENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 479/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO POETA GENETON BARBOSA VEIGA, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO DE POESIA 'FILOSOFIAS DE VIDA' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 482/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CORONEL ÉDEN DE MORAES VESPAZIANO, DIRETOR GERAL DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, AO CORONEL PAULO ROBERTO CABRAL, COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, AO TENENTE CORONEL VANILDO NEVES DE A. MARANHÃO, COMANDANTE DO 11º BPM, AO TENENTE CORONEL GIL VANDIR VICENTE FERREIRA, COMANDANTE DO 12º BPM, AO TENENTE CORONEL MARINALDO DE LIMA, DO 13º BPM, AO TENENTE CORONEL JOSÉ ANTÔNIO DA SILVGA FILHO, DO 16º BPM, AO TENENTE CORONEL JOÃO DA SILVA NETO, COMANDANTE DO 19º BPM, E A TODA TROPA, PELO EXCELENTE DESEMPENHO NA SEGURANÇA, DURANTE AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DESTE ANO, NO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 498/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A CANTORA ANDRÉ AMORIM PELO LANÇAMENTO DO CD EM OUTRA DIREÇÃO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS,  CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIVALDO DA SILVA. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 466/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DO TRECHO NÃO PAVIMENTADO DA RUA OLIVIA MENELAU, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 467/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DO TRECHO NÃO PAVIMENTADO DA RUA ZEFERINO PINHO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 468/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE INSTALAR LOMBADA ELETRÔNICA 'REDUTOR DE VELOCIDADE', NA RUA ANTÔNIO FALCÃO DEFRONTE AO Nº795, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 469/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO S/N, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 470/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE EFETUAR A DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE ESCORPIÃO NO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO S/N, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 500/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 501/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DA RUA AURELIANO QUINTAS, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 502/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DA RUA DO BAMBUÍ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 503/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS DA RUA FRUTUOSO GOMES, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 504/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS DA RUA DELFIM MOREIRA, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 505/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS DA RUA PATROCINIO, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 506/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS DA AVENIDA MÔNACO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 507/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS DA RUA DEOLINDO TABARES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 471/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA GASTÃO VIDIGAL, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 472/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS E O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA ÁLVARO FRAGOSO, NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 473/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA DO ESPINHEIRO ESQUINA COM A JOÃO DE"],
    [4152,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",38," BARROS, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 474/2012 E AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 475/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLUIRB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL AO ARRUDA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 476/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PARA SINCRONIZAR OS SEMÁFOROS DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 477/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA SOLICITAÇÃO DE ENGENHEROS DE TRÁFEGO PARA FAZER UM ESTUDO A RESPEITO DA DIVISÃO DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES COM A PISTA LOCAL QUANDO A PREFEITURA DE JABOATÃO RETIROU A SEPARAÇÃO ENTRE A PISTA PRINCIPAL E A PISTA LOCAL DA AVENIDA  AYRTON SENNA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 478/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA SOLICITAÇÃO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO PARA FAZER UM ESTUDO A RESPEITO DA DIVISÃO DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES COM A PISTA LOCAL, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 488/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TOMBAMENTO DE UMA ÁRVORE NA ESTRADA DO ARRAIAL DEFRONTE AO Nº4365, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 489/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO NA CALÇADA DO EDIFÍCIO VISCONDE DE UTINGA, NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, PRÓXIMO AO CREA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 490/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REATIVAÇÃO DO POÇO DOS MORADORES DO SÍTIOS DOS PINTOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 491/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sra. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TRANSFORMAÇÃO DA CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 492/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE CANOS D'ÁGUA NA 2ª TRAVESSA SUBIDA MILAGROSA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 493/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE CANOS D'ÁGUA NA 2ª TRAVESSA PEDRO PAULO DE SOUZA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 494/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHA NA RUA ANGUERA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO BRASIL, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 483/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RESTABELECIMENTO DA CANALETA DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE FICA NO FINAL DA RUA TIGUASSÚ, LOCAL QUE DÁ ACESSO AO CAMPO DE FUTEBOL, UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 484/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RESTABELECIMENTO DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA 3ª TRAVESSA ARNALDO PAES DE ANDRADE, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 485/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA VISTORIA TÉCNICA, COM A FINALIDADE DE MUDAR O LOCAL DE UM POSTE, QUE SE LOCALIZA AO LADO DO IMÓVEL DE Nº 650 A DA RUA PAUDALHO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 486/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 25 DE MAIO DE 2012 ÀS 10 HORAS PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE MARCELO ROSSI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 496/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 508/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRE GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 18 DE MAIO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE PAULO SERGIO MONTEIRO NUNES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 130/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 151/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA EPILEPSIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 131/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 166/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO CORAÇÃOZINHO (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇARIOS DAS MATERNIDADE DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 132/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 146/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SALÕES DE FESTAS NOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 133/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE INSTIUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 134/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 175/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DO HINO DA CIDADE DO RECIFE EM JOGOS DE FUTEBOL PARTICIPATIVO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 465/2011 e 02/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E - "],
    [4153,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",39," DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE ESTABELECE DIRETRIZ DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi APROVADO. Em seguia o Senhor Presidente registrou a presença do ex - Deputado Raul Jungmann. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº536/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE  a primeira oradora a fazer uso da palavra Vereadora DRA. VERA LOPES fez um desagravo pelo fato do Coronel João de Moura está sendo ameaçado. Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 22 de março de 2012, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMANAGEM AOS 90 ANOS DE FUNDAÇÃO DO PC do B - PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, E OBLITERAÇÃO DO SELO COMEMORATIVO DA DATA, REALIZADA DIA 22 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e dois dias (22) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho- SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José mariano, situada  na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter  SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Na sequência o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srº Alanir Cardoso - Presidente Estadual do PC do B -  Exma. Srª Luciana Santos-Deputada Federal e Vice - Presidente do PC do B -  Exmo. Srº Luciano Siqueira - Deputado Estadual e Presidente Municipal do PC do B -  Srº. Pedro Luiz Mota Soares - Diretor Regional dos Correios -  Imo. Sr. Henrique Leite - Secretário de Coordenação Política de Governo da Prefeitura do Recife -  IImo. Srº. José Bertoti - Secretário de Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Recife. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida a todos os presentes para que de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida para compor a Mesa: Ilmo. Srº Marcelino Granja-Secretário de Ciência e Tecnologia do Governo de Pernambuco. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o autor do requerimento, Vereador ALMIR FERNANDO para que faça o seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou da trajetória de Fundação do Partido até a data de hoje. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando sequência à sessão o Senhor Presidente registrou a presença em plenário do Ex-Vereador do Recife Srº Paulo Dantas, Vereador ALFREDO SANTANA e outras autoridades. (APLAUSOS). Em sequência o Senhor Presidente convidou o Srº Alanir Cardoso (Presidente Estadual do PC do B) para que faça suas colocações. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes. Falou do seu orgulho em participar dessa homenagem e o papel do Partido na vida política do nosso País. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador de Paulista - Silvio Moura, Vereador do Recife MARÉ MALTA, José Inácio, Srª Paula - esposa do Vereador ALMIR FERNADO. Em seguida, passou a palavra a Srª Luciana SANTOS - Deputada Federal. A oradora saudou a todos da Mesa. Iniciou seu discurso traçando toda trajetória de desafios que o Partido passou. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente registrou a presença em plenário dos Vereadores INÁCIO NETO E LIBERATO COSTA JÚNIOR. (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente passou a palavra ao cerimonialista dos Correios o Srº José do Carmo para que o mesmo desse início a solenidade de OBLITERAÇÃO DO SELO COMEMORATIVO aos 90 Anos do PC do B. O Cerimonialista  saudou a todos presentes e falou da honra dos correios em participar dessa parceria com a Câmara Municipal do Recife, através da iniciativa do Vereador ALMIR FERNANDO, promovendo a cerimônia do Selo Personalizado em homenagem aos 90 Anos do PC do B. Falou a importância do Selo Postal. Em seguida, convidou o Srº. Pedro Mota - Diretor Regional dos Correios para que se  dirigisse até a Mesa de honra a  obliterar as peças que se encontram ao local de Obliteração - obliteração e o ato de carimbação do Selo Postal. Obliterar significa proibir de circular em circuito comercial. Em seguida, solicitou ao Sr. Pedro Mota que acompanhe o Vereador JURANDIR LIBERAL na primeira obliteração e demais autoridades da Mesa. (APLAUSOS). Em seguida, solicitou a todos que se posicionem com a cartela exibindo-as para as fotos. O cerimonialista solicita a Mesa que retornem para continuidade dos trabalhos e passa a palavra ao Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL e encerra a homenagem do Selo Personalizado aos 90 anos do PC do B. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente em nome do Partido convidou a todos para uma festa sexta-feira, dia 23 de março, na Praça do Fortim - Olinda. O Senhor Presidente fez leitura de telegramas recebidos. Finalizando a sessão o Senhor Presidente convidou a todos de pé possam ouvir a execução do Hino do PC do B. (APLAUSOS). Nada mais havendo tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezesseis horas, em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO A SENHORA MARIA DIVA LUCENA DE MENDONÇA PACHECO, REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Sr. Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Mesa: Ilmo. Sr. Iúri Maia Leite - Diretor Comercial da Rede Globo Nordeste -  Ilmo. Sr. Robson Pacheco - Presidente da sociedade Teatral de Fazenda Nova. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JURANDIR LIBERAL, ROMILDO GOMES FILHO para conduzirem a homenageada ao recinto do Plenário a Sra. Diva Pacheco. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuid"],
    [4154,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",40,"ade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL para que fizesse o seu discurso. O orador saudou a todos os presentes em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de telegramas recebidos à homenageada. Na sequencia da homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador JURANDIR LIBERAL autor da proposta fizesse a entrega da Medalha e do Diploma a homenageada (aplausos). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL) antes, porém o Vereador EDUARDO MARQUES Presidente da Mesa em exercício fez suas considerações. Em seguida o Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL solicitou que a Vereadora PRISCILA KRAUSE fizesse a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Diva Pacheco - homenageada. (APLAUSOS). Na continuidade da homenagem o Senhor Presidente convidou para fazer seu discurso a Sra. Diva Pacheco. A oradora agradeceu as palavras proferidas pelo autor da proposta em seu discurso, como também a homenagem recebida por esta Casa. Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã, 23 de março de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.***************'.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE A DRª LIANA MARIA DE OLIVERIA VENTURA, REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos vinte e três (23) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs uma comissão com os seguintes Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, ALEXANDRE LACERDA, CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO E PRISCILA KRAUSE para conduzirem a Srª Liana Maria Oliveira Ventura (homenageada) a Mesa de autoridades no Plenário. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para compôr a Mesa: Exma. Srª ANA ARRAES - Ministra do Tribunal de Contas da União -  Exmo. Srº VALDECIR PASCOAL - Vice-Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco -  Ilmo. Srº. FAUSTO FREITAS ex - Presidente do Tribunal de Justiça de Pernabuco -  Ilmo.Srº ALBERTO NOGUEIRA - Desembargador -  Ilmo. Srº. ALBERTO FEITOSA - Secretário de Turismo de Pernambuco -  Ilmo.Srº MARCELO VENTURA - Oftalmologista (esposo da homenageada). Na sequência o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRAISLEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez leitura de vários telegramas enviados a homenageada e registrou a presença de várias autoridades em Plenário e dos senhores Vereadores ALEXANDRE LACERDA, CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE E MARCOS DE BRIA. (APLAUSOS). Na continuidade dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO, autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos presentes e autoridades da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Onde traçou um histórico pessoal e profissional da homenageada. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO  para que faça a entrega do Título e do Diploma José Mariano a Drª. LIANA MARIA DE OLIVEIRA VENTURA. (homenageado). Quebrando o protocolo convidou o Drº Marcelo Ventura para juntamente com o Vereador ROMILDO GOMES FILHO para fazer a entrega das comendas (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Senhora Bruna Gomes (sobrinha do Vereador Romildo Gomes Filho) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Terezinha Vieira de Oliveira (mãe da homenageada). (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente registrou a presença do ex-vereador e ex-deputado André de Paula e do Sr. Marcelo F. Lima - Gerente Regional do 1º Gere de Saúde de Pernambuco. Na sequência o Senhor Presidente convida o Grupo de Centro de Reabilitação 'Meninas dos Olhos' para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra a Drª Liana Maria de Oliveira Ventura (homenageada), para fazer o seu pronunciamento. A oradora iniciou seu discurso com bastante emoção pela homenagem que recebeu do grupo 'menina dos olhos', falou da sua identificação com a causa de cada um paciente, porque assim como a vida não foi fácil pra vocês e seus familiares, pra mim também não foi fácil, mais Deus diz: 'Deus move montanha para que possamos ser humanos'. Em seguida, saudou a todas autoridades da Mesa, sua equipe médica, os auxiliares, voluntários da Fundação Altino Ventura, pacientes e a todos Vereadores em especial Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Onde registrou, que esta iniciativa da Câmara Municipal do Recife, muito me surpreendeu e emocionou. Conseguiu trazer a memória eventos muito especiais da minha origem, refletir sobre os meus valores, as principais motivações do seu coração e o verdadeiro sentido da minha existência como peregrina nesta terra. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador INÁCIO NETO e o Sr. Agrimar Leite - da Clinica Imagem (tio da homenageada). (APLAUSOS). Em seguida, o senhor Presidente convida o Coral 'HOPE ESPERANÇA' para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). O coral fez sua apresentação cantando, 'Asa Branca e Sapato Velho'. (APLAUSOS). O Senhor Presidente justificou a ausência do Presidente desta Casa Vereador JURNADIR LIBERAL, parabenizou o Vereador ROMILDO GOMES FILHO pela brilhante iniciativa e citou o 'Salmo l' da Bíblia, onde expressa o que ele representa para o Recife e para esta Casa. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente em nome da Casa de José Mariano e do povo do Recife parabenizou a homenageada, pelos relevantes serviços prestados a esta Cidade. E usando a palavra de Deus, citou uma passagem da Bíblia que diz o seguinte: 'Que o Senhor te abençoe e te guarde -  que o Senhor faça resplandecer sobre ti a sua luz -  e tenha misericordia de ti -  que o senhor levante sobre ti o seu rosto, e te dê a paz'. Parabéns, homenagem nada mais do que justa. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, encerrou a presente reunião, convocando a casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 26 de março de 2012,  no local de costume e no horário regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos vinte"],
    [4155,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",41," e seis (26) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente registrou o aniversário dos senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E AMARO CIPRIANO MAGUARI. Usou da Palavra PELA ORDEM o Vereador JOÃO ARRAES solicitando um minuto de silêncio pelo falecimento do Humorista Chico Anísio. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº115/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 187/2012 da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 116/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 185/2012 da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº41/2012 da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS Nº545/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  546/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  547/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  548 à 552/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  553 à 555/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  556 à 571/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  572/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  573 à 581/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  582 à 586/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  587/2012 de autoria do Vereador MARCOS DE BRIA -  588 à 590/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  591 à 598/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  599 à 603/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  604/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  605 à 608/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  609/2012 de autoria da Drª Vereadora VERA LOPES -  610/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO ressaltou o Projeto 'Comunidade saudável e sustentável'. Destacou o Projeto de Ciclovias em todo bairro de Casa Amarela. O Senhor Presidente fez menção ao Projeto para o Plenário do Plano de Mobilidade que trata da ampliação das Ciclovias. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE Fez menção ao pronunciamento feito nesta Casa, sobre a Empresa que aluga ambulância para a Cidade do Recife. Após denuncia desses fatos o Governo do Estado e Prefeitura do Recife suspendeu o contrato. Teceu criticas a Secretaria de Educação da Prefeitura. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO criticou as caravanas do Orçamento Participativo em aplaudir a gestão do Prefeito. Falou dos encontros do PT. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO Veio em defesa da Prefeitura do Recife. Falou do discurso da Vereadora que o antecedeu em relação aos serviços da Empresa que fornece alimentação para as escolas, e que são cumpridos mediante regras. Defendeu a qualidade da Secretária de Educação.O Governo João da Costa, vem trabalhando com muita seriedade e competência para Cidade do Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre a ação do Governo do Estado em relação aos GPS nos transporte coletivos que serão monitorados pelo Grande Recife Transporte Consórcio. Os terminais terão gestores para informar os horários. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador JOÃO ARRAES solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Humorista Chico Anísio. (PAUSA). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 528/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO Sr. EVERALDO MENEZES, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TAXISTAS  DE PERNAMBUCO, PELO SUCESSO ALCANÇADO COM AS AÇÕES REALZIADAS COM O SERVIÇO DE TAXI EM NOSSA CIDADE, NO PERIODO DO CARNAVAL 2012 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 555/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS JOVENS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, PELO PROJETO VIDA POR VIDAS - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 510/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDO NO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA, NA RUA TACAICÓ, Nº 87, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 511/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE DE Nº BO-28971 DA AVENIDA MANAUS, Nº 122, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 512/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA RIO GRANDE, PROXIMO AO Nº448, UR1, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 513"],
    [4156,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",42,"/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs.BO-18931, BO-18932, BO-18933 E BO-15166 DA RUA CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 514/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA RIO DE CEDROS, PROXIMO AO Nº152, NO BAIRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 515/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA LIMA CAMPOS, PRÓXIMO AO Nº 42, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 516/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LAMPADA NO POSTE Nº CO-34783 DA RUA VERDEJANTE, Nº44, NO BAIRRO DO JORDÃO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 517/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DR. ÁLVARO FERRAZ, PRÓXIMO AO Nº256, NO BAIRRO DO JORDÃO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 518/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA NOVA AMÉRICA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 519/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DOS BANCOS, NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA SEVERINO PESSOA COM A RUA GALVÃO RAPOSO, NA COMUNIDADE DO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 520/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ACAJUTIBA, NO BAIRRO DO BONGÍ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 521/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA ACAJUTIBA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 522/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DAS RUAS ACAJUTIBA E DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO BONGÍ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 523/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS DA RUA CAPITÃO ARAÚJO DE MIRANDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 524/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRÃO COMPETENTE OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS DA RUA AMBROSIO MACHADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 525/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA (ERI), DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ARQUITETO LUIZ NUNES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 526/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA (ERI), DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ONZE DE FEVEREIRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 531/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO  DA CAIXA DE DRENAGEM DA RUA PAULINO ALVES DE SOUZA ESQUINA COM A RUA ANTÔNIO NOVAES, PROXIMO AO Nº 250, BAIRRO DAS GRAÇAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 532/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA GONÇALVES CRESPO, PROXIMO AO Nº 76, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 487/2012 DE AUTORIADO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DA RUA JOÃO RAMOS, NO BAIRRO DOS AFLITOS  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 533/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA HOMENAGEAR OS 10 ANOS DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E A RADIO EDUCATIVA FÉ E CIDADANIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 534/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO  DE PLACAS DE CONCRETO NAS CANALETAS DA AVENIDA PROFESSOR CLAUDIO SELVA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 535/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE MANUTENÇÃO NAS CANALETAS DA RUA Dr. BENEVENUTO TELES NETO, PROXIMO AO Nº 15, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSE BONIFACIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 537/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO TRANSITO, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 538/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR MA PINTURA DO MEIO FIO NA COR AMARELA, NA RUA CARNEIRO VILELA, NO BAIRRO DOS AFLITOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 539/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA GERVASIO PIRES, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 540/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE CANALEGAS, NO CRUZAMENTO DA RUA CARNEIRO VILELA COM A RUA 48, NO BAIRRO DOS AFLITOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 541/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA  EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS DA RUA AGUAS COMPRIDAS, PROXIMO AOS Nºs. 98 e 55, NO BAIRRO DE AREI"],
    [4157,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",43,"AS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 542/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA BARÃO DE PALMARES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 543/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, NAS RUAS BARÃO DE PALMARES, CÉLIO TAVARES E ANTÔNIO ALMEIDA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 544/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE TODAS AS ARVORES NAS RUAS BARÃO DE PALMARES, CELIO TAVARES E ANTONIO ALMEIDA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 545/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA  LEGISLATIVA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2012, DAS 14 ÀS 17 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PARTIDÁRIA DO PPS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DO REQUERIMENTO Nº 547/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DA AVENIDA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA COM A RUA CLAUDIO BROTHERHOOD, NO BAIRRO DO CORDEIRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REUERIMENTO Nº 548/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SARGENTO RUBENS LEITE, DEFRONTE AO Nº 08, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 549/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS DA RUA SARGENTO RUBENS LEITE, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 550/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ARVORE, NA RUA PAULO DE ARRUDA, DEFRONTE AO Nº 108F, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 551/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO NO PONTO DE TAXI, NA PRAÇA CENTRAL, NO BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 552/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSCLUSÃO, NA PAGINA ELETRÔNICA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  UM LINK SOBRE O COMBATE  À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVEINIL E AO TRABALHO INFANTIL  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 553/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARRA DE GUABIRABA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 554/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ARVORE, PERTO DOS FIOS DE ALTA TENSÃO, NA RUA CORDÉLIA GOIS SILVA, PROXIMO AO Nº 259 B, NO BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 137/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE ESTABELECE DIRETRIZ DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 88/2012, 610/2011, 573/2011, 23/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 169/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 128 e 78/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPOARTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA VASCONCELOS,  O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 129 e 114/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPOARTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE DENOMINA DE MINISTRO DJACI ALVES FALCÃO, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CRIADA NA CIDADE DO RECIFE  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 52/2011, 536/2011 e 20/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO UNICA - 3/5 - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE INSTITUI A MEDALHA EM HOMENAGEM DO CENTENÁRIO  DE MORTE DE JOSÉ MARIANO, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS (solicitou leitura do Projeto). Também fez uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JOÃO ARRAES e LIBERATO COSTA JÚNIOR - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 461 e 321/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINASTICAS, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). Discutiu a matéria o Vereador MARÉ MALTA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram NÃO os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 20 (vinte) - Foi REJEITADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 254/2011, 285/2011 e 376/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULT"],
    [4158,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",44,"URA, TURISMO E ESPORTES -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA- Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº527/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO-VISTA AO VEREADOR LIZ EUSTÁQUIO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA chamou a atenção sobre matéria da Folha de Pernambuco que fala sobre curso de combate a acidente de motos, promovido pela Gerência de ensino do DETRAN para capacitar multiplicadores para educação no trânsito, cujo objetivo é prevenir os acidentes de motos. Outro assunto foi o reajuste salarial, da guarda municipal do Recife. O seguinte orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO Tratou sobre a Audiência Pública realiza no Plenarinho desta Casa, nesta manhã dia 26 de março, sobre lançamento da Campanha Salarial dos Servidores Federais. Saudou a Secretária de Assuntos Jurídicos Virginia Pimentel que tem um trabalho e um desafio a sua frente. Registrou o grande trabalho do ex- Secretário Jurídico Claudio Ferreira a frente desta Secretária. Foi aparteado pelos Vereadores: SÉRGIO MAGALHÃES, INÁCIO NETO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LIBERATO COSTA JÚNIOR. O Senhor Presidente ressaltou a participação na Audiência Pública pela. E sobre a questão do ex-secretário de assuntos jurídico Claudio Ferreira da PCR, externou ser bastante competente. Deu boa vindas a nova Secretária Jurídica Virginia Pimentel. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO solicitando a Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 09 (nove) votos - Foi APROVADO. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 27 de março de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES AERTO LUNA, e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS,  DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº106/2012 Gabinete do Prefeito encaminhando Veto total ao Projeto de Lei nº171/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Ofício nº107/ 2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº160/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  O fícionº108/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº155/2011 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Ofício nº109/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº150/2011 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Projeto de Lei nº42/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº43/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Memo nº17/2012 do Gabinete do Vereador GILBERTO ALVES comunicando o desligamento da Comissão Parlamentar de Inquérito que trata dos problemas da Telefonia móvel -  Ofício nº41/2012 do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife -  Memo nº02/2012 do Gabinete da Vereadora MARÍLIA ARRAES solicitando o envio do relatório completo do impacto orçamentário Financeiro do Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Projeto Decreto Legislativo nº17/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Atestado médico do Vereador ANTONIO LUIZ NETO informando tratamento médico no dia 19 de março a 23 de março de 2012 -  REQUERIMENTOS Nºs. 611 à 622/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  623 à 628/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  629/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar a tribuna, o Vereador AMAROCIPRIANO MAGUARI, destacou em seu discurso o projeto do Governo do Estado 'Governo presente', fazendo um apelo ao governo estadual mencionando algumas comunidades que precisam urgente da presença deste referido projeto. A próxima oradora a Vereadora Dra. VERA LOPES, criticou a falta de investimento do programa 'minha casa minha vida', pela Prefeitura do Recife, fazendo menção aos antigos moradores que foram retirados de suas palafitas para a execução do Projeto via mangue. O próximo orador Vereador LUIZ ESTÁQUIO, defendeu compromisso da prefeitura com o projeto habitacional do município. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 587/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO RADIALISTA EDVALDO MORAIS, PELA PUBLICAÇÃO DO ARTIGO 'DEIXA O PREFEITO TRABALHAR', EDIÇÃO DE 22 DE MARÇO DE 2012, NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO,  JADEVAL DE LIMA,  JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ"],
    [4159,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",45," EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, JAIRO BRITTO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 556/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO E FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 557/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO E FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PRIMEIRA TRAVESSA JORNALISTA GONDIN DA FONSECA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 558/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES, NA AVENIDA AFONSO OLINDENSE, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 559/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES, NA RUA BENEDITO CHAVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 560/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES, NA AVENIDA DANTAS BARRETO, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 561/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA JOÃO DE BARROS, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 562/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB,, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA RIO JURUÁ, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 563/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA PROFESSOR CHAVES BATISTA, NA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 564/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, PRÓXIMO AO SENAC, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 565/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA ALMIR AZEVEDO, NA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 566/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, SITUADAS NA AV. BARÃO DE SOUZA LEÃO, PRÓXIMO À RUA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 567/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ESGOTO DA RUA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 568/201 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE DUAS ÁRVORES, SITUADAS NA RUA UIRAÚNA, DEFRONTE AO Nº 05, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 569/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA MIRANDIBA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 570/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DTERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA TORITAMA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 571/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ATALAIA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 572/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRSIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PEDRAS DO CALÇAMENTO DA RUA ELÁDIO CAMBOIM, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 573/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE A EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E EDUCATIVAS, EM TORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, 'PROIBINO CIRCULAR COM BICICLETAS OU ANIMAIS NA PISTA DE COOPER', BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 574/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO  DE  EFETUAR O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO DAS MARGENS EM TORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 575/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS MARGENS DA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 576/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA DAVID KAUFFMAN, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 577/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ANTÔNIO CARDOSO DA FONTE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 578/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO CARDOSO DA FONTE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 579/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA ENGENHEIRO JOSÉ APOLINÁRIO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 580"],
    [4160,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",46,"/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA ENGENHEIRO JOSÉ APOLINÁRIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 581/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA ENGENHEIRO JOSÉ APOLINÁRIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 582/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTOS, BEM COMO A COLOCAÇÃO DA TAMPA DA BOCA DE LOBO, NA RUA FREI JABOATÃO, DEFRONTE AO HOSPITAL EVANGÉLICO, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 583/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CHAFARIZ DA RUA ARCELINA DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 584/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVESTIMENTO DO CANAL DO IBURA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 585/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ALCÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 586/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 610/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VERADORES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ARVORE, PROXIMO AO Nº 960 DA RUA PROFESSOR JULIO FEREIRA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 88/2012, 610/2011, 573/2011, 23/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 169/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 128 e 78/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPOARTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA VASCONCELOS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 129 e 114/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE DENOMINA DE MINISTRO DJACI ALVES FALCÃO, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CRIADA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 52/2011, 536/2011 e 20/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 254/2011, 285/2011 e 376/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINASTICAS, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 89/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 178/2011 D AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE  DE FAIXA ACESSO E RESERVA DE ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS NAS VIAS PÚBLICAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando DESTAQUE ao parecer de finanças. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI solicitando 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Professor de comunicação da UFPE e radialista Ruy Cabral. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelo Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. Discutiu a matéria o Vereador MARÉ MALTA. Foi aparteado pelo Vereador GILBERTO ALVES, CARLOS GUEIROS. Em seguida o Senhor Presidente sugeriu que o Vereador MARÉ MALTA adiasse a discussão do seu projeto. Discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Foi aparteado pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARÉ MALTA. Na sequencia o Senhor Presidente tratou sobre a questão do projeto e seu mérito bem como o da comissão de mobilidade. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores GILBERTO ALVES, CARLOS GUEIROS. O PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 178/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA - DE VOLTA A COMISSÃO ESPECIAL DE MOBILIDADE URBANA -  DISCUSSÃO UNICA  -  DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2012 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE INSTITUI A MEDALHA EM HOMENAGEM DO CENTENÁRIO DE MORTE DE JOSÉ MARIANO, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3/5. COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 49/2009 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO  À LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DO RECIFE, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO. Discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Foi aparteada pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, GILBERTO ALVES - RETORNAM A COMISSÃO E LEGISLÇÃO EM FACE DA APRESENTAÇÃO DA SUB-EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, JAIRO BRITTO - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou "],
    [4161,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",47,"a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 28 de março de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores EDUARDO MARQUES e AERTO LUNA, e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº01/2012 da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº02/2012 da Comissão Executiva -  REQUERIMENTOS Nºs. 630/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  631 à 633/2012 de autoria do Vereador MARCOS DE BRIA -  634 à 650/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTA -  651 e 652/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  653/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES -  654/2012 de autoria do Vereador JAIRO DE BRITTO -  655 e 656/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  657 e 658/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  659 à 661/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  662/2012 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  663/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  664/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  665 à 668/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  669/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  670/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  671/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  672 e 673/2012 de autoria da Vereadora Drª VERA LOPES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ALINE MARIANO repercutiu visita ontem que fez ao mercado da Madalena, e pediu a sensibilidade da Presidente da CTTU, no que desrespeito ao estacionamento do mercado. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou da dificuldade que os moradores do bairro totó, e adjacência, quando precisam ser socorridos para a urgência do hospital Pan de Areias, pois enfrentam difícil acesso. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), onde falou sobre as Federações das ligas desportivas. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA veio em defesa da categoria formada por cinco advogados do IAS - Instituto de Assistência Social e Cidadania, que estão reivindicando reajuste salarial. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 609/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FOMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. MARIA DE LOURDES DA COSTA MARQUES 'MALUMA MARQUES' PELO TÍTULO DE CIDADÃ SURUBINENSE, CONCEDIDO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE SURUBIM, ATRAVÉS DO VEREADOR FABRÍCIO GONÇALVES DE BRITO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DE BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, OSMAR RICARDO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 588/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO DA RUA PEDRO MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 589/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS DA RUA MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 588/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO DA RUA PEDRO MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 589/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS DA RUA MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº590/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 591/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CONSELHEIRO TEODORO, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 592/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. PROFESSOR ARTUR COUTINHO, PRÓXIM"],
    [4162,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",48,"O AO Nº140, NO BAIRRO DE TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 593/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, PRÓXIMO AO  Nº24, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 594/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 595/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NO DIA ALTERNADO, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 596/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA GUANAMBÍ, PROXIMO AO Nº61, NA  COMUNIDADE DA  BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 597/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DA CANALETA, NA RUA LUIZ DA CÂMARA CASCUDO, PRÓXIMO AO Nº542, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 598/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA NÁRIA DELBA DA SILVA, PRÓXIMO AO Nº11, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 599/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANFREDO NIGRO, LOCALIZADA ENTRE A RUA CAPITÃO JERÕNIMO AMARAL E A  RUA VICENTE MOUTINHO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 600/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO E RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA RUA VICENTE MOUTINHO, NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 601/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA RUA CAPITÃO JERÔNIMO AMARAL, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 602/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE NA PRAÇA JOSÉ CECILIO, LOCALIZADA ENTRE A RUA CAPITÃO JERÔNIMO AMARAL E A RUA JOÃO VERISSIMO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 603/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS CANALETAS DA RUA MARATÉ 1ª E 2ª TRAVESSAS MARATÁ, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 604/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E NIVELAÇÃO DA RUA JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 605/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LIGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PRIORIDADE NOS PROCESSOS QUE TENHAM COMO PARTE OU INTERESSADOS PESSOAS A PARTIR DE 60 ANOS OU PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 139/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 169/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 140/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA VASCONCELOS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 141/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE DENOMINA DE MINISTRO DJACI ALVES FALCÃO, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CRIADA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 142/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 143/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINASTICAS, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº590/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 591/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CONSELHEIRO TEODORO, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 592/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO  SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. PROFESSOR ARTUR COUTINHO, PRÓXIMO AO Nº140, NO BAIRRO DE TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 593/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, PRÓXIMO AO  Nº24, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 594/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 595/2012 DE AUTORIA"],
    [4163,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",49," DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NO DIA ALTERNADO, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 596/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA GUANAMBÍ, PROXIMO AO Nº61, NA  COMUNIDADE DA  BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 597/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DA CANALETA, NA RUA LUIZ DA CÂMARA CASCUDO, PRÓXIMO AO Nº542, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 598/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA NÁRIA DELBA DA SILVA, PRÓXIMO AO Nº11, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 599/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANFREDO NIGRO, LOCALIZADA ENTRE A RUA CAPITÃO JERÕNIMO AMARAL E A  RUA VICENTE MOUTINHO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 600/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO E RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA RUA VICENTE MOUTINHO, NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 601/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA RUA CAPITÃO JERÔNIMO AMARAL, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 602/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE NA PRAÇA JOSÉ CECILIO, LOCALIZADA ENTRE A RUA CAPITÃO JERÔNIMO AMARAL E A RUA JOÃO VERISSIMO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 603/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS CANALETAS DA RUA MARATÉ 1ª E 2ª TRAVESSAS MARATÁ, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 604/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E NIVELAÇÃO DA RUA JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 605/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LIGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PRIORIDADE NOS PROCESSOS QUE TENHAM COMO PARTE OU INTERESSADOS PESSOAS A PARTIR DE 60 ANOS OU PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 139/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 169/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 140/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA VASCONCELOS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 141/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE DENOMINA DE MINISTRO DJACI ALVES FALCÃO, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CRIADA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 142/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 143/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINASTICAS, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMNETO Nº663/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº664/2012 DE AUTORIA DA VERADORA ALINE MARIANO - COM VISTA AO VEREADOR AERTO LUNA - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARÉ MALTA. No horário destinado ao Grande Expediente a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO externou surpresa com o pedido de vistas do Vereador AERTO LUNA expondo o assunto que será tratado na Audiência Pública proposta em seu requerimento. Foi aparteada pelos Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALEXANDRE LACERDA, LUIZ EUSTÁQUIO. Em seguida o Senhor Presidente esclareceu que a Vereadora não pode contestar o pedido de vista, pois não condiz com o Regimento. Fez uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: AERTO LUNA e GILBERTO ALVES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitou da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, DRA. VERA LOPES, GILBERTO ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA. Total 07 (sete) Vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 29 de março de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 25 ANOS DO PREZEIS - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo  Senhor Vereador  AERTO LUNA. Aos vinte e nove (29) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capita"],
    [4164,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",50,"l do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA.                 Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez a composição da Mesa: Ilma Srª Débora Miranda - Presidente da URB Recife -  Ilmo, Ilmo. Srº Paulo Ferrari - Superintendente do Patrimônio da União em Pernambuco -  Ilmo. Srº Luiz de La Mora - Professor da Universidade Federal de Pernambuco -  Ilmo. Srº. Augusto Miranda - Coordenador do Orçamento Participativo e neste ato representado o Prefeito da Cidade do Recife- Exmo. Srº João da Costa -  Vereador AUGUSTO CARRERAS - Autor do Requerimento. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou pra que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência,  Senhor Presidente convida o Vereador AUGUSTO CARRERAS - autor da proposta para fazer suas colocações. O orador saudou as autoridades presentes. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Fazendo um breve relato sobre a belíssima história do PREZEIS e seu surgimento, e registrou nos anais desta Casa, seu profundo respeito aos movimentos sociais desejando muito sucesso aos que fazem a coordenação do PREZEIS, através da equipe composta: Rosa Campelo, Bismark Saraiva José Fernando e Maria da Conceição. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor presidente parabenizou o Vereador AUGUSTO CARRERAS pela  brilhante iniciativa pelo belo discurso. Em seguida, o Senhor Presidente convida o Vereador AUGUSTO CARRERAS autor do requerimento para que em nome da Casa de José Mariano faça a entrega de uma PLACA comemorativa aos 25 Anos do Prezeis e um ramalhete de flores a Srª Luila Bezerra Silva (representante da área azeis de Apipucos). O Vereador AUGUSTO CARRERAS fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em seguida, a Senhora Luila  Bezerra agradeceu a homenagem. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente fez registro da presença da ex-vereadora LUCIANA AZEVEDO e demais autoridades. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convida o Srº. José Fernando Ferreira da Silva (Branquinho) para que faça suas colocações. O orador saudou a todos presentes e falou de todo trabalho do Prezeis.(APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor presidente convida o Srº. Bismark Saraiva  - Coordenador Geral dos prezeis para que faça suas colocações.  O orador Saudou a  todos presentes e falou dos 25 anos da história  de lutas, trajetória e dificuldades.(APLAUSOS).O Senhor Presidente fez suas considerações finais parabenizou o Vereador AUGUSTO CARRERAS pela brilhante iniciativa e agradeceu a presença de todos. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais, em sessão SOLENE às quinze horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. LÚCIO JORGE DA SILVA RÊGO (LÚCIO SURUBIM), REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente VEREADOR JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e nove dias (29) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Srº Geraldo Barbosa - Deputado Estadual -  Srº. Antônio Barros - ex- Prefeito de Surubim -  Srº. Ex Vereador José Neves - Presidente do Diretório do Municipal do PSB. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão com os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, para encaminharem o Homenageado ao Plenário. Em seguida tomou assento à Mesa o Sr. Lucio Jorge da Silva Rêgo (Lúcio Surubim)- Homenageado, Vereador MARÉ MALTA(autor da preposição). (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em continuidade, o Senhor Presidente convida o autor do requerimento Vereador MARÉ MALTA para que faça o seu discurso. O orador saudou aos componentes de Mesa e todos os presentes no recinto do plenário, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o orador fez o registro de presenças dos funcionários da Rede Globo Nordeste. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente registrou também presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o Vereador MARÉ MALTA para fazer a entrega do Título e do Diploma ao homenageado Sr. Lúcio Surubim. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou a Sra. Luciana Malta (esposa do Vereador MARÉ MALTA) para que fizesse a entrega de um ramalhete de Flores a Sra. Iolanda Farias Rêgo (mãe do homenageado). (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Lúcio Jorge da Silva Rêgo - homenageado. O orador agradeceu a presença de todos e contou uma breve história de sua vida, sua infância e seu esforço nos treinos dos clubes. Porém alcançou seu objetivo e foi jogador de futebol. Da sua vida pessoal falou de sua família e seus amigos. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira,  02 de abril de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lia e Aprovada vai assinada pôr quem de direito    ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dois (02) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente os Vereadores ROMILDO GOMES FILHO e EDMAR DE OLIVEIRA, e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Se"],
    [4165,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",51,"gundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O Senhor Presidente informou a Guarda Municipal que foi enviado o plano de cargos e carreira da Guarda Municipal, a esta Casa. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº116/2012 do Gabinete do Prefeito  encaminhando   Projeto de Lei nº 103/2012 do Executivo -  Ofício nº117/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº144/2012  de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº118/2012  Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 42/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Ofício nº119/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº184/2012 de autoria da Vereadora  ALINE MARIANO -  Ofício nº120/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº181/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO - Ofício nº121/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº183/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº136/2012 do Gabinete  Prefeito encaminhando Projeto de  Lei nº04/2012 do Executivo -  Ofício nº137/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda nº05  ao Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Ofício nº138/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando estimativa de Impacto Financeiro das Emendas proposta ao Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Memo. nº09/2012 do Gabinete do Vereador ALEXANDRE LACERDA retirando o Projeto de Resolução nº20/09 de sua autoria -  Memo. nº28/2012 do Gabinete do Vereador MARÉ MALTA retirando Emenda nº04 ao Projeto de Lei nº02/2012 do Executivo -  Projeto de Lei nº44/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  REQUERIMENTOS Nºs 674 à 677/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  678 e 679/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  680 à 684/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  685 à 694/2012 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  695/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  696 à 699/2012 de  autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  700 à 702/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  703/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  704/2012 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  705 à 712/2012 de autoria do Vereador  ALFREDO SANTANA -  713/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  714 à 718/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  719 e 720/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  721 à 723/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  724/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  725 À 732/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  733/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  734 à 737/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  738 à 740/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE - 741/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna, o Vereador MARÉ MALTA, citou em seu discurso, a importância de valorização da Guarda Municipal do Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO, teceu comentário sobre a mensagem de aumento dos servidores, enviada a esta Casa Legislativa. O último orador a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO, falou sobre o dia Mundial Comemorativo de Combate ao Autismo. (leu discurso anexo aos anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 671/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FOMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM OS JONALISTAS AIRTON MACIEL E CIRO CARLOS ROCHA, JORNALISTAS DO JORNAL DO COMMÉRCIO, PELO BRILHANTE ARTIGO MEMÓRIA POLÍTICA 'O IDEÓLOGO AQUE MOLDOU A IMAGEM DE ARRAES'- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 673/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS CONGRATULAÇÕES AO Sr. EDUARDO MOURA E DEMAIS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA DA ADEMI - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE PE, PELA POSSE QUE OCORRERÁ NO DIA 03 DE ABRIL DO CORRENTE ANO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 696/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A RODOVIARIA METROPOLITANA LTDA, PELOS SEUS 30 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS A PERNAMBUCO- FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS,  CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 611/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE UM ABRIGO PARA A PARADA DE ÔNIBUS NA RUA APRIGIO GUIMARÃES DEFRONTE AO COLÉGIO SÃO JORGE, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 612/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DOS TUBOS EXISTENTES NA RUA ANDIRÁ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 613/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA CRAVINA, NA COMUNIDADE CHICO MENDES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 614/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA LUIZ SEPULVIDA NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 615/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ISOLAMENTO DA REDE ELÉTRICA DEFRONTE A CASA DE Nº437 DA RUA DA CAPELA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 616/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS DA RUA JOÃO PAULO"],
    [4166,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",52," II, NO BAIRRO DE JARDIM UCHOA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 617/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DAS TAMPAS PARA AS SARJETAS DA RUA BRAGANÇA, NO BAIRRO  DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 618/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DA TAMPA PARA A SARJETA, NA RUA JUNDIAÍ, DEFRONTE AO Nº133, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 619/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS NA RUA GERVÁSIO PIRES, DEFRONTE AO Nº176, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 620/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS DA RUA JOÃO CARLOS GUIMARÃES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 621/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA RUA ADAMANTINA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO,  NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 622/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE LOCALIZADO NA AV. SÃO PAULO, DEFRONTE AO Nº42, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 623/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA CHEFE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, NO SENTIDO DE SOLICITAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO NA ONG REDE UNIDOS, NA RUA CAMBORIÚ, Nº419, ALTO DO EUCALIPTO, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 624/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA DA  DIRCON/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE UM FERRO-VELHO QUE OCUPA 30 METROS DA CALÇADA E UMA PARTE DA RUA ONDE PODERIAM ESTACIONAR FACILMENTE UNS 5 CARROS NA RUA 21 DE ABRIL, PRÓXIMO AO Nº 18, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 625/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO EDIFÍCIO CARPINA, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO DE BARROS, NA BOA VISTA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 626/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE Nº BO-95957 DA RUA ALTO DA CONQUISTA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 627/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 628/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM POSTE, NA RUA ALTO DA SAUDADE, PRÓXIMO AO Nº153, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 629/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA OLEGÁRIO MARIANO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 630/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE IMPLANTAR LOMBADAS NA RUA JONATHAS DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 631/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA JOSÉ PENANTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 632/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 633/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 634/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JAMARÍ, NO BAIRRO DO IBURA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 635/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A OBRA DE MANUTENÇÃO NA ÁREA DE LAZER E DO CAMPO, NA RUA FLORES DO ORIENTE, DEFRONTE AO Nº14, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 636/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA  LOCALIZADA NA RUA 22 DE AGOSTO, PRÓXIMO AO Nº57-A, BAIRRO DO JORDÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 637/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 638/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIA, NA RUA DA REGENERAÇÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 639/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº BO-49071, NA AV. MANAUS, Nº161 NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 640/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES DE GR"],
    [4167,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",53,"ANDE PORTE, NA RUA SÃO CAETANO, Nº582, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 641/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DAS LÂMPADAS NO POSTE Nº BO-96415 DA RUA CÓRREGO DO SARGENTO, Nº230, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 642/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA BISMARK FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 643/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB. NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ITACOATIARA, Nº175, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 644/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 02 DE ABRIL, NO  PERIODO DAS 19 ÀS 22 HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PARTIDÁRIA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 645/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 15 DE ABRIL, NO PERIODO DAS 14 ÀS 18HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 646/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE IMPLANTAR CORRIMÃO NA ESCADARIA DA RUA BISMARK FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO  JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 647/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, Nº128, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 648/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOSÉ DE SOUZA MARMELO, Nº41, NA UR-10, BAIRRO DO IBURA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 649/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA GUANAMBÍ, Nº61, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 650/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA CORONEL FERNANDO MACHADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 651/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CORONEL FERNANDO MACHADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 652/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR NEY SILVA LADEIA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 653/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE POMOVER OS SERVIÇOS DE REPARO, QUANTO AO VAZAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR ESQUINA COM A RUA DO PROGRESSO, NO BAIRRO DA BOA VISTA. - FOI APROVADO -  DISCSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 672/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA, NO PRÓXIMO DIA 19 DE ABRIL DE 2012, ÀS 09h E 30m, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, REFERENTE AS CONDIÇÕES DAS MORADIAS  E A INDENIZAÇÃO DOS MORADORES PELA CONSTRUÇÃO DA VIA MANGUE, DAS COMUNIDADES  DEUS NOS ACUDA, PANTANAL E BEIRA RIO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 654/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO DE BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES LOCALIZADAS DEFRONTE A ENTRADA PRINCIPAL DOS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO, NA AVENIDA PROFESSOR LUIZ FREIRE, Nº500, CIDADE UNIVERCITÁRIA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 655/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA INGÁ, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 656/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO DA RUA CORONEL FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DO  CORDEIRO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 657/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE DA RUA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, DEFRONTE AO COLÉGIO OTHON PARAISO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 658/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, DEFRONTE AO COLÉGIO PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 659/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA DA RUA GOVERNADOR TORRES GALVÃO, PRÓXIMO AO TERMINAL DO JORDÃO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 660/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DE PARALELEPIDOS DA RUA GOVERNADOR TORRES GALVÃO, PROXIMO AO TERMINAL DO JORDÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 661/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO  DAS LUMINÁRIAS E PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA PADRE CARAPUCEIRO, EM BOA VIAGEM, EM TODO O PERCURSO QUE VAI  DA  AV. BOA VIAGEM ATÉ A  AV. JOÃO MEDEIROS. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 662/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENÁRINHO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2012, À PARTIR DAS  09 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE  UMA REUNIÃO DO PARTIDO VERDE.  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 665/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE "],
    [4168,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",54,"UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATE SOLENE, NO DIA 05 DE JULHO DE 2012, ÀS 10H PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, A SRAª. BERENICE VITORINO DA SILVA (BERÓ). - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 666/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA  MORAES E SILVA, PROXIMO AO Nº 653, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA RECIFE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 667/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, NO DIA 14 DE JUNHO DE 2012, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO A Sra. VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 668/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, NO DIA 07 DE JUNHO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DR. PAULO DALLA NORA MACÊDO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 670/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR VISTORIA E RETIRADA E PINTURA NUMA GUIA DE TRÂNSITO, NA RUA DO PAISSANDÚ COM A AV. GOV. AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO  DERBY. - FOI APROVADO. Usaram da palavra PELA ORDEM os seguintes Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO, MÚCIO MAGALHÃES. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador ROGÉRIO DE LUCCA LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em seguida o Senhor Presidente questionou alguns pontos do que foi falado sobre os projetos enviados a esta Casa, com mensagens de aumento dos servidores municipais. Informou que será feita uma reunião Extraordinária para garantir a votação desses projetos inclusive o reajuste salarial dos servidores desta Casa. Usaram da palavra PELA ORDEM os seguintes Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES. Usaram a palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores ALINE MARIANO E OSMAR RICARDO. Em seguia o Senhor Presidente consultou as lideranças partidárias atendendo a solicitação do Vereador OSMAR RICARDO que solicitou Dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 004/2012 de autoria do Executivo. Foi Dispensado o prazo. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARÉ MALTA. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificada das ausências Vereadores: EDUARDO MARQUES, JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 03 de abril de 2012, às quinze horas, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [4169,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa do Pernambuco no Clima",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, participou ontem (13) do Pernambuco no Clima, prévia do Rio/Clima – Climate Challenge (RCC), que acontece entre os dias 14 a 17 de junho, no Rio de Janeiro, e atuará como um evento paralelo à Rio+20. O evento aconteceu no Arcádia Boa Viagem e contou com a presença de diversas autoridades políticas e científicas que atuam no segmento. Dentre elas, o governador Eduardo Campos -  o deputado federal e presidente da subcomissão Rio+20 da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Alfredo Sirkis -  o ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil -  o secretário executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, Luiz Pinguelli Rosa entre outros.  Na ocasião, o prefeito expôs diversas ações que a Administração Municipal vem desenvolvendo no intuito de tornar o Recife uma cidade ecologicamente mais responsável. “Precisamos tratar os problemas locais dentro dessa consciência global que se fortalece a cada dia. Criamos a Secretaria de Meio Ambiente no primeiro ano do meu governo e através dela estamos fortalecendo nossa agenda ambiental. Estamos fazendo um estudo para viabilizar a criação de mais ciclovias -  vamos lançar um amplo programa de plantio de mudas -  estamos engajados na criação do Parque dos Manguezais -  revitalizamos o Jardim Botânico. Enfim, são ações que refletem a grande relevância que temos dado ao tema ambiental”, destacou o gestor.  O Pernambuco no Clima acontece no Recife até o próximo domingo(15) e tem como objetivo definir uma metodologia para abordar os temas e uma agenda de trabalho para o RCC. “Quando fomos procurados pelos organizadores do evento, recebemos com entusiasmo a idéia de realizar na cidade essa roda de discussões preparatórias para um debate tão significativo que vai ocorrer em junho no Rio. Ao mesmo tempo em que nos sentimos honrados, sabemos que somos responsáveis por desempenhar um papel de vanguarda no país no que se refere aos temas ligados às mudanças climáticas e ao meio ambiente de maneira geral. Acredito que nossa experiência de lidar com o setor pode contribuir bastante para estabelecer essas diretrizes”, afirmou João da Costa."],
    [4170,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro de Santana ganha nova praça",1,"O prefeito João Costa entregou, anteontem(12), mais uma área de lazer para a população do Recife. Onde existia apenas um terreno baldio com lixo e sujeira agora está a Praça Compositor Antônio Maria, no bairro de Santana, que foi construída com uma ampla área verde, além de pista de cooper, brinquedos e outras opções de lazer para os moradores da região. A conservação do novo espaço será feita através de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Colégio Exponente, dentro do programa Adote o Verde.  A praça Compositor Antônio Maria conta com 11 mil metros de extensão e área verde de 1,2 hectares que recebeu mais de quatro mil mudas de 10 espécies diferentes. Foi feita uma pista de cooper com 420m e colocados 32 bancos. Foram adicionados ainda novos brinquedos para as crianças e  mesas dedicadas a jogos de tabuleiro. “A gente recuperou esse espaço para que ele se tornasse um espaço público, com muito verde. Fico muito feliz de ver as pessoas caminhando, famílias com crianças, em um lugar que antes era sombrio e hoje é uma área desejada e de alegria”, disse o prefeito João da Costa.  O prefeito ressaltou ainda a importância da participação dos moradores do entorno e dos gestores da escola Exponente, que iniciaram a luta pela construção dessa área. “Foi um trabalho feito a muitas mãos. Com o Colégio Exponente e a população da região que reivindicou esse espaço e dialogou conosco. Essa é a característica dessa gestão que procura escutar e trabalhar para melhorar a vida das pessoas”, afirmou o gestor.  A diretora do Colégio Exponente, Tárcia Falbo, agradeceu o empenho da gestão em realizar a obra e prometeu cuidar da praça. “Iniciamos essa campanha para transformar esse local num logradouro público e a gestão nos ouviu. Agora recebemos com muito orgulho e satisfação essa linda praça que será cuidada pela nossa instituição, nessa parceria com a Prefeitura”, disse ela.  O investimento na obra foi de R$ 522 mil. O espaço de lazer ainda recebeu novo sistema de luminárias para beneficiar os que utilizam a praça no período da noite, com uma melhor iluminação e mais segurança."],
    [4171,2012,44,"2012-04-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Canta Gonzaga na Praça do Arsenal",1,"O Festival Recife Canta Gonzaga em homenagem ao Rei do Baião teve início ontem(12), na Praça do Arsenal da Marinha, no Bairro do Recife com as apresentações de Santanna e Beto Hortis. Essa é mais uma atividade da programação do projeto Viva o Recife Antigo, da Secretaria Municipal de Turismo.   O cantor e compositor pernambucano, Luiz Gonzaga, será homenageado com shows e uma exposição de objetos pessoais. As apresentações dos cantores, bandas e sanforneiros acontecem todas as sextas e sábados até o final deste mês. Nos intervalos entre shows haverá apresentações de quadrilhas juninas com participação de grupos de vários bairros da cidade.   Eleito ‘Personalidade do século XX em Pernambuco’, Luiz Gonzaga será cantado ainda na voz de Joquinha Gonzaga (sobrinho de Luiz Gonzaga), Geraldinho Lins, Irah Caldeira, Alcymar Monteiro, Petrúcio Amorim, Maciel Melo e muitos outros. “Ao homenagear Luiz Gonzaga quem ganha é o Recife. O Rei do Baião é um acervo inesgotável para a nossa cultura. Lembrá-lo é uma forma de mantê-lo vivo na memória do povo pernambucano e de nossos visitantes”, disse o secretário de Turismo, André Campos.     Programação:  Data: 14 de abril (sábado)   19h – Exposição de objetos pessoais   de Luiz Gonzaga  21h – Joquinha Gonzaga   22h – Chamada de quadrilha   22h40 – Novinho da Paraíba    Data: 20 de abril (sexta-feira)  20h – Paulinho Leite   21h – Geraldinho Lins    Data: 21 de abril (sábado)  21h – Maria da Paz  22h – Chamada de quadrilha  22h40 – Alcymar Monteiro    Data: 27 de abril (sexta-feira)  20h30 – Cezinha do Acordeon   22h – Petrúcio Amorim    Data: 28 de abril (sábado)  20h – Irah Caldeira  21h – Quadrilha junina  21h40 - Maciel Melo"],
    [4172,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.428 DE 11 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.315.280,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.349,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   461.260,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   405.671,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   400.000,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   500.000,00  TOTAL   2.315.280,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.766.931,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.349,00  TOTAL   2.315.280,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Abril de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.429 DE 11 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis descritos abaixo:     I - Lotes: L-000I e L-000J da Quadra 100, do Loteamento Casa Grande, situados na Rua Nova Iguaçu, bairro da Macaxeira, CEP: 52.090-382, Recife/PE -     II - Imóvel nº. 7960 e Lote L-O da Quadra 100, do Loteamento Casa Grande, situados na Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, bairro da Macaxeira, CEP: 52.091-000, Recife/PE.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Abril de 2012  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer  DECRETO Nº 26.430 DE 11 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel localizado na Av. Sapucaia, S/Nº, Bairro do Ibura, UR-02, Recife/PE, conforme descrição constante do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na po"],
    [4173,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"sse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.430 DE 11 DE ABRIL DE 2012.    ENDEREÇO: Avenida Sapucaia, s/nº  BAIRRO: Ibura, UR -2, CEP: 51340-720.  Área: 999.496 m²  MEMORIAL DESCRITIVO    A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 01, assinalado em planta anexa como segue:    'Do vértice 01 segue até o vértice 02 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=284522.814, N=9102100.162, azimute de 109°38'14', na extensão de 63.804 m -      Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=284582.907, N=9102078.720, azimute de 208°53'16', na extensão de 38.479 m -      Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=284564.318, N=9102045.029, azimute de 317°19'42', na extensão de 66.529 m -      Do vértice 04 segue até o vértice 05 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=284519.225, N=9102093.945, azimute de 280°03'10', na extensão de 2.627 m -      Finalmente do vértice 05 segue até o vértice 01, (início da descrição), com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=284516.638, N=9102094.403, azimute de 47°00'03', na extensão de 8.444 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 999.496 m² e um perímetro de 126.584 m.'"],
    [4174,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    987  DE   11   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21023.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RONALDO QUEIROZ DA SILVA, CPF nº 03253323471 matrícula nº 72.689-5, do cargo efetivo de Agente Administrativ0 Escolar, a contar de 15 de março  de 2012.    PORTARIA Nº    988   DE  11   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20792.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS, CPF nº 04500967427, matrícula nº 71.884-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº  989    DE  11  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57719.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NEIDEJANE TRAJANO DO NASCIMENTO, CPF nº 94668671487, matrícula nº 64.088-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    990   DE    11 DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20670.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, THAYS BETANIA MOURA DA SILVA, CPF nº 02932168436, matrícula nº 72.076-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 14 de março  de 2012.    PORTARIA Nº   991   DE 11  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20105.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 70617856400, matrícula nº 72.140-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 08 de março de 2012.      PORTARIA Nº   992      DE   11 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20751.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA AMÉLIA MELO MORAIS, CPF nº 04288304474, matrícula nº 72.051-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº    993   DE   11  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20292.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANNYELA MARIA DA SILVA, CPF nº 03789249408, matrícula nº 72.018-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 09 de março de 2012.    PORTARIA Nº    994   DE  11 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64570.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NIELSON DA SILVA BEZERRA, CPF nº 66871174400, matrícula nº 33.069-0, do cargo efetivo de Professor I a contar de 05 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº    995   DE  11  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20327..1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA GORETTI DE SALES, CPF nº 03308667452, matrícula nº 72.042-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 12 de março  de 2012.    PORTARIA Nº   996   DE 11  DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73774.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SAULO DE TARSO LEITE MOURA, CPF nº 98776924491, matrícula nº 64.349-0, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 08 de novembro  de 2011.    PORTARIA Nº    997  DE  11  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56885.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TARCIA REGINA DA SILVA, CPF nº 83689036453, matrícula nº 41.260-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   998   DE   11  DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21125.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF nº 04014167470, matrícula nº 72.223-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 16 de março de 2012.      PORTARIA Nº   999 DE  11  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.33616.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLAUCO CUNHA CAZÉ, CPF nº 77329228400, matrícula nº 92.232-7, do cargo efetivo de Professor II a contar de 11 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    1000    DE 11   DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20721.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº 03107548448, matrícula nº 65.098-1, do cargo efetivo de Professor I a contar de 07 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1001     DE   11   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20788.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MICHELE BARBOSA DA SILVA SANTOS, CPF nº 03456503440, matrícula nº 88.454-5, do cargo efetivo de Professor I a contar de 15 de março de 2012.      PORTARIA Nº   1002    DE  11  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61194.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TEREZA CRISTINA WANDERLEY GOMES DE BARROS, CPF nº 24099139468, matrícula nº 92.307-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    1003   DE  11  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20331.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZENILDA MARIA DA SILVA, CPF nº 03570946460, matrícula nº 72.259-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 09 de março de 2012.      PORTARIA Nº   1004     DE 11 DE ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24594.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JÚLIO VINÍCIUS FERREIRA MANSO DA ROCHA, CPF nº 07061221437, matrícula nº 78.115-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº   1005 DE  11  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59739.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, POLIANA CARLA BOTELHO E SILVA, CPF nº 03820253424, matrícula nº 86.262-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 22 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   1006   DE  11   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20349.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA, CPF nº 47906375491, matrícula nº 55.042-9, do cargo efetivo de Secretária de Unidade Escolar, a contar de 09 de março  de 2012.    PORTARIA Nº     1007 DE   11  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21018.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES, CPF nº "],
    [4175,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"04137261423, matrícula nº 71.900-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 19 de março  de 2012.      PORTARIA Nº  1008   DE   11 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64994.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDVALDO JOÃO DA SILVA, CPF nº 03554093483, matrícula nº 75.630-9, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 29 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   1009  DE   11  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19642.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CELIANE VIEIRA ROCHA, CPF nº 74151770453, matrícula nº 73.856-5, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº     1010        DE   11   DE ABRIL   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e o que dispõe no Artigo nº 28, da Lei 17.787/2012, e o contido no ofício nº 63/2012- SADGP,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão para à Avaliação Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, solicitado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  Art. 2º - A comissão ora constituída terá duração de 90(noventa) dias, podendo ser renovada por igual período, será composta pelos servidores abaixo relacionados:     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Titular  Giovanni José Gouveia Soares, CPF nº 46240535400, mat. 63.876-8,   Suplente  Paulo Ubiratan Vieira da Silva, CPF nº 38102412453, mat. 62.490-9,     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Titular  Vinícius José Oliveira de Sousa, CPF nº 67058841420, mat. 89.799-6,   Suplente  Fernando Henrique Freire, CPF nº 73369551420, mat. 73.435-4,   GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE  Titular  David José de Lima, CPF nº 58646175452, mat. 24.330-1,   Raimundo Wellingto Araruna Santana, mat. 79.217-3,  Macilon Felix Ferreira, mat. 25.799-8  Manoel José Rodrigues dos Anjos, mat. 31.229-7,  Suplente  José Lenildo Ferreira, CPF nº 75569191453, mat. 29.111-9,   Ewerson Carlos Braz Miranda, mat. 30.445-5,  Alexandre Fooca de Morais, mat. 30.513-3,  Silvan Matias da Silva, mat. 29.055-2,    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    1011   DE 11   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12674.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CAROLINA SCHULER CORREIA, CPF nº 66871174400, matrícula nº 89.425-0, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Ambiental, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  1012 DE   11    DE              ABRIL                    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 0735/2012 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA    INSC CLASS  NOME CPF  6899575838 169 LUCIANA DE MELO SANTANA  86593900400  6899603549 170 SANDRO HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA  2292617447  6899866047 171 ANDRE CARNEIRO GOMES 2670999409  6899928912 172 TATIANA SANTOS FREIRE  2877063461  6899876210 173 IVISON GONCALVES DE MELO 3297294469  6899581588 174 CECILIA BATISTA DO NASCIMENTO DE ALCANTARA BONFIM  4592148452    Por não comparecimento:   Andrea Evangelista da Mota  Luciana Marques de Vasconcelos  Danielle Marques Ramos Carneiro  Milton Aquino da Nóbrega  Jorge Lopes Cavalcante Neto  Maria Elisa Marcelino de Andrade  PORTARIA Nº  1013  DE   11   DE    ABRIL  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de provas para provimento de vagas em cargos efetivos para Secretaria de Saúde de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município edição n° 396 de 12.07.2003 e homologado no Diário Oficial do Município edição n° 451 do dia 22.11.2003     R E S O L V E:    Nomear, o candidato para ocupar o cargo de Atendente de Consultório Dentário 30h, em atenção ao Ofício n° 0793/2012-GAB/SS em cumprimento do Processo Judicial n° 001756546.2011.8.17.0001 e do parecer do Ofício n° 247/2012-SCP-PJ-SAJ.    ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO-30h  INSC CLASS NOME CPF  0525588 140           DAVIANA CORREIA DA SILVA  93509014472     PORTARIA N   1014   DE     11     DE      ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,     RESOLVE:     Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil o servidor abaixo relacionado:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Edriana Mª do Carmo Nascimento Silva 87.162-5 ADI 12/03/2012    PORTARIA N    1015   DE    11  DE     ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,     RESOLVE:     Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Mônica Baerlocher Carvalho 87.052-3 Prof.I 11/01/2012  Simone de Lima Melquiades 87.061-4 Prof.I 06/01/2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4176,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"A SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da Ópera Cavalleria Rusticana, que se apresentará no dia 08 de abril de 2012 no Parque Dona Lindu, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nesta cidade. A referida contratação será realizada através Renascer Produções Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.347.661/0001-49, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 09 de abril de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 004/2012 - OBJETO: aquisição de Gêneros Alimentícios (café, chá, açúcar e água mineral) com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses. DESCLASSIFICADAS: Real Cereais Comércio Varejista Ltda., no Lote 2 -  e, Cristiane Dias de Araújo - EPP, no Lote 1. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: Real Cereais Comércio Varejista Ltda. (Lote 1) - R$ 13.410,00. Kreato Distribuidora de Produtos Ltda. (Lote 2) - R$ 9.939,30. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 12 de abril de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação a Convênio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a ATIVA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA - CNPJ 01.005.209/0001-00 para apoio oficial no evento 'Brasil On Ice', a fim de promover oficinas e atividades práticas de ensino de patinação no gelo para 2.500 alunos da Rede Municipal de Ensino Público, no período de 28 de março a 15 de abril de 2012, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 28 de março de 2012. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.       SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação empresa engenharia execução SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, implementação execução sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  A Comissão comunica o adiamento do certame acima citado para o dia 03 de maio de 2012. Recife, 11 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 01(UM) LOTE. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): não houve vencedor, restando o processo FRACASSADO. Recife, 11 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA     AVISO - 2º EDITAL   Pregão Eletrônico Nº 037/2011- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na produção e distribuição de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo, e demais insumos inerentes aos serviços para o atendimento dos usuários das Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 de maio de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 11 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO  CREDENCIAMENTO nº 001/2011 - Contratação de empresas privadas prestadoras de serviços de assistência à saúde para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços de oftalmologia. Foram declaradas credenciadas as empresas: CENTRO DE OFTALMOLOGISTAS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA - OFTALMOS, CLINOPE - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DE PERNAMBUCO LTDA, IOR - INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE, PRONTO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO NORDESTE LTDA - PCO, REDE VISÃO SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS LTDA, SEOPE - SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA e não credenciada a empresa: B&M OFTALMOLOGIA LTDA., conforme as observações contidas no parecer técnico da Diretoria Geral de Regulação do Sistema da Secretaria de Saúde. Recife, 11 de abril de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTA  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. Empresas classificadas: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (VENCEDORA para o LOTE I), J.M.E. ENGENHARIA LTDA, JPR CONSTRUÇÕES LTDA (VENCEDORA para o LOTE II) e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. Empresas desclassificadas: Não houve. Recife, 11 de abril de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012   TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa para realização de serviços de separação dos sistemas/módulos SFCM, SFCI, SFIT e PPPE, atualmente contidos em um único EAR, em EAR's distintos, de modo que cada sistema funcione autonomamente e possam ser gerenciados, desenvolvidos, testados e mant"],
    [4177,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"idos isoladamente.  Data/local e hora de abertura: 25/04/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 11/04/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Av. Central / Av. Sul, RPA 01, M.R. 1.3, nesta cidade. DESCLASSIFICADA Plínio Cavalcanti & CIA. Ltda. VENCEDORA: SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de risco da cidade do Recife - CODECIR. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução da pavimentação, drenagem e urbanização da Rua Vitória Santa - RPA 05, M.R. 5.1 - Afogados, nesta cidade. VENCEDORA: PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. Recife, 11 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4178,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 115 DE 11 DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar a Assessora Jurídica CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA, Matrícula nº 18.473-4, CPF nº 141.771.884-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, no Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 1º de março de 2012, Centro de Custos: 2012.13.01.01.0004.0001.      VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [4179,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      'ERRATA'    No Diário Oficial nº 18 página 05 de 11/02/2012.  ONDE SE LÊ:    PROCESSO N.º : 2476/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2476/2011  RECORRENTE: CARLA MARIA DE ARAÚJO NEVES (ESPAÇO INFANTIL CARLA ARAÚJO LTDA)  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 060/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de infração. 2.Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.    LEIA-SE:    PROCESSO N.º : 2476/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2476/2011  RECORRENTE: CARLA MARIA DE ARAÚJO NEVES (ESPAÇO INFANTIL CARLA ARAÚJO LTDA)  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 060/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de infração. 2.Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07304757/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07304757/07  REQUERENTE: Posto Ibiza.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Decerto o alvará teria expirado se não houvesse a renovação do mesmo por DECRETOS AUTONOMOS do Executivo. Por último a edição da Lei nº 17.524 de 31 de Dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 25.023 de 28 de dezembro de 2009, converteu todos os Alvarás de Localização e Funcionamento, anteriores a edição citada lei, em provisórios com prazo de validade de 12(doze) meses. No entanto, com o advento da Lei nº 17.631/2010, o prazo do respectivo alvará foi prorrogado para 24(vinte e quatro) meses e por interpretação dada pela Procuradoria Consultiva através do NUMA, o alvará em questão terá sua validade até 30/06/2012.   Pelo exposto, o alvará nº 05.00189/2000, continua a viger, devendo a decisão tomada pelo CRA ser reconsiderada e a penalidade imposta ser cancelada.  È o voto.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A."],
    [4180,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  129  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 49/2012 - CGP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Secretaria de Serviços Públicos/Guarda Municipal, o funcionário VALTER ALVES DE LIMA, CPF nº 42123356468, matrícula nº 24.209-0, que se encontrava a disposição do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  130  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, para a Secretaria de Finanças, o servidor LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI, CPF nº 4914392453, matrícula nº 7769-0, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  131  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 423/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário CÂNDIDO RODRIGUES FILHO, CPF nº 80005241804, matrícula nº 3409-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  132  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 426/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário DAMIÃO DIAS DE ALMEIDA, CPF nº 17301424434 matrícula nº 2065-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  133  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 427/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 14251205474, matrícula nº 2696-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de abril de 2012.  PORTARIA Nº  134  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 428/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário OTACÍLIO DE BARROS FALCÃO, CPF nº 23543418491 matrícula nº 2693-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  135  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário HILTON PINTO DO NASCIMENTO, CPF. nº 14701090425, matricula nº 2198-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  136  DE  11  DE ABRIL DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0813/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a funcionária MARIA NAZARETH DA SILVA LOPES, CPF nº 73325600468, matrícula nº 50.011-9, Agente Administrativo, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  137  DE  11  DE ABRIL DE  2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0804/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, o funcionário MARCOS ANTONIO DE LIMA, CPF nº 43146953404, matrícula nº 99-0, Auxiliar Administrativo I, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 31 de janeiro de 2012.       PORTARIA Nº  138  DE  11  DE ABRIL DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0468/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  JOSÉ AMORIM DA SILVA, CPF nº 24795763453, matrícula nº 4987-5 -   ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, CPF nº 19207050404, matrícula nº 3433-9 -   DAMIÃO UBIRATAN DA SILVA, CPF nº 09779949453, matrícula nº 4937-9 -   VALDIR FELIPE DOS SANTOS, CPF nº 29271274415, matrícula nº 3999-3 -   JOSE DOS SANTOS, CPF nº 18088678404, matrícula nº 0900-8 -   ISAC PEREIRA BASTOS SOBRINHO, CPF nº 13830210400, matrícula nº 3802-4 -   HEDJANE MARIA SPENCER LEÃO, CPF nº 216323674-91, matrícula nº 3485-1 -   MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 48760641487, matrícula nº 1334-0 -   LUCIANE CORREIA GOMES MALTA, CPF nº 24613878420, matrícula nº 0110-4 -   SEBASTIÃO FRANCISCO DE MOURA FILHO, CPF nº 19153155491, matrícula nº 3893-8 -   CLOVIS CABRAL DE SOUZA, CPF nº 21647437415, matrícula nº 2913-0 -   SUELY MARIA PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 38959461415, matrícula nº 1355-2 -   MARLUCE DE CARVALHO FRANCO, CPF nº 72629370453, matrícula nº 4136-0 -   LOIDES LEITE FERREIRA, CPF nº 40199037434, matrícula nº 5494-1 -   EUNICE FERREIRA DE AQUINO, CPF nº 06906460463, matrícula nº 2283-7 -   ABEIPE CARVALHO DA SILVA, CPF nº 43205186400, matrícula nº 4282-0.      José Carlos Neves de Andrade   Secretário  em exercício    PORTARIA CONJUNTA N° 003 DE 09 DE ABRIL DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, o SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal do Recife,   R E S O L V E:   Art. 1º Prorrogar por mais 6 (seis) meses a Portaria Conjunta nº 001 de 04 de Outubro de 2011 do grupo especial de trabalho sob a coordenação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e acompanhamento da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de realizar levantamento de dados e inconsistências na folha de pagamento dos Órgão da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de abril de 2012.    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA MACEDO  Coordenador da Controladoria Geral do Município    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 126 DE 01 DE  ABRIL "],
    [4181,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"DE 2012.  O Diretor Presidente da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-2, ao servidor ARMINDO MACIEL FERREIRA, CPF  362.232.124-53, matrícula nº 100182-5, a contar de 01 de abril de 2012    PORTARIA  Nº 127 DE 01 DE ABRIL DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-1, ao servidor ARMINDO MACIEL FERREIRA, CPF 362.232.124-53, matrícula nº 100182-5, a contar de 01 de abril de 2012    PORTARIA Nº 128 DE 03 DE ABRIL DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Assistência à Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, SILVANY MARIA BARBOSA LIMA OLIVEIRA, CPF nº 102.865.434-00, matrícula nº 9.032-8, a contar de 03 de abril de 2012.       ANDRE NUNES  Diretor Presidente"],
    [4182,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despacho exarado",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 26.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47424.1.10, ISLENE FILIZOLA FALCAO BEZERRA            19034.9      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 27.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19887.7.12, RENATA DE ANDRADE CORREIA                 74501.3  07.19927.9.12, JOZILDO BARBOSA DE SOUZA                  27737.0      INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 27.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19233.7.12, JULIENE GOMES BRASILEIRO                  40360.5  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 27.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14021.1.12, FRANCE CLEIDE DA S QUEIROZ                74664.6  07.18252.8.12, TATIANA MARQUES DE ALBUQUERQUE            64705.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37366.7.11, LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA C              55240.2  07.19431.3.12, IOLANDA MARIA DE SANTANA LIMA             18909.5  07.19514.6.12, SEVERINA MARIA DE SANTANA                 19064.5    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 29.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59235.4.10, ELIANE VILACA FIGUEIREDO                  74401.7    RESTOS DEIXADOS  EM 29.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20322.1.11, INACIA SILVA                              67019.7    INDEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 29.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01570.1.12, AMELITA BEZERRA LIMA  07.01583.6.12, JOSE BATISTA DE BARROS  07.01587.1.12, LADJANE MARIA DO NASCIMENTO  07.01593.1.12, SILVANA MEDEIROS COSTA REIS  07.01594.8.12, AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES  07.01598.3.12, CRISTIANE SILVA  07.01603.7.12, JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO  07.01604.3.12, ELISANGELA BRAZ DA SILVA  07.01605.0.12, ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO  07.01606.6.12, DANIELLY ROLIM DE LIMA  07.01607.2.12, JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO  07.01608.9.12, RITA DE CASSIA ARAUJO AMARAL DE BARROS    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14897.4.12, ISLENE FILIZOLA FALCAO BEZERRA            19034.9  07.18368.6.12, MARIA LUCIERITA DA SILVA                  56514.0    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 30.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53696.8.11, LARISSA SIQUEIRA LORDELLO DA COSTA    RESTOS DEIXADOS  EM 30.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47496.0.11, NADILSON BORBA DA SILVA                   65047.0  15.19917.0.11, EDUARDI RAMIRES P. DA SILVA               40194.7    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12975.8.12, ALEXANDRE ERICO SOARES FREIRE             13634.3    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 30.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01588.8.12, DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA  07.01596.0.12, POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA  07.01610.3.12, MARINA CAMPELO DE ALBUQUERQUE PEDROSA  07.01612.6.12, ALERY FELINTO SANTANA  07.01613.2.12, GABRIELLA DANTAS RAMEH RODRIGUES  07.01617.8.12, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA  07.01635.6.12, FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54108.4.10, POLIANA SIBELLY B  PATRIOTA               66972.8  07.51791.3.11, GLEYDSON CESAR S A PASSOS                 86506.9  07.62743.5.11, LUCIANA PATRIZIA A DE A VALENC            67710.0  07.69400.6.11, ANA PAULA DE SANTANA                      62596.2  07.72177.2.11, MARIA DA PENHA RODRIGUES SANTO            68637.4  07.19084.1.12, REBECCA CAMPOS TAVARES                    61589.3  07.19419.3.12, JANICE SOARES DA SILVA                    40368.1    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 03.04.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01727.0.08, MARIA GABRIELA MEDEIROS DA CONCEICAO    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 03.04.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13411.0.12, JULIANA BORBA S DE SOUZA PINTO            41287.9    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 03.04.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13196.2.12, FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILV            77654.2    DESPACHOS EXARADOS P/ DIRETORIA GERAL DE GESTAO DO TRABALHO    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 03.04.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32609.9.11, ANA PATRICIA DE NAZARETH C LIMA           65915.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 03.04.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.62654.2.11, JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO              54949.0"],
    [4183,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  944 DE 09  DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANADY CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 54.193-0 e CPF 257.428.254-04, em substituição a ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, matrícula nº 33.075-8, CPF 547.374.514-87, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo, RPA 03.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [4184,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Aditar no percentual aproximado de 25%(vinte e cinco por cento) ata de registro de preço nº 011/2011 para Contratação de serviços gráficos para confeccionar Diários de Classe 2011 para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: HÉLIO ROBERTO MONFORT MOTA ME nos lotes 01, 06 e 08.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 003/2011. Processo Licitatório: 003/2011.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 09/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Mobiliário Escolar (Carteira Universitária) para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS KUTZ LTDA.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 002/2012, Pregão Eletrônico nº 002/2012.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 08/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte para pessoas com necessidades especiais de locomoção.  FORNECEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 003/2012, Pregão Eletrônico nº 003/2012.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2012 FIRMADO EM 30 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 01.294.543/0001-21  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 12 meses, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, conforme teor da Ata de Registro de Preço nº 01/01, Processo Licitatório nº 025/2011, Pregão Presencial nº 007/2011 - CPLS.  R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)  PRAZO:30/03/2012 a 29/03/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4401.04.0122.2161.2.0723  Elemento de Despesa 3.3.90.33.   Fonte 0100"],
    [4185,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Resultado da 9ª Corrida das Pontes",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  RESULTADO DA 9ª CORRIDA DAS PONTES    O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães torna público o resultado da 9º Corrida das Pontes, na categoria Masculino e Feminino - Elite 10 km, realizada no dia 25 de março de 2012, no Marco Zero, na Cidade do Recife, cujos vencedores foram:    Masculino:  1. Stanley Kipcircmir Koecm 00:30:09  2. José Márcio Leão da Silva 00:30:38  3. Jair José da Silva  00:31:21  4. Cícero Vieira da Rocha 00:31:51  5. Gilmar de Oliveira Silva 00:31:50    Feminino:  1. Selly Jepkemboi Korir       00:36:00 2. Mirela Saturino de Andrade 00:37:22  3. Gracinete Moreira Carneiro Santana 00:37:26  4. Mary Emannuella Costa Oliveira 00:37:49  5. Maria de Lourdes Ferreira de Souza 00:38:11"],
    [4186,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 022/2012 de 29 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA,  mat. 1490-7, CPF: 082.766.264-59, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 20 de março de 2012. Código de Lotação 313 - Centro de Custo 061626.    PORTARIA Nº. 023/2012 de 29 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JOSÉ JUVINO DA SILVA JUNIOR,  mat. 1403.6, CPF: 011.871.384-10, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 28 de março de 2012. Código de Lotação 314 - Centro de Custo 59022112.    PORTARIA Nº. 024/2012 de 29 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido FELIPE ARTHUR MENDES LUNA,  mat. 1583.0, CPF: 094.638.624-20, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 02 de abril de 2012. Código de Lotação 315 - Centro de Custo 59022112.    PORTARIA Nº. 025/2011 de 30 de dezembro de 2011.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, Mat. 1506-7, RG 4.967.583 SDP/PE, CPF 048.469.724-29, código de lotação 405, centro de custo 59022116, residente à Rua Coronel Alfredo Duarte, 610, AP.- 02, Recife-PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento O Recomeço, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.30.33, 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 026/2012 de 29 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido LEONARDO DA SILVA RIBEIRO,  mat. 1172.0, CPF: 036.374.404-58, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração a contar da data de 02 de abril de 2012. Código de Lotação 314 - Centro de Custo 59022112.    PORTARIA Nº 027/2012    A  Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23, VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 209, § 2º, da Lei n.º 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão Sindicância por meio da Portaria nº 017/2012, para apurar denúncia de desaparecimento de equipamentos da cozinha comunitária, adquiridos pela autarquia, descrita na Comunicação Interna nº 305/2011 e a necessidade imperiosa de continuação da averiguação, em virtude da complexidade do caso   R E S O L V E :    1 PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 017/2012.    2. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2012.        Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [4187,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Termo aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ADITIVO DE ATA    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 001/2011 - CPL - Ref. PL nº 001/2011 PP nº 001/2011 - 15/03/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: EMRESA PANFICADORA SOLIMÕES LTDA   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO: 02 (dois) meses.       1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 009/2011 - CPL - Ref. PL nº 005/2011 PP nº 005/2011 - 25/03/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: EMRESA FRANCISCO BARBOZA DA ROCHA JÚNIOR  OBJETO: Aditar em 25% o quantitativo de itens    1º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 001/2011 - CPL - Ref. PL nº 001/2011 PP nº 001/2011 - 25/03/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: EMRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME  OBJETO: Aditar em 25% o quantitativo de itens"],
    [4188,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS / SCDUO, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115, da lei nº 14512, de 17/02/1983.  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva - Gabinete do Secretário, MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula nº 74.913-3, CPF nº 223.462.524-68, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.     Art. 2º Esta portaria entrará em vigor do dia 04/04/2012.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,         de  abril de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4189,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 017 /2012  O Diretor Presidente em exercício da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando que no período de 13/04/2012 a 27/04/2012, que JOSÉ ANTONIO PAJEÚ ausentar-se-á por gozo de férias -   RESOLVE:    I-Designar a advogada MARLENE PETRONILA BEZERRA, CPF nº  193.466.624-68, matricula 8187-6, para cumulativamente, responder pelo exercício da Assessoria Jurídica enquanto durar o afastamento do seu titular -      II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Estabelecer que os efeitos desta Portaria seja  a partir 13 de abril de 2012 -     Recife,10 de abril de 2012    AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA  Diretor Presidente  em exercício"],
    [4190,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 109/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,  R E S O L V E     Art. 1º Afastar da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 100.188-4.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 110/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Celso Maurício da Rocha, matrícula nº. 13.670-7, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 111/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº.012/2012, do Vereador Alexandre Lacerda,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Renata Gitirana Rodrigues, matrícula nº. 99.619-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda.     Art. 2º Nomear Caio Souza Soares, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 112/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº10/2012, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Neuza da Conceição Genuíno Almeida, matrícula n° 98.928-2 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Maria de Fátima da Costa, matrícula n° 98.933-9 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Denise Cristine Rolim do Nascimento, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 113/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº28/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ricardo Miranda de Moura, matrícula nº. 99.307-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear Renata da Silva Moura, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 114/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 25/2012, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jaime Domingos dos Santos Filho, matrícula nº. 100.730-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.   Art. 2º Nomear Uiara Maria Gouveia, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 115/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 013/2012, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Alexandre Feijó de Lira, matrícula nº. 100.422-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 2º Nomear Alexandre Feijó de Lira Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 116/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, do Vereador Luiz Estáquio,  R E S O L V E   Art.1º. Exonerar Amaro José de Oliveira, matrícula nº. 99.078-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Estáquio.     Art. 2º Nomear Daysy Danielle Alves Barbosa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, cód"],
    [4191,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"igo 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Estáquio.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 117/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 06/2012, do Vereador Múcio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º.Exonerar Jesaias de França de Souza, matrícula nº. 100.694-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 2º Nomear Jaseias de França de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, na Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 118/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 70/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Daniela Queiroz Rego Sento Se, matrícula nº. 100.421-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Valdenes Maria Bezerra da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 119/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Celso Maurício da Rocha, matrícula nº. 13.670-7, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 8/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito  suplementar de R$ 2.900.000,00 ( dois milhões, novecentos mil reais ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT0125 -Material de Consumo        1.500.000,00  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    500.000,00  ---------------  TOTAL           2.900.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.14-FT0125 -Diárias-civil                                                             500.000,00  3.3.90.93-FT0125 -Indenizações e Restituições    1.500.000,00    0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    900.000,00    ---------------  TOTAL      2.900.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de abril  de 2012 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 120/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 012/2012 do Vereador Alexandre Lacerda,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.222-4 Sérgio Aires de Oliveira 45,40  41,00  99.223-2 Rodolfo Scavuzzi Carneiro da Cunha 39,00  41,00  99.228-3 Kátia Maria de Sousa Bezerra 73,25  63,00  99.229-1 Francisco Nunes dos Santos Júnior 43,60  34,30  99.230-5 Josue Quirino de Oliveira Filho 44,35  35,70  99.232-1 Cláudio Jorge de Oliveira 128,00 118,00  99.233-0 Ricardo Olimpio Bezerra Amorim 99,94 90,00  99.234-8 Emmanuel Benning Leal  107,81 99,00  99.235-6 Lúcia Cristina Cardoso Wanderley 101,05 92,00  99.236-4 João Flávio Cabral Lisboa 97,00 84,30  99.241-0 Ernane Seve Júnior 119,00 118,99  99.242-9 José Lúcio Sales Lopes de Oliveira 55,95  53,00  99.618-1 José Altamir Quirino 121,00 110,50  99.619-0 Renata Gitirana Rodrigues    1,60  -  99.719-6 Carlos Eduardo de Queiroz Bezerra    90,69   80,00  99.832-0 Ricardo Frederico de Castro    42,00   34,00  99.833-8 José Alberto Alves dos Santos    87,70   77,20  100.091-8 Marcos Antônio Teixeira Gomes    78,00   73,00  100.746-7 Severino Quirino de Oliveira   96,25   85,00  100.908-7 Caio Souza Soares -  142,00  100.793-9 José Ricardo Franklin de Brito 48,00 47,60  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 121/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando S/Nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretá"],
    [4192,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"rio Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.199-6 Nestor Arlindo Antunes 128,00 109,00  99.200-3 Roberto Ivo Maia 100,00 83,00  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo 229,22 202,00  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino 230,00 205,00  99.209-7 Janaina Maria de Oliveira 33,80 25,00  99.210-0 Viviane Alexandre do Nascimento 81,64 72,00  99.212-7 Maria Ferreira de Noronha 18,00 15,00  99.216-0 Ana Beatriz Liquieri Fontoura 13,00 10,00  99.218-6 Priscila Cristina Prester Gaspar 36,20 32,00  99.219-4 Poliana Gomes do Amaral 19,00 13,00  99.595-9 Kátia Moraes Monteiro 31,00 42,00  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão 234,17 206,50  99.971-7 Joseluzi Maria de Azevedo Arruda 29,50 23,00  100.690-8 Genilda Germano e Silva 79,00 68,00  100.706-8 Miriam Simão de Melo 116,93 102,50  100.707-6 João Carlos de Santana 28,45 21,00  100.708-4 Marcio Oliveira da Silva 2,65 101,50  100.798-0 Claudevan Augusto Neto -  53,00  100.906-0 Uiara Maria Gouveia -  70,00  100.730-0 Jaime Domingos dos Santos Filho 43,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  122/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.928-2 Neuza da Conceição Genuíno Almeida 80,00  -  98.933-9 Maria de Fátima da Costa 75,00  -  100.367-4 André Luiz Meira de Oliveira Tinoco 93,00  83,00  100.642-8 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos 40,00  70,00  100.909-5 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa -   55,00  100.910-9 Denise Cristine Rolim do Nascimento -   80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 123/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.339-5 Verônica Maria Leocadio Metodio 150,00 86,50  99.355-7 Natally de Albuquerque Cavalcanti 136,00 135,00  99.630-0 Cicera Maria Soares Gomes 136,00 135,00  100.072-1 Josildo Pessoa da Silva Júnior 130,00 131,00  100.314-3 Jessica Vanessa dos Santos Silva 86,80 89,00  100.599-5 Maria da Conceição Lima Baracho 121,00 141,00  100.614-2 Amaro Maximo dos Santos 147,00 180,30  100.660-6 José Alexandre Alves Trindade 160,50 61,00  100.682-7 Carlos Sandrelli Pinto Leite 51,50 68,00  100.429-8 Nadja Ângelo Cândido dos Santos 51,50 68,00  100.743-2 Sebastião Boaventura da Silva -   6,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 124/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº010/2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.121-0 Virginia Falcone Lins Queiroz Campos 106,61 96,92  100.123-0 Roseane Macedo da Silva 30,00 35,19  100.448-4 Risolene Lázaro Alves Filha 100,00 115,00  100.686-0 Marcela  Moreno Galdino Marques 80,59 73,27  100.697-5 Eduardo Lyra Porto de Barros 92,01 83,65  100.854-4 Rosângela Macedo da Silva 30,00 35,19    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  125/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.293-3 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro 12,50 11,69  99.295-0 Cleide de Moura Araújo 60,00 59,00  99.298-4 Edvane César do Carmo 68,00 88,50  99.306-9 Jesaias Ramos de Oliveira 71,90 60,00  99.307-7 Ricardo Miranda de Moura 19,00  -  99.313-1 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves 115,00 100,00  100.469-7 Adélia Maria de Mendonça Magalhães 101,61 130,00  100.605-3 Maria Eduarda Dubeux 87,25 69,00  100.644-4 Pedro Vieira de Souza Leão 145,00 128,90  100.728-9 Otoniel Pereira de Oliveira  35,00 29,00  100.729-7 Ovidio da Paz Moraes 81,00 70,00  100.900-1 Adriana Albino de Oliveira -  111,00  100.907-9 Renata da Silva Moura -   13,00  100.849-8 Márcio Urbano Carneiro Souza 73,80  -      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4193,2012,43,"2012-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2011, referente a serviço de condução de veículo.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Fayservice Terceirização Ltda - ME.  OBJETO: prorrogação do prazo.  PRAZO:  01/04/2012 a 31/12/2012.  PREÇO: R$ 78.409,50 (setenta e oito mil e quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos). - VALOR TOTAL MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2012.00100.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2011, referente a serviço de arquitetura e engenharia.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa MGR Engenharia e Incorporação Ltda.  OBJETO: serviços especializados de arquitetura e engenharia, visando à elaboração de projetos executivos para a reforma do edifício sede da Câmara Municipal do Recife.  PRAZO:  60 (sessenta) dias a partir de 30/12/2011.  PREÇO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). - VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.4.4.90.51  NOTA DE EMPENHO: 2011.00432.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4194,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.789 /2012    DENOMINAR-SE-Á 'ARCERBISPO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES', O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AV. AGAMENON MAGALHÃES COM INICIO NA AV. RUI BARBOSA SEGUINDO ATÉ A RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica denominado 'Viaduto Dom José Lamartine Soares' o viaduto localizado na Avenida Agamenon Magalhães, no cruzamento entre a Av. Rui Barbosa e a Rua João Fernandes Vieira.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 154/2011 Autoria do Vereador Gilberto Alves    LEI Nº 17.790 /2012     DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS FÍSICAS E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abatimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) à empresa, com estabelecimento situado no município do Recife (PE), que implantar e/ou manter brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais de qualquer nível, física ou mental, em parques públicos da cidade do Recife, tendo como meta, que todos os parques (playgrounds) da referida cidade recebam os equipamentos adaptados a este público.    §1º - Os O incentivo de que trata o caput deste artigo limita-se ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do ISS a recolher, em cada período ou período sucessivos, não podendo exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total .     § 2º - Para fazer uso dos benefícios desta Lei, a empresa patrocinadora deverá contribuir, com recursos próprios, em parcela equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total de sua participação no projeto.    § 3°- O abatimento da parcela do imposto a recolher terá inicio após o pagamento, pela empresa patrocinadora, dos recursos empregados no projeto social  .  § 4º-O Poder Executivo determinará, anualmente, o montante de recursos disponíveis para o incentivo de que trata esta Lei.     Art. 2º - Todos os equipamentos do parque deverão ter placas com indicação de uso, inclusive em brailer, rampas de acesso para cadeirantes e piso tátil, para evitar acidentes.    § 2º - Todos os parques implantados deverão ser projetados por profissionais competentes, autorizados pelos respectivos órgãos cabíveis e atentos às particularidades de segurança de cada caso.    Art. 3º - Os playgrounds adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais devem ser instalados em meio aos playgrounds já existentes, proporcionando assim a inclusão social de crianças portadoras e não portadoras de necessidades especiais.    Art.4 º - Os benefícios desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:    I - Proporcionar a integração da pessoa portadora de necessidades especiais à sociedade dêsde a infância.    Art. 5º - O pedido de concessão do incentivo fiscal será apresentado pela empresa patrocinadora do projeto de acordo com os critérios criados pela Prefeitura do Recife.    § 1º- O pedido somente poderá ser deferido se o contribuinte estiver em situação regular perante o Fisco Estadual e houver recursos destinados a incentivo Fiscal, conforme previsto no § 4º , do art.1, desta Lei.    § 2º - Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócios ou titulares.    Art. 6º - A empresa que se utilizar indevidamente dos benéficos previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeita a multa correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em lei.    Art. 7º - VETADO    Art. 8º - Na divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei, deverá constar o registro do apoio institucional da Prefeitura do Recife.    Art. 9º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 ( sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.    Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 14/2009 Autoria do Vereador Jairo Brito.    Ofício nº 147-GP    10  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 14/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais físicas e/ou mentais nos parques públicos, no âmbito do Recife, e da outras providências.     O artigo 7º, da proposta em análise, determina que: os recursos arrecadados com as autuações provenientes do descumprimento desta Lei deverão ser recolhidos e alocados no Programa: 1216 CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE, projeto/atividade: 1801.10.301.1.216.2.724 - 'Manutenção da Rede Básica de Saúde', 04006: Manter o Programa 'Saúde da Família', sob supervisão da Secretaria de Saúde. Contudo, ao estabelecer destinação específica para o produto da arrecadação de multa tributária relacionada a imposto, é inconstitucional, por ofender o artigo 167, IV, da CF/88.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    LEI Nº 17.791 /2012     DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS OBESAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º- As pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento preferencial nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.    Art.2º - Para efeito desta lei, são consideradas pessoas com obesidade grave ou mórbida aquelas em grau extremo que possa conferir a seu portador doença de alto risco ou agravamento de patologias existentes ou pré-existentes e que visivelmente não possam permanecer por muito tempo em filas.    Art.3º - VETADO    Art.4º - VETADO    Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 10 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 82/2011 Autoria do Vereador Almir"],
    [4195,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2," Fernando.    Ofício nº 150-GP    10  de Abril de 2012.    Senhor Presidente  ,  Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 82/2011, que dispõe sobre atendimento preferencial as pessoas obesas nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.    O artigo 3º, da proposta em análise, determina que: caberá ao Procon Municipal o cumprimento e a fiscalização da lei, trata-se de uma norma que institui atribuição para órgão público, sendo induvidosa a inserção da matéria na restrição de iniciativa decorrente da norma constitucional prevista no art. 84, VI, 'a', da CF/88.    Em relação ao art. 4º, do referido projeto de lei, que imputa ao Executivo a atribuição de regulamentação das disposições ali previstas, a inconstitucionalidade resulta da infringência ao princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88), cujas atribuições se inferem da própria Constituição Federal.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial aos artigos acima mencionado.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor   JURANDIR LIBERAL   Presidente da Câmara Municipal do Recife.    LEI Nº 17.792 /2012    Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados tais como: Cartórios, agencias bancarias, agências financeiras, empresa com sala de venda de planos de saúde, consórcios, bibliotecas, escolas municipais públicas e privadas, faculdades, imobiliárias, entre outros locais assemelhados, a disponibilizar o uso da Lupa Eletrônica, em quantidade suficiente, para auxiliar ás pessoas de baixa visão ou ainda a qualquer cidadão que dela necessite para visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer texto que dele seja necessário para a sua compreensão e análise, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:     Art.1°. - Os estabelecimentos abaixo relacionados, ficam obrigados a disponibilizarem Lupas Eletrônicas, que são dispositivos eletrônicos autônomos, com capacidade de ampliarem textos impressos em uma tela plana de LCD e LED, de19' (dezenove polegadas) mínimas, ampliação mínima de 40 vezes, direta e em tempo real, com alto contraste entre as cores, e com possibilidade de escolha de mais de 20 combinações de cores, para correta adequação da leitura de textos, pelos deficientes visuais e idosos.    a) - Cartórios -     b) - Agências bancárias -     c) - Agências financeiras -     d) - Empresa com sala de venda de planos de saúde -     e) - Consórcios    f) - VETADO    g) - VETADO     h) - Faculdades e     i) - Imobiliárias    Art. 2°. O disposto no caput do artigo objetiva auxiliar as pessoas de baixa visão ou ainda a qualquer cidadão que dela necessita para visualizar documentos,contratos,livros, ou qualquer texto que dele seja necessário para sua compreensão e análise. Obrigatório aos estabelecimentos supra mencionados, a disponibilizar o uso de Lupas Eletrônicas ou ampliador de vídeo com contraste de cores, bem como as penalidades previstas.    Art. 3°. Os estabelecimentos deverão fornecer as seguintes quantidades mínimas:     I -Cartório, agencia bancária, agencia de financiamento,loja de venda de planos de saúde e consórcios (1) unidade -     II -VETADO    III -VETADO     Art. 4°. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ás seguintes penalidades:     I -advertência -     II - VETADO    III - interdição do estabelecimento.    Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 181/2011 Autoria do Vereador Alfredo Santana.    Ofício nº 148-GP    10  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 181/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados tais como: cartórios, agências bancárias, agências financeiras, empresa com sala de venda de planos de saúde, consórcios, bibliotecas, escolas municipais públicas e privadas, faculdades imobiliárias, entre outros locais assemelhados, a disponibilizar o uso da Lupa Eletrônica, em quantidade suficiente, para auxiliar as pessoas de baixa visão ou ainda a qualquer cidadão que dela necessite para visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer texto que dele seja necessário para sua compreensão e análise, e dá outras providências.     O artigo 1º, alíneas 'f' e 'g', artigo 3º, incisos II e III e o artigo 4º, inciso II, da proposta em análise, ao contemplar os estabelecimentos de ensino e respectivas bibliotecas públicas, terminam por abarcar unidades competentes da Administração Pública Municipal, que passariam também a ter como obrigação o fornecimento de tais novos equipamentos, em grande quantitativo, gerando uma nova despesa para o Município,     As proposições legislativas, citadas acima, apresenta vício de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa ao disposto no art. 167, II, da CF, que veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, e vício de inconstitucionalidade Material por afrontar o inciso IV do art. 7º da CF/88.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial das alíneas 'f' e 'g' do Art.1º -  incisos II e III do Art. 3º, por ofensa ao Art. 2º c/c Art.167, inciso II da CF/88 (inconstitucionalidade formal) - e inciso II do Art.4º, por afronta ao inciso IV do Art.7º da CF/88 (inconstitucionalidade material).    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor     JURANDIR LIBERAL     Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4196,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 118/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.    Art.1º - Os profissionais da rede municipal do Recife da área da educação, denominados professores, terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Recife, desde que esses eventos recebam patrocínio ou qualquer tipo de verba pública direta ou indiretamente dos Órgãos Municipais.    PARÁGRAFO ÚNICO - São eventos, para efeito desta lei, os de natureza educacional, esportivo, científico e cultura.    Art.2º- Os beneficiários desta lei deverão retirar os ingressos ou tickets mediante a apresentação do último contracheque e ainda de documento que comprove a identidade, com uma antecedência mínima de 48 horas do início dos eventos.     Art.3º- A Prefeitura, através da(s) Secretaria(s) de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, divulgará mensalmente os eventos em todas as escolas municipais.    PARAGRAFO ÚNICO - O poder Municipal poderá disponibilizar a lista dos profissionais que compõem o quadro municipal de professores para as empresas que realizarem os eventos.    Art.4º A quantidade de ingressos ou tickets disponibilizados para cumprir o disposto no Artigo. 1º desta lei, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) das vagas ou lotação do evento patrocinado.     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 118/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.    Ofício nº 149-GP    10  de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 118/2011, que dispõe sobre o acesso gratuito dos profissionais da educação aos eventos de natureza educacional, científica, cultural e esportiva, promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Recife, por vício de constitucionalidade.     O projeto de lei em epígrafe, pretende deferir direitos aos servidores públicos do Município, pertencente ao quadro de Professores Municipais, concedendo acesso gratuito em eventos de natureza educacional, esportivo, científico e cultural, promovido, patrocinado ou apoiado pela Prefeitura Municipal.    Ocorre que, a proposta parlamentar trata de matéria de organização e funcionamento da Administração Municipal, além do regime jurídico dos servidores referidos, reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 54, inciso VI, alínea 'a', e artigo 27, III, da Lei Orgânica Municipal.      Ademais, tratando-se de matéria atinente à 'Reserva de Administração', fere o art. 84, inciso VI, alínea 'a', da Magna Carta, recaindo a referida proposta no vício formal de iniciativa.    Ante o exposto, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total ao projeto de lei por contrariar os termos, o art. 84, VI 'a' da CF/88 e art. 54, VI 'a' c/c art. 27, III, da Lei Orgânica do Município.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor     JURANDIR LIBERAL     Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4197,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 975   DE   10  DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS BEZERRA DA SILVA, CPF nº 07616062466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   976   DE   10 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27274.2.11,  R E S O L V E:  Conceder a, REMO DE CARVALHO E SILVA, CPF nº 50748815449, matrícula nº 32.110-1, Atendente de Consultório Dentário, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 14 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   977   DE  10  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21238.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GEYSIANE KARLA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº 01240058454, matrícula nº 93.567-2, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 1, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº   978   DE   10   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, CPF nº 19445040449, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   979   DE    10   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIEGO PESSOA GOMES, CPF nº 03996103409, do cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  980    DE   10 DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0831/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSETE MARIA DE SOUZA, CPF nº 83166440453, matrícula nº 90.752-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de abril de 2012. Código de Lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº   981    DE   10 DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0859/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HERMANN LUIZ DE LIMA, CPF nº 37322257472, matrícula nº 21.291-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Saúde, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2012. Código de Lotação nº 187 e Centro de Custo nº 18012074.  PORTARIA Nº    982   DE   10   DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0858/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA SILVEIRA RODRIGUES, CPF nº 04596837481, matrícula nº 93.320-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2012. Código de Lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    983   DE 10 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WLADIMIR QUIRINO FERNANDES RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 2952248435, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   984   DE  10  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ MARCELO DA CUNHA, CPF nº 28542525434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA   Nº   985  DE    10 DE     ABRIL      DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 946/2012 da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 525 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 25 de 03 de março de 2012, referente ao servidor, JOSÉ CARLOS GUEDES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 72.074-9, CPF nº 022.567.364-90, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº   986   DE      10    DE     ABRIL       DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco.   R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o servidor GUILHERME PIRES TORRES, Matrícula nº 54.990-7, CPF nº 427.654.124-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO     Portaria nº 763 de 23 de Março de 2012, publicada no Dom nº 34 de 24 de Março de 2012, referente ao CPF da candidata KENIA KARULINA DE SOUZA JAVERT    Onde se lê:   6599161525   8     KENIA KARULINA DE SOUZA JAVERT    CPF nº 793751462    Leia-se:   6599161525   8    KENIA KARULINA DE SOUZA JAVERT   CPF nº 00793751462      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO    Nas Portarias nº 910, 916 e nº 923 de 03 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 39 de 04 de abril de 2012,       Na Portaria nº 910, referente a exoneração do servidor ISAIAS BASTOS DA SILVA, CPF nº 6886884468, matrícula nº 87.001-1,    Onde se lê: 'matrícula nº 87.021-1'    Leia-se: 'matrícula nº 87.001-1'    Na Portaria nº 916, referente a exoneração da servidora CARLA CARVALHO DO RÊGO, CPF nº 02175558452, matrícula nº 92.761-0,    Onde se lê: 'CPF nº 26914425434'    Leia-se: 'CPF nº 02175558452'    Na Portaria nº 923, referente a nomeação do servidor EDUARDO ALVES DE ARRUDA FALCÃO, CPF nº 10319469425,    Onde se lê: 'EDUARDO ALVES DE ARAÚJO FALCÃO'    Leia-se: 'EDUARDO ALVES DE ARRUDA FALCÃO'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 953, 960 e nº 964 de 09 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 41 de 10 de abril de 2012,       Nas Portarias nº 953 e 960, referente a servidora ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410,     Onde se lê: 'CPF nº 0431171410'    Leia-se: 'CPF nº 04311710410'    Na Portaria nº 964, referente a servidora IOLANDA MARQUES MELO, CPF nº 45230935492, matrícula nº 17.191-3,     Onde se lê: 'matrícula nº 17.197-3'    Leia-se: 'matrícula nº 17.191-3'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4198,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Portaria - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Nas portarias nºs 125, de 03 de junho de 2011, e 227, de 31 de agosto de 2011, publicadas nos Diários Oficiais do Recife nºs 067, de 09.06.2011, e 103, de 03.09.2011, respectivamente.      ONDE SE LÊ:   Zileyde de Freitas Santana, Professor I, matrícula nº 32.405-8.      LEIA-SE:   Zileyde de Freitas Santana, Professor I, matrículas nºs 32.405-8 e 57.246-4.      Virginia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos      R E T I F I C A Ç Ã O  Nas portarias nºs 300, de 26 de dezembro de 2011, e 030, de 14 de março de 2012, publicadas nos Diários Oficiais do Recife nºs 151, de 29.12.2011, e 032, de 20.03.2012, respectivamente.    ONDE SE LÊ:   Fábio Monsão da Silva, Auxiliar de Camara Clara e Escura, mat nº 78.253-0, e Técnico em Assistência Social I/Assistente Social, mat. 64.292-0.      LEIA-SE:   Fábio Monsão da Silva, Auxiliar de Camara Clara e Escura, mat nº 78.253-0, Técnico em Assistência Social I/Assistente Social, mat. 64.292-0, e Analista de Defesa Civil/Assistente Social, mat. 86.826-9.      Virginia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos      R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria nº 009, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 009, de 21.01.2012.      ONDE SE LÊ:   O técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3.    LEIA-SE:   O Assessor Jurídico, Lucia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5.    Virginia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas portarias nºs 301, de 26 de dezembro de 2011, e 031, de 14 de março de 2012, publicadas nos Diários Oficiais do Recife nºs 151, de 29.12.2011, e 032, de 20.03.2012, respectivamente.  ONDE SE LÊ:   Gutemberg Costa Pereira da Silva, Analista de Defesa Civil/Assistente Social, matrícula nº 78.252-5, e Analista de Assistência Social/Serviço Social, matrícula nº 86.825-4.      LEIA-SE:   Gutemberg Costa Pereira da Silva, Analista de Defesa Civil/Assistente Social, matrícula nº 86.825-4, e Analista de Assistência Social/Serviço Social, matrícula nº 78.252-5.      Virginia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretária de Assuntos Jurídicos"],
    [4199,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1782/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1782/2009 - CCI, instaurado através da Portaria nº 057, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citado o indiciado FERNANDO ANTÔNIO S. DE OLIVEIRA, Arquiteto, Mat. 18.844-8, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.      ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1818/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1818/2009 - CCI, instaurado através da Portaria nº 093, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada ÂNGELA TERESA BACELAR L. ALBUQUERQUE, Médico, Mat. 39.302-9, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vista.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO  DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/2012 - P R O C E S S O Nº 1755/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo  Disciplinar - Processo nº 1755/2009 - CCI,  instaurado através da Portaria nº 159, de 20.04.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na CI nº 667/2008, datada de 13.11.2008, da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Distrito Sanitário III - Secretaria de Saúde, e de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citada a indiciada ÂNGELA TERESA BACELAR ALBUQUERQUE, Médico, Mat. 39.302-9, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/12 - P R O C E S S O  Nº 1996/10-C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1996/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 123, de 21.06.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício nº 858/2009-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 04.12.2009, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ROMILSON LUCENA FERRO, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 74.135-2, a comparecer no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.      ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira."],
    [4200,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",1,"Concurso Público - Emprel  PREFEITURA DO RECIFE  EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    EDITAL    O Diretor Presidente da EMPREL - Esmpresa Municipal de Informática, devidamente autorizado pelo Prefeito da Cidade do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, destinado ao preenchimento de 40 (Quarenta) vagas para Cargos de Nível Superior. O Candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do Processo. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital e do teor desta publicação.    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O Concurso, regido por este Edital, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Unidade de Concursos, a CONUPE.  1.2. A participação no Concurso é livre para quem preencher as condições e requisitos estabelecidos no presente Edital, bem como atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do Cargo, na forma estabelecida nos quadros constantes do seu Anexo II.   1.3. Ao se inscrever, o Candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste Edital.  1.4. Os documentos comprobatórios das Condições para Inscrição e dos requisitos para o exercício dos Cargos, conforme o estabelecido no subitem 3.1. e no Anexo II deste Edital, deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados e classificados no Concurso, no ato da contratação, após a necessária nomeação no Cargo.  1.5. Fica resguardada à Direção da EMPREL a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.  1.6. Os candidatos aprovados mas não classificados no Concurso comporão um cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do Concurso, por necessidade e conveniência da Administração da EMPREL.  1.7. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, a partir da Publicação do Edital e durante todas as etapas que envolvem a realização do Concurso, disponibilizará informações via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e dos telefones 81 3183 3752 e 3183 3710.    2. DOS CARGOS E DAS VAGAS  2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas, distribuídas conforme tabela a seguir:     CARGO / GRUPO  TOTAL DE VAGAS  VAGAS  PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  Analista de Informática de Sistemas 30  03  Analista de Informática de Suporte 05  01  Analista Organizacional/Atendimento Social 01  -  Analista Organizacional / Recursos Humanos 01  -  Analista Organizacional/Administração de Pessoal  02  01  Analista Organizacional/Finanças e contabilidade  01  -  2.2. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas oferecidas no Concurso serão contratados para o exercício das funções, mediante contrato de trabalho regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, a critério e conveniência da Administração Pública Municipal, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação nos respectivos cargos.  2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos oferecidos é de 40 horas semanais.  2.4. As atribuições, os requisitos e a remuneração dos Cargos oferecidos no Concurso, vigentes na data de publicação do Edital, encontram-se especificados no Anexo II deste Edital.    2.5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  2.6.1. Com base no Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, na Lei nº. 7853/89, de 24/10/1989, no Decreto nº. 3298/99, de 20/12/99 e na Lei Municipal nº. 15.742, de 11/02/92, aos candidatos considerados pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público para concorrer a uma das vagas dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.  2.6.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para concorrer às vagas mencionadas no subitem anterior, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. Para este fim, não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.  2.6.2.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.  2.6.3. Os Candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente concorrendo às vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida for insuficiente para habilitá-los à contratação no quadro geral de candidatos.   2.6.4. Para concorrer às vagas reservadas, o Candidato deverá:   a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando se auditiva, motora ou visual -   b) se necessário, solicitar condição especial para a realização das provas, através de requerimento à Comissão Executiva do Concurso (modelo constante do Anexo IV), indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários (prova em Braille, ampliada, intérprete de sinais ou outros tipos de atendimento, materiais e equipamentos).   Neste caso, entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para inscrição, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 16h, laudo médico, recente, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência.    c) submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo  considerado pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento -   havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso.    2.6.5. A inobservância do disposto nas alíneas 'a' e 'b', do subitem anterior, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção na solicitação de Inscrição, além de isentar a EMPREL bem como o IAUPE da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.   2.6.6. Os Candidatos auto-declarados, no ato da inscrição, pessoas com deficiência, quando convocados pela EMPREL deverão submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão definitiva quanto à confirmação do seu enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, "],
    [4201,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",2,"e   se a deficiência o habilita para o exercício do Cargo.   2.6.6.1. Não sendo  enquadrado como pessoa com deficiência, o candidato não concorrerá às vagas reservadas.  2.6.6.2. Havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, o candidato será excluído do Concurso.  2.6.6.3. Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não será acatado recurso.  2.6.7. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas reservadas, por insuficiência de candidatos inscritos nessa condição ou por haver ocorrido reprovações no Concurso ou na perícia médica, as vagas remanescentes serão transferidas para o regime geral de concorrência.    3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO  3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, os candidatos aprovados e classificados no presente concurso público deverão, no ato da contratação, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal -   b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar -   c) estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente à sua atuação profissional, quando for exigido por lei -   d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais -   e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da contratação -   f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental e capacitado a exercer as atividades inerentes ao Cargo ao qual concorre -   g) ter nível de escolaridade exigido para o Cargo, conforme previsto no Anexo II deste edital.    3.2. A inscrição do Candidato implicará a aceitação dos requisitos exigidos, nas formas estabelecidas neste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios -  todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos Candidatos classificados os documentos comprobatórios de todas as condições e requisitos.  3.3. A apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, ficando o Candidato sujeito às penalidades legais.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. INFORMAÇÕES GERAIS  4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário do Concurso apresentado no Anexo I deste Edital.  4.1.2. Para se inscrever, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.  4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.  4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todas as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.  4.1.5. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida  não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.  4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da emprel ou do IAUPE.  4.1.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.    4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO   4.2.1 Para se nscrever, o Candidato deverá:    a) acessar o site http://www.upenet.com.br, utilizando para isso o Internet Explorer, nas Versões 8.0 ou superior, ou o novilla fire fox. -   b) preencher todos os dados da solicitação de Inscrição para que a sua solicitação de inscrição seja aceita. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.    4.2.2. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor R$ 80,00, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.  4.2.2.1. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.  4.2.3. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.   4.2.4. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.  4.2.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos(as) :   4.2.5.1.    Amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial    da União em 3 de outubro de 2008 -     4.2.5.2.  Doadores(as) de sangue que contarem com um mínimo de 02(duas) doações em um período de 01 (um) ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação -  (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº. 21/07) -   4.2.5.3  A isenção prevista no item 4.2.5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do(a)  candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 11  às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.upenet.com.br contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico -    4.5.2.4 A isenção prevista no item 4.2.5.2 deverá ser solicitada, mediante requerimento do(a)  candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 11  às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. No mesmo período o(a)  candidato(a)  deverá entregar ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE,  situado na Av. Agamenon Magalhães, s/nº - Santo Amaro, documentos que comprovem sua condição de doador,  de acordo com o estabelecido no subitem 4.2.5.2, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano -   4.5.2.5 O IAUPE/CONUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)  candidato(a)  -   4.5.2.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a)  candidato(a), sujeitando-o(a) à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 -   4.5.2.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a)  candidato(a) que:  a) omitir informações ou torná-las inverídicas -   b) fraudar ou falsificar documenta"],
    [4202,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",3,"ção -   c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2.5.3 e 4.5.2.4 deste Edital.  4.5.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico -   4.5.2.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE -     4.5.2.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO I, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br -   a) O(A)  candidato(a)  disporá de 03 (três) dias úteis,conforme ANEXO I ,  para contestar o indeferimento da isenção de inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.  4.5.2.11Os(As)  candidatos(as)  que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste Edital -   4.5.2.12 O(A)  interessado(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.      5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA  5.1. A partir do dia 11.04.2012, o Candidato deverá acessar o site da UPE, www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.  5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada, na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.  5.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.   5.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar a Prova, por desconhecer o local de sua realização.  6. DO CONCURSO  6.1. Para todos os Candidatos inscritos, o Concurso consistirá de uma Prova Escrita, eliminatória e classificatória.   6.2. A Prova Escrita abrangerá os componentes e números de questões abaixo, sendo elaborada a partir dos conteúdos discriminados nos programas constantes do  Anexo II que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital.    CARGO  COMPONENTE  Nº DE QUESTÕES  Analista de Informática de Sistemas Português  10    Inglês Técnico  10    Conhecimentos Específicos 30    Analista de Informática de Suporte Português  10    Inglês Técnico  10    Conhecimentos Específicos 20    Analista Organizacional Português  10    Informática  10    Conhecimentos Específicos 20    6.3. Da prestação das Provas  6.3.1. Para todos os Candidatos inscritos, a Prova Escrita realizar-se-á no Grande Recife, no dia estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso, no horário e em locais indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, na forma estabelecida no item 5 deste Edital.  6.3.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.  6.3.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário que será estabelecido no Cartão Informativo do candidato.  6.3.4. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.  6.3.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.  6.3.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.  6.3.6.1. É terminantemente proibido o acesso de Candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de eliminação automática do Concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.  6.3.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o Candidato que, durante a sua realização:  a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização -   b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 6.3.6. e 6.3.6.1. deste Edital -   c) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização -   d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal -   e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão-Resposta.  f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.    6.3.8. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.  6.3.8.1. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul.   6.3.9. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.  6.3.10. Ao terminar a Prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta preenchido e levar consigo o Caderno de Prova.  6.3.11. O Candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova após transcorridas 02 (duas) horas de seu início.    7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA  7.1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no componente Conhecimentos Específicos e 30% (trinta por cento) de acertos em cada um dos demais  componentes.    8. DOS RECURSOS  8.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site da UPE www.upenet.com.br.  8.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão Executiva do Concurso, na"],
    [4203,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",4," Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife - PE.  8.2.1. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.  8.3. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo IV deste Edital, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.  8.3.1. Recurso inconsistente em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital será indeferido.  8.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.   8.4.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.   8.4.2 Havendo a anulação de questões de que trata o item 8.4.1, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.  8.4.3. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.      8.4.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.  8.4.5. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.  8.5. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.  8.6. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.    9. DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO  9.1. O Argumento de Classificação dos Candidatos no Concurso será o somatório dos pontos obtidos nos componentes da Prova Escrita.    9.2. Os Candidatos serão Classificados em ordem decrescente do argumento de classificação, por Cargo.    9.3. Nos casos de empate no Argumento de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) maior número de pontos no componente de Conhecimentos Específicos do Cargo -   b) idade mais avançada.  9.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.3.    10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO  10.1. O Concurso será homologado mediante publicação da listagem final de classificação dos candidatos por Cargo, no Diário Oficial do Município de Recife.  10.2. A aprovação e a classificação geram para o Candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A EMPREL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço e às vagas existentes.  10.2.1. A aprovação no presente concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.  10.3. O candidato convocado para contratação deverá satisfazer aos requisitos legais para o exercício em emprego público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.  10.4. A Contratação fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3 e no Anexo I deste Edital.   10.5. Não será contratado o candidato que:  a) não se apresentar para a EMPREL no prazo estabelecido por Lei -   b) não satisfizer aos requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas neste Edital.  10.6. O Candidato que não atender à convocação ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos estabelecidos como requisitos para a contratação no Cargo será automaticamente excluído do Concurso, sendo convocado aquele que o suceder na ordem de classificação.  10.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para contratação de candidato excluído por alguma das razões mencionadas no item 10.6.  10.8. Os Candidatos aprovados mas não classificados para ocupar as vagas constantes do presente Edital poderão ser convocados para suprir eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por Cargo.    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  11.1. A inscrição no Concurso implica o conhecimento e a aceitação, por parte do Candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.  11.2. Acarretará a eliminação do Candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital, em outros comunicados referentes ao Concurso ou nas instruções para a realização das provas.  11.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.  11.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a EMPREL, enquanto estiver participando do Concurso. São da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.  11.5. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMPREL.  11.6. Não será fornecido ao Candidato documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Recife.  11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso, juntamente com a EMPREL.    Dácio Rijo  Rossiter Filho   Secretario    ANEXO I  CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO  ITEM EVENTO   DATA/PERÍODO LOCAL  01 Publicação do Edital   10.04.2012  Internet: www.upenet.com.br  02 Inscrições para o concurso   11.04 a 06.05.2012 Internet: www.upenet.com.br  03 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição  11 a 18.04.2012 Internet: www.upenet.com.br    04 Divulgação das solicitações de Isenção Deferidas Até 20.04.2012 Internet: www.upenet.com.br  05 Recursos sobre Indeferimentos de Isenção  23 a 24.04.2012 CONUPE- Av. Agamenon Ma"],
    [4204,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",5,"galhães,       s/n, Bairro de Sto. Amaro  (Reitoria da UPE)  06 Validação das Inscrições e Divulgação dos locais de Prova 15.05.2012 Internet: www.upenet.com.br  07 Confirmação de inscrição para candidatos que    não tiveram inscrições validadas   Até 17.05.2012 CONUPE- Av. Agamenon Magalhães,       s/n, Bairro de Sto. Amaro  (Reitoria da UPE)  08 Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição 07/05/2012  Casas Lotéricas vinculadas à CEF  09 Realização de prova escrita   27.05.2012  Definição por ocasião da confirmação       das inscrições  10 Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar  27.05.2012  Internet: www.upenet.com.br  11 Recebimento de recursos do gabarito  28 a 30.05.2012 CONUPE- Av. Agamenon Magalhães,       s/n, Bairro de Sto. Amaro (Reitoria da UPE)  12 Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo  07.06.2012  Internet: www.upenet.com.br  13 Divulgação de Resultado Final   12.06.2012  Internet: www.upenet.com.br    ANEXO II  REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS    VER TABELA EM ANEXO    ANEXO III  PROGRAMAS DA PROVA    I - CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA                        PARA TODOS OS CARGOS    'Ortografia oficial -   'acentuação gráfica -   'flexão nominal e verbal -   'verbo -   'concordância nominal e verbal -   'regência nominal e verbal -   'pontuação  'interpretação de texto    II- INGLÊS TÉCNICO  PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS E DE  SUPORTE  'Compreensão e Interpretação de Texto  - Vocabulário  - Ortografia  - Sintaxe  - Morfologia  - Técnicas de Leitura: Skimming                                  Scanning                                  Prediction                                  Inferring from Context    III- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA        PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / TODOS OS GRUPOS    'Conceitos de internet / intranet -   'conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet / intranet, busca e pesquisa, conceitos de proteção e segurança, procedimentos de informática, tipos de computadores, conceitos de hardware e software -   'procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup) -   'conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos -   'Open Office: editor de textos, planilhas, e editor de apresentação.    IV- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    a)PARA O CARGO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS    1.  ANÁLISE DE NEGÓCIOS E REQUISITOS  Planejamento estratégico de sistemas de informação -  Análise e diagnóstico das necessidades de informação dos clientes -  Especificação de requisitos.  2 - ANÁLISE E PROJETOS DE SISTEMAS  Metodologias de desenvolvimento de sistemas -  Análise essencial -  Análise estruturada -   UML - Análise orientada a objetos -  Modelagem de dados -  Análise de componentes -  reusáveis e repositórios -  Teste de Software -   Projeto baseado em componentes -   Projeto estruturado -  Projeto orientado a objetos.   3 - ADMINISTRAÇÃO DE DADOS  Fundamentos -  Datawarehouse -  Sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais Oracle, DB2, MySql, PostgreSql.  4 - AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO  IBM - OS/390 -  IBM - WSAD -  Eclipse.  5 - LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO  Java -  JSP -  JavaScript -  PHP -  HTML -  XML.    b)PARA O CARGO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SUPORTE    Sistema Operacional (GNU/Linux) -  Banco de Dados -  Linguagem OOP (Java) -  Servidores de aplicação JAVA -  Tecnologia de Geoprocessamento.     c)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / ATENDIMENTO SOCIAL  'O papel do assistente social nas organizações -   'Programas de incentivos e técnicas para melhoramento da qualidade de vida do empregado -   'Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil -   'pesquisa e planejamento em serviço social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas -   'assistência social com garantia de direitos-segurança social (saúde assistência social e previdência) -   'o assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar -   'estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em serviço social-articulação de intervenção -   'ética e legislação trabalhista e previdenciária -   'planos de benefícios sociais: origem dos benefícios sociais, tipos de benefícios sociais, custos dos planos de benefícios sociais, critérios para o planejamento de serviços e benefícios sociais, objetivos de um plano de benefícios sociais (vantagens dos benefícios).    d)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / RECURSOS HUMANOS  'Plano estratégico de treinamento -   'tipos de treinamento -   'objetivos de treinamento -   'técnicas utilizadas em treinamento -   'LNT  'PDCA  'treinamento e desenvolvimento humano -   'comunicação em treinamento (estratégias, fluência) -   'interação entre pessoas e organizações: conceito de organização, a complexidade das organizações, as organizações como sistemas sociais -   'subsistema de aplicação de recursos humanos: socialização organizacional (métodos para promover socialização, a organização como um sistema de papeis, desempenho de papeis).    e)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL    Legislação trabalhista e previdenciária -    interação entre pessoas e organizações: conceito de organização, a complexidade das         organizações, as diferentes eras da organização, as organizações como sistemas sociais -   subsistema de aplicação de recursos humanos: socialização organizacional (métodos para promover socialização, a organização como um sistema de papéis, desempenho de papéis) -   planos de benefícios sociais: origem dos benefícios, tipos de benefícios, custos dos planos de benefícios, critérios para o planejamento de serviços e benefícios objetivos de um plano de benefícios (vantagens dos benefícios).    f)PARA O CARGO DE ANALISTA ORGANIZACIONAL / FINANÇAS E CONTABILIDADE  'Contabilidade Geral: Conceito, noções básicas, objetivos, finalidade, usuários e funções -   'patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. equação patrimonial, origens de aplicação de recursos -   'conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas -   'apresentação da demonstração do resultado -   'tipos de sociedades -   'contabilidade pública: conceito, campo de atuação e características -   'sistema orçamentário, financeiro, patrimonial: apresentação e composição -   'demonstração das variações patrimoniais: apresentação e composição -   'balanço patrimonial : apresentação e composição  'Administração financeira e orçamentária -   'métodos de levantamento das necessidades de contratos -   'levantamento e manutenção de cadastros de fornecedores -   'elaboração, análise, e avaliação de projetos -   'processo orçamentário -   'projetos e suas etapas -   'ajuste dos demonstrativos financeiros -   'princípios de diretrizes orçamentárias -   'orçamento público: conceito, princípios, processo de elaboração da lei orçamentária (plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual).    ANEXO IV    MODELO DE FORMULÁRIO PARA A   INTERPOSIÇÃO DE RECURSO    Nome do candidato: _______________________________"],
    [4205,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",6,"________________________  Número da inscrição: ______________________________________________________   RG:_____________________________ CPF:___________________________________  À Comissão Organizadora:  Como candidato à vaga do cargo _________________ Concurso:___________________  solicito revisão do Resultado da:   _______________________________________________________________________    Justificativa do candidato:  ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    Recife, _____ de _______________ de 20_____.      _________________________________  Assinatura do Candidato    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentação clara e concisa -   3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.      ANEXO V    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MOTORA      Dr. (ª) _________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)     Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________________________  ________________________________________________________________________________   E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.          NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Físico  é obrigado  a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).                                                                              Recife, _____/____/_____        Ratifico as informações acima.          Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente      DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA  AUDITIVA          Dr. (ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.         a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -          c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.         NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Auditivo  é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.                                                                            Recife, _____/____/_____      Ratifico as informações acima.          Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente      DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL    Dr. (ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras"],
    [4206,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital de Concurso",7," de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:      Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.         Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.     NOTA: O  candidato  inscrito  como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                        Recife, _____/____/_____      Ratifico as informações acima.          Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [4207,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 16/2012 CMAS    A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  RESOLVE:  1 - APROVAR a renovação do convênio para o ano de 2012  entre a Secretaria de Assistência Social e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo referido órgão.       2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.      3 - Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 02 de abril de 2012.  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [4208,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC      PUBLICAÇÃO  ADITIVOS   5º  Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2008 -AJ - Ref. DL nº 003/2008 - PA nº 003/2008 - 03/04/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   MARIA DE FÁTIMA BRAGA FERREIRA  OBJETO:             Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de aluguel do Imóvel da Sede Administrativa  PRAZO:               12 (doze) meses.  VALOR MENSAL: R$ 20.316,73 (Vinte mil trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos)     DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.04.122.2.161.2.723, 5902.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36."],
    [4209,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,    PORTARIA Nº 016/2012  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando que o empregado JAIDELSON BISPO DA SILVA, matricula 619-0, faleceu conforme certidão de óbito 74552 Serviço Registro Civil 9º Distrito Judiciário do Recife -   RESOLVE:  I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado JAIDELSON BISPO DA SILVA, motorista, matricula 619-0 -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a partir de 30 de março de 2012.     Recife, 09 de abril  de 2012    AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA  Diretor Presidente  em exercício"],
    [4210,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa vistoria obras em Dois Unidos",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, esteve ontem (10), no bairro de Dois Unidos, onde visitou três obras em andamento nas margens do Rio Beberibe. As ações somam um investimento de R$ 18,1 milhões em obras de contenção de encostas, drenagem, esgotamento, pavimentação e construção de um conjunto habitacional. A vistoria foi acompanhada pelos secretários de Serviços Públicos, Eduardo Vital, e de Saneamento, José Marcos de Lima, além de representantes do Orçamento Participativo.  O prefeito ressaltou a importância de acompanhar de perto esse tipo de intervenção de infraestrutura. “É fundamental visitar as obras para ver o que foi proposto, até porque muitas vezes os projetos são concebidos por pessoas que não conhecem as particularidades da região. São coisas simples, pequenos ajustes, que você só toma conhecimento ao conversar com os moradores”, destacou o gestor.  A primeira obra vistoriada foi a do habitacional que está sendo erguido na Rua Pereira Barreto. Serão 304 casas do tipo duplex destinadas aos moradores de áreas insalubres. O total do investimento é R$14,4 milhões e a expectativa é que, em maio deste ano, parte das moradias já possam ser entregues. As casas contam com quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço.   Já na Avenida Beberibe, João da Costa acompanhou as obras de pavimentação, drenagem e instalação de coletor central de esgoto. A obra está vinculada ao Prometrópole e tem um orçamento de R$ 3 milhões. Estão sendo pavimentados ainda 1 km da Avenida Beira-Rio.  A  última parada foi na Rua Tancredo Neves. Lá, o prefeito foi recebido com entusiasmo por Rubem Barbosa de Souza, um dos fundadores da antiga “invasão” e atual presidente da associação de moradores. “Há 25 anos isso aqui era conhecido como vagem, pois era tudo lama e sujeira. Isso fazia a gente ter vergonha do lugar onde morávamos, além de vários outros problemas. Acho que essa mancha começou a ser apagada quando João da Costa ainda era secretário e iniciou o Orçamento Participativo. Foi a partir desse programa que as comunidades se sentiram capazes de articular as obras que realmente precisavam. Hoje, esse local onde moramos parece um conjunto habitacional e esse trabalho todo feito aqui é digno de aplausos”, afirmou Souza."],
    [4211,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Hoje é o último dia para inscrição nos cursos profissionalizantes",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, iniciou ontem(10) as inscrições para preenchimento de 3,5 mil vagas para cursos de qualificação em 13 escolas profissionalizantes do Município. As 29 capacitações, totalmente gratuitas, dividem-se em 8 áreas: alimentação, construção civil, serviço, turismo, escritório, comercial, industrial e higiene e beleza. Os interessados podem se candidatar às vagas até hoje (11).  “Esses cursos, vêm possibilitar a qualificação profissional de nível básico para a população da Cidade, para que as pessoas se preparem para um mercado de trabalho cada vez mais aquecido e exigente”, explica o gerente de Educação Profissionalizante, Antônio Tadeu Oliveira.  Para se inscrever o candidato deve procurar uma das 13 escolas profissionalizantes do município No ato da inscrição ele deve apresentar os originais do comprovante de residência -  declaração de escolaridade -  identidade -  CPF e, se houver, encaminhamento dos programas sociais da Prefeitura do Recife.  Natália Élis, de 24 anos, residente no Bairro de Beberibe, se inscreveu pela primeira vez, na área de Turismo, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro. Segundo ela, a procura pelo curso da Prefeitura foi motivada pela possibilidade de inserção no mercado de trabalho e também pela gratuidade. “Eu não teria condições de fazer um curso particular, pois é muito caro. Muito bom poder contar com iniciativas assim, pois temos cursos de qualidade e totalmente de graça”, comemorou.  Segundo a gestora da Escola Profissional de Beberibe, Eurídice Correa, os cursos são de grande relevância, “pois dá oportunidade à população de se qualificar e assim poder entrar no mercado de trabalho formal ou até montar seu próprio negócio”.  Caso o número de inscritos supere o de vagas oferecidas, será feito um sorteio público, na próxima sexta-feira (13) em cada uma das 13 escolas. A divulgação da lista com os nomes dos selecionados sairá na segunda-feira (16). A  matrícula deverá ser realizada na terça (17) e quarta (18), impreterivelmente."],
    [4212,2012,42,"2012-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","130 milhões de dólares para a Educação Básica",1,"Os secretários de Gestão e Planejamento, Evelyne Labanca e de Finanças, Petrônio Magalhães, viajam hoje (11) a Brasília, para participar de uma série de reuniões com o Governo Federal e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Os encontros tem por finalidade ajustar os detalhes contratuais do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, que deve disponibilizar um investimento de US$ 130 milhões. Deste total, U$$ 100 milhões serão destinados para ampliar e aprimorar a rede de ensino básico (CMEIs e creches), já os U$$ 30 milhões restantes devem ser empregados para eficientização da gestão municipal.  A comitiva é formada por 12 pessoas das secretarias de Gestão e Planejamento, Finanças, Educação e Assuntos Jurídicos. Durante os dias 12 e 13, o grupo participa da pré-negociação do Contrato de Financiamento do programa com o BIRD, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento.   “Trata-se de uma fase decisiva para garantir os recursos para o Município. Já havíamos nos reunido com o presidente do Banco Mundial e saímos com muita confiança de que o financiamento será liberado rapidamente. Os recursos serão importantes para alavancar ainda mais a Educação Básica do Recife que já vem recebendo atenção especial com a construção de CMEIs em todas as regiões. Além disso, uma fatia desse recurso será aplicada em ações para tornar a gestão e os processos administrativos mais modernos e ágeis”, afirma o prefeito João da Costa.  No início da próxima semana, nos dias 16, 17 e 18, a secretária de Assuntos Jurídicos, Virgínia Pimentel integra-se à equipe para tratar sobre a negociação com o Banco Mundial quanto ao Contrato de Financiamento e de Garantia dado pela União, em reunião que acontece no escritório de representação do BIRD em Brasília. A expectativa é que em três meses as negociações sejam concluídas e o acordo de financiamento assinado."],
    [4213,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.427 DE 09 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 97.563,50 (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   86.000,00  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente   11.563,50  TOTAL   97.563,50  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   86.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.102,50  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente   6.461,00  TOTAL   97.563,50  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues  Secretaria de Assuntos Jurídicos    E R R A T A   NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 - EDIÇÃO Nº 100 - DECRETO 25.418 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, EM SEU ARTIGO 3º INCISO IV, ONDE SE LÊ:  IV - INCENTIVOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BRIGADA AMBIENTAL, FA FORMA DA LEI 17.691/2009, ART. 5º, PARÁGRAFO 1º -      LEIA-SE:  IV - INCENTIVOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BRIGADA AMBIENTAL, NA FORMA DA LEI 17.569/2009, ART. 5º, PARÁGRAFO 1º - "],
    [4214,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 944 DE  09  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATO BRAGA LINS, CPF nº 34611398404, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 945   DE  09 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ROSIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 38985985434, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    946  DE   09 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO DE LIMA, CPF nº 38817411434, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS0', do Parque Dona Lindu, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  947   DE  09  DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 76595293404, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  948   DE  09   DE ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÓSTENES OMENA RIBEIRO, CPF nº 19270054429, matrícula nº 78.636-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Habitação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Habitação, a contar de 04 de abril de 2012. Código de Lotação nº 3712 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº    949  DE    09    DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, NORMA CONCEIÇÃO CAMPOS ESTRELA, CPF nº 17848776468, matrícula nº 16.071-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração de Programas, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   950    DE   09  DE   ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KELLEN MARIA SANTOS LIMA, CPF nº 02790146438, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 04 de abril de 2012.      PORTARIA Nº   951     DE   09   DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA MONTEIRO FERRAZ MODESTO, CPF nº 05553227429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     952    DE  09   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, OTÁVIO ARAÚJO RÊGO FILHO, CPF nº 23370319420, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administração Setorial, símbolo 'DS2', da DAS, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   953  DE  09   DE ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE, CPF nº 0431171410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administração Setorial, símbolo 'DS2', da DAS, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  954    DE 09   DE ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, CPF nº 45923582449, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   955  DE  09  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   956   DE   09 DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   957  DE  09 DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, CPF nº 16509609487, Secretario de Turismo, símbolo 'DS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   958   DE   09   DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA DE SOUZA, CPF nº 22678549100, Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  959  DE    09 DE ABRIL   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife, a servidora MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, que se encontrava a disposição da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  960  DE    09 DE ABRIL   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2012 - PRES/URB,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife,  a funcionária ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE, CPF nº 0431171410, matrícula nº 2943-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    961        DE  09   DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2012 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, CPF nº 051.722.174-87, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente p"],
    [4215,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"elo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO, CPF nº 49786512472, matrícula nº 91.440-9, que participará da Reunião com a CONSIST, em São Paulo/SP, e no II Congresso Latino - Americano de Recursos Humanos, a ser realizada em Curitiba - PR, no período de 11 a 14 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   962   DE   09 DE ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 431/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA KNERCHT, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70.459-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433, matrícula nº 71.216-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 02 a 16 de abril de 2012.      PORTARIA Nº   963    DE  09  DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETHY MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 88679454400, como Conselheiro Titular, em substituição a Luiz Carlos de Angelis, CPF nº 14253747434 e GLEICE RAMOS AGUIAR, CPF nº 0429264747, como Conselheiro Suplente, em substituição a Maria de Elizabethy Maria de Oliveira e Silva, CPF nº 88679454400, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, ambos representantes da Instituição Centro Educacional Social e Cultura - CESC.       PORTARIA Nº   964   DE  09  DE ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS GONÇALVES DE LIMA, CPF nº 18058884472, matrícula nº 12.460-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular IOLANDA MARQUES MELO, CPF nº 45230935492, matrícula nº 17.197-3, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº     965   DE  09   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, CPF nº 29847257434, matrícula nº 63.562-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES, CPF nº 2237773408, matrícula nº 73.691-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº     966   DE  09 DE ABRIL     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 093/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, CECÍLIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485, matrícula nº 100.144-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional Atenção Saúde, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, matrícula nº 100.145-6, que entrará em gozo de férias no período 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    967   DE  09  DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Designar, ANDERSON CARVALHO DE BRITO, CPF nº 4848000432, matrícula nº 69.431-1, Gerente de Finanças, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação, durante o afastamento da titular FABIANA MARIA GONÇALVES BRITTO, CPF nº 02666601420, matrícula nº 87.317-3, que se encontra em gozo de férias no período de 09 de abril a 09 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  968   DE   09   DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 17222524487, matrícula nº 63.738-9, Gerente Operacional de Suprimento, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular VALQUIRIA MOTA CAVALCANTI, CPF nº 74198556415, matrícula nº 68.700-2, que se encontra em gozo de férias no período de 09 de abril a 09 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    969    DE  09 DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, EVANIA ROCHA CAVALCANTI, CPF nº 21347107487, matrícula nº 54.538-5, para compor o Grupo Especial de Trabalho, de Estabilidade Financeira, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, em substituição a MARTA MOREIRA REIS, CPF nº 26619598404, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº       970        DE         09   DE       ABRIL    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica de Análise e Avaliação de Projetos, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2012 - GAB/SCTDE,   R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Análise e Avaliação de Projetos que fará a análise técnica das entidades sem fins lucrativos, inscritas no processo de Seleção Pública para execução de ações de qualificação social e profissional do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ, sob a Presidência  do Senhor ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, matrícula nº  40.939-8, com a seguinte composição:     1 - TEREZINHA DE SOUZA FERRAZ NUNES, representante da bancada dos empresários na Comissão Municipal de Emprego.   2 - ISMAEL BENTO DE MELO, representante da bancada dos trabalhadores na Comissão Municipal de Emprego.  3 - JOÃO HENRIQUE FERREIRA TAVARES DE MELO - mat nº 89.781-4, representante da bancada do governo na Comissão Municipal de Emprego.  4 - ANARRUTH DE ANDRADE CORRÊA, mat. 69.391.8, representante da Diretoria de Qualificação para o Trabalho e Renda da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:  I - receber os projetos encaminhados para seleção, de acordo com o prazo determinado no edital -    II - analisar os projetos encaminhados, observando os seguintes itens:   'Apresentação -   'Justificativa -   'Objetivos -   'Abordagem metodológica -   'Produtos e resultados esperados -   'Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso) -   'Atividades a serem realizadas, metas, período de ex"],
    [4216,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ecução -   'Orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, entre outros.  III - divulgar o resultado.     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     PORTARIA Nº.     971 DE        09             DE       ABRIL      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Econômico para constituição da Comissão Técnica, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2012 - GAB/SCTDE,   R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Análise, que fará a análise técnica para a seleção de agricultores do fornecimento de gêneros alimentícios, sob a Presidência do Senhor MAKSANDRO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº. 91.349-3, com a seguinte composição:     1 - ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, representante do corpo técnico - mat. nº.8.9843-8.       2 - ERIKA MARIA DE FRANÇA COSTA, representante do corpo técnico - mat. nº. 8.9786-7.     3 - RONALDO SANTANA DA SILVA, representante da presidência do COMSEA. - mat. nº.8427    4 - ALCIDES MARTINS DOS SANTOS FILHO, representante da presidência do COMSEA - mat. nº. 6.9454-6     5 - MARIA DIRCE GOMES DE LIMA, representante da presidência do COMSEA - CPF. nº.301.527.634-49    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:     'Recepcionar as documentações e propostas -   'Proceder analise -   'Elaborar relatório de aprovados -   'Recepcionar recursos sobre os resultados -   'Elaborar parecer sobre recursos apresentados e   'Apresentar a listagem final dos aprovados bem como do cadastro de reserva.     Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.       PORTARIA Nº    972  DE   09 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CHISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 2469109418, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, Símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº  973    DE    09  DE    ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, RENATA CHISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 2469109418, Diretora Presidente, Símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Políticas para a Juventude, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    974  DE    09 DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 45896305320, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4217,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.788 /2012    Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:     Art.1º - Esta Lei específica dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.    TABELAS  Art.2º - As tabelas de vencimentos dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC estão abaixo relacionadas e terão seus valores fixados na forma dos respectivos anexos.  I. Tabela Geral de Vencimentos da Administração Direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, na qual passam a ser incluídos também os cargos de Técnico de Nível Superior e de Administrador - Anexo I -   II. Tabela de vencimentos do cargo de Jornalista - Anexo II -   III. Tabela de vencimentos da Guarda Municipal do Recife - Anexo III -   IV. Tabela de vencimentos do Cargo de Assessor Jurídico do Município - Anexo IV -   V. Tabela de vencimentos do Cargo de Procurador Judicial - Anexo V -   VI. Tabela de vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Anexo VI -   VII. Tabela de vencimentos dos cargos de Analista de Desenvolvimento Ambiental, Analista de Desenvolvimento Urbano e Analista de Defesa Civil - Anexo VII -   VIII. Tabela de Vencimentos dos Músicos - Anexo VIII -   IX. Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas - Anexo IX -   X. Tabela de Vencimentos do Cargo de Auditor do Tesouro Municipal - Anexo X -   XI. Tabela de Vencimentos do Cargo de Analista de Finanças - Anexo XI -   XII. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente em Saúde 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores- Anexo XII -   XIII. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente Técnico em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores- Anexo XIII -   XIV. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente Técnico em Saúde I 20 e 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do  Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XIV -   XV. Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde II 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XV -    XVI. Tabela de vencimentos do subgrupo Técnico em Saúde de Nível Superior 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XVI -    XVII. As tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, cujos valores são fixados de acordo com o agrupamento vencimental - AG do Anexo V da Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, passa a vigorar de acordo com os valores redefinidos no Anexo XVII desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. Os efeitos financeiros das tabelas contidas no Anexo XVII dos agrupamentos vencimentais  AG - XII e AG XIII serão contados a partir de 1º de julho de 2012.    Art.3º - As Tabelas do Grupo Ocupacional Magistério constantes dos Anexos da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passam a ter os valores constantes do Anexo XVIII desta Lei e seus efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de janeiro de 2012.    Art.4º - A remuneração  mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário, prevista atualmente no art. 4º da Lei nº 17.555, de 10 de julho 2009 e suas modificações posteriores, passa a ser fixada no Anexo XIX desta Lei.    Art.5º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador da Administração Direta do Município do Recife passam a receber vencimento conforme a tabela contida do anexo XX desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. O enquadramento dos atuais contadores será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo.    Art.6º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Compras passam a receber vencimento conforme a tabela contida do anexo XXI desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. O enquadramento dos atuais analistas será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo.    Art.7º - Os Vencimentos dos cargos que compõem o quadro funcional do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC são fixados nos seguintes valores:     I. Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   II. Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico - R$ 703,89 (setecentos e três reais oitenta e nove centavos) -   III. Cargos efetivos de Educador Social - R$ 937,81 (novecentos trinta e sete reais e oitenta e um centavos).    Art. 8º - Os parágrafos 1º e 2º do inciso II,  do Art. 8º da Lei nº 17.626/2010 passa vigorar com a seguinte redação:  § 1º  Os Ocupantes dos Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional Superior do IASC, bem como os Ocupantes dos Cargos de Técnico em Assistência Social da Secretária de Assistência Social, que estiverem em efetivo exercício de suas funções no âmbito do IASC ou da Secretaria de Assistência Social, farão jus a uma gratificação denominada \\'Gratificação de Assistência Social\\', no valor de R$ 200,00(duzentos reais).  § 2º  Os Ocupantes dos Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional Técnico do IASC, bem como os Ocupantes dos Cargos de Agente Administrativo da Assistência Social da Secretaria de Assistência Social, que estiverem em efetivo exercício de suas funções no âmbito do IASC ou da Secretaria de Assistência Social, farão jus a uma gratificação denominada \\'Gratificação de Apoio à Assistência Social\\', no valor de R$ 105,64 (cento e cinco reais e sessenta e quatro centavos).\\'    VENCIMENTOS CARGOS ISOLADOS  Art.9º - Os vencimentos dos cargos abaixo listados passam a ser fixados nos segui"],
    [4218,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"ntes valores:  I. Motorista - R$ 1.234,53 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinquenta e três centavos) -   II. Assistente Técnico de Administração e Serviços - R$ 739,39 (setecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) -   III. Agente Operacional - R$ 622, 00 (seiscentos vinte e dois reais) -   IV. Assistente Técnico de Controle Ambiental - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -    V. Assistente Técnico de Controle Urbano - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -   VI. Assistente Técnico de Defesa Civil - - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -   VII. Técnico de Cadastro Imobiliário - R$ 1.228,08 (mil duzentos e vinte e oito reais e oito centavos) -   VIII. Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   IX. Técnico em Assistência Social 2 Psicólogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   X. Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   XI. Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   XII. Agente Administrativo da Assistência Social - R$ 703,89 (setecentos e três reais e oitenta e nove centavos).  XIII. \\'Art. 28. A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).\\'     ENQUADRAMENTO EM PLANOS  Art.10 - Os cargos de Assistente Social 20 horas semanais, Fisioterapeuta 20 horas semanais e Terapeuta Ocupacional 20 horas semanais, criados pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 serão parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG XV.    Art.11 - Os cargos de Farmacêutico 40 horas semanais, Fonoaudiólogo 40 horas semanais, Nutricionista 40 horas semanais e Psicólogo 40 horas semanais criados pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 serão parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG XVI.    Art.12 - O cargo de Acupunturista 30 horas semanais criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG VII.    Art.13 - O cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG V.  Art.14 - O cargo de Técnico de Prótese Dentária 30 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG III.    CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES  Art.15 - Fica criada, em substituição a Gratificação de Função PSF criada pela Lei 17.233/2006, a Gratificação de Saúde da Família paga em função da ampliação das responsabilidades e/ou aumento de carga horária aos servidores relacionados no Anexo XXII nos valores nele especificados, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.  § 1º A Gratificação de Saúde da Família somente poderá ser incorporada aos proventos se vier sendo percebida por mais de 5 (cinco) anos ininterruptamente, ao tempo da aposentadoria, sob o regime de paridade e desde que tenha havido contribuição previdenciária.  § 2º Os efeitos financeiros dos reajustes das gratificações do Anexo XXII correspondentes aos médicos 20 e 40 horas se darão a partir de 1º de julho de 2012.    Art. 16 - Fica criada a Gratificação de Atividade Jurídica no âmbito da autarquia Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC a ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior de Advogados, pelo efetivo exercício da representação judicial e extrajudicial da Autarquia no valor   de R$ 1.547,51 (mil quinhentos quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).\\'    Art.17 - Fica criada a Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Controle de Compras - GDACOM, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a ser paga aos ocupantes do cargo de Analista de Compras em exercício na Secretaria de Finanças ou na Controladoria Geral do Município.    \\'Art. 18 -  Fica criada a Gratificação de Atividade de Arquivo no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser paga aos servidores lotados no Arquivo Geral da Sede da Prefeitura até o limite de 11 (onze) servidores.\\'    Art.19 - Fica criada a Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial, a ser atribuída aos Técnicos em Cadastro Imobiliário, lotados na Secretaria de Finanças.  § 1°. 30% (trinta por cento) do valor da gratificação dependerá de cumprimento de metas individuais de trabalho, incluindo a obediência aos prazos para entrega, a serem fixadas, mediante portaria, pelo Secretário de Finanças, levando em consideração os seguintes critérios:  I. eficiência, assiduidade e pontualidade -   II. disciplina e idoneidade moral -   III. atualização, consolidação e aperfeiçoamento do Cadastro Imobiliário -   IV. execução de serviços de desenho e atualização das plantas básicas do Cadastro Imobiliário -   V. levantamento de dados cadastrais em campo -   VI. execução de atividades de controle e análise de documentos do Cadastro Imobiliário e de Logradouros -   VII. atualização da planta de loteamento e fotoquadras -   VIII. execução de outras tarefas atinentes à Gerência de Tributos Imobiliários  § 2°. 70% (setenta por cento) do valor da gratificação dependerá de cumprimento de metas coletivas de acréscimo do valor do lançamento no Cadastro Imobiliário.  § 3°. O Secretário de Finanças fixará, mediante portaria, as metas previstas no parágrafo anterior, considerando os seguintes critérios:  I -  Periodicidade trimestral para a apuração da meta, considerando os  mesmos        períodos do ano anterior.  II - A meta trimestral não poderá ultrapassar a média de acréscimo no valor do lançamento dos últimos 02 (dois) anos.  III - O valor mínimo para recebimento será de 75% (setenta e cinco por cento) de atingimento da meta trimestral. Para acréscimos inferiores, o valor da parcela relativa à meta coletiva será de 0%.    Art.20 - A Gratificação Especial de Eventos Extraordinários prevista na Lei 17.398/2007 e alterações posteriores vigorará, para os cargos abaixo discriminados, com os seguintes valores, para plantão de 12 (doze) horas:  I. Psicólogo R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   II. Assistente Social R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   I"],
    [4219,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"II. Fisioterapeuta  R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   IV. Terapeuta Ocupacional R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   V. Agente Comunitário de Saúde R$ 120,00 (cento e vinte reais) -   VI. Agente de Serviços Gerais R$ 100,00 (noventa reais) -   VII. Agente Administrativo, Agente de Administração Geral, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo e Auxiliar de Administração Geral R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).    REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES  Art. 21 - O valor da Unidade de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o artigo 36 da Lei nº 17.239/2006, passa a ser do valor de R$ 6,37(seis reais e trinta sete centavos).    Art.22 - A Gratificação de Especialidades Odontológicas, a serem pagas aos profissionais lotados no Centro de Especialidades Odontológicas, passarão a vigorar nos seguintes valores:  I. Cirurgião Dentista com carga horária de 20 horas semanais - R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   II. Cirurgião Dentista com carga horária de 40 horas semanais - R$ 800,00 (oitocentos reais).    Art.23 - O valor da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, prevista no Art. 14 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, passa a ser de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).    Art.24 - O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Jardineiro e Trabalhador, será fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de 1º de julho de 2012.    Art.25 - O Adicional de Plantão previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem 30 horas e 40 horas semanais, Técnico de Enfermagem 30 e 40 horas semanais, Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório Citotécnico, Agente de Redução de Danos, Cuidador de Residência Terapêutica, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Obra e Serviços, Fiscal de Serviços Urbanos, Mestre de Oficina, Motorista, Técnico de Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Agente Administrativo, Agente da Administração Geral, Agente de Defesa do Patrimônio, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilógrafo, Desenhista, Telefonista, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal 30 e 40 horas passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.    Art.26 - O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Cirurgião Dentista 20 horas e 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir de 1º de julho de 2012.    Art.27 - Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde que compõem as Equipes de Saúde da Família e dos Núcleos de Apoio ao Programa Saúde da Família que atingirem as metas de implantação do Acolhimento e de adesão ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade farão jus a um bônus correspondente a uma parcela do Adicional por Desempenho de Equipe.    PARÁGRAFO ÚNICO. O Bônus de que trata o caput deste artigo será calculado pela média aritmética dos valores percebidos no período de janeiro a outubro e paga no mês de dezembro com recursos oriundos dos repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde.\\'     Art. 28 - A Gratificação prevista no Art. 7º da Lei 17.626/2010 passa a ser paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mantida as mesmas condições previstas na referida Lei.\\'    Art. 29 - O Município constituirá Grupo de Trabalho com 8 (oito) componentes, sendo  2 (dois) representantes da Secretaria de Finanças, 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município, 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão e Pessoas e 4 (quatro) representantes da Afrem Sindical, entre esses 2 (dois) auditores do tesouro municipal com mais de 20 anos de efetivo exercício no cargo,  com o objetivo de apresentar, num prazo de 90( noventa) dias, renovável por igual período, modificações no Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV de que tratam os artigos 46 a 66 desta Lei.    Art.30 - Fica alterado o art. 43, no seu caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 17.626/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:    \\'Art. 43.  A Gratificação de Verba Honorária - GVH, prevista na Lei nº. 16.832 de 27 de dezembro de 2002, será devida somente quando a arrecadação de Receita de Honorários de Advogados superar o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores Judiciais da Ativa em janeiro de 2012.    § 1º A Gratificação de que trata o caput é calculada devendo ter como dividendo a diferença entre a arrecadação de Receita de Honorários de Advogados e o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores da Ativa em janeiro de 2012, e, como divisor, o quantitativo correspondente ao quadro de Procuradores Judiciais da Ativa.    § 2º Caso a diferença do parágrafo anterior venha a exceder o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores da Ativa em janeiro de 2012, 40% (quarenta por cento) desse valor excedente passarão a constituir receita do Fundo previsto no art. 40 da Lei Municipal nº 17.239, de 7 de julho de 2006, e o restante será efetivamente pago aos Procuradores Judiciais, na forma do parágrafo anterior .\\'    Art. 31-  Ficam reajustados em 2,5% (dois e meio por cento) os níveis C, D e E dos cargos de Professor I e os níveis B, C e D dos cargos de professor II com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012, incidentes sobre a respectiva tabela constante do Anexo XVIII desta Lei.\\'    Art.32- Fica criada a Gratificação de Abordagem Social de Rua a ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Educador Social, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), pelo desempenho da sua atividade junto aos moradores de rua em horário diurno.\\'     Art. 33 - O Abono Pecuniário de que trata o Art. 10 da Lei nº. 17.239, de 7 de julho de 2006 será pago no valor de R$ 622,00 (seiscentos vinte e dois reais), no mês de outubro de cada ano.    Art. 34 - O Abono Educador de que trata o Art. 42 da Lei nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999, será pago no valor de R$ 622,00 (seiscentos vinte e dois reais), no mês de outubro de cada ano.  Art. 35 - Os valores da gratificação de que trata o art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, passam a ser os seguintes:  I. grau de insalubridade mínimo - R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos) -   II. grau de insalubridade médio - R$ 124,40 (cento vinte e quatro reais e quarenta centavos) -   III. grau de insalubridade máximo -R$ 248,80 (duzentos quarenta e oito reais e oitenta centavos).    Art.36 - Os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º da Lei nº 17.103, de 6 de julho de 2005, passam a vigorar com o seguinte teor:  \\'§ 1º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais terá como limite máximo mensal o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por servidor.  § 2º No primeiro semestre de cada ano civil, a gratificação mensal de que trata o caput poderá chegar ao valor máximo de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).\\'    Art.37 - Os serviços previstos no Art. 6° da Lei n° 17.103, de 6 de"],
    [4220,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4," julho de 2005, que ultrapassarem os limites previstos nos §§ 1° e 2°, comporão um saldo a serem utilizados nos meses em que o limite não for atingido.    Art.38 - Os servidores do Município do Recife, cargos efetivos, comissionados ou temporários que tenham jornada diária igual ou superior a 8 horas, farão jus à ajuda de custo para alimentação diária (vale-alimentação) de R$ 12,00 (doze reais), por dia trabalhado.    Art.39 - As gratificações de Exercício da Profissão, Analista de Folha de Pagamento, Apoio Folha de Pagamento, Assistência Saúde Servidor, Atendimento ao Contribuinte, Atividade Previdenciária, Operadora de Folha de Pagamento, Exercício da profissão, Atendimento ao Público, Especial de Incremento da arrecadação, Incentivo Polícia Militar e Atividade ficam reajustadas em 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).    Art. 40 -  A gratificação de atendimento ao público, prevista na Lei nº 15.559, de 27 de abril de 1991, passa a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).    PARÁGRAFO ÚNICO.  Fica limitado a 103 (cento e três) o número de servidores beneficiários da gratificação de que trata o caput.    Art. 41 - A Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.626/2010 será estendida a 5 (cinco) servidores lotados da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV.\\'    Art. 42 - O servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, quando cedido à Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, poderá incorporar a Gratificação que mantenha correlação com aquela paga na Administração Direta, desde que preenchidos os requisitos legais para esta  incorporação, desde que contribua para a previdência municipal e que, ao se aposentar, o faço pelo regime de paridade.    Art. 43 -  O valor da Gratificação de Atendimento ao Contribuinte, instituída pelo Art. 24 da Lei nº 17.319, de 09 de julho de 2009, passa a ser de R$ R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), podendo ser atribuída a até 97 servidores administrativos que laborem em atividade de atendimento ao contribuinte.\\'    Art. 44 -   A Gratificação Especial de Incremento da Arrecadação - GEIA instituída pelo Art. 30 da Lei nº 17.239, de 07 de julho de 2006, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).    Art. 45 -VETADO    DO PLANO DE CARGOS DOS AUDITORES DO TESOURO MUNICIPAL  Art. 46 - Os artigos 47 a 66 desta Lei trata da instituição do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - para os ocupantes do cargo efetivo do QUADRO ESPECIAL - GRUPO PESSOAL FAZENDÁRIO  da Administração Direta do Município do Recife que aderirem ao Plano.      PARÁGRAFO ÚNICO.  Compõe o QUADRO ESPECIAL - GRUPO PESSOAL FAZENDÁRIO os seguintes cargos efetivos: Auditor do Tesouro Municipal e Analista de Finanças Públicas    DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA  Art.  47 -  O desenvolvimento na carreira dos ocupantes do QUADRO ESPECIAL - GRUPO  PESSOAL FAZENDÁRIO ocorrerá segundo mecanismos de Progressão por Qualificação, por Mérito e por Tempo de Serviço.    Art.  48 - Os mecanismos de que trata o art. 47 incidirão nas 07 (sete) tabelas de vencimentos constantes dos Anexos XXIV e  XXV desta Lei.  § 1º- Cada tabela a que se refere o caput é composta por 10 (dez) níveis, identificados pelos números de 1 (um) a 10 (dez), e por 09 (nove) classes, identificadas pelas letras de \\'A\\' a \\'I\\'.  § 2º - Mantidos o nível e a classe, cada tabela consecutiva tem um acréscimo percentual de 1,0% (um por cento) em relação à tabela imediatamente anterior.  § 3º - Em uma mesma tabela, mantida a classe, cada nível consecutivo tem um acréscimo percentual de 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) em relação ao nível imediatamente anterior.  § 4º - Em uma mesma tabela, mantido o nível, cada classe consecutiva tem um acréscimo percentual de 3,0% (três por cento) em relação à classe imediatamente anterior.    DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  Art. 49 - A Progressão por Qualificação será obtida pelo atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:  I - requerimento próprio elaborado pelo servidor -   II - permanência mínima de 03(três) anos na classe atual -   III - atingimento, na última avaliação para a Progressão por Mérito, do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) a que se refere o art. 52, II.  IV - disponibilidade no acervo pessoal do servidor de pontuação correspondente a 30 (trinta) pontos, computados de acordo com o estabelecido nos Anexos XXIII  § 1º - A primeira Progressão por Qualificação posterior ao enquadramento do art. 63, I e II:  I - será implantada no prazo de 1 (um) ano da data da opção feita pelo servidor  II - admitirá a utilização das qualificações anteriores ao início da vigência desta lei, excetuadas as já utilizadas para obtenção de alguma outra vantagem pessoal -   III - não observará os requisitos previstos nos incisos II e III deste artigo.  § 2º A pontuação obtida com as qualificações do § 1º, II que exceder os 30 (trinta) pontos necessários à primeira Progressão por Qualificação de que trata o § 1º   integrarão o acervo pessoal do servidor.  § 3º Às impugnações relativas à qualificação, pontuação e Progressão por Qualificação se aplica o disposto nos Arts.56, 57 e 58 desta Lei.  § 4º Ao obter  - .ª/uma Progressão por Qualificação, o servidor passa a perceber o vencimento da classe imediatamente posterior à atual.    Art.50 - A pontuação relativa à qualificação observará o seguinte:  I - Os documentos comprobatórios serão considerados uma única vez para efeito de pontuação -   II - A pontuação obtida após a vigência da presente lei se constituirá em acervo pessoal do servidor, que poderá utilizá-la, a qualquer tempo, para a Progressão por Qualificação -   III - A pontuação que exceder os 30 (trinta) pontos necessários à Progressão por Qualificação permanecerá integrando o acervo pessoal do servidor, podendo ser utilizada em posterior Progressão por Qualificação -   IV - Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, bem como mestrado e doutorado, para que sejam passíveis de pontuação, deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, mediante aprovação da Administração Municipal, sendo admitidos os que se compreendam nas seguintes áreas de interesse:  a) ciências contábeis -   b) administração -   c) economia -   d) direito -   e) informática -   f) engenharia -   g)ciências atuariais -   h) previdência social.    PARÁGRAFO ÚNICO. Não será passível de pontuação o curso de graduação que serviu de requisito para provimento do cargo efetivo do servidor.\\'    Art. 51  - O Município do Recife deverá oferecer a cada um dos servidores da ativa um mínimo de 100 (cem) horas/ano de qualificação, compreendida dentre os itens de 01 (um) a 03 (três) do Anexo XXIII.    DA PROGRESSÃO POR MÉRITO  Art. 52 - A Progressão por Mérito será obtida pelo atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:  I - permanência mínima de 02(dois) anos no nível atual -   II - atingimento do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor máximo atribuível à avaliação do servidor no período.  § 1º - O prazo para a primeira Progressão por Mérito dos servi"],
    [4221,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"dores que passarem a integrar o QUADRO ESPECIAL - GRUPO PESSOAL FAZENDÁRIO após o início da vigência desta Lei será de 03 (três) anos.  § 2º - Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito de que trata o § 1º, conforme critérios estabelecidos em Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município.  § 3º Ao Presidente do sindicato da categoria dos membros do Grupo Fazendário e a 01(um) Auditor do Tesouro Municipal colocado à disposição do Poder Legislativo e nele ocupante de cargo de chefia, fica atribuído, para todos os efeitos, valor de avaliação igual ao obtido na última avaliação antes de assumir os seus respectivos cargos.   §4º - Caso inexista a avaliação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser atribuído ao Presidente o valor máximo de pontuação.  Art. 53 - A avaliação de que trata o Art. 52, II será efetuada cumulativamente:  I - por meio de relatório elaborado pelo chefe imediato, no qual será analisado o serviço prestado pelo servidor -   II - pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço.    Art. 54 - O chefe imediato avaliará os servidores a eles subordinados segundo os seguintes aspectos:  I - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: comparecimento e permanência no local de trabalho no horário predeterminado de forma pontual -   II - ALCANCE DAS METAS/TAREFAS: cumprimento das metas/tarefas atribuídas no planejamento -   III - COMPETÊNCIA TÉCNICA: conhecimento atualizado e habilidade técnica para o desenvolvimento das metas/tarefas -   IV - CRIATIVIDADE: capacidade de perceber, idealizar e propor novas alternativas para problemas, e reformular ou criar métodos e processos novos -   V - ZELO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: cuidado com materiais e equipamentos em relação à sua manutenção, bom uso, economia e conservação.    Art. 55. A avaliação deverá ser detalhada, indicando-se o percentual obtido em cada critério, e, principalmente quando inferior ao mínimo exigível para a Progressão por Mérito, motivada.    Art. 56 - A avaliação deverá ser formalmente apresentada ao avaliado no prazo de 05 (cinco) dias a partir de sua conclusão.    Art. 57 - Da avaliação caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Comitê Gestor de Desempenho, órgão colegiado a ser instituído por Portaria do Secretário de Finanças.  PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo para apreciação do recurso será de 30(trinta) dias.      Art. 58 - No caso de indeferimento do recurso de que trata o art. 57, caberá recurso fundamentado ao Secretário de Finanças ou ao Coordenador da Controladoria Geral do Município, conforme lotação do servidor.    Art. 59 - Provido, a qualquer tempo, o recurso apresentado pelo avaliado, os seus efeitos retroagirão integralmente à data da avaliação impugnada.  Art. 60 - Ao obter uma Progressão por Mérito, o servidor passa a perceber o vencimento do nível imediatamente posterior ao atual.  PARÁGRAFO ÚNICO. Uma vez alcançado o último nível de uma determinada classe, a Progressão por Mérito se processará na classe imediatamente posterior, a partir do nível cujo vencimento corresponda ao valor imediatamente superior àquele do último nível da classe anterior.    DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO  Art. 61 - A Progressão por Tempo de Serviço será obtida a cada 04 (quatro) anos.    Art. 62 - Ao obter uma Progressão por Tempo de Serviço, o servidor passa a perceber o vencimento do mesmo nível e classe da tabela imediatamente posterior à atual.    DO ENQUADRAMENTO  Art. 63 - Os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal que optarem pelo regime desta lei serão enquadrados em uma das tabelas de vencimento constantes do Anexo XXIV, segundo os seguintes critérios:  I - a tabela será determinada considerando-se o tempo de exercício no cargo -   II - na tabela definida no inciso I, o nível e a classe serão determinados pela posição, na menor classe, que compreenda o vencimento que seja superior ao valor resultante da soma do vencimento do servidor constante do Anexo VIII da Lei 17.732/2011, mais todos os seus adicionais por tempo de serviço adquiridos com base no tempo de efetivo exercício do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, e, sobre o resultado, acrescido o percentual de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos de por cento) -   § 1º - Para fins de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal aposentados, sob o regime de paridade, com proventos proporcionais, será considerada a soma do provento integral, constante do Anexo VIII da Lei 17.732/2011, mais todos os adicionais por tempo de serviço previstos no inciso II e sobre o resultado acrescido o percentual de 7,35%(sete inteiros e trinta e cinco centésimos de por cento), mantida a proporcionalidade para fins de percepção.  § 2º - Às impugnações relativas ao enquadramento se aplicam o disposto nos Arts. 56, 57 e 58 desta Lei.  § 3º Ficam transformados em vantagem pessoal os adicionais por tempo de serviço adquiridos por exercício de outros cargos que não o de Auditor do Tesouro Municipal.  §4º - Aplica-se ao Analista de Finanças Públicas o disposto neste artigo, considerando para o enquadramento referido no caput a tabela de vencimentos do anexo XXV e para fins do disposto no inciso I o anexo IX da Lei nº 17. 732/2011.   § 5º A diferença paga a título de Vantagem Pessoal de que trata o § 3º deste Artigo será reajustada na mesma data e pelo mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos Auditores do Tesouro Municipal e dos analistas de finanças, respectivamente.     Art. 64. Os servidores ocupantes do QUADRO ESPECIAL - GRUPO PESSOAL FAZENDÁRIO serão regidos pelo plano previsto nesta Lei, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior à aprovação desta lei.  § 1º O enquadramento do servidor que optar pelo novo regime após o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias do início da vigência desta lei dar-se-á a partir da data da opção, considerando para efeitos de enquadramento o vencimento do servidor na data da opção.\\'  § 2º - O servidor que passar a ocupar o cargo de Auditor do Tesouro Municipal ou de Analista de Finanças Públicas após o início da vigência desta Lei iniciará a carreira no nível 1, classe A, da primeira tabela de vencimentos do respectivo cargo.\\'    Art. 65 - As progressões por merecimento e qualificação de que trata esta Lei só serão aplicadas aos servidores que estiverem em exercício no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.    CRIAÇÃO DE CARGOS  Art. 66 - Ficam ampliados nos quantitativos especificados os seguintes cargos de provimento efetivo:    I - 60 (sessenta) cargos de Profissional de Educação Física com carga horária de 30 horas semanais -   II - 10 (dez) cargos de Analista Clínico com carga horária de 30 horas semanais -   III - 10 (dez) cargos de Técnico de Laboratório com carga horária de 30 horas semanais -   IV - 10 (dez) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais -   V- 150 (duzentos) cargos de Agente Administrativo com carga horária de 30 horas semana"],
    [4222,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"is.  DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 67 - Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 65 da Lei nº. 15.127/88, com a seguinte redação:    \\'Art. 65. ...    PARÁGRAFO ÚNICO. Para as parcelas variáveis, o valor do adicional de que trata o caput deste artigo será calculado considerando a média aritmética das parcelas variáveis calculadas para o mês de concessão e recebidas nos 11 (onze) meses imediatamente anteriores.\\'    Art.68 - O vencimento mínimo do Município do Recife é fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).  § 1º O disposto no caput aplica-se às aposentadorias, pensões previdenciárias e pensões especiais existentes no Município do Recife.  § 2º Os proventos de aposentadoria regidos pelo art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, portanto, não submetidos ao regime da paridade, aplica-se os índices previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 6 de janeiro de 2012.  § 3º Os efeitos financeiros da norma prevista no caput deste artigo retroage a 1º de janeiro de 2012.  §4º Os pensionistas especiais que desempenhavam a função de Despachantes passarão a perceber pensão no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).    Art. 69 - O Art. 23 da Lei nº 16.561/2000 que estabelece critérios e condições para Promoção e Progressão Funcionais do Grupo Ocupacional Segurança Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:  \\'I - 2 (dois) servidores municipais representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta do Município do Recife - SINDSEPRE.\\'    Art. 70 - Fica alterado o § 2º do Art. 33 da Lei nº 17.626/2010, que passa a ter a seguinte redação:  \\'Art. 33 (....)  § \\'2º Os titulares do Cargo de Analista de Finanças Públicas serão Lotados no âmbito da Secretaria de Finanças ou na Controladoria Geral do Município - Gabinete do Prefeito\\'.    Art. 71 - As alíneas \\'b\\', \\'c\\', e \\'e\\' do inciso I do artigo 28 da Lei nº 17239/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:  \\'Art. 28. (...)  I - ( ...)  b) exercício de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Finanças e da Controladoria Geral do Município -   c) exercício das funções de assessoramento no âmbito da Secretaria de Finanças ou da Controladoria Geral do Município -   e) participação em cursos, treinamentos, seminários e demais atividades de capacitação inerentes às atribuições do cargo, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Finanças ou pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município.    Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dos reajustes concedidos vigorarão a partir de 1º de junho de 2012, exceto aqueles especificados no corpo desta Lei.                                             Recife,  03 de  Abril  de  2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 02/2012 Autoria do Poder Executivo.  ( REPUBLICADA POR INCORREÇÃO )    ANEXO I DA LEI  Nº 17.788 /2012.  Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO  NF1 622,00 NM1 711,19 NU1 1.331,29  NF2 631,33 NM2 721,86 NU2 1.423,55  NF3 640,80 NM3 732,68 NU3 1.511,42  NF4 650,41 NM4 743,67 NU4 1.544,38  NF5 660,17 NM5 754,83 NU5 1.645,44  NF6 670,07 NM6 766,15 NU6 1.700,36  NF7 680,12 NM7 777,64 NU7 1.803,61  NF8 690,32 NM8 789,31 NU8 1.845,36  NF9 700,68 NM9 801,15 NU9 1.950,80    ANEXO II DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE JORNALISTA  N1 1.418,09  N2 1.439,36  N3 1.460,95  N4 1.482,87  N5 1.505,11  N6 1.527,69  N7 1.550,60  N8 1.573,86  N9 1.597,47    ANEXO III DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL  CGM1 622,00 CSI1 746,97 CI1 896,90  CGM2 634,44 CSI2 761,91 CI2 914,84  CGM3 647,13 CSI3 777,15 CI3 933,13  CGM4 660,07 CSI4 792,69 CI4 951,80  CGM5 673,27 CSI5 808,55 CI5 970,83  CGM6 686,74 CSI6 824,72 CI6 990,25  CGM7 700,47 CSI7 841,21 CI7 1.010,05  CGM8 714,48 CSI8 858,03 CI8 1.030,26  CGM9 728,77 CSI9 875,20 CI9 1.050,86    ANEXO IV DA LEI  Nº 17.788 /2012.  Tabela de Vencimentos do cargo de Assessores Jurídicos    NÍVEL VALOR R$  Assessor 1 5.436,37  Assessor 2 5.692,42  Assessor 3 5.948,45      ANEXO V DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR JUDICIAL  NÍVEL VALOR   R$  P1 8.536,03  P2 8.587,25  P3 8.638,77  P4 8.690,60  P5 8.742,75  P6 8.795,20  P7 8.847,98  P8 8.901,06  P9 8.954,47      ANEXO VI DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  NÍVEL     VALOR   R$  NME1 746,46  NME2 751,69  NME3 756,96  NME4 762,24  NME5 767,56  NME6 772,93  NME7 778,35  NME8 783,79  NME9 789,28      ANEXO VII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ANALISTA DE DEFESA CIVIL    Analista de Desenvolvimento Ambiental Administração R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Agronomia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Ciências Biológicas R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Direito R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Cartográfica R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Florestal R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Geografia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Geologia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Pedagogia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Química Industrial R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Serviço Social R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Engenharia Cartográfica R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Direito R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Serviço Social R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Geografia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Geologia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Psicologia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Química Industrial ou Engenharia Química R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Serviço Social R$ 2341,41      ANEXO VIII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DOS MÚSICOS  NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO R$  N1 1.060,62  N2 1.076,53  N3 1.092,68  N4 1.109,07  N5 1.125,70  N6 1.142,59  N7 1.159,73  N8 1.177,12  N9 1.194,78      ANEXO IX DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.  SÍMBOLO VALOR R$ Acréscimo para servidor sem vínculo  DS0 7.959,38   DS1 5.596,32   DS2 3.357,77   DDR 1.485,40 885,99  DDP 984,52 538,32  DDI 604,50 270,44  CS 449,05 172,95  CSEC 447,12 174,88  CTOR 429,93 192,07  FG1 431,78   FG2 379,95   FG3 345,44       ANEXO X DA LEI  Nº 17."],
    [4223,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7,"788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL  ATM1 8.536,03  ATM2 8.587,25  ATM3 8.638,77  ATM4 8.690,60  ATM5 8.742,75  ATM6 8.795,20  ATM7 8.847,98  ATM8 8.901,06  ATM9 8.954,47      ANEXO XI DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS  NÍVEL VALORES EM REAIS  AFP1 4.600,80  AFP2 4.628,40  AFP3 4.656,17  AFP4 4.684,11  AFP5 4.712,21  AFP6 4.740,48  AFP7 4.768,93  AFP8 4.797,54  AFP9 4.826,33      ANEXO XII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE EM SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  A 622,00 631,33 640,80 650,41 660,17 670,07 680,12 690,32 700,68  B 680,12 690,32 700,68 711,19 721,86 732,68 743,67 754,83 766,15  C 743,67 754,83 766,15 777,64 789,31 801,15 813,17 825,36 837,74  D 813,17 825,36 837,74 850,31 863,06 876,01 889,15 902,49 916,03  E 889,15 902,49 916,03 929,77 943,71 957,87 972,24 986,82 1001,62      ANEXO XIII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  FF 834,29 846,80 859,51 872,40 885,48 898,77 912,25 925,93 939,82  GG 912,25 925,93 939,82 953,92 968,23 982,75 997,49 1.012,45 1.027,64  HH 997,49 1.012,45 1.027,64 1.043,06 1.058,70 1.074,58 1.090,70 1.107,06 1.123,67  II 1.090,70 1.107,06 1.123,67 1.140,52 1.157,63 1.174,99 1.192,62 1.210,51 1.228,67  JJ 1.192,62 1.210,51 1.228,67 1.247,10 1.265,80 1.284,79 1.304,06 1.323,62 1.343,48        TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE      ANEXO XIV DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE I 20 E 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE  I 20 E 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  F 640,00 649,60 659,34 669,23 679,27 689,46 699,80 710,30 720,96  G 699,80 710,30 720,96 731,77 742,75 753,89 765,20 776,67 788,32  H 765,20 776,67 788,32 800,15 812,15 824,33 836,70 849,25 861,99  I 836,70 849,25 861,99 874,92 888,04 901,36 914,88 928,61 942,53  J 914,88 928,61 942,53 956,67 971,02 985,59 1000,37 1015,38 1030,61  ANEXO XV DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE  II 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  P 630,00 639,45 649,04 658,78 668,66 678,69 688,87 699,20 709,69  Q 688,87 699,20 709,69 720,34 731,14 742,11 753,24 764,54 776,01  R 753,24 764,54 776,01 787,65 799,46 811,45 823,62 835,98 848,52  S  823,62 835,98 848,52 861,25 874,17 887,28 900,59 914,10 927,81  T 900,59 914,10 927,81 941,72 955,85 970,19 984,74 999,51 1014,50    ANEXO XVI DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    SUBGRUPO - TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  K 1.985,98 2.012,19 2.038,76 2.065,67 2.092,93 2.120,56 2.148,55 2.176,91 2.205,65  L 2.148,55 2.176,91 2.205,65 2.234,76 2.264,26 2.294,15 2.324,43 2.355,12 2.386,20  M 2.324,43 2.355,12 2.386,20 2.417,70 2.449,61 2.481,95 2.514,71 2.547,91 2.581,54  N 2.514,71 2.547,91 2.581,54 2.615,61 2.650,14 2.685,12 2.720,57 2.756,48 2.792,86  O 2.720,57 2.756,48 2.792,86 2.829,73 2.867,08 2.904,93 2.943,27 2.982,12 3.021,49    ANEXO XVII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELAS DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV SAÚDE POR AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS.    VER TABELA EM ANEXO    ANEXO XVIII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO  GRUPO MAGISTÉRIO  PROFESSOR I A 2º GRAU B L. PLENA C ESPECIALIZAÇÃO D MESTRADO E DOUTORADO  PROFESSOR I A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.   CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E  GM1 7,76  11,13 11,97 12,14 12,41  GM2 7,94  11,46 12,33 12,50 12,78  GM3 8,21  11,80 12,69 12,88 13,16  GM4 8,54  12,25 13,19 13,37 13,67  GM5 8,72  12,60 13,55 13,75 14,04  GM6 9,00  13,00 13,99 14,19 14,50  GM7 9,27  13,28 14,28 14,48 14,81  GM8 9,56  13,68 14,71 14,93 15,25  GM9 9,81  14,15 15,22 15,45 15,78  GM10 10,07  14,64 15,74 15,97 16,32  GM11 10,58  15,16 16,31 16,54 16,90  GM12 10,96  15,51 16,68 16,92 17,37  GM13 11,22  15,85 17,06 17,39 17,89  GM14 11,40  16,70 17,97 18,33 18,92  GM15 12,07  16,78 18,05 18,60 19,27    GRUPO MAGISTÉRIO PROFESSOR II A L. PLENA B ESPECIALIZAÇÃO C MESTRADO D DOUTORADO  PROFESSOR II A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.   CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D  GM1 11,13 11,97 12,14 12,41  GM2 11,46 12,33 12,50 12,78  GM3 11,80 12,69 12,88 13,16  GM4 12,25 13,19 13,37 13,67  GM5 12,60 13,55 13,75 14,04  GM6 13,00 13,99 14,19 14,50  GM7 13,28 14,28 14,48 14,81  GM8 13,68 14,71 14,93 15,25  GM9 14,15 15,22 15,45 15,78  GM10 14,64 15,74 15,97 16,32  GM11 15,16 16,31 16,54 16,90  GM12 15,51 16,68 16,92 17,37  GM13 15,85 17,06 17,39 17,89  GM14 16,70 17,97 18,33 18,92  GM15 16,78 18,05 18,60 19,27    QUADRO SUPLEMENTAR  A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO  Nível  Atual Valor  H/A   GM1 11,13   GM2 11,80   GM3 12,60   GM4 13,28   GM5 13,68   GM6 14,64   GM7 15,16   GM8 15,85   GM9 16,78     PROFESSOR REGENTE A  COM LICENCIATURA PLENA  Nível Atual Valor  H/A   GM1 5,68   GM2 6,04   GM3 6,41   GM4 6,79   GM5 7,19   GM6 7,66   GM7 8,08   GM8 8,67   GM9 9,10       MONITOR   Nível Atual Valor H/A   GM1 4,73   GM2 5,07   GM3 5,35   GM4 5,65   GM5 5,96   GM6 6,41   GM7 6,76   GM8 7,19   GM9 7,64     INSTRUTOR/REGENTE A  (NÍVEL MÉDIO)  Nível  Atual Valor  H/A   GM1 5,02   GM2 5,27   GM3 5,62   GM4 5,91   GM5 6,33   GM6 6,68   GM7 7,14   GM8 7,55   GM9 8,00     PROFESSOR REGENTE B  Nível  Atual Valor  H/A   GM1 8,41   GM2 8,92   GM3 9,50   GM4 10,06   GM5 10,70   GM6 11,33   GM7 11,93   GM8 12,73   GM9 13,45     PROFESSOR AUXILIAR  Nível Atual Valor  H/A   GM1 6,75   GM2 7,14   GM3 7,51   GM4 8,10   GM5 8,41   GM6 9,04   GM7 9,65   GM8 10,14   GM9 10,72     ANEXO XIX DA LEI  Nº 17.788 /2012.  Remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário.    SÍMBOLOS  SÍMBOLOS 30 HORAS 20 HORAS  N1 3.669,71 2.446,47  N2 3.724,75 2.483,17  N3 3.780,63 2.520,41  N4 3.837,34 2.558,22  N5 3.894,90 2.596,59  N6 3.953,32 2.635,54  N7 4.012,62 2.675,07  N8 4.072,81 2.715,20  N9 4.133,90 2.755,93    ANEXO XX DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE CONTADOR    TEMPO NO CARGO NÍVEL VALORES EM REAIS  0 A 4 ANOS  C1 3.089,75  4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS C2 3.136,10  8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS C3 3.183,14  12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS C4 3.230,88  15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS C5 3.279,34  18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS C6 3.328,53  21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS C7 3.378,46  24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS C8 3.4"],
    [4224,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"29,14  MAIS DE 27 ANOS  C9 3.480,58    ANEXO XXI DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA DE COMPRAS    TEMPO NO CARGO NÍVEL VALORES EM REAIS  0 A 4 ANOS  AC1 3.089,75  4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS AC2 3.136,10  8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS AC3 3.183,14  12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS AC4 3.230,88  15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS AC5 3.279,34  18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS AC6 3.328,53  21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS AC7 3.378,46  24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS AC8 3.429,14  MAIS DE 27 ANOS  AC9 3.480,58    ANEXO XXII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA    CARGO  CARGA HORÁRIA  R$  Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas semanais  404,29  Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas semanais  200,00  Auxiliar de Enfermagem  30 horas semanais  544,29  Auxiliar em Enfermagem 40 horas semanais  350,00  Técnico de Enfermagem 30 horas semanais  552,10  Técnico de Enfermagem 40 horas semanais  350,00  Técnico em Saúde Bucal 30 horas semanais  544,29  Técnico em Saúde Bucal 40 horas semanais  350,00  Cirurgião Dentista  20 horas semanais  3.185,97  Cirurgião Dentista  40 horas semanais  1.200,00  Enfermeiro  30 horas semanais  3.185,97  Enfermeiro  40 horas semanais  1.200,00  Médico  20 horas semanais  5.262,40  Médico   40 horas semanais  1.391,50    ANEXO XXIII DA LEI  Nº 17.788 /2012.  CRITÉRIOS PARA ACUMULAÇÃO DE PONTOS PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  FORMAÇÃO CONTINUADA    1. Cursos, seminários, congressos e oficinas realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Somatório de 20h.  Pontuação: 02 (dois) pontos por cada 20h.    2. Cursos de atualização realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Carga horária mínima de 40 h.  Pontuação: 05 (cinco) pontos por curso.      3. Cursos de aperfeiçoamento realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Carga horária mínima de 180 h.  Pontuação: 10 (dez) pontos por curso.      4. Cursos de graduação e especialização realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.  Critério: Carga horária de 360 horas.  Pontuação: 20 (vinte) pontos por especialização.    5. Mestrado, doutorado e pós-doutorado realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.  Pontuação: 30 (trinta) pontos por curso.  COLABORAÇÃO ADICIONAL COM A GESTÃO      6. Instrutoria ou Coordenação de cursos promovidos pelo Município do Recife.  Critério: somatório de 08h.  Pontuação: 02 (dois) pontos a cada 8h.  Pontuação máxima: 10 (dez) pontos a cada período de três anos.    7. Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, no âmbito do  Município do Recife, formalizados por ato oficial.  Critério: participação.  Pontuação: 05 (cinco) pontos.  Pontuação máxima: 10 (dez) pontos a cada período de três anos.    8. Exercício de cargos comissionados e funções gratificadas, ocupados, exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal.  Critério: tempo de exercício no cargo.  Pontuação: 10 (dez) pontos por cada ano ou fração superior a 06 (meses) no cargo.  Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos a cada período de três anos.    ANEXO XXIV DA LEI  Nº 17.788 /2012.    VER TABELA EM ANEXO    Anexo XXV DA LEI  Nº 17.788 /2012.  TABELAS DO PLANO DE CARGO E SALÁRIOS PLEITEADO PELOS ANALISTAS DE FINANÇAS PÚBLICAS    VER TABELA EM ANEXO    Ofício nº  143  -GP    03 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 02/2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional da Cidade do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.    O art. 45 foi introduzido por iniciativa da honrosa Comissão de Legislação e Justiça, através do exercício legítimo do poder de emenda que detém essa Casa, cuja proposta decorreu de seu Parecer n° 154/2012 acrescendo o § 4º ao art. 43 da Lei n° 17.626/2010.     Os motivos que determinaram a decisão do veto se justificam por se tratar de dispositivo que concede uma vantagem com implicações remuneratórias para determinada categoria de servidores sem que tenha sido objeto de discussão ampla e oportuna no fórum próprio da Política Salarial que vem sendo historicamente adotada pela Prefeitura, que é a Mesa de Negociação. A permanência do referido dispositivo pode acarretar interpretação e aplicação em desconformidade com a legislação vigente.      Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    E.R.R.A.T.A    NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 03 DE ABRIL DE 2012 - EDIÇÃO Nº 38.    LEI Nº 17.785/2012    Onde se lê: 02 de Abril  de 2012.    Leia-se: 30 de Março de 2012."],
    [4225,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia  (onze) de abril de 2012, em virtude de impugnação ao edital. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Água mineral (lote 1) e garrafões plásticos (lote 2), pelo período de 12 (doze) meses. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)HJ COMÉRCIO LTDA./(02), com valor global de R$ 21.973,80. OBS: O Lote 01 restou Fracassado. Recife, 09 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de Material de Consumo de Informática para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife - 06 (seis) lotes. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNISUPRE OFFICER - COM. DE EQUIP. DE INFO. LTDA ME nos lotes 01 -  03 e 06, com os valores totais de R$ 203.880,00 -  R$ 80.700,00 e R$ 114.400,00 respectivamente -  INFORME MERCANTIL LTDA 02 e 04 com os valores totais de R$ 75.000,00 e R$ 64.728,00 respectivamente e GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPINDOLA ME no lote 05 com o valor total de R$ 116.000,00. Recife, 09 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de câmera de conservação de vacinas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: INDREL INDÚSTRIA DE REFIRGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA no lote 01 com o valor total de R$ 433.200,00. Recife, 09 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO  Pregão Eletrônico Nº 008/2012 - Licitação nº 418128 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2012 (quarta - feira) às 10:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 09 de abril de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-CPLM - Secretaria de Assistência Social. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento mensal de cestas básicas, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, com previsão de compra de 8.056 (oito mil e cinquenta e seis) cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade do Município do Recife, (01 lote). Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 10 (dez) de abril de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, para ajustes no  Termo de Referência anexo ao Edital, após o que será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 09 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a confecção de material gráfico - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: IMPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA nos lotes 01, 02, 03, 04, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, com os valores totais de R$ 1.050,00 -  R$ 478,00 -  R$ 5.500,00 -  R$ 598,00 -  R$ 300,00 -  R$ 320,00 -  R$ 1.290,00 -  R$ 3.000,00 -  R$ 1.350,00 -  R$ 1.440,00 -  R$ 2.700,00 -  R$ 1.200,00 -  R$ 1.800,00 -  R$ 1.650,00 -  R$ 3.200,00 -  R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 respectivamente e MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA nos lotes 05, 06, 08 e 10 com os valores totais de R$ 2.450,00 -  R$ 448,50 -  R$ 1.399,50 e R$ 1.198,50 respectivamente. Recife, 09 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares - 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNI-HOSPITALAR LTDA nos lotes 01, 05 e 06, com os valores totais de R$ 2.400,00 -  R$ 260,00 e R$ 223,00 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA no lote 07 com o valor total de R$ 1.319,95 e COMERCIAL DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL no lote 08 com o valor total de R$ 1.050,00. Lotes Fracassados: 02, 03, 04, 09, 10 e 11. Recife, 09 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para manutenção e recarga de extintores de incêndio - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Licitação Fracassada. Recife, 09 de abril de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO  GAB/SEFIN  Com relação ao Processo Licitatório nº 024/2011, modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2011 - CPLE, decido pelo NÃO CONHECIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LTDA e PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA pela intempestividade e, analisando unicamente pela perspectiva do Direito Constitucional de Petição Art. 5°, inciso XXXIV da Carta Magna e aplicação do princípio da auto-tutela, decido acatá-los parcialmente, nos termos do relatório do pregoeiro às fls. 1873 do processo. Julgo IMPROCEDENTES, nos termos do relatório do pregoeiro às fls. 2088 e Encaminhamento SAJ/PTLC 019/2012, os recursos interpostos pela empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA.  Julgo ainda PROCEDENTE PARCIALMENTE, nos termos do relatório do pregoeiro às fls 1959, o recurso interposto pela empresa Adlim Terceirização em Serviços Especializa"],
    [4226,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"dos Ltda. ADJUDICO o objeto as empresas Adlim Terceirização em Serviços Especializados Ltda., Líber Conservação e Serviços Gerais Ltda e AJ Serviços Ltda.  Recife,  09  de abril de 2012.PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: aplicação de revestimento polimérico, com fornecimento do material e serviços complementares, em barreiras de diversos bairros do Recife, RPA´s  - 02, 03, 04, 05 e 06, nesta cidade. VENCEDORA: Viaencosta Engenharia Ambiental Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: Projetos executivos de arquitetura e paisagismo, de engenharia e instalações complementares, e de sinalização (programação visual) para Refinaria Multicultural do Caiara - Cordeiro, nesta cidade. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056 - OBJETO: Serviços Técnicos de engenharia de avaliação de imóveis de interesse da Prefeitura do Recife, sujeitos à desapropriação judicial, nesta cidade. VENCEDORA: Avalisc Engenharia de Avaliações Ltda. Recife, 09 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 005 - OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regência e técnica vocal do Coral Voz Urbana, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da URB Recife. INABILITADO: Ivan José da Silva. Os demais licitantes foram julgados HABILITADOS, ficando desde já designado o dia 13/04/2012, às 11:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso, ficando desde já estabelecido que na eventualidade de preços empatados, o sorteio se dará na mesma sessão, conforme subitem 10.06 do Edital. Recife, 09 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA CIDADE DA REDE OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 15.05.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 09 de abril de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4227,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processos",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES      MARÇO/2012  REVISÃO DE PROVENTOS      DEFERIDOS  PROCESSO   SERVIDOR MAT.  07.69477.9.11 GILCELIA RIBEIRO DA SILVA  53.895-6  07.19270.0.12 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO COSTA 57.267-0  07.11368.0.12 MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS 19.615-0  07.62911.5.11 TACILEA CARNEIRO NERY 54.377-0      REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.13965.6.12 COSME MRTINS DA SILVA 13.786-6    REVISÃO DE PROVENTOS   ARQUIVADO   PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.12710.4.12 MARIA DO CARMO C. C. R. SILVA 22.456-1  ABONO DE PERMANÊNCIA    DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.76746.1.11 GERALDO PATRÍCIO RODRIGUES 14.886-0      IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.76370.1.11 UBIRAJARA C. DE OLIVEIRA 03.863-0      PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS .  PROCESSO SERVIDOR MAT  07.73295.9.11 MARIA DE LOURDES DA SILVA  53.391-0  07.72032.4.11 MARIA DA CONCEIÇÃO R.  MARINHO 50.270-2  07.06537.4.11 ANTONIO GERALDO DE M. BORBA 23.566-0  07.16480.5.11 FRANCISCO DE QUEIROZ F. FILHO 15.056-0  07.14269.5.11 ARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA 50.274-0  07.71029.0.11 MARIA DE FÁTIMA O . BARBOSA 20.146-2  07.73633.1.11 JOÃO ALEXANDRE DE LUNA 02.674-0  07.06833.0.12 JOSÉ ADOLFO CAVALCANTI RIBEIRO 06.469-3      PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR MAT  07.11786.7.12 SEVERINO GOMES DE FARIAS 05.873-0  07.06698.6.12 JOSÉ JOAQUIM DA SILVA 08.606-4  07.14983.8.12 JOSÉ GOMES FERREIRA  01.267-5      PROCESSOS  DE PENSÃO  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.74006.0.11 MANOEL VALÉRIO DOS SANTOS FILHO  15.506-4  07.75001.2.11 JOSÉ ALVES DA SILVA 05.368-5  07.75886.4.11 MURILO CAMPELO DE BARROS MELO 00.384-1  07.12652.4.12 ALFREDO FRANCISCO DE LIMA  05.394-3  07.12670.2.12 ALFREDO FRANCISCO DE LIMA  05.394-3  07.06629.4.12 JOSÉ GOMES DE MELO 20.226-8      RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE PENSÃO  MAT.  INDEFERIDO  07.06844.2.12 JOSÉ ALVES DA SILVA  05.368-5"],
    [4228,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de registro - Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação da Ata de Registro de Preço n° 02/2012, publicada na QUINTA-FEIRA na data de 22 de março de 2012, edição 33.    Onde se lê: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2012 -     Leia-se: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04 /2011.    NIEDJA QUEIROZ  SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"],
    [4229,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO     O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa que se encontra disponível no site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br) a relação dos contribuintes (CNPJ) indeferidos ao Simples Nacional para o ano de 2012, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não está suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição (ões) municipal (is), conforme dispõem os incisos I e III da Portaria nº 064, de 13 de dezembro de 2010, os art. 16 e 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e os  art. 13º e 14º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.    ANTÔNIO GOMES DE LIMA     DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA"],
    [4230,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da  GERÊNCIA  DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica o(s) contribuinte relacionado a seguir, da conclusão do processo   nº 1580248.7.11, bem como  do  lançamento   do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercícios  2012 -  incidentes sobre a unidade predial abaixo mencionada. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 29  de  março  de  2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO    PROPRIETÁRIO C.P.F./C.N.P.J.  EXERCÍCIO(S) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA    FRANCISCOPOSSIDÔNIO DE MELO 046.773.744-49 2012 4.2010.001.04.0022.0001-2"],
    [4231,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008 DE 04 DE ABRIL DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Diretoria de Controle Urbano - DIRCON - 4ª Regional, o servidor:     CARLOS FERNANDO ALVES, matrícula nº 14.343-2    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    341514    II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    Recife, 04 de abril de 2012     MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4232,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 001/12 e 002/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOTO BOMBAS (CENTRÍFUGAS, AUTO-ASPIRANTES, INJETORAS), MOTOSSERRAS E CORRENTES. FORNECEDOR(ES): MAJIC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., no(s) lote(s) 1. P. CRISTOFARO - PÉÇAS - ME., no(s) lote(s) 2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/2012. Processo Licitatório nº 001/2012."],
    [4233,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 057 DE 4 DE ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo à disposição constante no § 2º do art. 150 da Lei Orgânica do Recife, e ao que dispõe a Lei 17.280, de 22 de dezembro de 2006, comporem o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Distritais de Saúde.  R E S O L V E :   Art. 1º. Publicar a lista dos membros eleitos, titulares e respectivos suplentes, referente as entidades não governamentais que integrarão o segmento usuário, e ainda os membros eleitos, titulares e respectivos suplentes do segmento trabalhador da área de Saúde, biênio 2012-2014 -     Art. 2º. A publicação dos representes do segmento gestor/prestador, será realizada posteriormente, tendo em vista que tal representação se dará por indicação -     O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição para os segmentos usuários e trabalhador, referente ao biênio 2012-2014:    I - Conselho Municipal de Saúde do Recife:  a) Usuários (50%):  Titular: Rildo Fernandes da Cunha Filho (Ponto de Cultura Espaço Livre do Coque - RPA I) -   Suplente: Ricardo Jorge da Silva (Grupo de Mobilização Comunitária do Coque - RPA I) -     Titular: Manoel José da Silva (Associação Comunitária do Córrego Antônio Rodrigues e Adjacentes- RPA II) -   Suplente: Maria Jucilene de Carvalho Lima - União dos Moradores da Av. Chagas Ferreira, Rua Leôncio Rodrigues e Adjacências - RPA II -     Titular: Marcos Antônio da Silva (Associação União dos Amigos do Alto José do Pinho - - RPA III) -   Suplente: Jucelino de Castro Nunes (União dos Moradores do Bairro da Mangabeira e Adjacências - RPA III) -     Titular: Mariluce Amâncio da Silva - Associação Engenho Cultural - RPA IV -   Suplente: Erasmo Manoel de Souza - Centro Cultural de Desenvolvimento Humano Maria Augusta - RPA IV -       Titular: Sônia Maria de Oliveira Pinto (Clube de Mães da Mangueira - RPA V) -   Suplente: Graça Maria Braga Santos (Conselho de Moradores do Jiquiá - RPA V) -     Titular: Moisés Maciel Aureliano - Associação dos Moradores da UR-03 - RPA VI -   Suplente: José Cícero de Macena - Associação Independente dos Amigos da UR-02 - RPA VI -     Titular: Luciano de Farias - UEP - União dos Estudantes de Pernambuco -   Suplente: Alexandre Pedrosa Pinheiro - CENOGERAÇÃO - Centro Social Nova Geração -     Titular: Gilda Guimarães da Silva (SOS Criança - Centro Pernambucano da Criança e do Adolescente) -   Suplente: Simone Ferreira dos Santos (SOS Corpo - Instituto Feminista para Democracia) -   Titular: Cláudia Martins de Azevedo (FIJ - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão) -   Suplente: Rosicleide Barbosa da Silva (IDS - Instituto de Desenvolvimento Social) -     Titular: Elzanira da Silva (CEPAS - Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti) -   Suplente: Pedro Pereira da Silva - AOL - Associação Oásis da Liberdade -     Titular: Vera Lúcia Maria da Silva (FEMOCOHAB - Federação das Associações de Moradores de Núcleos de Cohab e Similares) -   Suplentes: Paulo Augusto Menezes da Silva - RECUPERARTES - Associação dos usuários, ex-usuários e não-usuários de drogas -     Titular: Maria Luisa Maranhão (NAPHE - Núcleo de Apoio aos Portadores de Hepatites) -   Suplente: Fabrícia Moura de Lima (GESTOS - Soropositividade, Comunicação e Gênero) -     b) Trabalhadores (25%)  Titular: Heloneida Neves Romão (CREFITO 1ª Região - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) -   Suplente: Emanuelle Chaves Pinto (CRESS 4ª Região - Conselho Regional de Serviço Social) -     Titular: Wellington da Silva Carvalho (SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco) -   Suplente: Neuma Lima Ribeira (CRN 6ª Região - Conselho Regional de Nutricionistas) -     Titular: Verônica Galvão Freires Cisneiros - SIMEPE - Sindicato dos Médicos de Pernambuco -   Suplente: Rosalina dos Santos Rafael de Mendes (CRF - PE - Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco) -     Titular: Maria Izabel Fabrício (SINDSPREV/PE - Sindicato dos Trabalhadores Público Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco) -   Suplente: Ana Maria Melo da Silva (SINDSEP/PE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco) -     Titular: Gislene Oliveira de Araújo (SOEPE - Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco) -   Suplente: Maria Helena Ribeiro da Silva (PSICOSIND - Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco) -     Titular: Rita de Cássia de Barros Ramos (SEEPE - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco) -   Suplente: Ana Cristina de Albuquerque Montenegro (CREFONO 4ª Região - Conselho Regional de Fonoaudiologia) -     II - Conselhos Distritais de Saúde  a) Distrito Sanitário I:  1. Trabalhadores:    Titular: Otávia Félix da Silva  Suplente: Risolanda Alves Matias de Albuquerque     Titular: José Roberto Félix da Silva   Suplente: Alcinete de Lemos Vasconcelos    Titular: Genilda Bezerra da Silva Lima  Suplente: César Augusto B. da Silva    2. Usuários:  Titular: Eliane Nunes de Mendes  Suplente: Elíude Dionísio da Silva    Titular: Yone Firmino  Suplente: Maria de Lourdes Pontual    Titular: Hosana de Araújo Barbosa  Suplente:     3. Usuários Representantes de Entidades:  Titular: Elizabeth Aires da Silva (Núcleo de Assistência Social e Cultural de Santo Amaro -   Suplente: Ariovaldo Alves Mendes da Silva (Associação de Moradores da Ilha de Santa Terezinha) -     Titular: Ricardo da Silva Soares (Associação para Restauração do Homem) -   Suplente: Patrícia Ferreira de Souza (União Brasileira de Mulheres em Pernambuco) -    Titular: Rodrigo Barbosa da Silva (Ponto Cultural Espaço Livre do Coque) -   Suplente: Creuza Paulino da Silva (Associação de Mães, Pais e Adolescentes do Coque) -   Distrito Sanitário II:  1. Trabalhadores:    Titular: Márcia da Silva Nejer  Suplente: Maria da Conceição Lara    Titular: Alderita Mendes dos Santos  Suplente: Vilma Félix de Lima    Titular: Ilciléa Lúcia do Nascimento  Suplente: Kléber Gomes da Silva    2. Usuários:  Titular: José Enéas Pereira da Silva Júnior  Suplente: Altamir José dos Santos    Titular: Veridiana Sizano dos Santos  Suplente: Euclides Monteiro      Titular: Gilma Silvestre Santana  Suplente: Evandro Henrique da Silva    3. Usuários Representantes de Entidades:  Titular: Ubirajara Alves de Lima (Associação de Moradores do Porto das Madeiras) -   Suplente: Lucineide Lopes Paiva (Associação Troça Carnavalesca Acorda de Beberibe) -   Titular: Janaina Silva dos Santos (Associação Córrego Antônio Rodrigues e Adjacentes) -   Suplente:     Titular: José Pereira da Silva (Associação de Moradores de Chagas Ferreira -   Suplente: Wirla Matos Lima (Associação de Mulheres do Alto do Pascoal)    Distrito Sanitário III:  1. Trabalhadores:    Titular: Maria Letícia dos Santos  Suplente: Anilda Maria dos Santos    Titular: Nadilson Silva Torres Galindo  Suplente: Maria Solene dos Santos    Titular: Paulo Murilo dos Santos  Suplente: Severino José Cardoso    2. Usuários:  Titular: Maria do Socorro de Lima Souza  Suplente: Estenildo José dos Santos    Titular: Marlene Santiago Carvalho  Suplente: Mario Marques da Silva     Titular: Maria Salete da Silva  Suplente: Waldileno Severino da Silva    3"],
    [4234,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,". Usuários Representantes de Entidades:  Titular: Zenilson Severino do Nascimento (Conselho de Moradores da Vila Vintém) -   Titular: Leandro Coutinho dos Santos (Conselho de Moradores Lemos Torres) -   Titular: José Edvaldo da Silva (União dos Moradores da Mangabeira) -   Suplente: Jairo Gomes da Silva (CERVAC - Centro de Reabilitação e Valorização da Criança) -   Titular: Iranete Correia de Amorim (Conselho de Moradores dos Amigos do Córrego do Jenipapo)  Suplente: Josivan Batista da Silva (Semente do Amanhã)    Distrito Sanitário IV:  1. Trabalhadores:  Titular: Maria Betânia da Silva    Suplente: Ivana Arrais de Lavor Xavier  Titular: Ozita Maria da Silva Siqueira    Suplente: Elza Egypto Nascimento  Titular: Ana Paula Carneiro Trindade  Suplente: Iracy Tenório de França    2. Usuários:  Titular: Epifânio Valdevino da Silva  Suplente: Luiz da Silva  Titular: Maria Cristina dos Reis  Suplente: Niedja Assunção    Titular: Lamech Bezerra do Nascimento  Suplente: Severino Alexandre de Lima    3. Usuários Representantes de Entidades:  Titular: Paulo Augusto Menezes (Associação de Usuários, Ex-usuários e não usuários de drogas - RECUPERARTES) -   Suplente: Erasmo Manoel de Souza (Centro de Cultural e Desenvolvimento Humano Maria Augusta) -     Titular: Raquel da Silva (Centro de Ensino  Popular e Assistência Social no Recife Santa Paula Frassinetti) -   Suplente: Maria Aparecida A. B. de Andrade (Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia - CAIVOB) -     Titular: Maria Noemia de Morais Silva (União das Mulheres da Vila Santa Luzia) -   Suplente: Claudionora da Silva Ferreira (Grupo de Assistência Social, Cultural, esporte e Lazer) -     Distrito Sanitário V:  1. Trabalhadores:    Titular: Haniel Nunes da Silva  Suplente: Roosevelt de Souza Costa    Titular: Keila Mary Tavares de O. Lima  Suplente: Rubens Cavalcanti Freire da Silva    Titular: Maria Cícera Vidal da Silva  Suplente: Jaciara Pereira Alves      2. Usuários:  Titular: Sidonia Gomes Pereira    Suplente: Amara Gouveia de Oliveira    Titular: Genaro Hermínio  Suplente: Eduardo José dos Santos    Titular: Osvaldo Alexandre C. de Amorim  Suplente: Marlene Bezerra da Silva  3. Usuários Representantes de Entidades:  Titular: Ednaldo Santana (União dos Amigos da Mustardinha e Áreas Adjacentes)  Suplente: Valmir Ferreira (Associação dos Moradores da Vila Real) -       Titular: Oscar Correia (Conselho de Moradores do Jiquiá) -   Suplente: Samuel Souza (Associação de Proteção e Preservação ao Meio Ambiente - APMAM) -     Titular: Evaristo Filho (Núcleo de Educação, Cultura e esportes de PE/NECEPE) -   Suplente: Sônia Pinto (Clube de Mães da Mangueira) -     Distrito Sanitário VI:  1. Trabalhadores:      Titular: Adriano Martins Dantas -   Suplente: Avanir Maria S. Ferreira -     Titular: Vastir M. S. Soares -   Suplente: José Julho S. Silva -       Titular: Kiteria Bernado da Luz -   Suplente: Elza Rodrigues -     2. Usuários:  Titular: Cláudia Martins de Azevedo -   Suplente:  Rejane Maria de Araújo Rocha -       Titular: Vera  Lúcia Maria da Silva -   Suplente: Arão Francisco de Lira -     Titular: Aurimecia de Sena Souza -   Suplente: Severina Maria Pereira -     3. Usuários Representantes de Entidades:    Titular: Paróquia do Bom Samaritano -     Suplente: Associação de Moradores de Sítio Grande -       Titular: Federação Ibura Jordão- FIJ -     Suplente: Associação de Moradores da Unidade Residencial do UR II      Titular: Associação dos Moradores da UR-10 -     Suplente: Associação dos Moradores da UR-04      PORTARIA Nº 058/2012 - GAB/SS, EM 4 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito  a portaria n° 042/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município n° 37 de 31/03/2012, referente ao remanejamento da servidora Cláudia Maria dos Santos Pereira, matrícula nº 90.662-4, CPF nº 024.999.334-10.        PORTARIA Nº 059  / 2012 - GAB/SS, EM 04 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve: REMANEJAR o servidor Hermann Luiz de Lima, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 21.291-0, CPF nº 373.222.574-72, do  Conselho Municipal de Saúde do Gabinete do Secretário de Saúde (Código de lotação nº 187 e Centro de Custo nº 18012074), para o Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/04/2012.    Recife, 4 de abril de 2012.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO   Secretario de Saúde"],
    [4235,2012,41,"2012-04-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 8/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  RESOLVE:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.900.000,00 (dois milhões, novecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT0125 -Material de Consumo  500.000,00  3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    500.000,00    ---------------  TOTAL      900.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:        RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.14-FT0125 -Diárias-civil                                                       500.000,00  3.3.90.93-FT0125 -Indenizações e Restituições     .500.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  900.000,00    TOTAL             Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de abril  de 2012 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 103/2012 - D.Of. nº 40 de 05 de abril de 2012.    Onde se lê: Adriana Albino de Oliveira Gonçalves.    Leia-se: Adriana Albino de Oliveira.    R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 098/2012 - D.Of. nº 38 de 03 de abril de 2012.    Onde se lê: Magda Roberta Leal Goveia Buarque de Gusmão Torres.  Leia-se: Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres."],
    [4236,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.786 /2012  .  Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a remuneração correspondente aos cargos integrantes da Estrutura Administrativa e Gabinetes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo I desta Lei.    Art. 2º - Fica reajustada a remuneração correspondente as Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.     Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo III desta Lei.    Art. 4º - Fica reajustado em dez inteiros percentuais (10%) os vencimentos dos servidores inativos, e as pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 5º - Fica acrescida em dez inteiros percentuais (10%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011 de 20 de março de 1995 e da Resolução 2527 de 21 de dezembro de 2010.    Art. 6º - Ficam criados, no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social - DSC, três (03) cargos de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV.    Art. 7º - Ficam reajustadas as Encarregaturas em dez inteiros percentuais (10%), conforme valores constantes do anexo IV desta Lei.    Art. 8º - Os assessores jurídicos da Câmara Municipal do Recife e aos assessores jurídicos da Administração direta do município do Recife, que se encontrem lotados na Câmara Municipal e no exercício de suas funções na Procuradoria Legislativa, perceberão, a título de incentivo, gratificação no valor correspondente ao símbolo EAC-     V da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, não podendo o quantitativo de beneficiários exceder a 04 (quatro).    § 1º - Os detentores da vantagem pecuniária a que se referem o caput deste artigo serão designados por portaria do Primeiro Secretario.     § 2º - Aos detentores da vantagem pecuniária a que se refere o caput deste artigo fica vedada a sua acumulação com a percepção da gratificação denominada Encarregatura.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.    Recife, 03 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 41/2012 Autoria da Comissão Executiva.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    ANEXO I    SIMBOLOS VALORES   EAC - I  949,14   EAC - II  1.264,54   EAC - III  1.491,23   EAC - IV  1.988,70   EAC - V  3.463,86   EAC - VI  3.991,55   EAC - VII  6.173,73   EAC - VIII  14.190,00   EAC - IB  656,85   QPCE - A  6.600,00   G I 441,87  G II 475,86  G III 611,82  G IV 827,09  G V 1246,30  G VI 1472,90         ANEXO II    COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO   VALORES    MEMBRO 1.264,54   PRESIDENTE 3.463,86          COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR   VALORES    MEMBRO 949,14   PRESIDENTE 1.988,70          COMISSÃO DE LICITAÇÃO    VALORES    MEMBRO 1.264,54   PRESIDENTE 3.463,86        COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS   VALORES    MEMBRO 1.264,54   PRESIDENTE 1.988,70     COMISSÃO REFORMA ADMINISTRATIVA   VALORES    MEMBRO 949,14   PRESIDENTE 3.463,86     ANEXO III    NÍVEL    B1 315,55  B2 387,30  B3 469,61  B4 542,22  B5 627,61  M1 631,14  M2 695,92  M3 837,02  M4 925,21  M5 1.034,25  S1 1.034,35  S2 1.385,81  S3 1.496,75  S4 1.742,19  S5 1.995,59  MOT 1.227,19  AJ1 7.125,57    ANEXO IV  NÍVEL DE COMPLEXIDADE VALORES   GRANDE   685,47   MÉDIA  498,52  PEQUENA  373,89"],
    [4237,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.424 DE 04 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.015.319,20 (dois milhões e quinze mil, trezentos e dezenove reais e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.47-FT 0114 - Obrigações Tributárias e Contributivas   14.879,20  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.91.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000.440,00  TOTAL   2.015.319,20  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   127.915,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   123.375,59  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.879,20  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   20.001,83  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   33.639,70  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações   100.981,96  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil   13.897,84  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   345.500,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   92.690,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   348.403,90  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   122.620,00  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   60.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Desenvolvimento de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   100.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   248.811,46  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   102.602,72  TOTAL   2.015.319,20  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.425 DE 04 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 557.693,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.200,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   60.000,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   134.028,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.874,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   11.757,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   24.485,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.349,00  TOTAL   557.693,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da  Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.200,00  1001.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de As"],
    [4238,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"suntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   14.484,44  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   33.864,56  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações   241.144,00  TOTAL   557.693,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.426 DE 04 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Autoriza o acréscimo de carga-horária, em Função Técnico-Pedagógica, para os Professores I e II, na Rede Municipal de Ensino.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece os Arts. 18 e 19 da Lei nº. 16. 520, de 20 de outubro de 1999, com suas alterações,   DECRETA:    Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga horária para Professores I e II, em Função Técnico-Pedagógica, nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, num total de 6.250 (seis mil duzentas e cinquenta) horas-aula.     Parágrafo Único. O acréscimo de carga horária referido no caput deve obedecer aos incisos I e II do Art. 18, o § 1º do Art.19 e o Art. 23 da Lei 16.520/99, alterada conforme Lei nº. 16.796, de 02.10.2002.    Art. 2º Caberá ao titular da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios a serem previamente estabelecidos através de Portaria.    Art. 3º As despesas decorrentes do acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº. 1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio.     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES  Secretária de Assuntos Jurídicos    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária de Educação Esporte e Lazer em exercício"],
    [4239,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  937  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 3337875440, matrícula nº 509-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  938  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, CPF nº 84685832434, matrícula nº 87.373-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda, símbolo 'DS1', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 3312 e Centro de Custo nº 33012256.    PORTARIA Nº  939  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 228 e nº 229/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, matrícula nº 40.939-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Núcleo de Promoção do Trabalho e Renda, símbolo 'DS1', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3312 e Centro de Custo nº 33012256.  PORTARIA Nº  940  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 3337875440, matrícula nº 509-6, do cargo de provimento em de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Políticas para a Juventude, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  941  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA SUELY BARBOSA MEISEL CPF nº 31357440430, matrícula nº 17.189-1, Assistente Técnico de Serviços, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular CELENE TENÓRIO DE MOURA, CPF nº 2682900044, matrícula nº 12.724-8, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 31 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  942  DE  04  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias de nsº 864 a 867 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº  943  DE  04  DE      ABRIL    DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 631/2011-GG/PE do Governador de Pernambuco em Exercício.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades, a servidora ADRIANA DE ALENCAR FREIRE, Matrícula nº 77.829-1, CPF nº 440.528.474-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [4240,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 211/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bloco Carnavalesco 'CORDÃO DO BOI TATÁ', no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, 01 (uma) apresentação do artista 'MOYSES MARQUES', no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem realizadas no dia 14/02/2012, no polo Fantasias (Arsenal da Marinha), nesta cidade, sendo a contratada empresária exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TIMBRE COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.511.157/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 222/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo A Trupe Lírico Musical Um Bloco em Poesia, no dia 19 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TRUPE LIRICO MUSICAL UM BLOCO EM POESIA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.047.086/0001-50.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 283/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Mesa de Samba Autoral de Pernambuco, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DANIELA BASTOS DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 822.694.164-49.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 336/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coral Edgard Moraes sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 18/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do coral em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 333/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Maracatu de Baque Solto Leão do Norte da Várzea, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo da Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU LEÃO DO NORTE DA VÁRZEA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.471.717/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 341/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação da Banda Viruz, no dia 20/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Banda Academia da Berlinda, no dia 20/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.897/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$19.000,00 (dezenove mil reais).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 346/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, dia 11 de fevereiro de 2012, no Baile Municipal, nesta cidade, por ocasião do evento '48º Baile Municipal do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 380/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações da Banda 'Fundo de Quintal', a ser"],
    [4241,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"em realizadas nos dias 18 e 19/02/2012, no Polo Bomba do Hemetério e no Polo Multicultural respectivamente, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural do Recife 2012, sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque Contratada: WM PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.529.820/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 408/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação de Patrikc Torquato, dia 13 de fevereiro de 2012, no Baile Tropical, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -  01 (uma) apresentação de Paulo Roberto Campelo, dia 14 de fevereiro de 2012, no Festa Santo Forte, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -  01 (uma) apresentação de Torquato Gonçalves, dia 15 de fevereiro de 2012, na Festa da Aparelhagem do Pará, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -  01 (uma) apresentação de Que Putz Sem Loção!, dia 16 de fevereiro de 2012, Praça do Arsenal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -  01 (uma) apresentação de Lucas Freitas Logiovine, dia 18 de fevereiro de 2012, na Festa Odara, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 189/2012. Objeto: Locação de terreno para ser utilizado por ocasião do Carnaval Multicultural 2012, no Polo Ibura. Contratada: VAPORSERVICE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.704.915/0001-62. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 140/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Baque de Índio Tupiniquins, a ser realizado no dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Porta Estandartes, Mestre Sala e Porta Bandeiras - Carnaval 2012'. Contratada: VALDEMIRA TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 653.232.464-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 014/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco das Coroas', a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2012, na Rio Branco, Lagoa Encantada, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratado idealizador e produtor do projeto em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Lagoa Viva', a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2012, na Imbiribeira, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.950,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2012. Objeto: O Patrocínio ao projeto 'BLOCO CARNAVALESCO VIRA FRANGO - Carnaval 2012', a ser realizado no período de 22/01/2012, na Rua Freaca - Caçote, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.850,00 (doze mil e oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 017/2012. Objeto: O Patrocínio ao projeto 'BLOCO CARNAVALESCO GAVIÕES NA FOLIA - Carnaval 2012', a ser realizado no período de 22/01/2012, em Santo Amaro, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de"],
    [4242,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2012. Objeto: O Patrocínio ao projeto 'BLOCO BACALHAU GENTE INOCENTE - Carnaval 2012', a ser realizado no período de 21/01/2012, na Avenida Rio Branco - UR-11, Ibura, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 019/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'BLOCO BACALHAU GENTE INOCENTE - Carnaval 2012', a ser realizado no período de 21/01/2012, na Avenida Rio Branco - UR-11, Ibura, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 288/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo:   I) 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Os Maias no Pólo Corredor do Frevo, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). II) 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no Pólo Corredor do Frevo, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). III) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio, no dia 19/02/2012, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Pólo Corredor do Frevo. IV) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Primavera, no dia 20/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), no Pólo Corredor do Frevo. V) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Rodrigues, no dia 21/02/2012, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Pólo Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 530/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Escola de Frevo, dia 18/02/2012, no Pólo Brasília Formosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação da Escola de Frevo, dia 19/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação dos Passistas Campeões, dia 20/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 01 (uma) apresentação da Escola de Frevo, dia 21/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 773/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi de Mainha, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, na Pólo do Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratada: VALTER LIBANIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 193.441.634-72. Valor Global: R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 793/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Diablo Motor, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratada: THIAGO CINTRA SABINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 922.784.184-91.Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 795/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Chris Nolasco 'Pele Negra', no dia 20/02/2012 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratada: CDMIX SOLUÇÕES EM AUDIO E MULTIMIDIA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.733.291/0001-39. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Pr"],
    [4243,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"omoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 515/2012. Objeto: A realização de (38) trinta e oito apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada no bloco Turma do Pinico, Torrões, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, ser realizada no Bloco do Papudão, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Abre Alas, a ser realizada no Coqueiral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Arrecifes Frevo, a ser realizada na Praça do Trabalho e sítio da trindade , no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Metropolitan, a ser realizada no 2º Jardim Boa Viagem, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Mistura Tropical, a ser realizada no Bloco Atola Em Tí, Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Intinerante de Tampinha, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada nas Ninfas da Boa Vista até o Pátio de Santa Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco Fixo Daqui Não Saio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco De Bar em Bar, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco H-Ta da Torre, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco Boca de Flor em Folia, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco As Katraias do Rio Morno, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco Meninos dos Coqueiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco Atraz do Cão, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada em San Martin, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada em afogados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada em afogados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco Atrovinho, Campo Grande, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco Aratu Vermelho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada no Bloco Brega e Chique, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada na Troça Carnavalesca Mista o Que Vale é Greia, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada na Escola Municipal Sítio Berardo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada no Bloco Me Chama Que Eu Vou, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Sintonia, a ser realizada no Bloco Carnavalesco Pinto da Tarde, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Conselho de Moradores, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada na Comunidade da Mangueira, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada na Associação dos Moradores do Sítio Cardoso, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco dos bonitões, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevárzea, a ser realizada no Bloco PSF San Martins, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Marinho de Recife, a ser realizada na Iputinga, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Luiz da Viradouro, a ser realizada na UR-05, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Di Ângelo, a ser realizada no Alto do Burití, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Recife Frevo, a ser realizada na contenção e drenagem da Rua Santa Agripina, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco Os Barras, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco do Oiti, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra Evânnio Maia, a ser realizada no Bloco dos Inocentes, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES TERCEIRIZAÇÃO E LOCAÇÃO ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 57.800,00 (cinqüenta e sete mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 086/2012. Objeto: A realização de 04 (quatro) apresentações artísticas do Balé da Cultura Negra do Recife sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 04/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 05/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12/02/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 14/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), nesta"],
    [4244,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BALÉ DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 643/2011. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Tribo Tupiniquim', a ser realizado dia 21 de fevereiro de 2012, na Rua Tupiniquim, Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25,  Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de Março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 639/2011. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Cuíca', a ser realizado dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Rondônia, Cordeiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 638/2011. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Toto Folia', a ser realizado dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua Guainases, Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 637/2011. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco de Samba Pode Ser o Baralho', a ser realizado dia 19 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 816/2012. Objeto: A realização de 03 (três) apresentações artísticas do espetáculo 'Divinas', em comemoração ao Mês da Mulher 2012, sendo: 01 (uma) apresentação do espetáculo 'Divinas', dia 15 de março de 2012, na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no valor de R$ 5.666,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais). 01 (uma) apresentação do espetáculo 'Divinas', dia 30 de março de 2012, na Praça da Várzea, no valor de R$ 5.666,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais). 01 (uma) apresentação do espetáculo 'Divinas', dia 31 de março de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.668,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais). Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SINDICATO DOS ARTÍSTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES NO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.501.723/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 738/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística da Escola de Samba Limonil, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCINALDO ANTONIO BRASILEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 126.420.534-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 764/2012. Objeto: A realização de 45 (quarenta e cinco) apresentações artísticas em diversos pólos do Carnaval Multicultural 2012, sendo: 12 (doze) apresentações da 'Orquestra Interativa', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 14 (catorze) apresentações da 'Orquestra 90 Graus', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). 03 (três) apresentações da 'Orquestra Recife Banda Show', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), t"],
    [4245,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"otalizando o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da 'Orquestra Quebra Galho', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da 'Orquestra Esquenta Mulher', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 14 (catorze) apresentações da 'Orquestra Folia Pernambucana', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JDS PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.892.089/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 644/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Jirico Bancário', a ser realizado dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Piracicaba com o percurso pelas principais ruas adjacentes, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 641/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Me Segura', a ser realizado dia 19 de fevereiro, na Rua Fonseca Oliveira próximo a praça Tertuliano Feitosa no bairro do Hipódromo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 640/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Capado e Liso', a ser realizado dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Luiz Clerizzi próximo a Hortelã Filmes - Cajueiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinqüenta reais).. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 642/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto ' Bloco segura o Lú', a ser realizado dia 19 de fevereiro de 2012, na Rua Ubiraci, nº 55, Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 546/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Carnavalesco Vai Quem Quer da Mustardinha', a ser realizado dia 21 de fevereiro de 2012, na Av. da Mustardinha, nº 486, Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 542/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Bloco Referência do Frevo', a ser realizado dia 20 de fevereiro de 2012, na Rua Carneiro Leão, Bairro de Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 325/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Nação Tigre, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio do Terço,"],
    [4246,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7," no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) cada, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 731/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lourenço Gato & Banda, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário Sítio Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VÍDEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 612/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da SpokFrevo Orquestra, sendo: 01 (uma) apresentação no Pólo Alto José do Pinho, dia 20 de fevereiro de 2012 -  01 (uma) apresentação no Pólo Casa Amarela, no dia 20 de fevereiro de 2012 -  01 (uma) apresentação no Marco Zero, no dia 21 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) cada e 01 (uma) apresentação do Orquestrão, formada por 200 (duzentos) músicos, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada:  KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 319.900,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 05/2012  RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº. 05/2012, para fins de contratação da empresa CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, CNPJ nº 11.873.478/0001-42, visando à prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em 163 (cento e sessenta e três) estufas, 34 (trinta e quatro) autoclaves verticais, 31 (trinta e um) autoclaves horizontais e 158 (cento e cinquenta e oito) autoclaves de mesa para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria, pelo período de 180 (dias), ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento, ao preço total de R$ 115.754,28.  Recife, 04 de abril de 2012. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2012 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL ELÉTRICO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO MECÂNICA A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DAS MOTOBOMBAS DE MARCAS SCHENEIDER E WEB. Dia 20/04/2012, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de abril de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA CIDADE DA REDE OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 13.05.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 04 de abril de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS, POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:02/04/2012,às 09:00h.A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,conforme os termos do art. 48 incisos I e II e,artigo 49,da Lei nº 8.666/93 e,alterações posteriores,torna público a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório em epígrafe.Recife,04 de abril de 2012.Maria de Fátima Medeiros de Melo.Diretora Presidente da CSURB."],
    [4247,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  831 DE 03  DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, e no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MARIA ANGELA SILVA LINS, CPF nº 179.638.424-00, matrícula nº 57.471-0, em substituição a JOANA D'ARC DE ANDRADE, CPF nº 616.231.247-00, matrícula nº 55.251-2, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA 06.      PORTARIA  Nº  832 DE 03  DE  ABRIL  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, e no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora TERESINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, CPF nº 137.170.224-15, matrícula nº 69.455-0, em substituição a DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 226,820,073-68, matrícula nº38.997-1, enquanto estiver no exercício do cargo de provimento de comissão de Assessor Técnico da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,  RPA 01.      PORTARIA  Nº  833 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 26.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.12458.3.12 de 26.01.2012,  RESOLVE:  Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II MARLUCE CÂNDIDO DE AMORIM, CPF 030.387.014-16, mat. 92.228-9, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, e Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/ Centro de Custo 140121780, de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, para 150 (cento e cinquenta ) horas-aula mensais distribuída em 60 (sessenta) na Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 90 (noventa) na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, a contar de 06 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº 834 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, CPF 030.282.494-48, mat. 94.007-5, Classe A, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES, CPF 028.896.834-43, mat. 94.047-7, Classe D, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- ANDREZA BATISTA DE LIMA, CPF 038.497.924-63, mat. 94.075-4, Classe C, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    4- ANDREZZA DA COSTA FRANCA, CPF 062.150.244-81, mat. 94.078-8, Classe C, na Escola Municipal Jordão de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- ANNA KATHARINA TENORIO CAVALCANTI MOLINA, CPF 044.939.494-81, mat. 94.082-6, Classe C, na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     PORTARIA Nº 835 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- AUDACI MARIA DE LIMA SILVA, CPF 024.840.404-07, mat. 94.086-4, Classe C, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- CHARISSE FLORENCIO PESSOA, CPF 018.664.024-20, mat. 94.105-2, Classe C, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- CLAUDETE MARIA DE LIMA, CPF 025.479.714-88, mat. 94.110-5, Classe C, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO, CPF 949.975.604-30, mat. 94.134-4, Classe D, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.  5- DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL, CPF 061.516.834-55, mat. 94.140-1, Classe C, na Escola Municipal Jordão de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.       PORTARIA Nº 836 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- FABIANE FIGUEIREDO, CPF 231.610.194-15, mat. 94.218-8, Classe C, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- GERLUCE DIAS PACHÊCO, CPF 763.258.814-00, mat. 94.238-9, Classe C, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Códi"],
    [4248,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"go de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- GUSTAVO TAVARES DANTAS, CPF 021.293.874-62, mat. 94.252-2, Classe B, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 9 de março de 2012.    4- LUANA DANTAS GARRIDO, CPF 049.774.474-09, mat. 94.353-3, Classe C, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- MABEL CRISTINA MARQUES MELO, CPF 934.857.274-15, mat. 94.371-5, Classe D, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.       PORTARIA Nº 837 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SAATMAM, CPF 049.545.754-00, mat. 94.379-1, Classe C, na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- MARCELA RAFAELA BARBOSA DE FARIAS, CPF 051.734.894-21, mat. 94.380-6, Classe D, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA, CPF 031.810.664-78, mat. 94.446-8, Classe D, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- RENATA DA COSTA LIMA, CPF 071.701.174-79, mat. 94.511-5, Classe B, na Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- SANDRA BATISTA DE ARAÚJO SILVA, CPF 027.810.174-77, mat. 94.546-4, Classe D, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 838 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- JAQUELINE CORRÊIA GONÇALVES, CPF 034.079.144-66, mat. 94.285-2, Classe C, na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO, CPF 793.896.274-00, mat. 94.295-8, Classe A, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06, Código de Lotação , Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR, CPF 054.007.734-86, mat. 94.352-9, Classe C, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    4- MILKA ROSSANA GUERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 051.264.614-78, mat. 94.453-0, Classe D, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- MONALIZA DE LIMA PAIVA CAVALCANTE, CPF 062.753.344-28, mat. 94.457-8, Classe C, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.       PORTARIA Nº 839 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- NATHALIE SENA DA SILVA, CPF 054.730.134-06, mat. 94.468-8, Classe C, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- PATRICIA PIFANO DE MOURA MARTINS, CPF 038.668.264-00, mat. 94.482-1, Classe C, na Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA, CPF 063.976.404-50, mat. 94.579-4, Classe B, na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    4- VANESSA BRISSANTT DE LIMA, CPF 049.236.894-55, mat. 94.623-6, Classe C, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    5- VIVIANE DOS SANTOS SILVA, CPF 754.929.894-72, mat. 94.635-0, Classe B, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.       PORTARIA Nº 840 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SILVANIA MARIA DE LIRA, CPF 801.968.884-68, mat. 94.564-6, Classe C, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro "],
    [4249,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- WELLINGTON JOSÉ DE ARRUDA MELO, CPF 889.832.424-34, mat. 94.641-8, Classe C, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- ANDREA MONICA SANTANA PIRES DE ALENCAR, CPF 975.713.004-44, mat. 94.072-0, Classe C, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO, CPF 032.072.374-79, mat. 94.183-7, Classe C, na Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 841 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANE GONCALVES DE LIMA, CPF 419.549.044-87, mat. 94.019-0, Classe B, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04,  Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO, CPF 009.825.854-03, mat. 94.024-2, Classe C, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.  3- ANA CELINA GUIMARAES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, Classe C, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, Classe C, na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- ANA MIRELA TORRES MOREIRA, CPF 054.841.074-74, mat. 94.056-8, Classe C, na CMEI - Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.       PORTARIA Nº 842 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ELLIENAY MARIA DA SILVA, CPF 080.441.324-06, mat. 94.193-2, Classe C, na Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    2- ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA, CPF 064.195.554-50, mat. 94.200-6, Classe C, na Escola Municipal Dr. Antônio Corrêia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- ERIKA ALVES DA SILVA, CPF 064.943.254-16, mat. 94.203-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- FABIOLA DELGADO DE ARRUDA, CPF 545.013.344-87, mat. 94.220-7, Classe C, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- GREICITANIA JOSÉ DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9, Classe C, na Escola Municipal General Emidío Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.       PORTARIA Nº 843 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- JACIANE COSMA AMELIA FELICIANO, CPF 040.813.604-99, mat. 94.264-7, Classe C, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- JEANNE OZORIO RODRIGUES DA SILVA, CPF 038.770.114-11, mat. 94.290-5, Classe C, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA, CPF 053.775.494-65, mat. 94.338-5, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO, CPF 027.903.144-03, mat. 94.345-7, Classe D, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     5- ANA PAULA BASTOS DE LIMA, CPF 040.378.324-02, mat. 94.060-6, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza - Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.      PORTARIA Nº 844 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- LUCIANA CONCEIÇÃO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat"],
    [4250,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,". 94.356-7, Classe C, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- MARIA AMELIA ROSA NOVAES, CPF 844.281.124-91, mat. 94.389-7, Classe C, na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    3- MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA, CPF 887.332.624-20, mat. 94.397-3, Classe C, na Creche Municipal Chico mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, no Grupo Iº Ciclo - º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA, CPF 124.870.234-49, mat. 94.401-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- SANDRA BELO DA SILVA, CPF 869.186.484-20, mat. 94.548-3, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 845 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MEIRE JANE MENEZES DE SA, CPF 577.696.485-72, mat. 94.443-4, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza - Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no Grupo Vº Ciclo - º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA, CPF 041.574.634-55, mat. 94.475-0, Classe B, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.      3- PATRICIA BATISTA BEZERRA, CPF 063.973.434-05, mat. 94.477-9, Classe B, na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA, CPF 773.265.394-72, mat. 94.492-7, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- RAFAELLA OLIVEIRA SILVA, CPF 056.864.444-12, mat. 94.495-0, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza - Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.       PORTARIA Nº 846 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ROSANGELA MARIA DA SILVA, CPF 022.549.714-09, mat. 94.525-9, Classe C, na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, no º Ciclo - º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAÚJO, CPF 013.669.174-99, mat. 94.538-8, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- ROSSANA TENORIO CAVALCANTI, CPF 002.335.734-70, mat. 94.540-7, Classe D, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, no Grupo IIIº Ciclo - º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- UINDINEA PEDROZA ALMEIDA, CPF 869.056.274-53, mat. 94.607-3, Classe C, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- VANESSA ALMEIDA FREIRE DE MELO, CPF 032.051.844-24, mat. 94.621-7, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.   PORTARIA Nº 847 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES, CPF 047.024.484-47, mat. 94.561-2, Classe D, na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES, CPF 064.467.714-79, mat. 94.595-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- VERONICA NATALIA DE LIMA, CPF 887.457.674-91, mat. 94.632-7, Classe D, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no Grupo IVº Ciclo - º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA, CPF 037.949.574-07, mat. 94.642-2, Classe C, na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 09 de março de 2012.    5- ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22, mat. 94.079-2, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 848 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os O"],
    [4251,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"fícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA ALVES LEANDRO, CPF 023.374.114-35, mat. 94.009-4, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE, CPF 026.831.604-02, mat. 94.020-4, Classe B, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- ALANA BARRETO LOPES, CPF 067.474.144-70, mat. 94.023-8, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no Grupo Vº, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244-06, mat. 94.036-7, Classe B, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- ANA CATARINA DINIZ CHAVES, CPF 033.673.994-00, mat. 94.040-5, Classe C, na Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 849 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SOLANGE MARIA SILVA DO NASCIMENTO LIMA, CPF 868.054.954-15, mat. 94.574-1, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- SUELY LOPES MARINHO, CPF 425.936.894-04, mat. 94.583-2, Classe C, na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- TALITA MARIA CESAR NASCIMENTO, CPF 045.331.904-13, mat. 94.594-2, Classe B, na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- TAMYRIS MARIA FERREIRA GUERRA, CPF 067.449.184-00, mat. 94.596-1, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- THAYNARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA, CPF 068.716.994-14, mat. 94.604-0, Classe C, na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 850 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ANA MARIA ULISSES XENOFONTE, CPF 311.501.443-00, mat. 94.055-3, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- ANDREA VIEIRA SIMPLICIO DE LUCENA, CPF 831.888.604-61, mat. 94.073-5, Classe C, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9, Classe C, na CMEI - Estrela da Manhã, RPA-06, de difícil acesso, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22, mat. 94.079-2, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     5- FABIANA MATIAS DOS ANJOS, CPF 989.392.624-68, mat. 94.216-9, Classe C, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 851 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, CPF 037.418.534-45, mat. 94.189-4, Classe D, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- ELIZETE GONCALVES DE SOUZA PEREIRA, CPF 792.953.554-15, mat. 94.192-8, Classe C, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- FERNANDA MACHADO PORTO DE FARIAS, CPF 882.162.844-20, mat. 94.223-0, Classe C, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.       PORTARIA Nº 852 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,"],
    [4252,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 334.382.774-68, mat. 94.237-4, Classe C, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.      2- GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA, CPF 074.191.274-09, mat. 94.242-7, Classe C, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES, CPF 043.410.774-30, mat. 94.243-1, Classe C, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.      4- JACKELINE MARTINS SILVA, CPF 037.323.404-06, mat. 94.272-3, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- JEANINE PONTES FERRAZ, CPF 018.548.184-14, mat. 94.289-0, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.   PORTARIA Nº 853 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- KELY DA SILVA BARBOSA, CPF 047.034.084-30, mat. 94.322-2, Classe B, na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- KIRIA CELESTE DORNELAS DA SILVA, CPF 895.634.094-34, mat. 94.325-6, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- LIDIA VASTI COSTA DE MORAIS MELO, CPF 011.857.504-01, mat. 94.336-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    4- MARCIA VANESSA MOURA DE BARROS, CPF 045.396.674-83, mat. 94.383-0, Classe C, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- MARGARETH DA SILVA CAVALCANTI, CPF 485.375.864-04, mat. 94.386-3, Classe C, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     PORTARIA Nº 854 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 051.588.324-71, mat. 94.410-4, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 770.112.603-15, mat. 94.430-5, Classe B, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no no Progrma Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO, CPF 335.724.104-87, mat. 94.431-0, Classe C, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- MONICA DE SOUZA PADILHA, CPF 028.191.864-32, mat. 94.460-1, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    5- PATRICIA CARLA SOARES DA SILVA, CPF 705.501.154-04, mat. 94.478-3, Classe C, na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.     PORTARIA Nº 855 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- PAULO MANOEL DIONIZIO DA SILVA, CPF 064.709.344-80, mat. 94.484-0, Classe C, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    2- REBEKA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 009.824.964-94, mat. 94.501-0, Classe C, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 12 de março de 2012.    3- RITA DE CASSIA AZEVEDO DOS SANTOS, CPF 032.531.454-33, mat. 94.516-8, Classe C, na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 007.533.914-57, mat. 94.528-2, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no no Progrma Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- SARA SANTOS DE LIRA, CPF 047.869.724-44, mat. 94.553-6, Classe C, na CMEI - Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 856 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE "],
    [4253,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADELMA CASSIA Araújo SIQUEIRA, CPF 995.828.804-49, mat. 94.004-1, Classe C, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, Centro de Custo 140121790, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ADRIANA ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF 007.839.144-07, mat. 94.010-9, Classe C, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA, CPF 856.680.104-06, mat. 94.031-4, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA, CPF 711.468.144-53, mat. 94.038-6, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 857 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ANA MABEL DA SILVA MENDES, CPF 963.369.514-72, mat. 94.053-4, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ANTONIA CAROLINA RAMOS DE ARAÚJO, CPF 046.418.514-92, mat. 94.084-5, Classe C, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- CINTHYA MARIA DE OLIVEIRA ROZAS, CPF 028.990.064-60, mat. 94.678-6, Classe C, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no EJA - Especial, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 858 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CRISTIANA PEREIRA MAIA, CPF 030.926.114-70, mat. 94.119-6, Classe C, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- DANIELA FLORENCIO DA SILVA, CPF 042.442.544-04, mat. 94.141-6, Classe C, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- DEBORA DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.728.444-40, mat. 94.151-1, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- EDIVANIA MARTINS DA SILVA, CPF 631.254.984-49, mat. 94.162-1, Classe C, na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, Classe C, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.     PORTARIA Nº 859 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- EDNA GONCALVES DOS SANTOS, CPF 045.055.794-41, mat. 94.168-9, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- ERIKA MARIA DE ARRUDA, CPF 054.866.504-42, mat. 94.204-4, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza - Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- FABIANA CHRISTINA COUTO BARRETO DE SOUZA, CPF 040.380.494-93, mat. 94.211-6, Classe C, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, Classe C, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    5- FRANKLUCIA MORAIS FERREIRA RODRIGUES, CPF 499.627.794-72, mat. 94.230-2, Classe C, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 860 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de"],
    [4254,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8," fevereiro de 2012:  1- GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA, CPF 055.084.374-44, mat. 94.233-6, Classe C, na Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- GISELLE SANTOS SILVA, CPF 041.415.844-01, mat. 94.245-0, Classe B, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- LINDINALVA MARIA DA SILVA, CPF 819.815.894-49, mat. 94.346-1, Classe C, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    PORTARIA Nº 861 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- LUCILLA PERES LINS, CPF 033.820.044-45, mat. 94.365-8, Classe C, na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 054.680.964-20, mat. 94.376-8, Classe C, na Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA, CPF 295.508.744-00, mat. 94.387-8, Classe C, na Escola Municipal Marluci Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140120780, no intermediarioº Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    PORTARIA Nº 862 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARINA PRESBITERO DA SILVA, CPF 074.007.874-70, mat. 94.675-2, Classe B, na Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- MARTA DA SILVA DOS SANTOS, CPF 621.307.654-91, mat. 94.440-0, Classe C, na Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, Código de Lotação 1411584, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- SABRINA MARIA GOMES DE SOUZA, CPF 043.928.214-47, mat. 94.545-0, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 687.326.194-72, mat. 94.551-7, Classe C, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 863 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SHEYLA AMARAL MEDEIROS LIMA, CPF 666.233.244-53, mat. 94.557.-4, Classe C, na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- SHIRLEUY GONCALVES MOREIRA SANTANA, CPF 021.860.854-37, mat. 94.558-9, Classe C, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    3- VALDIR ENEIAS DE MELO, CPF 051.186.804-92, mat. 94.611-1, Classe C, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, no 5º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- VERONICA BARROS DE FONTE SILVA, CPF 457.130.574-53, mat. 94.630-8, Classe C, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº 864 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA ALVES ALEIXO, CPF 830.344.474-34, mat. 94.008-0, Classe D, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    2- ADRIANA CARDOSO DE ASSIS LIMA, CPF 762.847.784-49, mat. 94.013-2, Classe C, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.      3- ADRIANA GUILHERME DIAS DA SILVA FIGUEIREDO, CPF 074.438.377-39, mat. 94.014-7, Classe C, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.    4- ADRIANA MARIA DE SOUZA, CPF 794.210.084-72, mat. 94.015-1, Classe C, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- ADRIANA MENEZES DE LIMA, CPF 038.583.374-12, mat. 94.016-6, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841,"],
    [4255,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9," Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 865 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ALINE GALINDO DA SILVA, CPF 031.247.084-31, mat. 94.034-8, Classe C, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 94.043-9, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- ANA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.525.214-73, mat. 94.049-6, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 13 de março de 2012.  4- BLAUCIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MACEDO, CPF 020.766.974-03, mat. 94.091-7, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Crianca, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 866 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL, CPF 032.757.314-75, mat. 94.123-4, Classe C, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE, CPF 745.123.904-72, mat. 94.124-9, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ELISABETE MARTINS CORREIA RAMOS, CPF 835.006.854-04, mat. 94.177-0, Classe C, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ETIANA LIMA DA SILVA, CPF 049.416.344-54, mat. 94.205-9, Classe B, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 867 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- EVELINE BEZERRIL CAMPOS FELL, CPF 024.516.174-03, mat. 94.209-7, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA, CPF 033.372.874-25, mat. 94.677-1, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- FLAVIA PENA PARAISO, CPF 030.717.654-10, mat. 94.225-0, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- FLAVIANE DUARTE DO MONTE, CPF 065.259.864-19, mat. 94.227-9, Classe C, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- GISELI DE OLIVEIRA, CPF 046.916.214-74, mat. 94.244-6, Classe C, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 868 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- GREUSE PEREIRA DE Araújo SILVA, CPF 212.896.974-34, mat. 94.250-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Josué de Cstro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- GUILHERME MAGALHAES PEREIRA, CPF 012.383.854-19, mat. 94.251-8, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- HERCILIA DA SILVA MEDEIROS, CPF 030.302.494-17, mat. 94.254-1, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA-06, Código de Lotação , Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA, CPF 025.461.134-61, mat. 94.259-4, Classe C, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- IRIS RAMOS DE BRITTO, CPF 774.427.254-49, mat. 94.260-9, Classe C, na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 869 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, E"],
    [4256,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"SPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- JANIA PEREIRA LEITE, CPF 047.060.194-94, mat. 94.281-4, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - Turno intermediário, a contar de 15 de março de 2012.    2- JEANE DOS SANTOS BRASILINO, CPF 043.640.224-62, mat. 94.287-1, Classe C, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- JIMMYGLECIA REGO DOS SANTOS ARRUDA, CPF 028.618.334-08, mat. 94.293-9, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 94.304-0, Classe C, na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- JULIA LUCILA DE CARVALHO GOMES, CPF 045.099.714-60, mat. 94.306-0, Classe C, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.       PORTARIA Nº 870 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- KILMA MARIA BUONAFINA SILVA, CPF 040.329.614-50, mat. 94.324-1, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- MARIA IVONETE GUERRA CAMARA, CPF 027.032.864-57, mat. 94.415-7, Classe C, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- MARIA LILIANE DE ALMEIDA Araújo, CPF 210.492.464-20, mat. 94.420-7, Classe C, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 871 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARLEIDE LUIZA DE SOUZA, CPF 439.561.494-91, mat. 94.437-7, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza-Anexo, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- MONICA DE SOUZA MARCOLONGO, CPF 922.216.104-15, mat. 94.459-7, Classe B, na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- PLINIO MACIEL CORDEIRO GOMES, CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5, Classe C, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- PRISCILLA DA SILVA DUTRA, CPF 045.800.734-01, mat. 94.491-2, Classe C, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 13 de março de 2012.  5- RANUSA MITZI FERREIRA LIMA, CPF 869.729.874-15, mat. 94.597-0, Classe C, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 872 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ROSANGELA MARIA DA SILVA, CPF 034.796.894-50, mat. 94.526-3, Classe C, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- SIMONE DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA, CPF 934.135.054-91, mat. 94.568-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, Classe C, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- STELA MONIQUE DA ROCHA, CPF 055.232.844-83, mat. 94.578-0, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    PORTARIA Nº 873 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do E"],
    [4257,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"xmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- VALQUIRIA SOARES VIEGAS, CPF 037.742.664-41, mat. 94.618-3, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- VANDETE FELIX DE SOUZA, CPF 007.593.744-14, mat. 94.620-2, Classe C, na Escola Municipal Corrégo do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- VERONICA ALVES DE BARROS, CPF 020.952.924-56, mat. 94.629-3, Classe C, na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 874 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADALBERTO JOSÉ MARTINS DA SILVA, CPF 026.830.144-14, mat. 94.003-7, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ADRIANA BARBOSA GOMES, CPF 038.859.444-64, mat. 94.011-3, Classe C, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- ADRIANA BARROS COSTA MENDES, CPF 039.424.914-35, mat. 94.012-8, Classe C, na Creche Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA, CPF 864.077.084-00, mat. 94.041-0, Classe C, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 875 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ANA CIBELE LIMA DE ANDRADE, CPF 024.566.624-90, mat. 94.680-5, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- ANA NINFA ARAÚJO MUNIZ, CPF 643.760.014-49, mat. 94.057-2, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES, CPF 043.484.714-36, mat. 94.081-1, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- BIANCA MENDES DE BRITO, CPF 025.650.744-92, mat. 94.090-2, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, CPF 859.190.044-87, mat. 94106-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 876 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CYBELLE PAES SOUTO MAIOR, CPF 886.434.844-15, mat. 94.133-0, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- ELISANGELA FELIX SANTANA, CPF 020.384.864-09, mat. 94.184-1, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- ELISELMA JAQUES DA SILVA, CPF 039.092.904-26, mat. 94.186-0, Classe C, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 4 de março de 2012.    4- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, Classe C, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 877 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- HERMINIA LUISA CALADO GALINDO, CPF 989.487.764-87, mat. 94.256-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de ma"],
    [4258,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"rço de 2012.    2- IARA SOARES RIBEIRO PARAHYBA, CPF 857.451.034-34, mat. 94.258-0, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- JANIRA GOMES DE OLIVEIRA, CPF 935.733.754-72, mat. 94.283-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- KEILLA CRISTIANE DOS REIS, CPF 864.385.654-15, mat. 94.321-8, Classe C, na Escola Municipal Chico Sciense, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- KHELARKIANE CORREIA DE ARAÚJO, CPF 509.286.864-34, mat. 94.323-7, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.       PORTARIA Nº 878 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM, CPF 101.354.724-15, mat. 94.329-4, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- LIGIA PEREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94.342-3, Classe C, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- LINDINALVA MINERVINA DA COSTA, CPF 068.772.514-31, mat. 94.347-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- LIZ CRISTIANE DE OLIVEIRA ROMA DE MELO, CPF 771.959.304-91, mat. 94.350-0, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    5- LUCIANA PRAZERES CUNHA DE MELO, CPF 037.920.634-09, mat. 94.360-5, Classe C, na Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 879 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARIA DAS GRACAS FREIRE DE OLIVEIRA, CPF 057.243.374-36, mat. 94.399-2, Classe C, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- MARIA LUCIA MICELI DE SOUSA, CPF 335.232.077-20, mat. 94.676-7, Classe C, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- MIRIAM CORREIA DE ARAÚJO MARINHO, CPF 822.360.974-68, mat. 94.455-9, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- MOSA PESSOA MAURICIO, CPF 869.757.904-00, mat. 94.463-5, Classe B, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 880 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA, CPF 030.476.354-39, mat. 94.471-1, Classe C, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ROSEANE BATISTA CORDEIRO, CPF 375.345.484-20, mat. 94.527-8, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    3- ROZIMAR ASSIS ASSUNCAO MONTEIRO, CPF 022.164.064-90, mat. 94.543-0, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- SORAIA CAVALCANTE HERMINIO DE LIMA, CPF 042.569.494-10, mat. 94.575-6, Classe C, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 881 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS, CPF 013.424.354-43, mat. 94.584-7, Classe C, na Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- VALDILENE FABRICIO DE MENEZES, CPF 896.291.404-20, mat. 94.608-0, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotaç"],
    [4259,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"ão 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- VALDILENE GOMES DA SILVA, CPF 896.859.034-68, mat. 94.609-2, Classe C, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13, mat. 94.626-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 882 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- VILMA TENORIO DE LIMA, CPF 052.685.814-14, mat. 94.633-1, Classe B, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, CPF 020.496.964-69, mat. 94.025-7, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- ANA PATRICIA LIMA CABRAL, CPF 049.744.994-32, mat. 94.058-7, Classe C, na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA, CPF 024.310.054-02, mat. 94.064-4, Classe C, na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 883 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- AURISTELA ROCHA, CPF 054.556.744-04, mat. 94.087-9, Classe C, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- CLAUDIA BETANIA MARIA DOS SANTOS, CPF 741.801.854-15, mat. 94.112-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, Classe C, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- DANNYELA MARIA DA SILVA, CPF 037.892.494-08, mat. 94.149-2, Classe B, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- EDJANE MOURA BARBOSA DE LIMA, CPF 835.811.544-04, mat. 94.165-5, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 884 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ELAINE ROZENTAL DE BRITO, CPF 949.311.514-34, mat. 94.174-6, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ELIZABETE REGINA DA SILVA, CPF 051.986.274-02, mat. 94.188-0, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES, CPF 032.205.734-52, mat. 94.191-3, Classe C, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    4- ERICA VIEIRA DASILVA, CPF 048.336.144-56, mat. 94.202-5, Classe C, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- FABIANA CLAUDIA GUIMARAES COELHO, CPF 021.125.394-42, mat. 94.212-0, Classe C, na Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, Código de Lotação 1411357, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 885 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- FABIANE VIEIRA DA SILVA, CPF 038.143.804-01, mat. 94.219-2, Classe C, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- FRANCISCA MARIA MENDES, CPF 021.038.834-03, mat. 94.229-8, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- GILSEMERE PEREIRA DE SOUZA SILVA, CPF 180.129.654-53, mat. 94.241-2, Cl"],
    [4260,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"asse C, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - Anexo APAE, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS, CPF 858.420.954-91, mat. 94.246-5, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     5- GLAYCE KARINY GONCALVES SILVA, CPF 857.464.284-34, mat. 94.247-0, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal/Anexo I - Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411579, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 886 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, CPF 025.400.994-83, mat. 94.344-2, Classe C, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- MARIA BETANIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6, Classe C, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES, CPF 048.139.844-95, mat. 94.433-9, Classe C, na Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat. 94.435-8, Classe C, na Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     5- KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF 045.965.934-00, mat. 94.318-4, Classe C, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº 887 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS, CPF 896.834.634-87, mat. 94.442-0, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.    2- NATHALIE ALVES DA SILVA, CPF 050.787.884-17, mat. 94.467-3, Classe C, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- ODENIA KEZIA DA SILVA, CPF 065.881.184-30, mat. 94.474-5, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO, CPF 670.027.304-87, mat. 94.480-2, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 14 de março de 2012.     PORTARIA Nº 888 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES, CPF 029.478.874-33, mat. 94.494-6, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- ROSILDA SILVINA DA SILVA SANTANA, CPF 744.376.744-72, mat. 94.537-3, Classe C, na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- SANDRA BATISTA FERREIRA, CPF 116.631.198-80, mat. 94.547-9, Classe C, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     4- SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA, CPF 169.516.034-72, mat. 94.554-0, Classe C, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- TATIANA ANGELITA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 028.507.254-47, mat. 94.601-6, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.      PORTARIA Nº 889 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- LUCINEIDE MARIA DA SILVA MELO, CPF 027.083.224-60, mat. 94.367-7, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.      2- EMMANUELLE MOURA DE FARIAS, CPF 050.644.934-36, mat. 94.199-0, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo"],
    [4261,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",15,", RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    3- ROSICLEIDE FERNANDES DA SILVA, CPF 574.687.884-72, mat. 94.534-0, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.      4- MARCLEIDE MARIA MACARIO DINIZ LEITE, CPF 623.675.874-34, mat. 94.385-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Maracana, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    5- SANDRA LECY DA SILVA, CPF 898.567.244-49, mat. 94.552-1, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.   PORTARIA Nº 890 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- TELMA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 620.630.064-15, mat. 94.602-0, Classe C, na Escola Municipal Deus É Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    2- RUTE FRANCISCO DA SILVA, CPF 492.342.184-34, mat. 94.544-5, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- MARIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 770.433.324-00, mat. 94.425-2, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- CRISTIANE SANTANA ALVES, CPF 024.316.674-56, mat. 94.128-7, Classe C, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDÃO, CPF 031.122.954-98, mat. 94.393-5, Classe C, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.     PORTARIA Nº 891 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADILMA DA CONCEICAO CAVALCANTI PEREIRA, CPF 651.314..794-87, mat. 94.005-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- MAGALY BARROS CAVALCANTI, CPF 692.971.934-04, mat. 94.374-9, Classe C, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.  3- SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS, CPF 038.209.224-40, mat. 94.549-8, Classe B, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    4- ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS, CPF 620.006.324-91, mat. 94.037-1, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES, CPF 833.278.354-20, mat. 94.111-0, Classe C, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.     PORTARIA Nº 892 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- VANESSA DE OLIVEIRA, CPF 040.750.514-80, mat. 94.625-5, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- ELANIA XAVIER DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 922.669.834-15, mat. 94.175-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- MICHELE APARECIDA DE MELLO VALADAO, CPF 760.209.910-91, mat. 94.447-2, Classe C, na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    4- ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO, CPF 034.981.544-51, mat. 94.001-8, Classe B, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº 893 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CLEA SUZY BATISTA BEZERRA, CPF 052.445.584-80, mat. 94.114-3, Classe C, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar "],
    [4262,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",16,"de 16 de março de 2012.    2- ADNA SUELI SOUZA DE MELO, CPF 736.854.454-72, mat. 94.006-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- ALCIONE VALERIA DE SANTANA PAIVA, CPF 026.597.794-06, mat. 94.026-1, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - Turno Intermediário, a contar de 15 de março de 2012.    4- SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA, CPF 333.548.474-68, mat. 94.565-0, Classe C, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     5- MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS, CPF 452.262.024-15, mat. 94.436-2, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalao, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    PORTARIA Nº 894 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- PATRICIA VALERIA BEMVINDO DA SILVA, CPF 542.257.604-72, mat. 94.483-6, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS, CPF 995.716.684-00, mat. 94.077-3, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.    3- TACIANNA GOMES DOS SANTOS, CPF 038.576.824-93, mat. 94.592-3, Classe C, na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- MICHELE BARBOSA DE SOUZA, CPF 028.052.084-04, mat. 94.0448-7, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.911.304-70, mat. 94.519-1, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.       PORTARIA Nº 895 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA VALERIO CAVALCANTE, CPF 746.980.284-34, mat. 94.018-5, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.      2- ANA FLAVIA CAVALCANTE SILVA, CPF 01166449408, mat. 94.050-0, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.      3- ANA PAULA COSTA DE SOUSA, CPF 03962065490, mat. 94.061-0, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.  4- CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 04305656400, mat. 94.093-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO, CPF 02448372446, mat. 94.099-3, Classe C, na Escola Municipal Joséfina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     PORTARIA Nº 896 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA, CPF 435.340.154-87, mat. 94.104-8, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    2- CRISTIANE MIGUEL DA HORA., CPF 008.537.744-98, mat. 94.127-2, Classe C, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA, CPF 037.528.204-11, mat. 94.138-2, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    4- DEIZE FEITOZA DE SOUZA, CPF 266.146.424-72, mat. 94.152-6, Classe C, na Escola Municipal Professor Simoes Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.     5- CLEUBES FELIX DE BARROS, CPF 835.255.804-87, mat. 94.117-7, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 15 de março de 2012.      PORTARIA Nº 897 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela P"],
    [4263,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",17,"ortaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- EDJAR FIGUEIROA DOS SANTOS, CPF 554.756.634-91, mat. 94.166-0, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    2- EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 888.054.764-04, mat. 94.167-4, Classe C, na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Berçário, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- ELIZABETE DE LIMA SILVA, CPF 989.403.504-30, mat. 94.187-5, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de difícil acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- ELOISIA CRISTINA SERAFIM, CPF 021.381.924-40, mat. 94.195-1, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA, CPF 043.484.304-03, mat. 94.196-6, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 15 de março de 2012.       PORTARIA Nº 898 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- GERSONITA VALENTIM SILVA DE OLIVEIRA, CPF 85649112487, mat. 94.239-3, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    2- JOSEFA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF 02977226460, mat. 94.299-6, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA, CPF 79981240400, mat. 94.361-0, Classe C, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA, CPF 489.083.044-87, mat. 94.390-1, Classe B, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira Franca, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- MARIA GORETTI DE SALES, CPF 03308667452, mat. 94.411-9, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.       PORTARIA Nº 899 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MIRELLE CASTILHO DE FREITAS, CPF 043.461.324-05, mat. 94.454-4, Classe C, na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- NATALIA FERRAZ, CPF 05498359462, mat. 94.464-0, Classe C, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO, CPF 817.063.404-00, mat. 94.476-4, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO, CPF 029.280.574-80, mat. 94.504-3, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    5- RENATA CARVALHO DA SILVA, CPF 06329288402, mat. 94.510-0, Classe B, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.       PORTARIA Nº 900 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat. 94.450-6, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- PATRICIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS, CPF 856.102.084-91, mat. 94.479-8, Classe C, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, no Grupo II, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- SUELI SUZANA BARBOSA DE LUNA, CPF 995.407.974-20, mat. 94.580-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- ALESSANDRA MARIA DE SANTANA DE MIRANDA, CPF 995.642.974-00, mat. 94.030-0, Classe C, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     5- SIMONE PACHECO RAMOS, CPF 049.425.264-26, mat. 94.569-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº 901 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, e"],
    [4264,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",18,"m exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA, CPF 061.794.904-22, mat. 94.155-0, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- ROSIANA GENUINA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, Classe C, na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 22 de março de 2012.    3- CARLA ROBERTA DA SILVA, CPF 033.176.074-67, mat. 94.097-4, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- DANIELA ALENCAR DA SILVA, CPF 023.023.704-57, mat. 94.139-7, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    5- MARIA ERLANE DA SILVA, CPF 037.473.644-89, mat. 94.409-0, Classe C, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 902 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA, CPF 009.394.104-86, mat. 94.466-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- MARIA DAS GRACAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago dam Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - Turno Intermediário, a contar de 20 de março de 2012.    3- EDILSON JOSÉ DE CARVALHO, CPF 905.831.754-49, mat. 94.161-7, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    4- MARIA LUCIANA DE PAULA VIEIRA, CPF 028.017.434-96, mat. 94.422-9, Classe C, na Escola Municipal Joséfina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 903 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.792.234-20, mat. 94.022-3, Classe C, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- LUCILA VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalao, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, Classe C, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA, CPF 998.467.564-53, mat. 94.145-4, Classe C, na Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, a contar de 19 de março de 2012.  5- LILIAN CARLA VASCONCELOS JORGE, CPF 055.734.014-40, mat. 94.343-8, Classe C, na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº 904 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA, CPF 025.652.744-08, mat. 94.137-8, Classe C, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- MELKIA ALVES DANTAS DE OLIVEIRA, CPF 020.630.814-09, mat. 94.444-9, Classe C, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    3- JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 19 de março de 2012.    4- JOSÉ RONALDO CANDIDO DA SILVA, CPF 448.554.354-49, mat. 94.297-7, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- TACIANA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 041.705.884-52, mat. 94.590-4, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 201"],
    [4265,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",19,"2.    PORTARIA Nº 905 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR, CPF 013.602.334-74, mat. 94.146-9, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    2- THAYS BETANIA MOURA DA SILVA, CPF 029.321.684-36, mat. 94.605-4, Classe C, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 21 de março de 2012.    4- ANDREA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, CPF 801.013.214-49, mat. 94.069-7, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.     5- DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.      PORTARIA Nº 906 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de março de 2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 416, de 27 de fevereiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 23, de 28 de fevereiro de 2012:  1- TACIANY DE SOUZA SILVA, CPF 764.074.384-20, mat. 94.593-8, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    2- JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA, CPF 975.232.244-15, mat. 94.271-9, Classe C, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    3- LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA, CPF 276.336.754-20, mat. 94.369-6, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.      4- WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1, Classe C, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno, a contar de 20 de março de 2012.    5- VALERIA CRISTINA FERREIRA LOPES LINS, CPF 009.901.104-27, mat. 94.612-6, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 20 de março de 2012.   PORTARIA Nº 907 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.01..2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 01.02.2012 da GAS/GSAF  e de 07.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73132.2.11 de 21.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARLENE RODRIGUES BARBOSA, CPF 143.521.764-00, matricula 39.258-7, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 23 de janeiro a 23 de julho de 2012.      PORTARIA Nº 908 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 30.01.2012 da GAS/GSAF e de 07.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73170.1.11 de 21.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de novembro de 2011 a 13 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JANAINA MARIA DA SILVA GUEDES, CPF 034.246.294-64, mat. 70.554-5, lotado na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1588 de 19 de julho de 2011, publicada no DOM n° 84/2011.      PORTARIA Nº 909 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 03.02.2012 da GAS/GSAF e de 07.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74139.0.11 de 29.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de novembro de 2011 a 30 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO, CPF 033.781.354-09, mat. 67.058-4, lotado na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 3º turno, autorizada pela Portaria nº 1663 de 10 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 93/2"],
    [4266,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",20,"011.      PORTARIA Nº 910 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 26.01.2012 da GAS/GSAF e de 31.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62633.5.11 de 21.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de outubro de 2011 a 01 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II OZILEIDE MARIA DA SILVA, CPF 386.832.534-49, mat. 36.217-9, lotado na Escola Municipal André de Melo, RPA-02, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1269 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.      PORTARIA Nº 911 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 29.12.2011 da GAS/GSAF e de 19.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.31733.8.11 de 26.04.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 25 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARILEDA DE MOURA SOBRAL SILVA, CPF 054.039.364-91, mat. 33.451-4, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 218 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM n° 16/2011.      PORTARIA Nº 912 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.02.2012 da GAS/GSAF e de 13.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.72142.4.11 de 09.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 20 de novembro de 2011 a 20 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANDREIA MARIA DE SANTANA, CPF 024.281.164-79, mat. 67.043-6, lotado na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Coordenação Pedagógica, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2303 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 145/2011.      PORTARIA Nº 913 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.01.2012 da GAS/GSAF e de 25.01.2012 da DIGP, o Ofício 6845/25.01.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.59992.8.11 de 02.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de setembro de 2011 a 21 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 577.571.434-20, mat. 62.882-8, lotado na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1246 de 20 de maio de 2011, publicada no DOM n° 59/2011.   II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola no 1º turno, a contar de 05 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº 914 DE 04DE ABRIL DE 2012                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Solicitação de 03.04.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de abril a 29 de junho de 2012, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- FABIA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO, CPF 735.105.054-68,  mat. 66.747-1, da DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, no 2º turno.   2- GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF 856.322.444-15,  mat. 41.664-0, da DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, no 2º turno.    PORTARIA Nº 915 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº de 26.03.2012  da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,                          RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ÉLIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA , CPF 535.193.964-91, mat. 55.179-3, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121.780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 06 de março a 3"],
    [4267,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",21,"1 dezembro de 2012.      PORTARIA Nº 916 DE 04DE ABRIL DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 100/21.03.2012  da  Escola Municipal Divino Espírito Santo,                          RESOLVE:   Autorizar ao Professor I GEORGE DA SILVA PEREIRA, CPF 734.459.834-53, mat. 88.482-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projovem no 3º Turno, no período de 28 de março a 31 dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº  917 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 80 de 21.03.2012  da  Escola Municipal Diná de Oliveira,                          RESOLVE:   Autorizar ao Professor I FLAVIA MARIA CRUZ MOTA, CPF 321.062.704-53, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121.780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projovem no 3º Turno, no período de 21 de março a 31 dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  918 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 01/01.01.2012 da Escola Municipal do Leão,   RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS, CPF 686.780.104-87, mat. 92.075-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gadin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Leão no         2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  SIMONE FONTONA, mat 37.493-4, à disposição do SIMPERE.      PORTARIA  Nº  919 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 19/01.03.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria, 23/29.02.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto e 28/24.02.2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,    RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,  Centro de Custo 140121780:  01- LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 180.009.594-53, mat. 33.305-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 1ºTurno no período de 01 de março  a 31 de dezembro de 2012.    02- MARIA DAS MERCES ALENCAR, CPF 326.683.414-34, mat. 61.019-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02  Código de Lotação 14115416, no 2ºTurno, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2012.       03- PALOMA COUTINHO DE OLIVEIRA, CPF 039.172.224-77, mat. 91.999-9, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, no 1ºTurno, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA  Nº  920 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                                             A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/12.03.2012 da Escola Municipal  Vila Santa Luzia,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SEVERINA NERY DE SOUZA, CPF 846.792.044-00, mat. 88.843-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, no 2° Turno, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  921 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 20/07.03.2012 da Escola Municipal Antônio Luiz, 24/29.02.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto e 57/13.03.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz Camões,    RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,  Centro de Custo 140121780:  01- ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, CPF 252.363.934-34, mat. 57.440-0, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, no 1ºTurno no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- ELIANE DE LIMA BRAGA, CPF 127.208.954-15, mat. 54.218-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02  Código de Lotação 14115416, no 1ºTurno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.       03- IEDA VANIA DE OLIVEIRA TAVARES RAMOS, CPF 317.894.554-72, mat. 62.887.-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, no 2ºTurno, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA  Nº  922 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/07.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II MARCOS VICENTE DA SILVA, CPF 744.899.927-34, mat. 34.253-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio-Pedagógico no 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  923 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZ"],
    [4268,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",22,"ER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/01.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 275.663.074-87, mat. 53.936-4, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Apoio-Pedagógico no 2º turno na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso,  no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  924 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/05.03.2012 e 38/07.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS, CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, o exercício de 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula mensais, sendo 120 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio-Pedagógico no 1º turno e 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  925 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/22.03.2012 da Escola Municipal Professor Maurio Mota,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I   CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo IV /  2º Turno, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  926 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/20.03.2012 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I   MIRLENE DE LIMA LEANDRO, CPF 039.676.884-96, mat. 88.675-3, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 2º Ciclo / 2º Ano /  2º Turno, no período de 21 de março  a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA  Nº  927 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/21.03.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente e 24/12.03.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:   1- ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04,  mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulada, 3º turno, no período de 21 de março a 20 de abril de 2012, em substituição a IREIDE BARBOSA DA SILVA, mat. 55.856-3, readaptado de função.     2- MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10,  mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manuel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, na EJA Módulo III, 3º turno, no período de 12 de março a 19 de abril de 2012, em substituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, mat. 66.896-0, licenciada para tratamento de saúde.  PORTARIA  Nº  928 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  33/06.03.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da  Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- EDGARD RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR, CPF 029.909.994-69, mat. 91.159-6, 05 (cinco) horas-aula mensais de História.    2- ROSANE CARLA MENDES DE LIRA ALMEIDA, CPF 030.392.904-95, mat. 91.125-1, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA  Nº  929 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/05.03.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 37/05.03.2012 da Escola Municipal Dom Bosco,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- ANDREA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 012.155.604-27, mat. 91.073-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03.    2- LUSZENILDO FERREIRA SIMOES COSTA, CPF 169.784.984-91, mat. 37.943-9, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA  Nº  930 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no"],
    [4269,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",23," uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/23.02.2012 da Escola Municipal São Cristóvão, ,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, CPF 138.278.044-34, mat. 21.804-3, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Treinamento de Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM nº 132/2007, em carga horária disponível, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº  931 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/22.03.2012 da Escola Profissional Anexo ao CSU  Bido Krause,   RESOLVE:   Autorizar ao Professor I DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, CPF 168.063.188-86, mat. 66.860-7, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Profissional Anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05, com efeito retroativo ao período de 06 a 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA  Nº  932 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/06.03.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor II  ANDRÉA ARAUJO ALVES LUNA, CPF 869.965.254-20, mat. 91.207-6, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Física, em substituição a FABÍOLA CARLA DIAS PEDROSA, mat 91.209-5, á disposição do Tribunal de Júri, no período de 05 de março a 20 de dezembro de  2012.      PORTARIA  Nº  933 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/01.03.2012 da Escola Municipal São Cristóvão,   RESOLVE:   Autorizar ao Professor I PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 020.633.854-67, mat. 88.690-1, da Creche Municipal São João, RPA- 02, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, na EJA/MÓDULOIII /3ºTurno, no período de 05 de março a 02 de junho de 2012, em substituição a  MARIA JOSÉ LOPES DE SANT'ANA, mat 38.421-4, em gozo de licença prêmio.       PORTARIA  Nº  934 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/02.03.2012  da Escola Municipal Serra da Prata, 06/10.02.2012 da Escola Municipal Deus é Amor e 18/22.03.2012 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   01- GILMARA DA SILVA MELO, CPF 833.055.564-04, mat. 61.746-0, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, no período de 28 de março a 31 de dezembro de 2012.    02-MARIA SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI, CPF 037.039.094-63, mat. 62.745-3, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    03- SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF 028.506.534-38, mat. 92.117-2, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, no período de 29 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº  935 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/27.03.2012 da Escola Municipal UR-05,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I   ERICKA GISELLE DE ARAUJO, CPF 899.920.404-91, mat. 61.751-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal UR-05, RPA-06, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 03 de abril a 01 de junho de 2012, em substituição NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA, mat. 41.612-3, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA  Nº  936 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012                 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas            0pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 33/13.02.2012 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RESOLVE:  Considerar prorrogado até 27 de dezembro de 2011 o exercício de substituição de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Ciências do Professor II ÁGUIDA SUELY DE QUEIROZ ANDRADE, CPF 101.440.994-20, mat. 91.146-7, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2220 de 30 de novembro de 2011,  publicada no DOM nº 139/2011.      PORTARIA  Nº  937 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 26/15.03.2012  da Escola Municipal Pedro Alcântara,  RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 15 de março de 2012 o exercício  em cadeira vaga do Professor I DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola  Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 374 de 07 de fevereiro de 2012, Item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  II - Autorizar ao Professor I  DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola  Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, o exercício de 1"],
    [4270,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",24,"25 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 2ºCiclo/5ºAno/2º turno, no período de 15 de março a 15 de setembro de 2012, em substituição a RANUSA MITZI FERREIRA, mat. 94.497-0, em gozo de licença maternidade.      PORTARIA  Nº  938 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 44/14.03.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 13 de março de 2012, o exercício de substituição do Professor I PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA, CPF 045.609.774-02, mat. 88.624-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 432 de 08 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.      PORTARIA  Nº  939 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 24.02.2012  e 22.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados:  1- MARIA DA PAZ SANTOS, CPF 437.519.034-53, mat. 61.734-6, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556 / Centro de Custo 140121780, a contar de 24 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 650 de 16 de fevereiro de 2012, publicada no DOM 31/2012.    2- MARIA DE FÁTIMA NEVES BATISTA SAMPAIO, CPF 167.988.304-63, mat. 41.305-2, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527,Centro de Custo 140121780, a   contar de 08 de março de 2012, em razão da Portaria nº 651 de 16 de março de 2012, publicada no DOM  31/2012.      PORTARIA  Nº  940 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor I MARIA LETICIA MENDES DO COUTO, CPF 223.368.004-97, mat. 55.876-4, lotado na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA  Nº  941 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 08.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 16.03.2012 no Processo nº 07.18000.9.12  e 07.12882.0.12 de 16.02.2012,   RESOLVE:  Conceder a MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 866.316.404-15, Professor I, matrícula 69.065-0, lotado na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 12 de março de 2012 a 12 de março de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Linguística, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA  Nº  942 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 05.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 16.03.2012 no Processo nº 07.14069.4.12  e 07.12882.0.12 de 09.02.2012,   RESOLVE:  Conceder a NOADIA IRIS DA SILVA, CPF 008.538.844-04, Professor I, matrícula 40.390-1, lotado na Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 04 (quatro) anos, no período de 15 de março de 2012 a 15 de março de 2016, para frequentar o Curso de Doutorado em Lingüística, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA  Nº  943 DE 04 DE   ABRIL    DE  2012A   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 02.03.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 16.03.2012 no Processo nº 07.12718.5.12  de 27.01.2012,   RESOLVE:  Conceder a CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF 341.074.284-00, Professor II, matrícula 56.454-6, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 02 de  abril de 2012 a 02 de abril de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 406 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao exercício do Professor I ANA VALÉRIA DA SILVA ALVES, CPF 754.335.244-34, matricula 39.057-0,   ONDE SE LÊ: em cadeira vaga no 1º Ciclo/3°Ano/1°Turno -   LEIA-SE: em carga horária disponível/Módulo IV e V/3°Turno.    2- PORTARIA Nº 545 de 01 de março de 2012, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere ao período de exercício do Professor I ELISETE SOUZA DA SILVA, CPF 460.009.414-04, mat. 61.564-0,  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -   LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 03 de abril de 2012.    3- PORTARIA Nº 696 de 13 de março de 2012, item 02, publicada no DOM nº 30/2012, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I CECÍLIA DA FE SOUZA FREITAS, CPF 155.320.228-79, mat. 41.256-8.  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -   LEIA-SE: no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2012.      IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [4271,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",1,"PLANTEQ - Edital - 2012    SELEÇÃO PÚBLICA PARA AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DO PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - PLANTEQ     A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, abre o processo de Seleção Pública de Entidades para Execução de Ações de Qualificação Social e Profissional do Plano Territorial de Qualificação - PLANTEQ, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período das 8:00h do dia 02/04/2012 até às 14:00h do dia  24/04/2012 na sede do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, na Avenida Rio Branco, 155, Recife Antigo, receberá inscrições para contratação de serviços técnicos especializados para execução de ações de qualificação social e profissional, através da  realização de cursos, na Cidade do Recife, de acordo com o Termo de Referência anexo a este Edital, por solicitação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    1- DO OBJETO    1.1 - Constitui objeto deste Edital a seleção para habilitação e contratação de entidades prestadoras de serviços técnicos especializados, na área de qualificação social e profissional, no âmbito do Plano Territorial de Qualificação realizando os seguintes cursos: Monitor e Recreador de Cultura e Lazer, Operador de Telemarketing, Informática básica com manutenção de micro computadores, Garçom, Pintor, Logística Comercial, Eletricista Predial com NR/10, Auxiliar Administrativo, Gesseiro, Serviços Gerais, Soldador, Pastelaria e Confeitaria, Cozinha Regional, Costura e Modelagem, Depilação, Manicure e Pedicure, Encanador, Camareira, Recepcionista de Hotel,Operador de Caixa, visando beneficiar 568 (quinhentos e sessenta e oito) trabalhadores, na Cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº 679 de 29/09/2011 dentro do convênio MTE/ SPPE/ CODEFAT nº 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo do trabalho.    1.2 - O valor total estimado para o objeto desta Seleção é de R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), observados os limites máximos para cada item, na apresentação das propostas.    1.3 - Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, e necessários ao fiel cumprimento do objeto, só serão efetivados com base em Relatório do CONTRANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.    2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS     2.1 - Os recursos alocados para a realização do objeto desta Seleção são oriundos das Dotações Orçamentárias de nº 3301.04.0334.1320.2.992, de despesa 3.3.90.39, Fonte 102, no valor de R$ 519.288,00 e nº 3301.04.0334.1320.2.992, Elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 133, no valor de R$ 58.212,00.    3 - DA PARTICIPAÇÃO     De acordo com a Resolução Nº 679 de 29 de setembro de 2011 Art. 23, incisos I a VII, No âmbito dos contratos firmados para a execução do PNQ, poderão os contratantes firmar contrato ou outros instrumentos legais com as seguintes entidades sem fins lucrativos:    Art. 23. No âmbito dos contratos firmados para a execução do PNQ, poderão os contratantes firmar contratos ou outros instrumentos legais com as seguintes entidades sem fins lucrativos:     I. Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -      II. Universidades públicas definidas na forma da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -      III. Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -      IV. Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, sindicatos, outras entidades representativas de setores sociais organizados, que comprovem a existência em sua organização administrativa de órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações -  (Redação dada pela Resolução nº638/2010)     V. Escolas, fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante - PROEPS e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -      VI. Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -        VII. Entidades não governamentais sem fins lucrativos da área de tecnologia, pesquisa ou inovação.       § 2º É vedada à instituição executora:     a) A realização de atividades fora do seu campo de especialização, no âmbito do PNQ -      b) A subcontratação, em parte ou na sua totalidade, do objeto principal do contrato de execução de ações de QSP no âmbito do PNQ, independentemente da denominação utilizada no ajuste.     § 3º As entidades, descritas nos incisos I a VI deste artigo, deverão comprovar ao menos 3 (três) anos de constituição legal e com efetiva atuação no campo de sua especialidade.       § 4º As entidades sem fins lucrativos deverão ser contratantes para a execução de ações de QSP por processo de licitação específico, nos termos da Lei n° 8.666/93, da Instrução Normativa STN n° 01/1997 e demais disposições normativas aplicáveis.       Art. 24. As instituições que tenham sido condenadas por crime que repercuta em dano ao erário, nos termos previstos em Lei, não deverão ser contratadas por três anos a qualquer título e em qualquer Unidade da Federação.    4 - DA INSCRIÇÃO     4.1 - No período, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar à Comissão Técnica de Análise de Projetos 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação Jurídica e Proposta Técnica, devendo os envelopes ser dirigidos à Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do requerente, a modalidade e o número deste edital e a seguinte identificação:  - ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO JURÍDICA   - ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA     4.2 - Poderão participar desta Seleção, as entidades previstas na Resolução nº 679/2011 do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador, conforme descrito no item 3.0 da Participação neste edital.    4.3 - Não poderão concorrer:  a) - Entidades que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração -     b) - As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.    4.4 - Serão observados os se"],
    [4272,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",2,"guintes prazos para a realização dos procedimentos abaixo relacionados:    a) PROCEDIMENTO e PRAZO     Após a publicação do Edital e Termo de Referência, no Diário Oficial do Município, as entidades têm até às 14 horas do dia 24/04/2012, na sede do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, na Avenida Rio Branco, 155, Recife Antigo, para entregar suas propostas, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Seleção e Avaliação de Projetos.     A Comissão Técnica de Seleção e Avaliação de Projetos publicará o resultado da avaliação no Diário Oficial do Município e atenderá os prazos determinados pela Lei 8666/93.    5.0 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - ENVELOPE Nº 01     5.1 - Regularidade Jurídica    a) Ata de criação da entidade, devidamente registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a fim de comprovar ao menos 3 (três) anos de constituição legal -     b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a instituição sem fins econômicos e lucrativos -     c) Ata da assembléia geral que aprovou as alterações estatuárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas -     d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa no seu estatuto atualizado -     e) Ata da última eleição e posse da diretoria da instituição, devidamente registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas -     f) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição e do responsável pela gestão financeira das mesmas autenticadas -     g) Comprovante de endereço atualizado da instituição, como conta de energia, de água ou de telefone -  ou ainda, ata da última Assembléia da Instituição, declarando o endereço atualizado, devidamente registrado em cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas -     5.2 - Regularidade Fiscal    5.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dos participantes, considerando-se que:    a) os participantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão quanto a Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -      b) os participantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidões Negativas (s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários) e o comprovante de inscrição na Fazenda Municipal do Recife -     c) os participantes com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuinte do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea 'b') e a CND emitida pela GAC/SEFIN na forma da alínea 'a' deste subitem.    5.2.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.    5.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.    5.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pela 'Procuradoria Geral' da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.     5.2.6 - Declaração expressa da proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, federal e municipal (Anexo IV )    5.3 - Qualificações Econômico-Financeira    5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.    5.3.2 - Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.    5.3.3 - A boa situação financeira da empresa deverá ser comprovada através de índices de liquidez corrente e liquidez geral igual ou maior que 1,00 (um), extraídos das demonstrações contábeis apresentadas na forma do subitem anterior, calculados com base na seguinte fórmula:     Ativo Circulante    a) ILC = ---------------------------    Passivo Circulante    Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo    b) ILG = ----------------------------------------------------------------    Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo    5.3.4 - A atualização referida no subitem anterior deverá ser efetuada em (R$) reais, acompanhada da respectiva memória de cálculos, assinada por contador, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.    5.3.5 - Os balanços e demonstrações contábeis devem vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento, e conter registro da Junta Comercial, bem como as assinaturas do representante legal da empresa e do contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, em todas as páginas. As Sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações publicadas em jornal.    5.4 - Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. E 5,4,1 - Declaração do licitante, afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo(Anexo II) a este Edital.    5.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.    5.6 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.    6.0 - DA PROPOSTA TÉCNICA -  ENVELOPE N.º 02    6.1 - A Proposta Técnica deverá ser identificada com a razão social/denominação, endereço completo de seu escritório ou representação na região metropolitana do Recife -  CNPJ/MF -  em papel timbrado -  devendo ser redigida no idioma português -  em duas vias -  sem rasuras, emendas ou entrelinhas -  assinada e datada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da entidade.  6.2 - A Proposta Técnica deverá constar:  6.2.1- Histórico da entidade.  6.2.2- Projeto político pedagógico.  6.2.3- Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano).  6.2.4- Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução -  a Metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos): constar que duran"],
    [4273,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",3,"te a execução do(s) curso(s) utilizará metodologia participativa: dinâmicas de grupo, aproveitamento das experiências e idéias dos educandos, oficinas interativas e exposição dialogada.  6.2.5 - Relação de todos os profissionais técnicos, envolvidos na execução do objeto da Seleção Pública.  a) Prova de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo, para efeito classificatório, devendo ser comprovadas mediante a apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica na área específica do curso e currículo acadêmico dos profissionais -   b) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   c) Para efeito de comprovação relativa ao quadro de técnicos permanentes, a entidade participante da seleção deverá apresentar cópia de carteira profissional ou contrato de trabalho, ou ficha funcional devidamente assinada e registrada no Ministério de Trabalho, contrato de prestação de serviços ou cópia de contrato social/estatuto, devidamente registrado em cartório ou junta comercial, conforme o caso -   d) As (s) entidades (s) selecionadas (s) deverá (ão) apresentar os diplomas ou certidão de conclusão de curso dos técnicos indicados para realização do(s) curso(s) -   e) Apresentar documento com as especificações das ações estruturantes, como: capacitação dos coordenadores, supervisores e instrutores, inscrição dos educandos, acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, avaliação do ensino aprendizagem -   f) Especificação do material didático de uso individual - Educandos e do instrutor -     g) Especificação do material didático de uso coletivo: material necessário para o desenvolvimento das aulas, tanto do módulo social como do módulo específico -     6.3 - A qualificação técnica das instituições deverá ser comprovada, necessariamente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:   a) Especificação completa do objeto com todos os elementos e requisitos constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.  b) Atestado da capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatível, em característica, com o objeto da contratação -      c) Relação explicita das instalações físicas (salas, banheiros, auditórios, entre outros), equipamentos (computador com banda larga para os aplicativos do MTE Mais Emprego, telefone, impressora, entre outros) -   d) Possuir experiência comprovada na execução dos cursos de qualificação profissional, bem como, comprovação de Contratos/Convênios firmados para execução de Programas e ou Projetos do Governo Federal, Estadual ou Municipal.  6.4- Valor da proposta e plano de aplicação dos recursos financeiros, discriminarem, detalhadamente, a distribuição e percentual de custos e recursos a serem aplicados no processo de qualificação, seguindo os limites percentuais abaixo:    Custo Total: Memória de Cálculo  Itens de custo para qualificação Distribuição (%)  Itens de custo para qualificação Distribuição (%) Recursos Total  Pessoal (inclusive encargos) (1) 35%    Material didático (2)   21%    Lanche (3)   14%    Vale transporte (4)   25%    Divulgação (5)   2%    Material de consumo (6)  1%    Manutenção (7)   1%    Certificação (8)  1%      100%      (1) Pagamento de pessoal (coordenação e supervisão pedagógica, instrutores, e apoio administrativo, encargos).  (2) Apostilas do aluno, camisa, bolsa e material para as aulas práticas.  (3) Lanche diário fornecido aos beneficiários.  (4) Transporte diário dos beneficiários.  (5) Divulgação das ações, por meio de jornal mensal, folder, banner e cartazes.  (6) Material de expediente e de higienização.  (7) Conservação e reparos de máquinas, equipamentos e infra-estrutura física dos locais de realização dos cursos.  (8) Confecção dos certificados e organização do evento em que o mesmo será entregue.     a - preço unitário (aluno/hora/aula), preços por item e preço global, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso, observando as quantidades, unidades e serviços relacionados no Termo de Referência anexo a este Edital -     6.5 - Será desclassificada a proposta que contiver divergência nas condições básicas dos serviços indicados nos documentos, bem como a que não oferecer informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente o objeto licitado.    7 - DO PROCEDIMENTO    7.1 - Os resultados da seleção serão divulgados na imprensa oficial, no quadro de avisos, e na Internet no Site da Prefeitura do Recife.    7.2 - Os envelopes de propostas das entidades participantes da seleção inabilitados farão parte do processo de seleção, compondo todo o processo.     8.0 - DO JULGAMENTO     8.1- As Propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão formada por técnicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e representante da Comissão Municipal de Emprego, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência -      8.2 - O objeto constante deste Edital e Termo de Referência está dividido em dois (2) LOTES: o primeiro LOTE contempla as Regiões Político-Administrativa 1, 4, 5 e 6 e o segundo LOTE a Região Político-Administrativa 2,3. Os proponentes deverão apresentar propostas por LOTES. Fica vedada a participação por RPA ou cursos específicos, inviabilizando a participação da entidade que apresentar na sua proposta forma diferente do que consta nesta alínea.   8.2.1 - A divisão da proposta em dois lotes proporcionará uma maior qualidade aos cursos, permitindo que mais de uma entidade execute-os. Outros pontos importantes a ressaltar na formulação dos lotes são: junção por Região Político-Administrativa, ou seja, a entidade executora será responsável por um bloco de RPAs, tornado mais eficaz o processo de acompanhamento e avaliação da entidade e também dos educandos. Quando mais de uma entidade executam os cursos as atividades de seminário, visitas, palestras são articuladas de forma cooperativa, agregando mais ferramentas educativas aos participantes.  8.3 - Verificando-se o atendimento das referidas condições, proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, atribuindo-se a pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e calculando-se o índice técnico de cada proposta -  Fica vedada a participação por RPA ou cursos específicos, inviabilizando a participação da entidade que apresentar na sua proposta forma diferente do que consta nesta alínea -      8.4 - A Nota Técnica da Proposta (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:    NTP - Nota Técnica da Proposta -   PAI - Prova de Aptidão da Instituição -   AQD - Atividades de Qualificação Desenvolvidas -   CTP - Capacidade Técnica dos Profissionais -    NTP = (PAI x 4) + (AQD x 5) + (CTP x 5)    8.5 - A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, s"],
    [4274,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",4,"endo desprezada a fração de meses e/ou dias -     8.6 - Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração -     8.7 - Serão selecionadas as Entidades que obtiverem os maiores índices de NTP -     8.8 - A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação -     8.9 - Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas -     a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).    Prova de Aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da comprovação do tempo de existência de fato e de direito da instituição.   Tabela demonstrativa do tempo em anos de existência x pontuação:    Tempo em anos Pontuação  De 3 a 5 anos 10  De 5 a 10 anos 20  De 10 a 15 anos 30  Mais de 15 anos  Pontuação máxima de 40      b) Atividades de Qualificação Desenvolvidas (AQD).    Proposta pedagógica da entidade com as atividades realizadas que estejam correlacionadas com o projeto. De acordo com essa avaliação poderão ser atribuídas, mas de um critério para uma mesma entidade, sendo a pontuação definida pela soma dos critérios.  Tabela demonstrativa dos critérios exigidos X pontuação:       Critérios exigidos  Pontuação  Atestado da capacidade técnica na área específica do curso proposto fornecida por pessoa jurídica   de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatível, em   característica, com o objeto da contratação, com nível de satisfação no mínimo bom -  0 a 10  Relação explicita das instalações físicas (salas, banheiros, auditórios, entre outros), equipamentos   (computador com banda larga para os aplicativos do MTE - Mais Emprego, telefone, impressora,   entre outros) e do pessoal técnicos especializados adequados e disponíveis para realização do objeto   de que trata este Edital -  0 a 10  Comprovação de Contratos/Convênios firmados para execução de Programas e ou Projetos do   Governo Federal, Estadual ou Municipal. 0 a 10  Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado   fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de   características semelhantes às do objeto. 0 a 10  c) Capacidade Técnica dos Profissionais (CTP).    Experiência profissional e capacidade técnica dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da(s) atividade(s) no(s) conteúdo(s) de abrangência do(s) curso(s), comprovadas por meio de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado e curriculum vitae.    Tabela demonstrativa do tempo em anos de experiência profissional X pontuação.     Tempo em anos de experiência profissional Pontuação  10 anos ou mais  A pontuação será de 25 (vinte e cinco) pontos por cada    técnico, podendo atingir um máximo de até 50 (cinqüenta)   pontos.  De 08 a 09 anos  A pontuação será de 20 (vinte) pontos por cada técnico,    podendo atingir um máximo de até 40 (quarenta) pontos.  De 07 a 08 anos  A pontuação será de 15 (quinze) pontos por cada técnico,   podendo atingir um máximo de até 30 (trinta) pontos.  De 05 a 06 anos  A pontuação será de 10 (dez) pontos por cada técnico,    podendo atingir um máximo de até 20 (vinte) pontos.  De 03 a 04 anos  A pontuação será de 5 (cinco) pontos por cada técnico,    podendo atingir um máximo de até 10 (dez) pontos.    Após a avaliação criteriosa de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP.    9 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO    9.1 - A autoridade competente convocará a entidade selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinará o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.    9.2 - Convocado para assinar o contrato, a entidade deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação da Secretaria, observadas as determinações dos artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.    9.3 - O contrato vigorará pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, para atender às necessidades da Administração.    § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo.     9.4 - Na hipótese de alterações contratuais, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.    9.5 - É vedada a subcontratação do objeto Selecionado, no todo ou em parte.    10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO     10.1 - Os serviços serão executados de acordo com as disposições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital -      10.2 - Os serviços deverão ser executados nas regiões político-administrativas descritas no Termo de Referência, todas na cidade do Recife -      10.3 - Conteúdos que devem ser executados, podendo realizar outros que a entidade selecionada considerar necessários para a realização do curso, desde que haja compatibilidade com o objeto -      10.4 - Durante a execução do(s) curso(s), a entidade deverá utilizar metodologia participativa: dinâmicas de grupo, aproveitamento das experiências e idéias dos educandos, oficinas interativas, exposição dialogada.     11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO    11.1 - O objeto selecionado será recebido pelo servidor da Diretoria de Administração Setorial - DAS da Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na forma da legislação financeira municipal.    11.2 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:    a) provisoriamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita do contratado -     b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 90 (noventa) dias -     11.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da entidade pela correta prestação do serviço, devendo a contratada executar o objeto de acordo com o edital e anexo, sob pena de ser considerada inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.    12 - DO PAGAMENTO     12.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto, ao DA"],
    [4275,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",5,"S da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do convênio - a 20% (vinte por cento) -  a segunda -  30% com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10%  da meta concluída -  a terceira - 30% com comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou com o mínimo de 25% da meta concluída -  a quarta - 20% com comprovação mínima de 75% da meta em andamento, sendo mínimo de 60% da meta concluída do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema MTE - Mais Emprego.    12.2 - No Recibo/Nota Fiscal deverá constar, no mínimo, o tipo de serviço realizado, o quantitativo de horas e os valores unitários e totais.    12.3 - Os Repasses dos Recursos do CODEFAT se darão da forma a seguir:    a) Para a execução de no mínimo 90% da meta de frequência dos educandos nos cursos de qualificação, a entidade receberá 100% do valor contratado -     b) Para a execução entre 50% a 90% da meta de frequência dos educandos nos cursos de qualificação, a entidade terá que devolver um desconto proporcional ao valor de cada educando, mediante evasão que ultrapasse a 10% -     c) Para a execução de menos de 50% da meta de freqüência dos educandos nos cursos de qualificação, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.    13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    13.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Seleção Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93.    13.2 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e deverão ser entregues diretamente à Comissão Técnica de Análise de Projetos, no Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, Avenida Rio Branco, 155, Recife Antigo, até às 16:00 (dezesseis horas) do dia a ser definido.      14 - DAS SANÇÕES    14.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:      I. Advertência -     II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -     III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -     IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    14.2 - Com referência à sanção de que trata a alínea 'II' do subitem 14.1, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente  à multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.     14.2.1 - Uma vez recolhida à multa de que trata este item e, na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  15 - DISPOSIÇÕES GERAIS    15.1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante, o Termo de Referência (Anexo I), o Modelo de Declaração do Menor (Anexo II), o Modelo de Credenciamento (Anexo III).    15.2 - A divulgação de informações referentes a esta Seleção, bem como os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial e na Internet -      15.3 - Quaisquer esclarecimentos sobre esta Seleção deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à Comissão Técnica de Análise de Projetos, no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, ou pelo fax (081) 3355-2913 -      15.4 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 pela Comissão Técnica de Análise de Projetos -       Recife, de janeiro de 2012    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    ANEXO II    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.  Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .    ............................................  (data)  ............................................................  (representante legal)    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)      ANEXO III    MODELO DE CREDENCIAMENTO    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    A ENTIDADE __________________________________, com sede à Rua __________inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, neste ato representada por _______________________________, brasileiro, casado, empresário, RG nº _______, residente e domiciliado à rua ___________________,nº ___, bairro _____ Recife - PE, nomeia e constitui seu bastante procurador ________________, brasileiro(a), advogado(a), RG nº ________residente e domiciliada à rua _____________________, nº ___ bairro _____, Recife-PE, outorgando-lhes poderes para representar a entidade em processos de seleção pública de projetos perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, podendo para tanto, apresentar documentos, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, interpor recurso, renunciar, ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.    Local e Data    ____________________________________________________________  Assinatura, nome e número de identidade do declarante    NOME DA EMPRESA  OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES    ANEXO IV    DECLARAÇÃO DE MORA  À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    A -------------------------------------------------- (nome da instituição), CNPJ  XXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço sito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP  XXXXXXXXXXXXX com domicílio fiscal na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,  r"],
    [4276,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",6,"epresentada neste ato pelo (a) senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF nº.  XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de  XXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXXXX, à rua XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP  XXXXXXXXXXXXX, seu representante legal, declara, para os fins de prova e a quem possa  interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal    Local e Data    ____________________________________________________________  Assinatura, nome e número de identidade do declarante    NOME DA EMPRESA  OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA PARA AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DO PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - PLANTEQ - 2011    1. OBJETIVO DO CONTRATO:    Contratar serviços técnicos especializados para a execução de ações de qualificação social e profissional, através de capacitação, realizando os seguintes cursos: Monitor e Recreador de Cultura e Lazer, Operador de Telemarketing, Informática básica com manutenção de micro computadores, Garçom, Pintor, Logística Comercial, Eletricista Predial com NR/10, Auxiliar Administrativo, Gesseiro, Serviços Gerais, Soldador, Pastelaria e Confeitaria, Cozinha Regional, Costura e Modelagem, Depilação, Manicure e Pedicure, Encanador, Camareira, Recepcionista de Hotel,Operador de Caixa, visando beneficiar 568 (quinhentos e sessenta e oito) trabalhadores e a contribuição de inserção de 30% (trinta por cento) dos mesmos no mundo do trabalho.    2. DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO:     De acordo com a Resolução nº 679 de 29 de setembro de 2011, Art. 23, incisos I a VII, No âmbito dos convênios firmados para a execução do PNQ, poderão os contratantes firmar contratos ou outros instrumentos legais com as seguintes entidades sem fins lucrativos:    Art. 23. No âmbito dos contratos firmados para a execução do PNQ, poderão os contratantes firmar contratos ou outros instrumentos legais com as seguintes entidades sem fins lucrativos:     I. Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -      II. Universidades públicas definidas na forma da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -      III. Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -     IV. Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, sindicatos, outras entidades representativas de setores sociais organizados, que comprovem a existência em sua organização administrativa de órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações -  (Redação dada pela Resolução nº 638/2010) -     V. fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante - PROEPS e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -      VI. Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -      VII. Entidades não governamentais sem fins lucrativos da área de tecnologia, pesquisa ou inovação.    § 2º É vedada à instituição executora:     a) E realização de atividades fora do seu campo de especialização, no âmbito do PNQ -      b) E subcontratação, em parte ou na sua totalidade, do objeto principal do contrato de execução de ações de QSP no âmbito do PNQ, independentemente da denominação utilizada no ajuste.     § 3º As entidades, descritas nos incisos I a VI deste artigo, deverão comprovar ao menos 3 (três) anos de constituição legal e com efetiva atuação no campo de sua especialidade.     § 4º As entidades sem fins lucrativos deverão ser contratadas para a execução de ações de QSP por processo de licitação específico, nos termos da Lei n° 8.666/93, da Instrução Normativa STN n° 01/1997 e demais disposições normativas aplicáveis.     Art. 24. As instituições que tenham sido condenadas por crime que repercuta em dano ao erário, nos termos previstos em lei, não deverão ser contratadas por três anos a qualquer título e em qualquer Unidade da Federação.    3.PRODUTO:    3.1. Os cursos a serem realizados, estão distribuídos em 2 (dois) LOTES, conforme quadro abaixo:   VER ANEXO    3.2. Para assegurar a qualidade pedagógica dos projetos de qualificação social e profissional às executoras selecionadas deverão obrigatoriamente, quanto à carga horária, observar:    I. Mínimo de 90% (noventa por cento) de ações formativas denominadas cursos, aulas teóricas e práticas, que não poderão ter carga horária inferior a 40 (quarenta) horas -  (Redação dada pela Resolução nº 679/2011)     II. Até 10% (dez por cento) de ações formativas denominadas seminários, complementar às ações denominadas cursos -  (Redação dada pela Resolução nº 679/2011).    3.3. As entidades selecionadas terão que disponibilizar uma carga horária específica para formação dos instrutores, que será realizada de forma conjunta entre a entidade selecionada e a CONTRATANTE (Município do Recife/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico).    4. CONTEÚDOS DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO:    Os conteúdos que deverão ser executados estão relacionados a seguir, podendo ser desempenhados outros que a entidade selecionada considerar necessários para a realização do curso, desde que haja compatibilidade com o objeto e anuência da administração.    Todos os cursos terão o mesmo conteúdo introdutório que caracterizarão a parte de qualificação social com duração de 20% (vinte por cento) e o conteúdo específico referente à qualificação profissional com duração de 80% (oitenta por cento) da carga horária total mencionada no item 3.1. De acordo com o Art. 5º da Resolução 679/2011, no seu § 1º O programa dos cursos deverá contemplar no mínimo 70% (setenta por cento) e no máximo 80% (oitenta por cento) da carga horária total em conteúdos específicos, ressalvados casos especiais, devidamente justificados e previamente aprovados pelo MTE.    4.1. CONTEÚDO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CURSOS:    a) Noções de Ética e Cidadania, Direitos Humanos e Trabalhistas e Educação Ambiental -   b) Conceitos das Normas regulamentadoras de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho -     b) Noções de língua portuguesa: ortografia (usos do ç, ge,gi, m antes de p e b, os sons de r, l final, dígrafos de consoante) -  acento diferencial (^, ~) -  leitura e escrita -     c) Noções de matemática: sistema de numeração decimal (valor relativo e valor absoluto) as quatro operações, sistema de medidas, re"],
    [4277,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",7,"gra de três/ porcentagem -   d) Preparação de currículo e entrevista de emprego -     4.2. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:    4.2.1. Curso de Auxiliar Administrativo:    Conteúdos Específicos: Técnicas administrativas -  Atendimento ao cliente -  Informática -  Interpretação de texto -  Competências pessoais -  Competências profissionais e de gestão -  Vivência prática e supervisão de Vivência prática -  Apresentação pessoal e comportamento no trabalho -  O que você deve saber -  A atuação do auxiliar  -  Uma palavra final -  Como isso acontece? O local de trabalho -  O futuro do almoxarifado -  O que você deve saber -  A organização do estoque e arquivos, planejamento e controle.    Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino médio incompleto ou completo, residente na cidade do Recife ou Portadores de  necessidades especiais, a partir de 18 anos de idade, com o ensino médio completo ou concluindo com noções de informática e residentes na cidade do Recife.    4.2.2. Curso de Camareira    Conteúdos Específicos:  Obrigações Profissionais -  Competências -  Relações humanas -  Etiqueta -  Ética e postura profissional -  Vestimenta -  Procedimentos de limpeza -  Técnicas de arrumação e higienização -  Mise in place (arrumação) do carrinho -  Inspeção de Check-out e Rotina da camareira -  A Hotelaria -  Tipos e meios de hospedagem -  Unidades habitacionais -  Tipos de diária -  Oportunidades de trabalho no setor hoteleiro -  O que faz uma camareira: perfil, habilidades e atribuições (tarefas).    Requisitos: Trabalhadores beneficiários de políticas afirmativas de gênero, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental completo -   e residente no Recife.     4.2.3.  Curso de Cozinha Regional  Conteúdos Específicos:  Introdução às receitas -  Como higienizar os alimentos -  Dicas de receitas para café da manhã regional -  Tipos e frutas regionais -  Receitas típicas -  Peixes -  Crustáceos -  Saladas -  Cuidados importantes na compra de peixes e crustáceos -  Receitas deliciosas com peixes, crustáceos, carnes bovina, caprina, suína e galinha -  Sobremesas típicas -  Receitas de sobremesas -  Receitas complementares e Receitas práticas.    Requisitos: Trabalhadores autônomos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental incompleto ou completo, com noções básicas de cozinha e residentes na cidade do Recife.    4.2.4. Curso de Eletricista Predial C/ NR 10    Conteúdos Específicos:   O que é eletricidade -  O que é tensão, tensão e corrente?, Como funciona volt - O que é corrente elétrica: eletro em movimento, sentido da corrente, como mede, unidade de medida -  O que é resistência: material, condutores, isolante, fatores que determinam a resistência -  Potência: O que é potência, relações tensão, corrente, resistência, como mede a potência, unidade de medida, Lei de Watt -  Projeto -  Escala vista de frente -  Planta baixa -  Aterramento -  Bateria -  Corrente - CC (Corrente contínua) -  Corrente - CA (Corrente alternada) -  Freqüência -  Norma da CELPE -  Ferramentas ( Alicate universal, alicate de bico, alicate de corte, chaves de fendas, tarraxa moça, estilete, chave de boca estria, arco de serra, serra copo, teste neo, escala, metro, nível, esquadro, Martelo, talhadeira, ferro de solda, punção, marreta, alicate amperímetro, multiteste, fios e cabos -  Laboratório experimental -  Operações básicas predial: emenda, derivações, isolamento, curvas 90, cavalete, S, bengala, teste série, confecção, fios e cabos -  Interruptor simples, com tomada, com paralelo -  Lâmpada incandescente/fluorescente -  Uso do teste série -  Disjuntores -  Diagrama elétrico -  Instrumento de medição -  Luz de emergência -  Porteiro eletrônico -  Fotocélula -  Circuito de proteção -  Fechadura elétrica -  Sensor de presença -  Aterramento -  Circuito fechado de TV -  NR (90 horas/aula por turma): Introdução a segurança com eletricidade -  Riscos em instalações e serviços com eletricidade -  O choque elétrico, mecanismo e efeitos -  Arcos elétricos: queimaduras e quedas -  Campos eletromagnéticos -  Técnicas de análise de risco -  Medidas de controle do risco elétrico -  Desenergização -  Aterramento funcional (TN / TT / IT) de proteção temporária -  Equipotencialização -  Seccionamento automático da alimentação -  Dispositivos a corrente de fuga -  Isolamento das partes vivas -  Isolação dupla ou reforçada -  Colocação fora de alcance -  Separação elétrica -  Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT -  NBR-5410, NBR-14039 e outras -  Normas Regulamentadoras -  Norma Regulamentadora NR-10 (segurança em instalações e serviços com eletricidade) -  Equipamentos de proteção coletiva -  Equipamentos de proteção individual -  Rotinas de trabalho - Procedimentos -  Instalações desenergizadas -  Liberação para serviços -  Sinalização -  Inspeções de áreas, serviços ferramentais e equipamentos -  Documentação de instalações elétricas -  Riscos adicionais -  Altura -  Ambientes confinados -  Áreas classificadas -  Umidade -  Condições atmosféricas -  Proteção e combate a incêndios -  Organização do Sistema Elétrico de Potência - SEP -  Organização do trabalho -  Programação e planejamento dos serviços -  Trabalho em equipe -  Prontuário e cadastro das instalações -  Métodos de trabalho -  Comunicação.    Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino médio incompleto ou completo, residente na cidade do Recife.    '4.2.5. Informática Básica Manutenção de Microcomputadores    Conteúdos Específicos:  O que é um PC? -  Funcionamento e programas de um PC -  Periféricos de entrada e saída de informação -  O que é CPU? -  O que é memória RAM? -  Bit e Byte -  O que é Linux -  O que é Windows? -  O que é GPL? -  Editor de Texto, Planilhas, Editor de Apresentação e suas funções, Salvando o documento -  Salvando um documento em PDF (Portable Document Format) -  internet e como navegar na internet -  Conexões de um Micro -  Desmontando um Micro -  Parafusos -  Fixação de lnterfaces Periféricas -  Tampas Metálicas -  Conhecendo as Principais Partes de um Micro -  Conexão de Flat Cable -  Jumper de Configuração -  Pedido de Interrupção (IRQ) -  Acesso Direto á Memória (DMA) -  Instalação Elétrica -  Estabilizador de Tensão -  Filtro de Linha -  Aterramento Elétrico -  Setup e a Memória de Configuração -  Como Configurar o Seu Micro -  Standard Setup -  Advanced Setup -  Chipset Setup -  Configuração de Wait States e Afins -  Outras Configurações do Chipset Setup -  Power Management Setup -  Peripheral Setup. Memória: Limites e Nomes -  Memória Estendida versus Memória Expandida -  A Edição dos Arquivos de Configuração -  Configuração de Memória no Windows 95 -  Acentuação no MS-DOS -  Acentuação no Windows 95.    Requisitos: Jovens de 16 (dezesseis) aos 24 anos de idade, sem nunca ter tido vínculo empregatício, com o ensino  médio completo ou concluindo  e residente no Recife.  4.2.6. Curso de monitor/Recreador de Cultura e Lazer    Conteúdos Específicos:  Monitor e Recreador de Cultura e Lazer: Conceitos fundamentais -  Postura profissional -  Lazer e recreação de 03 (três) a 90 (noventa) anos -  Jogos e brincadeiras -  Treinamento para Day-camp -  Rodas cantadas -  Diferenças entre recreação -  Atividades pré-desportivas: esportes adaptados e jogos pré-desportivos -  Atividades aquáticas -  Brincadeiras populares -  Pequenos e grandes Jogos -  Atividades para salão ou dias de c"],
    [4278,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",8,"huva -  Jogos cooperativos e competitivos -  Caças e gincanas -  Técnicas de desinibição -  Festas temáticas e Dinâmicas de grupos -  Os 10 mandamentos para o sucesso do profissional de recreação e lazer.    Requisitos: Jovens de 16 (dezesseis) aos 24 anos de idade, sem nunca ter tido vínculo empregatício com o ensino  fundamental completo e residente no Recife ou Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de  idade com o ensino fundamental completo, residente na cidade do Recife.    4.2.7.Curso de recepcionista de hotel    Conteúdos Específicos:  Definição da profissão -  Perfil profissional -  Postura e apresentação profissional -  Visão empreendedora como fator de empregabilidade -  Operações de reserva: lançamento, alteração e cancelamento -  Check-in e Walk-in -  Troca de unidade habitacional -  Lançamento de comanda -  Cadastro de clientes -  Check-out (múltipla forma de pagamento) -  Controle de caixa -  Relatórios de desempenho e ocupação -  Ferramentas do sistema: Serviço de despertar, mensagens, controle de conta na UH, entre outros -  Fluxo de informações e Inglês Básico -  A Hotelaria -  Tipos e meios de hospedagem -  Unidades habitacionais -  Tipos de diária -  Setores administrativos de um hotel -  Oportunidades de trabalho no setor hoteleiro -  O recepcionista de hotel -  O que faz um recepcionista -  Perfil e habilidades -  Atribuições -  Tarefas do recepcionista na 'linha de frente' de um hotel.    Requisitos: Trabalhadores beneficiários de políticas afirmativas de gênero, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com ensino médio completo e residente no Recife.   4.2.8. Curso de Telemarketing  Conteúdos Específicos:  Uso das ferramentas do micro para operação do telemarketing: Cuidados necessários para a manutenção do computador -  Configuração do teclado: Base (Banco de dados) -  Gravação de CDs e DVDs (K3B) -  Teclas de atalho mais usadas e Noção de como instalar programas no Linux -  Uso de planilhas -  Armazenamento de informações -  Relatório de acompanhamento com demonstração gráfica para o uso do CALL CENTER -  Introdução ao telemarketing -  Evolução do telemarketing -  Telemarketing ativo e receptivo -  CALL CENTER -  Perfil do operador de telemarketing -  Atributos intelectuais do operador -  Atribuições do operador -  Aplicações do telemarketing -  Sigilo das comunicações -  Cuidados na utilização do telemarketing -  Vantagens do uso do telemarketing na empresa -  Programas de implantação do telemarketing -  Fases de operação do telemarketing -  Telemarketing e código de defesa do consumidor -  Comunicação com o mercado usando o telefone -  Uso correto do telefone -  Script operacional -  Técnicas de vendas -  Objeções: como trabalhar, como conquistar e como manter o cliente -  Cliente -  Tipos diferentes de clientes -  Relatórios e formulários -  Processo de comunicação -  Qualidade em prestação de serviços -  Planejamento, organização e responsabilidade -  Informática - Windows, Word e Excel (digitação) e Laboratório Experimental.    Requisitos: Jovens de 16 (dezesseis) aos 24 anos de idade, sem  nunca ter tido vínculo empregatício com o ensino  médio completo ou concluindo com noções de informática e residente no Recife ou Portadores de  necessidades especiais, a partir de 18 anos de idade, com o ensino médio completo ou concluindo com noções de informática e residentes na cidade do Recife.    4.2.9. Curso de Pintor  Conteúdos Específicos:  Conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho -  Conhecimentos sobre educação ambiental -  Tipos de tintas -  Características das tintas -  Preparação da superfície -  Preparação das tintas -  Qualidades das tintas -  Pintura -  Reboco, Madeira, Ferro, Ferramentas - tipos Utilização -  Quantitativos e orçamento.    Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino fundamental incompleto ou completo, residentes na cidade do Recife.  4.2.10. Curso de pastelaria e confeitaria  Conteúdos Específicos:  Conhecimento dos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no setor de panificação, conhecimento orçamentário e prática de comercialização de produto, noções de higiene, preparo de massas e recheio para tortinhas doces, fabricação de bolachas e salgados crocantes do tipo folhado, fabricação de roscas recheadas salgadas, fabricação de pizzas, fabricação de pães, preparo de docinhos, preparo de docinhos banhados de chocolate, preparo de massas para modelagem de docinhos, preparo de massa básica para diversos tipos de salgados, preparo de massa folhada, preparo de massas cozidas, conhecimentos das massas para diversos tipos de bolos, conhecimento de cortes de bolos para montagem, conhecimentos de variedades de recheio, cobertura e decoração de tortas, conhecimentos de massas para tortas salgadas, conhecimento das massas: ingredientes e produção dos salgados, conservação e armazenagem de produto.    Requisitos: Trabalhadores autônomos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental incompleto ou completo, com noções básicas de cozinha e residentes na cidade do Recife.    4.2.11. Curso de assistente em logística comercial  Conteúdos Específicos:  Operacionalização de processos de aquisição e administração de materiais -  Gestão de processos de armazenagem, movimentação e separação de materiais/insumos ou produtos -  Planejamento, acompanhamento e controle da produção -  de processos de distribuição de produtos -  Gestão de transportes: roteirização, gestão de riscos, composição de custos de frete, negociação -  Planejamento e execução de ações integradas de logística, marketing e vendas -  Gestão da logística reversa da pós-venda e/ou pós-consumo, considerando aspectos de gestão logística, de modo a agregar valor ao produto e serviço, com redução de custos e dos impactos ambientais.    Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino fundamental incompleto ou completo, residentes na cidade do Recife.  4.2.12 Curso de garçom  Conteúdo Específico: Estrutura e Organização do Ramo Hoteleiro: os conceitos: turismo, modalidades do turismo, turismo sustentável, hotel, hospedagem, alta temporada, baixa temporada, atrações, demanda, órgãos oficiais, PNMT -  tipos de empreendimentos existentes no mercado voltado para hotelaria -  infra-estrutura de serviços -  terminologia básica -  estrutura funcional da pequena, média e grande empresa hoteleira -  redes nacionais e internacionais de hotéis e restaurantes -  classificação dos hotéis e restaurantes -  perspectivas do mercado de trabalho na hotelaria -  novas tendências: controle de qualidade, programas de viajantes frequentes, 'time-sharing' -  'resorts', hotel do futuro. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho: Higiene corporal, prevenção de doenças infecciosas -  condições ambientais de trabalho -  limpeza do local, dos equipamentos e dos utensílios de trabalho -  conceitos relativos à APPCC -  -  acidentes de trabalho: definição e causas, prevenção de acidentes -  incêndios e inundações -  Técnica de Trabalho do (a) Garçom/Garçonete: Estrutura funcional: organograma, cargos e tarefas.  Requisitos: Jovens de 16 (dezesseis) aos 24 anos de idade, sem nunca ter tido vínculo empregatício com o ensino  médio completo ou concluindo e residentes na cidade do Recife.  4.2.13 Curso de Ge"],
    [4279,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",9,"sseiro  Conteúdo Específico:  Tecnologia do gesso -  Leitura e interpretação de projetos -  Ferramentas e equipamentos de trabalho -  Etapas de aplicação -  Condições para início de revestimento -  Especificação par executar - decoração em gesso: Paredes em blocos de gesso e parede de gesso acantonado -  Forro em gesso: componentes para montagem de forros com placas de gesso, estruturas de sustentação, pendurais perfis metálicos -  Dry Wall (parede seca). Moldar, recortar e instalar painéis e objetos ornamentais -  Tipos De revestimento em gesso: revestimento colado (direto), revestimento (intermediário) -  Impermeabilização: tratamentos impermeabilizantes, sistema proposto e preparo de superfície -  Produtividade x Qualidade -  Quantitativos e orçamento -   Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino fundamental incompleto ou completo, residentes na cidade do Recife.  4.2.14 Curso de serviços gerais  Conteúdo Específico:    Atribuições e Responsabilidades -  Características de Comportamento Profissional do Zelador -  Planejamento do Trabalho -  Eficiência X Eficácia -  Controle do Tempo -  Aspectos Econômicos (limpeza, eletricidade, água, gás, horas extras, entre outros) -  Relações Humanas: Comunicação, Liderança, Relacionamento Interpessoal, Motivação, Apresentação Pessoal, Postura Profissional. Normas de Segurança: Prevenção de Acidentes, EPI, EPC, CIPA, PPRA, Recepção e Portaria de Edifícios (Serviços e Responsabilidades), Rotinas de trabalho, Procedimentos: Sinalização, Inspeções de Áreas, Serviços, Ferramental e Equipamento -  Edifício e Suas Instalações: Visão Geral, Sistemas Elétricos e Eletrônicos do Edifício, Instalações Elétricas Residenciais / Prediais, Para Raios, Sistemas de TV, Alarmes, Sistemas de Elevadores, Sistemas Hidráulicos e Sanitários, Sistemas de Gás, Manutenção preventiva e roteiros de inspeção de prédio, Estudo de Casos, O que fazer em situações de emergência e com falta de energia, água, gás e telefone, Falhas e defeitos típicos, suas causas, providências e ações recomendadas.    Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino fundamental incompleto ou completo, residente na cidade do Recife ou Portadores de necessidades especiais, a partir de 18 anos com ensino fundamental incompleto ou completo e residente em Recife.  4.2.15 Curso de Soldador  Conteúdo Específico: Introdução a soldagem -  Noções de produção de aços e ferros fundidos -  Estudo e aplicação das regras de proteção e segurança em soldagem -  Abertura e manutenção do arco elétrico -  Soldagem elétrica nas posições plana, horizontal, vertical e sobre cabeça -  processos de soldagem -  Metalurgia de soldagem -  Arco elétrico -  Máquinas e acessórios de soldagem, técnica operária -  Preparação para soldagem -  caminhos para soldar melhor -  Solda de manutenção -  Noções de tratamento térmico -  Noções de corte acetileno -  Noções de solda MIG e MAG -  Noções de TIG -  Conhecimento dos tipos, uso e características das máquinas de solda -  Classificação dos eletrodos e estudo da polarização -  Ligas cuprosas -  Alumínio e suas ligas -  Revestimentos protetores contra desgastes: causas e tipos de desgastes (abrasão, fricção, impacto e corrosão) -  Fatores que aceleram os desgastes: solução consumíveis para proteger contra desgastes -  Casos práticos de peças revestidas -  Substituição de metal de base -  Consumíveis -  Técnica de almofada (funções e tipos) -  Pré-aquecimento -  Recuperação em Manutenção -  Eixos -  Engrenagens -  Carcaças -  Martelos -  Mandíbulas -  Dente de escavadeira e laboratório experimental.  Requisitos: Trabalhadores desempregados, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com ensino médio incompleto ou completo, residente na cidade do Recife.  4.2.16 Curso de Costura e Modelagem  Conteúdo Específico: História e estética da indumentária I -  Desenho de moda -  Tecnologia têxtil -  Desenho técnico aplicado a moda -  Modelagem plana -  Tecnologia da confecção -  Moda, cultura e sociedade -  Criação de figurino -  Pesquisa e criação de moda -  Marketing de moda -  Viabilidade econômica -  Elaboração de plano de negócio e autogestão. Modelagem em corte e costura (noções de medidas: sistema de métrico decimal e o sistema inglês -  técnicas de medição do corpo feminino, masculino, infantil e para pessoas idosas) -  utilização de medidas padrão -  materiais e instrumentos: o manequim, tecidos e seus caimentos -  Régua e curvas francesas -  Elaboração de moldes -  Técnicas de corte: corte no fio e o enviesado -  Composição de tabelas -  Técnica de montagem: interpretação de modelos -  equipamentos, instrumentos e materiais, aviamentos e acabamentos, técnicas de costura (alinhavo, bainha e o fechamento manual) -  alfinetamento, tipos de máquina de costura, costura reta, overloque e colarete, ajustamento de ponto e suas finalidades, pilotagem, provas, ajuste4s e correções, montagem das peças (fechamento e limpeza), montagem em tecidos finos, organização e métodos de racionalização do trabalho, termos técnicos -  Noções de Pesquisa de Moda: principais características do fenômeno moda -  Meios de divulgação: revistas especializadas, jornais, vídeos e desfiles -  Identificação das principais tendências de silhueta e detalhamentos -  Alturas, ajustamentos, materiais, cores e acabamentos -  Adaptação do material pesquisado à clientela específica.    Requisitos: Trabalhadores autônomos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental incompleto ou completo, com noções básicas de corte e costura residentes na cidade do Recife.    4.2.17 Curso de Depilação/Manicure e Pedicure  Conteúdo Específico:   Mercado profissional e suas tendências -  Qualidade na prestação de serviços -  Normas de atendimento ao cliente -  Postura profissional -  Higiene Pessoal -  Etiqueta social -  Harmonia e estética aplicada á depilação -  Cosmetologia aplicada á depilação -  características de pele e do pêlo -  Fundamentos e técnicas de trabalho e prática supervisionada. Aplicar técnicas de manicure e pedicure -  Higienizar e hidratar mãos e pés aplicando as técnicas de massagem -  Seleção e conservação dos instrumentos e materiais e equipamentos, seguindo as normas de segurança -  Procedimentos de limpeza do ambiente.                                                                                                                                                                                                                                                                               Requisitos: Trabalhadores autônomos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental incompleto ou completo, residentes na cidade do Recife.    4.2.18 Curso de Encanador  Conteúdo Específico:    Conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho -  Conhecimentos sobre educação ambiental -  Desenho isométrico -  Simbologia -  Leitura de plantas -  Material de hidráulica e sanitária - Tubos: Conexões, juntas -  Ferramentas utilizadas -  Corte limpeza e solda -  Manutenção e instalação -  Tipos de fossas -  Sumidouro -  Testes -  Quantitativos e orçamento -  Planejar o trabalho -  Executar instalações de água fria e quente -  Executar instalações de esgoto sanitário e águas pluviais -  Executar instalações de sistemas hidráulicos de combate a incêndio -  Manter preventiva e "],
    [4280,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",10,"corretamente as instalações hidrosanitárias -  ferramentas do encanador tipos e utilização -  Material de hidráulica e sanitária: tubos e conexões, tubos e conexões PVC, medidas dos canos mais usados na construção civil, medidas gerais aproximadas -  Planta hidráulica: sistemas de distribuição (mista), hidráulica (fria e quente) e componente do sistema predial de água fria -  Fossas sépticas: aspectos construtivos de uma fossa, NBR7229/1993, critérios e dimensionamento, abertura de inspeção, inspeção.    Requisitos: Trabalhadores autônomos, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, com o ensino fundamental incompleto ou completo,residentes na cidade do Recife    4.2.19 Curso de operador de caixa  Conteúdo Específico:  Globalização: um novo mundo. Atividade comercial: cliente/consumidor: Atendimento ao cliente -  Excelência no atendimento -  Merchandising no ponto de venda -  Ambiente de trabalho -  Higiene e saúde -  Ergonomia -  LER/DORT, Comportamento pessoal -  Operações financeiras -  Matemática comercial -  Frente de caixa -  Conhecendo o sistema -  Realizando uma venda -  Formas de pagamento -  Funções especiais -  Cadastro de clientes -    Requisitos: Portadores de necessidades especiais, a partir de 18 anos com ensino médio completo ou concluindo e residentes em Recife.    5. DA PROPOSTA:    5.1. As propostas apresentadas pelas entidades executoras devem conter:    a) Identificação da entidade (nome da instituição, endereço completo, telefones de contato, tempo de fundação, responsável legal, técnico responsável pelo projeto na entidade e endereço eletrônico) -   b) Histórico da entidade.    c) Experiência anterior da entidade executora (citar experiências anteriores em qualificação na área específica do curso proposto) -     d) Projeto político pedagógico -     e) Qualificação do corpo gestor e docente com as respectivas comprovações das titularidades acadêmicas -     f) Apresentação -   g) Justificativa -     h) Identificação do objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -     i) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -     j) Público prioritário -     k) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução) -     l) Metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos): constar que durante a execução do (s) curso (s) utilizará metodologia participativa: dinâmicas de grupo, aproveitamento das experiências e idéias dos educandos, oficinas interativas e exposição dialogada -     m) Tipo de atividades (seminários, oficinas, aula de campo, pesquisa e outros) -     n) Carga horária -     o) Conteúdo (ementa).    p) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o início e final da atividade).    q) Cronograma de execução, contendo:     ' Denominação de cada ação (nome do curso) -     ' Identificação de cada turma/módulo -     ' Datas de início e término de cada ação (dia, mês e ano) -   ' Horário de realização de cada ação -      ' Número de educandos em cada ação -     ' Previsão de local para realização de cada ação (endereço completo) -      ' Carga horária de cada ação e,    ' Custo total de cada ação.    r) Especificação das ações estruturantes: capacitação dos coordenadores, supervisores e instrutores, inscrição dos educandos, acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, avaliação do ensino aprendizagem -     s) Especificação do material didático de uso individual - Educandos -     t) Especificação do material didático de uso do instrutor -     u) Especificação do material didático de uso coletivo: material necessário para o desenvolvimento das aulas, tanto do módulo social como do módulo específico -     v) Todo o material deverá ser entregue na primeira semana de aula e os materiais das aulas práticas uma semana antes de iniciar -     x) Valor da proposta e plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos (Financeiros serão aplicados), ser contemplada uma rubrica para alimentação (lanche para os educandos) -     z) Cronograma de desembolso (elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela), de acordo com a Portaria Interministerial 127/2008 -     6. ESTRUTURAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS:    a) Prover os espaços físicos com carteira estudantil para adultos, bebedouro, ventilador/ar condicionado, equipamentos de informática, quadro branco, iluminação -     b) Manter os espaços físicos, utilizados para os cursos, devidamente limpos.    7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:    Mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data marcada para entrega dos envelopes da documentação e da proposta.  8. VALOR TOTAL ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  Os recursos financeiros destinados à realização do serviço são oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Município do Recife, perfazendo o valor total de R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), que serão repassados à(s) entidade(s) selecionada(s), através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    9. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:     O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal com o devido atesto do responsável pelo acompanhamento do convênio, ao DAS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no 5º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE, sendo efetuado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, correspondendo:  A primeira parcela a 20% (vinte por cento) na assinatura do contrato -   A segunda a 30% (Trinta por cento) com a comprovação mínima de 15% da meta em andamento ou 10% da meta concluída -   A terceira a 30% (Trinta por cento) com a comprovação mínima de 45% da meta em andamento ou 25% da meta concluída -   A quarta a 20% (Vinte por cento) com a comprovação mínima de 75% da meta em andamento ou 60% da meta concluída, condicionado à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no M.T.E. - Mais Emprego     10. REPASSE DOS RECURSOS:    10.1. Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade terá que devolver um desconto proporcional ao valor de cada educando, mediante evasão que ultrapasse a 10% -     10.3. Para a execução de menos de 50% (cinqüenta por cento) da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:    O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, se necessário. Todavia, deve(m) a(s) entidade(s) vencedora(s), se for o caso, ajustar o período de realização do(s) curso(s) para a conclusão no prazo acima estimado.    12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Os recursos alocados para a realização do objeto desta Seleção são oriundos das Dotações Orçamentárias de nº XXXXXXXX, de despesa XXXXXX, Fonte 102, no valor de R$ 519.288,00 e nº xxxxxxx. Elemento de despesa xxxxxxx, Fonte 100, no valor de R$ 58.212,00.    13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:    13.1. O processo de análise e julga"],
    [4281,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",11,"mento do(s) projeto(s) observará o seguinte:    a) A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declarada vencedora a entidade cuja proposta conseguir a maior pontuação -     b) A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, sendo desprezada a fração de meses e/ou dias -     c) Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração -     d) Fica vedada a participação por RPA ou cursos específicos, inviabilizando a participação da entidade que apresentar na sua proposta forma diferente do que consta nesta alínea -      13.2. Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas -     Após a avaliação criteriosa de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP.      NTP - Nota Técnica da Proposta.  PAI - Prova de Aptidão da Instituição.  PHJ - Prova de Habilitação Jurídica e Fiscal   AQD - Atividades de Qualificação Desenvolvidas.  CTP - Capacidade Técnica dos Profissionais.   NTP = (PAI x 4) + (PHJF x 6) + (AQD x 5) + (CTP x 5)    a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).    Prova de Aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da comprovação do tempo de existência de fato e de direito da instituição.  Tabela demonstrativa do tempo em anos de existência x pontuação:  Tempo em anos Pontuação  De 3 a 5 anos 10  De 5 a 10 anos 20  De 10 a 15 anos 30  Mais de 15 anos  Pontuação máxima de 40    b) Prova de Habilitação Jurídica e Fiscal (PHJF)  Objetiva habilitar instituições executoras de ações de qualificação social e profissional no âmbito da Política de Trabalho e Renda, através do Plano Territorial de Qualificação -  PlanTeQ de acordo com o presente Edital e seus anexos, por meio da apresentação dos documentos abaixo discriminados.    Tabela demonstrativa do tempo em anos de documentos X pontuação:    Documentos Pontuação  Ata de criação da entidade, devidamente registrada em cartório de Registro Civil dePessoas   Jurídicas e Ata da última eleição e posse da diretoria da instituição, devidamente registrada em   cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica -  10  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em cartório de   Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a instituição sem fins econômicos e   lucrativos, caso tenha ocorrido alterações estatutárias, apresentar a ata da assembleia geral   que aprovou, também registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas 10  Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual e   Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativas ao domicílio ou sede de pessoa jurídica   de direito público ou privado. 10  Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e de Terceiros expedida   pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) -  10  Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica   Federal.(http://www.caixa.gov.br/) -  10  Declaração expressa da proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência   perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, federal e municipal (Anexo IV ) 10    c) Atividades de Qualificação Desenvolvidas (AQD).    Proposta pedagógica da entidade/atividades realizadas que estejam correlacionadas com o projeto. De acordo com essa avaliação poderão ser atribuídas, mas de um critério para uma mesma entidade, sendo a pontuação definida pela soma dos critérios.  Tabela demonstrativa dos critérios exigidos X pontuação:     Critérios exigidos Pontuação  Atestado da capacidade técnica na área específica do curso proposto fornecida por pessoa jurídica   de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatível,   em característica, com o objeto da contratação, com de satisfação no mínimo bom -  0 a 10  Atestado da capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,   comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatível, em característica, com o objeto da contratação. 0 a 10  Relação explicita das instalações físicas (salas, banheiros, auditórios, entre outros), equipamentos   (computador com banda larga para os aplicativos do MTE - Mais Emprego, telefone, impressora,   entre outros) e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para realização   do objeto de que trata este Edital. 0 a 10  Possuir experiência comprovada na execução dos cursos de qualificação profissional 0 a 10  Comprovação de Contratos/Convênios firmados para execução de Programas e ou Projetos   do Governo Federal, Estadual ou Municipal. 0 a 10  Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado   fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço   de características semelhantes às do objeto -  0 a 10    d) Capacidade Técnica dos Profissionais (CTP).    Experiência profissional e capacidade técnica dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da(s) atividade(s) no(s) conteúdo(s) de abrangência do(s) curso(s), comprovadas por meio de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado e curriculum vitae.    Tabela demonstrativa do tempo em anos de experiência profissional X pontuação.     Tempo em anos de experiência profissional Pontuação  10 anos ou mais  - A pontuação será de 25 (vinte e cinco) pontos por cada    técnico, podendo atingir um máximo de até 50 (cinqüenta)   pontos.  De 08 a 09 anos   - A pontuação será de 20 (vinte) pontos por cada técnico,   podendo atingir um máximo de até 40 (quarenta) pontos.  De 07 a 08 anos  - A pontuação será de 15 (quinze) pontos por cada técni   co, podendo atingir um máximo de até 30 (trinta) pontos.  De 05 a 06 anos   A pontuação será de 10 (dez) pontos por cada técnico,    podendo atingir um máximo de até 20 (vinte) pontos.  De 03 a 04 anos  A pontuação será de 5 (cinco) pontos por cada técnico,    podendo atingir um máximo de até 10 (dez) pontos.    Após a avaliação criteriosa de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP.    14. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:  14.1. Os serviços serão realizados no Município do Recife, em instalações adequadas aos cursos ofertados, em consonância com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.    14.2. Caso haja dificuldades (espaço, difícil acesso e etc.) na operacionalização dos cursos nas Regiões Político-Administrativas - RPA's, definidas no item 03 (PRODUTO), poderá haver negociações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para mudanças nas mesmas.    15. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:    15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garant"],
    [4282,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital de seleção pública",12,"ida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:    I. Advertência.    II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato.    III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.    IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:    a) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção -     b) Colocar à disposição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico o pessoal necessário à realização dos serviços, de acordo com esse Termo de Referência -     c) Substituir qualquer prestador de serviço que não esteja realizando o serviço a contento, de acordo com a avaliação da Secretaria -     d) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a prestação do serviço -     e) Apresentar, juntamente com o Recibo/Nota Fiscal dos serviços, originais ou cópias autenticadas das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução dos serviços, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento. Bem como, os comprovantes de quitação trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais. E a lista de freqüência dos educandos devidamente assinada e alimentação no Sistema M.T.E Mais Emprego, conforme orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.  f) Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados postos a disposição da Secretaria -     g) Manter escritório ou representação na Região Metropolitana do Recife, com a finalidade de viabilizar a realização dos serviços e contatos com o Município -        17. DISPOSIÇÕES FINAIS:    17.1. Os profissionais indicados pela(s) entidade(s) para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.  17.2. Na celebração do contrato, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá (ão) apresentar os diplomas dos técnicos indicados para realização do(s) curso(s).    17.3. Aos contratos firmados com as entidades executoras será aplicada a lei nº 8.666/93 e a Portaria Interministerial 127/2008, sendo vedada à realização de despesas a título da taxa de administração.    Recife, de janeiro de  2012.    José Antônio Bertotti Júnior  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico"],
    [4283,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 020 /2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E :   Designar, a Servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, Matrícula 173-9, RG Nº 4015089 SDS/PE, CPF Nº 756.167.264-00, residente à Avenida Brasil, s/nº, Quadra 49, bloco B, Apto. 205, no Bairro de Rio Doce, CEP 53.150-470, Olinda - PE - Gerente de Operação Financeira, a movimentar recursos em regime de Suprimento Individual nos elementos 3.3.90.30 Material de Consumo, 3.3.90.36 e Outros Serviços de Terceiros, destinados a Autarquia de Saneamento  do Recife- SANEAR de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação em substituição a  servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE,  matrícula 124-6.    PORTARIA Nº 021/2012  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora Conceição de Maria Pereira Arraes, Mat. 229-5, CPF Nº 487.259.274-34, residente à Rua Ourem, 303, apto 702, Bl 03, San Martin, CPF 50761-340, ocupante do cargo de Assessora Técnica I, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 Material de Consumo e 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros destinados à  Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, de acordo com legislação municipal, a contar de 1º de março de 2012, em substituição ao servidor Valdir José Vieira, Mat. 178-1.    Recife, 04 de abril de 2012.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"],
    [4284,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  015 /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:    I.Os empregados FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, matrícula 9273-8, CPF nº 041.3370.774-53 e PAULO RAMOS DE ALEXANDRE FILHO, matrícula 9413-7, CPF Nº 456.271.854-49, ficam autorizados a receberem e movimentarem valores correspondentes a venda de talões de Estacionamento Rotativo Zona Azul -     II.Dar ciência deste ato aos interessados -     III.Revogar as disposições em contrario -     IV.Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua assinatura -     Recife,        de abril de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [4285,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 033/ 2012 - GAB/SS, EM 13 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da lei Orgânica do Município, resolve: formalizar e regularizar a lotação nesta Secretaria de Saúde dos servidores abaixo discriminados, oriundos do processo de municipalização, conforme Leis Estaduais nº 11161 de 14/12/1994, Lei 11179 de 20/12/1994 e Resolução CIB/PE nº 821 de 04/12/2003.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    mat.pcr cpf nome órgão de  mat.      origem órg origem cargo / função (órgão de origem) a contar de  360085 07345038491 abmael arnaud filho ministério da saúde 6582898 medico 01/12/1995  359640 46449590491 ada luiz da silva dourado secretaria de saúde do estado pe2286840 auxiliar em saude 01/12/1995  366982 06903517472 adalberto carlos de oliveira secretaria de saúde do estado pe 894532 agente administrativo 01/01/1996  349179 30468280472 adeilson vieira de melo secretaria de saúde do estado pe 2284863 vigia i 01/11/1995  346146 19342241468 adelia de menezes sena secretaria de saúde do estado pe 1344870 agente de saude 01/11/1995  363869 78241081472 adelia pinheiro de santana tav secretaria de saúde do estado pe 2298783 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  335070 52194744487 adelma da saude oliveira secretaria de saúde do estado pe 2277913 datilografo 01/08/1995  353747 32652437453 adelma de souza franco secretaria de saúde do estado pe 2313227 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  385278 10205543472 adelmo dias de amorim fundação nacional de saúde 474060 cirurgiao dentista 01/08/1997  344325 19807600472 ademilda costa de andrade ministério da saúde 587045 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  391705 12668443415 ademilza dos santos queiroga secretaria de saúde do estado pe 1163418 auxiliar de enfermagem 14/05/1998  356000 28405161449 ademir ramos de franca secretaria de saúde do estado pe 1129198 auxiliar de servico 01/12/1995  349547 03020614449 aderson pacheco nicodemos ministério da saúde 583358 medico 01/11/1995  365159 16962621434 adilson jose da silva ministério da saúde 587976 agente de vigilancia 01/01/1996    12607053404 adna ramos da costa secretaria de saúde do estado pe 129410 medico 01/12/1995  368000 65780248400 adriana celia da silva secretaria de saúde do estado pe 2264323 auxiliar de servico 01/02/1996  711786 49896334404 adriana de mesquita schimmelpf secretaria de saúde do estado pe 2298392 medico22/05/2006  358390 69741972415 adriana goncalves neves secretaria de saúde do estado pe 2324385 psicologo01/12/1995  350566 37167642487 adriana marques rios secretaria de saúde do estado pe 2303132 enfermeiro01/12/1995  729033 66593786420 adriana nascimento cruz secretaria de saúde do estado pe 2335077fonoaudiologo01/08/2006  350767 84875216491 adriana santos da silva secretaria de saúde do estado pe2342049auxiliar de enfermagem01/12/1995  365531 64279324468 adriano de carvalho chaves secretaria de saúde do estado pe2330091medico01/01/1996  364736 93385706491 adriene jacimar de freitas silsecretaria de saúde do estado pe2348411auxiliar de enfermagem01/01/1996  732681 16659538453 aecio bezerra de morais secretaria de saúde do estado pe 885533cirurgiao dentista22/12/2006  366380 23556862468 ainoan vicente do nascimentosecretaria de saúde do estado pe2259613auxiliar de servico01/01/1996  341952 08427593449 alan ribeiro bezerra vasconcel ministério da saúde 1040745 medico01/10/1995  355917 32198434415 alba maria pereira dos santossecretaria de saúde do estado pe2353466auxiliar de enfermagem01/12/1995  366925 21339856468 alba regina ludigero dias secretaria de saúde do estado pe1000837auxiliar de servicos administrativos01/01/1996  342045 16838378434 albania pinto pedrosa ministério da saúde 582899 medico 01/10/1995  351448 69583412449 alberto luiz da silva secretaria de saúde do estado pe2294605auxiliar de servicos gerais01/12/1995  718484 05313759434 alberto pontes alexandre secretaria de saúde do estado pe 885568medico07/08/2006  358825 27848485404 albinete ferreira leite ministério da saúde 587475auxiliar de enfermagem01/12/1995  733688 21810052491 albino ferreira d filho secretaria de saúde do estado pe 1921894cirurgiao dentista21/12/2006  335836 18758037420 alciete maria de souza secretaria de saúde do estado pe1000888auxiliar de enfermagem01/08/1995  353618 64134806453 alcilene ferreira da silva secretaria de saúde do estado pe2347130auxiliar de enfermagem01/12/1995  738144 32567383468 alcinete de lemos vasconcelos ministério da saúde587594auxiliar de enfermagem01/05/2007  682201 44909047468 alcione reis de souzasecretaria de saúde do estado pe2258358atendente de enfermagem16/12/2004  353660 28415752415 alda cleide oliveira dos santosecretaria de saúde do estado pe 1063910agente de saude01/12/1995  365880 35496703468 alda cristovao de aguiar secretaria de saúde do estado pe2301695auxiliar de enfermagem01/01/1996    40732894468 alda francisca da silva secretaria de saúde do estado pe73695 auxiliar de enfermagem01/12/1995  700486 36609994404 alda maria valetim lopes secretaria de saúde do estado pe1097300agente de saude14/03/2005  342853 62066536415 alda rosa gomes de oliveirasecretaria de saúde do estado pe2278057auxiliar de servico i 01/11/1995  350619 25686968420 aldeice gabriel da silva secretaria de saúde do estado pe1000853assistente em saude01/12/1995  680653 18716350472 aldemira souza coelho secretaria de saúde do estado pe2292050recepcionista01/10/2004  346131 14344629434 aldenete canuto do nascimentosecretaria de saúde do estado pe 838004agente administrativo01/11/1995  351840 27566609491 aldeni francisca da silva arausecretaria de saúde do estado pe1005537auxiliar em saude01/12/1995  358662 21782229434 aldenir manoel do nascimento ministério da saúde 584174 aosd01/12/1995  346639 41773551434 aldna maria de melo rodriguessecretaria de saúde do estado pe2340380auxiliar de enfermagem01/11/1995  343128 12707406449 alexandre jorge queiroz e silvsecretaria de saúde do estado pe1094890assistente social 01/11/1995  346112 12639699415 alexandre luiz de souza secretaria de saúde do estado pe2354080auxiliar de estatistica 01/11/1995  682216 89132416415 alice carvalho de menezessecretaria de saúde do estado pe 2331799 medico12/12/2004  367606 09794336491 aliete maria de mendoncasecretaria de saúde do estado pe2296454auxiliar de enfermagem 1/02/1996  358859 44868189468 almir jose da silvaministério da saúde 587970 agente de vigilancia 01/12/1995  348699 50167820400 almir severino do monte secretaria de saúde do estado pe2270218auxiliar administrativo 01/11/1995  358863 19281790459 almira de souza gomes ministério da saúde582660agente administrativo 01/12/1995  361024 18387918415 aloisio buarque gusmao filhoministério da saúde 587979agente de vigilancia01/12/1995  358658 21728763487 aluizio jose da silva ministério da saúde587678agente de vigilancia 01/12/1995  365288 19588372453 alvaro porto lins secretaria de saúde do estado pe2353130auxiliar de servico01/01/1996  365527 37560565468 alvilene silva da motasecretaria de saúde do estado pe2327503auxiliar de enfermagem01/01/1996  350752 19431503468 alzenir rocha pereira secretaria de saúde do estado pe1091"],
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santos silva secretaria de saúde do estado pe 2334011 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  711260 29167264468 elias jose teixeira leite secretaria de saúde do estado pe 2293412 agente administrativo 22/02/2006  647300 16967011472 eliecy felix da hora secretaria de saúde do estado pe 838799 agente administrativo 01/01/2004  365713 41712510444 eliete francisca da silva rodr secretaria de saúde do estado pe 2318920 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  724290 38692201472 eliete gomes de melo secretaria de saúde do estado pe 2334640 terapeuta ocupacional 01/08/2006  347214 19821530400 eliete mariza de lima secretaria de saúde do estado pe 1007408 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  366758 16635469400 elineide farias da silva arauj secretaria de saúde do estado pe 843202 auxiliar de servico 01/01/1996  365732 44961383449 elineide rosa rodolfo secretaria de saúde do estado pe 2312727 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  346749 27422917415 elinete maria da silva ministério da saúde 587093 auxiliar de 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francisco antonio de v valenca secretaria de saúde do estado pe 1164112 medico 01/12/1995  348961 03743993368 francisco antonio lima ministério da saúde 586611 agente administrativo 01/11/1995  373684 28588770415 francisco sales de oliveira ministério da saúde 583932 agente de portaria 01/07/1996  363471 33347166434 francois alves cabloco secretaria de saúde do estado pe 1432460 agente administrativo 01/01/1996  729660 83588922415 francylene malheiros c de mace secretaria de saúde do estado pe 2084309 medico 01/09/2006  342360 59260645468 frederic herbaud secretaria de saúde do estado pe 2282569 cirurgiao dentista 01/10/1995  733707 45931380434 frederico da silva falcao secretaria de saúde do estado pe 2325691 auxiliar de enfermagem 27/02/2007  348244 29265584491 frederico jose t b brandao secretaria de saúde do estado pe 2341298 cirurgiao dentista 01/11/1995  343170 32780389400 gaspar de holanda de s campossecretaria de saúde do estado pe1534513 medico 01/11/1995  353269 69633304415 geisa maria pedrosa de melo secretaria de saúde do estado pe 2272075 recepcionista 01/12/1995  358700 10203109449 geldasio paulo montarroyos de ministério da saúde 585928 aosd01/12/1995  700361 25581473404 genenina maria da silva secretaria de saúde do estado pe2285835auxiliar de copa e cozinha27/10/2005  704879 26899698404 genilda alves de albuquerque secretaria de saúde do estado pe 1151509 agente de saude 01/12/1995  366250 40928365468 genina pereira de oliveira secretaria de saúde do estado pe 2298147 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  356234 04874820425 george meira frigueiro secretaria de saúde do estado pe 864625 medico 01/12/1995  350661 82499861487 geralda maria  lima de santana secretaria de saúde do estado pe 2295024 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  346988 86911848415 geraldo jose da silva secretaria de saúde do estado pe 2286785 auxiliar de servico i 01/11/1995  335620 14137828415 geraldo ramos de almeida junio secretaria de saúde do estado pe 2271907 medico 01/08/1995  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estado pe 1304780 auxiliar de servico 01/01/1996  367792 80858015749 hilda correia da silva secretaria de saúde do estado pe 2298546 auxiliar de enfermagem 01/02/1996  343094 08321990444 hilda maria bezerra n da almei ministério da saúde 583167 medico 01/11/1995  351596 31801277400 hilda maria dos santos secreta"],
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estado pe 1097644 agente de saude 01/01/1996  363505 10351590404 iris cavalcanti de a gomes secretaria de saúde do estado pe 1380559 agente de saude 01/01/1996  786463 57523339468 irlando carmo de souza fundação nacional de saúde 478418 agente de saude publica 19/02/2008  354337 17312957404 isabel cristina de v maranhao secretaria de saúde do estado pe 2274450 medico 01/12/1995  359620 82129673449 isabel cristina l de albuquerq secretaria de saúde do estado pe 2271290 auxiliar de servico i 01/12/1995  337327 43597335420 isabel maria souto coelho secretaria de saúde do estado pe 1535188 medico 01/08/1995  714034 17380553453 isaias eremita da silveira secretaria de saúde do estado pe 1039555 agente de saude 05/07/2006  356272 23461659487 isete nely da silva tavela secretaria de saúde do estado pe 1007440 agente de saude 01/12/1995  354299 43208410425 isis sobreira campos secretaria de saúde do estado pe 2275635 medico 01/12/1995  356310 35534877472 islene gomes de melo secretaria de saúde do estado pe 2303434 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  353220 17049580406 isly guimaraes de oliveira secretaria de saúde do estado pe 2330164 medico 01/12/1995  351118 50955543487 ismael ferreira de lima secretaria de saúde do estado pe 2277018 datilografo 01/12/1995  359381 21781273472 israel amaro da silva secretaria de saúde do estado pe 2271095 auxiliar administrativo 01/12/1995    26763362404 ivaldo severino de melo fundação nacional de saúde 0478370 guarda de endemias 15/08/2007  356330 12303607434 ivan pereira barbosa secretaria de saúde do estado pe 2285142 motorsta 01/12/1995  353182 17980836472 ivan raimundo de souza secretaria de saúde do estado pe 2242818 motorista 01/12/1995  406274 16628608468 ivaneide maria monteiro ministério da saúde 582675 medico 27/07/2000  347343 25675656472 ivanete de andrade silva secretaria de saúde do estado pe 1162217 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  343850 15291090430 ivanildo felix da silva ministério da saúde 588017 agente de 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estado pe 1006622 assistente em saude 01/08/1995  357867 08088179491 jeanine maciel c de albuquerqu ministério da saúde 582530 nutricionista 01/12/1995  359138 11347295453 jeanne darc p do amaral e melo secretaria de saúde do estado pe 1327542 fisioterapeuta 01/12/1995  337418 21294925415 jeiel bispo do nascimento secretaria de saúde do estado pe 1039601 auxiliar de servico 01/08/1995  353072 26456737400 jeronimo de araujo silva secretaria de saúde do estado pe 2296420 carpinteiro 01/12/1995  353952 43535810400 jerusa maria ribeiro de olivei secretaria de saúde do estado pe 2297892 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  860875 19523009400 joabe eliel dos santos fundação nacional de saúde 513625 agente de saude publica 17/07/2008  361369 21790132487 joana alves de carvalho ministério da saúde 583736 agente administrativo 01/12/1995  681076 44787391453 joana da conceicao f luciano secretaria de saúde do estado pe 2282640 assistente em saude 01/12/2004  346567 30652251404 joao batista capistrano da cos secretaria de saúde do estado pe 2295547 assistente administrativo i 01/11/1995  342796 07661827468 joao correia vasconcelos filho secretaria de saúde do estado pe 1082779 cirurgiao dentista 01/11/1995  640377 00315290463 joao gilberto campelo ministério da saúde 583313 cirurgiao dentista 02/10/2003  385919 33159700410 joao henrique c rangel fundação nacional de saúde 475748 cirurgiao dentista 01/09/1997  361134 33498687468 joao jose pereira de aguiar ministério da saúde 586927 agente de portaria 01/12/1995    39717666415 joão maria maia de macedo fundação nacional de saúde 513835 agente de saúde pública 01/07/2010  365929 38723484420 joao ricardo de araujo farias secretaria de saúde do estado pe 75493 medico 01/01/1996  382723 71289992487 joas rodrigues machado secretaria de saúde do estado pe 2298597 auxiliar de enfermagem 01/06/1997  371878 32177755468 joel pereira gomes secretaria de saúde do estado pe 2278065 vigilante 01/06/1996  356382 76798577415 joelma barbosa da cruz secretaria de saúde do estado pe 2320720 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  357890 42086191472 jora toteio melo secretaria de saúde do estado pe 1296248 agente de saude 01/12/1995  359821 10471162434 jorge alberto ribeiro ramos ministério da saúde 583292 medico 01/12/1995    10471162434 jorge alberto ribeiro ramos ministério da saúde 6583292 medico 01/12/1995  364956 84074582872 jorge da silva leite ministério da saúde 586662 medico 01/01/1996  682273 58752676404 jorge luiz lyra de brito secretaria de saúde do estado pe 2283522 assistente em saude 16/12/2004  343462 19823843449 jose alexandre gonsalves barbo secretaria de saúde do estado pe 2271818 medico do trabalho 01/11/1995  342231 27966984400 jose alexandre rodrigues de ar secretaria de saúde do estado pe 2288494 agente administrativo 01/10/1995  353986 12799220444 jose amaro de souza calado secretaria de saúde do estado pe 2238616 medico 01/12/1995  336206 42809207453 jose amaro faustino secretaria de saúde do 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torres galindo neto secretaria de saúde do estado pe 1371738 medico 01/11/1995  309093 51096846420 josefa alves da silva secretaria de saúde do estado pe 2260336 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  363323 18962912449 josefa bezerra soares secretaria de saúde do estado pe 1304879 agente administrativo 01/01/1996  337040 47238313472 josefa freire de andrade secretaria de saúde do estado pe 1226398 auxiliar de servicos gerais 01/08/1995  351251 17161940400 josefa maria da conceicao souz secretaria de saúde do estado pe 1240005 agente de saúde 01/12/1995  354189 62180355491 josefa maria dos santos secretaria de saúde do estado pe 1473913 auxiliar de servico 01/12/1995  346882 19415079487 josefa marlene limeira ministério da saúde 587467 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  680505 17269172404 joselice ramos de santana secretaria de saúde do estado pe 1380656 agente de saude 01/09/2004  784972 44695314487 joselina santana da silva secretaria de saúde do estado pe 2304791 enfermeiro 14/12/2007  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enfermagem 01/01/1996  349145 09153489420 josimar pires de gouveia secretaria de saúde do estado pe 885711 cirurgiao dentista 01/11/1995  366614 24616630410 josina agripina da conceicao secretaria de saúde do estado pe 1305778 agente de saude 01/01/1996  348316 12777714487 josinete cabral de santana secretaria de saúde do estado pe 2255600 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  366724 13512340482 josita jose de souza secretaria de saúde do estado pe 749630 agente administrativo 01/01/1996  360965 32953119434 josue jose da silva ministério da saúde 588049 agente de vigilancia 01/12/1995  683380 28270487449 josue marcelino pereira secretaria de saúde do estado pe 2287480 auxiliar de servico 01/01/2005  336244 36453633434 jovelina maria de oliveira secretaria de saúde do estado pe 1129597 agente de saude 01/08/1995  340152 27107574434 jubiracira climaco de santana secretaria de saúde do estado pe 2292068 auxiliar de servico 01/09/1995  344397 21468044400 jucelino severino dias correia secretaria de saúde do estado pe 2239736 vigia i 01/11/1995  353159 17873657434 julia alves costa pereira secretaria de saúde do estado pe 843172 auxiliar de servicos administrativos 01/12/1995  349456 37516752487 julio barbosa beltrao ministério da saúde 588251 medico 01/11/1995  363338 39736636453 juraci ferreira dos santos secretaria de saúde do estado pe 1304887 agente de saude 01/01/1996  363854 22343334404 juraci matias ribeiro secretaria de saúde do estado pe 2298228 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  366299 28405692487 jurema cardoso xavier secretaria de saúde do estado pe 1537806 medico 01/01/1996  361100 27563340491 jurupitan augusto gonzaga ministério da saúde 583705 agente de portaria 01/12/1995  359420 06349641434 justiniano f p de vasconcelos ministério da saúde 583044 medico 01/12/1995  364004 58979328400 karla da silva ramos secretaria de saúde do estado pe 2258153 enfermeiro 01/01/1996  348995 24506486404 katia cristina e silva ministério da saúde 587109 auxiliar de enfermagem 01/11/1995    12602418404 katia de almeida e s azevedo secretaria de saúde do estado pe 1329260 medico 01/12/1995  629676 33493430400 katia maria alves da silva fundação nacional de saúde 1040756 enfermeiro 21/05/2003  679505 82424144400 katia maria gomes santos secretaria de saúde do estado pe 2334070 psicologo 01/09/2004"],
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barros neto secretaria de saúde do estado pe 245330 psicologo 29/12/2010  352717 09005269472 manoel lourenco da silva secretaria de saúde do estado pe 426806 auxiliar de servicos administrativos 01/12/1995  366538 33154678468 manoel severino bastos secretaria de saúde do estado pe 117530 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  342375 08043353468 manuel de andrade lira filho secretaria de saúde do estado pe 1193899 medico 01/10/1995  357059 07652429404 marcelo jose calvancanti gomes secretaria de saúde do estado pe 1156799 medico 01/12/1995  355367 41749510472 marcia cristina mecedo barros secretaria de saúde do estado pe 2320614 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  366781 93632150400 marcia cristina t nogueira lim secretaria de saúde do estado pe 2260590 farmac /bioquimico 01/01/1996  679672 40840123434 marcia ferreira de oliveira secretaria de saúde do estado pe 2279215 auxiliar de servico i 01/09/2004  710995 44927118487 marcia helena b c de arruda secretaria de saúde do estado pe 2343835 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rouparia 01/12/1995  351539 19633416434 rosa amelia bastos de oliveira secretaria de saúde do estado pe 1207881 medico 01/12/1995  367716 44012357468 rosa maria de souza secretaria de saúde do estado pe 2302454 auxiliar de enfermagem 01/02/1996  360339 24357022487 rosa maria ferreira silva ministério da saúd"],
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braz de oliveira secretaria de saúde do estado pe 1240455 agente de saude 01/01/1996  921809 12673978453 sergio choze secretaria de saúde do estado pe 1295349 cirurgiao dentista 03/11/2010  363983 06206220400 sergio denizard sa b barros secretaria de saúde do estado pe 2280981 medico 01/01/1996  351964 68595999449 ser"],
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de saúde do estado pe 1385852 auxiliar de servicos administrativos 01/12/1995  681038 16937686404 severino francisco da silva secretaria de saúde do estado pe 431567 agente administrativo 01/11/2004  344029 25735772449 severino francisco da silva ministério da saúde 583822 aosd 01/11/1995  358089 03879194491 severino francisco da silva ministério da saúde 583896 aosd 01/12/1995  351175 19427611472 severino marcelo santos de oli secretaria de saúde do estado pe 1001230 auxiliar em saude 01/12/1995  345431 12582174491 severino marques da silva secretaria de saúde do estado pe 2353113 medico 01/11/1995  779981 10375694404 severino ramiro campos filho ministério da saúde 585802 medico 01/01/2007  348980 10375694404 severino ramiro campos filho ministério da saúde 6585802 medico 01/11/1995  361483 01841912468 severino ramos de santana ministério da saúde 588308 medico do trabalho 01/12/1995  679691 03754510487 severino virginio almeida secretaria de saúde do estado pe 2279045 auxiliar de 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araujo hinrichs secretaria de saúde do estado pe 2320029 medico 01/01/1996  352334 31724523449 sonia maria barros silva adria secretaria de saúde do estado pe 2295660 auxiliar de copa e cozinha 01/12/1995  366451 81873646453 sonia maria bezerra da silva secretaria de saúde do estado pe 2261472 auxiliar de servicos gerais 01/01/1996  357427 12251003487 sonia maria da conceicao corre secretaria de saúde do estado pe 2353393 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  352262 07798725415 sonia maria de brito secretaria de saúde do estado pe 425419 agente administrativo 01/12/1995  362824 13841211453 sonia maria dos santos secretaria de saúde do estado pe 783978 agente administrativo 01/01/1996  342959 13546953487 sonia maria dos santos oliveir ministério da saúde 587433 auxiliar de enfermagem 01/11/1995  357006 25677225487 sonia maria gomes da silva secretaria de saúde do estado pe 2353458 auxiliar de servico 01/12/1995  359200 12873330449 sonia maria neves salazar secretaria de saúde do estado pe 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    [4307,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",23,"de siqueira cavalcanti secretaria de saúde do estado pe 2316641 medico 01/12/1995  347965 19572468472 suzana galvao pedrosa secretaria de saúde do estado pe 1287370 cirurgiao dentista 01/11/1995    30442125453 suzana mª do r barros b costa secretaria de saúde do estado pe 1526758 medico 01/12/1995  358040 12405450453 suzana maria pereira lopes ministério da saúde 582944 agente administrativo 01/12/1995  729272 35652136472 suzicley fernandes da cunha secretaria de saúde do estado pe 1240447 auxiliar de enfermagem 01/11/2006  682417 09508678453 sylvio manoel de c pinho secretaria de saúde do estado pe 369241 medico 16/12/2004  729655 60823984400 taciana de andrade v d c perei secretaria de saúde do estado pe 2347300 psicologo 16/11/2006  731192 35857269415 taciana liberal guerra secretaria de saúde do estado pe 1916777 terapeuta ocupacional 15/12/2006  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almeida aquino secretaria de saúde do estado pe 1287397 medico 28/11/2006  357537 41584090472 terezinha de jesus v ferreira secretaria de saúde do estado pe 2353369 tecnico de laboratorio 01/12/1995  348890 27513505420 terezinha francisca de mendonc ministério da saúde 586845 agente de portaria 01/11/1995  344071 39864596420 thereze etienne de sa y britto secretaria de saúde do estado pe 2282224 cirurgiao dentista 01/11/1995  340095 10141332468 tiberio cesar de alencar ministério da saúde 584610 medico 01/09/1995  682421 09375813487 tomaz guimaraes calumbi secretaria de saúde do estado pe 1108980 medico 16/12/2004  708028 17456827400 tristao antonio de a a wanderl secretaria de saúde do estado pe 2260379 auxiliar de servico 13/01/2006  349676 05337941453 ubiraci borba de araujo secretaria de saúde do estado pe 1114093 agente administrativo 01/11/1995  372999 68552483491 ubiracira teles barreto marque secretaria de saúde do estado pe 1532448 medico 01/06/1996  357541 13547828449 ubiranice carmo das chagas secretaria de saúde do estado pe 1007734 agente de saude 01/12/1995  355147 27615359449 valdeci jose dos santos secretaria de saúde do estado pe 2353563 auxiliar de servico 01/12/1995  348756 22478337487 valdemir pereira de castro ministério da saúde 583650 agente administrativo 01/11/1995  348024 07593597415 valdemira leao brasil das neve secretaria de saúde do estado pe 353370 agente administrativo 01/11/1995  355132 09097147468 valdenice marcia rosas triguei secretaria de saúde do estado pe 2320126 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  352061 38199947420 valdenir maria campos pereira secretaria de saúde do estado pe 1240609 agente de saude 01/12/1995  350953 26573890400 valdenira soares de l e silva secretaria de saúde do estado pe 1001248 agente de saude 01/12/1995  358203 51366649400 valdilene alves lourenco secretaria de saúde do estado pe 2279720 cirurgiao dentista 01/12/1995  368363 74293818472 valdinete da silva coutinho secretaria de saúde do estado pe 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    [4308,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",24,"5  366409 55222749487 valzeny sena da silva secretaria de saúde do estado pe 2260468 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  355549 60719052491 vania goncalves de santana secretaria de saúde do estado pe 2345935 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  340334 27126331487 vania lucia ferreira da silva secretaria de saúde do estado pe 2277158 almoxarife 01/11/1995  337403 06187676491 vania maria barbosa de c pires secretaria de saúde do estado pe 1695720 cirurgiao dentista 01/08/1995  358806 25521233415 vania quintao guerra ministério da saúde 586828 farmaceutico 01/12/1995  355113 83293191487 velba rodrigues bezerra secretaria de saúde do estado pe 2302705 auxiliar de enfermagem 01/12/1995    18064841453 vera araujo guedes da cruz ministério da saúde 586636 medico 01/12/1995  358222 18064841453 vera araujo guedes da cruz secretaria de saúde do estado pe 1543130 medico 01/12/1995  731871 00655991875 vera freire jardim secretaria de saúde do estado pe 2319799 medico 28/11/2006  345192 22337920410 vera lucia cordeiro santos secretaria de saúde do estado pe 1227254 cirurgiao dentista 01/11/1995  355572 14350998420 vera lucia costa torquato secretaria de saúde do estado pe 789348 agente administrativo 01/12/1995  355128 31726925404 vera lucia da silva secretaria de saúde do estado pe 2353474 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  682436 16686268453 vera lucia de oliveira ministério da saúde 587640 auxiliar de enfermagem 16/12/2004  348039 16656962491 vera lucia do c b de lima secretaria de saúde do estado pe 1113011 medico 01/11/1995  351759 16596374491 vera lucia lopes vieira secretaria de saúde do estado pe 1091735 medico 01/12/1995  364100 50563092734 vera lucia melo dos santos secretaria de saúde do estado pe 2265508 auxiliar de copa e cozinha 01/01/1996  356932 39027163472 vera lucia pereira da silva secretaria de saúde do estado pe 2297132 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  343261 17382882420 vera lucia pereira de araujo secretaria de saúde do estado pe 1039881 agente de saude 01/11/1995  350528 27884716453 vera lucia pereira durval secretaria de saúde do estado pe 1335510 agente de saúde 01/12/1995  344784 77114361491 vera lucia queiros pinto secretaria de saúde do estado pe 2277530 datilografo 01/11/1995  346170 42759480410 vera lucia rabelo barbosa secretaria de saúde do estado pe 1234552 agente de saude 01/11/1995  363524 17249317415 vera lucia teixeira da silva secretaria de saúde do estado pe 1306464 agente de saude 01/01/1996    38892340468 vera maria silva santos secretaria de saúde do estado pe 79324 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  352095 71295992434 veranice da silva batista secretaria de saúde do estado pe 2286483 agente administrativo 01/12/1995  342083 34110194415 veronica alves de almeida ministério da saúde 587325 auxiliar de enfermagem 01/10/1995    27390381434 veronica batista da s b de mel secretaria de saúde do estado pe 107360 medico 01/11/1995  344158 27390381434 veronica batista da s b de mel secretaria de saúde do estado pe 1695762 medico 01/11/1995  352152 52908798468 veronica candido da silva secretaria de saúde do estado pe 2349531 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  923577 61848980434 veronica cavalcanti lopes secretaria de saúde do estado pe 2284367 agente administrativo 11/03/2011  351471 68913583453 veronica ferreira secretaria de saúde do estado pe 2343401 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  372673 10347640478 veronica maria de a s queroz fundação nacional de saúde 475560 citotecnico 01/06/1996  352167 19577230415 veronica maria lima kirzner secretaria de saúde do estado pe 1296760 medico 01/12/1995  352100 43989586491 veronica zacarias da silva secretaria de saúde do estado pe 2287579 auxiliar em saude 01/12/1995  355568 19419503453 veronice lopes de l. carvalho secretaria de saúde do estado pe 894842 agente administrativo 01/12/1995  358237 21806055449 viginete do nascimento de sa ministério da saúde 4903048 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  718537 26471140487 vilma da silva f carvalho ministério da saúde 651087 aosd 19/05/2006  638074 16636694491 vilma dornelas da silva secretaria de saúde do estado pe 1944630 psicologo 10/10/2003  350657 63341425420 vilma ferreira da silva secretaria de saúde do estado pe 2294214 recepcionista 01/12/1995  367132 14354586487 vilma guimaraes batalha secretaria de saúde do estado pe 2297426 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  351452 15744370463 vilna borba de carvalho secretaria de saúde do estado pe 1249339 medico 01/12/1995  682440 32952775400 waldilene rodrigues xavier ministério da saúde 587468 enfermeiro 16/12/2004  679539 37311654491 waldir batista da silva filho secretaria de saúde do estado pe 2278812 datilografo 01/09/2004  731173 81713460491 walduesa santana da silva secretaria de saúde do estado pe 2348039 tecnico de enfermagem 15/12/2006  925550 37376730478 waleria solange m s leite ministério da saúde 587431 auxiliar de enfermagem 06/09/2010    12909319415 wallace acioli da silva secretaria de saúde do estado pe 1538063 medico 01/12/1995  367147 50093622449 warneide dantas de carvalho secretaria de saúde do estado pe 2315726 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  344488 12332690468 washingtineide de melo secretaria de saúde do estado pe 497819 assistente social 01/11/1995  336980 37549243468 wedja pereira da silva secretaria de saúde do estado pe 1227335 auxiliar de enfermagem 01/08/1995  787398 28069153415 weimar maria matias durand secretaria de saúde do estado pe 1165488 agente de saude 25/02/2008  715820 33338868472 wellington francisco da silva ministério da saúde 588107 agente de vigilancia 04/07/2006  351180 25276476420 wellington oliveira lima secretaria de saúde do estado pe 2284790 motorsta 01/12/1995  343166 07005938453 wilberto gomes de souza secretaria de saúde do estado pe 497800 medico 01/11/1995  336081 12923460430 wilma goncalves de oliveira secretaria de saúde do estado pe 1201565 cirurgiao dentista 01/08/1995  860894 66536634420 wilson bezerra fundação nacional de saúde 515601 guarda de endemias 18/07/2008  640381 44392524787 wilson da silva ferreira ministério da saúde 1293917 aosd 09/06/2003  276374 19445687434 wilson ferreira da silva secretaria de saúde do estado pe 2296780 laboratorista 01/01/1996  682455 18012833468 wilton jose f do patrocinio secretaria de saúde do estado pe 1434268 agente administrativo 16/12/2004  360912 40443752400 wladimir jose da silva moraes ministério da saúde 587865 agente de vigilancia 01/12/1995  365675 08075654404 yara maria pereira secretaria de saúde do estado pe 27731 auxiliar de enfermagem 01/01/1996  731169 08154651220 zares maria pereira de melo secretaria de saúde do estado pe 1224557 medico 15/12/2006  349767 05399572400 zelia gondim pimentel secretaria de saúde do estado pe 1169882 medico 01/11/1995  681019 16671724415 zelia pereira pinto secretaria de saúde do estado pe 1474936 agente administrativo 01/11/2004  366102 04780639468 zenadio jose batista monteiro secretaria de saúde do estado pe 2267543 tecnico de laboratorio 01/01/1996  354667 18908535420 zenaide cabral barbosa secretaria de saúde do estado pe 2353512 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  735513 14888513449 zenilson da silva ministério da saúde 5829"],
    [4309,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",25,"49 agente administrativo 28/03/2007  352023 33375500459 zilda maria da fonte de m henr secretaria de saúde do estado pe 1217488 medico 01/12/1995  363433 16723635434 zilton jose da rocha beltrao secretaria de saúde do estado pe 1474421 medico 01/01/1996  377163 42001188404 zoroastro rodrigues da silva secretaria de saúde do estado pe 2255251 agente administrativo 04/08/1996  360491 13472232404 zuleide bello madeiro ministério da saúde 583478 aosd 01/12/1995  336756 27876810420 zuleide francisca dos s marinh ministério da saúde 587756 auxiliar de enfermagem 01/08/1995  357556 17092850444 zuleide tome do carmo secretaria de saúde do estado pe 2353539 auxiliar de enfermagem 01/12/1995  352019 23487127415 zulmira izabel costa paes barr secretaria de saúde do estado pe 2272695 enfermeiro 01/12/1995     PORTARIA Nº 047/2012-GAB/SS, DE 02 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Mércia Maria Loureiro do Monte Guedes, CPF nº 126.459.234-53, matrícula nº 20.363-2, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Policlínica Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a partir de 02/04/2012, em substituição do servidor Fernando Roberto da Silva de Lima, CPF nº 244.628.024-20, sob a matrícula nº 18.449-5.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 052 /2012 - GAB/SS, EM 03 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V e VII, do Art. 61, capítulo III, da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:    Art.1º Delegar a homologação para implantação da gratificação de insalubridade, em folha de pagamento, ao Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Gestão do Trabalho da Diretora Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Washington Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9.    Art. 2º Delegar a assinatura dos contratos temporários por excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, ao referido servidor.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 02/04/2012.    PORTARIA Nº 052/2012 - GAB/SS, EM 3 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V e VII, do Art. 61, capítulo III, da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:    Art.1º Delegar a homologação para implantação da gratificação de insalubridade, em folha de pagamento, ao Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Gestão do Trabalho da Diretora Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, WASHINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 68.752-9.    Art. 2º Delegar a assinatura dos contratos temporários por excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, ao referido servidor.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 053/2012 - GAB/SS, EM 3 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve: REMANEJAR a servidora Ana Cristina Reis Bezerra, Analista Clínico, matrícula nº 91.466-7, CPF nº 448.560.754-20, do Gabinete do Secretário de Saúde (Código de lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074), para a Diretora Geral de Regulação do Sistema (Código de lotação nº 1817 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 04/04/2012.      PORTARIA Nº 054/2012 - GAB/SS, EM 3 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve: LOTAR na Diretoria Geral de Regulação do Sistema (Código de lotação nº 1817 e Centro de Custo nº 18012611) da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, a servidora Ana Cristina Reis Bezerra, Analista em Saúde - Técnico de Laboratório I, CPF nº 448.560.754-20 do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, sob matrícula nº 2345803, cedida a esta Secretaria por força do convênio SUS, a contar de 21/08/2010.    PORTARIA nº 055 GAB/SS/PCR  DE 3 DE ABRIL DE 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:  o Art. 18 da Lei nº 17.732/2011, que Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife e de outras vantagens especificadas e a PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 027/2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Publicar o resultado do processo seletivo interno para a função de Auditor de Saúde e de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, no âmbito da Diretoria Geral de Regulação do Sistema.    AUDITOR (OUTRAS PROFISSÕES)  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 ANA LÚCIA SANDRES DE MORAIS LIRA 329.674.384-72  2 MARIA ADÉLIA ROMEIRA PALÁCIO 223.781.624-72  3 LEONILDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE 975.845334-34  4 VILMA DORNELAS DA SILVA 166.366.944-91  5 MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA 045.712.584-53  6 LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE 431.165.584-34  7 MAGDA DA SILVA FIGUEIROA 508.096.794-34  8 MARISTELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 320.984.134-91    AUDITOR MÉDICO  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 MARIA DOS REMÉDIOS MENDES FERREIRA 569.961.794-91  2 ANDREIA NONATO ALBUQUERQUE ESCARIÃO 023.794.614-90    ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO ENFERMEIRO  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 CLARISSA ROBERTA AZÊDO FALCÃO 030.241.244-11  2 TÂNIA ELIZABETH MOREIRA ARAÚJO 124.017.144-72  3 DÉBORA MARIA DE ALMEIDA AMORIM LYRA 138.274.564-87  4 VALÉRIA MARIA BARBOSA BARROS CARVALHO 612.544.874-68  5 SUSANA KARINA GOMES 905.463.184-87  6 MARISTELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 320.984.134-91    ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO MÉDICO  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 ANA PAULA BRAZ DE ALMEIDA 025.607.574-35  2 ZILDA DO RÊGO CAVALCANTI 557.562.394-72  3 PAULO JOSÉ TAVARES DE LIMA 783.417.794-04  4 FÁBIO MACHADO DE ANDRADE 352.543.944-04  5 LUCIANO ALVES DA SILVA 018.042.194-87  6 MARIA ANGELITA CAVALCANTI DE GODOY 170.563.064-20  7 MURILO FERNANDES WANDERLEY 235.247.664-04  8 EUGÊNIO SEVE DE MELO BARBOSA  273.602.534-20  9 ANDREIA NONATO ALBUQUERQUE ESCARIÃO 023.794.614-90  10 ANDREA ZACCHE DE SÁ 499.393.434-34  11 CYNTHIA COELHO MEDEIROS DE CARVALHO 948.180.704-59  12 EDINAURA DE OLIVEIRA SOBRAL BRAGA 143.575.854-49  13 MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES VILAÇA 196.441.674-49  14 TÂNIA MARIA FRANCO FREIRE 352.125.514-04  15 KLEUBER ARAÚJO DE FARIAS 019.034.724-40  16 MARTHA GERMANA AGUIAR DO MONTE 666.034.474-87  17 EDUARDO ANTONIO LAGES DE FARIA 195.886.824-87    ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO (OUTRAS PROFISSÕES)   CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA 045.712.584-53  2 ELISABETE CARDOSO SANTANA BEZERRA 455.767.504-20  3 PATRÍCIA SILVEIRA AMORIM 336.860.764-20  4 LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE 431.165.584-34  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  Recife, ____ de abril de 2012    PORTARIA N° 56 GAB/SS DE 03 DE ABRIL DE 2012  Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e c"],
    [4310,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",26,"onsiderando:  O Art. 18 da Lei nº 17.732/2011, que Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife e de outras vantagens especificadas e a PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 028/2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Publicar o resultado do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário, no âmbito da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde e das Gerências de Vigilância à Saúde dos Distritos Sanitários.  NÍVEL SUPERIOR:  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 NANCY SENA DE LIRA 318.679.364-53  2 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA 534.673.104-00  3 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA 747.773.004-04  4 EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA 513.924.294-04  5 VALÉRIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA  794.658.384-20  6 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO 203.142.483-15  7 YARA MARIA DACRUZ SÁ BARRETO 415.372.464-53  8 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 478.082.844-91  9 CARMEM LÚCIA DOS ANJOS 428.692.004-63  10 ADRIANA LEMOS DE SANTANA 495.341.730-53  11 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO 023.055.374-50  12 MARCELO PEREIRA DE LYRA 306.570.754-34  13 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  14 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN 438.741.694-72  15 MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX PAES BARRETO 342.738.594-91  16 SORAIA MARIA DE SOUZA 404.455.694-68  17 BENEDITA CORDEIRO LINS DE OLIVEIRA 143.506.964-15  18 ADEILZA GOMES FERRAZ 252.439.424-72  19 VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS 546.270.954-49  20 JANE LÚCIA DE LEMOS SOBRAL 084.576.544-20  21 SOLANGE GOMES COSTA 128.788.804-63  22 NORMANDO ROBERTO LANG CAUÁS 168.898.354-68  23 MAISA BELFORT TEIXEIRA 848.223.684-91  24 ROZIMARE RIBEIRO SALES 304.719.404-10  25 RAIMUNDA DE CÁCIA RODRIGUES SOUSA 630.812.294-72  26 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN 438.741.694-72  27 CRISTINA DE MENDONÇA TÔRRES DE SOUZA 617.192.344-34  28 CARLOS MAGNO MARQWUES LOPES 032.632.417-88  29 AGRÍCIO BRAZ DOS SANTOS FILHO 126.677.654-00  30 GEISE MARIA DA SILVA BELO 427.731.214-49  31 LÚCIA DE FÁTIMA MODESTO LOPES 449.490.144-04  32 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO 023.055.374-50  33 VALMAR HERBSTER RIOS FILHO 781.715.044-34  34 ÁUREA MARIA DA CUNHA SILVA 830.154.344-20  35 RENATA GUIMARÃES VIEIRA 794.992.954-53  36 CRISTIANO SOARES DA ROCHA 846.672.654-34  37 SHEILA JANAÍNA OLIVEIRA ARAÚJO 025.593.804-71  38 ÂNGELA CRISTINA TORRES DE ARAÚJOP FIGUEIRÔA  217.055.854-34  39 EDINEIDE MARIA FIGUEIRÔA GOMES DE FARIAS 171.399.964-15  40 MARILUCE DE LIMA MELO 687.881.934-20  41 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS 885.537.444-34  42 MAÍSA CAVALCANTI PEREIRA 025.954.404-38  43 JULIO ISAAC PINILLA DE LEON 391.355.350-91  44 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO 408.176.874-91  45 MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO 620.174.384-72  46 ADRIANA LEMOS DE SANTANA 495.341.730-53  47  MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA 698.728.564-00  48 LEILA VÂNIA DE ALMEIDA SILVA 855.883.344-34  49 NÍVIA CARLA DE LIMA 020.942.324-25  50 MARIA DE LOURDES MAGALHÃES BALTAR DE ABREU VASCONCELOS 847.305.284-68  51 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  52 JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI 104.339.454-00  53 FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES 905.573.794-15  54 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES 962.658.924-87  55 CREUZA  MIKAELLY TAVARES DE ALBUQUERQUE 035.423.724-12  56 ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 023.682.144-02  57 PATRÍCIA AMÉLIA CARVALHO FLORÊNCIO 022.547.634-74  58 MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES 731.473.544-15  59 CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO 710.703.894-04  60 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO 408.176.874-91  61 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO 582.166.854-91  62 CARMEN ELIZA CARVALHO 169.379.023-87  63 JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS 172.304.894-15  64 CLAUDENICE RAMOS PONTES 611.832.454-91  65 MARIA LYGIA TEIXEIRA FERREIRA BARROS 521.350.044-72  66 LUCIANA DE FRANÇA CAVALCANTI 025.357.244-48  67 VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS 905.880.884-04  68 ITAMIR GAIÃO DA COSTA 374.684.134-87  69 ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 431.573.274-53  70 GRAZIELA REGINA INTERAMINENSE CAZUZÚ 775.534.384-72  71 MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO 935.059.494-34  72 ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO 025.930.144-23  73 MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO 198.829.554-87  74 LÍLIAN  ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO 698.738.524-68  75 EDILSON PEREIRA DE SOUZA 318.842.454-04  76 MARGARETA RÚSIA SANTOS DE SANTANA 128.713.384-34  77 VIRGÍNIA MARIA ACIOLI PROTA DE OLIVEIRA 319.461.434-72  78 JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR 623.739.864-34  79 EDVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS 102.740.494-49  80 ADÉRITO VIEIRA DE MELO 269.043.654-04  81 PATRÍCIA DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO 649.302.384-04  82 FLÁVIA GUERRA PRAZERES 822.803.804-63  83 JULIANA CHIAPPORI ROCHA SOUZA 995.933.434-15  84 ANA CAROLINA LINS DO RÊGO BARROS 023.932.144-88  85 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA 235.631.334-68  86 VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO 408.159.004-49  87 IÊDA CRISTINA DA SILVA VICENTE 283.661.584-20  88 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA 594.797.604-87  89 KILMA COELHO PAZ 493.618.054-87  90 CINTHIA MOONEN 022.381.084-32  91 DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA 387.363.064-87  92 FERNANDA MARIA DORNELLAS CAMARA 880.941.114-53  93 JEFERSON MARQUES DA SILVA 822.448.044-53  94 ROSÂNGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS 007.647.164-09  95 IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO 018.668.784-25  96 NIEDJA MARIA DE LIMA 766.335.944-53  97 FLÁVIO RODRIGUES DE MELO 699.014.064-04  98 KÊNIA SOARES DE ALCÂNTARA 628.964.154-91  99 LÉIA LOPES DA SILVA 796.570.014-04  100 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 665.779.184-49  101 MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS 593.134.044-00  102 ELIELETE MARIA PIRES DE AZEVEDO 374.347.644-49  103 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA 020.784.094-64  104 MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA 181.811.204-34  105 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA 534.673.104-00  106 DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO 666.196.884-20  107 CATARINA NEVES DE ALMEIDA 318.684.284-00  108 PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO 198.360.904-87  109 ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA 025.985.364-01  110 CAROLINA BEATRIZ DA SILVA SOUZA 042.794.734-04  111 MARIA  DAS GRAÇAS GALVÃO MACIEL 127.020.804-72     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação    PORTARIA Nº 56/12 GAB/SS/PCR DE 3 DE ABRIL DE 2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:  O Art. 18 da Lei nº 17.732/2011, que Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife e de outras vantagens especificadas e a PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 028/2012,  RESOLVE:  Art. 1º Publicar o resultado do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário, no âmbito da Diretoria Geral de Vigilância  à Saúde e das Gerências de Vigilância à Saúde dos Distritos Sanitários.    NÍVEL MÉDIO:  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 ELIAS BARCELOS DOS SANTOS 443.157.834-04  2 UMBELINO NONATO DE CARVALHO NETO 408.642.864-49  3 MÚCIO BARTOLOMEU ALVES DA SILVA SPINELLI 141.609.434-20  4 SANDRA MARIA GONÇALVES FERNANDES DA SILVA 371.679.954-87  5 JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO 372.856.614-49  6 ADRIANA KARLA CAVALCANTI FIGUEIREDO 008.054.364-21  7 RONALD RODRIGUES ROCARDO 027.841.584-97  8 DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA 036.488.804-03  9 ALESSIANA MARIA BARBOSA DOS S"],
    [4311,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",27,"ANTOS 779.878.884-00  10 ANDREZA RIBEIRO TAVARES 036.397.994-88  11 ADRIANA MARQUES AFONSO 009.079.084-70  12 FABIANA KALINA ANACLETO SALUSTIANO DA SILVA 009.726.544-61  13 MARIA ANGÉLICA DE PAIVA CORRÊA 031.220.174-58  14 RICARDO SILVA D'ANUNCIAÇÃO JUNIOR 034.848.574-39  15 MÁRCIA FERNANDA SANTANA DE ALBUQUERQUE 689.472.324-91  16 VIVIAN ELIONETE COELHO PEREIRA 042.149.214-70  17 MARCÉLIA RODRIGUES DE VASCONCELOS 128.741.164-91  18 MARCIO CHEDID LAU 363.638.044-34  19 MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL 197.293.594-15  20 LEÔNCIO DIOGO MALTA DE SOUZA 421.068.184-91  21 ABDÍSIO SOARES DE GÓIS 283.689.164-53  22 ANTONIIO MARCOS FIGUEREDO DO MONTE 216.502.924-49  23 JOSÉ MARCOS MENDES 609.605.584-20    NÍVEL SUPERIOR:  CLASSIFICAÇÃO NOME CPF  1 NANCY SENA DE LIRA 318.679.364-53  2 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA 534.673.104-00  3 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA 747.773.004-04  4 EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA 513.924.294-04  5 VALÉRIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA  794.658.384-20  6 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO 203.142.483-15  7 YARA MARIA DACRUZ SÁ BARRETO 415.372.464-53  8 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 478.082.844-91  9 CARMEM LÚCIA DOS ANJOS 428.692.004-63  10 ADRIANA LEMOS DE SANTANA 495.341.730-53  11 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO 023.055.374-50  12 MARCELO PEREIRA DE LYRA 306.570.754-34  13 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  14 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN 438.741.694-72  15 MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX PAES BARRETO 342.738.594-91  16 SORAIA MARIA DE SOUZA 404.455.694-68  17 BENEDITA CORDEIRO LINS DE OLIVEIRA 143.506.964-15  18 ADEILZA GOMES FERRAZ 252.439.424-72  19 VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS 546.270.954-49  20 JANE LÚCIA DE LEMOS SOBRAL 084.576.544-20  21 SOLANGE GOMES COSTA 128.788.804-63  22 NORMANDO ROBERTO LANG CAUÁS 168.898.354-68  23 MAISA BELFORT TEIXEIRA 848.223.684-91  24 ROZIMARE RIBEIRO SALES 304.719.404-10  25 RAIMUNDA DE CÁCIA RODRIGUES SOUSA 630.812.294-72  26 ANDREA TUBURTIUS LUCENA MARKMAN 438.741.694-72  27 CRISTINA DE MENDONÇA TÔRRES DE SOUZA 617.192.344-34  28 CARLOS MAGNO MARQWUES LOPES 032.632.417-88  29 AGRÍCIO BRAZ DOS SANTOS FILHO 126.677.654-00  30 GEISE MARIA DA SILVA BELO 427.731.214-49  31 LÚCIA DE FÁTIMA MODESTO LOPES 449.490.144-04  32 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO 023.055.374-50  33 VALMAR HERBSTER RIOS FILHO 781.715.044-34  34 ÁUREA MARIA DA CUNHA SILVA 830.154.344-20  35 RENATA GUIMARÃES VIEIRA 794.992.954-53  36 CRISTIANO SOARES DA ROCHA 846.672.654-34  37 SHEILA JANAÍNA OLIVEIRA ARAÚJO 025.593.804-71  38 ÂNGELA CRISTINA TORRES DE ARAÚJOP FIGUEIRÔA  217.055.854-34  39 EDINEIDE MARIA FIGUEIRÔA GOMES DE FARIAS 171.399.964-15  40 MARILUCE DE LIMA MELO 687.881.934-20  41 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS 885.537.444-34  42 MAÍSA CAVALCANTI PEREIRA 025.954.404-38  43 JULIO ISAAC PINILLA DE LEON 391.355.350-91  44 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO 408.176.874-91  45 MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO 620.174.384-72  46 ADRIANA LEMOS DE SANTANA 495.341.730-53  47  MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA 698.728.564-00  48 LEILA VÂNIA DE ALMEIDA SILVA 855.883.344-34  49 NÍVIA CARLA DE LIMA 020.942.324-25  50 MARIA DE LOURDES MAGALHÃES BALTAR DE ABREU VASCONCELOS 847.305.284-68  51 MARIA BERNADETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI 223.523.924-20  52 JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI 104.339.454-00  53 FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES 905.573.794-15  54 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES 962.658.924-87  55 CREUZA  MIKAELLY TAVARES DE ALBUQUERQUE 035.423.724-12  56 ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 023.682.144-02  57 PATRÍCIA AMÉLIA CARVALHO FLORÊNCIO 022.547.634-74  58 MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES 731.473.544-15  59 CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO 710.703.894-04  60 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO 408.176.874-91  61 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO 582.166.854-91  62 CARMEN ELIZA CARVALHO 169.379.023-87  63 JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS 172.304.894-15  64 CLAUDENICE RAMOS PONTES 611.832.454-91  65 MARIA LYGIA TEIXEIRA FERREIRA BARROS 521.350.044-72  66 LUCIANA DE FRANÇA CAVALCANTI 025.357.244-48  67 VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS 905.880.884-04  68 ITAMIR GAIÃO DA COSTA 374.684.134-87  69 ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 431.573.274-53  70 GRAZIELA REGINA INTERAMINENSE CAZUZÚ 775.534.384-72  71 MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO 935.059.494-34  72 ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO 025.930.144-23  73 MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO 198.829.554-87  74 LÍLIAN  ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO 698.738.524-68  75 EDILSON PEREIRA DE SOUZA 318.842.454-04  76 MARGARETA RÚSIA SANTOS DE SANTANA 128.713.384-34  77 VIRGÍNIA MARIA ACIOLI PROTA DE OLIVEIRA 319.461.434-72  78 JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR 623.739.864-34  79 EDVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS 102.740.494-49  80 ADÉRITO VIEIRA DE MELO 269.043.654-04  81 PATRÍCIA DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO 649.302.384-04  82 FLÁVIA GUERRA PRAZERES 822.803.804-63  83 JULIANA CHIAPPORI ROCHA SOUZA 995.933.434-15  84 ANA CAROLINA LINS DO RÊGO BARROS 023.932.144-88  85 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA 235.631.334-68  86 VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO 408.159.004-49  87 IÊDA CRISTINA DA SILVA VICENTE 283.661.584-20  88 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA 594.797.604-87  89 KILMA COELHO PAZ 493.618.054-87  90 CINTHIA MOONEN 022.381.084-32  91 DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA 387.363.064-87  92 FERNANDA MARIA DORNELLAS CAMARA 880.941.114-53  93 JEFERSON MARQUES DA SILVA 822.448.044-53  94 ROSÂNGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS 007.647.164-09  95 IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO 018.668.784-25  96 NIEDJA MARIA DE LIMA 766.335.944-53  97 FLÁVIO RODRIGUES DE MELO 699.014.064-04  98 KÊNIA SOARES DE ALCÂNTARA 628.964.154-91  99 LÉIA LOPES DA SILVA 796.570.014-04  100 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 665.779.184-49  101 MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS 593.134.044-00  102 ELIELETE MARIA PIRES DE AZEVEDO 374.347.644-49  103 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA 020.784.094-64  104 MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA 181.811.204-34  105 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA 534.673.104-00  106 DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO 666.196.884-20  107 CATARINA NEVES DE ALMEIDA 318.684.284-00  108 PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO 198.360.904-87  109 ANDRÉA MARIA FERREIRA BARBOSA 025.985.364-01  110 CAROLINA BEATRIZ DA SILVA SOUZA 042.794.734-04  111 MARIA  DAS GRAÇAS GALVÃO MACIEL 127.020.804-72   Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 03 de abril de 2012  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 037/2012-GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 36, de 29 de março de 2012, referente a lotar servidores. Assim:    Onde se lê: 'Maria das Neves Gomes, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº, com vínculo no Ministério da Saúde' -     Leia-se: 'Maria das Neves Gomes, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 104.748.114-68, com vínculo no Ministério da Saúde'.    PORTARIA Nº. 034/12-GAB/SS, de 13 de março de 2012.  O Secretário de Saúde de Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor discriminado:  Rosângela Pereira Lago, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.620-"],
    [4312,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",28,"0, CPF nº 026.093.594-89, na Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811573 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/12/2007.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 031/ 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 028 de 03 de março de 2011, referente a data de Início de Exercício da servidora Maria das Graças da Silva Sá.    Onde se lê: a contar de 15/02/2011.  Leia-se: a contar de 16/02/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 172/ 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 113 de 19 de novembro de 2011, referente a data de Início de Exercício da servidora Miriam Medeiros.    Onde se lê: a contar de 09/08/2011  Leia-se: a contar de 18/07/2011.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 109/ 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 082 de 16 de julho de 2011, referente ao local de remanejamento da servidora Katarine Régia C. Bezerra.    Onde se lê: para a Gerência de Território Área II, código de lotação nº 181166.  Leia-se: para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária,   código de lotação nº 1811668.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 066/ 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 046 de 19 de abril de 2011, referente ao local de remanejamento da servidora Carla Cíntia Cajueiro Crisanto.    Onde se lê: para a Gerência de Território Área I, código de lotação nº 181165.  Leia-se: para a Gerência de Território Área II, código de lotação nº 181166.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4313,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa J & R BRASIL MALHAS SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 01 e Itens 01, 02 e 03 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 034/2011-CPLM. 27 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa BIAHMED HOSPITALAR LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 do Lote 02, Itens 01 e 02 do Lote 08 e Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 034/2011-CPLM. 27 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa MERCONSUMO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 034/2011-CPLM. 27 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa VILAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO - EVALDO RUI DUQUE VILAR - ME, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 034/2011-CPLM. 27 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, equipamento, mobiliário e material hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora dos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2011. Processo Licitatório nº 058/2011. 21 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, equipamento, mobiliário e material hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa PALAS COMERCIAL LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2011. Processo Licitatório nº 058/2011. 21 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, equipamento, mobiliário e material hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2011. Processo Licitatório nº 058/2011. 21 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico, equipamento, mobiliário e material hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora dos Itens 01 do Lote 06 e 07, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2011. Processo Licitatório nº 058/2011. 21 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de macas biarticuladas.  FORNECEDOR: Empresa SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2012. Processo Licitatório nº 001/2012. 20 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.  FORNECEDOR: Empresa RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 07 do Lote 03, e Itens 04 e 05 do Lote 04. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2012 - Processo Licitatório nº 003/2012. 15 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/18, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa INTERCONTINENTAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Aditivo de alteração da Razão Social para: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011. 07 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: aquisição de material de consumo para prevenção do câncer de colo de útero.  FORNECEDOR: Empresa ADLIN PLÁSTICOS LTDA. Aditivo de alteração do endereço da empresa para: Rua Joaquim Francisco de Paula, nº. 3600 - Chico de Paula, Jaraguá do Sul/SC - CEP. 89.254-848. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 023/2011 - Processo Licitatório nº 035/2011. 20 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde."],
    [4314,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 556/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Institui a 'Medalha em homenagem do centenário de morte de José Mariano', regula sua concessão dá outras providências.     Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal do Recife a 'Medalha em Homenagem do Centenário de Morte de José Mariano', patrono desta Casa Legislativa.     Art. 2º - A Medalha a que se refere o artigo será concedida a pessoas físicas e jurídicas com relevantes serviços prestados ao Recife.    Art. 3º - Os agraciados com a concessão da Medalha serão indicados pelos Vereadores e membros da Comissão Executiva, proporcionalmente, para exame e homologação da Comissão Especial composta por cinco (05) Vereadores escolhidas na forma regimental, a ser designado por ato específico do Presidente da Câmara.    Art. 4º - A entrega das Medalhas aos agraciados, em conjunto e uma única vez, far-se-á em Reunião Solene da Câmara no dia 08 de junho de 2012.   Parágrafo Único - Juntamente com a Medalha, será conferido ao agraciado um diploma, em forma retangular, medindo cinquenta (50) por trinta e cinco (35) centímetros, contendo os Brasões do Município do Recife, referencia à Medalha, o nome do agraciado, a data e assinatura do Presidente da Câmara.     Art. 5º - A Medalha comemorativa será cunhada em forma de círculo perfeito, em metal dourado, com sessenta (60) milímetros de diâmetro, por 04 (quatro) milímetros de espessura, no quantitativo de cento e cinqüenta (150) unidades.     ?§ 1º - A Medalha comemorativa deverá conter, no anverso, contornando a orla superior, em alto relevo, a expressão 'Medalha Comemorativa', abaixo a indicação 'Centenário de morte de José Mariano' e ainda abaixo 'Patrono do Poder Legislativo Municipal'. No centro do campo as indicações, de modo horizontal, '08 de junho de 1912 - 08 de junho de 2012'. No verso, circulando a orla, a frase 'SIMBOLO DA LIBERDADE', no centro do campo os Brasões do município e, mais abaixo, a inscrição: 'Câmara Municipal do Recife - Pernambuco', sobrepondo-se à data 2012.     § 2º - Nas instalações físicas deste Poder Legislativo será aposta placa alusiva ao evento, onde constarão os nomes dos agraciados.     Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentárias próprias e especificas, procedendo-se nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário."],
    [4315,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2553/2011  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  ASSEGURA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ART. 1º, COM SEUS §§ 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 17.490, DE 29.08.2008, POSTERIORMENTE REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 24.598, DE 08.07.2009.    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atualização do valor das estabilidades financeiras referidas na Lei Municipal n° 17.490, de 29 de agosto de 2008, e     CONSIDERANDO que o principio básico da estabilidade financeira é preservar o direito adquirido relativo ao valor conferido ao cargo ou função exercida por um determinado lapso temporal, incorporando-se como vantagem pessoal a parcela da retribuição daquele cargo ou função,   R E S O L V E :     Art. 1º - A equiparação dos valores estabilizados por força do extinto instituto da estabilidade financeira de que tratavam o inciso XXX do § 2º do art. 79 da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 170 da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto Funcional dos Servidores Municipais) e de que trata o art. 1º da Lei nº 17.490 de 29 de agosto de 2008, de que são detentores os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal do Recife, dar-se-á em observância aos critérios detalhados na presente Resolução.    Art. 2º - A equiparação de que trata o art. 1º terá como parâmetros os valores dos cargos e funções atualmente vigentes e correspondentes àqueles (as) do (as) quais se originaram, com observância à base de cálculo e ao dispositivo legal que serviram de referência ao ato da aquisição do direito à estabilidade financeira, constante dos assentamentos funcionais desses servidores.     PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ter havido extinção ou transformação dos cargos comissionados, funções gratificadas e símbolos em que se deu a estabilidade financeira, observar-se-á, para os fins previstos no caput, o ato legal que determinou a sua extinção ou transformação, levando-se em conta as similitudes das atribuições e responsabilidades exigidas para o novo cargo ou função correlata, respeitada a base de cálculo e o dispositivo legal vigente à época da aquisição do direito.    Art. 3º - Nas estabilidades concedidas nos cargos ou funções da Câmara Municipal do Recife, por ocasião da equiparação, deverá ser observada a equivalência e similitudes das atribuições, entre aqueles cargos existentes à época da concessão das referidas estabilidades         e os vigentes quando da publicação da Lei Municipal nº 17.490, de 29 de agosto de 2008.     § 1º - As estabilidades financeiras que tiverem base de cálculo nos antigos cargos, cujas atribuições sejam assemelhadas a cargos atuais, terão suas equiparações asseguradas, garantida a percepção remuneratória nos valores dos atuais cargos.     § 2º - As estabilidades financeiras concedidas nos símbolos que foram posteriormente transformados corresponderão aos valores desses mesmos símbolos, atualmente vigentes.  § 3º - Para a verificação da equivalência tratada no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º desta Resolução, na falta ou insuficiência de definição das atribuições e atividades que guardem similitudes entre o cargo ou a função gratificada extinto ou transformado e o vigente, compete à Procuradoria Legislativa, de ofício, proceder à Justificação Administrativa que constituirá prova apta à comprovação da equiparação entre esses cargos e funções.     § 4º - A Justificação Administrativa de que trata o § 3º deste artigo será sempre levada a efeito a partir da ouvida de, no mínimo, 03 (três) testemunhas que tenham conhecimento de ter o servidor realizado as atribuições e as atividades relativas ao cargo ou à função gratificada em que se deu a estabilidade financeira.    Art. 4º - A Câmara Municipal do Recife, responsável pela atualização dos valores das estabilidades financeira verificará, em cada caso, que somente farão jus aos benefícios trazidos pela Lei Municipal nº 17.490/08 os servidores que incorporaram vantagem pelo extinto instituto da estabilidade financeira.    § 1º - Na hipótese de incorporação ordinária pelo art. 87 da Lei Municipal nº 14.728/85 (Estatuto Funcional dos Servidores Municipais) e tendo sido o valor da gratificação calculado sobre o percentual do símbolo do cargo comissionado, não será devida a equiparação por falta de previsão legal.    § 2º - Os casos previstos no § 1º deste artigo terão os seus valores reajustados pelas leis que concederem aumentos gerais aos servidores.    Art. 5º - Excetuados os casos tratados no § 1º do artigo anterior, doravante, todos os demais valores das estabilidades financeiras ficam submetidos ao mesmo regime de reajuste dos cargos comissionados e funções gratificadas, fazendo jus aos mesmos índices eventualmente concedidos.    Art.6º - As estabilidades financeiras concedidas em símbolos por integrar comissões (de licitação, inquérito, etc.), serão reajustadas conforme o valor do símbolo estabilizado.    Art.7º-Fica a Procuradoria Legislativa responsável pela orientação e acompanhamento junto à Divisão de Pessoal, de modo a garantir a uniformidade da aplicação dos procedimentos contidos nesta Resolução.     Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2008, e os respectivos impactos financeiros pagos em tantas parcelas quantos forem os meses entre a data da publicação e a data de 1º de outubro de 2008. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS.1º Secretário. GILBERTO ALVES.2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 02/2012 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 2554/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  AUTORIZA O SENHOR VEREADOR JOÃO ARRAES A SE AUSENTAR DO PAÍS.    Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador JOÃO ARRAES a se ausentar do país no período de 21 de maio a 06 de junho de 2012, em viagem cultural a Portugal, Espanha e França, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 01/2012 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 103/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº27/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exon"],
    [4316,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"erar Márcio Urbano Carneiro Souza, matrícula nº. 100.849-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear Adriana Albino de Oliveira Gonçalves, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 104/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Moises Alexandre da Silva, matrícula nº. 100.787-4, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.123 e Iranete Correia de Amorim, matrícula nº. 100.275-9, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.068 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Severina Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.123 e Severino Oliveira de Lima, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.068 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 105/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 023/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Albézio de Melo Farias da Silva, matrícula nº. 99.843-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Maria da Conceição Bezerra Barros, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 106/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 13/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S  OL V E   Art. 1º. Exonerar Myrna Ribeiro de Melo Cabral, matrícula nº. 100.331-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.   Art. 2º Nomear Ednaldo José de Medeiros Cabo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 107/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 305 e 306/2012 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Alexandre Nunes de Araújo, matrícula nº. 100.740-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 2º. Nomear João Alves de Almeida Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 108/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 011/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Josimar de Melo França, matrícula nº. 100.151-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII código 3.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.   Art. 2º. Nomear Antônio Alves Machado Dias Filho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII código 3.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4317,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"C O N V I T E   A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes ao Reordenamento do Trânsito no entorno dos Mercados Públicos da Madalena e da Boa Vista, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 25 de Abril de 2012, às 9h. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 04 de 4abril de 2012. Aline Mariano Vereadora."],
    [4318,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito relata ações para a Copa do Mundo",1,"O prefeito João da Costa participou, na tarde de ontem (4), no Palácio do Campo das Princesas, de coletiva de imprensa sobre o andamento das obras de Pernambuco para a Copa do Mundo de 2014. Participaram do evento o governador Eduardo Campos, o presidente do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo (COL), José Maria Marin, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, além de Amir Schvartz e Ricardo Leitão, secretários municipal e estadual da Copa de 2014, respectivamente.  João da Costa falou sobre as ações da Prefeitura do Recife para a Copa. “A nossa Cidade que vai sediar toda a hospedagem, que vai receber os turistas que virão prestigiar o evento, está trabalhando, se preparando. Nós temos hoje uma Lei de incentivo à construção de hotéis e, certamente, em julho de 2013, quando acontece a Copa das Confederações, vários hotéis novos já estarão prontos. Além disso, a Prefeitura, o Governo do Estado e os clubes já estão viabilizando os centros de treinamento para auxiliar no processo de vinda das seleções para a Copa das Confederações”, afirmou.  O prefeito citou ainda outras ações que estão em andamento. “Várias obras de mobilidade estão ritmo acelerado, como por exemplo a Via Mangue, que em julho 2013 já terá uma grande parte concluída, temos também uma série de ações de turismo sendo preparadas, obras na área do Porto e do Recife Antigo e também o trabalho de qualificação da mão de obra que vai atuar durante o evento”, concluiu.  O governador agradeceu a visita do presidente do COL e destacou o trabalho realizado pelo Estado. “É uma satisfação para nós recebe-lo aqui em Pernambuco, presidente, tenha a certeza de que estaremos prontos para ajudá-lo na tarefa de organizar este grandioso evento que é a Copa de 2014. Reafirmamos neste momento todos os compromissos firmados por Pernambuco com a FIFA e o Governo Federal para realizar as ações de preparação do Estado para a Copa das Confederações e para o Mundial. Pode ficar tranqüilo que Pernambuco vai estar pronto para receber os jogos”, afirmou."],
    [4319,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa vistoria obras em Brasília Teimosa",1,"O prefeito João da Costa conferiu ontem (04) o andamento das obras na Rua das Oficinas, em Brasília Teimosa. A área ganhará drenagem, pavimentação e novas calçadas. O empreendimento se encontra na fase final, com 80% dos serviços concluídos e previsão de entrega em 60 dias.    O prefeito visitou ainda outros acessos da localidade e conversou com os moradores. “Acompanho as mudanças que Brasília Teimosa vem passando nos últimos anos, tenho um carinho muito especial e conheço profundamente o bairro. Aqui é uma pequena cidade que sofre com problemas de drenagem, que estamos resolvendo através de parceira com a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e a Compesa”, ressaltou João da Costa.   Na visita ao bairro, o prefeito anunciou a revitalização de três praças da localidade. Duas delas, contempladas através do programa Orçamento Participativo (OP): praças Teimosinho, localizada na Rua das Saudades e Cristina Valença, situada na Avenida Brasília Formosa. Também passará por manutenção a Pracinha da Orla.   O professor Enedino Moreira, morador no bairro, foi acompanhar a vistoria de João da Costa e destacou a importância da obra:“A Rua das Oficinas é acesso para os moradores de Brasília Teimosa e do Pina. Neste percurso temos duas escolas municipais, posto de saúde e conjunto habitacional. Com os serviços de pavimentação, a população é beneficiada em tudo. Ganhamos segurança e tranquilidade, além de agilidade para chegar ao outro lado do bairro”, destacou.  A intervenção soma R$ 800 mil de investimentos numa parceria da Prefeitura com o Grupo JCPM como forma de contrapartida pelas obras do RioMar Shopping."],
    [4320,2012,40,"2012-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reajuste dos servidores municipais é aprovado",1,"Uma notícia boa para os servidores municipais. Trata-se do reajuste salarial de 7,35%, proposto pelo projeto Executivo 02/2012 e aprovado na última terça (03) pela Câmara Municipal. O reajuste atende a todos os servidores efetivos e cargos comissionados, que a partir do mês de junho terão acesso à nova remuneração. Após ser aprovado em plenário, o projeto seguiu para a sanção do prefeito João da Costa e foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da Prefeitura do Recife.  O reajuste de 7,35% contempla a maioria dos servidores, mas há percentuais diferenciados para algumas categorias e determinadas funções. Entre elas os conselheiros tutelares, que estavam há dois anos sem reajuste e receberam um aumento de 59,68%. Os servidores da área de saúde também foram beneficiados com reajustes que variam de 8,33 a 25,69%.  Já a Guarda Municipal recebeu um reajuste de 9,32%. Além do aumento, será formado um grupo de trabalho para debater o plano de carreira sugerido pela categoria. “Essa iniciativa do grupo de trabalho é fundamental para adequarmos junto com os servidores um plano de carreira que seja legalmente viável e possível de ser implementado dentro do atual contexto da Administração Municipal. A ideia é que possamos ajustá-lo num prazo de 90 dias”, ressaltou o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Dácio Rossiter.   “Estamos tentando chegar a um valor que seja adequado para todos e que, obviamente, seja possível para a Administração Municipal arcar” Destacou o secretário."],
    [4321,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.422 DE 03 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 326.935,20 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   326.935,20  TOTAL   326.935,20  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 326.935,20 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.423 DE 03 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 216.280,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da  Criança e do Adolescente  3.3.20.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições   2.280,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   172.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   30.000,00  TOTAL   216.280,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   20.000,00  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da  Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.280,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   4.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e  Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6405 - Fundo de Revitalização Bairro do Recife  6405.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00    6700 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FMHIS  6701 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS  6701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  TOTAL   216.280,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.358 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fin"],
    [4322,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"s de desapropriação, o imóvel com área de 2,061,80 m², localizado na Rua Mamede Coelho, S/Nº no Bairro de Dois Unidos - Recife-PE, descritos na forma do Anexo Único a este Decreto.      Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação das ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA e resultará na implementação de área de Lazer V-07.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.      Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.      Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA   Secretário de Saneamento em exercício  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.358 DE 17 DE 02 DE 2012.  TERRENO PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER  END: RUA MAMEDE COELHO, s/n  BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA: 2.061,80m².   CARACTERÍSTICA: ÁREA ALODIAL  DESCRIÇÃO  Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290115.9012 -  9114557.1877), onde segue com o azimute de 71º22'25'' e uma extensão de 5,84m até o Ponto 2 (290110.1440 -  9114556.2217) onde segue com o azimute de 87°2'42'' e uma extensão de 6,64m até o Ponto 3 (290103.6268 -  9114557.4698) onde segue com o azimute de 108º43'4'' e uma extensão de 7,13m até o Ponto 4 (290097.6713 -  9114561.3881) onde segue com o azimute de 132º2'50'' e uma extensão de 7,83m até o Ponto 5 (290093.5047 -  9114568.0067) onde segue com o azimute de 157º42'14'' e uma extensão de 9,16m até o Ponto 6 (290092.8132 -  9114577.1446) onde segue com o azimute de 187°53'13'' e uma extensão de 8,76m até o Ponto 7 (290096.5308 -  9114585.0778) onde segue com o azimute de 42º8'42'' e uma extensão de 7,35m até o Ponto 8 (290102.2839 -  9114589.6519) onde segue com o azimute de 66º8'51'' e uma extensão de 8,07m até o Ponto 9 (90110.1440 -  9114591.4999) onde segue com o azimute de 92º34'56'' e uma extensão de 6,47m até o Ponto 10 (290116.5072 -  9114590.3122) onde segue com o azimute de 109º16'33'' e uma extensão de 10,04m até o Ponto 11 (290125.9766 -  9114586.9648) onde segue com o azimute de 109º16'33'' e uma extensão de 10,06m até o Ponto 12 (290135.4460 -  9114583.6175) onde segue com o azimute de 108º25'5'' e uma extensão de 8,87m até o Ponto 13 (290144.0061 -  9114581.3223) onde segue com o azimute de 99º30'8'' e uma extensão de 10,48m até o Ponto 14 (290154.4433 -  9114580.3585) onde segue com o azimute de 88º57'24'' e uma extensão de 11,04m até o Ponto 15 (290165.4295 -  9114581.4273) onde segue com o azimute de 77º51'22'' e uma extensão de 10,77m até o Ponto 16 (290175.7599 -  9114584.4946) onde segue com o azimute de 67º1'23'' e uma extensão de 10,41m até o Ponto 17 (290185.1101 -  9114589.0628) onde segue com o azimute de 62º20'22'' e uma extensão de 10,50m até o Ponto 18 (290194.4241 -  9114593.9132) onde segue com o azimute de 62º20'22'' e uma extensão de 7,70m até o Ponto 19 (290201.2508 -  9114597.4683) onde segue com o azimute de 62º20'22'' e uma extensão de 7,70m até o Ponto 20 (290208.0774 -  9114601.0234) onde segue com o azimute de 76º24'28'' e uma extensão de 4,49m até o Ponto 21 (290212.5570 -  9114600.9593) onde segue com o azimute de 124º11'54'' e uma extensão de 4,49m até o Ponto 22 (290215.6590 -  9114597.7270) onde segue com o azimute de 167º11'42'' e uma extensão de 4,09m até o Ponto 23 (290215.6992 -  9114593.6398) onde segue com o azimute de 11º34'39'' e uma extensão de 4,09m até o Ponto 24 (290213.0381 -  9114590.5373) onde segue com o azimute de 52º39'17'' e uma extensão de 8,00m até o Ponto 25 (290205.6831 -  9114587.3984) onde segue com o azimute de 67º54'59'' e uma extensão de 6,05m até o Ponto 26 (290200.0043 -  9114585.3213) onde segue com o azimute de 71º30'9'' e uma extensão de 88,69m até o Ponto 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.061,80m²."],
    [4323,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  909      DE   03   DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59758.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 3741027405, matrícula nº 64.167-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 16 de agosto de 2011.    PORTARIA N.º    910     DE  03   DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISAIAS BASTOS DA SILVA, CPF nº 6886884468, matrícula nº 87.021-1do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   911   DE  03   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ FELIX MOUTINHO, CPF nº 35861851468, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Limpeza, símbolo 'DDP', da Diretoria de Mercados e Feiras, da Companhia de Serviços Urbano do Recife- CSURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  912   DE  03  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALUÍZIO CAMILO DA SILVA, CPF nº 55071503468, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DSO', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  913   DE  03   DE   ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2012 - DRP/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ERICH BARTOLOMEU ANTAS E SILVA BANDEIRA, CPF nº 4588837404, matrícula nº 70.065-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração de Programa, da Coordenadoria de Engenharia e Operações, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   914  DE  03 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO, CPF nº 30204240468, matrícula nº 87.332-1, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   915  DE   03 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUZIA CARMEM CAMPOS DE FARIAS SILVA, CPF nº 27633675420, matrícula nº 66.970-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Coque, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 20 de março de 2012. Código de Lotação nº 1411535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     916   DE 03 DE  ABRIL     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLA CARVALHO DO RÊGO, CPF nº 26914425434, matrícula nº 92.761-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, a contar de 28 de março de 2012. Código de lotação 32192 e centro de custo nº 320123110.    PORTARIA Nº    917   DE  03  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CATARINA ASSUNÇÃO BAZANTE, CPF nº 13444050453, matrícula nº 50.197-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Benefícios e Desenvolvimento Social, símbolo 'DDI', Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   918    DE  03  DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conforme Carta anexa.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ARINALDO LINS FULCO, CPF nº 14237008487, matrícula nº 73.637-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Apoio Administrativo ao Órgão Gestor do Meio Ambiente, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   919  DE  03   DE   ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2012 - DRP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, IRENE MARIA DE FARIAS DOMINGOS, CPF nº 19336454404, matrícula nº 16.169-1 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos de Arquitetura, símbolo 'DDP', Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  920     DE  03 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JUDITE NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº 37170546434, para exercer de provimento em comissão de Gerente Operacional de Apoio Administrativo ao Órgão Gestor do Meio Ambiente, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   921    DE  03    DE ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Nomear, EXPEDITO BANDEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 47243104487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   922  DE  03   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RONALDO FRANCISCO DOS PASSOS, CPF nº 44926480468, matrícula nº 4000-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da DMU, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  923     DE  03    DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2012 - DRP/URB,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO ALVES DE ARAÚJO FALCÃO, CPF nº 10319469425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Assessoria de Coordenadoria de Saneamento, do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº    924    DE  03   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ADALGILETA DO SANTOS FREIRE, CPF nº 60883995468, matrícula nº 16.873-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Benefícios e Desenvolvimento Social, símbolo 'DDI', Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de abril de 2012.     PORTARIA Nº   925    DE   03  DE ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JANICE "],
    [4324,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"NORMA DE SOUZA QUEIROZ, CPF nº 29519284400, matrícula nº 41.342-0, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular FERNANDO HENRIQUE FREIRE, CPF nº 73369551420, matrícula nº 73.435-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   926      DE 03    DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, VÂNIA NERES DE SOUZA, CPF nº 04769642458, da função gratificada de Supervisor 3 Assistente de Serviços, símbolo 'FG3', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 23 de março de 2012.    PORTARIA Nº   927    DE 03   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora VÂNIA NERES DE SOUZA, CPF nº 04769642458, matrícula nº 72.501-9, da Prefeitura do Recife, a contar de 23 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N  928  DE 03 DE     ABRIL        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Emerson da Silva Pereira 87.117-0 AAE 23/12/2011  Paulo José Barbosa  87.108-0 AAE 11/12/2011  Cássio Carvalho Uchoa de Albuquerque 87.079-6 AAE 12/12/2011  Áureo Ricardo Silva Guimarães 87.137-1 AAE 16/12/2011  Nathalia Cristina de Siqueira 87.077-7 AAE 16/12/2011  Kelly Vanessa de Oliveira 87.086-8 AAE 22/12/2011  Edgar Santos de Pontes 87.082-0 AAE 08/01/2012  Mônica Rodrigues de Lima 87.075-8 AAE 24/01/2012  Inaldo da Rocha Carvalho 77.817-7 AAE 15/05/2011  Diego Raffael Pinto Gomes Pereira 87.092-5 AAE 12/01/2012      PORTARIA N   929   DE  03 DE  ABRIL            DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Nadja Lúcia Duarte de Brito 87.197-4 ADI 31/01/2012  Aldenira Azevedo Penin  87.201-4 ADI 08/02/2012  Onilton Araújo da Silva 87.164-4 ADI 12/02/2012  Viviane de Souza Ferreira 87.209-0 ADI 17/02/2012  Flávia Noêmia de Melo 87.204-8 ADI 07/03/2012  Adriana Pepita da Rocha Moreira 87.166-3 ADI 08/03/2012    PORTARIA N     930   DE 03   DE    ABRIL          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professores I os servidores abaixo relacionados:   NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Maria das Graças da Silva Lins 87.048-5 Prof.I 09/02/2012  Ana Maria de Queiroz 87.068-6 Prof.I 01/03/2012  Fabiana Silva Barbosa dos Santos 73.958-0 Prof.I 02/03/2012  Virgínia Bezerra Leonel de Melo 73.928-4 Prof. I 13/12/2011    PORTARIA Nº  931     DE  03  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias de nsº 860 a 862 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº  932  DE   03    DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias de nsº 852 a 859 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº   933    DE   03    DE        ABRIL                   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2012 - CCivil/PR, Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Ofício nº 531/2012 - GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.               R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Presidência da República/Casa Civil, a servidora SILVÂNIA MAGNA FERREIRA COSTA E SOUZA, Enfermeira, Matrícula nº 79.908-7, CPF nº 934.306.804-25, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº      934       DE     03      DE     ABRIL                DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2011-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 141/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, professora, Matrícula nº. 41653-0, CPFnº. 024.198.344-45, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº  935        DE  03     DE   ABRIL                 DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2011-GP do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 439 de 21 de março de 2012, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora CLARA LÚCIA SANTANA DE SIQUEIRA, Matrícula nº 302.583-7, CPFnº 439.564.164-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 21 de março até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  936 DE   03   DE     ABRIL          DE    2012  O PREFEITO do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Resultado do Concurso Público, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição nº 22 de 25 de Fevereiro de 2012.  RESOLVE:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 543/ 2012 GAB/SEEL, os candidatos abaixo relacionados:    AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  112373 MARIA PRISCILA HONORATO PEIXOTO 7020903-SDS-PE 07685473429 1º  102976 EVELYN CHAGAS DE AZEVEDO 6925638-SDS-PE 00911638466 2º  120176 PRISCILA GONCALVES FERREIRA 8059018-SDS-PE 08897703445 3º  "],
    [4325,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"114013 LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO 7208637-SDS-PE 07945589413 4º  115960 EMILY MONIKE MACEDO DA SILVA 7807086-SDS-PE 07611392492 5º  103173 VALQUIRIA LIMA DA SILVA 5234417-SSP-PE 03645008403 6º  112832 ERANICE GONCALVES 5795642-SSP-PE 03548803490 7º  118529 GENOVA MARIA SILVA DE LIMA 6877242-SDS-PE 05219865404 8º  109479 MARIANA CYSNEIROS DA SILVA 6346214-SSP-PE 05840460494 9º  113488 RENYELLE MEDEIROS DA COSTA 6352404-SDS-PE 05565823498 10º  120398 ENIO DE LIMA ARIMATEIA 7065099-SDS-PE 08336165444 11º  117654 FERNANDO JOSE PESSOA DE ANDRADE 8117534-SSP-PE 09906289490 12º  101591 VALERIA MARTA MARTINS CAVALCANTE DA SILVA 99001344381-SSP-AL 05359837438 13º  103448 ROSANA DIAS DE OLIVEIRA MELO 6787341-SDS-PE 06422287445 14º  115958 AMANDA CARLA DE FREITAS CANCADO 4278817-SSP-GO 00195295110 15º  103782 FABIO LUIS COELHO 5010887-SSP-PE 02925308465 16º  120683 MICHELE BISPO DE LIMA ARAUJO 5303122-SDS-PE 02663569402 17º  120539 JULIANA RENE DE AQUINO 5857334-SDS-PE 04838464495 18º  114999 DHIEGO RAPHAEL RODRIGUES ARAUJO 6276536-SDS-PE 01355615402 19º  101254 ANDREA FRANCISCA DA LUZ 3404349-SDS-PE 63088517449 20º  100202 FABIO NASCIMENTO SILVA 6444511-SDS-PE 04729057406 21º  107585 JANILDA RIBEIRO DE LEMOS 7467787-SDS-PE 09283874455 22º  117211 ANDRESSA HELENA DA SILVA 482213322-SSP-SP33158773864 23º  110109 MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA 002462661-SDS-RN05897205469 24º  113369 ROSE MARIANNE CAVALCANTI DA SILVA 7308038-SDS-PE 06078270419 25º  118908 MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA BARBOSA 5022920-SDS-PE 02828641481 26º  107859 VIVIANE FRANCISCA DA SILVA 7667499-SDS-PE 07187080409 27º  120716 THAYZA TORQUIA SILVA 7118348-SDS-PE 09254204412 28º  120824 ALEXANDRE WANDERLEY ALVES LEITE 5067319-SSP-PE 02975282460 29º  114989 MARIANA ACCIOLY MONTEIRO 7140205-SDS-PE 06137254410 30º  107039 MARIA RAMALHA DOS SANTOS 6883201-SDS-PE 01356120474 31º  111256 LILIAN ALVES DE OLIVEIRA LOPES 4754653-SDS-PE 09588685494 32º  118521 DENIS TEIXEIRA BEZERRA 7734934-SDS-PE 08181933443 33º  110471 MICHELLE TEIXEIRA PEREIRA 5301432-SSP-PE 03252511428 34º  109846 TIAGO GOMES DE MELO 7715623-SDS-PE 08070301473 35º  108908 VINICIUS NUNES PROCOPIO 529516-MAER-PE 08390190419 36º  117505 FABIO MARTINS DA SILVA 5574573-SDS-PE 04842609443 37º  107477 EVELINE MARIA TAVARES DA ROCHA 7542256-SDS-PE 07002586475 38º  100482 JESSICA LIMA QUEIROZ 7850577-SDS-PE 09478952480 39º  107069 SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA 1150010851-SSP-BA99753340320 40º  104480 WEYDSON SANTOS DA SILVA 7610017-SDS-PE 06835184450 41º  114575 INGRID LIMA DE BARROS 7199979-SDS-PE 07012613408 42º  117693 RICHELLY STHEFANY REGINO CASTRO 8021151-SDS-PE 08180774414 43º  120906 EMMANUELA KETHULLY MOTA DOS SANTOS 8333147-SDS-PE 09831263480 44º  115051 MARCIA ELIZABETE DA SILVA ALVES FERREIRA 5510742-SDS-PE 03250967408 45º  118981 ANA PAULA GUIMARAES DE BRITO 5615722-SSP-PE 02914555490 46º  100735 REGINA RODRIGUES DA SILVA 3533352-SSP-PE 64315479420 47º  108658 KEYSEANE MENEZES BEZERRA 7197772-SDS-PE 06540908407 48º  112735 ALEX CEZAR BEZERRA DE OLIVEIRA 6378036-SDS-PE 06423260451 49º  112070 HOLANEIDE DA SILVA MEDEIROS 4623935-SDS-PE 02807353401 50º  118089 FABIANA FERREIRA PACHECO MORAIS 5759651-SDS-PE 00912922478 51º  106712 ANA DILZA LINS DA COSTA LIMA 7101332-SDS-PE 06442472400 52º  115134 LINDALVA VIEIRA DA SILVA 7468920-SDS-PE 06446731418 53º  113299 JULIANNE THAIS DE MENDONCA MATOSO 7549488-SDS-PE 07315208402 54º  110161 APOENNA MIRELLY DE LIMA AZEVEDO 7555855-SDS-PE 07407799407 55º  110983 CAROLINE CARNEIRO LEOBALDO 8292830-SDS-PE 08919245401 56º  120865 ELVANICE SANTOS DE LIMA 5076733-SSP-PE 02804300439 57º  120563 FELIPE VALENCA DA SILVA 6311351-SSP-PE 04691356460 58º  112062 MAGDA CRISTINA MARIZ MEIRA 7218529-SDS-PE 06666832477 59º  104227 CASSYA KARLLA MARIA DA SILVA FREITAS 6925859-SDS-PE 06407562473 60º  116985 EDIGILSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE 6316157-SSP-PE 03996129475 61º  100623 FELIPE AUGUSTO NOGUEIRA LINS 8121156-SDS-PE 07832919493 62º  106718 FRANCINE DOMICIANO DUARTE SANTOS 2005757-SSP-PI 04255209430 63º  101635 CLEBSON JOSE DE OLIVEIRA SANTOS 7169173-SDS-PE 01407543423 64º  108702 LENILSON ALECAR DE MELO 885238-SSP-PE 07035900497 65º  118675 GILDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS RAMOS 0722828276-SSP-BA65331508472 66º  114511 RENATA MARIA DA SILVA SOARES 6981486-SDS-PE 05751181484 67º  112827 LIVIA LOUISI ARRUDA DA SILVA 6913881-SDS-PE 06749370403 68º  105733 ELVIS MAGALHAES SILVA 7716152-SDS-PE 08616261419 69º  120522 ROSIMERY SANTOS OLIVEIRA SILVA 2769560-SDS-PE 48907537453 70º  114886 IZABEL CRISTINA  ARAUJO CONCEICAO 8390099-SDS-PE 42628059568 71º  105139 PRISCILA DA SILVA ROCHA LOBO 6383215-SSP-PE 05332957424 72º  102364 EMANUELLE ANGELICA DIAS DO NASCIMENTO 7153289-SDS-PE 05755391432 73º  103465 VANESSA CAROLINE SOUZA SILVA 6977898-SDS-PE 07220932413 74º  105947 LAYS MORGANA DA SILVA 7427225-SDS-PE 08311630461 75º  119660 MARIA ELIANE BESERRA BONIFACIO 99001053883-SDS-AL04471422405 76º  106617 PRISCILLA DANIELLA MARCELINO DE LIMA 5802017-SSP-PE 01040032435 77º  113082 JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA 6066135-SDS-PE 04659684490 78º  121099 PRISCILLA PARISIO BARBOSA 6341362-SDS-PE 04802198426 79º  107522 JAQUELINE FIRMINO 6872386-SDS-PE 01368444482 80º  106239 ICARO LEAO CARVAHO 32526474-SSP-AL 08542790405 81º  101142 DIANA PAULA COSTA DOS SANTOS 4600391-SDS-PE 85915483453 82º  111879 CICERA MARIA LIMA DE ARAUJO 4784113-SSP-PE 92090885491 83º  116746 BRUNA FERRER DE MELO 5406634-SSP-PE 02683927495 84º  107148 LIVIA PRISCILA MONTEIRO MORAIS 7322471-SDS-PE 06550814456 85º  120466 EMILIA BEZERRA DE LIMA SILVA 5620223-SDS-PE 03943401405 86º  113481 FRANCISCO DANILO SOARES DOS SANTOS SHIMADA 7153928-SDS-PE06477415470 87º  119594 REBECA XAVIER BARBOSA 6380777-SDS-PE 05060007456 88º  120273 MARCIO EDEX DE ARAUJO 6950059-SDS-PE 07399653445 89º  102312 RENATA MARIA DA SILVA 6489970-SDS-PE 04675189474 90º  107785 LIDIANA CUNHA RORIZ T. DE MORAIS 6088986-SDS-PE 04596231419 91º  105127 RAFAELLA ALEXANDRA REGO BARROS 7814084-SDS-PE 07808102440 92º  101909 MICHELLE STEPHANE DA SILVA COSTA 7798006-SDS-PE 07936849432 93º  104579 ANDREZZA NATACHA SOARES DA PAIXAO 5492550-SSP-PE 03274735418 94º  101690 DIOGENES CALAZANS DOS SANTOS 7792853-SDS-PE 07990003457 95º  117173 LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS 3701756-SDS-PE 69659796404 96º  107799 REGILDA ALVES DA CUNHA 5258913-SSP-PE 02763887473 97º  114906 GABRIELA MARIA DE PAULA DANTAS 4273560-SDS-PE 82170207449 98º  100115 HUMBERTO JOSE ALVES DE ALMEIDA 6326585-SDS-PE 05857133408 99º  120748 POLIANA PATRICIA MARQUES FERREIRA. 7243135-SDS-PE 05988099459 100º  104369 KARINE MARIA SILVA DE LIMA 7905144-SDS-PE 08511572465 101º  100128 MARIANA PEREIRA DA SILVA 6234029-SSP-PE 05418015460 102º  118912 ANA PAULA MACIEL DA SILVA 7337774-SDS-PE 06422916400 103º  118935 FELIPE TIAGO DE LIRA PONCE 7291818-SDS-PE 01452345414 104º  107048 CARMEN RENATA SANTANA DE LUCENA 7297595-SDS-PE 07200047481 105º  107506 SILVIO PROFIRIO DA SILVA 5864764-SDS-PE 01018355405 106º  108063 PRISCILLA MAYARA RIBEIRO DA SILVA 6350211-SSP-PE 05950894456 107º  106678 SUELEN DE LIMA MACHADO 6386010-SSP-PE 06579933445 108º  100088 LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTI 5804510-SDS-PE 04507748488 109º  100719 ANA PAULA SA"],
    [4326,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"NTANA DE LIMA 7141492-SDS-PE 05958716409 110º  118330 RUTY  VELOZO DE MELO 1675422-SDS-PE 24613452449 111º  111022 CINTIA SUZANA DE LIMA ARAUJO 7164830-SDS-PE 07362700431 112º  107470 SILVANIA RAMOS DE OLIVEIRA 7418852-SDS-PE 06371010492 113º  103169 MARCIA RENATA FERREIRA AMARAL 31710204-SSP-AL 07713307400 114º  106317 GISELE GOMES DOS SANTOS 8432287-SDS-PE 09267839470 115º  112940 INALMAR MENDES DE CRISTO 4031089-SSP-PE 93245360444 116º  119204 KARLA KELLY LIRA DA SILVA 6111266-SSP-PE 04585943420 117º  116888 BARBARA LOPES LIMA 6674179-SDS-PE 01317295439 118º  108824 MARIA APARECIDA DA SILVA 6338377-SSP-PE 01475890451 119º  108192 OLGA PRISCILA BARROS DO VALLE 8349947-SDS-PE 08999808483 120º  118465 REGINA AUGUSTA COELHO SANTANA DE VASCONCELOS8048618-SDS-PE09654961474 121º  100611 TANIA MARIA SOUZA DA SILVA 1706693-SSP-PE 19890729415 122º  100312 FLAVIA MARIA ALVES COSTA 464351-MAER-PE 02548653480 123º  111192 IVYSON DE FREITAS ALVES 6063679-SDS-PE 04142348477 124º  102008 ETIENE LIMA SANTIAGO DA CONCEICAO 6261080-SDS-PE 04346492444 125º  113294 ALIRIA THAISA MONTEIRO COSTA 7320790-SDS-PE 07174434428 126º  101984 EMANUELLA RAMOS DE OLIVEIRA 7925960-SDS-PE 09042960400 127º  110800 EUGENIA BETANIA SOARES DAS CHAGAS 3781828-SDS-PE 58759506415 128º  107780 GABRIELE DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ 6385785-SDS-PE 05706703493 129º  102328 SIMEIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS 5764183-SDS-PE 04152870494 130º  109900 ADRIANO ALVES DA SILVA 6250839-SDS-PE 04532242452 131º  111366 GERLANE ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA 5818802-SDS-PE 03454666406 132º  120610 SUZANY KELLE VIEIRA DE MEDEIROS 7702558-SDS-PE 08940107438 133º  119200 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA 4707847-SSP-PE 93507194449 134º  105869 ANDREZA GOMES XAVIER 4916689-SSP-PE 75444992434 135º  103396 THAYS SANTANA FERREIRA 4579175-SSP-PE 03530696471 136º  107809 SINARA SANTOS DE SOUZA SILVA 5090523-SDS-PE 03131363436 137º  107971 ANTHONY DIAS CAVALCANTI 6683160-SDS-PE 06353433476 138º  118047 ALINE RIBEIRO DE FRANCA OLIVEIRA 6979192-SDS-PE 06748571430 139º  116755 IRINEIA FREITAS DOS SANTOS 5145104-SSP-PE 96192755434 140º  106059 FLAVIA CUNHA DE GOIS FRAGA LIMA 5260121-SDS-PE 03388730407 141º  106733 BARBARA LIMA OLIVEIRA DA SILVA 5398152-SDS-PE 04251759443 142º  101612 ROSEANE CRISTINA DA PAZ 6162850-SDS-PE 04665294496 143º  108239 ANDREZA GOMES COUTINHO DE SOUZA 384117788-SSP-SP07381455480 144º  111703 RHAYSSA MAYARA SOUZA FERREIRA 5999303-SDS-PE 08069274450 145º  109818 CARLOS EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS 5813780-SSP-PE 03942923408 146º  106256 WELLINGTON MAXIMO LIMA DA SILVA 7246069-SDS-PE 06082787420 147º  102110 BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA 6124190-SDS-PE 06298000496 148º  108993 LILLIAN MARIA TAVARES MARTINS 6416213-SDS-PE 04486555430 149º  111524 NATALIA DE FRANCA NIBBERING 6356631-SDS-PE 06992136496 150º  114570 ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 534962-MAER-PE 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 100906 JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 6.366945-SSP-PE 06014075470 422º  102453 RITA DE CASSIA DANTAS FURTADO 6258813-SDS-PE 07606191409 423º  115216 LUANA LIMA DE OLIVEIRA 7488032-SDS-PE 06656026427 424º  102377 SUZERLANE MARIA DA SILVA 7326197-SSP-PE 07278038405 425º  101337 JESSYKA DANYELLE BARRETO DOS PRAZERES 639"],
    [4329,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"7690-SSP-PE 01349061441 426º  108675 MICHELLY CRISTINE DE MATOS BARBOSA 7919601-SDS-PE 08337074426 427º  120878 TALITA MANUELA LUCENA DA SILVA 7922092-SSP-PE 09570189401 428º  118112 PAULO DE TASSO DE SOUZA JUNIOR 7217808-SDS-PE 08573919418 429º  115286 REBECA FERNANDA DA SILVA 8470718-SDS-PE 09365345405 430º  105003 ALICE CRISTINA AGUIAR DE LIMA 2271830-SSP-PE 47933720404 431º  113335 JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS 2578781-SSP-PE 60878452400 432º  115596 JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA 5778200-SDS-PE 04177024422 433º  113271 JACILENE MARIA SILVA 7216725-SDS-PE 06494284477 434º  113932 ANA LUCIA FERREIRA DE BRITO DA HORA 4.105.749-SSP-PE 77026195468 435º  102756 VIVIANE GALDINO BEZERRA 5172648-SDS-PE 04448012433 436º  119423 SIMONE SUSY DA SILVA ANDRADE ROMAO 2449228-SSP-PB 03682142495 437º  121001 IZADORA RAYANA BENTO ARAUJO 7744135-SDS-PE 05947675471 438º  112964 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA ASSUNCAO DE CASTRO 1779567-SDS-PE31890482404 439º  116617 JOSEANA ALTINA DE LIMA 5254117-SSP-PE 03612800418 440º  105859 ELISANGELA  MARIA DA SILVA 3826730-SDS-PE 75738627415 441º  119852 SILVIA QUEIROZ DA SILVA 6098413-SDS-PE 04103166444 442º  100634 KLEYTHIANE THAIS DA SILVA SCHELLING 6300808-SSP-PE 04834684440 443º  107896 JENNYFFER TATYANNA FERREIRA LEAO 6349306-SSP-PE 00941644448 444º  115481 CARLOS MAGNO MONTEIRO DO NASCIMENTO 7781559-SDS-PE 10079811485 445º  105931 ALEX FRANCISCO DOS SANTOS 7443577-SDS-PE 09013439438 446º  117546 ROSANGELA SOARES DA SILVA 6095873-SSP-PE 04151988440 447º  120077 ANTONIA OLIMPIA DOS SANTOS 5776681-SSP-PE 04275278488 448º  110726 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 6793480-SDS-PE 06420675464 449º  116629 MARTA MARIA BATISTA DE ANDRADE 7162065-SDS-PE 07786843426 450º  104051 MARIA CLARICE DE LIRA 1639963-SSP-PE 32723520404 451º  107070 JULIO CESAR DA SILVA 4958748-SDS-PE 83397256453 452º  115794 IVONE SILVA DE OLIVEIRA NETA 5359270-SDS-PE 03297300450 453º  110618 TAYNAN GOMES RODRIGUES SOUZA 5506184-SDS-PE 04084892432 454º  107853 KATARINA KELLY NASCIMENTO MARANHAO SA 6234313-SDS-PE 04113771405 455º  113977 FLAVIA MARIA DA SILVA 6166337-SDS-PE 04502492477 456º  111470 ELEN SILVA DE CARVALHO 7735051-SDS-PE 07389634456 457º  108464 JOSE ANDERSON QUEIROZ DA SILVA 7328962-SDS-PE 07403986440 458º  104789 LUIZ GABRIEL MOTA ABREU 7345861-SDS-PE 07814994454 459º  106158 ANDREA VANESSA DA SILVA 7967912-SDS-PE 07951823414 460º  115228 TAMIRIS PATRICIA DA SILVA 8065219-SDS-PE 08102423463 461º  107605 COSMO BRITO DE LIMA 8574333-SDS-PE 10156465493 462º  113556 JOSEFA ALBUQUERQUE DOS ANJOS RIBEIRO 4194261-SSP-PE 78457572415 463º  114383 LUCIANE SOUSA DA SILVA 4092127-SDS-PE 76796396472 464º  106600 LUCIANA MARIA DA SILVA 5426685-SDS-PE 92123511404 465º  120300 ANNANDA KALLINA LEANDRO SILVA 6908941-SDS-PE 07135881443 466º  111032 NATALIA DO NASCIMENTO SILVA 7215361-SDS-PE 07400790420 467º  109478 MARINA SOARES RAMOS COUTINHO 7055696-SDS-PE 07207045450 468º  105594 PAULA ARRUDA DOS SANTOS 7868454-SDS-PE 09689233483 469º  103038 JOSE ALYSON LOPES DE OLIVEIRA 7858815-SDS-PE 07875677440 470º  119323 VANIA DE FREITAS CAVALCANTI 2792159-SDS-PE 40195031415 471º  112776 MARIA DO BOM PARTO GOMES DE SANTANA 3117597-SDS-PE 62166158404 472º  109930 SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA 4606318-SSP-PE 70711437491 473º  107791 JOARAM LESSA SILVA 6166527-SDS-PE 06474308435 474º  102351 CLEONICE APARECIDA DA SILVA 6341916-SDS-PE 04161950403 475º  118533 VERIDIANA MARIA ALVES DOS SANTOS 7159283-SDS-PE 07394186458 476º  114706 MARIA DE FATIMA DA SILVA 2548729-SSP-PE 95037829453 477º  120697 MARCOS AURELIO RODOLFO 3025578-SDS-PE 40711595453 478º  102649 PATRYCIA FERNANDA DE MOURA SILVA  LIMA 4685957-SDS-PE 02714101402 479º  100918 ELIELZA LEMOS DA SILVA 5548064-SDS-PE 04123435416 480º  113470 CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 6214745-SSP-PE 04173246420 481º  106278 SANDRO JUAREZ BRASIL RAMOS 4862342-SDS-PE 03583738403 482º  116769 DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6413381-SSP-PE 03962176489 483º  101556 JULIANA GOMES DO PRADO 6203438-SDS-PE 04479014438 484º  113797 EDIUMAR JOSEFA DUARTE RONCON 35185538-SDS-AL 06683022402 485º  120604 POLYANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 6766233-SDS-PE 07318991485 486º  115909 LETICIA ALINE DE SOUZA NECO 8764084-SSP-PE 09836997474 487º  109421 AMONAY SANTOS DE PAULA 7771937-SDS-PE 08018610479 488º  102332 DAVID DE FIGUEREDO DOS SANTOS 7597556-SDS-PE 06982675408 489º  106746 LADJANE MARIA DE LIMA SOUZA 3043421-SDS-PE 48884537487 490º  114854 LEONOR SEVERINA DOS SANTOS OLIVEIRA 5037688-SSP-PE 02418776441 491º  101393 JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO 5745152-SDS-PE 03515448446 492º  100405 ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA 5908516-SDS-PE 03485698407 493º  110588 MARCELY MUNIQUE TRINDADE MAIA 7562327-SDS-PE 06806298400 494º  119935 CLAUDIA DE SANTANA ROSA 7704689-SDS-PE 08153330489 495º  109163 MARIA DE FATIMA TUBIAS 5196993-SSP-PE 02537904419 496º  115211 ZILDYANE KASSIA CORDEIRO ANTUNES 6383137-SSP-PE 06110735442 497º  105417 MARINA CAROLINA DA COSTA XAVIER 7304549-SDS-PE 06828511409 498º  117555 EDILENE MARIA DA SILVA ARAUJO 3510981-SDS-PE 69781370491 499º  104127 ESTER CORREIA DA SILVA 2987601-SDS-PE 42537185404 500º    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito     PORTARIA Nº  905  DE  02  DE 04  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 12.698-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 772 e nº 785 de 23 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 24 de março de 2012, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 213 e nº 214/2012 - DPR/URB,     Na Portaria nº 785, referente a nomeação da servidora JOSEFINA LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 49613308415, matrícula nº 17.089-5,    Onde se lê: 'CPF nº 49713308415'    Leia-se: 'CPF nº 49613308415'    Na Portaria nº 772, referente a nomeação do servidor LUIZ ALBERTO CARVALHO VILLAR, CPF nº 15748618057,    Onde se lê: 'Gerente Administrativo'    Leia-se: 'Gerente de Reassentamento'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4330,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.786/2012    Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a remuneração correspondente aos cargos integrantes da Estrutura Administrativa e Gabinetes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo I desta Lei.    Art. 2º - Fica reajustada a remuneração correspondente as Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.     Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente fica reajustada em dez inteiros percentuais (10%) a partir de 1º de abril de 2012, conforme valores constantes do anexo III desta Lei.    Art. 4º - Fica reajustado em dez inteiros percentuais (10%) os vencimentos dos servidores inativos, e as pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 5º - Fica acrescida em dez inteiros percentuais (10%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011 de 20 de março de 1995 e da Resolução 2527 de 21 de dezembro de 2010.    Art. 6º - Ficam criados, no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social - DSC, três (03) cargos de Coordenador da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-IV.    Art. 7º - Ficam reajustadas as Encarregaturas em dez inteiros percentuais (10%), conforme valores constantes do anexo IV desta Lei.    Art. 8º - Os assessores jurídicos da Câmara Municipal do Recife e aos assessores jurídicos da Administração direta do município do Recife, que se encontrem lotados na Câmara Municipal e no exercício de suas funções na Procuradoria Legislativa, perceberão, a título de incentivo, gratificação no valor correspondente ao símbolo EAC-         V da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, não podendo o quantitativo de beneficiários exceder a 04 (quatro).  ?  § 1º - Os detentores da vantagem pecuniária a que se referem o caput deste artigo serão designados por portaria do Primeiro Secretario.      § 2º - Aos detentores da vantagem pecuniária a que se refere o caput deste artigo fica vedada a sua acumulação com a percepção da gratificação denominada Encarregatura.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.    Recife, 03 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 41/2012 Autoria da Comissão Executiva.    LEI Nº 17.787/2012    Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Desenvolvimento do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta Lei institui o plano de Cargos, Carreira e Desenvolvimento do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.    Art. 2º O Grupo Ocupacional Segurança Municipal é constituído pelo cargo de Agente de Segurança Municipal, hierarquicamente organizado em carreira, com três classes: classe Guarda Municipal, classe Subinspetor e classe Inspetor.    Parágrafo Único. O quantitativo geral de Agentes de Segurança Municipal é de 1.300 (mil e trezentos) cargos divididos em classes, cujos requisitos para investidura, as atribuições gerais do cargo e forma de acesso encontram-se definidos nesta Lei.    CAPÍTULO I  DA CONCEITUAÇÃO    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:    I - Grupo Ocupacional - conjunto de classes correlatas quanto à natureza das atribuições e o grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições -     II - Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, sob denominação própria e número definido, ocupado por servidores do quadro efetivo do órgão -     III - Classes - conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções escalonadas, de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si -     IV - Função - conjunto de tarefas correlatas, que diferem conforme as competências das classes -     V - Faixa ou Nível Salarial - conjunto de pontos do vencimento (referência) de uma Classe.    CAPÍTULO II  DA TABELA    Art. 4º A Tabela de Vencimento Básico - TVB, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, permanece aquela constante da Lei Municipal nº 17.732/2011 e alterações posteriores.    CAPÍTULO III  DA PROGRESSÃO    Art. 5º Progressão é a Movimentação Funcional Horizontal efetuada mediante os critérios de tempo de serviço e merecimento.      SEÇÃO I  DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO    Art. 6º A Progressão, com base no tempo de serviço, corresponde aquela ordinariamente efetuada em virtude da permanência e do tempo de efetivo exercício do servidor na Classe, e dar-se-á:    I - por quadriênio completo de efetivo exercício na Classe, para cada um dos três (03) primeiros pontos da TVB -     II - por triênio completo de efetivo exercício na Classe, para cada um dos seis (06) últimos pontos da TVB -     III - nos meses de abril e outubro de cada ano -     § 1º Considera-se, como de efetivo exercício na Classe, o tempo de serviço correspondente:    I - ao desempenho de mandato sindical -     II - ao disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85 (EFPMR) -     III - as licenças previstas nos incisos I e III do art. 95 da Lei nº 14.728/85 (EFPMR) -       IV - ao exercício do Cargo de Provimento em Comissão, Função de Confiança ou à disposição de outros Órgãos ou Entidades da Administração Municipal.    Art. 7º Não terá direito a Progressão por tempo de serviço o servidor que tiver recebido a pena disciplinar de suspensão, no triênio ou quadriênio correspondente.  § 1º No caso em que o servidor, antes de completar o triênio ou quadriênio, tenha contra si solicitação de instauração ou esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, a progressão só se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão -     § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo à data em que foi completado o período aquisitivo -     § 3º Caso se conclua pela aplicação da pena de suspensão, a mesma não será considerada com relação ao período aquisitivo seguinte.    CAPÍTULO IV  DAS PROMOÇÕES    Art. 8º Promoção é a Movimentação Funcional Vertical, correspondendo a passagem do servidor de uma Classe para a imediatamente seguinte na Carreira.    Parágrafo Único - A promoção implicará sempre no provimento na nova classe, cujo enquadramento se dará no nível correspondente ao da classe anterior.    Art. 9º As Promoções dar-se-ão:    I - por antiguidade -     II - por merecimento, mediante avaliação funcional -     Parágrafo Único - As promoções por antiguidade, bem como as por merecimento, com base no avaliação funcional periódica, são condicionadas sempre ao surgimento de vaga na classe imediatamente superior, e se darão de maneira alternada.    SEÇÃO I  DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE    "],
    [4331,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"Art. 10 Será promovido, por antiguidade, o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na classe dentre todos os demais servidores aptos à promoção, com base neste critério.    Parágrafo Único - Considera-se, como de efetivo exercício na Classe, o correspondente ao desempenho de mandato sindical, bem como o disposto no     Art. 76, com exceção do inciso X, e as hipóteses dos incisos I e III do Art. 95 da Lei nº 14.728/85 (EFPMR)    Art. 11 Não poderá concorrer a promoção por antiguidade, o servidor que:    I - estiver cumprindo o período de Estágio Probatório -     II Não tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 1 (um) ano na Classe de Subinspetor. -     III - em disponibilidade -     IV - tenha sido punido com pena de suspensão, aplicada mediante instauração do Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos doze meses anteriores ao surgimento da vaga.    Art. 12 Em caso de empate, será promovido, de acordo com os critérios abaixo a serem sucessivamente observados, o servidor que possuir:    I - maior tempo do serviço público prestado exclusivamente à Administração Direta do Poder Executivo Municipal -     II - maior tempo de Serviço Público Municipal -     III - maior tempo de Serviço Público -     IV - maior idade civil.    Parágrafo Único. Considera-se como Serviço Público, para fins dos incisos II e III deste artigo, aquele prestado, sem distinção, tanto aos Órgãos da Administração Direta como às demais pessoas jurídicas componentes da Administração indireta.    SEÇÃO II  DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO    Art. 13 A promoção por merecimento, com base na Avaliação Funcional, é aquela que se alicerça no conjunto de qualidades e atributos que distinguem o servidor dentre os demais integrantes da Classe, apurados mediante critérios quantificados, em procedimento de avaliação periódica de desempenho.    Art. 14 A Avaliação do Desempenho Individual - ADI, constitui procedimento permanente e periódico, efetuado ao final de cada semestre, independentemente do surgimento de vagas a serem preenchidas mediante Promoção, e tem por instrumento operacional o Boletim Individual de Desempenho - BID.    Art. 15 O Boletim Individual de Desempenho - BID, corresponde ao instrumento padronizado do registro e avaliação funcional do servidor, através da observação de requisitos essenciais e fundamentais do seu desempenho, previamente estabelecidos e quantificados mediante a atribuição de pontos positivos e negativos pelo chefe imediato.    § 1º Constituem requisitos essenciais do desempenho, constantes do Boletim, e aferidos mediante a atribuição de pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez):    I - a qualidade e produtividade do serviço -     II - probidade -     III - controle emocional -     IV - capacidade de decisão e organização -     V - senso de colaboração -     VI - conhecimento profissional -     VII - participação e aproveitamento em cursos específicos da função -     VIII - disciplina.      § 2º Deverá ser oferecida, a todos os membros da Classe, a oportunidade de participação em Cursos Específicos de Aperfeiçoamento, e na hipótese em que não tiver sido possível a participação do servidor, por motivo alheio a sua vontade, devidamente justificado, ou por falta da Administração, o item VII deverá ser desconsiderado no cálculo da média aritmética do Boletim -     § 3º Funcionarão, como fator de redução da nota final do Boletim, a Impontualidade e a Inassiduidade do servidor, quantificadas mediante a atribuição de pontos negativos na seguinte escala:    I - por cada dia de atraso ou saída antecipada, não justificados, nos termos da legislação vigente, será atribuído 0,10(zero vírgula dez) pontos negativos -     II - por cada falta não justificada ao serviço, nos termos da legislação vigente, será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos negativos -     § 4º A nota final do Boletim Individual de Desempenho, referente a Avaliação Funcional do semestre, resultará da expressão numérica advinda da média     aritmética dos pontos atribuídos aos requisitos do § 1º, descontados, em seguida, os pontos negativos porventura existentes nos termos do § 3º deste artigo.    Art. 16 Será promovido, por merecimento, o servidor que, dentre os candidatos, tiver obtido a maior média final de merecimento, resultando esta da média aritmética das Notas Finais atribuídas nos Boletins de Desempenho das três últimas avaliações periódicas coletivas anteriores ao surgimento da vaga.    § 1º Na ausência de avaliação, considerar-se-á, para fins de cálculo da média final de merecimento, como sendo de valor zero, a nota final do Boletim Individual de Desempenho - BID - correspondente, devendo-se registrar, na publicação do resultado, o motivo da ausência.    § 2º Em caso de empate, será promovido, de acordo com os critérios abaixo a serem sucessivamente observados, o servidor que possuir:  I - maior tempo de efetivo exercício na Classe, nos termos do Parágrafo Único do art. 10 -     II - maior tempo de serviço público prestado exclusivamente a Administração Direta do Poder Executivo Municipal -     III - maior tempo de Serviço Público Municipal -     IV - maior tempo de Serviço Público -     V - maior idade civil.    § 3º Considera-se, como Serviço Público, para fins dos incisos III e IV deste artigo, aquele prestado, sem distinção, tanto aos Órgãos da Administração Direta quanto às demais Pessoas Jurídicas componentes da Administração Indireta do Município.    § 4º Não será considerado, nos incisos do § 2º, o tempo relativo a afastamento para exercício de mandato eletivo.    Art. 17 Não será avaliado, para efeito da promoção, o servidor que no semestre correspondente:    I - esteve afastado do cargo, em virtude do exercício de mandato eletivo -     II - esteve afastado do cargo, em virtude do exercício do mandato sindical -     III - estiver cumprindo pena disciplinar ou a tenha cumprido nos últimos 12 (doze) meses anteriores -     IV - estiver em estágio probatório -     V - estiver em disponibilidade -     VI - estiver à disposição do Órgão, Entidade ou Poder, de qualquer esfera, desenvolvendo atividades que não sejam aqueles inerentes ao seu cargo -     VII - estiver licenciado por tempo superior a dois meses, exceto no gozo de licença-prêmio -     VIII - Não tiver cumprido, ainda, o interstício de 03 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 01 (um) ano na classe de Subinspetor.    Parágrafo Único - Não será promovido, por merecimento, o servidor que, no momento da efetivação da promoção, se encontrar numa das hipóteses contidas nos incisos I a VI.    CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 18 O servidor que tiver contra si solicitada a instauração ou estiver respondendo a processo administrativo disciplinar poderá concorrer à Promoção, cujo ato de provimento, contudo, só se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação de penalidade, retroagindo seus efeitos a data fixada para a referida promoção.    Art. 19 Fará jus à movimentação funcional o servidor que vier a falecer depois de ter cumprido o triênio ou quadriênio, no caso de progressão, ou em se tratando de promoção, houver obtido classificação ou aptidão no procedimento, sem que "],
    [4332,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"esta tenha sido efetivamente implantada.    Art. 20 As movimentações funcionais de que trata esta Lei se efetivarão mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser devidamente publicadas no Diário Oficial.    Art. 21 A Progressão por antiguidade dar-se-á nos meses de abril e outubro de cada ano pela Administração, uma vez completado o período aquisitivo pelo servidor e atendidas as demais condições legais, sendo os efeitos do Ato de efetivação retroativos àquela data.    Art. 22 A Secretaria a quem estiver subordinado o Grupo Ocupacional Segurança Municipal, juntamente com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/SADGP, fiscalizarão e coordenarão os trabalhos referentes às Promoções, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, para fins de efetivação.    Art. 23 Fica criada uma Comissão de Promoções, responsável pelo processamento, coordenação e publicação dos resultados das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas Semestrais e do Procedimento das Promoções, inclusive, da elaboração das Listas Finais de Classificação, sendo composta:    I - por um representante da Secretaria a quem estiver subordinado o Grupo Ocupacional Segurança Municipal -     II - por dois representantes do SDIRH -     III - por dois servidores do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, de idoneidade comprovada e integrantes da Classe Final da Carreira, indicados pelo Comando do Grupo Ocupacional, para o período de um ano, vedada indicação consecutiva.    Art. 24. Os Boletins Individuais de Desempenho - BID - deverão ser preenchidos pelos Chefes ou Superiores Imediatos dos integrantes da carreira, aptos na última quinzena de cada semestre, e remetidos a comissão de promoções, pelo Comando, na primeira quinzena do semestre seguinte.    Art. 25. O resultado das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas serão publicados no Diário Oficial do Município, durante os três meses seguintes ao semestre avaliado.    § 1º Do resultado das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas caberá recurso para a Comissão de Promoções, no prazo de 15 (quinze dias) da data da publicação, e, da sua decisão, caberá, no mesmo prazo, recurso para o Secretário da SADGP -     § 2º Fica assegurado, ao servidor avaliado, o acesso ao respectivo Boletim Individual de Desempenho.      Art. 26 As vagas surgidas num semestre deverão ser providas até o final do semestre seguinte.    § 1º A lista final de classificação dos servidores postulantes das vagas surgidas no semestre deverá ser publicada durante os três primeiros meses do semestre seguinte -     § 2º Aplica-se ao presente artigo o disposto no § 1º do artigo anterior -     § 3º Da decisão proferida pelo Secretário do SADGP caberá recurso, no prazo de dez dias, contados da publicação no DOM, para o Chefe do Poder Executivo Municipal -     § 4º Não poderá ser efetuado o provimento de vaga para promoção se pendente recurso a ele relacionado.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 27. Com o início da vigência desta Lei, a Administração deverá proceder ao reenquadramento, na nova TVB, dos servidores ativos e  inativos, de acordo com as regras estabelecidas no Capítulo II, levando-se em conta o tempo de efetivo exercício na Classe respectiva, mantidas as vantagens e gratificações concedidas em lei.    Parágrafo Único. Caso o servidor perceba atualmente vencimento básico superior ao correspondente ao seu tempo do efetivo exercício na Classe, na nova TVB, deverá ser enquadrado de acordo com o seu vencimento, no ponto igual ou imediatamente superior da nova tabela, permanecendo no mesmo até completar o tempo exigido para o novo ponto de progressão.    Art. 28.  A Prefeitura do Recife constituirá Grupo de Trabalho, com um titular e um suplente representando a Secretaria de Serviços Públicos, um titular e um suplente representando a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, um titular e um suplente representando o comando da Guarda Municipal, três titulares e três suplentes representando o Sindicato dos Servidores Públicos da     Administração Direta Indireta do Município do Recife - SINDSEPRE - com o objetivo de apresentar, num prazo de 90 dias, alterações ao Plano de Cargos de que trata esta lei.   .  Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.    Art. 30. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 03 de Abril de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 04/2012 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº 17.788 /2012                       Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:     Art.1º - Esta Lei específica dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.    TABELAS  Art.2º - As tabelas de vencimentos dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC estão abaixo relacionadas e terão seus valores fixados na forma dos respectivos anexos.  I. Tabela Geral de Vencimentos da Administração Direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, na qual passam a ser incluídos também os cargos de Técnico de Nível Superior e de Administrador - Anexo I -   II. Tabela de vencimentos do cargo de Jornalista - Anexo II -   III. Tabela de vencimentos da Guarda Municipal do Recife - Anexo III -   IV. Tabela de vencimentos do Cargo de Assessor Jurídico do Município - Anexo IV -   V. Tabela de vencimentos do Cargo de Procurador Judicial - Anexo V -   VI. Tabela de vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Anexo VI -   VII. Tabela de vencimentos dos cargos de Analista de Desenvolvimento Ambiental, Analista de Desenvolvimento Urbano e Analista de Defesa Civil - Anexo VII -   VIII. Tabela de Vencimentos dos Músicos - Anexo VIII -   IX. Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas - Anexo IX -   X. Tabela de Vencimentos do Cargo de Auditor do Tesouro Municipal - Anexo X -   XI. Tabela de Vencimentos do Cargo de Analista de Finanças - Anexo XI -   XII. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente em Saúde 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, pr"],
    [4333,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4,"evista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores- Anexo XII -   XIII. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente Técnico em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores- Anexo XIII -   XIV. Tabela de vencimentos dos cargos contidos no subgrupo Assistente Técnico em Saúde I 20 e 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do  Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XIV -   XV. Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde II 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XV -    XVI. Tabela de vencimentos do subgrupo Técnico em Saúde de Nível Superior 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e   XVII. Vencimentos da Secretaria de Saúde, prevista na Lei Municipal n° 16.959/2004 de 05/02/2004, e suas alterações posteriores - Anexo XVI -    XVIII. As tabelas de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, cujos valores são fixados de acordo com o agrupamento vencimental - AG do Anexo V da Lei Municipal n° 17.772/2012 de   XIX. 04/02/2012, passa a vigorar de acordo com os valores redefinidos no Anexo XVII desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. Os efeitos financeiros das tabelas contidas no Anexo XVII dos agrupamentos vencimentais  AG - XII e AG XIII serão contados a partir de 1º de julho de 2012.    Art.3º - As Tabelas do Grupo Ocupacional Magistério constantes dos Anexos da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passam a ter os valores constantes do Anexo XVIII desta Lei e seus efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de janeiro de 2012.    Art.4º - A remuneração  mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário, prevista atualmente no art. 4º da Lei nº 17.555, de 10 de julho 2009 e suas modificações posteriores, passa a ser fixada no Anexo XIX desta Lei.    Art.5º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador da Administração Direta do Município do Recife passam a receber vencimento conforme a tabela contida do anexo XX desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. O enquadramento dos atuais contadores será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo.    Art.6º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Compras passam a receber vencimento conforme a tabela contida do anexo XXI desta Lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. O enquadramento dos atuais analistas será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo.    Art.7º - Os Vencimentos dos cargos que compõem o quadro funcional do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC são fixados nos seguintes valores:    I. Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   II. Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico - R$ 703,89 (setecentos e três reais oitenta e nove centavos) -   III. Cargos efetivos de Educador Social - R$ 937,81 (novecentos trinta e sete reais e oitenta e um centavos).    Art. 8º - Os parágrafos 1º e 2º do inciso II,  do Art. 8º da Lei nº 17.626/2010 passa vigorar com a seguinte redação:    § 1º  Os Ocupantes dos Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional Superior do IASC, bem como os Ocupantes dos Cargos de Técnico em Assistência Social da Secretária de Assistência Social, que estiverem em efetivo exercício de suas funções no âmbito do IASC ou da Secretaria de Assistência Social, farão jus a uma gratificação denominada 'Gratificação de Assistência Social', no valor de R$ 200,00(duzentos reais).    § 2º  Os Ocupantes dos Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional Técnico do IASC, bem como os Ocupantes dos Cargos de Agente Administrativo da Assistência Social da Secretaria de Assistência Social, que estiverem em efetivo exercício de suas funções no âmbito do IASC ou da Secretaria de Assistência Social, farão jus a uma gratificação denominada 'Gratificação de Apoio à Assistência Social', no valor de R$ 105,64 (cento e cinco reais e sessenta e quatro centavos).'    VENCIMENTOS CARGOS ISOLADOS  Art.9º - Os vencimentos dos cargos abaixo listados passam a ser fixados nos seguintes valores:  I. Motorista - R$ 1.234,53 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinquenta e três centavos) -   II. Assistente Técnico de Administração e Serviços - R$ 739,39 (setecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) -   III. Agente Operacional - R$ 622, 00 (seiscentos vinte e dois reais) -   IV. Assistente Técnico de Controle Ambiental - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -    V. Assistente Técnico de Controle Urbano - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -   VI. Assistente Técnico de Defesa Civil - - R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) -   VII. Técnico de Cadastro Imobiliário - R$ 1.228,08 (mil duzentos e vinte e oito reais e oito centavos) -   VIII. Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   IX. Técnico em Assistência Social 2 Psicólogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   X. Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   XI. Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo - R$ 1.452,49 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -   XII. Agente Administrativo da Assistência Social - R$ 703,89 (setecentos e três reais e oitenta e nove centavos).  XIII. 'Art. 28. A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).'     ENQUADRAMENTO EM PLANOS  Art.10 - Os cargos de Assistente Social 20 horas semanais, Fisioterapeuta 20 horas semanais e Terapeuta Ocupacional 20 horas semanais, criados pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 serão parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG XV.    Art.11 - Os cargos de Farmacêutico 40 horas semanais, Fonoaudiólogo 40 horas semanais, Nutricionista 40 horas semanais e Psicólogo 40 horas semanais criados pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 serão parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG XVI.    Art.12 - O cargo de Acupunturista 30 horas semanais criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e   Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Mu"],
    [4334,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"nicipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG VII.    Art.13 - O cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG V.    Art.14 - O cargo de Técnico de Prótese Dentária 30 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG III.    CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES  Art.15 - Fica criada, em substituição a Gratificação de Função PSF criada pela Lei 17.233/2006, a Gratificação de Saúde da Família paga em função da ampliação das responsabilidades e/ou aumento de carga horária aos servidores relacionados no Anexo     XXII nos valores nele especificados, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.  § 1º A Gratificação de Saúde da Família somente poderá ser incorporada aos proventos se vier sendo percebida por mais de 5 (cinco) anos ininterruptamente, ao tempo da aposentadoria, sob o regime de paridade e desde que tenha havido contribuição previdenciária.    § 2º Os efeitos financeiros dos reajustes das gratificações do Anexo XXII correspondentes aos médicos 20 e 40 horas se darão a partir de 1º de julho de 2012.    Art. 16 - Fica criada a Gratificação de Atividade Jurídica no âmbito da autarquia Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC a ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior de Advogados, pelo efetivo exercício da representação judicial e extrajudicial da Autarquia no valor de R$ 1.547,51 (mil quinhentos quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).'    Art.17 - Fica criada a Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Controle de Compras - GDACOM, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a ser paga aos ocupantes do cargo de Analista de Compras em exercício na Secretaria de Finanças ou na Controladoria Geral do Município.    'Art. 18 -  Fica criada a Gratificação de Atividade de Arquivo no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser paga aos servidores lotados no Arquivo Geral da Sede da Prefeitura até o limite de 11 (onze) servidores.'    Art.18 - Fica criada a Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial, a ser atribuída aos Técnicos em Cadastro Imobiliário, lotados na Secretaria de Finanças.  § 1°. 30% (trinta por cento) do valor da gratificação dependerá de cumprimento de metas individuais de trabalho, incluindo a obediência aos prazos para entrega, a serem fixadas, mediante portaria, pelo Secretário de Finanças, levando em consideração os seguintes critérios:  I. eficiência, assiduidade e pontualidade -   II. disciplina e idoneidade moral -   III. atualização, consolidação e aperfeiçoamento do Cadastro Imobiliário -   IV. execução de serviços de desenho e atualização das plantas básicas do Cadastro Imobiliário -   V. levantamento de dados cadastrais em campo -   VI. execução de atividades de controle e análise de documentos do Cadastro Imobiliário e de Logradouros -   VII. atualização da planta de loteamento e fotoquadras -   VIII. execução de outras tarefas atinentes à Gerência de Tributos Imobiliários  § 2°. 70% (setenta por cento) do valor da gratificação dependerá de cumprimento de metas coletivas de acréscimo do valor do lançamento no Cadastro Imobiliário.  § 3°. O Secretário de Finanças fixará, mediante portaria, as metas previstas no parágrafo anterior, considerando os seguintes critérios:      I -  Periodicidade trimestral para a apuração da meta, considerando os  mesmos     períodos do ano anterior.  I. A meta trimestral não poderá ultrapassar a média de acréscimo no valor do lançamento dos últimos 02 (dois) anos.  II. O valor mínimo para recebimento será de 75% (setenta e cinco por cento) de atingimento da meta trimestral. Para acréscimos inferiores, o valor da parcela relativa à meta coletiva será de 0%.    Art.19 - A Gratificação Especial de Eventos Extraordinários prevista na Lei 17.398/2007 e alterações posteriores vigorará, para os cargos abaixo discriminados, com os seguintes valores, para plantão de 12 (doze) horas:  I. Psicólogo R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   II. Assistente Social R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   III. Fisioterapeuta  R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   IV. Terapeuta Ocupacional R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) -   V. Agente Comunitário de Saúde R$ 120,00 (cento e vinte reais) -   VI. Agente de Serviços Gerais R$ 100,00 (noventa reais) -   VII. Agente Administrativo, Agente de Administração Geral, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo e Auxiliar de Administração Geral R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).    REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES    Art. 20 - O valor da Unidade de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o artigo 36 da Lei nº 17.239/2006, passa a ser do valor de R$ 6,37(seis reais e trinta sete centavos).    Art.21 - A Gratificação de Especialidades Odontológicas, a serem pagas aos profissionais lotados no Centro de Especialidades Odontológicas, passarão a vigorar nos seguintes valores:  I. Cirurgião Dentista com carga horária de 20 horas semanais - R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   II. Cirurgião Dentista com carga horária de 40 horas semanais - R$ 800,00 (oitocentos reais).    Art.22 - O valor da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, prevista no Art. 14 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, passa a ser de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).    Art.23 - O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Jardineiro e Trabalhador, será fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de 1º de julho de 2012.    Art.24 - O Adicional de Plantão previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem 30 horas e 40 horas semanais, Técnico de Enfermagem 30 e 40 horas semanais, Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório Citotécnico, Agente de Redução de Danos, Cuidador de Residência Terapêutica, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Obra e Serviços, Fiscal de Serviços Urbanos, Mestre de Oficina, Motorista, Técnico de Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Agente Administrativo, Agente da Administração Geral, Agente de Defesa do Patrimônio, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilógrafo, Desenhista, Telefonista, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal 30 e 40 horas passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.    Art.25 - O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Cirurgião Dentista 20 horas e 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.0"],
    [4335,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"00,00 (mil reais), a partir de 1º de julho de 2012.    Art.26 - Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde que compõem as Equipes de Saúde da Família e dos Núcleos de Apoio ao Programa Saúde da Família que atingirem as metas de implantação do Acolhimento e de adesão ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade farão jus a um bônus correspondente a uma parcela do Adicional por Desempenho de Equipe.    PARÁGRAFO ÚNICO. O Bônus de que trata o caput deste artigo será calculado pela média aritmética dos valores percebidos no período de janeiro a outubro e paga no mês de dezembro com recursos oriundos dos repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde.'     Art. 27 - A Gratificação prevista no Art. 7º da Lei 17.626/2010 passa a ser paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mantida as mesmas condições previstas na referida Lei.'    Art. 28 - O Município constituirá Grupo de Trabalho com 8 (oito) componentes, sendo  2 (dois) representantes da Secretaria de Finanças, 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município, 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão e Pessoas e 4 (quatro) representantes da Afrem Sindical, entre esses 2 (dois) auditores do tesouro municipal com mais de 20 anos de efetivo exercício no cargo,  com o objetivo de apresentar, num prazo de 90( noventa) dias, renovável por igual período, modificações no Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV de que tratam os artigos 34 a 52 desta Lei.    Art.29 - Fica alterado o art. 43, no seu caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 17.626/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 43.  A Gratificação de Verba Honorária - GVH, prevista na Lei nº. 16.832 de 27 de dezembro de 2002, será devida somente quando a arrecadação de Receita de Honorários de Advogados superar o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores Judiciais da Ativa em janeiro de 2012.    § 1º A Gratificação de que trata o caput é calculada devendo ter como dividendo a diferença entre a arrecadação de Receita de Honorários de Advogados e o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores da Ativa em janeiro de 2012, e, como divisor, o quantitativo correspondente ao quadro de Procuradores Judiciais da Ativa.    § 2º Caso a diferença do parágrafo anterior venha a exceder o valor correspondente ao somatório da GAP devida aos Procuradores da Ativa em janeiro de 2012, 40% (quarenta por cento) desse valor excedente passarão a constituir receita do Fundo previsto no art. 40 da Lei Municipal nº 17.239, de 7 de     julho de 2006, e o restante será efetivamente pago aos Procuradores Judiciais, na forma do parágrafo anterior .'    Art. 30-  Ficam reajustados em 2,5% (dois e meio por cento) os níveis C, D e E dos cargos de Professor I e os níveis B, C e D dos cargos de professor II com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012, incidentes sobre a respectiva tabela constante do Anexo XVIII desta Lei.'    Art.31- Fica criada a Gratificação de Abordagem Social de Rua a ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Educador Social, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), pelo desempenho da sua atividade junto aos moradores de rua em horário diurno.'    Art. 32 - O Abono Pecuniário de que trata o Art. 10 da Lei nº. 17.239, de 7 de julho de 2006 será pago no valor de R$ 622,00 (seiscentos vinte e dois reais), no mês de outubro de cada ano.  Art. 33 - O Abono Educador de que trata o Art. 42 da Lei nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999, será pago no valor de R$ 622,00 (seiscentos vinte e dois reais), no mês de outubro de cada ano.    Art. 34 - Os valores da gratificação de que trata o art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, passam a ser os seguintes:  I. grau de insalubridade mínimo - R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos) -   II. grau de insalubridade médio - R$ 124,40 (cento vinte e quatro reais e quarenta centavos) -   III. grau de insalubridade máximo -R$ 248,80 (duzentos quarenta e oito reais e oitenta centavos).    Art.35 - Os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º da Lei nº 17.103, de 6 de julho de 2005, passam a vigorar com o seguinte teor:  '§ 1º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais terá como limite máximo mensal o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por servidor.    § 2º No primeiro semestre de cada ano civil, a gratificação mensal de que trata o caput poderá chegar ao valor máximo de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).'    Art.36 - Os serviços previstos no Art. 6° da Lei n° 17.103, de 6 de julho de 2005, que ultrapassarem os limites previstos nos §§ 1° e 2°, comporão um saldo a serem utilizados nos meses em que o limite não for atingido.    Art.37 - Os servidores do Município do Recife, cargos efetivos, comissionados ou temporários que tenham jornada diária igual ou superior a 8 horas, farão jus à ajuda de custo para alimentação diária (vale-alimentação) de R$ 12,00 (doze reais), por dia trabalhado.    Art.38 - As gratificações de Exercício da Profissão, Analista de Folha de Pagamento, Apoio Folha de Pagamento, Assistência Saúde Servidor, Atendimento ao Contribuinte, Atividade Previdenciária, Operadora de Folha de Pagamento, Exercício da profissão, Atendimento ao Público, Especial de Incremento da arrecadação, Incentivo Polícia Militar e Atividade ficam reajustadas em 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).     Art. 39 -  A gratificação de atendimento ao público, prevista na Lei nº 15.559, de 27 de abril de 1991, passa a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).    PARÁGRAFO ÚNICO.  Fica limitado a 103 (cento e três) o número de servidores beneficiários da gratificação de que trata o caput.    Art. 40 - A Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.626/2010 será estendida a 5 (cinco) servidores lotados da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV.'    Art. 41 - O servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, quando cedido à Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, poderá incorporar a Gratificação que mantenha correlação com aquela paga na Administração Direta, desde que preenchidos os requisitos legais para esta  incorporação, desde que contribua para a previdência municipal e que, ao se aposentar, o faço pelo regime de paridade.    Art. 42 -  O valor da Gratificação de Atendimento ao Contribuinte, instituída pelo Art. 24 da Lei nº 17.319, de 09 de julho de 2009, passa a ser de R$ R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), podendo ser atribuída a até 97 servidores administrativos que laborem em atividade de atendimento ao contribuinte.'    Art. 43 -   A Gratificação Especial de Incremento da Arrecadação - GEIA instituída pelo Art. 30 da Lei nº 17.239, de 07 de julho de 2006, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).    Art. 44  - VETADO           DO PLANO DE CARGOS DOS AUDITORES DO TESOURO MUNICIPAL  Art. 45 - Os artigos 35 a 53 desta Lei trata da instituição do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - para os ocupantes do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal - ATM da"],
    [4336,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7," Administração Direta do Município do Recife que aderirem ao Plano.     DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA    Art.  46 -  O desenvolvimento na carreira dos ocupantes de cargo de Auditor do Tesouro Municipal ocorrerá segundo mecanismos de Progressão por Qualificação, por Mérito e por Tempo de Serviço.      Art.  47 - Os mecanismos de que trata o art. 35 incidirão nas 07 (sete) tabelas de vencimentos constantes do Anexo XXV desta Lei.  § 1º- Cada tabela a que se refere o caput é composta por 10 (dez) níveis, identificados pelos números de 1 (um) a 10 (dez), e por 09 (nove) classes, identificadas pelas letras de 'A' a 'I'.  § 2º - Mantidos o nível e a classe, cada tabela consecutiva tem um acréscimo percentual de 1,0% (um por cento) em relação à tabela imediatamente anterior.      § 3º - Em uma mesma tabela, mantida a classe, cada nível consecutivo tem um acréscimo percentual de 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) em relação ao nível imediatamente anterior.  § 4º - Em uma mesma tabela, mantido o nível, cada classe consecutiva tem um acréscimo percentual de 3,0% (três por cento) em relação à classe imediatamente anterior.  DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  Art. 48 - A Progressão por Qualificação será obtida pelo atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:  I - requerimento próprio elaborado pelo servidor -   II - permanência mínima de 03(três) anos na classe atual -   III - atingimento, na última avaliação para a Progressão por Mérito, do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) a que se refere o art. 40, II.  IV - disponibilidade no acervo pessoal do servidor de pontuação correspondente a 30 (trinta) pontos, computados de acordo com o estabelecido no Anexo XXIV.  § 1º - A primeira Progressão por Qualificação posterior ao enquadramento do art. 51, I e II:  I - será implantada no prazo de 1 (um) ano do início da vigência desta lei -     II - admitirá a utilização das qualificações anteriores ao início da vigência desta lei, excetuadas as já utilizadas para obtenção de alguma outra vantagem pessoal -   III - não observará os requisitos previstos nos incisos II e III deste artigo.      § 2º A pontuação obtida com as qualificações do § 1º, II que exceder os 30 (trinta) pontos necessários à primeira Progressão por Qualificação de que trata o § 1º não integrarão o acervo pessoal do servidor.    § 3º Às impugnações relativas à qualificação, pontuação e Progressão por Qualificação se aplica o disposto nos Arts. 45, 46 e 47 desta Lei.  § 4º Ao obter uma Progressão por Qualificação, o servidor passa a perceber o vencimento da classe imediatamente posterior à atual.    Art.49 - A pontuação relativa à qualificação observará o seguinte:  I - Os documentos comprobatórios serão considerados uma única vez para efeito de pontuação -   II - A pontuação obtida após a vigência da presente lei se constituirá em acervo pessoal do servidor, que poderá utilizá-la, a qualquer tempo, para a Progressão por Qualificação -   III - A pontuação que exceder os 30 (trinta) pontos necessários à Progressão por Qualificação permanecerá integrando o acervo pessoal do servidor, podendo ser utilizada em posterior Progressão por Qualificação -   IV - Os cursos de pós-graduação lato sensu, bem como mestrado e doutorado, para que sejam passíveis de pontuação, deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, mediante aprovação da Administração Municipal, sendo admitidos os que se compreendam nas seguintes áreas de interesse:  a) ciências contábeis -   b) administração -   c) economia -   d) direito -   e) informática -   f) engenharia -     g)ciências atuariais -     h) previdência social.    Art. 50  - O Município do Recife deverá oferecer a cada um dos servidores da ativa um mínimo de 100 (cem) horas/ano de qualificação, compreendida dentre os itens de 01 (um) a 03 (três) do Anexo XXIV.  DA PROGRESSÃO POR MÉRITO  Art. 51 - A Progressão por Mérito será obtida pelo atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:  I - permanência mínima de 02(dois) anos no nível atual -     II - atingimento do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor máximo atribuível à avaliação do servidor no período.  § 1º - O prazo para a primeira Progressão por Mérito dos servidores que passarem a integrar o cargo de Auditor do Tesouro Municipal após o início da vigência desta Lei será de 03 (três) anos.  § 2º - Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito de que trata o § 1º, conforme critérios estabelecidos em Portaria conjunta do Secretário de Finanças e do Coordenador da Controladoria Geral do Município.  § 3º Ao Presidente do sindicato da categoria dos membros do Grupo Fazendario  e a 01(um) Auditor do Tesouro Municipal colocado à disposição do Poder Legislativo e nele ocupante de cargo de chefia, fica atribuído, para todos os efeitos, valor de avaliação igual ao obtido na última avaliação antes de assumir os seus respectivos cargos.     Art. 52 - A avaliação de que trata o Art. 40, II será efetuada cumulativamente:  I - por meio de relatório elaborado pelo chefe imediato, no qual será analisado o serviço prestado pelo servidor -   II - pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço.    Art. 53 - O chefe imediato avaliará os servidores a eles subordinados segundo os seguintes aspectos:  I - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: comparecimento e permanência no local de trabalho no horário predeterminado de forma pontual -   II - ALCANCE DAS METAS/TAREFAS: cumprimento das metas/tarefas atribuídas no planejamento -   III - COMPETÊNCIA TÉCNICA: conhecimento atualizado e habilidade técnica para o desenvolvimento das metas/tarefas -   IV - CRIATIVIDADE: capacidade de perceber, idealizar e propor novas alternativas para problemas, e reformular ou criar métodos e processos novos -   V - ZELO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: cuidado com materiais e equipamentos em relação à sua manutenção, bom uso, economia e conservação.    Art. 54. A avaliação deverá ser detalhada, indicando-se o percentual obtido em cada critério, e, principalmente quando inferior ao mínimo exigível para a Progressão por Mérito, motivada.    Art. 55 - A avaliação deverá ser formalmente apresentada ao avaliado no prazo de 05 (cinco) dias a partir de sua conclusão.    Art. 56 - Da avaliação caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Comitê Gestor de Desempenho, órgão colegiado a ser instituído por Portaria do Secretário de Finanças.  PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo para apreciação do recurso será de 30(trinta) dias.    Art. 57 - No caso de indeferimento do recurso de que trata o art. 45, caberá recurso fundamentado ao Secretário de Finanças ou ao Coordenador da Controladoria Geral do Município, conforme lotação do servidor.    Art. 58 - Provido, a qualquer tempo, o recurso apresentado pelo avaliado, os seus efeitos retroagirão integralmente à data da avaliação impugnada.    Art. 59 - Ao obter uma Progressão por Mérito, o servidor passa a perceber o vencimento do nível imediatamente posterior ao atual.  PARÁGRAFO ÚNICO. Uma vez alcançado o último nível de uma determinada classe, a Progressão por Mérito se processará na classe imediatamente poste"],
    [4337,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"rior, a partir do nível cujo vencimento corresponda ao valor imediatamente superior àquele do último nível da classe anterior.  DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO    Art. 60 - A Progressão por Tempo de Serviço será obtida a cada 04 (quatro) anos.    Art. 61 - Ao obter uma Progressão por Tempo de Serviço, o servidor passa a perceber o vencimento do mesmo nível e classe da tabela imediatamente posterior à atual.    DO ENQUADRAMENTO  Art. 62 - Os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal que optarem pelo regime desta lei serão enquadrados em uma das tabelas de vencimento constantes do Anexo XXV, segundo os seguintes critérios:  I - a tabela será determinada considerando-se o tempo de exercício no cargo -   II - na tabela definida no inciso I, o nível e a classe serão determinados pela posição que compreenda o menor vencimento que seja superior ao valor resultante da soma do vencimento do servidor constante do Anexo VIII da Lei 17.732/2011, com todos os seus adicionais por tempo de serviço adquiridos no exercício do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal e sobre o resultado acrescido o percentual de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos de por cento) -     § 1º - Para fins de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal aposentados, sob o regime de paridade, com proventos proporcionais,     será considerada a soma do provento integral, constante do Anexo VIII da Lei 17.732/2011, mais todos os adicionais por tempo de serviço previstos no inciso II, mantida a proporcionalidade para fins de percepção.  § 2º - Às impugnações relativas ao enquadramento se aplicam o disposto nos Arts. 45, 46 e 47 desta Lei.    § 3º Ficam transformados em vantagem pessoal os adicionais por tempo de serviço adquiridos por exercício de outros cargos que não o de Auditor do Tesouro Municipal.    § 4º A diferença paga a título de Vantagem Pessoal de que trata o § 3º deste Artigo será reajustada na mesma data e pelo mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos Auditores do Tesouro Municipal e dos analistas de finanças, respectivamente.     Art. 63 - Os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal serão regidos pelo plano previsto nesta Lei, podendo os servidores admitidos antes de sua     vigência optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior à aprovação desta lei.  § 1º - O enquadramento do servidor que optar pelo novo regime após o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias do início da vigência desta lei dar-se-á a partir da data da opção.  § 2º - O servidor que passar a ocupar o cargo de Auditor do Tesouro Municipal após o início da vigência desta lei iniciará a carreira no nível 1, classe A, da primeira tabela de vencimentos do respectivo cargo.    Art. 64. Os servidores ocupantes do QUADRO ESPECIAL - GRUPO PESSOAL FAZENDÁRIO serão regidos pelo plano previsto nesta Lei, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior à aprovação desta lei.    § 1º O enquadramento do servidor que optar pelo novo regime após o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias do início da vigência desta lei dar-se-á a partir da data da opção, considerando para efeitos de enquadramento o vencimento do servidor na data da opção.'    § 2º - O servidor que passar a ocupar o cargo de Auditor do Tesouro Municipal ou de Analista de Finanças Públicas após o início da vigência desta Lei iniciará a carreira no nível 1, classe A, da primeira tabela de vencimentos do respectivo cargo.'    Art. 65 - As progressões por merecimento e qualificação de que trata esta Lei só serão aplicadas aos servidores que estiverem em exercício no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.  CRIAÇÃO DE CARGOS     Art. 66 - Ficam ampliados nos quantitativos especificados os seguintes cargos de provimento efetivo:    I - 60 (sessenta) cargos de Profissional de Educação Física com carga horária de 30 horas semanais -   II - 10 (dez) cargos de Analista Clínico com carga horária de 30 horas semanais -   III - 10 (dez) cargos de Técnico de Laboratório com carga horária de 30 horas semanais -   IV - 10 (dez) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais -   V- 150 (duzentos) cargos de Agente Administrativo com carga horária de 30 horas semanais.  DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 67 - Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 65 da Lei nº. 15.127/88, com a seguinte redação:    'Art. 65. ...    PARÁGRAFO ÚNICO. Para as parcelas variáveis, o valor do adicional de que trata o caput deste artigo será calculado considerando a média aritmética das parcelas variáveis calculadas para o mês de concessão e recebidas nos 11 (onze) meses imediatamente anteriores.'    Art.68 - O vencimento mínimo do Município do Recife é fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).  § 1º O disposto no caput aplica-se às aposentadorias, pensões previdenciárias e pensões especiais existentes no Município do Recife.  § 2º Os proventos de aposentadoria regidos pelo art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, portanto, não submetidos ao regime da paridade, aplica-se os índices previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 6 de janeiro de 2012.  § 3º Os efeitos financeiros da norma prevista no caput deste artigo retroage a 1º de janeiro de 2012.  §4º Os pensionistas especiais que desempenhavam a função de Despachantes passarão a perceber pensão no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).    Art. 69 - O Art. 23 da Lei nº 16.561/2000 que estabelece critérios e condições para Promoção e Progressão Funcionais do Grupo Ocupacional Segurança Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:    'I - 2 (dois) servidores municipais representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta do Município do Recife - SINDSEPRE.'    Art. 70 - Fica alterado o § 2º do Art. 33 da Lei nº 17.626/2010, que passa a ter a seguinte redação:  'Art. 33 (....)  § '2º Os titulares do Cargo de Analista de Finanças Públicas serão Lotados no âmbito da Secretaria de Finanças ou na Controladoria Geral do Município - Gabinete do Prefeito'.    Art. 71 - As alíneas 'b', 'c', e 'e' do inciso I do artigo 28 da Lei nº 17239/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 28. (...)    I - ( ...)  b) exercício de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Finanças e da Controladoria Geral do Município -   c) exercício das funções de assessoramento no âmbito da Secretaria de Finanças ou da Controladoria Geral do Município -   e) participação em cursos, treinamentos, seminários e demais atividades de capacitação inerentes às atribuições do cargo, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Finanças ou pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município.    Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dos reajustes concedidos vigorarão a partir de 1º de junho de 2012, exceto aqueles especificados no corpo desta Lei.    Recife, 3 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Pro"],
    [4338,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",9,"jeto de Lei nº 02/2012 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO I AO PROJETO DE LEI  Nº  002/2012.  Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO  NF1 622,00 NM1 711,19 NU1 1.331,29  NF2 631,33 NM2 721,86 NU2 1.423,55  NF3 640,80 NM3 732,68 NU3 1.511,42  NF4 650,41 NM4 743,67 NU4 1.544,38  NF5 660,17 NM5 754,83 NU5 1.645,44  NF6 670,07 NM6 766,15 NU6 1.700,36  NF7 680,12 NM7 777,64 NU7 1.803,61  NF8 690,32 NM8 789,31 NU8 1.845,36  NF9 700,68 NM9 801,15 NU9 1.950,80    ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº   002       /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE JORNALISTA  N1 1.418,09  N2 1.439,36  N3 1.460,95  N4 1.482,87  N5 1.505,11  N6 1.527,69  N7 1.550,60  N8 1.573,86  N9 1.597,47    ANEXO III AO PROJETO DE LEI Nº  002/2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL  CGM1 622,00 CSI1 746,97 CI1 896,90  CGM2 634,44 CSI2 761,91 CI2 914,84  CGM3 647,13 CSI3 777,15 CI3 933,13  CGM4 660,07 CSI4 792,69 CI4 951,80  CGM5 673,27 CSI5 808,55 CI5 970,83  CGM6 686,74 CSI6 824,72 CI6 990,25  CGM7 700,47 CSI7 841,21 CI7 1.010,05  CGM8 714,48 CSI8 858,03 CI8 1.030,26  CGM9 728,77 CSI9 875,20 CI9 1.050,86    ANEXO IV DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº     002     /2012.  Tabela de Vencimentos do cargo de Assessores Jurídicos  NÍVEL VALOR R$  Assessor 1 5.436,37  Assessor 2 5.692,42  Assessor 3 5.948,45    ANEXO V AO PROJETO DE LEI Nº  002/2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR JUDICIAL  NÍVEL VALOR   R$  P1 8.536,03  P2 8.587,25  P3 8.638,77  P4 8.690,60  P5 8.742,75  P6 8.795,20  P7 8.847,98  P8 8.901,06  P9 8.954,47    ANEXO VI AO PROJETO DE LEI Nº   002   /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  NÍVEL VALOR   R$  NME1 746,46  NME2 751,69  NME3 756,96  NME4 762,24  NME5 767,56  NME6 772,93  NME7 778,35  NME8 783,79  NME9 789,28    ANEXO VII AO PROJETO DE LEI Nº  002/2012.    TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ANALISTA DE DEFESA CIVIL    Analista de Desenvolvimento Ambiental Administração R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Agronomia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Ciências Biológicas R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Direito R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Cartográfica R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Engenharia Florestal R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Geografia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Geologia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Pedagogia R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Química Industrial R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Ambiental Serviço Social R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Engenharia Cartográfica R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Direito R$ 2341,41  Analista de Desenvolvimento Urbano Serviço Social R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Arquitetura R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Engenharia Civil R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Geografia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Geologia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Psicologia R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Química Industrial ou Engenharia Química R$ 2341,41  Analista de Defesa Civil Serviço Social R$ 2341,41    ANEXO VIII AO PROJETO DE LEI Nº    002   /2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DOS MÚSICOS  NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO R$  N1 1.060,62  N2 1.076,53  N3 1.092,68  N4 1.109,07  N5 1.125,70  N6 1.142,59  N7 1.159,73  N8 1.177,12  N9 1.194,78    ANEXO IX AO PROJETO DE LEI Nº      002/2012.  TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.  SÍMBOLO VALOR R$ Acréscimo para servidor sem vínculo  DS0 7.959,38   DS1 5.596,32   DS2 3.357,77   DDR 1.485,40 885,99  DDP 984,52 538,32  DDI 604,50 270,44  CS 449,05 172,95  CSEC 447,12 174,88  CTOR 429,93 192,07  FG1 431,78   FG2 379,95   FG3 345,44     ANEXO X AO PROJETO DE LEI Nº    002   /2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL  ATM1 8.536,03  ATM2 8.587,25  ATM3 8.638,77  ATM4 8.690,60  ATM5 8.742,75  ATM6 8.795,20  ATM7 8.847,98  ATM8 8.901,06  ATM9 8.954,47    ANEXO XI AO PROJETO DE LEI Nº     002/2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS  NÍVEL VALORES EM REAIS  AFP1 4.600,80  AFP2 4.628,40  AFP3 4.656,17  AFP4 4.684,11  AFP5 4.712,21  AFP6 4.740,48  AFP7 4.768,93  AFP8 4.797,54  AFP9 4.826,33    ANEXO XII DO PROJETO DE LEI N º       002  /2012  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE EM SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  A 622,00 631,33 640,80 650,41 660,17 670,07 680,12 690,32 700,68  B 680,12 690,32 700,68 711,19 721,86 732,68 743,67 754,83 766,15  C 743,67 754,83 766,15 777,64 789,31 801,15 813,17 825,36 837,74  D 813,17 825,36 837,74 850,31 863,06 876,01 889,15 902,49 916,03  E 889,15 902,49 916,03 929,77 943,71 957,87 972,24 986,82 1001,62    ANEXO XIII DO PROJETO DE LEI N º       002  /2012  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  FF 834,29 846,80 859,51 872,40 885,48 898,77 912,25 925,93 939,82  GG 912,25 925,93 939,82 953,92 968,23 982,75 997,49 1.012,45 1.027,64  HH 997,49 1.012,45 1.027,64 1.043,06 1.058,70 1.074,58 1.090,70 1.107,06 1.123,67  II 1.090,70 1.107,06 1.123,67 1.140,52 1.157,63 1.174,99 1.192,62 1.210,51 1.228,67  JJ 1.192,62 1.210,51 1.228,67 1.247,10 1.265,80 1.284,79 1.304,06 1.323,62 1.343,48    ANEXO XIV DO PROJETO DE LEI Nº   002      /2012  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE I 20 E 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE  I 20 E 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  F 640,00 649,60 659,34 669,23 679,27 689,46 699,80 710,30 720,96  G 699,80 710,30 720,96 731,77 742,75 753,89 765,20 776,67 788,32  H 765,20 776,67 788,32 800,15 812,15 824,33 836,70 849,25 861,99  I 836,70 849,25 861,99 874,92 888,04 901,36 914,88 928,61 942,53  J 914,88 928,61 942,53 956,67 971,02 985,59 1000,37 1015,38 1030,61    ANEXO XV DO PROJETO DE LEI N º      002/ 2012  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE  II 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  P 630,00 639,45 649,04 658,78 668,66 678,69 688,87 699,20 709,69  Q 688,87 699,20 709"],
    [4339,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",10,",69 720,34 731,14 742,11 753,24 764,54 776,01  R 753,24 764,54 776,01 787,65 799,46 811,45 823,62 835,98 848,52  S  823,62 835,98 848,52 861,25 874,17 887,28 900,59 914,10 927,81  T 900,59 914,10 927,81 941,72 955,85 970,19 984,74 999,51 1014,50    ANEXO XVI DO PROJETO DE LEI N º     002/ 2012  TABELA DE VENCIMENTOS DO SUBGRUPO TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS SEMANAIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    SUBGRUPO - TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS SEMANAIS  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  K 1.985,98 2.012,19 2.038,76 2.065,67 2.092,93 2.120,56 2.148,55 2.176,91 2.205,65  L 2.148,55 2.176,91 2.205,65 2.234,76 2.264,26 2.294,15 2.324,43 2.355,12 2.386,20  M 2.324,43 2.355,12 2.386,20 2.417,70 2.449,61 2.481,95 2.514,71 2.547,91 2.581,54  N 2.514,71 2.547,91 2.581,54 2.615,61 2.650,14 2.685,12 2.720,57 2.756,48 2.792,86  O 2.720,57 2.756,48 2.792,86 2.829,73 2.867,08 2.904,93 2.943,27 2.982,12 3.021,49    ANEXO XVII DO PROJETO DE LEI Nº   002/2012  TABELAS DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV SAÚDE POR AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS.      VER TABELA EM ANEXO     ANEXO XVIII AO PROJETO DE LEI Nº     002/2012.  TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO  GRUPO MAGISTÉRIO  PROFESSOR I A 2º GRAU B L. PLENA C ESPECIALIZAÇÃO D MESTRADO E DOUTORADO  PROFESSOR I A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.   CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E  GM1 7,76 11,13  11,97 12,14 12,41  GM2 7,94 11,46  12,33 12,50 12,78  GM3 8,21 11,80  12,69 12,88 13,16  GM4 8,54 12,25  13,19 13,37 13,67  GM5 8,72 12,60  13,55 13,75 14,04  GM6 9,00 13,00  13,99 14,19 14,50  GM7 9,27 13,28  14,28 14,48 14,81  GM8 9,56 13,68  14,71 14,93 15,25  GM9 9,81 14,15  15,22 15,45 15,78  GM10 10,07 14,64  15,74 15,97 16,32  GM11 10,58 15,16  16,31 16,54 16,90  GM12 10,96 15,51  16,68 16,92 17,37  GM13 11,22 15,85  17,06 17,39 17,89  GM14 11,40 16,70  17,97 18,33 18,92  GM15 12,07 16,78  18,05 18,60 19,27    GRUPO MAGISTÉRIO PROFESSOR II A L. PLENA B ESPECIALIZAÇÃO C MESTRADO D DOUTORADO  PROFESSOR II A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.         CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D  GM1 11,13 11,97  12,14 12,41  GM2 11,46 12,33  12,50 12,78  GM3 11,80 12,69  12,88 13,16  GM4 12,25 13,19  13,37 13,67  GM5 12,60 13,55  13,75 14,04  GM6 13,00 13,99  14,19 14,50  GM7 13,28 14,28  14,48 14,81  GM8 13,68 14,71  14,93 15,25  GM9 14,15 15,22  15,45 15,78  GM10 14,64 15,74  15,97 16,32  GM11 15,16 16,31  16,54 16,90  GM12 15,51 16,68  16,92 17,37  GM13 15,85 17,06  17,39 17,89  GM14 16,70 17,97  18,33 18,92  GM15 16,78 18,05  18,60 19,27          QUADRO SUPLEMENTAR                 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012                       ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO    Nível  Atual Valor  H/A   GM1 11,13   GM2 11,80   GM3 12,60   GM4 13,28   GM5 13,68   GM6 14,64   GM7 15,16   GM8 15,85   GM9 16,78                               PROFESSOR REGENTE A                        COM LICENCIATURA PLENA  Nível Atual Valor  H/A       GM1 5,68   GM2 6,04   GM3 6,41   GM4 6,79   GM5 7,19   GM6 7,66   GM7 8,08   GM8 8,67   GM9 9,10                                     MONITOR   Nível Atual Valor H/A       GM1 4,73   GM2 5,07   GM3 5,35   GM4 5,65   GM5 5,96   GM6 6,41   GM7 6,76   GM8 7,19   GM9 7,64         INSTRUTOR/REGENTE A  (NÍVEL MÉDIO)  Nível  Atual Valor  H/A       GM1 5,02   GM2 5,27   GM3 5,62   GM4 5,91   GM5 6,33   GM6 6,68   GM7 7,14   GM8 7,55   GM9 8,00   PROFESSOR REGENTE B  Nível  Atual Valor  H/A       GM1 8,41   GM2 8,92   GM3 9,50   GM4 10,06   GM5 10,70   GM6 11,33   GM7 11,93   GM8 12,73   GM9 13,45                 PROFESSOR AUXILIAR  Nível Atual Valor  H/A       GM1 6,75   GM2 7,14   GM3 7,51   GM4 8,10   GM5 8,41   GM6 9,04   GM7 9,65   GM8 10,14   GM9 10,72         ANEXO XIX AO PROJETO DE LEI Nº    002/2012.  Remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário.      SÍMBOLOS  SÍMBOLOS 30 HORAS 20 HORAS  N1 3.669,71 2.446,47  N2 3.724,75 2.483,17  N3 3.780,63 2.520,41  N4 3.837,34 2.558,22  N5 3.894,90 2.596,59  N6 3.953,32 2.635,54  N7 4.012,62 2.675,07  N8 4.072,81 2.715,20  N9 4.133,90 2.755,93        ANEXO XX AO PROJETO DE LEI Nº      002/2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE CONTADOR    TEMPO NO CARGO NÍVEL VALORES EM REAIS  0 A 4 ANOS C1 3.089,75  4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS C2 3.136,10  8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS C3 3.183,14  12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS C4 3.230,88  15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS C5 3.279,34  18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS C6 3.328,53  21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS C7 3.378,46  24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS C8 3.429,14  MAIS DE 27 ANOS C9 3.480,58        ANEXO XXI AO PROJETO DE LEI Nº       002/2012.  TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA DE COMPRAS    TEMPO NO CARGO NÍVEL VALORES EM REAIS  0 A 4 ANOS AC1 3.089,75  4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS AC2 3.136,10  8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS AC3 3.183,14  12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS AC4 3.230,88  15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS AC5 3.279,34  18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS AC6 3.328,53  21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS AC7 3.378,46  24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS AC8 3.429,14  MAIS DE 27 ANOS AC9 3.480,58        ANEXO XXII DO PROJETO DE LEI Nº   002/2012      GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA    CARGO CARGA HORÁRIA R$  Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas semanais 404,29  Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas semanais 200,00  Auxiliar de Enfermagem  30 horas semanais 544,29  Auxiliar em Enfermagem 40 horas semanais 350,00  Técnico de Enfermagem 30 horas semanais 552,10  Técnico de Enfermagem 40 horas semanais 350,00  Técnico em Saúde Bucal 30 horas semanais 544,29  Técnico em Saúde Bucal 40 horas semanais 350,00  Cirurgião Dentista 20 horas semanais 3.185,97  Cirurgião Dentista 40 horas semanais 1.200,00  Enfermeiro 30 horas semanais 3.185,97  Enfermeiro 40 horas semanais 1.200,00  Médico 20 horas semanais 5.262,40  Médico  40 horas semanais 1.391,50        ANEXO XXIII AO PROJETO DE LEI Nº   002/2012.  CRITÉRIOS PARA ACUMULAÇÃO DE PONTOS PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  FORMAÇÃO CONTINUADA  1. Cursos, seminários, congressos e oficinas realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Somatório de 20h.  Pontuação: 02 (dois) pontos por cada 20h.    2. Cursos de atualização realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Carga horária mínima de 40 h.  Pontuação: 05 (cinco) pontos por curso.      3. Cursos de aperfeiçoamento realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.  Critério: Carga horária mínima de 180 h.  Pontuação: 10 (dez) pontos por curso.    4. Cursos de graduação e especialização realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.  Critério: Carga horária de 360 horas.  Pontuação: 20 (vinte) pontos por especialização.      5. Mestrado, doutorado e pós-doutorado realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.  Pontuação: 30 (trinta) pontos por curso.  COLABORAÇÃO ADICIONAL COM A GESTÃO      6. Instrutoria ou Coordenação de cursos promovidos pelo Município do Recife.  Critério: somatório de 08h.  Pontuação: 02 (dois) pontos a cada 8h.  Po"],
    [4340,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",11,"ntuação máxima: 10 (dez) pontos a cada período de três anos.    7. Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, no âmbito do  Município do Recife, formalizados por ato oficial.  Critério: participação.  Pontuação: 05 (cinco) pontos.  Pontuação máxima: 10 (dez) pontos a cada período de três anos.      8. Exercício de cargos comissionados e funções gratificadas, ocupados, exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal.  Critério: tempo de exercício no cargo.  Pontuação: 10 (dez) pontos por cada ano ou fração superior a 06 (meses) no cargo.  Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos a cada período de três anos.    ANEXO XXIV AO PROJETO DE LEI Nº  002/2012    Ver Tabela em anexo    Anexo XXV AO Projeto de Lei 02/2012  TABELAS DO PLANO DE CARGO E SALÁRIOS PLEITEADO PELOS ANALISTAS DE FINANÇAS PÚBLICAS      Ver Tabela em anexo"],
    [4341,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente, suprimentos de informática, materiais de limpeza e higienização e materiais de copa/cozinha: (descartáveis), recipientes térmicos -  com 10 Lotes (120 itens), pelo período de 12 meses. Comunicamos que na página inicial do edital de licitação, onde se lê: ' sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 12 (doze) de abril de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA)' , leia-se: 'sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de abril de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA)'  - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 03 de abril de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE    Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com fulcro no 'caput' do Art. 25, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação da rede bancária para prestação de serviços da arrecadação de tributos municipais, pelo período de 60 (sessenta) meses. Recife, 08 de março de 2012. ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER. Assessora Executiva da Secretaria de Finanças. RATIFICO PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO FINAL.  PROCESSO LICITATÓRIO 001/2012 - PREGÃO PRESENCIAL 001/2012.  OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na contratação de Serviços de Aconselhamento Médico Telefônico, com utilização de Software de suporte a Decisão Médica, e serviços de atendimento telefônico tipo Call Center para a Central de Relacionamento do Saúde Recife pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme definido no Anexo I - Termo de Referência. EMPRESA DESCLASSIFICADA: JBL-Representações Ltda-ME. EMPRESA VENCEDORA:  Medalliance Net - Ltda - CNPJ: 04.860.636/0001-64, com o valor global de R$ 848.880,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).  Recife, 03 de abril de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente e Pregoeira da CPL - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012    ABERTURA DE CERTAME    Ref: PL nº 005/2012 - PP nº 005/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais gráficos, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 24/04/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de março de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AMOSTRA DA LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Considerada vencedora do certame a empresa Formaset Industrial Ltda. Tendo transcorrido o prazo de recurso em branco, deverá a empresa vencedora retirar a sua amostra apresentada por ocasião da sessão inicial do certame para a apresentação de atestado a ser realizado por Instituição Técnica, conforme previsão e prazo constante no item 8 do Edital, sob pena de desclassificação.Recife, 02 de abril de 2012. Mirna Dimenstein - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2012, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa EQUIPOTEL FEIRAS EDIÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, para aquisição de Cota de Patrocínio, para participação da Prefeitura do Recife, no evento 'Equipotel Nordeste/2012', no valor de R$ 150.000,00, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 04 de abril de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 042/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Expediente para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 19/04/2012 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 041/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material Elétrico para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 19/04/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 040/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Cartuchos para Impressoras para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 19/04/2012 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 043/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Gráficos para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 18/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 19/04/2012 às 12:00"],
    [4342,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 002/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 20/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 20/04/2012 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 021/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 - OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Serviços de Publicação de Notas Oficiais e de Esclarecimento, Avisos de Licitação, Homenagens e Notas de Falecimento, bem como Quaisquer Outros Atos deste Órgão que se Façam Necessários, em Jornal (is) de Grande Circulação para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 11:00 horas do dia 20/04/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 20/04/2012 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 03 de Abril de 2012. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4343,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS  CONTRATO Nº 004/12, FIRMADO EM 04 DE JANEIRO DE 2012.  EMPRESA: ANA CATARINA FERREIRA TAVARES - ME - DISTRIBUIDORA CATARINA.  OBJETO: Fornecimento de Água Mineral em garrafão de 20 litros.  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 002/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.30.18 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 04/01/12.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2012, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2012.  2º CONVENENTE: FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento relativo a seguro de vida e previdência complementar.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 15/03/2012.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 01/08/11.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2012, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2012.  2º CONVENENTE: PREVICORP - PREVIDÊNCIA PRIVADA.  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento relativo a previdência complementar.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 15/03/2012.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2012, FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2012.  2º CONVENENTE: CLUBE ÂNCORA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL.  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 20/03/2012.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 11/09/11.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2012, FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2012.  2º CONVENENTE: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento relativo a seguro de pessoas e previdência privada aberta.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 20/03/2012.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 17/11/11."],
    [4344,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Termo aditivo",1,"2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010.  2º CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E ENGENHEIROS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO RECIFE - ASSAEPRE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 22/03/2012 a 21/03/2013.  DATA DA ASSINATURA: 22/03/2012."],
    [4345,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extrato - Reciprev",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES  PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE  EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 101/2012, FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA LTDA.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial e hospitalar nas  especialidades de CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CARDIOLOGIA e HEMODINÂMICA..  CNPJ:08.811.774/0001-04.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125."],
    [4346,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº05 / 2012-DAF/FCCR  O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  No uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 015/2011-GP/FCCR, de 11/10/2011.  CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 15.335, de 12 de fevereiro de 1990, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores que menciona, incluídos os desta Fundação de Cultura -   CONSIDERANDO o disposto no Art. 120 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei 14.728/85 -   CONSIDERANDO haver a servidora preenchido os requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais citados,  RESOLVE:  Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos ao servidor EDUARDO FREIRE DE MAGALHÃES MELO, matrícula, 197-0, no período de 02(dois) anos, a partir de 01 de abril/2012 de acordo com o processo nº 04260/2012.    ART.2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrario.    Recife, 29 de abril de 2012.  AMAURI DA COSTA MONTEIRO FILHO  Diretor de Administração e Finanças"],
    [4347,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 20 DE 30 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de levantamento para o aperfeiçoamento da fiscalização no projeto de ação fiscal nº 72 (Educação) -    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -    RESOLVE:  I - Atribuir aos auditores abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção no segmento empresarial de prestação de serviços de educação.    ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 -     MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 -     II - Lotar no projeto de ação fiscal n.º 72 (Educação) o auditor do tesouro municipal MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula no 36.894-7, a partir de 04 de fevereiro de 2012, aplicando-se-lhe desta data de lotação até 31/03/2012 o disposto no item I acima desta Portaria.    III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de março de 2012.  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [4348,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Decisão",1,"Decisão  Acolho os fundamentos expedidos pela comissão técnica de análise desta secretaria, no relatório datado em 22/03/2012, referente à Seleção Publica nº 001/2012, publicada em Diário Oficial nº 025, em 03/03/2012, objetivando a seleção de entidade que irá execultar o convênio 143/2008, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da Entidade Casa Mulher do Nordeste. Recife, 03 de abril de 2012."],
    [4349,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 100/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 07/2012, do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar MaurÍcio Luiz da Silva, matrícula nº. 100.739-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º Nomear Josefa Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 101/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 006/2012 da Vereadora Vera Lopes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar Selma Silva Cazeira, matrícula nº 100.381-0 no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º. Nomear Maurício Gomes de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 102/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 19/2012 do Vereador Romildo Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar Rita Vila Nova de Souza, matrícula nº. 100.362-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.   Art. 2º Nomear Luiz Lopes de Souza, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4350,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14 /2009, referente à locação de veículos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: Acréscimo ao valor mensal de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais),equivalente a 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) do valor atualizado do contrato original, decorrente do aumento quantitativo de 02 (dois) veículos tipo passeio,   PREÇO: acréscimo perfazendo o valor mensal estimado de R$ 82.759,20 (oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).  PRAZO: contados a partir da entrega dos veículos, mediante ordem de serviço.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01. 01.01.2.002.3.3.90.39.  NOTA DE EMPENHO: 2012.00089.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  (Republicado por incorreção)"],
    [4351,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha novo Terminal Integrado",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, participou ontem (03), juntamente com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, da inauguração do Terminal Integrado do Aeroporto, o primeiro dos 12 terminais de integração que serão construídos até o final de 2014. O equipamento foi construído pelo Governo do Estado e faz parte do projeto de expansão do Sistema Estrutural Integrado (SEI). O Terminal já começa a operar na próxima segunda-feira (09) e beneficiará, principalmente, moradores do bairro do Jordão.  Para o gestor municipal, o funcionamento do Terminal, além de contribuir para o transporte público da capital pernambucana, favorece a economia local. “A inauguração desse terminal é de extrema importância para consolidar o crescimento econômico da cidade. Reduz o desemprego, gera emprego e renda para os recifenses, proporcionando melhores condições de vida”, disse o prefeito.  Já para o governador, com o Terminal Integrado do Aeroporto, os moradores da região passarão menos tempo dentro dos coletivos. “No lugar dos ônibus disputarem com os carros, vamos fazer com que o transporte coletivo alimente o metrô com a integração. O nosso objetivo é evitar que a população passe muito tempo preso com congestionamentos. Tendo uma integração ligada ao metrô, o deslocamento das pessoas é mais rápido”, declarou Eduardo Campos.  A nova integração beneficiará diretamente cerca de 21 mil moradores das comunidades do Jordão Alto, Jordão Baixo, Jardim Jordão e QG Aeronáutica. Com o sistema em funcionamento, além da redução dos custos com o transporte, os passageiros terão mais mobilidade. Todas as linhas operarão com a tarifa A de R$ 2,15.  O Terminal de Integração do Aeroporto   recebeu investimentos da ordem de R$ 3,8 milhões. O sistema contará com seis linhas de ônibus e oferecerá um serviço com 46 veículos e 616 viagens nos dias úteis. Nos sábados, ficarão disponíveis para população 35 ônibus e 484 viagens. Já aos domingos serão 24 coletivos para 369 atendimentos."],
    [4352,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil moderniza sistema de teleatendimento",1,"Com o objetivo de oferecer um atendimento  cada vez mais eficiente ao cidadão, a Prefeitura investiu na melhoria do sistema telefônico e de registro de ocorrências da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir). A partir de hoje (4), o teleatendimento do órgão funcionará por meio de um sistema completamente informatizado, o que representa ainda mais agilidade na realização de serviços como colocação de lonas e vistorias técnicas solicitadas pela população.  O atendimento telefônico  funcionará a partir de uma empresa terceirizada, a Datamétrica, sediada no Bairro do Recife. O número continua o mesmo, 0800 081 3400. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia.   Já o Processo de Monitoramento de Áreas de Risco, foi desenvolvido pela parceria entre a Empresa Municipal de Informática (Emprel) e a Provider, e será completamente informatizado. Isso permitirá uma maior precisão no monitoramento dos chamados que chegam no call center.   A Prefeitura está investindo cerca de R$ 1,5 milhão na modernização do sistema. As ligações agora chegam até o call center e são inseridas no sistema. Nas informações constarão o nome da pessoa que ligou para a Codecir, o endereço da ocorrência, qual o pedido e seu grau de urgência.   As equipes da Defesa Civil poderão acessar o registro das ocorrências on line, em tempo real até o final do atendimento. “Isso representa um grande avanço. Com esse novo sistema, passaremos a ter uma maior eficiência e rapidez nos atendimentos de emergência”, conta a coordenadora de Defesa Civil do Recife, Keila Ferreira.    Ainda foram distribuídos 24 novos computadores entre a sede da Codecir e cada uma das seis regionais, só para o registro das ligações e o acompanhamento de cada um dos casos."],
    [4353,2012,39,"2012-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e Previdência irão combater fraudes",1,"A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e o Ministério da Previdência Social firmaram, anteontem  (02), um convênio que prevê a implantação de um banco de dados com informações sobre os funcionários municipais ativos e inativos (aposentados e pensionistas). A assinatura aconteceu no gabinete do secretário de Administração, Dácio Rossiter, no edifício-sede da Prefeitura.  Assinaram o documento o secretário Dácio Rossiter -  o presidente do Reciprev, André Ferreira -  o secretário de Política de Previdência Social, Leonardo Rolim -  e o Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, Otoni Guimarães, os dois últimos representando o Ministério da Previdência. “Esse convênio vai propiciar um amplo acesso ao banco de dados do Ministério da Previdência Social, evitando que ocorram fraudes previdenciárias, e possibilitando a realização do censo previdenciário custeado pelo Banco Mundial, que atingirá também os ativos, gerando grande economia para os cofres do município”, destacou Dácio Rossiter.  André Ferreira falou sobre a importância dessa ação, que está sendo desenvolvida em vários municípios do país. “Com esse convênio, que é uma obrigação legal, vamos poder melhorar a busca por dados dos ativos e inativos, entre esses os aposentados e pensionistas, e facilitar os estudos sobre a previdência no município, inibindo as fraudes, e integrando esse grande banco de dados em todo Brasil. Hoje formalizamos isso. O próximo passo é a realização do censo previdenciário, provavelmente em junho deste ano”, adiantou o presidente do Reciprev.  O representante do Ministério da Previdência, Otoni Guimarães, também ressaltou a facilidade que será proporcionada pelo banco de dados. “Vai ser muito importante essa melhoria com o banco de dados dos servidores do Recife. A partir daí, poderemos realizar o cruzamento de dados, a atualização de cadastros, além de melhorar as condições de gestão em âmbito nacional”, falou."],
    [4354,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº17.783 /2012    OBRIGA O FORNECIMENTO DE LEITE APROPRIADO À CRIANÇA DE ATÉ 01 ANO DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHES.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. Em instituições municipais que atendam indivíduos com menos de 01 ano de idade, o leite oferecido deve ser indicado e apropriado ao consumo, levando-se em conta sua qualidade intrínseca e especificidade para idade.     PARÁGRAFO ÚNICO: O oferecimento de leite normal está proibido para crianças até 01 ano de idade e seu congênere específico deve ser disponibilizado imediatamente    Art. 2º. O Município fica obrigado, desde a entrada em vigor da presente lei, a incluir em suas futuras licitações, requisitos claros e objetivos quando da compra de leite infantil. Estas especificações devem atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde, quanto ao teor de gordura e demais fatores apropriados ao consumo infantil.     PARÁGRAFO ÚNICO: Deve o Município, no ato da entrega, fiscalizar se os teores foram cumpridos integralmente, sob pena de responsabilidade administrativa e consequente rompimento contratual de fornecimento.     Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,02 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 113/2010 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.    LEI Nº17.784 /2012    DENOMINAR-SE-Á 'PROF. MANUEL AROUCHA', O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AV. AGAMENON MAGALHÃES ENTRE O PARQUE AMORIM E A ENTRADA DA AVENIDA ROSA E SILVA, ONDE FICA A LANCHONETE MC DONALD'S.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica denominado 'Viaduto Prof. Manuel Aroucha' o viaduto localizado na Avenida Agamenon Magalhães entre o Parque Amorim e a entrada da Av. Rosa e Silva.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,02 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 139/2011 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda    LEI Nº 17.785 /2012    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA MISSIONÁRIA ROMPENDO EM FÉ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído o dia da Convenção Nacional da Igreja Missionária Rompendo em Fé, a ser comemorado anualmente, na segunda quinta feira do mês de abril de cada ano.    PARÁGRAFO ÚNICO- O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Recife.    Art. 2º - VETADO    Art. 3º - VETADO     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,02 de abril de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 182/2011 Autoria do Vereador Almir Fernando.    Ofício nº135 -GP  30 de Março de 2012.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 182/2011, que dispõe sobre a inclusão do dia da Convenção Nacional da Igreja Missionária rompendo em fé no calendário de eventos no município do Recife.    Os artigos 2º e 3º, da proposta em análise, revelam-se inconstitucionais, o primeiro por pretender criar despesas não previstas no orçamento Municipal, ofendendo o Art. 167, inciso II da CF/88, o segundo por desconsiderar o Princípio da Separação dos Poderes, de que trata o Art. 2º da Constituição da República, impondo ao Poder Executivo um prazo para regulamentar a lei.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial aos artigos acima mencionado.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4355,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 148/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE RECIFE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - Fica instituído no âmbito do Município Recife que, todas as agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura.     Art.2º - Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências    Art. 3º - Às agências bancárias que descumprirem a presente Lei fica estabelecida à multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).     PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).     Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de Março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 148/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.    Ofício nº132 -GP     30 de Março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 148/2011, que dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancárias do Município de Recife e dá outras providências.     O artigo 1º da proposição em análise, reza que: 'Fica instituído no âmbito do Município do Recife que, todas as agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura'.    Ocorre que a proposta afronta dispositivo da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, haja vista que o presente projeto de lei não apresenta os parâmetros e requisitos exigidos para instalação dos equipamentos propostos.     A Lei Federal acima mencionada, está devidamente regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, o qual reporta-se a NBR nº 9.050/2001, e com a NBR nº 12.250/2005, que dispõem sobre todo o detalhamento necessário à sua correta instalação.    Sendo assim, inexiste possibilidade de aprovação da proposta parlamentar, face a criação de uma norma inaplicável.   Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por ser contrário a dispositivo de Lei Federal.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 157/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    OBRIGA AS EMISSORAS DE RÁDIO AM OU FM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE A ANUNCIAR O NOME, O AUTOR E INTÉRPETRE DAS MÚSICAS POPULARES BRASILEIRAS POR ELAS REPRODUZIDAS EM SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA.    Art. 1º - As emissoras de rádio AM ou FM instaladas no município do Recife, ficam obrigadas a anunciar o nome, o autor e interprete das músicas populares brasileiras, por elas reproduzidas em sua programação diária.   PARÁGRAFO ÚNICO - Os anúncios dos nomes deverão ser feitos antes ou após a reprodução de cada música.    Art.2°- O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:   I- Advertência -   II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por música reproduzida sem o anúncio do nome da música, do autor e/ou do intérprete -     PARÁGRAFO ÚNICO. A atualização dos valores expressos em moeda será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a lhe substituir.    Art. 3º - As emissoras de rádio AM e FM, instaladas no município do Recife, tem o prazo, máximo, de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para se adequar aos preceitos desta norma jurídica.     Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das emissoras de Rádio AM ou FM instaladas no município do Recife -     Art.5º - Aplicam-se essas disposições 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente  AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 157/2011 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda.    Ofício nº 131-GP    30 de Março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 157/2011, que obriga as emissoras de rádio AM ou FM instaladas no Município do Recife a anunciar o nome, o autor e o interprete das musicas populares brasileiras por elas reproduzidas em sua programação diária.    A proposição em análise, objetiva compelir as rádios AM ou FM instaladas no âmbito do Município do Recife a anunciar o nome, o autor e o interprete das musicas populares brasileiras por elas reproduzidas em sua programação diária, (art 1º), estabelecendo multa ao infrator, que descumprir o disposto legal (art. 2º), determina o prazo de 90 (noventa) dias para adequação das emissoras a determinação da norma (art. 3º), assim como transfere para as emissoras as despesas decorrentes da execução da lei, (art.4º).    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, incisos I e II, determina a competência Municipal para legislar sobre temas de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.    A proposta em epígrafe, trata de normas de proteção ao direito autoral, ramo do direito civil, bem como de radiodifusão, temas inseridos na competência privativa da União Federal, foge a competência do Município, conforme dispõe o artigo 22, incisos I e IV da Magna Carta, in verbis:    'Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho -   ...  IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão - '    Vale ainda ressaltar, que a Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998, já regulamenta as"],
    [4356,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2," normas legais de direito do autor, prevendo, inclusive as formas de divulgação das obras por meio de radiodifusão.    Excelentíssimo Senhor    VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (fl. 02 do Ofício nº 131-GP )    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, vez que afronta o disposto no art. 22, I e IV da Constituição Federal.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 163/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    PROÍBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1°. Fica proibido o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas das escolas municipais e particulares, localizadas na cidade do Recife, exceto aqueles para uso pedagógico.    Art.2°. As escolas deverão afixar avisos em local visível nas salas de aula, divulgando aos alunos a proibição a que se refere a presente lei.    Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 163/2011 Autoria do Vereador Alfredo Santana.      Ofício nº133 -GP    30 de Março de 2012.    Senhor Presidente,      Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 163/2011, que proíbe o uso aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas das Escolas Municipais e Particulares localizadas na cidade do Recife, exceto aqueles para uso pedagógico e dá outras providências, por vício de constitucionalidade.       O projeto de lei em epígrafe, objetiva proibir o uso de aparelhos celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aula das Escolas públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município do Recife.    Ocorre que, a proposta parlamentar trata de matéria de organização e funcionamento da Administração Municipal, reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal.        Ademais, tratando-se de matéria atinente à 'Reserva de Administração', fere o art. 84, inciso VI, alínea 'a', da Magna Carta, recaindo a referida proposta no vício formal de iniciativa.    Ante o exposto, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total ao projeto de lei por contrariar os termos, o art. 84, VI 'a' da CF/88 e art. 54, VI 'a' da Lei Orgânica do Município.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor   JURANDIR LIBERAL   Presidente da Câmara Municipal do Recife.  PROJETO DE LEI Nº 174/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.     AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, APLICAR GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - PARA AS MULHERES QUE NECESSITAM DE IMUNIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra - HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - para as mulheres que necessitam da imunização.    Art.2º - A Secretaria Municipal da Saúde programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área Pública como área Privada.    Art.3º - A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas anuais de vacinação da população feminina contra o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO, nos termos desta Lei, com ampla divulgação pelos meios de comunicão Públicas e Privados.     Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.    Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 174/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.    Ofício nº134 -GP   30 de Março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei n°174/2011, que autoriza o Executivo sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde, aplicar gratuitamente a vacina contra o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - para as mulheres que necessitam de imunização, e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.    A proposição em epígrafe, cria para a Secretaria de Saúde do Município do Recife a obrigatoriedade de promover campanhas de vacinação anuais da população feminina contra o HPV- Papiloma Vírus humano, bem como de proceder a amplas campanhas de esclarecimento e divulgação, no tocante à doença e a vacinação, nos diversos veículos de mídias e meios de comunicação.    Segundo os precedentes em menção, a lei municipal que dispõe meramente sobre a inclusão de determinada(s) vacina(s) no calendário oficial de vacinação mantido pelo Poder Público padece do vício de inconstitucionalidade.    Com efeito, o se constata a respeito da norma veiculada pelo Projeto de Lei n°139/2009, em primeiro lugar, é que o Poder Legislativo pretende imputar obrigação determinante de despesa continuada ao poder Executivo sem previsão ou indicação da correspondente fonte de custeio. Assim a despeito da louvável intenção de incluir, no calendário de vacinação obrigatória infantil pública, vacinas que já integram, ordinariamente, o programa de vacinação infantil na rede privada, a sansão do Projeto de Lei em questão implicara uma relevante aumento de despesas continuadas do Executivo sem que haja previsão orçamentária específica para tanto, oque resultaria em ofensa aos arts. 15 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total por vício de inconstitucionalidade formais e matérias em razão da ofensa ao disposto no art. 167,II "],
    [4357,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",3,"da CF/88, que veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 180/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.     INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CATEGORIA ESPECIAL MÚSICOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - As tabelas de vencimentos e de enquadramento dos músicos da Orquestras Sinfônicas do Recife passam a ser as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.     Art. 2º - Ficam extintas as atuais gratificações percebidas pelos músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, a saber: manutenção e indumentária, ensaio individual e ajuda de custo para realização de concertos.      Art. 3º - O Piso Salarial da OSR fica fixado em R$ 2.467,70 ( dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos ).    PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades exercidas pelos músicos incluem ensaios preparatórios, ensaios gerais, e a realização de 04(quatro) concertos por mês.    PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização de concertos extras ( os que excederem os 04 concertos mensais, ou concertos fora da Temporada Oficial da Orquestra) implicará na remuneração de um valor a combinar entre as partes e por músico, por cada concerto realizado, a título de Gratificação por Concerto Extra.     Art. 4º - Passam a compor o Quadro das Funções Gratificadas Administrativas e dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, as funções relativas nos Anexos III e IV desta Lei.    PARÁGRAFO ÚNICO - Os critérios para preenchimento das funções constantes no ANEXO III e IV desta Lei serão estabelecidos no Regimento Interno da OSR.    Art. 5º - Será considerado para a Progressão por Tempo de Serviço, de que trata o anexo II desta Lei, o tempo efetivo de serviço como músico da OSR sendo para esse efeito considerada a data da contratação ou da posse na PCR, no cargo de Músico da OSR.    PARÁGRAFO ÚNICO - O tempo de afastamento do músico para realização de curso de capacitação (3º grau, Pós - graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, etc ) será computado para efeito da Progressão Funcional por Tempo de Serviço.     Art. 6º - A Progressão Funcional por Titulação somente será considerada após decorrido o prazo do Estágio Probatório previsto em lei(3anos).    Art. 7º - A Progressão por Titulação será efetivada mediante a apresentação de diploma, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes, de Curso de Nível Superior ( 3º grau ), na área específica de atuação ( Bacharelado no instrumento ou Licenciatura em Música).     PARÁGRAFO PRIMEIRO - O curso citado no caput deste artigo garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, independentemente do número de cursos realizados.  PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão considerados para efeito da Progressão os cursos realizados, independentemente da data de sua conclusão, mesmo sendo anteriores à data de promulgação desta lei.    Art. 8º - A apresentação de diplomas de Curso de Pós - Graduação ('lato sensu') - Especialização- na área de Música (ou similares, de acordo com as disposições do Regime Interno da OSR), devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, quantos sejam concluídos, garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, desde que a soma total de duração dos referidos cursos não seja inferior a um (01) ano.    Art. 9º - A apresentação de diplomas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, de Cursos de Pós-Graduação ('Strictu Sensu') - Mestrado e Doutorado - na área específica de atuação (ou similares, de acordo com as disposições do Regime Interno da OSR), garantirá um avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, por modalidade de curso, independentemente da data de sua conclusão.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O avanço funcional em razão da conclusão de curso de Doutorado será sempre de 01 nível, independentemente do fato do músico não haver cursado o Mestrado anteriormente.    PARÁGRAFO SEGUNDO - O Músico que optou pela conclusão do Doutorado antes fazer o curso de Mestrado, poderá, a qualquer tempo, concluir o curso de Mestrado, fazendo jus à progressão correspondente, descrita no Art. 9º.    Art. 10º - O referencial utilizado para a efetivação da Progressão por Titulação, terá como base a faixa em que o músico está naturalmente inserido, à época da progressão, em função do seu tempo de serviço, e/ou merecimento.    Art. 11º - Nos casos em que faltar 01 (um) ou menos para a mudança automática de faixa por tempo de serviço, a apresentação de diplomas referentes à conclusão de cursos de capacitação, referidos nos artigos 7º, 8º e 9º garantirá a Progressão de 02 níveis.    Art. 12º - Permanece na estrutura funcional da Orquestra Sinfônica do Recife - OSR o cargo comissionado de Regente Titular.    PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Prefeito da Cidade do Recife a nomeação do Regente Titular da OSR, com base na indicação feita pelos músicos da OSR, através de processo de votação. No caso da não aceitação do candidato, ou de qualquer impedimento de qualquer natureza, a OSR indicará outro nome.    Art. 13º - O Regimento Interno da OSR regulamentará os casos omissos nesta lei.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Regimento Interno será elaborado pelos músicos da OSR e homologado pelo Secretário de Cultura da PCR, no prazo máximo de 01(um) ano, a partir da data de publicação desta lei, tendo validade indeterminada.    PARÁGRAFO SEGUNDO - O Regimento Interno somente poderá ser alterado, mediante a concordância dos músicos, através de processo de votação ( por maioria absoluta ) e homologação da modificação pela secretaria de Cultura, ou, no caso de modificação no organograma da PCR, do órgão que vier a substituir esta Secretaria.    Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir da data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 180/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.    Ofício nº 130 -GP     30 de Março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 180/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários da categoria especial Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, por vício de constitucionalidade.     O referido projeto pretende instituir o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Categoria dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife.  Contudo, trata a referida proposição de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, acorde determina o artigo 27, I, da Lei Orgânica Municipal, posto que: 'Compete privativamente ao Pref"],
    [4358,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",4,"eito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional'.    Assim, há flagrante vício formal de iniciativa no projeto em referência, posto que fere o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea 'a', aplicado ao Município pelo princípio da simetria, assim como o artigo 27, I, da Lei Orgânica Municipal.    Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total por inconstitucionalidade formal.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor     JURANDIR LIBERAL     Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 142/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE EPILEPSIA.    Art.1º. - A política de assistência aos portadores de epilepsia será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:   I - informações sobre o atendimento clínico especializado em unidades do sistema público de saúde em todo o município -    II - apoio e informação sobre o fornecimento da medicação necessária ao tratamento pelo SUS -    III - prioridade ao portador de epilepsia em uso de medicamentos, quando da coleta de sangue para exame nos postos de saúde -    IV - direito a acompanhante na enfermaria, em tempo integral, para os pacientes epilépticos submetidos a tratamento cirúrgico -    V - acompanhamento especializado para a gestante com epilepsia, durante o pré-natal, o parto e o período de recuperação, inclusive em caso de aborto -    VI - desenvolvimento de sistema de informação e acompanhamento dos portadores de epilepsia, com a organização de cadastro próprio e específico, garantido o sigilo médico -    VII - promoção de ações educativas sobre a patologia, de caráter eventual ou permanentes, que compreendam:   a) realização de campanhas e palestras com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e centros de saúde, em especial na semana a que se refere a alínea 'a' deste inciso -    b) realização de campanhas educativas de massa que incluam esclarecimentos sobre a possibilidade de a cisticercose provocar a epilepsia e sobre os meios de evitar a contaminação pela tênia -      VIII - divulgação constante da política de que trata esta Lei e dos endereços dos locais de atendimento, nas unidades de saúde do município e no site.  Art.2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2º Secretário  Projeto de Lei nº 142/2011 Autoria do Vereador Estefano Menudo  Ofício nº 140-GP    02 de Abril de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 142/2011, que estabelece as diretrizes municipais para a política de assistência aos portadores de epilepsia, por vício de inconstitucionalidade.    A proposição em epígrafe contém uma falha em sua redação, já que, na alínea 'a' do inciso VII do seu art.1º há uma referencia equivocada á 'semana a que se refere a alínea 'a' deste inciso'. Existe um conteúdo similar, do Estado de Minas Gerais (Lei nº 18.873/2009) que apresenta na alínea 'a', de um de seus incisos, a instituição' Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia', referência que, por haver sido excluída do Projeto de Lei, resultou na equivocidade da expressão acima transcrita.    Dessa forma, cumpre atentar para a circunstância de que, não obstante seja louvável a pretensão de estabelecer diretrizes para a instituição de uma política local de assistência aos portadores de epilepsia, a matéria deve ser estabelecida via Decreto ou, de outra parte, mediante projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe desse poder. Assim, havendo partido da iniciativa parlamentar, é inquestionável, nesses termos, a inconstitucionalidade forma do projeto de lei.     Infere-se do projeto de lei que o seu conteúdo material (instituição das diretrizes de determinada política essencial) corresponde a uma atividade própria do Poder Executivo, já que interfere na normatização das atribuições dos órgãos públicos. A hipótese integra o núcleo denominado 'reserva de administração', sob a gestão privativa do Chefe do Poder Executivo, de modo que a sua regulamentação pela via legislativa de iniciativa parlamentar finda por malferir o princípio da separação de poderes, art.2º da Constituição Federal.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 143/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Fica criada a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.    Art. 2º - São atribuições da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife:    I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada -     II - prestar apoio às ações de defesa social da Guarda Municipal -     III - promover sessões musicais em comunidades da cidade -     IV - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social -  e,    V - incentivar a formação de novos músicos guardas municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social, colaborando para o estabelecimento do conceito de Guarda Cidadã.    Art. 3º - Fica a Banda de Música de que trata esta lei subordinada diretamente ao Comando da Guarda Municipal.    §1º A Banda de Música será dirigida por um servidor guarda municipal designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.    §2º Os Guardas Municipais com habilidades musicais e interesse em integrar a Banda serão selecionados mediante processo de avaliação próprio, sob a supervisão do servidor de que trata o §1º deste artigo.    Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemp"],
    [4359,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",5,"lar ações para implementação da Banda de Música da Guarda Municipal.    Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a composição, estrutura e o funcionamento da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.    Art. 6º - O dia 11 de abril é a data de aniversário da Banda da Guarda Municipal do Recife.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 143/2011 Autoria do Vereador Almir Fernando.    Ofício nº 141-GP   02 de Abril de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 143/2011, que dispõe sobre a criação da banda de música da guarda municipal do Recife e dá outras providências.      A iniciativa da Câmara Legislativa Municipal para que seja criada a banda de música da guarda municipal é louvável, mais reflete indevida ingerência do Poder Legislativo em campo próprio da atividade administrativa, contrariando a determinação constitucional de harmonia entre os poderes (art.2º, CF).      O Poder Legislativo, além de criar a banda de música, determina as atribuições dela, a que órgão, dentro da estrutura do Executivo, ela ficaria subordinada, a forma de gestão entre outras regulamentações. A iniciativa parlamentar, nesses termos, fere frontalmente o principio da separação dos poderes que se consagra o sistema de freio e contrapesos extremamente necessário à manutenção de um estado democrático de direito.      Por mais que tente alegar por carácter educativo, social, cultural -  o projeto de lei traz vinculação ao Executivo, criando obrigações e determinando todas as suas feições para cumprimento. Então, reitero, acaba por violar o art.2º da Constituição Federal. E ainda no aspecto formal, se vislumbra o vício de iniciativa, conforme previsto no art.27, V, da Lei Orgânica do Recife      Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei 143/2011 por vício de iniciativa.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  VEREADOR JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4360,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.414 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 93.854,50 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente   3.854,50    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000,00  TOTAL   93.854,50  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   40.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.694,50  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente   2.160,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  TOTAL   93.854,50  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.415 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   32.000,00  TOTAL   32.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   32.000,00  TOTAL   32.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.416 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 722.577,00 (setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.30.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições   207.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.30.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições   100.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   415.577,00  TOTAL   722.577,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 722.577,00 (setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.417 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Supleme"],
    [4361,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ntar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 62.578,96 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.055,74  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.400,35  3.3.90.47-FT 0133 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.122,87  TOTAL   62.578,96  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 62.578,96 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.418 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 217.588,05 ( duzentos e dezessete mil,quinhentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município   3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  217.588,05   TOTAL  217.588,05  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 217.588,05 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.419 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 4.815.925,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo   50.000,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000,00  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra   500.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   257.000,00  4.4.90.52-FT 0245 - Equipamentos e Material Permanente   1.000.000,00  4.4.90.61-FT 0245 - Aquisição de Imóveis   1.500.000,00  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.20.93-FT 0245 - Indenizações e Restituições   243.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.30-FT 0245 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.35-FT 0245 - Serviços de Consultoria   8.000,00  3.3.90.36-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra   815.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   250.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.37-FT 0245 - Locação de Mão-de-obra   100.000,00  3.3.90.39-FT 0245 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   57.925,00  TOTAL   4.815.925,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.815.925,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.420 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 221.500,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolviment"],
    [4362,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"o Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo   90.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente   131.500,00  TOTAL   221.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   221.500,00  TOTAL   221.500,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.421 DE 02 DE ABRIL DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 1.991.187,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, cento e oitenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   31.000,00  3.3.90.92-FT 0117 - Despesas de Exercícios Anteriores   400.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.32-FT 0117 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   600.187,00  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000,00  3.3.90.37-FT 0117 - Locação de Mão-de-obra   940.000,00  TOTAL   1.991.187,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.991.187,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, cento e oitenta e sete reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4363,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   879    DE  02  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Exonerar, MARCONI GIOVANI RIBEIRO DE ABREU, CPF nº 32675577472, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Mercados e Feiras, símbolo 'DDR', da Diretoria de Mercados e Feiras, da Companhia de Serviços Urbano do Recife- CSURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   880    DE  02  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, TARCISIO FLÁVIO PAES DE LIRA, CPF nº 17816688415, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo ' DDP', da DAS, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  881   DE   02  DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72177.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DA PENHA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 88263932491, matrícula nº 68.637-4, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 09 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   882   DE  02  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19084.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REBECCA CAMPOS TAVARES, CPF nº 03609369469, matrícula nº 61.589-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   883     DE  02 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19419.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JANICE SOARES DA SILVA, CPF nº 70570833434, matrícula nº 40.368-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   884     DE   02 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA PIRES PADILHA FRANÇA, CPF nº 08949180448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Articulação Institucional, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   885     DE   02 DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 39/2012-GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife e Ofício nº 2855/2011SESAU-GRCAA, do Secretário de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora DEA GOMES RAMOS, Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 22.459-5, CPF nº 227.226.964-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    886    DE  02    DE ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA DE BARROS FERREIRA, CPF nº 41677269472, matricula nº 87.914-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0004.    PORTARIA Nº   887    DE  02    DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18922.3.12  R E S O L V E:  Conceder a, VERÔNICA MASCARO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 51495392449, matrícula nº 69.038-8, Professor I, Prorrogação da Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 888    DE 02   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o Parecer de 23.02.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, as cotas de 27.02.2012 da SEEL e da DIGP, constantes no Processo nº 07.13411.0.12 de 03.02.2012 -  e o contido no Ofício nº 550/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I JULIANA BORBA SANTOS DE SOUZA PINTO, CPF 998.742.374-49, mat. 41.287-9, lotado na UTEC Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365, Centro de Custo 140121780, no período de 12 de março de 2012 a 30 de setembro de 2013, para freqüentar o Curso de Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Americana, em Assunção - Paraguai, com a interveniência do Instituto IDEIA do Rio de Janeiro.    PORTARIA Nº 889    DE 02   DE   ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2012-GAB/SS, da Secretária de Saúde do Recife e Ofício nº 397/2011, da Secretária Executiva de Regulação em Saúde do Governo de Pernambuco.    R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, a servidora DAYAN DA SILVA FABRÍCIO, Enfermeira, Matrícula nº 71.656-8, CPF nº 125.248.858-01, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    890  DE  02    DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RAFAELLA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO, CPF nº 07216377443, matrícula nº 87.708-8, do cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data publicação. Código de lotação nº 2013.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.    PORTARIA Nº  891  DE  02  DE ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 12.698-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   892     DE  02     DE  ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, pedido, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, CPF nº 46084428487, matrícula nº 113-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 04 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    893   DE 02 DE  ABRIL    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0691/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES, CPF nº 93292376491, matrícula nº 89.642-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº    894    DE  02  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/2012 "],
    [4364,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"- GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SELME DE FIGUEROA FARIA, CPF nº 22346767468, matrícula nº 69.019-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Coque, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   895  DE  02   DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA, CPF nº 40485811472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Presidência, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10004 e Centro de Custo nº 0100050001.    PORTARIA Nº   896  DE   02  DE  ABRIL DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO JUNIOR, CPF nº 88172430434, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Licenciamento Baixo e Médio, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Informação e Monitoramento Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   897    DE   02  DE   ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2012 - URB,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAELLA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO, CPF nº 07216377443, matrícula nº 87.708-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Contencioso, símbolo 'DS2', da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data publicação.     PORTARIA Nº   898   DE   02   DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RAYANNE ACIOLY DE LIMA, CPF nº 06576813422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços para Ações Complementares, símbolo 'DDI', da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141441 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº   899    DE   02     DE ABRIL DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2012 - DRPR/CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, MILTON BRASILIANO TENÓRIO, CPF nº 18002706404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Presidência, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Lotação nº 10.000 e Centro de Custo de nº 01.0005.0001.    PORTARIA Nº   900    DE  02   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LUIZ MENDES DA SILVA, CPF nº 42036712487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Participação Popular, da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    901    DE 02  DE  ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CAROLINE PEIXOTO MENDES, CPF nº 05302834413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Diretoria Jurídica, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   902    DE  02   DE ABRIL   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ADILMA DO CARMO GREGO, CPF nº 03589440406, matrícula nº 90.280-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Presidência e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de serviços, símbolo 'DDI', da Coordenaria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   903 DE  02  DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ MÁRIO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 04232321420, Assessor Especial, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Mercados e Feiras, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de março de 2012. Lotação nº 30.000 e Centro de Custo de nº 01.0901.0001.    PORTARIA Nº    904   DE  02    DE  ABRIL  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2012 - DRPR/ CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, EMANUEL DA SILVA, CPF nº 10407014420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Lotação nº 20.002 e Centro de Custo de nº 017980001.    PORTARIA Nº     905  DE 02    DE  ABRIL   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 12.698-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   906    DE  02    DE  ABRIL  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2012 - URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 12.698-5, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N            907            DE          02            DE         ABRIL                2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 14.728/85, a Portaria N.º 118 de 09 de setembro de 2010 e a Portaria N.º 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, tendo em vista o contido no Ofício nº 00386/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Efetivar os servidores abaixo relacionados:  N° Matrícula Nome    Cargo A contar de  1 797763 ABIMAEL PINHEIRO DOS SANTOS ACS 16/08/11  2 863620 ADA ROBERTA M DE MELO AUX DE ENFERM 14/12/11  3 872196 AGOSTINHA DO C EUZEBIO AG ADMINIST 30/12/11  4 864430 ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO AG ADMINIST 12/11/11  5 864081 ALINETE NUNES DE ALENCAR ENFERMEIRO 02/02/12  6 864536 ALMIR JOSE DA SILVA AG ADMINIST 14/11/11  7 799933 AMANDA QUEIROZ TEIXEIRA ENFERMEIRO 30/09/11  8 797744 AMANDA SANTIAGO DE FRANCA ACS 14/08/11  9 864923 AMELIANE DA C R DA CUNHA PROF DE ED FISICA 17/11/11  10 872655 ANA CAROLINA SILVA DE LIMA CIRURG DENTISTA 15/12/11  11 864316 ANA CLAUDIA A DE ARAUJO ENFERMEIRO 17/11/11  12 795574 ANA CRISTINA DAS N FERREIRA ASACE 11/02/12  13 784350 ANA DIAS DE ANDRADE CIRURG DENTISTA 13/01/12  14 799584 ANA KARINA S"],
    [4365,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," C FONTELA ENFERMEIRO 06/09/11  15 864062 ANA LUCIA SANTOS DA SILVA ACS 17/11/11  16 797710 ANA PAULA TAVARES DA SILVA ACS 18/08/11  17 863453 ANAKELLY P D DE GUSMAO ACD 02/12/11  18 863783 ANDERSON HENRIQUE B DA SILVA ACS 12/11/11  19 864297 ANDREA DE MELO CAVALCANTI ENFERMEIRO 12/11/11  20 863874 ANDREA KARLA R DE O SILVA ACS 13/11/11  21 799197 ANDREA PATRICIA P DE SOUZA ENFERMEIRO 02/09/11  22 861321 ANDREA REGINA M DE OLIVEIRA AG ADMINIST 06/10/11  23 863559 ANSELMA EVARISTO ROQUE ACD 01/12/11  24 865221 ARNALDO GOMES DA SILVA TEC DE ENFERM 05/12/11  25 864483 BARBARA CRISTINA B DE MATOS AG ADMINIST 11/11/11  26 865236 BENJAMIM G DA S JUNIOR TEC DE ENFERM 03/12/11  27 863324 BRENA WILKA SOUSA DE SA MEDICO 17/11/11  28 863889 BRUNO LOPES DE LIMA ACS 13/11/11  29 863931 BRUNO RAFAEL F SANTOS ACS 13/11/11  30 794396 CARLA PATRICIA G MOREIRA MEDICO 25/02/12  31 780719 CARLA REZENDE DE ARAUJO MEDICO 29/12/11  32 863707 CARLOS MAURICIO B COSTA ASACE 13/11/11  33 860071 CAROLINE RAFAEL NOVAES ENFERMEIRO 15/12/11  34 863487 CESAR AUGUSTO B DA SILVA ACD 12/11/11  35 793920 CLARA FLAUEXI M DA SILVA CRT 18/09/11  36 865035 CLAUDENISE R G GOES PROF DE ED FISICA 04/12/11  37 865126 CLAUDIA REGINA LOPES MOTA TEC DE ENFERM 03/12/11  38 864670 CLAUDJANE P DO REGO CRT 11/11/11  39 795369 CONCEICAO QUITERIA DA SILVA ASACE 16/02/12  40 799766 DANIELLA ARAUJO DE SOUSA ENFERMEIRO 17/10/11  41 864407 DEBHORA ISIS B E SILVA AG ADMINIST 17/11/11  42 863802 DEBORA BARBOSA DE SOUZA ACS 12/11/11  43 864885 DEBORAH SCHOR MEDICO 03/12/11  44 863468 DEYSE DAYANA T DOS SANTOS ACD 13/11/11  45 796657 DYEGHO O SANTOS DE PAULA ASACE 14/11/11  46 863798 ELAINE TAVARES PEREIRA ACS 12/11/11  47 865092 ELIANE MARQUES DE MELO TEC DE ENFERM 19/11/11  48 864627 ELIANETE SOUZA DA SILVA AG ADMINIST 17/11/11  49 863999 ELISANGELA PEREIRA GOMES ACS 12/11/11  50 863855 ELIZIANE AMARAL DA SILVA ACS 13/11/11  51 863525 ERIKA CONSOLATA DE OLIVEIRA ACD 02/12/11  52 863582 ERIKA NIRVANA G DE A CRESPO ACD 11/11/11  53 864058 EVANDRO LUIZ LOPES DA SILVA ACS 13/11/11  54 799130 FABIANA R R VASCONCELOS ENFERMEIRO 05/09/11  55 863840 FABIOLA CRISTINA F DOS SANTOS ACS 13/11/11  56 865130 FERNANDA DE SANTANA LICO TEC DE ENFERM 27/11/11  57 863750 FLAVIO DA SILVA ACS 12/11/11  58 864043 GABRIELA MARIA DA CONCEICAO ACS 14/11/11  59 864301 GENILSON GOMES DE SA ENFERMEIRO 01/12/11  60 799990 GERLANE VALERIA V LINS ENFERMEIRO 21/02/12  61 864445 GERMANA OLIVEIRA DE CASTRO AG ADMINIST 14/11/11  62 798812 GILMARENO FERREIRA GOMES ENFERMEIRO 09/09/11  63 794582 GISELLE M S LUZ PROF DE ED FISICA 07/02/12  64 865202 GLAUCIA MARIA LOPES DA SILVA TEC DE ENFERM 13/11/11  65 865069 GLEYDSON CESAR S A PASSOS TEC DE ENFERM 23/11/11  66 865570 GUILHERME DIDIER  DEA LIMA MEDICO 05/12/11  67 861632 GUTEMBERG X DOS S GOMES AG ADMINIST 21/10/11  68 864560 HELTON B F DOS SANTOS AG ADMINIST 11/11/11  69 798611 HILVA VALERIA X DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 22/12/11  70 794620 HIURI PITAGORAS P LEAO PROF DE ED FISICA 21/02/12  71 872124 IRENE C C DE GUSMAO AG ADMINIST 22/12/11  72 796107 JACQUELINE DIAS PACHECO ASACE 27/02/12  73 860253 JANAINA ALMEIDA DE ASSIS AUX DE ENFERM 19/09/11  74 863711 JANAINA MIRTYS DE M A DA SILVA ASACE 16/12/11  75 864005 JAQUELINE MARIA PEREIRA ACS 13/11/11  76 864426 JARCILENE A DE O RODRIGUES AG ADMINIST 12/11/11  77 872359 JESSICA QUEIROZ P DA SILVA TEC DE LABORATORIO 16/12/11  78 799326 JOAO RILDAMAR DE ANDRADE ENFERMEIRO 03/09/11  79 863984 JOELMA IRIS DOS SANTOS ACS 12/11/11  80 863396 JOSE PEREIRA GALVAO JUNIOR MEDICO 22/11/11  81 864206 JOSE ROBERTO T MEDEIROS ENFERMEIRO 11/11/11  82 872689 JOSEANE D DE ALBUQUERQUE CIRURG DENTISTA 22/12/11  83 865623 JOSUE JOSE DOS SANTOS TEC IMOB ORTOPED 15/11/11  84 794711 JULIA DE KASSIA DE A LEAL PROF DE ED FISICA 07/02/12  85 864904 JULIANE SUELEN G RABELO PROF DE ED FISICA 11/11/11  86 799288 KARLA KAROLLINE C ALVES ENFERMEIRO 08/09/11  87 863893 KAROLINA DA SILVA CABRAL ACS 13/11/11  88 793328 KELMA OLIVEIRA DA SILVA ARD 14/08/11  89 865179 KELY CRISTINA DOS SANTOS TEC DE ENFERM 18/11/11  90 865657 KLEBER VERCOSA MENDES TEC IMOB ORTOPED 21/11/11  91 864210 KLECIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 24/11/11  92 865145 LADJANE MOURA DE LIMA TEC DE ENFERM 17/11/11  93 863673 LAILLA CAMMILA MELO DA SILVA ASACE 23/12/11  94 864077 LAURA VIRGINNIA R DOMINGUES ENFERMEIRO 20/11/11  95 864574 LIGIA DE MIRANDA SEABRA AG ADMINIST 21/11/11  96 864631 LILIAN ROSA DE S DANTAS AG ADMINIST 15/01/12  97 865638 LUCIA CRISTINA X Q DE BARROS TEC IMOB ORTOPED 16/11/11  98 860440 LUCIA HELENA SOARES CASE MEDICO 26/01/12  99 863669 LUCIANA CORDEIRO SOUZA LIMA MEDICO 19/11/11  100 865150 LUCIANO LIMA F DOS SANTOS TEC DE ENFERM 28/01/12  101 864722 LUDMILA TORRES CORREIA ENFERMEIRO 15/11/11  102 865020 LUIZ EDUARDO NUNES DE SOUZA PROF DE ED FISICA 01/12/11  103 863950 LUIZ FABRICIO S DE QUEIROZ ACS 13/11/11  104 872382 MANOEL RODRIGUES DE A NETO MEDICO 21/12/11  105 872253 MARCELO ANTONIO DE S  XAVIER AG ADMINIST 21/12/11  106 872158 MARCIA CARVALHO DOS SANTOS AG ADMINIST 09/02/12  107 784714 MARCIA RANGEL DOS S TAVARES CIRURG DENTISTA 14/01/12  108 863635 MARCOS GOMES DE ANDRADE AUX DE ENFERM 02/12/11  109 797759 MARGARETH TEREZA M LOPES ACS 14/08/11  110 865566 MARIA ALCILEIDE N SANTANA ACS 13/11/11  111 865111 MARIA DE LOURDES PEREIRA TEC DE ENFERM 14/11/11  112 864388 MARIA IVONETE F WANDERLEY MEDICO 01/12/11  113 872526 MARIA OLGA LEITE ROMEIRO CIRURG DENTISTA 15/01/12  114 863836 MARIA ROSELI RAMOS DA SILVA ACS 12/11/11  115 863358 MARIANA T FERNANDES MEDICO 25/11/11  116 764160 MARINALVA PIRES PEDROSA ACS 04/12/11  117 795081 MAYRA MARIA DA SILVA PEREIRA PROF DE ED FISICA 11/12/11  118 865676 MICHEL DOMINGOS VASCONCELOS TEC IMOB ORTOPED 22/11/11  119 864120 MICHELINE DE FATIMA DE ALMEIDA ENFERMEIRO 11/11/11  120 863730 MICHELLE DOS SANTOS SILVA ASACE 13/11/11  121 795187 MICHELLE T DE ARAUJO PROF DE ED FISICA 03/02/12  122 865054 MILENA OLIVEIRA SAMPAIO PROF DE ED FISICA 28/11/11  123 865198 MONICA FIDELIS DE ATAIDE TEC DE ENFERM 20/11/11  124 863779 NAYANE SANTOS DA SILVA ACS 12/11/11  125 864665 NORMA LUCIA MAIA GALINDO CRT 13/11/11  126 865642 OSVALDO INACIO CRUZ TEC IMOB ORTOPED 14/11/11  127 799656 PATRICIA MONTEIRO DE F PAIXAO ENFERMEIRO 16/09/11  128 865661 PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE TEC IMOB ORTOPED 26/12/11  129 862500 PAULO ROBERTO PINTO FERREIRA MEDICO 01/10/11  130 863970 PRISCILA M DURVAL DA SILVA ACS 17/11/11  131 793749 PRISCILA RODRIGUES G COLLIER CRT 22/02/12  132 799785 PRISCILLA MARTINS ARAUJO ENFERMEIRO 29/12/11  133 872177 PRISCILLA OLIVEIRA DA C SANTOS AG ADMINIST 15/12/11  134 788140 RAPHAEL CEZAR GALVAO MEDICO 15/06/11  135 861647 RENAN VASCONCELOS DA SILVA AG ADMINIST 30/09/11  136 798592 RENATA TORRES DE ASSIS ENFERMEIRO 23/09/11  137 872234 REVSON RODRIGUES DA FONSECA AG ADMINIST 15/12/11  138 872378 RICARDO ALEXANDRE M DA SILVA MEDICO 12/12/11  139 864502 RICARDO UGIETTE AG ADMINIST 11/11/11  140 864134 ROBERTA AGATHA Q BARBOSA ENFERMEIRO 17/11/11  141 860272 ROBERTA LIMA GOUVEIA ACD 14/09/11  142 863362 ROBERTA TACIANA B DE SOUZA MEDICO 03/12/11  143 863688 ROMERO JORGE DA SILVA ASACE 13/11/11  144 872621 ROSA MARIA DE LIMA GOMES"],
    [4366,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4," CIRURG DENTISTA 12/12/11  145 864100 ROSEANE BELTRAO LEAL ENFERMEIRO 17/11/11  146 864259 ROZANA ALCANTARA P DA SI ENFERMEIRO 10/12/11  147 872636 RUTH MARIA A DE MAGALHAES CIRURG DENTISTA 27/12/11  148 863616 SANDRA OLIVEIRA DE SOUZA AUX DE ENFERM 12/11/11  149 799728 SARA VIRNA ALVES BARROS ENFERMEIRO 19/09/11  150 863310 SERGIO FLAVNY B DE M CORREIA MEDICO 18/11/11  151 863692 SERGIO ROBERTO S DA SILVA ASACE 08/12/11  152 795005 SILVANA C R DE B ALMEIDA PROF DE ED FISICA 10/02/12  153 864521 SILVIO ROBERTO L MAGALHAES AG ADMINIST 11/11/11  154 799508 SIMONE MARIA DE ASSIS ENFERMEIRO 12/09/11  155 872139 SOLANGE FERNANDES ARAUJO AG ADMINIST 16/12/11  156 797319 SUZANA M D CAVALCANTI MEDICO 18/10/11  157 789204 TATIANA T TRIGUEIRO MEDICO 08/01/12  158 863764 TELMA MARIA F DA H MEDEIRO ACS 12/11/11  159 798721 TICIANA C ALVES BORBA ENFERMEIRO 29/08/11  160 865016 VANDERLEIA FARIAS DA SILVA PROF DE ED FISICA 29/12/11  161 872579 VANIA MARIA B DE C PIRES CIRURG DENTISTA 15/12/11  162 788231 VERONICA G F CISNEIROS MEDICO 12/06/11  163 795149 VIVIANNE LEITE DA CRUZ PROF DE ED FISICA 25/01/12  164 863745 WANDELEYNE S DE LEMOS ASACE 21/11/11  165 863946 WILLIAM HENRIQUE L PEREIRA ACS 13/11/11      PORTARIA N                  908         DE       02                    DE     ABRIL            DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 14.728/85, a Portaria N.º 118 de 09 de setembro de 2010 e a Portaria N.º 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, tendo em vista o contido no Ofício nº 0409/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E :     Efetivar os servidores abaixo relacionados:    N° MAT NOME   CARGO A CONTAR DE  1 745381 ALBIRLEY NEVES DE LIMA AUX DE ENFERM 24/9/2010  2 777003 ALDIR FERREIRA DA SILVA AG ADMINIST 4/12/2010  3 747714 ALINE ARAUJO DE PAULA LEITE ACD 23/9/2010  4 744093 AMANDA MARQUES M DO N LIMA MEDICO 8/3/2011  5 744313 AMANDA RODRIGUES JORDAO MEDICO 1/10/2010  6 753151 ANA CARLA BARBOSA DA SILVA ACS 22/10/2010  7 753610 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA ACS 7/11/2010  8 753663 ANA SEVERINA DA SILVA ACS 13/11/2010  9 786755 ANDRE FERNANDES FIGUEIREDO MEDICO 08/04/2011  10 753883 ANDREIA FLAVIA LINS DA SILVA ACS 9/12/2011  11 746464 ARIVONALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA AUX DE ENFERM 23/9/2010  12 745358 AURELIA PATRICIA F DA SILVA AUX DE ENFERM 24/9/2010  13 747437 CAMILA DA SILVA SEBASTIAO ACD 24/9/2010  14 784805 CARMEN CRISTIANE DE SIQUEIRA CIRURG  DENTISTA 07/02/2011  15 784289 CHIRLLEY SANDERS DA S MEDEIROS ACS 14/01/2011  16 754990 CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA ACS 13/11/2010  17 744112 CLICIDALBA GLORIA DA C ARAUJO MEDICO 10/9/2010  18 745798 CRISTIANE BERNARDO CAMPELO AUX DE ENFERM 24/9/2010  19 746301 DANIELY COSTA DOS SANTOS AUX DE ENFERM 24/9/2010  20 755450 DEBORA CRISTINA C DA SILVA ACS 28/10/2010  21 755723 EDILEIDE MARIA DA S.NASCIMENTO ACS 13/11/2010  22 743030 EDNA SILVIA NUNES ROCHA DANTAS MEDICO 9/9/2010  23 756112 EDNA TENORIO GUIMARAES ACS 13/11/2010  24 745673 EDVANIA SOARES DE ALBUQUERQUE AUX DE ENFERM 12/9/2010  25 756476 ELIANA DA CONCEICAO S DE OLIVE ACS 27/4/2011  26 756480 ELIANAI MUNIZ DA SILVA ACS 15/3/2011  27 746809 ELIANE MARIA DOS SANTOS THD 24/9/2010  28 756639 ELIENE MARIA DOS SANTOS ACS 25/10/2010  29 745860 ELIUDE DE OLIVEIRA AUX DE ENFERM 1/10/2010  30 746081 ERIKA MAGNOLHA C B SOBRAL AUX DE ENFERM 24/9/2010  31 771278 EVANDRO CEZAR DE FREITAS GUIMA ASACE 28/9/2011  32 747107 EVELYN MARIA BEZERRA DA COSTA ACD 23/9/2010  33 785448 FABIANA MARIA DE PAULA AUX DE ENFERM 14/02/2011  34 743575 FLAVIO ANTONIO PIRES FERREIRA MEDICO 13/10/2010  35 784293 FRANCISCA LIGIA DA S MEDEIROS ACS 14/01/2011  36 747475 GERSON INOJOSA DE SENA ACD 23/9/2010  37 751197 GILSON ALEXANDRE DA SILVA AG ADMINIST 7/10/2010  38 746870 GISELE ALEXANDRE DA SILVA THD 22/3/2011  39 747771 HERCILIA RENATA DA S PEREIRA ACD 24/9/2010  40 758407 HERMOGENES LUIZ DOS SANTOS  ACS 12/11/2010  41 758828 IVANICE LUSTOSA PERONICO ACS 9/12/2010  42 759040 IZABEL RODRIGUES MARINHO ACS 8/11/2010  43 759150 JACIARA OLIVEIRA CANDIDO ACS 11/11/2010  44 747566 JACQUELINE SOUSA DE BARROS ACD 24/9/2010  45 745730 JESSICA SOARES DOS S SILVA AUX DE ENFERM 24/9/2010  46 784532 JOAO DE PAULA SOBRINHO CIRURG DENTISTA 21/01/2011  47 780541 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CRESPO MEDICO 19/1/2011  48 760001 JOSENICE RAMOS CABRAL ACS 11/11/2010  49 780613 JOSUE BARBOSA FILHO MEDICO 17/12/2010  50 786903 JULIANA TIMES RIBEIRO CIRURG DENTISTA 03/04/2011  51 784733 KARINE LUCENA NEJAIM RIBEIRO CIRURG DENTISTA 30/01/2011  52 760350 KATIA REGINA DA SILVA SANTOS ACS 28/10/2010  53 747839 KEZEA CELLY DE OLIVEIRA ACD 24/9/2010  54 784509 KILMA HELENA GUIMARAES ALVES CIRURG DENTISTA 22/01/2011  55 760403 KLEBER VICENTE COSTA ACS 12/11/2010  56 742564 LEONOR MAALOUF MEDICO 29/9/2010  57 746062 LIDIANE LEAL DE OLIVEIRA AUX DE ENFERM 3/10/2010  58 747604 LUCIMAR MARIA DA SILVA ACD 24/9/2010  59 777056 MARCIA CUNHA LOUREIRO MEDICO 7/11/2010  60 761376 MARCIA MARIA SABINO ACS 8/11/2010  61 743814 MARGARIDA M T DE VASCONCELOS MEDICO 9/9/2010  62 783780 MARIA ALICE CORREIA DA SILVA ACS 14/01/2011  63 744753 MARIA APARECIDA P DE FARIAS AUX DE ENFERM 11/9/2010  64 761930 MARIA DA CONCEICAO DA S. B. MENEZES ACS 11/11/10  65 743962 MARIA DA CONCEICAO P DUTRA MEDICO 3/10/2010  66 745821 MARIA DE LOURDES GOMES  AUX DE ENFERM 22/3/2011  67 763091 MARIA IRANEIDE C DE FARIAS ACS 13/11/2010  68 763398 MARIA JOSE J. DE ALBUQUERQUE ACS 5/11/2010  69 745286 MARIA MARTA DELGADO B DA SILVA AUX DE ENFERM 21/12/2010  70 743393 MARIA VALERIA G DARCE MEDICO 12/10/2010  71 764576 MEIRE BASTOS SANTIAGO ACS 6/11/2010  72 764671 MILKA SANTANA DA SILVA ACS 25/10/2010  73 777204 NANCI MESQUITA SILVA MAIA MEDICO 6/12/2010  74 785510 NARA GOMES DA SILVA AUX DE ENFERMAGEM 20/02/2011  75 743996 OFELIA MARTINHA D DE ALCANTARA MEDICO 7/11/2010  76 743723 PEDRO LUIS MARTINEZ FERNANDES MEDICO 23/9/2010  77 747054 REJANE TRINDADE DA SILVA ACD 24/9/2010  78 765811 RENILDA ANDREA SANTOS DA SILVA ACS 11/11/2010  79 744256 RICARDO AUGUSTO M DE ALMEIDA MEDICO 8/10/2010  80 784274 RITA MARIA SILVA DOS SANTOS ACS 14/01/2011  81 746354 ROSANA ANDRADE DE OLIVEIRA AUX DE ENFERM 3/10/2010  82 749827 ROSANE GONCALVES GOMES ENFERMEIRO 5/12/2010  83 766249 ROSANGELA SOARES CAVALCANTI ACS 30/10/2010  84 766746 SANDRA MARIA DA SILVA ACS 28/10/2010  85 766841 SARA DIOGENIRA DA S PASSOS ACS 22/10/2010  86 784308 SOLANGE VIEIRA DE OLIVEIRA ACS 14/01/2011  87 747198 TATIANE DA SILVA PEREIRA ACD 22/3/2011  88 747729 TATIANE MARIA G BEZERRA MAIA ACD 24/9/2010  89 745802 VANESSA MARIA DIAS DA SILVA AUX DE ENFERM 24/9/2010  90 768404 VERA LUCIA DA CONCEICAO ACS 5/11/2010  91 743135 VERONICA CORREIA DINIZ ARRAIS MEDICO 3/10/2010  92 784260 VILMA FERREIRA ACS 16/1/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   691 DE   19   DE   03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74293.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, MÉRCIA GOMES DE MOURA, CPF nº 59326972453, matrícula nº 62.781-7, Professor I, Licença com vencimentos, por (02) anos a c"],
    [4367,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"ontar 01 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO    Nas Portarias nº 851 e nº 863 de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 31 de março de 2012, referente a exoneração e a nomeação da servidora MARIA JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 89030621400, matrícula nº 79.788-8,    Onde se lê: 'CPF nº 48900648420, matrícula nº 16.807-5'    Leia-se: 'CPF nº 89030621400, matrícula nº 79.788-8'    Nas Portarias nº 851 e nº 863, referente a exoneração e a nomeação da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, CPF nº 23157640410, matrícula nº 69.348-2,    Onde se lê: 'CPF nº 35355891420'    Leia-se: 'CPF nº 23157640410, matrícula nº 69.348-2'    Na Portaria nº 863, referente a nomeação do servidor AGUINALDO BISTO DA SILVA, CPF nº 49291343404, matrícula nº 69.394-1,    Onde se lê: 'AGINALDO BISTO DA SILVA'    Leia-se: 'AGUINALDO BISTO DA SILVA'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4368,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS       RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011-CPLS-REPETIÇÃO -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Empresa habilitada e declarada vencedora: VERSAILLES SERVICE LTDA-EPP, com o valor de R$ 352.800,00. Recife, 02 de abril de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 005/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 18/04/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http:/www.recife.pe.gov.br, ou pelo Fone: (81) 3355-1200 / 3355-1209. Recife, 03 de abril de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da  Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3), nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, pela seguinte empresa: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., quanto à sua inabilitação. Recife, 02 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: Execução das obras de implantação de corrimão em diversos locais dos morros da cidade do Recife. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Pedreiras P & B Construções e Serviços Ltda. e Guerra Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para pavimentação e drenagem de ruas, contenção de encostas, estabilidades de taludes e escadarias, localizadas em ZEIS da cidade do Recife. VENCEDORA: GEOSISTEMAS Engenharia & Planejamento Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: Projetos executivos de engenharia para as obras de infra-estrutura urbana da ZEIS de Beirinha, (RPA 5, MR 5.2) - Areias -  e projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia para reforma de casas dessa área, com diagnóstico que indique a necessidade de elevação do nível de piso do imóvel nesta cidade. VENCEDORA: GEOSISTEMAS Engenharia & Planejamento Ltda. Recife, 02 de abril de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4369,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   123   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, o funcionário ALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 14166860453, matrícula nº 515-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU, a contar da data de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   124   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2012 - DAS/SEMAM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife -URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  MARIA CLAUDINETE MANDARINO, CPF nº 14165821420, matrícula nº 14.722-2 -   WILSON MAURICIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 23017856372, matrícula nº 17.131-0.    PORTARIA Nº   125   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 546/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores VICTOR JOSÉ ASSIS COSTA, CPF nº 967104467, matrícula nº 77.871-2 e MICHELE ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 2389325408, matrícula nº 72.674-7, devendo exercer suas atividades na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar de 02 de abril de 2012.       PORTARIA Nº   126   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2012 - PR-RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a servidora SILVANY MARIA BARBOSA LIMA OLIVEIRA, CPF nº 10286543400, matrícula 9032-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   127   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 06/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar a servidora MERCILIAN VIEIRA DA SILVA E SOUZA, CPF nº 76733653400, matrícula nº 67.654-4, na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devendo exercer suas funções na Gerência de Perícias Médicas, a contar de 13 de dezembro de 2011.       PORTARIA Nº   128   DE   02   DE   04   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário ALFREDO SEVERINO JACINTO FILHO, CPF nº 64955125468, matrícula nº 5234-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário      PORTARIA Nº 122 DE 03 DE ABRIL DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ODILZA LIMA LICIARDE, Professor I, Classe B, GM-08, Matrícula nº 32.504-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 334/2012 e Encaminhamento Final nº 302/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.04775.3.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04., retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4370,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos camarotes a serem utilizados durante o carnaval 2012, referente ao lote 02, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 010/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 290.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Firmado em 28.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalentes a aproximadamente 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do valor global do contrato supracitado.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Firmado em 28.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 12.825,00 (doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais), equivalentes a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato supracitado.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 09.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Firmado em 28.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 15.854,06 (quinze mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e seis centavos), equivalentes a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato supracitado.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 31.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Firmado em 27.02.2012. Objeto: aditamento contratual, para o 2º Lote, no valor de R$ 229.845,28 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), equivalentes a aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) do valor do LOTE II do contrato supracitado e o aditamento contratual, para o 3º Lote, no valor de R$ 23.053,80 (cinquenta e três mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos), equivalentes a aproximadamente 10,27% (dez vírgula vinte e sete por cento) do valor do LOTE III       EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A.P.S Som Ltda EPP. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 05, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 59.900,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 15.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TC Impressão Digital Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, a serem utilizadas durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 027/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 83.700,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Enertec Construções e Serviços Ltda. Objeto: cessão, montagem, desmontagem de figuras em estrutura metálicas alusivas ao pálio, a serem utilizadas durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 005/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 150.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Paes & Andrade Ltda - ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referentes aos lotes 09, 13 e 18, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 178.830,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    Recife, 02 de abril de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4371,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 01/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR o conveniamento para o ano de 2012, a partir de 1º de janeiro de  2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Sociedade Assistencial Princesa Isabel - SOAPI  CNPJ: 07.044.907/0001-00  RPA: 6.2       40 Metas -     'Associação Cultural e Social Para a Juventude - ACSJ  CNPJ: 07.719.375/0001-55  RPA: 3.3       20 Metas -     'Associação Comunitária Cabo Hermito de Sá e Adjacências  CNPJ: 09.038.977/0001-72  RPA: 3.3       40 Metas -     'Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti - CEPAS  CNPJ: 35.329.978/0001-86   RPA: 4.1        50 Metas -     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de março de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS     Republicada por conter incorreções.    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 015/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR a renovação do  conveniamento para o ano de 2012, a partir de 1º de janeiro de  2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e a entidade abaixo relacionada:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera  CNPJ: 12 859 674/0001-25  RPA: 3.3       50 Metas.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de março de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4372,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Edital",1,"PUBLICAÇÃO EDITAL     Seleção Pública para ações de Qualificação Social e Profissional do Plano Territorial de Qualificação - Planteq, cujo objeto deste Edital e a seleção para habilitação e contratação de entidades prestadoras de serviços técnicos especializados, na área de qualificação social e profissional, no âmbito do Plano Territorial de Qualificação realizando os seguintes cursos: Monitor e Recreador de Cultura e Lazer, Operador de Telemarketing, Informática, Básico com Manutenção de Micro Computador,Garçom, Pintor, Logística Comercial, Eletricista Predial com NR/10, Auxiliar Administrativo, Gesseiro, Serviços Gerais, Soldador, Pastelaria e Confeitaria, Cozinha Regional, Costura e Modelagem, Depilação, Manicure e Pedicure, Encanador, Camareira, Recepcionista de Hotel,Operador de Caixa, visando beneficiar 568 (quinhentos e sessenta e oito) trabalhadores, na Cidade do Recife, como parte do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que trata a Resolução CODEFAT nº. 679 de 29/09/2011,dentro do Convenio M.T.E./SPPE/CODEFAT nº. 002/2006, contribuindo com 30% (trinta por cento) da inserção dos mesmos no mundo do trabalho, com o valor total estimado desta seleção de R$577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil, e quinhentos reais).    José Antonio Bertotti Junior  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico."],
    [4373,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",1,"ATA DA 159ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No vigésimo oitavo dia do mês de março de dois mil e doze, as quatorze e trinta horas, no SENAC - Serviço Nacional do Comércio foi realizada a centésima qüinquagésima nona reunião, em caráter extraordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: João Henrique F. T. de Melo, Suplente/SCTDE , Terezinha de Souza Ferraz Nunes/Titular da FECOMÉRCIO, Joquebede Porfírio da Costa, Suplente/FIEPE, Edvaldo Francisco Alves, Titular/CGTB, Josefa Conceição da Silva Menezes, Titular/FETRACAN, Maria de Fátima Gomes Costa, Suplente/FETRACAN, Antonio Tadeu de Oliveira, Titular/SEEL, Josélio Carlos de Oliveira, Suplente/SEEL e Ismael Bento de Melo, Titular/CUT. Também se encontrava presente a Sra Emília Saraiva, membro do GAP/Bancada do Governo . Dando início à reunião, o Presidente João Henrique saudou todos os presentes, justificando a ausência de Bertotti, que se encontrava em Brasília resolvendo assuntos da prefeitura, apresentando em seguida a pauta da reunião com os seguintes pontos: APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CEE 2012, ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA CME/BANCADA DOS TRABALHADORES, INFORMES GERAIS E OUTROS ASSUNTOS. O presidente propôs uma inversão de pauta, passando para os informes, fazendo leitura de um ofício recebida da SEEL - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, indicando os membros para representá-la, sendo os senhores presentes Antonio Tadeu de Oliveira e Josélio Carlos de Oliveira os novos membros, dando as boas vindas aos mesmos bem como aos membros representantes da FETRACAN que se encontravam presentes á reunião, lamentando o não comparecimento dos membros representantes da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. Continuando, informou que tendo em vista demanda da CEE, foi necessária a convocação de uma reunião extraordinária, uma vez que o prazo para apresentarmos o Plano de Trabalho é no dia dois de abril do corrente ano, e também foi necessário antecipar a eleição do novo presidente para já enviarmos as informações do presidente que vai responder pela CME neste ano, informando ainda que de acordo com o rodízio das bancadas é a vez dos trabalhadores. Dito isto, passou á leitura do ofício enviado pela CEE e em seguida a apresentação do  modelo do Plano de Trabalho, destacando os dez cursos sugeridos por essa comissão no ano passado, ressaltando que nenhum deles foi atendido pela CEE no ano passado, sendo enviado para a CME apenas dois cursos, que foram eletricista predial para o público de mulheres/gênero e o de técnicas de congelamento para o público de intermediação de mão de obra. Feito esse comentário, apresentou os dez cursos que foram o de operador de telemarketing, eletricista predial, pedreiro, pintor, soldador, informática avançada, informática para surdos, cozinheiro, garçom e recepcionista de hotel. Foram feitas algumas discussões sobre os cursos sugeridos e também sobre os cursos que serão realizados no município através do PlanTeQ. A senhora Fátima Costa, representante da FETRACAN lamentou insuficiência de cursos na área de transporte, sugerindo substituirmos algum curso pelo de Operador de Empilhadeira, que consta da relação de cursos no setor da indústria, e que hoje é muito necessário principalmente na área de logística. A representante da FECOMÉRCIO, senhora Terezinha Ferraz questionou a ausência de indicação de cursos de línguas estrangeiras, sugerindo a retirada do curso de telemarketing, pois já vai ser contemplado pelo PlanTeQ  do município. Também fez referência ao curso de camareira, porém foi informada que será atendido no PlanTeQ. O representante da Secretaria de Educação, senhor Antonio Tadeu de Oliveira informou que o município já oferece cursos de línguas estrangeiras em diversas escolas profissionalizantes e que outros cursos também dão oportunidade aos capacitados para terem cursos de línguas, chamados de instrumental básico, não considerando necessário investirmos em mais turmas, sugerindo o curso de carpintaria em substituição ao de informática avançada, que também é um curso bastante ofertado pelas escolas profissionalizantes do município, ressaltando que a carpintaria é muito demandada pela construção civil que se encontra bastante aquecida em nosso município. As sugestões foram acatadas por todos os presentes, sendo aprovados os seguintes cursos: Eletricista Predial, Pedreiro, Pintor, Carpintaria, Soldador, Operador de Empilhadeira, Informática para surdos, Cozinheiro, Garçom e Recepcionista de Hotel. Após a aprovação dos dez cursos, foi gerada ainda um debate acerca da redução dos recursos para o PlanTeQ, tendo a senhora Terezinha Ferraz solicitado esclarecimentos quanto a este fato. O senhor Ismael Bento de Melo, representante da CUT esclareceu que o governo federal com a criação dos novos programas de qualificação profissional, como o PROJOVEM TRABALHADOR, PLANSEQ, PROMIMPE acaba reduzindo recursos dos programas já existentes para os novos, por isso que a cada ano o recurso é reduzido. Ressaltou ainda que outro problema é devido aos convênios celebrados entre o governo federal e alguns municípios e entidades sem passar pelas comissões estadual e municipal. Feitos esses comentários, o presidente em exercício, senhor João Henrique passou para o próximo     ponto de pauta, ou seja, a eleição do presidente da CME, que sairia da bancada dos trabalhadores. O senhor Edvaldo Francisco Alves, representante da CGTB, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil informou que não tinha interesse de se candidatar pois está com muitas demandas em seu sindicato, ou seja, dos aquaviários, estando muito fora da cidade, uma vez que é responsável pelos estados da Paraíba, Alagoas e Pernambuco, e que também já está em diálogo com a presidência de central para substituí-lo na CME. O membro da CUT, Central Única dos Trabalhadores, senhor Ismael Bento de Melo informou que a CUT se coloca mais uma vez a disposição da CME para presidi-la, porém registra que as outras centrais também precisam participar do rodízio. O nome de Ismael Bento de Melo foi aprovado por todos os presentes como o novo presidente da CME, tomando posse em seguida, tendo seu mandato no período de vinte e oito de março desde ano até o dia vinte e nove de março do próximo ano. O novo presidente foi cumprimentado por todos os presentes e fez constar em ata a lamentável ausência do companheiro Sebastião Hordonho, que foi representante da FIEPE desde a criação da CME, e que agora se desligou tanto da FIEPE como da comissão, destacando a pessoa responsável, ética e comprometida que sempre foi.Todos os presentes lamentam o desligamento do senhor Sebastãio Hordonho da Comissão Municipal de Emprego do Recife. O presidente eleito ressaltou às novas entidades que as reuniões ordinárias da comissão acontecem sempre nas segundas quartas feiras de cada mês e da importância da participação de todos nas reuniões. O presidente empossado agradeceu a presença de todos, informando que a próxima reunião acontecerá no dia onze de abril, tendo como ponto de pauta a aprovação das alterações do Regimento Interno da CME Nada mais a declara"],
    [4374,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Ata de Reunião",2,"r, eu, Emília Saraiva, Secretária Executiva desta Comissão, lavrei esta ata, que dato e assino juntamente com os demais conselheiros.     Recife, 28 de março de 2012.    Emília Alves Saraiva - Secretária Executiva   João Henrique f. t. de Melo - Presidente - Suplente/SCTDE    Terezinha de Souza Ferraz Nunes - Titular /FECOMÉRCIO  Joquebede Porfírio da Costa - Suplente/FIEPE    Edvaldo Francisco Alves- Titular/CGTB  Ismael Bento de Melo - Titular/CUT    Josefa Conceição da Silva Menezes - Titular/FETRACAN  Maria de Fátima Gomes Costa - Suplente/FETRACAN    Antonio Tadeu de Oliveira - Titular/SEEL  Josélio Carlos de Oliveira - Suplente/SEEL"],
    [4375,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de contratos e termos aditivos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB    DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE MARÇO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 012/2012, de 12/03/2012.  Contratada: EGC - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP  Objeto: Obras de Contenção de Encosta e Drenagem na 1ª Travessa da Rua do Sossego, nº 32, Planeta dos Macacos, Curado, RPA-05, M.R. 5.1, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 58.367,66   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 15 (quinze) meses corridos e o prazo de execução do seu objeto é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Convite nº 006/2011 - CPL/URB RECIFE     Contrato nº: 013/2012, de 14/03/2012.  Contratada: BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A, COM INTERVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A    Objeto: Regular a prestação de serviços de agente intermediário de venda de ações da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE S/A, de propriedade da CONTRATANTE, que correspondem ao recebimento, registro, recusa, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas da CONTRATANTE e os procedimentos relativos à liquidação das operações.  Prazo: 12 (doze) meses  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação CJU/URB RECIFE               Nº 328/2011, aberto através da SAL nº 002/2012 - DFI/CGC.    Contrato nº: 014/2012, de 27/03/2012.  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA,  Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia, Urbanização e Paisagismo,               visando as Obras de Infraestrutura Urbana nas ZEIS: Mustardinha - Área Bebê a Bordo,              (RPA-05) -  Entra Apulso - 2ª e 3ª Etapas (RPA-06) -  Campo Grande - Área Pe. Villerman /         Trecho ocupado (RPA-02) -  Vila Felicidade (RPA-04) e Coque - Área Areinha (RPA-01), localizadas no Recife.  Valor: R$ 460.540,28   Prazo: O prazo de vigência contratual é de 300 (trezentos) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 015/2012, de 28/03/2012.  Contratada: CONSÓRCIO CINZEL / SOERGUER/ ENGEGRAUT  Objeto: Obras e/ou serviços de Revestimento do Canal do Guarulhos e vias marginais,             no bairro de Jardim São Paulo, RPA-04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 22.320.252,65     Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 27 (vinte e sete) meses e de execução do seu objeto é de 24 (vinte e quatro) meses.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2011 - CPL/URB RECIFE.    Contrato nº: 001/2012, de 02/01/2012.  Contratada: CONTEX CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação da Rua Bodocongó - Alto José Bonifácio, RPA 03,               nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 19.941,96        Prazo: 60 (sessenta) dias corridos   Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 026/2011 - DAM/CEO, de 02/12/2011, com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.    ADITIVOS    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2010  Contratada: COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS  Objeto: Prorrogação de Prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2010  Contratada: COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS  Objeto: Prorrogação de Prazo    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2010  Contratada: COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS  Objeto: Prorrogação de Prazo e valor aditado para atender as demandas financeiras do período aditivado e em perfeita consonância com a Planilha negociada para extensão do Contrato nº 049/2010.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2011  Contratada: CRISTIANE DIAS DE ARÁUJO- ME  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2011  Contratada: PROET - PROJETOS E OBRAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira  Contratada: EMPRESA DE URBANIAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE X PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES  Objeto: Prorrogação de Prazo.    15º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Fica aditado o valor referente ao acréscimo de serviços para atender as demanda de contenção em áreas de risco e reprogramação.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2011  Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE /     GRUPO NEONERGIA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira  Contratada: EMPRESA DE URBANIAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE X CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA AVANÇADA S.A - CEITEC  Objeto: Prorrogação de Prazo.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2010  Contratada: ENCOSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Prorrogação de Prazo.      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2009  Contratada: CONSÓRCIO ANDRADE GUEDES / SBC  Objeto: Serviços Excedentes.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2010  Contratada: CONSÓRCIO CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA E ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    4º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  Objeto: Re-ratificação do Contrato nº 014/2011    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: D.H.F ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2010  Contratada: REAL ENERGY LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010  Contratada: D.H.F ENGENHARIA LTDA  Objeto: Equilíbrio Financeiro.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2010  Contratada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP  Objeto: Prorrogação de Prazo.    16º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    Recife, 02 de abril de 2012."],
    [4376,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"EXTRATO    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANOE OBRAS  EXTRRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 006/2011, disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de 2.500,00 rolos de lonas plásticas, na cor preta, méd. 100x8m, no mínimo 150 micras e no maximo 200 micras, para atender as necessidades da CODECIR órgão desta SCDUO.  FORNECEDOR: Empresa Ozir de Almeida Pereira - ME,  VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2011. Processo Licitatório nº 001/2011. 01 de junho de 2011 - Amir Schvartz, Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EXTRRATO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 006/2011, disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Acréscimo de 25 % sobre o valor do objeto, para atender as necessidades da CODECIR órgão desta SCDUO.  FORNECEDOR: Empresa Ozir de Almeida Pereira - ME,  VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2011. Processo Licitatório nº 001/2011. 30 de março de 2012 - Maria José de Biase, Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras."],
    [4377,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Edital",1,"Licença de Instalação"],
    [4378,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANO DO RECIFE - CSURB      PORTARIA Nº 02/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal  nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando as comemorações da SEMANA SANTA -   R E S O L V E :       1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, e Feiras Livres.      DATA  DIA DA SEMANA  HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO  05/04/2012  Quinta-feira  Funcionamento normal.  06/04/2012  Sexta-feira  Funcionamento de 06h as 13h.  07/04/2012  Sábado  Funcionamento normal.  08/04/2012  Domingo  Funcionamento de 06h as 13h.      2º O Mercado das Frutas, o Shopping Santa Rita e o Camelódromo estarão fechados no dia 05/04/2012 (quinta-feira), 06/04/2012 (sexta-feira) e no dia 08/04/2012 (domingo) fecharão às 13h.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 02 de Abril de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO  Diretora Presidente - CSURB"],
    [4379,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 048/ 2012 - GAB/SS, EM 2 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Sérgio Gomes Bezerra, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.461-0, CPF nº  027.246.584-42, da Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012611), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/01/2012.    Flávia Barbosa da Silva, Médica, matrícula nº 92.772-0, CPF nº 622.862.424-53, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116111 e Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 181161111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/06/2011.    Rosineide Batista da Silva Alves, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.656-4, CPF nº  976.225.164-49, da Unidade de Saúde da Família Alto da Brasileira, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113711 e Centro de Custo nº 18012611), para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/06/2011.    Anselma Evaristo Roque, Agente de Saúde Bucal, matrícula nº 86.355-9, CPF nº  396.935.034-49, da Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR 4, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 27/10/2012.    Ana Maria Alves Lima, Médica Veterinária, matrícula nº 73.342-0, CPF nº  688.218.594-87, do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde (Código de lotação nº 18155 e Centro de Custo nº 18012077), para a Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811392 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 26/10/2011.    Célia Moema Lins das Neves, Agente Administrativo, matrícula nº 19.720-0, CPF nº   333.564.324-00, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 181614 e Centro de Custo nº 18012077), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811212 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/11/2011.    Jancy Nascimento da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 75.097-5, CPF nº   669.442.874-04, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para o PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811515 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    Verônica Galvão F. Cisneiros, Médico, matrícula nº 78.823-1, CPF nº 302.229.664-91, da Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Baixo, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811675 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Fernando Figueira - Pantanal, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811673 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2009.    José Carlos Luiz de Santana, Agente Administrativo, matrícula nº 19.304-1, CPF nº   198.365.204-06, da Gerencia de Relação de Trabalho e Gestão de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), para o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/10/2011.    Frederico Luiz de G. Fraga, Agente Administrativo, matrícula nº 15.767-4, CPF nº  213.166.604-78, da Unidade de Saúde Prof. Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811216 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/10/2011.    Ivan Martins da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 90.617-0, CPF nº  363.195.894-34, da Unidade de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof. Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811216 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/10/2011.    PORTARIA Nº 049/ 2012 - GAB/SS, EM 2 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.  Sheila Pina Almeida, Enfermeira, matrícula nº 86.016-2 CPF nº 007.651.844-27, da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 15/12/2011.  PORTARIA Nº 051/2012 - GAB/SS, EM 2 DE ABRIL DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve,     LOTAR o servidor Tiago Feitosa de Oliveira, Sanitarista,  matrícula nº 64.680-0, CPF nº 458.963.053-20, na Diretoria Geral de Planejamento e Gestão (Código de lotação nº 1814  e Centro de Custo nº 18012074 ), a contar de 04/04/2012.    LOTAR na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor Tiago Feitosa de Oliveira, Médico, Matrícula nº 103228-3, CPF nº 458.963.053-20, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Campinas/SP, cedido mediante convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, na Unidade de Saúde Prof. Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116  e Centro de Custo nº 18012079 ), a contar de 04/04/2012.    LOTAR na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora Bernadete Perez Coelho, Médica,  Matrícula nº 68.297-1 , CPF nº 031.825.124-80 , do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Campinas/SP, cedida mediante convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, na Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117  e Centro de Custo nº 18012079 ), a contar de 04/04/2012.    LOTAR na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora Liliane de Carvalho Costa, Assistente Social,  CPF nº 279.255.364-20, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, na Diretoria Geral de Planejamento e Gestão  da Secretaria de Saúde (Código de lotação nº 1814  e Centro de Custo nº 18012074 ), a contar de 04/04/2012.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4380,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 093/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº. 21.873-7, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 094/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Roberto Faustino de Oliveira Filho, matrícula nº. 1377-3, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 095/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº. 21.873-7, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 096/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 010/2012, da Vereadora Marília Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria de Lourdes de Lima Costa, matrícula nº. 100.750-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 2º. Nomear Victor Fialho Pedrosa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 097/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 06/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Cristiano Vieira da Silva, matrícula nº.100.835-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 2º. Nomear Gilvani Barros Falcão, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 098/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 09/2012, do Vereador Jadeval,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marconi de Lima Timóteo, matrícula nº.100.836-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 2º. Nomear Magda Roberta Leal Goveia Buarque de Gusmão Torres, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 099/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 07/2012, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nilson Soares de Sena, matrícula nº. 100.511-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior.     Art. 2º. Nomear Josélia da Costa Sena, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4381,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maria Rita canta no aniversário do Dona Lindu",1,"A Prefeitura do Recife celebrou em alto estilo, no ultimo domingo (1) o aniversário de um ano do Parque Dona Lindu. Uma multidão de fãs lotou o espaço inaugurado em março de 2011, para assistir ao show Viva Elis, em que a cantora Maria Rita interpreta músicas em homenagem à mãe, Elis Regina, e que também encerrou as comemorações dos 475 anos da capital pernambucana.  “Não havia maneira melhor de comemorar o primeiro ano do Parque Dona Lindu. O parque está consolidado como aparelho cultural da cidade do Recife, como espaço de lazer e de cultura, e o show da Maria Rita, com todo este público, é a prova de que Oscar Niemeyer, que projetou a área, estava certo. Um show desse porte para ser feito em outro local exigiria a montagem de um palco. Aqui não, temos toda a estrutura de palco e camarins já prontos para receber artistas que atraem um grande público, como Maria Rita”, afirmou João da Costa, logo após ter assistido a apresentação da cantora, ao lado da primeira-dama, Marília Bezerra.  O show, que durou cerca de duas horas, reuniu um público estimado em 30 mil pessoas. Logo no início da apresentação, Maria Rita emocionou ainda mais a platéia ao declarar sua ligação com o Recife: “Foi aqui que aprendi a andar. Fiquei muito feliz de ter recebido este convite”, disse a cantora.  João da Costa e a primeira-dama, Marília Bezerra foram até a área dos camarins cumprimentar a cantora pelo belo show realizado. O prefeito ouviu de Maria Rita o mesmo agradecimento feito no palco. Elogios também vieram de Branco Gutierrez, empresário de Maria Rita. “Este é sem dúvida dos melhores locais do Brasil para este tipo de show, e a área de exposições então é a melhor do Brasil”, afirmou o empresário, que também aprovou a abertura da prefeitura para a parceria com a iniciativa privada: “Nesta turnê patrocinada pela Nívea, é importante a parceria com as prefeituras para viabilizar o show gratuito para o público,  aqui tivemos total apoio”, afirmou Gutierrez."],
    [4382,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conselheiros tutelares do Recife tem reajuste salarial",1,"O prefeito, João da Costa, anunciou, ontem, em seu gabinete, o reajuste salarial para os representantes dos Conselhos Tutelares do Recife. Os 40 conselheiros que integram oito conselhos distribuídos pelas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade, terão um acréscimo salarial de 59,68%, ou seja, os vencimentos passarão de R$ 1.565,68 para R$ 2.500,00.  Para o prefeito, esta ação foi um ganho para as crianças e adolescentes da cidade. “Vínhamos dialogando com a associação de conselheiros tutelares há três anos. Havia uma reivindicação para que eles tivessem uma remuneração compatível ao que pagam nas principais capitais do país”, declarou. Com esse reajuste, o Recife passa a ser a terceira cidade do país que melhor remunera os conselheiros. “É um reconhecimento ao papel que os conselheiros têm hoje garantindo direitos para as crianças e adolescentes do Recife”, completou João da Costa.  A secretária de Assistência Social, Niedja Queiroz, também destacou o efeito que a valorização trará para os conselheiros. “Essa é uma política de gratificação do servidor, e, ao mesmo tempo, de reconhecimento do trabalho desses operadores de direito do Recife”, declarou.   Representando a Associação de Conselheiros Tutelares do Recife, Iran Santos parabenizou a iniciativa. “Esse é o maior gol que qualquer gestor pode marcar. Qualifica todo o ator que trabalha com direitos humanos e com os direitos da criança”, disse.  O anúncio contou ainda com a presença dos secretários Amparo Araújo (Direitos Humanos), Rejane Pereira (Mulher), Petrônio Magalhães (Finanças), da assessora executiva da  Educação, Irenice Bezerra, do coordenador do Orçamento Participativo, Augusto Miranda e de representantes de conselhos tutelares da Cidade."],
    [4383,2012,38,"2012-04-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emlurb limpa galerias  em Boa Viagem",1,"Uma das principais ações da Operação Inverno é o combate preventivo aos alagamentos. Para isso, a Prefeitura do Recife vem reforçando a limpeza dos canais, canaletas e galerias.   No último sábado (31), uma das mais movimentadas vias da cidade, a Avenida Conselheiro Aguiar (Boa Viagem) foi o foco de uma ação com 40 homens da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) para desobstruir as galerias do local.  Durante a ação, que vai até a próxima sexta (06), é retirado muito lixo de dentro das galerias, entre copos, latas, garrafas plásticas e isopor. Com a desobstrução, a água da chuva poderá escoar livremente, evitando pontos de alagamentos e transtornos durante o inverno. “É muito importante essa limpeza aqui na avenida. Assim, quando começarem as chuvas, ficaremos mais tranquilos. As pessoas também precisam se conscientizar e parar de jogar lixo nas ruas”, afirmou a moradora do bairro, Ivonete Medeiros.  Em paralelo ao serviço da Conselheiro Aguiar, outras equipes atuam no bairro de Setúbal. As ruas Porto Silveira, Prof. Aurélio de Castro, Baltazar Passos, General Salgado e José Moreira Leal foram beneficiadas com o trabalho feito por um caminhão equipado com uma mangueira de sucção, que pode ser utilizada nos pontos de escoamento com maiores problemas de obstrução.  O trabalho continuou no domingo (1º) na Conselheiro Aguiar, no trecho entre a Av. Herculano Bandeira e a Rua Maria Carolina, próximo à Avenida Antônio Falcão. Já o caminhão para sucção, atuou nas ruas José Aderbal Chaves, José Maria de Miranda, Francisco da Cunha e Professor Rui Batista, todas em Boa Viagem."],
    [4384,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   814    DE 30   DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54108.4.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA, CPF nº 03629131450, matrícula nº 66.972-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de agosto de 2010.    PORTARIA Nº   815     DE    30  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69400.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA DE SANTANA, CPF nº 59402032487, matrícula nº 62.596-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 26 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   816   DE  30  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51791.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLEYDSON CÉSAR SOARES AZEVEDO PASSOS, CPF nº 00199438498, matrícula nº 86.506-9, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 26 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   817     DE    30  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62743.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA PATRIZIA ALVES ANDRADE VALENÇA, CPF nº 96202025468, matrícula nº 67.710-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 31 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    818  DE    30   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, SIDERURGIO VIRGINIO COSTA, CPF nº 26502771491, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Mercados e Feiras, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 30000 e Centro de Custo nº 0109010001.    PORTARIA Nº    819   DE  30    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, MARTA BETÂNIA DA SILVA, CPF nº 59489596434, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Presidência, símbolo 'DDI', da Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 10000 e Centro de Custo nº 0100050001.    PORTARIA Nº   820  DE 30  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 543/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ VALDIR DA SILVA MAIA, CPF nº 32189346487, matrícula nº 33.421-8, da função gratificada de Vice-Dirigente, da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de lotação 1414358 e centro de custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 821   DE  30   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2012- GAB/GVP,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ REMÍGIO DE FREITAS JUNIOR, CPF nº 28367189434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Vice Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   822   DE   30 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF nº 84763116487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Mercados e Feiras - RPA 03, símbolo 'DDI', da Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 30031 e Centro de Custo nº 0109010001.    PORTARIA Nº   823    DE   30   DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, ROSALIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 73586803400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Presidência, símbolo 'DDP', da Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10004 e Centro de Custo nº 0100050001.    PORTARIA Nº  824     DE 30  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, SERGIO PAULO RODRIGUES DE ARRUDA, CPF nº 70722390491, matrícula nº 20058-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Terminais, símbolo 'DDP', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 050302 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº   825   DE  30  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 543/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI E TORRES, CPF nº 16749910459, matrícula nº 57.052-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de lotação 1414358 e centro de custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   826    DE  30   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ELINEZ CARVALHO DA SILVA, CPF nº 66503906404, matrícula nº 87.811-8, de Conselheira Tutelar, da Região Político Administrativo da RPA 06 A, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 31 de março de 2012.     PORTARIA Nº    827   DE 30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, SUELY AUGUSTA LAGE LEMOS, CPF nº 38214423449, matrícula nº 22.479-6, da função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 146 e Centro de Custo nº 140120350.      PORTARIA Nº     828    DE   30  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE ADELINA LOPES DE SOUZA, CPF nº 60395710553, matrícula nº 92.285-8, como Conselheira Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 31 de março de 2012.    PORTARIA Nº     829  DE  30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MELSON CANDEIAS DE BARROS, CPF nº 77418255420, em substituição a SEVERINO ALVES DE BARROS, representante da Associação da 3ª Idade Vila São Miguel, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº    830    DE   30 DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, LAIS MARCELINO DO NASCIMENTO, CPF nº 06508272446, matrícula nº 72.538-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 A"],
    [4385,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ssistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Administração Setorial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 146 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº     831  DE 30   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 02332664459, matrícula nº 67.845-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programação Orçamentária, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   832 DE  30   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, CPF nº 23332417487, matrícula nº 23.864-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Tributos Mercantis, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ALMIR ALVES DE ARRUDA, CPF nº 37726030410, matrícula nº 38.820-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   833   DE   30  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0725/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, CPF nº 52944760459, matrícula nº 77.882-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PRISCILA ARAÚJO FERRAZ, CPF nº 03856681477, matrícula nº 91.443-2, que se encontra de licença maternidade no período de 01 de março a 28 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   834  DE  30   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0726/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MARIA TENÓRIO DE LIRA MONTEIRO, CPF nº 49404806404, matrícula nº 33.111-3, Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Médico Psicopedagógico Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA CORREIA, CPF nº 10245502491, matrícula nº 69.992-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  835    DE  30  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Designar, AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA, CPF nº 09405348434, matrícula nº 7860-3, Diretor de Trânsito, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, durante o afastamento da titular MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, matrícula nº 10.456-6, que entrará em gozo de férias, no período de 04 a 22 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     836  DE  30   DE   MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade atualização do Estudo do Organograma da Empresa, durante o período de 01 de março a 15 de abril de 2012.    2. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 05 (cinco) funcionários a baixo discriminados:    CLODOVÉU SILVA, CPF nº 11318848415, matr.2756-1 (COMO COORDENADOR)  MAX BURKHARDT, CPF nº 33710155487, matr.3351-0  DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matr.1241-6  MARIA INÊS CASTELO BRANCO DE OLIVERIA LIMA CPF nº 43980716449, matr. 4849-6  CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES, CPF nº 71555447449, matr. 5037-7.    PORTARIA Nº   837   DE 30      DE   MARÇO      DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando os preceitos da Lei nº 17.172/2005 de tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2012 - CSURB,  RESOLVE  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os funcionários abaixo relacionados, para processar licitações, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 30 de março de 2012, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19º, incisos I e III, da Lei nº 17.319 de 09.07.2007.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PRESIDENTE  FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA, 18002706404 (em substituição a Nivaldo Damasceno do Nascimento, CPF Nº 52116336449, matrícula nº 50.296-0),   MEMBRO:  MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468 , matrícula nº 50.004-6  EMANUEL DA SILVA, CPF  Nº 10407014420 (em substituição a Severino do Ramo Xavier, CPF nº 27657027487, matrícula nº 25.813-0)    SUPLENTE:  FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404,     EQUIPE DE PREGÃO   PREGOEIRO  JOSÉ BONFÁCIO SALES CAVALCANTI, CPF nº 00361542453, matrícula nº 50.165-4    EQUIPE APOIO DE PREGÃO:  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404  MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468   FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 37129236434.    PORTARIA Nº    838    DE   30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.15086.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, JORGE DIONIZIO DE SOUZA, CPF nº 34465278420, matrícula nº 19.308-0, Jardineiro, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº   839   DE   30   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13196.2.12  R E S O L V E:  Conceder a, FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 69444153487, matrícula nº 77.654-2, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº 840  DE   30    DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14984.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ADRIANA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 03839951402, matrícula nº 65.034-0, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   841  DE   30  DE  MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, VANIA COELI DE SIQUEIRA ALVES ESTEVÃO, CPF nº 35413840420, matrícula nº 93.458-5, do cargo de provimento em comissão "],
    [4386,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  842   DE  30   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LAÉRCIO COSTA FERREIRA, CPF nº 12404624415 matrícula nº 41.213-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   843  DE  30   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA CAVENDISH MOREIRA, CPF nº 02322611484 matrícula nº 92.544-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   844   DE   30   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, BRENO LIRA MADUREIRA, CPF nº 03233330448, matrícula nº 71.223-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério Parques das Flores, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     845   DE  30  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA DE MORAES CARMELO, CPF nº 17260230444, matrícula nº 71.140-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério de Santo Amaro, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   846    DE  30   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0778/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PETRA OLIVEIRA DUARTE, CPF nº 87923882487, matrícula nº 64.668-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181612 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    847    DE 30 DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FATIMA DE SIQUEIRA, CPF nº 35855550478, matrícula nº 56.972-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115848 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     848 DE 30 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0777/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GISELE CAZARIN, CPF nº 01852972424, matrícula nº 67.789-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº  849   DE    30  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JULIANE GEORGIA CORDEIRO APOLÕNIO, CPF nº 03196936430, matrícula nº 86.111-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanismo, símbolo 'DS2', UEM Recife Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar de 30 de março de 2012. Código de Lotação nº 237131 e Centro de Custo.2301.01.2103.0304.    PORTARIA Nº  850    DE  30  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 552/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF nº 86841106415, matrícula nº 66.749-0, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 20 de março de 2012.     PORTARIA Nº     851   DE  30 DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação,    MIRTES NAGIPE MONTENEGRO, CPF nº 68291698449, matrícula nº 69.358-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, CPF nº 35355891420, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   AGUINALDO BISTO DA SILVA, CPF nº 49291343404, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   MARIA JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 48900648420, matrícula nº 16.807-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   JOSILENE MARIA FERREIRA, CPF nº 4027533488, matrícula nº 88.904-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -     PORTARIA Nº   852    DE  30  DE MARÇO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, WALTER GONZAGA DOS SANTOS, matricula nº 90.945-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    853    DE  30   DE MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ HENRIQUE BRITO DA SILVA, CPF nº 77214218453, matricula nº 87.414-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   854    DE 30    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SEVERINO JACINTO, CPF nº 66522374404, matrícula nº 29.040-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  855      DE  30 DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL PEREIRA DE LIMA FILHO, CPF nº 62906909491, matrícula nº 79.113-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     856   DE 30   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EMANUEL DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº 2006173464, matrícula nº 79.177-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º  857     DE    30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MAURÍCIO PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 37532383415, matricula nº 30.461-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARI"],
    [4387,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"A N.º    858     DE  30 DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO DAVI DE LIMA CÔRREIA, CPF 3073870466, matricula nº 79.065-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     859   DE   30   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOÃO PAULO DE MELO RODRIGUES, CPF nº 4200593424, matricula nº 79.119-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  860    DE  30   DE MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO FRANCISCO DOS SANTOS, matricula nº 93.839-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   861    DE 30  DE  MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CARLOS RODRIGO AFONSO NOGUEIRA, matricula nº 93.318-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   862  DE  30  DE   MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOÃO RUBINALDO BARBOSA DE LIMA NETO, CPF nº 77441923468, matricula nº 87.406-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    863   DE  30  DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, para Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação,    MIRTES NAGIPE MONTENEGRO, CPF nº 68291698449, matrícula nº 69.358-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, CPF nº 35355891420, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   AGINALDO BISTO DA SILVA, CPF nº 49291343404, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   MARIA JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 48900648420, matrícula nº 16.807-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -   JOSILENE MARIA FERREIRA, CPF nº 4027533488, matrícula nº 88.904-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -     PORTARIA Nº  864    DE  30   DE MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 41750705400, matricula nº 87.396-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   865     DE  30   DE MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIO DOS SANTOS COSTA, CPF nº 58261800482, matricula nº 87.404-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   866   DE   30  DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, VALDEMIR ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, CPF nº 54189241415, matricula nº 87.386-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    867    DE  30   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ÂNTONIO DA COSTA MACEDO, CPF nº 58025812472, matricula nº 87.403-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   868  DE 30  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 552/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA ALVES CRUZ, CPF nº 49750011449, matrícula nº 56.316-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   869    DE 30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 094/2012 - CGM,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCIELLE KARINE DA SILVA PEREIRA, CPF nº 10744608473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    870   DE   30   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA MARIA MACÊDO ARAÚJO, CPF nº 07391221422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, RPA - 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº    871     DE   30  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, IRENICE BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51409135420, matrícula nº 55.289-5, Assessora Executiva, símbolo 'DS0, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF nº 69729646449, matrícula nº 56.361-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.  PORTARIA Nº   872    DE   30  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, CPF nº 31732616400, matrícula nº 0250-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério de Santo Amaro, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    873   DE   30 DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, CPF nº 03788297425, matrícula nº 61.721-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115848 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     874    DE  30   DE  MARÇO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES INÁCIO CAVALCANTI, CPF nº 76446042434, matrícula nº 36.906-3, para exercer cargo de provimento em comissão de Assessor Téc"],
    [4388,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"nico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   875    DE  30    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, IONE MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF nº 05671606454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério Parques das Flores, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    876  DE   30 DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 14136139420, matrícula nº 14.368-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº         877  DE   30       DE           MARÇO                DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012/ DAT/SEGOV/PMA do Prefeito de Aracajú, e Cota da DGCFP- SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Aracajú, a servidora GERLUCIA CABRAL DE BARROS CORREIA, Matrícula nº 18.314-0, CPF nº 304.507.304-25, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº 878       DE  30  DE      MARÇO          DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos no Ofício nº 70/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Carta nº 149/2012-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Administração, a servidora VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, Matrícula nº 6154-9, CPF nº 193.816.204-82, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 681 de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 17 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2012 - DPR/URB, referente ao servidor SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, matrícula nº 17.355-5,    Onde se lê: 'Gerente de Serviços de Obras Áreas de morros, símbolo 'DDI''    Leia-se: 'Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 737 de 21 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 33 de 22 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2012 - DPR/URB, referente ao servidor WASHINGTON DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 09009396487, matrícula nº 90.210-1,    Onde se lê: 'a contar da datada publicação'    Leia-se: 'a contar de 01 março de 2012'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4389,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: ONDE SE LÊ: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira, LEIA-SE: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 31 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues -Presidente  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - Licitação nº 417291 BB - Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de carga de gás de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 16 (dezesseis) de abril de 2012 (segunda - feira) às 10:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 30 de março de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Material de Consumo de Informática para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife - 06 (seis) lotes. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNISUPRI OFFICER - COM. DE EQUIP. DE INFO. LTDA ME nos lotes 01, 03 e 06, com os valores totais de R$ 203.880,00 -  R$ 80.700,00 e R$ 114.400,00 respectivamente -  INFORME MERCANTIL LTDA 02 e 04 com os valores totais de R$ 75.000,00 e R$ 64.728,00 respectivamente e GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPINDOLA ME no lote 05 com o valor total de R$ 116.000,00. Recife, 30 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO Nº 025/2012, na modalidade Convite nº 001/2012-CPL/FCCR  EMPRESAS HABILITADAS: Gráfica e Editora Planalto Ltda-EPP, Gráfica e Editora Liceu Ltda, Eletro Gráfica Ltda, MXM Gráfica e Editora Ltda e F&A Gráfica e Editora Ltda.  EMPRESA INABILITADA: CCS Gráfica e Editora Comércio e Representação Ltda.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Gráfica e Editora Liceu Ltda, no valor global de R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais).  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 27/01/2012.TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA PRESIDENTE      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 07/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação apoio oficial no evento 'Dançando nos Bairros', a realizar-se no período de abril a junho de 2012, em 05 (cinco) bairros da cidade do Recife (Macaxeira -  Várzea -  Alto Santa Terezinha -  Totó e Brasília Teimosa), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863.. Recife, 30 de março de 2012. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 003/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissionais do Estado de Pernambuco - R$ 190.400,00 (Lotes I e II). Os Lotes III ao XV foram considerados fracassados. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 31 de março de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    E R R A T A   referente ao processo de Inexigibilidade 005/2011, publicado no Diário Oficial do Recife, em 17 de janeiro de 2012, cujo objeto e a aquisição de cota patrocínio para realização do evento que acontecerá nos dias 03 e 04 de novembro de 2011, no Mar Hotel em Recife/PE. Informamos que o mesmo processo gerou contrato nº. 237/2011.    Onde se lê:   Processo de Inexigibilidade nº. 005/2011.    Ler-se:   Processo de Inexigibilidade nº. 006/2011.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Engenho Pioca, RPA 04, MR 4.3 - UR 7 - Várzea, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS -  e, CONVITE Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem da Rua 1ª Subida do Alto do Refúgio, 211, RPA 03, MR 3.3 - Alto Refúgio - Brejo do Beberibe, nesta cidade. INABILITADA: Kaena Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 11/04/2012, às 10:00 horas e às 11:00 horas, respectivamente, para as sessões de abertura das propostas de preços, nas hipóteses da não interposição de recursos. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem, macrodrenagem, contenção de encostas e escadarias de ruas, encostas e Canais pertencentes ao Município do Recife. HABILITADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Fica designado o dia 11/04/2012, às 09:00 horas, para a sessão de abertura da pro"],
    [4390,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"posta técnica, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 30 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4391,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",1,"C.I Nº 10, DE 29/03/2012    EXTRATO DE CONTRATO N° 279, FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de Preços nº 020/2011 - CPL/IASC, Processo Licitatório nº 012/2011 - Pregão Presencial n° 012/2011 - IASC, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E A  DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA  DE ALIMENTOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de gêneros  alimentícios (carnes, aves, peixes e  frios) a fim  de atender as necessidades da Secretaria  de  Assistência Social, conforme especificações constantes nos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 do Termo de Referência, que  integra o  presente  Instrumento, independentemente de transcrição.  VALOR GLOBAL: R$ 239.995,10 (duzentos e trinta  e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos  do  art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 0245 (Tem como Fonte dos Recursos o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 08, FIRMADO EM 09 DE JANEIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 1/1,  referente  ao Processo Licitatório nº 003/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2011-EMPREL, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.  OBJETO: A prestação de serviços de reservas, emissão de bilhete de passagens aéreas (nacionais e internacionais), destinados aos colaboradores quando em participações de eventos, cursos, seminários, feiras, congressos, ou a serviço dos eventos da Secretaria de Assistência  Social, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Edital, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09.01.2012, podendo  ser prorrogado, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1.204.2.106, 2901.08.243.1.255.2.869 e 2901.04.122.2161.2.723 - Ambos Elemento d Despesa nº 3.3.90.33 e Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 04, FIRMADO EM 06 DE JANEIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 1/1,  referente  ao Processo Licitatório nº 003/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2011-EMPREL, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.  OBJETO: A prestação de serviços de reservas, emissão de bilhete de passagens aéreas (nacionais e internacionais), destinados aos colaboradores quando em participações de eventos, cursos, seminários, feiras, congressos, ou a serviço dos eventos da Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Edital, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.02.2012, ou  até  que  se  conclua  o  processo licitatório.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.122.2.165.2.617 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.33 - (Fonte 0114) (Apoio Adm. as Ações do FMS/Rec. Tesouro).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 14, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 01/2012, referente ao Processo Licitatório nº 025/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2011 -SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A prestação de serviços de administração, gerenciamento  e fornecimento  de ticket's refeição, na forma de bilhetes impressos em papel, no  valor  facial de  R$ 10,00 (dez) reais, para atender as necessidades  da  Secretaria  de  Educação, Esporte  e Lazer, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e  da Proposta  da  Contratada, partes  integrantes  e inseparáveis  deste  contrato   PREÇO GLOBAL: R$ 1.533.696,00 (um milhão, quinhentos  e  trinta  e  três mil, seiscentos  e noventa  e seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, contemplando os prazos de  entrega e pagamento  do  objeto Contratado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio  Administrativo às  Ações  de  Educação da  Rede Municipal de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 265, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, referente  ao  Processo Licitatório nº E-12/661466/2011 - Pregão  Eletrônico nº 007/2011-PRODERJ, na condição  de órgão não  participante ou  'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ALLEN RIO SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A contratação de licença de uso  dos softwares Microsoft nas seguintes modalidade Enrollment for Education Solutions Educacional, bem como um banco  de horas  para a prestação  de  serviços  em soluções Microsoft e treinamento,  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte  e  Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).  PRAZO: De 05.12.2011 e termo final o  dia 04.12.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1206.2.0178.33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N° 11,  FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 001/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ARNALDO DE SENA CARNEIRO E SUA ESPOSA SRª MARIA DAS GRAÇAS  DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Republica do  Líbano, nº 335, no bairro do Pina,  Recife/PE, onde funciona a Policlínica/Serviço de Pronto Atendimento à  População  do  Pina/Distrito Sanitário VI, da Secretaria  Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos  mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 31 de janeiro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244 (Manutenção  da Rede de Saúde Especializada/REC SUS - Média e Alta  Complexidade) - Bloqueio (2) 1.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 38, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 022/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2011-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, especificações e condições previstas no edital e seus anexos, solicitado através do Ofício nº 810/2011-GAB/SDHS, conforme abaixo:    E"],
    [4392,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",2,"specificação   Quantidade total    (estimada)  Percentual       80  de Desconto    (%)  Passagens aéreas nacionais - trechos    1,00  compreendendo ida e volta cada. 12  1,00  Passagens aéreas internacionais - trechos compreendendo ida e volta cada.    PREÇO GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove  mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3801.14.422.1.222.2.029 e 3801.04.122.2.161.2.723, Elemento de Despesa 3.3.90.33.    RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 29, FIRMADO EM 13 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 023/2011, referente ao Processo de  Licitação nº 041/2011, na modalidade Pregão Presencial n° 039/2011-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com cessão de equipamentos de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo.   PREÇO GLOBAL:  R$ 54.519,36 (cinquenta  e quatro mil, quinhentos  e dezenove  reais e trinta e  seis centavos).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 13.02.2012 e termo final o dia 12.03.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.862 - Elemento 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 271, FIRMADO EM 16  DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de  Preços nº 2/6 EMPREL, referente ao Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 256.500,00 (duzentos e  cinquenta e seis mil, quinhentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial  a data de sua assinatura, para efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando, porém  os  efeitos  jurídicos da  garantia, a  contar da data da emissão do aceite definitivo  dos  componentes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.52- Fonte: 2100/103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 273, FIRMADO EM 16  DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de  Preços nº 5/6 EMPREL, referente ao Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A Empresa RM COMERCIAL LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial  a data de sua assinatura, para efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando, porém  os  efeitos  jurídicos da  garantia, a  contar da data da emissão do aceite definitivo  dos  componentes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.52- Fonte: 2100/103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 270, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 12/2011, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA E SUA ESPOSA, SRª. MARIA DO  CARMO DA SILVA TEIXEIRA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Três Morros, nº 43, Córrego do Jenipapo, Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal Pedro Alcântara da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos  e oitenta  reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de dezembro de 2011 e termo final  o  dia 19 de  dezembro  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 09, FIRMADO EM 25 DE JANEIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, Processo de  Licitação nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA de HABITAÇÃO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos para apoio às necessidades da Secretaria de Habitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 89.400,00 (oitenta e nove  mil e quatrocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25.01.2012 e termo final o dia 24.01.2013 , podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 19, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 11/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E CONSTRUTORA MARDIFI LTDA.  OBJETO: Para execução dos  serviços do  Lote VIII, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta  da CONTRATADA, na  forma e prazo  abaixo discriminada:  Lote VIII - Reforma da Escola Municipal Karla Patrícia, Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, 700, Boa Viagem, no valor de  R$ 186.350,16 (cento  e oitenta  e  seis mil, trezentos  e cinquenta reais e dezesseis centavos), no prazo de vigência  do contrato 105 (cento e cinco) dias e para  execução da obra 75 (setenta  e  cinco) dias.    PREÇO GLOBAL: R$ 186.350,16 (cento e oitenta  e  seis mil, trezentos  e  cinquenta  reais e dezesseis centavos).  PRAZO: De 105 (cento e cinco) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 75 (setenta  e  cinco) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 252, FIRMADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de  Preços nº 04/2010 - Processo Licitatório nº 102.2010.III. Pregão Eletrônico nº 054/2010 - SES, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MÍDIA EXPRESS.  OBJETO: A contratação de empresa  especializada  em pr"],
    [4393,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",3,"estação  de serviços  de confecção de material gráfico, para atender às necessidades da Secretaria de Assistência  Social, de acordo com as condições e especificações  descriminadas no Termo de Referência.  PREÇO GLOBAL: R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 5901.08.0243.1204.2.0121.3.3.90.39-0245, 5901.2.517.3.3.90.39-0245, 5901.2.519.3.3.90.39-0245 -  5901.08.0244.1204.2.0518.3.3.90.39-0245.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 44, FIRMADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 01/2012, a ser publicado no D.O.R no prazo legal, com fulcro no art. 25, Ida Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária de correspondências, sedex nacional, sedex internacional - SEM, outros serviços e venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal e telegráfica interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 23 de março  de 2012 e termo  final  o  dia 22 de março  de 2013, podendo ser prorrogado atendendo as necessidades da Administração, conforme disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 13, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 064/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 059/2010-CP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA - ME.  OBJETO: a aquisição de água mineral em caixas com 48 (quarenta e oito) copos de 200 ml (duzentos mililitros) e em garrafões de 20 l (vinte litros), para atender às necessidades da Secretaria de Cultura, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital e a Proposta da CONTRATADA, que integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de janeiro  de 2012 e termo final o dia 01 de janeiro de 2013.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 37, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no DOR, em 05.01.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: O fornecimento de matéria prima (tipo Gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de instalações, equipamentos, utensílios, matéria prima, mão de obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as Escolas Municipais e Comunitárias, Creches Municipais e  Comunitárias, Escolas Profissionalizantes e programas especiais das RPA'S 02 e 03 da Rede Municipal de Ensino, para atender o Programa de Alimentação Escolar do Município  do Recife,  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.448.333,05 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura, contemplando os prazos de entrega e pagamento do objeto contratado, ou até que se conclua o julgamento da medida cautelar ao Pregão Eletrônico nº 005/2011 e seus desdobramentos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1214.2.0127, elemento de despesa 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.    EXTRATO DO CONTRATO N° 34, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2011, na modalidade Concorrência n° 003/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de engenharia para execução do Serviço de Construção do seguinte Centro Municipal de Ensino Infantil - CMEI, Lote VII, Coqueiral Rua Alfredo Marcondes, nº 70 B, Boa Viagem, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.564.615,41 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, e 180 (cento e oitenta) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 33, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2011, na modalidade Concorrência n° 003/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia para execução dos Serviços de Construção do seguinte Centro Municipal de Ensino Infantil - CMEI, Lote III - UFRPE, Av. Dom Manoel de Medeiros, s/nº, Dois Irmãos, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.385.639,10 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e dez centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, e 180 (cento e oitenta) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 35, IRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de  Licitação nº 013/2010, na modalidade Concorrência n° 006/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SERVITIUM LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de engenharia para execução dos Serviços de Construção do Centro Municipal de Ensi"],
    [4394,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",4,"no Infantil  - CMEI Roda de Fogo,  Rua Pintor Hélio Feijó, s/n, Bongi, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 2.165.253,98 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1207.1.0043 - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 27, FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, Processo de Licitação nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOQUIPE LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de locação de veículos para atender  às necessidades do Gabinete do Prefeito  PREÇO GLOBAL: R$ 140.520,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 02 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.1322.2.014.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 245, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES.  OBJETO: O  que se segue:    I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais  e setenta  e  seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      II) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2011 a 31 de janeiro  de 2012.    § 1º Nas parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte  e  quatro centavos) para cada turma com no  mínimo 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e cinco reais) por mês, referente a 01 (um) bujão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2011 será em dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    § 2º A partir da 3ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Terceira, do Primeiro Termo Aditivo, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 212, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A inclusão  das  Fontes pagadoras conforme distribuição  abaixo:    a) Valor Fonte 100: R$ 165.575,16 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta  e  cinco reais  e  dezesseis centavos) -     b) Valor Fonte: 102: R$ 726.137,07 (setecentos  e  vinte  e seis mil, cento  e trinta  e sete reais  e sete  centavos) -     c) Valor Fonte 133: R$ 131.169,00 (cento  e trinta  e um mil, cento  e sessenta  e nove  reais) -     d) Dotação Orçamentária nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2011 e termo final o dia 01 de julho de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §1º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece                       R$ 152.179,20 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos).  §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 -68.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 112, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A realização de serviços excedentes e extras no valor de                 R$ 119.295,00 (cento e dezenove mil, duzentos e noventa e cinco reais), conforme planilhas anexa aos autos, ensejando, assim, num acréscimo aproximado de 12,075789% (doze vírgula zero setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e nove por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 1.107.180,72 (um milhão, cento e sete mil, cento e oitenta reais e setenta e dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de execução por mais 100 (cem) dias, para conclusão da obra sendo:    a) Vigência  - 26 de fevereiro de 2012 a 04 de junho de 2012 -     b) Execução - 27 de janeiro de 2012 a 05 de maio de 2012.    III) A alteração da Cláusula Décima Segundo do  Contrato, que  passa a  ter a segui"],
    [4395,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",5,"nte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, Nº 53, CELEBRADO EM 19 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de março de 2012 e termo final o dia 19 de março de 2013, ou ate a conclusão do processo licitatório em andamento.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 16.666.672,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 165, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de dezembro de 2011 e termo final o dia 10 de dezembro de 2012 -     II)  A alteração da Cláusula Décima Terceira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.279.300,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e treze reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 130, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A inclusão da Fonte nº 245, na Cláusula Sétima do Contrato, a contar de 16 de novembro de 2011.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 233, CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CETAP - CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A retificação dos subitens do inciso I da Cláusula  Segunda  para  que, onde se lê:    II) A retificação dos subitens do inciso I da Cláusula Segunda  para  que, onde se lê:  '? 1ª parcela na assinatura do convênio a 50% (cinquenta por  cento) -        ? 2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte e cinco por cento) -      ? 3ª parcela com 60% (sessenta por cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte e cinco por cento) do  valor  total  proposto, condicionada  à efetiva realização das  ações  formativas com a respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma a não permitir pagamentos antecipados por serviços  não realizados, conforme o disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 1986, conforme  edital - '     leia-se:     'a) 1ª parcela na assinatura do convênio, referente a 50% (cinquenta por  cento) do  valor total proposto -      b) 2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária dos cursos comprovada e sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto -      c) 3ª parcela com 60% (sessenta por  cento) da carga horária comprovada e prestação  de  contas parcial da 1ª parcela, sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto, condicionada à efetiva realização das ações formativas com a  respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma a não permitir pagamentos antecipados por serviços não realizados, conforme  o  disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, conforme descrito  no edital - ' -     III) A supressão  do  inciso V da  Cláusula Terceira -     IV) A retificação  da Cláusula Décima Segunda para  que, onde se lê 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e ampla defesa.', leia-se 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa e por escrito ao outro convenente,  com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e amplo defesa"],
    [4396,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Extrato",6,".'.    EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE  SERVIDORES, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 04, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE  2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE.  OBJETO: A regularização da cessão dos servidores do Município do  Recife cedidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - MPPE, em regime de  ressarcimento, no ano de 2011.     C.I  Nº 11, DE 29/03/2012  EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, Nº 0346.601-83/11 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  OBJETO: Empréstimo no valor de R$ 113.550.603,08 (cento e treze milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e três reais e oito centavos), sob a forma de financiamento concedido pela Caixa, lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo Agente operador à Caixa, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), do valor do investimento de R$ 119.526.950,61 (cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), nas condições estabelecidas no Programa Pró - Moradia, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.  PRAZO: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação formal do Tomador, desde que previamente acatada e autorizada pelo Agente Operador e por deliberação da Caixa.    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO  Terceira Vara da Fazenda Pública  Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE - CEP: 50080-900    Comarca - Recife  Juízo de Direito -  Terceira Vara da Fazenda Pública    Expediente  nº 2011.0178.000131-3ªVFP    Edital de Citação    Prazo do Edital:de TRINTA (30) dias    O Doutor Edvaldo José Palmeira, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, em exercício cumulativo na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc...  FAZ SABER a Luiz Dubeaux, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife - PE, situado à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE, tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, tombada sob o nº 0058270-20.2010.8.17.0001, promovida pelo Município do Recife em face de Luiz Dubeaux.    Assim, fica o mesmo CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias), oferecer contestação (Artigo 297do CPC). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC).     Síntese da Inicial: O Município do RECIFE, pessoa jurídica de direito público, através de seus procuradores, com endereço à rua Cais do Apolo, nº 925, bairro do Recife, nesta cidade, propôs AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, com pedido de imissão provisória de posse  em face dos réu supra citado. Requereu com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 a Imissão Provisória da Edilidade na posse dos Imóveis, situados na Rua São Jorge, nºs  395 e 404, na freguesia do Recife - PE, com a autorização do depósito do valor indenizatório de R$ 145.317,29 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) e a citação do expropriado Dara, querendo contestar a presente ação, bem como para, desde já, prestar as informações relativas a terceiros interessados, de acordo com o art. 38 do Decreto-Lei supra citado, prosseguindo até a sentença final, com a efetiva expropriação dos bensdiscriminados e sua posse definitiva em favor do Município, confirmando o preço ofertado pela Edilidade.    E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Marinaldo Robson de Menezes, o digitei e  conferi.    Recife, 26 de março de 2012.    Marinaldo Robson de Menezes  Chefe de Secretaria    Edvaldo José Palmeira  Juiz de Direito"],
    [4397,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   118     DE   30  DE  MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2012 - GP/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, CPF nº 1829718487, matrícula nº 223-2, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, devendo exercer suas funções na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº     119   DE  30   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA, CPF nº 34399127449, matrícula nº 5362-7, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº    120     DE 30  DE  MARÇO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:   Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, GILVAN DA SILVA SANTOS, CPF nº 19424515472, matrícula nº 9672-5, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretária de Turismo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   121    DE 30  DE MARÇO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a servidora JUSSARA SOARES LEITE DE MENEZES, CPF nº 14518260449, matrícula nº 67.085-7, a contar de 21 de março de 2012.  PORTARIA Nº   122    DE  30  DE MARÇO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor LUIZ PAULINO DA SILVA, CPF nº 17233232415, matrícula nº 15.505-0, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas/DGGP, a contar da data da publicação.     Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº 102 DE 14 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2012 - GCGM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos/GM para o Gabinete do Prefeito, o servidor OSVALDO BEZERRA DA SILVA FILHO, CPF nº 40445801468, matrícula nº 29.083-0, Guarda Municipal, devendo exercer suas atividades no Gabinete, a contar de 01 de março de 2012. Código de Lotação nº 10 e Centro de Custo nº 10012064.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 079 DE 31 DE MARÇO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 18 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr. JOSÉ AGNALDO DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 122.223.054-20 beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sra. IVETE FERREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA DE REPROGRAFIA, NF8-9, matrícula 51.453-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II,'a', art. c/c 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 273/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76962.6.11.    PORTARIA Nº 080 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 03 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sra. TEREZA CABRAL DA SILVA , convivente de união estável (a), CPF Nº 428.200.654-49, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSE TAVARES PESSOA, que ocupou o cargo de MEDICO VETERINARIO, V30-9, matrícula 3410-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art.38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da mesma Lei, conforme teor dos Parecer nº 209/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13803.6.12.    PORTARIA Nº 081 DE 31 DE MARÇO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 28 de setembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). LUCIA MARIA COSTA ROCHA , viúvo(a), CPF Nº 404.907.934-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ NUNES ROCHA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 15.225-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art.38,II,'a', c/c, art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 073/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71535.2.11.    PORTARIA Nº 082 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 01 de janeiro de 2012, data do óbito, a (o) Sr.(a) MARIA EUNILDES BEZERRA MARINHO, viúvo (a), CPF Nº 149.208.594-49, beneficiário(a) do ex-segurado(a) Sr. SEVERINO FREIRE MARINHO, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 12.557-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 263/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18565.6.12.    PORTARIA Nº 083 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2011, data do óbito, a Sra. ANA PATRÍCIA BARBOSA ROLIM CPF Nº 771.035.994-91, filha inválida, do ex-segurado Sra. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOSA que ocupou o cargo de ASSISTENT"],
    [4398,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"E TECNICO ADMINISTRATIVO, NM -5, matrícula 20.146-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer nº 077/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71031.4.11.    PORTARIA Nº 084 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 08 de fevereiro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. CARMEM LÚCIA SOARES , viúvo(a), CPF Nº 932.007.654-53, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ SOARES SOBRINHO, que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-9, matrícula 9801-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer nº 208/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14479.8.12.    PORTARIA Nº 086 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 17 de março de 2010, data do óbito, a Sra ELIZAMA CUNHA DE FARIAS , CPF Nº 017.717.914-70, filha inválida, do ex-segurado Sr. EUCLIDES RODRIGUESDE FARIAS, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 7632-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 259/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71884.7.11.    PORTARIA Nº 087 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 30 de setembro de 2010, data do óbito, a(o) Sr(a). ROSA MARIA DA SILVA, convivente de união estável (a), CPF Nº 020.867.584-13, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ANTÕNIO FELIX DE QUEIROZ, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 10.976-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º art.38, II,'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da mesma Lei, conforme teor dos Parecer nº 091/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06700.0.12.    PORTARIA Nº 088 DE 31 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. MARGARIDA RODRIGUES DE MAGALHÃES FERREIRA, viúvo(a), CPF Nº 400.007.964-68, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ GOMES FERREIRA, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 1267-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer nº 213/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14982.1.12  PORTARIA Nº 089 DE 31 DE MARÇO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr. DAVI BARROS DE OLIVEIRA filho menor, CPF 114.706.604-31 (a), beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. SERGIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL CGM-1, matrícula nº 79.218-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, inciso IV e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 219/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07105.9.12    PORTARIA Nº 090 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADSON DA COSTA CALADO, Mestre de Oficina, NM-9, matrícula nº 15.153-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 04/2012 e Encaminhamento Final nº 10/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72938.3.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 091 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO BEZERRA DE VASCONCELOS FILHO, Médico, M20-1, matrícula nº 11.736-4, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 241/2012 e Encaminhamento Final nº 220/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74277.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 092 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, Trabalhador, NF-9, matrícula nº 14.789-7, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 166/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06803.4.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 093 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARMEM MARIA PASSO"],
    [4399,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"S FEITOSA, Auxiliar de Enfermagem, AEF1-1, matrícula nº 27.164-5 , lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 154/2012 e Encaminhamento Final nº 167/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31202.4.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 094 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES, Professor I , Classe 'C', GM-5, matrícula nº 41.331-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.308/2011 e Encaminhamentos Finais nº 229/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61160.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 095 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA, Agente de Administração Geral, NF-9, matrícula nº 12.962-2, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 246/2012 e Encaminhamento Final nº 225/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11219.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 096 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 \\  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CRISTINA DAS NEVES NASCIMENTO, Agente de Administração Geral, NF-9, matrícula nº 18.416-5, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 275/2012 e Encaminhamento Final nº 259/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74940.5.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 097 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DENISE MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.820-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 287/2012 e Encaminhamento Final nº 266/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71297.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 098 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDNILDE DE ANDRADE MARANHÃO, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.447-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 173/2012 e Encaminhamento Final nº 209/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76100.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 099 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, NF-9 matrícula nº 15.431-1, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 160/2012 e Encaminhamento Final nº 211/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.03058.0.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 100 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GASPARINA HENRIQUE BONFIM, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 55.576-5, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.650/2011 e Encaminhamento Final nº 025/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60419.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 101 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GILBERTO DA SILVA BISPO, Ajudante de Jardineiro, NF-9, matrícula nº 14.426-1, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 165/2012 e Encaminhamento Final nº 165/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72928.8.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 102 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IVANILDA FERREIRA BRAGA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 20.525-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 211/2012 e Encaminhamento Final nº 199/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06915.7.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 103 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarq"],
    [4400,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"uia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IVANILDO MANOEL RODRIGUES, Trabalhador, NF-9, matrícula nº 14.961-2, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 149/2012 e Encaminhamento Final nº 161/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11995.5.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 104 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JACINTA DE FÁTIMA MARTINS MALALA, Administrador, ADM-9, Matrícula nº 18.057-6, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 141/2012 e Encaminhamento Final nº 149/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35121.7.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 105 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JAIRSON RIBEIRO AVERBUCO, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 19.423-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 158/2012 e Encaminhamento Final nº 164/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12632.3.12, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 106 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001 \\  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA VASCONCELOS, Professor II, Classe 'A', GM-15, matrícula nº 54.686-0 lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 107/2012 e Encaminhamento Final nº 125/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64846.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 107 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LIBIA FELIX DA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 12.742-9, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 224/2012 e Encaminhamento Final nº 206/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74763.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 108 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LÚCIA MARIA DA SILVA SANTANA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 53.905-3, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 221/2012 e Encaminhamento Final nº 208/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73342.7.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 109 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS, Professor I, Classe 'B', GM-10, Matrícula nº 57.275-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 206/2012 e Encaminhamento Final nº 246/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.63442.9.11 com proventos mensais integrais de acordo com a média dos valores que serviram de base para contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº10.887/2004.     PORTARIA Nº 110 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS DORES PIRES, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.488-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 119/2012 e Encaminhamento Final nº 166/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75590.0.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 111 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO CARMO SANTOS MENELAU, Técnico de Laboratório Citotécnico, ATS-F-8, matrícula nº 22.531-4, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 140/2012 e Encaminhamento Final nº 151/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62160.1.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 112 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, Professor I, Classe 'C', GM-6, Matrícula nº 40.486-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos "],
    [4401,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 237/2012 e Encaminhamento Final nº 219/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.72936.0.11, com proventos mensais integrais de acordo com a média dos valores que serviram de base para contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº10.887/2004.    PORTARIA Nº 113 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA JULIETA DO NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, NV-2, Matrícula nº 76.350-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 068/2012 e Encaminhamento Final nº 023/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.64249.8.11, com proventos mensais integrais do cargo efetivo, nos termos da Lei nº10.887/2004.    PORTARIA Nº 114 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA MARILENE CUNHA WANDERLEY, Professor I, Classe A, GM-15, matrícula nº 53.301-7, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.306/2011 e Encaminhamento Final nº 217/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28096.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 115 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA URANIA CORREIA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 18.975-5, lotado na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 136/2012 e Encaminhamento Final nº 160/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75348.2.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 116 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-15, matrícula nº 54.204-1 , lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 126/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73653.2.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RONALDO FLORES COUTO, Agente de Defesa do Patrimônio, NF8-8, Matrícula nº 54.157-6, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 081/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68556.2.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 118 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSEMARY VAREJÃO PASQUAL DE FREITAS, Cirurgião Dentista, D20-15, matrícula nº 51.928-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 150/2012 e Encaminhamento Final nº 175/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71768.7.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 119 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a TÂNIA MARISE BEZERRA DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-15, matrícula nº 55.319-3 , lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 054/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59882.8.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 120 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 1998 de 14 de agosto de 2009, publicada no DOM nº 93 de 15 de agosto de 2009.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à GILMAR PEREIRA DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'B', GM-5, matrícula nº 32.419-1, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, §, 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, conforme o Parecer nº 492/00 da Procuradoria Extrajudicial, contido no Processo nº 07.14362.0.00, com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2001.      PORTARIA Nº 121 DE 31 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE MELO, Técnico de Nível Superior, TNS-9, matrícula nº 52.664-5, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 306/2012 e Encaminhamento Final nº 288/2012 da Procurador"],
    [4402,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",6,"ia Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18242.2.12, com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4403,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.73317.2.11, JOSE MARIANO DA SILVA                     54564.3  07.74126.6.11, SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO              13727.8  07.06879.0.12, AURINETE ANICETO DOS SANTOS               23986.7  07.07193.5.12, TEREZA CRISTINA DE MOURA                  20376.1  07.12272.7.12, MARIA NAZARE DA SILVA                    53713.7  07.12536.4.12, MARIA BERNARDETE DE LOURDES AL            19066.4  07.14483.5.12, IRANY BARBOSA DOS SANTOS                  19039.1  07.14483.5.12, IRANY BARBOSA DOS SANTOS                  19039.1  07.18341.0.12, ANTONIO ALVES DA SILVA                    14414.7  07.18681.6.12, TEREZINHA DE JESUS DE MELO SAN            57130.5      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19486.6.10, AMARA FERREIRA SILVA DE LIMA              55227.3  07.35068.0.10, RUTE PEREIRA DA SILVA                     57136.2  07.53604.8.10, LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA              54668.8  07.19143.0.11, ROSILENE DOS ANJOS DE M SILVA             54305.2  07.27249.8.11, )LAUDIA MARIA CINTRA DORNELA              55853.0  07.65203.1.11, IRACI DE OLIVEIRA MORAES                 21002.3  07.73643.7.11, IEDA CARLOS DE LIMA                       53911.0  07.74469.0.11, VERA LUCIA PATRIOTA                       54422.6  07.74700.4.11, MARIA JOSE DO NASCIMENTO SANTO            53793.0  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59235.4.10, ELIANE VILACA FIGUEIREDO                  74401.7    RESTOS DEIXADOS  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46640.0.11, RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA                79286.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45627.0.11, ISAIAS SAMUEL DE PAIVA                    55320.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.69077.0.11, M  ZENAIDE C  F  DO NASCIMENT             54664.0  07.69399.8.11, JACILENE MONTE DA CUNHA                   55309.8  07.75049.5.11, MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA            56304.2  07.11550.3.12, SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOU               55798.8  07.11773.2.12, MAGDA LUZIA PEREIRA D EMERY               55138.7  07.13758.0.12, ANTONIO GERMANO DA SILVA                  15361.1  07.14661.0.12, CRISTINA RAMOS DA SILVA                   20524.8    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53701.1.11, TALITA CARVALHO DA SILVA BANDEIRA    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34097.5.11, KARLA LUCIENE GOMES    REVISAO DE FUNCAO  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00142.0.09, MARILIA C. FIGUREDO                       14246.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12792.0.12, NATALY ACIOLI LINS SILVA                91913.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 15.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13925.4.12, MAURICEIA FREITAS BEZERRA TRIN            18992.2    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 15.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53683.3.11, ANA MARIA COUTINHO    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72314.0.11, FABRICIA NUNES DE S SILVESTRE             67455.6    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 15.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76724.8.11, ALINE MARIA ARRUDA DIAS                   68588.0    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12837.4.12, CASSIANA DE ALMEIDA GOMES                 89732.1    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 19.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11785.0.12, SINSELMA RAMOS DA SILVA                   72334.6  DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55781.4.10, ELETA DE CARVALHO FREIRE                  56953.3  07.45952.9.11, ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO                62691.6  07.58483.2.11, RENATA OLIVEIRA DA SILVA                  88149.3  07.59283.7.11, JACIENE PEDROSA DOS SANTOS                33782.4  07.73364.0.11, JONATHAS ARANTES F DA SILVA               89595.5  07.73795.1.11, PAULO ANTONIO MILANEZ                     24279.8  07.75673.0.11, JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA               66779.7  07.76265.3.11, ANTONIO MARCOS ANTAO DA SILVA             61247.3  07.76889.7.11, MARCIA ALVES DE LIMA                      61725.5  07.13099.7.12, EUDACILIO GOMES DOS SANTOS                39100.7  07.13959.6.12, LEILA DANIELA DOS S SIQUEIRA              66684.3  07.14377.0.12, CLARICE DA SILVA BARBOSA                  88748.7  07.18001.5.12, MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPE            70621.1  07.18208.9.12, CAROLINA MAXIMINIANO CAMELO               72288.5  07.18235.6.12, PATRICIA DA SILVA FERREIRA                74091.0  07.19220.2.12, MISSILENE DA SILVA SIMOES                 72005.5  07.19269.1.12, CASSIA MARIA DOS SANTOS                   74024.6  07.19271.6.12, FLORA ALBUQUERQUE MATOS                   78286.0  07.19410.6.12, SUELEN KARLA R DA SILVA                   72115.7      LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11262.8.12, GUEBER PESSOA SANTOS                      62231.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06670.4.12, SANDRA REGINA C DE A CARV                 19031.5  07.07229.0.12, CLAUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIM            54053.1  07.18246.8.12, FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE M            52664.5    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59921.3.11, EUCLIDES BEZERRA DE A  FILHO              19409.0    RESTOS DEIXADOS  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19169.9.11, ANGELA RIBEIRO DE SOUZA                   52783.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18532.0.12, JOSE RODRIGUES DA SILVA                   14900.5  07.18724.7.12, WALKIRIA DE ARAUJO GOMES                  18554.4  07.18726.0.12, IZABEL DE LIMA BEZERRA                    20573.0    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 20.03.12  PROCESSO     NOME                          "],
    [4404,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos exarados",2,"            MATRIC.  07.11935.2.12, MARIA JOSE DE LIRA                        54461.3  DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14351.1.12, SERGIO FERNANDO DA SILVA                  72693.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13772.3.12, ANICELMA FARIAS DE ANDRADE                15793.2    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13639.1.12, VALDECK ALVES DOS SANTOS                  22593.6    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54481.5.11, CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA             12962.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18752.0.12, EDINALDO GOMES DE CASTRO                  53720.9  07.19382.2.12, PEDRO EVANGELISTA DANTAS                  15075.6  07.19383.9.12, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA               19733.9  07.20438.8.12, FERNANDO FELIX DE FRANCA                  13666.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.73372.3.11, ZELIA MARIA LUNA FREIRE                   55217.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 23.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18593.0.12, YRIS CRISTINA D COSTA          71975.3"],
    [4405,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 828 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, CPF nº 717710184-53, matrícula nº 68.914-9  enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA 03, em substituição a  MARIA DE FÁTIMA NEVES BATISTA SAMPAIO, CPF nº 16798830463, matrícula nº 41.305-2    PORTARIA Nº 829 DE 29 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 588.875.204-53 matrícula nº 94.656-6 enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Casinha Azul, RPA 04, em substituição a  VERA LUCIA DE FRANÇA LOPES, CPF nº 196.521.434-72, matrícula nº 88.301-8.    PORTARIA Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA RITA VARELA VIEIRA, CPF nº 12659010404, matrícula nº 94.657-0, enquanto estiver no exercício da função de Assistente Ténico  , em substituição MÔNICA MARIA CAMPOS GUILHERMINO, matrícula nº 89.061-9, CPF: 821.727.734-68.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    PORTARIA Nº 01/2012 - GEGM  O Diretor-Presidente do ginásio de esportes geraldo magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regime Interno.  R E S O L V E :     Art. 1º - Dispensar o Sr. IRAN FERNANDES ESCOBAR JUNIOR - Mat. 553-3, e Delegar poderes específicos a Sra. JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL - Mat. 520-7, Assessor Especial do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, para Atestar os Serviços de Pessoa Física prestados ao Geraldão.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2012.    Recife, 28 de março de 2012.    Eduardo Jackson dos Santos Granja  Diretor -Presidente"],
    [4406,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Convite de patrocínio",1,"CONVITE DE PATROCÍNIO  Convite a entidades de direito privado, que tenham interesse em patrocinar projeto Futebol Participativo desenvolvido pela Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão. O prazo para recebimento das propostas será até o dia 09 de abril de 2012 às 17:00 horas, horário oficial de Brasília, a ser entregue, na Sala da Comissão Especial de Seleção, Setor B, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Para maiores informações sobre o projeto entrar em contato pelos Fones: (081) 3355-1200 /3355-1207/ 3355-1209 Fax: 3355-1232, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou através do endereço acima indicado. Recife, 29 de março de 2012. Eduardo Granja - Diretor Presidente/Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [4407,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2012 FIRMADO EM 16 DE MARÇO DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E ASSOCIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS DE PERNAMBUCO - AFEAPE  CNPJ DO CONTRATADO: nº 07.098.530/0001-63  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato apoio na modalidade Patrocínio à Associação das Federações Esportivas Amadoras de Pernambuco - AFEAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.098.530/0001-63, para realização da COPA RECIFE DE CICLISMO - 475 anos, em homenagem ao aniversário da cidade do Recife.  R$ 10.000,00 (dez mil reais).  PRAZO:16/03/2012 a 15/04/2012  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:Nº 4401.27.812.1.226.2863  ELEMENTO DE  DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte: 0100    EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 02/2011, FIRMANDO EM 15 DE JUNHO DE 2011 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDS  LOCAL DO PROJETO: MUNICIPIO DO RECIFE  CNPJ DA OSCIP: 01.515.459/0001-90  OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Primeira e Sexta, e do Programa de Trabalho do Termo de Parceria nº 02/2011.  Custo do Projeto: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº. 4401.27.812.1.226.2.249  RECURSO DO TESOURO: 100   RESPONSÁVEIS PELO PROJETO: Sr. FABIANO MADUREIRA FERREIRA - IDS, Sr. EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 001/2010, FIRMANDO EM 01 DE JUNHO DE 2010 DE 2010 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDS  LOCAL DO PROJETO: MUNICIPIO DO RECIFE  CNPJ DA OSCIP: 01.515.459/0001-90  OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Primeira e Sexta e do Programa de Trabalho do Termo de Parceria n° 001/2010.  Custo do Projeto: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº. 4401.27.812.1.226.2.249  RECURSO DO TESOURO: 100   RESPONSÁVEIS PELO PROJETO: Sr. FABIANO MADUREIRA FERREIRA - IDS, Sr. EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2012 FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE 2012.  CONVENENTES GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES J.J.S. EVENTOS S/S LTDA  CNPJ DO SEGUNDO  CONVENENTE: 00.961.200/0001-00  OBJETO: convênio para apoio oficial convênio para apoio oficial no evento '9ª Corrida das Pontes do Recife 10 km', a realizar-se no dia 25 de março de 2012, evento do calendário esportivo da cidade do Recife e este ano inserido nas Comemorações do Aniversário da Cidade do Recife.  VALOR: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)  PRAZO: O presente termo vigorará de 21/03/2012 a 20/04/2012  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:4401.27.812.1.226.2.863  ELEMENTO DE  DESPESA: Nº 3.3.90.39 - outros serviços terceiros pessoa jurídica."],
    [4408,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 11/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária ordinária descentralizada  do CMAS de 21 de março de 2012  R E S O L V E :     1 - APROVAR  o Edital nº 01/12 de  chamada pública para seleção de propostas de entidades socioassistenciais  para o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2- O edital a  que se refere  o item anterior, será publicado mediante portaria da Secretaria de Assistência Social.    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 012/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21  de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     1 - RATIFICAR  a exclusão na listagem das entidades inscritas no CMAS, da entidade abaixo relacionada, por não atender ao disposto na resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    Instituto Profissional Maria Auxiliadora   CNPJ 10 809 838 0001-84   2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 013/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21  de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     1 - RATIFICAR  a exclusão na listagem das entidades inscritas no CMAS, da entidade abaixo relacionada, por não atender ao disposto na resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Associação das Religiosas da Instrução Cristã         CNPJ 10 847 762 0001-81     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 014/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  tendo em vista  a Resolução número 40/2011-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de outubro de 2011 e considerando deliberação plenária do CMAS de 29 de setembro de 2011  R E S O L V E :     1 - CANCELAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:     ENTIDADE: Cruzada dos Militares Espíritas - Núcleo Recife  CNPJ: 35 328 194 0001/33  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 222    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28  de março  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS     E R R A T A     ERRATA N. 02/2012- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 17, publicado em 09 de  fevereiro  de 2012:    Na resolução, Nº 03/2012- CMAS,    Onde se lê:     Clube de Mães Renascer da Criança, do Adolescente e do Idoso  CNPJ  73 571 747/0001-73  RPA: 6.2  140 Metas    Leia-se:     Clube de Mães Renascer da Criança, do Adolescente e do Idoso  CNPJ  73 571 747/0001-73  RPA: 6.2  237  Metas    Recife, 28 de março de 2012    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA"],
    [4409,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário: Henrique Leite","Aviso",1,"AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, o expediente dos dias 05 e 06 de Abril, consagrados a Semana da Paixão, serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife,  30  de Março de 2012.    HENRIQUE LEITE  SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO"],
    [4410,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 021 DE 30 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   R E S O L V E:     I. Lotar o Auditor do Tesouro Municipal ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA, matrícula nº 38.523-0 na Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF da Secretaria de Finanças, para desempenhar a função de assessoramento, nos termos do Art. 19 da Lei 17.239/2006 -     II.  Continuam atribuídas ao auditor acima relacionado a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.    III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de março de 2012.    Petrônio Lira Magalhães    Secretário de Finanças"],
    [4411,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Protocolo de intenções",1,"PROTOCOLO DE INTENÇÕES    O objetivo tem o desenvolvimento e execução conjunta de programas e projetos, o intercambio em assuntos educacionais, culturais, e tecnológicos, bem como a qualificação e absorção de mão de obra oriunda do Sistema Publico de Emprego Trabalho e Renda do Recife, respeitadas as diretrizes e políticas de contratação da CONTAX, população beneficiaria dos programas e projetos a serem estabelecidos, por um período de vigência de 24 meses a contar de 01 de março de 2012."],
    [4412,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA N° 042/2012 - GAB/SS  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Liliane Carvalho Costa, Assistente Social 30h, matrícula nº 39.437-4, CPF nº 279.255.364-20, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Kátia Magdala Lima Barreto, Terapeuta Ocupacional, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, ora à disposição desta Secretaria de Saúde, sob matrícula nº 89.032-7, CPF nº 352.038.464-72, da Gerência de Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº  181612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811448 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Thatiane Cristhina de Oliveira Torres, Enfermeira 30h, matrícula nº 91.532-9, CPF nº 047.495.944-90, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Saúde (Código de lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074), para a unidade de Saúde Prof. Olinto Oliveira, do Distrito Sanitário IV (Código nº 1811418 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Petra Oliveira Duarte, Sanitarista 30h, matrícula nº 64.668-6, CPF nº 879.238.824-87, da Gerência de Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº  181612 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Unidade de Saúde  Prof. Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de Lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079),  a contar de 02/04/2012.  Cláudia Maria dos Santos Pereira, Enfermeira 40h, matrícula nº 90.662-4, CPF nº 024.999.334-10, da Gerência de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/04/2012.    Patrícia Lopes da Veiga Pessoa, Assistente Social 30h, matrícula n° 68.629-8, CPF: 684.153.384-49, da Gerência Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação: 1811412 e centro de custo: 18012079), para a o Distrito Sanitário IV, (Código de lotação: 18114 e Centro de custo n° 18012079), a contar de 02/04/2012.    Joseany Alves de Oliveira, Enfermeira 30h, matrícula nº 65.472-9, CPF: 969.386.924-91, da Gerência de Atenção à Saúde Mental, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação: 181611 e centro de custo: 18012079) para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação: 1811213 e centro de custo: 18012079) a contar de 02/04/2012.    PORTARIA Nº 043/ 2012 - GAB/SS, EM 30 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Rosângela Gonçalves da Silva, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 33.542-0, CPF nº  276.547.454-00, da Unidade de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811614 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811652 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 07/12/2011.    Jaciara Santos de Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 34.022-4, CPF nº   362.040.994-34, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 181151131 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/11/2011.    Iara Jane Salsa Buregio de Menezes, Enfermeira, matrícula nº 92.431-5, CPF nº  35.327.404-60, da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113112123 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/11/2011.    Andréa Holanda Félix, Médica, matrícula nº 78.063-2, CPF nº 796.159.374-87, da Unidade de Saúde da Família Santo Amaro I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811153 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811252 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Ana Cláudia Oliveira dos Santos, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.189-0, CPF nº 583.258.324-87, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 21/11/2011.    Igor Henrique Morais Silva, Cirurgião Dentista, matrícula nº 90.907-3, CPF nº  028.973.084-86, da Unidade de Saúde da Família Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811362 e Centro de Custo nº 18012611), para o Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 22/11/2011.    Sara Rosa Piedade Costa Valente, Enfermeira, matrícula nº 79.994-8, CPF nº  030.277.574-90, da Unidade de Saúde da Família UR 04 e 05, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811678 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR 03, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811677 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/03/2010.    Denise de Fátima Cavalcante Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1, CPF nº    971.979.804-10, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário  (Código de lotação nº 18133 e Centro de Custo nº 18012074), para a Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811666 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 12/09/2011.    Norma Suely Belo de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 56.509-8, CPF nº   180.402.414-72, da Unidade de Saúde da Família Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116711 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/11/2011.    Ana Cláudia de A. Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº 92.913-5, CPF nº  684.876.734-49, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/11/2011.    Daniel Paulo Vieira, Ag"],
    [4413,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"ente Administrativo, matrícula nº 92.330-4, CPF nº  045.323.074-14, da Sede do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 24/11/2011.    Maria Cristina Times Ribeiro, Psicóloga, matrícula nº 20.208-6, CPF nº  427.889.274-87, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Prof. Mário Ramos, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/11/2011.    PORTARIA Nº 044/2012 - GAB/SS, EM 30 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor  abaixo discriminados:    Rosângela Pereira Lago, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 76.620-0, CPF nº 026.093.594-89,  na Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811573 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 24/10/2007.      PORTARIA Nº 045/2012 - GAB/SS, EM 30 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora  abaixo discriminada:    Maria José Gomes da Silva, Agente Administrativo, Matrícula nº 21.239-4, CPF nº 283.590.384-49,  da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 01/01/2012.    PORTARIA Nº 046/ 2012 - GAB/SS, EM 30 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.      Sheila Pina Almeida, Enfermeira, matrícula nº 86.016-2 CPF nº 007.651.844-27, da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811451 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 15/12/2011.  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4414,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Termo de não realização de reunião",1,"TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e quarenta e cinco minutos (10h45), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, na presença do Vereador Osmar Ricardo, constatou o Vereador Carlos Gueiros, Presidente, a falta de Quorum Regimental, para a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 29 de março de 2012. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc. Ver. Carlos Gueiros - Presidente."],
    [4415,2012,37,"2012-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14 /2009, referente à locação de veículos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: Acréscimo equivalente a 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) do valor atualizado do contrato original, decorrente do aumento quantitativo de 02 (dois) veículos tipo passeio, contados a partir da entrega dos veículos.  PREÇO: acréscimo ao valor mensal de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01. 01.01.2.002.3.3.90.39.  NOTA DE EMPENHO: 2012.00089.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4416,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.408 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.000.000,00  TOTAL   3.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.000.000,00  TOTAL   3.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.409 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.300.000,00 (dois milhões, trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações   2.300.000,00  TOTAL   2.300.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   2.300.000,00  TOTAL   2.300.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.410 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000.000,00  TOTAL   8.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.411 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 709.892,20 (setecentos e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   709.892,20  TOTAL   709.892,20  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 709.892,20 (setecentos e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.412 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal,"],
    [4417,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 714.512,59 (setecentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   714.512,59  TOTAL  714.512,59  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis  264.512,59  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  450.000,00  TOTAL  714.512,59  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.413 DE 28 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.855.361,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.92-FT0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   57.014,00  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   20.000,00      5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   949.140,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.362.207,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   461.000,00  TOTAL   2.855.361,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   20.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.316,00  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   68.698,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.322.1.015 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo para Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00  3501.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000,00  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   356.000,00  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   10.000,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   10.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   120.000,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  "],
    [4418,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," 1.525.940,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   113.407,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   430.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   122.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  TOTAL   2.855.361,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4419,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°    807     DE  28    DE   MARÇO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 053/2012-GP-IASC, da Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/IASC, a servidora MARIANA CAVALCANTI PORDEUS, Matrícula nº 661-0, CPF nº .039.351.814-00, que se encontrava a disposição do Ministério Público de Pernambuco - MPPE, a contar de 04 de fevereiro de 2012.      PORTARIA N.º 808  DE    28            DE       MARÇO             DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006.    RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 GISELLE MARIA DA SILVA 029.257.044-92 61.219-6 02/01/2011  04 ALEXSANDRA FELIX DE LIMA SOUSA 022.335.724-32 68.979-4 01/08/2010  04 ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA 489.278.994-15 66.927-3 02/01/2011  05 ADIGINA MARIA LEITE TORRES 660.238.404-00 32.899-0 30/05/2010  05 ANA MARIA PEREIRA DE LIMA 065.084.094-17 91.986-0 03/05/2011  06 NELIA SOARES DE PINHO 517.839.084-91 92.086-0 10/05/2011  06 LUCINEIDE MARIA DE SOUZA 028.456.114-20 65.028-3 07/07/2011    PORTARIA N.º   809   DE 28  DE      MARÇO           DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006.    RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03 PRISCILA ANGELINA SILVA DA COSTA SANTOS 039.453.064-0088.669-606/07/2010  04 RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA 028.651.834-16 88.334-8 05/07/2010    PORTARIA N   810 DE  28  DE    MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Alice Argolo de Santana 87.091-0 AAE 17/01/2012  Elaine Maria Tadeu Portela Dantas 87.106-0 AAE 29/12/2011  Marilene Nunes Ferreira 87.100-3 AAE 18/02/2012  Sibelly de Kassia Bento 87.114-7 AAE 13/01/2012    PORTARIA N   811   DE 28  DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Alexsandra Ramos da Silva 87.178-8 ADI 14/02/2012  Cíntia Santos da Silva 87.202-9 ADI 14/02/2012    PORTARIA N   812   DE 28 DE   MARÇO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professores I e II os servidores abaixo relacionados:   NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Carla Andréa Braga Figueiredo 87.059-5 Prof.I 12/02/2012  Cassandra de Lemos Trajano 73.054-5 Prof.II 22/09/2011  Lenilza Henrique Real 87.067-1 Prof.I 13/12/2011  Márcia Rodrigues Leandro 87.071-0 Prof.I 25/12/2011  Rita de Cássia Alencar 87.049-0 Prof.I 13/02/2012  Rosemary da Cunha de Barros 87.066-7 Prof.I 12/01/2012  Sérgio Murilo Magalhães 87.056-1 Prof.I 17/01/2012    PORTARIA Nº    813  DE   28   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, AMANDA CABRAL DE SOUZA, CPF nº 06782654458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Área Externa, da Coordenadoria do Parque Dona Lindu, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   778   DE  23  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 33693641404, matrícula nº 91.441-3, do cargo de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  785  DE  23  DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBERJANE MARIA FARIAS DA COSTA, CPF nº 92123910449, matrícula nº 89.844-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial da Mulher- Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito   Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Portaria n° 726 de 19 de Março de 2012,publicada no Dom n° 32 de 20 de Março de 2012 referente ao CPF do candidato ROGERIO TAVARES FERREIRA  ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS  Onde se lê: 6599095590 90 ROGERIO TAVARES FERREIRA 5714211480    Leia-se: 6599095590 90 ROGERIO TAVARES FERREIRA055126105512639463    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO"],
    [4420,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    R E T I F I C A Ç Ã O   CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação empresa engenharia execução SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, implementação execução sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06. A Comissão comunica que no subitem 4.3.1 do edital, ONDE SE LÊ: Comprovação de Registro ou Inscrição da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede do licitante, constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) de seu(s) responsável(is) técnico(s). LEIA-SE: Comprovação de Registro ou Inscrição da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede do licitante e no Conselho Regional de Administração CRA, constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) de seu(s) responsável(is) técnico(s) . De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 28 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONVITE 001/2012 - SECRETARIA DE FINANÇAS - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PCR, da Secretaria de Finanças do Recife. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 10 de abril de 2012, às 11:00 (onze) horas. Edital, via internet, através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 28 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RETIFICAÇÃO E ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica o adiamento do certame acima citado para o dia 02 de maio de 2012, bem como as seguintes retificações: ONDE SE LÊ: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA: Concreto armado pronto ? 127,82 m³ -  Laje treliçada ? 541,50 m² -  Cerâmica esmaltada ? 892,50 m² -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA: Concreto armado pronto ? 178,69 m³ -  Laje treliçada ? 1.027,50 m² -  Piso em granito artificial ? 1.245,00 m² -  Cerâmica esmaltada ? 1.562,50 m² -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE: Concreto armado pronto ? 125,56 m³ -   Laje treliçada ? 507,00 m² -  Piso em granito artificial ? 639,00 m² -  Cerâmica esmaltada ? 925,00 m² -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA: Concreto armado pronto ? 128,18 m³ -  Laje treliçada ? 462,00 m² -  Piso em granito artificial ? 590,00 m² -  Cerâmica esmaltada ? 925,00 m² -  LEIA-SE: LOTE I - JOÃO FRANCISCO DE SOUZA: Concreto armado pronto ? 103,01 m³ -  Laje treliçada ? 541,50 m² -  Cerâmica esmaltada ? 892,50 m² -  Subestação Aérea ? 112,50 KVA -  LOTE II - ALTO DA BOA ESPERANÇA: Concreto armado pronto ? 116,45 m³ -  Laje treliçada ? 977,50 m² -  Piso em granito artificial ? 1.245,00 m² -  LOTE V - JARDIM MONTE VERDE: Concreto armado pronto ? 98,38 m³ -  Laje treliçada ? 507,00 m² -  Piso em granito artificial ? 639,00 m² -  Cerâmica esmaltada ? 925,00 m² -  Subestação Aérea ? 112,50 KVA -  LOTE VI - IMBIRIBEIRA: Concreto armado pronto ? 77,07 m³ -  Laje treliçada ? 462,00 m² -  Piso em granito artificial ? 590,00 m² -  Cerâmica esmaltada ? 925,00 m² -  Subestação Aérea ? 112,50 KVA. Recife, 28 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. Empresas habilitadas para o LOTE I: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, J.M.E. ENGENHARIA LTDA, JPR CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresas Inabilitadas para o LOTE I: Não houve. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de Proposta de Preços do referido lote para o dia 10 de abril de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade Recife, 28 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de água mineral em garrafão plástico, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, 01 (um) lote.  Foi declarada vencedora a empresa: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME no lote 01, com o valor total de R$ 283.000,00. Recife, 28 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente, suprimentos de informática, materiais de limpeza e higienização e materiais de copa/cozinha: (descartáveis), recipientes térmicos -  com 10 Lotes (120 itens), pelo período de 12 meses. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 12 (doze) de abril de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 28 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      CONVOCAÇÃO  Convocamos as empresas remanescentes do Pregão Presencial nº 006/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender à demanda da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, quais s"],
    [4421,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"ejam: AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS - EPP, BRASLUSO TURISMO LTDA - EPP, CLELTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO e REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, NASSAU VIAGENS e TURISMO LTDA - EPP, para participarem da sessão pública designada para o dia 12/04/2012, às 10(dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife para realização do sorteio de desempate. Outras informações pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo. Pregoeira        PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE        RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: aplicação de revestimento polimérico, com fornecimento do material e serviços complementares, em barreiras de diversos bairros do Recife, RPA's: 02, 03, 04, 05 e 06. INABILITADA: Projeção Construções e Empreendimentos e Comércio Ltda. A empresa Via Encosta Engenharia Ambiental Ltda.  foi julgada HABILITADA. Fica designado o dia 30/03/2012 às 15:30 horas, para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 28 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de um pontilhão para pedestre no Canal do Cavouco, na Av. Mário Álvares Pereira de Lyra, em frente ao no 905, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 04/04/2012 às 11:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 28 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: execução das obras de reforma dos seguintes abrigos: Espaço Novos Rumos, RPA 05, MR 5.1 - Afogados -  Casa da Estância, RPA 05, MR 5.2 - Estância -  Casa do Espinheiro, RPA 03, MR 3.1 -  Casa da Várzea, RPA 04, MR 4.3 - Várzea e Albergue Terapêutico, RPA 06, MR 6.2 - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Usina de Obras Empreendimentos Ltda. e, T. Barreto Construções Ltda. Recife, 28 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4422,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",1,"PROCESSO N.º : 07032431/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07032431/07  RECORRENTE: STYLLUS MODA (ROSINE CRISTINA FEITOSA)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 167/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reformar da recorrida decisão, acatando aos pedidos do Recurso e excluindo a sansão a administrativa aplicada.  C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07123725/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07123725/07  RECORRENTE: T. L. MELO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 168/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07277757/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07277757/05  RECORRENTE: DIVULGADORA E. A. EM GERAL LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 169/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância, devendo -se inscrever em dívida, porém com a exigibilidade suspensa.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07643920/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07643920/05  RECORRENTE: PADARIA BOA MASSA (FABBA LTDA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 170/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs devendo ser convertida a multa aplicada em advertência, nos termos e valores ali fixados.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07856923/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07856923/05  RECORRENTE: IVANILDO DA SILVA PAIVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 172/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07856975/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07856975/05  RECORRENTE: IVANILDO JOSÉ B. DE FARIAS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 173/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07856930/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07856930/05  RECORRENTE: DEJANINE GONÇALVES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 174/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07883156/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07883156/05  RECORRENTE: MÁRCIO ANDRÉ SOUZA VIEIRA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 175/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07173785/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173785/05  RECORRENTE: DANIEL NUNES DE ALMEIDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 176/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do vo"],
    [4423,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretária:  Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues","Processos",2,"to do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07754737/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07754737/05  RECORRENTE: HOTEL SÉCULO XX  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 177/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07666625/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07666625/05  RECORRENTE: TCM ABANADORES DO ARRUDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 178/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07718434/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07718434/05  RECORRENTE: MARIA HELENA DA SILVA GOMES  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 179/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07662225/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07662225/05  RECORRENTE: MARIA LÚCIA CABRAL  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 180/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07834838/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834838/05  RECORRENTE: DANIEL CARLOS DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 181/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.   C.R.A., Recife, 20 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [4424,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Portaria",1,"PORTARIA Nº 004/12 A   Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 78, 79 e 87 da Lei 8.666/93, considerando o Parecer nº 18/2012 - PTLC e Encaminhamento nº 04/2012 PTLC-SAJ,   R E S O L V E :     I - Determinar a abertura de processo administrativo para aferição do quantitativo de inexecução contratual e para aplicação de sanções contra o Consórcio Blachere+Lixiki, em razão do inadimplemento do Contrato nº 222/2011, com base nos seguintes fatos:    I. I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos -   I. II - Não execução a contento do rol de obrigações afetas à contratada, conforme relatório circunstanciado lavrado pelo fiscal do contrato.  II - Notifique-se o Consórcio Blachere+Lixiki para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa quanto aos fatos acima referidos.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Publique-se.    Recife, 28 de março de 2012."],
    [4425,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","EXTRATO - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012, celebrada em 05.03.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Moendo Comércio e Construções Ltda. - EPP. Processo n° 031/2012, Pregão Eletrônico n° 004/2012. Objeto: contratação de empresa especializada em aquisição, montagem e desmontagem de divisórias/forros. Prazo: 05/03/2012 a 04/03/2013. Valor Global de R$ 120.342,00(cento e vinte mil trezentos e quarenta e dois reais). Dotação Orçamentária nº. 6201.2.309 -  Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.             Recife, 28 de março de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Autoridade Competente    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2012, FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONVENENTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE e INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO - IAUPE.  OBJETO: Cooperação Técnica e Cultural visando à realização do Projeto de descentralização das ações do 'Carnaval Multicultural do Recife 2012', cujos homenageados serão 'Alceu Valença e José Cláudio'   PRAZO: DE 06 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012.  FONTE DOS RECURSOS: Marketing Direto.    Recife, 27 de março de 2012.    Luiz Cleodon Valença de Melo  Assessor Especial"],
    [4426,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº     823   DE  26   DE  MARÇO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 244/22.12.2011 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Remover do Ensino Fundamental I para o Ensino de Educação Especial/SRM o Professor I LINDINALVA MARIA DA SILVA, CPF 819.815.894-49, mat. 62.526-4, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    824   DE  26   DE  MARÇO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n º 27/01.03.2012 da Escola Municipal Paulo VI.  R s o l v e :     I- Autorizar ao Professor I BRIGIDA MARIA PEREIRA SANTANA CPF 136.545.248-42, mat. 91.988-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna no 2ª Turno, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2012.    II- Autorizar o referido Professor, da Escola Municipal Paulo VI, RPA- 02, código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pegagócica - Apoio Pedagógico no 2º Turno, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    825  DE   28  DE  MARÇO  DE  2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 0010/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,   R E S O L V E :   Credenciar a Creche Nossa Senhora dos Remédios , inscrição nº P.020.080, situada à Rua  Padre Teófilo Twort nº 227, Madalena, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 10/12, aprovado no pleno em 20 /03 / 12.     PORTARIA Nº   826     DE  28   DE   MARÇO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista os Pareceres nº 01, 03, 05, 08, 11, 12 e 13/2011 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E :   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1-Centro Educacional Cândido Portinari, inscrição nº P 020.083, situado a Rua Hélio Brandão, nº 361, Ipsep, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 13/12, aprovado no pleno em 15/03/12.    2-Escola Bem-Me-Quer, inscrição nº P.020.085, situada a Rua Dr. Gomes Porto nº 374, San Martin, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 03/12, aprovado no pleno em  01/03/12.  3-Escola criança Futuro Feliz, inscrição nº P 010.043, situado a Rua Taguatinga, nº 54, Beberibe, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 11/12, aprovado no pleno em 01/03/12.    4-Educandário Monte Horebe, inscrição nº P 020.081, situado a Rua Adamantina, nº 70, Jardim São Paulo, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 05/12, aprovado no pleno em 01/03/12.    5-Escola Vila Aprendiz, inscrição nº P 020.084, situado a Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho nº 305, Boa Viagem, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 12/12, aprovado no pleno em 15/03/12.    6-Educandário Professora Eusa Carpinteiro, inscrição nº P 020.082, situado a Rua Capitão Francisco do Rego nº 163, Areias, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 08/12, aprovado no pleno em 01/03/12.    7-Centro de Atendimento a Meninos e Meninas(CAMM) , inscrição nº P 010.044, situado a Rua Ary Peter  nº 80, Linha do Tiro, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 11/12, aprovado no pleno em 15/03/12.    PORTARIA Nº   827     DE  28   DE   MARÇO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/23.03.2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO, CPF 696.306.904-20, mat. 61.643-0, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna -  1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4427,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO     5º  Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2007 -AJ - Ref. PA nº 001/2007 - DL nº 001/2007 - 03/02/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   IBERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual da locação do imóvel onde funciona o Projeto Bairro do Recife e aplicação do reajuste com base no INPC.  PRAZO: 12 (doze) meses.  VALOR MENSAL: R$ 4.968,06 (Quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39."],
    [4428,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório resumido da execução orçamentária",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54,  a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2012,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  407 de 20 de junho de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [4429,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 DE 27 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:     I - Delegar poderes ao servidor DERALDO SILVA DA COSTA, matrícula nº 69.906-00, CPF - 571.408 044-00, Contador do Município, para enquanto estiver em exercício do cargo de Gerente de Administração Financeira - GEAF, pertencente à Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, a autorizar empenhos e pagamento das despesas que ocorram por conta de das orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01/04/2012 a 30/04/2012, durante o afastamento do titular por motivo de férias.    Recife, 27 de março de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [4430,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     Contrato DAJ. Nº 003/2012  Empresa: Loquipe Locação de Equipamentos e Mão de Obra LTDA  Objeto: Locação de 01 (um) Veículo tipo passeio Sem Motorista  Vigência: 12 (doze) meses, tendo termo inicial a data da sua assinatura 21/03/2012.    Contrato DAJ Nº 01/2012  Empresa: Tiplan - Consultoria e Serviços em Informática LTDA  Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção e implantação de Novas Funcionalidades no sistema de Notas Fiscais  Eletrônica(NF-E)  Vigência:12 (doze) meses.    Contrato: DAJ Nº 002/2012  Empresa: Inteligência Segurança Privada LTDA - Contratação de Prestação de Vigilância Armada  Objeto: Dispensa 001/2012  Vigência: 180 dias a partir da Ordem de Serviço."],
    [4431,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DAJ - 004/2011  Empresa: Stylus Viagens e Turismo LTDA ME  Objeto:Prorrogação do Prazo Contratual, tendo seu Termo inicial em 16/03/2012 e seu final em 15/03/2013    Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011  Empresa: Padilha & Consultores A ssociados em Gestão Empresarial LTDA  Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual, tendo seu Termo inicial em 01/03/2012 e termo final 30/09/2012.  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  Rua 21 de abril, 3370, Torrões, Recife - PE.  Tel.(0**81) 3355-7000 - Fax: (0**81)3355-7106  CEP: 50.761-350"],
    [4432,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA",1,"AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTAS     EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Publicado no DOM em 14/01/2012, Edição nº 6 - Objeto: realização de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife. Comunicamos que por motivos de doença do Secretario de Meio Ambiente Sr. Marcelo Augusto e em razão de mudança do Secretario de Assuntos Jurídicos Dr. Cláudio Ferreira, na última sexta feira 23/03/2012, fica nomeada para como membro para compor a comissão de julgamento das propostas deste edital em sua substituição a Sra. Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues,ficando desta forma marcado para o dia 02/04/2012 às 10:00h a sessão de julgamento e abertura dos envelopes a qual será realizada no seguinte endereço: Rua Fernando César, 65, Encruzilhada, Recife/PE, CEP 52.041-170, outras informações pelos telefones (81) 3355-5820, 3355-5802. Recife, 27 de março de 2012. Marcílio de Oliveira Cumarú, Matrícula nº 93.322-5 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente."],
    [4433,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA",1,"RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 001/2012.  OBJETO: Execução do convênio 143/2008.  Declaramos que a CASA MULHER DO NORDESTE, Incrita no CNPJ 08.125.718/0001-16, situada a Rua Alberto Paiva nº 162, Graças - Recife/PE, CEP 52.050-260, atendeu todos os pré - quisitos deste edital, sendo assim está apta para execultar o convênio 143/2008, firmando entre a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Politicas para as Mulheres."],
    [4434,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","EDITAL DE CONVOCAÇÃO",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 30 de abril de 2.012, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL ODINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2.011. Recife, 29 de março de 2.012. José Eduardo Santos Vital, Presidente do Conselho de Administração."],
    [4435,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 040, 26 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos da Secretaria de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 17.722/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2012,  R E S O L V E:    I. Instituir  grupo especial de trabalho visando a  implantação das tabelas de vencimentos do PCCDV Saúde,  composta por membros das Secretarias de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde, Vanúzia da Conceição A. C. de Macedo, matrícula nº 21.991-5, com a seguinte composição:    a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Vanúzia da Conceição A. C. De Macedo, CPF: 514.670.624-72, matrícula nº 21.991-5  Grécia Maria de Pádua Walfrido.CPF: 400.405.424-91,  matrícula n° 54.485-2  Alcione Pereira da Silva, CPF: 193.531.624-91,  matrícula n° 54.316-2    a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE  Márcia Maria Gomes de Oliveira, CPF: 030.660.464-78, matrícula n° 77.900-6     II. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15502 de 12 de julho de 1991.    III.O grupo de trabalho terá duração de 3 (três) meses, prorrogável por igual período.    IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº. 036/12-GAB/SS, de 20 de março de 2012.  O Secretário de Saúde de Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, se considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E :     Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários de Semana Santa, no período de 4 a 8 de abril de 2012.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 037/2011 - GAB/SS, EM 26 DE MARÇO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados:    Edileide Oliveira Ferro, Enfermeira, CPF nº 529.918.494-87, com vinculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, como plantonista na Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 31/01/2012.    Maria das Neves Gomes, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº , com vinculo no Ministério de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/01/2010.    Mônica Maria Gomes dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 514.839.394-72, com vinculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111141 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/01/2012.    Sóstenes de Oliveira Ferro, Datilógrafo, CPF nº 275.415.251-20, com vinculo no Ministério de Saúde, ficando lotado na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Pam Centro, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111172 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 18/10/2011.    Eliane Paiva Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 447.822.844-20, com vinculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131813 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 17/11/2011.    Solange de Fátima Gomes, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 520.767.414-53, com vinculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, como plantonista na Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    Mônica do Socorro Costa Bastos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, CPF nº 245.152.804-49, com vinculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, na Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 18111162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/08/2011.    Marcos José Moura Magalhães, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 026.109.074-78, com vinculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Secretaria de Saúde do Recife, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/01/2012.    PORTARIA Nº 038/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Emerson Miranda de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.708-5, CPF nº 864.951.194-53, na Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811264 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/12/2011.  Mônica Souza de Menezes, Cuidador de Residência Terapêutica, matrícula nº 79.401-3, CPF nº 052.890.574-04, no Centro de Atenção Psicoterapêutico José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112136 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 14/08/2008.    Alexina Lúcia Calle de P Witt, Médica, matrícula nº 90.987-7, CPF nº 398.641.974-87, na Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres,  (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 25/03/2011.    Alcenides da Silva Siqueira, Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 91.473-9, CPF nº 167.489.214-49, na Sede do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 15/06/2011.    Eutalina Cristina de Melo Muniz, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 34.723-3, CPF nº  103.332.314-49, na Unidade de Saúde da Família Planeta dos Macacos, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811572 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/11/2011.    Gizelma Alves de Oliveira, Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 91.475-8, CPF nº 026.856.734-40,  na Unidade de Saúde da Família Santa Tereza, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811377 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 12/05/2011.    Patrícia Dantas de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 91.537-1, CPF nº  685.977.974-87, na Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/"],
    [4436,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"11/2011.    PORTARIA Nº 039/ 2012 - GAB/SS, EM 26 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.  Cristiane Maria Azevedo, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.707-3, CPF nº  949.125.564-91, da Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811362 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811262 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 23/02/2012.    Danielle Bandeira Assis Costa, Médica, matrícula nº 91.582-6, CPF nº  025.291.554-29, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho (Código de lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 04/10/2011.    Miriam Lopes Macêdo, Auxiliar de Enfermeira, matrícula nº 38.260-9, CPF nº  568.239.164-00, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811375 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2011.    Maria da Conceição Oliveira Cabral, Auxiliar de Enfermeira, matrícula nº 32.147-0, CPF nº 742.527.554-68, da Gerencia de Território Área III, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/01/2012.    Diego Alerrandro Cavalcanti Alves, Agente Administrativo, matrícula nº 92.900-6, CPF nº 055.475.214-00, da Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/01/2012.    Sílvia Maria do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 92.331-9, CPF nº  038.808.304-28, da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811315 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 29/08/2011.    PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 41/2012  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de mobilidade interna dos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Saúde,  R e s o l v e :     Art. 1º O servidor em efetivo exercício na Secretaria de Saúde, após o cumprimento de prazo mínimo de 12 (doze) meses de permanência na unidade de origem e exercício efetivo no cargo para o qual foi nomeado, poderá solicitar mobilidade interna, de acordo com a legislação vigente e com as normas dispostas nesta portaria.     Art. 2º Para efeitos desta portaria serão adotadas as seguintes definições:    I - mobilidade interna: deslocamento de servidores entre as suas unidades organizacionais, incluindo permuta e transferência -     II - permuta: remanejamento de servidor entre unidades organizacionais de mesma natureza, mediante pedido recíproco dos interessados, sem ônus para a Secretaria de Saúde -     III - transferência: remoção de servidor, a pedido ou de ofício, a partir de interesse da administração, entre unidades organizacionais da mesma natureza ou não -     IV - serviços de mesma natureza: aqueles que possuem ofertas de procedimentos clínicos e de saúde coletiva semelhantes e que são coincidentes na nomenclatura, segundo classificação da Secretaria de Saúde.      Art. 3º A mobilidade interna de servidores entre unidades organizacionais da Secretaria de Saúde dar-se-á mediante procedimentos específicos, observados os requisitos, condições e critérios estabelecidos nesta portaria.      Art. 4º A mobilidade interna dos servidores ocorrerá a partir das seguintes modalidades:     I - permuta -     II - transferência de ofício, por interesse da Administração -     III - transferência a pedido, a critério da Administração.    Art. 5º A transferência por interesse da Administração ocorrerá nos seguintes casos:  I - necessidade de pessoal -     II - expansão ou reorganização da rede de serviços de saúde, bem como extinção de unidades organizacionais -     III - desenvolvimento de projetos, estudos ou para atendimento de situações emergenciais -     IV - necessidade de provimento de funções estratégicas da Secretaria de Saúde de acordo com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.      Art. 6º O servidor em processo de transferência de ofício que ocupar cargo comissionado na unidade de origem deverá ser exonerado do cargo em comissão.    Art. 7º A transferência de ofício não será utilizada como penalidade disciplinar.    Art. 8º A transferência a pedido é direito do servidor, condicionado às seguintes situações:    I - existência de vaga desocupada há mais de 01 (um) ano -     II - grau de risco e vulnerabilidade do território da vaga pleiteada superior ao grau de risco e vulnerabilidade do território de atual lotação do servidor, neste caso utilizando-se o Índice Municipal de Risco e Vulnerabilidade da Secretaria de Saúde -     III - rede de apoio do território do serviço/vaga menor que a do território da atual lotação do servidor, considerando-se, para efeito de cálculo, os seguintes indicadores:    a) total da população do Distrito Sanitário/total das consultas oferecidas nos ambulatórios de média complexidade do Distrito Sanitário, no último ano -     b) total da população do Distrito Sanitário/total dos serviços de pronto-atendimento geral e pediátrico no território do Distrito Sanitário -     c) total da população do Distrito Sanitário/ número de Centros de Atenção Psicossocial -     d) número de cargos vagos/número de profissionais lotados no Distrito Sanitário -     Parágrafo único. Na apreciação dos pedidos de transferência serão levadas em consideração as escalas de trabalho das unidades organizacionais de destino e de atual lotação do servidor, vedada qualquer transferência que possa resultar no fechamento ou na restrição de plantões.    Art. 9º A transferência a pedido deverá ocorrer mediante os seguintes pré-requisitos:    I - requerimento de abertura de processo junto à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde indicando o local para onde pretende ser removido e a justificativa -   II - ciência das chefias imediatas e dos Gerentes/Direção das Unidades envolvidas na remoção, bem como da respectiva Diretoria Geral ao qual o servidor está vinculado, emitindo justificativa quanto à necessidade de substituição ou permuta -     III - disponibilidade de carga horária atual compatível com a função pleiteada.    Art. 10. Não serão autorizadas as transferências a pedido ao servidor que:    I - responda a processo a"],
    [4437,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",3,"dministrativo disciplinar -     II - tenha recebido punição disciplinar até 01 (um) ano antes da data do requerimento -     III - esteve à disposição de órgão ou entidade não pertencente à estrutura do Poder Executivo Municipal até 01 (um) ano antes da data do requerimento -     IV - se encontre em gozo de licença para trato de interesses particulares -      V - esteja em licença para missão especial ou estudo -  e    VI - esteja em desempenho de mandato eletivo.    Art. 11. Os servidores que estiverem no período de estágio probatório e que possuam menos de 12 (doze) meses de trabalho no respectivo serviço de saúde estarão automaticamente condicionados a permuta.    Art. 12. Quando houver mais de um servidor pleiteando a mesma vaga, a Secretaria de Saúde realizará seleção simplificada interna, de acordo com as regras constantes desta portaria.    Art. 13. A realização de transferência para tipos de serviço de mesma natureza deverá obedecer aos seguintes critérios de pontuação e pontos de corte:    I - tempo de serviço na Secretaria de Saúde: 05 (cinco) pontos a cada 02 (dois) anos -     II - tempo de permanência na última lotação: 05 (cinco) pontos a cada 02 (dois) anos -     III - tempo de permanência em unidades de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade social: 04 (quatro) pontos a cada ano -     IV - formação na área de atuação: 10 (dez) pontos para portadores de especialização e 15 (quinze) pontos para os que concluíram residência -     V - última avaliação de desempenho:    a) menor que 49: 0 ponto -     b) 50 a 69: 10 (dez) pontos -  e    c) 70 ou mais: 20 (vinte) pontos -     VI - tempo de permanência em regime de plantão: 03 (três) pontos a cada ano -     VII - tempo de permanência em cargo em comissão: 03 (três) pontos a cada ano.    Parágrafo único. A pontuação final do candidato será calculada através de média simples da pontuação obtida em cada um dos critérios.     Art. 14. A realização de transferência entre tipos de serviço de naturezas diferentes incluirá etapa de entrevista, que nesse caso corresponderá a 30 (trinta) pontos do total da nota final, ficando a pontuação referente ao currículo com 40 (quarenta) pontos e histórico funcional 30 (trinta) pontos.    Art. 15. Alcançará êxito no processo, tanto para serviços de mesma natureza, quanto para os serviços de naturezas distintas, o servidor que obtiver a maior pontuação.      Parágrafo único. Para efeito de cálculo, a nota mais alta referente ao currículo entre os candidatos do respectivo processo seletivo será considerada como critério de desempate.      Art. 16. O servidor a que for deferida a transferência, nos termos desta portaria, deverá permanecer por, no mínimo, 12 (doze) meses na unidade de destino.      Parágrafo único. Em casos de necessidade pública, como situação de alta vulnerabilidade sócio-sanitária e fechamento ou restrição de serviço, a Administração poderá decidir pela permanência do profissional por mais 12 (doze) meses na mesma lotação, independentemente dos critérios de concessão previsto na presente portaria ou de realização de seleções simplificadas internas.      Art. 17. A Secretaria de Saúde poderá, a qualquer tempo, abrir seleção simplificada interna para remanejamento de servidores, considerando-se novas vagas ou vagas ociosas, tal remanejamento devendo ocorrer, preferencialmente, diante das seguintes situações:    I - abertura de vagas quando da proximidade de nomeações a partir de concursos ou de seleções públicas, observando-se os pedido constantes do banco de dados, bem como novos pedidos, se couberem -     II - abertura de edital de seleção simplificada interna para preenchimento de funções com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.     Parágrafo único. Os quantitativos e as prioridades das vagas disponibilizadas para o processo de remanejamento serão definidos pela Administração, por meio de competente instrumento legal.      Art. 18. As solicitações para mobilidade interna terão validade pelo período de 01 (um) um ano, devendo o servidor se manifestar novamente uma vez decorrido este prazo.      Art. 19. Fica revogada a Portaria GAB/SS/PCR nº 132, de 28 de setembro de 2009.      Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de março de 2012.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde        R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 070/2004-GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 524, de 27 de maio de 2004, no anexo referente a matrícula da servidora Rosali Albuquerque de Holanda. Assim:    Onde se lê: 'matrícula nº 65.906-6' -       Leia-se: 'matrícula nº 65.916-6'.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4438,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"C O N V I T E       O Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal do  Recife  Vereador  Gilberto  Alves e demais Membros, têm a honra de convidar Vossa Excelência para as audiências públicas conforme relação de datas e seus respectivos temas abaixo discriminados:        DATA HORÁRIO TEMA   LOCAL  13/abr Das 09h às 13h ACESSIBILIDADE PLENARINHO DA CMR  20/abr  TRANSPORTE FLUVIAL   27/abr  TRANSPORTE COLETIVO   03/mai  CICLOVIA/MOTO/CARGA E DESCARGA       Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa.  Vereador GILBERTO ALVES  Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da CMR"],
    [4439,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Liderança do PRTB, o servidor Edson Pereira das Merces, matrícula nº. 17.225-1 da URB, conforme Portaria nº. 668 de 16 de março de 2012, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 31 de 17 de março de 2012, pág. 06.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de março de 2012.  SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [4440,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto de Lei vai fortalecer atividades esportivas",1,"O prefeito João da Costa recebeu ontem (28) em seu gabinete, representantes de federações e ligas desportivas para assinatura do Projeto de Lei que propõe o perdão de dívidas tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), para cerca de 60 federações e ligas desportivas radicadas no Recife. Atualmente, o débito junto ao Município gira em torno de R$ 4,5 milhões de ISQN (ou ISS).   O ato contou com a presença dos vereadores Alfredo Santana e Estéfano Menudo -  autoridades do secretariado municipal -  representantes de 24 entidades desportivas -   entre outros.  De acordo com João da Costa, a iniciativa que integra o Plano de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte no Recife, reflete o interesse da PCR em incentivar as instituições esportivas. “Esta ação faz parte de um conjunto de políticas públicas que estamos tomando para fazer com que o esporte no Recife cumpra seu papel social de promover cidadania e inclusão social. Com esse projeto as federações terão capacidade de se organizarem administrativamente e assim desenvolverem seus projetos”, pontuou o prefeito.  Para obter o perdão da dívida, as federações e ligas deverão confessar os créditos tributários devidos e comprovar a incapacidade econômica de arcar com o compromisso tributário. O texto prevê outras exigências, como explicou o secretário de Políticas para a Juventude, Eduardo Granja. “As entidades terão que apoiar os programas sociais da Prefeitura, seja na forma de inscrições gratuitas em eventos esportivos -  na disponibilização de equipamentos para uso da população -  ou na realização de cursos voltados aos profissionais de educação física”, ressaltou.  O Projeto de Lei seguiu para votação na Câmara de Vereadores. As instituições interessadas em receber o benefício terão 180 dias após a regulamentação da lei para cumprir as exigências municipais. “Quem está devendo não está em condições de exigir muito. Esta dívida reflete um acúmulo de 17 anos de dificuldades financeiras que nos impediam de desenvolver nossos projetos. Só tenho a agradecer o prefeito que eleva o esporte recifense ao ponto que merece”, comentou o presidente da Federação Pernambucana de Futsal, Edson Nogueira."],
    [4441,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos aprendem na escola como preservar vidas",1,"Uma aula diferente mudou a rotina de uma turma de alunos da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres (Jordão Baixo), anteontem (27). Lápis, caderno e borracha deram lugar a uma série de slides dinâmicos e um jogo de palavras-cruzadas. E no lugar da Matemática ou da Geografia, o assunto era: “como ajudar a salvar vidas?”. Foi assim que uma equipe de psicólogos e assistentes sociais da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir) promoveu mais uma aula de cidadania que, desde o início de março, vem percorrendo várias unidades da Rede Municipal de Ensino.   Até o final do mês de abril serão visitadas 53 escolas, distribuídas em vários bairros da cidade num total de 1.590 alunos.  A intenção é levar até esses estudantes (com idade entre 9 e 11 anos) informações sobre a atuação da Defesa Civil na cidade, assim como dicas de segurança nos locais onde moram, os cuidados a serem tomados para prevenir riscos e de que forma agir em situações de emergência. “Quermos despertar uma nova consciência nessas crianças, principalmente sobre o papel delas para que o seu lar, sua rua e o seu bairro sejam um lugar mais seguro de se morar”, explicou a coordenadora de Defesa Civil do Recife, Keila Ferreira.  Durante a ação, são desenvolvidas atividades lúdicas, que estimulam a interação e participação dos alunos. Palavras-chave aludem a termos utilizados pela Defesa Civil. “Barreira”, “deslizamento” e “lona” ganham imediata associação e significado, sendo facilmente compreendidas pelos pequenos. Em seguida, a equipe explica o que é Defesa Civil, como ela trabalha e as práticas seguras que devem ser adotadas por quem vive em locais mais suscetíveis a riscos.  Cibele Alexandre, de 11 anos, contou que mora com a tia, na parte superior de uma barreira, no Jordão Baixo. “Eu morro de medo quando chove, mas, agora, eu sei o que posso fazer pra que a gente não tenha problemas onde a gente mora”, completou."],
    [4442,2012,36,"2012-03-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maria Rita faz a festa no Parque Dona Lindu",1,"Inaugurado em março de 2011, o Parque Dona Lindu, equipamento cultural e esportivo da Prefeitura do Recife, comemora neste domingo (1), um ano de sucesso. E para ce-lebrar a data, a gestão municipal, em parceria com a marca Nivea traz ao Recife a cantora Maria Rita com a turmê Viva Elis. O show, que homenageia a diva da MPB, Elis Regina começa as 18 horas, é aberto ao público e encerra as festividades de aniversário da cidade.  No espetáculo, que comemora o sucesso do Parque, Maria Rita, interpreta 25 sucessos da carreira de Elis Regina. O repertório traz canções que foram eternizadas na voz da mãe de Maria Rita como “Fascinação”, “Me Deixas Louca” e “Como Nossos Pais”. Quem for ao Dona Lindu ainda vai conferir uma parte da exposição com obras do artista plástico José Cláudio. A mostra, apresenta peças feitas especialmente para o Carnaval Multicultural 2012, e será inaugurada na próxima semana.  O Parque oferece aos freqüentadores acesso às exposições da Galeria Janete Costa, a exemplo das mostras de Abelardo da Hora, Spa das Artes e Oscar Niemeyer, e tem em sua estrutura dois parques infantis, uma pequena pista de skate de nível intermediário (única da categoria bowl no Nordeste) -  quadra poliesportiva - onde a Secretaria da Juventude oferece aulas de volei, futsal, basquete, capoeira e ginástica para a terceira idade.    Após um ano em funcionamento, o Parque Dona Lindu se configura hoje como um equipamento de cultura, esporte, turis-mo e lazer, sendo um dos poucos espaços de convivência da zona sul da cidade, onde a população pode usufruir de atividades infantis, de esportes, mostras de arte, espetáculos de teatro, dança, circo, ópera, apresentações musicais, descanso e contemplação. E mais, o Parque insere o Recife no roteiro turístico das obras do arquiteto Oscar Niemeyer."],
    [4443,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.407 DE 26 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art.1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados no Bairro do Ibura, nesta cidade, abaixo discriminados:     I - Avenida Dois Rios, Quadra-Q, Lote-0016, Ibura, Recife/PE.  II - Avenida Dois Rios, Quadra-Q, Lote-0017, Ibura, Recife/PE.  III - Avenida Dois Rios, Quadra-Q, Lote-0018, Ibura, Recife/PE.    Art.2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma Escola Municipal.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da Dotação Orçamentária nº. 14.01.1.043.4.4.80.61.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.      Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [4444,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    804 DE   26    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19927.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOZILDO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 33327416400, matrícula nº 27.737-0, do cargo efetivo de Médico a contar de 08 de março de 2012.    PORTARIA Nº  805     DE   26  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19887.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RENATA DE ANDRADE CORREIA, CPF nº 5567489480, matrícula nº 74.501-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 08 de março de 2012.    PORTARIA Nº   806     DE  26  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020-CCI/2012-P, Processo nº 1873/2009-CCI e Processo nº 07.00032.6.12 com base no Encaminhamento nº 257/2009, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor KLEIBER DE OLIVEIRA SANTOS LIRA, Agente de Saúde e Combate às Endemias, matrícula nº 77.301-2.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3546 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48343.3.11, referente a Progressão do servidor RICARDO DE ALBUQUERQUE M NEVES, CPF nº 10384960472, matrícula nº 18.017-4,    Onde se lê: de EN 7 para EN 8,  a contar de outubro de 2009:    Leia-se: de EN 7 para EN 8, a contar de outubro de 2006.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3546 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Processo nº 07.182.39.1.12, referente a Progressão do servidor FERNANDO LAYME, CPF nº 15579581491 matrícula nº 20.869-1,  Onde se lê: de NU 6 para NU 7,  a contar de abril de 2008:    Leia-se: de NU 7 para NU 8, a contar de abril de 2008.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4445,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS -. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação impetrada pela CIEE - Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco. Autos franqueados aos interessados. Recife, 26 de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de abril de 2012 às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia  às 15:00 horas, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 006/2012- Licitação nº 416324 BB -Objeto: Registro de Preços com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de garrafões(tipo pet),01 (um) lote com 01(um) item, para atender  as  necessidades  da Secretaria de Saúde , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 11 (onze) de abril de 2012 (quarta-feira) às 14:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 26 de março de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 - Objeto: Aquisição de manequim e protetor facial 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: LABORDIDÁTICA MEDICAL LTDA, nos lotes 01, 02, 03 e 05, com os valores totais de R$ 3.900,00 -  R$ 1.800,00 -  R$ 1.690,00 e R$3.200,00 respectivamente. Lote Fracassado: 04. Recife, 26 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de lupa entomológica, régua antropométrica e processadora de raio-x - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 26 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     REPUBLICADA POR INCORREÇÃO  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012  Reconheço a Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços, especificamente, para a realização de um Concurso Público para preenchimento de vagas no Âmbito da EMPREL, através do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, solicitado através de despacho da  Diretoria da Presidência - DPR da EMPREL, datado de 19/03/2012 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 009/2012, datado de 16/03/2012, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93, a C.P.L. da EMPREL, reconhece a Dispensa de Licitação. Recife, 26/03/2012. George Laranjeira Gibson Duarte Rodrigues - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alto do Reservatório, 117 - Alto do Reservatório - Córrego de Jenipapo, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 03/04/2012 às 14:30 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para obras de pavimentação e drenagem do alargamento da Av. Dois Rios (trecho: Rua Jornalista Edson Régis / Rua Pintor Agenor de Albuquerque César) - Ibura, nesta cidade. CLASSIFICADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designado o dia 04/04/2012 às 10:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 26 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4446,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 033/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 033/2009  RECORRENTE: TIM  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 128/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reformar da recorrida decisão, acatando aos pedidos do Recurso e excluindo a sansão a administrativa aplicada.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07591380/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07591380/06  RECORRENTE: REALEZA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 129/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07626316/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626316/06  RECORRENTE: PALOMA GOMES F. TABOAS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 130/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07626291/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626291/06  RECORRENTE: PALOMA GOMES F. TABOAS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 131/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07830616/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07830616/05  RECORRENTE: SODONTO LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 132/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07321195/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07321195/06  RECORRENTE: CATÃO E CIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 133/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07281870/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07281870/06  RECORRENTE: CATÃO E CIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 134/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 1456/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1456/2008  RECORRENTE: TIM / ELETROSHOPPING / NOKIA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 135/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, devendo a empresa Nokia ser excluída por não ter culpa na relação de dano no consumo.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07844080/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07844080/05  RECORRENTE: JAILTON RODRIGUES  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 136/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos"],
    [4447,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",2," Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07892379/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07892379/05  RECORRENTE: ART FAMA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 137/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07087985/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07087985/05  RECORRENTE: SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 138/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07151690/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07151690/05  RECORRENTE: LANCHONETE BAIÃO DE DOIS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 139/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07895892/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07895892/05  RECORRENTE: SILVONEIDE MARIA DA SILVA SANTOS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 140/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07892474/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07892474/05  RECORRENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 141/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07873169/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07873169/05  RECORRENTE: RENE FRANCISCO DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 142/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07718351/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07718351/05  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAMAMBAIA VILLAGE  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 143/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07515733/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07515733/04  RECORRENTE: GABRIEL GONÇALVES DE SOUZA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 144/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07588991/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07588991/04  RECORRENTE: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL CHATEAU  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO"],
    [4448,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",3," nº: 145/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07575400/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07575400/04  RECORRENTE: FERNANDO ACIOLY LINS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 146/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07503782/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07503782/04  RECORRENTE: LUCIENE CANDIDO DA SILVA MELO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 147/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07661639/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07661639/05  RECORRENTE: JOEL DE SOUZA MOURA FILHO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 148/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07907276/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07907276/05  RECORRENTE: JOSÉ LUIZ BATISTA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 149/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07536830/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07536830/04  RECORRENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 150/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07389464/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07389464/04  RECORRENTE: MARGARIDA CAVALCANTE CORREIA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 151/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07684729/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07684729/05  RECORRENTE: HORÁCIO DOMINGOS DA SILVA FILHO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 152/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07743320/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07743320/05  RECORRENTE: VEZUBIA MARIA DE OLIVEIRA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 153/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recif"],
    [4449,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",4,"e, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07868530/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07868530/05  RECORRENTE: PEDRO GOMES DE SOUZA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 154/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07106058/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07106058/04  RECORRENTE: IVANILDO RODRIGUES PENA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 155/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 070/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 070/2008  RECORRENTE: BANCO REAL - AGÊNCIA 1051 AFOGADOS  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 156/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, por conseqüência, lhe impôs penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4244/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4244/2009  RECORRENTE: OI - TNL PCS S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 157/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2048/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2048/2005  RECORRENTE: TIM / EMBRATEL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 158/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo em relação Embratel, apelo intempestivo em relação TIM Telecomunicações. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07681122/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07681122/05  RECORRENTE: LÚCIO PEDRO A. DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 159/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07056401/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07056401/05  RECORRENTE: GLAUCIA BARRETO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 160/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07843719/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07843719/05  RECORRENTE: GIDEON JOSÉ DO NASCIMENTO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 161/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07739554/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07739554/05  RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 162/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescriçã"],
    [4450,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",5,"o.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07718428/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07718428/05  RECORRENTE: ISAAC FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 163/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07741373/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07741373/05  RECORRENTE: OTAVIANO VELENTIM DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 164/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração.  2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07153357/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07153357/05  RECORRENTE: DURVAL BATUSANSCHI - ME (BAR CALDOLICA)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 165/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07056609/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07056609/07  RECORRENTE: LUCIANA SILVA SANTOS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 166/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de março de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [4451,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 10/2012 - CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando deliberação plenária ordinária descentralizada  do CMAS de 21 de março de 2012  R E S O L V E :       1 - APROVAR  o balanço do Fundo Municipal de Assistência Social do Recife referente ao exercício 2011.      2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.      3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de março de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4452,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria - retificação",1,"EMPRESA  MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - ÉMPREL    R E T I F I C A Ç Ã O :    Na publicação do D.O.M. de 31/12/2011, edição nº 152.  Portaria Nº 3689 de 30 de dezembro de 2011    onde se lê: A CONTAR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011    leia-se: A CONTAR DE 13 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012."],
    [4453,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Edital de convocação",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 30 de abril de 2.012, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL ODINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2.011. Recife, 27 de março de 2.012. José Eduardo Santos Vital, Presidente do Conselho de Administração."],
    [4454,2012,35,"2012-03-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Auto de infração",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA     Autos de Infração Publicados no DOM em razão da recusa de assinatura por parte dos representantes do estabelecimento autuado    No dia 27/02/2012 às 15:00, foi lavrado pela Vigilância Sanitária do Recife o auto de infração nº 1267 contra a empresa Meganutri Refeições Industriais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.450.527/0001-22, sita na Av Afonso Olindense, nº 1416, Bairro da Várzea.  Como houve recusa dos representantes legais da empresa autuada em assinar o auto de infração, procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:  'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.    Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'    Segue o inteiro teor do auto de infração:    Auto de Infração nº 1267  Estabelecimento: Meganutri Refeições Industriais Ltda   Razão Social: Meganutri Refeições Industriais Ltda  Endereço: Av Afonso Olindense, nº 1416, Bairro da Várzea.   CNPJ: 14.450.527/0001-22  Representante Legal: não informado   CPF nº: não informado     Dados da Infração  Data: 27/02/2012    Hora: 15h 00 min.    Descrição dos Fatos  Uso de água contaminada por microorganismo patogênicos (coliformes termotolerantes) conforme laudos de análise nºs 936/937/938/939/940/941/942/942/944 do Laboratório Municipal de Saúde Pública, datados de 01/03/2012.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Art 27, da Portaria Municipal nº 2914 de 12/12/2011 (publicada no DOM de 14/12/2012)    Preceito Legal que autoriza a penalidade  artigo 10, inciso XXIX,Lei Federal 6.437/77, de 24/08/1977.    Servidor autuante:  Cinthia Moonen  Matrícula nº65.877-7     No dia 29/09/2011 às 16:00, foi lavrado pela Vigilância Sanitária do Recife o auto de infração nº 0813 contra a empresa Moura Santos Comércio Farmacêutico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.337.055/0002-99, sita na Rua da Conceição, nº 430 A, Morro da Conceição.    Ante a ausência do representante legal da empresa autuada para assinar o auto de infração, procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:    'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.    Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'  Segue o inteiro teor do auto de infração:    Auto de Infração nº 0813  Estabelecimento: Moura Santos Comércio Farmacêutico Ltda   Razão Social: Moura Santos Comércio Farmacêutico Ltda  Endereço: Rua da Conceição, 430 A, Morro da Conceição  CNPJ: 11.337.055/0002-99  Representante Legal: não informado   CPF nº: não informado     Dados da Infração  Data: 29/09/2011    Hora: 16h 00 min.    Descrição dos Fatos  Estabelecimento comercializando medicamentos sem licença sanitária     Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Lei Federal nº 6437/77, art 10, inciso IV  Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal nº 6437/77, art 10, inciso IV    Servidor autuante:  Edineide Farias   Matrícula nº65891-0"],
    [4455,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.404 DE 23 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.737.164,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   30.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.750,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   129.214,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   174.564,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   5.211.636,00    6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100.000,00  TOTAL   5.737.164,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.000,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.750,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis   5.000.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   48.250,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações   94.969,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   372.195,00    6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   100.000,00  TOTAL   5.737.164,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.405 DE 23 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   400.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   80.000,00  TOTAL   580.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   400.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   180.000,00  TOTAL   580.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secre"],
    [4456,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"taria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.406 DE 23 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 489.200,61 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos reais e sessenta e um centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   345.051,98  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   144.148,63  TOTAL   489.200,61  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   345.051,98  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   12.329,23  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   131.819,40  TOTAL   489.200,61  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4457,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     761     DE      23    DE          MARÇO         DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 56/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-DIREITO  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599257505 4 ANA CAROLINA CARDOSO LOBO RIBEIRO 6053972444  6599521959 5 CATARINA SOUZA BELTRAO VIEIRA DE MELO 3120129429    Por não comparecimento de:  Aldem Johnston Barbosa Araújo  Eduardo José Loureiro Burichel    PORTARIA Nº     762    DE     23     DE             MARÇO         DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 56/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-DIREITO  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599506125 6 LIDIA CRISTINA DE NOVAES SANTOS CALADO 04607191493  6599341630 7 IZABEL CRISTINA DA ROCHA 02416059467    Por desistência de:  Ana Carolina Cardoso Lobo Ribeiro  Catarina Souza Beltrao Vieira de Melo    PORTARIA Nº         763      DE     23     DE             MARÇO            DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 56/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-DIREITO  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599161525 8 KENIA KARULINA DE SOUZA JAVERT 793751462  6599520332 9 ANA CAROLINA PORTO FARIAS 5524065467    Por desistência de:  Lidia Cristina de Novaes Santos Calado  Izabel Cristina da Rocha    PORTARIA Nº        764      DE      23     DE            MARÇO           DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 56/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-DIREITO  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599509897 10 JULIANA VILLAR LIMEIRA 03587072426    Por desistência de:  ANA CAROLINA PORTO FARIAS    PORTARIA Nº        765     DE     23    DE        MARÇO        DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 56/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-DIREITO  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599157747 11 ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES 84669128434    Por desistência de:  JULIANA VILLAR LIMEIRA    PORTARIA N°     766   DE    23   DE      MARÇO   DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 424/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, a servidora CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA, Matrícula nº 18.473-4, CPF nº 141.771.884-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº  767   DE    23   DE        MARÇO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 1380/2011-HC da Universidade Federal de Pernambuco e Ofício nº 528/2012 - GAB/SS da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão na Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas da servidora CARLA NOVAES CARVALHO, Médica Psiquiatra, Matrícula nº 64.625-0, CPF nº 832.349.264-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, a contar de  01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   N.º     768   DE   23   DE          MARÇO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012-SGP do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e ofício nº 150/2012-DP da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano/CTTU.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, o servidor MÁRIO ALVES DA SILVA, matrícula 244-5 CPF nº 113.177.444-20, a contar de 1º  de janeiro  até  31  de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    769   DE    23   DE        MARÇO     DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 563/2010, 032/2012-GG/PE, do Governador de Pernambuco e cota autorizando a cessão, expedida pela Presidência da EMLURB.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, o servidor JOSÉ CAVALCANTE DE ALMEIDA JÚNIOR, Matrícula Nº 4855-0, CPF Nº 170.454.794-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/ EMLURB, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, a contar de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    770   DE    23   DE        MARÇO       DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício S/Nº do Sindicato dos Servidores e E"],
    [4458,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"mpregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE e Oficio nº 178/2012-DPR de 12 de março de 2012, da Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta   e  Indireta  da  Cidade  do  Recife - SINDSEPRE, o   servidor   OSMAR  RICARDO   CABRAL BARRETO, Assistente Técnico Administrativo,   Matrícula    nº 17100-0,    CPF    nº 454.918.284-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, com ônus para o órgão de origem, a contar de 02 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   Nº   771     DE   23   DE       MARÇO    DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 6025/2011-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota da Chefia de Gabinete da Prefeitura do Recife.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor  SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS, Matrícula nº 73.050-7, CPF nº 754.133.704-82, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    772    DE   23    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação:  ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA, CPF nº 36028754404, Assessor Jurídico/Contratos, símbolo 'DS2' -   MÁRCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 10118241400, Assessor de Coordenação de Desenvolvimento Institucional, símbolo 'DS2' -   VERA CYSNEIROS PESSOA MAIA, CPF nº 64881920430, Assessor de Coordenação de Desenvolvimento Sócio Econômico, símbolo 'DS2' -   IRANETE CORREIA DE AMORIM, CPF nº 18688950415, Gerente Social, símbolo 'DDR' -   BRUNO LINS NUNES, CPF nº 03604743494, Gerente de Trabalho e Renda e Operações Urbanas, símbolo 'DDR' -   VÃNIA NERES DE SOUZA, CPF nº 04769642458, Gerente Administrativo, símbolo 'DDR' -   LUIZ ALBERTO CARVALHO VILLAR, CPF nº 15748618057 Gerente Administrativo, símbolo 'DDR',  CREUZA CLAUDICÉIA DE BARROS, CPF nº 32809905487, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   IVANETE FÉLIX DA SILVA, CPF nº 33125325404, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   LILIANA CIBELE LARCERDA DOS SANTOS, CPF nº 03437718452, Gerente Ambiental, símbolo 'DDR' -   RANAVALO JOSÉ LEAL MARTINS, CPF nº 25375610400, matrícula nº 17.002-0, Gerente de Projetos da Assessoria de Coordenação de Urbanização Integrada, símbolo 'DDR' -   DIEGO SANTOS MOURA, CPF nº 08788341410, Assistente Técnico, da Coordenação de Urbanização Integrada, símbolo 'DDP' -     PORTARIA Nº   773   DE   23   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, LEONARDO JOSÉ MACEDO DE FIGUEIRA, CPF nº 03955845400, matrícula nº 90.277-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para exerce o cargo de Provimento em comissão de Gerente de Monitoramento e Avaliação, símbolo 'DDR', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1005 e Centro de Custo nº 64122880.    PORTARIA Nº     774    DE   23   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LIDIANE DIAS DE ARAÚJO SÁ, CPF nº 03896849450, matrícula nº 87.859-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Recife Responde, símbolo 'DDP', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  775   DE   23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF nº 43629059449, matrícula nº 65.164-5, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115425 e Centro de Custo de nº 140121780.    PORTARIA Nº    776    DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SIMONE DE FARIAS NEVES VIEIRA DA CUNHA, CPF nº 37541110434, matrícula nº 65.149-5, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   777   DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3033 de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 125 de 27 de outubro de 2011, referente a nomeação do servidor JAMESON DA SILVA GONZALVES, CPF nº 10322094452.    PORTARIA Nº  778  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 33693641404, matrícula nº 68.361-4, do cargo de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  779  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, CPF nº 78388406434, para exercer o cargo de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  780  DE  23  DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA SOTERO RAMOS, CPF nº 04068994447, matrícula nº 86.090-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Redação, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Recife Responde, símbolo 'DDP', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  781  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CINTIA MARIA DO NASCIMENTO GIBSON BARBOSA, CPF nº 05801568425, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, RPA - 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº  782  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MAYARA KÁSSIA AL"],
    [4459,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"VES, CPF nº 07989673401, Matrícula nº 93.325-9 do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  783  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBERJANE MARIA FARIAS DA COSTA, CPF nº 89.884-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial da Mulher- Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  784  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO JOSÉ FALCÃO SILVA, CPF nº 13833693487, matrícula nº 6.323-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  785  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, JOSEFINA LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 49713308415, matrícula nº 17.089-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Desapropriação da Coordenadoria Jurídica, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  786  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO OLIVEIRA DA FONSECA SILVA, CPF nº 05453396423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  787  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO GOMES DA SILVA, CPF nº 69435464491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Licenciamento Alto, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Centro de Custo nº 2012.3901.01.0684.    PORTARIA Nº  788  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO ANDRÉ DE FREITAS, CPF nº 98959298468, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA - 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14161 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº  789  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO JUNIOR, CPF nº 88172430434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Licenciamento Baixo e Médio, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  790  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, INALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF nº 17210798404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  791  DE  23  DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA BRAGA DA CARVALHEIRA, CPF nº 38969637400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  792  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Nomear, ALYSON CARNEIRO DE MESQUITA, CPF nº 06332460423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Criação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  793  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, KARINA FERREIRA LIMA, CPF nº 03320913417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Redação, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  794  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ GOMES DA SILVA NETO, CPF nº 82133921400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  795  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 978/2011 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, EDNEI NAZARIO DE ANDRADE, CPF nº 01866429469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitações, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 336 e Centro de Custo nº 33012159.    PORTARIA Nº  796  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, TÚLIO ROMÉRIO LOPES QUIRINO, CPF nº 06809978496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  797  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 98/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Considerar designada, SILVETE LOURENÇO DE AMORIM, CPF nº 47988878468, matrícula nº 78.756-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular MARIA DA PAZ VASCONCELOS DE FREITAS, CPF nº 59482877420, matrícula nº 68.550-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  798  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREF"],
    [4460,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"EITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, para Membro Titular da Comissão Permanente de Licitações, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento do titular ROBERTO SOARES DA SILVA, CPF nº 78036925400, matrícula nº 100.134-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº  799  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 15 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido  no  Ofício nº 167/2012,   R E S O L V E:  1-AUMENTAR a per capita de R$ 15,00 para R$ 20,00, para as instituições não governamentais conveniadas com o Fundo Municipal de Assistência Social  que executam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.    2. O valor de que trata o item 1   deverá ser aplicado na aquisição de material pedagógico, em conformidade com o disposto na Proposta Pedagógica do PETI, bem como, na aquisição de refeição/lanche e será destinado as entidades que já possuem convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de  2012.    3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.  PORTARIA Nº    800    DE    23    DE    MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Oficio nº 172/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Cumprimentando-o respeitosamente e considerando os termos do Protocolo de Execução do Projeto Piloto do BPC Trabalho, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada - BPC, alterada pela Lei Federal nº 12.470/2011 e o Decreto Municipal nº 26.334 de 10 de fevereiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2012 - GAB/SAS,:    Grupo Gestor Local do BPC Trabalho, representantes :    Antônio Muniz Da Silva, matrícula 90.597-7, Secretaria de Assistência Social  -   Anarruth de Andrade Correa, matrícula 69.391-8, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -   José Diniz Junior, matrícula 87.369-0, Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  -   Luciana Maria da Silva, matrícula 55.375-8, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  -   Lauriluce Farias, matrícula 64.684-9, Secretaria de Saúde.    Fórum de Assessoramento Técnico-Político do Grupo Gestor Local do BPC Trabalho :     Normando Vitorino, Associação de Deficientes e Familiares - ASDEF -   Gustavo Maurício Estevão de Azevedo, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE -   Marco Antônio Viegas Filho, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE -   Fábio André de Farias, Procuradoria Federal do Trabalho -   Melícia Alves de Carvalho Mesel, Procuradoria Federal do Trabalho -   Fernando André Sampaio, Superintendência Regional do Trabalho - SRTE/MTE -   Márcia Maria da Silva Amorim, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -   Angella Mochel de Souza Netto, Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco - STQE -   Fernanda Lessa, Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco - STQE -   Ana Carolina Cesar Malheiros, Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD.    Entidades locais representativas, que atuam na formação profissional e inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho:    Maria José Mendes, Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência - FCD -   André Damião da Silva, Associação Pernambucana de Cegos - APEC    PORTARIA Nº  801  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  802  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria Especial da Copa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  803  DE  23  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, KASSIA MARIA DE ARAUJO, CPF nº 39914011420, matrícula nº 43.302-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Propaganda e Criação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito     R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 86 de 13 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 06 de 14 de janeiro de 2012, referente a nomeação de CHARLES BARTOLOMEU DA SILVA SANTOS, CPF nº 05773712407,     Onde se lê: 'Assistente Técnico, símbolo 'DDP'    Leia-se:' 'Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 682 de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 17 de março de 2012, referente a nomeação da servidora RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DA COSTA, CPF nº 36665517420, matrícula nº 13.081-7,    Onde se lê: 'CPF nº 36665517419'  Leia-se: 'CPF nº 36665517420'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2478  DE 25  DE  08    DE  2010  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35061.6.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALINY COSTA DE ALMEIDA, CPF nº 4596632405, matrícula nº 79.563-1, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 01 de junho de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  01  DE  04  DE  01  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68313.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSE LEANDRO DA SILVA, CPF nº 04102420479, matrícula nº 91.114 -1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 03 de outubro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 495 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 25 de 03 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2012 - GP/IASC, referente a exoneração do servidor THIAGO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 07175250401,    Onde se lê: 'CPF nº 07173250401'  Leia-se: 'CPF nº 07175250401'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 481 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 25 de 03 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 0633/2012 - GAB/SS, referente a designação"],
    [4461,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," da servidora RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, CPF nº 12836672404, matrícula nº 35.182-0,    Onde se lê: 'matrícula nº 71.593-0'  Leia-se: 'matrícula nº 35.182-0'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 644 de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 17 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 485/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação da servidora CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 88800733468, matrícula nº 65.006-3,    Onde se lê: 'CPF nº 77265629434'    Leia-se: 'CPF nº 88800733468'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4462,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO DO LOTE 02    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2011, PROC. LICITATÓRIO Nº 025/2011 - Comissão de Licitação de Saúde. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Protetor Solar - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. REVOGO o processo licitatório em referência, da Comissão de Licitação de Saúde - CPLSA, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes no Ofício nº 0605/2012 - GAB/SS/PCR, considerando a Medida Cautelar MC/GC - 07012/2011(fls. 372 a 376), bem como as informações do ofício nº015/2012, da CPL/Saúde, mantendo - se válido o Lote 01, uma vez que para este não houve qualquer questionamento. Fica assegurado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto ao desfazimento do Lote 02 do presente processo licitatório, como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife, 19.03.2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES-SECRETÁRIO DE FINANÇAS.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 016/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para manutenção e recarga de extintores de incêndio - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 de abril de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 23 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-CPLM - Secretaria de Assistência social. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de cestas  básicas. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 10 (dez) de abril de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 23 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2011-CPLM - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: o Registro de Preço para aquisição de materiais de consumo: EPI - Equipamento de Proteção Individual, Cintos: de Passeio, de Guarnição Preto, de Guarnição Branco, Capas de Coletes, de Chuva e Coturnos, (6 lotes), pelo período de 12 (doze) meses. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)MERCONSUMO LIMITADA-ME /(01,03,04), com valores globais de R$ 19.180,00, R$ 65.000,00 e R$ 26.898,00 respectivamente -  2) SSELL PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA EPP/ (06), com valores globais de R$ 537.990,00. OBS: O Lote 02 restou Fracassado. O Lote 05 foi cancelado. Recife, 23 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços para a Aquisição e instalação de estantes para os arquivos da 1ª, 2ª,3 ª - 4ª, 5ª e 6ª Gerências Regionais da DIRCON, Lote Único. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve vencedor, restando o processo FRACASSADO. Recife, 23 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 003/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: a contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PANTANAL, Avenida Presidente Médice com Avenida André Vidal Negreiros, s/n, Recife-PE, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife, conforme especificações e condições constantes neste documento e seus ANEXOS.  A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 25 de abril de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 23 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localisadas em áreas de risco da cidade do Recife. CLASSIFICADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designado o dia 04/04/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e urbanização da Rua Vitória Santa - RPA 05, MR 5.1 - Afogados, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa PTG Serviços, Construções e Locações Ltda., foi dado provimento, revendo seu julgamento anterior para torná-la classificada no certame em apreço. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3), nesta cidade. INABILITADAS: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. e Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Com base no art. 48 § 3º da Lei nº 8.666/93, fica designado o dia 10/04/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura da nova documentação de habilitação, "],
    [4463,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 003 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. VENCEDORA: PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia, urbanismo e paisagismo, visando às obras de infra-estrutura urbana na ZEIS: Rosa Selvagem, RPA 04, nesta cidade. VENCEDORA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. CONCORRÊNCIA Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 050 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem, RPA 04 - Várzea -  Rua Tancredo Neves, RPA 02 - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena, Alto do Deodato e Rua Carandaí, RPA 02 - Linha do Tiro, nesta cidade. VENCEDOR: Consórcio T. Barreto / Camilo Brito. DESCLASSIFICADA: WB Construtora Ltda. CONCORRÊNCIA Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde -  1ª Trav. da Rua Três, Asa Branca - Cohab -  Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada - Jordão Alto, RPA 06, nesta cidade. VENCEDORA: FRF Engenharia Ltda. CONCORRÊNCIA Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Alto Santa Isabel (complemento) - Estrada do Arraial - Casa Amarela -  Rua 19 de Março com Rua Álvares Florence - Córrego do Jenipapo e Rua Córrego do Joaquim - Nova Descoberta, RPA 03, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Andrade Guedes Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 23 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2012, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da  ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ, para aquisição 01 (uma) cota de patrocínio para apresentações da Orquestra Criança Cidadã, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 50.000,00. Recife, 24 de março  de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário  de Turismo.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E, DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONVITE Nº. 01/2012.Data e hora da abertura: 22/03/2012,às 09:00 h.Objeto:CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO,A CONTRATAÇÃO PELA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB, DE EMPRESA LEGALMENTE HABILITADA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA VISANDO A RECUPERAÇÃO DE COBERTA DOS MERCADOS DA ENCRUZILHADA,BOA VISTA E PINA.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao mesmo:a)Empresas Participantes:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA - MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA - ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CONSTRUTORA F. A. LTDA - b)Propostas Classificadas:Todas as propostas foram julgadas classificadas - c)Empresa Vencedora:CONSTRUTORA F. A. LTDA.,com o valor global=R$ 136.461,18.Recife,23 de março de 2012.Nivaldo Damasceno do Nascimento-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4464,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 083 DE 20 DE MARÇO  DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 647/2011-GAB/DIGP - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 18.11.2011, que envolve a funcionária, AURIAN FERREIRA DE LIRA, Professora, mat. 57.124-8.      PORTARIA Nº 084 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 06.12.2011, que envolve o funcionário, LEONARDO RAFAEL DE MIRANDA LIRA, Orientador Social, mat. 89.245-9.  PORTARIA Nº 085 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 628/2011-GAB/DIGP - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, que envolve a funcionária, KÁTIA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIRA LEÃO, Professora, mat. 56.318-6.    PORTARIA Nº 086 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 601/2011-GAB/DIGP - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 30.11.2011, que envolve a funcionária, IDÔNEAS MARIA DA SILVA, Professor II, mat. 56.227-0.    PORTARIA Nº 087 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 617/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, que envolve a funcionária, ARLEIDE DE ALBUQUERQUE GUERRA, Professor II, mat. 91.048-0.    PORTARIA Nº 088 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 554/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 27.09.2011, que envolve a funcionária, ANA CAROLINA PEIXE MACEDO, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, mat. 87.182-6.    PORTARIA Nº 089 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 519/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 09.09.2011, que envolve a funcionária, MANOELA SOUZA DA HORA, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.798-2.    PORTARIA Nº 090 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 142/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 22.03.2011, que envolve o funcionário, WALMIR ROGÉRIO ARCANJO DA SILVA, Professor I, mat. 62.714-2.    PORTARIA Nº 091 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 24.05.2011, que envolve o funcionário, ESTEVAN JOSÉ BEZERRA DE SANTANA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, mat. 72.149-1.    PORTARIA Nº 092 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados nos Relatórios da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datados de 26.09.2011, 20 e 24.10.2011, que envolve a funcionária, GABRIELA TITO FARIAS, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, mat. 71.882-9.    PORTARIA Nº 093 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V "],
    [4465,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",2,"E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 08.09.2011, que envolve o funcionário, ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, Professor II, mat. 37.822-2.    PORTARIA Nº 094 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 14.07.2011, que envolve a funcionária, MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, Professor I, mat. 61.772-9.    PORTARIA Nº 095 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, que envolve a funcionária, MARIA ISAILMA BARROS PEREIRA, Professor I, mat. 40.381-0.    PORTARIA Nº 096 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 10.11.2011, que envolve a funcionária, MARIA RITA BELTRÃO, Professora, mat. 55.012-2.    PORTARIA Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 30.11.2011, que envolve a funcionária, FLÁVIA LEITE DO RÊGO BARROS, Professor II, mat. 73.969-0.      PORTARIA Nº 098 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Administração Geral, Beatriz Maria Câmara Duarte, matrícula nº 15.222-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 651/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 21.11.2011, que envolve a funcionária, MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA, Professor, mat. 66.957-0.    PORTARIA Nº 099 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Serviço de Pessoal, Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 15.222-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 012/2012-GAB/SAS e 098/2011-DAS/SAS, da Secretaria de Assistência Social - Prefeitura do Recife, datados de 05.01.2012, e 16.02.2012, respectivamente, que envolve a funcionária, CHERLINE ROCHA DOS SANTOS, Professor, mat. 78.311-5.    PORTARIA Nº 100 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Agente Administrativo, Alexandre Antônio Costa Bezerra da SiIva, matrícula nº 17.994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2133/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 27.12.2011, que envolve o funcionário, EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA, Professor II, mat. 38.233-6.    PORTARIA Nº 101 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 524/2011-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Diretoria de Gestão de Pessoas - Prefeitura do Recife, datado de 13.09.2011, que envolve a funcionária, SANDY ROSELLE MORAES DE AQUINO, Professor I, mat. 62.623-7.      PORTARIA Nº 102 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Serviço de Pessoal, Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 54.378-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 715/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Diretoria de Gestão de Pessoas - Prefeitura do Recife, datado de 28.12.2011, que envolve o funcionário, RENATO DA SILVA IGNÁCIO, Professor, mat. 65.131-3.    PORTARIA Nº 103 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a C"],
    [4466,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",3,"omissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 705/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Diretoria de Gestão de Pessoas - Prefeitura do Recife, datado de 22.12.2011, que envolve a funcionária, MARIA VERÔNICA FIALHO DE ALMEIDA, Professor I, mat. 61.022-7.    PORTARIA Nº 104 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Agente Administrativo, Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17.994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2029/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 28.11.2011, que envolve o funcionário, MANUEL ROMÁRIO SALDANHA NETO, Professor, mat. 70.534-4.    PORTARIA Nº 105 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Administração Geral, Beatriz Maria Câmara Duarte, matrícula nº 15.222-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1464/2011-DGTES/SS, da Secretária de Saúde, Prefeitura do Recife, datada de 15.12.2011, que envolve o funcionário, TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA, Médico, mat. 64.561-8.    PORTARIA Nº 106 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1465/2011-DGTES/SS, da Secretaria de Saúde, Prefeitura do Recife, datada de 15.12.2011, que envolve a funcionária, MARIA RAQUEL VIEGAS ARAÚJO, Médica, mat. 65.555-8.    PORTARIA Nº 107 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Agente de Administração, Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17.994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, datado de 08.07.2011, que envolve o funcionário, JOANES ALVES DE LIMA, Professor, mat. 32.927-0.    PORTARIA Nº 108 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrado no Relatório de Denúncia Corregedoria da Guarda Municipal Prefeitura do Recife, datado de 30.12.2011, que envolve o funcionário, MARCO ANTÔNIO DUARTE DOS SANTOS, Agente de Segurança Municipal, mat. 61.320-7.    PORTARIA Nº 109 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 660/2011-GAB/DIGP Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 23.11.2011, que envolve a funcionária, MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, Professor I, mat. 54.809-2.    PORTARIA Nº 110 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 699/2011-GAB/DIGP - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 21.12.2011, que envolve a funcionária, GILVANI MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 54.878-6.    PORTARIA Nº 111 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Serviço de Pessoal, Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 54.378-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 661/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 23.11.2011, que envolve a funcionária, ILKA MARIA DE LIMA SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 55.218-2.    PORTARIA Nº 112 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 014/2012-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 05.01.2012, que envolve a funcionária, LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA, Professora, mat. 32.525-5.    PORTARIA Nº 113 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 521/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 13.09.2011, que envolve a funcionária, DAISY GOMES DE OLIVEIRA, Professor I, mat. 65.127-5.    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4467,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I Nº 09, DE 21/03/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 231, FIRMADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 223/2011, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no DOR, em 19.11.2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de Serviços de limpeza e conservação nos equipamentos da Secretaria de Cultura, de acordo com o Processo de Dispensa de licitação nº 223/2011 e a proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 244.532,43 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).   PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 21 de novembro de 2011 e termo final o dia 18 de maio de 2012, ou até a conclusão do processo Licitatório em andamento, com a adjudicação do seu objeto.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa - 33.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 141,  FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011, com base no art. 25, da  Lei  nº 8.666/93, a ser devidamente publicado no D.O.R, dentro do prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com  reposição de peças de 02 (dois) Equipamento  de Raio X, Marca VMI, constando de instalação de peças e componentes e assistência técnica exclusiva VMI especializada em sessão de tubos de Raios X e manutenção de geradores, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva através da ATG 2 - Assistência Técnica Garantida, com substituição total de peças, sendo 01 (uma) na Policlínica Amaury Coutinho, no Distrito Sanitário II, e 01 (uma) no Hospital de Pediatria Helena Moura, Distrito Sanitário III, ambas integrantes da Rede Municipal de  Saúde, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 80.870,28 (oitenta mil, oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de julho de 2011 e  termo  final  o dia 24 de julho de 2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0244 (Melhoria e Exp. Da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 68, FIRMADO EM 15 DE ABRIL DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 001/2011, referente ao Processo Licitatório nº 034/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 019/2010, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona' e à Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: A prestação de serviços de gerenciamento eletrônico no abastecimento de combustível da frota de veículos própria e locada, bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato, envolvendo a implantação e operacionalização de um sistema informatizado, via internet, de gestão  de  frota  com aquisição  de  combustível, através  da tecnologia de cartão  eletrônico com chip, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com as especificações  do Termo  de Referência  em anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 65.130,03 (sessenta e cinco mil, cento  e trinta reais e  três centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15.04.2011 e termo final o dia 14.04.2012, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.2.043 - Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 30, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, Processo de  Licitação nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos para apoio às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.02.2012 e termo final o dia 31.01.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.334.1.320.2.995 - Elemento nº 3.3.90.39 - Fonte: 133.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 283, FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 02/2011, a ser publicado no D.O.R, no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PARK AQUÁTICO INTERNACIONAL DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: A contratação de área de lazer e entretenimento, com capacidade, acessibilidade e segurança adequadas para atender as necessidades exigidas para realização do evento para  pessoas  da Terceira  Idade.  PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  PRAZO: De 08 e 10 de novembro  de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.2.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - (F: 0245).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 10, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 02/05 - Processo Licitatório nº 077/2010 Pregão Eletrônico nº 059/2010 - na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA ARTICO COMÉRCIO DE  REFRIGERAÇÃO LTDA - ME.  OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, (Lotes 02), para atender às necessidades da Secretaria de Assistência  Social, conforme as especificações do termo de referência e as propostas de preços  apresentadas, as quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento.  PREÇO GLOBAL: R$ 22.002,44 (vinte e quatro mil, dois reais e quarenta e  quatro  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519 ambos Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 274, FIRMADO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 011/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações com 01 lote (19 itens no total), referente ao Produto Atendimento ao Edifício Sede Reestruturado, Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão"],
    [4468,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2," e Processos Urbanísticos Informatizados da Secretaria de Finanças, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 167.085,00 (cento  e sessenta  e sete mil, oitenta  e  cinco reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040 - (Modernização da Gestão  Tributária do Município) - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52  - Fontes 103 e 2100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 275, FIRMADO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MOVELGAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de cadeiras, poltronas e longarinas e suas respectivas instalações com  lote 02 (05 itens no total), referente ao Produto Atendimento ao Edifício Sede Reestruturado, Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão e Processos Urbanísticos Informatizados da Secretaria de Finanças, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE, e com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.   PREÇO GLOBAL: R$ 122.159,00 (cento e vinte e dois mil, cento  e  cinquenta  e nove reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040 - (Modernização da Gestão Tributária do Município) - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.52  - Fontes 103 e 2100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 254, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MOVIMENTOS SOCIAIS E ASSENTADOS DE PERNAMBUCO - LAMAPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de março de 2012 e termo final o dia 02 de setembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto conveniado.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE, Nº 195, CELEBRADO EM 04 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO SANTA LUZIA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05.01.2011 e termo final o dia 04.01.2012 -     II) O acréscimo em 19% (dezenove por cento), no repasse mensal entre os meses de janeiro/2010 e junho/2011, considerando a Portaria/GM nº 1.919 de 15 de Julho de 2010, que redefine, no âmbito do SUS, a Prestação de Procedimentos Cirúrgico Eletivos com valores a serem repassados no exercício de 2010 e 2011, consoante quadro abaixo:    MÊS  PREVISÃO   ORÇAMENTÁRIA        TOTAL      JAN A  JUL A        JUN/2011 DEZ/2011  12 MESES 2011  Pré-Fixado  Média Complexidade    11.872,95 11.872,95 142.475,40  Pós-Fixado  FAEC    2.272,08 0,00 13.632,50  Total    14.145,03 11.872,95 156.107,88  III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Convênio, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do  Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal de repasse do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE será de R$ 14.145,03 (quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais e três centavos), entre os meses de janeiro/2011 a junho/2011, e de   R$ 11.872,95 (onze mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), entre os meses de julho/2011 a dezembro/2011, perfazendo o valor global de   R$ 156.107,88 (cento e cinquenta e seis mil, cento e sete reais e oitenta e oito centavos).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 152, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A COUTICAR LOCAÇÕES E VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de novembro de 2011 e termo final o dia 01 de novembro de 2012 -    II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas"],
    [4469,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3," na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    III) A inclusão do §3º na Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 7.458,30 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), perfazendo o valor global de R$ 89.499,60 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 35, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE AASUNTOS JURÍDICOS E O SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO.  OBJETO: O que  se  segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para R$ 2.638,54 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 5,541632% (cinco vírgula quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e dois por cento), com efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2012, acumulado no período de janeiro/2011 a dezembro/2011, passando o valor, global, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para  R$ 31.662,49 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) -     II) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4301.14.422.1.222.2.840 - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 152, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I) A permuta de serviços no valor de R$ 1.816.936,50 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), para fazer face ao pagamento de outros serviços excedentes -     II) O acréscimo dos serviços extras e excedentes, equivalente a                R$ 773.300,29 (setecentos e setenta e três mil, trezentos reais e vinte e nove centavos) -     III) O reajuste das medições executadas após setembro/2010, resultando no valor de R$ 481.898,05 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinco centavos) -     IV) A prorrogação do prazo de execução por mais 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 30.04.2012, e do prazo de vigência por mais 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 01.05.2012 -     V) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 66, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de abril de 2012 e termo final o dia 03 de abril de 2013 -      II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saneamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor des"],
    [4470,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"ignado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 58.857,75 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos)  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária   nº 2301.04.0122.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 60,  CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A   GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O reajuste no valor original do Contrato no percentual aproximado de 5,973243% (cinco vírgula novecentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três por cento), com base no Índice do IPCA-IBGE, passando o valor mensal para R$ 2.052,17 (dois mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 365, CELEBRADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. EDVALDO  CRISÓSTOMO DE PAULA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 238,69 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), para R$ 253,43 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oit    II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de dezembro de 2011 a 03 de junho de 2012.    III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de    R$ 1.520,58 (um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 301, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de janeiro de 2012 e termo final o dia 16 de outubro de 2012 -      II) A inclusão do §3º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 106.846,65 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 425, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. LUIZ CLÁUDIO SANTOS SOARES.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.882,50 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para R$ 1.998,74 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor, global, de R$ 22.590,00  (vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais) para  R$ 23.984,88 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de dezembro de 2011 a 08 de dezembro de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado po"],
    [4471,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"r quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36 e 3.3.90.92.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO: 1. A planilha orçamentária constante do instrumento original sofrerá readequação, pelas modificações autorizadas à boa realização do objeto contratual, através da troça de itens, acréscimo e supressões de serviços, os quais não geram reflexo financeiros no valor contratual.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, Nº 163, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do montante 'A e B' da planilha de custos, no percentual de 6,8627% (seis vírgula oitocentos e sessenta e dois mil e sete por cento) e 8,6482% (oito vírgula seiscentos  e  quarenta  e oito  mil e dois por cento), respectivamente,  passando o valor global do contrato de R$ 15.754,20 (quinze mil, setecentos  e  cinquenta e  quatro reais  e  vinte centavos), para R$ 16.901,64 (dezesseis mil, novecentos  e um reais  e sessenta e quatro centavos), passando  o  valor  mensal  de R$ 1.312,85 (um mil, trezentos e  doze reais  e oitenta e  cinco centavos), para R$ 1.408,47 (um mil, quatrocentos  e oito reais  e quarenta e sete  centavos), com efeitos financeiros retroativos a 02 de dezembro de 2010 -     II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 03 de dezembro de 2011 e termo final 02.12.2012 -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     IV) 'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   V) A alteração da Cláusula Quarta  do  Contrato, que passa a ter os seguintes parágrafos:    '§1º Na hipótese de prorrogação do Contrato e desde que o prazo da prestação dos serviços ultrapasse 12 (doze) meses, o reajuste/repactuação deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao surgimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste/repactuação que seria devido até a prorrogação.    §2º O percentual de reajuste para o Montante 'A' da planilha de custo será limitado ao correspondente aumento da categoria objeto do Contrato e não poderá exceder o percentual de variação do salário mínimo do período, conforme prescreve o Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro de 2007.    §3º O reajuste do Montante B da planilha de Custos obedecerá à variação do IPCA, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal nº 23.127/07, observada a periodicidade estabelecida no §3º do Art. 5º do referido Decreto'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte 100.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 34, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - ETPP.  OBJETO:  O  que  se  segue:  I) O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato original, que corresponde a R$ 45.000,00 (quarenta e  cinco mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 180.000,00 (centos e oitenta mil reais), para  R$ 225.000,00 (duzentos  e vinte  e  cinco  mil reais) -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Turismo a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incu"],
    [4472,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,"mbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                             nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 e a inclusão  de mais um  Elemento  de Despesa nº 3.3.90.92.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 007, CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E A SRª. IRACI GALVÃO CAVALCANTI DA SILVA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 13 de fevereiro  de 2012 e termo  final o  dia 12 de fevereiro  de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  §1º O valor mensal  do contrato permanece  em R$ 703,02 (setecentos  e três reais e dois centavos), perfazendo o valor  global do Contrato em R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais).    §2º Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 4801.10.302.1.232.2.884 - 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMAS, Nº 08, CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução por mais 240 (duzentos  e quarenta) dias, tendo  como  termo inicial  o  dia 09.09.2011 e termo  final o  dia 08.05.2012 e para o prazo  de vigência por mais 270 (duzentos e setenta) dias, tendo como termo inicial o dia 07.01.2012 e  termo  final o  dia 02.10.2012.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 288, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A SRª THAMAR MARQUES DE MEDEIROS.     OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 1.404,32 (um mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 1.491,35 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e  trinta  e  cinco centavos),  correspondente ao percentual de 6,1749% (seis vírgula cento  e setenta e quatro mil e nove por  cento), conforme o INPC/IBGE, no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, perfazendo o valor global  de R$ 16.851,84 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um  reais  e oitenta e quatro centavos) para  R$ 17.892,42 (dezessete mil, oitocentos  e noventa  e  dois  reais  e quarenta  e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 19 de dezembro de 2011 e  termo  final o  dia 18 de dezembro  de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária Especial da Mulher a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, Nº 53, CELEBRADO EM 19 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato em  execução, que corresponde a R$ 2.083.332,00 (dois milhões, oitenta  e  três mil, trezentos  e  trinta  e dois  reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 443, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E  A UNIÃO  DOS MORADORES  DO  ALTO  ASA  BRANCA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) O reajuste do aluguel mensal, de R$ 1.426,74 (um mil, quatrocentos  e  vinte e  seis reais e setenta  e  quatro centavos) para  R$ 1.513,48 (um mil, quinhentos e treze reais  e  quarenta  e oito  centavos), no  percentual aproximado de 6,079894% (seis vírgula zero setecentos  e noventa  e oito  mil e noventa  e  quatro  por cento), correspondente ao INPC (IBGE), acu"],
    [4473,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"mulado entre janeiro/2011 a janeiro/2012, passando o valor global de R$ 17.120,88 (dezessete mil, cento  e vinte reais e oitenta  e oito centavos) para R$ 18.161,76 (dezoito mil, cento  e sessenta  e um reais e setenta e seis  centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo  inicial  o  dia 10.01.2012 e  termo  final  o dia 10.01.2013 -     III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa  33.90.39.     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 408, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 3.627,66 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), para  R$ 3.851,66 (três mil, oitocentos  e  cinquenta  e um reais  e sessenta  e  seis), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e setenta  e quatro mil, oitocentos  e oitenta e  dois por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global de R$ 21.765,96 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para R$ 46.219,92 (quarenta e  seis mil, duzentos  e dezenove  reais e noventa  e  dois  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 26.12.2011 e  termo  final  o  dia 25.12.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesas nºs  3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 234,  CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA MARTINIANO CAVALCANTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação  da Dotação Orçamentária para onde se lê: '...3301.04.334.1.320.2.992...', leia-se '...3301.04.122.2.161.2.723...'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 116,  CELEBRADO EM 27 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A retificação das Cláusulas Primeira e Décima Primeira do Contrato conforme a seguir:  Cláusula Primeira:    a) Onde se lê: '...Fornecimento de 12 (doze) talões de tíquetes de refeição, cada talão contendo 382 (trezentos e oitenta dois)...' -      b) Leia-se '...Fornecimento de 07 (sete) talões contendo 50 (cinquenta) tíquetes de refeição, cada talão e 01 (um) talão contendo 32 (trinta e dois) tíquetes, totalizando 382 (trezentos e oitenta e dois) tíquetes na modalidade papel...'.     Cláusula Décima Primeira:    a) Onde se lê: '...Entregar os 12 (doze) talões contendo 382 (trezentos e oitenta e dois) tíquetes de refeição, cada talão...' -     b) Leia-se: '...Entregar 07 (sete) talões contendo 50 (cinquenta) tíquetes de refeição, cada talão e 01 (um) talão contendo 32 (trinta e dois) tíquetes, totalizando 382 (trezentos e oitenta e dois) tíquetes...'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 110, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A J.P. DA  SILVA FILHO - LOCAÇÕES.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 08, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A NAVI - NÚCLEO ASSISTENCIAL VOLUNTÁRIO INTEGRADO.  OBJETO: Ceder, a título gratuito, o imóvel localizado na Rua Estevão de Sá, nº 206, no bairro da Várzea, Recife/PE, para a impl"],
    [4474,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"antação de uma Creche  Municipal, a qual atenderá  a demanda da população das comunidades da Várzea e Adjacências, segundo sua disponibilidade, conforme Plano de Trabalho.  PRAZO: De 30 (trinta) anos, a partir de 02 de janeiro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 1401.12.365.1.206.2.179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos  de  Despesas nº 33.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS:    Não Haverá repasse de recursos financeiros, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, em favor do SEGUNDO CONVENENTE, e vice - versa."],
    [4475,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      117       DE   23    DE             MARÇO            DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2012 - GAB/SCUO,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADAO FERREIRA LIMA,  CPF nº 12653187434,  matrícula nº 16.780-0 -   ADELIA MARIA DA CONCEICAO,  CPF nº 25278622415,  matrícula nº 4850-0  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA,  CPF nº 16697480491,  matrícula nº 4842-9 -   ADEMILSON SEVERINO DO MONTE,  CPF nº 42828023400,  matrícula nº 16.027-0 -   ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO,  CPF nº 24506702468,  matrícula nº 4231-5 -   ADILSON PEREIRA DOS SANTOS,  CPF nº 42904714472,  matrícula nº 16.779-7 -   ADJANE DA SILVA SANTANA,  CPF nº 38097540487,  matrícula nº 13.120-2 -   ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA,  CPF nº24693766453,  matrícula nº 17.022-4 -   AGOSTINHO DOS SANTOS,  CPF nº 30509327400,  matrícula nº 16.380-5 -   AGUINALDO ARRUDA JUNIOR,  CPF nº 31624154468,  matrícula nº 16.712-6 -   ALCIDES DE SOUZA LIMA BISNETO,  CPF nº 42796261468,  matrícula nº 16.980-3 -   ALCINEIDE MARIA ANDRADE SILVA,  CPF nº 40528740482,  matrícula nº 16.417-8 -   ALCIONE SOARES DE LIMA,  CPF nº 13695398434,  matrícula nº 17.298-7 -   ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO,  CPF nº 28048610400,  matrícula nº 5109-8 -   ALDINEA GOMES DE OLIVEIRA,  CPF nº 9019782487,  matrícula nº 10.521-0 -   AMALIA MARIA VIEITEZ VAZQUEZ,  CPF nº 17969794491,  matrícula nº 5106-3 -   AMANCIO FERREIRA DA SILVA,  CPF nº 41540026434,  matrícula nº 8806-4 -   AMAURI CRISOSTIMO DA SILVA,  CPF nº 19872186472,  matrícula nº 2446-5 -   AMAURI MACEDO GERMANO,  CPF nº 1459342844,  matrícula nº 7427-6 -   AMAURY PESSOA FILHO,  CPF nº 21416303472,  matrícula nº 7705-4 -   AMERICO BEZERRA DA SILVA,  CPF nº 8429600400,  matrícula nº 7165-0 -   ANA CLAUDIA RAMOS E SILVA,  CPF nº 37130412453,  matrícula nº 12.375-7 -   ANA LUCIA FLORIANO DA SILVA,  CPF nº 36089818453,  matrícula nº 16.935-8 -   ANA MARIA DE SENA VASCONCELOS,  CPF nº 2861016442-0,  matrícula nº 16.693-6 -   ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA,  CPF nº 17222524487,  matrícula nº 13.299-3 -   ANA MARY DA SILVA BEZERRA,  CPF nº 42049881487,  matrícula nº 16.828-9 -   ANA ROSA SANTOS WANDERLEY GOMES,  CPF nº 13856995404,  matrícula nº 16.883-1 -   ANAMIM TEREZA DO CARMO FRANCEL,  CPF nº 29067715468,  matrícula nº 13.290-0 -   ANDRE BARBOSA DE SOUZA,  CPF nº 32222386420,  matrícula nº 16.701-0 -   ANGELA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO,  CPF nº 17435927449,  matrícula nº 16.603-0 -   ANGELA MARIA MARANHAO BARRETO,  CPF nº 16740866449,  matrícula nº 81159 -   ANTONIETA LUCIA CAVALCANTI DE MOURA,  CPF nº 24723304487,  matrícula nº 16.054-7 -   ANTONIO CAVALCANTE DA ROCHA,  CPF nº 33290776468,  matrícula nº 17.091-7 -   ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA,  CPF nº 15247376404,  matrícula nº 16.719-3 -   ANTONIO FERREIRA CAMPOS NETO,  CPF nº 13476823415,  matrícula nº 15.495-4 -   ANTONIO FLORENTINO CALIXTO JUNIOR,  CPF nº 26840677400,  matrícula nº 5080-6 -   ANTONIO FRANCELINO DE ARAUJO,  CPF nº 35314613468,  matrícula nº 16.042-3 -   ANTONIO MARCONDES DE LIMA,  CPF nº 19879318404,  matrícula nº 16.591-3 -   ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS NETO,  CPF nº 29171938400,  matrícula nº 16.667-7  ARIADNE COSTA E SILVA ABREU,  CPF nº 15765113400,  matrícula nº 13.450-3 -   ARINEE SHAMA FULCO SANTOS,  CPF nº 10241680425,  matrícula nº 17.062-3 -   ARMANDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA,  CPF nº 4329040425,  matrícula nº 3583-1 -   ARMANDO TAVARES GAYO,  CPF nº 13557807487,  matrícula nº 16.804-1 -   ARMANDO TOMAZ DE AQUINO NETO,  CPF nº 16946847415,  matrícula nº 13.058-3 -   AUDREY LUNA MORAES,  CPF nº 33497362468,  matrícula nº 16.681-2.  AUREA REGINA MACEDO DA FONTE,  CPF nº 29538033434,  matrícula nº 7129-3 -   AURICELIA GALINDO DE LIMA,  CPF nº 40197395449,  matrícula nº 13.757-0 -   AURINO CARLOS DA SILVA,  CPF nº 26589869472,  matrícula nº 17.094-1 -   AVANI FREIRE DE ARAUJO,  CPF nº 39717364400,  matrícula nº 14.152-6 -   AVANY DA CUNHA SANTOS,  CPF nº 27733211468,  matrícula nº 8012-8 -   AVSON JOSE FRANCO MOREIRA,  CPF nº 16527267487,  matrícula nº 5211-6 -   BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO,  CPF nº 37331752472,  matrícula nº 16.938-2 -   BERIVALDO ENOQUE DE AQUINO JUNIOR,  CPF nº 51986116468,  matrícula nº 1.7348-7 -   CANDIDA LUCIA LAVOR DE LIMA GLASNER,  CPF nº45033579487,  matrícula nº 16.244-2 -   CANDIDA VALERIA SANTOS BOMFIM,  CPF nº 40223469491,  matrícula nº 16.715-0 -   CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS,  CPF nº 27851419468,  matrícula nº 16.528-0 -   CARLOS ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA,  CPF nº 36122106453,  matrícula nº 16.533-6 -   CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA,  CPF nº 23450940449,  matrícula nº 16.825-4 -   CARLOS ERNESTO DE QUEIROZ MATOS,  CPF nº 6684289453,  matrícula nº 12.947-0 -   CARLOS HENRIQUE DE FONTES,  CPF nº 51785188453,  matrícula nº 17.097-6 -   CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS,  CPF nº 3004546434,  matrícula nº 2896-7 -   CARMEM ROSANI FRANCISCA DA SILVA,  CPF nº 18050158420,  matrícula nº 7976-6 -   CARMEM VERONICA SOARES MARCELINO,  CPF nº 47577118400,  matrícula nº 16.797-5 -   CARMEM MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS,  CPF nº 3004546434,  matrícula nº 2896-7 -   CARMEN MARIA RIBEIRO ALVES,  CPF nº 18430686487,  matrícula nº 8279-1 -   CERES DE MOURA WANDERLEY,  CPF nº 23158646404,  matrícula nº 5098-9 -   CICERO TORRES DE OLIVEIRA,  CPF nº 14371294472,  matrícula nº 957 -   CICERO VITOR CHAVES,  CPF nº 44965877420,  matrícula nº 16.641-3 -   CIRLENE FREITAS DE LIMA,  CPF nº 40769160425,  matrícula nº 16.298-1 -   CLARA FOINQUINOS CHARIFKER,  CPF nº 30534569404,  matrícula nº 16.238-8 -   CLAUDEVAN LOPES DA SILVA,  CPF nº 16796420497,  matrícula nº 15.971-9 -   CLAUDIA BARRETO DORNELAS CAMARA,  CPF nº 27959988404,  matrícula nº 13.426-0 -   CLAUDIO EDUARDO VEIGA VASCONCELOS,  CPF nº19575858468,  matrícula nº 15.394-0 -   CLEIDE AIRES CAMARA,  CPF nº 86932004453,  matrícula nº 17.349-5 -   CLEONICE ALVES AMARAL,  CPF nº 29216702400,  matrícula nº 16.191-8 -   CLEONICE INACIO DE SOUZA VENTURA,  CPF nº 34243712468,  matrícula nº 15.840-2 -   CLOTARIO DE SA CAVALCANTI,  CPF nº 17033446420,  matrícula nº 17.251-0 -   CLOVIS LOURENCO DA SILVA,  CPF nº 50827197420,  matrícula nº 16.618-9 -   CONCEICAO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA,  CPF nº 39770486434,  matrícula nº 16.796-7 -   CRISTIANO PRIMO DA SILVA,  CPF nº 48413526434,  matrícula nº 17.198-0 -   CRISTINA LUCIA MICHAELLO MACEDO DO NASCIMENTO,  CPF nº 30035406453,  matrícula nº 7966-9 -   DANIEL FRAGA DA SILVA,  CPF nº 33107190497,  matrícula nº 16.668-5 -   DARTAGNAN JOSE DOS SANTOS,  CPF nº 36434280491,  matrícula nº14.247-6 -   DAUSTRIA ROCHA GONCALVES,  CPF nº 12629545415,  matrícula nº 1813 -   DAVID BATISTA DOS SANTOS,  CPF nº 48011258400,  matrícula nº 16.771-1 -   DIVALDO FERREIRA LIRA,  CPF nº 7540612487,  matrícula nº 5099-7 -   DJALMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,  CPF nºCPF nº 12417610434,  matrícula nº 13.080-0 -   DJANISE CHAVES GAMA,  CPF nº 29015634491,  matrícula nº 13.060-5 -   EBENEZER FRANCISCO DE MOURA,  CPF nº 14534169434,  matrícula nº 10.267-9 -   EDEILTON CANDIDO PEREIRA,  CPF nº 19"],
    [4476,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"674015434  17.2502 -   EDILENE VENANCIO CARNEIRO CUNHA,  CPF nº 25383477420,  matrícula nº 8117-5 -   EDINALDO DE MELO SOTERO,  CPF nº 32831307449,  matrícula nº 16.273-6 -   EDMILSON DINIZ MENDONCA,  CPF nº 9796835487,  matrícula nº 17.227-8 -   EDNA MARIA DOS SANTOS,  CPF nº 21521026491,  matrícula nº 8277-5 -   EDSON DE OLIVEIRA,  CPF nº 10129138487,  matrícula nº 17.192-1 -   EDUARDO HENRIQUE TAVARES MOTA,  CPF nº 37325183453,  matrícula nº 14.749-4 -   EDUARDO ROCHA DE AZEVEDO,  CPF nº 15234657434,  matrícula nº 13.556-9 -   EDVALDO DA SILVA ARAUJO FILHO,  CPF nº 17214424487,  matrícula nº 16.711-8 -   EDVAN FERREIRA DOS SANTOS,  CPF nº 50150499434,  matrícula nº 17.184-0 -   ELBIA VALERIA PIRES DA SILVA,  CPF nº 38100614415,  matrícula nº 16.654-5 -   ELIANE DE MELO SANTOS,  CPF nº 57810176404,  matrícula nº 17.3649 -   ELIAS DA SILVA LIRA,  CPF nº 18455611472,  matrícula nº 16.824-6 -   ELIO SILVEIRA DE LIRA,  CPF nº 19459610404,  matrícula nº 7010-6 -   ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA,  CPF n 2448178404,  matrícula nº 16.589-1 -   ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ,  CPF nº 23315172404,  matrícula nº 16.475-5 -   ELIZABETH ALVES DA SILVA,  CPF nº 24824682487,  matrícula nº 8365-8 -   ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL,  CPF nº 19815867415,  matrícula nº 16.416-0 -   ENILDA MARIA NUNES,  CPF nº 25602950400,  matrícula nº 161705 -   EPAMINONDAS DE ARAUJO CABRAL,  CPF nº 1022754742-0,  matrícula nº 4084-3 -   ESMERALDA MACHADO MALAFAIA RAMOS,  CPF nº30549035400, CPF  nº matrícula nº 7972-3 -   ESTELIA MARES DE SA ANDRADE,  CPF nº 29689848453,  matrícula nº 12.376-5 -   ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA,  CPF nº 17178860430,  matrícula nº 50733 -   EUGENIO BENICIO BEZERRA,  CPF nº 29777259468,  matrícula nº 16.733-9 -   EUGENIO CAMPELLO,  CPF nº 12867950449,  matrícula nº 4254-4 -   EVELINE POROCA CORREA,  CPF nº 40704777487,  matrícula nº 17.357-6 -   EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA,  CPF nº 49673483434,  matrícula nº 16.724-0 -   EZEQUIAS GOMES SANTANA,  CPF nº 19735375400,  matrícula nº 14.884-9 -   FABIO JOSE DE ALBUQUERQUE MELO,  CPF nº 29670764491,  matrícula nº 16.708-8 -   FATIMA LUCIA NASCIMENTO CISNEIROS,  CPF nº14341158449,  matrícula nº 17.064-0 -   FATIMA MARIA GOMES DA SILVA,  CPF nº 16656091415,  matrícula nº 14.562-9 -   FERNANDO AUGUSTO DO REGO BARRO,  CPF nº19874855487,  matrícula nº 51039 -   FERNANDO LUIZ FREIRE DE SANTANA,  CPF nº 40195392434,  matrícula nº 14.807-5 -   FRANCISCO ANTONIO PROTA NETO,  CPF nº 27038599453,  matrícula nº 5076-8 -   GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA,  CPF nº 37245732434,  matrícula nº 16.652-9 -   GERSON DA SILVA FILHO,  CPF nº 33744157415,  matrícula nº 17.036-4 -   GILBERTO DE ANDRADE LIMA FILHO,  CPF nº 18389210444,  matrícula nº 6419-0 -   GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA,  CPF nº 2445862744,  matrícula nº 9 166138 -   GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO,  CPF nº25584278491,  matrícula nº 74810 -   GILSON GOMES DA SILVA,  CPF nº 43858716472,  matrícula nº 16.580-8 -   GILSON INACIO DE SANTANA,  CPF nº 12710130459,  matrícula nº 13.403-1 -   GILVANIA GOMES ALBUQUERQUE,  CPF nº 49558811491,  matrícula nº 16569-7 -   GISELDA GOMES DA SILVA FERREIRA,  CPF nº 45703124468,  matrícula nº 16.992-7 -   GLAUCIA CAVALCANTI ANUNNCIACAO,  CPF nº 6185649420,  matrícula nº 43-4 -   GRACILIANO LUCIO ALVES FERREIR  29623391404,   matrícula nº 5000-8 -   HAMILTON BRITO DA SILVA,  CPF nº 45028818487,  matrícula nº 17273-1 -   HEITOR GONCALVES DA SILVA,  CPF nº 12873136472,  matrícula nº 12.948-8 -   HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE,  CPF nº 16507487449,  matrícula nº 5210-8 -   HERALDO CADETE DOS SANTOS,  CPF nº 21717397468,  matrícula nº 2593-3 -   HERALDO PRAZERES MENDONCA,  CPF nº 24824941415,  matrícula nº 16.782-7 -   HUMBERTO SALGADO ACIOLI FILHO,  CPF nº 35748206404,  matrícula nº 16.750-9 -   ILMA DE PAULA SENA,  CPF nº 28979958404,  matrícula nº 13.127-0 -   INALDO BATISTA DA COSTA,  CPF nº 23481145420,  matrícula nº 1644-6 -   IOLANDA BATISTA BELO DE SOUZA,  CPF nº 24823813472,  matrícula nº 5218-3 -   IRACILDE SILVA DE SOUZA,  CPF nº 16656156487,  matrícula nº 16.978-1 -   IRAJACIRA BELTRAO SILVA,  CPF nº 45598223449,  matrícula nº 16.791-6 -   IVANILDO SANTOS DA SILVA,  CPF nº 35404345420,  matrícula nº 16.784-3 -   IVONE BATISTA DE MELO,  CPF nº 23412259420,  matrícula nº 14.509-2 -   IVONE GONCALVES BENTO DA SILVA,  CPF nº 17956153468,  matrícula nº 5108-0 -   IZAIAS MACHADO BOTELHO,  CPF nº 29491827472,  matrícula nº 5222-1 -   JACIMAR ARAUJO RODRIGUES COSTA,  CPF nº 77188403449,  matrícula nº 16.675-8 -   JAILSON XAVIER DOS SANTOS,  CPF nº 34265678491,  matrícula nº 14.106-2 -   JAILTON ANTONIO DA SILVA,  CPF nº 31915701449,  matrícula nº 16.956-0 -   JAIR FERREIRA LIRA,  CPF nº 47290331400,  matrícula nº 17.148-4 -   JANE MARIA DOS SANTOS,  CPF nº 18719317468,  matrícula nº 16.252-3 -   JARA PEREIRA LINS,  CPF nº 21301360449,  matrícula nº 5107-1 -   JEANE LOURENCO DO NASCIMENTO,  CPF nº 33084300453,  matrícula nº 16.326-0 -   JESSANDA MARIA SILVA DE FRANCA,  CPF nº 19711743434,  matrícula nº 13.564-0 -   JOAO EUDES SANTANA DE AZEVEDO,  CPF nº 11333260482,  matrícula nº 4612-4 -   JOAO GONDIM MAIA,  CPF nº 33989516434,  matrícula nº 17.272-3 -   JOAO LOPES DA SILVA FILHO,  CPF nº 45194505434,  matrícula nº 17.074-7 -   JOAO PEREIRA DA SILVA,  CPF nº 13476670406,  matrícula nº 8330-5 -   JOAO SILVESTRE DOS SANTOS,  CPF nº 19862040491,  matrícula nº 2982-3 -   JOAO SOARES MARCELINO,  CPF nº 49217631434,  matrícula nº 173517 -   JOAZ URBANO PEREIRA,  CPF nº 44849125468,  matrícula nº 16.201-9 -   JOEL LUCAS DOS SANTOS,  CPF nº 21724784404,  matrícula nº 10.046-3 -   JOSE AILTON DE OLIVEIRA BARBOS,  CPF nº 34469796468,  matrícula nº 16.656-1 -   JOSE ALBERTO DE VASCONCELO,  CPF nº  35331984487,  matrícula nº 13.854-1 -   JOSE ANSELMO DOS SANTOS NASCIMENTO,  CPF nº 33524114415,  matrícula nº 7193-5 -   JOSE ANTONIO DE LIMA,  CPF nº 15298990444,  matrícula nº 990 -   JOSE AUGUSTO DIAS DA SILVA,  CPF nº 44950055453,  matrícula nº 16.074-1 -   JOSE BARBOSA DA SILVA,  CPF nº 48036986434,  matrícula nº 16.736-3 -   JOSE BATISTA ALVES,  CPF nº 5255295434,  matrícula nº 13.563-1 -   JOSE CARLOS DA SILVA,  CPF nº 34432728434,  matrícula nº 16.596-4 -   JOSE CARLOS DA SILVA,  CPF nº 10138471487,  matrícula nº 17.220-0 -   JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA,  CPF nº 36216313487,  matrícula nº 9868-0 -   JOSE CARLOS GOMES,  CPF nº 17978351491,  matrícula nº 4848-8 -   JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA,  CPF nº 42063183449,  matrícula nº 16.347-3 -   JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA,  CPF nº 38918030444,  matrícula nº 13.271-3 -   JOSÉ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO,  CPF nº 27297306487,  matrícula nº 12.298-0 -   JOSE CLAUDIO BRITO FERREIRA,  CPF nº 14984270497,  matrícula nº 16.339-2 -   JOSE EDIBERTO PONTES BORBA,  CPF nº 21141894491,  matrícula nº 9991-0 -   JOSE EDSON FRANCISCO DOS SANTOS,  CPF nº 37211129468,  matrícula nº 13.209-8 -   JOSE EDUARDO DA SILVA,  CPF nº 36255793400,  matrícula nº 12.538-5 -   JOSE FERREIRA DA SILVA,  CPF nº 1255234830,  matrícula nº 16.940-4 -   JOSE FRANCISCO DE ASSIS SOARES,  CPF nº 28374630434,  matrícula nº 5790-8 -   JOSE FRANCISCO SANTANA,  CPF nº 21651612404,  matrícula nº 2588-7 -   JOSE GILDO BEZERRA DA SILVA,  CPF nº 28276515487,  matrícula nº 17.195-6 -   JOSE GOMES DA SILVA,  CPF nº 10364080434,  matrícula nº 14.741-9 -   JOSE HENRIQUE DA SILVA MELO,  CPF nº 34120998487,  matrícula nº 13.093-1 - "],
    [4477,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"  JOSE HERMIRO SALVADOR DOS SANTOS,  CPF nº 38917483453,  matrícula nº 9314-9 -   JOSE LUCIANO EUCLIDES DA SILVA,  CPF nº 35154012453,  matrícula nº 16.698-7 -   JOSE LUIZ DA SILVA,  CPF nº 19650043420,  matrícula nº 2549-6 -   JOSE NETO RODRIGUES DE LIMA,  CPF nº 3756726487,  matrícula nº 71250 -   JOSE PEREIRA DA SILVA. FILHO,  CPF nº 13860488449,  matrícula nº 5449-6 -   JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA,  CPF nº 36219525434,  matrícula nº 9453-6 -   JOSE SERGIO FERREIRA XAVIER,  CPF nº 19571062472,  matrícula nº 7127-7 -   JOSE WANDERLEY SIMPLICIO DA SILVA,  CPF nº 22471235468,  matrícula nº 17.076-3 -   JOSEFA IDALINA DE MENDONCA,  CPF nº 48260762404,  matrícula nº 16.573-5  JOSEFA ROSA SIMOES COSTA,  CPF nº 16855710425,  matrícula nº 16.558-1 -   JOSEMAR DE CARVALHO DOS PRAZERES,  CPF nº 23392398420,  matrícula nº 4235-8 -   JOSEMAR RICARDO DA SILVA,  CPF nº 49254626449,  matrícula nº 17.188-3 -   JOSENILDA REJANE LEITE,  CPF nº 24699217400,  matrícula nº 16.205-1 -   JOSIAS ELIAS DE SOUZA,  CPF nº 27871185420,  matrícula nº 11.369-7 -   JOSINALDO SANTOS RAMOS,  CPF nº 24363405449,  matrícula nº 42412 -   JOSUE CANDIDO DA SILVA,  CPF nº 25246313468,  matrícula nº 7814-0 -   JOSUEL ELIAS DE SOUZA,  CPF nº 38518350425,  matrícula nº 13706-5 -   JUCY DE SOUZA LEITE,  CPF nº 21798265400,  matrícula nº 8280-5 -   JULIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO,  CPF nº 33361398487,  matrícula nº 13.709-0 -   KATIA REGINA ESTEVAM DE CARVALHO,  CPF nº 24462004434,  matrícula nº 3593-9 -   LADJANE MARTINS ARAGAO,  CPF nº 17824966453,  matrícula nº 16.659-6 -   LINDOBERG FERREIRA DA SILVA,  CPF nº 34452176453,  matrícula nº 7770-4 -   LUARCELIA TORRES DE CARVALHO,  CPF nº 40815200463,  matrícula nº 16.643-0 -   LUCIA MARIA DOS SANTOS DANTAS,  CPF nº 24869830400,  matrícula nº 12.992-5 -   LUCIANA ROMEIRO,  CPF nº 9919198404,  matrícula nº842-7 -   LUCIANO ELEODORO CORREIA,  CPF nº 11336951400,  matrícula nº 13.129-6 -   LUCIENE MARIA DE BARROS,  CPF nº 38792460410,  matrícula nº 17.096-8 -   LUCILA REIS DA SILVA,  CPF nº 37272969415,  matrícula nº 16.792-4 -   LUCILIA RITA DE OLIVEIRA CAMPOS,  CPF nº 49102966468,  matrícula nº 16.570-0 -   LUCILIO PEREIRA DA SILVA,  CPF nº 18982301453,  matrícula nº 10.148-6 -   LUIZ ADRIAO GOMES DA SILVA,  CPF nº 12908487420,  matrícula nº 3558-0 -   LUIZ ANTONIO VILACA DE CARVALHO,  CPF nº 58898662491,  matrícula nº 17.163-8 -   LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA,  CPF nº 12908487420,  matrícula nº 3558-0 -   LUIZ CARLOS DA SILVA SOUZA,  CPF nº 31463967420,  matrícula nº 15.363-0 -   LUIZ CARLOS DOS SANTOS,  CPF nº 71146156472,  matrícula nº 17.293-6 -   LUIZ CARLOS LACERDA COELHO,  CPF nº 16837983415,  matrícula nº 17.190-5 -   LUIZ FERNANDO FREIRE DE SANTANA,  CPF nº 36308501468,  matrícula nº 11.343-3 -   LUIZ GONZAGA DE CARVALHO,  CPF nº 5381193491,  matrícula nº 8999-0 -   LUIZ PAIXAO DOS SANTOS,  CPF nº 24680915404,  matrícula nº 17.217-0 -   LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO,  CPF nº 19629168472,  matrícula nº 16.697-9 -   LUIZ PETRUCIO PASSOS CAVALCANTI,  CPF nº 4914392453,  matrícula nº 7769-0 -   LUIZ WILMAR DE LIMA CARVALHO,  CPF nº 10031170404,  matrícula nº 11.635-1 -   LUZIA SILMIRA MEIRA,  CPF nº 17960410410,  matrícula nº 13.884-3 -   LYGIA MARIA BORBA ARAQUAN BORG,  CPF nº 48583200491,  matrícula nº 16.794-0 -   MANOEL ARAUJO FILHO,  CPF nº 19034288404,  matrícula nº 12.471-0 -   MANOEL DE FRANCA BEZERRA,  CPF nº 12419990404,  matrícula nº 068-0 -   MANOEL DO NASCIMENTO URBANO,  CPF nº 6932401487,  matrícula nº 3035-0 -   MANOEL MARCELINO DE FREITAS,  CPF nº 17228174453,  matrícula nº 2580-1 -   MANOEL MESSIAS DE FREITAS,  CPF nº 43066569420,  matrícula nº 16.738-0 -   MANUEL BECO DA COSTA,  CPF nº 34470301434,  matrícula nº 16.718-5 -   MARCIA MARIA MENDES GONCALVES,  CPF nº 12413224491,  matrícula nº 7973-1 -   MARCIA MARIA NEVES DA SILVA,  CPF nº 43309135420,  matrícula nº 17.237-5  MARCIA VON SOHSTEN MARINHO,  CPF nº 16749723420,  matrícula nº 16.251-5  MARCIO ANTONIO ALVES CARDOSO,  CPF nº 41690320478,  matrícula nº 16.690-1  MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA,  CPF nº 42814685449,  matrícula nº 16.696-0 -   MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA,  CPF nº 21791333400,  matrícula nº 5091-1 -   MARCONDES FARIAS DA COSTA,  CPF nº 19017227400,  matrícula nº 16.927-7 -   MARCOS ANTONIO DA SILVA,  CPF nº 45706417415,  matrícula nº 4080-0 -   MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO,  CPF nº 43277470415,  matrícula nº 15.843-7 -   MARCOS ANTONIO SANTANA DA COSTA,  CPF nº 32635206449,  matrícula nº 16.847-5 -   MARCOS JOSE SOARES DE MORAIS,  CPF nº 39753930410,  matrícula nº 16.705-3 -   MARCOS SILVA DO NASCIMENTO,  CPF nº 34452206468,  matrícula nº 7771-2 -   MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA,  CPF nº 24506460430,  matrícula nº 4230-7 -   MARIA ANGELA SANTOS DE ALBUQUEQUE SILVA,  CPF nº 47905034453,  matrícula nº 17.342-8 -   MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO.DE BARROS,  CPF nº 50838334415,  matrícula nº 166634  MARIA BEATRIZ MARTINS SWENSON,  CPF nº 19746733400,  matrícula nº 10.514-7 -   MARIA CHRISTINA PESSOA DE SOUZA,  CPF nº 4258835404,  matrícula nº 038-8  MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS,  CPF nº 9398953404,  matrícula nº 1.2098-7 -   MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA,  CPF nº 36409170491,  matrícula nº 14.582-3 -   MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDÃO,  CPF nº22346252468,  matrícula nº 17.038-0 -   MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA  CPF nº 12741086400,  matrícula nº 7126-9 -   MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA,  CPF nº 50157027449,  matrícula nº 16.707-0 -   MARIA DAS GRACAS DA SILVA,  CPF nº 40776468472,  matrícula nº 16.284-1 -   MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO AGUIAR,  CPF nº23528222468,  matrícula nº 5072-5 -   MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO,  CPF nº 36369233404,  matrícula nº 16.611-1 -   MARIA DE FATIMA BARBOSA DE LIMA CHAVES,  CPF nº25270222434,  matrícula nº 14.549-1 -   MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BEZERRA,  CPF nº 21548609404,  matrícula nº 10.508-2 -   MARIA DE FATIMA RODRIGUES,  CPF nº 18343236491,  matrícula nº 5079-2 -   MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA,  CPF nº 24690694400,  matrícula nº 16.579-4 -   MARIA DE LOURDES LINS DE ALBUQUERQUE,  CPF nº 216720400,  matrícula nº 146-5 -   MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR CAMPO,  CPF nº 28105621487,  matrícula nº 13.133-4 -   MARIA ELISABETE DA SILVA CAMPOS,  CPF nº 31900089491,  matrícula nº 17.135-2  MARIA GORETTI BEZERRA CARNEIRO,  CPF nº 34485260453,  matrícula nº 16.051-2 -   MARIA IVONEIDE DE LIMA,  CPF nº 41748476491,  matrícula nº 14.755-9 -   MARIA JOSE DE LIMA NEVES BARROS,  CPF nº 23570032434,  matrícula nº 3859-8 -   MARIA JOSE DE OLIVEIRA MELO,  CPF nº 29111129468,  matrícula nº 11.736-6 -   MARIA JOSE DOS SANTOS,  CPF nº 26861755400,  matrícula nº 13.070-2 -   MARIA JOSE SANTOS DE BIASE DE SOUZA,  CPF nº 16810589449,  matrícula nº 176-7 -   MARIA LUCIA ONOFRE DA SILVA,  CPF nº 29473918453,  matrícula nº 17.193-0 -   MARIA LUCIA VIEIRA DE AMORIM,  CPF nº 21520992491,  matrícula nº 5095-4 -   MARIA MARLUCE DA PAIXÃO,  CPF nº 83232524400,  matrícula nº 3551-3 -   MARIA SOCORRO SILVA CAMAROTTI,  CPF nº 25337475487,  matrícula nº 15.685-0 -   MARIA TEREZA DE OLIVEIRA,  CPF nº 18696708415,  matrícula nº 14.512-2 -   MARILUCE DA CONCEICAO GONZAGA,  CPF nº 14903857468,  matrícula nº 2897-5 -   MARIO ANUNCIACAO PONTUAL,  CPF nº 18052860482,  matrícula nº 16.314-7 -   MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO,  CPF nº 35234857468,  matrícula nº 16.649-9 -   MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ,  CPF nº 78215"],
    [4478,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"73434,  matrícula nº 75078 -   MARLENE MARIA DE ABREU,  CPF nº 52209490472,  matrícula nº 16.954-4 -   MARLUCE ALVES DA SILVA,  CPF nº 1426111142,  matrícula nº 5440-2 -   MARLUCIA DE SOUZA SILVA,  CPF nº 21782296468,  matrícula nº 5100-4 -   MARTA MARIA ALVES DE FREITAS,  CPF nº 22383786420,  matrícula nº 16.913-7 -   MARTINIANO LAURINDO DA SILVA,  CPF nº 23271574472,  matrícula nº 079-5 -   MAURICIO BOTELHO DO NASCIMENTO,  CPF nº 25601369453,  matrícula nº 16.776-2 -   MAURICIO JOSE DA SILVA,  CPF nº 29542910444,  matrícula nº 17.153-0 -   MAURICIO JOSE DE SANTANA,  CPF nº 49740032400,  matrícula nº 16.564-6 -   MAURICIO LOURENCO DA SILVA,  CPF nº 22337458415,  matrícula nº 16.645-6 -   MISAEL JOSE LEMOS,  CPF nº 34399437472,  matrícula nº 7421-7 -   MISAEL SANTOS RAMOS,  CPF nº 47978953491,  matrícula nº 16.799-1 -   MOISES ESTEVAM DA SILVA NETO,  CPF nº 40203859472,  matrícula nº 17.081-0 -   MOISES FELISBERTO LOPES,  CPF nº 40118800434,  matrícula nº 16.962-5 -   MOISES RIBEIRO DEODORO,  CPF nº 9533001453,  matrícula nº 2532-1 -   MONICA COSTA MALTA,  CPF nº 62455745449,  matrícula nº 14.515-7 -   MONICA FERNANDES DA SILVA,  CPF nº 46412670491,  matrícula nº 17.084-4 -   MONICA MARIA OLIVEIRA,  CPF nº 43901085491,  matrícula nº 16.790-8 -   MOZART PESSOA DE LYRA,  CPF nº 8081220453,  matrícula nº 17.033-0 -   NADJA REGINA DOS SANTOS,  CPF nº 28466616420,  matrícula nº 7969-3 -   NADJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA,  CPF nº 4594336442,  matrícula nº 16.585-9 -   NEIDE MONICA GONCALVES LIMA,  CPF nº 16506138491,  matrícula nº 10.161-3 -   NILSON DE LIMA,   CPF nº 28317165434,  matrícula nº 836-2 -   NIVALDO GONCALVES LEITE,  CPF nº 19802960497,  matrícula nº 16.763-0 -   NIVALDO LUIZ DE FRANCA FILHO,  CPF nº 35526270491,  matrícula nº 16.346-5 -   NOE SERGIO RABELO DO REGO BARROS,  CPF nº7059280472,  matrícula nº 11.137-6 -   OLGA MARIA DE FATIMA VANDERLEI  30438578449,   matrícula nº 16.529-8 -   ONEIDE CAVALCANTE DE SOUZA,  CPF nº 26559820459,  matrícula nº 4586-1 -   OSMAR MANOEL DE SOUZA JUNIOR,  CPF nº 52908755491,  matrícula nº 17.073-9 -   OTAVIO ESTEVAM PEREIRA,  CPF nº 28377559404,  matrícula nº 13.882-7 -   PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº 30058856404,  matrícula nº 17.037-2 -   PAULO CAVALCANTI MONTEIRO JUNIOR,  CPF nº 12651370487,  matrícula nº 16.706-1 -   PAULO CESAR GONCALVES DE AZEVEDO,  CPF nº 18131530434,  matrícula nº 5074-1 -   PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA,  CPF nº 24613495415,  matrícula nº 16.020-2 -   PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO,  CPF nº 36308757420,  matrícula nº 13.378-7 -   PEDRO CAVALCANTE FILHO,  CPF nº 14210541400,  matrícula nº 3631-5 -   REGINALDO ALBINO DA SILVA,  CPF nº 39452573449,  matrícula nº 10.679-8 -   REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARRO,  CPF nº 17307562472,  matrícula nº 7324-5 -   RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA,  CPF nº 26584565491,  matrícula nº 16.709-6  RICARDO JOSE PENA FRAGA,  CPF nº 31725139472,  matrícula nº 5441-0 -   RICARDO JOSE WANDERLEY,  CPF nº 36238465468,  matrícula nº 17.287-1 -   RINALDO MARTINIANO DE OLIVEIRA,  CPF nº 40451542487,  matrícula nº 17.147-6 -   RIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA,  CPF nº 23367164453,  matrícula nº 16.412-7 -   ROBERTO CARLOS DE ARAUJO,  CPF nº 41742940463,  matrícula nº 15.778-3 -   ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO,  CPF nº 14696940420,  matrícula nº 16.250-7 -   ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA,  CPF nº 24772224491,  matrícula nº 16.884-0 -   ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA,  CPF nº 17967880404,  matrícula nº 16.646-4 -   ROGERIO GONCALVES DA ROCHA,  CPF nº 24686360404,  matrícula nº 5082-2 -   ROGERIO PEDROSA CAVALCANTI,  CPF nº 48580660459,  matrícula nº 17.246-4 -   ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA,  CPF nº 14354004453,  matrícula nº 5213-2 -   RONALDO CAMARA ALHEIROS,  CPF nº 10455663491,  matrícula nº 12.518-0 -   ROSA MARIA BATISTA BEZERRA,  CPF nº 26790483420,  matrícula nº 16.562-0 -   ROSA MARIA DA CONCEICAO MACEDO,  CPF nº 13538624453,  matrícula nº 17.154-9 -   ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS,  CPF nº 18738842491,  matrícula nº 4576-4 -   ROSANA CLEA CARVALHO DE ARAUJO,  CPF nº 30450845400,  matrícula nº 16.699-5 -   ROSANA GALINDO DOS SANTOS,  CPF nº 35622326400,  matrícula nº 13.263-2 -   ROSANA MARCIA CELESTINO DE ABREU,  CPF nº 17495148420,  matrícula nº 5081-4 -   ROSE MARY VELOSO CINTRA,  CPF nº 13477110404,  matrícula nº 17.063-1 -   ROSEMARY CLAUDIA DO NASCIMENTO,  CPF nº 59483393434,  matrícula nº 17.353-3 -   ROSENI FREITAS DOMINGOS,  CPF nº 33141355487,  matrícula nº 11.805-2 -   ROSENILDO LIMA DA SILVA,  CPF nº 34425381491,  matrícula nº 8244-9 -   ROSINEIDE SOARES DA SILVA,  CPF nº 21503800482,  matrícula nº 8276-7 -   SANDRA MARIA DIOGENIS LINO,  CPF nº 57467234449,  matrícula nº 17.160-3 -   SANDRA MARILIA MAIA NUNES,  CPF nº 6234070272,  matrícula nº 17.149-2 -   SANDRE ALEX DOS SANTOS,  CPF nº 23572086434,  matrícula nº 7102-1 -   SELMA MARIA DA SILVA,  CPF nº 43141706468,  matrícula nº 17.124-7 -   SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA,  CPF nº 43421229449,  matrícula nº 16.411-9 -   SERGIO EDGARD VON BECKERATH GRIMALDI,  CPF nº 17323169453,  matrícula nº 4905-0 -   SERGIO GONÇALVES FERREIRA,  CPF nº 37160966449,  matrícula nº 16.785-1 -   SERGIO LOPES FERREIRA,  CPF nº 24769355491,  matrícula nº 12.580-6 -   SEVERINA DE OLIVEIRA GONCALVES,  CPF nº 21522693491,  matrícula nº 5104-7 -   SEVERINO GRANJEIRO DE ARAUJO,  CPF nº 27767191400,  matrícula nº 16.725-8 -   SIDRONIA PIRES BATISTA,  CPF nº 13561502415,  matrícula nº 8111-6 -   SILVIA GONCALVES DA CRUZ GOUVE,  CPF nº 13517244449,  matrícula nº 17.152-2 -   SILVIA MALTA CYSNEIROS,  CPF nº 11349840491,  matrícula nº 144-9 -   SIMONE FERNANDES CHEDID LAU,  CPF nº 22380752400,  matrícula nº 16.704-5 -   SONIA NOGUEIRA DE AZEVEDO PORTO,  CPF nº 24686832420,  matrícula nº 5070-9 -   SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA,  CPF nº 63337908420,  matrícula nº 17.344-4 -   TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO,  CPF nº 23308940400,  matrícula nº 16.162-4 -   TARCISIO JOSE NERY,  CPF nº 17960371415,  matrícula nº 5697-9 -   TELMO ACIOLI BARBOSA,  CPF nº 8404240434,  matrícula nº 16.658-8 -   THELMA VIRGINIA AGUIAR PEREIRA,  CPF nº 19344210497,  matrícula nº 9037-9 -   ULISSES BARBOSA DE LIMA,  CPF nº 16680227453,  matrícula nº 5085-7 -   ULISSES JOSE MELLO THOMAZ DE AQUINO,  CPF nº 34244301453 17,  matrícula nº.185-9 -   VALERIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA,  CPF nº19446721415,  matrícula nº 5101-2 -   VALTER FRANCISCO DE MENDONCA,  CPF nº 12657336434,  matrícula nº 5208-6 -   VANIA LUCIA TORRES DE MIRANDA,  CPF nº 45993815434,  matrícula nº 16.612-0  VERA LUCIA DE ARAUJO,  CPF nº 27925820497,  matrícula nº 16.544-1 -   VERONICA DE OLIVEIRA COSTA SANTOS,  CPF nº 66678404491,  matrícula nº 17.354-1 -   VICENTE DE PAULO ARAUJO FARIAS,  CPF nº 36099341404,  matrícula nº 16.695-2 -   VILMA MEDEIROS SALGADO,  CPF nº 29149533487,  matrícula nº 5069-5 -   VOLEIDE DOS SANTOS SANTANA,  CPF nº 55932371404,  matrícula nº 17.075-5 -   WALDECI ROMILDO DA SILVA,  CPF nº 21650195400,  matrícula nº 16.002-4 -   WALDEMYR FRANÇA BATISTA, CPF nº 39685691487,  matrícula nº 16.803-3 -   WALTER DE ALMEIDA LEAO,  CPF nº 38757761434,  matrícula nº 13.890-8 -   WALTER DE OLIVEIRA BRAGA,  CPF nº 29147913487,  matrícula nº 13.666-2  WANIA MARIA LABANCA CORREA DE ARAUJO,  CPF nº 21809127491,  matrícula nº 4877-1 -   WELLINGTON ANTONIO DE MELO,  CPF nº 43536530400,  matrícula nº 17.341-0 -   WILSON DA SILVA,   CPF nº 2175660044"],
    [4479,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"9,  matrícula nº 2571-2  WIRIA FRAZAO DE SANTANA,  CPF nº 34624775449,  matrícula nº 17.092-5 -   YEDA CRISTINA BENIGNO NINO,  CPF nº 82283427487,  matrícula nº 17.345-2 -   ZAUDI ALBERTO DE SENA,  CPF nº 21336431415,  matrícula nº 4240-4 -   ZENICE CARVALHO GUERRA,  CPF nº 2880776449,  matrícula nº 149-0 -   ZULMIRA MACEDO CAVALCANTI,  CPF nº 16722280420  16.878-5 -     E R R A T A  Nas Portarias de nº 113 a nº 116 de 21 de março de 2012, publicadas no Diário Oficial nº 33 de 22 de março de 2012, leia-se 21 de março de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [4480,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Lista de Candidatos - Eleições do CMPC",1,"SECRETARIA DE CULTURA  LISTA DE CANDIDATOS ELEIÇÕES DO CMPC BIÊNIO 2012/2013.    A Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Política Cultural nomeada pela portaria da Secretaria de Cultura do Recife nº 01/2012 de 21 de março de 2012, torna pública a relação oficial dos candidatos e respectivas numerações que concorrerão ao cargo de Conselheiros (Titulares e Suplentes) do CMPC. As Eleições se realizarão nos dias  06 (RPA's) e 07 (Segmentos) de Maio do corrente ano.    Comissão Eleitoral  ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2012/2013.  CANDIDATOS    RPA'S     CANDIDATOS   Nº     RPA 01 MOISES SEVERINO JOSÉ DA SILVA 23  MANOEL JÚLIO DO NASCIMENTO 41  NIELSON DE LIMA 48    RPA 02 MANOEL JOSÉ DA SILVA 19  ALZIRA MARIA DANTAS 27  CRISTIANA DE LIMA SANTOS 23    RPA 03 JOSÉ MUNIZ DA SILVA 21  JUAREZ QUEIROZ PEREIRA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)  CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS 28  MARLENE SANTIAGO DE CARVALHO 42    RPA 04 ERASMO MANOEL DE SOUZA 25  ANALICE ANDRESA DA SILVA 34    RPA 05 ARADY JOSÉ DA SILVA 13  OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM 18  EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS 39    RPA 06 CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA 20  NEUSA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA 54    SEGMENTOS     CANDIDATOS       Nº    AUDIO VISUAL  FERNANDA FREIRE DE SOUZA 12  MAGDA VALÉRIA DE SOUZA COSTA 35    ARTES CENICAS NENHUM    ARTESANATO SILVIA REGINA FIGUEIREDO NOGUEIRA 16  ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO 17  ALINE MARIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE 29    ARTES VISUAIS DIOGO DOBBIN CAVALCANTI 50  BRAZ MARINHO JUNIOR 53    CICLOS CULTURAIS TROÇA CARNAVALESCA MISTA BACALHAU DO BECO 24 (HERMES JOSÉ DA SILVA)   CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 31 (CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SEREIA)   TRIBOS ARAPAHOS 33 (JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA)   CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS 32 (CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA)     DESIGN PAULO SERGIO BASTOS OLIVA 36  CECÍLIA DA ROCHA PESSOA 52    FÓRUM TEMÁTICO DE CULTURA DO O.P. GILVAN GOMES DA SILVA 11  TANIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 14  MARILUCE AMÂNCIO DA SILVA 15    INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS ACAAPE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DOS ARTISTAS       DE PERNAMBUCO 22 (TELMA ANDRADE)  CLUBE DE MÃES DA MANGUEIRA 38(SONIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO)    LITERATURA ALTAIR LEAL FERREIRA 37  NIVALDO GOMES DE LEMOS 44    MÚSICA RUBEM SOARES DA SILVA 30  FREDERICO SEVERINO PEREIRA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)   LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)    PATRIMÔNIO E ARQUITETURA JOÃO AMARO MONTEIRO DA SILVA 40  ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 51    PRODUTORES CULTURAIS NENHUM    TRABALHADORES DA CULTURA MARIANGELA CELSO CAVALCANTI BORBA 46 (DESISTENTE)  GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS 49    OS FORUNS QUE NÃO APRESENTARAM CANDIDATOS E OS FORUNS QUE NÃO OBTIVERAM O NUMERO DE PARTICIPANTES NECESSARIO PRA SUA REALIZAÇÃO TERÃO NOVO CALENDÁRIO DE ELEIÇÕES DIVULGADO QUANTO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO REALIZADA NOS DIAS 6 E 7 DE MAIO DE 2012."],
    [4481,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL  RESOLUÇÃ0 Nº 02/2012    O Conselho Municipal de Política Cultura, através da presente resolução e tendo em vista a deliberação de novas datas e prazos para o Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do biênio 2012/2013, prorrogação dos membros atuais e Comissão eleitoral.    Art. 1º - Do Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Biênio 2012/2013:    - Inscrição de candidatos a Conselheiros, 09 a 27 de janeiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.    - Solicitação de impugnação de candidatura 06 a 10 de fevereiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.  - Debate dos candidatos 19  a  29  de março de 2012.  - Eleições RPA's   06 de maio de 2012.    - Eleições de segmentos   07 de maio de 2012.  - O regulamento da referida eleição estará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - Casa Nº 08 no Pátio de São Pedro.    Art. 2º - Da Comissão Eleitoral:    Renato Braga Lins (coordenador) - CPF nº346.113.984-04  Jorge Clésio da Silva (coordenador suplente) - CPF nº 705.144.704-10  Liana de Queiroz Melo (FCCR) - CPF nº 042.842.144-41  Joana D' Arc Barbosa (FCCR) - CPF nº 658.948.474-00  Terezinha de Jesus Carlos de Araújo (FUNDARPE) - CPF nº 062.008.004-30  Roberto Carneiro da Silva (FUNDARPE) - CPF nº  313.571.724-00  Maurilio Muniz da Silva (Orçamento Participativo) - CPF nº 620.177.304-59   Rosana Alves Soares (Orçamento Participativo) - CPF nº 330.815.494-34  Jacileia Bonfim Dias (Artesanato) - CPF nº 099.014.004-06  Nivaldo Jorge da Silva (Artesanato) - CPF nº 337.775.944-15  Newton Cordeiro Caivano (Trabalhadores da Cultura) - CPF nº 414.035.508-59  Alexandre Jorge Ferreira dos Santos (Literatura) - CPF nº  126.687.294-91  José Bezerra de Lemos (Literatura) - CPF nº 018.796.504-87  Carlos Augusto Pereira (RPA-01) - CPF nº 306.223.014-20    Art. 3º - Ficam os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Recife, prorrogados por até a realização da Eleição acima referida, como deliberado na última reunião do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do mês de julho do corrente ano.     Art. 4º - Esta resolução retroagirá seus efeitos a 01 de dezembro de 2012.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de fevereiro de 2012.     RENATO BRAGA LINS  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [4482,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Ciclo Junino",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o inicio do prazo para entrega de proposta para o Ciclo Junino 2012, referente o São João do Recife 2012, no período de 26/03 a 30/04/2012.    As propostas deverão ser entregues na sede do Programa Multicultural  sito à Rua Monte Castelo, nº 87 - Bairro da Boa Vista no horário das 09h as 12h e das 14h as 17h - Fones para contato: 3355-1750 e 3355-1753.    Luiz Cleodon Valença de Melo    Assessor Especial da FCCR  Coordenador  Executivo do São João do Recife"],
    [4483,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº      810   DE      22     DE     MARÇO      DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Delegar competência, à servidora IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 55.289-5, CPF nº 51409135420, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria, no período de 01 a 30 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   811  DE    22     DE    MARÇO      DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a INALDA LUCIA DE BARROS, CPF nº 354.134.764-34, matrícula nº 39.098-6, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente UTEC Jardim Botânico, RPA 05, em substituição a JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, CPF nº 409.983.394-15, matrícula nº 57.071-5.    PORTARIA Nº    812    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/06.03.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA- 04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo I/3ºTurno na Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, no período de 28 de fevereiro a 16 de março de 2012, em substituição a  REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat 37.339-2,  licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº    813    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/06.03.2012 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/4ºano/2ºTurno, no período de 02 de março a 30 de maio de 2012, em substituição a  AILTON HENOCK DE OLIVEIRA, mat 34.102-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº    814    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 09.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.14467.0.12 de 13.02.2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, CPF 711.977.454-91, mat. 73.042-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, de 110 (cento e dez) horas-aula de Geografia para 100 (cem) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    815    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 244/22.11.2011 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Remover de regência para a sala de Recursos Multifuncionais/Educação Especial o Professor I LINDINALVA MARIA DA SILVA, CPF 819.815.894-49, mat. 62.526-4, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, com efeito retroativo a 14 de setembro de  2011.      PORTARIA Nº    816    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação de 15.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Ofício nº 29/10.02.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E : ]  I- Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível  do Professor I ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, CPF 757.244.994-87, mat. 41.561-0, autorizado pela Portaria nº 420 de 08 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  II- Autorizar ao Professor I   ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, CPF 757.244.994-87, mat. 41.561-0, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    817    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas da GAS/GSAF e de 19.01.2012 da DIGP,  constantes no Processo nº  07.63101.7.11 de 23.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de setembro de 2011 a 25 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CAMILA SILVEIRA SARMENTO, CPF 037.959.104-98, matrícula 70.529-1, lotado na DGEFD/Programa mais Educação, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos  autorizada pela Portaria nº 1566 de 18 de julho de 2011, publicada no DOM n° 83/2011.      PORTARIA Nº    818    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 20.12.2011 e 26.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.12.2011 e 06.02.2012 da GAS/GSAF -  de 19.01.2012 e 06.02.2012 da DIGP, o Ofício 6903/07.02.2012 da GSCP"],
    [4484,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,", constantes nos Processos nºs 07.69165.7.11 de 25.10.2011 e 07.06888.0.12 de 05.01.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Prorrogar por 01 (hum) mês, no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANA CHERNICHIARRO CORRÊA, CPF 074.054.117-03, mat. 65.016-9, lotado na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2022 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    II - Autorizar a permanência em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANA CHERNICHIARRO CORRÊA, CPF 074.054.117-03, mat. 65.016-9, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, a contar de  30 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº    819    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o parecer de 06.12.2011 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 26.12.2011 da GSAF e de 27.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.68830.7.11 de 21.10.2011,    R E S O L V E :   Autorizar a permanência em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ROSALIA SALES DE SOUZA, CPF 781.888.304-53,  mat. 44.767-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno na função de Assistente de Direção conforme a Portaria nº 1299/09.05.2011, do Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 54/2011, a contar de  06 de dezembro de 2011.  O referido Professor esteve readaptado temporariamente de função no período de 09 de fevereiro a 09 de agosto de 2011, conforme a Portaria da SEEL nº 1298/27.05.2011 DOM 63/2011.      PORTARIA Nº    820    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA, CPF 126.249.264-53, mat. 57.378-6, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, 25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    821    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o parecer da Diretoria Geral de Engenharia e Obras no Ofício nº 11/14.02.2012 do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Coelhinho Pensante, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, item 1.2, desta Secretaria, e ainda respaldada no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  no Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/00.  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, situado na Segunda Travessa da Amizade, nº. 51, Santo Amaro, Recife/PE, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº    822    DE    22     DE   MARÇO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DEEDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nO 2282, de 9 de dezembro de 2011,publicada no D.O.M. nO 143 para apurar suposto assédio moral cometido contra a professora Márcia Maria do Nascimento   R E S O L V E :     Art. 1°. Determinar a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade da servidora Marleide Francelina Sales, matrícula 55.600-6 -      Art. 2° Determinar a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade da servidora Andréa de Medeiros Jar, matricula 55.690-5 -      Art. 3°. Remeter o processo da referida professora para a Gerência de Perícias Médicas, única capaz de avaliar se a docente preenche os requisitos para aposentadoria.     Art. 4°. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro do corrente.       IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 145 DE 27 DE JANEIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6685/17.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA SILVANA LACERDA DE MELO SILVA, CPF 022.213.804-10, Classe B, mat. 89.515-1, na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 21 de novembro de 2011, nomeado pela Portaria nº 1009, de 07 de abril de 2010, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 39, de 08 de abril de 2009.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 565 de 02 de março de 2012, item 2, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor II PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES, CPF 454.926.114-53, mat. 56.719-6, conforme Solicitação de 16.03.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: com 60 (sessenta) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, distribuída em 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e 140 (cento e quarenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 -   LEIA-SE: com 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, distribuída em 65 (sessenta e cinco) horas-aula na "],
    [4485,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.  2- PORTARIA Nº 593 de 02 de março de 2012, item 1, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor II AGUIDA SUELY DE QUEIROZ ANDRADE, CPF 101.440.994-20, mat. 91.146-7, conforme Solicitação de 16.03.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849.    3- PORTARIA Nº 594 de 02 de março de 2012, item 2, publicada no DOM nº 25/2012, no que se refere à transferência do Professor II ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF 373.202.204-82, mat. 91.077-1, conforme Solicitação de 16.03.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717 e 35 (trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576 -   LEIA-SE:  85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717 e 30 (trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576.    4- PORTARIA Nº 696 de 13 de março de 2012, publicada no DOM nº 30/2012, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I ANDRÉA FRANCISCO DE BARROS, CPF 950.316.264-53, mat. 68.959-3, conforme Solicitação de 16.03.2012 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511.    Recife,  22   de    março  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4486,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Extrato",1,"Extrato  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preço nº 01/2012, disponível no site WWW.recife.pe.gov.br  OBJETO: Prestação de Serviços Terceirizados de Porteiro.  FORNECEDOR: Empresa A J Serviços LTDA  VIGÊNCIA: 12 meses.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 024/2011m Pregão Eletrônico nº 017/2011.      NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social"],
    [4487,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N° 018 DE 23 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas da URB - Empresa de Urbanização do Recife, discriminados no Anexo I desta portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal, agência Cais do Apolo/PE, solicitações de pagamentos e transferências a partir das contas corrente de convênios e operações de crédito de titularidade da Prefeitura do Recife, domiciliadas nesta agência e relacionadas no Anexo II desta portaria, exclusivamente por meio da 'Relação de Ordem Bancária Externa - RE', definida no Anexo II do Ofício 069/2012- Gab/SF, a partir de março de 2012.  II - A Relação de Ordem Bancária Externa - RE, deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois ordenadores de despesas discriminados no Anexo I.    Recife, 23 de março de 2012.  PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    ANEXOS    Anexo I - Relação dos ordenadores de despesas da URB  Romildo Bezerra Porto,  CPF n° 227.200.064-91  Flaviana Gomes da Silva,  CPF n° 029.850.084-17  Jorge Darwin Ramos,  CPF n° 168.042.014-34  Maria Isabel Aguiar Lafayette,  CPF n° 451.562.554-34  Iolanda Marques Melo,  CPF n° 452.309.354-72  Débora Viera Chaves Mendes, CPF n° 528.974.864-49    Anexo II - Contas de Convênios e Operações de Crédito   Conta corrente  Contrato   Descrição  55-0  0293541-17/2010 OPERAÇAO DE CREDITO  56-8  0293542-21/2010     ''  57-6  0293546-69/2010     ''  58-4  0293547-73/2010     ''  59-2  0293548-87/2010     ''  60-6  0293549-91/2010     ''  82-7  0319315-44/2011     ''  111-4  0301546-57/2009       109-2  0333025-23/2010    CONVÊNIO  647188-0  0265219-22/2008     ''  647059-0  0218766-63/2007     ''  647028-0  0192651-18/2006     ''  647016-7  0175047-30/2005     ''  617015-9  0174861-74/2005     ''  722-8  0164953-77/2004     ''  46-0  034/2000     ''"],
    [4488,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho de publicação nº 1",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa."],
    [4489,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho de Publicação nº 2",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 02/2012     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor."],
    [4490,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho de Publicação nº 3",1,"PREFEITURA  DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 03/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão  proferida  nos processos de restituição  abaixo relacionados, vez que os interessados  não foram   encontrados nos endereços constantes  dos autos.    NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO NÚMERO JULGAMENTO  15.66829.6.11 WB CONSTRUTORA  LTDA.  07.157.925/0001-90 IMPROCEDENTE 170/2011  15.65065.4.10 ARTE'S  MADUREIRA LTDA.  40.862.732/0001-05 IMPROCEDENTE 172/2011  07.67751.8.07 ATHIVA TECNOLOGIA LTDA. 03.841.009/0001-13 IMPROCEDENTE 008/2012    Recife, 28 de fevereiro de 2012.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula Nº 38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo."],
    [4491,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006 DE 21 DE MARÇO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    Lotar para desempenhar suas funções na 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, a partir de 08/03/2012 a servidora:     ANA MARIA DE SENA VASCONCELOS, matrícula nº 16.693-6    CENTRO DE CUSTO:   34012289   CÓDIGO LOTAÇÃO:    341512    I.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    PORTARIA Nº 007 DE 21 DE MARÇO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:    Lotar para desempenhar suas funções na Gerencia de Apreensão / DIRCON - GEAP, o servidor:     JOSÉ EDSON FRANCISCO DOS SANTOS , matrícula nº 88.275-8    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    34155    I.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação    Recife, 21 de março de  2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4492,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)",1,"PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras Nº 01/2012 -   Procedimento de Manifestação de Interesse para a realização de Estudos Preliminares de Viabilidade Técnica, Econômico?Financeira e Jurídica visando à estruturação de projeto de concessão comum, patrocinada ou administrativa, para a instalação, operação, administração e manutenção de no mínimo 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento tarifado de veículos, prioritariamente em Edifícios Garagem Públicos, localizados em pontos estratégicos da Cidade do Recife.   Recife - Pernambuco  MARÇO DE 2012  1. PREÂMBULO   A Prefeitura do Recife, através de sua Secretaria do Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras ('SCDUO') apresenta, por meio deste instrumento, as orientações para a participação de interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI Nº 01/2012, conforme descritas abaixo.     2. DO OBJETO   Este Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) convida os interessados a contribuir com estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, de circulação e transporte, tarifários, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias e modelagem jurídica, que visem subsidiar eventual processo de contratação pela Prefeitura da Cidade do Recife de Projeto de implantação, operação, administração e manutenção de no mínimo 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento tarifado de veículos, prioritariamente em Edifícios Garagem Públicos, a serem geridos em regime de concessão à iniciativa privada, localizados em pontos estratégicos do Recife, conforme Anexo 4 deste edital.  2.1. Os estudos propostos devem contemplar os seguintes itens:     2.1.1. atender aos requisitos legais e técnicos -      2.1.2. sejam considerados oportunos e convenientes dos pontos de vista administrativo, técnico e legal -      2.1.3. apresentar compatibilidade entre a demanda e a modalidade proposta, demanda esta respaldada em estudo elaborado por empresa especializada -      2.1.4. apresentar estudo de viabilidade técnica, econômica e tarifária, definindo as fontes de custeio da manutenção e da operação -      2.1.5. demonstrar a sustentabilidade operacional da gestão do sistema -     2.1.6. demonstrar, direta ou indiretamente, o impacto positivo do projeto na fluidez das vias públicas localizadas nas áreas de influência dos novos equipamentos -  e     2.1.7. apresentar solução de transporte circular que facilite o deslocamento do usuário na área de abrangência do projeto.    2.2. Em resposta a este PMI, a SCDUO espera receber estudos de concepção, inclusive circulação, levantamentos, estimativas de demanda e outros tipos de pesquisa ou investigação que contribuam para a preparação de Termo de Referência que embase o Edital de Licitação a ser lançado em momento oportuno.     2.3. Os estudos, projetos, levantamentos e estimativas recebidos poderão subsidiar a definição e construção do modelo a partir do qual será estruturado o modelo de concessão (comum, patrocinada ou administrativa), englobando dados técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, mobilidade urbana, tarifa, contraprestação ou subsídio, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias e modelagem jurídica.     2.4. A definição e a estruturação do projeto final a ser objeto de eventual processo licitatório ficarão a cargo da SCDUO.     2.5. A concessão, uma vez modelada, será outorgada por meio de processo licitatório, a ser realizado em momento oportuno, com base na legislação em vigor:     2.5.1. A realização do presente PMI não implica, necessariamente, a abertura de processo licitatório para seleção de futuro concessionário.    2.5.2. Os interessados na eventual concessão que apresentarem manifestação de interesse, nos termos deste PMI, não ficarão impedidos de participar de eventual processo licitatório.    2.5.3. Não serão concedidos quaisquer tipos de vantagens ou privilégios aos participantes deste PMI em qualquer processo licitatório referente ao objeto deste Procedimento.     2.6. Os estudos e projetos supracitados deverão:  2.6.1. Avaliar o impacto das intervenções propostas sobre o fluxo de tráfego na área de influência direta do Projeto, a fim de promover a racionalização do tráfego de veículos na referida área -   2.6.2. Levar em conta os princípios e diretrizes das políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento urbano e mobilidade, assim como o Plano Diretor da Cidade do Recife -    2.6.3. Estimar o montante de investimentos necessários à construção e implantação do Projeto resultante deste PMI, sejam públicos ou sob regime de concessão e/ou parceria púbico?privada, e o cronograma previsto para os mesmos -    2.6.4. Estimar as receitas e os custos de operação e manutenção do empreendimento -    2.6.5. Avaliar a forma e o volume de contraprestações pecuniárias e/ou subsídio a serem pagos pelo parceiro público ao privado, no caso de proposição de concessão patrocinada ou administrativa ou comum, bem como informações sobre a tarifa a ser cobrada do usuário -   2.6.6. Considerar, se for o caso, o compartilhamento dos riscos de investimento e operação entre o setor privado e o poder concedente -   2.6.7. São ainda fatores a considerar na elaboração e avaliação dos estudos e projetos a serem apresentados:   2.6.7.1. Modicidade das tarifas a serem cobradas nos estacionamentos públicos -    2.6.7.2. Razoabilidade e viabilidade econômico?financeira dos investimentos propostos, bem como de eventual contraprestação pecuniária e/ou subsídio que vier a ser sugerido -    2.6.7.3. Observância da legislação pertinente, inclusive nos campos urbanístico, regulatório, tributário e ambiental -   2.6.7.4. Estudar o desenvolvimento de projetos associados que gerem receita, tais como exploração de publicidade, prestação de serviços, estabelecimentos comerciais, etc -   2.6.7.5. Estudar o desenvolvimento de projetos associados que minimizem possíveis impactos sociais do projeto.     3. Da legislação Pertinente  3.1. Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004   3.2. Decreto Federal nº 5.977, de 01 de dezembro de 2006   3.3. Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995   3.4. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995   3.5. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993   3.6 Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997   3.7 Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e as NBR 9050/94 e NBR 14022/97 (normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT)   3.8 Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001   3.9. Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000     3.10. Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008    3.11. Lei Municipal nº 16.176, 9 de abril de 1996    4. Da apresentação das manifestações de interesse e dos estudos e projetos   4.1. Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, nacionais isoladamente ou consorciadas com empresas nacionais ou estrangeiras.   4.2. As Manifestações de Interesse deverão ser apresentadas à SCDUO, com endereço à Rua Cais do Apolo, nº 925, 12º andar, Recife/PE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste instrumento, a"],
    [4493,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)",2,"través de protocolo, até as 17 (dezessete) horas do último dia do prazo, contendo as seguintes informações: declaração de interesse, nome ou razão social, endereço, responsáveis perante o Município para efeitos deste PMI, documentação prevista no arts. 28 e 29 da Lei n.º 8.666/93 e, no caso de consórcio, adicionalmente, manifestação de intenção de sua formação, inclusive com indicação de empresa líder.  4.2.1. A Manifestação deverá contemplar dados conceituais dos estudos e projetos futuros, nos moldes do Anexo I.     4.3. Os estudos e projetos deverão ser apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da expedição do respectivo Termo de Autorização, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    4.3.1. Os estudos e projetos deverão contemplar, no mínimo, os tópicos arrolados no Anexo 3.    4.4. O prazo previsto no item 4.3 acima poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.      5. Dos custos de participação no presente PMI e do valor máximo dos estudos e projetos   5.1. Os estudos e projetos que venham a ser aceitos, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos reembolsados pelo licitante vencedor, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95, devendo limitar?se aos valores estimados pelo proponente, os quais deverão ser homologados pela SCDUO.   5.1.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de aceitação parcial, a SCDUO avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos proponentes que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não pode ser superior ao valor fixado no item 5.2, abaixo.   5.2. O valor máximo global dos estudos e projetos apresentados por cada proponente não poderá ultrapassar o teto de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do investimento previsto.     6. Da seleção das propostas   6.1. Caberá à Comissão Especial de Avaliação, constituída por Decreto, mediante a adoção de critérios objetivamente fundamentados, apreciar no prazo de quinze dias a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI, os estudos e projetos apresentados, remetendo sua avaliação ao Prefeito da Cidade do Recife para competente homologação.  6.2. A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente, para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:   6.2.1. Consistência de dados e grau de aprofundamento nos estudos -   6.2.2. Adoção de melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes -   6.2.3. Compatibilidade com a legislação em vigor -   6.2.4. Análise comparativa de viabilidade econômico?financeira e de custo e benefício dos projetos propostos com soluções alternativas -   6.2.5. Análise de possíveis danos paisagísticos provocados pelo empreendimento -  e  6.2.6. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento.     6.3. Os critérios específicos de pontuação a serem considerados na avaliação de estudos ou projetos apresentados estão listados no Anexo 2 deste PMI.   6.3.1 Os critérios serão pontuados por classificação das propostas apresentadas para cada item obedecendo ao seguinte:    ?100% da pontuação para a melhor proposta -     ?80% da pontuação para a segunda melhor proposta -     ?60% da pontuação para a terceira melhor proposta -     ?40% da pontuação para a quarta melhor proposta -     ?20% da pontuação para a quinta melhor proposta e,     ?as demais propostas não pontuarão.     6.4. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município após a homologação referida no item 6.1.    6.5. A avaliação e seleção, integral ou parcial, de projetos, estudos, levantamentos ou outros tipos de investigação no âmbito da Comissão Especial de Avaliação poderão ser objeto de recurso na esfera administrativa quanto ao seu mérito, através de petição dirigida ao Senhor Secretário de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras.     6.6. Os recursos porventura interpostos deverão ser protocolados junto à SCDUO no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores à publicação do resultado da seleção e serão examinados pelo Titular da Pasta no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores ao seu protocolo.     7. Dos direitos autorais   7.1. Os direitos autorais sobre dados, informações, levantamentos, estudos e projetos apresentados pelos proponentes, quando selecionados e passíveis de utilização para a estruturação do projeto final, serão cedidos pelo particular interessado ao Município do Recife, podendo as obras em questão ser utilizadas total ou parcialmente pelo ente público, de acordo com a oportunidade e a conveniência, para a formulação de termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao objeto do presente PMI.   8. Da solicitação de informações e esclarecimentos     8.1. Os interessados poderão requerer até o quinto dia útil anterior à data final do recebimento, pela SCDUO, dos estudos e projetos resultantes das manifestações de interesse (item 4.3), quaisquer esclarecimentos ou informações sobre este Aviso.   8.1.1. Os requerimentos deverão ser realizados através de comunicação formal por escrito e protocolada junto à SCDUO.   8.1.2. As respostas serão disponibilizadas através de e-mail em até 5 (cinco) dias úteis.     8.2. Em qualquer momento, a SCDUO poderá, a seu critério, por sua iniciativa ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos ou informações, solicitar dos particulares interessados informações ou dados adicionais relacionados às suas propostas.     9. Das disposições gerais   9.1. A participação neste PMI pressupõe conhecimento das condições de execução dos serviços.   9.1.1. O protocolo de Manifestação de Interesse implica concordância integral do interessado aos termos do presente Aviso.   9.2. Todos os documentos apresentados pelos interessados deverão ser rubricados previamente por seus representantes ou procuradores especialmente constituídos.   9.3. Os documentos que comporão os estudos e projetos deverão ser apresentados em versão impressa e digital, sendo que as versões digitais deverão ser geo-referenciadas.   9.3.1. Não serão aceitos arquivos em qualquer programa que não permita acesso integral ao conteúdo.     Recife, 12 de março de 2012.    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras    PMI SCDUO 01/2012 - ANEXO 1   Os interessados em participar deste PMI deverão apresentar minimamente, por sua conta e risco, já na etapa de manifestação de interesse, os documentos do estudo de concepção,  conforme definição deste PMI, contendo:   1. Conhecimento do Problema:   1.1. Caracterização do objeto -    1.2. Diagnóstico da situação atual -    2. Cenários de Referência:   2.1. Estabelecimento de concepção e premissas do projeto, para horizonte temporal de até 35 anos -    2.2. Projeções preliminares de demanda de usuários dos estacionamentos públicos -     3. Soluções de Engenharia:   3.1. Estudos preliminares da"],
    [4494,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)",3,"s infraestruturas que comporão o empreendimento -    3.2. Fundamentação das soluções de engenharia e arquitetura -    4. Modelagem econômica e jurídica:   4.1. Estimativas de investimentos -    4.2. Descrição sucinta das alternativas de modelagem jurídica passíveis de adoção no projeto -     5. Plano de Elaboração dos Estudos:   5.1. Cronograma físico de elaboração -      6. Conclusões    PMI SCDUO 01/2012 - ANEXO 2: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS ESTUDOS E PROJETOS  Critérios Pontuação Máxima  1 - Consistência de dados e grau de aprofundamento nos estudos: caracterização do problema -    fontes e tratamento dos dados utilizados -  abrangência da área de estudo -  aderência dos aspectos   abordados no conhecimento do problema com o objeto do PMI. 10  2 - Grau de aderência entre a proposta apresentada e: os problemas levantados -  as políticas e   planos municipais e metropolitanos -  pontos críticos levantados -  identificação da demanda atual   e projeções -  faseamento da operação do Projeto, considerando um horizonte temporal de até 35 anos. 15  3 - Grau de eficiência, principalmente segurança, rapidez no atendimento e no acesso às vagas,   facilidade no pagamento da tarifa, considerando o atendimento da demanda projetada. 20  4 - Quantificação do impacto sobre a mobilidade urbana nas áreas de influência do Projeto:    na melhoria da fluidez do tráfego. 20  5 - Impactos do projeto na ordenação do entorno dos edifícios e solução de eventuais passivos sociais   oriundos da implantação dos estacionamentos. 10  6 - Localização dos terrenos passíveis de desapropriação pelo Poder Público.  25  7 - Arquitetura dos prédios, considerando fatores de segurança, conforto, acessibilidade, funcionalidade,   racionalidade construtiva e possibilidade de exploração comercial do seu espaço. 20  8 - Modelagem econômico-financeira e jurídica para a implantação e operação do projeto. 15  9 - Economicidade para o Poder Público: (a) redução da contrapartida pública ou subsídios mediante   a otimização das receitas do projeto -  e (b) redução da contraprestação relativa à parcela fruível. 15  10 - Matriz de riscos: descrever os riscos, prevendo medidas de mitigação e a possível alocação de cada   risco, de forma a definir o VFM ('value for money') do projeto. 25  11 - Elementos para o controle do contrato: apresentação de enunciado de indicadores relacionados ao   desempenho da prestação de serviço, de modo a vincular a performance à remuneração do concessionário. 15  12 - Cronograma de eventos constando todas as fases de implantação, operação e manutenção dos estacionamentos. 10  Pontuação Total 200    PMI SCDUO 01/2012 - ANEXO 3    1Introdução da Argumentação Jurídica  Legislação que estabeleça conceitos, critérios, procedi   mentos e competências para sustentar a modelagem pressuposta   2Introdução da Argumentação acerca dos Objetivos do Projeto  Pontuar objetivos a partir do interesse do Parceiro Público     Pontuar objetivos a partir do interesse do Parceiro Privado     Breve e destacada descrição de como, ao atingir tais obje   tivos,a sociedade é beneficiada   3Breve Resumo do Empreendimento  Quantidades, Localizações, Memorial Descritivo da Área:    Tamanho, Topografia, Entradas / Saídas     Breve descritivo das Instalações:Sobre as modelagens    dos edifícios, Ocupação do terreno, Andares sub / sobre-   solo, Áreas de circulação, Áreas 'disponíveis', Áreas de    serviços 'agregados'   4Breve descritivo da Qualificação do Investidor (Empreendedor)  Delinear a origem, breve histórico, a estrutura (unidades,    divisões, quantidade de funcionários), descrever experiên   cias anteriores, reafirmar sua Missão / Visão/ Valores,    apresentar estrutura de Governança Corporativa   5Breve Resumo da Caracterização Operacional do Empreendimento  Breve descrição das Vagas / Capacidade Prevista    (cruzadas com ocupação do terreno)    Breve descrição das Operações e dos Equipamentos e    Facilities necessários, locais de ocorrência e suas funções   operacionais     Breve descritivo do Pessoal envolvido (Operacional,    Administrativo e de Apoio / Terceiros)   6 Breve Argumentação sobre as razões econômicas  Breve descritivo das razões de mercado e das macro    tendências que dão sustentação a opção adotada (cresci   mento da frota de automóveis, as limitações urbanas e o    crescimento das vias e os orçamentos     públicos envolvidos, p.ex.)   7 Sumário dos Investimentos requeridos (ordem de grandeza)  Investimentos Básicos (Terrenos, Equipamentos, Infra-   estrutura, Obras Civis, Estudos)     Descritivo das Estimativas / Valoração dos Investimentos Orçados   8 Sumário sobre Cronograma e Condições Técnicas do Empreendimento  Enunciado sobre comprometimento do     Empreendedor com o Cronograma, sobre o EVTEA, sobre   os Estudos de Viabilidade Econômica e Ambiental e sobre   o Projeto de Engenharia   9 Argumentação sobre a previsão de dispêndios  Enunciado sobre a previsão de dispêndios e    seu descritivo detalhado    10 Conclusão   Enunciado sumarizando a 'PMI' e encerrando com o pedi   do de ressarcimento dos Dispêndios     PMI SCDUO 01/2012 - ANEXO 4    Localização de edifícios garagem:    1. Centro do Recife - São José - Cais de Sta. Rita  2. Centro do Recife - São José - Dantas Barreto  03. Centro do Recife - São José - Praça Sérgio Loreto/ Av. Sul  04. Centro do Recife - Bairro do Recife - Prefeitura  05. Centro do Recife - Bairro do Recife - Porto  06. Centro do Recife - Boa Vista - Praça Machado de Assis  07. Centro do Recife - Santo Amaro - Região do Parque 13 de Maio  08. Centro do Recife - Soledade - Região da UNICAP  09. Centro do Recife - Ilha do Leite  10. Centro do Recife - Cais José Mariano/casa da cultura  11. Centro Secundário de Casa Amarela  12. Centro Secundário da Encruzilhada  13. Centro Secundário de Água Fria  14. Centro Secundário de Afogados - Largo da Paz  15. Centro Principal de Boa Viagem  16. Graças   17. Espinheiro  18. Derby  19. Cruzamento Corredores IV perimetral - Leste-Oeste    20. Cruzamento Corredores III perimetral - Leste-Oeste  21. Cruzamento Corredores II perimetral - Leste Oeste   22. Centro Secundário de Beberibe  23. Centro Secundário da Madalena  24. Região do Tacaruna  25. Joana Bezerra - Polo Jurídico"],
    [4495,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Edital de convocação",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 30 de abril de 2.012, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL ODINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2.011. Recife, 24 de março de 2.012. José Eduardo Santos Vital, Presidente do Conselho de Administração."],
    [4496,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Edital de convocação",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 30 de abril de 2.012, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL ODINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2.011. Recife, 24 de março de 2.012. José Eduardo Santos Vital, Presidente do Conselho de Administração."],
    [4497,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Contrato nº 001/2012  EMPRESA: CONSTRUTORA F.A.  Ltda  Prazo: 13/03/2012 a 10/07/2012  DISPENSA  nº 001/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [4498,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 090/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2012 a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão, código 03.001, Marcello Falcão Novo, matrícula nº 174.942-0, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE. Membros da Comissão de Licitação, código 03.002, Daniel Vieira de Melo, matrícula nº 100.281-3, código 03.003, Luiz Torres Neto, matrícula nº 111.630-4, código 03.004, André Mamud da Silva, matrícula nº 100.255-4, código 03.005, Ricardo Williams Paixão Ferraz, matrícula nº 100.216-3.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº091/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,  R E S O L V E     Art. 1º Afastar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Membro André Mamud da Silva, matrícula nº 100.255-4.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23  de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 092/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E       Art. 1º Designar para Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Membro Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 100.188-4.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4499,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia obras viárias do Capibaribe Melhor",1,"O prefeito João da Costa apresentou, ontem (23), em seu gabinete, as ações viárias do programa Capibaribe Melhor. O novo complexo, que vai incluir a construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, além da pavimentação de 20 ruas, trará mais mobilidade urbana a um importante trecho da cidade, formado pelos bairros de Casa Forte, Monteiro, Iputinga e Caxangá, entre outros. Para o conjunto de obras, serão investidos R$ 43 milhões com recursos da Prefeitura do Recife e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).  A assinatura da ordem de serviço das obras viárias do Capibaribe Melhor acontece na manhã de hoje (24) no ponto inicial da intervenção, na Rua Maria de Fátima Soares, no bairro da Iputinga.   Com a presença do secretariado municipal e presidentes de órgãos e empresas, João da Costa destacou, durante a apresentação, a importância do empreendimento para a capital pernambucana, lembrando que a Zona Norte da cidade terá um importante acesso direto à cidade da Copa com o novo trajeto a ser criado. 'Nos últimos 50 anos não houve governo que tenha viabilizado tantas obras no Recife. Fico muito contente em revelar que nos próximos quatro anos nossa cidade será muito melhor em tudo. Neste sábado vamos fazer uma grande festa com a assinatura da Ordem de Serviço desse conjunto de obras', destacou.  A principal intervenção do programa Capibaribe Melhor, que será o eixo de ligação entre as zonas Norte e Oeste da cidade, é a Ponte Semiperimetral. A nova ponte, que será construída sobre o Rio Capibaribe, terá 280 metros de extensão e 20 de largura. Serão duas faixas de rolamento que funcionarão no sentido Monteiro-Iputinga e duas no sentido inverso.  Na Zona Norte, a ponte desembocará na Rua Pinto Campos localizada na Praça do Monteiro e no lado oeste, na Rua Maria de Fátima Soares (Iputinga).  As obras da nova ponte ainda trarão benefícios sociais para cerca de 600 famílias que residem no entorno da área. Os moradores serão beneficiados com a implantação de conjuntos habitacionais e indenizações. Desse total, 352 receberão imóveis em residenciais e as demais serão ressarcidas."],
    [4500,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa anuncia investimentos nas escolas",1,"Sessenta e quatro escolas municipais serão modernizadas pela Prefeitura do Recife, com investimento de cerca de R$ 44 milhões. O anúncio foi feito pelo prefeito João da Costa, na última quinta-feira (22), em seu gabinete, durante o lançamento da segunda etapa do 'Plano de Requalificação do Parque Escolar'. Na ocasião, o gestor municipal também assinou ordens de serviço para construção de três Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Das 64 unidades da Rede Municipal de Ensino que passarão por reformas e melhorias, nove já têm o início das obras autorizadas.  Após saudar os presentes, João da Costa enalteceu o trabalho dos professores e gestores da rede municipal de ensino pela 'importante participação no projeto de construção da política pública do Recife, com visão que consolida uma educação de qualidade'.  O Plano de Requalificação inclui escolas de todas as regiões político administrativas (RPAs). As intervenções vão beneficiar os professores, servidores e alunos das unidades de ensino, que passarão a desfrutar de um ambiente educacional mais saudável e de qualidade.   Segundo o prefeito, os investimentos são necessários, especialmente aqueles voltados para as crianças com idade inferior a três anos de idade. 'Para isso, a gente aposta na universalização do acesso à educação em tempo integral, desde os primeiros anos de vida, para que as crianças da nossa rede tenham ampliados todos os seus potenciais, desenvolvendo-se intelectualmente de forma adequada', disse Costa. Sobre o Plano do Parque Escolar, o gestor enfatizou que, a partir dele, o Recife terá 60% das unidades educacionais requalificadas.   A secretária de Educação, Ivone Caetano, garantiu que as obras nas unidades de ensino não vão comprometer os 200 dias do calendário letivo. Na ocasião, ela apresentou um relatório com números que demonstram os investimentos, bem como a documentação fotográfica das escolas que já passam por obras e melhorias."],
    [4501,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife lidera geração de empregos no NE",1,"Segundo Boletim Informativo do Observatório do Trabalho do Recife, divulgado na última terça-feira (20), a capital pernambucana ocupou a primeira posição no ranking das capitais nordestinas com saldo positivo de emprego no bimestre de 2012. O município teve um aumento de 0,21% em relação ao mês de janeiro no estoque de assalariados. A cidade também lidera o ranking de geração de emprego acumulado dos últimos 12 meses, com 35.364 novas vagas formais, superando Fortaleza (34.508) e Salvador (25.258).  O Boletim também aponta que o saldo da geração de empregos da cidade em fevereiro foi de 1.068 vagas, estimulados pelo setor de serviços, com a geração de 1.893 postos, fechando o bimestre com 3.389 novas vagas. Nos últimos 12 meses a atividade econômica gerou um saldo de 24.776 postos, que corresponde a 70,1% do montante, seguida pela Construção Civil (16,4%), que gerou 5.819 vagas no período.  A fonte de dados utilizada para elaboração da publicação foi proveniente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do mês de fevereiro, comparando com as informações do mês e anos anteriores."],
    [4502,2012,34,"2012-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura antecipa salário do servidor",1,"Pelo terceiro mês consecutivo, a Prefeitura do Recife antecipa o cronograma de pagamento salarial dos servidores municipais previsto para 2012. Hoje (24), o dinheiro estará disponível na conta de todos os funcionários. Pelo calendário divulgado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas no início deste ano, o vencimento só estaria disponível para ativos, inativos e pensionistas no dia 30 de março.  'Os pagamentos realizados antes das datas estipuladas demonstram o equilíbrio que conseguimos manter nas contas públicas ao longo da gestão', destacou o prefeito João da Costa. De 2009 até agora nunca houve atraso no pagamento da folha. 'Estamos, desde o início, respeitando nosso compromisso com o servidor', ressaltou o gestor municipal.  A folha  de pagamento de março será de R$ 88 milhões e atenderá a 37,9 mil servidores, sendo 23,8 mil da administração direta e 14,1 mil das empresas da administração indireta do município."],
    [4503,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.781/ 2012    DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1  - Além das exigências previstas na legislação pertinente, nenhum empreendimento destinado a cremar e/ou sepultar cadáveres humanos poderá ser licenciado pelo município, se a sua localização não estiver a mais de 8 (oito) quilômetros contados a partir do marco Km 0 existente na área do Porto do Recife, na confluência das Avenidas Rio Branco e Alfredo Lisboa, salvo com autorização legislativa para cada caso.     PARÁGRAFO ÚNICO: Fica sem efeito qualquer licença que tenha sido concedida para empreendimento da natureza constante do caput deste artigo que se localize em distância inferior a que nele é mencionada, desde que não tenha sido iniciada a sua construção ou que, tendo sido já iniciada, não tenha sido concluída sua fundação.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .     Recife, 20 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 204/2005 Autoria do Vereador Carlos Gueiros e  c/autoria do Vereador Liberato Costa Júnior.    LEI Nº 17.782/ 2012    ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.537/2009 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 16.504/ 1999.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A Lei Municipal Nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, que fixa normas para a exploração do Sistema Municipal de táxi no Município de Recife, passa a ter seu Art. 7º a seguinte redação:    'Art. 7º - (...)    § 1º - No ano em que o veículo completar 05 (cinco) anos de uso, independente do mês, será permitido o recadastramento, o que não será permitido no ano em que complete ou esteja por completar 06 (anos) de uso.    § 2º - A exigência contida no caput deste artigo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.'    Art. 2º - A Lei Municipal Nº 16.504, de 20 de agosto de 1999, que dispõe sobre a circulação no território do Recife, de táxis de outros municípios, passa a ter seu Art. 3º, nos itens I e II, a seguinte redação:    'Art. 3º - (…)    I - Efetuar embarque de passageiros em território do Recife:  Penalidade = Multa de valor correspondente a 1.200 (um mil e duzentos) quilômetros tarifários.  Medida Administrativa = Apreensão do veículo, até o recolhimento ao município, do valor da multa devida.    II - Circular com o táxi expondo a caixa luminosa indicativa da atividade:  Penalidade = Multa de valor correspondente a 800 (oitocentos) quilômetros tarifários.    Medida Administrativa = Apreensão do veículo, até o recolhimento ao município, do valor da multa devida.'    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 179/2011 Autoria do Vereador Aerto Luna"],
    [4504,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 171/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DEFINE CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO.    Art.1º - A permissão para utilização, a título precário, de áreas públicas de domínio do Município para a realização de eventos não gratuitos, de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural ou educacional, estará condicionada a reserva de cinco por cento dos ingressos para distribuição gratuita entre entidades beneficentes de assistência social, escolhidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário     GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 171/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    Ofício nº 106-GP    20  de março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 171/2011, que define condições para utilização a título precário de áreas públicas de domínio do município, por vício de constitucionalidade.  A proposição em análise, nos termos do seu artigo 1º condiciona a outorga de uso privativo e precário de áreas públicas municipais à 'reserva de cinco por cento dos ingressos para distribuição entre entidades beneficentes de assistência social, escolhidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social', sempre que essa outorga seja destinada à realização de eventos não gratuitos.    Os bens públicos municipais são geridos pelo Chefe do Poder Executivo, assim, no que concerne à outorga precária de usos privativos por particulares é matéria cuja disposição independe de lei, sendo adstrita ao poder de decisão da administração pública do município, o qual, a depender das circunstâncias, em casos concretos, poderá estabelecer quais as condições mais adequadas para essa transferência, inclusive mais onerosa para o particular.    Embora seja louvável o interesse do Parlamentar de se fazer reservar, através de lei, parte dos lucros do particular beneficiado para entidades de assistência social, podem existir outras restrições mais oportunas e convenientes para o interesse público, a depender da situação concreta, cabendo ao Poder Executivo decidir nessas circunstâncias.     O artigo 78, da Lei Orgânica do Município do Recife, determina que:     Art. 78 - 'O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse púbico justificado.    § 1º A concessão para administração de bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de autorização legislativa e licitação, dispensada esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público ou quando houver interesse público, devidamente justificado.    § 2º A concessão administrativa de bens de uso comum do povo fica condicionada à desafetação mediante prévia autorização legislativa.    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (fls. 02 do Ofício nº106 -GP)    § 3º A Prefeitura revisará as concessões, permissões e autorizações de uso de bens municipais a cada 02 (dois) anos, revogando aquelas que não estiverem cumprindo suas funções contratuais.    Sendo assim, demonstrado está que a iniciativa Parlamentar da proposta em tela , adentra na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos Poderes, disposto no artigo 2º da Constituição Federal.    Ademais, a matéria constante da proposição está dentre aquelas que o Poder Executivo pode dispor privativamente no seu típico mister administrar, conforme preceitua o artigo 84, incisos II e VI, 'a', da Constituição Federal, aplicável ao Município da simetria, cujo dispositivo foi confirmado pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigo 49 e 54, VI, 'a'.    Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por contrariar, os termos do art. 2º e 84, II, VI , 'a' da CF e arts. 49 e 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 160/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.     Cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência nas vias e avenidas da Cidade do Recife.    Art. 1 - Em todas as vias e avenidas que possuam mais de três faixas para circulação de veículos, é obrigatória disponibilização de faixa preferencial para circulação de ambulâncias e viaturas da polícia e bombeiros.    PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá utilizar da faixa preferencial estabelecida no caput deste artigo os veículos que mesmo de forma transitória estejam em situação de emergência ou prestando socorro.     Art. 2 - A faixa de circulação preferencial estabelecida no artigo1º desta lei, deverá ser utilizada livremente para o tráfego dos veículos, sendo obrigatório o esvaziamento desta faixa quando do tráfego de veículos em situação de emergência.     Art. 3 - Sempre que possível, a faixa de circulação preferencial será a que estiver localizada no centro da via pública como forma de facilitar a dispersão dos veículos que as ocupam.     Art. 4 - Na faixa preferencial de circulação de veículos deverá conter pintura ao longo do pavimento com sinalização específica a ser definida pela administração municipal através do órgão competente.    Art. 5 - Além da sinalização estabelecida no artigo anterior, deverá haver sinalização com placas durante a via pública contendo a informação de 'faixa central preferencial para tráfego de ambulância e viaturas'     Art. 6 - Caso não seja desobstruída a faixa preferencial, obstruindo a passagem de veículo oficial em situação de emergência, deverá o agente municipal aplicar às penalidades previstas na legislação específica.    Art. 7 - Deverá o poder Executivo Municipal realizar campanha educativa objetivando a divulgação do conteúdo desta lei.    Art. 8 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.    Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 160/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.    Ofício nº 107-GP    20  de março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº"],
    [4505,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2," 160/2011, que cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência nas vias e avenidas da cidade do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    As proposições em epígrafe, 'cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência nas vias e avenidas da Cidade do Recife', estabelecendo regras sobre a sua localização nas vias públicas (art.3º), sinalização (arts.4º e 5º) e uso (art.6º), além de catalogar como infração punível ao condutor o desrespeito à preferência estabelecida (art.6º).   O art.22, XI da CF outorga à União à competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Questões específicas acerca dessa matéria poderiam ser tratadas pelos Estados, mas apenas em caso de delegação mediante lei complementar (parágrafo único do art.22).    Tal dispositivo exclui, a princípio, a competência dos Municípios para disporem sobre a ordenação do trânsito, especialmente quando o interesse envolvido na norma a ser editada confirme a predominância do interesse geral. Que justifique a outorga da competência à União.    Ocorre que a preferência aos veículos em situação de emergência é norma que independe da peculiaridade das questões locais para ser justificada, tanto assim que o próprio Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, regula a matéria em seu art.29, VII.    Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por inconstitucionalidade material, com fundamento no art.22,XI da Constituição Federal.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife    PROJETO DE LEI Nº 155/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    ESTABELECE NO MUNICÍPIO DO RECIFE A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR.'    Art. 1º. Fica estabelecido no Município do Recife, a divulgação em local visível, nas cantinas das unidades educacionais do município, do cardápio semanal da merenda escolar a ser oferecida aos alunos.     § 1º. O local onde será exposto, semanalmente, o cardápio e os itens, deverá ser de fácil acesso para alunos, pais, responsáveis e comunidade.    § 2º. O cardápio e os itens deverão ser fixados no primeiro período de funcionamento da unidade na semana.    § 3º. No cardápio deverá constar a refeição por dia com as respectivas características nutricionais.    Art. 2º. A divulgação do cardápio e a relação dos itens a serem fixados são de responsabilidade da unidade escolar municipal.    Art. 3º. Qualquer alteração do cardápio semanal, deve ser igualmente afixada ao lado do cardápio anteriormente exposto, informando qual refeição foi substituída.     PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de alteração deverão ser preservadas características nutricionais exigidas legalmente.    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2º Secretário    Projeto de Lei nº 155/2011 Autoria do Vereador Estefano Menudo    Ofício nº 108-GP    20  de março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 155/2011, que estabelece no município do Recife a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar, por vício de inconstitucionalidade.     O referido projeto pretende, em síntese, obrigar as unidades escolares municipais a promoverem a divulgação semanal (em local de fácil acesso para alunos, pais, responsáveis e comunidade) do cardápio, dos itens e das características nutricionais da merenda escolar a ser oferecida aos alunos (arts. 1º e 2º). Inclui-se na referida obrigação a divulgação das eventuais modificações no cardápio semanal e, nessa hipótese, prescreveu-se ainda que devem ser preservadas as características nutricionais legalmente prevista (art.3º).    Nada obstante isso, o referido projeto de lei, apresenta vício de inconstitucionalidade formal, contrariando o disposto no art. 84, VI, 'a', da Constituição Federal, que aplicável aos Municípios por força do princípio da simetria, reserva ao chefe do Poder Executivo a organização e o funcionamento da Administração Pública. A norma constitucional em questão visa a preservar o princípio da separação de poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal.    Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total por inconstitucionalidade formal, por contrair os termos, art.2º c/c art.84, VI 'a' da CF/88.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO    Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 150/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE FILTRO DE CIGARRO E PRODUTOS CORRELATOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º - É proibido jogar filtro de cigarro no chão das vias, praças, parques e quaisquer áreas e logradouros públicos no âmbito do município do Recife.    PARÁGRAFO ÚNICO. Aplica-se a proibição do disposto no 'caput' deste artigo aos filtros de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígero derivado ou não do tabaco.    Art. 2º - O Poder Público Municipal instalará lixeiras específicas para o correto descarte dos filtros de cigarros em diversos pontos do município.    § 1º - O Poder Público Municipal poderá fazer parceria com os fabricantes e/ou comerciantes desses produtos em questão, bem como os mesmos deverão dispor, em seus ambientes apropriados, lixeiras para o devido descarte dos filtros de cigarros consumidos.    § 2º - A instalação das lixeiras em logradouros e prédios públicos deverá ser nos locais propícios à prática do fumo.    Art. 3º - O Poder Público Municipal ficará responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos filtros de cigarros, podendo, ainda, estabelecer parcerias com a iniciativa privada.    PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se destinação final ambientalmente adequada dos filtros de cigarros, para os efeitos desta Lei:    I - a utilização dos filtros em processo de reciclagem, com vistas à fabricação de novos materiais.     Art. 4º - O Poder Público Municipal através de seu órgão competente, poderá celebrar acordos entre cooperativas populares no campo da economia solidária e empresas priva"],
    [4506,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",3,"das, especializadas em coletas de reciclagens, para o cumprimento da presente Lei.  Art. 5º - Deverá ser afixada advertência escrita de forma legível sobre a proibição desta Lei, nas áreas internas de grande circulação.    § 1º - A advertência deverá ser afixada em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone dos órgãos responsáveis pela fiscalização.    § 2º - O aviso afixado nos recintos de que trata esta Lei deverá orientar aos freqüentadores sobre a importância da reciclagem do resíduo em epígrafe.    § 3º - Obrigatoriamente deverá ser fixado o aviso de que trata este artigo nos estabelecimentos que seguem:    I - locais de venda de produtos fumígeros -     II - bares, boates, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e correlatos -     III - prédios públicos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta -     IV - centros de convenções ou quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento e salas de exposições de qualquer natureza, além de estabelecimentos diversos, não mencionados nas alíneas de I, II e III deste artigo -     Art. 6º - Os cidadãos consumidores de produtos fumígeros são responsáveis diretos pelo fiel cumprimento desta norma, onde a própria conscientização é a força motriz para o sucesso dos objetivos desta Lei, descartando de forma inteligente e correta o filtro do cigarro ou produto correlato consumido. Contribuindo desta forma para a preservação do meio ambiente e outros benefícios para a população.    Art. 7º - Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$50,00 (cinqüenta reais), aplicada em dobro no caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA.    § 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as pessoas que estiverem dentro do âmbito do município do Recife, e agirem em desacordo com esta legislação, nos limites de responsabilidade que lhes é atribuída.    § 2º - O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Poder Público Municipal nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão, internet, dentre outros, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta Lei, além da grande relevância ecológica e ambiental da matéria.    Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.     Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 150/2011 Autoria do Vereador Erivaldo da Silva     Ofício nº 109-GP    20  de março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 150/2011, que dispõe sobre a destinação final ambientalmente adequada de filtro de cigarro e produtos correlatos, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências, por vicio de inconstitucionalidade.     As proposições em epigrafe, dispõe sobre a destinação final ambientalmente adequada de filtro de cigarro e produtos correlatos, estabelecendo que fica 'proibido jogar lixo no chão das vias, praças, parques, e quaisquer áreas e logradouros públicos no âmbito do Município do Recife'(at.1º) sob pena de multa de R$ 50,00, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência (art.7º, caput).    Além disso, determina que o Poder Público Municipal instale lixeiras especificas para o correto descarte dos filtros de cigarros em diversos pontos do Município (art. 2º), fixar em prédios públicos e em repartições da administração Direta e Indireta, advertências escritas sobre essas publicações (art.5º) e, antes de iniciar a aplicação das penalidades realizar ampla campanha educativa nos meios de comunicação como jornais, revistas, internet, dentre outros ( art.7º,§2º).    O referido projeto apresenta vicio de inconstitucionalidade formal, por violar o principio constitucional da separação dos poderes (art.2º c/c art.84, VI 'a' da CF).     Ao instituir a obrigatoriedade de uma ação concreta e periódica, pelo Poder Executivo do Município, o Poder Legislativo exorbita a sua função legislativa, invadindo a seara da 'Reserva de Administração' assegurada pelo art.2º da Carta Magna.     Nessa linha de raciocínio, o art. 84, VI ''a' da CF, reserva a competência ao Presidente da Republica para dispor, mediante decreto, sobre, a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos. Tal competência , também é exercida pelo Prefeito municipal, em observância ao Principio da simetria, conforme prescreve o art. 54 , VI 'a' da Lei Orgânica do Recife.    Tal matéria é atinente ao ramo do direito civil e constitucional, competindo a União Federal e somente ela regular as condutas individuais a esse nível, tal como se dessume do Art. 22, inciso I e Art. 5º da CF.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4507,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   728  DE  21 DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ BÉLEM DE ALENCAR JUNIOR, CPF nº 58451072453, matrícula nº 92.386-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Galeria Janete Costa, do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação 322041 e centro de custo nº 32012311.    PORTARIA Nº  729      DE   21 DE  MARÇODE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANALÚCIA MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 2393491481, matrícula nº 72.424-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Administração e Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   730   DE    21 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 097/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, CPF nº 21345139420, matrícula nº 45.848-9, de Membro da Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, da Secretaria de Cultura, por motivo de sua aposentadoria, a contar de 28 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 322 e Centro de Custo nº 320122120.    PORTARIA Nº   731     DE  21  DE   MARÇO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, PAULA QUIRINO DOS SANTOS, CPF nº 14528320487, matrícula nº 15.359-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1', Serviços de Finanças, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Serviços de Administração e Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   732   DE 21  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2012 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, RAYANA MARIANE DE SOUZA SILVA, CPF nº 04637059470, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção e Limpeza, símbolo 'DDR', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 29 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 30.070 e Centro de Custo nº 01.0901.0001.    PORTARIA Nº   733  DE  21   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Exonerar, IRAN FERNANDES ESCOBAR JUNIOR, CPF nº 03954770423, matrícula nº 553-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Esporte Comunitário, símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    734   DE  21 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF nº 01255397462, matrícula nº 574-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  735   DE 21 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FELIPO PEREIRA BONA, CPF nº 86642510453, matrícula nº 92.382-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº   736    DE   21 DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, BEATRIZ ASSMANN VAREJÃO DE AZEVEDO, CPF nº 7662831434, matrícula nº 1096-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos de Arquitetura, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  737  DE   21 DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, WASHINGTON DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 9009396487, matrícula nº 90.210-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Estoques, símbolo 'CS', da Diretoria de Administração e Finanças, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     738     DE  21  DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCELA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO, CPF nº 07947133433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   739   DE   21 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE FERREIRA LUIZINES, CPF nº 04152886498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Galeria Janete Costa, do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação 322041 e centro de custo nº 32012311.    PORTARIA Nº   740   DE  21   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife JANDIRA DE SOUZA REIS, CPF nº 19219920425, matrícula nº 56.235-7, Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, do nível NF-8-7 para o NF-8-8, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    741     DE  21    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife FERNANDO OLIMPIO DOS SANTOS, CPF nº 7954131491, matrícula nº 72.378-6, Agente Administrativo, da Secretaria de Saúde, do nível NF-1 para o NF-2, a contar de 01 de novembro de 2010.    PORTARIA Nº  742   DE  21   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento da servidora JUDITH ELIZABETH DA MATTA RIBEIRO, CPF nº 54740819449, matrícula nº 87.834-2, Direto"],
    [4508,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ra do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que participou da Programação de Exposição do MAMAM e MAMAM do Pátio, em São Paulo/SP, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    743     DE   21    DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, RUBEM FERNANDO ALVES DA SILVA, CPF nº 08122202420, matrícula nº 1535-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº 744  DE 21  DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 341/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ODILON DE MELO, CPF nº 19335474487, matrícula nº 3250-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Oficina, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular JOSÉ CLAUDIONOR DA SILVA, CPF nº 17100712491, matrícula nº 2651-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     745    DE  21   DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CATARINA LUISA TAVARES BANDEIRA, CPF nº 2322735450, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Acompanhamento de Programas, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Regularização Fundiária, símbolo 'DDR', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º    746      DE  21   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 63337908420, matrícula nº 70.471-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa, símbolo 'DDR', Diretoria de Informação, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   747  DE   21 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, TARCISIO JOSÉ NERY, CPF nº 17960371415, matrícula nº 37.040-8, do cargo de provimento em comissão Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON 2, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Acompanhamento de Programas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º   748    DE   21 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, REGINALDO ALVES BARBOSA, CPF nº CPF 71906169420, matricula nº 78.343-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º     749     DE 21  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 63985357404, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   750  DE  21  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, PAULO PATRICIO BEZERRA SOBRINHO, CPF nº 25250752420, matrícula nº 69.644-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Capacitação, símbolo 'DDP', DAS, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  751    DE 21  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LEANDRA PAULA ALVES NUNES, CPF nº CPF 05691530429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º    752      DE 21  DE MARÇO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CARMEN MARIA PINHEIRO KYRILLOS, CPF nº 305551323434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura, símbolo 'DDR', da Regional 1, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º     753      DE  21  DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA OLIVEIRA BARATA, CPF nº 43901085491, matrícula nº 33.329-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON 2, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   754     DE 21  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE MARIA TAVARES DOS SANTOS, CPF nº 93437722468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   755  DE 21   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ WILSON MOTA PIMENTEL, CPF nº 45707780434, matrícula nº 32.652-4, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, para participar do XXI Congresso de Instrumentos de Metal de Lisboa, no Centro de Convenções de Lisboa/Portugal, no período de 29 de março a 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº  756     DE  21   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, HUMBERTO BEZERRA LIMA, CPF nº 37561715404, matrícula nº 21.073-6, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Gabinete do Prefeito e designá-lo para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG-1', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   757     DE  21    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014-CCI/2012-P, Processo nº 1737/2009-CCI e Processo nº 07.00029.5.12 com base no Encaminhamento nº 247/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor ROSSINI TROCOLLI LACERDA JÚNIOR, Médico, matrícula nº 65.523-2.    PORTARIA Nº   758      DE  21  DE   MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2012 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  I - Prorrogar os efeitos da Porta"],
    [4509,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ria nº 2786, publicada no Diário Oficial nº 104 de 14 de setembro de 2007, que designou para compor a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento - CELSS, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios referentes a execução das obras, serviços e compras, relativas aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Município do Recife, devendo a Comissão Especial de Licitação, apresentar relatório mensal ao Gabinete do Prefeito, ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e ao Secretário de Saneamento sobre o andamento dos trabalhos, bem como relatório final/conclusivo.    II - A Comissão Especial de Licitação, terá a duração de 06 (seis) meses, a contar de 15 de março de 2012, sendo composta pelos servidores abaixo discriminados:    Presidente:  Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos, CPF nº 91111498768, matrícula nº 64.732-9.    Membros:  Reginaldo Barbosa da Silva, CPF nº 22505482420, matrícula nº 15.889-0 -   Francisco Barros de Almeida, CPF nº 14595915420, matrícula nº 78.861-4 -   André Bruno de Oliveira Barros, CPF nº 02255554410, matrícula nº 69.888-6 -   Edilma Timóteo da Costa, CPF nº 51543699472, matrícula nº 4487-3, EMLURB.    PORTARIA Nº   759   DE  21  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 63/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA, CPF nº 32589832400, matrícula nº 21.902-0, Vigia, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, do nível NM-7 para o NM-8, a contar de 01 de outubro de 2009.    PORTARIA Nº    760   DE  21 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, ANA CLÁUDIA MARCELINO DE OLIVEIRA DE ARAÚJO, CPF nº 03594326462, matrícula nº 783-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Casa de Acolhida Temporária Porto Seguro, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular ELIZABETH MARIA DA SILVA, CPF nº 81762119404, matrícula nº 8029-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 471 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 25 de 03 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação da servidora SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO, CPF nº 66654840410, matrícula nº 40.384-4,    Onde se lê: 'matrícula nº 40.384-8'...'e a contar da data da publicação',    Leia-se: 'matrícula nº 40.384-4'...'e a contar de 01 de fevereiro de 2012','    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4510,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras-SCDUO. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de abril de 2012 às 10:00 horas no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (81) 3355-8577. Recife, 21 de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO.  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de utensílio odontológico, equipamentos hospitalar e câmeras de vídeo e foto - 04 (quatro) lotes. Resultado de Julgamento da Proposta: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE ODONTO-MÉDICO LTDA./(03,04), com valores globais de R$ 47.260,08 e  R$ 1.687,16 respectivamente -  OBS: Não houve vencedores para os Lotes 01 e 02, restando os mesmos FRACASSADOS. Recife, 21 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 015/2012- CPLSA. Objeto: Aquisição de macacões de vôo - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de abril de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 21 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2012    1- Objeto da Inexigibilidade:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção do software Sistema de Controle Patrimonial, fornecido pela SISPRO S/A, implantado e utilizado em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife.    2- Prazo:  O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura, podendo ser prorrogado atendendo as necessidades da Administração, conforme disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93.    3- Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 - (Fonte 100).  4- Justificativa da Prestação do Serviço:  A empresa SISPRO S/A, possui carta de exclusividade expedida pela ASSESPRO - RS, para prestação de serviços de implementação, suporte técnico e manutenção do software Sistema de Controle Patrimonial, com validade em todo o território nacional.  Diante do exposto, torna-se inexigível a licitação, de acordo com o previsto no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.       5. Razão da Escolha do Fornecedor:  Escolhemos a empresa SISPRO S/A - Serviços e Tecnologia da Informação por ter implantado, com sucesso, na Prefeitura do Recife, o Sistema de Controle Patrimonial além de ser detentora dos direitos autorais do sistema, possuindo exclusividade de execução dos serviços de implementação, suporte técnico, manutenção e treinamento desse software.      6- Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o intuito de impor prejuízo ao Município do Recife.      7- Valor da Despesa:  O valor global do contrato será de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais),  dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), cujo pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal dos serviços efetivamente realizados, e atestados pelo servidor responsável.  Recife, 19 de março de 2012.ÂGELA MARIA TÁVORA WEBER Assessora Executiva - Secretaria de Finanças      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2012   Cumprindo o que fundamenta o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa SISPRO S/A,  inscrita no CNPJ Nº 87.252.045/0001-31, visando a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção do software Sistema de Controle Patrimonial, fornecido pela SISPRO S/A, implantado e utilizado em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais). - Ângela Maria Távora Weber - Assessora Executiva - Secretaria de Finanças.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no  Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças.Recife, 19 de março de 2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2012  Reconheço a Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços, especificamente, para a realização de um Concurso Público para preenchimento de vagas no Âmbito da EMPREL, através do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, solicitado através de despacho da  Diretoria da Presidência - DPR da EMPREL, datado de 19/03/2012 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 009/2012, datado de 16/03/2012, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93, a C.P.L. da EMPREL, reconhece a Dispensa de Licitação. Recife, 20/03/2012. George Laranjeira Gibson Duarte Rodrigues - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente da EMPREL.      EM CUMPRIMENTO DE LIMINAR DO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011  2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, visando atender às necessidades da EMPREL. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG, com validade de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital.  A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, em cumprimento "],
    [4511,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"a LIMINAR Proferida na Ação Ordinária nº 0007016-37.2012.8.17.0001 torna sem efeito a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do processo acima referido. Recife, 20/03/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2012    Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para custear a inscrição de 100 (cem) participantes  no 1º CONGRESSO DE LEITURA E CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS DE PERNAMBUCO nos dias 22 e 23 de março do corrente, promovido pela HMF ASSESSORIA PEDAGÓGICA LTDA EPP. O valor total da despesa será de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinqüenta reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.     Recife, 21 de março de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária de Educação, Esporte e Lazer       GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 004/2012 - OBJETO: aquisição de Gêneros Alimentícios (café, chá, açúcar e água mineral) com fornecimento de forma parcelada, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 04/04/2012 às 09:00 horas.  A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 22 de março de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 004/2012 - PP nº 004/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de consumo, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 17/04/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 16 de março de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e paisagismo, de engenharia e instalações complementares e, de sinalização (programação visual) para Refinaria Multicultural do Caiara - Cordeiro, nesta cidade. CLASSIFICADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designada a data 02/04/2012 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 006 - OBJETO: execução das obras de uma mureta de contenção e guarda corpos na Av. Santa Fé, RPA 06, MR 6.3 - UR 02 - Ibura, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS -  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056 - OBJETO: serviços técnicos de engenharia de avaliação de imóveis de interesse da Prefeitura do Recife, sujeitos à desapropriação judicial, nesta cidade. INABILITADAS: CGC - Construtora Gouveia SS Ltda. e MG Administração e Assessoria e Imobiliária Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS -  e, CONVITE Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua São Jorge, RPA 03 - Vila Rica - Brejo de Beberibe, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Ficam designados, respectivamente, os dias 30/03/2012 às 14:30 horas -  02/04/2012 às 14:30 horas -  e, 03/04/2012 às 09:00 horas, para as sessões de abertura das propostas de preços, nas hipóteses da não interposição de recursos. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 012/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, escadarias drenagem e pavimentação na Av. Rio Grande, Rua Paulo De Biase, UR 01, Rua Edmar Moury Fernandes e Av. Campo Verde, Três Carneiros - Ibura -  Rua Ministro Dílson Funaro - Jordão Baixo -  RPA 06, nesta cidade. VENCEDORA: WB Construtora Ltda. -  e, CONCORRÊNCIA Nº 015/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: construção de 03 Galpões de Triagem Resíduos Recicláveis localizados nos seguintes endereços: Lote 1) Rua Dr. Bráulio Cavalcante no Loteamento Jardim Continental na Quadra 'P', lotes: 6, 7, 8, 9, 10 e 11, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem -  Lote 2) Av. Profº José dos Anjos - Arruda -  RPA 02, MR 2.1 -  e Lote 3) Estrada do Barbalho nº 960, RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. VENCEDORAS: Lote 1: EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. -  Lote 2: DIPON - Dias Engenharia e Construções Ltda. -  e, Lote 3: FRF Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem pluvial na Rua Victor Feliciano, RPA 02, MR 2.3 - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 12/04/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4512,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Edital de Citação",1,"Comarca - Recife  Juízo de Direito - Quarta Vara da Fazenda Pública  Expediente nº 2012.0179.000206  Edital de Citação nº 01/2012  Prazo do Edital: 20 Dias    O Doutor Djalma Andrelino Nogueira Junior, Juiz de Direito, FAZ SABER a(o) ANTONIO DOMINGOS DE ANDRADE, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE, tramita a ação de Desapropriação, sob o nº 0032982-70.2010.8.17.0001, aforada por MUNICIPIO DO RECIFE, em desfavor de ANTONIO DOMINGOS DE ANDRADE. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a Ação. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Síntese da Inicial: Ação de desapropriação do imóvel, situado à Avenida Beberibe, nº 3.750, bairro Porto da Madeira, Recife/PE, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Jaci Borba Vasconcelos, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Recife, 14 de março de 2012.    Magali Borba Ramos  Chefe de Secretaria Substituta    Djalma Andrelino Nogueira Junior  Juiz de Direito"],
    [4513,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    113    DE   03   DE  21  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0155/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ISAÍAS JOSÉ DA SILVA, CPF nº 27865363400, matrícula nº 2822-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Gerência de Apreensão/DIRCON, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    114    DE   03   DE  21  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Habitação para a Secretaria de Coordenação Política de Governo, o servidor IVAN FIRMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24975494353, matrícula nº 78.024-5, Motorista, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    115    DE   03   DE  21  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora LURDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº 24472565404, matrícula nº 19.672-0, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 01 de abril de 2012.    PORTARIA Nº    116    DE   03   DE  21  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 14/12-DGMA/SADGP,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 355 de 30 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 138 de 01 de dezembro de 2011, referente a abertura de processo administrativo de rescisão contratual contra a empresa Mídia Express Comunicação Visual LTDA..    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 075 DE 22 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   retificando a Portaria n° 209 de 06 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial nº 90 em 09 de agosto de 2008,   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, trabalhador, NF-9, matrícula nº 15.343-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 781/2008 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38337.0.08, com proventos mensais integrais..    PORTARIA Nº 085 DE 20 DE MARÇO DE  2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, a servidora, LUDIVAN EUSTAQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 244.725.654-04, matrícula  100.215-5, a contar de 01 de abril de 2012.       REVISÃO DE PROVENTOS MARÇO/2012   INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR     MAT.  07.15595.3.11 CARLOS BUENO DE NOVAIS DE SOUZA SANTOS     12.818-6    PORTARIA Nº 076 DE 22 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 219 de 02 de abril de 2011, publicada no Dom nº 40 de 05 de abril de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VALTER RIBEIRO PESSOA, assistente técnico administrativo, NM-9, matrícula nº 11.316-8, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme o Parecer nº 453/2005 e Encaminhamento Final nº 229/2007 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.67077.905, com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 077 DE 22 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 666 de 27 de outubro de 2011, publicada no Dom nº 125 de 27 de outubro de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO à VANIA BARBOSA MATOS, Professor I, Classe 'A', GM-15, matrícula nº 54.444-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c seu Art. 7º e com o Art. 2º da EC n] 47/2005, conforme o Parecer nº 938/2011 e Encaminhamento Final nº 750/2011 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.21801.0.11, com proventos integrais, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº 078 DE 22 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,retificando a Portaria nº 778 de 01 de dezembro de 2009, publicada no Dom nº 145 de 22 de dezembro de 2009.  R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de setembro de 2009, data do óbito, a Sra. CECÍLIA ELISABETE DIAS DE SANTANA, esposa, CPF nº 021.570.824-50 e JOÃO VITOR DIAS DE SANTANA, filho menor, CPF nº 099.166.974-69, beneficiários do ex- segurado Sr. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-2, matrícula nº 64.987-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 11, inciso I, art. 13, inciso IV e art. 66, da Lei Municipal 17.142/2005, conforme Parecer nº 1.676/2009 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no processo nº 07.60491.7.09.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4514,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.02.12  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.17276.2.11, ARTUR JOSE V DE QUEIROZ                   67731.6  07.37714.5.11, JOSE RICARDO PIRES DINIZ                  45882.3  07.63245.9.11, DAVID MARTINS DA SILVA                    89574.0  07.76095.0.11, AUSTRICLINIO P DA SILVA                   72759.5  07.11981.4.12, MARLON CESAR S CONSTATINO                 86678.2  07.13090.0.12, ISABEL CRISTINA R DA SILVA                78323.0      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 16.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76713.6.11, ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO            68782.5  07.08143.1.12, GRAZIELA R I CAZUZU GATTAS                64675.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35138.7.11, SEVERINO DOS PASSOS FARIAS                14455.3  07.73533.7.11, ANA ANGELICA DE LIMA RAMOS                18973.6  07.07280.5.12, ERIKA ARAUJO DA SILVA                     15999.2  07.07387.4.12, MARIA DE LURDES SANTANA SILVA             55237.9  07.11093.1.12, CRISTINA MARIA DOS SANTOS                 55578.4    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.70346.1.11, EUCLIDES BEZERRA DE A  FILHO              19409.0    LICENCA MATERNIDADE  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75873.0.11, MERCIA GOMES DE MOURA                     40527.8  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76745.5.11, ELIANE ARAUJO NASCIMENTO                  55180.8  07.11783.8.12, DENIZE GOMES DA UNIAO                     18953.5    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11439.5.12, JOSE MARCOS DA SILVA                      15123.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 23.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.65563.8.11, ELIANE VERAS AZEVEDO                      54625.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 29.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74235.0.11, HUMBERTO JOSE COIMBRA SOARES              21301.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39360.8.10, REGINA MARIA DE LIMA                      56986.3  07.59005.9.10, NELMA BARBOSA DURVAL                      55591.3  07.73599.0.10, VALERIA LANE PEREIRA DE AZEV              56183.9    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 29.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01547.0.12, CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA  07.01552.3.12, LUANNA NATHALLYA LIRA RAMALHO  07.01558.1.12, ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75177.3.11, GENIVAL PEREIRA JUVENAL                   13730.1  07.75878.1.11, ANA CRISTINA LEITE DA SILVEI              55637.4  07.07334.8.12, JUCY JANE SANTOS                          53552.1  07.11438.9.12, JOSE MARCOS DA SILVA                      15123.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60931.9.11, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA                64672.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.70509.6.09, ANDREA DE MEDEIROS JAR                    55690.5    RESTOS DEIXADOS  EM 02.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49613.4.11, MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA               15878.0  07.60497.7.11, MARIA NAZARE B MONTEIRO                   19335.2    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 02.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72992.8.11, MARIA ALICE SIQUEIRA RIGAUD               11601.9    REVISAO DE FUNCAO  EM 02.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00045.5.09, MARIA DA GLORIA GOMES DE OLIVEIRA         14246.8   04.00050.9.09, MARIA ELIZABETE DA SILVA CAMPOS           15850.0  04.00062.7.09, GLAUCIA C. ANUNCIAÇAO                     16868.8  04.00127.1.09, JOSINEIDE GOMES DE PAIVA                  14246.8  04.00525.0.10, MAUERICIO BATISTA DE MELO                 04232.3  04.00529.6.10, LUCIANA ROMEIRO                           04232.3  04.00013.8.11, HERALDO PRAZERES DE MENDONÇA              04232.3  04.00018.0.11, CLAUDEVAN LOPES DA SILVA                  15850.0   04.00020.4.11, ADEMILSON SEVERINO DO MONTE               04232.3  04.00019.6.11, ALONSO LUIZ DOS SANTOS  04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 01.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67932.0.11, GABRIELA DE SOUZA BENASSULY               92221.7    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49689.0.11, LINDICEA SANTANA DOS SANTOS               54102.6      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 05.03.12  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.11781.5.12, MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS       852.6      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.69458.4.11, ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA             91955.9  07.13004.6.12, IARA DE LIMA ALENCAR                      69006.2  07.13008.1.12, MARISA CRISTINA DA SILVA                  40542.6  07.13159.0.12, MARIA TEREZA DAHER RIBAS                  65046.5  07.13258.8.12, SANDRA PEIXOTO DE BARROS                  88520.7  07.13285.5.12, MARIA DAS GRACAS FILGUEIR LIMA            66911.0  07.13404.4.12, HELDER AUGUSTO GOMES DE MELO              87094.4  07.13406.7.12, BRENDA DA GAMA POGGI                      89455.7  07.13621.5.12, CLAUDIA MARIA BEZERRA DA SILVA            73852.7  07.13689.9.12, JACILENE M MARTIS                         88527.9  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 06.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64424.2.09, ANDREA MONICA SANTANA DA SILVA  07.64473.3.09, MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA  07.64475.6.09, JOELMA VIEIRA DE OLIVEIRA  07.00792.2.11, LAURINEA ALVES DE PINHO    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75341.8.11, VALDENICE LEITAO DA SILVA                 70548.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 07.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32829.9.11, MARIA JOSE DOS SANTOS                     76329.2  07.58433.5.11, IZABEL CRISTINA M DE MOURA    "],
    [4515,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",2,"            61161.0  07.71767.0.11, ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO            75123.5  07.12553.6.12, DANILO CARVALHO DA SILVA PIRES            92718.5    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 07.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.00780.4.11, VERA LUCIA CALVI  07.00794.5.11, PATRICIA BORBA BENTE  07.00872.6.11, ANABELLE VELOSO DE MELO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 07.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05125.7.01, PAULO ROGERIO PEREIRA TORREAO             21825.9  07.65855.0.95, PAULO ROGERIO PEREIRA TORREAO             21825.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.03.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11783.8.12, DENIZE GOMES DA UNIAO                     18953.5"],
    [4516,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL  RESOLUÇÃ0 Nº  02/2012    O Conselho Municipal de Política Cultura, através da presente resolução e tendo em vista a deliberação de novas datas e prazos para o Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do biênio 2012/2013, prorrogação dos membros atuais e Comissão eleitoral.    Art. 1º - Do Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Biênio 2012/2013:    - Inscrição de candidatos a Conselheiros, 09 a 27 de janeiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.    - Solicitação de impugnação de candidatura 06 a 10 de fevereiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.    - Debate dos candidatos 05 a 23 de março de 2012.    - Eleições RPA's 15 de abril de 2012.    - Eleições de segmentos 16 de abril de 2012.    - O regulamento da referida eleição estará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - Casa Nº 08 no Pátio de São Pedro.    Art. 2º - Da Comissão Eleitoral:    Renato Braga Lins (coordenador) - CPF nº346.113.984-04  Jorge Clésio da Silva (coordenador suplente) - CPF nº 705.144.704-10  Liana de Queiroz Melo (FCCR) - CPF nº 042.842.144-41  Joana D'Arc Barbosa (FCCR) - CPF nº 658.948.474-00  Terezinha de Jesus Carlos de Araújo (FUNDARPE) - CPF nº 062.008.004-30  Roberto Carneiro da Silva (FUNDARPE) - CPF nº  313.571.724-00  Maurílio Muniz da Silva (Orçamento Participativo) - CPF nº 620.177.304-59   Rosana Alves Soares (Orçamento Participativo) - CPF nº 330.815.494-34  Jacileia Bonfim Dias (Artesanato) - CPF nº 099.014.004-06  Nivaldo Jorge da Silva (Artesanato) - CPF nº 337.775.944-15  Newton Cordeiro Caivano (Trabalhadores da Cultura) - CPF nº 414.035.508-59  Alexandre Jorge Ferreira dos Santos (Literatura) - CPF nº  126.687.294-91  José Bezerra de Lemos (Literatura) - CPF nº 018.796.504-87  Carlos Augusto Pereira (RPA-01) - CPF nº 306.223.014-20    Art. 3º - Ficam os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Recife, prorrogados por até a realização da Eleição acima referida, como deliberado na última reunião do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do mês de julho do corrente ano.     Art. 4º - Esta resolução retroagirá seus efeitos a 01 de dezembro de 2012.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de fevereiro de 2012.     RENATO BRAGA LINS  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural    LISTA DE CANDIDATOS ELEIÇÕES DO CMPC BIÊNIO 2012/2013.    A Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Política Cultural nomeada pela portaria da Secretaria de Cultura do Recife nº 01/2012 de 21 de março de 2012, torna pública a relação oficial dos candidatos e respectivas numerações que concorrerão ao cargo de Conselheiros (Titulares e Suplentes) do CMPC. As Eleições se realizarão nos dias 06 (RPA's) e 07 (Segmentos) de Maio do corrente ano.    Comissão Eleitoral  ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2012/2013.  CANDIDATOS    RPA'S     CANDIDATOS   Nº     RPA 01 MOISES SEVERINO JOSÉ DA SILVA 23  MANOEL JÚLIO DO NASCIMENTO 41  NIELSON DE LIMA 48      RPA 02 MANOEL JOSÉ DA SILVA 19  ALZIRA MARIA DANTAS 27  CRISTIANA DE LIMA SANTOS 23      RPA 03 JOSÉ MUNIZ DA SILVA 21  JUAREZ QUEIROZ PEREIRA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)  CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS 28  MARLENE SANTIAGO DE CARVALHO 42      RPA 04 ERASMO MANOEL DE SOUZA 25  ANALICE ANDRESA DA SILVA 34      RPA 05 ARADY JOSÉ DA SILVA 13  OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM 18  EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS 39    RPA 06 CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA 20  NEUSA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA 54  SEGMENTOS     CANDIDATOS       Nº    AUDIO VISUAL    FERNANDA FREIRE DE SOUZA 12              MAGDA VALÉRIA DE SOUZA COSTA 35    ARTES CENICAS NENHUM    ARTESANATO     SILVIA REGINA FIGUEIREDO NOGUEIRA 16                                ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO 17                                ALINE MARIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE 29    ARTES VISUAIS   DIOGO DOBBIN CAVALCANTI 50                                 BRAZ MARINHO JUNIOR 53    CICLOS CULTURAIS                  TROÇA CARNAVALESCA MISTA BACALHAU DO BECO 24 (HERMES JOSÉ DA SILVA)                                                            CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 31 (CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SEREIA)   TRIBOS ARAPAHOS 33 (JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA)   CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS 32 (CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA)     DESIGN  PAULO SERGIO BASTOS OLIVA 36                                    CECÍLIA DA ROCHA PESSOA 52    FÓRUM TEMÁTICO DE CULTURA DO O.P.            GILVAN GOMES DA SILVA 11                               TANIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 14                                MARILUCE AMÂNCIO DA SILVA 15    INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS ACAAPE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DOS ARTISTAS DE PERNAMBUCO 22 (TELMA    ANDRADE)                                                              CLUBE DE MÃES DA MANGUEIRA 38 (SONIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO)  LITERATURA  ALTAIR LEAL FERREIRA 37  NIVALDO GOMES DE LEMOS 44    MÚSICA                    RUBEM SOARES DA SILVA 30  FREDERICO SEVERINO PEREIRA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)     LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (DESABILITADO CONFORME DECRETO Nº 23.009 - ART.46)    PATRIMÔNIO E ARQUITETURA     JOÃO AMARO MONTEIRO DA SILVA 40                                                            ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 51    PRODUTORES CULTURAIS   NENHUM    TRABALHADORES DA CULTURA    MARIANGELA CELSO CAVALCANTI BORBA 46 (DESISTENTE)                                                                GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS 49    OS FORUNS QUE NÃO APRESENTARAM CANDIDATOS E OS FORUNS QUE NÃO OBTIVERAM O NUMERO DE PARTICIPANTES NECESSARIO PRA SUA REALIZAÇÃO TERÃO NOVO CALENDÁRIO DE ELEIÇÕES DIVULGADO QUANTO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO REALIZADA NOS DIAS 06 E 07 DE MAIO DE 2012.    RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES  - RETIFICAÇÃO - CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, realizado nos dias 19, 20, 21 de fevereiro de 2012, dos Grupos Especial (Av. Nossa Senhora do Carmo), Um (Av. Guararapes) e Dois (Pátio de Santa Cruz), cujos vencedores foram:    GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS   1° Lugar 7.500,00 Boi Faceiro      CNPJ - 04.257.210/0001-10      Pres.: Aelson Ferreira da Hora      CPF - 719.674.784-49   2° Lugar 3.750,00 Boi Cara Branca de Limoeiro      CNPJ - 09.032.272/0001-48      Pres.: Adilson Lopes da Silva      CPF - 892.679.154-87  URSOS  1º Lugar 5.500,00 Urso Cangaçá de Agua Fria      CNPJ - 24.417.958/0001-40       Pres.: Maria Cristina de Andrade      CPF - 212.559.384-04   2° Lugar 2.750,00 Urso Do Vizinho      CNPJ - 24.416.703/0001-63      Pres.: Ivanildo Daniel Pessoa      CPF - 382.151.104-44  TROÇAS 1° Lugar 11.000,00 Troça Carnavalesca. Comunitária Mixta Tô      Chegando Agora      CNPJ - 24.416.760/0001-42      Pres.: Givaldo Soares Fonseca      CPF - 196.355.754-91   2° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista B"],
    [4517,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resolução",2,"atutas de Água Fria      CNPJ - 09.436.536/0001-29      Pres.: Valmir Carneiro Gondim      CPF - 440.780.304-59    CLUBES DE FREVO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Misto Bola de Ouro      CNPJ - 12.586.707/0001-00     Pres.: Luiza de França dos Santos Lopes Ramalho      CPF - 148.515.204-68   2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Das Pas      CNPJ - 10.912.715/0001-74      Pres.: Gilvan Francisco do Nascimento      CPF - 047.209.894-20  CLUBES DE BONECO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Misto Tadeu no Frevo      CNPJ - 35.530.906/0001-00      Pres.: Josevan Sales do Souza      CPF - 147.050.794-34   2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias      CNPJ - 10.052.496/0001-09      Pres.: Claudio Brandão de Oliveira      CPF - 896.135.384-53  BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 11.000,00 Bloco Carnavalesco Mixto Banhistas do Pina      CNPJ - 10.554.764/0001-82      Pres.: Lindivaldo Oliveira Leite      CPF - 031.334.274-15   2° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco Lírico Com Você no Coração      CNPJ - 07.630.696/0001-89      Pres.: Eleny Regis da Cruz      CPF - 009.899.834-04     INDIOS 1° Lugar 5.500,00 Índios Tabajaras       CNPJ - 08.297.655/0001-85      Pres.: Neilton Joaquim do Carmo      CPF - 178.529.514-49   2° Lugar 2.750,00 Índio Canide Brasileiro      CNPJ - 08.286.515/0001-01      Pres.: José Fernandes Martins da Silva      CPF - 032.570.754-56     CABOCLINHOS 1º Lugar 11.000,00 Tribo de Caboclinhos Tupi      CNPJ - 08.796.591/0001-67      Pres.: Laudiene Souza de Oliveira Teixeira      CPF - 763.342.284-04   2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Tribo Indígena Kapinawa      CNPJ - 08.871.063/0001-25      Pres.: Sandra Maria Falcão de Melo Silva      CPF - 856.052.554-87    MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 11.000,00 Maracatu Leão de Ouro (Condado)       CNPJ - 12.813.127/0001-09      Pres.: Paulo de França da Silva      CPF - 232.644.624-00   2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Maracatu Cruzeiro do Forte      CNPJ - 10.554.467/0001-37      Pres.: Maria da Conceição da Silva Ramos      CPF - 847.859.934-72  MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 11.000,00 Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife      CNPJ - 02.516.313/0001-22      Pres.: Marivalda Maria dos Santos      CPF - 193.751.664-49   2° Lugar 5.500,00 Nação do Maracatu Porto Rico      CNPJ - 10.052.454/0001-60      Pres.: Elda Ivo Viana      CPF - 101.739.194-72   ESCOLAS DE SAMBA  1º Lugar 11.000,00 Grêmio Recreativo Cultural e Arte Gigante do Samba      CNPJ - 08.798.480/0001-90      Pres.: Rivaldo Figueiredo de Lacerda      CPF - 244.332.334-04   2º Lugar 5.500,00 Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Galeria do Ritmo      CNPJ - 08.797.631/0001-95      Pres.: Reinaldo Alves dos Santos      CPF - 149.287.444-20  SUBTOTAL                        159.750,00     GRUPO UM PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS  1° Lugar 3.750,00 A Liga Cultural dos Bois e Similares da Cidade de      Arcoverde (Boi Maracatu)       CNPJ - 14.688.686/0001-60      Pres.: Everaldo Bezerra Marques      CPF - 043.964.114-48   2° Lugar 1.875,00 Centro de Arte Trabalho e Educação (Boi De Mainha)      CNPJ - 01.185.639/0001-51      Pres.: Valter Libanio da Silva      CPF - 193.441.634-72  URSOS  1º Lugar 2.750,00 Urso Branco de Cangaçá (São Lourenço)       CNPJ - 24.131.419/0001-40      Pres.: Luiz Jacinto de Oliveira      CPF - 192.571.474-87   2° Lugar 1.375,00 Urso Zé da Pinga      CNPJ - 41.032.905/0001-20      Pres.: Edileuza Lira da Silva      CPF - 183.640.474-34  TROÇAS 1° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista Estrela da Boa Vista       CNPJ - 05.433.484/0001-88      Pres.: Acácia Rosa Maranhão e Silva      CPF - 069.732.884-80   2° Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca  Mista Teimoso em Folia      CNPJ - 08.796.708/0001-02      Pres.: Elizabete Batista da Silva      CPF - 368.010.974-15  CLUBES DE FREVO      1° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Girassol da Boa Vista      CNPJ - 09.055.500/0001-03      Pres.: Edilson Felix de Goes      CPF - 415.504.044-15   2° Lugar 2.750,00 Clube Carnavalesco Misto Arrasta Tudo      CNPJ - 09.790.544/0001-79      Pres.: Ederlon Gomes das Silva      CPF - 020.775.324-59  CLUBES DE BONECO 1° Lugar 5.500,00 C C M O Homem da Madrugada      CNPJ - 09.786.229/0001-78      Pres.: Valfrido Teodoro de Lima Filho      CPF - 800.378.874-91   2° Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca Mista O Garoto da Ilha do Maruim      CNPJ - 74.001.934/0001-84      Pres.: Luciano Avelino André      CPF - 326.921.964-49  BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco Amantes das Flores        CNPJ - 04.875.370/0001-23      Pres.: Palmira Correia Cruz      CPF - 314.777.984-04    2° Lugar 2.750,00 Bloco Carnavalesco Misto Lírio da Lira      CNPJ - 00.856.813/0001-88      Pres.: Israel José dos Santos      CPF - 101.945.334-68   CABOCLINHOS 1º Lugar 5.500,00 Caboclinhos 07 Flexas      CNPJ - 10.051.845/0001-60      Pres.: Paulo Sérgio dos Santos Pereira      CPF - 769.634.464-15    2º Lugar 2.750,00 Tribo Tapuias Camaras      CNPJ - 40.813.693/0001-56      Pres.: Jacileide Carneiro de Lima      CPF - 497.955.624-87   MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu Leão Vencedor (Carpina)      CNPJ - 00.985.693/0001-19      Pres.: Severino Pedro de Lima      CPF -328.370.204-78     2º Lugar 2.750,00 Maracatu Estrela de Ouro de Aliança      CNPJ - 12.813.069/0001-13      Pres.: José Lourenço da Silva      CPF - 197.170.674-49   MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu Encanto do Pina      CNPJ - 08.798.886/0001-72      Pres.: Manoel Candido Cavalcante      CPF - 055.605.404-04    2° Lugar 2.750,00 Maracatu de Baque Virado Estrela Dalva      CNPJ - 01.720.391/0001-81      Pres.: Maciel Agripino dos Santos        CPF - 214.696.104-00   ESCOLAS DE SAMBA  1º Lugar 5.500,00 Grêmio Recreativo Escola  de Samba Preto Velho      CNPJ - 11.443.546/0001-33      Pres.: Clóvis Ferreira Barbosa       CPF - 456.679.184-04    2º Lugar 2.750,00 Escola de Samba Unidos de São Carlos      CNPJ - 09.039.041/0001-66      Pres.: Itamar Elias da Silva      CPF - 633.308.734-34   SUBTOTAL                        75.750,00       GRUPO DOIS PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS  1° Lugar 2.200,00 Grupo Cultural Boi Mimoso      CNPJ - 12.771.111/0001-80      Pres.: Ricardo Estevam de Oliveira Filho      CPF - 083.891.824-75   2° Lugar 1.100,00 Grupo Folclório Camará (Boi Camará)      CNPJ - 05.908.525/0001-43      Pres.: Eliane Medeiroas de Santana      CPF - 375.579.714-34  URSOS  1º Lugar 2.200,00 Grêmio Recreativo Cultural Urso Do Ovão      CNPJ - 11.490.243/0001-71      Pres.: José João Otaviano de Lima      CPF - 101.577.194-72   2° Lugar 1.100,00 Grupo Folclórico Urso Teimoso da Torre      CNPJ - 02.304.925/0001-51      Pres.: Gildo da Silva Oliveira      CPF - 094.230.284-20  TROÇAS 1° Lugar 2.200,00 Troça Carnavalesca Mista Bonecos Mário Bocão e Maria das Cabras      CNPJ - 12.674.307/0001-57      Pres.: Edineuza José Alexandre de Carvalho      CPF - 279.493.384-15   2° Lugar 1.100,00 Troça Carnavalesca Mista Dragão de Campo Grande      CNPJ - 11.446.124/0001-11      Pres.: Elaine Monte Nogueira      CPF - 060.084.354-86       CLUBES DE FREVO 1° Lugar 2.200,"],
    [4518,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resolução",3,"00 Clube Carnavalesco Misto Maracangalha      CNPJ - 09.790.395/0001-48      Pres.: Edna Correia da Silva      CPF - 243.584.014-49   2° Lugar 1.100,00 Clube Carnavalesco Misto Toreiro de Santo Antonio      CNPJ - 08.796.278/0001-29      Pres.: Alan Kardec Lima da Silva      CPF - 081.435.734-27    CLUBES DE BONECO 1° Lugar 2.200,00 Clube Carnavalesco Anárquico Misto Tô Afim       CNPJ - 40.858.193/0001-30      Pres.: Cleonice Maria de Medeiros      CPF - 450.199.594-72    BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 2.200,00 Bloco Carnavalesco Misto Príncipe dos Príncipes      CNPJ - 41.089.251/0001-71      Pres.: Severina Ramos de França      CPF - 329.978.924-49    CABOCLINHOS 1º Lugar 2.200,00 Caboclos Cahetes de Goiana      CNPJ - 12.903.944/0001-58      Pres.: Pedro Gonçalves Ramos      CPF - 165.670.804-34   2º Lugar 1.100,00 Tribo Indígena Carijós       CNPJ - 10.494.714/0001-57      Pres.: Clóvis Cosme dos Santos      CPF - 128.944.354-87    MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 2.200,00 Maracatu de Baque Solto Estrela da Serra (Tracunhaém)      CNPJ - 07.807.766/0001-21      Pres.: Genilson José de Santana Ferreira      CPF - 683.872.294-15    2º Lugar 1.100,00 Maracatu Leão Misterioso (Tracunhaém)       CNPJ - 01.010.873/0001-48      Pres.: Gentil José dos Santos      CPF - 899.872.254-20    MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 2.200,00 Associação Cultural Maracatu Nação Tigre      CNPJ - 11.104.182/0001-67      Pres.: Fabiano Pedro da Silva      CPF - 933.275.104-82   2° Lugar 1.100,00 Maracatu Baque Virado Nação Tupinambá      CNPJ - 11.445.931/0001-10      Pres.: Rosiene Maria da Silva      CPF - 720.178.804-34    ESCOLAS DE SAMBA  1º Lugar 2.200,00 Grêmio Recreativo Escola de Samba Raios de Luar      CNPJ - 08.864.202/0001-93      Pres.: Edileuza Maria Ramos da Silva      CPF - 268.817.304-97   2º Lugar 1.100,00 G R C E S Imperadores da Vila São Miguel      CNPJ - 07.154.093/0001-58      Pres.: Mauricio Batista dos Santos      CPF - 900.266.084-72  SUBTOTAL                    30.800,00         TOTAL GERAL                    266.300,00                                           Recife, 15  de março de 2012     Luciana Félix  Diretora - Presidente FCCR"],
    [4519,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  726   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/03.01.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER, CPF 710.597.684-53, mat. 33.066-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  727  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ZENEIDE SOARES DA SILVA, CPF 212.358.214-04, mat. 40.489-3, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, Centro de Custo 140121790, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02.     02- KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 037.573.354-06, mat. 68.992-3, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04.     03- LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, CPF 007.788.994-03, mat. 61.846-7, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso.     PORTARIA Nº    728   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MONICA GOMES DA SILVA, CPF 933.752.634-49, mat. 44.756-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diácono Abel Guerios, RPA-03 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São João Batista, RPA-02.     02- DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA, CPF 668.013.894-91, mat. 69.140-3, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03.     PORTARIA Nº  729   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- JAIRO CICERO PACIFICO, CPF 362.433.454-91, mat. 62.723-3, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São João Batista, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02.     02- AURISETE JOSE DA SILVA, CPF 572.765.524-20, mat. 32.282-5, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06.       PORTARIA Nº   730    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnic"],
    [4520,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"o-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MONICA GARCIA DA SILVA, CPF 735.050.994-49, mat. 38.427-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.     02- JACY MARIA SILVA DOS SANTOS, CPF 835.706.594-53, mat. 38.361-0, do CMEI Mãezinha do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411331, Centro de Custo 140121790, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Padre Jose de Anchieta, RPA-05 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso.   03- JANAINA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, CPF 624.946.434-49, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02.       PORTARIA Nº   731  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso.     02- ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05.     03- ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta)  horas-aula mensais na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02.     PORTARIA Nº   732    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.     02- SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 887.737.874-34, mat. 41.670-7, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06 -  25 (vinte e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06.     PORTARIA Nº  733   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012, da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    01- DINALDA AZEVEDO PESTANA, CPF 433.165"],
    [4521,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,".734-53, mat. 55.668-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02 e 50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02.    02- EDMILSA JOSEFA DE SANTANA MESSIAS, CPF 450.424.704-68, mat. 44.875-4, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso e 50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso.    03- CONCEIÇÃO CLAUDIA DE FREITAS, CPF 033.980.544.43, mat. 41.718-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03.    PORTARIA Nº   734  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012, da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    01- RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA, CPF 520.883.164-34, mat. 56.996-9, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02.    02- LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA, CPF 492.729.774-87, mat. 69.045-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02.     03- LIENILDA DOS SANTOS SOUZA, CPF 028.728.234-17, mat. 69.109-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03.     PORTARIA Nº    735     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012, da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    01-MARCENI JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CPF 409.739.054-68, mat. 56.359-2, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03 -  25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03.    2-ROBERTA CONCEIÇÃO RUFINO DA SILVA, CPF 026.639.494-93, mat. 67.054-6, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, sendo:  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Júnior, RPA-06 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.    03- MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS, CPF 076.736.984-04, mat. 68.890-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Elizabeth Salles Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Henfil, RPA-04.    PORTARIA Nº   736    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60/07.02.2012, da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA MARCIA NOGUEIRA, CPF 416.803.754-15, mat. 54.224-2, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão dos Programas Se Liga e Acelera do Instituto Ayrton Senna na Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05 -   25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 20"],
    [4522,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"12.      PORTARIA Nº   737   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28 e 27/15.02.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA- 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 06 de fevereiro a 31 de março de 2012, em substituição a  KELLY CHRISTINA SILVA DA ROCHA, mat 44.871-6, licenciada para tratamento de saúde:    01- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.    02- FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.   PORTARIA Nº   738   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 19/05.03.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º ciclo/ 2º ano/1º turno, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, no período de 01 de março a 27 de abril de 2012, em substituição a FABIANA RODRIGUES DA SILVA, mat. 68.993-8, em gozo de  licença  prêmio.    PORTARIA Nº    739   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 34/27.02.2012 da Escola Municipal Santa Edwiges,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA GOMES LOPES, CPF 289.867.334-04, mat. 66.915-9, da Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 3º ano/ 2º turno, no período de 06 de março a 12 de agosto de 2012, em substituição a DEISE KELE DA SILVA, mat. 41.713-4, em gozo de  licença  maternidade.    PORTARIA Nº    740  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/23.02.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA SENA DE ALENCAR, CPF 592.350.204-68, mat. 39.257-2, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA- 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, nos períodos de 06 a 29 de fevereiro de 2012 e  de  01 a 30 de março de 2012, em substituição a  NOEME ARAÚJO DE SOUSA, mat 88.799-9,  em gozo de licença maternidade e férias, respectivamente.     PORTARIA Nº   741    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/08.02.2012 da Escola Municipal São João Batista,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENATA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 900.354.294-53, mat. 88.343-9, da Escola Municipal São João Batista, RPA- 02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Módulo III - 3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a  NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat 33.413-1, readaptado de função.    PORTARIA Nº   742  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/29.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSIALBA MARIA DA SILVA, CPF 410.314.584-68,  mat. 62.637-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012, em substituição SILVIA DE SOUSA AZEVEDO, mat. 73.916-0, afastado para curso pela Portaria nº 506 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012.     PORTARIA Nº   743   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/02.03.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA, CPF 037.882.974-25, mat. 73.923-1, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História em carga horária disponível na  Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, na EJA Módulos IV e V -   3º Turno, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    744  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/28.02.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, mat. 37.646-3, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial/AEE na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE/NS, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   745   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                 "],
    [4523,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  25/27.02.2012 da UTEC-Ibura e 36/01.03.2012 da Gerência de Educação Profissional,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780,     1- BEATRIZ CRISTINA ELIAS DOS SANTOS, CPF 022.196.304-98, mat. 69.079-4, da  Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, na UTEC Ibura, RPA-06.    2- ELIVALDA DE SOUZA CARVALHO, CPF 418.199.694-87, mat. 91.971-1, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, na Escola Profissional Anexa ao Centro Social Urbano Bido Krause,  RPA-05.      PORTARIA Nº  746   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o  Ofício nº 16  de 13.02.2012  da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 436.289.664-34, mat. 73.958-0, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica  no período de 07 de março a 05 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   747   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 16/06.02.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e  26/15.02.2012 da Escola Municipal Professora  Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:    01- MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, CPF 025.263.574-46, mat. 88.842-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     02- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT'ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 2º Turno, no período 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.        PORTARIA Nº   748   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 20 de 24.02.2012  da  Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSÉ SANTOS PEREIRA, CPF 148.603.414-49, mat. 55.517-7, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   749   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 19/31.01.2012 da Escola Municipal José Múcio Monteiro,  25 e 27 de 27.02.2012 da Escola Municipal dos Remédios,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,  Centro de Custo 140121780:    01- EDINEIDE ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF 520.458.035-20, mat. 67.022-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, no 2ºTurno no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- RENATA SOARES CARNEIRO VIANA, CPF 031.521.064-83, mat. 91.929-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04  Código de Lotação 14115613, na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, no 1ºTurno no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2012.     03- SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAÚJO, CPF 461.533.224-68, mat. 65.152-9, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, no 2ºTurno, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  750  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 12/23.02.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e   24/27.02.2012 da Escola Municipal Lagoa Encantada,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,  Centro de Custo 140121780:    01- ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, CPF 035.674.634-89, mat. 69.094-2, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.  02- LIDUÍNA VIEIRA DE BARROS, CPF 456.360.103-97, mat. 62.705-1, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06  Código de Lotação 14115833, no 1ºTurno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   751   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 054 de 02.03.2012  da  Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,                          R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIS MARIA BATISTA DE ARAÚJO, CPF 643.046.204-87, mat. 88743-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coord"],
    [4524,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"enador Pedagógico, no período de 07 de março a 31 dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   752    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30 /29.03.2012 da Escola Municipal da Mangabeira, 30/28.02.2012 da Escola Municipal dos Coelhos, 28/08.02.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 17/01.02.2012 da Escola Municipal do Coque,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- FABIANA FREITAS DE MEDEIROS SANTOS, CPF 023.109.814-60, mat. 88.427-2, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 2°Turno, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2012.     2- HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, no Grupo IV/ 1ºTurno, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    3- JOSEFA NEUMA CALIXTO, CPF 933.331.374-53, mat. 41.580-6, da Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto/Anexo I  Casa de Passagem, RPA-01, Código de Lotação 14115320, no 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    4- MARIA REJANE MARTINS DA SILVA, CPF 034.787.904-76 mat. 89.491-0, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, no 1ºCiclo/2ºAno/ 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   753   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/02.02.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 19/05.02.2012 da Escola Municipal Santa Cecília e 30/16.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- CARMEN LÚCIA DOS SANTOS, CPF 148.933.984-15, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, no 2°Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     2- MARIA DE LOURDES CAZÉ DONATO, CPF 105.390.774-53, mat. 39.294-0, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    3- REGINA FRANCISCA SOARES, CPF 809.882.964-20, mat. 66.900-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, na   EJA/Módulo I/3ºTurno, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   754   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/06.03.2012 da Escola Municipal Dr. Caeté,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISAMA GOMES DA SILVA ALVES, CPF 031.019.254-44, mat. 88.749-1, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA- 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   755   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6943/02.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, no 2º Turno, no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   756    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/25.01.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 39.090-0, da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº   757    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/23.02.2012 do Programa Bairro Escola/Mais Educação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ANTONIA CRISTINA DA SILVA MENDES, CPF 527.370.394-87, mat. 38.410-4, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa Mais Educação/Equipe Técnica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  758  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/03.01.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARIA PEREIRA GONZALEZ, CPF 224.274.904-82, mat. 38.358-6, da da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula"],
    [4525,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº     759   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/02.03.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104-15,  mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 01 a 30 de março de 2012, em substituição ERIKA LOURDES LIMA DE ABREU ALMEIDA, mat. 88.605-5, em gozo de férias.     PORTARIA Nº    760   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/03.03.2012 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERISSIMO, CPF 198.720.384-49,  mat. 61.772-9, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de 05 de março a 14 de agosto de 2012, em substituição GILVANETE SEVERINA DE MELO SILVA, mat. 52.112-7, professor readaptado de função.     PORTARIA Nº   761  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12 e 11/15.02.2012 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares, licenciados para tratamento de saúde:     1- ISABELLA SACCHELLI, CPF 741.621.874-87, mat. 40.529-7, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2012, em substituição a JOYCE NUNES DA SILVA, mat. 55.863-5.    2- SILVIA MARIA WANDERLEY DOS SANTOS, CPF 492.442.564-87, mat. 44.780-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2012, em substituição a JOYCE NUNES DA SILVA, mat. 55.863-5.    PORTARIA Nº  762   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/06.03.2012 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   CELIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF 295.200.534-68, mat. 53.907-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal  Professor Solano Magalhães, RPA-06, em turma de Educação Infantil Grupo V -  2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  763   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/27.02.2012 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   NILMA BARBOSA DE SOUSA, CPF 643.956.344-00, mat. 67.017-8, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível na EJA Módulos IV e V -  3º Turno, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   764    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/08.02.2012 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA, CPF 134.643.024-15, mat. 36.302-7, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia em carga horária disponível, no período de 08 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   765     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 28/02.03.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de junho de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição  do Professor I VIVIAN ALVES SIMOES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  433 de 08 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº    766    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27/02.03.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de junho de 2012 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição  do Professor I KATIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  433 de 08 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº  767   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso d"],
    [4526,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"e suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 03/01.03.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Prorrogar até 17 de julho de 2012 o exercício de substituição de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa do Professor II ANA AMELIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, da Escola Municipal de Maria Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luis Vaz de Camões. RPA-06,  autorizado pela Portaria nº  437 de 08 de fevereiro de 2012,  publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº   768   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o  Ofício nº 09/23.02.2012 da DAEC/Gerência de Educação Complementar,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados da Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, Código de Lotação 141442, Centro de Custo 140121830, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012,  com a carga horária mensal indicada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98:    01- ADELINA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, CPF 216.839.994-87, Prof. I, mat. 57.178-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY, CPF 023.100.324-25, Prof. I, mat. 66.855-4, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  03- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ANDRADE CORREIA, CPF 231.797.324-15, Prof. I, mat. 56.905-5, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº   769   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 22/08.02.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, com a carga horária mensal indicada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, na Gerência de Educação Especial, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780,    01- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, CPF 327.721.304-87, Prof. I, mat. 54.646-8, da Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    02- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, CPF 360.982.484-00, Prof. I, mat. 56.980-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- FRANCISCO ÂNGELO MEYER FERREIRA, Prof. II,  CPF 179.010.654-00, mat. 36.946-5, da Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 190 (cento e noventa) horas-aula mensais.    04- MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, CPF 038.559.613-87, Prof. I, mat. 37.401-6, da Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   770  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI  nº 22/08.02.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, com a carga horária mensal indicada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780,    01- SÔNIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 354.179.864-53, Prof. I, mat. 57.032-8, da Gerência de Educação Especial, RPA- 01, Código de Lotação 14117,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    02- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO, CPF 172.218.384-53, Prof. II, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, na Gerência de Educação Especial,  RPA-01, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº  771   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI  nº 22/08.02.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, com a carga horária mensal indicada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98:    01- JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, Prof. II, mat. 21548-4, 130 (cento e trinta) horas-aula mensais.  02- MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, CPF 134.696.494-72, Prof. I, mat. 32.410-0,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, Prof. I, mat. 37.646-3, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    04- WALDENICE MARIA DE MENDONÇA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, Prof. I, mat. 38.312-7,  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  772    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- EDILZA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA, CPF 801.649.784-53, mat. 89.519-0, no 1° Ciclo/3° Ano/2º Turno.     2- MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.    3- ROSÂNGELA BATISTA DE ALBUQUERQUE, CPF 710.849.244-04, mat. 92.114-9, no 2°Ciclo/4° Ano/1° Turno.      PORTARIA Nº  773     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                  "],
    [4527,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 13.03.2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   SHEYLA ANGELA VIANA DE MELO MORAES, CPF 657.932.854-15, mat. 89.518-5, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo / 2º Ano /  2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   774     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/07.03.2012 da Escola Municipal Jardim Mauriceia e 39/28.02.2012 da Escola Municipal Vila Sesamo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 140121780:    01- ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO, CPF 742.966.714-72, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- SUELEN FERNANDA DA SILVA, CPF 044.017.424-43, mat. 89.505-6, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   775     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/07.02.2012 da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ODILZA LIMA LICIARDE, CPF 387.086.634-91, mat. 32.504-0, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   776    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 90/29.02.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 21/07.03.2012 da Escola Municipal Jardim Mauriceia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 1401217801411587, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2012:    01- CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação.    02- LUCINEIDE MARIA DE SOUZA, CPF 028.456.114-20, mat. 65.028-3, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06.      PORTARIA Nº   777    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 29/01.03.2012 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 26/17.02.2012 da Escola Municipal André  de Melo e 30/24.02.2012 da Escola Municipal Santa Edwiges,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,  Centro de Custo 140121780:  01- ANGELA MARIA AROXA CORREIA, CPF 104.269.654-34, mat. 39.249-6, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa,  RPA-03, Código de Lotação 1414357, na Escola Municipal Ana Mauríceia Wanderley, RPA-02, no 1ºTurno, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- CARMENCITA MARIA DE FREITAS, CPF 245.035.094-20, mat. 56.856-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05  Código de Lotação 1411571, no 1ºTurno, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     03- MARLUCE ROSSITER DA SILVA, CPF 085.231.774-34, mat. 66.712-2, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05  Código de Lotação 14115727, na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, no 2ºTurno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012     PORTARIA Nº   778     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/05.12.2011 da Creche Municipal Novo Horizonte,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   LUCIA MARIA BANDEIRA, CPF 360.199.684-72, mat. 57.257-4, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  779    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08/06.02.2012 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ANDREA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.637.324-29, mat. 88.713-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   780   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  20/09.02"],
    [4528,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,".2012 da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 23/07.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:     1- CASSIO MURILO SOARES BELTRÃO, CPF 666.820.704-97, mat. 91.157-7, da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    2- EVANILMA BARRETO RAGO, CPF 906.324.944-68, mat. 91.039-9, da  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   781    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 009/27.02.2012 do Colégio Municipal Pedro Augusto, considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco) intervalos entre aulas denominados de 'janelas' aos Professores II abaixo relacionados, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- JOSE ORLANDO DA COSTA MENEZES, CPF 178.300.284-00, mat. 55.921-0.    2- WALDEMAR ALMEIDA GONCALVES JUNIOR, CPF  189.250.574-68, mat. 32.122-6.   PORTARIA Nº   782    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 06/13.01.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 31 de agosto de 2011, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, CPF 036.928.284-11, mat. 44.736-0, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 353 de 09 de fevereiro de 2011, item 01, publicada no DOM nº 20/2011.    PORTARIA Nº   783     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 22/23.02.2012 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 24 de fevereiro de 2012, o exercício em cadeira vaga, do Professor I TATIANA PEREIRA BARROS, CPF 781.186.204-25, mat. 62.824-4, do CMEI - Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 334 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº    784       DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista os pareceres de 15.02.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 22.02.2012 nos Processos nºs  07.12881.3.12  e 07.12882.0.12 de 30.01.2012,   R E S O L V E :   Conceder a ELIZABETH MARIA DA SILVA, CPF 023.599.624-69, Professor I, matrículas 44.839-0 e 62.625-6, lotado na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 13 de março de 2012 a 13 de março de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, no Campus Agreste.    PORTARIA Nº  785    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 09.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.18941.8.12 de 29.02.2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II ESDRAS CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF 055.958.224-22, mat. 92.235-0, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, de 170 (cento e setenta) horas-aula de História para 150 (cento e cinquenta ) horas-aula mensais, a contar de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   786   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 09.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.19032.1.12 de 01.03.2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II CARLOS FREDERICO DE GOUVÊA CALDAS, CPF 779.619.274-68, mat. 91.026-0, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, de 230 (duzentas e trinta) horas-aula de Língua Portuguesa para 115 (cento e quinze) horas-aula mensais, a contar de 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº    787    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 28.02.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.12114.2.12 de 24 de janeiro de 2012.  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II CYRA LUCIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF 027.862.004-31, mat. 91.166-8, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de lotação 14115557 / Centro de Custo 140121780, de 235 (duzentos e trinta e cinco) horas-aula mensais para 200 (duzentos) horas-aula mensais de História, a contar de 13 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   788    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 13.02.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.12080.0.12 de 24 de janeiro de 2012.  R E S O L V E : "],
    [4529,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II CRISTIANE SILVIA DE OLIVEIRA, CPF 998.648.434-00, mat. 91.197-9, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de lotação 1411589 / Centro de Custo 140121780, de 115 (cento e quinze) horas-aula mensais para 100 (cem) horas-aula mensais de Geografia, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   789     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº 6912/13.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I  VERA LUCIA RAMOS DA SILVA,  CPF    189.278.584-68, mat. 55.794-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a  Escola Municipal Balbina Menelau,  RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, na EJA/3ºTurno, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  790    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº 14.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ROSEANNE MOREIRA GRIZZI, CPF 331.592.624-72, mat. 54.371-2, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula em turma de Educação Infantil/Grupo IV/1º e 2º Turnos  e 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno,  a contar de 15 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   791   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício s/nº de 28.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ROSELY ALVES MOTA, CPF 350.222.804-34, mat. 39.270-1, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na  EJA/Módulo III/3° Turno, a contar de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    792   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 15.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ROSILDA MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, CPF 755.019.104-20, mat. 32.441-1, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, para a  Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-06, Código de Lotação 14115537/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1° Turno, a contar de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   793     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 6937/02.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 21/02.03.2012 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,  R E S O L V E :     I- Transferir o Professor I  ANA LUCIA GALVÃO ARRUDA, CPF 454.919.924-53, mat. 55.638-9, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a  Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, na  EJA/Modulada/3° Turno, a contar de 02 de março de 2012.    II- Autorizar ao Professor I ANA LUCIA GALVÃO ARRUDA, CPF 454.919.924-53, mat. 55638-9, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no 2° Ciclo/5° Ano/ 2º Turno, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   794    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6941/02.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  LILIAN ALEXANDRE FERREIRA, CPF 196.241.584-87, mat. 37.374-1, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para a  Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3° Turno, a contar de 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº   795     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 029/13.02.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO, CPF 389.590.034-68, mat. 56.078.0, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, para a  Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Educação Especial/SRM, a contar de 28 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    796  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6926/28.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, LISANGELA CORDEIRO DE LIMA, CPF 868.189.534-68, mat. 74.077-7, do CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, para a Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   797   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6953/07.03.12, 6951/07.03.12 e 6939/02.03.12 da DIG"],
    [4530,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"P/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados,  Centro de Custo 140121790:     1- ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA, CPF 710.261.004-10, mat. 91.884-4, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, para a Creche  Municipal Sítio Grande, RPA-06,  Código de Lotação 14113810, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II /1° Turno,  a contar de 12 de março de 2012.        2- AMANDA DE FRANÇA VICENTE, CPF 007.778.534-77, mat. 91.883-0, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, para a Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo I/1°Turno, a contar de 12 de março de 2012.             3- MÔNICA LIVINO DE SOUZA, CPF 895.666.704-78, mat. 88.303-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II/1ºTurno, a contar de 05 de março de 2012.                                                            PORTARIA Nº    798   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANTI, CPF 684.510.404-20, mat. 56.160-4, da Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, RPA-01, para a  Escola Profissionalizante de Areias,  RPA-05, Código de Lotação 1414373/Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  799   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 08.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o acréscimo à carga horária mensal do Professor I ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI, CPF 167.499.104-59, mat. 57.052-9,  da UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358/Centro de Custo 140121830, autorizado pela Portaria nº 174 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 13/2012.    PORTARIA Nº   800  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as solicitações de 09, 08, 05, e 01.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1-  ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8,  em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, autorizado pela Portaria nº 466 de 09 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 18/2012 e republicada no DOM nº 25/2012.  2-  - AVANY CARVALHO ALBERTIM, CPF 192.553.654-87, mat. 53.120-0, em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    3-  GLEICY QUIRINO DA SILVA, CPF 511.119.183-68, mat. 44.828-0, em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 08, publicada no DOM nº 15/2012.    4-  DANIELA CARLA PIRES PEREIRA, CPF 856.552.284-91, mat. 41.669-2, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 233 de 02 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    5-  SILENE CABRAL DA SILVA, CPF 880.340.547-04, mat. 61.831-9, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 480 de 10 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 18/2012.    6-  MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 391 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.    7-  SUELEN FERNANDA DA SILVA, CPF 044.017.424-43, mat. 89.505-6, em carga horária disponível, autorizado pela Portaria nº 420 de 08 de fevereiro de 2012, item 05, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº   801    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 10.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.01.2012 da GAS/GSAF e de 31.01.2012 da DIGP, o Ofício s/nº de 06.02.2012 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.76346.3.11 e 07.76350.0.11 de 22.12.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF 401.907.814-91, matrícula 39.011-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção, e matrícula 41.701-0, lotado na Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula   mensais, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 10 de janeiro a 10 de julho de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para a Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola sendo: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção, e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  na Biblioteca, no 1º e 2º Turnos, a contar de 06 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº   802     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 29.12.2011 da GAS/GSAF e de 19.01.2012 da DIGP,  o Ofício s/nº de 28.12.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.65589.7.11. de 13.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726"],
    [4531,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,", de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II ALINE MARIA MAGALHAES MELO, CPF 933.871.134-04, mat. 73.036-3, lotado na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780, com 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 03 de novembro de 2011 a 03 de maio de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º Turnos, a contar de 28 de dezembro de 2011.       PORTARIA Nº   803   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.01.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.02.2012 da GAS/GSAF e de 13.02.2012 da DIGP,  o Ofício s/nº de 23.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.73161.2.11 de 21.11.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I HÉLIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA, CPF 514.115.804-78, mat. 66.924-0, lotado na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 17 de janeiro a 17 de julho de 2012.  II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola no 2º Turno, a contar de 24 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº    804     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.11.2011 da GAS/GSAF e  de 02.12.2011 da DIGP e o Ofício nº 6913/13.02.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.63105.2.11 de 23.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II DOUGLAS BRAGA PINTO, CPF 304.452.134-34, mat. 30.315-6, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos na Biblioteca da Escola, por 06 (seis) meses, no período de 20 de outubro de 2011 a 20 de abril de 2012.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com 200 ( duzentas ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola,  a contar de 14 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº    805    DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 06.02.2012 da GAS/GSAF  e de 06.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65059.2.11 de 24.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, matricula 68.803-2, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 22 de dezembro de 2011 a 22 de junho de 2012.    PORTARIA Nº     806     DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.12.2011 da GAS/GSAF  e de 19.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.69020.9.11 de 24.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI, CPF 630.766.164-04, matricula 69.047-9, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 2º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 24 de novembro de 2011 a 24 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  807  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2011 da                              GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 21.12.2011 da GAS/GSAF e  26.12.2011 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.65018.0.11 de 07.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES, matricula 38.322-2, lotado na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola  no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período de 29 de novembro de 2011 a 29 de maio de 2012.  PORTARIA Nº   808  DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portari"],
    [4532,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"a nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 23.12.2011 da GAS/GSAF  e de 26.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62292.3.11 de 19.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, CPF 404.913.744-53, matricula 44.835-2, lotado na Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 22 de novembro de 2011 a 22 de maio de 2012.      PORTARIA Nº  809   DE   20  DE   MARÇO  DE 2012 .                    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.08.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 09.02.2012 da GAS/GSAF  e de 13.02.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.25097.6.11 de 30.03.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 919.803.134-15, matricula 61.817-5, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 04 de agosto de 2011 a 04 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ ES    1- PORTARIA Nº 414 de 08 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/09.02.2012, referente ao exercício de substituição do Professor I MARIA DOS PRAZERES VITORINO, CPF 433.456.894-72, matricula 66.720-9,  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 30 de março de 2012 -   LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 27 de julho de 2012.      2- PORTARIA Nº 474 de 10 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 18/11.02.2012, no que se refere ao Professor I CARLA ANDRÉA BRAGA FIGUEIREDO, CPF 961.788.844-00, matricula 87.059-5,  ONDE SE LÊ: em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -   LEIA-SE: em substituição ao professor SEVERINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 73.930-3, licenciada para tratamento de saúde, no período de 01 de fevereiro a 30 de março de 2012.      3- PORTARIA Nº 374 de 07 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/09.02.2012, no que se refere ao Professor I SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, matricula 57.312-6,  ONDE SE LÊ na EJA/Modulada/3°turno -   LEIA-SE: no 1°Ciclo/3°Ano/2°Turno.      4- PORTARIA Nº 476 de 10 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 18/11.02.2012, no que se refere ao Professor I ROSEMARY ALBUQUERQUE SOUZA, CPF 293.295.074-68, matricula 55.142-5,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, na EJA - Módulo III - 3º Turno, -   LEIA-SE: da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  no 2° Ciclo/5ºAno/1°Turno.       5- PORTARIA Nº 05 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 04/2012, no que se refere à readaptação do Professor I ELOISA CORREIA LINS, CPF 377.977.604-97, matricula 57.104-7,   ONDE SE LÊ: lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: lotado na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 1414364, Centro de Custo 140121830.    6- PORTARIA Nº 614 de 02 de março de 2012, publicada no DOM nº 26/2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I JANAÍNA ARRUDA DA SILVA, CPF 035.153.074-60, mat. 88.525-0,   ONDE SE LÊ: em cadeira vaga, na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, na EJA /Módulo I -   LEIA-SE: em Função Técnico-Pedagógica -  Apoio Pedagógico na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03.      7- PORTARIA Nº 226 de 30 de janeiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 14/2012, no que se refere ao Professor I ELENICE MARIA DA SILVA, CPF 433.658.174-68, mat. 62.651-4,    ONDE SE LÊ: UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03 -   LEIA-SE: UTEC do Ibura, RPA-06.      8- PORTARIA Nº 225 de 30 de janeiro de 2012, item 9, publicada no DOM nº 14/2012, no que se refere  ao Professor I JANICE MARIA DE LIMA MARTINS, CPF 400.796.004-68, mat. 62.592-4,   ONDE SE LÊ: UTEC Móvel  da RPA-03 -    LEIA-SE: Escola Itinerante de Informática da RPA-06      9- PORTARIA Nº 226 de 30 de janeiro de 2012, item 10, publicada no DOM nº 14/2012, no que se refere ao Professor I SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF 170.788.688-11, mat. 41.306-7,  ONDE SE LÊ: UTEC Gregório Bezerra, RPA-04 -   LEIA-SE: Escola Itinerante de Informática da RPA-04.      10- PORTARIA Nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 18, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao exercício m Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira do  Professor I MERCIA GREGÓRIO DE OLIVEIRA, CPF 551.630.414-87, mat. 57.144-9,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no 1º Turno -   LEIA-SE: na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04,  no 2º Turno.    Recife,  20     de  março   de  2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4533,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 018/2012 de 14 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ELISA ESTER DE CARVALHO GOMES,  mat. 1450-8, CPF: 060.861.754-70, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 09 de março de 2012. Código de Lotação 402 - Centro de Custo 59022116.    PORTARIA Nº. 019/2012 de 14 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ALCIDES CAMPELO DE ALBUQUERQUE JUNIOR,  mat. 1323-4, CPF: 060.030.714-00, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 12 de março de 2012. Código de Lotação 315 - Centro de Custo 59022112.    PORTARIA Nº. 020/2012 de 14 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido TARCIANE CRISTINA COSTA DA SILVA,  mat. 1448-6, CPF: 081.817.684-93, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 12 de março de 2012. Código de Lotação 314 - Centro de Custo 59022112.    PORTARIA Nº. 021/2012 de 16 de março de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido THIAGO SILVA LACERDA,  mat. 1569.5, CPF: 054.901.174-94, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 19 de março de 2012. Código de Lotação 313 - Centro de Custo 59022112.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente      IASC- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA     R e t i f i c a ç ã o     Na portaria Nº 090/2011 de 19 de dezembro de 2011, Publicada no Diário Oficial do Recife, Edição 149 de 24 de Dezembro de 2011    onde se lê: Recanto Feliz   Leia-se : Novos Rumos      Niedja queiroz  Diretora Presidente"],
    [4534,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de pre;o",1,"ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2012    PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2011     Interessado: Secretaria de Assistência Social    Aos 07 dias do mês de novembro do ano dois mil e onze, na cidade do Recife, Pernambuco, no Palácio Prefeito Antônio Farias, sito no Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, reuniram-se a Secretária de assistência Social, NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, BRASILEIRA, solteira, psicóloga, inscrita no CPF/MF sob o nº 189.685.384-68, portadora da cédula de identidade nº 1.257.407 SSP/PE e a Empresa PAX DOMINI SERVIÇOS FÚNERARIOS LTDA - ME com sede na Rua Pombal, n° 644, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no CNPJ 08.658.338/0001-47 neste ato representada pelo senhor Roberty Vieira Santos, CPF: 698.151.354-49 e , para proceder, nos termos para proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos Decretos Municipais nº 19.205/2002, 20.573/2004 e 22.592/2007 sob o regime de execução indireta, do tipo menor preço do Edital de Pregão Eletrônico n° 015/2011 - CPLS, ao Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço funeral, referente aos itens discriminados no anexo I desta data.  DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA - A presente Ata tem por objeto o registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço funeral para as famílias em situações de vulnerabilidade que fazem parte do município do Recife, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência, solicitado através do ofício nº 510/2011- DAS/SAS.     DO REGIME DE EXECUÇÃO    CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido de acordo com os termos fixados no item DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO do edital.  DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações da Secretaria:    a) Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos serviços mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor -    a.1) a nota de empenho repassada ao prestador de serviço equivalerá a uma ordem de fornecimento -   b) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto -   c) Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata -   d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado -   e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar as prestações dos serviços, objeto de contratação -   f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente aos serviços executados, devidamente atestada por servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato -   g) Proporcionar a CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar  o objeto do contrato de forma satisfatória -   h) Permitir o livre acesso do(s) empregado(s) da CONTRATADA para a entrega do objeto solicitado.    Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município do Recife a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para o objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.    CLÁUSULA QUARTA - Constituem obrigações do fornecedor:    a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação -   b) informar, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, quanto a aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste -   c) fornecer os produtos conforme especificações e preços registrados -   d) Entregar o objeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente Ata de Registro de Preço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar das solicitações feitas pelo mesmo -   e) Substituir, em até 02(duas) horas após a notificação, o objeto rejeitado que apresentar qualquer defeito ao recebimento definitivo, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção.  f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas -   g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas -      DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  CLÁUSULA QUINTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.    DOS PREÇOS REGISTRADOS    CLÁUSULA SEXTA - Os preços registrados, a especificação dos produtos/ serviços, os quantitativos, as marcas, a empresa fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.    Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.    Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Gerência de Compras deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.    Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Município do Recife poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.  Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado - equação econômico-financeira.    DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços registrados na presente Atam de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito nas hipóteses do art. 16 do Decreto Municipal 19.205 de 09 de março de 2002, na ocorrência de qualquer um dos motivos que seguem:    I) Por iniciativa da Administração quando:    a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatórios que deu origem ao Registro de Preços -     b) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente do registro de preço -     c) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado -     d) por razões de interesse público devidamente fundamentado -     e) o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, sem justificativa aceitável.     II) o pedido do fornecedor quando, media"],
    [4535,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de pre;o",2,"nte solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços por causa de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.    Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.    Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.    Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município do Recife, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.    Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.    Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Município do Recife poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.    DO RECEBIMENTO    CLÁUSULA OITAVA - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:  Por servidor responsável pelo atesto, na forma da legislação financeira Municipal, nas seguintes condições:    a) provisoriamente, no ato da entrega, procedendo-se à conferência de sua conformidade com as especificações xigidas. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento -     b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante 'atesto' na nota fiscal/fatura, uma vez comprovada sua adequação às exigência do edital,    Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA.    DO PAGAMENTO    CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês a que se refere após a entrega do objeto solicitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.    Parágrafo primeiro - nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.    Parágrafo segundo - a inadimplência da contratada, com referência aos encargos e obrigações sociais, não transfere para a Administração a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato -      Parágrafo terceiro - Não constitui inadimplência do contratante o atraso no pagamento pela entrega da nota fiscal/fatura após o dia/prazo predeterminado.     DAS SANÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:  a) advertência.  b) multa de:    b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença -     b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso por período         superior ao previsto na alínea 'b.1', ou de inexecução parcial da obrigação assumida -     b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida -     c) ficará impedido de licitar com o Município e será descredenciado do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002    c.1) Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87º, III da Lei nº 8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos.    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87º, IV da Lei nº 8.666/1993.    Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente.    Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas 'a', 'c' e 'd' desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.    Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nos itens 'c' e 'd' desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.    Parágrafo Quarto: decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recorrer ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. Uma vez recolhida a multa, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recorrida, no prazo de 05(cinco) dias úteis.    DA RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará ao MUNICÍPIO DO RECIFE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:  a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DO RECIFE -   b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do MUNICÍPIO DO RECIFE.  Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha as condições de habilitação.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ao MUNICÍPIO DO RECIFE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A despesa com a execução destas contratações correrá à conta das Dotações Orçamentárias n° 5901.08.244.1.204.2.518 Elemento de Despesa, 3.3.90.39.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS "],
    [4536,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Ata de Registro de pre;o",3,"   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.    DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro do Recife-PE.    DA PUBLICIDADE    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.    Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.    Recife-PE, 07 de novembro de 2011.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social    ROBERTY VIEIRA SANTOS  Representante Legal  Pax Domini Serviços Funerários Ltda-Me      ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2012  Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 02/2012, celebrada entre o Município do Recife e a empresa Pax Domini Serviços Funerários Ltda-Me cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 015/2011.    EMPRESA: PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ME.  CNPJ: 08.658.338/0001-47. FONE/FAX: (81) 3231-3725/3221-2125.  END.:  Rua Pombal, n° 644, Santo Amaro, Recife/PE. E-MAIL: diminipax@ig.com.br  REPRESENTANTE LEGAL:Roberty Vieira Santos.   ITEM DISCRIMINAÇÃO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL  01 Serviço Funeral composto de ataúde em verniz sem visor, remoção do sepultamento até 50 km, castiçais, velas e registro de óbito em cartório. As urnas para corpos de adultos com as seguintes medidas: a) internas com 195cm de comprimento, 54cm de largura e 32cm de altura -  b) externo: 203cm de comprimento, 66cm de largura e 34cm de altura.     840   R$ 249,00     R$ 209.160,00    02Serviços funeral composto de ataúde em verniz sem visor, remoção do sepultamento até 50 km, castiçais, velas e registro de óbito no cartório.  As urnas para corpos de crianças e fetos com aproximadamente: 160cm/140cm/120cm/100cm/80cm/60cm.     192     R$ 180,00     R$ 34.560,00    03 Serviços funeral composto de ataúde em verniz sem visor, remoção do sepultamento até 50 km, castiçais, velas e registro de óbito no cartório. As urnas para corpos de adultos com as seguintes medidas: 215cm de comprimento, 32cm de altura e 65cm de largura.    84     R$ 330,00     R$ 27.720,00    04 Serviços funeral composto de ataúde em verniz sem visor, remoção do sepultamento até 50 km, castiçais, velas e registro de óbito no cartório. As urnas para corpos de adultos com as seguintes medidas: 190cm de comprimento, 45cm de altura e 63cm de largura -  capacidade de 150kg.    84     R$ 330,23     R$ 27.739,32"],
    [4537,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 005/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Extraordinária do dia 21/03/2012,  R E S O L V E:  Aprovar os Projetos abaixo relacionados para financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2012:      EIXO 01: ATENDIMENTO SOCIAL E EDUCATIVO  Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO   RPA MEDIA   1.Organização de Auxilio Fraterno - OAF 'Aprendendo Música com o Computador' 01 10,00  2.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC 'Ação e Reflexão para a Vida'  05 9,55  3.Centro Educacional Social e Cultural - CESC 'Arte de Construir'   05 9,45  4.Centro de Revitalização e Valorização da Vida - CRVV 'Infoeducação: Leitura e Inclusão Digital no Fortalecimento Pedagógico'       06 9,25      EIXO 02: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA  Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO   RPA MEDIA   2. Grupos Ruas e Praças  'A Rua e Eu Construindo Cidadania' 01 9,70  3. Associação Beneficente  O Pequeno Nazareno - OPN 'Criança Não é de Rua V'  01 9,15  5.Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo 'Exercendo a Cidadania, Reduzindo Danos à Vida através da Arte e    Cultura'    02 8,80  6.Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio 'Crianças e Adolescentes Vivendo Cidadania' 03 8,80    EIXO 03: VIOLENCIA DOMESTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES    Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO  RPA  MEDIA   1.Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  'Superação' 01 10,00  2.Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC  'Projeto de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes Vítima de Violência Doméstica e Sexual na Cidade do Recife' 04 10,00  3.Instituto Papai 'Conexão adolescente: Envolvendo meninos pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes e mulheres'      04 9,80  4.Casa Menina Mulher  'Traçando Caminhos da Prevenção' 01 9,10      EIXO 04- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMÍLIAR (ABRIGO):  Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO   RPA MEDIA   1.Associação Lar do Nenen 'Acolhimento da Criança e Fortalecimento Familiarr' 04        9,75  2.Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso 'Reconstruindo a Vida com Amor - 'Acolhimento Institucional em Prol da Reinserção Familiar e Comunitária'     06 9,70  3.Lar Batista Elizabeth Mein 'Projeto Acolher'   04 9,05  4.Lar Rejane Marques 'Reaprendendo a Viver 2012'  02 9,05  EIXO 05- PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REDUÇÃO DE DANOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIAS DE DROGAS    Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO   RPA MEDIA   1.Grande Circo Arraial - Escola Pernambucana de Circo 'Fábrica de Criatividade - Vivendo e Aprendendo a Viver' 03        9,40  2.Em cena: Arte e Cidadania 'Vozes da Cidadania II'  01 9,30  3.Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua de Pernambuco - MNMMR-PE 'Buscando Cidadania Organizando Meninos e Meninas'      01 8,90  4.Aldeias Infantis SOS Brasil 'Reciclando e dançando para prevenir' 04 8,65    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Março de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  COORDENADORA DO COMDICA"],
    [4538,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº    010  DE  19  DE  MARÇO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :    1. Credenciar os Guardas Municipais abaixo relacionados para atuarem como Agentes de fiscalização de  trânsito  do município do Recife.  Paulo Fernando de Oliveira, matrícula, 29.335-0,  José Ailton Medeiros de Oliveira, matrícula 79.139-0.    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  013 /2012  A Diretora  Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :     I- Instituir 02(dois) fundos de SUPLEMENTAÇÃO INDIVIDUAL, no valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), para uso de:  - Material de consumo -   - Serviços de Terceiros ( Pessoa Jurídica) -   II- Estabelecer que a SUPLEMENTAÇÃO INDIVIDUAL, ora  instituída  seja movimentada pela GERÊNCIA FINANCEIRA CONTABIL, através dos servidores :  OSCAR MALAQUIAS DA SILVA, MATRICULA 8867-6 e  ANDRÉ LUIS TENORIO DA CRUZ , MATRICULA 10367-5    III-Dar ciência deste ato aos interessados -     IV- Revogar as disposições em contrario -      V- Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua assinatura -     Recife,            de março de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 017/2012 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 006, instaurada sob a Portaria de nº 012, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 025, em 03/03/2012.     2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 018/2012 DE 20 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 007, instaurada sob a Portaria de nº 013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 025, em 03/03/2012.     2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [4539,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  Promover o reajustamento do montante 'B' da planilha de custos da CONTRATADA, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), com fulcro no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de Novembro/2010 a Novembro/2011, fornecido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passando o valor global do contrato de R$ 204.665,76 (duzentos e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 205.545,60 (duzentos e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). O valor do montante 'B' passará de R$ 576,83 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 623,13 (seiscentos e vinte e três reais e treze centavos). O valor mensal da parcela passará de R$ 17.055,48 (dezessete mil cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) para R$ 17.128,80 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº. 006, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Terceiro Termo Aditivo: A supressão de serviços excluídos, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 114.231,31 (cento e quatorze mil duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) -  O acréscimo de serviços excedentes, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale ao aumento do valor contratado em R$ 114.231,31 (cento e quatorze mil duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) -  Para efeitos jurídicos e fiscais, o percentual ora aditado reflete em 0% (zero por cento), de modo que o preço global contratado permanecerá inalterado no valor de R$ 12.048.867.94 (doze milhões quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos)."],
    [4540,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 551/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR NEY SILVA LADEIA.   Art. 1º - Fica concedido ao Pastor NEY SILVA LADEIA o Título de Cidadão do Recife. Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2012 Autoria do vereador Luiz Eustáquio.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 552/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO SENHOR LÚCIO JORGE DA SILVA RÊGO.  Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Recifense ao Sr. Lúcio Jorge da Silva Rêgo (Lúcio Surubim).     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2012 Autoria do vereador Maré Malta.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 553/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE MARCELO ROSSI.    Art° 1º- Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao PADRE MARCELO ROSSI.   Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2012 Autoria do vereador Liberato Costa Júnior.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 554/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ATLETA ALESSANDRO BETI ROSA - MAGRÃO.    Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Senhor Alessandro Beti Rosa, conhecido como MAGRÃO.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012.  JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2012 Autoria do vereadora Marília Arraes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 555/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR.  Art.1°- Fica concedido Medalha de Honra José Mariano ao Senhor. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2012 Autoria do vereadora Marília Arraes."],
    [4541,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Reunião Ordinária",1,"TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta e dois minutos (10h32), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, constatou o Vereador Carlos Gueiros, Presidente, a falta de Quorum Regimental, devido a ausência dos demais parlamentares componentes da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, o que inviabilizou a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc. Ver. Carlos Gueiros - Presidente       TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e quarenta minutos (10h40), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, na presença do Vereador Osmar Ricardo, constatou o Vereador Carlos Gueiros, Presidente, a falta de Quorum Regimental, para a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 15 de março de 2012. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc. Ver. Carlos Gueiros - Presidente      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   BIÊNIO 2011/2012  DATA: 20.12.2011  HORA: 10h50   LOCAL: Sala das Comissões   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Luiz Eustáquio e Marcos di Bria.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Leitura e aprovação sem Emendas da Ata da reunião ocorrida em sete (07) de dezembro de dois mil e onze (2011) -  aceitação dos Pareceres que opinaram pela aprovação dos: PL. Nº 177/11, do Vereador Alexandre Lacerda -  PL. Nº 179/11, do Vereador Aerto Luna (este com Emenda) -  os demais Projetos de Lei analisados e aprovados têm a autoria do Poder Executivo: PL. Nº 017/11 (em conjunto com CLJ - com  Emendas), PL. nº 018/11(em conjunto com CLJ), PL. Nº 021/11 (em conjunto com CDE - com Emenda), PL. Nº 022/11 (em conjunto com CLJ - com Emenda), PL. Nº 023/11 (em conjunto com COPU - com Emenda e Subemenda), PL. Nº 025/11 (em conjunto com CLJ, CHSBES - com Emendas), PL. Nº 026/11 (em conjunto com CLJ - com Emendas), PL. Nº 028/11 (em conjunto com CLJ), PL. Nº 029/11 (em conjunto com CLJ). Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc."],
    [4542,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lança edital para novos edifícios-garagem",1,"O prefeito João da Costa lançou ontem (21), edital de chamada pública para empresas interessadas na construção de edifícios-garagem no Recife. O certame tem o objetivo incentivar grupos do setor privado a elaborarem estudos que viabilizem a criação dos empreendimentos, com foco na melhoria da mobilidade na cidade e a oferta de vagas de estacionamento, em especial, no Centro. As propostas aprovadas pela PCR serão viabilizadas por meio de projetos, incentivos ou outras medidas administrativas.   Os interessados terão cerca de três meses para a apresentação dos estudos à Prefeitura. As empresas terão liberdade para oferecer alternativas que poderão se concretizar com apoio do Município. As propostas podem sugerir parceria público-privada para a construção dos edifícios-garagem, incentivos da PCR para fomentar a criação dos empreendimentos, cessão de terrenos públicos ou até a implantação de um serviço público de estacionamento com este perfil.   “Hoje, damos mais um passo no conjunto de iniciativas para melhorar a mobilidade urbana na cidade. Implantamos um plano de ação junto à CTTU, com a modernização semafórica e melhorias no trânsito de bairros como Boa Viagem. Também iniciamos os processos para a implantação da lei de carga e descarga, e já podemos comprovar a melhoria no tráfego na Avenida Abdias de Carvalho, com um ganho de oito minutos no fluxo cidade/subúrbio”, disse João da Costa, elencando várias ações realizadas pela Prefeitura para a mobilidade urbana.  A PCR vai priorizar os estudos que beneficiem o Centro. A expectativa é propiciar cerca de 10 mil vagas de estacionamento e, consequentemente, menos veículos ocupando as ruas da cidade.   Depois de apresentados os estudos pelo setor privado, a PCR irá avaliar as propostas, considerando as melhores opções para a mobilidade e o trânsito da cidade.  “A meta é que no final deste ano ou no primeiro semestre de 2012 comecem a ser viabilizados os projetos para a construção de novos edifícios-garagem no Recife”, adiantou o coordenador-geral do Instituto Pelópidas da Silveira Milton Botler."],
    [4543,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Aberta semana em homenagem a Chico Science",1,"O uso de tecnologias para fins culturais e o banditismo virtual foram os pontos principais da pauta do primeiro dia da Semana Chico Science, realizada na noite da última terça (20), na Livraria Cultura, bairro do Recife. O evento, promovido pelo Memorial Chico Science, faz parte de uma série de debates, shows e outros eventos gratuitos que lembram o mês de aniversário do nome maior do movimento  manguebeat.   Com o tema “Banditismo por uma questão de classe: música e hacktivismo na cultura contemporânea”, o primeiro dia de conversa foi conduzido por Adriano Belisário, gerente de Cultura Digital da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro. Ela discutiu temas como diretos autorais e pirataria. Também falaram sobre o assunto polêmico a socióloga Thaís Brito e o artista plástico Lourival Coquinho.    Segundo a gestora do Memorial Chico Science, Adriana Vaz, o evento é importante não só para lembrar o fundador do manguebeat como também para discutir o cenário cultural da atualidade. 'Desde que foi criado, o Memorial Chico Science pretende ser um laboratório que oferece ao público formação e intervenções que unem tecnologia e cultura. Por isso, pela terceira vez estamos aqui pra fazer um mergulho em um dos vieses dessa temática', afirmou.  A Semana Chico Science oferece hoje  um novo debate na Livraria Cultura, cujo tema é 'Cultura Digital e Espiritualidade: Banditismo por uma questão de classe'. No debate estarão Antônio Carlos Santos Silva, o TC, um dos fundadores da Casa de Cultura Tainã, Ricado Ruiz, sócio-diretor da 3ecologias.net, e hd Mabuse, colaborador no C.E.S.A.R.  A programação ainda terá um workshop amanhã (23), no horário das 15h às 17h, sobre culinária com degustação sob a coordenação do chef Danilo Lopez Martinez. À noite, por volta das 20h, a Semana Chico Science é encerrada no Pátio de São Pedro com os shows das bandas Trambonada e Rivotrill."],
    [4544,2012,33,"2012-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mortalidade materna  cai 50% no Recife",1,"A redução da mortalidade por complicações durante a gravidez, parto e pós-parto no Recife atingiu uma marca histórica em 2011. Pela primeira vez em toda a trajetória da saúde no Município, a taxa chega no nível recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou seja, a 35 mortes para 100 mil partos. O dado foi levantado pela Secretaria de Saúde do Recife nas unidades municipais e representa uma queda de 50% em relação a 2008 quando existiam 78,87 casos para cada 100 mil partos. Com isso, a Prefeitura do Recife antecipa o compromisso de até 2015 atingir a meta da OMS.  A redução se deu graças aos avanços do modelo de gestão da saúde municipal, intitulado Recife em Defesa da Vida, e aplicado desde 2009 na Cidade. As ações do SUS Recife desenvolvidas na Atenção Básica como o aumento da cobertura do Programa Saúde da Família, que em 2011 atingiu a marca de 60%, beneficiando quase um milhão de pessoas, foi um alavancador para a marca histórica. Isso sem contar na ampliação ao acesso ao pré-natal que atualmente atinge a 99,2% das quase 24 mil gestantes do Município.  Outro fator que contribuiu muito para as estatísticas positivas foi a queda expressiva do número de adolescentes grávidas. Em 2008, o percentual chegava a 15%. Atualmente, o número baixou para 11%. “O nosso modelo de atenção vem se desenvolvendo ao longo desses anos com o objetivo de oferecer uma saúde de qualidade à população para que índices como esses sejam cada vez menores, a exemplo da filariose, que já foi praticamente extinta na cidade”, festejou o assessor executivo da Secretaria de Saúde do Recife, Tiago Feitosa.  A melhoria da qualidade do pré-natal com articulação em rede proporcionou à Atenção Básica uma comunicação mais eficiente com as maternidades. Esse é um dos princípios da rede perinatal que, entre outras ações, favorece a vinculação da gestante com sua maternidade de referência. Outra ampliação com impacto na redução da mortalidade materna tem relação com o incremento de 33,8% das consultas especializadas e 10,5% de procedimentos com finalidade diagnóstica, além da contratação de 1.357 profissionais para a rede municipal de saúde nesses três últimos anos."],
    [4545,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.400 DE 19 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:   Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e imóvel, conforme abaixo:    I - Desapropriação total das benfeitorias existentes na faixa 'acrescido de marinha', com uma área de 1.606,04m², do imóvel localizado na Rua Dr. Machado, nº. 849, Bairro de Campo Grande, Recife/PE, que tem uma área total de 2.751m² -     II - Desapropriação da parte remanescente do imóvel (faixa alodial), incluindo as benfeitorias existentes numa área de 1.144,96, localizado na Rua Dr. Machado, nº. 849, Bairro de Campo Grande, Recife/PE, que tem uma área total de 2.751m² -     Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.    Art. 3º As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária de Educação, Esporte e Lazer     DECRETO Nº 26.401 DE 19 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:   Art. lº Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel nº 15-A, situado na Rua Delegado Tercio Soares de Aquino, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.402 DE 19 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:      Art. lº Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel nº 82, situado na Rua Carneiro Pessoa, no bairro do Pina, nesta cidade.  Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.403 DE 19 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alí"],
    [4546,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"nea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel s/nº, localizado na Av. Dr. José Rufino (esquina com a Rua Padre Nóbrega), Bairro do Barro, nesta cidade, com área total de 4.033,677m², descrita no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.403 DE 19 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL     ENDEREÇO: Av. Dr. José Rufino, s/nº (esquina com a Rua Padre Nóbrega), Bairro do Barro, Recife / PE.    ÁREA: 4.033,677m²    CONFRONTAÇÕES E METRAGENS    Confrontações:    'À Frente: Av. Dr. José Rufino -   'Ao Fundo: Confronta com os Lotes 39, 43, 49, 57, 61, 67 -   'À Direita: Confronta com o Lote 1872 -   'À Esquerda: Rua Padre Nóbrega.    DESCRIÇÃO DA ÁREA    Descrição:    'A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 01, assinalado em planta anexa como segue:    Do vértice 01 segue até o vértice 02 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=286376.840, N=9105067.861, azimute de 183°56'43', na extensão de 51.450 m -    Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=286373.300, N=9105016.533, azimute de 207°33'29', na extensão de 2.552 m -      Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=286372.119, N=9105014.270, azimute de 250°24'44', na extensão de 57.747 m -      Do vértice 04 segue até o vértice 05 com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E= 286317.714, N=9104994.911, azimute de 353°57'19', na extensão de 78.078 m -      Do vértice 05 segue até o vértice 01, (início da descrição), com coordenadas SAD/69, no sistema de projeção UTM E=286309.492, N=9105072.554, azimute de 93°59'11', na extensão de 67.511 m, fechando assim, o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.033.677 m² e um perímetro de 257.338 m.'"],
    [4547,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº       684     DE   19      DE MARÇO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Oficio nº 186/2012 - DPR da URB RECIFE, e considerando que:  O Programa de Requalificação e Inclusão Social da Comunidade do Pilar, no bairro do Recife está sendo executado pela PREFEITURA DO RECIFE  Este Programa exige uma articulação e interação integrada das Secretarias e demais órgãos públicos municipais envolvidos na execução do mesmo -   RESOLVE:  Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho que irá coordenar o Programa de Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar.    Art. 2ª - O Grupo de Trabalho de que trata o Artigo anterior será coordenada URB RECIFE, tendo na Coordenação Geral a sua Presidente Débora Mendes Chaves -  Nancy Nery na Coordenação de Planejamento e na Coordenação Operacional Normando Aladim de Araújo.    Art. 3º - Integrarão este Grupo de Trabalho um representante titular e na ausência deste, o seu suplente de cada secretaria ou órgão envolvido no Programa, sendo indicados para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes representantes:    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Titular - Vinicius José de Oliveira de Souza  Suplente - Jucineide de França Vilar Paes de Andrade    SECRETARIA DE TURISMO  Titular - Virginia Maria Marques de Souza  Suplente - José Juarez Silvano da Silva    SECRETARIA DE CIENCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO URBANO  Titular - Adriana Pinto Silva  Suplente - Christiane Campelo Martins      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER  Titular - Ivone Caitano  Suplente - Telma Lucena    SECREATARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  Titular - Cacilda Medeiros  Suplente - Kylvia Martins Ramos    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  Titular - Taciana Maria Sotto Mayor Chagas  Suplente - Edilene Venâncio Carneiro    SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL  Titular - Niedja Queiroz  Suplente - Fernanda Medeiros da Silva    SECRETARIA DE CULTURA  Titular - Lorena Correia Veloso  Suplemte - Conceição Eymard Fragoso de Araújo    SECREARIA DE SAÚDE  Titular - Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha  Suplente - Alcidésia Barbosa de Oliveira Medeiros    SECRETARIA DA JUVENTUDE  Titular - Gilberto Bezerra Lucena Borges  Suplente - Thiago Lima de Carvalho    EMPRESA DE MANUENÇÃO E CONTROLE URBANO - EMLURB  Titular - Jane Cristina G. Correia  Suplente - Elsa Corrêa de Oliveira    INSTITUTO DA CIDADE  Titular - Noé Sergio do Rego Barros  Suplente - Renato Leão Feitosa    COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  Titular - José Augusto Matos de Miranda  Suplente - Maria do Carmo Holanda Cavalcanti    Art. 4º - O prazo de atuação do Grupo de Trabalho é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, caso se faça necessário.    Art. 5º - Os membros da Unidade Gestora, não serão remunerados a qualquer título.    PORTARIA Nº 685   DE   19 DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13682.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA, CPF nº 14232138404, matrícula nº 73.044-0, Professor II, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.      PORTARIA Nº   686    DE  19  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13606.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, CPF nº 86897101400, matrícula nº 41.283-0, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 15 de março de 2012.      PORTARIA Nº   687    DE   19    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07397.0,12,  R E S O L V E:  Conceder a, NADJA ALVES CARVALHO DE SÁ, CPF nº 02292107406, matrícula nº 68.874-5, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 11 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  688      DE 19  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06678.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA, CPF nº 95024891449 matrícula nº 78.302-4, Técnico em Assistência Social, Licença sem vencimentos, por (06) meses a contar 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   689   DE   19 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19271.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FLORA ALBUQUERQUE MATOS, CPF nº 00683959573, matrícula nº 78.286-0, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social a contar de 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº   690    DE  19 DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14377.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLARICE DA SILVA BARBOSA, CPF nº 91987210468, matrícula nº 88.748-7, do cargo efetivo de Professor I a contar de 10 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   691   DE   19  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74293.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, MÉRCIA GOMES DE MOURA, CPF nº 59326972453, matrícula nº 62.781-7, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   692    DE 19   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11262.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GUEBER PESSOA SANTOS, CPF nº 5167099412, matrícula nº 62.231-8, Músico, Prorrogação da Licença Especial para Estudo, por mais (01) ano a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº     693   DE  19    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45952.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZULEIDE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF nº 40067513468, matrícula nº 62.691-6 do cargo efetivo de Professor I, a contar de 26 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  694     DE  19   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19410.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 06397640450, matrícula nº 72.115-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 05 de março de 2012.    PORTARIA Nº  695   DE 19   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55781.4.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELETA DE CARVALHO FREIRE, CPF nº 28970179453, matrícula nº 56.953-3, do cargo efetivo de Professor I a contar de 16 de agosto de 2010.    PORTARIA Nº   696  DE  19  DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13099.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EUDACÍLIO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 16511859487, matrícula nº 39.100-7, do cargo efetivo de Professor II a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     697   DE 19    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13959.6.12,  R E S O L V E: "],
    [4548,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," Exonerar a pedido, LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA, CPF nº 02823884432, matrícula nº 66.684-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 08 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     698   DE   19  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19220.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MISSILENE DA SILVA SIMÕES, CPF nº 05722504440, matrícula nº 72.005-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   699     DE   19  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73795.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO ANTONIO MILANEZ, CPF nº 32976658404, matrícula nº 24.279-8, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 16 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   700      DE 19   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76889.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCIA ALVES DE LIMA, CPF nº 53313550487, matrícula nº 61.725-5, do cargo efetivo de Professor I a contar de 28 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  701   DE  19   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76975.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 59063920415, matrícula nº 61.600-5, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 12 de março de 2012.    PORTARIA Nº  702    DE  19 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18208.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CAROLINA MAXIMINIANO CAMELO, CPF nº 03100763408, matrícula nº 72.288-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   703   DE     19  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19269.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CASSIA MARIA DOS SANTOS, CPF nº 05372863498, matrícula nº 74.024-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº    704    DE  19  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73364.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JONATHAS ARANTES FRANCISCO DA SILVA , CPF nº 05798530477, matrícula nº 89.595-5 do cargo efetivo de Agente Administrativo a contar de 22 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  705  DE   19   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59283.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JACIENE PEDROSA DOS SANTOS, CPF nº 10585150478, matrícula nº 33.782-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 29 de agosto de 2011.      PORTARIA Nº 706   DE  19  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76103.3.11,  R E S O L V E:  Conceder a, CLEVER LIMA DOS SANTOS, CPF nº 3604964407, matrícula nº 86.910-2, Assistente Técnico de Controle Urbano, Licença sem vencimentos, por (02) anos, a contar 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   707     DE  19 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76265.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTONIO MARCOS ANTÃO DA SILVA, CPF nº 86229958449, matrícula nº 61.247-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   708      DE 19    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18593.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF nº 02812466456, matrícula nº 71.975-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  709   DE   19  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75673.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 02641480450, matrícula nº 66.779-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 15 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    710     DE  19   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18001.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF nº 39005852453, matrícula nº 70.621-1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 16 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     711   DE  19  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18235.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA, CPF nº 03047723486, matrícula nº 74.091-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 17 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   712     DE  19  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58483.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RENATA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 04866995440, matrícula nº 88.149-3 do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº     713          DE    19    DE             MARÇO                 DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Agente Operacional, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n°059/2012-GAB/SCDUO.    AGENTE OPERACIONAL  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599335145 203 GLYCERIO AUGUSTO RODRIGUES MALZAC 1100117407  6599166466 204 CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA 4254585470  6599416085 205 CARLOS HENRIQUE GOMES BENTO 5323468408  6599093595 206 ANDRE FELIPE SIMOES RODRIGUES 4321089476  6599258404 207 ADELINA FERNANDA PEREIRA CABRAL 1305781422  6599421119 208 VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA 4556758483  6599305783 209 CARLOS ANDRE LIMA DA SILVA 4549466430  6599095731 210 NEEMIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA 5514209440  6599419246 211 TATIANNA RODRIGUES MARTINS 5463901457  6599264949 212 ALYNE RAFAELA MARQUES DA SILVA 5546039426  6599391254 213 ALEXSANDRA ROBERTA VICENTE DE ALMEIDA 6169735430  6599305908 214 JOAB CRISTOVAO DA SILVA 6865435486  6599222061 215 FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA 6020245446  6599257935 216 DANIELLA TAVARES PESSOA 6039512440  6599301733 217 ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS 8001052494  6599384614 218 KEITY PRISCILA MARIA DA SILVA XAVIER 1436335469  6599386502 219 CLAUDIA VIRGINIA CAVALCANTI MEDEIROS 7309679482  6599138473 220 ROBERIA DA SILVA ALVES 8268838426  6599"],
    [4549,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"368773 221 RODRIGO MIGUEL NERY DA SILVA 7415123433  6599158125 222 FILIPE MENDONCA PIRES 887809456  6599170583 223 GLAUCO ANTUNES BARBOSA DA SILVA 8888970495  6599124903 224 MARCONI JOSE DA SILVA 50728377420  6599271167 225 HERNANE SOARES DA SILVA 75559846449  6599297949 226 EVANDRO MARQUES MACENA 70958637415  6599117261 227 ADEMILSON COSTA DOS SANTOS 5968468432  6599374144 228 RENATO DANTAS SANTOS 3991977451  6599510168 229 RODRIGO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE 4048870408  6599506893 230 WELLINGTON DA SILVA VILELA 3489635485  6599230361 231 AURELIZA TAVARES CABRAL 1388068451  6599457790 232 GENILSON RODRIGUES DA SILVA 1159168490  6599107908 233 LUCIANO GEDEAO DA SILVA 5356112424  6599147151 234 RAFAEL PEDRO DA SILVA 6137337464  6599253983 235 RINALDO TAVARES DA SILVA 7174224458  6599527659 236 LUCIANA DE OLIVEIRA BACELAR 963285416  6599141048 237 VALERIA CRISTINA DA SILVA 1429521414  6599377592 238 MARCELO COSTA SILVA 6488600435  6599492367 239 THIAGO HENRIQUE QUITAO DE LIMA 7503176474  6599442115 240 RAISSA MORGANA BARRETO PINTO BARROS 8755157467  6599170294 241 ALISSON LIMA RIBEIRO 8420404470  6599529200 242 MARCELO JOSE DE FRANCA 32792573449  6599103261 243 EDSON RODRIGUES DE SANTANA JUNIOR 2804249492  6599485163 244 LUCILENE MARIA DE LIRA 3105367403  6599295372 245 ADILSON ANDERSON DOS SANTOS 3803758424  6599183628 246 RODRIGO DA SILVA SANTOS 4257218410  6599461677 247 CARLOS RODRIGO CHAGAS GITIRANA 4466559457  6599367668 248 THIAGO CORREIA DA SILVA NETO 4231320403  6599446173 249 ARETHA SALES VERDIAO GOMES 4378161419  6599431704 250 CAMILA GOMES SILVA 5323422408  6599501407 251 SHIRLEY CAMPOS DE BARROS 4894541432  6599375539 252 MARCILIO ANTONIO DE LIMA 5610375401  6599274013 253 RIVISON SILVA DE SOUZA 5067384425  6599455919 254 CARLA FERNANDA DA SILVA 5380584470  6599255129 255 JONES GOMES MOREIRA 6215438456  6599168132 256 THYAGO DE GOES TRAVASSOS 5900133435  6599313019 257 DANIEL BRAGA COIMBRA 663985170  6599531529 258 THEMISSON JOSE ARAUJO MELO DA SILVA 7250357492  6599487391 259 LUCIANA DE MORAES HAZIN 7403961455  6599203467 260 ANNA MARIA LITWAK NEVES 7664765455  6599087720 261 FELIPE DA SILVA BARBOSA 6907198410  6599343172 262 EVANILDO CAVALCANTE DA CRUZ 61664952420  6599476758 263 EDRIANO BEZERRA DA SILVA 3813796477  6599446140 264 AUGUSTO MELO DA SILVA 4654426418  6599275929 265 JOABE BEZERRA DE MIRANDA 5923061430  6599532931 266 JAMERSSON LUIZ DE SANTANA 7024688432  6599464887 267 MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO 7141204482  6599170674 268 LUIZA FAGUNDES WANDERLEY NETA 8068942459  6599287999 269 JAMERSON MINERVINO DE OLIVEIRA 5755842469  6599390181 270 BRUNO MARQUES DUQUE 7115844437  6599092209 271 JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA 4643222433  6599274989 272 FABIO ANTONIO CORREIA BENEVIDES 1313303496  6599487441 273 JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO 5228898409  6599428262 274 RENE VENANCIO MEIRA DA SILVA MELO 5568723478  6599085088 275 CARLOS HENRIQUE MAFRA SANTOS 1341406482  6599454805 276 VERANILDE MARQUES DA SILVA 2216708402  6599319230 277 SEBASTIAO CORDEIRO DE MOURA MAIA 2423393440  6599357214 278 SILMARA SANTOS DE CARVALHO 69572224115  6599094213 279 GILBERTO BRAZ DE SOUSA 3072092451  6599396493 280 DARLLENE CARLA FERREIRA SOARES 5278532408  6599268114 281 CAMILA VIEIRA RESENDE 6165995446  6599116859 282 RAMON RIBEIRO DA SILVA REGO 7380612476  6599322846 283 DANIELE BARBOSA DA SILVA 6589528462  6599090732 284 SAMUEL DESCHAMPS CABRAL 7262951408  6599291298 285 BARBARA RAFAELA DA SILVA 8264226400  6599436208 286 LUCIANA PATRICIA CELESTINO DA SILVA 7784162405  6599190045 287 FRANCISCO MARCELO CARVALHO CORREIA LIMA 65320220472  6599461891 288 PAULO ROBERTO DA PENHA JUNIOR 2560464411  6599303440 289 MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA 4328211471  6599257810 290 EDUARDO FELIX DOS SANTOS 22302303873  6599103071 291 GIL GLEBSON GOMES DA SILVA 5029321470  6599184204 292 JOSE EVERALDO DE ASSIS JUNIOR 4893120476  6599227599 293 JOSE WALMILSON DO REGO BARROS 4857823403  6599446462 294 ISOLDA ELEN ALVES DA SILVA 4568711444  6599514376 295 ELOIZA DA SILVA BENTO 5123225463    Por exoneração de:  Paulo Victor F. dos Santos  Glaydson Felipe dos Santos  Rubem Barbosa da Conceição  Wellington Ferreira de Lima  Édypo Augusto de Moraes Alves  Daniela Stefânia Fernandes dos Santos  Roberto Albuquerque dos Santos  Ozeane Augusto de Moraes Alves  Marlon  Cesar Sebastião Constantino  Miryan Alves de L. M. de Moraes    Por não comparecimento de:  Maria Carolina Henriques Alves da Silva  Levy Melo e Silva Júnior  Walber Nunes do Amaral   Valfrido Furtado Leite Filho  Hudo Pinheiro Cavalcanti  Maria Claudia Gama Fialho Medeiros  Jonathas de Barros Gonçalves  Pablo de Araújo Gomes   Rafael Fernando Moura de Andrade  Anne Caroline Alves Cavalcanti  Ricardo Ferreira da Silva  Jadeilson Antônio Bernardo da Silva  Jucimar Oliveira de Andrade  José Fernandes de Oliveira Júnior  Bruno Rodrigues de Vasconcelos  Valdecio Carlos da Silva  Douglas José Alves Brito  Vânia Rodrigues Bensi  Edsaon de Moura Santos  Marcio Marques da Silva  Pablo Gregório Soares de Oliveira  José Osmerio Duarte Maia Júnior  Adriana Simplício Ferreira  George Martins Barros  Juliana Alves de Sousa Costa  Raphael Ferreira Ribeiro  Marcus Aurélio José Alcântara de Oliveira    Por vagas da Lei nº. 17.420/2008.    PORTARIA Nº    714   DE    19  DE        MARÇO               DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, para ocupar o cargo de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENGENHARIA CARTOGRÁFICA em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº. 58 /2012-GAB/SCDUO:    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENGENHARIA CARTOGRÁFICA  INCS CLASS NOME CPF  6599360564 4 AURELIO LUCIO DE MELO E SILVA 01062881486    Por Exoneração de:  Carlos Henrique Cavalcante Silva    PORTARIA Nº      715          DE    19          DE          MARÇO                   DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental-Arquitetura em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 057/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-ARQUITETURA  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599461065 19 ROMILDO JOSE BARBOSA DO REGO BARROS 3978291401  6599277925 20 ELIANA AVILA DE OLIVEIRA MAGALHAES 62528602472  6599199525 21 MONICA SCHETTINI 62026674434  6599153357 22 ADRIANA PENHA DE SOUZA 1429668784  6599418123 23 CRISTHINA LYGYA DARAUJO DA COSTA 2548050432  6599373260 24 VINICI"],
    [4550,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"US FREITAS CARDOSO 93153007500  6599281901 25 PATRICIA HIRSCHLE MOSSIO 46034625491  6599394829 26 KATE VIVIANNE ALCANTARA SARAIVA 93502648468  6599399356 27 THAIS SABARA VIEIRA DE GOES 1001373421  6599313258 28 ANNA KATIA TELES LINS 3995812430      Por não comparecimento de:  Socorro de Paula Barbosa Rodrigues Leite  Por vagas existentes na Lei nº. 17.420/2008  PORTARIA Nº   716            DE    19       DE         MARÇO                      DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil-Arquitetura, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 52/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ARQUITETURA    INSCRIÇÃO     CLASS NOME CPF  6599340939 8 CAMILA MEDEIROS COUTINHO PINTO 2953472444  6599455125 9 FLAVIO MARIANO DA SILVA 2192563493  6599334957 10 DIERSON GUIMARAES LIMA 12882330430  6599128151 11 Nomeada como P.N.E. através da Portaria 3456 de 31/10/2008   6599495543 12 DIANA PAULA LIRA LLAMOCA ZARATE 5184407456  6599184063 13 JENNER GLAUBER MELO TORRES 86124650444  6599325823 14 CAROLINE RAMOS LIMA 4037891417  6599176200 15 FABIOLA VALENCA DE LEMOS 70930384415    Vagas existente na Lei 17.420/2008.    Por não comparecimento de:  Mariane Pessoa Barbosa    PORTARIA Nº      717     DE    19     DE      MARÇO                    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil- Engenharia Civil, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 054/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL    INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599499412 35 HILDEBERTO BERNARDES DE LACERDA JUNIOR 77442890482  6599410401 36 MARIA DE FATIMA CANUTO BARBOSA 86489453487  6599398838 37 LUCIANA ARAUJO DE AGUIAR VASCONCELOS 2849094404  6599286850 38 MILENA GUEDES DE ARAUJO PESTANA 2536715400  6599249866 39 LEILANE MARIA ARAUJO DE SOUZA 3084494444  6599088603 40 JULIANA DE OLIVEIRA MELO BASTOS 3991716496  6599185961 41 MIRELLA ARAUJO TAVARES DA ROCHA 4628078432  6599480446 42 JACINTA LUCIANA TAVARES DOS SANTOS 75629054449  6599433320 43 PAULO KENNEDY SILVA DE JESUS 86640917491    Por não comparecimento de:  George Washington Carneiro do Nascimento  Pedro Adolfo Rodrigues Maciel  Clayton José Gomes Silva    Por exoneração de:  Ângela Cristina Galindo  José Augusto Lima de Albuquerque  Alexandre de Sousa e Silva  Leonardo Teixeira Alves Bossha  Paulo Alves de Oliveira Filho  Luciana Maria Oliveira      PORTARIA Nº    718    DE   19       DE   MARÇO                 DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil- Engenharia Civil, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 054/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL    INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599523893 44 LEONARDO COIMBRA SILVA RAPOSO 1946209481  6599161681 45 OSMANDO POCINO DA SILVA FILHO 4210332402    Por desistência de:  Leilane Maria Araujo de Souza  Juliana de Oliveira Melo Bastos      PORTARIA Nº   719       DE  19        DE        MARÇO               DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil- Engenharia Civil, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 101/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL    INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599229652 46 Julio Tenório de Oliveira 4210332402    Por desistência de:  OSMANDO POCINO DA SILVA FILHO      PORTARIA Nº   720    DE     19         DE          MARÇO          DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil- Engenharia Civil, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 1012012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-ENGENHARIA CIVIL    INSCRIÇÃO    CLASS NOME CPF  6599522585 47 Izabel de Azevedo Viana 66671132453    Por desistência de:  Júlio Tenório de Oliveira  PORTARIA Nº    721     DE   19            DE    MARÇO                  DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil-Geologia, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 50/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-GEOLOGIA  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599283915 8 JANAINA ANA FERREIRA 3606527438  6599426167 9 MARIA ANGELICA BATISTA LIMA 16933559300    Por não comparecimento de:  Débora Melo Ferrer de Moraes    Por vagas existentes na Lei nº. 17.420/2008    PORTARIA Nº  722        DE     19     DE        MARÇO           DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L "],
    [4551,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil-Geologia, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 102/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-GEOLOGIA  INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599284921 10 CLODOALDO GOMES DE SOUSA 89591747420    Por desistência de:  Maria Angélica Batista Lima    PORTARIA Nº     723       DE      19        DE     MARÇO                      DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil-QUIMICA IND/ENG. QUÍMICA , em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 53/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DEFESA CIVIL-QUIMICA IND/ENG. QUÍMICA     INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599213425 4 LUCIA MARIA DE MELO RAELE RIOS 21808163400    Por vagas na LEI nº.17.420/2008.    PORTARIA Nº     724          DE      19      DE    MARÇO                         DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Urbano- ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 055/2012-GAB/SCDUO.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO URBANO-ENGENHARIA CIVIL    INSCRIÇÃO    CLASS NOME     CPF  6599237598 18 RAMON FAUSTO TORRES VIANA 42054133434  6599487730 19 MERCIA MARIA MARTINS DE MORAES 2516371403  6599461297 20 MARIA DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS 70547440472  6599527139 21 ELNE DEMOSTHENES BRAGA VIANA 71876154420  6599398325 22 MERCIA CARLA DE AZEVEDO RODRIGUES 63358239420  6599405005 23 HENRIQUE DE SOUSA CABRAL 3937314482  6599183156 24 JANNE EYRE GOMES DE LIMA FRANCE 3696214418  6599176671 25 JUELY GUEDES PEREIRA DE ANDRADE 31887228420  6599119945 26 FATIMA BATISTA DA COSTA SILVA 3203202433  6599166771 27 BRENO PEREIRA DE MENEZES 4866616440  6599271506 28 JOSYLENE BEZERRA DA SILVA 2164459490  6599136485 29 FABIO JOSE MELO DE ALMEIDA 2565742436  6599528236 30 ALEXANDRE HENRIQUE DE ARRUDA CAVALCANTI 83590277491  6599273460 31 ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 17178860430  6599378426 32 ANA MARIA SOARES DE SOUZA 2754102426  6599340087 33 JAMMYSON FARIAS DE FRANCA 71073590453  6599405625 34 ISABELLE DE SOUTO CRASTO 88210472453  6599099188 35 JOSE WEDSON SALVADOR DE OLIVEIRA 3025821426  6599502165 36 RENATO MARTINIANO AYRES LINS 4270146460  6599384895 37 RODRIGO FALCAO TOSCANO 2696881456  6599276026 38 KELLY MAGALHAES PEGADO DE ARAUJO 52775453368  6599201388 39 VIVIANE CANDIDO DA SILVA 96208465400  6599239180 40 AGUINALDO ARRUDA JUNIOR 31624154468  6599271746 41 FLAVIA DO NASCIMENTO CUNHA 76990435453  6599126775 42 CYNTHIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 80037925415  6599528343 43 GILBERTO FERNANDES DE LIMA 12688800434    Por não comparecimento de:  Patrícia Cavalcante Rodrigues  Eduardo Henrique Trigo Lapa  Otávio Augusto de Souza Bastos  Rômulo Fontoura de O. Junior  Natali da Silva Nascimento    Por vagas existentes na Lei nº. 17.420/2008.    PORTARIA Nº     725       DE   19    DE            MARÇO                DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Controle Urbano, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 061/2012-GAB/SCDUO.    ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE URBANO    INSCRIÇÃO CLASS NOME CPF  6599291454 116 LUIGI GIUSEPPE HOLANDA DE GENOVA 76531201487  6599229231 117 JONES CHARLES SILVA BRASIL 86688677415  6599178784 118 CARLOS AISLAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 82498555404  6599277685 119 MARIA ARLANIA DA SILVA 4484553406  6599424923 120 WALLACE COSTA MOURA 1315903407  6599478432 121 CARLOS ANTONIO BARBOSA DE FIGUEREDO 5778332432  6599516173 122 DEBORAH KALINE BARBOSA DE FREITAS 4714589458  6599278360 123 SIMONE SANTOS FIDELIS 7092787483  6599504765 124 OTACILIO BARBOSA DA SILVA FILHO 40471187453  6599288625 125 YEDA CRISTINA BENIGNO NINO 82283427487  6599423669 126 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA VERA CRUZ 69716790406  6599506786 127 GILSON RAPOSO DA COSTA JUNIOR 89700139468  6599447577 128 DANIELLE CARLA DA SILVA CAMPOS 4221121432  6599489561 129 SUELLEN FERNANDA COATSS DAS CHAGAS 6119605401  6599479331 130 VANESSA MOREIRA DE LIMA 4313794409  6599372700 131 WILLIANNE BARBOSA DE SOUZA 4412304400  6599288401 132 ELAINE CRISTINA ALVES DOS SANTOS 3960449488  6599299127 133 CHRISTIANE TEIXEIRA GOMES 5549125463    Por vaga existente na Lei nº. 17.420/2008    Por não comparecimento de:  Flávio José Lopes Bastos  Giani Maria Silva Duarte  Jackeline de Silva Melo  Emmanuel de Mendonça Santana  José Geraldo Fitipaldi Veloso Guimarães  Marcelo Aurélio Gomes de Oliveira  Marcos Antônio Pereira Barbosa     Por exoneração de:  Eveline Carvalho da Costa  Nivaldo Antônio Alves  Juliana Emanuele C. de Oliveira    PORTARIA Nº         726         DE    19       DE       MARÇO               DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 60/2012-GAB/SCDUO.    ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS    INSCRIÇÃO  CLASS NOME CPF  6599396774 70 RENATA CHRISTINA BARBOSA BASTOS 4712181460  6599332985 71 VIRGILIO COSTA DE ALMEIDA 5318434401  6599449615 72 JOAO BERNARDO NETO 4176155400  6599262315 73 ANA CLAUDIA CAVALCANTI SILVA 4911656417  6599383541 74 DEBORA LEAL SOARES 5664049405  6599504310 75 CATARINA RAISSA DUARTE DE ALBUQUERQUE 1386218456  6599420962 76 NAEDSON GLEIDSON FREIRE DE SA 5731262403  6599089304 77 MARCELLA FERNANDA VIEIRA OTTONI BEZERRA DA SILVA 7396302455  6599113567 78 VANESSA MARIA GOMES BARBOZA 7217931428  6599503783 79 DIEGO OLIVEIRA DE MENEZES 8315584405  6599393953 80 LEONIDAS DANTAS DE CASTRO JUNIOR 79919103420  6599374201 81 ALTAMIR F"],
    [4552,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"ARIAS ALVIM 2917723408  6599118897 82 CRISTIANE YUKA MATSUMOTO 2538639450  6599165088 83 CLAUDENILDO VENTURA DOS SANTOS 3331472433  6599101117 84 ANA CLARA LEITE ALCANTARA 2975320493  6599334221 85 PAULO HENRIQUE COSME FERREIRA 3185357426  6599383905 86 MARCELO JACKSON SANTOS SILVA 4019160490  6599225999 87 ADIM MARTINS MENDES 3584315492  6599508360 88 JEFFERSON LUIZ LEITE DE FRANCA 5512639463  6599130967 89 KALINE ALESSANDRA GUILHERME DANTAS 4819181408  6599095590 90 ROGERIO TAVARES FERREIRA 5714211480  6599343123 91 HEITOR FREITAS ANDRADE VIEIRA 4972187476  6599459374 92 MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO 327256397  6599517726 93 CARLA NERES DE SOUZA 4972187476  6599465546 94 ANAYRA DOMICIANO DUARTE SANTOS 327256397  6599453310 95 JANECLEIA MENDES DA SILVA 5448074480  6599480438 96 PRISCILA PAULINO NICOLAU DA SILVA 5126054406  6599405534 97 NADHINE MARIA DE FRANCA 6754951486  6599169569 98 SIMONE ELIZABETH BEZERRA DA SILVA 6148900475  6599406912 99 LARISSA PEREIRA COELHO 1280526432  6599520308 100 PAULO ROBERTO LINS FILHO 7639802423  6599361083 101 ADRIANA KARLA CAVALCANTI DE SOUZA 1039029450  6599495584 102 MARCIO ROGERIO QUEIROZ DE ASSIS 64266397453  6599288666 103 FABIANA BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA 2919195450  6599253363 104 CARLO MORENO BORELLI RODRIGUES 4213760405  6599185755 105 JORGE JOSÉ HERCULINO 77043480434    Por vagas da Lei 17.420/2008    Por não comparecimento de:  Alexandre Chagas Lins  Pedro Soares dos Santos  Frederico Fausto Santiago Filho  Edson Bezerra de Oliveira  Josenildo Nascimento da Silva  Tatiana Menezes de Souza  Elaine Maria Tadeu Portela Dantas    Por exoneração de:  Roger Steve de Souza  Maria Betânia Alves da Silva  Bruna Alquete de Arreguy  Baptista      ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS-PNE    INSCRIÇÃO CLASS      NOME CPF  6599202873 9 JOSE ADAMS DA SILVA 6988453407      Por não comparecimento de:  Erilson Amorim dos Santos    PORTARIA Nº      727      DE      19      DE    MARÇO                     DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Defesa Civil - GEOGRAFIA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n° 51/2012-GAB/SCDUO.  ANALISTA DE DEFESA CIVIL - GEOGRAFIA    INSCRIÇÃO   CLASS NOME CPF  6599483648 2 DELFINO MAURICIO CANDIDO 5583948418  6599211411 3 MONICA MOREIRA VIEIRA 77061217472  6599348387 4 JULIO CESAR MONTEIRO GOMES 2841543420  6599535561 5 WAGNER ROCHA ALVES 990600432  6599310403 6 ANDRE LUIZ ABREUS DE MOURA 5735241494    Por VAGAS NA LEI N° 17.420/2008:    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 659   DE  16   DE  03  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 141/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, CPF nº 04558829400, matrícula nº 77.261-9, Gerente de Serviços e Inovação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento às Atividades Empresariais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ADRIANA PINTO DA SILVA, CPF nº 82199043487, matrícula nº 91.350-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4553,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa ATMA DAS ARTES PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, tendo como objeto a realização de uma  apresentação do espetáculo 'O Amor de Clotilde por um certo Leandro Dantas' dia 20 de março do corrente, pelo preço total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 19 de março de 2012.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 002/2012 - PP nº 002/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de componentes/peças novas e originais, relativos e extintores de incêndio, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 03/04/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de março de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: ONDE SE LÊ: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira, LEIA-SE: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 19 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para Confecção de Material Gráfico, Lote Único. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 03 (três) de abril de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 19 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 06/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação ao apoio oficial no evento '9ª Corrida das Pontes do Recife 10 km', a realizar-se no dia 25 de março de 2012, evento do calendário esportivo da cidade do Recife e este ano inserido nas Comemorações do Aniversário da Cidade do Recife, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 19 de março de 2012. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012-SCP/FCCR   OBJETO: aquisição de 49 bicicletas e acessórios de segurança para uso dos/as agentes de leitura em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 (trinta) de março de 2012, às 11h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 19 de março de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR."],
    [4554,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Comunicado",1,"COMUNICADO    A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife comunica a todos os interessados a reabertura do processo de inscrição no concurso Público e Seleção Pública para provimento de cargos efetivos na Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,  atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente a ampliação do número de cargos destinados a pessoas com deficiência, conforme datas abaixo:    Dias para inscrição: 21 e 22/03/2012  Prazo para pagamento: 24/03/2012    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 16 DE 07/02/2012    ANEXO I    QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:    Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos   Nº de Vagas TOTAL      PSD PCD   01 Acupunturista 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Fisioterapia ou Psicologia ou Medicina, registrado no MEC -    - Certificado ou Declaração de conclusão de especialização    na área de acupuntura emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 1 0 1  02Assistente Social 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão    do Curso de Serviço Social, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.   14 2 16  03 Assistente Social 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do    Curso de Serviço Social, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.   21 3 24  04Biólogo 30 h-Diploma ou Declaração de conclusão do    Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, registrado no    MEC, ou Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Ciências    Biológicas, registrado no MEC, ou Diploma ou Declaração de conclusão    de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou Diploma ou    Declaração de conclusão de Licenciatura em História Natural,    ou Diploma ou Declaração de conclusão de Licenciatura em Ciências Biológicas,    registrado no MEC, ou Diploma ou Declaração de conclusão de    Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC -     -Inscrição no Conselho Regional de Biologia.   1 1 2  05Biomédico 30 h-Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel    em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC -    - Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências    Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC -    -Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em    ciências Biomédicas, registrado no MEC -     -Inscrição Conselho Regional de Biomedicina.   1 1 2  06Cirurgião Dentista 40 h-Diploma ou Declaração de conclusão do curso de    graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   5 1 6  07Cirurgião Dentista/Buco-Maxilo-Facial  20 h  -Diploma  ou Declaração de conclusão do    curso de graduação em Odontologia, em instituição    reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 1 2  08Cirurgião Dentista/Clínico Geral 20 h -Diploma  ou Declaração de conclusão do curso    de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   9 1 10  09 Cirurgião Dentista/Endodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de    graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 1 2  10 Cirurgião Dentista/ Estomatologia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso    de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 1 2  11 Cirurgião Dentista/ Odontopediatria 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso    de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 0 1  12 Cirurgião Dentista/ Ortodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de    graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 0 1  13 Cirurgião Dentista/Pacientes Especiais 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do    curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 1 2  14 Cirurgião Dentista/ Periodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso    de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 1 2  15 Cirurgião Dentista/ Protesista 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de    graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Odontologia.   1 0 1  16 Engenheiro de Segurança do Trabalho 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do curso    de Engenharia registrado no MEC ou   - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Arquitetura -   -Certificado de conclusão do curso de especialização em nível de pós-graduação.  1 1 2  17 Farmacêutico 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Farmácia, registrado no MEC -     -Inscrição no Conselho Regional de Farmácia   40 5 45  18 Farmacêutico 40 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia,    registrado no MEC -    - Inscrição no Conselho Regional de Farmácia   4 1 5  19 Fisioterapeuta 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Fisioterapia, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 2 1 3  20 Fisioterapeuta 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Fisioterapia, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 3 1 4  21 Fonoaudiólogo 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Fonoaudiologia, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.   3 1 4  22 Fonoaudiólogo 40 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Fonoaudiologia, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.   4 1 5  23 Nutricionista 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Nutrição registrado no MEC -     -Registro no Conselho Regional de Nutrição   4 1 5  24 Nutricionista 40 -Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -     -Registro no Conselho Regional de Nutrição   5 1 6  25 Psicólogo 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão de Curso   de Formação de Psicologia, registrado no MEC -     -Inscrição no Conselho Regional de Psicologia   27 3 30  26 Psicólogo 40 h - Diploma ou Declaração de conclusão de Curso    de Formação de Psicologia, registrado no MEC -      Inscrição no Conselho Regional de Psicologia   6 1 7  27 Químico 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso   Superior em Química, registrado no MEC -     - Inscrição no Conselho Regional de Química.   1 0 1  28 Sanitarista 30 h -Diploma de curso superior, registrado no MEC -    -Certificado de especialização nas áreas de saúde pública    om carga horária mínima    de 360 horas de instituição reconhecida pelo MEC, ou   Certificado de residência em medicina preventiva e social,    de i"],
    [4555,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Comunicado",2,"nstituição reconhecida pelo MEC ou Certificado de Residência   Multiprofissional em Saúde Coletiva, de    Instituição reconhecida pelo MEC ou   -Certificado de Curso de Pós-Graduação stritu sensu na área   de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC -    - Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria   da Formação Acadêmica.   1 1 2  29 Sanitarista 40 h -Diploma de curso superior, registrado no MEC -    -Certificado de especialização nas áreas de saúde pública    com carga horária mínima de 360 horas de instituição reconhecida    pelo MEC, ou Certificado de residência em medicina preventiva e social,    de instituição reconhecida pelo MEC ou Certificado de residência    em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida   pelo MEC ou Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde   Coletiva, de Instituição reconhecida pelo MEC ou   -Certificado de Curso de Pós-Graduação stritu sensu na área    de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC -    - Inscrição no Conselho Regional referente à   Categoria da Formação Acadêmica.   1 1 2  30 Terapeuta Ocupacional 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do    Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 4 1 5  31 Terapeuta Ocupacional/Reabilitação Funcional 30 h -Diploma ou Declaração   de conclusão do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 1 0 1  32 Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Terapia Ocupacional, registrado no MEC -    - Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 21 3 24  33 Médico/ Acupunturista 20 h - Diploma do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  34 Médico/ Anestesiologia Plantonista 24 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  35 Médico/Angiologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de   Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  36 Médico/Cardiologia 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de   Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   4 1 5  37Médico/Cirurgia Geral Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do   Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   11 2 13  38 Médico/Clínico Geral 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   13 2 15  39Médico/Clínico Geral Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso   de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   18 2 20  40 Médico/Colposcopia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,   em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  41 Médico/ Dermatologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,   em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  42 Médico/ Endocrinologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,   em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   2 1 3  43 Médico/ Gastroenterologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  44 Médico/Geriatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 1 2  45 Médico/Ginecologia Obstetrícia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão    do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   7 1 8  46 Médico/Infectologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  47 Médico/Mastologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de      Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  48 Médico/Nefrologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  49 Médico/ Neonatologia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.    1 0 1  50 Médico/ Neuro Pediatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  51 Médico/Neurologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  52Médico/Oftalmologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  53 Médico/Otorrinolaringologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  54 Médico/Patologia  (citologia mamária) 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do    Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 1 2  55 Médico/Patologia (citologia oncótica) 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do   Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  56 Médico/Pediatra Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   5 1 6  57 Médico/ Pneumologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   2 1 3  58 Médico/PSF 40 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   36 4 40  59 Médico/Psiquiatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina   9 1 10  60 Médico/Psiquiatria Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   9 1 10  61 Médico/Radiologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  62 Médico/Reumatologia 20 h - Diploma ou Declaração de con"],
    [4556,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Comunicado",3,"clusão do Curso de Medicina,   em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  63 Médico/Sanitarista 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,   em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  64 Médico/ Traumatologia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso    de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   2 1 3  65 Médico/Ultrassonografia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de    Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  66 Médico/Urologista 20 h- Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  67Médico do Trabalho 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho   em nível de pós-graduação - ou certificado de Residência Médica    em área de Concentração em Saúde do Trabalhador    -Inscrição no Conselho Regional de Medicina    1 1 2  68Médico/Perito 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina,    em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina.   1 0 1  69 Médico Veterinário 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina    Veterinária, em instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária.  9 1 10  70 Técnico em Radiologia 20 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido    pelo MEC -     -Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de   Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em Radiologia -     -Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.  22 3 25  71 Técnico de Imobilização Ortopédica 30 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio    de Instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro no respectivo Conselho profissional ou associação. 1 1 2  72 Técnico de Enfermagem 40 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio,    de instituição reconhecida pelo MEC -     -Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição   credenciada pela Secretaria Estadual de Educação -    -Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.   5 1 6  73 Técnico em Saúde Bucal 40 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio de    instituição reconhecida pelo MEC -    -Diploma ou certificado de curso técnico de acordo com o    parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.   4 1 5  74 Técnico de Segurança do Trabalho 30 h - Certificado de conclusão do Ensino    Médio de instituição reconhecida pelo MEC -    - Certificado ou atestado de conclusão do Curso    de Técnico de Segurança do Trabalho -     Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. 1 1 2  75 Técnico em Prótese Dentária 30 h -Certificado de conclusão do ensino médio de    Instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação -    - Certificado de Conclusão do curso técnico em Prótese    Dentária de Instituição credenciada pela Secretaria    Estadual de Estadual de Educação ou SECTMA -    - inscrição no Conselho Regional de Odontologia.   1 0 1  76 Auxiliar de Laboratório 30 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio    emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     -Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia   Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.  18 2 20  77 Auxiliar em Saúde Bucal 30 h -Certificado de Conclusão do   Ensino Médio reconhecido pelo MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.   0 0 0  78 Auxiliar em Saúde Bucal 40 h -Certificado de Conclusão do   Ensino Médio reconhecido pelo MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.   2 1 3  79 Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h Certificado de conclusão do   Ensino Médio  emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 90 10 100   TOTAL  562    PSD - Pessoa sem Deficiência  PCD - Pessoa com Deficiência    VAGAS: Conforme Lei Municipal nº 15.742 de 11.02.92, 10% (dez por cento) das vagas são reservadas para Portadores de Deficiência - PD.       RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 16 DE 07/02/2012    ANEXO III  DEMONSTRATIVO DE CÓDIGOS E VAGAS:    Quadro demonstrativo de vagas por bairros:  Distrito Sanitário I:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   01 Boa Vista 1 1 2  02 Cabanga 1 1 2  03 Coelhos 1 1 2  04 Ilha Joana Bezerra 5 1 6  05 Recife 2 1 3  06 Santo Amaro 1 1 2  07 São José 1 1 2  TOTAL     Distrito Sanitário II:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   08 Água Fria 1 0 1  09 Alto Santa Terezinha 5 1 6  10 Arruda 1 1 2  11 Beberibe 1 0 1  12 Bomba do Hemetério 1 0 1  13 Cajueiro 1 0 1  14 Campina do Barreto 1 1 2  15 Campo Grande 5 1 6  16 Dois Unidos 3 1 4  17 Encruzilhada 1 0 1  18 Fundão 1 0 1  19 Hipódromo 1 0 1  20 Linha do Tiro 1 1 2  21 Peixinhos 1 1 2  22 Ponto de Parada 1 0 1  23 Porto da Madeira 1 0 1  24 Rosarinho 1 0 1  25 Torreão 1 0 1  TOTAL     Distrito Sanitário III:  CÓDIGO     BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   26 Alto do Mandu 2 1 3  27 Alto José Bonifácio 2 1 3  28 Alto José do Pinho 1 1 2  29 Apipucos 1 0 1  30 Brejo da Guabiraba 1 0 1  31 Casa Amarela 2 1 3  32 Córrego do Jenipapo 1 1 2  33 Dois Irmãos 1 1 2  34 Guabiraba 5 1 6  35 Macaxeira  6 1 7  36 Morro da Conceição 1 1 2  37 Nova Descoberta 7 1 8  38 Passarinho 3 1 4  39 Sitio dos Pintos 1 0 1  40 Tamarineira 1 0 1  41 Vasco da Gama 7 1 8  TOTAL     Distrito Sanitário IV:  CÓDIGO     BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   42 Cordeiro 1 1 2  43 Engenho do Meio 1 0 1  44 Ilha do Retiro 1 1 2  45 Iputinga 5 1 6  46 Madalena  1 1 2  47 Prado 1 0 1  48 Torre 1 1 2  49 Torrões 3 1 4  50 Várzea 10 2 12  51 Zumbi 1 0 1  TOTAL     Distrito Sanitário V:  CÓDIGO     BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   52 Afogados 2 1 3  53 Areias 2 1 3  54 Barro 1 0 1  55 Bongi 1 0 1  56 Caçote 1 0 1  57 Coqueiral 2 1 3  58 Curado 1 1 2  59 Estância 3 1 4  60 Jardim São Paulo 9 1 10  61 Jiquiá 1 1 2  62 Mangueira 2 1 3  63 Mustardinha  3 1 4  64 Sancho 1 0 1  65 SanMartin 2 1 3  66 Tejipió 1 0 1  67 Totó 1 0 1  TOTAL     Distrito Sanitário VI:  CÓDIGO     BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL    PSD PCD   68 Boa Viagem 3 1 4  69 Brasília Teimosa 6 1 7  70 Cohab 22 3 25  71 Ibura 6 1 7  72 Imbiribeira 5 1 6  73 Jordão 9 1 10  74 Pina 6 1 7  TOTAL     TOTAL VAGAS = 250"],
    [4557,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   725     DE  19     DE    MARÇO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 6925/24.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS, CPF 025.906.634-63, mat. 44.742-8, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira de Formação de Leitores na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4558,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 02/2012, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Brinquedos Pedagógicos, para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 026/2011, Pregão Eletrônico nº 016/2011.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços Nº 03/2012 e Nº 04/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA nos lotes 01 e 03, e MAURICIO MACHADO DE SOUZA & CIA LTDA no lote 02.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 029/2011, Pregão Eletrônico nº 019/2011.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 05/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Agendas Escolares e Calendários, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  FORNECEDOR: GRÁFICA A ÚNICA LTDA.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 030/2011, Pregão Eletrônico nº 020/2011.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços Nº 06/2012 e Nº 07/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de materiais destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino.  FORNECEDOR: RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no lote 01 e SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME no lote 02.  VIGÊNCIA: 12(doze) meses.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 031/2011, Pregão Eletrônico nº 021/2011."],
    [4559,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 029 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 029-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2143/2011-CCI, em nome da funcionária, INÊS VIRGINIA ALEIXES DA CUNHA, Técnico em Assistência Social, matrícula nº 78.247-2, instaurado através da Portaria nº 299, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 030 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 030-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2144/2011-CCI, em nome do funcionário, FÁBIO MONSÃO DA SILVA, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, matrícula nº 78.253-0 e Técnico em Assistência Social/Assistente Social, matrícula nº 64.292-0, instaurado através da Portaria nº 300, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 031 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 031-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2145/2011-CCI, em nome do funcionário, GUTEMBERG COSTA PEREIRA DA SILVA, Analista de Defesa Civil/Assistência Social, matrícula nº 78.252-5 e Analista de Assistência Social/Assistente Social, matrícula nº 86.825-4, instaurado através da Portaria nº 301, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 032 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 032-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2146/2011-CCI, em nome da funcionária, HILCA BARROS DE SANTANA, Técnico em Assistência Social/Assistente Social, matrícula nº 78.244-9, instaurado através da Portaria nº 302, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 033 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 033-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2147/2011-CCI, em nome do funcionário, CARLOS ALBERTO GOMES UCHOA, Médico, matrícula nº 20.583-6, instaurado através da Portaria nº 340, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 034 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 034-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2148/2011-CCI, em nome da funcionária, ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI, Agente Administrativo, matrícula nº 18.929-6, instaurado através da Portaria nº 341, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011    PORTARIA Nº 035 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 035-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2149/2011-CCI, em nome da funcionária, ANGELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 33.437-0, instaurado através da Portaria nº 342, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 036 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 036-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2150/2011-CCI, em nome da funcionária, ANA MARIA ALVES LIMA, Médico Veterinário, matrícula nº 73.342-0, instaurado através da Portaria nº 343, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 037 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 037-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2151/2011-CCI, em nome da funcionária, ADRIANA MARQUES DE ASSIS, Professor I, matrícula nº 88.816-8, instaurado através da Portaria nº 344, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.  PORTARIA Nº 038 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 038-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do"],
    [4560,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2," Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2152/2011-CCI, em nome da funcionária, ANA LÚCIA ALVES, Professor I, matrícula nº 65.085-2, instaurado através da Portaria nº 345, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 039 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 039-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2153/2011-CCI, em nome do funcionário, CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA, Professor I, matrícula nº 66.758-1, instaurado através da Portaria nº 346, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 040 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 040-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2154/2011-CCI, em nome da funcionária, JULIENE GOMES BRASILEIRO, Professor I, matrícula nº 40.360-5, instaurado através da Portaria nº 347, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 041 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 041-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2155/2011-CCI, em nome do funcionário, JOÃO COUTINHO CABRAL DE MELO NETO, Professor II, matrícula nº 91.087-7, instaurado através da Portaria nº 348, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 042 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 042-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2156/2011-CCI, em nome da funcionária, MÁRCIA CLARA COSTA DE MIRANDA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.274-1, instaurado através da Portaria nº 355, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 043 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 043-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2157/2011-CCI, em nome da funcionária, ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, Professor I, matrícula nº 40.500-5, instaurado através da Portaria nº 356, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 044 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 044-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2158/2011-CCI, em nome do funcionário, ROMERO MARCOS CAMPOS FLORENTINO, Monitor, matrícula nº 54.127-7, instaurado através da Portaria nº 357, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 045 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 045-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2159/2011-CCI, em nome da funcionária, SILVANIA REGINA BARBOSA PEREIRA, Professor I, matrícula nº 35.546-2, instaurado através da Portaria nº 358, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 046 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 046-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2160/2011-CCI, em nome da funcionária, SOLANGE MARIA SANTOS DE ANDRADE, Professor I, matrícula nº 62.848-3, instaurado através da Portaria nº 303, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 047 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 047-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2161/2011-CCI, em nome da funcionária, VALDENICE LEITÃO DA SILVA, Professor II, matrícula nº 70.548-8, instaurado através da Portaria nº 304, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 048 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 048-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais"],
    [4561,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",3," trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2162/2011-CCI, em nome da funcionária, ANGELA MARIA RIBEIRO DUARTE, Professor I, matrícula nº 88.786-0, instaurado através da Portaria nº 305, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 049 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 049-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2163/2011-CCI, em nome da funcionária, MÉRCIA ALMEIDA SANTANA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.291-9, instaurado através da Portaria nº 306, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.  PORTARIA Nº 050 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 050-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2164/2011-CCI, em nome do funcionário, EDVALDO JOSÉ DA SILVA, Professor II, matrícula nº 73.056-4, instaurado através da Portaria nº 307, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 051 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 051-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2165/2011-CCI, em nome do funcionário, JORGE ROBERTO GONÇALVES, Professor II, matrícula nº 57.102-8, instaurado através da Portaria nº 308, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 052 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 052-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2166/2011-CCI, em nome da funcionária, NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 54.871-4, instaurado através da Portaria nº 309, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 053 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 053-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2167/2011-CCI, em nome da funcionária, SARA RODRIGUES BRAGA, Professor I, matrícula nº 34.115-9, instaurado através da Portaria nº 310, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 054 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 054-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2168/2011-CCI, em nome do funcionário, ABRAÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 64.335-7, instaurado através da Portaria nº 311, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 055 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 055-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2169/2011-CCI, em nome da funcionária, ROSANGELA OLIVEIRA DA CRUZ PIMENTA, Professor I, matrícula nº 55.817-6, instaurado através da Portaria nº 312, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 056 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 057-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2170/2011-CCI, em nome da funcionária, GILKA PEREIRA DA SILVA, Orientadora Social, matrícula nº 89.298-0, instaurado através da Portaria nº 313, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 057 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 057-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2171/2011-CCI, em nome da funcionária, RITA DE CÁSSIA PINTO WANDERLEY, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 64.325-1, instaurado através da Portaria nº 314, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 058 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 058-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução j"],
    [4562,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",4,"á encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2172/2011-CCI, em nome do funcionário, FÁBIO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE, Agente Administrativo, matrícula nº 68.658-0, instaurado através da Portaria nº 315, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.  PORTARIA Nº 059 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 059-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2173/2011-CCI, em nome da funcionária, ANDRÉA PAULA DA SILVA COSTA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.752-0, instaurado através da Portaria nº 316, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 060 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 061-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2175/2011-CCI, em nome da funcionária, VIVIANE BOA VISTA RIZZUTO, Médico, matrícula nº 79.740-0, instaurado através da Portaria nº 317, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 061 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 062-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2176/2011-CCI, em nome da funcionária, DANIELA BARROS MONTARROYOS PEREIRA, Médico, matrícula nº 67.694-6, instaurado através da Portaria nº 318, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 062 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 063-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2177/2011-CCI, em nome da funcionária, LUCIA MARIA DA SILVA C. VIEIRA, Médico, matrícula nº 74.332-1, instaurado através da Portaria nº 319, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 063 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 064-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2178/2011-CCI, em nome do funcionário, MÚCIO ALVES DO NASCIMENTO, Agente de Administração Geral, matrícula nº 18.479-1, instaurado através da Portaria nº 320, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 064 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 065-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2179/2011-CCI, em nome da funcionária, SUYENNE DE VASCONCELOS SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 88.088-4, instaurado através da Portaria nº 321, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 065 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 066-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2180/2011-CCI, em nome da funcionária, ELIVÂNIA GORETE CHAVES, Enfermeiro, matrícula nº 64.463-0, instaurado através da Portaria nº 322, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 066 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 067-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2181/2011-CCI, em nome da funcionária, DIANNA DE MELO MESQUITA, Professor I, matrícula nº 66.727-0, instaurado através da Portaria nº 323, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 067 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 068-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2182/2011-CCI, em nome da funcionária, SUZETE SILVA MELO, Professor I, matrículas nºs 38.294-3 e 56.328-1, instaurado através da Portaria nº 324, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 068 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 069-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardament"],
    [4563,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",5,"o dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2183/2011-CCI, em nome do funcionário, LUCIANO FERRAZ SANTOS, Sociólogo, matrícula nº 78.322-5, instaurado através da Portaria nº 325, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 069 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 070-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2186/2011-CCI, em nome da funcionária, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.192-6, instaurado através da Portaria nº 326, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 070 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 071-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2187/2011-CCI, em nome da funcionária, MARIA DAS DOLORES ARAÚJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 68.653-7, instaurado através da Portaria nº 331, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 071 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 072-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2188/2011-CCI, em nome do funcionário, FABIANO BARBOSA MENDES LEITE, Enfermeiro, matrícula nº 86.236-6, instaurado através da Portaria nº 332, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 072 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 073-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2189/2011-CCI, em nome do funcionário, EDMILSON DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 91.628-7, instaurado através da Portaria nº 333, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.      PORTARIA Nº 073 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 074-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2190/2011-CCI, em nome do funcionário, ALEXANDRO DE A. ALTAMIRA, Médico, matrícula nº 78.691-8, instaurado através da Portaria nº 334, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 074 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 075-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2191/2011-CCI, em nome da funcionária, ELIANE MARIA DE LIMA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.655-2, instaurado através da Portaria nº 335, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 075 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 076-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2192/2011-CCI, em nome do funcionário, JOSÉ ARAÚJO HOLANDA FILHO, Médico, matrícula nº 31.948-8, instaurado através da Portaria nº 336, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 076 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 077-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2193/2011-CCI, em nome da funcionária, IVANIZE SILVA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 65.368-4, instaurado através da Portaria nº 339, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 077 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 078-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2194/2011-CCI, em nome da funcionária, NOEMIA PAULO DA SILVA, Enfermeiro, matrícula nº 32.116-9, instaurado através da Portaria nº 337, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 078 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 079-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justifi"],
    [4564,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",6,"cou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2195/2011-CCI, em nome da funcionária, LISSANDRA DE LIMA RODRIGUES, Enfermeiro, matrículas nºs 69.574-3 e 79.868-3, instaurado através da Portaria nº 338, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 079 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 080-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2196/2011-CCI, em nome do funcionário, EDILSON CAITANO SILVA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.060-0, instaurado através da Portaria nº 327, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 080 DE 10 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 081-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2197/2011-CCI, em nome da funcionária, JOSIANE GOMES SILVA OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.003-5, instaurado através da Portaria nº 328, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 081 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 082-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2198/2011-CCI, em nome da funcionária, MARINA GONÇALVES VERAS DE MORAIS, Médico, matrícula nº 74.818-0, instaurado através da Portaria nº 329, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, em 29.12.2011.    PORTARIA Nº 082 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 083-CCI/2012-P, de 14.03.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2200/2011-CCI, em nome da funcionária, VALÉRIA FERNANDA AMORIM DE AQUINO, Enfermeiro, matrícula nº 33.174-0, instaurado através da Portaria nº 330, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do     Recife nº 151, em 29.12.2011.    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário"],
    [4565,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, Nº 215, CELEBRADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E o BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: O que se segue:   I) Inserir na Cláusula Primeira, inciso I, a letra 'r' contendo o texto seguinte:  'Manutenção das aplicações financeiras, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras'.  II)  Alterar a redação na Cláusula Primeira, inciso II, da letra 'd', sem caráter de exclusividade para a seguinte redação:  'autorização para atuação de funcionários e agentes de crédito vinculados ao Banco nas dependências das administrações diretas e indiretas do Município -   III) Alterar a Cláusula Segunda, inciso III, da seguinte forma:  'Observar as disposições das Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 3.402 e 3424, de 06.09.2006 e 21.12.2006, respectivamente, e da Circular banco Central do Brasil nº 3.338, de 21.12.2006, relativamente à cobrança de tarifas de saques, transferências, fornecimento de talão de cheques e cartões magnéticos dos servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditada através do BANCO, por força desse CONTRATO, na forma da cláusula primeira, inciso I, alínea 'a' - '  IV) Alterar a Cláusula Nona, quanto aos valores, na forma a seguir:  a) 'De R$ 86.235.666,66 (oitenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$ 85.218.833,49 (oitenta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos - '  b) 'De R$ 17.247.133,33 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) para 17.043.766,70 (dezessete mil, quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) -   c) 'De R$ 14.235.666,66 (quatorze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)'.    V) Alterar a Cláusula Décima Quarta, no caput, conforme redação a seguir:  'O Município fica obrigado a ressarcir ao Banco o equivalente ao valor pro-rata temporis a que se refere a Cláusula Nona, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP - M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV - RJ, ou outro índice que venha a sucedê-lo, além de multa de 2%, sobre o saldo devedor na hipótese de, por ato administrativo (ato de império) praticado pelo Município'.  VI)  Incluir no Anexo I, item 13, o número da conta corrente para débito da folha de pagamento da Empresa de Urbanização do Recife - URB -   VII) Incluir no Anexo XI a tarifa de Ordem Bancária, conforme abaixo:  'OB FATURA - TIPO 37 - R$ 2,00'.  Teacon01286Ant./Mar"],
    [4566,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 035/2012-GAB/SS, DE 15 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada:  Maria José Gomes da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 21.239-4, CPF nº 283.590.384-49, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 01/01/2012.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Ã O   O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, resolve retificar a Instrução de Serviço, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, de 24 de janeiro de 2012.Assim:  Onde se lê: 'EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/12'.  Leia-se: 'EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/95' -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4567,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 06 /2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo      150.000,00  TOTAL                         150.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00  TOTAL                                                               150.000,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,19 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 07 /2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  DECRETA:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT0125 -Material de Consumo       50.000,0  TOTAL  50.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 -CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 -Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 -Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT0125 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      50.000,00    50.000,00  TOTAL   ---------------  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4568,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura CRAS no Alto do Mandu",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, inaugurou no Alto do Mandu, na última sexta-feira (16), um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O espaço, localizado na Avenida Doutor Eurico Chaves, 359 (antigo CSU Nilo Coelho), funcionará como um núcleo especializado em atender pessoas em situação de vulnerabilidade social. Este é o quinto equipamento do gênero entregue pela atual gestão, totalizando 13 prédios CRAS na cidade. A cerimônia de inauguração contou com a presença do assessor da presidência da República, Maurício Pedrosa, além de vereadores, secretários municipais, representantes do orçamento participativo e moradores da comunidade.  Um dos principais objetivos do espaço, de acordo com João da Costa, é tornar a Prefeitura mais próxima das pessoas: “Este espaço segue o modelo que estamos adotando para descentralizar alguns serviços que prestamos à sociedade. Muitas das pessoas que serão atendidas aqui têm dificuldade de se deslocar para o centro da cidade, seja para obter um auxilio funerário ou para receber benefícios como o Bolsa Família, do Governo Federal. O CRAS aqui do Alto do Mandu funcionará como uma ramificação da Prefeitura para chegar mais perto das pessoas e oferecer um atendimento digno aos que mais necessitam”, ressaltou o prefeito.   Além do Alto do Mandu, o novo CRAS, irá atender moradores do Alto Santa Isabel. Cerca de cinco mil famílias serão beneficiadas por ano, sendo mil efetivamente acompanhadas. “Agora temos aqui na comunidade um lugar de convivência e auxílio para os moradores e para grupos como o nosso”, afirmou Risoleta Tarcísio, membro do grupo de idosas Beija Flor.  Com um investimento de R$ 350 mil, o novo equipamento dispõe de nove salas, para atendimento individual e do programa Bolsa Família,  miniauditório e cozinha. A estrutura ainda permitirá atendimento psicossocial, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) -  Orientações/encaminhamentos a Programas e Benefícios Sociais como Bolsa Família, Carteira de Livre Acesso, Carteira Interestadual do Idoso, PETI, Projovem, entre outros serviços."],
    [4569,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guabiraba recebe ações da Operação Inverno",1,"A partir de hoje (20),a Prefeitura levará ao Córrego da Loura (Guabiraba), várias medidas que visam à preparação para o período de chuvas, dentro da Operação Inverno 2012. A partir das 9h, diversos órgãos municipais, realizam ações e serviços integrados, com o objetivo de reduzir riscos e identificar,  situações que possam gerar deslizamentos. Receberão ações de varredura as ruas: Córrego da Loura, Assaituba, Aveiro, Marmori, Umirim, Coreal, Itatuba e Ubaúna.  Esta é a terceira etapa das varreduras preventivas, que tiveram início na semana passada e já passaram pelo Alto do Eucalipto e Jordão Alto. Elas seguem até o dia 29 deste mês e irão beneficiar um total de seis localidades, com foco principal nas áreas de risco alto e muito alto. Nesses locais, são realizadas vistorias técnicas, colocação de lonas plásticas, desobstrução de canais, canaletas e galerias, remoção de entulhos, capinação, corte de árvores de grande porte, combate à proliferação da dengue e de roedores. Quando necessário, também serão feitas a autuação e notificação de situações irregulares, apreensão de material, demolição de edificações em situação de risco potencial ou iminente, além do apoio e acolhimento às famílias que venham a ser removidas.  durante a varredura também são realizadas as ações educativas (ou comunicação de risco) por técnicos da Codecir e do Programa Parceria nos Morros, com o apoio da Cruz Vermelha. Nas publicações distribuídas pelos agentes, estão o papel desempenhado pela Defesa Civil, assim como orientações sobre a destinação correta da água utilizada na residência e do lixo -  o que plantar e o que não plantar nas barreiras e o que fazer em caso de deslizamentos.  Um total de 100 profissionais participam das ações. Fazem parte das varreduras a Codecir, Dircon, Emlurb, Guarda Municipal, CTTU, Iasc, Programa Parceria nos Morros, secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente, além da Cruz Vermelha."],
    [4570,2012,32,"2012-03-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gestão Fiscal do Recife é bem avaliada",1,"Foi divulgado neste domingo (18) o resultado da pesquisa que avalia o Índice de Gestão Fiscal dos municípios brasileiros, elaborado pela FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). Segundo o relatório da Firjan, a Prefeitura do Recife teve uma avaliação de destaque tanto no aspecto regional como nacional. A análise coloca a gestão recifense na 9ª posição entre as capitais brasileiras e à frente de todas as outras capitais nordestinas.  O estudo compreende o desempenho das administrações municipais em cinco aspectos: Receita Própria, referente à capacidade de arrecadação de cada município -  Gasto com Pessoal, que representa quanto os municípios investem com pagamento de pessoal, medindo o grau de rigidez do orçamento -  Liquidez, responsável por verificar a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os ativos financeiros disponíveis para cobri-los no exercício seguinte -  Investimentos, que acompanha o total de investimentos em relação à receita líquida -  E, por último, o Custo da Dívida, que avalia o comprometimento do orçamento com o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores.  A capital pernambucana teve excelentes resultados nos índices Receita Própria, Gastos com Pessoal, e Liquidez e bons nos outros itens. O estudo apontou que 91,6% dos municípios pernambucanos estão em situação fiscal crítica ou em dificuldade, por isso ganharam conceito C ou D.   Recife foi pontuado pelo índice da Firjan com o conceito B, o que significa “Boa Gestão”. Apenas 34,6% dos 5.266 municípios pesquisados em todo o Brasil atingiram esse índice.  A pesquisa é relativa ao ano de 2010 e entre os principais objetivos do estudo estão estimular a cultura da responsabilidade administrativa e da gestão pública eficiente a partir da possibilidade de avaliação do desempenho fiscal do município -  municiar com indicadores os milhares de gestores municipais do país -  e fornecer à sociedade uma ferramenta eficaz de controle social da gestão fiscal dos municípios.O estudo é elaborado exclusivamente com dados oficiais, declarados pelos próprios municípios à Secretaria do Tesouro Nacional."],
    [4571,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.779 /2012    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA VILA RISETE PARA RUA CONSTRUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Substituir o nome da Vila Risete, no bairro de Casa Amarela, para Rua Construtor Gilberto Pereira da Silva, nesta cidade do Recife.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 90/2009 Autoria da Vereador Josenildo Sinésio.    LEI Nº 17.780 /2012    DENOMINA 'VIADUTO JOSUÉ DE CASTRO', O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, LIGANDO A RUA DOM BOSCO A RUA JOAQUIM NABUCO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica denominado 'Viaduto Josué de Castro', o viaduto localizado na Av. Agamenon Magalhães, no cruzamento entre a Rua Dom Bosco e a Rua Joaquim Nabuco.    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 168/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães    LEI Nº 17.778 /2012    DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFFETS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, SEJAM MANTIDAS PLACAS INFORMATIVAS, COM DADOS REFERENTES À MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO, FIXADAS EM LOCAIS BEM VISÍVEIS PARA O PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. A administração dos parques de diversões e buffets de recreação infantil existentes no Município de Recife manterão, em cada um dos brinquedos e atrações existentes, placas informativas, fixadas na entrada do brinquedo ou da atração, com letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção e vistoria técnica daquela diversão, bem como dos eventuais riscos inerentes à sua utilização.    §1°- Para efeito do disposto no caput, entendem-se, como dados referentes à manutenção, a data em que a mesma foi realizada, bem como quando deverá ser feita a próxima manutenção, e o número do laudo de vistoria, emitido pelas autoridades públicas competentes.     §2°- Para efeito do disposto no caput, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração, informações que indiquem riscos para as eventuais pessoas portadoras de doenças, como, por exemplo, a seguinte mensagem: 'Esse brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas e/ou cardíacas'.    Art. 2º. A não observância do disposto no artigo anterior e seus parágrafos acarretarão aos parques de diversões e buffets de recreação infantil multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1500,00 (mil e quinhentos reais), dobrando na reincidência.    Art. 3º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 12 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 172/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [4572,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.389 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:      Art. lº Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel nº 47, situado na Rua Manoel de Brito, no bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.390 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:   Art. lº Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel nº 126, situada na Avenida Saturnino de Brito, no bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.391 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.362, de 17 de fevereiro de 2012.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.362, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria situada na Rua Carandaí, nº. 20, no bairro do Cordeiro, nesta cidade.'     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 26.392 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Uriel de Holanda, no bairro de Linha do Tiro, nesta cidade, abaixo discriminados.     I - Desapropriação Total:    a) Área Alodial de 208,65 m², do imóvel nº 544, descrita na forma do Anexo I a este Decreto    II - Desapropriação Parcial:     a) Área Alodial de 91,59 m², do imóvel nº 554, descrita na forma do Anexo II a este Decreto.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Implantação do Sistema Viário na Rua Uriel de Holanda, no bairro de Linha do Tiro - Recife, fazendo parte do plano de intervenções do PAC/Bacia do Beberibe - Recife/PE.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo "],
    [4573,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na divida ativa, relativo ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto - Lei nº 3.365/41 e § 9º e 10 do Art.100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento     ANEXO I AO DECRETO Nº 26.392 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL PARA DESAPROPRIAÇÃO TOTAL    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Rua Uriel de Holanda, N° 544.  BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA : 208,65m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290449.6466 -  9114603.1118), onde segue com azimute de 69º24'38' e uma extensão de 6,28m até o Ponto 2 (290455.5254 -  9114605.3202), onde segue com azimute de 159°24'38' e uma extensão de 35,33m até o Ponto 3 90467.9499 -  9114572.2470), onde segue com azimute 249º24'38' e uma extensão de 5,88m até o ponto 4 (290462.4633 -  9114570.1859), onde segue com azimute de 338º43'52' e uma extensão de 35,33m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 208,65m².    ANEXO II AO DECRETO Nº 26.392 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL PARA DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel na Rua Uriel de Holanda, N° 554.  BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA : 91,59m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290445.7816 -  9114601.3986), onde segue com azimute de 65º57'39' e uma extensão de 2,52m até o Ponto 2 (290448.0830 -  9114602.4252), onde segue com azimute de 155°57'39' e uma extensão de 36,21m até o Ponto 3 (290462.8336 -  9114569.3558), onde segue com azimute 245º21'58' e uma extensão de 2,52m até o Ponto 4 (290460.5429 -  9114568.3054), onde segue com azimute de 335º58'18' e uma extensão de 36,21m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 91,59m².    DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos seguintes imóveis:     I - Área Alodial de 35,22m², localizada na Rua Márcia Mendes 01, nº 16, Bairro de Linha do Tiro, descrita na forma do Anexo I a este Decreto.     II - Área Alodial de 28,03m², localizada na Rua Márcia Mendes 02, nº 18, Bairro de Linha do Tiro, descrita na forma do Anexo II a este Decreto.    III - Área Alodial de 30,34m², localizada na Rua Márcia Mendes 02, nº 18 'A', Bairro de Linha do Tiro, descrita na forma do Anexo III a este Decreto.    IV - Área Alodial de 30,41m², localizada na Rua Márcia Mendes 02, nº 19, Bairro de Linha do Tiro, descrita na forma do Anexo IV a este Decreto.    V - Área Alodial de 82,88m², localizada na Rua Márcia Mendes 02, nº 46, Bairro de Linha do Tiro, descrita na forma do Anexo V a este Decreto.    Art. 2º. As áreas dos imóveis referidos no artigo anterior, destinar-se-ão à Implantação do Sistema Viário nas Ruas Márcia Mendes 01 e Márcia Mendes 02, bairro de Linha do Tiro, nesta cidade, fazendo parte do plano de intervenções do PAC/Bacia do Beberibe.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º. O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na divida ativa, relativo ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto - Lei nº 3.365/41 e § 9º e 10 do Art.100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO I AO DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel da Rua Márcia Mendes 01 - N°16.   BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA: 35,22m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290404.2549 -  9114652.7693), onde segue com azimute de 62º33'10' e uma extensão de 11,55m até o Ponto 2 (290414.5109 -  9114658.0962), onde segue com azimute de 154°32'11' e uma extensão de 3,25m até o Ponto 3(290415.9082 -  9114655.1620), onde segue com azimute 244º32'11' e uma extensão de 11,55m até o Ponto 4 (290405.4802 -  9114650.1962), onde segue com azimute de 334º32'11' e uma extensão de 2,85m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 35,22m².    ANEXO II AO DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel da Rua Márcia Mendes 02 - N°18.   BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA: 28,03m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290415.8769 -  9114675.5550), onde segue com azimute de 61º31'44' e uma extensão de 3,50m até o Ponto 2 (290418.9536 -  9114677.2235), onde segue com azimute de 152°27'26' e uma extensão de 8,14m até o Ponto 3 (290422.7535 -  9114669.9379), onde segue com azimute 242º49'34' e uma extensão de 3,50m até o Ponto 4 (290419.7681 -  9114668.4053), onde segue com azimute de 331º26'34' e uma extensão de 8,14m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 28,03m².      ANEXO III AO DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do"],
    [4574,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," imóvel da Rua Márcia Mendes 02, N° 18-A.  BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA: 30,34m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290419.9637 -  9114665.8209), onde segue com azimute de 63º57'24' e uma extensão de 4,01m até o Ponto 2 (290423.5884 -  9114667.5951), onde segue com azimute de 160°23'4' e uma extensão de 7,70m até o Ponto 3 (290426.1794 -  9114660.3752), onde segue com azimute 242º51'46' e uma extensão de 4,01m até o Ponto 4 (290422.5648 -  9114658.5225), onde segue com azimute de 340º23'4' e uma extensão de 7,70m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 30,34m²    ANEXO IV AO DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel da Rua Márcia Mendes 02, Nº. 19.   BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA: 30,41m²    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290410.0244 -  9114680.9063), onde segue com azimute de 60º25'11' e uma extensão de 4,00m até o Ponto 2 (290413.5030 -  9114682.8809), onde segue com azimute de 138°14'3' e uma extensão de 7,78m até o Ponto 3 (290418.6852 -  9114677.0780), onde segue com azimute 240º25'11' e uma extensão de 4,00m até o Ponto 4 (290415.2066 -  9114675.1034), onde segue com azimute de 318º14'3' e uma extensão de 7,78m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 30,41m².    ANEXO V AO DECRETO Nº 26.393 DE 16 DE MARÇO DE 2012.    ABERTURA DO SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel da Rua Márcia Mendes 02, Nº. 46.   BAIRRO: Linha do Tiro  ÁREA: 82,88m²  Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290437.0575 -  9114609.7995), onde segue com azimute de 70º58'51' e uma extensão de 7,82m até o Ponto 2 (290444.4506 -  9114612.3479), onde segue com azimute de 160°58'51' e uma extensão de 10,56m até o Ponto 3 (290447.8914 -  9114602.3660), onde segue com azimute 250º22'55' e uma extensão de 7,82m até o Ponto 4 (290440.5250 -  9114599.7403), onde segue com azimute de 340º58'51' e uma extensão de 10,64m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 82,88m².    DECRETO Nº 26.394 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 34.031,00 (trinta e quatro mil e trinta e um reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         2.040,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      14.450,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              16.541,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações                                                  1.000,00  TOTAL                                                                       34.031,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      14.450,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      16.541,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.040,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  1.000,00  TOTAL                                                                       34.031,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  16  de  Março  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Assessora Executiva da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.395 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art.5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Zeferino Agra, nº 661, Arruda, freguesia de Beberibe, nesta cidade, com área total de 3.601,25 m².    Art.2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.449061-112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertine"],
    [4575,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"nte, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  16  de  Março  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.396 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.161.274,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   2.113.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   48.274,00  TOTAL   2.161.274,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   2.161.274,00  TOTAL   2.161.274,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.397 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   1.600.000,00  TOTAL   1.600.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.600.000,00  TOTAL   1.600.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.398 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 501.758,02 (quinhentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   95.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   400.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente   6.758,02  TOTAL   501.758,02  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   95.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações   400.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.758,02  TOTAL   501.758,02  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    João da "],
    [4576,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 26.399 DE 16 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941    DECRETA:    Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado à Estrada do Bongi , n. 91, Bairro de Afogados,  Recife/PE.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se ao funcionamento da  Escola Municipal dos Remédios.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1207.1.043.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Março de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [4577,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   609    DE 16 DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.31737.5.07,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDSON FRANCISCO DE ANDRADE, CPF nº 78098351491, matrícula nº 60.946-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 21 de junho de 2007.    PORTARIA Nº    610   DE  16 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14433.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIHEGO AUGUSTO GOMES MALVIM DE BARROS, CPF nº 06052220457, matrícula nº 86.950-4, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Controle Urbano, a contar de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    611    DE    16  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13304.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA RAMOS DE ANDRADE, CPF nº 74460048434, matrícula nº 34.142-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  612    DE   16    DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63389.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JARLEYDE ANDRESSA DOS SANTOS, CPF nº 06525863414, matrícula nº 79.780-1, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 16 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   613    DE    16  DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64472.7.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELA MOURA QUEIROZ, CPF nº 82183082453, matrícula nº 88.532-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 17 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº  614    DE    16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05586.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GERLANE MARIA DA SILVA, CPF nº 50020870434, matrícula nº 70.623-0, do cargo efetivo de Professor II a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    615     DE 16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14351.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SÉRGIO FERNANDO DA SILVA CABRAL, CPF nº 06118737452, matrícula nº 72.693-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 10 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    616   DE  16  DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71101.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA, CPF nº 03648880403, matrícula nº 91.154-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 27 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº    617    DE  16   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11785.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SINSELMA RAMOS DA SILVA, CPF nº 93632304491, matrícula nº 72.334-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 19 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   618     DE   16 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59736.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VANESSA MARIA DIAS DA SILVA, CPF nº 02731654457, matrícula nº 74.580-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 02 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    619   DE   16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13690.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, CPF nº 40913635472, matrícula nº 87.198-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    620   DE   16   DE   MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12871.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 66637856487, matrícula nº 61.819-4, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar data da publicação.    PORTARIA Nº   621   DE   16  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06714.1.12  R E S O L V E:  Conceder a, ROSELMA DA SILVA MONTEIRO, CPF nº 89846796404, matrícula nº 62.544-6, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 16 de março de 2012.    PORTARIA Nº    622  DE    16 DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54500.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, KIARA LILIA ARAÚJO BRAGA, CPF nº 87658755400, matrícula nº 67.565-8, Enfermeiro, Licença sem vencimentos, por (01) ano a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   623  DE   16    DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55582.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, EDITE LINDICASSIA LANDIM ULISSES, CPF nº 74184300430, matrícula nº 61.835-7, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 10 de setembro de 2011.      PORTARIA Nº   624  DE  16    DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75597.2.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS ARAÚJO, CPF nº 97584142400, matrícula nº 73.921-2, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    625   DE  16  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13122.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, YSABELLE LEÃO FERREIRA, CPF nº 07373290418, matrícula nº 77.814-3, Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 04 de março de 2012.    PORTARIA Nº   626   DE 16    DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76618.3.11  R E S O L V E:  Conceder a, ROSIANE MARIA DA SILVA, CPF nº 03347428463, matrícula nº 66.778-2, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  627 DE  16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05588.2.12  R E S O L V E:  Conceder a, DOUGLAS AMORIM DE LIRA, CPF nº 05225172423, matrícula nº 72.084-4, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  628     DE  16    DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19072.7.10,  R E S O L V E:  Conceder a, SILVANA SOBREIRA SANTOS, CPF nº 56773587468, matrícula nº 33.167-8, Médico, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 31 de maio de 2010.    PORTARIA Nº  629 DE   16  DE    MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11910.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, DOMÍCIO AURÉLIO DA SÁ, CPF nº 48231754415, matrícula nº 6"],
    [4578,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"4.662-9, Sanitarista, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    630  DE  16  DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271-CCI/2011-P, Processo nº 1703/2008-CCI e Processo nº 07.00036.1.12 com base no Encaminhamento nº 172/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor MARCOS DE CASTRO BRITO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 78.555-8.    PORTARIA Nº  631    DE   16    DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230-CCI/2011-P, Processo nº 1731/2009-CCI e Processo nº 07.16099.0.11 com base no Encaminhamento nº 002/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor EUCLIDES FERREIRA DA COSTA, Guarda Municipal, matrícula nº 24.292-7.    PORTARIA Nº    632   DE   16 DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DANIEL CÉZAR CARNEIRO PULE, CPF nº 03805033443, matrícula nº 77.977-6, do cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2012. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0023.    PORTARIA N.º 633   DE  16  DE MARÇOS    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FELIPE SANTOS MELO, CPF nº 02612699414, matrícula nº 78.565-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Criação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  634 DE   16   DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2295 de 19 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 97 de 20 de agosto de 2011, referente a exoneração e nomeação da servidora LILIAN MARIA PEREIRA SERRA, CPF 03426881462.    PORTARIA    635     DE  16   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2011 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, LÍLIAN MARIA PEREIRA SERRA, CPF nº 03426881462, matrícula nº 100.155-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa e Financeira, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Assistência Médica e Hospitalar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   636    DE    16 DE MARÇO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - DPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 03691130470, matrícula nº 214-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Orçamento de Projetos, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 12 de março de 2012.    PORTARIA Nº   637    DE 16  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2012 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Nomear, KARINA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 07181569430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção e Limpeza, símbolo 'DDR', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 30.070 e Centro de Custo nº 01.0901.0001.    PORTARIA Nº   638      DE  16 DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA MARIA SOUTO MAIOR DE ASSIS, CPF nº 78140749400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de serviços, símbolo 'DDI', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     639   DE  16   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE MARIA NASCIMENTO DE BRITTO MACEDO, CPF nº 38852055487, matrícula nº 33.181-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1811415 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   640   DE  16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, FLÁVIA GOMES SOUZA DA SILVA, CPF nº 89891325415, matrícula nº 72.495-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos de Convênios, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  641   DE 16   DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 82463700491, matrícula nº 74.168-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos de Convênios, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   642   DE  16   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BABA, CPF nº 21169080359, matrícula nº 39.806-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   643   DE   16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MÁGNUS AURÉLIO DE SOUZA MONTEIRO, CPF nº 217487994871, matrícula nº 18.428-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   644    DE   16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 77265629434, matrícula nº 65.006-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Barro, RPA 05 da Secretaria"],
    [4579,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3," de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411577 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  645     DE 16   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 02253907448, matrícula nº 62.020-7 para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    646     DE   16  DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, CPF nº 71771018453, matrícula nº 68.914-0, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    647   DE   16  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 418/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, KEILA PATRÍCIA VANDERLEI MACÊDO, CPF nº 02250886490, matrícula nº 61.714-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115828 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   648     DE 16    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA, CPF nº 19578164491, matrícula nº 54.385-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Barro, RPA 05 e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411577 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   649     DE  16   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 418/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ANGELA SILVA LINS, CPF nº 17963842400, matrícula nº 57.471-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115828 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     650    DE  16   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA PAZ SANTOS, CPF nº 43751903453, matrícula nº 61.734-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 24 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 14115535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   651     DE  16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA NEVES BATISTA SAMPAIO, CPF nº 16798830463, matrícula nº 41.305-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 08 de março de 2012. Código de Lotação nº 14115535 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   652     DE    16   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que se encontra participando de Reunião em Brasília - DF, no dia 06 de março de 2012.    PORTARIA Nº  653   DE  16    DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, GILCA SOBRAL MAGALHÃES, CPF nº 36194360453, matrícula nº 78.968-2, Gerente de Popularização e Divulgação de C&T, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Núcleo de Inovação, símbolo 'DS1', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular SÍLVIO ERNESTO BATUSANSCHI, CPF nº 40256472815, matrícula nº 88.226-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     654   DE 16  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF nº 44225911420, matrícula nº 4543-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Segurança e Saúde Ocupacional, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular PERCÍLIO JOAQUIM CAMPOS, CPF nº 12292818434, matrícula nº 2184-9, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   655     DE  16  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 57140804400, matrícula nº 69.906-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Financeira, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ GALDINO NETO, CPF nº 6372090449, matrícula nº 73.018-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº   656    DE 16   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 332/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, JOSEFA AMÉLIA DE LUCENA, CPF nº 10355375400, matrícula nº 71.220-5, Gerente Operacional de Fiscalização RPA 1, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização de Limpeza, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, CPF nº 45923663449, matrícula nº 4490-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    657    DE   16 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ten"],
    [4580,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"do em vista o contido no Ofício nº 114/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, CÂNDIDA VALÉRIA SANTOS BOMFIM, CPF nº 40223469491, matrícula nº 31.186-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo 'DS2', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular KARLA ROBERTA MACIEL VALENÇA, CPF nº 68685998468, matrícula nº 75.218-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 15 de março de 2012, referente do exercício de 2012.    PORTARIA Nº    658    DE  16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 77/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 01352285495, matrícula nº 129-9, Gerente Operacional de Documentação, Símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Acompanhamento e Controle, Símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, CPF nº 90667166491, matrícula nº 27-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    659     DE  16   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 141/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANTÔNIO FERRAZ NETO, CPF nº 04558829400, matrícula nº 77.261-9, Gerente de Serviços e Inovação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento às Atividades Empresariais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ADRIANA PINTO DA SILVA, CPF nº 82199043487, matrícula nº 91.350-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  660 DE  16   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE MARIA DE CÉSAR, CPF nº 99605503468, matrícula nº 215-1, para membro da Equipe de Apoio do Pregão, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, CPF nº 90667166491, matrícula nº 27-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº     661   DE  16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, DANIEL CASECA FERREIRA GOMES, CPF nº 55622771404, matrícula nº 17.268-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Execução Orçamentária, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Corporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular ANTÔNIO ANASTÁCIO FERREIRA, CPF nº 33526109400, matrícula nº 6422-0, que se encontra de licença prêmio por 90 (noventa) dias, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2012.      PORTARIA Nº   662     DE   16     DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 688/2011 - GP/SEM,   R E S O L V E:  Designar, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, CPF nº 49713850459, matrícula nº 69.664-4, Gerente de Coordenação Regional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, que se encontra participando do encontro das Unidades Temáticas (UTs) da Rede Mercocidades, em Montevidéu, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   663     DE  16  DE    MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2012 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Designar, CLAUDIA FIGUEIREDO CORREA DE ARAUJO, CPF nº 33077223449, matrícula nº 92.178-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação, durante o afastamento do titular ERIC COSTA CARRAZZONI, CPF nº 00202376427, matrícula nº 92.212-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº    664    DE  16  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA, CPF nº 04326537400, em substituição a BRUNO MONTEIRO COSTA, CPF nº 03394675412, ambos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), para compor o Conselho de Revisão Administrativa, para o biênio 2010/2012.    PORTARIA Nº     665       DE    16        DE MARÇO            DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.667/2001 de 05/07/2001, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/1995, com modificação que foi imposta pela Lei nº 16.596/2000, MP nº 455 de 28/01/2009, e contido no Ofício nº 352/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, da Prefeitura do Recife, para o biênio 2011/2013, os Representantes do Professores - SIMPERE, abaixo relacionados, em substituição aos Titulares MARIA FABIANA DA SILVA, matrícula nº 65.003-0 e RODE ARAÚJO DE LIMA, matrícula nº 61.612-0 e à Suplente ELIANE RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº 37.464-6:    Representantes do Professores - SIMPERE  Titular - LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, matrícula nº 44.706-4.  Suplente - MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, matrícula nº 61.772-9.    PORTARIA Nº   666    DE   16  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 16.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 27.01.2012 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e da Diretoria de Gestão de Pessoas nos Processos nº 07.08148.3.12 e nº 07.08145.4.12, de 12.01.2012,   RESOLVE:  Prorrogar, no período de 01 de abril a 01 de setembro de 2012, o afastamento do Professor I LAURICEIA TOMAZ DA SILVA, matrículas 38.438-1 e 62.791-2, lotado na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Mestrado em Educação promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, autorizado pela Portaria nº 1252, de 06 de maio de 2011, publicada no DOM nº 53/07.05.2011.    PORTARIA Nº   667   DE  16    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 142/2011 - GP/Prefeitura Municipal de Olinda e nº 1566/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Olinda a servidora JOSIANE MERCÊS DE MELO, CPF nº 19703120415, matrícula nº 55.116-7, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educaç"],
    [4581,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"ão, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   668   DE  16    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 5268/2011-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor  EDSON PEREIRA DAS MERCÊS, Matrícula nº 17.225-1, CPF nº 14138190449, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº    669     DE    16   DE             MARÇO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria nº 018/2012, de 07 de fevereiro de 2012, da Secretária de Administração da Prefeitura de Serra Talhada PE.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/Diretoria de Atendimento ao Cidadão, a servidora FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviço, Matrícula nº 866, CPF nº 292.551.044-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº     670          DE    16  DE      MARÇO          DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 118/2012 - PRES, de 29 de fevereiro de 2012, do Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA - PE.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito, o funcionário ROBERTO DE FREITAS MORAES, Matrícula Nº 081, CPF Nº 766.018.946-68, pertencente ao quadro de pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°   671    DE  16      DE        MARÇO     DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 90/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora ANDRÉA PAULA DA SILVA COSTA, Matrícula nº 77.752-0, CPF nº 625.313.954-15, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Edemias que se encontrava à disposição do Governo Estadual/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA   N.º   672    DE  16   DE      MARÇO                   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2012-SGP do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e cotas expedidas no verso da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas e da Fundação de Cultura do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    NOME MAT. CPF   LOT.  ALEXANDRE  ROBERTO  CÂMARA  MOURA 19.550-3 276.173.274-04  PCR  ELIZABETH REGINA  MELO BEZERRA 72.669-4 255.881.414-15  PCR  ANA  VIRGINIA  NEVES DE ANDRADE 271-2 462.668.444-00  FCCR  MARIA  AMÉLIA  DA  COSTA 51.182-8 104.368.804-82  PCR  MARIA JOSÉLIA  DA  S.  SALVADOR DE ALCANTARA 13.447-0 136.933.794-91 PCR    PORTARIA Nº    673          DE  16    DE        MARÇO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1662/2011-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife, e cota expedida pelo Secretário de Governo do Recife em 06.03.2012.   RESOLVE  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor  AUDIMARIO DA CUNHA SOBRAL, Matrícula nº 13787-0, CPF             nº 173.641.244-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Governo, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   674       DE  16     DE     MARÇO             DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2012-GP do Prefeito do Município de Recife e Ofício nº 014/2012- SECADM/GP do Prefeito de Chã Grande - PE.  RESOLVE  Determinar que continue lotada na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Saúde, a servidora VIRGINIA LIMA PINTO, Enfermeira, Matrícula nº 0344, CPF nº 856.649.524-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Chã Grande, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   Nº   675     DE 16   DE      MARÇO       DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 3485 de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOM nº 144 de 15 de dezembro de 2011, referente à servidora, MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 21.239-4, CPF Nº 283.590.384-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº   676          DE   16     DE          MARÇO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 153/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.   RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 21.239-4, CPF nº 283.590.384-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 a 31 de janeiro de 2012.     PORTARIA N°     677        DE   16     DE     MARÇO          DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 153/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, a servidora MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 21.239-4, CPF nº 283.590.384-49, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº      678     DE   16    DE      MARÇO         DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos no Ofício nº 84/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco.   RESOLVE    Regularizar e formalizar a renovação da cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação-CEEIN a servidora VALÉRIA SILVA FERNANDES, Matrícula nº 61.206-7, CPF nº 589.552.084-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, cedida med"],
    [4582,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"iante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício  de 2011.    PORTARIA Nº    679  DE   16  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, BERTA LEVINA SOARES MAIA, CPF nº 09014403453, matrícula nº 4.094-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', e nomeá-la para exerce o cargo de Provimento em comissão de Diretor Técnico, símbolo 'DS1', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1005 e Centro de Custo nº 64122880.    PORTARIA Nº   680 DE  16  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, matrícula nº 17.355-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  681    DE   16   DE   MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, matrícula nº 17.355-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Obras Áreas de Morros, símbolo 'DDI', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  682    DE   16  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DA COSTA, CPF nº 36665517419, matrícula nº 13.081-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenação de Urbanização Integrada, do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    683  DE    16   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ARÍSTIDES JOAQUIM FELIX JÚNIOR, CPF nº 36417890449, matrícula nº 90.274-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Coordenação de Desenvolvimento Institucional, símbolo 'DS2', do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1005 e Centro de Custo nº 64122880.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2478  DE 25  DE  08    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35061.6.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALINY COSTA DE ALMEIDA, CPF nº 4596632405, matrícula nº 79.563-1, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 01 de junho de 2010.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  34   DE  09   DE   01    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63924.3.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LUCELIA SILVA DE SALES, CPF nº 04566207455, matrícula nº 77.847-3, Agente Administrativo Escolar, licença sem vencimentos por 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   151  DE  27   DE  01  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, GIVANEIDE DE PAULA DE AZEVEDO MARQUES, CPF nº 25516272491, matrícula nº 16.159-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'DDP', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular AMADEU BEZERRA DE ANDRADE, CPF nº 11103272420, matrícula nº 938-5, que se encontra de licença prêmio, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº        3354      DE      05      DE      12      DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 17.707/2011 de 21 de maio de 2011 e o Decreto nº 25.915 de 30 de junho de 2011, que altera a estrutura da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, e tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2012 - URB,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB a contar da data da publicação:    JOSÉ ALMIR RAMOS E SILVA, CPF nº 23284579400, matrícula nº 05.097-0, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   YVALDO JOSÉ SANTOS RODRIGUES COSTA, CPF nº 15270750449, matrícula nº 90.171-7, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, matrícula nº 17.335-5, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   GENUVEM ULISSES MARANHÃO, CPF nº 17257115400, matrícula nº 16.939-0, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   JOSELITA DOS SANTOS, CPF nº 35397152504, matrícula nº 90.067-2, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   SÉRGIO MÁRIO SANTOS WANDERLEY, CPF nº 07521057449, matrícula nº 16.561-1, Gerente Operacional de Obras Planas da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   JOSÉ EURICO MACHADO REGO, CPF nº 12907405420, matrícula nº 70.277-3, Gerente Operacional de Obras de Morros da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO, CPF nº 07835175304, matrícula nº 90.264-0, Gerente Operacional de Obras de Morros da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   CARLOS DE ARAÚJO LEMOS, CPF nº 21550840487, matrícula nº 90.221-7, Gerente Operacional de Obras de Morros da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   GIDEÃO ANTONIO DA SILVA, CPF nº 36219290453, matrícula nº 10.030-7, Gerente Operacional de Obras de Morros da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   MARIA ESTELA VIRGÍNIO DA SILVA, CPF nº 44831099449, matrícula nº 70.184-0, Gerente Operacional de Controle de Empenhos de Obras de Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   JORGE ALEXANDRE FERREIRA LAGO, CPF nº 19362447487, matrícula nº 12.908-9, Assistente de Serviços da Diretoria de Acompanhamento Social da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDI' -   SYNVAL VELHO BARRETO GONÇALVES, CPF nº 16727436487, matrícula nº 10.549-0, Gerente Operacional de Obras de Morros da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   JANE CLÁUDIA LIMA BARRETO DA SILVA, CPF nº 42648211420, matrícula nº 17.162-0, Gerente Operacional de Contratos de Obras da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   ERICH BARTOLOMEU ANTAS E SILVA BANDEIRA, CPF nº 45888337404, matrícula nº 70.065-7, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração de Programas, da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDI' -   ROS"],
    [4583,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"A MARIA PESSOA CAMPELLO, CPF nº 14746603472, matrícula nº 10.221-0, Diretor de Acompanhamento Social da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DS2' -   BERNADETTE CORDEIRO LEÃO, CPF nº 12701076404, matrícula nº 16.036-9, Gerente Operacional de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   LINDALVA DIAS DA COSTA, CPF nº 17822661434, matrícula nº 7.993-6, Assistente de Serviços da Diretoria de Orçamento de Projetos da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, símbolo 'DDI' -   ANA CAROLINA VIANA E SOUSA, CPF nº 30649099400, matrícula nº 17.056-9, Gerente Operacional de Pesquisa Sócio Econômico da Coordenadoria de Engenharia e Operações, símbolo 'DDP' -   MARCIA CANUTO MENDES, CPF nº 45332770472, matrícula nº 16.683-9, Gerente de Operação de Quantitativos e Preços da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, símbolo 'DDP' -   JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA, CPF nº 26480476468, matrícula nº 14.776-1, Gerente Operacional de Avaliação e Negociação da Coordenadoria Jurídica, símbolo 'DDP'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 400 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 14 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2012 - GAB/SEHAB, referente a exoneração do servidor JUANI CLEISON JOÃO DE SOUZA, CPF nº 0747749147, matrícula nº 87.897-9,  Onde se lê: 'matrícula nº 87.896-4'  Leia-se: 'matrícula nº 87.897-9'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 234 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 17 de 09 de fevereiro de 2012, referente a nomeação do servidor IVO CARLOS SANTOS RODRIGUES, CPF nº 65825152415, matrícula nº 17.078-8,  Onde se lê: 'matrícula nº 15.078-0'  Leia-se: 'matrícula nº 17.078-8'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 506 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 25 de 03 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/SEMAM, referente a exoneração da servidora PATRÍCIA LUNA DE MELO, CPF nº 03671258462, matrícula nº 71.531-8,    Onde se lê: 'matrícula nº 92.560-3'    Leia-se: 'matrícula nº 71.531-8'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 177 de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 13 de 31 de janeiro de 2012, referente à servidora MARIA TERESA LARENA BRANDÃO, Matrícula 69.034-0 e CPF nº 394.241.204-78.  Onde se lê: ... '' até 31 de dezembro de 2012' ...    Leia-se:  ...  '' de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012....'    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [4584,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 003/2012 - PP nº 003/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento de pão francês, integral, doce e sedinha de forma contínua e parcelada, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 10/04/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de março de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE SUSPENSÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica a suspensão “SINE DIE” do certame acima citado. Recife, 07 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de insumos laboratoriais - 40 (quarenta) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DIST. LTDA, nos lotes 11, 21, 28, 33 e 34, com os valores totais de R$ 590,00 -  R$ 669,60 -  R$ 1.043,44 -  R$ 11.950,00 e R$ 4.953,60 respectivamente -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA.- ME, nos lotes 01,05, 29, 30, 35 e 36, com os valores totais de R$ 68,00 -  R$ 686,56 -  R$ 17.490,00 e R$ 116,16 -  R$ 4.097,60 e R$ 500,00 respectivamente e URQ LABOR COMÉRCIO LTDA., nos lotes 03, 04, 07, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 24, 26, 27, 38, 39 e 40, nos lotes totais de R$ 2.280,00 -  R$ 548,40 -  R$ 313,44 -  R$ 19.456,80 -  R$ 19.360,00 -  R$ 120,00 -  R$ 12.480,00 -  R$ 152,88 -  R$ 78,00 -  R$ 151,68 -  R$ 3.100,00 -  R$ 80,36 -  R$ 2.382,00 -  R$ 529,20 -  R$ 2.450,00 -  R$ 142.640,00 -  R$ 78,00 -  R$ 642,00 -  R$ 102,60 e R$ 3.550,00 respectivamente. Lotes Fracassados: 22, 23, 31,32 e 37. Lotes Desertos: 02, 06, 08 e 25. Recife, 16 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão.Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 012/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnação ao edital. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE                      CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02, LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 18 de abril de 2012, às 10:00 (doze) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 16 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios (Açúcar, Café, Água Mineral) e Garrafões Plásticos, em 04 (quatro) lotes, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 30/03/2012 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 15/03/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 04/2012  RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº. 04/2012, para fins de aquisição, junto à empresa POLYVISION LENTES DE CONTATO LTDA., CNPJ nº 93.938.173/0001-36, de 504 (quinhentos e quatro) meio de preservação para transplante de córneas, frascos com 20 ml, com PH = 7,2 osmolaridade 355 MOSM, enriquecido com polipeptídeos, com sulfato de condroitina, estreptomicina e gentamicina, capacidade para preservação de córnea por até 14(quatorze) dias, estéril e apirogênico, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, ao preço unitário de R$ 230,00. Recife, 16 de março de 2012.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 198/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, n"],
    [4585,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J&R PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 780/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Deixa Falar, no dia 26 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BACANA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.082.444/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 781/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Devotos, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCONI DE SOUZA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 751/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Pau e Corda, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: OSWALTER MARTINS DE ANDRADE FILHO 07052014491, inscrito no CNPJ sob o nº 14.840.282/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 098/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PONTES PRODUÇÕES ARTÍSTICO CULTURAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.191/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 212/2012. Objeto: A realização do Patrocínio ao Projeto 'O Mundo Figurativo de José Cláudio: Arte e Tecnologia Decorando o Carnaval' , a ser realizado no dia 17 a 21 de fevereiro de 2012, no Paço Alfândega e Edifício São João, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 202/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 213/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de ANGELIQUE KIDJO, a ser realizada no dia 17/02/2012, no Polo Multicultural (Marco Zero), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WELLIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.494.724/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recif"],
    [4586,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"e torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 345/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial de  Claudionor Germano, dia 11 de fevereiro de 2012, no Baile Municipal, nesta cidade, por ocasião do evento '48º Baile Municipal do Recife', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 422/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da banda Fresno, a serem realizadas nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta e Jardim São Paulo, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratada: VINCERO AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.541.257/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 677/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Som Brasileiro, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo de Campo Grande, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: C. R. PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.487.738/0001-08.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 680/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Walter de Afogados, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo da Mustardinha, nesta cidade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque .Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: C. R. PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.487.738/0001-08.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 423/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do cantor Marcelo Jeneci, sócio da contratada, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Arsenal da Marinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PESSOA PRODUTORA E EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.848.320/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de março de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO - ERRATA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-SCP/FCCR   ONDE SE LÊ: OBJETO: aquisição de materiais para manutenção predial para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.    LEIA-SE: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando aquisição de materiais para manutenção predial para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.Recife, 16 de março de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2012 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração da complementação dos Projetos Executivos, Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife. Data e hora da abertura: 08/05/2012 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de março de 2012. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SANEAR    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Rio da Prata e vias marginais, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. Fica adiada sine die a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Recife, 16 de março de 2012. "],
    [4587,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: serviços de engenharia para cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, obtenção de polígonos em 2D e em 3D e restituição estereofotogramétrica na Cidade do Recife. Data e hora de abertura: 10/05/2012 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de 26/03/2012 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS, POR LOTE,para eventual compra/aquisição pelo período de 12(doze)meses,de PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE LIMPEZA,DESTINADOS AOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DA PREFEITURA DO RECIFE E,SEDE DA CSURB.CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:02/04/2012,às 09:00h.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3355.2435(fone fax)e,3355.2414,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,16 de março de 2012.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Pregoeiro."],
    [4588,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2012 FIRMADO EM 20 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E LABORATÓRIO FANTASMA PRODUÇÕES LTDA-ME   CNPJ DO CONTRATADO: nº 12.823.922/0001-88  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 01 (uma) APRESENTAÇÃO DA BANDA EMICIDA, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, Conforme Contrato de Exclusividade, C.I. nº 205/2012.  R$ $ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais)  PRAZO: 20/02/2012 A 20/04/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 4401.27.812.1.226.2.279  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte: 0100      EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2012 FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E ASSOCIAÇÃO CULTURAL DYNAMITE   CNPJ DO CONTRATADO: nº 07.157.970/0001-44  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 01 (uma) APRESENTAÇÃO DA DO ARTISTA NELSON TRIUNFO E FUNK CIA, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, Conforme Contrato de Exclusividade, C.I. nº 207/2012  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  PRAZO: 27/02/2012 A 26/04/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Nº 4401.27.812.1.226.2.279  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte: 0100"],
    [4589,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Resolução nº 003 de 13 de março de 2012    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :       Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:    SILICONREEF CONSULTORIA PESQ E PROJ TEC INFORMAÇÃO LTDA.      2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.      Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 13 de março de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR    Presidente da CMAPD"],
    [4590,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.21160.0.11  RECORRENTE:MONZON COMÉRCIO DE  PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA  Rua da Hora, 465 - Loja 015 - 1º Andar - Edifício Galeria Mário Melo - Espinheiro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 363.724-7  ADVOGADOS:ALEXANDRE  CARNEIRO GOMES E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  001/2012  EMENTA:1-ISS FONTE. RESTITUIÇÃO. EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO. PRESTADORES DOS SERVIÇOS. AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-Falta de provas em registro de livros oficiais contábeis não suportam alegação de ocorrência de mero erro fático no recolhimento de ISS retido na fonte.   3-Recurso voluntário. Provimento negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em negar provimento ao recurso voluntário, para com fundamento no art. 198, § 2, I da Lei 15.563/91, julgar improcedente o pedido de restituição nº   15.21160.0.11, formulado por MONZON COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA.  C..R.F. Em  26 de  janeiro de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcantara Manzi (Ausente a conferência)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.61351.2.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO.  RECORRIDO:PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  Rua Antônio Lumack do Monte - 128 - Sala 602 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 111.129-9  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  002/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO ISS - RECOLHIMENTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA.    2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3-Importância recolhida indevidamente a título de ISS deve ser restituída ao contribuinte.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição 15.61351.2.10, formulado por     PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS determinando a devolução da quantia :   DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO   ISS A RESTITUIR R$  10/11/2009     637.043,49    O valor acima deve ser atualizado pelo IPCA , conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife  C.R.F. Em  26 de  janeiro de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcantara Manzi  (Ausente a conferência)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.50581.1.10  RECORRENTE:CAMPOS MAIA  MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME   Avenida  Engenheiro Domingos Ferreira, nº 2.215, sala 104 - Boa Viagem  Inscrição Municipal nº  329.193-6   RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO CAMPOS   RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  003/2012  EMENTA: 1-ISS. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3-Recurso Voluntário que se dá provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, JULGAR PROCEDENTE o pedido de restituição, formulado pela CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, já acima qualificada, nos termos do art. 198, I da Lei n.º 15.563/91, determinando a restituição da quantia abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO   VALOR A RESTITUIR  12 de março de 2010   R$ 1.547,93    atualizado pelo IPCA, na forma prevista na Lei n. º 16.607/00, da data do recolhimento indevido, ,  até a data em que a referida quantia seja posta a disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 202 da Lei n.º 15.563/91, e condicionada, a restituição, à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 15.563/91.  C.R.F. em, 26 de janeiro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Ausente à Conferência  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80113.1.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.  Rua do Futuro, nº 673, sala 101 - Graças  Inscrição Municipal nº 223.609.5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 004/2012  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.    2-  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F.  em,  09 de fevereiro de 2012.     Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - Ausência justificada  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80398.6.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.  Rua do Futuro, nº 673,"],
    [4591,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",2," sala 101 - Graças  Inscrição Municipal nº 223.609.5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  005/2012  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.    2- Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F.  em,   09  de fevereiro  de 2012     Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  REVISOR -  Ausência justificada       Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80570.3.10  RECORRENTE:COLÉGIO SANTA MARIA  Rua Padre Bernardino Pessoa, nº  512- Boa Viagem  Inscrição Municipal nº 008.222-8  ADVOGADO:ALEXANDRE PALMEIRA   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  006/2012  EMENTA: 1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - EMISSÃO INCORRETA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.    2-Infração é toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de norma estabelecida na legislação tributária do Município.    3-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    4-Em uma mesma Nota Fiscal de Serviços só poderão constar serviços de mesma alíquota.    5-Sempre que apurado, por meio de procedimento de ofício, descumprimento de obrigação tributária acessória, que esteja inserido na caracterização da inadimplência de obrigação principal e implicar o agravamento da correspondente multa por infração, aplicar-se-á, apenas, a multa correspondente ao descumprimento da obrigação principal.    6-A atividade do fisco é vinculada e obrigatória.    7-Recurso voluntário recebido.  Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto da Relatora, manter a decisão recorrida e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 07.80570.3.120, lavrado contra COLÉGIO SANTA MARIA, determinando que seja recolhido o valor de R$841,49 (oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculado em 23/11/2011, referente à multa prevista no art. 134, X,  da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/2007, combinado com a lei 16.607/2000, conforme art. 134, § 1º, da Lei Municipal nº 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, devendo os autos serem encaminhados ao Setor competente para cumprimento da decisão.   C.R.F. em, 09 de fevereiro de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi Ausência justificada    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.53765.1.10  REQUERENTE: SEFE SERVIÇOS ESPECIAIS DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS LTDA.  Rua Frederico, nº 339 - Galpão Junt Hipódromo  Inscrição Municipal nº 365.846-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOSA E OUTROS  REQUERIDOCONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISOR: CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    007/2012  EMENTA: 1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO    2-Não conhecimento do pedido de reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.     3-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do Pedido de Reconsideração ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se, dessa forma, integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.53765.1.10 lavrada contra SEFE SERVIÇOS ESPECIAIS DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS.  C.R.F., 16 de fevereiro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  Ausente ao julgamento  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.69833.0.05  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº  111 - Boa Vista  Inscrição   nº  1.1645.008.02.1105.0000.0  ADVOGADOS:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS     RECORRIDO:GERÊNCIA    OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  - G.O.C.A.JULGADOR:    LUIZ   MARCOS    ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA    MONTEZUMA  BATISTA BELO  REVISORA:CONSª:  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    008/2012  EMENTA: 1 -RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP - EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2 -A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.     3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4 - O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5 -As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação  ou  pagamento   de   preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo. -     7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucion"],
    [4592,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",3,"ais.    8-Recurso voluntário recebido.  Decisão  unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, determinando o recolhimento do valor original de R$ 8.589,86 (Oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos, com acréscimos leais cabíveis.  C.R.F. em,    16  de  fevereiro de 2012  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  IMPEDIDO    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.69858.2.05  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº  111 - Boa Vista  Inscrição   nº  4.2040.015.01.0475.0000-1  ADVOGADOS:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS     RECORRIDO:GERÊNCIA   OPERACIONAL  DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -  G.O.C.A. JULGADOR: LUIZ  MARCOS  ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 009/2012  EMENTA: 1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica -      3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação -   4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica -     5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do  art.  150, da  Constituição  Federal   não  se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel -     5-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    6-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    7-Recurso voluntário recebido.    Decisão  unanime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, determinando o recolhimento do valor original de R$ 3.132,81 (três mil cento e trinta e dois reais e oitenta e um centavos, com acréscimos leais cabíveis  C.R.F. em, 16  de fevereiro de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - IMPEDIDO    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.21488.0.11  RECORRENTE:UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A  Avenida Conselheiro Aguiar, nº 3.670  - Boa Viagem  Inscrição Municipal nº  239.043-4  ADVOGADOS:FÁBIO AUGUSTO CUCCI  E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA - MARGARIA  MARIA  PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  010/2012  EMENTA: 1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003.    2-A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.    3-O art. 10 da Lei Complementar Nº 116/2003 expressamente revogou a LC nº 56/87.    4-Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    5 Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida,  referente  à  Notificação Fiscal nº 07.21488.0.11,   lavrada    contra UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, devendo ser recolhido o valor conforme demonstrativo abaixo, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91:    Valor Original  Correção   Juros  Multa  Total a recolher  R$21.173,27 R$6.132,05 R$14.537,24  R$10.921,99  R$52.764,55     Valores em Reais calculados em 05/01/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em, 16 de fevereiro de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta -  REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Ausente ao julgamento    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.53480.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: LUIZ CARLOS LOESER DE MENEZES  Rua João Fontes, nº 166 - Imbiribeira  Inscrição Municipal nº  283.365-4  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISOR: CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO  JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   011/2012  EMENTA: 1-CONSULTA FISCAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPRESSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.    2-A locação de bem móvel não é serviço e está fora do campo de incidência do tributo.    3-A atividade de locação de bens móveis não é isenta nem tampouco não tributada. Na verdade está fora da Lista constante da legislação vigente.    4-Possibilidade de autorização para impressão da nota fiscal de serviços para contribuinte não prestador de serviços.    5-Impossibilidade de retenção ou recolhimento do ISS sobre a atividade de locação de veículo.    6-Diante disso, esclarecemos à consulente que é admissível o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos do Município do Recife, em virtude da retenção ou recolhimento do ISS para os valores por ela contratados com terceiros.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando a consulta formulada da seguinte forma:    1-a locação de bem móvel não é serviço e está fora do campo de incidência do tributo -     2-a a"],
    [4593,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",4,"tividade de locação de bens móveis não é isenta nem tampouco não tributada. Na verdade está fora da Lista constante da legislação vigente -     3-Mesmo não sendo prestador de serviços, não existe na legislação tributária do Município do Recife proibição a liberação da autorização para impressão da nota fiscal de serviços para um contribuinte que exerça atividade neste Município -     4-Não é considerada como prestação de serviços a atividade de locação de veículos, sendo este o objeto social único da empresa consulente, não é admissível a retenção ou recolhimento do ISS para os valores por ela contratados com terceiros -     5-Tratam do pedido de restituição de quantias que tenham ingressado indevidamente nos cofres públicos do Município do Recife os artigos 198 a 205 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   C.R.F. em,   16 de fevereiro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  Ausente ao julgamento  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.35680.2.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  RECORRIDO:CLÁUDIO MANOEL DE OLIVEIRA  Av. Marcos Freire, 3.863, aptº 701 - Casa Caiada - Olinda- PE  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  012/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO ITBI- CONTRATO DE PERMUTA -PROCEDÊNCIA.    2-No caso de aquisição de percentual de terreno em permuta de unidade autônoma construída, localizada na mesma unidade territorial, o ITBI incide apenas sobre a aquisição de percentual de terreno.    3-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).    4-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido  de restituição nº 15.35680.2.10, formulado por CLÁUDIO MANOEL DE OLIVEIRA, determinando a devolução  da quantia:    DATA DO RECOLHIMENTO  VALOR A SER RESTITUÍDA ISS PRÓPRIO  10/12/2009    R$ 2.430,00  atualizada   pelo  IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, até a data em que a referida quantia seja colocada   à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  16  de  fevereiro de 2012.   Elísio Soares Carvalho Júnior - RELATOR   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59792.0.10  RECORRENTE:JOSENILDO RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.  Rua  Real da Torre, nº 634, loja 104 - Madalena  Inscrição Municipal nº   339.578-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  G.O.C.A  JULGADOR: LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:  WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  013/2012  EMENTA: 1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RETENÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA.    2-Os prestadores de serviço que tiverem seu ISS retido na forma prevista pelo art. 111 da Lei n.º 15.563/91 ficam obrigados a anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês, que será abatido do ISS próprio a recolher e manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.    3-Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    5-Quando   a   nota   fiscal   for  cancelada,  conservar-se-ão todas as vias presas ao talonário e todas as vias dos jogos soltos, formulários de segurança ou formulários contínuos, enfeixadas,declarando-se em todas elas o motivo que determinou o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.    6-Recurso voluntário recebido -     Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.59792.0.10, lavrada contra JOSENILDO RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$1.425,90 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91  como demonstrado abaixo:     Valor Original           Correção     Juros      Multa       Total a recolher  R$ 1.425,90  R$ 234,87  R$ 762,16  R$ 664,27     R$ 3.087,20    Valores em Reais calculados em 24/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em,  01 de março de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.71973.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO G..O.C.A. JULGADOR: LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: JOÃO FERREIRA DE AZEVEDO NETO  Rua Visconde de Jequitinhonha, nº 2.902, aptº 2.503 - Boa Viagem  Inscrição nº 6.1850.060.02.0139.0076-4  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº      014/2012  EMENTA:1 - RESTITUIÇÃO - ITBI - DISTRATO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -  PROCEDÊNCIA.  2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo, quando não ocorrer o fato Gerador.   3- O I.T.B.I. tem como fato gerador a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil  (art. 43, Lei nº 15.563/91).    4-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das "],
    [4594,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",5,"notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos arts. 43 e 198, III, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.71973.4.11, formulado por JOÃO FERREIRA DE AZEVEDO NETO, determinando a devolução do valor abaixo:    Valor à Restituir    Data do Recolhimento  R$ 6.660,00    25/11/2009    atualizado pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas  quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em,  01 de março  de 2012.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22647.7.10  RECORRENTE: JEOVÁ DA SILVA NEIVA E.P.P.  Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, nº 121 - Várzea  Inscrição Municipal nº 221.602-7  RECORRIDA:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  015/2012  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E.    2-A obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115, do CTN, constitui dever instrumental, independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização da Administração Tributária.      3-Ficam obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviço cuja receita bruta anual de serviços do exercício anterior seja igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.    4-Ante o descumprimento de obrigação acessória relacionada à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, incide a multa prevista no art. 134, inciso XIII, 'c'.      5-Recurso voluntário, que se nega provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário interposto pela JEOVÁ DA SILVA NEIVA EPP, para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.22647.7.10, em virtude do descumprimento do 2º, da Lei nº 17.407/2008, combinado com o § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 23.675/2008, aplicando-se  a  multa  prevista  no  artigo 134, XIII, 'c' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/00 e combinado com a Lei Municipal   nº  16.607/2000, devendo  ser  recolhido  o  valor  de  R$  520,81   (quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos), valor este calculado até 15/10/2010, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  C.R.F.  em, 08 de março  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo   - IMPEDIDA"],
    [4595,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS      EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Condomínio Sítio Donino, situado à Rua Guilherme Salazar, 31 - Poço - recife - PE - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de janeiro  de 2012.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 14 de março de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  CONDOMÍNIO SITIO DONINO    EDF AROEIRA CONTRIBUINTE C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  APTO 101 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0001-1  APTO 102 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0002-0  APTO 201 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0003-8  APTO 202 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0004-6  APTO 301 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0005-4  APTO 302 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0006-2  APTO 401 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0007-0  APTO 402 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0008-9  APTO 501 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0009-7  APTO 502 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0010-0  APTO 601 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0011-9  APTO 602 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0012-7  APTO 701 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0013-5  APTO 702 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0014-3    EDF BAOBÁ CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRICAO IMOBILIARIA  APTO 101 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0015-1  APTO 102 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0016-0  APTO 201 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0017-8  APTO 202 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0018-6  APTO 301 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0019-4  APTO 302 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0020-8  APTO 401 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0021-6  APTO 402 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0022-4  APTO 501 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0023-2  APTO 502 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0024-0  APTO 601 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0025-9  APTO 602 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0026-7  APTO 701 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0027-5  APTO 702 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0028-3    EDF CEDRO CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRICAO IMOBILIARIA  APTO 101 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0029-1  APTO 102 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0030-5  APTO 201 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0031-3  APTO 202 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0032-1  APTO 301 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0033-0  APTO 302 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0034-8  APTO 401 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0035-6  APTO 402 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0036-4  APTO 501 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0037-2  APTO 502 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0038-0  APTO 601 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0039-9  APTO 602 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0040-2  APTO 701 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0041-0  APTO 702 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0042-9    EDFDENDÊ CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRICAO IMOBILIARIA  APTO 101 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0043-7  APTO 102 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0044-5  APTO 201 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0045-3  APTO 202 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0046-1  APTO 301 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0047-0  APTO 302 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0048-8  APTO 401 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0049-6  APTO 402 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0050-0  APTO 501 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0051-8  APTO 502 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0052-6  APTO 601 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0053-4  APTO 602 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0054-2  APTO 701 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0055-0  APTO 702 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0056-9    EDF EUCALIPTO CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRICAO IMOBILIARIA  APTO 101 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0057-7  APTO 102 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0058-5  APTO 201 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0059-3  APTO 202 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0060-7  APTO 301 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0061-5  -APTO 302 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0062-3  APTO 401 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0063-1  APTO 402 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0064-0  APTO 501 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0065-8  APTO 502 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0066-6  APTO 601 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0067-4  APTO 602 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0068-2  APTO 701 ANA H"],
    [4596,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Notificação",2,"ALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0069-0  APTO 702 ANA HALEYNITA ANDRADE DA COSTA LIMA 540.741.004-44 3.1400.219.01.0183.0070-4"],
    [4597,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PORTARIA Nº 003/2012  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no inciso VII do art. 26 do Decreto nº 26.063/2011 e considerando:    'A existência de vagas em aberto no quadro de empregados da Emprel -     'A necessidade de preenchimento das vagas em aberto -     'A autorização do Exmo. Sr. Prefeito do Recife, João da Costa Bezerra Filho, exarada no Ofício nº 389/2011-DPR que data de 28/12/2011 -     R E S O L V E :     I - Constituir uma comissão para a efetivação de todos os atos necessários a realização de Concurso Público para provimento de empregos públicos mediante realização de prova de conhecimentos gerais e específicos, que deverá elaborada e aplicada pela instituição a ser contratada para a realização do referido certame, comissão esta que será integrada por:    1.Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo   Matrícula nº 1233 - 5  2.Maria da Conceição Vasconcelos Henriques  Matrícula nº  543  - 6  3.Marcos Antonio Pereira da Silva  Matrícula nº  297 - 7  5.Luiz Gustavo Uchôa de Almeida  Matrícula nº 90041 - 9    II. Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício desta atividade.    III.  Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.      Recife, 15 de março de 2012.    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [4598,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"Resolução nº 003 de 13 de março de 2012     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  SILICONREEF CONSULTORIA PESQ E PROJ TEC INFORMAÇÃO LTDA.    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 13 de março de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [4599,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Portaria",1,"PORTATIA DE Nº  001 de 16 DE MARÇO DE 2012.  A Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações da 2ª Conferência Municipal LGBT realizada nos dias de 18 e 19 de agosto de 2011.   R e s o l v e :     I - Convocar todos os segmentos ligados a Movimento LGBT e demais cidadão e cidadã Recife, para participar de SEMINÁRIO DE PREPARATÓRIO PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA LGBT (  Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexuais)    II - Convocar a Eleição de três pessoas para compor Grupo Paritário de Trabalho, para a Constituição do referido do conselho, conforme determinado na 2ª Conferência Municipal LGBT.     III - Convoca a realização do Seminário na Faculdade Mauricio de Nassau, nº 114, Graças, Recife, Pernambuco, próximo a ponte da Capunga, Bloco C no Auditório de Capiba,   partir das 14:30  horas.    Recife, 16 de março de 2012.    Amparo Araújo  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã"],
    [4600,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO :     EXTRATO DO CONTRATO N°. 004, FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2012, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA, NA FORMA ABAIXO. MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2012-SANEAR.CONTRATANTES:Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e Valdemar Francisco da Silva.OBJETO:A locação do imóvel não residencial, localizado na Avenida Dr. Jaime da Fonte, nº. 167/221-B, no bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco, para instalação do escritório base da Diretoria de Engenharia, Obras e Manutenção-DEOM e da Diretoria de Educação Sanitária e Ambiental-DESA, visando viabilizar o exercício das atividades-fim junto às comunidades carentes residentes no bairro de Santo Amaro. PREÇO GLOBAL:R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Lei Federal nº. 8.245/91. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.17.512.1.220.2.044, Elemento de Despesa 3.3.90.36.18.2"],
    [4601,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE - PRESIDÊNCIA    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a autorização Ambiental AU nº 18/2012 para execução de obras de drenagem urbana no Bairro do Ibura, UR-12, no entorno das ruas Pessegueiros, Paraíso, Canadá e Bom Destino, compreendendo limpeza, retificação e revestimento de canais em alvenaria de pedra (extensão total de 748,51m) e canaletas em concreto armado (extensão total de 673,64m). A implantação das obras requer a execução de escavações e aterros, gerando um volume estimado de 2363,5 m³ de 'bota-fora'. O sistema de canais atende a uma área de aproximadamente 10 há, concentrando as águas em um coletor denominado 'Canal Principal' (com extensão de 302,18) e direcionando-as para o corpo receptor denominado Canal Três Carneiros. Com validade até 26/02/2014'.  E como condicionantes:    1. As atividades objeto desta autorização deverão ser realizadas de acordo com o relatório de Estudos e Projeto Executivo apresentado pela URB e anexado ao processo -     2. Caso venha a ocorrer qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM -     3. Os resíduos sólidos gerados e materiais de construção utilizados na obra não poderão ser armazenados em calçadas ou locais de uso público, que possam causar impedimento ou transtornos à circulação de pessoas, ou prejudicar a drenagem natural, comprometer a paisagem, imóveis, infra-estrutura, serviços públicos, etc. -     4. Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC emitida pela EMLURB, informando também quanto às alternativas para disposição final dos resíduos -     5. Apresentar mensalmente, durante a execução das obras, relatórios de andamento, informando sobre os procedimentos para transporte e destinação dos resíduos sólidos gerados, em conformidade com o PGRCC, informando ainda, as empresas responsáveis pelo transporte e os locais de disposição -     6. Durante a execução das obras deverão se obedecidos os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 a 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife -     7. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão da presente Autorização Ambiental do Diário Oficial do Município ou em jornal local de grande circulação, em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº. 23.540/2009.   Segue anexo modelo para Publicação fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM.     Débora Chaves Mendes    Diretora Presidente  URB Recife"],
    [4602,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  –  CSURB    Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  EMPRESA: Marinho Construções Ltda  Prorrogação de Prazo: 12/04/2012 a 11/04/2013    Maria de Fátima Medeiros de Melo    Diretora-Presidente da CSURB"],
    [4603,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 031/2012-GAB/SS, DE 13 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar a servidora Maria Danielle Clemente Costa Lira, CPF nº 030.746.754-62, matrícula nº 77.373-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Unidade de Saúde Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, a partir de 09/03/2012, em substituição do servidor Frederico da Silva Falcão, CPF nº 459.313.804-34, sob a matrícula nº 24.509-9.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 032/2012-GAB/SS, DE 13 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Simone Maria Nascimento de Britto Macedo, CPF nº 388.520.554-87, matrícula nº 31.181-1, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Unidade de Saúde Professor José Dustan de Carvalho, do Distrito Sanitário IV, a partir de 09/03/2012, em substituição do servidor Cláudio Fernando de Melo, CPF nº 218.099.094-49, sob a matrícula nº 37.541-4.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO    Secretário de Saúde"],
    [4604,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa V.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 044/2011. 05 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa PERSONAL PRODUTOS LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 02 e dos Itens 01, 02 e 03 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 044/2011. 05 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 044/2011. 05 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de fardamentos.  FORNECEDOR: Empresa DISTRIBUIDORA SM LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2011. Processo Licitatório nº 044/2011. 05 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo de informática.  FORNECEDOR: Empresa L.G DOS SANTOS FILHO PAPELARIA - ME, vencedora nos Itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do Lote 01, Itens nº 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 do Lote 02, Itens nº 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11 e 4.12 do Lote 04, Itens nº 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do Lote 06, Itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7 e 7.8, do Lote 07, Itens nº 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4, do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011-CPLM. Processo Licitatório nº 019/2011. 23 de fevereiro de 2012 – Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo de informática.  FORNECEDOR: Empresa LICIT.COM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP, vencedora nos Itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9 e 5.10 do Lote 05, Itens nº 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8 do Lote 12, Itens nº 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8 do Lote 13, Item nº 17.1 do Lote 17, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011-CPLM. Processo Licitatório nº 019/2011. 23 de fevereiro de 2012 – Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo de informática.  FORNECEDOR: Empresa EXITO MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011-CPLM. Processo Licitatório nº 019/2011. 23 de fevereiro de 2012 – Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo de informática.  FORNECEDOR: Empresa MASTER COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA. EPP, vencedora nos Itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9 e 10.10 do Lote 10, Itens nº 15.1, 15.2 e 15.3, do Lote 15, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011-CPLM. Processo Licitatório nº 019/2011. 23 de fevereiro de 2012 – Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa TRANSROCA COMERCIAL LTDA, vencedora nos Itens 05 e 08, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME, vencedora nos Itens 07, 09, 11, 15, 20, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 31, 42, 43, 45, 49 e 53, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP, vencedora nos Itens 10 e 35, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora nos Itens 12, 13, 14, 40 e 52, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa VR DISTRIBUIDORA MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, vencedora nos Itens 16, 17, 25 e 41, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gust"],
    [4605,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",2,"avo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa F. ALMEIDA MERCANTIL E LOGÍSTICA LTDA - ME, vencedora nos Itens 27 e 30, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa INFORME MERCANTIL LTDA, vencedora nos Itens 04, 18, 23, 47 e 48, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa DVM DISTRIBUIDORA VERDE MAR LTDA, vencedora no Item 36, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa NORLUX LTDA, vencedora nos Itens 39, 50 e 51, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição materiais de limpeza.  FORNECEDOR: Empresa AVALON COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora no Item 44, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 011/2011. Processo Licitatório nº 026/2011. 14 de março de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário"],
    [4606,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder a servidora Adriana Cavalcanti Silva, matrícula nº. 100.071-3 lotada no Gabinete da Vereadora Vera Lopes, no período de 24 de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 5494691566, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.  Publique-se e Cumpra-se  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [4607,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO       FEVEREIRO/2012"],
    [4608,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia as obras do Parque do Jiquiá",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, assinou, nesta sexta-feira(16), autorização para elaboração do projeto básico e executivo do Parque Científico e Cultural do Jiquiá, e a ordem de serviço para as obras de restauração da única torre de atracação de dirigíveis (Zeppelin e Hindenburg) ainda existente, no mundo. A cerimônia, realizada na área onde o espaço será estruturado, contou com a presença do Senador, Humberto Costa, dos deputados Federais, Pedro Eugênio,Luciana Santos e Roberto Teixeira -  do deputado Estadual, Luciano Siqueira -  dos vereadores, Jadeval de Lima, Gilvan Cavalcanti, Almir Fernando e Estefano Barbosa - do secretário estadual de Ciência e Tecnologia de Pernambuco, Marcelino Granja e da secretária de Esportes de Pernambuco, Ana Cavalcante.   “O Recife traz muitos desafios para quem o governa. Esses desafios são apaixonantes e nos estimulam a trabalhar para vencê-los e realizá-los. Um deles foi o de estruturar uma série de parques, locais que garantam a preservação desses espaços dentro de uma política de sustentabilidade, de lazer, entretenimento e preservação da memória histórica e cultural”, comentou João da Costa.  Para valorizar essa história, o prefeito e o secretário municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, assinaram a ordem de serviço para restauração da Torre de Atracação do Zeppelin com o representante da empresa Artesanal Arte e Restaurações, Jobson Figueiredo.   Também foi autorizada a elaboração do projeto básico e executivo do Parque Científico e Cultural do Jiquiá com o representante da Poli Consult, Breno Rodrigues. Por fim, foram assinados convênios de cooperação técnica entre a PCR a UFPE e a UFRPE.  A restauração da Torre do Zeppelin seguirá os critérios do projeto original.  A iniciativa contempla a recuperação dos paióis construídos durante a II Guerra Mundial (situados na área)."],
    [4609,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vai revitalizar 100 praças até o fim de 2012",1,"Na quinta-feira passada (15), o prefeito, João da Costa, anunciou um investimento de R$ 2 milhões para a revitalização de mais de 100 espaços públicos de lazer em todo o Recife. Praças localizadas nas seis regiões da capital pernambucana irão passar por obras de requalificação e reparos. Esta é mais uma ação que integra a programação comemorativa pelos 475 anos do Recife, completados no último dia 12.  João da Costa ressaltou a importância da construção de novos parques, sem esquecer no entanto, das áreas de lazer menores que, geralmente, estão nas comunidades mais pobres. “Esse investimento significa que a gestão tem o compromisso com todos os espaços públicos. Manter essas praças de forma adequada, com qualidade, é garantir aos cidadãos uma área de entretenimento, lazer e de convivência social”, disse o prefeito.  Já estão passando por obras as praças Joaquim Nabuco (Santo Antônio), Aleixo de Oliveira (Ipsep) e Cajueiro – no bairro de mesmo nome. Entre os serviços agendados estão pintura, manutenção de brinquedos e calçadas, troca de iluminação entre outros.  Além dessas, a Prefeitura do Recife vai restaurar praças tradicionais como a de Casa Forte, Apipucos, Trabalho (Casa Amarela) e Poeta (Caxangá). Outros bairros serão contemplados pelo pacote de obras como Boa Viagem, Jardim São Paulo, Campo Grande, São José, Ipsep, Pina, Engenho do Meio, Vasco da Gama, Jaqueira e Arruda, totalizando 110 praças em 51 comunidades.   Nos últimos três anos já foram investidos mais de R$ 30 milhões na reestruturação e manutenção de praças e parques do Recife. Além disso, a Prefeitura tem investido na criação de novos espaços. Até o final de 2012, serão entregues 43 Academias da Cidade, os Parques do Caiara, Apipucos e Santana, além de 132 praças e parques revitalizados."],
    [4610,2012,31,"2012-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trânsito da Abdias de Carvalho muda hoje",1,"Os condutores que circulam na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho devem ficar atentos para as mudanças de trânsito que a Prefeitura, por meio de Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), realiza a partir de hoje. A principal iniciativa, é a eliminação de cinco giros à esquerda no corredor e a consequente criação de giros de quadra, no bairro do Prado. Serão proibidos dois giros no cruzamento com a Rua Carlos Gomes (um em cada sentido da via), um na altura da Rua Santa Edwiges, e dois no cruzamento com a Rua João Ivo da Silva.  Também serão eliminados três giros à esquerda localizados no cruzamento das ruas Gomes Taborda e Carlos Gomes. Outra mudança importante é a criação de um binário entre as ruas Carlos Gomes e Santa Edwiges, que passam a ter sentido único de circulação. A exceção é para a Rua Carlos Gomes, no trecho compreendido entre a Rua Gomes Taborda e a Avenida Caxangá, que terá um contra-fluxo exclusivo para linhas de ônibus.  Panfletos informativos estão sendo entregues na área com o mapa das alterações e outros detalhes de como o condutor deverá guiar. A partir de hoje o monitoramento feito pelos agentes de trânsito será reforçado para orientar os motoristas sobre as intervenções.  O ciclo dos semáforos de trânsito localizados na avenida também será alterado. Haverá a instalação de um novo sinal na Estrada do Bongi com a Rua Carlos Gomes e será eliminado o terceiro tempo do semáforo da Abdias de Carvalho com a Rua Carlos Gomes. Já no cruzamento com a Rua João Ivo da Silva, o sinal que atualmente tem quatro fases, passará a ter apenas duas fases, sendo eliminados os tempos dos giros à esquerda.  No cruzamento da Rua Santa Edwiges com a Avenida Abdias de Carvalho, o tempo do semáforo continuará com duas fases. Com a intervenção, os veículos que seguem na Santa Edwiges cruzam a Abdias de Carvalho. Outro sinal de trânsito  com mudanças na programação fica no cruzamento das ruas Gomes Taborda e Carlos Gomes, passando de três para duas fases. Por fim, a CTTU irá implantar um semáforo na Estrada do Bongi com a Rua Carlos Gomes para controlar a circulação dos veículos que estão trafegando pela Estrada do Bongi."],
    [4611,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.385 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Escritor Joaquim Noberto, Loteamento Santo Cosme e Damião, Quadra QP5, Lote-1, Lote-2 e Lote-3, Bairro da Várzea, Recife/PE.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.     Art. 5º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 26.386 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art.5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Professora Arcelina Câmara: Quadra-R/Lote 0001 -  nº. 53 -  s/nº (imóvel descrito no Anexo Único a este Decreto), bairro do Jordão, Recife/PE, CEP: 51.250-220, e imóvel situado na Rua Professor José Constantino da Silva, nº. 311, bairro do Jordão, Recife/PE, CEP: 51.250-180.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.386 DE 14 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL     ENDEREÇO: Rua Professora Arcelina Câmara, s/nº, bairro do Jordão, Recife/PE.    ÁREA: 196,00m²    CONFRONTAÇÕES E METRAGENS    Frente: 7,00m - confrontando com a Rua Professora Arcelina Câmara, bairro do Jordão -     Lado direito: 28,00m - confrontando com o imóvel de Quadra-R/Lote-0001, situado na Rua Professora Arcelina Câmara, bairro do Jordão -     Lado esquerdo: 28,00m - confrontando com o muro do imóvel nº. 53, da Rua Professora Arcelina Câmara, bairro do Jordão -      Fundos: 7,00 m - confrontando com o muro do imóvel nº. 311, da Rua Professor José Constantino da Silva -     DECRETO Nº 26.387 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2.011,  D E C R E T A:  Art. 1º. Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários, pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2012, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.  Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº. 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 30 de novembro de 2012, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.    Art. 2º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:    I. Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi -   II.Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada -   III.Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE -   IV.Termo de permissão do exercício de 2011, expedido pela Prefeitura do Recife -   V.Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife -   VI.Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, vigente -   VII.Carteira Nacional de Habilitação - C"],
    [4612,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"NH, tipo B, atualizada -   VIII.Certidão de Prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE -   IX.Certidão de motorista de táxi expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -   X.Declaração expedida pelo Sindicato da categoria e comprovação de recolhimento da Contribuição Sindical anual - Imposto Sindical, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -   XI.Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -    XII.Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   XIII.Cartão de Inscrição Municipal - CIM -   XIV.Comprovante de Residência.  XV.Para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum - SMTXC e no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedido pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.  XVI.Para o que opera no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado -   XVII.Para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida por este.    Parágrafo único. As exigências contidas no caput, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora não se aplicam aos táxis especiais do aeroporto -     Art. 3º. No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários, pessoa jurídica:    I.Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no  -   II.Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada -   III.Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE -   IV.Termo de Permissão do exercício de 2011, expedido pela Prefeitura do Recife -   V.Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente -   VI.Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   VII.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -   VIII.Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN -   IX.Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil -   X.Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS -   XI.Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual -   XII.Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, com a Fazenda Municipal -   XIII.Cartão de Inscrição Municipal - CIM.  XIV.Certidão de regularidade fiscal juro ao Instituto Nacional do Seguro Social, referente às contribuições previdenciárias dos motoristas auxiliares, que lhe sejam empregados -      Art. 4º. No ato do recadastramento serão exigidos dos condutores auxiliares:    I.Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC, em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento -   II.Cadastro de Pessoa Física - CPF -   III.Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   IV.Comprovante de residência -   V.Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -   VI.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VII.Prontuário da Carteira de Habilitação expedido pelo DETRAN/PE -   VIII.Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente -   IX.Atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente -   X.02 (duas) fotos tamanho 3 x 4 -   XI.Cartão de Inscrição Municipal - CIM -   XII.Para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum - SMTXC e no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedido pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado e Sindicato da Categoria, que fornecerá independente de ser o permissionário sindicalizado ou não.  XIII.Para os que operam no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado -   XIV.Para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida por este.  XV.Comprovação de regularidade previdenciária junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.    Art. 5º. Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia:    I.Cadastro de Pessoa Física - CPF -   II.Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   III.Comprovante de residência -   IV.Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral -   V.Comprovante de quitação com o Serviço Militar se do sexo masculino -   VI.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VII.Certificado de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV comprovando a propriedade em nome do permissionário, bem como averbado pelo DETRAN como veículo de aluguel -   VIII.Atestado de antecedentes criminais, federal e estadual -   IX.Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE -   X.Testado de sanidade física e mental -   XI.Comprovante de Inscrição Municipal - CIM -   XII.02 (duas) fotos tamanho 3 x 4.    Parágrafo único. No que tange ao inciso VIII deste artigo, será negada a inscrição se constar condenação por crime doloso e/ou por crime culposo, neste último caso se reincidente num período de 3 (três) anos.    Art. 6º. O valor da Contribuição Sindical anual tratado no inciso IX do art. 2º deste Decreto será de R$ 76,42(setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), na forma prevista na tabela editada pela Confederação Nacional do Transporte, em conformidade com os artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.    Art. 7º. Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.    Art. 8º. Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.    Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.    Art.9º. Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três)anos consecutivos, salvo motivo de força maior.    Art. 10º. Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.    Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.  Art. 11º. Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2011, que será fixado no pára-brisa dianteiro.    Parágrafo único"],
    [4613,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,". O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de fevereiro de 2012.    Recife, 14 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.387 DE 14 DE MARÇO DE 2012.    CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2012  PLACAS:  PERÍODOS:  Terminação 1  01/02/12 a 29/02/12 -   Terminação 2  01/03/12 a 30/03/12 -   Terminação 3  02/04/12 a 30/04/12 -   Terminação 4  02/05/12 a 31/05/12 -   Terminação 5  01/06/12 a 29/06/12 -   Terminação 6  02/07/12 a 31/07/12 -   Terminação 7  01/08/12 a 31/08/12 -   Terminação 8  01/09/12 a 28/09/12 -     Terminação 9  01/10/12 a 31/10/12 -  e,  Terminação 0  01/11/12 a 30/11/12.    DECRETO Nº 26.388 DE 14 DE MARÇO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, a área do imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 69,42m², do imóvel nº. 11, situado na Rua Rio Corrente, no Bairro de Linha do Tiro, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º A área do imóvel referido no artigo anterior, destinar-se-á à Implantação do Sistema Viário, o qual fará parte do Plano de Intervenções do PAC/Bacia do Beberibe.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.388 DE 14 DE MARÇO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    END.: Parte do imóvel nº. 11 situado na Rua Rio Corrente.    BAIRRO: Linha do Tiro - Recife - PE      ÁREA: 69,42m²     DESCRIÇÃO DO IMÓVEL    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (290382.7100 -  9114621.0000), onde segue com azimute de 54º46'24' e uma extensão de 5,65m até o Ponto 2 (290387.3225 -  9114624.2570), onde segue com azimute de 144°41'29' e uma extensão de 13,03m até o Ponto 3 (290394.8490 -  9114613.6304), onde segue com azimute 238º3'47' e uma extensão de 5,65m até o Ponto 4 (290390.0800 -  9114610.6000), onde segue com azimute de 324º40'34' e uma extensão de 13,03m até o Ponto 1 fechando, assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 69,42m²."],
    [4614,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  603    DE  14  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72314.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABRÍCIA NUNES DE SENA SILVESTRE, CPF nº 70637490487, matrícula nº 67.455-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    604   DE 14   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.77009.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LUCIANO CINTRÃO BARROS, CPF nº 2465046411, matrícula nº 86.781-2, Analista de Defesa Civil, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   605  DE   14  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019-CCI/2012-P, Processo nº 1736/2009-CCI e Processo nº 07.00052.7.12 com base no Encaminhamento nº 197/2012, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor EVANDRO VALENTIM DA SILVA, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 77.128-2.    PORTARIA Nº.   606  DE   14   DE     MARÇO   DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem-30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 0349/2012 - GAB/SS.    TÉCNICO EM ENFERMAGEM- 30H  INSC CLASS NOME CPF  6899602566 234 CHOPELLY GLAUDYSTTON PEREIRA DOS SANTOS  4300312460  6899645813 235 MICHELE ELIAS DA SILVA 4687012493  6899591579 236 RENATA NOGUEIRA CORREIA  4893788469  6899693813 237 NATHYANE SOARES DA ROCHA 5118528437  6899672460 238 SILVIA FERNANDA CAVALCANTI QUERIDO 5274441467  6899926171 239 JOELMA CECILIANA DE SENA 6828651413  6899939968 240 LAYANA CAROLINA DE SOUZA FALCONI 7404812402  6899917899 241 ANA ROSELY QUEIROZ DE SOUZA  7705991411  6899783523 242 MARIA DE FATIMA DE LIMA AVILA  32070730425  6899602178 243 ANGELA ALVES PEREIRA 48726095491  6899925785 244 ANA MARIA DIAS DE BRITO  83150480400  6899636192 245 ADRIANA SANTOS DA SILVA  84875216491  6899600651 246 EUZANITA FERREIRA DE MOURA 90800419472  6899605064 247 ERIKA MAGNOLHA CORDEIRO BEZERRA SOBRAL 76693775420  6899618372 248 ILCYLEA LUCIA DO NASCIMENTO  3061928456  6899859752 249 ALEXSANDRA FELICIANA HENRIQUE DA SILVA 2866616405  6899609587 250 MONIQUE FERNANDES DE MENEZES OLIVEIRA  2988015406  6899838855 251 ADRIANA PATRICIA LEITAO VAZ  3811612425  6899746348 252 GILVANIA SALES DOS SANTOS  3102954405  6899614884 253 ALEXANDRA LINO PAES BARRETO  3962041478  6899639709 254 RENATA PATRICIA E SILVA  4385506418  6899768961 255 JOSEFA MARIA DE FREITAS  17481813434  6899665845 256 THAIS GONDIM ANICETO 3709097479  6899902065 257 FLAVIA RUBIA VIEIRA DOS SANTOS 2925345409  6899638370 258 ALEXSANDRA MICHELLE FERREIRA GOMES MARINHO 3355011410  6899781527 259 LEANDRO CORDEIRO DE MELO 5073169409  6899923608 260 PATRICIA VALDEVINO MENDES  6031814498  6899883919 261 LUCIANA HIGINO DE SOUSA FREITAS  4100133405  6899901422 262 LILIAN ROSE DA SILVA 3925466479  6899916909 263 SANDRA MARIA VIEIRA  3935517416  6899789421 264 ELISANGELA SULPINO DA COSTA DA PRAZERES  5861418470  6899869181 265 EDVANIA SOARES DE ALBUQERQUE 3532083450  6899612029 266 ERICO ALVES CUNHA DA SILVA 3842194463  6899749961 267 RENATA MARIA SILVA ALVES 3889585450  6899883679 268 GLEYCE DANIELLE DE ARAUJO AMANCIO  1284035433  6899697624 269 MARIA SALETE DE MELO 71235345491  6899597402 270 ROSIMERY MIRELES DOS SANTOS DE AZEVEDO 1070969435  6899708421 271 EDYLEAN MONTEIRO DA SILVA  81898037434  6899897414 272 MARCIO DAVID CESAR TEIXEIRA  3836009447  6899901331 273 ELIZABETE BATISTA DA SILVA.  71295500400  6899707332 274 VILMA CANDIDO DA SILVA 18490345830  6899576778 275 JOSENILDA BEZERRA DA SILVA TAVARES 93920792491  6899905845 276 MARILUCIA MARIA DA SILVA LIMA  89889800420  6899577032 277 YLKA GOMES SILVINO RICARDO 93266464400  6899690454 278 ROSINEIDE SOARES DE SANTANA  2462530452  6899877788 279 JOHN CHRISTOPHE KAWLYN ANDRADE DA SILVA  870221418  6899964974 280 JAILMA DE ANDRADE FERREIRA 3061988432  6899736810 281 ADELMA ALVES MONTEIRO  3109294400  6899669789 282 MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO  3149400490  6899958893 283 ALCILENE DE LIMA AIRES 3069544436    Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.400/2007    PORTARIA Nº.  607    DE      14    DE     MARÇO      DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de ENFERMEIRO - 30H em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 348/2012 - GAB/SS:    ENFERMEIRO-30H  INSC CLASS NOME CPF  6899562349 146 ANA CRISTINA BORGES BIVAR  76970485404  6899613712 147 SIMONE MARIA DE ASSIS  93389850406  6899720418 148 JOSIANY DE LIMA BARBOSA  804046425  6899906561 149 FLAVIA DANIELLE SILVA DE ARAUJO  98915029453  6899907635 150 MARIA ROSILENE DOS SANTOS GOUVEIA  33388717400  6899575226 151 EDILMA PEREIRA DE MORAIS 86416642468  6899775487 152 FABYOLA SOUZA BEZERRA DE LIMA  3605765408  6899882796 153 EMANOELA BRITO DE CARVALHO 1058623478  6899685710 154 EDJANEIDE MARIA DA SILVA 3412863467  6899660309 155 SUELI SOUSA CAVALCANTI 61669105415  6899803438 156 SILVANIA REGINA BARBOSA PEREIRA  71038655404  6899641218 157 CHRISTIANE WALBURGA FERREIRA DE AZEVEDO  1937140431  6899900564 158 CARMEN CAVALCANTE PINHEIRO 80469027304  6899915422 159 MARCELA CABRAL DE SOUZA  4146699401  6899612177 160 ANA CAROLINE MACEDO DE ALBUQUERQUE 4154480421  6899826454 161 LUIZIANE SOUZA VASCONCELOS DE LIMA 3613228440  6899587577 162 MARIANA CAJUEIRO DOS SANTOS  4626724418  6899592148 163 FLAVYANA SILVA DOS SANTOS  4695815494  6899865973 164 ALEXSANDRA BERNARDO DE MOURA LIMA  84729732472  6899665340 165 MARA PATRICIA GOMES NOCA 66751209134  6899932500 166 RENATA SOARES ANDRADE  3437303759  6899907502 167 NIVEA CORREIA DE BARROS  2251781412  6899801713 168 ZUILA ELAINE SANTOS DE OLIVEIRA MENDONCA 76870170304  6899618661 169 SUZANA GORETH GOMES DE MATOS JOFILSAN  3215649446  6899603390 170 EDILMA BARBOSA DA SILVA  3367737496  6899899832 171 SAMIRA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA  1290400458  6899966748 172 ANA CAROLINA MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 3623115444  6899788746 173 MARIA ROSARIO DE FATIMA DA SILVA DIAS  1876025492  6899857236 174 KATIA MARIA ALVES DA SILVA 33493430400  6899702341 175 ERICKA MARIA DO NASCIMENTO 4934753460  6899909144 176 ROBERTA FRANCISCA DE SANTANA 5170735448  6899855487 177 EMANUELL"],
    [4615,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"E DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO 1372522425  6899904905 178 MILENE MONTEIRO MARQUES  39951456472  6899955071 179 DELMILENA MARIA FERREIRA DE AQUINO 2137723450  6899903766 180 APARECIDA VIRGINIA SOARES TELES  5546145455  6899728957 181 SANDRA DE AZEVEDO ANHAIA 3430764467  6899943812 182 VANESSA ANDREA COSTA DE ALBUQUERQUE  4134266459  6899885542 183 MARCELLA GOMES DOS SANTOS LOPES  3565292407  6899848490 184 LUCIANO NATANAEL DOS SANTOS  97581518434  6899964867 185 MARCILENE GUILHERME DA SILVA 1221814419  6899694837 186 FERNANDA CRUZ RAMOS  3035672440  6899947995 187 VIVIAN CARLA DE LIMA CALIXTO 4929338476  6899620733 188 CELSO JUNIO FRAZAO DA SILVA  3830779402  6899954314 189 RAPHAELA DELMONDES DO NASCIMENTO 5218283410  6899920430 190 FABIANA LUCIA DE PAULA CUNHA 84695897415  6899931353 191 CIBELE LIMA DE OLIVEIRA  2528945450  6899615782 192 ELLEN SANDRES DO NASCIMENTO  1066824401  6899710344 193 DANIELLY CAROLINA SILVA OLIVEIRA 4138315403  6899825753 194 ELISANGELA DO NASCIMENTO SEGUNDO 2707813400  6899726977 195 RENATA ANDRADE CAVALCANTI DO ESPIRITO SANTO  3107806404  6899753807 196 CRISTIANE MARIA DA SILVA 3070708404  6899877242 197 RENATA ALMEIDA DE OLIVEIRA 4118246430  6899730722 198 LIVIA MARA LEAL DE SOUSA 1297077407  6899918905 199 PATRICIA LISANDRA PRADO MOREIRA  4401187431  6899627258 200 NATALIA MARIA PENHA COUTINHO 5268325418  6899604042 201 PAULA CAROLINA VALENCA SILVA 1184018405  6899861972 202 VIVIANE DE ARAUJO GOUVEIA  4756429459  6899932930 203 LARISSE CALOU PINHEIRO DE MELO 1700698346  6899787318 204 GABRIELA PINHEIRO RAMOS  5689610488  6899551730 205 MARIA DA CONCEICAO FILGUEIRA CAMPOS  79270468453    Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.400/2007    PORTARIA Nº   608 DE  14   DE            MARÇO                           DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 0350/2012 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC CLASS NOME CPF  6899657180 149 PEDRO IVO DUARTE MONTEIRO  5906081429  6899835000 150 ELYDA CHIARA RODRIGUES RIBEIRO CAMPOS  45020299472  6899593922 151 EMERSON LUIZ SOBRAL  83374949487  6899567553 152 DANIELA SALES FERRAZ 2478880440  6899943622 153 ANA ELIZABETH SOUTO CARVALHO POROCA  3163368409  6899554775 154 ALANY CARNEIRO DE MESQUITA 3788107405  6899855859 155 RENATA DO CARMO PRATO  3494955484  6899567116 156 REGINA CELI DE LIMA BEZERRA  3440208435  6899836255 157 PUBLIO GOMES FLORENCIO JUNIOR  1337546429  6899935966 158 WILLIAM GENIS DE MOURA 5762733416  6899578600 159 HENRIQUE GERSON KOHL 3120934461  6899638859 160 ALYNE ANNE SOARES DE OLIVEIRA  4629798498  6899809567 161 VANESSA LUCENA PEDROSA BRASILEIRO  4019100403  6899658105 162 GUILHERME MACIEL DE PAULA  5781802436  6899770520 163 FLAUBERT DONALDO DE MENEZES SALES  4267203423  6899915596 164 LUIZA ROSEANE DE BARROS  88213684400  6899923277 165 CICERO ADRIANO MELO FIGUEIREDO 73366161434  6899930223 166 FELIPE SOARES BRITTO 3719107493  6899875188 167 MIRELLA CRISTINA VALENCA 4117642413  6899588401 168 JORGE CAVALCANTI MACHADO DE SOUSA 13475703491    Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.400/2007    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4616,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE  LICITAÇÃO - REPETIÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011-CPLS -  Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 30 (trinta) de março de 2012 às 10:00 horas. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 14 de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira.  A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 16 de abril de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 14 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 003/2012- Licitação nº 407766 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte inclusivo para pessoas com necessidades especiais de locomoção, para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que o RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA no dia 29 de fevereiro de 2012 foi JULGADO PROCEDENTE pela autoridade superior no dia 09 de março de 2012.Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 12 de março 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 011/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de câmara de conservação de vacinas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 28 de março de 2012, às 09:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 14 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para custear a inscrição de 100 (cem) participantes  no 3º SEMINÁRIO NACIONAL 'ESCOLA? PRESENTE.' tendo como tema central 'EDUCAÇÃO E VIOLÊNCIA: UM DIÁLOGO CONTEMPORÂNEO' promovido pelo INSTITUTO BRASILEIRO PRO-CIDADANIA. O valor total da despesa será de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 14 de março de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer       GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 003/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Fica adiada a abertura da sessão inaugural da licitação em epígrafe que estava marcada para o dia 14/03/2012 às 09:00 horas. A nova data para o credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances será no dia 28/03/2012 às 09:00 horas, na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 1209  Fax: 3355-1232. Recife, 15 de março de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 05/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação ao apoio na modalidade Patrocínio à Associação das Federações Esportivas Amadoras de Pernambuco - AFEAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.098.530/0001-63, para realização da COPA RECIFE DE CICLISMO, em homenagem ao aniversário da cidade do Recife, que ocorrerá dia 18/03/2012, no valor de R$ 10.000,00, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 14 de março de 2012. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012-SCP/FCCR   OBJETO: aquisição de materiais para manutenção predial para atender as necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 (vinte e oito) de março de 2012, às 08h - HORÁRI"],
    [4617,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"O DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 13 de março de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.       PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. INABILITADO: Consórcio Triunfo/Engegraut. Recife, 14 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA   REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 - BB 413835 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14:00 horas do dia 15/03/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 30/03/2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [4618,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07580718/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07580718/07  RECORRENTE: RESTAURANTE AÇAFRÃO LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 108/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07632365/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07632365/05  RECORRENTE: CASA MORTUÁRIA BRAGA LTDA ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 109/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07266848/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07266848/05  RECORRENTE: PAINÉIS E CIA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 110/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1447/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1447/2011  RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO LEÃO  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 111/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2605/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2605/2011  RECORRENTE: NERIVALDO DE SOUZA XAVIER  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 112/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 7458/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7458/2011  RECORRENTE: IVALDO SEVERINO DO SANTOS  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 113/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07194868/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07194868/06  RECORRENTE: GABINETE PORTUGUÊS DE LITERATURA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 114/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07626285/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626285/06  RECORRENTE: CATÃO E CIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 115/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07098157/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07098157/07  RECORRENTE: BAR POINT DOS AMIGOS (RICARDO U. DOS SANTOS)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 116/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa"],
    [4619,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",2," Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07288280/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07288280/09  RECORRENTE: MARISA LOJAS VAREJISTA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 117/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07619919/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07619919/06  RECORRENTE: G. C. DOMINGES DA SILVA ME  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 118/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07626279/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626279/06  RECORRENTE: CATÃO E CIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 119/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 076/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 076/2008  RECORRENTE: BANCO BRADESCO - AG. AV. CAXANGÁ  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 120/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 14 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07320120/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07320120/09  RECORRENTE: DIVALDO AUGUSTO ALMEIDA B. DE FIGUEREDO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 121/2012.  Ementa: 1. Decisão de primeira instância mantida. 2. Argumentação insatisfatória para a descaracterização do referido auto. 3. Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07865715/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07865715/05  RECORRENTE: VALDEMIRO DE OLIVEIRA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 122/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devida a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07737153/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07737153/05  RECORRENTE: ANTONIETA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 123/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devida a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07516649/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07516649/04  RECORRENTE: CÍCERA MARIA DE SOUZA SANTOS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 124/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devida a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07229950/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07229950/04  RECORRENTE: ATELIER CORTE E BELEZA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 125/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devida a aplicação da prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decr"],
    [4620,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",3,"etação da prescrição.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07026529/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07026529/05  RECORRENTE: RESTAURANTE IRMÃO MOTA LTDA (RESTAURANTE ARRIÉGUA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 126/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07043402/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07043402/06  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 127/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, a qual foi reduzida a metade conforme sentença de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim   Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07566713/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07566713/04  REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Considerando que motivação do auto de infração existiu, voto pela rejeição do recurso, contudo reduzo pela metade da multa imposta no juízo de Primeira Instância, tendo em vista que foi corrigida a irregularidade.È o voto.  C.R.A., Recife, 28 de fevereiro de 2012.  José Antônio Pajeú  Presidente em Exercício do C.R.A."],
    [4621,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   97   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a Secretaria de Finanças, o servidor GENETON SEVERINO DA SILVA, CPF nº 31142116447, matrícula nº 77.868-9, Agente Administrativo Escolar, devendo exercer suas atividades na Diretoria Geral de Licitação e Compras, Código de Lotação 150101, Centro de Custo nº 20121501.01.0722.0014 a contar de 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   98   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 161/2012- DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário NORMANDO RODRIGUES, CPF nº 22530886253, matrícula nº 417-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Meio Ambiente/DAS, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   99  DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora SUELY AUGUSTA LAGE LEMOS, CPF nº 38214423449, matrícula nº 22.479-6, devendo exercer suas atividades na Gerência Operacional de Controle de Qualidade, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 311323 e Centro de Custo nº 31011095000.    PORTARIA Nº   100   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0116/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA, CPF nº 27275868415, matrícula nº 86.860-3, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  101   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2012 - GAB/DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o funcionário DJALMA MANOEL DA SILVA, CPF nº 14932962487, matrícula nº 70.612-4 EMLURB, matrícula nº 13.753-6 PCR, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 08 de março de 2012. Por aposentadoria.    PORTARIA Nº  102   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2012 - GCGM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos/GM para o Gabinete do Prefeito, o servidor OSVALDO BEZERRA DA SILVA FILHO, CPF nº 40445801468, matrícula nº 29.083-0, Guarda Municipal, devendo exercer suas atividades no Gabinete, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 10 e Centro de Custo nº 10012064.    PORTARIA Nº  103   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário MANOEL ARAÚJO FILHO, CPF nº 19034288404, matrícula nº 12.471-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  104   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 66 de 06 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial nº 16 de 07 de fevereiro de 2012, a funcionaria MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS BARBOSA, CPF nº 23480017487, matrícula nº 132-5, da Empresa Municipal de Informática, contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  105  DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 21/2011 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor RIVALDO CORREIA DE SOUZA JÚNIOR, CPF nº 92095607449, matrícula nº 67.640-0 / GAFS e JOSUÉ SEBASTIÃO SOARES VALERIANO, CPF nº 36359572400, matrícula nº 19.264-8 / GAFE, a contar da data da publicação, Centro de custo nº 3101095000.     PORTARIA Nº  106   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários JOSÉ CLAÚDIO MENEZES, CPF nº 42690161400, matrícula nº 130-9 e TEREZINHA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF nº 32720688487, matrícula nº 166-0, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº  107   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saneamento, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANTÔNIO JOSÉ ALVES DA SILVA, CPF nº 87833379891 -  matrícula nº 491-0 -   JOSÉ CLAUDIO GOMES DE BARROS, CPF nº 91417015853, matrícula nº 755-2 -   JOSE CARLOS BANDEIRA DE ABREU, CPF nº 9034064468, matrícula nº 557-6.      PORTARIA Nº  108   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2012 - SS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife -URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ALICE MYRTES PEREIRA DE AGUIAR, CPF nº 23520477491, matrícula nº 13.622-9  ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, CPF nº 71565400410, matrícula nº 16.115-5.    PORTARIA Nº  109   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2012 - SS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ZOROGILDO MELO GONÇALVES MOREIRA, CPF nº 39113337491, matrícula nº 217-8 -   MÁRCIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 54225710459, matrícula nº 278-0 -   ARTHUR ROM"],
    [4622,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"ERO A. LIMA, CPF nº 42814243420, matrícula nº 138-4 -   MARCOS ANTÔNIO WANDERLEY LIRA, CPF nº 45332010400, matrícula nº 161-9 -   LUIZA CRISTINA DE MELO, CPF nº 19339755472, matrícula nº 400-0 -   MARIA APARECIDA COUTO LEITÃO FIGUEIREDO, CPF nº 24453285434, matrícula nº 133-3 -   MARIA NAZARETH DA SILVA LOPES, CPF nº 01682644672, matrícula nº 50.011-9 -   LEIDJANE DOS SANTOS PINHEIRO, CPF nº 17245176434, matrícula nº 328-0 -   RICARDO JOSÉ DE BRITO FILHO, CPF nº 36830305420, matrícula nº 202-2 -   ROSEANE MARIA DA ROCHA, CPF nº 46428003449, matrícula nº 283-6 -   MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA, CPF nº 55093647420, matrícula nº 156-2 -   MARIE LOUISE SILVA MEIRA LIMA, CPF nº 43093833434, matrícula nº 214-3 -   FRANCINALDO GOMES DE BARROS, CPF nº 07830386404, matrícula nº 140-6 -   MIRIAM BEZERRA DA PAIXÃO, CPF nº 19743599487, matrícula nº 206-2 -   JANDIRA MARIA DE SOUZA, CPF nº 14182092449, matrícula nº 237-2 -   FERNANDO CORIOLANO VELOSO, CPF nº 06657184468, matrícula nº 199-6 -   CLÁUDIO CÉSAR SILVA SANTOS, CPF nº 53421060525, matrícula nº 248-8 -   EDJANE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, CPF nº 43548652468, matrícula nº 175-9.    PORTARIA Nº  110   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 742/2011 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  FERNANDO ANSELMO DA SILVA, CPF nº, 21798990415, matrícula nº 3491-6 -   EDMUNDO JOSÉ MIRANDA, CPF. nº 33373965420, matrícula nº 2922-0 -   CLAUDIO LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF 33721092449 matrícula nº 3370-7 -   ANTÔNIO FILGUEIRA DE ALMEIDA, CPF nº 36202509449, matrícula nº 0826-5 -   IVANILDO FIGUEIRA DE QUEIROZ, CPF nº 29043131415, matrícula nº 4110-6.    PORTARIA Nº  111   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ABEL JOSÉ DE MORAIS FILHO, CPF nº 96679743834 -  matrícula nº 0708-0 -   EDVALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 16513410444, matrícula nº 9339-4 -   EMILTON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 13860186434, matrícula nº 0981-4 -   GERALDO JOSE FELIX, CPF nº 14316994468, matrícula nº 0172-4 -   JOSE LUIZ RAMIRO DOS SANTOS, CPF nº 14734494487, matrícula nº 284-4 -   JOSELITO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 46213104453, matrícula nº 048-5 -   LUCIANO VILARIM DA SILVA JORDÃO, CPF nº 17200067415 -  matrícula nº 0366-2 -   LUIZ JOAQUIM DE FRANÇA, CPF nº 19616732404, matrícula nº 9508-7 -   MARCOS ANTONIO MENDES, CPF nº 17141036415, matrícula nº 8808-0 -     PORTARIA Nº  112   DE   14   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0469/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  MARCELO COUTO BARBOSA, CPF nº 18317820491, matrícula nº 433-2 -   MARIA SELMA BARBOZA DOS SANTOS, CPF nº 42023653487, matrícula nº 201-1 -   PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO BASTOS, CPF nº 51162181449, matrícula nº 547-9 -   WALTER JOSÉ DOS SANTOS SILVA, CPF nº 38712148415, matrícula nº 586-0 -   SUZANA RIBEIRO SOBRAL, CPF nº 60886153468, matrícula nº 496-0 -   MARCELO OLIVEIRA WANDERLEY, CPF nº 19886918420, matrícula nº 248-8 -   MÁRCIA JORDÃO DE VASCONCELOS, CPF nº 17994691404, matrícula nº 303-4 -   MÁRCIA DE ANDRADE MORAIS PINHEIRO PRATES, CPF nº 23172550478, matrícula nº 396-4 -   ACYR LÍDIO VAZ SPINELLI NETO, CPF nº 34989471415, matrícula nº 386-7 -   ROSEANY LINS FERREIRA LIMA, CPF nº 69741964404, matrícula nº 491-0 -   VALÉRIA MARIA LUNA DE ARAÚJO V. DE MELO, CPF nº 43198732468, matrícula nº 439-1.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    REVISÃO DE PROVENTOS MARÇO/2012   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.69477.9.11 GILCELIA RIBEIRO DA SILVA  53.895-6"],
    [4623,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engrenagem de Produção. Firmado em 28.02.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 53.900,00 (cinqüenta e três mil e novecentos reais), dos quais R$ 37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta reais), equivalente ao valor da cessão, e R$ 16.170,00 (dezesseis mil, cento e setenta reais), equivalente ao valor da mão-de-obra. Valor: 53.900,00.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Silvia Dayse da Silva Nogueira - EPP. Firmado em 17.02.2012. Objeto: repactuação e cancelamento de itens, conforme a Comunicação Interna da Gerencia Operacional de Manutenção e Serviços. Valor: 817.400,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 03.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada:  Cloosterman Visual Marketing Ltda EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da decoração dos camarotes a serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 015/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 013/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 85.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketing Ltda EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de decoração e sinalização da central do carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 023/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 021/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 124.700,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos camarotes a serem utilizados durante o carnaval 2012, referente ao lote 01, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 010/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 269.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos camarotes a serem utilizados durante o carnaval 2012, referente ao lote 02, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 010/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 290.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem os projetos especiais durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 012/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 010/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 93.700,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para tenda eletrônica, incluindo cenografia, a ser utilizada durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 021/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 019/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 51.300,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, Firmado em 13.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Thiago Martins Zica. Objeto: locação de um terreno de nº 37, 41 e 45 para uso da LOCATÁRIA, situado na Rua Vidal de Negreiros, no bairro de São José, nesta Cidade do Recife - PE, por ocasião do evento Carnaval Multicultural 2012. Prazo: De 14 a 26.02.2012. Valor Global: R$ 25.000,00.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Vapor Service Serviços Automotivos Ltda. Objeto: locação de um terreno para uso da LOCATÁRIA, situado na av. Jornalista Edson Regis nº 787, bairro do Ibura - Recife/ PE, por ocasião do evento Carnaval Multicultural 2012. Prazo: De 13 a 29.02.2012. Valor Global: R$ 10.000,00.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sevene Comércio  Ltda - ME. Objeto: aquisição e utilização de materiais para reposição nas freviocas i e ii, para atender as demandas do carnaval 2012, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo do Edital - Pregão Presencial nº 022/2012 CPLP/FCCR, Processo Licitatório nº 024/2012. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 18.460,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 15.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sigma Locações e Eventos Ltda. EPP. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 02, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 101.990,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sotefys Serviços Ltda. - ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referentes aos lotes 10 e 17, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valo"],
    [4624,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",2,"r Global: R$ 106.820,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W & G Comércio e Produções Artísticas ltda - EPP. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referentes aos lotes 12 e 16, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 82.890,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 14, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 57.120,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Mega Star Produções Ltda. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referente ao lote 19, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 30.024,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.    Recife, 14 de março de 2012.  LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4625,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   675   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/ 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM  abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -      1- ÁLVARO DO REGO NETO, CPF 138.236.714-72, Instrutor, mat. 56.112-6, da Escola Profissional do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, 20 (vinte) horas-aula mensais.    2- CARLA CHRISTIANE RODRIGUES DE FARIAS MAHON MEIRA, CPF 027.156.164-57, Prof. I, mat. 91.906-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na  Escola Profissional Anexo ao Centro Social Urbano Bido Krause, RPA-05.     PORTARIA Nº   676  DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- LINDICEA SANTANA DOS SANTOS, CPF 306.584.464-87, Monitor, mat. 54.102-6, da Escola Profissional de Areias, RPA-05, Código de Lotação 1414373, Centro de Custo 140121830, com 20 (vinte) horas-aula mensais.      2- VALDENITE HERMÍNIA DE AQUINO, CPF 169.393.444-20, Prof. I,  mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Associação Pestalozzi do Recife / anexo Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04.    PORTARIA Nº   677   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ANTÔNIO ALVES DE LIMA, CPF 304.421.334-72, mat. 66.715-6, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04,  Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Profissional Magalhães Bastos, RPA-04.    2- SILVÂNIA GONZAGA DA SILVA, CPF 622.773.244-34,  mat. 66.939-8, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na  Escola Profissional Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA-04      3- VERA LÚCIA FAGUNDES DE MELO, CPF 090.019.994-68,   mat. 51.718-5, da Escola Profissional Magalhães, RPA-04, Código de Lotação 1414364 Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº   678   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,      R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ALEXANDRE MANOEL CHAGAS, CPF 418.925.694-34, mat. 39.518-4, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 14114362, Centro de Custo 140121830.     2- JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, CPF 218.030.994-53,  mat. 54.830-8, da Escola Profissional  Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14114357. Centro de Custo 140121780.    3- MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, CPF 406.946.314-34, mat. 54.885-8, da Escola Profissional do Bongí, RPA- 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830.      PORTARIA Nº   679   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,       R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, Código de Lotação 1414373, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ANA DÁCIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF 692.625.944-53, Prof. I, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    2- HELENA MARIA DA SILVA, CPF 126.322.104-10, Prof. I, mat. 52.192-0, da Escola Profissional de Areias, RPA-05, Código de Lotação 1414373, Centro de Custo 140121830, 20 (vinte) horas-aula mensais.      3- ROSILDA FERREIRA DA SILVA, CPF 990.212.344-91, Prof. I, mat. 88.735-8, da Escola Municipal do Pantanal/Anexo II, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.                                                                                                       PORTARIA Nº   680   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -      1- JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA, CPF 272.192.404-49, mat. 53.507-7, da Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830.    2- MARIA DE FÁTIMA MACHADO, CPF 223.516.044-15,  mat. 38.293-9, da Creche  Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, na Escola Profissionaliz"],
    [4626,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"ante Maria de Sampaio Lucena,  RPA-06.    PORTARIA Nº   681   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,       R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível  no Ensino Profissionalizante na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ANGELA MÁRCIA CORUSO PAES SANTOS, CPF 179.744.104-34, mat. 39.293-6, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441      2- LEDA MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 045.739.774-81,  mat. 88.695-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418.     3- NANCI FIRMINO LOPES, CPF 685.557.764-49, mat. 67.023-5, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451.        PORTARIA Nº   682   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,       R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1-CÍNTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, CPF 715.086.944-00, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121830, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA-04,                                                                                                     2- ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF 328.254.474-04,  mat. 61.237-8, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA-04     3- MARTA NEYD SIEBRA BITU, CPF 399.095.224-20, mat. 56.356-9, do CMEI Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790 na Escola Profissionalizante Professor Aderbal Jurema, RPA- 03.     PORTARIA Nº   683   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-ANTERO MADUREIRA FERREIRA, CPF 223.768.954-72, mat. 41.285-0, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, 100 (cem) horas-aula mensais.    2- RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 772.265.004-00,  mat. 33.746-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Associação Pestalozzi do Recife/Anexo Escola Municipal Casarão do Barbalho  RPA-04.     PORTARIA Nº   684   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, na Escola Profissional Anexo ao Centro Social Urbano Bido Krause, RPA-05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:     1-GILDA CASTELO BRANCO DE ARAÚJO, CPF 497.616.764-04, mat. 66.992-9, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730.    2-JEOVÂNIA GOMES DA SILVA, CPF 035.687.904-67,  mat. 44.874-0, da Escola Municipal  Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730.     3-MARIA FABIANA GOMES ANDRADE, CPF 687.624.374-53, mat. 66.898-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA- 05,  Código de Lotação 1415721.     PORTARIA Nº   685   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,            R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, na Escola Municipal Professor Moacir de Melo Rego, RPA-03 no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -      1-  ANDRÉA GALVEZ DE ANDRADE LIMA, CPF 450.086.394-04  mat. 44.784-9, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03,Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790. 2- EDIRENE LÍCIA GUSMÃO DE LIMA, CPF 029.422.614-12,  mat. 41.719-1, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780.                                                                                                    PORTARIA Nº   686   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 19/24.02.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA, CPF 123.839.534-15, mat. 55.783-0, da UTEC - Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na Escola Itinerante de Informática - RPA-04,  no  período de 01 de março a 31 de dezembro de  2012.     PORTARIA Nº   687   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/24.02"],
    [4627,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,".2012 da  Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, CPF 575.430.894-91, mat. 62.524-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V  na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06,  no  período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.     PORTARIA Nº   688   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  25/27.02.2012 da Escola Municipal Paulo VI e  09 / 27.02.2012 do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:     1- RICARDO DE AREA LEÃO, CPF 359.082.034-91, mat. 37.546-7, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências.    2- RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, CPF 399.307.694-04, mat. 55.618-8,  do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531,  05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº   689   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 17 / 03.02.2012 da Escola Municipal João XXII e 14/07.02.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais  em  carga horária disponível de Treinamento do Esporte Escolar regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM 132/2007, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:     1- ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA JÚNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03,  Código de Lotação 14115556, na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso.    2- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 293.563.934-00,  mat. 54.547-6,  da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.      PORTARIA Nº   690   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22 / 14.02.2012 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 23/14.02.2012 da Escola Municipal Dom Bosco,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em  carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:    1- ANA CLÁUDIA DIAS BATISTA, CPF 028.667.624-95, Prof. I, mat. 68.693-9, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05,  Código de Lotação 1411572, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Artes, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     2- ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA, CPF 532.019.734-91, Prof. II mat. 91.193-0, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia, na  Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   691   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 01.02.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MÉRCIA BOTELHO NOVELINO, CPF 408.437.264-15, mat. 57.202-4 da Gerencia de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante  na UTEC - Gregório Bezerra, RPA-04,  no  período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.     PORTARIA Nº   692   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 51/28.02.2012 da Escola Municipal  da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARTA NUNES DA TRINDADE, CPF 448.956.824-04, mat. 89.501-8, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  na EJA/Módulo III 3º turno, no período de 29 de fevereiro a 27 de março de 2012, em substituição a ANA LÚCIA COSTA ARTEIRO, mat. 55.687-1, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº   693   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 23/28.02.2012 da Creche Municipal Vila Imperial,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WENDA KARLLA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 039.400.274-13, mat. 91.930-5, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02,  no Grupo II-1º turno, no período de 13 de fevereiro a 10 de agosto de 2012, em substituição a JOSIANE ANDRADE DO NASCIMENTO, mat. 91.888-2, em gozo de licença  maternidade.    PORTARIA Nº   694   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/07.02.2012 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser e 12/09.02.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde,  Centro de Custo 140121780,   1- ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 509.214.954-04, mat. 33.437-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, no Grupo V - 1º  Turno, no período de 07 de fevereiro a 01 de março de 2012, em substituição a AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4.  2- MARIA H"],
    [4628,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ELENA DE BARROS MACHADO, CPF 511.726.744-34, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/ 3ºAno/ 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 27 de março de 2012, em substituição a OLGA ISABEL LOURENÇO mat. 66.935-0.    PORTARIA Nº   695   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a  CI nº 14/14.02.2012  da Diretoria de Tecnologia  na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SARA VASCONCELOS, CPF 684.768.414-34, mat. 44.864-4, da DTEC/Gerencia de Infra-Estrutura e Suporte Técnico, RPA-01, Código de Lotação 14125, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica  no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   696   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/10.02.2012  da Escola Municipal Córrego da Bica, 17/06.02.2012 da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira e 14/06.02.2012 da Escola Municipal João Baptista Lippo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral,  Centro de Custo 140121780:     01- ANDRÉA FRANCISCO DE BARROS, CPF 950.316.264-53, mat. 68.959-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no 1° turno, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2012.    02- CECÍLIA DA FÉ SOUZA FREITAS, CPF 155.320.228-79, mat. 41.256-8, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, no 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    03- MARIA JOSÉ DE ARAÚJO GUEIROS, CPF 255.110.174-34, mat. 67.064-1, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   697   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/10.02.2012  do Programa Bairro Escola/Mais Educação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 140121780     01- LUCIENE ALVES VIEIRA, CPF 137.847.654-91, mat. 57.413-7, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, no 2° turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- MARTA DE ANDRADE LIMA, CPF 265.556.204-63, mat. 32.928-4, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, no 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    03- SUELY GOMES MOREIRA, CPF 104.088.944-15, mat. 33.038-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, no 2º turno, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   698   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs e 19/13.02.2012 da Escola Municipal Lutadores do  Bem, 05/09.02.2012  do Programa Bairro Escola/Mais Educação e 32/13.02.2012 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral,  Centro de Custo 140121780:     01- EDILZA SOTERO DA SILVA, CPF 270.944.208-62, mat. 69.112-6, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, no 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE, CPF 051.802.874-72, mat. 37.397-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, no 2º turno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2012.    03- MARIA ALVES DE AMORIM SILVA, CPF 189.857.694-72, mat. 66.789-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no 2° turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   699   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/08.02.2012  do Programa Bairro Escola/Mais Educação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral,  Centro de Custo 140121780:     01- MÁRCIA REJANE DA SILVA, CPF 582.170.534-72, mat. 68.835-8, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, no 2° turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- RENATA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF 321.983.454-04, mat. 37.196-9, da  Escola Municipal General Emídio Dantas Barros, RPA-01, Código de Lotação 1411538, no 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   700   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/15.02.2012  da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, 02/06.02.2012 da Escola Municipal Três Carneiros, 23/10.02.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes e  31/10.02.2012 da Escola Municipal Novo Horizonte:  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     01-ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 030.886.664-95, mat. 62.805-8, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto/Anexo I - Casa de Passagem, RPA-01, Código de Lotação 14115320,"],
    [4629,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5," Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01.     02- JOSELMA CARVALHO DA SILVA, CPF 363.086.924-68, mat. 37.479-0, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780.    03-SIMONE DE LIMA MELQUÍADES, CPF 847.077.554-53, mat. 61.696-1, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780.     04- VASTÍ BERNARDO DA SILVA, CPF 907.570.924-20, mat. 61.843-3, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, RPA-02,  Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02.      PORTARIA Nº   701   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19 /28.02.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins e 13/10.02.1012 da Escola Municipal Pais e Filhos:  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA, CPF 449.288.584-68, mat. 62.892-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 2°Ciclo /4° Ano/1° Turno, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.   2- SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/2ºAno/ 2ºTurno, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   702   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 22 /07.02.2012 da Escola Municipal  do Coque e  13/09.02.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:   1- JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, CPF 044.864.814-88, mat. 88.768-8, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411533, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, no 1°Ciclo /1° Ano/2° Turno,  no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     2-  LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA, CPF 492.722.924-68, mat. 66.699-1, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533,    no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    3-  SILVIA CRISTINA REIS LIMA, CPF 891.384.064-20, mat. 89.485-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   703   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a cota de 29.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Ofício nº 18/06.02.2012 da Gerência de Educação Profissionalizante e o Ofício nº 19/08.02.2013 da mesma,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante na Associação Pestalozzi do Recife/Anexo à Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   704   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de  08.02.2012 da Gerência de Educação Especial e 29.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho/Anexo Sociedade Pestalozzi do Recife, RPA-04, Código de Lotação1411563/Centro de Custo 140121780, em exercício da carga horária mensal de 70 (setenta) horas-aula de Treinamento de Esporte Escolar na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, conforme a Portaria nº 524, de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM  nº 22/2012.    PORTARIA Nº   705   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 79/17.02.2012 da DGAAE/ Diretoria Geral de  Acompanhamento e Avaliação  Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- LÉA DOS SANTOS LEAL, CPF 455.630.394-04, Prof. I, mat. 54.271-6.  2- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 024.198.344-45, Prof. I, mat. 41.653-0.   3- MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LINS, CPF 271.256.294-15, Prof. II, mat. 53.567-0.           4- SARA BEZERRA GOMES, CPF 773.581.804-10, Prof. I, mat. 37.144-2.     PORTARIA Nº   706   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 24/15.02.2012 da Escola  Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 15 de fevereiro de 2012 o exercício  em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I LUÍZA DE MARILAQUE DA SILVA, CPF 832.330.594-34, mat. 69.023-0, da Escola  Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 235 de 02 de fevereiro de 2012, item 0"],
    [4630,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"1, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº   707   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 14/10.02.2012 da Escola  Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de fevereiro de 2012 o exercício  em cadeira vaga do Professor I NÍVEA RAMOS DA SILVA, CPF 030.476.354-39, mat. 73.903-0, da Escola  Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 375 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº   708   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 01/18.01.2012 da Escola  Municipal   dos Coelhos,  R E S O L V E :   Considerar cessado em 01 de dezembro de 2011 o exercício  de substituição do Professor I HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola  Municipal dos Coelhos RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 480 de 01 de março de 2011, publicada no DOM nº 28/2011.    PORTARIA Nº   709   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 23.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.13098.0.12 de 01.02.2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II GLAUCIO RAMOS GOMES, CPF 026.925.774-85, mat. 91.016-4, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, de 190 (cento e noventa) horas-aula para 150 (cento e cinquenta)) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   710   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 06.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal no Processo nº 07.18822.9.12 de 28.02.2012,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II CINTIA DE SANTANA REIS FERREIRA, CPF 038.704.764-60, mat. 93.133-2, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, de 210 (duzentas e dez) horas-aula de História para 150 (cento e cinquenta)) horas-aula mensais, a contar de 28 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   711   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 28.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I JULIANA DIAS SEBASTIÃO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, autorizado pela Portaria nº 316 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    PORTARIA Nº   712   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as solicitações de 16.02.2012 e 27.02.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1-  LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF 686.232.834-49, mat. 39.063-7,  em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº 264 de 03 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    2-  ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1, em carga horária disponível no ensino profissionalizante, autorizado pela Portaria nº 300 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº   713   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01.03.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em regência itinerante  do Professor I ANDREA DE LEMOS BARROS, CPF 933.028.434-53, mat. 44.786-8, autorizado pela Portaria nº 339 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  PORTARIA Nº   714   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº de 19.12.2011  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA TEREZA DAHER RIBAS, CPF 433.006.504-53, mat. 38.388-2, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, para o CMEI- Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378,  Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   715   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 02.02.2012, 6871/01.02.2012 e 6889/02.02.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados:     1- BETHANIA MARIA SANTOS PONTES, CPF 040.989.704-30,  mat. 91.186-9, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para  a Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554,  Centro de Custo 140121780, com 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    2- FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 030.617.854-00, mat. 91.194-5, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03,  para a Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, Código de Lotação 14115427,  Centro de Custo 140121780, com 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia, totalizando 215 (duzentas e quinze) horas-aula,  a contar de 01 de fevereiro 2012.  3- MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA, CPF 128.783.084-68, mat. 32.911-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA 01, Código de Lotação 1419,  Centro de Custo 140120360, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, ficando a carga "],
    [4631,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais distribuída em 35 (trinta e cinco) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01 e 110 (cento e dez) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA-01, Código de Lotação 1419,  Centro de Custo 140120360, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   716   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6920/23.02.2012  e  6869/19.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121790:     1- KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, CPF 880.929.684-20, mat. 57.379-0, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389,  no Grupo IV-2ºTurno,  a contar de 23 de fevereiro de 2012.     2- KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, CPF 880.929.684-20   mat. 38.290-5, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411388, no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   717   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº 6908/07.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II SANDRO MORET PAULINO PEREIRA, CPF 819.529.024-87, mat. 91.088-1, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04,  para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas aulas mensais, distribuída em 100 (cem) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780,  e 50 (cinquenta) horas-aula no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   718   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  ANA MÁRCIA DE SOUZA, CPF    770.269.934-53, mat. 44.765-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, para a  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 15 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   719   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6797 de 19 de dezembro de   2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar  ANA PAULA CRISTINA DE LIMA, CPF 054.312.784-28, mat. 72.848-1, da  Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, para a  Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   720   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 17.01.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle  de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GLAÚDIA MARTINS BALBINO DA SILVA, CPF 056.375.014-67, mat.72.194-6, da  Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, para a Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04 de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790, a conta de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   721   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº  6873/17.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, CPF 193.579.824-34,  mat. 32.526-0, da Escola Municipal  UR-05,  RPA-06, para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA/módulo II -  3º turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   722   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 20 e 26 de dezembro de 2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante em turma de Educação Especial/AEE e autorizar  o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1-ANNE GUIMARÃES E ALBUQUERQUE, CPF 712.216.464-00, mat. 62.603-6, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para o  CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01   Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    2-ANNE GUIMARÃES E ALBUQUERQUE, CPF 712.216.464-00, mat. 87.058-0, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para o  CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01   Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    3- ÂNGELA BARBOSA DE SIQUEIRA, CPF 284.202.924-00, mat. 57.323-6, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli, RPA-06.    PORTARIA Nº   723   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  064, de"],
    [4632,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8," 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6880/02.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LÉA DOS SANTOS LEAL, CPF 455.630.394-04, mat. 54.271-6, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, para a Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aulas mensais na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 ( duzentos e setenta) horas-aulas mensais  em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   724   DE   13  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6897/26.01.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle  de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil GISÉLIA FERNANDES DOS SANTOS, CPF 051.949.904-21, mat. 72.358-5, do  CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, para a Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03 de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, a conta de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Õ E S     I- PORTARIA Nº 128 de 27 de janeiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 12/28.01.2012, no que se refere ao Professor I GILZEMER QUEIROZ DE BRITO, CPF 492.933.894-87, matricula 57.174-5,    ONDE SE LÊ: 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,    LEIA-SE: 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.    II- PORTARIA Nº 522 de 23 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 22/25.02.2012, no que se refere ao Professor  I GILZEMER QUEIROZ DE BRITO, CPF 821.651.894-87,  mat. 57.174-5,  ONDE SE LÊ: 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais -   LEIA-SE: 200 (duzentas) horas-aula mensais,    Recife,    13    de  março    de  2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA Nº 1353 de 21 de maio de 2010, Item 03, publicada no DOM nº 58/2010, no que se refere ao Código de Lotação da Gerencia de Serviços de Acompanhamento Escolar, constante da transferência do Professor I MARCIA DE AGUIAR MACHADO, CPF 643.230.214-53, mat. 40.484-0    ONDE SE LÊ: Código de Lotação 1411342 -     LEIA-SE: Código de Lotação 141342.    Recife,    13    de  março    de  2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S     1- PORTARIA Nº 451 de 08 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I KARLA ADRIANA DE LIMA SAMPAIO, CPF 880.467.704-00, mat. 91.981-7,    ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 29 de junho de 2012, em substituição a FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, mat. 39.066-0, afastada para curso conforme a Portaria nº 2322 de 23 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 150/2011 -     LEIA-SE: no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 62.694-0, afastada para curso conforme a Portaria nº 507 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012.     2- PORTARIA Nº 438 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0,    ONDE SE LÊ: o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa -   LEIA-SE: o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    3- PORTARIA Nº 420 de 08 de fevereiro de 2012, item 5, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I, CPF 044.017.424-43, mat. 89.505-6,    ONDE SE LÊ: SUELEN FERANDA DA SILVA -     LEIA-SE:  SUELEN FERNANDA DA SILVA.    4- PORTARIA Nº 433 de 08 de fevereiro de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere aos Professores I KÁTIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0 e VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514- 0,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA- 03 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA- 03, de Difícil Acesso.    5- PORTARIA Nº 477 de 10 de fevereiro de 2012, itens 1 a 4, publicada no DOM nº 18/2012, no que se refere ao local dos exercícios de substituição,  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04 -   LEIA-SE: nas Escolas indicadas.    6- PORTARIA Nº 478 de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 18/2012, no que se refere ao Professor I FLAVIA MARIA DO CARMO NASCIMENTO, CPF 621.080.854-91, mat. 62.622-2,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02.    7- PORTARIA Nº 487 de 10 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 19/2012, no que se refere ao Professor I KÁTIA TATIANA TAVARES FERREIRA, CPF 035.389.214-90, mat. 91.130-4,    ONDE SE LÊ: 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências -     LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aula mensais de Ciências.    8- PORTARIA Nº 487 de 10 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 19/2012, no que se refere ao Professor I VALDÍZIA XAVIER DUARTE, CPF 864.149.174-00, mat. 91.101-2,    ONDE SE LÊ: 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa -     LEIA-SE: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    9- PORTARIA Nº 414 de 08 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 40.479-8,  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 30 de dezembro de 2012 -   LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 30 de março de 2012.    10- PORTARIA Nº 492 de 10 de fevereiro de 2012, item, publicada no DOM nº 19/2012, no que se refere ao Professor I JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA, CPF 023.997.864-16, mat. 56.877-6,    ONDE SE LÊ: em substituição ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 57.348-0, readaptado de função -     LEIA-SE: em cadeira vaga.    Recife,    13    de  março    de  2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4633,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2012 FIRMADO EM 20 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E ASSOCIAÇÃO SAMBADA COMUNICAÇÃO E CULTURA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 08.305.611/0001-50  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 01 (uma) APRESENTAÇÃO DA BANDA N'ZAMBI, no dia 2 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, conforme Contrato de Exclusividade,  C.I. nº 204/2012.  VALOR: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)  PRAZO: 20/02/2012 A 20/04/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 401.27.812.1.226.2863  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte: 0100    EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2012 FIRMADO EM 20 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA CNPJ DO CONTRATADO: nº 10.598.897/0001-50  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 01 (uma) APRESENTAÇÃO DA BANDA VIRUZ, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, Conforme Contrato de Exclusividade, C.I. nº 206/2011  VALOR: R$ 8.200,00 (OITO MIL E DUZENTOS REAIS)  PRAZO: 20/02/2012 A 20/04/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 401.27.812.1.226.2863  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte: 0100    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2012  GERENCIADOR: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: MARF Materiais para Construção Ltda.   CNPJ: 10.826.802/0001-09  OBJETO: Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a aquisição de material de consumo (pintura), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 001/2012, Processo sob Nº 001/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 001/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 001/2012.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA: 16/02/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2012  GERENCIADOR: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA ME.   CNPJ: 02.003.528/0002-40  OBJETO: Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a aquisição de material de consumo (pintura), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 001/2012, Processo sob Nº 001/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 001/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 001/2012.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.DATA DE ASSINATURA: 16/02/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2012  GERENCIADOR: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: HML COMERCIAL LTDA  CNPJ: 05.393.059/0001-00  OBJETO: Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Aquisição de material serigráfico (camisas, calção e boné), com serviço de confecção e serigrafia, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 002/2012, Processo sob nº 002/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 002/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 002/2012.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.DATA DE ASSINATURA:05/03/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2012  GERENCIADOR: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  VENCEDORES: RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  CNPJ: 06.938.274/0001-02  OBJETO: Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Aquisição de material serigráfico (camisas, calção e boné), com serviço de confecção e serigrafia, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, atendendo a teor do Pregão Presencial nº 002/2012, Processo sob nº 002/2012 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 002/2012 - CPL/GEGM, Pregão Presencial 002/2012.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA: 05/03/2012"],
    [4634,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,     PORTARIA Nº 017/2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03 e art. 208, inciso II, da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na CI nº 305/2011, de 21 de dezembro de 2011, da Diretoria de Administração e Finanças,  R E S O L V E:  1 Instaurar comissão de sindicância para apurar denúncia de desaparecimento de equipamentos componentes da cozinha comunitária, adquiridos por este instituto, os quais não mais se encontram no almoxarifado de afogados e nem se sabe do destino dos mesmos.    2. Designar para compor a Comissão: ANDRÉ DA SILVA MOTA, Advogado, matrícula 7315, e FELIPE RAMALHO FREIRE PEREIRA, matrícula 12939, que, sobre a presidência do primeiro, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação, para apuração e condução das ações investigativas e apresentação de relatório conclusivo.    4. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.       Niedja da Silva Queiroz  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [4635,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despachos exarados",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 13.03.2012  Processo nº 15.71824.9.11 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE PERNAMBUCO - ABRASEL/PE  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE PERNAMBUCO - ABRASEL/PE, através do processo nº 15.71824.9.11, nos termos do PARECER Nº 002/2012-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 02.02.2012.    Processo nº 07.71772.4.08ASSOCIAÇÃO AFETO A CRIANÇA  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade de impostos mercantis, formulado pela ASSOCIAÇÃO AFETO A CRIANÇA, através do processo nº 07.71772.4.08, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91.Em, 02.02.2012.    Processo nº 15.49185.9.10ADECON-PE - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ADECON-PE - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR, através do processo nº 15.49185.9.10, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.    Processo nº 15.34265.8.09 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DA BOA VISTA  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DA BOA VISTA, através do processo nº 15.34265.8.09, com fundamento na cota da G.F.T., datada de 13.01.2011. Em, 18.01.2012.t. 5º, § 5º da Leri nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.    Processo nº 15.67921.1.09 AFIRMATIVA CONSULTORIA JUNIOR  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela AFIRMATIVA CONSULTORIA JUNIOR, através do processo nº 15.67921.1.09, com fundamento na cota da G.F.T., datada de 13.01.2011. Em, 18.01.2012.     Processo nº 15.77957.9.09 CEDECOM - CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulado pelo CEDECOM - CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES, através do processo n°15.77957.9.09, com fundamento na cota da G.F.T., datada de 11.01.2011. Em, 18.01.2012.    Processo n° 15.01109.7.09 CONGREGAÇÃO RELIGIOSAS PIAS DISCÍPULAS DO DIVINO MESTRE  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulado pela CONGREGAÇÃO RELIGIOSAS PIAS DISCÍPULAS DO DIVINO MESTRE, através do processo n° 15.01109.7.09, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.    Processo n° 15.95788.2.08 CENTRO DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL URBANO DE PERNAMBUCO  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL URBANO DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.95788.2.08, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.    Processo n° 15.89708.0.08CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO - CIMI  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO - CIM, através do processo n° 15.89708.0.08, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.    Processo n° 15.49727.4.11 GILBERTO LUNA DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito de ITBI prescrito, formulado por GILBERTO LUNA DE ARAÚJO, através do processo nº 15.49727.4.11, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1810.061.06.0370.0010.9, nos termos da COTA Nº 230/2011-DGAT/JALF, datada de 27.12.2011.    Processo n°  07.72823.1.08 GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO EDUCACIONAL ART PAQUERA, através do processo nº 07.72823.1.08, com fundamento na cota da G.F.T., datada de 13.01.2011. Em, 18.01.2012.    Processo nº 15.52538.6.10 INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - IPDH  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulado pelo INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - IPDH, através do processo n° 15.52538.6.10, com fundamento na cota da G.F.T., datada de 11.01.2011. Em, 18.01.2012.    Processo n° 15.20645.8.09 IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL, através do processo n° 15.20645.8.09, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. /em, 02.02.2012.    Processo n° 15.63066.1.11 ISABEL MARIA DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito formulado por ISABEL MARIA DE ARAÚJO, através do processo n° 15.63066.1.11, com fundamento no art. 10, I, '' à'' da Lei n°15.563/91, nos termos da COTA n° 008/2012-DGAT/JALF, datada de 02.10.09. Em, 11.01.2011.    Processo n° 15.33968.5.09 INSTITUTODE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, através do processo nº 15.33968.5.09,por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012.  Processo n° 15.49169.3.10 MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS - MTNM-PE.  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributaria formulado pelo MOVIMENTO TORTURA                              NUNCA MAIS - MTNM-PE., através do processo Nº 15.49169.3.10, por não ter o contribuinte atendido aos requisitos do art. 14 do CTN e do art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91. Em, 02.02.2012."],
    [4636,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"MPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida no e-mail enviado em 14/02/2012, pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação para o Coordenador de Gestão Corporativa desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores RICARDO FREITAS DE MENDONÇA, matrícula nº 17.107-7 (CPI), que o coordenará -  ÂNGELA CRISTINA DOHERTY AYRES, matrícula nº 16.313-9 (CPP) -  ÂNGELA MARIA DE MAGALHÃES ANDRADE, matrícula nº 07.168-4 (CGC) -  JORGEANY MARIA BARACHO CAVALCANTI, matrícula nº 90.269-1 (PCM) -  MARIA DE FÁTIMA CALOETE PENA, matrícula nº 14.721-4 (CEO) e MARTHA VICTÓRIA DOMINGUES FERRAZ, matrícula nº 08.114-0 (CPP), com a finalidade específica de proceder às ações necessárias à implementação da 'Intranet' desta Empresa.    2-Determinar que este Grupo tem um prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão e apresentação de relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos, podendo ser prorrogado em decorrência da necessidade de serviços.    3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2012.    DÉBORA  CHAVES  Diretora Presidente"],
    [4637,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 002/2012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o estabelecido no Item 9.2 da Cláusula Nona do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em 26 de dezembro de 2011, entre esta Empresa e o SINDSEPRE - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife,  R E S O L V E    1-Alterar disposição contida no Item 1 da Resolução de Diretoria nº 010/2011, de 16/09/2011, que reajusta a Tabela de Valores dos Símbolos das Funções Gratificadas e Cargos Comissionados da URB RECIFE, bem como os valores das verbas, a título de incentivos pecuniários estabelecidas, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Resolução de Diretoria nº 007/2011, de 18/08/20111, especificamente no tocante aos valores referentes ao Símbolo CTOR, conforme se segue:      SÍMBOLO VALOR  (R$) INCENTIVO PECUNIÁRIO INCENTIVO PECUNIÁRIO    (ITEM 1 DA RD Nº 007/2011) (ITEM 2 DA RD Nº 007/2011)   CTOR 400,49 140,17   -------------    2-Determinar que permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução de Diretoria nº 010/2011, de 16/09/2011.    3-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES ROMILDO BEZERRA PORTO  Presidente  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenador de Engenharia e Operações Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenadora Jurídica Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [4638,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 015/2012  DE 14 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/CORREGEDORIA GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08, sobre a Sindicância Administrativa nº002, Portaria nº 004, DOR nº 06 de 14/01/2012 -   Considerando o disposto no inciso II, do Artigo 50 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto no Artigo 189 e no inciso II do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 -   Considerando os incisos II e III do Artigo 187 da Lei nº 14.728/85 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e  Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional.  R E S O L V E :   Aplicar a penalidade descrita no inciso II do artigo 194 da Lei nº 14.728/85, aos servidores abaixo elencados, bem como, possível aplicação do inciso I do Artigo 210 ainda do mesmo diploma legal.     GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA CONCLUSÃO/PENALIDADE       ADMINISTRATIVA  GM AILTON BENTO DOS SANTOS 61.344-6 ARQUIVAR  GM ANTHONY LINCOLLY FERNANDES VIEIRA 79..237-4 ARQUIVAR  GM CLAYTON CARLOS DA SILVA 79.192-8 ARQUIVAR  GM ÉDERSON  ROBERTO RODRIGUES DE MELO 79.112-4 ARQUIVAR  GM/FEM ÉRIKA CAVALCANTI GUEIROS 79.063-0 ARQUIVAR  GM  IVAN PAULO DA SILVA 79.076-9 ARQUIVAR  GM JAIR BARROS BARBOSA DA SILVA 30.425-4 ARQUIVAR  GM JOSÉ RAMOS TORRES JÚNIOR 79.225-0 ARQUIVAR  GM MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 32.849-3 ARQUIVAR  GM MARCOS CÉSAR DA SILVA CORREIA 61.275-0 ARQUIVAR  GM PAULO CÉSAR DOS SANTOS 79.178-4 ARQUIVAR  GM WASHINGTON CRISPIM CORREIA DA SILVA 79.034-8 ARQUIVAR  GM WILLIAMS SOUZA DA SILVA 79.059-1 ARQUIVAR  GM  MARCELO ARANTES DA SILVA 29.005-5 REPREENSÃO  GM  RIVALDO JOSÉ DE ANDRADE 30.430-7 REPREENSÃO    PORTARIA N.º 016/2012  DE 14 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/CORREGEDORIA GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08, sobre a Sindicância Administrativa nº004, Portaria nº 006, DOR nº 11 de 26/01/2012 -   Considerando o disposto no inciso II, do Artigo 50 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto no Artigo 189 e no inciso II do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 -   Considerando os incisos II e III do Artigo 187 da Lei nº 14.728/85 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e  Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional.    RESOLVE:  Aplicar a penalidade descrita no inciso II do artigo 194 da Lei nº 14.728/85, aos servidores abaixo elencados, bem como, possível aplicação do inciso I do Artigo 210 ainda do mesmo diploma legal.     GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA CONCLUSÃO/PENALIDADE       ADMINISTRATIVA  GM Ailton Bento dos Santos 61.344-6 ARQUIVAR  GM Alberto Vicente Mesquita 24.188-2 ARQUIVAR  GM Ewerton Teixeira Freire 79.126-8 ARQUIVAR  GM Felipe de Lima Carneiro 79.032-9 ARQUIVAR  GM Josenilson  Gomes da Silva 29.323-6 REPREENSÃO  GM Cláudio Antonini Barreto Cestito 61.373-8 REPREENSÃO    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [4639,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. Termo Aditivo de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do Item nº 15 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 23 de fevereiro de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA. Termo Aditivo de 7,15% (sete vírgula quinze por cento) do Item nº 47 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 23 de fevereiro de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 19/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. Termo Aditivo de 15,39% (quinze vírgula trinta e nove por cento) do Item nº 79 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 23 de fevereiro de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 07/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Termo Aditivo de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do Item nº 34 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 23 de fevereiro de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 3º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 14/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Termo Aditivo de 24,99% (vinte e quatro vírgula  noventa e nove por cento) do Item nº 73 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 23 de fevereiro de 2012 - Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício."],
    [4640,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 549/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA JOSE MARIANO A SRA. MARIA DIVA LUCENA DE MENDONÇA PACHECO     Art.1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano a Sra. MARIA DIVA   LUCENA DE MENDONÇA PACHECO, pelos relevantes serviços prestados à Cidade do Recife.    Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2012 Autoria da Comissão Executiva.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 550/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao empresário FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao empresário FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO.    Art. .2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2012 Autoria do vereador Sérgio Magalhães."],
    [4641,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 087/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos memorandos nº. 007 e 008/2012 do Vereador Estefan Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Suluí Ferreira Baia, matrícula nº. 98.633-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Rita Cássia Alves de Miranda, matrícula nº. 98.634-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 088/2012  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 16/2012 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Altair Maria de Medeiros Calado, no Cargo Comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO 089/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 09/2012, do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome    Cancelar (%)  Atribuir (%)  98.634-8 Rita de Cássia Alves de Miranda   80,00   -  100.886-2 Márcio Elisângelo de Souza   -   80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4642,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 014/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1º Secretaria, a servidora Severina Maria da Silva, matrícula nº. 100.878-1, a partir de 02 de março de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [4643,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2011, referente a manutenção de ferramenta de gestão para processamento via web.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Canix Soluções e Serviços em Informática Ltda.  OBJETO: prorrogação de prazo.  PRAZO: 01/01/2012 a 05/05/2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4644,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife integra programa nacional contra o crack",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, assinou, ontem (14), juntamente com o governador Eduardo Campos e os ministros da Saúde e da Justiça, respectivamente, Alexandre Padilha e José Eduardo Cardozo, o Termo de Adesão ao programa federal 'Crack, é possível vencer'. A integração municipal ao projeto se atrela às ações já executadas pela capital pernambucana e envolve articulações intersetoriais, bem como, a participação do governo estadual. Para que os objetivos pretendidos sejam alcançados, cerca de R$ 85 milhões serão repassados para o Estado, até o ano de 2014. O ato aconteceu no Palácio do Campo das Princesas.  Saúde, segurança pública e assistência social estarão envolvidas nas articulações, que têm por objetivo desenvolver ações voltadas ao combate ao crack. Norteadas por eixos que passam pela prevenção social, cuidados com usuários e repressão à criminalidade, o programa é pioneiro no País, uma vez que Pernambuco é o primeiro estado a unir forças junto às instâncias municipais e federal, no combate à droga.  O Recife já trabalha com ações integradas no enfrentamento do crack. A partir de agora, a capital passa a contar com mais recursos, de forma a melhorar a estrutura já existente. 'Temos o desafio de vencer essa verdadeira tragédia que atinge as nossas famílias, de todas as classes, que alimenta a criminalidade e destrói vidas. Não é hora de debatermos teses, mas de especificarmos políticas e ações, de agirmos de forma contundente contra o crack', disse João da Costa.  Na ocasião, o gestor municipal destacou o compromisso do governo da presidenta Dilma no tocante à união de esforços em prol da sociedade, diante da problemática da droga. 'É possível enfrentar esse problema fazendo esse tipo de articulação entre as diversas instâncias de poder e em parceria com a sociedade civil', ressaltou o prefeito.  Segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha, não há dúvidas de que o assunto deva ser tratado como uma epidemia. 'O crack tem todos os conceitos clássicos de uma epidemia e desafia quanto ao tratamento, que sabemos que deve ser feito em conjunto com o poder público, a sociedade, assim como as famílias envolvidas nesse triste processo', explicou."],
    [4645,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito faz doação de recursos do Baile Municipal",1,"Foi com muita alegria e satisfação que o prefeito João da Costa e a primeira-dama do Recife, Marília Bezerra, entregaram, na última terça-feira (13), um cheque no valor de R$ 400 mil ao Centro de Reabilitação e Valorização da Criança (Cervac). A entrega aconteceu na sede da entidade, no Morro da Conceição, em Casa Amarela. Hoje (15), será a vez da Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (Apaf) receber um cheque no valor de R$ 359.420,14.  Os R$ 759 mil são oriundos da realização do 48º Baile Municipal, por intermédio da venda de ingressos individuais, mesas e camarotes.  'Gostaria de saudar minha companheira, a primeira-dama, Marília, responsável pelo Baile Municipal, e que, ao longo desses quatro anos, vem profissionalizando aquela prévia carnavalesca, e agradecer a todos que organizaram a festa. A cada ano, os ingressos se esgotam mais rápido, confirmando o sucesso do Baile. E isso possibilita termos mais recursos para cumprirmos com a responsabilidade social do Municipal, que é direcionar seus recursos para entidades que precisam de nosso apoio', frisou João da Costa, durante a entrega ao Cervac.  A primeira-dama, Marília Bezerra, falou sobre a satisfação de entregar os cheques às instituições beneficiadas. 'A festa maior acontece no dia de hoje, quando vemos muita felicidade, sabendo que os responsáveis farão um excelente uso desse di-nheiro. É muito bom saber que arrecadamos mais dinheiro para as doações. Quero apenas agradecer a oportunidade de poder ajudar tantas pessoas', concluiu.  Para o coordenador do Cervac, Jairo Gomes da Silva, os recursos vieram em boa hora. 'Estou super-emocionado por ver as pessoas do Cervac, daqui do Morro da Conceição e de bairros vizinhos, além desses dois anjos da guarda, Marília e João da Costa. Sei que é uma situação difícil a hora de escolher quais instituições serão contempladas com as doações, mas para nós foi muito importante, pois estávamos com grande dificuldade financeira', revelou."],
    [4646,2012,30,"2012-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia ações preventivas nos morros",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, na última terça-feira (13), as ações preventivas nas áreas da cidade mais vulneráveis aos riscos de deslizamentos de barreiras durante as chuvas. A primeira varredura da Operação Inverno 2012 começou pelo Alto do Eucalipto (Vasco da Gama), e foi comandada pelos técnicos da Codecir. A iniciativa irá percorrer, nas próximas três semanas, seis localidades. As varreduras levarão a essas áreas uma série de ações e serviços integrados, com o objetivo de reduzir riscos e identificar, antecipadamente, situações que possam gerar transtornos à população.  Um total de 100 profissionais esteve no Alto do Eucalipto, para dar o pontapé inicial às varreduras. A secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria De Biase, acompanhou os trabalhos e classificou como de extrema importância a mobilização. 'Aqui, nós trabalhamos, acima de tudo, a prevenção, com uma atuação intensificada e ampliada do poder público, integrando diversos órgãos e departamentos, visando eliminar riscos e problemas que poderiam surgir no período de chuvas mais intensas', declarou.  No local, foram realizadas, entre outras ações, vistorias técnicas, colocação de lonas plásticas, desobstrução de canaletas e galerias, remoção de entulhos, capinação, corte de árvores de grande porte e combate à proliferação da dengue e roedores. Os moradores também receberam material informativo e foram orientados sobre práticas seguras nas áreas de morro. “As varreduras são muito importantes porque são realizadas de forma integrada, o que as torna ainda mais eficiente”, explicou a coordenadora da Codecir, Keila Ferreira.   A varredura conta com o apoio das secretarias municipais de Saúde e do Meio Ambiente, assim como Dircon, Emlurb, Iasc, Guarda Municipal, CTTU, Programa Parceria nos Morros e  Orçamento Participativo, além da Cruz Vermelha e, nas próximas semanas, do Exército Brasileiro."],
    [4647,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.773 /2012    DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFFETS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, SEJAM MANTIDAS PLACAS INFORMATIVAS, COM DADOS REFERENTES À MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO, FIXADAS EM LOCAIS BEM VISÍVEIS PARA O PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. A administração dos parques de diversões e buffets de recreação infantil existentes no Município de Recife manterão, em cada um dos brinquedos e atrações existentes, placas informativas, fixadas na entrada do brinquedo ou da atração, com letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção e vistoria técnica daquela diversão, bem como dos eventuais riscos inerentes à sua utilização.    §1°- Para efeito do disposto no caput, entendem-se, como dados referentes à manutenção, a data em que a mesma foi realizada, bem como quando deverá ser feita a próxima manutenção, e o número do laudo de vistoria, emitido pelas autoridades públicas competentes.     §2°- Para efeito do disposto no caput, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração, informações que indiquem riscos para as eventuais pessoas portadoras de doenças, como, por exemplo, a seguinte mensagem: 'Esse brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas e/ou cardíacas'.    Art. 2º. A não observância do disposto no artigo anterior e seus parágrafos acarretarão aos parques de diversões e buffets de recreação infantil multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1500,00 (mil e quinhentos reais), dobrando na reincidência.    Art. 3º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 12 de Março de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 172/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes    LEI Nº 17.774 /2012    DENOMINAR-SE-Á 'AV. SUL GOV. CID SAMPAIO' A ATUAL 'AV. SUL'.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada ' AV. SUL GOV. CID SAMPAIO ' a atual ' AV. SUL '.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Março de 2012.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 05/2011 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda.    LEI Nº 17.775 /2012  DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - É obrigatória à exibição, nos postos revendedores de combustíveis, em local visível para o consumidor, de cartaz ou letreiro informando o valor em percentual da diferenciação entre os preços da gasolina e do etanol.     PARÁGRAFO ÚNICO - O cartaz ou letreiro de que trata o este artigo, deverá ter suas letras e números exibidos com no mínimo o mesmo tamanho que é exibido os preços dos combustíveis.      Art. 2º - O descumprimento do disposto no caput do art. 1º sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.    Parágrafo Único - Em caso de infração cabe Em primeiro momento advertência.    Art. 3º- Os custos referente à confecção e instalação do cartaz ou letreiro que trata o art. 1º desta lei, ficará a cargo do estabelecimento revendedor de combustível.    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.    Recife, 12 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 119/2011 Autoria do Vereador Maré Malta  LEI Nº 17.776 /2012    DENOMINAR-SE-Á COMUNICADOR PAULO MARQUES PESSOA A PRÓXIMA ESCOLA, RUA, AVENIDA, LOGRADOURO OU QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO A SER CRIADO NESTA CIDADE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Comunicador Paulo Marques Pessoa a próxima escola, rua, avenida, logradouro ou qualquer meio de comunicação a ser criado nesta cidade.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 67/2006 Autoria do Vereador Romildo Gomes    LEI Nº 17.777 /2012    OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO RECIFE, QUE EXIBEM FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), A FAZER A HIGIENIZAÇÃO ADEQUADA DOS ÓCULOS QUE DISPONIBILIZAM AOS ESPECTADORES.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º- Ficam obrigados, todos os cinemas localizados no município do Recife, a higienizar de acordo com as recomendações dos fabricantes e embalar individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo, os óculos que disponibilizam aos espectadores.    § 1º- A higienização dos óculos deverá ser feita entre a exibição de cada sessão -     § 2º- A exigência de tratada no art. 1º não poderá gerar custos adicionais aos espectadores -     §3º- Ficarão isentos das exigências estabelecidas pela lei, os estabelecimentos que fizerem usos dos óculos descartáveis.    Art. 2º- Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).    PARÁGRAFO ÚNICO- Em caso de haver reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos à suspensão temporária da atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, conforme artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.    Art. 3º. O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 12 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 114/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano"],
    [4648,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 126/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.       DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE.                     Art. 1º - As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município do Recife ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho.      Art. 2º - A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido (NR).      Art. 3º - Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.       Art. 4º - Ficará á cargo da Secretaria de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.  Art. 5º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  14 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 126/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.    Ofício nº 082 -GP    12 de   março   de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 126/2011, que dispõe  sobre a obrigatoriedade de realização do teste do reflexo vermelho (TESTE DO OLHINHO) nas maternidades e estabelecimentos hospitalares no Município do Recife, por vício de constitucionalidade.      A proposição em análise, visa compelir as maternidades e estabelecimentos hospitalares do Município do Recife, a realizar o teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), com fim de diagnosticar e prevenir patologias como catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências.  Ocorre que a proposta cria atribuições para órgão da administração pública municipal, adentrando assim, na competência privativa do       Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata de matéria de organização e funcionamento da administração municipal, acorde dispõe o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, assim como, implicando aumento de despesas para o município.    O Supremo Tribunal Federal, em várias ocasiões já pronunciou a respeito de Projetos de Lei de iniciativa Parlamentar que disponham sobre atribuições e funcionamento da administração pública, por recair no vício formal de iniciativa, haja vista invadir matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo.       Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador de preocupar-se com a saúde pública das crianças, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por contrariar, os termos do art. 2º da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 167/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.      DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art.1.º - No uso de suas atribuições, compete ao Poder Público Municipal manter permanentemente ação visando coibir e punir atos de pichação contra o Patrimônio Municipal ou de terceiros.    Art.2.º - O causador do ato de pichação praticado contra o patrimônio municipal ou de terceiros será submetido a uma multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos, dobrando o valor nos casos de reincidência.      § 1.º - A aplicação e o pagamento da multa de que trata o 'caput' não vinculam o município à promoção das medidas judiciais reparatórias que o caso comportar.      § 2.º - Se o causador for menor de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4.º - Esta Lei entrará em  vigor  na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  14 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 167/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano.  Ofício nº 085 -GP    12 de   março   de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 167/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do município do Recife e dá outras providências, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe salta aos olhos a flagrante inconstitucionalidade da fixação de multa em salários mínimos, uma vez que a     Constituição tem regra clara (art.7º, IV) vedando qualquer uso desse direito como indexador. O objetivo é impedir que, quando da decisão sobre majoração do salário mínimo, sejam consideradas outras variáveis que não a remuneração de trabalhadores.     Além disso, o Projeto de Lei cria, ao determinar a fiscalização da violação do patrimônio de terceiros, deveres para o Município no Campo da segurança pública que, na Constituição Federal, está na alçada de União e Estados.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 170/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DE DROGAS NA GRAVIDEZ.    Art. 1º.   É obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez, no âmbito do Município d"],
    [4649,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de lei",2,"e Recife.     Art. 2º. A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei consiste em editar e distribuir gratuitamente cartazes onde conste os serviços públicos e postos de atendimento colocados à serviço da mulher no âmbito da saúde  .   PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao órgão competente desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionados no caput, sendo assegurado que sejam colocados em lugar visível nas unidades básicas de saúde, maternidades, hospitais públicos municipais, escolas, creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde, bem como nos veículos utilizados para transporte público de passageiros, que tem concessão pública do Município do Recife.     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 170/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.    Ofício nº 084 -GP    12 de   março   de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 170/2011, que obriga  a exposição de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez, por vício de constitucionalidade.    A proposição em análise, obriga a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez, no âmbito do Município do Recife, nos termos do artigo 1º.    De acordo com o disposto no artigo 2º e seu Parágrafo Único, do projeto de lei, o órgão competente do Poder Executivo Municipal, ficará obrigado a editar e distribuir gratuitamente os cartazes em locais aonde conste serviços públicos e postos de atendimento que prestem serviços de saúde da mulher.    A  proposta em tela, afronta o artigo 2º da Constituição Federal, Princípio da Separação dos Poderes, posto que cria atribuição para órgão da administração municipal. Pois, a incumbência imposta, sendo de iniciativa Parlamentar, adentra na competência privativa do Chefe do Poder Executivo.      O Supremo Tribunal Federal, em várias ocasiões já pronunciou a respeito de Projetos de Lei de iniciativa Parlamentar que disponham sobre atribuições e funcionamento da administração pública, por recair no vício formal de iniciativa, haja vista invadir matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador de preocupar-se com a saúde pública das crianças, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por contrariar, os termos do art. 2º da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO              Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4650,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   584 DE  12   DE MARÇODE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 779/2011 e 780/2011 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, LUARCÉLIA TORRES DE CARVALHO NUNES, CPF nº 40815200463, matrícula nº 37.099-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON 2, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da DIRCON 4, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 3415121 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº  585   DE  12   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURICEIA MARIA DA SILVA, CPF nº 46261842434, matricula 10336-5, do cargo de provimento em comissão de Divisão de Terminais, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Transportes, símbolo 'DDR', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da ata da publicação. Código de Lotação nº 0502 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº  586   DE 12  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VANESSA SANTANA BISPO DA SILVA, CPF nº 01336899484, matrícula nº 72.683-8, da função gratificada de Secretária da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414342 e Centro de Custo nº 14121830.    PORTARIA Nº   587    DE 12   DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0504/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, RICARDO JOSÉ DE SIQUEIRA SOUZA, CPF nº 70813515491, matrícula nº 77.472-1, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 18114151 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   588  DE  12   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANA RODRIGUES CARVALHO, CPF nº 86969556472, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar do dia 06 de março de 2012.    PORTARIA Nº    589   DE 12    DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, CAMILA FONTES LIMA CHAPOVAL, CPF nº 06487429465, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0023.    PORTARIA Nº     590     DE   12 DE   MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF nº 01255397462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 591    DE  12    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA ALVES DE LIMA E SILVA, CPF nº 34992707491, matrícula nº 66.913-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115517 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   592 DE   12  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 33992568334, matrícula nº 41.573-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1415628 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   593     DE 12  DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF nº 24781487491, matrícula nº 39.520-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professora Jandira Botelho, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115439 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº 594  DE 12 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GISELLE DE MOURA ARANTES, CPF nº 04774832405, matrícula nº 72.800-3, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115845 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    595  DE 12   DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 55.289-5, Titular, em substituição a Rejane Maria de Sá Medeiros, e IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.361-1, Suplente, em substituição a Luciana da Costa Azevedo, para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP.    PORTARIA Nº   596  DE   12   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0494/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, CPF nº 13810294420, matrícula nº 71.596-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, CPF nº 12836672404, matrícula nº 71.593-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   597    DE  12   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0495/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA VIRGÍNIA BEZERRA RIBEIRO, CPF nº 03136307470, matrícula nº 64.671-0, Gerente de Informações Estratégicas, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, durante o"],
    [4651,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," afastamento do titular ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, CPF nº 74777300404, matrícula nº 64.672-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   598    DE  12 DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, AMARO CAJUEIRO FILHO, CPF nº 07532342468, matrícula nº 202-2, Gerente Operacional de Administração de Serviços, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Educação Sanitária e Ambiental, símbolo 'DDR', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular CAMILLA IUMATTI FREITAS, CPF nº 06281691407, matrícula nº 209-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   599    DE 12  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ALEXSANDRO ACCIOLI, CPF nº 05245242460, matrícula nº 226-1, Gerente de Serviços de Pesquisa RPAs, Símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Operação de Sistemas de SES, Símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da titular ANNA KARLA MARQUES, CPF nº 06281691407, matrícula nº 210-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   600  DE 12   DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, matrícula nº 36.905-9, Diretor Geral das Procuradorias Municipais, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 16834348468, matrícula nº 36.903-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012.    PORTARIA Nº   601    DE    12   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA FERNANDA MARROQUIM DE ALBUQUERQUE, CPF nº 61671015434, matrícula nº 89.719-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Conselho Municipal de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular VANIA MARIA DA SILVA, CPF nº 44001673487, matrícula nº 78.224-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº  602    DE  12  DE    MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 67/2012 - SEM,  R E S O L V E:  Art. 1º - Criar Comissão Técnica, para garantir a intertextualidade da atenção as mulheres em situação de violência contra a mulher.  A referida Comissão será constituída pelos membros abaixo relacionados:    Representantes da Secretaria Especial da Mulher:  LILIANA BARROS  REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA    Representantes da RPA 2  CINTIA MARINHO DE OLIVEIRA  ABGAIL MELO DA SILVA     Representantes da Sociedade Civil  SILVIA MARQUES DANTAS  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João da Costa Bezerra filho  Prefeito"],
    [4652,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. Fica estabelecida a data de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços do LOTE I para o dia 28 de março de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 12 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 036/2011 -   Pregão Eletrônico nº 030/2011.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2011, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Gêneros alimentícios (café e açúcar) e Gêneros de Alimentação (biscoito doces e salgados).  FORNECEDOR: EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR LTDA.  LOTES NºS: 01, 02, 03, 04 e 05.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de limpeza e manutenção de piscinas - 14 (quatorze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 12 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Processo de Inexigibilidade nº. 002/2012    01.Objeto:    Este Termo de Inexigibilidade tem por objetivo descrever o roteiro das atividades necessárias - estabelecendo diretrizes, normas e especificações - ao desenvolvimento dos serviços de supervisão e fiscalização da execução dos serviços de restauração da Torre de Atracação do Zeppelin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente nesse sítio, Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE.    A supervisão compreendera o acompanhamento da execução do estabelecido no contrato nº.   com a empresa  ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. A fiscalização compreendera a verificação do comprimento das etapas do cronograma de execução visando a qualidade, segurança e o custo estabelecidos no referido contrato.          02.Dotação Orçamentária: 3301. 19.573.1.305.2.170  Elemento de Despesa: 3.3.90.36    03.Justificativa da Inexigibilidade:   A necessidade surgiu do parecer nº. 465/2011da SAJ/PTLC a esta Secretaria, que concluiu pela exigência da fiscalização e acompanhamento estreito da execução dos serviços da restauração da Torre de Atracação do Zeppelin no Projeto Parque Jiquiá, considerando peculiaridades no caso.      04.Razão da Escolha:   Houve a participação do mesmo, anteriormente, para compor a justificativa de razoabilidade do preço proposto pela empresa ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA, pelo processo de Inexigibilidade 003/2011, tendo em vista que o profissional JOSÉ LUIZ DA MOTA MENEZES, é Doutor em arquitetura, possui livros e trabalhos científicos publicados, participação em congressos, exerceu função como arquiteto, colaborou em vários projetos. Além disso, o profissional atuou na 1º etapa da Restauração da Torre do Zeppelin, o que lhe confere o domínio e o conhecimento em questão.     05.Prazo/Forma de Pagamento:  O prazo do contrato será de 08 (oito) meses a contar de 15 de março de 2012, e o pagamento será mediante a empenho conforme parecer e relatório.    06.Preço:   A proposta perfaz o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      NOVO JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: contratação dos projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem da Avenida Beira Rio, no trecho compreendido entre as pontes Professor Morais Rego (Ponte da Capunga) e Cândido Pinto (Ponte da Torre), no bairro das Graças, no Recife. Todas as empresas foram classificadas. Na hipótese da não interposição de recurso, fica designado o dia 21/03/2012 às 11:30 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 12 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para pavimentação e drenagem de ruas, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em ZEIS da Cidade do Recife, e, TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de infraestrutura urbana da Zeis Beirinha, bairro de Areias, no Recife (RPA 5.2), e projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia para reforma de casas dessa área, com diagnóstico que indique a necessidade de elevação do nível de piso do imóvel. HABILIDATA: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. Na hipótese da não interposição de recurso, fica designado o dia 22/03/2012 respectivamente, às 11:00 e 14:30 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 12 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4653,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   663   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal em regência itinerante/Educação Especial/AEE  e autorizar  o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2012:      1- ADRIANA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 741.981.304-34, mat. 61.743-7, da Escola Municipal Rozemar  de Macedo Lima/APAE, RPA-03, para a  Escola Municipal Alto do Maracanã RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e  Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.     2- ANTÔNIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, CPF 547.374.514-87, mat. 62.772-6, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, para a Escola Municipal São Cristóvão RPA-03, Código de Lotação 14115554 / Centro de Custo 140121780,  com 50 (cinquenta ) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03.    3- IVALDETE MARIA DE BARROS DA COSTA, CPF 741.667.784-04, mat. 57.391-5, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº   664   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20 e 26.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante/Educação Especial/AEE e autorizar  o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ISNAR MARIA LUSTOSA DE LIRA, CPF 168.556.804-10, mat. 38.343-8, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, para a  Escola Municipal Professor Potiguar Matos RPA-05, Código de Lotação 14115726 / Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.     2- MERCY ALVES DOS SANTOS, CPF 440.018.354-87, mat. 54.935-7, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula  distribuídas em  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil  Acesso, Código de Lotação 14115714 / Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas-aula na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115729 / Centro de Custo 140121780 e 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850 / Centro de Custo 140121780.    3- MARIA ADELAIDE DE MATTOS E SILVA ARIMA, CPF 475.310.024-34, mat. 62.649-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº   665   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nºs/ de 20, 23 e 26.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal em regência itinerante em turma de Educação Especial/AEE e autorizar  o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2012:      1- ALICE SOUZA DA GAMA, CPF 440.469.604-34, mat. 56.918-4, da Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a  Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima RPA-03, Código de Lotação 14115559 / Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE/NET, RPA-03.      2- ROSEANE DE ANDRADE XAVIER , CPF 697.372.584-87, mat. 62.896-1, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, com  95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Filho, RPA-05.    3- WALDENICE MARIA DE MENDONÇA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, mat. 38.312-7, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº   666   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/ 09.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  FLÁVIA CAMPOS FARIAS, CPF 304.620.294.68, mat. 32.200-2, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, para a  Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 3ºTurno, a contar de 09 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   667   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6896 de 03.03.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  KEYSE DE PAULLA FERREIRA MARINHO, CPF 023.045.564-69, mat. 92.082-1, da  Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, para a  Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1ºAno/1ºTurno, a contar de 08 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   6"],
    [4654,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"68   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nº 6842/ 23.01.2012  e s/nº/03.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121780.     1- IVANIA MARIA DE ARRUDA MOTA, CPF 501.845.714-72, mat. 57.465-3, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, com 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, devido a extinção de turma.    2-MARCOS ANTÔNIO CABRAL, CPF 290.466.614-15, mat. 91.106-5, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, com 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática, a pedido.     PORTARIA Nº   669   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 26 e 20/12.2011  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a  contar de 01 de fevereiro de 2012,     1- ANDRÉA GALVEZ DE ANDRADE LIMA, CPF 450.086.394-04, mat. 44.784-9, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, para o CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcante, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790.      2- AURENIRA ALVIM DE MEDEIROS LIRA, CPF  291.624.754-87, mat. 61.559-7, da Escola Municipal Paulo IV, RPA-02, para a Escola Municipal Cecília Meireles,  RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780.    3- SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF  624.118.374-53, mat. 62.690-1, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03,  Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   670  DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de  09.01.2012 e 06.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica / Coordenador Pedagógico, a  contar de 01 de fevereiro de 2012:   1- ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat.  66.680-5, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, para o CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790.    2- MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE MEDEIROS, CPF  038.696.284-72, mat. 39.031-1, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Escola Municipal Mário Melo,  RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   671   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.01.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, o Professor I  CLÁUDIA PATRÍCIA CAVALCANTE MENEZES, CPF 712.109.894-68, mat. 33.044-7, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376/Centro de Custo 140121790, com 70 (setenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   672   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6855, s/nº e  6333 de 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados:   1- JOYCE MARIA DE MELO, CPF 047.679.704-74, mat. 72.763-3, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, para o CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Centro de Custo 140121790, a contar de 30 de janeiro de 2012.  2- PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA, CPF  012.624.384-03, mat. 72.771-0, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, para a Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790, a contar de 20 de dezembro de 2011.      3- VANESSA DE SOUZA RAMOS, CPF  069.219.074-06, mat. 72.639-8, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   673   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 6864/30.01.2012, 6823/17.01.2012 e s/nºs de 17.01.2012 e 15.12.2011   da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ALEXSANDRA DA SILVA SILVESTRE, CPF 030.236.234-73, mat. 67.044-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo  Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     2- CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, CPF  021.118.624-44, mat. 41.633-9, da Escola Municipal da Guabiraba , RPA-03, para a Escola Municipal Alto da Guabiraba,  RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.    3- GLÓRIA MARIA ALVES MACHADO, CPF  212.910.984-53, mat. 56.457-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03,  Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780,no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno.    4- SUZANA PEREIRA DE FARIAS, CPF  492.726.754-72, mat. 34.114-4, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, para a Escola Municipal Bola na Rede,  RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno.    PORTARIA Nº   674   DE   09  DE  MARÇO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro"],
    [4655,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II  MARIA APARECIDA DE LUNA, CPF 161.817.944-68, matrícula 53.790-7, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, para a Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318/Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador- Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4656,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    R E T I F I C A Ç Õ E S:    Na Portaria nº 001/2012 de 08  de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 27 de 08 de março de 2012, tendo em vista  o contido na CI nº 002/2012 - AJU, referente a Comissão de Sindicância:    Onde se lê: ADEMÁR JOSÉ AZEVEDO MELO, matrícula 71694-9    Leia-se: ADEMÁR JOSÉ DE AZEVEDO MELO, matrícula 71231-0                        Na Portaria nº 002/2012 de 08  de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 27 de 08 de março de 2012, tendo em vista  o contido na CI nº 004/2012 - AJU, referente a Comissão de Sindicância:    Onde se lê: LAURA PEREIRA CRISTINA    Leia-se: LAURA CRISTINA PEREIRA    Onde se lê: TADEU VIANA DE PONTES, matrícula 1273-4    Leia-se: TADEU VIANA DE PONTES, matrícula 1309-9    Recife, 09 de março de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [4657,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato de Aditivo",1,"EXTRATOS    JANEIRO/2012     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 005/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010, firmado em 16 de Fevereiro de 2011.  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010.    ADITIVO Nº 006/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6.038/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-038/2010.    ADITIVO Nº 007/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-043/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-043/2010.    ADITIVO Nº 008/2012  PROCESSO Nº 06.01576.0.08  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 1.061/08, firmado em 08 de agosto de 2008.  CONTRATADA RADIONETE LTDA  OBJETO Prorrogação do prazo contratual    ADITIVO Nº 020/2012  PROCESSO Nº 06.03336.8.07  CONT. ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.001, firmado em 07 de fevereiro de 2008.  CONTRATADA NATIFLORES COMERCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICOS LTDA.  OBJETO  Aditamento para Prorrogação do prazo contratual.    ADITIVO Nº 021/2012  PROCESSO Nº 06.02791.0.09  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.005, firmado em 1º de março de 2010.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIP. E MÃO-DE-OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual."],
    [4658,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6-001/2012  PROCESSO 06.00272.5.12  CONTRATADA DATAMÉTRICA - CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.  OBJETO Implantação de procedimentos, operação e gestão continuada de central de atendimento telefônico, ativa e receptiva.  VALOR GLOBAL 1.919.820,00  PRAZO 12 MESES    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇOS    CONTRATO Nº 2-001/2012  PROCESSO 06.00083.8.12  CONTRATADA CONSECOM - CONTRUÇÕES, SERVIÇOS E COM. LTDA.  OBJETO Serviços de Recuperação de Calha no Prédio Sede da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU e de Túmulos no Cemitério de Casa Amarela.  VALOR GLOBAL 5.559,44  PRAZO 15 dias    CONTRATO Nº 2.002/2012  PROCESSO 06.00290.3.12  CONTRATADA L & F EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO Serviços de auditoria contábil referente ao exercício de 2011  VALOR GLOBAL 15.800,00  PRAZO 120 (cento e vinte) dias     CARTA CONTRATO SERVIÇOS  CONTRATO Nº 1-001/2012   PROCESSO 06.00163.1.12   CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇOES LTDA   OBJETO Serviços de isolamento do camelódromo   VALOR GLOBAL 126.225,00   PRAZO 30(trinta) dias     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no  CPF/MF sob o nº 127.882.104.-00"],
    [4659,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"Designar novos membros para compor a Comissão de Avaliação da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Recife-PE.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições legais e,    CONSIDERANDO o contido no inciso XIV do art. 16, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), segundo o qual compete à Direção Nacional do Sistema Único de Saúde 'elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde - SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde' -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrôpicos no Sistema Único de Saúde -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2066, que divulga o Pacto pela Saúde 2066 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto -     CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida de Gestão -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 284/SAS, de 18 de abril de 2006, que define o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -     CONSIDERANDO os ditames da Portaria nº 3123/GM, de 07 de dezembro de 2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -     CONSIDERANDO, ainda, a existência de Convênios firmados entre o Município do Recife e Hospitais Filantrópicos e a necessidade de acompanhar as metas estabelecidas na contratualização da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR), Casa de Saúde Maria Lucinda, Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.  R E S O L V E :     Art. 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acompanhamento para Avaliação do Desempenho das Metas Qualitativas e Quantitativas estabelecidas na Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, como se segue:    1.1 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR) e Casa de Saúde Maria Lucinda:    a) Kátia Guimarães, Diretora Geral de Regulação do Sistema, matrícula nº 88.945-6 -  e    b) Flávia Villa Chan, Gerente da Atenção Especializada, matrícula nº 71.464-2.    1.2 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento do Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.  a) Eugênio Seve de Melo Barbosa, Gerente da Regulação Ambulatorial, matrícula nº 32.105-9 -     b) Sheyla Vasconcelos, Gerente de Serviços de Atenção Especializada, matrícula nº 91.345-5 -     1.3 - Representantes da Fundação Martiniano Fernandes - IMIP HOSPITALAR:    a) Maria de Fátima Rebelo, Superintendente de Atenção à Saúde, CPF/MF nº 127.064.504-87 -  e    b) Maria da Salete Galindo Romão, Diretora Administrativa e Financeira, CPF/MF nº 104.101.201-78.    1.4 - Representantes da Casa de Saúde Maria Lucinda:    a) Ana Cristina de Freitas Passavante, Coordenadora Administrativa, CPF/MF nº 616.522.294.34 -  e    b) Josenilda Almeida Mergulhão Giovanni, Assistente da Diretoria Técnica, CPF/MF nº 665.933.954-04.    1.5 - Representantes do Hospital Evangélico de Pernambuco:  a) Eduardo Magalhães Lira Souto Maior, Presidente da Junta Administrativa, CPF/MF nº 766.355.704-20 -  e    b) Anderson Ribeiro Queiroz, Coordenador Administrativo, CPF/MF nº 193.849.554-34.    1.6 - Representantes do Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia:    a) José Isidoro Broleze, Diretor Administrativo, CPF/MF nº 219.783.019-87 -  e    b) Gustavo de Holanda Cavalcanti, Coordenador de Faturamento, CPF/MF nº 547.404.954-49.    Art. 2º - As comissões verificarão o cumprimento de efetiva execução das metas, devendo emitir relatórios conclusivos, baseados nos percentuais estabelecidos nos Planos Operativos, indicando os valores a serem repassados às unidades hospitalares.    Parágrafo único - Os relatórios mencionados neste artigo serão assinados por todos os integrantes que participaram da reunião, devendo ser encaminhados ao Secretário de Saúde, até o dia 25 (vinte e cinco) do último mês do trimestre.    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4660,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2012, referente à locação de imóvel.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e o Espólio de Manuel Negreiros Ribeiro Pessoa.  OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Princesa Isabel, nº 113, Boa Vista, Recife/PE.  PRAZO: 04 (quatro) meses a partir de 01/01/2012.  PREÇO: R$ 3.127,97 (três mil cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) - VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.0.01.2.001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2012.00077.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4661,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife aumenta salário dos professores",1,"O prefeito João da Costa anunciou, ontem (12), várias ações para a valorização dos professores da rede municipal de ensino. Dentre elas, está a elevação do piso salarial para a categoria com um reajuste de 22,22%, alcançando o valor estipulado pelo Ministério da Educação (MEC). O aumento no piso dos professores representa um incremento anual na folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura de R$ 15 milhões.  Durante o evento, que aconteceu no gabinete do gestor, João da Costa também realizou a assinatura de posse dos 650 novos professores aprovados no último concurso público realizado pela PCR em janeiro deste ano, além da entrega simbólica dos kits de livros destinados aos professores e às bibliotecas da Rede.  'Estamos dando mais um passo na política de construir uma educação de qualidade, que é condição essencial para o futuro de qualquer cidade. Para isso, é preciso que existam informação, inovação tecnológica e educação de qualidade acessível a todos, que é o que proporcionamos com essas ações. Estamos valorizando a titulação e qualificando o ensino com um plano de cargos e carreiras e, uma vez que estamos oferecendo salários bastante atrativos, vamos trazer os melhores professores para a nossa rede pública', disse o prefeito.  A secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano, falou sobre os investimentos realizados. 'A educação do Recife foi presenteada no aniversário da cidade. É um momento histórico na rede de ensino, nunca foi investido tanto para valorizar a categoria como agora', ressaltou informando ainda que os professores serão beneficiados com a entrega de livros para estimular a leitura e o ensino.  O novo Piso Salarial do Magistério de R$ 1.451 foi anunciado pelo MEC no último dia 27 de fevereiro. A Prefeitura adapta-se à determinação do Ministério reajustando o salário dos professores em 22,22%, em relação ao piso de 2011, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A proposta de reajuste será enviada pelo Executivo à Câmara Municipal o mais breve possível para que o reajuste seja repassado aos educadores. O pagamento será retroativo ao mês de janeiro, conforme determina o Ministério da Educação."],
    [4662,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia shows de aniversário do Recife",1,"João da Costa recebeu no último domingo, dia que antecedeu o aniversário do Recife, no camarote armado em frente ao palco do Marco Zero, a diretoria da Escola de Samba Unidos da Tijuca, campeã do carnaval carioca de 2012 com o enredo que homenageia Luís Gonzaga. 'Festa, para a prefeitura, significa trabalho e este é um exemplo de como trabalhamos pela cidade, com alegria e organização', disse João da Costa, lembrando ainda que na terra do frevo o samba será sempre bem vindo: 'Aqui também é a terra da multicultura e o recifense sabe receber bem” disse o prefeito.  O gestor cumprimentou Fernando Horta, presidente da Escola de Samba Unidos da Tijuca pela vitória no carnaval carioca deste ano. “Para nós, vir até o Recife nos apresentar em homenagem ao aniversário da cidade é uma maneira de retribuir o carinho que recebemos aqui' disse Fernando Horta.   Ao lado do Governador Eduardo Campos, artistas locais e nacionais, deputados, vereadores e secretários municipais, João da Costa assistiu às apresentações da noite, entre elas, Josildo Sá, Escola Gigantes do Samba (campeã do Carnaval recifense deste ano), Unidos da Tijuca e do Galo da Madrugada.  O presidente do Galo, Rômulo Meneses, também cumprimentou o prefeito e afirmou que era impossível não lembrar do carnaval deste ano. “Da forma como a prefeitura fez a festa, popular, descentralizada, cheia de atrações, com segurança e estrutura, é o carnaval que o turista quer', afirmou o presidente do  clube de máscaras.  O carnavalesco Isaac do Pandeiro, ritmista da escola Gigantes do Samba, presenteou o prefeito com um chapéu e agradeceu o apoio ao desfile das escolas recifenses. 'Esta é uma prefeitura sem preconceitos, que também apóia os sambistas', disse o músico. O percusionista Naná Vasconcelos, que abriu o Carnaval Multicultural do Recife com um grande show neste mesmo local, estava feliz em ver o povo de volta ao Marco Zero. 'A cidade merece uma festa como essa, o recifense também”. disse Naná."],
    [4663,2012,29,"2012-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Unidos da Tijuca faz sacudir o Marco Zero",1,"Seguindo as comemorações pelo aniversário do Recife, a escola campeã do carnaval carioca, Unidos da Tijuca, subiu ao palco do Marco Zero, na noite do último domingo (11), para retribuir ao povo recifense a inspiração que achou na cidade e no estado de Pernambuco. Grande parte das pesquisas para a criação do enredo vencedor sobre a vida de Luiz Gonzaga foi feita na capital pernambucana. A contagem regressiva para os 475 anos, comemorados na segunda-feira (12) não podia ser mais animada. As milhares de pessoas que foram ao Recife Antigo não pensaram duas vezes para caírem no samba.  Ao todo, a agremiação carioca enviou ao Recife 100 integrantes, entre componentes das diversas alas da Escola e membros da diretoria. Para o diretor de Carnaval da Unidos da Tijuca, Ricardo Fernandes, apresentar-se na cidade é uma honra e representa uma forma de retribuir tudo que ela inspirou. 'Ficamos uma semana na cidade para entender melhor o universo desse cancioneiro popular tão significativo para o nordeste e para o Brasil. Poder falar dele e encantar o país com essa história foi uma emoção muito grande, e ainda está sendo. O povo recifense deve se orgulhar de ser parte da história de Luiz Gonzaga. Vamos dar os parabéns ao Recife da maneira mais animada possível, ao som de muito samba', afirmou o diretor.  A cabelereira Benedita de Souza Pereira, que vestia uma camisa com a imagem de Luiz Gonzaga, sabia o samba enredo de cor. 'A homenagem que a Unidos da Tijuca fez ao Rei do Baião foi maravilhosa. Foi tão lindo na TV. Eu tive a chance de assistir e fiquei até emocionada porque gosto muito de Gonzagão. Ver ao vivo é ainda melhor, estou adorando', disse sem perder o passo."],
    [4664,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 102/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    INSTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Art. 1º. Fica instituído o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das águas objetivando a promoção de medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações, bem como à conscientização dos usuários sobre a sua importância para a vida.    Art. 2°. Para os fins desta Lei, devem-se fazer as seguintes considerações:    I - conservação é o conjunto de ações que propiciam a redução da poluição e dos prejuízos por ela causados -     II - uso racional das águas é o conjunto de ações destinadas a evitar o desperdício de água -       III - água potável é aquela destinada ao consumo humano, cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade, não oferecendo riscos à saúde -     IV - desperdício de água é o volume de água potável dispensado, sem aproveitamento ou pelo uso abusivo    V - reaproveitamento das águas é o processo pelo qual a água, potável ou não, é reutilizada para o mesmo ou outro fim -     VI - Serviço de Abastecimento Público de Água é o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados a fornecer água potável para uma comunidade -     VII - fonte alternativa é o local distinto do sistema de abastecimento público onde é possível captar a água para o consumo humano -      VIII - águas servidas as águas que foram utilizadas em tanques, pias, máquinas de lavar, bidês, chuveiros, banheiras e outros equipamentos.    Art. 3º- Para combater o desperdício de água nas edificações, serão utilizados, dentre outros, os seguintes equipamentos:    I-Bacias sanitárias de volume reduzido de descarga -     II-Sanitárias de volume reduzido de descarga -     III-Torneiras com arejadores.    Art. 4º- As ações de reaproveitamento das águas compreendem basicamente:    I - a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente das chuvas -  e    II - a captação, o armazenamento e a utilização de águas servidas cinzas.    PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se por águas cinzas aquelas que tenham sido usadas no lar, exceto água de vaso sanitário.    Art. 5°- A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável proveniente do Serviço de Abastecimento Público de Água, tais como a lavagem de roupas, vidros, calçadas, pisos, veículos e a irrigação de hortas e jardins.     Art. 6°- As águas servidas cinzas serão captadas, direcionadas por meio de encanamento próprio e conduzidas a reservatórios destinados a abastecer as descargas de vasos sanitários ou mictórios.    Art. 7°- O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que trata esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art. 8°- Essa lei começa a viger 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 102/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 077- GP     08 de março de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 102/2011, que institui o programa de conservação, uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações, no âmbito do Município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    O referido Projeto de Lei visa instituir o programa de conservação, uso racional e reaproveitamento das águas objetivando a promoção de medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e ao aproveitamento da água nas edificações, bem como à conscientização dos usuários sobre a importância para a vida.     Ocorre que a matéria tratada na proposição em tela padece de inconstitucionalidade, face à inobservância dos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.     Assim, não há outra conclusão senão a de que obrigar a instalação de equipamentos que evitem o desperdício de água, a construção de sistema de captação das águas das chuvas e de reutilização de águas servidas em todas as edificações do Município do Recife, configurando violação aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.    Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de Lei, por vício de Inconstitucionalidade.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 103/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA.    Art.1º- É obrigatória, no âmbito do Município do Recife, a exibição de foto de crianças desaparecidas em:  I- Rodoviárias -     II- Portos e Aeroportos -     III- Teatros, cinemas e casa de espetáculos -     IV- Praças esportivas e/ou de eventos -     V- Clubes recreativos    PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá à administração dos locais a que se referem os incisos do artigo 1º fazer as publicações acima mencionadas.     Art.2º- A exibição disposta no artigo 1º deverá ser feita, cumulativamente:    I- Através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem -     II-  Através de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas -      III- Através de espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver -     IV- No início e no intervalo de todas as sessões, jogos ou eventos, nos casos dos incisos III, IV do art. 1°.    V- Durante todo o horário de funcionamento, nos casos dos incisos I, II e V do art. 1°.    Art. 3º - O fornecimento das fotos para a publicação será feito, mensalmente, através dos Órgãos Públicos Municipais responsáveis pela área da Criança e do adolescente, diretamente na administração dos locais onde serão exibidas as fotos.     Art. 4º - A desobediência ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.    Art. 5º- O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do"],
    [4665,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Projeto de Lei",2," Recife, em 08 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS   1º Secretário    GILBERTO ALVES  2º Secretário    Projeto de Lei nº 103/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 079-GP    08 de março de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 103/2011, que dispõe sobre a exibição de fotos de crianças desaparecidas, na forma que menciona, por vício de inconstitucionalidade .     Nada obstante isso, o referido projeto de lei, apresenta vício de inconstitucionalidade formal, por violar o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes (art.2º c/c art.84, VI 'a' da CF/88).     Nessa linha de raciocínio, o art. 84, IV 'a' da CF/88, reserva competência ao Presidente da República para dispor, mediante Decreto, sobre, a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Tal competência, também é exercida pelo Prefeito Municipal, em observância ao Princípio da Simetria, conforme prescreve o art. 54, VI 'a' da Lei Orgânica do Recife.    Não bastasse isso, sabendo-se que as fotografias das crianças desaparecidas devem ser impressas em cartazes, é cediço que haverá despesa a ser suportada pelos órgãos públicos para confecção e edição desse material, sem, contudo, ter o egrério Poder Legislativo, acenado com a indicação da fonte de custeio respectiva.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por ofensa ao art.2º c/c 84, VI 'a' da Constituição Federal.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor    JURANDIR LIBERAL    Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 145/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    CRIA VAGA OBRIGATÓRIA PARA CARROS-FORTES NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM CAIXA-ELETRÔNICO.    Art. 1º. Todo estabelecimento, na Cidade do Recife, que possuir em suas instalações pelo menos um caixa-eletrônico, tais como bancos, hipermercados, shoppings centers, farmácias, deverá reservar uma vaga compatível com o tamanho médio dos carros-fortes utilizados pela operadora.    Art. 2º. A vaga será localizada na mais próxima imediação possível, atendendo requisitos mínimos de segurança e rapidez no abastecimento.     Art. 3º. A vaga terá uso exclusivo no horário de abastecimento e não deverá ser explorada comercialmente, sendo assim livre o ingresso do carro-forte no estacionamento.      Art. 4º. O estabelecimento que não disponibilizar a referida vaga, nos requisitos da lei, será multado em valor a ser determinado e atualizado pela Prefeitura do Recife.    Art. 5º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário    Projeto de Lei nº 145/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.    Ofício nº 078-GP    08 de março de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a vossa excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 145/2011, que cria vaga obrigatória para carros fortes nos estabelecimentos que possuem caixa-eletrônico.  Objetiva a proposição em epígrafe, a todo estabelecimento, na Cidade do Recife, que possuir em suas instalações pelo menos um caixa-eletrônico, tais como bancos, hipermercados, shoppings centers, farmácias, deverá reservar uma vaga compatível com o tamanho médio dos carros-fortes utilizados pela operadora.     Ocorre que a matéria já está devidamente tratada na Lei Municipal nº 17.751/2011. Como se sabe, o Art.12 da Lei Complementar Federal nº 95/98, com as alterações da LC nº 107, de 26.04.2001, determina que as alterações das leis serão feitas: 'I - Mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável -  II- Mediante revogação parcial -  III- nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novos (...).    Diante do exposto, infere-se, pois, inexistirem as hipóteses previstas nos itens I, II e III do Art. 12 da LC nº 95/98, por inconstitucionalidade formal (afronta ao Parágrafo único do Art. 59 da CF/88 c/c Art. 12 da Lei Complementar Federal nº 95/98 com as alterações aduzidas pela LC nº 107/2001).     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Excelentíssimo Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4666,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.383 DE 09 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   263.000,00  TOTAL   263.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   53.000,00    2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutenção dos Conselhos Tutelares  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   50.000,00  TOTAL   263.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 08 de março de 2012.    Recife, 09 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.384 DE 09 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.929.759,40 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   14.000,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   654.915,40    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   2.834.828,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimização da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  3.3.90.39-FT 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.016,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   341.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  TOTAL   3.929.759,40  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000,00  1001.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   284.524,40  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   115.391,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   53.000,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   91.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   2.714.828,00  4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4302 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife  4302.04.122.2.160.2.866 - Otimiza"],
    [4667,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"ção da Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife  4.4.90.52-FT 0130 - Equipamentos e Material Permanente   80.016,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   341.000,00  TOTAL   3.929.759,40  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4668,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 583  DE   09 DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 918/2011 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO AUGUSTO DA HORA, CPF nº 18024335468, matrícula nº 14.706-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4669,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL/LICITAÇÃO:  PROCESSO LICITATÓRIO 001/2012 - PREGÃO PRESENCIAL 001/2012: A Comissão Permanente de Licitação, torna público que estará fazendo o CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E FASE DE LANCES, com vista ao objeto descrito abaixo, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º andar, sito a Av. Manoel Borba, nº 488 - Boa Vista - Recife - PE.     OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na contratação de Serviços de Aconselhamento Médico Telefônico, com utilização de Software de suporte a Decisão Médica, e serviços de atendimento telefônico tipo Call Center para a Central de Relacionamento do Saúde Recife, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme definido no Anexo I - Termo de Referência.  DATA DE ABERTURA: 27/03/2012 ÀS 10:00 HS.    Os interessados poderão adquirir mais informações pela Internet, através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.1640, no horário das 08:00 às 12:00hs, e de 14:00 às 17:00hs.     Recife, 09 de março de 2012 - Edmar Alves Duarte Cruz - Presidente e Pregoeira da CPL - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL - 2º EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 006/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a confecção de material gráfico - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 de março de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 09 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL - NOVA DATA  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 de março de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 09 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO.  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de fardamentos - 09 (nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Resultado de Julgamento da Proposta: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)J & R BRASIL MALHAS SERVICOS SERIGRAFICOS LTDA./(01,05), com valores globais de R$ 45.881,85 e 10.188,61, respectivamente -  2)BIAHMED HOSPITALAR LTDA. - ME/(02,08,09), com valores globais de R$ 91.946,50 -  R$ 111.982,00 e R$ 39.871,72, respectivamente -  3)MERCONSUMO LIMITADA-ME./(04), com valor global de R$ 6.180,00 -  4)EVALDO RUI DUQUE VILAR/(06), com valor global de R$ 119.826,03. OBS: Não houve vencedores para os Lotes 03 e 07, restando os mesmos FRACASSADOS. Recife, 09 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 616/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística de Mattosão e Banda, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBSON CAMILO DUTRA JUNIOR , inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 386/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de José Paes de Lira (Lirinha), a serem realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2012, no Marco Zero e Pólo Mangue do Morro - Alto José do Pinho respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo o contratado representante exclusivo do artista em destaque Contratada: REC-BEAT DISCO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.650.779/0001-90.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 620/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística de Elielson d\\' Milleto e Banda Paranambuco, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Passarinhol, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: On Produções E Eventos Artísticos, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 613/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucas Notaro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCAS NOTARO DE BARROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.890.394-81. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cl"],
    [4670,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"eodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 187/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações do cantor Lulu Santos, a serem realizadas nos dias 18 e 19/02/2012, nos pólos Multicultural (Marco Zero) e Casa Amarela respectivamente, sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DUPLA ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.357.223/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 255.630,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 610/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Brincantes de Pernambuco, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ESTEFANIA TOMAZ DE AQUINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 353.701.574-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 618/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Luciano Padilha & Banda, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Comunitário Sítio dos Pintos, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VIDEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 617/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Arina Costa, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Carnaval da Rua Gomes Taborda, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 622/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Atroça, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho da Torre, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EMANUEL MONTEIRO BORGES, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.380.404-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 621/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Seu Benedito, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Polinho de Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALLYSON FERREIRA DA SILVA VELEZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.836.434-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 619/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Patos Loucos, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Jordão, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ FABIO DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.430.244-70.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 615/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Samba Hum!!, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Robson Camilo Dutra Junior, inscrito no CPF sob o nº 032.904.294-74. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - "],
    [4671,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 197/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação no Baile Municipal do Recife, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) -  01 (uma) apresentação no Galo da Madrugada, a ser realizada no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) -  01 (uma) apresentação no Pólo Ibura, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) -  01 (uma) apresentação no Pólo Chão de Estrelas, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e 01 (uma) apresentação no Marco Zero, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Carnaval Multicultural do Recife 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 195/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Banda \\'PEDRO LUIS E A PAREDE\\', a ser realizada no dia 18/02/2012, no polo Multicultural (Marco Zero), sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural do Recife 2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLAP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.859.150/0001-06. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.873,00 (vinte mil oitocentos e setenta e três reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 520/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Cia. de Dança 100%, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ana Cele Da Mota Barbosa, inscrito no CPF/MF sob o nº 669.326.534-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 623/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Coco dos Pretos, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Sam Martim, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WANESSA PAULA CONCEIÇÃO QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 049.456.284-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 187/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações do cantor Lulu Santos, a serem realizadas nos dias 18 e 19/02/2012, nos pólos Multicultural (Marco Zero) e Casa Amarela respectivamente, sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DUPLA ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.357.223/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 255.630,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 748/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco da Imbiriba, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 747/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Kitara, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratada: RODRIGO SOARES BATISTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.834.844-90. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 749/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco da Imbiriba, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimo"],
    [4672,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"sa, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 744/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Leandro Ferreira Barbosa Barreto, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 746/2012. Objeto: O apoio cultural em forma de Patrocínio ao Projeto Gravação do CD do 3º Volume da Série \\'O Tema é Frevo: Turismo\\', nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DA MÚSICA CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.668.499/0001-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 742/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Allexa, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 743/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Samba de Coco Raízes de Arcoverde, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo de Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMBA DE COCO RAÍZES DE ARCOVERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.398.361/0001-26. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 740/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Usina das Cordas, dia 20 de fevereiro de 2012, no pátio de são Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JONEILSON VERÍSSIMO DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.872.730/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 347/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial de Nena Queiroga, dia 11 de fevereiro de 2012, no 48º Baile Municipal, nesta cidade, por ocasião do evento \\'48º Baile Municipal do Recife\\', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.445.031/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 745/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gustavo Travassos, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NUNES & ARAÚJO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.680.678/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 741/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo -  01(uma) apresentação artística da Banda Firetomb, no dia 22/02/2012, no Polinh"],
    [4673,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"o Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais).  01(uma) apresentação artística da banda Cadillaque 87, no dia 22/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 01(uma) apresentação artística da banda Psique, no dia 22/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e 01(uma) apresentação artística da Cia de Dança da Bomba do Hemetério, no dia 19/02/2012, no Polinho Casa Amarela, no valor de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e 01(uma) apresentação artística da Cia da Bomba do Hemetério, no dia 21/02/2012, no Polinho Alto José do Pinho, no valor de R$1.000,00(hum mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 085/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Aurora Africana sendo: 01 (um) ensaio artístico no dia 08/02/2012, na Sede, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (um) ensaio artístico, no dia 10/02/2012, na Rua da Moeda, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 14/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 15/02/2012, no Marco Zero, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 421/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Fafá de Belém, sócia da contratada, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Carnaval Multicultural 2012\\'. Contratada: MARIA DE FÁTIMA PALHA DE FIGUEIREDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.195.458/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 020/2012. Objeto: Patrocínio à Convenção Regional Igreja Casa da Bênção em Recife \\'É Tempo de Acreditar\\', a ser realizado no período de 20 a 22 de janeiro de 2012, nesta cidade, sendo a Patrocinada realizadora executiva do evento em destaque. Contratada: IDASB - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 31 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ADIAMENTO:    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-SCP/FCCR   OBJETO: aquisição e montagem de mobiliários para atender as necessidades de adaptação dos setores da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, adequando-os as novas instalações físicas existentes, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.    A pregoeira torna público que em razão de imperiosa necessidade de alteração no termo de referência, a nova DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS deste embate será: 22 (vinte e dois) de março de 2012, às 11h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.    Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035. Recife, 09 de março de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: execução das obras de implantação de corrimão em diversos locais dos morros da cidade do Recife, nesta cidade. INABILITADA: L 2 - Serviços Técnicos Especializados em Metalurgia e Pintura Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Na hipótese da não interposição de recurso, fica designado o dia 20/03/2012 às 14:30 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia, urbanismo e paisagismo, visando às obras de infra-estrutura urbana na ZEIS: Rosa Selvagem, RPA 04, nesta cidade. CLASSIFICADA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designado o dia 20/03/2012 às 08:30 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Recife, 09 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2012, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa SERRAMBRI VIAGENS E TURISMO LTDA, para aquisição 01 (uma) cota de patrocínio denominada cota \\'Junior\\' no evento \\'22º Edição do Trem do Forró\\', no valor de R$ 70.000,00, cuja despesa correrá por conta da Dota"],
    [4674,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"ção Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 10 de março de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 - BB 413835 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 13/03/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/03/2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34     RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 08/2012, para a contratação direta da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, objetivando a contratação dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotos para as instalações desta Câmara Municipal do Recife, no valor global estimado mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), perfazendo o total para o período de 12 meses de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com fundamento nos artigos 24, inciso VIII e 25, \\'caput\\', da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 05 de Março de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [4675,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.i Nº 08, DE 08/03/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 266, FIRMADO EM 14 DE DEZEMBRO  DE 2011.  MODALIDADE: Ata  de  Registro  de  Preços nº 02/2011, oriundo do Pregão Eletrônico nº 394/2010 - Amazonas Distribuidora de Energia S/A,  na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona' e a proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CSI SERVICE LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de impressoras e auto envelopadoras, com fornecimento e instalação de equipamentos, com tecnologia monocromática para impressoras, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, estabilizadores e suprimentos para máquinas, excetuando-se apenas o papel e a mão de obras para a operação dos equipamentos, conforme especificações técnicas, requisitos obrigatórios e condições necessárias, definidas no Termo de Referencia e da Proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:R$ 292.580,64 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.12.2011 e termo final o dia 13.12.2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, uma vez observadas as condições legais referentes  a prorrogações de contratação direta por inexigibilidades de licitação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 33.90.39).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 256, FIRMADO  EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 02/06, referente ao Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011-CPL EMPREL, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos e materiais de informática, para atender às necessidades da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 39.772,00 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, com inicio em 06.12.2011, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia  vigentes pelo período  de 36 (trinta  e  seis) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 1001.04.121.2.160.2.055.4.4.90.52.103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 278, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO  DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 114/2011,  a ser devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, no prazo  legal, com base no art. 25, caput, 26, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, para  realização da Exposição de 'OSCAR NIEMEYER 104 anos - arquiteto, brasileiro cidadão'  a se realizar no período  de 21 de dezembro  de 2011 a 18 de março  de 2012, na Galeria Janete Costa, no Parque Dona Lindu, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 114/2011 e da proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  100.000,00 (cem mil reais).  PRAZO: De 21 de dezembro  de 2011 a 18 de março  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1.211.2.0311 - Elemento  de  Despesa - 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 12, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 02/2012, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRª. MARINEIDE PEREIRA DA  SILVA FRANÇA E O SR. IRAN SOUZA DE FRANÇA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, construído nos lotes 24 e 25 da Quadra 47, na Av. Mônaco, nº 1138, Imbiribeira, Recife/PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod da Secretaria  de Educação, Esporte e Lazer.   PREÇO GLOBAL:R$ 37.920,00 (trinta e sete mil, novecentos  e  vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro  de 2012 e termo final  o  dia 31 de janeiro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.   FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 25, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote XIV, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote XIV - Conclusão da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Reitor João Alfredo, Rua Senador José Henrique, 160, Ilha do Leite, no valor de R$ 426.759,26 (quatrocentos e  vinte  e seis mil, setecentos  e cinquenta  e nove reais e vinte  e seis centavos), no prazo  de vigência  do contrato 150 (cento e cinquenta) dias e para  execução da obra 75 (setenta e cinco) dias.  PREÇO GLOBAL: R$ 426.759,26 (quatrocentos e  vinte  e seis mil, setecentos  e cinquenta  e nove reais e vinte  e seis centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 75 (setenta  e cinco) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 24, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote XIII, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote XIII - Reforma da Escola Municipal Vila Sésamo, Rua Vale do Cariri, 290, UR 05, Ibura, no  valor  de  R$ 355.582,34 (trezentos  e  cinquenta  e  cinco mil, quinhentos  e oitenta  e  dois reais e trinta  e quatro centavos), no prazo  de vigência  do contrato 120 (cento e  vinte) dias e para  execução da obra 90 (noventa) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 355.582,34 (trezentos e cinquenta  e  cinco mil, quinhentos  e oitenta  e  dois reais e trinta  e quatro centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à neces"],
    [4676,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"sidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 23, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote XII, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote XII - Reforma da Creche Municipal Ame as Crianças, Rua Arlindo Cisneiros, 53, Bomba do Hemetério, no valor  de  R$ 110.800,11 (cento  e  dez mil, oitocentos reais e onze centavos), no prazo  de vigência  do contrato 105 (cento e  cinco) dias e para  execução da obra 75 (setenta  e  cinco) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 110.800,11 (cento  e  dez mil, oitocentos reais e onze centavos).  PRAZO: De 105 (cento e cinco) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 75 (setenta  e  cinco) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 22, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote IV, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote VII - Reforma e Ampliação da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, Rua Viscondessa do Livramento, 290, Derby, no  valor  de  R$ 390.568,81 (trezentos  e noventa mil, quinhentos  e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), no prazo  de vigência  do contrato 150 (cento e cinquenta) dias e para  execução da obra 120 (cento  e vinte) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 390.568,81 (trezentos e noventa mil, quinhentos  e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 21, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote IV, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote V - Reforma da Escola Municipal da Mangabeira, Rua do Cinema, 143, Mangabeira, no valor de  R$ 158.706,63 (cento  e cinquenta  e oito mil, setecentos  e seis reais e sessenta  e três centavos),  no prazo de vigência do contrato 120 (cento e vinte) dias e para  execução da obra 90 (noventa) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 158.706,63 (cento  e cinquenta  e oito mil, setecentos  e seis reais e sessenta  e três centavos).  PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 20, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 01/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: Para execução  dos  serviços dos   Lote IV, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta da CONTRATADA, na forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote IV - Reforma da Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, Rua Aníbal Benévolo, 1.536, Alto de Santa Terezinha, no  valor  de  R$ 107.962,47 (cento  e  sete mil, novecentos  e sessenta  e  dois reais  e quarenta  e sete centavos), no prazo  de vigência  do contrato 105 (cento e  cinco) dias e para  execução da obra 75 (setenta  e  cinco) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 107.962,47 (cento  e  sete mil, novecentos  e sessenta  e  dois reais  e quarenta  e sete centavos).  PRAZO: 105 (cento e cinco) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 75 (setenta  e  cinco) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede  Física da  Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 18, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 11/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA   OBJETO: Para execução dos  serviços do Lote III, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta  da CONTRATADA, na  forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote IX - Reforma da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, R"],
    [4677,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"ua Manoel Silva, 134, Fundão, no valor de R$ 350.310,68 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e dez reais  e sessenta e oito centavos), no prazo de vigência do contrato 105 (cento e cinco) dias e para  execução da obra 90 (noventa) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 350.310,68 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e dez reais  e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 17, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 11/2011 - Concorrência nº 005/2011-SEEL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA   OBJETO: Para execução dos  serviços do Lote III, conforme especificações constantes do Termo de Referência e  da Proposta  da CONTRATADA, na  forma e prazo  abaixo discriminadas:  Lote III - Reforma da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, Rua Aníbal, Rua Aurilândia, 54, Bomba do Hemetério, no valor de  R$ 194.358,73 (cento  e noventa e  quatro mil, trezentos e cinquenta  e oito reais  e setenta e três centavos), no prazo  de vigência  do contrato 120 (cento e vinte) dias e para  execução da obra 90 (noventa) dias.   PREÇO GLOBAL: R$ 194.358,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta  e oito reais  e setenta e três centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.    § 1º O prazo para execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043(Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 140, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011 -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -      PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, Nº 55, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de novembro de 2011 e termo final o dia 19 de novembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO'     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Serviços Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicialmente contratado.    §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, Nº 56, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO De 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LUMETRON ENERGIA E ILUMINAÇÃO LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de novembro de 2011 e termo final o dia 19 de novembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Serviços Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de te"],
    [4678,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"rceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicialmente contratado.    §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 156, CELEBRADO EM 11 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 51 (cinquenta e um) dias, tendo como termo inicial o dia 14 de abril de 2011 e termo final o dia 05 de junho de 2011 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     III) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 13.910,25 (treze mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos).    §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 155, CELEBRADO EM 11 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 51 (cinquenta e um) dias, tendo como termo inicial o dia 14 de abril de 2011 e termo final o dia 05 de junho de 2011 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     III) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de   R$ 6.936,00 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais).    §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 e Fonte 245.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 369, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LIONS CLUBE RECIFE JARDIM SÃO  PAULO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa R$ 2.604,57 (dois mil, seiscentos e  quatro reais  e cinquenta  e  sete centavos), para R$ 2.765,40 (dois mil, setecentos  e sessenta e  cinco reais  e quarenta  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e setenta  e  quatro mil, oitocentos  e oitenta e dois por cento), acumulado entre dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor, global, de R$ 31.254,84 (trinta  e um mil, duzentos  e  cinquenta e quatro reais  e oitenta  e quatro centavos), para R$ 33.184,80 (trinta e três mil, cento  e oitenta  e quatro reais  e oitenta centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, para o período de 04 de dezembro de 2011 a 04 de dezembro de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que"],
    [4679,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 416, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO  SPORTING  FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de R$ 782,45 (setecentos  e oitenta  e  dois reais  e  quarenta e  cinco centavos), para  R$ 830,77 (oitocentos  e  trinta  reais  e  setenta  e  sete centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e setenta e  quatro mil, oitocentos  e oitenta e dois por cento), acumulado entre dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global de R$ 9.389,40 (nove mil, trezentos  e oitenta  e nove reais  e quarenta  centavos) para  R$ 9.969,24 (nove mil, novecentos  e sessenta e nove  reais  e vinte e  quatro  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 09 de dezembro de 2011 a 09 de dezembro de 2012 -      III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO      CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental)  - Elemento de Despesa nº  3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  MÃO DE  OBRA, Nº 116, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de novembro de 2011 e termo final o dia 02 de novembro de 2012 -      II) Mudança das Dotações Orçamentárias para as de nºs 33.01.11.363.1.221.2.992 - Elemento de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100  e 33.01.04.334.1.320.2.992 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 102 -     III) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o período ora prorrogado é  de R$ 392.206,32 (trezentos  e noventa  e dois  mil, duzentos e  seis reais e trinta  e dois centavos).     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 385, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO D"],
    [4680,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,"E 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A PARÓQUIA  DO  BOM JESUS  DO  ARRAIAL, COM  A INTERVENIÊNCIA  DA PARÓQUIA NOSSA  SENHORA  DA CONCEIÇÃO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 806,78 (oitocentos  e seis reais  e  setenta  e oito centavos), para R$ 856,60 (oitocentos    cinquenta  e seis  reais  e  sessenta  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e  setenta  e  quatro mil, oitocentos  e oitenta e dois por cento), acumulado entre dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o  valor global de R$ 9.681,36 (nove mil, seiscentos  e oitenta  e um reais  e  trinta e  seis centavos) para  R$ 10.279,20 (dez mil, duzentos  e setenta  e nove  reais  e  vinte  centavos) -       II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 08.12.2011 a 08.12.2012 -      III) A alteração da Cláusula Décima  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Mudança na Dotação Orçamentária para a de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) -Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, Nº 160, CELEBRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O CONSÓRCIO IPAD/PROVIDER.  OBJETO: O reajuste no percentual  de 5,6354% (cinco vírgula seiscentos  e  trinta  e cinco mil, quatro por  cento), com base no IPCA (IBGE), referente ao de 02 de dezembro de 2009 a 02 de dezembro de 2010, passando  o  valor global  de R$ 1.057.215,81 (um milhão, cinquenta  e sete mil, duzentos  e quinze reais  e oitenta e um centavos), para  R$ 1.116.794,15 (um milhão, cento  e dezesseis mil, setecentos  e noventa e quatro reais  e  quinze  centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correão por  conta da Dotação Orçamentária  de nº 1001.04.121.2.160.2.055 - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.35 e 4.4.90.92.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO  DE  MATERIAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TECNOWATT ILUMINAÇÃO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação de sua vigência pelo período de 19.11.2011 a 19.11.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Serviços  Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicialmente contratado.    §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 205, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO-IDSTP.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado caus"],
    [4681,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"a.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  MÃO - DE - OBRA, Nº 163, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 152, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 208, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo inicial os dias 10.09.2011 e 07.01.2012, e da vigência por  mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo  inicial  o  dia 09.11.2011 e termo  final  o  dia 07.03.2012 -     II) A adição de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 37.060,03 (trinta  e sete mil, sessenta reais e três centavos), que corresponde a 24,82% (vinte  e quatro vírgula oitenta e dois por  cento) do  valor  global  do  contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 288, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A concessão do reequilíbrio econômico - financeiro do contrato no valor de  R$ 1.191.833,60 (um milhão, cento e noventa e um mil, oitocentos  e trinta  e três reais e sessenta  centavos), passando  o  valor  global de R$ 4.420.884,50 (quatro milhões, quatrocentos  e  vinte mil, oitocentos e oitenta  e quatro  reais  e cinquenta  centavos) para R$ 5.612.718,10 (cinco milhões, seiscentos e doze mil, setecentos  e dezoito reais  e dez centavos) -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, FIRMADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 021/2011 - Pregão Presencial, nº 005/2011.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS.  PERMISSIONÁRIA: VALÉRIA  DE SOUZA AZEVEDO MELO ALIMENTOS -ME.  OBJETO: A utilização de espaços do PERMITENTE pela PERMISSIO"],
    [4682,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"NÁRIA, localizados no 1º pavimento/mezanino, na praça de alimentação e serviços do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, consistentes no Box nº 05, medindo 10,26m2 (dez vírgula e vinte e seis metros quadrados), sendo destinada a exploração comercial de Cafeteria,  conforme discriminação contida nos Termos de Referência em anexo a este Edital, por solicitação através do Ofício nº 172/2011-SADGP.  VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais)   PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada se houver interesse manifesto das partes, e  ser rescindido, sem  direito a  qualquer tipo de  indenização  por parte da PERMISSIONÁRIA, caso não haja conveniência.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 234, CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL  E PRODUTIVO - IDESP.  OBJETO: o que  se  segue:    I) A retificação dos  cursos descritos na Cláusula Primeira, para que, onde se lê: 'Auxiliar Administrativo, Cozinha Básica, Pastelaria, Design de Moda, Eletricista Predial/NR 10, Monitor e Recriador de Cultura e Lazer, Recepcionista de Hotel, Telemarketing,  Assistente em  Logística  Comercial, Montagem e Manutenção de Micro Computadores, Camareira, Pedreiro e  Pintor.', leia-se: 'Eletricista Predial/NR 10, Informática Básica com Manutenção de Micro Computadores, Cozinha Chinesa, Pastelaria e Confeitaria, Camareira, Recepcionista de Hotel, Assistente de Logística Comercial, Pedreiro  e  Pintor.' -     II) A retificação dos subitens do inciso I da Cláusula  Segunda  para  que, onde se lê:    ' 1ª parcela  na assinatura  do  convênio a 50% (cinquenta por  cento) -      2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte e cinco por  cento) -      3ª parcela com 60% (sessenta por  cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte  e cinco por  cento) do  valor  total  proposto, condicionada  à efetiva realização das  ações  formativas com a  respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma  a não permitir  pagamentos antecipados por serviços não realizados, conforme  o  disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 1986, conforme  edital - '    leia-se:  'a) 1ª parcela na assinatura do convênio, referente a 50% (cinquenta por  cento) do  valor total proposto -      b) 2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária dos cursos comprovada e sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto -      c) 3ª parcela com 60% (sessenta por cento) da carga horária comprovada e prestação de contas parcial da 1ª parcela, sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte  e cinco por  cento) do  valor  total proposto, condicionada à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma a não permitir pagamentos antecipados por serviços não realizados, conforme  o  disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, conforme descrito  no edital - ' -     III) A supressão do inciso V da Cláusula Terceira -   IV)A retificação da Cláusula Sexta, para que, onde se lê 'Os recursos alocados para a execução deste convênio têm como fonte o Tesouro  Municipal, e correrão à  conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.1334.1320.2.0.992 - Elemento de Despesas nº 3.3.90.39 - Fonte: 102.', leia-se 'Os recursos alocados para a execução  deste  convênio têm como fontes: Tesouro  Municipal - fonte nº 100, e correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.11.0334.1302.2.0.992 - Elemento  de Despesas nº 3.3.90.39 e  Recurso de Convênio - fonte: 102, e  correrão à conta  da Dotação Orçamentária nº 3301.04.0334.1320.2.0992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.' -     V) A retificação da Cláusula Décima Segunda, para  que, onde se lê 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e ampla defesa.', leia-se 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa e por escrito ao outro convenente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e amplo defesa.'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO:   A retificação da Cláusula  Primeira do  Parágrafo único do Item II, para que, onde se lê: '...Fonte 102...', leia-se: '... Fonte 100...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, Nº 157, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Décima Segunda, item V do  Primeiro  Termo  Aditivo do Contrato, para  que onde se lê: '..Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização  e  Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa nº 33.90.39...', leia-se: '...Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio  Administrativo as  Ações  de  Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  SEGUNDO  TERMO  ADITIVO DO CONVÊNIO, Nº 198, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O LAR COMUNITÁRIO ROSA DE SAROM.  OBJETO:   A Retificação  da Cláusula  Primeira do  Segundo  Termo  Aditivo  do  Convênio, para que, Onde  se  lê: '... Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2010... -    Leia -se: '... Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011...  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO  DE  MATERIAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TECNOWATT ILUMINAÇÃO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação de "],
    [4683,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",9,"sua vigência pelo período de 19.11.2011 a 19.11.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Serviços  Públicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º A presente prorrogação faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicialmente contratado.    §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 205, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO-IDSTP.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  MÃO - DE - OBRA, Nº 163, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 152, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 208, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ES"],
    [4684,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",10,"PORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo inicial os dias 10.09.2011 e 07.01.2012, e da vigência por  mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo  inicial  o  dia 09.11.2011 e termo  final  o  dia 07.03.2012 -     II) A adição de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 37.060,03 (trinta  e sete mil, sessenta reais e três centavos), que corresponde a 24,82% (vinte  e quatro vírgula oitenta e dois por  cento) do  valor  global  do  contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 288, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A concessão do reequilíbrio econômico - financeiro do contrato no valor de  R$ 1.191.833,60 (um milhão, cento e noventa e um mil, oitocentos  e trinta  e três reais e sessenta  centavos), passando  o  valor  global de R$ 4.420.884,50 (quatro milhões, quatrocentos  e  vinte mil, oitocentos e oitenta  e quatro  reais  e cinquenta  centavos) para R$ 5.612.718,10 (cinco milhões, seiscentos e doze mil, setecentos  e dezoito reais  e dez centavos) -      II) A alteração da Cláusula Décima Quarta do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, FIRMADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 021/2011 - Pregão Presencial, nº 005/2011.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS.  PERMISSIONÁRIA: VALÉRIA  DE SOUZA AZEVEDO MELO ALIMENTOS -ME.  OBJETO: A utilização de espaços do PERMITENTE pela PERMISSIONÁRIA, localizados no 1º pavimento/mezanino, na praça de alimentação e serviços do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, consistentes no Box nº 05, medindo 10,26m2 (dez vírgula e vinte e seis metros quadrados), sendo destinada a exploração comercial de Cafeteria,  conforme discriminação contida nos Termos de Referência em anexo a este Edital, por solicitação através do Ofício nº 172/2011-SADGP.  VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais)   PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada se houver interesse manifesto das partes, e  ser rescindido, sem  direito a  qualquer tipo de  indenização  por parte da PERMISSIONÁRIA, caso não haja conveniência.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 234, CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL  E PRODUTIVO - IDESP.  OBJETO: o que  se  segue:    I) A retificação dos  cursos descritos na Cláusula Primeira, para que, onde se lê: 'Auxiliar Administrativo, Cozinha Básica, Pastelaria, Design de Moda, Eletricista Predial/NR 10, Monitor e Recriador de Cultura e Lazer, Recepcionista de Hotel, Telemarketing,  Assistente em  Logística  Comercial, Montagem e Manutenção de Micro Computadores, Camareira, Pedreiro e  Pintor.', leia-se: 'Eletricista Predial/NR 10, Informática Básica com Manutenção de Micro Computadores, Cozinha Chinesa, Pastelaria e Confeitaria, Camareira, Recepcionista de Hotel, Assistente de Logística Comercial, Pedreiro  e  Pintor.' -     II) A retificação dos subitens do inciso I da Cláusula  Segunda  para  que, onde se lê:    ' 1ª parcela  na assinatura  do  convênio a 50% (cinquenta por  cento) -      2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte e cinco por  cento) -      3ª parcela com 60% (sessenta por  cento) da carga horária comprovada a 25% (vinte  e cinco por  cento) do  valor  total  proposto, condicionada  à efetiva realização das  ações  formativas com a  respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma  a não permitir  pagamentos antecipados por serviços não realizados, conforme  o  disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 1986, conforme  edital - '    leia-se:  'a) 1ª parcela na assinatura do convênio, referente a 50% (cinquenta por  cento) do  valor total proposto -      b) 2ª parcela com 30% (trinta por cento) da carga horária dos cursos comprovada e sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto -      c) 3ª parcela com 60% (sessenta por cento) da carga horária comprovada e prestação de contas parcial da 1ª parcela, sendo condicionante para transferência referente a 25% (vinte  e cinco por  cento) do  valor  total proposto, condicionada à efetiva realização das ações formativas com a respectiva alimentação no Sistema de Gerenciamento das Ações de Emprego - SIGAE, de forma a não permitir pagamentos antecipados por serviços não realizados, conforme  o  disposto no  art. 38 do  Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, conforme descrito  no edital - ' -     III) A supressão do inciso V da Cláusula Terceira -   IV)A retificação da Cláusula Sexta, para que, onde se lê 'Os recursos alocados para a execução deste convênio têm como fonte o Tesouro  Municipal, e correrão à  conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.1334.1320.2.0.992 - Elemento de Despesas nº 3.3.90.39 - Fonte: 102.', leia-se 'Os recursos alocados para a execução  deste  convênio têm como fontes: Tesouro  Municipal - fonte nº 100, e correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.11.0334.1302.2.0.992 - Elemento  de Despesas nº 3.3.90.39 e  Recurso de Convênio - fonte: 102, e  correrão à conta  da Dotação Orçamentária nº 3301.04.0334.1320.2.0992 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.' -     V) A retificação da Cláusula D"],
    [4685,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",11,"écima Segunda, para  que, onde se lê 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e ampla defesa.', leia-se 'O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa e por escrito ao outro convenente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais de contraditório e amplo defesa.'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO:   A retificação da Cláusula  Primeira do  Parágrafo único do Item II, para que, onde se lê: '...Fonte 102...', leia-se: '... Fonte 100...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, Nº 157, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Décima Segunda, item V do  Primeiro  Termo  Aditivo do Contrato, para  que onde se lê: '..Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização  e  Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa nº 33.90.39...', leia-se: '...Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio  Administrativo as  Ações  de  Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  SEGUNDO  TERMO  ADITIVO DO CONVÊNIO, Nº 198, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O LAR COMUNITÁRIO ROSA DE SAROM.  OBJETO:   A Retificação  da Cláusula  Primeira do  Segundo  Termo  Aditivo  do  Convênio, para que, Onde  se  lê: '... Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2010... -    Leia -se: '... Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2011 a novembro/2011 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2011..."],
    [4686,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº    637    DE   06    DE    MARÇO     DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a RAQUEL ANTAS BRAGA, CPF nº 870.003.694-34, matrícula nº 39.048-9, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, em substituição a MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES, CPF nº 31742556434, matrícula nº 56.785-6.    PORTARIA Nº 638 DE 06 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VERA LÚCIA CAVALCANTI BITTENCOURT, CPF nº 84204958834, matrícula nº 61.607-7, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA -02, em substituição a MANOELINA XAVIER CAVALCANTI, CPF nº 50227211472, matrícula nº 56.916-5.    PORTARIA  Nº    639   DE  06    DE    MARÇO   DE  2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 atendendo o ofício nº 007/12/2011 do Conselho Municipal de Educação,  R E S O L V E:  Encerrar as atividades da Escola  Comunitária Nossa Senhora da Glória    - Rua  da Glória  , nº 375 Bairro  da Boa Vista - Recife- PE, a partir de  31.12,2011.   .    PORTARIA Nº 640 DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a EDNILZE NASCIMENTO DE MELO, CPF 232.720.904-87, matrícula nº 70.660-9,  enquanto estiver no exercício da função de Administrador da Escola Municipal São Cristóvão - RPA - 03, em substituição a MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA, CPF 519.792.844-15, matrícula nº 38.421-4.    PORTARIA Nº  641  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de  15 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 781.594.154-00, mat. 41.601-3, da  Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna / 2º Turno.    2- TANIA ALVES DE LIMA, CPF 291.668.964-87, mat. 38.375-3, da  Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno.     PORTARIA Nº  642  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs s/n/09.01.2012, 6821/16.01.2012 e 6727/05.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores  abaixo relacionados -       1- ANA LÚCIA DOS SANTOS SOBRINHO, CPF 650.699.864-49, Agente de Serviços Gerais, mat. 55.807-0, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola  Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, a contar de 10 de janeiro de 2012.    2- CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, CPF 255.669.624-91, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 55.304-5, da Escola Profissionalizante Professor Aderbal Jurema, RPA-03, para a Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, Código de Lotação 1414353, Centro de Custo 140121830, a contar de 17 de janeiro de 2012.    3- EDMAR DATIVO BEZERRA, CPF 359.744.944-15, Agente de Defesa do Patrimônio Público,  mat. 54.800-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Creche  Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 1411379, Centro de Custo 140121790, a contar de 06 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  643  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27 de dezembro de   2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  ROSIANE MARIA DA SILVA, CPF 033.474.284-63, matrícula 66.778-2, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05,  para a Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  644  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 08.02.2012  da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica -Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  645  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 /06.02.2012 da Escola Municipal  Alda Romeu, 33/10.02.202 da Escola Municipal Monsenhor Viana e 09/08.02.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga:     1- ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, CPF 431.380.394-72, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, no 1°Ciclo /2° Ano/2° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de"],
    [4687,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," dezembro de 2012.     2- LÍCIA CONCEIÇÃO DE SANTANA OLIVEIRA, CPF 049.078.454-21, mat. 88.604-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, no 2ºCiclo/1ºAno/ 2ºTurno, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    3- VANDA PINTO DO REGO BARROS, CPF 335.055.354-00, mat. 56.879-5, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317/ Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/2ºAno/ 1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  646  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  24/15.02.2012 da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-68, mat. 62.911-1, da DAEC/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, Código de Lotação 14143, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Leão, RPA-06 na EJA/Módulo III 3° turno,  no período de 24 de fevereiro a 23 de março de 2012, em substituição a  CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL, mat. 56.363-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  647  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, ten E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde,  Centro de Custo 140121780,     1- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat. 37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05,  Código de Lotação 1411574, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, em substituição a ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat. 68.835-9    2- MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05,  Código de Lotação 14115722, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, na EJA/ 3º Turno,   com efeito retroativo ao período  de 05 a 31 de dezembro de 2011 em substituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA mat. 66.896-0.    PORTARIA Nº  648  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 48/23.02.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EMEX SANDRA BARROS FERNANDES, CPF 023.381.394-29, mat. 88.658-6, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José  Bezerra, RPA-03, na EJA/Modulada 3º turno, no período de 13 de fevereiro a 28 de março de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  649  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 14/06.02.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, CPF 649.497.024-91, mat. 57.249-8, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Infantil Grupo V-1°Turno, no período de 06 de fevereiro a 21 de  dezembro de 2012, em substituição a GIOVANNA DE  MELLO E SILVA RODRIGUES, mat. 41.223-8, à disposição do Tribunal do Júri.      PORTARIA Nº  650  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 31.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 10.02.2012 no Processo nº 07.11916.8.12 de 20.01.2012,   R E S O L V E :   Conceder a JANINE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO DE SOUZA, CPF 502.059.604-30, Professor II, mat. 73.034-4, lotado na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de   2012, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio com a Universidade  Lusófona de Humanidades e Tecnologia.    PORTARIA Nº  651  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02 e 03.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 104, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, e retificada no DOM nº 16, de 07 de fevereiro de 2012, com a carga horária mensal de Língua Portuguesa:    1- PEDRO RAMALHO NETO, CPF 052.135.674-10, mat. 93.775-1, Classe B, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cinquenta) horas-aula mensais, a contar de  01 de fevereiro de 2012.    2- RENATA CARNEIRO DE HOLANDA, CPF 866.427.584-04, mat. 93.774-7, Classe C, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    3- ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, Classe B, na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571 e Centro de Custo 140121780, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  652  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal"],
    [4688,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,",  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 104, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, e retificada no DOM nº 16, de 07 de fevereiro de 2012, com a carga horária mensal de Língua Portuguesa:  1- CYNTHIA ROBERTA NUNES PESSOA, CPF 051.959.924-10, mat. 93.784-2, Classe B, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cinquenta) horas-aula mensais, a contar de  07 de fevereiro de 2012.    2- FABIANA OLIVEIRA DE ARAÚJO CASTELLO BRANCO, CPF 029.711.064-03, mat. 93.772-8, Classe B, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    3- GIZELLI FARIAS DE SANTANA, CPF 062.182.434-86, mat. 93.777-0, Classe B, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572 e Centro de Custo 140121780, com 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  653  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02 e 03.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 104, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012 e retificada no DOM nº 16, de 07 de fevereiro de 2012, com a carga horária mensal de Língua Portuguesa:    1- MARIA BETÂNIA PEREIRA LEITE, CPF 404.443.764-53, mat. 93.781-9, Classe B, na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571 e Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais, a contar de  02 de fevereiro de 2012.    2- MILLENA DE AZEVEDO LOPES VENTURA, CPF 066.682.544-03, mat. 93.786-1, Classe B, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434 e Centro de Custo 140121780, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais e Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411 e Centro de Custo 140121780, com 70 (setenta) horas-aula mensais, totalizando 190 (cento e noventa) horas-aula mensais, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    3- PAULA CRISTINA PEREIRA DE AGUIAR DOS SANTOS, CPF 039.230.974-25, mat. 93.785-7, Classe B, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  654  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 03 e 06.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 106, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, com a carga horária mensal de Matemática:    1- MARIA DO CARMO CAMPOS DANTAS DA SILVA, CPF 049.624.464-79, mat. 93.793-3, Classe A, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556 e Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541 e Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    2- RICARDO TIBÚRCIO DOS SANTOS, CPF 080.209.664-63, mat. 93.791-4, Classe A, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e Centro de Custo 140121780, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589 e Centro de Custo 140121780, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  655  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 03.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 107, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012 e retificada no DOM nº 16, de 07 de fevereiro de 2012, com a carga horária mensal de Ciênciais:    1- ANEKÉCIA LAURO DA SILVA, CPF 059.016.054-03, mat. 93.797-1, Classe C, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de  03 de fevereiro de 2012.    2- GEOVANNA LAYME BARRETTO LINS, CPF 697.599.604-00, mat. 93.796-7, Classe B, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434 e Centro de Custo 140121780, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais, a contar de  07 de fevereiro de 2012.    3- LUISA DE FÁTIMA LUCENA DE SOUSA, CPF 059.984.084-62, mat. 93.974-8, Classe B, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541 e Centro de Custo 140121780, com 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556 e Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    4- VIVIANE BARBOSA DA SILVA, CPF 007.761.694-40, mat. 93.795-2, Classe A, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834 e Centro de Custo 140121780, com 210 (duzentas e dez) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  656  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02 e 03.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 105, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, com a carga horária mensal de Língua Inglesa:    1- AYANA DARLA FREITAS SILVA, CPF 027.741.164-57, mat. 93.787-6, Classe B, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314 e Centro de Custo 140121780, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, a conta"],
    [4689,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"r de  03 de fevereiro de 2012.    2- CASSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA, CPF 027.611.694-17, mat. 93.788-0, Classe B, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561 e Centro de Custo 140121780, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais, a contar de  06 de fevereiro de 2012.    3- DEYVSON LUIS FELIX DOMINGOS, CPF 796.924.514-53, mat. 93.789-5, Classe B, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e Centro de Custo 140121780, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais e Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543 e Centro de Custo 140121780, com 20 (vinte) horas-aula mensais, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    4- MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, mat. 93.790-0, Classe B, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556 e Centro de Custo 140121780, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713 e Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  657  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 103, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, com a carga horária mensal de Educação Artística:    1- JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, Classe B, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554 e Centro de Custo 140121780, com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais, a contar de  02 de fevereiro de 2012.    2- IVANA TORRES DOS SANTOS, CPF 801.530.034-72, mat. 93.769-4, Classe B, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais e Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 100 (cem) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    3- NAYANA PEDROSA CARNEIRO LEÃO SILVA, CPF 888.384.474-20, mat. 93.770-9, Classe B, na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576 e Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  658  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 06 e 24.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 108, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012, com a carga horária mensal de Geografia:    1- GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SARINHO, CPF 027.880-154-45, mat. 93.800-7, Classe B, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548 e Centro de Custo 140121780, com 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais e Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427 e Centro de Custo 140121780, com 20 (vinte) horas-aula mensais, totalizando 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    2- WAGNER SANTOS DE SOUZA, CPF 022.167.344-03, mat. 93.799-0, Classe B, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572 e Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais, a contar de 24 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  659  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II RENATA DA SILVA SEVERINO, CPF 029.280.884-40, mat. 93.807-9, Classe C, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572 e Centro de Custo 140121780, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de História, a contar de 06 de fevereiro de 2012, nomeado pela  Portaria nº 109, de 16 de janeiro de 2012, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 07, de 17 de janeiro de 2012 e retificada no DOM nº 16, de 07 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº  660  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 17/15.02.2012 da DGEFD/Gerência Acompanhamento Cultural,  R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ANTONIO CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF 631.065.154-49, Prof. I, mat. 55.510-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780.    02- DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA, CPF 331.200.134-04, Instrutor, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780.    03- JOSE RAMOS DA SILVA, CPF 183.189.084-49, Prof. II, mat. 55.919-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780.    04- MARCOS ANTONIO GALDINO DA SILVA, CPF 407.060.604-15, Instrutor, mat. 55.511-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  661  DE 08 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08 / 01.02.2012 da Escola Municipal  Professora Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CAMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V   2° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  662  DE 08 DE MARÇO DE 2012"],
    [4690,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,".  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 22/01.03.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de março de 2012, o exercício  em cadeira vaga do Professor I MARIA LÚCIA DE SENA TENÓRIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola  Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 304 de 03 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 15/2012 e retificada no DOM nº 25/2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     PORTARIA Nº  634 DE 02 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº  54.688-9, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, em substituição a CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF nº 101.046.154-00, matrícula nº 56.955-2..    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por incorreção"],
    [4691,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Retificação",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    R E T I F I C A Ç Ã O     2º Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2009-AJ - Ref. PA n° 010/2009 - DL n° 010/2009. Publicado no DOM no dia 08/12/2011, Edição nº 141:    Onde se lê: Valor: R$ 2.248,21(Dois mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos)    Leia-se: Valor: R$ 2.267,60 (Dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)    ADITIVO    1º Termo Aditivo à Ata de Reg. De Preços nº 017/2010- CPL- Ref. PL nº 005/10 - PP nº 005/10 - 20/07/2011  Órgão Gerenciador: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  Fornecedor: Luciano Bezerra da Silva - ME - Gráfica Caminha  Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Reg. De Preços, e acréscimo de 25% nos quantitativos inicialmente pactuados.  Prazo:   04 (quatro) meses."],
    [4692,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA  EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'G R HOLANDA CAVALCANTI LTDA', CNPJ: 02.867.608/0001-43 e CMC: 288.693-6, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.06890.4.12, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, o Demonstrativo das Receitas de Serviços, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio - Ajuste mensal), e do Ofício GFT nº 012 datado de 02/02/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Martin Luther King, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 06 de março de 2012    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [4693,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: JANEIRO / 2011       DESP  DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/  .TIPO FONTE TOTAL  18/01 001 Secretaria de Turismo.    3.3  100         1.500.000,00  18/01 002 Companhia de Serviços Urbanos do Recife.  3.3  241              96.666,00  19/01 003 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos)  4.4  100            500.000,00  19/01 004 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos)  3.1  100         1.000.000,00  19/01 005 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos)  3.1 ANULAÇÃO 100         1.000.000,00  19/01 006 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos)  3.1  100         1.000.000,00  23/01 007 Empresa de Urbanização do Recife.  4.4  4103       2.500.000,00  24/01 008 RECIPREV.    3.3  100         5.000.000,00  24/01 009 Autarquia de Saneamento do Recife.  4.4  100   2.500,00  24/01 010 Autarquia de Saneamento do Recife.  3.1  100  31.000,00  24/01 011 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana.  4.6  100            645.000,00  24/01 012 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana.  3.2  100            742.000,00  24/01 013 Companhia de Serviços Urbanos do Recife.  3.2  100  3.330,00  24/01 014 Companhia de Serviços Urbanos do Recife.  4.6  100  17.800,00  25/01 015 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  3.1  241  1.000,00  25/01 016 RECIFIN.    3.1  100         2.150.000,00  25/01 017 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  3.3  124            800.000,00  25/01 018 Fundo Municipal do Meio Ambiente.  4.4  124  80.000,00  25/01 019 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  3.3  241  10.000,00  26/01 020 Secretaria de Turismo.    3.3  100         1.500.000,00  26/01 021 Empresa de Urbanização do Recife.  4.4  133         2.716.500,00  27/01 022 Empresa de Urbanização do Recife.  4.6  100  60.000,00  27/01 023 Fundo Municipal de Saúde.   4.4  242  10.374.99  27/01 024 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana.  3.3  241 20.000,00  27/01 025 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano.  3.3  241             298.750,00  30/01 026 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 102             210.000,00  30/01 027 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3 112      332,00  30/01 028 Câmara Municipal do Recife.  4.4 125   6.000,00  31/12 029 Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Encargos) 3.1 100          4.300.000,00  31/12 030 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1 100 30.000,00  31/12 031 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3 100             100.000,00  31/12 032 RECIPREV.   3.3 ANULAÇÃO         250 80.000,00  31/12 033 RECIPREV   3.1 250 80.000,00  31/12 034 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO         249 10.000,00  31/12 035 RECIPREV   3.1 249 10.000,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS Dezembro: / 2011    DATA PORT. GRUPO  ÓRGÃO TIPO     FONTE /TOTAL    DESP.  01/12 1291 Secretaria de Turismo   3.3  100 1.000.000,00  01/12 1292 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.1  100 15.000,00  02/12 1293 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  100 451.123,30  02/12 1294 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 1.652.311,22  02/12 1295 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 600.000,00  02/12 1296 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 245.000,00  02/12 1297 Empresa de Urbanização do Recife 3.2  100 650.235,00  02/12 1298 Empresa de Manutenção Limpeza Urbana 4.6  100 1.390.000,00  02/12 1299 Empresa de Manutenção Limpeza Urbana 3.2  100 1.498.000,00  02/12 1300 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  112 104.840,00  02/12 1301 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3  100 295.000,00  02/12 1302 Autarquia de Saneamento do Recife 3.1  100 230.000,00  02/12 1303 Fundo Municipal Prezeis   3.3  100 81.623,12  02/12 1304 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 571.950,52  02/12 1305 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  241 276.333,37  02/12 1306 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.2  100 4.050,00  02/12 1307 Secretaria de Ciência, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.   3.3  100 400.000,00  02/12 1308 Secretaria de Ciência, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.   4.4  100 26.200,00  02/12 1309 Secretaria de Serviços Públicos  4.4  100 98.840,00  02/12 1310 Secretaria de Saneamento  4.4  102 433.258,94  02/12 1311 Governadoria Municipal   3.3  100 358.868,42  02/12 1312 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.3  100 297.000,00  02/12 1313 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  3.3  100 5.085,99  02/12 1314 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3  100 40.000,00  02/12 1315 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 1.200.000,00  02/12 1316 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 1.517.900,00  02/12 1317 Empresa Municipal de Informática  3.3  241 800.000,00  02/12 1318 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  100 758.536,66  02/12 1319 Secretaria de Administração e    Gestão e Pessoas   4.4  2100 10.000,00  02/12 1320 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 3.3  132 70.586,90  02/12 1321 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 16.575,00  02/12 1322 Secretaria de Assistência Social 3.3  100 100.000,00  02/12 1323 Fundo Municipal Prezeis   3.3  100 3.114,83  02/12 1324 Fundo Municipal Prezeis   3.3  100 13.000,00  02/12 1325 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 930.000,00  02/12 1326 Governadoria Municipal   3.3  100 10.124,98  02/12 1327 Governadoria Municipal   4.4  100 10.124,98  02/12 1328 Secretaria de Administração e    Gestão e Pessoas  ‘ 3.3  100 350.000,00  02/12 1329 Secretaria de Turismo   3.3  100 200.000,00  02/12 1330 Secretaria de Serviços Públicos  ‘3.3  100 11.928,00  02/12 1331 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  241 150.823,68  02/12 1332 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 4.4  100 50.200,00  02/12 1333 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 96.201,60  02/12 1334 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  100 75.000,00  02/12 1335 Empresa Municipal de Informática  3.2  100 1.368.000,00  03/12 1336 Secretaria de Comunicação  3.3  100 845.235,00  05/12 1337 IASC   3.3  100 927.267,00  05/12 1338 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  3.3  100 1.649.210,00  05/12 1339 Secretaria de Ciência, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.   3.3  102 166.000,00  05/12 1340 Secretaria de Saneamento  4.4  102 2.265.000,00  05/12 1341 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  4.4  100 57.884,82  05/12 1342 Secretaria de Assistência Social  AUTORIZAÇÃO   05/12 1343 Governadoria Municipal   4.4  103 41.033,00  05/12 1344 Governadoria Municipal   3.3  100 118.507,53  05/12 1345 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.4  100 41.584,00  05/12 1346 Secretaria de Serviços Públicos  3.3 ANULAÇÃO 112 36.000,00  05/12 1347 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 592,00  05/12 1348 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  114 600.000,00  05/12 1349 Fundo Municipal de Saneamento 3.3  114 297.000,00  05/12 1350 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  100 235.000,00  05/12 1351 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  103 1.090.000,00  05/12 1352 Empresa de Urbanização do Recife 3.3  241 70.000,00  05/12 1353 Secretaria de Finanças   4.4  2100 148.334,50  05/12 1354 Secretaria de Finanças  "],
    [4694,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",2," 4.4  103 551.873,50  05/12 1355 Secretaria de Saneamento  4.4  100 1.160.000,00  05/12 1356 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  100 1.055.010,00  05/12 1357 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  100 2.100.000,00  05/12 1358 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  100 76.000,00  05/12 1359 RECIFIN   3.3  249 6.000.000,00  05/12 1360 Empresa de Urbanização do Recife 4.4 ANULAÇÃO 100 299.999,44  05/12 1361 Empresa de Urbanização do Recife 4.4 ANULAÇÃO 4103 37.409,33  05/12 1362 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  114 270.000,00  05/12 1363 Fundo Municipal de Saneamento 4.4  100 270.000,00  05/12 1364 Autarquia de Saneamento do Recife 3.3  100 60.000,00  05/12 1365 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 300.000,00  05/12 1366 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 500.000,00  05/12 1367 Secretaria de Finanças   4.4  1100 12.000,00  05/12 1368 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4  100 55.520,00  05/12 1369 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4 ANULAÇÃO 100 1.768,26  05/12 1370 Empresa de Urbanização do Recife 3.3  100 300.000,00  05/12 1371 Secretaria de Cultura   3.3  100 160.000,00  06/12 1372 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 615,00  06/12 1373 Fundo de Incentivo a Cultura  3.3  100 100.000,00  06/12 1374  Fundo Municipal de Direitos Humanos 3.3  100 3.767,56  06/12 1375 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 4.4  112 3.890.705,00  06/12 1376 IASC   3.1  100 725.000,00  06/12 1377 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 6.000.000,00  06/12 1378 Secretaria de Saneamento  3.3  100 263.478,87  06/12 1379 Secretaria de Cultura  1 3.3 ANULAÇÃO 100 688.000,00  06/12 1380 IASC   3.3  241 65.000,00  06/12 1381 IASC   4.4  241 90.000,00  06/12 1382 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3 ANULAÇÃO 120 107.000,00  06/12 1383 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.4  120 107.000,00  06/12 1384 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 1,00  06/12 1385 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  241 48.286,28  06/12 1386 Empresa Municipal de Informática. 3.1  241 2.486.480,79  06/12 1387 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 4.4  102 2.000.000,00  06/12 1388 Fundo Especial de Incremento    à Arrecadação Tributaria   3.3  129 3.000,00  06/12 1389 Fundo Especial de Incremento à    Arrecadação Tributaria   3.3  129 35.000,00  06/12 1390 Fundo Especial de Incremento    à Arrecadação Tributaria   3.3  129 25.000,00  06/12 1391 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  100 5.520,00  06/12 1392 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  112 10.000.000,00  07/12 1393 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  112 21.537.228,20  07/12 1394 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  113 17.945.000,00  07/12 1395 Secretaria de Cultura   3.3  100 85.000,00  07/12 1396 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.4  100 6.272,00  07/12 1397 Secretaria de Cultura    AUTORIZAÇÃO    07/12 1398 RECIFIN   3.3  249 1.036.982,00  07/12 1399 Secretaria de Finanças   3.3  100 215.000,00  07/12 1400 Secretaria de Finanças   3.3  100 25.000,00  09/12 1401 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  105 1.459.000,00  09/12 1402 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 4.4  105 1.000.000,00  09/12 1403 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  104 566.000,00  12/12 1404 Secretaria de Meio Ambiente   AUTORIZAÇÃO    12/12 1405 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 528.807,00  13/12 1406 Câmara Municipal do Recife  3.3  125 2.167.249,62  13/12 1407 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 383.000,00  14/12 1408 Secretaria de Saneamento   AUTORIZAÇÃO    14/12 1409 Secretaria de Assistência Social 3.3  102 141.000,00  14/12 1410 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  100 35.000,00  14/12 1411 Fundo Municipal de Saúde  4.4  242 1.500.000,00  14/12 1412 Fundo Municipal de Saúde  3.3  242 6.000.000,00  14/12 1413 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  242 400.000,00  14/12 1414 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 46.000,00  14/12 1415 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  3.3  100 150.000,00  14/12 1416 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.1  100 22.100,00  14/12 1417 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.1  100 6.000,00  14/12 1418 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  242 29.552,40  14/12 1419 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 12.000,00  14/12 1420 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.1  100 3.355.000,00  14/12 1421 Secretaria de Finanças   3.1 ANULAÇÃO 100 1.500.000,00  14/12 1422 Secretaria de Serviços Públicos  3.1 ANULAÇÃO 100 1.350.000,00  14/12 1423 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  3.1 ANULAÇÃO 100 123.000,00  14/12 1424 IASC   3.1  100 483.000,00  14/12 1425 Fundo Municipal de Assistência Social 3.1  117 100.000,00  14/12 1426 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 3.1 ANULAÇÃO 100 300.000,00  14/12 1427 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 3.1 ANULAÇÃO 100 454.000,00  14/12 1428 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 3.1 ANULAÇÃO 100 400.000,00  14/12 1429 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 3.1 ANULAÇÃO 100 200.000,00  14/12 1430 Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3 ANULAÇÃO 100 4.648,80  14/12 1431 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3 ANULAÇÃO 100 2.183.869,56  14/12 1432 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3 ANULAÇÃO 100 1.737.594,66  14/12 1433 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3 ANULAÇÃO 100 1.354.935,78  14/12 1434 Secretaria de Saneamento  3.3 ANULAÇÃO 100 18.644,35  14/12 1435 Secretaria de Administração    e Gestão e Pessoas   3.3 ANULAÇÃO 100 12.683,95  15/12 1436 Secretaria de Turismo   3.3  100 668.000,00  15/12 1437 Secretaria de Saneamento  4.4  100 5.015,09  15/12 1438 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 1.885.340,12  15/12 1439 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 500.000,00  15/12 1440 Secretaria de Comunicação  3.3 ANULAÇÃO 100 125.405,65  15/12 1441 Secretaria de Meio Ambiente  3.3 ANULAÇÃO 100 78.505,25  15/12 1442 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  3.3 ANULAÇÃO 130 96.138,15  15/12 1443 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.3 ANULAÇÃO 241 3.849,69  15/12 1444 Empresa Municipal de Informática 3.3 ANULAÇÃO 100 661.703,73  15/12 1445 Empresa Municipal de Informática 3.3 ANULAÇÃO 100 260.968,39  15/12 1446 Empresa Municipal de Informática 3.3 ANULAÇÃO 100 109.441,51  15/12 1447 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO 250 112.290,85  15/12 1448 Fundo Municipal Prezeis   3.3 ANULAÇÃO 100 11.094,83  15/12 1449 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente3.3 ANULAÇÃO 100 15.000,00  15/12 1450 Secretaria de Finanças   4.4 ANULAÇÃO 100 1.939,44  15/12 1451 Secretaria de Cultura   4.4 ANULAÇÃO 100 15.560,00  15/12 1452 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  4.4 ANULAÇÃO 130 20.000,00  15/12 1453 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  4.4 ANULAÇÃO 130 10.050,00  15/12 1454 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  4.4 ANULAÇÃO 130 5.000,00  15/12 1455 Fundo Especial de Apoio á    Procuradoria do Município do Recife  4.4 ANULAÇÃO 130 1.362,90  15/12 1456 Empresa Municipal de Informática 4.4 ANULAÇÃO 100 4.778,85  15/12 1457 Empresa Municipal de"],
    [4695,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",3," Informática 4.4 ANULAÇÃO 241 307.660,13  15/12 1458 RECIPREV   4.4 ANULAÇÃO 250 1.546,00  15/12 1459 Empresa de Urbanização do Recife 4.4 ANULAÇÃO 241 108.072,00  15/12 1460 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 220.000,00  15/12 1461 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 220.000,00  15/12 1462 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 211.981,18  15/12 1463 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 56.701,49  15/12 1464 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 56.112,61  15/12 1465 Fundo Municipal Prezeis   4.4 ANULAÇÃO 100 43.730,18  15/12 1466 Empresa Municipal de Informática 4.6 ANULAÇÃO 100 263.625,41  15/12 1467 Empresa de Urbanização do Recife 4.6 ANULAÇÃO 100 119.673,30  15/12 1468 Secretaria de Finanças (Encargos) 4.6 ANULAÇÃO 100 740.000,00  16/12 1469 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  3.3  100 70.000,00  16/12 1470 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  241 198.000,00  16/12 1471 Secretaria de Ciências e    Tecnologia e Desenvolvimento Urbano 3.3  102 24.211,27  16/12 1472 Secretaria de Direitos    Humanos e Segurança Cidadã   3.3  102 200.000,00  16/12 1473 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.2  100 350.000,00  19/12 1474 Secretaria de Direitos    Humanos e Segurança Cidadã    AUTORIZAÇÃO    19/12 1475 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  241 261.000,00  19/12 1476 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 150.000,00  19/12 1477 RECIPREV    3.3  249 329.100,00  19/12 1478 RECIFIN   3.3  249 9.279.408,00  20/12 1479 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 3.3  112 9.000.000,00  20/12 1480 Empresa Municipal de Informática 3.1  241 451.050,00  20/12 1481 RECIFIN   3.1  100 3.815.000,00  20/12 1482 Empresa de Manutenção e    Limpeza Urbana   4.6  100 452.000,00  20/12 1483Secretaria de Administração e    Gestão de Pessoas (Encargos)   3.1  100 2.250.000,00  20/12 1484 RECIPREV   3.3  100 85.000,00  20/12 1485 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.3  100 4.000.000,00  21/12 1486 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  3.3  100 223.000,00  21/12 1487 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 134.000,00  21/12 1488 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.4  100 17.680,00  21/12 1489 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 5.212,20  21/12 1490 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  241 1.322,54  21/12 1491 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.2  100 100.000,00  21/12 1492 Secretaria de Administração e    Gestão de Pessoas (Encargos)   3.1  100 1.200.000,00  22/12 1493 Secretaria de Finanças   3.3  100 320.000,00  22/12 1494 Companhia de Serviços    Urbanos do Recife   3.3  100 326.000,00  22/12 1495 Companhia de Transito e    Transporte Urbano   3.3  120 107.183,57  22/12 1496 Fundo Municipal de Saúde  4.4  114 405.000,00  22/12 1497 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 340.870,00  22/12 1498 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  241 10.311,74  22/12 1499 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 3.178.786,44  22/12 1500 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  4.4  2100 16.558,19  23/12 1501 Fundo Especial de Incremento    á Arrecadação Tributária   3.3  129 15.500,00  23/12 1502 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.3  100 500.000,00  23/12 1503 Secretaria de Turismo   3.3  100 500.000,00  23/12 1504 Empresa de Urbanização Recife 4.4  102 22.000.000,00  23/12 1505 Empresa de Urbanização Recife 4.4  103 114.000,00  23/12 1506 Fundo Municipal da Criança e do    Adolescente   3.3  242 2.535,52  23/12 1507 Secretaria Controle e    Desenvolvimento Urbano e Obras  4.4  103 51.057,86  23/12 1508 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100 4.524.000,00  23/12 1509 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 4.4  241 8.750,00  23/12 1510 Ginásio de esportes Geraldo Magalhães 4.4  100 40.257, 91  23/12 1511 Empresa de Urbanização Recife 4.4 ANULAÇÃO 102 19.571.855,24  23/12 1512 Empresa de Urbanização Recife 4.4 ANULAÇÃO 102 2.438.144,76  23/12 1513 Empresa de Urbanização Recife 4.4  103 22.260.000,00  23/12 1514 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 731.000,00  26/12 1515 Secretaria de Saúde   3.1  114 18.723.581,77  26/12 1516 Secretaria de Turismo   3.3  100 500.000,00  26/12 1517 Fundo Municipal de Saúde  3.1  244 3.339.112,81  26/12 1518 Secretaria de Administração (Encargos) 3.1  100 2.500.000,00  26/12 1519 Secretaria de Comunicação  3.3  100 1.000.000,00  26/12 1520 Câmara Municipal do Recife   4.6  125 510.356,02  27/12 1521 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  241 137.000,00  27/12 1522 Secretaria de Finanças   3.3  100 300.000,00  27/12 1523 Fundo Municipal de Saúde  3.3  115 130.000,00  27/12 1524 Fundo Municipal de Saúde  4.4  115 500.000,00  27/12 1525 Secretaria de Cultura   3.3  100 2.040,00  27/12 1526 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 1.450.000,00  27/12 1527 Secretaria de Assuntos Jurídicos 3.1  100 5.019.402,87  27/12 1528 Fundo Municipal de Saúde  4.4  114 123.066,86  27/12 1529 Fundo Municipal de Saúde  3.3 ANULAÇÃO 114 1.400.000,00  28/12 1530 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 663,71  28/12 1531 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  241 328,20  28/12 1532 Fundo Municipal de Assistência Social 3.1  117 70.000,00  28/12 1533 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano 3.3  120 119.530,34  28/12 1534 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 331.000,00  28/12 1535 RECIPREV   3.3  249 590.000,00  28/12 1536 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 10.000,00  28/12 1537 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 5.683.180,00  28/12 1538 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  241 33.000,00  28/12 1539 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 58.000,00  28/12 1540 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 479.773,18  29/12 1541 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  241 112.023,98  29/12 1542 Câmara Municipal do Recife  4.4  125 277.000,00  29/12 1543 Secretaria de Turismo   3.3  100 1.072.000,00  29/12 1544 Fundo Municipal de Saúde  3.1  244 314.470,70  29/12 1545 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 280.000,00  29/12 1546 Fundo Municipal de Saúde  3.1  244 1.091.416,49  29/12 1547 Secretaria de Cultura    3.3 ANULAÇÃO 100 2.040,00  30/12 1548 Secretaria de Ciências e Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico   3.3  100 349.000,00  30/12 1549 Fundo Municipal de Saúde  3.1  244 3.000,00  30/12 1550 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 3.3  112 6.500.000,00  30/12 1551 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 18.700.000,00  30/12 1552 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 100.000,00  30/12 1553 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 115.720,00  30/12 1554 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 1.736,25  30/12 1555 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 4.4  113 1.600.000,00   30/12 1556 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 56.111,78  30/12 1557 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.2  100 93.000,00  30/12 1558 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 3.3  112 1.165.000,00  30/12 1559 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 4.4  112 723.007,34  30/12 1560 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 3.3  112 896.559,30  30/12 1561 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 1.775,75  30/12 1562 Fundação de Cultura da Cidade do Recife"],
    [4696,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resumo de Portarias",4," 3.3  100 10.959,71  30/12 1563 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3 ANULAÇÃO 100 1.775,75  30/12 1564 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.6  100 1.775,75  30/12 1565 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3 ANULAÇÃO 100 5.654,00  30/12 1566 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3 ANULAÇÃO 100 3.115,00  30/12 1567 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3 ANULAÇÃO 100 1.188,71  30/12 1568 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.2  100 10.959,71  30/12 1569 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 3.3  112 1.963.811.06  30/12 1570 Secretaria de Educação Esportes e Lazer 3.3 ANULAÇÃO 112 1.963.811,06    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira."],
    [4697,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2012, 15 DE FEVEREIRO DE 2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEMANTO DO RECIFE - SANEAR e a ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. MODALIDADE: Processo Licitatório nº.008/2011-Concorrência Pública nº. 007/2011-CPL/SANEAR. OBJETO: Contratação serviços de engenharia civil da empresa acima qualificada para a execução da Pavimentação e Drenagem de 21 (vinte e uma) ruas das UC 79 e UC 80, localizadas no bairro da Imbiribeira e Boa Viagem, dentro do âmbito do Projeto de Esgotamento Sanitário da cidade do Recife - PROEST 1, nesta cidade do Recife - PE, de acordo com a Solicitação de Abertura de Licitação nº. 08/2011 da Diretoria de Engenharia Obras e Manutenção - DEOM/SANEAR. PREÇO ESTIMADO: R$ 8.438.611,63 (oito milhões quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos). PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 630 (seiscentos e trinta) dias corridos, contado a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, o qual somente se iniciará a partir da emissão da competente Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5302.17.512.1.220.1.252, elemento despesa 4.4.90.51."],
    [4698,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº  012 /2012  Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :   I-Rescindir contrato de trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, e o empregado FERNANDO JOSE MONTEIRO DE LIMA, Matricula 492-8, CPF Nº147.319.834-87, centro de custo 50012723, lotação 020203  -     II-Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato ao interessado -     IV- Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir da  data de sua assinatura -     Recife, 08  de  março de 2012    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [4699,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 030/ 2012 - GAB/SS, EM 7 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Maria Aparecida Sena da Silva, Enfermeira, matrícula nº 38.260-9, CPF nº  568.239.164-00, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181157 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/01/2012.    PORTARIA Nº 029 DE 7 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos da Secretaria de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 17.722/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2012,  R E S O L V E:    I. Instituir 03 (três) grupos especiais de trabalho visando a  implantação do PCCDV Saúde,  composta por membros das Secretarias de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria de Saúde, sob a coordenação da Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde, Vanúzia da Conceição A. C. de Macedo, matrícula nº 21.991-5, com a seguinte composição:    Grupo de trabalho I  a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Anailton Bezerra de Melo, Matrícula nº 22.502-2, CPF: 373.704.564-04  Graciete da Silva Souza, Matrícula nº 54.619-5, CPF: 143.380.094-20  Iane Emília da Costa Pazos, Matrícula nº 15.802-5, CPF: 198.118.704-97  Jacilene Pereira do Nascimento, Matrícula nº 22.409-8, CPF: 397.783.804-06  Jorge Atrock Júnior, Matrícula nº 22.471-0, CPF: 295.509.984-87  José Santos de Oliveira, Matrícula nº 13.760-8, CPF: 134.806.854-04    Grupo de trabalho II  a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Josivaldo José da Silva, Matrícula nº 20.006-4, CPF: 283.567.304-06  Luciana Rafaela Moraes Francisco, Matrícula nº 68.761-0, CPF: 047.487.974-79  Maria Verônica Mergulhão, Matrícula nº 22.401-1, CPF: 360.652.774-87  Nelma Lúcia Marinho Gouveia, Matrícula nº 21.906-9, CPF: 289.761.184-72  Rivaldo Correia de Souza Júnior, Matrícula nº 67.640-0, CPF: 920.956.074-49  Tânia Maria Reinaldo Rocha Barreira, Matrícula nº 18.309-7, CPF: 253.714.289-53  Vanúzia da Conceição A. C. de Macêdo, Matrícula nº 21.991-5, CPF: 514.670.624-72    Grupo de trabalho III  a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE  Maria da Conceição Gomes de Freitas, Matrícula nº 35.185-4, CPF: 278.628.604-20  Valder Correia Barroso Júnior, Matrícula nº 75.083-1, CPF: 905.549.654-53  Gisele Cazarin, Matrícula nº 67.789-0, CPF: 018.529.724-24  Washington Cavalcanti, Matrícula nº 68.752-9, CPF:830.530.004-82  Júlio Cesar Simoes de Barros, Matrícula nº 93.673-6,  CPF: 026.957.934-64  Maria Cristiane Nascimento Ferreira, Matrícula nº 87.694-2, CPF: 795.772.294-68  Cristiana Menezes Almeida, Matrícula nº 89.618-1, CPF: 887.493.805-59    II. O Grupo de Trabalho criado por esta portaria desenvolverá as seguintes atividades:  a) Contagem de tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, referente a processo seletivo anterior a efetivação -   b) Elaboração de tabelas de vencimentos -   c) Enquadramento inicial no PCCDV Saúde por tempo de serviço.    III. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15502 de 12 de julho de 1991.    IV.O grupo de trabalho terá duração de 3 (três) meses, prorrogável por igual período.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Designar novos membros para compor a Comissão de Avaliação da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Recife-PE.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições legais e,    CONSIDERANDO o contido no inciso XIV do art. 16, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), segundo o qual compete à Direção Nacional do Sistema Único de Saúde 'elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde - SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde' -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrôpicos no Sistema Único de Saúde -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2066, que divulga o Pacto pela Saúde 2066 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto -     CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida de Gestão -     CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 284/SAS, de 18 de abril de 2006, que define o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -     CONSIDERANDO os ditames da Portaria nº 3123/GM, de 07 de dezembro de 2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS -     CONSIDERANDO, ainda, a existência de Convênios firmados entre o Município do Recife e Hospitais Filantrópicos e a necessidade de acompanhar as metas estabelecidas na contratualização da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR), Casa de Saúde Maria Lucinda, Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.    R E S O L V E:    Art. 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acompanhamento para Avaliação do Desempenho das Metas Qualitativas e Quantitativas estabelecidas na Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, como se segue:      1.1- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento da Fundação Martiniano Fernandes (IMIP HOSPITALAR) e Casa de Saúde Maria Lucinda:  a)Kátia Guimarães, Diretora Geral de Regulação do Sistema, matrícula nº 88.945-6 -  e  b)Flávia Villa Chan, Gerente da Atenção Especializada, matrícula nº 71.464-2.    1.2- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento do Hospital Evangélico de Pernambuco e Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia.  a)Eugênio Seve de Melo Barbosa, Gerente da Regulação Ambulatorial, matrícula nº 32.105-9 -   b)Sheyla Vasconcelos, Gerente de Serviços de Atenção Especializada, matrícula nº 91.345-5 -       1.3- Representantes da Fundação Martiniano Fernandes - IMIP HOSPITALAR:  a)Maria de Fátima Rebelo, Superintendente de Atenção à Saúde, CPF/MF nº 127.064.504-87 -  e  b)Maria da Salete Galindo Romão, Diretora Administrativa e Financeira, CPF/MF nº 104.101.201-78.      1.4- Representantes da Casa de Saúde Maria Lucinda:  a)Ana Cristina de Freitas Passavante, Coordenadora Administrativa, CPF/MF nº 616.522.294.34 -  e  b)Josenilda Almeida Mergulhão Giovanni, Assistente "],
    [4700,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"da Diretoria Técnica, CPF/MF nº 665.933.954-04.      1.5- Representantes do Hospital Evangélico de Pernambuco:  a)Eduardo Magalhães Lira Souto Maior, Presidente da Junta Administrativa, CPF/MF nº 766.355.704-20 -  e  b)Anderson Ribeiro Queiroz, Coordenador Administrativo, CPF/MF nº 193.849.554-34.    1.6- Representantes do Hospital Santo Amaro/Santa Casa de Misericórdia:  a)José Isidoro Broleze, Diretor Administrativo, CPF/MF nº 219.783.019-87 -  e  b)Gustavo de Holanda Cavalcanti, Coordenador de Faturamento, CPF/MF nº 547.404.954-49.    Art. 2º - As comissões verificarão o cumprimento de efetiva execução das metas, devendo emitir relatórios conclusivos, baseados nos percentuais estabelecidos nos Planos Operativos, indicando os valores a serem repassados às unidades hospitalares.  Parágrafo único - Os relatórios mencionados neste artigo serão assinados por todos os integrantes que participaram da reunião, devendo ser encaminhados ao Secretário de Saúde, até o dia 25 (vinte e cinco) do último mês do trimestre.    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Recife,     de março de 2012    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [4701,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.  FORNECEDOR: Empresa MALHAS RECIFE LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2012. Processo Licitatório nº 003/2012. 14 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.  FORNECEDOR: Empresa MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2012. Processo Licitatório nº 003/2012. 14 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.  FORNECEDOR: Empresa RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 02, nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05, 06 e 07 do Lote 03, nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05, 06 e 07 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2012. Processo Licitatório nº 003/2012. 14 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada.  FORNECEDOR: Empresa BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2011. Processo Licitatório nº 023/2011. 03 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada.  FORNECEDOR: Empresa TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2011. Processo Licitatório nº 023/2011. 03 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de larvicidas biológicos.  FORNECEDOR: Empresa MULTIAVE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2011. Processo Licitatório nº 048/2011. 23 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material de consumo.  FORNECEDOR: Empresa CIPEMA COMÉRCIO E MONTAGENS DE FITAS LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 036/2011. Processo Licitatório nº 052/2011. 03 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material de consumo.  FORNECEDOR: Empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, vencedora no Item 01 dos Lotes 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 036/2011. Processo Licitatório nº 052/2011. 03 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE - CEP: 55.819-320. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 15 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/18, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE - CEP: 55.819-320. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011. 15 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 20/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE - CEP: 55.819-320. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 15 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 09/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE - CEP: 55.819-320. Modalidade de Licitação: Pregã"],
    [4702,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",2,"o Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 15 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente ao item 98, com VIGÊNCIA até 14 de abril de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2011 - Processo Licitatório nº 008/2011. 24 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.      EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 4º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Termo Aditivo de 2,545% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento) do seu quantitativo original, referente ao item 63, com VIGÊNCIA até 14 de abril de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2011 - Processo Licitatório nº 008/2011. 24 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 11/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR:Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente aos itens 45 e 46, com VIGÊNCIA até 06 de novembro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2011 - Processo Licitatório nº 039/2011. 24 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de material gráfico.  FORNECEDOR:Empresa GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente aos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 2.39, 2.40, 2.41, 2.42, 2.43, 2.44, 2.45, 2.46, 2.47, 2.48, 2.49, 2.50, 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55, 2.56, 2.57, 2.58, 2.59, 2.60, 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65, 2.66, 2.67, 2.68, 2.69, 2.70, 2.71, 2.72, 2.73, 2.74, 2.75, 2.76, 2.77, 2.78, 2.79, 2.80, 2.81, 2.82, 2.83, 2.84, 2.85, 2.86, 2.87, 2.88, 2.89, 2.90, 2.91 e 2.92, com VIGÊNCIA até 29 de junho de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 15 de fevereiro de 2012- Tiago Feitosa de Oliveira, Secretário de Saúde em exercício."],
    [4703,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 081/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos memorandos nº. 09 E 10/2012 do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Márcio Elisângelo de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 e José Fêlix de Lima Santos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa dos Santos.     Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 082/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 60/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ilma Rodrigues de Almeida, matrícula nº. 100.583-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Manoel de Albuquerque Arruda, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 083/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 08/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valter Marcelo Camello Calheiros, matrícula nº. 98.993-2, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.     Art. 2º Nomear Felipe Tadeu Moreira Lima do Rêgo Barros, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 084/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 003/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E     Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.876-1 Carlos Gilberto da Mota Gusmão 171,00  5,00  100.370-4 Carmem Amara de Araújo 52,00   70,00  100.371-2 Humberto Pires de Campos Sanch 163,00  270,00  100.382-8 Edvan Nicolau da Silva 233,00  -  100.445-0 Emilio Duarte de Souza e Silva 113,50  -  100.844-7 Edna Pereira Borba 5,00   5,50  100.848-0 Gisele Lima Morais 78,00   265,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 085/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 025/2012 do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.545-6 Ramon Yuri Moraes Ramos 81,00   22,00  100.553-7 Carlos Eduardo Pereira Lima 75,00   150,00  100.561-8 Leonardo Gundes Santos Cardoso 100,00  110,00  100.562-6 Manoel de Barros Dias 120,00  150,00  100.563-4 Mauricio Moura de Arruda Falcão 90,00   150,00  100.624-0 Fernanda Costa Tenorio 5,00   3,80  100.671-1 Diego Cabral da Mata 40,00   -  100.672-0 Claudia Romeria Leal Brayner 17,50   17,20  100.673-8 Edson Alves de França 120,00  24,70  100.828-5 Frederico Fernandes Quintas 80,00   150,00  100.546-4 Anielya Christhiani de Lima Ferreira 1,00    0,30  100.674-6 Rossini Barreira Santos 85,00   36,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 086/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 60/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.583-9 Ilma Rodrigues de Almeida 77,50   -  100.887-0 Manoel de Albuquerque Arruda -   77,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário"],
    [4704,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa divulga atrações do aniversário do Recife",1,"O prefeito João da Costa anunciou, na última quinta (8), durante um jantar, as ações e a programação que marcarão o aniversário de 475 anos da cidade, comemorado em 12 de março. Durante o mês, a Prefeitura do Recife realiza diversos eventos e ações proporcionando ao público espetáculos gratuitos com participação de artistas locais e nacionais, além de realizar inaugurações e importantes anúncios.   'Estou muito feliz em poder compartilhar com a população uma programação que reflete a multiculturalidade do Recife. Agradeço a parceria do governador do Estado, Eduardo Campos, que foi fundamental para que tudo isso aconteça', ressaltou João da Costa.   A Prefeitura realiza diversos eventos entre shows gratuitos, passeio ciclístico, curso, inaugurações e importantes anúncios. Ontem (9), o público já pode entrar no clima de aniversário da cidade e conferir o show de Ortinho e da banda Viruz, no Pátio de São Pedro.  Hoje à noite sobem ao palco do Pátio a Orquestra Maia, Zé Manoel e Nonô Germano. Amanhã (10), às 7h30, acontece o 4º Passeio Ciclístico do Conheça o Recife Pedalando, com saída do Marco Zero e à noite o samba desembarca no Recife. A Escola de Samba Unidos da Tijuca, com cerca de 100 integrantes, mostrará ao público pernambucano como a agremiação conquistou a Sapucaí e sagrou-se campeã do Carnaval do Rio de Janeiro. Além da Tijuca, o Galo da Madrugada, a Escola Gigantes do Samba e os compositores Belo Xis e Wellington do Pandeiro farão uma grande homenagem a Luiz Gonzaga.   Na segunda-feira, dia 12 de março, haverá o corte do bolo com a presença do prefeito na Praça do Arsenal. Também acontece um grande espetáculo intitulado 'Show Encanto Recife: Um canto de amor ao Recife', no Marco Zero, com a presença de grandes artistas como Elba Ramalho, Emílio Santiago, Luiza Possi, Almir Rouche, Joelma, entre outros.  Ainda dentro da programação dos 475 anos da Cidade, no dia 1º de abril, a cantora Maria Rita se apresenta gratuitamente no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. O show também lembrará os 30 anos da morte da diva Elis Regina."],
    [4705,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Serviço de mamografia é ampliado no Município",1,"O Dia Internacional da Mulher foi marcado pela ampliação do serviço de mamografia para as usuárias do SUS no Município. O ato aconteceu na Policlínica Professor Salomão Kelner, em Água Fria,  na última quinta-feira (8), e contou com as presenças do prefeito João da Costa e dos secretários Gustavo Couto (Saúde), Ceça Britto (Relações com Imprensa), Rejane Pereira (Especial da Mulher).  De acordo com o prefeito, o serviço móvel, que é inovador na rede municipal de Saúde, vai ampliar ainda mais o atendimento à população. 'Nós temos feito cerca de 31 mil consultas por ano e iremos aumentar para 40 mil por meio dos mamógrafos móveis que vão circular pelas comunidades a partir de uma orientação das unidades de saúde da família. Estes veículos irão proporcionar às mulheres fazerem um exame muito importante. O Instituto Nacional do Câncer tem um estudo que prevê que quase 700 mulheres no Recife irão desenvolver a doença. E nós só iremos combater essa estatística com a prevenção', disse.   O secretário de Saúde, Gustavo Couto, também comemorou a iniciativa. 'Hoje, comemoramos mais uma conquista para a saúde do Recife. Sabemos da dificuldade que nossas usuárias têm de chegar até o serviço, seja num posto de saúde, policlínica ou numa clínica particular, para realizar o exame. As maiores aliadas no combate à doença são a prevenção e a rapidez no tratamento. Por isso, estamos oferecendo à população um atendimento eficiente e rápido, em que a usuária fará o exame praticamente na rua da sua casa, receberá o resultado em até uma semana e será encaminhada o quanto antes para o tratamento caso o diagnóstico seja positivo para a doença. Estamos avançando cada vez mais para uma saúde coletiva de excelência', comemorou."],
    [4706,2012,28,"2012-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito lança site sobre trabalho, emprego e renda",1,"O prefeito João da Costa, lançou, ontem (9), na Prefeitura do Recife, uma nova ferramenta virtual que permite o acompanhamento de informações sobre o crescimento do emprego, trabalho e renda, na capital pernambucana. O site, que já está em pleno funcionamento no portal da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br)  pode ser utilizado por qualquer cidadão interessado em tais dados.   O 'Sistema de Informações Geográficas do Mercado de Trabalho e Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda do Município' faz parte do já conhecido projeto 'Observatório do Trabalho', lançado em agosto de 2011, e desenvolvido em parceria com o DIEESE. A partir do uso do instrumento, qualquer cidadão poderá ter acesso a mapas interativos, tabelas e políticas públicas voltadas para o setor, inclusive com dados específicos referentes às seis Regiões Político-Administrativas (RPAs). A ferramenta conta, ainda, com glossário de termos técnicos, boletins de amostras mensais, trimestrais e anuais feitos pelo DIEESE, dentre outras informações.  'É um trabalho que cumpre com os nossos objetivos, que são a democratização da informação e permitir à população o acesso aos dados públicos, seja para tomar conhecimento do que acontece, ou para servir como instrumento de decisão. É uma ferramenta que possibilita acompanhar o desenvolvimento e crescimento econômico da Cidade', explicou João da Costa.  De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, o site permite o monitoramento da economia local. 'Com o sistema, a PCR amplia a capacidade de análise sobre a temática, com a disponibilidade de dados georreferenciados, com impacto de definição de mobilidade econômica, que se dá em uma cidade formada por diversas políticas conjuntas e sustentáveis', afirmou."],
    [4707,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.382 DE 07 DE MARÇO DE 2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 854.043,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                854.043,00  TOTAL                                                                      854.043,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     854.043,00  TOTAL                                                                      854.043,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  07  de  Março  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4708,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  578   DE    07   DE      MARÇO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 020/2012-GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco e cota da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, os servidores abaixo relacionados,  pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05 a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MAT  CPF  Abraão Juvêncio de Araújo  56.397-5 178.296.824-53  José Carlos Alves de Souza 56.597-8 304.773.874-20   Sérgio Ricardo Vieira Ramos 57.081-0 589.769.304-87    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    PORTARIA Nº   579    DE 07  DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MERY SANTANA DA SILVA, CPF nº 74393537491, matrícula nº 43.329-6, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   580        DE  07  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA ROCHA ZAICANER, CPF nº 61650781415, matrícula nº 79.835-3, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.     PORTARIA N° 581     DE   07    DE     MARÇO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 228/2010, do Prefeito de Aracajú e Oficio nº 24/2012, da Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCR.  RESOLVE    Excluir das Portarias nºs 534 de 14 de fevereiro de 2007 -   661 de 03 de março  de   2008 -   966  de 13  de   abril   de   2009 -  é  267 de 27 de janeiro  de  2010,  o nome da servidora LAUDJANE LOPES DE OLIVEIRA MORAES, Matrícula nº  42-6 CPF nº 224.868.284-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR. Ao mesmo tempo faz permanecer a disposição da Prefeitura de Aracajú-SE, sem ônus para o Órgão de Origem, retroativos aos exercícios de 2007 a 2011.   PORTARIA N.º    582        DE  07    DE      MARÇO     DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 40/2012-GG/PE em 11/01/2012 do Governador do Estado de Pernambuco e cota expedida pela Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a servidora MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, Assistente Social, Matrícula nº 17.132-8, CPF Nº 496.273.334-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, sem ônus para o órgão de origem, conforme disposto no Art. 5º, § 2º do Decreto nº 21.097/05, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA    Nº  236  DE   03   DE   FEVEREIRO   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02079/2011, do Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a servidora VIOLETA SORIANO DA COSTA E SILVA, Matrícula nº 0489-8, CPF nº 339.748.374-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º §, 2º, do Decreto nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito  (Republicada por incorreção)"],
    [4709,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE SUSPENSÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica a suspensão 'SINE DIE' do certame acima citado. Recife, 07 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012-CPLM - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Objeto: Registro de Preços para a Aquisição e instalação de estantes para os arquivos da 1ª, 2ª,3 ª - 4ª, 5ª e 6ª Gerências Regionais da DIRCON, Lote Único. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 21 (vinte e um) de março de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 07 de março de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EMPREL     MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2012  Reconheço a Dispensa de Licitação para Serviços de Vigilância Armada e Desarmada da EMPREL, através da INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com valor total de R$   193.678.86 (cento e noventa e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Solicitado através de despacho da Diretoria Administrativa Financeira - DAF datado de 01/03/2012 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 006/2012, datado de 01/03/2012, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93. Recife, 07/03/2012. George Laranjeira Gibson Duarte Rodrigues - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente da EMPREL.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 031/2012  Pregão Eletrônico nº 004/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando aquisição montagem e desmontagem de divisórias/forros, destinados às necessidades da FCCR. Empresa declarada vencedora com o valor global do lote único: MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, R$120.342,00. Recife, 07 de março de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 001/2012 - PP nº 001/2012. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para locação de veículo tipo caminhão sem motorista, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 22/03/2012, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado na Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer disquete, pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de março de 2012. João Bosco Euclides da Silva - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 007/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia, urbanismo e paisagismo, visando as obras de infra-estrutura urbana nas ZEIS Mustardinha - Área Bebê a Bordo, RPA 5 -  Entra Apulso - 2ª e 3 ª etapas, RPA 6 -  Campo Grande - Área Pe. Villerman (trecho ocupado), RPA 2 -  Vila da Felicidade, RPA 4 -  e Coque - Área Areinha, RPA 1, nesta cidade. VENCEDORA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Av. Chapada do Araripe, 3ª e 4ª Trav. Chapada do Araripe -  Rua Morro do Pilar, Jardim Monte Verde, - Cohab -  Rua Benigno Jordão e Vasconcelos, Lagoa Encantada e Rua João Jovem dos Santos Neto, UR 01, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. INABILITADAS: WB Construtora Ltda. e Consórcio T. Barreto/Camilo Brito. Fica designado o dia 21/03/2012 às 14:30 horas, para a sessão de abertura dos documentos de habilitação, conforme art. 48 § 3º, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 07 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 003/2012  A Diretora Presidente em exercício da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n°. 003/2012, com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa ACR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº. 03.930.312/0001-92, localizada à Rua João Fernandes Vieira, 574 - Sala 201, no bairro de Boa Vista, Recife/PE, visando a prestação de Serviços Técnicos de Engenharia Consultiva para a elaboração de Projetos Executivos (inclusive serviços de topografia e sondagens), Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico (inclusive equipe técnica, despesas de escritório, locação de 4 (quatro veículos/mês) e elaboração de relatórios mensais do empreendimento denominado de PROEST 1 nas Unidades de Coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 (vinte e uma) vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de acordo com a programação das obras estabelecidas pela Autarquia SANEAR, na Cidade do Recife, conforme Convênio n°. 39/2010 celebrado entre o Município do Recife, representado pela Secretaria Especial de Gestão e Planejamento e a Autarquia de Saneamento do Recife - SA"],
    [4710,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"NEAR. Valor global de R$ 1.202.086,85 (um milhão, duzentos e dois mil, oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS      PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2012.  OBJETO DA DISPENSA: A contratação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - visando à prestação das atividades postais abrangidas no art. 9º, da Lei nº 6.538/78, efetuadas via comum ou via SEDEX.  Excetuando-se a entrega de encomenda e pequena encomenda, definidas no art. 47, da Lei nº 6.538/78.  PRAZO: O prazo de vigência, em conformidade com o inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.2.161.2.723, e elemento de despesa nº 3.3.90.39.  JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE: Art. 25, inciso I, da lei 8.666/93. Parecer nº 573/2011, oriundo da PTLC, em resposta ao ofício nº 1174/2011 - GAB/SSP/JUR, deixa claro a impossibilidade de competição em virtude do monopólio exercido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - sobre os serviços postais em todo o território nacional, nos termos do art. 2º, Decreto-Lei 6.538/78.  RAZÃO DA ESCOLHA: A ECT representa monopólio postal dos serviços objetos do contrato em questão, restando descartada a possibilidade de competição e cabendo a espécie contratação direta.  VALOR DA PROPOSTA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm o seu valor estimado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).Recife, 06 de março de 2012. José Eduardo Santos Vital SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      RESULTADO DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/ MF Nº 10.846.103/0001 - 20    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Talões de Zona Azul. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Considerada vencedora do certame a empresa Formaset Industrial Ltda. Caso transcorra o prazo recursal em branco, deverá a vencedora atender ao prazo constante no item 8 do edital, sob pena de desclassificação. A ata com o inteiro teor do presente resultado encontra-se à disposição dos interessados, na sala desta comissão, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, bem como no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de março de 2012. Mirna Dimenstein - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4711,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 073 DE 08 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DJALMA MANOEL DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 13.753-6, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 164/2012 e Encaminhamento Final nº 185/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.77149.7.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 074 DE 08 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JURANDIR ALVES BEZERRA, Auditor do Tesouro Municipal, AM-2, Matrícula nº 71.146-0, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.837/2011 e Encaminhamento Final nº 1.227/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55121.2.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, contado até a data da compulsória, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04., retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2011.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4712,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de seleção",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DA SELEÇÃO  OFICIAL DE FANTASIAS - CATEGORIA LUXO - BAILE MUNICIPAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado da Seleção Oficial de Fantasias do 48º Baile Municipal do Recife 2012, categoria 'Luxo'. Fazem jus às premiações, nesta categoria, o Sr. Sebastião Teixeira de Alcântara, a premiação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelo êxito em primeiro lugar, os Srs. João Bosco Mendonça de Souza e Sandro Farias, empatados em segundo lugar, ambos com 248 pontos, a premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada um, e o Sr. Manoel Ferreira do Nascimento Filho, a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à terceira colocação. Recife, 05 de março de 2012.    Luiz Cleodon Valença de Melo  Assessor Especial"],
    [4713,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2011 FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E PRAGAS CONTROL SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME   CNPJ DO CONTRATADO:  Nº 05.424.337/0001-40  OBJETO:Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração das Cláusulas TERCEIRA, a fim de permitir o acréscimo do valor em R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), passando o valor global de R$ 1.896,00 (mil, oitocentos e noventa e seis reais) para R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), correspondendo ao reajuste percentual de 4,43% (quatro vírgula quarenta e três por cento) -  e QUARTA para permitir a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 09/02/2012 e termo final 8/02/2013."],
    [4714,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 014/2012 de 02 de março de 2012.  A Diretora Presidente em exercício do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido VERÔNICA BREDERODE DE SANTANA,  mat. 1373.0, CPF: 333.556.904-06, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 01 de março de 2012. Código de Lotação 407 - Centro de Custo 0516380224.    PORTARIA Nº 016/2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211 § 1º da Lei n.° 14.728/85,   R E S O L V E:    1. Designar o servidor Vinicius Magalhães de Sales, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1259-9, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade administrativa do servidor Natã Gomes da Silva, referente aos fatos narrados no Ofício nº 1102/2011 oriundo da Central de Denuncias do Ministério Público de Pernambuco, assim como a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos -   2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora ANA DANIELLE  DOS SANTOS matrícula 743-9, ocupante do cargo de assistente social, lotada na Diretoria de Alta Complexidade, e a servidora MARCELLA GLASNER DE MAIA LYRA CARDOSO, matrícula 1157-6, ocupante do cargo de psicóloga, lotada na Diretoria de Alta Complexidade -     3.Tornar sem efeito a Portaria nº 012/2012 publicada no Diário Oficial do Município em 01/03/2012.    4.Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.       Niedja da Silva Queiroz  Diretora-Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [4715,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 08/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  tendo em vista  a Resolução número 40/2011-CMAS, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de outubro de 2011 e considerando deliberação plenária do CMAS de 29 de setembro de 2011  R E S O L V E :     1 - CANCELAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:     ENTIDADE: CENTRO COMUNITÁRIO DO CÓRREGO DO JOAQUIM  CNPJ: 00.135.524/0001-90  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 42    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 09/2012 CMAS    A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :     1 - TORNAR PÚBLICO   as  deliberações  da  8ª  Conferência  Municipal  de  Assistência  Social do Recife, realizada no período de 20 a 22 de julho de 2011, como segue:    Grupo 1: ESTRATÉGIAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS    PROPOSTAS    Fortalecer a Política de Assistência Social, por meio da gestão municipal,  para que trabalhadores e usuários compreendam sua importância no processo de transformação do quadro social do Município.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Criar condições para uma maior participação de usuários e trabalhadores no processo de construção e avaliação da Política de Assistência Social, adequando infra-estrutura e metodologias de trabalho.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Elaborar, implantar e implementar uma política de comunicação para divulgar as ações e serviços da Política de Assistência Social, em linguagem simples e acessível, utilizando recursos como cartilhas, rádios comunitárias, carros de som e similares, televisão, jornal, reuniões de grupos, entre outros.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Elaborar instrumentos de divulgação dos direitos e serviços socioassistenciais, assegurando a transparência na aplicação dos recursos na fase de criação e implantação dos projetos.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Formação continuada aos profissionais da Prefeitura e aos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS acerca da Política da Assistência Social e sobre as atribuições, serviços e ações dos demais órgãos, para que, entre outros fatores, possam disseminar corretamente estas informações à população.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Implementar a política de Recursos Humanos, norteada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB SUAS/RH, efetivando-a urgentemente no município, através do desenvolvimento de ações como: a) implantação da equipe necessária, por equipamentos e serviços, através de contratação via concurso público -  b) implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos  - PCCV , até 2014, garantindo dotação orçamentária do município -  c) realização de formação continuada de todos os trabalhadores envolvidos na rede, para garantir um conhecimento não só específico na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, como por exemplo: trabalho/renda/meio ambiente, controle urbano, entre outros.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir, nos casos de vacância, a reposição imediata, e ampliar, por meio de novos concursos para a Secretaria de Assistência Social/ Instituto de Assistência Social e Cidadania - SAS / IASC, visando a contratação de profissionais  de nível médio e superior e qualificá-los, tendo como referência a demanda existente, de acordo com diagnóstico da SAS e os indicadores sociais de vulnerabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS (considerando as famílias beneficiadas por todos os Programas, Serviços e Benefícios ligados à Política de Assistência Social, garantindo dotação orçamentária para esta ampliação).  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Ampliar, de acordo com a resolução nº17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o quadro de profissionais especializados, devidamente capacitados no atendimento a pessoa com deficiência e pessoa idosa, para atuarem nos equipamentos e serviços da Assistência Social, nomeados através de concurso público, garantindo recursos e dando condições de trabalho para as equipes desempenharem suas atividades, no intuito de atender as demandas com qualidade.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Criar e adequar, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, os espaços físicos da Assistência Social, onde se desenvolvem atividades socioeducativas, culturais, de lazer e esporte para jovens, adultos, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, bem como ampliar os recursos para essas atividades e promover capacitação dos profissionais.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Promover formação específica referente aos gastos públicos da Política de Assistência Social do Recife, com ênfase nos instrumentos das áreas de planejamento, orçamento e financiamento já existentes.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Assegurar maior investimento financeiro, para garantir a qualidade do atendimento prestado (recursos humanos, materiais e físicos).  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Exigir o cumprimento do co-financiamento estadual para a Política de Assistência Social, através da transferência fundo a fundo.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal e Estadual     Recomendar ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco a supressão das emendas parlamentares que autorizam o repasse de recursos da Seguridade Social, por parlamentares, para entidades de Assistência Social escolhidas aleatoriamente.  Esfera de Competência/Responsável: Estadual e Federal  Garantir orçamento para aquisição de equipamentos próprios (imóveis) para a instalação e execução dos Projetos / Ações da Política de Assistência Social, bem como para a sua manutenção, respeitando os critérios da territorialidade.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Criar centros de custo para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado  de Assistência Social - CREAS, objetivando a execução da Política de Assistência Social de forma descentralizada nos territórios de referência.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir mecanismos de gestão para atendimento sistemático nas Casas de Acolhida, pelos serviços de saúde   (NASF, PSF, PACS, SAD e CAPS) em cada território.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir a liberação dos servidores da SAS/IASC, para realização de estudos pertinentes à Política de Assistência Social e áreas afins, sem qua"],
    [4716,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",2,"lquer prejuízo de remuneração e gratificações adquiridas, conforme o  disposto no decreto municipal nº 25.783/2011.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir o cumprimento do co-financiamento municipal para a Política de Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Propor a modificação da Lei Orgânica da Assistência Social -  LOAS acerca da participação tripartite  proporcional entre trabalhadores, governo e sociedade civil, nas próximas Conferências de Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Promover a intersetorialidade entre as políticas de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Cultura, Educação, Trabalho e Renda, Esporte e Lazer, através do fortalecimento dos Fóruns de Rede nas Regiões Político Administrativas - RPAs.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Grupo 2: REORDENAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS  Reestruturar os serviços e equipamentos existentes de acordo com a demanda, priorizando a qualidade do atendimento.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Realizar diagnósticos para conhecer a necessidade da implantação de novos CREAS, CRAS e outros equipamentos da SAS, conforme direciona a PNAS/SUAS.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Ampliar o número de CREAS, incluindo aqueles voltados à população de rua, e de CRAS por área de maior vulnerabilidade social, com  profissionais capacitados, assegurando recursos para manutenção destes equipamentos, com espaço adequado e garantia de segurança e privacidade para o atendimento/escuta do usuário, com base nos parâmetros definidos pela PNAS/SUAS.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Reestruturar os CRAS e CREAS, para que esses serviços estejam adequados à demanda, garantindo infraestrutura e recursos humanos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, conforme previsto na PNAS/SUAS e na tipificação dos serviços socioassistenciais.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir que os 12 CRAS já existentes e os que serão implantados sejam bem localizados e de fácil acesso em suas respectivas áreas de abrangência, com imóveis preferencialmente próprios e equipamentos adequados, com a quantidade de funcionários preconizada pela NOB RH/SUAS.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Fortalecer e ampliar os equipamentos sociais, investindo na estruturação e na qualidade do atendimento, garantindo segurança e manutenção da infraestrutura nos CRAS, CREAS, Centros de convivência e equipamentos do IASC.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Identificar os equipamentos sociais (CRAS/CREAS) por meio de placas, com a logomarca definida pelo MDS, objetivando facilitar a sua localização.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Garantir autonomia dos CRAS, quanto ao planejamento das ações executadas com os recursos do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF que visem à inserção produtiva dos usuários na área de abrangência.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Fortalecer as reuniões sistemáticas nos CRAS com as comunidades, entidades, profissionais da Assistência Social e as Secretarias envolvidas, para explicar os serviços oferecidos à população, bem como os direitos   de cada segmento.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Realizar oficinas/atividades nos CRAS com as famílias, considerando os diferentes ciclos de vida.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir a implantação de pelo menos um Centro de Convivência do Cidadão por RPA, envolvendo a comunidade na discussão da proposta pedagógica, bem como a reforma dos equipamentos já existentes.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Ampliar e melhorar os espaços físicos da Assistência Social (Casas de Acolhida, Centros de Convivência e outros) de acordo com as normas da ABNT, aumentando o número de profissionais capacitados e especializados, com base na NOB SUAS/RH.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Expandir e adequar os espaços de atendimento à população, assegurando sigilo, privacidade e confiança ao usuário, garantindo o aumento dos recursos destinados à Assistência Social, evitando a 'criterialização' do atendimento.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Concluir o processo de readequação da rede de acolhida do IASC, considerando a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e as orientações técnicas para os serviços de acolhimento institucional, fortalecendo o envolvimento dos profissionais da rede do IASC e da rede socioassistencial de forma geral, no processo já iniciado.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Ampliar a equipe técnica efetiva dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, tendo como referência a NOB SUAS/RH.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Fortalecer o serviço de abordagem social, reestruturando as equipes com base na NOB SUAS/RH, garantindo a qualificação permanente dos profissionais, ampliando o atendimento para migrantes e pessoas em situação de rua.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir a intersetorialização e transversalidade da Política de Assistência Social com as demais políticas, fazendo assim a articulação e integração do governo com a participação da sociedade civil.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Efetivar a intersetorialidade das políticas públicas e fortalecer a rede  socioassistencial local, através de fóruns permanentes de Assistência  Social, garantindo a participação de usuários, servidores, gestores e prestadores de serviços no processo de implementação do SUAS.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Articular programas específicos intersetoriais para mães adolescentes e de prevenção à gravidez na adolescência, assim como melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais voltados para este segmento.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Fortalecer, em caráter de urgência, uma política municipal  intersetorial de atendimento à população em situação de rua, garantindo recursos para a reinserção familiar e/ou comunitária, programas de geração de emprego e renda e programa habitacional para pessoas e famílias em situação de rua, acompanhadas pelo IASC.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Fortalecer a parceria com a Secretaria de Saúde a partir  do território, ampliando as redes de ação, garantindo  a articulação dos serviços e conseqüentemente a atenção  integral à saúde das pessoas atendidas pela rede de Assistência Social, considerando as especificidades referentes ao uso de drogas, sofrimento psíquico e doenças  contagiosas.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Divulgar e fortalecer a participação nas ações itinerantes (mutirões) em articulação com o Projeto Identidade Cidadã da Prefeitura do Recife, com prestação de serviços à população, a fim de ampliar o acesso às ações socioassistenciais implementadas pela SAS.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Criação de um sistema de informação elaborado pela Empresa Municipal de Informát"],
    [4717,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",3,"ica - EMPREL, para que sejam identificados todos os usuários dos Programas, projetos, serviços e benefícios da política de Assistência Social, objetivando a integração e intersetorialização da rede socioassistencial do Recife.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Recomendar à SAS, a elaboração de cartilha informativa sobre os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios voltados para a população, bem como a elaboração de catálogo explicativo sobre as Entidades, Serviços e Programas da Assistência Social, com endereços e horários de funcionamento, contendo ainda: O que é entidade? O que é serviço? O que é Programa? Para que servem? Ambos acessíveis a pessoas com deficiência, atualizados periodicamente.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Reestruturar os núcleos de jornada ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e ampliar seu quantitativo por microrregiões político-administrativas, garantindo que o Educador Social e/ou Monitor Pedagógico de cada núcleo seja bem qualificado para essa função, através de concurso público e/ou seleção simplificada, garantindo a nomeação dos aprovados em ambas, bem como garantir as vagas para os estagiários especificamente da área de Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Elaborar e executar proposta programática voltada à juventude, reativando, ampliando e adequando o Programa Projovem adolescente, conforme dispõe a normatização e legislação do MDS, e garantindo integração com as demais modalidades do Projovem (Urbano e Trabalhador) e políticas de juventude desenvolvidas pelo município.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Promover, articular e fortalecer ações socioeducativas para a juventude e pessoa idosa, conforme dispõe a PNAS, em integração com as demais políticas voltadas a estes segmentos, favorecendo o acesso a atividades de esporte e lazer (manutenção do convênio com a secretaria de educação, esporte e lazer), cultura e profissionalização.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir junto aos grupos de convivência ações e profissionais capacitados para o direcionamento de atividades de lazer, esporte, cultura e assistência social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Formar parceria direta entre o IASC e as Entidades de bairro, para o atendimento da população em situação de rua.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Realizar atividades socioeducativas com os grupos de idosos nas comunidades.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Atualizar o mapeamento dos grupos de idosos na cidade, apoiando e incentivando a criação de novos grupos onde não exista.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Fortalecer as parcerias entre as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, a fim de serem ampliadas as redes de ação e atuação.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal     Realizar estudo com os profissionais diretamente envolvidos na abordagem social de rua, com o objetivo de avaliar a necessidade e viabilidade de retorno do Psicólogo e Assistente Social às equipes que desenvolvem esta atividade.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Grupo 3: FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL    Ampliar e fortalecer os espaços de controle social e participação popular já existentes, como o Fórum Temático da Assistência Social do Orçamento Participativo, o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências Municipais de Assistência Social, as redes socioassistenciais, e as entidades congêneres, criando grupos de discussão nos CRAS, Centros Sociais Urbanos - CSUs, Casas de Acolhida, entre outros, com a participação dos vários segmentos da sociedade.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Mobilizar, capacitar, qualificar e instruir os usuários da Assistência Social, visando à participação, com mais qualidade, nas plenárias do Orçamento Participativo, para assim, garantir o agregamento de mais recursos para a Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal e Estadual    Ampliar a equipe técnica do Conselho Municipal de Assistência Social, contemplando os seguintes profissionais: Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Sociólogos, Terapeutas Ocupacionais e Educadores Sociais, conforme a necessidade identificada visando garantir o monitoramento, fiscalização e o controle na execução da Política Municipal de Assistência Social desenvolvida pelo poder público e pelas entidades prestadoras de serviço.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Criar Conselhos Distritais de Assistência Social por RPA, tendo como modelo a Política de Saúde, garantindo estrutura física acessível e funcional.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Fortalecer as reuniões plenárias itinerantes nas RPAs, promovidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em conjunto com os Conselhos Distritais, quando criados, com o objetivo de promover e estimular a participação e o controle social na política de Assistência Social, bem como publicizar as deliberações e resoluções do CMAS.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Capacitar os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social de forma continuada, para que sejam agentes multiplicadores.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal      Garantir espaços de articulação e atuação entre o CMAS, Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e CNAS, bem como junto ao Ministério de Educação e Cultura - MEC, Secretarias de Educação e instituições de ensino superior, a fim de inserir em seus curriculuns, conteúdos sobre a legislação referente à Criança e Adolescente, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal  Garantir a divulgação de informações sobre a Política de Assistência Social, junto aos delegados da Conferência Municipal de Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Criar o fórum municipal permanente de Assistência Social, específico da sociedade civil (usuários/trabalhadores/entidades prestadoras de serviços).  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Realizar rodas de diálogo com profissionais da Assistência Social nas comunidades, pelo CMAS e CRAS (até a implantação dos conselhos distritais) para fortalecimento do Protagonismo junto à Política de Assistência Social.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Ampliar e fortalecer espaços de discussão com os usuários que participam de Conferências, Conselhos e Fóruns, valorizando-os e estimulando-os, com vistas a um maior envolvimento no CMAS e nos CRAS.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Fortalecer a participação dos usuários nos espaços sociopolíticos através do trabalho socioeducativo de cada serviço que compõe a política de Assistência Social.    Esfera de Competência/Responsável: Municipal e Estadual    Garantir a ação dos usuários na participação e controle social, através de mecanismos, tais como: criação de portal na internet, cartilhas, folders, cartazes, TV, rádios comunitárias, entre outros.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, E"],
    [4718,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",4,"stadual e Federal    Fortalecer e implementar os mecanismos de fiscalização e controle dos benefícios sociais, em especial o do Programa Bolsa Família, sobretudo em relação ao perfil do beneficiário.  Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Criar uma Ouvidoria na SAS para fornecer informações e orientações sobre os Programas, Projetos, Serviços e ações executados pela Assistência Social, bem como receber denúncias, críticas e sugestões, ampliando os espaços de diálogo entre a SAS e a população.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal e Estadual    Elaborar e divulgar diagnóstico social para subsidiar o controle e monitoramento das ações e serviços socioassistenciais.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Articular pelo CMAS a participação dos delegados por RPAs que participaram da oitava conferência de Assistência Social nas reuniões plenárias itinerantes do CMAS, para monitorar as deliberações de 2011.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir que as Conferências e os eventos da Assistência Social sejam realizados em locais devidamente acessíveis e com instalações adequadas para atender a todos os segmentos da sociedade.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal.    Grupo 4: A CENTRALIDADE DO SUAS NA ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL    Descentralizar o atendimento do Programa Bolsa Família para os CRAS e GRAS de todas as 6 RPAs.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Ampliar o atendimento municipal do telefone 08002810313 do Programa Bolsa Família.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Recomendar à Conferência Nacional de Assistência Social que seja determinado o tempo máximo de espera para contemplação no programa Bolsa Família.    Esfera de Competência/Responsável: Federal    Gerir o Programa Bolsa Família com transparência e melhorar a qualidade dos serviços de atendimento, com equipe técnica específica e humanizada para desenvolvimento do Programa, esclarecendo melhor as dúvidas da população, favorecendo a ampla divulgação dos critérios de inclusão e permanência no Programa, assim como garantir o controle social para que os beneficiários estejam de fato nos critérios estabelecidos.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Desenvolver ações de inclusão produtiva, qualificação profissional e trabalho e renda, de forma descentralizada, em articulação com outras políticas setoriais, assegurando o acesso aos usuários da Assistência Social, com recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD (Bolsa Família) e outras fontes, com vistas a sua emancipação.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Criação de gerência específica de inclusão produtiva, na SAS e no IASC, com vistas a ampliar, através de articulação intersetorial, a oferta de formação e qualificação profissional, desenvolver programas de inserção produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade, rua/risco, que oportunizem o desenvolvimento das habilidades pessoais desse público específico.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Priorizar a contratação de trabalhadores (de acordo com as leis vigentes), residentes na localidade, para o desenvolvimento de atividades e serviços socioassistenciais na comunidade, tendo em vista o saber da população local, considerando seus conhecimentos nas necessidades do território.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Encaminhar e monitorar os usuários da rede de acolhida para atividades de cidadania e qualificação profissional, criando condições para reinseri-los na sociedade.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Fortalecer a campanha municipal (Doação Cidadã) e recomendar a realização de campanhas educativas em níveis estadual e nacional, sobre as conseqüências/efeitos do  ato de fazer doações nas ruas e divulgar amplamente os programas sociais.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal, Estadual e Federal    Que o SUAS seja um instrumento para fomentar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou Empresas, o aproveitamento ou reinserção no mercado de trabalho  das pessoas acima de 40 anos, possibilitando a estes manterem o seu sustento e da sua família.    Esfera de Competência/Responsável: Federal    Garantir recursos para os serviços de segurança alimentar oferecidos pela SAS/IASC.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Garantir a criação e implementação de um Comitê Gestor Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, visando um melhor controle das demandas por programas e serviços.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais em todas as suas modalidades, bem como os recursos orçamentários para a efetivação destes, de acordo com o Decreto da União Nº 6.307, de 14/12/2007.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Recomendar ao MDS a inclusão de pessoas com patologias crônicas no Benefício de Prestação Continuada - BPC.   Esfera de Competência/Responsável: Federal    Garantir e ampliar o atendimento às famílias que não são contempladas por nenhum programa de Assistência Social, incluindo-as, por exemplo, no Programa Bolsa Família.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal  Ampliar os benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária (aluguel social), com recursos garantidos no orçamento do município.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal    Desenvolver parcerias com agências de trabalho e emprego, empresas do setor público e privado para efetivar a inclusão produtiva, ouvindo a comunidade para diagnosticar a demanda local.   Esfera de Competência/Responsável: Municipal e Estadual    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 06 de março de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do C"],
    [4719,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 025/2010  Empresa: PALLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência  do Contrato original, tendo seu termo inicial  em 30 de dezembro de 2011 e final em 29 de dezembro de 2012.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002/2011  Empresa: TRANS-SERVI TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-ME.  Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato Original com  termo  inícial  em 01/03/2012 e final em 28/02/2013 e reajuste, conforme Decreto nº 26..325 de 03/02/12."],
    [4720,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB      PORTARIA Nº 001/2012    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -  EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI. Nº 002/2012 - AJU, datada de 28/02/2012.  R E S O L V E :   Designar os empregados AMARO MOTA LEAL, matrícula 1273-4, ADEMAR JOSÉ AZEVEDO MELO, matrícula 71694-9 e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 4694-9, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão de Sindicância a fim de apurarem e esclarecerem os fatos denunciados, através da Comunicação Interna nº 001/2012 - GOPV/DLU, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias e num prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período,  apresentar relatório conclusivo.      PORTARIA Nº 002/2012  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -  EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI. Nº 004/2012 - AJU, datada de 05/03/2012.  R E S O L V E :   Designar os empregados Dr. OZÓRIO GOMES MACIEL, matrícula 1285-8, TADEU VIANA DE PONTES, matrícula 1273-4 e LAURA PEREIRA CRISTINA, matrícula 717-0, sob a presidência do primeiro, para comporem  Comissão de Sindicância a fim de apurarem e esclarecerem os fatos denunciados, através da Comunicação Interna nº 003/2012 - GOPE/DAF, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias e num prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período,  apresentar relatório conclusivo.      Recife, 05 de março de 2012.      JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"],
    [4721,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 028/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:    a) a essencialidade da função de inspetoria sanitária, que engloba a realização de ações de controle de todas as todas as etapas e processos, da produção ao uso de bens de capital e de consumo e de prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, com vistas à garantia da sua qualidade, e as ações destinadas à promoção e proteção da saúde do trabalhador submetido aos riscos e agravos advindos dos processos e ambientes de trabalho -        b) o art. 18 da Lei Municipal nº 17.732/2011 que cria a gratificação de regulação sanitária destinada a servidores que tenham atribuição de auditoria de saúde, inspetoria sanitária, assistência de serviços de supervisão a ser implantada mediante processo seletivo interno -    R e s o l v e :       Art. 1º Realizar processo seletivo interno para servidores efetivos do Município do Recife interessados em exercer a função de inspetor sanitário, bem como para os que já exercem, e que farão jus à gratificação de regulação sanitária estabelecida na Lei nº 17.732/2011, conforme as regras constantes do edital anexo a presente portaria.    Art. 2º Para efeitos desta Portaria consideram-se inspetores sanitários os servidores ocupantes de cargos efetivos do Município do Recife, devidamente nomeados através de Portaria expedida pelo Secretário de Saúde, conforme Decreto Municipal nº 18.882/2001.    Art. 3º A referida seleção terá validade de dois anos, a contar da data da homologação.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de março de 2012.    GUSTAVO AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde  Portaria GAB/SS/PCR nº 028/2012  Anexo Único  EDITAL  PROCESSO SELETIVO    A Secretaria de Saúde torna público que realizará processo seletivo interno para todos os interessados em exercer a função de Inspetor Sanitário, bem como para os que já exercem a função, e que farão jus à gratificação de regulação sanitária, no âmbito da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde e das Gerências de Vigilância à Saúde dos Distritos Sanitários, observadas as seguintes normas e condições:   1. DAS VAGAS    1.1 Esta seleção será realizada para o preenchimento de 120 vagas. Área de atuação, carga horária, remuneração, requisitos de formação para investidura estão fixados no ANEXO I.    2. DAS INSCRIÇÕES     2.1 As inscrições para esta Seleção Interna serão gratuitas e realizadas no período de 12 a 14 de março de 2012, no horário das 08h30min às 12h00min.    2.2. O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá entregar o modelo do Curriculum vitae preenchido e assinado (ANEXO III) e os respectivos documentos comprobatórios em envelope lacrado diretamente na sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE.    3. DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA    3.1 Estarão habilitados a participar desta Seleção Interna, os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, os seguintes documentos:    3.1.1. modelo de Curriculum vitae preenchido com toda documentação comprobatória anexa (ANEXO III) -     3.1.2. 01 foto 3X4 recente -     3.1.3. cópia simples de:    3.1.3.1. CPF -     3.1.3.2.carteira de identidade -     3.1.3.3.título de eleitor com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral    3.1.3.4.quitação do serviço militar, se do sexo masculino -     3.1.4.carta de liberação do serviço, apenas para os candidatos que não possuem portaria de inspetor sanitário, na data da inscrição (ANEXO IV) -      3.1.5.documentos comprobatórios da formação e experiência profissional, constantes do ANEXO III -     3.1.6. cópia autenticada de Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior -  Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Médio/Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente, correspondente ao cargo para o qual prestou concurso público.    4. DA SELEÇÃO     4.1. O processo seletivo será realizado em uma etapa denominada de Avaliação Curricular.    4.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição.     4.3. A Avaliação curricular valerá 10,0 (dez) pontos considerando-se que a nota mínima de classificação é de 4,0 (quatro) pontos.     5. DOS RESULTADOS FINAIS    5.1. A nota final do candidato será calculada de acordo com a pontuação final obtida a partir dos critérios elencados no ANEXO III.     5.2 Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 4,0 (quatro).    5.3 O resultado final será divulgado no portal http://www.susrecife.com, na data prevista no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção e na sede da DGGTES.    5.4 Na hipótese de ocorrer empate no resultado final, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios:    5.4.1. maior tempo de experiência na área de vigilância sanitária -     5.4.2. maior idade civil.     5.5. O candidato selecionado que não possuir portaria de inspetor sanitário deverá apresentar a documentação constante no ANEXO V para fins de nomeação na referida função.    5.6. Os candidatos em sendo aprovados deverão aguardar, em exercício, o encaminhamento de substituto, caso seja necessário.        ANEXO I  DADOS SOBRE A FUNÇÃO      1. PÚBLICO ALVO:    - Servidores públicos estatutários do município do Recife de nível superior nos cargos de: médico, cirurgião-dentista, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, biomédicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, biólogos, sanitaristas, técnicos de vigilância sanitária, médicos veterinários, químicos, engenheiros, arquitetos e engenheiros de segurança do trabalho.    - Servidores públicos estatutários do município do Recife de nível médio nos cargos de: agente de controle sanitário, técnico de saneamento, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, técnico de enfermagem.       2. NÚMERO DE VAGAS:     - 120 vagas nível superior -      - 23 vagas nível médio/técnico.     3. REMUNERAÇÃO:    Vencimento base da categoria +gratificações.   4. CARGA HORÁRIA:    De acordo com a categoria profissional.    5. LOTAÇÃO:    Diretoria Geral de Vigilância à Saúde (DGVS) e Distritos Sanitários.     6. ATRIBUIÇÕES:    a) Realizar inspeção de rotina, atendimento às denúncias, programas especiais de inspeção, programa de coleta de amostras para controle de qualidade, coleta de amostras para análise fiscal, investigação de surtos e/ou epidemias -   b) Elaborar laudos de inspeção sanitária -   c) Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, meio ambiente e saúde do trabalhador -   d) Realizar inspeções conjuntas com órgãos afins -   e) Verificar a procedência e as condições dos produtos quando expostos à venda, à utilização e ao consumo em quaisquer estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária -  "],
    [4722,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2," f) Interditar de imediato, como medida cautelar, parcial ou totalmente, os estabelecimentos: industriais, comerciais, meios de transportes ou serviços de interesse à saúde onde for constatado risco iminente à saúde ou inobservância è legislação sanitária vigente e às normas pertinentes -   g) Proceder à imediata inutilização do produto cuja adulteração ou deterioração seja flagrante, e à apreensão e interdição, do restante do lote ou partida, para análise fiscal -   h) Lavrar auto de infração para início do processo administrativo previsto na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, e Lei Municipal 16004, de 20 de janeiro de 1995 -   i) Lavrar termo de apreensão, inutilização, interdição decorrente de fiscalização sanitária    7. REQUISITOS:    a) Ser servidor estatutário da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -   b) Anuência da chefia imediata, para os servidores que não possuem portaria de inspetor sanitário.    ANEXO II  CRONOGRAMA    ETAPAS  PERÍODO  Inscrição e entrega de documentos  12 a 14/03/2012  Resultado final   03/04/2012    ANEXO III    CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO COMPROVADO  Nível Superior     1.Identificação    Nome:  RG:   CPF:  Telefone:   e-mail:  Cargo:   Especialidade:  Lotação atual:    Nível/Área Curso - Ano e    Instituição de    Conclusão  Pontuação    Pontuação     mínima   Máxima  Experiência profissional   comprovada na área da   vigilância sanitária      1 ponto por período     de 06 (seis) meses trabalhados.     Máximo de 03 anos.  6  Certificado/  Declaração de conclusão de   Mestrado na área de   saúde coletiva/pública*     4    Certificado/  Declaração de   conclusão de Residência   na área de saúde   coletiva/pública e   Especialização em   Vigilância Sanitária*      3    Certificado/  Declaração de conclusão de   Especialização na área de saúde     coletiva/pública com   carga horária mínima   de 360 horas*      2  TOTAL      10    *Pontuação não cumulativa: maior título.    Recife, ____ / ____ / 2012    ___________________________________________  Assinatura do candidato    CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO COMPROVADO  Nível Médio/Técnico     1.Identificação    Anexar cópia de declaração e certificados de atividades relacionadas no currículo.  Anexar cópia de declaração e certificados de atividades relacionadas no currículo.    Nome:  RG:     CPF:  Telefone:     e-mail:  Cargo:     Especialidade:  Lotação atual:  Nível/Área  Curso - Ano e     Instituição de   Conclusão     Pontuação      mínima         Pontuação         Máxima  Experiência profissional   comprovada na área   da vigilância sanitária    1 ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 03 anos.     6  Certificado/Declaração de conclusão de curso de Graduação*     4  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas*        3  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização Técnica na área de saúde coletiva/pública*         2  TOTAL      10  *Pontuação não cumulativa: maior título.    Recife, ____ / ____ / 2012    ___________________________________________  Assinatura do candidato    ANEXO IV  CARTA DE LIBERAÇÃO DO SERVIÇO      Estamos cientes do interesse do (a) servidor (a) ___________________________________________, matrícula nº ___________, que desempenha a função/atividade de ____________________________________, em participar do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário na Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, e desde já concordamos com sua liberação em caso do mesmo ser designado para a função supracitada, desde que haja substituto.         Recife, ____ de ____________ de 2012.      _____________________________________  Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata    ANEXO V  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO DE INSPETOR SANITÁRIO        1) Declaração de que não é proprietário, dirigente, acionista, sócio quotista, participante, responsável técnico ou funcionário de empresas que exerçam atividades sujeitas a fiscalização, de acordo com a Portaria 0001/2002, artigo 3º.      2) Certidão negativa dos cartórios de distribuição dos feitos criminais da capital (Justiça Estadual de Pernambuco).      3) Certidão negativa dos cartórios de distribuição dos feitos criminais da justiça federal/Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.      4) Certidão de Antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Defesa Social.      5) Certidão de Antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal.      6) Certidão Negativa da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife.      7) Documento contendo as seguintes informações: nome, n º CPF, nº RG, nº da matrícula na PCR, e cargo."],
    [4723,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Justificar",1,"JUSTIFICATIVA:  A justificativa para a contratação emergencial em loco compreende dos seguintes fatos:  O Processo Licitatório nº. 04/2011 - Concorrência Pública nº. 04/2011 - CPL/SANEAR foi revogado em 06/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Recife, do dia 09/02/2012, edição nº. 17. Tendo em vista que o consórcio vencedor do certame declinou da assinatura do instrumento contratual e as demais empresas classificadas terem se manifestado contrárias à execução do objeto licitado ao preço da licitante vencedora.      O objetivo e a necessidade do Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado de PROEST 1, deve contemplar o início das obras já agendadas, exigindo portanto, a elaboração de projetos e estudos pormenorizados das áreas que sofrerão intervenções e que nunca foram alvo de ações dessa complexidade -  gerenciamento e fiscalização evitando o uso de material de qualidade inferior ao licitado, bem como em quantidades divergentes da planilha, demandando para tanto, uma equipe técnica qualificada capaz de garantir o atingimento da efetividade das metas do PROEST1.      A SANEAR, deflagrará novo certame, para a contratação do mesmo objeto do processo licitatório que não produziu efeitos contratuais, contudo, por se tratar de uma licitação tipo técnica e preço, portanto mais complexa, demandará mais tempo. Considerando que as obras e serviços da atividade-fim, desta autarquia, são caracterizados como serviços de natureza essencial, não podendo ser suspensos ou interrompidos, torna-se imprescindível, pelos fatos já narrados, a contratação emergencial da empresa especializada selecionada.      Recife, 08 de março de 2012. Ana Maria Costa Magalhães, Diretora de Administração e Finanças. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL No 8.666/93 MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO."],
    [4724,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 548 /2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ RECIFENSE A BACHARELA VALDEJANE FERREIRA DE MORAES.   Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Recifense a Bacharela Valdejane Ferreira de Moraes.   Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de março de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2011 Autoria do Vereador Gilvan Cavalcanti."],
    [4725,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 079/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Romero Lacerda Falcão, matrícula nº.3479-7, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).   Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 080/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Romero Lacerda Falcão, matrícula n°. 96.469-7, da EMLURB -  para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4726,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 01/2012, aquisição de periódicos  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Editora NDJ Ltda.  OBJETO: aquisição de periódicos e prestação de serviços de orientação NDJ   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10/02/2012  PREÇO: R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) - valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00407  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4727,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vice-prefeito acompanha agenda do ministro do Esporte",1,"O vice-prefeito do Recife, Milton Coelho, participou ontem (7) da visita do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, às obras da Arena Pernambuco. A vistoria faz parte do cronograma do primeiro ciclo de acompanhamento das intervenções nas 12 arenas que estão sendo erguidas para o Mundial de 2014. Também participaram da visita o governador Eduardo Campos, o prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, o secretário Municipal da Copa, Amir Schvartz, o secretário Estadual da Copa, Ricardo Leitão e Marcos Lessa, presidente da Arena Pernambuco.  A comitiva iniciou o compromisso com uma caminhada pelas obras do estádio. Em seguida o ministro concedeu uma coletiva à imprensa. Aldo Rebelo disse que estava satisfeito com o andamento das obras que estão sendo realizadas em Pernambuco. 'O Governo tem a convicção que Pernambuco realizará uma copa exemplar. Basta tomar como exemplo o Carnaval do Recife, que recebeu mais 600 mil turistas. Através da parceria com o Governo Federal e com as prefeituras o Governo do Estado tem todas as condições para tomar as providências necessárias para a realização de um grande evento', afirmou.  Representando o prefeito João da Costa, Milton Coelho, também falou sobre o andamento das obras. 'Ficamos contentes porque o ministro constatou que a intervenção da Arena está dentro do cronograma. Assim também está acontecendo com as obras de responsabilidade da Prefeitura do Recife. Isso nos deixa com a certeza de que tudo ficará pronto e faremos um excelente Mundial'.  O governador Eduardo Campos destacou o legado das intervenções. 'A Arena Pernambuco representa uma nova centralidade urbana e faz parte de um legado que trará grandes benefícios para toda a Região Metropolitana. A ela se juntam uma série de intervenções que irão melhorar a mobilidade como os corredores leste-oeste, norte-sul e também a Via mangue, que está sendo executada pela Prefeitura do Recife', disse."],
    [4728,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pesquisa mostra em números o sucesso do Carnaval",1,"O Carnaval Multicultural do Recife 2012 foi um sucesso para turistas. É o que mostra o resultado de um estudo solicitado pela Prefeitura do Recife ao Instituto de Pesquisa de Opinião (IPO/PE). Os dados serviram para conhecer o perfil das pessoas que frequentaram os polos de animação durante a festa, o motivo da viagem, como tomaram conhecimento do evento, o local de origem, a residência e hospedagem, além de saber a avaliação dos participantes sobre a maior festa popular de pernambucana. O levantamento foi realizado nos hotéis da cidade, no desfile do Galo da Madrugada e nos polos do Marco Zero, Arsenal da Marinha, Cais da Alfândega e Pátio de São Pedro, no período de 18 a 21 de fevereiro, com 743 pessoas.  Superando as expectativas da PCR, a Capital recebeu 710 mil visitantes durante os dias de folia. Desses, 600 mil foram excursionistas (pessoa que reside em outro município mas não pernoita no Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes) e 110 mil turistas (pessoa de outra cidade que que passa, no mínimo, 24 horas no destino). Dos excursionistas entrevistados, 67% deram nota 10 ao Carnaval do Recife.   A Festa de Momo foi o principal motivo da viagem ao Recife para 87% dos visitantes entrevistados, e 95% dos que responderam o questionário informaram que pretendem voltar no próximo ano. Para 96%, o Recife será recomendando como destino de viagem para parentes e amigos. Outro destaque foi o alto índice de fidelidade - 85,5% dos visitantes já brincaram o Carnaval do Recife em anos anteriores. Entre os itens que os visitantes mais gostaram estão a animação do recifense, as atrações artísticas e o Galo da Madrugada.  Com um incremento de mais de R$ 595 milhões na economia do Recife, turistas e recifenses tiveram a melhor festa de Carnaval da história. O aumento foi de 15,7% em relação a 2011, que movimentou meio bilhão de reais na economia da cidade em toda a cadeia produtiva. O Gasto Médio Diário (GMD) do turista hospedado em hotel em 2012 girou em torno de R$ 433,98. Em 2011, este índice foi de R$ 429,31."],
    [4729,2012,27,"2012-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito viabiliza recursos para Educação",1,"O prefeito João da Costa cumpriu extensa agenda em Brasília na última terça-feira (6). O primeiro encontro do gestor, com o diretor-presidente do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, teve por objetivo assegurar um fundo de 130 milhões de dólares para a Educação, em especial a infantil. O prefeito saiu da reunião confiante na liberação do financiamento a curto prazo.   'Voltarei ao Recife com a perspectiva de novos recursos para a Cidade. Nessa reunião discutimos a liberação de um recurso de 130 milhões de dólares para uma pauta prioritária de nossa gestão. É importante destacar que esse fundo é pioneiro para municípios, já que o Banco Mundial só liberava esse tipo de financiamento para governos estaduais. O processo de análise está em fase final e estamos muito confiantes de que, em breve, garantiremos mais esta conquista para a cidade', ressaltou o prefeito, acrescentando que parte do orçamento será empregado na modernização da Gestão e outros 20 milhões serão obtidos para obras no Centro do Recife.  Depois, o prefeito seguiu, junto com o senador Humberto Costa, para a Esplanada dos Ministérios para adiantar os trâmites da liberação do recurso do Banco Mundial com o sub-secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Coutinho. Também se reuniu com a ministra Miriam Belchior, quando tratou sobre o PAC da Copa e demonstrou empolgação após o encontro. 'Limpamos todos os impedimentos no trajeto da Via Mangue, hoje. O cronograma de obras segue firme e será acelerado a partir de agora. Também conseguimos tratar sobre a viabilização do Parque dos Manguezais em Boa Viagem', enumerou.  Ainda na Esplanada dos Ministérios, o prefeito se encontrou com o ministro das Cidades, Agnaldo Ribeiro, para tratar da liberação de recursos no valor de R$ 2 milhões para obras do PAC Mobilidade Urbana. A verba foi anunciada pela presidenta Dilma, na semana passada, em agenda no Recife para inaugurar o Habitacional Via Mangue II. O recurso, que será utilizado 80% na capital e o restante na região metropolitana, propiciará a construção de corredores exclusivos de transporte coletivo, projeto para navegabilidade do Rio Capibaribe entre outras intervenções.  Ontem (7), o prefeito participou da apresentação do balanço do PAC I e II e se reuniu com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, no Palácio do Planalto."],
    [4730,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.376 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, a área do imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 216,77m² do terreno situado na Rua São Luiz, nº. 148, no Bairro do Pina, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º A área do terreno referido no artigo anterior, destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.322.1.012, para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.376 DE 05 DE MARÇO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    END.: Rua São Luiz, nº. 148.    BAIRRO: Pina - Recife - PE      ÁREA : 216,77 m²      LIMITES E CONFRONTAÇÕES    Terreno de formato irregular com as seguintes medidas e confrontações:  - 23,18m confrontando com a área remanescente do imóvel a ser parcialmente desapropriado (nº. 148 da Rua São Luiz).  - 19,51m (em 03 seguimentos) confrontando com os imóveis nºs. 84 e 102 da Rua São Luiz.  - 12,37m confrontando com o imóvel nº. 04 fundos da Av. República Árabe Unida.  - 13,30m confrontando com os imóveis nºs. 72, 92 e 98 da Rua Santos Leite.  Perfazendo uma área total de 216,77m².    Área remanescente: 841,13m².    DECRETO Nº 26.377 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte do terreno e das benfeitorias que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do terreno e das benfeitorias existentes no imóvel nº. 146, situado na Rua Saturnino de Brito, no bairro do Cabanga, nesta cidade, descritos na forma ao Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O terreno e as benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.322.1.012 para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.377 DE 05 DE MARÇO DE 2012    ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO - VIA MANGUE    END: Rua Saturnino de Brito, 146.    BAIRRO: Cabanga - Recife/PE.    ÁREA DO TERRENO A DESAPROPRIAR: 30,60m²    ÁREA DA EDIFICAÇÃO A DESAPROPRIAR: 7.80m²     MEMORIAL DESCRITIVO    DADOS DO TERRENO    Área do terreno a desapropriar: 30,60m²    Frente: 15,30m de frente para a Av. Saturnino de Brito.  Lado Esquerdo: 25.00m confrontando o imóvel nº 126 da mesma Avenida.  Lado Direito: 25.00m confrontando com o imóvel nº 158 da mesma Avenida.  Fundos: 15.30m confrontando com os imóveis nºs. 59, 49, 45 e 35 da Rua Bituri.    DADOS DA EDIFICAÇÃO    Área da edificação a desapropriar: 7.80m²    Números de pavimentos: 02    DECRETO Nº 26.378 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Retifica o Decreto nº 25.981 de 15 de agosto de 2011.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. 1º Os incisos XIII e XIV do Art. 1º do Decreto nº. 25.981, de 15 de agosto de 2011, passam a ter a seguinte redação:    'XIII - Benfeitorias situadas na Avenida Doutor Dirceu Toscano de Brito, nºs. 120 e 120-A, no Bairro do Pina, nesta cidade -     XIV - Para desapropriação parcial, as benfeitorias situadas na Avenida Saturnino de Brito, nºs. 384, 366, 352, 340, 324, 308, 292, S/Nº e 280, todos no bairro do Cabanga, conforme descrição prevista no Anexo Único a este Decreto.'    Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 25.981, de 15 de agosto de 2011.      Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 15 de agosto de 2011.     Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES"],
    [4731,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.378 DE 05 DE MARÇO DE 2012    DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DAS BENFEITORIAS PREVISTAS NO INCISO XIV DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 25.981/2011, ORA RETIFICADO.    END.: Avenida Saturnino de Brito  BAIRRO: Cabanga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO    I - Benfeitoria nº. 384.    Área: 31,44m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,35m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Lado Esquerdo: 25,31m confrontando-se com o imóvel nº 366, da mesma Avenida -   Lado Direito: 35,16m confrontando-se com o prolongamento da Rua Comandante Antônio Manhães de Matos -   Pelos Fundos: 31,50 m confrontando com os imóveis 313, s/n, 323, 319 e 309 da Rua Bituri.    II - Benfeitoria nº. 366.    Área: 30,00m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,00m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 25,35m confrontando-se com o imóvel nº 352, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 25,35m, confrontando-se com o imóvel nº 384, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 15,00m confrontando-se com os imóveis nºs. 305, 295 e 291 da Rua Bituri.    III - Benfeitoria nº. 352.    Área: 30,00m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,00m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 25,30m, confrontando-se com o imóvel nº. 340, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 15,30m, confrontando-se com o imóvel nº. 366, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 25,30m confrontando-se com os imóveis nºs. 281, 277 e 267 da Rua Bituri -     IV - Benfeitoria nº 340.    Área: 29,80m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 14,90m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 25,30m confrontando-se com o imóvel nº 324, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 25,30m, confrontando-se com o imóvel nº 352, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 14,90m, confrontando-se com os imóveis de nºs. 263 e 251 da Rua Bituri.    V - Benfeitoria nº. 324.    Área: 29,80m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 14,90m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 19,43m confrontando-se com o imóvel nº. 308, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 19,43m, confrontando-se com o imóvel nº. 340, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 14,90m, confrontando-se com os imóveis nºs. 249 e 237 da Rua Bituri.    VI - Benfeitoria nº. 308.    Área: 30,40m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,20m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo Lado Esquerdo: 25,11m, confrontando-se com o imóvel nº 292, da mesma Avenida -   Pelo Lado Direito: 25,11m, confrontando-se com o imóvel nº. 324, da mesma Avenida -   Pelos Fundos: 15,20m, confrontando-se com os imóveis nºs. 233, 223 e 219 da Rua Bituri.     VII - Benfeitoria nº. 292.    Área: 30,16m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela Frente: 15,08m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo lado esquerdo: 24,83m, confrontando-se com o imóvel nº 280, da mesma Avenida -   Pelo lado direito: 24,83m, confrontando-se com o imóvel nº 308, da mesma Avenida -   Pelos fundos: 15,08m, confrontando-se com os imóveis nº 209, 205 da Rua Bituri.    VIII - Benfeitoria nº. 280.    Área: 30,00m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela frente: 15,00m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo lado esquerdo: 31,00m, confrontando-se com o imóvel s/nº, da mesma Avenida -    Pelo lado direito: 25,11m, confrontando-se com o imóvel nº 292, da mesma Avenida -   Pelos fundos: 15,00m, confrontando-se com os imóveis nºs.193 e 189 da Rua Bituri.    IX - Benfeitoria s/nº, situada entre os nºs. 280 e 248.    Área: 29,60m².    Metragens, limites e confrontações:    Pela frente: 14,80m, confrontando-se com Avenida Saturnino de Brito -   Pelo lado esquerdo: 25,00m, confrontando-se com o imóvel nº 248, da mesma Avenida -   Pelo lado direito: 25,00m, confrontando-se com o imóvel nº 280, da mesma Avenida -   Pelos fundos: 14,80m, confrontando- se com os imóveis nºs. 179 e 175 da Rua Bituri.    DECRETO Nº 26.379 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, a área do imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 276,24m² do terreno situado na Rua Dr. José Marcionilo de Barros Lins, nº. 50, bairro da Iputinga, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área do terreno referido no artigo anterior, destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.      Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento e Obras     ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.379 DE 05 DE MARÇO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    ENDEREÇO: Rua Dr. José Marciolino de Barros Lins    BAIRRO: Iputinga - Recife/PE.    ÁREA: 276,24m².    LIMITES E CONFRONTAÇÕES    FRENTE: confrontando com a Rua Dr. José Marcionilo de Barros Lins, com um segmento de reta de 62,06m -    LADO DIREITO: confrontando com a Rua José Pessoa de Queiroz, com um segmento de reta de 47,53m -   FUNDOS: confrontando com a Rua Palmital, com um segmento de reta de 62,65m -   LADO ESQUERDO: confrontando com a Rua Maria de Fátima Soares, com dois segmentos de reta de 47,90m e 0,87m.    Observação:    Área Remanescente: 2.723,82m²      DECRETO Nº 26.380 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Declara de utilidade "],
    [4732,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"pública, para fins de desapropriação parcial, a área do imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 474,35m² do terreno situado na Avenida República Árabe Unida, nº. 04 - fundos, bairro do Pina, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área do terreno referido no artigo anterior, destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.322.1.012, para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento e Obras     ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.380 DE 05 DE MARÇO DE 2012    MEMORIAL DESCRITIVO    ENDEREÇO: Avenida República Árabe Unida, nº. 04 - fundos.    BAIRRO: Pina - Recife/PE.    ÁREA: 474,35m².    LIMITES E CONFRONTAÇÕES    - 10,07m confrontando com o imóvel nº. 335 da Rua São Luiz -   - 62,30m em seguimento curvo confrontando com a área remanescente 02 -   - 29,85m, em 05 seguimentos, confrontando com a Av. República Árabe Unida e Rua Juvenilia -   - 35,98m, em 03 seguimentos, confrontando com a área remanescente 01.    Observação:    Área Remanescente 01: 355,39m²  Área Remanescente 02: 645,06m²    DECRETO Nº 26.381 DE 05 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Autoriza a contratação por tempo determinado de Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, com carga horária de 40 horas semanais.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, com suas alterações posteriores, e considerando:    a) que atualmente o Município do Recife está vivenciando um avanço nos índices de infestação do Aedes aegypti, conforme resultado de mapeamento territorial, resultando no aumento do número de casos de dengue, com introdução do vírus Tipo 4 -     b) introdução do vírus da dengue do Tipo 4, aumentando a possibilidade de repetidas infecções com os diferentes tipos de vírus circulantes, dando ensejo a que ocorram formas graves da doença, a exemplo da Febre Hemorrágica da Dengue - FHD -     c) que dentre as estratégias primordiais para redução do risco de novos casos e óbitos encontra-se a intensificação das ações de vigilância ambiental, mediante a mobilização da população para tratamento dos focos vetoriais inter e intra-domiciliares, esclarecendo-a acerca dos cuidados com a hidratação oral diante de casos suspeitos, bem como sobre as unidades públicas de saúde que realizam diagnósticos e prestam serviços de assistência médica -     d) que para intensificação das medidas de vigilância sanitária é de fundamental importância a redução no tempo de retorno aos imóveis visitados, que só se torna possível através da ampliação transitória do contingente de Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias -     e) que é dever do gestor público, diante de situações transitórias que possam ocasionar danos irreversíveis à população, adotar medidas adequadas a afastar o risco, garantindo-se a cobertura integral dos serviços de atenção e promoção à saúde -     DECRETA:  Art. 1º Ficam autorizadas, com base no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e no art. 1º, IV, da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, as contratações por tempo determinado de 132 (cento e trinta e dois) Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável na forma da legislação vigente.    § 1º As remunerações dos contratados corresponderão às remunerações dos cargos efetivos equivalentes existentes na estrutura da Secretaria de Saúde.    § 2º Será aplicado aos contratos o regime de contratação por tempo determinado previsto na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002.    § 3º Fica delegada ao Secretário de Saúde, na forma do parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este Decreto, podendo haver subdelegação.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Março de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde      DECRETO Nº 26.124 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.  Ementa: Regulamenta o pagamento de formadores externos no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e dá outras providências.    Art. 1º Fica criada tabela de pagamento de formadores externos com a finalidade de ministrar palestras em encontros, seminários, congressos e demais evento promovidos pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme abaixo especificada:    REFERÊNCIA VALOR (PALESTRA)    Profissional com reconhecimento Nacional, títulos e publicações. Até R$1.000,00   Profissional com reconhecimento Internacional, títulos e publicações. Até R$ 1.500,00    Art. 2º Estabelece tabela para pagamento de formadores externos a fim de ministrar cursos no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme abaixo especificada:  REFERÊNCIA (FORMAÇÃO PROFISSIONAL) VALOR (HORA-AULA)    Graduação  R$ 40,00  Especialização  R$ 50,00  Mestrado  R$ 80,00  Doutorado  R$100,00  Reconhecimento nacional e títulos R$120,00  Reconhecimento nacional, títulos e publicações R$150,00    Art. 3º As despesas deco"],
    [4733,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"rrentes do presente Decreto ficam por conta da Dotação Orçamentária nº 14.01 2.101 12.361.1206 - implementação de políticas de formação continuada dos educadores da Rede Municipal de Ensino.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4734,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  535  DE   05 DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53313.5.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EWERTON ÁVILA DOS ANJOS LUNA, CPF nº 03662379422, matrícula nº 70.631-7, do cargo efetivo de Professor II a contar de 17 de outubro de 2006.    PORTARIA Nº  536     DE  05   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13406.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BRENDA DA GAMA POGGI, CPF nº 81899980482, matrícula nº 89.455-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   537    DE  05   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13004.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IARA DE LIMA ALENCAR, CPF nº 59884126453, matrícula nº 69.006-2, do cargo efetivo de Professor I a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   538    DE   05  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13689.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JACILENE MONTEIRO MARTINS, CPF nº 76710459420, matrícula nº 88.527-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   539    DE  05   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.32829.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 68678010487, matrícula nº 76.329-2, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 04 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    540      DE  05   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13621.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLAUDIA MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 03813068447, matrícula nº 73.852-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   541   DE  05 DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69458.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, CPF nº 70614563453, matrícula nº 91.955-9, do cargo efetivo de Professor I a contar de 20 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  542     DE  05  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13008.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARISA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 90623940434, matrícula nº 40.542-6, do cargo efetivo de Professor I a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   543     DE  05    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13159.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA TEREZA DAHER RIBAS, CPF nº 43300650453, matrícula nº 65.046-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   544    DE 05   DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00794.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA BORBA BENTO, CPF nº 01392546761, matrícula nº 91.049-4, do cargo efetivo de Professor II  contar de 04 de abril de 2011.    PORTARIA Nº    545    DE   05 DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64473.3.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 957116.51820, matrícula nº 88.328-0, do cargo efetivo de Professor I - A  contar de 17 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº    546  DE  05  DE MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00792.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LAURINÉA ALVES DE PINHO, CPF nº 45691100459, matrícula nº 91.036-5, do cargo efetivo de Professor II  contar de 01 de abril de 2011.    PORTARIA Nº     547     DE  05  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00780.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERA LÚCIA CALVI, CPF nº 02264104805, matrícula nº 91.129-0, do cargo efetivo de Professor II, contar de 24 de março de 2011.    PORTARIA Nº 548    DE   05    DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64424.2.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREA MONICA SANTANA DA SILVA, CPF nº 97571300444, matrícula nº 88.368-2, do cargo efetivo de Professor I a contar de 15 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº    549   DE  05   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00872.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANABELLE VELOSO DE MELO VIEIRA, CPF nº 04070012478, matrícula nº 91.047-5, do cargo efetivo de Professor II  contar de 17 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº    550  DE  05  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71767.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 84658673487, matrícula nº 75.123-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    551     DE   05  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13258.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA PEIXOTO DE BARROS IANINO, CPF nº 02134840480, matrícula nº 88.520-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   552    DE    05  DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13404.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HELDER AUGUSTO GOMES DE MELO, CPF nº 06915177469, matrícula nº 87.094-4, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar a contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   553    DE    05 DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58433.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IZABEL CRISTINA MIRANDA DE MOURA, CPF nº 78404134472, matrícula nº 61.161-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   554     DE   05   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13285.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DAS GRAÇAS FILGUEIRA LIMA, CPF nº 29211271487, matrícula nº 66.911-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  555    DE    05   DE MARÇO  DE  2012'  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12553.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANILO CARVALHO DA SILVA PIRES, CPF nº 07192595411, matrícula nº 92.718-5, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Ambiental, a contar de 26 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   556  DE    05    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECI"],
    [4735,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"FE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12837.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CASSIANA DE ALMEIDA GOMES, CPF nº 02972720474, matrícula nº 89.732-1, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, a contar de 10 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   557 DE  05    DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 125/2012, do Presidente da Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá, Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a servidora SANDRA DAYSE DE A. UGIETTE, Matrícula nº 39.268-2, CPF 377.617.814-00  que se encontrava à disposição da Câmara Municipal da lha de Itamaracá, a contar de 23 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº     558   DE   05   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1299/2011 e 1302/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÓVIS PAES BARRETO, CPF nº 79299032491, matrícula nº 71.531-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Informação e Monitoramento Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, símbolo 'DS2', a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0004.    PORTARIA Nº   559   DE  05   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 05502554430, matrícula nº 1236-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de março de 2012    PORTARIA Nº   560    DE 05    DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64475.6.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOELMA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 66612721472, matrícula nº 88.323-8, do cargo efetivo de Professor I a contar de 23 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº   561    DE    05   DE   MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05607.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA, CPF nº 02912904420, matrícula nº 61.151-5, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº     562  DE  05 DE    MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74468.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ALZENIR MÉRCIA RODRIGUES CLEMENTE, CPF nº 86808109400, matrícula nº 65.094-3, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  563    DE  05    DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74990.2.11,  R E S O L V E:  Conceder a, CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA, CPF nº 79579949468, matrícula nº 61.632-0, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   564   DE   05   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74465.5.11,  R E S O L V E:  Conceder a, VALQUIRIA CORREIA DA SILVA, CPF nº 71960430491, matrícula nº 70.586-0, Professor II, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 06 de março de 2012.    PORTARIA Nº   565    DE  05   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12716.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LILIANE BESERRA BONIFÁCIO, CPF nº 00900037482, matrícula nº 77.878-4, Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   566  DE   05   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76837.7.11,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, CPF nº 01195325495, matrícula nº 41.571-5, Professor I, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   567     DE   05  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, BOAS LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº 14967545491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    568   DE 05 DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ PAULO DOMINGOS DE MELO, CPF nº 13794426487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Comunitária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   569   DE  05    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, GLAUCIA MARIA PEREIRA, CPF nº 37172476468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0601.    PORTARIA Nº  570    DE   05    DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o Parecer de 16.12.2011 da DGEFD, as cotas de 28.12.2011 da SEEL e da DIGP, constantes no Processo nº 07.69271.1.11 de 25.10.2011 -  e o contido no Ofício nº 332/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I CLAUDIA ROSANA VASCONCELOS GOMES, CPF 763.851.754-72, mat. 66.800-4, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 140115717/Centro de Custo 140121780, por 12 (doze) meses, no período de 06 de fevereiro de 2012 a 06 de fevereiro de 2013, para frequentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade de La Empresa - UDE, em Montevidéu-Uruguai.  PORTARIA   N.º  571       DE   05   DE     MARÇO              DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012-SGP do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e  cota expedida no verso da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas/PCR.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MAT.  CPF  LOT.  MARTINIANO FERNANDO PINTO RIBEIRO 21.997-2 138.501.994-87 PCR  TEREZA CRISTINA AGUIAR RÉGIS CARVALHO 54.913-7 141.795.474-49 PCR    PORTARIA N°     572      DE     05    DE     MARÇO             DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso "],
    [4736,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 149/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor AÍLTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO, Matrícula nº 3.631-5, CPF 234.826.564-86 que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA N°     573     DE 05   DE MARÇO             DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 152/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ HERMÍNIO COSTA PINTO, Matrícula nº 17.965-2, CPF nº 143.290.694-15, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     574   DE   05  DE     MARÇO          DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02061/2011 do Presidente do TRF 5ª Região, com cota no verso expedida pelo GP.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF, 5ª Região, o servidor JOÃO AURÉLIO OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, Matrícula Nº 19.826-3, CPF Nº 169.171.894-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA   N.º    575     DE   05   DE        MARÇO            DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2012-SGP do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e cota expedida no verso pelo Presidente da EMLURB.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, o servidor RONALDO EVARÍSTO PONTES, Matrícula Nº 3.388-0, CPF Nº 321.187.324-49,  pertencente ao Quadro de Pessoal da PCR/EMLURB, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N.º    576    DE     05    DE MARÇO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nºs 04 A/2010-GP e 375A/2010-GP do Prefeito de Caruaru/PE.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a Prefeitura de Caruaru, da servidora MIRIAN BARBOSA DE CARVALHEIRA, Professora I, Matrícula nº 67.057-0, CPF   n° 031.760.914-94, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, referente aos exercícios de 2010 e 2011.    PORTARIA N.º    577    DE  05    DE        MARÇO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nºs 009/2010,e 045/2011-GP do Prefeito de Santa Maria do Cambucá/PE, e nos Ofícios n°s 0788/2011 e 0787/2011-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a Prefeitura de Santa Maria do Cambucá, da servidora VÂNIA LÚCIA DE ALMEIDA ARRUDA SILVA, Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 20.624-4, CPF n° 077.824.624-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde,  mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1911  DE  05  DE  08  DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2009 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ EDUARDO PINHEIRO SARMENTO, matrícula nº 70.390-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de junho de 2009. Código de Lotação nº 321343 e Centro de Custo nº 320123040.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 366 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 14 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - DPR/EMLURB, referente a designação do servidor FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 44957947449, matrícula nº 1046-4,    Onde se lê: 'da Secretaria de Serviços Públicos'    Leia-se: 'da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4737,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011-CPLS -. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS,Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo impetrado pela empresa  TRUST COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOBILÍSTICOS  LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife, 05  de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 002/2012- Licitação nº 405981 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de carteiras universitárias  para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. COMUNICAMOS QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2012 PELA EMPRESA TECNOGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA FOI JULGADO IMPROCEDENTE PELA AUTORIDADE SUPERIOR NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 05 de março de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 781/11. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações artísticas, sendo -  04 (quatro) apresentações artísticas do Pastoril Angel de Brasília Teimosa -  03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Dalva de Santo Amaro -  04 (quatro) apresentações artísticas do Grupo de Dança Angelita Karollaine e 05 (cinco) apresentações artísticas do Pastoril Tia Mariza, a serem realizadas no período de 20 a 31 de dezembro de 2011, dentre as diversas RPA's, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 003 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. INABILITADA: FRF Engenharia Ltda. Fica designado o dia 15/03/2012 às 11:00 horas, para a sessão de abertura da proposta de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 044 - OBJETO: estudos topográficos e geotécnicos em áreas das diversas Regiões Político-Administrativas da cidade do Recife, nesta cidade. VENCEDORA: Segmento Consultoria e Representação Ltda. Recife, 05 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4738,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027 DE 02 DE MARÇO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao Diretor Geral das Procuradorias, Procurador Judicial LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 516.366.464-68, matrícula nº 36.905-9, no período de 1º a 30 de março de 2012, durante as férias do Assessor Executivo desta Secretaria, Procurador Judicial RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 168.343.484-68, matrícula nº 36.903-0, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias.       Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário"],
    [4739,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  FEVEREIRO/2012    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.06832.4.12 SEVERINA JOSENICE DE B. COSTA 52.769-4    REVISÃO DE PROVENTOS    INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.72191.5.11 BARTOLOMEU S. BEZERRA 15.959-0  07.79282.8.10 MARIA DE JESUS ALVES LENS 52.481-0    IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.72023.5.11 MARGARIDA PIRES VILAÇA  53.906-8    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS.  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.72215.1.11 JOSÉ ALEXANDRE GOMES 05.600-5  07.72875.1.11 SEVERINO FELICIANO DA SILVA 09.880-0  07.71819.0.11 VIRGINETE MARIA DA CRUZ  51.835-9  07.65422.5.11 MIGUEL ANTONIO DE FRANÇA 08.970-4  07.61189.4.11 MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO 52.535-7  07.57185.8.11 EDECIO ALVES PINTO DE ALMEIDA  13.843-7  07.75881.2.11 MILTON VAZ CURADO  07.448-5  07.03357.5.11 ONELIO RODRIGUES VANDERLEI  11.397-6  07.75910.2.11 ROZALIA ALVES DE SOUZA  52.075-7  07.06537.4.11 ANTONIO GERALDO DE M. BORBA 23.566-0  PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO            SERVIDOR MAT.  07.12361.0.12 WILSON JOSÉ CARNEIRO 70.206-8  07.56344.5.11 ADALGISA DA SILVA ALBUQUERQUE 51.523-5  07.12344.8.12 AGENOR PAULINO DOS SANTOS  03.680-4  07.12836.8.12 IVANILDO GUILHERME DE A .  SILVA 00.730-1  07.12671.9.12 ALFREDO FRANCISCO DE LIMA 05.394-3  07.42869.7.06 HELDER CARDOSO DA CRUZ  38.668-0  07.75642.8.11 MARGARIDA  DE SANTANA PEREIRA  51.233-1  07.75888.7.11 MURILO CAMPELO DE BARROS MELO  00.384-1  07.06848.8.12 JOSÉ DEMÉTRIO ALVES FEITOSA 01.000-9    PENSÃO  INDEFERIDOS   PROCESSO            SERVIDOR MAT.  07.58651.2.11 SEVERINO LEONEL DA SILVA 06.548-4"],
    [4740,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sevene Comércio Ltda - ME. Objeto: confecção e instalação de caixas de sonorização a serem instaladas na FREVIOCA II, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo do edital - Pregão Eletrônico nº 005/2011 - SCP - FCCR, Processo licitatório nº 049/2011. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 16.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 12.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Espaço Porto Fino Ltda - ME. Objeto: prestação de serviço de Buffet, coquetéis e refeições destinadas a atender às demandas da CONTRATANTE, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 424.239,20. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.09.39.   EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 20.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP. Objeto: confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do pátio de são pedro a ser utilizada no carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 001/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2012 - CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 140.342,73. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco das Coroas', a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2012, na Rua Rio Branco, Lagoa Encantada, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012, sendo a contratado idealizador e produtor do projeto em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 16.950,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Lagoa Viva', a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2012, na Imbiribeira, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012, sendo o contratado idealizador e produtor do projeto em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Carnavalesco Vira Frango', a ser realizado no dia 22 de janeiro de 2012, na Rua Freaca - Caçote, por ocasião do Carnaval Multicultural 2012, sendo o contratado idealizador e produtor do projeto em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.850,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Carnavalesco Gaviões na Folia', a ser realizado no dia 22 de janeiro de 2012, Santo Amaro, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.100,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco Bacalhau Gente Inocente', a ser realizado no dia 21 de janeiro de 2012, na Avenida Rio Branco - UR 11, Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Bloco a Turma do Atolinti', a ser realizado no dia 20 de janeiro de 2012, na Rua Sigismundo Cabral de Melo, San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 12.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2012, DE PATROCÍNIO. Firmado em 19.01.2012. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: IDASB Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil. Objeto: Patrocínio à Convenção Regional Igreja Casa da Bênção em Recife 'É Tempo de Acreditar', a ser realizado no período de 20 a 22 de janeiro de 2012, nesta cidade, sendo a Patrocinada realizadora executiva do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 23.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Na Lata Filmes Produções Artísticas Ltda. Objeto: prestação de serviços de Consultoria na 'Mostra Nelson Rodrigues de Cinema e Teatro', a serem realizadas dos dias 25 a 28 de janeiro de 2012, na Gerência Operacional de Audiovisual, nesta cidade, por ocasião do evento supracitado. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 30.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Arte Produções de Eventos Artísticos e Locação Ltda. Objeto: cessão de uso temporário de estrutura, montagem, manutenção e desmontagem dos pórticos e totens, bem como confecção e instalação de cenografia que serão utilizados no carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 007/2012, na modalidade Pregã"],
    [4741,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",2,"o Presencial nº 005/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 238.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infraestrutura, bem como fornecimento de testeiras, telas e fundo de palco, a serem utilizados durante o Carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 014/2012, na modalidade Pregão Presencial 012/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 238.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Deck Empreendimentos e Locações Ltda - ME. Objeto: cessão de unidades móveis de sonorização (carros de som) para serem utilizadas pela Contratante durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 011/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 009/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 28.109,55. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas, que serão utilizadas durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº013/2012, na modalidade Pregão Presencial nº011/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 101.999.99. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 29.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: serviço de hospedagem de artistas que virão a se apresentar no Carnaval Multicultural 2012, destinadas a atender às demandas da CONTRATANTE. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 649.920,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 e 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 31.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Processo Engenharia Ltda. Objeto: cessão de elementos de decoração, equipamentos luminotécnicos e veicular com infraestrutura para o carnaval 2012, em relação ao Lote 01, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 004/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.225.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 31.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão de elementos de decoração, equipamentos luminotécnicos e veicular com infraestrutura para o carnaval 2012, em relação ao Lote 02, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 004/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.184.211,02. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketing Ltda. Objeto: confecção, montagem, manutenção, reposição e desmontagem dos cordões de fitas que  compõem a decoração do carnaval 2012, nesta cidade,em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 358.915,50. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 31.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica para eventos, divisória, mobiliário, com vistas à implantação e operacionalização da central do carnaval 2012 do recife, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 009/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 597.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para bloqueios e gradis, que serão utilizados pela contratada durante o carnaval 2012, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 016/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 014/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 136.560,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: serviços de controle de acesso eletrônico, a serem utilizados durante o carnaval 2012, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 017/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 015/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 144.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.    Recife, 02 de março de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4742,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  598    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nº 6827/19.01.2012 e s/nºs de 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ANY NADILAINE MOTA DANTAS, CPF 038.689.384-51, mat. 92.090-8, da  Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, para a Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno.    2- RAQUEL VIRGINIA DE FRANCA VASCONCELOS, CPF 294.419.435-68, mat. 88.840-7, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 1º Turno.     3- SILVANIA RAMOS DUARTE, CPF 102.055.354-53, mat. 57.299-5, da  Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno.     4- SUELY GOMES DA SILVA, CPF 256.787.014-87, mat. 68.818-0, da  Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, para a Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno.     PORTARIA Nº  599    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15, 28, 21 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO, CPF 865.874.804-97, mat. 62.800-5, da  Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno.    2- CAROLINA DE ANDRADE SILVA, CPF 451.744.234-91, mat. 57.394-9, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º Turno.     3- DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 515.626.264-34, mat. 91.907-0, da  Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Serviço Social de Belém Anexo, RPA-02, Código de Lotação 14115442/Centro de Custo 140121780, no Grupo V / 1º Turno.     4- ROSE MARY BATISTA DOMINGOS, CPF 246.113.794-34, mat. 88.381-1, da  Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno.       PORTARIA Nº  600    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de  27 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ANDREA MONICA GOMES NASCIMENTO MORAIS, CPF 021.971.744-36, mat. 88.598-1, da  Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, para a Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno.    2- ADRIANA RAPOSO RODRIGUES, CPF 021.265.724-04, mat. 88.400-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, para a Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541/Centro de Custo 140121780, no Grupo V / 1º Turno.   3- LUCICLEIDE CANUTO VASCONCELOS SERAFIM, CPF 622.712.454-00, mat. 88.794-6, da  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, para a Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº  601    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02,  Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830 no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -     1- ANA CLÁUDIA SANTOS DE AGUIAR, CPF 754.346.104-82, Prof. I, mat. 68.844-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas aula mensais.    2- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 192.885.904-63, Prof. I, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    3- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 304.742.564-72,  Monitor, mat. 53.627-4, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas aula mensais.     PORTARIA Nº  602    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no Centro de  Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    1- ANA LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, mat. 39.180-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, 80 (oitenta) horas aula mensais.    2- ANA LÚCIA MARTINS MATURANO, CPF 652.024.904-10, mat. 68.846-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, 60 (sessenta) horas-aula mensais.    3- DANIELE ROCHA ARAÚJO FERREIRA, CPF 033.947.824-13, mat. 60.984-9, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas aula mensais.     "],
    [4743,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"PORTARIA Nº  603    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 21/10.02.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA REGINA COELHO DE SANTANA, CPF 649.299.814-68, mat. 69.129-3, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V,  na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06,  no  período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.     PORTARIA Nº  604    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 35/15.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FENELON CORREIA ARAÚJO CUNHA JÚNIOR, CPF 335.542.424-20, mat. 41.517-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no  período de 15  de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.     PORTARIA Nº  605    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19 / 08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados, do Centro de  Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, CPF 887.291.174-53, Prof. I,  mat. 38.130-6,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,    2- LINDALVA ALICE DE SOUZA, CPF 126.948.514-87, Monitor, mat. 51.890-9, 70 (setenta) horas-aula mensais.    3- MARIA DE LOURDES VENTURA NÓBREGA, CPF 588.246.504-49, Prof. I, mat. 39.278-8, 125 (cento e vinte e cinco) horas aula mensais.     PORTARIA Nº  606    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/08.02.2012 da Gerência  de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissional Anexo ao Sindicato dos Tecelões, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012 -     1- IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO, CPF 454.612.604-20, mat. 44.832-9, da Escola Profissional Anexo ao Sindicato dos Tecelões, RPA-01, Código de Lotação 1414336, Centro de Custo 140121830.    2- MARIA DO SOCORRO SILVA CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF 326.529.924-49, mat. 32.371-1, do Colégio  Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780.     3- MARIA LUCIA CARLOS DA SILVA PEREIRA, CPF 531.367.054-91, mat. 44.732-2, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº  607    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/09.02.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço e 21/08.02.2012 da Escola Municipal Luis Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a  31 de dezembro de 2012 -     1- EDSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO,  CPF 104.012.294-91,  mat. 15.753-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03,   Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 70 (setenta) horas aula mensais de Treinamento do Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM 132/2007.    2- MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, CPF 137.899.374-87, mat. 21.543-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Treinamento do Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM 132/2007.       PORTARIA Nº  608    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 30/13.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ANDRESA MARIA DE LIMA PONTES, CPF 040.795.244-63, mat. 91.025-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível, no  período de 06  de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.       PORTARIA Nº  609    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/31.01.2012 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- ELIDIENE GOMES DE OLIVEIRA,  CPF 009.286.334-54,  mat. 62.814-9.    2- MARIA DO CARMO DE LIMA, CPF. 026.335.844-54, mat. 62.553-7.      3- MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 414.810.704-87, mat. 67.076-6.      PORTARIA Nº  610    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064,"],
    [4744,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  11/13.02.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS,  CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, na EJA / Módulo III - 3º turno,  no período de 09  a  23 de  fevereiro de 2012, em substituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, mat. 66.896-0, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  611    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  17/14.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GIANE FERREIRA DE AGUIAR,  CPF 899.146.944-20, mat. 88.412-4, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno,  no período de 14  de fevereiro a  06 de  março de 2012, em substituição a ANITA CRISTINA DA SILVA, mat. 69.085-1, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  612    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/14.02.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S  OL V E :   Autorizar ao Professor I ANA MÁRCIA DE SOUZA, CPF 770.269.934-53, mat.37.540-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar/NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no 2ºTurno, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  613    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº19/13.02.2012  da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RILDA FALCÃO DE LIMA, CPF 286.211.234-87, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia RPA-04, Código de Lotação 1413612, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica/Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  614    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26 / 16.02.2012 da Escola Municipal  Professor Aderbal Galvão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANAÍNA ARRUDA DA SILVA, CPF 035.153.074-60, mat. 88.525-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, na EJA /Módulo I -  3° Turno, no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  615    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista as cotas da SEEL e da DIGP de 01.02.2012 no Processo nº 07.75728.0.11 de 16.12.2011,   R E S O L V E :   Conceder a TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF 906.521.694-49, Professor II, mat. 70.658-0, lotado na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 01 (um) ano, no período de 01 de março de 2012 a 01 de março de 2013, para concluir o Curso de Mestrado Profissional em Matemática - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.  PORTARIA Nº  616    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17 / 14.02.2012 da Escola Municipal  Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, mat. 39.266-3, da Escola Municipal João XIII, RPA-04,de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, no 2° Ciclo /5° Ano/  2° Turno, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  617    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 22/06.02.2012 da Escola Municipal São Cristóvão,  19/09.02.2012 da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão e 24/07.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível:    1- ALEXSANDRA DA SILVA SILVESTRE,  CPF 030.236.234-73, Prof. I, mat. 67.044-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas aula mensais de Língua Portuguesa, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     2- DJARIO DIAS DE ARAÚJO, CPF 018.572.974-66, Prof. II, mat. 70.624-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     3- JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO,  CPF 067.889.144-35, Prof. II, mat. 92.241-8, da Escola Municipal Professora  Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, 10 (dez) "],
    [4745,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"horas aula mensais de Matemática, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  618    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24 / 06.02.2012 da Escola Municipal  Nossa Senhora da Penha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZANGELA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 010.145.154-75, mat. 91.939-6, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, no 1° Ciclo /3° Ano/  2° Turno, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  619    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15 /06.02.2012 da Escola Municipal  Alto do Pascoal,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- CACIA MARIA GONÇALVES DE LIMA MUNIZ, CPF 234.776.794-15, mat. 89.512-8, da Escola Municipal Alto do Pascoal / Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1° Ciclo / 3° Ano/ 2° Turno.    2- IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAÚJO, CPF 372.576.094-20, mat. 89.474-3, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/2ºAno/ 1ºTurno.    3- PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA, CPF 932.040.784-34, mat. 89.516-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal / Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545 Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  620    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/06.02.2012 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ELISAMA GUEDES DA SILVA, CPF 048.203.294-48, mat. 89.530-0, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03,  Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, no 2ºCiclo/ 4° Ano /2° Turno.    2- RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.554.554-00, mat. 61.645-0, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  621    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/03.02.2012 da Escola Municipal  do Ibura,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 06 de fevereiro a 30 de julho de 2012, em substituição a GEOGEANE LEITE FREXEIRA, mat. 73.899-0, em gozo de licença maternidade:     1-SHIRLEY PATRÍCIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA, CPF 028.436.984-56, mat. 88.722-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, no 2º Ciclo/1º Ano/ 2º Turno,      2- TÂMARA MEDEIROS PEREIRA DA COSTA, CPF 029.284.894-36, mat. 73.962-9, da Escola Municipal do Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno.      PORTARIA Nº  622   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05 /06.01.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   MARIA VERONICA SOARES DA SILVA, CPF 335.271.304-97, mat. 56.960--5, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/ Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2ºTurno, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  623    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6794/19.12.2011, 6804/19.12.2011 e s/nº de 02.01.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados,     1- ELIEDJA MEIRA DA SILVA, CPF 062.228.264-66, mat. 72.849-6, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, a contar de 02 de janeiro de 2012.     2- GISELLE DE MOURA ARANTES, CPF  047.748.324-05, mat. 72.800-3, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, a contar de 27 de dezembro de 2011.    3- MARCOS AURÉLIO SANTANA DO NASCIMENTO, CPF  024.043.054-92, mat. 72.744-7, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a DGAE/Gerência de Serviços de Informações  de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  624    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6840/16.01.2012, 6837/16.01.2012 e s/nº/24.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 01 de fevereiro de 2012:     1- DJANISE DE FRANÇA SOUZA SILVA, CPF 363.116.854-34, mat. 73.878-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para o CME"],
    [4746,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"I da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 141121790.     2- KÁTIA VIRGÍNIA DANTAS DA SILVA, CPF 023.860.184-66, mat. 88.376-9, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo140121780.      3- RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA, CPF 870.003.694-34, mat. 69.141-8, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, para a  Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº  625    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6824/2012, s/nºs/19.01.2012 e 01.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121790:     1- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para a Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, no Grupo III - 1ºTurno.    2- ANDREIA CRISTINA AGUIAR, CPF 372.130.671-68, mat. 66.893-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06,  Código de Lotação 1411382, no Grupo IV - 1º Turno.    3- SANDRA MARIA MAGALHÃES ARCOVERDE GUSMÃO, CPF 024.691.524-29, mat. 89.494-4, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, para o  CMEI - Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, no Grupo III - 1º Turno.        PORTARIA Nº  626    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma, conforme o Ofício s/nº/01.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II JUCELINO LIMA DO EGITO, CPF 233.609.764-87, mat. 55.976-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal  Nadir Colaço, RPA-03,  Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula de História, ficando a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de História distribuída em 90 (noventa) horas-aulas na Escola Municipal Nadir Colaço,  RPA-03,  Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, e 180 (cento e oitenta) horas-aula na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo  140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº  627    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/n de 25.01 e de 01.02.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados,  Centro de Custo 140121780 -  \\    1- IZAURA MARIA COSTA VASCO, CPF 168.833.144.15, mat. 33.393-9, da Escola Municipal  Mário Melo, RPA-02, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, com 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Língua Portuguesa distribuída em 90 (noventa) horas-aula no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532  e 180 (cento e oitenta) horas-aula na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    2- JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO, CPF 067.889.144-35, mat. 92.241-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 50 (cinqüenta)  horas-aula mensais de Matemática, totalizando 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais na  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  RPA-03, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  628   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6870/01.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, CPF 880.929.684-20, mat. 57.379-0, da Creche Municipal Saber Viver, RPA-06  para a Escola Municipal Mercia de Albuquerque Ferreira,   RPA-04, Código de Lotação 14115624/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, a contar de 01 de Fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº  629    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Professor I MARIA DO CARMO ANDRADE LINS DE ALBUQUERQUE, CPF 381.582.561-04, mat. 62.541-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, para a Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 01 de Fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  630    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº e 6879 de 02.02.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para a Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO, CPF 666.548.404-10, mat. 60.959-5, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01.  2- SARA BEZERRA GOMES, CPF 773.581.804-10, mat. 37.144-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06.     PORTARIA Nº  631    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6857/26.01.2012 e 6850/24.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pes"],
    [4747,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"soal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA, CPF 947.038.254-49, mat. 73.894-8, da  Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano /1º Turno.  2- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49, mat. 62.615-0, da  Escola Municipal General San Martin, RPA-05, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/1º Turno.     PORTARIA Nº  632    DE   02   DE  MARÇO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 26, 14 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ALINE GALINDO DA SILVA, CPF 031.247.084-31, mat. 88.824-4, da  Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano /1º Turno.  2- MARCOS ANTONIO SILVA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, CPF 617.319.514-34, mat. 62.704-7, da  Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Airton Senna, 1º Turno.   3- MARIA AMELIA ROSA, CPF 844.281.124-91, mat. 66.851-6, da  Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.   4- ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANTANA, CPF 592.947.794-91, mat. 41.690-8, da  Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780, no Módulo II - 3º Turno.    PORTARIA Nº   633     DE     02     DE   MARÇO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANDREA BARBOSA DE MELO, CPF 461.858.104-25, matrícula nº 55.679-5, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente  da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 05, em substituição a MARIA FRASSINETE XISTO VILELA, CPF nº 3806981442, matrícula nº 57.108-5.     PORTARIA Nº  634 DE 02 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSITA NACIMENTO DA HORA, CPF nº 122.373.024-72, matrícula nº  54.688-9, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, em substituição a CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF nº 101.046.154-00, matrícula nº 56.955-2..    PORTARIA Nº    635  DE   02     DE    MARÇO     DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, CPF nº 408.172.534-91, matrícula nº 41.549-5, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da UTEC de Santo Amaro, RPA 01, em substituição a MARIA BETANIA HARTEM PINTO DE MEDEIROS, CPF nº 246.667.694-04, matrícula nº 56.799-0.     PORTARIA Nº 636 DE 02 DE MARÇO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a FERNANDA CRISTINA VIEIRA BUARQUE DE AMORIM, CPF nº 236.019.224-87, matrícula nº 57.242-6, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, em substituição a CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO, CPF nº 439.419.664-72, matrícula nº 55.115-2.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4748,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Finaneiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO    DATA: JANEIRO/2012"],
    [4749,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho nº 1",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa."],
    [4750,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho nº 2",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 02/2012     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor."],
    [4751,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Despacho nº 3",1,"DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 03/2012    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão  proferida  nos processos de restituição  abaixo relacionados, vez que os interessados  não foram   encontrados nos endereços constantes  dos autos.    NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO NÚMERO JULGAMENTO  15.66829.6.11 WB CONSTRUTORA  LTDA.  07.157.925/0001-90 IMPROCEDENTE 170/2011  15.65065.4.10 ARTE'S  MADUREIRA LTDA.  40.862.732/0001-05 IMPROCEDENTE 172/2011  07.67751.8.07 ATHIVA TECNOLOGIA LTDA. 03.841.009/0001-13 IMPROCEDENTE 008/2012    Recife, 28 de fevereiro de 2012.  Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula Nº 38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo."],
    [4752,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução de Serviço",1,"INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2012 - DGLC    Dispõe sobre a planilha de encargos sociais e trabalhistas a ser adotada no âmbito da Administração Municipal nas contratações de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.  A DIRETORIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro de 2007 combinado com o inciso V do art. 4º do Decreto Municipal nº 19.805, de 31 de março de 2003  Resolve:  Art. 1º As contratações de prestação de serviços em que haja fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, decorrentes de processos licitatórios ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, na Administração Direta e Indireta do Município do Recife, observarão as disposições desta instrução de serviços.     Art. 2º A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços contida no Anexo Único desta instrução deverá ser considerada nas a contratações que envolvam mão-de obra, decorrentes de processos licitatórios ou de dispensa/inexigibilidade de licitação.    Parágrafo Único. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços integrará os editais de licitação, como anexo, para preenchimento obrigatório dos seus campos pelos licitantes, devendo, ainda, o licitante indicar outras obrigações não especificadas na planilha, por ocasião da apresentação de suas propostas.    Art. 3º Os percentuais máximos de encargos sociais admitidos nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, ficam estabelecidos de acordo com a alíquota Risco de Acidentes de Trabalho - RAT combinada com o regime tributário a qual a empresa estiver enquadrada, conforme tabela abaixo:  Percentual Máximo de Encargos Sociais  Alíquota RAT Lucro Real ou Presumido Simples Nacional  1% 72,84% 65,58%  2% 74,09% 66,83%  3% 75,34% 68,08%    Parágrafo Único. A contratação de serviços com percentuais de encargos sociais superiores pode ser admitida em caráter excepcional, desde que devidamente fundamentada e mediante análise prévia da DGLC.    Art. 4º A Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC poderá fornecer planilha de referência de preço máximo específica para o serviço a ser contratado pela Administração.    Art. 5º Os editais de licitação exigirão a apresentação pelo licitante quando da apresentação da proposta, documentação comprobatória de:     I - enquadramento no RAT - Risco de Acidente do Trabalho e o respectivo FAP - Fator Acidentário Previdenciário.    II - enquadramento como optante do Simples Nacional, para uso da alíquota informada na proposta.    III - inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, no caso de pagamento de benefício trabalhista em forma de cesta básica, vale-refeição ou assemelhado.    Parágrafo Único. Os licitantes deverão informar o regime tributário ao qual se enquadra junto ao Fisco Federal.    Art. 6º Serão desclassificadas as propostas que apresentarem:    I - Itens com custos menores do que os previstos em lei ou benefícios constantes em instrumento coletivo de trabalho.    II - A alíquota RAT ou o respectivo FAP incorretos.    III - Alíquotas tributárias inferiores ao previsto para o regime tributário informado.    IV - Custos a título de reserva técnica não previstos na planilha de composição de custos e formação de preços anexos do edital.    Art. 7º A comissão de licitação avaliará as propostas de preços dos licitantes sob a ótica do menor preço, analisando a exequibilidade do contrato, na medida em que poderá aferir de forma simulada o resultado da execução do contrato com a incidência dos tributos e encargos previdenciários e outros direitos/benefícios assegurados pela legislação trabalhista.    Art. 8º O licitante deverá informar qual o instrumento coletivo de trabalho de referência, bem como anexar uma cópia deste documento à Planilha de Composição de Custo e Formação de Preços.    Art. 9º Na fase de formação de preços, o órgão contratante somente poderá inserir custos na planilha modelo do Anexo Único, a título de reserva técnica, se devidamente justificados e demonstrados analiticamente.    Art. 10 Os editais de licitação deverão fazer remissão a esta instrução de serviço.    Art. 11 Fica revogada a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 28 de maio de 2009.    Recife, 29 de fevereiro de 2012.    Hélio Max de Carvalho Figuerêdo  Diretor - DGLC    Nivaldo Barreto  Analista de Compras - DGLC"],
    [4753,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA N.º 014/2012 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/CORREGEDORIA GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto no inciso II, do Artigo 50 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto no Artigo 189 e no inciso II do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85   Considerando os incisos II e III do Artigo 187 da Lei nº 14.728/85 e  Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional.  R E S O L V E :   Aplicar as penalidades descritas nos incisos I, II e IV do artigo 194 da Lei nº 14.728/85, aos servidores abaixo elencados, bem como, possível aplicação do inciso I do Artigo 210 ainda do mesmo diploma legal.     GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA CONCLUSÃO/PENALIDADE ADMINISTRATIVA  VIGIA JOSÉ ALBINO DE AZEVEDO 20.117-0 ARQUIVAR  VIGIA RICARDO JANEIRO DURAN 21.870-3 ARQUIVAR  VIGIA LUIZ BONFIM DE BARROS 18.523-3 ARQUIVAR  GM EDVALDO RUFINO DE ANDRADE 29.013-1 ARQUIVAR  GM  RICARDO NASCIMENTO DA SILVA 25.823-9 ARQUIVAR  GM  GERRAN JOSÉ DOS SANTOS 32.847-4 ARQUIVAR  GM JAIDSON FERNANDES DA SILVA 79.136-3 ARQUIVAR  GM  RICARDO JORGE ROCHA FILHO 79.114-3 ARQUIVAR  GM ANDRÉ LUIZ REBELO TENÓRIO 30.419-7 ARQUIVAR  INSPETOR JOEL DA SILVA RAMOS 23.261-9 ADVERTÊNCIA VERBAL  GM WISTON VIANA VITOR 29.469-4 ADVERTÊNCIA VERBAL  GM ÉDSON RENATO ALVES 29.398-7 ADVERTÊNCIA VERBAL  GM MARCELO ADRIANO CARDOSO DE SOUZA 30.416-3 ADVERTÊNCIA VERBAL  GM  JOSÉ CARLOS DA SILVA 30.489-5 REPREENSÃO  GM MARCOS JOSÉ EVANGELISTA 24.160-5 REPREENSÃO  SI EUTÍMIO DA NÓBREGA BRÁS 29.368-0 REPREENSÃO  GM  JOSENILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 24.158-6 01 (UM) DIA SUSPENSÃO  GM  ADEÍLSON MARQUES DA SILVA 29.347-5 01 (UM) DIA SUSPENSÃO  SI JOÃO SOARES FILHO 25.829-6 01 (UM) DIA SUSPENSÃO  GM MISAEL CAVALCANTE DA SILVA 29.114-2 01 (UM) DIA SUSPENSÃO  GM MARCOS LIMA DA SILVA 29.336-5 02 (DOIS ) DIAS SUSPENSÃO  GM  DOMINGOS ROMUALDO DE SANTANA 29.244-5 02 (DOIS ) DIAS SUSPENSÃO      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB"],
    [4754,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011  EMPRESA: Marinho Construções  Ltda  Prorrogação de Prazo: 25/02/2012 a 23/06/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [4755,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023/12-GAB/SS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) O teor do Relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº. 003/2012-GAB/SS, de 18 de janeiro de 2012 -  e  b) Tudo mais que consta nos autos -   R E S O L V E:  Art. 1º Arquivar a sindicância instaurada pela portaria acima mencionada, por não haver motivos de imputação de culpabilidade aos profissionais envolvidos na demanda -     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 026/2011 - GAB/SS, EM 2 DE MARÇO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.  Viviane de Brito Spinelli, Agente Administrativa, matrícula nº 67.655-9, CPF nº , lotando-a no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 03/02/2012. Código de lotação nº 1811412 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 025/ 2012 - GAB/SS, EM 2 DE MARÇO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Maria Lígia Teixeira Ferreira Barros, Nutricionista - 40h, matrícula nº 35.986-0, CPF nº  521.350.044-72, da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811217 e Centro de Custo nº 18012079), para a Assistência de Serviços de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811491 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 25/11/2011.    Cristiane Maria Araújo, Nutricionista - 30h, matrícula nº 71.702-9, CPF nº  024.398.124-47, do Programa da Academia da Cidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18169 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/11/2011.    Silvânia Silva de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 68.728-0, CPF nº  864.043.694-00, da Diretoria do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/10/2011.    José Roberto Teles de Medeiros, Enfermeiro, matrícula nº 86.420-6, CPF nº 650.295.263-15, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181157 e Centro de Custo nº 18012079) para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (Código de lotação nº 18162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 09/01/2012.    Ana Cláudia Ferreira de França, Agente Administrativo, matrícula nº 89.175-9, CPF nº 056.041.014-00, da Gerência Operacional da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    Juliana Pereira Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 86.161-3, CPF nº  041.136.994-61, da Gerência Operacional da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/11/2011.    Myrian de Magalhães M. Ramos, Médica, matrícula nº 26.957-7, CPF nº  142.264.304-25, da Assistente de Serviço do SUS, da Diretoria Geral de Regulação de Sistema (Código de lotação nº 1817733 e Centro de Custo nº 18012611), para o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Vigilância Sanitária (Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/10/2011.    Iroldo Malta de Alencar Filho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 19.085-0, CPF nº  104.481.364-49, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116712 e Centro de Custo nº 18012611), para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114161 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 11/10/2011.    Margarete Alves de Fraitas, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 38.588-5, CPF nº  276.004.914-00, da Sede do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811452 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/08/2011.    Ricardo José de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 75.099-4, CPF nº  919.504.304-72, da Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 18114 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811476 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 10/10/2011.    Michelle Farias Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 68.772-0, CPF nº  009.552.224-78, da Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811473 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Prof. Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811413 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 10/10/2011.    Marluce Alves da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 69.944-2, CPF nº  357.293.034-49, da Policlínica Prof. Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811112 e Centro de Custo nº 18012079), para a Sede do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811181 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 30/01/2012.    Karla Angélica da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.128-2, CPF nº  868.153.504-87, da Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811519 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181131121241 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/12/2011.    Everaldo Marques da Silva, Técnico em Radiologia, matrícula nº 89.933-9, CPF nº  195.398.944-68, da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811516 e Centro de Custo nº 18012079), para a Supervisão de Plantão da Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/01/2012.    PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 027/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) a essencialidade da função de auditoria de saúde que engloba a apreciação da legalidade, legitimidade, economicidade e a razoabilidade das ações e serviços de saúde prestados ao usuário do SUS, contribuindo para a locação e utilização adequada dos recursos, a garantia do ac"],
    [4756,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"esso e a qualidade da atenção à saúde oferecida -      b) a importância da função de assistência de serviços de supervisão que deve garantir acesso qualificado ao Sistema Único de Saúde com regulação de acesso a serviços de saúde na área ambulatorial e hospitalar, supervisão da comprovação da prestação de serviço e qualidade do serviço prestado -     b) o art. 18 da Lei Municipal nº 17.732/2011 que cria a gratificação de regulação sanitária destinada a servidores que tenham atribuição de auditoria de saúde, inspetoria sanitária, assistência de serviços de supervisão a ser implantada mediante processo seletivo interno -    R e s o l v e :     Art. 1º Realizar processo seletivo interno para servidores efetivos do Município do Recife interessados em exercer a funções de auditor de saúde e de assistente de serviços de supervisão, que farão jus à gratificação de regulação sanitária estabelecida na Lei nº 17.732/2011, conforme as regras constantes do edital anexo a presente portaria.    Art. 2º Para efeitos desta portaria consideram-se auditores de saúde e assistência de serviços de supervisores os servidores ocupantes de cargos efetivos do Município do Recife, devidamente nomeados através de Portaria expedida pelo Secretário de Saúde, conforme Decreto Municipal nº 18.882/2001.    Art. 3º A referida seleção terá validade de dois anos, a contar da data da homologação.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 027/2012  EDITAL PROCESSO SELETIVO    A Secretaria de Saúde torna público que realizará processo seletivo interno para todos os interessados em exercer a função de Auditor de Saúde e de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, no âmbito da Diretoria Geral de Regulação do Sistema, observadas as seguintes normas e condições:     1. DAS VAGAS    1.1 Esta seleção será realizada para o preenchimento de 10 (dez) vagas para Auditor de Saúde e de 32 (trinta e duas) vagas para Assistente de Serviços de Supervisão do SUS. Área de atuação, carga horária, remuneração, requisitos de formação para investidura estão fixados no ANEXO I.  1.2. Os candidatos deverão assinar declaração de disponibilidade para exercício da função (ANEXO V).     2. DAS INSCRIÇÕES     2.1 As inscrições para esta Seleção Interna serão gratuitas e realizadas no período de 14 a 16/03/2012, no horário das 08h30min às 12h00min.    2.2. O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá entregar o modelo do Curriculum vitae preenchido e assinado (ANEXO III) e os respectivos documentos comprobatórios em envelope lacrado diretamente na sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE.      3. DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA    3.1 Estarão habilitados a participar desta Seleção Interna, os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, os seguintes documentos:    3.1.1. modelo de Curriculum Vitae preenchido com toda documentação comprobatória anexa (ANEXO III) -   3.1.2. 01 foto 3X4 recente -     3.1.3. cópia simples de:    3.1.3.1. CPF -     3.1.3.2. carteira de identidade -   3.1.3.3. título de eleitor com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral -     3.1.3.4. quitação do serviço militar, se do sexo masculino -     3.1.4. carta de liberação do serviço (ANEXO IV) -      3.1.5. documentos comprobatórios da formação e experiência profissional, constantes no ANEXO III -     3.1.6. declaração de disponibilidade (ANEXO V) -     3.1.7. cópia autenticada de Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior -  emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente, correspondente ao cargo para o qual prestou concurso público.      4. DA SELEÇÃO    4.1. O processo seletivo será realizado em uma etapa denominada de Avaliação Curricular.    4.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição.     4.3. A Avaliação curricular valerá 10,0 (dez) pontos considerando-se que a nota mínima de classificação é de 4,0 (quatro) pontos.     5. DOS RESULTADOS FINAIS    5.1. A nota final do candidato será calculada de acordo com a pontuação final obtida a partir dos critérios elencados no ANEXO III.     5.2. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 4,0 (quatro).    5.3. O resultado final será divulgado no portal: http://www.susrecife.com, na data prevista no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção e na sede da DGGTES.    5.4 Na hipótese de ocorrer empate no resultado final, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios:    5.4.1. maior tempo de experiência na área de auditoria de saúde e assistência de serviços de supervisão -     5.4.2. maior idade civil.     5.5. Os candidatos, em sendo aprovados, deverão aguardar, em exercício, o encaminhamento de substituto, caso seja necessário.        ANEXO I  DADOS SOBRE A FUNÇÃO    1. PÚBLICO ALVO:    - Servidores públicos estatutários do município do Recife de nível superior na área de saúde e áreas meio (administrador de empresas, contabilista, economista, estatístico) com experiência comprovada na área de saúde.     2. NÚMERO DE VAGAS:    - 08 (oito) vagas para auditor de outras profissões -   - 02 (duas) vagas para auditor médico -   - 09 (nove) vagas para assistente de serviços de supervisão enfermeiro -    - 17 (dezessete) vagas para assistente de serviços de supervisão médico -   - 02 (duas) vagas para assistente de serviços de supervisão sanitarista -   - 04 (quatro) vagas para assistente de serviços de supervisão (outras profissões).      3.REMUNERAÇÃO:    - Vencimento base da categoria + gratificações.     4.CARGA HORÁRIA:    - 20 (vinte) horas semanais para profissionais médicos -   - 30 (trinta) horas semanais para profissionais de outras categorias profissionais.          5.LOTAÇÃO:    - Diretoria Geral de Regulação do Sistema (DGRS)/Gerência de Auditoria Assistencial (GAA)/ Gerência de Regulação Ambulatorial  e Gerência de Regulação Hospitalar    6.ATRIBUIÇÕES:    6.1 AUDITOR     a) Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços, a cessão ou doação de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do SUS/Recife -     b) Realizar auditorias programadas, especiais e conjuntas com os demais componentes do SNA -   c) Analisar os relatórios gerenciais do SIH e SIA-SUS e outros afins -   d) Sugerir as adequações das não conformidades encontradas, a pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com a fundamentação legal específica e os termos do ajuste firmado com o SUS/Recife -   e) Realizar auditorias nas unidades de saúde próprias e de terceiros ou junto às pessoas físicas vinculadas ao SUS/Recife -   f) Utilizar a ferramenta SISAUD/SUS na execução dos relatórios de auditoria, reuniões, treinamentos, pareceres entre outros -   g) Particip"],
    [4757,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",3,"ar de comissão de análise, quando designado como membro -   h) Emitir parecer técnico, quando solicitado pelo Gestor Municipal ou Órgãos de Controle Externo.    6.2 ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR    a) Utilizar a ferramenta SISREG III ambulatorial e hospitalar na regulação do município -   b) Realizar supervisões rotineiras e demandadas em unidades ambulatoriais/hospitalares do município de Recife -   c) Emitir relatórios técnicos de análise de unidades ambulatoriais e hospitalares, avaliando desempenhos e custo/efetividade de suas ações e monitoramento.    7.REQUISITOS:    a) ser servidor estatutário da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -   b) anuência da chefia imediata.  ANEXO II  CRONOGRAMA    ETAPAS       PERÍODO  Inscrição e entrega de documentos      14/03 a 16/03  Resultado final       03/04    ANEXO III  CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO COMPROVADO      1. Identificação    Nome:  RG:       CPF:  Telefone:       e-mail:  Cargo:       Especialidade:  Lotação atual:    2. Formação e Experiência Profissional     Nível/Área Curso -  Ano e Instituição de Conclusão Pontuação mínima Pontuação Máxima  Experiência profissional comprovada na área de atuação pleiteada.  1 ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 02 anos 4  Experiência profissional comprovada na área de gestão   0,5 ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 01 ano     1  Experiência profissional comprovada na área de saúde coletiva  0,5 ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 01 ano     1  Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de saúde*   4  Certificado/Declaração de conclusão de Residência na área de saúde e Especialização na área pleiteada (auditoria, controle e avaliação e gestão)*     3  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas*        1,5  Curso de Aperfeiçoamento na área pleiteada (auditoria, controle e avaliação e gestão) com carga horária mínima de 180 horas* 0,5  TOTAL      10  *Pontuação não cumulativa: maior título.    Recife, ____ / ____ / 2012    ___________________________________________  Assinatura do candidato    ANEXO IV    CARTA DE LIBERAÇÃO DO SERVIÇO    Estamos cientes do interesse do (a) servidor (a) ___________________________________________, matrícula nº ___________, que desempenha a função/atividade de ____________________________________, em participar do processo seletivo interno para a função de Inspetor Sanitário na Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, e desde já concordamos com sua liberação em caso do mesmo ser designado para a função supracitada, desde que haja substituto.     Recife, ____ de ___________________, de 2012.    __________________________________________  Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata    ANEXO V  DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE     Eu, ____________________________________________________________, declaro para fins de participação no Processo Seletivo Interno, ter disponibilidade de, no mínimo, (20 ou 30 a depender da função pleiteada), horas para realização das atividades demandadas pela função.    Local, data    ___________________  Nome e Assinatura"],
    [4758,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 066/2012.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorandos n°. 006/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome  Cancelar (%) Atribuir (%)  100.799-8  Avanilza de Oliveira Nunes 100,00  -  100.877-3  Wilson Soares da Silva -  100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 076/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº24/2012, do Vereador Maré Malta,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar Francisco Gonçalves Guerra Neto, matrícula nº. 100.554-5 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.     Art. 2º Nomear Rebeca Tavares Gouveia, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 março 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 077/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Sueli Gomes Serpa, matrícula nº. 1096-0, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 078/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Cleofanas Elvas Pimentel, matrícula nº. 5511-5, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4759,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  O Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal do Recife Vereador Gilberto Alves e demais Membros, têm a honra de convidar a sociedade em geral para a audiência pública que discutirá o Sistema de Transporte Público/Taxis, seus impactos e benefícios para o Recife e Região Metropolitana. O evento ocorrerá no dia 16 de março do corrente ano, das 9h as 13h, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Contamos com a sua presença neste ato de construção de uma sociedade mais justa. Vereador GILBERTO ALVES Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana da CMR"],
    [4760,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia encerramento do Esporte do Mangue",1,"O prefeito João da Costa prestigiou no último sábado (3), o encerramento do 5º Encontro do Esporte do Mangue, promovido pela Prefeitura do Recife, que agitou o Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, desde a última quinta-feira (1º). A atração principal da maratona de programação foi o rapper Emicida. Além de shows, o evento contou com batalhas de MC´s, de break dance, campeonato de skate e diversas oficinas esportivas e culturais.  Logo que chegou, o prefeito visitou todos os setores do parque, que contou com uma estrutura especial para o Esporte do Mangue, com direito à arena de break dance e pista de skate street, entre outras atraçoes. 'O Esporte do Mangue cresce a cada ano e vem conseguindo aglutinar as diversas expressões no esporte e na cultura da juventude. Hoje, o jovem recifense encontra uma gestão que valoriza e reconhece a dimensão da política para a juventude', disse o prefeito.   Entre as diversas atrações musicais do evento, a apresentação do rapper paulista Emicida era a mais esperada pelo público que compareceu em grande número ao Parque Dona Lindu. Mas antes de subir ao palco, Emicida participou de uma roda de diálogo, onde contou sua história e também respondeu a algumas perguntas. 'Esse projeto é muito interessante e deveria acontecer mais vezes. É bom levar esse tipo de diálogo e conscientização política para os jovens aqui e nas periferias', afirmou rapper.  No show, Emicida não economizou na sua maior especialidade, o improviso, empolgando o público. 'O show nunca se repete. O DJ e eu subimos no palco, olhamos o público e, de acordo com o que estamos vendo, improvisamos. Sai na hora. Não tem nem set list', contou.  Presente nos bastidores e também entre os jovens no Parque Dona Lindu, o secretário de Juventude e presidente do Geraldão, Eduardo Granja, fez um balanço do evento. 'Cumprimos nosso objetivo de trazer novas expressões da juventude para um equipamento de referência e conseguimos ouvir a opinião da juventude sobre que rumos a Prefeitura deve tomar para melhorar ainda mais a cidade', afirmou Granja."],
    [4761,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia requalificação da Praça Maciel Pinheiro",1,"Uma ação conjunta entre a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Defesa Social do Estado (SDS) deu início, ontem (5), ao processo de requalificação da Praça Maciel Pinheiro, no bairro da Boa Vista. Na primeira etapa da intervenção, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) encaminharam moradores de rua para o Centro de Referência de População de Rua (Centro Pop de Rua). A Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e a Empresa de Manuteção e Limpeza Urbana (Emlurb) ficaram responsáveis por retirar entulhos e colchões e realizar a colocação de tapumes em toda a praça, enquanto a SDS averiguava se algum morador de rua tinha pendências com a justiça.  A secretária de Assistência Social, Niedja Queiroz, estava no local para orientar as pessoas que precisavam se dirigir ao centro de referência. 'Vamos requalificar a praça e precisamos colocar os tapumes. Por isso, viemos conversar com as pessoas que dormem neste local para levá-los até outro ambiente. Tem gente aqui que é de outro município, e a maioria nós já conhecemos. Vamos ver quem é morador de rua e quem tem transtornos com drogas para encaminhá-los ao centro de referência. Neste centro, eles poderão repousar e se alimentar', explicou a secretária, ressaltando que o trabalho das equipes acontece 24h.  Revitalização - A segunda etapa da requalificação contará com os estudos de arquitetos e engenheiros da PCR, que devem começar a elaboração dos projetos hoje (6), para dar início as obras. Em seguida, será feito o projeto de reforma do espaço de lazer. A expectativa é de que os trabalhos de revitalização comecem ainda neste mês. Na programação, está prevista a recuperação do piso e calçadas, da iluminação, pintura, limpeza da fonte entre outras ações."],
    [4762,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR faz recapeamento em Santo Amaro",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), iniciou, ontem (5), obras de recapeamento em dois trechos de grande tráfego na área central da capital pernambucana. Com investimento de R$ 700 mil, serão restauradas as pistas da Ponte do Limoeiro e da Avenida Arthur de Lima Cavalcanti, ambas localizadas no bairro de Santo Amaro.   As melhorias no asfalto acontecem em dois momentos. Primeiro, o material antigo será removido com máquinas, deixando somente uma camada inferior. Depois, será implantada a nova massa asfáltica. Na Avenida Arthur de Lima Cavalcanti, serão recuperados 1,6 km de extensão, nos dois sentidos da via. Já na Ponte do Limoeiro, que liga o bairro de Santo Amaro ao Cais do Apolo, serão 800 m restaurados.   Para minimizar os efeitos para o trânsito, durante as obras, os serviços acontecerão no período noturno. Além disso, serão instaladas placas de sinalização para orientar os condutores sobre as intervenções na área. O trabalho tem prazo de conclusão de uma semana."],
    [4763,2012,26,"2012-03-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campus Party",1,"O prefeito João da Costa recebeu em seu gabinete, na última sexta-feira (2), os organizadores da Campus Party, um dos maiores eventos anuais de tecnologia do mundo, que acontece desde 2008 em São Paulo. O intuito da reunião foi estudar a possibilidade de realizar a próxima edição do evento no Recife.   O interesse pela capital, segundo o prefeito, tem relação com o destaque do Recife no setor de informática. 'Estamos  empenhados em ampliar nosso potencial e a realização da Campus Party nos interessa muito. Estamos conversando para viabilizá-lo, em parceria com o Governo do Estado', disse o gestor."],
    [4764,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.372 DE 02 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 320.891,92 (trezentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  320.891,92  TOTAL  320.891,92  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  320.891,92  TOTAL  320.891,92  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.373 DE 02 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 659.216,37 (seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 4104 - Material de Consumo   157.101,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   4.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   6.395,89  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.350,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra   152,50    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   34.725,91  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   1.533,99    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   7.732,08    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   246.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.460,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   152.765,00  TOTAL   659.216,37  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   157.101,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.395,89    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra   152,50    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Adm"],
    [4765,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"inistrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   11.259,90  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   25.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   47.732,08    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   2.460,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.350,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e   3.000,00  Outras  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações   152.765,00  TOTAL   659.216,37  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.374 DE 02 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   55.000,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   21.300,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   135.700,00  TOTAL   212.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.375 DE 02 DE MARÇO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 2.083.332,00 (dois milhões e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.083.332,00  TOTAL   2.083.332,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   100.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   100.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.783.332,00  TOTAL   2.083.332,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Março de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4766,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  467    DE   02  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA SOUTO SANTOS, CPF nº 40885216415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   468 DE   02   DE  MARÇO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA GABRIELLA DE ANDRADE FERREIRA GUERRA, CPF nº 06101150496, matrícula nº 93.326-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   469    DE  02    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, DAVID ADONAI DE VASCONCELOS DANTAS, CPF nº 00966281462, matrícula nº 30.645-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamentos, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  470   DE 02   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, NOEMI JÉSSICA MACEDO SANTOS NOCA, CPF nº 04585649409, matrícula nº 8034-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.     PORTARIA Nº   471   DE   02  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO, CPF nº 66654840410, matrícula nº 40.384-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento Educacional, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº14134 e Centro de custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    472    DE  02  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA RITA VARELA VIEIRA, CPF nº 12659010404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº145 e Centro de custo nº 140120350.    PORTARIA Nº     473   DE 02   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RITA DE CÁSSIA ÂNGELO DA SILVA, CPF nº 02408300401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Arquitetura, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    474  DE   02  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0427/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, CPF nº 42742218491, matrícula nº 41.482-9, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Centro de Reabilitação Fisioterapêutica Antônio Nogueira de Amorim, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2012. Código de Lotação nº 18111182 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   475    DE  02   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Considerar designada, CARMEN SILVIA ESMERALDO REGIS, CPF nº 52799646468, matrícula nº 671-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular JANAINA MACHADO BONFIM SANTOS, CPF nº 02530157405, matrícula nº 719-6, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 476    DE   02   DE   MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do servidor JORGE CLÉSIO DA SILVA, CPF nº 70514470410, matrícula nº 92.639-4, Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que esteve participando do I Seminário de Apoio a Elaboração de Planos Estaduais e Municipais de Cultura, em Brasília/DF, no período de 29 de fevereiro a 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº 477     DE  02   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ ROSIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 38985985434, matrícula nº 91.263-8, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular RENATO BRAGA LINS, CPF nº 34611398404, matrícula nº 87.290-9, que esteve participando do I Seminário de Apoio a Elaboração de Planos Estaduais e Municipais de Cultura, em Brasília/DF, no período de 29 de fevereiro a 02 de março de 2012.    PORTARIA Nº   478     DE  02  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS VINÍCIUS DE MORAIS, CPF nº 03524774407, matrícula nº 87.479-1, para a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO SANTOS CUNHA, CPF nº 03035261903, matrícula nº 87.476-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 23 de fevereiro a 23 de março de 2012. Código de Lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0021.    PORTARIA Nº    479     DE  02   DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE ADELINA LOPES DE SOUZA, CPF nº 60395710553, matrícula nº 92.285-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS, CPF nº 94916560400, matrícula nº 89.787-1, que se encontra em gozo de férias, no período 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   480    DE   02 DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO "],
    [4767,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0410/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IZABELA GOMES LACERDA MONTENEGRO, CPF nº 38718382491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Conselho Distrital, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181161 e Centro de Custo nº 18012079.       PORTARIA Nº  481  DE  02   DE MARÇO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0404/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, CPF nº 13810294420, matrícula nº 71.596-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, CPF nº 12836672404, matrícula nº 71.593-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  482  DE 02 DE MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 495/2011 - DRPR/SANEAR  R E S O L V E:  Exonerar, pedido, FAUSTO GONÇALVES DA ROCHA, CPF nº 71749322404, matrícula nº 123-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPA's, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  483     DE 02    DE MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, PABLO RAVEL SANTOS DE MEDEIROS, CPF nº 05183495432, matrícula nº 73.524-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 484 DE  02  DE  MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 496/2011 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, pedido, MÁRCIA DIAS DO NASCIMENTO, CPF nº 04764890402, matrícula nº 223-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 04 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    485     DE   02  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0399/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, NILMA MARIA TORRES DE MELO, CPF nº 49627090468, matrícula nº 21.812-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 181162 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº   486    DE  02    DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0394/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IRENILDA GOMES DE LIMA, CPF nº 44002610420, matrícula nº 68.766-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 18112101 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº    487     DE  02   DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0397/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUZINETE BARBOSA FOLHA, CPF nº 21777748453, matrícula nº 21.028-1, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 18115 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   488    DE   02  DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0392/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, CPF nº 17104360425, matrícula nº 21.678-7, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR, CPF nº 09208763315, matrícula nº 20.526-7, que esteve em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº   489    DE  02    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0395/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, LUCIANA BELLO DIAS PEREIRA, CPF nº 65347129468, matrícula nº 39.907-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROMUALDO DIASSIS GONÇALVES GALINDO, CPF nº 39681661591, matrícula nº 39.978-2, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   490      DE  02   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0396/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÍRIS SAMANDHIN COSTA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 03980878490, matrícula nº 93.647-8, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   491    DE 02    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0393/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOÃO GUEDES DO NASCIMENTO NETO, CPF nº 01289580499, matrícula nº 77.626-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBERTO WAGNER MARTINS MATEUS, CPF nº 63825341372, matrícula nº 89.676-5, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     492  DE  02    DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0408/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, CPF nº 17104360425, matrícula nº 21.678-7, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR, CPF nº 09208763315, matrícula nº 20.526-7, que esteve em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº     493     DE  02    DE  MARÇO   DE  2012  O P"],
    [4768,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"REFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que participará da 1ª Assembléia Geral Ordinária da ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais 2012, em Vitória - ES, nos dias 08 a 09 de março de 2012.    PORTARIA Nº  494  DE 02   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ESTANLEY JORDAN SOARES DOS SANTOS, CPF nº 05763063473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  495    DE 02  DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, THIAGO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 07173250401, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 25 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    496    DE   02   DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF nº 78341825449, matrícula nº 57.271-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº    497     DE  02  DE   MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, RENATA PATRÍCIA DE LUCENA, CPF nº 93418019404, matrícula nº 1273.4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de março de 2012. Código de Lotação nº 2003 e Centro de Custo nº 1273.4.    PORTARIA Nº   498    DE   02   DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, REDEMIRO MANOEL DE SOUZA PESSOA, CPF nº 89890590468, matrícula nº 38.910-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, matrícula nº 36.897-0, que esteve de Licença médica, no período de 01 a 10 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0021.    PORTARIA Nº   499    DE  02  DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, CLAÚDIO JOSÉ BEZERRA, CPF nº 35745584491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia de Operações, da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34441 e Centro de Custo nº 34012211.    PORTARIA Nº  500     DE 02  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, NEUTON UCHÔA SIMOES, CPF nº 79319394415, matrícula nº 86.774-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerencia de Operações, da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34451 e Centro de Custo nº 34012211.    PORTARIA Nº    501   DE  02  DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 78/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ FERREIRA ALVES, CPF nº 01923898400, matrícula nº 92.032-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Monitoramento de Estoques, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Logística de Materiais, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Licitação e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    502   DE  02  DE MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 446 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 01 de março de 2012, referente a servidora DANIELA MARIA DA SILVA RAMOS, CPF nº 06855065414.    PORTARIA Nº   503     DE 02   DE MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CARVALHO QUEIROZ DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 04813892450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços para Ações complementares, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141441 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº    504  DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, DANIELLE FAUSTINO DA SILVA BRAZ, CPF nº 07061506431, matrícula nº 87.735-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Eventos e Agenda, símbolo 'DDP', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   505   DE    02 DE  MARÇO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA CARLOS DE SIQUEIRA, CPF nº 73339270406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  506    DE  02  DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA LUNA DE MELO CPF nº 03671258462, matrícula nº 71.531-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2012.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0601.    PORTARIA Nº   507 DE  02   DE   MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 04/2012 - GMP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, CÉSIA MARIA DE ARAÚJO DE LIMA, CPF nº 44831676420, matrícula nº 22.508-0, Supervisor 1 - Benefícios, símbolo FG1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em com"],
    [4769,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"issão de Gerente de Benefícios e Desenvolvimento Social, Símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão e Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, CPF nº 44916400410, matrícula nº 26.967-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº    508    DE  02   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDILZIA NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 7778414520, matrícula nº 19.991-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Perícias Medicas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular LUCIANA MARIA DE QUEIROZ DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 36204714449, matrícula nº 25.939-8, que se encontra de Licença médica, no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 04 de fevereiro a 03 de junho de 2012.    PORTARIA Nº    509     DE  02   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LÚCIA BARBOSA PASSOS DE MEDEIROS, CPF nº 36182680415, matrícula nº 32.446-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     510     DE 02   DE  MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, MARCELLA GLASNER DE MAIA LYRA CARDOSO, CPF nº 04582283462, matrícula nº 1157-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular EDNA MIRTES DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 04159316492, matrícula nº 8025-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    511    DE 02   DE  MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUGUSTA C. CORDEIRO DE MELO, CPF nº 04188188430, matrícula nº 1233-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, matrícula nº 90042-7, que entrará em gozo de férias no período de 16 de março a 04 de abril de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    512  DE  02    DE  MARÇO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0405/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, CPF nº 01189377403, matrícula nº 89.648-8, Gerente Operacional de Riscos Ambientais e Biológicos, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente do Centro de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, CPF nº 20314248315, matrícula nº 31.867-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2011, referente ao exercício de 2010.    PORTARIA Nº     513     DE  02  DE    MARÇO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 332/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, CPF nº 86527932472, matrícula nº 61.750-9, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115628 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    514    DE   02  DE MARÇO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IVANILDA FREIRE, CPF nº 14134144434, matrícula nº 994-6, Gerente Operacional de Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Abastecimento e Patrimônio, símbolo 'DDR', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 19281510430, matrícula nº 995-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   515    DE   02  DE  MARÇO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2012- CGM,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS HERMANO DE MELO FURTADO DE MENDONÇA, CPF nº 77011309420, matrícula nº 38.520-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Integrações de Controles, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   516  DE   02 DE  MARÇO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 04546972429, matrícula nº 1506-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.     PORTARIA  N.º    517    DE     02    DE            MARÇO                 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 904/2011-GP, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, dos servidores abaixo relacionados, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MATRÍCULA CPF ORIGEM  ADIEL ROSA DOS SANTOS 19.362-5 373.170.244-49 PCR  ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR 465-0  511.893.724-87 EMPREL  EDMILSON BELARMINO DA SILVA 044-2  255.916.734-49 CSURB  ALFREDO ROMULO ARAÚJO PEREIRA 26.923-2 225.049.664-15 SS  GERALDO JOSÉ DA SILVA 28.997-3 275.956.684-68 PCR  JANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA MENEZES 25798-3 179.076.834-91             PCR/SADGP  JOSÉ CARLOS DA SILVA 4392-3 452.337.054-00 EMLURB  JOSÉ MANOEL DA SILVA 4965-4 290.158.124-20 CTTU  JOSÉ ROBERTO DA SILVA 10.111-7 304.663.504-49 CTTU  MAURÍCIO EDGAR REGUEIRA GOMES P. JR. 18.715-0 104.434.444-04 PCR  MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA 9262-2 329.810.314-49 CTTU  NATANAEL DE ALBUQUERQUE LIMA 9450-1 036.436.203-06 CTTU  RODOLFO CARVALHO ALVES 00285-2 224.823.184-91 CTTU  URAKITAN RODRIGUES DA SILVA 7"],
    [4770,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"45-5  296.430.404-10 CTTU  VÂNIA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES 20.453-3 327.862.554-49             PCR/SADGP  VILMA MARIA DE BARROS FRANÇA LIMA 32.951-9 354.815.954-00 PCR  GENIVAL PEREIRA DA SILVA 11.234-3 126.133.804-97 PCR  JOSÉ DE ASSIS LACERDA ARAÚJO 79.486-0 430.711.554-68 PCR  JOSÉ MAURÍSIO DE SAMPAIO CARVALHO 16.138-1 243.768.094-20 PCR  MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE  SILVA 22.556-8 293.392.944-91 PCR  MARIA DAS GRAÇAS DE MELO 19.598-1 127.118.704-30 PCR  VALDECI FÉLIX DA SILVA 00651-3 695.647.604-53 CTTU  VANDERLI  CARNEIRO DA SILVA 19.368-2 138.312.594-53 PCR  SOLANGE CARVALHO PARAISO 65.564-9 145.278.984-34 SS    PORTARIA Nº       518           DE  02     DE             MARÇO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02026/2011 do Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal 5ª Região.   RESOLVE  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, os funcionários abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no artigo 5º, §2º do Decreto Municipal nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA 5453-7 333.073.694-15 SEFIN  DEIZE DAS NEVES CORREIA 75.081-2 375.712.904-06 SS  MARCELO ALVES DE MACEDO 29.160-1 682.516.374-49 GMR  TEREZA FRYE PEIXOTO 40.379-1 321.219.464-20 SEEL  WALKERLUCIA DO REGO BARROS 68.708-9 482.399.334-11 SS  WELLINGSON VIEIRA ALVES DA COSTA 31.283-2 508.262.804-3 SS    PORTARIA  Nº      519   DE   02  DE   MARÇO                                DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 02060/2011 do Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MATRÍCULA CPF  ALBERTO PINTO LOPES          243187 127514804-20  ALEX JOSÉ DE ARRUDA 241940 360736014-68  ANTONIO PEREIRA CAVALCANTI 552163 970448738-04  CLÓVIS LOURENÇO DE ARAÚJO 552000 264601814-20  CLAÚDIO LUIZ GOMES NASCIMENTO 304216 718498154-53  EDUARDO PEDROSA DE ALBUQUERQUE 258171 416524364-72  EDVALDO LINS DOS SANTOS 241533 409278574-72  JANE MARIA DE FARIAS VERAS 570552 371354224-49  JOÃO RODOLFO DOS SANTOS NETO 241461 574778684-91  JOSÉ LUIZ  FARIAS DA SILVA 8783-1 304.603.794-53  JOSIMAR JOSÉ LOPES DA SILVA 241639 387948964-53  MANOEL FERNANDO LOPES DE SOUZA 545127 101502690-04  MARIA CAROLINA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA 218426 233861344-91  MARIA CRISTINA ELIAS DEUD SALOMÃO 225352 234004044-20  MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA ROCHA  PARENTE MUNIZ 543249 257268114-53  MARIA DILZA DE VASCONCELOS SOUZA 190243 102133764-15  RAQUEL FALCÃO DE ANDRADE 198521 322226614-04  ROBERTO CÍCERO DA SILVA 687170 861729994-00  ROSINALDO FRANCISCO DOS SANTOS 155380 214884014-20  SORAYA MARIA WANDERLEY SERRA 20.122-3 371.674.994-04    PORTARIA N°             520              DE      02     DE     MARÇO           DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 224/2012-DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor JOSUÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO, Matrícula nº 2662-0, CPF nº 243.664.714-34, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 06 de fevereiro de 2012, por motivo de sua aposentadoria.    PORTARIA Nº        521                   DE   02    DE     MARÇO               DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2012-GP do Prefeito em exercício do Jaboatão dos Guararapes -PE, e cota da URB/Recife.  RESOLVE  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, Matrícula nº 16.233-7, CPF nº 352.183.124-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto Nº 21.097/05, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   522     DE    02  DE              MARÇO             DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GPG nº 013/2012, do Ministério Público do Estado de Pernambuco/Procurador Geral de Justiça.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição  do Ministério Público do Estado de Pernambuco/Procuradoria Geral de Justiça, os servidores abaixo relacionados,  pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MAT  CPF  Ana Moura de Albuquerque 741769 456.559.284-34  Francisco das Chagas Freitas 157822 127.435.534-72  José Nilson Barbosa da Hora 199858 085.331.564-72  Reginaldo Alves Cardoso 158852 213.127.024-00  Teresa Cristina do Amaral e Silva Pastich  Gonçalves 2135549 443.283.204-59  Ester de Oliveira Correia 49123  300.316.054-00  Nelson Pedro de Lima 144703 141.582.214-04    PORTARIA  Nº         523    DE  02   DE                    MARÇO               DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012-GP do Prefeito do Recife e Ofício Nº 092/2012-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria Especial de Gestão e Planejamento do Recife, a servidora ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, Matrícula nº 16.774-6, CPF nº 830.054.394-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº             524             DE   02     DE      MARÇO                 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta Nº137/DP da Presidência da CTTU em resposta ao Ofício nº. 100/2012-TRT-SRH, da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, a servidora SANDRA GOMES DOS SANTOS, Matrícula nº 0549-5, CPF nº 687.179.114-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°       525         DE    02    DE                 MARÇO              DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício n° 916/2012-GAB, do President"],
    [4771,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"e da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor JOSÉ CARLOS GUEDES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 72.074-9, CPF nº 022.567.364-90, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº      526              DE      02      DE     MARÇO            DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 614/2011-CAOP-Crim do Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça e Ofício nº 040/2012, GAB/SCDUO/PR do Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco-Procuradoria Geral de Justiça, a servidora PAULA CAROLINE BARBOSA ARAÚJO, Matrícula nº 86.717-1, CPF nº 049.578.594-69, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SCDUO, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N.º    527      DE     02        DE  MARÇO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006. e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE        01 ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA 022.588.534-43 44.728-4 02/01/2011  01 FABIANA KARLLA DE MOURA SILVA MENDES 048.682.084-03 91.908-5 29/07/2011  02 ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA 022.588.534-43 89.536-7 02/01/2011  02 MARCIA RODRIGUES LEANDRO 031.057.024-74 87.071-0 14/06/2009  02 SUELY FERREIRA CAVALCANTE 462.479.044-87 41.248-1 02/01/2011  02 SANDRA HELENA BRAGA DA SILVA 550.898.874-20 88.519-2 02/01/2011  03 SOLANGE MARIA CABRAL MORAES 398.633.444-00 55.955-5 02/01/2011  03 TANIA MARIA GALVAO ADRIAO 104.111.514-87 68.919-1 02/01/2011  03 MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA 025.263.574-46 88.842-6 01/11/2011  03 SHIRLEY BARBOSA SILVA 621.206.204-82 41.556-7 01/07/2007  03 RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO 049.691.234-89 67.060-3 01/09/2011  04 MARIA DO CARMO DE LIMA 026.335.844-54 62.553-7 02/01/2011  04 ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA 308.584.885-15 64.994,3 02/05/2009  04 PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LEMOS 919.144.504-34 61.786-2 02/01/2008  05 DANIELA FREITAS MARANHAO 020.051.334-69 73.893-3 21/08/2011  05 BLAUCIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 020.766.974-03 91.964-0 26/08/2011  05 GIOVANNA GUEDES SANTIAGO 765.907.554-34 65.155-2 29/08/2006  06 FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO 025.142.394-86 62.839-2 30/11/2011  06 ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMALHO 318.686.574-34 54.190-6 01/10/2011  06 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOARES 575.182.464-49 88.826-3 01/07/2011  06 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOARES 575.182.464-49 64.989-0 01/07/2011  06 PATRICIA VIEIRA DE SIQUEIRA 019.244.994-01 88.813-4 01/12/2009  06 PATRICIA VIEIRA DE SIQUEIRA 019.244.994-01 65.100-2 14/06/2009  06 QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS 919.151.634-04 89.488-7 15/04/2010  06 KEILA CARLA MORAIS SILVA 054.929.624-77 88.715-7 01/12/2010  06 SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGAO 047.072.794-22 73.916-0 02/01/2011  06 ROSIMERI AMORIM DA SILVA 021.256.074-33 62.821-0 02/01/2011  06 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 031.282.554-40 68.878-3 29/08/2006  06 MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO 588.099.884-34 92.115-3 09/05/2011    PORTARIA N.º    528     DE        02        DE   MARÇO       DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,    R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de Licenciatura,  permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  02 EMANOEL RIBEIRO VIDAL 031.179.064-01 88.455-0 02/02/2012  06 ZANIRA DURAES SOLANO NASCIMENTO 026.829.784-36 91.959-7 13/01/2012    PORTARIA N.º    529     DE       02             DE    MARÇO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Flávio Jorge Andrade Borges 87.104-1 AAE 15/12/2011  Maria da Conceição Correia da Costa 87.115-1 AAE 24/01/2012    PORTARIA N.º      530    DE          02          DE   MARÇO     DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006.  e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar  para  a  classe B, por conclusão do curso de Especialização, permanecendo no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  05 OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO 253.535.354-72 32.947-0 02/01/2011  06 GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA 283.400.604-06 38.234-0 31/07/2011    PORTARIA N.º    531    DE       02           DE    MARÇO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria da Conceição Taboza 87.163-0 ADI 25/01/2012  José Augusto da Silva 87.198-9 ADI 19/01/2012    PORTARIA N.º    532     DE         02         DE    MARÇO      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fe"],
    [4772,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"vereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006. e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  02 SEVERINA ERIKA MORAIS SILVA GUERRA 046.294.074-80 88.469-3 01/12/2009    PORTARIA N.º    533     DE      02          DE      MARÇO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I o servidor abaixo relacionado:   NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Daniela Franklin Martins de Arruda 73.954-2 Prof.I 29/01/2012    PORTARIA N.º   534         DE     02           DE     MARÇO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006.  e o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  05 ANA CLAUDIA DANTAS CAVALCANTI 321.515.944-91 55.925-9 20/12/2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 447 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 01 de março de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - GAB/SSP, referente a designação do servidor DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 58646175472, matrícula nº 24.330-1,    Onde se lê: 'DAVID ALVES DO NASCIMENTO'    Leia-se: 'DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4773,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 014/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 de março de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 02  março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO  Processo Licitatório nº 017/2012 - CREDENCIAMENTO nº 001/2012   Ficam convocados os interessados em participar do credenciamento de empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços especializados em reabilitação pediátrica e adulta, destinados aos munícipes do Recife, para tratamento das afecções respiratórias, deficiências motoras / físicas, mentais e de pessoas com mobilidade reduzida, as empresas interessadas deverão dispor de estrutura física e funcional adequada, com acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e RDC 50, equipe multiprofissional e interdisciplinar, capacitada tecnicamente para realizar avaliação, consulta, diagnose, atendimento, acompanhamento, orientações aos usuários e seus familiares e, alta, conforme especificações constantes de seu Anexo I, código do cadus nº 105. O presente edital foi conferido e aprovado pela Procuradoria Municipal. O quantitativo objeto deste chamamento está discriminado no Termo de Referência deste Edital. Os envelopes deverão ser entregues até às  10:00 horas do dia 20 de abril de 2012, quando então terá início a sessão pública para abertura dos mesmos. A documentação deverá ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação de Saúde, situada no Cais do Apolo, 925, 2º andar, Bairro do Recife, Recife-PE. O Edital poderá ser retirado na Gerência de Serviços de Suporte  Administrativo (GSSA), situada no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 13º andar, Bairro do Recife, Recife-PE, ou através do site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8189. Recife, 02 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente da CPL/SA.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2011-CPLS -. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa ANDRADE BARROS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife, 02  de março de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - 5a PUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2011-CPLS - Objeto:.Registro de Preços visando a contratação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e Outras. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de março de 2012 às 10:00 horas e a disputa no dia 22 de março  às 14:00 horas, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que no item 7.5 das planilhas orçamentárias, ONDE SE LÊ: m, LEIA-SE: m² -  no item 16.3 das planilhas orçamentárias, ONDE SE LÊ: 18.20.020, LEIA-SE: 18.20.040 -  no item 16.10 das planilhas orçamentárias, ONDE SE LÊ: Fornecimento e Instalação em Quadro de Distribuição de Disjuntor Termomagnético Trifásico de até 30A, Siemmens ou Similar -              LEIA-SE: Disjuntor Monopolar Termomagnético ate 30A, 220V, Pial ou Similar, inclusive Instalação em Quadro de Distribuição -  De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 02 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 007/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA OPERÁRIA, Rua Emílio Monteiro da Fonseca, 1530, Ibura -  LOTE II - RECONSTRUÇÃO DA COBERTA E REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ADELAIDE DE BARROS, Rua Herval Novo, 501, UR 10, Ibura -  LOTE III - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL BRASÍLIA TEIMOSA, Rua Delfim, s/n, Brasília Teimosa -  LOTE IV - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL INÊS SOARES DE LIMA, Rua 14 de Novembro, s/n, Imbiribeira -  LOTE V - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, Praça Caxangá, 127, Caxangá -  LOTE VI - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLÚCIO CASTANHA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura. Empresas classificadas: WB CONSTRUTORA LTDA no Lote I (vencedora) -  CONSTRUTORA MARDIFI LTDA no Lote III (vencedora) -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA nos Lote II (vencedora), Lote V (vencedora) e no Lote VI (vencedora). Empresas desclassificadas: Não houve. Recife, 02 de março de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de limpeza - 54 (cinquenta e quatro) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa RD COM. E REP. DE MAT. DE CONST. E LIMPEZA LTDA-ME, a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 02 de  março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [4774,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de limpeza - 54 (cinqüenta e quatro) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: AVALON COM. DE DESCART. E REP. LTDA - EPP, no item 44, com o valor unitário de R$ 5,15 -  CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP, nos itens 07, 09, 11, 15, 20, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 31, 42, 43, 45, 49 e 53, com os valores unitários de R$ 0,94, R$ 19,99, R$ 4,25, R$ 16,00, R$ 0,50, R$ 1,39, R$ 1,39, R$ 1,78, R$ 0,83, R$ 075, R$ 3,40, R$ 10,59, R$ 16,00, R$ 0,30, R$ 0,28, R$ 0,58 e R$ 5,23 respectivamente -   DVM - DIST. VERDE MAR LTDA, no item 36, com o valor unitário de R$ 34,00 -  F. ALMEIDA MERCANTIL E LOGISTICA LTDA-ME, no item 27 e 30, com os valores unitários de R$ 0,26 e R$ 4,20 respectivamente -   INFORME MERCANTIL LTDA, nos itens 04, 18, 23, 47 e 48, com os valores unitários de R$ 1,23, R$ 9,75, R$ 1,00, R$ 5,10 e R$ 21,00 respectivamente -  -  NORLUX LTDA-ME, nos itens 39, 50 e 51, com os valores unitários de R$ 5,60, R$ 8,40 e R$ 2,94 respectivamente -  TEQNOL PROD. QUÍMICOS LTDA, nos itens 10 e 35, com os valores unitários de R$ 28,30 e R$ 140,40 respectivamente -  TRANSROCA COMERCIAL LTDA, nos itens 05 e 08, com os valores unitários de R$ 0,78 e R$ 0,47 respectivamente -  TUTTO LIMP DIST. LTDA, nos itens 12, 13, 14, 40 e 52, com os valores unitário de R$ 7,17, R$ 4,79, R$ 0,90, R$ 159,90 e R$ 3,94 respectivamente e VR DIST. DE MAT. DE LIMPEZA LTDA, nos itens 16, 17, 25 e 41, com os valores unitários de R$ 13,98, R$ 10,59, R$ 2,51 e R$ 4,44 respectivamente.  Itens Fracassados: 01, 02, 03, 06, 19, 32, 37, 38, 46 e 54. Itens Cancelados: 33 e 34. Recife, 02 de março de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 011/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de câmara de conservação de vacinas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 de março de 2012, às 09:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br – Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de março de 2012, às 09:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br – Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 013/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de março de 2012, às 09:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br – Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de março de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Maria do Carmo Morais de Souza, Cardoso Indústria e Comércio Ltda, Perfil Gráfica Ltda-ME, Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME, MXM Gráfica e Editora Ltda, Razão Construtora Incorporadora e Serviços Ltda -ME, RM Terceirização Ltda-EPP, W.K. Impressão Digital Ltda e RS Recorte e Impressão Serigráfica Ltda-ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Gráfica e Editora Planalto-ME e TC Impressão Digital Ltda-EPP  EMPRESA HABILITADA: MXM Gráfica e Editora Ltda  EMPRESA INABILITADA: Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA MXM Gráfica e Editora Ltda, no valor global de R$ 60.990,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 06/02/2012.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: supervisão, coordenação, fiscalização e controle tecnológico de obras de 16 canais e do habitacional Casarão do Barbalho - Capibaribe Melhor, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 14/03/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas técnicas, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife do Programa de Parceria nos Morros, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/04/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de março de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA AV. DOMINGOS FERREIRA TRECHO ENTRE AS RUAS PEREIRA DA COSTA E JOAQUIM CARNEIRO DA SILVA - BOA VIAGEM. Data e hora de abertura: 12.04.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 02 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 011/2011 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABO"],
    [4775,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"RAÇÃO DE ESTUDOS DE CONCEPÇÃO PARA GESTÃO E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA DO RECIFE. Data e hora de abertura: 25.04.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 02 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE SUL NO CANAL DERBY/TACARUNA. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 02 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.  RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 013/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE NORTE NO CANAL DERBY/TACARUNA. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 02 de março de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4776,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidores que ficarão responsáveis pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do FUNDEC e do FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :     I - Indicar o Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 666.854.194-15, matrícula nº 36.904-4, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC e do Fundo Especial de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao Procurador Judicial RENATO ALBUQUERQUE DEÁK, CPF nº 252.396.348-58, matrícula nº 63.908-5 -      II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.        CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4777,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I Nº 07, DE 28/02/2012.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09, FIRMADO EM 02 DE FEVEREIRO  DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL.  OBJETO: A ação conjunta  entre os  convenentes com  o  objetivo  de promover o Recife como o Primeiro Pólo  Gastronômico do Norte e Nordeste brasileiro, através da realização da Arena Gastronômica da Central do  carnaval 2012, fortalecendo  a imagem da  gastronomia  no MIX Cultural da  Cidade  para o recifense  e  visitantes, oferecendo mais um equipamento turístico que possibilite o  incremento do fluxo de  visitantes, gerando emprego  e  renda  para  todos  que  compõem a cadeia produtiva  da gastronomia e do turismo, com repercussões positivas para a população local, em consonância com os interesses institucionais expressos no Plano Turístico do  Recife.  PRAZO: De 10 de fevereiro de 2012 a 21 de fevereiro  de 2012.  FONTE DOS RECURSOS:  Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO CONTRATO N° 193, FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2011 - SAS, com fulcro no art. 24, IV, combinado com o  art. 26 da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no DOR, no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados de mão  de obra de 65 (sessenta  e  cinco) digitadores, para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.108.380,00 (um milhão, cento  e oito mil, trezentos  e oitenta reais).  PRAZO: De 180 (cento  e oitenta) dias, tendo como termo inicial o  dia 11 de junho de 2011 a 11 de dezembro  de 2011, ou  até  a  conclusão  do  Processo Licitatório em  andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0242.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 259, FIRMADO EM  29 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 11/2011, com fulcro no  art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E o INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para o planejamento, a execução, avaliação e acompanhamento das ações necessárias à realização do concurso público para o provimento de 650 (seiscentos e cinquenta) cargos de Professor I e 500 (quinhentos) cargos de Auxiliar  de Desenvolvimento  Infantil,  a fim de  atuarem nas Unidades Educacionais  que  integram a Rede Municipal de Ensino, conforme especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação nº 11/2011, e da proposta do CONTRATADO.  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 552.000,00 (quinhentos  e  cinquenta  e  dois mil reais).  FONTE DOS RECURSOS: Valor arrecadado com as inscrições dos candidatos.     EXTRATO DO CONTRATO N° 263, FIRMADO EM 02 DE JUNHO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2011, com fulcro no art. 24, IV, e art. 26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços terceirizados  em  mãos de obras, referente a 20 (vinte) porteiros, para atender as necessidades do Fundo  Municipal  de Assistência Social.  PREÇO GLOBAL:  R$ 203.830,80 (duzentos  e três mil, oitocentos  e trinta reais  e oitenta  centavos).  PRAZO: De 180 (cento  e oitenta) dias, a partir  de 06 de junho  de 2011, , ou até que  se ultime  a  contratação decorrente de Processo  Licitatório em  andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0243.1225.2.0517 -  Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:     Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO  N° 268, FIRMADO EM 22 DE JULHO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro  de  Preços nº 1/2 EMPREL, referente ao Processo de Licitatório nº 07/2010, na modalidade  Pregão Presencial nº 07/2010, na condição  de órgão não participante ou  'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos de informática - Lote I, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital e de seus anexos.   PREÇO GLOBAL: R$ 3.590,00 (três mil e quinhentos  e noventa  reais).  PRAZO: De 12 meses a partir da sua assinatura, contemplando os prazos de entrega e garantias oferecidas ao objeto contratado.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.52 - Fontes: 2100/103.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 272, FIRMADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de 70 (setenta) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência  Social, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:  R$ 1.952.773,20 (um milhão, novecentos e cinquenta  e dois mil, setecentos  e setenta  e três reais  e  vinte  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como inicial o  dia 14.11.2011 e termo  final  o  dia 13.11.2012, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:    nº 5901.08.244.1.204.2.518.3.3.90.37 - Fonte: 0245.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 277, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 004/2010 - Concorrência nº 002/2010- CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A prestação  de  serviços especializados de engenharia consultiva, com o objetivo de proceder ao planejamento, elaboração de estudos preliminares, projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia e paisagismo, do Parque Científico e Cultural Jiquiá - Alberto Santos Dumont, no Jiquiá, município do Recife - PE, de  acordo  com o  Processo Licitatório nº 004/2010 - Concorrência nº 002/2010- CPLOSE, que integra o  presente instrumento, independentemente  de  transcrição  e  a Proposta  da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.363.946,71 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, novecentos  e  quarenta  e  seis reais  e setenta  e um centavos).   PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir de 16.01.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3301.19.573.1.315.2170 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Fontes: 102 e 133).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 243, FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 017/2011, a ser devidamente "],
    [4778,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"publicado no D.O.R  no prazo legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 23 (vinte e três) apresentações de Orquestra de Frevo e passistas, no Receptivo do Porto, para recepcionar os passageiros que desembarcaram de navios em vista ao Recife, em virtude da alta temporada de cruzeiros marítimos, no período de novembro/2011 a dezembro/2011.  PREÇO GLOBAL: R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais).   PRAZO: De 18 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 05, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 065/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 060/2010-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A MOENDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A aquisição com montagem e desmontagem de divisórias e forros, para atender às necessidades da Governadoria Municipal, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 89.708,81 (oitenta e nove mil, setecentos e oito reais e oitenta e um centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2012 e termo final o dia 02 de janeiro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 60, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINAÇAS E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A substituição no curso de Pós-Graduação em Auditoria Fiscal Aplicada ao Direito Tributário, o servidor Pedro José dos  Santos, matrícula  nº 37.249-1, pela  servidora Roberta  Aragão Wright, matricula nº 63.718-8.  OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 234, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A SRA. AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES E A SR. JOSUÉ RODRIGUES DE MORAES.  OBJETO: A revisão do aluguel mensal, que passa de R$ 2.613,29 (dois mil, seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos), para R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), no período de janeiro/2012 a setembro/2012, conforme  Laudo  de Avaliação  Técnica.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 366, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 14.07.2011 e termo final o dia 13.01.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária de Comunicação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.    §1º O valor global do contrato, para o período ora prorrogado, permanece R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária  de nº 0601.04.1.22.1.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - 30.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 233, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O E OS SRS. SÔNIA LÚCIA COIMBRA GRANVILLE COSTA E ERNANI DE BRITO GRANVILLE COSTA FILHO.   OBJETO: O  que  se  segue:    I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para R$ 2.682,46 (dois mil, seiscentos  e oitenta  e  dois reais  e quarenta e  seis centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta  e quatro por cento) do INPC/IBGE, no período de outubro/2010 a outubro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 29 de outubro de 2011.    II) Mudança na Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 (Controle de Doenças e Agravos/REC-SUS) BL - Alta e Média Complexidade) - Bloqueio  (5) 1724.  EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 315, CELEBRADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA FLORY MACHADO BACELAR BARBALHO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 4.004,47 (quatro mil, quatro reais e quarenta e sete centavos), para R$ 4.271,19 (quatro mil, duzentos  e setenta  e um reais e dezenove  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,6605% (seis vírgula seis mil, seiscentos  e  cinco por cento) do INPC/IBGE, no período de novembro/2010 a novembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 03 de novembro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Alta e Média Complexidade) Bloqueio  (5) 1744.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 33, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A VR SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28.01.2012 e termo final o dia 27.01.2013.    §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 12.993,10 (doze mil, novecentos e noventa e t"],
    [4779,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"rês reais e dez centavos) perfazendo o preço global de R$ 155.917,20 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos).    §2º Permanecem as Dotações Orçamentárias nºs 3301.04.122.2.161.2.723 e 3301.04.334.1.320.2.992, Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 42, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 18 de janeiro  de 2012  e termo  final  o  dia 17 de janeiro  de 2013 -      II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete à Secretária Especial da Mulher a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o período ora prorrogado é  de R$ 60.883,20 (sessenta mil, oitocentos  e oitenta  e  três reais e vinte centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 11, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIVERSIDADE FEDERAL  DE PERNAMBUCO/UFPE.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de contratual pelo  período  de 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de julho de 2012 e  termo  final  o  dia 10 de janeiro  de 2013 -   II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação  por  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.04.2012 e  termo  final  o  dia 31.03.2013.     §1º Permanece a Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.85.2.    §2º O valor mensal para o período ora prorrogado  permanece  em R$ 5.452,00 (cinco mil, quatrocentos  e cinquenta  e dois  reais), e o valor global  de 65.424,00 (sessenta  e  cinco  mil, quatrocentos  e  vinte  e  quatro  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 224, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSUNTOS  JURÍDICOS E  A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima do Contrato original, a inclusão da Dotação Orçamentária de nº 4302.04.122.2.160.2.866.3.3.90.39.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 74, CELEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A retificação da Cláusula Décima  Segunda, para  que tenha  a  seguinte  redação:  a alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Meio  Ambiente a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante"],
    [4780,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4," Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, Nº 203, CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  A EMPRESA PAULO  HENRIQUE CONSULTORIA LTDA  OBJETO: O que  se  segue:    I) A exclusão do item III da Cláusula Décima -     II) A retificação do Parágrafo Único da Cláusula Terceira, onde se lê: 'PARÁGRAFO ÚNICO: O preço, a que alude esta cláusula, será pago no prazo de 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, após a apresentação da nota fiscal/fatura do serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, relativos aos laudos demandados, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo  ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, no setor competente do CONTRATANTE', leia-se 'PARÁGRAFO ÚNICO: O preço, a que alude esta cláusula, será pago no prazo de 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, após a apresentação da nota fiscal/fatura do serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, relativos aos laudos demandados'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912278056, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A ampliação dos recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes do Contrato original em R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), representando 25% (vinte e cinco por cento) da dotação final, passando o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para   R$ 93.750,00 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, Nº 40, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo final o dia 31 de março de 2013 -   II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.122.161.2.723.3.3.90.30.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 115, CELEBRADO EM 15 DE JUNHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de junho 2011 e termo final o dia 18 de junho de 2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Comunicação  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 16.740,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3601.04.1.22.1.161.2.723  - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Ação 3136.    EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 03, FIRMADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2012.  CELEBRANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Mariana Cavalcanti Pordeus, cedida ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em regime de ressarcimento, no período de 15 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, Nº 038, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E O SR. ROBERTO DOS SANTOS GUEIROS.  OBJETO: O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de janeiro de 2012 e termo final o dia 19 de j"],
    [4781,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"aneiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).    §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).    §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.289.3.3.90.36.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO,  Nº 02, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O CLUBE DE MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA.  OBJETO: A utilização de espaço público de uso comum do povo, localizado na praça Sérgio Loreto, vizinhanças e ruas limítrofes, no bairro de São José, nesta cidade, pelo PERMISSIONÁRIO, que se destina à instalação de camarotes, arquibancadas e colocação de material publicitário, cuja finalidade é o pólo de animação carnavalesca de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.  PRAZO: De 18 de janeiro de 2012 a 25 de fevereiro de 2012.  OBS:   Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 184, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: A retificação  da Dotação Orçamentária para onde se lê: '...5901.08.244.1.204.2.518 - Fonte: 242...', leia-se '...5901.08.244.1.204.2.018 e nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Fonte 245...'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMAS, Nº 08, CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O acréscimo dos  serviços extras no valor de R$ 55.175,28 (cinquenta  e  cinco mil, cento e setenta e cinco reais  e vinte e oito centavos), e serviços excedentes, no valor de R$ 64.625,51 (sessenta e quatro mil, seiscentos  e vinte  e cinco reais  e  cinquenta  e um centavos), bem  como  a substituição de serviços, no valor de R$ 189.682,90 (cento e oitenta  e nove mil, seiscentos  e oitenta e dois reais e noventa centavos), conforme planilhas  em  anexo, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição -     II) A prorrogação do prazo de execução  do  contrato por  mais 180 (cento  e oitenta) dias, tendo  como  termo inicial  o  dia 13 de março  de 2011 e termo  final  o  dia 08 de setembro de 2011 e do  prazo  de vigência do  contrato por  mais  de 210 (duzentos e dez) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de junho  de 2011 e termo  final  o dia 06 de janeiro  de 2012.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 110, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A J.P DA SILVA FILHO - LOCAÇÕES.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2012 e termo final o dia 01 de abril de 2013 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.334.1.320.2.992  - Elemento de Despesa 3.3.90.39."],
    [4782,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   91   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário LAERCIO FERNANDES DE ARAÚJO, CPF nº 40918394449, matrícula nº 031-0, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   92   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JUNIOR, CPF nº 17441730449, matrícula nº 69.300-4, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   93   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, as funcionárias GERLANE ALVES DA SILVA, CPF nº 59793090432, matrícula nº 172-4, e ROSIMERY MARIA RIBEIRO DE FRANÇA LIRA, CPF nº 43573541453, matrícula nº 216-0 da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº   94   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2012 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO NETO, CPF nº 38855267434, matrícula nº 143-0 -   VALDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 67083382468, matrícula nº 145-7 -   LUIZ PAULINO ALVES DA SILVA VALENÇA, CPF nº 29805368491, matrícula nº 186-4 -   NALVIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 05391008468, matrícula nº 193-7 -   LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI NERY, CPF nº 45991715491, matrícula nº 241-0 -    PORTARIA Nº   95   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADEMIR JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO, CPF nº 32577842449 -  matrícula nº 283-6 -   AMADEUS CANDIDO DA SILVA, CPF nº 58838503400, matrícula nº 582-7 -   ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 14699478468, matrícula nº 8.469-7 -   BENÍCIO BELARMINO DE ARRUDA NEVES, CPF nº 40925552453, matrícula nº 507-0 -   CLÁUDIO FELIX DE SOUSA, CPF nº 19382537449, matrícula nº 70-1 -   DIMAS LUIZ DA SILVA, CPF nº 21521301468, matrícula nº 7.292-3 -   EDMAR BEZERRA DA SILVA, CPF nº 9744878487, matrícula nº 733-1 -   EDMILTON RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 32213930406, matrícula nº 908-3 -   EDSON GUERRA, CPF nº 08193258487, matrícula nº 352-2 -   EMANUEL NEVES DA SILVA, CPF nº 11339098415, matrícula nº 612-2 -   GERSON LOPES DE MOURA, CPF nº 12492205487, matrícula nº 978-4 -   HERALDO DA SILVA BEZERRA, CPF nº 08462437415, matrícula nº 9495-1 -   JOSÉ ARLINDO TORREÃO SANTOS, CPF nº 28354567400, matrícula nº 559-2 -   JOSÉ HERCULANO DA SILVA, CPF nº 32979738468, matrícula nº 526-6 -   JOSE MARCOS RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 15025268400, matrícula nº 20.080-8 -   JOSÉ MÁRIO DO VALE, CPF nº 73199680887, matrícula nº 901-6 -   JOSÉ SÉRGIO SANTOS DE MORAIS, CPF nº 36030597434, matrícula nº 10.064-1 -   LUIZ CARLOS MELO DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF nº 12583235400, matrícula nº 739-0 -   LUIZ FERNANDO DE SOUZA, CPF nº 18309402449, matrícula nº 9500-1 -   LUIZ FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO, CPF nº 17937035404, matrícula nº 09.878-7 -   MAGNO JOSÉ LIRA, CPF nº 13769120400, matrícula nº 00.317-4 -   MARCOS FERNANDO BARROS SANTOS, CPF nº17983509472, matrícula nº 09.736-5 -   NAPOLEÃO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 43008518753, matrícula nº 7.829-8 -   NILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 44001967472, matrícula nº 387-5 -   RAIMUNDO JOSÉ DO MONTE, CPF nº 43251633449, matrícula nº 508-8 -   RICARDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 49707086491, matrícula nº 446-4 -   WEDSON SOARES VICENTE, CPF nº 4659168808, matrícula nº 920-2.     PORTARIA Nº   96   DE   02   DE  MARÇO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2012 - GAB/SCDOU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 14251205474, matrícula nº 2696-4 -   OTACILIO DE BARROS FALCÃO, CPF nº 23543418491, matrícula nº 2693-0 -   ANTONIO JOSE DE SOUZA, CPF nº 17386152434, matrícula nº 2193-8 -   ANTONIO MANOEL DOS SANTOS, CPF nº 24440019404, matrícula nº 5105-5 -   BARTOLOMEU GENTIL DA SILVA, CPF nº 21523053453, matrícula nº 4298-6 -   CANDIDO RODRIGUES FILHO, CPF nº 80005241804, matrícula nº 3409-6 -   CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 26838494434, matrícula nº 5001-6 -   CARLOS OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº 12659118400, matrícula nº 2448-1 -   CLAUDEMIR GOMES DE SALES FILHO, CPF nº 480.242.444-20, matrícula nº 4968-9 -   DJALMA ANTONIO DA SILVA, CPF nº 2248077343, matrícula nº 5403-8 -   EDILSON MACEDO DE VASCONCELOS, CPF nº 13791028472, matrícula nº 5093-8 -   EDMILSON DIONISIO DA SILVA, CPF nº 25677047449, matrícula nº 3843-1 -   EDNALDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 33962634487, matrícula nº 4615-9 -   EDNALDO VICENTE DA SILVA, CPF nº 41741765404, matrícula nº 4069-0 -   ELIAS RODRIGUES DE LIMA, CPF nº 23185694449, matrícula nº 1189-4,  ENOCK DA SILVA, CPF nº 46135588400, matrícula nº 5448-8 -   ERIVALDO JOAO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 425711.62420, matrícula nº 4569-1 -   EVERALDO MAURICIO DOS SANTOS, CPF nº 24672661415, matrícula nº 270-4 -   FRANCISCO SOLANO MARQUES FILHO, CPF nº 40877817472, matrícula nº 5087-3 -   GERALDO OTAVIANO DA SILVA, CPF nº 18671900444, matrícula nº 3458-4 -   GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 24637645468, matrícula nº 0532-0 -   ISAIAS RODRIGUES DE MELO, CPF nº 65909763415, matrícula nº 4891-7 -   ISRAEL DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 66770033453, matrícula nº 4502-0 -   IVANILDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 10365966487, matrícula nº 4672-8 -   IVANILDO LUIZ DA SILVA, CPF nº 17418445415, matrícula nº 4931-0,  JAILDO JOSE DA SILVA, CPF nº 23593946491, matrícula nº 5586-7,  JAILSON PEREIRA DE SENA, CPF n"],
    [4783,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"º 18987095487, matrícula nº 3030-9 -   JOAO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 45624437404, matrícula nº 4721-0 -   JORGE LUIZ DA SILVA, CPF nº 19839600478, matrícula nº 4842-9 -   JOSE ALUISIO RAMOS, CPF nº 40159396468, matrícula nº 5654-5 -   JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 36899283468, matrícula nº 4962-0 -   JOSE ROBERTO INACIO DA SILVA, CPF nº 46152199468, matrícula nº 3795-8 -   LENILSON FRANCISCO DE ARAUJO, CPF nº 21319448487, matrícula nº 1270-0 -   LUCIANO ALDO ALVES DE SOUZA, CPF nº 40185745415, matrícula nº 958-0 -   LUIZ CARLOS DA ANUNCIACAO, CPF nº 50923781404, matrícula nº 3936-5 -   LUIZ CARLOS LOURENCO, CPF nº 58977708400, matrícula nº 5088-1 -   MARCELO EMILIO DA SILVA, CPF nº 33696470449, matrícula nº 4314-1 -   MARCELO LUIZ SILVA, CPF nº 55864503487, matrícula nº 5309-0 -   MOISES ALVES DE ARAUJO, CPF nº 41695321472, matrícula nº 3864-4 -   PAULO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 33357714434, matrícula nº 5311-2 -   PAULO ROBERTO DA COSTA, CPF nº 48011770420, matrícula nº 5457-7 -   PETRONIO FERNANDES DA SILVA FILHO CPF nº 167.476.744-72, matrícula nº 0638-6 -   RAFAEL APOLINARIO DA SILVA, CPF nº 33523002400, matrícula nº 4591-8 -   REINALDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 63205092449, matrícula nº 5228-0 -   RICARDO DE PAULA LOBO, CPF nº 59327880463, matrícula nº 3846-6 -   ROBERVAL MARQUES DE MORAES, CPF nº 17510481449, matrícula nº 1435-4 -   ROMILDO MIGUEL CARNEIRO, CPF nº 28535480404, matrícula nº 3288-3 -   RONALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 60700432434, matrícula nº 4626-4 -   ROSIVALDO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 16855973434, matrícula nº 5102-0 -   SEVERINO LUIZ DE ARAUJO, CPF nº 32066350478, matrícula nº 5062-8 -   SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CPF nº 23355506400, matrícula nº 5181-0 -   WILSON BARRETO DE SANTANA, CPF nº 45032858404, matrícula nº 1042-1 -   JOSENILDO FERREIRA LIMA, CPF nº 64970728453, matrícula nº 4689-2 -   ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, CPF nº 58965190444, matrícula nº 3852-0.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 033 DE 03 DE MARÇO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADACI DA SILVA AGUIAR, Agente de Serviços Gerais, NF-8, matrícula nº 20.384-8, Lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.112/2011 e Encaminhamento Final nº 885/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.57340.3.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 044 DE 01 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LENIZE CAMPELO DE LIMA, Massagista, NM-7, matrícula nº 375-1 lotada no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.376/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.01755.3.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 072 DE 03 DE MARÇO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 10 de novembro de 2011, data do óbito, a DANIEL MESQUITA DA COSTA SILVA, filho menor, CPF Nº 081.501.024-93 beneficiária da ex-segurada Sra. DULCINETE MESQUITA DA COSTA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, C - GM-10, matrícula 57.148-7, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 098/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73037.0.11.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 057 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a TELMO RUI SODRÉ DA MOTA, Agente de Administração Geral, NF- 7, matrícula nº 21.706-6, à disposição da Câmara Municipal do Recife nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 41/2012 e Encaminhamento Final nº 62/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73331.5.11, com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicada por incorreção)"],
    [4784,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES  PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS  contrato Nº 002/2012.  EMPRESA: EDITORA ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS, FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA.  OBJETO: Assinatura do Guia Farmacêutico Brasíndice Eletrônico.  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 61.01.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39.(Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/01/2012 a 31/12/2012.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 02/01/2012.    contrato Nº 005/12, FIRMADO EM 13 de FEVEREIrO DE 2012.  EMPRESA: EDITORA NDJ LTDA – NOVA DIMENSÃO JURÍDICA.  OBJETO: Assinatura anual do Boletim de Direito Administrativo e do Boletim de Licitações e Contratos.  PROCESSO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, com fundamento legal no inciso I do art. 25, caput , inciso II E § 1º da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.35.39 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 13/02/2012.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES  PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS dos Prestadores de Serviços da Rede Credenciada do PLANO Saúde Recife  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/11, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATADA: JRF SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA .  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 01/02/2012 a 31/01/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 104/11, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO HOSPITALAR SANTA LÚCIA LTDA .  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 01/02/2012 a 31/01/2013.     1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 102/11, FIRMADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATADA: PATRÍCIA BASTO MADEIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 18/02/2012 a 17/02/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 175/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ LTDA.  OBJETO: Readequação do objeto com o acréscimo do serviço de Tomografia Computadorizada, com a respectiva alteração do valor contratual, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei nº 8.666/93.  VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.  Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 02 de janeiro de 2012.    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 227/08, FIRMADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATADA: INTERNE-HOME CARE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência e Modificação do anexo contratual com a supressão dos serviços de remoção, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei 8.666/93.  PRAZO: De 18/02/2012 a 17/02/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE S.A.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual e alteração de Sociedade Empresária para Sociedade Anônima.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 02/01/2012."],
    [4785,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47258.2.08, MARCOS U LEITE                            70556.4  07.03852.6.11, ELISABETE MARIA GONCALVES DE O            73989.1  07.54456.0.11, SIMONE AZEVEDO DE MENEZES                 72746.6  07.59281.4.11, MONICA FIDELIS DE ATAIDE                  86519.8  07.59753.3.11, JANAINA RAIMUNDA DE LIMA                  64050.6  07.72744.4.11, ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA            67502.1  07.73652.6.11, MARIA GALGANE NUNES SOARES COS            60937.5  07.11772.6.12, NATALI DA SILVA NASCIMENTO                86853.1    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 13.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01989.4.08, LEIDIJANE MARIA LOURECO    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.02.12  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.75044.3.11, SUZETE SILVA MELO                         38294.3    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.02.12  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.46704.9.11, MANUELA DOWSLEY ARCOVERDE                78668.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 08.02.12  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.53725.8.11, BRENO MASCARENHAS    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 08.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.07084.1.12, MARIA DO AMPARO TENORIO CESAR                  53992.9      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                                                    MATRIC.  07.60872.4.10, CHRISTIANE MARIA R DE OLIVEIRA                    34078.9  07.16488.6.11, NILZA DE MOURA GONCALO                                88425.3  07.20103.8.11, ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA                     62516.9  07.20177.1.11, ROSEANE COSME DA SILVA                                 66964.1  07.62710.0.11, DIEGO FILIPE F DE ARAUJO                                  86738.7  07.67945.5.11, EDVANIA FERREIRA BRASIL                                 77830.6    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57289.8.11, ANA PAULA LUNA DE SA                                       78536.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06697.0.12, HERMANO JOSE DA CRUZ E SILVA              12499.9  07.07220.2.12, MARIA AUXILIADORA DA SILVA                19759.7  07.07766.5.12, VALMIRA DA ROCHA OLIVEIRA                 55931.6    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.01532.2.12, PATRICIA CRISTINA DE CASTRO M RODRIGUES    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.02.12  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.49315.3.11, SEVERINA NERY DE SOUZA                    88843.0  07.72111.1.11, JAILZA DE SOUZA LIMA                      54980.1    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72291.0.11, LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA               19116.3    APOSENTADORIA  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64221.6.11, MARIA MARGARIDA DA SILVA                  54839.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61585.5.09, STELIO DE BARROS LIRA                     15181.0    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.34081.1.11, DANIELE VICENTE FERREIRA    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.31941.0.11, STELIO DE BARROS LIRA                     15181.0  DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.02.12  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.77601.9.10, MARIA BERENICE FERREIRA DA SIL            62879.4  07.19401.9.11, TAISSA NASCIMENTO BASTOS                  73901.1  07.46298.0.11, MARIA DE LOURDES SOARES JALES             71619.0  07.46908.3.11, ANA STELLA S CAMPOS DOS A LIMA            74942.5  07.47561.7.11, ELEIDE LACERDA CABRAL                     64256.6  07.48879.0.11, MERCIA ALVES MARTINS                      77713.2  07.49603.9.11, DANIELLE PADILHA DE OLIVEIRA              66363.9  07.57796.7.11, RONALDO ANTONIO DE ARAUJO                 77488.4  07.58963.4.11, MARLEIDE JOSE DE OLIVEIRA                 64083.6  07.59755.6.11, AGOSTINHO DE SOUZA M JUNIOR               79423.3  07.64819.9.11, VALERIO SEVERINO DA SILVA                 64337.6  07.71486.1.11, MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA                 66957.0  07.75195.1.11, MIRIAN BARBOSA DA CARVALHEIRA            67057.0  07.11276.9.12, ANELISE JANINE ABOIM DO R LOBA            78274.5    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 03.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20926.4.11, EDVALDO JOSE DA SILVA                     73056.4  07.48347.9.11, CALVINO DE SOUZA LIMA                     77731.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 02.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76635.5.11, CLEA ANDRADE DA SILVA                     57370.0    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53531.0.10, MARIA CELIA FERREIRA DE SOUZA             21005.7  07.73520.2.11, GLAUCIA VIVIANA BACELAR                   19665.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 02.02.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06806.3.12, JACINTA LUCIA V DE OLIVEIRA               66995.2"],
    [4786,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de seleção",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO  DA SELEÇÃO  OFICIAL DE FANTASIAS - CATEGORIA ORIGINALIDADE - BAILE MUNICIPAL 2012      A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado da Seleção Oficial de Fantasias do 48º Baile Municipal do Recife 2012, categoria 'Originalidade'. Fazem jus às premiações, nesta categoria, os Srs. Severino Queiroga da Silva, em primeiro lugar -  Sandra Antônia do Nascimento, em segundo lugar e Manoel Leandro Soares Ferreira, em terceiro lugar, recebendo as premiações nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente. Recife, 29 de fevereiro de 2012.    Luiz Cleodon Valença de Melo  Assessor Especial"],
    [4787,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de Concurso",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES - CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, realizado nos dias 19, 20, 21 de fevereiro de 2012, dos Grupos Especial (Av. Nossa Senhora do Carmo), Um (Av. Guararapes) e Dois (Pátio de Santa Cruz), cujos vencedores foram:  GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS  1° Lugar 7.500,00 Boi Faceiro      CNPJ - 04.257.210/0001-10   2° Lugar 3.750,00 Boi Cara Branca de Limoeiro      CNPJ - 09.032.272/0001-48  URSOS  1º Lugar 5.500,00 Urso Cangaçá de Agua Fria      CNPJ - 24.417.958/0001-40    2° Lugar 2.750,00 Urso Do Vizinho      CNPJ - 24.416.703/0001-63  TROÇAS 1° Lugar 11.000,00 Troça Carnavalesca. Comunitária      Mixta Tô Chegando Agora      CNPJ - 24.416.760/0001-42   2° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista Batutas de     Água Fria      CNPJ - 09.436.536/0001-29  CLUBES DE FREVO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Misto      Bola de Ouro      CNPJ - 12.586.707/0001-00   2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Das Pas      CNPJ - 10.912.715/0001-74  CLUBES DE BONECO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco       Misto Tadeu no Frevo      CNPJ - 35.530.906/0001-00   2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco      Mixto Seu Malaquias      CNPJ - 10.052.496/0001-09  BLOCOS DE P. E CORDA 1° Lugar 11.000,00 Bloco Carnavalesco       Mixto Banhistas do Pina      CNPJ - 10.554.764/0001-82   2° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco Lírico Com Você      no Coração      CNPJ - 07.630.696/0001-89  INDIOS 1° Lugar 5.500,00 Índios Tabajaras       CNPJ - 08.297.655/0001-85   2° Lugar 2.750,00 Índio Canide Brasileiro      CNPJ - 08.286.515/0001-01  CABOCLINHOS 1º Lugar 11.000,00 Tribo de Caboclinhos Tupi      CNPJ - 08.796.591/0001-67   2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Tribo Indígena      Kapinawa      CNPJ - 08.871.063/0001-25  MARACATUS B. SOLTO 1º Lugar 11.000,00 Maracatu Leão de Ouro       CNPJ - 12.813.127/0001-09   2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Maracatu      Cruzeiro do Forte      CNPJ - 10.554.467/0001-37  MARACATUS B. VIRADO  1º Lugar 11.000,00 Maracatu Nação Estrela       Brilhante do Recife      CNPJ - 02.516.313/0001-22   2° Lugar 5.500,00 Nação do Maracatu Porto Rico      CNPJ - 10.052.454/0001-60  ESCOLAS DE SAMBA 1º Lugar 11.000,00 Grêmio Recreativo       Cultural e Arte Gigante do Samba      CNPJ - 08.798.480/0001-90   2º Lugar 5.500,00 Grêmio Recreativo Cultural Escola de     Samba Galeria do Ritmo      CNPJ - 08.797.631/0001-95  SUBTOTAL 159.750,00    GRUPO UM PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS  1° Lugar 3.750,00 Associação Cultural Tropa do Balaco     Baco Equipe Teatral de Arcoverde (Boi Maracatu)      CNPJ - 09.366.525/0001-10   2° Lugar 1.875,00 Centro de Arte Trabalho e Educação      (Boi De Mainha)      CNPJ - 01.185.639/0001-51    URSOS  1º Lugar 2.750,00 Urso Branco de Cangaçá       CNPJ - 24.131.419/0001-40   2° Lugar 1.375,00 Urso Zé da Pinga      CNPJ - 41.032.905/0001-20  TROÇAS 1° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista Estrela da      Boa Vista       CNPJ - 05.433.484/0001-88   2° Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca  Mista Teimoso      em Folia      CNPJ - 08.796.708/0001-02  CLUBES DE FREVO      1° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Girassol da     Boa Vista      CNPJ - 09.055.500/0001-03   2° Lugar 2.750,00 Clube Carnavalesco Misto Arrasta      Tudo      CNPJ - 09.790.544/0001-79  CLUBES DE BONECO 1° Lugar 5.500,00 C C M O Homem da       Madrugada      CNPJ - 09.786.229/0001-78   2° Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca Mista O Garoto      da Ilha do Maruim      CNPJ - 74.001.934/0001-84  BLOCOS DE P. E CORDA 1° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco       Amantes das Flores        CNPJ - 04.875.370/0001-23    2° Lugar 2.750,00 Bloco Carnavalesco Misto Lírio da Lira      CNPJ - 00.856.813/0001-88   CABOCLINHOS 1º Lugar 5.500,00 Caboclinhos 07 Flexas      CNPJ - 10.051.845/0001-60    2º Lugar 2.750,00 Tribo Tapuias Camaras      CNPJ - 40.813.693/0001-56   MARACATUS B. SOLTO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu Leão Vencedor      CNPJ - 00.985.693/0001-19    2º Lugar 2.750,00 Maracatu Estrela de Ouro de Aliança      CNPJ - 12.813.069/0001-13   MARACATUS B. VIRADO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu Encanto do Pina      CNPJ - 08.798.886/0001-72    2° Lugar 2.750,00 Maracatu de Baque Virado Estrela Dalva      CNPJ - 01.720.391/0001-81   ESCOLAS DE SAMBA  1º Lugar 5.500,00 Grêmio Recreativo      Escola  de Samba Preto Velho      CNPJ - 11.443.546/0001-33    2º Lugar 2.750,00 Escola de Samba Unidos de São Carlos      CNPJ - 09.039.041/0001-66   SUBTOTAL 75.750,00  GRUPO DOIS PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS  1° Lugar 2.200,00 Grupo Cultural Boi Mimoso      CNPJ - 12.771.111/0001-80   2° Lugar 1.100,00 Grupo Folclório Camará (Boi Camará)      CNPJ - 05.908.525/0001-43  URSOS  1º Lugar 2.200,00 Grêmio Recreativo Cultural Urso Do Ovão      CNPJ - 11.490.243/0001-71   2° Lugar 1.100,00 Grupo Folclórico Urso Teimoso da Torre      CNPJ - 02.304.925/0001-51  TROÇAS 1° Lugar 2.200,00 Troça Carnavalesca Mista Bonecos      Mário Bocão e Maria das Cabras      CNPJ - 12.674.307/0001-57   2° Lugar 1.100,00 Troça Carnavalesca Mista Dragão de      Campo Grande      CNPJ - 11.446.124/0001-11  CLUBES DE FREVO 1° Lugar 2.200,00 Clube Carnavalesco Misto      Maracangalha      CNPJ - 09.790.395/0001-48   2° Lugar 1.100,00 Clube Carnavalesco Misto Toreiro de      Santo Antonio      CNPJ - 08.796.278/0001-29  CLUBES DE BONECO 1° Lugar 2.200,00 Clube Carnavalesco      Anárquico Misto Tô Afim       CNPJ - 40.858.193/0001-30  BLOCOS DE P. E CORDA 1° Lugar 2.200,00 Bloco Carnavalesco      Misto Príncipe dos Príncipes      CNPJ - 41.089.251/0001-71  CABOCLINHOS 1º Lugar 2.200,00 Caboclos Cahetes de Goiana      CNPJ - 12.903.944/0001-58   2º Lugar 1.100,00 Tribo Indígena Carijós       CNPJ - 10.494.714/0001-57  MARACATUS B. SOLTO 1º Lugar 2.200,00 Maracatu de Baque Solto Estrela da Serra      CNPJ - 07.807.766/0001-21   2º Lugar 1.100,00 Maracatu Leão Misterioso       CNPJ - 01.010.873/0001-48  MARACATUS B. VIRADO 1º Lugar 2.200,00 Associação Cultural       Maracatu Nação Tigre      CNPJ - 11.104.182/0001-67   2° Lugar 1.100,00 Maracatu Baque Virado Nação Tupinambá      CNPJ - 11.445.931/0001-10  ESCOLAS DE SAMBA  1º Lugar 2.200,00 Grêmio Recreativo      Escola de Samba Raios de Luar      CNPJ - 08.864.202/0001-93   2º Lugar 1.100,00 G R C E S Imperadores da Vila São Miguel      CNPJ - 07.154.093/0001-58  SUBTOTAL                    30.800,00  TOTAL GERAL                    266.300,00    Recife, 28 de fevereiro de 2012     Luciana Félix  Diretora - Presidente FCCR"],
    [4788,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Status Som Entretenimento Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 04, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 02, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 60.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 05 e 10, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 181.900,00 e 525.900,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 11, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global de R$ 470.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 02, 03, 04 e 06, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 99.000,00, 99.990,00, 161.990,00 e 222.000,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 07, 08 e 09, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 340.000,00, 400.000,00 e 500.000,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2012, celebrada em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Confecção de lonas impressas, para serem utilizadas em eventos da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Prazo: 06/02/2012 a 05/02/2013. Valor Global: R$ 60.990,00.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4789,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº    536  DE  29 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, em razão de duplicidade de Portarias:    1-  MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, CPF 692.619.114-04, mat. 39.082-3,  autorizado pela Portaria nº 407 de 08 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 17/2012.    2-  CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, autorizado pela Portaria nº 238 de 02 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 15/2012.    3-  SHIRLEY AUREA DA SILVA, CPF 045.785.878-86, mat. 88.620-3, autorizado pela Portaria nº 314 de 07 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 17/2012.    4-  ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, autorizado pela Portaria nº 439 de 08 de fevereiro de 2012, item 04, publicada no DOM nº 17/2012.    5-  ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, autorizado pela Portaria nº 389 de 07 de fevereiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 17/2012.  PORTARIA Nº  537  DE  29  DE  FEVEREIRO DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2,  da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 304 de 03 de fevereiro de 2012, item 03, publicada no DOM nº 15/2012.    PORTARIA Nº    538 DE  29  DE FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/10.02.2012 da  SEEL/GAB/ Projovem Urbano Recife.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CHRISTINE ALBUQUERQUE ALCOFORADO DUARTE, CPF 847.048.534-20, mat. 62.523-0, do Centro de Qualificação Profissionalizante São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830 o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na SEEL/GAB/Projovem Urbano Recife, RPA-01, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº 539 DE 29 DE  FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6589/13.10.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Serviços Gerais GUIOMAR ALICE ALVES DA SILVA, CPF 305.757.104-20, mat. 21.001-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865/Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo a 14 de  outubro de 2011.    PORTARIA Nº   540      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  12/06.02.2012 da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RISOLETA FERREIRA DE ARAÚJO,  CPF 325.696.614-49, mat. 91.933-9, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780,  o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05,  no Grupo V - 2º Turno,  no período de 08 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012,  em substituição a  MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA  mat. 54.809-2, em inquérito administrativo.    PORTARIA Nº   541      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 10/06.02.2012 da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I BERNADETE MARIA DA SILVA, CPF 331.061.184-15, mat. 54.406-3, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica/Programa Manoel Bandeira - Mediadora de Leitura na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, no 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   542      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  16/13.02.2012 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUELI CARLOS DA SILVA SOUZA,  CPF 906.315.014-87, mat. 91.899-2, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV/2º turno,  no período de 08 de fevereiro a 08 de novembro de 2012, em substituição a MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUERQUE, mat. 56.190-0, afastada para curso conforme a Portaria nº 326, de 22.11.2010, publicada no DOM nº 129/2010.    PORTARIA Nº   543      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/10.02.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   544      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, "],
    [4790,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/14.02.2012 da Escola Municipal  Maria Adelaide de Barros  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARINA GOMES PIRES, CPF 076.518.484-20, mat. 66.690-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06,  no 1° Ciclo / 3° Ano/  2° Turno, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   545      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/13.02.2012 da Escola Municipal do Ibura,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISETE SOUZA DA SILVA, CPF 460.009.414-04, mat. 61.564-0, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal do Ibura, RPA-06,  na EJA - Módulo III - 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   546      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  07/02.02.2012 da Escola Municipal  Alto do Maracanã,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02,  Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- BARBARA VÍRGINIA LIMA DE MORAIS, CPF 020.571.964-37, mat. 92.066-9,  no 1° Ciclo / 3° Ano / 2° Turno.    2- LAUDICÉIA PATRÍCIA DE BARROS, CPF 781.901.694-91, mat. 88.576-1, no 1º Ciclo / 1ºAno / 1ºTurno.    PORTARIA Nº   547      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  07/02.02.2012 da Escola Municipal  Alto do Maracanã,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02,  Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- SIMONE REIS DOS SANTOS, CPF 732.812.984-00, mat. 66.723-2, no 2° Ciclo / 4° Ano / 2° Turno.    2- SORAYA GUIMARAES DOS SANTOS SILVA, CPF 499.782.254-04, mat. 92.076-4,  no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno.    PORTARIA Nº   548      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012                     .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 11.01.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 125.989.094-53, mat. 70.547-3, na Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Geografia e na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780, com 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia, totalizando 170 (cento e setenta) horas-aulas mensais de Geografia, a contar de 02 de janeiro de 2012, em razão de retorno de pessoal à disposição.    PORTARIA Nº   549      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARIA SILVANA LACERDA DE MELO SILVA, CPF 022.213.804-10, mat. 89.515-1, lotado na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   550      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 21.12.2011 da GAS/GSAF e de 26.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.71108.7.11 de 31.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 04 (quatro) meses, com efeito retroativo ao período de 09 de agosto a 09 de dezembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA, CPF 450.213.844-49, mat. 57.435-7, lotado na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1487 de 17 de junho de 2011, publicada no DOM n° 72/2011  PORTARIA Nº   551      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 23.12.2011 da GAS/GSAF e de 27.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.63416.8.11 de 27.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de outubro de 2011 a 10 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVANA FERREIRA DE CARVALHO, CPF 755.120.504-78, mat. 41.243-9, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 ("],
    [4791,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 13 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 04/2012.    PORTARIA Nº   552      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.10.2011 da GAS/GSAF e de 07.11.2011 da DIGP, o Ofício 6711/26.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.54051.0.11 de 27.07.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de julho de 2011 a 11 de janeiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEREZA CRISTINA ARAUJO E SILVA, CPF 866.506.967-49, mat. 62.574-2, lotado na Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1341 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.     II- Transferir o Professor supramencionado, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-02, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de 01 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   553      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 24.11.2011 da GAS/GSAF e de 07.12.2011 da DIGP, os Ofícios 3959, 3960/19.07.2011 e 6660/09.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.58238.8.11 de 23.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de agosto de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE FREITAS, CPF 623.282.204-87, mat. 55.769-6, lotado na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar -  NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, autorizada pela Portaria nº 1324 de 30 de maio de 2011, publicada no DOM n° 64/2011.     II- Transferir o Professor supramencionado, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompamento Escolar -  NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula e Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo a 20 de julho de 2011.    III- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, para a Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno na Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614/Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo  a  11 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   554      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 03.11.2011 da GAS/GSAF  e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.60746.7.11 de 08.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA AMELIA PINHO DE ALBUQUERQUE MELO FILHA, CPF 686.464.294-15, matricula 68.949-8, lotado na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 06 de outubro de 2011 a 06 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   555      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.11.2011 da GAS/GSAF  e de 09.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.63622.7.11 de 28.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA, CPF 608.680.314-53, matricula 44.847-7, lotado na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 20 de outubro de 2011 a 20 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   556      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.07.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 14.12.2011 da GAS/GSAF  e de 19.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.40924.7.11 de 02.06.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA  SILVA, CPF 660.500.494-91, matricula 57.042-3, lotado na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 26 de julho de 2"],
    [4792,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"011 a 26 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   557      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.08.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.12.2011 da GAS/GSAF  e de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47898.1.11 de 11.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, matricula 32.312-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 04 de agosto de 2011 a 04 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   558      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, o Ofício nº 6759/06.12.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.48375.2.11 de 14.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF 463.040.704-97, mat. 32.487-0, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 14 de setembro de 2011 a 14 de março de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06,  para a Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na função de Assistente de Direção, no 2º Turno, a contar de 23 de novembro de 2011, em razão da Portaria 3223/23.11.2011, publicada no DOM nº 135/2011.     PORTARIA Nº   559      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, o Ofício nº 6630/01.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.62500.5.11 de 20.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 33.318-8, lotado na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 20 de outubro de 2011 a 20 de abril de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04,  para a Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14113614, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 03 de novembro de 2011.     PORTARIA Nº   560      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP,  o Ofício nº 6677/11.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.48792.2.11 de 19.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, CPF 234.091.424-87, mat. 57.172-6, lotado na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 01 de setembro de 2011 a 01 de março de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05,  para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da Escola no 2º Turno, a contar de 16 de novembro de 2011.     PORTARIA Nº   561      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, o Ofício nº 6766/06.12.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.60766.8.11 de 08.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSIANA TEIXEIRA PONTES LINS, CPF 632.749.574-53, mat. 62.602-1, lotado na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de abril de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06,  para a SEEL/GAB - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  no 2º Turno, a contar de 09 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº   562      DE   01  DE    MARÇO    DE 2012     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pa"],
    [4793,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"receres de 22.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.10.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, o Ofício nº 6659/26.10.2011 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.57207.1.11 e 07.57205.9.11 de 16.08.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MONICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, CPF 631.465.924-87, matrículas 57.432-3 e 67.014-4, lotado na Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 22 de setembro de 2011 a 22 de março de 2012.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal do Barro, RPA-05,  para a DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  no 1º e 2º Turnos, a contar de 30 de setembro de 2011.     PORTARIA Nº   563   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a extinção de turmas conforme os Ofícios s/nºs de 26 e 23.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- CLECIA MARIA DA SILVA, CPF 043.826.984-56, mat. 92.238-4, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula de História distribuída em 150  (cento e cinquenta) horas-aulas na Escola Municipal  Vila Sesamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, e  110 (cento e dez) horas-aula na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.     2- DIEGO HENRIQUE BARROS NERY, CPF 048.007.264-76, mat. 91.176-3, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de História distribuída em 125  (cento e vinte e cinco) horas-aulas na Escola Municipal  Vila Sesamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, e 75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº   564   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a extinção de turmas conforme os Ofícios nºs 6749/06.12.2011 e 6752/07.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- CARLOS ANTONIO AVELAR DE MELO, CPF 022.527.074-96, mat. 70.546-9, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula mensais de Geografia, ficando a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinquenta) horas- de Geografia distribuída em 210 (duzentas e dez) horas-aulas na Escola Municipal  Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780, e 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780.     2- EDJANE CABRAL DA SILVA, CPF 475.588.654-68, mat. 91.059-0, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.     PORTARIA Nº   565   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6905 e 6900/07.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados,   Centro de Custo 140121780,     1- CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, com 90 (noventa) horas-aula de Língua Portuguesa, ficando a carga horária de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais distribuída   em  90 (noventa) horas-aula na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548 e 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação14115536,  a  contar de 08 de fevereiro de 2012, tendo em vista extinção de turma.      2- PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES, CPF 454.926.114-53, mat. 56.719-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para a Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 60 (sessenta) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária de o 200 (duzentas) horas-aula, distribuída   em 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  RPA-03,  Código de Lotação 14115557 e 140 (cento e quarenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 a  contar de 07 de fevereiro de 2012, a pedido.    PORTARIA Nº   566   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nº de  19.01.2012 e nº 6824/18.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ANDREIA CRISTINA AGUIAR, CPF 372.130.671-68, mat. 66.893-7, da  Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV -  1º Turno.    2- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para"],
    [4794,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," a Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612/Centro de Custo 140121790, no Grupo III -  1º Turno.     PORTARIA Nº   567   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15, 19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L  V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ANA CAROLINE MARINO ARAUJO, CPF 453.321.933-00, mat. 61.671-8, da  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a Escola Municipal São Francisco de Assis,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, em Turma de Educação Infantil no Grupo V - 1º Turno.    2- ANA DACIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF 692.625.944-53, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 2º Turno.   3- ANDREA RICARDO DE CASTRO, CPF 692.602.734-04, mat. 88.616-5, da  Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º Turno.     PORTARIA Nº   568   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 29 e 15.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ALINE MARIA DE MELO FARIAS, CPF 048.487.294-08, mat. 73.956-1, da  Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 5º Ano / 1º Turno.    2- ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER, CPF 710.597.684-53, mat. 33.066-7, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 4º Ano / 2º Turno.   PORTARIA Nº   569   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 14 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- BENELIA DE AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da  Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 5º Ano / 1º Turno.    2- CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS, CPF 784.547.864-49, mat. 73.986-8, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 1º Turno.     3- CLAUDIA PORTELA PONTES DE FIGUEIREDO, CPF 497.051.724-04, mat. 62.733-9, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para a Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº   570   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8, da  Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 5º Ano / 1º Turno.    2- DANIELLA BRAYNER MEDEIROS, CPF 782.816.104-25, mat. 67.027-3, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º Turno.     3- DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAUJO, CPF 038.753.234-08, mat. 88.607-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, para a Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 5º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº   571   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 21, 14 e 15.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- EUNICE MARIA LEITE MEIRELLES, CPF 416.829.984-87, mat. 89.531-4, da  Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, para a Escola Municipal Ibura de Baixo,  RPA-06, Código de Lotação 14115823/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna / 2º Turno.    2- EDNA REGINA DA SILVA, CPF 998.359.244-49, mat. 66.761-5, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal Poeta Paulo  Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 4º Ano / 2º Turno.     3- ERICKA GISELLE DE ARAUJO, CPF 899.920.404-91, mat. 61.751-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, para a Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861/Centro de Custo 140121780, em Turma de Educação Infantil no Grupo V - 2º Turno.     PORTARIA Nº   572   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 14, 15 e 26.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO, CPF 398.857.394-91, mat. 66.827-7, da  Escola Municipal Dois Rios,"],
    [4795,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7," RPA-06, para a Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 1º Turno.    2- JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 010.640.624-82, mat. 56.931-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno.     3- JACILENE SUEMI DE LIMA, CPF 963.293.784-87, mat. 88.838-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº   573   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 19 e 29.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- JOELMA SILVA, CPF 021.011.724-96, mat. 88.652-9, da  Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 2º Turno.    2- KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 4º Ano / 2º Turno.     3- KATIA PAIXAO DA SILVA, CPF 391.143.334-49, mat. 91.995-0, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº   574   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 20 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- KELLY CRISTINA SOARES DE LACERDA, CPF 796.140.514-34, mat. 89.499-7, da  Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 2º Turno.    2- MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA, CPF 649.868.454-20, mat. 89.493-0, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 1º Turno.     3- MAURICEA ROSA DE LIMA, CPF 669.112.494-49, mat. 88.586-7, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 4º Ano / 1º Turno.     PORTARIA Nº   575   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ALBA VALERIA DE LIMA FALCAO BEZERRA, CPF 447.865.224-49, mat. 57.337-0, da  Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I - 3º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   576   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6609/24.10.2011, s/nº/19.12.2011, 6635/26.10.2011 e 6768/12.12/2011  da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    1- PATRICIA BARRETO RODRIGUES CAMPELO, CPF 921.743.104-49, mat. 41.641-5, da  Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a DAEC/Gerência de Serviços de Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441/Centro de Custo 140121830, a contar de 24 de setembro de 2011.    2- REJANE FRANCA DE OLIVEIRA, CPF 248.229.304-91, mat. 55.619-2, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     3- SUZANA DE ALMEIDA SILVA, CPF 591.401.274-00, mat. 56.914-6, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, para a Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, a contar de 13 de dezembro de 2011.     4- ZELIA EMERENCIANO AGUIAR, CPF 268.854.764-04, mat. 55.696-2, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, para a Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780, a contar de 08 de novembro de 2011.   PORTARIA Nº   577   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19, 20 e 15.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- RAQUEL PEREIRA DE MENDONÇA MONTEIRO, CPF 619.897.544-49, mat. 88.763-5, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06,  para a Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo 140121780, na Educação Infantil -  Grupo IV - 2ºTurno.     2- RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, CPF 234.091.424-87 , mat. 57.172-6, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-06, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06,  Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno.   3- RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, CPF 578.225.304-53, mat. 66.894-1, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, para a Escola Municipal UR 05, RPA-06,  Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, no   1ºCiclo/ 1ºAno/ 1º Turno.  "],
    [4796,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"   PORTARIA Nº   578   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 20.12.2011 e  19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados  com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121780.    1-ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 685.478.114-00, mat. 88.307-5, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824,  no 1ºCiclo/1ºAno /1ºTurno.     2- SHIRLEY DA COSTA E SÍRIO, CPF 310.183.277-20, mat. 88.648-0, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06,  Código de Lotação 14115840,  no 1ºCiclo/3ºAno/ 1º Turno.     PORTARIA Nº   579   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/15.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, a  contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121780,     1- FRANCISCA MAURA LIMA, CPF 497.397.784-53, mat. 41.679-8, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem RPA-01, para a DTEC/Programa Escola Aberta, RPA-01, Código de Lotação 1412.      2- MIRZA CABRAL RIBEIRO, CPF 475.386.864-87, mat. 57.221-0, da DGEFD, RPA-01, para a  DTEC/Programa Escola Aberta, RPA-01, Código de Lotação 1412.      PORTARIA Nº   580   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nº/19.12.2011, nºs 6811/19.12.2011, e s/nº/19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de fevereiro de 2012:    1- MARCOS AURELIO SANTANA DO NASCIMENTO, CPF 024.043.054-92, Agente Administrativo Escolar,  mat. 72.744-7, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a DGAAE/Gerência de Serviços de Dados Escolares, RPA-01 Código de Lotação 141331/Centro de Custo 140121780.    2- PAULO JOSE BARBOSA, CPF 024.472.084-30, Agente Administrativo Escolar, mat. 87.108-0, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360.    3- ROMILDO ALMEIDA DE SOUZA, CPF 128.566.654-20, Agente Administrativo Geral, mat. 21.978-6, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780.    4- VANESSA DE SOUZA RAMOS, CPF 069.219.074-06, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.639-8, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   581   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6710/28.11.2011, 6789/02.01.2012 e 6805/19.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares, abaixo relacionados, a contar de 02 de janeiro de 2012:    1- ALINE GUERRA MONTEIRO, CPF 031.609.864-70,  mat. 72.544-4, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, para a Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790.    2- ALOMA CAELI VIEIRA LIRA, CPF 886.909.384-00, mat. 72.515-2, da Creche Municipal Valdir Saveluschinsk, RPA-04, para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360.    3- ANA CRISTINA FERREIRA MAGALHAES, CPF 772.941.067-20, mat. 72.824-2, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, para a Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780.  PORTARIA Nº   582   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6784/15.12.2011 e s/nº/20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S  O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 140121830,     1- ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 022.588.534-43, mat. 44.728-4 da UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, para a UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01,Código de Lotação 1414331, a contar de 15 de dezembro de 2011.     2- ELIUDE SILVA BRITO, CPF 509.503.634-72, mat. 41.562-4, da Escola Itinerante de Informática, RPA-06, para a   Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374, a contar de 27 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº   583   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº s/nº/01.02.2012  6883/03.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012:     1- CLÁUDIA REIS DE SOUZA, CPF 820.045.367-72, mat. 92.122-5, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, no 1ºCiclo/3ºAno/ 1ºTurno.    2- ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 685.478.114-00, mat. 38.418-0, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06,  Código de Lotação 14115824, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno    PORTARIA Nº   584   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs/06.02.2012, s/nº/03.02.2012, s/nº/26.01.2012 e 6846/24.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aul"],
    [4797,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"a mensais,  Centro de Custo 140121780,     1- ANA PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA, CPF 919.145.664-91 mat. 32.449-8, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, para a Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, na EJA/Modulada/3ºTurno, a contar de 06 de fevereiro de 2012.     2- AURISETE JOSÉ DA SILVA, CPF 572.765.524-20, mat. 32.282-5, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06,  Código de Lotação 14115838, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    3- IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOARES, CPF 575.182.464-49, mat. 88.826-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal Jordão Baixo  RPA-06, Código de Lotação 14115829, na EJA Modulo I - 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    4- JEANNE EUZÉBIO DE CASTRO,  CPF 432.750.014-34, mat. 61.850-5, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, na EJA Modulada - 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   585   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/20.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I DANIELE VIEIRA DA SILVA CALÁBRIA, CPF 030.708.154-05, mat. 40.465-4, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04,  Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico /1º Turno, a  contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   586   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 6831/18.01.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CYNTHIA FRAGOSO TAVARES, CPF 064.472.124-30, mat. 77.786-4, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411368, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   587   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19.12.2011 e  14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas, a contar de 01 de fevereiro de 2012, Centro de Custo 140121780.    1- TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI, CPF 223.789.104-44, mat. 88.426-8, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825,  na Educação Infantil - Grupo V  - 2ºTurno.     2- VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 427.291.574-68, mat. 44.704-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, para a Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841,  no 2ºCiclo/4ºAno/ 1º Turno.     3- VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 427.291.574-68, mat. 66.820-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, para a  Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817,  no   2ºCiclo/4ºAno/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   588   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 6804/19.12.2011, 6816/04.01.2012 e 6801/19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S  OL V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares, abaixo relacionados:    1- GISELLE DE MOURA ARANTES, CPF 047.748.324-05,  mat. 72.800-3, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06 Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de janeiro de 2012.    2- JONAS CICERO VALERIANO, CPF 342.687.074-68, mat. 72.714-0, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, para a UTEC Jardim Botânico, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1412316, Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de janeiro de 2012.    3- YSABELLE LEAO FERREIRA, CPF 073.732.904-18, mat. 77.814-3, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   589   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nº/09.01.2012, nºs 6794/19.12.2011 e 6838/18.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares, abaixo relacionados:    1- EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, CPF 047.734.794-00,  mat. 72.743-2, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, para a SEEL/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, a contar de 09 de janeiro de 2012.    2- ELIEDJA MEIRA DA SILVA, CPF 062.228.264-66, mat. 72.849-6, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, a contar de 02 de janeiro de 2012.    3- ELTON SILVA ARAUJO, CPF 011.335.084-80, mat. 72.503-8, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, para a Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA-01, Código de Lotação 1419, Centro de Custo 140120360, a contar de 23 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   590   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6671/11.11.2011, e 6780/14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores  abaixo relacionados -       1- ARISTÓBOLO JUSTINO BEZERRA, CPF 389.586.784-53,  Agente de Serviços Gerais, mat. 55.368-6, da Escola Profissionalizante Professor Moacyr de Melo Rego, RPA-03, para o GAB/SEEL- Centro de Formação de Educadores  Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 142, Centro de Custo 140121350, a"],
    [4798,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10," contar de 01 de dezembro de 2011.    2- MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA, CPF 334.074.604-49, Agente de Serviços Gerais, mat. 53.743-3, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola  Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, a contar de 19 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº   591   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 17 de janeiro de   2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 048.336.044-93, matrícula 88.744-9, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/1ºTurno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   592   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 03 e 19.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores II abaixo relacionados,   Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012:     1- FABIANA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA, CPF 063.594.364-69 mat. 91.122-8, da Escola Municipal  André de Melo, RPA-05, para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, com 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando 130 (cento e trinta) horas-aula mensais na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06.     2-  GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a Escola Municipal Maria de Sampaio de Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais  de História, totalizando 135 (cento e trinta e cinco ) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA- 06.    3- GRACE CRISTINE BATISTA DA SILVA, CPF 020.590.254-51, mat. 91.109-9, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais  de Matemática, ficando a carga horária mensal de 160 (cento e sessenta) horas-aula, distribuída  em  110 (cento e dez) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco, RPA- 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713 e 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717.    PORTARIA Nº   593   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 6783/15.12.2011 e s/nº/06.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores II abaixo relacionados,    Centro de Custo 140121780,     1- AGUIDA SUELY DE QUEIROZ ANDRADE, CPF 101.440.994-20, mat. 91.146-7, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, com 40 (quarenta) horas-aula em Ciências, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída   em 80 (oitenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849 e 120 (cento e vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RPA-06, Código de Lotação 14115834, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     2- LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA STAMBONSKY, CPF 703.079.704-34, mat. 92.239-9, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, com 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica  e para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04,  Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de História, totalizando 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula, a  contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   594   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs/20.12.2011 e 05.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores II abaixo relacionados,   Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    1- MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704.87 mat. 91.142-9, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, com 40 (quarenta) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02.     2- ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF 373.202.204-82, mat. 91.077-1, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, com 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais  de Artes, ficando a carga horária mensal de  115 (cento e quinze ) horas-aula, distribuída em 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação14115717  e  35 (trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576.     3- ROSANGELA DE SOUSA, CPF 829.878.314-04, mat. 91.190-7, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, com 40 (quarenta) horas-aula mensais  de Geografia, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Bosco, RPA- 05, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº   595   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 20 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores II abaixo relacionados,   Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CASSIO MURILO SOARES BELTRÃO, CPF 666.820.704-97 mat. 91.157-7, da Escola Municipal  Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, com 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de História, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais na Escola Municipal "],
    [4799,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04.     2-  CYNTHIA GOMES DE LIRA, CPF 042.484.284-07, mat. 92.233-1, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, com 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 230 (duzentas e trinta) horas-aula, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA- 04.    3- ÉRICA CARVALHO DA SILVA, CPF 062.543.644-09, mat. 91.011-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01,  Código de Lotação 14115313, com 60 (sessenta) horas-aula mensais  de Língua Portuguesa, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01.    PORTARIA Nº   596   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turmas conforme os Ofícios nº 6813/30.12.2011 -  6736/05.12.2011 e s/nº/30.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012,   Centro de Custo 140121780:     1- LUCIANO ALVES MARQUES, CPF 665.930.264-68, mat. 70.519-6, da Escola Municipal  Hugo Gerdau, RPA-05, para a Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, com 20 (vinte) horas-aula de Ciências, ficando a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais  distribuída   em  250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717 e 20 (vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação1411571.     2- MARCOS MANOEL TAVARES, CPF 081.975.714-49, mat.52.734-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída   em 140 (cento e quarenta) horas-aula na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  RPA- 03,  Código de Lotação 14115543 e 60 (sessenta ) horas-aula na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03 Código de Lotação 14115557.     3- ROSA DE FÁTIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04,  Código de Lotação 1411567, com 10 (dez) horas-aula mensais  de Matemática, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída   em 115 (cento e quinze) horas-aula na Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.     PORTARIA Nº   597   DE   02   DE   MARÇO    DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a extinção de turma, conforme o Ofício s/nº/20.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   1- Transferir o Professor I ALICE SOUZA DA GAMA, CPF 440.469.604-34, mat. 56.918-4, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a Escola Municipal  Rozemar de Macedo Lima/ APAE/NET, RPA-03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Educação Especial, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, a  contar de 01 de fevereiro de 2012.     2- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALICE SOUZA DA GAMA, CPF 440.469.604-34, mat. 56.918-4, da Escola Municipal  Rozemar de Macedo Lima/ APAE/NET, RPA-03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)) horas-aula mensais, a  contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 305 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11 e 12 /26.01.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 15/19.01.2012 Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:  1- EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 616.478.374-72, mat. 64.975-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no Ciclo II/2ºAno/2ºTurno, em substituição a MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7, no período de 06 de fevereiro a 23 de julho de 2012.  2- LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 4º Ano/ 2º turno, em substituição a MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BOTELHO, mat. 57.464-9, no período de 06 de fevereiro a 06 de maio de 2012.  3- MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 1ºCiclo/2º Ano/1º turno, em substituição a ELEN MARA COSTA DE MATOS, mat. 66.802-3, no período de 06 de fevereiro a 24 de agosto de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    PORTARIA Nº 434 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/01.02.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 20/02.02.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:   1- IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no 1º Ciclo/1º Ano/2ºTurno, em substituição a ELIZABETE MEIRA CAVALCANTI, mat. 56.775-0, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2012.  2- MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, no 1ºCiclo/3ºAno/ 1ºTurno em substituiç"],
    [4800,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"ão a ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, mat. 41.660-1, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 435 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/31.01.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes e 22/01.02.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:    1- MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 386.404.574-68, mat. 41.513-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, no 2ºCiclo/4º Ano/1ºTurno, em substituição a MARIA DA PAZ FERRAZ, mat. 62.549-9, no período de 06 de fevereiro a 03 de agosto de 2012.    2- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104- 15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, no 1º Ciclo/1ºAno/ 2ºTurno em substituição a LÍDIA CAVALCANTE TIBÚRCIO, mat. 41.671-1, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 436 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/27.01.2012 da Escola Municipal André de Melo e 09/01.02.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:  1- GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, nos Módulos IV e V/3ºTurno, em substituição a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 36.217-9, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2012, na disciplina de Matemática.    2- NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno, em substituição a PATRÍCIA VERÔNICA DE AZEVEDO BRAYNER, mat. 61.822-8, no período de 06 de fevereiro a 30 de junho de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 466 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 e 09 de 13.01.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis e                       12/08.02.2012 da Escola Municipal Mundo Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780,     02- DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, CPF 031.234.944-03, mat. 67.047-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780.  03- JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 022.539.074-48, mat. 65.020-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 467 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05 e 06/17.01.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   01- BENÉLIA AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780.  02- ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 468 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/27.01.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 02 /04.01.2012 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 11/01.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- CLÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780.    02- MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA, CPF 178.906.084-20, mat. 57.010-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780,     03- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR, CPF 880.648.084-72, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 307 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.1"],
    [4801,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"0.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/01.01.2012 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, 26/24.01.2012 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 02/13.01.2012 do CMEI Professor Paulo Rosas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:   1- MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de junho de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, mat. 61.601-0, Professor Readaptado de Função.   2- VALERIA SOARES DA SILVA, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, no 3º Turno, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, em substituição a EDILENE LOPES DA CUNHA, mat. 56.954-8, licenciada para tratamento de saúde.  3- ROSANGELA LIMA DA SILVA, CPF 046.481.564-98, mat. 91.902-8, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, no Grupo II/ 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, mat. 66.771-0, afastada para curso.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 291 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF 032.809.284-35, mat. 62.537-4,    ONDE SE LÊ: da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790 -     LEIA-SE: da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04.     2- PORTARIA Nº 275 de 03 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03.    3- PORTARIA Nº 281 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7,    ONDE SE LÊ: no CMEI-Estrela da Manhã, RPA-06 -   LEIA-SE:  na Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso.  4- PORTARIA Nº 244 de 02 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS, CPF 339.976.244-53, mat. 56.839-3,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Dom Helder Câmara , RPA-03, Código de Lotação 14115520 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Dom Helder Câmara , RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03.    5- PORTARIA Nº 245 de 02 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, CPF 360.670.674-04, mat. 54.756-0,    ONDE SE LÊ: da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387 -     LEIA-SE: da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, na Creche Municipal  Sonho de Criança, RPA-06.    6- PORTARIA Nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 5, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06.    7- PORTARIA Nº 317 de 07 de fevereiro de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere aos Professores I ANDREA ORICO DE BARROS, CPF 050.973.944-02, mat. 92.104-3 e NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822.      8- PORTARIA Nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7,    ONDE SE LÊ: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso.      9- PORTARIA Nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2,  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a extinção de turma, conforme o Ofício s/nº/20.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   1- Transferir o Professor I ALICE SOUZA DA GAMA, CPF 440.469.604-34, mat. 56.918-4, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a Escola Municipal  Rozemar de Macedo Lima/ APAE/NET, RPA-03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Educação Especial, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, a  contar de 01 de fevereiro de 2012.     2- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALICE SOUZA DA GAMA, CPF 440.469.604-34, mat. 56.918-4, da Escola Municipal  Rozemar de Macedo Lima/ APAE/NET, RPA-03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)) horas-aula mensais, a  contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 305 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11 e 12 /26.01.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 15/19.01.2012 Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:  1- EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 616.478.374-72, mat. 64.975-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-"],
    [4802,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"02, Código de Lotação 14115439, no Ciclo II/2ºAno/2ºTurno, em substituição a MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7, no período de 06 de fevereiro a 23 de julho de 2012.  2- LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 4º Ano/ 2º turno, em substituição a MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BOTELHO, mat. 57.464-9, no período de 06 de fevereiro a 06 de maio de 2012.  3- MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 1ºCiclo/2º Ano/1º turno, em substituição a ELEN MARA COSTA DE MATOS, mat. 66.802-3, no período de 06 de fevereiro a 24 de agosto de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    PORTARIA Nº 434 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/01.02.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 20/02.02.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:   1- IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no 1º Ciclo/1º Ano/2ºTurno, em substituição a ELIZABETE MEIRA CAVALCANTI, mat. 56.775-0, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2012.  2- MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, no 1ºCiclo/3ºAno/ 1ºTurno em substituição a ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, mat. 41.660-1, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 435 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/31.01.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes e 22/01.02.2012 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:    1- MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 386.404.574-68, mat. 41.513-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, no 2ºCiclo/4º Ano/1ºTurno, em substituição a MARIA DA PAZ FERRAZ, mat. 62.549-9, no período de 06 de fevereiro a 03 de agosto de 2012.    2- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104- 15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, no 1º Ciclo/1ºAno/ 2ºTurno em substituição a LÍDIA CAVALCANTE TIBÚRCIO, mat. 41.671-1, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 436 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/27.01.2012 da Escola Municipal André de Melo e 09/01.02.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780:  1- GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, nos Módulos IV e V/3ºTurno, em substituição a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 36.217-9, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2012, na disciplina de Matemática.    2- NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno, em substituição a PATRÍCIA VERÔNICA DE AZEVEDO BRAYNER, mat. 61.822-8, no período de 06 de fevereiro a 30 de junho de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 466 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 e 09 de 13.01.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis e                       12/08.02.2012 da Escola Municipal Mundo Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780,     02- DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, CPF 031.234.944-03, mat. 67.047-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780.  03- JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 022.539.074-48, mat. 65.020-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 467 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05 e 06/17.01.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   01- BENÉLIA AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, C"],
    [4803,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",15,"ódigo de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780.  02- ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 468 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/27.01.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 02 /04.01.2012 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 11/01.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- CLÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780.    02- MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA, CPF 178.906.084-20, mat. 57.010-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780,     03- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR, CPF 880.648.084-72, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 307 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/01.01.2012 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, 26/24.01.2012 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 02/13.01.2012 do CMEI Professor Paulo Rosas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:   1- MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de junho de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, mat. 61.601-0, Professor Readaptado de Função.   2- VALERIA SOARES DA SILVA, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, no 3º Turno, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, em substituição a EDILENE LOPES DA CUNHA, mat. 56.954-8, licenciada para tratamento de saúde.  3- ROSANGELA LIMA DA SILVA, CPF 046.481.564-98, mat. 91.902-8, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, no Grupo II/ 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, mat. 66.771-0, afastada para curso.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 291 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF 032.809.284-35, mat. 62.537-4,    ONDE SE LÊ: da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790 -     LEIA-SE: da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04.     2- PORTARIA Nº 275 de 03 de fevereiro de 2012, item 4, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03.    3- PORTARIA Nº 281 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7,    ONDE SE LÊ: no CMEI-Estrela da Manhã, RPA-06 -   LEIA-SE:  na Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso.  4- PORTARIA Nº 244 de 02 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS, CPF 339.976.244-53, mat. 56.839-3,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Dom Helder Câmara , RPA-03, Código de Lotação 14115520 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Dom Helder Câmara , RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03.    5- PORTARIA Nº 245 de 02 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, CPF 360.670.674-04, mat. 54.756-0,    ONDE SE LÊ: da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387 -     LEIA-SE: da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, na Creche Municipal  Sonho de Criança, RPA-06.    6- PORTARIA Nº 309 de 07 de fevereiro de 2012, item 5, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858 -   LEIA-SE: da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06.    7- PORTARIA Nº 317 de 07 de fevereiro de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere aos Professores I ANDREA ORICO DE BARROS, CPF 050.973.944-02, mat. 92.104-3 e NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822.      8- PORTARIA Nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7,    ONDE SE LÊ: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso.      9- PORTARIA Nº 320 de 07 de fevereiro de 2012, item 3, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere ao Professor I MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de"],
    [4804,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",16," Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso -   LEIA-SE: da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01.      10- PORTARIA Nº 323 de 07 de fevereiro de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 17/2012, no que se refere aos Professores I MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, CPF 781.888.304-53, mat. 44.767-1 e MICHELLE DE BRITO, CPF 043.466.094-90, mat. 92.091-2,    ONDE SE LÊ: Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03 -     LEIA-SE: Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso.    Recife,    01    de   março   de  2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 304 de 03 de fevereiro de 2012, item 1, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor MARIA LÚCIA DE SENA TENÓRIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no Grupo IV/1ºTurno, em substituição a RISONETE BEZERRA MARTINS, mat.61.761-9, afastada para Tribunal do Júri,  no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no 1º Ciclo / 1ºAno /1º Turno, em substituição a MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, em Inquérito Administrativo, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    2- PORTARIA Nº 304 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao Professor I PATRICIA FERNANDA RODRIGUES DE NORONHA CHAVES, CPF 995.786.624-91, mat. 91.928-6,    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º turno, em substituição a MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, licenciada para tratamento de saúde, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no Grupo IV/ 1º turno, em substituição a RISONETE BEZERRA MARTINS, mat.61.761-9, readaptado de função, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    Recife,    01    de   março   de  2012.  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4805,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar o servidor PAULO HENRIQUE CHAGAS RODRIGUES, matrícula 93.563-4, Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo, na Gerencia de Vigilância Social da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 003 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar o servidor MANOEL SOTERO CAIO NETTO, matrícula 93.560-0, Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo, na Gerencia de Vigilância Social da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 004 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora BRENDA DA GAMA POGGI, matrícula 93.556-2, Técnico em Assistência Social 3 - Pedagoga, na Gerencia de Política de Proteção - CREAS da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 005 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora MARCIAS DIAS DO NASCIMENTO, matrícula 93.566-8, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, na Gerencia de Política de Proteção - CREAS da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 006 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora ROBÉLIA DO NASCIMENTO LOPES, matrícula 93.566-8, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, na Gerencia de Benefício de Transferência de Renda - BPC da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 007 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, matrícula 93.576-3, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, na Gerencia Operacional de Medidas Protetivas da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 008 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Lotar a servidora ANDREZZA SANDRELLY SILVA SANTOS, matrícula 93.581-6, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, na Gerencia Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.  II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 009 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora VANESSA KARLA SOUZA PESSOA, matrícula 93.566-8, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS 1 da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 010 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora NEIVA DA COSTA BARROS, matrícula 93.579-7, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, na Gerencia de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração Setorial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 011 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora MARIA ALESSANDRA GAVÃO, matrícula 93.580-1, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 5  da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 012 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora ELIANE MENDES PEREIRA, matrícula 93.570-6, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 2  da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 013 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora GEYSIANE KARLA CRUZ DOS SANTOS, matrícula 93.567-2, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 2  da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 014 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora CARINA ESTEVAM FERNANDES, matrícula 93.617-1, Agente Administrativo, na Gerencia de Política de Proteção -  Conselho Tutelar RPA 4, da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 015 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar o servidor PEDRO LANGSCH, matrícula 93.603-8, Agente Administrativo, na Gerencia de Vigilância Social, da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 016 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora ÉRICA FERREIRA DA SILVA, matrícula 93.603-8, Agente Administrativo, na Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 017 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora THASSIA LISYS DE SOUZA CARNEIRO, matrícula 93.592-6, Agente Administrativo, na Gerencia de Política de Proteção - Conselho Tutelar RPA 4, da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 018 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  "],
    [4806,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",2,"R E S O L V E:    I - Remover a servidora MARIA SILDA LELIS VILLAR, matrícula 88.981-0, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, da Gerencia de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Setorial para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS 4 da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2012.    NIEDJA QUEIROZ  Secretária    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 013/2012 de 28 de fevereiro de 2012.  A Diretora Presidente em exercício do instituto de assistência social e cidadania - iasc, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CLÁUDIA PORTO SABINO PINHO,  mat. 744-7, CPF: 039.363.994-09, do cargo efetivo de Nutricionaista, a contar da data de 24 de fevereiro de 2012. Código de Lotação 20022 - Centro de Custo 416210001.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [4807,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  08  DE  01  DE  MARÇO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 46.393,00 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais), em favor dos órgãos abaixo discriminados conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    10.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente                                    7.800,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  28.593,00  TOTAL                                                                         46.393,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   10.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        7.800,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    28.593,00  TOTAL                                                                         46.393,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [4808,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Regulamento",1,"REGULAMENTO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - III CMPCD/RECIFE    Art. 1º. A III CMPCD/Recife terá por tema 'O Olhar Através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios' e realizar-se-á no período de 24 a 26 de abril de 2012, no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, situado à Rua Real da torre, 269, Madalena, Recife.    Art. 2º. A III CMPCD terá como objetivo geral, Analisar as Políticas Públicas voltadas às Pessoas com Deficiências no Recife, com fundamento na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprimorando diretrizes e propondo novas ações, visando à melhoria da qualidade de vida destas pessoas.    Art. 3º. São objetivos específicos da III CMPCD:      I - Discutir e avaliar as políticas públicas de Educação, Esporte e Lazer, Trabalho e Reabilitação Profissional -       II - Discutir e avaliar as políticas públicas de Acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia -       III - Discutir e avaliar as políticas públicas de Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses -       IV - Discutir e avaliar as políticas públicas de Segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social adequados -       V - Aprovar diretrizes e ações para as políticas indicadas nos incisos de I a IV -  -       VI - Eleger, em 03 (três) Preconferências, os delegados para a III  Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com  Deficiência -  e      VIII - Eleger, na III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os delegados para a IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.    Art. 4º. A III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - III CMPCD/Recife será precedida de 03  Pré-Conferências, envolvendo a sociedade civil, através dos segmentos de usuários, entidades de Direitos Humanos e Profissionais Especializados, bem como os gestores do município do Recife, constituídos de servidores que ocupem cargos comissionados.    Parágrafo único. As Pré-conferências ocorrerão no mês de março de 2012, de 13:00 h às 18:00 h, nos seguintes locais e datas:    I - RPA's 1 e 2: DTEC (Antigo Colégio Nóbrega - Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista), em 07/03/2012    II - RPA's 3 e 4: Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da torre, 269, Madalena), em  14/03/2012    III - RPA's 5 e 6: Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios (Av. General San Martin, S/N, San Martin) em 21/03/2012.    Art. 5º. As preconferências de que trata o parágrafo único do artigo anterior, obedecerão à seguinte programação:        I - 13:00 - Credenciamento e candidatura de delegados para a III CMPCD/Recife -       II - 14:30 - Abertura e composição da mesa -       III - 14:45 - Palestra 1: 'O Olhar Através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios' Palestrante: Antônio Muniz -       IV - 15:05 - Debates -       V - 15:25 - Palestra 2: A responsabilidade do Delegado da III CMPCD/Recife na Construção de Políticas Públicas que Assegurem a Melhoria da Qualidade de Vida RPA's 1 e 2 - Local: DTEC (Antigo Colégio Nóbrega - Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista) Palestrante: Lauriluci Farias e o Coordenador da mesa: Gutenberg Costa -    RPA's 3 e 4  - Local: Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da torre, 269, Madalena) Palestrante: Paulo Fernando e o Coordenadora da mesa: Sueli Santos -   RPA's 5 e 6 - Local: Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios (Av. General San Martin, S/N, San Martin) Palestrante: Arenilda Duque e o Coordenador da mesa: José Diniz.      VI - 15:45 - Debates -       VII - 16:00 - Eleição dos delegados à III CMPCD/Recife -       VIII - 17:00 - Proclamação dos resultados -       IX - 17:30 - Encerramento e Lanche.    Art. 6º. O processo de credenciamento dos participantes das preconferências e da III CMPCD/Recife, será realizado por meio digital  através de empresa especializada.    Art. 7º. Para participar da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, incluindo as 03 Preconferências, os Profissionais Especializados e os representantes das entidades de Direitos Humanos, no ato da inscrição, terão que apresentar comprovante de vínculo com o Órgão/Entidade, assinado por seu representante legal.    Art. 8º. Os documentos base da III CMPCD/Recife serão constituídos da Lei nº 17.199/06 - Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do Decreto Federal nº 6.949/09 - Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e as deliberações das I e II CMPCD inseridas nos 04 (quatro) eixos temáticos da Conferência.    Art. 9º. Cada Preconferência contará com a participação de até 150 pessoas, incluindo representantes de entidades ou grupos, desde que residam ou estejam sediadas em cada uma das 6 Regiões Político-Administrativas do Recife - RPA's e estejam envolvidas com a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência.    Art. 10. Cada Pré-conferência elegerá 70 delegados, perfazendo um total de 210 delegados para a III CMPCD/Recife.        §1º. Os 70 delegados de cada Preconferência serão assim distribuídos:      I - 30 representantes de Usuários -       II - 10 representantes de Entidades de Direitos Humanos -       III - 12 representantes de Profissionais Especializados -  e      IV - 18 representantes Governamentais, perfazendo um total de 90 Representantes de Usuários, 30 Representante de Entidades de Direitos Humanos, 36 Representantes de Profissionais Especializados e 54 Representantes Governamentais, num total geral de 210 Delegados.    §2º. As vagas que não forem preenchidas nas preconferências, o serão posteriormente, por resolução da Comissão Organizadora da Conferência.    Art. 11. A III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será realizada no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, situado à Rua Real da Torre nº 296 - Madalena - Recife/PE, através das seguintes atividades:      I - Palestra Magna -       II - Painéis -       III -  Grupos de trabalho -       IV - Plenária final -       V - Eleição Dos delegados À IV Conferência Estadual de Defesa dos  Direitos da Pessoa com Deficiência -  e      VI - Eleição dos integrantes do COMUD Sociedade Civil Biênio 2012 - 2014.    Art. 12. Os grupos de trabalho terão por objetivo aprofundar as reflexões advindas da Palestra e dos Painéis, e construir propostas para a Plenária Final com base nos tema e eixos desta Conferência.    Art. 13. O total de participantes da III CMPCD/Recife será de 300 pessoas, sendo 252 Delegados e 48 convidados e observadores, sendo que o quantitativo de Delegados será composto de 210 eleitos nas pré-conferências, sendo 54 Governamentais e 42 Natos, que integram o COMUD/Recife.        Art. 14. A III CMPCD terá a seguinte programação:      I - Dia 24/04/2012:      a) 13:00 às 18:00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos delegados -      a1) Candidatura dos delegados da Sociedade Civil para IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -       b) 17:00 - Leitura, discussão e votação do Regimento Interno -   b1) Coordenação"],
    [4809,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Regulamento",2,": Antônio Muniz membro da Coordenação Colegiada do COMUD/Recife -  Suzana Brainer - Conselheira Governamental do COMUD/Recife.  c) 19:00 - Momento Cultural (Cia Cadências) -   d) 19:15 - Solenidade de Abertura da III CMPCD/Recife -   d1) Composição da mesa e saudação das autoridades. Homenagens do Bloco carnavalesco Me Segura Senão Eu Caio em VII Edição.      e) 19:45 - Palestra Magna - Tema: 'O Olhar Através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios'  e1) Palestrante: Antônio José do Nascimento Ferreira (Secretário da Secretária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas comDeficiência), Coordenador da Mesa: Gustavo Couto(Secretário de saúde da Prefeitura do Recife) -       f) 20:30 - Coquetel com apresentação da Banda Força Especial CERVAC.        II - Dia 25/04/2012:        a) 08:30 - Técnicas de acolhida aos participantes com os integrantes da Academia da Cidade -       b) 09:00 - Painéis / Grupos de Trabalho:      b1) Painel / Grupo 1: Educação, Esporte e Lazer, Trabalho e  Reabilitação Profissional -  Expositores: Suzana Brainer - Gerente de Educação Especial da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife -  Fernando Sampaio - Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Gustavo Tavares Dantas - Filiado a Associação Pernambucana de Cegos (APEC) -  Coordenador do Painel: Paulo Fernando.      b2) Painel / Grupo 2: Acessibilidade, Comunicação, Transporte e  Moradia -  Expositores:Glória Brandão - Assessora Executiva da Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras -  Fernanda Gouveia - Comissão de Acessibilidade do Consórcio Grande Recife e Arenilda Duque - Conselheira do COMUD/Recife, representando os usuários. Coordenador do Painel: José Diniz.      b3) Painel / Grupo 3: Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e  Próteses -  Expositores: Lauriluci Farias - Gerente de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Recife -  Arabela Veloso - Gerente de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco e Lindilene Maria de Oliveira - Conselheira do COMUD/Recife, representando os usuários -  Coordenadora do Painel: Sueli Santos.      b4) Painel / Grupo 4: Segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e  Proteção Social Adequados -  Expositores: Westei Conde y Martin Junior - PJDCC/MPPE -  Roberto Cabral - Técnico Ministerial Administrativo do MPPE e Jarbas Trindade representante dos usuários -  Coordenador do Painel: Antônio Muniz.       c) 10:30 - Intervalo      d) 10:45 - Continuação dos Painéis / Grupos de trabalho -       e) 12:00 - Almoço -       f) 14:00 - Continuação dos Painéis / Grupos de trabalho -       g) 15:15 - Intervalo -       h) 15:30 - Continuação dos Painéis / Grupos de trabalho -       i) 18:30 - Encerramento das atividades do dia.        III - Dia 26/04/2012:      a) 08:00 às 12:00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos delegados -       b) 08:30 - Dinâmica de Acolhida com Academia da Cidade -       c) 09:00 - Plenária final para discussão e aprovação das propostas  advindas dos painéis / Grupos de trabalho -       c1) Mesa de Coordenação da Plenária Final: Antônio Muniz, Lauriluci Farias e Paulo Fernando.      d) 10:15 - Intervalo para lanche -       e) 10:30 - Continuação da Plenária final -       f) 12:00 - Almoço -       g) 13:30 - Continuação da Plenária Final -       h) 15:00 - Eleição dos delegados para IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -       h1) Mesa de Coordenação da Eleição dos delegados: Coordenação Fernando Lopes, José Diniz e Paulo Fernando.      i) 16:00 - Eleição dos integrantes do COMUD Sociedade Civil Biênio 2012 - 2014      i1) Mesa de Coordenação da Eleição dos Integrantes do COMUD: Coordenação Comissão Eleitoral e Ministério Público.      j) 17:00 - Proclamação dos delegados e conselheiros eleitos      k) 17:20 - Leitura e aprovação das Moções -       k1) Coordenação Cirilo Mota e Rita Guaraná.      l) 18:30 - Coffee Break e encerramento dos trabalhos.    Art. 15. A III CMPCD e suas preconferências será conduzida por uma  Comissão Organizadora, instituída nos termos da Portaria Conjunta COMUD/SDHSC 01/12, composta pelos seguintes membros:   I - Antônio Muniz -    II - Fernando Lopes -    III - Leandra Cristina -    IV - Arenilda Duque -    V - Paulo Fernando -    VI - Marluce Cabral -    VII - Simone Lira -    VIII - Angelina de Paula -    IX - José Diniz -    X - Maria Perpétua -    XI - Lauriluci Farias -    XII - Alexandre Ferreira -    XIII - Rita Guaraná -    XIV - Gutenberg Costa e -   XV - Judite Muniz.    Art. 16. São atribuições da Comissão Organizadora da III CMPCD/Recife:   I - Planejar e executar a III CMPCD/Recife, antecedida de 3 pré-conferências -   II - Promover gestões junto aos órgãos do Poder Público Municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência -   III - Elaborar o Regulamento da III CMPCD/Recife e sua proposta de Regimento Interno, submetendo-as a apreciação do COMUD/Recife -   IV - Elaborar relatório de execução da conferência, encaminhando aos órgãos competentes -   V - Dar ampla divulgação à III CMPCD/Recife.    Art. 17. Durante a A III CMPCD acontecerá a eleição dos novos integrantes do COMUD/Recife, representante da Sociedade Civil para o Biênio 2012-2014 cujo processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral,  composta pelos seguintes membros:     I - Antônio Muniz,   II - Paulo Fernando,   III - José Diniz,   IV - Lauriluce Farias e,  V - Suzana Brainer.    Art. 18. A Comissão Eleitoral Terá a função de coordenar todo o processo das eleições do COMUD/Recife, representantes da Sociedade Civil, Biênio 2012-2014, incluindo a proclamação dos resultados.    Art. 19. Os grupos de trabalho e a Plenária Final serão normatizados por um Regimento Interno, proposto pelo COMUD/Recife e aprovado pela III CMPCD.    Art. 20. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário."],
    [4810,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUD/Recife    Resolução 02/ 12 de 01 de março de 2012.    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD/Recife, considerando o disposto na Lei nº 17.247/06, considerando o contido na resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, publicada em 04 de novembro de 2011 e tendo em vista deliberações do COMUD/Recife aprovadas na reunião plenária de 29 de fevereiro de 2012, R E S O L V E:    Art. 1º. Aprovar o Regulamento da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - III CMPCD/Recife, que realizar-se-á no período de 24 a 26 de abril de 2012, conforme anexo.    Art. 2º. Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário    AMPARO ARAUJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    ANTÔNIO MUNIZ  Membro da Coordenação Colegiada do COMUD/Recife     RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 002/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em sua sessão Plenária Extraordinária do dia 01/03/2012 e respeitando a Resolução do COMDICA nº 004/2011 - Artº 4º COMDICA, não concederá registros para funcionamento de Entidades de Atendimento governamentais e não-governamentais que desenvolvam: I - atendimento de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social em seus artigos 2º e Parágrafo Único, artigos 3º, 9º e parágrafos, a exemplo das instituições de atendimento às pessoas com deficiência e similares -  II - atendimento de serviço e assistência à saúde, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como: hospitais, centros médicos, fundações de saúde e similares.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:  RPA 02  Centro de Serviços e Assistência Psiquiátrica - SAP, Registro nº 0048, Resolução: 005/1997 - publicada em 15 e 16 de outubro de 1997.    RPA 05  Centro Especializado em Reabilitação - CER, Registro nº 0044, Resolução: 005/1997 - publicada em 15 e 16 de outubro de 1997.    RPA 06  Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico - GAPP, Registro nº 0337, Resolução: 004/2001 - publicada em 19 de maio de 2001.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 003/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em sua sessão Plenária Extraordinária do dia 01/03/2012 e respeitando a Resolução do COMDICA nº 004/2011 - Art.3º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, não concederá registros para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas entidades que desenvolvam atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio.  R E S O L V E:    CANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:  RPA 02  Centro Educacional Miriam Imelda - CEMI, Registro nº 0320, Resolução: 004/2001 - publicada em 19 de maio de 2001    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 004/2012    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Extraordinária do dia 01/03/2012,    R E S O L V E:  APROVAR A INSCRIÇÃO do PROJETO VENCER A VIDA sob o número de inscrição 020112, coordenado pelo Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM  e do  PROGRAMA ENTER JOVEM PLUS sob o número de inscrição 020212, coordenado pelo Instituto Empreender.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Março de 2012    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA"],
    [4811,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação dos contratos e termos aditivos firmaos durante o mês de Fevereiro de 2012",1,"CONTRATOS:    Contrato nº: 010/2012, de 27/02/2012.  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para Requalificação Urbana das Margens do Canal do Arruda na Av. Professor José dos Anjos,  no trecho compreendido entre a Av. Norte e a rua Jerônimo Vilela -  dos Projetos Executivos de Engenharia para Dimensionamento e Revestimento do Canal, no trecho compreendido entre a Rua Petronila Botelho e a Rua Jerônimo Vilela e Implantação de Obras d'arte (pontes/passarelas de pedestres) -  e elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Complementares de Engenharia da Praça Antônio Luiz,  situada entre as Ruas: Professor José dos Anjos, Dr. Raimundo Cavalcanti Uchôa                                                                                                                                                                                                                                                                        e Petronila Botelho, no bairro de Ponto de Parada, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 602.447,65      Prazo: 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 004/2011 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 011/2012, de 29/02/2012.  Contratada: CONSÓRCIO CINZEL / SOERGUER  Objeto: Obras de construção do Conjunto habitacional constituído de 12 (doze) blocos, cada bloco com 32 unidades habitacionais e cada unidade com área de 39.98m², perfazendo um total de 384 unidades habitacionais, sistema de abastecimento d'água,                                     rede de esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem do sistema viário, Centro Comunitário, quarita e iluminação pública, no Casarão do Barbalho, no bairro da Iputinga, RPA-04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife.   Valor: R$ 22.789.402,86        Prazo: 18 (dezoito) meses  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2011 - CPL/URB RECIFE       ADITIVOS    1º Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2011  Contratada: URB RECIFE X ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPBG  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2009  Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste.    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 027/2011  Contratada: TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto: Fica distratado do valor total do Contrato referente a serviços não executados.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2010  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2010  Contratada: LUCENA TOPOGRAFIA & CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011  Contratada: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    Recife, 02 de março de 2012."],
    [4812,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação dos contratos, termos aditivos e distratos firmados durante o mês de novembro de 2011",1,"CONTRATOS:    Contrato nº: 055/2011, de 03/11/2011.  Contratada: IEDES - INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL  Objeto: Serviços de Consultoria formada por técnicos sociais, para realizar o trabalho social de acompanhamento, apoio, orientação, educação ambiental e patrimonial, educação sanitária, reassentamento, gestão condominial, geração de trabalho, renda e novos negócios, junto à Comunidade do Pilar, que está localizada no Sítio Histórico do Bairro do Recife, RPA-01, M.R. 1.1, nesta cidade, empreendimento que integra o PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC, do Governo Federal.  Valor: R$ 935.000,00       Prazo: O prazo de vigência contratual e de 1185 (mil, cento e oitenta e cinco) dias e o prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 1095 (mil e noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2011 - CPL/URB RECIFE    Contrato nº: 057/2011, de 14/11/2011.  Contratada: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Prestação de Serviços de manutenção de equipamentos de informática (micros, impressoras) e rede estabilizada (ativos).   Valor: R$ 68.799,60       Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 15 (quinze) meses e o prazo de execução do objeto contratado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da respectiva Ordem de Serviços.  Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Presencial nº 005/2011-CPL/URB RECIFE.     Contrato nº: 058/2011, de 30/11/2011.  Contratada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA  Objeto: Locação de equipamento de informática tipo PLOTTER de impressão, com assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) e fornecimento de peças e cartuchos de tinta, conforme especificações técnicas exigidas e apresentadas pela CONTRATANTE no Termo de Referência, que deste instrumento fica fazendo parte integrante e complementar.  Valor: R$ 15.960,00     Prazo: 12 (doze) meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 020/2011 - DAD/CGC de 25/10/2011, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.    ADITIVOS:    12º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    6º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 032/2010  Contratada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP  Objeto: CONSIDERANDO ter havido alteração de representatividade da CONTRATADA, torna-se necessário a Retificação da qualificação da mesma nos seguintes termos:  No preâmbulo do Contrato fica alterado a qualificação do Diretor de Tecnologia da Contratada que passa a ser IVAN DORNELAS CÂMARA DE MELO.  Objeto: Prorrogação de Prazo.    17º Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  Contratada: CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Serviços Extras.      2º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.      4º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2010  Contratada: REAL ENERGY LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2010  Contratada: LUCENA TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.      8º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Excedentes.      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2010  Contratada: CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    10º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2006  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Reajuste de Preços.    Recife, 02 de março de 2012."],
    [4813,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",1,"SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   Secretária: Rejane  Maria Pereira da Silva   EDITAL Nº 001/2012     SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DAS TEMÁTICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, EMPREENDEDORISMO (PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E GESTÃO DA PRODUÇÃO DAS MULHERES) E HABILIDADE ESPECÍFICA EM CONFECÇÃO E MONTAGEM DE BIJUTERIAS.  A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Especial da Mulher, no uso de suas atribuições, abre processo de Seleção Pública de Entidades e Projetos para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres) e habilidade específica em confecção e montagem de bijuterias, regido pela lei 8.666/93 e suas alterações e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 19 a 21 de março, no horário de 09h00min (nove) horas as 17h00min (dezessete) horas, no Cais do Apolo, 925, 8° andar, Gabinete da Secretaria Especial da Mulher, Recife, Pernambuco, receberá a documentação para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres) e habilidade específica em confecção e montagem de bijuterias.  1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de entidades executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres), para planejar, gerenciar e executar o Projeto no Município do Recife, por solicitação da Secretaria Especial da Mulher, conforme exigências contidas no termo de referência anexo a este edital.    1.2 - As ações de qualificação social abordarão temas referentes à área de Promoção da Participação e Controle Social, Educação Sexista e não Discriminatória Equidade de Gênero na Política da Saúde, Gênero, Trabalho e Renda, Assistência e Prevenção da Violência contra a Mulher e Gênero e Igualdade Racial. As ações de qualificação social serão compostas pelas oficinas, acima citadas, com os respectivos cursos: Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção),visando beneficiar cerca de 100 (cem) mulheres e contribuir para o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho e promover a inserção da mulher no circuito econômico local.    1.3 - A parte prática dos cursos consiste na confecção de diversas técnicas utilizadas na confecção e montagem de bijuterias e exposição de toda produção das mulheres durante o curso, de acordo com as exigências contidas no termo de referência e plano de trabalho  anexos a este edital.    2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS     2.1. Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos do convênio nº 143/2008 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES -SPM/PR e a Prefeitura do Município do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39 de recursos 102, elemento de despesa, 3.3.90.39, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no Plano de Trabalho.    2.2. O valor total estimado para o objeto desta seleção é de R$ 133.000,00(Cento e trinta e três mil reais)     3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    3.1. Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos:   a) Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -     b) Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -     c) Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -     d) Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações:    e) Fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -     f)  Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -     3.2 - Para participar do processo seletivo a entidade interessada deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital     3.3 - Não poderão participar do presente seleção as instituições que:   a) estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -      b) estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c) apresentarem pendência em sua prestação de contas.    4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1 - Será selecionada 01(uma) entidade para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo, executar o projeto no Município do Recife    4.1.2. O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas: a etapa de credenciamento e a de classificação.    4.2.1. O credenciamento corresponde ao preenchimento dos dados e a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho que corresponde à proposta de preço ao projeto do interessado.     4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos conforme o termo de referência anexo a este edital.    4.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria Especial da Mulher, os documentos de credenciamento (formulário de cadastro, documentos de habilitação jurídica e Plano de trabalho), da seguinte forma:    4.2.1 - Em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    1 Ofício de encaminhamento -   2. Declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição "],
    [4814,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",2,"será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.2.2 - A documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho de ações de qualificação social e profissional (cursos), deverão ser apresentados em 2 (dois), envelopes distintos e lacrados e indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    ENVELOPE Nº 01  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO   ( habilitação jurídica, qualificação técnica)     PROPONENTE:    ENVELOPE Nº 02  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER      CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)  PLANO DE TRABALHO   (Proposta e Projeto)    PROPONENTE:    4.2.2.1 - O Plano de trabalho deverá conter requisitos básicos de elegibilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:    a) Descrição completa do objeto a ser executado    b) Detalhamento das ações a que pretende concorrer    c) Justificativa    d) Objetivos    e) Abordagem metodológica    f) Produtos e resultados esperados    g) Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso)    h) Atividades a serem realizadas    i) Descrição das metas qualitativa e quantitativamente  j) Período de execução  k) Etapas ou fases do objeto com previsão para início e fim  l) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso -   m) Ata de reunião da entidade referendando compromissos com os objetivos e regras do Projeto.   n) Orçamento detalhado -   o) Cronograma físico-financeiro de acordo com o disposto no termo de referência anexo ao edital.   p) Memória de cálculo    4.3 - As entidades participantes deverão apresentar Carta de Solicitação de Adesão, justificando o interesse em participar do presente processo seletivo, com base em informações sobre seu desempenho, relacionando as articulações e principais parceiros no desenvolvimento de suas ações comunitárias (no máximo duas laudas) -     4.4 - A Análise e aprovação do Plano de Trabalho serão realizadas pelo Comitê Técnico que terá a seguinte composição:  I - Três (03) Técnicas da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER -   II - Uma (1) Representante do Fórum Temático do Orçamento Participativo da Mulher -   III- Uma (1) Representante do Conselho Municipal da Mulher.    5. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA     5.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:  a) Ato constitutivo, acompanhado da última ata de eleição dos administradores registrada no cartório competente, estatuto ou contrato social em vigor, ou regulamento institucional, registrado no cartório competente.  b) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos dirigentes. No caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida e comprovante de residência -   c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 568, de 08.09.2005.  d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e CONJUNTA expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.  e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto conveniado.  e.1) As entidades com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -   f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.  g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.   h) Comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP -   i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do licitante em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.  j) Declaração da proponente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.  l) Declaração expressa da proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração pública Federal Direta e Indireta - esta declaração tem referência abrangente a todo órgão e entidade da Administração Pública Federal (exceto àqueles referidos acima que são objetos de comprovação específica) sendo necessária a sua ratificação se for datada a mais de 30 dias para celebração do convênio -     5.2- Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos envelopes e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA    6.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:  a) Cadastro devidamente preenchido e assinado.  b) Comprovar experiência na execução do objeto do convênio, comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviço pertinente (atendimento as mulheres em situação de violência) e compatível com as características do objeto a ser contratado.  c) Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.  d) Comprovação de que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br ou em sua sede, na data e horário descrito neste edital.  e) Histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico e qualificação do corpo gestor.  f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto do edital.  g) As entidades selecionadas deverão indicar a equipe técnica, composta por profissionais das áreas social, pedagógica e habilidade especifica, a qual receberá orientação e/ou avaliação sobre os eixos norteadores, objetivos e operacionalização, a fim de atender às metas de implantação.  i) Apresentar quadro técnico da entidade responsável pelo projeto, de acordo com as exigências contidas no termo de referência em anexo ao edital.  J) Os Instrutores de habilidades específicas (Confecção e montagem de bijuterias) d"],
    [4815,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",3,"everão ser alfabetizados ou estarem inseridos em algum programa de elevação de escolaridade comprovada -     7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO  7.1. Serão consideradas classificadas as entidades que obtiverem o maior percentual na Avaliação dos Planos de Trabalho, de acordo com os seguintes critérios:    VER ANEXO ABAIXO    a) Classificadas as propostas de acordo com os critérios definidos, será aberto o Envelope 2 (documentação de habilitação) da candidata classificada em primeiro lugar.  b) Na aferição dos critérios técnicos constará como pontuação a experiência institucional, especificamente na execução de projetos para mulheres, será avaliada a proposta técnica e a experiência na execução de objetos similares (atestados) e proposta de preço.  c) Não atendido integralmente as exigências documentais previstas neste Termo de Referência e não sendo possível o saneamento de eventuais falhas, será considerada inabilitada a candidata classificada em primeiro lugar, e prosseguirá a Comissão Julgadora na abertura do envelope da documentação da candidata classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma que atenda plenamente ao edital.    8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO    8.1 - A Seleção se dará em duas etapas, iniciando-se pela análise da documentação contida no envelope 01. Caso a documentação esteja completa será realizada em seqüência, a avaliação da documentação contida no envelope 02 - Plano de Trabalho.     8.1.1 - Nos casos em que a documentação legal, contida no Envelope 01, esteja incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, a Entidade será desclassificada, não sendo efetivada a avaliação do conteúdo do Envelope 02.    8.2 - Somente serão analisadas as propostas recebidas até 21 de março de 2012, dirigidas a Comissão Técnica da Secretaria Especial da Mulher, no seguinte endereço: Secretaria Especial da Mulher, Cais do Apolo, 925, 8° andar, Recife, Pernambuco.    8.3 - Os casos Omissos serão resolvidos pela Comissão instituída.    9- DOS PRAZOS     9.1 - O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, podendo, não podendo o prazo de execução ser superior a 08 meses contando com a prestação de contas.    O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 06/03/2012  Entrega dos Envelopes 12/03/2012 a 16/03/2012  Análise do projeto e da documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 19/03/2012 a 21/03/2012  Divulgação dos resultados da análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir de 24/03/2012  Convocação pela Secretaria Especial da Mulher a partir de 26/03/2012  Adjudicação e Publicação a partir de 05/04/2012  Início da Execução Após publicação do resultado.    10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    10.1- O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.     10.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.     10.3 - O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.     10.4 - Todas as declarações apresentadas deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    11. - Divulgação dos resultados de habilitação e da seleção final será efetuada pela Secretaria Especial da Mulher, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    12. - A entidade a ser contratada será convidada a comparecer à sede da SEM para reunião sobre a contratação e execução dos serviços.    11. DO CADASTRAMENTO    11.1 - Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria Especial da Mulher da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    11.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da Assessoria Jurídica do Município.     11.3 - Os resultados dos trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos serão publicados no Diário Oficial do Município.    12 - RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE (PREFEITURA DO RECIFE)    I - Firmar o convênio -      II- Efetuar a liberação dos recursos financeiros, conforme Termo de Referência em anexo -     III - Acompanhar a implantação e execução do Projeto no Município -     IV - Fornecer ao convenente instruções e assessoramento técnico para implantação,     V - Receber a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e das contrapartidas oferecidas -      VI - Designar equipe, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto do convênio, solicitando do convenente a imediata correção de eventuais desvios detectados -     VII- Assistir aos grupos comunitários sugeridos pelas Secretarias e Órgãos parceiros, visando conhecer a realidade local e repasse para as entidades conveniadas -     VIII - Apoiar, acompanhar e avaliar os conteúdos sociais, pedagógicos, operacionais e administrativos das entidades conveniadas -     IX - Dar ciência do convênio à Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo segundo do artigo 116 da Lei 8.666/93.    13 - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENIADA:    I - Arcar com a manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos utilizados pelo Projeto (material didático, apostilas, etc.) -     II - Promover atividades regulares de capacitação, e avaliação das mulheres -     III - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos -     IV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto do convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários decorrentes da sua execução, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora -     V- Assegurar e destacar, obrigatoriamente, o nome e logomarca do projeto, com todos os partícipes, bem como a participação da Prefeitura do Recife, em toda e qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto do Programa -      VI- Facilitar a supervisão e fiscalização pela Prefeitura do Recife, permitindo-lhe o acompanhamento \\'in loco\\' e fornecendo, sempre que solicitada, as informações e documentos relacionados com sua execução -     VII - Apresentar a prestação de contas parciais (antes dos repasses de recursos - a partir do segundo repasse) e final, com observância dos prazos estabelecidos no Plano de Trabal"],
    [4816,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",4,"ho e, ainda, a critério da Prefeitura do Recife, apresentar prestações de contas parciais, quando solicitado -     VIII - Responsabilizar-se pela conformidade dos procedimentos relacionados com o objeto do convênio e dos demais instrumentos derivados deste -     IX - Zelar pelo fiel cumprimento do convênio observando todas suas limitações e especificidades.     X - Executar as atividades pertinentes ao projeto junto as (os) capacitandas (os), de segunda a sexta-feira (exceto dias santos e feriados) das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h -       14 - DOS RECURSOS    14.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão Técnica indicará a entidade vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do resultado de julgamento para eventuais recursos.  14.2 -A Comissão Técnica deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção de decisão, o recurso será decidido pela Secretária da Secretaria de Especial da Mulher.    REJANE PEREIRA     SECRETÁRIA DA MULHER  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER      ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA  1- OBJETO  Seleção de entidades qualificadas como Organizações Não Governamentais - para, o planejamento, gerenciamento e execução das propostas de planos de trabalho para eventual celebração de termo de parceria para a operacionalização do curso de criação e montagem de bijuterias para as usuárias atendidas pelo centro de referência Clarice Lispector e Casa Abrigo Sempre Viva.   2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS    Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos do convênio nº 143/2008 -  SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES -SPM/PR e a Prefeitura do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39 de recursos 102, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no Plano de Trabalho.  3- PUBLICO ALVO  Mulheres em situação de violência doméstica e sexista, usuárias dos serviços: Centro Clarice Lispector e Casa Abrigo.     4 - RECURSOS FINANCEIROS   Os recursos financeiros necessários à viabilização do Projeto serão repassados à Entidade selecionada, mediante convênio ou parceria com a Prefeitura do Recife, que deverá ocorre mediante a contraprestação de serviços, sendo vedada a antecipação de pagamento.    5 - PRAZOS DE EXECUSÃO   O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, não podendo o prazo de execução ser superior a 9 (nove) meses.    6- SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA:  Especificações   Unidade física  Quant.  Oficineira    Hora/aula  320  Facilitadora - Gênero   Hora/aula  32  Facilitadora - Cidadania   Hora/aula  32  Facilitadora - Empreendedorismo  Hora/aula  48  Apoio    Hora/aula  432  Recreadora    Hora/aula  432  Passagens (transporte)   Unidade  6.400  Kit-lanche    Unidade  3.840  Compra de vale transporte   Unidade  6.400  Material do Curso    Diversos  -  Impressão de mat. Didático (apostilas)   Unidade  110  Certificados    Unidade  120  Locação de barracas   Unidade  50  Material de divulgação p/ exposição  Unidade  300    7- METODOLOGIA  A metodologia dar-se-á da seguinte forma:  \\'Identificação e mobilização das usuárias interessadas em participar do curso profissionalizante de criação e montagem de bijuterias, através de abordagens dentro dos serviços e ligações telefônicas.   \\'Definição de critérios para seleção das participantes, priorizando a disponibilidade, interesse e as condições sócio-econômicas das mulheres em situação de violência atendidas pelo CRCL e CASV.  \\'Subdivisão do curso em 02 turmas: em turnos distintos, possibilitando a participação das mulheres, conforme suas disponibilidades. Tendo cada encontro duração de 04 horas, ocorrendo 05 vezes por semana ( segunda a sexta-feira).  \\'Realização do curso de criação e montagem de bijuterias, incorporando temáticas como: direitos humanos e desigualdade de raça/etnia (02 encontros por turma) -  relações de gênero e violência contra a mulher (02 encontros por turma) -  e empreendedorismo (03 encontros por turma).  \\'Distribuição de apostilas para embasar as oficinas temáticas, bem como as teorias necessárias à aprendizagem e qualificação do curso proposto. Além de materiais informativos e educativos para as mulheres sobre os serviços -   \\'Exposição dos trabalhos realizados pelas mulheres participantes dos cursos -  propiciando a comercialização de suas produções confeccionadas durante o curso e incentivando a sua inserção no mercado de trabalho informal -   \\'Encerramento do curso com entrega de certificados para as alunas quem tiveram uma assiduidade igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso.   \\'Sistematizar o curso através de relatório final.    8. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO    Etapas      1 2 3 4 5 6 7 8  Realização de oficinas  x X X       Realização do curso.    X X X    Exposição dos Trabalhos       X   Prestação de contas        X    9- MATERIAIS PARA OS CURSOS     Expecificação   Unidade  Quantidade  Acrílico - 10g (cores variadas)   Quilo  01  Alfinete - 10g    Quilo  2  Anel     Unidade  300  Anzol - 10 pares   Unidade  10  Arame - 10g    Quilo  1  Argola -  10g (ouro, prata, ouro velho)  Quilo  3  Atacadores - c/10   Unidade  100  Base para brinco (par)    Unidade  1000  Búzios     Quilo  1  Cabo de Aço    Metro  300  Caixa para bijuterias grande   Unidade  110  Caixa para bijuterias pequena   Unidade  110  Canutilho - 10g (cores variadas)   Quilo  3  Cartela para brinco - c/10    Unidade  100  Cartela para colar e brinco - c/10   Unidade  100  Cola     Unidade  100  Cola para bijuterias    Unidade  100  Contas de madeira    Unidade  1000  Contas de metal 10 g    Quilo  2  Contas plásticas - 10g (cores variadas)   Quilo  3  Contra-pino - 10g    Quilo  1  Cordão - 1m     Metro  200  Corrente - 1m    Metro  200  Corrente colorida - 1m    Metro  200  Entre-meio para pulseira (10 saídas)   Unidade  400  Entre-meio para pulseira (2 saídas)   Unidade  400  Entre-meio para puseira (6 saídas)   Unidade  400  Feixe - pct c/10 unid (ouro, prata e ouro velho) Unidade  200  Feixe finalizador - pct c/ 50   Unidade  100  Fio encerado fino    Metro  300  Fio encerado largo    Metro  300  Fio encerado médio    Metro  300  Fio encerado trançado    Metro  300  Kit alicate - c/3    Unidade  100  Lentilhas (cores variadas) 10 g   Quilo  3  Missanga - 10g (cores variadas)   Quilo  3  Mola - 10g     Unidade  1  Naylon - 100 m    Metro  100  Paetê ( cores variadas )    Unidade  1  Pingente de cristal médio    Unidade  100  Pingente de cristal pequeno   Unidade  100  Pingente grande    Unidade  200  Pingente médio    Unidade  200  Pingente pequeno    Unidade  200  Pingentes em madrepérola   Unidade  200  Pote grande - c/6    Unidade  100  Pote pequeno - c/10    Unidade  100    Pulseira     Unidade  200  Saco adesivo grande - c/ 8 unid   Unidade  100  Saco adesivo médio - c/ 20 unid   Unidade  100  Saco adesivo pequeno - c/20 unid   Unidade  100  Saco veludo grande - c/5    Unidade  100  Saco veludo médio - c/5    Unidade  100  Saco veludo pequeno - c/5   Unidade  100  Silicone - 10 m    Unidade  1000  Strass (cores variadas)    Unidade "],
    [4817,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",5," 500  Tarracha - 20g(ouro, prata e ouro velho)  Grama  500    10 - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.000,00(Cento e trinta e três mil e Reais)    Rejane Pereira  Secretaria da Mulher"],
    [4818,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 012/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº006) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, SI Marcos José da Silva, matrícula 15.537-5, conforme o contido no Ofício nº 019/2012-GFT, datado de 02/02/2012 .     2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 013/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº007) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos Agentes de Segurança Municipal elencados abaixo, em virtude do abandono de posto cometido pelos mesmos no dia 20/02/2012, durante as festividades momescas no Polo de Jardim São Paulo, conforme relatório da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife.    GRADUAÇÃO  NOME  MATRÍCULA  Inspetor  Nataniel Luiz da Silva 25.767-2  Subinspetor  José Vítor dos Santos  31.224-4  Guarda Municipal  Moisés Antônio da Silva 25.801-9  Guarda Municipal  Jonys Luiz de França 29.357-0    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [4819,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO  CONTRATO  Nº 001/2012 - CONTRATADA: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ESTANTES -  VALOR GLOBAL: R$ 6.890,00 (seis mil oitocentos e noventa reais) -  PRAZO: 05/01/2012 A 05/04/2012 -     TERMO ADITIVO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2011 -  CONTRATADO: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - ME -  OBJETO: ACRÉSCIMO DO OBJETO EM 12,5%, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$24.000,00 PARA R$27.000,00. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [4820,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Notificação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 28 de fevereiro de 2012    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS FECHADOS  (Distrito Sanitário III)    LOGRADOURO BAIRRO  N° do Imóvel Ponto de Referência   Rua Antonio de Castro Casa Amarela 159  Próximo ao edf São Marcos"],
    [4821,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 546 /2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. ROMOALDO REIS GOULART.    Art. 1º - Fica concedido ao Dr. ROMOALDO REIS GOULART o Título de Cidadão do Recife.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de fevereiro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 547/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA JOSE MARIANO AO VEREADOR LIBERATO PEREIRA DA COSTA JÚNIOR.      Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito Jose Mariano ao Vereador Liberato Pereira da Costa Júnior, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de fevereiro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2012 Autoria da Comissão Executiva."],
    [4822,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 062/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Lécia Maria Ferreira do Nascimento, matrícula nº. 100.416-6, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.137 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Severina Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.137 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 063/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Mário José Vieira Severino, matrícula nº. 100.802-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 2º. Nomear Ana Lúcia Vieira Severino Veras, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 064/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº 006/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Avanilza de Oliveira Nunes, matrícula nº. 100.799-8, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Wilson Soares da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 065/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 017/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.802-1 Mário José Vieira Severino 134,00  -  100.875-7 Ana Lúcia Vieira Severino Veras -   134,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 066/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorandos n°. 006/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.799-8 Avanilza de Oliveira Nunes 100,00  -  100.877-3 Wilson Soares da Silva -   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 019 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)      RESOLUÇÃO Nº 067/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº12/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcos Barbalho dos Santos, matrícula nº. 100.869-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear Nilson Rodrigues da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 068/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 09/2012 do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Emmanuelle Valeska Guimarães, matrícula nº. 99.900-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 2º Nomear Maria do Socorro Guimarães de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 069/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 025/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Augusto Alves de Amorim, matrícula nº. 100.830-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlam"],
    [4823,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"entar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.     Art. 2º. Nomear Adriana Maria da Costa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 070/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 09/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Ivaldo Souza da Silva, matrícula n° 100.808-0 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.      Art. 2º. Nomear Deilde Pereira de Souza, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 071/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 09/2012 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Camilla Castro de Queiroga, matrícula nº. 100.815-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 072/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº12/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Nilson Rodrigues da Silva, matrícula nº. 100.868-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º. Nomear Marcos Barbalho dos Santos, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 073/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 09/2012, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação as servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)    99.900-8 Emmanulle Valeska Guimarães 118,50  -  100.881-1 Maria do Socorro Guimarães de Lima -   118,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 074/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 025/2012, do Vereador Marcos di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.830-7 Luiz Augusto Alves de Amorim 5,00    -    100.883-8 Adriana Maria da Costa -   5,00    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 075/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 09/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.808-0 José Ivaldo Souza da Silva 17,23 -    100.882-0 Deilde Pereira de Souza -   17,23    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [4824,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito confere nova fase das obras da Via Mangue",1,"Maior obra viária dos últimos 30 anos, a Via Mangue começa a ganhar corpo. O processo de içamento das vigas pré-moldadas onde está sendo construído o complexo com quatro viadutos na Rua Antônio Falcão, em Boa Viagem, foi implementado no início semana. Ontem (2), o prefeito do Recife, João da Costa acompanhou o novo momento da obra que vai melhorar o tráfego da cidade, em especial, na Zona Sul.   A intervenção no trecho iniciou em maio de 2011 e deve ser concluída em setembro de 2013. Agora, a obra entra em novo momento. Para isso, foi montada uma grande estrutura próxima ao viaduto 4, com máquinas e profissionais especializados a fim de acelerar ritmo do trabalho. Estão envolvidos cerca de 20 técnicos no serviço com o apoio de treliças para a instalação das vigas. Nessa etapa das obras no V4, serão instaladas 200 vigas, cada uma com 39m50, pesando cerca de 100 toneladas.   No local, uma megaestrutura foi montada para o empreendimento que caminha de forma acelerada com o apoio de tecnologia de ponta, utilizando máquinas italianas e profissionais especializados para o procedimento. O prefeito disse no canteiro de obras que o projeto da Via Mangue está em um momento importante que começa de forma mais acelerada com a construção dos viadutos a partir da instalação das vigas, ganhando velocidade para que a Prefeitura do Recife possa cumprir o prazo estabelecido de entrega que é entre setembro e dezembro de 2013. 'Este é um projeto de muitas mudanças. É inegável o recifense não perceber a transformação na cidade, que está crescendo e avançando', destacou o gestor.   João da Costa lembrou ainda que as comunidades que viviam nos locais por onde a Via Mangue vai passar estão todas reassentadas e vivendo nos Conjuntos Habitacionais Via Mangue I, II e III. De acordo com a presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Débora Mendes, a etapa mostra que o projeto da Via Mangue segue o cronograma estipulado. 'Caminhamos dentro do prazo estabelecido das obras. Esta é uma fase que já inicia a superestrutura', disse Débora."],
    [4825,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores se mudam para o novo habitacional",1,"Antes de conferir o andamento das obras no canteiro da Via Mangue, ontem (2), o prefeito João da Costa percorreu a comunidade do Pantanal, no Jardim Beira Rio, no Pina para acompanhar a mudança dos moradores para o Conjunto Habitacional Via Mangue II. A operação contou com o apoio logístico da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e uma equipe da Empresa de Urbanização do Recife (URB), com um efetivo de 70 homens no operacional e cinco caminhões.  Antes de receber a nova moradia a dona de casa Roseane de Oliveira, morava com os quatro filhos em um barraco na comunidade do Pantanal. Para acomodar toda a família, ela precisou improvisar um primeiro andar feito apenas de tábuas e o banho era tomado numa cisterna. 'Sair daqui é a realização de um sonho de viver melhor. É uma alegria sem tamanho poder dormir e acordar sem medo, com saúde e conforto. Tudo isso eu devo ao trabalho da Prefeitura do Recife que olhou por nós e nos deu um lar de verdade para viver', disse Roseane ao prefeito João da Costa. 'Isso nos deixa muito contentes, por ver a felicidade das pessoas que estão saindo das condições precárias em que viviam para uma vida melhor, com cidadania', retribuiu o gestor.   O Habitacional II fica no bairro do Pina, na Rua Amador Bueno, 170. Para lá, irão moradores das comunidades removidas das ocupações Xuxa, Paraíso, Pantanal e Deus nos Acuda. Foram inaugurados 320 apartamentos de 40m² divididos em 10 blocos. Ainda foram construídos um estacionamento com 89 vagas, 12 boxes comerciais, guarita, centro comunitário, campo de futebol, ruas e calçadas.   Outros dois residenciais compõem o conjunto de habitações entregues às famílias que moravam em palafitas no trajeto onde será erguida a Via Mangue. Para a construção dos 992 apartamentos inaugurados pela Prefeitura do Recife foram investidos cerca de R$ 51 milhões através  do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal."],
    [4826,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","9ª Corrida das Pontes acontece dia 25",1,"O prefeito João da Costa participou na na última quinta-feira (1º), no Shopping Paço Alfândega, da cerimônia de lançamento da 9ª Corrida das Pontes do Recife, maior prova de pedestrianismo do Norte-Nordeste. A disputa faz parte das comemorações pelo 475º aniversário da capital pernambucana e acontece no dia 25 de Março, pelas principais ruas do Centro, incluindo as sete pontes, em um percurso de 10 km.   'Desde que chegamos à Prefeitura do Recife, em 2001, tínhamos o propósito de cuidar das pessoas e do esporte. A atividade física e a melhoria da qualidade de vida da população são aliados numa política de esporte ampla e democrática que colaboraram para o sucesso que se tornou a Corrida das Pontes. É um exemplo de que estamos no caminho certo', comemorou o prefeito.  A Corrida das Pontes foi disputada pela primeira vez em 2004. A prova é uma realização da Prefeitura do Recife e JJS Eventos. Trata-se de um marco importante da política de esporte e lazer do Recife. Para as inscrições os interessados devem entrar no sitewww.jjseventos.com.br ou ir em um dos três postos instalados no Geraldão, Centro e Torre."],
    [4827,2012,25,"2012-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João da Costa esteve no Hospital da Restauração, no Derby, ontem (2), para acompanhar o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em uma visita à unidade de saúde. O gestor conferiu as ações do programa S.O.S Emergência que estão em andamento no HR.   João da Costa afirmou que o programa servirá de exemplo para a implantação de uma rede de urgências e emergências no Recife. 'Esse é um programa de modernização das grandes emergências. Por isso, é importante a gente conhecer o projeto, porque ele será âncora de uma rede que a Prefeitura fará parte', ressaltou."],
    [4828,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.370 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 379.700,00 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   33.100,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.900,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.1.040 - Modernização Administrativa e Fiscal do Município  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   217.540,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente   2.160,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   60.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   60.000,00  TOTAL   379.700,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria   219.700,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   60.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000,00  TOTAL   379.700,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.371 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 272.667,23 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   272.667,23  TOTAL   272.667,23  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   272.667,23  TOTAL   272.667,23  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4829,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  417   DE  29 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2012 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATA SIMÕES BORGES DA FONSECA, CPF nº 56970897400, matrícula nº 92.042-0, do cargo de provimento em comissão de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32511 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº     418   DE   29   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LUCIA DE FRANÇA LOPES, CPF nº 19652143472, matrícula nº 88.301-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº1411361 e Centro de custo nº 140121790.    PORTARIA Nº  419  DE 29 DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LENY ALVES DE ANCANTARA, CPF nº 15727580404, matrícula nº 18.368-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura e Suporte Técnico, símbolo 'DDR', da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA 01, e nomeá-la para exercer o referido cargo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 08 de dezembro de 2011. (por motivo de sua aposentadoria) Código de Lotação nº141251 e Centro de custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    420    DE  29 DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - GP/SEGESP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SYMONE FERREIRA CAMPOS, CPF nº 04537829494, matrícula nº 89.048-0, do cargo de provimento em comissão da Assistente Técnico de Monitoramento de Eixo Temático, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Gestão Estratégica, da Secretaria Especial de Gestão de Planejamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 322041 e Centro de Custo nº 32012311.    PORTARIA Nº   421   DE   29    DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 635/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 14361051100, matrícula nº 924-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 30012 e Centro de Custo nº 116240223.     PORTARIA Nº    422  DE   29  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA FRANCISCA LINHARES, CPF nº 18366341453, matrícula nº 14.217-4, do cargo de Provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos de Engenharia, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Recursos Orçamentários, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planejamento e Informações, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1005 e Centro de Custo nº 640122880.    PORTARIA Nº     423   DE  29   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LÚCIA SOLDÁ, CPF nº 07311796415, matrícula nº 92.532-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento de Pós Ocupação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 371261 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº 424  DE  29     DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA, CPF nº 03086422440, matrícula nº 30.780-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Presidência, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 29 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº    425  DE   29    DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATA GALVÃO DE MELO, CPF nº 03418689493, matrícula nº 30.710-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº     426  DE  29 DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2012 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, CYANE PACHECO DE ALBUQUERQUE CPF nº 34039368487, matrícula nº 92.456-9, do cargo de provimento em comissão da Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Galeria Janete Costa/Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 322041 e Centro de Custo nº 32012311.    PORTARIA Nº    427     DE  29 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, DARLYM SIDCLEY ALVES NELO, CPF nº 04103255463, matrícula nº 72.558-4, da função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento e Avaliação, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Pessoas, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141751 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº  428   DE   29  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0377/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DANIELE DE CASTRO JUVENAL, CPF nº 03677668417, matrícula nº 78.855-7, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    429   DE 29   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0334/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA LOPES FREIRE, CPF nº 03573969445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 18114172 e Centro de Custo nº 18012079.  PORTARIA Nº  430  DE  29    DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECI"],
    [4830,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"FE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO, CPF nº 62017438472, matrícula nº 65.894-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 1811491 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  431   DE   29  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, JOANA D´ARC DE SOUZA LIMA, CPF nº 08680401854, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Galeria de Arte Janete Costa, símbolo 'DS2', do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de lotação 32204 e centro de custo nº 32012311.    PORTARIA Nº   432    DE  29   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, MAYARA NASCIMENTO GOMES, CPF nº 07388755462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Pesquisas Sócio-econômicas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Informação, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341441 e Centro de Custo nº 34012566.    PORTARIA Nº    433   DE    29   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2012 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 04375458496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Galeria Janete Costa/Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 322041 e Centro de Custo nº 32012311.    PORTARIA Nº  434     DE   29   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2012 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIE SAVINI EGAN, CPF nº 37020137687, matrícula nº 32.618-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 32511 e Centro de Custo nº 320123110.    PORTARIA Nº     435   DE  29    DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, JAMYLE INÁCIO GALINDO OLIVERIA, CPF nº 07615421404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial da Mulher- Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   436    DE 29    DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, MARINEIDE ALVES DA SILVA, CPF nº 19831013468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento de Pós Ocupação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 371261 e Centro de Custo nº 37012082.    PORTARIA Nº  437   DE   29   DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, GERALDO SILVA SENA DE ANDRADE, CPF nº 00972464417, matrícula nº 91.337-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Controle Urbanístico, símbolo 'DDI', da DIRCON 3ª Regional, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 34151352 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº      438  DE  29   DE   FEVEREIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA, CPF nº 00809374463, matrícula nº 92.025-2, para exercer o cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 13 de fevereiro de 2012. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0004.    PORTARIA Nº  439    DE   29  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 58887520453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº1411361 e Centro de custo nº 140121790.    PORTARIA Nº    440     DE   29   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, AVANY CARVALHO ALBERTIM, CPF nº 19255365487, matrícula nº 53.120-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Cidadão Hebert de Souza, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411534 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     441   DE 29  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Nomear, MARILENA DE MOURA MACHADO, CPF nº 10391045415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Cadastro Imobiliário e Fundiário, símbolo 'DDP', da Diretoria de Informação, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 341421 e Centro de Custo nº 34012566.    PORTARIA Nº   442   DE 29   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - GP/SEGESP,  R E S O L V E:  Nomear, CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA RODRIGUES LEITE, CPF nº 07673535440, para exercer o cargo de provimento em comissão da Assistente Técnico de Monitoramento de Eixo Temático, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Gestão Estratégica, da Secretaria Especial de Gestão de Planejamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 322041 e Centro de Custo nº 32012311.    PORTARIA Nº   443 DE   29   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA TENÓRIO, CPF nº 33648990406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, do Centro de Referencia Clarice Lispector, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial da Mulher- Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 444    DE  29   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O "],
    [4831,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"L V E:  Nomear, ROBERVAN DA SILVA BERNARDES, CPF nº 45970432415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 373 e Centro de Custo nº 37012861.    PORTARIA Nº   445   DE  29   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3052 de 31 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 01 de novembro de 2011, referente a nomeação da servidora MARIA DE FÁTIMA DO RÊGO BARROS, CPF nº 71510001468.    PORTARIA Nº    446 DE   29 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA MARIA DA SILVA RAMOS, CPF nº 06855065414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços para Ações Complementares, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141441 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº   447   DE  29 DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, DAVID ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 58646175472, matrícula nº 24.330-1, Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular NILTON PRAZERES DOS SANTOS, CPF nº 45974772415, matrícula nº 29.461-5, que entrará em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias no período de 01 a 30 de março de 2012.    PORTARIA Nº   448     DE 29   DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 047/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO MURILO DA COSTA MUNIZ, CPF nº 49105612420, matrícula nº 86.578-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular RITA DE KÁSSIA CANDEAS NERY, CPF nº 58738894491, matrícula nº 38.793-0, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº  449    DE   29   DE   FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MAGDA FIGUEIROA DOS SANTOS, CPF nº 16951069468, matrícula nº 15.544-7, Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELAINE LIMA SANTIAGO DE SOUZA, CPF nº 50825569400, matrícula nº 60.711-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 450    DE   29    DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0376/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS, CPF nº 04477732406, matrícula nº 86.334-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181121722 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   451   DE  29   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que se encontra participando de Reunião em Brasília - DF, no dia 13 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  452    DE 29   DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 257/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES, CPF nº 71555447449, matrícula nº 5037-7, Gerente Operacional de Suprimentos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular DOÉRES POROCA CORRÊA ARANTES, CPF nº 30070112487, matrícula nº 5045-8, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº  453    DE   29  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 46323511487, matrícula nº 3746-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   454   DE   29      DE  FEVEREIRO   DE       2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o Decreto nº 18.040, de 18 de setembro de 1998, que institui a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2012 SEMAM,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para integrar a Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, instituída pelo Decreto nº 18.040, de 18 de setembro de 1998, os servidores abaixo indicados:  I - EFIGÊNIA MARIA DAS DORES TABOSA, matrícula nº 92.561-8, presidente titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.     II - ROSSANA MARIA BITTENCOURT DE MORAIS, matricula nº 92.549-3, presidente suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.    III - JEFFERSON RODRIGUES MACIEL, matrícula nº 89423-1, em substituição a MOACIR GOMES DA ROCHA, matrícula 4771-6, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambiental - CIAM.    IV - BRUNO FELIPE LIRA LOPEZ, matrícula nº 93.801-1, em substituição a MÔNICA DE OLIVEIRA BARATA, matrícula 33329-8, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.    V - JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 86.978-2, membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.    VI - PATRÍCIA DE MELO RIBEIRO DO VALE, matrícula nº 89.424-6, membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na "],
    [4832,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"data de sua publicação.    PORTARIA Nº   455    DE  29   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 087/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA DIOGENIS LINO, CPF nº 57467234449, matrícula nº 86.554-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ADJA KATTY ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 99867800478, matrícula nº 87.515-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº    456  DE  29   DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 088/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, CPF nº 28048610400, matrícula nº 35.010-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Controle Urbano de Atividades, símbolo 'DDI', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular INALDO CARNEIRO DE ARCANJO, CPF nº 40320049000, matrícula nº 74.146-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº   457   DE  29  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 112/2012 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ISSAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, matrícula nº 40.939-8, Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da titular ANITA LEMOS DUBEUX, CPF nº 4328655434, matrícula nº 87.294-7, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    458  DE   29   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, CPF nº 23408057400, matrícula nº 35.132-3, Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade Pediátrica Helena Moura, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÚCIA HELENA C. ARAÚJO AMORIM, CPF nº 15298019404, matrícula nº 35.122-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   459     DE  29   DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, EDNA MARIA DE FREITAS, CPF nº 73197122453, matrícula nº 77.666-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ COSTA REGO NETO, CPF nº 17992800478, matrícula nº 40.914-4, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     460   DE  29   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA, CPF nº 51392429404, matrícula nº 65.907-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO, CPF nº 40817687491, matrícula nº 31.918-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   461   DE  29  DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 231/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA KNECHT, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70.459-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433, matrícula nº 71.216-7, que entrará em gozo de férias no período 12 a 31 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  462   DE 29  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, CPF nº 46084428487, matrícula nº 113-6, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, Símbolo 'DS', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular CLODOALDO DA SILVA TORRES FILHO, CPF nº 04708822472, matrícula nº 230-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  463     DE  29  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Considerar designado, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 3920032446, matrícula nº 68.686-7, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo 'DS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular JOSÉ FÉLIX RIVERA VALENTE, CPF nº 15146227004, matrícula nº 86.313-8, que esteve de Licença Médica, no período de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2012     PORTARIA Nº   464   DE  29    DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 030/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, JOYCE FERNANDA DOS SANTOS, CPF nº 04293832408, matrícula nº 100.057-8, Gerente de Atendimento ao Público, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Benefícios, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular CARMEM VALENÇA DE QUEIROZ, CPF nº 23570482472, matrícula nº 100.123-0, que se encontra em gozo de férias no período 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   465   DE  29    DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, EVANIA ROCHA CAVALCANTI, CPF nº 21347107487, matrícula nº 54.538-5, para compor o Grupo Especial de Trabalho, de Estabilidade Financeira, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700, matrícula nº 73.449-8, que se encontra em gozo de férias no período d"],
    [4833,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"e 01 a 29 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  466  DE  29    DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2012- GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, RILDO GOMES DA SILVA, CPF nº 4600666420, matrícula nº 89.837-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Vice Prefeito, a contar de 01 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº           260           DE   03       DE      02     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Art. 1º - Dispensar da função de membro da Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, Renata Maria dos Santos Botelho, matrícula 31-1, e em substituição, designar Cláudia de Mello Lima, matrícula 127-0.  Código de Lotação: 4021  Centro de Custos: 2012.5301.01.005.0001    Art. 2º - Fica desta forma constituída a Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações, na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, com os seguintes membros:    Irana Lúcia Silva de Almeida, Mat. 107-9, CPF Nº 520.186.601-87, RG Nº 1758068-3686388, SSP/GO, Pregoeira -  Cláudia de Mello Lima, Mat. 127-0, CPF Nº 024.510.514-00, RG Nº 001.505.138 SSP/RN, apoio, Aluízio Roberto Correia Oliveira, Mat. 27-3, CPF 906.671.664-91, RG Nº 3758441 SSS/PE, apoio,  Sâmya Desirée Jacques Torreão, Mat. 116-0, CPF Nº  022.702.464-89, RG Nº 5068881 SDS/PE, apoio, e Rômulo Campos Faria, Mat. 221-9, CPF Nº 079.446.264-20, RG Nº 7682523 SDS-PE, apoio.    Art. 3º - Atribuir à Pregoeira e a Equipe de Apoio as gratificações prevista no art. 34º, da Lei Municipal Nº 17.732/2011.    Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   399  DE  13   DE 02   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 37720449487, matrícula nº 7.119-6, como Membro da Equipe de Apoio de Pregão, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 31250173434, matrícula nº 16.473-9, que entrará Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 151 de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 12 de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - DPR/EMLURB, referente ao funcionário AMADEU BEZERRA DE ANDRADE, CPF nº 11103272420, matrícula nº 9385,    Onde se lê: 'que esteve em gozo de férias'    Leia-se: 'que esteve de Licença Prêmio'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 208 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 15 de 04 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2012 - SEMAM, referente a nomeação do servidor MARDONIO DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 58368850444,    Onde se lê: 'Gerente Operacional de Brigada Ambiental, símbolo 'DDP'    Leia-se: 'Gerente de Monitoramento de Qualidade Ambiental, símbolo 'DDP'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 280, nº 282 e nº 283 de 03 de fevereiro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 15 de 04 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2012 - GAB/SEEL,     Na Portaria nº 280, referente a nomeação da servidora EDVANE NEVES DA SILVA, CPF 73464325415, matrícula nº 61.782-4,     Onde se lê: 'da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional'    Leia-se: 'da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador da referida Unidade Educacional'    Na Portaria nº 282, referente a nomeação da servidora GLEICY QUIRINO DA SILVA, CPF 511.119.183-68, matrícula nº 44.828-0,     Onde se lê: 'da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo'    Leia-se: 'da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Divino Espírito Santo'    Na Portaria nº 283, referente a exoneração da servidora ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, matrícula nº 56.711-0,    Onde se lê: 'da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo'    Leia-se: 'da função gratificada de Administrador da Escola Municipal Divino Espírito Santo'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 268 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 15 de 04 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação da servidora ANA RITA DE OLIVEIRA MODESTO, CPF nº 57748217491, matrícula nº 37.814-0,  Onde se lê: 'Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima'    Leia-se: 'Vice-Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 259 e nº 287 de 03 de fevereiro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Município nº 15 de 04 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - GAB/SEEL,   Na Portaria nº 259, referente a exoneração e a nomeação da servidora CLAÚDIA DE VASCONCELOS, CPF nº 86723138449, matrícula nº 61.699-5,    Onde se lê: 'Exonerar, CLAÚDIA DE VASCONCELOS, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Sítio do Berardo'    Leia-se: 'Exonerar, CLAÚDIA DE VASCONCELOS, CPF nº 86723138449, matrícula nº 61.699-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Berardo'    Na Portaria nº 287, referente a nomeação da servidora ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 12237302472,    Onde se lê: 'ROSITA NACIMENTO DA HORA'    Leia-se: 'ROSITA NASCIMENTO DA HORA'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4834,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação, de profissionais do setor artístico, que se apresentarão nas prévias do Carnaval Multicultural do Recife 2012 -  01 (uma) apresentação do Clube Carnavalesco Elefante de Olinda, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Mercado da Boa Vista, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação do Grupo Artesões de Pernambuco, no Pátio de São Pedro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  08 (oito) apresentações da Companhia de Dança de Perna de Palco, no Marco Zero, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2012 e no Pátio de São Pedro, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2012, na Rua do Bom Jesus, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nos dias 20 e 21 de fevereiro, no valor global de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação da Madeira do Rosarinho, no Pátio de São Pedro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação dos Inocentes do Rosarinho, no Pátio de São Pedro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Maestro Nunes, na Rua Marquês de Olinda, no dia 19 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Troça Carnavalesca Mista As Grã-Finas, no mercado da Boa Vista, no dia 19 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Lírico Um Bloco em Poesia, no Pátio de São Pedro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) -  02 (duas) apresentações do Grupo Trapiá de Dança, na Rua da Moeda, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações do Balé Deveras, na Rua da Moeda, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Renascer Produções Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.347.661/0001-49, no valor global de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 01 de março de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 193/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Lourdinha Nóbrega na frevioca, sendo -  01 (uma) apresentação artística, no bloco calango tango, no dia 10/02/2012 - 01 (uma) apresentação artística na academia da cidade, no dia 11/02/2012 e 01 (uma) apresentação artística, no dia 25/02/2012, na cidadania feminina, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 310/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Magno Souza e Maninho, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAGNO LUIZ BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 126.776.394-91.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 312/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda TAO, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RENATO URBANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 754.594.504-20.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 302/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamelungos, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 302/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamelungos, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais).Do"],
    [4835,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"tação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 220/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Nena Queiroga e Banda sendo: 01 (uma) participação especial no Baile Municipal, dia 11 de fevereiro de 2012, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, dia 21 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.445.031/0001-00., inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 26.000,00 (vinte seis  mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 319/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da cantora Elba Ramalho, sócia da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação no Baile Municipal, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -  01 (uma) apresentação no Pólo Brasília Teimosa, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2012 -  01 (uma) apresentação artística no Pólo Bomba do Hemetério, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012 e 01 (uma) apresentação no Marco Zero, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, estas no valor total de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ACAUÃ PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.887.755/0001-62.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 224/2012. Objeto: 02(duas) apresentações artísticas de Josildo Sá e Banda, sendo -  01 (uma) apresentação artística, no dia 19 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$20.000,00(vinte mil reais) e 01(uma) participação especial no 48º Baile Municipal do Recife, no dia 11/02/2012, no valor de R$3.000,00(três mil reais, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Samba de Lata Produções Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.831.577/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$23.000,00 (vinte e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 301/2012. Objeto: A realização de 02 (duas) apresentações artísticas e 01 (uma) participação especial do cantor Silvério Pessoa, sendo: 01 (uma) participação especial no 48º Baile Municipal do Recife, dia 11/02/2012, no valor de                    R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação artística, no dia 18/02/2012, no Pólo da Várzea, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 319/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 04 (quatro) apresentações artísticas da cantora Elba Ramalho, sócia da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação no Baile Municipal, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -  01 (uma) apresentação no Pólo Brasília Teimosa, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2012 -  01 (uma) apresentação artística no Pólo Bomba do Hemetério, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2012 e 01 (uma) apresentação no Marco Zero, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, estas no valor total de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ACAUÃ PRODUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.887.755/0001-62. inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 352/2012. Objeto: Manipulação de imagens durante shows musicais, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, a diária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVEN"],
    [4836,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"TOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.897/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 350/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Baracho e Orquestra, dia 21/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Imperial, dia 19/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio, dia 19/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 349/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Simples Melodia, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WAGNER FRANCISCO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.098.544-29. inscrita no CNPJ sob o nº. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 348/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Pouca Chinfra, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JARAGUA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 351/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de J Michiles e Orquestra, no dia 20/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Tito Livio, no dia 21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.000,00 (treze mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 355/2012. Objeto: A realização de 01(uma) apresentação artística de Ed Carlos, no Baile Municipal do Recife, no dia 11/02/2012, por ocasião do evento '48º Baile Municipal do Recife', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00(três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 343/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maciel Salú, no dia 19/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAJEU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 352/2012. Objeto: 05(cinco) apresentações artísticas do VJ Gabriel Furtado, sendo -  01 (uma) apresentação artística nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.897/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 -"],
    [4837,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4," Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 382/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Khrystal, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BETHOVEN E JUBILEU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.940.322/0001-74. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 358/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Junio Barreto, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) e 02 (duas) apresentações artísticas de Otto, sendo: 01 (uma) apresentação no Pólo Alto José do Pinho, no dia 19 de fevereiro de 2012 e 01 (uma) apresentação no Pólo Casa Amarela, no dia 21 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 341/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação da Banda Viruz, no dia 20/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Banda Academia da Berlinda, no dia 20/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.897/0001-50.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 336/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coral Edgard Moraes sendo: 01 (uma) apresentação, no dia 18/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do coral em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 340/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Fernando Borges, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SB SILVA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 334/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Desfile do Bloco Deixa Falar, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BACANA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.082.444/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 332/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Pop Xote Elétrico, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BEMAG DO NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.975.599/0001-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO "],
    [4838,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",5," A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 335/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Desfile do Bloco Sobe e Desce, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BACANA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.082.444/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 383/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Estrelas Dançantes, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MÁRCIO LAURENTINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.631.634-78. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 384/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Swing do Frevo, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NIVALDO CHAVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.532.924-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 385/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Panorama Musical, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO JOSÉ BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 819.821.604-97. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 338/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nildo Ribeiro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MIRANILDO BARBOSA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 767.633.154-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 342/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco do Samba, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 734.461.904-06. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 339/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Seu Benedito, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, sendo a contratada representante do artista em destaque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALLYSON PEREIRA DA SILVA VELEZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.836.434-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 403/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé Brown, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais),e 01 (uma) apresentação artística de Isaar, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SISTEMAS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 03.742.754/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Ass"],
    [4839,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",6,"essor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 397/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Cascabulho, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MONO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.493.612/0001-42.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 399/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Carlinhos Monteverde, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: C.R. PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.487.738/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 400/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Dudinha, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRUNO CELESTINO DIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.841.108/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 401/2012. Objeto: Constitui objeto do presente Termo o apoio em forma de Patrocínio ao projeto Desfile do Galo da Madrugada, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Bairro de São José, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.451.275/0001-68. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 405/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Aliados CP, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.476.254-45.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 406/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Carlinho Som, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 988.084.274-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 407/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Omobirim, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da contratada em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DEGENILDO TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 477.185.284-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 404/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Afro Omobirim, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da contratada em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DEGENILDO TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 477.185.284-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon"],
    [4840,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",7," Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 402/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco dos Pretos, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da contratada em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WANESSA PAULA CONCEIÇÃO QUIRINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.456.284-67. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 419/2012. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas sendo:     I)        01 apresentação artística do Grupo Santuário da Capoeira, no dia 15/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$3.120,00 (três mil cento e vinte reais) -   II)        01 apresentação artística do Projeto Frevoliando, no dia 15/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$3.120,00 (três mil cento e vinte reais) -   III)        01 apresentação artística do Bloco Lírico Utopia e Paixão, no dia 15/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$3.120,00 (três mil cento e vinte reais) -   IV)          01 apresentação artística da Trindade Dub, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   V)          01 apresentação artística da Banda Bac Satana, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   VI)          01 apresentação artística da Invenção de Poesia, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   VII)          01 apresentação artística da Banda Amperes, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   VIII)          01 apresentação artística da Roda de Leitura, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   IX)          01 apresentação artística da G.Ifá Rha de Arte Negra, no dia 16/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   X)           01 apresentação artística do Cortejo Alto Tocando, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XI)          01 apresentação artística da Banda Híbrida, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XII)          01 apresentação artística da Banda Canção da Rosa Atômica, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XIII)          01 apresentação artística da Toc de Jurema, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XIV)          01 apresentação artística da Poesis: Fragmentos Cênicos, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XV)          01 apresentação artística da Banda Essência Mística, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XVI)          01 apresentação artística da Poesia Metropolitana, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XVII)          01 apresentação artística da Banda Acênico, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XVIII) 01 apresentação artística da Banda Reggai Por Nós, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -   XIX)          01 apresentação artística da Trupe Circu Luz, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais) -  01 apresentação artística do Cortejo Black Livre, no dia 17/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$920 (novecentos e vinte reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque, tudo com base na documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25, III, da Lei Federal nº8.666/93. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 417/2012. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações artísticas sendo:    I. 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, no dia 18/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -   II.01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, no dia 20/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -   III.01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, no dia 21/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) -   IV.01 (uma) apresentação artística da Banda Jane Lima, no dia 18/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -   V.01 (uma) apresentação artística da Banda Jane Lima, no dia 20/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -   VI.01 (uma) apresentação artística da Banda Jane Lima, no dia 21/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -   VII.01 (uma) apresentação artística da Banda Comfuzão, no dia 21/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -   VIII.01 (uma) apresentação artística de Alforria Roots, no dia 19/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) -   IX.01 (uma) apresentação artística de Alforria Roots, no dia 21/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -   X.01 (uma) apresentação artística de Emosamba, no dia 18/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -   XI.01 (uma) apresentação artística de Emosamba, no dia 21/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) -   XII.01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, no dia 19/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) -   XIII.01 (uma) apresentação artística de Coco do Manuel, no dia 18/02/2012, no Pólo Al"],
    [4841,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",8,"to José do Pinho, no valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) -   XIV.01 (uma) apresentação artística da Coco do Manuel, no dia 21/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -   XV.01 (uma) apresentação artística da Banda Só Pra Curti, no dia 20/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Só Pra Curti, no dia 18/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos  reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 438/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Karynna Spinelli, sócia da contratada, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 064/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do C. C. M. O Homem da Madrugada, no dia 05 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Semana Carnavalesca 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ILZANETE OLIVEIRA DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 290.806.304-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 137/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Senzala Show, no dia 07 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Terça Negra', sendo o contratado representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AUDEMÁRIO ANECLETO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.340.844-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 437/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Karynna Spinelli, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 436/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de O Sambar do Samba, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ EVERSON DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.525.154-47.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 415/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Flores do Capibaribe, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA ANTONIETA FERREIRA VIDAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.358.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 444/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alex Mono, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE SILVA DE ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.971.997/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros"],
    [4842,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",9," - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 469/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marrom Brasileiro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GTEC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.833.851/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 425/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Zé Lascavara e o Coco que Roda, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLAUDIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.125.904-74. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 412/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mandagaroba, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO SILVA LIMA MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.405.414-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 398/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Gata.com, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL GUSTAVO ANDRADE DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.046.074-97.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 479/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Banda Abusados e Elétricos, no dia 19/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Abusados e Elétricos, no dia 21/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 477/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Araçá Blu, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO HENRIQUE SANTANA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.820.274-62. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 478/2012. Objeto: 02 apresentações artísticas sendo:01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 22/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SILVIA TRINDADE DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.113.594-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 475/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Surdo Lavo, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Mu"],
    [4843,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",10,"lticultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVANILDO SEVERINO SANTIAGO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.812.014-92. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 496/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 21/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 17/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) -  01 apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no dia 16/02/2012, no Clube Português, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 497/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Pixote Manja, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO MARCOLINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.179.764-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 490/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Afásico, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EVERALDO DE SANTANA AMORIM, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.394.454-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 493/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 18/02/2012, no Pólo Praça do Arsenal, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística dos Passistas Cia de Folguedos, no dia 21/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MARIVALDO DAS CHAGAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.941.234-45. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 492/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Nação Mulambo, no dia 20/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 19/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Bonecos Gigantes de Pernambuco, no dia 20/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Triangulo do Poder, no dia 21/02/2012, no Pólo Água Fria, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$27.700,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 136/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Maracatu de Baque Virado Sol Nascente, no dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Porta Estandartes, Mestre Sala e Porta Bandeira - Carnaval 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.523.230/0001-51. Fundament"],
    [4844,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",11,"o Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 055/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Maracatu Leão Formoso de Olinda, no dia 29 de janeiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.523.230/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 525/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refúgio do Frevo, no dia 19/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refúgio do Frevo, no dia 19/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA INÊS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 292.935.294-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 418/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Felipe Simpatia, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FELIPE DIEGO NICOLAU DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.078.574-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 396/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Oyá Alaxé, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA HELENA MENDES SAMPAIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.703.894-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 526/2012. Objeto: A prestação de serviços para produção da Exposição 'A Fumaça do Pajé - O Novo Mundo Livre', de Derlan Almeida, a ser realizada de 17 a 29 de fevereiro de 2012, na Sala Nordeste, Rua do Bom Jesus, nesta cidade Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA CLÁUDIA AIRES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 954.190.714-87. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 523/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé Cafofinho, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRAULIO FÉLIX MARCELINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.234.564-38.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 447/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lia Morais, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALBERICA FERREIRA ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.914.164-54. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 395/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artí"],
    [4845,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",12,"stica da Cia Dançantes do Passo, no dia 21/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GILBERTO DA SILVA CHAPRÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.705.934-30. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 521/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Grupo de Passistas da Cia. Brasiliart De Dança', dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AGNALDO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.481.154-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 522/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Artística Jovens Encenam - AJE, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALAN HERMÍNIO LEITE, inscrito no CPF sob o nº 031.678.084-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 439/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tavinho Limma e Banda, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 363.334.764-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 531/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Passistas Fazendo Arte, no dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -    01 (uma) apresentação artística do Grupo de Passistas Fazendo Arte, no dia 21/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RODRIGO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.937.734-43. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 434/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 432/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do Balé Deveras, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratada: JACIARA MARIA ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.266.694-64. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 479/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Pernambuco e Suas Raízes, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: MANOEL ANTONIO DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 719.062.234-91. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 532/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Cia. de Dança Luar de Prata, no dia 18 d"],
    [4846,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",13,"e fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante dos passistas em destaque. Contratada: MANOEL JÚLIO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.651.094-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 536/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tiger, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 538/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mestre Galo Preto, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CARAMIOLAS PROJETOS AFINS MULTIMIDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.270.108/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 539/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cia. Expressão da Dança, no dia 19/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Studio Viégas, no dia 20/02/2012, no Pólo Várzea, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante dos grupos em destaque. Contratada: JORGE LUIZ VIEGAS JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.753.894-79. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 547/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Sassarico, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.154.294-34. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 524/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Cultura Nordestina, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: SHIRLEY ANA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.059.394-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 435/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas do Balé Multicultural do Recife, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratada: ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.026.244-31. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 535/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Renata Rosa, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Fantasias, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THEATROS & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.587.202/0001-03.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 530/2011. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Escola de Frevo, dia 18/02/2012, no Pólo Brasília Formosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação da Escola de Frevo, dia 19/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação dos Passistas Campeões, dia 20/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 01 (uma) apresentação"],
    [4847,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",14," da Escola de Frevo, dia 21/02/2012, no Pólo Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 537/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação de Rhudia, dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01 (uma) apresentação de Ortinho, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de são Pedro, no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). 01 (uma) apresentação de Pácua e Via Sat, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de estrelas, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 565/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Grupo Baião do Polinário, dia 16 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Naara Souza Santos, inscrito no CNPJ sob o nº 12.536.004/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  8A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 534/2012. Objeto: 01 apresentação de Alessandra Leão, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 583/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao Projeto 'Bloco do Miolo Mole', a ser realizado dia 17 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DOUTORES DA ALEGRIA, ARTE, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 540/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (Uma) apresentação da Orquestra Frevo Brasil, dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01 (Uma) apresentação de Alcirone, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (Uma) apresentação de DJ Gato, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01 (Uma) apresentação de Mocidade Zona Sul, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (Uma) apresentação de Kebra Banda, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 600/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Cantor Romero Brito, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 599/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de André Rio, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contrata"],
    [4848,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",15,"nte: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRLM DE MELO PRODUÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 597/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Passistas da Cia de Dança Perna de Palco, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NARA FREJ FLORENTINO CAMPELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.213.824-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 598/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas da Lúden Cia de Dança, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ VALDOMIRO MARQUES DA ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.517.464-73.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 602/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Felicidade, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FABIO HONORIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 800.189.124-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 601/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Metade, no dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante da banda em destaque,. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ELIEL BARBOSA DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.770.888-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 609/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Angel de Brasília Teimosa, dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 611/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL URSO DO OVÃO, dia 18 de Fevereiro de 2012, no pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL URSO DO OVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.490.243/0001-71. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 624/2012. Objeto: A realização de 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Eu Quero Mais, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Coral Carnavalesco Eu Quero Mais, inscrito no CNPJ sob o nº 73.998.726/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 179/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Ferrugem, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Getúlio Cavalcanti, no dia 18 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Getúlio Cavalcanti, a ser realizado no di"],
    [4849,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",16,"a 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Beto do Bandolim e Orquestra, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 198/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J&R PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$32.000,00 (trinta e dois mil). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 099/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, a ser realizada no dia 19/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente  SECRETARIA DE FINANÇAS     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2012      Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa FILIPE NICODEMOS ALVES ME, tendo como objeto a realização de 07 (sete) apresentações do espetáculo 'Pra Louvar seu Lula' na Abertura do Ano Letivo 2012 que tem como tema 'Do Mangue ao Sertão, homenagem ao rei do Baião: 100 anos de Luiz Gonzaga' a ser promovido por esta Secretaria no dia 02 e 03 do corrente mês, pelo preço total de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.Recife, 01 de fevereiro de 2012.IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva da SEEL     Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no caput do Art. 25 da Lei n.º 8.666 IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária de Educação, Esporte e Lazer   Republicado por incorreção    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 002/2012- Licitação nº 405981 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de carteiras universitárias  para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa TECNOGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATVO em 17 de fevereiro de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 17 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 003/2012- Licitação nº 407766 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte inclusivo para pessoas com necessidades especiais de locomoção, para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA. interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO em 29 de fevereiro de 2012. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 29 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletroeletrônico, equipamento, mobiliário e material hospitalar - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, nos lotes 01 e 02, com os valores totais de R$ 675,00 e R$ 931,50 respectivamente -  PALAS COMERCIAL LTDA, no lote 03, com o valor total de R$ 899,00 -  UNI HOSPITALAR LTDA, no lote 04, com o valor total de R$ 840,00 e MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, nos lotes 06 e 07, com os valores totais de R$ 670,00 e R$ 9.191,00 respectivamente. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Lotes Fracassados: 05 e 08. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 - CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletroeletrônico, aparelhos de comunicação, utensílios e equipamentos de informática - 08 (oito) lotes. Foram declaradas vencedoras as empresas: MULT DIAGNOSTICA LTDA ME no lote "],
    [4850,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",17,"01 com o valor total de R$  7.380,00 e SEVENE COMERCIO LTDA nos lotes 02, 03 e 04 com os valores totais de R$ R$  14.989,92 -  R$ 7.200,00 -  R$ 420,00 respectivamente. Lotes Fracassados: 05, 06, 07 e 08. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 009/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de água mineral em garrafão plástico, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, 01 (um) lote. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 de março de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 29 fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 010/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de consumo de informática - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de março de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 29 fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO - NOVA DATA  Pregão Eletrônico Nº 008/2012 - CPLSA. Objeto: Aquisição de manequim e protetor facial - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 15 de março de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO em 29 de fevereiro de 2012 . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 29 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     DECISÃO E AVISO DE ANULAÇÃO     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2011, PROC. LICITATÓRIO Nº 053/2011 - CPLSA. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na produção e distribuição de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo e demais insumos inerentes aos serviços para o atendimento dos usuários das Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no edital e anexos. DECIDO PELA ANULAÇÃO dos atos da Pregoeira após a publicação do edital do processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde-CPLSA, por afronta ao princípio da legalidade, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, concorrente com o art. 3º, do mesmo diploma legal e razões presentes no Ofício nº 0313/2012-GAB/SS/PCR. Republique-se o edital com as alterações sugeridas pela Procuradoria do Município.  Recife, 29.02.2012. PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES. SECRETÁRIO DE FINANÇAS.     GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 003/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de arbitragem (diversas modalidades, por lote) para atender as necessidades dos eventos esportivos, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 14/03/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http:/www.recife.pe.gov.br, ou pelo Fone: (81) 3355-1200 / 3355-1209. Recife, 01 de março de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da  Comissão Permanente de Licitação/GEGM.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 002/2012 - OBJETO: aquisição de material serigráfico (camisas, calção e boné), com serviço de confecção e serigrafia, para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços.. DESCLASSIFICADAS: Caroliza Comércio e Representações Ltda. ME (Lote I) e Gráfica e Editora Planalto Ltda. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: HML Comercial Ltda. (LOTE I) - R$ 294.200,00 e RECIFESILK (LOTE II) - R$ 15.000,00. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 01 de março de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras do revestimento do Canal do Guarulhos e vias marginais, RPA 04, MR 4.1 - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDOR: Consórcio Cinzel/Soerguer/Engegraut. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 015/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: construção de 03 Galpões de Triagem Resíduos Recicláveis localizados nos seguintes endereços: Lote 1) Rua Dr. Bráulio Cavalcante no Loteamento Jardim Continental na Quadra 'P', lotes: 6, 7, 8, 9, 10 e 11, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem -  Lote 2) Av. Profº José dos Anjos - Arruda -  RPA 02, MR 2.1 -  e Lote 3) Estrada do Barbalho nº 960, RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS -  e, CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execuçã"],
    [4851,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",18,"o das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Av. Central / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 12/03/2011 às 09:00 horas -  e, às 10:00 horas, respectivamente, para as sessões de abertura das propostas de preços, nas hipóteses da não interposição de recursos. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2011 - NOVA REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 045 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e de engenharia de conjunto habitacional ZEIS Novo Prado, a ser construído na Rua Isaac Markman - Bongi, nesta cidade. Data e hora de abertura: 09/04/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive ou CD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Jundiá, RPA 03, MR 3.1 - Tamarineira, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/03/2012 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de 12/03/2012 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4852,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 012/2012  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85,   R E S O L V E:    1. Designar o servidor Vinicius Magalhães de Sales, Bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1259-9, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade administrativa do servidor Natã Gomes da Silva, referente aos fatos narrados no Ofício nº 1102/2011 oriundo da Central de Denuncias do Ministério Público de Pernambuco, assim como a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos -     2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora ANA DANIELLE  DOS SANTOS matrícula 743-9, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, lotada na Assessoria Jurídica, e a servidora ANA LUCIA MARTINS DE LIMA, matrícula 1204-1, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, lotada na Gerência de Gestão de Pessoas -     3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    Niedja da Silva Queiroz     Diretora-Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [4853,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário: Henrique Leite","Portaria",1,"PORTARIA Nº 03 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.  Torna público as propostas priorizadas e a relação dos delegados eleitos, por segmento, para fins de participação na Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social  O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal do Recife e pelos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 26.292, de 28 de dezembro de 2011, alterado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 26.313, de 25 de janeiro de 2012, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL,   R E S O L V E:  Art. 1º Esta Portaria torna público as propostas priorizadas e a relação dos delegados eleitos na 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2012, no Município do Recife.  Parágrafo Único. Os delegados eleitos a que se refere o caput estão habilitados a participar da Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, de acordo com o número de vagas que serão disponibilizadas, considerando-se a ordem prevista no art. 4º desta portaria.   Art. 2º São eixos temáticos da Conferência:  I - Eixo I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos -    II - Eixo II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública -    III - Eixo III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle -    IV - Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.  Art. 3º São propostas priorizadas pela Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social:      (ANEXO)    Art. 4º A relação dos delegados eleitos pela Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, por segmento, é a seguinte:      Nome    CPF   Segmento  Gicelia Domingos de Carvalho Souza  508.290.764-68  Sociedade Civil  Tereza Cristina Araújo Amaral  265.677.414-49  Sociedade Civil  Epifanio Valdevino da Silva  021.887.834-68  Sociedade Civil  Fernando Severino da Silva  742.389.144-49  Sociedade Civil  David Chagas do Carmo   047.498.614-48  Sociedade Civil  Maria de Lourdes Araújo da Silva  360.163.574-72  Sociedade Civil  Sueli dos Santos Celestino  398.308.964-04  Sociedade Civil  Isaac Machado de Oliveira  950.080.394-15  Sociedade Civil  Vagner Lucas Godoy   089.683.394-14  Sociedade Civil  Irani de Almeida Brito   137.585.864-53  Sociedade Civil  Ivonete Maria Batista   199.000.824-00  Sociedade Civil  Maria Cristina Silva do Reis  079.904.724-49  Sociedade Civil  Dinalva Theophilo Bezerra  642.070.304-25  Sociedade Civil  Severina Geni B. Samico   081.735.244-91  Sociedade Civil  Almerinda Xavier da Silva   342.422.954-72  Sociedade Civil  Osanir Maria de Oliveira   097.824.354-49  Sociedade Civil  Margarida Alves de Araújo  934.250.584-87  Sociedade Civil  Paulo César do Nascimento  578.534.604-49  Sociedade Civil  Jailton Ramos de Santana  280.644.534-53  Sociedade Civil  José Fernando Ferreira da Silva  255.963.064-87  Sociedade Civil  Amara Gouveia de Oliveira  095.141.714-20  Sociedade Civil  Maria Aparecida Ferreira de Lima  113.378.184-53  Sociedade Civil  Maria Betânia da Silva   022.573.634-93  Sociedade Civil  Joselito Coutinho Costa   040.716.224-07  Sociedade Civil  Romero Galvão Maia   039.354.604-73  Sociedade Civil  Marisa Clara Vita   528.926.468-04  Sociedade Civil  Rosicleide Barbosa da Silva  031.382.444-40  Sociedade Civil  Joselma Boudoux da Silva  509.510.414-87  Sociedade Civil  Miriam Elias de Oliveira Cunha  948.837.264-87  Sociedade Civil  Luiz Fernando Marques Pereira  745.302.244-49  Poder Público  Alessandra Martins de Oliveira  670.799.034-91  Poder Público  Petrônio Calixto Soares Filho  271.031.964-00  Poder Público  Chusselly Souza de Lima   784.832.714-00  Poder Público  Kylvia Karla Soares Martins  001.068.133-74  Poder Público  Eduardo Carlos Cavicchiolli de O. Pinto  126.549.768-07  Poder Público  Manoel José da Silva   166.685.614-20  Poder Público  Danilo Almeida Pereira   045.525.324-21  Poder Público  Rosiane Cristina Pereira da Silva  328.012.464-68  Poder Público  Alex José Gomes da Silva  054.404.164-04  Poder Público  Vera Lúcia do Carmo Barbosa  234.530.954-72  Poder Público  Mirian Jordão Lira da Silva  256.694.604-30  Poder Público  Marisete Vieira dos Santos  134.793.854-00  Poder Público  Marta Maria Braz de Azevedo  233.643.194-72  Poder Público  Nome: Marta Carmelira B. de Almeida 033.927.984-28 Conselhos de Políticas Públicas  Elzanira da Silva  417.594.864-34 Conselhos de Políticas Públicas  Rildo Fernandes da Cunha Filho 134.708.414-20 Conselhos de Políticas Públicas  Osvaldo Alexandre C. de Amorim 617.516.934-49 Conselhos de Políticas Públicas  Evans Maria de Melo  354.047.794-20 Conselhos de Políticas Públicas  Pergentina de Alcantara Vilarim 253.926.204-00 Conselhos de Políticas Públicas  Roselia Coutinho de Mendonça 128.796.494-04 Conselhos de Políticas Públicas  Zuleide Maria da Silva  276.439.644-91 Conselhos de Políticas Públicas  Amara Vital dos Santos  081.844.964-00 Conselhos de Políticas Públicas    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Fevereiro de 2012.    HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo  Presidente da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social"],
    [4854,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA N°. 17  DE 28 DE FEVEREIRO 2012.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :     Considerar lotado o servidor Genaro da Silva Clementino, matrícula n° 71.242-9, CPF: 123.042.044-49 na Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC da Secretaria de Finanças.    Recife, 28 de fevereiro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças     SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS"],
    [4855,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Morada Umbuzeiro - Bloco B, situado à Rua Bom Pastor, 1505 - Bairro do Cordeiro - Recife-PE - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de fevereiro de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 23 de fevereiro de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO MORADA UMBUZEIRO - BLOCO B    SUBUNIDADES CONTRIBUINTE C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  APTO 101-B AMANDA DE MORAIS OLIVEIRA 034.324.654-67 4.1500.050.19.1131.0030-7  APTO  102-B ROSALI FERRAZ DA COSTA 043.409.414-50 4.1500.050.19.1131.0031-5  APTO 103-B MARIA DO SOCORRO SOUSA 161.482.234-49 4.1500.050.19.1131.0032-3  APTO 104-B JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MARTINI 029.974.044-79 4.1500.050.19.1131.0033-1  APTO 201-B LUCIENE BEZERRA DA SILVA 345.049.234-91 4.1500.050.19.1131.0034-0  APTO 202-B JURACI ALVES DE ALBUQUERQUE 021.903.294-77 4.1500.050.19.1131.0035-8  APTO 203-B MICHELLE CAROLINE CORREA DE ARAUJO 032.588.484-67 4.1500.050.19.1131.0036-6  APTO 204-B ELISANGELA DE ARAUJO HECULANO 027.974.124-35 4.1500.050.19.1131.0037-4  APTO 301-B MARIA CECILIA SOUZA PEREIRA 052.041.164-19 4.1500.050.19.1131.0038-2  APTO 302-B EDSON MARTINS DA SILVA 046.779.804-46 4.1500.050.19.1131.0039-0  APTO 303-B ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS 363.592.704-04 4.1500.050.19.1131.0040-4  APTO 304-B PHALLOMAN DE ARAUJO MONTEIRO 013.625.474-84 4.1500.050.19.1131.0041-4  APTO 401-B FLAVIO CARVALHO DE ALENCASTRO 216.492.514-91 4.1500.050.19.1131.0042-0  APTO 402-B SIDNEY GOMES DA SILVA 689.127.064-20 4.1500.050.19.1131.0043-9  APTO 403-B ROGERIO SOUZA MUNIZ OLIVEIRA 284.757.468-96 4.1500.050.19.1131.0044-7  APTO 404-B JOSE ALEXSANDRO BORGES 753.977.574-20 4.1500.050.19.1131.0045-5  APTO 501-B ANTONIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS 859.063.014-53 4.1500.050.19.1131.0046-3  APTO 502-B BETANIA CRISTINA DE MOURA SILVA 038.045.704-02 4.1500.050.19.1131.0047-1  APTO 503-B RENATA BARBOSA DE AZEVEDO 030.390.794-09 4.1500.050.19.1131.0048-0  APTO 504-B NATALIA ALMEIDA SOUZA DE OLIVEIRA 052.662.714-00 4.1500.050.19.1131.0049-8  APTO 601-B JAILSON OLIVEIRA DA SILVA 720.282.114-15 4.1500.050.19.1131.0050-1  APTO 602-B NEYTHIERE IMACULADA CAVALCANTE FERREIRA 043.317.744-65 4.1500.050.19.1131.0051-0  APTO 603-B RITA CATARINA BARROS DE OLIVEIRA 031.993.704-62 4.1500.050.19.1131.0052-8  APTO 604-B RAUL AMARAL DE ARAUJO 051.197.644-52 4.1500.050.19.1131.0053-6  APTO 701-B TERCIO CORREIA LIMA VILAR 667.013.174-72 4.1500.050.19.1131.0054-4  APTO 702-B LILIAN KAERCHER ALVES 882.182.524-87 4.1500.050.19.1131.0055-2  APTO 703-B ITAOCA ENGENHARIA LTDA 08.169.229/0001-66 4.1500.050.19.1131.0056-0  APTO 704-B RENATO SILVA LEMOS 048.108.774-50 4.1500.050.19.1131.00357-9"],
    [4856,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 001/2012    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92,  R E S O L V E:  Após deliberação em reunião Plenária do dia 28 de Fevereiro de 2012, abrir inscrição para recebimento de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA no ano de 2012, baseado nas normas estabelecidas no seguinte EDITAL:    EDITAL DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS COM O APOIO DO  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA / 2012    1. DO PÚBLICO ABRANGIDO:    Organizações não governamentais das 06 (seis) Regiões Político Administrativas (RPA\\'s), registradas no Conselho Municipal da Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) até 30 de dezembro de 2011, com atendimento direto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, conforme o artigo 90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).    2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A HABILITAÇÃO AO EDITAL DO FMCA 2012:    2.1. Os projetos devem ser encaminhados à coordenação do COMDICA, através de Ofício.    2.2. Cada organização só poderá apresentar um (01) projeto, o qual deverá estar acompanhado do seu respectivo plano de trabalho.    2.3. O projeto e o plano de trabalho devem estar em plena compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e legislações correlatas.    2.4. A apresentação da proposta deverá ser compatível com os eixos prioritários, sob pena de eliminação da mesma, não sendo permitida a concorrência em mais de 1 (um) eixo.  2.5. As propostas devem ser elaboradas seguindo estritamente o roteiro único (anexo 1) fornecido pelo COMDICA, em 03 (três) vias impressas e uma (01) via gravada em CD (Word 97).    2.6.  As instituições participantes da seleção devem estar regularmente constituídas e registradas no COMDICA.    2.7. As instituições participantes devem manter suas instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme artigo 91 do ECA.    2.8. As entidades financiadas pelo FMCA em exercícios anteriores, que apresentaram pendências em suas prestações de contas, estarão impedidas de concorrer a qualquer seleção deste conselho.    3. DA DOCUMENTAÇÃO:    3.1. As Entidades registradas no COMDICA até 30/12/2011 devem estar em consonância com as legislações vigentes, apresentando os seguintes documentos:    3.2.a) CIM (Cartão de Inscrição Municipal da Cidade do Recife), atualizado -   b) CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS -   c) CRS (Certificado de Regularidade de Situação) do FGTS -   d) Certidão Negativa Municipal -   e) Declaração de regularidade emitida junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), sobre a situação de regularidade da Instituição -   f) CNPJ atualizado -    g) Ata de posse da atual diretoria registrada em cartório -    h) Estatuto da Organização registrado em cartório, de acordo com a legislação vigente -   i) Cópia de comprovante de endereço do representante legal (ex: contas de luz, telefone, água ou outros documentos que comprovem endereço) -   j) Declaração de pleno funcionamento da entidade registrada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS -   k) Endereço atualizado da Organização comprovado por conta de água, energia, telefone ou   extrato bancário -   l) Anexar ao projeto o currículo profissional do(a) coordenador(a) e da equipe envolvida no projeto (Disponibilizar equipe técnica com experiência e qualificação nas ações específicas do Projeto apresentado) -    m) Relação dos representantes legais da entidade, contendo nome completo, profissão, estado civil, telefone de contato e cópias da Identidade e CPF -   n) Declarações de apoio de outras parcerias para a viabilização e fortalecimento do projeto.  3.3.Constatada alguma pendência na documentação apresentada o projeto não será recebido.     4 - DOS EIXOS DE ATUAÇÃO:    4.1 - Princípios Norteadores:     Priorizar ações diretas com crianças, adolescentes e famílias nas áreas mais vulneráveis do município do Recife -    Trabalhos em Rede, entre organizações governamentais e não-governamentais, na perspectiva da complementaridade e integralidade das ações por território, visando à proteção integral -    Desenvolvimento de ações tendo como foco o apoio, o acompanhamento e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, incentivando as famílias através de atividades sistemáticas e planejadas de modo a sentirem-se parceiras do processo educativo -    Ações que fomentem o protagonismo infanto-juvenil e a participação de crianças e adolescentes nos diversos espaços de articulações e de discussões políticas, tais como: em Fóruns, Redes, Conferências, Seminários e oficinas como atividades permanentes do Projeto e da organização -     Propostas pedagógicas que contemplem diversas temáticas, tais como: etnia, gênero, sexualidade, pessoas com deficiência, meio ambiente, protagonismo infanto-juvenil, drogas, BULLYING, cidadania, violência, arte - educação, entre outras.    4.2- Eixos Prioritários:    a)ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL -   b)ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA -   c)PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE DANOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIOS(as) DE DROGAS -   d)VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -   e)ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.    4.2.1. Eixo 1: Acolhimento Institucional:  Os projetos neste eixo devem ser executados por organizações que atendam em regime de acolhimento institucional, para que fortaleçam as ações desenvolvidas, garantindo o desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (especialmente os artigos 92, 93 e 94), no Guia de Políticas e Programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/2011, pg. 67 (www.mds.gov.br/cnas), no Manual e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da Resolução n° 109, de 11 de Novembro de 2009 do MDS, na NOB-RH/SUAS: anotada e comentada, p. 35 e 36  e de acordo com a Resolução Conjunta número 01, de 18 de junho de 2009, do CNAS e do CONANDA, que aprova o documento: Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, este, disponibilizado eletronicamente pelo COMDICA.      Os projetos devem promover:     A proteção integral às crianças e/ou adolescentes acolhidos(as) -    O desenvolvimento de ações voltadas para a manutenção/restabelecimento dos vínculos afetivos entre crianças/adolescentes e familiares -    O desenvolvimento de ações de (re) inserção familiar e comunitária das crianças/adolescentes -    A garantia de condições de acesso e permanência das crianças e adolescentes na rede oficial de ensino -    O desligamento de crianças e adolescentes atendidos nas unidades de acolhimento institucional, estimulando a idéia de emancipação do sujeito e não reprodução da violência e do abandono, com base no Guia de Políticas e Programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS -    O apoio e fortalecimento da estrutura familiar, primordiais para a reinserção da criança/adolescente -   Parágrafo "],
    [4857,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",2,"Único: Durante a execução do Projeto deverá ser encaminhado, mensalmente, ao Núcleo de Orientação e Fiscalização às Entidades - NOFE da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Relatório de Acompanhamento Técnico sobre o processo de reinserção familiar e comunitária.     4.2.2. Eixo 2: Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua:    Os projetos neste eixo deverão apresentar AÇÕES PREVENTIVAS E DE ABORDAGEM, com base no Plano Municipal de Enfrentamento a Situação de Rua.    a)Ações de Prevenção:      Mobilizar a participação da comunidade para o uso dos espaços e equipamentos públicos locais, voltados para o convívio social (escolas, praças, ruas, igrejas) -     Desenvolver ações de arte, educação, cultura, esporte e lazer, na perspectiva da proteção integral a crianças e adolescentes nos seus territórios, através de metodologias inovadoras que estimulem o engajamento do público beneficiado -    Promover ações de co-participação entre entidade, família e comunidade, direcionadas ao resgate do pertencimento familiar e/ou identidade local -    Promover atividades de enfrentamento às situações de risco pessoal e social (violência doméstica, exploração sexual, Bullying, discriminação/preconceito, exploração do trabalho), que estimulem o protagonismo das crianças e adolescentes na família, escola e comunidade -    Realizar ações educativas que promovam/estimulem a reflexão/debate sobre a situação de rua e suas conseqüências, em diferentes locais da comunidade.    b)Ações de Abordagem:      Desenvolver ações de abordagem social integradas com família, escola, comunidade e rede de atendimento enquanto ação de promoção social e construção de saídas da rua para espaços protegidos (família, comunidade e/ou unidades de acolhimento temporário) -    Desenvolver metodologias inovadoras que privilegiem a escuta dos beneficiários quanto às suas demandas e expectativas sobre seus projetos de vida -     Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude e ao Juizado da Infância e Juventude da Capital, trimestralmente, Relatório de Acompanhamento Técnico sobre o processo de intervenção junto às crianças e adolescentes em situação de rua.    4.2.3. Eixo 3: Prevenção e Redução de Danos a Crianças e Adolescentes Usuárias de Drogas:    Este eixo objetiva financiar projetos que garantam retaguarda para ações de prevenção e redução de danos de usuários de drogas, bem como, a prevenção de problemas e agravos decorrentes pelo uso das mesmas, tais como: gravidez indesejada, evasão escolar, exclusão e afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e social, DST/AIDS, etc.     Serão recebidos projetos que atendam as seguintes ações:    a)Ações de Prevenção - Os projetos nesta área devem apresentar ações voltadas à cultura, lazer, educação e saúde, buscando soluções alternativas e espaços para o debate sobre a temática.     b)Ações de Redução de Danos - Os projetos neste eixo devem garantir o acolhimento, promovendo a redução de danos, acesso e a equidade em todos os serviços de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer.     4.2.4. Eixo 4: Violência Doméstica e Sexual Contra Crianças e Adolescentes:    Os projetos neste eixo deverão propiciar ações que garantam a PREVENÇÃO e/ou o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO de acordo com o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Doméstica e Sexual. Em ambos os casos a Entidade deverá relatar as experiências anteriores desenvolvidas nesta temática. Os projetos deste eixo deverão destacar a promoção de:    a)Ações de Prevenção: Garantir ações para a participação da família na prevenção e sensibilização em relação à violência doméstica e sexual. Garantir material educativo e informativo sobre a temática, utilizando uma linguagem acessível ao público atendido, respeitando peculiaridades e especificidades de cada fase do desenvolvimento da criança e do adolescente, além do contexto sócio cultural em que eles estão inseridos (as). Promover campanhas de prevenção e sensibilização junto à comunidade, escolas e fóruns, realizando palestras, debates e outras ações em torno da temática -     b) Atendimento Especializado: Promover o atendimento prioritário e especializado, compreendendo atendimento jurídico e psicossocial para crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, bem como as famílias. Considerando as demais violações de direitos inerentes a cada caso. Que estes usuários sejam oriundos da notificação do Sistema de Garantia de Direitos.    4.2.5. Eixo 5: Atendimento Socioeducativo:  Os projetos neste eixo devem se caracterizar pelo seu impacto na vida pessoal, familiar/comunitária, escolar e das crianças e adolescentes atendidos, contribuindo para a integração familiar e para o sucesso escolar das crianças e adolescentes por elas atendidas, ou seja, as propostas devem desenvolver uma atuação convergente, complementar e sinérgica com as atuações da família e da escola. Os projetos apresentados devem contemplar ações nas áreas de: psicossocial, jurídico social, convivência familiar e comunitária, cultura, de esporte/lazer, de arte-educação, de meio ambiente e de cidadania.    4.3. Os eixos priorizados neste EDITAL refletem demandas apresentadas pelas representações das Redes de Atenção à Criança e ao Adolescente e dos Conselhos Tutelares das 6 (seis) RPA`s pela avaliação de dados estatísticos da cidade do Recife e resultados do processo de monitoramento das organizações financiadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -  FMCA.     4.4. As entidades devem apresentar propostas em consonância com os princípios e eixos estabelecidos na POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DA CIDADE DO RECIFE - Resolução COMDICA nº 13/2004 -  nas Resoluções da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -  no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e, no que couber, aos Planos de: Enfretamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes na Cidade do Recife - Resolução COMDICA 033/2006 -  Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife - Resolução COMDICA 039/2006 e Plano Municipal de Enfrentamento à Situação de Rua da Cidade do Recife - Resolução 031/2009.    4.5. As organizações que apresentarem projetos de caráter preventivo deverão disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de vagas para as crianças e adolescentes que estejam em processo de reinserção familiar, comunitária e social, em todos os eixos.     4.6. As entidades que apresentarem projetos devem estar em consonância com a Resolução 004/2011 que regulamenta o Registro de Organizações e inscrição de Programas, Projetos e Serviços no COMDICA.     5 - DO FINANCIAMENTO:  5.1. Será aplicado um montante de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta reais) provenientes do Tesouro Municipal.     5.2. O FMCA financiará R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e hum mil e quinhentos reais). O financiamento dos "],
    [4858,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",3,"demais eixos terá o valor máximo de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 10 (dez) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 25 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes mês.    5.3. Havendo desistência e/ou não preenchimento de critérios por parte das entidades que estão concorrendo aos recursos do Fundo Municipal - FMCA automaticamente será contemplada àquela entidade que tenha obtido a nota melhor seguindo a ordem crescente independentemente do Eixo de Atuação que esteve concorrendo.   5.4. As Entidades aprovadas no Edital do FMCA-2012, não poderão participar de outros Editais lançados neste Conselho durante o ano em curso.     5.4. As Entidades aprovadas no Edital do FMCA-2012, não poderão participar de outros Editais lançados neste Conselho durante o ano em curso.     5.5 (anexo)    5.6.  O valor financiado para cada projeto, não poderá ultrapassar com despesas de pessoal, a 60% (sessenta por cento) do financiamento do Fundo, neste incluídos os encargos sociais incidentes. Não serão aceitas propostas de despesas com recursos humanos que não tenham suas ações focadas em atividades fins do objetivo do projeto.     5.7. A Entidade deverá apresentar de forma detalhada os recursos oriundos de outros convênios para o mesmo projeto e suas respectivas ações. Os projetos, em todos os Eixos, deverão apresentar cronograma de execução para 10 (dez) meses.    5.8.  Se houver redução de metas verificada durante monitoramento e acompanhamento da freqüência diária, a instituição devolverá ao FMCA o valor das metas que não foram alcançadas.    5.9. As Entidades deverão anexar cópia da ata de freqüência das crianças e adolescentes atendidas, a cada prestação de conta, conforme consta nas orientações neste Edital.     6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:    6.1. O COMDICA divulgará junto aos Conselhos Tutelares o calendário de inscrição deste Edital e posteriormente a relação dos projetos aprovados.    6.2. A avaliação dos projetos será feita por Comitê Avaliador Externo, composto por representantes de órgãos com vasta experiência na área da criança e do adolescente.     6.3. Os Projetos serão deliberados em Reunião Plenária do COMDICA, tendo como referência os pareceres apresentados pelo Comitê Avaliador Externo.    6.4. O Comitê Avaliador Externo irá considerar o resultado da pontuação e o resultado do monitoramento dos projetos financiados pelo FMCA 2011. O Comitê Avaliador Externo observará os seguintes critérios:     CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA  a) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos 1,0  b) Definição detalhada e contextualizada do público atendido 0,5  c) Coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados 1,0  d) Fundamentação da proposta de trabalho em princípios consonantes a este Edital 1,0  e) Ações integradas ao Sistema de Garantias de Direitos da   Criança e do Adolescente com participação na Rede de Atendimento da sua RPA 0,5  f) Oferta de retaguarda aos Conselhos Tutelares, IASC e Juizado 1,0  g) Disponibilidade de parcerias para viabilização do projeto (apresentar declarações se possuir) 0,5  h) Capacidade de sustentabilidade das ações após o término deste Convênio 0,5  i) Disponibilidade de infra-estrutura adequada para execução do projeto 0,7  j) Definição e capacidade da Equipe de Trabalho para execução do projeto 0,7  k) Ações destinadas às famílias das crianças e adolescentes 1,0  l) Apresentar o processo de Monitoramento e Avaliação durante a execução do projeto 0,5  m) Adequação do orçamento: Coerência entre os recursos propostos, recursos disponíveis    e meta de atendimento 0,6  n) Viabilidade do cronograma físico do projeto 0,5  TOTAL DA PONTUAÇÃO: 10,0    6.5. A aprovação do projeto estará condicionada ao resultado da pontuação referida no quadro acima. Apenas os Projetos que atingirem o patamar mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação do quadro, serão apresentados para homologação ao pleno do COMDICA. Os resultados dos demais projetos serão apresentados apenas em caráter informativo e irá integrar o Banco de Dados do COMDICA.    6.6. Em caso de empate, será classificada a instituição mais antiga, comprovada através da ata de fundação e do estatuto.     6.7. As entidades cujos projetos foram aprovados participarão de uma Oficina Pedagógica e Financeira.  O não comparecimento às respectivas oficinas será caracterizado como desistência.    6.8. Os projetos serão homologados no pleno do COMDICA, publicados no Diário Oficial do Município do Recife e também na sede do COMDICA, sendo, em seguida, disponibilizado às entidades aprovadas o Manual de Orientação para a Utilização dos Recursos.    7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO:    7.1.  O Comitê Avaliador Externo procederá aos seguintes passos:  a)Análise do projeto apresentado -    b)Análise do resultado de Monitoramento de Avaliação de Resultados, nos casos das organizações financiadas em 2011 -   c)Para as entidades que não tiveram projetos aprovados e/ou não apresentaram projetos em 2011, será considerado o último relatório de monitoramento realizado pelo COMDICA.    7.2. Critérios de Avaliação dos Projetos:    As entidades que receberam financiamento em 2011 e que concorrerão à seleção de projetos em 2012 poderão ter a subtração de até 5,0 (cinco) pontos na classificação final, caso o resultado do MONITORAMENTO DE 2011, apresente fragilidades nos itens abaixo relacionados:    ITENS PONTUAÇÃO  a) Alcance dos objetivos específicos 1,0  b) Articulação com a rede de serviços locais 1,0  c) Trabalhos desenvolvidos com as famílias 1,0  d) Participação na Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente por RPA 1,0  e) Participação nas discussões dos Planos Municipais. 1,0    7.3. No caso das entidades que estarão concorrendo pela primeira vez aos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, será feita uma visita pela Equipe Técnica do COMDICA para verificação da proposta pedagógica e condições das instalações físicas.     8. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS SELECIONADOS:    8.1 O COMDICA realizará acompanhamento TRIMESTRAL através de visitas in loco para monitorar as atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, bem como da entrega dos relatórios pedagógicos, financeiros e na apresentação do relatório final de impactos.    9. DO CRONOGRAMA 2012:    ATIVIDADES PERÍODO  1. Lançamento do Edital no Diário Oficial Municipal 01/03  2. Disponibilização do roteiro único e plano de trabalho, via email 01/03  3. Recebimento dos projetos e planos de trabalho, juntamente com a apresentação    das cópias das documentações obrigatórias das ONG\\'s Até 08/03  (de 8h às 18h)  4. Análise dos projetos e elaboração dos pareceres  13 a 19/03  5. Pleno Extraordinário para aprovação dos projetos e divulgação dos resultados no COMDICA 21/03   6. Divulgação dos resultados dos projetos aprovados na sede do COMDICA 22/03  7. Divulgação e publicação dos resultados dos projetos aprovados no Diário Oficial do Município 22/03  8. Oficina Financeira e Pedagógica para orientação da aplic"],
    [4859,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",4,"ação do plano de trabalho 23/03  9. Assinatura dos convênios e Início do projeto 27/03  10. Encerramento do projeto 28/01/2013    10. DO REPASSE DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:    10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:  a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -   b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.  c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.    10.2. A liberação dos recursos, o prazo de prestação de contas, bem como o prazo de entrega dos relatórios pedagógicos, seguirão conforme o cronograma abaixo:    Procedimentos Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan/13 Fev/13  1. Repasse 28/03    28/07    28/11     2. Prestação de Contas    30/06    31/10   30/01   3. Relatórios Pedagógicos    30/06    30/10   30/01  4. Entrega da Prestação de Contas Final          28/02  5. Relatório de Impacto Final           28/02    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    11.1. A adesão a este Edital implica na concordância expressa de todos os seus termos, respondendo a entidade por todas as informações prestadas durante o certame, bem como pela veracidade dos documentos apresentados, devendo ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Fevereiro de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  COORDENADORA DO COMDICA     ANEXO 1:     ROTEIRO ÚNICO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO -FMCA/2012    1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:    Nome do Projeto:      Eixo Programático (conforme as diretrizes da política de atendimento):      Público Alvo:      Endereço completo onde serão desenvolvidas as atividades:        Espaço Físico (próprio, alugado, cedido, e/ou parceiros, etc.):        Situação do Projeto:  Novo             Continuidade                 Período de Execução:         \\\\       \\\\               a        \\\\        \\\\    2- DADOS DA ORGANIZAÇÃO:  Razão Social:       Sigla:      Endereço da Sede   (Av. Rua, nº):      Bairro:                                                                          RPA:        Cidade:    CEP:        Ponto de Referência:   Fone:   Fax:  E-mail:          Site:         Nº. Registro no COMDICA:  CNPJ:          Regime de Atendimento da Organização (consultar art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente):     3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE:    Nome completo:      Endereço Residencial (Av., rua, nº.):      Bairro:  Cidade:       CEP.:  Fone:  Fax:         CPF:  Identidade:        Profissão:  Estado civil:      Data de Posse da atual Diretoria:        /       /               Período de vigência do mandato:       /       /              a           /        /    4 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO - (Elabore um resumo claro e objetivo do projeto incluindo os resultados esperados, a área de abrangência e o público a ser atendido). Máximo 2 páginas    5 - JUSTIFICATIVA - (Descreva a problemática do projeto fazendo uma relação entre a proposta e o diagnóstico).    6 - HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA - (Relate os objetivos da Instituição, quais são suas principais ações e outros projetos executados no eixo temático). Máximo 2 páginas    7 - OBJETIVOS:  7.1 - Objetivo geral - As propostas devem estar em consonância com os itens 2.4 e 3, e suas subdivisões do Edital (Resolução COMDICA nº. 0__/2011)    7.2 - Objetivos específicos e ações: Os objetivos específicos devem apontar os caminhos para o alcance do objetivo geral.    8 - PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO:  8.1 - Perfil Geográfico - Identificar o local da ação (Cidade, Bairro, Comunidade) considerar os bairros que serão atingidos com o projeto. Máximo 2 páginas.      8.2 - Perfil das crianças, adolescentes e famílias atendidas - (descrever situação de vulnerabilidade). Máximo 1 página      8.3 - Público atendido:  População (nº) Atendidos Diretamente Atendidos Indiretamente  CRIANÇAS    ADOLESCENTES    FAMÍLIAS       8.4 - Critérios para seleção da população atendida - (especifique os critérios e como será o processo de seleção dos/as atendidos/as). Máximo 1 página.      9 - METODOLOGIA:  9.1 - Descreva as atividades a serem desenvolvidas, de forma detalhada e compatível aos princípios norteadores deste Edital.  9.1.1 - Relacione, no quadro abaixo, em seqüência lógica e cronológica, as atividades que serão desenvolvidas com as crianças e adolescentes, para o alcance dos objetivos propostos no projeto.  Atividades No de atendidos Faixa etária Carga horária semanal Horário  de__ à__ hs Dia da semana Data Resultados Esperados        Início Término       9.2 - Relacione as atividades previstas para as famílias em seqüência lógica e cronológica que visem alcançar os objetivos propostos do projeto. As ações com as famílias devem ter por princípio o Plano de Convivência Familiar e Comunitária devendo ser executada de forma contínua, com adequação metodológica a realidade social do referido público, buscando orientá-los quanto ao acesso aos meios que lhes possam garantir, com efetividade, seus direitos.     Atividades No de famílias Carga horária mensal Dia da semana Horário  de__ à__ hs Data Resultados Esperados     Início Término       10- ARTICULAÇÕES E PARCERIAS     10.1 - PARCERIAS ARTICULADAS PARA VIABILIZAÇÃO DO PROJETO 2010: Anexar declarações dos parceiros.    Parceiro Tipo de contribuição              11 - REGISTRE A SISTEMÁTICA DE ARTICULAÇÕES QUE O PROJETO UTILIZARÁ JUNTO AS SEGUINTES INSTÂNCIAS:  11.1. Comunidade:      11.2. Escola Pública freqüentada pela população atendida:      11.3. Conselho Tutelar da sua RPA:      11.4. Distrito Sanitário ou postos de saúde da sua RPA:      11.5. Programas de Assistência Social do Município:      11.6. Outras:      12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:   12.1 - Descreva na matriz de avaliação, como pretende acompanhar e registrar o alcance dos objetivos específicos.   Atividades Indicadores quantitativos Indicadores qualitativos Fonte de verificação  Instrumentais utilizado para coletas de dados Periodicidade      12.2 - Descreva na matriz de avaliação, como Será realizado o registro e acompanhamento das ações.  Atividade Público Atendido    Instrumentais utilizados para coletas de dados Periodicidade      12.3 - Equipe Técnica do Projeto - Descreva a composição da equipe que estará na execução do projeto.    Formação Profissional   Função Desenvolvida no projeto  Experiência Profissional comprovada  Natureza do Vínculo Carga Horária Trabalhada      13. RECURSOS  Informar e detalhar os custos mensais do projeto nos seguintes itens:     13.1 RECURSOS HUMANOS   A remuneração de Serviços Pessoais, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto e será destinada as atividades finalísticas dos mesmos.  13.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  Função Desenvolvida no Projeto  Qualificação  Valor Unitário Encargos Sociais (GPS 20%) Gasto Mensal Valor Total    Total:  Obs.: incluir 20% de encargos sociais (GPS"],
    [4860,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",5,"). Caso a entidade seja isenta do INSS, repetir no campo gasto mensal, o valor unitário. Neste caso, o desconto do prestador de serviço será de 20% referente ao INSS e 5 % do ISS.     13.2 RECURSOS FINANCEIROS  13.2.1 - Memória de Cálculo Mensal - Material de Consumo - (Detalhamento da previsão dos custos):    Alimentação: Café     Lanche    Almoço   Lanche   Jantar   Especificação da Alimentação Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -     Material Didático  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -     Material de Higiene e Limpeza  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -     Combustível  Especificação do Combustível Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -       Kits de Primeiros Socorros  Especificação Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -       Aquisição de Filmes, Fitas, CD\\'s e DVD\\'s  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)      TOTAL    Expediente:  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -     13.2.2 - Outras Despesas Correntes  Item  Gasto Mensal Gasto Total  Locomoção (locação de Ônibus, Vans e Kombis)   Xérox e Encadernação   *Taxas Bancárias     Revelação de Filmes    Total:   *Despesas Bancárias somente no período de execução do projeto. O convênio não cobre tarifa de cópia de cheque e taxa de devolução de cheque.    13.3 - Custo total a ser solicitado ao FMCA para execução do Projeto:  Item  Custo Total  Serviços Pessoais    Material de Consumo   Outras Despesas Correntes   Total        14 - CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (as organizações deverão identificar recursos próprios de até 20% do valor do projeto, em recursos humanos, materiais e/ou financeiros que venham potencializar a proposta):  15 - Recursos captados de outras fontes para viabilização das ações do projeto.  FONTES AÇÕES CONTEMPLADAS DESTINATÁRIOS  PERÍODO              16 - ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE   Como a organização pretende assegurar a continuidade das ações após a conclusão do Projeto do COMDICA:      17 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS E DISPONÍVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:  Equipamentos Imprescindíveis Equipamentos Disponíveis    18 - CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA LÓGICA:      Seqüências das Ações/Atividades 2011   1º Mês       2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês                          Avaliação          19 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:   Plano de Aplicação     1ª Parcela (30/06/2011) 2ª Parcela (30/09/2011) TOTAL  Despesas Correntes     20 - PARA OS PROJETOS DE CONTINUIDADE:  A meta estabelecida em 2011 foi cumprida? SIM (    )      NÃO (    ) Justifique os motivos.    21 - HOUVE MUDANÇA NA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO? SIM (    )   NÃO (   ) Justifique os motivos.      ANEXO 2: PLANO DE TRABALHO    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA 2012      PLANO DE TRABALHO    Nome do projeto:      Eixo Programático (conforme as diretrizes da política de atendimento):      Público alvo:      Endereço onde será desenvolvido o projeto:           Condições do espaço físico (próprio, alugado, cedido, de parceiros, etc.):     Período de Execução: Início   Término      Meta de Atendimento (disponibilização de 5% das vagas para crianças em processo de reinserção familiar, comunitária e social - exceto o Eixo Abrigo):   1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:  2- DADOS DA ORGANIZAÇÃO:  Nome completo:        Sigla:      Endereço Sede (Av. Rua, nº):      Bairro:                                                                          RPA:        Cidade:   CEP:        Ponto de referência:   Fone:  Fax:  E-mail:          Site:         Nº. Registro no COMDICA:  CNPJ:       Regime de Atendimento da Organização (consultar art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente):   3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE:  Nome completo:      Endereço (Av., rua, nº.):      Bairro:  Cidade:        CEP.:  Fone:  Fax:          CPF:  Identidade:        Profissão:  Estado civil:      Data de posse da atual Diretoria:          Período de vigência do mandato:             /      /                        a                             /      /       4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO:  Responsável pela coordenação do Projeto:      Profissão:  Vinculação com a instituição:      Órgão de registro profissional:      Nº. de Registro profissional:      Fone:   5 - JUSTIFICATIVA - (Descreva a problemática que o projeto busca solucionar, considerando a situação da criança, do adolescente e de suas famílias de acordo com suas necessidades, tendo como referência os dados estatísticos no âmbito local e municipal. Estabeleça a relação da proposta de intervenção com o diagnóstico). Máximo 3 páginas       6 - OBJETIVOS:  6.1 - Objetivo geral - As propostas devem estar em consonância com os itens 2.4 e 3, e suas subdivisões do Edital (Resolução COMDICA nº. 019/2010)  É importante que o objetivo geral explicite que mudanças pretende produzir na realidade social do público a ser atendido (criança, adolescente e famílias) Máximo 1 página      6.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO A SEREM EXECUTADOS:  Objetivos Específicos Ações  Resultados Esperados    7 - METODOLOGIA:  7.1 - Descreva as atividades a serem desenvolvidas explicitando, de forma detalhada e compatível aos princípios norteadores consagrados neste Edital, a elevação da escolaridade e as características das faixas etárias do público a ser atendido.      7.2 - Relacione, no quadro abaixo, em seqüência lógica e cronológica, as atividades previstas para o alcance dos objetivos propostos no projeto.  Atividades No de atendidos     Faixa etária Carga horária semanal   Hora   De   à    hs Dia da semana  Data   Início        Término    7.3 - Relacione as atividades previstas para as famílias em seqüência lógica e cronológica que visem alcançar os objetivos propostos do projeto. As ações com as famílias devem ter por princípio o Plano de Convivência Familiar e Comunitária devendo ser executada de forma contínua, com adequação metodológica a realidade social do referido público, buscando orientá-los quanto ao acesso aos meios que lhes possam garantir, com efetividade, seus direitos.   Atividades No de atendidos    Carga horária semanal e/ou mensal Dia da semana  Hora       De   às    hs Data       Início Término            8 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:   8.1 - Descreva na matriz de avaliação, como pretende acompanhar e registrar o alcance dos objetivos específicos.   Objetivos Específicos     Questões de avaliação   Indicadores quantitativos Indicadores qualitativos Fonte de informação   Instrumento utilizado para coletas de dados Periodicidade       8.2 - Descreva na matriz de avaliação, como o público atendido (crianças, adolescentes, famílias) avaliará a execução das ações do projeto.  Atividade Usuário  (PÚBLICO ATENDIDO)        Questões a serem avaliadas Meio de Verificação  Periodicidade      9 - Equipe Técnica do Projeto - Descreva a composição da equipe de trabalho que executará o projeto. Anexar curriculum profissional do coordenador e demais técnicos do Projeto.  Função no projeto  Formação Profissional Experiência Profissional Natureza do Vínculo    Carga Horári"],
    [4861,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução Condica",6,"a Trabalhada                      10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS   Informar e detalhar os custos mensais do projeto nos seguintes itens:   10.1 RECURSOS HUMANOS   A remuneração de Serviços Pessoais, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto e será destinada as atividades finalísticas dos mesmos.  10.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  Função no Projeto Qualificação  Valor Unitário  Encargos Sociais (GPS 20%) Gasto Mensal Valor Total         Total:       Obs.: incluir 20% de encargos sociais (GPS).    10.2 RECURSOS FINANCEIROS  10.2.1 - Memória de Cálculo Mensal - Material de Consumo - (Detalhamento da previsão dos custos, de acordo com o manual de orientação para a utilização dos recursos):    Alimentação: Café Lanche  Almoço Lanche  Jantar   Especificação da Alimentação Quantidade Valor Total (R$)    TOTAL -   Material Didático  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -   Material de Higiene e Limpeza  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -   Combustível  Especificação do Combustível Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -   Anexar documento do veículo que deverá estar em nome da Instituição.  Medicamentos  Especificação dos Medicamentos Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -   Aquisição de Filmes, Fitas, CD\\'s e DVD\\'s  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -   Expediente  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)          TOTAL -     10.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES  Item Gasto Mensal Gasto Total  Locomoção    Xérox e Encadernação    *Taxas Bancárias (DOC e Manutenção)    Revelação de Filmes    Total:    *Manutenção da conta corrente, somente no período de execução do projeto.      11 - CUSTO DO PROJETO A SER FINANCIADO PELO FMCA:  Item  Custo  Serviços Pessoais    Material de Consumo   Outras Despesas Correntes   Total     12 - CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (20% DO VALOR DO PROJETO):  Item  Custo Total  Recursos Humanos    Recursos Materiais     Recursos Financeiros     13 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:  Item Quantidade          14 - CUSTO TOTAL DO PROJETO:  Item Valor  Recursos do FMCA   Contrapartida   Total     15 - CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA LÓGICA:      Seqüências das Ações/Atividades 2012  1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 7° Mês 8º Mês 9º Mês 10° Mês                                      Avaliação              16 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:   Plano de Aplicação Cronograma de desembolso (R$)   1ª Parcela (30/06/2011) 2ª Parcela (30/09/2011) 3ª Parcela (30/06/2011)  Despesas Correntes       17 - DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:    O presente PLANO DE TRABALHO, proposto pela organização acima referenciada, foi aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA, e servindo de base para a celebração do convênio a ser firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.      Recife, _____ de ___________ de 2012.    Representante da Organização    Coordenador do COMDICA"],
    [4862,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2012 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA GUARITA PARA O IMÓVEL SEDE DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR, FIRMADO ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A T&S ENGENHARIA LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEMANTO DO RECIFE - SANEAR e a T & S ENGENHARIA LTDA-ME. MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2012 - SANEAR. OBJETO:Prestação de serviços de construção da Guarita para a sede da SANEAR em alvenaria, medindo 4,96 m², com porta medindo 2,10 m x 0,80 cm, e duas janelas medindo 1 m, cada uma, cerâmica, iluminação interna e externa, incluindo ponto de interruptor, pontos de tomadas, chapisco e pintura em látex, tanto interna quanto externa e fornecimento de todo o material necessário para a execução dos serviços. PREÇO ESTIMADO:R$ 9.001,14 (nove mil e um reais e catorze centavos). PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de 13 (treze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, sendo que o prazo máximo para a execução do objeto pactuado é de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço e nota de empenho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos alocados para realização do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 53.01.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.37.1 - Fonte: 100 - Ação: 3136. RECURSO FINANCEIRO:                                   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 008, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Sétimo Termo Aditivo ao contrato supracitado: I - O reajustamento do montante 'A' da planilha de custos da CONTRATADA, no percentual de aproximadamente 8,74% (oito vírgula setenta e quatro por cento), consoante dispõe a Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2011. II - O reajustamento do montante 'B' da planilha de custos da CONTRATADA, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no percentual de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), acumulado no período de set/2010 a set/2011, período aquisitivo a partir de 01/09/11. III - O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 11.897,48 (onze mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 12.865,95 (doze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 142.769,64 (cento e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 154.391,38 (cento e cinqüenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos). IV - Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajustes dos montantes 'A' e 'B', a contar de 01.01.2011 e 01.09.2011, respectivamente. V - As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias 5301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.37 e 5301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.92. Fonte: 0100. VI - A alteração do item I da Cláusula Décima do instrumento contratual, que passará a vigorar com a seguinte redação: 'I - A fiel execução do presente instrumento será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designado(a) pelo Diretor Presidente da SANEAR, mediante portaria, publicada no Diário Oficial do Recife, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo(a) e subsidiá-lo(a) de informações pertinentes a essa atribuição.'"],
    [4863,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,       PORTARIA  N.° 007/2012   A Diretora-Presidente da companhia de serviços urbanos do recife - csurb, no uso de suas atribuições, em conformidade aos Decretos Municipais n° 25.210/2010 e n° 25.479/2010, resolve:    Art. 1º. Conceder permissão de uso no espaço público, denominado Mercado Público do Cordeiro, referente ao Box n° 18, a(o) Sr.(a) Cristiane Maria de Farias, com RG n° 4296558 SDS-PE e CPF n° 756.076.894-68, residente e domiciliado na Avenida Caxangá, 1388 - Bloco A - Apto. 102 - Cordeiro - Recife - PE - CEP 50711-000.     Art.2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA  N.° 008/2012  A Diretora-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições, em conformidade aos Decretos Municipais n° 25.210/2010 e n° 25.479/2010, resolve:    Art. 1º . Conceder permissão de uso no espaço público, denominado Mercado Público do Cordeiro, referente ao Box n° 107, a(o) Sr.(a) Maria Cristina Mendes Correia e Silva, com RG n.° 2.987.427 SSP-PE e CPF n.° 669.735.704-53, residente e domiciliado à Avenida Conselheiro Aguiar, n.º 844 - Boa Viagem - Recife - PE.     Art.2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  N° 009/2012  A Diretora-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições, em conformidade aos Decretos Municipais n° 25.210/2010 e n° 25.479/2010, resolve:    Art. 1º . Conceder permissão de uso no espaço público, denominado Mercado Público do Cordeiro, referente ao Box n.° 95, a(o) Sr.(a) Marcio Aguiar Dias, com RG n.° 4.689.284 SSP-PE e CPF n.° 594.584.964-20, residente e domiciliado à Rua Maq. De Marica, 211 - Apto. n.º 102 - Torre - Recife - PE.     Art.2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23 de fevereiro de 2012.    Maria de Fátima Medeiros de Melo   Diretora-Presidente da CSURB"],
    [4864,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280/06, e considerando a deliberação adotada na sua 247ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2012,  R E S O L V E:    Art. 1º Homologar o resultado final apresentado pela Comissão Eleitoral e aclamado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Recife, a renovação do referido colegiado, para o exercício do biênio 2012/2013 -      Art. 2º Publicar a relação de entidades eleitas, titulares e respectivos suplentes, referente aos segmentos usuário e trabalhador, através de entidades não governamentais e de trabalhadores da saúde -     Art. 3º. O segmento gestor/prestador fará a indicação de seus representantes posteriormente, tendo em vista o processo se referir a indicação e não eleição -     Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição para os segmentos usuários e trabalhador, referente ao biênio 2012-2013:    I - Conselho Municipal de Saúde do Recife:  a) Usuários (50%):  Titular: Ponto de Cultura Espaço Livre do Coque - RPA I -   Suplente: Grupo de Mobilização Comunitária do Coque - RPA I -     Titular: Associação Comunitária do Córrego Antônio Rodrigues e Adjacentes- RPA II -   Suplente: União dos Moradores da Av. Chagas Ferreira, Rua Leôncio Rodrigues e Adjacências - RPA II -     Titular: Associação União dos Amigos do Alto José do Pinho   - RPA III -   Suplente: União dos Moradores do Bairro da Mangabeira e Adjacências - RPA III -     Titular: Associação Engenho Cultural - RPA IV -   Suplente: Centro Cultural de Desenvolvimento Humano Maria Augusta - RPA IV -     Titular: Clube de Mães da Mangueira - RPA V -   Suplente: Conselho de Moradores do Jiquiá - RPA V -     Titular: Associação dos Moradores da UR-03 - RPA VI -   Suplente: Associação Independente dos Amigos da UR-02 - RPA VI -     Titular: UEP - União dos Estudantes de Pernambuco -   Suplente: CENOGERAÇÃO - Centro Social Nova Geração -     Titular: SOS Criança - Centro Pernambucano da Criança e do Adolescente -   Suplente: SOS Corpo - Instituto Feminista para Democracia -     Titular: FIJ - Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão -   Suplente: IDS - Instituto de Desenvolvimento Social -     Titular: CEPAS - Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti -   Suplente: AOL - Associação Oásis da Liberdade -     Titular: FEMOCOHAB - Federação das Associações de Moradores de Núcleos de Cohab e Similares -   Suplentes: RECUPERARTES - Associação dos usuários, ex-usuários e não-usuários de drogas -     Titular: NAPHE - Núcleo de Apoio aos Portadores de Hepatites -   Suplente: GESTOS - Soropositividade, Comunicação e Gênero -     b) Trabalhadores (25%)  Titular: CREFITO 1ª Região - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -   Suplente: CRESS 4ª Região - Conselho Regional de Serviço Social -     Titular: SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco -   Suplente: CRN 6ª Região - Conselho Regional de Nutricionistas -     Titular: SIMEPE - Sindicato dos Médicos de Pernambuco -   Suplente: CRF - PE - Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco -     Titular: SINDSPREV/PE - Sindicato dos Trabalhadores Público Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco -   Suplente: SINDSEP/PE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco -     Titular: SOEPE - Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco -   Suplente: PSICOSIND - Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco -     Titular: SEEPE - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco -   Suplente: CREFONO 4ª Região - Conselho Regional de Fonoaudiologia -     Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 247ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar a implementação da Proposta de Projeto Pró-Saúde e Pet-Saúde 2012, da Universidade de Pernambuco - UPE, em atenção ao edital MS 24/2011 de 15/12/2011 -      Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 247ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar a implementação da Proposta de Projeto Pró-Saúde III e Pet-Saúde 2012, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, em atenção ao edital MS 24/2011 de 15/12/2011 -      Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 247ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar a implantação do Módulo de Reabilitação Psicossocial integrado a Política Municipal de Saúde Mental do Recife -      Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.      RESOLUÇÃO Nº 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 160ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de setembro de 2011, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :     Art. 1º Referendar o parecer da Comissão de Planejamento e Orçamento do CMS-Recife aprovando a prestação de contas da Secretaria de Saúde do Recife, referente ao exercício do ano de 2010 -   Art.2º Aprovar a prestação de contas da Secretaria de Saúde do Recife referente aos dois primeiros trimestres de 2011, apontando cada bloco de financiamento -     Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de setembro de 2011.    DIEGO PESSOA GOMES  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    DIEGO PESSOA GOMES  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    TIAGO FEITOSA  Secretário de Saúde em exercício    R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, resolve retificar a Portaria nº 021/12-GAB/SS, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 21, de 18 de fevereiro de 2012.  Assim:    Onde se lê: 'matricula nº 18.449-5'.    Leia-se: 'matricula nº 19.499-2' -     TIAGO FEITOSA  Secretário de Saúde em exercício"],
    [4865,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extratos",1,"EXTRATOS    JANEIRO/2012     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 005/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010, firmado em 16 de Fevereiro de 2011.  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010.    ADITIVO Nº 006/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 6.038/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-038/2010.    ADITIVO Nº 007/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-043/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-043/2010.    ADITIVO Nº 008/2012  PROCESSO Nº 06.01576.0.08  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 1.061/08, firmado em 08 de agosto de 2008.  CONTRATADA RADIONETE LTDA  OBJETO Prorrogação do prazo contratual    ADITIVO Nº 020/2012  PROCESSO Nº 06.03336.8.07  CONT. ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.001, firmado em 07 de fevereiro de 2008.  CONTRATADA NATIFLORES COMERCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICOS LTDA.  OBJETO  Aditamento para Prorrogação do prazo contratual.    ADITIVO Nº 021/2012  PROCESSO Nº 06.02791.0.09  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.005, firmado em 1º de março de 2010.  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIP. E MÃO-DE-OBRA LTDA.  OBJETO Aditamento para Prorrogação do prazo contratual.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6-001/2012  PROCESSO 06.00272.5.12  CONTRATADA DATAMÉTRICA - CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.  OBJETO Implantação de procedimentos, operação e gestão continuada de central de atendimento telefônico, ativa e receptiva.  VALOR GLOBAL 1.919.820,00  PRAZO 12 MESES    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇOS    CONTRATO Nº 2-001/2012  PROCESSO 06.00083.8.12  CONTRATADA CONSECOM - CONTRUÇÕES, SERVIÇOS E COM. LTDA.  OBJETO Serviços de Recuperação de Calha no Prédio Sede da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU e de Túmulos no Cemitério de Casa Amarela.  VALOR GLOBAL 5.559,44  PRAZO 15 dias     CONTRATO Nº 2.002/2012  PROCESSO 06.00290.3.12  CONTRATADA L & F EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO Serviços de auditoria contábil referente ao exercício de 2011  VALOR GLOBAL 15.800,00  PRAZO 120 (cento e vinte) dias     CARTA CONTRATO SERVIÇOS  CONTRATO Nº 1-001/2012   PROCESSO 06.00163.1.12   CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇOES LTDA    OBJETO Serviços de isolamento do camelódromo   VALOR GLOBAL 126.225,00   PRAZO 30(trinta) dias     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL     Secretario de Serviços Públicos respondendo  Cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente,  Casado, engenheiro agrônomo, inscrito no  CPF/MF sob o nº 127.882.104.-00"],
    [4866,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 062/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Lécia Maria Ferreira do Nascimento, matrícula nº. 100.416-6, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.137 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Severina Maria da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.137 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 063/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 017/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Mário José Vieira Severino, matrícula nº. 100.802-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 2º. Nomear Ana Lúcia Vieira Severino Veras, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 064/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando nº 006/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Avanilza de Oliveira Nunes, matrícula nº. 100.799-8, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Wilson Soares da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 065/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 017/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.802-1 Mário José Vieira Severino 134,00  -  100.875-7 Ana Lúcia Vieira Severino Veras -   134,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 066/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme memorandos n°. 006/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.799-8 Avanilza de Oliveira Nunes 100,00  -  100.877-3 Wilson Soares da Silva -   100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4867,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2011, referente à prestação de serviços de engenharia diversos no Ed. Sede e Anexos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CONSTRUTORA ELDORADO LTDA.  OBJETO: prestação de serviços de engenharia diversos no Ed. Sede e Anexos da CONTRATANTE.    PRAZO: 90 (noventa) dias, contados a partir de 09.01.2012.  PREÇO: R$ 137.053,10 (cento e trinta e sete mil cinquenta e três reais e dez centavos) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00431.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 22/2011, referente ao fornecimento de material   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Comercial RR Costa Ltda.  OBJETO: fornecimento de material de expediente e de material de informática constantes dos Lotes I e II previsto na planilha integrante do Termo de Referência, Anexo I do Edital.  PRAZO: de até 06 (seis) meses, contados a partir de 16/12/2011   PREÇO: R$ 108.360,00 (cento e oito mil trezentos e sessenta reais) -  valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00369, 2011.00370 e 2011.00371.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 23/2011, referente ao fornecimento de material.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Comercial Borba Lima LTDA.  OBJETO: fornecimento de material de expediente constante no Lote III previsto na planilha integrante do Termo de Referência, Anexo I do Edital.  PRAZO: de até 6 (seis) meses, contados a partir de 16/12/201   PREÇO: R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais) -  valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00372, 2011.00373 e 2011.00374.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26/2011, referente à aquisição de cartuchos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Comercial RR Costa LTDA.  OBJETO: fornecimento de cartucho para impressoras jato de tinta, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do Edital.  PRAZO: de até 6 (seis) meses, contados a partir de 21/12/2011  PREÇO: R$ 106.780,00 (cento e seis mil setecentos e oitenta reais) -  valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2011.00368.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 31/2011, referente a prestação de serviços gráficos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa GRÁFICA À ÚNICA LTDA.  OBJETO: prestação de serviços gráficos para a Contratante, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do Edital.  PRAZO: de até 6 (seis) meses, contados a partir de 26/12/2011.  PREÇO: 247.650,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais) - valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00362.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 32/2011, referente à prestação de serviços de assessoramento contábil.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa AFCON - Afonso Ferreira Consultoria Contábil Ltda.  OBJETO: à prestação de serviços de assessoramento contábil conforme discriminado no Anexo I do edital  PRAZO: de até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, ou da entrega definitiva dos serviços, podendo ser rescindido com a homologação e o chamamento do concurso público ora em tramitação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.  PREÇO: R$102.000,00 (cento e dois mil reais) - valor total   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00421  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO Nº 01 /2011,serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxílio alimentação/ refeição.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: prorrogação do prazo e acréscimo mensal de 900 (novecentos) tickets-refeição.  PRAZO:12 (doze) meses, contados a partir de 03/01/2012.  PREÇO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)  VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO Nº 04 /2011, referente ao fornecimento de passagens aéreas.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo.   PRAZO: período de 01/01/2012 até 16/04/2012 ou em data anterior, com o esgotamento do saldo financeiro afetado contratação.  PREÇO: o valor total estimado de até R$ 7.777,12.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.2.001.3.3.90.33 (vereadores) e 01.01.2.002.3.3.90.33 (servidores)  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO Nº 04 /2011, referente ao fornecimento de passagens aéreas.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: Acréscimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato original, contados a partir de 25/01/2012.  PREÇO: o valor total estimado de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01. 01.01.2.001.3.3.90.33 (vereadores) e 01.01.01.2.002.3.3.90.33 (servidores).  NOTAS DE EMPENHO: 2012.00058 e 2012.00059, ambas emitidas em 25/01/2012.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2011, referente ao fornecimento de equipamentos de informática.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JURANDIR MARIANO FERREIRA JÚNIOR - ME.  OBJETO: fornecimento de equipamentos de informática para reestruturação da rede lógica para a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: 30 dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento (25.11.2011) e o prazo de garantia e suporte é de 03 (três) anos para equipamentos  - SERVIDORES, STORAGES E SWITCHES, de 18 (dezoito) meses para No-Breaks e de 12 (doze) meses para Rack, contados a partir de entrega definitiva.  PREÇO: R$ 92.206,00 (noventa e dois mil  duzentos e seis reais) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.4.4.90.52  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00342, 2011.00343, 2011.00344 e 2011.00345.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 25/2011, referente ao fornecimento de material elétrico.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Comercial Borba Lima LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento de material elétrico.  PRAZO: de até    06 (seis) meses, contados a partir de 21/12/11  PREÇO: R$ 173.550,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais). Valor  Total.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA  DE  EMPENHO: 2011.00375  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 27/2011, referente à prestação de serviços de manutenção do sistema de votação eletrônico.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Imply Tecnologia Eletrônica Ltda.  OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de votação eletrônico  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.  PREÇO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) - valor t"],
    [4868,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",2,"otal   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00398.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4869,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2.012), às onze horas e trinta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente convidou para ocupar a Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES. E em seguida convidou o ex-vereador desta Casa o Exmo Sr. Henrique Leite - neste Ato representando o Prefeito da Cidade do Recife o Sr. João da Costa para compor a Mesa.  Na sequência o Senhor Presidente deu boas vindas a todos os Vereadores após o recesso e neste inicio do ano Legislativo. O Senhor Presidente fez alguns esclarecimentos com relação à reunião que houve pela manhã com as lideranças e membros das Comissões desta Casa, onde foi estabelecido alguns procedimentos que serão tomados devido ao ano eleitoral e é necessário um esforço adicional dos Vereadores com relação ao debate dos Projetos importantes que serão votados nesta Casa. Por tanto, algumas ações ganharam prioridade para otimizar os trabalhos desta Casa. Em primeiro plano, há nesta Casa um Projeto muito importante que é a discussão de Plano de Mobilidade Urbana, onde houve uma reunião onde foi formado uma Comissão Especial só para tratar sobre este assunto, Presidida pelo Vereador GILBERTO ALVES e o relator Vereador JOSENILDO SINESIO. Falou da importância dos vários Projetos pendentes e pediu para que se houver algum Vereador com Pendências para que procurem Assessoria Legislativa. Por tanto, neste semestre o horário Regimental será o mesmo.  Dando sequencia a Solenidade, o Senhor Presidente convidou a Liderança das Oposições a Vereadora PRISCILA KRAUSE para que fizesse suas colocações. A oradora saudou os presentes e agradeceu a presença de todos componentes da Mesa, em seguida fez a leitura de um discurso, sobre o principio das virtudes nas escolhas dos Governantes. Fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa).  (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna a Liderança do Governo nesta Casa o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. O orador saudou a Mesa, e a todos que estavam presentes que representam a Cidade do Recife. Destacou a entrega de moradias para a população. Falou da origem do bairro de Santo Amaro e sobre o saneamento básico e as palafitas. Tratou também sobre a mobilidade urbana do Recife e sobre os investimentos do transporte coletivo. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente registrou a presença da Sra. Eveline Labanca Secretária Especial de Gestão e Planejamento da Cidade do Recife. Dando continuidade, o Senhor Presidente convidou para fazer o uso da Tribuna o representante do Prefeito da Cidade do Recife, o Secretário Henrique Leite para fazer a leitura do art. 54 inciso VII. O orador saudou a todos que estavam presentes, e em seguida, fez a leitura do dos Planos da Prefeitura da Cidade do Recife como Planejamento, Plano Plurianual, Copa 2014 e Orçamento Participativo. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 06 de fevereiro de 2012, horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos seis (06) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº.  650/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4010/2011 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 652/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4009/2011 de autoria do Vereador SERGIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 653/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4011/2011 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Oficio nº.  654/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº.  411/2011 de autoria do Vereador SÉRGIO MALHÃES -  Oficio nº. 655/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4007/2011 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 657/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 14/2011 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 658/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 15/2011 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 659/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4313/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 660/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 3974/11 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 661/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4111/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 664/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 09/11 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 001/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 73/11 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº. 002/2012 do"],
    [4870,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",2," Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 5497/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 005/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 108/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº.  006/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 97/2011 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Oficio nº. 007/12 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 60/2011 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Oficio nº. 007/2012 - A do Gabinete do Prefeito resposta ao requerimento nº. 4284/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 008/12 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4285/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 009/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4283/11de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 010/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4400/11 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Oficio nº. 013/2012 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 4265/11 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº.  014/12 do Gabinete do Prefeito encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 25/11 de autoria do Executivo -  Oficio nº. 032/2012 da Coordenadoria da Controladoria Municipal do Recife -  Oficio nº. 028/2011 da Celpe encaminhando resposta ao requerimento nº. 3477/11 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Oficio nº. 042/2011 da Celpe encaminhando resposta ao requerimento nº. 3888/11 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Oficio nº. 04/2012 da CTTU encaminhando resposta ao requerimento nº. 4077/11 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Oficio nº. 014/2012, 941/2011 e 968/2011 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 873/2011, 3365/2011 e 4252/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº. 948/2011 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta do requerimento nº.  218/2011 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio nº. 951/2011 e 950/2011 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 904/2011 e 3722/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Oficio nº. 013/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta do requerimento nº.  1037/2011 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Oficio nº. 942/2011 e 012/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 4109/2011 e 3496/2011 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº. 952/2011 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 1512/2011 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Oficio nº.  011/2012 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta ao requerimento nº. 3091/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 949/2011 da Secretaria de Coordenação Política de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife encaminhando resposta do requerimento nº. 3193/2011 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Projeto de Lei nº. 01/2012 e 02/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  Projeto de Lei nº. 03/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Lei nº. 04/2012 e 05/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº. 06/2012 de autoria do Vereador INACIO NETO.  Requerimentos nºs, 4462/2011 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  4463/2011 à 4468/2011 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  4469/2011 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  4470/2011 e 4471/2011 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES (Referendados) -  4472/2011 à 4474/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  Requerimentos nºs, 001/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  002/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  003/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  004/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  005/2012 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  006/2012 e 007/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  008/2012e 009/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  010/2012 e 011/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  012/2012 e 013/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  014/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  015/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  016/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  017/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  018/2012 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  019/2012 à 023/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  024/2012 e 025/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  026/2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  027/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  028/2012 e 029/ 2012 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  030/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  031/2012 e 032/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  033/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  034/2012 e 035/2012 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  036/2012 à 040/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI/ 041/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  042/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  043/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  044/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  045/2012 à 050/2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  051/2012 e 052/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  053/2012 à 059/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA tratou sobre a questão da limpeza do Rio Tejipió em Jardim Uchôa. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR solicitando para a Mesa que fizesse um (01) minuto de silêncio em homenagem ao falecimento do ex-vereador Luiz Gonzaga de Vasconcelos. O Senhor Presidente informou que ao fim do pequeno expediente acataria a solicitação. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ANDRÉ FERREIRA convidou o Secretário Petrônio para fazer esclarecimentos, sobre o aumento do IPTU. Considerou aumento abusivo. (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL informou que foi indicado pelo Sindicato de Engenharia para ser Conselheiro, e tomou a posse de conselheiro. Falou sobre tragédia ocorrida no Rio de Janeiro. Convidou aos demais Vereadores para que amanhã formasse uma comissão de acompanhamento de chuvas, no 15ª na Prefeitura da Cidade do Recife.   (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARCOS MENEZES falou sobre o inicio dos trabalhos na Casa José Mariano, Na Sessão de Instalação, foi distribuída a mensagem do Governo e fez a leitura de um discurso. (Cópia Anexa nos Anais desta Casa).  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presiden"],
    [4871,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",3,"te submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 08/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 170 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 11/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRUPO GÊNESE DE ENSINO - GGE, PELA COMEMORAÇÃO DOS 15 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 13/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SACERDOTE PADRE TIARAJU DANTAS DE ARAUJO, MSF, POR FAZER PARTE DO CORPO DIRETIVO DA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO  MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES. Foram Justificadas as ausências dos vereadores: PRISCILA KRAUSE e VICENTE ANDRÉ GOMES. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR e solicitou para que todos de pé, fizessem um (01) minuto de silêncio em homenagem ao Ex-Vereador Luiz Gonzaga de Vasconcelos. (PAUSA).   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4463/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LAMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Nº BO 43319,  LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4464/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM NA RUA GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, NO BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4465/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS NO ENTORNO DO CONJUNTO HABITACIONAL PAULO CAVALCANTI, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4466/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA MANDARI, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4467/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS DA RUA HORIZONTINA, PROXIMO AOS Nºs. 98, 114 e 151, NO BAIRRO DA MANGUEIRA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4468/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE DOIS CANOS ESTOURADOS NA RUA APUCARANA, PROXIMO AO Nºs. 213 e 208, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 05/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 01 DE MARÇO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCELLUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4469/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA REDE SANITÁRIA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA SAMPAIO DE LUCENA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4472/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A ELABORAÇÃO DE CONVENIOS COM OS LABORATÓRIOS DE MEDICAMENTOS PARA ESTRUTURAR A FAMARCIA DA MATERNIDADE MUNICIPAL BANDEIRA FILHO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUEIRMENTO Nº 4473/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS E SERVIÇOS URGENTES NECESSÁRIOS QUE A MATERNIDADE MUNICIPAL BANDEIRA FILHO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NECESSITA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4474/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMLANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE, DETERMINE ESTUDOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TURISMO E ECONOMIA  DE PERNAMBUCO E, EM ESPECIAL, NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, COMO  A CRIAÇÃO DA TORRE MIRANTE NA CIDADE DO RECIFE, OCEANÁRIO NA CIDADE DO RECIFE, TELEFÉRICO NA CIDADE DE OLINDA, CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE ONIBUS CIRCUITO CULTURAL, PAINEL NAS ENTRADAS DAS CIDADES, REDE DE PROTEÇÃO CONTRA TUBARÕES NA PRAIA DE BOA VIAGEM E PADRONIZAÇÃO DAS AVENIDAS. Discutiu a matéria o Vereador MARÉ MALTA. Foi aparteado pelos Vereadores LIBERATO COSTA JUNIOR e LUIZ EUSTÁQUIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 01/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DAE AUTORIZAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ARVORES LOCALIZADAS NAS RUAS SÃO SEBASTIÃO  E BOMBA DO HEMETERIO, NO BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 03/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 23 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A MEDICA Dra. LIANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA VENTURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 10/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA TRAVESSA DIANÓPOLIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 06/2012 DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LAMPADAS NOS POSTES PROXIMO AO Nº 325 DA RUA CORREGO NOVO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 07/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LAMPADAS NO POSTE  Nº B- 061531 DA RUA CORREGO NOVO, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 09/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 08 D"],
    [4872,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",4,"E MARÇO DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 12/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, A ORGANIZAÇÃO DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE INTITULADA 'BOTE FÉ' - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 99/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINAR-SE-Á  PROFESSOR LUIZ PINTO FERREIRA, A PROXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 502 e 366/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 509 e 581/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CRIA VAGA OBRIGATÓRIA PARA CARROS FORTES NOS ESTABELECIMENTOS POSSUIDORES DE CAIXA ELETRÔNICO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 530/2011 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS AGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 220 e 412/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 61/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CRIA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CANHOTO NO BILHETE DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO REGULADO PELA ZONA AZUL. Discutiu a matéria a Vereadora Dra. VERA LOPES.  Foi aparteada pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram Sim os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, INACIO NETO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES.  Total: Treze (13) votos SIM -  Votaram não os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI AUGUSTO CARRERAS, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO. Total: quatorze (14) votos NÃO - FOI REJEITADO. Fez o pedido de destaque o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DO PARECER Nº 223/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE ALTERA O TITULO DA SEÇÃO III, DO CAPITULO V E AMPLIA A NATUREZA NORMATIVA DO ARTIGO 129 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.292/1997, QUE TRATA DAS ATIVIDADES DE INSTALAÇÕES E EDIFICAÇÕPES NO MUNICIPIO DO RECIFE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 68/2009, 85/2009 e 153/2009, REPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, QUE CONCEDE A TODOS OS PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS DO MUNICIPIO E DO ESTADO E DA REDE PRIVADA DO MUNICIPIO DO RECIFE, DESCONTO EQUIVALENTE AS EDITORAS, EM QUALQUER LIVRARIA, VAREJÃO E DISTRIBUIDORAS, ONDE EXISTA VENDA DE LIVROS DIDÁTICOS, PERIODICOS, DE FICÇÃO, UNIVERSITÁRIO E LITERATURAS DIVERSAS QUE COMPEREENDA A QUALQUER TIPO DE PESQUISA ACADÊMICA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 493/2010 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 95/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE PASSA A SER OBRIGATÓRIA A VERSÃO PARA A LINGUA INGLESA DE PLACAS INDICATIVAS DE TRÂNSITO, PONTOS TURISTICOS E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 546/2010 e 12/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE OBRIGA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NOS POSTOS DE SAUDE, MESMO QUE RECEITADOS POR MÉDICOS DAS UNIDADES PRONTO ATENDIMENTO OU CONGÊNERES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3116/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A CONVITE DO Sr. SECRETARIO DE FINANÇAS DO RECIFE, Sr. PETRONIO MAGALHÃES E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO RECIFE, Sr. DÁCIO ROSSITER, PARA COMPARECER A ESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA E HORARIO A SER ACORDADO, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - FOI APROVADO -  DISCUSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 17/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES,  SOLICITANDO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, DE ACORDO COM ARTIGO 23, INCISO XII, ALINEA B, COMBINADO COM O ARTIGO 59 INCISO III DA LEI ORGANICA DO RECIFE, ATÉ QUE SEJAM CUMPRIDAS AS RESPOSTAS DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO Nºs. 4008 e 4011/2011, DE FORMA INTEGRAL. 3/5. Discutiu a matéria o Vereador SERGIO MAGALHÃES. Foi aparteado pela Vereadora ALINE MARIANO. Encaminharam a votação os Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Votaram não os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO. Total: dezenove (19) votos não e três (03) votos SIM - FOI REJEITADO.  Em EXTRA-PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: PRISCILA KRAUSE e VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a única oradora a fazer o uso da tribuna Vereadora ALINE MARIANO falou sobre pedido de informação que fez a Prefeitura da Cidade do Recife. Fez denuncia a respeito de um Centro de Educação Infantil municipal em Brasília Teimosa, que não começou o seu ano letivo, onde a Celpe retirou o medidor daquela escola, bem como outros problemas estruturais. Ressaltou a importância da educação. Foi aparteada pelos Vereadores ANDRÉ FERREIRA e JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARÉ MALTA solicitando da Mesa VERIFICAÇÃO DE QUORUM.  A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARÉ MALTA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total: cinco (05) Vereadores presentes.  Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente convoco"],
    [4873,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",5,"u a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 07 de fevereiro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2012.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos sete (07) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente ALMIR FERNANDO e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº179/12 do Ministério da Educação referente á implantação da Escola Técnica Federal, no bairro de Casa Amarela -  Oficio nº 1826/11 da EMLURB resposta ao requerimento nº 3414/11 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº 1948/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 3901/11 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Oficio nº 1709/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento 3505/11 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Oficio nº 1727/11 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº 3485/11 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio nº 1925/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 3759/11 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Oficio nº 1797/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 3762/11 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Oficio nº 1799/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1157/11 de autoria do Veador OSMAR RICARDO -  Oficio nº 1882/11 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 3827/11 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Oficio nº 1692 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 3457/11 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Oficio nº 0491/11 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO solicitando o retorno do Processo da PRESTAÇÃO DE CONTAS da PCR, Exercício 2007 -  Oficio nº 353/11 do GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE encaminhando resposta ao requerimento nº 3527/11 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Oficio nº 481/11 da CTTU encaminhando resposta ao requerimento nº 3749 e 3751 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Oficio nº 001/12 da CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE comunicando a nova composição da Mesa Diretora, Exercício 2012 -  Oficio nº 1426, 1443 e 1164/11da caixa econômica federal referente á Liberação do Recurso para o Municipio DE RECIFE -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01 E 02/12 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  Requerimentos nºs, 060/2012 à 063/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  064/2012 à 067/2012 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  068/2012 à 072/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  073/2012 à 077/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  078/2012 e 079/2012 de LIMA -  078/2012 e 079/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  080/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  081/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA tratou sobre a questão da segurança nos bancos do município do Recife, assunto de importância. Falou sobre Reunião da Comissão de Segurança para discutir a segurança nos bancos.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES cobrou do Líder do Governo um posicionamento com relação a uma informação que recebeu onde o aterro sanitário de Jaboatão está sendo colocado lixo do Recife sem contratos.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio em defesa da Prefeitura da Cidade do Recife, e questionou a atitude do Vereador SERGIO MAGALHAES.  Tratou também sobre a intervenção que aconteceu no 15º andar na Prefeitura da Cidade do Recife para o lançamento do Programa de Comissão de Acompanhamento de chuvas. Citou alguns dados a respeito do número de estragos causados pela chuva diminuíram. O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que o Vereador (a) interessado em acompanhar os trabalhos basta se inscrever, e anunciou que o Secretário Geral Sr. Jaime Paiva está aniversariando. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre a prestação de contas que prestou em mais de 11 anos de trabalho.  O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MUCIO MAGALHÃES fez o registro do aniversário do Acer bispo Dom Helder Câmara.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº24/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, SOLICITANDO O REGISTRO NOS ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE O ARTIGO SOBRE O EX-GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE, PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, NO CADERNO DE POLÍTICA EM 18 DE JANEIRO DE 2012, NA PÁGINA 5 COM O TEMA '100 ANOS DE UM GOVERNADOR QUE DEIXOU GRANDES MARCAS' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, SOLICITANDO O REGISTRO NOS ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE O ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, NA COLUNA FOGO CRUZADO DO JORNALISTA INALDO SAMPAIO, EM 18 DE JANEIRO DE 2012, NA PÁGINA 2, COM O TEMA 'O CENTENÁRIO DE ERALDO GUEIROS LEITE' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 29/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ADVOGADO Dr. RAMIRO BECKER, PELO LANÇAMENTO DO SEU MAIS RECENTE LIVRO 'COMENTÁRIOS À LEI DAS LOCAÇÕES' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 43/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTORICO E GEOGRÁF"],
    [4874,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",6,"ICO PERNAMBUCANO, REPRESENTADO NESTE ATO PELA PRESIDENTE, Dra. MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI, PELO VICE-PRESIDENTE Dr. JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, E PELO SEU PRIMEIRO SECRETÁRIO PERPÉTUO, Dr. REINALDO CARNEIRO LEÃO, PELA PASSAGEM DO SEU SESQUICENTENÁRIO, COMEMORADO NO ÚLTIMO MÊS DE JANEIRO - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES. Foram Justificadas as ausências dos vereadores: ALINE MARIANO, GILVAN CAVALCANTI, JOSENILDO SINESIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM CARLOS GUEIROS informando aos Senhores Vereadores que recebeu telegrama confirmando a presença do Secretario para tratar sobre a questão do aumento do IPTU.   Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº19/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO NO ENTORNO DA PRAÇA DE CASA FORTE E NA RUA EDSON ÁLVARES, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 20/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO NA RUA QUARENTA E OITO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 21/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA DONA JULIETE, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 22/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DA AVENIDA DO FORTE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 23/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS  SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESCOLA DE FREVO LOCALIZADA NA AVENIDA NORTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 27/2012 DE AUTORIA DO  VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 02 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, ÀS 16h, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO JORNALISTA MILTON NEVES FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 30/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO D REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº B-8037253, LOCALIZADO NA RUA ODILON DE ARAÚJO, DEFRONTE AO Nº 259, NO BAIRRO DE MONSENHOR FABRÍCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 31/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA BAHIA, NO BAIRRO DOJORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 32/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE CONSTRUIR UMA PISTA DE COOPER E UMA CICLO FAIXA CONTORNANDO O CANAL DO JORDÃO, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 33/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 12 DE ABRIL DE 2012 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 16 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO FREI DAMIÃO DE BOZZANO, APÓSTULO DO NORDESTE E SERVO DE DEUS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 34/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCADARIA, NA 1ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO INÁCIO, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 35/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CANALETAS, LOCALIZADA NA RUA DEPUTADO JOAQUIM COUTINHO, PRÓXIMO AO Nº 405, LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 36/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA PRETEXTATO MACIEL, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 37/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL TRÊS PAUS, SITUADO NA RUA ARMANDO SANTOS, SÍTIO DOS PINTOS, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 38/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MÁQUINA PATROL PARA TERRAPLENAGEM DA RUA SÍTIO SAPUCAIA, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 39/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM TODA AVENIDA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 40/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NAS RUAS JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, GOMES BEZERRA CAVALCANTI, CORONEL FERNANDO MACHADO, CAETANO MONTEIRO E SAIRÉ, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N? 41/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA PRESIDENTE DA URB, SOLICITANDO A INCLUSÃO NO PROGRAMA PARCERIAS DOS MORROS A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA QUE APRESENTA RISCO DE DESABAMENTO LOCALIZADA NA RUA SEVERINO CARNEIRO, PRÓXIMO AO Nº 69, ALTO DO PASCOAL, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 44/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE INCLUA NO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS DA CIDADE QUE ESTÁ EM EXECUÇÃO NO IBURA, A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS FLÔ"],
    [4875,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",7,"R DE CHEIRO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS MAUÁ, CURRAIS NOVOS, QUIRINÓPOLIS E ITAPERUNA, UR-2, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 99/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINAR-SE-Á  PROFESSOR LUIZ PINTO FERREIRA, A PROXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 502 e 366/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 509 e 581/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CRIA VAGA OBRIGATÓRIA PARA CARROS FORTES NOS ESTABELECIMENTOS POSSUIDORES DE CAIXA ELETRÔNICO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 530/2011 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS AGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 466/2011 e 369/2011, 05/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO RECIFE, QUE EXIBEM FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), A FAZER A HIGIENIZAÇÃO ADEQUADA DOS ÓCULOS QUE DISPONIBILIZAM AOS ESPECTADORES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECERES Nº 574/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DROGAS NA GRAVIDEZ - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 598/2011 e 575/2011, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E EDUCAÇÃO CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 172/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DETERMINANDO QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFFETS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, SEJAM MANTIDAS PLACAS INFORMATIVAS, COM DADOS REFERENTE À MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO, FIXADAS EM LOCAIS BEM VISÍVEIS PARA O PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS  628/2011 e 11/2012 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBVUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2011  DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  Fez o uso da palavra o Vereador CARLOS GUEIROS. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 642/2011 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 266/2007 e 485/2006 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DENOMINAR-SE-Á COMUNICADOR PAULO MARQUES PESSOA A PRÓXIMA ESCOLA, RUA, AVENIDA, LOGRADOURO OU QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO A SER CRIADO NESTA CIDADE. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 469/2011, 485/2011 e 07/2012 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DE FESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 86/2011 e 53/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á AVENIDA SUL GOVERNADOR CID SAMPAIO A ATUAL AVENIDA SUL. O PARECER DO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCO FOI FAVORAVEL AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCOS MENEZES. Fez o pedido de Vistas o Vereador MARCOS MENEZES. Fez o uso  da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO MARIANO. Fez o uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador MARCOS MENEZES.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO MARIANO. Discutiu a matéria o Vereador ALEXANDRE LACERDA veio em defesa do seu Projeto. Encaminhou a votação o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 19 (dezenove) votos. Votaram NÃO os Vereadores: MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA. Total 02 (dois) votos. A votação não atingiu numero suficiente Regimental - FOI PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - 3/5 - DOS PARECERES Nºs. 613/2011 e 233/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE ALTERA O NOME DA VILA RISETE PARA RUA CONSTRUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. O PARECER DO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCO FOI FAVORAVEL AO REFERIDO PROJETO DE LEI. - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES NºS 36/2007 e 69/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES"],
    [4876,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",8," DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, ESTABELECENDO FERIADO MUNICIPAL A SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 511/2007 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES E CO-AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR FRED OLIVEIRA, QUE DENOMINA PAULO MARQUES A PRÓXIMA RUA OU PRAÇA A SER INAUGURADA NA CIDADE DO RECIFE.  O PARECER Nº 485/2006 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2006. - FOI APROVADO O PARECER EM FACE DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 67/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO. Em EXTRA-PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, GILVAN CAVALCANTI, JOSENILDO SINESIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a fazer o uso da tribuna Vereador MARÉ MALTA fez destaque ao artista Pernambucano Fábio Ferreira Simões e fez votos de aplausos ao cantor e compositor. Fez a leitura da Marchinha de Carnaval - papagaio no arame que ganhou o concurso.  Outro assunto foi sobre os guardas municipais do Recife.  Foi aparteado pelos Vereadores JAIRO BRITTO, LIBERATO COSTA JUNIOR. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando da Mesa VERIFICAÇÃO DE QUORUM.  A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: DRA. VERA LOPES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO. Total: cinco (05) Vereadores presentes.  Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos oito (08) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILVAN CAVALCANTI e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES. Foi justificada a ausência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 07/12 de autoria da Vereadora Draª VERA LOPES -  Projeto de Lei nº. 08/12 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Projeto de Decreto de Lei nº 03/12 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs 82/12 de autoria do Vereador Múcio Magalhães n 83/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  084/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALÃES -  085/2012 Á 087/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  88 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  089/2012 Á 093/2102 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  094/2012 Á 098/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  099/2012 á 102/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  103/2012 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  104/2012 á 107/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  108/2012 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  109/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  110/2012 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  111/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES tratou sobre os transplantes, onde foi desativado o centro de transplantes de medula óssea no Hemope. E realizará Audiência Pública neste sentido. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO tratou sobre o mercado de afogados, onde foi procurado por locatários de comércio, onde se queixaram do abandono do mercado e as péssimas condições para atender o mercado. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES prestou homenagem ao dia do frevo. (Discurso anexo aos Anais desta Casa). A seguinte oradora Vereadora ALINE MARIANO veio tratar sobre a situação do CONDICA, pois está na eminência de fechar. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO e SERGIO MAGALHAES. Foi justificada a ausência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO -  EM FASE DE VOTAÇÃO - DOS PARECERES Nºs. 86/2011 e 53/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á AVENIDA SUL GOVERNADOR CID SAMPAIO A ATUAL AVENIDA SUL - 3/5. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O Senhor Presidente informou sobre os Pareceres favoráveis. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALEXANDRE LACERDA. Encaminhou a votação o Vereador ALEXANDRE LACERDA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, Dra. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MÚCIO MAGALH"],
    [4877,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",9,"ÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 25 (vinte e cinco) votos. Votou NÃO o Vereador MARCOS MENEZES. Total 01 (um) voto - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA NESTOR SILVA, Nº 128, NO CÓRREGO SANTA TEREZA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 46/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. COORDENADOR DA CODECIPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA DA BARREIRA LOCALIZADXA NA RUA NESTOR SILVA, Nº 128, NO CÓRREGO SANTA TEREZA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 47/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO ZUMBÍ DO PACHECO, NAS PROXIMIDADES DA VILA AEROMOÇA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 48/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO NO AÇUDE DO PRATA, COM OBJETIVO DE IMPEDIR OS BANHISTAS QUE FREQUENTAM AQUELE RESERVATÓRIO DE ÁGUA QUE É CONSUMIDO PELA POPULAÇÃO DO CÓRREGO DO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, NESTA  CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 49/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR QUE SJEA PROVIDENCIADO EMBUTIR A REDE DE ESGOTO QUE ENCONTRA-SE NA SUPERFÍCIE DA RUA PARA TUBULAÇÃO EMBUTIDA EXISTENTE NO SUB SOLO DA AV. JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA. QUADRA 12, DESDE O LOTE 1 A 8 NA MACAXEIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 50/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E PINTURA DO MEIO FIO, NA 2ª TRAVESSA DONA FELICIANA, NO CÓRREGO DO INÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 51/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2012, À PARTIR DAS 10 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O COMBATE A DENGUE NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 52/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS NA RUA B, COMUNIDADE DA ILHA DO JOANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 53/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DAS GALERIAS, NA RUA FRANCISCO LEOPOLDINO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 54/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA RIO GRANDE DO NORTE, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 55/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA SOROCABA, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 56/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA ANTÔNIO CARLOS, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi  APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 57/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA FELIXLÂNDIA, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 58/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS,  NA RUA SERTANÓPOLIS, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 59/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER À DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA OCIDENTAL, PRÓXIMO AO Nº 239, EM SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 29/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINAR-SE-Á  PROFESSOR LUIZ PINTO FERREIRA, A PROXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 30/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 31/25012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 145/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE CRIA VAGA OBRIGATÓRIA PARA CARROS FORTES NOS ESTABELECIMENTOS POSSUIDORES DE CAIXA ELETRÔNICO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 32/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS AGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS  PARECERES NºS  466/2011 e 369/2011, 05/2012, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2011  DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO RECIFE, QUE EXIBEM FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), A FAZER A HIGIENIZAÇÃO ADEQUADA DOS ÓCULOS QUE DISPONIBILIZAM AOS ESPECTADORES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECERES Nº 574/2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DROGAS NA GRAVIDEZ - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 598/2011 e 575/2011, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E  EDUCAÇÃO CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 172/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DETERMINANDO QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVER"],
    [4878,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",10,"SÕES E BUFFETS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, SEJAM MANTIDAS PLACAS INFORMATIVAS, COM DADOS REFERENTE À MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO, FIXADAS EM LOCAIS BEM VISÍVEIS PARA O PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 628/2011 e 11/2012 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2011  DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 642/2011 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 266/2007 e 485/2006 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DENOMINAR-SE-Á COMUNICADOR PAULO MARQUES PESSOA A PRÓXIMA ESCOLA, RUA, AVENIDA, LOGRADOURO OU QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO A SER CRIADO NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 469/2011, 485/2011 e 07/2012 RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 428/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REUMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DO RECIFE E DE OUTRAS VANTAGENS ESPECIFICADAS. - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando leitura do Veto. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, DRA. VERA LOPES, ROMILDO GOMES FILHO. Encaminhou a votação o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Estavam presentes os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANTONIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 03 (três) votos SIM. Total 15 (quinze) votos NÃO. Total 10 (dez) votos de Abstenção. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio tratar sobre o contrato que garante a PCR colocar o lixo em Jaboatão. Foi aparteado pelos Vereadores: SÉRGIO MAGALHÃES, ALINE MARIANO. A seguinte oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe a problemática do CONDICA e reivindicações trazidas pela população. E leu os compromissos do Prefeito ao referido órgão. Foi aparteada pelo Vereador JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora DRA. VERA LOPES solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao Segundo Secretário que fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARÉ MALTA, SÉGIO MAGALHÃES. Total 04 (quatro) Vereadores. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente Reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE AO BLOCO CARNAVALESCO NEM COM UMA FLOR, REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador GILBERTO ALVES.  Aos nove (09) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador GILBERTO ALVES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: JURANDIR LIBERAL - Vereador autor da proposta -  Exma. Sra. Rejane Pereira - Secretaria Especial da Mulher -  Exma. Sra. Silvia Marques - representando o Conselho Municipal da Mulher -  Exma. Sra. Joselma dos Santos - representando o Fórum Temático da Mulher do Op. (APLAUSOS).  Na sequência dos Trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequencia dos trabalhos o Senhor Presidente fez o registro de várias presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador JURANDIR LIBERAL pela iniciativa da proposta. Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a Mesa, e aos presentes no recinto do Plenário, em seguida fez o registro do aniversário do dia do Frevo que se comemora no dia nove de fevereiro, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro da presença de Várias entidades Filantrópicas. (APLAUSOS).  Dando continuidade a Solenidade, o Senhor Presidente convidou o Grupo de passistas para fazer uma homenagem ao Bloco Carnavalesco Nem com uma flor. (APLAUSOS). Na sequencia dos trabalhos o Senhor Presidente convidou o autor da proposta o Vereador JURANDIR LIBERAL para que fizesse a entrega de uma placa comemorativa ao Bloco Carnavalesco nem com uma flor. (APLAUSOS).  Quebrando o protocolo o Senhor Presidente convidou os Grupo Cidadania Feminina e Associação das Mulheres do alto do Pascoal para fazer uma entrega de uma Placa Comemorativa. (APLAUSOS). Dando continuidade a Solenidade, o Senhor Presidente convidou a Sra. Sra. Rejane Pereira - Secretaria Especial da Mulher para fazer as suas colocações. (APLAUSOS). A oradora saudou a todos que estavam presentes e contou a história do Bloco Carnavalesca e de como começou a luta do bloco para ir as ruas na luta pelo fim da violência contra a mulher. (APLAUSOS). O Senhor "],
    [4879,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",11,"Presidente agradeceu a presença de todos e Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas, em caráter solene e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.          ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO BLOCO PIERROT DE SÃO JOSE, REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos nove (09) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Sr. Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados:  - Exmo. Sr. GILBERTO ALVES - autor da proposta -  Ilma. Sra. Leda Alves - Presidente da Companhia Editora de Pernambuco -  Ilma. Sra. Gorete Caminha - Filha da Senhora Sevy Caminha - Fundadora do Bloco Pierrot de São José. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para que fizesse o seu discurso. O orador saudou a todos os presentes que se encontravam no recinto do Plenário e em seguida lembrou um pouco da história e trajetória do bloco. Segundo ele, a carnavalesca Sevy Caminha, juntamente com seus familiares e amigos, criou o Pierrot de São José. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário.  Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para fazer a entrega do Diploma e da Medalha de José Mariano ao Bloco Pierrot de São José. (APLAUSOS). Na sequencia, o Senhor Presidente convidou a Sra. Silvia Alves, Mãe do Vereador GILBERTO ALVES, para que fizesse a entrega de um ramalhete de Flores a Sra. Sevy Caminha. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a todos para assistir a um filme que conta a história do Bloco Pierrot de São José. (APLAUSOS).  Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou a homenageada Sra. Gorete Caminha para fazer as suas colocações. A oradora saudou a todos que estavam presentes e saudou aos componentes da Mesa, em seguida agradeceu a homenagem e em seguida fez a leitura de um discurso, (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Quebrando o Protocolo o Senhor Presidente convidou a Sra. Leda Alves - Diretora Presidente da CEPE para fazer as suas colocações. A oradora saudou a todos e falou da suas admiração por mulheres fortes e guerreiras. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Bloco Pierrot de São José para fazer uma apresentação. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.     ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos treze (13) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente GILBERTO ALVES e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES.Foi justificada a ausência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições.  Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA pediu dispensa de prazos. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 045/12 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 59/12 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº 09/12 de autoria do Vereador Gilberto Alves -  Projeto de Lei nº 10/12 de autoria do Vereador Sérgio Magalhães -  Projeto de Lei nº 11/12 de autoria da Vereadora Priscila Krause -  Projeto de Lei nº 12/12 de autoria do Vereador Carlos Gueiros -  Ofício nº 147/12 da Presidência da Câmara Municipal do Recife devolvendo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco referente ao Exercício de 2007 da Prefeitura da Cidade de Recife. Requerimentos nºs Requerimentos Nºs 112/2012 à 118/2012, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  119/2012 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  120/2012 à 122/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  123/2012 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES -  124/2012 À 126/2012 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  127/2012 e 128/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  129/2012 à 132/2012 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  133/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  134/2012 À 138/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  139/2012 à 143/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre a operação inverno no Município do Recife. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador MARÉ MALTA foi incisivo, em cobrar da Prefeitura da Cidade do Recife, para que se faça valer a lei no que diz respeito a segurança na Cidade do Recife.  Fez apelo ao Sr. Prefeito João da Costa para melhorar a segurança urbana. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES enalteceu o Governador Eduardo Campos onde procurou a policia, se antecedendo a uma Greve, cujo acontecia na Bahia. O próximo orador a fazer o uso da Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI trouxe reclamação das empresas imobiliárias que quando estão em construção de"],
    [4880,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",12,"ixam as ruas danificadas. É importante que a Prefeitura da Cidade do Recife tome as devidas providencias. No Córrego da Fortuna é que os moradores estão prejudicados, pois os ônibus não atendem a demanda do povo. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ROMILDO GOMES FILHO. No horário destinado ao Grande Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES tratou sobre os casos de Dengue tipo 4 ocorridos na cidade, destacando que é importante que a população se previna. Foi aparteada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AERTO LUNA.  O Senhor Presidente consultou as lideranças partidárias e foi dada a dispensa dos prazos pelo Projeto de Lei de autoria do Executivo. Pediu consultas aos Vereadores das bancadas. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores LIBERATO COSTA JUNIOR e CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - EM FASE DE VOTAÇÃO - DO PARECER Nº 428/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REUMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DO RECIFE E DE OUTRAS VANTAGENS ESPECIFICADAS. Fez alguns esclarecimentos antes da Votação. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃE, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 28 (vinte e oito) presentes. Total 08 (oito) votos SIM. Total 17 (dezessete) votos NÃO. Total 03 (três) votos de Abstenção - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 15/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, A SER AGENDADA, PARA UMA HOMENAGEM DO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, TRANSCORRIDO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 60/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL CORDÉLIO DE GÓES, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 61/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM CANAL NA VILA DO SESI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 63/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 64/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, EM TODA A SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 65/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº BO-53667, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO VALDEMIRO COSTA, DEFRONTE AO Nº 63, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 66/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ENGENHEIRO CRIMÉIA, DEFRONTE AO Nº 284, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇÕ DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº A-032990, LOCALIZADO NA RUA ALEGRE, DEFRONTE AO Nº 360, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO (GRADE DE FERRO OU DE CONCRETO), NA SUBIDA DO ALTO TREZE DE MAIO, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 69/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DA TAMPA DO REGISTRO DE ÁGUA, NA RUA GUIANAZES, Nº 448, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 70/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA DE ESGOTO QUE ECOA O FLUENTE SANITÁRIO DE UM LADO DA RUA 48, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 71/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE IMPLANTAR LOMBADAS, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, DEFRONTE AO N 1346, NO BAIRRO DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMNTO Nº 72/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA 5º TRAVESSA ALTO DO TIRO, Nº 62, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 73/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA EFETUADO SINALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE NA PRAÇA DE EVENTOS NOEL RODRIGUES, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 74/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE U"],
    [4881,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",13,"MA ÁREA DE ATIVIDADES FÍSICAS DEFRONTE DA ESTAÇÃO DA MANGUEIRA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 75/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA BARÃO DE BONITO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 76/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL CORDELHA DE GÓIS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 77/2012 DED AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 78/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE NA RUA SENADOR MILTON CAMPOS, PRÓXIMO AO Nº 362, NO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 79/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº BO-09421 DEFRONTE AO Nº 21, NA RUA DA BAIXA VERDE, NO BAIRRO DO DERBY - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 80/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA TUPÍNIQUINS, DEFRONTE AO Nº419, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 459, 492 e 539/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRANSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 150/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAL FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA, DE FILTRO DE CIGARRO E PRODUTOS CORRELATOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 521 e 33/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE, A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 596 e 572/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 168/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DENOMINA VIADUTO JOSUÉ DE CASTRO, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, LIGANDO A RUA DOM BOSCO A RUA JOAQUIM NABUCO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 597/2011, 643/2011 e 34/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 171/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DEFINE PARA UTILIZAÇÃO A TITULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMINIO DO MUNICIPIO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 55/2010 e 59/2009, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS E CO-AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICIPIO DO RECIFE. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SERGIO MAGALHAES.  Total: Vinte e seis (26) votos Sim - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 86/2011 e 53/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á AVENIDA SUL GOVERNADOR CID SAMPAIO, A ATUAL AVENIDA SUL. 3/5. Votaram Sim os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SERGIO MAGALHAES.   Total: Vinte e cinco (25) votos Sim e um (01) voto Não - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -- DOS PARECERES Nºs. 613/2011 e 233/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE ALTERA O NOME DA VILA RISETE PARA RUA CONSTRUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. 3/5. Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INACIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SERGIO MAGALHAES.  Total: Vinte e três (23) votos Sim - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES NºS 36/2011 e 69/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, ESTABELECENDO FERIADO MUNICIPAL A SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES NºS 501 E 236/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE CRIA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NAS POLICLINICAS DO RECIFE. Votação Nominal. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES. Votaram NÃO os Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE. Total 06 (seis) votos - Foi "],
    [4882,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",14,"APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 454 e 155/2010, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 173/009 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEDETIZAÇÃO PERIÓDICA NOS VEICULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASAGEIROS NO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. Em Extra-Pauta contaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ROMILDO GOMES FILHO - Foi APROVADO.  (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador GILBERTO ALVES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a única oradora a fazer uso da tribuna Vereadora DRA. VERA LOPES tratou sobre os casos de Dengue tipo 4 ocorridos na cidade, destacando que é importante que a população se previna. Foi aparteada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AERTO LUNA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente Reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 13 de fevereiro de 2012, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 7ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e EDUARDO MARQUES. Aos quatorze (14) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente EDUARDO MARQUES e MARÉ MALTA. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA e SERGIO MAGALHAES.   Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofícios nºs. 068/2012, 104/2012, 217/2012 e 242/2012 da Emlurb encaminhando resposta aos requerimentos nºs 3404/2011, 3482/2011, 3400/2011 e 3399/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio nº. 051/2012 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº. 3679/2011 de autoria do Vereador ALFREDO MARIANO -  Oficio nº. 246/2012 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº. 3472/2011 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Oficio nº. 178/2012 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº. 245/2011 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Oficio nº 072 e 202/12 da Emlurb encaminhando resposta aos requerimentos nºs 3546 e 3544/11 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Oficio nº 191/12 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº 3502/11 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Oficio nº. 184/2012 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº. 3506/2012 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Oficio nº. 087/2012 da Emlurb encaminhando resposta ao requerimento nº. 3458/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA. Requerimentos nºs, 144/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  145/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO tratou de notícia em jornal sobre a fiscalização das Leis que são aprovadas nessa Casa, que tratam da segurança nos estabelecimentos bancários. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA falou sobre a questão da violência na cidade do Recife e citou meios de mecanismos nas produções legislativas nesta questão.  A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO criticou o descaso na Unidade de Saúde da família na Vila do SESI do Ibura. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio em resposta a Vereadora que lhe antecedeu e repercutiu a Lei que trata da regularização do funcionamento dos templos religiosos na cidade.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 84/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DA REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, COMEMORATIVO AOS 80 ANOS DA OAB-PE, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2012, COM O TEMA 'A MISSÃO DE GARANTIR A CIDADANIA'. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELOS 80 ANOS DE CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 105/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DA REPORTAGEM SOBRE O 'CRACK COMBATIDO NAS ESCOLAS', PUBLICADA NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 7 DE FEVEREIRO DE 2012, DE AUTORIA DA JORNALISTA MARCIONILA TEIXEIRA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 106/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MATA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À JORNALISTA MARCIONILA TEIXEIRA, PELA EXCELENTE REPORTAGEM SOBRE O 'CRACK COMBATIDO NAS ESCOLAS', PUBLICADA NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 7 DE FEVEREIRO DE 2012. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 107/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO MÚSICO E COMPOSITOR FÁBIO FERREIRA SIMÕES, PELA CRIAÇÃO E VITÓRIA NO CONCURSO NACIONAL DE MARCHINHAS DE CARNAVAL PATROCINADO PELA REDE GLOBO DE TELEVISÃO, NO PROGRAMA FANTÁSTICO, OCORRIDO NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2012, COM A MARCHINHA 'PAPAGAIO NO ARAME'. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 109/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO AOS ANAIS DESTA CASA A PUBLICAÇÃO DA HOMENAGEM PRESTADA PELO 14º BATALHÃO LOGISTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO A GERALDO MAGALHÃES MELO. - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ED"],
    [4883,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",15,"MAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MUCIO MAGALHAES, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, e SERGIO MAGALHAES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ERIVALDO DA SILVA, GILVAN CAVALCANTI, MARCOS DI BRIA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 81/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 22 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS 90 ANOS DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PcdoB. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 82/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA  UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 15 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS 90 ANOS DE FUNDAÇÃO DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB E AOS 112 ANOS DO NASCIMENTO DE GREGÓRIO BEZERRA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 83/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATE SOLENE, NO 30 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 85/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA BERTÓPOLIS, DEFRONTE AO Nº41, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 86/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO E RECOLHIMENTO DO LIXO NA PRAÇA DA BARRIGUDA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 87/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, SITUADO NA RUA VALE DO CARIRI, UR-5, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 88/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 103/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA VISTORIA TÉCNICA NO CURSO DO LEITO DO RIO TEJIPIÓ, PRÓXIMO AO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 89/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA CALÇADA DA RUA IMPERIAL, PRÓXIMO AO Nº 1455, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 90/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPARO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA SÃO NICOLAU, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 91/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA CALÇADA NA RUA BOM SUCESSO, PRÓXIMO AO Nº 45, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 92/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA TRAVESSA DO VALENTE, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 93/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NO CRUZAMENTO DA RUA JARAGUARÍ COM A AVENIDA MARTIN LUTHER KING, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 99/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MÁQUINA PATROL PARA TERRAPLENAGEM DA RUA EXPEDITO LOPES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 100/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS NA AVENIDA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NSTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 101/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA RUA JUSCELÂNDIA E ADJACENCIAS DA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 102/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARÍ, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO NA RUA JUSCELÂNDIA, NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 110/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE 'O RIO TEJIPIÓ E SEUS PROBLEMAS COM A CHEGADA DAS CHUVAS', NO SALÃO PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA RUA ANDRÉ DE ALBUQUERQUE, Nº 68, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 123/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, SUBSCRITO POR DIVERSOS SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA UMA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE O FECHAMENTO DO CENTRO DE TRANSPLANTE DE MEDULHA ÓSSEA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 37/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DENOMINAR-SE-Á COMUNICADOR PAULO MARQUES PESSOA A PRÓXIMA ESCOLA, RUA, AVENIDA, LOGRADOURO OU QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO A SER CRIADO NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 38/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO RECIFE, QUE EXIBEM FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), A FAZER A HIGIENIZAÇÃO ADEQUADA DOS ÓCULOS QUE DISPONIBILIZAM AOS ESPECTADORES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 39/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, BEM COM"],
    [4884,2012,24,"2012-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","ATA DA REUNIÃO",16,"O DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 40/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO) NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DO RECIFE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 41/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 167/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO A ATOS DE PICHAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 42/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 170/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO USO DO ÁLCOOL E DROGAS NA GRAVIDEZ. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 43/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 172/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DETERMINANDO QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÕES E BUFFETS DE RECREAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, SEJAM MANTIDAS PLACAS INFORMATIVAS, COM DADOS REFERENTES À MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO, FIXADAS EM LOCAIS BEM VISÍVEIS PARA O PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 44/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE LACERDA, QUE DENOMINAR-SE-Á AVENIDA SUL GOVERNADOR CID SAMPAIO, A ATUAL AVENIDA SUL. O PARECER DO INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCO FOI FAVORAVEL AO REFERIDO PROJETO DE LEI. - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 459, 492 e 539/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRANSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 150/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA, DE FILTRO DE CIGARRO E PRODUTOS CORRELATOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 521 e 33/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 155/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, QUE ESTABELECE NO MUNICIPIO DO RECIFE, A DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISIVEL, DO CARDÁPIO SEMANAL DA MERENDA ESCOLAR. Discutiu a matéria o Vereador ESTÉFANO MENUDO, foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITO, MARÉ MALTA e AMARO CIPRIANO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 596 e 572/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 168/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DENOMINA VIADUTO JOSUÉ DE CASTRO, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, LIGANDO A RUA DOM BOSCO A RUA JOAQUIM NABUCO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 597/2011, 643/2011 e 34/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 171/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES, QUE DEFINE PARA UTILIZAÇÃO A TITULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS DE DOMINIO DO MUNICIPIO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 640/2011 E 512/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 160/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE CRIA FAIXA DE ROLAMENTO PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS VIAS E AVENIDAS DA CIDADE DO RECIFE. - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 55/2010 e 59/2009, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS E CO-AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHÃES, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 20 (vinte) presentes. Total 02 (dois) votos de abstenção - FOI APROVADO.   Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador MARÉ MALTA (Assumiu a Presidência dos trabalhos da Mesa, o Vereador EDUARDO MARQUES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE trouxe denuncias do superfaturamento na aquisição de lonas para decoração do Carnaval passado, constatados em Ata de registro de preços da Fundação de Cultura da Cidade do Recife.  Foi aparteada pelos Vereadores: ALINE MARIANO, LUIZ EUSTÁQUIO e JAIRO BRITO. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador MARÉ MALTA veio comunicar a Audiência Pública, amanhã as quatorze horas, que tratará da obtenção do porte de arma pelos guardas municipais. Foi aparteado pelos Vereadores JAIRO BRITO e ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra em Questão de Ordem o Vereador Luiz Eustáquio solicitando da Mesa verificação de quorum. A Mesa acatou e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, SÉRGIO MAGALHÃES. Total 07 (sete) Vereadores presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, e convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [4885,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº.   416   DE  27    DE    FEVEREIRO         DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº. 137 de 29 de Novembro de 2011, e Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos relacionados abaixo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, em decorrência da solicitação feita através do Ofício n°314/2012-GAB/SEEL.    INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE CPF ARG. CLASS. ORDEM CLASS  APROVADOS OCUPAM VAGAS  205233 CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO5608941-SSP-PE 94997560430103,48 1º  200119 ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES 4621753-SSP-PE 02889683443  102,43 2º  201161 POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA0940875842-ME-PE 02651271497  102,25 3º  207495 RENATA DA COSTA LIMA 7503228-SDS-PE 07170117479  98,99 4º  205622 IANE MARIA PEREIRA ALVES 6000930-SDS-PE 05187467476  98,56 5º  205407 NATHALIE SENA DA SILVA 6221450-SSP-PE 05473013406  98,31 6º  213125 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 6826143-SDS-PE 04931976484 98,24 7º  200206 ANDREZZA DA COSTA FRANCA 6879668-SDS-PE 06215024481  97,26 8º  205274 WELLINGTON JOSE DE ARRUDA MELO 4485321-SSP-PE 88983242434 97,18 9º  208606 MONALIZA DE LIMA PAIVA CAVALCANTE 6878043-SDS-PE 06275334428 96,76 10º  206117 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR 7293319-SDS-PE 05400773486 96,72 11º  203438 REGINA FRANCISCA SOARES 3651133-SDS-PE 80988296420  96,14 12º  206871 JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS5974391-SDS-PE00861541413 95,75 13º  200454 JAQUELINE CORREIA GONCALVES 4873026-SDS-PE 03407914466 95,63 14º  205470 ROSELITA CARMELITA DA SILVA 6028229-SDS-PE 03450135490  95,63 15º  210159 CHARISSE FLORENCIO PESSOA 4586950-SDS-PE 01866402420  95,42 16º  210448 ANDREZA BATISTA DE LIMA 5391049-SDS-PE 03849792463  95,38 17º  200423 SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA 6788237-SDS-PE 06397640450 95,34 18º  213338 MABEL CRISTINA MARQUES MELO 4254808-SDS-PE 93485727415 95,34 19º  213189 HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 5076295-SSP-PE 00960097481 95,17 20º  207144 MILKA ROSSANA GUERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQU 6314485-SDS-PE0512646147895,17 21º  200869 DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL 6791895-SDS-PE 06151683455 94,58 22º  205381 SANDRA BATISTA DE ARAUJO SILVA 5268035-SSP-PE 02781017477 94,37 23º  209433 FABIANE FIGUEIREDO 1824614-SSP-PE 23161019415  94,29 24º  212711 ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA 5909122-SDS-PE0413604543394,12 25º  208919 CLAUDETE MARIA DE LIMA 5190647-SDS-PE 02547971488  94,04 26º  207862 IRZE KELINE DA SILVA 4982958-SSP-PE 03678206417  94,04 27º  208909 LUANA DANTAS GARRIDO 2774073-SSP-PB 04977447409  94,04 28º  204629 MARIA HELENA TAVARES DE LUNA 6163749-SSP-PE 04953963466 93,87 29º  208540 MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA 5077685-SSP-PE0318106647893,87 30º  209741 AUDACI MARIA DE LIMA SILVA 5030165-SSP-PE 02484040407  93,78 31º  202768 GERLUCE DIAS PACHECO 3995451-SSP-PE 76325881400  93,62 32º  207985 PATRICIA PIFANO DE MOURA MARTINS 4392326-SDS-PE 03866826400 93,62 33º  205391 MARCELA RAFAELA BARBOSA DE FARIAS 6310527-SSP-PE 05173489421 93,62 34º  208293 JULIANA DE MELO LIMA 6533461-SDS-PE 05527632419  93,53 35º  201964 VANESSA BRISSANTT DE LIMA 5997308-SSP-PE 04923689455  93,32 36º  204139 ANNA KATHARINA TENORIO CAVALCANTI MOLINA6305727-SSP-PE04493949481 93,28 37º  201460 ANA MIRELA TORRES MOREIRA 6982471-SDS-PE 05484107474  93,03 38º  212968 ERIKA ALVES DA SILVA 7022792-SDS-PE 06494325416  93,03 39º  209890 PATRICIA BATISTA BEZERRA 6337254-SDS-PE 06397343405  93,03 40º  207174 UINDINEA PEDROZA ALMEIDA 4911324-SSP-PE 86905627453  92,86 41º  200262 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA 7148188-SDS-PE 06419555450 92,82 42º  202025 ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAUJO6966797-SDS-PE 01366917499 92,78 43º  202310 VALERIA DO CARMO DE OLIVEIRA 5253476-SSP-PE 03185903447 92,52 44º  202671 ROSINEIDE DE ARAUJO SANTOS 5987466-SDS-PE 03500636489  92,36 45º  200398 ANDREA MONICA SANTANA PIRES DE ALENCAR3738604-SDS-PE97571300444 92,27 46º  202706 RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA 5034147-SSP-PE 02704271470 92,24 47º  205067 MARIA REJANE MARTINS DA SILVA 5377724-SDS-PE 03478790476 92,24 48º  205153 ROSSANA TENORIO CAVALCANTI 5367705-SDS-PE 00233573470  91,98 49º  207952 FABIOLA DELGADO DE ARRUDA 3231985-SSP-PE 54501334487  91,97 50º  201625 ROSANGELA MARIA DA SILVA 4277696-SSP-PE 02254971409  91,94 51º  209099 LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO 5331620-SDS-PE 02790314403 91,77 52º  200363 MEIRE JANE MENEZES DE SA 535947719-SSP-SP 57769648572  91,73 53º  209926 JOACY NASCIMENTO DA SILVA 4089014-SSP-PE 75454491420  91,73 54º  208330 DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA 5066601-SSP-PE 03255452430 91,69 55º  204894 PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA6497348-SDS-PE 04157463455 91,52 56º  204296 WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA 5342442-SDS-PE 03794957407 91,48 57º  201913 IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA 6315991-SDS-PE 04647422429 91,44 58º  202041 ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO 5797047-SDS-PE 00982585403 91,44 59º  213302 MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA6394906-SDS-PE04803903476 91,44 60º  205568 ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA 6327440-SSP-PE 05193118410  91,35 61º  208367 VERONICA NATALIA DE LIMA 3953856-SDS-PE 88745767491  91,26 62º  201119 JACIANE COSMA AMELIA FELICIANO 5839757-SSP-PE 04081360499 91,23 63º  201054 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES 6096742-SDS-PE 04702448447 91,23 64º  201155 MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 1241828-SSP-PE 12487023449 91,19 65º  207908 MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA4996290-SSP-PE88733262420 91,19 66º  201474 ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO 5495994-SSP-PE 03207237479  91,19 67º  205761 LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA 5485574-SSP-PE 02893796443 91,19 68º  208159 CARLA RAFAELA BEZERRA 5194861-SSP-PE 02275513469  91,14 69º  207887 TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES 7044037-SDS-PE 06446771479 91,10 70º  203540 DANIELA FREITAS MARANHAO 4150226-SSP-PE 02005133469  91,05 71º  205729 ELLIENAY MARIA DA SILVA 7988006-SDS-PE 08044132406  91,05 72º  209771 QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA 4221966-SDS-PE 77326539472 91,01 73º  203935 SANDRA BELO DA SILVA4180806-SSP-PE86918648420    91,01 74º  206873 SHIRLEY DANNYELLE REGO BARROS CAVALCANTI 5432529-SDS-PE0358909449490,98 75º  204726 JEANNE OZORIO RODRIGUES DA SILVA 5436956-SDS-PE 03877011411  90,93 76º  203947 GREICITANIA JOSE DAS NEVES 4604644-SDS-PE 94893063472  90,72 77º  201162 GABRIELLA DANTAS RAMEH RODRIGUES 5762661-SDS-PE 04214023420 90,72 78º  200214 JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES6440837-SSP-PE04890626441 90,72 79º  210657 MARIA AMELIA ROSA NOVAES 4917105-SDS-PE 84428112491  90,68 80º  210942 JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA 5486758-SDS-PE 04177377422 90,68 81º  204150 ANA PAULA BASTOS DE LIMA 6310710-SDS-PE 04037832402  90,68 82º  202327 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA 6381024-SDS-PE 05686444412  90,64 83º  207838 LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA 7031684-SDS-PE 05377549465 90,51 84º  202804 ANA CELINA GUIMARAES FRANJIC 3691116-SSP-PE 66135842404 90,47 85º  213356 VANESSA ALMEIDA FREIRE DE MELO 5891200-SDS-PE 03205184424 90,47 86º  200484 ADRIANE GONCALVES DE LIMA 2.810.733-SDS-PE 41954904487  90,43 87º  211229 KIRIA CEL"],
    [4886,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"ESTE DORNELAS DA SILVA 4621229-SSP-PE 89563409434 90,39 88º  201071 JACKELINE MARTINS SILVA 5258004-SSP-PE 03732340406  90,22 89º  205152 ANA CATARINA DINIZ CHAVES 5526377-SSP-PE 03367399400  90,22 90º  209172 VALQUIRIA BARROS DA SILVA 4990824-SDS-PE 02056123428  90,18 91º  200457 JACILENE DA SILVA ALMEIDA 6067043-SDS-PE 04336050490  90,13 92º  209107 MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO 2257004-SDS-PE 33572410487 89,97 93º  209547 ANA CLAUDIA DIAS BATISTA 5132964-SDS-PE 02866762495  89,97 94º  204229 ANDREA VIEIRA SIMPLICIO DE LUCENA 4178327-SDS-PE 83188860463 89,88 95º  208082 FERNANDA MACHADO PORTO DE FARIAS 4863577-SDS-PE 88216284420 89,84 96º  212594 ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO6425942-SDS-PE04841872442 89,84 97º  200477 SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA 5791404-SDS-PE 05610235499 89,79 98º  205254 BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA 6308894-SSP-PE 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89,42 112º  202217 MONICA DE SOUZA PADILHA 4.318.511-SDS-PE 02819186432  89,42 113º  208264 MARCIA VANESSA MOURA DE BARROS 5687367-SSP-PE 04539667483 89,38 114º  201379 ELIANE DA SILVA SANTOS 6242448-SSP-PE 04631117451  89,34 115º  202050 PATRICIA CARLA SOARES DA SILVA 3665133-SDS-PE 70550115404 89,25 116º  210430 FABIANA MATIAS DOS ANJOS 4917278-SDS-PE 98939262468  89,17 117º  204413 ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 5032879-SSP-PE 02191424406 89,13 118º  205481 AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE 5423074-SSP-PE 02683160402 89,13 119º  209608 RITA DE CASSIA AZEVEDO DOS SANTOS 5073771-SSP-PE 03253145433 89,09 120º  206581 TALITA MARIA CESAR NASCIMENTO 6344136-SSP-PE 04533190413 89,09 121º  209884 GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES6147478-SDS-PE 0434107743089,09 122º  207617 MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO6306219-SDS-PE 0515883247189,09 123º  207739 GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA 2347832-SDS-PE 33438277468 89,00 124º  200052 MISSILENE DA SILVA SIMOES 6718900-SSP-PE 05722504440  89,00 125º  200339 PAULO MANOEL DIONIZIO DA SILVA 6336902-SDS-PE 06470934480 89,00 126º  205797 RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA 5465890-SSP-PE 02865183416  88,96 127º  207911 MARGARETH DA SILVA CAVALCANTE 3054198-SSP-PE 48537586404 88,88 128º  206345 ADRIANA ALVES LEANDRO 4783424-SSP-PE 02337411435  88,88 129º  205863 LIDIA VASTI COSTA DE MORAIS MELO 2565251-SSP-PB 01185750401 88,88 130º  209904 SUELY LOPES MARINHO 2870809-SDS-PE 42593689404  88,83 131º  202654 MARILENA NASCIMENTO DOS 94002285159-SSP-CE 77011260315  88,83 132º  207595 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 5146080-SDS-PE 00753391457 88,83 133º  204320 ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA5811884-SDS-PE03702305408 88,83 134º  213374 KELY DA SILVA BARBOSA 6666424-SDS-PE 04703408430  88,83 135º  212466 GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA 4242451-SSP-PE 79618502449 88,74 136º  211433 TAMYRIS MARIA FERREIRA GUERRA 7155538-SDS-PE 06744918400 88,67 137º  206203 ANA MARIA ULISSES XENOFONTE 5789249-SDS-PE 31150144300 88,62 138º  209322 JEANINE PONTES FERRAZ 4664912-SSP-PE 01854818414  88,62 139º  202745 SARA SANTOS DE LIRA 6333204-SDS-PE 04786972444  88,62 140º  209458 GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA7.532.560-SDS-PE 07419127409  88,58 141º  206063 WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO6949570-SDS-PE05153319458 88,54 142º  211775 CAROLINA GONDIM LEITAO 5117328-SSP-PE 02219676480  88,53 143º  203661 JULIANA PATRICIA GOMES VILA NOVA 6230936-SSP-PE 04145138430 88,53 144º  203843 MONICA LEMOS NEWTON 3784529-SDS-PE 65282302420  88,41 145º  209066 SORAYA LUCIO SILVESTRE 5767804-SSP-PE 02983146499  88,41 146º  204066 RAFAELA DA CONCEICAO EROTILDES 6350269-SDS-PE 05745633425 88,41 147º  212088 ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA 1682413-SDS-PE 45491992453  88,37 148º  205005 JEDILANE GOMES DA SILVA ROCHA 3365674-SDS-PE 66744563491 88,33 149º  205784 REGINA BEZERRA DE GOUVEIA 4685523-SDS-PE 86841106415  88,33 150º  201138 BARBARA PATRICIA DE SENA E SILVA 5050637-SDS-PE 02119361460 88,33 151º  204222 CASSIA VALERIA DANTAS DA SILVA 6415121-SDS-PE 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LUCENA PATRIOTA 5354381-SDS-PE 03773578474 87,48 179º  206920 KARINA NASCIMENTO SILVA 5156550-SSP-PE 03135734412  87,41 180º  208865 ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO 4712635-SSP-PE 02370228423 87,36 181º  209264 CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES 4839415-SDS-PE 04325992405 87,36 182º  211642 MARIA LUCIA DE FATIMA MELO ALVES "],
    [4887,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"CALABRIA1097995-SSP-PE13777866415 87,32 183º  210055 HELENA PAULINA MARINHO PONTES 5906666-SSP-PE 03954707497 87,32 184º  210593 SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS 6786712-SDS-PE 05120326455 87,32 185º  208313 LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA 2036936-SDS-PE 42089379472 87,28 186º  201136 JACILENE FERREIRA DA SILVA 3982313-SSP-PE 63353628487  87,28 187º  212596 ANA CLAUDIA PEDROSA FREITAS 3883610-SSP-PE 96271612415  87,28 188º  200139 ANGELA MARIA SOARES DA SILVA5269581-SDS-PE 00874758475  87,28 189º  207385 ALESSANDRA PATRICIA PEREIRA DA SILVA5618193-SDS-PE 03274213470 87,28 190º  204857 ANA VIVIA FERNANDES VERA CRUZ 6415271-SDS-PE 04213678490 87,27 191º  201407 ROSILDA FERREIRA DA SILVA 4534342-SDS-PE 99021234491  87,24 192º  210875 LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA 5800575-SSP-PE 03031443438  87,24 193º  210902 DAFNY MARTINS SILVA 7143712-SDS-PE 06406724429  87,24 194º  208760 EVANIA SANTOS DE BRITO 3580353-SDS-PE 6961314147287,23 195º MOTORA  204353 KARINNA ROSAS PIRES 6374626-SSP-PE 01321164483  87,23 196º  212512 ROSICLEIDE XAVIER DE OLIVEIRA 4.250.842-SDS-PE77244567472 87,20 197º  202369 FABIANA CHRISTINA COUTO BARRETO DE SOUZA6146718-SDS-PE04038049493 87,20 198º  200347 ANTONIA CAROLINA RAMOS DE ARAUJO 6203301-SDS-PE 04641851492 87,15 199º  200233 MARIA BETIANE DA SILVA RAMOS 5805581-SDS-PE 03046382421  87,11 200º  213353 VALDIMEIRE GOMES DANTAS 94002470517-SSP-CE 77491858449  87,07 201º  208316 ANA CLAUDIA SANTOS GODOI 4657064-SDS-PE 02411461437  87,07 202º  202080 SHIRLEUY GONCALVES MOREIRA SANTANA5121726-SSP-PE02186085437 87,07 203º  207711 SINSELMA RAMOS DA SILVA 4579502-SSP-PE 93632304491  87,07 204º  202978 CINTHYA MARIA DE OLIVEIRA ROZAS 5681181-SSP-PE 02899006460 87,07 205º  210389 FRANKLUCIA MORAIS FERREIRA RODRIGUES2938417-SDS-PE49962779472 87,03 206º  202800 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 4654574-SDS-PE 88811891434 87,03 207º  204535 GISELLE SANTOS SILVA 5418203-SDS-PE 04141584401  87,03 208º  212333 ANA MARIA PEREIRA DE LIMA 7486406-SDS-PE 06508409417  87,03 209º  200120 MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO 1475520-SDS-PE 39890376415 86,99 210º  200246 CRISTIANA PEREIRA MAIA 5474783-SDS-PE 03092611470  86,99 211º  210601 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 6789346-SDS-PE 05190559424 86,99 212º  210878 LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA2.376876-SSP-PE49272292468 86,95 213º  202794 EDNA GONCALVES DOS SANTOS 6154776-SSP-PE 04505579441  86,95 214º  206313 LINDINALVA MARIA DA SILVA 3774107-SSP-PE 81981589449  86,86 215º  207737 JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA 4287912-SDS-PE 99977346453  86,82 216º  205398 VERONICA BARROS DE FONTE SILVA 2306047-SSP-PE 45713057453 86,81 217º  201674 MARTA DA SILVA DOS SANTOS 2890081-SSP-PE 62130765491  86,74 218º  208876 ANA MABEL DA SILVA MENDES 4869325-SDS-PE 96336951472  86,74 219º  201530 SABRINA MARIA GOMES DE SOUZA 6300839-SSP-PE 04392821447 86,74 220º  204415 MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE 6676492-SDS-PE 01359687475 86,74 221º  210659 MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA1757076-SSP-PE29550874400 86,73 222º  207710 MARIA EDILENE PEREIRA LIMA 5581037-SSP-PE 02703176430  86,69 223º  201149 DANIELA FLORENCIO DA SILVA 6000389-SSP-PE 04244254404  86,65 224º  204735 PATRICIA MARIA MENEZES DE ARAUJO LEITE3222011-SDS-PE50898990459 86,61 225º  205426 DEBORA DA ROCHA CORDEIRO 5018448-SSP-PE 02972844440  86,61 226º  201375 LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO5331229-SDS-PE 0273698346786,57 227º  212885 MARINA PRESBITERO DA SILVA 7317621-SDS-PE 07400787470  86,57 228º  211842 EDIVANIA MARTINS DA SILVA 3232058-SDS-PE 63125498449  86,52 229º  210949 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA 3670629-SSP-PE 68732619472 86,52 230º  210658 ANA ROSA DE LIMA SILVA 3758388-SSP-PE 68652852472  86,52 231º  211859 MONICA SANTOS JORDAO 4235347-SDS-PE 84595949472  86,52 232º  202547 ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO 4605771-SSP-PE 86587480497  86,52 233º  207989 VALDIR ENEIAS DE MELO 6804979-SDS-PE 05118680492  86,52 234º  212337 ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO 5441167-SSP-PE 00783914407 86,49 235º  213055 FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO. 5182755-SSP-PE 03677991463 86,49 236º  205130 ELISABETE MARTINS DA CUNHA 3226747-SSP-PE 54433673404  86,36 237º  206181 CRISTIANE SILVA 3125675-SDS-PE 64896463404    86,31 238º  209768 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA4.957.184-SDS-PE 99582880449  86,31 239º  205637 FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA6077367-SSP-PE03677953456 86,31 240º  200263 PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA 5986885-SDS-PE 04560977402 86,31 241º  209672 LADJANE MARIA DO NASCIMENTO 3640905-SDS-PE 68315473468 86,27 242º  209123 ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA 3182642-SDS-PE 71146814453  86,27 243º  211365 ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO GOUVEIA3445354-SSP-PE71966641400 86,27 244º  201047 ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA 4200106-SDS-PE 85668010406 86,27 245º  203913 EDJANE MARIA DOS SANTOS 6244058-SSP-PE 03911067402  86,27 246º  204604 GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA 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ETIANA LIMA DA SILVA 5906809-SDS-PE 04941634454  86,10 261º  202944 CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ3703344-SSP-PE69828768453 86,06 262º  207746 IRIS RAMOS DE BRITTO 4558481-SDS-PE 77442725449  86,06 263º  205179 PLINIO MACIEL CORDEIRO GOMES 4628432-SSP-PE 92045502449 86,06 264º  207160 SIMONE DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA4934405-SSP-PE 93413505491 86,06 265º  206711 MONICA DE SOUZA MARCOLONGO 4651758-SDS-PE 92221610415 86,02 266º  212702 BLAUCIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MACEDO8096021-SDS-PE02076697403 86,02 267º  200711 VANESSA ANDRADE RODRIGUES 4673341-SSP-PE 02447859457  86,02 268º  201429 GUILHERME MAGALHAES PEREIRA 5963925-SSP-PE 01238385419 86,02 269º  200492 REGINA DE LIMA SILVA 6.322.064-SSP-PE 04332624432  85,98 270º  204069 PRISCILLA DA SILVA DUTRA 6449447-SDS-PE 04580073401  85,98 271º  205447 JANIA PEREIRA LEITE 6318889-SSP-PE 04706019494  85,94 272º  212013 JEANE DOS SANTOS BRASILINO 6540857-SDS-PE 04364022462  85,90 273º  207287 ALINE GALINDO DA SILVA 5128526-SDS-PE 03124708431  85,89 274º  201569 ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS 375343593-SSP-SP03620936447 85,85 275º  209606 IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA 5336468-SSP-PE 02546113461  85,85 276º  211901 EVELINE BEZERRIL CAMPOS FELL 5059661-SSP-PE 02451617403 85,81 277º  207172 CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL 5689979-SDS-PE 0"],
    [4888,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"3275731475 85,81 278º  204710 GREUSE PEREIRA DE ARAUJO SILVA 1356337-SSP-PE 21289697434 85,77 279º  204601 MARIA LILIANE DE ALMEIDA ARAUJO 343446-SSP-AL 21049246420 85,77 280º  213340 ANA CRISTINA DA SILVA 4637268-SDS-PE 02252521473  85,77 281º  211235 FLAVIANE DUARTE DO MONTE 6380197-SSP-PE 06525986419  85,77 282º  202259 JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS 4845185-SSP-PE 98956604487 85,73 283º  205105 VALQUIRIA SOARES VIEGAS 5759698-SSP-PE 03774266441  85,73 284º  200180 GISELI DE OLIVEIRA 6223690-SSP-PE 04691621474  85,73 285º  201524 ADRIANA MARIA DE SOUZA 4272149-SDS-PE 79421008472  85,69 286º  207620 JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO 6379136-SSP-PE 05595342480 85,69 287º  205533 STELA MONIQUE DA ROCHA 6399781-SDS-PE 05523284483  85,69 288º  205846 ELISABETE MARTINS CORREIA RAMOS 4033404-SDS-PE 83500685404 85,64 289º  204674 MARIA IVONETE GUERRA CAMARA 5065641-SSP-PE 02703286457 85,60 290º  208575 KILMA MARIA BUONAFINA SILVA 0725082747-ME-PE 04032961450  85,56 291º  200834 ADRIANA ALVES ALEIXO 3144222-SSP-PE 83034447434  85,56 292º  208048 JUDITE JOANA CHAGAS NETA 6399238-SDS-PE 04807287478  85,52 293º  206450 ADRIANA CARDOSO DE ASSIS LIMA 4155285-SDS-PE 76284778449 85,48 294º  207354 RENATA BARBOZA DO NASCIMENTO 5719861-SSP-PE 03283268444 85,48 295º  208884 FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO 4490601-SDS-PE 88103820482  85,44 296º  212003 ROSANGELA MARIA DA SILVA 5615233-SSP-PE 03479689450  85,44 297º  201466 FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA 5172590-SSP-PE 03337287425 85,44 298º  204862 ADRIANA GUILHERME DIAS DA SILVA FIGUEIREDO5981975-SDS-PE07443837739 85,40 299º  203578 JULIA LUCILA DE CARVALHO GOMES 6748432-SSP-PE 04509971460 85,40 300º  200028 JIMMYGLECIA REGO DOS SANTOS ARRUDA5082006-SDS-PE02861833408 85,39 301º  207194 MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 5129512-SSP-PE 02717490400  85,39 302º  201168 CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE2664730-SSP-PE74512390472 85,31 303º  201629 RANUSA MITZI FERREIRA LIMA 4657911-SDS-PE 86972987415  85,19 304º  200949 VANDETE FELIX DE SOUZA 5025691-SSP-PE 00759374414  85,19 305º  205307 ELISANGELA BRAZ 6737482-SDS-PE 05589447445    85,18 306º  200440 SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 7325688-SDS-PE 06888443400 85,14 307º  201496 VILMA TENORIO DE LIMA 6972232-SDS-PE 05268581414  85,10 308º  201947 NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA 5079387-SDS-PE 03047635439 85,05 309º  204910 ALINE BEZERRA DA SILVA 7434997-SDS-PE 06834984445  85,05 310º  207823 ELISELMA JAQUES DA SILVA 6031836-SSP-PE 03909290426  85,01 311º  201139 KHELARKIANE CORREIA DE ARAUJO 2850239-SSP-PE 50928686434 84,98 312º  209727 MOSA PESSOA MAURICIO 4529146-SDS-PE 86975790400  84,98 313º  209414 ROZIMAR ASSIS ASSUNCAO MONTEIRO 4875347-SSP-PE 02216406490 84,98 314º  203301 SANDRA FRANCISCA DE ARRUDA 4882915-SSP-PE 02666121488  84,98 315º  200605 ADRIANA BARROS COSTA 5755225-SSP-PE 03942491435  84,98 316º  208318 LIZ CRISTIANE DE OLIVEIRA ROMA DE MELO 3731775-SDS-PE7719593049184,94 317º  206228 JANIRA GOMES DE OLIVEIRA 4805110-SSP-PE 93573375472  84,94 318º  212457 MARIA LUCIA MICELI DE SOUSA 3.184.099-SSP-RJ 33523207720  84,89 319º  209950 ROSEMARY DOS SANTOS MENDES 4722310-SSP-PE 03076271440 84,89 320º  202052 LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM 1245956-SDS-PE 10135472415 84,89 321º  206116 SUELY LACERDA DIAS 3345155-SSP-PE 74170660463  84,89 322º  206863 LUCIANA PRAZERES CUNHA DE MELO 5855243-SSP-PE 03792063409 84,89 323º  201890 BIANCA MENDES DE BRITO 5087379-SDS-PE 02565074492  84,84 324º  211565 ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIME5163078-SDS-PE 0264698444884,76 325º  203781 MARIA DAS GRACAS FREIRE DE OLIVEIRA 6360956-SSP-PE0572433743684,76 326º  203182 LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA 371440-MM-RJ 16979737449  84,72 327º  206387 MERCIANITA VIEIRA GUIMARAES 6220995-SSP-PE 03935234465  84,72 328º  204515 ROSEANE BATISTA CORDEIRO 2895840-SSP-PE 37534548420  84,68 329º  200280 UERICA VICENTE DE SOUZA 4009378-SDS-PE 66630290453  84,68 330º  203523 JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA 6059619-SSP-PE 03643675470  84,68 331º  210891 ADRIANA BARBOSA GOMES 5622667-SSP-PE 03885944464  84,68 332º  200762 WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO6611455-SDS-PE02696867542 84,68 333º  209251 ANA NINFA ARAUJO MUNIZ 1270931-SSP-PB 64376001449  84,64 334º  204068 REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO7340225-SDS-PE35404035315 84,64 335º  207674 ELISANGELA FELIX SANTANA 5143227-SSP-PE 02038486409  84,64 336º  209413 GABRIELA CARDOSO LEMOS DE OLIVEIRA 5396586-SSP-PE0302494146084,64 337º  208338 RENATA DA SILVA VERAS 6845691-SDS-PE 05404176458  84,55 338º  209143 IARA SOARES RIBEIRO PARAHYBA 3686439-SSP-PE 85745103434 84,51 339º  213303 LINDINALVA MINERVINA DA COSTA 7698312-SDS-PE 06877251431 84,51 340º  211723 CRISTIANE SOUSA DE ASSIS 1471554-SSP-PB 79615414468  84,47 341º  208310 MIRIAM CORREIA DE ARAUJO MARINHO 4132728-SSP-PE 82236097468 84,47 342º  213222 ADALBERTO JOSE MARTINS DA SILVA 5045399-SSP-PE 02683014414 84,47 343º  204446 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CORDEIRO3499397-SSP-PE61746509449 84,43 344º  200189 ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES 6064769-SDS-PE 04348471436 84,43 345º  208501 SORAIA CAVALCANTE HERMINIO DE LIMA 6279308-SSP-PE 04256949410 84,43 346º  208634 VALDILENE GOMES DA SILVA 4751482-SSP-PE 89685903468  84,39 347º  206368 MARIA DE FATIMA JANEIRO MAIA 480005-MAER-RJ 70426350782  84,38 348º  207542 VALDILENE FABRICIO DE MENEZES 2459633-SDS-PE 89629140420 84,34 349º  204260 KEILLA CRISTIANE DOS REIS 4511391-SSP-PE 86438565415  84,34 350º  209660 VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES 5384756-SDS-PE 04574385413 84,34 351º  210310 VERONICA GOMES DA SILVA 2818530-SDS-PE 42575273404  84,26 352º  210136 ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA 4558954-SDS-PE 86407708400 84,26 353º  212039 HERMINIA LUISA CALADO GALINDO 4981830-SSP-PE 98948776487 84,26 354º  200962 CYBELLE PAES SOUTO MAIOR 6166487-SSP-PE 88643484415  84,26 355º  213014 CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO 3675331-SSP-PE8591900448784,18 356º  203183 ANA CIBELE LIMA DE ANDRADE 4611831-SSP-PE 02456662490  84,18 357º  200521 SYLVANIA DE ANDRDE GREGORIO 5675280-SDS-PE 03952491470 84,18 358º  204201 KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA 5273061-SSP-PE 02386018466  84,18 359º  200456 SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS 6394412-SDS-PE 01342435443 84,18 360º  206510 LIGIA PEREIRA DA SILVA 5.399.702-SDS-PE 07564793473  84,18 361º  207247 TACIANE PIRES DOS SANTOS 5163686-SDS-PE 03769376455  84,17 362º  212998 SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA 1292182-SSP-PE 16951603472  84,14 363º  201876 LAURA MARIA AQUINO VIEIRA 4343386-SDS-PE 79997570472  84,14 364º  200033 ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA 5145430-SDS-PE 02431005402 84,13 365º  207702 ELAINE ROZENTAL DE BRITO 5179616-SSP-PE 94931151434  84,13 366º  202115 MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS 4391577-SSP-PE 89683463487 84,09 367º  208598 FABIANE VIEIRA DA SILVA 5847492-SSP-PE 03814380401  84,09 368º  202793 GILSEMERE PEREIRA DE SOUZA SILVA 1489897-SDS-PE 18012965453 84,05 369º  209252 SANDRA BATISTA FERREIRA 7327174-SSP-PE 11663119880  84,05 370º  208571 ANDREA CARDOSO LOPES 082680224-SSP-RJ 02078114740  84,04 371º  206294 ROSILDA SILVINA DA SILVA SANTANA 3879010-SDS-PE 74437674472 84,00 372º  204250 PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO 3817882-SDS-PE 67002730487 84,00 373º  212914 LILIAN GOMES DE PAIVA SALES 5361840-S"],
    [4889,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"DS-PE 02540099483  84,00 374º  201050 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 5587256-SDS-PE 03973733414 84,00 375º  202901 NATHALIE ALVES DA SILVA 6678211-SDS-PE 05078788417  84,00 376º  209145 JUREMA INGRID BRITO DO CARMO 6620557-SDS-PE 05067840455 84,00 377º  207945 MARIA BETANIA NUNES DIAS 4577423-SSP-PE 01857247442  83,97 378º  210353 GLAYCE KARINY GONCALVES SILVA 4520522-SSP-PE 85746428434 83,97 379º  204569 ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA5008708-SDS-PE02367928495 83,97 380º  203202 LADJANE LACERDA DE PONTES 5038751-SSP-PE 02783262428  83,97 381º  209780 ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES 5305310-SSP-PE 03220573452 83,97 382º  204178 AURISTELA ROCHA 6349525-SSP-PE 05455674404  83,97 383º  207276 EDJANE MOURA BARBOSA DE LIMA 4476774-SSP-PE 83581154404 83,93 384º  205321 ELIZABETE REGINA DA SILVA 6479566-SSP-PE 05198627402  83,93 385º  206352 ERICA VIEIRA DASILVA 6685429-SDS-PE 04833614456  83,93 386º  201686 ALERY FELINTO SANTANA 5595608-SSP-PE 03634721421  83,88 387º  200164 MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES 6326527-SDS-PE 04813984495 83,79 388º  211444 ODENIA KEZIA DA SILVA 7446792-SDS-PE 06588118430  83,79 389º  202323 ANA KATARINA SALES DE LIMA 4233780-SDS-PE 03510097440  83,75 390º  201973 VALQUIRIA WANG PEIXOTO 6461674-SDS-PE 04050008475  83,72 391º  203654 RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA 2868799-SSP-PE 43098690410 83,68 392º  209238 ANA PAULA SANTOS DA SILVA 4863157-SDS-PE 02293639460  83,68 393º  210137 RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES 5181939-SDS-PE 02947887433 83,68 394º  209356 ANA PATRICIA LIMA CABRAL 6845185-SDS-PE 04974499432  83,68 395º  207943 CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA 4791258-SDS-PE 02271268400 83,63 396º  208497 ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO 4144356-SSP-PE 88045897449  83,63 397º  201222 KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA 5679945-SSP-PE 04596593400 83,63 398º  212202 DANNYELA MARIA DA SILVA 6116064-SDS-PE 03789249408  83,59 399º  200382 RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO 4178183-SSP-PE7817961042083,58 400º  211167 LOURDES DE FATIMA SOARES 9 346 908-SDS-PE 94431949534  83,54 401º  208631 JACQUELINE DE OLIVEIRA ARAO 4850940-SSP-PE 94909970487  83,54 402º  204347 MICHELLE ROSAS PIRES 5512790-SDS-PE 02922842410  83,54 403º  201782 RAQUEL PITANCO BARRETO 5.221.136-SDS-PE 03039046403  83,50 404º  202830 FABIANA CLAUDIA GUIMARAES COELHO 4776841-SSP-PE 02112539442 83,50 405º  203554 MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS 3484393-SSP-PE 70617856400 83,46 406º  204099 JAQUELINE DE SOUZA SILVA 4133242-SSP-PE 74238353404  83,46 407º  210586 GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS 444287-MAER-PE 85842095491 83,46 408º  201529 TATIANA ANGELITA SANTOS DO NASCIMENTO 4943339-SSP-PE0285072544783,46 409º  200298 NIELY PEREIRA DE PAULA SILVA 6365829-SDS-PE 05339312402  83,46 410º  209346 ALCIONE AUGUSTA DA SILVA 4538148-SSP-PE 02049696469  83,45 411º  205737 CLAUDIA BETANIA MARIA DOS SANTOS 3093742-SSP-PE 74180185415 83,42 412º  208003 SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA4493555-SSP-PE82216797472 83,42 413º  200815 GIANE FERREIRA DE AGUIAR 4493140-SDS-PE 89914694420  83,42 414º  201920 FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO4384555-SDS-PE77376978453 83,42 415º  206333 LUCIANA DA SILVA MARTINS 7033331-SDS-PE 05488827463  83,42 416º  206713 FRANCISCA MARIA MENDES 4521776-SDS-PE 02103883403  83,38 417º  205406 LUCINEIDE MARIA DA SILVA MELO 5483178-SDS-PE 02708322460 83,38 418º  209627 ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA 2895917-SSP-PE 47906375491 83,34 419º  205244 VANESSA SOARES RIBEIRO 6310173-SDS-PE 03933487412  83,29 420º  204414 RENATA MICHELLE DA SILVA 6310926-SDS-PE 05093037494  83,29 421º  211971 EMMANUELLE MOURA DE FARIAS 6908570-SDS-PE 05064493436 83,25 422º  201299 CAMILA DA PENHA CABRAL SILVA 6683808-SDS-PE 05230547421  83,25 423º  201483 CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS 2987084-SSP-PE 45033730487 83,17 424º  209673 TELMA LUCIA CARDOSO 2788421-SDS-PE 38726165449  83,17 425º  207421 ROSICLEIDE FERNANDES DA SILVA 3223711-SSP-PE 57468788472 83,17 426º  203722 MARCLEIDE MARIA MACARIO DINIZ LEITE 3423148-SDS-PE 62367587434 83,17 427º  205367 SANDRA LECY DA SILVA 4302998-SDS-PE 89856724449  83,17 428º  200134 LEILA ALVES DE MEDEIROS 4.508509-SDS-PE 02269223403  83,17 429º  200721 TELMA CRISTINA DOS SANTOS 3787786-SSP-PE 62063006415  83,13 430º  204237 JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO 1459826-SSP-PI 76301117468  83,13 431º  201627 RUTE FRANCISCO DA SILVA 3139513-SSP-PE 49234218434  83,09 432º  209214 MARIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 4199155-SSP-PE 77043332400 83,08 433º  200356 CRISTIANE SANTANA ALVES 5078154-SDS-PE 02431667456  83,00 434º  207333 MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDAO 5148423-SDS-PE0311229549883,00 435º  204373 TARCIANE TOME FELICIANO DO NASCIMENTO 6316091-SSP-PE0524612447983,00 436º  207319 ADILMA DA CONCEICAO CAVALCANTI PEREIRA3570630-SSP-PE65131479487 82,96 437º  203758 MAGALY BARROS CAVALCANTI 3695842-SDS-PE 69297193404  82,96 438º  202581 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS 5494453-SSP-PE 03820922440 82,96 439º  202954 ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS 3982255-SSP-PE 62000632491  82,92 440º  203956 CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES 3271284-SSP-PE 83327835420  82,92 441º  211406 VANESSA DE OLIVEIRA 5331381-SSP-PE 04075051480  82,92 442º  201476 EMANUELLE DE FATIMA SOUZA SANTOS 7142112-SDS-PE 05823859465 82,92 443º  203133 ELANIA XAVIER DE SOUZA SIQUEIRA 4127609-SSP-PE 92266983415 82,88 444º  203954 ELAINE ARRUDA SILVA 4721573-SDS-PE 93333447487  82,88 445º  211671 MICHELE APARECIDA DE MELLO VALADAO 010195605-0-ME-RJ7602099109182,88 446º  207475 MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA 5088580-SDS-PE 02946397483 82,84 447º  203051 NIVALDA ISABEL AMORIM LOPES DOS SANTOS 4602182-SSP-PE9090096043482,83 448º  203760 YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS 5123804-SSP-PE 04079037473 82,79 449º  211806 CLEA SUZY BATISTA BEZERRA 6989852-SDS-PE 05244558480  82,79 450º  204898 MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS 6356520-SDS-PE 05737670414 82,79 451º  202180 ROSEMARY DE SOUZA SILVA 165761-SSP-PE 16660285415  82,74 452º  212804 ADNA SUELI SOUZA DE MELO 1051635-SSP-RN 73685445472  82,74 453º  200337 CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA 3058708-SSP-PE 47865407491  82,71 454º  211921 ALCIONE VALERIA DE SANTANA PAIVA 4977438-SSP-PE 02659779406 82,71 455º  200986 FABIANA CRISTINA MARTINS 5134750-SSP-PE 02448735425  82,71 456º  201270 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA 2403226-SDS-PE 33354847468  82,62 457º  204329 PATRICIA VALERIA BEMVINDO DA SILVA 3253730-SSP-PE 54225760472 82,62 458º  200422 ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS 4957036-SDS-PE 99571668400 82,62 459º  203673 TACIANNA GOMES DOS SANTOS 5473014-SSP-PE 03857682493  82,62 460º  200085 MICHELE BARBOSA DE SOUZA 5606230-SSP-PE 02805208404  82,62 461º  205752 JACICLEIDE MARIA DA SILVA 4674927-SDS-PE 92274242453  82,58 462º  202520 MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO 3603144-SSP-PE 65846435491 82,58 463º  200045 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 4029407-SSP-PE 76794628449  82,58 464º  202338 EDILEUZA CORREIA GOMES 256498040-SSP-SP 25904802889  82,58 465º  205550 ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE 5914978-SSP-PE0369113047082,58 466º  211777 ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO 5474056-SSP-PE 03498154451 82,58 467º  207255 GEIZA CANDIDO PEREIRA 4073192-SDS-PE 76786986404  82,53 468º  200581 CLEUBES FELIX DE BARROS 4270163-SSP-PE 83525580487  82,53 469º  200245 M"],
    [4890,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"ARIA JACIENE DA SILVA PARAISO 6958686-SDS-PE 18749667882 82,53 470º  203845 RITANILZA SILVA DE MELO 4031052-SSP-PE 93538111472  82,49 471º  212032 MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS 2968977-SSP-PE 45226202415 82,46 472º  212388 CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO 6380542-SSP-PE0244837244682,46 473º  202079 VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA 2028875-SSP-PE 34560017468 82,42 474º  200215 SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 4002049-SSP-PE 84803568472  82,42 475º  207625 MARIA GORETTI DE SALES 4486612-SSP-PE 03308667452  82,42 476º  201751 ANA FLAVIA CAVALCANTE SILVA 5538121-SDS-PE 01166449408  82,42 477º  203536 JACILENE LIMA DE SANTANA 6389959-SDS-PE 04833601478  82,42 478º  201609 MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS 3054783-SSP-PE 55930336415 82,37 479º  207947 SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI 2664701-SSP-PE 27856461420 82,37 480º  201843 EDJANE MARIA ARAUJO DE ALBUQUE 3854335-SSP-PE 61647837472 82,37 481º  213416 MARINA CAMPELO DE A PEDROSA 5147485-SDS-PE 02792242493 82,37 482º  203092 LEILIANE VIEIRA SIMOES 5652672-SSP-PE 03590598484  82,33 483º  205163 CRISTIANE MIGUEL DA HORA. 5852587-SSP-PE 00853774498  82,28 484º  203338 DEIZE FEITOZA DE SOUZA 1989082-SDS-PE 26614642472  82,24 485º  212382 NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO 5124814-SSP-PE 02117148441 82,24 486º  206148 MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA 3095253-SDS-PE4890830448782,20 487º  213169 LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA 3801576-SDS-PE 76635511415 82,20 488º  211225 GERSONITA VALENTIM SILVA DE OLIVEIRA4613262-SDS-PE 85649112487 82,20 489º  202661 MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA 5917435-SSP-PE 04100228457 82,20 490º  213203 MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO1083838-SSP-PE16798830463 82,16 491º  209667 MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA 4565324-SSP-PE 49982478400 82,16 492º  212471 CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA 2996097-SDS-PE 43534015487 82,16 493º  208855 RONALDO LAURENTINO DE SOUZA 4372331-SDS-PE 02286528470 82,16 494º  200691 FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA5327358-SSP-PE 02720650480 82,16 495º  209207 ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA 6553671-SDS-PE 04348430403 82,16 496º  203933 KATIA XAVIER RODRIGUES BARBOSA 5780526-SSP-PE 03196997499 82,16 497º  209747 EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA 4521704-SSP-PE 88805476404 82,12 498º  204024 WANIA DE SOUZA VENTURA 3833610-SSP-PE 88236331415  82,12 499º  200732 ELIZABETE DE LIMA SILVA 4715815-SDS-PE 98940350430  82,12 500º  213358 JOSEFA FERREIRA DE ALMEIDA 8.438.148-SDS-PE 02977226460  82,12 501º  208810 LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA LIRA 4565166-SSP-PE 79981240400 82,11 502º  201145 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 5710878-SDS-PE 03962065490  82,11 503º  207708 REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO 5713934-SDS-PE 02928057480  82,08 504º  202543 AMANDA LINS DO VALE 6651500-SDS-PE 04654772405  82,08 505º  200054 MARIA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA 5925338-SSP-PE 03917060477 82,07 506º  210717 SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO 4466882-SSP-PE 85722871400  82,03 507º  206035 PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO 4586473-SSP-PE 81706340400 81,99 508º  203143 NATALIA FERRAZ 7125516-SDS-PE 05498359462    81,99 509º  203676 FLAVIO OLIVEIRA FRAGOSO 4404707-SSP-PE 92227112468  81,95 510º  200325 ZENILDA MARIA DA SILVA 5167350-SSP-PE 03570946460  81,95 511º  207750 DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA 5495406-SSP-PE 03752820411 81,95 512º  205116 MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA 4548616-SDS-PE 86466240487 81,91 513º  207346 AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES 4746980-SSP-PE 02697532498 81,91 514º  201409 MIRELLE CASTILHO DE FREITAS 5971838-SDS-PE 04346132405  81,91 515º  211083 LIDIVINA T. CAPISTRANO L. SIQUEIRA CAMPOS 2419653-SDS-PE3903037745381,87 516º  203038 ADRIANA VALERIO CAVALCANTE 4169661-SSP-PE 74698028434  81,87 517º  211237 SIMONE PACHECO RAMOS 5559532-SDS-PE 04942526426  81,86 518º  201772 LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS 3221855-SDS-PE 53651146472  81,83 519º  208743 EDJAR FIGUEIROA DOS SANTOS 3114856-SDS-PE 55475663491  81,83 520º  206231 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS 4132220-SSP-PE 74254723415  81,83 521º  203083 ELOISIA CRISTINA SERAFIM 5046292-SSP-PE 02138192440  81,83 522º  207244 CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA 6355984-SDS-PE 04305656400  81,83 523º  200418 RENATA CARVALHO DA SILVA 6932891-SDS-PE 06329288402  81,83 524º  200148 CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO 4387960-SDS-PE 96178884400 81,78 525º  201894 MARCIA ANGELA BARBOSA DA SILVA 5075053-SDS-PE 02885282479 81,78 526º  202328 CRISTINA SABINO DA SILVA SALES 3268681-SDS-PE 47940972472 81,74 527º  211159 LIVIA DE MIRANDA AMORIM 4254826-SDS-PE 02247085466  81,74 528º  206571 MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS 4511091-SDS-PE 02473049483 81,74 529º  202070 WLADIMIR DE SOUZA MELO 353844-MM-RJ 80747647704  81,70 530º  208342 TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO 2135991-SSP-PE 33477396472 81,62 531º  211621 PATRICIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS 4270053-SDS-PE8561020849181,62 532º  210281 MARIA JOSE MASCARENHAS REGO BARROS AGUIAR 4464631-SDS-PE8624081149181,62 533º  204457 SUELI SUZANA BARBOSA DE LUNA 4647350-SSP-PE 99540797420 81,62 534º  201215 ALESSANDRA MARIA DE SANTANA DE MIRANDA 4772638-SSP-PE9956429740081,62 535º  202665 GEANE ADRIANA LIMA LEAL 6300339-SSP-PE 04124601492  81,62 536º  204598 DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA 7197227-SDS-PE 06179490422 81,62 537º  205687 MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA 0125907974-SSP-BA21739560515 81,58 538º  208196 ROSIANA GENUINA DA SILVA 4333444-SDS-PE 62459309449  81,58 539º  208803 VASTI GOES MENDONCA 4659586-SSP-PE 02040776486  81,58 540º  200426 CARLA ROBERTA DA SILVA 5467734-SDS-PE 03317607467  81,58 541º  201647 NATALIA TENORIO DA SILVA 306618758-SSP-SP 30900849886  81,58 542º  200982 DANIELA ALENCAR DA SILVA 5259230-SSP-PE 02302370457  81,53 543º  200623 MARIA ERLANE DA SILVA 5685371-SDS-PE 03747364489  81,53 544º  204525 CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA 6237610-SDS-PE 04342010496 81,48 545º  201829 RITA DE CASSIA ARAUJO AMARAL DE BARROS 4597153-SSP-PE9762254040481,45 546º  202393 NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA 6124029-SDS-PE 00939410486 81,45 547º  210019 VANESSA DA SILVA LOPES 6116328-SSP-PE 03971904416  81,41 548º  206094 MARIA DAS GRACAS BARBOSA 3387689-SDS-PE 61445398400  81,36 549º  206104 PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS 6341501-SSP-PE 05532626456 81,36 550º  204554 EDILSON JOSE DE CARVALHO 4414370-SSP-PE 90583175449  81,32 551º  209115 MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA 7009138-SDS-PE 07168404482 81,32 552º  203792 CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE 5616030-SSP-PE 02826486403  81,27 553º  206954 MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA 4953139-SSP-PE 02476734470 81,27 554º  206633 MARIA LUCIANA DE PAULA VIEIRA 5180460-SSP-PE 02801743496 81,23 555º  200137 ROGERIO EUFRASIO DA SILVA 5663269-SSP-PE 04734765413  81,23 556º  205672 MARIA VERONICA DA SILVA 5450092-SSP-PE 03793359484  81,23 557º  211021 ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 5938299-SSP-PE0407922342081,23 558º  208018 MARLENE DA SILVA CRUZ 5285711-SSP-PE 04603441452  81,20 559º  205803 LUCILA VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA3311182-SSP-PE63314630468 81,16 560º  203902 JOSEMIR PEDRO DA SILVA 6715902-SDS-PE 04736711400  81,16 561º  200310 DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA 4989744-SDS-PE 99846756453 81,15 562º  211871 EDILENE DOS SANTOS TAVARES 4417372-SDS-PE 84898267491  81,11 563º  201644 LETICIA BEATRIZ DE SOUZA 5808226-SSP-PE 03051752460  81,07 564º  204399 JANAINA ALEXAND"],
    [4891,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,"RE ANJOS DOS SANTOS5568250-SDS-PE03987404450 81,07 565º  203533 ELISANDRA MELO DE SANTANA 5494756-SSP-PE 04219645454  81,07 566º  211000 ROUZIANE DE CASTRO SANTOS 6597289-SDS-PE 05071328402  81,07 567º  207809 LILIAN CARLA VASCONCELOS JORGE 6439636-SDS-PE 05573401440 81,07 568º  202863 WANUSSIA MONIKY FERRAZ DOS SANTOS 5918656-SSP-PE0634927140881,07 569º  205955 DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA 4338697-SDS-PE 82493758404 81,06 570º  211398 DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA 4672686-SDS-PE 02565274408 81,06 571º  210410 DANIELE CARLA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 6378081-SSP-PE0444254544881,06 572º  203380 ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR 3166109-SDS-PE 58368825415  80,98 573º  211396 MELKIA ALVES DANTAS DE OLIVEIRA 5034493-SSP-PE 02063081409 80,98 574º  203709 MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS 5803471-SSP-PE 04500967427 80,98 575º  211009 JANE PESSOA DA SILVA 3088003-SSP-PE 48552429420  80,90 576º  208002 LEANDRA SANTOS CORDEIRO DA ROCHA 5987187-SDS-PE 03569374459 80,90 577º  212941 GRACINEIDE MARIA GALVAO 1.825.329-SSP-PE 71957979453  80,86 578º  204835 TANIA MARIA BATISTA 4266300-SDS-PE 01863098488  80,86 579º  201402 CRISTIANE MARIA DA SILVA 4545874-SDS-PE 86954474487  80,86 580º  200135 JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS 5576061-SSP-PE 00827488459 80,86 581º  209481 LIONAS CECILIA DA SILVA 6939268-SDS-PE 06148327481  80,86 582º  208930 DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR 6833072-SSP-PE 01360233474 80,85 583º  203117 VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE 3941121-SSP-PE 52050220430 80,82 584º  202762 THAYS BETANIA MOURA DA SILVA 5176730-SSP-PE 02932168436  80,82 585º  201708 FABIANA DE MELO NASCIMANTO 5121693-SDS-PE 03783503400  80,82 586º  201053 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 437698-MAER-PE 02241231495  80,77 587º  201362 LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO 6278429-SSP-PE 04653170495 80,77 588º  205037 JULIANA PEREIRA RAMOS 6404578-SDS-PE 04282560401  80,73 589º  200768 PRISCILA SANTANA CASADO 5242412-SSP-PE 02292290421  80,69 590º  200144 MARIANA DE LIMA CASTRO 5933557-SSP-PE 03488753476  80,69 591º  200666 ANDREA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 4314753-SDS-PE 80101321449 80,65 592º  201336 MAGDA DA SILVA CHAVES 5701544-SSP-PE 03994464439  80,65 593º  203204 JANAINA CHAVES DOS SANTOS 6694890-SDS-PE 05591372490  80,65 594º  213209 ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES 3776076-SSP-PE 66630274415 80,61 595º  207525 ANDREA FERREIRA PINTO 4620160-SDS-PE 88011283472  80,61 596º  207689 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 5545954-SDS-PE 03128255440  80,61 597º  208644 JOSEANE ANSELMO DE MELO 5271011-SSP-PE 03697270451  80,61 598º  206224 EDNA MARIA DA SILVA BEZERRA 3501407-SDS-PE 61653195487  80,60 599º  200268 EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES 3468664-SDS-PE 55621368487 80,57 600º  207250 TACIANY DE SOUZA SILVA 4083687-SSP-PE 76407438420  80,57 601º  209630 JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA 4890002-SDS-PE 97523224415  80,57 602º  209197 LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA1180147-SSP-PE 27633675420 80,48 603º  200487 KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO 3782977-SDS-PE 01363608401 80,48 604º  201374 MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO 3640247-SDS-PE 58809988434  80,48 605º  209404 DANIELLE SOUZA DE JAIMES 5187222-SSP-PE 02533688479  80,48 606º  202469 DERLENE ALEXANDRINA CORREIA FALCAO7703697-SDS-PE16806318886 80,48 607º  206523 CLAUDETE LIMA DA SILVA 4045839-SDS-PE 76731022420  80,44 608º  204309 SUELY BASTOS CHAGAS 400733-SSP-PI 33942307391  80,40 609º  205717 ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS6055897-SDS-PE03764372435 80,40 610º  205910 WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA 6329945-SDS-PE 04647981401  80,40 611º  210631 TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE94002056443-SSP-CE 16532740349  80,36 612º  205753 LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA 2983620-SSP-PE 45607001415  80,36 613º  204639 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS FIORAMONTE8806709-SSP-PE 8991467849180,36 614º  206882 DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA 4693859-SSP-PE 89872460434 80,36 615º  202952 VALERIA CRISTINA FERREIRA LOPES LINS 5217864-SSP-PE0099011042780,36 616º  200661 TACIANA BEZERRA CAVALCANTI 6029078-SDS-PE 03762277451  80,35 617º  211638 WILMA FRANCISCO SILVA VIEIRA 4256286-SDS-PE 80209521449  80,32 618º  210006 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES 4575528-SDS-PE 88270319449 80,32 619º  203629 CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES 6106316-SDS-PE 04137261423 80,32 620º  209106 TACIANA CRISTINA DOS SANTOS 6131057-SSP-PE 04170588452  80,32 621º  202466 CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE 3949720-SSP-PE6702600143480,22 622º  213106 EVORA CAVALCANTI LUNA MORAIS MELO 3694611-SSP-PE 73339288453 80,22 623º  203707 JAKELINE MARIA DE MOURA 6559337-SDS-PE 04233325461  80,22 624º  200445 MARIA LIBERTINA DE SOUSA MONTEIRO 3845143-SDS-PE 11139161415  80,19 625º  200199 JOSE RONALDO CANDIDO DA SILVA 2958170-SDS-PE 44855435449 80,19 626º  201756 DARLENE BARROS DE SOUZA 330553-MM-RJ 41533097453  80,15 627º  208103 YRIS CRISTINA DIAS COSTA 5201810-SSP-PE 02812466456  80,15 628º  207914 ADAILZA MADALENA DE MELO 6050497-SSP-PE 03498159410  80,15 629º  210541 EURIDES CORREIA NEVES 1182998-SDS-PE 16634322449  80,10 630º  208215 DANIELLY ROLIM DE LIMA 4889801-SSP-PE 97571687420  80,10 631º  211771 SUNAMITA MARIA DE LIMA 5289444-SSP-PE 02423938454  80,06 632º  202539 LIDIANE BERNARDO DE SOUZA 5144878-SDS-PE 04014167470  80,06 633º  212682 MARIA AMELIA MELO MORAIS 6639267-SDS-PE 04288304474  80,01 634º  200062 JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO 4958226-SSP-PE 90119134420 79,97 635º  201090 MARY HELEN DE LIMA 5992293-SSP-PE 00971937478  79,97 636º  210550 MARIA DO CARMO MAGALHAES CHAVES 7605977-SDS-PE 07301361831 79,94 637º  209244 ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA 3148525-SSP-PE 50841203415  79,94 638º  200261 SILVANIA MARIA DE LIRA 4687610-SDS-PE 80196888468 78,93 710º VISUAL  208166 EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO 230427935-SSP-SP 18385496840 74,77 882º VISUAL  203442 MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SAATMAM 6234539-SSP-PE 04954575400 73,01924º MOTORA  200104 ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO 4812325-SDS-PE 03028249448 63,111214º VISUAL  211542 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 4003936-SSP-PE 75492989472 60,80 1394º VISUAL  200289 JOSE BATISTA DE BARROS 1984624-SDS-PE 39112187453 59,13 1562º MOTORA  204238 SILVANIA MARIA DA SILVA 5611213-SDS-PE 03181764400 58,67 1626º VISUAL  204115 ABIEZER XAVIER DE BRITO 1168793-SDS-PE 12926086415 56,90 1813º MOTORA  204549 JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO 3090847-SDS-PE 79389627400 56,151873º MOTORA  210621 VALERIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES2211627-SSP-PE37364332472 53,202132º VISUAL  207364 GUSTAVO TAVARES DANTAS 5091457-SDS-PE 02129387462 52,37 2195º VISUAL  208284 REGINA ANA CORREIA TAVARES 3364965-SSP-PE 03530216445 49,76 2326º VISUAL    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [4892,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira. A Comissão comunica que nos itens 17.5 -  17.6 -  17.7 -  18.3 -  18.4 -  18.5 e 18.6 das planilhas orçamentárias, ONDE SE LÊ: m², LEIA-SE: Unidade. De acordo com o art. 21, § 4º da Lei 8666/93 fica mantida a data de abertura. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO   CONCORRÊNCIA N° 007/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA OPERÁRIA, Rua Emílio Monteiro da Fonseca, 1530, Ibura -  LOTE II - RECONSTRUÇÃO DA COBERTA E REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ADELAIDE DE BARROS, Rua Herval Novo, 501, UR 10, Ibura -  LOTE III - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL BRASÍLIA TEIMOSA, Rua Delfim, s/n, Brasília Teimosa -  LOTE IV - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL INÊS SOARES DE LIMA, Rua 14 de Novembro, s/n, Imbiribeira -  LOTE V - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, Praça Caxangá, 127, Caxangá -  LOTE VI - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLÚCIO CASTANHA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA e pela IMPROCEDÊNCIA dos demais recursos. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de proposta de preços o dia 29 de fevereiro de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. Empresas habilitadas: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, J.M.E. ENGENHARIA LTDA, JPR CONSTRUÇÕES LTDA e ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresas Inabilitadas: Não houve. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2012-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Conferência e Carregamento para atender à Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON e à Diretoria de Descentralização da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras-SCDUO. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de março de 2012 às 10:00 horas no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (81) 3355-8577. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO -  3º EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de lupa entomológica, régua antropométrica e processadora de raio-x - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 12 de março de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 27 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE     PROJETO CAPIBARIBE MELHOR    LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL ICB Nº 01/2011.  COMUNICAÇÃO DA OUTORGA DE CONTRATO.     NOTIFICAÇÃO DA OUTORGA DE CONTRATO  Licitação Pública Internacional - ICB No: 01 / 2011 - CPL/URB - Recife.    OBJETO:  Execução de Obras Civis de Implantação e melhoria de vias, envolvendo os subsistemas A, B e C, e construção do Viaduto da Semi Perimetral  interligando os bairros de Monteiro e Iputinga no Rio Capibaribe, na Cidade do Recife.  Em cumprimento ao disposto no subitem 2.60 das Diretrizes vigentes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, tornamos público a Notificação de Adjudicação do Contrato decorrente da licitação, com as seguintes informações:    1.     Nome dos licitantes que apresentaram propostas:   1.1 - Consórcio Cinzel/Camilo Brito, constituído pelas empresas: Cinzel Engenharia Ltda. e Construtora Camilo Brito Ltda.  1.2 - Construtora Celi Ltda.   1.3 - Consórcio Ferreira Guedes e SOBRENCO, constituído pelas Empresas: Ferreira Guedes S/A e SOBRENCO - Engenharia e Comércio Ltda.  1.4 - Consórcio Pottencial/Triunfo/Trópicos, constituído pelas Empresas: Construtora Pottencial Ltda., Triunfo Engenharia Ltda. e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda.    2.    Nome de cada licitante e os preços lidos na reunião de abertura das propostas:  2.1 - Consórcio Cinzel/Camilo Brito, constituído pelas empresas: Cinzel Engenharia Ltda. e Construtora Camilo Brito Ltda.: R$ 42.788.258,14  2.2 - Construtora Celi Ltda.: R$ 47.800.920,57  2.3 - Consórcio Ferreira Guedes e SOBRENCO, constituído pelas Empresas: Ferreira Guedes S/A e SOBRENCO - Engenharia e Comércio Ltda.:  R$ 109.320.062,70  2.4 - Consórcio Pottencial/Triunfo/Trópicos, constituído pelas Empres"],
    [4893,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"as: Construtora Pottencial Ltda, Triunfo Engenharia Ltda, e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda.: R$ 58.289.325,51    3.    Nome de cada licitante e os preços avaliados de cada proposta examinada:  3.1 - Consórcio Cinzel/Camilo Brito, constituído pelas empresas: Cinzel Engenharia Ltda. e Construtora Camilo Brito Ltda.: R$ 42.788.258,14  3.2 - Construtora Celi Ltda.: R$ 47.800.920,57  3.3 - Consórcio Ferreira Guedes e SOBRENCO, constituído pelas Empresas: Ferreira Guedes S/A e SOBRENCO - Engenharia e Comércio Ltda.:  R$ 109.320.062,70    4.    Proposta rejeitada:  4.1 - Consórcio Pottencial/Triunfo/Trópicos, constituído pelas Empresas: Construtora Pottencial Ltda, Triunfo Engenharia Ltda. e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda.  Motivo da rejeição: Descumprimento do seguinte item: DDL 19.3 (d) da Seção II - Folha de Dados do edital.    5. Licitante vencedor: Consórcio Cinzel/Camilo Brito, formado pelas empresas: Cinzel Engenharia Ltda. e Construtora Camilo Brito Ltda.. Valor do contrato: R$ 42.788.258,14 (quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e quatorze centavos).    O prazo de execução das obras é de 18 (dezoito) meses.  Os serviços envolvem a Implantação e melhoria de vias, envolvendo os subsistemas A, B e C, e construção do Viaduto da Semi Perimetral interligando os bairros de Monteiro e Iputinga no Rio Capibaribe, na Cidade do Recife.  Qualquer licitante que desejar certificar-se dos motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada deve solicitar esclarecimentos.  Recife, 27 de fevereiro de 2012.Débora Vieira Chaves Mendes.Presidente da Empresa de Urbanização do Recife."],
    [4894,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   86   DE  27  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, CPF 39773906434, matrícula nº 429-0, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades no Gabinete, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   87  DE  27  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, o funcionário MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 40012476404, matrícula nº 16.323-6, da Empresa de Urbanização do Recife- URB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   88   DE  27  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, CPF nº 05581010463, matrícula nº 12.414-2, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação. Por motivo de Aposentadoria.    PORTARIA Nº   89   DE  27  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  CÂNDIDA LÚCIA DE CASTRO PEDROSA, CPF nº 35222905420, matrícula nº 443-0 -   MARIA FERNANDA DO REGO BARROS, CPF nº16636180463, matrícula nº 197-0 -   TARCÍSIO DA FONTE NEVES, CPF nº 47886102487, matrícula nº 413-8.     PORTARIA Nº   90   DE  27  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades de motorista no Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.   SEVERINO ROMILDO FARIAS SABINO, CPF nº 51097087468, matrícula nº 819-2 -   GILVAN SEVERINO E ANDRADE, CPF nº 64974960415, matrícula nº 676-9 -   JOÃO BATISTA DAS NEVES, CPF nº 44119852415, matrícula nº 644-0 -   ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI, CPF nº 40541983415, matrícula nº 566-5 -   MAURÍCIO LUIZ PEREIRA, CPF nº 18383815468, matrícula nº 332-8 -   MANOEL FRANCISCO DE MACENA NETO, CPF nº 17974577487, matrícula nº 20.315-7.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 034 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AFONSO IVO DE LIRA, Professor II, Classe 'B', GM-11, matrícula nº 56.832-1 , lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.800/2011 e Encaminhamento Final nº 1.214/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54511.1.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 035 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA AUXILIADORA DE MORAIS ARAUJO, Professor I , Classe 'B', GM-14 matrícula nº 55.750-0, lotada no Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.576/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31758.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 036 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ANDRÉA PATRICIA DE SOUZA SILVA, Professor I, Classe 'A', GM-1, Matrícula nº 62.890-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 39 da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 954/2011 e Encaminhamento Final nº 800/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.06441.7.11, com proventos mensais proporcionais de acordo com a média dos valores que serviram de base para contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº10.887/2004.    PORTARIA Nº 037 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ARTEMÁRIO BATISTA DE MORAIS, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 19.258-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.784/2011 e Encaminhamento Final nº 1.205/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45220.8.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 038 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI, Professor I, Classe 'B', GM-6, matrícula nº 55.945-0 , lotada na Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo o artigo 7º da mesma Emenda e artigo 2º da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.637/2011 e Encaminhamento Final nº 1.175/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37441.9.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 039 DE 28 D"],
    [4895,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"E FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CARLOS ALBERTO DA SILVA, Professor II, Classe B, GM-15, matrícula nº 12.646-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 88/2012 e Encaminhamento Final nº 122/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72998.6.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 040 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, Agente Administrativo II, NF-9, matrícula nº 29-9, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 51/2012 e Encaminhamento Final nº 72/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07400.0.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 041 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GILCÉLIA MARIA REIS, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 12.855-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.532/2011 e Encaminhamento Final nº 1.130/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71857.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 042 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a IARA GOMES DE AZEVEDO, Agente Administrativo, NF-2, matrícula nº 65.313-4, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1° inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 1.834/2011 e Encaminhamento Final nº 1.224/2011, contido no Processo nº 07.49641.8.11, com proventos mensais proporcionais de acordo com a média de contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.    PORTARIA Nº 043 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, Agrônomo, AG-9, matrícula nº 12.414-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 029/2012 e Encaminhamento Final nº 07/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64008.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 045 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LOURIVAL BEZERRA DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 15.583-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 106/2012 e Encaminhamento Final nº 119/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74566.6.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 046 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUSINETE MARIA DE ANDRADE, Agente de Serviços Gerais, NF-8, matrícula nº 55.436-7, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 001/2012 e Encaminhamento Final nº 001/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68680.5.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 047 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE LIMA, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 54.050-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.613/2011 e Encaminhamento Final nº 1.172/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68281.3.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 048 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DOS SANTOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.380-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme Parecer nº 1.666/2011 e Encaminhamento Final nº 1.206/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47470.1.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 049 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 54.093-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e "],
    [4896,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.828/2011 e Encaminhamento Final nº 1.222/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39169.6.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 050 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE LOURDES NETO CHAVES, Professor I, Classe 'C', GM-4, Matrícula nº 62.543-1, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme Parecer nº 1.780/2011 e Encaminhamento Final nº 1.228/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.78464.5.10, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 051 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSÉ GUIMARÃES SILVA, CIRURGIÃO DENTISTA, D20 - 9, matrícula nº 12.781-6, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 87/2012 e Encaminhamento Final nº 49/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48523.0.09, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 052 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARILENE APOLINÁRIO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 53.800-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.796/2011 e Encaminhamento Final nº 1.208/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46997.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 053 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REGINA MARIA MOTA DIDIER GAZINEU, Médico, M-20 - 1, matrícula nº 19.660-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 93/2012 e Encaminhamento Final nº 102/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11519.9.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 054 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SEVERINO JANÚNCIO DE LUCENA, Agente de Segurança Municipal, CI - 9, matrícula nº 13.757-4, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 912/2011 e Encaminhamento Final nº 106/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35219.5.09, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 055 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SOLANGE LEITÃO, Professor I , Classe 'B', GM-4, Matrícula nº 56.695-5, lotada na Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.632/2011 e Encaminhamento Final nº 1.178/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63710.3.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 056 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a TELMA MARIA SOUSA DA SILVA, Professor I, Classe C, GM-10, matrícula nº 57.303-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.204/2011 e Encaminhamento Final n° 954/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47789.8.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 057 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a TELMO RUI SODRÉ DA MOTA, Agente de Administração Geral, NF- 7, matrícula nº 21.706-6, lotado na Câmara Municipal do Recife nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 41/2012 e Encaminhamento Final nº 62/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73331.5.11, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 058 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a TUPIRACYRA MARIA MENEZES DE MELO, Agente de Administração Geral, NF-9, matrícula nº 12.853-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.574/2011 e Encaminhamento Final nº 1.171/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68820.1.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 059 DE 28 FEVEREIRO DE 20"],
    [4897,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"12.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 22 de dezembro de 2011, data do óbito, a Sra. CLARA ELIZABETH BEZERRA CAVALCANTI BOECKMANN, convivente em união estável, CPF Nº 179.707.094-00, do ex-segurado Sr. VIRGILIO JORGE SALES NETO, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, GM-9, matrícula 56.749-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, c/c art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 147/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.07332.5.12.    PORTARIA Nº 060 DE 28 FEVEREIRO DE 2012.   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de outubro de 2011, data do óbito, ao Sr. GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA, convivente em união estável, CPF Nº 022.857.894-91, da ex-segurada Sra. ROSA VIRGINIA TOSCANO DA SILVA, que ocupou o cargo de MEDICO, M20-1, matrícula 20.054-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, c/c art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 151/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.06812.3.12.    PORTARIA Nº 061 DE 28 FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 14 de agosto de 2011, data do óbito, a Sra. JOSENILDA PEREIRA DE LIMA, convivente em união estável, CPF Nº 501.833.974-87, WRIELLY VITÓRIA FRASÃO DE SANTANA, filha menor, CPF Nº 114.615.764-90 e JESSICLEIDE FRASÃO DE SANTANA, filha menor, CPF Nº 114.615.634-02, do ex-segurado Sr. WELLINGTON FRASÃO SANTANA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-6, matrícula 24.519-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 13, IV, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 70/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.53036.2.11.    PORTARIA Nº 062 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de janeiro de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). JUAREZ DA SILVA SOUZA, viúvo(a), CPF Nº 147.436.714-34, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). EDINA MARIA DA SILVA SOUZA, que ocupou o cargo de ENFERMEIRO, ENF-E30-3, matrícula 33.177-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 99/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.08263.7.12.    PORTARIA Nº 063 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 18 de abril de 2011, data do óbito, a LUÍZA DANTAS DE MENDONÇA, filha menor, CPF Nº 112.935.124-60 beneficiária da ex-segurada Sra. MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DANTAS FERRAZ, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLB - GM-9, matrícula 56.698-9, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 103/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.75342.4.11.    PORTARIA Nº 064 DE 28 FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 22 de dezembro de 2011, data do óbito, a Sra. MARIA ANTONIA DA VEIGA PESSOA, convivente em união estável, CPF Nº 460.127.884-87, do ex-segurado Sr. AGENOR PAULINO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 3.680-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, c/c art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 100/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.12340.2.12.    PORTARIA Nº 065 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 16 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA DO CARMO REIS DE ALBUQUERQUE SILVA, viúvo(a), CPF Nº 002.162.134-95, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). IVANILDO GUILHERME DE ALBUQUERQUE SILVA, que ocupou o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU ORGÃO EQUIVALENTE, DDP-1, matrícula 730-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 148/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.12833.9.12.    PORTARIA Nº 066 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). OLÍVIA SILVA FEITOSA, viúvo(a), CPF Nº 012.998244-04, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ DEMÉTRIO ALVES FEITOSA, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, GM-15, matrícula 10.009-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 114/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.06847.1.12.     PORTARIA Nº 067 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autar"],
    [4898,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5,"quia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de setembro de 2007, data do óbito, a ROBERTO MARCELINO DA SILVA, CPF Nº 063.950.484-14, filho inválido, do ex-segurado Sr. ARLINDO FRANCISCO DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-5, matrícula 15.317-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 040/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73312.0.11.      PORTARIA Nº 068 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE à NIRMA DI DONATO, Professor I, Classe 'C', GM-9, matrícula nº 56.922-2, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998 combinado com artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003, conforme Pareceres nº 609/2007 e Encaminhamento Final nº 270/2007 da Procuradoria Consultiva Municipal, contidos nos Processos nº 07.35747.7.06 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2007.      PORTARIA Nº 069 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). OLGA MARIA LINS, viúvo(a), CPF Nº 668.702.164-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). MANOEL CARNEIRO LINS FILHO, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 4.964-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 159/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.08577.1.12.       PORTARIA Nº 070 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 01 de setembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). WELLINGTON MENDES GONÇALVES, viúvo(a), CPF Nº 293.545.874-53, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES DE ALENCAR MENDES GONÇALVES, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AEF-1-1, matrícula 20.397-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 162/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.11272.3.12.  PORTARIA Nº 071 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JANE RODRIGUES CAVALCANTI, Professor I , Classe 'C', GM-15 matrícula nº 53.852-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 999/2011 e Encaminhamento Final nº 805/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.70464.6.10, com proventos mensais integrais.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4899,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Convênio",1,"Ano de celebração: 2012  Número do convênio: 003/2012  Nome do convênio: CARNAVAL MULTICULTURAL DO RECIFE 2012  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: cooperação recíproca visando a realização do evento' CARNAVAL MULTICULTURAL DO RECIFE 2012'  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: 1.500.000,00  Vigência: 26/01/2012 a 31/08/2012  Responsáveis:  Servidor 1 : Luiz Cleodon Valença de Melo.   Matricula: 30.655-0 -  CPF: 355.981.821-49  E-mail: bodevalenca@gmail.com  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br    Ano de celebração: 2009  Número do convênio: 724945/2009  Nome do convênio: Biblioteca mais cultura  Concedente: Ministério da Cultura  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Interveniente: Prefeitura Municipal do Recife  Objeto: mútua cooperação e colaboração recíproca dos partícipes, na implementação do projeto de implementação de uma biblioteca mais cultura na região político-administrativa 4 - RPA 4 no município.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.309 - RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS  Recursos recebidos: 293.839,45  Contra-Partida: 120.115,52  Vigência: 31/12/2009 a 28/12/2011  Responsáveis:  Servidora 1: Tereza Cristina da Silva Oliveira Marinho  Matricula: 30.737-8 -  CPF: 032.597.684-83  E-mail: terezamarinho@recife.pe.gov.br  Servidor 2: Amaro Maria da Silva  Matricula: 30.824-2 -  CPF 166.553.114-20  E-mail: amarosilva65@hotmail.com    Ano de celebração: 2011  Número do convênio: 027/2011  Nome do convênio: SPA DAS ARTES  Concedente: Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: apoio cultural para a realização da 10º edição do projeto SPA DAS ARTES - SEMANA DE ARTES VISUAIS DO RECIFE 2011.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.304 - PROMOÇÕES DE AÇÕES CULTURAIS    Recursos recebidos: 39.870,00  Vigência: 08/09/2011 a 18/11/2011  Responsáveis:  Servidora 1:Luciana Gonçalves Veras de Morais   Matricula: 30.787-4 -  CPF: 036.183.324-59  E- mail: lule@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br"],
    [4900,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 535 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VIVIANE MENEZES DA SILVA, CPF nº 78038448472, matrícula nº 32.201-7,, em substituição a ANA NERY DE MIRANDA, CPF nº 11333154453, matrícula nº 37.438-4,  enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Coelhinho Pensante  RPA 01.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  PORTARIA  Nº  505  DE 23  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CLAÚDIA DE VASCONCELOS, CPF nº 867.231.384-49, matrícula nº 61.699-5  , em substituição a MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, CPF nº 03018708458, matrícula nº 44.861-0, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Mãezinha do Coque, RPA 03.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicada por incorreção"],
    [4901,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA  GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da  GERÊNCIA  DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados a seguir, da conclusão do processo   nº 15.48484.9.09, bem como  do  lançamento   do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercícios 2011 e 2012 -  incidentes sobre as unidades prediais abaixo mencionadas.  Os  contribuintes recusaram-se  a receber as notificações pessoalmente. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 16  de  fevereiro  de  2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO    PROPRIETÁRIO  C.P.F./C.N.P.J.EXERCÍCIO(S) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  GERALDO HILÁRIO  080.927.374-87 2011  E  2012 4.1521.100.01.0117.0001.5   S. CAMPOS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 08.825.010/0001-78 2012 4.1521.100.04.0019.0000.8"],
    [4902,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"Resolução nº 002 de 27 de fevereiro de 2012    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 as empresas:  LOOPS MOBILIZAÇÃO SOCIAL TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA e CTIS TECNOLOGIA S.A    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2012    JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR  Presidente da CMAPD"],
    [4903,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 005/2011  A Diretora Presidente da companhia de serviços urbanos do recife - csurb, no uso de suas atribuições, referente as permissões de uso dos espaços permitidos nos equipamentos públicos administrados pela CSURB, que tratam os Decretos Municipais n.º 25.2010 28/04/2010  e o de n.º 25.479 de 06/10/2010, resolve:    Art. 1º.  Revogar a Permissão de Uso de espaço, concedida a Sr.(a) ROBERTO ARAÚJO DA SILVA, CPF n.º 887.011.904-15, denominado BOX n.º 18 do Mercado Público do Cordeiro.    Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de fevereiro de 2012.    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB"],
    [4904,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO                                                       JANEIRO/2012"],
    [4905,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa detalha visita da presidenta ao Recife",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, concedeu uma entrevista coletiva ontem (27) - no Cais do Apolo - para tratar da agenda da presidenta Dilma Rousseff na capital pernambucana. O motivo principal da visita da chefe de estado ao Recife é a inauguração do Habitacional Via Mangue II - mais um conjunto de moradias construído pela gestão municipal em parceria com o Governo Federal. A entrega do conjunto, com 320 apartamentos, está marcada para hoje (28), às 10h. Além disso, serão entregues mais 160 apartamentos que restaram para conclusão do Habitacional Via Mangue I, totalizando 480 unidades num só ato.   Para o prefeito, a vinda da presidenta para inauguração do habitacional representa a bem sucedida parceria entre os governos Municipal e Federal por meio de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os três habitacionais, Via Mangue I, II e III, representam uma quantia investida de cerca de R$ 51 milhões. Ao todo, 23 habitacionais já foram entregues a três mil famílias. 'É uma alegria receber a presidenta Dilma na realização dessa obra que simboliza a relação afinada que temos com o Governo Federal. Isso mostra, não apenas que temos capacidade de realizar bons projetos, mas que o Governo Federal tem bastante comprometimento com a melhoria das cidades brasileiras', destacou João da Costa.   Na ocasião, o prefeito revelou também detalhes de um convênio entre PCR e Caixa para instalação de um Ponto de Atendimento do Microcrédito (PAM), que disponibilizará crédito para financiar empreendimentos individuais. Os valores concedidos vão de R$ 300 a R$ 15 mil,com prazo de até 24 meses e juros de 0,64%a.m. 'Este convênio vai criar a possibilidade do empreendedor individual, que lida com seu comércio sem nenhum incentivo sistemático, de formalizar o seu negócio e melhorar a renda de sua família. Obviamente que para isso as pessoas precisam de orientação e a Secretaria de Ciência e Tecnologia irá atuar nessa instrução', adiantou o gestor.   A presidenta Dilma Rousseff chegou ao Recife ontem (27), por volta das 19h30, e participou de um jantar na casa do governador Eduardo Campos. O prefeito João da Costa também esteve no encontro."],
    [4906,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nova Descoberta recebe reforço no combate à dengue",1,"A Prefeitura do Recife realizou uma grande varredura nos mais de dez mil imóveis do bairro de Nova Descoberta. A ação envolveu mais de 200 agentes de Saúde Ambiental e Controle de Endemias (Asaces) e agentes Comunitários de Saúde. O resultado ainda culminou na interdição de um restaurante localizado no Largo Dona Regina, área comercial do bairro.   Esta foi a segunda edição do mutirão após a contratação dos 135 asaces no início deste ano. A primeira ação aconteceu no começo de fevereiro na comunidade da Cohab, Zona Sul da Cidade. A iniciativa compõe o conjunto de ações previstas no plano de enfrentamento traçado pela Prefeitura do Recife para a diminuição de casos suspeitos e confirmados da doença na cidade.   Divididos em vários grupos, os agentes saíram de porta em porta à procura de focos do mosquito para eliminação. 'Estamos preocupados com o crescimento de número de casos confirmados na comunidade. Por isso resolvemos fazer esta varredura para eliminar os focos', disse a diretora de Vigilância à Saúde do Recife, Adeílza Ferraz.  A população ficou bastante satisfeita com a iniciativa. A moradora Patrícia Gomes, que já teve a doença três vezes, sendo a última da forma hemorrágica se sentiu mais amparada. 'Ainda esta semana os agentes estiveram aqui em casa. Mas quanto mais vezes eles vierem, mais tranquila eu fico', contou.  A ação teve o objetivo de visitar aproximadamente 11.000 imóveis. Durante todo o dia, os agentes abordaram residências e pontos comerciais da localidade e distribuíram material informativo, além de aplicar larvicida biológico e descartar possíveis criadouros do mosquito. Eles também contaram com a ajuda dos agentes comunitários de Saúde, que já realizam ações de sensibilização no dia a dia.  Para mais informações sobre os cuidados com a dengue, ligar para a Ouvidoria Municipal de Saúde no 0800.281.1520, de segunda a sexta, das 7h às 19h."],
    [4907,2012,23,"2012-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura nomeia 650 professores",1,"A Prefeitura do Recife nomeou, ontem (27), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, 650 professores aprovados no último concurso público realizado no mês de janeiro. Os educadores que exercerão docência em Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (1º e 2º Ciclos) serão lotados em Creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal, localizadas nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da Cidade, de acordo com as necessidades da Rede. O evento contou com a presença do secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Dácio Rossiter e da secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano.  Durante o ato de nomeação, os novos professores receberam orientações funcionais e financeiras com técnicos das secretarias de Educação e de Administração. Caberá aos novos professores ministrar aulas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas.   Também estará entre as funções dos docentes a elaboração e execução do plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional -  participação de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -  participação de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos -  produção e sistematização de material pedagógico -  entre outras funções.   'Além de geração de emprego e renda, o concurso garante a qualidade do ensino na Rede, desde o berçário, já que estamos aumentando o quadro de servidores com profissionais qualificados', explicou Ivone.   Concursos para professor - A Rede Municipal de Ensino recebeu um incremento de 1.368 professores nos últimos três anos. Com os novos educadores o número sobe para 2.518. Em outubro de 2009 e em abril de 2011, João da Costa empossou, respectivamente, 550 e 218 profissionais aprovados no certame de 2007.   Em fevereiro de 2011, a Prefeitura abriu mais 200 vagas ao cargo de Professor II. Em agosto de 2011, realizou processo de seleção pública simplificada para contratação temporária de 400 professores. Eles assumiram turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e atuam em programas e projetos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer."],
    [4908,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.368 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 10.657.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.1.040 - Modernização Administrativa e Fiscal do Município  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   650.539,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente   6.461,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   10.000.000,00  TOTAL   10.657.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria   657.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   10.000.000,00  TOTAL   10.657.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.369 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 4.212.749,21 (quatro milhões, duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.212.749,21  TOTAL   4.212.749,21  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.322.1.014 - Fortalecimento das Manifestações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   14.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e   40.000,00  Outras  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   8.199,06  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   31.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.100,00  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   54.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   67.900,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   22.000,00  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   520.343,07  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   38.345,64  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   114.750,00  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   114.750,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   16.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   283.460,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   662.930,80  3201.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   112.300,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   80.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.700,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   127.403,30  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e  Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder  Legislativo (Emenda Parlamentar)  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   241.650,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e   80.261,00  Outras  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   171.760,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   202.275,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   82.554,18  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   282.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   18.000,00  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aqui"],
    [4909,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Decreto",2,"sição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   16.926,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.066,04  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   146.483,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   164.432,67  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   35.230,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   49.831,24  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.932,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   49,60  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   157.767,75  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   16.328,28  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   57.848,58  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   35.072,00  TOTAL   4.212.749,21  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 16 de fevereiro de 2012.    Recife, 24 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4910,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01(uma) apresentação dos cantores RAMOS SILVA, WELLINGTON DO PANEIRO E BELO XIS, pelo projeto Samba de Pernambuco, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 02(duas) apresentações da Banda Abusados e Elétricos, sendo uma no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ibura e no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo da Brasília Teimosa, no valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa ON Produções e Eventos Artísticos Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05, no valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação da Orquestra de Pu e Cordas Evocações, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo do Arsenal da Marinha, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01(uma) apresentação do Grupo de Passistas de Balé Popular do Recife, no dia 21 de fevereiro de 2012, Pólo de Brasília Teimosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa BPR Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.564.516/0001-85, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 02 (duas) apresentações da Banda Mundo Livre S/A, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Casa Amarela e no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo do Alto José do Pinho, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação da Banda Ritmos do Brasil, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo de Jardim São Paulo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Bloco O Bonde bloco Carnavalesco Lírico, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Arsenal da Marinha, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, "],
    [4911,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Artista Wellington do Pandeiro, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ibura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Maestro Edson Rodrigues, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo do Marco Zero, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Grupo Pérola, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do artista Ramos Silva, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Chão de Estrelas, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do artista Lucinha Guerra, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo de Nova Descoberta, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Pedro de Lima Castro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do artista Paulo Pecado, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ipsep, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação da Banda Nação Mulambo, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ipsep, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  02 (duas) apresentações do Boneco Gigante de Pernambuco, nos dias 18 e 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ipsep, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) -  01 (uma) apresentação da Banda Triângulo do Poder, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ipsep, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação da Banda Má Companhia, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo do Ipsep, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa KASEL -Comércio e Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51, no valor global de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei"],
    [4912,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3," Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Grupo Afoxé Omo Nile Ogunjá, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo de Chão de Estrelas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação da Orquestra Astral, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Chão de Estrelas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação de RogerMan e Ska Maria Pastora, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo da Várzea, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através da  empresa individual do próprio artista Rogério Homem de Siqueira Cavalcanti, inscrita no CNPJ sob o nº 12.788.390/0001-95, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do artista Charles Teony, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo de Nova Descoberta, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Vida Bela Produções Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.432.529/0001-09, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01 (uma) apresentação do Associação Cultural Maracatu Nação Tigre, com a apresentação do Maracatu Nação Tigre, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo de Chão de Estrelas, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através da própria Associação Cultural Maracatu Nação Tigre, inscrita no CNPJ sob o nº 11.104.182/0001-67, no valor global de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 25 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos caput e inciso 25 I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2012. Objeto: Prestação de Serviços referente a criação, locação, execução, montagem, manutenção e desmontagem do novo Galo da Ponte 2012, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2012, na Ponte Duarte Coelho, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: SÁVIO ARAÚJO PRODUÇÕES ARTÌSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.322.648/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, II e III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Naná Vasconcelos, sócio da contratada, que ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião ao evento 'Carnaval Multicultural 2012' Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: MORENANÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.3"],
    [4913,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"57.458/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 031/2012. Objeto: Patrocínio à 17ª Edição do Festival Rec-Beat, a ser realizado no período de 18 a 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Mangue, na Av. Cais da Alfândega, bairro do Recife, nesta cidade, sendo a Patrocinada idealizadora e executora do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: REC-BEAT DISCOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.650.779/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 068/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Reginaldo Rossi, a ser realizada no dia 18/02/2012, no bairro de Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 070/2012. Objeto: 02 (duas) apresentação artística do grupo de passistas Balé Popular do Recife a ser realizada nos dias 18 e 20/02/2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BPR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.564.516/0001-85. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 069/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Popular do Recife, a ser realizada no dia 18/02/2012, no , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51 . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 071/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Lírico Cordas e Retalhos a ser realizada no dia 18/02/2012, no palco da Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO LIRICO CORDAS E RETALHOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.114/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 073/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Coco do Amaro Branco a ser realizada no dia 20/02/2012, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do grupo em destaque.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL COCO DO AMARO BRANCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.456.777/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 074/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da orquestra Popular do Recife a ser realizada no dia 21/02/2012, no Pólo de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 096/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Ylê de Egbá no dia 21/02/2012, no palco de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2"],
    [4914,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",5,"012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: YLE ASE AYRA ADJAOSI, inscrita no CNPJ sob o nº. 97.370.076./0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 097/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Alafin Oyó, a ser realizada no dia 21/02/2012, no pólo Alto José do Pinho , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.667.749/0001-40. . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Belo Xis, a ser realizada no dia 18/02/2012, no pólo Nova Descoberta , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 01 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações de Almir Rouche, sendo 01 (uma) dia 19 de fevereiro de 2012, no pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e 01 (uma) no dia 20 de fevereiro de 2012, no pólo Jardim São Paulo, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NUNES & ARAÚJO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.680.678/0001-89. . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Belo Xis, a ser realizada no dia 18/02/2012, no pólo Nova Descoberta , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de Fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 097/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Alafin Oyó, a ser realizada no dia 21/02/2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.667.749./0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 101/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pop Gandelman, a ser realizada no dia 20/02/2012, no Pólo da Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 098/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, a ser realizada no dia 18/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PONTES PRODUÇÕES ARTÍSTICO CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.591.191/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 102/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, a ser realizada no dia 21/02/2012, n"],
    [4915,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",6,"o Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 099/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, a ser realizada no dia 19/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ .000,00 (xx). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 107/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do músico Antúlio Madureira, a ser realizada no dia 20/02/2012, no Pólo Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTES MADUREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 112/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Primavera, no dia 19 de fevereiro de 2012 -  01 (uma) da Orquestra Mocambo, no dia 18 de fevereiro de 2012 e 01 (uma) da Orquestra Arrecifes Frevo, no dia 21 de fevereiro de 2012, ambas no Pólo Bomba do Hemetério , nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada empresária exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 115/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Contemporânea de Olinda, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no valor de R$ 25.000,00 -  e 01 (uma) apresentação artística da cantora Mayra Andrade, a ser realizada no dia 18 de fevereiro, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', no valor de R$19.700,00, sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TRAGO BOA NOTICIA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.401.961/0001-12 Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 122/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gerlane Lops, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 134/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) participação especial de André Rio, no dia 11 de fevereiro de 2012, no Baile Municipal, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de André Rio, no dia 16 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), 01 (uma) apresentação artística de André Rio, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Ibura, no valor de R$20.000,00 (vinte  mil reais), 01 (uma) apresentação artística de Luciano Magno, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRLM DE MELO PRODUÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.74.000,00. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o P"],
    [4916,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",7,"rocesso de Inexigibilidade de Licitação nº. 111/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Maias, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 105/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Rogério Rangel, no dia 18/02/2012, no Pólo Mangue do Morro, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Zé Rocha, no dia 19/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Edilza Aires, no dia 20/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Cristina Amaral, no dia 20/02/2012, no Pólo Ibura, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Ylana, no dia 20/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Beto Hortís, no dia 21/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Nádia Maia, no dia 21/02/2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Valoar, no dia 21/02/2012, no Pólo Mangue do Morro, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R&A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 113/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Aurinha do Coco, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Dom Tronxo, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevendo, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrela, no valor de R$5.000,00, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 114/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Frevos do Nordeste do Maestro Nunes, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.338.324-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 106/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Nelson Ferreira, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PONTES PRODUÇÕES ARTÍSTICO CULTURAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.191/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 108/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes Pernambucanas, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 110/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante ex"],
    [4917,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",8,"clusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 109/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Terra, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 180/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ciranda As Filhas de Baracho, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.734.534-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 181/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge Riba, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.134.112/0001-40.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 182/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Joseph Tourton, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TVB PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.250.712/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 178/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Pernambuco, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.901.516/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 185/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Vates & Violas, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIDA BELA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 179/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Ferrugem, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Getúlio Cavalcanti, no dia 18 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Getúlio Cavalcanti, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Beto do Bandolim e Orquestra, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei"],
    [4918,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",9," nº 8.666/93. Valor Global: R$.000,00 (xx). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 188/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Henrique Dias, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Catarina Dee Jah, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: OLIVEIRA E GUIMARÃES PRODUTORA ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.878.752/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 034/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto Tenda Eletrônica, a ser realizado entre os dias 18 a 21/02/2012, no Pólo Cais da Alfândega, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada produtora executiva e idealizadora do projeto. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$97.152,00 (noventa e sete mil cento e cinqüenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 100/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Reginaldo Rossi, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 103/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Nonô Germano, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo de Nova Descoberta, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo da Bomba do Hemetério, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WELLIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.494.724/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 116/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações do cantor 'Seu Jorge', a serem realizadas nos dias 20 e 21/02/2012, nos pólos Multicultural (Marco Zero) e Várzea respectivamente, sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque, nesta cidade, por ocasião do Carnaval Multicultural do Recife 2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: XYZ LIVE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.442.563/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 253.090,36 (duzentos e cinquenta e três mil e noventa reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 120/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor GERALDO AZEVEDO, nos dias 18 e 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Fantasia e Várzea, ambos nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$91.600,00 (noventa e um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 186/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quinteto Violado, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de feve"],
    [4919,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",10,"reiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 192/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lia de Itamaracá, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CCEL - CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.284.461/0001-45.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 190/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Várzea do Capibaribe, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALCIDÉSIO JOSÉ DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.421.104-63. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 191/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Bongar, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012',. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR (CAC-GB), inscrito no CNPJ sob o nº 10.392.473/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 196/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Gouveia Frevo, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 198/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do Grupo Som da Terra, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J&R PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.000,00 (xx). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 204/2012. Objeto: realização de 13 (treze) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística de Claudionor Germano, dia 18/02/2012, no Pólo Marco Zero -  dia 19/02/2012, no Pólo Bomba do Hemetério -  dia 21/02/2012, no Pólo Brasília Teimosa -  dia 21/02/2012, no Orquestrão, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada -  01 (uma) apresentação artística do Véio Mangaba, no dia 18/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Gonzaga Leal, dia 19/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) -   01 (uma) apresentação artística de Ed Carlos, dia 19/02/2012, no Pólo Chão de Estrelas -  dia 20/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada -  01 (uma) apresentação artística de Maestro Duda, dia 19/02/2012, no Pólo Marco Zero -  no dia 20/02/2012, no Pólo Jardim São Paulo, no dia 21/02/2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada -  01 (uma) apresentação artística de Mônica Feijó, dia 20/02/2012, no Pólo das Fantasias, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Cássio Sette, dia 21/02/2012, no Pólo Pátio de São Pedro, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) -  por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 201/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Pecado, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contr"],
    [4920,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",11,"atante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MATOLÃO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.637.752/0001-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 200/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 207/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do DJ Pepe Jordão, a ser realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LENIRO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 205/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Musical Rabecado, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 206/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Sevy Nascimento, a ser realizada no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R&A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 209/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Fim de Feira, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 208/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lula Queiroga, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUNI PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.374.871/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 223/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Brilhante do Recife, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº 02.516.313/0001-22.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 284/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Musical SáGRAMA, a se"],
    [4921,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",12,"r realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.000,00 (treze mil reais reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 221/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Júnior Chumbago & A Bela do Frevo, no dia 21 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VÍDEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 225/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dino Baia, no dia 19 de fevereiro de 2012, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EXB PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.924.687/0001-09.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 291/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Eddie, dia 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com participação especial de Nasi, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ESTÚDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 286/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Oxum Mirim, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da grupo  em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 287/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Voz Nagô, no dia 17 de fevereiro de 2012, no Pólo Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da grupo  em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J SANTOS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 290/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Sambista Leno Simpatia, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 292/2012. Objeto: 33 (trinta e três) apresentações artísticas da Orquestra Raízes da Terra, no dia 12 até o dia 22 de fevereiro de 2012, no Pólo Alto José do Pinho, cada apresentação no valor de R$1.181,82 (um mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$39.000,00 (trinta e nove mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Cul"],
    [4922,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",13,"turais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 293/2012. Objeto: Prestação de serviços para execução do Projeto 'Lambe Lambe 2012', a ser realizado de 18 a 21 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VLADIMIR COELHO FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.068.550/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 289/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas sendo: I) 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Os Maias sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) no Pólo Corredor do Frevo -  II) 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 19/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) no Pólo Corredor do Frevo -  III) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio, no dia 19/02/2012, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Pólo Corredor do Frevo -  IV) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Primavera, no dia 20/02/2012, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), no Pólo Corredor do Frevo -  V) 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Maestro Rodrigues, no dia 21/02/2012, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Pólo Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Inexigibilidade de Licitação nº. 300/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10.Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 732/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Boi Ta Ta Tá, no dia 24/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Grupo Artístico e Cultural Boi Ta Ta Ta, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00(hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 733/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Ministério de Louvor Elshadday, no dia 31/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Jose Henrique Arquino da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 013.243.434-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 734/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Junior Seresta, no dia 25/12/2011, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Papini Studio de Gravação de Som e Video Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 735/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Deveras, como espetáculo do menino Deus, no dia 24/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Jaciara Maria Alves, inscrita no CPF sob o nº. 010.266.694-64. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 736/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Forró Pirado, no dia 23/12/2011, no Pólo Ibura, por o"],
    [4923,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",14,"casião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Josefa Valentina Da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 101.253.104-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais- 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 737/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Fônica, no dia 24/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Aldemir Simões da Hora Junior, inscrito no CPF sob o nº. 335.443.284-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 738/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Pé-Nambuco de Dança, com o espetáculo pastoril Divinas Pastoras, no dia 23/12/2011, no Pólo Ibura por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Samuel Araujo de Mendonça, inscrita no CPF sob o nº. 052.597.234-06. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 739/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Samba D+, no dia 23/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: George Dauton de Barros Silva, inscrita no CPF sob o nº. 030.573.694-99. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 740/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Emossamba, que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2012, no Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Eraldo Dantas da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 794.430.604-3. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 746/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Mandagaroba, no dia 31/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Roberto Silva Lima Monteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.405.414-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 742/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forrozão Tornado, no dia 30/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cirleide França de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 183.838.314-14. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 745/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Surdo Lavo, no dia 24/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ivanildo Severino Santiago, inscrito no CPF sob o nº. 033.812.014-92. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 744/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Do Mar, no dia 24/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artistica Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 741/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Turma do Flau, no dia 25 de dezembro de 2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Enedino Moreira dos Santos Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.233.294-16.  F"],
    [4924,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",15,"undamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 749/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Aje de Dança, no dia 30 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alan Herminio Leite, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.678.084-70.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 747/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo 'A essência de Acácia', no dia 23/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 748/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda E Lá Vamos Nós, no dia 30 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Anderson Ferreira Teixeira, inscrita no CPF/MF sob o nº 066.984.784-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 750/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Patos Loucos, no dia 24 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: José Fábio de Santana, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.430.244-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 751/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alcirrone, no dia 24 de dezembro de 2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ronaldo Ferreira da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.935.014-88. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 752/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Leão da Campina, no Pólo Boa Viagem, no dia 31/12/2011, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Nação do Maracatu Leão da Campina, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 757/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, no dia 23 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria de Fátima Alves de Brito, inscrita no CPF/MF sob o nº 520.060.504-00.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 758/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do MC Cleiton, no dia 23 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Angelica Azevedo Leal dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 047.329.944-58.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 756/2011. Objeto: Contratação para a realização de 08 (oito) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo Brasil, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 31/12/2011, 01 (uma) apresentação artística da Kebra Banda, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 31/12/2011, 01 (uma) apresentação artística do Relógio do Tempo, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 25/12/2011, 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Êre, no Pólo Brasília Teimosa, no di"],
    [4925,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",16,"a 31/12/2011, 01 (uma) apresentação artística da Sereia Teimosas, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 25/12/2011, 01 (uma) apresentação artística de Duda Soares e Banda, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 24/12/2011, 01 (uma) apresentação artística da Mocidade Zona Sul, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 31/12/2011,01 (uma) apresentação artística do Dj Gato e banda, no Pólo Brasília Teimosa, no dia 25/12/2011, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 753/2011. Objeto: Contratação para a realização de 13 (treze) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, a ser realizada no dia 23 de dezembro 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Jane Lima, a ser realizada no dia 23 de dezembro 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Swing Manneiro, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Só Pra Curtir, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Mandracatu, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de A Pegada É Simples Assim, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Raízes da Terra, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 - 01 (uma) apresentação artística de Alforria Roots, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Os Maletas, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Comfusão, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Côco do Manuel, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Awupathwa, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011 -  01 (uma) apresentação artística de Banda Acênico, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, todas no Pólo Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda - Me, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.867.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 755/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Baloo, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Boa Viagem, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Livison Ricardo de França, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.608.614-89.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 759/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Plugins, no dia 24/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Lucilene Conceição Alves Ferreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.113.454-95.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 761/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Coco da Imbiriba, no dia 31/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Paula Maciana Alves da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 762/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Sopa de Aruá, no dia 13/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 Top Produções Artisticas e Entretenimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.829.355/0001-41.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 765/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Madá e o Samba, no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maia Produções Terceirização e Locação Ltda - Me, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.100,00 (dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Process"],
    [4926,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",17,"o de Inexigibilidade de Licitação nº. 766/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Simples Melodia, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Wagner Francisco da Silva Gomes, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.098.544-29.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 767/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Aliados CP, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Jefferson Douglas Ribeiro da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.476.254-45. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 770/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação da missa Auto de Natal do Ibura, no dia 24 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura UR-01, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cássia Ângela Freitas de Assis Fradique, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.033.764-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global:    R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 768/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Mingau de Cachorro no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 771/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Escola de Samba Galeria do Ritmo, no Pólo Boa Viagem, no dia 31/12/2011, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Gremio Recreativo Cultural Escola de Samba Galeria Do Ritmo, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 769/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Drag Kyra Saimon, no Pólo Ibura, no dia 30/12/2011, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Leandro Ferreira Barbosa Barreto, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.972.834-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 772/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 31/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Produções Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 774/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação do Pastoril Luz do Amanhecer -  01 (uma) apresentação do Pastoril Jardim da Alegria -  01 (uma) apresentação da Banda Só Mulheres -  01 (uma) apresentação da Banda Rumbanda e 01 (uma) apresentação da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a serem realizadas no dia 24 de dezembro de 2011, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda - Me, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 778/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Silvia Trindade de Melo, inscrita no CPF/MF sob o nº 975.113.584-20.  Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções "],
    [4927,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",18,"de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 779/11. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação artística do Grupo Terra, no dia 25 de dezembro de 2011, no Nascedouro de Peixinhos, 01 (uma) apresentação artística do Dj Incidental, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Boa Viagem e 01 (uma) apresentação artística de Edy Silva e banda, no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.550,00 (nove mil e quinhentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 773/11. Objeto: 18(dezoito) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, sendo -  01 (uma) apresentação artística, no dia 23/12/2011, na Praça do Diário, 01 (uma) apresentação artística, no dia 23/12/2011, na Praça do Diário, 01 (uma) apresentação artística, no dia 24/12/2011, na Av. Conde da Boa Vista, 01 (uma) apresentação artística, no dia 23/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 24/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 25/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 26/12/2011, no Sítio da Trindade, 01 (uma) apresentação artística, no dia 24/12/2011, na Imbiribeira, 01 (uma) apresentação artística, no dia 25/12/2011, na Várzea, 01 (uma) apresentação artística, no dia 29/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 30/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 30/12/2011, na Praça do Diário, 01 (uma) apresentação artística, no dia 31/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 31/12/2011, na Praça do Diário, 01 (uma) apresentação artística, no dia 29/12/2011, no Recife Antigo, 01 (uma) apresentação artística, no dia 31/12/2011, na Praça de Boa Viagem, 01 (uma) apresentação artística, no dia 27/12/2011, na Av. Conde da Boa Vista, 01 (uma) apresentação artística, no dia 28/12/2011, na Praça de Boa Viagem, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 04.929.068-0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 775/11. Objeto: 54 (cinqüenta e quatro) apresentações artísticas, nas RPA's, 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no período de 20/12/2011 a 31/12/2011, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Cantata Natalina da Mangueira, 08 (oito) apresentações artísticas do Grupo Boi Treloso, 07 (sete) apresentações artísticas do Grupo Boi Desbundada da Boiada, 01 (uma) apresentação artística da Cantata Natalina da Paz, 04 (quatro) apresentações artísticas do Pastoril Devinas Pastoras, 04 (quatro) apresentações artísticas do Pastoril Nosso Pastoril, 06 (seis) apresentações artísticas do Pastoril Coração de Maria, 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança e Teatro 100% Show, 08(oito) apresentações artísticas da Orquestra os Maias, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), 06 (seis) apresentações da Orquestra Expresso, no valor de 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), 04 (quatro) apresentações da Orquestra Maestro Maia, 04 (quatro) apresentações da Orquestra Kokitel e 01(uma) apresentação artística do Grupo Afoxé Oya Alaxé, no dia 31/12/2011, no Pólo Boa Viagem, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maia Produções Terceirização e Locação Ltda - Me, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 781/11. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações artísticas, sendo -  04 (quatro) apresentações artísticas do Pastoril Angel de Brasília Teimosa -  03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Dalva de Santo Amaro -  04 (quatro) apresentações artísticas do Grupo de Dança Angelita Karollaine e 05 (cinco) apresentações artísticas do Pastoril Tia Mariza, a serem realizadas no período de 20 a 31 de dezembro de 2011, dentre as diversas RPA's, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maia Produções Terceirização e Locação Ltda - Me, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 782/11. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Del Rey, no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Babel Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.185.725/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçame"],
    [4928,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",19,"ntária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 783/11. Objeto: Constitui o Copatrocínio ao projeto Baile do Menino Deus - Uma Brincadeira de Natal, no período de 23 a 25/12/2011, na Praça do Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2011'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Relicário Produções Culturais e Editorias Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.06.790.619/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012-SCP/FCCR   OBJETO: aquisição e montagem de mobiliários para atender as necessidades de adaptação dos setores da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, adequando-os as novas instalações físicas existentes, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 (nove) de março de 2012, às 11h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.    Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 027/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2012-CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: TC Impressão Digital Ltda-EPP, M. Almeida Locação e Eventos Ltda -ME e Sena Eventos Ltda-ME  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: TC Impressão Digital Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: M. Almeida Locação e Eventos Ltda -ME  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA TC Impressão Digital Ltda-EPP, no valor global de R$ 83.700,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 13/02/2012 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 030/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2012 -CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESA CLASSIFICADA: Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP   EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP, no valor global de R$ 418.350,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 09/02/2012.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 029/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS      EMPRESA CLASSIFICADA: Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP, no valor global de R$ 1.136.050,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 13/02/2012.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA      SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Presencial Nº 012/2010- CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em equipamentos médicos hospitalares para esterilização, do tipo autoclaves verticais, autoclaves horizontais, autoclaves de mesa e estufas, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO 'Sine Die' da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao Edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br.  Recife, 24 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO DE SUSPENSÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. A Comissão comunica a suspensão 'SINE DIE' do LOTE I (REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON) do certame acima citado. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 04/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL DYNAMITE para 01 (uma) APRESENTAÇÃO DO ARTISTA NELSON TRIUNFO E FUNK CIA, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva do artista em destaque e inscrita no CNPJ 07.157.970/0001-44, para qual o cachê corresponderá ao valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 24 de fevereiro de 2012. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    Processo de Inexigibilidade nº 001/2012  1. Objeto:   Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para atender ao serviço de  correspondências -  sedex, serviços telemáticos, correio internacional, impresso especial, carta simples, para atender as necessidades da Secretaria.  2. Dotação Orçamentária:  As despesas correrão por conta da dotação orçamentária: 3801.04.122.2.161.2.723  3. Valor:  O valor estimado será de R$ 12.000,00 (doze mil reais)  4. Período:  Durante o período de 12 (doze) meses  5. Justificativa:  A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT se faz necessário devido ser constantes os contatos que a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, mantém com Min"],
    [4929,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",20,"istérios na Esfera Federal, Entidades Internacionais, como também dentro do Estado, não podendo de forma alguma ferir a Lei Federal 8.666/93. Daí se faz necessário a contratação dos serviços Correios para a realização da prestação de serviço de correspondências.  6. Razão da Escolha:  Por ser a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a única responsável pela execução dos serviços.Recife, 23 de fevereiro de 2012 Amparo Araújo Secretária Fábio J.V. Porfírio Diretor do DAS  Ratifico o Processo de Inexigibilidade nº 001/12 nos termos do Artigo 25 Inciso I da Lei Federal 8.666/93    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE RECURSO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 007/2011 - Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e fornecimento de Talões de Zona Azul. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. A comissão em análise aos recursos interpostos pelas empresas BSM SISTEMAS E MÉTODOS S.A e com a chancela da autoridade superior fora negado provimento ao recurso e acolhida as contra-razões. Quanto ao recurso apresentado pela empresa FORMASET INDUSTRIAL LTDA e com a chancela da autoridade superior fora acolhido parcialmente o recurso interposto, considerando habilitada a referida empresa. Caso transcorra o prazo do recurso, se em branco, fica de logo designada o dia 05 de março de 2012 ás 10hs00 para abertura do envelope n.º02- Proposta de Preço. A ata com o inteiro teor do presente resultado encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife. Recife, 23 de fevereiro de 2011. Mirna Dimenstein - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4930,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidores que ficarão responsáveis pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do FUNDEC e do FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :     I - Indicar o Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 666.854.194-15, matrícula nº 36.904-4, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC e do Fundo Especial de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.        Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário"],
    [4931,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0015/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0015/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. 1509-1  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 100/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0016/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0016/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. 1509-1  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 101/2012.  Ementa: 1. Cancelamento da decisão recorrida. 2. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, cancelamento da recorrida decisão administrativa, acatando aos pedidos do Recurso e excluindo a sansão administrativa aplicada.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 107/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 107/2008  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. CAXANGÁ  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 102/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07201752/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07201752/06  RECORRENTE: CASA DOS BISCOITOS E DOS BOMBONS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 103/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07429169/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07429169/04  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. SOLEMAN  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 104/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07310840/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07310840/11  RECORRENTE: LUCK VIAGENS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 105/2012.  Ementa: 1. Decisão de primeira instância mantida. 2. Argumentação insatisfatória para a descaracterização do referido auto. 3. Recurso voluntário improvido. Decisão por unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07145618/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07145618/08  RECORRENTE: JOSÉ SEVERINO DO NASCIMENTO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 106/2012.  Ementa: 1. Decisão de primeiro grau mantida em parte. 2. Considerada a incapacidade financeira do recorrente. 3. Recurso voluntário provido parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso interposto, para reformular a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07251347/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07251347/09  RECORRENTE: LYNDERVANG ANA DOS SANTOS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 107/2012.  Ementa: 1. Decisão de primeira instância mantida. 2. Argumentação insatisfatória para a descaracterização do referido auto. 3. Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 07 de fevereiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [4932,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   81   DE   24   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife a funcionária ONILDA GOMES BEZERRA, CPF nº 21314179420, matrícula nº 17.139-5, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   82   DE   24   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Administração e Gestão e Pessoas/DAS, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  AMARO JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 07522185491, matrícula nº 8358-5 -   JORGE ALVES DE QUEIROZ, CPF nº 19855770463, matrícula nº 715-3.     PORTARIA Nº   83   DE   24   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário GERALDO OTAVIANO DA SILVA, CPF nº 18671900444, matrícula nº 3458-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   84   DE   24   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, o servidor ALTAIR PAIVA DE ARAUJO, CPF nº 02411348460, matrícula nº 72.531-5, devendo exercer suas atividades na Gerência de Apreensão/DIRCON, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   85   DE   24   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2012 - GP-IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  MARCELLA GLASNER DE MAIA LYRA CARDOSO, CPF nº 04582283462, matricula nº 72.265-4 -   LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, CPF nº 19250096453, matrícula nº 15.471-3 -   MARCOS ANTÔNIO MARQUES DA SILVA, CPF nº 18015557453, matricula nº 12.688-1 -   MANOEL BEZERRA DE SANTANA, CPF nº 32693702453, matricula nº 18.505-1.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 032 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de junho de 1999, data do óbito, a (o) Sr (a). NAIDE CARDOSO DOS SANTOS, viúvo (a), CPF Nº 935.720.424-53, beneficiário (a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). LUIZ JORGE DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NA-9, matrícula 5.811-8, nos termos do artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 7º, inciso II e art. 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal 16.480/99, conforme teor do Parecer n.º 639/1999, da Procuradoria Extrajudicial deste Município, contido no Processo n.º 07.54397.8.99.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4933,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",1,"O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR o concurso público de provas e de títulos, para provimento do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e para o cargo de Professor I, para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital Publicado em 29 de Novembro de 2011, no Diário Oficial do Município - Edição Nº 137.     AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE CPF Arg.Class. Ordem Class.  APROVADOS OCUPAM VAGAS        112373 MARIA PRISCILA HONORATO PEIXOTO 7020903-SDS-PE 07685473429 83,10 1º   102976 EVELYN CHAGAS DE AZEVEDO 6925638-SDS-PE 00911638466 82,41 2º   120176 PRISCILA GONCALVES FERREIRA 8059018-SDS-PE 08897703445 81,81 3º   114013 LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO 7208637-SDS-PE 07945589413 81,21 4º   115960 EMILY MONIKE MACEDO DA SILVA 7807086-SDS-PE 07611392492 81,12 5º   103173 VALQUIRIA LIMA DA SILVA 5234417-SSP-PE 03645008403 80,70 6º   112832 ERANICE GONCALVES 5795642-SSP-PE 03548803490 80,61 7º   118529 GENOVA MARIA SILVA DE LIMA 6877242-SDS-PE 05219865404 80,52 8º   109479 MARIANA CYSNEIROS DA SILVA 6346214-SSP-PE 05840460494 80,43 9º   113488 RENYELLE MEDEIROS DA COSTA 6352404-SDS-PE 05565823498 79,92 10º   120398 ENIO DE LIMA ARIMATEIA 7065099-SDS-PE 08336165444 79,41 11º   117654 FERNANDO JOSE PESSOA DE ANDRADE8117534-SSP-PE 09906289490 78,72 12º   101591 VALERIA MARTA MARTINS CAVALCANTE DA SILVA 99001344381-SSP-AL05359837438 78,63 13º   103448 ROSANA DIAS DE OLIVEIRA MELO 6787341-SDS-PE 06422287445 78,54 14º   115958 AMANDA CARLA DE FREITAS CANCADO4278817-SSP-GO 00195295110 78,12 15º   103782 FABIO LUIS COELHO 5010887-SSP-PE 02925308465 77,94 16º   120683 MICHELE BISPO DE LIMA ARAUJO 5303122-SDS-PE 02663569402 77,52 17º   120539 JULIANA RENE DE AQUINO 5857334-SDS-PE 04838464495 77,52 18º   114999 DHIEGO RAPHAEL RODRIGUES ARAUJO6276536-SDS-PE 01355615402 77,52 19º   101254 ANDREA FRANCISCA DA LUZ 3404349-SDS-PE 63088517449 77,43 20º   100202 FABIO NASCIMENTO SILVA 6444511-SDS-PE 04729057406 77,25 21º   107585 JANILDA RIBEIRO DE LEMOS 7467787-SDS-PE 09283874455 76,83 22º   117211 ANDRESSA HELENA DA SILVA 482213322-SSP-SP 33158773864 76,83 23º   110109 MARIA RICHELY BARBOSA DE MOURA 002462661-SDS-RN 05897205469 76,74 24º   113369 ROSE MARIANNE CAVALCANTI DA SILVA7308038-SDS-PE 06078270419 76,32 25º   118908 MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA BARBOSA5022920-SDS-PE 02828641481 76,23 26º   107859 VIVIANE FRANCISCA DA SILVA 7667499-SDS-PE 07187080409 76,23 27º   120716 THAYZA TORQUIA SILVA 7118348-SDS-PE 09254204412 76,23 28º   120824 ALEXANDRE WANDERLEY ALVES LEITE 5067319-SSP-PE 02975282460 76,14 29º   114989 MARIANA ACCIOLY MONTEIRO 7140205-SDS-PE 06137254410 76,14 30º   107039 MARIA RAMALHA DOS SANTOS 6883201-SDS-PE 01356120474 76,14 31º   111256 LILIAN ALVES DE OLIVEIRA LOPES 4754653-SDS-PE 09588685494 76,05 32º   118521 DENIS TEIXEIRA BEZERRA 7734934-SDS-PE 08181933443 75,72 33º   110471 MICHELLE TEIXEIRA PEREIRA 5301432-SSP-PE 03252511428 75,63 34º   109846 TIAGO GOMES DE MELO 7715623-SDS-PE 08070301473 75,54 35º   108908 VINICIUS NUNES PROCOPIO 529516-MAER-PE 08390190419 75,54 36º   117505 FABIO MARTINS DA SILVA 5574573-SDS-PE 04842609443 75,45 37º   107477 EVELINE MARIA TAVARES DA ROCHA 7542256-SDS-PE 07002586475 75,45 38º   100482 JESSICA LIMA QUEIROZ 7850577-SDS-PE 09478952480 75,45 39º   107069 SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA 1150010851-SSP-BA 99753340320 74,94 40º   104480 WEYDSON SANTOS DA SILVA 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LEAO CARVAHO 32526474-SSP-AL 08542790405 72,63 81º   101142 DIANA PAULA COSTA DOS SANTOS 4600391-SDS-PE 85915483453 72,54 82º   111879 CICERA MARIA LIMA DE ARAUJO 4784113-SSP-PE 92090885491 72,54 83º   116746 BRUNA FERRER DE MELO 5406634-SSP-PE 02683927495 72,54 84º   107148 LIVIA PRISCILA MONTEIRO MORAIS 7322471-SDS-PE 06550814456 72,54 85º   120466 EMILIA BEZERRA DE LIMA SILVA 5620223-SDS-PE 03943401405 72,45 86º   113481 FRANCISCO DANILO SOARES DOS SANTOS SHIMADA7153928-SDS-PE06477415470 72,36 87º   119594 REBECA XAVIER BARBOSA 6380777-SDS-PE 05060007456 72,36 88º   120273 MARCIO EDEX DE ARAUJO 6950059-SDS-PE 073"],
    [4934,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",2,"99653445 72,30 89º   102312 RENATA MARIA DA SILVA 6489970-SDS-PE 04675189474 72,12 90º   107785 LIDIANA CUNHA RORIZ T. DE MORAIS 6088986-SDS-PE 04596231419 72,03 91º   105127 RAFAELLA ALEXANDRA REGO BARROS 7814084-SDS-PE 07808102440 72,03 92º   101909 MICHELLE STEPHANE DA SILVA COSTA 7798006-SDS-PE 07936849432 72,03 93º   104579 ANDREZZA NATACHA SOARES DA PAIXAO5492550-SSP-PE 03274735418 71,94 94º   101690 DIOGENES CALAZANS DOS SANTOS 7792853-SDS-PE 07990003457 71,94 95º   117173 LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS3701756-SDS-PE 69659796404 71,85 96º   107799 REGILDA ALVES DA CUNHA 5258913-SSP-PE 02763887473 71,85 97º   114906 GABRIELA MARIA DE PAULA DANTAS 4273560-SDS-PE 82170207449 71,85 98º   100115 HUMBERTO JOSE ALVES DE ALMEIDA 6326585-SDS-PE 05857133408 71,85 99º   120748 POLIANA PATRICIA MARQUES FERREIRA.7243135-SDS-PE 05988099459 71,85 100º   104369 KARINE MARIA SILVA DE LIMA 7905144-SDS-PE 08511572465 71,85 101º   100128 MARIANA PEREIRA DA SILVA 6234029-SSP-PE 05418015460 71,76 102º   118912 ANA PAULA MACIEL DA SILVA 7337774-SDS-PE 06422916400 71,76 103º   118935 FELIPE TIAGO DE LIRA PONCE 7291818-SDS-PE 01452345414 71,76 104º   107048 CARMEN RENATA SANTANA DE LUCENA7297595-SDS-PE 07200047481 71,76 105º   107506 SILVIO PROFIRIO DA SILVA 5864764-SDS-PE 01018355405 71,67 106º   108063 PRISCILLA MAYARA RIBEIRO DA SILVA 6350211-SSP-PE 05950894456 71,67 107º   106678 SUELEN DE LIMA MACHADO 6386010-SSP-PE 06579933445 71,67 108º   100088 LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTI 5804510-SDS-PE 04507748488 71,52 109º   100719 ANA PAULA SANTANA DE LIMA 7141492-SDS-PE 05958716409 71,43 110º   118330 RUTY  VELOZO DE MELO 1675422-SDS-PE 24613452449 71,34 111º   111022 CINTIA SUZANA DE LIMA ARAUJO 7164830-SDS-PE 07362700431 71,34 112º   107470 SILVANIA RAMOS DE OLIVEIRA 7418852-SDS-PE 06371010492 71,34 113º   103169 MARCIA RENATA FERREIRA AMARAL 31710204-SSP-AL 07713307400 71,34 114º   106317 GISELE GOMES DOS SANTOS 8432287-SDS-PE 09267839470 71,34 115º   112940 INALMAR MENDES DE CRISTO 4031089-SSP-PE 93245360444 71,25 116º   119204 KARLA KELLY LIRA DA SILVA 6111266-SSP-PE 04585943420 71,25 117º   116888 BARBARA LOPES LIMA 6674179-SDS-PE 01317295439 71,25 118º   108824 MARIA APARECIDA DA SILVA 6338377-SSP-PE 01475890451 71,25 119º   108192 OLGA PRISCILA BARROS DO VALLE 8349947-SDS-PE 08999808483 71,25 120º   118465 REGINA AUGUSTA COELHO SANTANA DE VASCONCELOS8048618-SDS-PE09654961474 71,25 121º   100611 TANIA MARIA SOUZA DA SILVA 1706693-SSP-PE 19890729415 71,16 122º   100312 FLAVIA MARIA ALVES COSTA 464351-MAER-PE 02548653480 71,16 123º   111192 IVYSON DE FREITAS ALVES 6063679-SDS-PE 04142348477 71,16 124º   102008 ETIENE LIMA SANTIAGO DA CONCEICAO6261080-SDS-PE 04346492444 71,16 125º   113294 ALIRIA THAISA MONTEIRO COSTA 7320790-SDS-PE 07174434428 71,16 126º   101984 EMANUELLA RAMOS DE OLIVEIRA 7925960-SDS-PE 09042960400 71,16 127º   110800 EUGENIA BETANIA SOARES DAS CHAGAS3781828-SDS-PE 58759506415 71,07 128º   107780 GABRIELE DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ6385785-SDS-PE 05706703493 71,07 129º   102328 SIMEIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS 5764183-SDS-PE 04152870494 70,83 130º   109900 ADRIANO ALVES DA SILVA 6250839-SDS-PE 04532242452 70,83 131º   111366 GERLANE ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA5818802-SDS-PE 03454666406 70,74 132º   120610 SUZANY KELLE VIEIRA DE MEDEIROS 7702558-SDS-PE 08940107438 70,74 133º   119200 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA4707847-SSP-PE 93507194449 70,65 134º   105869 ANDREZA GOMES XAVIER 4916689-SSP-PE 75444992434 70,65 135º   103396 THAYS SANTANA FERREIRA 4579175-SSP-PE 03530696471 70,65 136º   107809 SINARA SANTOS DE SOUZA SILVA 5090523-SDS-PE 03131363436 70,65 137º   107971 ANTHONY DIAS CAVALCANTI 6683160-SDS-PE 06353433476 70,65 138º   118047 ALINE RIBEIRO DE FRANCA OLIVEIRA 6979192-SDS-PE 06748571430 70,65 139º   116755 IRINEIA FREITAS DOS SANTOS 5145104-SSP-PE 96192755434 70,56 140º   106059 FLAVIA CUNHA DE GOIS FRAGA LIMA 5260121-SDS-PE 03388730407 70,56 141º   106733 BARBARA LIMA OLIVEIRA DA SILVA 5398152-SDS-PE 04251759443 70,56 142º   101612 ROSEANE CRISTINA DA PAZ 6162850-SDS-PE 04665294496 70,56 143º   108239 ANDREZA GOMES COUTINHO DE SOUZA384117788-SSP-SP 07381455480 70,56 144º   111703 RHAYSSA MAYARA SOUZA FERREIRA 5999303-SDS-PE 08069274450 70,56 145º   109818 CARLOS EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS5813780-SSP-PE 03942923408 70,47 146º   106256 WELLINGTON MAXIMO LIMA DA SILVA 7246069-SDS-PE 06082787420 70,47 147º   102110 BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA 6124190-SDS-PE 06298000496 70,47 148º   108993 LILLIAN MARIA TAVARES MARTINS 6416213-SDS-PE 04486555430 70,23 149º   111524 NATALIA DE FRANCA NIBBERING 6356631-SDS-PE 06992136496 70,23 150º   114570 ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 534962-MAER-PE 03069805418 70,14 151º   118129 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 2939207-SDS-PE 40711617449 70,05 152º   109470 EZILDA LOPES DE LIRA MALAQUIAS 5273383-SDS-PE 99924846400 70,05 153º   100113 SHIRLEY DIAS DA SILVA 5572219-SDS-PE 02760437400 70,05 154º   101315 MIDIAN TAVARES CORREIA 6709633-SDS-PE 06055084457 70,05 155º   120877 NADIA ALANA SANTIAGO SILVA 2003030011073-SSP-CE 02237657327 70,05 156º   111651 JULIANA REBECA ALVES DE ARRUDA 2004027007654-SSP-CE 06759404432 70,05 157º   120868 SARAH ABRAHAO GOMES DOS SANTOS7860329-SDS-PE 07609721417 70,05 158º   105423 KATARINE GUERRA LUCENA 7.989.043-SDS-PE 08196934483 70,05 159º   101253 CHRISTIANNE TAVORA BRITO 7621318-SSP-PE 03859660403 69,96 160º   112011 DJALMA FERREIRA DA COSTA FILHO 2879930-SSP-PE 68943989415 69,96 161º   104687 MARIA ISABEL CARDOSO 2419744-SDS-PE 37496174491 69,96 162º   111490 CARLA CAROLE DA SILVA 4047221-SDS-PE 78170346487 69,96 163º   113282 MARIA JOSE PAULINO DA SILVA 5699235-SDS-PE 02982240467 69,96 164º   109573 MARIA AMELIA BARBOSA CAMELO 5410604-SDS-PE 03210574499 69,96 165º   116114 PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO7861548-SDS-PE 05443722476 69,96 166º   100257 DENISE LUANA GOMES DIAS 7836209-SSP-PE 09302061426 69,96 167º   103440 PRISCILA HENRIQUE VIEIRA 8005794-SDS-PE 09512591480 69,96 168º   117290 LOUISE ELLEN ANDRADE DE PAULA 8682568-SDS-PE 09892822447 69,96 169º   109706 SUSEMEIRE RAMOS MACEDO 0699673690-SSP-BA 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103800 MAYARA NARANY LIMA DA SILVA 7923992-SDS-PE 08641758410 69,36 196º   120138 GILVAN DE LIMA FAUSTINO 4993241-SSP-PE 02915459479 69,30 197º   120390 MICHELE IZARIO FERREIRA 338297856-SSP-SP 31269423851 69,27 198º   116473 MARIANY COSTA GOMES 8030423-SDS-PE 08646488470 69,27 199º   104622 NATTALIA RAYANNE GOMES DA SILVA 7779799-SDS-PE 09713694457 69,27 200º   116679 MARIANA DE ARAUJO BRITO 8104618-SDS-PE 07305428400 69,27 201º   102961 ANDERSON ALAN GOMES LEAL 6415874-SDS-PE 06124786451 68,94 202º   116092 ALINE ALMEIDA SANTOS 7368896-SDS-PE 06718704407 68,85 203º   115412 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR6386131-SSP-PE 08656367455 68,85 204º   109005 EDNA MARIA DE SOUZA 4432766-SDS-PE 92240771453 68,76 205º   115629 TICIANA HELENA CABRAL DA SILVA 8629798-SDS-PE 02682742408 68,76 206º   107686 ERICA DE FATIMA FERREIRA 6321946-SSP-PE 05230952440 68,76 207º   117960 WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ 7888458-SDS-PE 09006357464 68,76 208º   111784 NATALIA TENORIO RODRIGUES 7751352-SDS-PE 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LENIRA CARLA SILVA DE LEMOS 7297207-SDS-PE 08033971436 68,43 223º   120326 NATHALIA REBECA MOURA DA SILVA 6775689-SDS-PE 05005662405 68,34 224º   107847 DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS 7132692-SDS-PE 07274855476 68,34 225º   120364 VASTI TEOFILA DO NASCIMENTO VENTURA4373916-SSP-PE 02110585480 68,25 226º   108978 CARLA FERNANDES DA SILVA 5728201-SSP-PE 04893940430 68,25 227º   113821 ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA6455952-SDS-PE 04859147430 68,25 228º   113809 FELIPE JOSE DE LIMA CAVALCANTI 6394731-SDS-PE 01365638480 68,25 229º   109972 VANESKA MARIA BRASIL DE ALMEIDA 8591745-SDS-PE 09686403469 68,25 230º   106303 CLAUDINEI FELICIANO DE ANDRADE 2872968-SSP-PE 42130638449 68,16 231º   111389 ROSEANE DA SILVA CARVALHO 3704729-SSP-PE 69468460444 68,16 232º   113419 IVANILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 7843851-SSP-PE 04175757422 68,16 233º   110885 MANUELLA ROCHA DE ARRUDA 5384863-SSP-PE 02977678441 68,16 234º   107297 ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA 6055148-SSP-PE 03598164440 68,16 235º   117917 DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS 98029052468-SSP-CE 89500571315 68,16 236º   117809 WLADSON VASCONCELOS DOS SANTOS6585500-SDS-PE 05647335470 68,16 237º   105448 ROSEANE PAIXAO CORREIA 7474782-SDS-PE 07053836444 68,16 238º   107517 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA 4304781-SSP-PE 81785569449 68,07 239º   115086 ANA PAULA MARIA DE SANTANA 5146250-SSP-PE 03473762407 68,07 240º   102700 JAQUELINE DA SILVA LIMA 7101692-SDS-PE 05878882450 68,07 241º   118070 TIAGO ANDRE RODRIGUES 6415150-SDS-PE 06916973455 68,07 242º   105382 RAQUELLE GONCALVES DOS SANTOS 7815089-SDS-PE 08091474407 68,07 243º   105880 CECILIA HOLANDA GUERRA 7619575-SDS-PE 08306073401 68,07 244º   111899 JORDANA KARINE DE SOUSA PEREIRA 7753878-SDS-PE 07278378427 68,07 245º   103631 RENATA EMANUELLA NEMEZIO DE MELO7732406-SDS-PE 08177730452 68,07 246º   119176 CYBELLE PAES SOUTO MAIOR 6166487-SSP-PE 88643484415 67,74 247º   106443 ANDRE DE ALBUQUERQUE PEREIRA 5383971-SDS-PE 04805190485 67,65 248º   100776 JONADACY VIEIRA DASILVA 6389065-SDS-PE 04621664492 67,65 249º   114396 JULIA CRISTINA DE ARAUJO 6980849-SDS-PE 07727736457 67,56 250º   120936 FABIANA CARDOSO DA SILVA 4805156-SSP-PE 74454072434 67,47 251º   105424 EDINALDO ALVES DA SILVA 4698086-SSP-PE 89285018491 67,47 252º   111400 ELIANE PEREIRA CAVALCANTE 5031532-SDS-PE 03071299427 67,47 253º   116688 JOSEANE GONCALO DA SILVA 7135406-SDS-PE 05646380480 67,47 254º   101285 MAGDA ALVES DA SILVA 5809076-SDS-PE 05606031426 67,47 255º   119470 JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA 6352298-SSP-PE 05212772486 67,47 256º   119221 EDVANIA MARIA DA SILVA 7479020-SDS-PE 06806306438 67,47 257º   102255 ADRIELLY NEGREIROS DA SILVA 6392462-SDS-PE 06093734471 67,47 258º   103803 NATALIA MARIANE DA SILVA PEQUENO 7238467-SDS-PE 05835022450 67,47 259º   112046 JONATHAN LIMA DE ARAUJO 8020839-SDS-PE 08602629443 67,47 260º   100091 CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 8140061-SDS-PE 09009998452 67,47 261º   103589 MONICK MASSA BRAGA 7964543-SDS-PE 07935874417 67,47 262º   106216 FLAVIA RENATA BARBOSA DA SILVA 7466129-SDS-PE 10069418438 67,47 263º   103500 GIVANEIDE PORTELA DOS SANTOS 4584989-SSP-PE 88829740497 67,14 264º   102770 SANDRELE SANTOS DE SOUZA 6992349-SDS-PE 05259528450 67,14 265º   111534 JOHN MIRANDA ALENCAR 2002029114834-SSP-CE 00935252304 67,14 266º   100185 MILENE ARAUJO DE LIMA 7173208-SDS-PE 06689648478 67,14 267º   116379 VILMA ALVES DA SILVA 4215230-SSP-PE 83501312415 67,05 268º   100473 CRISTIANE DA SILVA PIMENTEL 6323680-SSP-PE 04614287417 67,05 269º   104552 JULIANA RANIELY DE FREITAS SILVA 7877780-SDS-PE 09070875403 67,05 270º   120651 ANAMARIA ELIZABETH DE SIQUEIRA 1513749-SSP-PE 33103437404 66,96 271º   119931 ROMMEL TARGINO MUSSA ASFORA 7415560-SDS-PE 06200294470 66,96 272º   104935 TIONE FIRMINO DE OLIVEIRA 7659645-SDS-PE 07427276450 66,96 273º   110807 JOANA ANGELICA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES 6704987-SDS-PE06058834406 66,96 274º   113751 CASSIA JOANA BEZERRA 7468649-SDS-PE 06548638492 66,96 275º   109357 NATHALIA WALESKA DE OLIVEIRA SILVA6500232-SDS-PE 07411756490 66,96 276º   112328 EVELLYN LUCKWU 7972537-SDS-PE 08412193466 66,96 277º   102582 ISABELA TAVARES CAVALCANTI SINFRONIO6347995-SDS-PE 08124192430 66,96 278º   109954 FABIANO MARIANO DE ARRUDA 0207169723-SSP-RJ 03083104464 66,87 279º   117276 BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR 5298160-SDS-PE 03387381425 66,87 280º   101209 HILTON VILARIM "],
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VASCONCELOS 944231721-SSP-BA 05422266420 66,36 292º   112474 AMANDA PRISCILA SOTERO THOMASSEN7468192-SDS-PE 06671449430 66,36 293º   100151 SAMUEL JOSE DA SILVA PEREIRA 7768719-SDS-PE 08881292467 66,36 294º   114210 WALKIRIA DE FRANCA NASCIMENTO 8516385-SDS-PE 09344256470 66,36 295º   108022 CAMILA JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 8337364-SDS-PE 09044245457 66,36 296º   100511 LAIS RODRIGUES DE LIMA 6940766-SDS-PE 09563022467 66,36 297º   100426 KARINE MEDEIROS VILA NOVA 4495212-SDS-PE 86331752404 66,27 298º   117661 ALEXANDRA DE OLIVEIRA 4948465-SDS-PE 97399213453 66,27 299º   116580 RODRIGO JOSE CORDEIRO DE ANDRADE5914998-SSP-PE 04589385481 66,27 300º   107088 SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS 6394412-SDS-PE 01342435443 66,27 301º   101782 LUANA ARAUJO RIBEIRO 6797627-SDS-PE 05559157430 66,27 302º   120334 IRIS VIRGINIA CYPRIANO DE MELO 7466827-SDS-PE 06832151403 66,27 303º   106033 CHAYLANE LUANA MARQUES DA SILVA 7420514-SDS-PE 07319697408 66,27 304º   103510 ADRIELE MILENA LIMA PEREIRA 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MELO DA SILVA 2093823-SSP-PE 85786411400 64,56 358º   100048 JOAO BATISTA DE MELO 3619124-SDS-PE 75403196404 64,56 359º   115209 ADRIANA PEREIRA DE LUCENA 3309114-SDS-PE 57250960415 64,56 360º   115889 DILMA ALVES BARBOSA 4928170-SDS-PE 94926077434 64,56 361º   109365 ROSELI FERREIRA DE ANDRADE 5450447-SSP-PE 02604342480 64,56 362º   115917 THAIS FEITOZA DA COSTA LIMA 7057611-SDS-PE 05580582480 64,56 363º   113416 MARCELA BARBOSA E SILVA 6362417-SSP-PE 06250887431 64,56 364º   114437 PAOLA FRANCINE ZANANDREIA 487182455-SSP-SP 09456094421 64,56 365º   118057 MARCIA BATISTA DA SILVA BARBOSA 3671864-SSP-PE 84851678487 64,47 366º   120728 JOAO PESSOA DE MELO NETO 5436734-SSP-PE 03544282410 64,47 367º   118083 MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO 6216062-SDS-PE 05065679401 64,47 368º   102292 ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA 6905085-SDS-PE 06259095422 64,47 369º   117719 ROSINEIDE BRAZILINO DE ANDRADE 7088234-SDS-PE 06523356400 64,47 370º   104140 NATHALIA GOMES DE ANDRADE 8058988-SDS-PE 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114420 BRUNO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS 7124784-SDS-PE 08538112457 63,87 388º   117797 WIRGINIA GONCALVES LOBO 7934099-SDS-PE 09054327464 63,87 389º   106231 EDY MARCELO SILVA DOS SANTOS 5201707-SSP-BA 58039180597 63,54 390º   102610 ADRIANA VALERIA DOS SANTOS COSTA4560570-SSP-PE 99596180487 63,54 391º   110683 ERICA SA DA COSTA 4658791-SSP-PE 88190919415 63,45 392º   107138 ELIANE LIMA DO NASCIMENTO 7224039-SDS-PE 05923649411 63,45 393º   110186 RAFAELA DINIZ MENEZES 7339408-SDS-PE 07430032419 63,45 394º   109924 KLEBER BRAGA LARANJEIRA 5142104-SDS-PE 90773535420 63,36 395º   105244 PAULA MARCELA SANTOS DE MELO SALES5619427-SDS-PE 01195439407 63,36 396º   119532 JULIANA LOPES DE AMORIM PESSOA 6155157-SDS-PE 04193624447 63,36 397º   103721 KEILA CHRISTINE GUEDES DOS SANTOS6702128-SDS-PE 07563402411 63,36 398º   100899 SYLVIA DE MELO BANDEIRA TAVARES 8427014-SDS-PE 09251133441 63,36 399º   104717 TAMARA TAMYRES ANGELA SILVA DE BARROS8072470-SDS-PE 09393546401 63,36 400º   111029 JANI BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA 4003868-SSP-PE 75494019420 63,27 401º   114433 SINARA  FERREIRA DE ARCELINO 4887308-SSP-PE 02023306485 63,27 402º   112898 RENATA MENDES DE OLIVEIRA 5340869-SSP-PE 00774384425 63,27 403º   112601 KARINA VAITKEVICIUS DA SILVA 5174966-SDS-PE 02506586407 63,27 404º   115164 INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO 6322628-SDS-PE 04520587409 63,27 405º   102950 CAMILA DE ANDRADE BARBOSA 7070297-SDS-PE 06423297452 63,27 406º   105874 RAFAELLA PEIXOTO ANDRELINO DA SILVA7173813-SDS-PE 07082247419 63,27 407º   109534 DEYVISON FELIPE RODRIGUES DE MELO7477110-SSP-PE 07364005404 63,27 408º   104222 PRISCILA KASSIA CORREIA DE MORAIS 8089945-SDS-PE 08413828406 63,27 409º   114302 JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO 7487811-SDS-PE 07281446462 63,27 410º   108466 RONALDO FERREIRA DA SILVA 8334983-SDS-PE 10177165448 63,27 411º   101417 JINNEIDE MARQUES DE OLIVEIRA 6315783-SSP-PE 04921554455 62,85 412º   118205 PRISCILA CIBELE CARNEIRO 7032710-SSP-PE 05534108495 62,85 413º   113597 AMANDA MARIA BRAGA 7440103-SDS-PE 08280213414 62,85 414º   119366 HILSON SANTOS OLEGARIO 5344310-SDS-PE 03448496430 62,76 415º   107706 MARTA SUZANA CARVALHO DE SANTANA6022913-SDS-PE 04839679479 62,76 416º   116556 MONIQUE ALICE BEZERRA DE ALMEIDA7215295-SDS-PE 06038542493 62,76 417º   100188 TULIO DANTAS DE SANTANA 7173207-SDS-PE 07083097470 62,76 418º   107794 BRUNA SANTANA FELIX DE MELO 7796656-SDS-PE 08783376445 62,76 419º   100049 ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS 5817716-SDS-PE 01349203416 62,67 420º   119127 ERIKA ARAUJO MESQUITA 6023229-SDS-PE 01398076597 62,67 421º   100906 JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 6.366945-SSP-PE 06014075470 62,67 422º   102453 RITA DE CASSIA DANTAS FURTADO 6258813-SDS-PE 07606191409 62,67 423º   115216 LUANA LIMA DE OLIVEIRA 7488032-SDS-PE 06656026427 62,67 424º   102377 SUZERLANE MARIA DA SILVA 7326197-SSP-PE 07278038405 62,67 425º   101337 JESSYKA DANYELLE BARRETO DOS PRAZERES6397690-SSP-PE 01349061441 62,67 426º   108675 MICHELLY CRISTINE DE MATOS BARBOSA7919601-SDS-PE 08337074426 62,67 427º   120878 TALITA MANUELA LUCENA DA SILVA 7922092-SSP-PE 09570189401 62,67 428º   118112 PAULO DE TASSO DE SOUZA JUNIOR 7217808-SDS-PE 08573919418 62,67 429º   115286 REBECA FERNANDA DA SILVA 8470718-SDS-PE 09365345405 62,67 430º   105003 ALICE CRISTINA AGUIAR DE LIMA 2271830-SSP-PE 47933720404 62,34 431º   113335 JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS 2578781-SSP-PE 60878452400 62,25 432º   115596 JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA 5778200-SDS-PE 04177024422 62,25 433º   113271 JACILENE MARIA SILVA 7216725-SDS-PE 06494284477 62,25 434º   113932 ANA LUCIA FERREIRA DE BRITO DA HORA4.105.749-SSP-PE 77026195468 62,16 435º   102756 VIVIANE GALDINO BEZERRA 5172648-SDS-PE 04448012433 62,16 436º   119423 SIMONE SUSY DA SILVA ANDRADE ROMAO2449228-SSP-PB 03682142495 62,16 437º   121001 IZADORA RAYANA BENTO ARAUJO 7744135-SDS-PE 05947675471 62,16 438º   112964 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA ASSUNCAO DE CASTRO1779567-SDS-PE31890482404 62,07 439º   116617 JOSEANA ALTINA DE LIMA 5254117-SSP-PE 03612800418 62,07 440º   105859 ELISANGELA  MARIA DA SILVA 3826730-SDS-PE 75738627415 62,07 441º   119852 SILVIA QUEIROZ DA SILVA 6098413-SDS-PE 04103166444 62,07 442º   100634 KLEYTHIANE THAIS DA SILVA SCHELLING6300808-SSP-PE 04834684440 62,07 443º   107896 JENNYFFER TATYANNA FERREIRA LEAO6349306-SSP-PE 00941644448 62,07 444º   115481 CARLOS MAGNO MONTEIRO DO NASCIMENTO7781559-SDS-PE 10079811485 62,07 445º   105931 ALEX FRANCISCO DOS SANTOS 7443577-SDS-PE 09013439438 61,65 446º   117546 ROSANGELA SOARES DA SILVA 6095873-SSP-PE 04151988440 61,56 447º   120077 ANTONIA OLIMPIA DOS SANTOS 5776681-SSP-PE 04275278488 61,56 448º   110726 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 6793480-SDS-PE 06420675464 61,56 449º   116629 MARTA MARIA BATISTA DE ANDRADE 7162065-SDS-PE 07786843426 61,56 450º   104051 MARIA CLARICE DE LIRA 1639963-SSP-PE 32723520404 61,47 451º   107070 JULIO CESAR DA SILVA 4958748-SDS-PE 83397256453 61,47 452º   115794 IVONE SILVA DE OLIVEIRA NETA 5359270-SDS-PE 03297300450 61,47 453º   110618 TAYNAN GOMES RODRIGUES SOUZA 5506184-SDS-PE 04084892432 61,47 454º   107853 KATARINA KELLY NASCIMENTO MARANHAO SA6234313-SDS-PE 04113771405 61,47 455º   113977 FLAVIA MARIA DA SILVA 6166337-SDS-PE 04502492477 61,47 456º   111470 ELEN SILVA DE CARVALHO 7735051-SDS-PE 07389634456 61,47 457º   108464 JOSE ANDERSON QUEIROZ DA SILVA 7328962-SDS-PE 07403986440 61,47 458º   104789 LUIZ GABRIEL MOTA ABREU 7345861-SDS-PE 07814994454 61,47 459º   106158 ANDREA VANESSA DA SILVA 7967912-SDS-PE 07951823414 61,47 460º   115228 TAMIRIS PATRICIA DA SILVA 8065219-SDS-PE 08102423463 61,47 461º   107605 COSMO BRITO DE LIMA 8574333-SDS-PE 10156465493 61,05 462º   113556 JOSEFA ALBUQUERQUE DOS ANJOS RIBEIRO4194261-SSP-PE 78457572415 60,87 463º   114383 LUCIANE SOUSA DA SILVA 4092127-SDS-PE 76796396472 60,87 464º   106600 LUCIANA MARIA DA SILVA 5426685-SDS-PE 92123511404 60,87 465º   120300 ANNANDA KALLINA LEANDRO SILVA 6908941-SDS-PE 07135881443 60,87 466º   111032 NATALIA DO NASCIMENTO SILVA 7215361-SDS-PE 07400790420 60,87 467º   109478 MARINA SOARES RAMOS COUTINHO 7055696-SDS-PE 07207045450 60,87 468º   105594 PAULA ARRUDA DOS SANTOS 7868454-SDS-PE 09689233483 60,87 469º   103038 JOSE ALYSON LOPES DE OLIVEIRA 7858815-SDS-PE 07875677440 60,87 470º   119323 VANIA DE FREITAS CAVALCANTI 2792159-SDS-PE 40195031415 60,54 471º   112776 MARIA DO BOM "],
    [4938,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",6,"PARTO GOMES DE SANTANA3117597-SDS-PE 62166158404 60,36 472º   109930 SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA4606318-SSP-PE 70711437491 60,36 473º   107791 JOARAM LESSA SILVA 6166527-SDS-PE 06474308435 60,36 474º   102351 CLEONICE APARECIDA DA SILVA 6341916-SDS-PE 04161950403 60,36 475º   118533 VERIDIANA MARIA ALVES DOS SANTOS 7159283-SDS-PE 07394186458 60,36 476º   114706 MARIA DE FATIMA DA SILVA 2548729-SSP-PE 95037829453 60,27 477º   120697 MARCOS AURELIO RODOLFO 3025578-SDS-PE 40711595453 60,27 478º   102649 PATRYCIA FERNANDA DE MOURA SILVA  LIMA4685957-SDS-PE 02714101402 60,27 479º   100918 ELIELZA LEMOS DA SILVA 5548064-SDS-PE 04123435416 60,27 480º   113470 CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR6214745-SSP-PE 04173246420 60,27 481º   106278 SANDRO JUAREZ BRASIL RAMOS 4862342-SDS-PE 03583738403 60,27 482º   116769 DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6413381-SSP-PE 03962176489 60,27 483º   101556 JULIANA GOMES DO PRADO 6203438-SDS-PE 04479014438 60,27 484º   113797 EDIUMAR JOSEFA DUARTE RONCON 35185538-SDS-AL 06683022402 60,27 485º   120604 POLYANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 6766233-SDS-PE 07318991485 60,27 486º   115909 LETICIA ALINE DE SOUZA NECO 8764084-SSP-PE 09836997474 60,27 487º   109421 AMONAY SANTOS DE PAULA 7771937-SDS-PE 08018610479 59,85 488º   102332 DAVID DE FIGUEREDO DOS SANTOS 7597556-SDS-PE 06982675408 59,76 489º   106746 LADJANE MARIA DE LIMA SOUZA 3043421-SDS-PE 48884537487 59,67 490º   114854 LEONOR SEVERINA DOS SANTOS OLIVEIRA5037688-SSP-PE 02418776441 59,67 491º   101393 JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO 5745152-SDS-PE 03515448446 59,67 492º   100405 ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA 5908516-SDS-PE 03485698407 59,67 493º   110588 MARCELY MUNIQUE TRINDADE MAIA 7562327-SDS-PE 06806298400 59,67 494º   119935 CLAUDIA DE SANTANA ROSA 7704689-SDS-PE 08153330489 59,43 495º   109163 MARIA DE FATIMA TUBIAS 5196993-SSP-PE 02537904419 59,16 496º   115211 ZILDYANE KASSIA CORDEIRO ANTUNES6383137-SSP-PE 06110735442 59,16 497º   105417 MARINA CAROLINA DA COSTA XAVIER 7304549-SDS-PE 06828511409 59,16 498º   117555 EDILENE MARIA DA SILVA ARAUJO 3510981-SDS-PE 69781370491 59,07 499º   104127 ESTER CORREIA DA SILVA 2987601-SDS-PE 42537185404 59,07 500º   CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS        115771 JOSILENE ANTONIA SOARES 5520889-SSP-PE 03564811400 59,07 501º   120667 ANA PAULA SANCHO FERREIRA 7453947-SDS-PE 06799919484 59,07 502º   118927 MARCELA VALDECI SILVA DE LACERDA 7140926-SDS-PE 06198427412 59,07 503º   111749 JOSIVANIO MARTINS DE LIMA 5096200-SSP-PE 05986929403 58,65 504º   105949 LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS 5273255-SDS-PE 99924790430 58,65 505º   104472 ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO 5931826-SSP-PE 03473423459 58,56 506º   107862 JOABE FELIX DA SILVA 6394235-SDS-PE 06952136444 58,56 507º   105044 RAINER BARBOSA 6208469-SDS-PE 04846213439 58,47 508º   106526 RAQUEL MARIA SILVA OLIVEIRA 6842581-SDS-PE 06649287490 58,47 509º   114953 CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA 6991934-SDS-PE 07053651401 58,47 510º   103521 FLAVIA BATISTA DE MEDEIROS 7123143-SDS-PE 06638041401 58,47 511º   105300 ANA ROBERTA DE AMORIM QUEIROZ 7421819-SDS-PE 06989423455 58,47 512º   111911 JOYCE GABRIELA PEREIRA 7447541-SDS-PE 06621833474 58,47 513º   100575 DAMIRES FERREIRA LIMA DA SILVA 7924601-SDS-PE 09264969489 58,47 514º   100656 ISABELLA KAROL DE OLIVEIRA 6357037-SSP-PE 06198642496 58,05 515º   113384 MARIA DO CARMO GUIMARAES SALLES2970483-SSP-PE 90657918415 57,96 516º   120436 NEWTON MEDEIROS NETO 6136952-SSP-PE 04180237431 57,96 517º   101781 ANA LUIZA CARNEVAL LISBOA 1384181-SSP-PE 16679482453 57,87 518º   120296 ANA RAQUEL OLIVEIRA FERNANDES 5815430-SDS-PE 04069055410 57,87 519º   104564 TARCIANA BEZERRA BARRETO DA SILVA6558182-SDS-PE 06719583484 57,87 520º   120021 AMANDA REGINA DOS SANTOS ANDRADE6907321-SDS-PE 06886471465 57,87 521º   107087 MARCELO FAUSTINO DE SANTANA JUNIOR7316672-SDS-PE 02828106411 57,45 522º   112581 RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS 4422738-SSP-PE 81919409491 57,36 523º   118876 VANESSA BRAGA DE FARIAS 6303137-SSP-PE 04541354403 57,36 524º   117550 SILEIDE JOSE DA SILVA 3620254-SDS-PE 65203275491 57,27 525º   118397 KATIANA GOMES DE ARRUDA 5235248-SDS-PE 07622076473 57,27 526º   107190 JONAS LEANDRO DE LIMA SILVA 6400717-SDS-PE 04626728405 57,27 527º   101085 LUIZ BARBOSA DE QUEIROZ FILHO 7738513-SDS-PE 08051344413 57,27 528º   120145 ALEXSANDRA RUFINO DA CRUZ RIBEIRO7001723-SDS-PE 08159549482 57,27 529º   104276 RAFAELA MARIA DA SILVA 8538837-SDS-PE 09697167451 57,27 530º   113825 LUCIA FRANCO MELO DA SILVA 5037285-SSP-PE 02916124403 56,76 531º   105063 ISHIDALE SOARES DOS SANTOS 7352609-SDS-PE 07253371410 56,76 532º   106091 SAULO TARCIO DE LIMA 3835671-SSP-PE 75737914453 56,67 533º   110491 THIAGO DE ARAUJO FERREIRA 7294802-SDS-PE 06478102475 56,67 534º   119667 ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA 6264860-SSP-PE 04666395466 56,07 535º   103647 NATALIA CAVALCANTI DOS SANTOS 6392741-SDS-PE 05457872467 56,07 536º   100671 LADJANE DE BARROS SANTOS 6932298-SDS-PE 06244097408 55,56 537º   103674 JEVESON PURAN DOS SANTOS 2390721-SSP-PE 36609579415 55,47 538º   102398 LUCIANO JOSE DE LIMA 5241537-SSP-PE 02491266482 55,47 539º   102793 JOSENILDA RODRIGUES DA SILVA 5811961-SSP-PE 03492970451 55,47 540º   108537 MICHELLE MENDES DE BARROS 5311257-SSP-PE 03119054470 55,47 541º   118958 ALCIONE VALERIA DA SILVA 5967023-SDS-PE 04884541405 55,47 542º   110269 CARLA CAROLINE FERREIRA DO NASCIMENTO6619371-SDS-PE 06095936411 54,87 543º   117659 JUCARA DA SILVA SANTOS 2217617-SDS-PE 24613819415 54,27 544º   106916 VANESSA VIEIRA DOS SANTOS 6384937-SDS-PE 07741031406 54,27 545º   120574 NILSON SOUZA DE SANTANA 6940929-SDS-PE 07670465441 53,16 546º   117413 TIAGO FERREIRA DA SILVA 6084394-SSP-PE 05236917425 53,07 547º   114179 LUCIO FERREIRA MONTEIRO 5585128-SDS-PE 03518185454 52,47 548º   114698 PEDRO GOMES TARGINO 3109307-SDS-PE 49689630415 51,96 549º   110689 SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA 5712047-SDS-PE 04089466440 51,87 550º   104344 ELISANGELA SILVA DA CRUZ 6267515-SDS-PE 06559481476 51,87 551º   PROFESSOR I        APROVADOS OCUPAM VAGAS        205233 CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO5608941-SSP-PE94997560430 103,48 1º   200119 ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES 4621753-SSP-PE 02889683443 102,43 2º   201161 POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA 0940875842-ME-PE 02651271497 102,25 3º   207495 RENATA DA COSTA LIMA 7503228-SDS-PE 07170117479 98,99 4º   205622 IANE MARIA PEREIRA ALVES 6000930-SDS-PE 05187467476 98,56 5º   205407 NATHALIE SENA DA SILVA 6221450-SSP-PE 05473013406 98,31 6º   213125 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 6826143-SDS-PE 04931976484 98,24 7º   200206 ANDREZZA DA COSTA FRANCA 6879668-SDS-PE 06215024481 97,26 8º   205274 WELLINGTON JOSE DE ARRUDA MELO 4485321-SSP-PE 88983242434 97,18 9º   208606 MONALIZA DE LIMA PAIVA CAVALCANTE6878043-SDS-PE 06275334428 96,76 10º   206117 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR 7293319-SDS-PE 05400773486 96,72 11º   203438 REGINA FRANCISCA SOARES 3651133-SDS-PE 80988296420 96,14 12º   206871 JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS5974391-SDS-PE 00861541413 95,75 13º   200454 JAQUELINE CORREIA GONCALVES 4873026-SDS-PE 03407914466 95,63 14º   205470 ROSELITA CARMELITA DA SILVA 6028229-SDS-PE 03450135490 95,63 15º   210159 CHARISSE FLORENCI"],
    [4939,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",7,"O PESSOA 4586950-SDS-PE 01866402420 95,42 16º   210448 ANDREZA BATISTA DE LIMA 5391049-SDS-PE 03849792463 95,38 17º   200423 SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA 6788237-SDS-PE 06397640450 95,34 18º   213338 MABEL CRISTINA MARQUES MELO 4254808-SDS-PE 93485727415 95,34 19º   213189 HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 5076295-SSP-PE 00960097481 95,17 20º   207144 MILKA ROSSANA GUERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQU6314485-SDS-PE 0512646147895,17 21º   200869 DANIELA DE MELO MEDEIROS PIMENTEL6791895-SDS-PE 06151683455 94,58 22º   205381 SANDRA BATISTA DE ARAUJO SILVA 5268035-SSP-PE 02781017477 94,37 23º   209433 FABIANE FIGUEIREDO 1824614-SSP-PE 23161019415 94,29 24º   212711 ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA5909122-SDS-PE 04136045433 94,12 25º   208919 CLAUDETE MARIA DE LIMA 5190647-SDS-PE 02547971488 94,04 26º   207862 IRZE KELINE DA SILVA 4982958-SSP-PE 03678206417 94,04 27º   208909 LUANA DANTAS GARRIDO 2774073-SSP-PB 04977447409 94,04 28º   204629 MARIA HELENA TAVARES DE LUNA 6163749-SSP-PE 04953963466 93,87 29º   208540 MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA5077685-SSP-PE 03181066478 93,87 30º   209741 AUDACI MARIA DE LIMA SILVA 5030165-SSP-PE 02484040407 93,78 31º   202768 GERLUCE DIAS PACHECO 3995451-SSP-PE 76325881400 93,62 32º   207985 PATRICIA PIFANO DE MOURA MARTINS 4392326-SDS-PE 03866826400 93,62 33º   205391 MARCELA RAFAELA BARBOSA DE FARIAS6310527-SSP-PE 05173489421 93,62 34º   208293 JULIANA DE MELO LIMA 6533461-SDS-PE 05527632419 93,53 35º   201964 VANESSA BRISSANTT DE LIMA 5997308-SSP-PE 04923689455 93,32 36º   204139 ANNA KATHARINA TENORIO CAVALCANTI MOLINA 6305727-SSP-PE04493949481 93,28 37º   201460 ANA MIRELA TORRES MOREIRA 6982471-SDS-PE 05484107474 93,03 38º   212968 ERIKA ALVES DA SILVA 7022792-SDS-PE 06494325416 93,03 39º   209890 PATRICIA BATISTA BEZERRA 6337254-SDS-PE 06397343405 93,03 40º   207174 UINDINEA PEDROZA ALMEIDA 4911324-SSP-PE 86905627453 92,86 41º   200262 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA 7148188-SDS-PE 06419555450 92,82 42º   202025 ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAUJO6966797-SDS-PE 01366917499 92,78 43º   202310 VALERIA DO CARMO DE OLIVEIRA 5253476-SSP-PE 03185903447 92,52 44º   202671 ROSINEIDE DE ARAUJO SANTOS 5987466-SDS-PE 03500636489 92,36 45º   200398 ANDREA MONICA SANTANA PIRES DE ALENCAR3738604-SDS-PE97571300444 92,27 46º   202706 RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA 5034147-SSP-PE 02704271470 92,24 47º   205067 MARIA REJANE MARTINS DA SILVA 5377724-SDS-PE 03478790476 92,24 48º   205153 ROSSANA TENORIO CAVALCANTI 5367705-SDS-PE 00233573470 91,98 49º   207952 FABIOLA DELGADO DE ARRUDA 3231985-SSP-PE 54501334487 91,97 50º   201625 ROSANGELA MARIA DA SILVA 4277696-SSP-PE 02254971409 91,94 51º   209099 LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO 5331620-SDS-PE 02790314403 91,77 52º   200363 MEIRE JANE MENEZES DE SA 535947719-SSP-SP 57769648572 91,73 53º   209926 JOACY NASCIMENTO DA SILVA 4089014-SSP-PE 75454491420 91,73 54º   208330 DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA 5066601-SSP-PE 03255452430 91,69 55º   204894 PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA6497348-SDS-PE 04157463455 91,52 56º   204296 WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA 5342442-SDS-PE 03794957407 91,48 57º   201913 IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA 6315991-SDS-PE 04647422429 91,44 58º   202041 ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO5797047-SDS-PE 00982585403 91,44 59º   213302 MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA6394906-SDS-PE 04803903476 91,44 60º   205568 ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA 6327440-SSP-PE 05193118410 91,35 61º   208367 VERONICA NATALIA DE LIMA 3953856-SDS-PE 88745767491 91,26 62º   201119 JACIANE COSMA AMELIA FELICIANO 5839757-SSP-PE 04081360499 91,23 63º   201054 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES 6096742-SDS-PE 04702448447 91,23 64º   201155 MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 1241828-SSP-PE 12487023449 91,19 65º   207908 MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA 4996290-SSP-PE88733262420 91,19 66º   201474 ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO 5495994-SSP-PE 03207237479 91,19 67º   205761 LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA5485574-SSP-PE 02893796443 91,19 68º   208159 CARLA RAFAELA BEZERRA 5194861-SSP-PE 02275513469 91,14 69º   207887 TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES 7044037-SDS-PE 06446771479 91,10 70º   203540 DANIELA FREITAS MARANHAO 4150226-SSP-PE 02005133469 91,05 71º   205729 ELLIENAY MARIA DA SILVA 7988006-SDS-PE 08044132406 91,05 72º   209771 QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA 4221966-SDS-PE 77326539472 91,01 73º   203935 SANDRA BELO DA SILVA 4180806-SSP-PE 86918648420 91,01 74º   206873 SHIRLEY DANNYELLE REGO BARROS CAVALCANTI 5432529-SDS-PE03589094494 90,98 75º   204726 JEANNE OZORIO RODRIGUES DA SILVA 5436956-SDS-PE 03877011411 90,93 76º   203947 GREICITANIA JOSE DAS NEVES 4604644-SDS-PE 94893063472 90,72 77º   201162 GABRIELLA DANTAS RAMEH RODRIGUES5762661-SDS-PE 04214023420 90,72 78º   200214 JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES6440837-SSP-PE 04890626441 90,72 79º   210657 MARIA AMELIA ROSA NOVAES 4917105-SDS-PE 84428112491 90,68 80º   210942 JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA 5486758-SDS-PE 04177377422 90,68 81º   204150 ANA PAULA BASTOS DE LIMA 6310710-SDS-PE 04037832402 90,68 82º   202327 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA 6381024-SDS-PE 05686444412 90,64 83º   207838 LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA 7031684-SDS-PE 05377549465 90,51 84º   202804 ANA CELINA GUIMARAES FRANJIC 3691116-SSP-PE 66135842404 90,47 85º   213356 VANESSA ALMEIDA FREIRE DE MELO 5891200-SDS-PE 03205184424 90,47 86º   200484 ADRIANE GONCALVES DE LIMA 2.810.733-SDS-PE 41954904487 90,43 87º   211229 KIRIA CELESTE DORNELAS DA SILVA 4621229-SSP-PE 89563409434 90,39 88º   201071 JACKELINE MARTINS SILVA 5258004-SSP-PE 03732340406 90,22 89º   205152 ANA CATARINA DINIZ CHAVES 5526377-SSP-PE 03367399400 90,22 90º   209172 VALQUIRIA BARROS DA SILVA 4990824-SDS-PE 02056123428 90,18 91º   200457 JACILENE DA SILVA ALMEIDA 6067043-SDS-PE 04336050490 90,13 92º   209107 MARILUCE SOARES DO NASCIMENTO 2257004-SDS-PE 33572410487 89,97 93º   209547 ANA CLAUDIA DIAS BATISTA 5132964-SDS-PE 02866762495 89,97 94º   204229 ANDREA VIEIRA SIMPLICIO DE LUCENA 4178327-SDS-PE 83188860463 89,88 95º   208082 FERNANDA MACHADO PORTO DE FARIAS4863577-SDS-PE 88216284420 89,84 96º   212594 ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO6425942-SDS-PE 04841872442 89,84 97º   200477 SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA 5791404-SDS-PE 05610235499 89,79 98º   205254 BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA6308894-SSP-PE 01061826414 89,75 99º   202306 THAYNARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA6966147-SDS-PE 06871699414 89,72 100º   208951 ELIZAMA PEREIRA MESSIAS 5358648-SSP-PE 03741853445 89,72 101º   200586 SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS 3205339-SSP-PE 51189585472 89,67 102º   206679 ELIZETE GONCALVES DE SOUZA PEREIRA4002092-SDS-PE 79295355415 89,67 103º   201805 LUCIANA ALVES FIRMO 5972743-SSP-PE 04758055424 89,63 104º   200100 ALANA BARRETO LOPES 7219152-SDS-PE 06747414470 89,63 105º   209081 SOLANGE MARIA SILVA DO NASCIMENTO LIMA3691932-SSP-PE 86805495415 89,59 106º   208766 REBEKA CRISTINA GOMES DA SILVA 5969076-SSP-PE 00982496494 89,59 107º   200019 ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 6384106-SSP-PE 06258870422 89,59 108º   200823 JULLIANE CAMPELO DO NASCIMENTO 6927345-SDS-PE 05648225407 89,46 109º   211603 SILVANA MEDEIROS COSTA REIS 1518365-SSP-PE 42773555449 89,42 110º   203708 ANA PAULA AGUIAR DA CO"],
    [4940,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",8,"STA CARVALHO4072234-SDS-PE 76567338415 89,42 111º   201405 JANINA SA CARNEIRO RIBEIRO 4814981-SDS-PE 02571195409 89,42 112º   202217 MONICA DE SOUZA PADILHA 4.318.511-SDS-PE 02819186432 89,42 113º   208264 MARCIA VANESSA MOURA DE BARROS 5687367-SSP-PE 04539667483 89,38 114º   201379 ELIANE DA SILVA SANTOS 6242448-SSP-PE 04631117451  89,34 115º   202050 PATRICIA CARLA SOARES DA SILVA 3665133-SDS-PE 70550115404 89,25 116º   210430 FABIANA MATIAS DOS ANJOS 4917278-SDS-PE 98939262468 89,17 117º   204413 ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 5032879-SSP-PE 02191424406 89,13 118º   205481 AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE5423074-SSP-PE 02683160402 89,13 119º   209608 RITA DE CASSIA AZEVEDO DOS SANTOS5073771-SSP-PE 03253145433 89,09 120º   206581 TALITA MARIA CESAR NASCIMENTO 6344136-SSP-PE 04533190413 89,09 121º   209884 GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES6147478-SDS-PE 04341077430 89,09 122º   207617 MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO6306219-SDS-PE 05158832471 89,09 123º   207739 GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA 2347832-SDS-PE 33438277468 89,00 124º   200052 MISSILENE DA SILVA SIMOES 6718900-SSP-PE 05722504440 89,00 125º   200339 PAULO MANOEL DIONIZIO DA SILVA 6336902-SDS-PE 06470934480 89,00 126º   205797 RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA 5465890-SSP-PE 02865183416 88,96 127º   207911 MARGARETH DA SILVA CAVALCANTE 3054198-SSP-PE 48537586404 88,88 128º   206345 ADRIANA ALVES LEANDRO 4783424-SSP-PE 02337411435 88,88 129º   205863 LIDIA VASTI COSTA DE MORAIS MELO 2565251-SSP-PB 01185750401 88,88 130º   209904 SUELY LOPES MARINHO 2870809-SDS-PE 42593689404 88,83 131º   202654 MARILENA NASCIMENTO DOS 94002285159-SSP-CE 77011260315 88,83 132º   207595 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 5146080-SDS-PE 00753391457 88,83 133º   204320 ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA5811884-SDS-PE 03702305408 88,83 134º   213374 KELY DA SILVA BARBOSA 6666424-SDS-PE 04703408430 88,83 135º   212466 GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA 4242451-SSP-PE 79618502449 88,74 136º   211433 TAMYRIS MARIA FERREIRA GUERRA 7155538-SDS-PE 06744918400 88,67 137º   206203 ANA MARIA ULISSES XENOFONTE 5789249-SDS-PE 31150144300 88,62 138º   209322 JEANINE PONTES FERRAZ 4664912-SSP-PE 01854818414 88,62 139º   202745 SARA SANTOS DE LIRA 6333204-SDS-PE 04786972444 88,62 140º   209458 GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA 7.532.560-SDS-PE 07419127409 88,58 141º   206063 WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO6949570-SDS-PE05153319458 88,54 142º   211775 CAROLINA GONDIM LEITAO 5117328-SSP-PE 02219676480 88,53 143º   203661 JULIANA PATRICIA GOMES VILA NOVA 6230936-SSP-PE 04145138430 88,53 144º   203843 MONICA LEMOS NEWTON 3784529-SDS-PE 65282302420 88,41 145º   209066 SORAYA LUCIO SILVESTRE 5767804-SSP-PE 02983146499 88,41 146º   204066 RAFAELA DA CONCEICAO EROTILDES 6350269-SDS-PE 05745633425 88,41 147º   212088 ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA 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 205364 JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA 5008012-SSP-PE 02546208411 87,62 175º   209808 MARIA DULCENICE DA SILVA 2880300-SDS-PE 46211721404 87,57 176º   200317 JULIANA GUERRA BRITO LUCENA 4572459-SDS-PE 89069692449 87,57 177º   200372 MARLUCE CELINA DE SANTANA LIMA 6895089-SDS-PE 05879231488 87,57 178º   207570 POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA 5354381-SDS-PE 03773578474 87,48 179º   206920 KARINA NASCIMENTO SILVA 5156550-SSP-PE 03135734412 87,41 180º   208865 ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO 4712635-SSP-PE 02370228423 87,36 181º   209264 CLAUDEMIR FRANCELINO DE SALES 4839415-SDS-PE 04325992405 87,36 182º   211642 MARIA LUCIA DE FATIMA MELO ALVES CALABRIA1097995-SSP-PE13777866415 87,32 183º   210055 HELENA PAULINA MARINHO PONTES 5906666-SSP-PE 03954707497 87,32 184º   210593 SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS 6786712-SDS-PE 05120326455 87,32 185º   208313 LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA 2036936-SDS-PE 42089379472 87,28 186º   201136 JACILENE FERREIRA DA SILVA 3982313-SSP-PE 63353628487 87,28 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213353 VALDIMEIRE GOMES DANTAS 94002470517-SSP-CE 77491858449 87,07 201º   208316 ANA CLAUDIA SANTOS GODOI 4657064-SDS-PE 02411461437 87,07 202º   202080 SHIRLEUY GONCALVES MOREIRA SANTANA5121726-SSP-PE 02186085437 87,07 203º   207711 SINSELMA RAMOS DA SILVA 4579502-SSP-PE 93632304491 87,07 204º   202978 CINTHYA MARIA DE OLIVEIRA ROZAS 5681181-SSP-PE 028"],
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4287912-SDS-PE 99977346453 86,82 216º   205398 VERONICA BARROS DE FONTE SILVA 2306047-SSP-PE 45713057453 86,81 217º   201674 MARTA DA SILVA DOS SANTOS 2890081-SSP-PE 62130765491 86,74 218º   208876 ANA MABEL DA SILVA MENDES 4869325-SDS-PE 96336951472 86,74 219º   201530 SABRINA MARIA GOMES DE SOUZA 6300839-SSP-PE 04392821447 86,74 220º   204415 MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE 6676492-SDS-PE 01359687475 86,74 221º   210659 MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA1757076-SSP-PE 29550874400 86,73 222º   207710 MARIA EDILENE PEREIRA LIMA 5581037-SSP-PE 02703176430 86,69 223º   201149 DANIELA FLORENCIO DA SILVA 6000389-SSP-PE 04244254404 86,65 224º   204735 PATRICIA MARIA MENEZES DE ARAUJO LEITE3222011-SDS-PE 50898990459 86,61 225º   205426 DEBORA DA ROCHA CORDEIRO 5018448-SSP-PE 02972844440 86,61 226º   201375 LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO5331229-SDS-PE02736983467 86,57 227º   212885 MARINA PRESBITERO DA SILVA 7317621-SDS-PE 07400787470 86,57 228º   211842 EDIVANIA MARTINS DA SILVA 3232058-SDS-PE 63125498449 86,52 229º   210949 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA 3670629-SSP-PE 68732619472 86,52 230º   210658 ANA ROSA DE LIMA SILVA 3758388-SSP-PE 68652852472 86,52 231º   211859 MONICA SANTOS JORDAO 4235347-SDS-PE 84595949472 86,52 232º   202547 ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO 4605771-SSP-PE 86587480497 86,52 233º   207989 VALDIR ENEIAS DE MELO 6804979-SDS-PE 05118680492 86,52 234º   212337 ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO 5441167-SSP-PE 00783914407 86,49 235º   213055 FERNANDA CAVALCANTI DE ARAUJO. 5182755-SSP-PE 03677991463 86,49 236º   205130 ELISABETE MARTINS DA CUNHA 3226747-SSP-PE 54433673404 86,36 237º   206181 CRISTIANE SILVA 3125675-SDS-PE 64896463404 86,31 238º   209768 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 4.957.184-SDS-PE 99582880449 86,31 239º   205637 FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA6077367-SSP-PE 03677953456 86,31 240º   200263 PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA 5986885-SDS-PE 04560977402 86,31 241º   209672 LADJANE MARIA DO NASCIMENTO 3640905-SDS-PE 68315473468 86,27 242º   209123 ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA 3182642-SDS-PE 71146814453 86,27 243º   211365 ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO GOUVEIA3445354-SSP-PE 71966641400 86,27 244º   201047 ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA4200106-SDS-PE 85668010406 86,27 245º   203913 EDJANE MARIA DOS SANTOS 6244058-SSP-PE 03911067402 86,27 246º   204604 GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA7098655-SDS-PE 05508437444 86,27 247º   200744 JACQUELLINY MARCELLE BOULITREAU DA SILVA7.483.266-SDS-PE07847293447 86,27 248º   208771 SHEYLA AMARAL MEDEIROS LIMA 4301575-SSP-PE 66623324453 86,24 249º   205137 LUCILLA PERES LINS 5583077-SDS-PE 03382004445 86,24 250º   203966 MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 7033395-SDS-PE 05468096420 86,24 251º   212758 ERIKA MARIA DE ARRUDA 6330060-SSP-PE 05486650442 86,24 252º   203681 FLAVIA PENA PARAISO 5266907-SSP-PE 03071765410 86,20 253º   204313 ARIANE RAVELLE SANNY DA SILVA 6028116-SSP-PE 03420831471 86,20 254º   208300 ADRIANA MENEZES DE LIMA 5969185-SDS-PE 03858337412 86,20 255º   208553 MARLEIDE LUIZA DE SOUZA 2794476-SDS-PE 43956149491 86,15 256º   208601 MAGALI DA SILVA LEITE MOTA 1406946-SDS-PE 16652894491 86,10 257º   200344 ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA 2581969-SDS-PE 53165276404 86,10 258º   205677 VERONICA ALVES DE BARROS 4662345-SSP-PE 02095292456 86,10 259º   202641 HERCILIA DA SILVA MEDEIROS 4984769-SDS-PE 03030249417 86,10 260º   200186 ETIANA LIMA DA SILVA 5906809-SDS-PE 04941634454 86,10 261º   202944 CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ 3703344-SSP-PE69828768453 86,06 262º   207746 IRIS RAMOS DE BRITTO 4558481-SDS-PE 77442725449 86,06 263º   205179 PLINIO MACIEL CORDEIRO GOMES 4628432-SSP-PE 92045502449 86,06 264º   207160 SIMONE DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA4934405-SSP-PE 93413505491 86,06 265º   206711 MONICA DE SOUZA MARCOLONGO 4651758-SDS-PE 92221610415 86,02 266º   212702 BLAUCIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MACEDO 8096021-SDS-PE02076697403 86,02 267º   200711 VANESSA ANDRADE RODRIGUES 4673341-SSP-PE 02447859457 86,02 268º   201429 GUILHERME MAGALHAES PEREIRA 5963925-SSP-PE 01238385419 86,02 269º   200492 REGINA DE LIMA SILVA 6.322.064-SSP-PE 04332624432 85,98 270º   204069 PRISCILLA DA SILVA DUTRA 6449447-SDS-PE 04580073401 85,98 271º   205447 JANIA PEREIRA LEITE 6318889-SSP-PE 04706019494 85,94 272º   212013 JEANE DOS SANTOS BRASILINO 6540857-SDS-PE 04364022462 85,90 273º   207287 ALINE GALINDO DA SILVA 5128526-SDS-PE 03124708431 85,89 274º   201569 ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS 375343593-SSP-SP 03620936447 85,85 275º   209606 IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA 5336468-SSP-PE 02546113461 85,85 276º   211901 EVELINE BEZERRIL CAMPOS FELL 5059661-SSP-PE 02451617403 85,81 277º   207172 CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL5689979-SDS-PE 03275731475 85,81 278º   204710 GREUSE PEREIRA DE ARAUJO SILVA 1356337-SSP-PE 21289697434 85,77 279º   204601 MARIA LILIANE DE ALMEIDA ARAUJO 343446-SSP-AL 21049246420 85,77 280º   213340 ANA CRISTINA DA SILVA 4637268-SDS-PE 02252521473 85,77 281º   211235 FLAVIANE DUARTE DO MONTE 6380197-SSP-PE 06525986419 85,77 282º   202259 JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS 4845185-SSP-PE 98956604487 85,73 283º   205105 VALQUIRIA SOARES VIEGAS 5759698-SSP-PE 03774266441 85,73 284º   200180 GISELI DE OLIVEIRA 6223690-SSP-PE 04691621474 85,73 285º   201524 ADRIANA MARIA DE SOUZA 4272149-SDS-PE 79421008472 85,69 286º   207620 JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO 6379136-SSP-PE 05595342480 85,69 287º   205533 STELA MONIQUE DA ROCHA 6399781-SDS-PE 05523284483 85,69 288º   205846 ELISABETE MARTINS CORREIA RAMOS 4033404-SDS-PE 83500685404 85,64 289º   204674 MARIA IVONETE GUERRA CAMARA 5065641-SSP-PE 02703286457 85,60 290º   208575 KILMA MARIA BUONAFINA SILVA 0725082747-ME-PE 04032961450 85,56 291º   200834 ADRIANA ALVES ALEIXO 3144222-SSP-PE 83034447434 85,56 292º   208048 JUDITE JOANA CHAGAS NETA 6399238-SDS-PE 04807287478 85,52 293º   206450 ADRIANA CARDOSO DE ASSIS LIMA 4155285-SDS-PE 76284778449 85,48 294º   207354 RENATA BARBOZA DO NASCIMENTO 5719861-SSP-PE 03283268444 85,48 295º   208884 FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO 4490601-SDS-PE 88103820482 85,44 296º   212003 ROSANGELA MARIA DA SILVA 5615233-SSP-PE 03479689450 85,44 297º   201466 FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA5172590-SSP-PE 03337287425 85,44 298º   204862 ADRIANA GUILHERME DIAS DA SILVA FIGUEIREDO 5981975-SDS-PE07443837739 85,40 299º   203578 JULIA LUCILA DE CARVALHO GOMES 6748432-SSP-PE 04509971460 "],
    [4942,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",10,"85,40 300º   200028 JIMMYGLECIA REGO DOS SANTOS ARRUDA5082006-SDS-PE 02861833408 85,39 301º   207194 MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 5129512-SSP-PE 02717490400 85,39 302º   201168 CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE2664730-SSP-PE 74512390472 85,31 303º   201629 RANUSA MITZI FERREIRA LIMA 4657911-SDS-PE 86972987415 85,19 304º   200949 VANDETE FELIX DE SOUZA 5025691-SSP-PE 00759374414 85,19 305º   205307 ELISANGELA BRAZ 6737482-SDS-PE 05589447445 85,18 306º   200440 SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 7325688-SDS-PE 06888443400 85,14 307º   201496 VILMA TENORIO DE LIMA 6972232-SDS-PE 05268581414 85,10 308º   201947 NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA 5079387-SDS-PE 03047635439 85,05 309º   204910 ALINE BEZERRA DA SILVA 7434997-SDS-PE 06834984445 85,05 310º   207823 ELISELMA JAQUES DA SILVA 6031836-SSP-PE 03909290426 85,01 311º   201139 KHELARKIANE CORREIA DE ARAUJO 2850239-SSP-PE 50928686434 84,98 312º   209727 MOSA PESSOA MAURICIO 4529146-SDS-PE 86975790400 84,98 313º   209414 ROZIMAR ASSIS ASSUNCAO MONTEIRO4875347-SSP-PE 02216406490 84,98 314º   203301 SANDRA FRANCISCA DE ARRUDA 4882915-SSP-PE 02666121488 84,98 315º   200605 ADRIANA BARROS COSTA 5755225-SSP-PE 03942491435 84,98 316º   208318 LIZ CRISTIANE DE OLIVEIRA ROMA DE MELO3731775-SDS-PE 77195930491 84,94 317º   206228 JANIRA GOMES DE OLIVEIRA 4805110-SSP-PE 93573375472 84,94 318º   212457 MARIA LUCIA MICELI DE SOUSA 3.184.099-SSP-RJ 33523207720 84,89 319º   209950 ROSEMARY DOS SANTOS MENDES 4722310-SSP-PE 03076271440 84,89 320º   202052 LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM 1245956-SDS-PE 10135472415 84,89 321º   206116 SUELY LACERDA DIAS 3345155-SSP-PE 74170660463 84,89 322º   206863 LUCIANA PRAZERES CUNHA DE MELO 5855243-SSP-PE 03792063409 84,89 323º   201890 BIANCA MENDES DE BRITO 5087379-SDS-PE 02565074492 84,84 324º   211565 ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIME5163078-SDS-PE02646984448 84,76 325º   203781 MARIA DAS GRACAS FREIRE DE OLIVEIRA6360956-SSP-PE 05724337436 84,76 326º   203182 LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA 371440-MM-RJ 16979737449 84,72 327º   206387 MERCIANITA VIEIRA GUIMARAES 6220995-SSP-PE 03935234465 84,72 328º   204515 ROSEANE BATISTA CORDEIRO 2895840-SSP-PE 37534548420 84,68 329º   200280 UERICA VICENTE DE SOUZA 4009378-SDS-PE 66630290453 84,68 330º   203523 JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA 6059619-SSP-PE 03643675470 84,68 331º   210891 ADRIANA BARBOSA GOMES 5622667-SSP-PE 03885944464 84,68 332º   200762 WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO6611455-SDS-PE 02696867542 84,68 333º   209251 ANA NINFA ARAUJO MUNIZ 1270931-SSP-PB 64376001449 84,64 334º   204068 REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO7340225-SDS-PE 35404035315 84,64 335º   207674 ELISANGELA FELIX SANTANA 5143227-SSP-PE 02038486409 84,64 336º   209413 GABRIELA CARDOSO LEMOS DE OLIVEIRA5396586-SSP-PE 03024941460 84,64 337º   208338 RENATA DA SILVA VERAS 6845691-SDS-PE 05404176458 84,55 338º   209143 IARA SOARES RIBEIRO PARAHYBA 3686439-SSP-PE 85745103434 84,51 339º   213303 LINDINALVA MINERVINA DA COSTA 7698312-SDS-PE 06877251431 84,51 340º   211723 CRISTIANE SOUSA DE ASSIS 1471554-SSP-PB 79615414468 84,47 341º   208310 MIRIAM CORREIA DE ARAUJO MARINHO4132728-SSP-PE 82236097468 84,47 342º   213222 ADALBERTO JOSE MARTINS DA SILVA 5045399-SSP-PE 02683014414 84,47 343º   204446 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CORDEIRO3499397-SSP-PE 61746509449 84,43 344º   200189 ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES 6064769-SDS-PE 04348471436 84,43 345º   208501 SORAIA CAVALCANTE HERMINIO DE LIMA6279308-SSP-PE 04256949410 84,43 346º   208634 VALDILENE GOMES DA SILVA 4751482-SSP-PE 89685903468 84,39 347º   206368 MARIA DE FATIMA JANEIRO MAIA 480005-MAER-RJ 70426350782 84,38 348º   207542 VALDILENE FABRICIO DE MENEZES 2459633-SDS-PE 89629140420 84,34 349º   204260 KEILLA CRISTIANE DOS REIS 4511391-SSP-PE 86438565415 84,34 350º   209660 VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES5384756-SDS-PE 04574385413 84,34 351º   210310 VERONICA GOMES DA SILVA 2818530-SDS-PE 42575273404 84,26 352º   210136 ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA4558954-SDS-PE 86407708400 84,26 353º   212039 HERMINIA LUISA CALADO GALINDO 4981830-SSP-PE 98948776487 84,26 354º   200962 CYBELLE PAES SOUTO MAIOR 6166487-SSP-PE 88643484415 84,26 355º   213014 CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO3675331-SSP-PE 85919004487 84,18 356º   203183 ANA CIBELE LIMA DE ANDRADE 4611831-SSP-PE 02456662490 84,18 357º   200521 SYLVANIA DE ANDRDE GREGORIO 5675280-SDS-PE 03952491470 84,18 358º   204201 KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA 5273061-SSP-PE 02386018466 84,18 359º   200456 SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS 6394412-SDS-PE 01342435443 84,18 360º   206510 LIGIA PEREIRA DA SILVA 5.399.702-SDS-PE 07564793473 84,18 361º   207247 TACIANE PIRES DOS SANTOS 5163686-SDS-PE 03769376455 84,17 362º   212998 SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA 1292182-SSP-PE 16951603472 84,14 363º   201876 LAURA MARIA AQUINO VIEIRA 4343386-SDS-PE 79997570472 84,14 364º   200033 ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA5145430-SDS-PE 02431005402 84,13 365º   207702 ELAINE ROZENTAL DE BRITO 5179616-SSP-PE 94931151434 84,13 366º   202115 MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS 4391577-SSP-PE 89683463487 84,09 367º   208598 FABIANE VIEIRA DA SILVA 5847492-SSP-PE 03814380401 84,09 368º   202793 GILSEMERE PEREIRA DE SOUZA SILVA 1489897-SDS-PE 18012965453 84,05 369º   209252 SANDRA BATISTA FERREIRA 7327174-SSP-PE 11663119880  84,05 370º   208571 ANDREA CARDOSO LOPES 082680224-SSP-RJ 02078114740 84,04 371º   206294 ROSILDA SILVINA DA SILVA SANTANA 3879010-SDS-PE 74437674472 84,00 372º   204250 PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO 3817882-SDS-PE 67002730487 84,00 373º   212914 LILIAN GOMES DE PAIVA SALES 5361840-SDS-PE 02540099483 84,00 374º   201050 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 5587256-SDS-PE 03973733414 84,00 375º   202901 NATHALIE ALVES DA SILVA 6678211-SDS-PE 05078788417 84,00 376º   209145 JUREMA INGRID BRITO DO CARMO 6620557-SDS-PE 05067840455 84,00 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6461674-SDS-PE 04050008475 83,72 391º   203654 RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA 2868799-SSP-PE 43098690410 83,68 392º   209238 ANA PAULA SANTOS DA SILVA 4863157-SDS-PE 02293639460 83,68 393º   210137 RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES5181939-SDS-PE 02947887433 83,68 394º   209356 ANA PATRICIA LIMA CABRAL 6845185-SDS-PE 04974499432 83,68 395º   207943 CRISTIANE MARIA D"],
    [4943,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",11,"OS SANTOS SOUZA4791258-SDS-PE 02271268400 83,63 396º   208497 ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO 4144356-SSP-PE 88045897449 83,63 397º   201222 KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA5679945-SSP-PE 04596593400 83,63 398º   212202 DANNYELA MARIA DA SILVA 6116064-SDS-PE 03789249408 83,59 399º   200382 RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO4178183-SSP-PE 78179610420 83,58 400º   211167 LOURDES DE FATIMA SOARES 9 346 908-SDS-PE 94431949534 83,54 401º   208631 JACQUELINE DE OLIVEIRA ARAO 4850940-SSP-PE 94909970487 83,54 402º   204347 MICHELLE ROSAS PIRES 5512790-SDS-PE 02922842410 83,54 403º   201782 RAQUEL PITANCO BARRETO 5.221.136-SDS-PE 03039046403 83,50 404º   202830 FABIANA CLAUDIA GUIMARAES COELHO4776841-SSP-PE 02112539442 83,50 405º   203554 MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS 3484393-SSP-PE 70617856400 83,46 406º   204099 JAQUELINE DE SOUZA SILVA 4133242-SSP-PE 74238353404 83,46 407º   210586 GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS 444287-MAER-PE 85842095491 83,46 408º   201529 TATIANA ANGELITA SANTOS DO NASCIMENTO4943339-SSP-PE 02850725447 83,46 409º   200298 NIELY PEREIRA DE PAULA SILVA 6365829-SDS-PE 05339312402 83,46 410º   209346 ALCIONE AUGUSTA DA SILVA 4538148-SSP-PE 02049696469 83,45 411º   205737 CLAUDIA BETANIA MARIA DOS SANTOS 3093742-SSP-PE 74180185415 83,42 412º   208003 SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA 4493555-SSP-PE82216797472 83,42 413º   200815 GIANE FERREIRA DE AGUIAR 4493140-SDS-PE 89914694420 83,42 414º   201920 FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO4384555-SDS-PE 77376978453 83,42 415º   206333 LUCIANA DA SILVA MARTINS 7033331-SDS-PE 05488827463 83,42 416º   206713 FRANCISCA MARIA MENDES 4521776-SDS-PE 02103883403 83,38 417º   205406 LUCINEIDE MARIA DA SILVA MELO 5483178-SDS-PE 02708322460 83,38 418º   209627 ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA2895917-SSP-PE 47906375491 83,34 419º   205244 VANESSA SOARES RIBEIRO 6310173-SDS-PE 03933487412 83,29 420º   204414 RENATA MICHELLE DA SILVA 6310926-SDS-PE 05093037494 83,29 421º   211971 EMMANUELLE MOURA DE FARIAS 6908570-SDS-PE 05064493436 83,25 422º   201299 CAMILA DA PENHA CABRAL SILVA 6683808-SDS-PE 05230547421 83,25 423º   201483 CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS 2987084-SSP-PE 45033730487 83,17 424º   209673 TELMA LUCIA CARDOSO 2788421-SDS-PE 38726165449 83,17 425º   207421 ROSICLEIDE FERNANDES DA SILVA 3223711-SSP-PE 57468788472 83,17 426º   203722 MARCLEIDE MARIA MACARIO DINIZ LEITE3423148-SDS-PE 62367587434 83,17 427º   205367 SANDRA LECY DA SILVA 4302998-SDS-PE 89856724449 83,17 428º   200134 LEILA ALVES DE MEDEIROS 4.508509-SDS-PE 02269223403 83,17 429º   200721 TELMA CRISTINA DOS SANTOS 3787786-SSP-PE 62063006415 83,13 430º   204237 JULIA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO1459826-SSP-PI 76301117468  83,13 431º   201627 RUTE FRANCISCO DA SILVA 3139513-SSP-PE 49234218434 83,09 432º   209214 MARIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA4199155-SSP-PE 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76020991091 82,88 446º   207475 MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA 5088580-SDS-PE 02946397483 82,84 447º   203051 NIVALDA ISABEL AMORIM LOPES DOS SANTOS4602182-SSP-PE 90900960434 82,83 448º   203760 YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS 5123804-SSP-PE 04079037473 82,79 449º   211806 CLEA SUZY BATISTA BEZERRA 6989852-SDS-PE 05244558480 82,79 450º   204898 MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS 6356520-SDS-PE 05737670414 82,79 451º   202180 ROSEMARY DE SOUZA SILVA 165761-SSP-PE 16660285415 82,74 452º   212804 ADNA SUELI SOUZA DE MELO 1051635-SSP-RN 73685445472 82,74 453º   200337 CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA 3058708-SSP-PE 47865407491 82,71 454º   211921 ALCIONE VALERIA DE SANTANA PAIVA 4977438-SSP-PE 02659779406 82,71 455º   200986 FABIANA CRISTINA MARTINS 5134750-SSP-PE 02448735425 82,71 456º   201270 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA 2403226-SDS-PE 33354847468 82,62 457º   204329 PATRICIA VALERIA BEMVINDO DA SILVA 3253730-SSP-PE 54225760472 82,62 458º   200422 ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS 4957036-SDS-PE 99571668400 82,62 459º   203673 TACIANNA GOMES DOS SANTOS 5473014-SSP-PE 03857682493 82,62 460º   200085 MICHELE BARBOSA DE SOUZA 5606230-SSP-PE 02805208404 82,62 461º   205752 JACICLEIDE MARIA DA SILVA 4674927-SDS-PE 92274242453 82,58 462º   202520 MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO3603144-SSP-PE 65846435491 82,58 463º   200045 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 4029407-SSP-PE 76794628449 82,58 464º   202338 EDILEUZA CORREIA GOMES 256498040-SSP-SP 25904802889 82,58 465º   205550 ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE 5914978-SSP-PE03691130470 82,58 466º   211777 ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO5474056-SSP-PE 03498154451 82,58 467º   207255 GEIZA CANDIDO PEREIRA 4073192-SDS-PE 76786986404 82,53 468º   200581 CLEUBES FELIX DE BARROS 4270163-SSP-PE 83525580487 82,53 469º   200245 MARIA JACIENE DA SILVA PARAISO 6958686-SDS-PE 18749667882 82,53 470º   203845 RITANILZA SILVA DE MELO 4031052-SSP-PE 93538111472  82,49 471º   212032 MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS 2968977-SSP-PE 45226202415 82,46 472º   212388 CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO 6380542-SSP-PE02448372446 82,46 473º   202079 VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA 2028875-SSP-PE 34560017468 82,42 474º   200215 SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 4002049-SSP-PE 84803568472 82,42 475º   207625 MARIA GORETTI DE SALES 4486612-SSP-PE 03308667452 82,42 476º   201751 ANA FLAVIA CAVALCANTE SILVA 5538121-SDS-PE 01166449408 82,42 477º   203536 JACILENE LIMA DE SANTANA 6389959-SDS-PE 04833601478 82,42 478º   201609 MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS 3054783-SSP-PE 55930336415 82,37 479º   207947 SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI 2664701-SSP-PE 27856461420 82,37 480º   201843 EDJANE MARIA ARAUJO DE ALBUQUE 3854335-SSP-PE 61647837472 82,37 481º   213416 MARINA CAMPELO DE A PEDROSA 5147485-SDS-PE 02792242493 82,37 482º   203092 LEILIANE VIEIRA SIMOES 5652672-SSP-PE 03590598484 82,33 483º   205163 CRISTIANE MIGUEL DA HORA. 5852587-SSP-PE 00853774498 82,28 484º   203338 DEIZE FEITOZA DE SOUZA 1989082-SDS-PE 26614642472 82,24 485º   212382 NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO 5124814-SSP-PE 02117148441 82,24 486º   206148 MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA3095253-SDS-PE 48908304487 82,20 487º   213169 LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA 3801576-SDS-PE 76635511415 82,20 488º   211225 GERSONITA VALENTIM SILVA DE OLIVEIRA4613262-SDS-PE 85649112487 82,20 489º   202661 MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEI"],
    [4944,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",12,"RA 5917435-SSP-PE 04100228457 82,20 490º   213203 MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO1083838-SSP-PE 16798830463 82,16 491º   209667 MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA 4565324-SSP-PE 49982478400 82,16 492º   212471 CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA 2996097-SDS-PE 43534015487 82,16 493º   208855 RONALDO LAURENTINO DE SOUZA 4372331-SDS-PE 02286528470 82,16 494º   200691 FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA5327358-SSP-PE 02720650480 82,16 495º   209207 ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA 6553671-SDS-PE 04348430403 82,16 496º   203933 KATIA XAVIER RODRIGUES BARBOSA 5780526-SSP-PE 03196997499 82,16 497º   209747 EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA 4521704-SSP-PE 88805476404 82,12 498º   204024 WANIA DE SOUZA VENTURA 3833610-SSP-PE 88236331415 82,12 499º   200732 ELIZABETE DE LIMA SILVA 4715815-SDS-PE 98940350430 82,12 500º   213358 JOSEFA FERREIRA DE ALMEIDA 8.438.148-SDS-PE 02977226460 82,12 501º   208810 LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA LIRA 4565166-SSP-PE 79981240400 82,11 502º   201145 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 5710878-SDS-PE 03962065490 82,11 503º   207708 REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO 5713934-SDS-PE 02928057480 82,08 504º   202543 AMANDA LINS DO VALE 6651500-SDS-PE 04654772405 82,08 505º   200054 MARIA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA5925338-SSP-PE 03917060477 82,07 506º   210717 SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO 4466882-SSP-PE 85722871400 82,03 507º   206035 PATRICIA BARROS DO NASCIMENTO 4586473-SSP-PE 81706340400 81,99 508º   203143 NATALIA FERRAZ 7125516-SDS-PE 05498359462 81,99 509º   203676 FLAVIO OLIVEIRA FRAGOSO 4404707-SSP-PE 92227112468 81,95 510º   200325 ZENILDA MARIA DA SILVA 5167350-SSP-PE 03570946460 81,95 511º   207750 DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA 5495406-SSP-PE 03752820411 81,95 512º   205116 MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA 4548616-SDS-PE 86466240487 81,91 513º   207346 AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES 4746980-SSP-PE 02697532498 81,91 514º   201409 MIRELLE CASTILHO DE FREITAS 5971838-SDS-PE 04346132405 81,91 515º   211083 LIDIVINA T. CAPISTRANO L. SIQUEIRA CAMPOS2419653-SDS-PE 39030377453 81,87 516º   203038 ADRIANA VALERIO CAVALCANTE 4169661-SSP-PE 74698028434 81,87 517º   211237 SIMONE PACHECO RAMOS 5559532-SDS-PE 04942526426 81,86 518º   201772 LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS 3221855-SDS-PE 53651146472 81,83 519º   208743 EDJAR FIGUEIROA DOS SANTOS 3114856-SDS-PE 55475663491 81,83 520º   206231 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS 4132220-SSP-PE 74254723415 81,83 521º   203083 ELOISIA CRISTINA SERAFIM 5046292-SSP-PE 02138192440 81,83 522º   207244 CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA 6355984-SDS-PE 04305656400 81,83 523º   200418 RENATA CARVALHO DA SILVA 6932891-SDS-PE 06329288402 81,83 524º   200148 CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO 4387960-SDS-PE 96178884400 81,78 525º   201894 MARCIA ANGELA BARBOSA DA SILVA 5075053-SDS-PE 02885282479 81,78 526º   202328 CRISTINA SABINO DA SILVA SALES 3268681-SDS-PE 47940972472 81,74 527º   211159 LIVIA DE MIRANDA AMORIM 4254826-SDS-PE 02247085466 81,74 528º   206571 MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS 4511091-SDS-PE 02473049483 81,74 529º   202070 WLADIMIR DE SOUZA MELO 353844-MM-RJ 80747647704 81,70 530º   208342 TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO 2135991-SSP-PE 33477396472 81,62 531º   211621 PATRICIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS4270053-SDS-PE 85610208491 81,62 532º   210281 MARIA JOSE MASCARENHAS REGO BARROS AGUIAR4464631-SDS-PE86240811491 81,62 533º   204457 SUELI SUZANA BARBOSA DE LUNA 4647350-SSP-PE 99540797420 81,62 534º   201215 ALESSANDRA MARIA DE SANTANA DE MIRANDA4772638-SSP-PE99564297400 81,62 535º   202665 GEANE ADRIANA LIMA LEAL 6300339-SSP-PE 04124601492 81,62 536º   204598 DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA 7197227-SDS-PE 06179490422 81,62 537º   205687 MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA 0125907974-SSP-BA 21739560515 81,58 538º   208196 ROSIANA GENUINA DA SILVA 4333444-SDS-PE 62459309449 81,58 539º   208803 VASTI GOES MENDONCA 4659586-SSP-PE 02040776486 81,58 540º   200426 CARLA ROBERTA DA SILVA 5467734-SDS-PE 03317607467 81,58 541º   201647 NATALIA TENORIO DA SILVA 306618758-SSP-SP 30900849886 81,58 542º   200982 DANIELA ALENCAR DA SILVA 5259230-SSP-PE 02302370457 81,53 543º   200623 MARIA ERLANE DA SILVA 5685371-SDS-PE 03747364489 81,53 544º   204525 CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA 6237610-SDS-PE 04342010496 81,48 545º   201829 RITA DE CASSIA ARAUJO AMARAL DE BARROS4597153-SSP-PE 97622540404 81,45 546º   202393 NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA 6124029-SDS-PE 00939410486 81,45 547º   210019 VANESSA DA SILVA LOPES 6116328-SSP-PE 03971904416 81,41 548º   206094 MARIA DAS GRACAS BARBOSA 3387689-SDS-PE 61445398400 81,36 549º   206104 PRISCILA DE SOUZA AMAZONAS REIS 6341501-SSP-PE 05532626456 81,36 550º   204554 EDILSON JOSE DE CARVALHO 4414370-SSP-PE 90583175449 81,32 551º   209115 MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA 7009138-SDS-PE 07168404482 81,32 552º   203792 CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE 5616030-SSP-PE 02826486403 81,27 553º   206954 MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA 4953139-SSP-PE 02476734470 81,27 554º   206633 MARIA LUCIANA DE PAULA VIEIRA 5180460-SSP-PE 02801743496 81,23 555º   200137 ROGERIO EUFRASIO DA SILVA 5663269-SSP-PE 04734765413 81,23 556º   205672 MARIA VERONICA DA SILVA 5450092-SSP-PE 03793359484 81,23 557º   211021 ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA5938299-SSP-PE 04079223420 81,23 558º   208018 MARLENE DA SILVA CRUZ 5285711-SSP-PE 04603441452 81,20 559º   205803 LUCILA VALERIA COSTA AFONSO DE ARRUDA3311182-SSP-PE 63314630468 81,16 560º   203902 JOSEMIR PEDRO DA SILVA 6715902-SDS-PE 04736711400 81,16 561º   200310 DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA4989744-SDS-PE 99846756453 81,15 562º   211871 EDILENE DOS SANTOS TAVARES 4417372-SDS-PE 84898267491 81,11 563º   201644 LETICIA BEATRIZ DE SOUZA 5808226-SSP-PE 03051752460 81,07 564º   204399 JANAINA ALEXANDRE ANJOS DOS SANTOS5568250-SDS-PE 03987404450 81,07 565º   203533 ELISANDRA MELO DE SANTANA 5494756-SSP-PE 04219645454 81,07 566º   211000 ROUZIANE DE CASTRO SANTOS 6597289-SDS-PE 05071328402 81,07 567º   207809 LILIAN CARLA VASCONCELOS JORGE 6439636-SDS-PE 05573401440 81,07 568º   202863 WANUSSIA MONIKY FERRAZ DOS SANTOS5918656-SSP-PE 06349271408 81,07 569º   205955 DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA4338697-SDS-PE 82493758404 81,06 570º   211398 DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA 4672686-SDS-PE 02565274408 81,06 571º   210410 DANIELE CARLA ARAUJO DE ALBUQUERQUE6378081-SSP-PE 04442545448 81,06 572º   203380 ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR 3166109-SDS-PE 58368825415 80,98 573º   211396 MELKIA ALVES DANTAS DE OLIVEIRA 5034493-SSP-PE 02063081409 80,98 574º   203709 MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS 5803471-SSP-PE 04500967427 80,98 575º   211009 JANE PESSOA DA SILVA 3088003-SSP-PE 48552429420 80,90 576º   208002 LEANDRA SANTOS CORDEIRO DA ROCHA5987187-SDS-PE 03569374459 80,90 577º   212941 GRACINEIDE MARIA GALVAO 1.825.329-SSP-PE 71957979453 80,86 578º   204835 TANIA MARIA BATISTA 4266300-SDS-PE 01863098488 80,86 579º   201402 CRISTIANE MARIA DA SILVA 4545874-SDS-PE 86954474487 80,86 580º   200135 JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS 5576061-SSP-PE 00827488459 80,86 581º   209481 LIONAS CECILIA DA SILVA 6939268-SDS-PE 06148327481 80,86 582º   208930 DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR 6833072-SSP-PE 01360233474 80,85 583º   203117 VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE 3941121-SSP-PE 52050220430 80,82 584º   202762 THAYS"],
    [4945,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",13," BETANIA MOURA DA SILVA 5176730-SSP-PE 02932168436 80,82 585º   201708 FABIANA DE MELO NASCIMANTO 5121693-SDS-PE 03783503400 80,82 586º   201053 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 437698-MAER-PE 02241231495 80,77 587º   201362 LADY HOSAMA FRANCA DO NASCIMENTO6278429-SSP-PE 04653170495 80,77 588º   205037 JULIANA PEREIRA RAMOS 6404578-SDS-PE 04282560401 80,73 589º   200768 PRISCILA SANTANA CASADO 5242412-SSP-PE 02292290421 80,69 590º   200144 MARIANA DE LIMA CASTRO 5933557-SSP-PE 03488753476 80,69 591º   200666 ANDREA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 4314753-SDS-PE 80101321449 80,65 592º   201336 MAGDA DA SILVA CHAVES 5701544-SSP-PE 03994464439 80,65 593º   203204 JANAINA CHAVES DOS SANTOS 6694890-SDS-PE 05591372490 80,65 594º   213209 ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES3776076-SSP-PE 66630274415 80,61 595º   207525 ANDREA FERREIRA PINTO 4620160-SDS-PE 88011283472 80,61 596º   207689 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 5545954-SDS-PE 03128255440 80,61 597º   208644 JOSEANE ANSELMO DE MELO 5271011-SSP-PE 03697270451 80,61 598º   206224 EDNA MARIA DA SILVA BEZERRA 3501407-SDS-PE 61653195487 80,60 599º   200268 EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES 3468664-SDS-PE 55621368487 80,57 600º   207250 TACIANY DE SOUZA SILVA 4083687-SSP-PE 76407438420 80,57 601º   209630 JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA 4890002-SDS-PE 97523224415 80,57 602º   209197 LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA1180147-SSP-PE 27633675420 80,48 603º   200487 KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO 3782977-SDS-PE 01363608401 80,48 604º   201374 MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO 3640247-SDS-PE 58809988434 80,48 605º   209404 DANIELLE SOUZA DE JAIMES 5187222-SSP-PE 02533688479 80,48 606º   202469 DERLENE ALEXANDRINA CORREIA FALCAO7703697-SDS-PE 16806318886 80,48 607º   206523 CLAUDETE LIMA DA SILVA 4045839-SDS-PE 76731022420 80,44 608º   204309 SUELY BASTOS CHAGAS 400733-SSP-PI 33942307391 80,40 609º   205717 ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS6055897-SDS-PE 03764372435 80,40 610º   205910 WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA 6329945-SDS-PE 04647981401 80,40 611º   210631 TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE 94002056443-SSP-CE 16532740349 80,36 612º   205753 LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA 2983620-SSP-PE 45607001415 80,36 613º   204639 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS FIORAMONTE 8806709-SSP-PE89914678491 80,36 614º   206882 DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA 4693859-SSP-PE 89872460434 80,36 615º   202952 VALERIA CRISTINA FERREIRA LOPES LINS5217864-SSP-PE 00990110427 80,36 616º   200661 TACIANA BEZERRA CAVALCANTI 6029078-SDS-PE 03762277451 80,35 617º   211638 WILMA FRANCISCO SILVA VIEIRA 4256286-SDS-PE 80209521449 80,32 618º   210006 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES 4575528-SDS-PE 88270319449 80,32 619º   203629 CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES 6106316-SDS-PE 04137261423 80,32 620º   209106 TACIANA CRISTINA DOS SANTOS 6131057-SSP-PE 04170588452 80,32 621º   202466 CARLA VALERIA DE MIRANDA COSTA DUARTE3949720-SSP-PE 67026001434 80,22 622º   213106 EVORA CAVALCANTI LUNA MORAIS MELO3694611-SSP-PE 73339288453 80,22 623º   203707 JAKELINE MARIA DE MOURA 6559337-SDS-PE 04233325461 80,22 624º   200445 MARIA LIBERTINA DE SOUSA MONTEIRO 3845143-SDS-PE 11139161415 80,19 625º   200199 JOSE RONALDO CANDIDO DA SILVA 2958170-SDS-PE 44855435449 80,19 626º   201756 DARLENE BARROS DE SOUZA 330553-MM-RJ 41533097453 80,15 627º   208103 YRIS CRISTINA DIAS COSTA 5201810-SSP-PE 02812466456 80,15 628º   207914 ADAILZA MADALENA DE MELO 6050497-SSP-PE 03498159410 80,15 629º   210541 EURIDES CORREIA NEVES 1182998-SDS-PE 16634322449 80,10 630º   208215 DANIELLY ROLIM DE LIMA 4889801-SSP-PE 97571687420 80,10 631º   211771 SUNAMITA MARIA DE LIMA 5289444-SSP-PE 02423938454 80,06 632º   202539 LIDIANE BERNARDO DE SOUZA 5144878-SDS-PE 04014167470 80,06 633º   212682 MARIA AMELIA MELO MORAIS 6639267-SDS-PE 04288304474 80,01 634º   200062 JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO 4958226-SSP-PE 90119134420 79,97 635º   201090 MARY HELEN DE LIMA 5992293-SSP-PE 00971937478 79,97 636º   210550 MARIA DO CARMO MAGALHAES CHAVES7605977-SDS-PE 07301361831 79,94 637º   209244 ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA 3148525-SSP-PE 50841203415 79,94 638º   200261 SILVANIA MARIA DE LIRA 4687610-SDS-PE 80196888468 78,93 710º VISUAL  208166 EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO 230427935-SSP-SP 18385496840 74,77 882º VISUAL  203442 MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SAATMAM6234539-SSP-PE 04954575400 73,01 924º MOTORA  200104 ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO 4812325-SDS-PE 03028249448 63,11 1214º VISUAL  211542 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 4003936-SSP-PE 75492989472 60,80 1394º VISUAL  200289 JOSE BATISTA DE BARROS 1984624-SDS-PE 39112187453 59,13 1562º MOTORA  204238 SILVANIA MARIA DA SILVA 5611213-SDS-PE 03181764400 58,67 1626º VISUAL  204115 ABIEZER XAVIER DE BRITO 1168793-SDS-PE 12926086415 56,90 1813º MOTORA  204549 JOIZE BARBOSA DA COSTA NASCIMENTO3090847-SDS-PE 79389627400 56,15 1873º MOTORA  210621 VALERIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES2211627-SSP-PE 37364332472 53,20 2132º VISUAL  207364 GUSTAVO TAVARES DANTAS 5091457-SDS-PE 02129387462 52,37 2195º VISUAL  208284 REGINA ANA CORREIA TAVARES 3364965-SSP-PE 03530216445 49,76 2326º VISUAL  CANDIDATOS APROVADOS NÃO OCUPAM VAGAS        210974 ANDREIA PATRICIA DO MONTE SOUZA 6162678-SSP-PE 04580240405 79,94 639º   205165 CARLINDA MARIA DE ARAUJO 2961120-SDS-PE 49740075487 79,90 640º   203757 ROSEMERI QUIRINO DA SILVA 6136899-SSP-PE 03820756418 79,90 641º   201220 SIMONE ARAUJO LEITE 5273013-SDS-PE 02793878499 79,90 642º   201193 EDILENE MATIAS DA SILVA 5332390-SSP-PE 02448562490 79,90 643º   203907 CARLA MARCELINA DE MORAES BARBOSA4869761-SSP-PE 97508977491 79,85 644º   206311 CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMEN5.160.834-SDS-PE03623492400 79,85 645º   203283 ROBERTA FRAGA GAMEIRO 4842034-SDS-PE 88683036472 79,81 646º   209997 LINDILENE MARIA GOMES 5088593-SSP-PE 02101567407 79,81 647º   207552 SUELY SURAMA DAS NEVES 0700626351-ME-PE 02733906437 79,81 648º   201731 WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS3158230-SDS-PE 51723638404 79,80 649º   206691 VALDEHIT VALENCA BARROS 3763019-SSP-PE 69253625449 79,76 650º   210408 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA4297728-SSP-PE 83579346415 79,72 651º   204328 MARIA CAROLINA DO AMARAL 4493078-SSP-PE 01856951405 79,68 652º   204030 KARINA GOMES DE ANDRADE SANTOS 5530811-SSP-PE 03320914499 79,68 653º   207580 FABIANA FERREIRA SANTOS 5741488-SDS-PE 03912506477 79,68 654º   208248 MARIA CANDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO 6296317-SDS-PE04262167410 79,68 655º   205843 LUCINETE RAMOS SOARES DA SILVA 1375926-SSP-PE 10583033415 79,64 656º   201558 OARA MARIA DA SILVA 3120773-SSP-PE 64998630415 79,64 657º   209499 MARIANA BARBOSA PEREIRA DE MELO 5838194-SDS-PE 00993440410 79,64 658º   212162 GABRIELA COSTA SENHORINHO 7164961-SDS-PE 75514222420 79,60 659º   211947 RENATA SILVA DE OLIVEIRA 5017033-SDS-PE 90035429453 79,60 660º   213421 PATRICIA RAFAELLE DO NASCIMENTO TORRES COSTA6943790-SDS-PE06441123444 79,60 661º   208047 THAIS OLIVEIRA SARAIVA 6475646-SDS-PE 05821055440 79,59 662º   208269 HOZANA AUGUSTO DA SILVA 2937574-SSP-PE 52140881400 79,56 663º   213158 MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS MOURA3053113-SSP-PE 50913034487 79,56 664º   204129 TARCIANA TOME FELICIANO SILVA 5991271-SDS-PE 04353348400 79,56 665º   209028 CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 6314894-SDS-PE 04515720414 79,56 "],
    [4946,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",14,"666º   210454 MARIA DO CARMO COSTA DE MOURA 3566110-SSP-PE 83440003434 79,51 667º   205693 EDILEUZA VERCOSA DE LIMA 6367775-SSP-PE 72508612472 79,47 668º   212152 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA MIRANDA5889000-SSP-PE 03757335406 79,47 669º   201334 KASSIANA ELISA LINS DE ANDRADE 6101025-SSP-PE 04671416492 79,47 670º   205708 SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMAO 2566649-SSP-PB 03868007407 79,47 671º   206215 MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO6620237-SDS-PE 04666397400 79,47 672º   209695 SILVANIA MARIA DE ASSIS 3694543-SSP-PE 66544009415 79,43 673º   204656 MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS 3791403-SSP-PE88852504400 79,43 674º   202082 NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA 4690365-SSP-PE 73569453472 79,43 675º   203576 JOELMA DA SILVA COSTA 5977765-SDS-PE 03960702485 79,43 676º   208265 JANETE MARIA GOMES DA SILVA 2506746-SSP-PE 46161961415 79,39 677º   204603 JOSIAS GOMES BATISTA 2881150-SSP-PE 43487661420 79,39 678º   206941 MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA 3111142-SSP-PE 61125164468 79,39 679º   202366 SILVIA CRISTINA REIS LIMA 3261702-SDS-PE 89138406420 79,39 680º   211279 JULIANA MARIA LIMA BEZERRA DA SILVA5016752-SDS-PE 03299914421 79,39 681º   200212 BRUNO JUNIOR PAZ BARRETO 6290927-SSP-PB 04632876496 79,39 682º   206123 VERONICA ANTONINO DE ASSIS 3641548-SSP-PE 67031200482 79,35 683º   200651 MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA 905551-SSP-RN 53871537420 79,31 684º   205540 LUCILENE FIGUEREDO DE SANTANA 4368483-SSP-PE 87943190491 79,31 685º   207091 MIDIAN DA VEIGA SOUZA 4768847-SSP-PE 86613782491 79,31 686º   204583 FABRIZIA BORGES LEAL 8919810-SSP-PE 67411746568 79,31 687º   210853 NATALIA TAVARES DE SOUZA 7021118-SDS-PE 05846272460 79,26 688º   203778 SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ1736370-SSP-PE 67026214420 79,18 689º   211152 TERESA CRISTINA VASCONCELOS ESTEVES PAREDES3049764-SSP-PE50733036449 79,18 690º   203296 MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA4645216-SDS-PE 90013891472 79,18 691º   207999 RENATA FERREIRA DA SILVA 5228778-SSP-PE 02850300438 79,18 692º   202378 ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA 555117-SSP-AP 83672567434 79,14 693º   206969 DORALICE DE OLIVEIRA SILVA 5378425-SSP-PE 00808402480 79,14 694º   208354 CARMEM LUCIA SILVA OLIVEIRA 6077931-SSP-PE 04354144450 79,14 695º   201312 ROSANGELA PAULO MONTEIRO 5939212-SDS-PE 04078606490 79,14 696º   202802 TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA1904873-SSP-PE 21715246420 79,10 697º   200012 CELICE VIEIRA ROCHA 2569221-SSP-PE 38910713453 79,10 698º   211331 MARIA DAS GRACAS DA SILVA LINS 2628525-SSP-PE 39016102434 79,10 699º   210182 MARINALVA ALVES DA SILVA 4137288-SSP-PE 76663094491 79,10 700º   211081 MARCIA MARIA DA SILVA 4068088-SSP-PE 03114615490 79,10 701º   206147 MARCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS 4864128-SSP-PE03518692470 79,10 702º   207912 LAISE GOMES DE SANTANA 0240525400-SSP-BA 32986602487 79,06 703º   206742 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 2125173-SSP-PE 29291631434 79,06 704º   205639 PAULA BARBOSA DA CARVALHEIRA 4170904-SSP-PE 66614236415 79,01 705º   206279 CRISTIANE DE SOUZA SILVA GONZAGA 0185095635-ME-RJ 10662434765 78,96 706º   212279 ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO 4738469-SDS-PE 79420893472 78,96 707º   202124 ROSANGELA DE CASTRO RODRIGUES 1672316-SSP-PE 27215377415 78,93 708º   201908 FERNANDO ANTONIO PEREIRA LEITE 11792612-SSP-MG 61975370015 78,93 709º   204966 VILMA ISABEL DA SILVA 7375304-SDS-PE 06766065478 78,93 711º   212097 AUREA MARIA CARLOS 3695624-SSP-PE 66753040463 78,89 712º   209411 MONICA MARIA GONCALO DOS SANTOS3146215-SSP-PE 49680455491 78,84 713º   208262 VANIA MARIA DAS CHAGAS 6170978-SSP-PE 03530786462 78,84 714º   202295 MAISA ALVES DE OLIVEIRA 5460438-SSP-PE 03845611448 78,84 715º   203042 ABRAAO VICTOR LOPES SILVA 6371896-SSP-PE 04548711473 78,84 716º   212045 LAUCILENE LIGIA DE MIRANDA 3730560-SSP-PE 40706761472 78,80 717º   209080 RENATA CRISTINA LOPES E SILVA 4845071-SSP-PE 02221601440 78,80 718º   201561 NAZETE ALMEIDA CARDOSO DA SILVA 3267757-SSP-PE 55144667449 78,68 719º   202710 NIEDJA ALVES SANTOS SILVA 2577164-SDS-PE 37727699420 78,64 720º   201172 KEILA CILENE LOPES DE OLIVEIRA 3472116-SDS-PE 71206000449 78,59 721º   200404 JOSICLEIDE VILAS BOAS DO NASCIMENTO5272538-SSP-PE 03010658451 78,59 722º   206868 LINDALVA MARIA ALVES 1668947-SSP-PE 16876814491 78,55 723º   200650 ANA CRISTINA DE MENDONCA 4123786-SSP-PE 78243475400 78,55 724º   200202 LUCIENE DE SOUSA SILVA 5157991-SDS-PE 02992894435 78,55 725º   211426 MAURICEA SANTIAGO DA SILVA 2.396.236-SDS-PE 40153630434 78,42 726º   206176 VANIA LIMA CAMILO 2497728-SDS-PE 38100703434 78,38 727º   212907 KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS 4421442-SSP-PE 68291949468 78,38 728º   210804 FABIA JANAYNA LIMA RAMOS 5043920-SSP-PE 02432328450 78,38 729º   205662 QUEITE DINIZ DOS SANTOS 4488622-SSP-PE 93410743472 78,38 730º   200352 JANAINA FRANCISCA DE SOUZA 5659860-SSP-PE 05488329439 78,38 731º   208724 SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI 1563022-SSP-PE 19724640434 78,34 732º   208940 IAPONIRA ARRUDA DA SILVA 3608925-SSP-SP 92266339400 78,34 733º   211913 GISELLE MARIA DA SILVA 0725311344-ME-PE 02925704492 78,34 734º   201551 SILVANA MARQUES SILVA 2567411-SDS-PE 43871119415  78,30 735º   200758 DENISE SIMONE ANDRADE PESSOA 4213117-SDS-PE 77380410482 78,30 736º   212188 VIVIANNE BARROS DA SILVA 4904621-SSP-PE 88645096404 78,30 737º   212633 AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA 4891192-SSP-PE 88643840491 78,30 738º   207694 PATRICIA CORREIA DA SILVA 5557137-SSP-PE 03204741435 78,30 739º   205648 FABIANA MARIA DOS SANTOS 4910256-SSP-PE 89133633487 78,25 740º   204818 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 6502914-SDS-PE 03980977471 78,25 741º   210469 ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 1906750-SSP-PE 50185780415 78,21 742º   203013 ANISIA MARIA MENDES 3266926-SDS-PE 33184534634 78,13 743º   208231 JOSANIA PEREIRA DE LIMA 3424865-SSP-PE 74412183491 78,13 744º   205858 CINTYA VANESSA SILVA SOARES 6278230-SSP-PE 04891352426 78,13 745º   206929 SANDRA MARIA FERREIRA BRANDAO 4518047-SSP-PE 89961943449 78,09 746º   203556 SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO 4525513-SSP-PE 83299610449 78,09 747º   202733 ELMA MONTEIRO DOS SANTOS 3282449-SSP-PE 49303155491 78,05 748º   208505 THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO4047123-SSP-PE02049285400 78,05 749º   207390 MARLENE APARECIDA DOS REIS 4534324-SDS-PE 93363710453 78,05 750º   202212 MARIA BETANIA DA SILVA 5276752-SDS-PE 03112263456 78,05 751º   201274 JESIANE DIONIZIO DA SILVA 7264934-SDS-PE 06353672462 78,05 752º   208556 ARMANDA COSTA MARTINS 4638556-SDS-PE 88001857468 77,96 753º   213476 LUCIENE DE MOURA SOUZA 6654802-SDS-PE 04600356497 77,96 754º   208989 KELLY NASCIMENTO DE GOES CAVALCANTI6374062-SSP-PE 05139671417 77,96 755º   204088 MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO2490045-SDS-PE 35023252434 77,92 756º   202915 ZILMA MARINHO DE LIMA 3147776-SDS-PE 73397849420 77,92 757º   211960 LUCILENE MARIA SOARES 3741639-SSP-PE 68855621491 77,92 758º   201456 ANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA 2906052-SDS-PE 45575339491 77,80 759º   204356 CATIA CRISTINA SOARES ALVES DA SILVA4332247-SSP-PE 81856873404 77,80 760º   212565 LENILDA PEIXOTO BAHIA 8659762-SDS-PE 96804440587 77,80 761º   206132 MARCELLI OLIMPIA SILVA DE FREITAS 5231061-SDS-PE 03084771464 77,80 762º   200015 MARINEIDE TERTULIANO DA SILVA 5770152-SSP-PE "],
    [4947,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",15,"03760258409 77,80 763º   204544 SUELLEN PATRICIA DA SILVA 6370218-SSP-PE 04841879455 77,70 764º   205869 SIMONE MIRTHIS DA SILVA 3224104-SDS-PE 69630305453 77,67 765º   212850 IVANISE DE PAULA SANTANA 2028985-SDS-PE 36200778434 77,63 766º   209383 ALEXANDRA NEVES DE OLIVEIRA SILVA5804373-SDS-PE 03604173450 77,63 767º   200720 SILVANIA SILVA DE SOUZA APOSTOLO 3750110-SDS-PE 74521144420 77,58 768º   209319 SINEIDE TICO REBEIRO 4235044-SDS-PE 79284655404 77,58 769º   210158 MARLENE RODRIGUES DE FARIAS 4158330-SSP-PE 73353248404 77,58 770º   205691 LEA RODRIGUES VIEIRA DE ARRUDA 127495459-SSP-PR 48879908472 77,54 771º   206356 STEFANIA DA SILVA BARBOSA COELHO 0725348841-ME-PE 65889703404 77,54 772º   204484 ROSENILDA MARIA DE AMORIM 4268784-SDS-PE 84778970420 77,54 773º   200292 KARINE MEDEIROS VILA NOVA 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COSTA6399645-SDS-PE 06129494432 76,62 827º   202352 REJANE UMBELINO DA SILVA 4188384-SSP-PE 83653007453 76,54 828º   203065 JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA 5499421-SDS-PE 02921092450 76,54 829º   208887 MARIA ALEXANDRINA GOUVEIA DA SILVA5509697-SDS-PE 03184916480 76,54 830º   204923 ALTANEIA FIGUEIREDO COSTA 2504078-SDS-PE 45630950444 76,44 831º   208702 ANA PAULA VALERIANO DA SILVA 5825886-SDS-PE 03634896493 76,41 832º   204471 MARIA JOSEFINA SAMMARCO ALVES 8. 873.103-SDS-PE 04978759854 76,32 833º   208557 ELIZABETE MARIA DE SANTANA ANDRADE1810962-SDS-PE 21256020400 76,32 834º   207545 CIBELLE BARBOSA LIMA DA SILVA 3490804-SDS-PE 73446033491 76,32 835º   209311 ROBERTA SOARES DE CARLI 8195440-SDS-PE 75620120406 76,32 836º   204573 VERONICA MARIA DA SILVA 4773820-SSP-PE 91986710491 76,28 837º   203693 WALKIRIA DOMINGUES DE ALBUQUERQUE4711120-SSP-PE 92187455491 76,28 838º   201976 ROSIMERI MARIA DO NASCIMENTO SILVA6359929-SSP-PE 04714726463 76,28 839º   207059 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA GUEDES8617196-SDS-PE 04303399418 76,12 840º   203834 ARALI FERREIRA DE SOUZA 2865027-SSP-PE 59208643468 76,07 841º   207420 JOELMA SILVA 4424857-SSP-PE 02101172496 76,07 842º   210734 PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO 4499327-SSP-PE 02063385467 76,07 843º   204643 MARINALVA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO3322063-SSP-PE 63919087453 76,03 844º   212219 KATHIA MILENA DE OLIVEIRA BEZERRA CRUZ5201373-SDS-PE 02253949442 76,03 845º   210194 ANDREA MONTES SANTOS 5914048-SDS-PE 00837391490 75,90 846º   209416 MARIA GORETTI PEREIRA LIMA 185644-SSP-AL 16640152487 75,86 847º   209692 EDVANIA MARIA DOS SANTOS 6189301-SSP-PE 04484162474 75,86 848º   201727 RAIMUNDA PINHEIRO DE QUEIROZ 241256963-SSP-SP 16728106200 75,82 849º   202832 SINARA CRISTINA ALBUQUERQUE 3920206-SSP-PE 74631217472 75,82 850º   211887 LUCIANA VIEIRA DE BARROS SILVA 4692096-SDS-PE 89655974472 75,82 851º   206888 ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES 5374848-SDS-PE 03700977425 75,82 852º   204532 PATRICIA LINS CALABRIA 4207716-SSP-PE 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MAGDA SORAYA FERREIRA TENORIO 4127735-SSP-PE 52722791404 75,11 869º   213271 DANIELLE APARECIDA RODRIGUES LIMEIRA320444946-SSP-SP 93506384449 75,11 870º   210514 LINDAURA DA SILVA FERREIRA 1965589-SDS-PE 59472286453 75,06 871º   200718 NILZA CRISTINA DA SILVA 4350659-SSP-PE 02257878493 75,06 872º   200284 JOSEANE PATRCIA DOS SANTOS 6269011-SDS-PE 05649342407 75,06 873º   201307 SILVANIA RITA DE PAIVA 3048587-SSP-PE 42835097449 75,02 874º   205576 PATRICIA ALMEIDA CARDOSO 5367543-SSP-PE 03199076432 75,02 875º   201105 RENATA ROSSY NOBLAT FRAGA 5421969-SSP-PE 03691009484 74,86 876º   201323 FERNANDA PEREIRA GOMES 5982651-SDS-PE 03954384469 74,82 877º   204513 ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA3862753-SDS-PE 76930459453 74,81 878º   204490 SHEILLA PATRICIA SANTOS DA SILVA 4872122-SSP-PE 02704947406 74,81 879º   202527 MARTA LINS DE MELO BEZERRA 3135903-SDS-PE 49995839415 74,77 880º   208918 MARIA CRISTIANE DA SILVA PAZ MARTINS3.510.058-SSP-PE 68321902472 74,77 881º   203337 MIRLENE CRISTINA DA SILVA MACHADO5423807-SSP-PE 00946598428 74,77 883º   205995 HELIA DE LIMA OLIVEIRA LESSA 2480103-SDS-PE 35284579453 74,60 884º   210202 CRISTIANE CLARA DA SILVA 4586107-SSP-PE 96019530434 74,60 885º   201958 DORI SANDRA FERREIRA RAMOS 5405666-SSP-PE 02975909446 74,60 886º   202777 IANACI DE OLIVEIRA LYRA 1443724-SSP-PE 33491267404 74,56 887º   211861 ANA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 5808908-SSP-PE 03034169477 74,56 888º   213493 DJANINE MARIA PIMENTA DA CUNHA 7182143-SDS-PE 05702005473 74,56 889º   210411 JOSENY GLEIDE COUTO BARROS LIMA 2645624-SDS-PE 37564609400 74,52 890º   203494 MARIA FABIANA DE SOUZA. 4099726-SSP-PE 98694162415 74,52 891º   207273 MARIA EUGENIA MELO MARINHO 5217167-SDS-PE 03707943461 74,52 892º   200486 CHRISTIANE MARINHO DA SILVA 4591304-SSP-PE 03948387427 74,52 893º   212269 RUBIA POLLYANNA BRASILIANO DAS NEVES6314556-SDS-PE 07400278401 74,52 894º   200150 JOSE GONCALVES DA SILVA 6971431-SDS-PE 06861813443 74,52 895º   208656 PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 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    [4949,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",17,"SILVA 5892083-SDS-PE 04401742443 69,78 954º   207215 ESTER MARIA SOTERO 7150459-SDS-PE 08210844458 69,62 955º   212928 ELANIA ASSIS SILVA 6374364-SSP-PE 04911835427 69,57 956º   203325 RAFAELLE CINTIA SANTOS DA SILVA 6477581-SDS-PE 05088876408 69,57 957º   207164 LUCIANA PEREIRA SANTOS 7010604-SDS-PE 05052673493 69,53 958º   200309 JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS 6848358-SDS-PE 04967990452 69,53 959º   211363 ANA CRISTINA GOMES CORREIA 1233299-SSP-PB 79708757420 69,40 960º   205980 MARIA CLARICE DE FARIAS CAMINHA 4377257-SDS-PE 92297617453 69,28 961º   200575 MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA 5254817-SDS-PE 02526357446 69,28 962º   200171 RAQUEL TAVARES DE FRANCA 4883949-SSP-PE 02558946439 69,28 963º   203128 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN 5998113-SSP-PE 03990813480 69,28 964º   200830 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA 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68,61 978º   204306 JAMIRES PEREIRA DA SILVA 7106748-SDS-PE 07151936435 68,61 979º   211780 SANDRA DE SOUSA DA SILVA 6345333-SSP-PE 04584626405 68,56 980º   213363 JULIANA LENICE VASCONCELOS DA SILVA6642564-SDS-PE 05459185459 68,56 981º   202365 ANDREA MARIA DOS SANTOS SILVA 3916238-SDS-PE 76728587420 68,52 982º   208814 MONICA MARIA DO NASCIMENTO 5962236-SSP-PE 03897089416 68,52 983º   205474 CAROLINE NUNES PROCOPIO 7550606-SDS-PE 06770674459 68,52 984º   208686 ANDREA MARIA DE SIQUEIRA ALMEIDA GOES3215562-SSP-PE 84702125400 68,36 985º   209548 ROBERTA KAROLINA VASCONCELOS DE ARAUJO5902020-SSP-PE03273320427 68,27 986º   213427 SANDRA PAULA PEREIRA LIMA 5117869-SDS-PE 04002984494 68,27 987º   200571 NAARA QUEIROZ DE MELO 6417676-SDS-PE 04150469474 68,27 988º   208455 SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA 0404306420-SSP-BA 56336730506 68,24 989º   202261 SHIRLEY BARBOSA SILVA 4177068-SDS-PE 62120620482 68,24 990º   201996 JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO 6371214-SDS-PE 04859742400 68,24 991º   206866 REGINA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 6353094-SSP-PE 04707288413 68,24 992º   200345 ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA7004095-SDS-PE06563778445 68,24 993º   208188 KLEBER ALBERTO DA SILVA 7238487-SDS-PE 07243438490 68,24 994º   201019 CLAUDIA AMARAL DE ARAUJO 6124019-SSP-PE 04607793469 68,19 995º   211950 AUGUSTA DE LIMA PIMENTEL 6429295-SDS-PE 05487907447 68,14 996º   200016 GABRIELE ELISIO DE BARROS 6834605-SDS-PE 05182287461 68,02 997º   211201 ERIKA SOUZA VIEIRA 8060644-SDS-PE 08415591470 68,02 998º   200652 REGINA HELENA MUCCINI DE VASCONCELOS678102-SSP-AM 02828805425 67,98 999º   212437 JULIANA LIMA DE AZEVEDO 6549443-SDS-PE 05466552461 67,98 1000º   201115 RITA AZEVEDO DANTAS 6321449-SDS-PE 05266283408 67,85 1001º   209464 SUZANA RIBEIRO MACHADO 7604792-SDS-PE 07550064458 67,85 1002º   205734 ANA CLAUDIA DE FREITAS CELESTINO 5168118-SDS-PE 02560724421 67,77 1003º   209432 ALDENIZE FERREIRA DE LIMA 4866845-SDS-PE 02591631476 67,77 1004º   206295 VIVIANE DE SOUZA FERREIRA 8940022-SDS-PE 90462017320 67,77 1005º   208418 KARLA FERNANDA SILVA SANTOS 6382023-SSP-PE 06939514430 67,77 1006º   204640 AMANDA GLAUCIA DOS SANTOS LUCENA8092002-SDS-PE 08582264488 67,77 1007º   203912 ANA PAULA ARAUJO FARIAS 5319006-SSP-PE 03309618455 67,73 1008º   207575 PRISCILA DAMASCENA DO NASCIMENTO6467637-SDS-PE 06512912403 67,73 1009º   207084 EDVANIA CAMPOS CAVALCANTI 0373065701-SSP-BA 48900990500 67,69 1010º   212265 DAISA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 7391624-SDS-PE 06205734494 67,69 1011º   202647 MARIA PATRICIA BARBOSA DA SILVA 4958263-SSP-PE 03047138486 67,68 1012º   212650 LORENA VIEIRA MORAIS 6063626-SSP-PE 04735031405 67,56 1013º   204166 GILVANEIDE MARIA RAFAEL DA SILVA 6526376-SDS-PE 04920857497 67,56 1014º   204236 AINOAN DE OLIVEIRA ROCHA DE PAULA6024172-SDS-PE 01395593450 67,52 1015º   203908 MACIA MARIA ALVES DA SILVA 4514807-SSP-PE 83617213472 67,48 1016º   203195 HURIKA FERNANDES DE ANDRADE 5779835-SSP-PE 03514751412 67,44 1017º   200640 PAULA TECLA BERNARDES MOZINHO FERREIRA6260224-SSP-PE05816851489 67,44 1018º   201395 CYBELLE MONTENEGRO SOUZA 4848996-SSP-PE 82193460434 67,39 1019º   205049 ADILMA SOARES CAVALCANTE 8459170-SDS-PE 91898811415 67,23 1020º   207731 JANE RAFAELA PEREIRA DA SILVA 6744594-SDS-PE 06082198433 67,23 1021º   204945 REBECA BARRETO DE LIMA 7543947-SDS-PE 07985082484 67,19 1022º   212681 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA2619775-SSP-PE 41051262453 67,14 1023º   203570 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA 4849663-SDS-PE 94851883404 67,14 1024º   211659 VERIDIANA MARIA ALVES DOS SANTOS 7159283-SDS-PE 07394186458 67,14 1025º   205589 FABIANA DE MENDONCA MENDES 5093279-SSP-PE 02741748470 67,05 1026º   207114 EDILZA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 30009732-3-SSP-SP 65227247404 67,01 1027º   207309 MONIA FELDENS LEONEL JACQUES RIBEIRO5435542-SDS-PE 00795600402 66,98 1028º   209175 UAIANA LIRA ZIDANES 6382801-SSP-PE 05045867423 66,98 1029º   200421 JANAINA LOPES FREIRE 5347027-SDS-PE 00905883470 66,93 1030º   206580 NIDEA DOS SANTOS AZEVEDO 7218466-SDS-PE 05785948460 66,93 1031º   202224 ADALGISA LEAO FERREIRA 7069148-SDS-PE 07707334418 66,93 1032º   209550 ATHENA FERREIRA GONZALES 8061568-SDS-PE 08289853408 66,93 1033º   201017 VIVIANE MARIA DA SILVA 6866700-SDS-PE 05144273459 66,89 1034º   204888 FREDERICO MIRANDA RODRIGUES 6632926-SDS-PE 01440540438 66,89 1035º   205900 CRISTIANA VASCONCELOS DO AMARAL E SILVA3930910-SSP-PE 62060643449 66,80 1036º   202521 CRISTIANA MOURA DA SILVA 7282161-SDS-PE 06020319407 66,76 1037º   209300 ELIANA BARBOSA GOMES 5274498-SSP-PE 03573769438 66,72 1038º   202049 THYALLA SUANNI DE ALBUQUERQUE 7723786-SDS-PE 07169340437 66,72 1039º   201955 AMANDA ANACLETO TOSCANO 6791754-SDS-PE 04613399432 66,72 1040º   206605 ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS 2057067-SDS-PE 33496765453 66,68 1041º   200225 FABIOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA5543095-SDS-PE03616512441 66,68 1042º   207488 PATRICIA SANTOS DE FARIAS 5818286-SSP-PE 03252790475 66,68 1043º   202022 ELINE DE MELO SANTOS 6389033-SDS-PE 05824432457 66,64 1044º   211773 GILVANIA MARIA MERCES DOS SANTOS5663854-SSP-PE 03370552469 66,55 1045º   200188 KALLINE FRANCISCA DE MIRANDA SILVA7155928-SDS-PE 06088206446 66,55 1046º   200480 JUCELIA PINTO FERREIRA 388655513-SSP-SP 35653799874 66,51 1047º   202053 ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 4084440-SSP-PE 77058747415 66,47 1048º   201730 CLAUDENICE DE SANTANA MONT"],
    [4950,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",18,"EIRO 4928339-SDS-PE 02796625486 66,47 1049º   201910 VALDENIA SABRINA FRAGOSO DE BRITO5758338-SDS-PE 03119431443 66,43 1050º   201200 IARA FONTES DA SILVA 0543710238-SSP-BA 95270078520 66,43 1051º   200843 ALEXANDRO GOMES PEREIRA 6632763-SDS-PE 05951588464 66,39 1052º   200147 RAPHAELLA ESTEFFANNE DA SILVA ARAUJO7948109-SDS-PE 06575105483 66,39 1053º   200029 ROSANA CHERNICHIARRO CORREA 7772084-SDS-PE 07405411703 66,30 1054º   202960 JACQUELINE CARVALHO DA SILVA 7052926-SDS-PE 06332466464 66,30 1055º   212055 DENISE CAVALCANTE SILVA TAVARES 1558335-SSP-AL 03235739408 66,26 1056º   210216 ROBERTA FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5489699-SDS-PE02644910412 66,26 1057º   205121 REBECA BRAGA WU 6396367-SDS-PE 05597884441 66,26 1058º   210364 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO 5436664-SSP-PE 02940597413 66,18 1059º   200278 JULIA VITORIA SILVA DE ARAUJO 7412895-SDS-PE 06976936432 66,18 1060º   211536 GLEICE MOREIRA CONSTANTINO 5527353-SDS-PE 03050837403 66,14 1061º   204156 HELLEN CAROLINY RODRIGUES PINA 6643212-SDS-PE 01369364407 66,14 1062º   202818 JOYSSEANNE SOUZA DA SILVA 7215834-SDS-PE 06507927422 66,14 1063º   207852 MILENA FERNANDES GOMES PINTO 7480120-SDS-PE 06517263446 66,04 1064º   203103 LIDIANE MARIA DE LIMA 6973707-SDS-PE 07367095412 66,00 1065º   203918 NICOLE MARCELY DA SILVA GOMES 6403490-SDS-PE 04474436407 65,97 1066º   212429 CINTHIA SILVA DE ALBUQUERQUE 7626421-SDS-PE 05502999475 65,97 1067º   203064 FABIANA TORRES DE ANDRADE 5082215-SSP-PE 03423056460 65,93 1068º   204434 ANA CAROLINA MARTINS LOBO 6346839-SDS-PE 04599917443 65,88 1069º   212275 MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 5906524-SSP-PE 04103346426 65,88 1070º   210641 JULIANA CAVALCANTI MACEDO 6878647-SDS-PE 05245679485 65,88 1071º   201303 REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE6338015-SSP-PE 05817548402 65,84 1072º   208704 VIVIANE ACACIA DA SILVA 7755004-SDS-PE 07497191411 65,84 1073º   200431 SHIRLEY DANIELLE CUNHA BEZERRA 6317991-SSP-PE 06028986410 65,75 1074º   202524 MANUELA CRISTINA SOUZA MENDES 6941666-SDS-PE 06215418420 65,75 1075º   213013 EMILIA BEZERRA DE LIMA SILVA 5620223-SDS-PE 03943401405 65,72 1076º   207382 ANA KAROLYNE SOARES DE SOUZA SANTOS8002157-SDS-PE 06873417440 65,72 1077º   202809 YAMINA ABIKEILA MESSIAS FRAGOSO 7215011-SDS-PE 05457851460 65,67 1078º   202717 TUILA SACRAMENTO DE AZEVEDO 7197289-SDS-PE 05912336492 65,67 1079º   207839 BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS BRANDAO6544737-SDS-PE04513305444 65,63 1080º   204374 SMIRNA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 7304796-SDS-PE 07256677456 65,63 1081º   203565 ERIKA COLACO DA CUNHA NASCIMENTO4726700-SDS-PE 85586919400 65,59 1082º   211407 ROSANGELA LIMA DA SILVA 6327311-SSP-PE 04648156498 65,59 1083º   211375 SUELEN BATISTA FREIRE 7155061-SDS-PE 07381460483 65,59 1084º   200257 MYRTHA ALBUQUERQUE DA SILVA 6357715-SDS-PE 05215752494 65,54 1085º   207863 RENATA MENDES DE OLIVEIRA 5340869-SSP-PE 00774384425 65,50 1086º   208465 CAROLINA LUIZA COSTA SILVA 5018127-SDS-PE 03511157498  65,50 1087º   203910 HELENICE DA ROCHA FRANCA 3668375-SDS-PE 78210640410 65,46 1088º   200799 MARCIA SOARES DE VASCONCELOS PEREIRA5594416-SSP-PE 03272440461 65,46 1089º   210131 LIGIA RAMOS DE MORAES 6362605-SDS-PE 04383197450 65,46 1090º   211788 ADRIANA ALVES BARBOSA DOS PRAZERES FARIAS 4613630-SDS-PE86588834420 65,42 1091º   203797 MICHELLE DA SILVA FONSECA 6024113-SSP-PE 03588418440 65,42 1092º   212065 ANDREIA CUSTODIO PORTO 6037186-SSP-PE 09561953420 65,42 1093º   211073 FERNANDA HELENA DA SILVA 6105199-SSP-PE 01076694470 65,38 1094º   207447 DAYANA SARINO DE ALBUQUERQUE 7294297-SDS-PE 07179897477 65,37 1095º   208375 DANIELLA LOPES DE SOUZA 6478737-SDS-PE 04577133482 65,37 1096º   206688 ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO 5280990-SSP-PE 02972498437 65,25 1097º   203029 ROSEANE DE HOLANDA CASTALDI 6409655-SDS-PE 05609626498 65,25 1098º   213293 MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA5184158-SDS-PE 03171015447 65,21 1099º   200448 CIRLEYDE ALAYDE SALDANHA 6233409-SDS-PE 03953606417 65,17 1100º   205583 DJANIRA JESUS DE ALENCAR 6059129-SDS-PE 04208495480 65,17 1101º   206966 CECILIA BATISTA BEZERRA 7398554-SDS-PE 01449135420 65,17 1102º   204454 LUANNA LAYSA DOS REIS SANTOS 7564993-SDS-PE 06854396409 65,17 1103º   211730 ANA DEBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS6152357-SSP-PE 04364593451 65,13 1104º   208187 JULIANA MARIA DA SILVA LIRA 6908515-SDS-PE 05239822409 65,13 1105º   201732 MARIA HELENA ACIOLY MONTEIRO 7510089-SDS-PE 07394105474 65,13 1106º   204750 JAQUELINE ANTONINO COSTA 2840794-SSP-PE 38975467449 65,09 1107º   211566 FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA5647551-SSP-PE 04195828430 65,09 1108º   205499 EDNALDO ANDRADE BARROS 6748287-SDS-PE 05071787423 65,09 1109º   211525 MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE 6341072-SDS-PE05714211480 65,09 1110º   211133 AMANDA GONCALVES DOS SANTOS 7531179-SDS-PE 07106185493 65,09 1111º   200931 ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA 1952350-SSP-PE 43153380449 65,04 1112º   203032 SANDRO ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA4101150-SDS-PE 93322330478 64,92 1113º   202460 DANYELLA JAKELYNE LUCAS GOMES 5864758-SSP-PE 04386457402 64,92 1114º   210537 BEATRIZ NOGUEIRA MARQUES DE VASCONCELOS 8230376-SDS-PE08300271490 64,88 1115º   203016 MARCIONE DA SILVA SANTOS 8254563-SDS-PE 08750716433 64,88 1116º   204318 MAPHI VASCONCELOS VANDERLEI 7033453-SDS-PE 05600095422 64,83 1117º   203509 MERCIA GRAZIELA DA SILVA 4888005-SSP-PE 99971720434 64,83 1118º   201568 ANDREIA CARLA GUEDES DA SILVA 6302425-SDS-PE 05022008475 64,83 1119º   213270 JANAINA SANTOS DA SILVA 6421616-SDS-PE 04692449411 64,83 1120º   210493 JOSILDO DOS SANTOS SILVA 2973709-SSP-PB 05222058441 64,83 1121º   212312 SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO 6559078-SDS-PE 06716144447 64,83 1122º   201120 ANA CLAUDIA XAVIER 8516989-SDS-PE 09757531421 64,78 1123º   201835 MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA 3891188-SDS-PE 73594407420 64,71 1124º   211803 AMANDA CRISTINA DA SILVA 4957031-SSP-PE 99593971491 64,71 1125º   209576 JULIANA MEDEIROS COSTA REIS 5444594-SSP-PE 02862801402 64,67 1126º   213016 KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 5834073-SSP-PE 00808591436 64,67 1127º   200704 SUZANA SANTANA RODRIGUES DE FARIAS5263994-SSP-PE 02682675450 64,67 1128º   206072 JAQUELINE BELO DA SILVA 6379486-SDS-PE 01349380466 64,67 1129º   212785 RAQUEL SILVA PINHO 3822877-SDS-PE 78278465487 64,62 1130º   201941 SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA4606318-SSP-PE 70711437491 64,62 1131º   203022 MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA 6332176-SDS-PE 03879187444 64,62 1132º   204173 GRACE KELLY SILVA DOS SANTOS 6163747-SSP-PE 03732019403 64,62 1133º   210911 PATRICIA CARVALHO MATIAS 7057936-SDS-PE 07275970430 64,62 1134º   200208 DANIELLE CLIVIA DA SILVA 7746377-SDS-PE 08052151406 64,58 1135º   208903 YARA JULIANA LIMA DE MELO 1871609-SSP-PB 92863019449 64,58 1136º   211457 ADELINE FERREIRA DA COSTA 6396950-SDS-PE 05474390408 64,58 1137º   210892 JULIANA DE PAULA E SILVA 6937035-SDS-PE 06302621445 64,58 1138º   206914 ROBSON DA SILVA EUGENIO 7488984-SDS-PE 05445452492 64,58 1139º   208943 IGOR CORREA DE ANDRADE 7340638-SDS-PE 07133859440 64,49 1140º   211330 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 4330191-SSP-PE 89565835449 64,41 1141º   207864 CASSIA MARIA CASELI DE LIMA MELO 6105688-SDS-PE 04820482475 64,41 1142º   213444 RAIZA DA S"],
    [4951,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",19,"ILVA LIMA 6586513-SDS-PE 05972372479 64,41 1143º   210978 LUCIANA DO CARMO SOBRINHO 3497744-SDS-PE 69869154468 64,37 1144º   203221 JUDITE CESARIO MOTA 5958720-SDS-PE 04166149490 64,37 1145º   212975 ADILENE DOS SANTOS MENDES 7260412-SDS-PE 06773874408 64,37 1146º   205699 ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA 5826098-SSP-PE 04210471437 64,33 1147º   202914 EDLA FERRAZ CORREIA 7142551-SDS-PE 05473091474 64,33 1148º   206601 REBEKA DE PAULA GOMS DA SILVA 7294534-SDS-PE 06501932459 64,33 1149º   201121 LYVIA TAVARES FELIX DO CARMO 7208637-SDS-PE 07945589413 64,33 1150º   211297 CINTIA ALVES DE OLIVEIRA 7634408-SDS-PE 06866323460 64,33 1151º   208462 JOSEILDA MACHADO MENDONCA DE HOLANDA6628726-SDS-PE 04510857446 64,24 1152º   212775 PRISCILA DE BRITO PEREIRA 7466605-SDS-PE 06436745432 64,20 1153º   206440 JULIANA LIMA FERRAZ 6101755-SDS-PE 03922333478 64,16 1154º   209984 SYNARA MARIA DE MIRANDA SOUZA 5518480-SSP-PE 06440147412 64,16 1155º   207895 LIDIA FRANCIANE CAVALCANTI DE A. SA4009025-SSP-PE 76288960497 64,12 1156º   210876 TACIANA ALVES CARNEIRO LEAL 4966143-SDS-PE 97661937468 64,12 1157º   200313 POLIANA FREIRE SILVA 6474988-SDS-PE 05656949443 64,12 1158º   204771 TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO 6531564-SDS-PE 05496275458 64,12 1159º   205862 AMANDA NEVES DO NASCIMENTO 7331310-SSP-PE 06096698425 64,12 1160º   211141 MARCIA TERESINHA PEREIRA MELO 6909401-SDS-PE 93640374720 64,08 1161º   206159 MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO 3238347-SDS-PE 64318036472 64,08 1162º   202160 FLAVIA CRISTINA BATISTA SILVA 4645994-SSP-PE 90147740444 64,08 1163º   202820 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 5628283-SSP-PE 03397126436 64,08 1164º   201213 ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES7203386-SDS-PE 06184216457 64,08 1165º   202738 VIVIANE GALDINO BEZERRA 5172648-SDS-PE 04448012433 64,04 1166º   209538 GISELLE PEDRO DA SILVA 7951638-SDS-PE 07885823482 64,04 1167º   201217 ANGELICA FRANCISCA COSTA 7033747-SDS-PE 07132927418 64,04 1168º   207961 THIALEN FERNANDA MONTEIRO SILVA 7963268-SDS-PE 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63,83 1182º   211186 CLAUDIA CRISTHIANI CHAVES FREIRE 3206248-SSP-PE 65898478434 63,78 1183º   212336 MARISTELA SILVA DE MORAIS 5687287-SSP-PE 00927875411 63,78 1184º   210272 RITA DE CASSIA DE LIMA COSTA 6921014-SDS-PE 05734238490 63,75 1185º   208058 DAYSE OLIVEIRA MARTINS SILVA 7782305-SDS-PE 05752588456 63,66 1186º   204517 MICHELE LEAO GUIMARAES 6233097-SSP-PE 61615315268 63,62 1187º   212195 VIVIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA 6163462-SSP-PE 03929131439 63,62 1188º   201081 IVANEIDE CRISTINA DA SILVA 6676552-SDS-PE 04834932443 63,62 1189º   201995 RITA DE CASSIA GONCALVES MUNIZ 7329385-SDS-PE 06736908493 63,62 1190º   204259 JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEICAO6057616-SSP-PE 04486481488 63,57 1191º   210060 ANNE HELLY FIGUEIREDO CARLOS 2206337-SSP-RN 04854656476 63,53 1192º   201849 WANESSA VIANA DE AQUINO 5465373-SDS-PE 01054789460 63,53 1193º   200494 GISELIA PAULINA RAMOS ALVES 6719648-SDS-PE 04285992493 63,53 1194º   200441 WILNNE DO CARMO SILVA BARROS 6.347.402-SSP-PE 01368783422 63,53 1195º   208214 ARIANA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS7313927-SDS-PE 06601891436 63,53 1196º   205758 RAQUEL DE LIMA MELO 5480059-SSP-PE 03801488462 63,50 1197º   200722 ALZIRA MARIA BANDEIRA BARBOSA 3247936-SSP-PE 71059768453 63,41 1198º   201315 IZABEL CRISTINA ROCHA MATIAS 6691198-SDS-PE 04838628439 63,41 1199º   210198 GEIVIANE VIEIRA DA SILVA 6815092-SDS-PE 07773610436 63,41 1200º   200967 ALINE DAIANA ALVES DE SOUZA 6641609-SDS-PE 05292438499 63,41 1201º   209048 MARINA DE OLIVEIRA LEITE 1268351288-SSP-BA 07165859446 63,41 1202º   203458 ALINE DA SILVEIRA GOMES 7171602-SDS-PE 05898107401 63,41 1203º   209689 LUZINETE MARIA DE SOUSA SILVA 4585573-SDS-PE 88974960400 63,36 1204º   203125 KASSIA CYLENE LIMA DA SILVA 6395099-SDS-PE 08119541456 63,36 1205º   207485 ADRIANE NIVAN AGUIAR DOS SANTOS WANDERLEY2729745-SDS-PE40118479415 63,28 1206º   206938 ESTANISLAA OZUNA REJALA VO12671M-PF-PE 89961757491 63,28 1207º   203476 VIVIANNE DE CASSIA MATIAS DE LIMA 6184557-SDS-PE 03794883454 63,28 1208º   211029 DRIELLI CAVALCANTI DOS SANTOS 7212718-SDS-PE 06831674488 63,28 1209º   201112 ARIANE REGIA GAMA PORTELA 7857144-SDS-PE 07632569430 63,24 1210º   204321 SANDRA IZABELE DE SOUZA 7487367-SDS-PE 06775512406 63,23 1211º   205669 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 3651353-SDS-PE 89006674400 63,15 1212º   211188 ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA 3010590-SDS-PE 48746681434 63,11 1213º   209790 ANA GALDINO DOS SANTOS 4135559-SDS-PE 79568378472 63,07 1215º   208487 JOSILAINE SANTOS DE ASSIS ALMEIDA 4800037-SSP-PE 00792090411 63,07 1216º   201651 PAMELA APARECIDA ESTOLLER DE OLIVEIRA129128195-ZZZZ-RJ09100468754 63,07 1217º   207932 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA 7488327-SDS-PE 08183682413 63,07 1218º   205808 PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA7031423-SDS-PE 06165968473 63,03 1219º   206028 JUCIARA GOUVEIA DO NASCIMENTO 6724036-SDS-PE 05856536401 63,03 1220º   200695 JULIA TEIXEIRA SOUZA 6969770-SDS-PE 07693440461 63,03 1221º   210951 LUCY GOMES DE FRANCA 5065040-SDS-PE 02702329403 63,02 1222º   203811 MARIA DO ROSARIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES 5410501-SSP-PE02681132460 62,99 1223º   202836 PATRICIA DE ALBUQUERQUE TOJAL 3956656-SSP-PE 77981472415 62,98 1224º   210113 MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA5165811-SSP-PE 02974220495 62,98 1225º   204679 PATRICIA MARIA DE SANTANA 5167171-SSP-PE 02802408488 62,94 1226º   212463 ERIDA LUZ DE MELO MARINHO 6081187-SDS-PE 04557513409 62,86 1227º   212800 TATIANE RAMOS DA SILVA 5406710-SSP-PE 02615644475 62,82 1228º   203277 SEVERINO RAFAEL DA SILVA 7030667-SDS-PE 06076403403 62,82 1229º   200411 ITALA DANIELE SOUZA E SILVA PIMENTEL7177381-SDS-PE 06654068432 62,82 1230º   200540 LAIS KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA7223237-SDS-PE 07441189489 62,82 1231º   213415 THALITA GRAZIELLY DA SILVA 7788254-SDS-PE 04693911461 62,82 1232º   203404 CLAUDIA CRISTINA FRANCA DE ALCANTARA4626572-SSP-PE 90502566434 62,78 1233º   206781 SHEILA PATRICIA DE ALBUQUERQUE RAMOS4648284-SDS-PE 92081738449 62,74 1234º   213140 MARIA ANDREZZA TORRES DE ARAUJO 5717392-SSP-PE 03357703475 62,74 1235º   203004 DAYSE SANTOS MESQUITA 6583173-SDS-PE 04266624409 62,74 1236º   212276 ANA KARLA RAMALHO DOS SANTOS 7141086-SDS-PE 05538531473 62,73 1237º   202400 ROSILD"],
    [4952,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",20,"A ALCANTARA DA SILVA CASSIMIRO3998157-SDS-PE 75499797404 62,70 1238º   213164 SUSANA MELO PORTELA DE SOUZA 6417749-SDS-PE 04489891407 62,65 1239º   208259 ROSICLEIDE DA SILVA LIMA 6265515-SDS-PE 06017085476 62,65 1240º   200938 GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA 3520756-SSP-PE 78448786491 62,61 1241º   202440 IVANIA FARIAS DE FRANCA BATISTA 4058976-SSP-PE 76787826400 62,61 1242º   205020 GLEIZE CRISTINA FRANCA DE BARROS 6325846-SSP-PE 03832998454 62,61 1243º   201432 MIRIAM PAULA DE SOUZA 1220794-SSP-AL 02357088443 62,57 1244º   202312 GIOMARA LEANDRO DA SILVA 5142685-SSP-PE 03094085474 62,57 1245º   201079 CHERLINE ROCHA DOS SANTOS 5387659-SDS-PE 03441813405 62,57 1246º   200995 JUANANCY BEZERRA DA SILVA 5870195-SSP-PE 03745296478 62,57 1247º   200788 IKARO DE PAULA SANTOS 7103095-SDS-PE 07293340400 62,57 1248º   204673 HAYANNE DE PAULA MARTINS 8048827-SDS-PE 08285498425 62,57 1249º   210609 DAYSE DE OLIVEIRA PEREIRA 3789078-SSP-PE 70922993491 62,52 1250º   208804 CASSIANA MARIA DE FARIAS 8141078-SDS-PE 08419989495 62,52 1251º   202637 EVANI DA SILVA VIEIRA 7181007-SDS-PE 05673227426 62,52 1252º   209487 ANTHONYS FERREIRA NUNES 6032659-SDS-PE 05127620405 62,49 1253º   201522 GEYZANE GUEDES DE AMORIM 6994137-SDS-PE 06400017429 62,49 1254º   205102 RAFAELLA ESTEVAM DA SILVA 6965213-SDS-PE 06981662485 62,49 1255º   204071 LUCIANA JULIAO DA SILVA 7215209-SDS-PE 06410439458 62,49 1256º   205315 VIRGINIA MARIA RODRIGUES LIRA 4985430-SSP-PE 02949095402 62,48 1257º   208387 ANA LUCIA NUNES DA SILVA 4272793-SDS-PE 89260864453 62,44 1258º   200513 MIRIA AMARA DE OLIVEIRA 3636820-SSP-PE 71521380449 62,44 1259º   204848 JOSE RINALDO DE OLIVEIRA 1260162-SSP-AL 82718563400 62,44 1260º   200388 NADJA MARIA BARBOSA DA SILVA 7114368-SDS-PE 06544500488 62,44 1261º   204337 CYBELLE DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA 4672850-SSP-PE 02510190474 62,40 1262º   207473 ISABELLA CASTRO DA COSTA GOMES 7340435-SDS-PE 06484208417 62,40 1263º   203474 VERONICA DANTAS DA SILVA 7514674-SDS-PE 07262490419 62,40 1264º   204499 INGRID GOMES SANTOS 7457413-SDS-PE 07354868400 62,40 1265º   212780 DAYSE ALVES PESSOA DE ARAUJO 5819227-SDS-PE 04173580401 62,36 1266º   200291 ROSINEIDE BRAZILINO DE ANDRADE 7088234-SDS-PE 06523356400 62,36 1267º   206548 SHEILA DA SILVA VASCONCELOS 7640716-SDS-PE 06909840496 62,36 1268º   208475 VIVIANNE ALBUQUERQUE MONTEIRO MACEDO4509868-SDS-PE 89947134415 62,35 1269º   207543 ELENI GONZAGA DOS SANTOS 5194050-SSP-PE 39599221591 62,31 1270º   200109 SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO 5046663-SDS-PE 02744839477 62,27 1271º   202709 ANITA PRESBITERO DA SILVA 5805579-SDS-PE 01009348469 62,27 1272º   204698 ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA 5260060-SDS-PE 03245041446 62,27 1273º   201380 JANAINA FERNANDA DIAS DA SILVA 6780792-SDS-PE 04823280458 62,27 1274º   208971 ANA CAROLINA CARVALHO DE LUCENA 7782350-SDS-PE 07545914414 62,27 1275º   213474 MARESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 8011750-SDS-PE 08230092460 62,27 1276º   207725 ISABELA CRISTINA GOMES DA SILVA 7373685-SDS-PE 08086926400 62,26 1277º   202350 JOSIANE SANTOS DE LIMA 5299676-SDS-PE 04024655477 62,24 1278º   211178 KACIANE ARRUDA BARBOSA 5422700-SDS-PE 02595025457 62,24 1279º   200742 DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS 6774790-SSP-PE 05792820406 62,24 1280º   200224 PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA 7235674-SDS-PE 06094621484 62,24 1281º   208230 SONALY MARIA SANTOS OLIVEIRA 6237834-SDS-PE 03848560470 62,20 1282º   202528 ADILZA FARIAS ALBUQUERQUE 4344922-SSP-PE 87888890415 62,19 1283º   212129 MARIZE FIRMINO DA SILVA 5803307-SSP-PE 03951689455 62,15 1284º   201501 ALDINEIDE DE OLIVEIRA MARTINS 4031065-SDS-PE 79447821472 62,10 1285º   212635 JANAINA DA SILVA PESSOA 3902160-SSP-PE 73376000468 62,10 1286º   205608 FABIANO JOSE DA SILVA 6230818-SSP-PE 04577056470 62,10 1287º   202048 ELIONAI MESSIAS MARTINS 7017366-SDS-PE 05462476442 62,10 1288º   209801 NANCI FIRMINO LOPES 3779992-SDS-PE 68555776449 62,06 1289º   203046 GLAUCIENE DA SILVA SANTOS 5494137-SSP-PE 03277861406 62,06 1290º   202019 LEILANE DE VASCONCELOS SANTOS LOPES6730093-SDS-PE 05274368441 62,06 1291º   201266 SUZANA TEIXEIRA DE QUEIROZ 6874429-SDS-PE 07209652418 62,06 1292º   203890 FLAVIA SILVA DOS SANTOS 6302908-SSP-PE 03937053409 62,02 1293º   203874 ERICA BARBOSA NASCIMENTO 6556266-SSP-PE 04773163445 62,02 1294º   205942 CHEILA CRISTINA AMORIM DOMINGOS 6759418-SDS-PE 06353676450 62,02 1295º   200902 MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6886749-SDS-PE 07263826470 62,02 1296º   202191 NELMA MARIA DE CARVALHO 3215057-SSP-PE 53948467404 62,01 1297º   200124 ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA4310127-SSP-PE 02559899469 61,98 1298º   204798 RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA 6985743-SDS-PE 07376174460 61,94 1299º   204211 YASMIN CRISTINA DOS SANTOS 8441947-SDS-PE 09834874480 61,94 1300º   203069 DAYANE OLIVEIRA VENANCIO DE VASCONCELOS5443735-SDS-PE01070699462 61,89 1301º   204262 JOANA ALEXANDRINA GOMES DE MELO5370983-SSP-PE 03912845417 61,85 1302º   208539 MARIA PRESCILA TENORIO DO NASCIMENTO DE LIMA6306218-SDS-PE04096629413 61,85 1303º   205816 MARIA ELAINE MONTEIRO DO NASCIMENTO6147176-SSP-PE 04046892480 61,85 1304º   208139 FERNANDA BIVAR DE ALBUQUERQUE 3261782-SSP-PE 54870410400 61,81 1305º   206065 AUREA CECILIA DOS SANTOS XIMENES DE OLIVEIRA5328130-SDS-PE03070225446 61,81 1306º   204491 MICHELLE CORDEIRO DA SILVA 5495048-SSP-PE 00973388420 61,81 1307º   205572 JULIANE FRANCISCA DA SILVA 6070661-SSP-PE 04503653440 61,81 1308º   205939 CINTHIA FERREIRA DA SILVA 6391254-SDS-PE 06551082467 61,81 1309º   211753 DANIELY CAVALCANTE SILVA 6727173-SDS-PE 01024326438 61,80 1310º   211102 ROSINEIDE DE LIMA ALVES 6729339-SDS-PE 05489420480 61,77 1311º   200945 LEIDIANE MARIA DE SOUZA 7326249-SDS-PE 06135141490 61,76 1312º   210952 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA 481315-MAER-RJ 99028409491 61,73 1313º   201328 LILIAN EMANUELA DE OLIVEIRA ARAUJO0670950890-SSP-BA 79019188534 61,73 1314º   205578 ADRIANA CIRINO GOMES 5626450-SSP-PE 03033819494 61,73 1315º   201737 LUCIANA MARIA DO AMARAL MELO 5110160-SDS-PE 03368701401 61,73 1316º   203112 GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA 6558175-SDS-PE 05726801474 61,73 1317º   212736 LAIS AMANDA BATISTA BEZERRA 8018511-SDS-PE 09593081488 61,73 1318º   201280 JUSSARA DE ALMEIDA FRAZAO DA FONSECA8461703-SDS-PE 93037589434 61,72 1319º   203375 ANA ALICE LIMA DOS SANTOS 2597419-SDS-PE 38810549449 61,69 1320º   200349 PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO 3316559-SDS-PE 49278126420 61,68 1321º   204227 WILMA FERREIRA BARBOSA 5268138-SDS-PE 03628461464 61,65 1322º   206719 NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL 3575746-SSP-PE 74148907400 61,64 1323º   210378 JESSICA PRISCILLA DE LIRA SOUZA 8067271-SDS-PE 08287713404 61,60 1324º   208473 ETIENE FERREIRA DIAS 5264104-SDS-PE 84901349449 61,56 1325º   200024 SHEILA SANTANA DE ARAUJO 6338141-SSP-PE 03920076494 61,56 1326º   210789 DAYSE CONSUELO SILVA DE SANTANA FRANCA6574106-SDS-PE 05801582410 61,56 1327º   201444 MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE AZEVEDO3306750-SDS-PE 57546568404 61,52 1328º   206376 FABIANA LOPES DA SILVA 5588371-SSP-PE 03486713426 61,52 1329º   205225 SILVANIR GOMES DA SILVA 9167963-SDS-PE 86490630206 61,52 1330º   204301 VALESKA MARIA SANTOS DE SOUZA 7152807-SDS-PE 07965264439 61,52 1331º   212677 JULIA CA"],
    [4953,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",21,"LHEIROS CARTELA DE ARAUJO7731801-SDS-PE 06863955490 61,52 1332º   207582 ANDRE LUIZ FIDELIS DE AZEVEDO 6775286-SDS-PE 05133406452 61,48 1333º   211352 MARIA DA SOLIDADE FERREIRA DA SILVA2276212-SDS-PE 32998023487 61,48 1334º   201548 TANIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE3428099-SDS-PE 63321114453  61,48 1335º   203838 LUCIA ELIZABETE DE LIMA 3491059-SSP-PE 78460662420 61,48 1336º   203647 MARCIONE ARCANJO BEZERR FERREIRA4574460-SSP-PE 89642333449 61,48 1337º   212137 BRUNA VIVIAM MARTINS DA SILVA 5798629-SSP-PE 04421963429 61,48 1338º   208401 LARISSA ROMAO DIAS 4180011-SSP-PE 79984495434 61,40 1339º   200658 SILVANA SANTANA RODRIGUES DE FARIAS6314501-SSP-PE 03802126416 61,40 1340º   203407 DANIELA GUERREIRO LIMA 4019230-SSP-PA 80907539220 61,40 1341º   203357 LIVIA PRISCILA MONTEIRO MORAIS 7322471-SDS-PE 06550814456 61,40 1342º   201100 LUCIANA COSTA RAMOS FARIAS 4651035-SSP-PE 86480200420 61,39 1343º   210305 SUSI CLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 6317476-SDS-PE 04893785443 61,39 1344º   208641 MARCELLA DE PAULA SILVA FERREIRA 7704189-SDS-PE 07283745440 61,39 1345º   213196 EDSON GOMES DA SILVA FILHO 4328157-SDS-PE 84773057491 61,35 1346º   201533 DAYSELANE COSTA DE OLIVEIRA 5977559-SSP-PE 04317870428 61,35 1347º   204303 DAYSE RODRIGUES DE SANTANA AMORIM3877629-SDS-PE 02077385480 61,31 1348º   209934 ANA PAULA GOMES DE ARAUJO 5608225-SSP-PE 02970757486 61,31 1349º   209237 LUCLECIA ROBERTA DA SILVA 7596662-SDS-PE 07389583444 61,31 1350º   211459 ANAELIZE DOS ANJOS OLIVEIRA 6873678-SDS-PE 08071253421 61,31 1351º   205946 ALESSANDRA MARTINS DE ANDRADE BARBALHO 5330885-SDS-PE02538149444 61,26 1352º   202144 ANA KELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS 5313690-SSP-PE 03495995480 61,26 1353º   203218 KARINA LUIZA DOS SANTOS AZEVEDO 6362034-SSP-PE 01339887401 61,26 1354º   201238 LAIS MOREIRA DE SOUZA 7935522-SDS-PE 08306385470 61,26 1355º   200035 ADRIANO CANDIDO GOMES 7396901-SDS-PE 09867415400 61,26 1356º   206903 ROZINEIDE MARIA DE SOUZA 6955889-SDS-PE 04194649486 61,23 1357º   202068 ALINE MARQUES DE SOUZA 8481703-SDS-PE 04571210418 61,23 1358º   212361 ELIZANGELA BARBOSA DOS SANTOS 5957942-SSP-PE 01014515475 61,23 1359º   211390 ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA 7205017-SDS-PE 01387309463 61,23 1360º   207983 CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA 2430643-SSP-PE 47981679400 61,22 1361º   211721 MARIA HELENA DA SILVA 5311618-SSP-PE 02974344461 61,19 1362º   206154 KARLA KAROLINE SILVA VITOR 7325829-SDS-PE 06095511402 61,19 1363º   203848 ANA VALERIA LIMA SANTOS DA NOBREGA6799862-SDS-PE 06498327448 61,18 1364º   205515 MARIA JOSE DA PAIXAO 3210359-SSP-PE 51479540404 61,14 1365º   212085 DAMIANA JOSIERLANIA DE GOIS 5873063-SDS-PE 03182743457 61,14 1366º   204062 ADEILSON FERREIRA DE LIMA 8409125-SDS-PE 09837123443 61,14 1367º   202811 GABRIELA RODRIGUES MOCELIN 4753982-SSP-PE 01883094461 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SILVA5272579-SSP-PE 02289150401 60,94 1382º   205368 JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE4685009-SDS-PE 02235407498 60,94 1383º   205052 CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA 4864423-SDS-PE 02513622480 60,89 1384º   201807 TASSIANA CRISTINA ARRUDA SILVA 6313933-SDS-PE 05285655404 60,89 1385º   200981 MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS 6829566-SDS-PE 05873492476 60,89 1386º   200648 JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA8466894-SDS-PE 08177580469 60,89 1387º   205386 GISELE DA LUZ CHAVES VICENTE DA SILVA9209067-SDS-PE 01703685059 60,89 1388º   212601 NADIELLE GOMES DOS SANTOS 6652950-SDS-PE 05046385481 60,89 1389º   207120 VANIA GOMES DE SOUZA 5601614-SSP-PE 03403236471 60,84 1390º   208232 LUCICLEIDE ROBERTA DOS SANTOS LEITE6290484-SDS-PE 04851068417 60,84 1391º   200287 VALDERLENE SIMOES SILVA 6933903-SDS-PE 05077700486 60,84 1392º   208568 MAYRA CRISTINA BATISTA DE QUEIROZ6964097-SDS-PE 01162927410 60,84 1393º   212062 DENIUSA PAULA GONCALVES BEM 5034589-SDS-PE 00766718441 60,80 1395º   212133 SILVANIA MARTINS ARAUJO 6205519-SSP-PE 03885701480 60,80 1396º   200825 CILENE MARIA DA SILVA 6455926-SDS-PE 04538015440 60,80 1397º   211922 MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA BARBOSA5022920-SDS-PE 02828641481 60,80 1398º   209027 MONIQUE MONTEIRO PINTO 5437697-SSP-PE 02713953464 60,76 1399º   200056 DEMOSTENES SOARES DA SILVA 3935108-SDS-PA 04715906490 60,76 1400º   205844 MONICA MARIA FREIRE DOS SANTOS 2626371-SSP-PE 42093430487 60,72 1401º   207958 MARIA DA CONCEICAO A.A.PEDROSA 3901081-SSP-PE 61669970434 60,72 1402º   207764 FERNANDA MARIA SANTOS 6063714-SDS-PE 04385840407 60,72 1403º   204510 LILIAN BEATRIZ DOS SANTOS RIBEIRO 6479939-SDS-PE 05046571439 60,72 1404º   202195 ERICA NATALIA LOPES RIBEIRO 6795834-SDS-PE 04804760474 60,72 1405º   200493 JACINEIDE RAMOS DE SOUZA 6.337460-SDS-PE 05123905413 60,72 1406º   203755 VALQUIRIA MUNIQUE DE MELO COSTA 6950102-SDS-PE 05885150435 60,72 1407º   204159 ANDREA FERREIRA DE ARAUJO 6686637-SDS-PE 06716508406 60,72 1408º   200795 MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS4023269-SSP-PE 82169691472 60,68 1409º   202292 CARINA TAMIRES DA SILVA 7276689-SDS-PE 06019886476 60,68 1410º   209198 SIMONE SIQUEIRA CALADO 4449253-SSP-PE 89132556420 60,68 1411º   200702 LAIS CATARINA CANDIDO DE LIMA 7565347-SDS-PE 07099616420 60,68 1412º   208477 KARINA LAIS BARBOSA DORNELAS 6907782-SDS-PE 01397106476 60,68 1413º   200123 SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 7257114-SDS-PE 06805543436 60,63 1414º   201025 ITALA REBECA RODRIGUES PIRES 7091241-SDS-PE 06913353464 60,63 1415º   203698 DANIELLE BATISTA GRIZZE 6782884-SSP-PE 05699771425 60,59 1416º   212721 FLAVIA IEDA SOUZA CRUZ 2041022-SSP-PE 29978572449 60,55 1417º   201028 JAILZA MARIA DA SILVA TENORIO 3704904-SSP-PE 83281606415 60,55 1418º   201192 ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS 6566306-SDS-PE 04830979429 60,55 1419º   202055 MARCIA DE ALMEIDA BARTOLUZZI SILVA3250516-SDS-PE 66678170482 60,51 1420º   202828 CLAUDIA REGINA ASSIS DE MELO 4786263-SDS-PE 85901059468 60,51 1421º   203830 ALINE SILVA FERREIRA 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LIMA DE OLIVEIRA 4931867-SSP-PE 02781457442 60,34 1438º   200197 DAYARA DOS SANTOS SILVA 7288991-SDS-PE 05993203463 60,34 1439º   202542 JOSENILDA LIMA GUEDES 5454788-SDS-PE 03174733448 60,30 1440º   202734 ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA 4961700-SSP-PE 02635945489 60,30 1441º   202461 MURILO LEONARDO DA CUNHA 6118629-SSP-PE 04009759470 60,30 1442º   201661 ELIDA RAFAELLE DIAS DE ARAUJO 7492941-SDS-PE 06499257427 60,26 1443º   207376 CHARLES GILBERTO MEDEIROS BARBOSA4717812-SSP-PE 85644706400 60,22 1444º   212752 LUCIANE CAVALCANTI DA SILVA 4802711-SDS-PE 94991790468 60,22 1445º   205824 VIVIANE GONCALVES DE ARAUJO JESUS8032483-SDS-PE 03530828483 60,22 1446º   208988 SIMONE TORRES DA CUNHA 5299228-SSP-PE 02574183428 60,22 1447º   208863 HELENILDO ARRUDA DE MACEDO JUNIOR2439323-SSP-PB 03954711419 60,22 1448º   201116 VILANI NASCIMENTO DA PAZ 6984475-SDS-PE 05242332417 60,22 1449º   200244 LUCIENE GONCALVES DUMAS NASCIMENTO6388433-SSP-PE 93516983515 60,18 1450º   213410 ADRIANA MARIA DA SILVA 7147324-SDS-PE 06211161492  60,18 1451º   210020 MARIA ALICE HERCULANO DA SILVA 3212862-SSP-PE 66551960430 60,17 1452º   205348 MARILENE DA SILVA OLIVEIRA 3598701-SDS-PE 66167639434 60,17 1453º   200242 JUCARA GIBSON NOTARO 855248-SSP-PB 56941030410 60,14 1454º   211164 ANA CAROLINA DE QUEIROZ LINS 3913812-SSP-PE 02146079410 60,14 1455º   203377 LUCIANA FRANCISCA ALEMAO 5288054-SDS-PE 00895765438 60,14 1456º   204668 JULIANA CRISTINA SILVA DE LIMA 8667398-SDS-PE 09891518400 60,14 1457º   209615 CLAUDILENE DE FREITAS CELESTINO 5439802-SSP-PE 00776554433 60,13 1458º   212316 ELIVAM DE JESUS DO NASCIMENTO 3310490-SSP-PE 58683674487 60,10 1459º   201082 CRISTIANE GONCALVES PEREIRA 4518415-SDS-PE 90774213434 60,10 1460º   204487 SHEILA FERREIRA DA SILVA 7258026-SDS-PE 06879058426 60,10 1461º   205238 DANIELA MARIA DA SILVA 6989326-SDS-PE 06754085479 60,09 1462º   209721 VANESSA DA CONCEICAO BORGES 8129741-SDS-PE 05345166455 60,09 1463º   202464 CARMEN REBECCA DE SOUZA CUNHA 5650898-SDS-PE 04763015486 60,05 1464º   205829 ANA CASSIA DO NASCIMENTO MARTINS4154217-SSP-PE 94991227453 60,00 1465º   200385 BARBARA MOTA LINS MACHADO 4215076-SSP-PE 64290875491 60,00 1466º   202384 MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA 5841665-SSP-PE 04179884437 60,00 1467º   211891 MARIA ANUNCIADA CARDOSO MENEZES DOS SANTOS5.632.335-SDS-PE 0374650845260,00 1468º   201839 CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO GUEDES4562500-SSP-PE 86837877453 59,97 1469º   200727 ESAU ZAMIR DA SILVA 6986130-SDS-PE 01437679412 59,97 1470º   200964 MARCO ANTONIO GOMES DOS SANTOS0722891033-ME-PE 41959388487 59,93 1471º   208537 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA2889817-SSP-PE49771280449 59,93 1472º   205986 GLADSTONE BARBOSA SOARES 5237537-SDS-PE 79962700400 59,93 1473º   206182 SANDRA FERREIRA DOS SANTOS DUARTE4573394-SDS-PE 87965992434 59,93 1474º   206219 MARIA HELENA MARQUES OTAVIANO DA COSTA5949170-SDS-PE04599396451 59,93 1475º   209293 DAIANE GOMES DA SILVA 6947604-SDS-PE 01360632417 59,93 1476º   210721 RAFAELA MARIA SANTOS NEVES 7475117-SDS-PE 06715393451 59,93 1477º   207842 SARAH MARIA CAVALCANTI CARDOSO ROCHA7483747-SDS-PE 07331909444 59,93 1478º   203452 MANUELA DE HOLANDA OLIVEIRA 6373253-SDS-PE 04667809400 59,92 1479º   207415 ADRIANA PEREIRA DE LIMA 5845969-SDS-PE 03330726423 59,88 1480º   208560 NATHALIA KARINA FERNANDES DE OLIVEIRA513117-MAER-PE 07118436437 59,88 1481º   200877 LUZANGELA GALIZA DE ALENCAR LIMA 2159164-SSP-PE 37733311420 59,84 1482º   202183 NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA 7519388-SDS-PE 06653891402 59,84 1483º   204134 ANDREA ELANE E SILVA 5621640-SSP-PE 03604449464 59,84 1484º   201814 KEILA PATRICIA VANDERLEI MACEDO 4728690-SSP-PE 02250886490 59,79 1485º   201150 RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO5670532-SDS-PE 05724292408 59,79 1486º   206077 JUCIARA DA SILVA FERNANDES 3909654-SSP-PE 71848924453 59,75 1487º   207791 SUZIENE RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA4500823-SDS-PE 86528661472 59,75 1488º   212483 TARCIANA GOMES DA SILVA 5730258-SDS-PE 02948813441 59,75 1489º   211970 EVANDRO PEREIRA DA SILVA 6.091.117-SDS-PE 03605656463 59,75 1490º   203645 KARINE GRASIELE DA SILVA SANTOS 7435953-SDS-PE 07453101417 59,75 1491º   203563 ALLISON ERNANI DE OLIVEIRA 7844287-SDS-PE 08380831454 59,75 1492º   206355 EMANUELLA DE SOUZA FERREIRA 8615066-SDS-PE 09730835497 59,75 1493º   212436 GISELE BARRETO DE SOUZA MELO 4167719-SDS-PE 89562402487 59,72 1494º   200391 TELMA MARIA DA SILVA E PINTO 4490353-SDS-PE 86708007487 59,72 1495º   204508 JENNIFFER REGINNY DE SENA LIMA 7729562-SDS-PI 08363708488 59,72 1496º   212356 ANA PAULA ALEXANDRE DE OLIVEIRA 8483886-SDS-PE 10075893452 59,72 1497º   206425 NAARA FERREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA6416716-SDS-PE 04347662408 59,70 1498º   201974 JULIETA DE OLIVEIRA BORBA 2300347-SDS-PE 25791834420 59,68 1499º   200433 GISELI TATIELI DA SILVA SANTOS 5508045-SDS-PE 03491797438 59,68 1500º   200442 ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL 7020558-SDS-PE 05658044480 59,68 1501º   208039 WANESSA ALINE DA CRUZ NASCIMENTO7294163-SDS-PE 06076538414 59,68 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TORRES DE ALBUQUERQUE5076725-SSP-PE 02915085455 59,38 1531º   207064 RENATA RIBEIRO DE LIMAS 352508255-SSP-SP 29000995876 59,38 1532º   211815 SHIRLAINE ALVES DE LIMA 6140640-SSP-PE 04648655494 59,38 1533º   209588 MARIA NIEDJA PEREIRA MARTINS 7219836-SDS-PE 07118050407 59,38 1534º   206466 ANA PATRICIA DE ARAUJO LIMA PASSOS3850252-SSP-PE 71809597404 59,34 1535º   207089 ALANACIR JOSEFA MARTINS 3581931-SSP-PE 62908448491 59,34 1536º   204241 ANDREA PEREIRA DA SILVA 4947886-SSP-PE 02368350411 59,34 1537º   207522 FABIANA PATRICIA GOMES DUARTE DA SILVA4223189-SDS-PE 86202421487 59,33 1538º   202702 MARCELINA SANTOS DA SILVA 6809529-SDS-PE 04837313400 59,33 1539º   204210 MARIZA BATISTA DE LIMA 6517523-SDS-PE 01367201454 59,33 1540º   212222 ROSELI RODOLFO DA SILVA 6529918-SDS-PE 04531588460 59,29 1541º   200566 JANICE DE ASEVEDO BEZERRA 5894414-SDS-PE 04112001436 59,29 1542º   203520 ROCHELLY MARTINS DE LIMA RIBEIRO PEREIRA7215639-SDS-PE06538832423 59,29 1543º   210708 GLEYBSON LAZARO FRANCISCO DA SILVA5486704-SSP-PE 04294193417 59,25 1544º   208323 MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 8181491-SDS-PE 28901390850 59,25 1545º   204734 ELENICE MARIA DA SILVA 3064879-SSP-PE 43365817468 59,21 1546º   208545 FABIANA ROCHA CAVALCANTI 3694913-SDS-PE 69462119449 59,21 1547º   210241 MARIA AUCINEIDE DE SOUZA 1191016-SSP-RN 83779124491 59,21 1548º   200984 CHIRLEIDE BARBARA AVELINO DA SILVA4088076-SDS-PE 77303814434 59,21 1549º   200084 EDVANIA FEITOSA SOARES 4824167-SSP-PE 89957776487 59,21 1550º   204941 EVA DO CARMO ALPES DE VASCONCELOS4669219-SSP-PE 02699523496 59,21 1551º   203914 ILDO SALVINO DE LIRA 6242442-SSP-PE 04544686440 59,21 1552º   202575 DEIZE MARIA DE LIMA 6494266-SDS-PE 05266517417 59,21 1553º   208832 NATHALIA KESSIA DE SOUSA CAMPOS 7629384-SDS-PE 06067983400 59,21 1554º   200449 LANIA PAULO DA SILVA 3539333-SSP-PE 88994449434 59,17 1555º   209693 SELMA MARIA FELIX DE CASTRO 5158530-SDS-PE 02125751470 59,17 1556º   200773 MARIA SOLANGE WAKED DE ARAUJO 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BRITO 5708855-SDS-PE 04017482430 58,67 1627º   209449 DIORGE SANTOS DA COSTA 5461520-SDS-PE 03875417488 58,67 1628º   209644 ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA 7068080-SDS-PE 06228435400 58,67 1629º   204460 DEBORA ANGELA DA SILVA BATISTA 4123709-SDS-PE 86969790444 58,62 1630º   202110 JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 5888728-SSP-PE 03931959457 58,62 1631º   204614 FLAVIA CRISTINA ALMEIDA MONTEIRO 6315890-SDS-PE 06389717482 58,62 1632º   211450 HELAINE CRISTINA SANTOS ROSENDO 6791828-SDS-PE 05502916448 58,62 1633º   200471 JOANE MARIA DA COSTA BORGES 4673548-SDS-PE 04197373406 58,58 1634º   203521 ILCA GRASIELA DA SILVA 5426765-SSP-PE 04032523428 58,58 1635º   200512 DAIANE DE OLIVEIRA DANTAS 6391763-SDS-PE 04992824420 58,58 1636º   205208 CRISTIANE MARIA DA HORA 5732110-SSP-PE 05488121447 58,58 1637º   207784 LUCENIR MARIA DE BARROS 6201781-SDS-PE 05052063407 58,58 1638º   204389 ADRIANA PAULA DA SILVA 7713001-SDS-PE 08130054426 58,58 1639º   200680 ROSANGELA GOMES DE AGUIAR 5370741-SSP-PE 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LUCIA BEZERRA DOS SANTOS 4158225-SDS-PE 61650897472 58,08 1692º   202957 MARINA MICHELLE MARCAL BRAGA 5545439-SDS-PE 03027110403 58,08 1693º   200593 ANA CAROLINA MELO DE LEMOS 6037877-SDS-PE 00993469400 58,08 1694º   200118 DEBORA MACEDO ELISIO DA COSTA 7031953-SDS-PE 05552046420 58,08 1695º   201990 IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA 6980228-SDS-PE 06615537443 58,07 1696º   203367 MARIA DA SAUDADE CARDOSO SALES DE ARAUJO 41616822-SSP-PR36660965491 58,03 1697º   207209 JAZIELLY MANVAR DA SILVA GONZAGA 4702691-SSP-PE 02090895470 58,03 1698º   202370 MIKAELLY DA SILVA BEZERRA 5429958-SSP-PE 04646242400 58,03 1699º   206193 JOQUEBEDE CORREIA CABRAL VIEIRA 6511403-SDS-PE 04936764493 58,03 1700º   200609 CAMILA LIMA DE MORAIS 7040970-SDS-PE 07391075426 58,03 1701º   206753 LAELCIA VALADAO DOS SANTOS 2987981-SSP-PE 43384412400 57,99 1702º   211068 REJANE MARIA DA SILVA 6032951-SSP-PE 04270132400 57,99 1703º   203566 GISELA ROSEANE HOLANDA DA SILVA 4445465-SDS-PE 84964685420 57,95 1704º   209834 DEBORA SABRINA SANTOS DA SILVA 6818370-SDS-PE 09250302444 57,95 1705º   209391 MARIA VALERIA DE FARIAS DA HORA 1385164-SSP-PE 16823567449 57,91 1706º   206506 MARIA DE FATIMA DA SILVA LINS 2995662-SDS-PE 46429174468 57,91 1707º   200831 GRECIA MACIEL DE ALBUQUERQUE 4600539-SSP-PE 89036441404 57,91 1708º   206245 MICHELLE DOS SANTOS SILVA 5230364-SSP-PE 060"],
    [4957,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",25,"78236407 57,91 1709º   201420 ELAINE CRISTINA CHAVES SOARES 5990933-SSP-PE 04407757442 57,90 1710º   208831 MARIA ROSIMERE DO NASCIMENTO 4.020.292-SDS-PE 57830029415 57,87 1711º   211071 LILISSANI FIGUEIREDO GOMES BARBOSA105958342-ZZZZ-RJ 07458821701 57,87 1712º   208102 REGINEIDE PEREIRA MELO 5535995-SSP-PE 03461388416 57,86 1713º   205211 NATHALIA LIMA SEABRA BATISTA 6121186-SSP-PE 05110613400 57,86 1714º   213082 MARIA JOSE CARVALHO SAMPAIO 1179798-SSP-PE 10456899472 57,83 1715º   210961 KATIA MARIA CARVALHO DA SILVA 1841532-SDS-PE 21700214420 57,83 1716º   202011 EDIONE QUIRINO DE SOUZA 3810825-SSP-PE 68662866468 57,83 1717º   205223 LUCIANA FERREIRA ANICETO 3584546-SSP-PE 66143977453 57,83 1718º   212996 AILZA GOMES DA CUNHA SILVA 3603315-SSP-PE 76596214400 57,83 1719º   211227 ELIZANGELA DA SILVA ALBUQUERQUE 4956155-SSP-PE 93315538468 57,83 1720º   200399 ANDREA DE OLIVEIRA SILVA 5590817-SSP-PE 00863732429 57,83 1721º   202544 EDNA FELIX DA SILVA 6824587-SDS-PE 31784929840 57,83 1722º   200770 THAIZA CAROLINA DE SANTANA 6990971-SDS-PE 05402273405 57,83 1723º   201412 NATALIA DUARTE DA SILVA 7140607-SDS-PE 06685014482 57,83 1724º   206727 ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO7294737-SDS-PE 06519048461 57,78 1725º   204830 CAMILA MIRELLA BARBOSA RAIA DE OLIVEIRA8116118-SDS-PE 08404936498 57,78 1726º   212783 SILVANIA ANTONIA DOS SANTOS MARQUES PEREIRA2952470-SDS-PE45233420406 57,74 1727º   206845 SORAYA GOMES SOARES 5326776-SSP-PE 92016634472 57,74 1728º   206534 CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO 5912176-SDS-PE 05547311421 57,74 1729º   209004 JULIANA PATRICIA FELIX DA SILVA 6016106-SDS-PE 01313905461 57,74 1730º   213232 MARIA TEREZA BARROSO DE ARRUDA 1039352-SSP-CE 28402804349 57,70 1731º   200567 IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA 4703435-SSP-PE 01952346428 57,70 1732º   204982 ETIENE MANGUEIRA DE LIMA 6829329-SDS-PE 05597400428 57,70 1733º   210152 DANILA CINTIA CORREIA SILVA 6817888-SDS-PE 06826846438 57,70 1734º   207803 LYGIA DE ASSIS SILVA 7403671-SDS-PE 06396822431 57,70 1735º   207124 JENNEFFE LIRA DE CASTRO 7978423-SDS-PE 09050462421 57,70 1736º   203508 DIANAMARA TAVARES MUNIZ 7429553-SDS-PE 08280095462 57,69 1737º   204146 GLAUCIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES 4226615-SSP-PE80800866487 57,66 1738º   200343 JANAINA PIRES DAMASCENO 5305426-SDS-PE 03515326413 57,66 1739º   203846 RONALDO BARBOSA LIMA 6437929-SDS-PE 04560494444 57,66 1740º   204891 GABRIELE DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ6385785-SDS-PE 05706703493 57,66 1741º   202343 MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO VAREJAO FILHA 5979648-SSP-PE0559472242457,62 1742º   213162 LICIA CONCEICAO DE SANTANA OLIVEIRA6287821-SDS-PE 04907845421 57,62 1743º   209052 LEANDRA GOMES PEREIRA 6900755-SDS-PE 05022679418 57,62 1744º   209732 RENATA ROBERTA DE ALBQUERQUE CUNHA6900139-SSP-PE 05272733410 57,62 1745º   206166 ANTONIO ELBA BARBOSA NETO 5230807-SDS-PE 04651777430 57,62 1746º   211785 RAQUEL SOTERO DE ALBUQUERQUE 6.046.021-SSP-PE 05404352442 57,62 1747º   204702 TATIANA CRISTINA DO NASCIMENTO 6112350-SDS-PE 06157179422 57,62 1748º   207804 MARILIA MARIA PEREIRA DA SILVA 7476645-SDS-PE 06839953408 57,62 1749º   212879 CAMILA VILA NOVA WANDERLEY 7556576-SDS-PE 07374045409 57,62 1750º   210792 EDITE RAQUEL MARTINS EUFROZINO 7055670-SDS-PE 07947858403 57,62 1751º   212050 ROSANGELA BEZERRA FLORENCIO 3146066-SDS-PE 52072002400 57,61 1752º   209096 LUCIENE GOMES CORREA CARVALHO DE SANTANA2139061-SDS-PE 3994934648757,58 1753º   202135 CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA5033286-SSP-PE 01924741466 57,58 1754º   209070 PATRICIA BARRETO DO REGO 4946696-SSP-PE 89585453487 57,58 1755º   202434 RANIERE FERREIRA LIMA 4621003-SDS-PE 86494767400 57,58 1756º   210702 VANESSA CAVALCANTI 6340788-SSP-PE 01039934447 57,58 1757º   211754 POLLYANE DE ALMEIDA PAIVA 6184726-SSP-PE 04712175494 57,58 1758º   203544 AMARA PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO 7558933-SDS-PE06775677405 57,58 1759º   202611 PAULA MARIA ALVES DA SILVA 4770250-SSP-PE 96178515472 57,53 1760º   202122 JUSSARA TORRES DA SILVA 7820153-SDS-PE 07521345401 57,53 1761º   200892 LADJANE DA SILVA MELO RIBEIRO 3310646-SDS-PE 93198698472 57,48 1762º   203436 EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA 4483775-SDS-PE 89044770420 57,48 1763º   208408 THATYANNE KRAUSE LIMA DE BRITO 3036994-SSP-PB 06133052481 57,48 1764º   208014 DEBORA ALVES DE SOUZA GOMES 4058063-SSP-PE 83229213491 57,45 1765º   206243 RIZONETE DA SILVA NASCIMENTO 4804793-SSP-PE 97400440420 57,45 1766º   206112 DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA6971193-SDS-PE 01372708448 57,45 1767º   206276 RENATTA DA COSTA LINS 6123370-SSP-PE 04761913436 57,41 1768º   207933 EDUARDO ACIOLY DE LIMA 5314989-SDS-PE 04041436443 57,41 1769º   205571 KARLA FERNANDA COSTA VAZ DE OLIVEIRA6230181-SSP-PE 05239392480 57,41 1770º   209442 RITA DE CASSIA ELOIA GUEDES 6194426-SDS-PE 05504616476 57,41 1771º   207392 SUZANA BISPO DO NASCIMENTO 7451311-SDS-PE 06379543430 57,41 1772º   204041 JOELMA RAMOS XAVIER 4267789-SSP-PE 68535830430 57,40 1773º   200095 MARIA DO SOCORRO BATISTA DE BARROS3313968-SSP-PE 53301641415 57,36 1774º   200625 MARIA SALVELINA RODRIGUES DO REGO 96002586058-SSP-CE 81411146387 57,36 1775º   209111 RENATA KARLA DOS SANTOS SILVA 7735668-SDS-PE 07199762437 57,36 1776º   208283 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA 7567726-SDS-PE 07261350460 57,32 1777º   206431 ELISAMA MEDEIROS FELIX LUCENA 0939321147-ME-MS 02746784467 57,32 1778º   207148 ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE 5775631-SSP-PE 03015649493 57,32 1779º   202756 ELIZABETH SANTIAGO MOURA 6586029-SSP-PE 04248583470 57,32 1780º   212057 SUELAYNE RAMOS DE ARAUJO 7161835-SDS-PE 05736575485 57,32 1781º   203754 CARLA CHRISTINA SOARES GUEDES DA SILVA6317713-SDS-PE 04857878496 57,27 1782º   204638 ANGELA PATRICIA DE FREITAS 7290593-SDS-PE 06481397430 57,27 1783º   203178 THAYS FARIAS DA SILVA 7988749-SDS-PE 09656773462 57,27 1784º   212288 ELIANE DA SILVA VALENCA 2169662-SDS-PE 40039870472 57,20 1785º   206887 JOSINETE MARIA DOS SANTOS 2173059-SSP-PE 40441610463 57,20 1786º   201205 LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS3701756-SDS-PE 69659796404 57,20 1787º   206007 ANA LUCIA SILVA SANTOS 5837606-SSP-PE 03262369454 57,20 1788º   208818 MARCELLA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA7199937-SDS-PE 05747048414 57,20 1789º   208843 ALCIONE GOMES DE LIMA 4325015-SDS-PE 79932304468 57,16 1790º   213475 MONICA GOMES DA SILVA 4604036-SSP-PE 93375263449 57,16 1791º   208181 IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO6118235-SDS-PE 03937425470 57,16 1792º   207399 KEIVE FRANCISCA DA SILVA 6248543-SDS-PE 05065624410 57,16 1793º   212667 DENNYERIM CRISTYNI DE ALMEIDA LIMA6363889-SDS-PE 01366214498 57,11 1794º   203971 ANA LUISA SILVA DE LIMA 5587708-SSP-PE 04103790423 57,11 1795º   211357 CINTIA PATRICIA DA LUZ 5452164-SDS-PE 04266442475 57,11 1796º   212341 CHARLYTON ALBERTO DA SILVA 6060488-SSP-PE 03531578480 57,11 1797º   200299 DEBORAH FIGUEIROA 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    [4958,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",26,"DRIANA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS5894049-SDS-PE 04663242430 57,07 1803º   205216 IRIA MARIA DA SILVA FILHA 3115946-SDS-PE 02033352447 57,06 1804º   210427 IRLEIDE VITURINO DA SILVA 6990529-SDS-PE 06857502480 57,06 1805º   209971 PAULA CRISTINA MOREIRA CABRAL 7529554-SDS-PE 05942685401 57,06 1806º   207045 MILENE FERREIRA DA SILVA 7623507-SDS-PE 07419302421 57,02 1807º   210611 SUELI RODRIGUES DE FRANCA 4729911-SSP-PE 92043011472 56,98 1808º   212315 MARIA FABIANA CORREIA DE ARAUJO 6865787-SDS-PE 06088749490 56,98 1809º   208502 MARIA DA CONCEICAO DE Q. SANTANA 391437-MM-PE 52008053415 56,94 1810º   200314 ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO LIMA 6686636-SDS-PE 04602930441 56,94 1811º   208531 MANUELA FRANCISCA DE SOUZA 6987902-SDS-PE 01379523419 56,94 1812º   202152 WILKA DE ANDRADE DIAS 6751896-SDS-PE 05061123492 56,90 1814º   205553 GENILDA ALVES DA SILVA MILANEZ 4131542-SSP-PE 88202429404 56,86 1815º   202695 FABIANA MARIA DE BARROS 4515400-SSP-PE 86918133420 56,86 1816º   212239 SILVIA MARIA DA COSTA 6150958-SDS-PE 01459229444 56,86 1817º   209880 THALITA CIBELLE LIMA DOS SANTOS 6374999-SSP-PE 07051791419 56,86 1818º   201912 EDJANE JOSE DE ARAUJO 4764508-SSP-PE 94901538420 56,82 1819º   209409 AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES5190030-SDS-PE 02753008469 56,82 1820º   210238 MARIA JOSE RAMOS 6476937-SDS-PE 06897155446 56,82 1821º   212398 POLLYANA PALLOMA LUCIO DOS SANTOS BARROS 7040934-SDS-PE05384512466 56,82 1822º   210647 JANAINA FLORENTINO DA SILVA 7116446-SDS-PE 05984469405 56,82 1823º   208182 MARIA DE FATIMA ALCKMIN MORAIS 811065-SSP-MG 44756968600 56,81 1824º   200308 ERIVANIR MARIA DA SILVA 073689684-6-ME-PE 04763778463 56,81 1825º   201857 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE BARROS4082111-SSP-PE 77265629434 56,77 1826º   211228 CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2522316-SSP-PE 45164126400 56,73 1827º   207667 ANDREA LUCIA DO REGO BARROS PRATA FONSECA4284477-SSP-PE88746925449 56,73 1828º   205497 KARLA RENATA BARROS NATRIELLI 7098385-SDS-PE 02575030641 56,73 1829º   211975 ALCIONE CARNEIRO MATIAS 5349119-SSP-PE 02430808404 56,73 1830º   208471 JULLYANE DO MONTE VASCONCELOS 7197694-SDS-PE 06317602450 56,73 1831º   201016 SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS 7854576-SDS-PE 40916081320 56,69 1832º   203952 JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA6280048-SDS-PE 05250825494 56,69 1833º   201723 ELIANA SILVA 1747078-SSP-PE 19205708453 56,65 1834º   205384 ROBERTA FERREIRA DA SILVA 4589536-SSP-PE 99568888420 56,65 1835º   211907 PAMELLA FERREIRA FRANKLIN LIRA 6942178-SDS-PE 01416078401 56,65 1836º   211708 RIVETE DA SILVA 7818083-SDS-PE 08485659406 56,65 1837º   203597 KATTIA GONCALVES CASSIANO ALVES 6427701-SDS-PE 05455338480 56,64 1838º   205785 MARIA JOSE DE FARIAS MEDEIROS 3120018-SDS-PE 49288229434 56,61 1839º   206366 GLEYCE SILVA DE LIMA 4025025-SSP-PE 94893845420 56,61 1840º   207349 MARIA ROSEANE ALVES DE MELO 5293463-SSP-PE 02801860450 56,61 1841º   207304 MARIA SALVINA DOS SANTOS 4268412-SSP-PE 82486182420 56,57 1842º   204449 BRUNO CESAR NOGUEIRA DA SILVA 6016104-SSP-PE 04005045456 56,57 1843º   213190 ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS 6278402-SDS-PE 01312505400 56,57 1844º   206894 TACIANA MARQUES PEREIRA 7089023-SDS-PE 01418714402 56,57 1845º   211676 MERCIA CRISTINA MARIA DA SILVA 6966978-SDS-PE 01413867464 56,56 1846º   210977 FABIANA MACIEL ALVES 5520728-SSP-PE 04741206432 56,52 1847º   207436 PRISCILA FRANCA DE SOUZA 7217185-SDS-PE 05988111416  56,52 1848º   212180 ANTONIO ROBERTO RAMIREZ SANTANNA6381104-SDS-PE 76861384704 56,48 1849º   210506 SILVANIA ENEDINA DE MOURA 4529585-SSP-PE 85734250406 56,48 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CARMEN MONICA BASTOS GOMES 2003372-SDS-PE 39030440406 56,10 1877º   204521 MARIA DO CARMO DA SILVA 5259434-SSP-PE 02247668488 56,10 1878º   208928 MARIA DO CARMO SANTOS DE BRAGA 6034989-SDS-PE 04167861461 56,10 1879º   201156 SELMA TIMOTEO DE LIMA 3128056-SDS-PE 78310644434 56,06 1880º   210614 CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA3692064-SDS-PE 88800733468 56,06 1881º   208472 ELZA VALERIA DA SILVA 337400957-SSP-SP 03823796402 56,06 1882º   206405 DAMARES BEZERRA DE OLIVEIRA 7249159-SDS-PE 06622834490 56,06 1883º   201070 ELIANE BEZERRA DOS MONTES 4943530-SDS-PE 95021310453 56,01 1884º   202937 PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO 5271584-SSP-PE 03880024413 56,01 1885º   208837 LEYLIANA ELAYNE DA SILVA 6990664-SDS-PE 06137409473 56,01 1886º   202081 ROBERTA BARROS DE OLIVEIRA NASCIMENTO2401051-SSP-PE 39770796468 55,97 1887º   203018 FABIANA NEVES DA PENHA 4901706-SSP-PE 02504866445 55,97 1888º   201584 EDILENE ALVES DA SILVEIRA 1412881-SSP-PE 22403450472 55,94 1889º   205554 KARLA CAROLINE NUNES BATISTA DIAS8341424-SDS-PE 09738233488 55,94 1890º   203119 BETANIA CLEMENTINO FERNANDES 4524788-SSP-PE 67061265434 55,90 1891º   204777 THAISI DAMAZIO DOS SANTOS 7730994-SDS-PE 07313193467 55,85 1892º   201959 ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA 4158287-SDS-PE 83231102472 55,85 1893º   202471 MARIA JOSE DE MOURA 3358032-SSP-PE 65235290453 55,85 1894º   202848 CLAUDIA SILVA MOURA 5817239-SDS-PE 04122184452 55,85 1895º   209142 LIVIA EMANUELA DA SILVA 6194508-SSP-PE 04556717450 55,85 1896º   201381 RENATA SANTANA CASTELO BRANCO MARTINS6385810-SDS-PE 04551366455 55,85 1897º   211491 CELIA TEIXEIRA DE PAULA 2566090-SSP-P"],
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DE OLIVEIRA766908-SSP-TO02990371427 55,39 1933º   209765 JANETE DOS SANTOS ARAUJO 6510230-SDS-PE 04641313407 55,39 1934º   201875 JULIANA VIEIRA CELESTINO 364979197-SSP-SP 05558625422 55,39 1935º   207677 MONIQUE MARIA DA SILVA 7935562-SDS-PE 08066792476 55,39 1936º   210841 RUTE MARIA DOS SANTOS 4521881-SSP-PE 82208824415 55,35 1937º   206238 ELIZABETH CABRAL GOMES DA SILVA 4042051-SDS-PE 71271457415 55,35 1938º   202304 ANA PAULA DE HOLANDA NUNES 4138198-SSP-PE 89257278468 55,35 1939º   203496 MIRIAM GOMES DO PRADO 225864988-SSP-SP 13467892825 55,35 1940º   201654 KATIA CRISTINA RAMOS 4389465-SSP-PE 82243336472 55,35 1941º   204631 RENATA SOARES CARNEIRO VIANA 5740433-SDS-PE 03152106483 55,35 1942º   213185 CAMILLA VERUSKA DA SILVA 340596405-SSP-SP 04121766458 55,35 1943º   203919 ACELINA HENRIQUE DA SILVA 8299463-SDS-PE 55453589353 55,31 1944º   204610 ADRIANA LEANDRO DE SANTANA 40802459-SDS-PE 92285627491 55,31 1945º   206189 EDILENE CRISTINA DE MELO 4552472-SDS-PE 03070981410 55,31 1946º   203634 MARIA DA CONCEICAO TABOZA 5632667-SSP-PE 02818150469 55,31 1947º   211421 THAIS DE ARRUDA SILVA 5007152-SDS-PE 02064458492 55,26 1948º   205625 JANE MARIA LOPES CAHET 5151080-SDS-PE 03825088405 55,26 1949º   203093 DANIELLE RODRIGUES CAVALCANTI 4493329-SSP-PE 03406708439 55,26 1950º   207401 LUCRECIA SANTOS DA SILVA 4258228-SSP-PE 73275956434 55,22 1951º   208141 DANIELLE ARAUJO GARCIA 6306423-SSP-PE 03782998405 55,22 1952º   201935 TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA 6318157-SSP-PE 05403555420 55,22 1953º   201563 CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHAO6990256-SDS-PE 01371114447  55,22 1954º   200800 NATALIA MEDEIROS DE PAULA 6355086-SDS-PE 05557980466 55,18 1955º   211574 ERIK BATISTA PEREIRA 6324952-SDS-PE 01404171410 55,18 1956º   203782 ALVANI ROGERIA DOS SANTOS 4733553-SSP-PE 79667180425 55,14 1957º   200031 DELZUITA GERMANO DE ANDRADE 2661692-SDS-PE 02666503410 55,10 1958º   210174 MARIA VALDENICE SOARES DE SALES 3300226-SSP-PE 55185568453 55,10 1959º   213359 ROSELEIDE DIAS DE MELO 4328440-SSP-PE 81963467434 55,10 1960º   205746 ROSELI FERREIRA DE ANDRADE 5450447-SSP-PE 02604342480 55,10 1961º   212496 VALERIA ALBUQUERQUE DA SILVA 504213-SDS-AL 56325525434 55,06 1962º   204314 JAELZI DOS SANTOS GONCALVES 3574973-SSP-PE 67037402400 55,06 1963º   200005 SUELY SILVA DE ARAUJO 4362980-SSP-PE 83573917453 55,06 1964º   201919 LAURA BETANIA BERNARDO DE FIGUEREDO 4544802-SDS-PE84881780425 55,06 1965º   201004 ROSICLEA LOURDES DE CASTRO 5868490-SSP-PE 03354107405 55,06 1966º   210235 EDWIGES MARIA BARBOSA 5139910-SDS-PE 04240897424 55,06 1967º   203567 ANDARLETTE CRUZ DA SILVA 7003339-SDS-PE 05251293402 55,06 1968º   201159 VALERIA OTAVIA DA SILVA 7271178-SDS-PE 06821445419 55,06 1969º   201294 MARTHA MARIA VIANA DA SILVA 6475480-SDS-PE 05519467412 55,05 1970º   205582 SIMONE REGINA DE ANDRADE LEMOS 4148242-SDS-PE 78416400482 55,01 1971º   205552 DARCY TEIXEIRA DA SILVA 2768112-SDS-PE 58977368472 54,96 1972º   203977 MARCIA ALVES FEITOSA 3349861-SSP-PE 82316830463 54,96 1973º   201158 EDNA MARIA DA SILVA 6972526-SDS-PE 05392962440 54,96 1974º   212214 MIRIAN VALERIA FIRMINO 7618035-SDS-PE 06410911416 54,96 1975º   205181 WANESSA EWEN DE ARAUJO 7015041-SDS-PE 06794704412 54,96 1976º   212701 MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS9189203-SDS-PE 85454443891 54,93 1977º   212079 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA4542269-SDS-PE 84341769472 54,93 1978º   208659 IRINEA GUILHERMINO DA SLVA 4752965-SSP-PE 02534667416 54,93 1979º   202653 EURIDES BOMFIM DE MELO 4632959-SSP-PE 83304533400 54,89 1980º   206555 ANA KARLA BARZA 5980887-SSP-PE 04309377416 54,89 1981º   207407 SIMONE MARIA SILVA DOS SANTOS 6367031-SSP-PE 04832005499 54,89 1982º   206165 JULIANA COELHO DA SILVA 6325843-SDS-PE 07343739450 54,89 1983º   201788 CRISTIANE MERI DOS SANTOS 4480614-SSP-PE 85819280482 54,84 1984º   207761 ERICA ALEXANDRA DE OLIVEIRA 5471542-SSP-PE 03056923484 54,84 1985º   208859 JACKELYNE CORREIA DA SILVA 6070261-SDS-PE 10047775742 54,84 1986º   200906 ANA CAROLINA PESSOA GUIMARAES 6940649-SDS-PE 05827968498 54,84 1987º   212186 MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEAO4681850-SDS-PE 02708445464 54,80 1988º   209603 DANIELLE ALVES DA SILVA 457732-MAER-PE 02826576496 54,80 1989º   211261 PATRICIA DA SILVA FERREIRA 5683982-SSP-PE 03047723486 54,80 1990º   200966 ANDERSON ERNANI DE OLIVEIRA 6556047-SDS-PE 05218310409 54,80 1991º   212911 JERUSA LOPES SILVA DOS SANTOS 2871626-SDS-PE 43118119420  54,80 1992º   201153 VERONICA PEREIRA DE BARROS 4937258-SDS-"],
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SILVA 5133146-SDS-PE 02726860427 54,68 2004º   205692 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO MALAQUIAS5549154-SDS-PE 03171674483 54,68 2005º   204245 LUANA COUTINHO FARIAS 7418103-SDS-PE 06882191441 54,68 2006º   201684 JOANA EUFROSINA DA SILVA NETA 2661607-SDS-PE 38680327468 54,64 2007º   207528 STELLA ROSA MOCOCK BEZERRA DE ARAUJO3977075-SDS-PE 86614770420 54,64 2008º   206611 RITA DE CASSIA DA CUNHA 5080020-SSP-PE 02134496410 54,64 2009º   211347 ALINE JOSE RODRIGUES DA SILVA 5775333-SSP-PE 00983654441 54,64 2010º   212525 SUZANA RIBEIRO DA SILVA 6324805-SDS-PE 04469964409 54,64 2011º   210413 VANESSA GOMES DE SOUZA 6791567-SDS-PE 05224474493 54,64 2012º   206478 PAULA EMANUELLE DE LIMA SILVA 6396295-SDS-PE 07354361429 54,64 2013º   208733 GLEICE IARA SANTOS COSTA 6965608-SDS-PE 01427189471 54,59 2014º   212628 CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA 7.741.155-SDS-PE 08693304461 54,59 2015º   211429 MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE ARAUJO 2231212-SSP-PE44926901404 54,55 2016º   200361 GEILZA MARIA FONTES DA SILVA 4946686-SSP-PE 02398272443 54,55 2017º   204574 EDILENE LIRA DOS SANTOS 6249678-SSP-PE 04599872407 54,55 2018º   206795 WANESSA MARIA DE LIMA 6175906-SSP-PE 04060828475 54,55 2019º   212769 JULIANA CRISTINA BATISTA WANDERLEY7117239-SDS-PE 05570302425 54,55 2020º   208665 ALBENICE MARTINS RIBEIRO 4160002-SSP-PE 79330410430 54,50 2021º   204381 MARIA LUCIANA DANTAS ALVES 4805824-SSP-PE 03302889461 54,46 2022º   210445 DANIELA CAVALCANTI DUARTE LIMA 5345070-SSP-PE 03398151400 54,46 2023º   208682 TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT7097600-SDS-PE 01395934460 54,46 2024º   212246 ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA 4442027-SDS-PE 02499416432 54,42 2025º   209522 GEYZA TORRES GOMES DA SILVA 5943298-SSP-PE 04722452440 54,42 2026º   201388 MARIA DOS PRAZERES VITORINO 2419645-SDS-PE 43345689472 54,38 2027º   205700 EDILENE SILVA DOS SANTOS 4059335-SDS-PE 89868773415 54,38 2028º   206725 CAROLINE MARANHAO CAMARA GAMEIRO5936802-SSP-PE 03660390402 54,38 2029º   210513 MARCIA CAVALCANTI DA SILVA 2868578-SDS-PE 41637160410 54,34 2030º   208156 VANIA CAMILO DE SOUSA 4522852-SDS-PE 88164861472 54,34 2031º   200228 SILVANA DA SILVA CARDOSO 5154960-SSP-PE 02917219408 54,34 2032º   208883 LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS 6297924-SDS-PE 04740526484 54,34 2033º   209345 JUSSARA FRANCA SILVA 2257755-SSP-PE 32071337468 54,30 2034º   207320 RISONEIDE PEREIRA DA SILVA 5798660-SSP-PE 13198774861 54,30 2035º   203522 ANDREA FERREIRA DA SILVA 5283871-SSP-PE 03763267433 54,30 2036º   207486 ANA PAULA DA ROCHA SILVA 4757786-SSP-PE 85612197420 54,30 2037º   204168 LUCIANA MARIA DA SILVA 5426685-SDS-PE 92123511404 54,30 2038º   212084 SANDRA CRISTINA DE SOUSA 06900371-SSP-BA 03962838457 54,30 2039º   202666 ERICA DE FATIMA FERREIRA 6321946-SSP-PE 05230952440 54,30 2040º   200686 DANIELLE SANTANA DA SILVA NEVES 5304669-SDS-PE 03034988460 54,25 2041º   202156 TACIANE REGINA LIMA DE OLIVEIRA 6382407-SDS-PE 05981990473 54,21 2042º   202118 MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS5598956-SSP-PE 02808980450 54,17 2043º   200243 VERONICA MARIA GALVAO DE PAULA SILVA1584836-SDS-PE 37233912491 54,13 2044º   205281 AMANDA CRISTINA LOPES 7551057-SDS-PE 07148742480 54,13 2045º   211256 SANDRA MUNIZ MONTEIRO 2499201-SDS-PE 37733486491 54,09 2046º   210311 RUBENICE DA SILVA SANTOS 5493961-SDS-PE 03972954484 54,09 2047º   202008 ROSIMERE MARIA SILVA DE ARAUJO 7061547-SDS-PE 07443286406 54,09 2048º   207066 WALDERIA BARROS DA COSTA 2706597-SSP-PE 50925180491 54,05 2049º   211688 ROSANGELA GUSMAO DE SOUZA CORDEIRO5132706-SDS-PE 02340071410 54,05 2050º   200980 JAQUELINE GOMES DA SILVA 4626548-SDS-PE 98688294453 54,05 2051º   206434 RAQUEL MARTINS RIBEIRO SILVA 4016729-SSP-PE 02102538435 54,05 2052º   210013 ANEZIA MENDES TAVARES LOPES 4992511-SDS-PE 02310151432 54,05 2053º   207760 ANA CARLA MARIA DOS SANTOS 5616025-SDS-PE 01083559427 54,05 2054º   201397 CARLA FERNANDA LISBOA 83483121-SSP-PR 00487626010 54,05 2055º   202927 ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA LIMA 6299450-SDS-PE 04559625450 54,05 2056º   212066 ANA CLECIA MARIA DA SILVA 7323882-SDS-PE 06865592409 54,00 2057º   205541 KATIA CILENE DA SILVA 3148839-SSP-PE 58558950415 53,96 2058º   200467 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 3277639-SSP-PE 54893020463 53,96 2059º   205587 MARGARETHE MARIA MENEZES SILVA 2709332-SSP-PE 36111740415  53,92 2060º   211199 ELISAMA GOMES DA SILVA 5436397-SSP-PE 03101925444 53,92 2061º   204225 MARCIA DOS SANTOS DE ARAUJO 1946736-SSP-AL 04487848407 53,92 2062º   209049 IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES 5141126-SSP-PE 02600665404 53,88 2063º   203109 GIRLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 5245608-SSP-PE 02539277497 53,88 2064º   210756 CRISTIANE MARIA PEREIRA DO CARMO4124790-SSP-PE 83228314472 53,84 2065º   211837 VIVIANE RAMOS DO PRADO 5241915-SSP-PE 03306460443 53,84 2066º   206208 ROSICLEIA CONCEICAO ARAUJO SILVA 5780212-SSP-PE 04337924426 53,84 2067º   211302 CLAUDIANE VIEIRA DOS RAMOS SILVA 6022801-SDS-PE 01435324480 53,84 2068º   200616 DARYLANE LIMA DA SILVA 7923290-SDS-PE 08430022473 53,84 2069º   210575 ADEVAINE GOMES EVANGELISTA 3639730-SSP-PE 67052282453 53,80 2070º   210170 ELIANE DA CONCEICAO XAVIER FERREIRA3174662-SSP-PE 51474905404 53,80 2071º   201841 EDJANE TAVARES DE SANTANA 4710220-SDS-PE 92184332453 53,80 2072º   209828 CATALINE DE MOURA CEZAR 6025931-SSP-PE 04381202481 53,80 2073º   206959 ANGELA PATRICIA ANDRADE MALHEIROS6379118-SSP-PE 05528175461 53,80 2074º   212286 ARIANA AMARAL RAMOS 6558428-SDS-PE 01375200429 53,75 2075º   206988 VIRGINIA SANDRA DA SILVA UCHOA 4259320-SSP-PE 68876700463 53,70 2076º   212443 RITA DE KASSIA DA SILVA GOMES 5745441-SSP-PE 03867253498 53,70 2077º   208247 PRISCILA MARIA DA SILVA 6911740-SDS-PE 06075972404 53,70 2078º   207269 ILMA MARIA BEZERRA VIEIRA 1678327-SDS-PE 21347760482 53,67 2079º   212319 IVANISE RAMOS DIAS 3208850-SSP-PE 85915408400 53,67 2080º   200714 GESSILEUZA GOMES DA SILVA 5153851-SDS-PE 02308867442 53,67 2081º   205452 MARIANA BANDEIRA ARAUJO E SILVA 5707714-SDS-PE 03456419490 53,67 2082º   202227 GERSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS6113613-SDS-PE 04292394407 53,67 2083º   206900 JOSE RENE CAMARA JUNIOR 6847658-SDS-PE 05664188430 53,67 2084º   200111 RAFAELA CARVALHO DA TRINDADE 7276556-SDS-PE 06088948426 53,67 2085º   205531 MARY ANGELA UCHOA SANTOS 4.912.736-SDS-PE 02019903423 53,63 2086º   200870 IGOR CORDEIRO DE MELO 5434720-SDS-PE 03624901478 53,63 2087º   205557 SIMONE CAR"],
    [4961,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",29,"LA DA COSTA 6016566-SSP-PE 04615030428 53,63 2088º   203191 GERLAINE GILBERTO DE ALMEIDA 6589369-SDS-PE 05331795480 53,63 2089º   204566 SILVANA ORICO CORREIA DA COSTA 4352213-SSP-PE 83568140497 53,58 2090º   201083 JOSE RONIERO DIODATO 4952527-SDS-PE 02944788418 53,58 2091º   211694 JULIANA CASSIMIRO DE ARRUDA 5178000-SSP-PE 03104825424 53,58 2092º   201359 IARA IRLANE ALVES DA SILVA 7253434-SDS-PE 06327871470 53,58 2093º   208332 DANUBIA OLIVEIRA DA SILVA 6442578-SDS-PE 05590161401 53,58 2094º   208026 POLLYANA COSTA GOMES DE SOUZA 7617228-SDS-PE 07376969403 53,58 2095º   200366 ELIANA BRITO PEREIRA 1923413-SDS-PE 23413565400 53,54 2096º   210064 MARIA JOSE DE FREITAS LUNA 1977678-SDS-PE 29339960491 53,54 2097º   208679 ALBANISE ALMEIDA DA SILVA 3703762-SSP-PE 82198349434 53,54 2098º   206255 MARIA DA GLORIA CALLADO MARTINS 4172652-SSP-PE 74463543487 53,54 2099º   210703 JULIA SANDRA DE BARROS MACHADO 4261342-SSP-PE 89131908420 53,54 2100º   204422 ANITA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 4418352-SSP-PE 85530689434 53,54 2101º   200591 MARISTELA MARIA DAL CERO 3606487-SSP-SC 01839669969 53,54 2102º   205985 ARLINDA FERREIRA LEITE 5460922-SDS-PE 02719547441 53,54 2103º   213153 CARLA FERNANDA ALVES ASSUNCAO 6191244-SDS-PE 04105615416 53,54 2104º   204808 ELISANGELA GOMES DA SILVA LIMA 6316581-SDS-PE 04206890447 53,54 2105º   210982 MARIA AMELIA DA CRUZ GONCALVES 4673360-SSP-PE 89039491453 53,49 2106º   200234 ADRIANA DE ALBUQUERQUE NUNES 5383374-SDS-PE 01046283405 53,49 2107º   204925 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDAO4942399-SDS-PE 87005441400 53,45 2108º   210107 NAYANE MOREIRA DE OLIVEIRA 6367787-SDS-PE 07697183455 53,45 2109º   201011 DIONE DAS NEVES SOUZA 4297653-SDS-PE 92101801434 53,42 2110º   209315 MERCIA ALMEIDA SANTANA DE OLIVEIRA6114469-SDS-PE 03873074435 53,42 2111º   200855 NADJA DOS SANTOS LIMA 6793385-SDS-PE 05228908498 53,42 2112º   205845 SUIRACY DO MONTE DANTAS 3169022-SDS-PE 50246674415 53,38 2113º   202127 SIMONE PEREIRA SILVA DIAS 3051773-SSP-PE 65323106468 53,38 2114º   203145 EDILENE CEZAR DURVAL DA SILVA 3.886.726-SSP-PE 69744084472 53,38 2115º   202453 ALEXANDRA BEZERRA DOS SANTOS 6594059-SDS-PE 04659493474 53,38 2116º   205475 MARILIA GABRIELA MENDES SANTOS 7468895-SDS-PE 06429619486 53,38 2117º   212953 MILKA VASCONCELOS MARTIR 7818035-SDS-PE 07973309411 53,38 2118º   212890 MARGARIDA GOMES DA SILVA 2370645-SSP-PE 40904822400 53,33 2119º   207609 ALDA VALERIA FEITOSA DA SILVA BRAGA4631863-SDS-PE 01885263406 53,33 2120º   208125 JULIANA MARCELLE QUEIROZ ALBUQUERQUE DE VASCO4743438-SDS-PE 0243817045053,33 2121º   212917 EDILENE DE FREITAS FRANCISCO 5205415-SSP-PE 00853785422 53,33 2122º   209470 ELISANGELA PATRICIA PEIXOTO 5393328-SDS-PE 03486572423 53,33 2123º   200090 MICHELLE DE FREITAS ALVES 5596740-SSP-PE 03609044403 53,33 2124º   204467 ELIANE LIMA DO NASCIMENTO 7224039-SDS-PE 05923649411 53,33 2125º   201989 KARLA KEDMA GOUVEIA SANTA ROSA 7346685-SDS-PE 05872516460 53,33 2126º   212684 RENILDA GOMES VIANA 1489057-SSP-PE 24436496449 53,29 2127º   206817 RENATA ANDRADE DE BARROS 4937188-SDS-PE 02134445424 53,29 2128º   210151 SUENIA BARBOSA DA SILVA 6203069-SSP-PE 04073210475 53,29 2129º   204112 YANNA CARLA DA SILVA CANHA 6988469-SDS-PE 05367614426 53,29 2130º   204366 VILMA MARIA DA SILVA 7478031-SDS-PE 06440260499 53,29 2131º   211501 ROBERTA DE ASSIS RIBEIRO 3571885-SSP-PE 66943116487 53,20 2133º   206088 SILVANIA DOS SANTOS PEREIRA SILVA 6947708-SDS-PE 05646515408 53,20 2134º   203417 MARIANA ALVES DA SILVA 6925275-SDS-PE 05765376401 53,20 2135º   210980 ROSEANE SILVA DE SOUZA 35346271-8-SSP-SP 52938719434 53,16 2136º   208051 TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO4811559-SDS-PE 01883052467 53,16 2137º   203861 KESIA SANTOS GOMES DA SILVA 6817125-SDS-PE 05513438429 53,16 2138º   207884 JOSE COLOIA GERMANO DOS SANTOS 5612427-SSP-PE 03126000460 53,12 2139º   202688 DINEIDE GUEDES DA SILVA 1403311-SDS-PE 17835852420 53,08 2140º   208618 FABIANA ALVES COSTA 5558858-SSP-PE 00898243424 53,08 2141º   209501 ANGELA CARDOSO DE ARAUJO LIMA 4577472-SSP-PE 43935257449 53,04 2142º   205104 AUGUSTO EMERSON CLEMENTINO DA SILVA2571800-SSP-PE 41536460400 53,04 2143º   211858 SIMONE VALERIANO DOS SANTOS 3.950.158-SSP-PE 84764864487 53,04 2144º   204223 JENELICE DE ALMEIDA BATISTA 5252098-SSP-PE 02384117459 53,04 2145º   213258 JACILENE SILVA DA TRINDADE 5392297-SDS-PE 03103410433 53,04 2146º   208941 MABEL MARIA SILVA DE OLIVEIRA 6290829-SDS-PE 05419111470  53,04 2147º   200853 LADJANE DE LIMA MARQUES DA SILVA 7616909-SDS-PE 08095708402 53,04 2148º   210897 LUIZA ALVES DOS SANTOS CHAMIE 4289388-SDS-PE 79937489415 52,95 2149º   208346 JULIETE FLORENCIO DOS SANTOS 6345672-SSP-PE 04647796426 52,95 2150º   209833 ARIANA FERREIRA DE PAULA AUGUSTO4821278-SSP-PE 02050232403 52,91 2151º   203666 ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA 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DOS SANTOS 4748801-SSP-PE 93253745449 52,79 2162º   212149 JANAINA FREITAS MONTEIRO 5329805-SSP-PE 02629213404 52,79 2163º   210536 NADIA JANE FERREIRA SANTOS 6417787-SSP-PE 04239611440 52,79 2164º   206722 ILANA DO REGO AMAZONAS 5565915-SDS-PE 03448510440 52,79 2165º   203365 EDILAINE MARCIA DA CRUZ 7269258-SDS-PE 06251791454 52,79 2166º   211209 SUNAMITA ANGELO CARVALHO 95016009092-SSP-CE 82044970325 52,66 2167º   201095 ISIS MARIA DE AZEVEDO BARREIROS PACIFICO5185777-SSP-PE 03118153407 52,66 2168º   205003 CRISTIANE JUVENCIO DA PALMA 5783283-SSP-PE 04836343445 52,66 2169º   206067 ANA CLEIDE DA SILVA 362363262-SSP-SP 28977957869 52,66 2170º   203623 DANIELLY BATISTA DA SILVA 6330841-SDS-PE 03980350401 52,66 2171º   201747 KELLY CRISTIANE DA SILVA 6416846-SDS-PE 04644979490 52,66 2172º   200598 JULIANA ORENGO MACIEL 6982807-SDS-PE 05727941423 52,66 2173º   202116 ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO 4092239-SDS-PE 62076965491 52,62 2174º   201621 SILVANA CORREIA DE FRAGA 4039760-SDS-PE 79423108415 52,62 2175º   200473 GLAUCIA MAGNA NUNES DE MELO 4666281-SDS-PE 88230430420 52,62 2176º   208138 MARILIA JUSTINO RAMOS GALDINO 6667323-SDS-PE 04359286430 52,62 2177º   210917 JAQUELINE MARIA DE PAULA 6698336-SSP-PE 05741275427 52,62 2178º   210691 MARCILIO JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR7056518-SDS-PE 06403062417 52,62 2179º   209740 ELIENE MARIA SEVERINO 3101985-SDS-PE 49683489400 52,58 2180º   200008 ELIANE LINS ANDRADE LIMA 3753673-SDS-PE 76615219468 52,58 2181º   213310 JOSE JAQSON GOMES DE SOUZA 5241703-SDS-PE 03135188400 52,58 2182º   211187 MARIA JOSE LINS BARRETO 2672430-"],
    [4962,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",30,"SDS-PE 36885037400 52,54 2183º   209847 MICHELINE LANTEUIL DE MIRANDA 4668110-SSP-PE 89145259453 52,54 2184º   203354 RAFAELA ARAUJO DO CARMO 5970917-SSP-PE 06064983469 52,54 2185º   210596 MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA1256041-SDS-PE 12751715400 52,44 2186º   211697 MARCIA MARIA DA SILVA 3819978-SSP-PE 71571094415 52,44 2187º   212547 FABIANA SILVA LIRA 5182173-SDS-PE 02778113410 52,44 2188º   201506 FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA 5317903-SDS-PE 03585736459 52,44 2189º   202404 JACQUELINE DA SILVA 6353062-SSP-PE 05262769403 52,44 2190º   210685 SULANIR MARIA DO NASCIMENTO 4466884-SDS-PE 85722812404 52,41 2191º   207400 JEILZA AUGUSTINHO DA SILVA 5153669-SSP-PE 02679339401 52,41 2192º   207798 GERALDA PATRICIA DO NASCIMENTO 4675780-SDS-PE 00787307408 52,41 2193º   203347 SOLANGE ATICO LEITE DA SILVA 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210438 RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA6686338-SDS-PE 06198388417 52,07 2222º   208507 MERCIA FLOR DOS SANTOS TAVARES 4586769-SDS-PE 85648817487 52,03 2223º   201981 HERICA CLARICE BORGES DE SOUZA ANDRADE 6341030-SSP-PE04641980462 52,03 2224º   207116 EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA 3180094-SDS-PE 52045358453 51,90 2225º   209869 HELENA DE OLIVEIRA GAMA 5677220-SSP-PE 03296802428 51,90 2226º   208685 SONIA ALBUQUERQUE DA SILVA 5384965-SSP-PE 02757596446 51,90 2227º   206629 DAISY SALES DE AGUIAR 1575041-SSP-PE 33318654434 51,86 2228º   213320 DANIELA FRANCKLIN CORDEIRO DE SOUSA4468610-SSP-PE 86293532449 51,86 2229º   200646 FABIANA MARIA DA SILVA 5633654-SDS-PE 03496557400 51,86 2230º   212877 DIANA CAROLINA ANDRADE DE ALBUQUERQUE7231564-SDS-PE 05748554402 51,86 2231º   211865 DAYMINGTON EMIDIO XAVIER 7718273-SDS-PE 07118137448 51,86 2232º   212075 QUITERIA MARIA ALVES 684358-SSP-PB 25164864487 51,82 2233º   213417 SILVANICE CORREIA DOS SANTOS 3142610-SDS-PE 50923609415 51,82 2234º   203148 JOCILENE MARIA DE OLIVEIRA URBANO3289545-SDS-PE 55662226415 51,82 2235º   212377 CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ 4618984-SDS-PE 85893064453 51,82 2236º   200160 ALAN GALVAO PAIXAO 4999014-SSP-PE 02378702400 51,82 2237º   204620 MARIA FRANCICLEIDE DA SILVA 5419480-SSP-PE 02753611440 51,82 2238º   207352 ELEN DA CUNHA SILVA 5380074-SSP-PE 04351307498 51,82 2239º   209645 RAIMUNDO NONATO FERREIRA 50.318.105-5-SSP-SP 65870565391 51,82 2240º   208162 VIRGINIA MARIA FARIAS DE QUEIROZ GOMES5398241-SDS-PE 04134426405 51,82 2241º   211413 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS 2939207-SDS-PE 40711617449 51,78 2242º   202509 TACIANA BARBOZA DA SILVA SANTOS 5507011-SSP-PE 02667329414 51,78 2243º   208893 ALCILENE ALICE DA SILVA 5516046-SSP-PE 01080719440 51,78 2244º   200130 ROSINEIDE RAMOS FERREIRA DO NASCIMENTO5320475-SSP-PE02751123490 51,78 2245º   211704 ANY NADILAINE MOTA DANTAS 4439508-SDS-PE 03868938451 51,78 2246º   201311 CATARINO SANTOS DA SILVA 7853342-SDS-PE 09405418408 51,78 2247º   210938 KATIA SIMONE QUEIROZ DE LIMA 332397-O-SSP-PE 70745765491 51,61 2248º   211799 LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA4603006-SSP-PE 86898973487 51,61 2249º   212873 JACIARA VIEIRA ROCHA DA SILVA 4509708-SSP-PE 97621790482 51,61 2250º   213273 SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO4671271-SSP-PE 02559387484 51,61 2251º   202997 TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA1733981-SSP-RN 00831482486 51,57 2252º   209229 RILCILENE BEZERRA DE LIRA SILVA 4860212-SSP-PE 02923255410 51,57 2253º   212042 AMANDA DA PAIXAO ARAUJO BONIFACIO7198255-SDS-PE 07383464460 51,53 2254º   212559 AMANDA DA COSTA PINTO DE PAIVA 6454113-SDS-PE 07220259476 51,53 2255º   204036 ELENICE TEIXEIRA DA SILVA 2906925-SDS-PE 42905206420 51,40 2256º   209705 ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS DE SOUZA4039610-SDS-PE 77551362487 51,40 2257º   205175 ALYSSON ANDERSON COSTA DOS SANTOS4873157-SDS-PE 02443283402 51,40 2258º   212322 ZULEIKA BEZERRA DE PONTES 5040486-SSP-PE 04007664420 51,40 2259º   203363 NATALIA MARIA DO NASCIMENTO 6758076-SDS-PE 05114703471 51,40 2260º   202182 NEIDE MARIA DE CARVALHO SILVA 2893605-SDS-PE 52056856468 51,32 2261º   203535 ROSA MARIA JUSTINO DOS SANTOS 7540818-SDS-PE 05118981425 51,32 2262º   211361 JULIANA ARAUJO TENENTE 2687994-SSP-PB 04808135400 51,32 2263º   203605 KATHYA SIMONNY PEREIRA DA SILVA 6374300-SSP-PE 05137385417 51,32 2264º   208579 ERIKA KARINNE DA SILVA 7717470-SDS-PE 06897696447 51,32 2265º   210987 WALKIRIA FELIX DA SILVA SOARES 2667100-SSP-PE 36102636449 51,28 2266º   201455 ALHETEIA ALVES OLIVEIRA MAIA DE LIMA5181204-SDS-PE 02252487437 51,28 2267º   201424 JACQUELINE MARIA DE FARIAS SILVA 5783623-SDS-PE 03492186416 51,28 2268º   201872 ALDICLEA NERY DOS SANTOS 7027820-SDS-PE 07421155422 51,28 2269º   207374 SONIA MARGARIDA DOS SANTOS CAVALCANTI3429478-SDS-PE 62326082400 51,11 2270º   205638 ELIANE PEDROSA DA SILVA 6984456-SDS-PE 06982666417 51,11 2271º   205434 MIRTES MARIA BRAGA DE FREITAS 8571187-SDS-PE 10084313463 51,11 2272º   201101 MARIA KARLA CAVALCANTI DE SOUZA 6518188-SDS-PE 04421820407 51,06 2273º   202565 NADJANE MARIA LEITE SILVA FREIRE 6079517-SSP-PE 48922048468 51,02 2274º   203987 ALTIENE GONCALVES DE ARAUJO 3651146-SDS-PE 67077803449 51,02 2275º   211308 MARIA DA CONCEICAO TORRES DE ANDRADE4268286-SDS-PE 82277168491 51,02 2276º   202380 JOSE RICARDO DE AZEVEDO ANGEIRAS2696836-SDS-PE 65828798472 50,86 2277º   20944"],
    [4963,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","HOMOLOGAÇÃO",31,"1 ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE 5087372-SSP-PE 01135006458 50,86 2278º   211933 MARIA DE FATIMA DA SILVA 5085794-SDS-PE 02123668400 50,86 2279º   205683 NADJA LINS DA CUNHA 5587306-SDS-PE 02738053475 50,86 2280º   208192 GILDETE SANTIAGO DE SOUSA CASTRO5387609-SDS-PE 03227611406 50,86 2281º   211507 VANILZA MARLENE DE SOUSA CABRAL 6914779-SDS-PE 05176488493 50,86 2282º   203903 IRIS MEYSE PEREIRA BARROS 7474624-SDS-PE 08104593455 50,86 2283º   203569 GLORIA MARIA FREIRE FONSECA 3042857-SSP-PE 65203348472 50,81 2284º   206639 LUCIANA BRITTO CORREIA 2508916-SDS-PE 59401524491 50,81 2285º   205061 AUCILENE DIAS DE SANTANA 2858048-SDS-PE 74257897449 50,81 2286º   204969 LIDIANE FONTES DA SILVA 4558516-SSP-PE 93491867487 50,81 2287º   208987 MARIS CERES DE OLIVEIRA GUANABARA4728701-SDS-PE 96331305491 50,81 2288º   201361 EDILVA MARIA DOS SANTOS 5159448-SSP-PE 02158363401 50,81 2289º   202004 ADELMA CRISTINA MELO ALMEIDA 5188356-SDS-PE 03803720451 50,81 2290º   210294 NATALIA MARIA DOS SANTOS 6085388-SSP-PE 05629680404 50,81 2291º   210950 SILEIDE JOSE DA SILVA 3620254-SDS-PE 65203275491 50,77 2292º   205494 MARCIA MOURA DA SILVA 4952848-SSP-PE 00736993495 50,77 2293º   203749 RAFAELA GOMES FERREIRA BRAGA 7575883-SDS-PE 07797313440 50,77 2294º   209344 NIEDJA MARIA DE AMORIM SANTOS 1988294-SDS-PE 37290878434 50,60 2295º   200253 CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO 6952293-SDS-PE 06530467408 50,60 2296º   207425 NIVEA MARIA PEREIRA DE ARAUJO 7218094-SDS-PE 05752090466 50,60 2297º   211724 GERCINEIDE FREIRE DE OLIVEIRA 3217952-SDS-PE 78441218404 50,56 2298º   212661 CLAUDECI HENRIQUE CORREIA SILVA 4937672-SSP-PE 98868020491 50,56 2299º   201208 SUELENE DOS SANTOS SILVA 4412956-SDS-PE 83581456400 50,56 2300º   200272 LUIZA IRENE DE LIMA 6127924-SSP-PE 03698180405 50,56 2301º   204135 VERONICA DA SILVA BARBOSA 7756254-SDS-PE 06382066427 50,56 2302º   206516 ADRIANA CRISTINA DE SOUZA 4985462-SSP-PE 99887460400 50,52 2303º   201132 POLIANA DE SOUSA CASTRO 5302065-SSP-PE 02875795490 50,52 2304º   205255 GEIZA RAMOS DE SOUZA 5439310-SSP-PE 03161446496 50,52 2305º   213307 MANUELA ALBUQUERQUE DOS SANTOS6240805-SSP-PE 04156686469 50,52 2306º   204905 MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO6965411-SDS-PE 06992011448 50,52 2307º   213277 THEREZA CRISTINA SALES FARIA 1247155-SSP-PE 17319960478 50,35 2308º   210177 ROSANGELA CAVALCANTI LINS 3274833-SDS-PE 65281799487 50,35 2309º   206962 KATIA VERONICA DE SOUZA LEAO FARIAS4027521-SDS-PE 80197132472 50,35 2310º   205147 PATRICIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO 6260383-SSP-PE 04154256467 50,35 2311º   205981 BERNADETE MARIA DA SILVA 3196891-SSP-PE 50155830449 50,31 2312º   205360 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 3465963-SDS-PE 71027505449 50,31 2313º   206265 MIKELLY SIMONE MARCULINA DA SILVA 5308710-SSP-PE 03187177433 50,31 2314º   208921 MARIA MARGARIDA REIS 6236230-SSP-PE 04832216430 50,31 2315º   205783 GLINYS ARAUJO DE SOUZA SANTOS 536616-MAER-PE 74182056434 50,27 2316º   210443 JONAS ALVES DE FARIAS 4474317-SDS-PE 66624576472 50,27 2317º   210527 SILVIA ROBERTA CANUTO DE SANTANA 5488987-SSP-PE 04133712471 50,27 2318º   200634 DANIELLE FONSECA NOBRE DE LACERDA3645595-SSP-PE 66801389491 50,06 2319º   213004 JOSIVANE FILGUEIRA DE ANDRADE 3334654-SSP-PE 77992482468 50,06 2320º   211411 IRANEIDE DIAS DA SILVA 6516645-SDS-PE 04434079409 50,06 2321º   210114 IEDA REGINA MENDES EMIDIO 6319721-SDS-PE 04671351420 50,02 2322º   200155 GILMARA KATIA DE LIMA 4532551-SDS-PE 02213859400 49,80 2323º   200904 GILMARA DARLANNE SILVA DE SOUSA 8070004-SDS-PE 08474314445 49,80 2324º   211123 CLAUDIO LIMA DA SILVA 2911615-SSP-PE 54485231453 49,76 2325º   212962 ADRIANA FARIAS NICACIO DE LIMA 4060052-SDS-PE 76927830472 49,76 2327º   203836 SEVERINA BARBOSA DA SILVA 4649428-SDS-PE 03048622403 49,76 2328º   209062 JOYCE DAMASCENO BORGES 5013181-SSP-PE 02957609401 49,76 2329º   208778 ALCIONE DE LIRA PEREIRA 12764043-SSP-AM 62978888253 49,76 2330º   203604 MARIA VANIA ANA DA SILVA 6175331-SSP-PE 04957291403 49,76 2331º   212929 ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA 5779857-SSP-PE 03005153401 49,55 2332º   206791 SILAS GUILHERME DA SILVA 7832890-SDS-PE 08427268459 49,55 2333º   212697 ELAINE CRISTINA FERREIRA PIMENTEL 5663370-SSP-PE 03194357417 49,55 2334º   207007 ROSANGELA LINO DE SOUZA 4028143-SDS-PE 77331885472 49,51 2335º   202831 ROSIONE OLIVEIRA SOARES MARCAL 0623994944-ME-BA 44679785268 49,51 2336º   209582 ISABELLY SANTANA FERREIRA 7024015-SDS-PE 06359971429 49,51 2337º   203986 JULIANA MARIA DE BARROS 8167146-SDS-PE 08527052474 49,51 2338º   206348 JOSELIA JUSTINA DA SILVA 5288985-SSP-PE 02629768465 49,30 2339º   203736 JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA 6257075-SSP-PE 04963587408 49,30 2340º   209572 NARA LARISSA SILVA LEITE 6433946-SDS-PE 07377004401 49,30 2341º   200459 FERNANDA CASTRO VERAS 7130644-SDS-PE 05544827460 49,30 2342º   211213 MARCIA TEREZA OLIMPIO DA SILVA 4934958-SSP-PE 98948377434 49,26 2343º   209324 BRUNA MARQUES DE SOUZA LIMA 6435490-SDS-PE 05358395458 49,26 2344º   211795 GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA 1327223-SDS-PE 10114050406 49,01 2345º   211402 MARIA DA CONCEICAO DE MORAES E SILVA2786967-SDS-PE 51363135449 49,01 2346º   213323 BERNADETE DE ANDRADE SA BARRETO2749094-SDS-PE 44962266420 49,01 2347º   212640 GLEYCE DE OLIVEIRA RUFINO 5160183-SSP-PE 02432858417 49,01 2348º   212002 MELANIA MARIA SIEBRA BRITO 1383549-SSP-PE 25381237472 48,76 2349º   208104 ADRIANA BORGES DA SILVA SOUZA 3632353-SDS-PE 01924962470 48,76 2350º   206790 ANA KAROLINA DO NASCIMENTO TEODORO5196078-MM-PE 93494548404 48,76 2351º   206407 RIDELMA BARBOSA DE MOURA 002.030.179-SSP-RN 00813096430 48,76 2352º   204676 RENATA MOURA DAS NEVES 6261840-SSP-PE 04089209471 48,76 2353º   207856 MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA 6424789-SDS-PE 05162902403 48,76 2354º   202401 PRISCILA RAISSA DE SANTANA FARIAS 7747041-SDS-PE 07344167417 48,76 2355º   213084 ROBERTA FIRMNINO BATISTA 3243004-SDS-PE 50246810459 48,50 2356º   201437 IRANI SANTANA DA SILVA 3331004-SDS-PE 62075314420 48,50 2357º   207741 ROSIMARY JOSEFA CAMILO DOS SANTOS4076451-SSP-PE 79991025472 48,50 2358º   210496 LUZINETE MIGUEL MARQUES 4013057-SDS-PE 74562177420 48,50 2359º   211461 MARIA SERRATE DE FREITAS 1570340-SSP-PE 17408458468 48,25 2360º   202154 MARIA BETANIA DE LEMOS 4218131-SSP-PE 03558302486 48,25 2361º   200510 FRANCISCO ERNANDES BRAGA DE SOUZA8778250-SDS-PE 89411366368 48,25 2362º   206052 EDIVANIA GOMES DA SILVA 5453882-SSP-PE 03851006470 48,25 2363º   213240 JULIANA CEZIRA SOARES DE MOURA 7012180-SDS-PE 05849285482 48,25 2364º     DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário"],
    [4964,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012, celebrada em 09.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 030/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 026/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 09/02/2012 a 08/02/2013. Valor Global: R$ 418.350,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2012, celebrada em 13.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP. Objeto: Fornecimento de alimentação para camarins, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 029/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 025/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 13/02/2012 a 12/02/2013. Valor Global: R$ 1.136.050,00.    Recife, 17 de fevereiro de 2012  LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [4965,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  503 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA SIMÔNIA DO NASCIMENTO BARBOZA, CPF nº 69473382472, matrícula nº 92.768-2  , em substituição a MÁRCIA DIONE CRISPIM LIMA, CPF nº 19884737481, matrícula nº 91.429-9 , enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Flor da Comunidade, RPA 03.    PORTARIA Nº  504 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF nº 86728563415, matrícula nº 41.560-5, enquanto estiver no exercício da função da Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Sementinha do Skylab, RPA - 04, em substituição a VANIA MARIA BRANDÃO PEREIRA GOMES, CPF nº 36065129453, matrícula nº 57.105-1.    PORTARIA Nº 505 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CLAÚDIA DE VASCONCELOS, CPF nº 867.231.384-49, matrícula nº 61.699-5  , em substituição a MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, CPF nº 03018708458, matrícula nº 44.861-0, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Flor da Comunidade, RPA 03.    PORTARIA Nº  506  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 23.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 24.01.2012 no Processo nº 07.05582.4.12 de 02.01.2012,   R E S O L V E :   Conceder a SILVIA DE SOUSA AZEVEDO, CPF 047.072.794-22, Professor I, mat. 73.916-0, lotado na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin,  RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 12 de março de 2012 a 12 de março de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº  507  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Parecer de 27.01.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 30.01.2012 da SEEL e de 01.02.2012 da DIGP no Processo nº 07.74128.9.11 de 29.11.2011,  R E S O L V E :   Prorrogar por 01 (um) ano, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013, o afastamento do Professor I ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, mat. 62.694-0, lotado na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 1156 de 09 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 117/2009.    PORTARIA Nº  508  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Parecer de 30.01.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 31.01.2012 da SEEL e de 01.02.2012 da DIGP no Processo nº 07.11556.1.12 de 18.01.2012,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 23 de janeiro a 30 de dezembro de 2012, o afastamento do Professor I ANA LÚCIA HILÁRIO DOS SANTOS, CPF 334.384.804-25, mat. 57.247-9, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia Social e Organizacional no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria-Portugal, em convênio com a SOESE/FAESC, no Campus II, Recife-PE, concedido pela Portaria nº 1682, de 18 de agosto de 2011, publicada no DOM nº  97/2011,    PORTARIA Nº  509  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 13.01.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e  DIGP DE 20.01.2012 no Processo nº 07.76771.6.11 de 27.12.2011,  R E S O L V E :   Prorrogar no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2012, o afastamento do Professor I DAISY RODRIGUES QUIRINO, CPF 375.332.074-91, mat. 62.786-0, lotado na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação  promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, concedido pela Portaria nº 753 de 25 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011.    PORTARIA Nº  510  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9, 270 (duzentas e setenta) hora"],
    [4966,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"s-aula mensais.    2- LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM, CPF 101.354.724-15, mat. 65.061-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- LAURYLENE CORREIA SILVA ARÃO, CPF 869.115.034-34, mat. 61.585-5, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  LILIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 41.698-4, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    5-  LILIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF 882.174.774-34, mat. 61.646-4, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  511  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe   são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, Prof. I, mat. 57.364-2, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    2- MAGDA DA SILVA MARANHAO, CPF 783.891.194-04, Prof. I, mat. 61.148-1, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- MARCIA DE AGUIAR MACHADO, CPF 643.230.214-53, mat. 32.296-9, Prof. I, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    4-  MARCIA DE AGUIAR MACHADO, CPF 643.230.214-53, mat. 40.484-0, Prof. I, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    5-  MARIA DA GRACA MEDEIROS DE ARAUJO, CPF 337.211.574-00, mat. 54.089-5, Prof. II, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  512  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- MARIA DE FATIMA COLOGERAS DUTRA, CPF 529.120.434-68, mat. 62.761-6, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- MARIA DO CARMO BARRETO, CPF 280.935.504-53, mat. 34.074-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    3- MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA, CPF 223.745.074-91, mat. 32.354-4, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  MARINALVA ALVES NOBREGA, CPF 510.954.674-68, mat. 56.714-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  513  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- MARLY SOARES LIMA SALES, CPF 197.319.064-87, Prof. I, mat. 55.774-9, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- MARLY VELOSO DA SILVA, CPF 113.476.004-34, Prof. II, mat. 54.382-2, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    3- NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF 718.654.704-49, Prof. I, mat. 56.801-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    4-  NOEME FIDELIS DE MEDEIROS, CPF 419.595.744-34, Prof. I, mat. 55.232-6, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  514  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 832.570.984-72, mat. 39.042-1, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- PATRICIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  REGINA ARAUJO DA FONSECA, CPF 509.914.694-53, mat. 61.158-7, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  515  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, CPF 832.471.144-91, mat. 54.360-2, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA, CPF 457.129.564-20, mat. 54.347-3, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- ROSANGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 6"],
    [4967,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"1.690-4, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4- ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 493.955.564-04, mat. 55.215-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  516  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Servidores abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 021.256.454-40, Prof. I, mat. 66.859-2, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE, CPF 865.930.724-00, Prof. I,  mat. 33.752-8, 200 (duzentas)  horas-aula mensais.    3- SANDRA REGINA COELHO DE ARAUJO CARVALHO, CPF 165.956.704-10, Especialista em Educação, mat. 19.031-5, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    4-  SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA, CPF 450.213.844-49, Prof. I, mat. 57.435-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    5- THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO, CPF 009.477.534-60, Prof. I, mat. 61.224-9, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  517  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- VALDETE LEÃO FERREIRA, CPF 128.006.514-15, mat. 57.439-5, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- VALQUIRIA BARROS DA SILVA, CPF 020.561.234-28, mat. 60.994-4, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- VANIA MARIA BRANDÃO PEREIRA GOMES, CPF 360.651.294-53, mat. 57.105-1, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    4-  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA, CPF 754.747.274-53, mat. 69.136-5, 270 (duzentas e setenta)horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  518  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, CPF 019.480.324-49, Prof. II, mat. 54.947-1, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, CPF 824.937.584-04, Prof. I, mat. 41.610-4, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    3- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, Prof. I, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA, CPF 170.313.974-72, mat. 61.619-1, Prof. I, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    5-  VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA, CPF 622.787.114-15, mat. 55.740-4, Prof. I, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  519  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ANA MÁRCIA DE SOUZA, CPF 770.269.934-53, mat. 37.540-0, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    2- ANA MÁRCIA DE SOUZA, CPF 770.269.934-53, mat. 44.765-2,145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    3- ANDRÉA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais    4- ANDRÉA PATROCÍNIO DE OLIVEIRA LIRA, CPF 661.402.694-15, mat. 61.833-8, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    5- CLÁUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais    PORTARIA Nº  520  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da DGAAE, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- CLÁUDIA HELENA MOURA FRAGOSO, CPF 857.241.654-49, mat. 37.143-8, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    2- CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE , CPF 124.320.084-72, mat. 66.791-1, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, mat. 40.518-7, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais    4- CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF 101.046.154-00, mat. 56.955-2, 125 (cento e vinte e cinc"],
    [4968,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"o) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  521  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da DGAAE, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, CPF 741.878.134-20, mat. 32.867-5, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    2- DELMA ALVES DE CARVALHO, CPF 449.111.144-87, mat. 56.458-4, 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais.    3- FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6, 200 (duzentas) horas-aula mensais    4- FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 62.630-9,145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  522  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da DGAAE, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- GILZEMER QUEIROZ DE BRITO, CPF 492.933.894-87, mat. 57.174-5, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, 200 (duzentas) horas-aula mensais    4- JANAÍNA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 862.650.914-68, mat. 62.612-7, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  523  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 55/08.02.2012 da DGAAE, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionado da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal indicada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- JOSEFA NUNES PIMENTEL, CPF 192.410.894-15, mat. 37.336-9, 200 (duzentas)  horas-aula mensais.    3- JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, mat. 44.763-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais    4- KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, CPF 998.566..204-06, mat. 61.844-8, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  524  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 05/07.02.2012  da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo Sociedade Pestalozzi, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, o exercício de  70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Treinamento de Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM nº 132/2007, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, no período de  06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  525  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/07.02.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ROSANE CARLA MENDES DE LIRA ALMEIDA, CPF 030.392.904-95, mat. 91.125-1, da Escola Municpal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  526  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/09.02.2012 da Escola Municipal de Tejipió,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF 660.260.244-68, mat. 55.673-8, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  527  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/09.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS, CPF 784.547.864-49, mat. 41.680-2, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  528  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conf"],
    [4969,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"eridas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/30.01.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ, CPF 862.943.344-20, mat. 66.765-3, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica na DGAAE/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  529  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/06.02.2012 da Creche Municipal Bido Krause,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO, CPF 949.440.244-87,  mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo II - 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de maio de 2012, em substituição MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO, mat. 67.058-4, readaptado de função.     PORTARIA Nº  530  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/07.02.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CELIA MARIA GONCALVES LINS, CPF 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  531  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/07.02.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais de História em carga horária disponível, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012.    PORTARIA Nº  532  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/07.02.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, CPF 321.385.124-87, mat. 54.818-3, do CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  533  DE  23  DE  FEVEREIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº 67/10.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 06 de fevereiro de 2012, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 39.090-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 157 de 27 de janeiro de 2012, item 07, publicada no DOM nº 12/2012.    PORTARIA Nº      534   DE  24  DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Cessar os efeitos da portaria nº 1649 de 03 de agosto de 2011, publicqado no DOM nº 90 de  04 de agosto de 2011, referente à designação de  IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 55.289-5, CPF nº 51409135420, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria, a contar de 23 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [4970,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 58, e cumulado com o art. 67, todos da Lei 8.666/93  R E S O L V E:  Art. 1º. Designar a servidora RENATA PATRÍCIA TAVARES DE LUCENA, mat. 1.273-4, administradora, para que fique incumbida, por quanto durar as contrações, como gestora dos seguintes contratos:  I - nº 001/2012 - AJ - PA n° 001/2012 - DL n° 001/12, de 04/01/2012, onde figura como contratado RPL- ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, e que tem por objeto a Prestação de serviços de Mão de Obra terceirizada -   II - nº 004/2010 - CPL - Ref. PL nº 032/2009 - Pregão nº 032/2009, onde figura como contratado EME SERVIÇOS GERAIS LTDA. e que tem por objeto a prestação de serviço de condução de veículos.    Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem ao início da vigência da contratação acima aludida.    Recife, 14 de fevereiro de 2012.    Niedja Queiroz  Presidente do IASC"],
    [4971,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","RESOLUÇÃO",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 04/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009,  considerando o disposto no artigo 14 da resolução número  69/2010 - CMAS e de acordo com deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2012.  R E S O L V E :   1-Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do cancelamento de inscrição de  organizações não governamentais no CMAS, para  o requerimento de nova inscrição nesse órgão colegiado.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 05/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal número 17.538 de 17 de janeiro 2009, com fundamento em deliberação plenária ordinária ocorrida em 15/02/2012  R E S O L V E :   1 - DEFINIR que as Comissões de Planejamento e Finanças,  Articulação e Política e  Normas e Fiscalização  serão compostas por no máximo 08(oito) Conselheiros e seus respectivos suplentes.  2- ESTABELECER que  perderá assento nas comissões o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo justificativa por escrito.    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4-  Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 06/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal número 17.538 de 17 de janeiro 2009, com fundamento em deliberação plenária ordinária ocorrida em 15/02/2012  R E S O L V E :   1-TORNAR sem efeito a resolução nº 50/2011 CMAS.  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 07/2012 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 15 de fevereiro  de 2012,   R E S O L V E :     1- AUMENTAR a per capita  de R$10,00 para R$ 20,00 para a instituições não governamentais conveniadas com o Fundo Municipal de Assistência Social  que executam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,  que deverá ser aplicada  na aquisição de material pedagógico de acordo com a Proposta Pedagógica do PETI, bem como de refeição/lanche.    2- O aumento de per capita a que se refere o item anterior, será para as entidades que já possuem convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de  2012.    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4- Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 16  de fevereiro   de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4972,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Extrato",1,"Extrato de Ata de Registro de Preço  Espécie: Ata de Registro de Preço  nº 004/01  Objeto: Contratação de Agência fornecedora de passagens aéreas nacional e internacional para atender as necessidades da Secretaria  Fornecedor: Fontur Viagens e Turismo Ltda  Vigência: 12 meses  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 006/2011 - Processo Licitatório nº 022/2011"],
    [4973,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 01/2011 disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Confecção de gateriais gráficos  FORNECEDOR: Empresa MARIA DO CARMO M.S. ME vencedora do Lote 01 com 07 itens, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital, Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 005/2011. Processo Licitatório n° 010/2011. 27 de julho de 2011 - Rejane Maria Pereira da Silva, Secretaria Especial da Mulher."],
    [4974,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 011/2012 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/CORREGEDORIA GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando a ocorrência da violação dos deveres básicos do funcionário público (artigo 188, inciso XI, da Lei nº 14.728/85) -     Considerando os incisos I e IX do Artigo 199 ainda da Lei nº 14.728/85 -     Considerando o disposto no Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) -   Considerando a PORTARIA N.º 037/2009-COR DE 15 DE OUTUBRO DE 2009), e    Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional.    R E S O L V E :   Encaminhar os Autos da Sindicância Administrativa nº 005. Portaria nº 10. DOR nº18 de 11/02/2012, objeto de investigação da conduta funcional do GM Isaac Scott Doblin, matrícula 29.149-1 e do Gm Amauri Oliveira Pereira, matrícula 24.180-6, para a competente instauração de Inquérito Administrativo junto à Prefeitura do Recife -  bem como encaminhar todas as peças processuais da referida Sindicância para o crivo e competência do Ministério Público Estadual (MPPE).     FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [4975,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE CONTRATO, TERMO ADITIVO, CONVÊNIO E DISPENSA DE LICITAÇÃO  CONTRATO  Nº 018/2011 - CONTRATADA: BSM SISTEMAS E MÉTODOS S/A -  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE TALÕES PARA SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL -  VALOR MENSAL: R$ 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos reais) -  PRAZO: 20/12/2011 A 19/06/2012 -     Nº 002/2012 - CONTRATADA: TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME -  OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAVALETES EM MADEIRA -  VALOR GLOBAL: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) -  PRAZO: 24/01/2012 A 23/01/2013 -     TERMOS ADITIVOS  NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2008 -  CONTRATADO: CAXANGÁ CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 04/01/2012 A 03/08/2012 -     RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM 31/12/2011  CONVÊNIO  Nº 005/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E A SECRETRARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -  ONDE SE LÊ: COM ÔNUS PARA A CTTU -  PRAZO -  LEIA-SE: COM ÔNUS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -  PRAZO: 01/01/2011 A 31/12/2011 -     TERMO ADITIVO  TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 007/2008 -  CONTRATADO: A. MANOEL SILVA - ME -  ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 007/2008 -  LEIA-SE: CARTA CONTRATO Nº 007/2008 -     DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2011. Reconheço a referida DISPENSA, em favor da empresa BSM SISTEMAS E MÉTODOS S/A, que tem como objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul, no valor mensal de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 24, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com efeito a partir de 19/12/2011. Recife, 19 de dezembro de 2011. Maria de Pompéia Lins Pessoa - Diretora Presidente."],
    [4976,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022/2012-GAB/SS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar o servidor Carlos Eduardo Marques de Macedo, CPF nº 031.876.694-92, matrícula nº 92.548-9, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a partir de 17.02.2012, em substituição da servidora Cibele de Lima Souza Silveira, CPF nº 666.753.404-68, sob a matrícula nº 70.901-94.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    TIAGO FEITOSA  Secretário de Saúde em exercício"],
    [4977,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO          JANEIRO/2012    (Tabela no anexo)        Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral    Waldemar de Figueiredo Valente Filho   Diretor do Departamento de Finanças    Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira    Berenice de Souza Florêncio  Contadora - C.R.C. N° PE 012699/0"],
    [4978,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","RESUMO DA ATA DA REUNIÃO",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   BIÊNIO 2011/2012  DATA: 07.12.2011  HORA: 11h10   LOCAL: Sala das Comissões   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Marcos di Bria, Osmar Ricardo e Alexandre Lacerda  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Leitura e aprovação da Ata da reunião ocorrida em vinte e quatro (24) de novembro deste ano corrente, acatados os Pareceres que opinaram pela aprovação dos: PL. Nº 016/11, do Poder Executivo (com Substitutivo) -  PL. Nº 166/11 e PL. Nº 167/11, ambos de autoria da Vereadora Aline Mariano -  PL. Nº 169/11, do Vereador Maré Malta -  PL. Nº 171/11, do Vereador Múcio Magalhães -  PL. Nº 173/11, do Vereador Edmar de Oliveira -  aprovação dos Pareceres que sugeriram a rejeição aos: PRES. 025/11, do Vereador Edmar de Oliveira -  e PL. Nº 174/11, do Vereador Rogério de Lucca -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Osmar Ricado (PL. Nº 177/11, do Vereador Alexandre Lacerda) -  b) Vereador Luiz Eustaquio (PL. Nº 178/11, do Vereador Maré Malta, PL. Nº 179/11 e PL. Nº 182/11, ambos do Vereador Aerto Luna, PL. Nº 180/11, do Vereador Rogerio de Lucca, PL. Nº 113/10, da Drª Vera Lopes) -  c)  Vereador Estefano Menudo (PL. Nº 181/11, do Vereador Alfredo Santana, PL. Nº 018/11 e PL. Nº 028/11, ambos do Poder Executivo). Os demais Projetos de Lei - todos eles do Poder Executivo - recebidos pela CFO para análise, foram, conforme permite o Regimento da Casa de José Mariano e devido a urgência na apresentação dos respectivos Pareceres, avocados pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, a saber: PL. Nº 017/11, PL. Nº 019/11, PL. Nº 020/11, PL. Nº 021/11, PL. Nº 022/11, PL. Nº 023/211, PL. Nº 24/11, PL. Nº 025/11, PL. Nº 026/11, PL. Nº 027/11 e PL. Nº 029/11. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc"],
    [4979,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA",1,"TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012  Aos nove (09) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas e trinta e cinco minutos (10h35), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, estando presentes os Vereadores Carlos Gueiros e Luiz Eustáquio, compareceu o Exmº Sr. Secretário de Finanças do Recife, Dr. Petrônio Lira Magalhães, convidado que foi pelo Ofício Nº 02/12 desta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a fundamentação e critérios legais utilizados para  estabelecer os valores para cobrança do IPTU na cidade do Recife, no exercício corrente de 2012, acompanhado de membros de sua equipe, bem como os Vereadores André Ferreira e Priscila Krause, para participarem dessa reunião ordinária previamente agendada, qual não foi realizada por falta de quorum regimentral. Para constar eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 98927.4, na condição de Secretária ad-hoc, por determinação do Senhor Presidente da CFO lavrei este Termo de Não Realização da Reunião para que surta seus efeitos legais. Recife, 09 de fevereiro de 2012. Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad-hoc  Ver. Carlos Gueiros - Presidente."],
    [4980,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife comemora sucesso do Carnaval Multicultural",1,"Durante os últimos dias, o Recife viveu intensamente momentos de diversão e alegria nas ruas da Cidade e o Carnaval Multicultural 2012 superou todas as expectativas. Foi esbanjando alegria e satisfação do dever cumprido que, na última  Quarta-feira de Cinzas (22), o prefeito João da Costa apresentou o balanço do maior evento cultural de Pernambuco, em entrevista coletiva, na Central do Carnaval, localizada no Armazém 12 (Bairro do Recife). Acompanhado do vice-prefeito do Recife, Milton Coelho, do secretariado municipal e de representantes de órgãos e empresas municipais, o gestor apresentou os detalhes da festa e os resultados do empenho da gestão em fazer o melhor Carnaval do Brasil.  Durante cinco dias, uma programação grandiosa contou com 300 atrações locais e nacionais nos palcos, em 325 apresentações distribuídas nos 17 polos (oito polos centralizados e nove descentralizados), além do apoio a 42 carnavais comunitários. Segundo o prefeito, isso representa a consolidação do conceito multicultural do evento, que vem se fortalecendo cada vez mais. 'Hoje, estamos comemorando o sucesso de um projeto que visou resgatar o Carnaval do Recife, consolidar o frevo como expressão cultural da nossa cidade, estabelecer o conceito de que a nossa festa é multicultural, dadas as várias expressões que se manifestam nesse período. O resultado disso é o sucesso do Carnaval', destacou João da Costa.   Com um investimento de R$ 32 milhões, o Carnaval Multicultural também foi sinônimo de aquecimento da economia local. Foliões, turistas e comerciantes foram atores decisivos numa soma que gerou de R$ 595 milhões de incremento econômico para a terra do frevo. Grande parte dessa receita foi proveniente do setor turístico. Superando as expectativas da Prefeitura do Recife, a capital pernambucana recebeu 710 mil visitantes – 20 mil a mais que no ano passado - durante os dias de Carnaval.   Semana Pré - Um dos grandes motivos de sucesso do Carnaval foi a ampliação da programação e consolidação da semana pré-carnavalesca, que acrescenta mais cinco dias ao período oficial da Folia de Momo no Recife."],
    [4981,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Apoteose do Carnaval Multicultural encerra festejos",1,"O encerramento do Carnaval Multicultural do Recife 2012 teve requintes de superprodução. Imagine uma mega orquestra formada por 200 músicos com direito à regência de oito maestros de peso. Pois bem, isso não é hipótese, mas uma realidade pra lá de instigante que aconteceu na madrugada da Quarta-feira de Cinzas (22), no Marco Zero, Bairro do Recife. De ingrata, só o jargão. A satisfação do folião que resistiu e continuou no Polo Multicultural até o raiar do sol valeu pela participação de cada atração que fez o melhor Carnaval do Brasil, em todos os ângulos e sentidos.  Quem comandou a massa, e a monumental orquestra foi o maestro Spok. Coube a ele convocar cada um dos sete convidados colegas de profissão: Guedes Peixoto, Clóvis Pereira, José Menezes, Duda, Nunes, Ademir Araújo e Edson Rodrigues. Com esse elenco, o resultado não poderia ser diferente. Haja frevo de qualidade e muita satisfação do público que esperou pacientemente até o início do grande momento do Carnaval Multicultural do Recife.  Como uma grande retrospectiva do que ocorreu durante o reinado de Momo, cada artista foi chamado ao palco para executar uma música. Todos tiveram o seu momento especial, sem exceção. Destaque para o maior intérprete de músicas de carnaval de todos os tempos, Claudionor Germano que, junto com Alceu Valença, agitou o Marco Zero. Eles cantaram 'Voltei Recife', do compositor Luiz Bandeira.   Depois de chamar vários artistas e atrações que fizeram acontecer no Carnaval do Recife, o Arrastão do Frevo cumpriu o seu roteiro tradicional. Passou pela Avenida Marquês de Olinda, Rua Maria César, Rua da Guia, Praça do Arsenal, Rua do Bom Jesus, Avenida Rio Branco e retornou ao Marco Zero."],
    [4982,2012,22,"2012-02-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gigantes do Samba é campeã do Carnaval",1,"Pelo quinto ano consecutivo a Escola Gigantes do Samba leva o título de campeã do Carnaval Multicultural do Recife 2012, entre as agremiações do Grupo Especial. A apuração dos votos ocorreu na última quinta-feira (23), no Pátio de São Pedro, e foi acompanhada com expectativa, por torcidas de várias agremiações.  O coordenador do concurso, Albemar Araújo, anunciou as notas dos concorrentes de cada categoria por modalidades, e em seguida anunciou as campeãs do Grupo de Acesso, Grupo Dois, Grupo Um e Grupo Especial, que premiou, pelo quinto ano consecutivo, a GRES Gigantes do Samba.   Com bastante expectativa os integrantes das agremiações acompanhavam as notas através da Frevioca. Uma das maiores torcidas presentes foi a do Maracatu Cruzeiro do Forte, que faturou o título de vice-campeão. 'Já ganhamos 10 títulos e hoje estamos emocionados porque a gente fez um trabalho pensando em mostrar a grande beleza que o Recife merece', declarou o diretor José Carlos Francisco dos Prazeres.   Os últimos nomes anunciados foram das escolas de samba do Grupo Especial. Galeria do Ritmo apresentou o tema Pernambuco Leão do Norte e ficou com o segundo lugar, ganhando um prêmio no valor de R$ 5.500,00. Já Gigantes do Samba, que homenageou o centenário de Luiz Gonzaga, levou R$ 11.00,00 e o título de pentacampeã. 'Nossa expectativa é sempre positiva, pelo trabalho que fizemos dentro do barracão e na avenida', afirmou Ivanildo Daniel, diretor da escola, que foi fundada em 1942 e tem hoje cerca de quatro mil integrantes. Para o presidente da Gigantes do Samba Rivaldo Lacerda, o título de pentacampeão provocou uma emoção muito forte. 'Foi importante para a escola e também pra mim, que estou à frente da Gigantes exatamente há cinco anos', confessou.   O desfile das campeãs acontece hoje (25), a partir das 17h, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, bairro de Santo Antônio."],
    [4983,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  26.346  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.500.000,00  TOTAL                                                                            3.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e  Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder  Legislativo (Emenda Parlamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       500.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.500.000,00  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                             3.500.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 16 de fevereiro de 2012.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº   26.347  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 10.424.148,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      1.073.446,81  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      4.094.769,39  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      4.703.038,04  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      552.893,76  TOTAL                                                                    10.424.148,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 10.424.148,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012  João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos   DECRETO  Nº   26.348  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de                  R$ 1.191.833,60 (um milhão, cento e noventa e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.191.833,60  TOTAL                                                                    1.191.833,60  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.191.833,60  TOTAL                                                                    1.191.833,60  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº   26.349   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 d"],
    [4984,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"e abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 26.086.252,58 (vinte e seis milhões e oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     496.829,03  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.553.677,07  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     439.130,97  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     485.000,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   7.318.055,24  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                568.535,82  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       421.923,72  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.658.422,81  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.500.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           8.644.677,92  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                   26.086.252,58  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.61-FT 0244 - Aquisição de Imóveis                                                24.520,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                                601.852,18  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 87.165,26  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           2.920.621,80  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     310.395,20  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 99.936,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                           9.282.939,14  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      99.854,97  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.32-FT 0244 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                700.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     120.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                          11.718.968,03  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 70.000,00  TOTAL                                                                   26.086.252,58    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº   26.350   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   4.200.000,00  TOTAL                                                                    4.200.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº   26.351   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins"],
    [4985,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3," de desapropriação total,  a benfeitoria existente no imóvel nº 62, situado na Rua Maestro Jones Johnson, no bairro de Torrões, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Implantação do Projeto de Pavimentação e Drenagem.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras/ SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO  Nº   26.352   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel nº 54, situado na Av. República do Líbano, no bairro do Pina, nesta cidade.     Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da  Mobilidade Urbana.  Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.322.1.012. para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº   26.353   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total,as benfeitorias existentes nos imóveis nºs. 101-B, 101-C, 101-D, situadas na Rua Astério Rufino Alves, no bairro de Santana, nesta cidade.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Implantação do Projeto de Construção de uma Praça Pública.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1.563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº   26.354   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, área que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 11.153,77m², denominada de Área 02, localizada no bairro da Iputinga, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, par"],
    [4986,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"a a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse da área de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012      JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.     ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº   26.354   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012    END: Área de 11.153,77m², situada no bairro da Iputinga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO  Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.110.992.33 e E 284.473.73 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 44,44m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.110.977.16 e E 286.515.50 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 266,35m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.110.729.04 e E 286.418.66 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 40,78m até o Ponto 4, de coordenadas N 9.110.748.88 e E 286.383.02 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 259,80m até o Ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro.    DECRETO  Nº   26.355   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, área que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 9.252,09m², denominada de Área 04, localizada no bairro do Cordeiro, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse da área de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.355   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012    END: Área de 9.252,09m², situada no bairro do Cordeiro - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO    Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.110.512.08 e E 287.717.27 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 35,41m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.110.543.83 e E 287.732.96 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 34,97m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.110.561.53 e E 287.702.81 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 69,84m até o Ponto 4, de coordenadas N 9.110.621.88 e E 287.737.78 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 74,25m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.110.658.28 e E 287.673.06 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 109,26m até o Ponto 6, de coordenadas N 9.110.562.50 e E 287.620.49 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 109,13m até o Ponto 1,  ponto inicial da descrição desse perímetro.    DECRETO  Nº   26.356   DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, área que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 136.623,99m², denominada de Área 03, localizada no bairro da Iputinga, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse da área de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-"],
    [4987,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Fevereiro  de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº26.356  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012    END: Área de 136.623,99m², situada no bairro da Iputinga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO    Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.110.238.33 e E 287.294.39 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 59,14m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.110.290.87 e E 287.321.55 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 9,24m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.110.294.97 e E 287.313.61 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 310,45m até o Ponto 4, de coordenadas N 9.110.567.63 e E 287.462.07 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 39,24m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.110.588.12 e E 287.428.60 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 121,25m até o Ponto 6 , de coordenadas N 9.110.693.33 e E 287.488.87 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 57,06m até o Ponto 7, de coordenadas N 9.110.700.08 e E 287.447.28 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 66,49m até o Ponto 8, de coordenadas N 9.110.828.18 e E 287.507.43 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 98,05m até o Ponto 9, de coordenadas N 9.110.926.24 e E 287.507.43 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 216,17m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.110.905.63 e E 287.292.24 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 146,68m até o Ponto 11, de coordenadas N 9.110.775.94 e E 287.223.70 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 119,63m até o Ponto 12, de coordenadas N 9.110.720.78 e E 287.329.85 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 15,51m até o Ponto 13, de coordenadas N 9.110.705.53 e E 287.327.02 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 25,24m até o Ponto 14, de coordenadas N 9.110.710.16 e E 287.302.10 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 38,28m até o Ponto 15, de coordenadas N 9.110.732.36 e E 287.270.92 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 67,66m, até o Ponto 16, de coordenada 9.110.728.48 e E 287.203.27 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 60,46m, até o Ponto 17, de coordenadas N 9.110.699.63 e E 287.150.37 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 51,43m até o Ponto 18 de coordenadas 9.110.658.68 e E 287.122.95 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 108,48m até o Ponto 19 de coordenadas N 9.110.565.16 e E 287.177.93 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 43,98m até o Ponto 20, de coordenadas N 9.110.521.15 e E 287.180.24 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 141,02m até o Ponto 21, de coordenadas N 9.110.396.41 e E 287.244.68 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 122,54m até o Ponto 22, de coordenadas N 9.110.276.00 e E 287.226.18 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 77,92m até o Ponto 1,  ponto inicial da descrição desse perímetro    DECRETO  Nº  26.357  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, área que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 208.230,04m², denominada de Área 05, localizada no bairro da Iputinga, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse da área de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.357  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012    END: Área de 208.230,04m², situada no bairro da Iputinga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO    Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.111.882.98 e E 287.305.58 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 78,12m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.111.883.32 e E 287.305.68 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 123,32m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.111.763.39 e E 287.276.93 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 165,40m até o Ponto 4, de coordenadas N 9.111.629.44 e E 287.372.93 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 71,91m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.111.558.57 e E 287.374.52 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 41,08m até o Ponto 6 , de coordenadas N 9.111.565.50 e E 287.334.03 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 469,91m até o Ponto 7, de coordenadas N 9.111.115.49 e E 287.198.88 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 30,30m até o Ponto 8, de coordenadas N 9.111.027.17 e E 287.140.13 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 88,65m até o Ponto 9, de coordenadas N 9.110.993.50 e E 287.222.18 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 111,50m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.111.101.22 e E 287.251.19 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 22,66m até o Ponto 11, de coordenadas N 9.111.095.85 e E 287.273.13 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 139,13m até o Ponto 12, de coordenadas N 9.111.231.02 e E 287.306.24 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 55,86m até o Ponto 13, de coordenadas N 9.111.207.30 e E 287.356.80 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 97,12m até o Ponto 14, de coordenadas N 9.111.116.16 e E 287.323.22 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 142,46m até o Ponto 15, de coordenadas N 9.110.978.67 e "],
    [4988,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"E 287.285.97 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 46,92m, até o Ponto 16, de coordenada 9.110.971.86 e E 287.330.79 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 34,82m, até o Ponto 17, de coordenadas N 9.111.004.50 e E 287.331.89 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 52,48m até o Ponto 18 de coordenadas 9.111.003.16 e E 287.384.36 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 27,62m até o Ponto 19 de coordenadas N 9.111.008.66 e E 287.411.42 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 41,74m até o Ponto 20, de coordenadas N 9.111.048.29 e E 287.398.30 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 221,05m até o Ponto 21, de coordenadas N 9.111.264.53 e E 287.444.13 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 38,52m até o Ponto 22, de coordenadas N 9.111.270.97 e E 287.406.16 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 72,47m até o Ponto 23, de coordenadas N 9.111.342.42 e E 287.418.26 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 21,75m até o Ponto 24, de coordenadas N 9.111.348.40 e E 287.397.36 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 201,64m até o Ponto 25, de coordenadas 9.111.545.70 e E 287.438.97 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 165,32m até o Ponto 26, de coordenadas N 9.111.528.31 e E 287.603.36 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 68,53m até o Ponto 27, de coordenadas N 9.111.461.01 e E 287.590.48 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 37,59m até o Ponto 28, de coordenadas N 9.111.465.09 e E 287.553.19 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 67,48m até o Ponto 29, de coordenadas N 9.111.938.55 e E 287.541.69 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 40,87m até o Ponto 30, de coordenadas N 9.111.407.53 e E 287.502.17 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 56,804m até o Ponto 31, de coordenadas N 9.111.352.12 e E 287.489.67 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 14,67m até o Ponto 32, de coordenadas N 9.111.348.73 e E 287.503.59 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 153,42m até o Ponto 33, de coordenadas N 9.111.197.89 e E 287.478.74 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 196,33m até o Ponto 34, de coordenadas N 9.111.176.57 e E 287.673.90 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 187,43m até o Ponto 35, de coordenadas N 9.111.363.79 e E 287.682.81 -  deste segue em um segmento. De reta, medindo 168,33m até o Ponto 36, de coordenadas N 9.111.527.82 e E 287.645.17 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 277,88m até o Ponto 37, de coordenadas N 9.111.7632.46 e E 287.498.10 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 283,00m até o Ponto 1,  ponto inicial da descrição desse perímetro    DECRETO  Nº  26.358  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de  desapropriação total o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área de 2,061,80 m², localizado na Rua Mamede Coelho, S/Nº no Bairro de Dois Unidos - Recife-PE, descritos na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação das ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA e resultará na implementação de área de Lazer V-07.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único.  Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA   Secretário de Saneamento em exercício    DECRETO  Nº  26.359  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012    EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro de Monteiro e Iputinga, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:   I - Benfeitoria situada na Travessa Tupiniquim, n.º 08, Monteiro, nesta cidade -   II - Benfeitoria situada na Travessa Beira Rio, n.º 04, Monteiro, nesta cidade -     III - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 44, Monteiro, nesta cidade -     IV - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 25-A, Monteiro, nesta cidade -     V - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 25, Monteiro, nesta cidade -     V I - Benfeitoria situada na Rua Tapacurá, n.º 178, Monteiro, nesta cidade -     VII- Benfeitoria situada na Rua Tapacurá, n.º 178-A, Monteiro, nesta cidade -     VIII - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 180, Monteiro, nesta cidade -     IX - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 177, Monteiro, nesta cidade -     X - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 176, Monteiro, nesta cidade -     XI - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 126, Monteiro, nesta cidade -     XII - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 122, Monteiro, nesta cidade -     XIII - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 112, Monteiro, nesta cidade -     XIV - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 108, Monteiro, nesta cidade -     XV - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 106, Monteiro, nesta cidade -     XVI - Benfeitoria situada na Rua Pinto de Campos, n.º 102, Monteiro, nesta cidade -     XVII - Benfeitoria situada na Rua Maria de Fátima Soares, n.º 228, Iputinga, nesta cidade -     XVIII - Benfeitoria situada na Rua Maria de Fátima Soares, n.º 220-A, Iputinga, nesta cidade -     XIV - Benfeitoria situada na Rua Ma"],
    [4989,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"ria de Fátima Soares, n.º 220, Iputinga, nesta cidade -     XX - Benfeitoria situada na Rua Maria de Fátima Soares, n.º 310, Iputinga, nesta cidade -     XXI - Benfeitoria situada na Rua Maria de Fátima Soares, n.º 210, Iputinga, nesta cidade -     XXII - Benfeitoria situada na Av. 17 de Agosto, n.º 2.757, Monteiro, nesta cidade -     XXIII - Benfeitoria situada na Rua Ilha do temporal, n.º 77, Monteiro, nesta cidade -     XXIV - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 01, Monteiro, nesta cidade -     XXV - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 01-A, Monteiro, nesta cidade -     XXVI - Benfeitoria situada na Travessa Beira Rio, n.º 03-A, Monteiro, nesta cidade -     XXVII - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 83, Monteiro, nesta cidade -     XXVIII - Benfeitoria situada na Rua Ilha do Temporal, n.º 91, Monteiro, nesta cidade -     XXIX - Benfeitoria situada na Travessa Beira Rio, n.º 91-A, Monteiro, nesta cidade -     XXX - Benfeitoria situada na Travessa Beira Rio, n.º 03, Monteiro, nesta cidade -     XXXI - Benfeitoria situada na Travessa Araponga, n.º 07, Monteiro, nesta cidade -     XXXII - Benfeitoria situada na Travessa Beira Rio, n.º 07-B, Monteiro, nesta cidade.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à implementação do plano de urbanização do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.  DECRETO  Nº  26.360  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'l' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro daMadalena, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:   I - Benfeitoria situada naRua Estácio de Sá, nº 09, Madalena, nesta cidade -   II - Benfeitoria situada naRua José Osório, n.º 464-A, Madalena, nesta cidade -   III - Benfeitoria situada naRua José Osório, n.º 464, Madalena, nesta cidade -   IV - Benfeitoria situada naRua José Osório, n.º 833-C, Madalena, nesta cidade -   V - Benfeitoria situada naRua José Osório, n.º 833-B, Madalena, nesta cidade -   VI - Benfeitoria situada naRua José Osório, n.º 833-A, Madalena, nesta cidade -   VII - Benfeitoria situada naRua Arco Verde, n.º 302-A, Madalena, nesta cidade -   VIII - Benfeitoria situada naRua Reverendo Samuel Falcão, n.º 181, Madalena, nesta cidade -   IX - Benfeitoria situada naRua Reverendo Samuel Falcão, n.º 201, Madalena, nesta cidade -   X - Benfeitoria situada naRua Reverendo Samuel Falcão, n.º 203, Madalena, nesta cidade -   XI - Benfeitoria situada naRua Reverendo Samuel Falcão, n.º 203-C, Madalena, nesta cidade -   XII - Benfeitoria situada naRua Reverendo Samuel Falcão, n.º 203-A, Madalena, nesta cidade.    Art. 2º. As benfeitorias a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implementação do Plano de Urbanização do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº  26.361  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro do Parnamirim, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:   I - Benfeitoria situada na 9ª Travessa Lemos Torres, nº 129, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   II - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 142, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   III - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 142-A, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   IV - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 122, no Bairro do Parnamirim, nesta C"],
    [4990,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",8,"idade -   V - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 122-A, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   VI - Benfeitoria situada na 1ª Travessa Lemos Torres, nº 48, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   VII - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 128, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade -   VIII - Benfeitoria situada na Rua Lemos Torres, nº 127-A, no Bairro do Parnamirim, nesta Cidade.    Art. 2º. As benfeitorias a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implementação do plano de urbanização do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº  26.362  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria existente no imóvel que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a benfeitoria situada na Rua Carandal, n.º 20, no bairro do Cordeiro, nesta cidade.    Art. 2º. A benfeitoria a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implementação do plano de urbanização do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse as benfeitorias existentes no imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10º do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº  26.363  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, área que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, uma área de 448.208.4 m², denominada de Área 01, localizada no bairro da Iputinga, Recife/PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse da área de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DE JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  26.363  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  .  END: Área de 448.208.4m², situada no bairro da Iputinga - Recife/PE.    MEMORIAL DESCRITIVO  Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.112.158.72 e E 285.908.82 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 1053,21m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.112.263.58 e E 286.956.68 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 259,37m até o Ponto 3, de coordenadas N 9.112.177.13 e E 287.200.72 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 147,30m até o Po"],
    [4991,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",9,"nto 4, de coordenadas N 9.112.048.62 e E 287.272.72 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 58,19m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.112.012.93 e E 287.226.76 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 49,18m até o Ponto 6 , de coordenadas N 9.112.054.37 e E 287.200.27 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 14,57m até o Ponto 7, de coordenadas N 9.112.063.65 e E 287.211.50 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 44,00m até o Ponto 8, de coordenadas N 9.112.097.34 e E 287.183.82 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 63,51m até o Ponto 9, de coordenadas N 9.112.090.50 e E 287.120.67 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 143,22m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.112.055.80 e E 286.981.88 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 28,99m até o Ponto 11, de coordenadas N 9.112.027.01 e E 286.979.70 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 106,31m até o Ponto 12, de coordenadas N 9.112.032.26 e E 286.873.58 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 93,80m até o Ponto 13, de coordenadas N 9.112.009.76 e E 286.782.98 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 130,89m até o Ponto 14, de coordenadas N 9.111.887.06 e E 286.737.40 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 17,60m até o Ponto 15, de coordenadas N 9.111.878.96 e E 286.753.03 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 220,33m, até o Ponto 16, de coordenada 9.111.683.33 e E 286.651.66 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 53,94m, até o Ponto 17, de coordenadas N 9.111.760.47 e E 286.602.94 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 35,01m até o Ponto 18 de coordenadas 9.111.738.89 e E 286.616.13 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 30,82m até o Ponto 19 de coordenadas N 9.111.752.36 e E 286.588.41 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 51,14m até o Ponto 20, de coordenadas N 9.111.799.03 e E 286.609.32 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 112,59m até o Ponto 21, de coordenadas N 9.111.865.01 e E 286.518.09 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 61,44m até o Ponto 22, de coordenadas N 9.111.820.40 e E 286.475.84 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 63,15m até o Ponto 23, de coordenadas N 9.111.779.88 e E 286.524.27 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 32,99m até o Ponto 24, de coordenadas N 9.111.754.86 e E 286.502.77 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 121,00m até o Ponto 25, de coordenadas 9.111.824.89 e E 286.404.10 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 33,67m até o Ponto 26, de coordenadas N 9.111.847.19 e E 286.429.32 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 212,41m até o Ponto 27, de coordenadas N 9.111.999.15 e E 286.280.86 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 101,11m até o Ponto 28, de coordenadas N 9.111.924.10 e E 286.213.11 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 81,84m até o Ponto 29, de coordenadas N 9.111.992.27 e E 286.168.32 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 291,57m até o Ponto 30, de coordenadas N 9.111.733.16 e E 286.034.68 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 220,74m até o Ponto 31, de coordenadas N 9.111.635.28 e E 286.232.37 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 60,95m até o Ponto 32, de coordenadas N 9.111.576.60 e E 286.215.96 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 28,45m até o Ponto 33, de coordenadas N 9.111.548.16 e E 286.215.07 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 40,81m até o Ponto 34, de coordenadas N 9.111.508.76 e E 286.225.71 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 25,18m até o Ponto 35, de coordenadas N 9.111.485.37 e E 286.235.02 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 163,18m até o Ponto 36, de coordenadas N 9.111.375.11 e E 286.114.73 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 56,73m até o Ponto 37, de coordenadas N 9.111.412.80 e E 286.065.28 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 494,24m até o Ponto 38, de coordenadas N 9.111.876.15 e E 285.922.93 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 207,05m até o Ponto 39, de coordenadas N 9.112.082.43 e 285.905.14, deste segue em um segmento de reta, medindo 76,38 até o Ponto 1,  ponto inicial da descrição desse perímetro.    DECRETO  Nº  26.364  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 33,21m², das benfeitorias situadas no imóvel localizado na Rua Bituri, nº 175, no bairro do Cabanga, descritas na forma do Anexo Único a este Decreto.  Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.364  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012.  MEMORIAL DESCRITIVO    ENDEREÇO: Parte das benfeitorias existentes no imóvel nº. 175, situado na Rua do Bituri.    BAIRRO: Cabanga -  Recife/PE    ÁREA : 33,21m².    LIMITES E CONFRONTAÇÕES    Limites:  Frente - Segmento de reta medindo 6,00m.  Fundo - Segmento de reta medindo 6,00m.  Lateral direita - Segmento de reta medindo 25,49m.  Lateral Esquerda - Segmento de reta medindo 25,49m.    Confrontantes:  Frente - Com a Rua Bituri -   Fundo - com o imóvel nº 264, situados na Av. Saturnino de Brito.  Lateral direita - com o imóvel nº 165, situado na Rua Bituri.  Lateral Esquerda - Com o imóvel nº 179, situado na Rua Bituri.    DECRETO  Nº  26.365  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENT"],
    [4992,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",10,"A: Altera a redação do Art. 1º e o Anexo Único do Decreto Municipal nº. 26.145, de 04 de novembro de 2011.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o Art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    D E C R E T A:    Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.145, de 04 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, as benfeitorias de nºs. 773, 775, 777 situadas na Rua Santa Isabel, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade, conforme descritos no Anexo Único a este Decreto.'    Art. 2º. O Anexo Único ao Decreto nº. 26.145, de 04 de novembro de 2011, passa a ter a redação do Anexo Único a este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.365  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  MEMORIAL DESCRITIVO  END.: Rua Santa Isabel, nºs. 773, 775 e 777.    BAIRRO: Casa Amarela, Recife/PE.   DESCRIÇÃO    1. Rua Santa Isabel, nº 773, com as seguintes metragens e confrontações:    Frente: segmento de reta medindo 7.80m  Fundos: segmento de reta medindo 7.70m  Lateral Direita: segmento de reta medindo 2.60m  Lateral Esquerda: segmento de reta medindo 3.80m    DOS CONFRONTANTES  Frente: segmento com a Rua Santa Isabel  Fundos: área de planície (BARREIRA)  Lateral Direita: com o imóvel, nº 761, da Rua Santa Isabel  Lateral Esquerda: com o imóvel nº 777, da Rua Santa Isabel    2. Rua Santa Isabel, nº 775, com as seguintes metragens e confrontações:    Frente: segmento de reta medindo 8.00m  Fundos: segmento de reta medindo 8.00m  Lateral Direita: segmento de reta medindo 4.40m  Lateral Esquerda: segmento de reta medindo 3.40m    DOS CONFRONTANTES    Frente: segmento com a Rua Santa Isabel  Fundos: área de planície (BARREIRA)  Lateral Direita: com o imóvel, nº 777, da Rua Santa Isabel  Lateral Esquerda: com o imóvel nº 781, da Rua Santa Isabel  3. Rua Santa Isabel, nº 777, com as seguintes metragens e confrontações:    Frente: segmento de reta medindo 6.00m  Fundos: segmento de reta medindo 6.00m  Lateral Direita: segmento de reta medindo 3.80m  Lateral Esquerda: segmento de reta medindo 3.50m    DOS CONFRONTANTES:    Frente: com a Rua Santa Isabel  Fundos: área de planície (BARREIRA)  Lateral Direita: com o imóvel, nº 773, da Rua Santa Isabel  Lateral Esquerda: com o imóvel, nº 775, da Rua Santa Isabel    DECRETO  Nº  26.366  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total,                                 as benfeitorias existentes nos imóveis nºs. 761 e 781, situados na Rua Santa Isabel, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade.     Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Expansão da Rede Municipal de Ensino.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 140.12.0361.1207.1.0043 - Elemento 4.49061.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO  Nº  26.367  DE 17 DE  FEVEREIRO  DE   2012  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias situadas nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis de números 54-B, 48, 49 e 25, situados na Avenida República do Líbano, bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.322.1.012, para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras/ SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDI"],
    [4993,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",11,"O SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [4994,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2012    1.Objeto:    Contratação do Coral Carnavalesco Eu Quero Mais para 02 (duas) apresentações artísticas no 3° Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.    2.Prazos:  I - No dia 08 de fevereiro de 2012, será realizado as eliminatórias do Concurso para escolha dos representantes no CSU Afrânio Godoy -   II - No dia 09 de fevereiro de 2012, será a escolha dos representantes na Praça do Arsenal.    3.Dotação Orçamentária:    Os recursos necessários aos atendimentos das despesas correrão através da Dotação Orçamentária n° 5901.08.244.1.204.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - fonte 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.    4.Justificativa da Inexigibilidade:    Justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação do Coral Carnavalesco Eu Quero Mais, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 73.998.726/0001-39, por se tratar de profissionais do setor artístico, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, com fundamento no art. 25, Inciso III da lei n° 8.666/93.       5.Razão da Escolha:    Escolhemos o Coral Carnavalesco Eu Quero Mais, pelos profissionais consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada para apresentação no 3° Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa.      6.Justificativa do Preço:    I - No dia 08 de fevereiro de 2012, o valor do cachê é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -   II - No dia 09 de fevereiro de 2012, o valor do cachê é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -   7.Valor:    O valor total das apresentações é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).     8.Forma de pagamento:    O pagamento do evento será em uma única parcela, emitida através de nota de empenho, após 15 (quinze) dias da prestação de serviço.Recife, 30 de Janeiro de 2012.NIEDJA QUEIROZ Secretária de Assistência Social    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2012    1.Objeto:  Contratação da Associação Amigos Refletores da Cultura para 06 (seis) apresentações artísticas no 3° Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.    2.Prazos:    I - No dia 02 de fevereiro de 2012, será realizado na Praça do Trabalho -     II - No dia 03 de fevereiro de 2012, será realizado na Praça da Academia da Cidade Av. do Forte -     III - No dia 04 de fevereiro de 2012, será realizado na Praça da Academia da Cidade San Martin -     IV - No dia 05 de fevereiro de 2012, será realizado no Geraldão -     V - No dia 06 de fevereiro de 2012, será realizado no Largo da Feira de Santo Amaro - RPA 01 -     VI - No dia 07 de fevereiro de 2012, será realizado no CSU Afrânio Godoy.    3.Dotação Orçamentária:    Os recursos necessários aos atendimentos das despesas correrão através da Dotação Orçamentária n° 5901.08.244.1.204.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - fonte 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.    4.Justificativa da Inexigibilidade:    Justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Associação Amigos Refletores da Cultura, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.335.125/0001-84, por se tratar de profissionais do setor artístico, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, com fundamento no art. 25, Inciso III da lei n° 8.666/93.     5.Razão da Escolha:    Escolhemos a Associação Amigos Refletores da Cultura por serem profissionais consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada para apresentações no 3° Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa.    6.Justificativa do Preço:    Valor por cada apresentação é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).    7.Valor:    O valor total das 06 (seis) apresentações é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).     8.Forma de pagamento:    O pagamento do evento será em uma única parcela, emitida através de nota de empenho, após 15 (quinze) dias da prestação de serviço.Recife, 31 de Janeiro de 2012.NIEDJA QUEIROZ Secretária de Assistência Social    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 026/2012  Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR - cessão de uso temporário dos equipamentos de Som e Iluminação Cênica, objetivando atender às necessidades da FCCR durante o Carnaval Multicultural 2012. Empresas declaradas vencedoras, com os valores: BIZASOM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE SOM E LUZ LTDA - EPP, Lote 01, R$399.799,00 -  SIGMA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. - EPP, Lote 02, R$101.990,00 -  COOPERARTE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS EM EVENTOS CULTURAIS EM GERAL, ARTE, TURISMO, CULTURA E LAZER, Lote 03, R$102.000,00 -  MARIA JOÃO EVENTOS LTDA. - ME, Lotes 04 e 11, R$115.790,00 e R$53.498,75, respectivamente -  APS SOM LTDA. - EPP, Lote 05, R$59.900,00 -  LUMINÁRIO PRODUÇÕES LTDA. - ME, Lotes 06 e 15, R$57.849,00 e R$46.249,99, respectivamente -  FREDERYCO ALEXANDRE COELHO FIGUEIREDO - ME, Lote 07, R$62.800,00 -  MARCOS ANTÔNIO MEIRA FILGUEIRA - ME, Lote 08, R$62.919,00 -  PAES & ANDRADE LTDA. - ME, Lotes 09, 13 e 18, R$57.200,00, R$53.150,00 e R$68.480,00, respectivamente -  SOTEFYS SERVIÇOS LTDA. - ME, Lotes 10 e 17, R$76.820,00 e R$30.000,00, respectivamente -  W & G COMERCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, Lotes 12 e 16, R$53.400,00 e R$29.490,00, respectivamente -  UNISSEIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP, Lote 14, R$57.120,00 -  MEGA STAR PRODUÇÕES LTDA., Lote 19, R$30.024,00.  Registram-se nos autos as homologações parciais dos lotes 01, 03, 04, 05, 07 e 11 em 14/02/2012, e, dos lotes 02, 06, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 em 15/02/2012. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de riscos da cidade do Recife. HABILITADA: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda.  Fica designado o dia 02/03/2012 às 14:30 horas para a sessão de abertura da proposta técnica, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução da pavimentação, drenagem e urbanização da Rua Vitória Santa, no bairro de Afogados, RPA - 05, M.R. 5.1, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2011-C"],
    [4995,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"PLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) postos de Vigilância Armada, para a Secretaria de Cultura. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa RIMA SEGURANÇA LTDA. Autos franqueados aos interessados.  Recife, 17  de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - 3a PUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2011-CPLS - Objeto:. Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) postos de Vigilância Armada, para a Secretaria de Cultura. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 (doze) de março de 2012 às 10:00 horas e a disputa no dia 20 de março  às 14:00 horas, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 17 de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2012  1- Objeto da Inexigibilidade:  Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando a prestação de serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária de correspondências, encomendas, sedex nacional, sedex internacional - EMS, outros serviços e a venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal e telegráfica interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças.    2- Prazo:  O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23/03/2012 e termo final o dia 22/03/2013, podendo ser prorrogado atendendo as necessidades da Administração, conforme disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93.    3- Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 - (Fonte 100).    4- Justificativa da Prestação do Serviço:  A Lei Federal nº 6.538, de 22 de junho de 1978, regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do País, incluídos as águas territoriais e o espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhe reconheçam extraterritorialidade. O serviço postal e o serviço de telegramas são explorados pela União, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, em regime de monopólio.  Diante do exposto, torna-se inexigível a licitação, de acordo com o previsto no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.   5. Razão da Escolha do Fornecedor:  Por ser a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos detentora do monopólio do serviço postal e do serviço de telegramas em todo o território nacional.  6- Justificativa do Preço:  Preços praticado pela empresa dentro do mercado, abrangendo todo o Estado de Pernambuco.    7- Valor da Despesa:  O valor estimado para contratação será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e estimadas de R$ 2.917,00 (dois mil novecentos e dezessete reais).Recife, 15 de fevereiro de 2012.ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Assessora Executiva - Secretaria de Finanças  Cumprindo o que fundamenta o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº 34.028.316/0494-63, visando a prestação de serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária de correspondências, encomendas, sedex nacional, sedex internacional, outros serviços, e a venda de produtos, pelo preço taxado na tarifa postal e telegrafia interna, mala direta postal com endereçamento e mala direta postal sem endereçamento, pelo período de 12 (doze) meses, no valor estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). - Ângela Maria Távora Weber - Assessora Executiva da Secretaria de Finanças.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Petrônio Lira Magalhães - Secretário de Finanças.Recife, 15 de fevereiro de 2012.PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO       AVISO DE REABERTURA DE PRAZO   EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Publicado no DOM em 14/01/2012, Edição nº 6 - Objeto: realização de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife. Comunicamos que fica reaberto o prazo para os interessados encaminharem os envelopes contendo habilitação jurídica e proposta de trabalho à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no período de 20 de fevereiro de 2012 à 20 de março de 2012, no seguinte endereço: Rua Fernando César, 65, Encruzilhada, Recife/PE, CEP 52.041-170, outras informações pelos telefones (81) 3355-6759, 3355-6762 ou 3355-6748. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretario de Meio Ambiente."],
    [4996,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Correção",1,"R e t i f i c a ç ã o    No Edital do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do Recife, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,    Onde se lê:    ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas  PSD PCD TOTAL  27 Químico 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de bacharelado em Química, registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Química. 1 0 1    Leia-se:  ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas  PSD PCD TOTAL  27 Químico 30 h - Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Nível Superior em Química registrado no MEC -    - Inscrição no Conselho Regional de Química. 1 0 1    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [4997,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2011, DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Firmado em 21.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Data Voice Comércio e Serviço Ltda. Objeto: aquisição de 14 impressoras laser básica -  02 impressoras laser tipo 4, item 1- color, de acordo com o Termo de Referência da ata de registro de preços nº 06/06 e CI nº 33/2011, Informática FCCR, relativamente aos lotes L18-01 e L21-01 do Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011 - EMPREL - Empresa Municipal de Informática. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 11.250,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.391.1.211.2309. Elemento de Despesa nº 44.90.52. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Aconchego Edições Musicais Ltda ME. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nando Cordel, no dia 11/12/2011, no Marco Zero, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 35.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 435/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 13.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S B Silva Produções Ltda ME. Objeto: realização de 12(doze) apresentações artísticas, sendo -  I) 02(duas) apresentações artísticas do Pastoril Coração de Maria -  01(uma) apresentação, no dia 20/12/2011, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 06/01/12, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). II) 02(duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela do Recife -  01(uma) apresentação, no dia 20/12/2011, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 06/01/12, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) -  III) 01(uma) apresentação artística do Pastoril Alegria do Natal, no dia 20/12/2011, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) -  IV) 01(uma) apresentação artística do Pastoril Rosa Mista dos Torrões, no dia 20/12/2011, no Pátio de São Pedro, R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) -  V) 02(duas) apresentações artísticas da Orquestra Veneno -  01(uma) apresentação, no dia 20/12/2011, no Pátio de São Pedro, no valor de R$1.500,00 hum mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 06/01/12, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 10.700,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda. Objeto: realização de 28 (vinte e oito) apresentações, sendo -  I) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril da Tia Mariza, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos re' II) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Lindas Ciganas, sendo -  01(uma) apresentação no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). III) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Menino Jesus do Jordão, sendo -  01(uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). IV) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Jardim da Alegria, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais).  V) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Dalva, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). VI) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Campinas Alegre, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). VII) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril da UR-03, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). VIII) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Aurora da Redenção, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). IX) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Guia do Recife, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). X) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela do Mar, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). XI) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Angel de Brasília, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). XII) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Guia do cabo, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no"],
    [4998,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",2," valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). XIII) 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Brilhante, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). XIV) 02 (duas) apresentações artísticas do grupo de Danças Folclóricas Raízes, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais), por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 33.600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 16.12.2011.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A Produções Artísticas Ltda ME. Objeto: realização de 04 apresentações artísticas do Pastoril Giselly Andrade, sendo -  a) 01 (uma) apresentação artística no Pátio de São Pedro, no dia 17/12/2011, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). b) 01 (uma) apresentação artística no Sítio da Trindade, no dia 18/12/2011, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). c) 01 (uma) apresentação artística na Caminhada dos Pastoris, no dia 20/12/2011, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). d) 01 (uma) apresentação artística no Pátio de São Pedro, no dia 06/01/2012, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 6.400,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 21.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artística Ltda. Objeto: realização de 01(uma) apresentação artística de Belo Xis, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 01 (uma) apresentação artística de Wellington do Pandeiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Ramos Silva, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo as apresentações no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 36.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 444/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 21.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J R D Art e Produções Ltda. Objeto: realização de 01(uma) apresentação artística de Dominguinhos, no dia 31/12/2011, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 55.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 22.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Kasel Comércio e Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística do Maestro Forró, no dia 31/12/2011, na praia de Boa Viagem, nesta cidade, nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 35.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 22.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A Produções Eventos e Comércio Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística de Ylana Queiroga, no dia 24/12/2011, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação de Ed Carlos, no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 14.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 26.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WM DM Produções Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística de Leonardo Sullivan, no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 26.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bred Viagens e Eventos Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística do cantor Adilson Ramos, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 43.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 19.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda - ME. Objeto: realização de 13 (treze) apresentações artísticas, sendo: I) 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Luz e Seresta, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser realizada no dia 23 de dezembro 2011, no Morro da Conceição -  II) 01 (uma) apresentação artística de Banda Jane Lima, no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), a ser realizada no dia 23 de dezembro 2011, no Morro da Conceição -  III) 01 (uma) apresentação artística de Swing Manneiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  IV) 01 (uma) apresentação artística de Banda Só Pra Curtir, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  V) 01 (uma) apresentação artística de Banda Mandracatu, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  VI) 01 (uma) apresentação artística de A Pegada É Simples Assim, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  VII) 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Raízes da Terra, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Concei"],
    [4999,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",3,"ção -  VIII) 01 (uma) apresentação artística de Alforria Roots, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  IX) 01 (uma) apresentação artística de Banda Os Maletas, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  X) 01 (uma) apresentação artística de Banda Comfusão, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  XI) 01 (uma) apresentação artística de Côco do Manuel, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  XII) 01 (uma) apresentação artística de Awupathwa, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição -  XIII) 01 (uma) apresentação artística de Banda Acênico, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2011, no Morro da Conceição, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 20.700,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 22.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística do ator transformista, o Sr. Leandro Ferreira Barbosa Barreto, no dia 31/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 13.800,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 464/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 22.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maia Produções Terceirização e Locação Ltda - ME. Objeto: realização de 03(três) apresentações artísticas, sendo -  I) 01 (uma) apresentação artística do Bloco Banhista do Pina, no dia 31/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). II) 01 (uma) apresentação artística do Bloco Sobe Desce, no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). III) 01 (uma) apresentação artística da Banda Suburbanos, no dia 31/12/2011, no Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 15.500,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 22.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda. Objeto: realização de 01(uma) apresentação artística da banda Mundo Livre S/A, no dia 31/12/2011, no Pólo Boa Viagem,  por ocasião do evento Ciclo Natalino 2011. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 27.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2011, DE COPATROCÍNIO. Firmado em 20.12.2011. Copatrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Copatrocinada: Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda. Objeto: Apoio Cultural, em forma de Copatrocínio, ao Projeto Baile do Menino Deus - Uma Brincadeira de Natal, que acontecerá de 23 a 25 de dezembro de 2011, nesta cidade, sendo a copatrocinada produtora executiva do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 172.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2011, DE PATROCÍNIO. Firmado em 28.12.2011. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Livraria e Papelaria Arte e Cultura Ltda. Objeto: Apoio Cultural, em forma de Patrocínio, ao Natal na Praça do Entroncamento, que acontecerá no período de 03 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, no bairro das Graças, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    Recife, 16 de fevereiro de 2012.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [5000,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 010/2012 de 09 de fevereiro de 2012.  A Diretora Presidente em exercício do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARIANA CAVALCANTI PORDEUS,  mat. 661.0, CPF: 039.351.814-00, do cargo efetivo de Administradora, a contar da data de 03 de fevereiro de 2012. Código de Lotação 200231 - Centro de Custo 407990062.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5001,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS, Nº. 002, CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. OBJETO:  A supressão de serviços normais excluídos, conforme planilha acima identificada, em anexo, o que corresponde à diminuição do valor contratado em R$ 233.590,68 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). A supressão de serviços excedentes excluídos, de acordo com a planilha supracitada, em anexo, o que equivale à diminuição do valor contratado em R$ 178.087,05 (cento e setenta e oito mil oitenta e sete reais e cinco centavos). A supressão de serviços extras excluídos, de acordo com a planilha acima identificada, em anexo, o que equivale à diminuição do valor contratado em R$ 79.356,53 (setenta e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos). O acréscimo de serviços excedentes, consoante a planilha supracitada, em anexo, o que corresponde ao aumento do valor contratado em R$ 491.034,26 (quatrocentos e noventa e um mil trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Para efeitos jurídicos e fiscais, o percentual ora aditado não tem reflexos financeiros (reflete 0,00% zero por cento), de modo que o preço global contratado permanecerá R$ 5.282.387,56 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)."],
    [5002,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das suas atribuições, conferidas pelas Leis nº 16.748, de 17/01/2002, e 17.338, de 15/09/2007 -     CONSIDERANDO que o mandato da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife expirou em 31 de janeiro de 2012    a Lei 17.338/2007 estabelece que o mandato dos membros da Comissão é de 01 (um) ano, permitida a renovação, e indica sua composição -    R E S O L V E :     I - Designar, para compor a Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife, os seguintes representantes e seus suplentes e as respectivas entidades que representam: TITULARES: JACQUELINE GONÇALVES SAUNDERS, CPF/MF nº 442.667.664-91, e CELSO RODRIGUES, CPF/MF nº 214.790.034-68 - Secretaria de Serviços Públicos - SSP -  TITULAR: KÁTIA DE LOURDES SILVA LIMA, CPF/MF nº 145.589.204-15 -  SUPLENTE: EDIRTON ANTONIO DE MOURA SANTOS FILHO, CPF/MF nº 076.785.804-28 - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco -  TITULAR: ALYSSON GOMES DE ASSIS, CPF/MF nº 799.608.394-00, SUPLENTE: MARIA LUCIANA PÊPE DE MENDONÇA, CPF/MF nº 719.379.354-34 - Sindicato dos Permissionários do Transporte Complementar de Pernambuco -  TITULAR: MARIA ANTONIETA COSTA LIMA MARQUES, CPF/MF nº 427.413.274-91, SUPLENTE: AÍLA DO AMARAL BEZERRA CPF/MF nº 767.249.054-00 - Sindicato de Transporte Escolar de Pernambuco -  TITULAR: CARLOS ALBERTO GUEIROS, CPF/MF nº 002.206.984-49, SUPLENTE: MÁRIO HENRIQUE ORLING MACHADO, CPF/MF nº 034.876.604-50 - Câmara de Vereadores do Município do Recife.     II - O mandato da Comissão terá início em 1º de fevereiro de 2012 e término em 31 de janeiro de 2013.    Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativamente ao início do mandato, em 1º de fevereiro de 2012.    Recife, 15 de fevereiro de 2012.    LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA  Secretário de Serviços Públicos em Exercício    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,     PORTARIA TÉCNICA Nº 004  /2012  A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio para o período carnavalesco -   RESOLVE:    I - Estabelecer no período das 20:00h do dia 17/02/2012 às 05:00h do dia 22/02/2012, proibição de estacionamento, em ambos os lados, nas seguintes vias:  1. Entorno da Praça da República, exceto a Rua Imperador Pedro II -   2. Entorno do Teatro Santa Isabel.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da  proibição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº  005 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairro do Recife e de Santo Antônio para o período carnavalesco:  R E S O L V E :     I - Instalar no período das 17:00 do dia 19/02/2012 às 05:00h do dia 22/02/2012, ponto de Táxi, na Rua Madre de Deus, com início a 5.60m (cinco metros e sessenta centímetros) após a Travessa do Amorim e término a 15m(quinze metros) antes da Avenida Alfredo Lisboa, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de instalação do referido ponto de táxi, com término ao final do horário estabelecido.    PORTARIA TÉCNICA Nº 006  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 14:00 do dia 19/02/2012 às 06:00h do dia 22/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Travessa do Amorim -   II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.     PORTARIA TÉCNICA Nº 007  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros da Boa Vista para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 20:00h do dia 18/02/2012:    a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências as seguintes vias::  1. Ponte 6 de Março -   2. Ponte da Boa Vista -   3. Ponte Duarte Coelho -   4. Ponte Princesa Isabel -   5. Rua Dr. José Mariano, no trecho compreendido entre a Rua Velha e a Ponte da Boa Vista -   6. Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e a Ponte Princesa Isabel -   7. Rua Clube Náutico Capibaribe -   8. Rua Sebastião Lins -   9. Rua Machado de Assis -   10. Rua Martins Júnior -   11. Avenida Conde da Boa Vista, no trecho compreendido entre a Rua da Aurora e a Rua do Hospício -   b. Ponto de Táxi com 15 vagas, na Rua Dr. José Mariano, trecho compreendido entre 100m (cem metros) antes da Ponte 6 de Março e a Ponte 6 de Março, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego -   c. Proibição de estacionamento de veículos na Rua Corredor do Bispo lado esquerdo.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua  publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início das interdições estabelecidas.    PORTARIA TÉCNICA Nº  008 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do "],
    [5003,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",2,"trânsito no Bairro de Santo Antônio para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Instalar, no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 06:00h do dia 22/02/2012:    a. Ponto de Táxi, na Avenida Martins de Barros, no trecho compreendido entre a Praça Dezessete e a Rua 1° de Março, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   b. Ponto de Táxi, na Avenida Martins de Barros, no trecho compreendido entre a Ponte Conde Maurício de Nassau e a projeção da Rua Moacir Baracho, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação,  e  que seus efeitos retroajam à data de instalação do referido ponto de táxi, com término ao final do horário estabelecido.    PORTARIA TÉCNICA Nº 009 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Instalar, no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 20:00h do dia 18/02/2012, ponto de Táxi, no Cais das Cinco Pontas, com início a 20m (vinte metros) do poste de concreto de número B017404 e término a 20m (vinte metros) após o poste de concreto de número B017404, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido da Avenida Engenheiro José Estelita para a Avenida Sul.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação, e que seus efeitos retroajam à data de instalação do referido ponto de táxi, com término ao final do horário estabelecido.    PORTARIA TÉCNICA Nº 010  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Instalar no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 20:00h do dia 18/02/2012, ponto de Táxi, no Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e o Beco do Marroquim, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de instalação do referido ponto de Táxi, com término ao final do horário estabelecido.    PORTARIA TÉCNICA Nº  011  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E :   I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 03/02/2012 às 06:00h do dia 01/03/2012, proibição de estacionamento na Rua Imperador Pedro II, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Av. Nossa Senhora do Carmo, lado direito, no sentido do tráfego -       II - Estabelecer no período das 22 horas do dia 03/02/2012 às 22 horas do dia 15/02/2012:  a. Sentido único de circulação na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no sentido da Avenida Dantas Barreto para a Avenida Martins de Barros -   b. Proibição de estacionamento na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em ambos os lados -   c. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências as seguintes vias:   1. Rua do Rangel -   2. Rua do Fogo -   3. Rua Felipe Camarão e  4. Rua da Indústria -       III - Estabelecer no período das 22 horas do dia 15/02/2012 às 22 horas do dia 17/02/2012:  a. Sentido único de circulação na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no sentido da Rua Imperador Pedro II para a Avenida Dantas Barreto -   b. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências as seguintes vias:   1. Rua do Rangel -   2. Rua do Fogo -   3. Rua Felipe Camarão e  4. Rua da Indústria -         c. Proibição de estacionamento na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em ambos os lados -     IV - Estabelecer no período das 22 horas do dia 17/02/2012 às 06 horas do dia 01/03/2012:  a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Av. Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Av. Dantas Barreto e Rua Imperador Pedro II.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de inicio das intervenções estabelecidas.  PORTARIA TÉCNICA Nº 012 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 03/02/2012 às 22:00h do dia 01/03/2012:    a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública e aos de imprensa a pista local sul da Avenida Guararapes -   b. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública e aos de imprensa a pista leste da Av. Dantas Barreto, no trecho compreendido Rua Siqueira Campos a Avenida Nossa Senhora do Carmo -   d. Proibição de estacionamento de veículos exceto embarque e desembarque para transporte coletivo na  Rua Imperador Pedro II, com início na Rua Siqueira Campos e término na Avenida Nossa Senhora do Carmo, lado direito, no sentido do tráfego -   e. Permissão de trafego de veículos na Rua 1º de Março oriundos da Ponte Conde Maurício de Nassau para acesso a Rua Imperador Pedro II    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início das intervenções estabelecidas.    PORTARIA TÉCNICA Nº 013 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Bomba do Hemetério para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do di"],
    [5004,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",3,"a 03/02/2012 às 06:00h horas do dia 23/02/2012, Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, na Rua Chã de Alegria, pista oeste no trecho entre Rua Tamboara e Rua Pastor Evangelista Benoby Carvalho de Souza -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 014 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairro do Recife e de Santo Antônio no período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 20:00 do dia 17/02/2012 às 05:00h dia 22/02/2012:    a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa, aos de moradores para acesso às respectivas residências e aos táxis, as seguintes vias:  1. Ponte Conde Maurício de Nassau -   2. Rua do Observatório, no trecho compreendido entre o Cais do Apolo e a Rua do Brum.  b. Ponto do Táxi, na Rua do Observatório, no trecho compreendido entre o Cais do Apolo e a Rua do Brum, paralelamente ao meio fio, em ambos os lados -   c. Ponto de Táxi, na Ponte Conde Maurício de Nassau, paralelamente ao meio fio, em ambos os lados -   d. Proibição de estacionamento na Avenida Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre o Cais da Alfândega e a Travessa do Amorim, lado esquerdo -   e. Proibição de estacionamento de veículos na Travessa do Amorim, em ambos os lados -   f. Proibição de estacionamento na Rua Prof. Aluisio Magalhães, em ambos os lados.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da intervenção estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 015  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 00:00h do dia 17/02/2012 às 06:00h do dia 23/02/2012,  interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  1. Cais do Apolo, no trecho compreendido entre a Ponte Buarque de Macedo e a Ponte Conde Maurício de Nassau -     2. Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Avenida Rio Branco -    3. Rua da Assembléia -   4. Rua Dona Maria César -   5. Rua do Apolo -   6. Rua do Brum, no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Travessa Tiradentes -   7. Rua da Guia -   8. Rua Domingos José Martins -   9. Rua do Bom Jesus -   10. Rua São Jorge, no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Travessa Tiradentes -   11. Avenida Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Travessa Tiradentes -    12. Travessa do Tuyuty -   13. Rua Professor Aluísio Magalhães -   14. Rua dos Arrecifes -   15. Rua da Moeda -   16. Rua Tomazina -   17. Rua Vigário Tenório -   18. Avenida Marquês de Olinda -   19. Rua Álvares Cabral -   20. Avenida Rio Branco -   21. Avenida Barbosa Lima -   22. Rua Barão Rodrigues Mendes -   23. Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Brum -      24. Rua Vital Oliveira -   25. Travessa Tiradentes -   26. Face norte da Praça Arsenal da Marinha.      II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação, e que seus feitos retroajam à data de início das  interdições estabelecidas.    PORTARIA TÉCNICA Nº 016 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 14:00h do dia 18/02/2012 às 06:00h do dia 22/02/20112  a. Proibição de estacionamento na Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Avenida Alfredo Lisboa, em ambos os lados -     b. Circulação exclusiva para o Expresso da Folia e para os veículos de utilidade pública, na faixa adjacente ao canteiro central da pista oeste do Cais do Apolo, sentido Ponte do Limoeiro para a Ponte Buarque de Macedo -     c. Proibição de estacionamento no Cais do Apolo, em ambos os lados -   d. Proibição de estacionamento na Avenida Militar, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Ponte do Limoeiro -   e. Circulação exclusiva para o transporte coletivo Expresso da Folia e para os veículos de utilidade pública, na faixa sul da pista sul da Ponte do Limoeiro, no sentido Rua da Aurora para o Cais do Apolo.  f. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e o transporte coletivo Expresso da Folia, o Cais do Apolo, com início a 80m (oitenta metros) da projeção da Travessa Tiradentes e término na Ponte Buarque de Macedo.  g. Circulação exclusiva para o transporte coletivo Expresso da Folia e para os veículos de utilidade pública, na faixa da direita da pista leste da Ponte Giratória, no sentido da Avenida Sul para Avenida Alfredo Lisboa -      II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início das intervenções estabelecidas.    PORTARIA TÉCNICA Nº 017 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00 do dia 15/02/2012 às 22:00h do dia 24/02/2012 a  Interdição ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública e de imprensa  da Avenida Guararapes, Ponte Duarte Coelho e Rua 1º de Março, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Pedro II e Avenida Dantas Barreto, e pista oeste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e  Avenida Nossa Senhora do Carmo -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua  publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.    "],
    [5005,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",4,"PORTARIA TÉCNICA Nº 018  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista no período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00 do dia 15/02/2012 às 06:00h do dia 23/02/2012, giro à esquerda do fluxo de transporte coletivo proveniente da Rua do Riachuelo para a Rua do Hospício (sentido Avenida Conde da Boa Vista).    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da intervenção estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 019 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00h do dia 03/02/2012 às 04:00h do dia 24/02/2012, a Interdição ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública e de imprensa, do Cais da Alfândega, no trecho compreendido entre a Ponte Conde Maurício de Nassau e a Rua Professor Aluísio Magalhães.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 020  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00h do dia 14/02/2012 às 06:00h do dia 24/02/2012 a  interdição ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, da Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Apolo -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação, e que seus efeitos retroajam  à data de início da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 021 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife para viabilizar os trabalhos de preparação para o carnaval -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00h do dia 10/01/2012 às 06:00h do dia 14/02/2012 a  Interdição ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, da Rua da Moeda, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua da Assembleia.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que  seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 022 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e de transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 20:00h do dia 18/02/2012:    a. Sentido único de circulação de veículos na Pista Sul da Avenida Sul no sentido Afogados para São José -   b. Sentido único de circulação de veículos na Pista Norte da Avenida Sul no sentido São José para Afogados -    c. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, todas as vias que compõem o Bairro de São José, exceto:  1. Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre o Viaduto das 5 Pontas e a Rua do Porão -    2. Avenida Sul, no trecho compreendido entre a descida do Viaduto das 5 Pontas (sentido Bairro de Boa Viagem para o Bairro do Recife) e a Avenida Martins de Barros -     3. Avenida Sul, no trecho compreendido entre a Rua Itapira e a Ponte General Eudoro Correia, em ambas as pistas e no trecho compreendido entre o viaduto das 5 Pontas e a Avenida Martins de Barros -     4. Viaduto das 5 Pontas -   5. Avenida Engenheiro José Estelita -    6. Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua Itapira e a Rua da Paz -    7. Rua Itapira -   8. Rua Cabo Eutrópio -   9. Rua Oscar Melo -   10. Rua Cabo José Gomes -   11. Rua Realeza -   12. Rua Guaraji -   13. Rua do Maruim -   14. 2ª Travessa Realeza -   15. Rua Regência -   16. Viaduto Papa João Paulo II -   17. Avenida Rio Capibaribe.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início das intervenções estabelecidas.   PORTARIA TÉCNICA Nº 023 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Alto José do Pinho para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 03/02/2012 às 06:00h do dia 23/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Severino Bernardino Pereira, com início a 13m (treze metros) após a Rua Córrego do Genipapo e término a 27m (vinte e sete metros) após a Rua Aracatiara,    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 024 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transp"],
    [5006,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",5,"orte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Brasília Teimosa para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 08/02/2012 às 06:00h do dia 23/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  1. Avenida Formosa, o trecho compreendido entre a Rua Afrânio e Rua Artur Bernardes -   2. Rua Dagoberto Pires, o trecho compreendido entre a Rua Arabaiana e a Avenida Brasília Formosa.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabeleida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 025/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Casa Amarela para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00 do dia 08/02/2012 às 06:00h do dia 24/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, todas as vias adjacentes ao Largo de Casa Amarela, exceto as seguintes vias:  1. Rua Padre Lemos -   2. Rua Largo de Casa Amarela, no trecho compreendido entre a Rua Santa Izabel e a Estrada do Arraial -   3. Rua Santa Izabel -   4. Via localizada entre a Rua Casa Amarela e a Rua Santa Izabel, face oeste do Largo de Casa Amarela.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 026 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do  transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Jardim São Paulo para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22 - 00h do dia 08/02/2012 às 06:00h do dia 23/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  1. Avenida São Paulo, no trecho compreendido entre a Rua Aníbal Portela e a Rua Professora Cacilda Breckenfeld -   2. Rua Leandro Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida São Paulo e a Rua Leobina Pereira -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de inicio da interdição estabelecida.    PORTARIA TÉCNICA Nº 027  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Várzea para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 22:00h do dia 08/02/2012 às 06:00h do dia 24/02/2012, interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  1. Entorno da Praça Pinto Damásio -     2. Avenida Afonso Olindense, no trecho compreendido entre a Rua Azeredo Coutinho e a Rua 6 de Março -   3. Rua Amaro Gomes Poroca, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Correa da Silva e a Rua Coronel Pacheco.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de inicio da interdição estabelecida.      PORTARIA TÉCNICA Nº 028  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio e São José para o período carnavalesco -   R E S O L V E :     I - Estabelecer no período das 20 horas do dia 18/02/2012 às 06 horas do dia 22/02/2012,  interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  1. Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Ponte da Boa Vista -   2. Rua da Palma, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Matias de Albuquerque -   3. Rua Matias de Albuquerque  4. Rua Cleto Campelo, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Avenida Guararapes -   5. Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora Do Carmoa e a Rua São João -   6. Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Pedro II e a Avenida Dantas Barreto -     7. Rua Tobias Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Direita e a Avenida Dantas Barreto -   8. Rua das Águas Verdes -   9. Rua Direita -   10. Travessa do Mercado -   11. Rua Frei Henrique -   12. Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Forte -   13. Rua Vidal de Negreiros, no trecho compreendido entre a Rua Direita e a Rua São João -   14. Rua da Indústria -   15. Rua do Fogo, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria e a Avenida Nossa   Senhora do Carmo -     II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de início das interdições estabelecidas.  PORTARIA TÉCNICA Nº 029 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e do transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio para o desfile do Galo da Madrugada -   R E S O L V E :     I - Estabelecer, no período das 22:00h do dia 17/02/2012 às 20:00h do dia 18/02/2012:    a. Interdição ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública e aos de imprensa aos de moradores para acesso às respectivas residências, todas as vias que compõem o Bairro de Santo Antônio, exceto:  1. Ponte Buarque de Macedo -   2. Pista leste da Avenida Martins de Barros, no trecho compreendido entre a Travessa Arsenal de Guerra e a Avenida Nossa Senhora do Carmo -   3. Avenida"],
    [5007,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",6," Martins de Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Ponte Buarque de Macedo -   4. Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e a Travessa Arsenal de Guerra.    II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que seus efeitos retroajam à data de inicio da interdição estabelecida.    Recife, 17 de fevereiro de 2012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [5008,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 018/12-GAB/SS, de 14 de fevereiro de 2012.  O Secretário de Saúde de Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, se considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E :     Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários relativos às fiscalizações empreendidas durante os dias 4,5 e 6 de novembro na 33ª Festa da Vitória Régia e durante os dias 6 a 13 de novembro na 70ª Exposição Nordestina de Animais e Produtos Derivados (ENAPD) no Parque de Exposições do Cordeiro.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 019/2012-GAB/SS, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Cristina Maria de Andrade, CPF nº 312.539.704-91, matrícula nº 78.436-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 020/2012-GAB/SS, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe conferida pelo art.208, inciso II, da Lei Municipal Nº. 14728, de 8 de março de 1985,   R E S O L V E :     Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de um Ar Condicionado tipo Split, ocorrido no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, conforme CI nº 007/2012 -     Art. 2º Designar as servidoras Mônica da Solva Oliveira, matrícula nº 32.087-5 e Luciana Pimentel F. B. Campello, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado como encarregado, estabelecendo o prazo de quinze dias para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de sua publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 021/2012-GAB/SS, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar o servidor Carlos Alberto Cavalcanti Valença, CPF nº 363.254.814-53, matrícula nº 18.449-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, a partir de 15.02.2012, com substituição da servidora Ana Cláudia Barbosa de Lima, CPF nº 799.614.364-15, sob a matrícula nº 89.789-0.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    TIAGO FEITOSA  Secretário de Saúde em exercício"],
    [5009,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festa apoteótica abre o Carnaval do Recife 2012",1,"Um grande desfile de cores, luzes e ritmos variados. Na abertura do Carnaval Multicultural do Recife 2012, que aconteceu ontem (17), no Marco Zero (Bairro do Recife), atrações não faltaram para alegrar recifenses e turistas que escolheram a cidade para passar o Carnaval, que, este ano, homenageia o cantor Alceu Valença e o artista plástico José Cláudio. Cerca de 500 batuqueiros de 10 Nações de Maracatus iniciaram a festa, levando uma multidão animada, que acompanhou, pelas ruas do bairro, o arrastão da folia. Sob a regência do percussionista Naná Vasconcelos, os batuqueiros saíram em cortejo da Rua da Moeda, onde o prefeito do Recife, João da Costa, acompanhado do vice-prefeito, Milton Coelho, entregou as chaves da folia para o Rei e para a Rainha do Carnaval, Everson Melquíades e Franciele Tenório, abrindo oficialmente a festa da cidade.   'Estou muito feliz em vivenciar mais uma vez este evento tão marcante para nossa cultura. Recife tem uma festa que emociona as pessoas por sua vocação de agregar todas as culturas, ritmos e estilos. Não há outro lugar que consiga tanto êxito nesse quesito', afirmou o prefeito. Diversas autoridades e artistas também participaram do cortejo, no percurso pelas ruas do Bairro do Recife até o Marco Zero. Dentre elas, o senador Humberto Costa -  o presidente da Câmara de Vereadores, Jurandir Liberal, o músico Fred 04 e secretários municipais.   Já no Marco Zero, ao som de 500 batuqueiros, um grande show pirotécnico emocionou o público. Em seguida subiram ao palco o Grupo Voz Nagô, o Maestro Forró e a sua Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, o Stomp Stage Experience e Angelique Kidjo.   O show continuou com um tributo a Alceu Valença. O espetáculo que contou com a direção musical de Pupilo, levou ao palco nomes como Ney Matogrosso, Pitty, Lenine, Lirinha, Otto, Karina Buhr e Criolo. Eles encerraram a noite, empolgando o público com releituras de sucessos do homenageado do Carnaval 2012."],
    [5010,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nem com uma Flor agita as ruas do Recife",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, percorreu as ruas do Bairro do Recife, na última quinta-feira (16), com o bloco \\'Nem Com Uma Flor\\'. Mais do que um simples bloco, o Nem com uma Flor se consolidou ao longo da gestão como uma importante campanha de divulgação do combate à violência contra as mulheres.   Em sua 11ª edição consecutiva, a agremiação saiu da Praça do Arsenal, sob o comando da Orquestra 100% Mulher e Lourdinha Nóbrega, ararrastando centenas de mulheres trajando a camisa do bloco na cor lilás num clima de muita animação. Em meio a agitação, o prefeito ressaltou o aspecto social que o bloco carrega. \\'O fato do bloco ser uma ferramenta política de propagação da luta das mulheres para erradicar a violência doméstica é muito importante. Além de brincar o Carnaval, contribuindo para a auto-estima de mulheres, que de alguma maneira passaram por situações traumáticas, o bloco também divulga telefones para quem quer fazer uma denúncia ou obter uma orientação. Essa é uma iniciativa pioneira no Brasil, que concilia cultura e combate a violência contra as mulheres\\', disse Joao da Costa.   Este ano são duas as instituições homenageadas pelo Bloco: Cidadania Feminina e Associação das Mulheres, do Alto do Pascoal, sediadas nas RPAs 3 e 2, respectivamente. Além das moradoras, Edicléia Santos, da RPA3, e Célia Santos, da RPA4, que foram eleitas em reconhecimento aos trabalhos prestados em prol da causa feminista. Para a secretária Especial da Mulher, Rejane Pereira, a agremiação vem amadurecendo a cada ano. Há dois anos nos tornamos parte da política de governo e estamos desde então fortalecendo nosso discurso e atraindo cada vez mais mulheres. Antes o bloco acontecia de maneira amadora, sem uma sistematização das políticas de atuação\\', afirmou a secretária.  Durante o desfile, as foliãs divulgaram o número 0800 2810107, que funciona como um disque orientação para mulheres que sofreram algum tipo de agressão ou presenciaram uma situação do gênero."],
    [5011,2012,21,"2012-02-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de formatura do Projovem",1,"O prefeito João da Costa esteve no Clube Português, na última quarta-feira (15), acompanhado da primeira-dama, Marília Bezerra, para prestigiar os alunos formandos da última edição do Projovem, que celebraram a conclusão do Ensino Fundamental. Como os certificados já haviam sido entregues, restava aos 2,3 mil jovens concluintes do Programa uma festa que traduzisse a alegria de concluir o curso após 18 meses de dedicação. A animação ficou a cargo da banda Patusco.   'É uma alegria ver tantas pessoas preocupadas em se qualificar, que por alguma razão, foram privadas no passado de seguir com os estudos - seja porque não havia escola de qualidade ou porque foi preciso trabalhar logo cedo. Muitas dessas pessoas estão reconstruindo sua história e se tornando mais dignas dela', afirmou o prefeito, após parabenizar os estudantes.   João da Costa também enfatizou o momento oportuno que o Recife vive para pessoas interessadas em se qualificar. 'É preciso continuar no caminho dos estudos, pois o Recife vive um momento sem igual na questão do emprego. Temos a menor taxa de desemprego da história. São 7 mil empregos que o novo shopping RioMar vai criar, 1,2 mil na ampliação do Shopping Tacaruna, 15 novos hotéis até a Copa, a ampliação do Hospital Português com estimativa de 800 novas vagas de emprego. Portanto, estamos vivendo um ótimo momento e precisamos aproveitá-lo da melhor maneira possível', afirmou Costa.  O Projovem foi lançado em 2005 pelo Governo Federal como ação integrante da Política Nacional de Juventude. O Programa tem como meta a inclusão de jovens de 18 a 29 anos que, apesar de alfabetizados, não terminaram o Ensino Fundamental. Através dos pilares Educação Básica, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, os estudantes têm aulas de segunda a sexta-feira, das 17 às 22h, e recebem bolsa-auxílio no valor de R$ 100."],
    [5012,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes das benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte das benfeitorias dos imóveis localizados na Av. Professor José dos Anjos, bairro do Arruda, nesta cidade, conforme abaixo:     I - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, nº. 134, descrita na forma do Anexo I a este Decreto -     II - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, nº. 187, descrita na forma do Anexo II a este Decreto -     III - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, nº. 199, descrita na forma do Anexo III a este Decreto -     IV - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, nº. 203, descrita na forma do Anexo IV a este Decreto -     V - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, nº. 372, descrita na forma do Anexo V a este Decreto -     VI - Parte das benfeitorias situadas no imóvel, s/ nº, descrita na forma do Anexo VI a este Decreto -     Art. 2º. As partes dos imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Sistema Viário, integrando o plano de intervenções do Programa PROMETRÓPOLE/Recife-PE.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA  Secretário de Saneamento em exercício.    ANEXO I AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel nº. 134, da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA : 14,40m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha : Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (x= 292667.7489 Y=9112671.9256) onde segue com azimute de 64º19'43' e uma extensão de 8,00m até o Ponto 2 (X=292673.8531 Y=9112674.9495), onde segue com azimute de 151°32'07' e uma extensão de 1.80m até o Ponto 3( X= 292675.2508 Y=9112672.3715), onde segue com azimute 243º45'39' e uma extensão de 8,00m até o Ponto 4 (X=292668.7488 Y=9112669.5195), onde segue com azimute de 337º25'56'' e uma extensão de 1,80m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 14,40m².    ANEXO II AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.     ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel nº. 187, da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA : 8,04m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (x= 292546.1910 Y=9112615.9961) onde segue com azimute de 63º40'32' e uma extensão de 4,35m até o Ponto 2 (X= 292538.8558Y=9112612.3670), onde segue com azimute de 161°5'30' e uma extensão de 1.85m até o Ponto 3 ( X= 292539.8600 Y=9112609.8100), onde segue com azimute 243º40'32' e uma extensão de 4,35m até o Ponto 4 (X=292534.3300Y= 9112607.6400), onde segue com azimute de 344º38'11'' e uma extensão de 1,85m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 8,04 m².    ANEXO III AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.     ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel nº. 199, da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA : 14,70m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (x= 292516.6829 y=9112601.9777 ) onde segue com azimute de 67º12'55' e uma extensão de 8.40m até o Ponto 2 (X= 292524.4594 Y=9112605.2442 ), onde segue com azimute de 157°29'15' e uma extensão de 1.75m até o Ponto 3 ( X= 292525.1333 Y=9112603.6183), onde segue com azimute 247º29'15' e uma extensão de 8.40m até o Ponto 4 (X=292517.3734 Y= 9112600.4021), onde segue com azimute de 337º29'15'' e uma extensão de 1,75m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 14,70 m².    ANEXO IV AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.     ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel nº. 203, da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA: 16.43m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (x= 292533.5119, y= 9112609.7230) onde segue com azimute de 63º40'32' e uma extensão de 7.30m até o Ponto 2 (X= 292540.0549, Y= 9112612.9602), onde segue com azimute de 153°40'32' e uma extensão de 2,25m até o Ponto 3 ( X= 292541.0527, Y= 9112610.9436), onde segue com azimute 243º40'32' e uma extensão de 7,30m até o Ponto 4 (X= 292534.5097, Y= 9112607.7064), onde segue com azimute de 333º40'32'' e uma extensão de 2,25m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 16,43m².    ANEXO V AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel nº. 372, da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA: 14,40m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (x= 292550.2163, Y= 9112617.9877) onde segue com azimute de 63º40'32' e uma extensão de 8,00m até o Ponto 2 (X= 292557.4472, Y= 9112621.5652), onde segue com azimute de 161°5'30' e uma extensão de 1,80m até o Ponto 3 ( X= 292558.0354, Y= 9112619.8480), onde segue com azimute 243º40'32' e uma extensão de 8,00m até o Ponto 4 (X= 292550.8045, Y= 9112616.2704), onde segue "],
    [5013,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"com azimute de 3415'30' e uma extensão de 1,80m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 14,40m².    ANEXO VI AO DECRETO Nº  26.336 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.      ÁREA PARA SISTEMA VIÁRIO    END: Parte do imóvel s/nº. da Av. Professor José dos Anjos.    BAIRRO: Arruda - Recife/PE.    ÁREA: 14,00m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM ( x = 292538.8558 Y = 9112612.3670 ) onde segue com azimute de 64º21'8' e uma extensão de 8.10m até o Ponto 2 x= 292546.1910 Y=9112615.9961 ,onde segue com azimute de 168°1'39' e uma extensão de 1.75m até o Ponto 3 ( X= 292546.8622Y= 9112613.4273), onde segue com azimute 246º17'42' e uma extensão de 8.10m até o Ponto 4 (X= 292539.8600 Y= 9112609.8100 ), onde segue com azimute de 340º36'24' e uma extensão de 1,75m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área faixa de marinha de 14,00m².    LIMITES E CONFRONTAÇÕES    LATERAL DIREITA: Imóvel nº. 187 -   LATERAL ESQUERDA: Imóvel nº. 203 -   FRENTE: Av. Professor José dos Anjos.    DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis:  I - Imóvel com área alodial de 1.384.65m², localizado na Rua Córrego do Curió, s/nº, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, descrito na forma do Anexo I a este Decreto -   II - Imóvel com área alodial de 575,75m², localizado na Rua Córrego do Curió, s/nº, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, descrito na forma do Anexo II a este Decreto -   III - Imóvel com área alodial de 279,65m², localizado na Rua Córrego do Curió, s/nº, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, descrito na forma do Anexo III a este Decreto -   IV - Imóvel com área alodial de 282,70m², localizado na Rua Córrego do Curió, s/nº, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, descrito na forma do Anexo IV a este Decreto -   V - Imóvel com área alodial de 226,95m², localizado na Rua Liberdade (Conhecida como Rua Tancredo Neves), s/nº, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, descrito na forma do Anexo V a este Decreto.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à implantação das ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA e resultará na implementação das áreas verdes e de lazer denominadas, respectivamente, de Curió 01, Curió 02, Curió 03, Curió 04 e Curió 05.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento/SESAN, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 15 de fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA  Secretário de Saneamento em exercício.    ANEXO I AO DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA VERDE E DE LAZER - CURIÓ 01.    END.: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, S/N   BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA ALODIAL: 1.384,65 m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288896.7342 -  9115346.1219) onde segue com o azimute de 149°27'43' e uma extensão de 23,84M, até o Ponto 2 (288908.8495 -  9115325.5854) onde segue com o azimute de 153°59'06' e uma extensão de 7,19m até o Ponto 3 (288912.0050 -  9115319.1200) onde segue com o azimute de 189°00'31' e uma extensão de 7,79m, até o Ponto 4 (288910.7853 -  9115311.4264) onde segue com o azimute de 183°31'22' e uma extensão de 27,77m, até o Ponto 5 (288909.0792 -  9115283.7119) onde segue com o azimute de 187°10'22' e uma extensão de 8,32m, até o Ponto 6 (288908.0407 -  9115275.4604) onde segue com o azimute de 274°42'15' e uma extensão de 2,50m, até o Ponto 7(288905.5514 -  9115275.6652) onde segue com o azimute de 283°22'00' e uma extensão de 23,40m, até o Ponto 8 (288882.7837 -  9115281.0753) onde segue com o azimute de 16°44'53' e uma extensão de 20,61m até o Ponto 9 (288888.6624 -  9115300.8312) onde segue com o azimute de 358°51'42' e uma extensão de 40,81m até o Ponto 10 (288887.8517 -  9115341.6332) onde segue com o azimute de 63°11'27' e uma extensão de 9,95m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.384,65 m²    ANEXO II AO DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA VERDE E DE LAZER - CURIÓ 02.    END.: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, S/N   BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA ALODIAL: 575,75 m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288917.6499 -  9115297.4920) onde segue com o azimute de 12°06'37' e uma extensão de 1,54M, até o Ponto 2 (288917.9722 -  9115298.9942) onde segue com o azimute de 19°30'13' e uma extensão de 4,67m até o Ponto 3 (288919.5304 -  9115303.3934) onde segue com o azimute de 37°35'16' e uma extensão de 5,69m, até o Ponto 4 (288923.0027 -  9115307.9043) onde segue com o azimute de 59°48'01' e uma extensão de 5,86m, até o Ponto 5 (288928.0634 -  9115310.8497) onde segue com o azimute de 65°13'37' e uma extensão de 4,40m, até o Ponto 6 (288932.0576 -  9115312.6930) onde segue com o azimute de 70°53'52' e uma extensão de 11,45m, até o Ponto 7 (288942.8734 -  9115316.4388) onde segue com o azimute de 60°00'11' e uma extensão de 13,83m, até o Ponto 8 (288954.8519 -  9115323.3537) onde segue com o azimute de 53°42'48' e uma extensão de 11,77m até o Ponto 9 (288964.3400 -  9115330.3200) onde segue com o azimute de 174°08'31' e uma extensão de 5,09m até o Ponto 10 (288964.8600 -  9115325.2518) onde se"],
    [5014,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"gue com o azimute de 210°02'41' e uma extensão de 5,30m até o Ponto 11(288962.2047 -  9115320.6609) onde segue com o azimute de 228°28'01' e uma extensão de 15,85m até o Ponto 12 (288950.3395 -  9115310.1513) onde segue com o azimute de 222°17'43' e uma extensão de 12,67m até o Ponto 13 (288941.8108 -  9115300.7769) onde segue com o azimute de 209°54'14' e uma extensão de 5,15m até o Ponto 14 (288939.2411 -  9115296.3088) onde segue com o azimute de 262°46'08' e uma extensão de 7,26m até o Ponto 15 (288932.0554 -  9115295.3036) onde segue com o azimute de 278°38'16' e uma extensão de 14,57m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 575,75 m²    ANEXO III AO DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA VERDE E DE LAZER - CURIÓ 03.    END.: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, S/N   BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA ALODIAL: 279,65m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288891.9701 -  9115228.1302) onde segue com o azimute de 98°01'03' e uma extensão de 9,21M, até o Ponto 2 (288901.0916 -  9115226.8454) onde segue com o azimute de 83°42'53' e uma extensão de 3,15m até o Ponto 3 (288904.2270 -  9115227.1907) onde segue com o azimute de 189°24'45' e uma extensão de 3,32m, até o Ponto 4 (288903.6835 -  9115223.9125) onde segue com o azimute de 182°00'50' e uma extensão de 12,23m, até o Ponto 5 (288903.2536 -  9115211.6862) onde segue com o azimute de 173°26'17' e uma extensão de 2,93m, até o Ponto 6 (288903.5886 -  9115208.7741) onde segue com o azimute de 278°51'20' e uma extensão de 11,68m, até o Ponto 7(288892.0511 -  9115210.5717) onde segue com o azimute de 296°17'39' e uma extensão de 9,83m, até o Ponto 8 (288883.0200 -  9115214.4600) onde segue com o azimute de 35°41'22' e uma extensão de 10,33m até o Ponto 9 (288889.0468 -  9115222.8504) onde segue com o azimute de 28°58'20' e uma extensão de 6,04m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 279,65M².    ANEXO IV AO DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA VERDE E DE LAZER - CURIÓ 04.    END.: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, S/N   BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA ALODIAL: 282,70m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288817.3134 -  9115146.3153) onde segue com o azimute de 130°09'41' e uma extensão de 4,31M, até o Ponto 2 (288820.6037 -  9115143.5386) onde segue com o azimute de 137°54'50' e uma extensão de 6,38m até o Ponto 3 (288824.8824 -  9115138.8009) onde segue com o azimute de 125°09'47' e uma extensão de 11,18m, até o Ponto 4 (288834.0241 -  9115132.3610) onde segue com o azimute de 245°04'42' e uma extensão de 7,23m, até o Ponto 5 (288827.4661 -  9115129.3138) onde segue com o azimute de 243°39'58' e uma extensão de 12,36m, até o Ponto 6 (288816.3745 -  9115123.8541) onde segue com o azimute de 333°26'53' e uma extensão de 4,12m, até o Ponto 7(288814.5339 -  9115127.5374) onde segue com o azimute de 322°05'22' e uma extensão de 10,88m, até o Ponto 8 (288807.8500 -  9115136.1200) onde segue com o azimute de 42°52'04' e uma extensão de 13,91m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 282,70m².    ANEXO V AO DECRETO Nº  26.337 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA VERDE E DE LAZER - CURIÓ 05.    END.: RUA DA LIBERDADE (CONHECIDA COMO RUA TANCREDO NEVES), S/N   BAIRRO: DOIS UNIDOS  ÁREA ALODIAL: 226,95m²    MEMORIAL DESCRITIVO    Descrição do Perímetro da Faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (288731.2806 -  9115404.7381) onde segue com o azimute de 90°24'56' e uma extensão de 5,25M até o Ponto 2 (288736.5311 -  9115404.7000) onde segue com o azimute de 172°16'24' e uma extensão de 22,75m até o Ponto 3 (288739.5892 -  9115382.1608) onde segue com o azimute de 258°36'59' e uma extensão de 11,87m até o Ponto 4 (288727.9541 -  9115379.8182) onde segue com o azimute de 267°04'58' e uma extensão de 3,46m até o Ponto 5 (288724.4983 -  9115379.6421) onde segue com o azimute de 22°18'26' e uma extensão de 8,53m até o Ponto 6 (288727.7358 -  9115387.5332) onde segue com o azimute de 11°38'31' e uma extensão de 17,57m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 226,95 m².    DECRETO Nº  26.338 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 172.277,07 (cento e setenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   123.277,07  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações   49.000,00  TOTAL   172.277,07  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   123.277,07    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   49.000,00  TOTAL   172.277,07  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.339 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso "],
    [5015,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4,"III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.042.930,92 (seis milhões e quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   8.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   2.000,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.830,92    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.50.43-FT 0117 - Subvenções Sociais   1.008,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   55.726,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   422.523,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.504,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   135.999,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   254.160,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   2.104.955,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   354.536,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   850.000,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   741.718,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   45.971,00  TOTAL   6.042.930,92  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.830,92  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.813.1.226.2.011 - Educação Esportiva  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 0117 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.008,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   9.294,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   3.184,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre de Deus - (MONUMENTA / BID)  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   50.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   178.781,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações   4.405.875,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   321.958,00  TOTAL   6.042.930,92  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.340 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 31.082.029,00 (trinta e um milhões e oitenta e dois mil e vinte e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria  1.586.000,00  4.4.90.51"],
    [5016,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",5,"-FT 0103 - Obras e Instalações  15.000.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente  894.000,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações  13.602.029,00  TOTAL  31.082.029,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações  31.082.029,00  TOTAL  31.082.029,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.341 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.112.568,26 (um milhão, cento e doze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   79.500,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   51.688,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra   949.380,26  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.000,00  TOTAL   1.112.568,26  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   331.639,72  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   25.844,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   111.500,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   617.740,54  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   25.844,00  TOTAL   1.112.568,26  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.342 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 4.434.906,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e seis reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   79.000,00  3.3.90.14-FT 0102 - Diárias-civil   2.000,00  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo   17.320,00  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção   14.360,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   14.200,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   495.415,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente   4.500,00  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   2.000,00  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo   157.473,00  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   76.800,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.121.021,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente   2.440.817,00  TOTAL   4.434.906,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.434.906,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e seis reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.343 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 487.332,74 (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa confor"],
    [5017,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",6,"me discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   114.750,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   87.000,00  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   93.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.718,00  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   78.137,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   196,74    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   27.531,00  TOTAL   487.332,74  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   93.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   114.750,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   84.855,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   87.000,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   196,74    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   20.000,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   7.531,00  TOTAL   487.332,74  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.344 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.911.811,02 (um milhão, novecentos e onze mil, oitocentos e onze reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.911.811,02  TOTAL   1.911.811,02  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.911.811,02 (um milhão, novecentos e onze mil, oitocentos e onze reais e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.345 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 1.797.459,44 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.20.93-FT 0245 - Indenizações e Restituições   1.797.459,44  TOTAL   1.797.459,44  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.797.459,44 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüent"],
    [5018,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",7,"a e nove reais e quarenta e quatro centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [5019,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  402   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11781.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 05873492476, matrícula nº 77.852-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 19 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº   403   DE   15  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76095.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AUSTRICLINIO PAULO DA SILVA, CPF nº 03804536492, matrícula nº 72.759-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 20 de dezembro de 2011.  PORTARIA Nº    404   DE   15  DE  FEVEREIRO   DE  201  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58142.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HEATHCLIFF MARINHO DE FREITAS, CPF nº 06427776401, matrícula nº 87.149-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 23 agosto de 2011.    PORTARIA Nº   405    DE  15  DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.17276.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ, CPF nº 61175064491, matrícula nº 67.731-6, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a contar de 31 de janeiro de 2011.    PORTARIA Nº   406     DE  15    DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37714.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ RICARDO PIRES DINIZ, CPF nº 85665177415, matrícula nº 45.882-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    407   DE  15 DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76713.6.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO, CPF nº 587385921487, matrícula nº 68.782-5, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    PORTARIA Nº      408  DE  15   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11981.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARLON CESAR SEBASTIÃO CONSTANTINO, CPF nº 1365708446, matrícula nº 86.678-2, do cargo efetivo de Agente Operacional, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 409  DE       15     DE  FEVEREIRO      DE     2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco e cota da Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCR .  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco / Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, o servidor WILSON DUARTE DE ARAÚJO, Matrícula nº 230-5, CPF nº 337.805.364-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº      410     DE  15     DE       FEVEREIRO           DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012-GP do Prefeito em Exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes - PE, e cota da EMLURB.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o funcionário CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, Matrícula nº 799-4, CPF nº 193.052.144-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e  Administrativa, conforme disposto no Art.4º, Parágrafo 2º, do Decreto Nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°    411   DE     15    DE  FEVEREIRO                      DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da seleção pública simplificada da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 136 de 11/12/2010 e Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 31 de 15/03/2011.  R E S O L V E:  Convocar, em caráter temporário, o candidato abaixo para ocupar o cargo de PSICÓLOGO em decorrência da solicitação contida no Ofício nº183/2012 GAB/SEEL    PSICÓLOGO  INSC NOME CPF  CLASS    201498 Maria Azinalda Neves Baptista 19863969400 04°  Por desistência de:  Maria Lúcia Raposo Maroni    PORTARIA Nº.  412    DE   15     DE   FEVEREIRO      DE  2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público de provas para provimento de vagas em cargos efetivos para Secretaria de Saúde de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município edição n° 396 de 12.07.2003 e homologado no Diário Oficial do Município edição n°  451 do dia 22.11.2003    R E S O L V E:  Nomear, os candidatos para ocupar o cargo de Atendente de Consultório Dentário em atenção ao ofício n° 32/2012-GAB/SS em cumprimento as decisões Judiciais n° 0008754-39.2007.8.170001      ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO  INSC CLASS NOME CPF  0841234 68º Cilene Correia Leão 573.456.194-00  2957795 83º Maria da Conceição da Silva 493.638.324-49  2088843 97º Ana Paula do Nascimento 034.142.874-47  3187365 126º Lutiere Elizabety Leite Bezerra dos Santos 032.883.164-63  0030775 106º Ana Cláudia Silva Campelo 023.267.534-10  1076205 67º Maria do Socorro Paes Xavier 767.199.364-68  3187446 75º Michele Francisca da Silva 039.285.794-44  1493060 121º Fátima Renatta Viana 919.027.204-82  2960311 82º Érica Cavalcante Teles 026.608.764-79  1695100 84º Edson dos Santos Castor da Rosa 022.383.364-94  0617270 132º Andréa Maria Bezerra de Lira 800.914.074-00  1637592 107º Daniele Alcioli da Silva 031.012.654-10  1185918 90º Edilane Maria Pontes de Figueiredo 023.697.164-60  1206265 65º Nilda Batista Marques 231.621.204-20  0574791 136º Rosângela Ferreira do Nascimento 859.022.094-04  2958686 123º Sônia Maria Honorato Marques 129.083.634-53  1442902 57º Maria Lúcia da Silva 658.291.824-91    PORTARIA Nº   413     DE 15  DE    FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13090.0.12  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 74094777334, matrícula nº 78.323-0, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 4 Sociólogo a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   414  DE  15   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63245.9.11  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DAVID MARTINS DA SILVA, CPF nº 01857044410, matrícula nº 89.574-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo a contar de 23 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   415  DE  15    DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.08143.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, GRAZIELA REGINA INTERAMINENSE CAZUZU GATTÁS, CPF nº 77553438472, matrícula nº 64.675-8, "],
    [5020,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"Sanitarista, Licença sem vencimentos, por (02) anos a contar 01 de março de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA    Nº  341  DE   08   DE   FEVEREIRO   DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012-TCE-PE/PRES/GLEG da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Carta nº 049/2012-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco o servidor MARCELO JOSÉ MUNIZ MACIEL, matrícula nº 9052-2, CPF nº 081.671.414-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito    (Republicada por incorreção)    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 186 de 01 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 14 de 02 de fevereiro de 2012, referente ao servidor FÁBIO FRANCISCO DOS SANTOS, Matrícula 104.540-7, e CPF nº 995.331.204-44.    Onde se lê: ... '' Ofício nº 444/2011-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 609/2011-GP do Prefeito do Recife, e Ato do Governador do Estado-PE nº 090/2012...'  Leia-se:  ...  '' Ofício nº 609/2011-GP, do Prefeito do Recife e Ato do Governador do Estado-PE   nº 090/2012...'    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [5021,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO em 14 de fevereiro de 2012 . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 14 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO em 14 de fevereiro de 2012 . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 14 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO -  2º EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de lupa entomológica, régua antropométrica e processadora de raio-x - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 de março de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de fardamentos - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: V.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-EPP, no lote 01, com o valor total de R$ 99.598,80 -  PERSONAL PRODUTOS LTDA EPP, nos lotes 02 e 05, com os valores totais de R$ 59.960,00 e R$ 48.438,42, respectivamente -  MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO, no lote 03, com o valor total de R$ 43.840,00 e DISTRIBUIDORA S. M. LTDA ME, no lote 04, com o valor total de R$ 11.240,00. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE REABERTURA DE PRAZO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos  que a nova sessão pública ficará  marcada para o dia 05 (cinco) de março de 2012, com a disponibilização do novo edital. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 001/2012 - Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de locação de Stands, com instalação elétrica, hidráulica climatização, montagem, desmontagem e transporte, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: TC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 46.000,00. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente da C.P.L/SAÚDE.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 007/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista modificações no edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 008/2012 - CPLSA. Objeto: Aquisição de manequim e protetor facial - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 de março de 2012, às 09:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de macas biarticuladas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: SITMED EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 120.750,00. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS.  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de fardamentos - 09 (nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Resultado de Julgamento da Proposta: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)J & R BRASIL MALHAS SERVICOS SERIGRAFICOS LTDA./(01,05), com valores globais de R$ 45.881,85 e 10.188,61, respectivamente -  2)BIAHMED HOSPITALAR LTDA. - ME/(02,08,09), com valores globais de R$ 91.946,50 -  R$ 111.982,00 e R$ 39.871,72, respectivamente -  3)AURI GOMES DE HOLANDA ME./(03), com valor global de R$ 17.424,00 -  4)MERCONSUMO LIMITADA-ME./(04), com valor global de R$ 6.180,00 -  5)EVALDO RUI DUQUE VILAR/(06), com valor global de R$ 119826,03. Empresa Inabilitada: não houve. OBS: Não houve vencedor para o Lote 07, restando o mesmo FRACASSADO. Recife, 15 de fevereiro de 2011. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2011-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Regist"],
    [5022,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de gêneros alimentícios (açúcar, café e biscoitos) - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades das Secretarias SEFIN, SAJ, SADGP, SEEL, SCDUO, SCTDE, SSP e SANEAR. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1)ETAP EMPRESA TÉCNICA DE ALIMENTOS POPULAR LTDA./(01,02,03,04,05) com valores globais de R$ 142.513,20, R$ 208.517,76, R$ 7.425,60, R$ 19.094,40 e R$ 13.543,20, respectivamente. Empresas Inabilitadas(licitante/lote): não houve. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação à contratação da empresa Associação Sambada Comunicação e Cultura para 01 (uma) APRESENTAÇÃO DA BANDA N'ZAMBI, no dia 2 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva do artista em destaque e inscrita no CNPJ 08.305.611-50, para qual o cachê corresponderá ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 15 de fevereiro de 2011. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 02/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação à contratação da empresa A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA PARA A APRESENTAÇÃO DA BANDA VIRUZ, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, Conforme Contrato de Exclusividade e inscrita no CNPJ 10.598.897/0001-50, para qual o cachê corresponderá ao valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 15 de fevereiro de 2011. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2012.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº. 02/2012, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 em relação à contratação da empresa LABORATÓRIO FANTASMA PRDUÇÕES LTDA - ME PARA A APRESENTAÇÃO DO ARTISTA EMICIDA, no dia 3 de março de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do 'ESPORTE DO MANGUE', sendo a CONTRATADA empresária exclusiva da artista em destaque, Conforme Contrato de Exclusividade e inscrita no CNPJ 12.823.922/0001-88, para qual o cachê corresponderá ao valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais), cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2863. Recife, 15 de fevereiro de 2011. Autorizo e ratifico. EDUARDO GRANJA - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A secretaria de cultura  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão nas prévias do Carnaval Multicultural do Recife 2012: 01(uma) apresentação da Orquestra Raízes da Terra, no dia 09 de fevereiro de 2012, no cortejo em comemoração ao dia do Frevo na comunidade do Alto José do Pinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta Cidade. A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Alves de Araújo & Cia Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 104/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto Sanfona do Povo, a ser realizada no dia 13/02/2012, nesta cidade, sendo a contratada empresária exclusiva do apoio cultural em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI - SOFOPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.386/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 121/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Rafael, a ser realizado no dia 16 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: OLÊ-OLÁ PROMOÇÕES, EVENTOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.436.779/0001-46. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 199/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucas e Orquestra dos Prazeres, a ser realizado no dia 15 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica."],
    [5023,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," Recife, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 219/2012. Objeto: 01 (uma) locação de 02 (dois) Trenzinhos de Olinda, para apresentação em comemoração ao dia do Frevo no dia 09 de fevereiro de 2012, sendo o roteiro: Praça Maciel Pinheiro -  Rua da Imperatriz -  Rua Nova -  Av. Dantas Barreto -  Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MIRABILÂNDIA PARK LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.837.184/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 218/2012. Objeto: A contratação se dá em referência ao Projeto Ritmo Pede Passagem nas comemorações do dia do frevo, a ser realizado no dia 09 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 282/2012. Objeto: A realização do ensaio e apresentação artística de SpokFrevo Orquestra no lançamento do CD de música carnavalesca do Recife 2011/2012, a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$70.000,00 (setenta mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Som Brasil, no dia 29/01/2012, na Praça do Arsenal, no valor de                       R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Prévia do Carnaval 2012', nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical Som Brasil Banda Show, inscrito no CNPJ sob o nº 12.587.937/00010-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 360/2012. Objeto: 01 (uma) participação especial da SpokFrevo Orquestra, dia 11 de fevereiro de 2012, no Baile Municipal, nesta cidade, por ocasião do evento '48º Baile Municipal do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 028/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: WC Locação e Serviços Ltda e Jato Cleam Limpadora e Desentupidora Ltda  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESAS HABILITADAS: WC Locação e Serviços Ltda e Jato Cleam Limpadora e Desentupidora Ltda  EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma  OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Lote 01, no valor de R$ 600.000,00 -  Lote 02, no valor de R$ 125.000,00 e Lote 04, no valor de R$ 27.000,00. JATO CLEAM LIMPADORA E DESENTUPIDORA LTDA, Lote 03, no valor de R$ 520.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 07/02/2012.  (Republicado por incorreção).    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: Execução das obras de implantação de corrimão em diversos locais dos morros da cidade do Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/03/2012 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 007/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia, urbanismo e paisagismo, visando as obras de infra-estrutura urbana nas ZEIS Mustardinha - Área Bebê a Bordo, RPA 05 -  Entra Apulso - 2ª e 3 ª etapas, RPA 06 -  Campo Grande - Área Pe. Villerman (trecho ocupado), RPA 02 -  Vila da Felicidade, RPA 4 -  e Coque - Área Areinha, RPA 01, nesta cidade. CLASSIFICADA: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designado o dia 01/03/2012 às 08:30 horas para a sessã"],
    [5024,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"o de abertura das propostas de preços. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: execução das obras de reforma dos seguintes abrigos: Espaço Novos Rumos, RPA 05, MR 5.1 - Afogados -  Casa da Estância, RPA 05, MR 5.2 - Estância -  Casa do Espinheiro, RPA 03, MR 3.1 -  Casa da Várzea, RPA 04, MR 4.3 - Várzea e Albergue Terapêutico, RPA 06, MR 6.2 - Ibura, Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. CONCORRÊNCIA Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 050 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem, RPA 04 - Várzea -  Rua Tancredo Neves, RPA 02 - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena, Alto do Deodato e Rua Carandaí, RPA 02 - Linha do Tiro. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. CONCORRÊNCIA Nº 012/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, escadarias drenagem e pavimentação na Av. Rio Grande, Rua Paulo De Biase, UR 01, Rua Edmar Moury Fernandes e Av. Campo Verde, Três Carneiros - Ibura -  Rua Ministro Dílson Funaro - Jordão Baixo -  RPA 06. INABILITADA: Construtora Cassi Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. CONCORRÊNCIA Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde -  1ª Travessa da Rua Três, Asa Branca - Cohab -  Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada - Jordão Alto, RPA 06. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. CONCORRÊNCIA Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Alto Santa Isabel (complemento) - Estrada do Arraial - Casa Amarela -  Rua 19 de Março com Rua Álvares Florence - Córrego do Jenipapo e Rua Córrego do Joaquim - Nova Descoberta, RPA 03. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 29/02/2012 respectivamente, às 08:30 horas -  09:30 horas -  10:30 horas -  11:30 horas -  e, 14:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, nas hipóteses da não interposição de recursos. Recife, 15 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.    ERRATA referente ao processo de Inexigibilidade 004/2011, publicado no Diário Oficial do Recife, em 05 de novembro de 2011, cujo objeto e a locação e montagem de 01 (um) stand, com área total de 40m2 (quarenta metros quadrados), a ser utilizados pelos artesões cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na 9ª FENAHALL - Feira Nacional de Artesanato do Chevrolet Hall, a ser realizada no Chevrolet Hall, no período de 06 a 15 de janeiro de 2012. Informamos que o mesmo processo gerou contrato nº. 269/2012.    Onde se lê:   Processo de Inexigibilidade nº. 004/2011.    Ler-se:   Processo de Inexigibilidade nº. 005/2011.      SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2012, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da  empresa ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA-ME, para apresentações de orquestras nas Ruas do Recife Antigo, no período de 19 a 21/02/2012, durante o carnaval Multicultural 2012. Dotação Orçamentário nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 37.500,00. Recife, 16  de fevereiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WI LSON DE QUEIROZ CAMPOS. Secretário de Turismo."],
    [5025,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 035/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 008/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 171/209, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1744/2009, relativo à servidora ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, matrícula nº 65.164-3.    PORTARIA Nº 021 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 125/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 058/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 153/172, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1706/2008, relativo ao servidor MARCOS PAULO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 79.658-5.    PORTARIA Nº 022 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 136/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 030/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 089/110, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2007/2010, relativo à servidora NEISE MONTENEGRO MOURA, matrícula nº 56.975-3.    PORTARIA Nº 023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 115/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 057/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 210/247, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1697/2008, relativo ao servidor CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 77.865-5.    PORTARIA Nº 024 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no Processo nº 1708/2008, e considerando o Parecer nº 1840/2011, emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 248/2011 - CCI, com fulcro no art. 187, incisos II e IV, c/c art. 197 da Lei Municipal nº 14.728/1985,   R E S O L V E :   Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias à servidora ANDRÉA PAULA DA SILVA COSTA, matrícula nº 77.752-0.       PORTARIA Nº 025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Delegar competência ao Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 666.854.194-15, matrícula nº 36.904-4, Diretor da Procuradoria Judicial, em substituição ao Procurador Judicial RENATO ALBUQUERQUE DEÁK, CPF nº 252.396.348-58, matrícula nº 63.908-5, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias.     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5026,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   78   DE   15   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2012 - SEFIN,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, SILVIO HOMERO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 23171049449, matrícula nº 34.058-8, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   79   DE   15   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 60/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  GIVALDO IZACS DOS SANTOS, CPF nº 37724517487, matrícula nº 905-9 -    LUIZ CARLOS BORBA GOMES, CPF nº 29310598468, matrícula nº 668-8 -    WILSON PEREIRA DE LIMA, CPF nº 39436209487, matrícula nº 337-9 -    QUINTINO MESSIAS DE MACEDO, CPF nº 09821511449, matrícula nº 8747-5.    PORTARIA Nº   80   DE   15   DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife -URB, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    CRISTINA MARIA BARACHO, CPF nº 49711644487, matrícula nº 3448-7 -   ERICH BARTOLOMEU ANTAS E SILVA BANDEIRA, CPF nº 45888337404, matrícula nº 1010-3 -   MARIA ESTELA VIRGILIO DA SILVA, CPF nº 44831099449, matrícula nº 5484-4 -   BEATRIZ ASSMANN VAREJAO AZEVEDO, CPF nº 07662831434, matrícula nº 1196-7 -   JIMYTON ANDRÉ MOREIRA CÂMARA, CPF nº 37546473420, matrícula nº 4631-0 -   JOSÉ EURICO MACHADO REGO, CPF nº 12907405420, matrícula nº 310-7 -   LUCIANA NASCIMENTO DA SILVEIRA, CPF nº 33438803453, matrícula nº 679-3 -   PEDRO ESTELITA ALVES CAMURÇA, CPF nº 13777416487, matrícula nº 641-6 -   JOSÉ EDVALDO DE LIMA, CPF nº 16963792453, matrícula nº 4634-5.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário    R e t i f i c a ç ã o  Na Portaria nº 62 de 06 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 16 de 07 de fevereiro de 2012, e o contido no Ofício nº 046/2012 - GAB/GSF, referente à funcionária ANA BEATRIZ DE LIRA MELO, CPF nº 39150151487, matrícula nº 16.413-5.    Onde se lê: 'matrícula nº 27.366-7'  '  Leia-se: 'matrícula nº 16.413-5'.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em Exercício.    R e t i f i c a ç ã o  No Edital do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do Recife, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,    Onde se lê:  6.1.1 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada de acordo com o quadro abaixo:    NÍVEL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO  Fundamental R$ 48,00  Médio/Técnico R$ 55,00  Superior R$ 70,00    Leia-se:  6.1.1 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada de acordo com o quadro abaixo:    NÍVEL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO  Médio R$ 48,00  Médio/Técnico R$ 55,00  Superior R$ 70,00    Onde se lê:  ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas TOTAL  PSD PCD   79 Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h Certificado de conclusão do Ensino Fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 90 10 100  TOTAL 524 38 562    Leia-se:  ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas TOTAL  PSD PCD   79 Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 90 10 100  TOTAL 524 38 562    Onde se lê:  ANEXO IV    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO    NÍVEL FUNDAMENTAL    CONHECIMENTOS GERAIS    SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA  1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200) -  Lei 8.080/90 e sua regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei 8.142/90 -  Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão) -  Lei Orgânica do SUS: Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que regulamenta as diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão 2. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes -  promoção de saúde e prevenção das doenças 3. Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização 4. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família -  PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) -  NASF (Núcleo de Apoio ao Saúde da Família) -  SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 5. Política de Humanização do SUS 6. Ética em saúde 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 8. Plano municipal de saúde 2009-2013 9. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde.    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    79. AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 H  1. Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença 2. Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) -  dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  filariose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) 3. Noções básicas sobre malária, leishmaniose Visceral e tegumentar, febre amarela e doença de chagas 4. Medidas de controle para roedores, escorpionismo e ofidismo 5. Vigilância ambiental 6. Água: sistema de abastecimento, soluções alternativas: individuais e coletivas, desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e seu abastecimento -  distribuição da água "],
    [5027,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"na natureza 7. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário 8. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo 9.Trabalho em equipe -  atribuições 9. Riscos ocupacionais na saúde ambiental -  e sua prevenção 10. Visita domiciliar, avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário 11. Ética e legislação profissional.    Leia-se:  ANEXO IV    NÍVEL MÉDIO    CONHECIMENTOS GERAIS    SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA  1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200) -  Lei 8.080/90 e sua regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei 8.142/90 -  Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão) -  Lei Orgânica do SUS: Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que regulamenta as diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão 2. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes -  promoção de saúde e prevenção das doenças 3. Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização 4. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família -  PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) -  NASF (Núcleo de Apoio ao Saúde da Família) -  SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 5. Política de Humanização do SUS 6. Ética em saúde 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 8. Plano municipal de saúde 2009-2013 9. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde.    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    79. AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 H  1. Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença 2. Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) -  dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  filariose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) 3. Noções básicas sobre malária, leishmaniose Visceral e tegumentar, febre amarela e doença de chagas 4. Medidas de controle para roedores, escorpionismo e ofidismo 5. Vigilância ambiental 6. Água: sistema de abastecimento, soluções alternativas: individuais e coletivas, desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e seu abastecimento -  distribuição da água na natureza 7. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário 8. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo 9. Preparação e diluição de materiais 10. Cálculo de volume de reservatórios 11.Trabalho em equipe -  atribuições 12. Riscos ocupacionais na saúde ambiental -  e sua prevenção 13. Visita domiciliar, avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário 14. Ética e legislação profissional.    Onde se lê:  ANEXO VII    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA POSSE:    - Uma foto 3x4 (recente) -     Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -   - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três meses da data da posse -   - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental registrado no MEC (para os cargos de nível médio/técnico e nível fundamental, respectivamente) -    - Diploma de curso superior registrado no MEC ou certificado de conclusão -   - Certificado de Especialização (quando couber) -   - Carteira do conselho da categoria profissional -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemograma completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico (para o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias).    Leia-se:  ANEXO VII    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA POSSE:    - Uma foto 3x4 (recente) -     Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -   - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três meses da data da posse -   - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino médio/técnico registrado no MEC (para os cargos de nível médio e nível médio/técnico, respectivamente) -    - Diploma de curso superior registrado no MEC ou certificado de conclusão -   - Certificado de Especialização (quando couber) -   - Carteira do conselho da categoria profissional -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemograma completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico (para o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias).    Onde se lê:  ANEXO IV    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO    III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    05. BIOMÉDICO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Imunolologia: resposta imunológica -  enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas 4. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria 5. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas e doenças autoimunes 6. Complexo de histocompatibilidade -  imunologia dos tumores -  marcadores sorológicos tumorais 7. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia -  morfologia de hemácias e leucócitos -  contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos -  dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito -  índices h"],
    [5028,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"ematimétricos e contagem diferencial -  dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas -  coagulação: tempo de coagulação e tempo de sangramento -  tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada -  contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação 8. Bioquímica: métodos aplicados à bioquímica e imunoensaios -  sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese -  carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos -  eletrólitos e equilíbrio ácido básico -  avaliação da função hepática -  avaliação da função renal -  enzimas cardíacas 9. Microbiologia: meios de cultura: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas -  esterilização em laboratório de análises clínicas -  coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico -  classificação morfológica das bactérias -  princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen -  processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias, micobactérias e cultura de fungos -  teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test) -  correlação clínico-laboratorial 10. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais -  processo de trabalho em laboratório -  administração de materiais em laboratório clínico -  controle de qualidade -  interferências sobre resultados dos exames 11. Biossegurança no trabalho de laboratório 12. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 13. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 14. Riscos ocupacionais e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    Leia-se:  05. BIOMÉDICO 30 H    1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Imunolologia: resposta imunológica -  enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas 4. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria 5. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas e doenças autoimunes 6. Complexo de histocompatibilidade -  imunologia dos tumores -  marcadores sorológicos tumorais 7. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia -  morfologia de hemácias e leucócitos -  índices hematimétricos e contagem diferencial -  dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas -  coagulação: tempo de coagulação e tempo de sangramento -  tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada -  contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação 8. Bioquímica: métodos aplicados à bioquímica e imunoensaios -  sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese -  carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos -  eletrólitos e equilíbrio ácido básico -  avaliação da função hepática -  avaliação da função renal -  enzimas cardíacas 9. Microbiologia: meios de cultura: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas -  esterilização em laboratório de análises clínicas -  coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico -  classificação morfológica das bactérias -  princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen -  processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias, micobactérias e cultura de fungos -  teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test) -  correlação clínico-laboratorial 10. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais -  processo de trabalho em laboratório -  administração de materiais em laboratório clínico -  controle de qualidade -  interferências sobre resultados dos exames 11. Biossegurança no trabalho de laboratório 12. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 13. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 14. Riscos ocupacionais e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    Onde se lê:  ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas TOTAL  PSD PCD     67 Médico do Trabalho 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -   -Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação -    -Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.  2 0 2    Leia-se:  ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos Nº de Vagas TOTAL  PSD PCD     67 Médico do Trabalho 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -   -Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou Certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador -    -Inscrição no Conselho Regional de Medicina.  2 0 2    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE  Secretário em exercício    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 030 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº 603 de 29 de setembro de 2011, publicada no Dom nº 113 de 29 de setembro de 2011.  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, Professor II, Classe 'B', GM-15 matrícula nº 55.275-1, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40º,§ 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação da EC 41/2003, conforme o Parecer nº 667/2011 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.32138.6.11, com proventos mensais proporcionais calculados de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições, nos termos da Lei 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº 031 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Tornar nula a Portaria nº 186 datada de 15 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial de Município nº 43 de 17 de abril de 2010, com vigência a partir de 14 de julho de 2007 de aposentadoria da servidora NIRMA DE DONATO, matrícula nº 56.922-2, processo nº 07.35747.7.06, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática "],
    [5029,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"nº 1090/2011 do Processo TC nº 0802846-1.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5030,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Portaria",1,"SECRETARIA DE CULTURA - FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE  PORTARIA Nº 002 DE 06 FEVEREIRO DE 2012-02-15  O SECRETÁRIO DE CULTURA em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVEM:  Art. 1º - Designar Coordenadores dos Núcleos do Carnaval Multicultural do Recife 2012, com os poderes para fiscalizar e atestar a efetividade da execução dos serviços realizados durante o evento, bem como materializar a sua declaração de 'Aresto' que os quantitativos e valores constantes da nota fiscal/fatura apresentada pelas contratadas estão corretos e vinculados ao contrato, as pessoas abaixo relacionadas:    FCCR Nº NOME  ORGAO  MATR/ NUCLEO/POLO  1 AMAURI DA COSTA MONTEIRO FILHO  30.810-2 ADMINISTRATIVO/FINANCEIRA  2 JOANA DARC BARBOSA DA SILVA  30.769-6  APOIO  A COMUNIDADES  3 MARCELO TEMPORAL VARELLA   37-0  CICLOS COMUNITARIOS  4 MARCELA VERAS EMERENCIANO  30.770-0  COMPRAS  5 FLORA NORBERTO  CORREIA LIMA  30.831-5  COMUNICAÇÃO  6 SEBASTIAO ALBEMAR ARAUJO  30.543-0  CONCURSO  7 ERICA XAVIER DE SOUZA  30.569-3  CONTABILIDADE  8 GABRIEL  HENRIQUE B.R. DE OLIVEIRA  30.767-0 CONTRATAÇÃO ARTISTICA  9 MANOEL CONSTANTINO FILHO 412-0  CORREDOR DO FREVO  10 JOSE S. MONTEIRO DE VASCONCELOS   30.546-4  FORMAÇÃO E ACOMP. DE EQUIPES   11 MARIA DE LOURDES MERGULHAO  30.829-3   FINANCEIRA  12 ANDRE RICARDO DA SILVA  30.634-7  FREVIOCA  13 FABIANA CRISTINE BARROS DOS SANTOS  30.759-9 INFRA E CENOGRAFIA URBANA  14 ANDREA STEFANIN  30.776-9  INFRA E CENOGRAFIA URBANA  15 TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA 30.780-0  JURIDICO  16 ANALICE LIMA DA SILVA  30.781-5  LICITAÇÃO  17 MARCELO MARINS DE OLIVEIRA DANTAS 30.545-6 LOGISTICA  18 JOAO PAULO SANTOS OLIVEIRA 30.809-9  POLOS COMUNITARIOS  19 MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS 30.819-6  POLOS COMUNITARIOS  20 ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA 30.794-7  POLOS DESCENTRALIZADOS  21 FABIO ISAIAS CAVALCANTI  30.786-6  POLOS DESCENTRALIZADOS  22 DAVID ADONAI DE V DANTAS 30.645-2 PRODUÇAO E OPERACIONALIZAÇÃO  23 LEONARDO DE ARAUJO PEDROSA 30.821-8 PRODUÇAO E OPERACIONALIZAÇÃO  24 EVANDRO GOMES SENA  30.812-9 PROGRAMAÇAO ARTISTICA   SECULT          Nº NOME ORGAO  MATR/CPF NUCLEO/POLO  1 ANDRE MENDONÇA BRASILEIRO 60.655-0  COORDENAÇÃO GERAL  2 EDGAR  GALVAO RAPOSO NETO  93.324-4  ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO  3 FABIO HENRIQUE BRISSNAT SILVA  89.094-9  JURIDICO  4 JOSE CLETO MACHADO DE OLIVEIRAT  77.778-8 POLOS COMUNITARIOS  5 JOSE ROSIVAL RIBEIRO DOS SANTOS  91.236-8 ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO  6 LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JUNIOR  86.540-3 PROGRAMAÇÃO ARTISTICA -  CHAO  7 MERCIA CHAGAS DE SOUZA 92.135-4 CENTRAL INFRAESTRUTURA  8 MYRIAN BRASILEIRO DE F DOURADO  63.679-9  ACOMP DE NUCLEOS E SEMAMA PRE  9 TIAGO DIAS MEGALE  78.936-7 PROGRAMAÇAO ARTISTICA - PALCOS  10 ZELIA RAMOS SALES  343-3 PREVIAS E SEMANA PRE-CARNAVALESCA      POLOS CENTRALIZADOS      Nº NOME ORGAO MATR/CPF NUCLEO/POLO  1 LUCIANA SIQUEIRA BISPO EXTRA QUADRO811.812.194-49 MARCO ZERO  2 RICARDO FERREIRA SOARES EXTRA QUADRO289.793.343-37 MARCO ZERO  3 EDSON  JOAO DA SILVA SECULT 46.682-4  POLO AFRO  4 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS FCCR 98-1  ARSENAL  5 MARIA ALICE  DOS SANTOS FCCR 15-9  ARSENAL  6 CELIA MEIRA CAVALCANTI FCCR 30.734-3  INFANTIL   7 BRUNO PADILHA CASTANHA SECULT 60.820-9  PATIO SÃO PEDRO  8 MYRIAN JAQUELINE ASSIS DE MORAES SECULT 100-7  PATIO SANTA CRUZ  9 ANA PAULA RODRIGUES DE  MIRANDA FCCR 30.777-7  ITINERANTE        POLOS DESCENTRALIZADOS     Nº NOME ORGAO MATR/CPF NUCLEO/POLO  1 VERIDIANA SIZINO DA SANTOS EXTRA QUADRO502.404.394-49BOMBA DO HEMETERIO  2 CLODOALDO JOSE DA SILVA EXTRA QUADRO009.873.144-08 BRASILIA TEIMOSA  3 BÁRBARA PINTO ANDRADE DE SOUZAEXTRA QUADRO 057.431.204-80VARZEA  4 JOSÉ FELICIANO DE SANTANA EXTRA QUADRO719.103.284-72 ALTO JOSE DO PINHO  5 CLÁUDIA MARTINS DE AZEVEDO CARVALHO EXTRA QUADRO028.597.624-93 IBURA  6 VILMA MOURA  DA SILVA EXTRA QUADRO335.352.304-97 CHAO DE ESTRELA  7 ARADY JOSÉ DA SILVA EXTRA QUADRO345.391.234-91 JARDIM SÃO PAULO  8 NERIVALDO BEZERRA PCR 89.442-2  NOVA DESCOBERTA  9 CRISTIANE MARIZ GOMES PCR 87.364-7  CASA AMARELA"],
    [5031,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012, celebrada em 07.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa WC Locação e Serviços Ltda. Objeto: Cessão de estruturas de uso temporário, visando instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, por um período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 01, 02 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 028/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/02/2012 a 06/02/2013. Valor total do lote 01, R$ 600.000,00, lote 02, R$ 125.000,00 e lote 04, R$ 27.000,00.  (Republicado por incorreção).    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2012, celebrada em 07.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Jato Clean Limpadora Desentupidora Ltda. Objeto: Cessão de estruturas de uso temporário, visando instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, por um período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 028/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/02/2012 a 06/02/2013. Valor total do Lote 03 R$ 520.000,00.  (Republicado por incorreção).    Recife, 15 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [5032,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2012 FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E SUPERFAX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: nº 08.665.184/0001-10  OBJETO:Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de reprografia, com franquia de 6.250 cópias/mês, estando incluso assistência técnica, peças e insumos, para atender as necessidades deste Ginásio.  VALOR: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)  PRAZO:O presente termo vigorará de 03/02/2012 a 02/02/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Nº 4401.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.  Fonte:0100"],
    [5033,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  06  DE  14  DE  FEVEREIRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 357.260,54 (trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente         357.260,54  TOTAL                                                                        357.260,54  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       357.260,54  TOTAL                                                                        357.260,54  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA  Nº  07  DE  15  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 114.750,00 (cento e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   114.750,00  TOTAL                                                                        114.750,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              114.750,00  TOTAL                                                                        114.750,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"],
    [5034,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE  ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente  da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados abaixo, proprietários das 42 subunidades  do edifício  'PLAZA VERSALHES' , situadas  na   Rua Setúbal , nº 542 ,  Setúbal - Recife, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública  exercício 2012, incidentes sobre as 42 subunidades abaixo mencionadas. O lançamento compreende o período de 01 de fevereiro de 2012  até  31 de dezembro de 2012. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 13  de fevereiro  de 2012.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente"],
    [5035,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resolução",1,"RESOLUÇÃO  DE DIRETORIA Nº 002/2012.    A Diretoria da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas  atribuições estatutárias -   Considerando o teor artigo 20, inciso X do Estatuto da EMPREL c/c com o art. 20, inciso X do seu Regimento Interno -   Considerando a necessidade de disseminação de práticas ecologicamente sustentáveis no ambiente de trabalho da EMPREL -     Art. 1º - Fica determinada a criação de uma equipe que será responsável pela divulgação de práticas ecologicamente sustentáveis, no âmbito interno da EMPREL, com a seguinte composição:  1.Nilo Sérgio Moreira da Rocha -   2.Marcelo José Vieira de Melo -   3.Fernando Antônio Couto dos Santos -   4.Ilce Oliveira Lima -     Art. 2º - Determinar que não cabe qualquer gratificação aos membros dessa equipe em razão dessa designação.    Art. 3º - Determinar que os efeitos da Resolução de Diretoria nº 002/2012, entrem em vigor, a partir da presente data.    Recife, 13 de Fevereiro de 2012.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  DIRETOR PRESIDENTE    MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE  DIRETORA  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA    MAURO LUIS VIEIRA CHAVES  DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA    ADILSON DA SILVA  DIRETOR  DE NEGÓCIOS E SISTEMAS CORPORATIVO    LUIZ GUSTAVO UCHÔA DE ALMEIDA  DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [5036,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 003/2010, FIRMADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Terceira para permitir a renovação contratual da locação de 01 (uma) máquina copiadora/impressora multifuncional, incluindo serviços de manutenção, suporte técnico e fornecimento de toner, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21/02/2012 e termo final o dia 20/02/2013. O valor global da avença, após negociação, passa de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) para R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), sendo o valor mensal de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), de acordo com a proposta da CONTRATADA, acima identificada, de modo que a CONTRATADA renuncia ao direito de reajustamento anual, referente ao período de 21/02/11 a 20/02/2012.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 001/2010, FIRMADO EM 18 DE JANEIRO DE 2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A STUDIO CAD PROJETOS E APRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Décima Quinta do instrumento contratual, que passará a vigorar com a seguinte redação: 'Cláusula Décima Quinta: A fiel execução do presente instrumento será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designado(a) pelo Diretor Presidente da SANEAR, através de portaria publicada no Diário Oficial do Recife, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo(a) e subsidiá-lo(a) de informações pertinentes a essa atribuição'."],
    [5037,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  05  /2012  EMENTA: Estabelece procedimentos para o cálculo da área de construção computável das edificações, para efeito de aplicação do coeficiente de utilização.      A Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o Art. 222 da Lei nº 17.511/08, e considerando a necessidade de serem adotados procedimentos para o cálculo das áreas de construção computáveis das edificações a serem construídas no Município do Recife,    DECRETA:    Art. 1º - Para efeito do cálculo da área total de construção computável permitida, deverá ser atendido o disposto no Inciso I, do Art. 222, da Lei nº 17.511/08.    Art. 2º - Para o cálculo da área total de construção permitida, deverá ser considerada a área declarada pelo responsável técnico como total de área privativa (de divisão não proporcional), nos Quadros da NBR nº 12.721 da ABNT, utilizados para registro do empreendimento no cartório de RGI.     § 1º O total da área privativa (de divisão não proporcional) indicado na fase do projeto deverá coincidir, obrigatoriamente, com a área a ser declarada nos Quadros da NBR   nº 12.721 da ABNT, a serem anexados quando da Licença de Construção.     § 2º Mudanças na área total privativa (de divisão não proporcional), na fase de licenciamento ou habite-se, implicarão obrigatoriamente a aprovação de um novo projeto.    § 3º As áreas privativas acessórias nos termos da NBR nº 12.721 da ABNT, quando existirem, deverão estar devidamente identificadas nas plantas baixas do projeto submetido à análise da Prefeitura.    Art. 3º - A LEGENDA do projeto deverá informar:  I-Área do terreno -   II-Área de solo natural -   III-Área coberta -   IV-Área total real privativa (de divisão não proporcional),conforme NBR nº 12.721 -   V-Área total real de uso comum coberta (de divisão proporcional e de divisão não proporcional), conforme NBR nº 12.721 -   VI-Área total de construção para a Prefeitura do Recife, correspondente ao somatório da área total real privativa com a área total real de uso comum coberta.    Art. 4º - O licenciamento dos projetos aprovados com base na Lei nº 17.511/08 fica condicionado à apresentação dos 'Quadros I e II' da NBR nº 12.721 da ABNT, para conferência das áreas privativas a serem registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).     § 1º.  O total da área privativa (divisão não proporcional) apresentado na licença de construção deverá coincidir obrigatoriamente com a área já declarada quando da aprovação do projeto.    § 2º As áreas declaradas são de inteira responsabilidade do responsável técnico, que deverá assinar e informar o nome, a data e o seu número de registro no conselho pertinente, no campo correspondente dos referidos quadros.    Art. 5º - O pedido de Alvará de Construção deverá conter a área total de construção para o registro geral de imóveis (RGI), de acordo com a NBR nº 12.721 da ABNT.    Parágrafo Único - Será acrescentada  na legenda do projeto aprovado a informação referida no caput deste artigo, que deverá ser devidamente rubricada por funcionário do Órgão Municipal e pelo representante do empreendimento, o qual assumirá a total responsabilidade pelas áreas declaradas.    Art. 6º - As vagas só poderão ser tratadas como subunidades autônomas se forem computadas no cálculo da área privativa.    § 1º As vagas que  não constituírem subunidades autônomas não poderão receber habite-se, nem alvará de funcionamento para estacionamento, ainda que para firma terceirizada.    § 2º  Não é permitido constar em planta aprovada pelo órgão municipal competente   a vinculação da vaga à subunidade, ainda que esta seja privativa.    Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução de Serviço/DIRCON nº 006/99.    Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,13 de fevereiro de  2012    MARIA JOSÉ De BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5038,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria Técnica",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 003/2.012.  Disciplina a aplicação e uso de tabela para correção dos valores de tarifas de transporte por taxis especiais de hotéis.  A Diretora Presidente da Companhia de Transito d Transporte Urbano - CTTU, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 16.534/99, de 24 de novembro de 1.999, c/c os preceitos do Decreto Municipal nº 26.325, de 03 de fevereiro de 2.012, que determinou o reajuste das Tarifas do Serviço Público de Transporte por Taxi no âmbito do Município do Recife, CONSIDERANDO que, embora vigente a partir da publicação - 03/02/2.012, o decreto gera efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.012 e, ainda, a dificuldade de alteração e aferição imediata dos taxímetros para implantação do reajuste.   R E S O L V E:  Art. 1° Fica autorizado a confecção e a utilização da tabela, anexa à presente portaria, sua parte integrante, vigente até 10 de abril de 2.012, limitado o seu uso à data em que efetivamente alterado o taxímetro, para implantação dos novos valores.    § Único. A presente portaria, assim como os valores constantes na tabela anexa, se aplicam, exclusivamente, aos taxis especiais de hotéis.    Art. 2º. Esta portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e gera efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2.012.    Recife, 15 de fevereiro de 2.012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA   Presidente da CTTU"],
    [5039,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 061/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº 110561, de Edmilson José Barreto, lavrada em 06/02/2012, às fls.152 do livro C-210 do Cartório do Registro Civil Maria de Lourdes Gonçalves Buonafina - Recife - PE,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Eliezer Xavier da Cunha, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, PLC-GIII, código 3.02, na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos di Bria, servindo a presente como título.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5040,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 04 /2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção                          30.000,00  TOTAL                                               30.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    30.000,00  TOTAL                                                  30.000,00    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,15 de Fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 05/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção        10.000,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      500.000,00  3.3.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    30.000,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações                                                  35.000,00  TOTAL                                                                    575.000,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  575.000,00  TOTAL                                                               575.000,00    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,15  de Fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº 013/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, as servidoras: Monique Morgana Silva, matrícula nº. 100.867-6 e Maria de Lourdes Nunes, matrícula nº. 100.866-8, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5041,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  AUDIÊNCIA PÚBLICA  A vereadora DRA. VERA LOPES vem, pelo presente, tornar pública a realização de uma Audiência Pública para discutir sobre a necessidade de ampliação de 'Doação de medula óssea na Cidade do Recife', convidando a todos que desejam estar presente a essa audiência e informando que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, à Rua Princesa Isabel nº 410, bairro Boa Vista, no dia 1º de março do corrente ano, iniciando às 10h. Recife, 10 de fevereiro de 2012."],
    [5042,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 29 (vinte e nove) de setembro  de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os Projeto de Lei nºs 155/11, 156/11, 157/11, 159/11 e 160/11 e os Projetos de Decreto Legislativo nº s 26/11 e 30/11 . Informou ainda ter recebido dos relatores os  Projetos de Lei nºs 85/11 e 86/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  29 (vinte e nove ) de setembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 08 (oito) de setembro  de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Designou como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 23/11 e  24/11, dos Projetos de Lei nºs  127/11 e 134/11 o Vereador Antonio Luiz Neto. Informou ainda ter recebido do relatores os Projetos de Lei nºs 108/11, 111/11 e 115/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  08 (oito) de setembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 22 (vinte e dois ) de setembro  de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 154/11. Informou ainda ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 112/11, 113/11, 121/11, 127/11, 134/11 e 139/11 e o Projeto de Lei Ordinária nº 138/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  22 (vinte e dois ) de setembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 15 (quinze) de setembro  de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar por competência os Projetos de Lei nºs 142/11, 143/11, 144/11, 147/11, 149/11, 150/11, 151/11 e  153/11 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 26/11 e 27/11. Designou como relator do Projeto de Lei nº 139/11 e do Projeto de Lei Ordinária nº 142/11 o Vereador Sérgio Magalhães. Do Projeto de Lei Ordinária nº 138/11 e o Projeto de Lei nº 143/11 o Vereador Luiz Eustáquio. Os  Projetos de Lei nºs 147/11 e 149/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/11 o Vereador Antonio Luiz Neto. Recebeu ainda dos relatores Projeto de Lei Ordinária nº 118/11 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 23/11, 24/11 e 25/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  15 (quinze) de setembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 01 (um ) de setembro  de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 139/11, o Projeto de Lei Ordinária nº 138/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/11 . Recebeu do Relator o Projeto de Lei Ordinária nº 116/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  01 (um ) de setembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo V"],
    [5043,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"er. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 20 (vinte) de outubro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 170/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 33/11. Dando continuidade informou ter  recebido dos relatores os Projetos de Lei nº 143/11, 154/11, 155/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  20 (vinte ) de outubro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 27 (vinte e sete) de outubro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência os Projetos de Lei nºs 171/11 e 172/11. Dando continuidade informou ter recibo dos relatores os Projetos de Lei nº 157/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  27 (vinte e sete ) de outubro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 06 (seis) de outubro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/11, o Projeto de Lei Ordinária nº 163/11 e os Projetos de Lei nºs 161/11 e 165/11 . Informou ainda ter recebido dos relatores os Projetos de Lei nºs 144/11, 147/11, 149/11 e 153/11, os Projetos Lei Ordinária nºs 142/11, 150/11 e 151/11 e os Projetos de Decreto Legislativo nº 26/11 e 27/11. Dando continuidade designou como relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 30/11, dos Projetos de Lei nºs 156/11 e 160/11 e do Projeto de Lei Ordinária nº 163/11 o Vereador Sérgio Magalhães, o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/11 e o Projeto de Lei nº 157/11 do Vereador Antonio Luiz Neto, os Projetos de Lei nºs 155/11, 159/11 e  161/11 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/11 o Vereador Luiz Eustáquio. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  06 (seis) de outubro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.        ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 13 (treze) de outubro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 168/11. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  13 (treze) de outubro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.        ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 03 (três) de novembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter designado como relator dos Projetos de Lei nºs 165/2011 e 170/2011, o Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2011 o Vereador Antonio Luiz Neto e o Projeto de Lei nº 168/2011 do Vereador Sérgio Magalhães.  O Projeto de Lei nº 171/2011 do Vereador Luiz Eustáquio.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  03 (três ) de novembro de dois mil e onze (2011). Preside"],
    [5044,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3,"nte Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.        ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 17 (dezessete) de novembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recibo por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 176/2011. Dando continuidade designou o Vereador Antonio Luiz Neto como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 34/2011 e 35/2011.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  17 (dezessete ) de novembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 17 (dezessete) de novembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recibo por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 176/2011. Dando continuidade designou o Vereador Antonio Luiz Neto como relator dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 34/2011 e 35/2011.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  17 (dezessete ) de novembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recibo por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 182/2011 e  o Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011. Informou ainda ter recibo dos relatores o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2011 e o Projeto de Lei nº 168/2011 e designou como relator do Projeto de Lei nº 176/2011 o Vereador Sérgio Magalhães.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  24 (vinte e quatro ) de novembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 15 (quinze) de dezembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente designou como relator do Projeto de Lei nº 180/2011 o Vereador Luiz Eustáquio. Informou ainda ter recebido do relatores os Projetos de Lei nº 128/2011, 129/2011, 130/2011, 155/2011, 171/2011, 176/2011 e 182/2011 e o Projeto de Decreto Legislativo de nº 36/2011. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  15 (quinze ) de dezembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 01 (um) de dezembro de dois mil e onze, as nove horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com a presença da unanimidade dos seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recibo por distribuição protocolar de competência o Projeto de Lei nº 180/2011. Dando continuidade designou o Vereador Luiz Eustáquio como relator do Projeto de Lei nº 182/2011 e o Vereador Sérgio Magalhães como relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011. Recebeu dos relatores os Projetos de Lei nºs 165/2011, 170/2011, 172/2011 e 174/2011 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 33/2011, 34/2011 e 35/2011. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  01 (um ) de dezembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães.  "],
    [5045,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4,"      ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2011/2012, no dia 20 (vinte) de dezembro de dois mil e onze, as quatorze horas, na Sala das Comissões Vereador Aristófanes de Andrade - Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, nº 410 ( quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, a reunião extraordinária da Comissão de Educação, Cultura, Turismo  e Esportes com a presença da unanimidade de seus membros. Na ocasião o Vereador Presidente informou ter recebido o Parecer do Projeto de Lei do Executivo nº 19/2011 que, cria a Unidade de Implementação do Programa de Desenvolvimento de Educação e da Gestão e Cria Cargos Públicos, o relator do parecer o Vereador Luiz Eustáquio apresentou  parecer favorável ao Projeto . Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, convocada para se reunir no dia e horário regimental, sendo a Ata por mim redigida, Lúcia de Andrade Costa, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife,  20 (vinte ) de dezembro de dois mil e onze (2011). Presidente Ver. Antonio Luiz Neto. Vice-Presidente Ver. Luiz Eustáquio. Membro - Efetivo Ver. Sérgio Magalhães."],
    [5046,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito entrega segunda etapa de habitacional",1,"Já dentro do clima de folia do Carnaval, que começa no final de semana, foi inaugurado na última quarta-feira (15), pelo prefeito João da Costa, a segunda etapa do Conjunto Residencial H-01 Palha de Arroz, em Campo Grande, na Zona Norte da cidade (RPA-2). A exemplo dos 126 apartamentos entregues em novembro, as novas 101 unidades duplex serão ocupadas por famílias retiradas de áreas insalubres ao longo da bacia do Rio Beberibe, dentro das ações de saneamento integrado do Programa Prometrópole, executado pelo Banco Mundial, em parceria com a Prefeitura do Recife e Governo do Estado.   Feliz pela entrega de mais um habitacional em seu governo, o 21º desde 2009, o prefeito João da Costa destacou a importância da obra para continuidade das ações do Prometrópole e para mudança da qualidade de vida da população ribeirinha. 'Estou muito feliz em compartilhar com vocês a alegria de passar a viver numa casa digna e segura, longe dos perigos de moradias improvisadas', falou.  De acordo com o prefeito, até o final de sua gestão serão cerca de cinco mil moradias entregues aos recifenses, dentro de diversos projetos e ações. 'Vocês têm que cuidar bem da nova casa, pois ela pertence a vocês e seus familiares', disse.   João da Costa também destacou as parcerias com os governos Federal e Estadual e os investimentos públicos e privados em andamento na cidade, como a Via Mangue. 'Não é à toa que nossa cidade vem crescendo mais do que a média do Estado e do País e registra hoje a menor taxa de desemprego de sua história'. Ao final, disse que a população está diante de uma gestão que realiza de forma concreta as ações planejadas. 'Fazemos parte de um governo democrático que trabalha para diminuir as desigualdades sociais e faz a cidade avançar social e economicamente', ressaltou o prefeito.  A dona de casa Maria Edite de Oliveira, resumiu o sentimento de todos. 'Agradeço primeiramente a Deus e depois ao nosso prefeito, pois agora vamos morar numa casa de verdade', contou emocionada."],
    [5047,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa prestigia Baile da Pessoa Idosa",1,"O prefeito João da Costa prestigiou, na tarde desta última terça-feira (14), o Baile Municipal da Pessoa Idosa, realizado no Chevrolet Hall. Promovido pela Prefeitura do Recife, o evento contou com a presença dos foliões, além do Rei e Rainha do Baile, João Florentino da Silva, 85 anos, e Maria Gilda Gouveia da Silva, de 72 anos.   A festa deu continuidade às ações de inclusão social e promoção da cidadania do município. Em sua 11ª edição, o evento já faz parte do calendário cultural do Recife.  'Estamos contentes em realizar este baile. Tem gente vindo até de João Pessoa brincar conosco. É bom vermos a terceira idade se organizando, mostrando que a vida não acaba aos 60 anos, apesar de todas as dificuldades que temos que enfrentar. É um grande sucesso', afirmou o prefeito João da Costa. Animado, o gestor subiu ao palco e dançou muito frevo, saudando a platéia.  De acordo com a secretária de Assistência Social, Niedja Queiroz, um público de aproximadamente 10 mil pessoas participou da festa. 'É uma felicidade muito grande ver que eles deram a resposta que esperávamos. Os idosos estão se sentindo seguros e com o acesso à folia garantido', disse.   A platéia animada pode conferir o som de Karyna Spinelli, do Coral de Edgar Morais, de Almir Rouche, da Spok Frevo Orquestra e de Nena Queiroga. 'Um baile maravilhoso. Vim acompanhada da minha nora e de um grupo de amigas. É a primeira vez que venho e quero vir muitos outros', prometeu Marisa da Silva, de 76 anos, do Totó. Para Tereza Laura, 60 anos, da Federação das Associações de Idosos de Pernambuco, o Baile é uma festa descontraída, alegre e segura. 'É tudo o que precisamos. É o quarto ano que prestigio e a prefeitura está de parabéns', afirmou."],
    [5048,2012,20,"2012-02-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR retira publicidade irregular do Centro",1,"Mais de 100 panfletos, cartazes, lambe-lambe foram removidos dos postes, paredes e fachadas dos prédios do centro do Recife. A operação, coordenada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), teve início nos arredores do prédio dos Correios, na Avenida Guararapes e contou com o apoio de 10 garis. Os trabalhadores molharam as propagandas irregulares e usaram uma substância química para remover a cola, raspando o material, com uma escova apropriada. Foi a primeira ação em 2012. A remoção continua até hoje (16), com expectativa de recolher mais de 500 propagandas indevidas.   O fiscal da Emlurb, Charleton de Andrade, explicou a importância da remoção da publicidade irregular. 'No período de um ano, são feitas mais de 12 intervenções como essas. As empresas autuadas precisam ter mais compromisso com o meio ambiente e a manutenção da limpeza em nossa cidade', defendeu. Um claro exemplo deste desrespeito com a limpeza e a conservação da cidade foi encontrado na fachada do edifício Almare, na Rua Alarico Bezerra, no bairro de Santo Antônio, com esquina com a Dantas Barreto. Lá, os garis retiraram mais de 10 propagandas diferentes, levando cerca de 20 minutos para a retirada de todo o lixo.   A Prefeitura cumpre a Lei Municipal 17.521/2008, que em seu artigo 8º, determina que 'fica proibida a instalação de anúncios em postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabinas e telefones públicos'. O destino do material removido é o lixo e a equipe fotografa os panfletos e propagandas irregulares e encaminha o registro para a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) para que as multas às empresas sejam aplicadas. O valor da penalidade é único, no valor de R$ 5.680,00."],
    [5049,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.335 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:   Art. lº Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos nºs. 54, 58 e 202 situados na Rua Barão de Santo Ângelo, Bairro do Pina, Recife/PE:    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras."],
    [5050,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  350   DE 13   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2012 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, HERMANN LUIZ DE LIMA, matrícula nº 21.291-0, em substituição a DIEGO PESSOA GOMES, matrícula nº 89.076-7, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº   351     DE  13    DE  FEVEREIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAROLINA RANGEL PINTO, CPF nº 00882388495, matrícula nº 69.406-8, do cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0004.    PORTARIA Nº   352   DE   13   DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 067/2012 - GAB/SAS   R E S O L V E:  Designar, ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular DAVI BERNARDO MUNIZ, CPF nº 3973348421, matrícula nº 87.771-4, que se encontra suspenso de suas funções, (sem remuneração), por 30 (trinta) dias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, conforme decisão do Ofício nº 023/2012 - CEDIS (Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares do Recife).    PORTARIA Nº   353   DE  13  DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 074-A/2012 - GAB/SAS   R E S O L V E:  Designar, WELLIGTON JOSÉ RODRIGUES, CPF nº 49293818434, matrícula nº 89.841-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 2, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular ALADIM DOS SANTOS RAMOS, CPF nº 83223924434, matrícula nº 87.800-8, que se encontra suspenso de suas funções, (sem remuneração), a contar de 06 de janeiro de 2012, conforme decisão do Ofício nº 043/2012 - 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital        PORTARIA Nº    354    DE  13  DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 24.243 de 15 de dezembro de 2008 e a Portaria Nº 025 do Secretário de Serviços Públicos, de 16 de junho de 2011, que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Agente de Segurança Municipal, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, e o contido no Ofício nº 049 /2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I, Guarda Municipal, os servidores abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA  CARGO  CLASSE  A CONTAR DE    Aldo Medeiros Santos, 87.277-0, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  Emagda Nunes Viana, 87.279-9, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  Flávio Cavalcante Maciel, 87.280-3, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  Genival Inácio da Silva, 87.273-1, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  José Gomes Bezerra Júnior, 87.276-5, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  Paulo Cesar da Silva Bezerra Júnior, 87.274-6, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.  Waldir Vieira de Noronha Júnior, 87.278-4, Agente de Segurança Municipal Guarda Municipal, 18/12/2011.    PORTARIA Nº 355     DE  13 DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 79/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA JOSÉ FERREIRA ALVES, CPF nº 01923898400, matrícula nº 92.032-4, Gerente de Serviços de Monitoramento de Estoques, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Logística de Materiais, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Licitação e Compras, da Secretaria de Finanças, no período de 01 a 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 356  DE  13 DE    FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, ERINALDA TEIXEIRA ALVES, CPF nº 19570163453, matrícula nº 68.571-2, Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA, CPF nº 51182220444, matrícula nº 87.360-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   357 DE 13   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, CÂNDIDA SANTOS BONFIM, CPF nº 40223469491, matrícula nº 31.186-0, como membro integrante do Conselho de Revisão Administrativa, representante da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, em substituição a KARLA ROBERTA MACIEL VALENÇA, CPF nº 68685998468, matrícula nº 75.218-9, para o biênio 2010/2012.    PORTARIA Nº    358  DE  13    DE   FEVEREIRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATO ALBUQUERQUE DEAK, CPF nº 25239634858, matrícula nº 63.908-5, do cargo de Diretor da Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 e fevereiro de 2012. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0022.    PORTARIA Nº 359      DE  13    DE  FEVEREIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 66685419415, matrícula nº 36.904-4, para exercer o cargo de Diretor da Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 e fevereiro de 2012. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0022.    PORTARIA Nº  360    DE   13  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2012 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO CONSTATINO DA SILVA, CPF nº 75789736815, matrícula nº 19.712-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   361   DE  13   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 010/2012 - GMP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, OSIANE MARIA DE SOUZA, CPF nº 84889306404, matrícula nº 42.483-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Manutenção Predial, Símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Modernização Administrativa, da Secretaria de Administração e Ges"],
    [5051,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"tão de Pessoas,durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA SILVA, CPF nº 88270050482, matrícula nº 70.954-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   362   DE 13  DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 81/2012 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 99603349453, matrícula nº 89.779-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Livre Orientação Sexual, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 381461 e Centro de Custo nº 380122820.      PORTARIA Nº  363 DE  13  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA, CPF nº 00809374463, matrícula nº 92.025-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 203 e Centro de Custo nº 200121910.  PORTARIA Nº   364    DE  13  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado, RICARDO DE OLIVEIRA MACÊDO, CPF nº 44260199404, matrícula nº 4761-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Gestão, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RONALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 40145980472, matrícula nº 1027-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   365   DE   13   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2012 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, CPF nº 69344710406, matrícula nº 91.242-5, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, CPF nº 12788210400, matrícula nº 25.098-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 10 a 24 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   366   DE 13  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 44957947449, matrícula nº 1046-4, Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, CPF nº 12788210400, matrícula nº 25.098-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     367 DE  13   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Exonerar, MARINA BOAVIAGEM MARQUES, CPF nº 07165513493, matrícula nº 612-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Esporte de Rendimento, Símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     368    DE 13  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Exonerar, EMERSON LUIZ SOBRAL, CPF nº 83374949437, matrícula nº 515-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Esporte de Rendimento, Símbolo 'DDR', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº     369  DE    13   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0229/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LINDOBERG FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34452176453, matrícula nº 37.786-1, da função gratificada de Supervisor 1 Outros Insumos, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 1812321 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº    370    DE  13  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0226/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CÉLIA MORAIS DE ARRIBAS, CPF nº 13823809415, matrícula nº 27.799-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 18166 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  371  DE  13  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CRISTIANE CARVALHO SANTOS, CPF nº 46373144453, matrícula nº 88.250-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181162 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº  372   DE  13 DE    FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO DORNELAS CÂMARA FILHO, CPF nº 12658197420, matrícula nº 12.870-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Práticas Assistenciais na Atenção Básica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181663 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº    373    DE 13   DE    FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO DE TARSO M. DE A. MELO, CPF nº 04750115460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18112 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº   374    DE  13 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELA RAPOSO DE SOUZA, CPF nº 99558440434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Dire"],
    [5052,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"toria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181251 e Centro de Custo nº 18012078.     PORTARIA Nº  375     DE  13  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IRACEMA SILVA MEIRELES SUZANO, CPF nº 21398799882, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181148 e Centro de Custo nº 18012079.   PORTARIA Nº    376    DE 13    DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JARLANE DA SILVA LEITE, CPF nº 79239382534, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181161132 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº   377   DE  13  DE  FEVEREIRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULO ROBERTO SILVA GALVÃO, CPF nº 52041042400, matrícula nº 92.022-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181148 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº     378   DE   13  DE    FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, IRENILDA GOMES DE LIMA, CPF nº 44002610420, matrícula nº 68.766-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GRACIANY NEVES DE ALMEIDA, CPF nº 68395582404, matrícula nº 73.534-6, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   379  DE   13   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MICHEL CLEBER GOMES DE LIMA, CPF nº 03449829475, matrícula nº 90.906-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181251 e Centro de Custo nº 18012078.     PORTARIA Nº   380     DE  13 DE   FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA SAUNDERS DANTAS, CPF nº 04979163475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1812223 e Centro de Custo nº 18012078.     PORTARIA Nº  381    DE  13  DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BETÂNIA BARRETO DE OLIVEIRA, CPF nº 37727907472, matrícula nº 32.048-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde da Família 184 - Vila União, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, no período de 25 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.l     PORTARIA Nº   382    DE   13   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0276/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA AMÉLIA RODRIGUES DA MOTA, CPF nº 86588095449, matrícula nº 39.348-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 18115831 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   383  DE    13  DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MÁRCIA ANDRÉA OLIVEIRA DA CUNHA, CPF nº 02634413424, matrícula nº 64.678-1, Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Distrito Sanitário V, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO, CPF nº 47838400406, matrícula nº 39.146-6, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     384    DE 13    DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, FRANCISCO ANTÔNIO LIMA, CPF nº 03743993368, matrícula nº 34.896-1, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Pronto Atendimento Médico - PAM CEASA, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAIR ELIAS DANTAS, CPF nº 44077874491, matrícula nº 34.884-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     385  DE 13  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELIZABETH BASTOS DE MEDEIROS, CPF nº 43201300497, matrícula nº 37.685-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA HELENA B. C. DE ARRUDA, CPF nº 44927118487, matrícula nº 37.406-9, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     386   DE  13   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, GEOVANA MELO DE GÓES ARAÚJO, CPF nº 66620678491, matrícula nº 87.586-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PAULO JOSÉ BARROSO DE AGUIAR PESSOA, CPF nº 68898002491, matrícula nº 88.249-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    387    DE 13   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de"],
    [5053,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4," suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 274/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARILDE DE JESUS PINHEIRO MORAES, CPF nº 85801062491, matrícula nº 70.899-9, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Distrito Sanitário VI, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DANIELLE DE LEMOS RODRIGUES, CPF nº 66673852453, matrícula nº 33.827-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    388    DE   13  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2011 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, MOZART VIEIRA CARNEIRO, CPF nº 66024692404, matrícula nº 100.162-0, do cargo de provimento em comissão Gerente Técnico de Assistência Médica e Hospitalar, símbolo 'DDR', da Diretoria do Saúde Recife, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Avaliação e Controle de Contas Médicas, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  389    DE   13   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SHEILA SUZANA PEREIRA BARROS, CPF nº 05513419475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14131 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   390     DE 13    DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EVA DE SENA CAVALHO, CPF nº 15739821487, matrícula nº 70.699-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   391     DE  13  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, ALCILENE CRUZ CARDOSO, CPF nº 02155116462, matrícula nº 72.785-3, da função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14162 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº   392   DE 13  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, GIOVANNI JOSE TAVARES DA SILVA, CPF nº 02139099443, matrícula nº 72.672-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14162 e Centro de Custo nº 140121270.    PORTARIA Nº     393   DE  13 DE    FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GERLANE CAVALCANTE LUNA ARAUJO, CPF nº 04163888411, matrícula nº 87.126-1, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Serra da Prata, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115861 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   394     DE  13  DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GILDIVAN MARANHAO DA SILVA, CPF nº 05686376662, matrícula nº 87.084-8, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115530 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   395   DE 13   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LUZINETE DA SILVA, CPF nº 32927738491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   396     DE  13 DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO CARMO LINS DE ALBUQUEQUE, CPF nº 38158256104, matrícula nº 41.617-6, da função gratificada de Assistente de Direção, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 04 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  397    DE  13   DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CÁTHIA RABELO DOS SANTOS, CPF nº 29535674002, matrícula nº 78.874-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 145 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº    398   DE  13   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Considerar designada, LUZIA SILMIRA MEIRA, CPF nº 17960410410, matrícula nº 69.997-3, Gerente de Normatização das Atividades, 'DDR', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo 'DS2', da DIRURB, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO CHAGAS, CPF nº 23308940400, matrícula nº 29.991-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº   399   DE   13  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 37720449487, matrícula nº 7.119-6, como Membro da Equipe de Apoio de Pregão, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 31250173434, matrícula nº 16.473-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  400  DE   13  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº"],
    [5054,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," 034/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, JUANI CLEISON JOÃO DE SOUZA, CPF nº 0477749147, matrícula nº 87.896-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 373 e Centro de Custo nº 37012861.    PORTARIA Nº       401        DE     13     DE    FEVEREIRO              DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 04/2012-TCE-PE/PRES/GLEG, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e cota da Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.  RESOLVE  Colocar a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a servidora MARIA DE LOURDES CAMPOS GOES, Matrícula nº 4340 e CPF nº 070.306.904-78, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    3490  DE   16 DE  12 DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS RENATO DA SILVA, CPF nº 19428057487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 3513 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 59/2012 - GAB/SS, referente a exoneração da servidora SONY MARIA DOS SANTOS, CPF nº 19244410478, matrícula nº 32.098-5,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 30 de novembro de 2011'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   43   DE   09     DE  01   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 710/2011-GAB/SM,   R E S O L V E:   Designar as Conselheiras abaixo relacionadas para compor o Conselho Municipal da Mulher:    Representante de Gestão  Rejane Maria Pereira da Silva    Representante da Sociedade Civil  Sílvia Marques Dantas    Representante das Servidoras da Prefeitura do Recife  Rosângela Ferreira dos Santos    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5055,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   007  DE 10  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:       GRAD.  MATRÍCULA   NOME  GM  24.180-6   AMAURY OLIVEIRA PEREIRA  GM  29.149-1   ISAAC SCOTT DOBLIN  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.        PORTARIA Nº  008  DE 10  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal, MARCOS JOSÉ DA SILVA, matrícula, 15.537-5.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO"],
    [5056,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 003/2012- Licitação nº 407766 BB -Objeto: CHAMADA PÚBLICA DE RECONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS DO PROCESSO EM COMENTO, ONDE FICAM DESIGNADOS OS DIAS 13, 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA A REALIZAÇÃO DAS VISITAS QUE INICIALMENTE NÃO LOGRARAM EXITO, NOS DIAS 07,08 E 09 DO CORRENTE, HAJA VISTA O NÃO COMPARECIMENTO DOS PROPONENTES. LOCAL ANTERIORMENTE PREVISTO EM EDITAL. Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 13 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       SECRETARIA DE CULTURA      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão nas prévias do Carnaval Multicultural do Recife 2012, que acontecerão no Pátio de São Pedro: 01(uma) apresentação do Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação Maracatu Cruzeiro do Forte, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação do Afoxé OYA ALAXE, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação na Terça - negra da Cantora Luiza Pérola do Samba, no dia 07 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) e 01 (uma) participação especial da Orquestra Marinho do Recife, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa Rafael e Silva Assessoria Artística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05, no valor global de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 02 de janeiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação da Empresa LN PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82, visando a apresentação artística da Orquestra Os Maias, referente ao show de lançamento do CD do Festival de Música Carnavalesca do Recife 2011/2012, na Praça do Arsenal, no dia 10 de fevereiro de 2012. no valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 02 de janeiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 676/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Boi Ta Ta Tá, no dia 23/12/2011, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Boi Artistico e Cultural Boi Ta Ta Ta, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 679/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Campinas Alegres, no dia 08/12/2011, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 675/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi de Mainha, no dia 01/12/2011, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Valter Libanio da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 193.441.634-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais. Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 01 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 684/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela de Belém, no dia 20/12/2011, no Pátio São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Ana Lucia Nunes da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 256.594.304-06. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 685/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do da Orquestra Super Pop, no dia 18/12/2011, no Pólo Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R"],
    [5057,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 687/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Malabá, no dia 16 de dezembro de 2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Boi Malabá, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.293.566/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 688/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Vereda Tropical, sendo -  01 (uma) apresentação artística no dia 20/12/2011, no mercado São José sentido Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Banda Vereda Tropical, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no dia 21/12/2011, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 689/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Mimosa, no dia 16 de dezembro de 2011, no Pátio São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: João Francisco de Almeida, inscrita no CPF/MF sob o nº 103.159.424-87. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 690/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor André Macambira, no dia 17/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A Produções Eventos E Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 688/2011. Objeto: 02(duas) apresentações artísticas da Orquestra Vereda Tropical, sendo -  01 (uma) apresentação artística, no dia 20/12/2011, no mercado São José sentido Pátio de São Pedro) e 01(uma) apresentação artística, no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade. 01(uma) apresentação artística da Banda Vereda Tropical, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, no dia 21/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 691/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Sol Nascente, sendo -  01(uma) apresentação, no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, e 01 (uma) apresentação artística, no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade. 02(duas) apresentações artística do Guerreiro Sol Nascente, sendo -  01(uma) apresentação artística, no dia 16/12/2011, no Pátio de São Pedro e 01(uma) apresentação no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bale de Cultura Negra do Recife, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 693/2011. Objeto: 02(duas) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro, sendo -  01 (uma) apresentação artística, no dia 20/12/2011, da Praça Marciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação artística, no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que recon"],
    [5058,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"hece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 694/2011. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Bloco Cordas e Retalhos, no dia 06/01/2012, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bloco Carnavalesco Lírico Cordas e Retalhos, inscrito no CNPJ sob o nº 10.445.114/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 695/2011. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Grupo Pipoquinha no opereta “O Nosso Pastoril”, no dia 25/12/2011, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Grupo Pipoquinha, inscrito no CNPJ sob o nº 11.525.326/0001-59. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 698/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo cultural Boi D’Louco, no dia 18/12/2011, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Raphael Carlos da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 085.223.904-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 699/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Dengosa, no dia 16/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Cristina Andrade, inscrito no CPF sob o nº. 212.559.384-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 700/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral em Cena, no dia 18/12/2011, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Em Cena Arte e Cidadania, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.978.621/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 701/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil Banda Show, no dia 20/12/2011, na Praça Maciel Pinheiro sentido Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical Som Brasil Show, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 702/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Estrela, no dia 23/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Amaro Adelino da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 170.502.944-20. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 16 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 703/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Velho Xaveco, na Praça do Arsenal, no dia 16/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Kasel Comercio e Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51.. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 704/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Vates e Violas, no Pátio de São Pedro, no dia 17/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Vida Bela Produções Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.432.529/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna púb"],
    [5059,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"lica que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 705/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do “Coral Recife em Canto”, no Pátio de São Pedro, no dia 16/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Astrogildo Tavares de Souza Junior, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 707/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística Orquestra Pop Gandelman, no dia 25 de dezembro de 2011, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo & Cia Ltda - Me, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.867.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 16 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 709/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril da Tia Nininha, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Praça Maciel Pinheiro até o Pátio de São Pedro, no dia 20/12/2011 e 01(uma) apresentação artística, no Pátio de São Pedro, no dia 31/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A Produções Artísticas Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 710/2011. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Menino Jesus da Vovó Bibia, sendo -  01 (uma) apresentação artística da Praça Maciel Pinheiro até o Pátio de São Pedro, no dia 20/12/2011 e 01(uma) apresentação artística, no Pátio de São Pedro, no dia 31/12/2011, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A Produções Artísticas Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 712/2011. Objeto: Copatrocínio ao projeto Natal do Derby, no período de 06/12/2011 a 25/12/2011, na Praça do Derby, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sind. das Emp. de transp. de Passag. do Est. de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.759.606/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 05 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 713/2011. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Bloco das Flores, no dia 06/01/2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bloco das Flores, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.765.510/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 714/2011. Objeto: 01(uma) apresentação artística da Banda Metade, no dia 24/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Eliel Barbosa de Moura, inscrito no CPF sob o nº. 049.770.888-40. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 716/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Combo Percussivo, no dia 24 de dezembro de 2011, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Jerru Comércio e Serviços De Consultoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 719/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Papai Noel da Cia. do Sonho, no dia 24/12/2011, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Roberto Carlos Xavier de Mattos, inscrito no CPF sob o nº. 860.241.167-72. Fundamento Legal: Artigo 25,"],
    [5060,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 727/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, no dia 25 de dezembro de 2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria de Fátima Alves de Brito, inscrita no CPF/MF sob o nº 520.060.504-00. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 720/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo cultural Boi de Mainha com o espetáculo “O nascimento do menino nas terras do capitão”, no dia 23/12/2011, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Valter Libanio da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 193.441.634-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 722/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 01/01/2012, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cecab – Centro de Estudo da Cultura Afro-Brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211. 2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 721/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Guerreiro Sol Nascente, no dia 24/12/2011, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bale da Cultura Negra do Recife, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.554.772/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 723/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 30/12/2011, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cecab – Centro de Estudo da Cultura Afro-Brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 724/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Brasafrica, no dia 24/12/2011, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artísticas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 725/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Saltos Companhia de Dança, no dia 30 de dezembro de 2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cristiana Maria Silva Lopes de Lima, inscrita no CPF/MF sob o nº 394.651.284-49. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 – Promoções de Ações Culturais – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 726/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Rubinho, no dia 24/12/2011, no Pólo Brasília Formosa e 01(uma) apresentação artística do Grupo Xote Moleque, no dia 25/12/2011, no Pólo Brasília Teimosa, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rubem Soares da Silva, inscrito no CNPJ sob o nº 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 729/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Segnus, no dia 25/12/2011, no Pólo Sítio da Trindade, por ocasião do evento “Ciclo"],
    [5061,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria Zalitéia Pedrosa Ferreira, inscrita no CPF sob o nº. 128.736.324-53. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 730/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda A Kebrada, no dia 24/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cledileyde Pereira da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 344.290.935-04. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 731/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Boi D’Loucos, no dia 24 de dezembro de 2011, no Pólo Morro da Conceição, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luciano Felipe da Costa, inscrita no CPF/MF sob o nº 868.432.064-68. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas – 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 22 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença – Assessor Especial    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 732/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Boi Ta Ta Tá, no dia 24/12/2011, no Pólo Ibura, por ocasião do evento “Ciclo Natalino 2011”. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESA CLASSIFICADA: Enertec Construções e Serviços Ltda  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Enertec Construções e Serviços Ltda  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Enertec Construções e Serviços Ltda, no valor global de R$ 150.000,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012.ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 024/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Sevene Comércio Ltda-ME, Alves Peças & Acessórios Automotivos Ltda-ME e Ferrudd Comercial Ltda-EPP, no lote 01  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Sevene Comércio Ltda-ME, Alves Peças & Acessórios Automotivos Ltda-ME e Ferrudd Comercial Ltda-EPP, no lote 02.  EMPRESA HABILITADA: Sevene Comércio Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Sevene Comércio Ltda-ME, lote 01, no valor global de R$ 18.460,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 02/02/2012.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 028/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS    EMPRESAS CLASSIFICADAS: WC Locação e Serviços Ltda e Jato Cleam Limpadora e Desentupidora Ltda  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESAS HABILITADAS: WC Locação e Serviços Ltda e Jato Cleam Limpadora e Desentupidora Ltda  EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma  OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Lote 01 - no valor de R$ 1.050.000,00 -  Lote 02 - no valor de R$ 200.000,00 e Lote 04 - no valor de R$ 27.000,00. JATO CLEAM LIMPADORA E DESENTUPIDORA LTDA, Lote 03, no valor de R$ 1.120.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 07/02/2012.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE REATIVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA POLICLINICA ARNALDO MARQUES - IBURA. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 13 de fevereiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 003/2012  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº. 003/2012, para fins de contratação da empresa SILTRAN LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.866.557/0001-60, visando a locação de 03 (três) caminhões equipados com baú, capacidade para carga até 4 toneladas, com no máximo 2 anos de fabricação, combustível, motorista e 3 carregadores por conta da contratada, com carga horária de 44 horas semanais, quilometragem estimada em 120 Km dia, para atender a necessidade da Secretaria de Saúde, pelo período de 180 (dias), ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento, ao preço total de R$ 130.244,94 (cento e trinta mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Recife, 14 de fevereiro de 2012. Tiago Feitosa secretário de saúde em exercício"],
    [5062,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Retificação",1,"Retificação    No Edital do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do Recife, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,    Onde se lê:    5 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO    01 Publicação do Edital 09/02/2012  02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012  03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10/02 a 12/03/2012  04 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012  05 Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais Até 16/03/2012  06 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012  07 Confirmação de inscrição que não foram validadas via endereço eletrônico e informação do local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  08 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012  10 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 16/04/2012  11 Prazo para recurso contra o gabarito oficial 17 e 18/04/2012  12 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012  13 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado Final da Prova Objetiva Até 26/04/2012  14 Convocação para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias Até 26/04/2012  15 Convocação para a entrega de Títulos para os Cargos de Nível Superior Até 26/04/2012  16 Período de matrícula para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 27 a 30/04/2012  17 Recebimento de Títulos de Candidatos de Nível Superior 02 a 04/05/2012  18 Período do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 07 a 18/05/2012  19 Análise de títulos de Candidatos de Nível Superior 07 a 15/05/2012  20 Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior 16/05/2012  21 Recebimento de Recursos sobre o resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior 17 e 18/05/2012  22 Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 20/05/2012  23 Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 20/05/2012  24 Recebimento de Recursos sobre o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 21/05/2012  25 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 25/05/2012  26 Recebimento de recursos da Divulgação da Avaliação da Frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 26/05/2012  27 Divulgação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias Até 31/05/2012  28 Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 31/05/2012  29 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência Até 31/05/2012  30 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais 07/06/2012  31 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 08/06/2012  32 Recebimento de recursos do resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 09/06/2012  33 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência 14/06/2012  34 Publicação do Resultado Final do Concurso 14/06/2012  35 Homologação do Resultado Final do Concurso Até 20/06/2012    Leia-se:  5 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO     01 Publicação do Edital 07/02/2012  02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012  03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10/02 a 12/02/2012  04 Recebimento da cópia carteira de doador juntamente com a declaração emitida por órgão competente (item 6.1.9.1) Até 16/02/2012  05 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012  06 Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais Até 16/03/2012  07 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012  08 Confirmação de inscrição que não foram validadas via endereço eletrônico e informação do local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  10 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012  11 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 17/04/2012  12 Prazo para recurso contra o gabarito oficial 18 e 19/04/2012  13 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012  14 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado Final da Prova Objetiva Até 26/04/2012  15 Convocação para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias Até 26/04/2012  16 Convocação para a entrega de Títulos para os Cargos de Nível Superior Até 26/04/2012  17 Período de matrícula para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 27 a 30/04/2012  18 Recebimento de Títulos de Candidatos de Nível Superior 02 a 04/05/2012  19 Período do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 07 a 18/05/2012  20 Análise de títulos de Candidatos de Nível Superior 07 a 15/05/2012  21 Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior 16/05/2012  22 Recebimento de Recursos sobre o resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior 17 e 18/05/2012  23 Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 20/05/2012  24 Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 20/05/2012  25 Recebimento de Recursos sobre o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 21/05/2012  26 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 25/05/2012  27 Recebimento de recursos da Divulgação da Avaliação da Frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 26/05/2012  28 Divulgação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias Até 31/05/2012  29 Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 31/05/2012  30 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência Até 31/05/2012  31 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais 07/06/2012  32 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 08/06/2012  33 Recebimento de recursos do resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal "],
    [5063,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Retificação",2,"para Pessoa Com Deficiência 09/06/2012  34 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência 14/06/2012  35 Publicação do Resultado Final do Concurso 14/06/2012  36 Homologação do Resultado Final do Concurso Até 20/06/2012    Onde se lê:  6.1.9.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 6.1.8 \\'a\\' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 5, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo com cópia autenticada ou cópia simples acompanhado dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.    Leia-se:  6.1.9.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 6.1.8 \\'a\\' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 5, número 04, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, a cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.    Onde se lê:  8.7.2 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório (somente para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE) na data estabelecida no calendário de atividade da Seleção Pública, item 5 deste Edital, acessando o endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, utilizando-se dos campos próprios, informando seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.  Leia-se:  8.7.2 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório (somente para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE) na data estabelecida no calendário de atividade do Concurso Público, item 5 deste Edital, acessando o endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, utilizando-se dos campos próprios, informando seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.    Onde se lê:  69. MÉDICO VETERINÁRIO 20 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Endemias e epidemias (conceito) 3. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 4. Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de controle 5. Vigilância ambiental 6. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 7. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 8. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 9. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos -  uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 10. Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase, meningite, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea) 11. Política municipal de controle de zoonoses 12. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos, células do sistema imunológico. Mecanismos da resposta humoral, técnicas imunológicas 13. Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas de diagnóstico, classificação e identificação dos microorganismos 14. Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e químicos, técnicas de coleta de material para exame histopatológico, microbiológico e toxicológico 15. Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas 16. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos) 17. Desenvolvimento da pecuária: vigilância e controle de população, promoção de produção racional econômica de alimentos -  diagnóstico e prescrição de medicamentos 18. Riscos e benefícios dos produtos transgênicos 19. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito -  características e qualidade dos alimentos -  riscos químicos, físicos e biológicos 20. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos -  microrganismos patogênicos de importância em alimento 21. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação, conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza -  análise de risco 22. Reciclagem do lixo 23. Noções de EIA/RIMA 24. Legislação Sanitária - Lei 6437/77 -  Decreto-Lei 986/69 -  Lei federal-9431/97 -  Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97 -  Resolução CONAMA 05/93 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS -  Resolução CONAMA 283/2000 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS. 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional.    Leia-se:  69. MÉDICO VETERINÁRIO 20 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Endemias e epidemias (conceito) 3. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 4. Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de controle 5. Vigilância ambiental 6. Princ"],
    [5064,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Retificação",3,"ípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 7. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 8. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 9. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, principais tipos de estudos epidemiológicos -  uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 10. Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea) 11.  Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas 12. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos) 13. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito -  características e qualidade dos alimentos -  riscos químicos, físicos e biológicos 14. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos -  microrganismos patogênicos de importância em alimento 15. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação, conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza -  análise de risco 16. Reciclagem do lixo 17. Noções de EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental 18. Legislação Sanitária - Lei 6437/77 -  Decreto-Lei 986/69 -  Lei federal-9431/97, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares -  Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97 -  Resolução CONAMA 05/93 - Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde/RSS -  Resolução CONAMA 283/2000 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS. 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 19. Código de ética e legislação profissional.       Onde se lê:  ANEXO V    PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO  NÍVEL SUPERIOR    ITEM TÍTULOS/ FORMAÇÃO ACADÊMICA* PONTUAÇÃO  1 Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 10  2 Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de conhecimento específica a que concorre, emitida por entidade reconhecida pelo MEC ou   Certificado/Declaração de conclusão de Residência na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 1.140 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 8  3 Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de conhecimento específica a que concorre ou saúde pública/saúde coletiva com carga horária mínima de 360 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 5    4 Certificado/Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 2  *Pontuação não cumulativa: maior título      Leia-se:  ANEXO V    PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO  NÍVEL SUPERIOR  ITEM TÍTULOS/ FORMAÇÃO ACADÊMICA* PONTUAÇÃO  1 Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado na área de conhecimento específica a que concorre ou saúde pública/saúde coletiva, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 10  2 Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de conhecimento específica a que concorre ou saúde pública/saúde coletiva, emitida por entidade reconhecida pelo MEC  ou   Certificado/Declaração de conclusão de Residência na área de conhecimento específica a que concorre ou saúde pública/saúde coletiva, com carga horária mínima de 1.140 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 08  3 Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de conhecimento específica a que concorre ou saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família com carga horária mínima de 360 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC05  4 Certificado/Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 2  *Pontuação não cumulativa: maior título    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em Exercício    Retificação  No Edital do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,    Onde se lê:  ANEXO I  DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO    Cargo Área de Atuação Requisitos de formação para investidura  Agente Comunitário de Saúde Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde - Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC -   - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial -   - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público.    Leia-se:  ANEXO I  DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO    Cargo Área de Atuação Requisitos de formação para investidura  Agente Comunitário de Saúde Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -   - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial -   - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público.    Onde se lê:    ANEXO V  RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:    - Uma foto 3x4 (recente) -   Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -    - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato pelo menos desde a data de publicação do Edital, como, também, à época da posse.  - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemogram"],
    [5065,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Retificação",4,"a completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico.    Leia-se:  ANEXO V  RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:    - Uma foto 3x4 (recente) -   Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -    - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato pelo menos desde a data de publicação do Edital, como, também, à época da posse.  - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino médio registrado no MEC -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemograma completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico.      José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em Exercício  Retificação  No Edital do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 07/02/2012,    Onde se lê:  4 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA    01 Publicação do Edital 09/02/2012  02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012  03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10 a 12/02/2012  04 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012  05 Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais até 16/03/2012  06 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012  07 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  08 Confirmação de inscrição dos candidatos que não tiveram inscrições validadas via Internet e informação do local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012  10 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 16/04/2012  11 Prazo para recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva 17 e 18/04/2012  12 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012  13 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado final da Prova Objetiva Até 26/04/2012  14 Convocação para o Curso Introdutório Até 26/04/2012  15 Matrícula, (via endereço eletrônico), e confirmação do local para realização do Curso Introdutório 27 a 30/04/2012  16 Curso Introdutório 07 a 18/05/2012  17 Prova Objetiva do Curso Introdutório 20/05/2012  18 Publicação do Gabarito Preliminar do Curso Introdutório 20/05/2012  19 Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório 21/05/2012  20 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório 25/05/2012  21 Recebimento de Recursos da Divulgação da Avaliação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório 26/05/2012  22 Publicação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório (pós recurso) Até 31/05/2012  23 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência Até 31/05/2012  24 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais 07/06/2012  25 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para Pessoa Com Deficiência 08/06/2012  26 Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para pessoas com Deficiência 09/06/2012  27 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência 14/06/2012  28 Publicação do Resultado Final da Seleção Pública 14/06/2012  29 Homologação do Resultado da Seleção Pública Até 20/06/2012    Leia-se:  4 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA    01 Publicação do Edital 09/02/2012  02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012  03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10 a 12/02/2012  04 Recebimento da cópia carteira de doador juntamente com a declaração emitida por órgão competente (item 5.1.8.1) Até 16/02/2012  05 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012  06 Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais Até 16/03/2012  07 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012  08 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Confirmação de inscrição dos candidatos que não tiveram inscrições validadas via Internet e informação do local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  10 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012  11 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 17/04/2012  12 Prazo para recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva 18 e 19/04/2012  13 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012  14 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado final da Prova Objetiva Até 26/04/2012  15 Convocação para o Curso Introdutório Até 26/04/2012  16 Matrícula, (via endereço eletrônico), e confirmação do local para realização do Curso Introdutório 27 a 30/04/2012  17 Curso Introdutório 07 a 18/05/2012  18 Prova Objetiva do Curso Introdutório 20/05/2012  19 Publicação do Gabarito Preliminar do Curso Introdutório 20/05/2012  20 Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório 21/05/2012  21 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório 25/05/2012  22 Recebimento de Recursos da Divulgação da Avaliação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório 26/05/2012  23 Publicação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório (pós recurso) Até 31/05/2012  24 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência Até 31/05/2012  25 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais 07/06/2012  26 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para Pessoa Com Deficiência 08/06/2012  27 Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para pessoas com Deficiência 09/06/2012  28 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência 14/06/2012  29 Publicação do Resultado Final da Seleção Pública 14/06/2012  30 Homologação do Resultado da Seleção Pública Até 20/06/2012    Onde se lê:    5.1.8.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 5.1.7 'a' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 4, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo com cópia autenticada ou cópia simples acompanhado dos originais dos seguintes documentos: ca"],
    [5066,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Edital - Retificação",5,"rteira de doador juntamente com declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.    Leia-se:  5.1.8.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 5.1.7 \\'a\\' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 4, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, a cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário  Em Exercício"],
    [5067,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     PORTARIA Nº 029 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2011   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A VILMA MEDEIROS DE ANDRADE, técnico de Nível Superior, TNS-9, Matrícula nº 52.546-7, lotada na Secretaria de Administração e Gestçao de Pessoas, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme parecer nº 105/2012 e Encaminhamento Final nº 118/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.72006.3.11, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2012.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5068,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012, celebrada em 07.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa WC Locação e Serviços Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 01, 02 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 028/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/02/2012 a 06/02/2013. Valor total do lote 01, R$ 1.050.000,00, lote 02, R$ 200.000,00 e lote 04, R$ 27.000,00.    Recife, 13 de fevereiro de 2012     LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO   Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2012, celebrada em 07.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Jato Clean Limpadora Desentupidora Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 028/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 07/02/2012 a 06/02/2013. Valor total do Lote 03 R$ 1.120.000,00.    Recife, 13 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [5069,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  487    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41, 40, 44, e 39/07.02.2012 da Escola Municipal Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1– JACIARA PRIMO DA SILVA,  CPF 718.347.024-53, mat. 88.803-9, 120 (cento e vinte) horas aula mensais de Língua Portuguesa.     2–.KÁTIA TATIANA TAVARES FERREIRA, CPF 035.389.214-90, mat. 91.130-4, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.     3- SIMONE KÁTIA PEREIRA DA SILVA,  CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, 45 (quarenta e  cinco) horas aula mensais de Língua Inglesa.     4- VALDÍZIA XAVIER DUARTE, CPF 864.149.174-00, mat. 91.101-2, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa.     PORTARIA Nº  488    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  09/09.02.2012 da Escola Municipal UR-05,  R E S O L V E:    Autorizar ao Professor I ANA PAULA MEDEIROS,  CPF 008.537.734-16, mat. 92.012-3, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCiclo / 1º Ano/1º turno,  no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2012, em substituição a RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, mat. 66.894-1, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  489    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 03/16.01.2012 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 03/10.01.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba e 13/06.02.2012 da Escola Municipal João Amazonas,  R E S O L V E:       Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, CPF 834.146.574-49, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04,  Código de Lotação 14115612, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04.    02- SHIRLEY RAMOS BARBOSA, CPF 621.206.204-82, mat. 41.556-7, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115424.    03- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELO, CPF 252.407.574-53, mat. 38.462-0, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 1411551.    PORTARIA Nº  490    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 01/08.02.2012 da Escola Municipal UR-05, 14/06.02.2012 da Escola Municipal Nova Descoberta e 05/07.02.2012 da Creche Municipal CEAPE,  R E S O L V E:     Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MARCIA VERONICA DE LIMA, CPF 712.388.244-04, mat. 68916,8, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06,  Código de Lotação 14115868, na Escola Municipal UR-05, RPA-06.    02- MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA, CPF 507.804.334-91, mat. 73.935-6, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03,  Código de Lotação 14115537.    03- MARIA JOSE RAMOS GOMES DAS NEVES, CPF 660.495.394-72, mat. 44.815-1, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04,  Código de Lotação 14115621, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04.    PORTARIA Nº  491    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/09.02.2012 da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:    Autorizar ao Professor I   KARLA CABRAL BARROCA, CPF 513.997.684-68, mat. 68.911-5, da Escola Municipal da Iputinga Anexo I ACF, RPA-04, Código de Lotação 1411568/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  492    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/07.02.2012 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA, CPF 023.997.864-16,  mat. 56.877-6, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 57.348-0,  readaptado de função.     PORTARIA Nº  493    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/08.02.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 06 de  fevereiro a 12 de junho de 2012, em substituição a ANA JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, readaptado de função:     1– CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, no 2º Ciclo / 4º Ano/ 1º turno.     2– MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO, CPF 168.031.324-04, mat. 56.677-3, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º turno.    POR"],
    [5070,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"TARIA Nº  494    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08/09.02.2012 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I HILDA CECILIA MELO DE LIMA, CPF 104.244.234-72, mat. 66.807-6, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  495    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº  02,  01/02.01.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 13/12.01.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MARLY BEATRIZ AMARAL, CPF 898.793.094-72, mat. 40.505-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03,  Código de Lotação 14115541.    02- PATRICIA MARIA DOMINGUES, CPF 018.541.694-24, mat. 61.573-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03.    03- SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, CPF 766.815.564-34, mat. 38.449-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti Anexo I, RPA-03,  Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Dificil Acesso.    PORTARIA Nº  496    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/2012 da Creche Municipal Esperança,  03/03.01.2012 do CMEI Dr. Albérico Dornalas Câmara, s/nº/12.01.2012 da Creche Municipal Mãezinha do Coque e 02/05.01.2012 da Creche Municipal Vila Imperial,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:      01- DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES, CPF 128.752.364-15, mat. 66.978-5, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04,  Código de Lotação 1411368, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso.      02- KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEAO, CPF 855.636.414-49, mat. 62.636-6, do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, Centro de Custo 140121790.      03- MONICA VALERIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04,  Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA-01, de Dificil Acesso.      04- REGIA DALVA LOPES FERREIRA, CPF 399.981.184-68, mat. 55.231-1, do CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01,  Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02.      PORTARIA Nº  497    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/06.02.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I   REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo / 1º Ano /  2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  498    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 57/08.02.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,   R E S O L V E:  I- Lotar o Professor I ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, mat. 56.711-0, na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico – Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 283 de 03 de fevereiro  de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.      II - Autorizar ao Professor I ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, mat. 56.711-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, mat. 56.711-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  499    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  14/06.02.2012 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha e 08/06.02.2012 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:       1– ADRIANA RAPOSO RODRIGUES, CPF 021.265.724-04, mat. 88.400-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no 2º Ciclo / 2° Ano /  2º Turno.      2- ANNA RITA CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 024.83"],
    [5071,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"8.954-84, mat. 41.531-3, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo  140121780, no Programa Acelera do Instituto Airton Senna - 1º Turno.       PORTARIA Nº  500    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08/06.02.2012 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I FABIANA VIRGILIA DA SILVA, CPF 027.586.214-36,  mat. 89.532-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de julho de 2012, em substituição MARIA AUXILIADORA COIMBRA DE ARAUJO E SILVA, mat. 55.882-1,  licenciado para tratamento de saúde.         PORTARIA Nº  501    DE  10  DE  FEVEREIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/01.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I TATIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF 698.887.444-53,  mat. 37.765-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 22 de maio de 2012, em substituição ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, mat. 44.835-2, readaptado de função.   PORTARIA Nº 502   DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:    Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 – Material de Consumo, 33.90.36.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, a RINALDO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO, CPF nº 68356196434, matrícula nº 70.641-2, em substituição a NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF nº 71865470449, matrícula nº 56.801-0, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA 06.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5072,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   007  DE 10  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:       GRAD.  MATRÍCULA   NOME  GM  24.180-6   AMAURY OLIVEIRA PEREIRA  GM  29.149-1   ISAAC SCOTT DOBLIN  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.        PORTARIA Nº  008  DE 10  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal, MARCOS JOSÉ DA SILVA, matrícula, 15.537-5.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO"],
    [5073,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria Técnica",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 002/2.012.  Disciplina a aplicação e uso de tabela para correção dos valores de tarifas de transporte por taxi.  A Diretora Presidente da Companhia de Transito d Transporte Urbano - CTTU, MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 16.534/99, de 24 de novembro de 1.999, c/c os preceitos do Decreto Municipal nº 26.325, de 03 de fevereiro de 2.012, que determinou o reajuste das Tarifas do Serviço Público de Transporte por Taxi no âmbito do Município do Recife, CONSIDERANDO que, embora vigente a partir da publicação - 03/02/2.012, o decreto gera efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.012 e, ainda, a dificuldade de alteração e aferição imediata dos taxímetros para implantação do reajuste.   R E S O L V E :   Art. 1° Fica autorizado confecção e utilização da tabela, anexa à presente portaria, sua parte integrante, vigente até 10 de abril de 2.012, limitado o seu uso à data em que efetivamente alterado o taxímetro, para implantação dos novos valores.    Art. 2º. Esta portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e gera efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2.012.    Recife, 10 de fevereiro de 2.012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA   Presidente da CTTU"],
    [5074,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 002 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e no inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011 -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E :     I. Lotar a Auditora do Tesouro Municipal Maria Verônica de Vasconcelos Lins, matrícula n° 23.548-9, na Controladoria Geral do Município para desempenhar a função de assessoramento, nos termos do Art. 19 da Lei 17.239/2006 -       II.  Ficam atribuídas à auditora mencionada, a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.      III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 09 de fevereiro de 2012.      Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças      Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município"],
    [5075,2012,19,"2012-02-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº. 28/2011, referente à prestação de serviços de link de internet.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: prestação de serviços de link de internet dedicado  para suporte das atividades legislativas  da CONTRATANTE  PRAZO: 12 (doze) meses  após a conclusão da instalação  da solução, a qual será em até 30 (trinta) dias corridos a partir de 23/12/2011.  PREÇO: R$ 96.840,00 (noventa e seis mil oitocentos e quarenta reais) - Valor Global   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00403  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2010, referente ao beneficio de auxílio-alimentação/refeição.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: prorrogação do prazo.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 01/01/2012.  PREÇO:  R$ 1.374.699,24      -      (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) -     Valor Global.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 29/2011, referente à aquisição de licença de uso de sistemas.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa KENTA INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: aquisição de licença de uso de software para automação do fluxo de trabalho do setor de taquigrafia da assessoria especial legislativa da contratante.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.  PREÇO: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) -  Valor Global   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2011.00397  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2011, referente à locação de equipamentos e prestação de serviços de reprografia e   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA.  OBJETO: locação de equipamentos de reprografia e informática e prestação de serviços de informática.    PRAZO: 30 dias corridos para entrega e instalação dos equipamentos, contados a partir 09/12/2011 e, 12 (doze) meses para prestação dos serviços, após a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos.  PREÇO: R$1.722.405,60   (um milhão setecentos e vinte dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos) Valor Total Estimado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00363 -  2011.00364 e 2011.00365.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30/2011, referente à prestação de serviços de implantação da infra-estrutura de servidores e outros serviços de informática  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Openlegis Consultoria e Informática Ltda.  OBJETO: referente à prestação de serviços de implantação da infra-estrutura de servidores, configuração de sistemas e ativos, e de serviços de rede corporativa para a contratante.  PRAZO: 25 (vinte e cinco) dias corridos para implantação dos serviços, contados a partir da data de assinatura do contrato e de 12 (doze) meses para manutenção/suporte após a implantação dos serviços.  PREÇO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) - Valor global..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.4.4.90.51  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00366  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5076,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.333 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Coelhinho Pensante.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 16.768/2002 e no art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº. 23.450/2008.   DECRETA:    Art.1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Coelhinho Pensante, localizado na Segunda Travessa da Amizade, nº. 51, Santo Amaro, Recife/PE.    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº  26.334 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Institui o Grupo Gestor do Programa 'BPC Trabalho' e seu Fórum de Assessoramento Técnico-político.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas pelo Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando os termos do Protocolo de Execução do Projeto Piloto do BPC Trabalho, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada - BPC, alterada pela Lei Federal n º 12.470/2011 e o Decreto Federal nº. 6.214/2007.  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam constituídos o Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho e o Fórum de Assessoramento Técnico-político, no Município do Recife, com o objetivo de promover o acesso e a permanência, no mercado de trabalho, das pessoas com deficiência, que se encontram na faixa etária de 16 a 45 anos, prioritariamente.    Art. 2º O Grupo Gestor de que trata o artigo 1º servirá como o principal espaço de discussão e deliberações acerca das atividades do Programa BPC Trabalho, a serem desenvolvidas no Recife, viabilizando a ampla defesa dos direitos dos beneficiários.     Art. 3º O Grupo Gestor do BPC Trabalho será composto por 05 (cinco) representantes das seguintes secretarias municipais:  I - Secretaria de Assistência Social -   II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -    III - Secretaria de Educação, Esportes e Lazer -   IV- Secretaria de Saúde -    V - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    Parágrafo Único. Os titulares das secretarias de que trata o caput indicarão seus representantes no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Decreto, podendo destituí-los e substituí-los a qualquer tempo.    Art. 4º O Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho será coordenado pela Secretaria de Assistência Social e contará com o apoio, para o desempenho de suas atribuições, do Fórum de Assessoramento Técnico-político.     Art. 5º O Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho terá como atribuição gerir e coordenar o projeto através de ações construídas de forma integrada e participativa, podendo convocar, quando necessário, o Fórum de Assessoramento Técnico-político.    Parágrafo Único. O funcionamento do Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho e a competência do Fórum de Assessoramento Técnico-político serão estabelecidos no regimento interno, que será elaborado e aprovado pelo Grupo Gestor, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da publicação do presente Decreto.     Art. 6º O Fórum de Assessoramento Técnico-político será constituído pela Associação de Deficientes e Familiares (ASDEF), pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), pela Procuradoria Federal do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/TEM), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), pela Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (STQE) e pelas entidades locais representativas, que atuam na formação profissional e inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.    Art. 7º Não será atribuída qualquer remuneração aos membros integrantes do Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho e do Fórum de Assessoramento Técnico-político, no Município do Recife, pelo exercício das atividades definidas neste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    NIEDJA DA SILVA QUEIROZ  Secretária de Assistência Social"],
    [5077,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  342  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72744.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 93184697487, matrícula nº 67.502-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 30 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº  343  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54456.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE AZEVEDO DE MENEZES, CPF nº 02462859403, matrícula nº 72.746-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  344  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59281.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MONICA FIDELIS DE ATAIDE, CPF nº 04317845407, matrícula nº 86.519-8, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  345  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59753.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JANAINA RAIMUNDA DE LIMA, CPF nº 03595383478, matrícula nº 64.050-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 02 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  346  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11772.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NATALI DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 81955286434, matrícula nº 86.853-1, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano, a contar de 19 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  347  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73652.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, CPF nº 03855961387, matrícula nº 60.937-5, do cargo efetivo de Professor I a contar de 24 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  348  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47258.2.08,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCOS UDENILDO LEITE, CPF nº 82066450472, matrícula nº 70.556-4, do cargo efetivo de Professor II a contar de 18 de agosto de 2008.    PORTARIA Nº  349  DE  10  DE  02  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01989.4.08,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LEIDJANE MARIA LOURENÇO, CPF nº 70968918468, matrícula nº 74.033-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a contar de 04 de março de 2008.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3510 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2012 - DPR/EMLURB, referente a funcionária CLEIDE LINS WESSEN, CPF nº 12320056491, matrícula nº 1244-0,    Onde se lê: 'matrícula nº 46.536-4'    Leia-se: 'matrícula nº 1244-0'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 210 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 15 de 04 de fevereiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 41/2012 - GAB/SS, referente a servidora MAIRA NEVES FERRAZ, CPF nº 04082607420, matrícula nº 75.101-5,    Onde se lê: 'MARIA NEVES FERRAZ'    Leia-se: 'MAIRA NEVES FERRAZ'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 156 de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 12 de 28 de janeiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2012 - GAB/SCDUO,    Onde se lê: 'GEISA MALAFAIA, 86.728-1, ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO'    Leia-se: 'GEISA MALAFAIA, 86.728-1, ASSIST. TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS'    Onde se lê: 'EMANUELLE NOBERTO MORAES, 86.659-6, ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO'    Leia-se: 'EMANUELLE NOBERTO MORAES, 86.659-6, AGENTE OPERACIONAL'      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5078,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE    JULGAMENTO  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2011 - GP  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO denúncias de cometimento de irregularidades praticadas pela empresa EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, no cumprimento do contrato de prestação de serviços celebrados com o Município do Recife, comunicadas através das CIs nº 019/11 e 027/11, ambas da Gerência de Transporte e Logística da Governadoria Municipal, bem como todo o arcabouço probatório produzidos durante o referido Processo Administrativo.  Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo instaurado para apurar as irregularidades atribuídas à empresa supracitada.  JULGA  AMPARADO sob a égide da lei 8.666/93, em seu art. 87, inciso III SUSPENDER TEMPORÁRIAMENTE A EMPRESA EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES, DESTA GOVERNADORIA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE JULGAMENTO.JOSÉ FELIX RIVERA VALENTE Chefe de Gabinete do Prefeito    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25, cominada com o artigo 13, inciso VI, do referido diploma legal, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação da EDITORA NDJ LTDA - NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, CNPJ nº 54.102.785/0001-32, para aquisição através de assinatura, do BDA - Boletim de Direito Administrativo e do BLC - Boletim de Licitações e Contratos, para o exercício de 2012, com edição e entrega mensal pelos correios, de janeiro a dezembro/2012, contendo cada assinatura, 12 (doze) Fascículos Impressos + 01 Pasta Arquivo, em caráter de exclusividade e notória especialização. Valor Global: R$ 14.700,00 (quatorze mil, e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 61.01.09.272.2.170.2.094.3.3.90.39 - Fonte 249. Recife, 08 de fevereiro de 2012. MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA - Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a Inexigibilidade - ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2012     1.Objeto:    Contratação da Empresa E&N Projetos e Produções Artísticas Ltda, como empresária artística e exclusiva da Orquestra Super Pop, para a realização de 03 (três) apresentações no 3° Concurso do Rei da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.    2.Prazos:    I - Dia 31 de janeiro de 2012, as 16:00h, no Largo da Feira da Santo Amaro - RPA 01 -     II - Dia 01 fevereiro de 2012, as 16:00h, no CSU Afrânio Godoy - RPA 02 -     III - Dia 10 fevereiro de 2012, as 16:00, na Praça do Arsenal a grande final do Concurso do Rei e da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.     3.Dotação Orçamentária:    Os recursos necessários aos atendimentos das despesas correrão através da Dotação Orçamentária n° 5901.08.244.1.204.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - fonte 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.    4.Justificativa da Inexigibilidade:    Justificamos a inexigibilidade de Licitação para contratação de profissional de setor artístico, através de empresário exclusivo, consagrado pela opinião pública, a Empresa E&N Projetos e Produções Artísticas Ltda, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.095.769/0001-08, como empresária da Orquestra Super Pop, com fundamento no art. 25, Inciso III da lei n° 8.666/93.       5.Razão da Escolha:    Escolhemos a Empresa E&N Projetos e Produções Artísticas Ltda, tendo em vista que é empresária artística e exclusiva da Orquestra Super Pop, profissionais consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada, para realizar 03 (três) apresentações no 3° Concurso do Rei da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.       6.Justificativa do Preço:    I - No dia 31 de janeiro de 2012, o valor do cachê será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -     II - No dia 01 de fevereiro de 2012, o valor do cachê será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -     III - No dia 10 de fevereiro de 2012, o valor do cachê por ser a grande final do Concurso e ter a orquestra completa será de 4.000,00 (quatro mil reais).      Forma de pagamento:    O pagamento do evento será em uma única parcela, emitida através de nota de empenho, após 15 (quinze) dias da prestação de serviço.     7.Valor total:    O valor a ser pago é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Recife, 30 de Janeiro de 2012.NIEDJA QUEIROZ Secretária de Assistência Social    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2012  1.Objeto:    Contratação da Empresa Alves Araújo & CIA LTDA-ME, como empresária artística e exclusiva da Orquestra Raízes do Pinho, para a realização de 04 (quatro) apresentações no 3° Concurso do Rei da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.    2.Prazos:    I - Dia 02 de fevereiro de 2012, as 16:00h, na Praça do Trabalho - RPA 03 -     II - Dia 03 fevereiro de 2012, as 16:00h, na Academia da Cidade na Avenida do Forte - RPA 04 -     III - Dia 04 fevereiro de 2012, as 16:00, na Academia da cidade Sã Martins - RPA 05 -     IV - Dia 05 de fevereiro de 2012, as 16:00h, na Academia da Cidade UR 01, Ibura - RPA 06.     3.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários aos atendimentos das despesas correrão através da Dotação Orçamentária n° 5901.08.244.1.204.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - fonte 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.    4.Justificativa da Inexigibilidade:    Justificamos a inexigibilidade de Licitação para contratação de profissional de setor artístico, através de empresário exclusivo, consagrado pela opinião pública, a Empresa Alves de Araújo & CIA LTDA-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.857.470/0001-18, como representante da Orquestra Raízes do Pinho, com fundamento no art. 25, Inciso III da lei n° 8.666/93.     5.Razão da Escolha:    Escolhemos a Empresa Alves de Araújo & CIA LTDA-ME, tendo em vista que é empresária artística e exclusiva da Orquestra Super Pop, profissionais consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada, para realizar 04 (quatro) apresentações no 3° Concurso do Rei da Rainha do Baile Municipal da Pessoa Idosa 2012.       6.Justificativa do Preço:  I - No dia 02 de fevereiro de 2012, o valor do cachê é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -     II - No dia 03 de fevereiro de 2012, o valor do cachê é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -     III - No dia 04 de fevereiro de 2012, o valor do cachê é de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).    IV - No dia 05 de fevereiro de 2012, valor do cachê é de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).     7.Forma de pagamento:  O pagamento do evento será em uma única parcela, emitida através de nota de empenho, após 15 (quinze) dias da prestação de serviço.     8.Valor total:  O valor a ser pago é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Recife, 30 de Janeiro de 2012.NIEDJA QUEIROZ Secretária de Assistênc"],
    [5079,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ia Social    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 067/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 03 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 05 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 10 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no Pátio de São Pedro -  01 (uma) apresentação artística do Maestro Parrô, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), no Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, no dia 14 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicada por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 035/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Popular do Recife, a serem realizadas nos dias 25 e 29 de janeiro de 2012, no Sítio da Trindade e Pátio de São Pedro respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Eliminatórias do Rei e Rainha do Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 203/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, dia 09 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, dia 18 de fevereiro de 2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, dia 20 de fevereiro de 2012, no Pólo Nova Descoberta, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2012. Objeto: Patrocínio à Publicação do 1º Registro Editorial da Desing Bete Paes: 'Estampa Brasileira por Bete Paes', a ser realizado no mês de fevereiro de 2012, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do objeto em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: RELICÁRIO PRODUÇÕES CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.790.619/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 144/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Ocupação Moda Cultural', a ser realizado de 04 a 16 de fevereiro de 2012, no Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Patrocinada: CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO - CETAP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 143/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Baile Bal Masqué 2012', a ser realizado dia 04 de fevereiro de 2012, no Clube Internacional, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a Patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Patrocinada: ABPA INCENTIVE - ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.519.641/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 285/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da TCM Batutas de Água Fria, no Dia do Frevo, dia 09 de fevereiro de 2012, na Pra"],
    [5080,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ça Maciel Pinheiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Recife - Memorial do Frevo', a ser realizado no período de 02 a 29 de fevereiro de 2012, nos Pólos Centralizados e Descentralizados, nesta cidade, sendo a Patrocinada idealizadora e produtora do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: NOSSA VITÓRIA PRODUÇÕES E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.768.697/0001-24. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 74.780,00 (setenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MALHAS RECIFE LTDA, nos lote 01, com o valor total de R$ 258.500,00 -  RECIFE SILK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nos lotes 02, 03 e 04, com os valores totais de R$ 700.000,00 -  R$ 1.190.000,00 e R$625.000,00 respectivamente e MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, no lote 05 com o valor total de R$ 131.000,00. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo e permanente - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO em 09 de fevereiro de 2012 . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 10 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa EDITORA VOZES LIMITADA para aquisição de 5.529 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove) exemplares do livro SUSTENTABILIDADE do Autor Leonardo Boff para atender a necessidade da Secretaria de Educação, Esporte  e Lazer, pelo preço total de R$ 92.997,78 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 10 de fevereiro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer     GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL    PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 001/2012 - OBJETO: aquisição de material de consumo (pintura), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. DESCLASSIFICADAS: Energia Materiais Elétricos e de Construção Ltda. ME (Lote I) -  A.M Bezerra Comércio EPP (Lote I) -  e, Merconsumo Ltda. (Lote I). OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: MARF Materiais para Construção Ltda. - (Lote I) -  R$ 29.495,00 e Taborda Loja da Construção Ltda. ME - (Lotes II e III) - R$ 9.642,50. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 11 de fevereiro de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.  INEXIGIBILIDADE  Nº 001/2012  Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para serviços de manutenção e implantação de novas funcionalidades no Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e), no valor global de  R$ 679.404,00 (seiscentos e setenta e nove mil e quatrocentos e quatro reais), através da TIPLAN CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, conforme ofício nº 1108/2011-GSF datado de 21/11/2011,  CI nº 015/2011 datada de 31/01/2011, ofício nº 071/2011 - DPR datado de 14/03/2011, justificativa técnica datada de 25/02/2011, ofício nº 074/2010 datado de 08/04/2010, ofício  nº 145/2011 - DPR datado de 17/05/2011, fundamentado no  PARECER da Diretoria de Assuntos Jurídicos Nº 002/2012, datado de 11/01/2012,  com base no caput do artigo 25  da Lei  nº 8.666 de 21.06.93, a C.P.L. da EMPREL reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Recife, 09/02/2012. GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Wellington Batista da Silva - Diretor Presidente.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. Fica adiada sine die a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da C"],
    [5081,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"omissão Permanente de Licitação.    E R R A T A     CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. No Edital ONDE SE LÊ: 07.03.03.04 - serviço de reforço de solo em fundação, utilizando pressiômetro/piezômetro para injeção de grout -  e 07.03.05.04 - serviço de reforço de solo em fundação, utilizando pressiômetro/piezômetro para injeção de grout   10.000,00 m3. LEIA-SE: 07.03.03.04 - serviço de reforço de solo em fundação, para injeção de grout -  e 07.03.05.04 - serviço de reforço de solo em fundação, para injeção de grout   10.000,00 m3. Mantidas as demais condições. Recife, 10 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5082,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 011-CCI/2012-P, de 07.02.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2199/2011-CCI, em nome das funcionárias, RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, Professor I, matrícula nº 41.702-4, e NEUZA DE ALBUQUERQUE BRITO, Professor I, matrícula nº 38.109-0, instaurado através da Portaria nº 280, de 10.11.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 130, em 14.11.2011.    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário"],
    [5083,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 6355/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6355/2011  RECORRENTE: VALDILENE SILVA SOARES  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 059/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser mantida a penalidade pecuniária imposta.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2476/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2476/2011  RECORRENTE: CARLA MARIA DE ARAÚJO NEVES (ESPAÇO INFANTIL CARLA ARAÚJO LTDA)  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 060/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser cancelada a penalidade pecuniária imposta.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 7459/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7459/2011  RECORRENTE: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 061/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 6153/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6153/2010  RECORRENTE: WESLEYS BARBOSA DE FONTES  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 062/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07695549/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07695549/05  RECORRENTE: EUGÊNIO TAVARES DO CARMO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 063/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07834821/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834821/05  RECORRENTE: JOSEILDO GONÇALVES DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 064/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07063602/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07063602/05  RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE DO DERBY  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 065/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07499610/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07499610/04  RECORRENTE: ERINALDO DOS SANTOS (BAR O AMARELINHO)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 066/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07699085/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07699085/05  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL B. DAS MADEIRAS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 067/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das n"],
    [5084,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",2,"otas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07849930/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07849930/05  RECORRENTE: MIX ARTIGO DE FESTA IND. E COM. LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 068/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07262394/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07262394/98  RECORRENTE: JAIME FRANCISCO CHAGAS  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 069/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07110634/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07110634/04  RECORRENTE: EDSON GONÇALVES E SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 070/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07733178/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07733178/05  RECORRENTE: MARCELO SANTIAGO PADILHA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 071/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07118388/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118388/03  RECORRENTE: PROP. ROMERO ARAÚJO DA SILVA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 072/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07754588/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07754588/05  RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 073/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva    Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07877204/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07877204/05  RECORRENTE: FARMA FREE LTDA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 074/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07851707/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851707/05  RECORRENTE: ADJANCLEY VIDAL  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 075/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  A"],
    [5085,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",3,"SSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07863700/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07863700/05  RECORRENTE: EVELIN GOMES DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 076/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07242210/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07242210/05  RECORRENTE: ESPETINHO DA CEÇA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 077/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07247089/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07247089/04  RECORRENTE: ROTA DA NATUREZA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 078/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07248427/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248427/04  RECORRENTE: ROTA DA NATUREZA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 079/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07339437/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07339437/04  RECORRENTE: OFFICINA DESIGN ECOLOGIA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 080/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07868582/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07339437/04  RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE GODOY  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 081/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07150181/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07150181/05  RECORRENTE: LANCHONETE BAIÃO DE DOIS (ELITON MIRANDA LUMBA)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 082/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07671023/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07671023/05  RECORRENTE: MICROLINS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 083/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07830668/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07830668/05  RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO DE ASSIS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 084/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem e"],
    [5086,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",4,"feito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07714241/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07714241/05  RECORRENTE: MAQUINE E OLIVEIRA LTDA - ME  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 085/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07695029/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07695029/05  RECORRENTE: AO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCIANO COSTA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 086/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07856981/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07856981/05  RECORRENTE: JANETE DO NASCIMENTO COSTA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 087/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07854083/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07854083/05  RECORRENTE: MOAB PEREIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 088/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07851593/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851593/05  RECORRENTE: MARIA JOSÉ BARRETO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 089/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07857035/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07857035/05  RECORRENTE: RONALDO FRANCISCO FRAÇÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 090/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07158538/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07158538/05  RECORRENTE: FARMÁCIA GUARARAPES LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 091/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo DIRCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1573/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1573/2008  RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 092/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fu"],
    [5087,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",5,"i Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 085/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 085/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO AG.632 (CONDE DA BOA VISTA)  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 093/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 086/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 086/2008  RECORRENTE: BANCO UNIBANCO AG.7125 (CONDE DA BOA VISTA)  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 094/2012.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela manutenção da aplicação da penalidade, porém reduzindo seu valor em função da demanda imprevisível para o previsto do inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 17.405/2007.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07896087/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07896087/05  RECORRENTE: GLEIBSON CAVALCANTI  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 095/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07868560/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07868560/05  RECORRENTE: JONAS JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 096/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07868524/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07868524/05  RECORRENTE: MARISTELA FERREIRA CABRAL  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 097/2012.  Ementa: 1. Infringência ao artigo 174, VII da Lei nº 7.427/61. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07832733/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07832733/05  RECORRENTE: MARIA JOSÉ V. LUCENA GOMES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 098/2012.  Ementa: 1. Infringência aos artigos 114 e 116 da Lei nº 7.427/61 e o 78 da Lei nº 16.176/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07594823/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07594823/06  RECORRENTE: MUNDO DOS COSMÉTICOS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 099/2012.  Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 9º da Lei Municipal nº 13.957/79 e artigos 179 e 185 da Lei Municipal nº 16.292/97.   2. Recurso intempestivo e improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo a decisão prolatada em primeira instância pena Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  C.R.A., Recife, 31 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [5088,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   68   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2012 - DP/SCDUO,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 14699478468, matrícula nº 8469-7, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   69   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, LAMOUNIER DO CARMO MELO FILHO, CPF nº 14689979472, matrícula nº 4507-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Habitação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.   PORTARIA Nº   70   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2011 - GCGM,  R E S O L V E:  Remover da Prefeitura do Recife para a Secretaria de Serviços Públicos, o servidor WILLAYDSON SANTANA XAVIER, CPF nº 5136646454, matrícula nº 79.130-6, a contar da data de 09 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   71   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  PORTARIA Nº             DE        DE        DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2011 - GCGM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Assistência Militar, do Gabinete do Prefeito, o servidor SEVERINO JACINTO, CPF nº 66522374404, matrícula nº 29.040-6, da Guarda Municipal do Recife, a contar de 09 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   72   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 95/2011 - SECOM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os funcionários, abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Comunicação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ZADIR FARIAS FERNANDES, CPF nº 28473515404, matrícula nº 9636-9 -   SEVERINO RAMOS DE LIMA, CPF nº 16685091487, matrícula nº 899-0 -   MANOEL DEMÓSTENES C. GOUVEIA, CPF nº 12720852449, matrícula nº 988-1 -   CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, CPF. nº 18392202449, matrícula nº 389-1 -   ERALDO LOPES CAZECA SEGUNDO, CPF nº 8850925468, matrícula nº 817-6 -   ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS, CPF nº 16985982468, matrícula nº 9381-5.    PORTARIA Nº   73   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2011 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, CPF nº 12810533415, matrícula nº 13.566-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Comunicação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   74   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2012 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, o funcionário, JOSÉ FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 06924697453, matrícula nº 5115-8, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   75   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADEMIR JOSÉ DA SILVA, CPF nº 212.954.334-00, matrícula nº 02.347-7 -   MANOEL GOMES DA SILVA, CPF 586.803.734-00, matrícula nº 04.775-9 -   TIBÉRIO GRACO F. DE FREITAS, CPF 359.089.634-53, matrícula nº 01.358-7.    PORTARIA Nº   76   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 95/2011 - SECOM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os funcionários, abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Comunicação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ZADIR FARIAS FERNANDES, CPF nº 28473515404, matrícula nº 9636-9 -   SEVERINO RAMOS DE LIMA, CPF nº 16685091487, matrícula nº 899-0 -   MANOEL DEMÓSTENES C. GOUVEIA, CPF nº 12720852449, matrícula nº 988-1 -   CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, CPF. nº 18392202449, matrícula nº 389-1 -   ERALDO LOPES CAZECA SEGUNDO, CPF nº 8850925468, matrícula nº 817-6 -   ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS, CPF nº 16985982468, matrícula nº 9381-5.    PORTARIA Nº   77   DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - CTTU,  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  GERALDO VITOR, CPF nº 14710528420, matrícula nº 8656-7 -   JOSÉ MAGNO ALBUQUERQUE MELO, CPF nº 12643912420, matrícula nº 617-3 -   MANOEL JOÃO RODRIGUES FILHO, CPF nº 24605905472, matrícula nº 870-2 -   MARIO JOSÉ SALDANHA NETO, CPF nº 17252148491, matrícula nº 20.506-0 -   PEDRO ALVES TEIXEIRA, CPF nº 18373321420, matrícula nº 267-4 -   RONALDO MARQUES FERREIRA DA SILVA, CPF nº 35862459472, matrícula nº 728-5.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 028 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Tornar nula a Portaria nº 486 datada de 30 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial de Município nº 88 de 30 de julho de 2011, conceden"],
    [5089,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"do pensão a contar de 21 de abril de 2011 à Sra. MARIA DOS PRAZERES LEITE, viúva do ex-segurado JOSA MACÊDO LEITE, matrícula nº 56-6 lotado no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, processo nº 07.15555.1.11, tendo em vista o disposto no Extrato da Decisão Monocrática de nº 291/2012 do Processo TC nº 1107086-9, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.       ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5090,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA SCVE 001.01/2011    Versão: 01  Órgão Emanante: Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração  Unidades Executoras: Todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta  EMENTA - Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Recife.    A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal -  art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) -  art. 86 da Constituição de Pernambuco -  conjugados com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64 e 8.666/93 -  da Lei Orgânica do Município do Recife, no seu art. 46, além da Lei Municipal nº. 17.707/2011 e, por fim, os Decretos Municipais n.º 25.477 e 25.915, ambos de 2011.    CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos do Poder Executivo Municipal -     CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar procedimentos para uso, guarda, conservação e abastecimento dos veículos e política disciplinar para os condutores -     CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal.    R E S O L V E :      Capítulo I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS    Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios, cedidos ou locados, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Recife.    Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:  I - Veículos de Representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito, do Vice-Prefeito, Chefes do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e seus respectivos Assessores Executivos, dos Presidentes das Empresas, Autarquias e Fundações (doravante denominadas 'Indiretas'), e Coordenadores do Orçamento Participativo - OP e Defesa Civil - CODECIR -     II - Veículos de Serviço: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltados ao atendimento das necessidades operacionais de cada Órgão ou Entidade.    III - Unidades Executoras - as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo, que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos nas instruções normativas -     IV - Diário de Bordo: é um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veiculo, conforme modelo descrito no Anexo I desta Instrução Normativa e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso diários são obrigatórios.    V - Servidor Público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução Normativa utilizar-se-á a classificação para veículos de Serviço de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:    I - de passageiro -   II - de carga -   III - misto.    Capítulo II  DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS    Art. 3º. A frota de veículos próprios do Município do Recife transitará, obrigatoriamente, portando placas brancas de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.    § 1º Os veículos próprios portarão, obrigatoriamente, seu número de patrimônio afixado na coluna lateral esquerda do veículo.    § 2º Nos veículos em que não for possível afixar o número de patrimônio na coluna lateral esquerda, o mesmo deverá ser fixado em outro local visível e seguro do veículo.    Art. 4º. Os veículos locados para uso da Prefeitura do Recife e de suas Entidades da Administração Indireta portarão a placa de cor cinza, convencional aos veículos não oficiais.    Art. 5º. Os Veículos de Serviço, próprios ou locados, serão identificados:    I - Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos de fundo branco, constando a logomarca da Prefeitura do Recife e o nome do Órgão ao qual está lotado, em caracteres na cor preta. Em baixo, separado por uma linha preta, em caracteres também de cor preta em fundo branco, o texto 'Uso exclusivo em serviço', tudo conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa -     II - No pára-brisa dianteiro, de forma visível, pelo documento 'Autorização Especial' expedido pela CTTU, constando o número da autorização, a placa do veículo e o período de validade (pelo prazo de um ano), indicando a condição de veículo autorizado para trafegar em 'vias com restrição de circulação' bem como 'estacionamento em áreas especiais' conforme regulamentado pelo Art. 181 e seus incisos do Código de Trânsito Brasileiro - CBT -     III - Na sua parte traseira haverá um adesivo contendo a frase 'COMO ESTOU DIRIGINDO?' e o número do telefone para eventual comunicação do interessado.    Art. 6º. Nas futuras licitações para locação de veículos, realizadas pela Prefeitura do Recife, deverá constar que os custos dos materiais e serviços para identificação deverão ser de responsabilidade das empresas contratadas.    Capítulo lll  DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS    Art. 7º. A solicitação de uso dos Veículos de Serviço, sempre que possível, deverá ser feita com antecedência mínima de 1(um) dia, a Unidade Executora da Secretaria Municipal ou Entidade (preferencialmente por meio eletrônico) da Administração Indireta, responsável pela administração da frota.     §1º Na solicitação deverá constar, pelo menos, os seguintes dados:     I - itinerário a ser cumprido -   II - número de passageiros e discriminação do material ou do equipamento -   III - nome do passageiro e respectivo telefone.    §2º No caso da necessidade do cancelamento do uso do Veículo de Serviço, o solicitante deverá contatar a Unidade Executora com a antecedência mínima de 30 minutos, via telefone, permitindo, com isto, a realocação do veículo para outro serviço..    §3º Não havendo embarque até 20 minutos depois do horário fixado, o atendimento será cancelado e o veículo retornará à garagem.    §4º A Unidade Executora - ao verificar compatibilidade de horário, destino e tempo de permanência - poderá alocar veículos de serviço de forma compartilhada para atendimento de setores distintos.    Capítulo IV  DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS    Art. 8º. O Veículo de serviço, classificado como 'de passageiros', será utilizado somente nos dias úteis, no horário das 6:00 (seis) horas às 21:00 (vinte e uma) horas.    § 1º Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço mediante justificativa por escrito (podendo ser por meio eletrônico) da área demandante, o dirigente máximo do órgão ou, na sua ausência, o diretor ou autoridade equivalente, poderá autorizar o uso do veículo fora do horário fixado, o que será efetuado, sempre formalmente.    § 2º Fora do horário autorizado, os Veículos de Serviço permane"],
    [5091,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",2,"cerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens, não podendo ser utilizados para fins particulares, sob pena de responsabilidade.    Art. 9º. O Veículos de Representação serão usados, exclusivamente, para obrigações decorrentes daqueles que ocupam o cargo.      Art. 10º. Todos os deslocamentos dos Veículos de Serviço deverão ser, obrigatoriamente, registrados pelos condutores no Diário de Bordo, conforme Anexo I.    Parágrafo Único. Todos os Veículos de Representação, com exceção do Prefeito e Vice-Prefeito, devem preencher o Diário de Bordo, com o controle, apenas, da quilometragem diária, sem informações sobre o destino dos deslocamentos.    Art. 11. É vedado o uso de Veículos de Serviço da frota da Administração Direta e Indireta, do Município do Recife, para:    I - fazer transporte coletivo ou individual de servidor público, da residência para o serviço e vice-versa, exceto na hipótese de viagem a serviço, devidamente autorizada -     II - fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público -     III - transportar qualquer pessoa para casa de diversão, supermercado, colégio ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço -     IV - servir de transporte para passeio ou excursão de qualquer natureza -     V - transitar, sob qualquer pretexto, sem que o veículo atenda as condições exigidas pelo CTB -     VI - transitar fora dos dias e horários estabelecidos no Art. 8º desta Instrução Normativa -   VII - transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pelo CTB -     VIII - ser conduzido e/ou utilizado por servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função.    Art. 12. A proibição descrita no inciso VI do artigo anterior, não se aplica aos veículos utilizados em Serviço de Urgência, tais como salvamento (Defesa Civil) e ações de Assistência Social, assim como os caracterizados como ambulância, de fiscalização e/ou de operação de trânsito.    Art. 13. Todo e qualquer veículo da frota do Município do Recife, só deverá ser conduzido por profissional habilitado, titular do cargo de 'motorista' do quadro específico do Órgão ou à disposição desse, a que pertencer o veículo, bem como, os contratados temporariamente.    § 1º Compete ao titular do Órgão, ou a quem ele delegar, credenciar e autorizar os servidores públicos, não ocupantes de cargo de motorista, desde que, devidamente habilitados, para que, em casos excepcionais que se façam necessários, conduzirem veículo oficial ou qualquer outro veículo, sob sua responsabilidade.    § 2º Ao condutor de veículo, sob qualquer pretexto, é vedado afastar-se do mesmo enquanto não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado.    § 3º Fica proibido ao condutor de veículo, ceder a direção a terceiros.    Capítulo V  DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    Art. 14. O condutor de veículo da frota da Administração Direta e Indireta do Município do Recife é o responsável pelas infrações previstas no CTB e em seu regulamento, decorrentes de atos praticados na direção do veículo.    § 1º Para atender ao disposto neste artigo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes e prazos:    I - a Supervisão de Protocolo/SADGP providenciará no prazo de 03 (três) dias, a contar da entrega pelo correio, o envio da notificação à DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo -     II - a DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo, promoverá, no prazo de até dez (10) dias, os procedimentos de:    a) identificação do condutor responsável pela infração -   b) análise da procedência da infração verificando se cabe recurso do próprio Órgão -   c) encaminhamento ao Setor Jurídico do Órgão, para defesa, no caso de improcedência da infração -   d) proceder a notificação pessoal ao condutor infrator, para que este se manifeste, por escrito, quanto à sua decisão de acatar a autuação ou apresentar recurso junto ao Órgão competente -   e) comunicar ao órgão de trânsito autuador, os dados do condutor, para identificação do responsável pela infração.    § 2º O pagamento das autuações analisadas como procedentes, não cabendo recurso, serão de responsabilidade do condutor, sem prejuízo do procedimento disciplinar cabível.    § 3º O encaminhamento por parte da DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo, para a SADGP, de uma cópia da infração anexada ao Ofício, autorizando o desconto em folha do valor da multa, no salário do condutor/servidor autuado, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 15. Quando a infração de trânsito ou o dano a veículo oficial for de responsabilidade de condutor de empresa contratada pela Prefeitura da Cidade do Recife, o procedimento atenderá ao disposto no respectivo contrato de prestação de serviços.    Capítulo VI  DO ACIDENTE    Art. 16. O condutor de veículo pertencente à frota da Prefeitura do Recife, quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, necessariamente, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local:    I - solicitar a presença da viatura de fiscalização da CTTU, a fim de proceder à ocorrência do acidente comunicando, necessariamente, tratar-se de 'veículo oficial' -     II - permanecer no local do acidente mantendo o veículo na posição original, até a remoção do veículo sinistrado o que somente poderá ser efetuada pela autoridade de trânsito responsável pela ocorrência ou à sua ordem -     III - comunicar o ocorrido ao Órgão onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados -     IV - acompanhar a autoridade de trânsito responsável pela ocorrência, prestando as informações necessárias a garantir a veracidade e lisura dos dados levantados, características e circunstâncias do acidente.    Parágrafo Único. No caso de acidente de trânsito sem vítima, o condutor do mesmo deve adotar as providências necessárias para a remoção do veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme determina o Art. 178 da CTB -      Art. 17. Ao Órgão, onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados, compete:    I - analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de perícia técnica -     II - acompanhar junto ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Defesa Social - PE, a liberação do laudo da perícia -     III - instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do servidor condutor a fim de subsidiar possível ressarcimento dos prejuízos e custos decorrentes do sinistro.    Art. 18. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde se constatar a culpabilidade por negligência, imperícia ou imprudência por parte do condutor, este será responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível.    Parágrafo Único. Constatada a culpabilidade será feito o levantamento dos custos, e encaminhado para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, no salário do servidor envolvido, atendendo na forma, ao que dispõe o art. 133 do Estat"],
    [5092,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",3,"uto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 19. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do servidor responsável pelo veículo, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis previstas nesta Instrução Normativa:    I - o condutor do veículo, não autorizado, quando servidor público -     II - o encarregado da garagem responsável pela fiscalização da saída do veículo que entregar a direção do mesmo à pessoa não autorizada na forma desta Instrução Normativa.      Capítulo VII  DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS  Art. 20. No caso das Secretarias Municipais ou Entidades da Administração Indireta que abastecem os seus veículos através da utilização do cartão eletrônico com chip, usado para o gerenciamento do abastecimento da frota, os seguintes procedimentos devem ser seguidos:    I - cada cartão de abastecimento deve ser de uso exclusivo de apenas 01 veículo -     II - na ocorrência de emergências, como troca definitiva de veículos, é autorizado o uso do cartão genérico, enquanto não é fornecido um novo cartão para o veículo trocado -     III - semanalmente, através de consulta aos sítios da ANP - Agência Nacional de Petróleo, no endereço http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Municipio_Index.asp ou http://www.precodoscombustiveis.com.br/postos/cidade/1596/pe/recife, deve ser realizado uma pesquisa, de maneira que os veículos da frota municipal sejam abastecidos, sempre que possível, nos postos credenciados que pratiquem os menores preços e que sejam próximos ao órgão municipal onde o veículo presta serviço -    IV - ao realizar o abastecimento do veículo, no posto credenciado, o condutor do veículo deve informar o valor correto da quilometragem do veículo -     V - os gestores de abastecimento de veículos que utilizam o cartão eletrônico com chip devem configurar os sistemas de forma que os referidos cartões sejam bloqueados, após o abastecimento, sempre que o valor da quilometragem informada seja incompatível com a média de consumo padrão, definida pelo Prefeitura -      VI - ao realizar o abastecimento do veículo, no posto credenciado, o condutor do veículo deve exigir, conforme cláusula contratual, que o preço máximo cobrado pelo combustível seja o preço, à vista, constante na bomba -     Capítulo VIII  DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DAS UNIDADES EXECUTORAS    Art. 21. Caberá aos gestores das Unidades Executoras dos órgãos detentores de veículos:    I - definir os nomes das pessoas que podem requisitar veículos, em sua área de atuação -      II - cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do Diário de Bordo -     III - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos -     IV - manter atualizados os controles de manutenção dos veículos -     V - manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues à sua tutela de uso, quais sejam: cópia dos DUT's, valor da aquisição, contrato de locação e estado de conservação -     VI - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definido cota semanal de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade -     VII - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem extrair do sistema, pelo menos quinzenalmente, os relatórios de consumo analítico da frota, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o abastecimento da frota em relação ao consumo de combustível acima do padrão estabelecido pela Prefeitura -     VIII - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, antes do atesto das faturas, devem checar se os preços cobrados pelo combustível utilizado são iguais ao preço máximo cobrado pelo combustível seja o preço, à vista, constante na bomba, utilizando, para isto, a consulta aos sítios indicados no item III, do parágrafo anterior -      IX - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem configurar os sistemas de acordo com o previsto no inciso V, do art. Anterior -      X - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem configurar os sistemas de acordo com o previsto no inciso V, do art. Anterior -      XI - providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento -     XII- zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos -     XIII- manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados.    Capítulo VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 22. A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo pertencente à frota que atende a Prefeitura do Recife e suas entidades vinculadas,     ligando para o número de telefone afixado no próprio veículo, ou acessando o site oficial do Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autarquia, Fundação ou Empresa.    § 1º As denuncias apresentadas deverão ser apuradas pela unidade a que o veículo é vinculado no Órgão da Administração Direta, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas.    § 2º Em sendo comprovadas as denúncias o setor competente de cada Órgão ou Entidade a que pertencer o servidor deverá tomar as providências previstas no Decreto 25.477/2010.    Art. 23. Responderá funcionalmente, o servidor público ou o dirigente que permitir e / ou praticar quaisquer dos atos vedados ou que não proceder conforme o que regulamenta esta Instrução Normativa.    Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5093,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processo",1,"APOSENTADORIA   INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR     MAT.   07.46108.5.09 NADJANE DA SILVA LIMA     76.506-0"],
    [5094,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relação da Comissão Julgadora do Concurso de Agremiações Carnavalescas do Carnaval - 2012",1,"RELAÇÃO DOS SELECIONADOS DO 7º SEMINÁRIO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso de Agremiações Carnavalescas do Carnaval - 2012.    POLO AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO  COMISSÃO: 01    Nº NOME CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 GERALDO GUEDES DIAS 934.375.444-20JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 MONICA MARIA CORDEIRO DA SILVA 235.538.204-20JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 ELIZALDE SOARES PONTES 383.623.417-34JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 NILSON GALVÃO SANTOS JUNIOR 009.500.914-05JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 ANTONIO FERNANDO DA SILVA 334.810.114-34JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 CARLOS SALES DO NASCIMENTO 428.052.014-34JURADO  812,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 GIRLANE CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 822.834.864-91JURADO TÉCNICO 912,0019,20 e 21.02.2012.  08 LUCIO FABIO DA SILVA 051.407.724-77 JURADO TÉCNICO 912,00 19, 20 e 21.02.2012.  09 ALBANITA RAMOS DE ALMEIDA 243.288.474-49 JURADO CONSULTOR 1.012,00 19, 20 e 21.02.2012.    POLO AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO  COMISSÃO: 02    Nº NOME  CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER  141.723.994-87 JURADO 1.050,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 ROBERTO ALEXANDRE MACEDO  350.215.194-68 JURADO 960,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 PATRICIA BREDA SE SOUZA  232.878.454-20 JURADO 960,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 GERALDO JOSÉ VITAL  129.172.814-72 JURADO 1.050,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 ROSILDA BEZERRA VASCOCELOS  179.030.334-68 JURADO 1.050,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 CARLOS ANDRÉ SILVA MOURA  052.393.864-04 JURADO 960,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 GUSTAVO MANOEL DA SILVA GOMES 061.141.534-80 JURADO 960,00 19, 20 e 21.02.2012.  08 VIVIANE QUEIROZ PINTO E SILVA  035.502.184-60 JURADO TÉCNICO  1.060,00 19, 20 e 21.02.2012.  09 VERONICA FERREIRA DOS SANTOS  764.064.404-63 JURADO TÉCNICO  1.060,00 19, 20 e 21.02.2012.  10 JOSÉ RUDIMAR CONSTACIO DA SLVA 291.359.404-25 JUARDOCONSULTOR1.160,0019,20e 21.02.2012.    PÓLO AVENIDA GUARARAPES  COMISSÃO: 03    Nº NOME CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 ODIMIR FÉLIX LINS 649.552.814.00 JURADO 520,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 ROSALVA DO NASCIMENTO PAIXÃO 095.939.004-49 JURADO 500,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 GIVALDO ARAÚJO TENÓRIO 388.093.114-34 JURADO 500,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE 031.334.274-15 JURADO 500,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA 083.705.864-30 JURADO 520,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 MARCELO JOSÉ COELHO DO NASCIMENTO 367.896.074-04 JURADO 520,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA 500.215.244-91 JURADO TÉCNICO 620,00e19,20 21.02.2012.  08 EMANUEL DAVID DA SILVA SANTOS 020.061.724-92 JURADO TÉCNICO 620,001920 21.02.2012.  09 CLEBIO MARQUES DA SILVA 409.737.604-78 JURADO CONSULTOR 720,0019,20e 21.02.2012.    PÓLO AVENIDA GUARARAPES  COMISSÃO: 04    Nº NOME CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 MARIVALDO BUARQUE DE AQUINO 134.772.427-34 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 LADIMIR FERREIRA DA SILVA 439.409.194-20 JURADO 1.050,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 JOSÉ ISALTINO CAETANO 273.550.714-91 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 ISOLDA VIRGINIA MARINHO DA SILVA 771.051.924-54 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 MARCIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 459.818.174-53 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 MARIA DIRCE GOMES DE LIMA 301.527.634-09 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA 394.651.284-49 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  08 RANILSON FERREIRA CABRAL 031.432.694-48 JURADO TÉCNICO 1.140,00e19,20 21.02.2012.  09 MARIO SOARES TORRES DA SILVA 059.515.904-42 JURADO TÉCNICO 1.140,00e19,20 21.02.2012.  10 IVONETE JOSÉ DE MELO 049.145.854-34 JURADO CONSULTOR 1.050,00e19,20 21.02.2012.    PÓLO PÁTIO DE SANTA CRUZ  COMISSÃO: 05    Nº NOME CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 LUCIANO ROGERIO DA SILVA 026.874.054-26 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 WELLINGTON GOMES MINEI 075.518.314-28 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA 068.522.074-55 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 VIRGINIA GRECIA DA SILVA 087.651.734-30 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 ESTER MONTEIRO DE SOUZA 435.348.054-53 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 IVONE LIMA CORDEIRO 142.695.894-34 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 SERGIO RICARDO DA SILVA 629.843.144-68 JURADO 1.000,00 19, 20 e 21.02.2012.  08 ANDRÉ LUIZ RAMOS OLIVEIRA 081.380.094-38 JURADO TÉCNICO 1.100,00e19,20 21.02.2012.  09 ROBERTO CARLOS GOMES 686.899.853-87 JURADO CONSULTOR 1.200,00e19,20 21.02.2012.      PÓLO AVENIDA DO FORTE  COMISSÃO: 06    Nº NOME CPF  FUNÇÃO VALOR DIAS  01 ITAMAR BEZERRA COUTINHO 582.747.664-15 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  02 JAMESSON HENRIQUE DOS SANTOS 052.348.534-56 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  03 FÁBIO ANDRÉ DE ANDRADE SILVA 653.633.024-20 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  04 SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO 306.846.684-91 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  05 JASILEIA BONFIN DIAS 099.014.004-06 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  06 ANDRÉ BALBINO DE ANDRADE LIMA 048.066.474-97 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  07 RAPHAEL CARLOS DA SILVA 085.223.904-10 JURADO 1.040,00 19, 20 e 21.02.2012.  08 EMILSON JOSÉ DO NASCIMENTO 243.660.804-00 JURADO TÉCNICO 1.140,00e19,20 21.02.2012.  09 BENEDITO JOSÉ PEREIRA 090.136.104-63 JURADO CONSULTOR 1.240,00e19,20 21.02.2012."],
    [5095,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira - Carnaval 2012",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA - CARNAVAL 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira, realizado nos dias 23 e 25 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:  Índio Infantil  1º Lugar: Thays Karla Nascimento de Oliveira  CPF - 109 886 544 - 82   2º Lugar: Roberta França de Melo  CPF - 109 041 834 - 59  Índio Adulto  1º Lugar: Silvio José da Silva  CPF - 718 751 584 - 72  2º Lugar: Lindomar Alves de Oliveira  CPF - 040 452 594 - 65  Caboclinho Infantil  1º Lugar: Andrena Luiza da Hora  CPF - 099 446 754 - 07  Caboclinho Adulto  1º Lugar: Elvis Gomes Pimentel  CPF 073 428 674 - 03   2º Lugar: José Cosmo Antonio da Silva  CPF - 070 257 404 - 03  Maracatu Baque Virado Adulto  1º Lugar: Josenildo Monteiro da Silva  CPF - 830 234 964 - 04  2º Lugar: Levy Carlos da Silva  CPF - 421 042 544 - 34  Clubes de Frevo Infantil  1º Lugar: Ubiraci Erik Martins Rodrigues da Silva  CPF - 110 286 274 - 67  2º Lugar: Kayrys Martins Rodrigues da Silva  CPF - 110 286 394 - 73  Troças Adulto  1º Lugar: Gustavo Lopes de Souza  CPF - 100 714 514 - 55  2º Lugar: Ivanildo Ferreira da Silva  CPF - 233 096 364 - 53  Maracatu Baque Solto Adulto  1º Lugar: Alfredo Felix da Silva  CPF - 426 051 304 - 44  Mestre Sala Infantil  1º Lugar: Tarcisio Soares da Silva  CPF - 092 926 284 - 02  Mestre Sala Adulto  1º Lugar: João José dos Santos  CPF - 550 801 544 - 20  2º Lugar: Edvaldo Rodrigues de Souza  CPF - 183 820 294 - 34  Porta Bandeira Infantil  1º lugar: Giliane Nascimento da Silva  CPF - 101 436 624 - 06   2º lugar: Mariza Emannuelly de Andrade Silva  CPF - 071 346 554 - 090  Porta Bandeira Adulto  1º lugar: Luciene da Silva Araujo  CPF - 063 569 944 - 36  2º lugar: Nadja Maria de Andrade  CPF - 033 583 774 - 31    Recife, 06 de fevereiro de 2012     Luciana Félix  Diretora - Presidente FCCR"],
    [5096,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2011, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 28.11.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: APS Som Ltda. EPP. Objeto: locação de equipamentos de sonorização e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender as necessidades desta Fundação, sendo: Lote 04 - locação de 02 (dois) serviços, no valor total de R$ 15.613,32 (quinze mil, seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos), tudo em conformidade com o Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 003/2011 do Processo Licitatório nº 006/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2011 - GEGM/PCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 15.613,32. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pernambuco Fogos de Artifícios Ltda. Objeto: realização de shows pirotécnicos para utilização em dois palcos, durante o Réveillon 2011, relativamente aos itens 03 e 07 do lote 01, dos quais a Contratada foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 6.999/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 010/2011 FUNJOPE - Fundação Cultural de João Pessoa. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 18.800,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 475/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 17.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Danielle Patrícia de Serpa Brandão Acioli Lins. Objeto: realização de serviços de Assessoria de Imprensa, a serem realizados durante o período do XVI Festival Internacional de Dança do Recife, dos dias 21 a 30 de outubro de 2011, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recursos -241.    Recife, 10 de fevereiro de 2012.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [5097,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   452   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/06.02.2012 da Escola Municipal Cristina Tavares ,  R E S  OL V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- MARISE LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF 488.847.904-68 mat. 88.434-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06,  Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, na Educação Infantil/Grupo V.    2- MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, no 2ºCíclo/4ºAno/ 1ºTurno.    PORTARIA Nº   453   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/06.02.2012 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz ,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06,Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012     1- EDNA REGINA DA SILVA, CPF 998.359.244-49, mat. 66.761-5, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno.    2- ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, no 2ºCiclo/5ºAno/ 2ºTurno.     3- SHIRLEY SAMPAIO FÉLIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, na Educação Infantil /Grupo IV / 1ºTurno ,    PORTARIA Nº   454   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  16/07.02.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nos Módulos IV e V, em carga horária disponível, no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- LUCIMARY RENDALL DOS SANTOS MELO, CPF 767.421.134-72, mat. 38.436-2, da  Creche Municipal è Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04.    2- TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, CPF 317.301.914-87, mat. 37.723-5, da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, Código de Lotação 1411356/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03.    PORTARIA Nº   455   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13 e 12/01.02.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso,Código de Lotação 14115721, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- DAISY SUELY BARBOSA VARELA, CPF 371.035.474-91, mat. 66.790-7, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 1º Turno.    2- SEVERINA GOMES FERREIRA, CPF 618.031.894-87, mat. 88.327-6, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/ 1º Turno.     PORTARIA Nº   456   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/08.02.2012 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   LUCIANA DE CARVALHO BARBOSA, CPF 799.668.614-91, mat. 92.119-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no  Grupo V / 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   457   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/02.01.2012 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1-ELISÂNGELA FATIMA DE CARVALHO SANTOS, CPF  866.087.384-04, mat. 38.136-3, no 1º turno.    2-KARLA RENATA BARROS NATRIELLI, CPF 025.750.306-41, mat. 73.931-8, no 2º Turno.    PORTARIA Nº   458   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/31.12.2012 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF 035.738.234-08,  mat. 88.666-2, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2º Ciclo/ 4º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 69.070-3, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   459   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/03.02.2012 da Escola Municipal Santa Edwirges e 14/02.02.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinc"],
    [5098,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"o) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:     1- ANA CRISTINA GOMES LOPES, CPF 289.867.334-04, mat. 66.915-9, da Escola Municipal Santa Edwirges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2012, em substituição a DEISE KELE DA SILVA, mat. 41.713-4, licenciada para tratamento de saúde.    2- ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04, mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada/ 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 25 de março de 2012, em substituição a IREIDE BARBOSA DA SILVA, mat. 55.856-3, readaptado de função.    PORTARIA Nº   460   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6907/07.02.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ADIGINA MARIA LEITE TORRES, CPF 660.238.404-00, mat. 32.899-0, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno, a contar de 08 de fevereiro de 2012.  A referida Professora esteve à disposição  do Governo do Estado de  Pernambuco, conforme a  Portaria nº 407 de 19 de fevereiro de 2010, publicada no DOM nº 20/2010.    PORTARIA Nº   461   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- MONICA MARIA MENDONCA DE SOUZA, CPF 719.381.254-87, Prof. I, mat. 37.788-0, da SEEL/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    02- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, Prof. I, mat. 57.074-9, da Escola Municipal Dom Helder Camara, RPA-03, Código de Lotação 14115520/Centro de Custo 140121780.    03- ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, Prof. I, mat. 62.694-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   462   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 22/01.02.2012 da DGEFD/PMBFL,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, itens 15 e 21, publicada no DOM nº 15/2012.    01- MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES, CPF 018.596.314- 52, mat. 61.169-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/Centro de Custo 140121780.    02- SUELY GOMES MOREIRA, CPF 104.088.944-15, mat. 33.038-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   463   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 21/07.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, 03/25.01.2012 da Escola Municipal de Água Fria e 12/24.01.2012 da Escola Municipal São Cristóvão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ANUNCIADA GUIMARAES CARVALHO DA SILVA, CPF 755.550.694-72, mat. 41.227-6, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557.    02- MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERRARES DA SILVA, CPF 184.546.404-44, mat. 54.683,6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417.  03- VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03.    PORTARIA Nº   464   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/25.01.2012 da DAEC/Gerência de Educação Complementar,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica / Projeto Escola Segura do Recife, na DAEC/Gerência de Educação Complementar, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780.    02- DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº   465   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/03.02.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 12/02.02.2012 da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1-AMALIA MARIA DE SOUZA SIMÕES, CPF  501.554.584-34, mat. 89.533-3, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, no Grupo V- 2º turno.    2-DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS, CPF 361.254.664-34, mat. 62.724-8, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, em Turma Modulada/3º Turno.    PORTARIA Nº   466   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SEC"],
    [5099,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"RETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 10 e 09 de 13.01.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis e 12 /08.02.2012 da Escola Municipal Mundo Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,    01- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780,     02- DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, CPF 031.234.944-03, mat. 67.047-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780.    03- JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 022.539.074-48, mat. 65.020-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780,      PORTARIA Nº   467   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 05/17.01.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 06 /06.01.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04:      01- BENÉLIA AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780.    02- ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº   468   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 12/27.01.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 02 /04.01.2012 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 11/01.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas,      01- CLÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780.    02- MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA, CPF 178.906.084-20, mat. 57.010-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780,      03- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR, CPF 880.648.084-72, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780,     PORTARIA Nº   469   DE   09   DE   FEVEREIRO  DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/03.02.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato e 31/04.02.2012 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:     1- ADELMA JANAINA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de maio de 2012, em substituição a MARTA VERONICA DA SILVA, mat. 65.079-5, readaptado de função.    2- ROSIMAR SILVA DE ARAUJO, CPF 291.501.244-04, mat. 57.171-1, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 11 de maio de 2012, em substituição a SANDRA REGINA GOMES DA SILVA, mat. 55.111-4, afastada para curso conforme a Portaria nº 2626 de 04 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 124/2009.    PORTARIA Nº 470 DE 09 DE  FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a EDVANE NEVES DA SILVA, CPF 734.643.254-15, matrícula nº 61.782-4, em substituição a ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, matrícula nº 56.711-0, enquanto estiver no exercício da função de Administrador da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04.      PORTARIA Nº   471     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/06.02.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis e 05/03.02.2012 da Escola Municipal do Ibura,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 1º Ciclo / 2ºAno/ 2º turno, no período de 06 de  fevereiro a 15 de março de 2012, em substituição a ANA ANGELICA FERREIRA SANTOS PEREIRA, mat. 61.790-0.     2- PRISCILA MARIA DA SILVA, CPF 060.759.724-04, mat. 88.665-8, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 29 de junho de 2012, em substituição a MANALI SANTOS CAVALCANTI, mat. 69.083-2.    PORTARIA Nº   472     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Porta"],
    [5100,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/06.02.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho e 13/06.02.2012 da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:     1- CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo/ 1º Ano / 1º turno, no período de 06 a 24 de fevereiro de 2012, em substituição a JULIANA DA CONCEICAO PADILHA DE FIGUEIREDO, mat. 68.888-9, readaptado de função.    2- MARIA JOSE FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 25 de abril de 2012, em substituição a SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.981-4, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   473     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/06.02.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS, CPF 136.484.114-20,  mat. 64.985-2, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição MARCIA ELIZABETE DA SILVA, mat. 62.726-7,  afastada para curso conforme a Portaria nº 2833 de 14 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 120/2011.     PORTARIA Nº   474     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/06.02.2012 da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06,Código de Lotação 14115852, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO, CPF 961.788.844-00, mat. 87.059-5, no Grupo IV/ 1º Turno.    2- MARIA JOSE DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   475     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/06.02.2012 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 2º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   476     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/07.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   ROSEMARY ALBUQUERQUE SOUZA, CPF 293.295.074-68, mat. 55.142-5, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, na EJA - Módulo III - 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   477     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/02.02.2012 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, 04/07.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Humberto Gondim e 23/08.02.2012 da Escola Municipal Jordão Baixo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04:     1- GLAUCE MARIA DA SILVA, CPF 193.551.814-34, mat. 69.021-0, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo  140121780, no Grupo IV -  2º Turno,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    2- PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, no Grupo V - 1º Turno,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     3- POLIANA RENATA DE SANTANA, CPF 066.232.264-94, mat. 91.940-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenheiro Humberto Gondim, RPA-06, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    4- SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO, CPF 027.448.394-77, mat. 92.128-2, da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno,  no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   478     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/08.02.2012 da Escola Municipal Paulo VI,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   FLAVIA MARIA DO CARMO NASCIMENTO, CPF 621.080.854-91, mat. 62.622-2, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, "],
    [5101,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico -Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   479     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20 e 19/07.02.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1-MARIA ELIZABETE BARROSO, CPF 024.206.574-03, mat. 68.981-3, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 141121780.  2-VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 181.797.894-20, mat. 53.365-8, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 141121780.    PORTARIA Nº   480     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 22/06.02.2012 da Escola Municipal Dom José Lamartina Soares, 09/18.01.2012 da Escola Municipal Jardim Uchôa, e 13/25.01.2012 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS, CPF 865.887.704-30, mat. 40.472-6, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03,  Código de Lotação 14115521.    02- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, da Escola Municipal Casa dos Ferróviarios, RPA-05,  Código de Lotação 1411574, na Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05.    03- SILENE CABRAL DA SILVA, CPF 880.340.547-04, mat. 61.831-9, da Escola Municipal Dom Helder Camara, RPA-03,  Código de Lotação 14115520.    PORTARIA Nº   481     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 09/06.02.2012 da Escola Municipal do Sancho, s/nº/08.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, e 17/06.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    01- AVANY CORDEIRO DA SILVA, CPF 344.731.574-15, mat. 55.830-5, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05,  Código de Lotação 14115711, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    02- MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA, CPF 242.136.593-72, mat. 38.373-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03,  Código de Lotação 14115532, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, com 60 (sessenta) horas-aula mensais e na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, com 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    03- PATRICIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS, CPF 846.685.554-87, mat. 61.549-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06,  Código de Lotação 14115818, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   482     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15 e 14/06.02.2012 da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque -  07/06.02.2012 da Escola Municipal do Sancho -  16/31.01.2012 da Creche Municipal Mardônio Coelho -  10/06.02.2012 da Escola Municipal Pedro Alcântara e 09/01.02.2012 da Escola Municipal Vila Santa Luzia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     01-ELIZANGELA SAMPAIO FREIRE, CPF 030.156.494-93, mat. 66.865-0, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 14012178.     02-IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, CPF 103.669.894-72, mat. 32.470-3, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780.    03-LUCIANA DE SOUZA VENTURA, CPF 864.798.144-87, mat. 73.917-4, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso.     04-MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, CPF 335.162.514-68, mat. 39.488-6, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, RPA-03,  Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03.     05-MONICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA , CPF 882.428.464-72, mat. 73.857-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04,  Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04.     06- RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO, CPF 545.726.814-49, mat. 68.950-2, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, RPA-03,  Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº   483     DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/08.02.2012 da Creche Municipal Vovô Artur, 10/30.01.2012 da Escola Municipal Santa Maria e 09/08.02.2012 da Escola Municipal General San Martim,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01,  Código de Lotação 14115312, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01.    02- ELBA CHAGAS SOBRAL, CPF 141.560.754-00, mat. 57.366-1, da Escola "],
    [5102,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551.    03- LUCIA DE FATIMA MOURA RODRIGUES, CPF 846.837.674-49, mat. 68.954-0, da Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02,  Código de Lotação 14115438, na Escola Municipal General San Martim, RPA-05.    PORTARIA Nº   484    DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 36/07.02.2012 da DGAAE/ Gerência de Acompanhamento Educacional,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF 755.569.014-49, mat.32.948-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizados pela Portaria nº 133 de 27 de janeiro de 2012, item 01, publicada no DOM nº 12/2012.      PORTARIA Nº   485    DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I KARLA MARIA MOURA RAMOS, CPF 694.181.604-04, mat. 56.899-6, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 321 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I KARLA MARIA MOURA RAMOS, CPF 694.181.604-04, mat. 56.899-6, no CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no  Grupo III -  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   486    DE   10   DE   FEVEREIRO   DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 31.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 50 (cinquenta) horas-aula e na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal 95 (noventa e cinco) horas-aula, totalizando  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Educação Especial no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 320 de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 17/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a  Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III-  Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, sendo 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, e 75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780, em regência itinerante/Educação Especial no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    IV- Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de regência itinerante/Educação Especial em 50 (cinquenta) horas-aula na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02 -   75 (setenta e cinco) horas-aula na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02 -  50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02 e 95 (noventa e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 229 de 01 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira do Professor I ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, mat. 57.488-8,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04.  Recife,   09 de fevereiro  de 2012.    PORTARIA Nº 299 de 03 de fevereiro de 2012, item 2, publicada no DOM nº 15/2012, no que se refere ao o exercício em cadeira vaga do Professor I JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1,     ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413 -     LEIA-SE: da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil acesso, Código de Lotação 14115413.    Recife,   09 de fevereiro  de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5103,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 009/2012 de 06 de fevereiro de 2012.  A Diretora Presidente em exercício do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido VERA LÚCIA BERNARDO,  mat. 1188.6, CPF: 035.234.834-84, do cargo efetivo de Pedagoga, a contar da data de 18 de janeiro de 2012. Código de Lotação 40 - Centro de Custo 416300220.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5104,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVOS     2º  Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010 -AJ - Ref. DL nº 002/2010 - PA nº 002/2010 - 19/01/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO:   ESPÓLIO DE JALBER POGGI DE CARVALHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual de aluguel do Imóvel da Casa de Acolhida Andaluz e reajuste de preço.  PRAZO: 12 (doze) meses.  VALOR MENSAL: R$ 1.638,86 (Hum mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36."],
    [5105,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICAE M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 019/2010  Empresa: SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência  do Contrato , tendo seu termo inicial  em 01 de fevereiro de 2012 e final em 31 de janeiro de 2013.    NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 035/2007  Empresa: NOTREDAME SEGURADORA S.A.  Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato , tendo seu termo  inícial  em 01 de janeiro de 2012 e final em 31 de dezembro de 2012.    DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 035/2007  Empresa: NOTREDAME SEGURADORA S.A.  Objeto: Reajuste e reequilíbrio do Contrato no percentual de 17,52% (dezessete inteiros vírgula cinquenta e dois por cento),sendo 6,50%, (seis inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento) concernentes  à variação do  IPCA-IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011  e  11,02% (onze inteiros vírgula dois centésimos por cento), por acordo das partes, para a manuteção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato."],
    [5106,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL - CMPPIR.    RESOLUÇÃO Nº 01/2012  EMENTA:    Convoca a Eleição dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR    O Conselho Municipal de Promoção de Política de Igualdade Racial - CMPPIR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º da LEI Nº 17.311 /2007, convocar as Eleições e instituir a Comissão Eleitoral e Regimento Eleitoral.    R E S O L V E:    Art. 1º - CONVOCAR todas (os) as pessoas residentes nas 06(seis) RPA's da cidade do Recife, bem como as entidades do movimento negro e/ou comprometidas com a luta contra o racismo, que tenham no mínimo 24 meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório.   Art. 2º - Para conduzir o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR, e assim fica estabelecida uma comissão.    DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL     Art. 2º. A representação da sociedade civil do CMPPIR é composta por 16 (dezesseis) membros de diversos seguimentos da sociedade, assim agrupados:    a) 08 (oito) representantes de entidades comprometidas com a luta contra o racismo com no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório -   b) 06 representantes de cada uma das Regiões Político-administrativa, que participarão do seminário de eleição.  c) 02 representantes das minorias étnicas existentes no Recife: Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos.     DO PROCESSO ELEITORAL    Art. 3º. O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do CMPPIR será realizado dentro de cada um dos seguimentos, onde cada segmento elegerá seus (as) respectivos (as) representantes, de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento.    Art. 4º. As 08 (oito) entidades comprometidas com a luta contra o racismo com no mínimo 24 meses de existência, comprovada em documento reconhecido em cartório deverão se inscrever como votantes e/ou candidatos a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial do município até o dia 14 de março 2012, no horário das 09h às 17h, na sala da Diretoria de Igualdade Racial, no Edifício. Sede da Prefeitura do Recife, 1º andar, Rua Cais do Apolo 925.     § 1º. No ato da inscrição, as entidades devem preencher um formulário de inscrição e apresentar os documentos que comprovem seu tempo de constituição, e seu comprometimento com a luta contra o racismo, conforme relação abaixo: bem como apresentar os seguintes documentos:    I - Cópia do estatuto de entidade -     II - Cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria -     III - Declaração de opção que está se inscrevendo como votante e candidatura ou apenas votante -      IV - Informar a qualificação do/a indicado/a titular representante e suplente que representará a entidade, como delegado/a votante na Assembleia Eleitoral.     V - Especificar o tipo de atividade que realiza envolvendo a temática racial.    VI - Comprovante de endereço atualizado.    VII - O formulário de cadastramento/inscrição deverá ser assinado pelo representante legal da entidade.    Art. 5º. Os/As candidatos/as a conselheiros/as para representar cada uma das 06 (seis) Regiões Político-Administrativas, serão eleitos/as entre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito) anos, que participaram da Assembleia de Eleição, devendo os (as) mesmos(as) se inscrever como votantes e/ou candidatos no dia (28/03/2012), no horário das (14h), no local de realização da Assembleia.    § 1º. No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as representante de RPA por esse segmento da sociedade civil devem fazer o seu credenciamento atendendo aos seguintes critérios:    I - Ter mais de 18 (dezoito) de idade -      II - Apresentar comprovante de residência atualizado conforme a RPA que reside -   III - Está presente na Assembleia Eleitoral.     Art. 6º. Os/As candidatos/as a conselheiros/as interessados(as) em representar o segmento das minorias étnicas existentes no Recife (Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos), terão direito a 02 (dois) ou (duas) representantes das minorias étnicas existentes no Recife (Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos, serão eleitos/as entre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito) anos deverão se inscrever como votantes e/ou candidatos no dia ( 28/03/2012), no horário das (14h), no local de realização da assembleia.    § 1º. No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as representantes Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos esse segmento da sociedade civil devem se credenciar atendendo aos seguintes critérios:    I - Ter mais de 18 (dezoito) de idade -      II - Comprovar o pertencimento ao grupo étnico ao que ser representante -     III - Apresentar comprovante de residência atualizado -     IV - Está presente na Assembleia Eleitoral.    § 2º. As vagas definidas para as minorias étnicas devem garantir a presença de dois segmentos diferentes.    Art. 7º. As entidades e seus representantes, bem como todos/as os/as candidatos/as dos segmentos das Regiões Político-administrativas e das minorias etnias são os/as únicos/as responsáveis pela veracidade das informações e documentos entregue ao Grupo de Trabalho Paritário, respondendo por qualquer irregularidade constatada a qualquer tempo.     Art. 8º. A Comissão Eleitoral analisará todos os pedidos de credenciamento/inscrição e dará publicidade da lista de entidades que obtiveram seu credenciamento/inscrição aprovados/as a partir do dia (21/03/2012) das 08h às 13h, no endereço supra mencionado no artigo 4º deste Regimento.    DA ELEIÇÃO    Art. 9º. A eleição se dará na Assembleia determinada no § 2º do Art. 13 da Lei 17.311/07, que acontecerá no dia (28/03/2012), no horário das 14h00 às 18h00, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, sito à Rua Real da Torre, 299, Madalena, Recife/PE.    Art. 10. O processo de eleição se dará por entidade, no caso do Art. 4º, § 1º: a) e por pessoas representantes dos segmentos apontados pelo Art. 4º, § 1º -  b) e c) da Lei 17.311/07, e não por composição de chapa, devendo as entidades e os/as candidatos/as votantes eleger dentro de seu segmento seus/suas respectivos/as representantes.    Art.11. Só terá direito a voto, um delegado por entidade, desde que esteja devidamente credenciado, e que apresente, a cédula de identidade ou outro documento de identificação, na hora da votação.     Art.12. A Comissão conduzirá todo o processo de eleição, e preparará a cédula eleitoral contendo o nome das entidades candidatas, em ordem alfabética.     Art. 13. A eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial se desenvolverá através de escrutínio secreto.    DA APURAÇÃO    Art. 14. O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão     Art. 15. Não poderão se candidatar a função de conselheiro/a do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da igualdade racial:    I. - Cidadãos/ãs que participam como conselheiro/a de mais de 01(um) Conselho -     II. - Cidadãos/ãs que participam como representante em mais de uma entidade -     III. - Os m"],
    [5107,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",2,"embros da Comissão Eleitoral -     Art. 16. A apuração se dará imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local  onde proclamará os/as eleitos/as os/as candidatos mais votados de acordo com o número de vagas constantes da lei 13.311/2007 do CMPPIR e da seguinte forma:    §1º. Serão eleitas as 08 (oitos) entidades que obtiveram maior votação e suplentes as que se classificarem entre nona posição e décima sexta.   §2º. Serão eleitos/as 01 (um) representante por RPA 06(seis), o/a mais votado/a será declarada/o eleita/o, e o/a segundo/a mais votado/a será o/a suplente.     §3º. Serão eleitos/as 02 (dois) representantes das minorias étnicas, o/a mais votado/a será declarada/o eleita/o e o/a segundo/a mais votada/o será o/a suplente:    Art. 17. Em caso de empate na eleição por entidade, assumirá a que tiver mais tempo de existência comprovada legalmente.     DA NOMEAÇÃO    Art. 18. As entidades eleitas para a titularidade e suplência encaminharão os nomes de seus representantes até o dia (04/04/2012), ao Conselho CMPPIR.    Art. 19. As entidades e seus respectivos representantes serão nomeados membros do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da igualdade racial, pelo Prefeito do Recife.     DOS RECURSOS    Art. 20. Fica estabelecido para interposição de recursos, o prazo de 24 horas, a partir da data da publicidade da lista de entidades aptas a participarem do processo eleitoral.     Parágrafo único - A Comissão apresentará o resultado da apreciação dos recursos impetrados no dia (26/03/2012), no mesmo local das inscrições.     Art. 21. O prazo para recursos referentes à decisão das eleições será de 24 horas a partir da aclamação do resultado do pleito.     Parágrafo Único: A Comissão tem prazo de 24 horas para apreciação dos recursos.     Art. 23. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão  Eleitoral constituída por conselheiros não governamentais e governamentais deste conselho.    Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de fevereiro de 2012.    O Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    RESOLUÇÃO Nº 002/2012  EMENTA:    Convoca a Eleição dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    O Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 17.311 /2007  R E S O L V E:    Art. 1º - Constitui Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial -CMPPIR, composta por  conselheiros (as) governamentais e não governamentais.    Art. 2º - A Comissão Eleitoral fica responsável pela condução de todo o processo de eleição do CMPPIR, e também pelo julgamento de recursos e de procedimentos durante a eleição e os casos omissos ao Regimento Eleitoral.    Art. 3º - Ficam, assim, definida a comissão eleitoral: Representantes governamentais: Secretarias de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos e Segurança Cidadã como titulares e as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e da Assistência Social como suplentes -  os(as) representantes não governamentais serão representadas pelas as instituições MNU - Movimento Negro Unificado e a  APPAH - Associação dos Pernambucana dos Portadores de Anemias Hereditárias e como suplentes, destas,  o Instituto Brasil África - ISBA e o Instituto de Tradições dos Cultos Afro-brasileiros/INTECAB    Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11_de Fevereiro de 2012."],
    [5108,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 004 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012  A SECRETÁRIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições     Considerando o item 2.3 da RD 001/2012, de 20.01.2012, da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife -     Considerando o quantitativo de empregados da referida Empresa, que se encontram à disposição da estrutura organizacional  desta Secretaria, desempenhando as suas atividades nas diversas unidades administrativas, inclusive as descentralizadas fisicamente, as quais estão localizadas fora do prédio sede desta Prefeitura -   R E S O L V E :     I -Delegar poderes aos titulares das Diretorias de Controle Urbano, Diretoria de Urbanismo, Diretoria de Informação, Diretoria de Administração Setorial e Coordenadora da CODECIR para subscreverem os  Atestados de Exercícios de Carga Horária dos empregados da URB Recife,à disposição desta Secretaria, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, que se encontram exercendo suas atividades naqueles órgãos, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 ( oito ) horas, os quais se enquadram nas situações previstas na Cláusula Terceira - Termo de Opção de Renúncia       II - Que as declarações dos empregados da URB Recife, à disposição desta Secretaria, lotados em unidades administrativas localizadas no edifício sede da Prefeitura do Recife, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão ser subscritas pela titular desta Pasta      III - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2012.    Recife, 09 de fevereiro de 2012    Maria José Santos de Biase Souza  Secretária"],
    [5109,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE  PRESIDÊNCIA    'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a autorização ambiental AA nº 009/2012 para erradicação de 05 (cinco) árvores -  01 (um) Coração de Nego (Terminalia catappa) -  01 (uma) Leucena (Leucaena leucocephalla) 02 (dois) sombreiros (Clitoria fairchildiana) e 01 (um) Eucalipto (Eucalyptus sp), na Rua Jamil Asfora s/nº no bairro do Pina (Conjunto Habitacional da Via Mangue, e com Prazo de validade até 27/07/2012.  E como condicionantes deverão cumprir o abaixo exposto:     1.Condicionantes:  1.1 Destinar todo material lenhoso resultante da erradicação para fins energéticos e o não lenhoso para compostagem -   1.2 Realizar o plantio e manutenção de no mínimo 12 (doze) árvores -   1.3 Atende orientações contidas no Relatório Técnico 02/2012 -   1.4 Solicita vistoria de técnicos desta diretoria após a realização dos serviços -    1.5 A erradicação será executada exclusivamente à custa e sob responsabilidade do requerente -   1.6 Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período mediante justificativa, cópia da publicação da concessão desta autorização em atendimento aos artigos 39 e 40 do Decreto Municipal nº 24.540/2009.      Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente  URB Recife"],
    [5110,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA  Nº 09  /2012   A Diretora Presidente da companhia de trânsito e transporte urbano do recife - cttu, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais -   Considerando o Disposto na Lei Municipal nº 17.108, de 28/07/2005 e alterada pela Lei 17.160 de 29/12/2005 -   Considerando o contido na NOTA TÉCNICA Nº 009/2011 - CETRAN/PE -   R E S O L V E :     I-Designar: ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, matrícula 10448-5, RÔMULO BEZERRA LOPES, matrícula 6464-5, LENI MARINHO DE CASTRO, matrícula 1717-5, ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA, matrícula 10455-8 e JEFFERSON SILVA MAIA, matrícula 040-0, para constituírem comissão, sob a coordenação do primeiro, com o objetivo de eliminar documentos diversos, tais como: processos administrativos referentes às defesas das autuações, análise Jari e talonários de autos de infração de trânsito, decorrido o prazo de 06(seis) anos para guarda, a partir da data do encerramento do processo no sistema Detran/PE e, para os talonários de autos de infração, a partir da data da implantação no sistema -   II-Avaliar os documentos a serem eliminados -   III-Manter amostragem dos documentos a serem eliminados -   IV-Elaborar relação dos documentos a serem eliminados -     V-Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata -   VI-Dar ciência deste ato às áreas interessadas -     VII-Concluir o trabalho no prazo de 180(cento e oitenta) dias -     VIII-A essa comissão não será atribuída qualquer remuneração pelo serviço -   IX-Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.    Recife,  09 de fevereiro de 2012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA    Diretora Presidente    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 010/2011 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 , para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº005) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos Agentes da Autoridade de trânsito da CTTU, GM ISAAC SCOTT DOBLIN, matrícula 29.149-1 e do GM AMAURI OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 24.180-6, conforme o contido no Ofício nº 018/2012-CIODS (Centro Integrado de Operações da Defesa Social), encaminhado pela Assessoria da Presidência da Companhia de trânsito e Transporte Urbano/CTTU, datado de 31/01/2012 .     2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5111,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 001/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Registro de Preços, para aquisição de materiais expediente, limpeza e comunicação, de acordo com o Termo de Referência.     FORNECEDOR(ES): SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ESCRITÓRIO E INOFORMÁTICA LTDA   VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 023/2011, Processo Licitatório: 029/2011.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/12, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Registro de Preços, para aquisição de materiais expediente, limpeza e comunicação, de acordo com o Termo de Referência.     FORNECEDOR(ES): NIT FORM PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA    VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 023/2011, Processo Licitatório: 029/2011.      FERNANDO FREIRE  DIRETOR DAS"],
    [5112,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2009  EMPRESA: Data Voice Comércio e Serviços Ltda  Prorrogação de Prazo: 19/01/2012 até 18/01/2013    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [5113,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 056/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Antonio Inácio da Silva, matrícula nº. 4687-6, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 057/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 57/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Cristiane Maciel Arantes, matrícula nº. 100.594-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 2º Nomear Mávia Karoline Bezerra da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 058/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Antonio Inácio da Silva, matrícula nº. 4687-6, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 059/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 57/2012, do Vereador Sérgio Magalhães,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação as servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  100.594-4 Cristiane Maciel Arantes 120,00  -  100.873-0 Mávia Karoline Bezerra da Silva -   120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 060/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº06/2012, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  99.297-6 Adriana Albino de Oliveira 80,00  -  100.470-0 Zenaide Batista Ferreira 35,00  -  99.310-7 João Paulo Sobreira da Cruz 100,00  130,00  99.313-1 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves 100,00  115,00  100.606-1 Guilherme Aristóteles Uchoa Cavalcanti Pessoa de Melo Júnior61,00  111,00  99.303-4 Paulo Ornilo Barreto de Oliveira 100,00  120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5114,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, a servidora Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº. 22.607-1 da PCR, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de fevereiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5115,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA     CONVITE       O Vereador JOSENILDO SINESIO, vem, pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre a 'O Rio Tejipió e seus problemas com a chegada das chuvas' convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Salão Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Barro - Recife/PE, no dia 28 de fevereiro de 2012, com início às 19h e término programado para às 21h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada durante a audiência. Câmara Municipal do Recife, 10 de fevereiro de 2012."],
    [5116,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes recebem material escolar e fardamento",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, foi à Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, na Mustardinha, na última quinta-feira (9), para realizar a entrega simbólica dos kits 'Aluno nos Trinques'. O material é destinado a todos os 132 mil estudantes da rede municipal de ensino e teve um investimento de R$ 35 milhões.   'O objetivo dessa ação é oferecer uma educação de qualidade aos nossos alunos, permitindo que melhoremos o ensino público no Recife. Queremos fazer com que essas crianças possam olhar o futuro com mais esperança, através de um projeto pedagógico que dê a base do conhecimento, da informação, do senso crítico e da cidadania', afirmou o prefeito.  João da Costa também ressaltou as conquistas do ensino da rede municipal. 'Fomos uma das três únicas capitais que atingiram a meta estipulada pelo MEC. Também estamos procurando melhorar a remuneração dos nossos professores progressivamente'.   A secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano, aproveitou para conscientizar os alunos. 'Vocês estão recebendo um ótimo material. Cuidem bem dele e estudem, pois todos vocês são o futuro de amanhã', explicou.  A diretora da escola, Maria Tereza Oliveira, parabenizou a gestão. 'Quero dar os parabéns a essa iniciativa da Prefeitura. É muito importante que esse material esteja disponível desde o início do ano letivo para executarmos as tarefas com mais eficiência', falou.   Kits - Os kits contemplam todos os alunos das escolas regulares - da Educação Infantil ao Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). O material ainda beneficia os educandos de programas especiais da PCR, como o Projovem Urbano, Lição de Vida, Mais Educação, Se Liga e Acelera, estudantes de escolas profissionalizantes e escolas conveniadas. Dentre os itens estão camisas, shorts, mochilas, cadernos, canetas, entre outros."],
    [5117,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito visita instituições beneficiadas pelo Municipal",1,"As instituições que serão beneficiadas com os recursos arrecadados na 48ª edição do Baile Municipal do Recife recebaram, na última quarta-feira (8), a visita do prefeito João da Costa. Acompanhado da primeira-dama do Recife e coordenadora geral do Baile, Marília Bezerra, o gestor foi apresentado às atividades sociais desenvolvidas pelo Centro de Reabilitação e Valorização da Criança (Cervac), que atende aproximadamente 300 menores portadores de necessidades especiais. Em seguida, foi a vez da Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (Apaf) mostrar suas atividades.   Ao chegar ao Cervac, o prefeito foi recebido pelos coordenadores da entidade e conheceu as instalações do local e os trabalhos realizados há mais de 23 anos. 'Esta é uma comunidade que ensina muito aos recifenses. Ensina como resistir à exclusão e a enxergar a oportunidade. Aqui, no Cervac, vemos a alegria da vida e um exemplo na cidade em atendimento a quem mais precisa', pontuou João da Costa.   O montante arrecadado pelo Baile será usado para dar continuidade na construção de mais salas de atendimento, do setor administrativo, de um local para o atendimento às famílias, além de um espaço para eventos da comunidade.   A segunda visita foi feita à Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (Apaf), que funciona dentro do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). A instituição vive de doações e presta atendimento e acolhimento a pacientes no Norte e Nordeste que precisam de transplante de fígado. A verba doada pelo Baile Municipal será utilizada na Casa de Acolhimento criada pela instituição, que tem como objetivo promover um atendimento completo aos pacientes antes, durante e depois do transplante.  'Sabemos de todos os cuidados que são necessários quando se é transplantado. Por isso temos a preocupação em escolher organizações que têm um trabalho sério e o reconhecimento das pessoas. A escolha das instituições se baseia na credibilidade que elas possuem', assegurou o prefeito."],
    [5118,2012,18,"2012-02-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife comemora o Dia do Frevo",1,"O Dia do Frevo, ritmo que é um dos principais símbolos do Carnaval e da cultura pernambucana, comemorado na última quinta-feira (9), começou e terminou com festa. À noite, no Pátio de São Pedro, um grande encontro entre Blocos Líricos, orquestras de frevo, passistas, clube de bonecos e pessoas de todas as idades reforçaram a importância dessa manifestação cultural.  O evento foi prestigiado pelo secretário de Cultura, Renato L, e artistas como Ed Carlos e Claudionor Germano. 'O Recife é dono de uma riqueza cultural muito grande, mas, sem dúvidas, o frevo é o símbolo mais forte para todo o Estado. Então essa festa é mais do que merecida e serve pra ressaltar o nosso desejo que a manifestação se eternize sem esquecer de se renovar e de manter esse vigor que arrasta multidões', falou Renato L.  Além da parte musical, a programação contou com a abertura da exposição 'Viva Batutas, viva Banhistas', no Centro de Formação em Artes Visuais, o lançamento de dois CD's e um livro comemorativos pelos 80 anos de fundação dos blocos Batutas de São José e Banhistas do Pina. As duas agremiações receberam das mãos do secretário uma placa com dizeres que parabenizam pelo aniversário e agradecem pela contribuição cultural ao estado de Pernambuco.  'A gente, que ama tanto a cultura e o Carnaval, se sente muito feliz e emocionado com tanto carinho. Eu já era carnavalesco dentro da barriga da minha mãe, então não tem como não fazer parte e não me orgulhar disso tudo', afirmou o presidente do Banhistas do Pina, Vavá. No palco, as orquestras Evocações e Lourdinha Nóbrega fizeram a festa do público que lotou o Pátio.   Quem foi ao Pátio de São Pedro ainda pode ver a exposição 'Carnavais de Rua'. A mostra exibe informações, alegorias e vídeos sobre as 12 modalidades de agremiações que compõem o Carnaval do Recife. O trabalho pode ser visto até 30 junho."],
    [5119,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2.012   RECIFE-JABOATÃO  O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes, EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não se fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante os festejos de carnaval, inclusive a semana pré-carnavalesca, assim se entendendo o período compreendido das 12h00min do sábado, dia 11 às 22h00min da quarta-feira, dia 22 de fevereiro de 2.012, fica liberada a livre circulação, parada e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Jaboatão, 07 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Elias Gomes da Silva  Prefeito de Jaboatão dos Guararapes    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Público do Recife    Evandro José Moreira Avelar  Secretário de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes    PORTARIA Nº   311   DE  08  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALINE ROGÉRIO VILANOVA, matrícula nº 89.845-7, CPF nº 05267751499, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Secretaria Especial da Mulher, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   312   DE 08  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA KARILENA MOURA DA SILVA, CPF nº 05962324463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas Temática, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial da Mulher, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    313  DE  08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2012 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DALINE CAMPOS DE LIMA, CPF nº 04631032464, matrícula nº 91.453-8, do cargo de provimento em comissão de coordenador, do Centro de Referencia Clarice Lispector, símbolo 'DDR', da Secretaria Especial da Mulher, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   314   DE  08   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CRISTINA REIS BEZERRA, CPF nº 44856075420, matrícula nº 91.466-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074.     PORTARIA Nº    315  DE   08   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168 e 169/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DIEGO PESSOA GOMES, CPF nº 03996103409, matrícula nº 89.076-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', e nomeá-lo para  exercer o cargo de provimento em  comissão  de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 185 e Centro de Custo nº 18012074.     PORTARIA Nº    316    DE 08  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0207/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA MARIA LOUREIRO DO MONTE GUEDES, CPF nº 12645923453, matrícula nº 20.363-2, para exercer o  cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 1811112 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº  317 DE   08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0207/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALENÇA, CPF nº 09375945472, matrícula nº 37.909-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação, Código de Lotação nº 1811112 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº     318  DE 08  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, RONALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 30136245404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura de Redes Elétricas, símbolo 'DDI', da Diretoria de Infraestrutura de Informática, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    319   DE  08 DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO ANTÔNIO ALVES, CPF nº 36435856400, matrícula nº 455-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos, símbolo 'DDI', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ADILSON DA SILVA, CPF nº 39112810487, matrícula nº 619-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 23 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   320  DE 08  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2012 - GAB/S"],
    [5120,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"EEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NILMA GOMES DA SILVA, CPF nº 42900654491, matrícula nº 57.318-3, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Cidadão Hebert de Souza, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº    321   DE    08  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA MARIA MOURA RAMOS, CPF nº 69418160404, matrícula nº 56.899-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº   322  DE   08  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA DA SILVA REIS, CPF nº 749360922404, matrícula nº 17.194-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Orçamento Empresarial, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    323  DE  08   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREA ARAÚJO DE LUCENA, CPF nº 84676760434, matrícula nº 50.229-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planos e Projetos, e nomeá-la para exercer o referido cargo, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 07 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº    324  DE  08   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IVO CARLOS SANTOS RODRIGUES, CPF nº 65825152415, matrícula nº 15.078-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   325   DE   08  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA MIRELLA WANDERLEY DA SILVA, CPF nº 10034596410, matrícula nº 10469-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Abastecimento, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 020204 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº     326   DE 08  DE   FEVEREIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF nº 04858460479, matrícula nº 10472-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Processamento, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 030401 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº    327     DE   08   DE FEVEREIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, JOEL CORREIA DE LIMA FILHO, CPF nº 14251841468, matrícula nº 10470-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro de Folha, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 020302 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº    328    DE  08  DE FEVEREIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, SEVERINO RAMOS DA SILVA, CPF nº 39952690444, matrícula nº 10343-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro de Folha, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 30 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 020302 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº    329     DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, ANÍZIO RODRIGUES COELHO, CPF nº 02843684404, matrícula nº 10351-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Abastecimento, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 30 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 020204 e Centro de Custo de nº 50012723.    PORTARIA Nº    330   DE 08  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012 - CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO HENRIQUE MEDEIROS LOPES, CPF nº 04740527456, matrícula nº 10396-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Processamento, símbolo 'DDI', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 30 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 030401 e Centro de Custo de nº 50012510.    PORTARIA Nº    331  DE  08  DE FEVEREIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE LOURDES CAMPOS GOES, CPF nº 7030690478, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   332     DE   08   DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 459/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar, RENATA ZOVKA DA PAZ, CPF nº 01032573490, matrícula nº 1220.3, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade e designá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoa, símbolo 'DDR', Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2003 e Centro de Custo nº 04.1620.      PORTARIA Nº     333   DE  08  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 496/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, ROOSEVELT GOMES DE SANTANA FILHO, CPF nº 05056193429, matrícula nº 8015-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Almoxarifado, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Financeira, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 40 e Centro de Custo nº 04.1623.0224.       PORTARIA Nº   334   DE  08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofí"],
    [5121,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"cio nº 316/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA CÉLIA SILVA DE FREITAS, CPF nº 34609458420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas RPA's, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511 e Centro de Custo nº 2011.5301.2100.0300.    PORTARIA Nº   335   DE   08 DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARTINS LEITE, CPF nº 02995259455, matrícula nº 119-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de setembro de 2011.     PORTARIA Nº   336   DE 08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, GRACY KELLY SIMÕES DO NASCIMENTO, CPF nº 08929248454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas RPA's, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014551 e Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   337   DE  08 DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, VANESSA DE PAULA LIMA CERQUEIRA, CPF nº 02488853402, matrícula nº 193-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas de RPA' s, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de setembro de 2011. Código de Lotação nº 401231 e Centro de Custo nº 2011.5301.01.1007.0300.    PORTARIA Nº  338   DE 08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, ILLANA EMANUELLA GOMES FERREIRA, CPF nº 05832878400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas RPA's, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 4014511 e Centro de Custo nº 2012.5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº   339    DE  08   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 01352285495, matrícula nº 129-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Documentação, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de setembro de 2011. Código de Lotação nº 401222 e Centro de Custo nº 2011.5301.01.1007.0300.    PORTARIA Nº    340   DE 08   DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Nomear, SIMONE FALCÃO TRINDADE COSTA, CPF nº 03048822402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDP', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 401431 e Centro de Custo nº 2012-5301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº  341   DE 08   DE    FEVEREIRO  DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o servidor MARCELO JOSÉ MUNIZ MACIEL, Matrícula nº 9052-2, CPF nº 08167141420, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  161  DE 30  DE  01   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47758.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALFREDO MENESES NETO, CPF nº 84684488420, matrícula nº 68.625-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 29 de junho de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 158 de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 12 de 28 de janeiro de 2012, referente a servidora PATRÍCIA MENDES DA SILVA FONSECA, CPF nº 02134173408, matrícula nº 67.645-3,    Onde se lê: 'Ofício nº 830/2011 - GG/PE do Governo de Pernambuco em Exercício'    Leia-se: 'Ofício nº 630/2011 - GG/PE do Governo de Pernambuco em Exercício'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5122,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de utensílio odontológico, equipamentos hospitalar e câmeras de vídeo e foto - 04 (quatro) lotes. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2011-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Água mineral (lote 1) e garrafões plásticos (lote 2), pelo período de 12 (doze) meses. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. 08 de fevereiro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 006/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a confecção de material gráfico - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista modificações no edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 005/2012- Licitação nº 409769 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição equipamentos audiovisuais  para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 01 (um) de março de 2012 (quinta-feira) às 10:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 08 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos que a empresa TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LTDA interpôs RECURSO INOMINADO, EM CARÁTER INTEMPESTIVO.  Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de profissionais do setor artístico, que se apresentarão no evento Aurora dos Carnavais, nesta Cidade: 01(uma) apresentação do Coral Edgard Moraes, que acontecerá na Rua da Aurora, no dia 05 de fevereiro de 2012, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais). A referida contratação será realizada através do seu representante exclusivo, a empresa TJ Produções Artísticas Ltda.- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais).  Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 07 de fevereiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2012. Objeto: Patrocínio à Publicação do 1º Registro Editorial da Desing Bete Paes: 'Estampa Brasileira por Bete Paes', a ser realizado no mês de fevereiro de 2012, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do objeto em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: RELICÁRIO PRODUÇÕES CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.790.619/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 013/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto '1º Ciclo Pernambucano de Moda, Arte & Sustentabilidade', a ser realizado no período de 09 a 11 de fevereiro de 2012, no Espaço Multicultural Arte Plenna, Arruda, nesta cidade, sendo a Patrocinada idealizadora e executora do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: ARTE PLENNA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.950.165/0001-24. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 077/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Favela Reggae a ser realizada no dia 12/12/2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento '4º Festival Pré No Reggae', sendo a contratada empresária exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiro"],
    [5123,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"s - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 093/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto 'Exposição dos Homenageados do Carnaval 2012 - Alceu Valença e José Cláudio', a ser realizado de 10 de fevereiro a 12 de março de 2012, no Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012' Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: BOA HORA PRODUÇÃO E CINEMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.536.895/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 032/2012. Objeto: Patrocínio a confecção e exibição do DVD contendo o documentário sobre o artista José Cláudio, um dos homenageados do Carnaval 2012, para ser distribuído e exibido na exposição dos 'Homenageados do Carnaval Multicultural 2012', a ser realizado no período de 09 a 22 de fevereiro de 2012, nesta cidade, sendo a Patrocinada produtora executiva do objeto em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: RELICÁRIO PRODUÇÕES CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.790.619/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Pré No Reggae', a ser realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2012, na Rua da Moeda, nesta cidade, sendo a Patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: CARVALHO E SOBREIRA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.605.862/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 68.550,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 183/2012. Objeto: Prestação de serviços para elaboração do Projeto de Criação da 'Carruagem Real' que transportará os monarcas oficiais do Carnaval 2012, nas suas apresentações nas diversas comunidades, no período de 06 a 12 de fevereiro de 2012, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: METRON PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.338.323/0001-15. Fundamento Legal: Artigo 25, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 029/2012. Objeto: Patrocínio à 34ª Edição do Baile dos Artistas, a ser realizado no dia 03 de fevereiro de 2012, no Clube Português, nesta cidade, sendo a Patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: CONEXÃOPE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11. 197.893/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 095/2012. Objeto: Patrocínio ao Projeto de confecção do 'Livro da História das Agremiações: Bloco Carnavalesco Banhistas do Pina e Bloco Carnavalesco Batutas de São José', a ser lançado em 10 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, sendo a Patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Patrocinado: CENTRO SÓCIO-CULTURAL DE PROMOÇÃO À CIDADANIA - CARCARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.871.227/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 088/2011. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 03 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 05 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 10 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no Pátio de São Pedro -  01 (uma) apresentação artística do Maestro Parrô, no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, no dia 14 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201"],
    [5124,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,".13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 088/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Flabelo Encantado, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 04 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no Marco Zero e 01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2012, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RICARDO ANDRADE DA COSTA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 881.234.804-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 078/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Coco de Umbigada, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 04 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Rua da Moeda e 01 (uma) apresentação artística no dia 20 de fevereiro de 2012, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), no Pólo Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL COCO DE UMBIGADA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.616.844/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 133/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Adryana BB, a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2012, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012'. sendo a contratada empresária exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 139/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Baque de Índio Tupiniquins, a ser realizado no dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Porta Estandartes , Mestre Sala e Porta Bandeiras - Carnaval 2012'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALDEMIRA TRAJANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 653.232.464-72. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 139/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Terno do Caboclinho Arapahós, a ser realizado no dia 05 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Porta Estandartes, Mestres Sala e Porta Bandeiras - Carnaval 2012', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº .692.483.114-15. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$.1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.Luciana Maria Félix de Queiroz Diretora - Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Maria do Carmo Morais de Souza, Cardoso Indústria e Comércio Ltda, Perfil Gráfica Ltda-ME, Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME, MXM Gráfica e Editora Ltda, Razão Construtora Incorporadora e Serviços Ltda -ME, RM Terceirização Ltda-EPP, W.K. Impressão Digital Ltda e RS Recorte e Impressão Serigráfica Ltda-ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Gráfica e Editora Planalto-ME e TC Impressão Digital Ltda-EPP  EMPRESA HABILITADA: MXM Gráfica e Editora Ltda  EMPRESA INABILITADA: Breno J de A Rodrigues Copiadora-ME  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA MXM Gráfica e Editora Ltda, no valor global de R$ 60.990,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 06/02/2012.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2012  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n°. 002/2012, com base no Artigo 24, Inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à locação do imóvel para fim não-residencial, localizado à Av. Jaime da Fonte, 167 / 221-B, no bairro de Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, pelo período de 12 (doze) meses, para fixação de escritório local da Diretoria de Engenharia, Obras e Manutenção - DEOM e da Diretoria de Educação Sanitária e Ambiental - DESA, no valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) com parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagas ao proprietário Sr. VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA, CPF nº. 296.223.284-15, RG nº. 1.807.016 SSP/PE, residente à Av. Dr. Jaime da fonte, nº. 310, bairro de Santo Amaro, na cidade do Recife/PE.     JUSTIFICATIVA:  A SANEAR, atualmente possui em execução as obras de: limpeza, recuperação e complementação da rede de esgoto e da rede de drenage"],
    [5125,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",4,"m, melhorias hidrossanitárias e pavimentação em Santo Amaro e pavimentação, drenagem, recuperação e complementação da rede de esgoto sanitário, na localidade de Joaneiro, em Campo Grande, que devem ser monitoradas através de escritório base, idealizado estrategicamente no bairro de Santo Amaro. Assim, após pesquisa na área, por parte de uma equipe composta por membros da DEOM e DESA/SANEAR, em busca de um imóvel que fosse adequado para abrigar o referido escritório de apoio, para o desenvolvimento das atividades da SANEAR e, considerando que a localidade é de alta periculosidade, encontrou-se o imóvel, objeto deste Termo de Dispensa, em uma área estratégica, situado em uma avenida principal, garantindo maior segurança aos nossos funcionários por não estar dentro da comunidade, mas sim no entorno da mesma.  Recife, 09 de fevereiro de 2012. Ana Maria Costa Magalhães, Diretora de Administração e Finanças. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO X DA LEI FEDERAL No 8.666/93. CLODOALDO TORRES - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DO ATO ADMINITRATIVO QUE REVOGOU O PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2011-CPL/SANEAR.  REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005, por oportunidade e conveniência, DECIDE, com base no Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 53 da Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, REVOGAR o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2011-CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2011-CPL/SANEAR, cujo objeto trata da contratação dos serviços técnicos de engenharia consultiva para elaboração de projetos executivos, gerenciamento e fiscalização das obras de saneamento básico do empreendimento denominado PROEST 1 nas unidades de coleta (UCs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 (vinte e uma) ruas, todas localizadas nessa mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela SANEAR, na cidade do Recife, publicado no Diário Oficial do Recife em 16/04/2011, visando deflagrar nova licitação, com mesmo objeto, uma vez que o consórcio vencedor do certame supracitado declinou da assinatura do instrumento contratual e as demais empresas classificadas se manifestaram contrárias à execução do objeto licitado ao preço da licitante vencedora. Assim sendo, para o atingimento do interesse público, que é a implantação do esgotamento sanitário nas áreas ainda não beneficiadas com esse serviço público na cidade do Recife, faz-se necessário firmar contratação com empresa especializada para realizar os serviços, acima apontados, sem os quais a efetividade das obras e serviços, constantes do PROEST 1 será prejudicada. Recife, 06 de fevereiro de 2012. CLODOALDO TORRES. Presidente.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e urbanização da Rua Vitória Santa - RPA 05, MR 5.1 - Afogados, nesta cidade. VENCEDORA: Gerber Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda. -  Bazante Engenharia & Tecnologia Ltda. -  e, PTG Serviços, Construções e Locações Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e paisagismo, de engenharia e instalações complementares, e de sinalização (programação visual) para Refinaria Multicultural do Caiara - Cordeiro, nesta cidade. HABILITADA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Fica designado o dia 23/02/2012 às 14:30 horas para a sessão de abertura da proposta técnica, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: aplicação de revestimento polimérico, com fornecimento do material e serviços complementares, em barreiras de diversos bairros do Recife, RPA's: 02, 03, 04, 05 e 06, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/03/2012 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 003 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/03/2012 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5126,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Tornar sem efeito a Portaria nº 077, de 30/03/2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 038, do dia 02/04/2009, referente ao funcionário EWERTON ÀVILA DOS ANJOS LUNA, Professor II, matrícula nº 70.631-7.      Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário"],
    [5127,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 2401/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2401/2011  RECORRENTE: SOLANGE MARIA ALVES LIRA  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 664/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, reformando a decisão em relação a intempestividade aplicada, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados .  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0888/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0888/2010  RECORRENTE: BRENO DE LUCENA CORRÊA  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 665/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0487/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0487/2010  RECORRENTE: FABIANO DE LIMA FERREIRA  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 666/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1220/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1220/2003  RECORRENTE: OI / TM TELECOMUNICAÇÕES  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 667/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo em relação à OI, apelo intempestivo em relação à TM Telecomunicações. 3. Recurso improvido em relação à OI e provido em relação à TM Telecomunicações.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente Operadora OI, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados, e declarar que improcede a infração em relação a recorrente TM Telecomunicações, devendo ser dispensada do pagamento da multa pecuniária.  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07901055/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07901055/05  RECORRENTE: ABELARDO SEVERINO DE ARRUDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 668/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07074327/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07074327/05  RECORRENTE: MÁRCIA ROGÉRIA DE LIMA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 669/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 23 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07304757/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07304757/07  RECORRENTE: POSTO IBIZA LTDA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 031/2012.  Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 36 da Lei Municipal nº 16.176/96. 2. Recurso tempestivo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André "],
    [5128,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",2,"Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07073525/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07073525/04  RECORRENTE: JOSÉ JAILSON RODRIGUES  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 032/2012.  Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 78 da Lei Municipal nº 16.176/96. 2. Recurso tempestivo, provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, convolando a multa aplicada em primeira instância para a penalidade de advertência escrita.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 17579/2001  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 17579/2001  RECORRENTE: LAR BATISTA PARA ANCIÃOS  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 033/2012.  Ementa: 1. Infringência aos artigos 10, II, XXIX, e no Código Municipal de Saúde Lei nº 16.004/95. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07880979/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07880979/05  RECORRENTE: FÁBIO CUSTÓDIO DE SIQUEIRA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 034/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07856952/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07856952/05  RECORRENTE: CÍCERA ROMANA TENÓRIO DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 035/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07114618/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07114618/05  RECORRENTE: ANA EVANGELINA FERNANDES SÁ BARRETO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 036/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07237493/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07237493/04  RECORRENTE: CLIMATEC REFRIGERAÇÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 038/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07895998/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07895998/05  RECORRENTE: CAXANGÁ SEGUROS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 037/2012.  Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07662047/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07662047/05  RECORRENTE: H. P. SILVA BIJOUTERIAS - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 039/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07834749/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834749/05  RECORRENTE: MARIA JOSÉ SOUZA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 040/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., a"],
    [5129,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",3,"cordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07851877/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851877/05  RECORRENTE: MARIA ROSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 041/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07424150/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07424150/04  RECORRENTE: JOSÉ INÁCIO SALGUEIRO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 042/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07832940/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07832940/05  RECORRENTE: JOAQUIM OLIVEIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 043/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07290041/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07290041/03  RECORRENTE: RESTAURANTE E BAR DERBY LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 044/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07252506/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07252506/04  RECORRENTE: H. J. PETRÓLEO LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 045/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07375174/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07375174/03  RECORRENTE: FELIX MONTEIRO DE MOURA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 046/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07467090/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07467090/03  RECORRENTE: EDGARD JUSTINO DOS SANTOS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 047/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07894250/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07894250/05  RECORRENTE: JUTAIR PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 048/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henri"],
    [5130,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",4,"que Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07143682/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07143682/03  RECORRENTE: RILSON COUTINHO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 049/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07796546/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07796546/05  RECORRENTE: KLJMAN - ROSEMBERG ALIMENTAÇÃO LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 050/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07095267/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07095267/06  RECORRENTE: ECOLE ENSINO INTEGRALIZADO LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 051/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07840715/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07840715/05  RECORRENTE: BOMBALANDIA - JUVENAL MARQUES LINS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 052/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07164711/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07164711/05  RECORRENTE: MARIA HELENA MALHEIROS CÉSAR  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 053/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07063565/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07063565/05  RECORRENTE: CENTER COLTON (CORPO CALENTE)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 054/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07796434/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07796434/05  RECORRENTE: ESSÊNCIA MAMIA LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 055/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07284131/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07284131/05  RECORRENTE: ISAAC FIGUEIREDO DE OLIVEIRA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 056/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido à aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 015/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 015/2007  RECORRENTE: FIGUEIRAS CALÇADOS LTDA (SHOPPING TACARUNA)  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº"],
    [5131,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",5,": 057/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07161698/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161698/11  RECORRENTE: LÍGIA APARECIDA DUARTE FERREIRA - ME (VALENÇA QUÍMICA)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 058/2012.  Ementa: 1.  Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo a multa aplicada ser revertida em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 17 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [5132,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Edital de Concorrência",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE CONCORRÊNCIA     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública a inscrição para projetos de ocupação de pauta do teatro municipal Barreto Júnior, no período de 09 a 24 de fevereiro de 2012, no horário das 09h00 às 13h00, na Gerência Operacional de Teatros. Estão disponíveis 04 (quatro) tipos de pautas para espetáculos de Artes Cênicas. As temporadas compreendem o período de 02/03/2012 a 29/04/2012. A relação dos vencedores será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2012. O regulamento e o formulário de inscrição devem ser adquiridos no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). Maiores informações na Gerência Operacional de Teatros (GOT): Rua Montecastelo, nº 87, Boa Vista, nesta cidade. Fone: (81) 3355-1670. Recife, 08 de fevereiro de 2012.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora - Presidente"],
    [5133,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Status Som Entretenimento Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 04, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.Recife, 08 de fevereiro de 2012 LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 02, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 405.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 60.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 05 e 10, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 181.900,00 e 525.900,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 11, ao qual a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global de R$ 470.000,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 02, 03, 04 e 06, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 99.000,00, 99.990,00, 161.990,00 e 222.000,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente aos lotes 07, 08 e 09, aos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Total de: R$ 340.000,00, 400.000,00 e 500.000,00, respectivamente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2012, celebrada em 06.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Confecção de lonas impressas, para serem utilizadas em eventos da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Prazo: 06/02/2012 a 05/02/2013. Valor Global: R$ 60.990,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012, celebrada em 31.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Pernambuco Fogos de Artifícios Ltda. - EPP. Processo n° 003/2012, Pregão Eletrônico n° 002/2012. Objeto: contratação de empresa especializada em Shows Pirotécnicos. Prazo: 31/01/2012 a 29/01/2013. Valor Global de R$1.544.001,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e  quatro mil e um real). Dotação Orçamentária nº. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012, celebrada em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Hertur Viagens e Turismo Ltda. - ME. Processo n° 002/2012, Pregão Eletrônico n° 001/2012.Objeto: contratação de empresa espec"],
    [5134,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",2,"ializada em execução dos serviços de transporte. Prazo: 02/02/2012 a 01/02/2013. Valor Global de R$2.183.400,00 (dois milhões cento e oitenta e três mil e quatrocentos reais). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2012, celebrada em 02.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa J C R Locação & Turísmo Ltda. - ME. Processo n° 002/2012, Pregão Eletrônico n° 001/2012. Objeto: contratação de empresa especializada em execução dos serviços de transporte. Prazo: 02/02/2012 a 01/02/2013. Valor Global de R$296.697,60 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recife, 08 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [5135,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   309   DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/  20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/01.02.2012 da Escola Municipal Ibura de Baixo -  12/30.01.2012 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart -  06/23.01.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro e 07/31.01.2012 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no I Ciclo/3º Ano/1º Turno.    2-MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA, CPF 172.509.434-72, mat. 39.256-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 2º Turno.    3-MARIA LUISA DA SILVA, CPF 857.518.634-53, mat. 69.810-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 2º Turno.    4-QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, em Turma de Educação Infantil/ Grupo IV- 2º Turno.    5-SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 1º Turno.    PORTARIA Nº   310   DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/26.01.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli -  09/16.01.2012 da Escola Municipal Serra da Prata -  04/25.01.2012 da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira e 11/01.02.2012 da Escola Municipal Vila Operária do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ANDREA MARIA LINS DOS SANTOS BEZERRA, CPF 666.099.094-15, mat. 69.028-2, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, no I Ciclo/2º Ano/2º Turno.    2-REJANE PEDROSO CAVALCANTI, CPF 528.605.154-53, mat. 62.794-6, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, no I Ciclo/3º Ano/2º Turno.     3-ROSÁLIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF 795.785.864-34, mat. 89.504-1, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06,Código de Lotação 1411584, no II Ciclo/5º Ano 1º Turno.    4-SEVERINA EDUARDO DA SILVA, CPF 289.619.784-20, mat. 33.362-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06,Código de Lotação 14115867, no I Ciclo/2º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº 311   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/01.02.2012 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ANA MARIA DE AQUINO, CPF 520.116.404-82, mat. 33.359-4, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, em Turma de Educação Infantil/Grupo IV- 2º Turno.    2-ANGELA CRISTINA DE AQUINO, CPF 520.117.634-87, mat. 32.463-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA- 06, Código de Lotação 14115818, no I Ciclo/2º Ano/2º Turno.    3-ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA, CPF 431.533.804-49, mat. 92.107-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 2º Turno.      PORTARIA Nº  312    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/01.02.2012 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO, CPF 032.652.314- 61, mat. 88.570-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, no I Ciclo/3º Ano/1º Turno.    2-MARIA LUCIANA DELMIRO CIRILO, CPF 588.099.884-34, mat. 92.115-3, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, no I Ciclo/1º Ano/2º Turno.     3-MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 799.451.634-34, mat. 88.821-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, no II Ciclo/5º Ano/1º Turno.  4-ROSÁLIA AMARAL GOMES DE LIMA, CPF 084.290.734-34, mat. 39.045-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 2º Turno.    5-SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, no I Ciclo/3º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  313   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/01.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, CPF 194.631.204-59, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA- 06, Código de Lotação 14115818, em Turma de Educação Infantil Grupo IV-2º Turno.    2-KATIA"],
    [5136,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2," MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF 217.002.144-20, mat. 88.796-5, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/1º Turno.    3-MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, CPF 023.872.504- 94, mat. 66.776-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, em Turma de Educação Infantil/Grupo V- 2º Turno.    4-VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA, CPF 428.286.944-53, mat. 41.575-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no I Ciclo/3º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  314   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/31.01.2012 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS, CPF 128.757.674-53, mat. 37.398-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, no I Ciclo/1º Ano/2º Turno.    2- SHIRLEY AUREA DA SILVA, CPF 045.785.878-86, mat. 88.620-3, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA- 06, Código de Lotação 14115857, no I Ciclo/3º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº 315   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/27.01.2012 da Escola Municipal Dois Rios -  19/19.01.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo -  06/01.02.2012 da Escola Municipal Asa Branca -  06/31.01.2012 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz e 11/30.01.2012 da Escola Municipal Ibura de Baixo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ANDARLETTE CRUZ DA SILVA, CPF 052.512.934-02, mat. 92.085-5, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, no I Ciclo/1º Ano/2º Turno.    2-FRANCICLEIDE MARIA TEIXEIRA DE MEDINA, CPF 462.100.164-72, mat. 89.484-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, no II Ciclo/4º Ano/2º Turno.   3-IRANY DAMIÃO DA SILVA, CPF 007.721.594-08, mat. 88.833-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, no II Ciclo/5º Ano/1º Turno.    4-MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, no I Ciclo/3º Ano/ 2º Turno.    5-ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, CPF 712.074.574-34, mat. 44.838-6, da Escola Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no I Ciclo/2º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  316   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nºs 19/31.01.2012 da Escola Municipal José Múcio Monteiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 048.336.044-93, mat. 88.744-9, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, no I Ciclo/3º Ano/2º Turno.    2-JULIANA DIAS SEBASTIÃO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, no II Ciclo/4º Ano/2º Turno.    3-SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA, CPF 056.102.354-99, mat. 88.832-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, no II Ciclo/5º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  317   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/27.01.2012 da Escola Municipal Futuro Feliz e 15/01.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ANDREA ORICO DE BARROS, CPF 050.973.944-02, mat. 92.104-3, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, no II Ciclo/4º Ano/1º Turno.    2-NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, no II Ciclo/5º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  318   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/01.02.2012 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-ALINE LOURENÇO DE SANTANA, CPF 143.719.104-59, mat. 56.671-6, no II Ciclo/4º Ano/2º Turno.    2-KARINA NASCIMENTO SILVA, CPF 031.357.344-12, mat. 88.841-1, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/2º Turno.      PORTARIA Nº  319  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/02.02.2012 da Escola Municipal Edite Braga e 13/02.02.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga"],
    [5137,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,", no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-LUCIANA BRITTO CORREIA, CPF 594.015.244-91, mat. 89.462-9, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, nos Módulos IV e V-3º Turno.  2-MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, CPF 488.841.544-72, mat. 65.151-4, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, na EJA - Módulos IV e V, no 3º Turno.    PORTARIA Nº   320   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 11/ 01.02.2012 da Escola Municipal  Professora Elizabeth Sales de Barros,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, no 2ºCiclo/5ºAno /2ºTurno.    2- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF 031.610.334-93, mat. 88.702-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411752, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, no 1ºCiclo/3ºAno/ 1ºTurno.    3-MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, no Grupo IV/1ºTurno    PORTARIA Nº  321  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios 18/01.02.2012 da Escola Municipal do Coque e s/nº/02.02.2012 da  Escola Municipal Lojistas do Recife,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ELENA FELIX DE LIMA, CPF 399.565.204-20, mat. 38.371-5, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno /2ºTurno.    2- JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05,de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/4ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  322    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 11/01.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga vaga na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- JOSINEIDE CUSTÓDIA DANTAS DO NASCIMENTO, CPF 362.853.404-63, mat. 88.787-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno /2ºTurno.    2- ROBERTA FRAGA GOMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, do CMEI-Bernard Van Leer, RPA-06, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121790, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  323   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 02/02.02.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, CPF 781.888.304-53, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, no Programa  Acelera do Instituto Ayrton Senna /2ºTurno.    2- MICHELLE DE BRITO, CPF 043.466.094-90, mat. 92.091-2, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03 no Grupo IV/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  324   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 10/01.02.2012 da Escola Municipal Cristina Tavares,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55 mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, Centro de Custo 140121780,na Educação Infantil / Grupo IV /2ºTurno.    2- LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF 686.232.834-49, mat. 39.063-7, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, no Grupo V/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  325   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/27.01.2012 da Escola Municipal Aníbal Paes Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA, CPF 377.248.194-91, mat. 39.318-1, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  326    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n"],
    [5138,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"º 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 20 e 21/ 01.02.2012 da Escola Municipal  Monsenhor Viana e  12/30.01.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ANA PAULA ARAÚJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, no 1ºCíclo/3ºAno /2ºTurno.    2- EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO VASCONCELOS,  CPF 033.185.364.74, mat. 89.459-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/  2ºTurno.    3- SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02,  Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, no 2ºCiclo/2ºAno/2ºTurno    PORTARIA Nº  327   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 16 e 15/31.01.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- KARINNA ROSAS PIRES, CPF 013.211.644-83, mat. 88.770-7, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/ Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04 no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno.     2- MICHELLE ROSA PIRES, CPF 029.228.424-10, mat. 88.585-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, no Grupo V/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº 328   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 16 / 01.02.2012 da Escola Municipal do Coque, 04/01.02.2012 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e  02/01.02.2012,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ADÉLIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, CPF 084.966.844-15, mat. 37.428-9, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/2ºAno /2ºTurno.  2- FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO,  CPF 197.274.534-49, mat. 32.355-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/1ºAno/ 1ºTurno.    3- MICAL GALVÃO DOS SANTOS, CPF 618.253.284-04, mat. 91.896-9, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02,  Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ladjane Bandeira  RPA-02, no Grupo IV/2ºTurno    PORTARIA Nº  329  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05 / 25.01.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87 mat. 88.751-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 3ºAno/2ºTurno.    2- LUCIANA DO CARMO SOBRINHO,  CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/ 1ºTurno.    3- VIVIANE MARIA DA SILVA, CPF 051.442.734-59, mat. 88.827-8 da Escola Municipal Parque dos Milagres- Anexo I, RPA-06,  Código de Lotação 14115843, Centro de Custo 140121780,  no 2ºAno/2ºTurno    PORTARIA Nº  330   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/25.01.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA BELARMINO DE FRANÇA DA SILVA, CPF 047.027.654-18, mat. 89.479-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   331  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 10/ 10.01.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ARAGUACI MARIA ALVES CONSTANTINO DE ALMEIDA, CPF 198.761.654-53, mat. 41.600-9, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Adauto Pontes, RPA-06, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.     2- CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780,no 1ºCiclo/ 3ºAno/3ºTurno.    PORTARIA Nº 332   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 11/ 01.02.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 14/01.02.2012 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cen"],
    [5139,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"to e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- CLAUDIVÂNIA MARIA DE LUCENA, CPF 945.236.494-72, mat. 88.642-3, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Divino Espírito Santo RPA-04, no Grupo V/2ºTurno.     2- ELAINE MARIA DA SILVA , CPF 024.941.064-86, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Errmírio de Morais, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,  RPA-04, no 2ºCiclo/ 4ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº  333   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/02.02.2012 da Escola Municipal do Ibura   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/1ºAno /2ºTurno.    2- FABIANA TORRES DE ANDRADE, CPF 034.230.564-60, mat. 88.712-3, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº   334   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 17/02.02.2012 da Escola Municipal Inês Soares de Lima e 13/02.02.2012 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS, CPF 989.566.044-87, mat. 68.973-7, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/4ºAno /1ºTurno.    2- TATIANA PEREIRA BARROS, CPF 781.186.204-25, mat. 62.824-4, do CMEI - Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, no 1ºCiclo/2ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  335    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/nº/01.02.2012 da Escola Municipal Orlando Parahym ,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- SHÊYLLA CRISTINA VILA NOVA, CPF 415.278.104-10, mat. 88.443-5, da Escola Municipal Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/4ºAno /2ºTurno.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CORDEIRO, CPF 617.465.094-49, mat. 88.777-9, da Escola Municipal Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº   336    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 19 e 20/01.02.2012 da Escola Municipal  Professor Josué de Castro,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- IRANY BATISTA DA SILVA, CPF 682.920.744-49, mat. 62.658-6, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/ 2ºTurno.    2- ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat.54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2ºTurno.    PORTARIA Nº  337    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/02.02.2012 da Escola Municipal  Edite Braga,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- IVANILDA ESTEFANIA DE ALBUQUERQUE, CPF 998.296.904-82, mat. 91.975-0, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/2ºAno /2ºTurno.  2- IVONETE BARRETO SIMPLÍCIO, CPF 401.029.024-68, mat. 92.047-2, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de   Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  338    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- MARIA DE JESUS REYNAUX COSTA MACEDO, CPF 127.466.304-00, mat. 66.875-5, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    2- MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, CPF 692.650.894-15, mat. 61.695-7, da Escola Municipal São Cristóvão - SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  339   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei n"],
    [5140,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ANDREA DE LEMOS BARROS, CPF 933.028.434-53, mat. 44.786-8, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE  - NAAH, RPA-03, no 2º Turno.    2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, CPF 327.721.304-87, mat. 54.646-8, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA- 01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE - NAAH/NTGD, RPA-03, no 2º Turno.    3- ENILDE MARIA DE FIGUEREDO, CPF 180.880.154-72, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre - SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº 340    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- JUSSARA VIEIRA DA SILVA, CPF 180.116.755-91, mat. 32.512-6, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE- NAAH, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    2- SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780 no 1º Turno.    PORTARIA Nº 341    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO, CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03.    2- VERONICA DE FATIMA DA COSTA, CPF 295.671.904-10, mat. 62.708-5, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso - SRM, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780 no 2º Turno.    PORTARIA Nº 342  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em classe de Ensino Especial na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - APAE, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- EVA MARIA TORRES DE SOUSA, CPF 869.055.114-04, mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Maria Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780.    2- IZABEL CRISTINA PURIFICACAO VAN-LUME, CPF 264.961.864-72, mat. 88.619-9, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    3- NELMA CORREIA DE SOUZA, CPF 417.225.074-20, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA- 02, Código de Lotação 1411344, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  343   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas  pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARAES, CPF 484.125.114-68, mat. 61.200-0, da Escola Municipal do Henfil - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no 2º Turno.    2- ANA MARIA JORGE DE ARAUJO CHAMPLONI, CPF 505.917.464-68, mat. 32.505-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    3- MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES, CPF 551.519.224- 91, mat. 66.892-2, da Escola Municipal da Iputinga - SRM, RPA- 04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, no3º Turno.    4- MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, CPF 888.525.044-00, mat. 67.026-9, da Escola Municipal Célia Arraes - SRM, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº 344   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012:  1- IZABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS VERAS, CPF 248.029.214-20, mat. 32.404-3, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  2- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 025.462.084- 11, mat. 44.817-0, da Escola Municipal Engenho do Meio - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Cen"],
    [5141,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"tro de Custo 140121780, no 2º Turno.  3- JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 084.283.284-04, mat. 65.037-4, da Escola Municipal Divino Espírito Santo - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  345    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, CPF 867.987.314- 49, mat. 44.705-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04.    2- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 56.871-9, da Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, no 2º Turno.    PORTARIA Nº   346   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ELIS REGINA COSTA DE ARAUJO, CPF 782.607.284-00, mat. 91.968-8, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    2- MARIA BETANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, CPF 390.278.564-00, mat. 32.252-9, da Escola Municipal General San Martin - SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    3- NILZA MARIA NUNES SETE, CPF 042.772.284-53, mat. 32.900-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta - SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  347  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- MARIA DA CONCEICAO SILVA DE MORAIS, CPF 514.650.944-15, mat. 37.518-0, da Escola Municipal General San Martin - SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima / APAE - NAAH, RPA-03, no 2º Turno.   2- ROSEMARY RATACASSO FRANCA COIMBRA, CPF 665.660.614-87, mat. 62.627-5, da Escola Municipal Chico Mendes - SRM, RPA-05, Código de Lotação 1411371, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva - SRM, RPA-05, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  348  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- MARIA DAS GRACAS CAVALCANTI ALBUQUERQUE, CPF 036.852.254-72, mat. 37.369-9, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima / APAE - NAAH, RPA-03, no 2º Turno.    2- ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, CPF 273.164.084-72, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Futuro do Amanhã - SRM, RPA-05, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva -SRM, RPA- 05, no 1º Turno.      PORTARIA Nº  349   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas  pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- SHIRLEY AUREA DA SILVA, CPF 045.785.878-86, mat. 88.620-3, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA- 06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, Na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, no 1º Turno.    2- SONIA MARIA GOMES DE BRITO, CPF 572.616.604-34, mat. 61.173-5, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA- 06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior - SRM, RPA-06, no 2º e 3º Turnos.    3- VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174- 68, mat. 69.117-9, da Escola Municipal Jordão Baixo - SRM, RPA- 06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior - SRM, RPA-06, no 2º Turno.      PORTARIA Nº  350    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos"],
    [5142,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8," 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de  2012:  1- MARIA DE FATIMA CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA, CPF 166.581.594-91, mat. 32.292-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no 1º Turno.    2- NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA, CPF 300.512.824-53, mat. 56.688-3, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira - SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza - SRM, RPA-06, no 2º e 3º Turnos.      PORTARIA Nº  351  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, CPF 138.352.974-49, mat. 32.394-6, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira - SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo140121780, no 3º Turno.    2- CELIA DE LOURDES MAGALHAES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.824-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres - SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira - SRM, RPA-06, no 2º Turno.      PORTARIA Nº   352   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS, CPF 769.609.604- 44, mat. 73.882-3, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, no 1º Turno.    2- VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, CPF 895.531.524-49, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 1º e 2º Turnos.  PORTARIA Nº   353   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF 278.422.664-68, mat. 56.579-6, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar - SRM, RPA-05, no 1º Turno.    2- MARIA LENA AMARAL VERAS, CPF 213.355.404-15, mat. 68.922-5, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  354    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012,  o Ofício s/nº de 07.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, CPF 246.667.694-04, mat. 56.799-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Educação Especial - SEM, no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 241 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, CPF 246.667.694-04, mat. 56.799-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, em Educação Especial - SRM no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  355    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES, CPF 317.425.564-"],
    [5143,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"34, mat. 56.785-6, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 263 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, para a  Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES, CPF 317.425.564-34, mat. 56.785-6,   na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  356   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO, CPF 439.419.664-72, mat. 55.115-2, na UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 249 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, para Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO, CPF 439.419.664-72, mat. 55.115-2,   na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   357     DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício nº 6750/06.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, CPF 415.851.604-82, mat. 57.333-1, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 285 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, CPF 415.851.604-82, mat. 57.333-1,    na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  358    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I WANDILMA ARAUJO BURGO, CPF 299.110.604-20, mat. 55.117-1, na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico - Pedagógica no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 264 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, para a  Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I WANDILMA ARAUJO BURGO, CPF 299.110.604-20, mat. 55.117-1, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 2º Ano / 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº   359    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no"],
    [5144,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor I MARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA, CPF 380.698.144-20, mat. 57.108-5, na Escola Itinerante de Informática - RPA-05, Código de Lotação 1414371, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 279 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Itinerante de Informática - RPA-05, para a  Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA, CPF 380.698.144-20, mat. 57.108-5, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   360    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I VANIA MARIA BRANDAO PEREIRA GOMES, CPF 360.651.294-53, mat. 57.105-1, na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico - Pedagógica no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 295 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a  Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I VANIA MARIA BRANDAO PEREIRA GOMES, CPF 360.651.294-53, mat. 57.105-1,  na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, no  Grupo II -  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   361    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF 101.046.154-00, mat. 56.955-2, na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico - Pedagógica no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 286 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a  Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF 101.046.154-00, mat. 56.955-2, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, no  Grupo II -  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   362   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES, CPF 409.670.934-49, mat. 55.776-8, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -Coordenador-Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 275 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES, CPF 409.670.934-49, mat. 55.776-8, no CMEI Bernard Van Leer, RPA-06/Centro de Custo 140121790, no  Grupo III -  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  36"],
    [5145,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"3    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, CPF 547.374.514-87, mat. 33.075-8, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -Coordenador-Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 266 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, CPF 547.374.514-87, mat. 33.075-8, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, no  2º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  364    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO, CPF 183.154.614-00, mat. 32.345-3, na UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 240 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da UTEC Santo Amaro, RPA-01, para a Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO, CPF 183.154.614-00, mat. 32.345-3,   na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  365    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 417.389.774-04, mat. 56.375-5, na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 293 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 417.389.774-04, mat. 56.375-5, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo, 3º Ano,  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   366    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício nº 142/06.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I MANOELINA XAVIER CAVALCANTE, CPF 502.272.114-72, mat. 56.916-5, na SEEL/Gab - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 142, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 243 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da SEEL/Gab - Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, para a Escola Municipal Milton de Al"],
    [5146,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"meida Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MANOELINA XAVIER CAVALCANTE, CPF 502.272.114-72, mat. 56.916-5, na Escola Municipal Milton de Almeida Santos, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, no  Grupo V - 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  367   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF 718.654.704-49, mat. 56.801-0, na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 270 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF 718.654.704-49, mat. 56.801-0, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, Centro de Custo 140121790, no  Grupo III,  1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 368     DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 09.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 497.046.994-68, mat. 54.836-5, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -Coordenador-Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 279 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 497.046.994-68, mat. 54.836-5, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no  Grupo II - 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Creche distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   369    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA, CPF 519.792.844-15, mat. 38.421-4, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica -Apoio-Pedagógico no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 290 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA, CPF 519.792.844-15, mat. 38.421-4, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo II - 3º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Creche distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Apoio -Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  370    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 25.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF 173.867.054-68, mat. "],
    [5147,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"57.141-5, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Educação Especial - SRM no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 272 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,  da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     III - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF 173.867.054-68, mat. 57.141-5, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, em Educação Especial - SRM no 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   371  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :     I - Lotar o Professor II JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA, CPF 375.042.404-78, mat. 36.178-0, na UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula de Língua Portuguesa, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 248 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  160 (cento e sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA, CPF 375.042.404-78, mat. 36.178-0, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01 Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   372   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I - Lotar o Professor II JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, CPF 409.983.394-15, mat. 57.071-5, na UTEC Jardim Botânico, RPA-05, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1412316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Ciências, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 237 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo  de  70 (setenta) horas-aula de Ciências à carga horária mensal do Professor II JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, CPF 409.983.394-15, mat. 57.071-5, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 373   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    I - Lotar o Professor II DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 226.820.073-68, mat. 38.997-1, na SEEL/GAB, RPA-01,  Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão da Portaria nº 292 de 03 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 15/2012.    II- Autorizar o acréscimo de 150 (cento e cinquenta) horas-aula de Artes à carga horária mensal do Professor II DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 226.820.073-68, mat. 38.997-1, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   374   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07 e 08 / 24.01.2012 da Escola Municipal Pedro Alcântara e 15/ 18.01.2012 da Escola Municipal Dom Lamartine Soares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relaciona dos o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80 mat. 68.977-5, da Escola Municipal Pedro Alcântara RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno.    2- SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, na EJA/ Modulada/ 3ºTurno.    3- TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS, CPF 865.887.704-30, mat. 40.472-6 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, no Grupo V/1ºTurno    PORTARIA Nº  375  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como da"],
    [5148,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"quelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/01.02.2012 da Escola Municipal Pedro Alcântara,   R E S O L V E :     Autorizar ao Professor I NÍVEA RAMOS DA SILVA, CPF 030.476.354.39, mat. 73.903-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em cadeira vaga, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  376    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 11 / 03.02.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio e 02/ 31.01.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- DULCILENE FERREIRA DE MELO, CPF 741.529.044-53 mat. 38.430-5, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo IV/ 3ºTurno.  2- MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA, CPF 538.715.374- 20, mat. 61.855-8, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA- 04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, na EJA/ Modulo IV/ 3ºTurno.  3- MARIA DA CONCEIÇÃO MORENO ANDRADE, CPF 617.266.304-63, mat. 68.806-6 da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, na EJA/ Módulo IV/3ºTurno    PORTARIA Nº   377    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/01.02.2012 da Escola Municipal Vila Operária do Recife,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na EJA/Modulo II/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   378    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/  20.10.99, tendo em vista o Ofício 25/ 31.01.2012 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto e 03/31.01.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- NAIR DE BARROS OLIVEIRA, CPF 822.218.284-00, mat. 64.992-4, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto RPA-01, de Difícil Acesso, no Programa Acelera do Instituto Aguiar Senna.    2- WLADIMIR DE SOUZA MELO, CPF 807.476.477-04, mat. 66.819-0, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780,no 1ºCiclo/ 3ºAno/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  379      DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/ 31.02.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, , o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- ANA REJANE ARAUJO MENEZES, CPF 746.203.204-04 mat. 92.060-1, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     2- JULIANA KARLA DIONÍZIO CORREIA, CPF 027.018.894-05, mat. 44.849-6, no 1ºCíclo/ 3ºTurno/2ºTurno.    3- SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS, CPF 706.943.464-20, mat. 69.139-9, no Grupo V/1ºTurno    PORTARIA Nº 380    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/26.01.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 08 / 01.02.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga ,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- AYLA MARIA DOS SANTOS, CPF 038.975.684-97 mat. 66.867-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno.    2- SEBIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, CPF 024.546.194- 90, mat. 92.057-8, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA- 03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02 no 1ºCiclo/ 3ºAno/ 1ºTurno.    PORTARIA Nº  381   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios 17 e 16/ 01.02.2012 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA 01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, CPF 846.672.904-63 mat. 32.255-2, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.   2- MARIA DE LOURDES DIAS ALMEIDA SOUTO, CPF 335.800.574-72, mat. 57.305-4, no 1ºCiclo/ 2ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº   382   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 21/01.02.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti "],
    [5149,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",15,"e 08 / 31.01.2012 da Escola Municipal do  Dom,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- AURICÉIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68 mat. 61.825-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-  04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro deCusto 140121780, no Grupo IV/2ºTurno.    2- NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, CPF 312.686.504- 63, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, no Grupo V/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  383   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/01.02.2012 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-ALESSANDRA PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, CPF 032.742.134-70, mat. 88.445-4, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.    2-ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 1º Ciclo/2º Ano/ 2º Turno.    3-DJANIRA JESUS DE ALENCAR, CPF 042.084.954-80, mat. 88.441-6, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.    4-JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA, CPF 038.167.394- 40, mat. 88.837-3, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/1º Turno.    PORTARIA Nº  384   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/01.02.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-ANA MARIA DA SILVA, CPF 013.248.784-52, mat. 91.938- 1, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, no I Ciclo/1º Ano/ turno intermediário.    2-ANA PAULA SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF 836.734.074-49, mat. 61.213-9, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, no II Ciclo/5º Ano/2º Turno.    3-DAYSE FEREIRA DAVID, CPF 318.762.774-91, mat. 88.596-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde Anexo, RPA-06, Código de Lotação 14115827/Centro de Custo 140121780, no II Ciclo/4º Ano/turno intermediário.  4-EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684- 87, mat. 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde Anexo, RPA-06, Código de Lotação 14115827, no I Ciclo/1º Ano/ turno intermediário.    5-JACILENE SUEMI DE LIMA, CPF 963.293.784-87, mat. 88.838-8, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, no I Ciclo/1º Ano/ turno intermediário.  6-SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, no I Ciclo/3º Ano/turno intermediário.    PORTARIA Nº  385  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03/06.01.2012 da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 14/01.02.2012 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:    1-MICHELINE SILVA DO NASCIMENTO, CPF 024.618.424-85, mat. 91.983-6, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, no Grupo V-2º Turno.    2-PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPÍRITO SANTO, CPF 028.867.534-75, mat. 44.773-9, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no I Ciclo/3º Ano/2º Turno.    3-RITA DE CÁSSIA GOMES DE LIMA, CPF 028.651.834-16, mat. 88.334-8, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no I Ciclo/2º Ano/ 1º Turno.    PORTARIA Nº   386   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/03.02.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica -  10/03.02.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes e s/nº de 03.02.2012 da Escola Municipal Jordão Baixo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo V-3º Turno.    2-MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF 113.301.634-00, mat. 73.947-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulos IV e V- 3º Turno.    3-MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 88.697-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780, na EJA/ Módulo V-3º Turno.  4-PATRÍCIA ROSÁLIA DE SOUSA MENDONÇA, CPF 035.724.924-08, mat. 91.904-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de  Difícil Acesso, no Grupo V-2º Turno.    5-ZANIRA DURÃES SOLANO NASCIMENTO, CPF 026.829.784- 36, mat. 91.959-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA03, na EJA/Módulo IV-3º Turno.    PORTARIA Nº   387    DE  07  DE  FEVERE"],
    [5150,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",16,"IRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/02.02.2012 da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto e 15/03.02.2012 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-ANDREA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, RPA- 04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III-3º Turno.    2-EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, no I Ciclo/2º Ano/turno intermediário.     3-MARIA MADALENA SILVA DE BARROS, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva RPA-03, na EJA/Módulo V -3º Turno.    4-MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva RPA-03no Ciclo/3º Ano/1ºTurno.    PORTARIA Nº  388   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/02.02.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1-FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat. 88.817-2, no Grupo V-2º Turno.    2-MARIA APARECIDA CARNEIRO LINS DA SILVA, CPF 284.575.104.44, mat. 92.124-4, no Grupo V-2º Turno.     3-MARIA LUSITÂNIA DO NASCIMENTO, CPF349.399.544-04, mat. 92.108-1, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno.       PORTARIA Nº  389   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/31.01.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 17/31.01.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba e s/nº/02.02.2012 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:    1- ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a FRANCISCA SILVANIA GUIMARÃES, mat. 40.536-9, Professor Readaptado de Função.    2- ROSINETE MARIA CAVALCANTI, CPF 359.017.564-87, mat. 57.330-8, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano / 2º turno no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 41.666-9, Professor readaptado de função.    3- VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 027.516.854-98, mat. 73.928-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a NADJA PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 44.730-3, afastada para curso.      PORTARIA Nº   390   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 03.02.2012 da Escola Municipal Hugo Gerdau, 08/03.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Dinis e s/nº/2012 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, CPF 372.539.994-87, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717.     02- CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO, CPF 868.378.774-53, mat. 62.670-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Dinis, RPA- 06, Código de Lotação 14115818.  03- MARIA HELENA DE SOUZA, CPF 031.305.504-10, mat. 32.488-5, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571.      PORTARIA Nº  391   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 43/02.02.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, 28/01.02.2012 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves e s/nº de 03.02.2012 da Escola Municipal Lagoa Encantada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 14115728.    02- RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, CPF 027.042.714-70, mat. 44.848-1, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728.   03- SILEIDE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO, CPF 341.543.534-20, mat. 62.779-8, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833.      PORTARIA Nº 392   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº "],
    [5151,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",17,"14 e 13/19.01.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:      01- FABIOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA, CPF 036.165.124-41, mat. 65.026-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780.     02- KATIA COSTA PORTO DE ARAÚJO, CPF 448.325.084-15, mat. 66.988-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº  393    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 01/02.02.2012 do Programa Bairro Escola /Mais Educação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL, CPF 658.822.614-49, mat. 56.363-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815.    02- SANDRA NOBRE DE ARAUJO, CPF 391.256.104-49, mat. 57.200-5, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815.    PORTARIA Nº  394  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 01/02.02.2012 do Programa Bairro Escola /Mais Educação,  R  E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ELENILDA MARIA SANTOS DE MELO, CPF 213.262.824-68, mat. 57.445-2, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA- 03, Código de Lotação 14115519.    02- ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF 043.646.784-49, mat. 44.733-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437.    PORTARIA Nº  395   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/27.01.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, 08//01.01.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 24/01.01.2012 da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     01- ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, CPF 033.945.804-62, mat. 66.786-9, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780.    02- MARISE BARRETO VIEIRA, CPF 433.564.354-34, mat. 68.814-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121380.    03- MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, CPF 032.105.734-17, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04.    PORTARIA Nº  396  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/27.01.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 08/30.01.2012 da Escola Municipal Novo Pina e 10/23.01.2012 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- ANDRÉA VERÔNICA DE LIMA GOMES, CPF 617.537.344-87, mat. 38.131-0, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, de Difícil Acesso.    02- SIMONE PORTELA PONTES, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  397   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/03.02.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRÍCIA MARIA DOMINGUES, CPF 018.541.694-24, mat.61.573-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  398   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 01/02.02.2012 do Programa Bairro Escola - Mais Educação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   01- FATIMA MARIA COSTA DE MOURA, CPF 128.710.444-49, mat. 61.593-1, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316.  02- ROSANA MARIA GOMES, CPF 031.995.424-25, mat. 44.821-9, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719.  03- VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA, CPF 741.593.134-34, mat. 65.153-3, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código "],
    [5152,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",18,"de Lotação 14115316.    PORTARIA Nº  399    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 01/02.02.2012 do Programa Bairro Escola - Mais Educação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA, CPF 735.944.074-20, mat. 68.961-2, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513.    02- MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, CPF 692.619.114-04, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02.    03- MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERRARES DA SILVA, CPF 184.546.404-44, mat. 54.683-6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417.    PORTARIA Nº  400   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I MARIA DE FATIMA TAVARES ALVES, CPF 172.494.573-49, mat. 69.114-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira - SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Classe de Ensino Especial na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - APAE, RPA-03, no 1º Turno, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    PORTARIA Nº  401  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I MARCIA MARIA LIMA SEABRA BATISTA, CPF 127.564.074-53, mat. 68.998-0, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Classe de Ensino Especial no 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:      PORTARIA Nº   402   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- EDILMA LOPES BEZERRA, CPF 368.286.884-49, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo - SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780.     2- GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat.61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, sendo 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, no 3º turno e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, no 2º Turno.    3- LUCIA HELENA MOURA MENDES, CPF 166.675.734-91, mat. 38.450-6, da Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, RPA- 01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, no 1º turno e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Creche Municipal Coelhinho Pensante, RPA-01, no 1º Turno.    4- MARIA ISABEL GOMES DA SILVA, CPF 172.660.094-72, mat. 32.421-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, no 2º Turno.    5- VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA, CPF 129.219.204-68, mat. 56.968-1, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Diná de Oliveira - SRM, RPA-04, no 2º Turno.    PORTARIA Nº 403   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARAES, CPF 484.125.114-68, mat. 61.200-0, da Escola Municipal Henfil - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, Na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no 2º Turno.    2- ILKA FELIX VELOSO CAVALCANTI, CPF 152.869.674-34, mat. 68.897-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo - SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    3- JOANA ALVES KLEMENSON, CPF 489.684.398-34, mat. 66.872-1, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama - SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica - SRM, RPA-03, no 1º e 2º Turnos.    PORTARIA Nº  404    DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especi"],
    [5153,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",19,"al e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, CPF 186.738.484- 15, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, Na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão - SRM, RPA-02, no 2º Turno.    2- MARIA ADELAIDE DE MATTOS E SILVA ARIMA, CPF 475.310.024-34, mat. 62.649-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, no 3º Turno.    3- MARIA MONICA LEITE DE ALMEIDA, CPF 363.779.534-53, mat. 41.294-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo - SRM, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº 405   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 12/ 30.01.2012 da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- MARIA TEREZA NUNES LIMA, CPF 448.572.094-20, mat.44.710-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - SRM, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 3º Turno.    2- NILZA MARIA NUNES SETE, CPF 042.772.284-53, mat. 32.900-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta - SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    3- SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA, CPF 172.132.584-00, mat. 62.643-8, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar - SRM, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    4- SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, CPF 670.262.144-20, mat. 62.871-8, da Escola Municipal do Coque - SRM, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  406   DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/31.01.2012 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 141155850, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1-ANA VALÉRIA DA SILVA ALVES, CPF 754.335.244-34, mat.39.057-0, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno.    2-CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, CPF 835.302.744-53, mat. 62.598-1, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária      PORTARIA Nº  407     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 15 /01.02.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba, 07/31.01.2012 da Escola Municipal Boa Esperança e 09/25.01.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:   01- ADILZA REGINA DE LIMA SILVA, CPF 387.363.574-72, mat. 37.488-1, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 30 de março de 2012.       02- DANIELA CARLA PIRES PEREIRA, CPF 856.552.284-91, mat. 41.669-2, da Escola Municipal Santa Maria , RPA-03,  Código de Lotação 14115551,Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    03- MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, CPF 692.619.114-04, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02,  Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 10 de maio de 2012.       PORTARIA Nº  408     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/03.02.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II CAIO DIAS TAVARES, CPF 041.614.584-10, mat. 91.040-3, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, o exercício de 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no GAB/SEEL, RPA-01, no período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  409     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Solicitação de 03.02.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO, CPF 020.858.034-40, mat. 60.991-0, da Escola Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no GTÊRE, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº  410     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/03.02.2012 do Programa Bairro Escola / Mais Educação.  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012,     01- CÁSSIA MARIA DE BRITO CARVALHO, CPF 452.262.374-72, mat. 66.986-1, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780      02- CÉLIA SILVEIRA CALADO, CPF 482.091.714-53, mat"],
    [5154,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",20,". 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  411      DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/01.02.2012 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA ALVES AMORIM SILVA, CPF 189.857.694-72, mat. 66.789-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnica Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  412     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/06.02.2012 da Escola Municipal  Casarão do Barbalho,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I RISÉLIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no Grupo/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  413    DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 28 e 29 / 01.02.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra e 03/01.02.2012 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- BETANIA OLIVEIRA DE MELO, CPF 039.903.324-65 mat. 88.756-3, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03,  Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 1ºTurno.    2- EGÍDIO ANDRADE CPF 434.031.154-53, mat. 55.761-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/ 3ºTurno.    3- ROGÉRIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 036.201.684-40, mat. 89.475-8 da Escola Municipal Mercia de Albuquerque Ferreira,  RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/ 2ºAno/2ºTurno    PORTARIA Nº  414     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  09/03.02.2012 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, 08/26.01.2012 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo e17/01.02.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1- FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, CPF 025.142.394-86, mat. 62.839-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, na EJA/3º turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012, em substituição a JOSELMA DAMASCENA  BEZERRA, mat.57.447-1.    2- MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 40.479-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de dezembro de 2012, em substituição a ANA LÍDIA GOMES DA SILVA COIMBRA, mat. 37.399-5.    3- MARIA DOS PRAZERES VITORINO, CPF 433.456.894-72 mat. 66.720-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, no Grupo V/ 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de março de 2012, em substituição a MARIA DO AMPARO TENÓRIO CESAR, mat. 53.992-9.    PORTARIA Nº  415     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/26.01.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II ELAINE PEREIRA DAROZ, CPF 026.708.617-25,  mat. 91.061-9, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais em carga horária disponível de Língua Portuguesa na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº  416     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  06/30.01.2012 da Escola Municipal dos Coelhos -  05/16.01.2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima e 13/03.02.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA, CPF 450.202.994-72, mat. 56.036-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 141121780, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Educação Física.    2-JOÂO PEREIRA DA SILVA,  CPF 123.268.284-53, mat. 31.911-0, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    3-KATIA MEDEIROS VILA NOVA,  CPF 818.963.524-72, mat. 91.156-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.     4-LUCIANO BORGES DE SANTANA,  CPF024.965.784-82, mat. 70.579-9, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de História.    5-MORGANA BEZERRA LINS,  CPF 021.530.054-85, mat. 70.599-0, "],
    [5155,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",21,"da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.      PORTARIA Nº  417     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/03.02.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo -  27/03.02.2012 da Escola Mário Melo -  1812/03.02.2012 da Escola Municipal André de Melo -  28/03.02.2012 da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00, mat. 73.043-5, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 141121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Geografia.    2-FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA,  CPF 030.617.854-00, mat. 91.194-5, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia.    3-GISELDA DE MACEDO GARRETT VASCONCELLOS,  CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Artes.     4-JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO,  CPF 053.803.754-72, mat. 54.949-0, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.    5-MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE DE SOUZA,  CPF 253.818.064-34, mat. 73.053-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  PORTARIA Nº  418     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/10.01.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus -  13/16.01.2012 da Escola de Tejipió -  09, 11/30.01.2012 da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes -  24/01.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-ANA MARIA BEZERRA DE VASCONCELOS, CPF572.384.214-53, mat. 91.020-2, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 141121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa..    2-DÉBORA PINHEIRO TAVARES,  CPF 734.674.724-00, mat. 39.447-0, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, 15 (quinze) horas-aula mensais de Ciências.    3-EDIVANES VITÓRIO DA SILVA,  CPF 197.140.254-00, mat. 18.341-2, da DGEFD, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.     4-GEORGIA PAULA DE ARAÚJO LIMA MACENA,  CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas-aula mensais de História na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06.    5-ROSEMARY GONÇALVES DE ANDRADE,  CPF 489.256.324-20, mat. 56.052-1, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    5-ZOÊNIO TEIXEIRA DE SOUZA,  CPF 099.057.584-53, mat. 21.545-0, da DGEFD, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.     PORTARIA Nº  419     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/31.01.2012 e  12/03.02.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 141121780, o exercício em carga horária disponível no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-ANA DE SOUZA LEMOS, CPF 864 - 136.604-06, mat. 91.021-7, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    2-CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO,  CPF 685.535.524-20, mat.73.054-5, 15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    3- GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONCALVES,  CPF 589.656.454-68, mat. 38.231-7, 20 (vinte) horas-aula mensais de Artes.     4-LAURENI ALVES DE LIMA,  CPF 019.242.804-77, mat. 91.152-4, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.     5-WALTER JOSÉ DE LIMA,  CPF 128.470.894-20, mat. 39.498-1,  05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA Nº  420     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/01.02.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena -  24/01.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo -  34/01.02.2012 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, CPF 757.244.994-87, mat. 41.561-0, da Creche Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812/Centro de Custo 141121790, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA06.    2-ANDREA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF 711.414.484-91, mat. 66.734-2, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 141121780,100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    3-JACIARA PRIMO DA SILVA,  CPF 718.347.024-53, mat. 88.803-9, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 141121780, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.     4-PERLUCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE,  CPF 882.008.334-53, mat. 88.346-2, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 141121780,120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06.     5-SUELEN FERANDA DA SILVA,  CPF 044.017.424-43, mat. 89.505-6, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código "],
    [5156,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",22,"de Lotação 14115868/Centro de Custo 141121780, 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa.     PORTARIA Nº  421     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/01.02.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos módulos IV e V, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, CPF 694.280.424-04, mat. 57.311-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844/Centro de Custo 141121780..    2-JOSIANE SODRÉ DA SILVA, CPF 459.251.354-15, mat. 66.822-4, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 141121780.    3-MARIDJA ARAÚJO DE MELO,  CPF 617.538.234-04, mat. 62.621-8, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 141121780.     4-THAYS STELA CAMPOS DA LUZ BEZERRA,  CPF 037.741.884-67, mat .41.578-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo 141121780.     PORTARIA Nº  422     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/31.01.2012 da Escola Municipal Vila Operária do Recife e 11/02.02.2012 da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, CPF 415.907.594-00, mat. 62.512-0, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 141121780, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06.    2-LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, CPF 582.836.924-53, mat. 33.063-3, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 141121780.    PORTARIA Nº  423     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/31.01.2012 da Escola Municipal  Prof. José Lourenço de Lima,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I KEILA VIRGÍNIA DE LIMA MONTEIRO, CPF 800.830.564-91, mat. 69.142-2, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850/Centro de Custo 140121780, exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível nos módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  424     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6826/18.01.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Agente Administrativo Escolar SERGIO FERNANDO DA SILVA CABRAL, CPF 061.187.374-52, mat. 72.693-3, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2925 de 14 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 120/2011.    PORTARIA Nº  425     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6815/02.01.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA DO CARMO MENDES OLIVEIRA DE AZEVEDO, CPF 333.052.934-20, mat. 39.565-8, na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 2º Turno, a contar de 02 de janeiro de 2012. A referida Professora esteve à disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE, conforme a Portaria nº 2401 de 06 de agosto de 2010, publicada no DOM nº 87/2010.    PORTARIA Nº  426     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6860 de 27.01.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6, Classe A, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º turno, nomeado pela Portaria nº 922, de 08 de abril de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 42, de 09 de abril de 2011, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  427     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 25.01.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica, o Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 50 (cinquenta) horas-aula, permanecendo com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais na DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 14133/Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  428     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Oficios nº 6873/01.02.2012 e s/nº/ 30.01.2012"],
    [5157,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",23," da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   1- MILCA ADELINA DA ROCHA, CPF 021.170.114-97, mat. 68.865-4, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA- 03, para a Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, no 3º Ano/ 1ºTurno.    2- NORMANDO FERREIRA CORDEIRO, CPF 492.946.014-04, mat. 73.990-6, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780, na EJA/ 3º Turno.    PORTARIA Nº  429     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº/27.01.2012, 6862/26.01.2012 e s/nº/31.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de  Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   1- ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ, CPF 862.943.344-20, mat. 66.765-3, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 2º Ano/2ºTurno.    2- MARLENE MESSIAS, CPF 372.422.024-34, mat. 92.072-6, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no 2ºAno/ 2º Turno.     3-TANIA ALVES DE LIMA , CPF 291.668.964-87, mat. 38.375-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 3ºAno/ 1º Turno.    PORTARIA Nº  430     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 13.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e da DIGP de 20.01.2012 no Processo nº 07.73307.7.11 de 22.11.2011,  R E S O L V E:  Conceder a ELIANE RAIMUNDO DA SILVA, CPF 388.264.374-91, Professor I, mat. 37.464-2, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 140115532/ Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 01 de fevereiro a  31 de agosto de 2012, para concluir o Curso de Mestrado em  Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio coma Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.    PORTARIA Nº  431     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/02.01.2012 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 88.805-8, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 11 de junho de 2012, em substituição JEANE MARCOLINA GONCALVES DE SOUZA, mat. 61.191-7, em gozo  de Licença Maternidade.    PORTARIA Nº  432     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/01.02.2012 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2012,  1- FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat.53.533-5.    2- PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA, CPF 045.609.774-02, mat. 88. 624-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, no 1ºCiclo/ 1º Ano/ 2º Turno, em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5.    PORTARIA Nº  433     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/01.02.2012 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780, de Difícil Acesso  1- KÁTIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA- 03, Código de Lotação 1411551, no 2ºCiclo/5ºAno/1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012, em substituição a JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat.53.552-1.    2- VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514- 0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012, em substituição a JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1.    PORTARIA Nº  434     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/01.02.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 20/02.02.2012 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780, .  1- IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no 1ºCíclo/1º Ano/2ºTurno, em substituição a ELIZABETE MEIRA CAVALCANTI, mat. 56.775-0    2- MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat.62.825-9, da Escola Municipal do"],
    [5158,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",24," Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no 1ºCiclo/3ºAno/ 1ºTurno em substituição a ROSICLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, mat. 41.660-1.    PORTARIA Nº  435     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/31.01.2012 da Escola Municipal Abílio Gomes e 22/01.02.2012 da Escola Municipal  Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780, .  1- MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 386.404.574-68, mat. 41.513-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06 no 2ºCiclo/4º Ano/1ºTurno, em substituição a MARIA DA PAZ FERRAZ, mat. 62.549-9    2- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104- 15, mat.54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, no 1ºCíclo/1ºAno/ 2ºTurno em substituição a LÍDIA CAVALCANTI TIBÚRCIO, mat. 41.671-1.    PORTARIA Nº  436     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/27.01.2012 da Escola Municipal André de Melo e 09/01.02.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780, .  1- GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, nos Módulos IV e V/3ºTurno, em substituição a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 36.217-9    2- NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno, em substituição a PATRÍCIA VERÔNICA DE AZEVEDO BRAYNER, mat. 61.822-8.    PORTARIA Nº  437     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/03.02.2012 da Escola Municipal Luís Vaz de Camões,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II ANA AMELIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa na Escola Municipal Luis Vaz de Camões. RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 17 de maio de 2012, em substituição a ADRIANA BRAINER NUNES, mat. 70.636-0, afastado para curso.    PORTARIA Nº  438     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/30.01.2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I UERICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, no período de 06 de fevereiro a 12 de junho de 2012, em substituição a MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, mat. 70.621-1, Professor Readaptado de Função.    PORTARIA Nº  439     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19, 21, 20 e 18/06.02.2012  da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno.  2- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, CPF 450.337.304-87, mat. 38.394-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno.  3- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, CPF 145.642.384-34, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.  4- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/ 1º Ano/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  440     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/30.01.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I FABIANA KARLLA DE MOURA SILVA MENDES, CPF 048.682.084-03, mat. 91.908-5, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/ Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V - 2º Turno na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  441     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 041/01.02.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 18/31.01.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:  1- MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 73.963-3, da Escola Municipal Beato Eugênio "],
    [5159,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",25,"Mazenod, RPA-06, de difícil acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no Grupo V/ 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de agosto de 2012, em substituição a INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICK, mat. 37.693-7, Professor Afastado para Curso.  2- VILMA DOS MONTES ALVES, CPF 633.672.624-04, mat. 68.804-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de difícil acesso, na EJA/Modulada, no período de 06 de fevereiro a 29 de junho de 2012, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, Professor Afastado para Curso.    PORTARIA Nº  442     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/02.02.2012 da Escola Municipal Nova Morada e 05/30.01.2012 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:  1- ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA, CPF 400.845.074-20, mat. 68.935-4, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição  a YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA, mat. 32.332-4, Professor Afastado para Curso.  2- ERIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 027.205.144-62, mat. 91.910-4, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 16 de junho de 2012, em substituição a ANA VIRGINIA DE ALBUQUERQUE MARANHAO SIMOES, mat. 73.869-4, Professor readaptado de função.    PORTARIA Nº  443     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/16.01.2012 da Escola Municipal do Leão e 07/31.01.2012 da Escola Municipal Nossa  Senhora do Pilar,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:  1- EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no Grupo V/ 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de junho de 2012, em substituição a ANA CARMEM DE PAULA COSTA, mat. 33.302-5, Professor Readaptado de Função.  2- INALDA FRANCISCA E SILVA, CPF 216.983.764-72, mat. 54.650-6, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA- 01, no 2º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a SANDRA LUCIA DE ALBUQUERQUE GONÇALO FERNANDES, mat. 67.079-0, Professor à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº  444     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/03.02.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA GLAUCINÉA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 20 de abril de 2012, em substituição a MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA, mat. 44.847-7, readaptado de função.    PORTARIA Nº  445     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/07.02.2012 da Creche Municipal é Lutando que se Conquista,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUIZA MATIAS DA SILVA, CPF 898.674.674-34, mat. 39.069-4, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA- 04, de Difícil Acesso, no Grupo II / 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, afastado pra curso, conforme portaria nº1627 de 10 de junho de 2011, publicada no Dom 68/2011.    PORTARIA Nº  446     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/06.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo -  22/06.02.2012 da Escola Municipal André de Melo e 04/06.02.2012 da Escola Municipal Paulo VI,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1-CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF 610.713.314-34, mat. 66.708-4, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387/Centro de Custo 141121790, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06.  2-SANDRA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE MELO, CPF 400.233.114-87, mat. 64.993-9, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 141121780.  3-SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES, CPF 735.875.324-00, mat. 66.746-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519/Centro de Custo 141121780, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02.    PORTARIA Nº  447     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/06.02.2012 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus -  16/06.02.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo -  05/06.02.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia -  08/06.02.2012 da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes e 13/06.02.2012 da Escola Munic"],
    [5160,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",26,"ipal Divino Espírito Santo,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1-ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, CPF 426.275.753-68, mat. 61.610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 141121780.    2-DAISY SALES DE AGUIAR, CPF 333.186.544-34, mat. 68.813-8, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 141121780.    3-FABIOLA MORAES RAMOS BORBA, CPF 020.512.164-01, mat. 62.527-9, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 141121780.    4-IARA BATISTA DE ANDRADE, CPF 331.574.054-20, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 141121780, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, RPA-06.    5-LEILA RENDALL DOS SANTOS, CPF 794.056.494-34, mat. 64.979-5, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 141121790, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04.    PORTARIA Nº  448     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03 e 04/06.02.2012 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo -  13/06.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros e 17/ 06.02.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1-ANDREZA BATISTA SOUZA, CPF 022.449.554-27, Professor I, mat. 68.986-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 141121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  2-MARCOS ANTÔNIO DANTAS FERRAZ, CPF 070.431.124-00, Professor II, mat. 54.867-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 141121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.  3-MARIA MIRIAM ALVES MARCELINO, CPF 194.206.254-00, Professor I, mat. 54.106-4, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 141121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3-VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 181.797.894-20, Professor I, mat. 53.365-8, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 141121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  449     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20/06.01.2012 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa e 18/06.02.2012 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  1-CRISTIANE BATISTA DA SILVA, CPF 031.282.554-40, mat. 68.878-3, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.    2-JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 010.640.624-82, mat. 56.931-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno.    3-TEREZINHA LAURIANO DA SILVA, CPF 195.314.604-00, mat. 66.792-6, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, no 1º Ciclo/3º Ano/ 1º Turno.    4-VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, no 1º Ciclo/2º Ano/ 1º Turno.    PORTARIA Nº  450     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/06.02.2012 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I FABIANA BAZANTE BORBA, CPF 030.093.724-50, mat. 88.452-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  451     DE   8    DE   FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/01.02.2012 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 87/27.12.2012 da Escola Municipal UR-05,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:  1- KARLA ADRIANA DE LIMA SAMPAIO, CPF 880.467.704-00, mat. 91.981-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA- 06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 29 de junho de 2012, em substituição a FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, mat. 39.066-0, afastada para curso conforme a Portaria nº 2322 de 23 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 150/2011.     2- NOEMIA COSTA GOMES, CPF 091.862.804-06, mat. 69.096-1, da Escola Municipal UR-05, RPA-06 Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de Dezembro de 2012, em substituição a XENIA SOARES DA SILVA, mat. 69.054-0,  licenciada para tratamento de saúde.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    PORTARIA Nº 201 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011,  republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  tendo em vista a Relação dos Professores  classificados conforme a Po"],
    [5161,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",27,"rtaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, CPF 102.365.704-04, mat. 53.738-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, com 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, totalizando 200 (duzentas) horas- aula mensais na Diretoria, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   II- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, CPF 102.365.704-04, mat. 53.738-0, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/ Centro de Custo 140121780, permanecendo com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES      PORTARIA Nº 223 DE 30 DE JANEIRO DE 2012   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011,  republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/ nºs de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II JAMESSON ALVES DA SILVA, CPF 179.613.194-68, matrícula 56.462-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA- 04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de História, totalizando 200 (duzentas) horas-aulas mensais na Escola Municipal da Iputinga,  RPA-04, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Autorizar o acréscimo de 30 (trinta) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II JAMESSON ALVES DA SILVA, CPF 179.613.194-68, matrícula 56.462-2, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/ Centro de Custo 140121780, totalizando 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais de História na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES"],
    [5162,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"E R R A T A    ERRATA N. 01/2012- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 09, publicado em 21 de  janeiro  de 2012:    Na resolução, Nº 02/2012- CMAS,    Onde se lê:     Reunião Plenária Ordinária realizada em 19  de janeiro de 2012,    Leia-se:     Reunião Plenária Ordinária realizada em 18  de janeiro de 2012,    Recife, 03 de fevereiro  de 2012     MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 03/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de janeiro de 2012,   RESOLVE:    1 - APROVAR a renovação do conveniamento para o ano de 2012, a contar de 1º de janeiro de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver    'Clube de Mães Renascer da Criança, do Adolescente e do Idoso  CNPJ: 73 571 747/0001-73  RPA: 6.2  140 Metas -     'Grupo Boa Vontade  CNPJ: 41 230 350/0001-21  RPA: 6.1  60 Metas -     'Grupo de Idosos Tia Edite -   CNPJ: 00 367 289/0001-81  RPA: 6.2  40 Metas.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de fevereiro  de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [5163,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções no GABINETE / DIRCON, o servidor:   JOSÉ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 90.874-1      CENTRO DE CUSTO:   34012289   CÓDIGO LOTAÇÃO:    3415   II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.      Recife, 17 de janeiro de 2012    Maria José Santos de Biase Souza  Secretária       PORTARIA  Nº  05  DE  07  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 43.216,67 (quarenta e três mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                 43.216,67  TOTAL                                               43.216,67  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   43.216,67  TOTAL                                                              43.216,67  ========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento      PORTARIA Nº 016 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006.  R E S O L V E:  I - Atribuir aos auditores abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012, a fim de realizar conjuntamente as tarefas de acompanhamento de grandes empreendimentos e de monitoramento do Projeto de Ação Fiscal no 95 (construção civil) e do Projeto de Ação Fiscal no 104 (novos empreendimentos).      CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, matrícula nº 38.568-4 -        MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, matrícula 38.890-3 -       II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 08 de Fevereiro de 2012.      PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [5164,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: DEZEMBRO/2011"],
    [5165,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2012 DE 20 DE JANEIRO DE 2012    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e,    'Considerando o disposto na Cláusula Primeira, subitem 1.3, do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre a URB RECIFE e o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE, em 26 de dezembro de 2011 -     'Considerando, ainda, que o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas é requisito obrigatório para a formalização da opção individual pelos benefícios contidos na supracitada norma coletiva -     'Considerando, finalmente, a necessidade de se estabelecer a forma de comprovação do exercício dessa jornada de trabalho diária pelos empregados da Empresa, à disposição de outras entidades públicas, que desejarem formalizar opção individual como beneficiários do aludido Acordo Coletivo de Trabalho,  R E S O L V E:  1. Dispor que os empregados da URB RECIFE, à disposição de outras entidades públicas, poderão exercer o direito de formalizar opção individual como beneficiários das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho pactuado em 26 de dezembro de 2011, em condição isonômica aos demais empregados da Empresa, desde que cumpridos os requisitos ínsitos naquela norma coletiva, inclusive o da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, mediante subscrição do TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL que integra o seu Anexo II, em caráter irretratável.    2. Determinar que, por ocasião da formalização da opção individual pelos benefícios contidos na referida norma coletiva e para fins de comprovação do efetivo cumprimento da jornada de trabalho de que trata o item anterior, deverão ser observados os seguintes critérios:    2.1 Os empregados à disposição da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura do Recife, excetuados os lotados nas Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das áreas de gestão de pessoas das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.1.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.2 Os empregados à disposição da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura do Recife, excetuados os lotados nas Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.2.1  Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.      2.3 Os empregados à  disposição das Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP da Prefeitura do Recife, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das Secretarias em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.      2.3.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas Secretarias em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.      2.4 Os empregados à disposição  das Secretarias de Controle  e  Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP da Prefeitura do Recife, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das Secretarias em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.      2.4.1 Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas Secretarias em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.  2.5 Os empregados à disposição da Câmara Municipal do Recife, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelo Presidente daquela Casa Legislativa, onde se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.5.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas na Câmara Municipal do Recife, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.6 Os empregados à disposição da Câmara Municipal do Recife, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelo Presidente daquela Casa Legislativa, onde se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.6.1Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas na Câmara Municipal do Recife, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    2.7 Os empregados à disposição da União, dos Estados ou de outros Municípios e de seus Poderes, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das áreas de gestão de pessoas das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, acompanhada de cópia do competente instrumento disciplinador do horário de funcionamento da entidade em regime de 8 (oito) horas diárias.    2.7.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas e"],
    [5166,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",2,"ntidades públicas em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.8 Os empregados à disposição da União, dos Estados ou de outros Municípios e de seus Poderes, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, acompanhada de cópia do competente instrumento disciplinador do horário de funcionamento da entidade em regime de 8 (oito) horas diárias.    2.8.1  Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    3. Estabelecer que a implementação da comprovação do cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, na forma determinada neste instrumento, constitui-se condição sine qua non para a validação da opção individual dos empregados à disposição pelos benefícios contidos no supracitado Acordo Coletivo de Trabalho.     4. Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Presidente    ROMILDO BEZERRA PORTO  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO  Coordenador de Engenharia e Operações     FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE  Coordenadora Jurídica    JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenador de Planejamento e Informação  (republicado por incorreção)"],
    [5167,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 017/12-GAB/SS, de 8 de fevereiro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria de Saúde.  RESOLVE:  Art. 1º Designar Rosalina dos Santos Rafael Menezes, matrícula nº 54.994-5 e Terezinha de Lisieux Cerqueria da Cunha Cavalcanti, matrícula nº 60.474-1, para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria nº 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010 em substituição a Luciana Caroline de Albuquerque Bezerra, matrícula nº 65.585-4 e Flávia Moura Leite de Sá V. Chan, matrícula nº 71.464-2, respectivamente.    Art. 2º Designar as servidoras, Petra Oliveira Duarte, matrícula nº 64.668-6, Márcia Maria Gomes de Oliveira, matrícula nº 77.900-6, Lucineia Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 70.757-1, Flávia Moura Leite de Sá V. Chan, matrícula nº 71.646-2, Patrícia Lopes V. Pessoa, matrícula nº 68.629-8, para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria nº 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, na condição de suplentes das servidoras Rosalina dos Santos Rafael Menezes, matrícula nº 54.994-5, Roberta Antunes de Araújo Gusmão, matrícula nº 69.578-1, Vilma Dornelas da Silva, matrícula nº 54.994-5, Roberta Antunes de Araújo Gusmão, matrícula nº 69.578-1, Vilma Dornelas da Silva, matrícula nº 70.756-7, Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula nº 60.474-1 e Leila Maria Cavalcanti Moreira, matrícula nº 74.280-3, respectivamente.    Art. 3º As deliberações e encaminhamentos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria nº 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, serão realizados em reuniões ordinárias com representatividade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros que compõem a respectiva comissão.    Parágrafo Único - Os documentos expedidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, criada pela Portaria nº 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, devidamente deliberado em reunião com aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos seus membros, serão assinado (s) por quaisquer um dos seus representantes.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 8 de fevereiro de 2012.    TIAGO FEITOSA  Secretário de Saúde em exercício"],
    [5168,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Ata de Reunião",1,"ATA DE REUNIÃO    No dia 06 do mês de fevereiro de 2012, se reuniram na Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, nº 925, 7º andar, Assessor Técnico,  Renato Barbosa, a Assessora de Suporte, Thiana Estelita, e o Diretor do DAS, . Germano Oliveira, membros da comissão julgadora, conforme Edital de Seleção Pública, publicado no dia 02 de fevereiro de 2012 para avaliação e julgamento dos proponentes que participaram do processo seletivo para atuarem na Central do Carnaval Multicultural 2012.    Os serviços disponíveis no processo são: Beleza, Espaço para lazer infantil, Vendas de CD's e DVD's, Foto na hora e Loja de Artesanato.    Empresas e pessoas que participaram do processo: Silvana Silva Medeiros - Item 01, Andréa Pereira de Araújo Gama - Item 02, Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva - Item 03, Sidney Rodrigues da Cunha - Item 04, Alcione Freitas Marques Lima - Item 05.    Inabilitado: Nenhum    Habilitados: Silvana Silva Medeiros, Andréa Pereira de Araújo Gama, Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva, Sidney Rodrigues da Cunha e Alcione Freitas Marques de Lima.    Após a verificação da habilitação dos concorrentes, passou a proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas, conforme a seguir:  01 - Loja Beleza - Silvana Silva Medeiros - Valor Proposta - R$ 420,00  02 - Loja Espaço Infantil - Andréa Pereira de Araújo Gama V.Proposta - R$ 115,00  03 - Loja Foto na Hora - Sidney Rodrigues da Cunha - Valor Proposta - R$ 150,00  04 - Loja Moda e Artesanato - Alcione Freitas Marques de Lima - V.Proposta - R$ 600,00  05 - Loja Venda de Cd´s e Dvd's - Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva - Valor Proposta - R$ 500,00    Vencedores: Silvana Silva Medeiros, Andréa Pereira de Araújo Gama, Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva, Sidney Rodrigues da Cunha e Alcione Freitas Marques de Lima.    Após a assinatura desta ata fica aberto o prazo de dois dias para recursos.    Renato Barbosa    Thiana Estelita    Germano Oliveira"],
    [5169,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 042/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Aílton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº. 3631-5, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 043/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº. 5391-0, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 044/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando Nº 01/2012, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Daniela Maria Baur Marques, matrícula nº. 100.318-6, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.064 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Nomear Monique Morgana Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.064 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 045/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 46 e 47/2012, do Vereador Almir Fernando,  R  E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Fábio Rogério Rodrigues da Silva, matrícula nº. 100.490-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 e Sidney Henrique de Souza, matrícula n° 100.487-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.   Art. 2º Nomear Robson Gabriel de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 e Cláudio Marcos Pinheiro de Santana, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 046/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº06/2012 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Adriana Albino de Oliveira, matrícula nº. 99.297-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 e Zenaide Batista Ferreira, matrícula nº. 100.470-0, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 2º Nomear Marcos Barbalho dos Santos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 e Nilson Rodrigues da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 047/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2012, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Geyson de Almeida Nascimento, matrícula nº. 100.463-8, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, Ana Laura de Lemos Xavier, matricula n° 100.462-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Argemiro Miguel Lira, matricula n° 100.762-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.   Art. 2º Nomear Maria Lúcia de Fátima de Oliveira, no do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, Igor Correia dos Prazeres, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Israel Ferreira da Silva no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 048/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº. 5391-0, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 049/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Severina Maria de Santana, matrícula nº. 19.064-5, da P"],
    [5170,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"CR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 050/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Julieta Lopes da Silva, matrícula nº. 24.572-5, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 051/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Ana Maria Gomes Cascardo, matrícula nº. 20.618-8, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012, com validade até 30 de junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 052/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 002/2012, da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E   Art. 1º. Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.859-1 Marina Augusta Ribeiro  20,00             72,00  99.873-7 Josué Monteiro da Silva  63,00  -  99.876-1 Carlos Gilberto da Mota Gusmão  58,00             171,00  99.884-2 José Maurício da Silva 270,00             279,00  100.370-4 Carmem Amara de Araújo 125,00              52,00  100.381-0 Selma Silva Cazeira 117,00              63,00  100.382-8 Edvan Nicolau da Silva 273,00            233,00  100.848-0 Gisele Lima Morais   22,00             78,00  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 053/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº.46 e 47/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.490-5 Fábio Rogério Rodrigues da Silva  80,00  -  100.864-1 Robson Gabriel de Oliveira -   80,00  100.487-5 Sidney Henrique de Souza 80,00  -  100.865-0 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana -   80,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 054/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 02/2012, do Vereador Inácio Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  98.993-2 Valter Marcelo Camello Calheiros 65,05    98.998-3 Gesner Xavier Capistrano Lins 56,00 103,69  100.783-1 Antonieta Gonçalves de Andrade 57,09 104,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 055/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 001/2012, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-VI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.463-8 Geyson de Almeida Nascimento 110,00  -  100.870-6 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira - 110,00  100.462-0 Ana Laura de Lemos Xavier 35,00  -  100.871-4 Igor Correia dos Prazeres - 35,00  100.762-9 Argemiro Miguel Lira 60,00  -  100872-2 Israel Ferreira da Silva - 60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5171,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Administração, o servidor Carlos Eduardo Freire de Brito, matrícula nº. 301-8 da EMLURB, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5172,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito envia à Câmara projeto de lei da Ficha Limpa",1,"O prefeito João da Costa se reuniu, ontem (8), com representantes de diferentes entidades civis para assinar o projeto de Lei Municipal da Ficha Limpa. A proposta é adequar a Lei Orgânica do Recife à Lei Complementar n° 135/10. Se aprovada, a Administração Municipal tornará institucional a regra que inabilita a ocupação de cargos comissionados por pessoas que tenham alguma improbidade no currículo - incluindo secretários municipais. O ato contou com a presença do presidente da OAB, Henrique Neves Mariano -  presidente da Câmara dos Vereadores, Jurandir Liberal -  vereador, Vicente André Gomes -  autoridades do secretariado municipal e membros de movimentos populares.   Antes de assinar o projeto que seguiu para votação na Câmara, o prefeito falou sobre o engajamento da PCR em construir uma gestão transparente e idônea. 'Temos tomado algumas iniciativas para controlar a administração pública. Enviamos uma proposta à Câmara de transformação do Diário Oficial numa ferramenta on line -  temos a controladoria municipal, que é formada por auditores com cargo de carreira -  e estamos atualizando o portal da transparência. Queremos sair na frente e institucionalizar o controle das ações do governo para que outros prefeitos se adequem à Lei da Ficha Limpa e estimulem a participação da sociedade na construção das normas, pois essa Lei foi fruto de mobilizações sociais', pontuou João da Costa.  O projeto, que seguirá para votação na Câmara dos Vereadores, propõe alterações do texto de três artigos (60, 63 e 71) da legislação municipal. Assim, estaria vetada a nomeação de pessoas e contratação de empresas que estejam relacionadas ou tenham cometido crimes de lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, crimes eleitorais, dentre outros.   De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Claudio Ferreira, o fato do texto também abranger as empresas contratadas torna ainda mais relevante o projeto de Lei. 'É importante ressaltar que não só as empresas, mas os sócios envolvidos em alguma situação irregular ficarão com a 'ficha suja'. A idéia é coibir a corrupção passiva e ativa em todos os níveis', afirmou."],
    [5173,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa lança Operação Inverno 2012",1,"Mais investimentos e ações para combater os efeitos da chuva em toda a cidade. Foi com esse mote que o prefeito João da Costa, apresentou, na última terça-feira (7), a Operação Inverno 2012, no Auditório Capiba (edifício-sede da PCR).   Este ano, a Operação Inverno conta com R$ 133 milhões, o maior aporte de recursos utilizados no Recife em ações voltadas à preparação da cidade para o período chuvoso. Entre as novidades, estão o investimento de R$ 7 milhões no Programa Parceria nos Morros, contemplando 200 novos pontos de obras de pequeno porte em áreas altas -  e a ampliação e modernização do Sistema de Monitoramento de Área de Risco da Codecir, com R$ 1,6 milhão para este ano. Além disso, 78 obras de contenção, pavimentação, drenagem e escadarias (43 em andamento e 35 em licitação) estão programadas para este ano, com investimentos totais de R$ 79 milhões.  'A percepção da nossa atuação no período de chuvas agora é mais ampla pela complexidade das características urbanas do Recife, o que exige um olhar ainda mais cuidadoso com nossa cidade e sua população. Temos hoje uma Defesa Civil estruturada, que é referência e mobiliza uma grande equipe. Por isso, estamos fazendo uma série de investimentos para que possamos passar por esse período mais preparados', destacou João da Costa.  O prefeito elencou uma série de ações, obras e serviços que já estão em curso, como o monitoramento das áreas de risco da cidade (desde outubro), a limpeza dos 66 canais da cidade (que teve início em dezembro), a retirada de famílias das palafitas com a entrega de habitacionais. Essa política urbanizadora simboliza os avanços que vêm consolidando o trabalho da gestão com resultados positivos.  Ao final, o prefeito destacou o envolvimento humano com a segurança da população das áreas de risco 'O objetivo desse trabalho é diminuir a aflição de milhares de pessoas que vivem na cidade. A alegria maior é poder chegar na casa das pessoas e encontrar um sorriso de tranquilidade. Isso é o que move todos nós', concluiu."],
    [5174,2012,17,"2012-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR implanta 26ª Academia da Cidade",1,"O bairro de Areias recebeu, na última terça-feira (7), a 26ª Academia da Cidade da capital pernambucana. O prefeito João da Costa inaugurou o polo da Praça Simão Borba, na comunidade da Vila Tamandaré. O evento contou com a presença da população, que lotou o espaço para conferir a obra que a própria comunidade elegeu como prioritária nas reuniões do Orçamento Participativo.   Em discurso para os moradores da comunidade, o prefeito falou dos resultados satisfatórios que o programa vem alcançando. 'Essa idéia de investir em saúde e no esporte para se chegar no bem estar social vem dando tão certo que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, se baseou no programa para criar o Academia da Saúde. Eles pretendem disseminar essa idéia fantástica, que trabalha em diversas vertentes, para chegar à saúde pública', disse João da Costa.  A nova Academia da Cidade, construída numa área de 2.036 metros quadrados, teve investimento de RS 841 mil, valor obtido em parceria com o Governo do Estado. O equipamento irá disponibilizar ao público um ambiente propício à prática de atividades de lazer e exercícios físicos. A população vai contar com quadra poliesportiva, pista de cooper , parque infantil, pranchas para abdominais e barras de alongamento. Para dar acesso a todos, rampas e pisos táteis foram dispostos para pessoas com necessidades especiais.  De acordo com o secretário de Saúde, Gustavo Couto, o programa é uma experiência que vem se tornando referência no Brasil. 'A Academia da Cidade tem proporcionado uma oportunidade única ao Recife, que é servir de modelo não só nacional, mas internacional também. Temos trabalhado na coordenação de projetos similares nos EUA para comunidades latinas. Por isso, vamos seguir nossa proposta de construir mais unidades pela cidade', falou."],
    [5175,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.328 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis situados nos bairros do Pina e Cabanga, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:     I - Benfeitoria situada na Rua Bituri, nº 161, Cabanga, nesta cidade    II - Benfeitoria situada na Rua Bituri, nº 31, Cabanga, nesta cidade    III - Benfeitoria situada na Av. Saturnino de Brito, nº 126, Pina, nesta cidade.    IV - Benfeitoria situada na Rua São Luiz, nº 102, Pina, nesta cidade.    V - Benfeitoria situada na Rua São Luiz, nº 335, Pina, nesta cidade.    VI - Benfeitoria situada na Rua São Luiz, nº 148, Pina, nesta cidade    IV - Benfeitoria situada na Rua Carneiro Pessoa, nº 82, Pina, nesta cidade.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário - Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras/ SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº  26.329 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro dos Torrões, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:     I - Benfeitoria situada na 2ª Travessa Maestro Jones Johnson nº. 13, Torrões, nesta cidade.    II - Benfeitoria situada na 2ª Travessa Maestro Jones Johnson nº 30, Torrões, nesta cidade.    III - Benfeitoria situada na 2ª Travessa Maestro Jones Johnson nº 25, Torrões, nesta cidade.    IV - Benfeitoria situada na Rua Maestro Jones Johnson, nº 1163, Torrões, nesta cidade.    Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Pavimentação e Drenagem.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1563 para a Consolidação do Projeto Sistema Viário.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras/ SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ4 SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº  26.330 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:      Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel nº 146, situado na Rua Saturnino de Brito, no bairro do Cabanga, nesta cidade, descrita na forma ao Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.322.1.012 para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.  Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto..    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo"],
    [5176,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.330 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    Área do terreno: 382.50m²  Área a desapropriar 30.60m²  Frente: 15,30m de frente para a Av. Saturnino de Brito.  Lado Esquerdo: 25.00m confrontando o imóvel nº 126 da mesma Avenida.  Lado Direito: 25.00m confrontando com o imóvel 158 da mesma Avenida.  Fundos: 15.30m confrontando com os imóveis nºs. 59, 49, 45 e 35 da Rua Bituri.    DADOS DA EDIFICAÇÃO    Área da edificação: 534.91m²  Área a desapropriar: 7.80m²  Números de pavimentos: 02    DECRETO Nº  26.331 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade, nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:    01. ALTO DA JAQUEIRA:    Na condição de titulares:    a) Araguacy Paula da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.089.700 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 388.351.004-10 -     b) Waldir Pereira dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 2.094.676 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 268.594.324-20.    Na condição de suplentes:    a) Jailson Prazeres Neto, portador de Cédula de Identidade nº. 1.391.140 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 244.501.894-34 -     b) Vilma Alves Pereira, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.059.103 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 268.622.644-20.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Tereza Cristina Lessa, Matrícula nº. 16.909-9 -     b) Suplente: Maria Stela O. de Carneiro, Matrícula nº. 13.449-0.    02. UR-5/TRÊS CARNEIROS:    Na condição de titulares:    a) Gemerson Carlos da Silva, portador de Cédula de Identidade nº. 5.820.210 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 043.003.704-00 -     b) João Vianês Ramos de Souza, portador de Cédula de Identidade nº. 5.291.513 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 031.037.944-01.    Na condição de suplentes:    a) Jessé José de Arruda, portador de Cédula de Identidade nº. 2.796.372 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 591.862.834-72 -     b) Jucelino Luciano da Rocha, portador de Cédula de Identidade nº. 1.420.438 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 377.206.434-53.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: Maria Stela O. de Carneiro, Matrícula nº. 13.449-0 -     b) Suplente: Jucicleide Lopes Parente, Matrícula nº. 16.335-0.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 06 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras     DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, as benfeitorias dos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte das benfeitorias dos imóveis situados na Rua Manoel Silva, no Bairro de Água Fria, Recife/PE, abaixo descriminados:    I - Rua Manoel Silva, nº. 12, com área parcial de 15,30m², descrita no Anexo I a este Decreto -     II - Rua Manoel Silva, nº. 23, com área parcial de 17,12m², descrita no Anexo II a este Decreto -     III - Rua Manoel Silva, nº. 57, com área parcial de 7,46m², descrita no Anexo III a este Decreto -   IV - Rua Manoel Silva, nº. 65, com área parcial de 27,90m², descrita no Anexo IV a este Decreto -     V - Rua Manoel Silva, nº. 89, com área parcial de 6,14m², descrita no Anexo V a este Decreto -     VI - Rua Manoel Silva, nº. 90, com área parcial de 13,02m², descrita no Anexo VI a este Decreto -     VII - Rua Manoel Silva, nº. 164, com área parcial de 12,75m², descrita no Anexo VII a este Decreto -     Art. 2º. As Partes das benfeitorias dos imóveis contemplados no artigo anterior, destinar-se-ão à Implantação do Sistema Viário Rua Manoel Silva, no bairro de Água Fria, nesta cidade, fazendo parte do plano de intervenções do Programa PROMETRÓPOLE/Recife/PE.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º. O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na divida ativa, relativo ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto - Lei nº 3.365/41 e § 9º e 10 do Art.100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA  Secretário de Saneamento em exercício    ANEXO I AO DE"],
    [5177,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,"CRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO   END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 12    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 15,30M²      DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291716.0853 -  9113220.0582), onde segue com azimute de 78º3'1' e uma extensão de 5,50M, até o Ponto 2 (291721.4661 -  9113221.1970), onde segue com azimute 168º3'1' e uma extensão de 1,15M, até o Ponto 3 (291721.7042 -  9113220.0720), onde segue com azimute de 258º3'1' e uma extensão de 5,50M, até o Ponto 4 (291716.3234 -  9113218.9313), onde segue com azimute de 348º2'44' e uma extensão de 1,15M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 15,30M².    ANEXO II AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 23    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 17,12M²      DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291721.5700 -  9113221.0100), onde segue com azimute de 79º42'35' e uma extensão de 6,54M, até o Ponto 2 (291728.0292 -  9113222.1759), onde segue com azimute 169º50'10' e uma extensão de 0,49M, até o Ponto 3 (291728.1142 -  9113221.7012), onde segue com azimute de 257º0'47' e uma extensão de 6,54M, até o Ponto 4 (291721.6833 -  9113220.2181), onde segue com azimute de 348º23'57' e uma extensão de 0,80M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 17,12M².    ANEXO III AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 57    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 7,46M²      DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291760.6619 -  9113229.4409), onde segue com azimute de 76º50'36' e uma extensão de 5,10M, até o Ponto 2 (291765.6281 -  9113230.6017), onde segue com azimute 166º50'36' e uma extensão de 1,25M, até o Ponto 3 (291765.9126 -  9113229.3845), onde segue com azimute de 256º50'36' e uma extensão de 5,10M, até o Ponto 4 (291760.9465 -  9113228.2237), onde segue com azimute de 346º50'36' e uma extensão de 1,25M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 7,46M².      ANEXO IV AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 65    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 27,90M²      DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291769.9035 -  9113231.6011), onde segue com azimute de 75º0'52' e uma extensão de 16,00M, até o Ponto 2 (291785.4842 -  9113235.2708), onde segue com azimute 167º1'52' e uma extensão de 1,30M, até o Ponto 3 (291785.7760 -  9113234.0039), onde segue com azimute de 256º51'14' e uma extensão de 16,00M, até o Ponto 4 (291770.1994 -  9113230.3659), onde segue com azimute de 346º50'36' e uma extensão de 1,30M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 27,90M².      ANEXO V AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 89    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 6,14 m²      DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291787.3623 -  9113235.7033), onde segue com azimute de 77º32'44' e uma extensão de 4,10M, até o Ponto 2 (291791.3658 -  9113236.5875), onde segue com azimute 241º50'25' e uma extensão de 4,25m, até o Ponto 3 (291787.6204 -  9113234.5826), onde segue com azimute de 347º1'52' e uma extensão de 1,15M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 6,14 m²    ANEXO VI AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 90    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 13,02m²    DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291776.1971 -  9113223.5865), onde segue com azimute de 76º50'36' e uma extensão de 4,70M, até o Ponto 2 (291780.7737 -  9113224.6563), onde segue com azimute 166º43'54' e uma extensão de 0,70m, até o Ponto 3 (291780.9550 -  9113223.8876), onde segue com azimute de 256º43'55'' e uma extensão de 4,70M, até o Ponto 4 (291776.2409 -  9113222.7760), onde segue com azimute de 356º54'29' e uma extensão de 0,80M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 13,02m² .  ANEXO VII AO DECRETO Nº  26.332 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.    ÁREA PARA VIÁRIO     END.: RUA MANUEL SILVA, IMÓVEL Nº 164    BAIRRO: ÁGUA FRIA    ÁREA : 12,75 m²   DESCRIÇÃO    Descrição do Perímetro da faixa Alodial: Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291859.7839 -  9113243.6338), onde segue com azimute de 90º29'39' e uma extensão de 6,16M, até o Ponto 2 (291865.9959 -  9113243.6003), onde segue com azimute 172º41'51' e uma extensão de 0,51m, até o Ponto 3 (291866.0621 -  9113243.1559), onde segue com azimute de 262º32'45'' e uma extensão de 6,16M, até o Ponto 4 (291859.6832 -  9113242.2849), onde segue com azimute de 344º53'23' e uma extensão de 1,30M, até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 12,75 m²."],
    [5178,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA  PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2012  RECIFE-OLINDA    O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL e de Transporte, Controle Urbano e Ambiental da Prefeitura de Olinda, MARCOS DE ALBUQUERQUE BELFORT, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte de ambos os Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não se não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante os festejos de carnaval, inclusive a semana pré-carnavalesca, assim se entendendo o período compreendido das 12h00min da sábado, dia 11 às 22h00min da quarta-feira dia 22 de fevereiro de 2012, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.  Recife-Olinda, 06 de fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Renildo Vasconcelos Calheiros  Prefeito de Olinda    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Serviços Público do Recife    MARCOS DE ALBUQUERQUE BELFORT  Secretário de Transporte, Controle Urbano e Ambiental de Olinda    PORTARIA Nº   299  DE  06   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16488.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NILZA DE MOURA GONÇALO, CPF nº 90046714472, matrícula nº 88.425-3, do cargo efetivo de Professor I a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  300    DE  06  DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60872.4.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CHRISTIANE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 79353428491, matrícula nº 34.078-9, do cargo efetivo de Professor I a contar de 30 de agosto de 2010.    PORTARIA Nº   301   DE   06  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20177.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSEANE COSME DA SILVA, CPF nº 03484969407, matrícula nº 66.964-1, do cargo efetivo de Professor I a contar de 23 de fevereiro de 2011.    PORTARIA N º  302      DE   06  DE      FEVEREIRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2011-GAB, do Prefeito de Iguaracy - PE e Ofício nº 616/2011,GAB/SEEL do Secretário de Educação, Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a  Prefeitura de Iguaracy/PE, da servidora, ISBELA CRISTINA DE CARVALHO BARRETO APOLINÁRIO, Professora, Matrícula nº 52.596-4, CPF nº 127.864.624-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº      303   DE  06   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57334.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAIRO SANTOS FERREIRA, CPF nº 81720866449, matrícula nº 91.063-8, do cargo efetivo de Professor II a contar de 12 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    304  DE  06 DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20103.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF nº 79267742434, matrícula nº 62.516-9, do cargo efetivo de Professor I a contar de 01 de março de 2011.    PORTARIA Nº  305   DE 06    DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62710.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIEGO FELIPE F. DE ARAÚJO, CPF nº 6052056479, matrícula nº 86.738-7, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 21 de setembro de 2010.    PORTARIA Nº   306   DE 06  DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67945.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDVANIA FERREIRA BRASIL, CPF nº 46212604487, matrícula nº 77.830-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 14 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  307          DE    06   DE        FEVEREIRO              DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição n.º75 de 30/06/2010 e Homologado no Diário Oficial do Município, Edição nº. 099 de 25/08/2011.  R E S O L V E:  Convocar, em caráter temporário, os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº.182/ 2012 - GAB/SEEL.    NOME  CLASS CPF  SOLANGE JUSTINO DA SILVA 634º 02361768-461  MERCIA FERREIRA DA SILVA AMORIM 635º 95963413-400  ANA PAULA TAVARES DA SILVA 636º 86807030-444  SEVERINA MARTINS DA SILVA 637º 90701852-453  CHRISTIANE KATYA DE SOUSA LOBO 638º 92201580-430  MARIA ALINE MENEZES DE LIRA 639º 75404478-420  ADALUCIA MARQUES DA SILVA 640º 97651494-415  ELIOENAI HILARIO BARBOSA DA SILVA 641º 01004306-431  JANAINA MARIA DE SANTANA 642º 81874502-404    Por desistência de:  FLAVIA MARINHO DE LIMA  MARILUCE MARIA DA SILVA  GABRIELA COSTA SENHORINHO  LUCILLA PERES LINS  IZABEL GOMES DE LIMA  DACYMAR THOME DA ROCHA  MARIA DE FATIMA POLIMENI MESQUITA CALDEIRA  CRISTIANE MARIA DE MIRANDA SOARES DE OLIVEIRA  NEUZITA GOMES DE SA TELATIN*    PORTARIA Nº   308    DE     06    DE      FEVEREIRO                 DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, d"],
    [5179,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"e acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição n.º75 de 30/06/2010 e Homologado no Diário Oficial do Município, Edição nº. 099 de 25/08/2011.  R E S O L V E:  Convocar, em caráter temporário, os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº. 182/ 2012 - GAB/SEEL.    NOME  CLASS CPF  RUCENITA LEITE DE QUEIROZ 643º 77363540-497  MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO BARBOSA 644º 79322581-468  MARIA DO SOCORRO CABRAL DE SALES OLIVEIRA 645º 02635165-475  JAILDA MARIA DA SILVA 646º 76666212-487  EDITE DOS SANTOS PEREIRA 647º 85750298-434  SANDRA MARIA FERREIRA BRANDAO 648º 89961943-449  MIRADALVA MARTINS DA SILVA 649º 83378642-491  WALERIA RIBEIRO DA COSTA 650º 71749861-453  ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA 651º 92200176-449  ANA LUCIA XAVIER DE SOUZA SILVA 652º 76328198-434  VIVIANNE BARROS DA SILVA 653º 88645096-404  SILVIA JANAINA DA SILVA 654º 03810932-477  MARIA DE LOURDES DE SANTANA FILHA 655º 83243968-453  ANGELA CRISTINA DE ARAUJO 656º 94842167-491  YEDJA CARLA SOUZA DA CRUZ 657º 91972108-468  AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA 658º 88643840-491  EDSANDRA ROGERIA GOUVEIA FREITAS 659º 03341107-428  ERIKA CORDEIRO CARVALHO DE AMORIM 660º 85759376-420  ANA PAULA ALVES DA SILVA 661º 86736671-434  ALEXSANDRA FABRICIO FERREIRA DA CAMARA 662º 94894914-468  ALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 663º 00744977-401  BARBARA CRISTINA SAMPAIO FLORENCIO 664º 02493287-479  KATIA CILENE DUTRA 665º 85897396-434  PATRICIA MACENA DA SILVA 666º 00228342-490  ISA CARLA BARBOZA DE CARVALHO NASCIMENTO 667º 83307826-468  RANUSA MITZI FERREIRA LIMA 668º 86972987-415  EVERALDO FAY FERREIRA 669º 03388588-490  MIRIAM PAULA DE SOUZA 670º 02357088-443  WILMA SHEYLA FEITOSA 671º 03053469-464  INALDA MARIA DE ANDRADE 672º 76578020-497  ROSIMERE GONZAGA DOS SANTOS 673º 99582015-420  FLAVIA MARIA DE LIMA 674º 84904046-404  ELISABETH MARINHO DOS SANTOS 675º 93158670-410  ANNA KARINA BARRETO E SILVA 676º 89701569-415  ANA PATRICIA DE LIMA XAVIER DA ROCHA 677º 01256779-440    01  NOME  CLASS CPF  JEANINE PONTES FERRAZ 678º 01854818-414  ANDREZZA VIEIRA DE CASTRO 679º 93237944-491  JOSE RICARDO DE LIMA ROMAO 680º 02309088-455  ELISANGELA REGINA LINS 681º 03764375-450  JACIRLEYDE DA CONCEICAO RODRIGUES DE AMORIM 682º 02416102-494  ADRIANA GUILHERME D. DA S. FIGUEIREDO 683º 07443837-739  SANDRA MARIA DA SILVA 684º 04084585-424  LUCIENE CAVALCANTI DE LAGOS 685º 02165289-416  ERIKA MARIA DA LUZ DOMINGUES 686º 02159146-439  ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO 687º 02370228-423  SIMONE APARECIDA FILENI BEZERRA 688º 04243311-609  SANDRA BEATRIZ DA SILVA 689º 02436399-450  JANAINA SILVESTRE DA SILVA 690º 07386976-488  SARAH BRAGA DE ANDRADE 691º 03027758-462  TACIANA RODRIGUES DE MESQUITA 692º 78349770-406  ELIOENAI GEDALIAS GONZAGA 693º 03128592-446  MICHELLE DE MIRANDA PEREIRA 694º 03566169-404  DANIELLE ALVES DA SILVA 695º 02826576-496  JOSIANE MARIA DE SANTANA 696º 04144839-443    Por desistência de:  ADRIANA ALVES LEANDRO  AGNA ROBERTA GOMES DE SOUZA  ROSEMERI ARAUJO  POLIANA OLIVEIRA ANDRADE  ANNE CRYSTYNE MEDINA DE ALMEIDA  EMILIA MARGARETH ALVES PITA  MARIA JOSE DINIZ  IVANIL DE ALMEIDA MANGUINHO  MARIA GORETTI PEREIRA LIMA  MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO  DALVA MARIA BARBOSA DE SOUZA  MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO DO MONTE  EDIR PINHEIRO DA SILVA  DIONE MAGALHAES BARROS  SILVANA CUNHA VILAR DA SILVA  VERA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO  IRADALVA DA SILVA RIOS  SILVANIA MARIA PEREIRA SOUSA CORTEZ  MARIA DO SOCORRO RAMALHO  ANETE DA SILVA SANTOS  JACILENE MARIA DO NASCIMENTO  SUELY BASTOS CHAGAS  TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO  SANDRA MARIA DA SILVA LINS  MARIA LUCIENE DE SOUZA  SEVERINA LIMA DA SILVA  EVANIA SANTOS DE BRITO*  MARIA ROSEANE DE SA C DE A SILVA  JOSEFA MARIA DE LIMA PIMENTEL  LIVIA MADALENA DE CARVALHO NINO  EDJAR FIGEUIROA DOS SANTOS  ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA  TANIA MARA FERREIRA DOS SANTOS  VALERIA TORRES DE LIMA PONTES  AMARA SUELI DA SILVA  NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA  MARTA BETANIA VIEIRA BARROS  LAUCILENE LIGIA DE MIRANDA  ROZANA MARIA CABRAL  KIRTZ MOURA  MICHELLE MARIA VIEIRA DIAS  ELIANA DE ANDRADE VIANA  EDNA MARIA DA SILVA  EDNEIDE CABRAL DA CUNHA  CLEONILDE MARIA CORDEIRO DA SILVA  CLEDJANE ARAUJO DA SILVA  REGINA CELIA CARDOSO DA SILVA VITAL  CLARDIA DIANA DE AGUIAR  VIVIANE MARTINS DE ALMEIDA  ANA PAULA CABRAL  KATILA CALDAS VASCONCELOS  ANA PAULA DE MEDEIROS SILVA  SINEIDE TICO REBEIRO  CLAUDIA DE SOUZA LIMA    PORTARIA N°   309    DE    06     DE       FEVEREIRO             DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 59/2012-GABR do Reitor da Universidade de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar a pedido a Prefeitura do Recife/FCCR, a servidora MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, Matrícula nº 328-0, CPF  nº 179.433.884-53, que se encontrava a disposição da Universidade de Pernambuco, até 31 de dezembro de 2011.    PORTARIA  Nº       310    DE  06   DE     FEVEREIRO       DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 323/2011-RH/FAB do Presidente da CEITEC S.A. e Cota da Diretora Presidente da URB/RECIFE.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Ministério da Ciência e Tecnologia/CEITEC, o servidor ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE, Engenheiro, Matrícula nº 063-9, CPF nº 052.564.704-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a até 31 de dezembro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº   79  DE    13  DE JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 108/2011-DGCFP/SADGP,   R E S O L V E:  Art.1º-Designar os servidores abaixo qualificados para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Modulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de: Pernambuco:    1 - Analice Mary Fonseca de Carvalho - Diretora Geral de Cadastro e Folha de Pagamento (Cargo Efetivo) Gerenciador - CPF Nº 30222788453.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE  e-mail: analice@recife.pe.gov.br    2 - Isaac Salazar Neto, Assessor Técnico, (Cargo Efetivo) Usuário - CPF nº 25682822404.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife -PE  e-mail: isaac@recife.pe.gov.br    3 - Leila Maria Stepple Marques da Silva - Gerente Operacional de Obrigação Sociais (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF nº 34542639487  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE   e-mail: leilastepple@recife.pe.gov.br  4 - Adalberto Anastácio de Fiqueredo - Agente de Administração Geral, (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF nº 25334336400  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE  e-mail: adalbertoa@recife.pe.gov.br    ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    "],
    [5180,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2821 de 15 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 120 de 16 de outubro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 36/2012 - SS, referente à nomeação do servidor ANTÔNIO FLAUDIANO BEM LEITE, CPF nº 88066428472, matrícula nº 92.439-1,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação',     Leia-se: ' a contar de 01 de outubro de 2011,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2815 de 15 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 120 de 16 de outubro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 35/2012 - SS, referente à exoneração do servidor ALBERTO ENILDO DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA, CPF nº 33333670410, matrícula nº 33.163-0,    Onde se lê: 'a contar de 01 de setembro de2011',     Leia-se: 'a contar de 01 de outubro de 2011,'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2568 de 09 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 105 de 10 de setembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2012 - SEMAM, referente à servidora JOSINÊS BARBOSA RABELO, CPF nº 29170230404, matrícula nº 74.971-7,    Onde se lê: 'matrícula nº 64.791-7',     Leia-se: 'matrícula nº 74.971-7'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3628 de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 151 de 29 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2012 - GAB/SEEL, referente a nomeação do servidor JOSUEL DA SILVA PEREIRA JUNIOR, CPF nº 04514457400, matrícula nº 72.617-8,    Onde se lê: 'JOSUEL DA SILVA JUNIOR'    Leia-se: 'JOSUEL DA SILVA PEREIRA JUNIOR'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3524 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2012 - RECIPREV, referente ao período de férias de VALDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº .67083382468, matrícula nº 100.054-3    Onde se lê: 'no período de 01 a 30 de janeiro de 2012'    Leia-se: 'no período de 11 a 30 de janeiro de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº. 107 de 16 de Janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 07 de 17 de Janeiro de 2012. Nomeados para ocupar o cargo de Professor II - Ciências.   Onde se lê:   INSC CLASS NOME CPF  304379 29 Luisa de Fátima Lucena de Souza 05998408462  305486 30 Viviane Barbosa da Silva Paiva 00776169440  301571 31 Geovanna Layane Barretto Lins 69759960400  305321 32 Anekecia Lauro da Silva 05901605403    Leia-se:   INSC CLASS NOME CPF  304379 29 Luisa de Fátima Lucena de Souza 05998408462  305486 30 Viviane Barbosa da Silva Paiva 00776169440  301571 31 Geovanna Layme Barretto Lins 69759960400  305321 32 Anekecia Lauro da Silva 05901605403    João da Costa Bezerra Filho  PREFEITO DA CIDADE    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº. 104 de 16 de Janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 07 de 17 de Janeiro de 2012. Nomeados para ocupar o cargo de Professor II - Língua Portuguesa.     Onde se lê:   INSC CLASS NOME CPF  306641 61 Alexsandra da Silva Silvestre 03023626473  304321 62 Fabiana Oliveira de Araujo Castelo Branco 06971106403  306099 63 Rosimere Pereira de Albuquerque 03627866401  306453 64 Renata Carneiro de Holanda 86642758404  308576 65 Pedro Ramalho Neto 05213567410  309794 66 Marta Lorena Cavalcanti de Siqueira 71932925449  301870 67 Gizelli Farias de Santana  06218243486  302156 68 Débora Diniz D Albuquerque 06565283460  309911 69 Claudia ramos de Andrade 76635546472  301007 70 Simonne Vilela de Barros 02705033408  308237 71 Maria Betânia Pereira Leite 70444376453  301733 72 Elizangela Fernandes dos Santos 04300301425  301483 73 Leonildo Leal Gomes 02849028452  305821 74 Cynthia Roberta Nunes Pessoa 05195992410  307798 75 Paula Cristina Pereira de Aguiar dos Santos 03923097425  305373 76 Millena de Azeredo Lopes Ventura 06668254403      Leia-se:   INSC CLASS NOME CPF  306641 61 Alexsandra da Silva Silvestre 03023623473  304321 62 Fabiana Oliveira de Araujo Castello Branco 02971106403  306099 63 Rosimere Pereira de Albuquerque 03627866401  306453 64 Renata Carneiro de Holanda 86642758404  308576 65 Pedro Ramalho Neto 05213567410  309794 66 Marta Lorena Cavalcanti de Siqueira 71932925449  301870 67 Gizelli Farias de Santana  06218243486  302156 68 Débora Diniz D Albuquerque 06565283460  309911 69 Claudia Ramos de Andrade 76635546472  301007 70 Simonne Vilela de Barros 02705033408  308237 71 Maria Betânia Pereira Leite 40444376453  301733 72 Elizangela Fernandes dos Santos 04300301425  301483 73 Leonildo Leal Gomes 02849028452  305821 74 Cynthia Roberta Nunes Pessoa 05195992410  307798 75 Paula Cristina Pereira de Aguiar dos Santos 03923097425  305373 76 Millena de Azeredo Lopes Ventura 06668254403    João da Costa Bezerra Filho  PREFEITO DA CIDADE      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº. 109 de 16 de Janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 07 de 17 de Janeiro de 2012. Nomeados para ocupar o cargo de Professor II - HISTORIA.     Onde se lê:   INSC CLASS NOME CPF  309016 32 Joseane Fátima de Almeida 89274660472  308499 33 Renata da Silva Severino 02928084440  301387 34 Antonieta Costa Ramos 66870640459  Leia-se:   INSC CLASS NOME CPF  309016 32 Joseane Fátima de Almeida 89274660472  308499 33 Renata da Silva Severino 02928088440  301387 34 Antonieta Costa Ramos 66870640459    João da Costa Bezerra Filho  PREFEITO DA CIDADE"],
    [5181,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Avenida Beberibe, Arruda, Recife/PE -  LOTE II - REFORMA DO EDIFÍCIO DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DA DIRCON, com vistas ao funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Professor Augusto Vanderlei Filho, Afogados, Recife/PE. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 24 de fevereiro de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO 'SINE DIE'   PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços visando à contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades de diversos órgãos da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 07 (sete) de fevereiro de 2012, em virtude de impugnação impetrado pela empresa ANDRADE BARROS LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 021/2011- Licitação nº 404778 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades dos professores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. COMUNICAMOS QUE O RECURSO ADMINISTRATVO INTERPOSTO EM 30 DE JANEIRO DE 2012 PELA EMPRESA ANDREA C. SCHUCKES BOMM EPP FOI JULGADO IMPROCEDENTE PELA AUTORIDADE SUPERIOR NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2012.Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 06 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 001/2012 - CPLSA. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de locação de Stands, com instalação elétrica, hidráulica climatização, montagem, desmontagem e transporte, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 10:00h do dia 14/02/2012, na sala nº 01 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-Bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 33559360, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 06 de fevereiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente da CPL/SA.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÕES  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 044 - OBJETO: estudos topográficos e geotécnicos em áreas das diversas Regiões Político-Administrativas da cidade do Recife, nesta cidade. A empresa Segmento Consultoria e Representação Ltda. foi julgada INABILITADA, ficando desde já designado o dia 23/02/2012, às 10:00 horas para a sessão de apresentação dos novos documentos escoimados das causas de sua inabilitação, a teor do art. 48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na hipótese da não interposição de recurso.   CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras do revestimento do Canal do Guarulhos e vias marginais, RPA 04, MR 4.1 - Jardim São Paulo, nesta cidade. HABILITADO: Consórcio CINZEL/SOERGUER/ENGEGRAUT. Fica designada a data de 16/02/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura da proposta de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 06 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 008/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 02. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. 06 de fevereiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 009/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 03. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. 06 de fevereiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 010/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA'S 04, 05 E 06. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. 06 de fevereiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [5182,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que tenha exercício na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, o Procurador Judicial RENATO ALBUQUERQUE DEÁK, matrícula nº 63.908-5, a partir de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que tenha exercício na Procuradoria Judicial, o Procurador Judicial , HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, matrícula nº 89.655-0, a partir de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº 017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Determinar que tenha exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal, o Procurador Judicial GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, a partir de 06 de fevereiro de 2012.    Cláudio Soares De Oliveira Ferreira  Secretário"],
    [5183,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO N° 07, FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DE PERNAMBUCO - FECBOIS/PE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o folclore e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros   VALOR GLOBAL:    R$ 312.427,84 (trezentos e doze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 03,  FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS DE BAQUE-SOLTO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o maracatu de baque-solto e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.   VALOR GLOBAL:R$ 368.379,50 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 02,  FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE  2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DOS CABOCLINHOS E ÍNDIOS DE PERNAMBUCO - ACCIPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o caboclinho e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.   VALOR GLOBAL:   R$ 342.118,62 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 242, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 013/2011,  referente  ao Processo Licitatório nº 031/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2011-CP/FCCR, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A NUTRICASH SERVICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de vale refeição, para atender as necessidades dos serviços extras na Secretaria de Turismo, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.001,80  (dezoito mil, um real e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 230, FIRMADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, referente ao Processo Licitatório nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de locação de 05 (cinco) veículos tipo passeio, sem motorista e com combustível por conta da CONTRATANTE,  de acordo com o lote 01,  para atender as necessidades da Secretaria de Cultura, constituído de acordo com as especificações da Ata de Registro de Preços nº 005/2011 e seu anexo I, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial o dia 14 de novembro de 2011 e termo final o dia 13 de novembro de 2012, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 234, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Termo de Dispensa de Licitação n° 005/2011, publicado no D.O.R em 08.12.2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MARTINIANO CAVALCANTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A reforma do Banco de Alimentos situado na Rua Comendador Moraes, nº 448, Brasília Teimosa, Recife/PE, conforme especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação nº 005/2011 e da Proposta  da CONTRATADA, que integram o presente Instrumento independentemente de transcrição.   PREÇO GLOBAL: R$ 23.442,50 (vinte e três mil,  quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, não podendo ser prorrogado, salvo nas hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa nº  4.4.90.39 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 264, FIRMADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 018/2011, a ser devidamente publicado no Diário Oficial do Recife dentro do  prazo legal, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A ATIVA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS  LTDA.  OBJETO: O apoio do CONTRATANTE, mediante aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, denominada 'Cota Apresenta', no evento 'Verão Energia Total', conhecido publicamente como 'Recife Verão  Total',  que  acontecerá  no  período de 12 de janeiro de 2012 a 29 de janeiro de 2012, no Parque Dona Lindu, em  Boa Viagem, dispondo de um espaço denominado Vila da Criança, bem como de Palco e de Ring de Patinação no Gelo, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 018/2011 e da proposta da C"],
    [5184,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"ONTRATADA, que integram o  presente Instrumento, independentemente  de  transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).  PRAZO: De 09.12.2011 a 29.02.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 3501.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 267, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 14/2010-SEEL, Processo de Licitação nº 05/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 03/2010, na condição  de órgão não  participante ou  'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos  de informática (Lote X), para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL:R$ 230.996,00 (duzentos e trinta mil, novecentos  e noventa e  seis  reais).  PRAZO: De 12 meses a partir da sua assinatura, contemplando os prazos de entrega e garantias oferecidas ao objeto contratado.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.52 - Fontes: 2100/103.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 269, FIRMADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade nº 004/2011, publicado no Diário Oficial  do  Recife, em 05 de novembro  de 2011.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DE NVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  OBJETO: A locação e montagem de 01 (um) stand, com área total de 40m2 (quarenta) metros quadrados a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na 9ª FENAHALL - Feira Nacional de Artesanato do Chevrolet Hall, a ser realizada no Chevrolet Hall, no período de 06 a 15 de janeiro de 2012, conforme especificações constantes do Processo de Inexigibilidade nº 004/2011 e  da proposta  da  CONTRATADA.  VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais)  PRAZO: De 120 (cento  e  vinte) dias, tendo  como  termo inicial o dia 06 de janeiro  de 2012 e  termo  final  o  dia 05 de maio  de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.23.692.1.321.2.998.3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 216, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 20/2011, com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei  Federal  nº 8.666/93, a ser devidamente publicado no D.O.R, dentro  do prazo legal.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASIL MOTOR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção  preventiva  e  corretiva, inclusive  na  troca  de peças, para 118 (cento  e  dezoito) veículos automotores, sendo 57 (cinquenta  e sete) do  tipo utilitário e passeio, 37 (trinta  e sete) do  tipo ambulância e 24 (vinte e quatro) motocicletas, devendo ainda prestar o  serviço de auto socorro 24 (vinte e quatro) horas com reboque, para atender a necessidade  da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no  Termo  de  Referência da Dispensa de  Licitação nº 20/2011 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 977.500,00 (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 03.11.2011, ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) -   e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.30.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica/ Média  e Alta  Complexidade/ Vigilância em  Saúde).      RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 253, FIRMADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 24/2011, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente publicado no DOR, no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação de 11 (onze) veículos tipo passeio, sem motorista e combustíveis por conta da CONTRATANTE,  com revisão e manutenção por conta da CONTRATADA, sem limite de quilometragem, com as seguintes  características: Motor com  potencia mínima de 1.000cc -  ano  de fabricação a partir  de 2010, zero quilometro -  combustível gasolina  e álcool -  04 portas, ar condicionado, capacidade para 05 passageiros, com emplacamento e  todas  as  taxas, bem como o seguro obrigatório, pagas, utilizando  nos 07 (sete) dias da semana,   para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com o Termo de Referência.   PREÇO GLOBAL: R$ 68.904,00 (sessenta e oito mil, novecentos e quatro reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 28 de novembro de 2011 e termo final o dia 25.05.2012, ou até a conclusão do processo licitatório, não podendo ser prorrogável de acordo com a Lei nº 8.666/93 .  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.39.0244 (Apoio Administrativo as Ações do FMS/Rec. SUS - Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 51, CELEBRADO EM 08 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 30 de agosto de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceiro do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscali"],
    [5185,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"zação e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.33.0244 - (Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica) -  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 - (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/Vigilância Saúde) -  4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.33.0114 (Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde/Rec. Tesouro) e 4801.10.122.2.174.892.3.3.90.33.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).    §2º O valor global do Contrato para o período permanece R$ 86.067,45 (oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).  OBS: Republicado por ter saído com incorreção    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A alteração  do  objeto  contratual para  a contratação  de mão  de obra  para  a  execução  de  serviços  de limpeza  e  conservação  das  áreas  do  Edifício  Sede da Prefeitura  do  Recife, anexo, Escola de Gestão, Casa de  Perícias Médicas, Comando  da  Guarda  Municipal e Almoxarifado da Secretaria  de  Finanças (Afogados) -      II) O acréscimo no quantitativo do seu objeto em mais 02 (dois) serventes e material, correspondendo ao valor de R$ 3.156,00 (três mil, cento  e cinquenta  e  seis  reais) por mês, a partir  de 19.11.2011, passando  o  valor mensal de R$ 125.862,20 (cento  e vinte e cinco  mil, oitocentos  e  sessenta  e dois  reais e vinte  centavos), para  R$ 129.018,20 (cento  e vinte e nove mil, dezoito  reais  e vinte  centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 288, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 183 (cento e oitenta  e três) dias, tendo como termo inicial do prazo de  execução o dia 01.10.2011 e final o dia 31.03.2012, e como termo inicial do prazo  de vigência  o dia 01.12.2011 e final o dia 31.05.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 154, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O reajuste contratual no valor  de R$ 497.400,48 (quatrocentos e noventa  e  sete mil, quatrocentos reais  e quarenta  e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) do INCC, acumulado no período  de setembro/2009 a setembro/2010, aplicado sobre o saldo contratual remanescente de R$ 7.169.491,46 (sete milhões, cento  e  sessenta  e nove mil, quatrocentos  e noventa  e um reais  e quarenta  e  seis centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 06, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DIBASA COMÉRCIO E  SERVIÇOS  TÉCNICOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, pelo período  de 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 06 de janeiro  de 2012 e  termo  final  o  dia 05 de janeiro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Cultura a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    §1º Permanece a Dotação Orçamentária para de nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    § 2º O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado permanece em  R$ 10.692,00 (dez mil, seiscentos  e noventa  e  dois reais).    EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO  DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo  de  sua vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06.02.2012 e termo  final  o  dia 05.02.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às s"],
    [5186,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"anções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece o preço, mensal, do Contrato de R$ R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) perfazendo o preço global de R$ 46.800,00 (quarenta  e  seis mil e oitocentos reais).    EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 05, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo  de  sua vigência por  mais 12 (doze), tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.01.2012 e termo  final  o  dia 24.01.2013 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -      III) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece o preço global do Contrato para o  período ora prorrogado de R$ 77.817,60 (setenta  e sete mil, oitocentos  e dezessete reais e sessenta  centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 80, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  O reajuste no montante 'A' equivalente a, aproximadamente, 8,7379% (oito vírgula sete mil, trezentos  e setenta  e nove por  cento), com efeitos financeiros  a  contar  de janeiro/2011, passando o  valor mensal de R$ 10.486,63 (dez mil, quatrocentos  e oitenta  e  seis reais e sessenta  e três  centavos) para R$ 11.132,38 (onze mil, cento  e trinta  e  dois reais e trinta e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 287, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo pelo  período  de 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06 de agosto de 2011 e  termo  final  o  dia 05 de fevereiro  de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado é de R$ 95.910,00 (noventa  e  cinco  mil, novecentos  e  dez reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de  nº 5901.08.0244.1204.2.518 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0117.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 104, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JULIO MATTOS DE MELLO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: O que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo contratual por 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 16.01.2012 e  termo  final o  dia 15.04.2012 -      II) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:      'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Meio Ambiente a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 7"],
    [5187,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"3 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 3901.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    §2º O valor  mensal  do  contrato  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor  global  em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 123, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO: A prorrogação do prazo pelo período de 30 (trinta) dias, com início  em 30.12.2011.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento deste Termo  Aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 252/02, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO DOS SANTOS  FERREIRA E A SUA ESPOSA SRª. GENI CARMELIA  LOPES  FERREIRA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa  de R$ 900,00 (novecentos mil reais), para R$ 961,16 (novecentos  e sessenta  e um reais  e dezesseis  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,7957% (seis vírgula setecentos  e noventa  e  cinco mil e sete por cento) do INPC/IBGE, no período de julho/2010 a julho/2011, com efeitos financeiros retroativos a 14 de julho de 2011, passando o valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para R$ 11.533,92 (onze mil, quinhentos  e  trinta e três reais e noventa e dois centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).  EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 247, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A SRA. ENA SOUZA  DA SILVA.   OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que  passa  de R$ 558,30 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), para R$ 596,24 (quinhentos  e noventa  e  seis reais  e vinte  e  quatro  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,7957% (seis vírgula setecentos  e noventa  e  cinco mil e sete por cento) do INPC/IBGE, no período de julho/2010 a julho/2011, com efeitos financeiros retroativos a 12 de julho de 2011, passando o valor global de R$ 6.699,60 (seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para R$ 7.154,88 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 390, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SRS.  ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO E CARMEM IZABEL  SPÓSITO ANTONINO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.686,99 (dois mil, seiscentos  e oitenta e seis reais  e noventa  e nove  centavos), para R$ 2.883,10 (dois mil, oitocentos  e oitenta e três reais  e  dez  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos  e oitenta  e quatro por cento) do INPC/IBGE, no período de outubro/2010 a outubro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 09 de outubro de 2011 -     II)  Mudança na Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 348, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO SOARES MOTA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.907,10 (um mil, novecentos e sete reais e dez centavos), para R$ 2.046,29 (dois mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento) do INPC/IBGE, no período de outubro/2010 a outubro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 26 de outubro de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 391, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O Sr. AILTON FERREIRA DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 442,63 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), para R$ 474,94 (quatrocentos  e setenta  e quatro reais e noventa e quatro centavos) correspondente ao percentual aproximado de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos  e oitenta  e quatro por cento), acumulado entre outubro/2010 a outubro/2011, passando  o  valor global  de R$ 5.311,56 (cinco mil, trezentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 5.699,28 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e  vinte  e oito centavos), com efeitos retroativos a partir de 04 de outubro  de 2011.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 333, DE  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA  E  CORRETIVA, COM  SUBSTITUIÇÃO  DE PEÇAS  NOVAS  NOS  RÁDIOS DO  SISTEMA  DE ASSISTÊNCIA MÉDICA  DE URGÊNCIA - SAMU, CELEBRADO EM 21 DE  DEZEMBRO  DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E  A PRISMA  TELECOMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 25.12.2011 e  termo  final  o  dia 20.12.2012 -      II ) A mudança da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.02.1.232.2.884.3.3.90.39.0244.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado, permanecerá  R$ 2.050,60 (dois mil, cinquenta  reais e sessenta  centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 231, CELEBRADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARINA COLARES"],
    [5188,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6," COSTA.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para R$ 1.394,88 (um mil, trezentos  e noventa e quatro  reais  e oitenta e oito  centavos) correspondente ao percentual aproximado de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos  e oitenta e quatro por cento), acumulado entre outubro/2010 a outubro/2011, passando o valor global  para R$ 16.738,56 (dezesseis mil, setecentos  e trinta e oito reais  e cinquenta e seis centavos), com efeitos retroativos a partir de 22 de outubro  de 2011 -     II) Mudança na Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 (Controle de  Doenças e Agravos/REC SUS) BL - Alta  e  Média  Complexidade - Bloqueio (5) 1730.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 116, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DEMEIO AMBIENTE E  A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima do Contrato, onde se lê: '...Os recursos  alocados  para  a execução deste contrato correrão à  conta  da  Dotação  Orçamentária  nº 3901.18.0542.1302.1.0018 - Elemento  de Despesa 3.3.90.39...', leia-se: '...Os recursos alocados para  a execução deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária nº 3901.18.122.2.1.161.2.723 - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0100...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ADOÇÃO DE AÇÕES MITIGADORAS, Nº 02, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A PMPAR S/A, com a Interveniência da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: A alteração da área destinada à construção do píer referida na alínea 'e' da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso, conforme Ata de Reunião realizada em 15 de março de 2011, com a comunidade local, parte integrante do presente Termo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, Nº 160, CELEBRADO EM 24 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O CONSÓRCIO IPAD/PROVIDER.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do  prazo  contratual para  o  período de 28 de junho  de 2011 a 28 de junho de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária Especial de Gestão e Planejamento a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    1º A presente prorrogação, que não implicará acréscimo de recursos financeiros além dos originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar à conclusão do objeto contratual.    2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 06, DE 06/02/2012  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 04, FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO - AMANPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o maracatu nação e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.  VALOR GLOBAL:  R$ 229.690,00 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa reais).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 06,  FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO - FESAPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o samba e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.    VALOR GLOBAL: R$ 230.617,00 (duzentos e trinta mil, seiscentos e dezessete reais).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 05, FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2012.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO  MUSICAL  DE  AREIAS - AMA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2012 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o frevo e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.                                           VALOR GLOBAL: R$ 767.556,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).   PRAZO: De 16.01.2012 a 16.04.2012.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº  32.01.13.0392."],
    [5189,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DOS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA, FIRMADOS EM 14 DE JANEIRO DE 2011.  PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SEEL.  OBJETO: A cooperação administrativo-financeira entre as partes, visando efetuar, em parceria com o PRIMEIRO CONVENENTE, a pintura dos prédios onde funcionam os estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino, abaixo descriminados.  VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS: R$ 797.700,00 (setecentos e noventa e sete mil e setecentos reais).  PRAZO: 17 de janeiro de 2011 a 17 de abril de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1.206.2.178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.    RPA 01  SEGUNDO CONVENENTE / UNIDADE   EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  PROF. JOSUÉ DE CASTRO PROF. JOSUÉ DE CASTRO   3.600  ALMIRANTE SOARES DUTRA ALMIRANTE SOARES DUTRA   5.400  DO COQUE  DO COQUE    5.400  NOSSA SENHORA DO PILAR NOSSA SENHORA DO PILAR   5.400  DOS COELHOS  DOS COELHOS    6.000  NOVO MANGUE  NOVO MANGUE    6.000  SEDE DA SABEDORIA SEDE DA SABEDORIA   6.000  PROF. JOSE DA COSTA PORTO PROF. JOSE DA COSTA PORTO   6.000  REITOR JOÃO ALFREDO REITOR JOÃO ALFREDO   6.000  GAL. EMIDIO DANTAS BARRETO GAL. EMIDIO DANTAS BARRETO   3.600  PADRE ANTONIO HENRIQUE PADRE ANTONIO HENRIQUE   3.600  CIDADÃO HERBERT DE SOUZA CIDADÃO HERBERT DE SOUZA   2.160  LUTADORES DO BEM LUTADORES DO BEM   2.160  SANTO AMARO  SANTO AMARO    2.160  SITIO DO CÉU  SITIO DO CÉU    2.160  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 01) 15 (quinze)  VALOR TOTAL (RPA - 01) R$ 65.640,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais)    RPA 02  SEGUNDO CONVENENTE / UNIDADE   EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  PROF. JANDIRA BOTELHO PEREIRA  DA  CRUZ PROF. JANDIRA BOTELHO PEREIRA  DA  CRUZ  6.000,00  IRMÃ TEREZINHA BATISTA IRMÃ TEREZINHA BATISTA     3.600,00  NILO PEREIRA  NILO PEREIRA      5.400,00  OLINDINA MONTEIRO OLINDINA MONTEIRO     5.400  PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO    5.400  ENGENHEIRO EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA 2.160  ALTO DO PASCOAL  ALTO DO PASCOAL    2.160  DE BEBERIBE  DE BEBERIBE    2.160  ALTO SANTA TEREZINHA ALTO SANTA TEREZINHA   3.600  MÁRIO MELO  MÁRIO MELO    6.000  ALTO DO MARACANÃ ALTO DO MARACANÃ   5.400  ÁGUA FRIA  ÁGUA FRIA    2.160  LADJANE BANDEIRA LADJANE BANDEIRA    2.160  ANTONIO TIBURCIO ANTONIO TIBURCIO    2.160  SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM   2.160  CAMPINA DO BARRETO CAMPINA DO BARRETO   5.400  MANOEL ANTONIO DE FREITAS MANOEL ANTONIO DE FREITAS   2.160  ANITA PAES BARRETO ANITA PAES BARRETO   2.160  NOVA AURORA  NOVA AURORA    2.160  ANTONIO LUIZ  ANTONIO LUIZ    2.160  RICARDO GAMA  RICARDO GAMA    6.000  ANTONIO HERACLIO DO REGO ANTONIO HERACLIO DO REGO   6.000  MONTEIRO LOBATO MONTEIRO LOBATO    6.000  MONSELHOR VIANA MONSELHOR VIANA    3.600  SÃO JOÃO BATISTA SÃO JOÃO BATISTA    5.400  COMPOSITOR CAPIBA COMPOSITOR CAPIBA   2.160  NOVO HORIZONTE  NOVO HORIZONTE    2.160  JOÃO AMAZONAS  JOÃO AMAZONAS    2.160  LUIZ LUA GONZAGA LUIZ LUA GONZAGA    3.600  ANA MAURICIA WANDERLEY ANA MAURICIA WANDERLEY   3.600  PAULO VI  PAULO VI    6.000  ALDA ROMEU  ALDA ROMEU    2.160  POETA SOLANO TRINDADE POETA SOLANO TRINDADE   2.160  SANTA CECILIA  SANTA CECILIA    3.600  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 03) 34 (trinta e quatro)  VALOR TOTAL (RPA - 03) R$ 124.560,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais)    RPA 03  SEGUNDO CONVENENTE / UNIDADE   EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  SANTA MARIA GORETTI SANTA MARIA GORETTI   5.400,00  OCTAVIO DE MEIRA LINS OCTAVIO DE MEIRA LINS   5.400,00  NADIR  COLAÇO  NADIR  COLAÇO    6.000,00  DIÁCONO ABEL GUEIROS DIÁCONO ABEL GUEIROS   3.600,00  PROF. ALMERINDA (VASCO DA GAMA) PROFª ALMERINDA (VASCO DA GAMA)  6.000,00  ALTO ANTONIO FÉLIX ALTO ANTONIO FÉLIX   2.160,00  COMPOSITOR LEVINO FERREIRA COMPOSITOR LEVINO FERREIRA  3.600,00  ALTO DO REFUGIO IVAN NEVES ALTO DO REFUGIO IVAN NEVES   2.160  CÓRREGO DA AREIA CÓRREGO DA AREIA    2.160  CÓRREGO DA BICA  CÓRREGO DA BICA    2.160  CÓRREGO DO EUCLIDES CÓRREGO DO EUCLIDES   2.160  DE CASA AMARELA  DE CASA AMARELA    2.160  DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES   2.160  JOSEFINA MARINHO JOSEFINA MARINHO    2.160  JULIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO JULIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO  2.160  MAURÍCIO DE NASSAU MAURÍCIO DE NASSAU   2.160  PEDRO ALCANTARA PEDRO ALCANTARA    2.160  ALTO JARDIM PROGRESSO ALTO JARDIM PROGRESSO   3.600  BOA ESPERANÇA  BOA ESPERANÇA    3.600  DOUTOR CAETÉ  DOUTOR CAETÉ    3.600  DRAOMIRO CHAVES DE AGUIAR DRAOMIRO CHAVES DE AGUIAR   3.600  HISTORIADOR FLAVIO GUERRA HISTORIADOR FLAVIO GUERRA   3.600  MARLUCE SANTIAGO MARLUCE SANTIAGO   3.600  MUNDO ESPERANÇA MUNDO ESPERANÇA   3.600  CECÍLIA MEIRELES C ECÍLIA MEIRELES    3.600  PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA PRESBÍTERO JOSÉ BEZERRA   3.600  PROFESSOR MOACIR DE ALBUQUERQUE PROFESSOR MOACIR DE ALBUQUERQUE  3.600  RENATO ACIOLY CARNEIRO CAMPOS RENATO ACIOLY CARNEIRO CAMPOS  3.600  SEVERINA LIRA  SEVERINA LIRA    3.600  ALTO DA GUABIRABA ALTO DA GUABIRABA   5.400  DA GUABIRABA  DA GUABIRABA    5.400  DA MANGABEIRA  DA MANGABEIRA    5.400  DOM HELDER CAMARA DOM HELDER CAMARA   5.400  NOVA DESCOBERTA NOVA DESCOBERTA    5.400  POETA JOAQUIM CARDOSO POETA JOAQUIM CARDOSO   5.400  PROFESSOR ADERBAL GALVÃO PROFESSOR ADERBAL GALVÃO   5.400  PROFESSOR MAURO MOTA PROFESSOR MAURO MOTA   5.400    RPA 03  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  SÃO CRISTOVÃO  SÃO CRISTOVÃO    5.400  VIRGEM PODEROSA VIRGEM PODEROSA    5.400  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 03) 39 (trinta e nove)  VALOR TOTAL (RPA - 03) R$ 150.960,00 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta reais)  RPA 04  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  CASARÃO DO BARBALHO CASARÃO DO BARBALHO   6.000,00  NOVA MORADA  NOVA MORADA    2.160,00  SENADOR  JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES SENADOR  JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES  3.600,00  DOUTOR EBENEZER GUEIROS DOUTOR EBENEZER GUEIROS   2.160,00  HENFIL  HENFIL     2.160,00  PROFESSOR JOÃO FRANCISCO (UR07) PROFESSOR JOÃO FRANCISCO (UR07)  2.160  DOS TORRÕES  DOS TORRÕES    2.160  DO DOM  DO DOM    2.160  SITIO DO BERARDO SITIO DO BERARDO    2.160  JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE SILVA  3.600  JOÃO PESSOA GUERRA JOÃO PESSOA GUERRA   3.600  PROFESSORA ELIZABETH S. COUTINHO BARROS PROFESSORA ELIZABETH S. COUTINHO BARROS 3.600  CÉLIA ARRAES  CÉLIA ARRAES    5.400  CREUZA DE FREITAS CAVALCANTI CREUZA DE FREITAS CAVALCANTI  5.400  ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS   6.000  DARCY RIBEIRO  DARCY RIBEIRO    6.000  DA IPUTINGA  DA IPUTINGA    6.000  DR. RODOLFO AURELIANO DR. RODOLFO AURELIANO   6.000  ENGENHO DO MEIO ENGENHO DO MEIO    6.000  JOÃO XXIII  JOÃO XXIII    6.000  MAGALHÃES BASTOS MAGALHÃES BASTOS   6.000  PROFESSOR JOÃO BATISTA LIPPO NETO PROFESSOR JOÃO BATISTA LIPPO NETO  6.000  DINÁ DE OLIVEIRA  DINÁ DE OLIVEIRA "],
    [5190,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"   7.200  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 04) 23 (vinte e três)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 101.520,00 (cento e mil, quinhentos e vinte reais)    RPA 05  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  MANOEL ROLIM  MANOEL ROLIM 2.160  ALTO DA BELA VISTA ALTO DA BELA VISTA   2.160  CHICO MENDES  CHICO MENDES    2.160  DO BARRO  DO BAIRRO    2.160  DO PANTANAL  DO PANTANAL    2.160  EDITE BRAGA  EDITE BRAGA    2.160  SANTA EDWIRGES  SANTA EDWIRGES    2.160  SANTO ANTONIO DO CAÇOTE SANTO ANTONIO DO CAÇOTE   2.160  BALBINA MENELAU  BALBINA MENELAU    3.600  DE TEJIPIÓ  DE TEJIPIÓ    3.600  DR. ANTONIO CORREIA DR. ANTONIO CORREIA   3.600  DO SANCHO  DO SANCHO    3.600  DOS REMÉDIOS  DOS REMÉDIOS    3.600  ISAAC PEREIRA DA SILVA ISAAC PEREIRA DA SILVA   3.600  JARDIM UCHOA  JARDIM UCHOA    3.600  MÉRCIA DE ALBUQUERQUE FERREIRA MÉRCIA DE ALBUQUERQUE FERREIRA  3.600  PAROQUIAL PRIMITIVA DE BARROS PAROQUIAL PRIMITIVA DE BARROS  3.600  VILA SÃO MIGUEL  VILA SÃO MIGUEL    3.600  WALDEMAR VALENTE WALDEMAR VALENTE   3.600  GOVERNADOR MIGUEL ARRAES GOVERNADOR MIGUEL ARRAES   5.400  HUGO GERDAU  HUGO GERDAU    5.400  PADRE JOSÉ DE ANCHIETA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA   5.400  PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO PADRE JOSÉ MATHIAS DELGADO  5.400  ANDRÉ DE MELO  ANDRÉ DE MELO    6.000  ANTONIO FARIAS FILHO ANTONIO FARIAS FILHO   6.000  CASA DOS FERROVIÁRIOS CASA DOS FERROVIÁRIOS   6.000  DOM BOSCO  DOM BOSCO    6.000  LOJISTAS DO RECIFE LOJISTAS DO RECIFE   6.000  PROFESSORA MARIA DA PAZ BRANDÃO PROFESSORA MARIA DA PAZ BRANDÃO  6.000  PROF. POTIGUAR MATOS PROF. POTIGUAR MATOS   6.000  ANTONIO DE BRITO ALVES ANTONIO DE BRITO ALVES   7.200  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 05) 31 (trinta e uma)  VALOR TOTAL (RPA - 04) R$ 127.680,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais)    RPA 06  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  CAPELA SANTO ANTONIO CAPELA SANTO ANTONIO   2.160,00  MAESTRO NELSON FERREIRA MAESTRO NELSON FERREIRA   2.160,00  PINTOR LULA CARDOSO AYRES PINTOR LULA CARDOSO AYRES   3.600,00  ASA BRANCA  ASA BRANCA    2.160,00  KARLA PATRICIA  KARLA PATRICIA    7.200,00  PROF. ORLANDO PARAHYN PROF. ORLANDO PARAHYN   3.600,00  TRÊS CARNEIROS  TRÊS CARNEIROS    3.600,00  POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ POETA PAULO BANDEIRA DA CRUZ  6.000,00  SÃO FRANCISCO DE ASSIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS   2.160,00  JOSÉ MÚCIO MONTEIRO JOSÉ MÚCIO MONTEIRO   3.600,00  PROFº MANOEL TORRES PROFº MANOEL TORRES   2.160,00  ABILIO GOMES  ABILIO GOMES    2.160  FERNANDO SANTA CRUZ FERNANDO SANTA CRUZ   2.160  IBURA DE BAIXO  IBURA DE BAIXO    2.160  JARDIM MONTE VERDE JARDIM MONTE VERDE   2.160  MARGARIDA SERPA COSSART MARGARIDA SERPA COSSART   2.160  NOSSA SENHORA DA PENHA NOSSA SENHORA DA PENHA   2.160  PROFESSORA SONIA MARIA DE ARAÚJO PROFESSORA SONIA MARIA DE ARAÚJO  2.160  PROFESSOR JOSÉ LOURENLO DE LIMA PROFESSORA JOSÉ LOURENLO DE LIMA  2.160  SERRA DA PRATA  SERRA DA PRATA    2.160  ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS  2.160  UR 05  UR 05     2.160  27 DE NOVEMBRO  27 DE NOVEMBRO    2.160  BEATO EUGÊNIO MAZENOD BEATO EUGÊNIO MAZENOD   3.600  CRISTINA TAVARES  CRISTINA TAVARES    3.600  DO IBURA  DO IBURA    3.600  DO JORDÃO  DO JORDÃO    3.600  DO LEÃO  DO LEÃO    3.600  DEPUTADO EDSON CANTARELLI DEPUTADO EDSON CANTARELLI   3.600  INES SOARES DE LIMA INES SOARES DE LIMA   3.600  JARDIM MAURICÉIA JARDIM MAURICÉIA    3.600  JORDÃO BAIXO  JORDÃO BAIXO    3.600  LAGOA ENCANTADA LAGOA ENCANTADA    3.600  MARIA ADELAIDE DE BARROS MARIA ADELAIDE DE BARROS   3.600  PAIS E FILHOS  PAIS E FILHOS    3.600  PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO PASTOR JOSÉ MUNGUBA SOBRINHO  3.600    RPA 06  SEGUNDO CONVENENTE /   UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS  VALOR (R$)  POETA JOÃO CABRAL MELO NETO POETA JOÃO CABRAL MELO NETO  3.600  PROFESSOR ADAUTO PONTES PROFESSOR ADAUTO PONTES   3.600  DOIS RIOS  DOIS RIOS    5.400  ENGENHEIRO GUILHERME DINIZ ENGENHEIRO GUILHERME DINIZ   5.400  ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM ENGENHEIRO UMBERTO GONDIM  5.400  LUIZ VAZ DE CAMÕES LUIZ VAZ DE CAMÕES   5.400  PROFESSOR SIMÕES BARBOSA PROFESSOR SIMÕES BARBOSA   5.400  SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA SEVERINA BERNADETE TEIXEIRA  5.400  VILA OPERARIA DO RECIFE VILA OPERARIA DO RECIFE   5.400  VILA SÉSAMO  VILA SÉSAMO    5.400  CÍCERO FRANKLIN CORDEIRO CÍCERO FRANKLIN CORDEIRO   6.000  CRISTIANO CORDEIRO CRISTIANO CORDEIRO   6.000  EDUCADOR PAULO FREIRE EDUCADOR PAULO FREIRE   6.000  ENGENHEIRO HENOCK COUTINHO ENGENHEIRO HENOCK COUTINHO  6.000  MARIA DE SAMPAIO LUCENA MARIA DE SAMPAIO LUCENA   6.000  NOVO PINA  NOVO PINA    6.000  OSWALDO DE LIMA FILHO OSWALDO DE LIMA FILHO   6.000  PROFESSOR ENALDO MANOEL DE SOUZA PROFESSOR ENALDO MANOEL DE SOUZA  6.000  PROFESSOR JÚLIO DE OLIVEIRA PROFESSOR JÚLIO DE OLIVEIRA   6.000  PROFESSOR SOLANO MAGALHÃES PROFESSOR SOLANO MAGALHÃES  6.000  CARLÚCIO CASTANHA CARLÚCIO CASTANHA   6.000  TOTAL DE ESCOLAS (RPA - 06) 57 (cinquenta e sete)  VALOR TOTAL (RPA - 06) R$ 227.520,00 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais)    EXTRATO DO CONTRATO N° 246, FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011- CPLOSE.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de contratação de empresa de engenharia para a construção da Unidade Básica de Saúde Novo Prado, situada na Rua Isaac Markman, s/n, Bongi, Recife/PE - Lote III, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de  Referência, anexo  ao Processo de  Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011, e  a  Proposta da CONTRATADA, que integram o presente instrumento independentemente  de transcrição..  PREÇO GLOBAL:R$ 410.053.50 (quatrocentos e dez mil, cinquenta  e três reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir de 16.12.2011, aí  incluindo o  prazo  de  execução  das  obras  de 180 (cento  e oitenta) dias, ficando o período remanescente para a cobertura de  seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  da Administração Pública,  conforme o disposto no art. 57,  da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.51.0244 (Melhoria  e Expansão  da  Rede  Básica de  Saúde/Rec - SUS - Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 247, FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011- CPLOSE.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de contratação de empresa de engenharia para construção da Unidade de Saúde da Família Realeza, situada na Rua Cabo Eutrópio, s/n - São José, Recife/PE - Lote IV, conforme especificações e quantidades contidas  no Termo  de  Referência que acompanha o  Processo de  Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011.  PREÇO GLOBAL: R$ 440.335.60 (quatrocentos e quarenta mil, trezentos e  trinta  e  cinco reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 210 "],
    [5191,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",9,"(duzentos e dez) dias, contados a partir de 16.12.2011, aí incluindo o prazo de  execução  das  obras  de 180 (cento  e oitenta) dias, ficando o período remanescente para a cobertura de  seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  da Administração Pública,  conforme o disposto no art. 57  da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.51.0244 (Melhoria  e Expansão  da  Rede  Básica de  Saúde/Rec - SUS - Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 244, FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011- CPLOSE.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLINIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: A prestação  de serviços de contratação de empresa de engenharia para construção da Unidade de Saúde da Família Córrego do Euclides, situada na Rua Córrego do Euclides, 310, Córrego do Euclides - Recife/PE - Lote I, conforme especificações e quantidades contidas  no Termo  de  Referência, anexo  ao Processo de  Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011, e  a  Proposta da CONTRATADA, que integram o presente instrumento independentemente  de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 552.182.16 (quinhentos e cinquenta  e  dois mil, cento  e oitenta e dois reais  e dezesseis centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos  e  dez) dias, contados a partir de 16.12.2011, aí  incluindo o  prazo  de  execução  das  obras  de 180 (cento  e oitenta) dias, ficando o período remanescente para a cobertura de  seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  da Administração Pública,  conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.51.0244 (Melhoria  e Expansão  da  Rede  Básica de  Saúde/Rec SUS - Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 248, FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011- CPLOSE.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação  de serviços de contratação de empresa de engenharia para executar a adequação da Unidade e recuperação da piscina do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS José Carlos Souto, situado na Rua Marechal Deodoro, 235, Torreão - Recife/PE Lote V, conforme especificações e quantidades contidas  no Termo  de  Referência, anexo ao Processo de  Licitatório nº 009/2011 - Concorrência nº 004/2011, e  a Proposta da CONTRATADA, que integram o presente instrumento independentemente  de transcrição. PREÇO GLOBAL: R$ 152.354.04 (cento  e cinquenta  e  dois mil, trezentos  e  cinquenta  e  quatro reais e quatro  centavos).  PRAZO: De 150 (cento  e  cinquenta) dias, contados a partir de 16.12.2011, aí  incluindo o  prazo  de  execução  das  obras  de 120 (cento e vinte) dias, ficando o período remanescente para a cobertura de  seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  da Administração Pública,  conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.302.1.232.1.565.3.3.90.39.0244 (Melhoria  e Expansão  da  Rede  Básica de  Saúde/Rec SUS - Atenção Básica).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 150, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 14/2011, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 13.08.2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em 163 (cento  e sessenta e três) Estufas, 34 (trinta e quatro), Autoclaves Verticais, 31 (trinta e um) Autoclaves Horizontais e 158 (cento e cinquenta e oito) Autoclaves de Mesa para  suprir as necessidades em Diversas Unidades de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 14/2011, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 115.754,28 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 19 de setembro de 2011, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/ Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADOS EM 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.  MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 11 de dezembro de 2010, com resultado devidamente homologado no D.O.R nº 31, de 15 de março de 2011.  BASE LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 17.580/2009 e a Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A prestação de serviço de 12 (doze) profissionais de nível superior, visando suprir necessidade de excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como Termo Inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTOS MENSAIS: Arquitetos - R$ 4.012,00 (quatro mil e doze reais) -   Assistente Social - R$ 1.941,45 (um mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).  CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, exceto os ocupantes do cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  CONTRATADOS(AS): Cristiane  Santana, Alda Alice  Gomes  de Moura, Sandra  Valeria  Borges  de  Lucena, Silvia  Virginia Rodrigues  Maciel, Suzylene de  Aguiar Silveira, Patrícia Cristina de  Castro Menezes Rodrigues, Luciana Carneiro Leão Martins  e  Silva, Severina Ceci de Andrade Moura, Liscia Silvia Bezerra, Dyego Lins da Silva, Patrícia Carla Sitonio Lima de Almeida e Mércia  Maria de Siqueira.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 356, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de janeiro de 2012 e termo final o dia 26 de janeiro de 2013 -     II) Inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.37.0244 (Apoio Admin. Às  ações  do  Fundo  Municipal  de Saúde/Rec. Sus/Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/BLVGS/BLGES),  4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.37.0114 (Apoio Admin. Às  ações  do"],
    [5192,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",10,"  Fundo Municipal de Saúde/Rec. Tesouro) -    4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Terri. do Sist. De Saúde/Rec. Sus/Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/BLVGS/BLGES) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0114 (Gestão Territ. do Sist. De Saúde/Rec. Tesouro) B (5) 1964.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o  período  ora prorrogado permanece  em R$ 8.635.864,20 (oito milhões, seiscentos e trinta  e  cinco mil, oitocentos  e sessenta  e  quatro reais e vinte centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ORLANDO LINS DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA SRA. LENILDA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA.  OBJETO: A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 586,00 (quinhentos e oitenta e seis reais), para R$ 625,82 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), correspondente  ao  percentual  de 6,7957% (seis vírgula sete mil, novecentos  e  cinquenta  e sete por  cento) do INPC/IBGE, acumulado  no  período  de julho/2010 a  julho/2011, passando o valor global de R$ 7.032,00 (sete mil e trinta e dois reais) para R$ 7.509,84 (sete mil quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos  a 14 de julho de 2011.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 183, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O acréscimo no valor de R$ 1.036.886,97 (um milhão, trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete  centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) -     II) A exclusão de serviços no valor de R$ 502.770,03 (quinhentos e dois mil, setecentos e setenta reais e três centavos) -     III) A inclusão de serviços  excedentes no valor de R$  502.770,03 (quinhentos e dois mil, setecentos e setenta reais e três centavos) -     IV) Mudança nas Dotações Orçamentárias  para as de nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 e  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 -     V) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 43, CELEBRADO EM 24 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de janeiro de 2012 e termo final o dia 26 de janeiro de 2013 -     II) Inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.37.0244 (Apoio Admin. Às  ações  do  Fundo  Municipal  de Saúde/Rec. Sus/Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/BLVGS/BLGES),  4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.37.0114 (Apoio Admin. Às  ações  do  Fundo Municipal de Saúde/Rec. Tesouro) -    4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Terri. do Sist. De Saúde/Rec. Sus/Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/BLVGS/BLGES) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0114 (Gestão Territ. do Sist. De Saúde/Rec. Tesouro) B (5) 1964.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o  período  ora prorrogado permanece  em R$ 2.676.367,20 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156/09, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO:  O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de fevereiro  de 2012 e termo  final  o  dia 10 de fevereiro  de 2014 -     II) A prorrogação do prazo de  execução  por 24 (vinte  e quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 16 de dezembro  de 2011 e termo  final o  dia 15 de dezembro  de 2013.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 238, CELEBRADO EM 08 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA BATISTA DOS REMÉDIOS.  OBJETO:  O  que  se  segue:     I) O reajuste do aluguel, mensal, que  passa  de R$ 5.434,26 (cinco mil, quatrocentos  e trinta  e quatro reais e vinte  e seis centavos), para R$ 5.836,10 (cinco mil, oitocentos  e trinta  e  seis reais  e dez centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 7.394500% (sete vírgula  trezentos  e noventa e quatro mil e quinhentos por cento), acumulado entre setembro/2010 a setembro/2011,  passando o valor, global, de R$ 65.211,12 (sessenta e  cinco mil, duzentos  e onze reais e doze centavos) para R$ 70.033,20 (setenta mil, trinta e três reais e vinte centavos) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 13.09.2011 a 13.09.2012.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39).    §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 234, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A SRA. AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES E A SR. JOSUÉ RODRIGUES DE MORAES.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O rea"],
    [5193,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",11,"juste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.433,36 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), para R$ 2.613,29 (dois mil, seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa e quatro mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 29.200,32 (vinte e nove mil, duzentos reais e trinta e dois centavos) para   R$ 31.359,48 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de setembro de 2011 a 06 de setembro de 2012.    III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 345, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E O SR. HÉLIO FÉLIX DA SILVA E SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO CARMO FÉLIX DA SILVA.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.333,37 (um mil, trezentos e trinta e  três reais e trinta e sete centavos), para R$ 1.422,18 (um mil, quatrocentos  e vinte  e  dois  reais  e  dezoito  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6.660500% (seis vírgula seiscentos  e  sessenta mil e quinhentos por cento), acumulado entre novembro/2010 a novembro/2011, passando o valor global de R$ 16.000,44 (dezesseis mil reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 17.066,16 (dezessete mil, sessenta  e  seis reais  e dezesseis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08.11.2011 a  08.11.2012 -      III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 273, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE  LAR  DO GAROTO.  OBJETO: O  que  se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que  passa  de R$ 948,17 (novecentos e quarenta  e oito reais  e  dezessete centavos), para R$ 1.006,72 (um mil, seis reais  e setenta  e  dois centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e setenta  e quatro mil, oitocentos  e oitenta  e  dois por cento), acumulado entre dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global de R$ 11.378,04 (onze mil, trezentos  e  setenta e oito reais  e quatro  centavos) para R$ 12.080,64 (doze mil, oitenta  reais  e sessenta  e  quatro  centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo  período  de 05 de dezembro de 2011 a 05 de dezembro de 2012 -     III) Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    IV) A alteração da Cláusula Nona  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte  e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.     §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento con"],
    [5194,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",12,"tratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     V) A inclusão do §3º da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 314, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA e a Sra. MARIA CRISTINA ANDRADE PEREIRA.   OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 1.285,48 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para  R$ 1.364,86 (um mil, trezentos  e sessenta  e quatro reais  e oitenta e  seis centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 6,174882% (seis vírgula cento  e setenta  e quatro mil, oitocentos  e oitenta e  dois por cento), acumulado no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, passando o valor global de R$ 15.425,76 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), para R$ 16.378,32 (dezesseis mil, trezentos  e setenta  e oito reais  e trinta e  dois centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 04.12.2011 a 04.12.2012 -   III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   IV) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária  nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36."],
    [5195,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   61   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 032/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ANTONÍSIO FÉLIX CORREIA, CPF nº 10147152453, matrícula nº 6857-8, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   62   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife -URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012,  ANA BEATRIZ DE LIRA MELO, CPF nº 391.501.514-87, matrícula nº 27.366-7 -   DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 402.238.174-49, matrícula nº 16.739-8 -   JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 344.617.364-15, matrícula nº 04.824-2.     PORTARIA Nº   63   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2012 - DPR-EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, as funcionárias IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matricula nº 5819, e LENILDA ANDRADE LIMA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 16659341404, matrícula nº 394-8, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   64   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, CÍCERO BATISTA LIMA FILHO, CPF nº 22504850468, matrícula nº 27.192-2 e JOSÉ ALVES DO RÊGO, CPF nº 85512931849, matrícula nº 27.087-3, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   65   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Habitação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  DENISE DELGADO NEPOMUCENO, CPF nº 57427950410, matrícula nº 408-1 -   EVANDRO ALVES DE LIRA, CPF nº 26463393487, matrícula nº 584-3 -   IVAN FIRMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24975494353, matrícula nº 987-3 -   JESSÉ DIAS SOBRINHO, CPF nº 87828677804, matrícula nº 9463-3 -   JOSÉ JACINTO DE PAULO, CPF nº 67597815891, matrícula nº 907-5.    PORTARIA Nº   66   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Finanças, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012,  ANDRÉIA DA SILVA MORAES, CPF nº 35518057415, matrícula nº 559-2 -   ANTONIO JOSÉ TENÓRIO PEREIRA, CPF nº 27703134449, matrícula nº 604-1 -   CONCEIÇÃO VIERA DE SENA, CPF nº 02868024491, matrícula nº 098-1 -   ELIZABETE SOARES AMORIM, CPF nº 40065073487, matrícula nº 412-0 -   GILVANETE FERREIRA DE SOUTO VALENÇA, CPF nº 36257737400, matrícula nº 435-9 -   GLÓRIA MARIA SAMPAIO GOMES DA SILVA, CPF nº 27877779453, matrícula nº 212-7 -   MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS BARBOSA, CPF nº 234800174-87, matrícula nº 132-5 -   NEY ALVES DO AMARAL REIS, CPF nº 09903313420, matrícula nº 179-9 -   PAULO JORGE FREIRE, CPF nº 31108229700, matrícula nº 262-2 -   TELMA MARIA DA SILVA AMORIM, CPF nº 49634372449, matrícula nº 440-5 -   TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 184-3.     PORTARIA Nº   67   DE  06  DE  FEVEREIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a funcionária MARIA DE LOURDES CAMPOS GÓES, CPF nº 7030690478, matrícula nº 434-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário     A PREFEITURA DO RECIFE torna público a todos os interessados a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do Recife, a ser regido pela legislação Municipal nº16.959/2004, nº17.233/2006, nº17.764/2012 e suas alterações em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste Edital.    1 DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO    1.1 O concurso público, regido pelo presente Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico -IPAD, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado entre as instituições envolvidas.      2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    2.1 A inscrição no concurso é condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6  deste Edital.      2.2 O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Edital.    2.3 Os documentos para investidura no cargo, na forma estabelecida no Anexo VII, deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado no concurso, por ocasião de sua posse.     2.4 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste Edital e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.    2.5 O IPAD a contar da publicação deste Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização do concurso, disponibilizará informações através do endereço eletrônico: www.ipad.com.br/saudepcr2012 e pelo telefone (81) 30483253.    3 DOS CARGOS E DAS VAGAS    3.1 O concurso público se destina ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas, para cargos efetivos da Rede Municipal de Saúde do Recife, cujas atribuições estão previstas no Anexo II deste Edital.      3.2 Os códigos, cargos/área de atuação, carga horária semanal, requisitos e a disponibilidade de vagas encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.    3.3 O interessado só poderá inscrever-se para concorrer a uma única vaga dentre os cargos oferecidos neste concurso público.     3.4 Das vagas destinadas para"],
    [5196,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2," as pessoas com deficiência:    3.4.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.   3.4.2 Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Municipal nº. 15.742, de 11 de janeiro de 1993, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente concurso de acordo com o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Anexo I).     3.4.3 As deficiências declaradas deverão apresentar compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.     3.4.4 O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que é pessoa com deficiência, especificando-a no formulário, submetendo-se, obrigatoriamente, à equipe multiprofissional que ratificará a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.     3.4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, no artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    3.4.6 A solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos necessários, deverá ser requerida através do endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012 no ato da inscrição. O laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário, deverá ser encaminhado ao IPAD através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente no seguinte endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE     3.4.6.1 Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 5, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.    3.4.7 A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.      3.4.8 Os candidatos com deficiência concorrerão à totalidade das vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a sua classificação no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-los à nomeação, obedecendo-se a pontuação mínima de aprovação.    3.4.9 A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.    3.4.10 O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela comissão multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.     3.4.11 Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou destes não obtiverem aprovação no concurso público, as vagas serão transferidas, dentro dos mesmos cargos, aos candidatos sem deficiência.     3.4.12 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.     4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO    4.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, o interessado a candidatar-se no presente concurso público deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) ter sido aprovado no presente concurso -     b) ter nacionalidade brasileira, portuguesa ou naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal -     c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar -     d) estar regularmente inscrito no conselho de classe correspondente à sua atuação, quando for exigido por lei e em condições de pleno gozo das suas atividades profissionais -     e) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais -     f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse -     g) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre -     h) cumprir as determinações deste Edital.    5 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO     01 Publicação do Edital 09/02/2012    02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012    03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10/02 a 12/03/2012    04 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012    05 Recebimento de laudo médico de portadores de necessidades e atendimentos especiais Até 16/03/2012  06 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012    07 Confirmação de inscrição que não foram validadas via endereço eletrônico e informação do local de realização  da prova objetiva 03 a 15/04/2012  08 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da   prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012    10 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 16/04/2012    11 Prazo para recurso contra o gabarito oficial 17 e 18/04/2012    12 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012    13 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado Final da Prova Objetiva Até 26/04/2012    14 Convocação para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias  Até 26/04/2012  15 Convocação para a entrega de Títulos para os Cargos de Nível Superior Até 26/04/2012    16 Período de matrícula para Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às   Endemias 27 a 30/04/2012  17 Recebimento de Títulos de Candidatos de Nível Superior 02 a 04/05/2012    18 Período do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias  07 a 18/05/2012  19 Análise de títulos de Candidatos de Nível Superior 07 a 15/05/2012  20 Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior   16/05/2012  21 Recebimento de Recursos sobre o resultado preliminar da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior  17 e 18/05/2012  22 Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias  20/05/2012  23 Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde   Ambi"],
    [5197,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"ental e Combate às Endemias 20/05/2012  24 Recebimento de Recursos sobre o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de   Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 21/05/2012  25 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde  Ambiental e Combate às Endemias   25/05/2012  26 Recebimento de recursos da Divulgação da Avaliação da Frequência dos Candidatos no Curso Introdutório para  o Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 26/05/2012  27 Divulgação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório para o Cargo de Agente de Saúde Ambiental  e Combate às Endemias Até 31/05/2012  28 Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos de Candidatos de Nível Superior Até 31/05/2012    29 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência Até 31/05/2012      30 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais  07/06/2012      31 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com Deficiência 08/06/2012  32 Recebimento de recursos do resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissioal para Pessoa Com   Deficiência 09/06/2012  33 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas Com Deficiência 14/06/2012    34 Publicação do Resultado Final do Concurso 14/06/2012    35 Homologação do Resultado Final do Concurso Até 20/06/2012    6  DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO    6.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas no período previsto no item 5, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012.    6.1.1 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada de acordo com o quadro abaixo:    NÍVEL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO  Fundamental R$ 48,00  Médio/Técnico R$ 55,00  Superior R$ 70,00    6.1.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.    6.1.3 A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.    6.1.4 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.    6.1.5 Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.    6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição, quando utilizado cheque, só será confirmado após sua compensação.    6.1.7 Será considerada nula a inscrição, quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.    6.1.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos seguintes casos:  a) Doadores de sangue que contarem com, no mínimo, 02 (duas) doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses conforme previsto no artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife Nº 21/2007 -    b) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.    6.1.9 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, conforme consta no item 5. deste Edital.    6.1.9.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 6.1.8 \\'a\\' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 5, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo com cópia autenticada ou cópia simples acompanhado dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração  emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.    6.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 6.1.8 \\'b\\', deverá informar no ato do pedido de isenção:    a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico -  e  b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Edital.    6.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.    6.1.12 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente Edital.     6.1.12.1 Não será permitida após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como sua revisão.    6.1.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IPAD.    6.1.13.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme previsto no item 5, via endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012.    6.1.14 O candidato só poderá se inscrever em um dos cargos especificados no Anexo I. Em caso de mais de uma inscrição, só será validada a última, não sendo consideradas as demais.    6.2 Do Procedimento para Inscrição:    6.2.1 A inscrição deverá ser feita via endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, nas datas previstas no item 5.    6.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá:    a) acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012.    b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.    6.2.3 Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor correspondente ao nível do cargo de sua opção, pagável em (rede bancária estabelecida pela contratada).    6.2.4 O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no concurso.    6.2.5 A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado, e confirmada ao candidato pelo endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, na opção \\'Consulta Inscrição\\', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, na data estabelecida no calendário de atividades do concurso, item 5 deste Edital.     6.2.6 A comissão de execução do concurso não se responsabilizará por solicitações de inscrição via endereço eletrônico, não recebida por motivos de ordem técnica dos computad"],
    [5198,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",4,"ores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.    7 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA    7.1 A partir da data fixada no item 5 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.     7.2 O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida, deverá dirigir-se, ao IPAD no endereço: Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife-PE, até o dia 13/04/2012 das 08 ás 16 horas, apresentando o seu comprovante de pagamento.    7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.    7.3.1 O IPAD não se responsabilizará pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.    8 DO CONCURSO  8.1 Para os candidatos inscritos, o presente concurso público constituir-se-á das seguintes etapas:     a) 1ª etapa - Prova Objetiva, eliminatória e classificatória, com conteúdo programático relacionado diretamente à natureza de cada um dos cargos ofertados, conforme o exposto no Anexo IV, deste Edital -   b) 2ª etapa - Prova de Títulos, apenas para as vagas relativas aos cargos de Nível Superior, dela participando os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa, convocados conforme item 5 deste Edital.  c) 2ª etapa - Curso Introdutório, apenas para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE, dele participando os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa, conforme item 5 deste Edital.     8.2 Da 1ª etapa - Prova Objetiva    8.2.1 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa -  10 (dez) questões de conhecimentos gerais/saúde coletiva e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos.    8.2.2 Da prestação da Prova    8.2.2.1 Para todos os candidatos inscritos, a Prova Objetiva realizar-se-á no Recife, no dia e horário estabelecidos no calendário de atividades do concurso constante no item 5, em locais a serem estabelecidos em divulgação posterior através do endereço eletrônico da www.ipad.com.br/saudepcr2012.    8.2.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de uma hora, munido dos seguintes itens obrigatórios:    1) comprovante de inscrição -   2) um dos documentos originais conforme segue: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura -   3) caneta esferográfica exclusivamente de cor preta em material transparente.    8.2.2.3 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado no endereço eletrônico da www.ipad.com.br/saudepcr2012 para início das provas.     8.2.2.4 Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicado no documento de divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.    8.2.2.5 Sob nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.    8.2.2.6 Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como, o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular, relógio digital, aparelho celular e/ou agenda eletrônica sob pena de ser retirado do prédio, além de ficar submetido a medidas cabíveis.    8.2.2.7 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:    a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais -   b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido no item 8.2.2.6. -    c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado a sua realização -   d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal -   e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta -   f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.    8.2.2.8 Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova servirá, apenas, para rascunho.    8.2.2.9 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações realizadas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.    8.2.2.10 O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova após uma hora de seu início.    8.2.3 Para todos os cargos, a Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% da média global de cada cargo.    8.3 Da 2ª etapa - Prova de Títulos     8.3.1 A Prova de Títulos será destinada apenas para os cargos de Nível Superior sendo de caráter classificatório e terá peso de 25% na composição da nota final.    8.3.1.1 Participarão da Prova de Títulos apenas os candidatos aprovados na 1ª etapa - Prova Objetiva.    8.3.1.2 A pontuação atribuída a cada título não será cumulativa e sua pontuação obedecerá ao quadro estabelecido no Anexo V deste Edital.    8.3.1.3 Para fins de comprovação do(s) título(s), o candidato deverá entregá-lo(s) em envelope pardo, lacrado diretamente à banca organizadora do IPAD, no endereço Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife-PE, de acordo com data e horário estabelecidos no Calendário de Atividades do Concurso constante no item 5 deste Edital.     8.3.1.4 O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm cuja parte externa deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:  oNome  oNúmero da Inscrição  oCargo  oConcurso Público da Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde - 2012     8.3.1.5 A análise de títulos obedecerá ao quadro de Pontuação disposto no Anexo V deste Edital.    8.3.1.6 A Comissão Examinadora será constituída por três profissionais nas áreas objeto do Concurso ou correlatas.    8.3.1.7 O candidato deverá preencher e assinar um formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.    8.3.1.8 Somente serão consideradas, para efeito de pontuação as cópias autenticadas.    8.3.1.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.    8.3.1.10 Não serão recebidos documentos originais.    8.3.1.11 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos"],
    [5199,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",5," entregues através de procurador legalmente constituído (apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado e cópia legível do documento de identidade do candidato).    8.3.1.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Edital de convocação para essa fase.     8.3.1.13 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ ou via correio eletrônico.    8.3.1.14 O Candidato deverá entregar, apenas, um único título por formação acadêmica (Anexo V) e, caso possua outros, deverá optar por aquele de sua conveniência. Caso seja apresentado mais de um título por formação acadêmica caberá à comissão organizadora realizar a escolha de quais títulos serão computados na pontuação.     8.3.1.15 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    8.3.1.16 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    8.3.1.17 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    8.3.1.18 A Prova de Títulos será avaliada na escala de zero a 10 (dez) pontos.     8.3.1.19 O candidato receberá pontuação zero, nessa etapa se apresentar a comprovação do(s) título(s) fora das especificações, data, horário e local estabelecidos neste Edital.    8.4 Do Curso Introdutório (somente para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE)    8.4.1 O Curso Introdutório é a 2ª Etapa do concurso para os candidatos ao cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE), com fundamento no art. 7º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006, dele participarão apenas os candidatos aprovados e classificados na 1ª Etapa - Prova Objetiva.    8.4.2 O Curso Introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso a ser disponibilizado a posteriori no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, apresentando peso de 25% (vinte e cinco por cento) na composição da nota final.    8.4.3 Deverão realizar o curso os candidatos aprovados na primeira etapa - Prova Objetiva - no quantitativo correspondente a três vezes o número das vagas previstas neste Edital ou o número de aprovados, se inferior ao estabelecido anteriormente, estando assegurada a convocação dos candidatos que estejam com nota igual a do último convocado, ou o total de candidatos aprovados, se este número for igual ou inferior ao quantitativo de vagas.    8.4.4 As turmas serão formadas, aleatoriamente, com o máximo de 50 (cinquenta) candidatos, e o curso terá duração de uma semana com carga horária de 40 horas, incluindo conteúdo teórico e atividades práticas, onde será exigido do candidato tempo integral, frequência obrigatória e dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, e, se necessário, durante final de semana e/ou feriado.    8.4.5 Para o Resultado da avaliação no Curso Introdutório será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).    8.4.6 Os candidatos ao cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE), deverão matricular-se no Curso Introdutório, cumpridas as exigências previstas no item 8.4.3.    8.5 Da Matrícula para o Curso Introdutório    8.5.1 O candidato aprovado e convocado para participar do curso de formação deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste Edital, sob pena de ser considerado desistente e ter definitivamente a sua exclusão do Concurso, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.    8.5.2 Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de comparecer ao Curso ou dele se afastar por qualquer motivo e não satisfizer aos demais requisitos legais e Editalícios.    8.5.3 Não haverá 2ª chamada para o candidato que por qualquer razão deixar de participar ou concluir o Curso Introdutório no período definido neste Edital.    8.5.4 A Prefeitura do Recife e o IPAD não se responsabilizam pela requisição para liberação do candidato em seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou pelas despesas necessárias para a frequência ao Curso.    8.6 Do Sistema de Classificação dos Candidatos e Publicação do Resultado Final do Concurso.    8.6.1 O argumento de classificação dos candidatos será obtido mediante o resultado da média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (PO) e Prova de Títulos (PT), para os candidatos de nível superior -  resultado da média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (PO) e Avaliação do Curso introdutório (CI) para os candidatos ao cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e  nota obtida na Prova Objetiva (PO) para os demais cargos, conforme fórmulas a seguir:     - Cargos de nível superior: Nota Final = (PO x 7,5) + (PT x 2,5) / 10  - Cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE):    Nota Final = (PO x 7,5) + (CI x 2,5) / 10  - Demais cargos: Nota Final = PO     8.6.2 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.    8.6.3. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).    8.6.4 Ocorrendo empate, a classificação, depois de considerada a condição de idoso no dia da realização da Prova Objetiva, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:    a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da Prova Objetiva -   b) Maior pontuação na Prova de Títulos -    c) maior idade civil.    8.6.5 A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas:    a) a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência -   b) na segunda, somente a pontuação destes últimos.    8.7 Dos Recursos     8.7.1 Os gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, no prazo de acordo com o item 5.    8.7.2 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório (somente para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE) na data estabelecida no calendário de atividade da Seleção Pública, item 5 deste Edital, acessando o endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, utilizando-se dos campos próprios, informando seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.    8.7.3 O candidato deverá entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.    8.7.4 O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programátic"],
    [5200,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",6,"o da prova, ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.    8.7.5 Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.    8.7.6 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da Prova Objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com novo gabarito da questão modificada ou anulada.    8.7.7 Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da Prova Objetiva.    8.7.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data e horário do protocolo de entrega, especificado no item 5.    8.7.9 Será admitido recurso contra a pontuação da prova de títulos, devendo ser apresentado, na data e horário estabelecido no calendário de atividades (item 5), através do endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012, devidamente fundamentado, utilizando-se, no que couber, as mesmas regras definidas no subitem 8.7.2.    8.7.10 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico www.ipad.com.br/saudepcr2012.    8.8 Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.    8.8.1 A Prova Objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da folha de respostas.    8.8.2 Estará eliminado do concurso o candidato que:    a) faltar à Prova Objetiva -     b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da Prova Objetiva -     c) obtiver pontuação inferior ao percentual mínimo de 50% da média global de cada cargo, em conformidade com o subitem 8.2.3.    8.8.3. Será excluído do concurso, o candidato que:    a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do concurso -     b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo -     c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma -     d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova -     e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, entre outros -     f) prestar informações inverídicas -     g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para o concurso.    8.8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados do concurso.    8.9 Da Homologação, Nomeação, Posse e Lotação.    8.9.1 O resultado final, expresso pelo ato de homologação do concurso pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, em Edital, sob a forma de listagem, por cargo, contendo ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.    8.9.2 A admissão dos candidatos classificados no concurso dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito do Recife, publicado em Diário Oficial do Município e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.    8.9.3 A comunicação da nomeação será enviada por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor implicará em eliminação do concurso sendo convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.      8.9.4 A fonte oficial de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto do concurso, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município do Recife. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.    8.9.5 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, portando documento de identificação oficial e uma foto 3x4 recente, a fim de receber instruções sobre o processo admissional.    8.9.6 A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município.  8.9.7 No ato da posse o candidato deverá apresentar documentação conforme Anexo VII deste Edital.     8.9.8 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para posse.    8.9.9 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não tomar posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de nomeação no Diário Oficial do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº. 14.728/85 suas alterações.    8.9.10 Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo I, surgindo novas vagas durante a validade do concurso, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    8.9.11 A lotação do candidato, nomeado e empossado, será definida pela Secretaria de Saúde de acordo com critérios de prioridade da rede de saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população.    8.9.12 Os exames laboratoriais (Anexo VII) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato.    8.9.13 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife durante o prazo de validade do certame.    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento do teor desta publicação.    9.2 Sempre que necessário, a Prefeitura do Recife fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.    9.3 A Prefeitura do Recife não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos ao presente concurso.    9.4 De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura do Recife e o IPAD, não será permitida a participação, nas bancas que irão elaborar as provas objetivas e análise de títulos, de professores da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para o concurso previsto neste Edital.    9.5 Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem cons"],
    [5201,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",7,"ignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, dos documentos, entre outros, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição no concurso público, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.    9.6 O presente concurso público terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração.    9.7 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife durante o período de validade do concurso, com vistas a eventuais convocações.     9.8 Não será permitido à entidade executora deste concurso e nem à comissão organizadora, expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.9 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato no concurso público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações no Diário Oficial do Recife impresso ou por meio do site www.recife.pe.gov.br e/ou o endereço eletrônico  www.ipad.com.br/saudepcr2012.    9.10 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão organizadora, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora.    9.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:    9.11.1. Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS -   9.11.2. Anexo II - ATRIBUIÇÕES -   9.11.3. Anexo III - REMUNERAÇÃO -   9.11.4. Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -   9.11.5. Anexo V - PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR -   9.11.6. Anexo VI - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR -   9.11.7. Anexo VII - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA POSSE.    9.12. A entidade executora deste concurso público, nos termos das obrigações por ela     assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com o presente concurso público.  Recife,      de        de fevereiro 2012.    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE    Secretário de Administração e Gestão de Pessoas em exercício    ANEXO I  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VAGAS:  Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária Semanal Requisitos  Nº de Vagas  TOTAL       PSD PCD   01 Acupunturista 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia ou Psicologia    ou Medicina, registrado no MEC -      - Certificado ou Declaração de conclusão de especialização na área de     acupuntura emitido por instituição reconhecida pelo MEC.     1 0 1  02 Assistente Social 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado     no MEC -      -Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. 15 1 16  03 Assistente Social 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado     no MEC -      -Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. 22 2 4  04 Biólogo 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Bacharelado em Ciências     Biológicas, registrado no MEC, ou Diploma ou Declaração de conclusão do     Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou Diploma ou Declaração     de conclusão de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou Diploma    ou Declaração de conclusão de Licenciatura em História Natural, ou Diploma     ou Declaração de conclusão de Licenciatura em Ciências Biológicas, registra    do no MEC, ou Diploma ou Declaração de conclusão de Licenciatura em     Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC -      -Inscrição no Conselho Regional de Biologia. 2 0 2  05 Biomédico 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas,     modalidade médica, registrado no MEC -      - Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas,     modalidade biomédica, registrado no MEC -      -Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biomédicas,     registrado no MEC -      -Inscrição Conselho Regional de Biomedicina. 2 0 2  06 Cirurgião Dentista 40 h -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia,    em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 6 0 6  07 Cirurgião Dentista/Buco-Maxilo-Facial 20 h  -Diploma  ou Declaração de conclusão do curso de graduação      em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -      - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 2 0 2  08 Cirurgião Dentista/Clínico Geral 20 h -Diploma  ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia,    em instituição reconhecida pelo MEC -      - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 9 1 10  09 Cirurgião Dentista/Endodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia,    em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 2 0 2  10 Cirurgião Dentista/    Estomatologia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de   graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -      - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 2 0 2  11 Cirurgião Dentista/    Odontopediatria 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de   graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 1 0 1  12 Cirurgião Dentista/    Ortodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em   Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -      - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 1 0 1  13 Cirurgião Dentista/    Pacientes Especiais 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de   graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 2 0 2  14 Cirurgião Dentista/   Periodontia 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia,    em instituição reconhecida pelo MEC -      - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 2 0 2  15 Cirurgião Dentista/  Protesista 20 h  -Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia,   em instituição reconhecida pelo MEC -     - Registro do Conselho Regional de Odontologia. 1 0 1  16 Engenheiro de Segurança do Trabalho 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Engenharia    registrado no MEC ou    - Diploma "],
    [5202,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",8,"ou Declaração de conclusão do curso de Arquitetura -       -Certificado de conclusão do curso de especialização em nível de   pós-graduação.  2 0 2  17 Farmacêutico 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, registrado no     MEC -      -Inscrição no Conselho Regional de Farmácia 41 4 45  18 Farmacêutico 40 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, registrado no MEC -     - Inscrição no Conselho Regional de Farmácia 5 0 5  19 Fisioterapeuta 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no   MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 3 0 3  20 Fisioterapeuta 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no   MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 4 0 4  21 Fonoaudiólogo 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado   no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia. 4 0 4  22 Fonoaudiólogo 40 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado   no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia. 5 0 5  23 Nutricionista 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Nutrição registrado no    MEC -      -Registro no Conselho Regional de Nutrição 5 0 5  24 Nutricionista 40 -Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -      -Registro no Conselho Regional de Nutrição 6 0 6  25 Psicólogo 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Formação de Psicologia,    registrado no MEC -      -Inscrição no Conselho Regional de Psicologia 27 3 30  26 Psicólogo 40 h - Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Formação de Psicologia,    registrado no MEC -      - Inscrição no Conselho Regional de Psicologia 7 0 7  27 Químico 30 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de bacharelado em Química,   registrado no MEC -      - Inscrição no Conselho Regional de Química. 1 0 1  28 Sanitarista 30 h -Diploma de curso superior, registrado no MEC -     -Certificado de especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de    360 horas de instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado de residência em medicina   preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC ou Certificado de Residência    Multiprofissional em Saúde Coletiva, de Instituição reconhecida pelo MEC ou    -Certificado de Curso de Pós-Graduação stritu sensu na área de Saúde Pública de   instituição reconhecida pelo MEC -    - Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica. 2 0 2  29 Sanitarista 40 h -Diploma de curso superior, registrado no MEC -    -Certificado de especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de 360 horas de instituição recon  hecida pelo MEC, ou Certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC ou   Certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC ou Certificado de   Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de Instituição reconhecida pelo MEC ou   -Certificado de Curso de Pós-Graduação stritu sensu na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC -    - Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica. 2 0 2  30 Terapeuta Ocupacional 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Terapia Ocupacional, reg  istrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 5 0 5  31 Terapeuta Ocupacional/Reabilitação Funcional 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de  Terapia Ocupacional, registrado no MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 1 0 1  32 Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Terapia   Ocupacional, registrado no MEC -    - Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 22 2 24  33 Médico/   Acupunturista 20 h - Diploma do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  34 Médico/   Anestesiologia   Plantonista 24 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  35 Médico/Angiologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -      -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  36 Médico/Cardiologia 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 5 0 5  37 Médico/Cirurgia Geral Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em  instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 12 1 13  38 Médico/Clínico Geral 20 h -Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 14 1 15  39 Médico/Clínico Geral Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 18 2 20  40 Médico/Colposcopia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  41 Médico/   Dermatologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  42 Médico/   Endocrinologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 3 0 3  43 Médico/   Gastroenterologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  44 Médico/Geriatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    - Registro do Conselho Regional de Medicina. 2 0 2  45 Médico/Ginecologia Obstetrícia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em  instituição reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 8 0 8  46 Médico/Infectologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  47 Médico/Mastologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  48 Médico/Nefrologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  49 Médico/   Neonatologia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  50 Médico/   Neuro Pediatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC"],
    [5203,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",9," -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  51 Médico/Neurologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -       -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  52 Médico/Oftalmologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  53 Médico/   Otorrinolaringologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  54 Médico/Patologia    (citologia mamária) 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 2 0 2  55 Médico/Patologia    (citologia oncótica) 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  56 Médico/Pediatra    Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -      -Registro do Conselho Regional de Medicina. 6 0 6  57 Médico/   Pneumologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 3 0 3  58 Médico/PSF 40 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 36 4 40  59 Médico/Psiquiatria 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina 9 1 10  60 Médico/Psiquiatria Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 9 1 10  61 Médico/Radiologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  62 Médico/   Reumatologia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  63 Médico/   Sanitarista 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  64 Médico/   Traumatologia Plantonista 24 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 3 0 3  65 Médico/   Ultrassonografia 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  66 Médico/Urologista 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  67 Médico do Trabalho 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação -     -Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.   2 0 2  68 Médico/Perito 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina, em instituição   reconhecida pelo MEC -    -Registro do Conselho Regional de Medicina. 1 0 1  69 Médico Veterinário 20 h - Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Medicina Veterinária, em   instituição reconhecida pelo MEC -     -Registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária. 9 1 10  70 Técnico em Radiologia 20 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC -     -Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em   Radiologia -     -Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.  23 2 25  71 Técnico de Imobilização Ortopédica 30 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição recon  hecida pelo MEC -    -Registro no respectivo Conselho profissional ou associação. 2 0 2  72 Técnico de Enfermagem 40 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo   MEC -     -Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação -    -Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. 6 0 6  73 Técnico em Saúde Bucal 40 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo   MEC -    -Diploma ou certificado de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 5 0 5  74 Técnico de Segurança do Trabalho 30 h - Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição recon  hecida pelo MEC -    - Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho -    - Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. 2 0 2  75 Técnico em Prótese Dentária 30 h -Certificado de conclusão do ensino médio de Instituição reconhecida pela   Secretaria Estadual de Educação -    - Certificado de Conclusão do curso técnico em Prótese Dentária de Instituição credenciada pela Secretaria Estadual de   Estadual de Educação ou SECTMA -    - inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 1 0 1  76 Auxiliar de Laboratório 30 h -Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida  pelo MEC -     -Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.  18 2 20  77 Auxiliar em Saúde Bucal    30 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    Cadastro de Reserva    78 Auxiliar em Saúde Bucal 40 h -Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -    -Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 3 0 3  79 Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h Certificado de conclusão do Ensino Fundamental   emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 90 10 100   TOTAL   524 38 562    PSD - Pessoa sem Deficiência  PCD - Pessoa com Deficiência    VAGAS: Conforme Lei Municipal nº 15.742 de 11.02.92, 10% (dez por cento) das vagas são reservadas para Portadores de Deficiência - PD.    ANEXO II    ATRIBUIÇÕES  01. Acupunturista 30 h: diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, energéticos, fisiológicos e sistêmicos (dor, sistema digestivo, neurológico, respiratório, ginecológico, osteoarticular, urológico, dermatológico e otorrinolaringológico). Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de instrumental pérfuro-cortante, bem como utilizar métodos terapêuticos auxiliares (auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas e ventosas).    02. Assistente Social 20 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo nos níveis preve"],
    [5204,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",10,"ntivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns junto à comunidade, visando a articulação a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar. Coordenar trabalhos de caráter social nas áreas adstritas às ESF -  estimular e acompanhar os trabalhos comunitários em conjunto com as ESF -  discutir e refletir de modo contínuo a realidade social e formas de organização social dos territórios, através de estratégias para lidar com adversidades e potencialidades -  atender as famílias de modo integral em conjunto com as ESF -  identificar no território valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento -  realizar visitas domiciliares com as ESF -  compartilhar técnicas de identificação de oportunidade para geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, com estímulo à cidadania -  estimular a criação de uma rede de proteção social -  promover, desenvolver e apoiar técnicas de educação em saúde -  desenvolver com as ESF técnicas de abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas -  estimular e acompanhar as ações de controle social -  capacitar, orientar e organizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e afins -  identificar a necessidade de ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia, capacitando as ESF no desenvolvimento de tais ações.    03. Assistente Social 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junta à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    04. Biólogo 30 h: coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  elaborar pareceres e relatórios -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    05. Biomédico 30 h: orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas -  realizar análise físico-químico e microbiológica de interesse para o meio ambiente -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas científicas -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  normatizar procedimentos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    06. Cirurgião Dentista 40 h: atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investig"],
    [5205,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",11,"ação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Colaborar com a organização da Farmácia (TEXTO CF. LEI MUNICIPAL Nº 17.772/2012.    07. Cirurgião Dentista/Buco-Maxilo-Facial 20 h -  08. Cirurgião Dentista/Clínico Geral 20 h -  09. Cirurgião Dentista/Endodontia 20 h -  10. Cirurgião Dentista/Estomatologia 20 h -  11. Cirurgião Dentista/Odontopediatria 20 h -  12. Cirurgião Dentista/Ortodontia -  13. Cirurgião Dentista/Pacientes Especiais 20 h -  14. Cirurgião Dentista/Periodontia 20 h -  15. Cirurgião Dentista/Protesista 20 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar. Nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho da ACD e THD -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração. Termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    16. Engenheiro de Segurança do Trabalho 30h: coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos ambientes de trabalho -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, secretaria Estadual de Saúde, M inistério Público, delegacia regional do Trablho, órgãos de classe -  supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho -  estudar as condições de segurança dos locais o trabalho, das instalações e equipamentos e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes (texto cf. Lei Municipal nº 16.959/2004).    17. Farmacêutico 30 h: acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos) -  desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamento -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc, e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos -  fiscalizar, monitor e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    18. Farmacêutico 40 h: acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos -  desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pa"],
    [5206,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",12,"receres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes, identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas -  identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações -  atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos -  acolher os usuários e humanizar a atenção -  desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras -  promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde -  elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação -  avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos -  elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF -  e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Supervisionar estagiários e/ou residentes.    19.  Fisioterapeuta 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários -  recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes -  colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementar -  elaborar diagnósticos cinético-funcional -  estabelecer prognósticos -  reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar -  desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços -  orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico -  facilitar o acesso e a participação do pacientes e seus familiares no processo de tratamento -  incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde -  atuar na comunidade através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junta à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.    20. Fisioterapeuta 20 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos Agentes Comunitários de Saúde -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilit"],
    [5207,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",13,"ação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    21. Fonoaudiólogo 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolvem os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos -  realizar diagnósticos fonoaudiólogicos -  executar terapia (habilitação e reabilitação, orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores -  monitor desempenho do paciente ou cliente -  aperfeiçoar a comunicação humana -  desenvolver pesquisas -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    22. Fonoaudiólogo 40 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes, realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar.de.pessoas.com.deficiência.    23. Nutricionista 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervision"],
    [5208,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",14,"ar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  prestar assistência e educação nutricional à coletividade e indivíduos,sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais pra exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.    24. Nutricionista 40 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  instituir ou utilizar fóruns, junto à comunidade, visando a articulação da rede de serviços de proteção e atenção -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Prestar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região -  promover articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários -  capacitar as ESF nos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais - déficit de micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição -  elaborar juntamente às ESF rotinas de atenção nutricional e atendimento a doenças relacionadas a alimentação e nutrição, conforme protocolos da atenção básica -  organizar a referência e contra-referência.do.atendimento.nutricional.    25. Psicólogo 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção a atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atual na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.    26. Psicólogo 40 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuár"],
    [5209,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",15,"ios -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade, realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional -  apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar -  discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas -  criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade -  evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana -  fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura -  desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc -  priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade -  possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -  e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.    27. Químico 30 h: coordenar e capacitar equipes de inspeção na área de controle da qualidade da água para consumo humano, alimentos e medicamentos -  fiscalizar e controlar a qualidade de produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária e controle da qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária relativa ao controle de qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos -  fiscalizar, monitorar e controlar a qualidade de produtos de interesse à saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária -  capacitar profissionais e coordenar equipes de inspeção na área de controle da qualidade da água para consumo humano e vigilância sanitária -  realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente -  realizar ações de prevenção e controle de riscos a saúde -  elaborar pareceres e relatórios, realizar análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatologia, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade -  organizar e efetuar a gestão dos meios e medidas de proteção ambiental -  controlar as emissões atmosféricas e resíduos sólidos -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    28. Sanitarista 30 h -  29. Sanitarista 40 h: coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    30. Terapeuta Ocupacional 20 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes, realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às "],
    [5210,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",16,"ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    31. Terapeuta Ocupacional/Reabilitação Funcional 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.    32. Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30 h: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.    33. Médico/Acupunturista 20 h: determinar o padrão de desequilíbrio energético do paciente -  diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, energéticos, fisiológicos e sistêmicos (dor, sistema digestivo, neurológico, respiratório, ginecológico, osteoarticular, urológico, dermatológico e otorrinolaringológico). Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de instrumental pérfuro-cortante -  utilizar métodos terapêuticos auxiliares (auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas e ventosas) -  elaborar o procedimento terapêutico -  efetuar o tratamento mediante as técnicas da Acupuntura -  coordenar serviços de Acupuntura, supervisionar estagiários e residentes.    34. Médico/Anestesiologia 24 h -  35. Médico/Angiologia 20 h -  36. Médico/Cardiologia 20 h -  37. Médico/Cirurgião Geral Plantonista 24 h -  38. Médico/Clínico Geral 20 h -  39. Médico/Clínico Geral Plantonista 24 h -  40. Médico/Colposcopia 20 h -  41. Médico/Dermatologia 20 h -  42. Médico/ Endocrinologia 20 h -  43. Médico/Gastroenterologia 20 h -  44.Médico/Geriatria 20 h -  45. Médico/Ginecologia Obstetrícia Plantonista -  46. Médico/Infectologia 20 h -  47. Médico/Mastologia 20 h -  48. Médico/Nefrologia 20 h -  49. Médico/Neonatologia Plantonista 24 h -  50. Médico/Neuro Pediatria -  51.  Médico/Neurologia 20 h -  52. Médico/Oftalmologia 20 h -  53. Médico/Otorrinolaringolog"],
    [5211,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",17,"ia 20 h -  54. Médico/Patologia (citologia mamária) 20 h -  55. Médico/Patologia (citologia oncótica) 20 h -  56. Médico/Pediatra Plantonista 24 h -  57. Médico/Pneumologia 20 h -  59. Médico/Psiquiatra 20 h -  60. Médico/Psiquiatra Plantonista 24 h -  61. Médico/Radiologia -  62. Médico/Reumatologia -  64. Médico/Traumatologia Plantonista 24 h -  65. Médico/Ultra-sonografia -  66. Médico/Urologista 20 h: atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junta à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    58. Médico/PSF 40 h: atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  realizar registros nos prontuários -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  participar de equipe de inspeção na área -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde -  contribuir e participar de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal -  colaborar com a organização da farmácia, supervisionar estagiários e residentes.    63. Médico/Sanitarista 20 h: atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuário"],
    [5212,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",18,"s -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar. Colaborar com a organização da farmácia. (texto cf. Lei Municipal nº 17.772/2012)    67. Médico do Trabalho 20 h: coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, órgãos de classe -  aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos -  colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas -  responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas -  promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores pra prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais -  realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais -  analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  junto aos servidores e à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    68. Médico Perito: atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar com a organização da farmácia (texto cf. Lei Municipal nº 17.772/2012).     69. Médico Veterinário 20 h: desenvolver ações de vigilância à Saúde ambiental -  pidemiológica e sanitária, coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização do comércio de alimentos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe -  realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente -  coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de alimentos -  inspecionar produtos de origem animal -  realizar investigação de surtos -  capacitar manipuladores de alimentos que trabalham no comércio informal e formal de alimentos -  realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde -  Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes.      70. Técnico em Radiologia 20 h: executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas -  realizar exames de tomografia computadorizada -  realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde -  zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas, atuar em equipe multidisciplinar.  71. Técnico de Imobilização Ortopédica 30 h: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos -  executar imobilizações -  preparar e executar trações cutâneas -  auxiliar o  médico  na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual -  podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações -  explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar, colaborar com a organização da farmácia, supervis"],
    [5213,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",19,"ionar estagiários.    72. Técnico em Enfermagem 40 h: participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  atuar em equipe multiprofissional -  Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços técnicos de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.    73. Técnico em Saúde Bucal 40 h: participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia. (texto cf. Lei Municipal nº 17.772/2012)    74. Técnico de Segurança do Trabalho 30 h: estabelecer normas e dispositivos de segurança, nos de equipamentos e instalações verificando sua observância com a finalidade de prevenir acidente -  examinar as mangueiras, extintores e equipamentos de ou proteção contra incêndio -  elaborar relatórios dos resultados das inspeções, de propondo a reparação ou renovação de equipamentos -  investigar acidentes ocorridos, observando condições da de curso de ocorrência, com a finalidade de identificar suas causas e propor providências necessárias -  instruir servidores municipais sobre normas de segurança, ministrando cursos sobre atuação em caso de acidente -  inspecionar locais e equipamentos observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes -  prevenir acidentes -  participar de reuniões sobre segurança no trabalho, com objetivo de aperfeiçoar o sistema existente.     75. Técnico em Prótese Dentária 30 h: confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias -  executar montagem das próteses dentárias -  fundir metais para obter peças de prótese dentária -  confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária -  corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias -  confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares -  providenciar materiais necessários para a execução de serviços -  encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário -  operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços -  zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho -  participar de programa de formação, quando convocado -  executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática -  executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função -  reprodução de modelos -  vazamento de moldes em seus diversos tipos -  montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores -  prensagem de peças protéticas em resina acrílica -  fundição em metais de diversos tipos -  casos simples de inclusão -  confecção de moldeiras individuais no material indicado -  curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.    76. Auxiliar de Laboratório 30 h: realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros -  cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento -  zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados -  executar limpeza, secagem, esterilização de material -  auxiliar na conservação e manutenção de laboratório -  obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    77.  Auxiliar em Saúde Bucal 30 h -      78. Auxiliar em Saúde Bucal 40 h: recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  participar de reuniões técnicas -  atual em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.    79. Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h: identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco a saúde humana -  desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto a comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto a prática domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados, notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde -  executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos entre outros) e avaliar as condições higiênico-sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinhas, realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações (número de imóveis, novas ruas, pontos estratégicos entre outros) em seu território de atuação. Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos bem como manter o fluxo de informações proposto -  Atuar em equipe, colaborar com a organização da farmácia.    ANEXO III    REMUNERAÇÃO    Código Cargo/Área de Atuação Carga Horária (semanal) Remuneração ("],
    [5214,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",20,"salário+gratificações)       01 Acupunturista 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  02 Assistente Social 20 h Venc base: R$ 1.053,33 + Gratificação NASF: R$ 200,00 + Adicional por        Desempenho de Equipe (variável)  03 Assistente Social 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  04 Biólogo 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  05 Biomédico 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  06 Cirurgião Dentista 40 h Venc base: R$ 3.700,00 + Gratificação de função PSF: 1.100,00 + Adicional por       Desempenho de Equipe (variável)   07 Cirurgião Dentista/Buco-Maxilo-Facial 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   08 Cirurgião Dentista/Clínico Geral 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   09 Cirurgião Dentista/Endodontia 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   10 Cirurgião Dentista/Estomatologia 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   11 Cirurgião Dentista/Odontopediatria 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   12 Cirurgião Dentista/Ortodontia 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)   13 Cirurgião Dentista/Pacientes Especiais 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   14 Cirurgião Dentista/Periodontia 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO:  R$ 300,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  15 Cirurgião Dentista/Protesista 20 h Venc base: R$ 1.850,00 + Gratificação do CEO: R$ 300,00  + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)   16 Engenheiro de Segurança do Trabalho 30 h Venc base: R$ 1.226,06 + Complemento de remuneração: R$       1.989,36 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  17 Farmacêutico 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  18 Farmacêutico 40 h Venc base: R$ 2.106,66 + Gratificação NASF: R$ 400,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  19 Fisioterapeuta 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  20 Fisioterapeuta 20 h Venc base: R$ 1.053,33 + Gratificação NASF: R$ 200,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  21 Fonoaudiólogo 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  22 Fonoaudiólogo 40 h Venc base: R$ 2.106,66 + Gratificação NASF: R$ 400,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  23 Nutricionista 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  24 Nutricionista 40 h Venc base: R$ 2.106,66 + Gratificação NASF: R$ 400,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  25 Psicólogo 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  26 Psicólogo 40 h Venc base: R$ 2.106,66 + Gratificação NASF: R$ 400,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  27 Químico 30 h Venc base: R$ 1.226,06 + Complemento de remuneração: R$ 1.989,36 +      Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  28 Sanitarista 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  29 Sanitarista 40 h Venc base: R$ 3.160,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  30 Terapeuta Ocupacional 20h Venc base: R$ 1.053,33 + Gratificação NASF: R$ 200,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  31 Terapeuta Ocupacional/Reabilitação Funcional 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  32 Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30 h Venc base: R$ 1.580,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  33 Médico/Acupunturista 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  34 Médico/Anestesiologia 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: R$ 2.134,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  35 Médico/Angiologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  36 Médico/Cardiologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  37 Médico/Cirurgião Geral Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: R$ 2.134,00 +      Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  38 Médico/Clínico Geral 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  39 Médico/Clínico Geral Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: R$ 2.134,00 +      Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  40 Médico/Colposcopia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  41 Médico/Dermatologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  42 Médico/Endocrinologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  43 Médico/Gastroenterologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  44 Médico/Geriatria 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  45 Médico/Ginecologia Obstetrícia Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: 2.134,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  46 Médico/Infectologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  47 Médico/Mastologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  48 Médico/Nefrologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  49 Médico/Neonatologia Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: R$ 2.134,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  50 Médico/Neuro Pediatria 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  51 Médico/Neurologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  52 Médico/Oftalmologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  53 Médico/Otorrinolaringologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  54 Médico/Patologia (citologia mamária) 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  55 Médico/Patologia (citologia oncótica) 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  56 Médico/Pediatra Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão:  R$ 2.134,00 + Adicional por       Desempenho de Equipe (variável)  57 Médico/Pneumologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  58 Médico/PSF 40 h Venc base: R$ 6.732,00 + Gratificação função PSF: 1.210,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)  59 Médico/Psiquiatria 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  60 Médico/Psiquiatria Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão:  R$ 2.134,00 +       Adicional po"],
    [5215,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",21,"r Desempenho de Equipe (variável)  61 Médico/Radiologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  62 Médico/Reumatologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  63 Médico/Sanitarista 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  64 Médico/Traumatologia Plantonista 24 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional de plantão: R$ 2.134,00 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  65 Médico/Ultra-sonografia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  66 Médico/Urologia 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  67 Médico do Trabalho 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  68 Médico Perito 20 h Venc base: R$ 3.366,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  69 Médico Veterinário 20 h Venc base: R$ 1.226,06 + Complemento de remuneração: R$ 917,55 +       Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  70 Técnico em Radiologia 20 h Venc base: R$ 585,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  71 Técnico de Imobilização Ortopédica 30 h Venc base: R$ 585,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)    72   Técnico de Enfermagem 40 h Venc base: R$ 770,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)   73 Técnico em Saúde Bucal 40 h Venc base: R$ 770,00 + Gratificação função PSF: R$ 300,00 + Adicional por      Desempenho de Equipe (variável)   74 Técnico em Segurança do Trabalho 30 h Venc base: R$ 585,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  75 Técnico em Prótese Dentária 30 h Venc base: R$ 585,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  76 Auxiliar de Laboratório 30 h Venc base: R$ 545,00 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  77 Auxiliar em Saúde Bucal 30 h Venc base: R$ 576,71 + Adicional por Desempenho de Equipe (variável)  78 Auxiliar em Saúde Bucal 40 h Venc base: R$ 770,00 + Gratificação função PSF: R$ 150,00 + Adicional por        Desempenho de Equipe (variável)   79 Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias 40 h Venc base: R$ 600,00 + Adicional por Desempenho       de Equipe (variável)    ANEXO IV    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  I - LINGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS CARGOS    1. Compreensão e interpretação de texto -  2. Tipologia textual -  3. Ortografia oficial -  4. Acentuação gráfica -  5. Emprego das classes de palavras -  6. Emprego do sinal indicativo de crase -  7. Sintaxe da oração e período -  8. Pontuação -  9. Regência e concordância nominal e verbal -  10. Significação das palavras -  11. Colocação pronominal -  12. Vozes verbais -  13. Conectores.      NÍVEL SUPERIOR    II - CONHECIMENTOS GERAIS/SAÚDE COLETIVA - COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR    SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS  1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200) -  Lei 8.080/90 e sua  regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei 8.142/90 -  Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão) -  Lei Orgânica do SUS: Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que regulamenta as diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão -  Portaria GM/MS nº 2.488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica -  Portaria GM/MS nº. 1.863/2003 - Política Nacional de Atenção às Urgências -  Portaria GM/MS nº. 1.864/2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 2. Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização 3. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica -  reforma sanitária 4. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família -  PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) -  NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) -  SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 5. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 6.Vigilância à Saúde: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária -  Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental 7.Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS 8.Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica -  Saúde da Criança, Saúde da Mulher -  Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra 9. Promoção à saúde 10. Ética e bioética em saúde: legislação nacional de ética em pesquisa com seres humanos (resolução 196/1996) -  biossegurança 11. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 12. Plano municipal de saúde 2009-2013 13. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde 14. Situação de saúde do Recife: indicadores de saúde e perfil epidemiológico.    III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    01. ACUPUNTURISTA 30 H   1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Medicina tradicional-chinesa-teorias básicas -  teoria e prática Yin-Yang -  teoria dos cinco elementos ou cinco movimentos  4. Fisiologia:  energia (o Qi) -  conceitos sobre essência (Jing), sangue (Xue) e os líquidos orgânicos(Tin Ye) -  órgãos e vísceras (Zang Fu) e suas funções -  relacionamentos entre Zang, Fu, as vísceras particulares 5. Classificação geral dos meridianos -  os doze meridianos principais -  trajetos externo e interno(localização e principais funções) 6. Os pontos de acupuntura 7. Mecanismos de ação da acupuntura: o ponto de acupuntura e a recepção do estímulo -  a natureza do estímulo -  interação farmacológica 8. Estudo anátomo funcional dos meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo -  localização e função dos pontos -  relações com órgãos e vísceras -  conexões 9. Meridianos tendino musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos principais 10. Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os principais meridianos 11. Meridianos extraordinários: trajetos e relações -  características gerais -  a organização em pares -  Du Mai e Ren Mai (pequena circulação) 12. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 13. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho -  diagnóstico pela língua 14. Atuação nos sistemas nervoso, imune e endócrino 15. Patogenia: o processo de adoecimento -  modificações patológicas -  produções patogênicas: Tan Yin e Yu Xue 16. Zang Fu: diferenciação de síndromes -  distúrbios das Zang (órgãos) -  distúrbios do Fu(vísceras) -  distúrbios envolvendo mais de um órgão 17. Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos meridianos principais -  sinais patológicos de Ren Mai e Du 18. Os oito princípios diagnósticos: relações entre síndromes de excesso e deficiência 19. As síndromes de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgâni"],
    [5216,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",22,"cos)  20. Tratamento: princípios de tratamento -  regras terapêuticas -  princípios de seleção de pontos 21. Técnica da acupuntura -  métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosas  22. Prática da arte de inserir: indicações e complicações 23. Terapêutica -abordagem terapêutica nas nosologias ocidentais por acupuntura 24. Sistema neurológico: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo, sequela de AVC, cefaleias 25. Sistema Respiratório: asma, rinite, sinusite 26. Sistema Digestório: dor abdominal diarreia, constipação, dor epigástrica, vômitos 27. Ginecologia: dismenorréia, dor pélvica crônica, tensão pré menstrual, hemorragia uterina disfuncional 28. Distúrbios osteoarticulares: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, epicondilite, síndrome do túnel do carpo 29. Fisiologia da dor e teorias da dor: porta de dor, tálamo e deqi, dor aguda e crônica, dor miofascial, fibromialgia -  técnicas específicas para alívio da dor: círculo/estrela, pequena puntura, grande puntura, pontos ramitas, único ponto, ao oposto, comando-mestre, canais endinomusculares 30. Otorrinolaringologia: tontura, zumbido 31. Psiquiatria: distúrbios do sono, ansiedade 32. Urologia: distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias 33. Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster 34. Riscos ocupacionais e sua prevenção 35. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 36. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.     02. ASSISTENTE SOCIAL 20 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Questão social e formação sócio-histórica do Brasil -  Estado, seguridade e política social -  cidadania, direitos e legislação social -  transformações contemporâneas e o Serviço Social 8. História, fundamentos, estratégias e procedimentos teórico-metodológicos do Serviço Social 9. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais 10. Administração, pesquisa, planejamento e interdisciplinaridade em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas 11. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social(Saúde, Assistência Social e Previdência) 12. Prática profissional em Saúde Pública: assistência à saúde e vigilância à saúde -  elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições e relações do trabalho -  espaços sócio-ocupacionais 13. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias 14. Assessoria e consultoria em Serviço Social 15. Participação e controle social 16. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção -  política de saúde mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental -  reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade -  álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos 17. Política de Saúde do Trabalhador 18. Riscos ocupacionais e sua prevenção 19. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    03. ASSISTENTE SOCIAL 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Questão social e formação sócio-histórica do Brasil -  Estado, seguridade e política social -  cidadania, direitos e legislação social -  transformações contemporâneas e o Serviço Social 4. História, fundamentos, estratégias e procedimentos teórico-metodológicos do Serviço Social 5. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais 6. Administração, pesquisa, planejamento e interdisciplinaridade em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas 7. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência) 8. Prática profissional em Saúde Pública: assistência à saúde e vigilância à saúde -  elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições e relações do trabalho -  espaços sócio-ocupacionais 9. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias 10. Assessoria e consultoria em Serviço Social 11. Participação e controle social 12. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção -  política de saúde mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental -  reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade -  álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos. 13. Política de Saúde do Trabalhador 14. Riscos ocupacionais e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 16. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 17. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: inserção dos CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental -  bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS -  características e estratégias de atuação dos CAPS 18. Conceito de  territorialização 19. Acolhimento e vínculo, trabalho em equipe.     04. BIÓLOGO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Preparação de soluções mais usadas em laboratório de biologia 4. Conhecimento de estratégias de coleta de dados e amostras de material para estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos 5. Microscopia óptica -  técnicas de preparações citológicas e histológicas para observação 6. Célula: componentes inorgânicos e orgânicos -  membranas, citoplasma e organelas, núcleo e componentes nucleares -  mendelismo e neo-mendelismo 7. Histologia: sangue (células, plasma, hematopoiese) -  sistema imunitário 8. Conhecimento da classificação, filogenia, organização, biogeografia, etiologia, fisiologia e estratégias adaptativas morfofuncionais dos seres vivos -  relações entre os seres vivos e destes com o ambiente 9. Bioquímica: componentes químicos da célula -  inorgânicos: principais sais minerais encontrados nos seres vivos e sua importância 10. Orgânicos: importância e funções dos carboidratos, das proteínas, dos lipídios e "],
    [5217,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",23,"dos ácidos nucléicos 11. Ecologia e desenvolvimento sustentável 12. Ecossistema e seus componentes, cadeias e teias alimentares -  conceito e exemplo de produtores, consumidores e decompositores 13. Programa de saúde: definição de agente etimológico, parasito e hospedeiro relação parasito-hospedeiro 14. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 15. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 16. Endemias e epidemias (conceito) 17. Doenças sexualmente transmissíveis 18. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais -  processo de trabalho em laboratório -  administração de materiais em laboratório clínico -  controle de qualidade -  interferências sobre resultados dos exames 19. Biossegurança em laboratório 20. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 20. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 21. Vigilância ambiental. 22. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 23. Conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza -  análise de risco 24. Reciclagem do lixo 25. Noções de EIA/RIMA 26. Legislação Sanitária - Lei 6437/77 -  Decreto-Lei 986/69 -  Lei federal-9431/97 -  Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97 -  Resolução CONAMA 05/93 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS -  Resolução CONAMA 283/2000 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 28. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     05. BIOMÉDICO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Imunolologia: resposta imunológica -  enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas 4. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria 5. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas e doenças autoimunes 6. Complexo de histocompatibilidade -  imunologia dos tumores -  marcadores sorológicos tumorais 7. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia -  morfologia de hemácias e leucócitos -  contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos -  dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito -  índices hematimétricos e contagem diferencial -  dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas -  coagulação: tempo de coagulação e tempo de sangramento -  tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada -  contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação 8. Bioquímica: métodos aplicados à bioquímica e imunoensaios -  sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese -  carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos -  eletrólitos e equilíbrio ácido básico -  avaliação da função hepática -  avaliação da função renal -  enzimas cardíacas 9. Microbiologia: meios de cultura: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas -  esterilização em laboratório de análises clínicas -  coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico -  classificação morfológica das bactérias -  princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen -  processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias, micobactérias e cultura de fungos -  teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test) -  correlação clínico-laboratorial 10. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais -  processo de trabalho em laboratório -  administração de materiais em laboratório clínico -  controle de qualidade -  interferências sobre resultados dos exames 11. Biossegurança no trabalho de laboratório 12. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 13. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle 14. Riscos ocupacionais e sua prevenção 15. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    CIRURGIÃO DENTISTA - comum a todos os cargos  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil 3. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios 4. Semiologia oral: anamnese, exame clínico e exames complementares para diagnóstico e prognóstico 5. Diagnóstico e prevenção das doenças bucais, do periodonto e do endodonto 6. Fatores de risco das doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal, maloclusão, patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral e câncer bucal 7. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia 8. Riscos ocupacionais na odontologia e sua prevenção 9. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica 10. Dentística preventiva e restauradora: preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa 11. Patologia pulpar e periapical: características clínicas 12. Reabilitação bucal: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão 13. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria 14. Fluoretação das águas de abastecimento público 15. Código de ética odontológica e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     06. CIRURGIÃO DENTISTA/PSF 40 H   1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, classificação de risco  2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, conceito ampliado de família, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas  3. Urgências odontológicas na atenção básica: Dor espontânea (pulpite, pericoronarite, alveolite, úlcera traumática, guna, abscesso agudo, pericementite, estomatite) -  Fratura total de restauração em dentes anteriores -  Traumatismo (fraturas dentárias, ósseas, ósseo-alveolares, deslocamentos dentários), Hemorragia pós-cirurgia dentária 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 6. Aspectos anâtomo-fisiológicos da mucosa da cavidade bucal 7. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 8. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica 9. Tratamento conservador da Polpa 10. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico 11. Dentistica Preventiva e Restauradora: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração 12. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medic"],
    [5218,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",24,"ação de emergência 13. Terapêutica Medicamentosa 14. Exodontia simples, complicações, suturas, acidentes operatórios 15. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais -  espaço biológico periodontal -  terapia periodontal de suporte 16. Endodontia: acesso e localização dos canais -  preparo mecânico-químico dos canais radiculares -  substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares -  materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares 17. Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento e prevenção em odontopediatria 18. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento, com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal -  controle mecânico e químico da placa bacteriana -  dieta, educação e motivação na promoção da saúde bucal 19. Fluoretação das águas de abastecimento público 20. Higiene bucodental uso tópico e sistêmico do flúor e técnicas de escovação 21. Radiologia oral 22. Biossegurança     07. CIRURGIÃO DENTISTA/BUCO-MAXILO-FACIAL 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho no tratamento cirúrgico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia 4. Anestésicos e técnicas de anestesia local, Anestesia geral e analgesia 5. Manejo da dor no tratamento cirúrgico 6. Traumatologia Buco-Facial 7. Cirurgia periodontal 8. Técnicas radiográficas intra e extra-orais -  efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas 9. Implantes dentários: conceitos e princípios 10. Urgência e emergência odontológicas 11. Assepsia, anti-sepsia, esterilização e biossegurança 12. Princípios de técnica cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios, reparação tecidual, terapêutica medicamentosa 13. Disfunções das articulações temporomandibulares, Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais 14. Técnicas cirúrgicas em: cirurgia bucomaxilofacial, exodontias, cirurgia dos dentes inclusos, cirurgias com finalidade protética, neuralgia do trigêmeo, implantes osseointegrados, fraturas, acessos cirúrgicos, cirurgia ortognática, reconstruções.    08. CIRURGIÃO DENTISTA/CLÍNICO GERAL 20 h  1. Diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais 2. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais -  espaço biológico periodontal -  terapia periodontal de suporte 3. Endodontia: acesso e localização dos canais -  preparo mecânico-químico dos canais radiculares -  substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares -  materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares 4. Restaurações diretas e indiretas 5. Prótese: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão 6. Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento e prevenção em odontopediatria 7. Urgências em odontologia: urgências de resolução protética, urgências em periodontia, urgências de endodontia, urgências de resolução em odontologia restauradora, urgências infecciosas, urgências traumáticas e urgências hemorrágicas.    09. CIRURGIÃO DENTISTA/ENDODONTIA 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: Bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 3. Aspectos anatômicos da cavidade pulpar -  complexo dentino-pulpar 4. Diagnóstico da dor de origem endodôntica 5. Patologia pulpares e periapical 6. Acesso e localização dos canais, instrumentos endodônticos, preparo mecânico-químico dos canais radiculares, substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares, neutralização progressiva -  materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares, medicação intracanal. 7. Retratamento endodôntico. 8. Cirurgia perirradicular 9. Traumatismo dentário 10. Inter-relação Endodontia e Periodontia 11. Reparação apical 12. Medicação e antibioticoterapia sistêmica 13. Técnicas radiográficas intra e extra orais -  efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas.     10. CIRURGIÃO DENTISTA/ESTOMATOLOGIA 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 3. Aspectos anâtomo-fisiológicos da mucosa da cavidade bucal 4. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em patologia oral 5. Técnicas radiográficas intra e extra-orais -  efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas 6. Prevenção e tratamento de lesões de tecido mole e cavidade oral 7. Diagnóstico da dor em odontologia 8. Patologias da cavidade bucal e tumores dos tecidos moles: características clínicas, diagnóstico e tratamento, patologia das glândulas salivares, patologia epitelial, patologias intra e extra-ósseas 9. Manifestações bucais de doenças sistêmicas: diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica 10. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos 11. Lesões mais frequentes da cavidade bucal:periapicopatias -  candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas -  lesões brancas e pigmentadas, vesículo-bolhosas e ulcerativas, processos proliferativos não neoplásicos, e neoplasias benignas 12. Célula normal e atípica, displasias -  infecções virais, fúngicas e protozoárias, doenças sexualmente transmissíveis 13. Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce -  lesões cancerizáveis, carcinomas in situ, efeitos colaterais e formas de prevenção de lesões advindas de tratamento quimioterápico e radioterápico.    11. CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTOPEDIATRIA 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Aspectos epidemiológicos das doenças bucais na infância 3. Aspectos psicológicos e condutas em odontopediatria 4. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e radiológicos e plano de trabalho em odontopediatria 5. Desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua e permanente e fatores  locais e sistêmicos que influenciam neste processo 6. Alterações congênitas e adquiridas em saúde bucal, fissura lábio-palatal 7. Programa preventivo e interceptativo de maloclusões na primeira Infância 8. Anestesia local e geral em odontopediatria 9. Manejo de pacientes especiais 10. Cuidados odontológicos às gestantes 11. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento, com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal -  controle mecânico e químico da placa bacteriana -  dieta, educação e motivação na promoção da saúde bucal. 12. Higiene bucodental em crianças, uso tópico e sistêmico do flúor e técnicas de escovação 13. Tratamento pulpar de dentes decíduos 14. Fatores de risco das doenças bucais em odontopediatria: cárie dentária, doença periodontal, maloclusão, patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral e câncer buca"],
    [5219,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",25,"l 15. Traumatismo da dentição decídua 16. Tratamento endodôntico em dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta 17. Dentística preventiva e restauradora: técnicas, propriedades e uso dos materiais 18. Reabilitação bucal em odontopediatria 19. Urgência e emergência em odontopediatria.    12. CIRURGIÃO DENTISTA/ ORTODONTIA 20 H   1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 3. Aspectos anâtomo-fisiológicos da mucosa da cavidade bucal 4. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em ortodontia 5. Inter-relação periodontia/ ortodontia 6. Técnicas radiográficas intra e extra-orais -  efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas, cefalometria, radiografia de mão e punho, análise facial 7. Fundamentos biológicos básicos em ortodontia, crescimento e    desenvolvimento    dento-crânio-facial 8. Fisiologia do sistema estomatognático, desenvolvimento da dentição, posicionamento 9. Oclusão dental, oclusão normal na dentição temporária, mista e permanente, seis chaves de oclusão de Andrews 10. Confecção e análise de modelos, classificação das maloclusões, etiologia das maloclusões, maloclusões na dentição temporária, mista e permanente 11. Prevenção, interceptação e tratamento ortodôntico,  hábitos em ortodontia 12. Prevenção de cáries decorrentes de intervenção ortodôntica 13. Avaliação fonoaudiológica 14. Fisiologia do movimento ortodôntico 15. Bases biológicas da terapia ortodôntica, biomecânica ortodôntica 16. Aparatologia ortodôntica fixa e removível, aparatologia ortodôntica auxiliar ao aparelho fixo 17. Tratamento ortodôntico das maloclusões de classe I, II e III, tratamento ortodôntico com extração, tratamento ortodôntico sem extrações, extrações seriadas, verticalização de molares, expansão rápida da maxila, tratamento ortocirúrgico, tratamento ortopédico 18. Materiais dentários em ortodontia, ancoragem, reabsorções dentárias 19. Urgências de resolução ortodôntica.    13. CIRURGIÃO DENTISTA/PACIENTES ESPECIAIS 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 3. Exame clínico, diagnóstico, semiologia, exames complementares e radiológicos e plano de trabalho aplicado a pacientes especiais 4. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia 5. Anestésicos e técnicas de anestesia local, anestesia geral e analgesia 6. Manejo da dor 7. Diagnóstico e tratamento das doenças bucais com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal -  controle mecânico e químico da placa bacteriana, dieta, educação e motivação na promoção da saúde bucal, higiene bucodental e uso tópico e sistêmico do flúor 8. Diagnóstico e tratamento odontológico de pacientes portadores de doenças neuropsicomotoras e síndromes com comprometimento orofacial, doenças psiquiátricas, portadores de alterações sensoriais, portadores de doenças sistêmicas (cardiovasculares, musculares, neurodegenerativas, renais, hepáticas, respiratórias e digestivas) 9. Diagnóstico e tratamento odontológico de pacientes gestantes e bebês especiais 10. Diagnóstico e tratamento odontológico de pacientes portadores de doenças oncológicas: câncer de cabeça e pescoço, pacientes em tratamento quimioterápico, pacientes em tratamento radioterápico 11. Reabilitação e habilitação das funções estomatognáticas -  distúrbios da deglutição (gerenciamento das disfagias), síndrome da respiração bucal 12. Orientação para cuidadores 13. Técnicas de escovação para pacientes especiais 14. Contenção física e mecânica do paciente na cadeira odontológica. 15. Urgência e emergência odontológicas aplicadas à pacientes especiais.     14. CIRURGIÃO DENTISTA/PERIODONTIA 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Sistema estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes 3. Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto -  espaço biológico periodontal 4. Exames clínico e radiológico e plano de trabalho em periodontia 5. Doenças gengivais e periodontais 6. Tumores odontogênicos e não odontogênicos 7. Lesões da gengiva e do periodonto, como repercussão de doenças sistêmicas 8. Prevenção das doenças periodontais 9. Problemas da região da furca e formas de tratamento 10. Inter-relação Endodontia e Periodontia 11. Técnicas de escovação 12. Técnicas de anestesia intra-oral 13. Implantes dentários: conceitos e princípios 14. Técnicas cirúrgicas em periodontia, cirurgia plástica periodontal 15. Urgência e emergência em periodontia.     15. CIRURGIÃO DENTISTA/PROTESISTA 20 H  1. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 2. Morfologia e mecanismo da articulação temporomandibular 3. Inter-relação periodontia/prótese -  inter-relação endodontia/prótese 4. Exames clínico e radiológicos e plano de trabalho em prótese 5. Materiais e técnicas de moldagem -  reprodução de modelos de estudo -  montagem em articulador semi-ajustável -  elementos constituintes -  montagem dos dentes, estética -  acrilização -  Instalação e ajustes 6. Restaurações diretas e indiretas 7. Restauração de dentes tratados endodonticamente 8. Oclusão: Registros básicos e testes diagnósticos oclusais -  Tratamento das desordens temporomandibulares 9. Conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total 10. Prótese parcial fixa: núcleos metálicos -  coroas provisórias -  técnicas de moldagem e afastamento gengival -  provas, ajustes e cimentação em prótese fixa -  modelos de trabalho e troquéis -  facetas -  restaurações cerâmicas do tipo inlay/onlay 11. Montagem de modelos em articulador semi-ajustável -  próteses parciais fixas adesivas -  próteses fixas em cerâmica pura 12. Implantes dentários: conceitos e princípios 13. Próteses sobre implantes: tipos, indicações e planejamento prévio a instalação dos implantes -  componentes protéticos sobre implantes 14. Urgências de resolução protética.    16. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 30H  1. Doenças relacionadas ao trabalho no Brasil: conceitos e epidemiologia 2. Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais, mecânicos e de acidentes 3. Mapeamento -  avaliação, prevenção e controle de riscos 4. Ergonomia Aplicada ao Trabalho -  conceito e classificação 5. Segurança e saúde no trabalho 6. Organização Internacional do Trabalho (OIT) -  recomendações 112/59 da OIT, Convenções: nº 148 (meio ambiente de trabalho), nº 155 (segurança e saúde dos trabalhadores), nº 161 (serviços de saúde no trabalho), nº 170 (segurança na utilização de produtos químicos) 7. Normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho 8. Legislação previdenciária -  seguro de acidentes do trabalho (SAT) -  Fator acidentário previdenciário (FAP), nexo técnico epidemiológico (NTEP) 9. Normas da ABNT 10. Decretos, leis, portarias e legislação trabalhista específica 11. Órgãos e campanhas de segurança 12. Perícia judicial 13. Acidente de traba"],
    [5220,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",26,"lho: conceitos, causas e consequências, diagnóstico, comunicação (CAT), registro, elaboração de laudos técnicos, análise 14. Inspeção de segurança 15. Insalubridade 16. Periculosidade 17. Proteção contra incêndio 18. Técnicas de uso de equipamentos de medição -  PCMSO, SESMT, PPRA 19. CIPA: Objetivos e atribuições 20. Noções de biossegurança -  Equipamentos de proteção individual e coletivo 21. Primeiros Socorros 22. Meio ambiente e saneamento 23. Tecnologia de prevenção no combate a sinistros 24. Legislação previdenciária e acidentária (CLT) -  NR 15 da portaria 3214/78 9. Política Nacional de Saúde do trabalhador, Portaria GM/MS 1.339/1999- Lista de doenças relacionadas ao trabalho-, Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST), Centros de Referência à Saúde do Trabalhador 25. Código de ética e legislação profissional.    17. FARMACÊUTICO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde -  3. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica -  Centro de Abastecimento Farmacêutico: técnicas de armazenamento -  logística -  sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual -  mista e dose unitária -  consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo -  uso racional de medicamentos -  aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos hospitalares, insumos 4. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica, vias de administração de fármacos. Interação fármaco x receptor: curva concentração x efeito, afinidade, eficácia -  agonistas e antagonistas farmacológicos -  segundos mensageiros e transdução do sinal 5. Farmacologia dos sistemas 6. Farmacologia da dor e da inflamação 7. Fármacos: antineoplásicos -  antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores e fitoterápicos, soluções de nutrição enteral e parenteral 8. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos 9. Design e descoberta de novos fármacos 10.  Métodos bioanalíticos para análise de fármacos no organismo 11. Estabilidade de medicamentos -  biofarmacotécnica -  Cálculos farmacotécnicos -  aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas 12. Preparações estéreis 13. Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) 14. Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008 15. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância 16. Farmacopéias 17. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 18. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos 19. Ensaios de quantificação -  ensaios aplicados a formas farmacêuticas -  desenvolvimento de método e validação analítica 20. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  inspeção em Vigilância Sanitária -  importância na Saúde Pública 21. Farmacovigilância e Farmacoeconomia 22. Medicamentos genéricos 23. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº3.916/1998) -  Política Nacional de Assistência Farmacêutica -  Farmácia da Família 24. Noções de farmacovigilância 25. Medicamento de controle especial (Portaria GM nº344/98) 26. Biossegurança e Controle de Infecção Hospitalar 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 28. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     18. FARMACÊUTICO 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica -  Centro de Abastecimento Farmacêutico: técnicas de armazenamento -  logística -  sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual -  mista e dose unitária -  consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo -  uso racional de medicamentos -  aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos hospitalares, insumos 8. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica -  vias de administração de fármacos. Interação fármaco x receptor: curva concentração x efeito, afinidade, eficácia -  agonistas e antagonistas farmacológicos -  segundos mensageiros e transdução do sinal 9. Farmacologia dos sistemas 10. Farmacologia da dor e da inflamação 11. Fármacos: antineoplásicos -  antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores e fitoterápicos 12. Soluções de nutrição enteral e parenteral 13. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos 14. Design e descoberta de novos fármacos 15.  Métodos bioanalíticos para análise de fármacos no organismo 16. Estabilidade de medicamentos -  biofarmacotécnica -  cálculos farmacotécnicos -  aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas 17. Preparações estéreis 18. Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) 19. Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008 20. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância 21. Farmacopeias 22. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 23. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos 24. Ensaios de quantificação. Ensaios aplicados a formas farmacêuticas, desenvolvimento de método e validação analítica 25. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  inspeção em Vigilância Sanitária importância na Saúde Pública 26. Farmacovigilância e Farmacoeconomia 27. Medicamentos genéricos 28. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº 3.916/1998) -  Política Nacional de Assistência Farmacêutica -  Farmácia da Família 29. Medicamento de controle especial (Portaria GM nº344/98) 30. Biossegurança e Controle de Infecção Hospitalar 31. Riscos ocupacionais e sua prevenção 32. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    19. FISIOTERAP"],
    [5221,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",27,"EUTA 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde em fisioterapia 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas -  conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia 5. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vertebral 6. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia 7. Fisioterapia em neurologia. 8. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia 9. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia 10. Fisioterapia cardiovascular 11. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses -  mastectomias 12. Fisioterapia em pneumologia -  fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar -  gasimetria arterial -  insuficiência respiratória aguda e crônica -  infecção do sistema respiratório -  avaliação fisioterápica do paciente crítico -  ventilação mecânica -  vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica 13. Fisioterapia motora e respiratória em UTI 14. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho 15. Assistência fisioterapêutica domiciliar 16. Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção 17. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     20. FISIOTERAPEUTA 20 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde em fisioterapia 7. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas -  conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia 8. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia 9. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vertebral 10. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia 11. Fisioterapia em neurologia 12. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia 13. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia 14. Fisioterapia cardiovascular 15. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses -  mastectomias 16. Fisioterapia em pneumologia -  fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar -  gasimetria arterial -  insuficiência respiratória aguda e crônica -  infecção do sistema respiratório -  avaliação fisioterápica do paciente crítico -  ventilação mecânica -  vias aéreas artificiais:indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica 17. Fisioterapia motora e respiratória em UTI 18. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho 19. Assistência fisioterapêutica domiciliar 20. Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção 21. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.      21. FONOAUDIÓLOGO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do Sistema auditivo e Sistema sensório-motor-oral (etapas evolutivas) 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 5. Fisiologia de deglutição 6. Deformidades crânio-faciais -  fissuras lábiopalatais e disfagias 7. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e intervenção (incluindo próteses auditivas) 8. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 9. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente 10. Audiologia educacional. 11. Neurofisiologia do sistema motor da fala -  funções neurolinguísticas 12. Desenvolvimento da linguagem 13. Características fonoaudiológicas 14. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico 15. Avaliação e fonoterapia 16. Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais -  desvios fonológicos 17. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional 18. Distúrbio da voz: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico e aspectos preventivos -  disfonias 19. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica 20. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos 21. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação 22. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso 23. Assistência fonoaudiológica domiciliar 24. Riscos ocupacionais na fonoaudiologia e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     22. FONOAUDIÓLOGO 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do sistema auditivo e sistema sensório-motor-oral (etapas evolutivas) 8. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 9. Fisiologia de deglutição 10. Deformidades crânio-faciais, fissuras lábiopalatais e disfagias 11. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico"],
    [5222,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",28," e intervenção (incluindo próteses auditivas) 12. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual 13. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente 14. Audiologia educacional 15. Neurofisiologia do sistema motor da fala -  funções neurolinguísticas 16. Desenvolvimento da linguagem 17. Características fonoaudiológicas 18. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico 19. Avaliação e fonoterapia 20. Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais -  Desvios fonológicos 21. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional 22. Distúrbio da voz: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico e aspectos preventivos -  disfonias 23. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica 24. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos 25. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação 26. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso 27. Assistência fonoaudiológica domiciliar 28. Riscos ocupacionais na fonoaudiologia e sua prevenção 29. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     23. NUTRICIONISTA 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 4. Política Nacional de Alimentação e Nutrição 5. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Segurança Alimentar 6. Unidades de alimentação e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética 7. Nutrição normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral 8. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade  9. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos, Programa Bolsa Família 10. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW) 11. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular 12. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: diabetes mellitus e dislipidemias 13. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A 14. Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios do sistema digestório e glândulas anexas -  insuficiência renal, pulmonar e hepática -  câncer e Doenças sexualmente transmissíveis 15. Alimentos: conceito -  características e qualidade dos alimentos -  riscos químicos, físicos e biológicos 16. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos -  microrganismos patogênicos de importância em alimento 17. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação 18. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções, importância na Saúde Pública, inspeção em Vigilância Sanitária 19. Riscos ocupacionais na nutrição e sua prevenção 20. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.      24. NUTRICIONISTA 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 8. Política Nacional de Alimentação e Nutrição 9. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), segurança alimentar 10. Unidades de alimentação e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética 11. Nutrição normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral 12. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade 13. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos, Programa Bolsa Família 14. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência, indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW) 15. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular 16. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: diabetes mellitus e dislipidemias 17. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A 18. Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios do sistema digestório e glândulas anexas -  insuficiência renal, pulmonar e hepática -  câncer e doenças sexualmente transmissíveis 19. Alimentos: conceito -  características e qualidade dos alimentos -  riscos químicos, físicos e biológicos 20. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos -  microrganismos patogênicos de importância em alimento 21. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação 22. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária 23. Riscos ocupacionais na nutrição e sua prevenção 24. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     25. PSICÓLOGO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, processo de trabalho nos serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade -  garantia dos direitos de "],
    [5223,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",29,"cidadania aos portadores de sofrimento psíquico -  Urgência e emergência em saúde mental, a atenção à crise e os serviços psicossociais -  Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental -  Bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS -  Projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada e matriciamento -  Visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família 3. Os modelos de atenção e o fazer dos psicólogos 4. Campo e núcleo na área da psicologia 5. Desafios para o fortalecimento da psicologia no SUS: a produção referente a formação e a inserção profissional 6. Fundamentos da psicopatologia geral 7. Teorias e técnicas psicoterápicas 8. Teorias da personalidade. 9. Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 10. Envelhecimento e subjetividade 11. Teoria das neuroses, psicoses, perversões e seus desdobramentos 12. Clínica das neuroses e das psicoses 13. Fundamentos básicos das intervenções grupais -  grupo Ooperativo: conceito e panorama teórico, fenômenos do grupo, singularidades das relações grupais, enquadramento, metodologia, intervenções e manejo. 14. Psicodinâmica do trabalho 15. Psicologia na saúde do trabalhador 16. Álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos 17. Psicologia hospitalar 18. Entrevista psicológica, anamnese 19. Elaboração de parecer e laudo psicológico 20. Registro de documentos: prontuários e pareceres. 21. Noções de epidemiologia em saúde mental 22. Saúde mental na atenção básica 23. Psicologia e morte: tanatologia 24. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional, atenção à pessoa com deficiência.     26. PSICÓLOGO 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, processo de trabalho nos serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade -  garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico -  urgência e emergência em saúde mental, a atenção à crise e os serviços psicossociais -  inserção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental -  bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS -  projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada e matriciamento -  visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família 7. Os modelos de atenção e o fazer dos psicólogos 8. Campo e núcleo na área da psicologia 9. Desafios para o fortalecimento da psicologia no SUS: a produção referente a formação e a inserção profissional 10. Fundamentos da psicopatologia geral 11. Teorias e técnicas psicoterápicas 12. Teorias da personalidade 13. Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 14. Envelhecimento e subjetividade 15. Teoria das neuroses, psicoses, perversões e seus desdobramentos 16. Clínica das neuroses e das psicoses 17. Fundamentos básicos das intervenções grupais -  Grupo Operativo: conceito e panorama teórico, fenômenos do grupo, singularidades das relações grupais, enquadramento, metodologia, intervenções e manejo 18. Psicodinâmica do trabalho 19. Psicologia na saúde do trabalhador 20. Álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos 21. Psicologia hospitalar 22. Entrevista psicológica, anamnese 23. Elaboração de parecer e laudo psicológico 24. Registro de documentos: prontuários e pareceres 25. Noções de epidemiologia em saúde mental  26. Saúde mental na atenção básica 27. Psicologia e morte, tanatologia 28. Código de ética e legislação profissional, atenção à pessoa com deficiência.     27. QUÍMICO 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. Fundamentos: identificação, conservação e manuseio dos diversos equipamentos de laboratório -  Técnicas de lavagem de material de laboratório 4. Preparo de soluções e reagentes -  estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos 5. Substâncias Orgânicas e Inorgânicas, tipos de reações, funções químicas, funções orgânicas e reações das funções orgânicas estequiometria, estudo de gases reais e ideais Soluções e propriedades coligativas 6. Análises volumétricas: ácido-base, precipitação, complexação e oxi-redução 7. Cinética e equilíbrios químicos 8. Química analítica: gravimetria , métodos ópticos de análise, espectrofotometria, potenciometria e cromatografia 9. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais -  processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico -  controle de qualidade -  interferências sobre resultados dos exames 10. Biossegurança em laboratórios 11. Química ambiental 12. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 13. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 14. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 15. Vigilância epidemiológica e medidas de controle 16. Alimentos: alterações dos alimentos (química, física e biológica) -  doenças transmitidas por alimentos -  medidas de controle -  armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de alimentos 17. Padrões microbiológicos para alimentos, análises ambientais 18. Riscos ocupacionais e sua prevenção 19. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.     28. SANITARISTA 30 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos para apoio à Equipes de Saúde da Família: territor"],
    [5224,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",30,"izalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica -  reforma sanitária 7. Modelos de atenção à saúde  8. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD - Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar) 9. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 10. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos -  uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 11. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental -  aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis 12. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador  13. Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil 14. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis 15. Financiamento da saúde: distribuição das receitas públicas e gastos com saúde das três esferas de governo -  Emenda Constitucional nº 29 -  Gestão administrativa e financeira no SUS: planejamento, contratos administrativos e fiscalização 16. Regulação em saúde: contratualização dos serviços de saúde, controle, avaliação -  Sistema Nacional de Auditoria e demais complexos reguladores 17. Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais 18. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 19. Sistema de informação em saúde (SIS): SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS -  características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão 20. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros 21. Programa Nacional de Imunizações -  calendário de vacinação -  Vacinas indicadas em situações especiais -  vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação -  monitoramento da cobertura vacinal no nível local 22. Saneamento ambiental 23. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água 24. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos 25. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas 26. Noções de Direito Sanitário 27. Educação popular em saúde e sua aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde.     29. SANITARISTA 40 H   1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos para apoio à Equipes de Saúde da Família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica -  reforma sanitária 7. Modelos de atenção à saúde  8. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD - Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar) 9. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 10. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos -  uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 11. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental -  aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis 12. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador  13. Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil 14. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis 15. Financiamento da saúde: distribuição das receitas públicas e gastos com saúde das três esferas de governo -  Emenda Constitucional nº 29 -  Gestão administrativa e financeira no SUS: planejamento, contratos administrativos e fiscalização 16. Regulação em saúde: contratualização dos serviços de saúde, controle, avaliação -  Sistema Nacional de Auditoria e demais complexos reguladores 17. Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais 18. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 19. Sistema de informação em saúde (SIS): SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS -  características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão 20. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros 21. Programa Nacional de Imunizações -  calendário de vacinação -  Vacinas indicadas em situações especiais -  vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação -  monitoramento da cobertura vacinal no nível local 22. Saneamento ambiental 23. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água 24. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos 25. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas 26. Noções de Direito Sanitário 27. Educação popular em saúde e sua aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde.    30. TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Prevenção de doenças e promoção da saúde 7. História e fundamentos da Terapia Ocupacional 8. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 9. Terapia Ocupacional e atenção primária a saúde 10. A atuação da Terapia Ocupacional nas afecções neurológicas 11. Avaliação em Terapia Ocupacional 12. Terapia Ocupacional Social 13. Atuação do terapeuta ocupacional no envelhecimento 14. Terapia Ocupacional nas disfunções senso"],
    [5225,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",31,"riais, motoras e cognitivas, tecnologia assistiva 15. O terapeuta ocupacional nos programas de prevenção e assistência aos portadores de hanseníase 16. O papel do terapeuta ocupacional junto ao paciente, à equipe e à família 17. Terapia Ocupacional na assistência domiciliar 18. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção -  Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental -  19.Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade -  20. Álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos 21. Noções básicas de psicopatologia 22. Assistência integral às pessoas em situação de risco, violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 23. Saúde do Trabalhador 24. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 26. CAPS-Centro de Atenção Psicossocial: inserção dos CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção das ações de saúde mental -  características e estratégias de atuação dos CAPS 27. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.    31. TERAPEUTA OCUPACIONAL/REABILITAÇÃO FUNCIONAL 30 H   1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. História e fundamentos da Terapia Ocupacional. 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 5. Terapia Ocupacional e atenção primária a saúde 6. A atuação da Terapia Ocupacional nas afecções neurológicas 7. Avaliação em Terapia Ocupacional 8. Terapia Ocupacional Social 9. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar: pediatria, clínica cirúrgica, reumatologia, traumato-ortopedia, queimados 10. Atuação do terapeuta ocupacional no envelhecimento 11. Terapia Ocupacional nas disfunções sensoriais, motoras e cognitivas, tecnologia assistiva 12. O terapeuta ocupacional nos programas de prevenção e assistência aos portadores de hanseníase 13. O papel do terapeuta ocupacional junto ao paciente, à equipe e à família 14. Terapia Ocupacional na assistência domiciliar 15. Saúde mental: conceito, promoção, prevenção -  16 Saúde do Trabalhador 17. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 18. Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 19. Conceito de territorialização 20. Acolhimento e vínculo 21..Trabalho em equipe.     32. TERAPEUTA OCUPACIONAL/SAÚDE MENTAL 30 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Prevenção de doenças e promoção da saúde 3. História e fundamentos da Terapia Ocupacional 4. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 5. Terapia Ocupacional e atenção primária a saúde 6. Avaliação em Terapia Ocupacional 8. Terapia Ocupacional Social 10. Atuação do terapeuta ocupacional no envelhecimento 13. O papel do terapeuta ocupacional junto ao paciente, à equipe e à família 14. Terapia Ocupacional na assistência domiciliar 15. Saúde mental: conceito, promoção, prevenção -  Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil -  15. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade -  16. Álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos. 17. Noções básicas de psicopatologia 18. CAPS-Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental -  bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS -  características e estratégias de atuação dos CAPS 19..Residências Terapêuticas 20. Apoio Matricial em Saúde Mental 21.Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 20. Conceito de territorialização 22. Acolhimento e vínculo, trabalho em equipe 23. Assistência integral às pessoas em situação de risco, violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 24.Saúde do Trabalhador 25. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos.    MÉDICO (conteúdo programático comum a todos os cargos médicos, exceto médico veterinário)  1. Saúde: conceitos -  Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 3. Medicina baseada em evidências 4. Promoção da saúde e prevenção de doenças 5. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice 6. Princípios de farmacologia clínica 7. Fisiopatologia e manejo da dor, dor torácica, cefaléia, dor abdominal, dor lombar e dor cervical 8. Febre e hipertermia, febre de origem obscura 9. Síncope, tonteira e vertigem, distúrbios da marcha e equilíbrio, dormência e perda sensorial, confusão e delírio, afasia e perda de memória, transtornos do sono 10. Transtornos do olho, olfato, paladar e audição, manifestações orais das doenças, dispnéia, tosse e hemoptise 11. Edema 12. Palpitações e sopros cardíacos 13. Disfagia. Náusea, vômitos e indigestão, perda de peso, sangramento digestivo, icterícia, massas abdominais e ascite 14. Alterações na função renal e no trato urinário 15. Alterações na função sexual e reprodução 16. Alterações na pele, anemia e policitemia, sangramento e trombose 17. Linfadenomegalia e esplenomegalia 18. Alterações sanguíneas 19. Princípios de genética humana, medicina regenerativa 20. Necessidades nutricionais e avaliação nutricional, desnutrição, obesidade, nutrição enteral e parenteral 21. Abordagem do paciente com câncer, prevenção e detecção precoce do câncer, princípios do tratamento do câncer 22. Abordagem do paciente agudamente febril 23. Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, antibioticoterapia 24. Diagnóstico, primeiros cuidados e encaminhamento de emergências especialmente IAM, AVE, hemorragias, insuficiência respiratória, choque de qualquer origem, emergências psiquiátricas, parada cardiorrespiratória, manobras de ressuscitação e envenenamentos agudos 25. Código de ética médica e legislação profissional e humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 26. Riscos ocupacionais e sua prevenção.    33. MÉDICO/ACUPUNTURISTA 20 H   1. Medicina Tradicional - Chinesa-Teorias Básicas -  Teoria e prática Yin-Yang -  Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos  2. Fisiologia:  energia (o Qi) -  Conceitos sobre essência (Jing), sangue (Xue) e os líquidos orgânicos (Tin Ye) -   Órgãos e vísceras (Zang Fu) e suas funções -   Relacionamentos entre Zang, Fu, as vísceras particulares 3. Classificação Geral dos meridianos -  os doze meridianos principais -  trajetos externo e intern"],
    [5226,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",32,"o (localização e principais funções) 4. Os pontos de Acupuntura 5. Mecanismos de ação da Acupuntura: o ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo -  a natureza do estímulo -  interação farmacológica  6. Estudo anátomo funcional dos meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo -  localização e função dos pontos -  relações com órgãos e vísceras -  conexões 7. Meridianos Tendino musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos    principais 8. Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os principais 9. Meridianos extraordinários: trajetos e relações -   características gerais -  a organização em pares -   Du Mai e Ren Mai (pequena circulação) 10. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho 11. Diagnóstico pela língua 12. Atuação nos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino 13. Patogenia: o processo de adoecimento -  modificações patológicas -  produções patogênicas: Tan Yin e Yu Xue 7. Zang Fu: diferenciação de síndromes -  distúrbios das Zang (Órgãos) -  Distúrbios do Fu (vísceras) -  distúrbios envolvendo mais de um órgão. 14. Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos meridianos principais -  sinais patológicos de Ren Mai e Du 15. Os oito princípios diagnósticos: relações entre síndromes de excesso e deficiência. 16. As síndromes de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos) 17.Tratamento:   Princípios de Tratamento -   regras terapêuticas -   Princípios de Seleção de Pontos 18.Técnica da acupuntura -   métodos terapêuticos auxiliares:  auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosas 19. Prática da arte de inserir: indicações e complicações 20.Terapêutica -  abordagem terapêutica nas nosologias ocidentais por acupuntura. 21. Neurologia: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo, sequela de AVC, cefaléias 22. Respiratório: asma, rinite, sinusite 23. Digestório: Dor abdominal diarréia, constipação, dor epigástrica, vômitos 24. Ginecologia: dismenorréia, dor pélvica crônica, tensão pré menstrual, hemorragia uterina disfuncional 25. Distúrbios osteoarticulares: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, epicondilite, síndrome do túnel do carpo 26. Fisiologia da Dor e teorias da Dor: Porta de Dor, Tálamo e Deqi, dor aguda e crônica, dor miofascial, fibromialgia -  Técnicas Específicas para Alívio da Dor: Círculo/Estrela, Pequena Puntura, Grande Puntura, Pontos Ramitas, único ponto, Ao Oposto, Comando-Mestre, Canais endinomusculares 27. Otorrinolaringologia: Tontura, zumbido 28. Psiquiatria: Distúrbios do sono, ansiedade 29. Urologia: Distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias 30. Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster 31. Gestão em serviços de acupuntura 32. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.     34. MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24 H   1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Sistema endócrino e substâncias moduladoras, metabolismo 3. Reposição e transfusão 4. Preparo pré-anestésico 5. Física e anestesia 6. Farmacologia dos anestésicos gerais e locais 7. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório 8. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia geral: inalatória e venosa 9. Bloqueios anestésicos subaracnoídeo, peridural e periférico, transmissão e bloqueio neuromuscular 10. Anestesia em pediatria -  cirurgia abdominal -  ginecologia e obstetrícia -  neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica, cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, urgências e geriatria 11. Anestesia em traumatologia 12. Anestesia raquídea 13. Anestesia peridural 14. Analgesia -  analgesia no parto normal 15. Relaxantes musculares (curares) 16. Anestesia com halogenados 17. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos 18. Choque 19. Hipertensão em anestesia - hipertermia maligna, hipotermia 20. Intubação traqueal 21. Recuperação anestésica 22. Complicações da anestesia 23. Urgências e emergências -  parada cardíaca e reanimação 24. Monitorização e terapia intensiva, ventilação artificial.    35. MÉDICO/ANGIOLOGIA 20 H  1. Anatomia e fisiologia do sistema circulatório 2. Abordagem do paciente com doença vascular periférica 3. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores e complicações relacionadas -  tromboflebites, trombose venosa profunda 4. Acrocianose  5. Fenômeno de Raynaud 6. Linfedema 7. Etiologia e patogênese da aterosclerose 8. Avaliação da claudicação intermitente 9. Métodos diagnósticos para avaliação da doença arterial periférica 10. Tromboangeite obliterante 11. Compressão neuro-vascular da cintura escapular 12. Complicações neuro-vasculares em diabetes mellitus -  pé diabético 13. Oclusão arterial aguda -  ateroembolismo 14. Trauma vascular -  hipertensão renovascular 15. Tratamento clínico da insuficiência arterial periférica 16. Fístulas arterio-venosas 17. Uso de drogas antiplaquetárias, anticoagulantes, e fibrinolítica: mecanismo de ação, indicações, efeitos adversos e seu manejo 18. Deformidades vasculares congênitas: principais técnicas de restauração vascular 19. Indicações de abordagem cirúrgica das doenças vasculares periféricas, venosa e arterial 20. Simpatectomia 21. Prescrição, interpretação e realização do arsenal propedêutico e terapêutico na especialidade.    36. MÉDICO/CARDIOLOGIA 20 H  1. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular 2. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia -  prova de esforço 3. Cardiologia nuclear 4. Hemodinâmica 5. Princípios de eletrofisiologia 6. Patologias sistêmicas e o sistema cardiovascular 7. Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca, insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas 8. Diagnósticos de imagem em cardiologia: ressonância magnética -  radiologia do coração e grandes vasos 9. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas 10. Fatores de risco da aterosclerose 11. Doença hipertensiva sistêmica: mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento 12. Prevenção primária e secundária da doença coronariana, intervenção coronária percutânea 13. Doença isquêmica do coração 14. Hipotensão e síncope 15. Doença reumática 16. Valvulopatias 17. Miocardiopatias 18. Doença de Chagas 19. Anginas e infarto agudo do miocárdio 20. Marca-passos artificiais 21. Endocardite infecciosa 22. Doenças do pericárdio e doenças da aorta 23. Edema e embolia pulmonar -  hipertensão pulmonar, cor pulmonar, infecções pulmonares -  reabilitação cardiovascular 24. Indicações para cirurgia de revascularização.    37. MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA 24 H  1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório  2. Princípios da cirurgia  3. Abordagem, propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico 4. Transfusão. 5. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico 6. Antibioticoterapia profilática e terapêutica -  infecção hospitalar -  tétano 7.  Anestésicos locais -  anestesia loco regional 8. Fios de sutura: aspectos prático"],
    [5227,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",33,"s do seu uso 9. Cicatrização das feridas: técnica e princípios básicos 10. Parede abdominal -  omento -  mesentério -  retroperitôneo -  hérnias da parede abdominal 11. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência 12. Choque 13. Traumatismo abdominal, síndrome comportamental do abdome 14. Respostas endócrinase metabólicas aos traumas 15. Politraumatismo -  traumatismo torácico e do pescoço 16. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo 17. Cirurgia da tireóide e paratireóide 18. Doenças que simulam abdome agudo 19. Cirurgia de urgência: abdome agudo -  apendicite aguda -  úlcera péptica perfurada -  pancreatite aguda -  isquemia mesentérica -  obstrução intestinal -  peritonites -  abcessos intra-abdominais 20. Doenças venosa, linfática e arterial periférica -  esôfago e hérnias diafragmáticas -  estômago, duodeno e intestino delgado, apêndice, reto e ânus -  fígado, pâncreas e baço -  vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático 21. Doença diverticular dos cólons: diverticulite -  colecistite -  litiase biliar -  retocolite ulcerativa -  doença de Crohn. 22. Tumores da cabeça e do pescoço -  tumores da parede torácica, pleura, pulmão e mediastino 23. Doenças da mama  24. Complicações cirúrgicas trans e pós operatórias 25. Atendimento ao politraumatizado: traumatismo crânio-encefálico e raqui-medular 26. Mordeduras de animais 27. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica 28. Hipertensão porta 29. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos e queimaduras 30. Hemorragias interna e externa -  hemostasia -  sangramento cirúrgico e transfusão 31. Sistema de atendimento pré-hospitalar 32. Portaria n.º1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão) 33. Portaria n.º 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192).    38. MÉDICO/CLÍNICO GERAL 20 H  1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Propedêutica em clínica médica 3. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 4. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: sistema digestório: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática -  sistema cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica -  Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas -  Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC -  sistema respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC 5. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LED 6. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue 7. Doenças Sexualmente Transmissíveis -  infecção pelo HIV 8. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do sistema respiratório e digestório 9. Diabetes mellitus e doenças da tireóide 10. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar 11. Dermatologia: principais doenças de pele 12. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC 13. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária 14. Urgências e emergências: urgência em saúde mental, urgências obstétricas e urgências em pediatria, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso, envenenamentos agudos 15. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras 16. Saúde Mental: conceito, promoção, prevenção -  política de saúde mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, política assistencial em saúde mental -  interdisciplinaridade -  álcool, tabagismo, crack e outras drogas e redução de danos.     39. MÉDICO/CLÍNICO GERAL PLANTONISTA 24 H  1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Propedêutica em clínica médica 3. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 4. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: sistema digestório: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática -  sistema cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica -  sistema hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas -  sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC -  sistema respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC 5. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LED 6. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue 7. Doenças Sexualmente Transmissíveis -  infecção pelo HIV 8. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do sistema respiratório e digestório 9. Diabetes mellitus e doenças da tireóide 10. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar 11. Dermatologia: principais doenças de pele 12. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC 13. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 14. Atendimento ao politraumatizado 15. Sistema de atendimento pré-hospitalar 16. Urgências e emergências: urgência em saúde mental, urgências obstétricas e urgências em pediatria, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso, envenenamentos agudos 17. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras.     40. MÉDICO/COLPOSCOPIA 20 H    1. Conhecimentos e procedimentos de indicações de colposcopia, descrição dos achados colposcópicos 2. Técnica de realização da colposcopia, reagentes utilizados na colposcopia 3. Aparências colposcópicas normais (colo, vagina, vulva), biópsia 4. Abordagem do paciente com problemas ginecológicos, colposcopia na gravidez -  noções de HPV 5. Abdômen agudo, acidose diabética, asma, crise hipertensiva, pneumonia, reanimação cardiopulmonar, sangramento transvaginal, massa pélvica, dor pélvica, sangramento vaginal, prurido e corrimento 6. Doença inflamatória pélvica, vulvo-vaginites 78-434  VIVIANNE BARROS DA SILVA 653º 88645096-404  SILVIA JANAINA DA SILVA 654º 03810932-477  MARIA DE LOURDES DE SANTANA FILHA 655º 83243968-453  ANGELA CRISTINA DE ARAUJO 656º 94842167-491  YEDJA CARLA SOUZA DA CRUZ 657º 91972108-468  AURORA CRISTINA DE SOUZA a ovariana precoce, síndrome pré-menstrual 9. Disfunção sexual na mulher. dispareunia, vaginismo, distúrbios do orgasmo, massas ovarianas benignas, miomas uterinos, endometriomas vulvares. pólipos cervicais, cistos das glândulas de Bartholin 10. Câncer de colo e corpo de útero, prevenção, rastreamento, di"],
    [5228,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",34,"agnóstico e tratamento clínico e cirúrgico, câncer de ovário, câncer de tuba ovariana, vagina e vulva 11. Doença trofoblástica da gestação 12. Planejamento familiar, contracepção, infertilidade.    41. MÉDICO/DERMATOLOGIA 20 H  1. Abordagem do paciente com lesões dermatológicas acne e erupções: Acneformes, afecções do tecido conectivo, alterações morfológicas cutâneas, epidermites-dérmicas 2. Afecções dos anexos cutâneos, erupções por drogas, infecções e infestações 3. Dermatoses: por vírus, por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias, metabólicas, escabioses e outras dermatoses parasitárias, ulcerosas, eczematosas, eritemato-pápuloescamosas, seborreica, psoríase, vésico-bolhosas, ptiriasis rósea de Gilbert, líquen plano, outras formas de líquen, dermatoses congênitas e hereditárias 4. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas 5. Púrpuras, pruridos 6. Doenças do tecido conjuntivo 7. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, eritema polimorfo 8. Tuberculose e micobacterioses atípicas 9. Hanseníase -  doenças sexualmente transmissíveis -  infecção pelo HIV 10. Micoses superficiais e profundas. 11. Leishmaniose e outras dermatoses por protozoários, dermatozooses 12. Inflamações e granulomas não infecciosos - cistos e neoplasias, terapêutica tópica das dermatoses 13. Cirurgia dermatológica 14.Terapêutica sistêmica das dermatoses 15. Delírio parasitário, dermatite atópica, herpes simples genital, lúpus 16. Noções de psicossomáticas 17. Dermatologia em Saúde Pública 18. Dermatoses Ocupacionais.     42. MÉDICO/ ENDOCRINOLOGIA 20 H  1. Princípios de ação hormonal -  regulação hormonal do metabolismo da água e letrólitos 2. Pâncreas -  Diabetes tipo 1 e complicações agudas (cetoacidoses e estado hipermolar) -  complicações crônicas 3. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise 4. Síndromes hiperprolactinêmicas 5. Hipertireoidismo e hipotireoidismo 6.Bócios 7.Síndrome de Cushing (diagnostico de hipercortisolismo) 8. Insuficiência adrenal 9. Doenças da paratireóide e distúrbios do metabolismo ósseo e mineral 10. Distúrbios poliglandulares 11. Doenças das gônadas 12. Acromegalia 13. Déficit de GH 14. Obesidade e síndrome metabólica 15. Panhipopituitarismo 16. Endocrinologia do envelhecimento: principais alterações hormonais da terceira idade 17. Fisiologia e distúrbios do crescimento e desenvolvimento 18. Neuroendocrinologia 19. Abordagem clínica, fisiologia e distúrbios das alterações de diferenciação sexual 20. Endocrinologia feminina: ciclo menstrual normal e patológico, síndromes anovulatórias, amenorréias, infertilidade, síndromes hiperandrogênicas,tumores ovarianos, menopausa, endocrinologia da gestação 21. Andrologia 22. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias 23. Distúrbios do metabolismo dos lipídeos 24. Neoplasias endócrinas múltiplas 25. Feocromocitoma.     43. MÉDICO/GASTROENTEROLOGIA 20 H  1. Abordagem do paciente com queixas digestivas 2. Métodos diagnósticos laboratoriais e de imagem em gastrenterologia. Endoscopia digestiva 3. Doença ácido-péptica 4. Doenças esofágicas 5. Úlceras pépticas gastroduodenais e helicobacter pylori 6. Hérnia de hiato 7. Neoplasias gastrointestinais 8. Síndrome do intestino irritável 9. Obstipação intestinal crônica funcional 10. Diarréias agudas e crônicas 11. Pólipos colorretais 12. Retocolite ulcerativa e doença de Crohn, apresentações clínicas e diagnóstico 13. Doença de Wilson 14. Doença pancreática: câncer, pancreatite 15. Doença hepática e do trato biliar. Hepatites (A, B e C), vacinas, cirrose, ascite, encefalopatia hepática, abscesso hepático piogênico, apendicite aguda e peritonite 16. Tumores neuro-endócrinos, síndrome carcinoide 17. Hemorragias digestivas, sangramento por varizes gastrointestinais 18. Náuseas, vômitos, obstrução intestinal 19. Infecção pelo HIV, lupus eritematoso sistemático, manifestações gastrointestinais, vasculites 20. Insuficiência vascular mesentérica 21. Álcool e sua repercussão no trato digestivo, seus efeitos 22. Hipertensão porta 23. Interpretação das provas bioquímicas.     44. MÉDICO/GERIATRIA 20 H  1. Teorias do envelhecimento -  biologia e fisiologia do envelhecimento -  semiologia do idoso 2. Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice 3. Epidemiologia, fatores de risco e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso 4. Manifestações incomuns das doenças na velhice 5.  Avaliação clínica do paciente idoso 6. Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de dnças e fragilidades no idoso 7. Prevenção da iatrogenia no idoso 8. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial, aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipotensão ortostática, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas, varizes -  do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose -  do sistema digestivo: diarréias agudas e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato, colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon -  do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica nefrética, obstrução urinária, doenças da próstata, disfunção sexual, incontinência urinária -  do sistema neurológico: cefaléias agudas e crônicas, acidente vascular encefálico, distúrbios do sono, depressão, delirium, síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas, tremor essencial, doença de Parkinson, neuropatias periféricas, epilepsia, doença de Alzheimer e outras demências -  do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo: Osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses, doença de Paget, polimialgia reumática e arterite de células gigantes -  do sistema imunológico: principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos 10. Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso 11. Cuidados familiares e comunitários 12. Quedas, síncope e vertigens no idoso -  síndrome da imobilização -  úlceras de pressão -  sistúrbios hidroeletrolíticos no idoso 13. Avaliação pré-operatória do idoso 14. Tratamento da dor crônica 15. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças) 16. Maus tratos aos idosos 17. Princípios de reabilitação geriátrica 18. Emergências em geriatria 19. Assistência domiciliar ao idoso 20. Problemas éticos e legais em medicina geriátrica 21. Cuidados paliativos.     45. MÉDICO/GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA PLANTONISTA 24 H  1. Anatomia clínico cirúrgica e fisiologia do sistema geniturinário 2. Malformações do sistema geniturinário 3. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em ginecologia/obstetrícia 5. Planejam"],
    [5229,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",35,"ento familiar, infertilidade -  métodos anti-concepcionais: classificação, indicações e contra-indicações 6. Política de Saúde da Mulher 7. Lesões colposcópicas típicas e atípicas 8. Doenças sexualmente transmissíveis 9. Prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo, corpo uterino e endométrio 10. Prurido e corrimento -  doença inflamatória pélvica -  vulvo-vaginites -  síndromes de relaxamento pélvico 11. Cistoceles, uretroceles, enteroceles e retoceles 12.  Amenorréias, sangramento uterino disfuncional, síndrome do ovário policístico, insuficiência ovariana precoce 13. Síndrome pré-menstrual, disfunção sexual na mulher, dispareunia 14. Vaginismo, distúrbios do orgasmo 15. Massas ovarianas benignas, miomas uterinos, endometriomas vulvares, pólipos cervicais -  cistos das glândulas de Bartholin -  mastalgia, massas mamárias 16. Hemorragia genital -  etiologia, diagnóstico e tratamento 17. Dismenorréia, puberdade, climatério e menopausa 18. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia 19. Vulvoscopia: indicação -  tratamento das lesões 20. Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica 21. Incontinência urinária, fístula uro e enterogenital 22. Prolapso uterino e vaginal 23. Diagnóstico da gravidez e pré-natal 24. DHEG (doença hipertensiva específica da gestação) 25. Diabetes mellitus e gravidez 26. Doença trofoblástica da gestação 27. Parto: mecanismo -  assistência e fases clínicas -  exercícios de atenuação da dor -  parto normal, cesariana, prematuro, parto prolongado e gemelar 28. Puerpério normal e patológico 29. Abortamento, gravidez ectópica, aborto previsto em Lei 30. Humanização do parto e papel das doulas 31. Hemorragia do 3º trimestre (DPP - NI - placenta prévia - rotura uterina) 32. Urgências ginecológicas e obstétricas 33. Pré-clampsia e eclampsia 34. Doença hemolítica perinatal, sofrimento fetal (agudo e crônico) 35. Violência contra a mulher -  avaliação e acompanhamento da vítima de estupro.    46. MÉDICO/INFECTOLOGIA 20 H  1. Doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes: tuberculose, hanseníase e filariose -  dengue, leptospirose 2. Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança) -  tuberculose/HIV (co-infecção) -  hanseníase: diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança) 3. Hanseníase e HIV, reações hansênicas -  abordagem das IST -  infecção pelo HIV na criança e no adulto 4. Síndrome da imunodeficiência adquirida 5. Febre 6. Septicemia, Infecções em pacientes granulocitopênicos 7. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos, tétano, meningite por vírus e bactérias, abscesso cerebral 8. Sinusites 9. Difteria 10. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras 11. Empiema pleural, derrames pleurais 12. Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses 13. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas 14. Endocardite, pericardite, gastroenterocolites infecciosas e virais 15. Hepatite por vírus 16. Leishmaniose cutânea e visceral, Febre tifóide, dengue, varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e zoster 17. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários 18. Imunizações 19. Controle de infecções hospitalares 20. Cólera, raiva, malária 21. Antibióticos e antivirais.     47. MÉDICO/MASTOLOGIA 20 H  1. Fisiopatologia mamária -  Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplasica e radioterapia nas neoplasias malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica, avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos -  tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família -  proliferação celular e plóidia -  anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia -  novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais -  classificação TNM e estadiamento -  terapia do carcinoma primário de mama - tratamento cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e gravidez 11. Tumores malignos não-epiteliais: diagnóstico e tratamento -  prevenção e terapia das complicações.     48. MÉDICO/NEFROLOGIA 20 H  1. Anatomia clínico cirúrgica e fisiologia do sistema urinário 2. Insuficiência renal aguda e crônica (imunologia, complicações e manejo clínico de transplante renal) 3. Nefropatia tóxica e túbulo intersticial 4. Glomerulonefrites primárias 5. Rim nas doenças sistêmicas 6. Rim e gravidez 7. Hipertensão arterial sistêmica 8. Litíase do trato urinário -  Infecções do trato urinário -  doença cística do rim 9. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 10. Indicações e resultados: do transplante Pâncreas-Rim e do transplante Fígado-Rim 11. Rejeição Celular Aguda 12. Rejeição Mediada por Anticorpos 13. Nefropatia Crônica do Enxerto 14. Fatores de Risco para a falência do enxerto no Transplante Renal 15. Diabetes Pós-transplante 16. Doença Linfoproliferativa no pós-transplante renal 17. Avaliação Clínica do Doador de rim em vida.    49. MÉDICO/NEONATOLOGIA PLANTONISTA 24 H   1. Gestação de alto risco: avaliação da maturidade fetal, pré-natal 2. Abortamento, gravidez ectópica: mecanismo do parto, assistência ao parto normal, fases clínicas do parto, parto prematuro, parto prolongado, exercícios de atenuação da dor e parto gemelar cesariana 3. Puerpério normal e patológico 4. Aborto previsto em Lei, violência contra a mulher 5. Hemorragia do 3º trimestre (DPP, NI, placenta prévia, rotura uterina), urgências obstétricas 6.Pré-clampsia e eclampsia, doença hemolítica perinatal, sofrimento fetal agudo e crônico, DHEG (doença hipertensiva específica da gestação) 7. Diabete e gravidez, filho de mãe diabética. 8. Humanização da atenção à saúde, parto humanizado, papel das Doulas e atenção à pessoa com deficiência 9. Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto, tocotraumatismo 10. Retardo do crescimento intra-uterino prematuridade, método mãe canguru 11. Aleitamento e alimentação do recém nascido, nutrição parenteral total 12. Asfixia perinatal. Anomalias, malformações congênitas 13. Distúrbios hídricos e metabólicos, erros inatos de metabolismo 14. Distúrbios endocrinológicos do RN 15. Infecções perinatais e do RN: infecções agudas e congênitas, sífilis, toxoplasma e rubéola 16. Profilaxia e controle da infecção hospitalar 17. Hiperbilirrubinemia neonatal 18. Distúrbios: respiratórios, cardiovasculares, digestivos, hematológicos, neurológicos, genito-urinários e endocrinológicos 19. Climatério 20. Gestante com HIV 21. Patologias cirúrgicas 22. Transporte do recém-nascido 23. Morbi-mortalidade materna, neonatal e infantil 24. Anemia, policitemia e distúrbios de coagulação 25. Icterí"],
    [5230,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",36,"cia neonatal 26. Recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, termorregulação no bebê.    50. MÉDICO/NEURO PEDIATRIA 20 H  1. Abordagem do paciente com problemas neurológicos 2. Semiologia neurológica 3. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência) -  imunizações (vacinação) -  alimentação da criança 4. Transtornos do desenvolvimento, paralisia cerebral 5. Síndrome de Down 6. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos -  desnutrição protéicocalórica 7. Problemas neurológicos: meningites -  meningoencefalites -  tumores intracranianos -  tétano -  convulsões 8. Problemas oftalmológicos: conjuntivites -  alterações oculares nas hipovitaminoses 9. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites -  infecções das vias aéreas superiores -  rinites -  sinusites -  adenoidites 10. Distúrbios respiratórios: bronquiolite -  bronquites -  asma -  tuberculose pulmonar -  pneumonias -  fibrose cística (mucoviscidose) 11. Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas -  endocardite infecciosa -  miocardite -  doença de Chagas 12. Problemas do sistema digestório: vômitos e diarréia -  diarréia crônica -  doença celíaca -  alergia alimentar -  parasitoses intestinais -  patologias cirúrgicas -  hepatites 13. Problemas urinários: infecções do trato urinário -  hematúria -  glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias -  síndrome nefrótica -  refluxo vésicoureteral -  válvulas da uretra posterior 14. Problemas hematológicos: anemias carenciais -  anemia aplástica -  anemia falciforme -  anemias hemolíticas -  leucemias -  púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide) -  hemofilia, hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose -  adenite cervical -  toxoplasmose -  leishmaniose -  blastomicose 15. A febre e as infecções na infância: a criança febril -  febre tifóide -  salmonelose -  malária -  brucelose -  interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo -  síndrome de deficiência imunológica na infância 16.Tumores na infância: tumor de Wilms -  neuroblastoma -  doença de Hodgkin -  linfomas -  rabdomiossarcoma 17. Antibióticos e quimioterápicos 18. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1 -  hipotireoidismo congênito 19. Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente, recém nato hipotônico, convulsões neonatais, crises convulsivas ocasionais e circunstanciais, estado de mal convulsivo, síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. coréias, disfunção cerebral mínima 20. Deficiência mental 21. Coma na infância 22. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono.     51. MÉDICO/NEUROLOGIA 20 H   1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Abordagem do paciente com problemas neurológicos 3. Exame clínico, físico, semiologia, plano de trabalho 3. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em neurologia Disgenesias do sistema nervoso 4. Métodos diagnósticos em neurologia 5. Cefaléias 6. Síndrome de hipertensão intracraniana 7. Doenças vasculares cerebrais e medulares: (isquêmica, hemorragia cerebral intraparenquimatosa, hemorragia sub-aracnóide, aneurismas, mal-formações vasculares, vasculites, trombose venosa cerebral) 8. Doenças infecciosas e parasitárias: meningites, encefalite, abscessos, tromboflebites, cisticercose, esquistossomose, tuberculose e viroses 9. Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos  10. Doenças degenerativas: esclerose lateral amiotrófica, Waming-Hoffman, Kugelberg-Walender, siringomielia, degenerações Espino-Cerebelares 11. Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos: primitivos e metastáticos 12. Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica 13. Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias 14.Traumatismos: crânio-encefálicos, raquimedulares e dos nervos periféricos 15. Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas e estenose do canal raquiano 16. Doenças tóxicas e metabólicas, Epilepsias, transtornos da atividade nervosa superior 17. Transtornos: do movimento e do sono 18. Alterações do estado de consciência 19. Indicações e interpretação de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano, neuro-imagem, estudos da neurocondução e potenciais evocados, radiografia simples, ultra-sonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética convencional e funcional, angiografia, mielotomografia, ecodoppler de vasos cerebrais e transcranianos, mapeamento cerebral, video-eletroencefalograma e polissonografia 20. Urgências em neurologia 21. Morte encefálica: diagnóstico e conduta 22. Doação de órgãos.     52. MÉDICO/OFTALMOLOGISTA 20 H  1. Anatomia e fisiologia da visão 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, pálpebras (edema), conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino, Córnea -  nervo-óptico -  vias ópticas e aparelho lacrimal 4. Glaucoma: quadro clínico -  diagnóstico -  tratamento clínico e cirúrgico 5. Estrabismo: quadro clínico -  tratamento clínico e cirúrgico 6. Catarata: quadro clínico -  tratamento clínico e cirúrgico 7. Uveítes 8.Doenças da Retina 9. Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias) 10. Urgências em oftalmologia, traumatismos oculares 11. Doenças externas 12. Indicações, resultados e acompanhamento de transplantados 13. Prevenção da Cegueira 14. Plástica ocular 15. Oftalmologia pediátrica 16. Neuroftalmologia 17. Perda aguda da visão -  visão embaçada, dor ocular -  diplopia -  lacrimejamento 19. Refração: noções de óptica oftálmica, vícios de refração -  prescrição de óculos e lentes de contato 20. Repercussões oculares de doenças sistêmicas 21. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas 22.  Infecção pelo HIV: manifestações oculares.     53. MÉDICO/OTORRINOLARINGOLOGIA 20 H  1. Anatomia e fisiologia em Otorrinolaringologia 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Patologia, malformações congênitas, diagnóstico e tratamento da orofaringe, laringe, nariz e seios paranasais, ouvido externo, interno e médio 4. Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia -  tumores cérvico-facial e massas cervicais 5. Estomatites, patologias Inflamatórias da faringe, rinopatias Agudas e Crônicas, sinusopatias agudas e crônicas 6. Labirintopatias vasculares e metabólicas 7. Interpretação dos testes e audiogramas, Disacusias 8. Doenças  e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia 9.Próteses auditivas : tipos e indicações 10. Paciente respirador oral 11. Otopatias externas, internas e médias 12. Avaliação do paciente com surdez 13. Vertigem e doenças do labirinto 14. Emergências e urgências em otorrinolaringologia.    54. MÉDICO/PATOLOGIA (CITOLOGIA MAMÁRIA) 20 H  1. Citologia: aspectos gerais -  citologia esfoliativa, citopatologia 2.Definição dos métodos de estudo -  microscopia ótica e eletrônica, citoplasma, núcleo e organelas 3. Técnicas de coleta, fixação e coloração: método "],
    [5231,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",37,"de rotina e colorações especiais 4. Funcionamento do laboratório de citopatologia 5. Papel da citologia na medicina preventiva 6. Alterações básicas da patologia celular -  definição e conceito -  degeneração, necrose, atrofia, hipertrofia, hiperplasia, metaplasia e displasia 7. Noções elementares de inflamação 8. Neoplasias: benignas e malignas -  tipos de crescimento -  metástase e circulação de células neoplásicas -  classificação histogenética 9. Estudo dos papilomas, adenomas, carcinomas, adenocarcinomas, tumores conjuntivos benignos e malignos (sarcomas), linfomas e leucemias 10. Anatomia da mama 11. Citologia da mama e bases histopatológicas 12. Métodos de diagnóstico das alterações mamárias 13. Realização de exame citológico -  punção aspirativa de tumores com agulha fina (PAAF) -  Citologia de descarga papilar 14. Exame Histopatológico -  estereotaxia 15. Estadiamento clínico dos tumores mamários 16. Interpretação de exames de imagem: mamografia -  ultra-sonografia.     55. MÉDICO/PATOLOGIA (CITOLOGIA ONCÓTICA) 20 H  1. Citologia: aspectos gerais -  citologia esfoliativa, citopatologia 2. Definição dos métodos de estudo -  microscopia ótica e eletrônica, citoplasma, núcleo e organelas 3. Técnicas de coleta, fixação e coloração: método de rotina e colorações especiais 4. Funcionamento do laboratório de citopatologia 5. Papel da citologia na medicina preventiva 6. Citopatologia e bases histopatológicas -  alterações básicas da patologia celular -  definição e conceito -  degeneração, necrose, atrofia, hipertrofia, hiperplasia, neoplasia (benigna e maligna), metaplasia e displasia 7. Noções elementares de inflamação 8. Neoplasias: benignas e malignas -  tipos de crescimento -  metástase e circulação de células neoplásicas -  classificação histogenética -  estudo dos papilomas, adenomas, carcinomas, adenocarcinomas, tumores conjuntivos benignos e malignos (sarcomas), linfomas e leucemias 9. Citopatologia vaginal funcional, aspectos normais e patológicos, Bases histológicas -  fundamentos histológicos, curvas colpocitológicas -  índices e demais métodos de avaliação funcional 10. Urocitologia 11. Correlação cito-histopatológica -  Infecções e infestações -  vulvites e colpites 12. Citopatologia do colo uterino -  bases histopatológicas -  cervicites -  bases histopetológicas -  conceito de terceira mucosa -  aspectos citopatológicos e colposcópicos 13. Conceito de célula atípica -  neoplasias intra-epiteliais (displasias e carcinoma in situ) -  14. Aspectos citopatológicos, colposcópicos e histopatológicos -  neoplasias invasoras do colo uterino 15. Patologia da vulva, endométrio, trompas, ovários e peritoneo 16. Estudo em particular da citologia e histopatologia dos blastomas 17. Patologia do corpo do útero.     56. MÉDICO/PEDIATRA PLANTONISTA 24 H  1. Morbi-mortalidade da infância -  aleitamento materno e alimentação na infância 2. Puericultura -  crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência) -  imunizações (vacinação) -  alimentação da criança, transtornos do desenvolvimento 3. Paralisia cerebral, síndrome de Down 4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em pediatria 5. Hipertensão intra-craniana -  convulsões -  deficiência mental e retardo neuromotor 6.Doenças reumatológicas  7. Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas -  endocardite infecciosa -  miocardite -  doença de Chagas, disfunção de coagulação 8. Distúrbios respiratórios: bronquiolite -  bronquites -  asma -  tuberculose pulmonar -  pneumonias -  fibrose cística (mucoviscidose) 9. Problemas neurológicos: meningites -  meningoencefalites -  tumores intracranianos -  tétano -  convulsões 10. Problemas oftalmológicos: conjuntivites -  alterações oculares nas hipovitaminoses 11. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites -  infecções das vias aéreas superiores -  rinites -  sinusites -  adenoidites 12. Problemas do sistema digestório: vômitos e diarréia -  diarréia crônica e terapias de reidratação oral (TRO) -  doença celíaca -  alergia alimentar -  parasitoses intestinais -  intolerância alimentar, patologias cirúrgicas -  hepatites 13. Problemas urinários: infecções do trato urinário -  hematúria -  glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias -  síndrome nefrótica -  refluxo vesicoureteral -  válvulas da uretra posterior 14. Problemas hematológicos: anemias carenciais -  anemia aplástica -  anemia falciforme -  anemias hemolíticas -  leucemias -  púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide) -  hemofilia 15. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1 -  hipotireoidismo congênito 16. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose -  adenite cervical 17. Doenças infecciosas e parasitárias 18. A febre e as infecções na infância: a criança febril, salmonelose -   interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo -  síndromes de deficiência imunológica na infância 19. Tumores na infância: tumor de Wilms -  neuroblastoma -  doença de Hodgkin -  linfomas -  rabdomiossarcoma 20. Antibióticos e quimioterápicos 21. Desnutrição e avitaminoses 22. Distúrbios hidroeletroliticos 23. Neoplasias benignas e malignas na infância 24. Urgências e emergências em pediatria -  queimaduras, sutura, drenagem de abscesso, envenenamentos agudos 25. Humanização do atendimento à criança -  o papel do acompanhante na internação infantil -  Assistência integral às pessoas em situação de risco 26. Violência contra a criança e adolescente.    57. MÉDICO/PNEUMOLOGIA 20 H  1. Anatomia e fisiologia dos sistemas respiratório e cardiovascular 2. Malformações do Sistema Respiratório 3. Farmacologia do Sistema Respiratório 4. Mecanismos de defesa pulmonar, vias respiratórias superiores e inferiores -  correlações fisiopatológicas e clínicas 5. Métodos de diagnóstico radiológico, tomografia computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital 6. Radiologia intervencionista do tórax, ultra-sonografia do tórax e cintigrafia pulmonar e interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 7. Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico, citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em pneumologia 8. Anomalias e doenças de caixa torácica e diafragma 9. Diagnóstico e Tratamento: tabagismo, pneumonias e broncopneumonia, asma brônquica, bronquectasias, abcessos pulmonares, doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções respiratórias agudas, Pneumopatias intersticiais, insuficiência respiratória, doenças pleurais, doenças pulmonares difusas, edema pulmonar -  tromboembolismo pulmonar, vasculites, síndromes eosinofílicas -  aspergilose broncopulmonar alérgica e alveolite alérgica extrínseca (pneumopatias de hipersensibilidade) -  Sarcoidose pulmonar -  Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA), pneumotórax 10. Doenças ocupacionais e sua relação com o sistema respiratório 11. Doenças infecto-parasitárias e pneumologia -  tuberculose pulmonar -  doenças pulmonares na síndrome de imunodeficiência adquirida -  micoses Pulmonares 12. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax -  tumores pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino 13. Distúrbios da respiração durante o sono 14. Poluição atmosférica"],
    [5232,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",38," 15. Transplante de pulmão 16. Avaliação do pré e pós-Operatório, risco cirúrgico, Fisioterapia Respiratória 17. Síndrome Pulmão-Rim 18. Manifestações pulmonares das colagenoses 19. Hipertensão pulmonar e cor Pulmonal 20.Traumatismo Torácico -  afogamento 21. Principais aspectos na Pneumologia Infantil 22. Urgências e emergências em pneumologia.     58. MÉDICO/PSF 40 H  1. Acolhimento: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em medicina de família: visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, medicina centrada na pessoa, medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial, prontuário orientado por problemas 3. Urgência clínica na Atenção Básica: suspeita de dengue hemorrágica, crise aguda de Asma, exacerbação de DPOC, reações alérgicas graves, envenenamentos agudos -  dor torácica aguda, dor abdominal aguda, crise convulsiva, crise hipertensiva, hiperglicemia 4. Problemas cirúrgicos na Atenção básica técnicas de assepsia, anestesia local, sutura, drenagem de abcesso, cantoplastia, lavagem de ouvido, feridas e queimaduras: acompanhamento clínico da cicatrização: curativos, sinais de alerta de infecção, técnica de retirada de pontos 5. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 6. Atenção à saúde da criança e do adolescente: exame físico, crescimento, desenvolvimento, nutrição e aleitamento materno, imunização, diagnóstico diferencial, exame físico e sinais de alerta de infecções e problemas congênitos no RN, anemias, febre em crianças: diagnóstico diferencial, terapêutica e sinais de alerta (meningites, septicemia, encefalites), infecções respiratórias agudas (processo viral e bacteriano): otite, sinusite, amigdalite, pneumonia, diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta, convulsão febril: condução clínica na atenção básica, desnutrição: diagnóstico diferencial e terapêutica, parasitoses intestinais, alterações urinárias em pediatria. diagnóstico diferencial de transtornos mentais na infância e adolescência, linfadenopatias e análise de hemograma. febre reumática e prevenção de endocardite infecciosa, doenças exantemáticas, obesidade infantil, ginecologia infanto-juvenil, abordagem a criança suspeita de sofrer de abuso sexual: exame físico e condução clínica 7. Atenção à mulher: técnica de exame ginecológico e de coleta de secreção para exame citológico. Diagnóstico, classificação de risco condução de câncer de colo de útero ou lesões suspeitas, anticoncepção (inclusive de emergência), planejamento reprodutivo e direitos sexuais e reprodutivos, atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista: abordagem, condução clínica e articulação interessetorial, diagnóstico diferencial dos seguintes sinais e sintomas (isolados ou associados): Dor pélvica (aguda, crônica e cíclica), alterações do ciclo menstrual, sangramento uterino anormal, dificuldade de engravidar, secreção vaginal e prurido vulvar, nódulo na mama, assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal -  exames importantes, imunização e critérios de classificação de gestação de alto risco, orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação -  gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação -  infecções na gestação: infecções sexualmente transmissíveis e transmissão vertical de HIV, crescimento intra-uterino retardado, depressão e psicose puerperal, climatério: diagnóstico, abordagem, tratamento dos sintomas 8. Atenção à Saúde do Adulto e Idoso. Alimentação saudável e práticas de exercício físico: orientações e acompanhamento clínico. Diagnóstico diferencial dos seguintes sinais e sintomas (isolados ou associados): dispneia, dor torácica, febre em adultos, dor abdominal, zumbido, vertigem, tosse, astenia, anorexia, perda de peso, cefaleia, dor e inflamação articular, tristeza, ansiedade, otalgia, tabagismo, diminuição da acuidade visual ou auditiva, dor lombar, dor pélvica, dor testicular, dispaurenia, disfagia, disúria, constipação intestinal, náuseas e vômitos, diarreia (aguda e crônica), sopro cardíaco, hematêmese, hematoquesia, melena, convulsão, incontinência urinária, epistaxe e olho vermelho 9. Diagnóstico diferencial de lesões elementares dermatológicas 10. Prevenção, diagnóstico, tratamento e critérios de encaminhamentos das seguintes patologias: hipertensão arterial sistêmica, diabetes, hanseníase, tuberculose, depressão, transtorno de ansiedade, artrite reumatoide, esquizofrenia, etilismo, bursite, tendinite, lúpus, anemias, hiperplasia prostática, Infecções do trato urinário, infecção pelo HIV, rinite alérgica, rinossinusite, asma brônquica, IVAS, Pnemonias, Gastrite, Úcera péptica e Doença do refluxo gastro-esofágico, doença pulmonar obstrutiva crônica, Conjuntivite, Insuficiência cardíaca congestiva, Infarto agudo do miocárdio, acidente vascular encefálico, neoplasias, gota, epilepsia, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, trombose venosa profunda, arritmias cardíacas, dengue, esquistossomose, filariose, doença de Chagas, hepatites, leishmaniose, infeccões gastro-intestinais, osteoporose, sífilis e IST.      59. MÉDICO/PSIQUIATRIA 20 H   1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria 4. Concepção psicossomática/psicoimunologia 5. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade,transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa 7.Transtornos Mentais Orgânicos 8. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências 9. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes 10. Transtorno do Humor 11.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes 12.Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos 14. Política de Saúde Mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade -  Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco -  violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 16. Centros de Atenção Psicossocial - CAPS: financiamento, bases legais e estratégias de atuação: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família, oficinas terapêuticas, centros de convivência e espaços afins, serviços residenciais terapêuticos ou moradias, ações intersetoriais 17.Transtornos relacionados à saúde do trabalhador 18. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise.    60. MÉDICO/PSIQUIATRIA PLANTONISTA 24"],
    [5233,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",39," H  1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria 4. Concepção psicossomática/psicoimunologia 5. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade, transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa 7. Transtornos mentais orgânicos 8. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências 9. Transtorno psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes 10.Transtorno do humor 11.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes 12. Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos 14. Política de saúde mental: psiquiatria preventiva e da comunidade -  Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco -  violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 16. Centros de Atenção Psicossocial - CAPS: financiamento, bases legais e estratégias de atuação: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família, oficinas terapêuticas, centros de convivência e espaços afins, serviços residenciais terapêuticos ou moradias, ações intersetoriais 17.Transtornos relacionados à saúde do trabalhador 18. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise.    61. MÉDICO/RADIOLOGIA 20 H  1. Radiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário, digestório e músculo-esquelético 2. Pediatria: métodos de exame -  doenças congênitas -  doenças adquiridas 3. Tumores benignos e malignos 4. Física das radiações, efeitos biológicos das radiações, proteção radiológica 5. Técnicas radiológicas, formação de imagem radiográfica, controle de qualidade, fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 6. Primeiros socorros, choque anafilático 7.  Biópsias e punções orientadas por imagem 8. Mamografia: Técnicas de posicionamento 9. Radiologia intervencionista: noções básicas, indicações e análises 10. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 11. Bases físicas da ultra-sonografia 12. Ultra-sonografia intervencionista 13. Ultra-sonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles 14. Doppler: noções básicas.    62. MÉDICO/REUMATOLOGIA 20 H  1. Imunologia Básica - Processo Inflamatório. Sistema do Complemento, Interação Antígeno- Anticorpo. Genética básica - Causas Genéticas de Doenças Reumáticas 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Mecanismos etiopatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade 4. Etiopatogenia, clínica, propedêutica e tratamento da: febre reumática, osteoartrose, doença mista do tecido conjuntivo, esclerose sistêmica, síndrome do anticorpo antifosfolipídeo, lúpus eritematososistêmico, Síndrome de Sjögren, vasculites, espondiloartropatias, fibromialgia 5. Enfermidades da coluna vertebral 6. Doenças osteometabólicas 7. Artrites: artrite infecciosa, Neoplasias articulares, osteoartrite, artrites microcristalinas 8. Doenças sistemáticas com manifestações articulares 9. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.    63. MÉDICO/SANITARISTA 20 H   1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos para apoio à Saúde da família: territorizalização, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica -  bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Diagnóstico de saúde de populações, companhamento da situação de saúde no nível local 6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica -  reforma sanitária 7. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD - Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar) 8. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 9. Sistema de informação em saúde (SIS): SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS -  características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão 10. Avaliação de resultados do sistema, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros 11. Programa Nacional de Imunizações, vacinas de rotina indicadas para os diferentes grupos etários, vacinas indicadas em situações especiais: viajantes, desastres naturais, pessoas portadoras de imunodepressão, epidemias e pandemias, vacinação anti-rábica, campanhas de vacinação, avaliação da cobertura vacinal no nível local 12. Planejamento no nível local, avaliação da cobertura das ações de saúde, avaliação da qualidade do atendimento 13. Epidemiologia: história, conceito e utilização. Indicadores de saúde 14. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental -  aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis -  investigação de surtos e eventos inusitados 15. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador 16. Saneamento ambiental 17. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água 18. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos 19. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas 20. Noções de Direito Sanitário 21. Educação popular em saúde e sua aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde.     64. MÉDICO/TRAUMATOLOGIA PLANTONISTA 24 H  1. Anatomia e fisiologia do sistema musculo-esquelético 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 4. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 5. Afecções ortopédicas comuns na infância: epifisiólise proximal do fêmur, poliomielite: fase aguda e crônica, pioartrite, paralisia obstétrica 6.Deformidades congênitas e adquiridas: pé torto congênito -  displasia do desenvolvimento do quadril -  luxação congênita do joelho -  pseudoartrose congênita tibial -  talus vertical -  aplasia congênita/displasia dos ossos longos -  polidactilia e sindactilia 7. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica -  tuber"],
    [5234,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",40,"culose óssea -  infecção da coluna vertebral -  sinovites -  artrite reumatóide -  braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical -  síndrome do escaleno anterior e costela cervical 8. Ombro doloroso 9. Doenças osteometabólicas 10. Alterações degenerativas osteoarticulares: artrose do membro superior, inferior e quadril 11. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra -  hérnia de disco -  espondilose 12.Tumores ósseos benignos e malignos  13. Escoliose 14. Osteocondroses  15. Fratura: da pélvis, do acetábulo, diafisária do fêmur, tanstrocanteriana, do colo do fêmur,  do ombro, da clavícula,  extremidade superior e diáfise do úmero -  da extremidade distal do úmero, diafisária dos ossos do antebraço, do escafóide, da cabeça do rádio, de Colles e Smith 16. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, da articulação do quadril, dos ossos dos pés e dos joelhos  17. Lesões meniscais e ligamentares 18. Luxação do cotovelo e do carpo 19. Luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças 20. Fisioterapia e acompanhamento do paciente com problemas ortopédicos e reumáticos crônicos 23. Urgências e emergências em traumatologia 24. Atendimento ao politraumatizado 25. Dor lombar e cervical 26. Sistema de atendimento pré-hospitalar 27. Portaria nº 2048/MS de 05.11.2002 28. Portaria n.º1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão) 29. Portaria n.º 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.    65. MÉDICO/ULTRA-SONOGRAFIA 20 H  1. Ultrassonografia: bases físicas, princípios básicos, técnicas e equipamentos 2. Indicações da ultra-sonografia 3. Pediatria: métodos de exame -  doenças congênitas -  doenças adquiridas 4. Ultra-sonografia em Ginecologia: anatomia e estudo ultrasonográfico da pelve feminina, útero normal e patológico, endometriose, ovário normal e patológico 5.Contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos 6. Doenças inflamatórias pélvicas 7. Diagnóstico diferencial das massas pélvicas 8. Ultra-sonografia e esterilidade 9. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica 10. Ultra-sonografia em obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião e fetal, placenta e outros anexos do concepto, avaliação da idade gestacional, patologias da primeira metade da gestação, crescimento intra-uterino retardado, ultra-sonografia transfontanelar 11. Gestação de alto-risco e múltipla 12. Pré-natal 13. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, pâncreas e baço), cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais, reproperitôneo, rins e bexiga 14. Ultra-sonografia do sistema genito-urinário masculino: próstata e vesículas seminais, escroto, pênis e extremidades 15. Ultra-sonografia músculo esquelética 16. Ultra-sonografia nos tumores benignos e malignos 17. fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 18. Primeiros socorros, choque anafilático 19. Biópsias e punções orientadas por imagem  20. Mamografia: Técnicas de posicionamento análises 21. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 22. Ultra-sonografia intervencionista 23.Doppler:noções básicas.     66. MÉDICO/UROLOGISTA 20 H  1. Anatomia, fisiologia, patologia e malformações congênitas do sistema geniturinário 2. Métodos diagnósticos em urologia 3. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em urologia 4. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 5. Planejamento familiar, infertilidade -  métodos anti-concepcionais: classificação, indicações e contra-indicações 6. Litíase e infecções do trato geniturinário 7. Fimose e postites 8.Traumatismo do sistema geniturinário 9. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário (tumores renais, de próstata, de bexiga, da suprarrenal, do uroepitálio alto, de testículo e de pênis) 10. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do sistema genital masculino -  bexiga neurogênica 11. Doenças Vasculares do sistema geniturinário 12. Incontinência urinária, fístula uro e enterogenital 13. Tuberculose do sistema geniturinário 14. Doenças específicas dos testículos 15. Doenças sexualmente transmissíveis 16. Disfunção erétil 17. Cirurgias do sistema geniturinário, cirurgias vídeo laparoscópica 18. Transplante renal: indicações e resultados 19. Uropediatria 20. Uroneurologia 21. Endourologia 22. Urgências do sistema geniturinário.      67. MÉDICO DO TRABALHO 20 H  1. Epidemiologia das doenças relacionadas ao trabalho no Brasil 2. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho 3. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em medicina do trabalho 4. Diagnóstico, caracterização, tratamento e reabilitação de Doenças Relacionadas ao trabalho: sistemas cardiovascular, digestório, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, geniturinário, oftálmico e otolaringológico, Doenças infecciosas e câncer relacionados ao trabalho 5. Sofrimento psíquico relacionados ao trabalho, dependência química 6. Acidentes de trabalho: típico e de trajeto, investigação e análise 7. Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais, mecânicos e de acidentes 8.Toxicologia ocupacional, agentes tóxicos, exposições e vias de introdução, classificação das intoxicações, limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho 9. Assédio moral 10. Ergonomia Aplicada ao Trabalho 11. Aspectos de Biossegurança 12. Vigilância à Saúde do Trabalhador e sua interface com as vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental (Legislação estadual e municipal) -  agravos de notificação compulsória em saúde do trabalhador (Portaria nº 777/GM/2004) 13. Mapeamento de riscos 14. Funcionamento e atribuições da Perícia médica, Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas, proteção do Trabalhador 15. Readaptação funcional 16. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças relacionadas ao trabalho 17. Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador, organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho, recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT, NR4: SESMT, NR5: CIPA, NR7: PCMSO, NR9: PPRA  18. Legislação previdenciária e acidentária (CLT) -  Decreto 3048/99, direito do trabalho, regulamentação atual de insalubridade, NR 15 da Portaria 3214/78 19. Política Nacional de Saúde do trabalhador, Portaria GM/MS 1.339/1999- Lista de doenças relacionadas ao trabalho, Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST), Centros de Referência à Saúde do Trabalhador.       68. MÉDICO PERITO 20 H   1. Conceitos e funções da Perícia Médica 2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho 3. Ética em Perícia Médica 4. Perícia em Doenças Relacionadas ao Trabalho 5. Pe"],
    [5235,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",41,"rícia do Local de Trabalho 6. Epidemiologia Aplicada à Perícia Médica 7. Responsabilidade Civil, Penal e  administrativa em Perícia Médica 8. Semiologia Oftalmológica, ósteo muscular, neurológica, oncológica, otorrinolaringológica, cardio-respiratória e hepato-renal aplicada à Perícia Médica 9. Perícia Securitária 10. Perícia Previdenciária 11. Perícia Médica Administrativa 12. Perícia Médica Judicial 13. Erro Médico sob a Ótica Jurídica.   69. MÉDICO VETERINÁRIO 20 H  1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 2. Endemias e epidemias (conceito) 3. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções -  importância na Saúde Pública -  inspeção em Vigilância Sanitária 4. Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de controle 5. Vigilância ambiental 6. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental 7. Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte -  coleta de amostra: métodos de coleta de água 8. Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifóide 9. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos -  uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos 10. Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase, meningite, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea) 11. Política municipal de controle de zoonoses 12. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos, células do sistema imunológico. Mecanismos da resposta humoral, técnicas imunológicas 13. Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas de diagnóstico, classificação e identificação dos microorganismos 14. Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e químicos, técnicas de coleta de material para exame histopatológico, microbiológico e toxicológico 15. Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas 16. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos) 17. Desenvolvimento da pecuária: vigilância e controle de população, promoção de produção racional econômica de alimentos -  diagnóstico e prescrição de medicamentos 18. Riscos e benefícios dos produtos transgênicos  19. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito -  características e qualidade dos alimentos -  riscos químicos, físicos e biológicos 20. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos -  microrganismos patogênicos de importância em alimento 21. Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação, conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza -  análise de risco 22. Reciclagem do lixo 23. Noções de EIA/RIMA 24. Legislação Sanitária - Lei 6437/77 -  Decreto-Lei 986/69 -  Lei federal-9431/97 -  Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97 -  Resolução CONAMA 05/93 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS -  Resolução CONAMA 283/2000 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS. 27. Riscos ocupacionais e sua prevenção 25. Código de ética e legislação profissional.     NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO     CONHECIMENTOS GERAIS  SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA  1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200) -  Lei 8.080/90 e sua  regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei 8.142/90 -  Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão) -  Lei Orgânica do SUS: Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que regulamenta as diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão 2. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes -  promoção de saúde e prevenção das doenças 3. Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização 4. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD - Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar) 5. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada 6. Ética em saúde 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 8. Plano municipal de saúde 2009-2013 9. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde.    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    70. TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 H  1. Noções básicas sobre as radiações -  riscos na radiologia diagnóstica -  radioproteção -  aparelhos de raios X -  grades, cones, colinadores, chassis, ecrans, intensificadores 2. Câmara escura -  revelação manual e automática -  componentes da câmara escura -  filmes: revelador, fixador, componentes processadora de filmes 3. Câmara clara - seleção de exames, identificação -  exames gerais e especializados em radiologia 4. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental 5. Membro superior -  mão - ossos do carpo - quirodáctilos, corpo estranho -  idade óssea - punho -  cotovelo - antebraço: braço: ombro: - omoplata: articulação acrômio clavicular: articulação externo clavicular 6. Membro inferior. Pé antepé: retro-pé: pododáctilos -  calcâneo -  pés planos -  articulação tíbio társica (ruturas ligamentares) -  perna: joelho -  rótula: fêmur, colo do fêmur 7. Articulação coxo femural -  bacia: púbis -  articulação sacro ilíaca 8. Escanograma, coluna vertebral -  coluna cervical -  coluna torácica -  coluna lombo-sacra -  cóccix -  escoliose 9. Crânio: radiografias panorâmicas -  radiografias do crânio no politraumatizado -  sela túrcica 10. Mastóides -  seios da face 11. Radiografias simples de abdômen e do tórax 12. Métodos de imagem: exames contrastados, noções de hemodinâmica, tomografia, ressonância magnética, mamografia 13. Fluxograma técnico/administrativo: registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento 14. Humanização do atendimento 15. Ética e legislação profissional.    71. TÉ"],
    [5236,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",42,"CNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 30 H  1. Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia 2. Anatomia músculo esquelética 3. Fisiopatologia do trauma 4. Primeiros Socorros 5. Semiologia Ortopédica 6. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas 7. Trações 8. Imagenologia 9. Noções básicas e tipos de imobilizações 10. Complicações das imobilizações 11. Indicações mínimas de imobilizações 12. Bandagens e Técnicas de Imobilização 13. Conhecimentos Básicos do instrumento específico 14. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico) 15. Normas de Biosegurança 16. Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso 17. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência e vítima de violência doméstica, sexista e outras violências 18. Ética e legislação profissional.    72. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceito da Saúde da Família: conceito de territorizalização, visita domiciliar 3. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 4. Anotações e registros de enfermagem 5. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações, nebulização, uso de oxigenoterapia, lavagens gastro-intestinal, banho no leito, peso - mensuração, aplicações de medicações (vias e técnicas), medicação parenteral, venóclise, curativos, posição para exames, alimentações e coleta de material para exames 6. Princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos 7. Assistência de Enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico (colo de útero e mama), acompanhamento à gestante, consulta de pré-natal - referências e contra-referências -  acompanhamento à mulher no puerpério (normal ou patológico) e no abortamento -  atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem à mulher com doença ginecológica 8. Assistência de enfermagem na atenção à criança: consulta de puericultura, recém-nascido: abordagem do RN pré-termo, termo e pós-termo, amamentação, higiene, cuidados em situações de alerta -  doenças prevalentes na infância: diarréia, infecções respiratórias, desnutrição, sinais de alerta, febre, convulsão febril, medicação oral e injetável 9. Atenção ao adolescente: orientação sobre direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência e anticoncepção, inclusive de emergência, Doenças sexualmente transmissíveis, violência, programas de saúde voltados ao adolescente 10. Assistência de enfermagem ao adulto: controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, cólera, infecção pelo HIV, hepatite, meningite, dengue e leptospirose), paciente portador de: hipertensão arterial, diabetes, outras doenças crônicas, abordagem do paciente acamado (cuidados no acidente vascular cerebral). Atenção à pessoa com deficiência 11. Saúde mental e estratégias de atuação nos CAPS: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente e atenção à família 12. Imunizações: esquema básico de vacinação, teste tuberculínico, prevenção e controle de infecções 13. Ética e legislação profissional     73. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceito da Saúde da Família: territorizalização, visita domiciliar 3. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 4. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais -  métodos preventivos em saúde bucal -  usos de fluoretos e selantes 5. Fatores de risco e noções básicas sobre doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal -  maloclusão e câncer bucal 6. Noções básicas de anatomia dos dentes e da boca -  cronologia da erupção dentária na dentição decídua e permanente 7. Hábitos alimentares e consumo de açúcar -  controle de placa bacteriana 8. Manipulação de materiais restauradores e moldagem 9. Revelação de radiografias periapicais 10. Procedimentos reversíveis na clínica odontológica 11. Biossegurança nos serviços odontológicos -  esterilização: tipos 12. Organização do consultório odontológico e manutenção do equipamento odontológico 13. Riscos ocupacionais na odontologia e sua prevenção 14. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças -  visita domiciliar: técnicas e abordagens -  Estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família 15. Trabalho em equipe -  atribuições da Equipe de Saúde da Família 16. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 17. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 18. Ética e legislação profissional.    74. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 30 H  1. Introdução a saúde e segurança do trabalho Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho 2. Organização do Trabalho e processos de trabalho 3. Medidas de proteção coletiva e individual 4. Proteção contra incêndio 5. Primeiros socorros 6. PPRA 7. Avaliação e controle de riscos ambientais 8. Medidas preventivas: informações sobre riscos, campanhas preventivas, treinamentos e análises de resultados 9. Acidentes do trabalho: tipos, investigação, análise, registros e controle estatístico, consequências do acidente, afastamento do trabalho 10. CIPA: funções e atribuições, organização e treinamento 11. Ergonomia 12. Instalações e serviços de eletricidade, máquinas e equipamentos -  transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Líquidos combustíveis e inflamáveis 13. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho 14. Noções de biossegurança -  Equipamentos de proteção individual e coletivo.    75. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 30 H   1. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais -  métodos preventivos em saúde bucal 2. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: Bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 3. Noções básicas de anatomia dos dentes e da boca 4. Fundamentos básicos da prótese fixa, removível e total -  oclusão 5. Materiais e técnicas de moldagem -  reprodução de modelos 6. Confecção de moldeiras individuais, e moldes de próteses dentárias 7. Confecção, reparação, curagem, acabamento e polimento de peças protéticas -  fundição em metais de diversos tipos 8. Confecção de aparelhos protéticos de correção ortodôntica e ortopédica 9. Montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores 10. Biossegurança nos serviços odontológicos -  esterilização: tipos 11. Trabalho em equipe 12. Ética e legislação profissional.    76. AUXILIAR DE LABORATÓRIO 30 H  1. Instrumentos e Aparelhos de Laboratórios e sua conservação (microscópio, estufa, balança de precisão e destiladores) 2. Manuseio de Vidraria Básica "],
    [5237,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",43,"de Laboratório, tais como: Tubo de Ensaio, Becker, Provetas, Buretas, entre outros 3. Organização e comportamento laboratorial 4. Noções básicas de microbiologia: helmintos, bactérias, vírus, fungos e protozoários 5. Métodos de esterilização de materiais limpos e contaminados 6. Noções de biossegurança, cuidados com meio ambiente e saúde no trabalho, cuidados com descarte de material, cuidados para evitar acidentes com material químico e biológico 7. Preparação do instrumental e equipamentos para a coleta do material a ser analisado 8. Assepsia, esterilização, e limpeza de material de laboratório 9.Técnicas de pesagens, filtração e Decantação 10. Conservação de Material Biológico 11. Técnicas de Coletas de Material Biológico 12. Conservação e manuseio de drogas e produtos comumente usados em Laboratório 13. Controle de estoque de material utilizado em Laboratório 14. Material cirúrgico comumente usado em Laboratório.     77. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 30 H  1. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais -  métodos preventivos em saúde bucal -  usos de fluoretos e selantes 2. Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde: Bases legais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 3. Fatores de risco e noções básicas sobre doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal -  maloclusão e câncer bucal 4. Noções básicas de anatomia dos dentes e da boca -  cronologia da erupção dentária na dentição decídua e permanente 5. Hábitos alimentares e consumo de açúcar -  controle de placa bacteriana 6. Manuseio dos principais materiais dentários 7. Revelação de radiografias periapicais 8. Biossegurança nos serviços odontológicos -  esterilização: tipos 9. Organização do consultório odontológico e manutenção do equipamento odontológico 10. Riscos ocupacionais na odontologia e sua prevenção 11. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 12. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 13. Ética e legislação profissional.    78. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40 H  1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceito da Saúde da Família: territorizalização, visita domiciliar 3. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 4. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais -  métodos preventivos em saúde bucal -  usos de fluoretos e selantes 5. Fatores de risco e noções básicas sobre doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal -  maloclusão e câncer bucal 6. Noções básicas de anatomia dos dentes e da boca -  cronologia da erupção dentária na dentição decídua e permanente 7. Hábitos alimentares e consumo de açúcar -  controle de placa bacteriana 8. Noções sobre materiais dentários 9. Revelação de radiografias periapicais 10. Biossegurança nos serviços odontológicos -  esterilização: tipos 11. Organização do consultório odontológico e manutenção do equipamento odontológico 12. Riscos ocupacionais na odontologia e sua prevenção 13. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças -  visita domiciliar: técnicas e abordagens -  estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família 14. Educação em saúde: educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos 15. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência 16. Ética e legislação profissional.    NÍVEL FUNDAMENTAL    CONHECIMENTOS GERAIS    SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA  1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200) -  Lei 8.080/90 e sua  regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei 8.142/90 -  Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão) -  Lei Orgânica do SUS: Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que regulamenta as diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão 2. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes -  promoção de saúde e prevenção das doenças 3. Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização 4. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família -  PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) -  NASF (Núcleo de Apoio ao Saúde da Família) -  SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 5. Política de Humanização do SUS 6. Ética em saúde 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 8. Plano municipal de saúde 2009-2013 9. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde.    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS    79. AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 H  1. Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença 2. Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) -  dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  filariose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle) -  cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) 3. Noções básicas sobre malária, leishmaniose Visceral e tegumentar, febre amarela e doença de chagas 4. Medidas de controle para roedores, escorpionismo e ofidismo 5. Vigilância ambiental 6. Água: sistema de abastecimento, soluções alternativas: individuais e coletivas, desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e seu abastecimento -  distribuição da água na natureza 7. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário 8. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo 9.Trabalho em equipe -  atribuições 9. Riscos ocupacionais na saúde ambiental -  e sua prevenção 10. Visita domiciliar, avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário 11. Ética e legislação profissional.    ANEXO V    PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO  NÍVEL SUPERIOR    ITEM TÍTULOS/ FORMAÇÃO ACADÊMICA* PONTUAÇÃO  1 Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, emiti  da por entidade reconhecida pelo MEC 10  2 Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de conhecimento específica a que concorre, emitida  por entidade reconhecida pelo MEC  ou    Certificado/Declar"],
    [5238,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",44,"ação de conclusão de Residência na área de conhecimento específica a que concorre, com   carga horária mínima de 1.140 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 8  3 Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de conhecimento específica a que concorre ou  saúde pública/saúde coletiva com carga horária mínima de 360 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC  5    4 Certificado/Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de conhecimento específica a que concorre,  com carga horária mínima de 180 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC 2   *Pontuação não cumulativa: maior título      ANEXO VI      MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR      DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO   NOME COMPLETO  Nº DA IDENTIDADE Nº DA INSCRIÇÃO  CARGO/ÁREA DE ÁTUAÇÃO  ATENÇÃO CANDIDATO  a) Identificar os Títulos que possui, atribuindo a pontuação correspondente.  b) Anexar o documento comprobatório correspondente, obedecendo ao que foi estabelecido no quadro constante do Anexo III, conforme o caso.     ITEM TÍTULOS/ATIVIDADES PONTUAÇÃO1 FORMAÇÃO ACADÊMICA    1.3. Doutorado                 1.4. Mestrado           1.3.Residência, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou especialização na forma de treinamento em serviço, sob supervisão, a nível de residência, com 1140 horas.       1.4.Certificado de conclusão de cursos de especialização, a partir de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.       Recife,        de                          de 2012.    _______________________________  Responsável pela Recepção        _______________________________  Assinatura do Candidato  ANEXO VII    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA POSSE:    - Uma foto 3x4 (recente) -     Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -   - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três meses da data da posse -   - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental registrado no MEC (para os cargos de nível médio/técnico e nível fundamental, respectivamente) -    - Diploma de curso superior registrado no MEC ou certificado de conclusão -   - Certificado de Especialização (quando couber) -   - Carteira do conselho da categoria profissional -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemograma completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico (para o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias).    A PREFEITURA DO RECIFE torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, autorizadas pela Lei 17.233 de 26 de junho de 2006 e suas alterações, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de junho de 2006, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste Edital.    1 DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA  1.1 O presente Processo Seletivo Público, obedecido às normas constantes deste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.    1.2 A participação na Seleção Pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3 (dos requisitos para a investidura no cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no ANEXO I, deste Edital.    1.3 O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Edital.    1.4 Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, por ocasião de sua devida posse.    1.5 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade da Seleção Pública.    1.6 O IPAD, a contar da publicação deste Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização da Seleção Pública, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico: www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, e pelo telefone (81) 3048-3253.    1.7 Para efeito deste Edital considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição.    1.8 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção Pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.    2 DOS CARGOS E DAS VAGAS    2.1 A Seleção Pública se destina ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Município do Recife, cujas atribuições estão previstas na Lei Municipal nº 17.772/2012, e na Lei Federal nº 11.350/2006.    2.2 Os requisitos para o cargo encontram-se discriminados no ANEXO I deste Edital.    2.3 As atribuições do cargo estão descritas no ANEXO II deste Edital.    2.4 A disponibilidade de vagas e os códigos encontram-se discriminados no ANEXO III deste Edital.    2.5 Para o servidor empossado no cargo, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração tem como vencimento base R$ 600,00 (seiscentos reais) + gratificações + adicional por desempenho de equipe (variável).  2.6 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência.    2.6.1 Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Municipal nº. 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições do cargo, para tanto reserva-se  percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.    2.6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com a alteração do Decreto nº 5.296/04.    2.6.3 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a f"],
    [5239,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",45,"inalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.    2.6.3.1 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá encaminhar laudo médico à Comissão da Seleção do IPAD na data prevista no item 4, na forma do item 2.6.5, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.     2.6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40, do Decreto nº. 3.298/99 participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    2.6.5 A solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos necessários, deverá ser requerida através do endereço eletrônico: www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012 no ato da inscrição. O laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário, deverá ser encaminhado ao IPAD através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente no seguinte endereço: Estrada de Belém, nº 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE       2.6.5.1. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 4, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.    2.6.6 A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores dentro do prazo estabelecido para as inscrições acarretará:       a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição -    b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição -    c) isenção da Prefeitura do Recife e do IPAD da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.    2.6.7 Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.    2.6.8 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.    2.6.8.1 O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.    2.6.9 Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou destes não obterem aprovação na Seleção Pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas, para o quantitativo de não-deficientes.  3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO    3.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se a presente Seleção Pública deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal -   b) ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo público -   c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar -   d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais -   e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse -   f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre -   g) ter escolaridade exigida para o cargo, conforme previsto no ANEXO I, e residir no bairro para o qual concorre à vaga, conforme previsto no ANEXO III, deste Edital.    3.2 Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, os candidatos inscritos que residam na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público, conforme previsto no ANEXO III deste Edital.     3.3 A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Edital, no bairro para o qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:    a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel) -   b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos -   c) correspondência de instituição bancária ou financeira -   d) correspondência de operadora de cartão de crédito -   e) na ausência dos documentos anteriores, declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a data de publicação do Edital.    3.4 Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco.    3.5 Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.    3.6 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público.    4 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA    01 Publicação do Edital 09/02/2012    02 Inscrições pela internet 10/02/2012 a 12/03/2012  03 Inscrições de interessados isentos pela internet 10 a 12/02/2012    04 Prazo final para pagamento de boleto bancário 16/03/2012  05 Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos EspeciaisAté 16/03/2012  06 Convalidação de inscrições 03 a 15/04/2012  07 Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da   prova objetiva 03 a 15/04/2012  08 Confirmação de inscrição dos candidatos que não tiveram inscrições validadas via Internet e informação do local de realização da prova objetiva 03 a 15/04/2012  09 Realização da Prova Objetiva 15/04/2012  10 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 16/04/2012  11 Prazo para recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva 17 e 18/04/2012  12 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Até 26/04/2012  13 Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado final da Prova Objetiva Até 26/04/2012  14 Convocação para o Curso Introdutório Até 26/04/2012  15 Matrícula, (via endereço eletrônico), e confirmação do local para "],
    [5240,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",46,"realização do Curso Introdutório 27 a   30/04/2012  16 Curso Introdutório 07 a 18/05/2012  17 Prova Objetiva do Curso Introdutório 20/05/2012  18 Publicação do Gabarito Preliminar do Curso Introdutório 20/05/2012  19 Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório 21/05/2012  20 Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório 25/05/2012  21 Recebimento de Recursos da Divulgação da Avaliação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório  26/05/2012  22 Publicação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório (pós recurso) Até 31/05/2012  23 Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência Até 31/05/2012  24 Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais 07/06/2012  25 Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para Pessoa Com Deficiência   08/06/2012  26 Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para pessoas com  Deficiência 09/06/2012  27 Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência 14/06/2012  28 Publicação do Resultado Final da Seleção Pública 14/06/2012  29 Homologação do Resultado da Seleção Pública Até 20/06/2012    5 DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA    5.1 As inscrições para a Seleção Pública serão realizadas no período previsto no item 4, exclusivamente pela internet, conforme especificado no item 5.2 -     5.1.1 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada em R$ 48,00 (quarenta e oito reais).    5.1.2 Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da Seleção Pública ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no Edital, não será devolvido o valor investido (taxa de inscrição).    5.1.3 A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.    5.1.4 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.    5.1.5 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.    5.1.6 Será considerada nula a inscrição, quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.    5.1.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos seguintes casos:  a) Doadores de sangue que contarem com, no mínimo, 02 (duas) doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses conforme previsto no artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife Nº 21/2007 -    b) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.    5.1.8. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, conforme consta no item 4. deste Edital.      5.1.8.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 5.1.7 'a' e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 4, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo com cópia autenticada ou cópia simples acompanhado dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração  emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.      5.1.9 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.7 'b', deverá informar no ato da solicitação de isenção:    a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico -  e  b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Edital.      5.1.10 O IPAD consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.    5.1.11 Não será permitida após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como sua revisão.      5.1.12 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente Edital.  5.1.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IPAD.    5.1.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme previsto no item 4, via endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.     5.2 Do Procedimento para Inscrição    5.2.1 A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, conforme previsto no item 4.    5.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá:    a) acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012 -   b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.    5.2.2.1 Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor correspondente.    5.2.3 O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato nesta Seleção Pública.    5.2.4 A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado, e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, na data estabelecida no calendário de atividades da Seleção Pública, item 4 deste Edital.    5.2.5 A comissão de execução da Seleção Pública não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.    6 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA  6.1 A partir da data fixada no item 4, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.    6.2 O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida no item 4, deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de Seleção Pública no endereço do IPAD: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE,"],
    [5241,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",47," apresentando o seu comprovante de pagamento.    6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.    6.3.1 O IPAD ou a Prefeitura do Recife não se responsabilizarão pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.    7  DA SELEÇÃO PÚBLICA    7.1 A seleção de que trata este Edital consistirá em 2 (duas) etapas, a primeira consistirá em prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda consistirá em participação e posterior avaliação de desempenho em Curso Introdutório, com fundamento no art. 6º, II, da Lei Federal nº 11.350/2006, de caráter eliminatório e classificatório.    7.2Da 1 ª etapa - Prova Objetiva    7.2.1 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática, e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.    7.2.1.1A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no ANEXO IV deste Edital.    7.2.2 Da prestação da Prova    7.2.2.1 Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á no Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades da Seleção Pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma apontada no item 6 deste Edital.    7.2.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição, original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura, e de caneta esferográfica exclusivamente de cor preta com material transparente. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.    7.2.2.3 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado no endereço eletrônico do IPAD de início das provas.    7.2.2.4 Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.    7.2.2.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão da Seleção Pública, seja qual for o motivo alegado.    7.2.2.6 Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.    7.2.2.7 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da Seleção Pública, além das demais medidas cabíveis.     7.2.2.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova:    a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização -   b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e 7.2.2.7 deste Edital -   c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado a sua realização -   d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal -   e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta.  f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.    7.2.2.9 Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.    7.2.2.10 O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica exclusivamente de cor preta.    7.2.2.11 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.    7.2.2.12 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.    7.2.2.13 O candidato só poderá se ausentar do local de prova depois de transcorrida 1 (uma) hora de seu início.    7.2.3. Da avaliação da prova objetiva e classificação dos candidatos    7.2.3.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtendo- se o resultado atribuindo-se o valor de 0,2 (dois décimos) pontos para cada questão certa, atribuindo-se a este resultado o peso de 7,5 (sete e cinco décimos), sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.    7.2.3.2 O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na prova objetiva.    7.2.3.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.    7.2.3.4 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em 2 (duas) listas:  a) a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência -   b) na segunda, somente a pontuação destes últimos.    7.2.3.5 Ocorrendo empate, a classificação será, depois de observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:  a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva -   b) melhor desempenho no Curso Introdutório -   c) o candidato com maior idade civil.    7.2.4 Dos Recursos    7.2.4.1 Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012 e no IPAD no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, duas horas após o término da aplicação das Provas. Os gabaritos serão disponibilizados no referido endereço eletrônico na data descrita no item 4 deste Edital.   7.2.4.2 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório na data estabelecida no calendário de atividade da Seleção Pública, item 4 deste Edital, acessando o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, utilizando-se dos campos próprios, informando seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.    7.2.4.3 O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova, ou por erros praticados na trans"],
    [5242,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",48,"crição das alternativas do gabarito divulgado.    7.2.4.4 Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.    7.2.4.5 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.    7.2.4.6 Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.    7.2.4.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no subitem 7.2.4.2.    7.2.4.8 Será admitido recurso da prova objetiva com enfoque em vivência prática do Curso Introdutório previsto no subitem 7.3 nos limites estabelecidos no subitem 7.2.4.3.    7.2.4.9 As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.    7.2.5 Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.    7.2.5.1 A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico do cartão-resposta.    7.2.5.2 Estará eliminado da Seleção Pública o candidato que:    a) faltar à prova objetiva -   b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva -   c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1 -   d) faltar ao Curso Introdutório.    7.2.5.3 Será excluído da Seleção Pública, o candidato que:  a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da Seleção Pública -   b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo -   c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma -   d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova -   e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3 e qualquer outro -   f) prestar informações inverídicas -   g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para a Seleção Pública.    7.2.5.4. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados da Seleção Pública.    7.3 Da 2ª etapa - Curso Introdutório    7.3.1 Da Matrícula    7.3.1.1 Única e exclusivamente os candidatos aprovados na primeira etapa da Seleção Pública, e classificados em número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, serão convocados para a matrícula no Curso Introdutório, segundo a ordem de classificação.    7.3.1.2 Será assegurada a convocação do candidato que esteja empatado com o último classificado que tenha sido convocado dentro do número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, ou do total de candidatos aprovados, se este número for igual ou inferior ao quantitativo de três vezes ao número de vagas.    7.3.1.3 O candidato aprovado e convocado para participar do Curso Introdutório deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste Edital, sob pena de ser considerado desistente e ter definitivamente a sua exclusão do processo seletivo, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.    7.3.1.4 Será eliminado do processo de seleção o candidato que: deixar de efetuar a matrícula no período estipulado -  deixar de comparecer ao Curso Introdutório ou dele se afastar por qualquer motivo -  não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.    7.3.1.5 No caso de eliminação de candidato na forma do subitem acima, não haverá convocação de outro candidato aprovado na primeira etapa da Seleção Pública para matricular-se no Curso Introdutório.    7.3.1.6 O candidato que estiver frequentando o Curso Introdutório estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades nos dias previstos no item 4 deste Edital, ou, se houver necessidade, em outros dias, podendo se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.    7.3.2. Do Curso Introdutório    7.3.2.1 O Curso Introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso no qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.    7.3.2.2 O Curso Introdutório realizar-se-á sob a Coordenação da Entidade Executora desta Seleção Pública, sob a supervisão da Secretaria de Saúde, em horário integral, exigindo-se do aluno frequência obrigatória e dedicação exclusiva.    7.3.2.3 Ao final do Curso Introdutório será feita avaliação que aferirá as habilidades dos candidatos classificados no desempenho de atividades próprias da rotina do cargo para o qual está se dando a Seleção Pública.    7.3.2.4 Será objeto da avaliação do Curso Introdutório o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que excepcionalmente são demandadas aos ocupantes do cargo.    7.3.2.5 A Avaliação do candidato no Curso Introdutório será aferida por escore de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos).    7.3.2.6 A Prefeitura do Recife e a Entidade Executora desta Seleção Pública não se responsabilizam pela requisição do candidato junto ao seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou muito menos pelas despesas com o deslocamento para a frequência no Curso Introdutório.    7.4 Do Resultado Final  7.4.1 A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, PO é a nota da Prova Objetiva e CI é a nota da Avaliação do Curso Introdutório.    NF = (PO x 7,5) + (CI x 2,5) / 10    7.4.2  Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).    8 DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE    8.1 O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da Seleção Pública pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de listagem, contendo ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.      8.2 A admissão dos candidatos classificados na Seleção Pública dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito, publicado em Diário Oficial do Município do Recife e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.    8.3 Os Exames laboratoriais (ANEXO V) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade d"],
    [5243,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",49,"o candidato.      8.4 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios estabelecidos no item 3 e ANEXO V deste Edital, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.      8.5 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, observando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº. 14.728/85 e suas posteriores alterações.    8.6 A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município.    8.7 O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.  8.8 A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor implicará perda da Seleção Pública e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.    8.9 A fonte oficial de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto da Seleção Pública, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município do Recife. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.    8.9.1 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife durante o prazo de validade do certame.    8.10 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para posse.    8.11 No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar:    a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3  e ANEXO V deste Edital -    b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários, e com a opção de vencimentos, quando for o caso -   c) comprovante de residência atual ou declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia, que ateste residência na área da comunidade em que atuará desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público.    8.12 Após o preenchimento das vagas constantes do ANEXO III, surgindo novas vagas durante a validade da Seleção Pública, a Prefeitura do Recife poderá convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    8.13 A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá exclusivamente aos critérios da Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites do bairro para o qual se inscreveu.    8.14 O candidato aprovado na Seleção Pública, nomeado e empossado para o cargo estará sujeito a estágio probatório, com duração de três anos, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº. 14.728/85 e Portaria 118/2010, sendo vedado:    a) afastar-se para estudo -   b) ser colocado à disposição de órgãos da União, de Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, e, até mesmo, de outros órgãos do Município do Recife ou entidades a este vinculadas -   c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que for lotado.    9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1 Sempre que necessário, a Prefeitura do Recife fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.    9.2 A Prefeitura do Recife não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos a presente Seleção Pública.    9.3 De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura do Recife e o IPAD, não será permitida a participação, nas bancas que irão elaborar as provas objetivas, de professores ou qualquer empregado da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para a Seleção Pública previsto neste Edital.    9.4 Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, entre outros, dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na Seleção Pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.    9.5 A presente Seleção Pública terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração.    9.6 O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, durante o período de validade da Seleção Pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.    9.7 Se houver desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.6 deste Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade desta Seleção Pública.    9.8 Não será permitido à entidade executora desta Seleção Pública e nem à comissão responsável, expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.9 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Recife impresso ou por meio dos endereços eletrônicos: www.recife.pe.gov.br e www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.    9.10 Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da Seleção Pública.    9.11 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pela Seleção Pública, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora da Seleção Pública.    9.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:    a) ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO  b) ANEXO II - ATRIBUIÇÕES  c) ANEXO III - DEMONST"],
    [5244,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",50,"RATIVO DE CÓDIGOS E VAGAS   d) ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  e) ANEXO V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO    9.13 A entidade executora desta Seleção Pública, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente Seleção Pública.  Recife,      de fevereiro de 2012.    JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas em exercício    ANEXO I  DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO    Cargo Área de Atuação Requisitos de formação para investidura  Agente Comunitário de Saúde Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde - Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC -   - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial -   - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público.    ANEXO II  ATRIBUIÇÕES:    Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão -  realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de micro-áreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família, realizar tividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados -  com acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família -  agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento -  atuar em equipe multiprofissional, colaborar com a organização da farmácia.    ANEXO III  DEMONSTRATIVO DE CÓDIGOS E VAGAS:    Quadro demonstrativo de vagas por bairros:  Distrito Sanitário I:  CÓDIGOBAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   01 Boa Vista 2 2  2 0 2  02 Cabanga 2 0 2  03 Coelhos 2 0 2  04 Ilha Joana Bezerra 6 0 6  05 Recife 3 0 3  06 Santo Amaro 2 0 2  07 São José 2 0 2   TOTAL 19 0  19  Distrito Sanitário II:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   08 Água Fria1 0 1  09 Alto Santa Terezinha 6 0 6  10 Arruda2 0 2  11 Beberibe 1 0 1  12 Bomba do Hemetério 1 0 1  13 Cajueiro 1 0 1  14 Campina do Barreto 2 0 2  15 Campo Grande 6 0 6  16 Dois Unidos 4 0 4  17 Encruzilhada 1 0 1  18 Fundão 1 0 1  19 Hipódromo 1 0 1  20 Linha do Tiro 2 0 2  21 Peixinhos 2 0 2  22 Ponto de Parada 1 0 1  23 Porto da Madeira 1 0 1  24 Rosarinho 1 0 1  25 Torreão 1 0 1   TOTAL 35   0 35    Distrito Sanitário III:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   26 Alto do Mandu 3 0 3  27 Alto José Bonifácio 3 0 3  28 Alto José do Pinho 2 0 2  29 Apipucos 1 0 1  30 Brejo da Guabiraba 1 0 1  31 Casa Amarela 3 0 3  32 Córrego do Jenipapo 2 0 1  33 Dois Irmãos 2 0 2  34 Guabiraba 6 0 6  35 Macaxeira  7 0 7  36 Morro da Conceição 2 0 2  37 Nova Descoberta 8 0 8  38 Passarinho 4 0 4  39 Sitio dos Pintos 1 0 1  40 Tamarineira 1 0 141    Vasco da Gama 8 0 8   TOTAL 54 0 54      Distrito Sanitário IV:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   42 Cordeiro 2 0 2  43 Engenho do Meio 1 0 1  44 Ilha do Retiro 2 0 2  45 Iputinga 6 0 6  46 Madalena  2 0 2  47 Prado 1 0 1  48 Torre 2 0 2  49 Torrões 4 0 4  50 Várzea 11 1 12  51 Zumbi 1 0 1   TOTAL 32 1 33      Distrito Sanitário V:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   52 Afogados 3 0 3  53 Areias 3 0 3  54 Barro 1 0 1  55 Bongi 1 0 1  56 Caçote 1 0 1  57 Coqueiral 3 0 3  58 Curado 2 0 2  59 Estância 4 0 4  60 Jardim São Paulo 9 1 10  61 Jiquiá 2 0 2  62 Mangueira 3 0 3  63 Mustardinha  4 0 4  64 Sancho 1 0 1  65 SanMartin 3 0 3  66 Tejipió 1 0 1  67 Totó 1 0 1   TOTAL 42 1 43      Distrito Sanitário VI:  CÓDIGO BAIRRO Nº DE VAGAS TOTAL PSD PCD   68 Boa Viagem 4 0 4  69 Brasília Teimosa 7 0 7  70 Cohab 23 2 25  71 Ibura 7 0 7  72 Imbiribeira 6 0 6  73 Jordão 9 1 10  74 Pina 7 0 7   TOTAL 63 3 66  TOTAL VAGAS = 250      ANEXO IV  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO    I - CONHECIMENTOS GERAIS  a) Língua portuguesa  1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4.  Acentuação gráfica 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal.      b) Matemática  1. Números naturais: operações e propriedades 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades 3. Razão e proporção 4. Porcentagem 5. Regra de três simples. 6. Equação de 1º grau 7. Média e média ponderada 8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade 9. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos 10. Raciocínio lógico 11. Resolução de problemas.      II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Sistema Único de Saúde: objetivos -  atribuições, doutrinas e competências -  princípios que regem sua organização  2. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica -  reforma sanitária  3. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 4.Visita domiciliar 5. Conhecimentos geográficos da região e do município do Recife -  cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência 6. Indicadores epidemiológicos  7. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade 11. Ética e bioética em saúde: legislação nacional de ética em pesquisa com seres humanos (Resolução 196/96) -  Biossegurança. -  Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico 12. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV 13. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação 14. Vaci"],
    [5245,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",51,"nas 15. Aparelho reprodutor masculino e feminino -  gravidez e planejamento familiar 16. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS 17. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica 18. Promoção da saúde, conceitos e estratégias 19. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas 20. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do Recife 21. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependências 22. Formas de aprender e ensinar em educação popular 23. Cultura popular e sua relação com os processos educativos 24. Participação e mobilização social: conceitos, fatores, facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular 25. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares 26. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais 27. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica -  Saúde da Criança, Saúde da Mulher -  Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra 28. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso 29. Noções de ética e cidadania 30. Política de Humanização do SUS 31. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família -  PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) -  NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) -  SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 32. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 33. Plano municipal de saúde 2009-2013 34. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde 35. Acolhimento e vínculo, trabalho em equipe.     ANEXO V  RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:    - Uma foto 3x4 (recente) -   Cópia simples:  - Registro Geral -    - CPF -   - Declaração de regularização de CPF (internet) -    - Certidão de nascimento ou casamento -    - Comprovante de residência em nome do candidato pelo menos desde a data de publicação do Edital, como, também, à época da posse.  - Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet) -   - Certificado de reservista -    - Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   - Cartão ou extrato de PIS/PASEP -   - Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público -   - Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal) -     Cópia autenticada:  - Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC -     Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):  - VDRL (Sífilis) -   - Hemograma completo -   - Sumário de urina -   - Glicemia (em jejum) -   - Parecer cardiológico."],
    [5246,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Processos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    JANEIRO/2012    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR     MAT.  07.111161.1.12 DJENIL DE DEUS ANJOS      55.243-6    RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO   INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR     MAT.  07.69508.1.11 RANDY DE LIRA CARVALHO     14.465-9    ANOTAÇÃO EM FICHA FUNCIONAL  DEFERIDO  PROCESSO  SERVIDOR     MAT.  07.05595.9.12 GILBERTO M. DE ALBUQUERQUE     09.822-7    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  DEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR      MAT  07.64097.3.11 JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO      06.377-3  07.62898.9.11 JARDE MARINHO BARRETO      07.241-0  07.62706.2.11 GEOVANE JOSÉ DE FRANÇA      08.655-7  07.62658.8.11 MARIA DO SOCORRO O  DE CARVALHO     52.652-0  07.71010.7.11 SEVERINO ANICIETO DOS SANTOS      10.938-9  07.74178.6.11 JOÃO EMILIANO DE ARAÚJO      52.735-0  07.73040.0.11 PEDRO DA SILVA DANTAS      15.025-9  07.75062.1.11 NELSON JUSTINO DA SILVA      05.754-5    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS   PROCESSO  SERVIDOR      MAT  07.71879.3.11 EUCLIDES RODRIGUES DE FARIAS      07.632-5  07.73322.6.11 ARLINDO FRANCISCO DA SILVA     15.317-1"],
    [5247,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","RESOLUÇÃO",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL  RESOLUÇÃ0 Nº 01/2012      O Conselho Municipal de Política Cultura, através da presente resolução e tendo em vista a deliberação de novas datas e prazos para o Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do biênio 2012/2013, prorrogação dos membros atuais e Comissão eleitoral.      Art. 1º - Do Calendário das Eleições para Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Biênio 2012/2013:      - Inscrição de candidatos a Conselheiros, 09 a 27 de janeiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.    - Solicitação de impugnação de candidatura 06 a 10 de fevereiro de 2012 na sede do CMPC através de formulário próprio.      - Debate dos candidatos 05 a 23 de março de 2012.    - Eleições RPA's 15 de abril de 2012.    - Eleições de segmentos 16 de abril de 2012.    - O regulamento da referida eleição estará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - Casa Nº 08 no Pátio de São Pedro.    Art. 2º - Da Comissão Eleitoral:    Renato Braga Lins (coordenador) - CPF nº346.113.984-04  Jorge Clésio da Silva (coordenador suplente) - CPF nº 705.144.704-10  Liana de Queiroz Melo (FCCR) - CPF nº 042.842.144-41  Joana D'arc Barbosa (FCCR) - CPF nº 658.948.474-00  Terezinha de Jesus Carlos de Araújo (FUNDARPE) - CPF nº 062.008.004-30  Roberto Carneiro da Silva (FUNDARPE) - CPF nº  313.571.724-00  Maurilio Muniz da Silva (Orçamento Participativo) - CPF nº 620.177.304-59   Rosana Alves Soares (Orçamento Participativo) - CPF nº 330.815.494-34  Jacileia Bonfim Dias (Artesanato) - CPF nº 099.014.004-06  Nivaldo Jorge da Silva (Artesanato) - CPF nº 337.775.944-15  Newton Cordeiro Caivano (Trabalhadores da Cultura) - CPF nº 414.035.508-59  Alexandre Jorge Ferreira dos Santos (Literatura) - CPF nº  126.687.294-91  José Bezerra de Lemos (Literatura) - CPF nº 018.796.504-87  Carlos Augusto Pereira (RPA-01) - CPF nº 306.223.014-20      Art. 3º - Ficam os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Recife, prorrogados por até a realização da Eleição acima referida, como deliberado na última reunião do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do mês de julho do corrente ano.       Art. 4º - Esta resolução retroagirá seus efeitos a 01 de dezembro de 2012.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de fevereiro de 2012.     RENATO BRAGA LINS  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [5248,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 006/2012 de 02 de fevereiro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido EDUARDO ANTONIO AMARAL PIRES VÉRAS,  mat. 1107.0, CPF: 047.059.854-94, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a contar da data de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação 20012 - Centro de Custo 400100002.    PORTARIA Nº. 007/2012 de 02 de fevereiro de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido LUISELZA DE SOUZA PINTO,  mat. 1483.4, CPF: 669.120.324-00, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação 405 - Centro de Custo 516370224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5249,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Republicação de alguns Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos,  48,  53,  55, conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2011, e os Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de  2011 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  249 de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [5250,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 005/2010, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A WALVICK LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, que passará a vigorar com a seguinte redação: 'Cláusula Décima Segunda: A fiel execução do presente instrumento será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designado(a) pelo Diretor Presidente da SANEAR, através de portaria publicada no Diário Oficial do Recife, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo(a) e subsidiá-lo(a) de informações pertinentes a essa atribuição'."],
    [5251,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições resolve:      I.Lotar para desempenhar suas funções no GABINETE / DIRCON, a servidora:     CARMEM MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS , matrícula nº 28967, CPF.: 030.045.464-34    CENTRO DE CUSTO:   34012289  CÓDIGO LOTAÇÃO:    3415     II.Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 03 de fevereiro de 2012    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5252,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",1,"O edital Nº001/2012 será inabilitado pela falta de comprovação de experiência das entidades  concorrentes, na execução do objeto de convênio, no que se refere a qualificação técnica das profissionais no que diz respeito a violência contra a mulher e questão de Gênero , no Obejto 1.1."],
    [5253,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº  03 /2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :       Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de             R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.000.000,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente       200.000,00  TOTAL                                                             1.200.000,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     200.000,00  TOTAL                                                                                                  1.200.000,00    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,.06.de ...Fevereiro. de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5254,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife e Olinda firmam convênio para o Carnaval",1,"Os prefeitos do Recife, João da Costa, e de Olinda, Renildo Calheiros, formalizaram, ontem (6), o convênio entre as duas cidades para a livre circulação e operação dos táxis dos municípios durante o Carnaval 2012. O acordo, firmado na sede da Prefeitura de Olinda, visa garantir o serviço para a população que for aproveitar a festa de ambos os municípios. Com isso, o folião terá maior facilidade no momento de pegar táxi para ir ou voltar das festividades do Carnaval.   Neste ano, o convênio valerá a partir das 12h do dia 11 de fevereiro, atendendo a necessidade dos foliões que forem curtir a 48º edição do Baile Municipal do Recife, e prossegue até as 22h da Quarta-feira de Cinzas (22). Com isso, os permissionários do serviço de táxi de Olinda poderão atender os passageiros dentro da capital pernambucana e os taxistas do Recife poderão operar dentro de Olinda.   João da Costa destacou a importância do acordo no intuito de assegurar o serviço de transporte para a população de ambos os municípios. \\'A experiência do convênio dos dois últimos anos de Carnaval entre as prefeituras mostrou excelentes resultados. Com o aumento do público dos nossos carnavais e o advento da Lei Seca como política necessária de segurança pública, existe esse avanço no comprometimento para a boa prestação do serviço\\', declarou.   Outro objetivo importante do convênio é o de estimular as pessoas que vão brincar o Carnaval a deixarem seus veículos em casa. Isso diminui o número de carros nas vias, reduz os congestionamentos e riscos de acidentes. Também é uma forma de evitar a mistura entre álcool e direção.   Atualmente, a frota de táxis do Recife é de mais de 6.100 mil táxis e em Olinda a frota é de mais de 700 veículos de transporte. Durante o ano, taxistas recifenses não podem pegar clientes fora da Cidade -  o mesmo acontece com a frota dos municípios vizinhos dentro da Capital.   Fiscalização - Nos dias oficiais de folia, uma equipe da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) estará presente nos principais pontos de táxi evento para fiscalizar a circulação e operação dos taxistas."],
    [5255,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia licitação para revestimento de canal",1,"No último sábado (4), o prefeito do Recife, João da Costa, anunciou a abertura da licitação das obras de revestimento do Canal Rio da Prata, no Ibura. Serão investidos cerca de R$ 34 milhões na intervenção, escolhida pela população por meio do Orçamento Participativo (OP), e que tem por objetivo evitar alagamentos naquela área.   O gestor disse que já conhecia a situação do canal e as dificuldades da população há algum tempo. 'Em 2001, eu vim aqui, ainda como secretário, para uma reunião e vi o canal. O encontro foi promovido para explicarmos como iria funcionar o Orçamento Participativo e aproveitamos para encarar o desafio de fazer um projeto para viabilizar esse canal, diminuindo o sofrimento de quem mora no Ibura. Hoje, estamos vendo o resultado da vontade do povo'.  O prefeito falou ainda sobre outras obras a serem realizadas na localidade. 'Estamos ainda viabilizando várias outras intervenções como obras de contenção, pavimentação e drenagem nas ruas do bairro já entregues e vamos finalizar a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jesus de Nazaré. Também estamos procurando desapropriar um terreno para proporcionar a construção de uma escola técnica aqui no Ibura, em parceria com o Governo do Estado. Só em obras no Ibura de Baixo e Jordão estamos investindo cerca de R$ 54 milhões', afirmou.  A ação faz parte do programa Canais do Recife e foi eleita em plenária do OP. O projeto, orçado em R$ 33,3 milhões, beneficiará duas mil famílias do Ibura, gerando cerca de 80 empregos, com prazo de entrega em 36 meses. A expectativa é de que o edital seja lançado em março e a ordem de serviço para o início das obras seja assinada no começo de maio. Doralice da Silva, delegada do OP e moradora da comunidade, falou da satisfação de ver um antigo anseio da população se tornando realidade. 'Foram 10 anos de luta desde outras gestões, mas a gente não perdeu a esperança e bastou alguém com vontade para viabilizar a obra. Agora é só comemorar', festejou."],
    [5256,2012,16,"2012-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Iniciada pavimentação da Rua das Oficinas",1,"Através da organização e união dos moradores de Brasília Teimosa, após votação no Orçamento Participativo (OP), a Rua das Oficinas foi contemplada com obras de pavimentação. Para marcar a conquista da comunidade, o prefeito João da Costa assinou, na última sexta-feira (3), a ordem de serviço para o início da intervenção. A obra terá recursos de R$ 800 mil de uma parceria da Prefeitura com o Grupo JCPM como forma de contrapartida pelas obras do RioMar Shopping.  Com a requalificação da via, a Prefeitura do Recife investe na qualidade de vida dos moradores, promovendo a melhoria na mobilidade dos veículos que trafegam na área e no acesso da população em geral. Serão asfaltados 342 m de extensão da rua, com uma área total de 2.400 m². 'Sempre estive ao lado da comunidade nos momentos importantes do bairro, seja como secretário e agora como gestor municipal. A Rua das Oficinas será uma importante via de acesso e saída de Boa Viagem. A urbanização dessa área não foi uma decisão do prefeito, apenas a vontade do povo prevaleceu', destacou João da Costa.  Também prestigiaram o evento os secretários Maria de Biase (Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras), Eduardo Granja (Políticas para a Juventude), Rejane Pereira (Mulher), Cláudio Ferreira (Assuntos Jurídicos), Eduardo Vital (Serviços Públicos), Niedja Queiroz (Assistência Social), Ivone Caetano (Educação e Esporte) -  as presidentes Débora Mendes (URB), Fátima Medeiros (CSURB) e o coordenador Augusto Miranda (OP). O ato ainda foi acompanhado pelo deputado federal Fernando Ferro, vereador Jairo Brito e Francisco Bacelar (representante do Grupo JCPM)."],
    [5257,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.772 / 2012  INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL  SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º  -Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife para os ocupantes de cargos efetivos que aderirem ao Plano.     PARÁGRAFO ÚNICO. A presente Lei integra o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho, ficando mantidas as normas relativas ao adicional por desempenho de equipe, contidas na Lei Municipal nº 16.006, de 25 de janeiro 1995, Lei Municipal nº 16.169, de 09 de fevereiro de 1996, e Lei Municipal nº 16.236, de 12 de agosto de 1996.      Art. 2º  - O PCCDV estabelece a estrutura de cargos efetivos, as regras básicas para investidura nos referidos cargos, as tabelas de vencimentos e os mecanismos de desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Saúde.     Art. 3º  -O PCCDV contempla os servidores públicos municipais do Grupo Ocupacional Saúde na razão de seu desempenho por Mérito e por Qualificação no âmbito do Sistema Único de Saúde.     Art. 4º - O ingresso nos cargos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público ou de seleção pública, nos termos das legislação vigentes.     Art. 5º  ----Constituem diretrizes do PCCDV:    I. reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme Modelo de Atenção e Gestão preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -     II. implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com foco na valorização profissional do servidor municipal -      III. instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do Modelo de Atenção e Gestão.    Art. 6º São finalidades do PCCDV:     I - ser instrumento de gestão para garantir:    a) o desenvolvimento profissional -   b) determinação das diretrizes para investidura no cargo público do SUS -   c) efetivação do Modelo de Atenção e Gestão à Saúde adotado pelo Município.    II - caracterizar carreiras próprias, adequadas aos princípios do SUS -     III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos do setor saúde.    Art. 7º O Grupo Ocupacional Saúde é composto pelos cargos efetivos, regidos pelo regime estatutário conforme relacionados no Anexo I desta Lei.    Art. 8º Os requisitos para investidura no cargo, as atribuições e a carga horária semanal, exigidos para ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo II desta Lei.    Art. 9º Os critérios para a Progressão por Qualificação estão definidos no Anexo III desta Lei.    Art.10. Os Agrupamentos Vencimentais (AV) que remuneram as carreiras que compõem Grupo Ocupacional Saúde estão definidos no Anexo IV desta Lei com valores expressos em Reais.    CAPÍTULO II  DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA    Art. 11. O desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.    § 1º Os mecanismos de que trata o caput serão efetivados mediante a aplicação de 5 (cinco) tabelas de vencimentos por agrupamento vencimentais, correspondendo cada uma delas ao   período de 5 (cinco) anos referentes à Progressão por tempo de serviço, e em cada tabela as faixas e classes correspondentes as progressões por Mérito e por Qualificação.    § 2º Na Progressão por Mérito haverá 10 (dez) faixas, numeradas de 1 (um) a 10 (dez), separadas por 3 (três) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 1,4% (um inteiro e 4 décimos por cento) -     § 3º Na Progressão por Qualificação haverá 9 (nove) classes, nomeadas de A a I, separadas por 4 (quatro) anos de intervalo entre si, com  percentual aplicado de 4,5% (quatro inteiros e 5 décimos por cento) -     § 4º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 (cinco) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 0,97588% (noventa e sete mil quinhentos oitenta e oito centésimo de milésimo por cento).    Art. 12. O servidor do Grupo Ocupacional Saúde ao ser admitido iniciará a carreira no cargo para o qual foi nomeado ocupando a primeira faixa da primeira classe vencimental da primeira tabela de vencimentos conforme prevista no § 1º do Art. 11 e do Anexo V desta Lei.     Art. 13. Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.    Art. 14.  A Progressão por Mérito dar-se-á a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio e observado o aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação obtido neste período.    Art. 15. A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá em avaliação do servidor no tocante ao serviço de saúde por ele prestado, mediante relatório elaborado pela chefia imediata, bem como pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço e  à melhoria no processo de trabalho apurado através de relatórios de comissões próprias de avaliação.    § 1º São critérios de avaliação pela chefia imediata:    a)assiduidade -   b)pontualidade -   c)conhecimento e habilidades específicos para função -   d)criatividade e iniciativa -    e)capacidade de planejar e executar ações pactuadas -   f)urbanidade com usuários e atitude colaborativa com a equipe e a rede de saúde -   g)conservação do patrimônio público -   h)cumprimento dos protocolos preconizados pelo SUS -   i)registro correto dos procedimentos -   j)cumprimento de normas de biossegurança.     § 2º A pontuação inferior à média mínima para a Progressão por Mérito ou por Qualificação deverá ser justificada por escrito, a partir de dados concretos, sendo cabível a interposição de recurso ao Secretário de Saúde contra as avaliações negativas.    § 3º O processo, a periodicidade, o procedimento recursal e demais indicadores da avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.    Art. 16. A Progressão por Qualificação dar-se-á cada 4 (quatro) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio -  observada a obtenção de aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta) por cento na avaliação para a Progressão por Mérito obtido neste período e pontuação mínima exigida na tabela de qualificação prevista no Anexo III desta lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que obtiver Progressão por Qualificação permanecerá na mesma faixa vencimental da classe imediatamente posterior.    Art. 17. A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo III, considerando-se os seguintes aspectos:  I.os documentos comprobatórios são cons"],
    [5258,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"iderados uma única vez para efeito de pontuação -     II.a comprovação da  participação nas atividades relacionadas nos itens 1 a 17 do Anexo III serão pontuadas desde que realizadas num período de até 5 (cinco) anos, exceto para a primeira Progressão por Qualificação -      III.os itens 18 a 21 do Anexo III não terão prazo de validade definido para pontuação -     IV.os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, residência e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado,     V.função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife -     VI.para os cargos de nível fundamental e médio/técnico os cursos de graduação deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife -     VII.os cursos de mestrado e doutorado pontuarão por título apresentado independente da área de concentração -     VIII.os itens 19 e 20 só serão considerados, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível fundamental (agente em saúde), médio (assistente em saúde), técnico (assistente técnico em saúde) -     IX.O item 18 não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico (assistente técnico em saúde).    Art. 18. A pontuação mínima para a Progressão por Qualificação obtida na forma do Anexo III será a seguinte:    I.10 (dez) pontos para os cargos de nível fundamental -     II.20 (vinte) pontos para os cargos de nível médio/técnico -     III.30 (trinta) pontos para os cargos de nível superior.       Art. 19. A Progressão por Tempo de Serviço dar-se-á a cada 5 (cinco) anos, independente das pontuações obtidas nas progressões por Mérito e por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. A Progressão de trata o caput não será aplicada aos servidores que estiverem cedidos a entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios ou que esteja em gozo de licença com ou sem vencimento de qualquer natureza, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de um ano, exceto férias, licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, comprovados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).    CAPÍTULO III  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO    Art. 20. O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com a Política de Educação Permanente, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:    I.avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde -   II.subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional -   III.avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial -   IV.identificar a demanda de qualificação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional -   V.fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho -   VI.promover o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público -   VII.estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para o serviço de saúde -   VIII.fornecer indicadores de desempenho necessários ao avanço na carreira dos servidores municipais, por meio das progressões por Mérito e/ou por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo serão utilizados como critério para abalizar as concorrências entre os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, em casos como definições para mobilidade interna de pessoal, liberação para cursos, eventos científicos e gozo de férias.     Art. 21. Para fins de requerimento das progressões por Mérito e por Qualificação devem ser observados os seguintes critérios:    I.os requerimentos serão enviados ao órgão próprio da Secretaria de Saúde nos períodos de 1º de janeiro a 31 de março e 1º de junho até 31 de agosto -     II.os valores decorrentes da progressão somente serão pagos mediante requerimento, deferimento e publicação no Diário Oficial do Município - DOM -     III.os requerimentos enviados fora dos prazos só serão avaliados no período seguinte -     IV.será vedada a apresentação de mais de um requerimento para Progressão por Mérito e/ou por Qualificação no mesmo ano.    CAPÍTULO IV  DO ENQUADRAMENTO    Art. 22. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se como único critério o tempo de serviço no cargo atual não utilizados para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço, sendo aplicada uma progressão equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício.   § 1°. Poderá ser computado, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, o tempo no serviço público iniciado com processo específico previsto na lei municipal n° 17.233, de 26 de junho de 2006, por conseqüência da Emenda Constitucional n° 51/2006.    § 2°. VETADO    Art. 23. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, a partir da vigência desta lei, serão regidos pelo Plano nela prevista, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência, optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior a aprovação desta Lei.    § 1º Optando pela adesão às novas regras, as vantagens atualmente percebidas pelo servidor a título de Adicionais por Tempo de Serviço serão automaticamente transformadas em vantagens pessoais e sobre elas incidirão apenas os reajustes gerais, desvinculando-se por completo do vencimento ou qualquer outra vantagem.    § 2º O servidor que não optar pelo novo regime no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o fizer, o enquadramento se dará a partir da data de sua opção.    Art. 24. O servidor que aderir a esta Lei será enquadrado na Tabela de Carreiras (Anexo V) referente ao cargo e carga horária por ele exercidos.    Art. 25. O enquadramento de que trata o art. 22 desta Lei dar-se-á pelo critério da antiguidade, respeitando-se o tempo de serviço na Secretaria de Saúde do Recife e capacidade operacional dos órgãos encarregados.        CAPITULO V  REGIME DE PLANTÃO    Art. 26. O regime de trabalho, na modalidade plantão, será aplicado da seguinte forma:    I.12 (doze) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais -     II.12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais -   III.12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho "],
    [5259,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 27. Em situações de emergência, de estado de alerta, de epidemias e calamidade pública os plantões de eventos extraordinários terão seu limite ampliado de 7 (sete) para 10 (dez) por  profissional por mês, na forma que for regulamentada pelo Executivo.      Art. 28. O percebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários fica estendido, além dos cargos previstos na Lei Municipal nº 17.398, 28 de dezembro de 2007, aos psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e agentes comunitários de saúde.  Art. 29. Farão jus ao recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários e percebimento de plantão extra os servidores estatutários de quaisquer unidades, desde que o plantão seja realizado em horário diverso ao da sua jornada de trabalho habitual.  CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 30. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento, serão contados a partir de 1º de dezembro de 2011.    Recife, 16 de Janeiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2011 Autoria do Poder Executivo   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO I DA LEI Nº 17.772/2012  TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    GOS - GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO  Subgrupo Agente em Saúde I (Nível Médio)  Agente de Controle Sanitário 30H  VETADO  Agente de Redução de Danos 30H  VETADO  Cuidador de Residência Terapêutica 30H  VETADO    Subgrupo Agente em Saúde II (Nível Médio)  Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H  VETADO  Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE 40H  VETADO      Subgrupo Assistente em Saúde I (Nível Médio com treinamento específico)  Auxiliar de laboratório 30H  VETADO  Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H  VETADO  Auxiliar em Saúde Bucal 30H  VETADO  Subgrupo Assistente em Saúde II (Nível Médio com treinamento específico)  Auxiliar em Saúde Bucal 40H  VETADO  Subgrupo Assistente Técnico em Saúde I (Nível Médio com curso técnico)   Técnico em Radiologia 20 H  VETADO  Subgrupo Assistente Técnico em Saúde II (Nível Médio com curso técnico)  Auxiliar de Enfermagem 30 H  VETADO  Técnico de Segurança do Trabalho 30 H  VETADO  Técnico em Saúde Bucal 30 H  VETADO  Técnico de Laboratório 30 H  VETADO  Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H  VETADO  Técnico em Histopatologia 30 H  VETADO  Técnico em Saneamento 30 H  VETADO  Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H  VETADO  Técnico de Enfermagem 30 H  VETADO    Subgrupo Assistente Técnico em Saúde III (Nível Médio com curso técnico)  Auxiliar de Enfermagem 40H  VETADO  Técnico em Saúde Bucal 40 H  VETADO  Subgrupo Técnico de Nível Superior I (Nível superior)   Cirurgião Dentista  20H  VETADO  Médico  20H  VETADO  Subgrupo Técnico de Nível Superior II (Nível superior)  Analista Clínico  30H  VETADO  Assistente Social  30H  VETADO  Biólogo  30H  VETADO  Biomédico  30H  VETADO  Enfermeiro  30 H  VETADO  Farmacêutico  30H  VETADO  Fisioterapeuta  30H  VETADO  Fonoaudiólogo  30H  VETADO  Nutricionista  30H  VETADO  Profissional de Educação Física 30H  VETADO  Psicólogo  30H  VETADO  Técnico de Vigilância Sanitária 30H  VETADO  Terapeuta Ocupacional 30H  VETADO  Sub-grupo Técnico de Nível Superior III (Nível superior)  Cirurgião Dentista  40H  VETADO  Enfermeiro  40H  VETADO  Médico  40 H  VETADO    Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)  Médico do Trabalho   20H  VETADO  Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)  Sanitarista  30H  VETADO    ANEXO II DA LEI Nº 17.772/2012  TABELA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS, NOME, REGISTRO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES    Nº de ordem  1    Cargo  Agente de Controle Sanitário    Requisitos  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC    Carga Horária semanal  30    Atribuições  Executar sob supervisão ações de educação sanitária, auxiliar médicos veterinários nas ações de vigilância à saúde -  orientar e atender à população usuária -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    2  Auxiliar de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.    30    Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros -  cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento -  zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados -  executar limpeza, secagem, esterilização de material -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    3  Auxiliar em Saúde Bucal    Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.  Inscrição no Conselho Regional de Odontologia      4  Auxiliar de Câmara Clara e Escura    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Treinamento específico -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    30    Manipular chassis para retirada e reposição de filme radiográfico -  revelar filme radiográfico -  controlar estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação -  preparar componentes químicos e contrastes, preparar e transportar pacientes para exames radiológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados de acordo com as fichas -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.      5  Agente de redução de danos  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     30  Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com o objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de"],
    [5260,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4," risco -  realizar registro das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da unidade de saúde -  estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade) -  desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde da família e a população adscrita ao centro de atenção psicossocial - CAPSisad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool,  fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas, nas casas do meio do caminho, CAPSisad, unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade -  trabalhar com adscrição de usuários de alcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro-área -  desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de alcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e unidades de saúde.    6  Técnico de imobilização ortopédica  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     Registro no respectivo conselho profissional ou associação -     Certificado de conclusão  de curso técnico em imobilização Ortopédica.    40    Confeccionar e retirar aparelhos gessados,  talas gessadas (goteiras, calhas)  e enfaixamentos -  executar imobilizações -  preparar e executar trações cutâneas -  auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual -  podem prepara sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas estruturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações -  explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas. Atuar em equipes multidisciplinar. Colaborar com organização da farmácia.    7  Auxiliar de Enfermagem    30    Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.   Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -    Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    8    Auxiliar de Enfermagem  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -                                                                                                                                  Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação - ·                                                                                                  Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multiprofissional -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde.    9  Técnico de Segurança do Trabalho    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho -     Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    30    Informar ao empregador e os trabalhadores, através de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho -  executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho -  executar programas de prevenção de acidentes do trabalho -  executar normas de segurança -  indicar, solicitar, inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar da elaboração e execução de programas de prevenção de riscos ambientais, programas de controle médico em saúde ocupacional -  atuar nas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho -  participar do planejamento e execução das ações referentes à saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária do ambiente do trabalho -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.    10  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.                                         * Inscrição no Conselho Regional de Odontologia    30    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos"],
    [5261,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5," treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.      11  Técnico de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.    30    Executar coleta de material, manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios -  obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  preparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatórios periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.      12  Técnico de Laboratório Citotécnico  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão de curso técnico emitido pela Secretaria Estadua de Saúde    30    Realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatório periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    13  Técnico em Histopatologia  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Histotécnico de instituição credenciada à Secretaria Estadual de Educação    30    Dominar e conhecer as técnicas de inclusão de cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia e congelação, colorações especiais de rotinas, arquivo de blocos de lâminas de exames (conhecimento) -  preparar corantes -  montar lâminas -  processar materiais para histologia -  manter limpos equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório -  guardar e gerenciar materiais de consumo -  operar equipamento como processadores automáticos e tecidos, centrífugas, micrótomos, clostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas -  realizar a macroscopia das peças sob supervisão -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.  14  Técnico em Radiologia  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC -   Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em Radiologia -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    20    Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas -  realizar exames de tomografia computadorizada -  realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde -  zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    15  Técnico em Saneamento  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do curso de qualificação de técnico em Saneamento -   Inscrição no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia    30    Fiscalizar e controlar a qualidade de água para o consumo humano -  realizar coletas de água para consumo humano -  elaborar pareceres e relatórios -  analisar laudos laboratoriais -  realizar coleta, inspecionar e monitorar o meio ambiente -  participar da fiscalização, controle e normatização de procedimentos relativos à fiscalização sanitária e à qualidade da água para consumo humano -  realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, apreensão, inutilização, interdição, coleta de amostras e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária em vigor, ao controle de qualidade da água para consumo humano -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    16  Técnico de Enfermagem  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.      17  Auxiliar em Saúde Bucal  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia  40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nívl individual e coletivo -  atual em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunid"],
    [5262,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"ade. Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal, como os membros de equipe de saúde -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos em famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde -  colaborar com a organização da farmácia. participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.    18  Cuidador de residência Terapêutica  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas -  participar dos programas de reabilitação psicossocial -  realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas -     19  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.    40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.    20  Analista Clínico  Diploma do Curso de Ciências Biomédicas, registrados no MEC, ou  Diploma do Curso de Farmácia com habilitação em bioquímica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Medicina, com habilitação em patologia clínica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Bioquímica, registrado no MEC, ou Diploma do Curso de Ciências Biológicas, modalidade médica registrado no MEC -  Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Orientar, supervisionar e proceder a execução qualificada de análise e pesquisas em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hematologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico química da água e dos alimentos -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  interpretar e emitir resultados dos exames realizados -  supervisionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoristas -  atuar na comunidade através de ações intersetoriais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.      21  Biomédico  Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em Ciências Biomedicas, registrado no MEC -  Inscrição Conselho Regional de Biomedicina    30    Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas -  realizar análise físico-química e microbiológica de interesse para o meio ambiente -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas cientificas -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  normatizar procedimentos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.      22  Assistente Social  Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.  23  Biólogo  Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou  Diploma de Licenciatura em "],
    [5263,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7,"História Natural, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Biologia.    30    Coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  elaborar pareceres e relatórios -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    24  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    25  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar gruos operativos e terapêuticos, elaborndo pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -   realizar registro nos prontuários -   notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desnvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e partiipar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.    26  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    20    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de"],
    [5264,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8," inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    27  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    40    Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Colaborar com a organização da Farmácia.    28  Farmacêutico  Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.    30    Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos) -  desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos -  -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    29  Fisioterapeuta  Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.  30  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários -  recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes -  colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares -  elaborar diagnósticos cinético-funcional -  estabelecer prognósticos -  reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar -  desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços -  orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico -  facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento -  incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde -  atuar na comunidade através de açõ"],
    [5265,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",9,"es intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    30  Fonoaudiólogo  Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos de reabilitação e reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolam os familiares dos pacientes -  supevisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentio de articular a rede de serviço de proteção e atenção -   gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdiciplinar e de atuação comunitária -  realizar registro nos prontuários -  reelizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos -  realizar diagnóstico fonoaudiólogicos -  executar terapia (habilitação e reabilitação), orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores -  monitorar desempenho do paciente ou cliente -  aperfeiçoar a comunicação humana -  desenvolver pesquisas -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    31  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    20    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.  Colaborar com a organização da farmácia    32  Médico do Trabalho  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação -   Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    20    Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, órgãos de classe -  aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos -  colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas -  responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas -  promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais -  realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais -  analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  junto aos servidores e à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    33  Nutricionista  Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -   Registro no Conselho Regional de Nutrição.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à  comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de"],
    [5266,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",10," investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos  -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.    34  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou    40  Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    35  Psicólogo    Diploma do Curso de Psicologia, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Psicologia    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.    36  Terapeuta Ocupacional  Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.    37  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social, de institu"],
    [5267,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",11,"ição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Curso de Pós-Graduação 'stritu sensu' na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas -  analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis -  propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    38  Técnico de Vigilância Sanitária  Diploma do Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Nutricionista, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional da formação acadêmica.    30    Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de interesse à saúde -  normatizar procedimento relativos a fiscalização sanitária -  realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente -  realização de ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    39  Profissional de Educação Física  Diploma ou certificado de conclusão do curso de Edução Física registrado pelo MEC -   Registrado no respectivo conselho profissional.    30    Compor as equipes de atenção básica da secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas -  ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada / corrida e atividades de gináticas, dança, jogos e demis conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal, com destaque para os serviçõs especializados como os Centros de Apoio Psicosocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros -  desenvolver ações na perpectiva da promoção da saúde e de combate à violência -  realizar busca ativa e usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social -  estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros em projetos de práticas corporais e atividades físicas.    40  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    40    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Municipio, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e economicas, em que vivem.    Inscrição no respectivo Conselho Regional.  - Titulo de especialização em Acupuntura reconhecida por Conselhos Federais.      41  Agente Comunitário de Saúde  Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40    Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de microáreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. Atividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e partici"],
    [5268,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",12,"par de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados. Acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família. Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento -  atuar em equipe multiprofissional.Colaborar com a organização da farmácia.  Residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos) -                                                                                                                                              - Conclusão do curso de qualificação básica para formação de ACS, com conteúdo programático estabelecido pelo MS.  Colaborar com a organização da farmácia        42  Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias   Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40  Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco a saúde humana. Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto a comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto a prática domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados. Notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde. Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos etc) e avaliar as condições higiênicos sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinhas. Realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações 'número de imóveis, novas ruas pontos estratégicos etc) em seu território de atuação. Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos bem como manter o fluxo de informações proposto -  Atuar em equipe Colaborar com a organização da farmácia.      ANEXO III DA LEI Nº 17772/2012  TABELA DE CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  1.Cursos de Atualização. Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB  CRITÉRIO  Para cada 40h    PONTOS  05    PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  2.Cursos de Aperfeiçoamento .Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB.    CRITÉRIO  Para Cada 180 h    PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  3. Cursos, seminários e oficinas realizados, promovidos ou articuladas pela Secretaria de Saúde .Certificado pela Instituição concedente  CRITÉRIO  Somatório de 20h  PONTOS   2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  4.Trabalhos Científicos Apresentados em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional. Declaração da instituição promotora do evento.  CRITÉRIO  Por trabalho  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  5. Apresentação de Experiências em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional   CRITÉRIO  Por apresentação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  6. Artigos ou capítulos de livros publicados sobre experiência de atuação na saúde pública  CRITÉRIO  Por publicação  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  7.Instrutoria e coordenação de cursos previstos no Programa de Qualificação Profissional / SUS .Certificados fornecidos pela Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde  CRITÉRIO  Para cada 08h  PONTOS  2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    8.Exercício de cargos comissionados ocupados exclusivamente na SMS do Recife .Cópia da publicação oficial.    Por ano no cargo    10    30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  9.Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, formalizados por ato oficial ·          Comprovada através de publicação em Diário Oficial  CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  10.Participação em campanhas oficiais de saúde·  Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do Distrito Sanitário   CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  11.Participação como membro efetivo ou suplente em Conselho Gestor de Saúde · Apresentação de ata de eleição.  CRITÉRIO  Por mandato  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  12.Atuação em serviço emergência/urgência  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  13.Permanência em unidade de difícil acesso .Definidas em Portaria   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  14.Precetoria ou supervisão de Estágio Curricular . Declaração do Diretor da Unidade e da Instituição de Ensino  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  15.Preceptoria de Programa de Residência .Declaração da Comissão de Residência do respectivo programa, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade.   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5    PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  16. Participação em equipes de preceptoria de estudantes de graduação da Unidade. Declaração do Distrito Sanitário, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade com os respectivos quantitativos de estudantes recebidos por semestre.  CRITÉRIO  Mínimo de 02 estudantes por semestre  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  17. Participação nas reuniões de Fóruns de Microrregião de Saúde . Declaração anual com o consolidado das reuniões emitida pelo Distrito Sanitário.  CRITÉRIO  80% de participação anual  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  18. Curso Técnico. Certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  19. Especialização Técnica. Normalizado pelo MEC, COFEN (Conselho Federal de enfermagem).  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  20. Graduação. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  15  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  21. Residência. Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC ou Ministério da Saúde.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30  QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  22.Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 360 "],
    [5269,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",13,"horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  23..Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 720 horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  24..Mestrado -  Doutorado e/ou pós-Doutorado. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    ANEXO IV DA LEI Nº 17.772/2012  TABELA DOS AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS      AGRUPAMENTOS  CARGA HORÁRIA QUANTIDADE  AG-I  Auxiliar de laboratório 30H VETADO  Agente de Controle Sanitários 30H VETADO    AG-II  Auxiliar em Saúde Bucal 30H VETADO  Agente de Redução de Danos  30H VETADO  Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H VETADO  Cuidador de Residência Terapêutica 30H VETADO    AG-III  Auxiliar de Enfermagem 30 H VETADO  Técnico de Segurança de Trabalho 30 H VETADO  Técnico em Saúde Bucal 30 H VETADO  Técnico de Laboratório 30 H VETADO  Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H VETADO  Técnico em Histopatologia 30 H VETADO  Técnico de Radiologia 20 H VETADO  Técnico de Saneamento 30 H VETADO  Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H VETADO  Técnico de Enfermagem 30 H VETADO    AG-IV  Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H VETADO  Agente de Saúde Ambiental e Combate à Endemias - ASACE 40H VETADO  AG-V  Auxiliar de Enfermagem 40H VETADO  Auxiliar em Saúde Bucal 40H VETADO    AG-VI  Técnico em Saúde Bucal 40 H VETADO  AG-VII  Analista Clínico  30H VETADO  Assistente Social  30H VETADO  Biólogo  30H VETADO  Biomédico  30H VETADO  Farmacêutico  30H VETADO  Fisioterapeuta  30H VETADO  Fonoaudiólogo  30H VETADO  Profissional de Educação Física 30H VETADO  Psicólogo  30H VETADO  Sanitarista  30H VETADO  Técnico de Vigilância Sanitária 30H VETADO  Terapeuta Ocupacional 30H VETADO  Nutricionista  30H VETADO  AG-VIII  Cirurgião Dentista  20H VETADO  AG-IX  Enfermeiro  30 H VETADO  AG-X  Enfermeiro  40H VETADO  AG-XI  Cirurgião Dentista  40H VETADO  AG-XII  Médico  20H VETADO  Médico do Trabalho   20H VETADO    AG-XIII  Médico  40 H VETADO  AG-XIV  Sanitarista   40H VETADO    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG I    TEMPO DE SERVIÇO % DE PROGRESSÃO     5 ANOS  0,97588% 1,40% 4,50%  0 - 4 ANOS  1      2 3          4      5         6 7 8 9 10  A      545,00 552,63      560,37 568,21 576,17  584,23      592,41      600,71       609,12       617,64   B        569,53      577,50       585,58      593,78       602,09       610,52       619,07       627,74       636,53       645,44   C      595,15       603,49       611,93      620,50      629,19      638,00       646,93       655,99       665,17       674,48   D      621,94      630,64       639,47      648,42       657,50       666,71       676,04       685,51       695,10       704,83   E      649,92      659,02       668,25      677,60       687,09       696,71       706,46       716,35       726,38       736,55   F      679,17      688,68       698,32      708,10       718,01       728,06       738,25       748,59       759,07       769,70   G      709,73      719,67       729,74      739,96       750,32       760,82       771,48       782,28       793,23       804,33   H      741,67      752,05       762,58      773,26       784,08       795,06       806,19       817,48       828,92       840,53   I      775,04      785,90       796,90      808,05       819,37       830,84       842,47       854,26       866,22       878,35     5 - 9 ANOS         1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      550,32      558,02       565,84      573,76       581,79       589,93       598,19       606,57       615,06       623,67   B      575,08      583,13       591,30      599,58       607,97       616,48       625,11       633,86       642,74       651,74   C      600,96      609,38       617,91      626,56       635,33       644,22       653,24       662,39       671,66       681,06   D      628,00      636,80       645,71      654,75       663,92       673,21       682,64       692,20       701,89       711,71   E      656,27      665,45       674,77      684,22       693,79       703,51       713,36       723,34       733,47       743,74   F      685,80      695,40       705,13      715,01       725,02       735,17       745,46       755,89       766,48       777,21   G      716,66      726,69       736,86      747,18       757,64       768,25       779,00       789,91       800,97       812,18   H      748,91      759,39       770,02      780,80       791,74       802,82       814,06       825,46       837,01       848,73   I      782,61      793,56       804,67      815,94       827,36       838,95       850,69       862,60       874,68       886,92     10 - 14 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      555,69      563,47       571,36      579,36       587,47       595,69       604,03       612,49       621,06       629,76   B      580,69      588,82       597,07      605,43       613,90       622,50       631,21       640,05       649,01       658,10   C      606,83      615,32       623,94      632,67       641,53       650,51       659,62       668,85       678,22       687,71   D      634,13      643,01       652,01      661,14       670,40       679,78       689,30       698,95       708,74       718,66   E      662,67      671,95       681,35      690,89       700,57       710,37       720,32       730,40       740,63       751,00   F      692,49      702,18       712,02      721,98       732,09       742,34       752,73       763,27       773,96       784,79   G      723,65      733,78       744,06      754,47       765,04       775,75       786,61       797,62       808,79       820,11   H      756,22      766,80       777,54      788,42       799,46       810,65       822,00       833,51       845,18       857,01   I      790,25      801,31       812,53      823,90       835,44       847,13       858,99       871,02       883,21       895,58     15 - 19 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      561,11       568,97      576,93       585,01       593,20       601,50       609,93       618,47       627,12       635,90   B      586,36      594,57      602,89       611,34       619,89       628,57       637,37       646,30       655,34       664,52   C      612,75      621,33      630,03       638,85       647,79       656,86       666,05       675,38       684,83       694,42   D      640,32      649,29      658,38       667,59       676,94       686,42       696,03       705,77       715,65       725,67   E      669,14      678,50      688,00       697,64       707,40       717,31       727,35       737,53       747,86       758,33   F      699,25      709,04      718,96       729,03       739,24       749,58       760,08       770,72       781,51       792,45   G      730,71      740,94      751,32       761,84       772,50       783,32       794,28       805,40       816,68       828,11   H      763,60      774,29      785,13       796,12       807,26       818,57       830,03       841,65       853,43       865,38   I      797,96      809,13      820,46       831,94       843,59       8"],
    [5270,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",14,"55,40       867,38       879,52       891,83       904,32     20 - 24 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      566,59      574,52      582,56       590,72       598,99       607,37       615,88       624,50       633,24       642,11   B      592,08      600,37      608,78       617,30       625,94       634,71       643,59       652,60       661,74       671,00   C      618,73      627,39      636,17       645,08       654,11       663,27       672,55       681,97       691,52       701,20   D      646,57      655,62      664,80       674,11       683,55       693,12       702,82       712,66       722,64       732,75   E      675,67      685,13      694,72       704,44       714,31       724,31       734,45       744,73       755,15       765,73   F      706,07      715,96      725,98       736,14       746,45       756,90       767,50       778,24       789,14       800,18   G      737,84      748,17      758,65       769,27       780,04       790,96       802,03       813,26       824,65       836,19   H      771,05      781,84      792,79       803,89       815,14       826,55       838,13       849,86       861,76       873,82   I      805,74      817,03      828,46       840,06       851,82       863,75       875,84       888,10       900,54       913,14     25 - 29 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      572,12      580,13      588,25       596,48       604,83       613,30       621,89       630,59       639,42       648,38   B      597,86      606,23      614,72       623,33       632,05       640,90       649,87       658,97       668,20       677,55   C      624,77      633,51      642,38       651,38       660,49       669,74       679,12       688,63       698,27       708,04   D      652,88      662,02      671,29       680,69       690,22       699,88       709,68       719,61       729,69       739,90   E      682,26      691,81      701,50       711,32       721,28       731,37       741,61       752,00       762,52       773,20   F      712,96      722,94      733,06       743,33       753,73       764,29       774,99       785,84       796,84       807,99   G      745,04      755,48      766,05       776,78       787,65       798,68       809,86       821,20       832,70       844,35   H      778,57      789,47      800,52       811,73       823,10       834,62       846,30       858,15       870,17       882,35   I      813,61      825,00      836,55       848,26       860,14       872,18       884,39       896,77       909,32       922,05     30 ANOS         1       2       3 4            5      6 7 8 9 10  A      577,70      585,79      593,99       602,30       610,74       619,29       627,96       636,75       645,66       654,70   B      603,70      612,15      620,72       629,41       638,22       647,16       656,22       665,40       674,72       684,16   C      630,86      639,69      648,65       657,73       666,94       676,28       685,75       695,35       705,08       714,95   D      659,25      668,48      677,84       687,33       696,95       706,71       716,60       726,64       736,81       747,12   E      688,92      698,56      708,34       718,26       728,32       738,51       748,85       759,33       769,97       780,74   F      719,92      730,00      740,22       750,58       761,09       771,74       782,55       793,50       804,61       815,88   G      752,32      762,85      773,53       784,36       795,34       806,47       817,76       829,21       840,82       852,59   H      786,17      797,18      808,34       819,65       831,13       842,76       854,56       866,53       878,66       890,96   I      821,55      833,05      844,71       856,54       868,53       880,69       893,02       905,52       918,20       931,05     ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG II    0 - 4 ANOS         1       2       3 4            5      6 7 8 9 10  A      576,71      584,78      592,97       601,27       609,69       618,23       626,88       635,66       644,56         653,58   B      602,66      611,10      619,65       628,33       637,13       646,05       655,09       664,26       673,56         682,99   C      629,78      638,60      647,54       656,60       665,80       675,12       684,57       694,15       703,87         713,73   D      658,12      667,34      676,68       686,15       695,76       705,50       715,38       725,39       735,55         745,84   E      687,74      697,37      707,13       717,03       727,07       737,25       747,57       758,03       768,65         779,41   F      718,69      728,75      738,95       749,29       759,79       770,42       781,21       792,14       803,23         814,48   G      751,03      761,54      772,20       783,01       793,98       805,09       816,36       827,79       839,38         851,13   H      784,82      795,81      806,95       818,25       829,70       841,32       853,10       865,04       877,15         889,43   I      820,14      831,62      843,26       855,07       867,04       879,18       891,49       903,97       916,62         929,46     5 - 9 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      582,34      590,49      598,76       607,14       615,64       624,26       633,00       641,86       650,85         659,96   B      608,54      617,06      625,70       634,46       643,34       652,35       661,48       670,74       680,13         689,66   C      635,93      644,83      653,86       663,01       672,29       681,71       691,25       700,93       710,74         720,69   D      664,54      673,85      683,28       692,85       702,55       712,38       722,36       732,47       742,72         753,12   E      694,45      704,17      714,03       724,03       734,16       744,44       754,86       765,43       776,15         787,01   F      725,70      735,86      746,16       756,61       767,20       777,94       788,83       799,88       811,07         822,43   G      758,36      768,97      779,74       790,65       801,72       812,95       824,33       835,87       847,57         859,44   H      792,48      803,58      814,83       826,23       837,80       849,53       861,42       873,48       885,71         898,11   I      828,14      839,74      851,49       863,41       875,50       887,76       900,19       912,79       925,57         938,53     10 - 14 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      588,02      596,25      604,60       613,07       621,65       630,35       639,18       648,12       657,20         666,40   B      614,48      623,08      631,81       640,65       649,62       658,72       667,94       677,29       686,77         696,39   C      642,13      651,12      660,24       669,48       678,86       688,36       698,00       707,77       717,68         727,72   D      671,03      680,42      689,95       699,61       709,40       719,34       729,41       739,62       749,97         760,47   E      701,23      711,04      721,00       731,09       741,33       751,71       762,23       772,90       783,72         794,69   F      732,78      743,04      753,44       763,99       774,69       785,53       796,53       807,68       818,99         830,45   "],
    [5271,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",15,"G      765,76      776,48      787,35       798,37       809,55       820,88       832,37       844,03       855,84         867,82   H      800,22      811,42      822,78       834,30       845,98       857,82       869,83       882,01       894,36         906,88   I      836,22      847,93      859,80       871,84       884,05       896,42       908,97       921,70       934,60         947,69     15 - 19 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      593,76      602,07      610,50       619,05       627,71       636,50       645,41       654,45       663,61         672,90   B      620,48      629,17      637,97       646,91       655,96       665,15       674,46       683,90       693,47         703,18   C      648,40      657,48      666,68       676,02       685,48       695,08       704,81       714,68       724,68         734,83   D      677,58      687,06      696,68       706,44       716,33       726,36       736,52       746,84       757,29         767,89   E      708,07      717,98      728,03       738,23       748,56       759,04       769,67       780,44       791,37         802,45   F      739,93      750,29      760,80       771,45       782,25       793,20       804,30       815,56       826,98         838,56   G      773,23      784,05      795,03       806,16       817,45       828,89       840,50       852,26       864,20         876,29   H      808,02      819,34      830,81       842,44       854,23       866,19       878,32       890,62       903,08         915,73   I      844,39      856,21      868,19       880,35       892,67       905,17       917,84       930,69       943,72         956,93     20 - 24 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      599,55      607,95      616,46       625,09       633,84       642,71       651,71       660,84       670,09         679,47   B      626,53      635,31      644,20       653,22       662,36       671,64       681,04       690,57       700,24         710,05   C      654,73      663,89      673,19       682,61       692,17       701,86       711,69       721,65       731,75         742,00   D      684,19      693,77      703,48       713,33       723,32       733,44       743,71       754,12       764,68         775,39   E      714,98      724,99      735,14       745,43       755,87       766,45       777,18       788,06       799,09         810,28   F      747,15      757,61      768,22       778,97       789,88       800,94       812,15       823,52       835,05         846,74   G      780,77      791,71      802,79       814,03       825,43       836,98       848,70       860,58       872,63         884,85   H      815,91      827,33      838,92       850,66       862,57       874,65       886,89       899,31       911,90         924,66   I      852,63      864,56      876,67       888,94       901,38       914,00       926,80       939,78       952,93         966,27     25 - 29 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      605,40      613,88      622,47       631,19       640,03       648,99       658,07       667,29       676,63         686,10   B      632,65      641,50      650,49       659,59       668,83       678,19       687,69       697,31       707,08         716,97   C      661,12      670,37      679,76       689,27       698,92       708,71       718,63       728,69       738,89         749,24   D      690,87      700,54      710,35       720,29       730,38       740,60       750,97       761,48       772,14         782,95   E      721,96      732,06      742,31       752,70       763,24       773,93       784,76       795,75       806,89         818,19   F      754,44      765,01      775,72       786,58       797,59       808,75       820,08       831,56       843,20         855,01   G      788,39      799,43      810,62       821,97       833,48       845,15       856,98       868,98       881,14         893,48   H      823,87      835,41      847,10       858,96       870,99       883,18       895,55       908,08       920,80         933,69   I      860,95      873,00      885,22       897,61       910,18       922,92       935,84       948,95       962,23         975,70     30 ANOS        1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      611,31      619,87      628,55       637,35       646,27       655,32       664,49       673,80       683,23         692,80   B      638,82      647,77      656,83       666,03       675,35       684,81       694,40       704,12       713,98         723,97   C      667,57      676,91      686,39       696,00       705,74       715,63       725,64       735,80       746,10         756,55   D      697,61      707,38      717,28       727,32       737,50       747,83       758,30       768,91       779,68         790,59   E      729,00      739,21      749,56       760,05       770,69       781,48       792,42       803,52       814,76         826,17   F      761,81      772,47      783,29       794,25       805,37       816,65       828,08       839,67       851,43         863,35   G      796,09      807,23      818,53       829,99       841,61       853,40       865,34       877,46       889,74         902,20   H      831,91      843,56      855,37       867,34       879,49       891,80       904,28       916,94       929,78         942,80   I      869,35      881,52      893,86       906,37       919,06       931,93       944,98       958,21       971,62         985,22     ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG III    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 585,00 593,19 601,49 609,92 618,45 627,11 635,89 644,79 653,82 662,98  B 611,33 619,88 628,56 637,36 646,28 655,33 664,51 673,81 683,24 692,81  C 638,83 647,78 656,85 666,04 675,37 684,82 694,41 704,13 713,99 723,99  D 667,58 676,93 686,41 696,02 705,76 715,64 725,66 735,82 746,12 756,57  E 697,62 707,39 717,29 727,34 737,52 747,84 758,31 768,93 779,69 790,61  F 729,02 739,22 749,57 760,07 770,71 781,50 792,44 803,53 814,78 826,19  G 761,82 772,49 783,30 794,27 805,39 816,66 828,10 839,69 851,45 863,37  H 796,10 807,25 818,55 830,01 841,63 853,41 865,36 877,48 889,76 902,22  I 831,93 843,58 855,39 867,36 879,50 891,82 904,30 916,96 929,80 942,82    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 590,71 598,98 607,36 615,87 624,49 633,23 642,10 651,09 660,20 669,45  B 617,29 625,93 634,70 643,58 652,59 661,73 670,99 680,39 689,91 699,57  C 645,07 654,10 663,26 672,54 681,96 691,51 701,19 711,00 720,96 731,05  D 674,10 683,53 693,10 702,81 712,65 722,62 732,74 743,00 753,40 763,95  E 704,43 714,29 724,29 734,43 744,72 755,14 765,71 776,43 787,30 798,33  F736,13 746,44 756,89 767,48 778,23 789,12 800,17 811,37 822,73 834,25  G 769,26 780,03 790,95 802,02 813,25 824,63 836,18 847,88 859,76 871,79  H 803,87 815,13 826,54 838,11 849,84 861,74 873,81 886,04 898,44 911,02  I 840,05 851,81 863,73 875,83 888,09 900,52 913,13 925,91 938,87 952,02    10-14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 596,47 604,82 613,29 621,88 630,58 639,41 648,36 657,44 666,65 675,98  B 623,31 632,04 640,89 649,86 658,96 668,19 677,54 687,03 696,64 706,40  C 651,36 660,48 669,73 679,11 688,61 698,25 708,03 717,94 727,99 738,19  D 680,68 690,20 699,87 709,67 719,60 729,68 739,89 750,25 760,75 771,40  E 711,31 721,26 731,36 741,"],
    [5272,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",16,"60 751,98 762,51 773,19 784,01 794,99 806,12  F 743,31 753,72 764,27 774,97 785,82 796,82 807,98 819,29 830,76 842,39  G 776,76 787,64 798,67 809,85 821,18 832,68 844,34 856,16 868,15 880,30  H 811,72 823,08 834,61 846,29 858,14 870,15 882,33 894,69 907,21 919,91  I 848,25 860,12 872,16 884,37 896,75 909,31 922,04 934,95 948,04 961,31    15-19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 602,29 610,73 619,28 627,95 636,74 645,65 654,69 663,86 673,15 682,58  B 629,40 638,21 647,14 656,20 665,39 674,71 684,15 693,73 703,44 713,29  C 657,72 666,93 676,27 685,73 695,33 705,07 714,94 724,95 735,10 745,39  D 687,32 696,94 706,70 716,59 726,62 736,80 747,11 757,57 768,18 778,93  E 718,25 728,30 738,50 748,84 759,32 769,95 780,73 791,66 802,74 813,98  F 750,57 761,08 771,73 782,54 793,49 804,60 815,86 827,29 838,87 850,61  G 784,34 795,32 806,46 817,75 829,20 840,81 852,58 864,51 876,62 888,89  H 819,64 831,11 842,75 854,55 866,51 878,64 890,94 903,42 916,07 928,89  I 856,52 868,51 880,67 893,00 905,51 918,18 931,04 944,07 957,29 970,69    20-24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 608,17 616,69 625,32 634,07 642,95 651,95 661,08 670,34 679,72 689,24  B 635,54 644,44 653,46 662,61 671,88 681,29 690,83 700,50 710,31 720,25  C 664,14 673,44 682,87 692,43 702,12 711,95 721,92 732,02 742,27 752,66  D 694,03 703,74 713,59 723,58 733,71 743,99 754,40 764,96 775,67 786,53  E 725,26 735,41 745,71 756,15 766,73 777,47 788,35 799,39 810,58 821,93  F 757,89 768,50 779,26 790,17 801,23 812,45 823,83 835,36 847,05 858,91  G 792,00 803,09 814,33 825,73 837,29 849,01 860,90 872,95 885,17 897,56  H 827,64 839,23 850,97 862,89 874,97 887,22 899,64 912,23 925,01 937,96  I 864,88 876,99 889,27 901,72 914,34 927,14 940,12 953,28 966,63 980,16    25-29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 614,11 622,70 631,42 640,26 649,23 658,32 667,53 676,88 686,35 695,96  B 641,74 650,73 659,84 669,07 678,44 687,94 697,57 707,34 717,24 727,28  C 670,62 680,01 689,53 699,18 708,97 718,90 728,96 739,17 749,51 760,01  D 700,80 710,61 720,56 730,65 740,87 751,25 761,76 772,43 783,24 794,21  E 732,33 742,59 752,98 763,52 774,21 785,05 796,04 807,19 818,49 829,95  F 765,29 776,00 786,87 797,88 809,05 820,38 831,87 843,51 855,32 867,30  G 799,73 810,92 822,28 833,79 845,46 857,30 869,30 881,47 893,81 906,32  H 835,71 847,41 859,28 871,31 883,51 895,88 908,42 921,14 934,03 947,11  I 873,32 885,55 897,95 910,52 923,26 936,19 949,30 962,59 976,06 989,73    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 620,10 628,78 637,58 646,51 655,56 664,74 674,05 683,48 693,05 702,75  B 648,00 657,08 666,28 675,60 685,06 694,65 704,38 714,24 724,24 734,38  C 677,16 686,65 696,26 706,01 715,89 725,91 736,07 746,38 756,83 767,42  D 707,64 717,54 727,59 737,78 748,10 758,58 769,20 779,97 790,89 801,96  E 739,48 749,83 760,33 770,98 781,77 792,71 803,81 815,07 826,48 838,05  F 772,76 783,58 794,55 805,67 816,95 828,39 839,98 851,74 863,67 875,76  G 807,53 818,84 830,30 841,92 853,71 865,66 877,78 890,07 902,53 915,17  H 843,87 855,68 867,66 879,81 892,13 904,62 917,28 930,13 943,15 956,35  I 881,84 894,19 906,71 919,40 932,27 945,33 958,56 971,98 985,59 999,39    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG IV  0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 600,00 608,40 616,92 625,55 634,31 643,19 652,20 661,33 670,59 679,97  B 627,00 635,78 644,68 653,70 662,86 672,14 681,55 691,09 700,76 710,57  C 655,22 664,39 673,69 683,12 692,68 702,38 712,22 722,19 732,30 742,55  D 684,70 694,29 704,01 713,86 723,86 733,99 744,27 754,69 765,25 775,96  E 715,51 725,53 735,69 745,99 756,43 767,02 777,76 788,65 799,69 810,88  F 747,71 758,18 768,79 779,55 790,47 801,53 812,76 824,14 835,67 847,37  G 781,36 792,30 803,39 814,63 826,04 837,60 849,33 861,22 873,28 885,50  H 816,52 827,95 839,54 851,29 863,21 875,30 887,55 899,98 912,58 925,35  I 853,26 865,21 877,32 889,60 902,06 914,68 927,49 940,48 953,64 966,99    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 605,86 614,34 622,94 631,66 640,50 649,47 658,56 667,78 677,13 686,61  B 633,12 641,98 650,97 660,08 669,32 678,70 688,20 697,83 707,60 717,51  C 661,61 670,87 680,26 689,79 699,44 709,24 719,17 729,23 739,44 749,80  D 691,38 701,06 710,88 720,83 730,92 741,15 751,53 762,05 772,72 783,54  E 722,49 732,61 742,87 753,27 763,81 774,50 785,35 796,34 807,49 818,80  F 755,01 765,58 776,29 787,16 798,18 809,36 820,69 832,18 843,83 855,64  G 788,98 800,03 811,23 822,58 834,10 845,78 857,62 869,63 881,80 894,15  H 824,49 836,03 847,73 859,60 871,64 883,84 896,21 908,76 921,48 934,38  I 861,59 873,65 885,88 898,28 910,86 923,61 936,54 949,65 962,95 976,43    10 -14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 611,77 620,33 629,02 637,82 646,75 655,81 664,99 674,30 683,74 693,31  B 639,30 648,25 657,32 666,53 675,86 685,32 694,91 704,64 714,51 724,51  C 668,07 677,42 686,90 696,52 706,27 716,16 726,18 736,35 746,66 757,11  D 698,13 707,90 717,81 727,86 738,05 748,39 758,86 769,49 780,26 791,18  E 729,54 739,76 750,11 760,62 771,26 782,06 793,01 804,11 815,37 826,79  F 762,37 773,05 783,87 794,84 805,97 817,26 828,70 840,30 852,06 863,99  G 796,68 807,83 819,14 830,61 842,24 854,03 865,99 878,11 890,41 902,87  H 832,53 844,19 856,01 867,99 880,14 892,46 904,96 917,63 930,47 943,50  I 870,00 882,18 894,53 907,05 919,75 932,62 945,68 958,92 972,35 985,96    15 -19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 617,74 626,39 635,16 644,05 653,06 662,21 671,48 680,88 690,41 700,08  B 645,54 654,57 663,74 673,03 682,45 692,01 701,69 711,52 721,48 731,58  C 674,59 684,03 693,61 703,32 713,16 723,15 733,27 743,54 753,95 764,50  D 704,94 714,81 724,82 734,97 745,25 755,69 766,27 777,00 787,87 798,90  E 736,66 746,98 757,43 768,04 778,79 789,69 800,75 811,96 823,33 834,85  F 769,81 780,59 791,52 802,60 813,84 825,23 836,78 848,50 860,38 872,42  G 804,46 815,72 827,14 838,72 850,46 862,37 874,44 886,68 899,09 911,68  H 840,66 852,43 864,36 876,46 888,73 901,17 913,79 926,58 939,55 952,71  I 878,49 890,78 903,26 915,90 928,72 941,73 954,91 968,28 981,83 995,58    20 -24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 623,77 632,50 641,35 650,33 659,44 668,67 678,03 687,52 697,15 706,91  B 651,84 660,96 670,21 679,60 689,11 698,76 708,54 718,46 728,52 738,72  C 681,17 690,70 700,37 710,18 720,12 730,20 740,43 750,79 761,30 771,96  D 711,82 721,79 731,89 742,14 752,53 763,06 773,75 784,58 795,56 806,70  E 743,85 754,27 764,83 775,53 786,39 797,40 808,56 819,88 831,36 843,00  F 777,33 788,21 799,24 810,43 821,78 833,28 844,95 856,78 868,77 880,94  G 812,31 823,68 835,21 846,90 858,76 870,78 882,97 895,33 907,87 920,58  H 848,86 860,74 872,79 885,01 897,40 909,97 922,71 935,62 948,72 962,01  I 887,06 899,48 912,07 924,84 937,79 950,92 964,23 977,73 991,42 1.005,30    25 -29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 629,85 638,67 647,61 656,68 665,87 675,20 684,65 694,23 703,95 713,81  B 658,20 667,41 676,76 686,23 695,84 705,58 715,46 725,47 735,63 745,93  C 687,82 697,45 707,21 717,11 727,15 737,33 747,65 758,12 768,73 779,50  D 718,77 728,83 739,03 749,38 759,87 770,51 781,30 792,24 803,33 814,57  E 751,11 761,63 772,29 783,10 794,07 805,18 816,46 827,89 839,48 851,23  F 784,91 795,90 807,04 818,34 829,80 841,42 853,20 865,14 877,25 889,53  G 820,23 831,72 843,36 855,17 867,14 879,2"],
    [5273,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",17,"8 891,59 904,07 916,73 929,56  H 857,14 869,14 881,31 893,65 906,16 918,85 931,71 944,76 957,98 971,39  I 895,71 908,25 920,97 933,86 946,94 960,20 973,64 987,27 1.001,09 1.015,11    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 636,00 644,90 653,93 663,09 672,37 681,78 691,33 701,01 710,82 720,77  B 664,62 673,92 683,36 692,93 702,63 712,46 722,44 732,55 742,81 753,21  C 694,53 704,25 714,11 724,11 734,25 744,53 754,95 765,52 776,24 787,10  D 725,78 735,94 746,25 756,69 767,29 778,03 788,92 799,97 811,17 822,52  E 758,44 769,06 779,83 790,74 801,81 813,04 824,42 835,96 847,67 859,54  F 792,57 803,67 814,92 826,33 837,90 849,63 861,52 873,58 885,81 898,21  G 828,24 839,83 851,59 863,51 875,60 887,86 900,29 912,89 925,67 938,63  H 865,51 877,63 889,91 902,37 915,00 927,81 940,80 953,97 967,33 980,87  I 904,46 917,12 929,96 942,98 956,18 969,57 983,14 996,90 1.010,86 1.025,01    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG V    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 770,00 780,78 791,71 802,79 814,03 825,43 836,99 848,70 860,59 872,63  B 804,65 815,92 827,34 838,92 850,67 862,57 874,65 886,90 899,31 911,90  C 840,86 852,63 864,57 876,67 888,95 901,39 914,01 926,81 939,78 952,94  D 878,70 891,00 903,47 916,12 928,95 941,95 955,14 968,51 982,07 995,82  E 918,24 931,09 944,13 957,35 970,75 984,34 998,12 1.012,10 1.026,27 1.040,63  F 959,56 972,99 986,62 1.000,43 1.014,43 1.028,64 1.043,04 1.057,64 1.072,45 1.087,46  G 1.002,74 1.016,78 1.031,01 1.045,45 1.060,08 1.074,93 1.089,97 1.105,23 1.120,71 1.136,40  H 1.047,86 1.062,53 1.077,41 1.092,49 1.107,79 1.123,30 1.139,02 1.154,97 1.171,14 1.187,53  I 1.095,02 1.110,35 1.125,89 1.141,66 1.157,64 1.173,85 1.190,28 1.206,94 1.223,84 1.240,97      5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 777,51 788,40 799,44 810,63 821,98 833,49 845,15 856,99 868,98 881,15  B 812,50 823,88 835,41 847,11 858,97 870,99 883,19 895,55 908,09 920,80  C 849,07 860,95 873,01 885,23 897,62 910,19 922,93 935,85 948,95 962,24  D 887,27 899,69 912,29 925,06 938,01 951,15 964,46 977,96 991,66 1.005,54  E 927,20 940,18 953,34 966,69 980,22 993,95 1.007,86 1.021,97 1.036,28 1.050,79  F 968,92 982,49 996,24 1.010,19 1.024,33 1.038,67 1.053,22 1.067,96 1.082,91 1.098,07  G 1.012,53 1.026,70 1.041,08 1.055,65 1.070,43 1.085,42 1.100,61 1.116,02 1.131,64 1.147,49  H 1.058,09 1.072,90 1.087,92 1.103,15 1.118,60 1.134,26 1.150,14 1.166,24 1.182,57 1.199,12  I 1.105,70 1.121,18 1.136,88 1.152,80 1.168,94 1.185,30 1.201,89 1.218,72 1.235,78 1.253,08      10-14ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 785,10 796,09 807,24 818,54 830,00 841,62 853,40 865,35 877,46 889,75  B 820,43 831,92 843,56 855,37 867,35 879,49 891,81 904,29 916,95 929,79  C 857,35 869,35 881,52 893,87 906,38 919,07 931,94 944,98 958,21 971,63  D 895,93 908,47 921,19 934,09 947,17 960,43 973,87 987,51 1.001,33 1.015,35  E 936,25 949,36 962,65 976,12 989,79 1.003,65 1.017,70 1.031,95 1.046,39 1.061,04  F 978,38 992,08 1.005,97 1.020,05 1.034,33 1.048,81 1.063,49 1.078,38 1.093,48 1.108,79  G 1.022,41 1.036,72 1.051,23 1.065,95 1.080,88 1.096,01 1.111,35 1.126,91 1.142,69 1.158,68  H 1.068,42 1.083,37 1.098,54 1.113,92 1.129,51 1.145,33 1.161,36 1.177,62 1.194,11 1.210,83  I 1.116,49 1.132,12 1.147,97 1.164,05 1.180,34 1.196,87 1.213,62 1.230,61 1.247,84 1.265,31      15-19ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 792,76 803,86 815,12 826,53 838,10 849,83 861,73 873,79 886,03 898,43  B 828,44 840,04 851,80 863,72 875,81 888,08 900,51 913,12 925,90 938,86  C 865,72 877,84 890,13 902,59 915,23 928,04 941,03 954,21 967,56 981,11  D 904,67 917,34 930,18 943,21 956,41 969,80 983,38 997,14 1.011,10 1.025,26  E 945,39 958,62 972,04 985,65 999,45 1.013,44 1.027,63 1.042,02 1.056,60 1.071,40  F 987,93 1.001,76 1.015,78 1.030,00 1.044,42 1.059,05 1.073,87 1.088,91 1.104,15 1.119,61  G 1.032,38 1.046,84 1.061,49 1.076,35 1.091,42 1.106,70 1.122,20 1.137,91 1.153,84 1.169,99  H 1.078,84 1.093,95 1.109,26 1.124,79 1.140,54 1.156,50 1.172,70 1.189,11 1.205,76 1.222,64  I 1.127,39 1.143,17 1.159,18 1.175,41 1.191,86 1.208,55 1.225,47 1.242,62 1.260,02 1.277,66      20-24ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 800,50 811,71 823,07 834,59 846,28 858,13 870,14 882,32 894,67 907,20  B 836,52 848,23 860,11 872,15 884,36 896,74 909,30 922,03 934,93 948,02  C 874,17 886,40 898,81 911,40 924,16 937,10 950,21 963,52 977,01 990,68  D 913,50 926,29 939,26 952,41 965,74 979,26 992,97 1.006,88 1.020,97 1.035,27  E 954,61 967,98 981,53 995,27 1.009,20 1.023,33 1.037,66 1.052,19 1.066,92 1.081,85  F 997,57 1.011,53 1.025,70 1.040,06 1.054,62 1.069,38 1.084,35 1.099,53 1.114,93 1.130,54  G 1.042,46 1.057,05 1.071,85 1.086,86 1.102,07 1.117,50 1.133,15 1.149,01 1.165,10 1.181,41  H 1.089,37 1.104,62 1.120,09 1.135,77 1.151,67 1.167,79 1.184,14 1.200,72 1.217,53 1.234,57  I 1.138,39 1.154,33 1.170,49 1.186,88 1.203,49 1.220,34 1.237,43 1.254,75 1.272,32 1.290,13      25-29ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 808,31 819,63 831,10 842,74 854,54 866,50 878,63 890,93 903,41 916,05  B 844,69 856,51 868,50 880,66 892,99 905,49 918,17 931,02 944,06 957,28  C 882,70 895,05 907,59 920,29 933,18 946,24 959,49 972,92 986,54 1.000,35  D 922,42 935,33 948,43 961,70 975,17 988,82 1.002,66 1.016,70 1.030,94 1.045,37  E 963,93 977,42 991,11 1.004,98 1.019,05 1.033,32 1.047,78 1.062,45 1.077,33 1.092,41  F 1.007,30 1.021,41 1.035,71 1.050,21 1.064,91 1.079,82 1.094,93 1.110,26 1.125,81 1.141,57  G 1.052,63 1.067,37 1.082,31 1.097,46 1.112,83 1.128,41 1.144,21 1.160,23 1.176,47 1.192,94  H 1.100,00 1.115,40 1.131,02 1.146,85 1.162,91 1.179,19 1.195,70 1.212,44 1.229,41 1.246,62  I 1.149,50 1.165,59 1.181,91 1.198,46 1.215,24 1.232,25 1.249,50 1.267,00 1.284,73 1.302,72      30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 816,20 827,63 839,21 850,96 862,88 874,96 887,21 899,63 912,22 924,99  B 852,93 864,87 876,98 889,26 901,71 914,33 927,13 940,11 953,27 966,62  C 891,31 903,79 916,44 929,27 942,28 955,47 968,85 982,41 996,17 1.010,11  D 931,42 944,46 957,68 971,09 984,68 998,47 1.012,45 1.026,62 1.041,00 1.055,57  E 973,33 986,96 1.000,78 1.014,79 1.029,00 1.043,40 1.058,01 1.072,82 1.087,84 1.103,07  F 1.017,13 1.031,37 1.045,81 1.060,45 1.075,30 1.090,35 1.105,62 1.121,10 1.136,79 1.152,71  G 1.062,90 1.077,79 1.092,87 1.108,17 1.123,69 1.139,42 1.155,37 1.171,55 1.187,95 1.204,58  H 1.110,74 1.126,29 1.142,05 1.158,04 1.174,26 1.190,69 1.207,36 1.224,27 1.241,41 1.258,79  I 1.160,72 1.176,97 1.193,45 1.210,15 1.227,10 1.244,28 1.261,70 1.279,36 1.297,27 1.315,43  ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VI    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 780,00 790,92 801,99 813,22 824,61 836,15 847,86 859,73 871,76 883,97  B 815,10 826,51 838,08 849,82 861,71 873,78 886,01 898,41 910,99 923,75  C 851,78 863,70 875,80 888,06 900,49 913,10 925,88 938,84 951,99 965,31  D 890,11 902,57 915,21 928,02 941,01 954,19 967,55 981,09 994,83 1.008,75  E 930,16 943,19 956,39 969,78 983,36 997,12 1.011,08 1.025,24 1.039,59 1.054,15  F 972,02 985,63 999,43 1.013,42 1.027,61 1.042,00 1.056,58 1.071,38 1.086,37 1.101,58  G 1.015,76 1.029,98 1.044,40 1.059,02 1.073,85 1.088,89 1.104,13 1.119,59 1.135,26 1.151,16  H 1.061,47 1.076,33 1.091,40 1.106,68 1.122,17 1.137,89 "],
    [5274,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",18,"1.153,82 1.169,97 1.186,35 1.202,96  I 1.109,24 1.124,77 1.140,51 1.156,48 1.172,67 1.189,09 1.205,74 1.222,62 1.239,73 1.257,09    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 787,61 798,64 809,82 821,16 832,65 844,31 856,13 868,12 880,27 892,59  B 823,05 834,58 846,26 858,11 870,12 882,30 894,66 907,18 919,88 932,76  C 860,09 872,13 884,34 896,72 909,28 922,01 934,92 948,00 961,28 974,73  D 898,80 911,38 924,14 937,08 950,20 963,50 976,99 990,66 1.004,53 1.018,60  E 939,24 952,39 965,72 979,24 992,95 1.006,86 1.020,95 1.035,24 1.049,74 1.064,43  F 981,51 995,25 1.009,18 1.023,31 1.037,64 1.052,16 1.066,89 1.081,83 1.096,98 1.112,33  G 1.025,68 1.040,03 1.054,60 1.069,36 1.084,33 1.099,51 1.114,90 1.130,51 1.146,34 1.162,39  H 1.071,83 1.086,84 1.102,05 1.117,48 1.133,13 1.148,99 1.165,08 1.181,39 1.197,93 1.214,70  I 1.120,06 1.135,74 1.151,64 1.167,77 1.184,12 1.200,69 1.217,50 1.234,55 1.251,83 1.269,36    10-14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 795,30 806,43 817,72 829,17 840,78 852,55 864,49 876,59 888,86 901,30  B 831,09 842,72 854,52 866,48 878,61 890,91 903,39 916,03 928,86 941,86  C 868,49 880,64 892,97 905,47 918,15 931,01 944,04 957,26 970,66 984,25  D 907,57 920,27 933,16 946,22 959,47 972,90 986,52 1.000,33 1.014,34 1.028,54  E 948,41 961,69 975,15 988,80 1.002,64 1.016,68 1.030,91 1.045,35 1.059,98 1.074,82  F 991,09 1.004,96 1.019,03 1.033,30 1.047,76 1.062,43 1.077,31 1.092,39 1.107,68 1.123,19  G 1.035,68 1.050,18 1.064,89 1.079,80 1.094,91 1.110,24 1.125,78 1.141,55 1.157,53 1.173,73  H 1.082,29 1.097,44 1.112,81 1.128,39 1.144,18 1.160,20 1.176,45 1.192,92 1.209,62 1.226,55  I 1.130,99 1.146,83 1.162,88 1.179,16 1.195,67 1.212,41 1.229,39 1.246,60 1.264,05 1.281,75    15-19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 803,06 814,30 825,70 837,26 848,98 860,87 872,92 885,14 897,53 910,10  B 839,20 850,95 862,86 874,94 887,19 899,61 912,20 924,97 937,92 951,05  C 876,96 889,24 901,69 914,31 927,11 940,09 953,25 966,60 980,13 993,85  D 916,42 929,25 942,26 955,46 968,83 982,40 996,15 1.010,09 1.024,24 1.038,58  E 957,66 971,07 984,67 998,45 1.012,43 1.026,60 1.040,98 1.055,55 1.070,33 1.085,31  F 1.000,76 1.014,77 1.028,98 1.043,38 1.057,99 1.072,80 1.087,82 1.103,05 1.118,49 1.134,15  G 1.045,79 1.060,43 1.075,28 1.090,33 1.105,60 1.121,08 1.136,77 1.152,69 1.168,82 1.185,19  H 1.092,85 1.108,15 1.123,67 1.139,40 1.155,35 1.171,52 1.187,93 1.204,56 1.221,42 1.238,52  I 1.142,03 1.158,02 1.174,23 1.190,67 1.207,34 1.224,24 1.241,38 1.258,76 1.276,38 1.294,25    20-24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 810,90 822,25 833,76 845,43 857,27 869,27 881,44 893,78 906,29 918,98  B 847,39 859,25 871,28 883,48 895,85 908,39 921,11 934,00 947,08 960,34  C 885,52 897,92 910,49 923,23 936,16 949,27 962,55 976,03 989,70 1.003,55  D 925,37 938,32 951,46 964,78 978,29 991,98 1.005,87 1.019,95 1.034,23 1.048,71  E 967,01 980,55 994,27 1.008,19 1.022,31 1.036,62 1.051,13 1.065,85 1.080,77 1.095,90  F 1.010,52 1.024,67 1.039,02 1.053,56 1.068,31 1.083,27 1.098,44 1.113,81 1.129,41 1.145,22  G 1.056,00 1.070,78 1.085,77 1.100,97 1.116,39 1.132,02 1.147,86 1.163,93 1.180,23 1.196,75  H 1.103,52 1.118,97 1.134,63 1.150,52 1.166,62 1.182,96 1.199,52 1.216,31 1.233,34 1.250,61  I 1.153,18 1.169,32 1.185,69 1.202,29 1.219,12 1.236,19 1.253,50 1.271,05 1.288,84 1.306,88    25-29ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 818,81 830,27 841,90 853,68 865,63 877,75 890,04 902,50 915,14 927,95  B 855,66 867,64 879,78 892,10 904,59 917,25 930,09 943,12 956,32 969,71  C 894,16 906,68 919,37 932,24 945,29 958,53 971,95 985,56 999,35 1.013,34  D 934,40 947,48 960,74 974,19 987,83 1.001,66 1.015,69 1.029,91 1.044,32 1.058,94  E 976,45 990,12 1.003,98 1.018,03 1.032,29 1.046,74 1.061,39 1.076,25 1.091,32 1.106,60  F 1.020,39 1.034,67 1.049,16 1.063,84 1.078,74 1.093,84 1.109,15 1.124,68 1.140,43 1.156,39  G 1.066,30 1.081,23 1.096,37 1.111,72 1.127,28 1.143,06 1.159,07 1.175,29 1.191,75 1.208,43  H 1.114,29 1.129,89 1.145,70 1.161,74 1.178,01 1.194,50 1.211,22 1.228,18 1.245,38 1.262,81  I 1.164,43 1.180,73 1.197,26 1.214,02 1.231,02 1.248,25 1.265,73 1.283,45 1.301,42 1.319,64    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 826,80 838,38 850,11 862,01 874,08 886,32 898,73 911,31 924,07 937,01  B 864,01 876,10 888,37 900,80 913,42 926,20 939,17 952,32 965,65 979,17  C 902,89 915,53 928,34 941,34 954,52 967,88 981,43 995,17 1.009,11 1.023,23  D 943,52 956,73 970,12 983,70 997,47 1.011,44 1.025,60 1.039,96 1.054,52 1.069,28  E 985,97 999,78 1.013,77 1.027,97 1.042,36 1.056,95 1.071,75 1.086,75 1.101,97 1.117,40  F 1.030,34 1.044,77 1.059,39 1.074,23 1.089,27 1.104,52 1.119,98 1.135,66 1.151,56 1.167,68  G 1.076,71 1.091,78 1.107,07 1.122,57 1.138,28 1.154,22 1.170,38 1.186,76 1.203,38 1.220,22  H 1.125,16 1.140,91 1.156,89 1.173,08 1.189,51 1.206,16 1.223,04 1.240,17 1.257,53 1.275,13  I 1.175,79 1.192,25 1.208,95 1.225,87 1.243,03 1.260,44 1.278,08 1.295,97 1.314,12 1.332,52  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VII    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.580,00     1.602,12     1.624,55  1.647,29    1.670,36    1.693,74    1.717,45    1.741,50    1.765,88     1.790,60   B         1.651,10     1.674,22     1.697,65    1.721,42    1.745,52    1.769,96    1.794,74     1.819,86     1.845,34     1.871,18   C         1.725,40     1.749,56    1.774,05    1.798,89    1.824,07    1.849,61     1.875,50     1.901,76     1.928,38     1.955,38   D         1.803,04    1.828,29    1.853,88    1.879,84    1.906,15     1.932,84     1.959,90     1.987,34     2.015,16     2.043,37   E         1.884,18     1.910,56     1.937,31     1.964,43     1.991,93     2.019,82     2.048,09     2.076,77     2.105,84     2.135,32   F         1.968,97     1.996,53     2.024,48     2.052,83     2.081,57     2.110,71     2.140,26     2.170,22     2.200,61     2.231,41   G         2.057,57     2.086,38     2.115,59     2.145,20     2.175,24     2.205,69     2.236,57     2.267,88     2.299,63     2.331,83   H         2.150,16     2.180,26     2.210,79     2.241,74     2.273,12     2.304,95     2.337,22     2.369,94     2.403,12     2.436,76   I         2.246,92     2.278,38     2.310,27     2.342,62     2.375,41     2.408,67     2.442,39     2.476,58     2.511,26     2.546,41   VALORES X 100              5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A  1.595,42   1.617,75     1.640,40    1.663,37    1.686,66     1.710,27     1.734,21     1.758,49     1.783,11     1.808,07   B         1.667,21     1.690,55     1.714,22    1.738,22    1.762,56    1.787,23    1.812,25     1.837,62     1.863,35     1.889,44   C         1.742,24     1.766,63    1.791,36    1.816,44    1.841,87    1.867,66     1.893,80     1.920,32     1.947,20     1.974,46   D         1.820,64     1.846,13    1.871,97    1.898,18    1.924,75    1.951,70     1.979,03     2.006,73     2.034,83     2.063,31   E         1.902,57     1.929,20    1.956,21    1.983,60    2.011,37     2.039,53     2.068,08     2.097,03     2.126,39     2.156,16   F         1.988,18     2.016,02    2.044,24    2.072,86    2.101,88    2.131,31     2.161,15     2.191,40     2.222,08     2.253,19   G         2.077,65     2.106,74    2.136,23    2.166,14    2.196"],
    [5275,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",19,",47    2.227,22     2.258,40     2.290,01     2.322,07     2.354,58   H         2.171,14     2.201,54    2.232,36    2.263,62    2.295,31    2.327,44     2.360,02     2.393,06     2.426,57     2.460,54   I         2.268,85     2.300,61    2.332,82    2.365,48    2.398,59    2.432,18     2.466,23     2.500,75     2.535,76     2.571,26     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.610,99    1.633,54     1.656,41    1.679,60    1.703,12    1.726,96    1.751,14     1.775,65     1.800,51     1.825,72   B         1.683,48    1.707,05    1.730,95    1.755,18    1.779,76     1.804,67     1.829,94     1.855,56     1.881,54     1.907,88   C         1.759,24     1.783,87    1.808,84    1.834,17    1.859,85    1.885,88     1.912,29     1.939,06     1.966,20     1.993,73   D         1.838,41     1.864,14    1.890,24    1.916,70    1.943,54    1.970,75     1.998,34     2.026,31     2.054,68     2.083,45   E         1.921,13     1.948,03    1.975,30    2.002,96    2.031,00    2.059,43     2.088,26     2.117,50     2.147,14     2.177,20   F         2.007,58     2.035,69    2.064,19    2.093,09    2.122,39    2.152,11     2.182,24     2.212,79     2.243,77     2.275,18   G         2.097,93     2.127,30    2.157,08    2.187,28    2.217,90    2.248,95     2.280,44     2.312,36     2.344,73     2.377,56   H         2.192,33     2.223,03    2.254,15    2.285,71    2.317,71    2.350,15     2.383,06     2.416,42     2.450,25     2.484,55   I         2.290,99     2.323,06    2.355,58    2.388,56    2.422,00    2.455,91     2.490,29     2.525,16     2.560,51     2.596,36     15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.626,71    1.649,48    1.672,58    1.695,99    1.719,74     1.743,81     1.768,23     1.792,98     1.818,08     1.843,54   B         1.699,91   1.723,71    1.747,84   1.772,31     1.797,12     1.822,28     1.847,80     1.873,67     1.899,90     1.926,50   C         1.776,41    1.801,28    1.826,50    1.852,07    1.877,99     1.904,29     1.930,95     1.957,98     1.985,39     2.013,19   D         1.856,35    1.882,33    1.908,69    1.935,41    1.962,50     1.989,98     2.017,84     2.046,09     2.074,73     2.103,78   E         1.939,88    1.967,04    1.994,58    2.022,50    2.050,82     2.079,53     2.108,64     2.138,16     2.168,10     2.198,45   F         2.027,18    2.055,56    2.084,33    2.113,52    2.143,10     2.173,11     2.203,53     2.234,38     2.265,66     2.297,38   G         2.118,40    2.148,06    2.178,13    2.208,62    2.239,54     2.270,90     2.302,69     2.334,93     2.367,62     2.400,76   H         2.213,73    2.244,72    2.276,15    2.308,01    2.340,32     2.373,09     2.406,31     2.440,00     2.474,16     2.508,80   I         2.313,34    2.345,73    2.378,57    2.411,87    2.445,64     2.479,88     2.514,60     2.549,80     2.585,50     2.621,69     20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.642,58    1.665,58     1.688,90   1.712,54    1.736,52    1.760,83    1.785,48     1.810,48     1.835,83    1.861,53   B         1.716,50    1.740,53    1.764,90    1.789,61    1.814,66     1.840,07     1.865,83     1.891,95     1.918,44    1.945,30   C         1.793,74    1.818,86    1.844,32    1.870,14    1.896,32     1.922,87     1.949,79     1.977,09     2.004,77    2.032,83   D         1.874,46  1.900,70    1.927,31    1.954,30    1.981,66     2.009,40     2.037,53     2.066,06     2.094,98    2.124,31   E         1.958,81    1.986,24    2.014,04    2.042,24    2.070,83     2.099,82     2.129,22     2.159,03     2.189,26    2.219,91   F         2.046,96   2.075,62     2.104,67    2.134,14    2.164,02     2.194,31     2.225,04     2.256,19     2.287,77    2.319,80   G         2.139,07    2.169,02    2.199,39    2.230,18    2.261,40     2.293,06     2.325,16     2.357,71     2.390,72    2.424,19   H         2.235,33    2.266,62    2.298,36    2.330,53    2.363,16     2.396,25     2.429,79     2.463,81     2.498,30    2.533,28   I         2.335,92    2.368,62    2.401,78    2.435,41    2.469,50   2.504,08     2.539,13     2.574,68     2.610,73    2.647,28     25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.658,61   1.681,83    1.705,38    1.729,26    1.753,47     1.778,01     1.802,91     1.828,15     1.853,74    1.879,69   B         1.733,25    1.757,52    1.782,12    1.807,07    1.832,37     1.858,02     1.884,04     1.910,41     1.937,16    1.964,28   C         1.811,25    1.836,61   1.862,32    1.888,39     1.914,83     1.941,64     1.968,82     1.996,38     2.024,33    2.052,67   D         1.892,75     1.919,25    1.946,12    1.973,37    2.001,00    2.029,01     2.057,42     2.086,22     2.115,43    2.145,04   E         1.977,93     2.005,62    2.033,70    2.062,17    2.091,04    2.120,31     2.150,00     2.180,10     2.210,62    2.241,57   F         2.066,93     2.095,87    2.125,21    2.154,97    2.185,14    2.215,73     2.246,75     2.278,20     2.310,10    2.342,44   G         2.159,95    2.190,19    2.220,85    2.251,94    2.283,47     2.315,44     2.347,85     2.380,72     2.414,05    2.447,85   H         2.257,14    2.288,74    2.320,79    2.353,28    2.386,22     2.419,63     2.453,51     2.487,85     2.522,68    2.558,00   I         2.358,72    2.391,74    2.425,22    2.459,18    2.493,60     2.528,51     2.563,91     2.599,81     2.636,21    2.673,11   30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.674,80    1.698,25    1.722,02    1.746,13    1.770,58     1.795,36     1.820,50     1.845,99     1.871,83    1.898,04   B         1.750,17     1.774,67    1.799,51    1.824,71    1.850,25    1.876,16     1.902,42     1.929,06     1.956,06    1.983,45   C         1.828,92   1.854,53     1.880,49    1.906,82    1.933,51     1.960,58     1.988,03     2.015,86     2.044,09    2.072,70   D         1.911,23    1.937,98    1.965,11    1.992,63    2.020,52     2.048,81     2.077,49     2.106,58     2.136,07    2.165,97   E         1.997,23    2.025,19    2.053,54    2.082,29    2.111,45     2.141,01     2.170,98     2.201,37     2.232,19    2.263,44   F         2.087,11    2.116,33    2.145,95    2.176,00    2.206,46     2.237,35     2.268,67     2.300,44     2.332,64    2.365,30   G         2.181,03    2.211,56    2.242,52    2.273,92    2.305,75     2.338,03     2.370,76     2.403,96     2.437,61    2.471,74   H         2.279,17    2.311,08    2.343,43   2.376,24     2.409,51     2.443,24     2.477,45     2.512,13     2.547,30    2.582,97   I         2.381,73    2.415,08    2.448,89    2.483,17    2.517,94     2.553,19     2.588,93     2.625,18     2.661,93    2.699,20     ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VIII    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.850,00 1.875,90 1.902,16 1.928,79 1.955,80 1.983,18 2.010,94 2.039,09 2.067,64 2.096,59  B 1.933,25 1.960,32 1.987,76 2.015,59 2.043,81 2.072,42 2.101,43 2.130,85 2.160,69 2.190,94  C 2.020,25 2.048,53 2.077,21 2.106,29 2.135,78 2.165,68 2.196,00 2.226,74 2.257,92 2.289,53  D 2.111,16 2.140,71 2.170,68 2.201,07 2.231,89 2.263,13 2.294,82 2.326,95 2.359,52 2.392,56  E 2.206,16 2.237,05 2.268,36 2.300,12 2.332,32 2.364,98 2.398,09 2.431,66 2.465,70 2.500,22  F 2.305,44 2.337,71 2.370,44 2.403,63 2.437,28 2.471,40 2.506,00 2.541,08 2.57"],
    [5276,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",20,"6,66 2.612,73  G 2.409,18 2.442,91 2.477,11 2.511,79 2.546,96 2.582,61 2.618,77 2.655,43 2.692,61 2.730,30  H 2.517,59 2.552,84 2.588,58 2.624,82 2.661,57 2.698,83 2.736,61 2.774,93 2.813,78 2.853,17  I 2.630,89 2.667,72 2.705,07 2.742,94 2.781,34 2.820,28 2.859,76 2.899,80 2.940,40 2.981,56    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.868,05 1.894,21 1.920,73 1.947,62 1.974,88 2.002,53 2.030,57 2.058,99 2.087,82 2.117,05  B 1.952,12 1.979,45 2.007,16 2.035,26 2.063,75 2.092,64 2.121,94 2.151,65 2.181,77 2.212,32  C 2.039,96 2.068,52 2.097,48 2.126,84 2.156,62 2.186,81 2.217,43 2.248,47 2.279,95 2.311,87  D 2.131,76 2.161,60 2.191,87 2.222,55 2.253,67 2.285,22 2.317,21 2.349,65 2.382,55 2.415,90  E 2.227,69 2.258,88 2.290,50 2.322,57 2.355,08 2.388,05 2.421,49 2.455,39 2.489,76 2.524,62  F 2.327,93 2.360,53 2.393,57 2.427,08 2.461,06 2.495,52 2.530,45 2.565,88 2.601,80 2.638,23  G 2.432,69 2.466,75 2.501,28 2.536,30 2.571,81 2.607,82 2.644,33 2.681,35 2.718,88 2.756,95  H 2.542,16 2.577,75 2.613,84 2.650,44 2.687,54 2.725,17 2.763,32 2.802,01 2.841,23 2.881,01  I 2.656,56 2.693,75 2.731,46 2.769,71 2.808,48 2.847,80 2.887,67 2.928,10 2.969,09 3.010,66    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.886,28 1.912,69 1.939,47 1.966,62 1.994,15 2.022,07 2.050,38 2.079,09 2.108,19 2.137,71  B 1.971,17 1.998,76 2.026,75 2.055,12 2.083,89 2.113,07 2.142,65 2.172,65 2.203,06 2.233,91  C 2.059,87 2.088,71 2.117,95 2.147,60 2.177,67 2.208,15 2.239,07 2.270,42 2.302,20 2.334,43  D 2.152,56 2.182,70 2.213,26 2.244,24 2.275,66 2.307,52 2.339,83 2.372,58 2.405,80 2.439,48  E 2.249,43 2.280,92 2.312,85 2.345,23 2.378,07 2.411,36 2.445,12 2.479,35 2.514,06 2.549,26  F 2.350,65 2.383,56 2.416,93 2.450,77 2.485,08 2.519,87 2.555,15 2.590,92 2.627,19 2.663,97  G 2.456,43 2.490,82 2.525,69 2.561,05 2.596,91 2.633,26 2.670,13 2.707,51 2.745,42 2.783,85  H 2.566,97 2.602,91 2.639,35 2.676,30 2.713,77 2.751,76 2.790,29 2.829,35 2.868,96 2.909,13  I 2.682,49 2.720,04 2.758,12 2.796,73 2.835,89 2.875,59 2.915,85 2.956,67 2.998,06 3.040,04    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.904,69 1.931,36 1.958,40 1.985,81 2.013,62 2.041,81 2.070,39 2.099,38 2.128,77 2.158,57  B 1.990,40 2.018,27 2.046,52 2.075,18 2.104,23 2.133,69 2.163,56 2.193,85 2.224,56 2.255,71  C 2.079,97 2.109,09 2.138,62 2.168,56 2.198,92 2.229,70 2.260,92 2.292,57 2.324,67 2.357,21  D 2.173,57 2.204,00 2.234,86 2.266,14 2.297,87 2.330,04 2.362,66 2.395,74 2.429,28 2.463,29  E 2.271,38 2.303,18 2.335,42 2.368,12 2.401,27 2.434,89 2.468,98 2.503,55 2.538,60 2.574,14  F 2.373,59 2.406,82 2.440,52 2.474,69 2.509,33 2.544,46 2.580,08 2.616,21 2.652,83 2.689,97  G 2.480,40 2.515,13 2.550,34 2.586,05 2.622,25 2.658,96 2.696,19 2.733,93 2.772,21 2.811,02  H 2.592,02 2.628,31 2.665,11 2.702,42 2.740,25 2.778,62 2.817,52 2.856,96 2.896,96 2.937,52  I 2.708,66 2.746,58 2.785,04 2.824,03 2.863,56 2.903,65 2.944,30 2.985,52 3.027,32 3.069,70    20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.923,28 1.950,21 1.977,51 2.005,19 2.033,27 2.061,73 2.090,60 2.119,86 2.149,54 2.179,64  B 2.009,83 2.037,96 2.066,50 2.095,43 2.124,76 2.154,51 2.184,67 2.215,26 2.246,27 2.277,72  C 2.100,27 2.129,67 2.159,49 2.189,72 2.220,38 2.251,46 2.282,98 2.314,94 2.347,35 2.380,22  D 2.194,78 2.225,51 2.256,67 2.288,26 2.320,29 2.352,78 2.385,72 2.419,12 2.452,98 2.487,33  E 2.293,55 2.325,66 2.358,21 2.391,23 2.424,71 2.458,65 2.493,07 2.527,98 2.563,37 2.599,26  F 2.396,76 2.430,31 2.464,33 2.498,84 2.533,82 2.569,29 2.605,26 2.641,74 2.678,72 2.716,22  G 2.504,61 2.539,67 2.575,23 2.611,28 2.647,84 2.684,91 2.722,50 2.760,61 2.799,26 2.838,45  H 2.617,32 2.653,96 2.691,12 2.728,79 2.766,99 2.805,73 2.845,01 2.884,84 2.925,23 2.966,18  I 2.735,10 2.773,39 2.812,22 2.851,59 2.891,51 2.931,99 2.973,04 3.014,66 3.056,87 3.099,66    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.942,05 1.969,24 1.996,81 2.024,76 2.053,11 2.081,85 2.111,00 2.140,55 2.170,52 2.200,91  B 2.029,44 2.057,85 2.086,66 2.115,88 2.145,50 2.175,53 2.205,99 2.236,88 2.268,19 2.299,95  C 2.120,76 2.150,46 2.180,56 2.211,09 2.242,05 2.273,43 2.305,26 2.337,54 2.370,26 2.403,44  D 2.216,20 2.247,23 2.278,69 2.310,59 2.342,94 2.375,74 2.409,00 2.442,72 2.476,92 2.511,60  E 2.315,93 2.348,35 2.381,23 2.414,57 2.448,37 2.482,65 2.517,40 2.552,65 2.588,38 2.624,62  F 2.420,15 2.454,03 2.488,38 2.523,22 2.558,55 2.594,37 2.630,69 2.667,52 2.704,86 2.742,73  G 2.529,05 2.564,46 2.600,36 2.636,77 2.673,68 2.711,11 2.749,07 2.787,55 2.826,58 2.866,15  H 2.642,86 2.679,86 2.717,38 2.755,42 2.794,00 2.833,11 2.872,78 2.912,99 2.953,78 2.995,13  I 2.761,79 2.800,45 2.839,66 2.879,41 2.919,73 2.960,60 3.002,05 3.044,08 3.086,70 3.129,91      30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.961,00 1.988,45 2.016,29 2.044,52 2.073,14 2.102,17 2.131,60 2.161,44 2.191,70 2.222,38  B 2.049,25 2.077,93 2.107,03 2.136,52 2.166,44 2.196,77 2.227,52 2.258,71 2.290,33 2.322,39  C 2.141,46 2.171,44 2.201,84 2.232,67 2.263,92 2.295,62 2.327,76 2.360,35 2.393,39 2.426,90  D 2.237,83 2.269,16 2.300,92 2.333,14 2.365,80 2.398,92 2.432,51 2.466,56 2.501,09 2.536,11  E 2.338,53 2.371,27 2.404,47 2.438,13 2.472,26 2.506,87 2.541,97 2.577,56 2.613,64 2.650,23  F 2.443,76 2.477,98 2.512,67 2.547,84 2.583,51 2.619,68 2.656,36 2.693,55 2.731,26 2.769,50  G 2.553,73 2.589,48 2.625,74 2.662,50 2.699,77 2.737,57 2.775,90 2.814,76 2.854,16 2.894,12  H 2.668,65 2.706,01 2.743,90 2.782,31 2.821,26 2.860,76 2.900,81 2.941,42 2.982,60 3.024,36  I 2.788,74 2.827,78 2.867,37 2.907,51 2.948,22 2.989,49 3.031,35 3.073,79 3.116,82 3.160,45      ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG IX    0 - 4 ANOS   1 2  3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.700,00 1.723,80 1.747,93 1.772,40 1.797,22 1.822,38 1.847,89 1.873,76 1.900,00 1.926,60  B 1.776,50 1.801,37 1.826,59 1.852,16 1.878,09 1.904,39 1.931,05 1.958,08 1.985,50 2.013,29  C 1.856,44 1.882,43 1.908,79 1.935,51 1.962,61 1.990,08 2.017,94 2.046,20 2.074,84 2.103,89  D 1.939,98 1.967,14 1.994,68 2.022,61 2.050,92 2.079,64 2.108,75 2.138,27 2.168,21 2.198,57  E 2.027,28 2.055,66 2.084,44 2.113,63 2.143,22 2.173,22 2.203,65 2.234,50 2.265,78 2.297,50  F 2.118,51 2.148,17 2.178,24 2.208,74 2.239,66 2.271,02 2.302,81 2.335,05 2.367,74 2.400,89  G 2.213,84 2.244,84 2.276,26 2.308,13 2.340,45 2.373,21 2.406,44 2.440,13 2.474,29 2.508,93  H 2.313,47 2.345,85 2.378,70 2.412,00 2.445,77 2.480,01 2.514,73 2.549,93 2.585,63 2.621,83  I 2.417,57 2.451,42 2.485,74 2.520,54 2.555,82 2.591,61 2.627,89 2.664,68 2.701,98 2.739,81      5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.716,59 1.740,62 1.764,99 1.789,70 1.814,76 1.840,16 1.865,93 1.892,05 1.918,54 1.945,40  B 1.793,84 1.818,95 1.844,42 1.870,24 1.896,42 1.922,97 1.949,89 1.977,19 2.004,87 2.032,94  C 1.874,56 1.900,80 1.927,41 1.954,40 1.981,76 2.009,50 2.037,64 2.066,16 2.095,09 2.124,42  D 1.958,91 1.986,34 2.014,15 2.042,35 2.070,94 2.099,93 2.129,33 2.159,14 2.189,37 2.220,02  E 2.047,07 2.075,72 2.104,78 2.134,25 2.164,13 2.194,43 2.225,15 2.256,30 2.287,89 2.319,92  F 2.139,18 2.169,13 2.199,50 2.230,29 2.261,52 2.293,18 2.325,28 2.357,84 2.390,85 2.424,32  G 2.235,45 2.266,74 2.298,48 2.330,66 2.363,29 2.396,37 2.429,92 2.463,94 2.498,43 "],
    [5277,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",21,"2.533,41  H 2.336,04 2.368,75 2.401,91 2.435,54 2.469,63 2.504,21 2.539,27 2.574,82 2.610,86 2.647,42  I 2.441,16 2.475,34 2.509,99 2.545,13 2.580,77 2.616,90 2.653,53 2.690,68 2.728,35 2.766,55  10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.733,34 1.757,61 1.782,22 1.807,17 1.832,47 1.858,12 1.884,13 1.910,51 1.937,26 1.964,38  B 1.811,34 1.836,70 1.862,41 1.888,49 1.914,93 1.941,74 1.968,92 1.996,49 2.024,44 2.052,78  C 1.892,85 1.919,35 1.946,22 1.973,47 2.001,10 2.029,11 2.057,52 2.086,33 2.115,54 2.145,15  D 1.978,03 2.005,72 2.033,80 2.062,28 2.091,15 2.120,42 2.150,11 2.180,21 2.210,74 2.241,69  E 2.067,04 2.095,98 2.125,32 2.155,08 2.185,25 2.215,84 2.246,87 2.278,32 2.310,22 2.342,56  F 2.160,06 2.190,30 2.220,96 2.252,06 2.283,59 2.315,56 2.347,97 2.380,85 2.414,18 2.447,98  G 2.257,26 2.288,86 2.320,91 2.353,40 2.386,35 2.419,76 2.453,63 2.487,98 2.522,82 2.558,14  H 2.358,84 2.391,86 2.425,35 2.459,30 2.493,73 2.528,65 2.564,05 2.599,94 2.636,34 2.673,25  I 2.464,99 2.499,50 2.534,49 2.569,97 2.605,95 2.642,44 2.679,43 2.716,94 2.754,98 2.793,55    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.750,26 1.774,76 1.799,61 1.824,80 1.850,35 1.876,25 1.902,52 1.929,16 1.956,17 1.983,55  B 1.829,02 1.854,62 1.880,59 1.906,92 1.933,61 1.960,69 1.988,14 2.015,97 2.044,19 2.072,81  C 1.911,32 1.938,08 1.965,22 1.992,73 2.020,63 2.048,92 2.077,60 2.106,69 2.136,18 2.166,09  D 1.997,33 2.025,30 2.053,65 2.082,40 2.111,56 2.141,12 2.171,09 2.201,49 2.232,31 2.263,56  E 2.087,21 2.116,44 2.146,07 2.176,11 2.206,58 2.237,47 2.268,79 2.300,56 2.332,76 2.365,42  F 2.181,14 2.211,67 2.242,64 2.274,04 2.305,87 2.338,15 2.370,89 2.404,08 2.437,74 2.471,87  G 2.279,29 2.311,20 2.343,56 2.376,37 2.409,64 2.443,37 2.477,58 2.512,26 2.547,44 2.583,10  H 2.381,86 2.415,20 2.449,02 2.483,30 2.518,07 2.553,32 2.589,07 2.625,32 2.662,07 2.699,34  I 2.489,04 2.523,89 2.559,22 2.595,05 2.631,38 2.668,22 2.705,58 2.743,46 2.781,86 2.820,81    20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.767,34 1.792,08 1.817,17 1.842,61 1.868,41 1.894,56 1.921,09 1.947,98 1.975,25 2.002,91  B 1.846,87 1.872,72 1.898,94 1.925,53 1.952,48 1.979,82 2.007,54 2.035,64 2.064,14 2.093,04  C 1.929,98 1.957,00 1.984,39 2.012,18 2.040,35 2.068,91 2.097,88 2.127,25 2.157,03 2.187,23  D 2.016,83 2.045,06 2.073,69 2.102,72 2.132,16 2.162,01 2.192,28 2.222,97 2.254,09 2.285,65  E 2.107,58 2.137,09 2.167,01 2.197,35 2.228,11 2.259,30 2.290,93 2.323,01 2.355,53 2.388,51  F 2.202,42 2.233,26 2.264,52 2.296,23 2.328,37 2.360,97 2.394,03 2.427,54 2.461,53 2.495,99  G 2.301,53 2.333,75 2.366,43 2.399,56 2.433,15 2.467,22 2.501,76 2.536,78 2.572,30 2.608,31  H 2.405,10 2.438,77 2.472,92 2.507,54 2.542,64 2.578,24 2.614,34 2.650,94 2.688,05 2.725,68  I 2.513,33 2.548,52 2.584,20 2.620,38 2.657,06 2.694,26 2.731,98 2.770,23 2.809,01 2.848,34    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.784,58 1.809,57 1.834,90 1.860,59 1.886,64 1.913,05 1.939,84 1.966,99 1.994,53 2.022,45  B 1.864,89 1.891,00 1.917,47 1.944,32 1.971,54 1.999,14 2.027,13 2.055,51 2.084,28 2.113,46  C 1.948,81 1.976,09 2.003,76 2.031,81 2.060,26 2.089,10 2.118,35 2.148,01 2.178,08 2.208,57  D 2.036,51 2.065,02 2.093,93 2.123,24 2.152,97 2.183,11 2.213,67 2.244,67 2.276,09 2.307,96  E 2.128,15 2.157,94 2.188,16 2.218,79 2.249,85 2.281,35 2.313,29 2.345,68 2.378,52 2.411,81  F 2.223,92 2.255,05 2.286,62 2.318,64 2.351,10 2.384,01 2.417,39 2.451,23 2.485,55 2.520,35  G 2.323,99 2.356,53 2.389,52 2.422,97 2.456,90 2.491,29 2.526,17 2.561,54 2.597,40 2.633,76  H 2.428,57 2.462,57 2.497,05 2.532,01 2.567,46 2.603,40 2.639,85 2.676,81 2.714,28 2.752,28  I 2.537,86 2.573,39 2.609,42 2.645,95 2.682,99 2.720,55 2.758,64 2.797,26 2.836,42 2.876,13    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.802,00 1.827,23 1.852,81 1.878,75 1.905,05 1.931,72 1.958,77 1.986,19 2.014,00 2.042,19  B 1.883,09 1.909,45 1.936,19 1.963,29 1.990,78 2.018,65 2.046,91 2.075,57 2.104,63 2.134,09  C 1.967,83 1.995,38 2.023,31 2.051,64 2.080,36 2.109,49 2.139,02 2.168,97 2.199,33 2.230,12  D 2.056,38 2.085,17 2.114,36 2.143,96 2.173,98 2.204,42 2.235,28 2.266,57 2.298,30 2.330,48  E 2.148,92 2.179,00 2.209,51 2.240,44 2.271,81 2.303,61 2.335,86 2.368,57 2.401,73 2.435,35  F 2.245,62 2.277,06 2.308,94 2.341,26 2.374,04 2.407,28 2.440,98 2.475,15 2.509,80 2.544,94  G 2.346,67 2.379,53 2.412,84 2.446,62 2.480,87 2.515,60 2.550,82 2.586,53 2.622,75 2.659,46  H 2.452,27 2.486,60 2.521,42 2.556,72 2.592,51 2.628,81 2.665,61 2.702,93 2.740,77 2.779,14  I 2.562,63 2.598,50 2.634,88 2.671,77 2.709,17 2.747,10 2.785,56 2.824,56 2.864,10 2.904,20    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG X    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.389,68 3.437,14 3.485,26 3.534,05 3.583,53 3.633,70 3.684,57 3.736,15 3.788,46 3.841,50  B 3.542,22 3.591,81 3.642,09 3.693,08 3.744,78 3.797,21 3.850,37 3.904,28 3.958,94 4.014,36  C 3.701,62 3.753,44 3.805,99 3.859,27 3.913,30 3.968,09 4.023,64 4.079,97 4.137,09 4.195,01  D 3.868,19 3.922,34 3.977,26 4.032,94 4.089,40 4.146,65 4.204,70 4.263,57 4.323,26 4.383,78  E 4.042,26 4.098,85 4.156,23 4.214,42 4.273,42 4.333,25 4.393,91 4.455,43 4.517,81 4.581,05  F 4.224,16 4.283,30 4.343,26 4.404,07 4.465,72 4.528,25 4.591,64 4.655,92 4.721,11 4.787,20  G 4.414,25 4.476,04 4.538,71 4.602,25 4.666,68 4.732,02 4.798,26 4.865,44 4.933,56 5.002,63  H 4.612,89 4.677,47 4.742,95 4.809,35 4.876,68 4.944,96 5.014,19 5.084,38 5.155,57 5.227,74  I 4.820,47 4.887,95 4.956,38 5.025,77 5.096,13 5.167,48 5.239,82 5.313,18 5.387,57 5.462,99    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.422,76 3.470,68 3.519,27 3.568,54 3.618,50 3.669,16 3.720,52 3.772,61 3.825,43 3.878,98  B 3.576,78 3.626,86 3.677,63 3.729,12 3.781,33 3.834,27 3.887,95 3.942,38 3.997,57 4.053,54  C 3.737,74 3.790,07 3.843,13 3.896,93 3.951,49 4.006,81 4.062,90 4.119,79 4.177,46 4.235,95  D 3.905,94 3.960,62 4.016,07 4.072,29 4.129,31 4.187,12 4.245,74 4.305,18 4.365,45 4.426,56  E 4.081,70 4.138,85 4.196,79 4.255,55 4.315,12 4.375,54 4.436,79 4.498,91 4.561,89 4.625,76  F 4.265,38 4.325,10 4.385,65 4.447,05 4.509,31 4.572,44 4.636,45 4.701,36 4.767,18 4.833,92  G 4.457,32 4.519,73 4.583,00 4.647,16 4.712,22 4.778,19 4.845,09 4.912,92 4.981,70 5.051,45  H 4.657,90 4.723,11 4.789,24 4.856,29 4.924,27 4.993,21 5.063,12 5.134,00 5.205,88 5.278,76  I 4.867,51 4.935,65 5.004,75 5.074,82 5.145,87 5.217,91 5.290,96 5.365,03 5.440,14 5.516,30    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.456,16 3.504,55 3.553,61 3.603,36 3.653,81 3.704,96 3.756,83 3.809,43 3.862,76 3.916,84  B 3.611,69 3.662,25 3.713,52 3.765,51 3.818,23 3.871,69 3.925,89 3.980,85 4.036,58 4.093,10  C 3.774,21 3.827,05 3.880,63 3.934,96 3.990,05 4.045,91 4.102,55 4.159,99 4.218,23 4.277,28  D 3.944,05 3.999,27 4.055,26 4.112,03 4.169,60 4.227,98 4.287,17 4.347,19 4.408,05 4.469,76  E 4.121,54 4.179,24 4.237,75 4.297,08 4.357,23 4.418,24 4.480,09 4.542,81 4.606,41 4.670,90  F 4.307,01 4.367,30 4.428,45 4.490,44 4.553,31 4.617,06 4.681,70 4.747,24 4.813,70 4.881,09  G 4.500,82 4.563,83 4.627,73 4.692,51 4.758,21 4.824,82 4.892,37 4.960,87 5.030,32 5.100,74  H 4.703,36 4.769,20 4.835,97 4.903,68 4.972,33 5.041,94 5.112,53 5.184,10 5.256,68 5.330,28  I 4"],
    [5278,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",22,".915,01 4.983,82 5.053,59 5.124,34 5.196,08 5.268,83 5.342,59 5.417,39 5.493,23 5.570,14    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.489,89 3.538,75 3.588,29 3.638,53 3.689,47 3.741,12 3.793,49 3.846,60 3.900,46 3.955,06  B 3.646,93 3.697,99 3.749,76 3.802,26 3.855,49 3.909,47 3.964,20 4.019,70 4.075,98 4.133,04  C 3.811,05 3.864,40 3.918,50 3.973,36 4.028,99 4.085,39 4.142,59 4.200,59 4.259,39 4.319,03  D 3.982,54 4.038,30 4.094,84 4.152,16 4.210,29 4.269,24 4.329,01 4.389,61 4.451,07 4.513,38  E 4.161,76 4.220,02 4.279,10 4.339,01 4.399,76 4.461,35 4.523,81 4.587,15 4.651,37 4.716,48  F 4.349,04 4.409,92 4.471,66 4.534,27 4.597,75 4.662,11 4.727,38 4.793,57 4.860,68 4.928,73  G 4.544,74 4.608,37 4.672,89 4.738,31 4.804,64 4.871,91 4.940,12 5.009,28 5.079,41 5.150,52  H 4.749,26 4.815,75 4.883,17 4.951,53 5.020,85 5.091,14 5.162,42 5.234,69 5.307,98 5.382,29  I 4.962,97 5.032,46 5.102,91 5.174,35 5.246,79 5.320,25 5.394,73 5.470,26 5.546,84 5.624,50      20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.523,95 3.573,28 3.623,31 3.674,03 3.725,47 3.777,63 3.830,51 3.884,14 3.938,52 3.993,66  B 3.682,52 3.734,08 3.786,36 3.839,37 3.893,12 3.947,62 4.002,89 4.058,93 4.115,75 4.173,37  C 3.848,24 3.902,11 3.956,74 4.012,14 4.068,31 4.125,26 4.183,02 4.241,58 4.300,96 4.361,17  D 4.021,41 4.077,71 4.134,80 4.192,68 4.251,38 4.310,90 4.371,25 4.432,45 4.494,50 4.557,43  E 4.202,37 4.261,20 4.320,86 4.381,35 4.442,69 4.504,89 4.567,96 4.631,91 4.696,76 4.762,51  F 4.391,48 4.452,96 4.515,30 4.578,51 4.642,61 4.707,61 4.773,52 4.840,35 4.908,11 4.976,82  G 4.589,09 4.653,34 4.718,49 4.784,55 4.851,53 4.919,45 4.988,33 5.058,16 5.128,98 5.200,78  H 4.795,60 4.862,74 4.930,82 4.999,85 5.069,85 5.140,83 5.212,80 5.285,78 5.359,78 5.434,82  I 5.011,41 5.081,57 5.152,71 5.224,85 5.297,99 5.372,17 5.447,38 5.523,64 5.600,97 5.679,38      25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.558,34 3.608,15 3.658,67 3.709,89 3.761,83 3.814,49 3.867,89 3.922,05 3.976,95 4.032,63  B 3.718,46 3.770,52 3.823,31 3.876,83 3.931,11 3.986,14 4.041,95 4.098,54 4.155,92 4.214,10  C 3.885,79 3.940,19 3.995,36 4.051,29 4.108,01 4.165,52 4.223,84 4.282,97 4.342,93 4.403,73  D 4.060,65 4.117,50 4.175,15 4.233,60 4.292,87 4.352,97 4.413,91 4.475,71 4.538,37 4.601,90  E 4.243,38 4.302,79 4.363,03 4.424,11 4.486,05 4.548,85 4.612,54 4.677,11 4.742,59 4.808,99  F 4.434,33 4.496,41 4.559,36 4.623,20 4.687,92 4.753,55 4.820,10 4.887,58 4.956,01 5.025,39  G 4.633,88 4.698,75 4.764,54 4.831,24 4.898,88 4.967,46 5.037,01 5.107,52 5.179,03 5.251,54  H 4.842,40 4.910,20 4.978,94 5.048,64 5.119,33 5.191,00 5.263,67 5.337,36 5.412,08 5.487,85  I 5.060,31 5.131,16 5.202,99 5.275,83 5.349,70 5.424,59 5.500,54 5.577,54 5.655,63 5.734,81    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.593,06 3.643,36 3.694,37 3.746,09 3.798,54 3.851,72 3.905,64 3.960,32 4.015,76 4.071,99  B 3.754,75 3.807,32 3.860,62 3.914,67 3.969,47 4.025,04 4.081,39 4.138,53 4.196,47 4.255,22  C 3.923,71 3.978,64 4.034,35 4.090,83 4.148,10 4.206,17 4.265,06 4.324,77 4.385,32 4.446,71  D 4.100,28 4.157,68 4.215,89 4.274,91 4.334,76 4.395,45 4.456,99 4.519,38 4.582,65 4.646,81  E 4.284,79 4.344,78 4.405,61 4.467,28 4.529,83 4.593,24 4.657,55 4.722,76 4.788,87 4.855,92  F 4.477,61 4.540,29 4.603,86 4.668,31 4.733,67 4.799,94 4.867,14 4.935,28 5.004,37 5.074,43  G 4.679,10 4.744,61 4.811,03 4.878,39 4.946,68 5.015,94 5.086,16 5.157,37 5.229,57 5.302,78  H 4.889,66 4.958,11 5.027,53 5.097,91 5.169,28 5.241,65 5.315,04 5.389,45 5.464,90 5.541,41  I 5.109,69 5.181,23 5.253,77 5.327,32 5.401,90 5.477,53 5.554,21 5.631,97 5.710,82 5.790,77    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XI  0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.700,00 3.751,80 3.804,33 3.857,59 3.911,59 3.966,35 4.021,88 4.078,19 4.135,28 4.193,18  B 3.866,50 3.920,63 3.975,52 4.031,18 4.087,61 4.144,84 4.202,87 4.261,71 4.321,37 4.381,87  C 4.040,49 4.097,06 4.154,42 4.212,58 4.271,56 4.331,36 4.392,00 4.453,48 4.515,83 4.579,06  D 4.222,31 4.281,43 4.341,37 4.402,15 4.463,78 4.526,27 4.589,64 4.653,89 4.719,05 4.785,11  E 4.412,32 4.474,09 4.536,73 4.600,24 4.664,65 4.729,95 4.796,17 4.863,32 4.931,40 5.000,44  F 4.610,87 4.675,43 4.740,88 4.807,25 4.874,56 4.942,80 5.012,00 5.082,17 5.153,32 5.225,46  G 4.818,36 4.885,82 4.954,22 5.023,58 5.093,91 5.165,22 5.237,54 5.310,86 5.385,22 5.460,61  H 5.035,19 5.105,68 5.177,16 5.249,64 5.323,14 5.397,66 5.473,23 5.549,85 5.627,55 5.706,34  I 5.261,77 5.335,44 5.410,13 5.485,88 5.562,68 5.640,55 5.719,52 5.799,60 5.880,79 5.963,12    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.736,11 3.788,41 3.841,45 3.895,23 3.949,76 4.005,06 4.061,13 4.117,99 4.175,64 4.234,10  B 3.904,23 3.958,89 4.014,32 4.070,52 4.127,50 4.185,29 4.243,88 4.303,30 4.363,54 4.424,63  C 4.079,92 4.137,04 4.194,96 4.253,69 4.313,24 4.373,63 4.434,86 4.496,95 4.559,90 4.623,74  D 4.263,52 4.323,21 4.383,73 4.445,11 4.507,34 4.570,44 4.634,43 4.699,31 4.765,10 4.831,81  E 4.455,38 4.517,75 4.581,00 4.645,14 4.710,17 4.776,11 4.842,98 4.910,78 4.979,53 5.049,24  F 4.655,87 4.721,05 4.787,15 4.854,17 4.922,13 4.991,03 5.060,91 5.131,76 5.203,61 5.276,46  G 4.865,38 4.933,50 5.002,57 5.072,60 5.143,62 5.215,63 5.288,65 5.362,69 5.437,77 5.513,90  H 5.084,33 5.155,51 5.227,68 5.300,87 5.375,08 5.450,33 5.526,64 5.604,01 5.682,47 5.762,02  I 5.313,12 5.387,50 5.462,93 5.539,41 5.616,96 5.695,60 5.775,34 5.856,19 5.938,18 6.021,31    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.772,57 3.825,38 3.878,94 3.933,24 3.988,31 4.044,15 4.100,76 4.158,17 4.216,39 4.275,42  B 3.942,33 3.997,53 4.053,49 4.110,24 4.167,78 4.226,13 4.285,30 4.345,29 4.406,13 4.467,81  C 4.119,74 4.177,41 4.235,90 4.295,20 4.355,33 4.416,31 4.478,14 4.540,83 4.604,40 4.668,86  D 4.305,13 4.365,40 4.426,51 4.488,48 4.551,32 4.615,04 4.679,65 4.745,17 4.811,60 4.878,96  E 4.498,86 4.561,84 4.625,71 4.690,47 4.756,13 4.822,72 4.890,24 4.958,70 5.028,12 5.098,52  F 4.701,31 4.767,12 4.833,86 4.901,54 4.970,16 5.039,74 5.110,30 5.181,84 5.254,39 5.327,95  G 4.912,86 4.981,64 5.051,39 5.122,11 5.193,82 5.266,53 5.340,26 5.415,02 5.490,84 5.567,71  H 5.133,94 5.205,82 5.278,70 5.352,60 5.427,54 5.503,52 5.580,57 5.658,70 5.737,92 5.818,25  I 5.364,97 5.440,08 5.516,24 5.593,47 5.671,78 5.751,18 5.831,70 5.913,34 5.996,13 6.080,07    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.809,38 3.862,71 3.916,79 3.971,63 4.027,23 4.083,61 4.140,78 4.198,75 4.257,54 4.317,14  B 3.980,81 4.036,54 4.093,05 4.150,35 4.208,46 4.267,37 4.327,12 4.387,70 4.449,12 4.511,41  C 4.159,94 4.218,18 4.277,24 4.337,12 4.397,84 4.459,41 4.521,84 4.585,14 4.649,34 4.714,43  D 4.347,14 4.408,00 4.469,71 4.532,29 4.595,74 4.660,08 4.725,32 4.791,47 4.858,56 4.926,58  E 4.542,76 4.606,36 4.670,85 4.736,24 4.802,55 4.869,78 4.937,96 5.007,09 5.077,19 5.148,27  F 4.747,18 4.813,65 4.881,04 4.949,37 5.018,66 5.088,92 5.160,17 5.232,41 5.305,66 5.379,94  G 4.960,81 5.030,26 5.100,68 5.172,09 5.244,50 5.317,92 5.392,38 5.467,87 5.544,42 5.622,04  H 5.184,04 5.256,62 5.330,21 5.404,84 5.480,50 5.557,23 5.635,03 5.713,92 5.793,92 5.875,03  I 5.417,33 5.493,17 5.570,07 5.648,05 5.727,13 5.807,31 5.888,61 5.971,05 6.054,64 6.139,41    20 - 24 AN"],
    [5279,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",23,"OS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.846,56 3.900,41 3.955,02 4.010,39 4.066,53 4.123,46 4.181,19 4.239,73 4.299,08 4.359,27  B 4.019,65 4.075,93 4.132,99 4.190,85 4.249,53 4.309,02 4.369,34 4.430,52 4.492,54 4.555,44  C 4.200,54 4.259,35 4.318,98 4.379,44 4.440,75 4.502,92 4.565,97 4.629,89 4.694,71 4.760,43  D 4.389,56 4.451,02 4.513,33 4.576,52 4.640,59 4.705,56 4.771,43 4.838,23 4.905,97 4.974,65  E 4.587,09 4.651,31 4.716,43 4.782,46 4.849,41 4.917,31 4.986,15 5.055,95 5.126,74 5.198,51  F 4.793,51 4.860,62 4.928,67 4.997,67 5.067,64 5.138,58 5.210,53 5.283,47 5.357,44 5.432,45  G 5.009,22 5.079,35 5.150,46 5.222,57 5.295,68 5.369,82 5.445,00 5.521,23 5.598,53 5.676,91  H 5.234,63 5.307,92 5.382,23 5.457,58 5.533,99 5.611,46 5.690,02 5.769,68 5.850,46 5.932,37  I 5.470,19 5.546,78 5.624,43 5.703,17 5.783,02 5.863,98 5.946,07 6.029,32 6.113,73 6.199,32    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.884,10 3.938,47 3.993,61 4.049,52 4.106,22 4.163,70 4.221,99 4.281,10 4.341,04 4.401,81  B 4.058,88 4.115,70 4.173,32 4.231,75 4.291,00 4.351,07 4.411,98 4.473,75 4.536,38 4.599,89  C 4.241,53 4.300,91 4.361,12 4.422,18 4.484,09 4.546,87 4.610,52 4.675,07 4.740,52 4.806,89  D 4.432,40 4.494,45 4.557,37 4.621,18 4.685,87 4.751,48 4.818,00 4.885,45 4.953,85 5.023,20  E 4.631,86 4.696,70 4.762,46 4.829,13 4.896,74 4.965,29 5.034,81 5.105,29 5.176,77 5.249,24  F 4.840,29 4.908,05 4.976,77 5.046,44 5.117,09 5.188,73 5.261,37 5.335,03 5.409,72 5.485,46  G 5.058,10 5.128,92 5.200,72 5.273,53 5.347,36 5.422,22 5.498,14 5.575,11 5.653,16 5.732,31  H 5.285,72 5.359,72 5.434,75 5.510,84 5.587,99 5.666,22 5.745,55 5.825,99 5.907,55 5.990,26  I 5.523,58 5.600,91 5.679,32 5.758,83 5.839,45 5.921,20 6.004,10 6.088,16 6.173,39 6.259,82    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.922,00 3.976,91 4.032,58 4.089,04 4.146,29 4.204,34 4.263,20 4.322,88 4.383,40 4.444,77  B 4.098,49 4.155,87 4.214,05 4.273,05 4.332,87 4.393,53 4.455,04 4.517,41 4.580,65 4.644,78  C 4.282,92 4.342,88 4.403,68 4.465,34 4.527,85 4.591,24 4.655,52 4.720,69 4.786,78 4.853,80  D 4.475,65 4.538,31 4.601,85 4.666,28 4.731,60 4.797,85 4.865,02 4.933,13 5.002,19 5.072,22  E 4.677,06 4.742,54 4.808,93 4.876,26 4.944,53 5.013,75 5.083,94 5.155,12 5.227,29 5.300,47  F 4.887,53 4.955,95 5.025,33 5.095,69 5.167,03 5.239,37 5.312,72 5.387,10 5.462,52 5.538,99  G 5.107,46 5.178,97 5.251,47 5.325,00 5.399,55 5.475,14 5.551,79 5.629,52 5.708,33 5.788,25  H 5.337,30 5.412,02 5.487,79 5.564,62 5.642,52 5.721,52 5.801,62 5.882,84 5.965,20 6.048,72  I 5.577,48 5.655,56 5.734,74 5.815,03 5.896,44 5.978,99 6.062,69 6.147,57 6.233,64 6.320,91    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XII    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.366,00 3.413,12 3.460,91 3.509,36 3.558,49 3.608,31 3.658,83 3.710,05 3.761,99 3.814,66  B 3.517,47 3.566,71 3.616,65 3.667,28 3.718,62 3.770,68 3.823,47 3.877,00 3.931,28 3.986,32  C 3.675,76 3.727,22 3.779,40 3.832,31 3.885,96 3.940,37 3.995,53 4.051,47 4.108,19 4.165,70  D 3.841,17 3.894,94 3.949,47 4.004,76 4.060,83 4.117,68 4.175,33 4.233,78 4.293,06 4.353,16  E 4.014,02 4.070,21 4.127,20 4.184,98 4.243,57 4.302,98 4.363,22 4.424,30 4.486,24 4.549,05  F 4.194,65 4.253,37 4.312,92 4.373,30 4.434,53 4.496,61 4.559,56 4.623,40 4.688,13 4.753,76  G 4.383,41 4.444,78 4.507,00 4.570,10 4.634,08 4.698,96 4.764,74 4.831,45 4.899,09 4.967,68  H 4.580,66 4.644,79 4.709,82 4.775,75 4.842,62 4.910,41 4.979,16 5.048,87 5.119,55 5.191,22  I 4.786,79 4.853,81 4.921,76 4.990,66 5.060,53 5.131,38 5.203,22 5.276,06 5.349,93 5.424,83    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.398,85 3.446,43 3.494,68 3.543,61 3.593,22 3.643,52 3.694,53 3.746,26 3.798,70 3.851,89  B 3.551,80 3.601,52 3.651,94 3.703,07 3.754,91 3.807,48 3.860,79 3.914,84 3.969,65 4.025,22  C 3.711,63 3.763,59 3.816,28 3.869,71 3.923,88 3.978,82 4.034,52 4.091,01 4.148,28 4.206,36  D 3.878,65 3.932,95 3.988,01 4.043,84 4.100,46 4.157,87 4.216,08 4.275,10 4.334,95 4.395,64  E 4.053,19 4.109,93 4.167,47 4.225,82 4.284,98 4.344,97 4.405,80 4.467,48 4.530,02 4.593,44  F 4.235,58 4.294,88 4.355,01 4.415,98 4.477,80 4.540,49 4.604,06 4.668,52 4.733,88 4.800,15  G 4.426,18 4.488,15 4.550,99 4.614,70 4.679,30 4.744,81 4.811,24 4.878,60 4.946,90 5.016,16  H 4.625,36 4.690,12 4.755,78 4.822,36 4.889,87 4.958,33 5.027,75 5.098,14 5.169,51 5.241,88  I 4.833,50 4.901,17 4.969,79 5.039,37 5.109,92 5.181,46 5.254,00 5.327,55 5.402,14 5.477,77    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.432,02 3.480,07 3.528,79 3.578,19 3.628,28 3.679,08 3.730,59 3.782,81 3.835,77 3.889,48  B 3.586,46 3.636,67 3.687,58 3.739,21 3.791,56 3.844,64 3.898,46 3.953,04 4.008,38 4.064,50  C 3.747,85 3.800,32 3.853,52 3.907,47 3.962,18 4.017,65 4.073,89 4.130,93 4.188,76 4.247,40  D 3.916,50 3.971,33 4.026,93 4.083,31 4.140,47 4.198,44 4.257,22 4.316,82 4.377,26 4.438,54  E 4.092,74 4.150,04 4.208,14 4.267,06 4.326,80 4.387,37 4.448,79 4.511,08 4.574,23 4.638,27  F 4.276,92 4.336,79 4.397,51 4.459,07 4.521,50 4.584,80 4.648,99 4.714,08 4.780,07 4.846,99  G 4.469,38 4.531,95 4.595,40 4.659,73 4.724,97 4.791,12 4.858,19 4.926,21 4.995,18 5.065,11  H 4.670,50 4.735,89 4.802,19 4.869,42 4.937,59 5.006,72 5.076,81 5.147,89 5.219,96 5.293,04  I 4.880,67 4.949,00 5.018,29 5.088,54 5.159,78 5.232,02 5.305,27 5.379,54 5.454,86 5.531,22      15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.465,51 3.514,03 3.563,22 3.613,11 3.663,69 3.714,98 3.766,99 3.819,73 3.873,21 3.927,43  B 3.621,46 3.672,16 3.723,57 3.775,70 3.828,56 3.882,16 3.936,51 3.991,62 4.047,50 4.104,17  C 3.784,42 3.837,40 3.891,13 3.945,60 4.000,84 4.056,85 4.113,65 4.171,24 4.229,64 4.288,85  D 3.954,72 4.010,09 4.066,23 4.123,16 4.180,88 4.239,41 4.298,76 4.358,95 4.419,97 4.481,85  E 4.132,68 4.190,54 4.249,21 4.308,70 4.369,02 4.430,19 4.492,21 4.555,10 4.618,87 4.683,54  F 4.318,65 4.379,12 4.440,42 4.502,59 4.565,63 4.629,54 4.694,36 4.760,08 4.826,72 4.894,29  G 4.512,99 4.576,18 4.640,24 4.705,21 4.771,08 4.837,87 4.905,60 4.974,28 5.043,92 5.114,54  H 4.716,08 4.782,10 4.849,05 4.916,94 4.985,78 5.055,58 5.126,36 5.198,13 5.270,90 5.344,69  I 4.928,30 4.997,30 5.067,26 5.138,20 5.210,14 5.283,08 5.357,04 5.432,04 5.508,09 5.585,20      20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.499,33 3.548,32 3.598,00 3.648,37 3.699,44 3.751,24 3.803,75 3.857,01 3.911,00 3.965,76  B 3.656,80 3.707,99 3.759,91 3.812,54 3.865,92 3.920,04 3.974,92 4.030,57 4.087,00 4.144,22  C 3.821,35 3.874,85 3.929,10 3.984,11 4.039,89 4.096,44 4.153,79 4.211,95 4.270,91 4.330,71  D 3.993,32 4.049,22 4.105,91 4.163,39 4.221,68 4.280,78 4.340,72 4.401,49 4.463,11 4.525,59  E 4.173,01 4.231,44 4.290,68 4.350,75 4.411,66 4.473,42 4.536,05 4.599,55 4.663,95 4.729,24  F 4.360,80 4.421,85 4.483,76 4.546,53 4.610,18 4.674,72 4.740,17 4.806,53 4.873,82 4.942,06  G 4.557,04 4.620,83 4.685,53 4.751,12 4.817,64 4.885,09 4.953,48 5.022,83 5.093,15 5.164,45  H 4.762,10 4.828,77 4.896,37 4.964,92 5.034,43 5.104,91 5.176,38 5.248,85 5.322,34 5.396,85  I 4.976,40 5.046,07 5.116,71 5.188,35 5.260,98 5.334,64 5.409,32 5.485,05 5.561,84 5.639,71    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.533,48 3.582,95 3.633,11 3.683,97 3.735,55 3.787,84 3.840,87 3.894,"],
    [5280,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",24,"65 3.949,17 4.004,46  B 3.692,48 3.744,18 3.796,60 3.849,75 3.903,65 3.958,30 4.013,71 4.069,91 4.126,88 4.184,66  C 3.858,65 3.912,67 3.967,44 4.022,99 4.079,31 4.136,42 4.194,33 4.253,05 4.312,59 4.372,97  D 4.032,28 4.088,74 4.145,98 4.204,02 4.262,88 4.322,56 4.383,08 4.444,44 4.506,66 4.569,75  E 4.213,74 4.272,73 4.332,55 4.393,20 4.454,71 4.517,07 4.580,31 4.644,44 4.709,46 4.775,39  F 4.403,36 4.465,00 4.527,51 4.590,90 4.655,17 4.720,34 4.786,43 4.853,44 4.921,39 4.990,29  G 4.601,51 4.665,93 4.731,25 4.797,49 4.864,65 4.932,76 5.001,82 5.071,84 5.142,85 5.214,85  H 4.808,57 4.875,89 4.944,16 5.013,38 5.083,56 5.154,73 5.226,90 5.300,08 5.374,28 5.449,52  I 5.024,96 5.095,31 5.166,64 5.238,98 5.312,32 5.386,70 5.462,11 5.538,58 5.616,12 5.694,74    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.567,96 3.617,91 3.668,56 3.719,92 3.772,00 3.824,81 3.878,36 3.932,65 3.987,71 4.043,54  B 3.728,52 3.780,72 3.833,65 3.887,32 3.941,74 3.996,93 4.052,88 4.109,62 4.167,16 4.225,50  C 3.896,30 3.950,85 4.006,16 4.062,25 4.119,12 4.176,79 4.235,26 4.294,56 4.354,68 4.415,65  D 4.071,64 4.128,64 4.186,44 4.245,05 4.304,48 4.364,74 4.425,85 4.487,81 4.550,64 4.614,35  E 4.254,86 4.314,43 4.374,83 4.436,08 4.498,18 4.561,16 4.625,01 4.689,76 4.755,42 4.821,99  F 4.446,33 4.508,58 4.571,70 4.635,70 4.700,60 4.766,41 4.833,14 4.900,80 4.969,41 5.038,98  G 4.646,41 4.711,46 4.777,42 4.844,31 4.912,13 4.980,90 5.050,63 5.121,34 5.193,04 5.265,74  H 4.855,50 4.923,48 4.992,41 5.062,30 5.133,17 5.205,04 5.277,91 5.351,80 5.426,72 5.502,70  I 5.074,00 5.145,03 5.217,06 5.290,10 5.364,17 5.439,26 5.515,41 5.592,63 5.670,93 5.750,32    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XIII    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.732,00 6.826,25 6.921,82 7.018,72 7.116,98 7.216,62 7.317,65 7.420,10 7.523,98 7.629,32  B 7.034,94 7.133,43 7.233,30 7.334,56 7.437,25 7.541,37 7.646,95 7.754,01 7.862,56 7.972,64  C 7.351,51 7.454,43 7.558,80 7.664,62 7.771,92 7.880,73 7.991,06 8.102,94 8.216,38 8.331,41  D 7.682,33 7.789,88 7.898,94 8.009,53 8.121,66 8.235,36 8.350,66 8.467,57 8.586,11 8.706,32  E 8.028,04 8.140,43 8.254,39 8.369,96 8.487,13 8.605,95 8.726,44 8.848,61 8.972,49 9.098,10  F 8.389,30 8.506,75 8.625,84 8.746,60 8.869,06 8.993,22 9.119,13 9.246,80 9.376,25 9.507,52  G 8.766,82 8.889,55 9.014,00 9.140,20 9.268,16 9.397,92 9.529,49 9.662,90 9.798,18 9.935,36  H 9.161,32 9.289,58 9.419,63 9.551,51 9.685,23 9.820,82 9.958,32 10.097,73 10.239,10 10.382,45  I 9.573,58 9.707,61 9.843,52 9.981,33 10.121,07 10.262,76 10.406,44 10.552,13 10.699,86 10.849,66    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.797,70 6.892,86 6.989,36 7.087,22 7.186,44 7.287,05 7.389,06 7.492,51 7.597,41 7.703,77  B 7.103,59 7.203,04 7.303,89 7.406,14 7.509,83 7.614,96 7.721,57 7.829,67 7.939,29 8.050,44  C 7.423,25 7.527,18 7.632,56 7.739,42 7.847,77 7.957,64 8.069,04 8.182,01 8.296,56 8.412,71  D 7.757,30 7.865,90 7.976,03 8.087,69 8.200,92 8.315,73 8.432,15 8.550,20 8.669,90 8.791,28  E 8.106,38 8.219,87 8.334,95 8.451,64 8.569,96 8.689,94 8.811,60 8.934,96 9.060,05 9.186,89  F 8.471,17 8.589,76 8.710,02 8.831,96 8.955,61 9.080,99 9.208,12 9.337,03 9.467,75 9.600,30  G 8.852,37 8.976,30 9.101,97 9.229,40 9.358,61 9.489,63 9.622,48 9.757,20 9.893,80 10.032,31  H 9.250,73 9.380,24 9.511,56 9.644,72 9.779,75 9.916,66 10.055,50 10.196,27 10.339,02 10.483,77  I 9.667,01 9.802,35 9.939,58 10.078,73 10.219,84 10.362,91 10.507,99 10.655,11 10.804,28 10.955,54    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.864,03 6.960,13 7.057,57 7.156,38 7.256,57 7.358,16 7.461,17 7.565,63 7.671,55 7.778,95  B 7.172,92 7.273,34 7.375,16 7.478,41 7.583,11 7.689,28 7.796,93 7.906,08 8.016,77 8.129,00  C 7.495,70 7.600,64 7.707,04 7.814,94 7.924,35 8.035,29 8.147,79 8.261,86 8.377,52 8.494,81  D 7.833,00 7.942,66 8.053,86 8.166,62 8.280,95 8.396,88 8.514,44 8.633,64 8.754,51 8.877,07  E 8.185,49 8.300,08 8.416,29 8.534,11 8.653,59 8.774,74 8.897,59 9.022,15 9.148,46 9.276,54  F 8.553,83 8.673,59 8.795,02 8.918,15 9.043,00 9.169,61 9.297,98 9.428,15 9.560,15 9.693,99  G 8.938,76 9.063,90 9.190,79 9.319,47 9.449,94 9.582,24 9.716,39 9.852,42 9.990,35 10.130,22  H 9.341,00 9.471,78 9.604,38 9.738,84 9.875,19 10.013,44 10.153,63 10.295,78 10.439,92 10.586,08  I 9.761,35 9.898,01 10.036,5810.177,09 10.319,57 10.464,04 10.610,54 10.759,09 10.909,71 11.062,45    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.931,02 7.028,05 7.126,45 7.226,22 7.327,38 7.429,97 7.533,99 7.639,46 7.746,41 7.854,86  B 7.242,91 7.344,31 7.447,14 7.551,40 7.657,11 7.764,31 7.873,01 7.983,24 8.095,00 8.208,33  C 7.568,85 7.674,81 7.782,26 7.891,21 8.001,68 8.113,71 8.227,30 8.342,48 8.459,28 8.577,71  D 7.909,44 8.020,18 8.132,46 8.246,31 8.361,76 8.478,83 8.597,53 8.717,89 8.839,94 8.963,70  E 8.265,37 8.381,08 8.498,42 8.617,40 8.738,04 8.860,37 8.984,42 9.110,20 9.237,74 9.367,07  F 8.637,31 8.758,23 8.880,85 9.005,18 9.131,25 9.259,09 9.388,72 9.520,16 9.653,44 9.788,59  G 9.025,99 9.152,35 9.280,49 9.410,41 9.542,16 9.675,75 9.811,21 9.948,57 10.087,85 10.229,08  H 9.432,16 9.564,21 9.698,11 9.833,88 9.971,56 10.111,16 10.252,71 10.396,25 10.541,80 10.689,38  I 9.856,61 9.994,60 10.134,5210.276,41 10.420,28 10.566,16 10.714,09 10.864,08 11.016,18 11.170,41    20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.998,66 7.096,64 7.195,99 7.296,73 7.398,89 7.502,47 7.607,51 7.714,01 7.822,01 7.931,52  B 7.313,60 7.415,99 7.519,81 7.625,09 7.731,84 7.840,08 7.949,85 8.061,14 8.174,00 8.288,44  C 7.642,71 7.749,71 7.858,20 7.968,22 8.079,77 8.192,89 8.307,59 8.423,90 8.541,83 8.661,42  D 7.986,63 8.098,44 8.211,82 8.326,79 8.443,36 8.561,57 8.681,43 8.802,97 8.926,21 9.051,18  E 8.346,03 8.462,87 8.581,35 8.701,49 8.823,31 8.946,84 9.072,09 9.199,10 9.327,89 9.458,48  F 8.721,60 8.843,70 8.967,51 9.093,06 9.220,36 9.349,45 9.480,34 9.613,06 9.747,65 9.884,11  G 9.114,07 9.241,67 9.371,05 9.502,25 9.635,28 9.770,17 9.906,95 10.045,65 10.186,29 10.328,90  H 9.524,20 9.657,54 9.792,75 9.929,85 10.068,87 10.209,83 10.352,77 10.497,71 10.644,67 10.793,70  I 9.952,79 10.092,13 10.233,4210.376,69 10.521,96 10.669,27 10.818,64 10.970,10 11.123,68 11.279,42    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 7.066,96 7.165,89 7.266,22 7.367,94 7.471,09 7.575,69 7.681,75 7.789,29 7.898,34 8.008,92  B 7.384,97 7.488,36 7.593,19 7.699,50 7.807,29 7.916,59 8.027,43 8.139,81 8.253,77 8.369,32  C 7.717,29 7.825,33 7.934,89 8.045,98 8.158,62 8.272,84 8.388,66 8.506,10 8.625,19 8.745,94  D 8.064,57 8.177,47 8.291,96 8.408,05 8.525,76 8.645,12 8.766,15 8.888,88 9.013,32 9.139,51  E 8.427,48 8.545,46 8.665,10 8.786,41 8.909,42 9.034,15 9.160,63 9.288,88 9.418,92 9.550,79  F 8.806,71 8.930,01 9.055,03 9.181,80 9.310,34 9.440,69 9.572,86 9.706,88 9.842,77 9.980,57  G 9.203,01 9.331,86 9.462,50 9.594,98 9.729,31 9.865,52 10.003,63 10.143,69 10.285,70 10.429,70  H 9.617,15 9.751,79 9.888,31 10.026,75 10.167,13 10.309,47 10.453,80 10.600,15 10.748,55 10.899,03  I 10.049,92 10.190,62 10.333,2910.477,96 10.624,65 10.773,39 10.924,22 11.077,16 11.232,24 11.389,49    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 7.135,92 7.235,82 7.337,12 7.439,84 7.544,00 7.649,62 7.756,71 7.865,31 7.975,42 8.087,08 "],
    [5281,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",25," B 7.457,04 7.561,44 7.667,30 7.774,64 7.883,48 7.993,85 8.105,76 8.219,25 8.334,32 8.451,00  C 7.792,60 7.901,70 8.012,32 8.124,50 8.238,24 8.353,57 8.470,52 8.589,11 8.709,36 8.831,29  D 8.143,27 8.257,28 8.372,88 8.490,10 8.608,96 8.729,49 8.851,70 8.975,62 9.101,28 9.228,70  E 8.509,72 8.628,85 8.749,66 8.872,15 8.996,36 9.122,31 9.250,02 9.379,52 9.510,84 9.643,99  F 8.892,65 9.017,15 9.143,39 9.271,40 9.401,20 9.532,82 9.666,28 9.801,60 9.938,83 10.077,97  G 9.292,82 9.422,92 9.554,84 9.688,61 9.824,25 9.961,79 10.101,26 10.242,68 10.386,07 10.531,48  H 9.711,00 9.846,96 9.984,81 10.124,60 10.266,34 10.410,07 10.555,81 10.703,60 10.853,45 11.005,39  I 10.148,00 10.290,07 10.434,1310.580,21 10.728,33 10.878,53 11.030,83 11.185,26 11.341,85 11.500,64    ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012  AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XIV    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.160,00 3.204,24 3.249,10 3.294,59 3.340,71 3.387,48 3.434,91 3.482,99 3.531,76 3.581,20  B 3.302,20 3.348,43 3.395,31 3.442,84 3.491,04 3.539,92 3.589,48 3.639,73 3.690,69 3.742,35  C 3.450,80 3.499,11 3.548,10 3.597,77 3.648,14 3.699,21 3.751,00 3.803,52 3.856,77 3.910,76  D 3.606,08 3.656,57 3.707,76 3.759,67 3.812,31 3.865,68 3.919,80 3.974,68 4.030,32 4.086,75  E 3.768,36 3.821,12 3.874,61 3.928,86 3.983,86 4.039,63 4.096,19 4.153,54 4.211,69 4.270,65  F 3.937,93 3.993,07 4.048,97 4.105,65 4.163,13 4.221,42 4.280,52 4.340,44 4.401,21 4.462,83  G 4.115,14 4.172,75 4.231,17 4.290,41 4.350,47 4.411,38 4.473,14 4.535,76 4.599,27 4.663,66  H 4.300,32 4.360,53 4.421,58 4.483,48 4.546,25 4.609,89 4.674,43 4.739,87 4.806,23 4.873,52  I 4.493,84 4.556,75 4.620,55 4.685,23 4.750,83 4.817,34 4.884,78 4.953,17 5.022,51 5.092,83    5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.190,84 3.235,51 3.280,81 3.326,74 3.373,31 3.420,54 3.468,43 3.516,98 3.566,22 3.616,15  B 3.334,43 3.381,11 3.428,44 3.476,44 3.525,11 3.574,46 3.624,51 3.675,25 3.726,70 3.778,88  C 3.484,47 3.533,26 3.582,72 3.632,88 3.683,74 3.735,31 3.787,61 3.840,63 3.894,40 3.948,93  D 3.641,28 3.692,25 3.743,95 3.796,36 3.849,51 3.903,40 3.958,05 4.013,46 4.069,65 4.126,63  E 3.805,13 3.858,41 3.912,42 3.967,20 4.022,74 4.079,06 4.136,16 4.194,07 4.252,79 4.312,33  F 3.976,36 4.032,03 4.088,48 4.145,72 4.203,76 4.262,61 4.322,29 4.382,80 4.444,16 4.506,38  G 4.155,30 4.213,48 4.272,46 4.332,28 4.392,93 4.454,43 4.516,79 4.580,03 4.644,15 4.709,17  H 4.342,29 4.403,08 4.464,72 4.527,23 4.590,61 4.654,88 4.720,05 4.786,13 4.853,14 4.921,08  I 4.537,69 4.601,22 4.665,64 4.730,96 4.797,19 4.864,35 4.932,45 5.001,51 5.071,53 5.142,53    10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.221,98 3.267,08 3.312,82 3.359,20 3.406,23 3.453,92 3.502,27 3.551,31 3.601,02 3.651,44  B 3.366,97 3.414,10 3.461,90 3.510,37 3.559,51 3.609,35 3.659,88 3.711,11 3.763,07 3.815,75  C 3.518,48 3.567,74 3.617,69 3.668,33 3.719,69 3.771,77 3.824,57 3.878,11 3.932,41 3.987,46  D 3.676,81 3.728,29 3.780,48 3.833,41 3.887,08 3.941,50 3.996,68 4.052,63 4.109,37 4.166,90  E 3.842,27 3.896,06 3.950,60 4.005,91 4.061,99 4.118,86 4.176,53 4.235,00 4.294,29 4.354,41  F 4.015,17 4.071,38 4.128,38 4.186,18 4.244,78 4.304,21 4.364,47 4.425,57 4.487,53 4.550,36  G 4.195,85 4.254,59 4.314,16 4.374,56 4.435,80 4.497,90 4.560,87 4.624,72 4.689,47 4.755,12  H 4.384,66 4.446,05 4.508,29 4.571,41 4.635,41 4.700,31 4.766,11 4.832,84 4.900,50 4.969,10  I 4.581,97 4.646,12 4.711,17 4.777,12 4.844,00 4.911,82 4.980,59 5.050,31 5.121,02 5.192,71    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.253,42 3.298,97 3.345,15 3.391,98 3.439,47 3.487,63 3.536,45 3.585,96 3.636,17 3.687,07  B 3.399,82 3.447,42 3.495,68 3.544,62 3.594,25 3.644,57 3.695,59 3.747,33 3.799,79 3.852,99  C 3.552,82 3.602,55 3.652,99 3.704,13 3.755,99 3.808,57 3.861,89 3.915,96 3.970,78 4.026,37  D 3.712,69 3.764,67 3.817,37 3.870,82 3.925,01 3.979,96 4.035,68 4.092,18 4.149,47 4.207,56  E 3.879,76 3.934,08 3.989,16 4.045,00 4.101,63 4.159,06 4.217,28 4.276,33 4.336,20 4.396,90  F 4.054,35 4.111,11 4.168,67 4.227,03 4.286,21 4.346,22 4.407,06 4.468,76 4.531,32 4.594,76  G 4.236,80 4.296,11 4.356,26 4.417,25 4.479,09 4.541,80 4.605,38 4.669,86 4.735,23 4.801,53  H 4.427,45 4.489,44 4.552,29 4.616,02 4.680,65 4.746,18 4.812,62 4.880,00 4.948,32 5.017,60  I 4.626,69 4.691,46 4.757,14 4.823,74 4.891,28 4.959,75 5.029,19 5.099,60 5.170,99 5.243,39    20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.285,17 3.331,16 3.377,80 3.425,09 3.473,04 3.521,66 3.570,96 3.620,96 3.671,65 3.723,05  B 3.433,00 3.481,06 3.529,80 3.579,22 3.629,32 3.680,13 3.731,66 3.783,90 3.836,87 3.890,59  C 3.587,49 3.637,71 3.688,64 3.740,28 3.792,64 3.845,74 3.899,58 3.954,18 4.009,53 4.065,67  D 3.748,92 3.801,41 3.854,63 3.908,59 3.963,31 4.018,80 4.075,06 4.132,11 4.189,96 4.248,62  E 3.917,62 3.972,47 4.028,09 4.084,48 4.141,66 4.199,65 4.258,44 4.318,06 4.378,51 4.439,81  F 4.093,92 4.151,23 4.209,35 4.268,28 4.328,04 4.388,63 4.450,07 4.512,37 4.575,54 4.639,60  G 4.278,14 4.338,04 4.398,77 4.460,35 4.522,80 4.586,12 4.650,32 4.715,43 4.781,44 4.848,38  H 4.470,66 4.533,25 4.596,72 4.661,07 4.726,32 4.792,49 4.859,59 4.927,62 4.996,61 5.066,56  I 4.671,84 4.737,25 4.803,57 4.870,82 4.939,01 5.008,16 5.078,27 5.149,37 5.221,46 5.294,56    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.317,23 3.363,67 3.410,76 3.458,51 3.506,93 3.556,03 3.605,81 3.656,29 3.707,48 3.759,39  B 3.466,50 3.515,03 3.564,24 3.614,14 3.664,74 3.716,05 3.768,07 3.820,83 3.874,32 3.928,56  C 3.622,50 3.673,21 3.724,64 3.776,78 3.829,66 3.883,27 3.937,64 3.992,76 4.048,66 4.105,34  D 3.785,51 3.838,51 3.892,24 3.946,74 4.001,99 4.058,02 4.114,83 4.172,44 4.230,85 4.290,08  E 3.955,86 4.011,24 4.067,40 4.124,34 4.182,08 4.240,63 4.300,00 4.360,20 4.421,24 4.483,14  F 4.133,87 4.191,74 4.250,43 4.309,93 4.370,27 4.431,46 4.493,50 4.556,41 4.620,20 4.684,88  G 4.319,89 4.380,37 4.441,70 4.503,88 4.566,94 4.630,87 4.695,70 4.761,44 4.828,10 4.895,70  H 4.514,29 4.577,49 4.641,57 4.706,56 4.772,45 4.839,26 4.907,01 4.975,71 5.045,37 5.116,00  I 4.717,43 4.783,48 4.850,44 4.918,35 4.987,21 5.057,03 5.127,83 5.199,62 5.272,41 5.346,23    30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.349,60 3.396,49 3.444,05 3.492,26 3.541,15 3.590,73 3.641,00 3.691,97 3.743,66 3.796,07  B 3.500,33 3.549,34 3.599,03 3.649,41 3.700,51 3.752,31 3.804,85 3.858,11 3.912,13 3.966,90  C 3.657,85 3.709,06 3.760,98 3.813,64 3.867,03 3.921,17 3.976,06 4.031,73 4.088,17 4.145,41  D 3.822,45 3.875,96 3.930,23 3.985,25 4.041,04 4.097,62 4.154,99 4.213,16 4.272,14 4.331,95  E 3.994,46 4.050,38 4.107,09 4.164,59 4.222,89 4.282,01 4.341,96 4.402,75 4.464,39 4.526,89  F 4.174,21 4.232,65 4.291,91 4.351,99 4.412,92 4.474,70 4.537,35 4.600,87 4.665,28 4.730,60  G 4.362,05 4.423,12 4.485,04 4.547,83 4.611,50 4.676,06 4.741,53 4.807,91 4.875,22 4.943,47  H 4.558,34 4.622,16 4.686,87 4.752,49 4.819,02 4.886,49 4.954,90 5.024,27 5.094,61 5.165,93  I 4.763,47 4.830,16 4.897,78 4.966,35 5.035,88 5.106,38 5.177,87 5.250,36 5.323,86 5.398,40    Ofício nº 014 -GP    16 de Janeiro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o "],
    [5282,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",26,"Projeto de Lei nº 25/2011, que institui o plano de cargos, carreiras, desenvolvimento e vencimentos - PCCDV dos servidores efetivos do grupo ocupacional saúde da administração direta do município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    A emenda introduzida pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei nº 25/2011, qual seja, o parágrafo segundo do art. 22º, ao ampliar o rol dos servidores que poderão computar tempo de serviço temporário como de efetivo exercício, criou nova despesa, o que é vedado pelo art. 63, I, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, arts. 27 e 29, I.     Seguindo a mesma linha do parágrafo acima, impõe-se o veto à Coluna, constante dos Anexos I e IV, que dispõe sobre a Quantidade dos cargos por categoria, tais colunas apresentam quantitativos incompatíveis com os quantitativos determinados pela recente lei nº 17.764, de 03 de janeiro de 2012, que criou novos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Saúde no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.    Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto ao parágrafo segundo do art. 22º e à coluna dos Anexos I e IV, que dispõe sobre a Quantidade dos cargos por categoria, do projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife"],
    [5283,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.325 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914 de 09 de novembro de 1977 e Lei Municipal nº 17.537 de 16 de janeiro de 2009 -     CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi decidido que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe -     CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais -   DECRETA:    Art. 1° Os valores da tarifa do Serviço Comum ficam assim fixados:    I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos)    II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos)    III - Bandeirada R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos)    IV - Hora parada R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos)    V - Volume transportado R$ 0,20 (vinte centavos)    VI - Taxa de atendimento personalizado R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos)      Art. 2° O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.      Art. 3° Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:    I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos)    II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 2,66 (dois reais e sessenta e seis centavos)    III - Bandeirada R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos)    IV - Hora parada R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos)    V - Volume transportado R$ 0,20 (vinte centavos)      Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.      Parágrafo único. A adaptação que trata o 'caput' deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do termo de Permissão, exercício 2011/2012, conforme a terminação de sua placa, expedido pelo Município do Recife, no ato da mudança das tarifas.      Art. 5° A taxa referente ao Atendimento Personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.    Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.    Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial do Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, ficam mantidas conforme o artigo 7º do Decreto nº 20.923 de 28 de janeiro de 2005.  Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 01 de fevereiro de 2012.    Recife, 03 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos     CLÁUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  26.325 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO   INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE    Grupos  Distâncias Médias -  KmTarifa Adicional -22h01min às 5h59min.    Grupo 01 6  R$ 17,43   R$ 20,92  Grupo 02  9  R$ 26,15   R$ 31,38  Grupo 03  15  R$ 29,06   R$ 34,87  Grupo 04  18  R$ 34,87   R$ 41,84  Grupo 05  21  R$ 40,68    R$ 48,81  Grupo 06  24  R$ 46,49    R$ 55,79  Grupo 07 27  R$ 52,30    R$ 62,76  Grupo 08  29  R$ 56,17    R$ 67,41  Grupo 09  33  R$ 63,92    R$ 76,71  Grupo 10  38  R$ 73,61    R$ 88,33  Grupo 11 40  R$ 77,48    R$ 92,98  Grupo 12  45  R$ 87,17    R$ 104,60  Grupo 13  50  R$ 96,85    R$ 116,22  Grupo 14  55  R$ 106,54   R$ 127,84  Grupo 15  60  R$ 116,22    R$ 139,46  Grupo 16  70  R$ 135,59    R$ 162,71    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI  TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP    Zonas de Tráfego  Distâncias médias - Km  Tabela A  Tabela B   ZT 01  24,0  R$ 44,40    R$ 53,28  ZT 02  22,5  R$ 41,63   R$ 49,95  ZT 03  24,0  R$ 44,40    R$ 53,28  ZT 04  26,0  R$ 48,10    R$ 57,72  ZT 05  25,0  R$ 46,25    R$ 55,50  ZT 06  25,0  R$ 46,25    R$ 55,50  ZT 07  20,5  R$ 37,93   R$ 45,51  ZT 08  20,5  R$ 37,93    R$ 45,51  ZT 09  20,5  R$ 37,93    R$ 45,51  ZT 10  17,0  R$ 31,45    R$ 37,74  ZT 11  25,0  R$ 46,25    R$ 55,50   ZT 12   26,0  R$ 48,10    R$ 57,72    TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 1,85/Km das 6h às 22h  TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,22/Km das 22h01min às 05h59min    DECRETO Nº  26.326 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total, as benfeitorias situadas nas áreas que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nas seguintes áreas:    I - Área Alodial de 1.819,51 m², localizada entre as Ruas Elias Gomes e João Praxedes de Oliveira Filho, s/n° (Antigo Mercado de Chão de Estrelas), Bairro de Campina do Barreto - descrita na forma do Anexo I a este Decreto -     II - Área de Marinha e Acrescida de Marinha de 8.557,65 m², localizada entre as Ruas Elias Gomes e João Praxedes de Oliveira Filho, s/n° (Antigo Mercado de Chão de Estrelas), Bairro de Campina do Barreto - descrita na forma do Anexo II a este Decreto.    Art. 2º. As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma Praça denominada Chão de Estrelas, visando a implementação das Ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do"],
    [5284,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife     CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento    ANEXO I AO DECRETO Nº  26.326 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER - PRAÇA CHÃO DE ESTRELAS    END: ENTRE AS RUA ELIAS GOMES E JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, S/N (ANTIGO MERCADO DE CHÃO DE ESTRELAS)  BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO   ÁREA : 1.819,51m².     CARACTERÍSTICA: ÁREA ALODIAL    DESCRIÇÃO    Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292737.9797 -  9113066.3804), onde segue com o azimute de 186º29'24'' e uma extensão de 18,16m até o Ponto 2 (292739.4151 -  9113048.2723) onde segue com o azimute de 161º49'56'' e uma extensão de 18,23m até o Ponto 3 (292748.2186 -  9113032.3145) onde segue com o azimute de 139º56'58'' e uma extensão de 39,49m até o Ponto 4 (292773.3611 -  9113001.8591) onde segue com o azimute de 284º59'27'' e uma extensão de 66,14m até o Ponto 5 (292709.4783 -  9113018.9860) onde segue com o azimute de 14º3'24'' e uma extensão de 52,71m até o Ponto 6 (292722.2811 -  9113070.1191) onde segue com o azimute de 103º10'40'' e uma extensão de 16,13m até o Ponto 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.819,51m².    ANEXO II AO DECRETO Nº  26.326 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.    MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER - PRAÇA CHÃO DE ESTRELAS    END: ENTRE AS RUA ELIAS GOMES E JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, S/N (ANTIGO MERCADO DE CHÃO DE ESTRELAS)  BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO   ÁREA : 8.557,65m².     CARACTERÍSTICA: ÁREA DE MARINHA E ACRESCIDA DE MARINHA    DESCRIÇÃO    Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292737.9797 -  9113066.3804), onde segue com o azimute de 102º40'10'' e uma extensão de 14,83m até o Ponto 2 (292737.9797 -  9113066.3804) onde segue com o azimute de 193º24'56' e uma extensão de 3,57m até o Ponto 3 (292751.6020 -  9113059.5840) onde segue com o azimute de 103°27'55'' e uma extensão de 6,47m até o Ponto 4 (292757.8904 -  9113058.0783) onde segue com o azimute de 192º55'23'' e uma extensão de 5,82m até o Ponto 5 (292756.5878 -  9113052.4010) onde segue com o azimute de 103º19'46' e uma extensão de 26,27m até o Ponto 6 (292782.1473 -  9113046.3451) onde segue com o azimute de 12º52'42' e uma extensão de 10,38m até o Ponto 7 (292784.4618 -  9113056.4685) onde segue com o azimute de 102º50'51' e uma extensão de 110,87m até o Ponto 8 (292892.5533 -  9113031.8166) onde segue com o azimute de 173º14'6' e uma extensão de 48,83m, Ponto 9 (292898.2635 -  9112983.3167) onde segue com o azimute de 181º51'21' e uma extensão de 17,49m até o Ponto 10 (292897.6972 -  9112965.8381) onde segue com o azimute de 286º9'24'' e uma extensão de 129,45m até o Ponto 11 (292773.3611 -  9113001.8591) onde segue com o azimute de 320º32'23'' e uma extensão de 39,49m até o Ponto 12 (292748.2186 -  9113032.3145) onde segue com o azimute de 319º47'0'' e uma extensão de 39,49m até o Ponto 13 (292739.4151 -  9113048.2723) onde segue com o azimute de 344º10'51'' e uma extensão de 18,16m até o Ponto 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 8.557,65m².    DECRETO Nº  26.327 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os Serviços de Táxi do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela 'B' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período de 06h00 do dia 18 de fevereiro de 2012 às 22h00 do dia 21 de fevereiro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife,  DECRETA:    Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os Serviços Municipais de Táxi SMTX/Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 18 de fevereiro de 2012 às 22h00 do dia fevereiro de 2012.    § 1º O Serviço Municipal de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.     § 2º O Serviço Municipal do Terminal Integrado de Passageiros - TIP utilizará a tabela 'B', no período descrito no caput deste artigo.     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Fevereiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Serviços Públicos    DECRETO Nº 26.222 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Altera o Decreto nº 24.896, de 20 de novembro de 2009 que regulamente a Lei nº 17.568/2009 quanto à estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    ART.1º- A Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania, símbolo DS1, passa a ser denominada de Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, remunerada pelo símbolo DS2 e 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, símbolo DS2, passa a ser denominar de Assessor Coordenador, símbolo DS1, e ambos continuam vinculados diretamente ao Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     Parágrafo Único - Os cargos e órgãos vinculados à Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania passam a vincular-se a Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania.     ART.2º - As alterações nos organogramas serão providenciadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e publicados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.     ART.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAÚDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretario de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretaria de Educação, Esportes e Lazer    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5285,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   187  DE  03  DE  FEVERIERO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64819.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALÉRIO SEVERINO DA SILVA, CPF nº 030398445462, matrícula nº 64.337-6, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a contar de 01 de outubro de 2011.      PORTARIA Nº   188   DE  03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57796.7.11,  R E S O L V E:   Exonerar a pedido, RONALDO ANTONIO DE ARAÚJO, CPF nº 46417656420, matrícula nº 77.488-4 do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 01 de maio de 2011  PORTARIA Nº   189   DE  03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46298.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DE LOURDES SOARES JALES, CPF nº 54740363453, matrícula nº 71.619-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de  17 junho de 2011.    PORTARIA Nº     190   DE  03 DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47561.7.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELEIDE LACERDA CABRAL, CPF nº 17236657468, matrícula nº 64.256-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 07 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   191   DE 03  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46908.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA STELLA SIQUEIRA CAMPOS DOS ANJOS LIMA, CPF nº 73280798434, matrícula nº 74.942-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   192  DE   03   DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48879.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MERCIA ALVES MARTINS, CPF nº 2563652456, matrícula nº 77.77132, do cargo efetivo de Médico, a contar de 21 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   193   DE 03  DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59755.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AGOSTINHO DE SOUSA MACHADO JÚNIOR, CPF nº 83516514353, matrícula nº 79.423-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 09 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    194   DE  03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.77601.9.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA BERENICE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 02360971484, matrícula nº 62.879-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de novembro de 2010    PORTARIA Nº 195   DE  03 DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75195.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MIRIAN BARBOSA DA CARVALHEIRA, CPF nº 03176091404, matrícula nº 67.057-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 12 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    196 DE   03  DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11276.9.12,  R E S O L V E:   Exonerar a pedido, ANELISE JANINE ABOIM DO R. LOBA, CPF nº 61796786349, matrícula nº 78.274-5 do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 2 Psicólogo, a contar de 06 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   197   DE 03 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49603.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELLE PADILHA DE OLIVEIRA, CPF nº 90481682449, matrícula nº 66363-9 do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   198    DE  03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19401.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TAISSA NASCIMENTO BASTOS, CPF nº 00852572492, matrícula nº 73.901-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº     199  DE    03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58963.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARLEIDE JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 78166888491, matrícula nº 64.083-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº    200   DE   03  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71486.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA, CPF nº 02343023484, matrícula nº 66.957-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de novembro de 2011.    PORTARIA N.º   201       DE      03    DE     FEVEREIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professores I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de Licenciatura, permanecendo no mesmo  nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO 291.443.104-04 91.932,4 11/01/2012    PORTARIA N.º     202     DE   03 DE   FEVEREIRO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,  devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 LUCIANA MARIA DA SILVA 167.954.074-20 55.375,8 20/10/2000  02 ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 441.801.604-04 55.661,3 02/01/2011  02 ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 441.801.604-04 41.685,5 02/01/2011  03 VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS 417.222.994-87 57.400,8 02/01/2009  03 VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS 417.222.994-87 38.326,0 02/01/2009  04 EMANUELLE DE FÁTIMA SOUZA SANTOS 058.238.594-65 89.463,3 02/01/2011  05 MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA 021.902.014-03 65.091,0 02/01/2011  06 EDILENE DOS SANTOS TAVARES 848.982.674-91 88.486,0 01/01/2011  07 MARLENE DA SILVA CRUZ 046.034.414-52 91.890,1 25/08/2011    PORTARIA N       203       DE     03        DE  FEVEREIRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas d"],
    [5286,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"e 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Amaro José Salgueiro Junior 87.132-9 AAE 04/01/2012  Anderson Jefferson da Silva Moura 87.140-5 AAE 21/01/2012  Beatriz Tavares Silva Campos 87.146-2 AAE 14/01/2012  Bruno Jhonnatas Santos de Oliveira 87.144-3 AAE 11/12/2011  Carlos Tomaz de Oliveira 87.073-9 AAE 15/01/2012  Gerlane Cavalcante Luna Araújo 87.126-1 AAE 12/12/2011  Gilvania Kardinally Ribeiro Silva 87.130-0 AAE 24/12/2011  Jairo Antonio Cardoso da Silva 87.076-2 AAE 11/12/2011  Joelma Zegilda da Silva 87.083-4 AAE 15/12/2011  Rodrigo Rosevel da Silva 87.090-6 AAE 20/01/2012  Saul Novaes Belo  87.105-6 AAE 22/12/2011  William Gonçalves de Almeida 87.113-2 AAE 19/12/2011    PORTARIA N     204     DE   03    DE     FEVEREIRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,   R E S OL V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Dione Ferreira de Albuquerque 87.200-0 ADI 10/01/2012  Katarine Pradines da Silva 71.914-6 ADI 23/11/2011      PORTARIA N.º     205     DE   03       DE     FEVEREIRO        DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 ENEIDE DE SOUZA PIZZA 409.749.874-68 41.688,9 15/12/2010  02 FERNANDA MICHELE PEREIRA GIRÃO 051.944.374-80 67.061,8 29/04/2011  PORTARIA N   206      DE 03     DE    FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 DOM nº 49 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 124/2012 - SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:     NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alessandra Albuquerque de Evaristo 87.070-5 Prof.I 20/01/2012  Ana Paola Melissa de Lima 87.055-7 Prof.I 20/12/2011  Ana Valéria Leão Silva 87.047-0 Prof.I 31/12/2011  Karine Cristina Fernandes da Silva 87.065-2 Prof.I 16/01/2012    PORTARIA Nº     207   DE   03  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no Ofício nº 43/2012- GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, SUZANA MARIA BRAINER, CPF nº33119635472, matrícula nº 87.869-1, para compor o Grupo Gestor Municipal, referente à Adesão ao Programa BPC na Escola, como representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer .    PORTARIA Nº 208  DE  03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Nomear, MARDONIO DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 58368850444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Brigada Ambiental, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    209    DE   03   DE       FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO FERNANDO TAVARES DE SOUZA, CPF nº 46258116434, matrícula nº 35.189-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   210   DE 03 DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 41/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA NEVES FERRAZ, CPF nº 04082607420, matrícula nº 75.101-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANNA PAOLA SOUZA BRANDÃO, CPF nº 75487985472, matrícula nº 74.145-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.     PORTARIA Nº 211 03 DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA CPF nº 68624441404, matrícula nº 41.369-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de15 de janeiro  de 2012. Código de Lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  212  03 DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 54/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LILIANE CARVALHO COSTA, CPF nº 27925536420, matrícula nº 39.437-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular BERNADETE PERES COELHO, CPF nº 03182512480, matrícula nº 87.368-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, referente ao exercício  de 2011.    PORTARIA Nº   213  DE  03  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 52/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CLAÚDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF nº 32644205387, matrícula nº 92.438-7 para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Informação de Mortalidade e Natalidade, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181533 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº   214 DE  03 DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 53/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, BÁRBARA BRESANI SALVI CPF nº 83019103487, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário III, da Secreta"],
    [5287,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181137 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº 215  DE  03 DE FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSE MARY CRISTINA PINTO, CPF nº 40043924468, matrícula nº 41.370-8, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'CS' para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 08 de janeiro a 06 de abril de 2012. Código de lotação nº  18113113, Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   216   DE   03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 58/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TÂNIA MARIA ARAÚJO FILGUEIRA, CPF nº 27956245400, matrícula nº 46.198-9, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão,símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro  de 2011. Código de Lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   217   DE 03  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HUGO RAFAEL FERREIRA DE LIMA, CPF nº 04229261403, matrícula nº 90.693-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro  de 2012. Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº   218   DE   03  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 57/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLEONÚSIA BATISTA LEITE DE VASCONCELOS, CPF nº 84849800491, matrícula nº 71.616-6, para exercer função gratificada de Supervisor 1 Plantão,símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro  de 2011. Código de Lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   219    DE  03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 62/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, NADJA DE LIMA BACELAR, CPF nº 34617396420, matrícula nº 20.237-8, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro  de 2012. Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº  220   DE 03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 45/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VILNA BORBA DE CARVALHO, CPF nº 15744370463, matrícula nº 35.145-2, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura , Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 1811319121 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº  221 DE  03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 49/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI VALENÇA, CPF nº 36325481453, matrícula nº 19.449-2, para execer cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077.      PORTARIA Nº   222 DE 03 DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 50/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLÁUDIA BARBOSA DE LIMA, CPF nº 79961436415, matrícula nº 89.789-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077.      PORTARIA Nº  223     DE  03 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 42/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TEREZA ELIZABETH V. BARBOSA, CPF nº 51095580434, matrícula nº 36.478-9, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 181131101 e Centro de Custo nº 18012079.      PORTARIA Nº    224    DE 03 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 43/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉA ALESSANDRA DE OLIVEIRA BRAINER, CPF nº 03014707406, matrícula nº 67.747-9, da função gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, símbolo 'FG2', e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário V, a contar de 01 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 1811583 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    225     DE   03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 44/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JANAÍNA FRAGA DE CARVALHO, CPF nº 02716647461, matrícula nº 67.745-0, da função gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro  de 2011. Código de Lotação nº 1811583 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   226  DE  03   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 55/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NILK ANGELE SANTOS MENEZES, CPF nº 03371597423, matrícula nº 91.566-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIO BELARMINO DE ARRUDA, CPF nº 02763108458, matrícula nº 65.846-6, que encontra em gozo de férias, no período de 01 à  30 de janeiro de 2012, referente ao exercício  de 2011.    PORTARIA Nº   227    DE  03  DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 60/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RITA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 76534987449, matrícula nº 34.555-6, Supervisor 1, Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas , símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RUTH ALMEIDA SOUZA, CPF "],
    [5288,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"nº 17269873453, matrícula nº 88.248-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 à  30 de janeiro de 2012, referente ao exercício  de 2011.    PORTARIA Nº   228  DE   03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ FELIPE DA SILVA, CPF nº 28008596449, matrícula nº 69.656-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38151 e Centro de Custo nº 38012214.    PORTARIA Nº   229   DE   03   DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CYNTIA VASCONCELOS, CPF nº 06098763410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Articulação Institucional, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   230    DE  03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, TARCISIO FLÁVIO PAES DE LIRA, CPF nº 17816688415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Articulação Institucional, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    231     DE  03  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 89 de 13 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 06 de 14 de janeiro de 2012, referente a servidora VIVIANE LOUREIRO DEA MOTA SILVEIRA, CPF nº 84857072491, matrícula nº 79.011-3.    PORTARIA Nº  232 DE  03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 43560954487, matrícula nº 34.924-0, Assistente de Serviços Financeiros, símbolo 'CS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GRASIANI ORENGO DA ILVA JÚNIOR, CPF nº 03043484495, matrícula nº 88.253-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº      233    DE      03   DE FEVEREIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos  para Provimentos de vagas em  Cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 54 de 15/05/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 075 do dia 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física,em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 70/2012-GAB/SS,     PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC  CLASS  NOME  CPF  68996441200    139   ANDREA EVANGELISTA DA MOTA                       97274445553  6899613670      140  ANDERSON JOSE MELO RODRIGUES DA SILVA    4243813469  6899795394      141   LUCIANA MARQUES DE VASCONCELOS              3970431476  6899561119      142   ANGELICA GOMES DE OLIVEIRA                        4912439444  6899963836      143   DANIELLE MARQUES RAMOS CARNEIRO             6797227429  6899833195      144   MILTON AQUINO DA NOBREGA                           3418378498  6899907783      145   WEVERSON JANATIEL DE OLIVEIRA                    4153926400  6899915778      146   ANA PAULA RODRIGUES SILVA                          4103888407  6899765918      147   JORGE LOPES CAVALCANTE NETO                      5888378496  6899594078      148   MARIA ELISA MARCELINO DE ANDRADE             5581316465    PORTARIA Nº    234     DE   03     DE         FEVEREIRO               DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 785/2011-GM/MS do Ministro da Saúde e Oficio nº 63/2012, GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Ministério da Saúde, a servidora SILBENE  SABÓIA SALES DINIZ MENDES, Fisioterapeuta, Matrícula nº 67.755-5, CPF nº 265.009.493-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde,  mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar da datada publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   235   DE    03 DE    FEVEREIRO          DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 785/2011-GM/MS do Ministro da Saúde e Oficio nº 63/2012, GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Ministério da Saúde, o servidor SÍLVIO DE LIMA SOBREIRA, Técnico de Vigilância Sanitária, Matrícula nº 32.387-4, CPF nº 30425190404, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, a contar de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº     236     DE     03    DE          FEVEREIRO           DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 323/2011-RH/FAB do Presidente da CEITEC S.A. e Cota da Diretora Presidente da URB/RECIFE.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a servidora VIOLETA SORIANO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 0489-8, CPF nº 33974837434, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, §2º, do Decreto nº 21.097/05, ate 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   237     DE 03  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, CPF nº 409.983.394-15, matrícula nº 57.071-5, da função gratificada de Dirigente da UTEC Jardim Botânico, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 11412316 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  238    DE  03 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 497.046.994-68, matrícula nº 54.836-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha - RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115838 e Centro de Custo nº 140121780,     PORTARIA Nº 239       DE  03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, CPF nº 40817253491,"],
    [5289,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5," matrícula nº 41.549-5, para exercer a função gratificada de Dirigente da UTEC de Santo Amaro, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414337 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   240  DE  03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO, CPF nº 18315461400, matrícula nº 32.345-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC de Santo Amaro, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414337 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 241   DE 03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA BETANIA HARTEM PINTO DE MEDEIROS, CPF nº 24666769404, matrícula nº 56.799-0, da função gratificada de Dirigente da UTEC de Santo Amaro, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414337 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    242    DE  03  DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA CAVALCANTI BITTENCOURT, CPF nº 84204958834, matrícula nº 61.607-7, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414341 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº   243     DE  03   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MANOELINA XAVIER CAVALCANTI, CPF nº 50227211472, matrícula nº 56.916-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414341 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº     244    DE 03   DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, CPF nº 26775131453, matrícula nº 39.015-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC de Santo Amaro, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414337 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   245   DE  03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 360.437.024-87, matrícula nº 55.311-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC Jardim Botânico, RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 11412316 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   246   DE 03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, INALDA LUCIA DE BARROS, CPF nº 354.134.764-34, matrícula nº 39.098-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC Jardim Botânico, RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 11412316 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   247   DE   03   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ VALDIR DA SILVA MAIA, CPF nº 32189346487, matrícula nº 33.421-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414358 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº      248  DE    03  DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA, CPF nº 375.042.404-78, matrícula nº 36.178-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414358 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    249     DE  03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO, CPF nº 439.419.664-72, matrícula nº 55.115-2, da função gratificada de Dirigente da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 1414358 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   250     DE  03 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LINDINALVA VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF nº 14529432491, matrícula nº 89.883-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Saber Viver, RPA 06, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Código de Lotação 1411389 e Centro de Custo nº 140121790 a contar de 30 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   251  DE 03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA CRISTINA VIEIRA BUARQUE DE AMORIM, CPF nº 236.019.224-87, matrícula nº 57.242-6, para exercer a função gratificada de Dirigente da UTEC Largo Dom Luis, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1414358 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   252     DE  03  DE   FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO, CPF nº 85454443891, matrícula nº 89.884-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 04, a contar de 30 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº  253     DE 03 DE   FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO "],
    [5290,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"JHONNATAS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 05426439443, matrícula nº 87.144-3, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Pastor José Mungumba Sobrinho, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115844 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   254    DE  03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    BEATRIZ MARIA DOS SANTOS, CPF nº 12279056453, matrícula nº 13.068-0, Gerente Operacional de Administração de Pessoal, símbolo 'DDP',   DIANA DE CARVALHO GOMES DA SILVA, CPF nº 51185792449, matrícula nº 50.213-8, Assistente de Serviços, símbolo, 'DDI'.    PORTARIA Nº     255   DE   03 DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO DA SILVA SANTOS, CPF nº 04770561482, matrícula nº 72.504-2, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115852 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   256  DE 03   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ALINE UCHOA ROCHA, CPF nº 06118667497, matrícula nº 72.729-9, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411461 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  257    DE  03  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS TOMAZ DE OLIVERIA, CPF nº 00991581407, matrícula nº 87.073-9, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115627 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº     258    DE   03  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CRISTINA FERREIRA MAGALHÃES, CPF nº 77294106720, matrícula nº 72.824-2, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411583 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    259   DE 03    DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 161/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, CLAÚDIA DE VASCONCELOS, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, e nomeá-la para exercer  a  função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Mãesinha do Coque, criada pelo Decreto nº 26.311 de 25 de janeiro de 2012, publicada no  DOM nº 11 de 26 de janeiro de 2012, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº    260        DE    03     DE    FEVEREIRO        DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005, e tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2012 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Art. 1º - Dispensar da função de membro da Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, Renata Maria dos Santos Botelho, matrícula 31-1, e em substituição, designar Cláudia de Mello Lima, matrícula 127-0.  Código de Lotação: 4021  Centro de Custos: 2012.5301.01.005.0001    Art. 2º - Fica desta forma constituída a Equipe de Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações, na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, com os seguintes membros:    Irana Lúcia Silva de Almeida, Mat. 107-9, CPF Nº 520.186.601-87, RG Nº 1758068-3686388, SSP/GO, Pregoeira -  Cláudia de Mello Lima, Mat. 127-0, CPF Nº 024.510.514-00, RG Nº 001.505.138 SSP/RN, apoio, Aluízio Roberto Correia Oliveira, Mat. 27-3, CPF 906.671.664-91, RG Nº 3758441 SSS/PE, apoio,  Sâmya Desirée Jacques Torreão, Mat. 116-0, CPF Nº  022.702.464-89, RG Nº 5068881 SDS/PE, apoio, e Rômulo Campos Faria, Mat. 221-9, CPF Nº 079.446.264-20, RG Nº 7682523 SDS-PE, apoio.    Art. 3º - Atribuir à Pregoeira a gratificação prevista no art. 19, inciso I e aos componentes da Equipe de Apoio, a gratificação prevista no art. 19º, incisos III da Lei Nº 17.319/2007.    Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     261   DE    03   DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  BEATRIZ MARIA DOS SANTOS, CPF nº 12279056453, matrícula nº 13.068-0, Assessor Técnico de Gestão, símbolo 'DS2',   DIANA DE CARVALHO GOMES DA SILVA, CPF nº 51185792449, matrícula nº 50.213-8, Gerente Operacional de Administração de Pessoal, símbolo, 'DDP'.    PORTARIA Nº  262     DE  03 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, RAQUEL ANTAS BRAGA, CPF nº 87000369434, matrícula nº 39.048-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115826 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    263    DE    03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES, CPF nº 31742556434, matrícula nº 56.785-6, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115826 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   264   DE   03  DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WANDILMA ARAUJO BURGO, CPF 299.110.604-20, matrícula nº 55.117-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau- RPA 05, da Secretaria de Educação"],
    [5291,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",7,", Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação 1411573, Centro de Custo nº 140121780    PORTARIA Nº    265   DE 03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2012 - GAB/SEEL,  Nomear, MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF 755.569.014-49, matrícula nº 32.948-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau- RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação 1411573, Centro de Custo nº 140121780,     PORTARIA Nº   266  DE  03   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, a pedido, ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, CPF 547.374.514-87, matrícula nº 33.075-8, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    267   DE  03    DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, ANADY CARVALHO DA SILVA, CPF 257.428.254-04, matrícula nº 54.193-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, criada pelo Decreto nº 25.123 de 12 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 29 do dia 13 de março e 2010, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   268    DE   03 DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2012 - GAB/SEEL,  Nomear, ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA MODESTO, CPF 577.482.174-91, matrícula nº 37.814-0, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - RPA 03, criada pelo Decreto nº 25.123 de 12 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 29 do dia 13 de março e 2010, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 31 de janeiro de 2012, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   269    DE  03   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA KARLA PERGIRA DA SILVA, CPF nº 03202548441, matrícula nº 69.084-7, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes RPA -06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, centro de custo nº 140121780, código de Lotação nº 14115849, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   270   DE    03  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF nº 71865470449, matrícula nº 56.801-0, da função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes RPA -06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 271     DE    03   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RINALDO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO, CPF nº 68356196434, matrícula nº 70.641-2, para exercer a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes RPA -06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, centro de custo nº 140121780, código de Lotação nº 14115849, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   272     DE   03  DE    FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, CPF nº 17386705468, matrícula nº 57.141-5, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes RPA -06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,centro de custo nº 140121780, código de Lotação nº 14115849, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    273    DE   03   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,  ANA NERY DE MIRANDA, CPF nº 11333154453, matrícula nº 37.438-4, da função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Coelhinho Pensante, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   274   DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE, CPF 02551862400, matrícula nº 62.550-3, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha - RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115838 e Centro de Custo nº 140121780,     PORTARIA Nº   275 DE  03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES, CPF 409.670.934-49, matrícula nº 55.776-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha - RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115838 e Centro de Custo nº 140121780    PORTARIA Nº   276   DE  03  DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, CPF 15779041415, matrícula nº 57.478-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha - RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115838 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº    277    DE 03   DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA PONTES TIBURTINO, CPF nº 32650140453, matrícula nº 57.233-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115826 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº   278  DE    03  DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF 00807720488, matrícula nº 41.249-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da pu"],
    [5292,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",8,"blicação. Centro de Custo nº 140121830, Código de Lotação nº 1414371,     PORTARIA Nº     279  DE  03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA FRASSINETE XISTO VILELA, CPF nº 3806981442, matrícula nº 57.108-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de lotação nº 1414371 e Centro de custo nº 140121830.    PORTARIA Nº   280   DE  03  DE FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, EDVANE NEVES DA SILVA, CPF 734.643.254-15, matrícula nº 61.782-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115613, Centro de Custo nº 140121780,     PORTARIA Nº    281     DE 03   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREA BARBOSA DE MELO, CPF 461.858.104-25, matrícula nº 55.679-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 05, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente na referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Centro de Custo nº 140121830, Código de Lotação nº 1414371,     PORTARIA Nº    282 DE   03   DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - GAB/SEEL,  Nomear, GLEICY QUIRINO DA SILVA, CPF 511.119.183-68, matrícula nº 44.828-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115613, Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº  283   DE  03   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, a pedido, ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, matrícula nº 56.711-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Código de Lotação nº 14115613, Centro de Custo nº 140121780      PORTARIA Nº  284    DE   03    DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF 381.582.561-04, matrícula nº 41.617-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão - RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115435, Centro de Custo nº 140121780,       PORTARIA Nº   285    DE  03 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, CPF 415.851.604-82, matrícula nº 57.333-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão - RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115435, Centro de Custo nº 140121780,    PORTARIA Nº   286    DE   03 DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF nº 10104615400, matrícula nº 56.955-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços,símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº   287      DE 03    DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSITA NACIMENTO DA HORA, CPF nº 12237302472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços,símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 146 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº  288    DE  03 DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, EDNILZE NASCIMENTO DE MELO, CPF 232.720.904-87, matrícula nº 70.660-9, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal São Cristóvão - RPA - 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115554, Centro de Custo nº 140121830,     PORTARIA Nº  289     DE  03 DE  FEVEREIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - GAB/SEEL,  Nomear, MARIA DE FÁTIMA DE AGUIAR SALES, CPF 331.385.914-34, matrícula nº 53.864-5, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal São Cristóvão - RPA - 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115554 e Centro de Custo nº 140121830.     PORTARIA Nº   290  DE  03   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2012 - GAB/SEEL,  Exonerar, a pedido, MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA, CPF 519.792.844-15, matrícula nº 38.421-4, da função gratificada de Administrador da Escola Municipal São Cristóvão - RPA - 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 14115554 e Centro de Custo nº 140121830    PORTARIA Nº    291    DE  03   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE MENEZES DA SILVA, CPF nº 78038448472, matrícula nº 32.201-7, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Coelhinho Pensante, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    292    DE   03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÉBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 22682007368, matrícula nº 38.997-1 do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', Gabinete,da Secretaria de Educação Esporte  e Laze"],
    [5293,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",9,"r, a contar de 31 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº   293   DE   03   DE  FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 41738977404, matrícula nº 56.375-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento e Avaliação Educacional, símbolo 'DDR', Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional, RPA 01, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº   294    DE   03 DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF nº 86728563415, matrícula nº 41.560-5, para exercer a  função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Sementinha do Skylab, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, , a contar de 31 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº    295    DE  03   DE   FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VANIA MARIA BRANDÃO PEREIRA GOMES, CPF nº 36065129453, matrícula nº 57.105-1, da  função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Sementinha do Skylab, RPA 04,da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº   296   DE   03   DE  FEVEREIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA, CPF nº 42801257400, matrícula nº 39.056-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA 06, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer. Código de Lotação nº 14115810 e Centro de Custo nº 140121780, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº    297   DE 03 DE FEVEREIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, BIANCA CHAVES CARDOSO, CPF nº 88117693453, matrícula nº 44.844-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA 01, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, criada pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicada no  DOM nº 11 de 26 de janeiro de 2012, da Secretaria de Esporte e Lazer,  a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº   298     DE  03  DE FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, CPF nº 051.722.174-87, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO, CPF nº 49786512472, matrícula nº 91.440-9, que entrará em gozo de férias, no período de 07 a 15 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº 3282 DE 28  DE  11  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1072/2011 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA BARBOSA FERREIRA DE MENDONÇA, CPF nº 44086415453, matrícula nº 40.159-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cobrança de Tributos, símbolo 'DDI', da Gerencia de Arrecadação e Cobranças, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Arrecadação e Cobrança, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças, a contar 28 de novembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2363 de 26 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 100 de 27 de agosto de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2012 - GAB/SS, referente a nomeação da servidora FERNANDA KARLA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 69444153487, matrícula nº 77.654-2,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 04 de junho de 2011'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5294,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A fundação de cultura cidade do recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012. Objeto: Patrocínio ao projeto 'Festival PRÉ AMP 2012', que será realizado de 26 a 28 de janeiro e 02 de fevereiro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: AMP - ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.699.036/0001-91. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 133.650,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2012. Objeto: Copatrocínio ao projeto '18º Janeiro de Grandes Espetáculos - Festival Internacional de Artes Cênicas de Pernambuco', a ser realizado no período de 11 a 29 de janeiro de 2012, nesta cidade, sendo a Copatrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: APACEPE - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.553.840/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Metropolitan, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação de Eduardo Moreno, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação de Lêdo Silva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem realizadas no dia 27 de janeiro de 2012, na Frevioca,  Derby, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval Multicultural 2012', sendo o contratado representante exclusivo dos artistas em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: MAIA PRODUÇÕES TERCEIRAZAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 033/2012. Objeto: Patrocínio à 34ª Edição do Baile dos Artistas, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2012, no Clube Português, nesta cidade, sendo a Patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: CONEXÃOPE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.197.893/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação da Empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.347..840/0001-94, visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças em 01 (uma) plataforma da marca Thyssenkrupp, instalada no Forte das Cinco Pontas - Museu da Cidade, nesta Cidade, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), Todo o disposto acima, encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso I e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente. Recife, 02 de janeiro de 2012. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 caput e inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Renato Braga Lins (Secretário de Cultura). José Rosival Ribeiro dos Santos (Assessor Executivo).      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 - CPLP/FCCR      EMPRESAS CLASSIFICADAS: WK Impressão Digital Ltda, TC Impressão Digital Ltda-EPP, Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP e MV Lima Comunicação Visual Ltda  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP no valor global de R$ 124.700,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 010/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2012 - CPLP/FCCR      EMPRESAS CLASSIFICADAS: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, Engrenagem de Produção Ltda, Sena Eventos Ltda-ME e Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda EPP  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma  EMPRESAS HABILITADAS: Engrenagem de Produção Ltda e Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda EPP  EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma  LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS Lote 01-Engrenagem de Produção Ltda, no valor de R$ 269.500,00 e Lote 02-Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda EPP, no valor de R$ 290.500,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 02/02/2012      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:       PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando aquisição, montagem e desmontagem de divisórias/forros, destinados a atender as necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 (dezessete) de fevereiro de 2012, às 11h - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 03 de fevereiro d"],
    [5295,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"e 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 002/2012  Pregão Eletrônico nº 001/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando contratação de empresa especializada em execução dos serviços de transporte, para atender às demandas da FCCR. Empresas declaradas vencedoras, com os valores totais: lotes 01,02,03-  J C R LOCAÇÃO & TURISMO LTDA. ME - R$296.697,60 -  HERTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.- ME - R$1.088.400,00, R$1.095.000,00, respectivamente. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 003/2012  Pregão Eletrônico nº 002/2012-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando contratação de empresa especializada em execução de shows pirotécnicos, para atender às demandas da FCCR. Empresa declarada vencedora, com os valores totais: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,  e 07 - PERNAMBUCO FOGOS DE ARTIFÍCIO LTDA EPP, R$239.900,00, R$378.221,00, R$623.000,00, R$96.000,00, R$110.000,00, R$64.900,00 e R$31.980,00, respectivamente. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.      R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação do Processo de Dispensa n° 11/2011, publicada no DOM na data de 08 de novembro de 2011, edição 128.    Onde se lê: no valor global de R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais) -     Leia-se: no valor global de R$ 72.900,00 (setenta e dois mil novecentos reais) NIEDJA QUEIROZ SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      SECRETARIA DE FINANÇAS        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      AVISO  Pregão Eletrônico Nº 004/2012- Licitação nº 409331 BB -Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012 (terça-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 04 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      AVISO   Pregão Eletrônico Nº 003/2012- Licitação nº 407766 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte inclusivo para pessoas com necessidades especiais de locomoção, para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência anteriormente designada  para o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2012 (terça-feira) às 11:00 horas, para o dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012 (segunda-feira) às 11:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, em virtude de alteração na especificação do veículo no Termo de Referência,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 03 de fevereiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO  CONCORRÊNCIA N° 001/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Lotes 1 e 2, Várzea -  LOTE II - ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BOA ESPERANÇA, Rua Lotes 6, 7, e 8, Quadra A, Loteamento Propriedade Casa Forte, Dois Unidos -  LOTE III - ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, Rua Cel. Virgílio de Medeiros, 269, Santo Amaro -  LOTE IV - ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Av. Norte, 571 e 576, Santo Amaro -  LOTE V - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, Rua Chapada do Araripe, 39 e 41, Jardim Monte Verde, Ibura -  LOTE VI - ESCOLA MUNICIPAL IMBIRIBEIRA, Rua Estela Borges, Quadra B, Lotes 13,14,15 e 16, Imbiribeira.  A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 07 de março de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE        AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Rio da Prata e vias marginais, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 22/03/2012 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de 15/02/2012 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de fevereiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5296,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 014 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 007-CCI/2012-P, de 02.02.2012, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, com efeito retroativo a 24.01.2012, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2174/2011-CCI, em nome de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista de Desenvolvimento Ambiental, matrícula nº 86.992-5, instaurado através da Portaria nº 276, de 24.10.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 125, em 27.10.2011.    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [5297,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","CONVOCAÇÃO",1,"CONVOCAÇÃO    A PREFEITURA DO RECIFE convoca em caráter de urgência para  comparecer no dia 09/02/2012 quinta-feira, no 11º andar sala 16, das 09:00h Vanessa Karla Souza Pessoa e Neiva da Costa Barros  nomeadas e empossadas para o cargo de Técnico em Assistência Social I - Assistente Social da Secretaria de Assistente Social, para tratar assunto referente ao parecer PCON/PAR/81/2012 de 25/01/2012, que trata de Acumulação de Cargos de Assistente Social  sob pena de invalidade dos Ato de Posse.    Recife, 03 de Fevereiro de 2012    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretario de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5298,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 007 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à EDJA MARIA LEONARDO NETO, SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR, NM-8, matrícula nº 54.930-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.815/2011 e Encaminhamento Final nº 1.217/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71525.7.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 014 DE 31 DE JANEIRO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CRESPO, Agente de Administração Geral, NF-9, matrícula nº 15.849-9, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.325/2011 e Encaminhamento Final nº 1.021/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14295.6.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 017 DE 31 DE JANEIRO DE 2012   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NATANAEL DE PAIVA LOPES, Motorista , MOT. 1, Matrícula nº 53.185-6, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o Art. 7º da EC 41/03, conforme o Parecer nº 1.261/11 Encaminhamento Final n° 1.005/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20974.9.11, com proventos mensais integrais.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES   Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA   Diretora de Benefícios   (Republicar por incorreção)     PORTARIA Nº 025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 6.992-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 52/2012 e Encaminhamento Final nº 57/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76388.8.11, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2012.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES   Diretor Presidente       ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA   Diretora de Benefícios    PORTARIA  Nº 026 DE 02 DE  FEVEREIRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, a servidora, ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA ALBUQUERQUE, CPF 408.390.954-49  matrícula nº100011-0, a contar de 15 de fevereiro de 2012    PORTARIA  Nº 027 DE 027 DE  FEVEREIRO DE 2012.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP - 2,  a servidora, LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, matrícula 100147-7, CPF nº 223.512.644-87, a contar 15 de  fevereiro de 2012.       ANDRE FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [5299,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extratos",1,"PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 001/12, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  EMPRESA: CONSECOM-CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-ME.  OBJETO: Serviço de Reforma do Edifício Sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2011 - MODALIDADE CONVITE Nº 003/2011.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.39 (Fonte 249) e Nº   6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 (Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 49.588,88 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012.    CONTRATO Nº 003/12, FIRMADO EM 04 DE JANEIRO DE 2012.  EMPRESA: PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.  OBJETO: Contratação do Serviço de Consultoria Financeira de Investimento, para dar suporte à Diretoria de Investimento e Gestão Previdenciária.  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 001/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.35.39 (Fonte 249).  VALOR MENSAL: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).  VALOR TOTAL: R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2011.  EMPRESA: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA  OBJETO: Redução do valor contratual e prorrogação da vigência do contrato.  VALOR ANUAL DO ADITIVO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2008.  EMPRESA: TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/02/2012 a 31/01/2013.  VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 13.271,89 (treze mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos)  VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 159.262,68 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).  DATA DA ASSINATURA: 31/01/2012.  2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2010.  2º CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE-ASPCRE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2010.  2º CONVENENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE-SINDSEPRE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2010.  2º CONVENENTE: UNIÃO DE GUARDAS E DE SERVIDORES PÚBLICOS EM PERNAMBUCO- UGSPP.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.      2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2010.  2º CONVENENTE: CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RECIFE - CSMR.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.  2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2010.  2º CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/01/2012.    PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA AO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 100/2012, FIRMADO EM 11 DE JANEIRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: PRONTO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO NORDESTE LTDA.  OBJETO:  Prestação de serviços técnicos profissionais de atendimento médico hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, na especialidade de OFTALMOLOGIA.  CNPJ:  03.628.981/0001-04  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250 e Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.072, Natureza da despesa 3.3.90.39, fonte 125.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: UNIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA DR. ANTÔNIO ANTUNES LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: R. M. CAVALCANTE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 109/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: RIJANE MARIA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 110/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: PULMONAR - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 111/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: PREVENCOR - CENTRO DE CARDIOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 112/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: DENISE ALCÂNTARA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 113/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MARCELO BORGES CIRURGIA PLÁSTICA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 115/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MAIS - MULTI ASSISTÊNCIA INCORPORADORA A SAÚDE LTDA (HOSPITAL SÃO MARCOS).  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 117/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: FLEURY S/A.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 118/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: HELIANA MARIA SIQUEIRA DE MEDEIROS.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 120/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MARIA TERESA DINIZ VAZQUEZ.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 121/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: ANDRÉA WANDERLEY INTERAMINENSE.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 124/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CO"],
    [5300,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extratos",2,"NTRATADO: MAURÍLIO TOSCANO DE LUCENA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: ENILSON SABINO DA SILVA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: QUALIMAGEM LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPANEST-PE.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 129/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO:  SEOPE - SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 134/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: ENDODIAGNOSE - CENTRO DE DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPICO S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 135/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: SUGIRE - SERVIÇO DE UROLOGIA E GINECOLOGIA INTEGRADO DO RECIFE S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: SANY MARIA SIVINI SOUSA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: ANA CAROLINA OLIVEIRA NEVES.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 140/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: SÍLVIA NEVES MURTA MOREIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 142/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: LUIZ LOUREIRO DUBOURCQ SANTANA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 143/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: ANA TERESA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 146/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE PERNAMBUCO LTDA  - IGOPE.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 147/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: RADIOFACE S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: HOSPITAL DE ÁVILA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 150/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: PASM - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: PRONTIMAGEM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 152/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 156/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CARLOS ALBERTO ALCIDES DE FIGUEIREDO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 162/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: UNICÁRDIO - UNIDADE DE CARDIOLOGIA CLÍNICA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 163/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: UNINUTRI - UNIÃO DE NUTRICIONISTAS COOPERADOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 167/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: FABIANO DJALMA FIGUEIRÔA PAES BARRETO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: PREVCAN - PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 169/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: GASTROLINDA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 171/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: PEDIATRAS & ASSOCIADOS S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 172/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA WALDYR CAVALCANTI LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 173/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL JORGE DE MEDEIROS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 174/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CEMUB - CENTRO MÉDICO DE URGÊNCIA DE BOA VIAGEM S/C LTDA - HOSPITAL DE BOA VIAGEM S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 175/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 176/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: HOMERO LUIZ SALES NEVES.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 180/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: VIRNA TORRES DE SAMPAIO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 181/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LACERDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 183/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: DIOGO LUIZ BASTOS BRAINER.  OBJ"],
    [5301,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extratos",3,"ETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 188/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 189/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: SPAC - STUDIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 191/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: LABORATÓRIO DE HISTOPATOLOGIA HORÁRIO FITTIPALDI S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 192/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: DIAGNO SÃO MARCOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 193/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA PAPANICOLAU LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 194/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: INTERNEURO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 196/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA ULTRASONOGRÁFICA DO RECIFE LTDA.  OBJETO: Alteração do endereço do local da prestação dos serviços, em razão do Instrumento Particular da Décima Terceira Alteração Contratual e prorrogação de prazo de vigência contratual.  PRAZO: De 02/01/2011 a 01/01/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 198/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: YAVA MARIA CÂMARA DA SILVA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 199/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: PEDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 200/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: SILVIA PORTELA DE OLIVEIRA BARBOSA .  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 203/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS GILSON CIDRIM S/C LTDA   OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 204/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: PEDRO SÉRGIO DIAS CARNEIRO - CLÍNICA PEDRO CARNEIRO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 205/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: UNIDADE DE CARDIOLOGIA MATERNO FETAL E METODOS COMPLEMENTARES S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 207/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: UNIENDO - UNIDADE DE ENDOCRINOLOGIA LTDA .  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 208/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: LUCIANA SIMÕES DO NASCIMENTO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 209/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: ANTÔNIO AGUIAR FILHO E CIA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 213/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: CARLA CAVALCANTI SILVEIRA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 214/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO OTORRINO ODONTOLÓGICO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 216/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: UNINEURO SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS RECIFE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 218/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: GAPP - GRUPO DE ATENDIMENTO PSICO PEDAGÓGICO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 223/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: TELMA REJANE LIMA DA ROCHA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 224/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: FERNANDO ANTÔNIO FREIRE DE LUCENA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 225/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DO RECIFE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 226/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: FISIOFORMA S/S LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 228/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - SAÚDE RESIDÊNCIA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 230/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: GILVAN SILVA SANTOS.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 236/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: JULIANA PARENTE COSTA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: MULTIHEMO S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 238/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: DIAGNÓSTICO NEUROFISIOLÓGICO LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 239/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL CASA FORTE S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 240/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: GTCA - GRUPO DE TERAPIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 243/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: CINTHIA CECÍL"],
    [5302,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Extratos",4,"IA CABRAL CORDEIRO DA SILVA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 244/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: SEMPRE - SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 250/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: ANGIO - SERVIÇO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR DO RECIFE LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 251/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DE PERNAMBUCO S/C LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.       4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 256/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CTCI - CENTRO DE TERAPIA E CUIDADOS INTENSIVOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.   4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 258/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: RODRIGO GUIMARÃES DE FARIA LIBERAL.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 261/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: VANESSA MARIA LINS BRAYNER.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 263/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: CETOL - CENTRO ESPECIALIZADO DE TERAPIA DE OLINDA LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 264/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 267/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADO: NEOH MEMORIAL - NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA  LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 274/08, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: NÚBIA CRISTINA COURA JORDÃO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/01/2012 a 01/01/2013.     2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/11, FIRMADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA: ANGIOCORDIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 18/01/2012 a 17/01/2013.    DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 333/08, FIRMADO EM 10 DE JANEIRO DE 2012.  CONTRATADA : PRONTO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA LTDA.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA: Solicitado em  20/10/11."],
    [5303,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despacho exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO        DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 26.08.09    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42746.7.09, EDSON CECILIO DE LIRA                      22512-8    07.46467.5.09  ROZIMERY BRANDAO DE SOUZA LEITE   192944      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 22.09.11    PROCESSO    NOME                                      MATRIC.    07.60981.6.11, CARLOS HENRIQUE C SILVA                   86848.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 22.09.11    PROCESSO    NOME                                      MATRIC.    07.00940.1.11, MARIA SILVANA LACERDA DE MELO SILVA        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 12.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.71792.5.11, LAUDICEIA GOMES DE OLIVEIRA               55382.0    07.73635.4.11, REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA               53910.6    07.75213.0.11, WILTON JOSE CONDE DA SILVA                21121.6      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 12.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.49238.9.11, ABRAAO JUVENCIO DE ARAUJO                 56397.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 12.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.40525.5.11, LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA                 55311.7    07.57449.5.11, MARIA DE FATIMA MENDES DA SI              54885.8    07.72731.0.11, NOEMIA MARIA Q PEREIRA DA LUZ             56592.5    07.73143.4.11, MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER              19050.1    07.73852.5.11, ROSELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA             55193.7    07.74757.6.11, MIGUEL ARCANJO DE ARAUJO                  55362.9    07.76727.7.11, AIRTON FELIX DO NASCIMENTO                15277.8      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 17.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.12687.2.09, ROBERTO DE CASTRO COSTA                   68405.6    07.38356.5.11, EVERALDO JACINTO DA HORA FILHO            75090.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75713.2.11, MARIA DAS GRACAS DE MELO                  19598.1    07.76746.1.11, GERALDO PATRICIO RODRIGUES                14886.0        INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75721.5.11, IVANILDO LOPES DA SILVA                   14972.2        DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 23.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.33822.0.10, ROSEANE MARIA DE AMORIM                   38447.2    07.69035.8.10, EDNILTON JOSE DE SANTANA                  64319.4    07.36862.0.11, CAROLINE NUNES PROCOPIO                   72008.9    07.37687.8.11, ROSANA VILELLA NUNES M TAVARES            38723.2    07.41228.4.11, LUIZ CLAUDIO ARRAES DE ALENCAR            27732.8    07.41913.9.11, PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NETO              24113.1    07.54466.6.11, VANESSA CASSIMIRO DA SILVA                64201.6    07.64802.9.11, ALEXANDRA A WANDERLEY                     68867.3    07.68548.0.11, FERNANDA P DE S E SILVA                   91018.3    07.76793.0.11, ROSIEL JOSE DOS SANTOS                    64485.0        LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO    EM 23.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63062.1.11, VICENTE CELESTINO DE FRANCA               73045.4    15.64781.6.11, ALCIONE MARIA ARAUJO DONIDA               23858.3        INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 23.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.48978.9.11, NAZIR ESTER DE O BEZERRA                  67487.1    07.49435.9.11, ARNALDO LIRA MOTA                         71628.0    07.60435.1.11, MARIA BETANIA DOS SANTOS                  64344.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 24.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75189.1.11, MARIO FERREIRA PINTO                      21153.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 26.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.73067.6.11, RAFAEL FREITAS LIMA                       72680.4      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      INDEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 26.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.85733.9.09, ENEAS PONCE DE OLIVEIRA FILHO             14589.4        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      INDEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 30.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35045.0.10, GUILHERME PIRES TORRES                    54990.7      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 31.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.47854.4.11, FABIO FERREIRA DA SILVA                   72861.0    07.48767.8.11, DANIEL CHAVES SOARES                      77681.5    07.61152.3.11, IRTES R  DA SILVA                         87087.2    07.63693.1.11, SORAYA CLEMENTE DA SILVA BRITO            72197.0    07.74588.0.11, ELISABETE FERREIRA DA SILVA               57459.6      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.47758.5.11, ALFREDO MENESES NETO                      68625.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.59231.9.10, MARIA DA PAZ SALES PAIXAO                 54409.7    07.30635.2.11, PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COS            55271.3    07.73735.9.11, YAVA MARIA CAMARA DA SILVA                53420.0    07.75347.6.11, MARIA URANIA CORREIA                      18975.5    07.75608.4.11, VITORIA ALVES DE FREITAS                  55708.9    07.76772.2.11, AUDENIR MARIA DE ALBUQ DE LUNA            54753.6      EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.19620.2.11, NORBERTO ALEXANDRE DE FREITAS             78126.0      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.72568.3.10, ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO                 62800.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.74034.6.10, MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS               54707.7    07.59319.1.11, JORGE ROBERTO GONCALVES                   57102.8    07.747"],
    [5304,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despacho exarados",2,"42.9.11, CLEIDY GLAUCY SALES DE ALMEIDA            53875.5    07.75887.0.11, ALZIRA MARIA FONSECA NUNES                18466.2    07.76574.6.11, MARIA BERNADETE GOMES DE MOR              53592.3    07.07232.0.12, AGENOR LOPES SOBRINHO                     55434.8      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.03160.7.11, LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES             19005.7      LICENCA MATERNIDADE    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.68789.7.11, ELISABETE CARDOSO S BEZERRA               68638.9      REVISAO DE PROVENTOS    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.05605.4.12, JOSE VASCONCELOS DA SILVA                 26144.7      REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA    EM 01.02.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.57111.4.11, MARIA JOSE DA CONCEICAO VANDER            20964.5"],
    [5305,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado do Concurso de Passistas",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE PASSISTAS DO CARNAVAL MULTICULTURAL RECIFE - 2012.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Passistas, realizados nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:    Pré Mirim Feminino: 1º Lugar: Larissa Leonel de Souza.                                                     Valor R$ 200,00                                       2º Lugar: Brenda Rocha Carvalho.                                                     Valor R$ 100,00  Pré Mirim Masculino: 1º Lugar: Vinicius Leonam Marques do Nascimento.                                                       Valor R$ 200,00                                        2º Lugar: Pablo Leonardo da Silva Santos.                                                        Valor R$ 100,00  Mirim Feminino: 1º Lugar: Luiza Katharina Almeida Silva.                                               Valor R$ 300,00                               2º Lugar: Karine Tamyllys  Mendes de Santana                                               Valor R$ 150,00        Mirim Masculino: 1º Lugar: David Vitorino Alvares.                                                 Valor R$ 300,00                                  2º Lugar: João Lucas Barbosa Correia de Freitas                                                 Valor R$ 150,00  Infantil Feminino: 1º Lugar: Victoria Marques do Nascimento de Santana.                                                 Valor R$ 400,00                                   2º Lugar: Diana Vitorino Álvares.                                                  Valor R$ 200,00   Infantil Masculino: 1º Lugar: Washington José Machado dos Santos.                                                   Valor R$ 400,00                                  2º Lugar: Kleber Felix Santana dos Santos.                                                  Valor R$ 200,00  Juvenil feminino: 1º Lugar: Bruna Renata Barbosa e Silva.                                                 Valor R$ 600,00                                   2º Lugar: Itallaneyz Cavalcanti da Silva.                                                  Valor R$ 400,00   Juvenil Masculino: 1º Lugar: Paulo Fernando Vasconcelos Chagas.                                                  Valor R$ 600,00                                  2º Lugar: Andre Luis Santana da Silva.                                                 Valor R$ 400,00   Adulto Feminino: 1º Lugar: Taciana Ramos da Silva.                                                 Valor R$ 1.000,00                                  2º Lugar: Michele Karina do Nascimento.                                                 Valor R$ 600,00   Adulto Masculino: 1º Lugar: Deyvson Vicente Ferreira Alves.                                                 Valor $ 1.000,00                                  2º Lugar: Bruno Henrique Pereira de Farias.                                                  Valor R$ 600,00   Máster Feminino: 1º Lugar: Raquel Araújo dos Santos.                                                 Valor R$ 600,00                                  2º Lugar: Maria Betânia Martins da Silva.                                                  Valor R$ 400,00    Máster Masculino: 1º Lugar: Sílvio Roberto Mendonça Barreto.                                                  Valor R$ 600,00                                    2º Lugar: Ricardo Napoleão Gonçalves Cunha.                                                  Valor R$ 400,00   Passista Foliã Feminino: 1º Lugar: Ana Paula de Araújo Cordeiro.                                                  Valor 1.000,00                                              2º Lugar: Ericka Laís de França Silva.                                                  Valor R$ 500,00  Passista Folião Masculino: 1º Lugar: Gerinaldo José de Oliveira.                                                  Valor R$ 1.000,00                                                   2º Lugar: José Ferreira da Silva Irmão.                                                  Valor R$ 500,00     Recife, 31 de Janeiro de 2012.    Luciana Félix  Presidente FCCR."],
    [5306,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012, celebrada em 30.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MF Serviços e Locação de Veículos Ltda-EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte, veículo tipo passeio, sem motorista, sem combustível, para atender eventualmente à demanda da FCCR, durante um período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. Prazo: 30/01/2012 a 29/01/2013. Valor Global: R$ 179.685,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Barojo Comércio e Serviços Ltda-EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção e instalação de blimps, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante os eventos realizados e/ou apoiados por um período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços.  Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 178.800,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012, celebrada em 01.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Novidades Serviços Ltda-ME. Objeto: Cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR Prazo: 01/02/2012 a 31/01/2013. Valor Global: R$ 432.000,00.    Recife, 03 de fevereiro de 2012    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Assessor Especial"],
    [5307,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  227   DE   01 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.01.2012 da SEEL/GAB,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI, CPF 223.789.104-44, mat. 88.426-8, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na SEEL/GAB, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  228   DE   01 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 27.01.2012 da SEEL Gabinete,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na SEEL/GAB, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    01- CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO, CPF 075.355.384-87, mat. 39.261-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780.    02- MONICA MARIA MENDONCA DE SOUZA,  CPF 719.381.254-87, mat. 37.788-0, da SEEL/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    PORTARIA Nº  229   DE   01 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/ 20.10.99, tendo em vista a CI nº 01/02.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira nas Escolas mencionadas, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALEX JOSE DE SANTANA, CPF 020.705.264-61, Prof. II, mat. 70.608-2, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no 3º Turno. 02- ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, Prof. I, mat. 57.488-8, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, no 2º Turno.   03- AVANY CARVALHO ALBERTIM, CPF 192.553.654-87, Prof. I, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.   04- BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF 010.618.264-14, Prof. I, mat. 62.748-7, da Creche Municipal Lua Luar, RPA 04, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, no 2º Turno.  05- CELIA DE SOUZA TENORIO, CPF 640.639.174-87, Prof. I, mat. 56.720-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.   06- CLENE PERCINIO DA SILVA, CPF 256.650.144-00, Prof.I, mat. 53.712-2, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  07- ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA, CPF 126.609.304-49, Prof. I, mat. 56.934-7, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA 02, Código de Lotação 14115426/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, no 3º Turno.  08- GLEICY QUIRINO DA SILVA, CPF 511.119.183-68, Prof. I, mat. 44.828-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  09- ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS, CPF 698.035.284-91, Prof. I, mat. 38.417-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, no 3º Turno.  10- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49, Prof. I, mat. 62.615-0, da Escola Municipal Gal San Martin, RPA- 05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, no 3º Turno.   11- LUIZA PAULA GOMES LUNA, CPF 035.695.494-37, Prof. I, mat. 62.833-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  12- MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, Prof. I, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  13- MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, CPF 900.049.144-49, Prof. I, mat. 62.888-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, no 3º Turno.  14- MARIA DE LURDES DE SANTANA, CPF 172.564.534-34, Prof. I, mat. 55.237-9, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, no 3º Turno.  15- MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES, CPF 018.596.314- 52, Prof. I, mat. 61.169-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  16- MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, CPF 076.500.354-68, Prof. I, mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.  17- MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI, CPF 742.506.124-49, Prof. I, mat. 56.902-1, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, no 3º Turno.  18- MERCIA GREGORIO DE OLIVEIRA, CPF 551.630.414-87, Prof. I, mat. 57.144-9, da Creche Municipal Esperança, RPA- 05, Código de Lotação 1411376/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no 1º Turno.  19- PATRICIA CRISTIANA CALLADO GUILHERME FONTES, CPF 823.624.594-20, Prof. I, mat. 37.180-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.  20- REGINA COELI DA SILVA PINTO, CPF 603.503.007-63, Prof. I, mat. 37.688-4, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA 06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.  21- SUELY GOMES MOREIRA, CPF 104.088.944-15, Prof. I, mat. 33.038-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.   22- VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, CPF 448.879.574-91, Prof. I, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.      PORTARIA Nº  230   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 1"],
    [5308,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"6.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/31.01.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- FLAVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO,  CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342,  Centro de Custo 140121780,   55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.  02- PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 832.570.984-72, mat. 39.042-1, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729,  Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  231   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 14/30.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, CPF 380.879.284-15, mat. 37.338-8, da  DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  - Coordenador Pedagógico no 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   II- Autorizar ao Professor I VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, CPF 380.879.284-15, mat. 37.338-8, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 2º Turno, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  232   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/13.01.2012 da Escola Municipal Vila Sésamo, 11/16.12.2012 da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros e 06/16.01.2012 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.014-53, mat. 69.052-1, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06.  02- DENISE CAVALCANTI PEREIRA, CPF 050.721.228-24, mat. 34.096-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04,  Código de Lotação 14115629, na Escola Municipal Dr. Ebénezer Gueiros, RPA-04.  03- NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, CPF 834.488.534-53, mat. 37.520-9, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04,  Código de Lotação 14115631, na Escola Municipal Henfil, RPA-04.    PORTARIA Nº  233   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04/11.01.2012 da Escola Municipal Mgalhães Bastos, 02/12.01.2012 da Escola Municipal Boa Esperança e 03/16.01.2012 da Escola Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- AURELIA BEZERRA, CPF 421.257.904-91, mat. 62.777-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04,  Código de Lotação 14115623.  02- DANIELA CARLA PIRES PEREIRA, CPF 856.552.284-91, mat. 41.669-2, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso.  03- DEBORA COSTA CASTILHO, CPF 718.764.134-68, mat. 32.430-1, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03,  Código de Lotação 14115529, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03.    PORTARIA Nº  234   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 16.01.2012 da Escola Municipal Karla Patrícia, 08/13.01.2012 da Escola Municipal São Francisco de Assis e 06/13.01.2012 da Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CELIA MAIA NEIVA, CPF 248.370.754-87, mat. 61.847-1, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832.  02- DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM, CPF 397.747.674-20, mat. 37.472-9, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115559.  03- HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER, CPF 880.650.224-72, mat. 33.059-5, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05,  Código de Lotação 14115719.    PORTARIA Nº  235   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 14/17.01.2012 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, 05/12.01.2012 da Escola Municipal Santa Cecília e 04/17.01.2012 da Escola Municipal Cristina Tavares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LUIZA DE MARILAQUE DA SILVA, CPF 832.330.594-34, mat. 69.023-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844.  02- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, CPF 138.294.404-72, mat. 39.255-3, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440.  03- ZENEIDE SOUZA DA SILVA, CPF 622.102.704-72, mat. 69.036-9, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115819.    PORTARIA Nº  236   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,"],
    [5309,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 13/19.01.2012 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 14/16.01.2012 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa e 06/11.01.2012 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 73.926-5, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841, Na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06.  02- ELINEIDE LEITE DA SILVA, CPF 215.418.174-00, mat. 66.912-5, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa Anexo I Arco Iris, RPA-06, Código de Lotação 14115856, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.  03- MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA, CPF 448.828.314-49, mat. 38.314-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720.    PORTARIA Nº  237   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 12/09.01.2012 da Escola Municipal Dr. Antonio Correia, 01/10.01.2012 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães e 008/12.01.2012 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, CPF 590.639.204-15, mat. 44.836-7, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714.  02- JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, CPF 022.354.074-98, mat. 41.539-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857.  03- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  238   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 03/20.01.2012 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, 05/09.01.2012 da Escola Municipal Paulo VI e 10/25.01.2012 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANDRÉA LÚCIA PINTO DE VASCONCELOS, CPF 741.528.664-20, mat. 66.733-8, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828.    02- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436.   03- JANETE FERREIRA GALVÃO, CPF 530.020.834-53, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416.    PORTARIA Nº  239   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/17.01.2012 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- IVANA MARIA BONÍFÁCIO DE FARIAS, CPF 488.258.404-20, mat. 32.473-7, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04,  Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790.  02- RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, CPF 781.796.104-20, mat. 44.814-7, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05,  Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  240   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/10.01.2012 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA PAULA DE BARROS MELO, CPF 669.767.584-53, mat. 38.443-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06,  Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780.  02- SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, CPF 771.667-524-91, mat. 62.521-1, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  241   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/09.01.2012 da Escola Municipal Paulo VI e 03.16.01.2012 da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- JANAINA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA, CPF 948.368.844-20, mat. 68.966-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02,  Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02.  02- MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, CPF 630.476.244-53, mat. 56.360-7, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  242   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os"],
    [5310,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/24.01.2012 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, CPF 590.639.204-15, mat. 44.836-7, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  243   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/30.01.2012 da Escola Municipal de Casa Amarela,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ADEMIR GOMES DE LIMA, CPF 095.041.504-97, mat. 54.681-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, o exercício de   70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  244   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 16/23.01.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, 09/23.01.2012 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama e 02/13.01.2012 da Escola Municipal Jardim Mauricéia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS, CPF 339.976.244-53, mat. 56.839-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara , RPA-03, Código de Lotação 14115520.    02- MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS, CPF 398.907.244-72, mat. 65.042-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437.   03- SUELENA SOUZA DA SILVA, CPF 233.888.114-15, mat. 57.472-5, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA-06, Código de Lotação 14115825.    PORTARIA Nº  245   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 11/24.01.2012 da Escola Municipal São Cristóvão, 06/17.01.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários e 03/24.01.2012 da Escola Municipal Sonho de Criança,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- EDINETE GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 622.746.944-00, mat. 38.426-7, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554.    02- SANDRA LEOPOLDINA SANTOS, CPF 547.380.404-72, mat. 57.356-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574.   03- VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, CPF 360.670.674-04, mat. 54.756-0, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387,      PORTARIA Nº  246   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 13 e 12/24.01.2012 da Escola Municipal Paulo Bandeira da Cruz e 02/20.01.2012 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DENISE DE SOUZA SOARES, CPF 026.281.114-62, mat. 68.873-0, da Escola Municipal Poeta Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846.    02- IRENE REZENE PEREIRA, CPF 623.270.704-49, mat. 66.930-7, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846.   03- KEILA PATRÍCIA VANDERLEI MACEDO, CPF 022.508.864-90, mat. 61.714-5, da Escola Municipal Poeta  João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828,  PORTARIA Nº  247   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 08/18.01.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  08 e 07/26.01.2012 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes  de Alencar,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DANIELA FREITAS MARANHÃO, CPF 020.051.334.-69, mat. 73.893-3, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715.    02- ELKE DE LUCENA SIMÕES BARBOSA, CPF 036.358.414-55, mat. 67.050-8, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05.   03- LETÍCIA BEATRIZ DE SOUZA, CPF 030.517.524-60, mat. 65.031-7, da Escola Municipal Jardim Uchôa , RPA-05, Código de Lotação 14115719, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes, RPA-05.    PORTARIA Nº  248   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/09.01.2012 da Escola Municipal Paulo VI, 06/23.01.2012 da Escola Municipal Engenho do Meio e 03/23.01.2012 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436.  02- CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, CPF 478.654.074-91, mat. 61.737-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619.  03- MAR"],
    [5311,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"IA AUCINEIDE DE SOUZA, CPF 837.791.244-91, mat. 61.836-1, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533.    PORTARIA Nº  249  DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/26.01.2012 da Escola Municipal Boa Esperança, 20/19.01.2012 da Escola Municipal da Guabiraba e 12/24.01.2012 da Escola Municipal dos Remédios,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2, da Creche Municipal Mardonio Coelho, RPA-03, Código de Lotação 1411356, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso.  02- MARCIA VALERIA RIBEIRO DE CASTRO, CPF 709.608.284-00, mat. 61.628-2, da Escola Municipal da Guabiraba - Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03.  03- NEIDE MARQUES DA SILVA, CPF 735.230.624-20, mat. 55.805-1, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04.    PORTARIA Nº  250   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/16.01.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- JANIA MARIA DE MELO, CPF 735.962.484-34, mat. 68.831-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780.  02- ANA PAULA DE FARIAS CORDEIRO LEITE, CPF 669.415.714-20, mat. 66.707-0, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04.    PORTARIA Nº  251   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI  nº 41/30.01.2012 da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IGARA FREIRE BARROS, CPF 076.622.204-78, mat. 41.267-8, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  252   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Solicitação da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 022.588.534-43, mat. 44.728-4, da UTEC Sítio Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UTEC Cristiano Donato, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  253   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Solicitação da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIUDE SILVA BRITO, CPF 0 '509.503.634-72, mat. 41.562-4, da Escola Itinerante  de Informática - RPA-06, Código de Lotação 1414381/Centro de Custo 140121830, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  254   DE   02 DE  FEVEREIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/20.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na UTEC Ibura - RPA-06, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- JURACY MARIA CONCEICAO DOS SANTOS,  CPF 821.651.494-87, Prof. I, mat. 89.524-2, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780.  02- MARIA DE FATIMA MACHADO, CPF 223.516.044-15, Prof. I, mat. 38.293-9, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372/Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº  255    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 01.02.2012 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Nova Morada, RPA-04, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CARLA RAFAELA BEZERRA, CPF 022.755.134-69, mat. 40.389-7, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622.  02-SUELY DA SILVA RIBEIRO, CPF 236.874.523.87, mat. 69.025-9, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146107.      PORTARIA Nº  256    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício"],
    [5312,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," s/nº de 01.02.2012 da Escola Municipal Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Santa Terezinha, RPA-02, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- EUNICE SILVA DE ARAÚJO, CPF 063.782.934-49, mat. 56.046-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431.  02-VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 520.502.204-30, mat. 44.827-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548.  PORTARIA Nº  257    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs de 12/01.02.2012 da Escola Municipal  Manoel Rolim e 05/25.01.2012 da Escola Municipal Parque dos Milagres,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- BARBARA PATRÍCIA DE SENA E SILVA, CPF 021.193.614-60,  mat.62.693-5, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05.  02- EDILENE MARIA DOS SANTOS, CPF 302.048.284-49, mat. 64.986-7, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, RPA-06.    PORTARIA Nº  258    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 06/25.01.2012 do CMEI- Novo Pina, 42/01.02.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 09/01.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA VALÉRIA DE AGUIAR, CPF 023.682.734-09, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780.  02- CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO, CPF 449.581.884-87, mat. 66.890-3, do CMEI- Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386.Centro de Custo 140121790    03- MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº  259    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 13/16.01.2012 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa e 06/24.01.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DANIELLA CARLA JERÔNIMO DA SILVA, CPF 032.554.524-30, mat. 88.406-7, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780.  02- ROSINETE BATISTA MENDES, CPF 128.363.034-68, mat. 55.832-4, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780    03- VERA LÚCIA DA SILVA ALBUQUERQUE, CPF 352.106.724-68, mat. 57.170-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº  260    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 12/01.02.2012 da Escola Municipal do Pantanal, 12/01.02.2012 da Escola Municipal  Ibura de Baixo e 15/01.02.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, CPF 520.044.734-87, mat. 37.470-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780.  02-MARIA GORETT GOMES DA SILVA, CPF 866.361.894-87, mat. 66.942-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06,  Código de Lotação 14115823.Centro de Custo 140121780    03- WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES GOIS, CPF 517.236.384-04, mat. 88.682-5, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº  261    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/30.01.2012 da Escola Municipal dos Coelhos, 15/23.01.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros e 05/25.01.2012 da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA MARIA SOARES DE AMORIM ALBUQUERQUE, CPF 393.942.474-91, mat. 87.053-8, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537.  02- RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO, CPF 049.691.234-89, mat. 67.060-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, na Escola Municipal Professora Almerinda de Barros, RPA-03.  03- SONIA MARIA DE SOUZA BURITY, CPF 267.761.114-72, mat. 62.610-8, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03.    PORTARIA Nº  262    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vist"],
    [5313,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"a os Ofícios nºs 05/23.01.2012 da Escola Municipal 27 de Novembro, 09/25.01.2012 da Escola Municipal Capela Santo Antônio e 17/19.01.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 73.932-2, da Escola Municipal do Pantanal Anexo I, RPA-05, Código de Lotação 1411579, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06.  02- MARIA DOS PRAZERES VITORINO, CPF 433.456.894-72, mat. 66.720-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411588.  03- SEVERINA ERIKA MORAIS SILVA GUERRA, CPF 046.294.074-80, mat. 88.469-3, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429.  PORTARIA Nº  263    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/31.01.2012 da Escola Municipal João Batista Lippo, 15/31.01.2012 da Escola Municipal Professora Sonia Maria Araújo Souza e 08/18.01.2012 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DARLENE SIMONE ALMEIDA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF 402.669.664-20, mat. 61.175-4, da Escola Municipal Professora João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625.  02- MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE, CPF 696.379.624-68, mat. 68.958-9, da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858.  03- SHYRLEY TENORIO GALVAO, CPF 409.288.704-30, mat. 62.668-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537.      PORTARIA Nº  264    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02/01.02.2012 da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, 23/01.02.2012 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena e 06/01.02.2012 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, CPF 025.136.224-80, mat. 41.644-9, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865.  02- LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF 686.232.834-49, mat. 39.063-7, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865,  na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06.  03- SANDRA LIRA GABRIEL, CPF 425.914.224-00, mat. 32.385-5, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841.      PORTARIA Nº  265    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/01.02.2012 da Escola Municipal Córrego da Bica e 07/30.01.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA GORETTI COSTA, CPF 725.203.377-53, mat. 62.897-6, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512.  02- MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS, CPF 305.728.944-49, mat. 57.418-0, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03.  PORTARIA Nº  266    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 01/12.01.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDVANIA FEITOSA SOARES, CPF 899.577.764-87, mat. 65.171-5, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  267    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 84/04.01.2012 da Escola Municipal Magalhães Bastos, 04/24.01.2012 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira e 13/31.01.2012 da Escola Municipal Sítio do Berardo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ADRIANE BELCHIOR MENDES, CPF 630.434.834-72, mat. 88.628-0, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623.  02- ROSANGELA CAVALCANTI LINS, CPF 652.817.994-87, mat. 88.709-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510.  03- SIMONE MARQUES PINTO, CPF 734.433.104-78, mat. 68.952-1, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628.    PORTARIA Nº  268    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 01.02.2012 da Escola Municipal Maurício de Nassau, s/nº/2012 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego e 08/04.01.2012 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - "],
    [5314,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA MARIA FIGUEREDO ROLLIM, CPF 111.972.004-44, mat. 39.023-5, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115531.  02- DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, CPF 509.379.794-49, mat. 56.971-5, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411.  03- LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES, CPF 129.055.004-25, mat. 32.440-7, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02.    PORTARIA Nº  269    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/01.02.2012, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 10/30.01.2012 da Escola Municipal Florestan Fernandes e 10/30.01.2012 da Escola Municipal Antônio Tibúrcio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ROSALIA DA SILVA SANTOS, CPF 709.028.444-15, mat. 44.724-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726.  02- RAQUEL EDUARDO DA SILVA, CPF 390.983.464-72, mat. 65.062-8, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, na Escola Municipal Florestan Fernandes, RPA-06.  03- FERNANDA LOPES SA BARRETO, CPF 055.751.004-05, mat. 73.879-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02,  Código de Lotação 14115428, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02.    PORTARIA Nº  270    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/23.01.2012, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILENE CABRAL DA SILVA, CPF 880.340.547-04, mat. 61.831-9, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  271    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs S/N/02.02.2012, da Escola Municipal São João Batista e 10/30.01.2012 da Escola Municipal Antônio Tibúrcio,  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA, CPF 487.128.504-97, mat. 62.742-0, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02.  02- MARIA JOSE CARVALHO SANTOS, CPF 104.568.994-72, mat. 38.457-8, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441.  03- NORMANDO FERREIRA CORDEIRO, CPF 492.946.014-04, mat. 73.990-6, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02,  Código de Lotação 14115441, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02.    PORTARIA Nº  272    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/01.02.2012 da Escola Municipal de Casa Amarela,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- BRUNA MARQUES DE SOUZA, CPF 053.583.954-58, mat. 88.670-0, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.  2- MARILYNN DO NASCIMENTO, CPF 709.207.884-91, mat. 88.667-7, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.  3- VIRGINIA MARIA DE MELO CPF 031.315.314-01, mat. 91.962-0,  no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.  PORTARIA Nº  273    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20, 19 e 18/01.02.2012 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- ANDRÉA OLIVEIRA DA SILVA RUFINO, CPF 858.965.434-68, mat. 92.009-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno.  2- JOANITA MARIA DOS SANTOS, CPF 025.057.024-62, mat. 91.912-3, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno.  3- PRISCILA FRANÇA DE SOUZA, CPF 059.881.114-16, mat. 91.963-5, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no 2º Ciclo/5º Ano/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  274    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 05/04.01.2012 da Escola Municipal Mario Melo e 01/03.01.2012 da Escola Municipal Antônio Luiz,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:    1- JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO, CPF 517.834.284-49, mat. 66.929-2, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115427/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna no 1º turno,.  2- LENILZA HENRIQUE REAL, CPF 195.662.634-49, mat. 87.067-1, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/ Centro de Custo "],
    [5315,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"140121780, no 1º Ciclo/ 3ºAno/ 1ºTurno.    PORTARIA Nº  275    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/17.01.2012  da Escola Municipal Diná de Oliveira e 11/31.01.2012 da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- ELIANA SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.  2- IZABELA CRISTINA GUEDES CATUNDA, CPF 046.474.224-29, mat. 88.461-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 3º Ano/2ºTurno.  3- MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF 032.809.284-35, mat. 62.537-4, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no 2º Ciclo / 5º Ano/2ºTurno.  4- MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780,  no 2º Ciclo / 4º Ano/1ºTurno.    PORTARIA Nº  276    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/01.02.2012 da Escola Municipal Vila São Miguel e 11/26.01.2012 da Escola Municipal  Governador Miguel Arraes de Alencar,  R E  S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF 046.011.544-80, mat. 88.681-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 2º Ciclo/ 1º Ano/2º Turno.  2- JOANILDES GOUVEIA DE MENDONÇA PIMENTEL, CPF 426.822.234-00, mat. 89.460-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 1º Turno.  3- SIMONE MARIA JORGE, CPF 450.387.324-53, mat. 88.391-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05,  Código de Lotação 14115735, no 1º Ciclo/2º Ano/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  277    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/30.01.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- KEILA CARLA MORAIS SILVA, CPF 054.929.624-77, mat. 88.715-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no I Ciclo/ 3º Ano/1º Turno.  2- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 62.859-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-06, Código de Lotação 14115725, no I Ciclo/2º Ano/1º Turno.  3-MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA, CPF 499.824.784-00, mat. 67.011-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no II Ciclo/2º Ano/ 2º Turno.      PORTARIA Nº  278    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/30.01.2012 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1-MARTA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 127.130.154-72, mat. 57.347-5, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no II Ciclo/ 1º Ano/2º Turno.  2-RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA, CPF 032.259.124-41, mat. 88.379-2, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, 2º Turno.  3-RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, CPF 217.510.484-20, mat. 38.439-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no II Ciclo/ 3º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  279    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/26.01.2012 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 20/26.01.2012 da Escola Municipal Monteiro Lobato,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- AUDICEIA MENDES DE SOUZA, CPF 934.345.884-34, mat. 92.078-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno.  2- PAMELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 041.574.634-55, mat. 67.062-2, da Escola Municipal Monteira Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo  140121780,  no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  280    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 04/16.01.2012 da Escola Municipal Sítio do Céu e 09/30.01.2012 da Escola Municipal São João Batista,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga.     1- EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 88.622-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotaçã"],
    [5316,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"o 14115318/ Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 1º Ano/ 1ºturno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.  2- IRENE FRANCISCA QUEIROZ DE SOUZA, CPF 136.497.954-34, mat. 37.378-0, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, no 4ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  281    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/27.01.2012  do CMEI - Estrela da Manhã, 12 e 10 /26.01.2012 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,    R E S O LV E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, CPF 083.630.804-20, mat. 32.302-8, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro , RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.  2- MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 141138010, Centro de Custo 140121790, no CMEI-Estrela da Manhã, RPA-06, no Grupo V/ 2ºTurno.  3- RUBIANA ESTER CIRNE MUNIZ, CPF 027.934.634-42, mat. 88.788-9, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 2º Ciclo / 4º Ano/2ºTurno.    PORTARIA Nº  282    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/31.01.2012  da Escola Municipal do Pantanal e 18/01.01.2012 da Creche Municipal Tia Emília ,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, da Escola Municipal do Pantanal , RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Pantanal - Anexo II, RPA-05, no Grupo IV/2ºTurno.  2- GEORGIANA PAOLA SIMÕES JORGE, CPF 008.439.564-88, mat. 92.013-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, no Grupo V/ 2ºTurno.    PORTARIA Nº  283    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 23/01.01.2012 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama e 07/23.01.2012 da Escola Municipal Novo Horizonte,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, , no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:     1- ESTER MARQUES VERA CRUZ, CPF 621.067.674-04, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/ Centro de Custo 140121780, no Grupo V / 1ºTurno.  2- WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431/ Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº  284    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 03/03.01.2012 da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF 767.518.214-68, mat. 41.599-2.  02- MARIA FABIANA DA SILVA,  CPF 707.720.964-49, mat. 65.003-0.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados  com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  285    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/16.01.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S  O L V E :   Autorizar ao Professor I RITA DE CASSIA ALVES DE ARRUDA, CPF 040.843.194-65, mat. 66.788-8, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GEAP/ Gerência de Serviços de Informação de Dados Escolares, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  286    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/01.01.2012 da Escola Municipal Padre Alto Jardim Progresso e 01/16.01.2012,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1-ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO, CPF 333.612.664-91, mat. 37,393-8, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no 1º  Ciclo/ 1º Ano/1º Turno.  2-ANDREA MARIA DA SILVA, CPF 833.715.674-00, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, no Grupo V-2º Turno.  3-GEANE PEREIRA DA SILVA, CPF 027.825.214-11, mat. 66.767-2, da Escola Munici"],
    [5317,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"pal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, no Grupo V-2º Turno.  PORTARIA Nº  287    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03 e 33/30.01.2012 da Escola Municipal Novo Mangue,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- JACIRA DE SOUZA MARQUES, CPF 247.921.444-34, mat. 88.601-7, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, no 1º  Ciclo/2º Ano/1º Turno.  2-LORRUANA PATRÍCIO DE LACERDA, CPF 234.117.164-87, mat. 91.953-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no 1º  Ciclo/3º Ano/2º Turno.  3-RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 430.986.904-10, mat. 62.681-0,  da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no I1º  Ciclo/4º Ano/1º Turno.      PORTARIA Nº  288    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/01.02.2012 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, 13 e 12/01.02.2012 da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1-FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA, CPF 035.857.364-59, mat. 92.112-0, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva,  RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, no 1º  Ciclo/3º Ano/1º Turno.    2-IVÂNIA MARIA DA SILVA, CPF 020.592.684-35, mat. 69.073-7, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, no I1º  Ciclo/4º Ano/2º Turno.    3-TACIANA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 037.622.774-51, mat. 88.589-0,  da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves/Anexo, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, no 1º  Ciclo/1º Ano/2º Turno.  PORTARIA Nº  289    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/31.01.2012 da Escola Municipal Josefina Marinho e 06/01.02.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1-EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, no Grupo V -2º Turno.  2-MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03,  Código de Lotação 14115529, no 1º  Ciclo/2º Ano/2º Turno.  3-SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, CPF 880.015.044-68, mat. 69.066-5,  da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, no 1º  Ciclo/1º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  290    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/01.02.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1-ADRIANA LUCIA DE SOUZA MESQUITA, CPF 896.179.834-00, mat. 88.747-2, no 1º  Ciclo/2º Ano/1º Turno.  2-ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, no I1º  Ciclo/5º Ano/2º Turno.  3-FERNANDA HELENA DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 027.206.504-80, mat. 88.741-5, no I1º  Ciclo/4º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  291    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/31.01.2012 da Escola Municipal Josefina Marinho e 06/31.01.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1-ELIANE SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no  1º  Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2-MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, CPF 032.809.284-35, mat. 62.537-4, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04,  Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790, no I1º  Ciclo/5º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  292    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09 e 10/01.02.2012 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 24/31.01.2012 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- MARIA GLEIB LIMA PORFIRIO, CPF 712.071.474-00, mat. 56.926-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º  Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2- LADJANE RENDALL DOS SANTOS, CPF 367.210.504-04, mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, no 1º  Ciclo/ 2º Ano/2º Turno.  3- IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA, CPF 046.474.224-29, mat. 88.461-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de "],
    [5318,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  293    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/31.01.2012 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no Grupo IV/2º Turno.  2- MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, no 1º  Ciclo/ 1º Ano/1º Turno.  3- SIMONE SIQUEIRA CALADO, CPF 891.325.564-20, mat. 66.750-5, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, no Grupo IV/2º Turno.    PORTARIA Nº  294    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/01.02.2012 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso e 06/01.02.2012 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- KARLA RAFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF 045.965.934-00, mat. 88.793-1, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no I1º  Ciclo/2º Ano/2º Turno.  2- MARCILIA CAMPOS ARAUJO, CPF 257.275.244-15, mat. 39.280-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no 1º  Ciclo/ 2º Ano/2º Turno.  3- ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, CPF 026.359.454-89, mat. 69.091-9, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, no Grupo V/2º Turno.      PORTARIA Nº  295    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/31.01.2012 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 19/28.01.2012 da Escola Municipal Chico Science,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no Grupo V/1º Turno.  2- PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO, CPF 492.781.264-20, mat. 88.688-2, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no Grupo IV/2º Turno.  3- VERA LUCIA MARQUES CAVALCANTI BOLOGNESI, CPF 024.103.314-40, mat. 92.116-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, no Grupo V/2º Turno.      PORTARIA Nº  296    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/02.02.2012 da Escola Municipal Santa Maria e 11/01.02.2012 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR, CPF 233.949.004-91, mat. 53.341-9, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03,  Código de Lotação 14115555, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, no 1º  Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2- MARIA DA SILVA LIMA, CPF 513.603.814-49, mat. 56.990-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 1º  Ciclo/3º Ano/1º Turno.  3- ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO, CPF 065.190.484-61, mat. 88.737-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 1º  Ciclo/2º Ano/1º Turno.      PORTARIA Nº  297    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/26.01.2012 da Escola Municipal Alda Romeu, 06/31.01.2012 da Escola Municipal Nova Aurora e 12/02.01.2012 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA COSTA, CPF 168.518.624-68, mat. 57.374-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º  Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2- SEVERINA MARIA MENDES DE OLIVEIRA, CPF 372.007.714-49, mat. 91.970-7, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, Código de Lotação 14115531, na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, no I1º  Ciclo/4º Ano/2º Turno.  3- ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, CPF 793.628.774-49, mat. 67.029-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, no 1º  Ciclo/1º Ano/2º Turno.      PORTARIA Nº  298    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/30.01.2012 da Escola Municipal Santa Maria, 05/01.02.2012 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela e 09/26.01.2012 da Escola Municipal Mundo Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   "],
    [5319,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"1- ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS, CPF 280.817.654-68, mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no 1º  Ciclo/1º Ano/2º Turno.  2- CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no Grupo IV/2º Turno.  3- MARIA DE FATIMA CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF 214.064.054-34, mat. 66.908-7, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, no Grupo V/1º Turno.  PORTARIA Nº  299    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/02.01.2012 da Escola Municipal Maurícia Wanderley e 13/31.01.2012 da Escola Municipal Anita Paes Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL, CPF 906.955.504-20, mat. 88.354-9, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, na Escola Municipal Maurícia Wanderley, RPA-02, no I1º  Ciclo/4º Ano/2º Turno.  2- JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413, no 1º  Ciclo/2º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº  300    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/23.01.2012 da Escola Profissional de Areias,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Carga Horária Disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1, da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 3º Turno.  2- MARIA ELISABETH SANTOS, CPF 224.449.714-34, mat. 62.659-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 3º Turno.  3- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, CPF 198.215.224-91, mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  301    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/23.01.2012 da Escola Profissional de Areias,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Carga Horária Disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- JUSSARA FRANÇA SILVA, CPF 320.713.374-68, mat. 37.356-0, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 2º Turno.  2- PATRICIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF 706.115.804-20, mat. 61.656-0, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 3º Turno.    PORTARIA Nº  302    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/31.01.2012 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, s/nº da Escola Municipal Professor Orlando Parahym,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Cadeira Vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, Centro de Custo 140121780:   1- MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat. 65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, no I1º  Ciclo/5º Ano/2º Turno.  2- RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR, CPF 559.506.804-30, mat. 69.042-6, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, no 1º  Ciclo/2º Ano/2º Turno.  3- SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, no Grupo V/2º Turno.    PORTARIA Nº  303    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  13 e 14/24.01.2012 da Escola Municipal dos Remédios,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.   1- RENATA SOARES CARNEIRO VIANA, CPF 031.521.064-83 mat. 91.929-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613,  na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, no 1ºCíclo/1ºAno/1ºTurno,em substituição a IRACEMA PORTO VALENÇA DOS SANTOS, mat.39.247-7.  2- SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAÚJO, CPF 461.533.224-68, mat. 65.152-9, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º turno, em substituição a IRACEMA PORTO VALENÇA DOS SANTOS, mat. 41.581-0.    PORTARIA Nº  304    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08, 07, 10/ 01.02.2012 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2012.   1- MARIA LÚCIA DE SENA TENÓRIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola Municipal Margarida Serpa Coss"],
    [5320,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",14,"art, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no Grupo IV/1ºTurno, em substituição a RISONETE BEZERRA MARTINS, mat.61.761-9, afastada para Tribunal do Juri.  2- PATRICIA FERNANDA RODRIGUES DE NORONHA CHAVES, CPF 995.786.624-91, mat. 91.928-6, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º turno, em substituição a MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, licenciada para tratamento de saúde.  3- VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no Grupo V/ 2º Turno, em substituição a MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  305    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11 e 12 /26.01.2012 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho e 15/19.01.2012  Escola Municipal  Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares Readaptados de Função, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro.   1- EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 616.478.374-72, mat. 64.975-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no Ciclo II/2ºAno/I/2ºTurno, em substituição a MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7  2- LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 4º Ano/ 2º turno,  em substituição a  MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BOTELHO, mat. 57.464-9.  3- MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 1ºCiclo/2º Ano/1º turno, em substituição a ELEN MARA COSTA DE MATOS, mat. 66.802-3.      PORTARIA Nº  306    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18 /31.01.2011  da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 12/31.01.2012 da Escola Municipal Josefina Marinho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:   1- CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, CPF 128.513.104-53, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Cecília Meireles , RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - AnexoII, RPA-05,de Difícil Acesso, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno.  2- ANA PATRICIA DE ARAÚJO SILVA, CPF 023.682.404-03, mat. 62.519-2, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, no 2ºCiclo/ 5ºAno/2ºTurno.  3- PATRÍCIA SANTOS DE FARIAS, CPF 032.527.904-75, mat. 88.729-0, da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio/ Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, no Grupo V / 2ºTurno.      PORTARIA Nº  307   DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/01.01.2012 da Escola Municipal Professora Primitiva de Barros Silva, 26/24.01.2012 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 02/13.01.2012 do CMEI Professor Paulo Rosas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares conforme motivos indicados:   1- MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04,  mat. 54.785-1, da Escola Municipal Professora de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano / 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de junho de 2012, em substituição a MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, mat. 61.601-0, Professor Readaptado de Função.   2- VALERIA SOARES DA SILVA, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, em substituição a VALERIA SOARES DA SILVA, mat. 57.196-5, licenciada para tratamento de saúde.  3- ROSANGELA LIMA DA SILVA, CPF 046.481.564-98, mat. 91.902-8, da Escola Municipal Lojista do Recife, RPA-04,  Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, no Grupo II/ 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, mat. 66.771-0, afastada para curso.      PORTARIA Nº  308    DE   03  DE  FEVEREIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício S/N/01.02.2012, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA DA CONCEICAO GOIANA BRAZ DA SILVA, CPF 865.880.364-34, mat. 41.265-9, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545.  02- ANA MARIA DE QUEIROZ, CPF 908.157.854-53, mat. 87.068-6, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5321,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 66/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR o conveniamento para o ano de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanã       CNPJ: 24.416.539/0001-94       RPA: 3.2       50 Metas -       'Instituto Filadélfia  CNPJ: 02.132.001/0001-15  RPA: 5.1       50 Metas -     'Creche Comunitária Chão de Estrelas  CNPJ: 24.130.676/0001-68  RPA: 2.1       100 Metas -       'Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  CNPJ: 00.569.545/0001-13  RPA: 5.2       100 Metas -   'Casa Menina Mulher  CNPJ: 86.742.939/0001-47  RPA: 1.2       50 Metas -     'Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP  CNPJ: 10.739.225/0011-90  RPA: 6.1       193 Metas -   'Centro Educacional Social e Cultural - CESC  CNPJ: 12.585.329/0001-40  RPA: 5.3       70 Metas -     'Conselho de Moradores da Rua Camboriú       CNPJ: 24.134.264/0001-04       RPA: 3.2       60 Metas -     II.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver    'Grupo Paz e Amor  CNPJ: 41.228.305/0001-32  RPA: 4.2       140 Metas -     'Associação de Idosos do Recife  CNPJ: 24.416.414/0001-64  RPA: 1.1      110 Metas -     III.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPEXIDADE - Pessoa Idosa    'Abrigo Espírita Batista de Carvalho  CNPJ: 09.796.319/0001-40  RPA: 5.3  Modalidade: Asilar Dep. 02 - Asilar Indep. 23  Total de Metas 25 -     'Associação Espírita Casa dos Humildes  CNPJ: 11.133.311/0001-45  RPA: 3.1  Modalidade: Asilar Indep. 31 Metas -     IV.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPEXIDADE - Juventude e Abrigo /  Modalidade Integral Institucional    'Lar do Nenem  CNPJ: 11.440.773/0001-05  RPA: 4.1  30 Metas -     2- Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 31 de janeiro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS   Republicada por conter incorreções"],
    [5322,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário: Henrique Leite","Portaria",1,"PORTARIA Nº002DEFEVEREIRO DE 2012.  Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, e dá outras providências.  O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal do Recife e pelos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 26.292 de 28 de dezembro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL,   R E S O L V E:  Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, na forma de Anexo Único à presente Portaria.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo  Presidente da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social      ANEXO ÚNICO  REGIMENTO INTERNO    1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social      Capítulo I  DOS OBJETIVOS    Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória às 1ªs Conferências Estadual e Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial, tem por objetivo     principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.     Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.     Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:     I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública, do fortalecimento da interação entre sociedade e governo, e da utilização pela sociedade de ferramentas e tecnologias de informação -     II - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e de acesso às informações e aos dados públicos, fomentando seu uso pela sociedade -     III - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações públicas e privadas.    Capítulo II  DO TEMÁRIO    Art. 3º. O tema da Conferência é 'A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública'.     Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:     I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos -      II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública -    III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle -      IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.    Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.     Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.     Capítulo III  DA REALIZAÇÃO    Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência Municipal devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.     Art. 8º. A Conferência Municipal será realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2012, no Município de Recife, neste Estado de Pernambuco.     Art. 9º. A Conferência Municipal elegerá, no máximo, 100 (cem) delegados estaduais eleitos, através de cédulas e por segmento, e encaminhará todas as propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.     §1º A precedência na convocação dos delegados será efetuada de acordo com a votação obtida por cada delegado, no segmento presente na conferência, em número estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual - COE.    §2º No caso de empate, o delegado será escolhido através de sorteio.    §3º No caso de consenso o segmento encaminhará a lista prioritária de delegado estadual.    §4º Cada eixo temático encaminhará no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) propostas, que serão priorizadas na plenária geral pela escolha dos delegados municipais.    §5º Cada delegado municipal terá direito a 5 (cinco) votos a serem distribuídos entre as propostas, podendo concentrar os votos em menos de 5 (cinco) propostas.    §6º Cada segmento presente na Conferência poderá indicar um fiscal para acompanhamento das eleições de propostas e delegados.    Capítulo IV  DA ORGANIZAÇÃO    Art. 10. A Conferência Municipal será presidida pelo Secretário da Secretaria de Coordenação Política de Governo.     § 1º. Em sua ausência, a Conferência será presidida pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município.    § 2º. A composição da Mesa de Autoridades da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial deverá contemplar a representatividade dos segmentos.     Seção I  Da Comissão Organizadora Municipal    Art. 11. A Comissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência Municipal.     Parágrafo único. As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos representantes presentes às reuniões.     Art. 12. A COMU terá 20 cadeiras, sendo 12 de representantes da sociedade civil, 02 dos conselhos de políticas públicas e 06 do poder público, incluídos os membros natos a que se refere o art. 14.    Art. 13. A COMU é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo Único deste regimento.     Art. 14. São membros natos da COMU:     I - o Presidente da Comissão Organizadora -  e   II - o Coordenador-Executivo da Conferência Municipal.     Art. 15. A COMU será presidida pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município.       Parágrafo único. Em sua ausência, a COMU será presidida pelo Assessor Jurídico da Controladoria Geral do Município.       Art. 16. Compete à COMU:     I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, respondendo pelos seus aspectos técnicos e políticos -     II - atuar junto à coordenação executiva na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     III - acompanhar as atividades da coordenação executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período -     IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     V - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação na 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     VI - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da Etapa Municipal -       VII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     VIII - aprovar a programação "],
    [5323,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário: Henrique Leite","Portaria",2,"da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     IX - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     X - garantir que nas suas reuniões e que durante a Conferência Municipal  não haja nenhuma conotação político-partidária -     XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados -     XII - organizar e promover a eleição das propostas e delegados para a Etapa Estadual -     XIII - aprovar o relatório final da Etapa Municipal, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Comissão Organizadora Estadual -     XIV - discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.    Art. 17. A COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência Municipal.     Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COMU.       Art. 19. A COMU deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 07 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.   Seção II  Da Coordenação-Executiva Municipal    Art. 20. A Coordenação-Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência Municipal.     Art. 21. Compete à Coordenação-Executiva Municipal:     I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas -      II - implementar as deliberações da COMU -      III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência Municipal -      IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência Municipal -      V - coordenar a divulgação da Conferência Municipal -      VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência Municipal -      VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência Municipal -      VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência Municipal.       Seção III  Da Relatoria      Art. 22. A Coordenação-Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência Municipal, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.      § 1º - A COMU se reunirá com a Coordenação Executiva Municipal para a elaboração do relatório final da Conferência.  § 2º - O Relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.     Seção IV  Dos Recursos Financeiros    Art. 23. As despesas relativas à realização da Conferência Municipal correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Coordenação Política de Governo.     Capítulo V  DOS PARTICIPANTES    Art. 24. Serão participantes da Conferência Municipal, nos termos do Anexo Único  deste Regimento, as seguintes categorias:     I - representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto -      II - representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto -      III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto -      IV - membros da Comissão Organizadora Municipal - COMU, com direito a voz e voto -      V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto -  e     VI - observadores, sem direito a voz e voto.     Art. 25. A composição dos participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá ser a seguinte:     I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil -      II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público -      III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.     Art. 26. A COMU deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados  eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização.     Art. 27. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua pré-inscrição na Conferência Municipal, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.     Capítulo VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU.     Art. 29. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação."],
    [5324,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  01  DE  03  DE  FEVEREIRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 277.659,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      277.659,00  TOTAL                                                           277.659,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações              277.659,00  TOTAL                                           277.659,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA  Nº  02  DE  03  DE  FEVEREIRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado         1.000,00  TOTAL                                                            1.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.4.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado       1.000,00  TOTAL                                                                1.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA  Nº  03  DE  03  DE  FEVEREIRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais) em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                   1.950.000,00  TOTAL                                                                                                    1.950.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.4.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                  1.950.000,00  TOTAL                                                                                                    1.950.000,00  ==========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento      PORTARIA  Nº  04  DE  03  DE  FEVEREIRO  DE   2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 744.500,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 744.500,00  TOTAL                                                                        744.500,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          744.500,00  TOTAL                                                                        744.500,00  =========    Art."],
    [5325,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",2," 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Assessora Executiva da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA Nº 013 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/06  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2012, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -     II - Os beneficiários da Lei n° 17.244/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso -     III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 014 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.374/07  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.374/07 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2012, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -     II - Os beneficiários da Lei n° 17.374/07 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso -   III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/06  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2012, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -     II - Os beneficiários da Lei n° 17.237/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso -     III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.    Recife, 02 de fevereiro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças"],
    [5326,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Comunicado",1,"COMUNICADO PÚBLICO     O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, avisa que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2011, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101 / 2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 29 de fevereiro de 2012 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, com termino programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 27 de fevereiro de 2012 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355.8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecidos para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 06 de fevereiro de 2012     Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças do Município de Recife"],
    [5327,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 25.01.2012    Processo nº 15.23526.1.11 ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, através do processo nº 15.23526.1.11, com fundamento no PARECER Nº 040/2011-A.J., nos termos da cota da G.F.T., datada de 20.12.11. Em, 27.12.2011.    Processo nº 15.60458.6.11 BRASCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por BRASCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA., através do processo nº 15.60458.6.11, nos termos do PARECER Nº 099/2011-A., por carecer de amparo legal. Em, 27.12.2012.    Processo nº 15.70438.8.11 BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE  DEFIRO o pedido de isenção fiscal da Lei nº 17.410/2008, formulado pelo BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, através do processo nº 15.70438.8.11, com fundamento no PARECER Nº 109/2011-A.J., a partir de JANEIRO de 2012. Em, 27.12.2011.    Processo nº 15.55792.9.11 CARMEM LÚCIA DINIZ ARRAES  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por CARMEM LÚCIA DINIZ ARRAES, através do processo nº 15.55792.9.11, com fulcro no art. 10, I 'a' da Lei nº15.563/91, nos termos da COTA Nº 224/2011-DGAT/JALF, datada de 07.12.11. Em, 27.12.2011.      Processo nº 15.67450.0.11 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CASTRO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CASTRO, através do processo nº 15.67450.0.11, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 204/2011-DGAT/JALF, datada de 18/11/2011. Em, 28.12.2011.      Processo nº 15.86353.7.08 CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM, através do processo nº 15.86353.7.08, com fundamento no PARECER Nº 110/2011-A.J.. Em, 27.12.2011.    Processo nº 15.69174.0.11 EDNA SANT'ANNA DA SILVA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado por EDNA SANT'ANNA DA SILVA, através do processo nº 15.69174.0.11, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 231/2011-DGAT/JALF, datada de 23/12/2011. Em, 27.12.2011.    Processo nº 15.49770.7.11 GTI/GSAP  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito administrativo prescrito, formulado pela GTI/GSAP, através do processo nº 15.49770.7.11, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, com fundamento na COTA Nº 185/2011-DGAT/JALF, datada de 22/09/2011. Em, 27.12.2011."],
    [5328,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MG - ADMINSTRAÇÃO, ASSESORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA. OBJETO:Constitui objeto deste Décimo Termo Aditivo ao contrato supracitado, tendo em vista a renovação da locação do imóvel não residencial, onde funciona a Diretoria de Obras e manutenção - DEOM - da SANEAR e com base no § 2º da Cláusula Segunda do ajuste, o reajustamento anual da avença, com fulcro no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de SET/2010 a SET/2011, fornecido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O percentual correspondente ao período acima identificado é de 7,30% (sete vírgula trinta por cento), reajustando as parcelas mensais de R$ 3.648,34 (três mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) para R$ 3.914,67 (três mil novecentos e catorze reais e sessenta e sete centavos), passando o valor global do contrato de R$ 43.780,08 (quarenta e três mil setecentos e oitenta reais e oito centavos) para R$ 46.976,04 (quarenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), devendo a SANEAR ressarcir à CONTRATADA os valores pagos a menor. A alteração da Cláusula Quarta para substituir a Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 3.3.90.36.18.1 pela Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 009/2011, FIRMADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A PADILHA & CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a modificação da Cláusula Terceira da avença para promover as alterações qualitativas, abaixo elencadas, ajustando os produtos contratados para melhor adequação técnica a seus objetivos: Produto 01 - Histórico Institucional = 1º mês -  Produto 02 - Estrutura Organizacional Atualizada = 2º mês -  Produto 03 - Manual de Organização e Estrutura = 3º mês -  Produto 04 - Descrições dos Cargos = 4º mês -  Produto 05 - Perfis de Competência = 5º mês -  Produto 06 - Manual de Avaliação dos Cargos = 6º mês -  Produto 07 - Estrutura dos Cargos = 7º mês -  Produto 08 - Resultado da Pesquisa Salarial = 8º mês -  Produto 09 - Tabela Salarial (Esteira Salarial) = 9º mês -  Produto 10 - Política de Administração Salarial (Manual) = 10º mês. A alteração qualitativa, objeto deste aditivo, não apresenta reflexos financeiros, sendo certo que o valor global do contrato não será modificado, bem como os produtos permanecerão com os preços originalmente contratados."],
    [5329,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2012.    CONTRATOS:    Contrato nº: 004/2012, de 19/01/2012.  Contratada: AVANT INFORMÁTICA LTDA  Objeto: Aquisição de equipamento de informática, softwares, eletro-eletrônicos              e móveis para estruturação da UGP do Projeto Cabibaribe Melhor e da                             URB RECIFE.  Valor: R$ 143.900,00   Prazo: 10 (dez) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.  Contrato nº: 005/2012, de 19/01/2012.  Contratada: HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE                INFORMÁTICA LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, softwares, eletro-eletrônicos e móveis para estruturação da UGP do Projeto Capibaribe Melhor e da                        URB RECIFE.  Valor: R$ 45.348,90   Prazo: 10 (dez) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.    Contrato nº: 006/2012, de 19/01/2012.  Contratada: MOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE          AÇO E MADEIRA LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, softwares, eletro-eletrônicos              e móveis para estruturação da UGP do Projeto Capibaribe Melhor e da                          URB RECIFE.  Valor: R$ 11.348,00    Prazo: 10 (dez) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.    Contrato nº: 007/2012, de 19/01/2012.  Contratada: SPACE MINAS DISTRIBUIDORA LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, softwares, eletro-eletrônicos             e móveis para estruturação da UGP do Projeto Capibaribe Melhor e da                      URB RECIFE.  Valor: R$ 3.115,00   Prazo: 10 (dez) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.  Contrato nº: 008/2012, de 30/01/2012.    Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA-EPP  Objeto: Obras da estação elevatória de esgoto a ser executada no estacionamento complementar do Parque Dona Lindu, para atender a rede de esgoto da Rua Setúbal,            RPA 06, M.R. 6.1, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 152.764,05    Prazo: 05 (cinco) meses.  Modalidade de Licitação: Processo CJU/URB RECIFE nº 026/2012.     ADITIVOS    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2010  Contratada: CONSÓRCIO CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA E ABF ENGENHARIA,                SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2011  Contratada: TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 018/2010  Contratada: LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME  Objeto: Fica distratado do valor total do Contrato referente a material não fornecido.    Termo de Rescisão Administrativa Consensual ao Contrato nº 112/2008  Contratada: IFL EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA  Objeto: Fica rescindido administrativa e consensualmente o valor total do Contrato, referente a serviço não executado.    Termo de Distrato ao Contrato nº 029/2010  Contratada: JATOBETON ENGENHARIA LTDA  Objeto: Fica distratado do valor total do Contrato referente a serviços                            não executados.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011  Contratada: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA  Objeto: Valor aditado referente ao aumento de serviços relacionados a                     Codecir e ao Prezeis, assim como o aumento do número de veículos da frota da CONTRATANTE.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2011  Contratada: FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA - ADVOGADOS S/C  Objeto: Prorrogação de Prazo.    Recife, 01 de fevereiro de 2012."],
    [5330,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Regimento Interno",1,"O Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições,  R E S O L V E:    I - Estabelecer o regimento interno do Jardim Botânico do Recife (JBR) para regulamentar seu funcionamento através do estabelecimento dos seus objetivos e atribuições institucionais, definido como requisito básico de categorização pela Resolução 266/2000 e 287/2001 do Conselho Nacional do Meio ambiente, nos termos que seguem:    Capítulo I  DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA      Art. 1º O Jardim Botânico do Recife (JBR) criado pelo Decreto Municipal nº 11.341 de 1º de agosto de 1979, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 1979, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, tem por finalidade promover pesquisa e disseminação de conhecimentos através da educação ambiental sobre o patrimônio florístico da região Nordeste e do bioma onde se insere, bem como manter as coleções vivas sob a sua responsabilidade, assegurando acesso ao patrimônio genético, no todo ou em parte, desde que seja para atividades de aprendizado, desenvolvimento cultural, científico, tecnológico, lazer contemplativo, competindo-lhe, em consonância com a legislação nacional, estadual e municipal, as seguintes tarefas:    I - promover a preservação e conservação das espécies da flora e fauna nativa existente na área de reserva do JBR -     II - proporcionar condições para preservação e conservação da flora ameaçadas de extinção no território do Recife e, manutenção de estoques de material genético -     III - promover a educação ambiental e estimular a sociedade para a criação de uma postura positiva no uso adequado dos recursos naturais e da proteção e defesa do meio-ambiente -     IV - desenvolver suas atividades de acordo com diretrizes vigentes estabelecidas pelo Plano de Ação para Jardins Botânicos Brasileiros e acordos internacionais -     V - manter em perfeito estado de conservação todas as instalações do JBR, bem como todo o equipamento destinado à visitação.    Parágrafo único - Para casos não previstos pela legislação, que afetem de alguma forma a preservação e/ou conservação de espécies da fauna e flora da área protegida deverá ser considerado parecer técnico por profissional habilitado na área.  Capítulo II  DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL    Art. 2º O JBR está inserido dentro de uma estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM e da Prefeitura do Recife, sendo uma Gerência subordinada a Diretoria de Meio Ambiente, conforme a Lei de criação da SEMAM  Nº 17.568/2009 e Decreto 24.896/2009.    Art. 3° A Gerência do JBR possui a seguinte estrutura organizacional:    I - Gerência Geral    a) Gerência Operacional de Fomento à Pesquisas e Coleções Científicas    b) Gerência Operacional de Administração    Capítulo III  DA COMPETÊNCIA DAS GERÊNCIAS      Art. 4º À Gerência Geral do Jardim Botânico do Recife compete:    I - propor a política de gestão do JBR, submetendo à aprovação da Diretoria de Meio Ambiente -     II - coordenar a implementação da política de gestão do JBR -     III - supervisionar a conservação e administração do JBR -     IV- supervisionar estudos e pesquisas técnico-científicas -     V - promover e coordenar as ações necessárias à categorização do JBR, sob a supervisão da Diretoria de Meio Ambiente -       VII - sugerir formalmente, através de relatórios, a realização de convênios, parcerias, contratos de cooperação técnica, ou outros instrumentos legais pertinentes, visando o intercâmbio de ações para o desenvolvimento do JBR, mediante análise e aprovação do Secretário de Meio Ambiente -     VIII - acompanhar e avaliar a produção individual dos servidores das suas Gerências, atribuição do adicional de produtividade, fornecendo mensalmente os seus resultados, à GPD/Dirmam.    Art. 5º À Gerência Operacional de Administração do Jardim Botânico do Recife compete:   I - Conservar e administrar o JBR -     II - implementar a política de gestão do JBR, sob supervisão da Diretoria de Políticas Ambientais - DPA da SEMAM -     III - coordenar a implementação do plano diretor do JBR, com aval e autorização expressa do Secretário de Meio Ambiente, em caso de ausência deste pelo Diretor de Meio Ambiente -     IV - coordenar e promover a produção de mudas, conservação das coleções e equipamentos -     V - avaliar a produção individual dos quadros e fornecer mensalmente os seus resultados, para subsidiar a GJB na atribuição do adicional de produtividade.    Art. 6º Á Gerência Operacional de Fomento à Pesquisa e Coleções Científicas do JBR compete:     I - estimular a realização de estudos e pesquisas técnico-científicas para:    a) ampliação do conhecimento da flora pernambucana e da Floresta Atlântica -     b) implantação de novas coleções botânicas -     c) aumento da diversidade biológica nas coleções e desenvolvimento de seus acervos -   d) melhoria da qualidade ambiental -      e) tecnologia da produção de mudas.    II - estimular a pesquisa e publicação de trabalhos científicos -     III - coordenar o manejo das coleções vivas e dos bancos de dados associados -   IV - fomentar práticas de educação ambiental -     V - avaliar a produção individual dos quadros e fornecer mensalmente os seus resultados, para subsidiar a gerência geral na atribuição do adicional de produtividade.    Capítulo IV  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 7º Além das competências e atribuições delegadas neste Regimento Interno, outras poderão ser indicadas a qualquer momento pelo Secretário de Meio Ambiente ou pelo Diretor de Meio Ambiente, através dos instrumentos legais adequados a cada caso.    Art. 8º As atividades de manutenção e voltadas ao público deverão respeitar o compromisso do JBR em manter a integridade da fauna e flora presente na área de reserva, evitando impactos da ordem de poluição sonora, visual, atmosférica, hídricas e edáficas.    Art. 9º O presente Regimento Interno deverá ser revisto sempre que houver alterações organizacionais e estruturais em que o Jardim Botânico do Recife vivenciar.    Marcelo Augusto Rodrigues da Silva  Secretário de Meio Ambiente - SEMAM"],
    [5331,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   005   DE    02  DE  FEVEREIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   R E S O L V E :   l - Nomear ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, CPF/MF 886.947.044-04, para assumir a função de membro titular e presidente da 4ª JARÍ/Recife, representante  da Secretaria de Serviços Públicos, para o mandato com início  em 20 de janeiro de 2012 e término em 20 de janeiro de 2014 -   ll - Nomear WALDIR RODRIGUES DA SILVA, CPF/MF 802.139.014-04, para assumir  a função de membro titular e presidente da 6ª JARÍ/Recife , representante da Secretaria de Serviços Públicos, para o mandato com início  em 20 de janeiro de 2012 e término em 20 de janeiro de 2014 -   lll - Reconduzir ROBERVALDO  LOPES RAMALHO, CPF/MF 102.894.024-68, representante da Secretaria de Serviços Públicos, como membro titular e presidente da 7ª JARI/Recife, para cumprir o segundo mandato com início em 27 de novembro de 2011 e término em 27 de novembro de  2013.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2012.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS"],
    [5332,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 016/2012  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições legais e considerando:    a) o que preconiza a Portaria 599/GM de 23 de março de 2006, para a qual os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) devem realizar, no mínimo, as atividades de Diagnóstico Bucal, Periodontia Especializada, Cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.      b) a insuficiência de profissionais que compõem a equipe dos Centros de Especialidades Odontológicas, o que vem restringindo o atendimento nas especialidades supracitadas e fazendo com que a fila de espera para as referidas especialidades seja de aproximadamente dois anos. Bem como, o risco premente de descredenciamento destes serviços por conta destes não apresentarem os requisitos mínimos de quantitativo de profissionais.       c) a necessidade de implantação de Serviços de Prótese Dentária nos Distritos Sanitários municipais.    d) o art. 14 da Lei Municipal nº 17.732/2011 que cria a gratificação Gratificação de Especialidades Odontológicas destinada a servidores de equipe de saúde bucal.     R  e s o l v e :     Art. 1º Realizar processo seletivo interno para servidores efetivos do Município do Recife interessados em atuar nos Centros de Especialidades Odontológicas que farão jus à gratificação de Especialidades Odontológicas estabelecida na Lei nº 17.732/2011, conforme as regras constantes do edital anexo a presente portaria.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE   Portaria GAB/SS/PCR nº 016/2012  Anexo Único  EDITAL  PROCESSO SELETIVO    A Secretaria de Saúde torna público que realizará processo seletivo interno para todos os interessados em atuar nos Centros de Especialidades Odontológicas observadas as seguintes normas e condições:     1. DAS VAGAS    1.1 Esta seleção será realizada para o preenchimento de 60 vagas. A área de atuação, carga horária, remuneração, requisitos de formação para investidura estão fixados no ANEXO I.    2. DAS INSCRIÇÕES      2.1 As inscrições para esta Seleção Interna serão gratuitas e realizadas no período de 13 a  17/02/2012, no horário de 08h30min às 12h00min.    2.2. O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá entregar o modelo do Curriculum Vitae preenchido e assinado (ANEXO III) e os respectivos documentos comprobatórios em envelope lacrado diretamente na sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE.    3. DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA    3.1 Estarão habilitados a participar desta Seleção Interna, os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, os seguintes documentos:    3.1.1. modelo de Curriculum Vitae preenchido com toda documentação comprobatória anexa (ANEXO III) -   3.1.2. 01 foto 3X4 recente -   3.1.3. cópia simples de:  3.1.3.1.CPF -   3.1.3.2.carteira de identidade -   3.1.3.3.título de eleitor com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral  3.1.3.4.quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   3.1.4.carta de liberação do serviço (ANEXO IV) -  e  3.1.5.documentos comprobatórios da formação e experiência profissional, constantes no   ANEXO III.  3.1.6. cópia autenticada de Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior -  Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Médio/Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente, correspondente ao cargo para o qual prestou concurso público.  3.1.7. cópia autenticada de diploma ou declaração de conclusão de pós-graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida (aperfeiçoamento mínimo: 180 horas ou especialização: mínimo 360 horas) na especialidade pleiteada para os profissionais de nível superior.    4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO   4.1 O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.  4.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos (ANEXO V).     4.3 A Entrevista terá caráter eliminatório e será realizada apenas com os candidatos aprovados na avaliação curricular e em número de até 02 (duas) vezes o número de vagas. Os referidos candidatos serão convocados através de listagem publicada no local de entrega da documentação (Sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES) e no portal: http://www.susrecife.com. Na ocasião será divulgado o local, data e horário para realização da Entrevista.   4.4. A Entrevista valerá 10,0 (dez) pontos considerando-se que a nota mínima de classificação é de 5,0 (cinco) pontos.       5. DOS RESULTADOS FINAIS    5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular e ENT é a nota da Entrevista.  NF = (AC x 4) + (ENT x 6) / 10  5.2 Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).  5.3 O resultado final será divulgado no portal: http://www.susrecife.com, na data prevista no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção e na sede da DGGTES.    5.4 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da avaliação curricular, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios:    b.1 maior tempo de experiência na área pleiteada -   b.2 maior idade civil.   5.5. Os candidatos em sendo aprovados deverão aguardar, em exercício, o encaminhamento de substituto.      ANEXO I  DADOS SOBRE O CARGO    1.PÚBLICO ALVO:  - Servidores públicos estatutários do município do Recife nos cargos de: cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal, técnico em saúde bucal.    2. NÚMERO DE VAGAS:   - 6 cirurgiões dentistas (estomatologia)  - 6 cirurgiões dentistas (cirurgia buco maxilo facial)  - 1 cirurgião dentista (Pacientes especiais)  - 2 cirurgiões dentistas (endodontia)  - 1 cirurgião dentista (periodontia)  - 1 cirurgião dentista (prótese)  - 1 cirurgião dentista (ortodontia)  - 2 Técnicos de Saúde Bucal  - 40 Auxiliares de Saúde Bucal  3.REMUNERAÇÃO:        Vencimento base da categoria +gratificações.     4.CARGA HORÁRIA:  De acordo com a categoria profissional.    5.REQUISITOS:  a.ser servidor estatutário da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -   b.anuência da chefia imediata -   c.ter concluído pós-graduação (aperfeiçoamento e/ou especialização) na área pleiteada.      ANEXO II  CRONOGRAMA    ETAPAS    PERÍODO  Inscrição e entrega de documentos    13 a 17/02/2012  Resultado final da Avaliação Curricular   23/02/2012  Entrevista    05 a 09/03/2012  Resultado Final    15/03/2012    ANEXO III    CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO COMPROVADO- Nível Superior      1.Identificação    Nome:  RG: CPF:  Telefone: e-mail:  Cargo: Especialidade:  Lotação atual:    2. Formação e Experiência Profissional     Nível/Área Curso - Ano e Instituição de Conclusão  Pontuação mínim"],
    [5333,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"a Pontuação Máxima  Experiência profissional comprovada na área pleiteada.    1 ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 03 anos. 6  Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área pleiteada* 4  Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de saúde* 3,5  Certificado/Declaração de conclusão de Residência na área de saúde* 3  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área pleiteada com carga horária mínima de 360 horas * 2,5  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas * 2,0  Certificado/Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área pleiteada com carga horária mínima de 180 horas* 1,0  TOTAL      10  *Pontuação não cumulativa: maior título.    Recife, ____ / ____ / 2012    ___________________________________________  Assinatura do candidato    CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO COMPROVADO- Nível Médio/Técnico     1. Identificação    Nome:  RG: CPF:  Telefone: e-mail:  Cargo: Especialidade:  Lotação atual:  2. Formação e Experiência Profissional   Nível/Área Curso - Ano e Instituição de Conclusão   Pontuação mínima Pontuação Máxima  Experiência profissional comprovada na área pleiteada    1 (um) ponto por período de 06 (seis) meses trabalhados. Máximo de 03 anos 6  Certificado/Declaração de conclusão de curso de Graduação*  4  Certificado/Declaração de conclusão de Especialização técnica com carga horária mínima de 360 horas*   3  Certificado/Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento*  2  TOTAL      10  *Pontuação não cumulativa: maior título.    Recife, ____ / ____ / 2012    ___________________________________________  Assinatura do candidato    ANEXO IV  CARTA DE LIBERAÇÃO DO SERVIÇO    Estamos cientes do interesse do (a) servidor (a) ___________________________________________, matrícula nº ___________, que desempenha a função/atividade de ____________________________________, em participar do processo seletivo interno para os Centros de Especialidades Odontológicas, e desde já concordamos com sua liberação em caso do mesmo ser aprovado, desde que haja substituto.     Recife, ____ de ___________________, de 2012.    __________________________________________  Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata    ANEXO V  TABELA DE PONTOS    AVALIAÇÃO CURRICULAR (PESO 4)    CRITÉRIOS PONTUAÇÃO    MÁXIMA  Formação Profissional    4,0  Experiência Profissional    6,0  TOTAL DE PONTOS    10    ENTREVISTA (PESO 6)    CRITÉRIOS      PONTUAÇÃO MÁXIMA  Perfil do candidato diante dos requisitos exigidos no ANEXO I 4,0  Disponibilidade para o trabalho   3,0  Concepção sobre os dispositivos da organização e funcionamento do modelo de atenção à saúde do Recife, incluindo a Política de Saúde Bucal do Município.    3,0  TOTAL DE PONTOS    10"],
    [5334,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de mobiliário.  FORNECEDOR: Empresa E.T & FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2011 - CPLM. Processo Licitatório nº 035/2011. 19 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de mobiliário.  FORNECEDOR: Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2011 - CPLM. Processo Licitatório nº 035/2011. 19 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica.  FORNECEDOR: Empresa LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2011-CPLS. Processo Licitatório nº 025/2011. 26 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa ROCHE Diagnóstica Brasil LTDA, vencedora do Lote 26, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA, vencedora dos Lotes 01, 08 e 23, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, vencedora dos Lotes 02, 05, 06 e 11, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora dos Lotes 03, 13, 18, 19 e 20, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora dos Lotes 07 e 12, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/07, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora do Lote 27, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 018/2011. Processo Licitatório nº 057/2011. 30 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Termo Aditivo de alteração do valor unitário para R$ 4,2975 do Item nº 12 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 24 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2010 - Processo Licitatório nº 071/2010. 30 de maio de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 09/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Cancelamento do item nº 28 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 05 de janeiro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    E R R A T A   O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve retificar o Extrato do 2º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 07/24 do Pregão Presencial 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010, publicada no Diário Oficial no Município nº 010, de 24 de janeiro de 2012.  Onde se lê: 2º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 07/24.  Leia-se: 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 07/24."],
    [5335,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 040/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E       Art. 1º - Afastar o servidor Arnaldo Cascardo Filho, matrícula nº. 20.274-6, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).       Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 041/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando S/Nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E       Art. 1º. Exonerar José Porto Melo Filho, matrícula nº. 100.237-6, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.118 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear Maria de Lourdes Nunes, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, código 02.118  na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [5336,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder a servidora Janilda Alves da Silva, matrícula nº. 100.202-3 lotada na Primeira Secretaria, Licença Médica de 59 (cinqüenta e nove) dias, no período de 17 de novembro de 2011 a 27 de dezembro de 2011, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 5475301421, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.  Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5337,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2010, referente ao carregamento de vale eletrônico.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e o Sind. das Empresas de Transp. de Passageiros no Estado de PE - SETRANS.   OBJETO: prorrogação.  PRAZO: período de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2012.  PREÇO: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) - Valor Global Estimado.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.154.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2011, referente à prestação de serviços de condução de veículos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Fayservice Terceirização Ltda -ME  OBJETO: alteração da Cláusula Contratual Segunda e seu Parágrafo Único do Primeiro Termo Aditivo e Repactuação do valor estabelecido na Cláusula Segunda, Parágrafo Único 'a' do contrato original.  PRAZO: a partir de 01/05/2011.  PREÇO: R$ 78.409,50 (setenta e oito mil quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos) - Valor mensal.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00381 e 2011.00382  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2011, referente à prestação dos serviços de publicação em jornal.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa NAE - Nordeste Assessoria Empresarial Ltda.   OBJETO: prorrogação.  PRAZO: período de 01/01/2012 até 04/07/2012.  PREÇO: R$ 17.544,48 (dezessete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) - Valor Total Estimado.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal        EXTRATO DO CONTRATO Nº. 24/2011, referente à manutenção de catracas e acesso de pessoas.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda - DIMEP.  OBJETO: prestação dos serviços de manutenção integral, preventiva (trimestral) e corretiva (emergencial) com a inclusão de peças equipamentos de controle de acesso, bem como do software DMACESSO.  PRAZO: vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.  PREÇO: R$ 7.729,92 (sete mil setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos). Valor  Global.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.3.3.90.39  NOTAS  DE EMPENHO: 2011.00383  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2012, referente à prestação de serviços e de vendas de produtos.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  OBJETO: prestação de serviços e venda de produtos definidas nos Anexos do contrato.  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 19/01/2012   PREÇO: R$ 1.100.000,00(hum milhão e cem mil reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00042.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5338,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia R$ 22 milhões para manutenção",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, anunciou, ontem (3), obras de recapeamento em 30 ruas e avenidas da capital pernambucana. A coletiva aconteceu no gabinete do gestor (9º andar edifício sede da PCR) e contou com a presença do seu secretariado. Serão investidos R$ 22 milhões para a manutenção das vias, beneficiando 13 bairros distribuídos pelas seis regiões recifenses.  Durante o ato, o prefeito destacou a importância dessas obras para a questão da mobilidade no Recife. 'O anúncio do recapeamento de 30 vias complementa a iniciativa para melhorar a mobilidade na cidade. Já podemos observar as mudanças iniciadas desde o ano passado no trânsito do Recife, como o Viaduto Capitão Temudo, a modernização semafórica e a nova rota da Capitão Rebelinho. Esse é um dos compromissos da gestão, viabilizar a locomoção das pessoas e diminuir os transtornos na cidade', destacou João da Costa.  Dentro do pacote de obras de recapeamento, já foram iniciadas intervenções em três grandes corredores: Avenida Domingos Ferreira (Boa Viagem), São Miguel (Afogados) e Estrada do Arraial (Casa Amarela). Só para esses, a administração municipal está investindo R$ 5,3 milhões.   A expectativa para a finalização das obras nas 30 vias é para o mês de maio, antecedendo o período de chuvas. 'A proposta, recomendada pelo prefeito João da Costa, é a de dar continuidade ao trabalho realizado no ano de 2011. Iniciaremos o inverno com a execução de um conjunto de manutenção de vias, que compõem recapeamentos, operações tapa-buracos e troca de placas de concreto', enumerou o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital.  Balanço 2011 - A Prefeitura investiu, em 2011, cerca de R$ 20 milhões em obras de tapa-buracos. O orçamento permitiu que 70 mil buracos fossem consertados em 6.650 vias. Já para o recapeamento asfáltico, foram investidos R$ 12,8 milhões em 63 vias atendidas. O investimento total em manutenção, então, ficou em R$ 32,8 milhões, valor três vezes superior ao de 2010."],
    [5339,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa abre o Ano Letivo Luiz Gonzaga",1,"O Ano Letivo 2012 da Rede Municipal de Ensino tem como tema 'Luiz Gonzaga, do Mangue ao Sertão, homenagem aos 100 anos do Rei do Baião'. A abertura foi realizada na última quinta-feira (2), pelo prefeito João da Costa, no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). As aulas da Rede Municipal de Ensino iniciam na próxima segunda-feira (6) para um total de 102.530 estudantes, de acordo com os dados preliminares de matrícula.   Para uma platéia composta por 2.790 servidores, João da Costa ressaltou os desafios da Prefeitura do Recife para a construção da aprendizagem e da cidadania nas vidas dos estudantes. 'Incorporamos à Rede Municipal de Ensino 1.200 novos professores. Criamos o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) e o programa Professor@.com, que distribui aos educadores notebooks e modems para o acesso à internet', disse.  Ainda de acordo com o prefeito, qualquer país do mundo, com visão de crescimento, deve investir em educação de qualidade, acesso à informação com os novos meios de tecnologia e corpo docente especializado. 'No governo do presidente Lula foram criados os critérios de medição de qualidade da educação e o piso nacional do magistério', destacou João da Costa.   A abertura do Ano Letivo Luiz Gonzaga marcou, também, o início da Formação Continuada de professores e gestores da Rede. Ao todo, seis mil servidores da educação municipal passam pela formação.  Para a secretária de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano, o início de mais um ano de trabalho com os avanços da gestão é de suma importância para a comunidade escolar. 'Começamos o Ano Letivo com escolas equipadas e modernizadas. Cerca de 100 unidades foram requalificadas. A Prefeitura está investindo no professor, no estudante e, consequentemente, na qualidade da educação', reforçou a secretária."],
    [5340,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife começa a se vestir para a folia",1,"A arte colorida que retrata a cultura pernambucana nas obras de Zé Cláudio, artista plástico homenageado do Carnaval Multicultural do Recife 2012, começa a ganhar as ruas da cidade. A Prefeitura do Recife iniciou a instalação da cenografia que transformará a capital pernambucana numa verdadeira galeria de arte a céu aberto. As pontes do Recife começaram a receber os elementos cenográficos na última quarta-feira (1º). Nas pontes do Limoeiro e Buarque de Macedo, os transeuntes já podem ver as pinturas de passistas, caboclinho, La Ursa, caboclo de lança de maracatu rural e boi de Carnaval.   A novidade é que, pela primeira vez, a decoração carnavalesca é produzida com obras criadas pelo próprio artista homenageado. A produção da cenografia este ano seguiu uma dinâmica diferente dos anos anteriores, quando a artista Joana Lira desenvolvia ilustrações inspiradas na obra do artista homenageado pela PCR. Este ano, além de utilizar obras do acervo do homenageado, a cenografia ganhou cerca de 40 pinturas inéditas, criadas especialmente por Zé Cláudio."],
    [5341,2012,15,"2012-02-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João da Costa recebeu, ontem (3), em seu gabinete, a visita do pentacampeão de futebol Cafu. O atleta apresentou uma proposta de divulgação mundial do Recife como cidade-sede da Copa do Mundo de 2014.   A parceria seria firmada entre o Município, o jogador e a empresa Footwise, que tem atuação em vários países. 'Viemos apresentar algumas idéias de divulgação do Recife para o Mundial e esperamos concluir com sucesso essa parceria', disse Cafu.  Também participaram da reunião os secretários municipais Amir Schvartz (Copa do Mundo) e André Campos (Turismo)."],
    [5342,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.722 / 2012  INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL  SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º  -Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife para os ocupantes de cargos efetivos que aderirem ao Plano.     PARÁGRAFO ÚNICO. A presente Lei integra o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho, ficando mantidas as normas relativas ao adicional por desempenho de equipe, contidas na Lei Municipal nº 16.006, de 25 de janeiro 1995, Lei Municipal nº 16.169, de 09 de fevereiro de 1996, e Lei Municipal nº 16.236, de 12 de agosto de 1996.      Art. 2º  - O PCCDV estabelece a estrutura de cargos efetivos, as regras básicas para investidura nos referidos cargos, as tabelas de vencimentos e os mecanismos de desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Saúde.     Art. 3º  -O PCCDV contempla os servidores públicos municipais do Grupo Ocupacional Saúde na razão de seu desempenho por Mérito e por Qualificação no âmbito do Sistema Único de Saúde.     Art. 4º - O ingresso nos cargos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público ou de seleção pública, nos termos das legislação vigentes.     Art. 5º  ----Constituem diretrizes do PCCDV:    I. reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme Modelo de Atenção e Gestão preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -     II. implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com foco na valorização profissional do servidor municipal -      III. instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do Modelo de Atenção e Gestão.    Art. 6º São finalidades do PCCDV:     I - ser instrumento de gestão para garantir:    a) o desenvolvimento profissional -   b) determinação das diretrizes para investidura no cargo público do SUS -   c) efetivação do Modelo de Atenção e Gestão à Saúde adotado pelo Município.    II - caracterizar carreiras próprias, adequadas aos princípios do SUS -     III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos do setor saúde.    Art. 7º O Grupo Ocupacional Saúde é composto pelos cargos efetivos, regidos pelo regime estatutário conforme relacionados no Anexo I desta Lei.    Art. 8º Os requisitos para investidura no cargo, as atribuições e a carga horária semanal, exigidos para ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo II desta Lei.    Art. 9º Os critérios para a Progressão por Qualificação estão definidos no Anexo III desta Lei.    Art.10. Os Agrupamentos Vencimentais (AV) que remuneram as carreiras que compõem Grupo Ocupacional Saúde estão definidos no Anexo IV desta Lei com valores expressos em Reais.    CAPÍTULO II  DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA    Art. 11. O desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.    § 1º Os mecanismos de que trata o caput serão efetivados mediante a aplicação de 5 (cinco) tabelas de vencimentos por agrupamento vencimentais, correspondendo cada uma delas ao   período de 5 (cinco) anos referentes à Progressão por tempo de serviço, e em cada tabela as faixas e classes correspondentes as progressões por Mérito e por Qualificação.    § 2º Na Progressão por Mérito haverá 10 (dez) faixas, numeradas de 1 (um) a 10 (dez), separadas por 3 (três) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 1,4% (um inteiro e 4 décimos por cento) -     § 3º Na Progressão por Qualificação haverá 9 (nove) classes, nomeadas de A a I, separadas por 4 (quatro) anos de intervalo entre si, com  percentual aplicado de 4,5% (quatro inteiros e 5 décimos por cento) -     § 4º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 (cinco) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 0,97588% (noventa e sete mil quinhentos oitenta e oito centésimo de milésimo por cento).    Art. 12. O servidor do Grupo Ocupacional Saúde ao ser admitido iniciará a carreira no cargo para o qual foi nomeado ocupando a primeira faixa da primeira classe vencimental da primeira tabela de vencimentos conforme prevista no § 1º do Art. 11 e do Anexo V desta Lei.     Art. 13. Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.    Art. 14.  A Progressão por Mérito dar-se-á a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio e observado o aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação obtido neste período.    Art. 15. A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá em avaliação do servidor no tocante ao serviço de saúde por ele prestado, mediante relatório elaborado pela chefia imediata, bem como pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço e  à melhoria no processo de trabalho apurado através de relatórios de comissões próprias de avaliação.    § 1º São critérios de avaliação pela chefia imediata:    a)assiduidade -   b)pontualidade -   c)conhecimento e habilidades específicos para função -   d)criatividade e iniciativa -    e)capacidade de planejar e executar ações pactuadas -   f)urbanidade com usuários e atitude colaborativa com a equipe e a rede de saúde -   g)conservação do patrimônio público -   h)cumprimento dos protocolos preconizados pelo SUS -   i)registro correto dos procedimentos -   j)cumprimento de normas de biossegurança.     § 2º A pontuação inferior à média mínima para a Progressão por Mérito ou por Qualificação deverá ser justificada por escrito, a partir de dados concretos, sendo cabível a interposição de recurso ao Secretário de Saúde contra as avaliações negativas.    § 3º O processo, a periodicidade, o procedimento recursal e demais indicadores da avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.    Art. 16. A Progressão por Qualificação dar-se-á cada 4 (quatro) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio -  observada a obtenção de aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta) por cento na avaliação para a Progressão por Mérito obtido neste período e pontuação mínima exigida na tabela de qualificação prevista no Anexo III desta lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que obtiver Progressão por Qualificação permanecerá na mesma faixa vencimental da classe imediatamente posterior.    Art. 17. A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo III, considerando-se os seguintes aspectos:    I.os documentos comprobatórios são "],
    [5343,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"considerados uma única vez para efeito de pontuação -     II.a comprovação da  participação nas atividades relacionadas nos itens 1 a 17 do Anexo III serão pontuadas desde que realizadas num período de até 5 (cinco) anos, exceto para a primeira Progressão por Qualificação -      III.os itens 18 a 21 do Anexo III não terão prazo de validade definido para pontuação -     IV.os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, residência e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado,     V.função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife -     VI.para os cargos de nível fundamental e médio/técnico os cursos de graduação deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife -     VII.os cursos de mestrado e doutorado pontuarão por título apresentado independente da área de concentração -     VIII.os itens 19 e 20 só serão considerados, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível fundamental (agente em saúde), médio (assistente em saúde), técnico (assistente técnico em saúde) -     IX.O item 18 não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico (assistente técnico em saúde).    Art. 18. A pontuação mínima para a Progressão por Qualificação obtida na forma do Anexo III será a seguinte:    I.10 (dez) pontos para os cargos de nível fundamental -     II.20 (vinte) pontos para os cargos de nível médio/técnico -     III.30 (trinta) pontos para os cargos de nível superior.       Art. 19. A Progressão por Tempo de Serviço dar-se-á a cada 5 (cinco) anos, independente das pontuações obtidas nas progressões por Mérito e por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. A Progressão de trata o caput não será aplicada aos servidores que estiverem cedidos a entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios ou que esteja em gozo de licença com ou sem vencimento de qualquer natureza, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de um ano, exceto férias, licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, comprovados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).    CAPÍTULO III  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO    Art. 20. O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com a Política de Educação Permanente, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:    I.avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde -   II.subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional -   III.avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial -   IV.identificar a demanda de qualificação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional -   V.fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho -   VI.promover o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público -   VII.estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para o serviço de saúde -   VIII.fornecer indicadores de desempenho necessários ao avanço na carreira dos servidores municipais, por meio das progressões por Mérito e/ou por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo serão utilizados como critério para abalizar as concorrências entre os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, em casos como definições para mobilidade interna de pessoal, liberação para cursos, eventos científicos e gozo de férias.     Art. 21. Para fins de requerimento das progressões por Mérito e por Qualificação devem ser observados os seguintes critérios:    I.os requerimentos serão enviados ao órgão próprio da Secretaria de Saúde nos períodos de 1º de janeiro a 31 de março e 1º de junho até 31 de agosto -     II.os valores decorrentes da progressão somente serão pagos mediante requerimento, deferimento e publicação no Diário Oficial do Município - DOM -     III.os requerimentos enviados fora dos prazos só serão avaliados no período seguinte -     IV.será vedada a apresentação de mais de um requerimento para Progressão por Mérito e/ou por Qualificação no mesmo ano.    CAPÍTULO IV  DO ENQUADRAMENTO    Art. 22. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se como único critério o tempo de serviço no cargo atual não utilizados para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço, sendo aplicada uma progressão equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício.   § 1°. Poderá ser computado, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, o tempo no serviço público iniciado com processo específico previsto na lei municipal n° 17.233, de 26 de junho de 2006, por conseqüência da Emenda Constitucional n° 51/2006.    § 2°. VETADO    Art. 23. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, a partir da vigência desta lei, serão regidos pelo Plano nela prevista, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência, optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior a aprovação desta Lei.    § 1º Optando pela adesão às novas regras, as vantagens atualmente percebidas pelo servidor a título de Adicionais por Tempo de Serviço serão automaticamente transformadas em vantagens pessoais e sobre elas incidirão apenas os reajustes gerais, desvinculando-se por completo do vencimento ou qualquer outra vantagem.    § 2º O servidor que não optar pelo novo regime no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o fizer, o enquadramento se dará a partir da data de sua opção.    Art. 24. O servidor que aderir a esta Lei será enquadrado na Tabela de Carreiras (Anexo V) referente ao cargo e carga horária por ele exercidos.    Art. 25. O enquadramento de que trata o art. 22 desta Lei dar-se-á pelo critério da antiguidade, respeitando-se o tempo de serviço na Secretaria de Saúde do Recife e capacidade operacional dos órgãos encarregados.      CAPITULO V  REGIME DE PLANTÃO    Art. 26. O regime de trabalho, na modalidade plantão, será aplicado da seguinte forma:    I.12 (doze) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais -     II.12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais -   III.12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalh"],
    [5344,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"o de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 27. Em situações de emergência, de estado de alerta, de epidemias e calamidade pública os plantões de eventos extraordinários terão seu limite ampliado de 7 (sete) para 10 (dez) por  profissional por mês, na forma que for regulamentada pelo Executivo.      Art. 28. O percebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários fica estendido, além dos cargos previstos na Lei Municipal nº 17.398, 28 de dezembro de 2007, aos psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e agentes comunitários de saúde.  Art. 29. Farão jus ao recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários e percebimento de plantão extra os servidores estatutários de quaisquer unidades, desde que o plantão seja realizado em horário diverso ao da sua jornada de trabalho habitual.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 30. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento, serão contados a partir de 1º de dezembro de 2011.    Recife, 16 de Janeiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2011 Autoria do Poder Executivo   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO I DA LEI Nº 17.722/2012  TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    GOS - GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO  Subgrupo Agente em Saúde I (Nível Médio)  Agente de Controle Sanitário 30H  VETADO  Agente de Redução de Danos 30H  VETADO  Cuidador de Residência Terapêutica 30H  VETADO    Subgrupo Agente em Saúde II (Nível Médio)  Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H  VETADO  Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE 40H  VETADO      Subgrupo Assistente em Saúde I (Nível Médio com treinamento específico)  Auxiliar de laboratório 30H  VETADO  Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H  VETADO  Auxiliar em Saúde Bucal 30H  VETADO  Subgrupo Assistente em Saúde II (Nível Médio com treinamento específico)  Auxiliar em Saúde Bucal 40H  VETADO  Subgrupo Assistente Técnico em Saúde I (Nível Médio com curso técnico)   Técnico em Radiologia 20 H  VETADO  Subgrupo Assistente Técnico em Saúde II (Nível Médio com curso técnico)  Auxiliar de Enfermagem 30 H  VETADO  Técnico de Segurança do Trabalho 30 H  VETADO  Técnico em Saúde Bucal 30 H  VETADO  Técnico de Laboratório 30 H  VETADO  Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H  VETADO  Técnico em Histopatologia 30 H  VETADO  Técnico em Saneamento 30 H  VETADO  Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H  VETADO  Técnico de Enfermagem 30 H  VETADO    Subgrupo Assistente Técnico em Saúde III (Nível Médio com curso técnico)  Auxiliar de Enfermagem 40H  VETADO  Técnico em Saúde Bucal 40 H  VETADO  Subgrupo Técnico de Nível Superior I (Nível superior)   Cirurgião Dentista  20H  VETADO  Médico  20H  VETADO  Subgrupo Técnico de Nível Superior II (Nível superior)  Analista Clínico  30H  VETADO  Assistente Social  30H  VETADO  Biólogo  30H  VETADO  Biomédico  30H  VETADO  Enfermeiro  30 H  VETADO  Farmacêutico  30H  VETADO  Fisioterapeuta  30H  VETADO  Fonoaudiólogo  30H  VETADO  Nutricionista  30H  VETADO  Profissional de Educação Física 30H  VETADO  Psicólogo  30H  VETADO  Técnico de Vigilância Sanitária 30H  VETADO  Terapeuta Ocupacional 30H  VETADO  Sub-grupo Técnico de Nível Superior III (Nível superior)  Cirurgião Dentista  40H  VETADO  Enfermeiro  40H  VETADO  Médico  40 H  VETADO    Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)  Médico do Trabalho   20H  VETADO  Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)  Sanitarista  30H  VETADO    ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS, NOME, REGISTRO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES    Nº de ordem  1    Cargo  Agente de Controle Sanitário    Requisitos  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC    Carga Horária semanal  30    Atribuições  Executar sob supervisão ações de educação sanitária, auxiliar médicos veterinários nas ações de vigilância à saúde -  orientar e atender à população usuária -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    2  Auxiliar de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.    30    Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros -  cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento -  zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados -  executar limpeza, secagem, esterilização de material -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    3  Auxiliar em Saúde Bucal    Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.  Inscrição no Conselho Regional de Odontologia    4    Auxiliar de Câmara Clara e Escura    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Treinamento específico -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    30    Manipular chassis para retirada e reposição de filme radiográfico -  revelar filme radiográfico -  controlar estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação -  preparar componentes químicos e contrastes, preparar e transportar pacientes para exames radiológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados de acordo com as fichas -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.      5  Agente de redução de danos  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     30    Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com o objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram "],
    [5345,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4,"em situação de risco -  realizar registro das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da unidade de saúde -  estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade) -  desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde da família e a população adscrita ao centro de atenção psicossocial - CAPSisad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool,  fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas, nas casas do meio do caminho, CAPSisad, unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade -  trabalhar com adscrição de usuários de alcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro-área -  desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de alcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e unidades de saúde.    6  Técnico de imobilização ortopédica  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     Registro no respectivo conselho profissional ou associação -     Certificado de conclusão  de curso técnico em imobilização Ortopédica.    40    Confeccionar e retirar aparelhos gessados,  talas gessadas (goteiras, calhas)  e enfaixamentos -  executar imobilizações -  preparar e executar trações cutâneas -  auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual -  podem prepara sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas estruturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações -  explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas. Atuar em equipes multidisciplinar. Colaborar com organização da farmácia.    7  Auxiliar de Enfermagem    30    Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.   Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -    Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    8    Auxiliar de Enfermagem  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -                                                                                                                                  Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação - ·                                                                                                  Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multiprofissional -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde.    9  Técnico de Segurança do Trabalho    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho -     Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    30    Informar ao empregador e os trabalhadores, através de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho -  executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho -  executar programas de prevenção de acidentes do trabalho -  executar normas de segurança -  indicar, solicitar, inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar da elaboração e execução de programas de prevenção de riscos ambientais, programas de controle médico em saúde ocupacional -  atuar nas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho -  participar do planejamento e execução das ações referentes à saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária do ambiente do trabalho -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.    10  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.                                         * Inscrição no Conselho Regional de Odontologia    30    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  "],
    [5346,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.    11  Técnico de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.    30    Executar coleta de material, manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios -  obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  preparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatórios periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    12  Técnico de Laboratório Citotécnico  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão de curso técnico emitido pela Secretaria Estadua de Saúde    30    Realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatório periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    13  Técnico em Histopatologia  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Histotécnico de instituição credenciada à Secretaria Estadual de Educação    30    Dominar e conhecer as técnicas de inclusão de cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia e congelação, colorações especiais de rotinas, arquivo de blocos de lâminas de exames (conhecimento) -  preparar corantes -  montar lâminas -  processar materiais para histologia -  manter limpos equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório -  guardar e gerenciar materiais de consumo -  operar equipamento como processadores automáticos e tecidos, centrífugas, micrótomos, clostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas -  realizar a macroscopia das peças sob supervisão -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    14  Técnico em Radiologia  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC -   Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em Radiologia -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    20    Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas -  realizar exames de tomografia computadorizada -  realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde -  zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    15  Técnico em Saneamento  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do curso de qualificação de técnico em Saneamento -   Inscrição no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia    30    Fiscalizar e controlar a qualidade de água para o consumo humano -  realizar coletas de água para consumo humano -  elaborar pareceres e relatórios -  analisar laudos laboratoriais -  realizar coleta, inspecionar e monitorar o meio ambiente -  participar da fiscalização, controle e normatização de procedimentos relativos à fiscalização sanitária e à qualidade da água para consumo humano -  realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, apreensão, inutilização, interdição, coleta de amostras e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária em vigor, ao controle de qualidade da água para consumo humano -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    16  Técnico de Enfermagem  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.      17  Auxiliar em Saúde Bucal  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia  40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nívl individual e coletivo -  atual em equipe multiprofissional nas atividades jun"],
    [5347,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"to à comunidade. Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal, como os membros de equipe de saúde -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos em famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde -  colaborar com a organização da farmácia. participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.    18  Cuidador de residência Terapêutica  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas -  participar dos programas de reabilitação psicossocial -  realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas -     19  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.    40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.    20  Analista Clínico  Diploma do Curso de Ciências Biomédicas, registrados no MEC, ou  Diploma do Curso de Farmácia com habilitação em bioquímica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Medicina, com habilitação em patologia clínica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Bioquímica, registrado no MEC, ou Diploma do Curso de Ciências Biológicas, modalidade médica registrado no MEC -  Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Orientar, supervisionar e proceder a execução qualificada de análise e pesquisas em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hematologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico química da água e dos alimentos -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  interpretar e emitir resultados dos exames realizados -  supervisionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoristas -  atuar na comunidade através de ações intersetoriais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.      21  Biomédico  Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em Ciências Biomedicas, registrado no MEC -  Inscrição Conselho Regional de Biomedicina    30    Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas -  realizar análise físico-química e microbiológica de interesse para o meio ambiente -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas cientificas -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  normatizar procedimentos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.      22  Assistente Social  Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.  23  Biólogo  Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou  Diploma de Lice"],
    [5348,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7,"nciatura em História Natural, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Biologia.    30    Coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  elaborar pareceres e relatórios -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    24  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    25  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar gruos operativos e terapêuticos, elaborndo pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -   realizar registro nos prontuários -   notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desnvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e partiipar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.    26  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    20    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordena"],
    [5349,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"r equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    27  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    40    Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Colaborar com a organização da Farmácia.    28  Farmacêutico  Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.    30    Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos) -  desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos -  -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    29  Fisioterapeuta  Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.  30  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários -  recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes -  colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares -  elaborar diagnósticos cinético-funcional -  estabelecer prognósticos -  reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar -  desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços -  orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico -  facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento -  incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde -  atuar na comunidade at"],
    [5350,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",9,"ravés de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    30  Fonoaudiólogo  Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos de reabilitação e reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolam os familiares dos pacientes -  supevisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentio de articular a rede de serviço de proteção e atenção -   gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdiciplinar e de atuação comunitária -  realizar registro nos prontuários -  reelizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos -  realizar diagnóstico fonoaudiólogicos -  executar terapia (habilitação e reabilitação), orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores -  monitorar desempenho do paciente ou cliente -  aperfeiçoar a comunicação humana -  desenvolver pesquisas -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    31  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    20    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.  Colaborar com a organização da farmácia    32  Médico do Trabalho  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação -   Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    20    Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, órgãos de classe -  aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos -  colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas -  responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas -  promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais -  realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais -  analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  junto aos servidores e à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    33  Nutricionista  Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -   Registro no Conselho Regional de Nutrição.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à  comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor"],
    [5351,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",10," comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos  -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.    34  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou    40    Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    35  Psicólogo  Diploma do Curso de Psicologia, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Psicologia    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.    36  Terapeuta Ocupacional  Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.    37  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social"],
    [5352,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",11,", de instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Curso de Pós-Graduação 'stritu sensu' na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas -  analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis -  propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    38  Técnico de Vigilância Sanitária  Diploma do Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Nutricionista, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional da formação acadêmica.    30    Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de interesse à saúde -  normatizar procedimento relativos a fiscalização sanitária -  realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente -  realização de ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    39  Profissional de Educação Física  Diploma ou certificado de conclusão do curso de Edução Física registrado pelo MEC -   Registrado no respectivo conselho profissional.    30    Compor as equipes de atenção básica da secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas -  ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada / corrida e atividades de gináticas, dança, jogos e demis conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal, com destaque para os serviçõs especializados como os Centros de Apoio Psicosocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros -  desenvolver ações na perpectiva da promoção da saúde e de combate à violência -  realizar busca ativa e usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social -  estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros em projetos de práticas corporais e atividades físicas.    40  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    40    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Municipio, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e economicas, em que vivem.    Inscrição no respectivo Conselho Regional.  - Titulo de especialização em Acupuntura reconhecida por Conselhos Federais.      41  Agente Comunitário de Saúde  Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40    Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de microáreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. Atividades de grupo e reuniões com organizações comunitári"],
    [5353,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",12,"as e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados. Acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família. Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento -  atuar em equipe multiprofissional.Colaborar com a organização da farmácia.  Residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos) -                                                                                                                                              - Conclusão do curso de qualificação básica para formação de ACS, com conteúdo programático estabelecido pelo MS.  Colaborar com a organização da farmácia      42  Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias   Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40  Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco a saúde humana. Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto a comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto a prática domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados. Notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde. Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos etc) e avaliar as condições higiênicos sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinhas. Realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações 'número de imóveis, novas ruas pontos estratégicos etc) em seu território de atuação. Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos bem como manter o fluxo de informações proposto -  Atuar em equipe Colaborar com a organização da farmácia.    ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DE CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  1.Cursos de Atualização. Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB  CRITÉRIO  Para cada 40h    PONTOS  05    PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  2.Cursos de Aperfeiçoamento .Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB.  CRITÉRIO  Para Cada 180 h  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  3. Cursos, seminários e oficinas realizados, promovidos ou articuladas pela Secretaria de Saúde .Certificado pela Instituição concedente  CRITÉRIO  Somatório de 20h  PONTOS   2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  4.Trabalhos Científicos Apresentados em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional. Declaração da instituição promotora do evento.  CRITÉRIO  Por trabalho  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  5. Apresentação de Experiências em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional   CRITÉRIO  Por apresentação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  6. Artigos ou capítulos de livros publicados sobre experiência de atuação na saúde pública  CRITÉRIO  Por publicação  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  7.Instrutoria e coordenação de cursos previstos no Programa de Qualificação Profissional / SUS .Certificados fornecidos pela Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde  CRITÉRIO  Para cada 08h  PONTOS  2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    8.Exercício de cargos comissionados ocupados exclusivamente na SMS do Recife .Cópia da publicação oficial.    Por ano no cargo    10    30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  9.Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, formalizados por ato oficial ·          Comprovada através de publicação em Diário Oficial  CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  10.Participação em campanhas oficiais de saúde·  Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do Distrito Sanitário   CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  11.Participação como membro efetivo ou suplente em Conselho Gestor de Saúde · Apresentação de ata de eleição.  CRITÉRIO  Por mandato  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  12.Atuação em serviço emergência/urgência  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  13.Permanência em unidade de difícil acesso .Definidas em Portaria   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  14.Precetoria ou supervisão de Estágio Curricular . Declaração do Diretor da Unidade e da Instituição de Ensino  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  15.Preceptoria de Programa de Residência .Declaração da Comissão de Residência do respectivo programa, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade.   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5    PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  16. Participação em equipes de preceptoria de estudantes de graduação da Unidade. Declaração do Distrito Sanitário, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade com os respectivos quantitativos de estudantes recebidos por semestre.  CRITÉRIO  Mínimo de 02 estudantes por semestre  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  17. Participação nas reuniões de Fóruns de Microrregião de Saúde . Declaração anual com o consolidado das reuniões emitida pelo Distrito Sanitário.  CRITÉRIO  80% de participação anual  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  18. Curso Técnico. Certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  19. Especialização Técnica. Normalizado pelo MEC, COFEN (Conselho Federal de enfermagem).  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  20. Graduação. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  15  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  21. Residência. Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC ou Ministério da Saúde.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30  QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  22.Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mín"],
    [5354,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",13,"ima de 360 horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  23..Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 720 horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  24..Mestrado -  Doutorado e/ou pós-Doutorado. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    ANEXO IV DA LEI Nº 17.722/2012  TABELA DOS AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS      AGRUPAMENTOS  CARGA HORÁRIA QUANTIDADE  AG-I  Auxiliar de laboratório 30H VETADO  Agente de Controle Sanitários 30H VETADO  AG-II  Auxiliar em Saúde Bucal 30H VETADO  Agente de Redução de Danos  30H VETADO  Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H VETADO  Cuidador de Residência Terapêutica 30H VETADO  AG-III  Auxiliar de Enfermagem 30 H VETADO  Técnico de Segurança de Trabalho 30 H VETADO  Técnico em Saúde Bucal 30 H VETADO  Técnico de Laboratório 30 H VETADO  Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H VETADO  Técnico em Histopatologia 30 H VETADO  Técnico de Radiologia 20 H VETADO  Técnico de Saneamento 30 H VETADO  Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H VETADO  Técnico de Enfermagem 30 H VETADO  AG-IV  Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H VETADO  Agente de Saúde Ambiental e Combate à Endemias - ASACE 40H VETADO  AG-V  Auxiliar de Enfermagem 40H VETADO  Auxiliar em Saúde Bucal 40H VETADO  AG-VI  Técnico em Saúde Bucal 40 H VETADO  AG-VII  Analista Clínico  30H VETADO  Assistente Social  30H VETADO  Biólogo  30H VETADO  Biomédico  30H VETADO  Farmacêutico  30H VETADO  Fisioterapeuta  30H VETADO  Fonoaudiólogo  30H VETADO  Profissional de Educação Física 30H VETADO  Psicólogo  30H VETADO  Sanitarista  30H VETADO  Técnico de Vigilância Sanitária 30H VETADO  Terapeuta Ocupacional 30H VETADO  Nutricionista  30H VETADO  AG-VIII  Cirurgião Dentista  20H VETADO  AG-IX  Enfermeiro  30 H VETADO  AG-X  Enfermeiro  40H VETADO  AG-XI  Cirurgião Dentista  40H VETADO  AG-XII  Médico  20H VETADO  Médico do Trabalho   20H VETADO  AG-XIII  Médico  40 H VETADO  AG-XIV  Sanitarista   40H VETADO    TEMPO DE SERVIÇO % DE PROGRESSÃO     5 ANOS  0,97588% 1,40% 4,50%  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  0 - 4 ANOS  A      545,00  552,63       560,37 568,21  576,17  584,23       592,41       600,71       609,12       617,64   B 569,53      577,50       585,58      593,78       602,09       610,52       619,07       627,74       636,53       645,44   C      595,15       603,49       611,93      620,50      629,19      638,00       646,93       655,99       665,17       674,48   D      621,94      630,64       639,47      648,42       657,50       666,71       676,04       685,51       695,10       704,83   E      649,92      659,02       668,25      677,60       687,09       696,71       706,46       716,35       726,38       736,55   F      679,17      688,68       698,32      708,10       718,01       728,06       738,25       748,59       759,07       769,70   G      709,73      719,67       729,74      739,96       750,32       760,82       771,48       782,28       793,23       804,33   H      741,67      752,05       762,58      773,26       784,08       795,06       806,19       817,48       828,92       840,53   I      775,04      785,90       796,90      808,05       819,37       830,84       842,47       854,26       866,22       878,35     5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      550,32      558,02       565,84      573,76       581,79       589,93       598,19       606,57       615,06       623,67   B      575,08      583,13       591,30      599,58       607,97       616,48       625,11       633,86       642,74       651,74   C      600,96      609,38       617,91      626,56       635,33       644,22       653,24       662,39       671,66       681,06   D      628,00      636,80       645,71      654,75       663,92       673,21       682,64       692,20       701,89       711,71   E      656,27      665,45       674,77      684,22       693,79       703,51       713,36       723,34       733,47       743,74   F      685,80      695,40       705,13      715,01       725,02       735,17       745,46       755,89       766,48       777,21   G      716,66      726,69       736,86      747,18       757,64       768,25       779,00       789,91       800,97       812,18   H      748,91      759,39       770,02      780,80       791,74       802,82       814,06       825,46       837,01       848,73   I      782,61      793,56       804,67      815,94       827,36       838,95       850,69       862,60       874,68       886,92     10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      555,69      563,47       571,36      579,36       587,47       595,69       604,03       612,49       621,06       629,76   B      580,69      588,82       597,07      605,43       613,90       622,50       631,21       640,05       649,01       658,10   C      606,83      615,32       623,94      632,67       641,53       650,51       659,62       668,85       678,22       687,71   D      634,13      643,01       652,01      661,14       670,40       679,78       689,30       698,95       708,74       718,66   E      662,67      671,95       681,35      690,89       700,57       710,37       720,32       730,40       740,63       751,00   F      692,49      702,18       712,02      721,98       732,09       742,34       752,73       763,27       773,96       784,79   G      723,65      733,78       744,06      754,47       765,04       775,75       786,61       797,62       808,79       820,11   H      756,22      766,80       777,54      788,42       799,46       810,65       822,00       833,51       845,18       857,01   I      790,25      801,31       812,53      823,90       835,44       847,13       858,99       871,02       883,21       895,58     15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      561,11       568,97      576,93       585,01       593,20       601,50       609,93       618,47       627,12       635,90   B      586,36      594,57      602,89       611,34       619,89       628,57       637,37       646,30       655,34       664,52   C      612,75      621,33      630,03       638,85       647,79       656,86       666,05       675,38       684,83       694,42   D      640,32      649,29      658,38       667,59       676,94       686,42       696,03       705,77       715,65       725,67   E      669,14      678,50      688,00       697,64       707,40       717,31       727,35       737,53       747,86       758,33   F      699,25      709,04      718,96       729,03       739,24       749,58       760,08       770,72       781,51       792,45   G      730,71      740,94      751,32       761,84       772,50       783,32       794,28       805,40       816,68       828,11   H      763,60      774,29      785,13       796,12       807,26       818,57       830,03       841,65       853,43       865,38   I      797,96      809,13      820,46       831,94       843,59       855,40       867,38       879,52       891,83       904,32     20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      566,59 "],
    [5355,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",14,"     574,52      582,56       590,72       598,99       607,37       615,88       624,50       633,24       642,11   B      592,08      600,37      608,78       617,30       625,94       634,71       643,59       652,60       661,74       671,00   C      618,73      627,39      636,17       645,08       654,11       663,27       672,55       681,97       691,52       701,20   D      646,57      655,62      664,80       674,11       683,55       693,12       702,82       712,66       722,64       732,75   E      675,67      685,13      694,72       704,44       714,31       724,31       734,45       744,73       755,15       765,73   F      706,07      715,96      725,98       736,14       746,45       756,90       767,50       778,24       789,14       800,18   G      737,84      748,17      758,65       769,27       780,04       790,96       802,03       813,26       824,65       836,19   H      771,05      781,84      792,79       803,89       815,14       826,55       838,13       849,86       861,76       873,82   I      805,74      817,03      828,46       840,06       851,82       863,75       875,84       888,10       900,54       913,14     25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      572,12      580,13      588,25       596,48       604,83       613,30       621,89       630,59       639,42       648,38   B      597,86      606,23      614,72       623,33       632,05       640,90       649,87       658,97       668,20       677,55   C      624,77      633,51      642,38       651,38       660,49       669,74       679,12       688,63       698,27       708,04   D      652,88      662,02      671,29       680,69       690,22       699,88       709,68       719,61       729,69       739,90   E      682,26      691,81      701,50       711,32       721,28       731,37       741,61       752,00       762,52       773,20   F      712,96      722,94      733,06       743,33       753,73       764,29       774,99       785,84       796,84       807,99   G      745,04      755,48      766,05       776,78       787,65       798,68       809,86       821,20       832,70       844,35   H      778,57      789,47      800,52       811,73       823,10       834,62       846,30       858,15       870,17       882,35   I      813,61      825,00      836,55       848,26       860,14       872,18       884,39       896,77       909,32       922,05     30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      577,70      585,79      593,99       602,30       610,74       619,29       627,96       636,75       645,66       654,70   B      603,70      612,15      620,72       629,41       638,22       647,16       656,22       665,40       674,72       684,16   C      630,86      639,69      648,65       657,73       666,94       676,28       685,75       695,35       705,08       714,95   D      659,25      668,48      677,84       687,33       696,95       706,71       716,60       726,64       736,81       747,12   E      688,92      698,56      708,34       718,26       728,32       738,51       748,85       759,33       769,97       780,74   F      719,92      730,00      740,22       750,58       761,09       771,74       782,55       793,50       804,61       815,88   G      752,32      762,85      773,53       784,36       795,34       806,47       817,76       829,21       840,82       852,59   H      786,17      797,18      808,34       819,65       831,13       842,76       854,56       866,53       878,66       890,96   I      821,55      833,05      844,71       856,54       868,53       880,69       893,02       905,52       918,20       931,05     5 ANOS 0,97588%  1,40% 4,50%   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  0 - 4 ANOS  A      576,71      584,78      592,97       601,27       609,69       618,23       626,88       635,66       644,56         653,58   B      602,66      611,10      619,65       628,33       637,13       646,05       655,09       664,26       673,56         682,99   C      629,78      638,60      647,54       656,60       665,80       675,12       684,57       694,15       703,87         713,73   D      658,12      667,34      676,68       686,15       695,76       705,50       715,38       725,39       735,55         745,84   E      687,74      697,37      707,13       717,03       727,07       737,25       747,57       758,03       768,65         779,41   F      718,69      728,75      738,95       749,29       759,79       770,42       781,21       792,14       803,23         814,48   G      751,03      761,54      772,20       783,01       793,98       805,09       816,36       827,79       839,38         851,13   H      784,82      795,81      806,95       818,25       829,70       841,32       853,10       865,04       877,15         889,43   I      820,14      831,62      843,26       855,07       867,04       879,18       891,49       903,97       916,62         929,46     5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      582,34      590,49      598,76       607,14       615,64       624,26       633,00       641,86       650,85         659,96   B      608,54      617,06      625,70       634,46       643,34       652,35       661,48       670,74       680,13         689,66   C      635,93      644,83      653,86       663,01       672,29       681,71       691,25       700,93       710,74         720,69   D      664,54      673,85      683,28       692,85       702,55       712,38       722,36       732,47       742,72         753,12   E      694,45      704,17      714,03       724,03       734,16       744,44       754,86       765,43       776,15         787,01   F      725,70      735,86      746,16       756,61       767,20       777,94       788,83       799,88       811,07         822,43   G      758,36      768,97      779,74       790,65       801,72       812,95       824,33       835,87       847,57         859,44   H      792,48      803,58      814,83       826,23       837,80       849,53       861,42       873,48       885,71         898,11   I      828,14      839,74      851,49       863,41       875,50       887,76       900,19       912,79       925,57         938,53     10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      588,02      596,25      604,60       613,07       621,65       630,35       639,18       648,12       657,20         666,40   B      614,48      623,08      631,81       640,65       649,62       658,72       667,94       677,29       686,77         696,39   C      642,13      651,12      660,24       669,48       678,86       688,36       698,00       707,77       717,68         727,72   D      671,03      680,42      689,95       699,61       709,40       719,34       729,41       739,62       749,97         760,47   E      701,23      711,04      721,00       731,09       741,33       751,71       762,23       772,90       783,72         794,69   F      732,78      743,04      753,44       763,99       774,69       785,53       796,53       807,68       818,99         830,45   G      765,76      776,48      787,35       798,37       809,55       820,88       832,37       844,03       855,84         867,82   H      800,22      811,42      822,78       834,30       845,98       857,82       869,83       882,01      "],
    [5356,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",15," 894,36         906,88   I      836,22      847,93      859,80       871,84       884,05       896,42       908,97       921,70       934,60         947,69     15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      593,76      602,07      610,50       619,05       627,71       636,50       645,41       654,45       663,61         672,90   B      620,48      629,17      637,97       646,91       655,96       665,15       674,46       683,90       693,47         703,18   C      648,40      657,48      666,68       676,02       685,48       695,08       704,81       714,68       724,68         734,83   D      677,58      687,06      696,68       706,44       716,33       726,36       736,52       746,84       757,29         767,89   E      708,07      717,98      728,03       738,23       748,56       759,04       769,67       780,44       791,37         802,45   F      739,93      750,29      760,80       771,45       782,25       793,20       804,30       815,56       826,98         838,56   G      773,23      784,05      795,03       806,16       817,45       828,89       840,50       852,26       864,20         876,29   H      808,02      819,34      830,81       842,44       854,23       866,19       878,32       890,62       903,08         915,73   I      844,39      856,21      868,19       880,35       892,67       905,17       917,84       930,69       943,72         956,93     20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      599,55      607,95      616,46       625,09       633,84       642,71       651,71       660,84       670,09         679,47   B      626,53      635,31      644,20       653,22       662,36       671,64       681,04       690,57       700,24         710,05   C      654,73      663,89      673,19       682,61       692,17       701,86       711,69       721,65       731,75         742,00   D      684,19      693,77      703,48       713,33       723,32       733,44       743,71       754,12       764,68         775,39   E      714,98      724,99      735,14       745,43       755,87       766,45       777,18       788,06       799,09         810,28   F      747,15      757,61      768,22       778,97       789,88       800,94       812,15       823,52       835,05         846,74   G      780,77      791,71      802,79       814,03       825,43       836,98       848,70       860,58       872,63         884,85   H      815,91      827,33      838,92       850,66       862,57       874,65       886,89       899,31       911,90         924,66   I      852,63      864,56      876,67       888,94       901,38       914,00       926,80       939,78       952,93         966,27     25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      605,40      613,88      622,47       631,19       640,03       648,99       658,07       667,29       676,63         686,10   B      632,65      641,50      650,49       659,59       668,83       678,19       687,69       697,31       707,08         716,97   C      661,12      670,37      679,76       689,27       698,92       708,71       718,63       728,69       738,89         749,24   D      690,87      700,54      710,35       720,29       730,38       740,60       750,97       761,48       772,14         782,95   E      721,96      732,06      742,31       752,70       763,24       773,93       784,76       795,75       806,89         818,19   F      754,44      765,01      775,72       786,58       797,59       808,75       820,08       831,56       843,20         855,01   G      788,39      799,43      810,62       821,97       833,48       845,15       856,98       868,98       881,14         893,48   H      823,87      835,41      847,10       858,96       870,99       883,18       895,55       908,08       920,80         933,69   I      860,95      873,00      885,22       897,61       910,18       922,92       935,84       948,95       962,23         975,70     30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A      611,31      619,87      628,55       637,35       646,27       655,32       664,49       673,80       683,23         692,80   B      638,82      647,77      656,83       666,03       675,35       684,81       694,40       704,12       713,98         723,97   C      667,57      676,91      686,39       696,00       705,74       715,63       725,64       735,80       746,10         756,55   D      697,61      707,38      717,28       727,32       737,50       747,83       758,30       768,91       779,68         790,59   E      729,00      739,21      749,56       760,05       770,69       781,48       792,42       803,52       814,76         826,17   F      761,81      772,47      783,29       794,25       805,37       816,65       828,08       839,67       851,43         863,35   G      796,09      807,23      818,53       829,99       841,61       853,40       865,34       877,46       889,74         902,20   H      831,91      843,56      855,37       867,34       879,49       891,80       904,28       916,94       929,78         942,80   I      869,35      881,52      893,86       906,37       919,06       931,93       944,98       958,21       971,62         985,22     TEMPO DE SERVIÇO % DE PROGRESSÃO           5 ANOS 0,9758  1,40% 4,50%   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  0 - 4 ANOS  A 585,00 593,19 601,49 609,92 618,45 627,11 635,89 644,79 653,82 662,98  B 611,33 619,88 628,56 637,36 646,28 655,33 664,51 673,81 683,24 692,81  C 638,83 647,78 656,85 666,04 675,37 684,82 694,41 704,13 713,99 723,99  D 667,58 676,93 686,41 696,02 705,76 715,64 725,66 735,82 746,12 756,57  E 697,62 707,39 717,29 727,34 737,52 747,84 758,31 768,93 779,69 790,61  F 729,02 739,22 749,57 760,07 770,71 781,50 792,44 803,53 814,78 826,19  G 761,82 772,49 783,30 794,27 805,39 816,66 828,10 839,69 851,45 863,37  H 796,10 807,25 818,55 830,01 841,63 853,41 865,36 877,48 889,76 902,22  I 831,93 843,58 855,39 867,36 879,50 891,82 904,30 916,96 929,80 942,82    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 590,71 598,98 607,36 615,87 624,49 633,23 642,10 651,09 660,20 669,45  B 617,29 625,93 634,70 643,58 652,59 661,73 670,99 680,39 689,91 699,57  C 645,07 654,10 663,26 672,54 681,96 691,51 701,19 711,00 720,96 731,05  D 674,10 683,53 693,10 702,81 712,65 722,62 732,74 743,00 753,40 763,95  E 704,43 714,29 724,29 734,43 744,72 755,14 765,71 776,43 787,30 798,33  F736,13 746,44 756,89 767,48 778,23 789,12 800,17 811,37 822,73 834,25  G 769,26 780,03 790,95 802,02 813,25 824,63 836,18 847,88 859,76 871,79  H 803,87 815,13 826,54 838,11 849,84 861,74 873,81 886,04 898,44 911,02  I 840,05 851,81 863,73 875,83 888,09 900,52 913,13 925,91 938,87 952,02    10-14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 596,47 604,82 613,29 621,88 630,58 639,41 648,36 657,44 666,65 675,98  B 623,31 632,04 640,89 649,86 658,96 668,19 677,54 687,03 696,64 706,40  C 651,36 660,48 669,73 679,11 688,61 698,25 708,03 717,94 727,99 738,19  D 680,68 690,20 699,87 709,67 719,60 729,68 739,89 750,25 760,75 771,40  E 711,31 721,26 731,36 741,60 751,98 762,51 773,19 784,01 794,99 806,12  F 743,31 753,72 764,27 774,97 785,82 796,82 807,98 819,29 830,76 842,39  G 776,76 787,64 798,67 809,85 821,18 832,68 844,34 856,16 868,15 880,30  H 811,72 823,08 834,61 846,29 858,14 870,15 882,33 894,69 907,21 919,91"],
    [5357,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",16,"  I 848,25 860,12 872,16 884,37 896,75 909,31 922,04 934,95 948,04 961,31    15-19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 602,29 610,73 619,28 627,95 636,74 645,65 654,69 663,86 673,15 682,58  B 629,40 638,21 647,14 656,20 665,39 674,71 684,15 693,73 703,44 713,29  C 657,72 666,93 676,27 685,73 695,33 705,07 714,94 724,95 735,10 745,39  D 687,32 696,94 706,70 716,59 726,62 736,80 747,11 757,57 768,18 778,93  E 718,25 728,30 738,50 748,84 759,32 769,95 780,73 791,66 802,74 813,98  F 750,57 761,08 771,73 782,54 793,49 804,60 815,86 827,29 838,87 850,61  G 784,34 795,32 806,46 817,75 829,20 840,81 852,58 864,51 876,62 888,89  H 819,64 831,11 842,75 854,55 866,51 878,64 890,94 903,42 916,07 928,89  I 856,52 868,51 880,67 893,00 905,51 918,18 931,04 944,07 957,29 970,69    20-24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 608,17 616,69 625,32 634,07 642,95 651,95 661,08 670,34 679,72 689,24  B 635,54 644,44 653,46 662,61 671,88 681,29 690,83 700,50 710,31 720,25  C 664,14 673,44 682,87 692,43 702,12 711,95 721,92 732,02 742,27 752,66  D 694,03 703,74 713,59 723,58 733,71 743,99 754,40 764,96 775,67 786,53  E 725,26 735,41 745,71 756,15 766,73 777,47 788,35 799,39 810,58 821,93  F 757,89 768,50 779,26 790,17 801,23 812,45 823,83 835,36 847,05 858,91  G 792,00 803,09 814,33 825,73 837,29 849,01 860,90 872,95 885,17 897,56  H 827,64 839,23 850,97 862,89 874,97 887,22 899,64 912,23 925,01 937,96  I 864,88 876,99 889,27 901,72 914,34 927,14 940,12 953,28 966,63 980,16    25-29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 614,11 622,70 631,42 640,26 649,23 658,32 667,53 676,88 686,35 695,96  B 641,74 650,73 659,84 669,07 678,44 687,94 697,57 707,34 717,24 727,28  C 670,62 680,01 689,53 699,18 708,97 718,90 728,96 739,17 749,51 760,01  D 700,80 710,61 720,56 730,65 740,87 751,25 761,76 772,43 783,24 794,21  E 732,33 742,59 752,98 763,52 774,21 785,05 796,04 807,19 818,49 829,95  F 765,29 776,00 786,87 797,88 809,05 820,38 831,87 843,51 855,32 867,30  G 799,73 810,92 822,28 833,79 845,46 857,30 869,30 881,47 893,81 906,32  H 835,71 847,41 859,28 871,31 883,51 895,88 908,42 921,14 934,03 947,11  I 873,32 885,55 897,95 910,52 923,26 936,19 949,30 962,59 976,06 989,73    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 620,10 628,78 637,58 646,51 655,56 664,74 674,05 683,48 693,05 702,75  B 648,00 657,08 666,28 675,60 685,06 694,65 704,38 714,24 724,24 734,38  C 677,16 686,65 696,26 706,01 715,89 725,91 736,07 746,38 756,83 767,42  D 707,64 717,54 727,59 737,78 748,10 758,58 769,20 779,97 790,89 801,96  E 739,48 749,83 760,33 770,98 781,77 792,71 803,81 815,07 826,48 838,05  F 772,76 783,58 794,55 805,67 816,95 828,39 839,98 851,74 863,67 875,76  G 807,53 818,84 830,30 841,92 853,71 865,66 877,78 890,07 902,53 915,17  H 843,87 855,68 867,66 879,81 892,13 904,62 917,28 930,13 943,15 956,35  I 881,84 894,19 906,71 919,40 932,27 945,33 958,56 971,98 985,59 999,39    TEMPO DE SERVIÇO     1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  0 - 4 ANOS  A 600,00 608,40 616,92 625,55 634,31 643,19 652,20 661,33 670,59 679,97  B 627,00 635,78 644,68 653,70 662,86 672,14 681,55 691,09 700,76 710,57  C 655,22 664,39 673,69 683,12 692,68 702,38 712,22 722,19 732,30 742,55  D 684,70 694,29 704,01 713,86 723,86 733,99 744,27 754,69 765,25 775,96  E 715,51 725,53 735,69 745,99 756,43 767,02 777,76 788,65 799,69 810,88  F 747,71 758,18 768,79 779,55 790,47 801,53 812,76 824,14 835,67 847,37  G 781,36 792,30 803,39 814,63 826,04 837,60 849,33 861,22 873,28 885,50  H 816,52 827,95 839,54 851,29 863,21 875,30 887,55 899,98 912,58 925,35  I 853,26 865,21 877,32 889,60 902,06 914,68 927,49 940,48 953,64 966,99    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 605,86 614,34 622,94 631,66 640,50 649,47 658,56 667,78 677,13 686,61  B 633,12 641,98 650,97 660,08 669,32 678,70 688,20 697,83 707,60 717,51  C 661,61 670,87 680,26 689,79 699,44 709,24 719,17 729,23 739,44 749,80  D 691,38 701,06 710,88 720,83 730,92 741,15 751,53 762,05 772,72 783,54  E 722,49 732,61 742,87 753,27 763,81 774,50 785,35 796,34 807,49 818,80  F 755,01 765,58 776,29 787,16 798,18 809,36 820,69 832,18 843,83 855,64  G 788,98 800,03 811,23 822,58 834,10 845,78 857,62 869,63 881,80 894,15  H 824,49 836,03 847,73 859,60 871,64 883,84 896,21 908,76 921,48 934,38  I 861,59 873,65 885,88 898,28 910,86 923,61 936,54 949,65 962,95 976,43    10 -14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 611,77 620,33 629,02 637,82 646,75 655,81 664,99 674,30 683,74 693,31  B 639,30 648,25 657,32 666,53 675,86 685,32 694,91 704,64 714,51 724,51  C 668,07 677,42 686,90 696,52 706,27 716,16 726,18 736,35 746,66 757,11  D 698,13 707,90 717,81 727,86 738,05 748,39 758,86 769,49 780,26 791,18  E 729,54 739,76 750,11 760,62 771,26 782,06 793,01 804,11 815,37 826,79  F 762,37 773,05 783,87 794,84 805,97 817,26 828,70 840,30 852,06 863,99  G 796,68 807,83 819,14 830,61 842,24 854,03 865,99 878,11 890,41 902,87  H 832,53 844,19 856,01 867,99 880,14 892,46 904,96 917,63 930,47 943,50  I 870,00 882,18 894,53 907,05 919,75 932,62 945,68 958,92 972,35 985,96    15 -19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 617,74 626,39 635,16 644,05 653,06 662,21 671,48 680,88 690,41 700,08  B 645,54 654,57 663,74 673,03 682,45 692,01 701,69 711,52 721,48 731,58  C 674,59 684,03 693,61 703,32 713,16 723,15 733,27 743,54 753,95 764,50  D 704,94 714,81 724,82 734,97 745,25 755,69 766,27 777,00 787,87 798,90  E 736,66 746,98 757,43 768,04 778,79 789,69 800,75 811,96 823,33 834,85  F 769,81 780,59 791,52 802,60 813,84 825,23 836,78 848,50 860,38 872,42  G 804,46 815,72 827,14 838,72 850,46 862,37 874,44 886,68 899,09 911,68  H 840,66 852,43 864,36 876,46 888,73 901,17 913,79 926,58 939,55 952,71  I 878,49 890,78 903,26 915,90 928,72 941,73 954,91 968,28 981,83 995,58    20 -24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 623,77 632,50 641,35 650,33 659,44 668,67 678,03 687,52 697,15 706,91  B 651,84 660,96 670,21 679,60 689,11 698,76 708,54 718,46 728,52 738,72  C 681,17 690,70 700,37 710,18 720,12 730,20 740,43 750,79 761,30 771,96  D 711,82 721,79 731,89 742,14 752,53 763,06 773,75 784,58 795,56 806,70  E 743,85 754,27 764,83 775,53 786,39 797,40 808,56 819,88 831,36 843,00  F 777,33 788,21 799,24 810,43 821,78 833,28 844,95 856,78 868,77 880,94  G 812,31 823,68 835,21 846,90 858,76 870,78 882,97 895,33 907,87 920,58  H 848,86 860,74 872,79 885,01 897,40 909,97 922,71 935,62 948,72 962,01  I 887,06 899,48 912,07 924,84 937,79 950,92 964,23 977,73 991,42 1.005,30    25 -29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 629,85 638,67 647,61 656,68 665,87 675,20 684,65 694,23 703,95 713,81  B 658,20 667,41 676,76 686,23 695,84 705,58 715,46 725,47 735,63 745,93  C 687,82 697,45 707,21 717,11 727,15 737,33 747,65 758,12 768,73 779,50  D 718,77 728,83 739,03 749,38 759,87 770,51 781,30 792,24 803,33 814,57  E 751,11 761,63 772,29 783,10 794,07 805,18 816,46 827,89 839,48 851,23  F 784,91 795,90 807,04 818,34 829,80 841,42 853,20 865,14 877,25 889,53  G 820,23 831,72 843,36 855,17 867,14 879,28 891,59 904,07 916,73 929,56  H 857,14 869,14 881,31 893,65 906,16 918,85 931,71 944,76 957,98 971,39  I 895,71 908,25 920,97 933,86 946,94 960,20 973,64 987,27 1.001,09 1.015,11    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 636,00 644,90 653,93 663,09 672,37 681,78 691,33 701,01 710,82 720,77  B 664,62 673,92 683,36 692,93"],
    [5358,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",17," 702,63 712,46 722,44 732,55 742,81 753,21  C 694,53 704,25 714,11 724,11 734,25 744,53 754,95 765,52 776,24 787,10  D 725,78 735,94 746,25 756,69 767,29 778,03 788,92 799,97 811,17 822,52  E 758,44 769,06 779,83 790,74 801,81 813,04 824,42 835,96 847,67 859,54  F 792,57 803,67 814,92 826,33 837,90 849,63 861,52 873,58 885,81 898,21  G 828,24 839,83 851,59 863,51 875,60 887,86 900,29 912,89 925,67 938,63  H 865,51 877,63 889,91 902,37 915,00 927,81 940,80 953,97 967,33 980,87  I 904,46 917,12 929,96 942,98 956,18 969,57 983,14 996,90 1.010,86 1.025,01    0 - 4 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 770,00 780,78 791,71 802,79 814,03 825,43 836,99 848,70 860,59 872,63  B 804,65 815,92 827,34 838,92 850,67 862,57 874,65 886,90 899,31 911,90  C 840,86 852,63 864,57 876,67 888,95 901,39 914,01 926,81 939,78 952,94  D 878,70 891,00 903,47 916,12 928,95 941,95 955,14 968,51 982,07 995,82  E 918,24 931,09 944,13 957,35 970,75 984,34 998,12 1.012,10 1.026,27 1.040,63  F 959,56 972,99 986,62 1.000,43 1.014,43 1.028,64 1.043,04 1.057,64 1.072,45 1.087,46  G 1.002,74 1.016,78 1.031,01 1.045,45 1.060,08 1.074,93 1.089,97 1.105,23 1.120,71 1.136,40  H 1.047,86 1.062,53 1.077,41 1.092,49 1.107,79 1.123,30 1.139,02 1.154,97 1.171,14 1.187,53  I 1.095,02 1.110,35 1.125,89 1.141,66 1.157,64 1.173,85 1.190,28 1.206,94 1.223,84 1.240,97    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 777,51 788,40 799,44 810,63 821,98 833,49 845,15 856,99 868,98 881,15  B 812,50 823,88 835,41 847,11 858,97 870,99 883,19 895,55 908,09 920,80  C 849,07 860,95 873,01 885,23 897,62 910,19 922,93 935,85 948,95 962,24  D 887,27 899,69 912,29 925,06 938,01 951,15 964,46 977,96 991,66 1.005,54  E 927,20 940,18 953,34 966,69 980,22 993,95 1.007,86 1.021,97 1.036,28 1.050,79  F 968,92 982,49 996,24 1.010,19 1.024,33 1.038,67 1.053,22 1.067,96 1.082,91 1.098,07  G 1.012,53 1.026,70 1.041,08 1.055,65 1.070,43 1.085,42 1.100,61 1.116,02 1.131,64 1.147,49  H 1.058,09 1.072,90 1.087,92 1.103,15 1.118,60 1.134,26 1.150,14 1.166,24 1.182,57 1.199,12  I 1.105,70 1.121,18 1.136,88 1.152,80 1.168,94 1.185,30 1.201,89 1.218,72 1.235,78 1.253,08    10-14ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 785,10 796,09 807,24 818,54 830,00 841,62 853,40 865,35 877,46 889,75  B 820,43 831,92 843,56 855,37 867,35 879,49 891,81 904,29 916,95 929,79  C 857,35 869,35 881,52 893,87 906,38 919,07 931,94 944,98 958,21 971,63  D 895,93 908,47 921,19 934,09 947,17 960,43 973,87 987,51 1.001,33 1.015,35  E 936,25 949,36 962,65 976,12 989,79 1.003,65 1.017,70 1.031,95 1.046,39 1.061,04  F 978,38 992,08 1.005,97 1.020,05 1.034,33 1.048,81 1.063,49 1.078,38 1.093,48 1.108,79  G 1.022,41 1.036,72 1.051,23 1.065,95 1.080,88 1.096,01 1.111,35 1.126,91 1.142,69 1.158,68  H 1.068,42 1.083,37 1.098,54 1.113,92 1.129,51 1.145,33 1.161,36 1.177,62 1.194,11 1.210,83  I 1.116,49 1.132,12 1.147,97 1.164,05 1.180,34 1.196,87 1.213,62 1.230,61 1.247,84 1.265,31    15-19ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 792,76 803,86 815,12 826,53 838,10 849,83 861,73 873,79 886,03 898,43  B 828,44 840,04 851,80 863,72 875,81 888,08 900,51 913,12 925,90 938,86  C 865,72 877,84 890,13 902,59 915,23 928,04 941,03 954,21 967,56 981,11  D 904,67 917,34 930,18 943,21 956,41 969,80 983,38 997,14 1.011,10 1.025,26  E 945,39 958,62 972,04 985,65 999,45 1.013,44 1.027,63 1.042,02 1.056,60 1.071,40  F 987,93 1.001,76 1.015,78 1.030,00 1.044,42 1.059,05 1.073,87 1.088,91 1.104,15 1.119,61  G 1.032,38 1.046,84 1.061,49 1.076,35 1.091,42 1.106,70 1.122,20 1.137,91 1.153,84 1.169,99  H 1.078,84 1.093,95 1.109,26 1.124,79 1.140,54 1.156,50 1.172,70 1.189,11 1.205,76 1.222,64  I 1.127,39 1.143,17 1.159,18 1.175,41 1.191,86 1.208,55 1.225,47 1.242,62 1.260,02 1.277,66    20-24ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 800,50 811,71 823,07 834,59 846,28 858,13 870,14 882,32 894,67 907,20  B 836,52 848,23 860,11 872,15 884,36 896,74 909,30 922,03 934,93 948,02  C 874,17 886,40 898,81 911,40 924,16 937,10 950,21 963,52 977,01 990,68  D 913,50 926,29 939,26 952,41 965,74 979,26 992,97 1.006,88 1.020,97 1.035,27  E 954,61 967,98 981,53 995,27 1.009,20 1.023,33 1.037,66 1.052,19 1.066,92 1.081,85  F 997,57 1.011,53 1.025,70 1.040,06 1.054,62 1.069,38 1.084,35 1.099,53 1.114,93 1.130,54  G 1.042,46 1.057,05 1.071,85 1.086,86 1.102,07 1.117,50 1.133,15 1.149,01 1.165,10 1.181,41  H 1.089,37 1.104,62 1.120,09 1.135,77 1.151,67 1.167,79 1.184,14 1.200,72 1.217,53 1.234,57  I 1.138,39 1.154,33 1.170,49 1.186,88 1.203,49 1.220,34 1.237,43 1.254,75 1.272,32 1.290,13    25-29ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 808,31 819,63 831,10 842,74 854,54 866,50 878,63 890,93 903,41 916,05  B 844,69 856,51 868,50 880,66 892,99 905,49 918,17 931,02 944,06 957,28  C 882,70 895,05 907,59 920,29 933,18 946,24 959,49 972,92 986,54 1.000,35  D 922,42 935,33 948,43 961,70 975,17 988,82 1.002,66 1.016,70 1.030,94 1.045,37  E 963,93 977,42 991,11 1.004,98 1.019,05 1.033,32 1.047,78 1.062,45 1.077,33 1.092,41  F 1.007,30 1.021,41 1.035,71 1.050,21 1.064,91 1.079,82 1.094,93 1.110,26 1.125,81 1.141,57  G 1.052,63 1.067,37 1.082,31 1.097,46 1.112,83 1.128,41 1.144,21 1.160,23 1.176,47 1.192,94  H 1.100,00 1.115,40 1.131,02 1.146,85 1.162,91 1.179,19 1.195,70 1.212,44 1.229,41 1.246,62  I 1.149,50 1.165,59 1.181,91 1.198,46 1.215,24 1.232,25 1.249,50 1.267,00 1.284,73 1.302,72    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 816,20 827,63 839,21 850,96 862,88 874,96 887,21 899,63 912,22 924,99  B 852,93 864,87 876,98 889,26 901,71 914,33 927,13 940,11 953,27 966,62  C 891,31 903,79 916,44 929,27 942,28 955,47 968,85 982,41 996,17 1.010,11  D 931,42 944,46 957,68 971,09 984,68 998,47 1.012,45 1.026,62 1.041,00 1.055,57  E 973,33 986,96 1.000,78 1.014,79 1.029,00 1.043,40 1.058,01 1.072,82 1.087,84 1.103,07  F 1.017,13 1.031,37 1.045,81 1.060,45 1.075,30 1.090,35 1.105,62 1.121,10 1.136,79 1.152,71  G 1.062,90 1.077,79 1.092,87 1.108,17 1.123,69 1.139,42 1.155,37 1.171,55 1.187,95 1.204,58  H 1.110,74 1.126,29 1.142,05 1.158,04 1.174,26 1.190,69 1.207,36 1.224,27 1.241,41 1.258,79  I 1.160,72 1.176,97 1.193,45 1.210,15 1.227,10 1.244,28 1.261,70 1.279,36 1.297,27 1.315,43  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 780,00 790,92 801,99 813,22 824,61 836,15 847,86 859,73 871,76 883,97  B 815,10 826,51 838,08 849,82 861,71 873,78 886,01 898,41 910,99 923,75  C 851,78 863,70 875,80 888,06 900,49 913,10 925,88 938,84 951,99 965,31  D 890,11 902,57 915,21 928,02 941,01 954,19 967,55 981,09 994,83 1.008,75  E 930,16 943,19 956,39 969,78 983,36 997,12 1.011,08 1.025,24 1.039,59 1.054,15  F 972,02 985,63 999,43 1.013,42 1.027,61 1.042,00 1.056,58 1.071,38 1.086,37 1.101,58  G 1.015,76 1.029,98 1.044,40 1.059,02 1.073,85 1.088,89 1.104,13 1.119,59 1.135,26 1.151,16  H 1.061,47 1.076,33 1.091,40 1.106,68 1.122,17 1.137,89 1.153,82 1.169,97 1.186,35 1.202,96  I 1.109,24 1.124,77 1.140,51 1.156,48 1.172,67 1.189,09 1.205,74 1.222,62 1.239,73 1.257,09    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 787,61 798,64 809,82 821,16 832,65 844,31 856,13 868,12 880,27 892,59  B 823,05 834,58 846,26 858,11 870,12 882,30 894,66 907,18 919,88 932,76  C 860,09 872,13 884,34 896,72 909,28 922,01 934,92 948,00 961,28 974,73  D 898,80 911,38 924,14 937,08 950,20 963,50 976,99 990,66 1.004,53 1.018,60  E 93"],
    [5359,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",18,"9,24 952,39 965,72 979,24 992,95 1.006,86 1.020,95 1.035,24 1.049,74 1.064,43  F 981,51 995,25 1.009,18 1.023,31 1.037,64 1.052,16 1.066,89 1.081,83 1.096,98 1.112,33  G 1.025,68 1.040,03 1.054,60 1.069,36 1.084,33 1.099,51 1.114,90 1.130,51 1.146,34 1.162,39  H 1.071,83 1.086,84 1.102,05 1.117,48 1.133,13 1.148,99 1.165,08 1.181,39 1.197,93 1.214,70  I 1.120,06 1.135,74 1.151,64 1.167,77 1.184,12 1.200,69 1.217,50 1.234,55 1.251,83 1.269,36    10-14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 795,30 806,43 817,72 829,17 840,78 852,55 864,49 876,59 888,86 901,30  B 831,09 842,72 854,52 866,48 878,61 890,91 903,39 916,03 928,86 941,86  C 868,49 880,64 892,97 905,47 918,15 931,01 944,04 957,26 970,66 984,25  D 907,57 920,27 933,16 946,22 959,47 972,90 986,52 1.000,33 1.014,34 1.028,54  E 948,41 961,69 975,15 988,80 1.002,64 1.016,68 1.030,91 1.045,35 1.059,98 1.074,82  F 991,09 1.004,96 1.019,03 1.033,30 1.047,76 1.062,43 1.077,31 1.092,39 1.107,68 1.123,19  G 1.035,68 1.050,18 1.064,89 1.079,80 1.094,91 1.110,24 1.125,78 1.141,55 1.157,53 1.173,73  H 1.082,29 1.097,44 1.112,81 1.128,39 1.144,18 1.160,20 1.176,45 1.192,92 1.209,62 1.226,55  I 1.130,99 1.146,83 1.162,88 1.179,16 1.195,67 1.212,41 1.229,39 1.246,60 1.264,05 1.281,75    15-19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 803,06 814,30 825,70 837,26 848,98 860,87 872,92 885,14 897,53 910,10  B 839,20 850,95 862,86 874,94 887,19 899,61 912,20 924,97 937,92 951,05  C 876,96 889,24 901,69 914,31 927,11 940,09 953,25 966,60 980,13 993,85  D 916,42 929,25 942,26 955,46 968,83 982,40 996,15 1.010,09 1.024,24 1.038,58  E 957,66 971,07 984,67 998,45 1.012,43 1.026,60 1.040,98 1.055,55 1.070,33 1.085,31  F 1.000,76 1.014,77 1.028,98 1.043,38 1.057,99 1.072,80 1.087,82 1.103,05 1.118,49 1.134,15  G 1.045,79 1.060,43 1.075,28 1.090,33 1.105,60 1.121,08 1.136,77 1.152,69 1.168,82 1.185,19  H 1.092,85 1.108,15 1.123,67 1.139,40 1.155,35 1.171,52 1.187,93 1.204,56 1.221,42 1.238,52  I 1.142,03 1.158,02 1.174,23 1.190,67 1.207,34 1.224,24 1.241,38 1.258,76 1.276,38 1.294,25    20-24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 810,90 822,25 833,76 845,43 857,27 869,27 881,44 893,78 906,29 918,98  B 847,39 859,25 871,28 883,48 895,85 908,39 921,11 934,00 947,08 960,34  C 885,52 897,92 910,49 923,23 936,16 949,27 962,55 976,03 989,70 1.003,55  D 925,37 938,32 951,46 964,78 978,29 991,98 1.005,87 1.019,95 1.034,23 1.048,71  E 967,01 980,55 994,27 1.008,19 1.022,31 1.036,62 1.051,13 1.065,85 1.080,77 1.095,90  F 1.010,52 1.024,67 1.039,02 1.053,56 1.068,31 1.083,27 1.098,44 1.113,81 1.129,41 1.145,22  G 1.056,00 1.070,78 1.085,77 1.100,97 1.116,39 1.132,02 1.147,86 1.163,93 1.180,23 1.196,75  H 1.103,52 1.118,97 1.134,63 1.150,52 1.166,62 1.182,96 1.199,52 1.216,31 1.233,34 1.250,61  I 1.153,18 1.169,32 1.185,69 1.202,29 1.219,12 1.236,19 1.253,50 1.271,05 1.288,84 1.306,88    25-29ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 818,81 830,27 841,90 853,68 865,63 877,75 890,04 902,50 915,14 927,95  B 855,66 867,64 879,78 892,10 904,59 917,25 930,09 943,12 956,32 969,71  C 894,16 906,68 919,37 932,24 945,29 958,53 971,95 985,56 999,35 1.013,34  D 934,40 947,48 960,74 974,19 987,83 1.001,66 1.015,69 1.029,91 1.044,32 1.058,94  E 976,45 990,12 1.003,98 1.018,03 1.032,29 1.046,74 1.061,39 1.076,25 1.091,32 1.106,60  F 1.020,39 1.034,67 1.049,16 1.063,84 1.078,74 1.093,84 1.109,15 1.124,68 1.140,43 1.156,39  G 1.066,30 1.081,23 1.096,37 1.111,72 1.127,28 1.143,06 1.159,07 1.175,29 1.191,75 1.208,43  H 1.114,29 1.129,89 1.145,70 1.161,74 1.178,01 1.194,50 1.211,22 1.228,18 1.245,38 1.262,81  I 1.164,43 1.180,73 1.197,26 1.214,02 1.231,02 1.248,25 1.265,73 1.283,45 1.301,42 1.319,64    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 826,80 838,38 850,11 862,01 874,08 886,32 898,73 911,31 924,07 937,01  B 864,01 876,10 888,37 900,80 913,42 926,20 939,17 952,32 965,65 979,17  C 902,89 915,53 928,34 941,34 954,52 967,88 981,43 995,17 1.009,11 1.023,23  D 943,52 956,73 970,12 983,70 997,47 1.011,44 1.025,60 1.039,96 1.054,52 1.069,28  E 985,97 999,78 1.013,77 1.027,97 1.042,36 1.056,95 1.071,75 1.086,75 1.101,97 1.117,40  F 1.030,34 1.044,77 1.059,39 1.074,23 1.089,27 1.104,52 1.119,98 1.135,66 1.151,56 1.167,68  G 1.076,71 1.091,78 1.107,07 1.122,57 1.138,28 1.154,22 1.170,38 1.186,76 1.203,38 1.220,22  H 1.125,16 1.140,91 1.156,89 1.173,08 1.189,51 1.206,16 1.223,04 1.240,17 1.257,53 1.275,13  I 1.175,79 1.192,25 1.208,95 1.225,87 1.243,03 1.260,44 1.278,08 1.295,97 1.314,12 1.332,52  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A         1.580,00     1.602,12     1.624,55     1.647,29     1.670,36     1.693,74     1.717,45     1.741,50     1.765,88     1.790,60   B         1.651,10     1.674,22     1.697,65     1.721,42     1.745,52     1.769,96     1.794,74     1.819,86     1.845,34     1.871,18   C         1.725,40     1.749,56     1.774,05     1.798,89     1.824,07     1.849,61     1.875,50     1.901,76     1.928,38     1.955,38   D         1.803,04     1.828,29     1.853,88     1.879,84     1.906,15     1.932,84     1.959,90     1.987,34     2.015,16     2.043,37   E         1.884,18     1.910,56     1.937,31     1.964,43     1.991,93     2.019,82     2.048,09     2.076,77     2.105,84     2.135,32   F         1.968,97     1.996,53     2.024,48     2.052,83     2.081,57     2.110,71     2.140,26     2.170,22     2.200,61     2.231,41   G         2.057,57     2.086,38     2.115,59     2.145,20     2.175,24     2.205,69     2.236,57     2.267,88     2.299,63     2.331,83   H         2.150,16     2.180,26     2.210,79     2.241,74     2.273,12     2.304,95     2.337,22     2.369,94     2.403,12     2.436,76   I         2.246,92     2.278,38     2.310,27     2.342,62     2.375,41     2.408,67     2.442,39     2.476,58     2.511,26     2.546,41   VALORES X 100              5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A  1.595,42   1.617,75     1.640,40    1.663,37    1.686,66     1.710,27     1.734,21     1.758,49     1.783,11     1.808,07   B         1.667,21     1.690,55     1.714,22    1.738,22    1.762,56    1.787,23    1.812,25     1.837,62     1.863,35     1.889,44   C         1.742,24     1.766,63    1.791,36    1.816,44    1.841,87    1.867,66     1.893,80     1.920,32     1.947,20     1.974,46   D         1.820,64     1.846,13    1.871,97    1.898,18    1.924,75    1.951,70     1.979,03     2.006,73     2.034,83     2.063,31   E         1.902,57     1.929,20    1.956,21    1.983,60    2.011,37     2.039,53     2.068,08     2.097,03     2.126,39     2.156,16   F         1.988,18     2.016,02    2.044,24    2.072,86    2.101,88    2.131,31     2.161,15     2.191,40     2.222,08     2.253,19   G         2.077,65     2.106,74    2.136,23    2.166,14    2.196,47    2.227,22     2.258,40     2.290,01     2.322,07     2.354,58   H         2.171,14     2.201,54    2.232,36    2.263,62    2.295,31    2.327,44     2.360,02     2.393,06     2.426,57     2.460,54   I         2.268,85     2.300,61    2.332,82    2.365,48    2.398,59    2.432,18     2.466,23     2.500,75     2.535,76     2.571,26     10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.610,99    1.633,54     1.656,41    1.679,60    1.703,12    1.726,96    1.751,14     1.775,65     1.800,51     1.825,72   B         1.683,48    1.707,05    "],
    [5360,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",19,"1.730,95    1.755,18    1.779,76     1.804,67     1.829,94     1.855,56     1.881,54     1.907,88   C         1.759,24     1.783,87    1.808,84    1.834,17    1.859,85    1.885,88     1.912,29     1.939,06     1.966,20     1.993,73   D         1.838,41     1.864,14    1.890,24    1.916,70    1.943,54    1.970,75     1.998,34     2.026,31     2.054,68     2.083,45   E         1.921,13     1.948,03    1.975,30    2.002,96    2.031,00    2.059,43     2.088,26     2.117,50     2.147,14     2.177,20   F         2.007,58     2.035,69    2.064,19    2.093,09    2.122,39    2.152,11     2.182,24     2.212,79     2.243,77     2.275,18   G         2.097,93     2.127,30    2.157,08    2.187,28    2.217,90    2.248,95     2.280,44     2.312,36     2.344,73     2.377,56   H         2.192,33     2.223,03    2.254,15    2.285,71    2.317,71    2.350,15     2.383,06     2.416,42     2.450,25     2.484,55   I         2.290,99     2.323,06    2.355,58    2.388,56    2.422,00    2.455,91     2.490,29     2.525,16     2.560,51     2.596,36       15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.626,71    1.649,48    1.672,58    1.695,99    1.719,74     1.743,81     1.768,23     1.792,98     1.818,08     1.843,54   B         1.699,91   1.723,71    1.747,84   1.772,31     1.797,12     1.822,28     1.847,80     1.873,67     1.899,90     1.926,50   C         1.776,41    1.801,28    1.826,50    1.852,07    1.877,99     1.904,29     1.930,95     1.957,98     1.985,39     2.013,19   D         1.856,35    1.882,33    1.908,69    1.935,41    1.962,50     1.989,98     2.017,84     2.046,09     2.074,73     2.103,78   E         1.939,88    1.967,04    1.994,58    2.022,50    2.050,82     2.079,53     2.108,64     2.138,16     2.168,10     2.198,45   F         2.027,18    2.055,56    2.084,33    2.113,52    2.143,10     2.173,11     2.203,53     2.234,38     2.265,66     2.297,38   G         2.118,40    2.148,06    2.178,13    2.208,62    2.239,54     2.270,90     2.302,69     2.334,93     2.367,62     2.400,76   H         2.213,73    2.244,72    2.276,15    2.308,01    2.340,32     2.373,09     2.406,31     2.440,00     2.474,16     2.508,80   I         2.313,34    2.345,73    2.378,57    2.411,87    2.445,64     2.479,88     2.514,60     2.549,80     2.585,50     2.621,69       20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.642,58    1.665,58     1.688,90   1.712,54    1.736,52    1.760,83    1.785,48     1.810,48     1.835,83    1.861,53   B         1.716,50    1.740,53    1.764,90    1.789,61    1.814,66     1.840,07     1.865,83     1.891,95     1.918,44    1.945,30   C         1.793,74    1.818,86    1.844,32    1.870,14    1.896,32     1.922,87     1.949,79     1.977,09     2.004,77    2.032,83   D         1.874,46  1.900,70    1.927,31    1.954,30    1.981,66     2.009,40     2.037,53     2.066,06     2.094,98    2.124,31   E         1.958,81    1.986,24    2.014,04    2.042,24    2.070,83     2.099,82     2.129,22     2.159,03     2.189,26    2.219,91   F         2.046,96   2.075,62     2.104,67    2.134,14    2.164,02     2.194,31     2.225,04     2.256,19     2.287,77    2.319,80   G         2.139,07    2.169,02    2.199,39    2.230,18    2.261,40     2.293,06     2.325,16     2.357,71     2.390,72    2.424,19   H         2.235,33    2.266,62    2.298,36    2.330,53    2.363,16     2.396,25     2.429,79     2.463,81     2.498,30    2.533,28   I         2.335,92    2.368,62    2.401,78    2.435,41    2.469,50   2.504,08     2.539,13     2.574,68     2.610,73    2.647,28       25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.658,61   1.681,83    1.705,38    1.729,26    1.753,47     1.778,01     1.802,91     1.828,15     1.853,74    1.879,69   B         1.733,25    1.757,52    1.782,12    1.807,07    1.832,37     1.858,02     1.884,04     1.910,41     1.937,16    1.964,28   C         1.811,25    1.836,61   1.862,32    1.888,39     1.914,83     1.941,64     1.968,82     1.996,38     2.024,33    2.052,67   D         1.892,75     1.919,25    1.946,12    1.973,37    2.001,00    2.029,01     2.057,42     2.086,22     2.115,43    2.145,04   E         1.977,93     2.005,62    2.033,70    2.062,17    2.091,04    2.120,31     2.150,00     2.180,10     2.210,62    2.241,57   F         2.066,93     2.095,87    2.125,21    2.154,97    2.185,14    2.215,73     2.246,75     2.278,20     2.310,10    2.342,44   G         2.159,95    2.190,19    2.220,85    2.251,94    2.283,47     2.315,44     2.347,85     2.380,72     2.414,05    2.447,85   H         2.257,14    2.288,74    2.320,79    2.353,28    2.386,22     2.419,63     2.453,51     2.487,85     2.522,68    2.558,00   I         2.358,72    2.391,74    2.425,22    2.459,18    2.493,60     2.528,51     2.563,91     2.599,81     2.636,21    2.673,11   30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A         1.674,80    1.698,25    1.722,02    1.746,13    1.770,58     1.795,36     1.820,50     1.845,99     1.871,83    1.898,04   B         1.750,17     1.774,67    1.799,51    1.824,71    1.850,25    1.876,16     1.902,42     1.929,06     1.956,06    1.983,45   C         1.828,92   1.854,53     1.880,49    1.906,82    1.933,51     1.960,58     1.988,03     2.015,86     2.044,09    2.072,70   D         1.911,23    1.937,98    1.965,11    1.992,63    2.020,52     2.048,81     2.077,49     2.106,58     2.136,07    2.165,97   E         1.997,23    2.025,19    2.053,54    2.082,29    2.111,45     2.141,01     2.170,98     2.201,37     2.232,19    2.263,44   F         2.087,11    2.116,33    2.145,95    2.176,00    2.206,46     2.237,35     2.268,67     2.300,44     2.332,64    2.365,30   G         2.181,03    2.211,56    2.242,52    2.273,92    2.305,75     2.338,03     2.370,76     2.403,96     2.437,61    2.471,74   H         2.279,17    2.311,08    2.343,43   2.376,24     2.409,51     2.443,24     2.477,45     2.512,13     2.547,30    2.582,97   I         2.381,73    2.415,08    2.448,89    2.483,17    2.517,94     2.553,19     2.588,93     2.625,18     2.661,93    2.699,20   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 1.850,00 1.875,90 1.902,16 1.928,79 1.955,80 1.983,18 2.010,94 2.039,09 2.067,64 2.096,59  B 1.933,25 1.960,32 1.987,76 2.015,59 2.043,81 2.072,42 2.101,43 2.130,85 2.160,69 2.190,94  C 2.020,25 2.048,53 2.077,21 2.106,29 2.135,78 2.165,68 2.196,00 2.226,74 2.257,92 2.289,53  D 2.111,16 2.140,71 2.170,68 2.201,07 2.231,89 2.263,13 2.294,82 2.326,95 2.359,52 2.392,56  E 2.206,16 2.237,05 2.268,36 2.300,12 2.332,32 2.364,98 2.398,09 2.431,66 2.465,70 2.500,22  F 2.305,44 2.337,71 2.370,44 2.403,63 2.437,28 2.471,40 2.506,00 2.541,08 2.576,66 2.612,73  G 2.409,18 2.442,91 2.477,11 2.511,79 2.546,96 2.582,61 2.618,77 2.655,43 2.692,61 2.730,30  H 2.517,59 2.552,84 2.588,58 2.624,82 2.661,57 2.698,83 2.736,61 2.774,93 2.813,78 2.853,17  I 2.630,89 2.667,72 2.705,07 2.742,94 2.781,34 2.820,28 2.859,76 2.899,80 2.940,40 2.981,56    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.868,05 1.894,21 1.920,73 1.947,62 1.974,88 2.002,53 2.030,57 2.058,99 2.087,82 2.117,05  B 1.952,12 1.979,45 2.007,16 2.035,26 2.063,75 2.092,64 2.121,94 2.151,65 2.181,77 2.212,32  C 2.039,96 2.068,52 2.097,48 2.126,84 2.156,62 2.186,81 2.217,43 2.248,47 2.279,95 2.311,87  D "],
    [5361,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",20,"2.131,76 2.161,60 2.191,87 2.222,55 2.253,67 2.285,22 2.317,21 2.349,65 2.382,55 2.415,90  E 2.227,69 2.258,88 2.290,50 2.322,57 2.355,08 2.388,05 2.421,49 2.455,39 2.489,76 2.524,62  F 2.327,93 2.360,53 2.393,57 2.427,08 2.461,06 2.495,52 2.530,45 2.565,88 2.601,80 2.638,23  G 2.432,69 2.466,75 2.501,28 2.536,30 2.571,81 2.607,82 2.644,33 2.681,35 2.718,88 2.756,95  H 2.542,16 2.577,75 2.613,84 2.650,44 2.687,54 2.725,17 2.763,32 2.802,01 2.841,23 2.881,01  I 2.656,56 2.693,75 2.731,46 2.769,71 2.808,48 2.847,80 2.887,67 2.928,10 2.969,09 3.010,66    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.886,28 1.912,69 1.939,47 1.966,62 1.994,15 2.022,07 2.050,38 2.079,09 2.108,19 2.137,71  B 1.971,17 1.998,76 2.026,75 2.055,12 2.083,89 2.113,07 2.142,65 2.172,65 2.203,06 2.233,91  C 2.059,87 2.088,71 2.117,95 2.147,60 2.177,67 2.208,15 2.239,07 2.270,42 2.302,20 2.334,43  D 2.152,56 2.182,70 2.213,26 2.244,24 2.275,66 2.307,52 2.339,83 2.372,58 2.405,80 2.439,48  E 2.249,43 2.280,92 2.312,85 2.345,23 2.378,07 2.411,36 2.445,12 2.479,35 2.514,06 2.549,26  F 2.350,65 2.383,56 2.416,93 2.450,77 2.485,08 2.519,87 2.555,15 2.590,92 2.627,19 2.663,97  G 2.456,43 2.490,82 2.525,69 2.561,05 2.596,91 2.633,26 2.670,13 2.707,51 2.745,42 2.783,85  H 2.566,97 2.602,91 2.639,35 2.676,30 2.713,77 2.751,76 2.790,29 2.829,35 2.868,96 2.909,13  I 2.682,49 2.720,04 2.758,12 2.796,73 2.835,89 2.875,59 2.915,85 2.956,67 2.998,06 3.040,04    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.904,69 1.931,36 1.958,40 1.985,81 2.013,62 2.041,81 2.070,39 2.099,38 2.128,77 2.158,57  B 1.990,40 2.018,27 2.046,52 2.075,18 2.104,23 2.133,69 2.163,56 2.193,85 2.224,56 2.255,71  C 2.079,97 2.109,09 2.138,62 2.168,56 2.198,92 2.229,70 2.260,92 2.292,57 2.324,67 2.357,21  D 2.173,57 2.204,00 2.234,86 2.266,14 2.297,87 2.330,04 2.362,66 2.395,74 2.429,28 2.463,29  E 2.271,38 2.303,18 2.335,42 2.368,12 2.401,27 2.434,89 2.468,98 2.503,55 2.538,60 2.574,14  F 2.373,59 2.406,82 2.440,52 2.474,69 2.509,33 2.544,46 2.580,08 2.616,21 2.652,83 2.689,97  G 2.480,40 2.515,13 2.550,34 2.586,05 2.622,25 2.658,96 2.696,19 2.733,93 2.772,21 2.811,02  H 2.592,02 2.628,31 2.665,11 2.702,42 2.740,25 2.778,62 2.817,52 2.856,96 2.896,96 2.937,52  I 2.708,66 2.746,58 2.785,04 2.824,03 2.863,56 2.903,65 2.944,30 2.985,52 3.027,32 3.069,70    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.923,28 1.950,21 1.977,51 2.005,19 2.033,27 2.061,73 2.090,60 2.119,86 2.149,54 2.179,64  B 2.009,83 2.037,96 2.066,50 2.095,43 2.124,76 2.154,51 2.184,67 2.215,26 2.246,27 2.277,72  C 2.100,27 2.129,67 2.159,49 2.189,72 2.220,38 2.251,46 2.282,98 2.314,94 2.347,35 2.380,22  D 2.194,78 2.225,51 2.256,67 2.288,26 2.320,29 2.352,78 2.385,72 2.419,12 2.452,98 2.487,33  E 2.293,55 2.325,66 2.358,21 2.391,23 2.424,71 2.458,65 2.493,07 2.527,98 2.563,37 2.599,26  F 2.396,76 2.430,31 2.464,33 2.498,84 2.533,82 2.569,29 2.605,26 2.641,74 2.678,72 2.716,22  G 2.504,61 2.539,67 2.575,23 2.611,28 2.647,84 2.684,91 2.722,50 2.760,61 2.799,26 2.838,45  H 2.617,32 2.653,96 2.691,12 2.728,79 2.766,99 2.805,73 2.845,01 2.884,84 2.925,23 2.966,18  I 2.735,10 2.773,39 2.812,22 2.851,59 2.891,51 2.931,99 2.973,04 3.014,66 3.056,87 3.099,66    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.942,05 1.969,24 1.996,81 2.024,76 2.053,11 2.081,85 2.111,00 2.140,55 2.170,52 2.200,91  B 2.029,44 2.057,85 2.086,66 2.115,88 2.145,50 2.175,53 2.205,99 2.236,88 2.268,19 2.299,95  C 2.120,76 2.150,46 2.180,56 2.211,09 2.242,05 2.273,43 2.305,26 2.337,54 2.370,26 2.403,44  D 2.216,20 2.247,23 2.278,69 2.310,59 2.342,94 2.375,74 2.409,00 2.442,72 2.476,92 2.511,60  E 2.315,93 2.348,35 2.381,23 2.414,57 2.448,37 2.482,65 2.517,40 2.552,65 2.588,38 2.624,62  F 2.420,15 2.454,03 2.488,38 2.523,22 2.558,55 2.594,37 2.630,69 2.667,52 2.704,86 2.742,73  G 2.529,05 2.564,46 2.600,36 2.636,77 2.673,68 2.711,11 2.749,07 2.787,55 2.826,58 2.866,15  H 2.642,86 2.679,86 2.717,38 2.755,42 2.794,00 2.833,11 2.872,78 2.912,99 2.953,78 2.995,13  I 2.761,79 2.800,45 2.839,66 2.879,41 2.919,73 2.960,60 3.002,05 3.044,08 3.086,70 3.129,91    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.961,00 1.988,45 2.016,29 2.044,52 2.073,14 2.102,17 2.131,60 2.161,44 2.191,70 2.222,38  B 2.049,25 2.077,93 2.107,03 2.136,52 2.166,44 2.196,77 2.227,52 2.258,71 2.290,33 2.322,39  C 2.141,46 2.171,44 2.201,84 2.232,67 2.263,92 2.295,62 2.327,76 2.360,35 2.393,39 2.426,90  D 2.237,83 2.269,16 2.300,92 2.333,14 2.365,80 2.398,92 2.432,51 2.466,56 2.501,09 2.536,11  E 2.338,53 2.371,27 2.404,47 2.438,13 2.472,26 2.506,87 2.541,97 2.577,56 2.613,64 2.650,23  F 2.443,76 2.477,98 2.512,67 2.547,84 2.583,51 2.619,68 2.656,36 2.693,55 2.731,26 2.769,50  G 2.553,73 2.589,48 2.625,74 2.662,50 2.699,77 2.737,57 2.775,90 2.814,76 2.854,16 2.894,12  H 2.668,65 2.706,01 2.743,90 2.782,31 2.821,26 2.860,76 2.900,81 2.941,42 2.982,60 3.024,36  I 2.788,74 2.827,78 2.867,37 2.907,51 2.948,22 2.989,49 3.031,35 3.073,79 3.116,82 3.160,45  1 2  3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 1.700,00 1.723,80 1.747,93 1.772,40 1.797,22 1.822,38 1.847,89 1.873,76 1.900,00 1.926,60  B 1.776,50 1.801,37 1.826,59 1.852,16 1.878,09 1.904,39 1.931,05 1.958,08 1.985,50 2.013,29  C 1.856,44 1.882,43 1.908,79 1.935,51 1.962,61 1.990,08 2.017,94 2.046,20 2.074,84 2.103,89  D 1.939,98 1.967,14 1.994,68 2.022,61 2.050,92 2.079,64 2.108,75 2.138,27 2.168,21 2.198,57  E 2.027,28 2.055,66 2.084,44 2.113,63 2.143,22 2.173,22 2.203,65 2.234,50 2.265,78 2.297,50  F 2.118,51 2.148,17 2.178,24 2.208,74 2.239,66 2.271,02 2.302,81 2.335,05 2.367,74 2.400,89  G 2.213,84 2.244,84 2.276,26 2.308,13 2.340,45 2.373,21 2.406,44 2.440,13 2.474,29 2.508,93  H 2.313,47 2.345,85 2.378,70 2.412,00 2.445,77 2.480,01 2.514,73 2.549,93 2.585,63 2.621,83  I 2.417,57 2.451,42 2.485,74 2.520,54 2.555,82 2.591,61 2.627,89 2.664,68 2.701,98 2.739,81    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.716,59 1.740,62 1.764,99 1.789,70 1.814,76 1.840,16 1.865,93 1.892,05 1.918,54 1.945,40  B 1.793,84 1.818,95 1.844,42 1.870,24 1.896,42 1.922,97 1.949,89 1.977,19 2.004,87 2.032,94  C 1.874,56 1.900,80 1.927,41 1.954,40 1.981,76 2.009,50 2.037,64 2.066,16 2.095,09 2.124,42  D 1.958,91 1.986,34 2.014,15 2.042,35 2.070,94 2.099,93 2.129,33 2.159,14 2.189,37 2.220,02  E 2.047,07 2.075,72 2.104,78 2.134,25 2.164,13 2.194,43 2.225,15 2.256,30 2.287,89 2.319,92  F 2.139,18 2.169,13 2.199,50 2.230,29 2.261,52 2.293,18 2.325,28 2.357,84 2.390,85 2.424,32  G 2.235,45 2.266,74 2.298,48 2.330,66 2.363,29 2.396,37 2.429,92 2.463,94 2.498,43 2.533,41  H 2.336,04 2.368,75 2.401,91 2.435,54 2.469,63 2.504,21 2.539,27 2.574,82 2.610,86 2.647,42  I 2.441,16 2.475,34 2.509,99 2.545,13 2.580,77 2.616,90 2.653,53 2.690,68 2.728,35 2.766,55    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.733,34 1.757,61 1.782,22 1.807,17 1.832,47 1.858,12 1.884,13 1.910,51 1.937,26 1.964,38  B 1.811,34 1.836,70 1.862,41 1.888,49 1.914,93 1.941,74 1.968,92 1.996,49 2.024,44 2.052,78  C 1.892,85 1.919,35 1.946,22 1.973,47 2.001,10 2.029,11 2.057,52 2.086,33 2.115,54 2.145,15  D 1.978,03 2.005,72 2.033,80 2.062,28 2.091,15 2.120,42 2.150,11 2.180,21 2.210,74 2.241,69  E 2.067,04 2.095,98 2.125,32 2.155,08 2.185,25 2.215,84 2.246,87 2.278,32 2.310,22 2."],
    [5362,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",21,"342,56  F 2.160,06 2.190,30 2.220,96 2.252,06 2.283,59 2.315,56 2.347,97 2.380,85 2.414,18 2.447,98  G 2.257,26 2.288,86 2.320,91 2.353,40 2.386,35 2.419,76 2.453,63 2.487,98 2.522,82 2.558,14  H 2.358,84 2.391,86 2.425,35 2.459,30 2.493,73 2.528,65 2.564,05 2.599,94 2.636,34 2.673,25  I 2.464,99 2.499,50 2.534,49 2.569,97 2.605,95 2.642,44 2.679,43 2.716,94 2.754,98 2.793,55    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.750,26 1.774,76 1.799,61 1.824,80 1.850,35 1.876,25 1.902,52 1.929,16 1.956,17 1.983,55  B 1.829,02 1.854,62 1.880,59 1.906,92 1.933,61 1.960,69 1.988,14 2.015,97 2.044,19 2.072,81  C 1.911,32 1.938,08 1.965,22 1.992,73 2.020,63 2.048,92 2.077,60 2.106,69 2.136,18 2.166,09  D 1.997,33 2.025,30 2.053,65 2.082,40 2.111,56 2.141,12 2.171,09 2.201,49 2.232,31 2.263,56  E 2.087,21 2.116,44 2.146,07 2.176,11 2.206,58 2.237,47 2.268,79 2.300,56 2.332,76 2.365,42  F 2.181,14 2.211,67 2.242,64 2.274,04 2.305,87 2.338,15 2.370,89 2.404,08 2.437,74 2.471,87  G 2.279,29 2.311,20 2.343,56 2.376,37 2.409,64 2.443,37 2.477,58 2.512,26 2.547,44 2.583,10  H 2.381,86 2.415,20 2.449,02 2.483,30 2.518,07 2.553,32 2.589,07 2.625,32 2.662,07 2.699,34  I 2.489,04 2.523,89 2.559,22 2.595,05 2.631,38 2.668,22 2.705,58 2.743,46 2.781,86 2.820,81    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.767,34 1.792,08 1.817,17 1.842,61 1.868,41 1.894,56 1.921,09 1.947,98 1.975,25 2.002,91  B 1.846,87 1.872,72 1.898,94 1.925,53 1.952,48 1.979,82 2.007,54 2.035,64 2.064,14 2.093,04  C 1.929,98 1.957,00 1.984,39 2.012,18 2.040,35 2.068,91 2.097,88 2.127,25 2.157,03 2.187,23  D 2.016,83 2.045,06 2.073,69 2.102,72 2.132,16 2.162,01 2.192,28 2.222,97 2.254,09 2.285,65  E 2.107,58 2.137,09 2.167,01 2.197,35 2.228,11 2.259,30 2.290,93 2.323,01 2.355,53 2.388,51  F 2.202,42 2.233,26 2.264,52 2.296,23 2.328,37 2.360,97 2.394,03 2.427,54 2.461,53 2.495,99  G 2.301,53 2.333,75 2.366,43 2.399,56 2.433,15 2.467,22 2.501,76 2.536,78 2.572,30 2.608,31  H 2.405,10 2.438,77 2.472,92 2.507,54 2.542,64 2.578,24 2.614,34 2.650,94 2.688,05 2.725,68  I 2.513,33 2.548,52 2.584,20 2.620,38 2.657,06 2.694,26 2.731,98 2.770,23 2.809,01 2.848,34    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.784,58 1.809,57 1.834,90 1.860,59 1.886,64 1.913,05 1.939,84 1.966,99 1.994,53 2.022,45  B 1.864,89 1.891,00 1.917,47 1.944,32 1.971,54 1.999,14 2.027,13 2.055,51 2.084,28 2.113,46  C 1.948,81 1.976,09 2.003,76 2.031,81 2.060,26 2.089,10 2.118,35 2.148,01 2.178,08 2.208,57  D 2.036,51 2.065,02 2.093,93 2.123,24 2.152,97 2.183,11 2.213,67 2.244,67 2.276,09 2.307,96  E 2.128,15 2.157,94 2.188,16 2.218,79 2.249,85 2.281,35 2.313,29 2.345,68 2.378,52 2.411,81  F 2.223,92 2.255,05 2.286,62 2.318,64 2.351,10 2.384,01 2.417,39 2.451,23 2.485,55 2.520,35  G 2.323,99 2.356,53 2.389,52 2.422,97 2.456,90 2.491,29 2.526,17 2.561,54 2.597,40 2.633,76  H 2.428,57 2.462,57 2.497,05 2.532,01 2.567,46 2.603,40 2.639,85 2.676,81 2.714,28 2.752,28  I 2.537,86 2.573,39 2.609,42 2.645,95 2.682,99 2.720,55 2.758,64 2.797,26 2.836,42 2.876,13    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 1.802,00 1.827,23 1.852,81 1.878,75 1.905,05 1.931,72 1.958,77 1.986,19 2.014,00 2.042,19  B 1.883,09 1.909,45 1.936,19 1.963,29 1.990,78 2.018,65 2.046,91 2.075,57 2.104,63 2.134,09  C 1.967,83 1.995,38 2.023,31 2.051,64 2.080,36 2.109,49 2.139,02 2.168,97 2.199,33 2.230,12  D 2.056,38 2.085,17 2.114,36 2.143,96 2.173,98 2.204,42 2.235,28 2.266,57 2.298,30 2.330,48  E 2.148,92 2.179,00 2.209,51 2.240,44 2.271,81 2.303,61 2.335,86 2.368,57 2.401,73 2.435,35  F 2.245,62 2.277,06 2.308,94 2.341,26 2.374,04 2.407,28 2.440,98 2.475,15 2.509,80 2.544,94  G 2.346,67 2.379,53 2.412,84 2.446,62 2.480,87 2.515,60 2.550,82 2.586,53 2.622,75 2.659,46  H 2.452,27 2.486,60 2.521,42 2.556,72 2.592,51 2.628,81 2.665,61 2.702,93 2.740,77 2.779,14  I 2.562,63 2.598,50 2.634,88 2.671,77 2.709,17 2.747,10 2.785,56 2.824,56 2.864,10 2.904,20    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 3.389,68 3.437,14 3.485,26 3.534,05 3.583,53 3.633,70 3.684,57 3.736,15 3.788,46 3.841,50  B 3.542,22 3.591,81 3.642,09 3.693,08 3.744,78 3.797,21 3.850,37 3.904,28 3.958,94 4.014,36  C 3.701,62 3.753,44 3.805,99 3.859,27 3.913,30 3.968,09 4.023,64 4.079,97 4.137,09 4.195,01  D 3.868,19 3.922,34 3.977,26 4.032,94 4.089,40 4.146,65 4.204,70 4.263,57 4.323,26 4.383,78  E 4.042,26 4.098,85 4.156,23 4.214,42 4.273,42 4.333,25 4.393,91 4.455,43 4.517,81 4.581,05  F 4.224,16 4.283,30 4.343,26 4.404,07 4.465,72 4.528,25 4.591,64 4.655,92 4.721,11 4.787,20  G 4.414,25 4.476,04 4.538,71 4.602,25 4.666,68 4.732,02 4.798,26 4.865,44 4.933,56 5.002,63  H 4.612,89 4.677,47 4.742,95 4.809,35 4.876,68 4.944,96 5.014,19 5.084,38 5.155,57 5.227,74  I 4.820,47 4.887,95 4.956,38 5.025,77 5.096,13 5.167,48 5.239,82 5.313,18 5.387,57 5.462,99    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.422,76 3.470,68 3.519,27 3.568,54 3.618,50 3.669,16 3.720,52 3.772,61 3.825,43 3.878,98  B 3.576,78 3.626,86 3.677,63 3.729,12 3.781,33 3.834,27 3.887,95 3.942,38 3.997,57 4.053,54  C 3.737,74 3.790,07 3.843,13 3.896,93 3.951,49 4.006,81 4.062,90 4.119,79 4.177,46 4.235,95  D 3.905,94 3.960,62 4.016,07 4.072,29 4.129,31 4.187,12 4.245,74 4.305,18 4.365,45 4.426,56  E 4.081,70 4.138,85 4.196,79 4.255,55 4.315,12 4.375,54 4.436,79 4.498,91 4.561,89 4.625,76  F 4.265,38 4.325,10 4.385,65 4.447,05 4.509,31 4.572,44 4.636,45 4.701,36 4.767,18 4.833,92  G 4.457,32 4.519,73 4.583,00 4.647,16 4.712,22 4.778,19 4.845,09 4.912,92 4.981,70 5.051,45  H 4.657,90 4.723,11 4.789,24 4.856,29 4.924,27 4.993,21 5.063,12 5.134,00 5.205,88 5.278,76  I 4.867,51 4.935,65 5.004,75 5.074,82 5.145,87 5.217,91 5.290,96 5.365,03 5.440,14 5.516,30    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.456,16 3.504,55 3.553,61 3.603,36 3.653,81 3.704,96 3.756,83 3.809,43 3.862,76 3.916,84  B 3.611,69 3.662,25 3.713,52 3.765,51 3.818,23 3.871,69 3.925,89 3.980,85 4.036,58 4.093,10  C 3.774,21 3.827,05 3.880,63 3.934,96 3.990,05 4.045,91 4.102,55 4.159,99 4.218,23 4.277,28  D 3.944,05 3.999,27 4.055,26 4.112,03 4.169,60 4.227,98 4.287,17 4.347,19 4.408,05 4.469,76  E 4.121,54 4.179,24 4.237,75 4.297,08 4.357,23 4.418,24 4.480,09 4.542,81 4.606,41 4.670,90  F 4.307,01 4.367,30 4.428,45 4.490,44 4.553,31 4.617,06 4.681,70 4.747,24 4.813,70 4.881,09  G 4.500,82 4.563,83 4.627,73 4.692,51 4.758,21 4.824,82 4.892,37 4.960,87 5.030,32 5.100,74  H 4.703,36 4.769,20 4.835,97 4.903,68 4.972,33 5.041,94 5.112,53 5.184,10 5.256,68 5.330,28  I 4.915,01 4.983,82 5.053,59 5.124,34 5.196,08 5.268,83 5.342,59 5.417,39 5.493,23 5.570,14    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.489,89 3.538,75 3.588,29 3.638,53 3.689,47 3.741,12 3.793,49 3.846,60 3.900,46 3.955,06  B 3.646,93 3.697,99 3.749,76 3.802,26 3.855,49 3.909,47 3.964,20 4.019,70 4.075,98 4.133,04  C 3.811,05 3.864,40 3.918,50 3.973,36 4.028,99 4.085,39 4.142,59 4.200,59 4.259,39 4.319,03  D 3.982,54 4.038,30 4.094,84 4.152,16 4.210,29 4.269,24 4.329,01 4.389,61 4.451,07 4.513,38  E 4.161,76 4.220,02 4.279,10 4.339,01 4.399,76 4.461,35 4.523,81 4.587,15 4.651,37 4.716,48  F 4.349,04 4.409,92 4.471,66 4.534,27 4.597,75 4.662,11 4.727,38 4.793,57 4.860,68 4.928,73  G 4.544,74 4.608,37 4.672,89 4.738,31 4.804,64 4.871,91 4.940,12 5.009,28 "],
    [5363,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",22,"5.079,41 5.150,52  H 4.749,26 4.815,75 4.883,17 4.951,53 5.020,85 5.091,14 5.162,42 5.234,69 5.307,98 5.382,29  I 4.962,97 5.032,46 5.102,91 5.174,35 5.246,79 5.320,25 5.394,73 5.470,26 5.546,84 5.624,50    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.523,95 3.573,28 3.623,31 3.674,03 3.725,47 3.777,63 3.830,51 3.884,14 3.938,52 3.993,66  B 3.682,52 3.734,08 3.786,36 3.839,37 3.893,12 3.947,62 4.002,89 4.058,93 4.115,75 4.173,37  C 3.848,24 3.902,11 3.956,74 4.012,14 4.068,31 4.125,26 4.183,02 4.241,58 4.300,96 4.361,17  D 4.021,41 4.077,71 4.134,80 4.192,68 4.251,38 4.310,90 4.371,25 4.432,45 4.494,50 4.557,43  E 4.202,37 4.261,20 4.320,86 4.381,35 4.442,69 4.504,89 4.567,96 4.631,91 4.696,76 4.762,51  F 4.391,48 4.452,96 4.515,30 4.578,51 4.642,61 4.707,61 4.773,52 4.840,35 4.908,11 4.976,82  G 4.589,09 4.653,34 4.718,49 4.784,55 4.851,53 4.919,45 4.988,33 5.058,16 5.128,98 5.200,78  H 4.795,60 4.862,74 4.930,82 4.999,85 5.069,85 5.140,83 5.212,80 5.285,78 5.359,78 5.434,82  I 5.011,41 5.081,57 5.152,71 5.224,85 5.297,99 5.372,17 5.447,38 5.523,64 5.600,97 5.679,38    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.558,34 3.608,15 3.658,67 3.709,89 3.761,83 3.814,49 3.867,89 3.922,05 3.976,95 4.032,63  B 3.718,46 3.770,52 3.823,31 3.876,83 3.931,11 3.986,14 4.041,95 4.098,54 4.155,92 4.214,10  C 3.885,79 3.940,19 3.995,36 4.051,29 4.108,01 4.165,52 4.223,84 4.282,97 4.342,93 4.403,73  D 4.060,65 4.117,50 4.175,15 4.233,60 4.292,87 4.352,97 4.413,91 4.475,71 4.538,37 4.601,90  E 4.243,38 4.302,79 4.363,03 4.424,11 4.486,05 4.548,85 4.612,54 4.677,11 4.742,59 4.808,99  F 4.434,33 4.496,41 4.559,36 4.623,20 4.687,92 4.753,55 4.820,10 4.887,58 4.956,01 5.025,39  G 4.633,88 4.698,75 4.764,54 4.831,24 4.898,88 4.967,46 5.037,01 5.107,52 5.179,03 5.251,54  H 4.842,40 4.910,20 4.978,94 5.048,64 5.119,33 5.191,00 5.263,67 5.337,36 5.412,08 5.487,85  I 5.060,31 5.131,16 5.202,99 5.275,83 5.349,70 5.424,59 5.500,54 5.577,54 5.655,63 5.734,81    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.593,06 3.643,36 3.694,37 3.746,09 3.798,54 3.851,72 3.905,64 3.960,32 4.015,76 4.071,99  B 3.754,75 3.807,32 3.860,62 3.914,67 3.969,47 4.025,04 4.081,39 4.138,53 4.196,47 4.255,22  C 3.923,71 3.978,64 4.034,35 4.090,83 4.148,10 4.206,17 4.265,06 4.324,77 4.385,32 4.446,71  D 4.100,28 4.157,68 4.215,89 4.274,91 4.334,76 4.395,45 4.456,99 4.519,38 4.582,65 4.646,81  E 4.284,79 4.344,78 4.405,61 4.467,28 4.529,83 4.593,24 4.657,55 4.722,76 4.788,87 4.855,92  F 4.477,61 4.540,29 4.603,86 4.668,31 4.733,67 4.799,94 4.867,14 4.935,28 5.004,37 5.074,43  G 4.679,10 4.744,61 4.811,03 4.878,39 4.946,68 5.015,94 5.086,16 5.157,37 5.229,57 5.302,78  H 4.889,66 4.958,11 5.027,53 5.097,91 5.169,28 5.241,65 5.315,04 5.389,45 5.464,90 5.541,41  I 5.109,69 5.181,23 5.253,77 5.327,32 5.401,90 5.477,53 5.554,21 5.631,97 5.710,82 5.790,77  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 3.700,00 3.751,80 3.804,33 3.857,59 3.911,59 3.966,35 4.021,88 4.078,19 4.135,28 4.193,18  B 3.866,50 3.920,63 3.975,52 4.031,18 4.087,61 4.144,84 4.202,87 4.261,71 4.321,37 4.381,87  C 4.040,49 4.097,06 4.154,42 4.212,58 4.271,56 4.331,36 4.392,00 4.453,48 4.515,83 4.579,06  D 4.222,31 4.281,43 4.341,37 4.402,15 4.463,78 4.526,27 4.589,64 4.653,89 4.719,05 4.785,11  E 4.412,32 4.474,09 4.536,73 4.600,24 4.664,65 4.729,95 4.796,17 4.863,32 4.931,40 5.000,44  F 4.610,87 4.675,43 4.740,88 4.807,25 4.874,56 4.942,80 5.012,00 5.082,17 5.153,32 5.225,46  G 4.818,36 4.885,82 4.954,22 5.023,58 5.093,91 5.165,22 5.237,54 5.310,86 5.385,22 5.460,61  H 5.035,19 5.105,68 5.177,16 5.249,64 5.323,14 5.397,66 5.473,23 5.549,85 5.627,55 5.706,34  I 5.261,77 5.335,44 5.410,13 5.485,88 5.562,68 5.640,55 5.719,52 5.799,60 5.880,79 5.963,12    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.736,11 3.788,41 3.841,45 3.895,23 3.949,76 4.005,06 4.061,13 4.117,99 4.175,64 4.234,10  B 3.904,23 3.958,89 4.014,32 4.070,52 4.127,50 4.185,29 4.243,88 4.303,30 4.363,54 4.424,63  C 4.079,92 4.137,04 4.194,96 4.253,69 4.313,24 4.373,63 4.434,86 4.496,95 4.559,90 4.623,74  D 4.263,52 4.323,21 4.383,73 4.445,11 4.507,34 4.570,44 4.634,43 4.699,31 4.765,10 4.831,81  E 4.455,38 4.517,75 4.581,00 4.645,14 4.710,17 4.776,11 4.842,98 4.910,78 4.979,53 5.049,24  F 4.655,87 4.721,05 4.787,15 4.854,17 4.922,13 4.991,03 5.060,91 5.131,76 5.203,61 5.276,46  G 4.865,38 4.933,50 5.002,57 5.072,60 5.143,62 5.215,63 5.288,65 5.362,69 5.437,77 5.513,90  H 5.084,33 5.155,51 5.227,68 5.300,87 5.375,08 5.450,33 5.526,64 5.604,01 5.682,47 5.762,02  I 5.313,12 5.387,50 5.462,93 5.539,41 5.616,96 5.695,60 5.775,34 5.856,19 5.938,18 6.021,31    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.772,57 3.825,38 3.878,94 3.933,24 3.988,31 4.044,15 4.100,76 4.158,17 4.216,39 4.275,42  B 3.942,33 3.997,53 4.053,49 4.110,24 4.167,78 4.226,13 4.285,30 4.345,29 4.406,13 4.467,81  C 4.119,74 4.177,41 4.235,90 4.295,20 4.355,33 4.416,31 4.478,14 4.540,83 4.604,40 4.668,86  D 4.305,13 4.365,40 4.426,51 4.488,48 4.551,32 4.615,04 4.679,65 4.745,17 4.811,60 4.878,96  E 4.498,86 4.561,84 4.625,71 4.690,47 4.756,13 4.822,72 4.890,24 4.958,70 5.028,12 5.098,52  F 4.701,31 4.767,12 4.833,86 4.901,54 4.970,16 5.039,74 5.110,30 5.181,84 5.254,39 5.327,95  G 4.912,86 4.981,64 5.051,39 5.122,11 5.193,82 5.266,53 5.340,26 5.415,02 5.490,84 5.567,71  H 5.133,94 5.205,82 5.278,70 5.352,60 5.427,54 5.503,52 5.580,57 5.658,70 5.737,92 5.818,25  I 5.364,97 5.440,08 5.516,24 5.593,47 5.671,78 5.751,18 5.831,70 5.913,34 5.996,13 6.080,07    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.809,38 3.862,71 3.916,79 3.971,63 4.027,23 4.083,61 4.140,78 4.198,75 4.257,54 4.317,14  B 3.980,81 4.036,54 4.093,05 4.150,35 4.208,46 4.267,37 4.327,12 4.387,70 4.449,12 4.511,41  C 4.159,94 4.218,18 4.277,24 4.337,12 4.397,84 4.459,41 4.521,84 4.585,14 4.649,34 4.714,43  D 4.347,14 4.408,00 4.469,71 4.532,29 4.595,74 4.660,08 4.725,32 4.791,47 4.858,56 4.926,58  E 4.542,76 4.606,36 4.670,85 4.736,24 4.802,55 4.869,78 4.937,96 5.007,09 5.077,19 5.148,27  F 4.747,18 4.813,65 4.881,04 4.949,37 5.018,66 5.088,92 5.160,17 5.232,41 5.305,66 5.379,94  G 4.960,81 5.030,26 5.100,68 5.172,09 5.244,50 5.317,92 5.392,38 5.467,87 5.544,42 5.622,04  H 5.184,04 5.256,62 5.330,21 5.404,84 5.480,50 5.557,23 5.635,03 5.713,92 5.793,92 5.875,03  I 5.417,33 5.493,17 5.570,07 5.648,05 5.727,13 5.807,31 5.888,61 5.971,05 6.054,64 6.139,41    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.846,56 3.900,41 3.955,02 4.010,39 4.066,53 4.123,46 4.181,19 4.239,73 4.299,08 4.359,27  B 4.019,65 4.075,93 4.132,99 4.190,85 4.249,53 4.309,02 4.369,34 4.430,52 4.492,54 4.555,44  C 4.200,54 4.259,35 4.318,98 4.379,44 4.440,75 4.502,92 4.565,97 4.629,89 4.694,71 4.760,43  D 4.389,56 4.451,02 4.513,33 4.576,52 4.640,59 4.705,56 4.771,43 4.838,23 4.905,97 4.974,65  E 4.587,09 4.651,31 4.716,43 4.782,46 4.849,41 4.917,31 4.986,15 5.055,95 5.126,74 5.198,51  F 4.793,51 4.860,62 4.928,67 4.997,67 5.067,64 5.138,58 5.210,53 5.283,47 5.357,44 5.432,45  G 5.009,22 5.079,35 5.150,46 5.222,57 5.295,68 5.369,82 5.445,00 5.521,23 5.598,53 5.676,91  H 5.234,63 5.307,92 5.382,23 5.457,58 5.533,99 5.611,46 5.690,02 5.769,68 5.850,46 5.932,37  I 5.470,19 5.546,78 5.624,43 5.703,17 5.783,02 5.863,98 5.946,07 "],
    [5364,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",23,"6.029,32 6.113,73 6.199,32    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.884,10 3.938,47 3.993,61 4.049,52 4.106,22 4.163,70 4.221,99 4.281,10 4.341,04 4.401,81  B 4.058,88 4.115,70 4.173,32 4.231,75 4.291,00 4.351,07 4.411,98 4.473,75 4.536,38 4.599,89  C 4.241,53 4.300,91 4.361,12 4.422,18 4.484,09 4.546,87 4.610,52 4.675,07 4.740,52 4.806,89  D 4.432,40 4.494,45 4.557,37 4.621,18 4.685,87 4.751,48 4.818,00 4.885,45 4.953,85 5.023,20  E 4.631,86 4.696,70 4.762,46 4.829,13 4.896,74 4.965,29 5.034,81 5.105,29 5.176,77 5.249,24  F 4.840,29 4.908,05 4.976,77 5.046,44 5.117,09 5.188,73 5.261,37 5.335,03 5.409,72 5.485,46  G 5.058,10 5.128,92 5.200,72 5.273,53 5.347,36 5.422,22 5.498,14 5.575,11 5.653,16 5.732,31  H 5.285,72 5.359,72 5.434,75 5.510,84 5.587,99 5.666,22 5.745,55 5.825,99 5.907,55 5.990,26  I 5.523,58 5.600,91 5.679,32 5.758,83 5.839,45 5.921,20 6.004,10 6.088,16 6.173,39 6.259,82    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.922,00 3.976,91 4.032,58 4.089,04 4.146,29 4.204,34 4.263,20 4.322,88 4.383,40 4.444,77  B 4.098,49 4.155,87 4.214,05 4.273,05 4.332,87 4.393,53 4.455,04 4.517,41 4.580,65 4.644,78  C 4.282,92 4.342,88 4.403,68 4.465,34 4.527,85 4.591,24 4.655,52 4.720,69 4.786,78 4.853,80  D 4.475,65 4.538,31 4.601,85 4.666,28 4.731,60 4.797,85 4.865,02 4.933,13 5.002,19 5.072,22  E 4.677,06 4.742,54 4.808,93 4.876,26 4.944,53 5.013,75 5.083,94 5.155,12 5.227,29 5.300,47  F 4.887,53 4.955,95 5.025,33 5.095,69 5.167,03 5.239,37 5.312,72 5.387,10 5.462,52 5.538,99  G 5.107,46 5.178,97 5.251,47 5.325,00 5.399,55 5.475,14 5.551,79 5.629,52 5.708,33 5.788,25  H 5.337,30 5.412,02 5.487,79 5.564,62 5.642,52 5.721,52 5.801,62 5.882,84 5.965,20 6.048,72  I 5.577,48 5.655,56 5.734,74 5.815,03 5.896,44 5.978,99 6.062,69 6.147,57 6.233,64 6.320,91  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 3.366,00 3.413,12 3.460,91 3.509,36 3.558,49 3.608,31 3.658,83 3.710,05 3.761,99 3.814,66  B 3.517,47 3.566,71 3.616,65 3.667,28 3.718,62 3.770,68 3.823,47 3.877,00 3.931,28 3.986,32  C 3.675,76 3.727,22 3.779,40 3.832,31 3.885,96 3.940,37 3.995,53 4.051,47 4.108,19 4.165,70  D 3.841,17 3.894,94 3.949,47 4.004,76 4.060,83 4.117,68 4.175,33 4.233,78 4.293,06 4.353,16  E 4.014,02 4.070,21 4.127,20 4.184,98 4.243,57 4.302,98 4.363,22 4.424,30 4.486,24 4.549,05  F 4.194,65 4.253,37 4.312,92 4.373,30 4.434,53 4.496,61 4.559,56 4.623,40 4.688,13 4.753,76  G 4.383,41 4.444,78 4.507,00 4.570,10 4.634,08 4.698,96 4.764,74 4.831,45 4.899,09 4.967,68  H 4.580,66 4.644,79 4.709,82 4.775,75 4.842,62 4.910,41 4.979,16 5.048,87 5.119,55 5.191,22  I 4.786,79 4.853,81 4.921,76 4.990,66 5.060,53 5.131,38 5.203,22 5.276,06 5.349,93 5.424,83    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.398,85 3.446,43 3.494,68 3.543,61 3.593,22 3.643,52 3.694,53 3.746,26 3.798,70 3.851,89  B 3.551,80 3.601,52 3.651,94 3.703,07 3.754,91 3.807,48 3.860,79 3.914,84 3.969,65 4.025,22  C 3.711,63 3.763,59 3.816,28 3.869,71 3.923,88 3.978,82 4.034,52 4.091,01 4.148,28 4.206,36  D 3.878,65 3.932,95 3.988,01 4.043,84 4.100,46 4.157,87 4.216,08 4.275,10 4.334,95 4.395,64  E 4.053,19 4.109,93 4.167,47 4.225,82 4.284,98 4.344,97 4.405,80 4.467,48 4.530,02 4.593,44  F 4.235,58 4.294,88 4.355,01 4.415,98 4.477,80 4.540,49 4.604,06 4.668,52 4.733,88 4.800,15  G 4.426,18 4.488,15 4.550,99 4.614,70 4.679,30 4.744,81 4.811,24 4.878,60 4.946,90 5.016,16  H 4.625,36 4.690,12 4.755,78 4.822,36 4.889,87 4.958,33 5.027,75 5.098,14 5.169,51 5.241,88  I 4.833,50 4.901,17 4.969,79 5.039,37 5.109,92 5.181,46 5.254,00 5.327,55 5.402,14 5.477,77    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.432,02 3.480,07 3.528,79 3.578,19 3.628,28 3.679,08 3.730,59 3.782,81 3.835,77 3.889,48  B 3.586,46 3.636,67 3.687,58 3.739,21 3.791,56 3.844,64 3.898,46 3.953,04 4.008,38 4.064,50  C 3.747,85 3.800,32 3.853,52 3.907,47 3.962,18 4.017,65 4.073,89 4.130,93 4.188,76 4.247,40  D 3.916,50 3.971,33 4.026,93 4.083,31 4.140,47 4.198,44 4.257,22 4.316,82 4.377,26 4.438,54  E 4.092,74 4.150,04 4.208,14 4.267,06 4.326,80 4.387,37 4.448,79 4.511,08 4.574,23 4.638,27  F 4.276,92 4.336,79 4.397,51 4.459,07 4.521,50 4.584,80 4.648,99 4.714,08 4.780,07 4.846,99  G 4.469,38 4.531,95 4.595,40 4.659,73 4.724,97 4.791,12 4.858,19 4.926,21 4.995,18 5.065,11  H 4.670,50 4.735,89 4.802,19 4.869,42 4.937,59 5.006,72 5.076,81 5.147,89 5.219,96 5.293,04  I 4.880,67 4.949,00 5.018,29 5.088,54 5.159,78 5.232,02 5.305,27 5.379,54 5.454,86 5.531,22    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.465,51 3.514,03 3.563,22 3.613,11 3.663,69 3.714,98 3.766,99 3.819,73 3.873,21 3.927,43  B 3.621,46 3.672,16 3.723,57 3.775,70 3.828,56 3.882,16 3.936,51 3.991,62 4.047,50 4.104,17  C 3.784,42 3.837,40 3.891,13 3.945,60 4.000,84 4.056,85 4.113,65 4.171,24 4.229,64 4.288,85  D 3.954,72 4.010,09 4.066,23 4.123,16 4.180,88 4.239,41 4.298,76 4.358,95 4.419,97 4.481,85  E 4.132,68 4.190,54 4.249,21 4.308,70 4.369,02 4.430,19 4.492,21 4.555,10 4.618,87 4.683,54  F 4.318,65 4.379,12 4.440,42 4.502,59 4.565,63 4.629,54 4.694,36 4.760,08 4.826,72 4.894,29  G 4.512,99 4.576,18 4.640,24 4.705,21 4.771,08 4.837,87 4.905,60 4.974,28 5.043,92 5.114,54  H 4.716,08 4.782,10 4.849,05 4.916,94 4.985,78 5.055,58 5.126,36 5.198,13 5.270,90 5.344,69  I 4.928,30 4.997,30 5.067,26 5.138,20 5.210,14 5.283,08 5.357,04 5.432,04 5.508,09 5.585,20    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.499,33 3.548,32 3.598,00 3.648,37 3.699,44 3.751,24 3.803,75 3.857,01 3.911,00 3.965,76  B 3.656,80 3.707,99 3.759,91 3.812,54 3.865,92 3.920,04 3.974,92 4.030,57 4.087,00 4.144,22  C 3.821,35 3.874,85 3.929,10 3.984,11 4.039,89 4.096,44 4.153,79 4.211,95 4.270,91 4.330,71  D 3.993,32 4.049,22 4.105,91 4.163,39 4.221,68 4.280,78 4.340,72 4.401,49 4.463,11 4.525,59  E 4.173,01 4.231,44 4.290,68 4.350,75 4.411,66 4.473,42 4.536,05 4.599,55 4.663,95 4.729,24  F 4.360,80 4.421,85 4.483,76 4.546,53 4.610,18 4.674,72 4.740,17 4.806,53 4.873,82 4.942,06  G 4.557,04 4.620,83 4.685,53 4.751,12 4.817,64 4.885,09 4.953,48 5.022,83 5.093,15 5.164,45  H 4.762,10 4.828,77 4.896,37 4.964,92 5.034,43 5.104,91 5.176,38 5.248,85 5.322,34 5.396,85  I 4.976,40 5.046,07 5.116,71 5.188,35 5.260,98 5.334,64 5.409,32 5.485,05 5.561,84 5.639,71    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.533,48 3.582,95 3.633,11 3.683,97 3.735,55 3.787,84 3.840,87 3.894,65 3.949,17 4.004,46  B 3.692,48 3.744,18 3.796,60 3.849,75 3.903,65 3.958,30 4.013,71 4.069,91 4.126,88 4.184,66  C 3.858,65 3.912,67 3.967,44 4.022,99 4.079,31 4.136,42 4.194,33 4.253,05 4.312,59 4.372,97  D 4.032,28 4.088,74 4.145,98 4.204,02 4.262,88 4.322,56 4.383,08 4.444,44 4.506,66 4.569,75  E 4.213,74 4.272,73 4.332,55 4.393,20 4.454,71 4.517,07 4.580,31 4.644,44 4.709,46 4.775,39  F 4.403,36 4.465,00 4.527,51 4.590,90 4.655,17 4.720,34 4.786,43 4.853,44 4.921,39 4.990,29  G 4.601,51 4.665,93 4.731,25 4.797,49 4.864,65 4.932,76 5.001,82 5.071,84 5.142,85 5.214,85  H 4.808,57 4.875,89 4.944,16 5.013,38 5.083,56 5.154,73 5.226,90 5.300,08 5.374,28 5.449,52  I 5.024,96 5.095,31 5.166,64 5.238,98 5.312,32 5.386,70 5.462,11 5.538,58 5.616,12 5.694,74    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.567,96 3.617,91 3.668,56 3.719,92 3.772,00 3.824,81 3.878,36 3.932,65 3.987,71 4.043,54  B 3.728,52 3.780,72 3.8"],
    [5365,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",24,"33,65 3.887,32 3.941,74 3.996,93 4.052,88 4.109,62 4.167,16 4.225,50  C 3.896,30 3.950,85 4.006,16 4.062,25 4.119,12 4.176,79 4.235,26 4.294,56 4.354,68 4.415,65  D 4.071,64 4.128,64 4.186,44 4.245,05 4.304,48 4.364,74 4.425,85 4.487,81 4.550,64 4.614,35  E 4.254,86 4.314,43 4.374,83 4.436,08 4.498,18 4.561,16 4.625,01 4.689,76 4.755,42 4.821,99  F 4.446,33 4.508,58 4.571,70 4.635,70 4.700,60 4.766,41 4.833,14 4.900,80 4.969,41 5.038,98  G 4.646,41 4.711,46 4.777,42 4.844,31 4.912,13 4.980,90 5.050,63 5.121,34 5.193,04 5.265,74  H 4.855,50 4.923,48 4.992,41 5.062,30 5.133,17 5.205,04 5.277,91 5.351,80 5.426,72 5.502,70  I 5.074,00 5.145,03 5.217,06 5.290,10 5.364,17 5.439,26 5.515,41 5.592,63 5.670,93 5.750,32  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 6.732,00 6.826,25 6.921,82 7.018,72 7.116,98 7.216,62 7.317,65 7.420,10 7.523,98 7.629,32  B 7.034,94 7.133,43 7.233,30 7.334,56 7.437,25 7.541,37 7.646,95 7.754,01 7.862,56 7.972,64  C 7.351,51 7.454,43 7.558,80 7.664,62 7.771,92 7.880,73 7.991,06 8.102,94 8.216,38 8.331,41  D 7.682,33 7.789,88 7.898,94 8.009,53 8.121,66 8.235,36 8.350,66 8.467,57 8.586,11 8.706,32  E 8.028,04 8.140,43 8.254,39 8.369,96 8.487,13 8.605,95 8.726,44 8.848,61 8.972,49 9.098,10  F 8.389,30 8.506,75 8.625,84 8.746,60 8.869,06 8.993,22 9.119,13 9.246,80 9.376,25 9.507,52  G 8.766,82 8.889,55 9.014,00 9.140,20 9.268,16 9.397,92 9.529,49 9.662,90 9.798,18 9.935,36  H 9.161,32 9.289,58 9.419,63 9.551,51 9.685,23 9.820,82 9.958,32 10.097,73 10.239,10 10.382,45  I 9.573,58 9.707,61 9.843,52 9.981,33 10.121,07 10.262,76 10.406,44 10.552,13 10.699,86 10.849,66  5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.797,70 6.892,86 6.989,36 7.087,22 7.186,44 7.287,05 7.389,06 7.492,51 7.597,41 7.703,77  B 7.103,59 7.203,04 7.303,89 7.406,14 7.509,83 7.614,96 7.721,57 7.829,67 7.939,29 8.050,44  C 7.423,25 7.527,18 7.632,56 7.739,42 7.847,77 7.957,64 8.069,04 8.182,01 8.296,56 8.412,71  D 7.757,30 7.865,90 7.976,03 8.087,69 8.200,92 8.315,73 8.432,15 8.550,20 8.669,90 8.791,28  E 8.106,38 8.219,87 8.334,95 8.451,64 8.569,96 8.689,94 8.811,60 8.934,96 9.060,05 9.186,89  F 8.471,17 8.589,76 8.710,02 8.831,96 8.955,61 9.080,99 9.208,12 9.337,03 9.467,75 9.600,30  G 8.852,37 8.976,30 9.101,97 9.229,40 9.358,61 9.489,63 9.622,48 9.757,20 9.893,80 10.032,31  H 9.250,73 9.380,24 9.511,56 9.644,72 9.779,75 9.916,66 10.055,50 10.196,27 10.339,02 10.483,77  I 9.667,01 9.802,35 9.939,58 10.078,73 10.219,84 10.362,91 10.507,99 10.655,11 10.804,28 10.955,54    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.864,03 6.960,13 7.057,57 7.156,38 7.256,57 7.358,16 7.461,17 7.565,63 7.671,55 7.778,95  B 7.172,92 7.273,34 7.375,16 7.478,41 7.583,11 7.689,28 7.796,93 7.906,08 8.016,77 8.129,00  C 7.495,70 7.600,64 7.707,04 7.814,94 7.924,35 8.035,29 8.147,79 8.261,86 8.377,52 8.494,81  D 7.833,00 7.942,66 8.053,86 8.166,62 8.280,95 8.396,88 8.514,44 8.633,64 8.754,51 8.877,07  E 8.185,49 8.300,08 8.416,29 8.534,11 8.653,59 8.774,74 8.897,59 9.022,15 9.148,46 9.276,54  F 8.553,83 8.673,59 8.795,02 8.918,15 9.043,00 9.169,61 9.297,98 9.428,15 9.560,15 9.693,99  G 8.938,76 9.063,90 9.190,79 9.319,47 9.449,94 9.582,24 9.716,39 9.852,42 9.990,35 10.130,22  H 9.341,00 9.471,78 9.604,38 9.738,84 9.875,19 10.013,44 10.153,63 10.295,78 10.439,92 10.586,08  I 9.761,35 9.898,01 10.036,5810.177,09 10.319,57 10.464,04 10.610,54 10.759,09 10.909,71 11.062,45    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.931,02 7.028,05 7.126,45 7.226,22 7.327,38 7.429,97 7.533,99 7.639,46 7.746,41 7.854,86  B 7.242,91 7.344,31 7.447,14 7.551,40 7.657,11 7.764,31 7.873,01 7.983,24 8.095,00 8.208,33  C 7.568,85 7.674,81 7.782,26 7.891,21 8.001,68 8.113,71 8.227,30 8.342,48 8.459,28 8.577,71  D 7.909,44 8.020,18 8.132,46 8.246,31 8.361,76 8.478,83 8.597,53 8.717,89 8.839,94 8.963,70  E 8.265,37 8.381,08 8.498,42 8.617,40 8.738,04 8.860,37 8.984,42 9.110,20 9.237,74 9.367,07  F 8.637,31 8.758,23 8.880,85 9.005,18 9.131,25 9.259,09 9.388,72 9.520,16 9.653,44 9.788,59  G 9.025,99 9.152,35 9.280,49 9.410,41 9.542,16 9.675,75 9.811,21 9.948,57 10.087,85 10.229,08  H 9.432,16 9.564,21 9.698,11 9.833,88 9.971,56 10.111,16 10.252,71 10.396,25 10.541,80 10.689,38  I 9.856,61 9.994,60 10.134,5210.276,41 10.420,28 10.566,16 10.714,09 10.864,08 11.016,18 11.170,41    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 6.998,66 7.096,64 7.195,99 7.296,73 7.398,89 7.502,47 7.607,51 7.714,01 7.822,01 7.931,52  B 7.313,60 7.415,99 7.519,81 7.625,09 7.731,84 7.840,08 7.949,85 8.061,14 8.174,00 8.288,44  C 7.642,71 7.749,71 7.858,20 7.968,22 8.079,77 8.192,89 8.307,59 8.423,90 8.541,83 8.661,42  D 7.986,63 8.098,44 8.211,82 8.326,79 8.443,36 8.561,57 8.681,43 8.802,97 8.926,21 9.051,18  E 8.346,03 8.462,87 8.581,35 8.701,49 8.823,31 8.946,84 9.072,09 9.199,10 9.327,89 9.458,48  F 8.721,60 8.843,70 8.967,51 9.093,06 9.220,36 9.349,45 9.480,34 9.613,06 9.747,65 9.884,11  G 9.114,07 9.241,67 9.371,05 9.502,25 9.635,28 9.770,17 9.906,95 10.045,65 10.186,29 10.328,90  H 9.524,20 9.657,54 9.792,75 9.929,85 10.068,87 10.209,83 10.352,77 10.497,71 10.644,67 10.793,70  I 9.952,79 10.092,13 10.233,4210.376,69 10.521,96 10.669,27 10.818,64 10.970,10 11.123,68 11.279,42    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 7.066,96 7.165,89 7.266,22 7.367,94 7.471,09 7.575,69 7.681,75 7.789,29 7.898,34 8.008,92  B 7.384,97 7.488,36 7.593,19 7.699,50 7.807,29 7.916,59 8.027,43 8.139,81 8.253,77 8.369,32  C 7.717,29 7.825,33 7.934,89 8.045,98 8.158,62 8.272,84 8.388,66 8.506,10 8.625,19 8.745,94  D 8.064,57 8.177,47 8.291,96 8.408,05 8.525,76 8.645,12 8.766,15 8.888,88 9.013,32 9.139,51  E 8.427,48 8.545,46 8.665,10 8.786,41 8.909,42 9.034,15 9.160,63 9.288,88 9.418,92 9.550,79  F 8.806,71 8.930,01 9.055,03 9.181,80 9.310,34 9.440,69 9.572,86 9.706,88 9.842,77 9.980,57  G 9.203,01 9.331,86 9.462,50 9.594,98 9.729,31 9.865,52 10.003,63 10.143,69 10.285,70 10.429,70  H 9.617,15 9.751,79 9.888,31 10.026,75 10.167,13 10.309,47 10.453,80 10.600,15 10.748,55 10.899,03  I 10.049,92 10.190,62 10.333,2910.477,96 10.624,65 10.773,39 10.924,22 11.077,16 11.232,24 11.389,49    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 7.135,92 7.235,82 7.337,12 7.439,84 7.544,00 7.649,62 7.756,71 7.865,31 7.975,42 8.087,08  B 7.457,04 7.561,44 7.667,30 7.774,64 7.883,48 7.993,85 8.105,76 8.219,25 8.334,32 8.451,00  C 7.792,60 7.901,70 8.012,32 8.124,50 8.238,24 8.353,57 8.470,52 8.589,11 8.709,36 8.831,29  D 8.143,27 8.257,28 8.372,88 8.490,10 8.608,96 8.729,49 8.851,70 8.975,62 9.101,28 9.228,70  E 8.509,72 8.628,85 8.749,66 8.872,15 8.996,36 9.122,31 9.250,02 9.379,52 9.510,84 9.643,99  F 8.892,65 9.017,15 9.143,39 9.271,40 9.401,20 9.532,82 9.666,28 9.801,60 9.938,83 10.077,97  G 9.292,82 9.422,92 9.554,84 9.688,61 9.824,25 9.961,79 10.101,26 10.242,68 10.386,07 10.531,48  H 9.711,00 9.846,96 9.984,81 10.124,60 10.266,34 10.410,07 10.555,81 10.703,60 10.853,45 11.005,39  I 10.148,00 10.290,07 10.434,1310.580,21 10.728,33 10.878,53 11.030,83 11.185,26 11.341,85 11.500,64  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    0 - 4 ANOS  A 3.160,00 3.204,24 3.249,10 3.294,59 3.340,71 3.387,48 3.434,91 3.482,99 3.531,76 3.581,20  B 3.302,20 3.348,43 3.395,31 3.442,84 3.491,04 3.539,92 3.589,48 3.639,73 3.690,69 3.742,35  C 3.4"],
    [5366,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",25,"50,80 3.499,11 3.548,10 3.597,77 3.648,14 3.699,21 3.751,00 3.803,52 3.856,77 3.910,76  D 3.606,08 3.656,57 3.707,76 3.759,67 3.812,31 3.865,68 3.919,80 3.974,68 4.030,32 4.086,75  E 3.768,36 3.821,12 3.874,61 3.928,86 3.983,86 4.039,63 4.096,19 4.153,54 4.211,69 4.270,65  F 3.937,93 3.993,07 4.048,97 4.105,65 4.163,13 4.221,42 4.280,52 4.340,44 4.401,21 4.462,83  G 4.115,14 4.172,75 4.231,17 4.290,41 4.350,47 4.411,38 4.473,14 4.535,76 4.599,27 4.663,66  H 4.300,32 4.360,53 4.421,58 4.483,48 4.546,25 4.609,89 4.674,43 4.739,87 4.806,23 4.873,52  I 4.493,84 4.556,75 4.620,55 4.685,23 4.750,83 4.817,34 4.884,78 4.953,17 5.022,51 5.092,83    5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.190,84 3.235,51 3.280,81 3.326,74 3.373,31 3.420,54 3.468,43 3.516,98 3.566,22 3.616,15  B 3.334,43 3.381,11 3.428,44 3.476,44 3.525,11 3.574,46 3.624,51 3.675,25 3.726,70 3.778,88  C 3.484,47 3.533,26 3.582,72 3.632,88 3.683,74 3.735,31 3.787,61 3.840,63 3.894,40 3.948,93  D 3.641,28 3.692,25 3.743,95 3.796,36 3.849,51 3.903,40 3.958,05 4.013,46 4.069,65 4.126,63  E 3.805,13 3.858,41 3.912,42 3.967,20 4.022,74 4.079,06 4.136,16 4.194,07 4.252,79 4.312,33  F 3.976,36 4.032,03 4.088,48 4.145,72 4.203,76 4.262,61 4.322,29 4.382,80 4.444,16 4.506,38  G 4.155,30 4.213,48 4.272,46 4.332,28 4.392,93 4.454,43 4.516,79 4.580,03 4.644,15 4.709,17  H 4.342,29 4.403,08 4.464,72 4.527,23 4.590,61 4.654,88 4.720,05 4.786,13 4.853,14 4.921,08  I 4.537,69 4.601,22 4.665,64 4.730,96 4.797,19 4.864,35 4.932,45 5.001,51 5.071,53 5.142,53    10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.221,98 3.267,08 3.312,82 3.359,20 3.406,23 3.453,92 3.502,27 3.551,31 3.601,02 3.651,44  B 3.366,97 3.414,10 3.461,90 3.510,37 3.559,51 3.609,35 3.659,88 3.711,11 3.763,07 3.815,75  C 3.518,48 3.567,74 3.617,69 3.668,33 3.719,69 3.771,77 3.824,57 3.878,11 3.932,41 3.987,46  D 3.676,81 3.728,29 3.780,48 3.833,41 3.887,08 3.941,50 3.996,68 4.052,63 4.109,37 4.166,90  E 3.842,27 3.896,06 3.950,60 4.005,91 4.061,99 4.118,86 4.176,53 4.235,00 4.294,29 4.354,41  F 4.015,17 4.071,38 4.128,38 4.186,18 4.244,78 4.304,21 4.364,47 4.425,57 4.487,53 4.550,36  G 4.195,85 4.254,59 4.314,16 4.374,56 4.435,80 4.497,90 4.560,87 4.624,72 4.689,47 4.755,12  H 4.384,66 4.446,05 4.508,29 4.571,41 4.635,41 4.700,31 4.766,11 4.832,84 4.900,50 4.969,10  I 4.581,97 4.646,12 4.711,17 4.777,12 4.844,00 4.911,82 4.980,59 5.050,31 5.121,02 5.192,71    15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.253,42 3.298,97 3.345,15 3.391,98 3.439,47 3.487,63 3.536,45 3.585,96 3.636,17 3.687,07  B 3.399,82 3.447,42 3.495,68 3.544,62 3.594,25 3.644,57 3.695,59 3.747,33 3.799,79 3.852,99  C 3.552,82 3.602,55 3.652,99 3.704,13 3.755,99 3.808,57 3.861,89 3.915,96 3.970,78 4.026,37  D 3.712,69 3.764,67 3.817,37 3.870,82 3.925,01 3.979,96 4.035,68 4.092,18 4.149,47 4.207,56  E 3.879,76 3.934,08 3.989,16 4.045,00 4.101,63 4.159,06 4.217,28 4.276,33 4.336,20 4.396,90  F 4.054,35 4.111,11 4.168,67 4.227,03 4.286,21 4.346,22 4.407,06 4.468,76 4.531,32 4.594,76  G 4.236,80 4.296,11 4.356,26 4.417,25 4.479,09 4.541,80 4.605,38 4.669,86 4.735,23 4.801,53  H 4.427,45 4.489,44 4.552,29 4.616,02 4.680,65 4.746,18 4.812,62 4.880,00 4.948,32 5.017,60  I 4.626,69 4.691,46 4.757,14 4.823,74 4.891,28 4.959,75 5.029,19 5.099,60 5.170,99 5.243,39    20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.285,17 3.331,16 3.377,80 3.425,09 3.473,04 3.521,66 3.570,96 3.620,96 3.671,65 3.723,05  B 3.433,00 3.481,06 3.529,80 3.579,22 3.629,32 3.680,13 3.731,66 3.783,90 3.836,87 3.890,59  C 3.587,49 3.637,71 3.688,64 3.740,28 3.792,64 3.845,74 3.899,58 3.954,18 4.009,53 4.065,67  D 3.748,92 3.801,41 3.854,63 3.908,59 3.963,31 4.018,80 4.075,06 4.132,11 4.189,96 4.248,62  E 3.917,62 3.972,47 4.028,09 4.084,48 4.141,66 4.199,65 4.258,44 4.318,06 4.378,51 4.439,81  F 4.093,92 4.151,23 4.209,35 4.268,28 4.328,04 4.388,63 4.450,07 4.512,37 4.575,54 4.639,60  G 4.278,14 4.338,04 4.398,77 4.460,35 4.522,80 4.586,12 4.650,32 4.715,43 4.781,44 4.848,38  H 4.470,66 4.533,25 4.596,72 4.661,07 4.726,32 4.792,49 4.859,59 4.927,62 4.996,61 5.066,56  I 4.671,84 4.737,25 4.803,57 4.870,82 4.939,01 5.008,16 5.078,27 5.149,37 5.221,46 5.294,56    25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.317,23 3.363,67 3.410,76 3.458,51 3.506,93 3.556,03 3.605,81 3.656,29 3.707,48 3.759,39  B 3.466,50 3.515,03 3.564,24 3.614,14 3.664,74 3.716,05 3.768,07 3.820,83 3.874,32 3.928,56  C 3.622,50 3.673,21 3.724,64 3.776,78 3.829,66 3.883,27 3.937,64 3.992,76 4.048,66 4.105,34  D 3.785,51 3.838,51 3.892,24 3.946,74 4.001,99 4.058,02 4.114,83 4.172,44 4.230,85 4.290,08  E 3.955,86 4.011,24 4.067,40 4.124,34 4.182,08 4.240,63 4.300,00 4.360,20 4.421,24 4.483,14  F 4.133,87 4.191,74 4.250,43 4.309,93 4.370,27 4.431,46 4.493,50 4.556,41 4.620,20 4.684,88  G 4.319,89 4.380,37 4.441,70 4.503,88 4.566,94 4.630,87 4.695,70 4.761,44 4.828,10 4.895,70  H 4.514,29 4.577,49 4.641,57 4.706,56 4.772,45 4.839,26 4.907,01 4.975,71 5.045,37 5.116,00  I 4.717,43 4.783,48 4.850,44 4.918,35 4.987,21 5.057,03 5.127,83 5.199,62 5.272,41 5.346,23    30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  A 3.349,60 3.396,49 3.444,05 3.492,26 3.541,15 3.590,73 3.641,00 3.691,97 3.743,66 3.796,07  B 3.500,33 3.549,34 3.599,03 3.649,41 3.700,51 3.752,31 3.804,85 3.858,11 3.912,13 3.966,90  C 3.657,85 3.709,06 3.760,98 3.813,64 3.867,03 3.921,17 3.976,06 4.031,73 4.088,17 4.145,41  D 3.822,45 3.875,96 3.930,23 3.985,25 4.041,04 4.097,62 4.154,99 4.213,16 4.272,14 4.331,95  E 3.994,46 4.050,38 4.107,09 4.164,59 4.222,89 4.282,01 4.341,96 4.402,75 4.464,39 4.526,89  F 4.174,21 4.232,65 4.291,91 4.351,99 4.412,92 4.474,70 4.537,35 4.600,87 4.665,28 4.730,60  G 4.362,05 4.423,12 4.485,04 4.547,83 4.611,50 4.676,06 4.741,53 4.807,91 4.875,22 4.943,47  H 4.558,34 4.622,16 4.686,87 4.752,49 4.819,02 4.886,49 4.954,90 5.024,27 5.094,61 5.165,93  I 4.763,47 4.830,16 4.897,78 4.966,35 5.035,88 5.106,38 5.177,87 5.250,36 5.323,86 5.398,40    Ofício nº 014 -GP    16 de Janeiro de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 25/2011, que institui o plano de cargos, carreiras, desenvolvimento e vencimentos - PCCDV dos servidores efetivos do grupo ocupacional saúde da administração direta do município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    A emenda introduzida pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei nº 25/2011, qual seja, o parágrafo segundo do art. 22º, ao ampliar o rol dos servidores que poderão computar tempo de serviço temporário como de efetivo exercício, criou nova despesa, o que é vedado pelo art. 63, I, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, arts. 27 e 29, I.     Seguindo a mesma linha do parágrafo acima, impõe-se o veto à Coluna, constante dos Anexos I e IV, que dispõe sobre a Quantidade dos cargos por categoria, tais colunas apresentam quantitativos incompatíveis com os quantitativos determinados pela recente lei nº 17.764, de 03 de janeiro de 2012, que criou novos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Saúde no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.    Pelas razões expostas, não há outra "],
    [5367,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",26,"alternativa, senão a prerrogativa do Veto ao parágrafo segundo do art. 22º e à coluna dos Anexos I e IV, que dispõe sobre a Quantidade dos cargos por categoria, do projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife"],
    [5368,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.319 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.864.911,87 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e onze reais e oitenta e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   809.321,16  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.075,15  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   35.515,56    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   304.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.700.000,00  TOTAL   3.864.911,87  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   16.075,15  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.515,56  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   150.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   359.321,16    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.30.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   304.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.700.000,00  TOTAL   3.864.911,87  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.320 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 10.041.000,00 (dez milhões e quarenta e um mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5005 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM  5005.15.453.1.304.2.873 - Otimização dos Serviços de Transporte Público Coletivo da RMR  3.3.90.39-FT 0251 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000.000,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.241.1.222.2.016 - Apoio as Atividades do Conselho Municipal do Idoso  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000,00  6802.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000,00  TOTAL   10.041.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5005 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM  5005.15.453.1.304.2.873 - Otimização dos Serviços de Transporte Público Coletivo da RMR  3.3.30.39-FT 0251 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.30.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.30.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000.000,00    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.241.1.222.2.016 - Apoio as Atividades do Cons"],
    [5369,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2,"elho Municipal do Idoso  3.3.30.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000,00  6802.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.30.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000,00  TOTAL   10.041.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.321 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.30.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições  11.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.30.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições   54.000,00  TOTAL  65.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  65.000,00  TOTAL  65.000,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.322 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 8.502.216,26 (oito milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   45.250,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.174,46    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   680.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   600.000,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   5.000,00  5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   196.950,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   30.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   453.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.108.450,00  5902.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   64.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.072 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da CMR)  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   800.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   117.448,80  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   537.992,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   1.014.296,00  4.4.90.51-FT 4101 - Obras e Instalações   931.480,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   102.844,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   658.232,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   992.099,00  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3"],
    [5370,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",3,".90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000,00  TOTAL   8.502.216,26  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   45.250,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil, Orçamentária,Financeira e de Compras do Município  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   680.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil   5.174,46    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   596.302,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   3.698,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   5.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   1.313.200,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   56.200,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   483.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.072 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da CMR)  3.3.30.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   800.000,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.20.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato   117.448,80    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   1.200.000,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   289.731,00  6401.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Áreas Centrais (PROCIDADES)  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações   1.500.000,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   463.857,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   65.138,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   425.728,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   141.871,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   71.128,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   79.490,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   30.000,00  TOTAL   8.502.216,26  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012      João da Costa Bezerra Filho   Prefeito      Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº  26.323 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 9.436.795,83 (nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 0103 - Material de Consumo   6.286.622,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria   208.975,56  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   94.963,37  4.4.90.92-FT 0102 - Despesas de Exercícios Anteriores   82.794,90    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   2.450.561,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   312.879,00  TOTAL   9.436.795,83  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   386.733,83    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações   8.737.183,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   312.879,00  TOTAL   9.436.795,83 "],
    [5371,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",4," ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  26.324 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.395.845,43 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente   1.395.845,43  TOTAL   1.395.845,43  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.395.845,43 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2011, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [5372,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  181 DE 01   DE  FEVEREIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÉPHORA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 68675380453, matrícula nº 88.925-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Galeria de Arte Janete Costa, símbolo 'DS2', do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de janeiro de 2012. Código de lotação 32204 e centro de custo nº 32012311.    PORTARIA N°     182          DE     01            DE        FEVEREIRO         DE 2012   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de organizar e realizar o 48º Baile Municipal do Recife de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº. 014/2012 - AJU/FCCR,  R E S O L V E:    Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a incumbência de organizar e realizar o 48º Baile Municipal do Recife 2012, dentro da Programação do Carnaval Multicultural do Recife 2012, que tem como homenageados Alceu Valença e o artista plástico, José Cláudio, devendo a referida Comissão ser composta por MARILIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA (Coordenadora Geral) -  SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº. 86312-3 (Coordenadora Executiva) -  AMAURY DA COSTA MONTEIRO FILHO, matrícula 30810-2 (Membro) -  JEAN KARLA TENÓRIO CAVALCANTE, matrícula 87.919-0 (Membro) -  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 60.542-2 (Membro) -  LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA, matrícula n° 92025-2 (Membro).    Art. 2º - A Comissão constituída irá viabilizar os atos e medidas administrativas necessárias ao alcance do objetivo definido no Art. 1º, devendo, para tanto, interagir com órgãos e entidades vinculados a Administração Municipal e com outras entidades governamentais, bem como com entidades e empresas não governamentais, no interesse do 48º Baile Municipal do Recife 2012 -     Art. 3º - O saldo positivo (superávit) da movimentação financeira do 48º Baile Municipal do Recife 2012, considerando as receitas e as despesas necessárias a realização do Evento, deverá ser destinado a programas sociais geridos pela ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO - APAF, bem como ao CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC, nesta cidade -     Art. 4º - A Comissão constituída será responsável pela organização e realização do referido Baile, bem como pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos projetos sociais da ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO - APAF, bem como do CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC, ou, em caso a aquisição de bens Imóveis, durante todo o processo da aquisição, e ainda no caso de reformas das unidades existentes, até o término destas -   Art. 5º - No caso de reforma ou aquisição de bem imóvel, a Empresa de Urbanização do Recife - URB, acompanhará junto com a Comissão ora constituída todo o processo até o seu término, quando serão considerados encerrados os trabalhos da referida comissão.    Art. 6º - O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão constituída através desta Portaria, ficará a cargo da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos à data de 02 de janeiro de 2012.    Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº     183   DE    01   DE            FEVEREIRO      2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Simplificada da Secretaria de Saúde de acordo com Convocação publicada no Diário Oficial do Município, edição 047 de 29 de abril de 2010 e homologada no DOM nº 064 de 08 de junho de 2010.  R E S O L V E:  Art. 1º Convocar em caráter temporário os candidatos abaixo para ocuparem os cargos de Psicólogo 40 h Nutricionista 40 h, Terapeuta Ocupacional 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 33/12 -GAB/SS/PCR.  ANEXO 1  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  Insc.  Class .Nome  CPF   PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  NÍVEL SUPERIOR  FISIOTERAPEUTA 20h   INSC CLASS NOME CPF  539659 8º JULIA DE FREITAS RODRIGUES 039.702.624-29   ASSISTENTE SOCIAL 40 H  INSC CLASS NOME CPF  537786 6º PATRICIA NAIARA DE FIGUEIREDO SARAIVA 028.567.204-55    PSICÓLOGO 40 H  INSC CLASS NOME CPF  540616 8º CYNTHIA MARDEN TORRES 012.102.404-08  TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 H  INSC CLASS NOME CPF  538463 11º DANIELA SALGADO AMARAL 029.844.144-62    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    184       DE   01  DE       FEVEREIRO      2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Simplificada da Secretaria de Saúde de acordo com Convocação publicada no Diário Oficial do Município, edição 118 de 23 de outubro de 2010 e homologada no DOM nº 133 de 02 de dezembro de 2010.  R E S O L V E:   Art. 1º Convocar em caráter temporário os candidatos abaixo relacionados para ocuparem os cargos de Farmacêutico 30 h em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 34/12 -GAB/SS/PCR.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  INSC CLASS NOME CPF    FARMACÊUTICO 30 H  INSC CLASS NOME CPF    261 41º GLORIA MARIA MONTE PESSOA 331 069 914 53  219 42º KATIA FERNANDA DE MIRANDA BARZA 456 302 404 04  210 43º IRAILTON CESAR MARQUES DE AS 628 751 754 91  12 44º SANDRA MARIA SALDANHA ARRUDA 545.096.374-20    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº  185  DE    01    DE     FEVEREIRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública para Provimentos de Cargos efetivos da Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 54 de 15/05/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 075 do dia 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3624/2011-GAB/SS, os candidatos abaixo relacionados:    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  Col INSC                NOME   CPF REGIÃO  2 6999907931 KARINA CRISTINA CORREIA DE CASTRO1264723431 DS-I-MR 1.1 PSF SANTO AMARO II-EQUIPEII  3 6999798421 FERNANDO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR8232010401 DS-I-MR 1.1 PSF SANTO AMARO II-EQUIPEII  2 6999872788 CARLOS EDUARDO ANDRADE DA SILVA4737161438 DS-II-MR 2.1 PACS ARRUDA  2 6999966143 RENATA SABRINA BORGES DOS SANTOS5682514408 DS-II 2. 1PSF ILHA DE JOANEIRO-EQUIPEII  3 6999876235 HE NRIQUE SOUZA FALCAO66915422404DS-II-MR 2.3 PACS LINHA DO TIRO  2 6999942854 EDIMAR VIEIRA DO NASCIMENTO4775954482DS - IV - MR 4.1  PSF SITIO DAS PALMEIRAS - EQUIPE I  2 6999901793 RENATA PEREIRA DA SILVA SANTOS3591120480 DS - IV - MR 4.3 PACS NOVA MORADA  Lei n° 17.233/2006    PORTARIA Nº 186 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2011-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 60"],
    [5373,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"9/2011-GP, do Prefeito do Recife e Ato do Governador do Estado-PE nº 090/2012, publicado do DCE n º 04/2012 de 06 de janeiro de 2012,  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Assistência Militar, o Soldado FÁBIO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 104.540-7, CPF nº 995.331.204-44, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/PMPE, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 05 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 105 de 16 de Janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 07 de 17 de Janeiro de 2012.    Onde se lê:   INSC CLASS NOME CPF  302001 15 Ayana Darla Freitas Silva 02774116457  302419 16 Kassiana Aparecida Domingos da Silva 02761169417  304920 17 Deyvison Luis Felix Domingos 79692451453  306029 18 Michelangela Maria de Melo 04797242450    Leia-se:   INSC CLASS NOME CPF  302001 15 Ayana Darla Freitas Silva 02774116457  302419 16 Cassiana Aparecida Domingos da Silva 02761169417  304920 18 Deyvson Luis Felix Domingos 79692451453  306029 19 Michelangela Maria de Melo 04797242450    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5374,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Status Som Entretenimento Ltda-ME, Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Maria João Eventos Ltda-ME e Novidades Serviços Ltda-ME  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma  EMPRESAS HABILITADAS: Status Som Entretenimento Ltda-ME, Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Maria João Eventos Ltda-ME e Novidades Serviços Ltda-ME  EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma  LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS Lote 01-Novidades Serviços Ltda-ME, no valor de R$ 432.000,00, Lote 02-Maria João Eventos Ltda-ME, no valor de R$ 405.000,00, Lote 03-Uni Seis Comércio Representação Serviços. de Engenharia Ltda-EPP, no valor de R$ 405.000,00 e Lote 04-Status Som Entretenimento Ltda-ME, no valor de R$ 405.000,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2012 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Gráfica e Editora Planalto Ltda-EPP e Barojo Comércio e Serviços Ltda-EPP  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Barojo Comércio e Serviços Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Barojo Comércio e Serviços Ltda-EPP, no valor global de R$ 178.800,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 021/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: RMS Produção e Eventos Culturais Ltda-ME, Sena Eventos Ltda-ME e S.G, Locação e Produção de Eventos Ltda  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Sena Eventos Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: S.G, Locação e Produção de Eventos Ltda  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Sena Eventos Ltda-ME, no valor global de R$ 51.300,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2012. Objeto: Copatrocínio ao projeto 'Atendendo as Comunidades - Bandas Itinerantes - Carnaval 2012', a ser realizado no período de 21/01/2012 a 26/02/2012, nas RPAs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, sendo o COPATROCINADO idealizador e produtor do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES TERCEIRIZAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ratificado e Autorizo em 27 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 008/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2012 - CPLP/FCCR - Registro de Preços  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Hertur Viagens e Turismo Ltda-ME, SS Serviços, Locações e Construções Ltda, Geteme Serviços de Transporte Ltda-ME, Silvia Karina Borba Rodrigues-EPP, Locar-Sempre Locadora de Veículos Ltda-ME, MF Serviços e Locação de Veículos Ltda-EPP e Planalto Pajéu Empreendimento Ltda-EPP.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: S&B Locações de Veículo Ltda-EPP, Realiza Construções e Serviços de Mão de Obra Ltda e Rotha Locadora de Veículos Ltda.  EMPRESA HABILITADA: MF Serviços e Locação de Veículos Ltda-EPP.  EMPRESA INABILITADA: Silvia Karina Borba Rodrigues-EPP.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA MF Serviços e Locação de Veículos Ltda-EPP, no valor global de R$ 179.685,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 30/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 011/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Deck Empreendimentos e Locações Ltda ME e Maria João Eventos Ltda ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Deck Empreendimentos e Locações Ltda ME.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Deck Empreendimentos e Locações Ltda ME, no valor global de R$ 167.500,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 30/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 012/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda e Sena Eventos Ltda-ME.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Sena Eventos Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Sena Eventos Ltda-ME, no valor global de R$ 93.700,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 30/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 013/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda e Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda-ME  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Alexandre Nunes de Oliveira Locações Ltda-ME, no valor global de R$ 101.999,99.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 30/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 014/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Sena Eventos Ltda-ME, Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda e S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Sena Eventos Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Sena Eventos Ltda-ME, no valor global de R$ 28.109,55  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 30/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 015/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda, S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP e TC Impressão Digital Ltda-EPP.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, no valor global de R$ 85.000,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 31/01/2012    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 016/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: K&R II Promoçõ"],
    [5375,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"es e Serviços Artísticos Ltda e S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETOS ADJUDICADOS À EMPRESA S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, Lote 01, no valor total de R$ 94.300,00 (noventa e quatro mil e trezentos reais), Lote 02, no valor total de R$ 21.130,00 (vinte e um mil, cento e trinta reais) e Lote 03, no valor total de R$ 21.130,00 (vinte e um mil, cento e trinta reais).  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 31/01/2012  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESA CLASSIFICADA: Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME, valor global de R$ 144.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 31/01/2012 ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 019/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2012 - CPLP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP, Mega Star Produções Ltda-ME, S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda, Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP e Maria João Eventos Ltda-ME.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Mega Star Produções Ltda-ME, no lote 07, itens 01 e 02 e no lote 11, item 15.  EMPRESAS HABILITADAS: Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP, Mega Star Produções Ltda-ME, S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda, Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP e Maria João Eventos Ltda-ME.  EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma.  OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS: Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Lote 01 - no valor de R$ 60.000,00. Mega Star Produções Ltda-ME, Lote 02 - no valor de R$ 99.000,00, Lote 03 - no valor de R$ 99.990,00, Lote 04 - no valor de R$ 161.990,00 e Lote 06 - no valor de R$ 222.000,00. Maria João Eventos Ltda-ME, Lote 05 - no valor de R$ 181.900,00 e Lote 10 - no valor de R$ 525.900,00. S.G. Locação e Produção de Eventos Ltda, Lote 07 - no valor de R$ 340.000,00, Lote 08 - no valor de R$ 400.000,00 e Lote 09 - no valor de R$ 500.000,00. Sigma Locações e Eventos Ltda-EPP, Lote 11 - no valor de R$ 470.000,00. PROCESSO HOMOLOGADO EM: 01/02/2012. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente Dispensa de licitação, para contratação do ARCÁDIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA visando a locação de espaço para realização da Abertura do Ano Letivo 2012 'Do Mangue ao Sertão, homenagem ao rei do Baião: 100 anos de Luiz Gonzaga' e a Formação Continuada para Professores do Grupo Ocupacional Magistério, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Gestores de Creches e demais Profissionais da rede, a ser promovido por esta Secretaria no dia 03 do corrente mês, pelo preço total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente Dispensa respalda-se no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 01 de fevereiro de 2012. IRENICE BEZERRA DA SILVA - Assessora Executiva da SEEL  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no caput do Art. 24 da Lei n.º 8.666. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer       TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente Dispensa de licitação, para contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO visando a locação do Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco para realização da Abertura do Ano Letivo 2012 'Do Mangue ao Sertão, homenagem ao rei do Baião: 100 anos de Luiz Gonzaga' e a Formação Continuada para Professores do Grupo Ocupacional Magistério, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Gestores de Creches e demais Profissionais da rede, a ser promovido por esta Secretaria no dia 02 do corrente mês, pelo preço total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente Dispensa respalda-se no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 01 de fevereiro de 2012. IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva da SEEL  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no caput do Art. 24 da Lei n.º 8.666. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer       TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente Dispensa de licitação, para contratação da PAULISTA PRAIA HOTEL S/A visando a locação para realização da Abertura do Ano Letivo 2012 'Do Mangue ao Sertão, homenagem ao rei do Baião: 100 anos de Luiz Gonzaga' e a Formação Continuada para Professores do Grupo Ocupacional Magistério, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Gestores de Creches e demais Profissionais da rede, a ser promovida por esta Secretaria no dia 03 do corrente mês, pelo preço total de R$ 11.026,00 (onze mil e vinte e seis reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente Dispensa respalda-se no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 01 de fevereiro de 2012. IRENICE BEZERRA DA SILVA Assessora Executiva da SEEL  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no caput do Art. 24 da Lei n.º 8.666. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer       TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa FILIPE NICODEMOS ALVES ME, tendo como objeto a realização de 07 (sete) apresentações do espetáculo 'Pra Louvar seu Lula' na Abertura do Ano Letivo 2012 que tem como tema 'Do Mangue ao Sertão, homenagem ao rei do Baião: 100 anos de Luiz Gonzaga' a ser promovido por esta Secretaria no dia 02 e 03 do corrente mês, pelo preço total de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Recife, 01 de fevereiro de 2012.  I"],
    [5376,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"RENICE BEZERRA DA SILVA   Assessora Executiva da SEEL  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no caput do Art. 25 da Lei n.º 8.666. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer       GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 002/2012 - OBJETO:  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de camisas, calção e boné, com serviço de confecção e serigrafia para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 15/02/2012 às 09:00 horas, no local indicado abaixo. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-3182 Fax: 3355-1232. Recife, 02 de fevereiro de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTES EM PARTE as impugnações impetradas pelas empresas: TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, RIMA SEGURANÇA LTDA e AK VIGILÂNCIA LTDA. Recife, 01  de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE LICITAÇÃO - 2a PUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2011-CPLS - Objeto:. Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2012 às 11:00 horas e a disputa no dia 29 de fevereiro  às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 01  de fevereiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 007/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos odontológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 de fevereiro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 1º de fevereiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.        SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012  1 - Objeto da Dispensa  Constitui objeto desta Dispensa de licitação a II Etapa do Observatório do Trabalho para desenvolver e implantar instrumentos que permitam a monitoria e a avaliação sistemática da situação de ocupação e renda e das atividades econômicas no Município tendo em vista a formulação e implantação de políticas publicas locais.         2 - Justificativa   A dispensa se justifica subsidiar a ação de gestores, em tempo eficaz, com informações, analises e propostas de ação em relação ás questões do mundo do trabalho e às atividades econômicas locais / regionais. Também, possibilitar a produção de informações e conhecimentos que contribuam à compreensão dos problemas que impedem a inclusão social pela ausência de trabalho e o desenvolvimento de projetos capazes de incluir famílias pelo trabalho ou pela ampliação da renda.         3 - Razão da Escolha da entidade  Optamos pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos para que possamos dar continuidade a II Etapa do projeto já iniciado.       4 - Valor do contrato  O valor total da prestação do serviço para 6(seis) meses será de R$ 150.0000,00 (cento e cinqüenta mil reais).        5 - Justificativa de preço  O preço cobrado pelo  DIEESE para prestação do serviço justifica-se, de acordo com o parágrafo único, III, art. 26, da Lei nº 8.666/1993, entre outros.        6 - Prazo de pagamento  Os pagamentos serão efetuados  após a apresentação da nota fiscal/fatura de serviço, pela contratada, e relatório de entrega dos produtos previstos, conforme parcelas abaixo:      Parcelas Prazos Valores  1 30 dias após assinatura do contrato R$50.000,00  2 90 dias após assinatura do contrato R$50.000,00  3 180 dias após assinatura do contrato R$50.000,00      7 - Prazo de vigência  O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, a contar de  01/02/2012 a 31/07/2012.      8 - Dotação Orçamentária  A dotação orçamentária será 3301.04.0334.1320.2.0992. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Fonte: 100.  Recife, 01 de fevereiro de 2012. ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO - Diretor da DAS/SCTDE  Ratifico a Dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/1993. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.      TERMO DE DISPENSA Nº. 001/2012  Cumprindo o que fundamenta o Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para Contratação direta do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, inscrito no CNPJ nº 60.964.996/0001-87, visando dar continuidade a II Etapa do Observatório do Trabalho para desenvolver e implantar instrumentos que permitam a monitoria e a avaliação sistemática da situação de ocupação e renda e das atividades econômicas no Município tendo em vista a formulação e implantação de políticas publicas locais. Valor global estimado para contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), por um período de 180 (cento e oitenta dias) a contar de 01/02/2012.ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO - Diretor da DAS/SCTDE.  Ratifico a Dispensa da Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvime"],
    [5377,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"nto Econômico.      SECRETARIA DE TURISMO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012,  nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa  LEAD ASSESSORIA LTDA, para aquisição 01 (uma) cota de patrocínio no evento 'Carnaval do Recife Antigo', cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 27 de janeiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário  de Turismo.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2012, nos termos do artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da   THORPE & CHARLEGRE LTDA, para apresentação das orquestras: Orquestra Frevo Brasil, nos dias 12,14,15,17 e 19/02/2012, Orquestra Xavier, nos dias 12,15,17 e 19/02/2012, Recife Frevo Orquestra, nos dias 13,17 e 18/02/2012, Orquestra Catamarã, nos dias 13,16 e 18/02/2012, Cia PeNambuco de Dança, nos dias 12,13,14,15,17,18 e 19/02/2012, Bale Prapular, nos dias 12,13,15,16,17,18 e 19/02/2012, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre  e no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, durante o Carnaval/2012, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 27.200,00. Recife, 31 de janeiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.        TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2012,  nos termos do artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação do  MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, para apresentação no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e Terminal Marítimo de Passageiros -TIP, no período de 12 a 19/02/2012, durante a realização do Carnaval/2012, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 11.600,00. Recife, 31 de janeiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário de Turismo.        TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2012, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da  empresa GRUPO DE DANÇA FOLCLORICAS RAIZES, para apresentações  no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e Terminal Marítimo de Passageiros - TIP, no período de 14 a 19/02/2012, Dotação Orçamentário nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 11.900,00. Recife, 31 de janeiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WI LSON DE QUEIROZ CAMPOS. Secretário de Turismo."],
    [5378,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010 DE 20 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 142/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 007/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 128/136, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2014/2010, relativo ao servidor PAULO RENATO DA CUNHA SILVA, matrícula nº 37.570-6.    PORTARIA Nº 011 DE 20 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 142/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 010/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 146/161, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1712/2008, relativo ao servidor LUCAS JOSÉ GOMES MARTINS, matrícula nº 68.179-3  PORTARIA Nº 012 DE 20 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 029/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 006/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 125/137, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1735/2009, relativo ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 71.717-7.    PORTARIA Nº 013 DE 30 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 282/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 014/2012 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 137/147, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2037/2010, relativo ao servidor DORGIVAL JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 15.569-0.    Cláudio soares de oliveira ferreira  Secretário"],
    [5379,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   55   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2011- CGP,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 15.002-9 (URB), matrícula nº 43.553-8 (PCR), e SILVIO ROMERO CHAGAS DO COUTO, CPF nº 17177340491, matrícula nº 09.279-7 (URB), matrícula nº 78.041-2 (PCR), da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   56   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 921/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife -URB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANUNCIADA MARIA PASTICK FUGINO, CPF nº 05377358449, matrícula nº  70.854-2 -   VICENTE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 31077790406, matrícula nº 70.476-8.    PORTARIA Nº   57   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os funcionários, abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANA CATARINA ASSUNÇÃO BASANTE, CPF nº 13444050453, matrícula nº 15.444-0 -   STÉLIO DE BARROS LIRA, CPF nº 09537848434, matrícula nº 15.181-0.     PORTARIA Nº   58   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 37/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, - FCCR, a Servidora, CÉLIA MEIRA CAVALCANTI CHAGAS, CPF nº 23269375768, matrícula nº 65.364-6, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   59   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária MARILENA DE MOURA MACHADO, CPF nº 10391045415, matrícula nº 15.686-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2012. (Por motivo de sua aposentadoria).    PORTARIA Nº   60   DE   01   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 936/2011 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012,  ADÉRCIO JOSÉ FRAGOSO SOUTO, CPF nº 35742100434, matrícula nº 16.332-5 -   ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, CPF nº 43233775415, matrícula nº 15.660-4 -   CLÁUDIA CHIRISTIANE ALMEIDA DE SIQUEIRA, CPF nº 45939497420, nº matrícula nº 16.933-1 -    CELSO GERALDO DA SILVA, CPF nº 12417165449, matrícula nº 16.415-1 -   DEYSE ROSSANA LEMOS DE MORAES, CPF nº 36435589453, matrícula nº 16.345-7 -   EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 21265690472, matrícula nº 16.344-9 -   ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE. BARBOSA, CPF nº 32654111415, matrícula nº 15.816-0 -   EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 32899634787, matrícula nº 10.025-0 -   EDNALDO FLORÊNCIO DA PAZ, CPF, nº 37489607434, matrícula nº 13.447-3 -   EDILENE DOS SANTOS MENDES GUIMARÃES, CPF nº 27846288415, matrícula nº 8240-6 -   GERISA DE SANTANA GONZAGA, CPF nº 38918064420, matrícula nº 12.543-1 -   GLAUCIA DA SILVA FERREIRA, CPF nº 51399636472, matrícula nº 16.831-9 -   JERRY ANDERSON MAURICIO, CPF nº 41700872400, matrícula nº 15.036-3 -   JOSÉ CARLOS DE FRANÇA, CPF nº 32773060410, matrícula nº 10.580-5 -   JOSÉ NILDO TIBURCIO DA SILVA, CPF nº 318201744-68, nº 14.748-6 -   LAUREANA MARIA DA COSTA MELO, CPF nº 16798333400, matrícula nº 16.348-1 -   LEILA REGINA MERCANTE PESSOA, CPF nº 08551014404, matrícula nº 5059-8 -   MÁRCIA CRISTINA LEMOS DINIZ, CPF nº 19291248487, matrícula nº 16.485-2 -   NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 18968538468, matrícula nº 17.021-6 -   NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 26447274487, matrícula nº 16.915-3 -   ROSA VIRGINA CORREIA DE ARAUJO, CPF nº 25250922449, matrícula nº 17.118-2 -   SIDNEY CELESTINO DE ALMEIDA, CPF nº 18333141404, matrícula nº 8242-2 -   SUZANA HENRIQUE DE A. MUNIZ, CPF nº 35482745449, matrícula nº 16.519-0 -   WILMA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 33558043472, matrícula nº 15.392-3.     Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    PORTARIA Nº 49 DE  25 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA, CPF nº 12617350487, matrícula nº 133-3 -  que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.     Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [5380,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Secretário: André Campos","Seleção  de Empreendedores para Central do Carnaval 2012",1,"SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA   CENTRAL DO CARNAVAL 2012    1 - PREÂMBULO  O Município do Recife, através da Secretaria de Turismo, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a abertura e a realização de seleção pública de empreendedores para atuarem na Central do Carnaval Multicultural do Recife à funcionar no Armazém 12, Terminal Marítimo de Passageiros, Marco Zero, durante a semana Pré Carnavalesca e o Carnaval.    2 - OBJETO  Seleção de empreendedores, pessoa física ou jurídica para atuarem na Central do Carnaval Multicultural do Recife na prestação dos seguintes serviços:    Item Serviço  01 Beleza  02 Espaço para lazer infantil  03 Vendas de CD´s e DVD´s  04 Foto na Hora  05 Loja de artesanato    3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO   Poderão participar da seleção para um ou mais itens, empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas com comprovada experiência na atividade a ser desenvolvida e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.    4- DA SESSÃO:  DATA: 06/02/2012  HORÁRIO: 10H  LOCAL: Secretaria de Turismo do Recife, 7º andar - Diretoria de Desenvolvimento Turístico, situada na Av. Cais do Apolo, 925 - Recife/PE CEP: 50.030-090.    As empresas ou pessoas físicas interessadas deverão se apresentar com dois envelopes lacrados (um contendo a proposta de preços e o outro contendo a documentação e proposta de trabalho).    5 - DA DOCUMENTAÇÃO:  No dia, local e horário indicado acima, serão recebidos os envelopes contendo as seguintes documentações:     5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    5.1.1 - No caso de Pessoa Física:    a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF.  b) Comprovante de residência    5.1.2 - No caso de Pessoa Jurídica:    a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria.    c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal.    5.2 - REGULARIDADE FISCAL    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -   b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.  c) CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS.  d) Certificado de Regularidade para com o FGTS.    5.3 - OUTRAS EXIGÊNCIAS    a) Declaração do candidato de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.    b) Todos os documentos expedidos deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.   Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração.    6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:    6.1 No dia, local e horário indicados acima, serão recebidas as propostas de preços, em envelope lacrado (ANEXO I), com valor de referência a partir de R$ 110,00 (cento e dez reais).    6.2 A Proposta deverá conter histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretende realizar.    6.3 As propostas serão classificadas em ordem decrescente.    6.4 O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE.      7 - DO JULGAMENTO    7.1. - Aberta a sessão, procedendo-se à sua imediata abertura dos envelopes e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório -     7.2. - Será classificada a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações exigidas neste processo (ANEXO I)    7.3. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior lance -     7.4. - Proceder-se-à a abertura de oportunidade para lances verbais e sucessivos dos representantes dos licitantes -     7.5. - Os lances verbais e sucessivos devem ter valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço -     7.6. - Será declarada vencedora a empresa que ofertar o MAIOR LANCE para o objeto em pauta -     7.7. - Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer documentos (itens 5.1, 5.2 e 5.3) exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste processo -     7.8. - Será desclassificada a proposta ou inabilitada a documentação que se apresentar com emendas ou rasuras.      8- PRAZO DE RECURSO  8.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão indicará o vencedor, abrindo o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão de julgamento para eventuais recursos.    8.2 - À Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção da decisão, o recurso será decidido pelo Secretário de Turismo.  9 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:    A Central do Carnaval, funcionará durante o período de 10/02 a 22/02/2012.    10 - DO PAGAMENTO:    A empresa ou Pessoa Física vencedora deverá efetuar o pagamento do lance vencedor, no prazo máximo de 48 horas, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3234-4, Conta Corrente nº 84011-4 - Prefeitura do Recife.    Após a efetivação do pagamento, a empresa deverá se dirigir a Diretoria de Administração Setorial da Secretaria de Turismo do Recife com o comprovante de depósito, para assinatura do contrato.    11 - DA COMISSÃO JULGADORA     A comissão julgadora será composta pelos seguintes membros:    a) Renato Barbosa - Assessor Técnico  - Matrícula 62.385-0  b) Thiana Estelita - Assessora de Suporte3 -  Matrícula 87.582-1  c) Germano Oliveira - Diretor do DAS - Matrícula 91.380-4    12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    12.1 - Constitui Anexo deste Edital o Termo de Referência Anexo I.    12.2 - O Edital e seu anexo se encontram disponíveis aos interessados no seguinte endereço Prefeitura do Recife, Secretaria de Turismo - 7º andar  Diretoria de Desenvolvimento Turístico, Av. Cais do Apolo, 925, Recife - PE CEP: 50.030-090.    12.3 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Recife, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência aos candidatos.    12.4 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a este concurso poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: Telefone: 3355-8062 / 3355-8409.    12.5 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Recife para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    ANEXO I    MODELO DE PROPOSTA    A empresa ____________________________, vem, perante esta Comissão apresentar a proposta de preços para o PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA ATUAREM NA CENTRAL DO CARNAVAL MULTICULTURAL DO RECIFE 2012, no valor de R$............... (por extenso).    Recife,         de             de 2012    (carimbo e assinatura do representante legal da empresa  e do Responsável Técnico)    ANEXO II    ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO    Item Serviço  01 Beleza  0"],
    [5381,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Secretário: André Campos","Seleção  de Empreendedores para Central do Carnaval 2012",2,"2 Espaço para lazer infantil  03 Vendas de CD´s e DVD´s  04 Foto na Hora  05 Loja de Moda e Artesanato    Beleza    Área de 34,4 m² climatizada, contendo depósito com porta medindo 4,00 x 1,5 m², 1 (uma) mesa para atendimento, 6 (seis) bancadas fechadas, 4 (quatro) puffs, 1 (uma) cadeira, 3 (quatro) cadeiras para maquiagem, 4 (quatro) espelhos e 1 (um) ponto de telefone para venda em cartão de crédito, caso necessário. O empreendedor deverá oferecer os serviços de maquiagem, maquiagem estilizada, penteado afro, tatuagem de henna e unhas decoradas.    Espaço para lazer infantil    Área de 38,4 m² climatizada, contendo depósito com porta medindo 3,00 x 1,00 m², 3 (três) mesas para game, 1 (uma) mesa para TV, 2 (dois) armários baixo aberto, 9 (nove) puffs. Nesse local, o empreendedor deve oferecer lazer e entretenimento para crianças de 2 a 10 anos como: jogos, fantasias, brinquedos, piscina de bolas, pula-pula, etc. Tudo sob a supervisão de recreadores e monitores capacitados.     Vendas de CD´s e DVD´s    Área de 30 m² climatizada, contendo depósito com porta medindo 3,00 x 1,5 m, 2 (duas) mesas de atendimento, 2 (duas) cadeiras, 1 (um) ponto de telefone para venda em cartão de crédito, caso necessário. O empreendedor poderá comercializar CD´s e DVD´s de músicos e compositores pernambucanos com ênfase para música carnavalesca. As vendas poderão ser feitas através de cartão de crédito/débito. As máquinas são de responsabilidade do empreendedor.    Foto na hora  Área de 37,25 m² climatizada, contendo depósito com porta medindo 5,00 x 1,50 m², 1 (uma) mesa para atendimento, 1 (uma) cadeira, 4 (quatro) puffs, 1 (um) espelho e 1 (um) ponto de telefone para venda em cartão de crédito, caso necessário. Os empreendedores devem disponibilizar fantasias e adereços típicos do carnaval pernambucano, adaptadas para vestir sob a roupa e em tamanhos grandes. Os equipamentos: máquina digital, impressora, computador, iluminação e cenário são de responsabilidade do empreendedor.    Loja de Moda e Artesanato  Área de 30 m² climatizada, contendo depósito com porta medindo 3,5 x 1,5 m², com 2 (duas) mesas de atendimento, 2 (duas) cadeiras, 1 (um) espelho e 1 (um) ponto de telefone para venda em cartão de crédito, caso necessário. Os empreendedores podem comercializar peças de arte e artesanato utilizando diversas técnicas e matérias primas, dando ênfase ao artesanato carnavalesco (máscaras, adereços, fantasias, etc.)."],
    [5382,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de Concurso",1,"RESULTADO DO CONCURSO DO  REI E RAINHA DO CARNAVAL-2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso para a escolha do Rei e da Rainha do Carnaval 2012 realizado no dia 29 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:   Everson Melquiades Araújo Silva - Rei - Premiação R$ 15.000,00  CPF: 898.388.824-53  Francielle Tenório da Silva - Rainha - Premiação R$ 15.000,00  CPF: 101.655.584-70  Ivanildo Plínio da Silva - 1º Príncipe - Premiação R$ 8.000,00  CPF: 932.556.834-91  Ruanna Karina de Oliveira - 1ª Princesa - Premiação R$ 8.000,00  CPF: 079.872.514-10  Inaldo Fernando da Silva - 2º Príncipe - Premiação R$ 3.000,00  CPF: 029.155.254-47  Patrícia Fernandes Barbosa - 2ª Princesa - Premiação R$ 3.000,00  CPF: 055.345.254-76    Recife, 31 de janeiro de 2012.    Luciana Felix  Presidente"],
    [5383,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  198   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  50 (cinquenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II MARINALVA SANTOS E SENA, CPF 244.385.024-20, mat. 37.227-1, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780,  totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais de Matemática na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  199   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 07.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II AMARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO, CPF 425.769.894-20, mat. 31.934-4, na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  200   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA, CPF 102.854.404-97, mat. 56.724-9, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas em 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  201   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, CPF 102.365.704-04, mat. 53.738-0, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas em 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 130 (cento e trinta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº  202   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II GERMANA MACIEL LINS DE ALBUQUERQUE LAFAYETTE, CPF 376.000.284-68, mat. 54.587-8, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Educação Física na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  203   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados con"],
    [5384,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"forme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, CPF 143.322.644-87, mat. 20.209-0, na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Educação Física na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  204   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 166.695.414-49, mat. 56.753-0, sendo 40 (quarenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 30 (trinta) horas-aula mensais no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   II- Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do referido Professor em 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, sendo 150 (cento e cinquenta)  horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 80 (oitenta) horas-aula de Educação Física a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  205   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II MARISA DE OLIVEIRA DIAS, CPF 373.125.024-15, mat. 55.905-8, no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  206   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 15.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 50 (cinquenta) horas-aula de Ciências à carga horária mensal do Professor II JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO, CPF 179.801.604-44, mat. 56.355-4, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais de Ciências na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  207   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Ciências à carga horária mensal do Professor II MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO, CPF 409.618.264-87, mat. 57.099-2, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  208   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 0"],
    [5385,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"8/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 100 (cem) horas-aula de Ciências à carga horária mensal do Professor II MARIA DE FATIMA SOARES PEDONNI, CPF 325.433.014-53, mat. 54.720-6, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  209   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Ciências à carga horária mensal do Professor II VIVIANE VILLAROUCO DE ANDRADE HENRIQUE, CPF 459.316.824-49, mat. 54.521-8, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  210   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Artes à carga horária mensal do Professor II MÁRCIA MARIA DE CASTRO MENDONCA, CPF 091.600.004-49, mat. 57.491-1, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Artes na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  211   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 100 (cem) horas-aula de Artes à carga horária mensal do Professor II MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA, CPF 354.532.734-53, mat. 57.093-5, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  212   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 60 (sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA, CPF 472.916.054-15, mat. 38.986-1, na Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  213   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 05.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 160 (cento e sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II ROSANA DE PAIVA LIMA, CPF 459.464.774-04, mat. 70.595-1, na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, ltotalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  214   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe s"],
    [5386,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ão conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II GILBERTO FELIX DA SILVA, CPF 319.451.634-53, mat. 32.009-0, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, sendo 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 75 (setenta e cinco) horas-aula em História, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  215   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 115 (cento e quinze) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II JOSE MANOEL REGINALDO AIRES, CPF 734.917.564-72, mat. 70.561-7, na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de História distribuídas em 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780 e 40 (quarenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  216   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 100 (cem) horas-aula de Geografia à carga horária mensal do Professor II JOSE MARIA PANTALEÃO SILVA, CPF 100.163.844-15, mat. 57.241-1, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752/Centro de Custo 140120360, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  217   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 13.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 10 (dez) horas-aula de Geografia à carga horária mensal do Professor II JOSE PEREIRA DE CARVALHO, CPF 278.457.454-72, mat. 32.068-9, na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais de Geografia na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  218  DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 100 (cem) horas-aula de Geografia à carga horária mensal do Professor II RILDO SATURNINO DOS SANTOS, CPF 441.096.444-53, mat. 56.455-0, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Geografia na referida Escola, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  219   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 25.01.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo "],
    [5387,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"de 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia à carga horária mensal do Professor II FRANCISCO JOSE DA MOTA, CPF 478.510.584-49, mat. 70.549-2, na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Geografia distribuídas em 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780 e 170 (cento e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  220   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  90 (noventa) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II ELIAS JORDÃO MARREIRA, CPF 283.747.704-49, mat. 39.291-7, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780,  permanecendo com 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780,  totalizando 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa,   a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  221   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  05 (cinco) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II GINALVA COSTA DE SOUZA, CPF 371.862.054-53, mat. 31.891-7, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780,  totalizando 175 (cento e setenta e  cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na referida Escola,   a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  222   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 01 e 20.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Transferir o Professor II JANILSON JOSE DE AQUINO GOMES DA SILVA, CPF 745.115.564-15, matrícula 39.319-6, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II JANILSON JOSE DE AQUINO GOMES DA SILVA, CPF 745.115.564-15, matrícula 39.319-6, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  223   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Transferir o Professor II JAMESSON ALVES DA SILVA, CPF 179.613.194-68, matrícula 56.462-2, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula mensais de História, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Autorizar o acréscimo  de  30 (trinta) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II JAMESSON ALVES DA SILVA, CPF 179.613.194-68, matrícula 56.462-2, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780,  totalizando 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais de História distribuída em 70 (setenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 160 (cento e sessenta) horas-aula na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  224   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.201"],
    [5388,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"1 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 01.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Transferir o Professor II DAVI GOMES DA SILVA, CPF 041.982.464-24, matrícula 73.057-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Autorizar o acréscimo  de  135 (cento e trinta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II DAVI GOMES DA SILVA, CPF 041.982.464-24, matrícula 73.057-9, sendo 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 75 (setenta) horas-aula na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa distribuída em 170 (cento e setenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 75 (cento e sessenta) horas-aula na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  225   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Quadro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO,  CPF 865.874.804-97, mat. 62.800-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-04.  02- ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF 950.350.874-68, mat. 62.868-4, da Escola Itinerante de Informática RPA-02, Código de Lotação 1414341, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-02.  03-  AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, CPF 401.491.964-15, mat. 37.494-9, da Escola Itinerante de Informática RPA-06, Código de Lotação 1414381, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-06.  04- CATARINA SANTOS CALADO,  CPF 008.039.834-09, mat. 40.514-9, da Escola Itinerante de Informática RPA-04, Código de Lotação 1414361, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-04.  05- CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA, CPF 030.290.494-85, mat. 88.584-8, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-03.  06-  CLAUDIA REGINA ASSIS DE MELO, CPF 859.010.594-68, mat. 88.766-9, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-03.  07- ELIANE URBANO BRAGA PINTO,  CPF 327.217.814-72, mat. 73.925-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-05.  08- GILSON FRANCISCO DA SILVA, CPF 235.465.814-15, mat. 66.815-2, da Escola Itinerante de Informática RPA-01, Código de Lotação 1414334, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-01.  09-  JANICE MARIA DE LIMA MARTINS, CPF 400.796.004-68, mat. 62.592-4, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-03.  10- MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO,  CPF 354.257.334-53, mat. 56.339-1, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-01.  11- MARIA CRISTINA DA ROCHA, CPF 409.957.554-34, mat. 61.757-0, da Escola Itinerante de Informática, RPA-03, Código de Lotação 1414351, Centro de Custo 140121830, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-03.  12-  MARTA GERTUDES CANDIDA DE MELO SILVA, CPF 026.036.874-17, mat. 88.674-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, na DTEC/UTEC Móvel - RPA-06.  PORTARIA Nº  226   DE   30  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Quadro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA,  CPF 124.852.504-30, Prof. II, mat. 57.089-7, da UTEC  Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.  02- CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA,  CPF 888.007.334-68, Prof. I, mat. 65.006-3, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616,  Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC Ibura - RPA-06.  03- DENISE MARIA LOPES DA SILVA, CPF 578.738.444-04, Prof. I, mat. 33.381-4, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  04- ELENICE MARIA DA SILVA,  CPF 433.658.174-68, Prof. I, mat. 62.651-4, da UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  05-  FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO, CPF 907.033.674-04, Prof. I, mat. 39.008-7, da UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  06- JOSE BATISTA SALES FILHO, CPF 225.257.774-68, Prof. II, mat. 56.759-8, da UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Centro de Custo 140121780, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais.  07-  LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 360.437.024-87, Prof. I, mat. 55.311-7, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC Jardim Botânico, RPA-04, de Difícil Acesso.  8- MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA,  CPF 547.305.384-04, Prof. I, mat. 56.449-3, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC Sítio da Trindade, RPA-03.  9- ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, Prof. I,  mat. 32.510-7, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC Sítio "],
    [5389,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"da Trindade, RPA-03.  10-  SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF 170.788.688-11, Prof. I, mat. 41.306-7, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC - Gregório Bezerra, RPA-04.  11-  SUELY BEZERRA DA SILVA, CPF 304.768.444-87, Prof. I, mat. 65.142-3, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na UTEC - Gregório Bezerra, RPA-04.  12-  VALDELUZIA MARIA COELHO, CPF 374.688.714-34, Prof. I, mat. 38.397-3, da UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780,125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5390,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2011 FIRMADO EM 11 DE JANEIRO DE 2011.  CONTRATANTES:  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 41.080.722/0001-80  OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração da Cláusula Quarta, a fim de permitir a fim de permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo o mesmo valor global   PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/01/2012 A 09/04/2012"],
    [5391,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 005/2012 de 25 de janeiro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido NADJA NICOLAEVSKI,  mat. 1393-5, CPF: 080.856.447-11, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 24 de janeiro de 2012. Código de Lotação 404 - Centro de Custo 04.1623.0224.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5392,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Extrato",1,"SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANOE OBRAS    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2012, disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de fardamentos diversos, lote único com 13 itens.  FORNECEDOR: Empresa BAIHMED HOSPITALAR LTDA, vencedora do único lote contendo 13 itens, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  nº 010/2011. Processo Licitatório nº 013/2011.  - Maria José de Biase, Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras."],
    [5393,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2012 DE 20 DE JANEIRO DE 2012    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e,    'Considerando o disposto na Cláusula Primeira, subitem 1.3, do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre a URB RECIFE e o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE, em 26 de dezembro de 2011 -     'Considerando, ainda, que o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas é requisito obrigatório para a formalização da opção individual pelos benefícios contidos na supracitada norma coletiva -     'Considerando, finalmente, a necessidade de se estabelecer a forma de comprovação do exercício dessa jornada de trabalho diária pelos empregados da Empresa, à disposição de outras entidades públicas, que desejarem formalizar opção individual como beneficiários do aludido Acordo Coletivo de Trabalho,    R E S O L V E:    1. Dispor que os empregados da URB RECIFE, à disposição de outras entidades públicas, poderão exercer o direito de formalizar opção individual como beneficiários das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho pactuado em 26 de dezembro de 2011, em condição isonômica aos demais empregados da Empresa, desde que cumpridos os requisitos ínsitos naquela norma coletiva, inclusive o da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, mediante subscrição do TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL que integra o seu Anexo II, em caráter irretratável.    2. Determinar que, por ocasião da formalização da opção individual pelos benefícios contidos na referida norma coletiva e para fins de comprovação do efetivo cumprimento da jornada de trabalho de que trata o item anterior, deverão ser observados os seguintes critérios:    2.1 Os empregados à disposição da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura do Recife, excetuados os lotados nas Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das áreas de gestão de pessoas das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.1.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.2 Os empregados à disposição da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura do Recife, excetuados os lotados nas Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.2.1  Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    2.3 Os empregados à  disposição das Secretarias de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP da Prefeitura do Recife, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das Secretarias em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.3.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas Secretarias em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.  2.4 Os empregados à disposição  das Secretarias de Controle  e  Desenvolvimento Urbano e Obras - SCDUO e Especial de Gestão e Planejamento - SEGESP da Prefeitura do Recife, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das Secretarias em que se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.4.1 Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas Secretarias em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    2.5 Os empregados à disposição da Câmara Municipal do Recife, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelo titular da área de gestão de pessoas daquela Casa Legislativa, onde se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.5.1  Acaso não seja possível o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas na Câmara Municipal do Recife, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.6 Os empregados à disposição da Câmara Municipal do Recife, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelo Presidente daquela Casa Legislativa, onde se encontram exercendo suas atividades, atestando o cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas.    2.6.1Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas na Câmara Municipal do Recife, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    2.7 Os empregados à disposição da União, dos Estados ou de outros Municípios e de seus Poderes, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das áreas de gestão de pessoas das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, acompanhada de cópia do competente instrumento disciplinador do horário de funcionamento da entidade em regime de 8 (oito) horas diárias.    2.7.1  Acaso não seja possível o c"],
    [5394,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Resolução",2,"umprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, será garantido a esses empregados optantes o retorno à URB RECIFE.    2.8 Os empregados à disposição da União, dos Estados ou de outros Municípios e de seus Poderes, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverão entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da URB RECIFE, juntamente com o TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL, declaração subscrita pelos respectivos titulares das entidades públicas em que se encontram exercendo suas atividades, acompanhada de cópia do competente instrumento disciplinador do horário de funcionamento da entidade em regime de 8 (oito) horas diárias.    2.8.1  Na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, e/ou na impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas nas entidades públicas em que se encontram à disposição, esses empregados optantes deverão retornar à URB RECIFE.    3. Estabelecer que a implementação da comprovação do cumprimento da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, na forma determinada neste instrumento, constitui-se condição sine qua non para a validação da opção individual dos empregados à disposição pelos benefícios contidos no supracitado Acordo Coletivo de Trabalho.     4. Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Presidente    ROMILDO BEZERRA PORTO  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO  Coordenador de Engenharia e Operações     FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE  Coordenadora Jurídica    JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [5395,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,    PORTARIA N.º 004/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as leis municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 9.907/72,no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando as comemorações do Período Carnavalesco 18 a 22/02/2012 -   R E S O L V E:  Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Feiras Livres, Shopping Santa Rita e Calçadão dos Mascates:    1º Do sábado até a terça-feira de carnaval, de 18 à 21/02/2012, o Equipamento de Comércio Popular Calçadão dos Mascates não funcionará.    2º No sábado e terça-feira de carnaval, 18 e 21/02/2012, respectivamente, o Shopping Santa Rita, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.    3º Nos demais dias de carnaval, o Shopping Santa Rita funcionará normalmente -     4º Durante o período de carnaval, o mercado da Boa Vista funcionará normalmente -     5º As atividades do Pátio da Feira de Casa Amarela, serão interronpidas na sexta-feira 17/02/2012, para a instalação do Pólo de Carnaval, devendo retornar as atividades normais na quinta-feira 23/03/2011 -     6º O funcionamento das feiras livres será normal -     7º Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais:      18/02/2012 - Sábado funcionamento normal -   19/02/2012 - Domingo funcionamento de 06h às 13h.  20/02/2012- segunda-feira funcionamento normal, exceto os mercados de São José, de Casa Amarela (antigo) e Casa Amarela - Anexo I e II, que funcionarão até as 13h -     21/02/2012 - terça-feira funcionamento de 06h às 13h, exceto o Mercado da COBAL, que não funcionará -   22/02/2012 - quarta-feira funcionamento normal.    CUMPRA-SE:  De-sê conhecimento aos interessados/as.    Recife, 25 de Janeiro de 2012.    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente da CSURB    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 007/2012 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 001, instaurada sob a Portaria de nº 003, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 06, em 14/01/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 008/2012 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  1. Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 002, instaurada sob a Portaria de nº 004, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 06, em 14/01/2012.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 009/2012 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e conforme o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais Do Recife) e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Sindicante, o qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 003, instaurada sob a Portaria de nº 005, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 08, em 19/01/2012.     2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5396,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"Portaria nº 014/ 2012 - GAB/SS, em 31 de janeiro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Marcos Antônio Lima Lira, Ag. Serviços Gerais, matrícula nº.56.886-7, CPF nº 621.677.824-20, da Supervisão da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V  (Código de lotação nº 1811513 e Centro de Custo nº 18012079), para a Ger. da Polic. e Mater. Prof. A. Marques, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº 18116113 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/12/2011.    Flávia Caroline Domingues de Oliveira, Enfermeira - 40 h, matrícula nº.89.137-6, CPF nº.044.433-404-16, da Gerência de Território Área II, Distrito Sanitário I  (Código de lotação nº.181116 e Centro de Custo nº 18012079), para a Ger. de Serv. de Regulação Médica, da Diretoria Geral de Atenção Á Saúde(Código de lotação nº 181621 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Esmeraldo Rodrigues de Lima Neto, Enfermeira - 30 h, matrícula nº.32.003-3, CPF nº.353.287.704-04, da Ger. de Serv. de Regulação Médica, da Diretoria Geral de Atenção Á Saúde(Código de lotação nº 181621 e Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário I,(Código de lotação nº. 181115 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 02/01/2012.    Bruno Barreto Bello, Agente Administrativo, matrícula nº.75.194-8, CPF nº.013.157.964-90, da Ger. Operac. De Formação Profissional, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas(Código de lotação nº.181322  e Centro de Custo nº.18012074), para a Gerência Operac. de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário II, (Código de lotação nº.1811210 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 06/12/2011.    Risete Alexandre Sobral Batista, Médica - 20h, matrícula nº.90.840-7, CPF nº.243.832.524-00, da Ger. De Serv. Da U. De S. Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, (Código de lotação nº.1811215  e Centro de Custo nº.18012079), para a USF-Dr. Antônio da Silva Lucas - Sítio dos Pintos, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação nº.1811355 e Centro de Custo nº.18012611), a contar de 02/01/2012.    Adriana Santos Gomes da Silva, Téc. de Enfermagem, matrícula nº.92.421-0, CPF nº.769.277.414-53, da Ger. Oper. Do Cest, da Diretoria Geral de Vigilância Sanitária, (Código de lotação nº.18157  e Centro de Custo nº.18012077), para a Ger. Op. De Atenção à Saúde, da Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, (Código de lotação nº.18115161 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 19/12/2011.    Erica da Silva Vanderley, Agente Administrativo, matrícula nº.75.140-2, CPF nº.027.780.284-98, da Supervisão Administrativa, da US. Prof. Olinto de Oliveira, (Código de lotação nº.18114181  e Centro de Custo nº.18012079), para a Ger. Operac. Da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, (Código de lotação nº.1811416 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 06/12/2011.    Ângela Torres de Moraes Vasconcelos, Agente Administrativo, matrícula nº.74.400-2, CPF nº.075.094.804-34, da USF-Jordão Alto, Distrito Sanitário VI,(Código de lotação nº.1811663 e Centro de Custo nº.18012611), para a USF Leonidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, (Código de lotação nº.1811651 e Centro de Custo nº.18012611), a contar de 02/01/2012.      Maria Betânia Pereira, Aux. de Enfermagem, matrícula nº.70.883-6, CPF nº.784.768.014-91, da Supervisão de Plantão, da Unid. Pediátrica Maria Cravo Gama, Distrito Sanitário V,(Código de lotação nº.1811518112 e Centro de Custo nº.18012079), para a Supervisão de Plantão, da Pol. Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, (Código de lotação nº.181151612 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 01/07/2011.  Ana Claudia de A. Cavalcanti, Agente Administrativo, matrícula nº.92.913-5, CPF nº.684.876.734-49, da Policlínica Prof. Salomão Kelner, Distrito Sanitário II,(Código de lotação nº.1811221 e Centro de Custo nº.18012079), para a Supervisão de Plantão, da Unid. Ped. Helena Moura, do Distrito Sanitário III, (Código de lotação nº.1811319121 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 17/11/2011.    Portaria nº 013/ 2012 - GAB/SS, em 31 de janeiro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Janete Nobrega dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº.36.114-9, CPF nº 318.294.904-78, da Supervisão de Plantão, da Unid. Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº.1811319121 e Centro de Custo nº 18012079), para a Ger. Operac. Admin. e de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário  V (Código de lotação nº 18115162 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/01/2012.    Rejane Medeiros de Oliveira, Médica-40 h, matrícula nº.78.051-8, CPF nº.110.004.904-59, da USF-Santo Amaro I Sítio do Céu I, do Distrito Sanitário I  (Código de lotação nº.1811153 e Centro de Custo nº.18012611), para a USF- João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº.18116510 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 05/01/2012.    Josué Soares de Oliveira , Trabalhador, matrícula nº.15.476-6, CPF nº.178.461.294-49,  da Supervisão Administrativa, do CAPS. Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV  (Código de lotação nº.18114121 e Centro de Custo nº.18012079), para a USF- 27 de novembro-Josué de Castro, do Distrito Sanitário  VI (Código de lotação nº.18116713 e Centro de Custo nº.18012611), a contar de 04/01/2012.    Verônica Correia Diniz Arrais, Médica - 40h, matrícula nº.74.313-5, CPF nº.381.714.904-25, da USF-Dr. Antônio da Silva Lucas-Sítio dos Pintos, do Distrito Sanitário III  (Código de lotação nº.1811355 e Centro de Custo nº.18012611), para a Superv. da Un. de S. Pr. Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário  IV (Código de lotação nº.1811418 e Centro de Custo nº.18012079), a contar de 02/01/2012.      Maria do Rosário G. Domingos, Médica-40h, matrícula nº.78.058-0, CPF nº.126.575.814-04, da USF-Prof. Bianor Teodósio I, II e III, do Distrito Sanitário II  (Código de lotação nº.1811276 e Centro de Custo nº.18012611), para a USF-Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário  IV (Código de lotação nº.1811453 e Centro de Custo nº.18012611), a contar de 04/01/2012.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 192/2011-GAB/SS, em 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, de 24 de dezembro de 2011, referente ao código de lotação da servidora Jaciara Santos de Albuquerque, Agente Administrativa, matricula nº. 34.022-4.    Onde se lê: Código de Lotação nº. 1811314121 -     Leia-se: Código de Lotação nº. 1811319121.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [5397,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 132/2006, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2006 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SERVITIUM LTDA. OBJETO:Constitui objeto deste Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, que passará a vigorar com a seguinte redação: 'Cláusula Décima Segunda: A fiel execução do presente instrumento será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designado(a) pelo Diretor Presidente da SANEAR, através de portaria publicada no Diário Oficial do Recife, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo(a) e subsidiá-lo(a) de informações pertinentes a essa atribuição'."],
    [5398,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito vistoria obras na Zona Norte do Recife",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, visitou, ontem (1º), importantes obras na Zona Norte da Cidade. A primeira parada foi nas proximidades do Estádio do Santa Cruz, no Arruda, para verificar a limpeza do canal que leva o mesmo nome do bairro, assim como a abertura da Rua Zeferino Agra.   A vistoria foi iniciada pela intervenção que deve facilitar a circulação de veículos entre os bairros do Arruda, Beberibe e Água Fria. Trata-se da abertura da Avenida Zeferino Agra, onde, atualmente, os imóveis desapropriados estão sendo demolidos. Em seguida, o prefeito acompanhou de perto, o trabalho de limpeza do Canal do Arruda. A ação, que costumava ser iniciada em março, foi antecipada para preparar a cidade para o inverno. A expectativa é de que os serviços sejam concluídos ainda este mês, enquanto dos demais canais do Recife, em maio. O investimento para a operação nas 66 redes de drenagem é de R$ 4 milhões.  Ainda na Zona Norte da Cidade, o gestor visitou as obras da Academia da Cidade Jovem Cap, no Cajueiro. O futuro núcleo do programa terá mais de 2,7 mil metros quadrados de área, representando um investimento de R$ 929,4 mil. 'É importante acompanhar de perto todas essas obras, especialmente porque somos uma gestão comprometida com a população mais pobre e fazemos um trabalho que dá continuidade a projetos e avança com outros. É importante lembrar que, até o final do ano, teremos entregue mais de cinco mil moradias', afirmou o prefeito.  Dando continuidade às visitas, João da Costa vistoriou as obras de construção de conjuntos habitacionais que fazem parte do programa PAC Beberibe. As unidades serão utilizadas para o reassentamento da população retirada de áreas de intervenção do programa, que vai beneficiar cerca de 120 mil moradores de oito bairros (Beberibe, Dois Unidos, Nova Descoberta, Arruda, Campina do Barreto, Água Fria, Porto da Madeira e Linha do Tiro), com ações de esgotamento sanitário, pavimentação, drenagem e revestimento de canais, além da construção de moradias."],
    [5399,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Combate ao mosquito da dengue ganha reforços",1,"A população recifense conta com novos parceiros no combate ao mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti. Mais de 130 agentes de Saúde Ambiental e Controle de Endemias (Asaces) foram contratados, ontem (1º), para se unirem aos mais de 800 que já atuam no Município com um único objetivo: minimizar os impactos causados pela doença na capital pernambucana.   Com a chegada dos novos agentes, o que representa uma elevação de 17,6% no quadro, o número de visitas mensais aos imóveis registrará um acréscimo de 55 mil, uma vez que cada profissional realiza uma média de 21 visitas por dia. Os contratados também trabalharão em parceria com os agentes comunitários de saúde da Cidade.   O assessor executivo da Secretaria de Saúde, Tiago Feitosa disse que a chegada desses novos profissionais foi antecipada devido ao período atípico que o Recife está vivendo com relação às chuvas. 'Nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, foram registradas outras epidemias em alguns municípios. E essas pessoas acabam vindo para a capital já com os sintomas da doença, o que eleva ainda mais as estatísticas. Isso sem contar com as chuvas inesperadas. Por isso, resolvemos antecipar algumas das nossas ações do plano de contingência', explicou.  Na ocasião, os agentes receberam material de trabalho, como bolsa, colete de identificação, larvicida biológico, material educativo, entre outros. Eles desempenharão várias atividades, como o diagnóstico do abastecimento da água, trabalho realizado junto à Compesa -  mutirão nas áreas prioritárias e descobertas com a utilização de carro de som -  trabalho educativo com os recicladores nos ferros velhos -  e monitoramento junto às religiões de matriz africana. Além disso, o grupo fará um trabalho em conjunto com o Programa Saúde na Escola, em parceria com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer."],
    [5400,2012,14,"2012-02-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU faz campanha na volta às aulas",1,"Com o tema 'Dê preferência à vida. Segurança é na faixa', a Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) iniciou, ontem (1º), uma campanha de educação para o trânsito, aproveitando o começo do ano letivo de 2012 dos estudantes da Cidade. A ação, que se concentrou no corredor da Avenida Rui Barbosa, nas Graças, tem o objetivo de conscientizar os estudantes, pais, responsáveis e professores sobre a travessia segura na faixa de pedestre e os motoristas sobre o respeito às leis de trânsito.   Durante a atividade, 24 arte-educadores percorrerão diversas escolas, distribuindo panfletos e cartilhas informativas com dicas de como se portar no trânsito. Já partir da próxima segunda-feira (6), com a abertura do ano letivo da Rede Municipal do Recife, a campanha será ampliada com o Teatro nas Escolas. A peça, que tem como mote a importância da faixa de pedestre, inicia pela Escola Municipal Darcy Ribeiro, no Cordeiro. Na sequência, outras 40 unidades do Município irão receber a apresentação.  Além da parte educativa, a CTTU reforçou a fiscalização de trânsito no entorno de 11 escolas de grande e médio porte, localizadas em vias com intenso tráfego. Um efetivo de 30 agentes da Companhia atuará na atividade de monitoramento do trânsito durante a entrada e saída dos alunos das escolas até o dia 15 de fevereiro, assegurando a fluidez do tráfego e o respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  'Os agentes estão nos locais para orientar e facilitar o trânsito e auxiliar a travessia dos estudantes, mas caso o motorista insista em parar em local não permitido ou realizar fila dupla será multado', afirmou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia que acompanhou as atividades da campanha educativa neste primeiro dia de volta às aulas da rede particular."],
    [5401,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.314 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\'I\\' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias dos imóveis abaixo mencionados:     I - Benfeitorias situadas na Rua Dr. Virgínio Marques, nº. 236, no Bairro da Iputinga, nesta cidade -     II - Benfeitorias situadas na Rua São Mateus, nº. 30, no Bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto Capibaribe Melhor.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº  26.315 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\'I\\' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro da Ilha do Retiro, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:     I - Benfeitoria situada na Rua Vila Canal, n.º 41 -     II - Benfeitoria situada na Rua Vila Canal, n.º 257 -      III - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 32 -     IV - Benfeitoria situada na Rua Zeferino Sales, n.º 129 -     V - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 205 -      VI - Benfeitoria situada na Estrada dos Remédios, n.º 1632 -      VII - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 203 -     VIII - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 20 A -     IX - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 20 -     X - Benfeitoria situada na Rua Zeferino Sales, n.º 171 A -     XI - Benfeitoria situada na Rua Zeferino Sales, n.º 203 -     XII - Benfeitoria situada na Rua Tabaiares, n.º 35.     Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto Capibaribe Melhor.   Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº  26.316 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\'I\\' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro de Apipucos, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:     I - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 630-B -     II - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 351-B -      III - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 417 -     IV - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 410 -      V - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 396 -      VI - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 396-B -      VII - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 396-A -      VIII - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 399 -     IX - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 505 -      X - Benfeitoria situada na 2ª Travessa da Rua do Canal, n.º 505 - A2 - 1º Pavimento.    Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto Capibaribe Melhor.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão"],
    [5402,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",2," provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 30 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.    DECRETO Nº  26.317 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\'I\\' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total e/ou reassentamento, as benfeitorias dos imóveis situados no bairro de Afogados, Recife/PE, conforme abaixo mencionados:     I - Benfeitoria situada na Rua Cosme Viana, n.º 01 -     II - Benfeitoria situada na Estrada dos Remédios nº. 895-A -      III - Benfeitoria situada na Estrada dos Remédios nº. 895 -     IV - Benfeitoria situada na Estrada dos Remédios n.º 879 -     V - Benfeitoria situada na Rua Rio Araguaia, n.º 288.     Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto Capibaribe Melhor.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577, para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras.      DECRETO Nº  26.318 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\'I\\' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.  DECRETA:     Art. lº Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel nº. 84, situado na Rua São Luiz, no bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.322.1.012 para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único - Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5403,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   159  DE 30   DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61152.3.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IRTES RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 05208756480, matrícula nº 87.087-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 16 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    160   DE  30   DE JANEIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63693.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SORAYA CLEMENTE DA SILVA BRITO, CPF nº 06533079425, matrícula nº 72.197-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 06 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   161   DE  30  DE  JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47758.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALFREDO MENESES NETO, CPF nº 84684488420, matrícula nº 71.619-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 29 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   162      DE  30   DE  JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47854.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 05006001470, matrícula nº 72.861-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   163  DE  30  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48767.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL CHAVES SOARES, CPF nº 03370171406, matrícula nº 77.681-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 17 de julho de 2011.    PORTARIA Nº    164  DE 30   DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74588.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 21323178449, matrícula nº 57.459-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de  02 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   165   DE   30    DE JANEIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ISAAC JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 04164365447, matrícula nº 71.152-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Relações Públicas e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Documentação Oficial e Protocolo, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº     166   DE   30   DE   JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, JOSEFA MARIA DE LIMA, CPF nº 33975515449, matrícula nº 21.821-0, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  167    DE  30   DE  JANEIRO   DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, IARA SÍLVIA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 14137062404, matrícula nº 67.936-1, Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 03 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   168  DE  30     DE  JANEIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, CLAÚDIO AVELINO ANDRADE JÚNIOR, CPF nº 65961978400, matrícula nº 92.033-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Cerimonial, símbolo 'DDP', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   169   DE   30  DE  JANEIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 81709838434, matrícula nº 87.334-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Cerimonial, símbolo 'DDP', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações Públicas, símbolo 'DDR', da Diretoria de Relações Públicas, do Gabinete do Prefeito, a contar de 02 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº    170   DE   30   DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LENIRA SILVEIRA BARBOSA, CPF nº 4079680406, matrícula nº 87.593-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Ensino e Formação de Docente, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº     171     DE  30 DE   JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOANA D'ARC DE ANDARDE, CPF nº 716.231.247-00, matrícula nº 55.251-2, da função de Dirigente da Escola Municipal Professor João Cabral de Melo Neto, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Ensino e Formação de Docente, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   172   DE   30 DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife IVANILDA FERREIRA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF nº 37234560491, matrícula nº 20.525-2, Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Saúde, do nível NF-8 para o NF-9, a contar de 01 de abril de 2010.    PORTARIA Nº    173   DE  30  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MARCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 33050546468, matrícula nº 100.088-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular SUZANE MARIA NUNES, CPF nº 74191462415, matrícula nº 100.070-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   174    DE 30   DE JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2012 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FREDERICO DE ARRUDA SANTOS, CPF nº 76969959449, matrícula nº 92.014-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 18 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 3216 e Centro de Custo nº 320123110.    POR"],
    [5404,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"TARIA Nº   175   DE    30     DE   JANEIRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o Parecer de 11.01.2012 da DGEFD, as cotas de 01.2012 da SEEL e de 20.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.77084.2.11 de 29.12.2011 e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 126/2012 - SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, CPF 302.225.244-72, mat. 39.468-5, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780 e Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780,  por 03 (três) anos, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 01 de fevereiro de 2015, para frequentar o Curso de Doutorado em Educação Matemática, promovido pela Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN.    PORTARIA Nº   176    DE  30    DE         JANEIRO             DE    2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02/2012-TCE-PE/PRES da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o servidor RICARDO SAMPAIO FERREIRA DA SILVA Procurador Judicial, Matrícula nº 63.902-8, CPF nº 026.935.254-62, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SAJ,  mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar de 1º de fevereiro  até 31 de dezembro de 2012.       PORTARIA Nº    177     DE      30       DE  JANEIRO           DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 394/2011 - GP do prefeito do Cabo de Santo Agostinho- PE.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, a servidora MARIA TERESA LARENA BRANDÃO, Professora I, nível GM2, Matrícula nº 69.034-0, CPF nº 394.241.204.78, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer-SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   178  DE        30    DE        JANEIRO    DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02078/2011, do Presidente em Exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a funcionária ÂNGELA ARRUDA DORNELLAS CÂMARA, Matrícula nº 03131-3, CPF nº 042.672.734-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, sem ônus para o órgão de origem, conforme o disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N°   179  DE   30  DE    JANEIRO       DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 016/2012-TCE-PE/PRES, da            Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CTTU, o servidor MARCELO JOSÉ MUNIZ MACIEL, Matrícula nº 9052-2, CPF nº 081.671.414-20, que se encontrava a disposição do Tribunal de Contas de Pernambuco, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA N°    180    DE    30    DE         JANEIRO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 016/2012-TCE-PE/PRES, da Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor SEVERINO MARTINS DA SILVA FILHO, Matrícula nº 4029-0, CPF nº .174.428.344-34, que se encontrava a disposição do Tribunal de Contas de Pernambuco, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  RE T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3326 de 30 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 138 de 01 de dezembro de 2011, referente ao servidor ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 39.468-5, CPF 302.225.244-72.  ONDE SE LÊ: '...RPA 06'  LEIA-SE: '...RPA 03'.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5405,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 004/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Processo Engenharia Ltda, Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, Guimarães Albuquerque Engenharia Ltda-EPP e Fink Engenharia Ltda.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Enertec Construções e Serviços Ltda.  EMPRESAS HABILITADAS: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP e Processo Engenharia Ltda.  EMPRESA INABILITADA: Fink Engenharia Ltda.  OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS Processo Engenharia Ltda Lote 01, no valor total de R$ 1.225.000,00 e Guimarães Albuquerque Engenharia Ltda-EPP Lote 2, no valor total de R$ 959.572,72 e Lote 03, no valor total de R$ 224.638,30  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 26/01/2012. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 006/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Lumisol Comércio e Serviços Ltda EPP e Cloosterman Visual Marketing Ltda EPP.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETOS ADJUDICADOS À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda EPP, lote 01, no valor total de R$ 210.995,50 e o lote 02, no valor total de R$ 147.920,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 26/01/2012. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, K & R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda, Sena Eventos Ltda e Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda.  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda, no valor global de R$ R$ 238.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 26/01/2012. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESA CLASSIFICADA: Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda-ME, valor global de R$ 597.000,00.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 27/01/2012. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE  LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011-CPLS -  Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2012 às 10:00 horas. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 30 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletroeletrônico, aparelhos de comunicação, utensílios e equipamentos de informática - 08 (oito) lotes. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 30 de janeiro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº.  001/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Avenida República do Líbano, nº 335, Pina Recife/PE, de propriedade do Sr. Arnaldo de Sena Carneiro, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), perfazendo um total anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a abrigar a Policlínica do DS VI, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais.GUSTAVO AZEVEDO COUTO.Secretário de Saúde SS/PCR    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº.  002/2012  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua das Rosas, nº 120, Bairro do Passarinho Recife/PE, de propriedade da Sra. Rosa Cristiana José da Silva, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total anual de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinado a abrigar a Unidade de Saúde da Família Passarinho Alto, DS III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais.GUSTAVO AZEVEDO COUTO.Secretário de Saúde SS/PCR    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº. 001/12  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 001/12, para fins de contratação da empresa SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ Nº. 07.146.768/0001-17, visando a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em 03 (três) equipamentos Raio - X, marca VMI, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de  R$ 8.980,00. Recife, 30 de janeiro de 2012.Gustavo de Azevedo Couto.Secretário de Saúde     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 41/2011, referente ao Processo n° 114/2011, para a contratação direta com o espólio do Sr. Manoel Negreiros Ribeiro Pessoa, representado pelo inventariante, Sr. André Ambrósio, concernente ao aluguel do imóvel situado à Rua Princesa Isabel, nº 113, Boa Vista, pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 01 de Janeiro de 2012, no valor mensal de R$ 3.127,97 (três mil cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 26 de Dezembro de 2011. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [5406,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à ANA MARIA DE CARVALHO NUNES, Socióloga, PRV, NU-9, matrícula nº 19.591-0, Lotada na Secretaria de Administração, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.361/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.57169.2.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 003 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ARNALDO CASCARDO FILHO, Técnico de Relações Públicas, NU-8, matrícula nº 20.274-6, Lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.493/2011 e Encaminhamento Final nº 1.123/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59269.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CARLOS RAIMUNDO MUNIZ DA CUNHA, Engenheiro, EN-9, matrícula nº 12.590-4, Lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.502/2011 e Encaminhamento Final nº 1.120/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28160.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, à CREMILDA FRANCISCA DA SILVA MENDONÇA, Agente de Serviços Gerais, NF-7, matrícula nº 21.271-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.019/2011 e Encaminhamento Final nº 828/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48339.6.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº006 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, à EDIELZA MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-7, matrícula nº 56.493-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.305/2011 e Encaminhamento Final nº 993/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54574.3.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 007 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à EDJA MARIA LEONARDO NETO, SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR, NM-8, matrícula nº 54.930-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.815/2011 e Encaminhamento Final nº 1.217/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.71525.7.11, com proventos mensais     PORTARIA Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à EDUARDO VON COELHO LEAL SCHMALZ, Cirurgião Dentista, D20-9, Matrícula nº 10.957-5 , lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 643/2011 e Encaminhamento Final n° 528/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27273.6.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à EUNICE DE LIMA GONÇALVES, Médico Veterinário, V30-18, matrícula nº 12.353-3, Lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 638/2011 e Encaminhamento Final nº 1.135/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.33568.4.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 010 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GERALDO PATRICIO RODRIGUES, Trabalhador, NF-9, matrícula nº 14.886-0, Lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.404/2011 e Encaminhamento Final nº 1.070/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64167.1.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso "],
    [5407,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GRACIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, Medico, M-20 1, matrícula nº 15.863-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.446/2011 e Encaminhamento Final nº 1.084/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68111.0.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 012 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à LEDA MARIA DE AQUINO SOUZA, Médico, M-20 1, matrícula nº 21.133-0, Lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.457/2011 e Encaminhamento Final nº 1.092/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68300.8.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 013 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à LINDALVA JOSEFA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, matrícula nº 54.077-0, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.300/2011 e Encaminhamento Final nº 1.002/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55394.9.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 014 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CRESPO, Agente de Administração Geral, NF-9, matrícula nº 15.849-9, lotada na Secretaria de Administrção e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.325/2011 e Encaminhamento Final nº 1.021/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14295.6.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 015 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à MARISE INÁCIA VIEIRA DA SILVA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula nº 21.215-5, Lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.654/2011 e Encaminhamento Final nº 1.186/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.17075.7.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 016 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, à MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO, Professor I, Classe 'C', GM-15, matrícula nº 39.299-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.530/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63378.9.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 017 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NATANAEL DE PAIVA LOPES, Motorista , MOT. 1, Matrícula nº 53.185-6, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o Art. 7º da EC 41/03, conforme o Parecer nº 1.261/11 Encaminhamento Final n° 1.005/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.20974.9.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a SERGIO DE JESUS GOMES DA CUNHA, Agente de Administração Geral, NF9, matrícula nº 15.780-3, Lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme o Parecer nº 1.366/2011 e Encaminhamento Final nº 1.037/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.22705.5.11, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 019 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 20 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). ANA DOS SANTOS DE LIMA, viúvo(a), CPF Nº 051.914.504-69, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). VICENTE ALFREDO DE LIMA, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF9, matrícula 4.444-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.831/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.76108.5.11.      PORTARIA Nº 020 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 15 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). FRANCISCO JUVENCIO DE ASSIS, viúvo(a), CPF Nº 013.375.724-20, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). MARIA LIETE JUVENCIO RAMALHO, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLB-GM10, mat"],
    [5408,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",3,"rícula 57.380-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.830/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.76073.7.11.      PORTARIA Nº 021 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 03 de dezembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). JOSÉ CAVALCANTE LEITE, viúvo(a), CPF Nº 146.929.454-00, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). AMARA LUPERCINO LEITE, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS -NF5, matrícula 53.300-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.806/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.75634.5.11.      PORTARIA Nº 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 25 de março de 2010, data do óbito, a(o) Sr(a). ZELITA MELO DE SOUZA, viúvo(a), CPF Nº 639.814.244-68 e ELZA BARBOSA DE SOUZA, filha inválida, CPF Nº 014.953.614-38, beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ENEAS BARBOSA DE SOUZA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM9, matrícula 7.312-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 17/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.58414.0.11.      PORTARIA Nº 023 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.   DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 30 de julho de 2011, data do óbito, a Sra. CLEIDE TAVARES DE OLIVEIRA, convivente em união estável, CPF Nº 373.769.004-97 e MANUELLA CARVALHO PONTES DINIZ, filha menor, CPF Nº 093.392.664-20, do ex-segurado Sr. MARIO PEREIRA DINIZ FILHO, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-6, matrícula 14.457-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 13, IV, art. 38, II 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 016/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.59025.8.11.       PORTARIA Nº 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V E:  Conceder pensão por morte, a contar de 07 de setembro de 2011, data do óbito, a VANIA CALIXTO SILVA, CPF Nº 008.182.444-02, filha inválida, do ex-segurado Sr. WALTER BRITO SILVA, que ocupou o cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, AF-9, matrícula 4.682-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 029/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.72721.4.11.    LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO  Diretor Presidente em exercício    SANDRA Mª GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício"],
    [5409,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Publicação de resultado",1,"PUBLICAÇÃO DE RESULTADO  PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE PAUTA DO TEATRO LUIZ MENDONÇA - PARQUE DONA LINDU, PERÍODO DE MARÇO A JUNHO DE 2012.  Tendo a Comissão de Pauta se reunido para analisar as propostas, conforme Convocatória publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2011, para apresentação de propostas de ocupação de pauta do Teatro Luiz Mendonça - Parque Dona Lindu, a Secretaria de Cultura da cidade do Recife divulga a seguir as propostas classificadas: 1) 10ª Mostra Brasileira de Dança, proponente: Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco - APACEPE -  2) 9º Festival de Teatro para Crianças de Pernambuco, proponente: Métron Produções Ltda -  3)Geraldo Maia - Ladrão de Purezas, proponente: Geraldo José Brito Maia -  4) Mônica Feijó - A Vista, proponente: Pedro de Lima Castro.    Renato Braga Lins  Secretário de Cultura"],
    [5410,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   165   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  tendo em vista  a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 30.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- MARIA SUELY SOUSA SANTOS, CPF 366.710.374-34,  mat. 56.979-1, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780,  no Grupo V - 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, mais 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico.    2-  VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA, CPF 352.011.934-04,  mat. 56.781-8, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550/Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, mais 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador-Pedagógico.    PORTARIA Nº  166   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:   1- JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO, CPF 398.445.604-20, mat. 54.400-6, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    2- MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUERQUE, CPF 305.760.914-72, mat. 55.718-4, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    3- VITORIA REGIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 314.657.224-91, mat. 54.200-3, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    PORTARIA Nº  167   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29, 30.11.2011 e 21.12.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:   1- EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 128.283.354-53, mat. 53.211-6, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    2- JOYCE NUNES DA SILVA, CPF 496.843.614-91, mat. 55.863-5, na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.      3- REJANE MAURICIO PASSOS, CPF 174.545.304-00, mat. 53.107-1, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439/Centro de Custo 140121780, em Turmas de Educação Especial - SRM/ 1º e 2º Turnos, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.      PORTARIA Nº  168   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:   1-DJANICE ARAUJO LUNA, CPF 387.298.814-04, mat. 54.754-0, na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.  2- JUDILENE DE FRANCA SILVA, CPF 334.915.184-15, mat. 54.738-8, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, no "],
    [5411,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    3- MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR, CPF 697.436.654-04, mat. 56.662-5, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    PORTARIA Nº  169   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, CPF 102.823.514-34,  mat. 53.529-7, na Escola  Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- CLAUDIA DA SILVA SANTOS, CPF 101.092.774-49,  mat. 38.408-5, na Escola  Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF 459.836.904-34,  mat. 57.188-9, na Escola  Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Paulo IV, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  170   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO, CPF 167.457.444-49,  mat. 55.825-2, no CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Código de Lotação 1411382/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV - 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- SANDRA HELENA NERY DE ARAUJO, CPF 318.355.384-87,  mat. 54.363-6, na Escola  Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/ 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA, CPF 304.071.414-72,  mat. 53.944-0, na Escola  Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  171   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU, CPF 476.287.314-49,  mat. 55.130-0, na Escola  Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/ 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.      2- MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES, CPF 122.876.874-91,  mat. 53.154-5, na Escola  Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, CPF 253.749.234-04,  mat. 57.012-7, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115316/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/ 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nova Morada, RPA-03, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº  172   DE   27 "],
    [5412,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 29 e 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- MARIA AMELIA DE ALMEIDA, CPF 342.707.364-53,  mat. 57.140-0, no CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616/Centro de Custo 140121790, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- MONICA LUCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA, CPF 592.578.064-72,  mat. 39.035-0, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2ºAno/ 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  173   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nºs de 30.11.2011 e 09.01.2012 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:   1- LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 420.182.264-87, mat. 54.668-8, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    2- MARCIA MARIA RIBEIRO DA SILVA, CPF 363.615.934-87, mat. 53.965-6, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    3- MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS LEIMIG, CPF 431.988.644-53, mat. 54.727-8, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola.    PORTARIA Nº  174   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, e os Ofícios s/nº de 29.11.2011 e 6721/30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI, CPF 167.499.104-59,  mat. 57.052-9, na  Escola  Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358/Centro de Custo 140121830, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO  LIRA, CPF 712.198.034-72,  mat. 56.959-0, na Escola  Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  175   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, os Ofícios s/nº de 29.11.2011, 6785/15.12.2011  e s/nº 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:    1- EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO, CPF 389.590.034-68,  mat. 56.078-0, na Escola  Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/ 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 252.363.264-00,  mat. 37.339-2, na Escola  Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quaren"],
    [5413,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"ta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, CPF 372.869.604-82,  mat. 55.975-6, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  176   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LUCIANA MARIA DA SILVA, CPF 167.954.074-20,  mat. 55.375-8, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna/ 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, para a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, Código de Lotação 1414/Centro de Custo 140121830,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  177   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL, CPF 030.466.284-47,  mat. 56.921-8, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  178   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CLAUDIA HELENA MOURA FRAGOSO, CPF 857.241.654-49,  mat. 37.143-8, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  179   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NELMA BARBOSA DURVAL, CPF 388.818.294-87,  mat. 55.591-3, na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV - 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, para a Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, Código de Lotaç"],
    [5414,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"ão 141341/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  180   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS, CPF 054.687.444-49,  mat 56.303-8, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/ 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/Projeto Escola que Protege, RPA-01, para a Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, na DGEFD/Projeto Escola que Protege, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  181   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 493.955.564-04,  mat 55.215-9, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GAE/Gerência de  Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de  Serviço de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  182   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DO CARMO BARRETO, CPF 280.935.504-53, mat 34.074-0, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GAE/Gerência de  Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de  Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  183   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I VERA LUCIA PATRIOTA CORREIA, CPF 231.714.724-49, mat 54.422-6, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, para a Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.      PORTARIA Nº  184   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Dec"],
    [5415,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"reto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA, CPF 450.213.844-49, mat  57.435-7, na Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº  185   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, CPF 197.276.824-72, mat  54.358-3, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334/Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, para a Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334/Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  186   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MONICA MARIA DA COSTA FONSECA, CPF 520.503.434-34, mat  34.100-0, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, no      2º Ciclo /  2º Ano / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  187   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI, CPF 093.972.134-15, mat  54.847-5, na Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411331/Centro de Custo 140121790, no Berçário / 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, para a Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411331/Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  188   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, t"],
    [5416,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"endo em vista  o Ofício s/nº de 29.11.2011 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANDREA BANDEIRA LOBO LAYMÊ, CPF 408.992.094-91, mat. 56.779-9, na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo /      1º Ano  / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/GEJA, RPA-01, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, na DGEFD/GEJA, RPA-01,  Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780,  totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  189   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, tendo em vista  o Ofício s/nº de 01.12.2011 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUSA, CPF 325.892.984-04, mat. 57.489-2, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780,  totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  190   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, tendo em vista  o Ofício s/nº de 29.11.2011 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CARMEM DOLORES ALVES, CPF 198.446.464-72, mat. 32.389-3, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem/NAPE, RPA-01, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem/NAPE, RPA-01 Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780,  totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  191   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, tendo em vista  o Ofício s/nº de 29.11.2011 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANGELA GONÇALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, mat. 37.324-4, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DGAAE/GEAE/NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/NAR, RPA-01,  Código de Lotação 14134/ Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  192   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, CPF 337.036.634-72, mat  54.330-6, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 2º Ano / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-0"],
    [5417,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"3, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  193   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, CPF 153.123.054-72, mat  54.007-2, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano / 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, para a Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  194   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 29.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal  R E S O L V E:   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 233.382.964-87,  mat. 53.793-0, na Escola  Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718/Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuídas  em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência, mais 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Assistente de Direção, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  195   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANA NERY DE MIRANDA, CPF 113.331.544-53, mat  37.438-4, na Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333/Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333/Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, Código de Lotação 14113615/Centro de Custo 140121780,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  196   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, o Ofício s/nº de 30.11.2011 da  DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY, CPF 398.605.074-49, mat  56.825-0, no CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.  II- Transferir 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752/Centro de Custo 140120360,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  197   DE   27  DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07."],
    [5418,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 25.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, e os Ofícios s/nºs de 11.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  I - Transferir o Professor I ANGELA SANTOS DA CUNHA, CPF 533.125.034-34, mat. 32.315-7, da  Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, para a Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA / 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.   II - Autorizar o acréscimo  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANGELA SANTOS DA CUNHA, CPF 533.125.034-34, mat. 32.315-7, na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5419,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 011/12-GAB/SS, de 27 de janeiro de 2012.  O Secretário de Saúde, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,    R E S O L V E:   Art. 1º. Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, 28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários relativos às ações de Combate à Dengue, no período compreendido entre janeiro à outubro do corrente ano -     Art. 2º. Essa portaria entra em vigor nesta data.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [5420,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 9º e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil             141.000,00  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores                     10.000,00  TOTAL                                               151.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    151.000,00  TOTAL                                                                 151.000,00  Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de Janeiro de 2012.   AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 02/2012  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o art. 10 e o inciso III do art. 19 da Lei municipal nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  R E S O L V E :  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de     R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção             30.000,00  3.3.90.36-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física       150.000,00  3.3.90.37-FT 0125 - Locação de Mão-de-obra                                         1.750.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção             10.000,00  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara Municipal do Recife  4.6.90.71-FT 0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                  1.072.000,00  TOTAL                                                                                                  3.012.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          3.012.000,00  TOTAL                                                                                                  3.012.000,00    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de janeiro de 2012.   AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5421,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2011/2012  Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze) às 11:00 (onze), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, número 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada Reunião Ordinária da COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, desta Casa Legislativa, com a presença dos Vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PSDC), Antônio Luiz da Silva Neto (PTB), Romildo José Ferreira Gomes Filho (PSD) Alexandre Aroucha de Lacerda (PTC), Josenildo Sinésio da Silva (PT), Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão Vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o que foi desempenhado por esta Comissão, no que se refere ao acompanhamento dos trabalhos realizados nesta Casa Legislativa, não havendo nenhum fato extraordinário durante o corrente ano. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, à disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada , será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de dezembro de 2011. Alfredo Mariano - Presidente, Antônio Luiz Neto - Vice-Presidente, Romildo Gomes - Membro, Alexandre Lacerda - Membro, Josenildo Sinésio - Membro. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Antônio Luiz Neto Vice-Presidente. Vereador Romildo Gomes Membro."],
    [5422,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Carnaval Multicultural 2012 já tem majestade",1,"O Carnaval do Recife 2012 já tem sua realeza coroada. No Pátio de São Pedro, no último domingo (29), foram escolhidos o Rei e a Rainha do Carnaval da cidade: Everson Melquíades e Franciele Tenório. A final do concurso, realizado pela Prefeitura, foi animada pela Orquestra Popular do Recife, com regência do Maestro Ademir Araújo. O secretário de Cultura, Renato L, também prestigiou o evento. 'Esse concurso aberto à população é tão democrático quanto o nosso Carnaval. Talvez por isso seja um dos momentos mais celebrados pelo público', falou.   Os 28 candidatos (13 mulheres e 15 homens) desfilaram na passarela toda sua simpatia e espontaneidade, além de muito frevo no pé. A comissão julgadora, formada por dez integrantes, avaliou critérios como simpatia, beleza, desenvoltura e conhecimento sobre o Carnaval, além de ritmo durante a apresentação. Enquanto isso, a costureira, Marli Souza, tinha um só pensamento: 'meu sonho é ver minha neta como Rainha do Carnaval', contou antes de anunciarem os vencedores do concurso, entre eles, sua neta, Franciele Tenório, eleita rainha.   'É uma alegria muita grande ser coroada Rainha do Carnaval do Recife. Isso é resultado de muito estudo sobre a nossa cultura, ensaiei muito o meu frevo pra chegar até aqui. O dinheiro eu vou usar pra ajudar a quem me ajuda e na folia eu vou usar toda a minha animação. Estou preparadíssima', festejou Franciele. O rei, Everson Melquíades, não poderia deixar por menos. 'Estou extremamente feliz. Minha vitória significa que o povo quer manter viva a tradição de Momo', afirmou.   O novo Rei e Rainha do Carnaval do Recife receberão, cada um, premiação no valor de R$ 15 mil. Já o primeiro casal de Príncipe e Princesa irá ganhar R$ 8 mil (cada), e o segundo, R$ 3 mil."],
    [5423,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","População prestigia evento de luta contra a hanseníase",1,"O Pátio do Carmo ficou cheio no último sábado (28), por uma causa bastante nobre: o enfrentamento da hanseníase. Na véspera do dia mundial de luta contra a doença, celebrado sempre no último domingo de janeiro, a Prefeitura do Recife escolheu o local no bairro de Santo Antônio para receber a terceira edição do Consultório na Praça - realizado em parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-PE), Morhan - Movimento de Reintegração da Pessoa Acometida pela Hanseníase e Governo de Pernambuco.  Durante a mobilização, o público teve acesso a consultas dermatológicas, esclarecer dúvidas, acompanhou palestras a respeito da enfermidade, recebeu material educativo, participou de caminhada e assistiu a manifestações culturais. Entre elas, banda e grupo de passistas de frevo e apresentação do grupo de percussão Nação Abath. Mais de 500 pessoas participaram das abordagens.  'Promovemos essas ações para diminuir o preconceito e divulgar os sinais e sintomas da hanseníase, que tem tratamento e, principalmente, cura. É fundamental ainda destacar a necessidade do diagnóstico precoce para a doença. Quanto mais cedo ela for detectada, maiores as chances de se evitar complicações e deformidades', apontou a coordenadora de Controle da Hanseníase do Recife, Milde Cavalcanti.  A dona de casa Rita Juvenal veio de Abreu e Lima, no Grande Recife, acompanhada do marido, para tomar parte das atividades deste sábado. 'É importante se cuidar e se prevenir das doenças. Acordamos cedo só para estar aqui', falou.   No Recife, o Dia Mundial de Luta Contra a Hanseníase também estará em evidência em atividades paralelas no Distrito Sanitário V, que abrange os bairros da Zona Sudoeste da Cidade, como Areias, Bongi e San Martin. As ações ocorrerão até 3 de fevereiro, em diversas unidades de Saúde da Família (USF), como Planeta dos Macacos (Jardim São Paulo) e Vila São Miguel / Marrom Glacê (Afogados). Esses locais receberão iniciativas como palestras e exames, entre outras."],
    [5424,2012,13,"2012-01-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclistas conhecem o Recife pedalando",1,"Cerca de 400 pessoas aproveitaram a ensolarada manhã do último domingo (29) em um passeio que aliou diversão, conhecimento sobre a cidade e estímulo à preservação ambiental na terceira edição do Conheça o Recife Pedalando. O trajeto de 13 km percorreu pontos pelos bairros de São José, Cabanga, Afogados e Imbiribeira.  O ponto alto do passeio foi a parada para descanso e contemplação da Lagoa do Araçá, a única natural do Recife e que preserva dois tipos de manguezal, o branco e o preto. O grupo passou ainda pela sede da maior agremiação carnavalesca do mundo, o Galo da Madrugada, pelo Museu do Trem e finalizou no ponto de partida, a Casa da Cultura.  No percurso, estreantes como a advogada Mariana Andrade, que fez o trajeto ao lado de uma amiga. 'Costumo correr, mas há muito tempo não pedalava. Nunca tinha vindo à Lagoa do Araçá e foi uma ótima oportunidade para praticar atividade física e conhecer mais a história da cidade', disse.  De acordo com a diretora de Articulação da Secretaria de Turismo do Recife, Ana Helena Miranda, o projeto contribui para que o recifense conheça melhor a sua cidade. 'É um passeio contemplativo em que estimulamos a vida saudável e o conhecimento. Soma-se a nossos passeios do 'Conheça o Recife', realizados semanalmente aos sábados, em que apresentamos os roteiros da cidade de uma forma leve e descontraída', ressaltou.  O evento, que é aberto ao público, faz parte das ações de Sensibilização Turística da Prefeitura do Recife. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria de Cultura, Fundação de Cultura, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), BPTran, além da empresa Confiare Assistência Domiciliar. O próximo passeio acontece no dia 26 de fevereiro."],
    [5425,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    142   DE   27  DE JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO LUCENA CABRAL, CPF nº 35649364400, matrícula nº 3467-3, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Infrações, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA, CPF nº 35121122420, matrícula nº 70.506-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 20 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    143    DE 27  DE  JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KAROLINE MARIA FERNANDES DA COSTA E SILVA, CPF nº 04768045405, matrícula nº 92.771-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar de 13 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    144  DE  27  DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2011 - DPR/CSURB,  R E S O L V E:  Exonerar, SEVERINO PEREIRA PEDROSA, CPF nº 03400255491, matrícula nº 50.207-3, do cargo de provimento em comissão de Administrador do Mercado Público de Água Fria, símbolo 'CS', Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 30 de junho de 2011.     PORTARIA Nº   145  DE     27    DE JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NIZIANI MIOTTO, CPF nº 04589315785, matrícula nº 30.648-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Programação Cultural, símbolo 'DDI', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 30 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    146 DE  27   DE  JANEIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 40/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ BONFIM OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 33698350459, matrícula nº 63.710-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Arrecadação e Cobrança, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributaria, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   147   DE   27  DE   JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 79/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JAIRO ANTONIO CARDOSO DA SILVA, CPF nº 04770647441, matrícula nº 87.076-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Projetos Didáticos na Educação Especial, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141132 e Centro de Custo nº 140121790.    PORTARIA Nº   148  DE  27  DE   JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSSANA CAVALCANTI DA COSTA CABRAL, CPF nº 02172000442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia e Manutenção, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     149    DE  27   DE  JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2012 - GAB/SERI,  R E S O L V E:  Nomear, BRANCA ALVES DA SILVA, CPF nº 05741281400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Jornalismo, da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   150   DE  27 DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ SANTA CRUZ ARANTES, CPF nº 13700294468, matrícula nº 26.814-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'DDR', do Centro de Orientação ao Contribuinte, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, CPF nº 45813736468, matrícula nº 40.179-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   151  DE  27  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, GIVANEIDE DE PAULA DE AZEVEDO MARQUES, CPF nº 25516272491, matrícula nº 16.159-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'DDP', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular AMADEU BEZERRA DE ANDRADE, CPF nº 11103272420, matrícula nº 938-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2011, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  152   DE  27  DE JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2011 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 45916284420, matrícula nº 24.540-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Cargos, Salários e Provimento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular EDELNORA TEREZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 3133024485, matrícula nº 69.581-5, que se encontra em gozo de férias, no período a contar de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    153      DE  27      DE   JANEIRO      DE  20112  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Ofício nº 1814/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de inventariar os Almoxarifados da DLU e GIP, referente ao exercício de 2011.     2. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos funcionários abaixo relacionados, no período de 23 a 31 de dezembro de 2011.    CLODOVÉU SILVA, CPF nº 11318848415, matrícula nº 2756-1 (COORDENADOR) -   VICENTE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 31077790406, matrícula nº 70476-8 -   JOÃO DE DEUS LUCENA, CPF nº 18446868415, matrícula nº 4696-5 -   JOSÉ PAULINO DE SOUZA, CPF nº 26467275420, matrícula nº 2818-5 -   NOBERTO DO CARMO MELO CPF nº 54234221415, matrícula nº 3849-0 -     3. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15502 de 12 de julho de 1991.  PORTARIA Nº    154     DE 27       DE    JANEIRO     DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de"],
    [5426,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2," suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Ofício nº 1814/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  1. Criar no âmbito Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de inventariar os Almoxarifados da DLU e GIP, referente ao exercício de 2011.     2. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos funcionários abaixo relacionados, no período de 23 a 31 de dezembro de 2011.    CLODOVÉU SILVA, CPF nº 11318848415, matrícula nº 2756-1 (COORDENADOR) -   LUIZ SUERLON DA SILVA, CPF nº 33399735472, matrícula nº 5470-4 -   JOSEMAR BONIFÁCIO DE SOUZA, CPF nº 54187915400, matrícula nº 3680-3 -   LUIZ GONZAGA REIS, CPF nº 26829312434, matrícula nº 0191-0.  HERÁCLIO TAVARES DE MELO, CPF nº 42873223472, matrícula nº 1040-5 -   PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 38917467415, matrícula nº 4460 -     3. Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91, Ementa à Lei 15502 de 12 de julho de 1991.    PORTARIA Nº     155     DE   27    DE    JANEIRO        DE   2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e ainda tendo em vista o contido nos Ofícios nº 252/2011 e nº 253/2011- CSURB,  RESOLVE  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os funcionários abaixo relacionados, para processar licitações, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02 de janeiro de 2012, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19º, incisos I e III, da Lei nº 17.319 de 09.07.2007.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PRESIDENTE  NIVALDO DAMASCENO DO NASCIMETNO, CPF nº 52116336449,   MEMBRO:  SEVERINO DO RAMO XAVIER, CPF nº 27657027487 (em substituição a MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468),   SUPLENTES:  FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404,     EQUIPE DE PREGÃO  PREGOEIRO  JOSÉ BONFÁCIO SALES CAVALCANTI, CPF nº 00361542453    MEMBROS  MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404  MARIA DA GLORIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468   FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 08200998487,  MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 37129236434.    PORTARIA Nº       156         DE      27          DE    JANEIRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 09 de 05 de maio de 2011 do Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de 07 de maio de 2011 publicada no DOM nº 53 que constitui a comissão de especial para avaliação de desempenho como condição para aquisição de estabilidade por servidores que exercem cargo efetivo do Município, lotados na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, em estágio probatório, e o contido no Ofício nº 789/2011 - GAB/SCDUO,    RESOLVE:   Efetivar nos cargos os servidores abaixo relacionados:  A partir do dia 15/12/2011:    NOME MATRÍCULA CARGO    LOTAÇÃO  SÉRGIO FRANCISCO ANANIAS 86.714-8 ASSISTENTE TÉCN. DE ADM. E SERVIÇOSCODECIR- NORDESTE  GLEIDSON DE O. ALVES DA SILVA 86.645-2 AGENTE OPERACIONAL CODECIR- NORDESTE  IZADORA DE SOUZA PIMENTEL 86.643-3 AGENTE OPERACIONAL CODECIR- SUL  RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO 86.844-0 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 1ª REG.  NATALI DA  SILVA NASCIMENTO 86.853-1 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 1ª REG.  GIULIANO ARRAES LUNA CRUZ 86.831-1 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 1ª REG.  NADJA VALÉRIA GRANJA F. DE MELO 86.899-0 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 86.914-0 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  PRISCILA HERCULANO E SILVA 86.903-0 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  JOSIVANIA BEZERRA GASPAR 86.872-8 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  LEONICE MARIA BEZERRA DA SILVA 86.895-2 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  CLEVER LIMA DOS SANTOS 86.910-2 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  ADRIANA PAULA F. F. DA SILVA 86.919-3 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  JULIANE EMANUELE C. DE OLIVEIRA 86.902-6 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  GIRLENO COSTA PEREIRA 86.879-0 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  CLAUDIO ROBERTO A. DA SILVA 86.729-6 ASSIST. TÉCN. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 1ª REG.  JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO 86.852-7 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 1ª REG.  CARLA BARBOSA DA SILVA 86.913-6 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANODIRCON- 1ª REG.  RAYANA CHRISTINA PYRRHO VALLE 86.681-6 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- 1ª REG.  WAGNER VIEIRA DE SOUZA 86.885-7 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  BEANIA RODRIGUES FERREIRA 86.900-7 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  POLYANA MARCIANO DE FREITAS 86.883-8 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  GEYSE DANIELLE T. DE CASTRO 86.939-4 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  ANTONIA KELLER M. DO NASCIMENTO 86.897-1 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  THAMILYS LOPES DE LIMA 86.875-1 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS 86.863-7 ANALISTA DE DES. URBANO- SERV. SOCIALDIRCON- 2ª REG.  MANOEL SEBASTIÃO G. FILHO 86.881-9 ASSIST. TÉC. CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG.  JOSÉ RAFAEL TORRE DE ARAUJO 86.745-9 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 2ª REG.  CRISTIAN VINICIUS S. DE BARROS 86.858-4 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 2ª REG.  RENATA MARIA DE ASSIS SANTOS 86.833-0 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 2ª REG.  JOSÉ F. ALVES DE C. JUNIOR 86.836-4 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 2ª REG.  AIRTON TAVARES DA SILVA JUNIOR 86.862-2 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 2ª REG.  ROSICLEIA CONCEIÇÃO A. SILVA 86.625-1 AGENTE OPERACIONA  DIRCON- 3ª REG.  LUIZ ALANKARDEC DA S. JUNIOR 86.733-4 ASSIST. TÉC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 3ª REG  CARLA EUGENIA FERRAZ 86.673-0 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- 3ª REG  KLEICCE SUELY FELIX DA SILVA 86.652-4 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- 3ª REG  JOANNE MARIA LIMA DA SILVA 86.656-2 AGENTE OPERACIONA  DIRCON- 3ª REG  CARLOS FERNANDO BEZERRA COSTA 86.932-2 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  THALLES DIEGO DA C. OLIVEIRA 86.928-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  JOSE RIBAMAR SOARES DE OLIVEIRA 86.901-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  HENRIQUE BORBA ARAQUAN 86.943-2 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  JANAINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 86.937-5 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  REGILDO DA SILVA LINS 86.867-5 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 3ª REG  CINTHIA EUGENIA SILVA DE LIMA 86.737-2 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 3ª REG  ALFREDO JOSE GOMES MOURA 86.894-8 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  FERNANDA BARBOSA DA SILVA 86.945-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  EMMANUEL MARQUES DUARTE SILVA 86.880-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  ALLYSSON ROBERTO M. DE OLIVEIRA 86.90"],
    [5427,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"6-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  ELI FERREIRA DE OLIVEIRA 86.877-0 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  SILVANIA NOVAES DE M GESTEIRA 86.864-1 ANALISTA DE DES. URBANO- SERV. SOCIALDIRCON- 4ª REG  RENATO CAVALCANTI DO CARMO 86.938-0 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  ANDERSON NEVES MELO 86.884-2 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  FELICIANO EPIFÂNIO DA S. JUNIOR 86.878-5 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  SILVANA DA SILVA CAMPOS 86.908-3 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  JOSÉ LEANDRO SOARES C. DA SILVA 86.907-9 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  GEISA MALAFAIA 86.728-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  EMANUELLE NOBERTO MORAES 86.659-6 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  RONALDO JOSE DOS SANTOS 86.719-0 ASSIST. TÉC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 4ª REG  JAIR CAZELI BRAGA PEREIRA 86.708-0 ASSIST. TÉC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 4ª REG  ANTONIO RENE DOS SANTOS 86.917-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG.  JANAINA DE SOUZA SOARES 86.918-9 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG  SERGIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA  86.944-7  ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO  DIRCON- 5ª REG  MICHELLE MOTA DOS SANTOS DINIZ 86.926-5 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG  GILSON R. FERNANDES 86.948-5 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG  ADELSON BEZERRA DO AMARAL 86.935-6 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG  JEFFERSON INACIO RAMOS DA SILVA 86.739-1 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 5ª REG  PAULO ANDRE DE MATOS GALINDO 86.857-0 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 5ª REG  EDMAR RODRIGUES DE BARROS 86.905-0 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  JOYCE DE FRANÇA OLIVEIRA 86.891-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEVEDO 86.934-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  FELIPE JOSÉ MEIRA DA FONTE 86.911-7 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  ANDREIA MARIA DA SILVA 86.923-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  DORALICE VIRGINIA DE O. MELO 86.912-1 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  GEFERSON THIAGO F. DA SILVA 86.927-0 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  FERNANDA DE SOUZA L. VALENÇA 86.873-2 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  ANDREA ALVES SANTOS DE SOUZA 86.635-7 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- 6ª REG  CAMILA ZILAR O. DO NASCIMENTO 86.740-6 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 6ª REG  GLAUCIO DE MOURA ARANTES 86.750-1 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS DIRCON- 6ª REG  MARIANA LINS ARAGAO 86.843-6 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 6ª REG  JOSE ROBSON OLIVEIRA DA VEIGA 86.854-6 ANALISTA DE DES. URBANO- ENG. CIVIL DIRCON- 6ª REG  UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ 86.832-6 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 6ª REG  ANA CARLA GONÇALVES PEREIRA 86.840-2 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURADIRCON- 6ª REG  ANA DAYSE FARIAS DE LIMA 86.633-8 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  MARLON CESAR S. CONSTANTINO 86.678-2 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  RAFAEL RODRIGO S. DE SANTANA 86.648-6 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  ALEXANDRE JOSE FRANCO RIBEIRO 86..637-6 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  DEBORA SANTANA TORRES 86.672-5 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  PRISCILA CORREIA DE OLIVEIRA 86.689-2 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  RAFAEL LIMA DA COSTA FERREIRA 86.628-5 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  PABLO ANDRÉ QUEIROZ LUNA 86.589-6 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  BRUNO RIBEIRO MARTINS 86.667-2 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  MARCIO RODRIGUES DA SILVA 86.591-5 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  FELIPE RICARDO M. DA COSTA 86.631-9 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  PAULO GEORGE P. DE SANTANA 86.614-1 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  LUIZ PAULO ALVES DOS SANTOS 86.604-6 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  ELIAS ALVES DE LIMA 86.662-0 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  GERALDO ALISSON DA COSTA SILVA 86.593-4 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  ANDREONE KELNER DE SOUZA 86.691-1 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- GEAP  MARCELO DE CARVALHO PEDROSA 86.845-5 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURA CPA  ROSA BERNARDA LUDERMIR 86.839-8 ANALISTA DE DES. URBANO- ARQUITETURAGAB./ SCDUO    A partir do dia 16/12/2011:    NOME MATRÍCULA CARGO    LOTAÇÃO  JOÃO RUBENS P. P.  DE VASCONCELOS 86.720-5 ASSIST. TEC. DE ADM. E SERVIÇOS CODECIR- BASE  FABIO DE AQUINO BRASIL 86.657-7 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- BASE  PAULO ROBERTO P. B. E SILVA 86.784-6 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- GEOLOGIA CODECIR- NOROESTE  JOSÉ CARLOS A. DE SOUZA JUNIOR 86.794-1ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV.  SOCIAL   CODECIR- NOROESTE  SYLVIA JULLYANA S. DA SILVA 86.660-0 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NOROESTE  RENATA KELLE C. DOS SANTOS 86.690-7 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NOROESTE  LUCIANA MARIA OLIVEIRA DE ASSIS 86.761-1 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- NOROESTE  PAULA CAROLINE BARBOSA 86.717-1 ASSISTENTE TÉC. DE ADM. E SERVIÇOSCODECIR- NOROESTE  ELAINE Mª GONÇALVES HOLANDA 86.775-5 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- NOROESTE  MARIA AFRA NUNES GUEDES 86.816-3 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NOROESTE  MARCOS ANDRÉ AMARAL SARUBA 86.638-0 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NORDESTE  ELIDA MARIA O. DO NASCIMENTO 86.800-0ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIAL CODECIR- NORDESTE  ERICK ANDRADE DE MENDONÇA 86.777-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- NORDESTE  GISELE DA SILVA NASCIMENTO 86.819-7 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORDESTE  GUSTAVO FELIPE S.  A. DE BARROS 86.675-9 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NORDESTE  JULIANA CATARINE B. DA SILVA 86.789-9 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- PSICOLOGIACODECIR- NORDESTE  JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL 86.752-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ARQUITETURA CODECIR- NORDESTE  MARIA SUYANNY G. DA SILVA 86.820-1 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORDESTE  GUTEMBERG COSTA P. DA SILVA 86.825-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORDESTE  ANDREA FALCAO DE MELO 86.776-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- OESTE  REGINA CELY SILVA SIQUEIRA 86.764-5 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- OESTE  MAIRENITA B. DE CARVALHO 86.801-5 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- OESTE  TATIANE MICHELE MELO DE LIMA 86.804-9ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIAL CODECIR- OESTE  SHARLES DA CRUZ MARTINS 86.782-7 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- GEOLOGIA CODECIR- OESTE  EDMILSON F. DA SILVA JUNIOR 86.671-0 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- OESTE  INGRID MOURA DA ROCHA 86.798-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- OESTE  FERNANDA FREIRE T. COUSSEIRO 86.806-8ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIAL  CODECIR- OESTE  JOÃO CARLOS COSTA 86.726-2 ASSIST. TECN. DE ADM. E SERVIÇOS CODECIR- BASE  LUCIANO CINTRÃO BARROS 86.781-2 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- GEOGRAFIACODECIR- BASE  THOMAS JEFFERSON DE A. E . LIMAS 86.772-1 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- PLANÍCIE  IARA SOARES MONTEIRO 86.771-7 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- PLANÍCIE  FÁBIO MONSÃO DA SILVA 86.826-9 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- PLANÍCIE  PATRÍCIA FERRAZ P. TRAJANO COSTA 86.753-5ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ARQUITETURA CODECIR- PLANÍCIE  SANDRA VÂNIA DE S. M. BAQUIL 86.8"],
    [5428,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4,"27-3 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- SUL  JOAQUIM ELIAS DE M. PRADINES 86.811-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- SUL  ELIAS RAMOS FERREIRA 86.747-8 ASSIST. TÉC. DE ADM. E SERVIÇOS CODECIR- SUL  TACIARA MARIA GOMES DUTRA 86.823-5 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- SUL  NELIDA TASSIA C. DE MELO SILVA 86.818-2 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- SUL  RENATA VALENÇA I. DE OLIVEIRA 86.754-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ARQUITETURACODECIR- SUL  SARA CAMPOS DE A. FRANCO 86.812-5 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- SUL  MARIA CLARA MENDES DE SOUZA 86.788-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- PSICOLOGIACODECIR- SUL  RAPHAEL JOSÉ DO N. DA SILVA 86.647-1 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- SUL  JEANE CARNEIRO DE SOUZA 86.724-3 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NORTE  ANDRÉ PEREIRA DA SILVA 86.766-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- NORTE  LUCILENE BARBOSA DA SILVA 86.795-6 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORTE  JULIANE DA SILVA PESSOA 86.821-6 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORTE  ALINNE ROSE CARVALHO DE AGUIAR 86.807-2 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORTE  MONICA SILVA VILANOVA 86.809-1 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIALCODECIR- NORTE  MANUELLA RIBEIRO B. COUTO 86.755-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ARQUITETURACODECIR- NORTE  RONNIE CAVALCANTE DOS SANTOS 86.623-2 AGENTE OPERACIONAL  CODECIR- NORTE  JONIO SANTOS P. DE LEMOS NETO 86.780-8 ANALISTA DE DEFESA CIVIL- ENG. CIVIL CODECIR- NORTE  HELOISA ANA GONÇALVES BISPO 86.810-6ANALISTA DE DEFESA CIVIL- SERV. SOCIAL  CODECIR- NORTE  BEATRIZ NUNES GOMES 86.634-2 AGENTE OPERACIONAL  DIRCON- 1ª REG.    A partir do dia 17/12/2011:    NOME MATRÍCULA CARGO   LOTAÇÃO  JOOBSON LOPES BORGES 86.597-2 AGENTE OPERACIONAL CODECIR- BASE    A partir do dia 22/12/2011:  NOME MATRÍCULA CARGO    LOTAÇÃO  INAILZA ALVES DO NASCIMENTO 86.936-0 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG  DIHEGO AUGUSTO G. M. DE BARROS 86.950-4 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 4ª REG  NEI SILVA DO NASCIMENTO 86.941-3 ASSIST. TÉCNICO DE CONTROLE URBANO DIRCON- 1ª REG    A partir do dia 23/12/2011:    NOME MATRÍCULA CARGO    LOTAÇÃO  DIEGO VIEIRA DE OLIVEIRA 86.830-7 ASSISTENTE TÉCN. DE DEFESA CIVIL CODECIR- NORDESTE  RIDOALDO CARLOS CARNEIRO 86.942-8 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 2ª REG  DANIEL PEREIRA DOS SANTOS  86.922-7 ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 5ª REG.    A partir do dia 29/12/2011:    NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO  RITA DE CASSIA S. DE FARIAS   86.954-2ASSIST. TÉC. DE CONTROLE URBANO DIRCON- 6ª REG    PORTARIA Nº  157   DE 27  DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, a contar de 15 de fevereiro de 2012 a 14 de fevereiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19, incisos I e III, da Lei nº 17.319/2007 de 09 de julho de 2007,    Presidente e Pregoeiro  EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, CPF Nº 00460389491, matrícula nº 100.237-6,    Membros  ALVONÍBAL AIRES FILHO, CPF Nº 44101996415, matrícula nº 100023-3,  ROBERTO SOARES DA SILVA, CPF nº 78036925400, matrícula nº 100.134-5,  ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUEQUE, nº 40839095449, matrícula nº 100.011-0,    Membro Suplente  LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7.     PORTARIA Nº     158   DE  27   DE    JANEIRO       DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 830/2011-GG/PE do Governador de Pernambuco em Exercício,.  RESOLVE  Colocar a disposição do Estado de Pernambuco/Secretaria dos Esportes, a servidora PATRÍCIA MENDES DA SILVA FONSECA, Matrícula nº 67.645-3,  CPF nº 02134173408, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012 .    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    29    DE    09    DE    JANEIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 09 de 05 de maio de 2011 do Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de 07 de maio de 2011 publicada no DOM nº 53 que constitui a comissão de especial para avaliação de desempenho como condição para aquisição de estabilidade por servidores que exercem cargos efetivos do Município, lotados na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, em estágio probatório, e o contido no Ofício nº 707/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Efetivar os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT. CARGO A CONTAR DE LOTAÇÃO  ISABELLE HEITOR DE M GARRETT 86.799-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL01/12/2011CODECIR- SUL  ELIZANGELA S DA C ARRUDA86.803-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL01/12/2011CODECIR- NOROESTE  NEUTON UCHOA SIMOES 86.774-0 ANALISTA DE DEFESA CIVIL-ENG. CIVIL 01/12/2011 CODECIR- NORDESTE  PAULO DE SIQUEIRA C JUNIOR 86.838-3 ANALISTA DE DESENV URBANO- ARQUITETURA01/12/2011DIRCON- 3ª  MARCELO AUGUSTO R DE OLIVEIRA 86.841-7 ANALISTA DE DESENV URBANO ARQUITETURA01/12/2011DIRCON- 5ª  CRISTIANE GUERRA DE HOLANDA 86.856-5 ANALISTA DE DESENV URBANO ENG. CIVIL01/12/2011DIRCON- 4ª  LUCIMERE ROSANE P DE LIMA LUNA 86.860-3 ANALISTA DE DESENV URBANO ENG. CIVIL01/12/2011DIRCON- 1ª  MARGARETTH REIS SILVA 86.888-0 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO01/12/2011DIRCON- 6ª  PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS 86.916-0 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO01/12/2011DIRCON- 3ª  ANDREA MARIA BARRETO SILVA 86.921-2 ASSISTENTE TECNICO ,  DE CONTROLE URBANO 01/12/2011DIRCON- 3ª  KLEYTON PAULO DE ABREU 86.933-7 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO01/12/2011DIRCON- 2ª  KLEBER LINS DE BARROS LEAL 86.952-3 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO 01/12/2011DIRCON- 6ª    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1889 DE 05 DE AGOSTO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.08736.2.09,  R E S O L V E:  Conceder a, MARIA LÉTÍCIA MENDES DO COUTO, CPF nº 22336800497, matrícula nº 55.876-4, Professor I, Licença com vencimentos, 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2009.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 30 de 09 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 04 de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2012 - GAB/SEEL, referente a efetivação dos servidores CRISTYANE DE SÁ BELTRÃO, matrícula nº 77.976-1 e GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 87.048-9,    Onde se lê: 'Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil'    Leia-se: 'Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infan"],
    [5429,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"til e Agente Administrativo Escolar'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5430,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2012. Objeto: Patrocínio ao Baile Carnavalesco 'Imprensa que Entra 2012', que será realizado no dia 27 de janeiro de 2012, no Cabanga Iate Clube, Pina, nesta cidade,  sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Contratada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 26 de janeiro de 2012. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Luciana Maria Félix de Queiroz - Diretora - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA CAMARINS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FCCR, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 09.02.2012, às 08:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESTRUTURA DE MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS PARA CAMARINS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FCCR, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 09.02.2012, às 10:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 005/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de vacinas e antígenos - 38 (trinta e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de fevereiro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 27 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 014/2011- Licitação nº 394468 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados  para atender as necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão anteriormente designada para o dia 15 de dezembro de 2011 às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, para o dia 03 de fevereiro de 2012 às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 27 de janeiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada - 02 (dois) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: (lote 01) BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR EPP, valor R$ 348.000,00 e (lote 02) TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA, valor R$ 226.800,00. Recife, 27 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 006/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a confecção de material gráfico - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 de fevereiro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 27 janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011  2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, visando atender às necessidades da EMPREL. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG, com validade de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital em nome da empresa CAST INFORMÁTICA S/A, com valor global de 5.963.850,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais). Recife, 26/01/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 042 - OBJETO: execução da sinalização, fornecimento e implantação de pórticos estruturais no Viaduto Capitão Temudo, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda. Recife, 27 de janeiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 - BB 407346 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQU"],
    [5431,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ISIÇÃO DE MOTO BOMBAS (CENTRÍFUGAS, AUTO-ASPIRANTES, INJETORAS), MOTOSSERRAS E CORRENTES. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 13/02/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 14/02/2012 às 10:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE REATIVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA POLICLÍNICA ARNALDO MARQUES - IBURA. Data e hora de abertura: 10.02.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 01 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 02 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 006/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 03 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 007/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 04 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 008/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 05 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 009/2011 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE GALERIAS NA RPA 06 DA CIDADE DO RECIFE COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO. VENCEDOR: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 - OBJETO: FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) CONJUNTOS MOTO-BOMBA, COM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE EQUIPE DE OPERAÇÃO DESTES NO SISTEMA DE DRENAGEM FORÇADA QUE SERÁ INSTALADO NAS EXTREMIDADES NORTE E SUL DO CANAL DERBY/TACARUNA - RECIFE. VENCEDOR: ABS INDÚSTRIA DE BOMBAS CENTRÍFUGAS LTDA. Recife, 27 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012,  nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa  LEAD ASSESSORIA LTDA, para aquisição 01 (uma) cota de patrocínio no evento 'Carnaval do Recife Antigo', cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 27 de janeiro de 2012. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS, Secretário  de Turismo.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 001/2012  Conforme orientação do Conselho de Política Financeira, o Termo de Dispensa em questão, que havia sido publicado em dezembro de 2011, está sendo republicado, contudo, não há qualquer modificação em relação à publicação anterior.  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n°. 001/2012, com base no Artigo 24, Inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa T & S ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº. 10.999.448/0001-14, visando a prestação de serviços de construção da Guarita para a sede da SANEAR em alvenaria, medindo 4,96 m2, com porta medindo 2,10 m X 0,80 cm e duas janelas medindo 1 m, cada uma, piso em cerâmica, iluminação interna e externa, incluindo ponto de interruptor, pontos de tomadas, chapisco e pintura em látex, tanto interna quanto externa e fornecimento de todo o material necessário para a execução dos serviços, no valor global estimado de R$ 9.001,14 (nove mil um real e quatorze centavos), com prazo de execução de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato, cuja vigência será de 13 (treze) meses, em conformidade à garantia dos serviços a serem executados.   JUSTIFICATIVA:  A atual guarita, que foi locada, como parte integrante do contrato nº. 011/2007 para a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, para a sede da SANEAR, localizado à Rua Luiz Guimarães, 207, no bairro Poço da Panela, nesta capital, será recolhida pela empresa detentora de sua propriedade, tendo em vista que o contrato citado venceu no mês de novembro/2011. Um novo processo licitatório foi concluído, mas não houve contemplação da guarita nesse processo, tendo em vista a dificuldade de encontrar empresas que dispusessem desse tipo de instalação ainda na etapa de cotação das propostas para a estimativa do Pregão elaborado para a continuidade do serviço de vigilância. Ademais, é relevante ressaltar que a guarita atual é feita em um tipo de material que absorve bastante calor, fibra de vidro e mede apenas 1 m2. Tais condições tornam o espaço inadequado e insalubre para a permanência dos vigilantes. Assim, pelas razões apresentadas e buscando cumprir também com o que as Normas Regulamentadoras - NR nºs. 15 e 17, que tratam respectivamente da Ergonomia no Ambiente de Trabalho e das Atividades e Opera"],
    [5432,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ções Insalubres, do Ministério do Trabalho e Emprego e, as Normas Padrão Brasileiras - NBR nºs. 5413 e 10152, que tratam respectivamente da Iluminância de Interiores e de Níveis de Ruído para conforto acústico, a presente Dispensa Licitatória em questão, está embasada no Artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, objetivando a construção da guarita em alvenaria, com medidas apropriadas, adequando o espaço físico para que o serviço de vigilância patrimonial armada seja executado a contento.  Recife, 28 de janeiro de 2012. Ana Maria Costa Magalhães, Diretora de Administração e Finanças. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL No 8.666/93. CLODOALDO TORRES - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [5433,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   51   DE  27  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 519/2011 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o funcionário, EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA FILHO, matrícula nº 5357-0, CPF. nº 19427255404, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   52   DE  27  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANTÔNIO RAIMUNDO REIS SANTOS, CPF nº 10086510225, matrícula nº 019-1 -   PAULO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 09005730404, matrícula nº 108-2.  PORTARIA Nº   53   DE  27  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2011 - EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ALTINO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 25581777472, matrícula nº 2.981-5 -   ANTÔNIO CLÁUDIO DE SANTANA, CPF nº 46266712415, matrícula nº 3.601-3.     PORTARIA Nº   54   DE  27  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2011 - CGP,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.   ANTONIO FRANCISCO NETO, CPF nº 19725116453 matrícula nº 31.496-4 -   AGUINALDO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 41673131468, matrícula nº 61.873-0 -   EVALDO ANDRADE DA COSTA, CPF nº 40769364420, matrícula nº 86.081-8 -   HILTON PINTO DO NASCIMENTO, CPF nº 14701090425, matrícula nº 73.791-9 -   JOSÉ BOLÍVAR CLEANTO DE MELO, CPF nº 292729714-20 matrícula nº 27.415-1 -   JOSÉ CARLOS SILVA DOS PRAZERES, CPF nº 43260756434, matrícula nº 26.918-0 -   JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 29314186415, matrícula nº 62.224-6 -   MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE MELO, CPF nº 53018949420, matrícula nº 29.827-6 -   RÔMULO CÂNDIDO PESSOA FILHO, CPF. nº 32902298404, matrícula nº 64.711-3 -   WILLIAM JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF 41767667434, matrícula nº 72.449-0 -    ANA CLÁUDIA DE SÁ CARNEIRO, CPF 35755790491, matrícula nº 87.819-4.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [5434,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2011, celebrada em 30.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Bizasom Locação e Serviços de Som e Luz Ltda. - EPP. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011. Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 30/12/2011 a 29/12/2012. Valor Global de R$175.169,00 (cento e setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2011 , celebrada em 30.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda. - ME. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011.Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 30/12/2011 a 29/12/2012. Valor Global de R$449.400,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012, celebrada em 20.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sigma Locações e Eventos Ltda. - EPP. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011 Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Valor Global: R$488.500,00. (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012, celebrada em 20.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011. Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Valor Global: R$179.457,50. (cento e setenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012, celebrada em 20.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa D & K Produções, Locações e Comércio Ltda. - ME. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011. Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Valor Global: R$144.999,99. (cento e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2012, celebrada em 20.01.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sotefys Serviços Ltda. - EPP. Processo n° 053/2011, Pregão Eletrônico n° 009/2011. Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica. Prazo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Valor Global: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recife, 26  de janeiro de 2012.    LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO  Autoridade Competente"],
    [5435,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  113  DE  26  DE   JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 106/20.07.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANGELA GONCALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, mat. 37.324-4, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, para a DGAAE/GSAE/ Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14134/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo a 20 de julho de 2011.     PORTARIA Nº   114      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Encaminhamento nº 186/2011 - DPC da Procuradoria Consultiva anexado ao Processo nº 07.65247.0.10 de 2010, conforme o Ofício nº 6819/10.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Retornar ao exercício do cargo de Professor I  ANA MARIA SOARES DE AMORIM ALBUQUERQUE, CPF 393.942.474-91, mat. 87.053-8, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/3º Ano/2º turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   115      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 16.01.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.75235.3.11 de 12 de dezembro de 2011,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II JOBSON MENDES GUIMARÃES, CPF 556.720.434-53, mat. 36.956-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de lotação 14115728 / Centro de Custo 140121780, de 200 (duzentas) horas-aula mensais para 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 06 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   116      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 12.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SHEILA VITALINO PEREIRA, CPF 868.269.484-00, mat. 88.790-8, da  Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, para a Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº   117      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  s/nº de 10.01.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANA CELINA CABRAL TORRES, CPF 020.304.554-82, mat. 72.204-3, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº   118      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/11.01.2012 da Escola Municipal Alto do Pascoal e 02/05.01.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, CPF 487.466.814-34, mat. 66.934-5, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03,  Código de Lotação 14115515, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02.    02- JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO, CPF 297.782.044-20, mat. 56.820-7, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04,  Código de Lotação 14115611, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04.    03- LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO, CPF 353.996.944-68, mat. 68.934-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545.    PORTARIA Nº   119      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/12.01.2012 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, 06/05.01.2012 da Escola Municipal da Mangabeira, 01/03.01.2012 da Escola Municipal Célia Arraes e 05/09.01.2012 da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-49, mat. 65.164-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02,  Código de Lotação 14115425.    02- ANTONIA MARIA LEAO DOS SANTOS FREITAS, CPF 360.951.504-00, mat. 66.694-9, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03,  Código de Lotação 14115515.    03- JARINA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 223.451.834-20, mat. 56.843-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04,  Código de Lotação 14115614, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04.    04- SIMONE MIRANDA DE FARIAS, CPF 225.228.594-04, mat. 53.275-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05,  Código de Lotação 14115717, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04.    PORTARIA Nº   120      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02/13.01.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço, 118/02.01.2012 da Escola Municipal Alto de Refúgio Ivan Neves e 04/13.01.2012 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a "],
    [5436,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"31 de dezembro de 2012:  01- ADALICE SEVY FEODRIPPE DE ALBUQUERQUE, CPF 171.883.184-68, mat. 60.974-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03,  Código de Lotação 14115536, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- ALINE ALICE MOTA MOURA, CPF 509.568.684-87, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411554, 70 (setenta) horas-aula mensais.    03- MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03,  Código de Lotação 14115555, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   121     DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/12.01.2012, 01/03.01.2012 da Escola Municipal Chico Science e 02/12.01.2012 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANDREA LUCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE, CPF 641.337.704-63, mat. 37.889-1, da Escola Municipal da Guabiraba Anexo II, RPA-03,  Código de Lotação 14115514, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03.    02- MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA, CPF 128.526.354-53, mat. 37.382-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03,  Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03.    03- TELMA DE OLIVEIRA LEONIDIO, CPF 149.616.364-87, mat. 62.801-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03,  Código de Lotação 14115510.    PORTARIA Nº   122      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/12.01.2012 da Escola Municipal de Água Fria e 04/11.01.2012 da Escola Municipal Alto do Macaranã,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO FRANCO, CPF 148.947.004-25, mat. 61.592-7, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03,  Código de Lotação 1411353, na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02.    02- MARIA PIEDADE ARAUJO DE CARVALHO, CPF 824.817.254-68, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02,  Código de Lotação 1411544.    03- SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO, CPF 782.237.334-04, mat. 69.137-0, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02,  Código de Lotação 14115417.    PORTARIA Nº   123      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03/12.01.2012 da  Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, 05/05.01.2012 da Escola Municipal da Mangabeira e 01/12.01.2012 da Escola Municipal de Beberibe,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA KARINA PINTO NOGUEIRA, CPF 023.681.864-33, mat. 66.770-6, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, Código de Lotação 14115531.    02- KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA, CPF 031.357.434-03, mat. 69.086-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02,  Código de Lotação 14115421, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03.    03- VERONICE GONÇALVES FERREIRA, CPF 620.487.914-68, mat. 57.061-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02,  Código de Lotação 14115428, na Escola Municipal de Beberibe, RPA-02.    PORTARIA Nº   124     DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  23/15.01.2012 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra e 07/13.01.2012 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, CPF 028.867.904-00, mat. 54.350-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03,  Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780.    02- SILVANA KARIN RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF 765.118.044-53, mat. 34.127-3, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01,  Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   125      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/12.01.2012 da Escola Municipal Monsenhor Viana, 05/11.01.2012 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas e 07/04.01.2012 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALDA DO ESPIRITO SANTO JANUARIO DA SILVA, CPF 235.851.964-20, mat. 55.827-1, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780.    02- BRUNA DO REGO BARROS ALVES, CPF 475.887.644-49, mat. 55.156-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02.    03- JOSELIA MARINHO PASSO, CPF 284.072.024-87, mat. 32.428-2, da Creche Municipal São João, RPA-03,  Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02.    PORTARIA Nº   126      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 02/05.01.2012 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, "],
    [5437,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MARIA DAS GRACAS ARAUJO MELO, CPF 125.015.814-15, mat. 55.122-4, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de   70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   127      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALEX JOSÉ DE SANTANA, CPF 891.329.474-53, mat. 40.458-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    02- CRISTINA MARIA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO,  CPF 040.804.594-91, mat. 57.490-7, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    03- JOSILENE VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE,  CPF 351.788.174-00, mat. 34.122-0, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780.    04- SARA BEZERRA GOMES,  CPF 773.581.804-10, mat. 37.144-2, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780.    05- VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA,  CPF 071.873.944-20, mat. 57.350-9, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   128      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANDRÉA PATROCÍNIO DE OLIVEIRA LIRA, CPF 661.402.694-15, mat. 61.833-8, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- GILZEMER QUEIROZ DE BRITO,  CPF 492.933.894-87, mat. 57.174-5, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  04- JOSEFA NUNES PIMENTEL, CPF 192.410.894-15, mat. 37.336-9, 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.    05- LAUDECY DE FÁTIMA GUEDES GONDIM,  CPF 101.354.724-15, mat. 65.061-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   129      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR,  RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER,  CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2, 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.    02- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 024.198.344-45, mat. 41.653-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- MARLY SOARES LIMA SALES, CPF 197.319.064-87, mat. 55.774-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- NOEME FIDELIS DE MEDEIROS,  CPF 419.595.744-34, mat. 55.232-6, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   130      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO,  CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0.    02- ROSÂNGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4.    03- VALQUIRIA BARROS DA SILVA, CPF 020.561.234-28, mat. 60.994-4.    04- VIVIANE EUGÊNIA FÉLIX DA SILVA,  CPF 754.747.274-53, mat. 69.136-5.    PORTARIA Nº   131      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANDREA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- CÁTIA MARIA GOMES DE BARROS, CPF 170.561.014-53, mat. 38.354-8, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    03- CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA,  CPF 741.878.134-20, mat. 32.867-5, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    04- JANAÍNA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 862.650.914-68, mat. 62.612-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    05- KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, CPF 998.566.204-06, mat. 61.844-8, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   132      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01,"],
    [5438,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4," Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9.    02- LAURYLENE CORREIA SILVA ARÃO,  CPF 869.115.034-34, mat. 61.585-5.    03- MAGDA DA SILVA MARANHÃO,  CPF 783.891.194-04, mat. 61.148-1.    04- MARIA DE FATIMA COLOGERAS DUTRA, CPF 529.120.434-68, mat. 62.761-6.    05- MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA,  CPF 223.745.074-91, mat. 32.354-4.    PORTARIA Nº   133      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF 755.569.014-49, mat.32.948-5.    02- PATRÍCIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1.    03- REGINA ARAUJO DA FONSECA,  CPF 509.914.694-53, mat. 61.158-7.    04- ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA,  CPF 457.129.564-20, mat. 54.347-3.    05- RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS,  CPF 021.256.454-40, mat. 66.859-2.    06- THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO, CPF 009.477.534-60, mat. 61.224-9.    PORTARIA Nº   134      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 02/05.01.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania - GAB, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF 783.418.254-49, mat. 57.271-8.    02- FRANCISCA MAURA LIMA, CPF 497.397.784-53, mat. 32.815-9.    03- GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA,  CPF 008.077.204-88, mat. 41.249-6.    04- MÁRCIA GONÇALVES NOGUEIRA, CPF 521.948.334-04,  mat. 62.673-4.  05- MARIA JOSÉ GONÇALVES BERINGUEL, CPF 449.521.474-87, mat. 57.198-4.    PORTARIA Nº   135      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 02/05.01.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania- GAB, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MIRZA CABRAL RIBEIRO, CPF 475.386.864-87, mat. 57.221-0.  02- NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS PENEDO, CPF 027.380.934-26, mat. 44.774-3.  03- VALERIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA,  CPF 019.040.214-84, mat. 68.942-6.  04- VERA LUCIA CAVALCANTI, CPF 842.049.588-34, mat. 61.607-7.  PORTARIA Nº   136      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 02/05.01.2012 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados exercício em Função Técnico-Pedagógica na DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01,  no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CID JOSÉ ESPINDOLA, CPF 153.030.394-04, Prof. II, mat. 57.473-0, da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    02- NAIDJA LAUREANO DE SOUZA, CPF 624.587.014-34, Prof. I,  mat. 32.438-8, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, Prof. I, mat. 41.582-5, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   137      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 86/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Apoio Social à Educação, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA DULCE SALGADO ALVES DA SILVA MAFRA,  CPF 784.806.804-82, mat. 33.332-1, da Diretoria de Apoio Social à Educação, RPA-01, Código de Lotação 1415/Centro de Custo 140121070.    02- MÔNICA BARROS DE AQUINO,  CPF 404.843.784-49, mat. 56.786-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365/Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº   138      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 84/15.12.2011 da Diretoria de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- GILDA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 298.727.234-00, mat. 55.151-6, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA,  CPF 368.614.484-00, mat. 55.646-5, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, 30 (trinta) horas-aula mensais.    03- MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, CPF 166.269.824-00, mat. 55.716-5, da SEEL/Gabinete"],
    [5439,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,", RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, CPF 223.529.294-15, mat. 39.336-3, da SEEL/Gabinete - Assistência Técnica, RPA-01, Código de Lotação 145/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    05- MARTA REGINA BATISTA DOS SANTOS, CPF 346.144.434-00, mat. 61.803-1, da SEEL/Gabinete - Conselho Municipal de Educaçao, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    06- MÉRCIA MARIA CABRAL FREIRE CAMPOS, CPF 168.399.514-72, mat. 56.810-1, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    07- VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER, CPF 127.506.624-00, mat. 32.719-0, da SEEL/Gabinete, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   139      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 87/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY,  CPF 023.100.324-25, mat. 66.855-4, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/ GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, Código de Lotação 141442/Centro de Custo 140121830.    02- MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA,  CPF 625.336.494-49, mat. 69.049-8, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, na Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01.    03- REJANE MENDES LINS,  CPF 145.484.374-87, mat. 32.981-5, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/ GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, Código de Lotação 141442/Centro de Custo 140121830.    PORTARIA Nº   140      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 83/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA, CPF 128.783.084-68, mat. 32.911-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   141      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 80/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA PAULA PARISIO DE BARROS, CPF 342.664.964-00, mat. 54.225-7, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01, Código de Lotação 141751/Centro de Custo 140120360.    02- JANAINA FREITAS MONTEIRO,  CPF 026.292.134-04, mat. 66.674-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01.    03- MARIA AUXILIADORA WEBSTER BARBOSA, CPF 078.118.884-91, mat. 54.228-0, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175/Centro de Custo 140120360.    04- SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, CPF 847.016.174-15, mat. 44.761-4, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01, Código de Lotação 141751/Centro de Custo 140120360.    05- VANESSA NERES DE SOUZA,  CPF 047.696.444-00, mat. 61.798-7, da DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741/Centro de Custo 140120360.    PORTARIA Nº   142      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 80/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752/Centro de Custo 140120360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS, CPF 479.047.204-34, mat. 57.128-6.    02- CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGINIO NUNES, CPF 682.144.564-87, mat. 32.246-1.    03- ROSANA CHERNICHIARRO CORREA, CPF 074.054.117-03, mat. 65.016-9.    04-  RUTE ALVES DE ALMEIDA, CPF 325.206.464-20, mat. 38.369-6.  PORTARIA Nº   143     DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 80/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, CPF 191.467.524-04, mat. 56.678-8, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   144      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 80/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados da DIGP/ Gerência de Registro de Dados Funcionais, RPA-01, Código de Lotação 14173/Centro de Custo 140120360, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- FLAVIA FERNANDA REGIS DE LIMA R"],
    [5440,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"OCHA, CPF 555.153.634-34, Prof. I, mat. 34.105-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- LELIDIO ARAUJO MIRANDA,  CPF 101.526.285-68, Prof. II, mat. 56.715-8, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   145      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6685/17.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA SILVANA LACERDA DE MELO SILVA, CPF 022.213.804-10, mat. 89.515-1, na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º Turno, a contar de 21 de novembro de 2011, em razão do Processo nº 07.00940.1.11.    PORTARIA Nº   146      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, CPF 166.735.494-91, mat. 39.102-6.    02- MARIA MÔNICA CARVALHO  ESCOBAR, CPF 295.701.664-87, mat. 54.495-8.    03-  PATRICIA FREIRE VERISSIMO SALES, CPF 372.107.934-53, mat. 56.778-4.    PORTARIA Nº   147      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- EURÍDICE SILVA MARTINS DE BARROS,  CPF 456.290.804-15, mat. 32.566-1, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780.    02- IRZE KELINE DA SILVA,  CPF 036.782.064-17, mat. 65.035-5, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780.    03- MÁRCIA MARIA DEL GUERRA,  CPF 003.723.758-63, mat. 40.385-9, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780.    05- TEREZA CRISTINA DE FRANÇA,  CPF 055.620.314-34, mat. 32.497-6, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   148      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGEFD/Gerência 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MARIA VERÔNICA DUARTE DA SILVA, CPF 449.619.444-91, mat. 65.121-8.    02- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6.    03-  ROZINEIDE MARIA DOS SANTOS, CPF 573.370.044-00, mat. 32.918-9.    PORTARIA Nº   149      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA, CPF 077.926.624-20, mat. 40.503-9.    02- MARCIA JOSE CABRAL DE SOUZA, CPF 360.663.544-34, mat. 38.399-2.    03-  MARIA DE FATIMA BIZARRO DA ROCHA, CPF 193.418.574-49, mat. 56769,3.    04-  VILMA MARIA LINS LIRA, CPF 408.602.484-53, mat. 62.664-3.    PORTARIA Nº   150      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- FLAVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO, CPF 461.616.274-34, mat. 38.395-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780.    02- SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 694.163.704-87, mat. 61.013-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº   151      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, CPF 360.982.484-00, Prof. I, mat. 56.980-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780.    02- MARIA DA CONCEICAO NUNES BATISTA, CPF 134.696.494-72, Prof.I, mat. 32.410-0, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780.    03- MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONC"],
    [5441,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"ELOS, CPF 014.317.224-72, Prof.I, mat. 32.435-4, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780.  04- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO,  CPF 172.218.384-53, Prof. II, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   152      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, CPF 351.345.184-91, mat. 56.875-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780.    02- FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, CPF 334.531.014-72, mat. 68.819-5, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821/Centro de Custo 140121780.    03- KATIA CRISTINA DA SILVA, CPF 031.117.944-40, mat. 68.989-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780.    04- MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA,  CPF 438.515.174-15, mat. 38.311-2, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   153      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ANA REGINA SANT'ANA DE OLIVEIRA FERRAZ, CPF 402.126.884-72, Prof. II, mat. 70.526-8, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais.    02- ANDREA SALDANHA GAZZANEO, CPF 668.589.095-91, Prof.I, mat. 41.275-4, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- AURECI SILVA NUNES, CPF 593.190.114-00, Prof.I, mat. 32.301-3, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA,  CPF 102.854.404-97, Prof. II, mat. 56.724-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    05- RANNIERY PINHEIRO ALVES, CPF 509.028.574-87, Prof. II, mat. 33.014-0, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais.    06- ROBERTO DE CARVALHO VENTURA, CPF 331.008.534-15, Prof. II, mat. 31.937-8, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   154      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 85/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CARMÉM DOLORES DE SOUZA REIS, CPF 031.555.684-61, mat. 44.866-3, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- IRIS OLIVEIRA DA SILVA,  CPF 128.524.224-68, mat. 32.707-6, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- JANAINA GOMES DE SOUSA, CPF 881.830.844-00, mat. 60.993-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- MARCO AURELIO JARDIM, CPF 375.528.994-68, mat. 55.508-6, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384/Centro de Custo 140121790, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   155      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 07/11.01.2012 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/Gerência de Animação Cultural,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE,  CPF 487.194.714-91, mat. 56.750-7, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780.    02- PATRICIA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES,  CPF 456.325.534-34, mat. 56.039-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780.                                                        03- SEVERINO FELIX DA COSTA, CPF 375.013.214-34, mat. 31.896-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   156      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 80/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 14174/Centro de Custo 140120360, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CÁTIA CRISTINA DE MOURA MARQUES, CPF 610.010.907-72, mat. 41.269-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  02"],
    [5442,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"-  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA, CPF 836.167.304-06, mat. 36.140-7, 90 (noventa) horas-aula mensais.    03- MARIA HELENA PINTO PEREIRA, CPF 179.764.304-59, mat. 37.376-0, 90 (noventa) horas-aula mensais.    04-  VÂNIA MENDES GONÇALVES, CPF 141.755.684-68, mat. 56.952-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº   157      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- CLAÚDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE,  CPF 124.320.084-72, mat. 66.791-1, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, mat. 40.518-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO,  CPF 767.578.204-63, mat. 39.061-8, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    05- JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE,  CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    06- JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, mat. 44.763.3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    07- MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS,  CPF 962.273.704-87, mat. 39.090-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    08- MARINALVA ALVES NÓBREGA, CPF 510.954.674-68, mat. 56.714-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  09- REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, CPF 832.471.144-91, mat. 54.360-2, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    10- SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE, CPF 865.930.724-00, mat. 33.752-8, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    11- VALDETE LEÃO FERREIRA, CPF 128.006.514-15, mat. 57.439-5, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   158      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, CPF 824.937.584-04, mat. 41.610-4, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    02- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA,  CPF 170.313.974-72, mat. 61.619-1, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  .  04- VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA,  CPF 622.787.114-15, mat. 55.740-4, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   159      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica, na DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ACIDÁLIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA,  CPF 166.891.274-00, Prof. II, mat. 54.392-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    02- NAYANA MARIA DA SILVA,  CPF 519.328.494-91, Prof. I, mat. 61.728-9, da DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 14133/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    03- TANIA ALVES DE LIMA,  CPF 291.668.964-87, Prof. I, mat. 38.375-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    PORTARIA Nº   160      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na DGAAE/Gerência de Serviços de Informação de Dados Escolares, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- ALDA DO AMARAL NEVES,  CPF 055.198.964-53, mat. 57.107-0, da DGAAE/Gerência de Serviços de Informação de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331/Centro de Custo 140121780.    02- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA,  CPF 027.174.904-00, mat. 40.475-0, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   161      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 03/12.01.2012 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA,  CPF 824.560.204-30, mat. 62.760-1, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790.  02- FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, CPF 051.944.374-80, mat. 67.061-8, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790.    03-  MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA, CPF 038.456.934-01, mat. 62.728-6, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº   162      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, te"],
    [5443,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"ndo em vista os Ofícios nºs 01/10.01.2012 do Conselho Municipal de Educação, 81/15.12.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas e 151/29.12.2011 da Diretoria de Ações Educacionais Complementares,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012:  01- FABIANA MARIA DA SILVA,  CPF 021.384.324-24, mat. 44.717-4, da SEEL/GAB - Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350.    02- FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, CPF 025.759.504-06, mat. 61.713-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Material Didático, RPA-01, Código de Lotação 141341,  Centro de Custo 140121780.    03-  IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF 041.423.724-24, mat. 73.909-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, na DAEC/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01.    PORTARIA Nº   163      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 20.12.2011 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 28.12.2011 da SEEL e da DIGP no Processo nº 07.74954.6.11 de 07.12.2011,   R E S O L V E:  Conceder a GISELIA DE LEMOS SIMÕES, CPF 235.712.504-78, Professor I, mat. 37.363-1, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2012, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN.      PORTARIA Nº   164      DE  27   DE  JANEIRO    DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 20.12.2011 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 28.12.2011 da SEEL e da DIGP, no Processo nº 07.74747.0.11 de 06.12.2011,   R E S O L V E:  Conceder a HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA, CPF 009.600.974-81, Professor I, mat. 66.965-6, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 01 de agosto de 2014, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Geografia, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 10 de 09 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 04/2012, no que se refere à carga horária de lotação do Professor II SIMONE KÁTIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, Classe B,  ONDE SE LÊ: com 100 (duzentas e dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa -   LEIA-SE: com 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  Recife,  27      de   janeiro     de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5444,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 04/2012 de 20 de janeiro  de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Artigo 1.º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto a operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1. JANILSON SANTOS DA SILVA - Gerente Operacional de Folha, Cadastro e Benefícios - (Cargo Comissionado) - Gerenciador  CPF: 907.394.424-49  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: janilsonsantos75@gmail.com    2. MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA LEMOS DA SILVA - Diretor de Serviço de Controle de Pessoal - (Cargo Comissionado ) - Usuário   CPF: 351.158.584-87  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: gracalemos@ibest.com.br    3. ANA LÚCIA MARTINS DE LIMA - Auxiliar de Administração - (Servidor Efetivo) - Usuário  CPF: 029.145.374-09  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: analucia.martinss@hotmail.com    4. AMANDA COELHO DE BARROS SILVA - Auxiliar de Administração - (Servidor Efetivo) - Usuário  CPF: 035.729.914-04  R. Imperial, 203, São José - Recife - PE - CEP: 50.090-000  E-Mail: amanda.cbs@hotmail.com    Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5445,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balanço Orçamentário - Receitas",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, conforme demonstrativos: Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2011, e os Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de  2011 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº  249 de 2011.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS.  1RREO - Anexo I (LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º )"],
    [5446,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balanço Orçamentário - Despesas",1,"BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS.  2RREO - Anexo I (LRF, Art 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º)"],
    [5447,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo das despesas por função/subfunção",1,"DEMONSTRATIVO  DA EXECUÇAO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  3RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')"],
    [5448,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Receita líquida",1,"DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.  4RREO-Anexo III (LRF, Art 53, inciso I)"],
    [5449,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Receitas e despesas previdenciárias",1,"DEMONSTRATIVO  DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.  5RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)"],
    [5450,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Resultado Nominal",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  6RREO - Anexo VI (LRF, Art 53, inciso III)"],
    [5451,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo do resultado primário",1,"DEMONSTRATIVO  DO RESULTADO PRIMÁRIO.  7RREO - Anexo VII (LRF, Art 53, inciso III)"],
    [5452,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo restos a pagar por poder e orgão",1,"DEMONSTRATIVO  DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  8RREO - Anexo IX (LRF, Art 53, inciso V)"],
    [5453,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenv. do ensino",1,"DEMONSTRATIVO  DAS RECEITAS E DESPESAS COM  MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  9RREO - ANEXO X (LDB, art. 72)"],
    [5454,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Relatório resumido da execução orçamentária",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  10LRF, Art 48 - Anexo XVIII"],
    [5455,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo da receita líquida de impostos e das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde",1,"DEMONSTRATIVO  DA RECEITA LIQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE.  11ADCT, art. 77 - Anexo XV"],
    [5456,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo das operações de crédito e despesas de capital",1,"DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL   12RREO - ANEXO XI (LRF, art 53, § 1º, Inciso I)"],
    [5457,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","RECIPREV",1,"DEMONSTRATIVO  DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES  - RECIPREV  13RREO - ANEXO XIII (LRF, art 53,§ 1º, inciso II)"],
    [5458,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Projeção atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores",1,"DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES  - RECIFIN  13RREO - ANEXO XIII (LRF, art 53,§ 1º, inciso II)"],
    [5459,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo da despesa com pessoal",1,"RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO  DA DESPESA COM PESSOAL.  16RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')"],
    [5460,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo da dívida consolidada líquida",1,"DEMONSTRATIVO  DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA.  17RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'b')"],
    [5461,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo das operações de crédito",1,"DEMONSTRATIVO  DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.     19RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c')"],
    [5462,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo dos limites",1,"DEMONSTRATIVO  DOS LIMITES."],
    [5463,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo da disponibilidade de caixa",1,"DEMONSTRATIVO  DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA   21RGF - Anexo V (LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a')"],
    [5464,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo dos restos a pagar",1,"DEMONSTRATIVO  DOS RESTOS A PAGAR   22RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea 'b')"],
    [5465,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"Contrato DAJ nº 0032/2011  Empresa: AURUS COMERCIAL  E  DISTRIBUIDORA  LTDA.  Objeto: Aquisição de mobiliário, conforme especificações, quantidades e prazos constantes no Edital de Licitação /TSE  nº 167/2010, no anexo I.  Vigência: A partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, com duração de 90 (noventa) dias."],
    [5466,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONSIDERANDO a necessidades de designar servidores públicos competentes e órgãos integrantes da estrutura organizacional da DIRCON e DIRURB no atinente a análise de plantas e expedição de formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como, loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas no âmbito do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade do exercício do efetivo controle para fins de regularização fundiária dos processos referentes a desmembramento de áreas consideradas como serventias de unidades habitacionais já edificadas e situadas em ZEIS no Município do Recife.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que procedam com a análise e o deferimento ou indeferimento dos processos urbanísticos de terreno, no âmbito da Diretoria de Controle Urbano.    SERVIDOR  MATRÍCULA C.P.F.  ANA CAROLINA PITANGA 75.219-3 025.747.634-24  GIULIANO ARRAES LUNA CRUZ 86.831-1 391.237.973-00  LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA 86.860-3 272.758.864-15  NATALI DA SILVA NASCIMENTO 86.853-1 819.552.864-34  RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO 86.844-0 045.967.054-96  GLADIS MARGARETH JACOBSEN 36.843-5 034.150.978-70  ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA 62.342-4 127.613.624-20  ARMANDO DE ALBUQUERQUE P. DE OLIVEIRA 38.550-2 043.290.404-25  LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA 31.308-8 129.084.874-20  MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL 86.328-6 180.528.604-82  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA 19.140-2 335.779.604-00  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA 29.969-3 381.006.144-15  ROSE MARY VELOSO CINTRA 30.597-8 134.771.104-04  CLARA FOIQUINHOS CHASRIFKER 40.039-0 305.345.694-04  ARINÉE SHAMÁS FULCO SANTOS 29.948-8 102.416.804-25  MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL 65.300-5 196.346.334-04  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA 31.309-3 372.457.324-34  MIGUEL ARCANJO CORDEIRO AMORIM SILVA 11.634-9 080.688.604-87  MARISTELA DE A. ARAÚJO 31.620-1 352.348.574-68  ANA PAULA CASCÃO BITU 70.402-2 832.450.064-20  EVELINE POROCA CORREA 33.345-0 407.047.774-87  CÂNDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER 29.970-8 450.335.794-87  MARIA AUXILIADORA DA C. M. DE BARROS 30.063-1 508.383.344-15    Art. 2º - As plantas e formulários constantes dos processos de parcelamento e modificação do uso do solo urbano, tais como, loteamento, desmembramento, remembramento e investidura de áreas públicas deverão ser analisados e firmados necessariamente por dois servidores lotados na respectiva Gerência Regional da DIRCON, com circunscrição sobre a área e na seguinte ordem:    I - pelo técnico de análise urbanística e Gerente Operacional de Análise, ou -     II - pelo técnico de análise urbanística e Gerente Geral da Regional, ou -     III - pelo Gerente Operacional de Análise e Gerente Geral da Regional. no Município do Recife.    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 09 de dezembro de  2011.    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5467,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2007  EMPRESA: PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA.  Prorrogação de Prazo: 01/01/2012 até 31/03/2012    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [5468,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Ofício Normativo",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE  GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA    Ofício Normativo nº 01 de 2012    Considerando os termos do art. 10 da Portaria nº 1.565 de 26/08/1994 do Ministério da Saúde que dispõe que a vigilância sanitária a cargo da União, dos Estados e dos Municípios é exercida mediante a edição de normas -     Considerando os termos do inciso IV do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90 que dispõe que os Municípios exercerão em seu âmbito administrativo as atribuições de organização e coordenação do sistema de informação de saúde -     A Gerência da Vigilância Sanitária do Recife resolve:    Art. 1º - Será obrigatório o preenchimento por parte dos inspetores sanitários da 'Ficha de Avaliação de Estabelecimento - Alimentos' do Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária - SINAVISA -     Art. 2º - O não preenchimento da 'Ficha de Avaliação de Estabelecimento - Alimentos' do Sistema de Informação de Vigilância Sanitária SISVISA implicará na não inclusão da visita de inspeção na produtividade SUS.      Art. 3º - Este Ofício Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.      Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS    Tatiana Barbosa Maciel  Assessora Jurídica DVS"],
    [5469,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE                        BALANCETE FINANCEIRO                                                               DEZEMBRO/2011"],
    [5470,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Demonstrativo",1,"Publicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo  55, inciso I, alínea 'a'  conforme  demonstrativo: Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2011 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  249  DE 2010."],
    [5471,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","48º Baile Municipal tem programação divulgada",1,"A principal prévia carnavalesca do Recife já tem sua programação definida com atrações como Alceu Valença, Lenine, Elba Ramalho e Samuel Rosa (vocalista do Skank). O anúncio foi realizado na última quinta-feira (26) pelo prefeito João da Costa e pela primeira-dama e coordenadora do 48° Baile Municipal, Marília Bezerra. O evento aconteceu em Casa Forte e foi prestigiado por grande parte do secretariado e diversas das atrações do festejo.   O Baile acontece mais uma vez no Chevrolet Hall, no dia 11 de fevereiro, a partir das 19h. Durante o anúncio, o prefeito ressaltou o aspecto beneficente da tradicional festa, que terá renda revertida para o Centro de Reabilitação e Valorização da Criança (CERVAC) e para a Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (APAF). 'O Baile Municipal se insere na programação do Carnaval como uma ação cultural e ao mesmo tempo social. No ano passado, distribuímos mais de R$ 700 mil para o Iasc e outras duas entidades beneficentes. Agora, reforçamos, junto com nossos parceiros, este compromisso de ajudar associações que prestam importantes serviços à sociedade', garantiu João da Costa.   A primeira-dama adiantou que a coordenação do Baile vai trabalhar para direcionar a renda arrecadada num curto prazo para as entidades escolhidas. 'Já estamos fazendo parcerias para agilizar o repasse desta doação como aconteceu no ano passado, quando disponibilizamos os recursos na Quarta-Feira de Cinzas. É um baile que dá a chance de juntar empresários e diversos setores da sociedade em torno da solidariedade', ressaltou Marília Bezerra.  Quem for à 48ª edição da festa será recebido, logo de cara, por várias agremiações como os blocos Batutas de São José e Banhistas do Pina, que em 2012, completam 80 anos e serão tema de homenagem do Baile Municipal. Também fazem parte da grade artística a Spokfrevo, Silvério Pessoa, André Rio, Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, Josildo Sá, Almir Rouche e Nena Queiroga.  A festa terá, além dos shows, um concurso de fantasias com premiações variando entre R$ 7 mil e 4 mil."],
    [5472,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa inaugura ruas na Iputinga e Caxangá",1,"'As obras que entregamos esta noite representam um marco para os moradores da Caxangá e Iputinga. Foram quase 3 milhões de reais investidos para melhorar a vida das pessoas e é para isto que a gente trabalha'. Com essas palavras o prefeito João da Costa resumiu o significado da inauguração, na última quinta-feira (26), das ruas Pajeú e Major Marcelo Menezes, na Iputinga e da Rua Dustand de Carvalho, na Caxangá.   A dona de casa Geni Feliciano moradora da Rua Pajeú, foi uma das contempladas pelo Orçamento Participativo com as obras de pavimentação e drenagem no bairro. 'Não acreditava que algum prefeito fosse fazer a nossa rua. Agora está tudo aí e nossa casa se valorizou com a obra', disse. A Rua Pajeú, que tem 195 m de extensão e 7 m de largura, foi toda pavimentada, ganhou novas calçadas com acessibilidade e galerias para a drenagem das chuvas. A via fica de esquina com a Major Marcelo Menezes onde também foram realizados serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos em toda a rua que tem 65 m de extensão por até 9 m de largura. A drenagem foi construída com tubos de concreto totalizando 18 m de extensão.   Da Iputinga a comitiva do prefeito seguiu para a Caxangá, onde vários moradores já esperavam João da Costa. Entre eles estava Pedro Oliveira, residente na comunidade há 18 anos. 'A rua agora ficou boa não só para quem tem carro e moto mas para quem anda a pé também', observou.   Na obra de pavimentação e drenagem da Rua Dustand de Carvalho foram investidos R$1,9 milhão. No local foram aplicados 700 m de asfalto, calçadas com 4.114m2 de área e sistema de drenagem com 1.383 m.'Este trecho da Zona Norte do Recife vai ter importância fundamental dentro dos projetos de mobilidade da Cidade da Copa que está sendo construída em São Lourenço da Mata', afirmou o prefeito João da Costa."],
    [5473,2012,12,"2012-01-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito percorre obras nos morros do Recife",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, percorreu, ontem (27), seis pontos com obras de contenção de encostas, urbanização de vias e drenagem na Zona Norte do Recife. Os investimentos nas ações totalizam aproximadamente R$ 4 milhões e beneficiam 500 famílias que moram em áreas de risco na cidade.   As obras são de responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife (URB) e escolhidas como prioridade pelas comunidades por meio do Orçamento Participativo, além de convênio com o Governo do Estado. O primeiro ponto de visita do gestor foi na localidade do Córrego da Loura onde a obra já foi concluída. A localidade recebeu serviços de contenção de encostas e drenagem, solicitadas através das vistorias da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir).   O segundo ponto visitado foi a Rua Compositor Edgar de Moraes, também na Guabiraba, que sofreu estragos provocados pelas chuvas e foi contemplada com contenção de encostas e drenagem. Depois, João da Costa seguiu até a Rua da Vitória Régia. Essa também contou com recursos em parceria com o Governo do Estado. A rua está recebendo obras de pavimentação, drenagem e contenção de encostas. A moradora Nilda Alexandre, residente na localidade há 20 anos, foi só elogios a iniciativa e disse que a alegria tomou conta da comunidade. 'Após as obras da Prefeitura em nosso bairro estamos dormindo com tranquilidade, mesmo com a chuva caindo no Recife', ressaltou.  O quarto ponto visitado foi a Rua da Primavera, em Passarinho. O local recebeu obras de contenção e drenagem de barreiras existentes. Por fim, o prefeito João da Costa passou pelo bairro de Nova Descoberta, percorrendo as ruas Dom Feliciano e Pequizeiro, que também foram contempladas com construção, drenagem e encostas."],
    [5474,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.311 DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Transforma as Creches Municipais Mãezinha do Coque e Jesus de Nazaré em Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 16.768/2002 e no Art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº. 23.450, de 13 de fevereiro de 2008,  D E C R E T A :  Art. 1º. Ficam transformadas em Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, as seguintes Creches:  I - Creche Municipal Mãezinha do Coque, localizada na Rua Guapirama, s/nº, Ilha Joana Bezerra, Recife/PE -   II - Creche Municipal Jesus de Nazaré, localizada na Rua Estrela D'Oeste, nº. 88, Ibura, Recife/PE.  Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25  de  Janeiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº  26.312 DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Transforma a Creche Municipal Dr. Albérico Dornelas Câmara em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei   Orgânica do Município do Recife, e,   CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 16.768/2002 e no Art.5º, inciso II do Decreto Municipal nº 23.450, de 13 de fevereiro de 2008.  D E C R E T A :  Art. 1º - Fica transformada em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI a Creche Municipal Dr. Albérico Dornelas Câmara, localizada na Avenida Cais do Apolo, nº 935, Bairro do Recife, nesta cidade.   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,  25  de  Janeiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário de Assuntos Jurídicos    Ivone Caetano de Oliveira  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº  26.313 DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.292, de 28 de dezembro de 2011.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.292, de 28 de dezembro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.292, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL, a realizar-se nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2012, no Município do Recife, com o tema: A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública.'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25  de  Janeiro  de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo    EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO  Secretária Especial de Gestão e Planejamento"],
    [5475,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   140   DE   25 DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73067.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAFAEL FREITAS LIMA, CPF nº 04169443454, matrícula nº 72.680-4, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 21de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  141   DE   25  DE   JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 51/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, GENARO DA SILVA CLEMENTINO, CPF nº 12304204449, matrícula nº 71.242-9, como Membro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, CPF nº 16822218491, matrícula nº 15.440-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3212 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 21 de novembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA  1 - CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. nº 53.786-9, Presidente da CPLSA e Pregoeira -   2 - VIVIANE  PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, mat. nº 86.158-0, membro da CPLSA, suplente de Pregoeira e integrante da equipe de apoio -   3 - SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, membro da CPLSA e integrante da equipe de apoio -   4 - MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, mat. nº 43.967-7, integrante da equipe de apoio -     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - Sub-CPLSA  1 - VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, mat. nº 65.333-5, Pregoeira da Subcomissão de Pregão -   2 - GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3 - ODETTE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, mat. nº 91.817-0, integrante da equipe de apoio -       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE  1 - MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, mat. nº 91.456-1, Presidenta da CPLOSE e Pregoeira -   2 - MARIO PERES COSTA, mat. nº 19.475-0, membro da CPLOSE, suplente de Pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3 - HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, mat. n 15.440-2, membro da CPLOSE e integrante da equipe de apoio -   4 - SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, CPF: 055.751.764-87 integrante da equipe de apoio -   5 - ANDRÉIA DA SILVA MORAIS, mat. nº 71.035-4, integrante da equipe de apoio.  Art. 2º - Fica a CPLSA e a Subcomissão de pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observando quanto à composição das equipes, o art. 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito   Republicada por incorreção"],
    [5476,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 053/2011   Pregão Eletrônico nº 009/2011-SCP/FCCR - registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica, para atender às necessidades da FCCR. Empresas declaradas vencedoras, com os valores totais: lotes 01, 08, 09, e 10 - SIGMA LOCAÇOES E EVENTOS LTDA EPP, R$59.500,00, R$119.000.00, R$110.000,00 e R$200.000,00, respectivamente -  lotes 02 e 05 - MEGA STAR PRODUÇOES LTDA, R$49.947,50 e R$129.510,00, respectivamente -  lotes 03 e 12 - BIZASOM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE SOM E LUZ LTDA EPP, R$27.189,00 e R$147.980,00, respectivamente -  lote 04 - D & K PRODUÇOES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA  ME -  R$144.999,99 -  lote 06 - SOTEFYS SERVIÇOS LTDA  EPP, R$210.000,00 -  lotes 07 e 11 - MARIA JOÃO EVENTOS LTDA - ME, R$99.900,00 e R$349.500,00, respectivamente.  Registram-se nos autos as homologações parciais dos lotes 03, 07, 11 e 12 em 30.12.2011, e, dos lotes 01, 02, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 em 20.01.2012. Recife, 23 de janeiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo. Pregoeira - SCP/FCCR.      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012-SCP/FCCR   OBJETO: contratação de empresa especializada, objetivando cessão de uso temporário de equipamentos de som e iluminação cênica a serem utilizado no Carnaval Multicultural 2012 em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de fevereiro de 2012, às 9h30 - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 25 de janeiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA MÓDULOS, QUE SERÃO UTILIZADOS NO CARNAVAL 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 07.02.2012, às 09:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA -  PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CESSÃO DE ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, VISANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 07.02.2012, às 12:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel, construído nos Lotes 24 e 25 da Quadra 47, na Av. Mônaco, nº. 1138, Imbiribeira, Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 23 de janeiro de 2012,IRENICE BEZERRA DA SILVA,Assessora Executiva da Secretária de Educação, Esporte e Lazer,Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,IVONE CAETANO DE OLIVEIRA,Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 003/2012- Licitação nº 407766 BB -Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte inclusivo para pessoas com necessidades especiais de locomoção, para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2012 (terça-feira) às 11:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 24 de janeiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro."],
    [5477,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   49   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA, CPF nº 12617350487, matrícula nº 133-3 -  que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 16 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº   50   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012 - DPR/SCDUO,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária MARIA MARLUCE PAIXÃO, CPF nº 83232524400, matrícula nº 3551-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Centro de custo nº 640127, Código de lotação nº 3024.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 742 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A LENY ALVES DE ALCANTARA, Professor II, GM-15, Matrícula nº 18.368-5 lotada no Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.801/2011 e Encaminhamento Final nº 1.219/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55137.6.11, com proventos mensais integrais, com efeitos retroativo a 08 de dezembro de 2011.    LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO  Diretor Presidente em exercício    SANDRA Mª GOMES GALINDO  Diretora de Benefícios em exercício   (Republicação)"],
    [5478,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.08.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Fábio Barbosa Rafael dos Santos. Objeto: Prestação de Serviço para ministrar o 'Laboratório de Desenho Criativo e Stopmotion', a ser realizado no período de 15 a 19 de agosto de 2011, no Memorial Chico Science, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2011, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 28.11.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sigma Locações e Eventos Ltda EPP. Objeto: locação de equipamentos de sonorização e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender as necessidades desta Fundação, sendo: Lote 05 - locação de 02 (dois) serviços, no valor total de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) e Lote 01 - locação de 01 (um) serviços, no valor total de R$ 414,20 (quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos), tudo em conformidade com o Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 003/2011 do Processo Licitatório nº 006/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2011 - GEGM/PCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 5.064,20. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2011, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 28.11.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda. Objeto: locação de equipamentos de sonorização e iluminação, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender as necessidades desta Fundação, sendo: Lote 03 -  locação de 03 (três) serviços, no valor total de R$ 3.599,40 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), tudo em conformidade com o Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 003/2011 do Processo Licitatório nº 006/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2011 - GEGM/PCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 3.599,40. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 17.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoana Ltda. Objeto: Prestação de Serviço para a confecção, impressão, colagem e exibição de 14 (quatorze) Topbus (vidro traseiro), contendo propaganda com o motivo do 16º Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.995,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos -241.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 17.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Esfera Produções Artísticas Ltda. Objeto: prestação de serviço de curadoria, a ser realizada pela Professora Marta César, especialista em Dança Cênica, dos dias 20 a 30 de outubro de 2011, nesta cidade, por ocasião do evento '16º Festival Internacional de Dança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da profissional em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 16.000,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos -241.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 09.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TWD - Idealiza Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: realização de serviços a prestação de serviços na criação de sistema de informática para acompanhamento, organização e fluxo de processos desta Fundação. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.950,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     Recife, 25 de janeiro de 2012.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [5479,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Convênio",1,"A FUNDAÇÃO DE CULTURA Cidade do Recife reconhece e torna público o extrato do Convênio nº 724945/09, celebrado com o Ministério da Cultura, conforme dados abaixo:    Ano de celebração: 2011  Número do convênio: 724945/2009  Nome do convênio: Biblioteca Mais Cultura   Concedente: Ministério da Cultura  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife  Interveniente: Prefeitura Municipal do Recife  Objeto: Mútua cooperação e colaboração recíproca dos partícipes, na implementação do projeto de implementação de uma biblioteca mais cultura na região político-administrativa 4 - RPA 4 no município.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.309 - RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS  Recursos recebidos: 293.839,45  Contra-Partida: 120.115,52  Vigência: 31/12/2009 a 28/12/2011  Responsáveis  Servidora 1: Tereza Cristina Oliveira Marinho  Matrícula: 30.737-8 -  CPF: 032.597.684-83  E-mail: terezamarinho@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Amaro Maria da Silva  Matrícula 30.824-2 -  CPF: 166.553.114-20  E-mail: amarosilva65@hotmail.com    A Fundação de Cultura Cidade do Recife reconhece e torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 724945/09, celebrado com o Ministério da Cultura, conforme dados abaixo:    Termo aditivo: 1º  Ano de celebração: 2011  Número do convênio: 724945/2009  Nome do convênio: Biblioteca Mais Cultura na Região Político - Administrativa 4 - RPA 4.  Concedente: Ministério da Cultura  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife  Interveniente: Recife Prefeitura  Objeto: Implementação de uma Biblioteca Mais Cultura na Região Político - Administrativa 4 - RPA 4.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.309 - RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS  Recursos recebidos: 293.839,45  Contra-Partida: 120.115,52  Vigência: 28/12/2011 a 25/11/2012  Responsáveis  Servidora 1: Tereza Cristina Oliveira Marinho  Matrícula: 30.737-8 -  CPF: 032.597.684-83  E-mail: terezamarinho@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Amaro Maria da Silva  Matrícula 30.824-2 -  CPF: 166.553.114-20  E-mail: amarosilva65@hotmail.com    A Fundação de Cultura Cidade do Recife reconhece e torna público o extrato do Convênio nº 027/2011, celebrado com a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, conforme dados abaixo:    Ano de celebração: 2011  Número do convênio: 027/2011  Nome do convênio: SPA DAS ARTES   Concedente: Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife  Objeto: Apoio cultural para a realização da 10ª edição do projeto SPA DAS ARTES - SEMANA DE ARTES VISUAIS DO RECIFE 2011.  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.304 - PROMOÇÕES DE AÇÕES CULTURAIS  Recursos recebidos: 39.870,00  Vigência: 08/09/2011 a 18/11/2011  Responsáveis  Servidora 1: Luciana Gonçalves Veras de Morais  Matrícula: 30.787-4 -  CPF: 036.183.324-59  E-mail: lule@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matrícula 30.569-3 -  CPF: 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br"],
    [5480,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","XIII Festival de Vídeo",1,"PUBLICAÇÃO DOS REALIZADORES QUE FICARAM EM 2º e 3º LUGARES NO XIII FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO DE 2011.    Tendo por base o edital lançado em conjunto com a Fundarpe, a Fundação de Cultura Cidade do Recife responsabilizou-se pelo pagamento de cinco prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e cinco prêmios no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os 2º e 3º lugares, respectivamente, no XIII Festival de Vídeo de Pernambuco. Na edição deste ano, foram vencedores:     Pablo Polo Bezerra Guimarães, diretor do vídeo 'Café Aurora' - 2º colocado na categoria Ficção -     Nathália D'emery Ferreira, diretora do vídeo 'Coração Delator' - 2ª colocada na categoria Animação -     Ianah Maia de Mello, diretora do vídeo 'A Festa de Isaac' - 2ª colocada na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, produtora do vídeo 'Vou Estráçaiá' - 2ª lugar na categoria Documentário -     Lia Letícia Ferreira Leite, responsável pela produção do vídeo 'Vendo Meu Voto' - 2º colocado na categoria Experimental -   Alexandre Lucena de Gouveia, diretor do vídeo 'Com Paixão' - 3º colocado na categoria Ficção -     Eva Elis Canto Silva Jofilsan, diretora do vídeo 'Wilma' - 3ª colocada na categoria Animação -     Gustavo de Melo Mendonça, diretor do vídeo 'Frotteurismo Já - Mostro Amor' - 3º colocado na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, responsável pela produção do vídeo 'Palavra Plástica' - 3º colocado na categoria Documentário -     Leonardo Fialho de Paiva e Souza, diretor do vídeo 'Ciclo do Ser' - 3º colocado na categoria Experimental.    Resultado republicado por incorreção no nome do 2º colocado na categoria Ficção.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora - Presidente"],
    [5481,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº  57 DE 24  DE  JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 22.12.2011 da GEE no Processo nº 07.72398.9.11 de 17.11.2011,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I CELIA DE LOURDES MAGALHAES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.824-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência Itinerante de Educação Especial, a contar de 08 de novembro de 2011.     PORTARIA Nº  58 DE  24  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a Solicitação de 13.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO, CPF 167.457.444-49, matricula 55.825-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, com efeito retroativo ao período de 20 de junho a 30 de dezembro de 2011, referente ao exercício em regência itinerante/Turma de Educação Especial autorizado pela Portaria nº 1551, de 12 de julho de 2011, publicada no DOM Nº 82/2011.     PORTARIA Nº  59 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 24 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 03/10.01.2012 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCIANA BRITTO CORREIA, CPF 594.015.244-91, mat. 89.462-9, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada / 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 28 de novembro a 27 de dezembro de  2011, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRAO, mat. 54.534-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  60 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 05.01.2012 da GEE e de 13.01.2012 da GSCP constantes nos Processos nºs 07.71883.0.11 e 07.71882.4.11 de 07.11.2011,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA DAS GRACAS DIMAS CABRAL, CPF 770.353.484-68, matriculas 34.143-6 e 44.745-1, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em regência itinerante de AEE Educação Especial, a contar de 04 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  61 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 09.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF 685.556.604-91, mat. 37.473-3, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III/ 1º Turno, a contar de 29 de dezembro de 2011, em razão da  Portaria nº 3622 de 28 de dezembro de 2011, publicada no DOM nº 151/2011.    PORTARIA Nº  62 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, Prof. I, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780.  02- MARCIA CLAUDIA MATIAS DA SILVA, CPF 479.705.704-10, Prof. I, mat. 44.823-8, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780.  03- MARINES DE BULHÕES, CPF 793.807.194-34, Prof. I, mat. 91.925-2, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780.  04- DANIELLA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, CPF 976.224.864-34, Prof. II,  mat. 91.136-1, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  63 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 28.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I CAROLINA VEJARANO DE LIMA, CPF 008.021.994-29, mat. 41.520-3, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, para a Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno, com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  64 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LEMOS, CPF 919.144.504-34, mat. 61.786-2, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/ 2"],
    [5482,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"º Ano/1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1961 de 14 de agosto de 2009, publicada no DOM nº 93/2009.    PORTARIA Nº  65 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6820/12.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 031.075.484-48, mat. 65.098-1, na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/ 1º Ano/2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1774 de 01 de julho de 2011, publicada no DOM nº 76/2011.    PORTARIA Nº  66 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 10 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANISIA MARIA MENDES, CPF 331.845.346-34,  mat. 74.112-8, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, para a Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510.  2- DELZUITA GERMANO DE ANDRADE, CPF 026.665.034-10, mat. 72.254-0, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01.  3- NADJANE MARIA LEITE SILVA FREIRE, CPF 489.220.484-68,  mat. 74.070-5, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371.    PORTARIA Nº  67 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 16 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF 040.141.674-70,  mat. 72.223-0, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, para a Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372.  2- MARIA GABRIELA DE HOLANDA CAVALCANTI, CPF 064.703.804-84,  mat. 71.958-6, da Creche Municipal Professor Francisco de Amaral Lopes, RPA-01, para a Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366.  3- ROSE MARY VASCONCELOS  DE FRANÇA, CPF 378.023.214-68, mat. 72.137-7, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02.    PORTARIA Nº  68 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 16, 23 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANA PAULA DA SILVA, CPF 052.755.854-03, mat. 72.120-0, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, para a Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385.  2- EDILENE BARROS DE SA, CPF 948.432.954-34,  mat. 72.234-0, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02.  3- ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 051.823.634-00,  mat. 72.228-2, da Creche Municipal Monte das Oliveira, RPA-03, para a Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359.    PORTARIA Nº  69 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 21 e 16.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- JOAO CIPRIANO DA SILVA FILHO, CPF 167.084.824-87,  mat. 74.114-7, da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, para a Creche Municipal Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352.  2- RENATA MUNIZ VALERIO DA SILVA, CPF 042.522.064-80,  mat. 87.177-3, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01.  3- ROSEMARY  BERTULINA DA SILVA, CPF 492.670.434-04, mat. 72.255-5, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02.    PORTARIA Nº  70 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 16, 28 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ALCILENE FERREIRA DA SILVA, CPF 033.307.924-85, mat. 74.094-4, do CMEI Novo Pina, RPA-06, para a Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343.  2- ANA CAROLINA PEIXE MACEDO, CPF 052.368.704-45,  mat. 87.182-6, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, para o CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352.  3- VIVIANE CRISTINA DE FRANÇA LOPES, CPF 022.778.454-50, mat. 72.014-6, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371.    PORTARIA Nº  71 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- DEISE DA SILVA NASCIMENTO, CPF 047.496.194-00, mat. 72.294-2, da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, para a Creche Municipal Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01.  2- NAYARA POLIANA SANTOS MOURA, CPF 064.045.724-00, mat. 74.105-6, da Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA-03, para a Creche Municipal Flor do"],
    [5483,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3," Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355.  3- MANUELA CRISTINA SOUZA MENDES, CPF 062.154.184-20,  mat. 72.122-9, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, para a Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411364.    PORTARIA Nº  72 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 26 e 16.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CARLOS ANDRE PEREIRA, CPF 029.981.704-04,  mat. 72.260-8, da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, para a Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616.  2- MARIA DE LURDES ARAUJO MAIA, CPF 713.217.994-20, mat. 72.141-5, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333.  3- SILVANIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF 005.732.325-98, mat. 72.258-9, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, para a Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366.    PORTARIA Nº  73 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 23, 20 e 27.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CHIRLEIDE BARBARA AVELINO DA SILVA, CPF 773.038.144-34, mat. 74.076-2, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411344.  2- GARDENIA PATRICIA CORDEIRO NETO, CPF 037.649.994-03,  mat. 72.108-5, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381.  3- LEIDIANE GOMES DA ROCHA, CPF 052.078.494-41, mat. 87.186-4, da Creche Municipal CEAPE, RPA-04, para a Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616.    PORTARIA Nº  74 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20 e 16.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CRISTINA MARIA DE SOUZA PAULINO, CPF 020.576.904-74, mat. 74.117-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, RPA-06, para o CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382.  2- MARIS CERES DE OLIVEIRA GUANABARA, CPF 963.313.054-91, mat. 72.146-8, do CMEI Novo Pina, RPA-06, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381.    PORTARIA Nº  75 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 26 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da  Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno.  2- ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, da  Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547/Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III, 3º Turno.   3- ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA, CPF 318.675.704-59, mat. 39.093-3, da  Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno.     4- FABIANA FREITAS DE MEDEIROS SANTOS, CPF 023.109.814-60, mat. 88.427-2, da  Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, para a Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  76 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 14 e 27.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- FERNANDA ANGELICA DE MELO CARNEIRO, CPF 935.358.134-68, mat. 41.290-2, da  Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/2º Turno.  2- GEANE PEREIRA DA SILVA, CPF 027.825.214-11, mat. 66.767-2, da  Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno.   3- JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, CPF 007.800.164-16, mat. 88.772-6, da  Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano, 1º Turno.   4- JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS, CPF 002.008.584-24, mat. 88.811-5, da  Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, para a Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  77 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 07, 21 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- JANAINA ARRUDA DA SILVA, CPF 035.153.074-60, mat. 88.525-0, da  Escola Municipal Governador Miguel Arrae"],
    [5484,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"s de Alencar, RPA-05, para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2- JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, CPF 045.325.574-45, mat. 91.892-0, da  Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno.   3- JOICE NASCIMENTO DA HORA, CPF 027.009.524-13, mat. 92.068-8, da  Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.   4- JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 145.575.254-15, mat. 56.766-0, da  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-05, para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  78 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15, 26 e 14.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- LILIAN ALEXANDRE FERREIRA, CPF 196.241.584-87, mat. 37.374-1, da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.  2- MARGARETE NOBERTO VERAS, CPF 128.814.904-25, mat. 38.292-4, da  Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno.   3- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, CPF 335.162.514-68, mat. 39.488-6, da  Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo /2º Ano /1º Turno.   4- MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 023.889.674-90, mat. 57.371-4, da  Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/2º Turno.    PORTARIA Nº  79 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 14, 15 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/1º Turno.  2- NIVEA RAMOS DA SILVA, CPF 030.476.354-39, mat. 73.903-0, da  Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, para a Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno.   3- ROSANGELA GOMES DOS ANJOS, CPF 354.997.294-68, mat. 88.371-6, da  Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, para a Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno.   4- ROSEMARY ALBUQUERQUE SOUZA, CPF 293.295.074-68, mat. 55.142-5, da  Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/1º Turno.    PORTARIA Nº  80 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- SANDRA DA SILVA SOUTO MAIOR PEREIRA, CPF 376.861.784-04, mat. 88.414-3, da  Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/1º Turno.  2- TACIANA CRISTINA DE MORAES FERREIRA, CPF 962.275.834-72, mat. 88.593-9, da  Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA-02, para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno.   3- YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, da  Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo /2º Ano /2º Turno.     PORTARIA Nº  81 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 27 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0, da  Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA-02, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno.  2- CLAUDIA DA SILVA SANTOS, CPF 101.092.774-49, mat. 38.408-5, da  Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, na EJA -Modulada/3º Turno.   3- ELIANA SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da  Escola Municipal General San Martin, RPA-05, para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo /3º Ano /1º Turno.   4- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, CPF 037.418.534-45, mat. 62.910-7, da  Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2º Turno.      PORTARIA Nº  82 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 27, 19 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviço"],
    [5485,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"s de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ELZIRA MARIA CIPRIANO DA SILVA, CPF 402.011.804-30, mat. 88.696-9, da  Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.  2- FABIANA SILVA LIRA, CPF 027.781.134-10, mat. 89.522-3, da  Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo II, RPA-02, para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno.   3- FLAVIA GERMANE DE MELO SILVA, CPF 613.051.384-49, mat. 92.061-6, da  Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna /2º Turno.   4- FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANÇA, CPF 042.905.044-50, mat. 88.528-3, da  Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  83 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 14 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- GEORGE DA SILVA PEREIRA, CPF 734.459.834-53, mat. 88.482-2, da  Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.  2- JANIA MARIA DE MELO, CPF 735.962.484-34, mat. 68.831-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/2º Turno.   3- LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS, CPF 360.440.594-72, mat. 69.121-7, da  Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV /1º Turno.   4- MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA, CPF 706.485.574-72, mat. 88.450-7, da  Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  84 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de  19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES, CPF 901.578.934-72, mat. 88.656.7, da  Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno.  2- MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/2º Turno.   3- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da  DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 2º Ano /2º Turno.   4- RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA, CPF 032.259.124-41, mat. 88.379-2, da  Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº  85 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 21 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- RENATA SOARES CARNEIRO VIANA, CPF 031.521.064-83, mat. 91.929-0, da  Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/1º Ano/2º Turno.  2- SEVERINA NERY DE SOUZA, CPF 846.792.044-00, mat. 88.843-0, da  Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, para a Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano /1º Turno.   3- SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da  Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, para a Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/1º Turno.    PORTARIA Nº  86 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19, 26 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, da  Escola Municipal São João Batista, RPA-02, para a Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/1º Turno.  2- SONIA MARIA VICENTE LINS, CPF 499.677.464-91, mat. 73.987-2, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/2º Turno.   3- WELITÂNIA RENATA DA SILVA, CPF 069.949.504-09, mat. 88.549-9, da  Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, para a Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano /1º Turno.     PORTARIA Nº  87 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de "],
    [5486,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6,"suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista à  extinção de turmas e turnos  conforme os Ofícios  nºs 6772, 6771, 6773 de 06.12.2011 e s/nº de 26.12.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA, CPF 128.318.914-34, mat. 32.477-5, da  Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/2º Turno.  2- ISABEL JULIA DA SILVA, CPF 857.264.514-49, mat. 37.555-8, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.   3- MARIA DAS GRACAS BARBOSA, CPF 921.671.524-34, mat. 92.052-5, da  Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, no Grupo V /2º Turno.  4- MARIA DE JESUS CORDEIRO GALVAO, CPF 126.433.864-34, mat. 55.148-2, da  Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, na EJA Módulos II e III/3º Turno.    PORTARIA Nº  88 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 28.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I CAROLINA VEJARANO DE LIMA, CPF 008.021.994-29, matrícula 88.569-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03,  para a Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/ 1º Ano / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  89 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº6818/06.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I FABIANA ROCHA CAVALCANTI, CPF 694.621.194-49, matrícula 88.776-4, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04,  para a Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV / 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.    PORTARIA Nº  90 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- JACIRA DE SOUZA MARQUES, CPF 247.921.444-34, mat. 88.601-7, da  Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/2º Turno.  2- TACIANE PIRES DOS SANTOS, CPF 037.693.764-55, mat. 73.864-1, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano/1º Turno.   3- SILVANIA MARIA ARAUJO DA SILVA, CPF 935.500.814-72, mat. 88.673-4, da  Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano /2º Turno.     PORTARIA Nº  91 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- GRACINEIDE LEAL DA SILVA, CPF 027.002.924-99, mat. 92.093-1, da  Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/1º Turno.  2- JURACY MARIA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF 821.651.494-87, mat. 89.524-2, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno.   3- CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da  Escola Municipal Professor Orlando Parahim, RPA-06, para a Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano /2º Turno.     PORTARIA Nº  92 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 21 e 23.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO, CPF 009.651.934-70, mat. 88.507-8, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.   2- FLAVIA PEREIRA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 773.769.784-53, mat. 88.309-4, da  Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno.  3- MIRLENE DE LIMA LEANDRO, CPF 039.676.884-96, mat. 88.675-3, da  Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano /1º Turno.     PORTARIA Nº  93 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 11, 19 e 15.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços d"],
    [5487,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"e Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA, CPF 625.637.774-53, mat. 92.077-9, da  Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.  2- MARLENE DA SILVA CRUZ, CPF 046.034.414-52, mat. 91.890-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, para a Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.     3- FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, CPF 031.105.614-84, mat. 66.782-0, da  Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano /2º Turno.     PORTARIA Nº  94 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 21, 27 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ADEILDE MARIA DA SILVA, CPF 868.076.924-04, mat. 68.972-2, da  Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, para a Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, no Grupo V / 1º Turno.   2- ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1, da  Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/2º Turno.  3- WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA, CPF 696.745.074-34, mat. 32.921-2, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada / 3º Turno.     PORTARIA Nº  95 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 21 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS, CPF 882.724.274-00, mat. 92.051-0, da  Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno.   2- ROSEMARY GEOVANNI SIQUEIRA, CPF 584.537.174-00, mat. 61.694-2, da  Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA-05, para a Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/1º Turno.  3- MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA, CPF 124.870.234-49, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/1º Turno.     PORTARIA Nº  96 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 15.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- GIANE FERREIRA DE AGUIAR, CPF 899.146.944-20, mat. 88.412-4, da  Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718/Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/1º Turno.  2- NADIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 125.866.414-34, mat. 41.226-1, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/2º Turno.     PORTARIA Nº  97 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 23 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANA LUCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, mat. 61.562-0, da  Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, RPA-01, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/ 1º Turno.   2- BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF 010.618.264-14, mat. 62.748-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, para a Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, Centro de Custo 140121790, no 1º Grupo II/1º Turno.   3- GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 650.581.194-04, mat. 61.834-2, da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, para a Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.    PORTARIA Nº  98 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15 e 14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ROSA CRISTINA DE BARROS SANTOS, CPF 390.062.634-00, mat. 33.287-5, da  Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, RPA-06, para o CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.  2- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, para a Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.     PORTARIA Nº  99 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15.14 e 29.12.2011 d"],
    [5488,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- JOCEMIRIA SUELANE DA SILVA, CPF 830.279.474-00, mat. 32.499-5, da  Creche Municipal Sementinha do Skylab, RPA-04, para a Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611/Centro de Custo 140121780, no Grupo II/1º Turno.  2- MARTA CORDEIRO DOS PASSOS, CPF 426.905.014-49, mat. 62.750-6, da  Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383/Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/ 2º Turno.   3- SILVANA MUNIZ DE ANDRADE FRANCA, CPF 027.811.884-41, mat. 66.681-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, para o CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352/Centro de Custo 140121790, no Grupo II/1º Turno.     PORTARIA Nº  100 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 26, 19 e 28.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CHRISTIANNE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF 040.623.654-21, mat. 88.413-9, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.   2- EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA, CPF 520.453.584-53, mat. 91.996-5, da  Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, para o CMEI Bernad Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/ 2º Turno.   3- ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES, CPF 037.817.534-33, mat. 92.064-0, da  Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371/Centro de Custo 140121790, no Grupo II/1º Turno.    PORTARIA Nº  101 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.014-53, mat. 69.052-1, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, para o CMEI Ana Rosa Falcão, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/2º Turno.   2- DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, da  Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo V/1º Turno.  3- REBEKA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 009.824.964-94, mat. 88.496-6, da  Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/ 1º Turno.     PORTARIA Nº  102 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ALDILENE ALVES AFONSO, CPF 623.720.334-68, mat. 88.566-6, da  Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para a Creche Municipal Monte das Oliveira, RPA-03, Código de Lotação 1411357/Centro de Custo 140121790, no Grupo II/1º Turno.  2- CLAUDIA REGINA CORREIA LIMA TORRES, CPF 034.861.674-05, mat. 88.377-3, da  Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV/ 1º Turno.   3- PATRICIA SANTOS DE FARIAS, CPF 032.527.904-75, mat. 88.729-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, para a Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611/Centro de Custo 140121790, no Grupo I/1º Turno.     PORTARIA Nº  103 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 23, 15 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da  Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.  2- AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA, CPF 447.877.824-87, mat. 54.753-6, da  Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para o CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351/Centro de Custo 140121790, no Grupo V/ 2º Turno.   3- VILMA MARIA DA SILVA MARQUES, CPF 038.396.514-41, mat. 88.815-3, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, para a Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511/Centro de Custo 140121790, no Grupo III/1º Turno.     PORTARIA Nº  104 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de  15, 21 e 19.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- AMECILIA MENDONCA DA COSTA BRITO, CPF 353.992.284-91, mat. 66.985-7, da  Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo V / 1º Turno.   2- HILDA ROCHA DE MELO, CPF 496.175.404-87, mat. 69.101-6, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371/Centro de Custo 140121790, no Grupo I/1º Turno.   3- ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, da  Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, para o CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, Centro de Custo 140121790, no Grupo III / 1º Turno.    PORTARIA Nº  105 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe s"],
    [5489,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"ão conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 20, 15 e 28.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANTONIA CAROLINA RAMOS DE ARAUJO, CPF 046.418.514-92, mat. 91.903-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 2º Ano/2º Turno.   2- EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA, CPF 780.079.174-20, mat. 34.132-6, da  Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno.   3- ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53, mat. 89.540-5, da  Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, para a Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2º Turno.    PORTARIA Nº  106 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 15, 19 e 14.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 509.214.954-04, mat. 33.437-0, da  Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/ 2º Turno.   2- FABIANA VIRGILIA DA SILVA, CPF 027.586.214-36, mat. 89.532-9, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/2º Ano /1º Turno.   3- NAIR DE BARROS OLIVEIRA, CPF 822.218.984-00, mat. 64.992-4, da  Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/ 1º Ano/ 1º Turno.    PORTARIA Nº  107 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 23, 19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA, CPF 975.232.244-15, mat. 88.731-0, da  Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano / 1º Turno.   2- MARIA DE FATIMA SOTERO PEREIRA, CPF 359.700.494-68, mat. 88.806-2, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano /2º Turno.   3- MONICA MARIA LACERDA DE LIMA, CPF 432.895.684-15, mat. 54.641-5, da  Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  108 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1-JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, CPF 044.864.814-88, mat. 88.768-8, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano /1º Turno.   2- LUCIA DE FATIMA MOURA RODRIGUES, CPF 846.837.674-49, mat. 68.954-0, da  Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, para a Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/  2º Turno.   3- MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR, CPF 891.789.634-00, mat. 57.110-4, da  Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539/Centro de Custo 140121780, no Grupo V/ 2º Turno.    PORTARIA Nº  109 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 06, 11.01.2012 e 22.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CLAUDIA DE VASCONCELOS, CPF 867.231.384-49, mat. 88.319-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Gal San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada /3º Turno.   2- MARIA JOSE DA SILVA, CPF 989.138.244-34, mat. 67.038-3, da  Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, no 2º Ano/ 2º Ciclo/ 1º Turno.   3- PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 020.633.854-67, mat. 88.690-1, da  Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, para a Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510/Centro de Custo 140121790, no Berçário/ 1º Turno.    PORTARIA Nº  110 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04 e 11.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- LUANA MARIA DE ALCÂNTARA VELHO BARRETTO, CPF 949.854.304-63, mat. 66.757-7, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, para a Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332/Centro de Custo 140121790, no Grupo III /1º Turno.   2- MONICA CESAR BARBOSA CAVALCANTE, CPF 718.792.934-04, mat. 37.489-6, da  Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva"],
    [5490,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10," de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, no 2º Ano/ 2º Ciclo/1º Turno.    PORTARIA Nº  111 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  s/nºs de 19 e 21.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012:  1- CAMILA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 026.839.434-23, mat. 88.814-9, da  Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, para a Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511/Centro de Custo 140121790, no Grupo II/ 1º Turno.  2- NILKE SILVANIA PIZZIOLO FELL, CPF 902.023.414-53, mat. 88.534-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, para a Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612/Centro de Custo 140121790, na Grupo II/ 1º Turno.   3- VANESSA DE OLIVEIRA, CPF 040.750.514-80, mat. 88.723-3, da  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, para a Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356/Centro de Custo 140121790, no Grupo II / 1º Turno.     PORTARIA Nº  112 DE  25  DE JANEIRO  DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício s/nº de 09.01.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SILMA MARIA OLIVEIRA DE MOURA, CPF 169.432.794-91, mat. 55.798-8, da  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III/ 3º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA   Secretária     PORTARIA Nº  56 DE  19  DE  JANEIRO  DE  2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, CPF nº 030.187.084-58, matrícula nº 44.861-0, enquanto estiver no exercício da função da Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estrela da Manhã, antiga Creche Estrela da Manhã, RPA - 06.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária  Republicação por  incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2226 de 30 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 139/2011, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógico do Professor I DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES, CPF 128.752.364-15, mat. 66.978-5,  ONDE SE LÊ: no CMEI - Esperança, RPA-05 -   LEIA-SE: na Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso.  Recife,   25  de janeiro de 2012.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO MAGALHÃES      PORTARIA Nº 008/2011 - GEGM.  O Diretor Presidente do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regime Interno,  R E S O L V E  Art. 1º - Designar as Servidoras abaixo qualificadas para representar o Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:      1.HILDA RODRIGUES SANTOS  Servidora/usuária/hilda@recife.pe.gov.br  CPF 14897075491  Av. Mal. Mascarenhas de Moraes s/n Imbiribeira (Geraldão) CEP 51.150-000      2.INADJA SEVERINA VASCONCELOS  Servidora/usuária/inadja@recife.pe.gov.br  CPF 30431131449  Av. Mal. Mascarenhas de Moraes s/n Imbiribeira (Geraldão) CEP 51.150-000      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2011    Eduardo Jackson dos Santos Granja  Diretor Presidente      Portaria nº 010/2011 - GEGM.  O Diretor Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo regime Interno  R E S O L V E,  Art. 1º -  Constituir uma comissão composta por três servidores para, com a ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder a verificação dos valores existentes no caixa desta autarquia em 30 de dezembro de 2011.      Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores: NATHALIA DA MATA ATROCH, matrícula nº 593-2, MARIA ARLETE MOURA DA SILVA, matrícula nº 044-2 e ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, matrícula nº 469-3.      Art. 3º - Fixar data improrrogável de 30 de dezembro de 2011, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.      Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.    Recife, 23 de dezembro de 2011    Eduardo Jackson dos Santos Granja  Diretor Presidente"],
    [5491,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006, e tendo em vista o contido na CI GFT nº 009/12.  R E S O L V E:   I - Estabelecer para o Projeto de Ação Fiscal nº 112 (Retenção na Fonte) o que determina o art. 150 da Lei 15.563/91 concernente à orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal e Estadual sobre a correta aplicação da legislação tributária, durante os meses de janeiro a março de 2012.  II - Continuam atribuídas a Gratificação de Produtividade Fiscal no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2012 às Auditoras do Tesouro Municipal, lotadas no Projeto acima citado,  TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8, CPF nº 360.116.814-68(Coordenação) -   ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, CPF nº 426.848.894-49.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de janeiro de 2012  Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [5492,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Demonstrativo de Julgados",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS JULGADOS NA GOCA- SEFIN  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Recebidos Jul a Dez 2011     AI/NF Restituição Consulta Revelia Reclamação Total  Julho 4 2 1 9 3 19  Agosto 0 18 7 9 1 35  Setembro 0 21 3 7 2 33  Outubro 4 18 4 1 2 29  Novembro 30 15 1 3 2 51  Dezembro 13 11 2 13 2 41  Total 51 85 18 42 12 208  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Julgados Jul a Dez 2011            AI/NF Restituição Consulta Revelia Reclamação Total   Julho 26 3 3 0 0 32  Agosto 0 33 5 24 3 65  Setembro 23 17 2 1 4 47  Outubro 23 22 2 4 2 53  Novembro 22 12 3 19 3 59  Dezembro 1 22 8 20 2 53  Total 95 109 23 68 14 309"],
    [5493,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato do Contrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2012, DE 18/01/2012 - OBRAS PÚBLICAS - QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE SANEMANTO DO RECIFE - SANEAR e a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. MODALIDADE: Processo Licitatório nº. 011/2011-Tomada de Preços nº. 03/2011-CPL/SANEAR. OBJETO: Serviços especializados da CONTRATADA para a construção, recuperação e complementação de kit's sanitários, melhorias hidrossanitárias e melhorias em espaços abertos da comunidade na localidade de Mangueira da Torre, em Recife/PE, de acordo com a Solicitação de Abertura de Licitação nº. 10/2011 da Diretoria de Engenharia Obras e Manutenção - DEOM/SANEAR. PREÇO ESTIMADO: R$ 480.729,03 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e vinte nove reais e três centavos). PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, o qual somente se iniciará a partir da emissão da competente Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5302.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 4.4.90.51"],
    [5494,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Projeto",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.   Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No: 7497-BR.   OUTORGA DE CONTRATO  Identificação: Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - SQC Nº. 02/2011 - CPL / URB - Recife - PROCESSO nº 030/2011  OBJETO: Contratação dos Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos, Caiara e Santana - Recife/PE.  Em cumprimento ao disposto no subitem 3.8 das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (edição Maio de 2004 revisado em Outubro de 2006 e Maio de 2010), tornamos público a Outorga do Contrato decorrente de seleção, com as seguintes informações:  1. Contratado: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A    2. Valor do contrato: R$ 331.722,85 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)  3. Prazo de execução do contrato: 07 (sete) meses.    4. Abrangência dos Serviços contratados: Consultoria Especializada para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos, Caiara e Santana - Recife/PE.  Recife, 24 de janeiro de 2012.  Eduardo Pessoa da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação - URB - Recife.    MUNICÍPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.   Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No: 7497-BR.   OUTORGA DE CONTRATO  Identificação: Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - SQC Nº. 03/2011 - CPL / URB - Recife - PROCESSO nº 031/2011  OBJETO: Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Comunicação Interna e Externa do Projeto Capibaribe Melhor.  Em cumprimento ao disposto no subitem 3.8 das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (edição Maio de 2004 revisado em Outubro de 2006 e Maio de 2010), tornamos público a Outorga do Contrato decorrente de seleção, com as seguintes informações:  1. Contratado: MAGA VÍDEO LTDA.     2. Valor do contrato: R$ 93.435,12 (noventa e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos).    3. Prazo de execução do contrato: 04 (quatro) meses.    4. Abrangência dos Serviços contratados: Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Comunicação Interna e Externa do Projeto Capibaribe Melhor.  Recife, 24 de janeiro de 2012.  Eduardo Pessoa da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação - URB - Recife."],
    [5495,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de contratos firmados",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS DURANTE OS MESES DE DEZEMBRO/2011 E JANEIRO/2012.    CONTRATOS:  Contrato nº: 061/2011, de 22/12/2011.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E  NT CONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA   Objeto: Serviços de Consultoria aplicados à Manutenção e Suporte Técnico Operacional do sistema de Gerenciamento do Projeto Capibaribe Melhor.   Valor: R$ 91.770,00  Prazo: 14 (quatorze) meses.  Modalidade de Licitação: Processo nº 007/2012 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 002/2012, de 10/01/2012.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA   Objeto: Consultoria para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos,                Caiara e Santana, Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social da Cidade do Recife, Projeto Capibaribe Melhor.   Valor: R$ 331.722,85  Prazo: 07 (sete) meses.  Modalidade de Licitação: SQC Nº 002/2011 - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - Processo nº 030/2011 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 003/2012, de 10/01/2012.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E MAGA VÍDEO LTDA   Objeto: Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Comunicação Interna e Externa do Projeto Capibaribe Melhor. Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social da Cidade do Recife.  Valor: R$ 93.435,12                      Prazo: 04 (quatro) meses.  Modalidade de Licitação: SQC Nº 003/2011 - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - Processo nº 031/2011 - CPL/URB RECIFE    Recife, 23 de janeiro de 2012."],
    [5496,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA N.º 006/2011 DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Designar Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº004) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos agentes da autoridade de trânsito, relacionados abaixo, que faltaram ao serviço no dia 01 de janeiro de 2012, conforme abaliza a Instrução Normativa nº 001, datada de 23/12/2011.      AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - CTTU  GRADUAÇÃO   MATRÍCULA  NOME DATA FALTA  GM  24.188-2  Alberto Vicente MESQUITA 01/01/2012  GM  29.323-6  JOSENILSON GOMES da Silva 01/01/2012  GM  30.430-7  RIVALDO José de ANDRADE 01/01/2012  GM  61.344-6  Ailton BENTO dos Santos   01/01/2012  GM  61.373-8  Claudio ANTONINI Barreto Cestito 01/01/2012  GM  79.032-9  FELIPE de Lima Carneiro 01/01/2012  GM  79.126-8  EWERTON Teixeira Freire 01/01/2012      2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5497,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005/2012-GAB/SS, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe conferida pelo art.208, inciso II, da Lei Municipal Nº. 14728, de 8 de março de 1985,  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar responsabilidade sobre o furto de um Hard Disk HD de propriedade da funcionária Amanda Priscila de Santana Cabral, ocorrido nas dependências da Gerência de Vigilância Epidemiológica, durante o plantão do dia 19.06.2011, conforme narrado na CI nº 107/2011, da Gerência de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde -       Art. 2º Designar os servidores Fabianni Meneses Costa, matrícula nº 92.356-2 e Ana Antunes Fonseca Lima, matrícula nº 30.400-0, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado como encarregado, estabelecendo o prazo de quinze dias para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de sua publicação.      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 006/2012-GAB/SS, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe conferida pelo art.208, inciso II, da Lei Municipal Nº. 14728, de 8 de março de 1985,  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar responsabilidade sobre o furto de um notebook e de um data show, tombamentos desconhecidos, afetados junto ao Patrimônio da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme termos do Boletim de Ocorrência nº 5832/2011, encaminhado através da Cota nº 155/2011-AJ/DAS/SS -       Art. 2º Designar os servidores Amaro Fábio de Albuquerque, matrícula nº 65.899-7 e Ana Emília Estelita de Vasconcelos, matrícula nº 17.972-4, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado como encarregado, estabelecendo o prazo de quinze dias para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de sua publicação.      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [5498,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda, o servidor Clóvis da Silveira Barros Junior, matrícula nº. 18.861-5 da PCR, conforme Portaria nº. 3606 de 28 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 151 de 29 de dezembro de 2011, pág. 06. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 007/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :  Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Antônio Carlos Beltrão Aroxa, matrícula nº. 23560-3 da PCR, conforme Portaria nº. 3690 de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 152 de 31 de dezembro de 2011, pág. 05.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 008/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Maré Malta, a servidora Maria Defatimo Ranaco Santos, matrícula nº. 105-8 da FCCR, conforme Portaria nº. 3605 de 28 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 151 de 29 de dezembro de 2011, pág. 06. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 25 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.        PORTARIA Nº 009/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Bruno de Moraes Lisboa, matrícula nº. 17.286-3 da URB, a partir de 01 de janeiro de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 25 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5499,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Convite",1,"CONVITE  A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir 'Questões referentes às Prestações de Contas da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, a realizar-se no dia 09 de fevereiro de 2012, às 9h, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 23 de janeiro de 2011. Aline Mariano-Vereadora."],
    [5500,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE FINANCEIRO"],
    [5501,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE FINANCEIRO"],
    [5502,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa do 2º Seminário FIFA Fan Fest",1,"O prefeito João da Costa participou, ontem (25), no auditório do Mar Hotel, em Boa Viagem, da abertura do 2° Seminário FIFA Fan Fest™ - Sedes. O evento reúne, até hoje (26), representantes das 12 cidades que vão sediar jogos da Copa do Mundo, da FIFA e do Comitê Organizador Local (COL). É a primeira vez que o Recife e Pernambuco recebem um evento da FIFA. O governador Eduardo Campos também participou da abertura, que contou ainda com a presença dos secretários municipais Amir Schvartz (Copa), Eduardo Granja (Juventude) e Renato L (Cultura), além de Luciana Félix (presidente da Fundação de Cultura) e Ana Cláudia Mota (assessora executiva da Secopa).  'É uma grande alegria para o Recife recebê-los aqui. O Fan Fest será uma grande oportunidade para mostrar a riqueza cultural da nossa terra. A cidade tem experiência na organização de grandes eventos e podemos dizer para a FIFA que temos condições de fazer um ótimo Fan Fest. O Recife está se preparando, em parceria com o Governo do Estado, para oferecer a melhor recepção possível a aqueles que vierem acompanhar o evento', afirmou João da Costa.  O gerente-geral de estratégias e marcas da Fifa, Ralph Straus, mostrou números que comprovam a dimensão dos Fan Fests. 'Em 2006, na Alemanha, tivemos quase um milhão de pessoas no evento oficial. As imagens da África do Sul são inesquecíveis, como em Durban, no jogo contra a França, onde a população local celebrava junto com os franceses. Todos os que visitam os Fan Fests levam lembranças que ficam para sempre', destacou.  Representando o Comitê Organizador Local (COL), a diretora executiva Joana Havelange destacou que a missão é mostrar ao mundo que os brasileiros sabem organizar festas grandiosas. 'A realização dos Fan Fests será uma grande oportunidade de mostrar isso. Não há nenhum outro país em que a população se mobilize para assistir aos jogos como aqui no Brasil', ressaltou."],
    [5503,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa disputa para Rei e Rainha do Carnaval 2012",1,"A etapa eliminatória do Concurso Rei e Rainha do Carnaval do Recife 2012 foi acirrada. O desfile dos candidatos e candidatas foi realizado pela Prefeitura do Recife na última terça-feira (24), na quadra esportiva da Escola Estadual Dom Bosco, em Casa Amarela. Este ano, foram 87 rapazes e 95 moças inscritas, número recorde do concurso.   Ao som da Orquestra Popular do Recife, comandada pelo maestro Ademir Araújo, os candidatos se apresentaram fantasiados. Primeiro, foram as garotas, que desfilavam em grupo e em seguida de forma individual, obedecendo a ordem alfabética dos nomes. Depois, os rapazes também mostraram que tinham frevo no pé e muita simpatia. Durante a noite, a diversidade de fantasias deu brilho e cor à etapa eliminatória do concurso, mostrando a beleza do Carnaval. Na passarela, desfilaram faraós, piratas, marinheiros, passistas, caboclinhos, entre outros. Os concorrentes buscavam a cada passo, sorriso e palavras conquistar o carisma do público e dos jurados.  Ao final, o coordenador do concurso, Albemar Araújo, anunciou que o número de finalistas foi maior que o planejado inicialmente (13 rapazes e 13 moças) por causa de empates. Sendo assim, a comissão julgadora decidiu que a final será disputada por 15 candidatos a Rei e 14 candidatas a Rainha do Carnaval. 'Estou achando o concurso uma maravilha. O nível dos candidatos está muito bom', disse Albemar.    O Concurso Rei e Rainha do Carnaval do Recife é realizado pela gestão municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura da Cidade do Recife, sob a coordenação da Gerência de Formação Cultural. Desde 2011, a Prefeitura do Recife extinguiu o critério peso do concurso, com o objetivo de democratizar ainda mais a competição. A etapa final acontecerá no domingo (29), às 18h, no Pátio de São Pedro."],
    [5504,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação combate panfletagem irregular",1,"Amparado pela Lei Municipal 16.377/98, que proíbe a distribuição de panfletos em vias públicas sem autorização municipal, a Prefeitura do Recife iniciou ontem (25), uma ação de apreensão de panfletos em vários corredores da capital pernambucana. A ação, que vai durar uma semana, começou pela Avenida Recife, e tem por objetivo combater o excesso de lixo, evitando também o entupimento de canaletas e poluição dos rios.   O trabalho de apreensão contou com o apoio da Emlurb e da Guarda Municipal. Além da Avenida Recife, a programação prevê vistorias em trechos das avenidas Mascarenhas de Moraes, Conselheiro Aguiar, Domingos Ferreira, Agamenon Magalhães, Rosa e Silva, Real da Torre, 17 de Agosto, João Tude de Melo, Padre Roma, Rui Barbosa, Caxangá, Abdias de Carvalho, entre outras.   Depois de recolhidos os panfletos, a Emlurb enviará notificações às empresas responsáveis pela infração. A multa pode variar de R$ 50 a R$ 300, dependendo da reincidência. A operação tem a expectativa de recolher mais de 100kg de material irregular."],
    [5505,2012,11,"2012-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Homenagem",1,"O prefeito João da Costa entregou, na última segunda-feira (23), no Teatro de Santa Isabel, a medalha da Ordem do Mérito Capibaribe, a mais alta comenda do Recife, ao vereador Liberato Costa Júnior e ao ex-ministro Sérgio Rezende por relevantes serviços prestados à sociedade recifense.   'Esta é uma justa homenagem da cidade a dois homens públicos que tiveram seus trabalhos reconhecidos. É com muita alegria que entregamos estas medalhas', disse o prefeito, que estava acompanhado da primeira-dama Marília Bezerra, do vice-prefeito Milton Coelho, do secretário de Governo, Henrique Leite, além de diversos secretários municipais."],
    [5506,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  139      DE    23    DE      JANEIRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2011-GPR do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Ofício nº 371/2011, da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a servidora NÍCIA APARECIDA DE LUCENA HOLANDA, Matrícula nº 589-4,  CPF nº 427.867.204-78, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no artigo 4º, §2º do Decreto Municipal Nº 21.097/05, até 31 de dezembro de 2012 .    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"],
    [5507,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 651/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra Xoté Brasil, no dia 22/10/2011, no Mercado da Madalena, por ocasião do evento 'Aniversário do Mercado da Madalena', no bairro do Recife, nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Thorpe & Chalegre Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00(seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de ações culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de outubro de 2011. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 680/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 13/12/2011, no Bairro da Torre, por ocasião do evento 'Festa de Santa Luzia', nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N Projetos e Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de Ações Culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 683/2011. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Expresso, no dia 09/12/11, no Pólo Pina, por ocasião do evento 'Águas de Iemanjá', nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN Produções Ltda Me, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00(quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2304 - Promoções de ações culturais - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença de Melo - Assessor Especial. Luciana Maria Félix de Queiroz - Diretora - Presidente      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material médico-hospitalar - 27 (vinte e sete) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa SOMER IMPORTADORA E EXPORTADORA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo IMPROCEDENTE. Recife 23 de janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material médico-hospitalar - 27 (vinte e sete) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DIST LTDA nos itens 01, 08 e 23 com os valores unitários de R$ 100,00 -  R$ 5,04 e R$ 1,15 respectivamente -  REVANIL COM E REPRES DE PROD CIRUR. LTDA ME nos itens 02, 05, 06 e 11 com os valores unitários de R$ 6,00 -  R$ 24,50 -  R$ 24,00 e R$ 28,50 respectivamente -  STARMED ARTIGOS MÉD E HOSPITALARES LTDA nos itens 03, 13, 18, 19 e 20 com os valores unitários de R$ 7,50 -  R$ 1,86 -  R$ 34,50 -  R$ 59,00 e R$ 109,80 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA nos itens 07 e 12 com os valores unitários de R$ 3,90 e R$ 31,50 respectivamente -  HOSPFAR IND E COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA no item 09 com o valor unitário de R$ 0,3066 -  ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA no item 26 com o valor unitário de R$ 0,29 e DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA no item 27 com o valor total de R$ 600,00. Itens Fracassados: 04, 10, 17 e 24. Itens Desertos: 14, 15, 16, 21, 22 e 25. Recife, 23 de janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 - CPLS - Objetivo: Registro de Preços visando à contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades de diversos órgãos da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE as impugnações impetradas pelas empresas CITYCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e SERVIÇOS LTDA-ME, LOCAVEL SERVIÇOS LTDA E INTERCAR. Recife, 23 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - 3ª PUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 - CPLS - Objetivo: Registro de Preços visando à contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades de diversos órgãos da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de fevereiro de 2012 às 11:00 horas e a disputa às 15:00 horas do mesmo dia - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitações-e.com.br - Acesso identificado. Novo edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitações-e.com.br ou pelo fone (81)3355-8577. Recife, 23 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicidas biológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: MULTIAVE LTDA, nos lotes 01 e 02, com os valores totais de R$ 980.000,00 e R$ 1.199.849,00 respectivamente -  Recife, 23 janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Av. Chapada do Araripe, 3ª e 4ª Trav. Chapada do Araripe -  Rua Morro do Pilar, Jardim Monte Verde, - Cohab -  Rua Benigno Jordão e Vasconcelos, Lagoa Encantada e Rua João Jovem dos Santos Neto, UR 01, RPA 06 - Ibura,  nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas no Edital, fica adiada para o dia 28/02/2012 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram cauç"],
    [5508,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ão deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de janeiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5509,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   41   DE 23   DE  01   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - SCTDE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários DAMIÃO DIAS DE ALMEIDA, CPF nº 17301424434, matrícula PCR nº 71.534-1 / matrícula EMLURB nº 2065-6 e GILMAR DE LIMA BOUMANN, CPF nº 21508909415, matrícula PCR nº 30.729-1 / matrícula EMLURB nº 5432-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   42   DE      23  DE  01   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência a Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ROBERTO SOARES DA SILVA, CPF nº 78036925400, matrícula nº 376-0 -   ANTONIO CALDAS COSTAS, CPF nº 21266328491, matrícula nº 532-0 -   JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 12587346487, matrícula nº 8.993-1 -    HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, CPF nº 41559878487, matrícula nº 9287-8 -   MÁRIO TORRES DOS SANTOS, CPF nº 14175495487, matrícula nº 20.396-0 -   MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, matrícula nº 20.662-8 -   ALVONÍBAL AIRES FILHO, CPF nº 44101996415, matrícula nº 20.829-9.    PORTARIA Nº     43    DE 23  DE      01  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2012 - ST,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  LUIZ CARLOS DE SOUSA, CPF nº 46282920434, matrícula nº 509-6 -   AGUINALDO TORRES DE LIMA, CPF nº 36821926468, matrícula nº 078-7  GERALDA MARIA DA SILVA, CPF. nº 21252572468, matrícula nº 133-3.     PORTARIA Nº    44    DE  23   DE    01    DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1409/2011 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  INALDO DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 14212250420, matrícula nº 2208-0 -   VALTER LEÔNIDAS ALVES, CPF nº 14165236420, matrícula nº 1697-7 -   JOSIAS SABINO DA SILVA, CPF nº 09397540459, matrícula nº 2857-6.    PORTARIA Nº      45      DE  23   DE    01 DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 774/2011 - DPR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário, JORGE DARWIN RAMOS PINTO, CPF nº 16804201434, matricula nº 636-0, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    46  DE   23 DE  01   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2012 - ST,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, EDSON ANDRADE DA SILVA, CPF nº 19576960444, matricula nº 899-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº         47     DE 23    DE  01 DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 97/2011 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ CLAUDIO DE FARIAS, CPF nº 31618987453, matrícula nº 0763-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Comunicação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    48   DE  23    DE   01   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário OTACÍLIO DE BARROS FALCÃO, CPF nº 23543418491, matrícula nº 2693-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbanos e Obras, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [5510,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2011 FIRMADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA   CNPJ DO CONTRATADO: Nº 01.838.726/0001-60  OBJETO:Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração das Cláusulas SEGUNDA, a fim de permitir o acréscimo do valor em R$ 1.807,87 (mil, oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) para R$ 27.007,87 (vinte e sete mil, sete reais e oitenta e sete centavos), correspondendo ao reajuste percentual de 7,17% (sete vírgula dezessete por cento) -  e QUARTA para permitir a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 03/01/2012 e termo final 02/01/2013.      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 24/2011 FIRMADO EM 8 DE SETEMBRO DE 2011.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 41.051.046/0001-17  OBJETO:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração da Cláusula SÉTIMA, a fim de permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo o mesmo valor global.      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: RICARDO GOMES DA SILVA ME  CNPJ Nº 05.080.790/0001-86  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a realização de serviços gráficos, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011, Processo sob Nº 021/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 021/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:6/01/2012      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA  CNPJ Nº 00.758.606/0001-90  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a realização de serviços gráficos, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011, Processo sob Nº 021/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 021/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:6/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME  CNPJ Nº 07.211.171/0001-09  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a realização de serviços gráficos, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011, Processo sob Nº 021/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 021/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:6/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: PERFIL GRÁFICA LTDA  CNPJ Nº 08.829.277/0001-33  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a realização de serviços gráficos, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011, Processo sob Nº 021/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 021/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:6/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: ESPAÇO 254 - EVENTOS, LOCAÇÕES E ARRENDAMENTO LTDA EPP  CNPJ Nº 11.338.726/0001-55  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a realização dos serviços de transporte de passageiros em veículos com  motorista, e combustível pela contratada, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2011, Processo sob nº 023/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 023/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:9/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE:ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA  CNPJ Nº 09.219.563/0001-40  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênio do Pelc e Pronasci, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, Processo sob Nº 024/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 024/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:12/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: MARIA JOÃO EVENTOS LTDA  CNPJ Nº 10.288.928/0001-77  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênio do Pelc e Pronasci, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, Processo sob Nº 024/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 024/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados d"],
    [5511,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",2,"a data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:12/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE:UNI SEIS COMERCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP  CNPJ Nº 04.041.447/0001-60  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênio do Pelc e Pronasci, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, Processo sob Nº 024/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 024/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:12/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: MEGA STAR PRODUÇÕES LTDA  CNPJ Nº 09.566.470/0001-91  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênio do Pelc e Pronasci, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, Processo sob Nº 024/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 024/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:12/01/2012    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2011  GERENCIADOR:GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHAES  FORNECEDORE: K&R II PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA  CNPJ Nº 70.237.961/0001-08  OBJETO:Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa para locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênio do Pelc e Pronasci, atendendo a teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, Processo sob Nº 024/2011 - CPL/GEGM e Termo de Referência, Anexo ao Edital -  os quais são partes integrantes deste Contrato  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2011 - CPL/GEGM - Processo nº 024/2011.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.  DATA DE ASSINATURA:12/01/2012"],
    [5512,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2012  O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no inciso III do art. 24 do Decreto nº 11.362/79 e considerando a necessidade de criar uma Comissão de Gestão do Programa de Incentivo a  Produtividade -   R E S O L V E:   'Criar a Comissão de Gestão do Programa de Incentivo a Produtividade  -   'Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício dessa  atividade -    'Determinar que a Comissão será composta pelos empregados a seguir  designados:  Everaldo Rodrigues da Silva - matrícula  500-2  Mônica Maria de Oliveira Andrade - matrícula 90042-7  Nelson Mendonça de Carvalho - matrícula 471-5  Éricles Alves de Medeiros - matrícula 1180-0  Luiz Gustavo Uchoa de Almeida - matrícula 90041-9  'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação     Recife, 20 de janeiro de 2012    Wellington Batista da Silva  Diretor Presidente"],
    [5513,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº 001/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 007/2007, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, com efeitos a partir de 02/09/2009, sendo que será designado o servidor VALMIR ALVES RUFINO, matrícula 212-8, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 002/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 005/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a WALVICK LTDA - EPP, com efeitos a partir de 23/05/2011, sendo que será designada a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 003/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 007/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a INTER LOCAÇÕES LTDA, com efeitos a partir de 01/09/2010, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 004/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, matrícula 198-2, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 047/2006, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a MG - ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, com efeitos a partir de 11/08/2009, sendo que será designada a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula 229-5, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 005/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2007, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e LUIZ MARCELO PARANHOS FERREIRA, sendo que será designada a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, como suplente, com efeitos a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 006/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, com efeitos a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 007/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ANTÔNIO FELIPE BATISTA BOTELHO, matrícula 130-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a STUDIO CAD PROJETOS E APRESENTAÇÕES LTDA, sendo que será designado o servidor MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, matrícula 198-2, como suplente, com efeitos a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 008/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 003/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com efeitos a partir de 21/02/2010, sendo que será designada a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 009/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora CAMILLA IUMATTI FREITAS, matrícula 209-4, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, com efeitos a partir de 24/09/2010, sendo que será designada a servidora DEBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA SILVA, matrícula 96-7, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 010/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a TICKET SERVIÇOS S/A, com efeitos a partir de 01/04/2011, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção  PORTARIA Nº 011/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula 152-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 00"],
    [5514,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",2,"2/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a STYLLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, com efeitos a partir de 24/05/2011, sendo que será designada a servidora ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 129-9, como suplente a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 012/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 132/2006, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SERVITIUM LTDA, com efeitos a partir de 31/12/2009, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 013/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALBERTO LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula 166-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 014/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDITORA N.D.J LTDA, com efeitos a partir de 05/12/2011, sendo que será designado o servidor RÔMULO CAMPOS FARIA, matrícula 221-9, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 014/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 012/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, com efeitos a partir de 27/10/2009, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, com efeitos a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 015/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula 229-5, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a JEFFERSON LOVIS DE ALBUQUERQUE (EMPRESA INDIVIDUAL), com efeitos a partir de 17/10/2011, sendo que será designado o servidor DIOGO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 196-3, como suplente a parir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 016/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 009/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a PADILHA & CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 017/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 013/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, com efeitos a partir de 01/12/2011, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente, a partir de 02/01/2012.  Republicada por Incorreção    Recife, 23 de janeiro de 2012.    Maria Aparecida Pedrosa   Assessora Executiva"],
    [5515,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 002  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Marques do Herval -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 13,00 (treze metros) antes do PC Nº B016400, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 003 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Fogo -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,30 m (seis metros e trinta  centímetros) com início a 7,00 m (sete metros) após o PC Nº B015088, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 004 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros de Santo Antônio e São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Concórdia -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros) com início a 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) depois da Rua Barão da Vitória, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 26,00 m (vinte e seis metros) com início a 5,30 m (cinco metros e trinta centímetros) depois da Rua Tobias Barreto, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 18,90 m (dezoito metros e noventa centímetros) com início a 4,00 m (quatro metros) depois da Rua Marques do Herval, com permanência máxima de uma hora, no lado direito,  no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 005 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Diário de Pernambuco -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centímetros) com início a 30,10 m (trinta metros e dez centímetros) antes da Rua Marques do Recife, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  006  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Imperador Pedro Segundo -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 5,00 m (cinco metros) após a Rua  Doutor Moacir Baracho, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 8,70 m  (oito metros e setenta centímetros) com início a 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros) após a Rua Primeiro de Março, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m  (treze metros) com início a 4,00 m (quatro metros) após a interseção com a pista sul da Praça Dezessete,  com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     4.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m  (treze metros) com início a 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) antes da Avenida Nossa Senhora do Carmo, com permanência máxima de uma hora,  no lado dire"],
    [5516,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",2,"ito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 007 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Doutor José Henrique Wanderley -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 7,50 m (sete metros e cinqüenta centímetros) com início a 20,50 m (vinte metros e cinqüenta centímetros) antes da Rua Siqueira Campos, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 008 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Indústria -         1.Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 19,80 m (dezenove metros e oitenta  centímetros) com início a 6,00 m (seis metros) após a Avenida Dantas Barreto, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  009 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Santo Antônio -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Frei Caneca -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 35,00 m (trinta e cinco metros) com início a 7,00 m (sete  metros) após a Rua da Palma,  com permanência máxima de uma hora, no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  010 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros de Santo Antônio e São José -   R E S O L V E :  I. Estabelecer no Cais Santa Rita -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) com início a 36,00 m (trinta e seis  metros) antes da Rua do Nogueira, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos  de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), com início a 4,80 m (quatro metros e oitenta centímetros) após a Rua do Nogueira, e  término no PF Nº B018318, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo,  no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos  de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), com início no PC Nº B018315 e término a 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) antes da interseção com a Rua do Porão, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     4.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), com início no PC Nº B015035 e término a 5,50 (cinco metros e cinquenta centímetros) após o PC Nº B017272, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     5.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,40 (treze metros e quarenta centímetros) com início no PC Nº B017265, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     6.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), com início a 6,50 (seis metros e cinqüenta centímetros) antes do PC Nº B015937 e término a 5,00 m (cinco metros) antes da Rua da Carioca, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     7.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), com início no PF Nº B017277 e término no PC Nº B015039, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  011 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros de Santo Antônio e São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Passo da Pátria -         1.  Regulamentação de estacion"],
    [5517,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",3,"amento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) com início a 36,50 m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) antes do PC B019032, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     2. Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 26,00 m (vinte e seis metros) com início a 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) antes da Rua Vidal de Negreiros, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA  Nº  012   /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito nos Bairros de Santo Antônio e São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Avenida Dantas Barreto -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 26,00 m (vinte e seis metros) com início a 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centímetros) antes da Rua São João, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) antes da interseção com a Rua Passo da Pátria, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 19,50 m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) com início a 51,80 m (cinqüenta e um metros e oitenta centímetros) depois da interseção com a Rua São Pedro, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012    PORTARIA TÉCNICA Nº  013 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na pista oeste do  Mercado de São José -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga  com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 6,00 m (seis metros) após a interseção com a pista norte da Praça Dom Vital, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  014 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Jardim -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetros) com início a 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros) antes do PC Nº B015351, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 015 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua das Calçadas -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros) com início a 5,40 m (cinco metros e quarenta centímetros) após o PC Nº B018411, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  016 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Forte -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 46,00 m (quarenta e seis metros) com início a 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros) após a Rua São João, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  017 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, i"],
    [5518,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",4,"tem 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Lambari -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 16,00 m (dezesseis metros) com início a 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) após a Rua Floriano Peixoto, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  018  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V  E:  I. Estabelecer na Rua Vidal de Negreiros -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) com início a 17,90 m (dezessete metros e noventa centímetros) antes do PF B002328, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 019 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de São José -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Padre Muniz -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) antes da interseção com a Rua Coração de Maria, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   020  /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer no Cais da Alfândega -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros) com início a 65,00 m (sessenta e cinco metros) antes da Rua Professor Aloísio Magalhães,  com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 021 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Álvares Cabral -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 14,60 m (quatorze metros e sessenta centímetros) com início a 8,70 m (oito metros e setenta centímetros) após o PC Nº B015759, com permanência máxima de uma hora, no lado direito, no sentido do tráfego -      2. Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) com início a 5,30 m  (cinco metros e setenta centímetros) após a interseção com a Rua Madre Deus, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  022 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Guia -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início a 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros) após a Avenida Barbosa Lima, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  023 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Apolo -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 18,90 m (dezoito metros e noventa centímetros) com início a 23,"],
    [5519,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",5,"90 m (vinte e três metros e noventa centímetros) antes da Avenida Barbosa Lima,  com permanência máxima de uma hora, no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00  m  (treze metros) após o PC Nº B018607,  com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.      PORTARIA TÉCNICA Nº 024 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Observatório -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros)  antes do PC B017893, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -   II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  025 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Marques de Olinda -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 9,00 m (nove metros) com início no PC Nº B015620, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  026 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Domingos José Martins -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 12,60 m (doze metros e sessenta centímetros) com início a 5,30 m (cinco metros e trinta centímetros) após a Rua Barão Rodrigues Mendes, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   027 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Mariz e Barros -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 24,90 m (vinte e quatro metros e noventa centímetros) com início a 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) após a Travessa do Amorim, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 9,50 m  (nove metros e cinquenta centímetros) com início a 5,30 m (cinco metros e trinta centímetros) após a Rua da Moeda, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,00 m  (seis metros) com início a  11,00 m (onze metros)  antes da  interseção com a Rua Tomazina, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.      PORTARIA TÉCNICA Nº  028 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Vigário Tenório -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) com início a 11,00 m (onze metros) antes da Rua da Assembléia, com permanência máxima de uma hora, no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de13,00 m  (treze metros) com início a 18,00 m (dezoito metros) antes da Rua Dona Maria César,  com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.      PORTARIA TÉCNICA Nº  029 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do t"],
    [5520,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",6,"rânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Praça Maciel Pinheiro -         1. Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 15,60 m (quinze metros e sessenta  centímetros) com início a 15,60 (quinze metros e sessenta centímetros) antes do PF Nº  B027718, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.  PORTARIA TÉCNICA Nº 030 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Sete de Setembro -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,00 m (treze metros) com início  a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) após o PC Nº B026659, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16  de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  031 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Matriz -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) com início a 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) após a Rua Velha, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   032 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Giriquiti -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 26,00 m (vinte e seis metros) com início a 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) antes do PC B023892, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  033 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Riachuelo -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) com início a 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) antes da  Rua  da Aurora, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 15,40 m (quinze metros e quarenta centímetros) com início a 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) antes do PC Nº B023280,  com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      3. Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 7,00 m (sete metros) com início a 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros) antes do PC Nº B026424, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   034 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Joaquim Felipe -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 10,20 m (dez metros e vinte centímetros) com início no PC Nº B025613, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   035 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Saudade -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativ"],
    [5521,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",7,"o na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) com início a 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) antes do PC Nº B026650, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     2.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) com início a 2,00 m (dois metros) após o PC Nº B023554, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     3.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) antes do PC Nº B023539, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     4.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga  para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) com início a 10,00 m (dez metros) após a Rua Princesa Isabel, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº 036 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Santa Cruz -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) com início a  6,00 m (seis metros) após a interseção com o Largo da Santa Cruz, com permanência máxima de uma hora, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº   037 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua  da Conceição -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 28,15 m (vinte e oito metros e quinze centímetros) com início a 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) antes do PC Nº B024584, com permanência máxima de uma hora,  no lado direito, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    PORTARIA TÉCNICA Nº  038 /2012  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro da Boa Vista -   R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Hospício -         1.  Regulamentação de estacionamento rotativo na modalidade Zona Azul com uso obrigatório do cartão destinado à operação de carga e descarga para veículos de carga com comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), no trecho de 18,90 m (dezoito metros e noventa  centímetros) com início a 13,10 (treze metros e dez centímetros) antes do  PC Nº B026676, com permanência máxima de uma hora,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     II.   Determinar que esta portaria produza efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.    Recife, 13 de janeiro de 2012.    MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA  Diretora Presidente"],
    [5522,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/12-GAB/SS, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:  a)O teor do Relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº. 155/2011-GAB/SS, de 06 de outubro de 2011 -  e  b)Tudo mais que consta nos autos -   R E S O L V E:  Art. 1º Arquivar a sindicância instaurada pela portaria acima mencionada, por faltar amparo legal que justifique qualquer outro procedimento -     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 002/2012-GAB/SS, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe conferida pelo art.208, inciso II, da Lei Municipal Nº. 14728, de 8 de março de 1985,  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar denúncias constantes do anexo à CI nº 368/2011, do Centro de Saúde CEASA UM - 158, do Distrito Sanitário V -     Art. 2º Designar os servidores Gaspar Canuto de Santana, matrícula nº 77.159-3 e Maria Duarte Batista, matrícula nº 77.384-0, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado como encarregado, estabelecendo o prazo de quinze dias para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de sua publicação.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 003/2012-GAB/SS, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe conferida pelo art.208, inciso II, da Lei Municipal Nº. 14728, de 8 de março de 1985,  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de uma escada conforme narrado na CI nº 2224/2011, da Gerência Operacional de Administração Financeira - GOAF, do Distrito Sanitário V -     Art. 2º Designar os servidores Iraneide Silva Araújo, matrícula nº 68.751-4 e Helton Bruno Feitosa dos Santos, matrícula nº 86.456-0, para comporem a comissão, ficando o primeiro nominado como encarregado, estabelecendo o prazo de quinze dias para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de sua publicação.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 004/2012 - DE 18 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento na Gratificação Especial de Eventos Extraordinários.  R E S O L V E:  Art. 1º Estabelecer que os Agentes Públicos previstos na Lei 17.398, de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários nos dias 29 de novembro a 08 de dezembro e nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2011, relativos aos plantões da festa do Morro da Conceição, Natal e Ana novo -     Art. 2º Esta portaria tem efeito retroativo à 28 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº 009/2012-GAB/SS, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR á Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado que se encontrava de licença sem vencimento.    Kleber Soares de Araújo, Médico, matrícula nº 46.195-5, CPF nº 666.374.734-72, lotando-o na Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, Código de Lotação nº 1813 e Centro de Custo nº 18012078, a contar do dia 23 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº 007/2012 - DE 19 DE JANEIRO DE 2012.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61 da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei nº 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos na Lei 17.398, 28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários nos dias 28 e 29 de janeiro -  04, 05 e de 11 a 21 de fevereiro de 2012, em razão dos eventos de carnaval.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 008/2012-GAB/SS, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar o servidor Fernando Roberto da Silva Lima, CPF nº 244.628.024-20, matrícula nº 18.449-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros da Policlínica Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a partir de 09.01.2012, com substituição do servidor Jefferson Elias Cordeiro Valença, CPF nº 093.759.454-72, sob a matrícula nº 37.909-4.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 171/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 129, de 10 de novembro de 2011, referente a Criação de novas Unidades do Programa de Saúde da Família.    Onde se lê: 'USF Paz e Amor - Distrito Sanitário IV' -     Leia-se: 'USF Paz e Amor - Distrito Sanitário VI'.      GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [5523,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Instrução de Serviço",1,"INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/12    EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/12    O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso de suas atribuições definidas no Art. 61, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas disposto na secção VIII da Lei nº 14.512, em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do Município) com a nova redação dada pela Lei nº 16.037, de 02 de junho de 1995, ao inciso II, do Art. 137, da referida lei, já considerando a alteração procedida pelo Art. 1º da Lei nº 15.664, de 31 de junho de 1992, e ainda Decreto nº 14.327, de 15 de julho de 1988.  R E S O L V E:  Art. 1º Enquadrar a Policlínica Salomão Kelner no 'tipo 2', para efeito de repasse de recursos do suprimento individual, de acordo com tabela abaixo:    Unidade    Classificação  Policlínica Salomão Klener  Tipo II    Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação -     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [5524,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: Aquisição de material permanente - poltrona reclinável tubular.  FORNECEDOR: Empresa DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2011. Processo Licitatório nº 031/2011. 09 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de utensílios e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2011. Processo Licitatório nº 043/2011. 09 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de utensílios e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PALAS COMERCIAL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2011. Processo Licitatório nº 043/2011. 09 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de utensílios e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa ROTAL HOSPITALAR LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico  nº 027/2011. Processo Licitatório nº 043/2011. 09 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de utensílios e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 06 e 07, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2011. Processo Licitatório nº 043/2011. 09 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de medicamentos fitoterápicos.  FORNECEDOR: Empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2011. Processo Licitatório nº 047/2011. 07 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de medicamentos fitoterápicos.  FORNECEDOR: Empresa ART VITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2011. Processo Licitatório nº 047/2011. 07 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de medicamentos fitoterápicos.  FORNECEDOR: Empresa 4MBR- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2011. Processo Licitatório nº 047/2011. 07 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de instrumentais cirúrgicos.  FORNECEDOR: Empresa ERWIN GUTH LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 09, 10, 11, 16, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2011. Processo Licitatório nº023/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de instrumentais cirúrgicos.  FORNECEDOR: Empresa MENTOR COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP, vencedora nos Itens 04, 17, 18, 20, 21, 22, 35, 36 e 39, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2011. Processo Licitatório nº023/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de instrumentais cirúrgicos.  FORNECEDOR: Empresa CIRURGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, vencedora nos Itens 05, 07, 12, 14 e 15, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2011. Processo Licitatório nº023/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de instrumentais cirúrgicos.  FORNECEDOR: Empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, vencedora nos Itens 06, 37 e 38, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2011. Processo Licitatório nº023/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de instrumentais cirúrgicos.  FORNECEDOR: Empresa REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, vencedora no Item 08, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2011. Processo Licitatório nº023/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de aparelhos de emissões otoacústicas.  FORNECEDOR: Empresa VITASONS CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA, vencedora"],
    [5525,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",2," no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2011. Processo Licitatório nº 049/2011. 01 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de mobiliários médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa VERSATILY COMERCIAL - MIRIAM CAVALCANTI TORRES - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02 e 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2011. Processo Licitatório nº 021/2011. 18 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de mobiliários médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa AVANT COMÉRCIO LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2011. Processo Licitatório nº 021/2011. 18 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de mobiliários médico-hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05 e 06, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2011. Processo Licitatório nº 021/2011. 18 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa VMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2011. Processo Licitatório nº 040/2011. 16 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2011. Processo Licitatório nº 040/2011. 16 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa ANDES COMERCIAL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2011. Processo Licitatório nº 040/2011. 16 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de medicamento.  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 035/2011. Processo Licitatório nº 051/2011. 18 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de meios de cultura.  FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora nos Itens dos Lotes 05, 10, 27, 28, 29, 31 e 38, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2011. Processo Licitatório nº 054/2011. 13 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de meios de cultura.  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR COMÉRCIO LTDA, vencedora nos Itens dos Lotes 06, 09, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 25, 30, 34, 37, 51, 56 e 57, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2011. Processo Licitatório nº 054/2011. 13 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de meios de cultura.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISRIBUIDORA LTDA, vencedora nos Itens dos Lotes 07, 13, 16, 24, 47 e 58, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2011. Processo Licitatório nº 054/2011. 13 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de material de meios de cultura.  FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora no Item do Lote 20, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2011. Processo Licitatório nº 054/2011. 13 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09-A/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, vencedora no Item do Lote 28, VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010. Processo Licitatório nº 073/2010. 05 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 01/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Termo Aditivo de Cancelamento dos Itens nº 01, 02 e 03 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 29 de maio de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 005/2011 - Processo Licitatório nº 011/2011. 22 de dezembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 08/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisiç"],
    [5526,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Extrato",3,"ão de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. Termo Aditivo de Aceitação do Item nº 89 da Ata de Registro de Preço, com VIGÊNCIA até 27 de fevereiro de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 24 de outubro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 06/20, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, km 08, Chácara Assay, Hortolândia/SP, Cep: 13.186-901. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 016/2010 - Processo Licitatório nº 071/2010. 22 de novembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 07/24, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Termo Aditivo de Retificação do endereço da referida empresa para: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, km 08, Chácara Assay, Hortolândia/SP, Cep: 13.186-901. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 017/2010 - Processo Licitatório nº 073/2010. 22 de novembro de 2011- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: 2º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 12/19, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO DA ATA: Aquisição de materiais médico-hospitalares.  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Termo Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu quantitativo original, referente ao item 53, com VIGÊNCIA até 29 de maio de 2012. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2011 - Processo Licitatório nº 009/2011. 11 de janeiro de 2012- Gustavo de Azevedo Couto, Secretário de Saúde."],
    [5527,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura intensifica monitoramento nos morros",1,"Desde a última sexta-feira (20), a Prefeitura do Recife, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir) intensificou o trabalho de monitoramento nos pontos de risco da cidade. O esquema de plantão iniciou com 20 funcionários e foi ampliado ontem (23) para 140 servidores. Além do trabalho da Codecir, a PCR disponibilizou equipes da Emlurb para ajudar na limpeza de encostas, galerias e canaletas na cidade.  Da noite de sexta (20) até ontem (23), foi registrado um acumulado de chuvas de 174 milímetros, quase a metade do previsto para o mês inteiro de janeiro. Nesse período, a Codecir realizou 78 vistorias e fez a colocação de 4.680 m² de lonas plásticas. Também foram registradas 24 solicitações de vistorias, 67 pedidos de colocação de lonas e seis deslizamentos de pequeno porte em barreiras, não ocasionando danos nos imóveis ou vítimas. Por conta da previsão de continuidade das chuvas os funcionários continuarão de prontidão para atender as ocorrências. O telefone de contato da Codecir é o 0800-081-3400. A ligação é gratuita e pode ser feita em qualquer horário.  Também para minimizar os problemas causados pelas chuvas, a Prefeitura intensificou os mutirões para limpeza de galerias em vários pontos da cidade. O trabalho, que começou ontem (23), está sendo executado pela Emlurb nas avenidas Sul, Guararapes, Dois Rios (Ibura), além das ruas do Sol, Nova, Imperatriz, Primeiro de Março, Itamirim (Jardim São Paulo) e Mamede Coelho (Dois Unidos). A limpeza dos canais, canaletas e galerias vem sendo realizada desde dezembro, a fim de evitar alagamentos e obstruções danosas à saúde da população.   Os mutirões, que contam com um efetivo de cerca de 100 homens, também desobstruem as linhas d'água, realizam a manutenção de tampões e bocas de lobo. A ação conta com investimento de R$ 68 mil. Ainda para corrigir alguns pontos de alagamentos, de forma emergencial, dois carros de jatos de sucção percorreram a Avenida Caxangá, o Cais de Santa Rita, o túnel Chico Science e pontos no Derby."],
    [5528,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito encerra formação continuada de educadores",1,"O prefeito do Recife, João da Costa, saudou, na última sexta-feira (20), os 571 dirigentes e vice-dirigentes das escolas do Município que participaram do encerramento da I Formação Continuada 2012 de Gestores, Vice-gestores e Coordenadores Escolares da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O evento aconteceu no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  Na ocasião, o prefeito elogiou o trabalho da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, afirmando que as conquistas feitas pela pasta são resultado da autoestima valorizada dos profissionais, através dos investimentos que a Prefeitura do Recife tem feito na área da educação e elencou: 'Kit Aluno nos Trinques, fardamento, livros, formações e o bom relacionamento com os professores. Isso está acontecendo porque temos profissionais que são servidores da Rede Municipal de Ensino à frente da secretaria', falou o prefeito.  João da Costa também lembrou aos dirigentes a importância do momento econômico pelo qual passa a Cidade, o Estado e o País. 'A prioridade dada à Educação Infantil, à capacitação e à valorização dos professores, junto às parcerias, são importantes para qualificar a Educação no Recife. Os nossos alunos precisam estar preparados para as oportunidades que chegam ao Estado. Vamos olhar o futuro como um desafio. Contratamos mil novos professores e estamos substituindo os estagiários por profissionais concursados', disse o gestor.  A professora Kely Farias, 45 anos, que está há 26 na Rede Municipal de Ensino, agradeceu e parabenizou o prefeito pelo trabalho realizado. 'Esperei 26 anos pelo reconhecimento, para a aposentadoria das oito horas de trabalho. Agora sinto-me valorizada. Tudo isso se reflete na melhoria do ensino público municipal, beneficiando os alunos', ressaltou."],
    [5529,2012,10,"2012-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vacinação da Hepatite B é ampliada no Recife",1,"A partir deste ano, a faixa etária para vacinação contra a Hepatite B foi ampliada para pessoas de até 29 anos de idade. No ano passado, o Ministério da Saúde já havia ampliado de 19 para 24 anos. Com isso, aumenta em 163% o número de pessoas beneficiadas com a vacina em todo o Brasil. A estimativa é de que cerca de 83,2 milhões de doses sejam fornecidas. Além de prevenir a Hepatite B, a intenção é erradicar a doença a longo prazo em todo o Brasil. A vacina ainda é fornecida para grupos mais vulneráveis da população, independente da faixa etária, como gestantes, manicures, pedicures, podólogos, caminhoneiros, bombeiros, policiais civis, militares e rodoviários, doadores de sangue e coletores de lixo domiciliar e hospitalar.  A vacina contra a Hepatite B já pode ser encontrada em todos os 160 postos de saúde do Recife. Diferente de outras imunizações, essa não apresenta reação adversa. Para ficar livre da doença, a pessoa deve tomar três doses, sendo a segunda um mês após a primeira, enquanto que a terceira deve ser aplicada seis meses após a primeira dose. 'O ideal seria que toda a população tomasse a vacina, pois a Hepatite B é uma doença grave, que pode ramificar e evoluir para um câncer de fígado. A ampliação da faixa etária é de fundamental importância, porque a doença também é transmitida por relação sexual, e a faixa dos 24 aos 29 anos corresponde a pessoas que estão com a vida sexual ativa', explicou a coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Recife, Elizabeth Azoubel.  A Secretaria de Saúde do Recife, em parceira com a Secretaria Municipal de Educação, realiza, desde setembro do ano passado, uma grande ação para imunizar adolescentes em idade escolar, oferecendo a vacina em escolas municipais, indicadas pelo Programa de Saúde na Escola (PSE), onde o público alvo são jovens de 11 a 18 anos. O PSE vai realizar a terceira dose da ação nesses estudantes, no próximo mês de março. Ao todo, cerca de 11.800 alunos estão sendo contemplados. A intenção é que a ação seja ampliada em 2012. 'Queremos inserir não só escolas da rede pública, como também da rede particular da capital pernambucana, a fim de diminuir mais ainda o número de casos da doença', falou a gerente do PSE, Lívia Mello."],
    [5530,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  112   DE  20  DE  JANEIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 243-CCI/2011-P, Processo nº 1854/2009-CCI e Processo nº 07.16074.7.11 com base no Parecer nº 1.541/2011, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, Médico, matrícula nº 64.608-3.    PORTARIA Nº   113     DE   20  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 233-CCI/2011-P, Processo nº 1667/2008-CCI e Processo nº 07.00001.3.12 com base no Parecer nº 1669/2011, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art. 226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora TAMARA RODRIGUES DE SOUZA FIGUEIREDO, Médico, matrícula nº 70.731-3.    PORTARIA Nº   114   DE   20   DE   JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64781.6.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA, CPF nº 35262567487, matrícula nº 23.858-3, Auditor do Tesouro Municipal, Licença com vencimentos, para conclusão de curso de Doutorado, nos períodos de 16 à 31/01/2012 e 16 à 31/07/2012.     PORTARIA Nº      115  DE    20  DE JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68548.011,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FERNANDA PINHEIRO DA SOUZA E SILVA, CPF nº 01868307425 matrícula nº 91.018-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 19 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº     116     DE  20  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54466.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VANESSA CASSIMIRO DA SILVA, CPF nº 3639467485, matrícula nº 64.201-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 26 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   117     DE  20   DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69035.8.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDNILTON JOSE DE SANTANA, CPF nº 53213785415, matrícula nº 64.319-4, do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, a contar de 02 de setembro de 2010.    PORTARIA Nº   118    DE  20    DE   JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37687.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANA VILELLA NUNES MACHADO TAVARES, CPF nº 51518350410, matrícula nº 38.723-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 23 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  119   DE  20   DE JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41228.4.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUIZ CLAUDIO ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 53614518434, matrícula nº 27.732-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 06 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   120   DE    20  DE   JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.33822.0.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSEANE MARIA DE AMORIM, CPF nº 80086560425, matrícula nº 38.447-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 14 de maio de 2010.    PORTARIA Nº     121    DE   20    DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o Parecer de 07.11.2011 da DGEFD, as cotas de 11.2011 da SEEL e de 18.11.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.63062.1.11 de 23.09.2011,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II VICENTE CELESTINO DE FRANÇA, CPF 372.663.734-68, mat. 73.045-4, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 14011567/Centro de Custo 140121780, por 15 (quinze) meses, no período de 30 de novembro de 2011 a 28 de fevereiro de 2013, para frequentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em Lisboa - Portugal.    PORTARIA Nº      122   DE  20    DE  JANEIRO    DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36862.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CAROLINE NUNES PROCOPIO, CPF nº 06770674459, matrícula nº 72.008-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 25 de abril de 2011.    PORTARIA Nº    123   DE   20   DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64802.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEXANDRA ALVES WANDERLEY, CPF nº 98956400482, matrícula nº 68.867-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   124    DE  20   DE   JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41913.9.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NETO, CPF nº 29515807468, matrícula nº 24.113-1, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 09 de junho de 2011.    PORTARIA Nº    125    DE  20  DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76793.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSIEL JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77497171453, matrícula nº 64.485-0, do cargo efetivo de Farmacêutico, a contar de 02 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    126   DE  20  DE  JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO DE LIMA, CPF nº 02815417448, matrícula nº 748-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, CPF nº 71720111472, matrícula nº 8026-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº  127      DE   20   DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2012 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, PAULO RICARDO DA SILVA NEVES, CPF nº 78383595468, matrícula nº 753-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 14361051100, matrícula nº 924-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    128   DE  20   DE   JANEIRO DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2012 - GP"],
    [5531,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"/IASC,  R E S O L V E:  Designar, CRISTIANE AMORIM PADILHA, CPF nº 62456547420, matrícula nº 1447-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular BRENO PONTES DE ALBERTIM, CPF nº 03623461431, matrícula nº 1156-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     129  DE  20   DE JANEIRO  DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO MARINS DO NASCIMENTO, CPF nº 04500058443, para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. Código de lotação nº 2011.1301 e Centro de Custo nº 2011.1301.01.0019.    PORTARIA Nº   130     DE  20   DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 724/2011 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, SARAH MARQUES DO NASCIMENTO, CPF nº 03234360480, matrícula nº 73.628-5, Coordenador do Escritório Local da UEM-RECIFE/PROMETROPOLE, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Mobilização Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ANA PAULA DA SILVA, CPF nº 74254367449, matrícula nº 73.624-7, que se encontra de licença maternidade, no período de 10 de janeiro a 08 de julho de 2012.     PORTARIA Nº     131    DE   20     DE    JANEIRO      DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E:  1. Criar um Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife.  O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período para conclusão dos trabalhos, contar de 02 de fevereiro de 2012  2. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 07 (sete) servidores abaixo discriminados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, (como Coordenador)  LUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700 matr. 73.449-8,  ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº24793400400, matr 19.294-4,  MARTA MOUREIRA REIS, CPF nº 26619598404, matr.18.945-9,  EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº14990547420, matr. 22.512-8,  JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, CPF nº 12881139434, matr. 30.546-4 (Fundação de Cultura Cidade do Recife)  JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2,     Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    PORTARIA Nº    132   DE 20    DE     JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA, nº 51182220444, matrícula CPF nº 87360-9, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular JOSÉ MARCOS DE LIMA, CPF nº 00382175468, matrícula nº 87.289-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, referente ao gozo de férias de 2011.      PORTARIA Nº    133    DE  20 DE JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular RUI UCHOA CALADO, CPF nº 15314430444, matrícula nº 87.769-5, que entrará em gozo de férias, no período 01 a 30 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº    134    DE  20  DE   JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ ROMERO RODRIGUES DE FREITAS, CPF nº 09363700410, matrícula nº 73.623-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo 'DDR', UEM Recife Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2373 e Centro de Custo 2012.2301.01.2103.0304.    PORTARIA Nº   135    DE   20   DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ABIMAEL DO ARAGÃO ARAÚJO FILHO, CPF nº 05962799496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo 'DDR', UEM Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2373 e Centro de Custo 2012.2301.01.2103.0304.    O PORTARIA Nº     136      DE     20     DE   JANEIRO    DE  2012  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15 e 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº.10/2012- DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder progressão funcional por tempo de serviço, aos servidores da Administração Direta da Prefeitura do Recife abaixo relacionados:    SECRETARIA DE SAÚDE  FLÁVIA TALITA PEIXOTO DE AMORIM, Sanitarista, Matrícula nº 69.542-8, CPF nº 02338257464, do Nível K1 p /K2, a contar de Setembro/2009.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  EDWIGES SELVA CARNEIRO LEÃO, Agente Administrativo, Matrícula nº 21.177-0, CPF nº 43354114487, do Nível EN7 P/EN8, a contar de Outubro/2008.  ADJA ALVES DA SILVA, Técnico de Contabilidade, Matrícula nº 19.090-3, CPF nº 26905876453, do Nível  NM8 p/ NM9, a contar de Abril/2009.    PORTARIA  Nº    137  DE            20                    DE          JANEIRO          DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 249/2011, Secretaria de Administração da Prefeitura de Petrolina/PE, e Ofício nº 581/2011-GP do Prefeito do Recife.  RESOLVE  Determinar que continue lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria de Coordenação Política de Governo a servidora ADRIANA CORREIA DA COSTA, Matrícula nº 8615, CPF nº 729.360.454-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Petrolina, mediante convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA  Nº 138  DE             20              DE    JANEIRO           DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 0356/2011, TCE-PE/PRES do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Ofício nº 372/2011-DPR do Diretor Presidente da EMPREL.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o funcionário  JERÔNIMO ROBERTS"],
    [5532,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"ON DE AZEVEDO WANDERLEI,  Matrícula nº 976-8, CPF nº 427.867.204-78, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   54    DE   13  DE   01 DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, BEATRIZ ASSMMAN, CPF nº 07662831434, matrícula nº 70.225-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Urbanos, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular VIRGINIA MIRANDA SÁ, CPF nº 79342540406, matrícula nº 90.281-0, se encontrava em gozo de férias, no período de 02 a 21 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2568  DE  09 DE  09 DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1147/2011-SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINÊS BARBOSA RABELO, CPF nº 29170230404, matrícula nº 64.791-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Implantação da Educação Ambiental, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 09 de setembro de 2011. Código de Lotação 2011.3901 Centro de Custo 2011.3901.01.0601.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3164 de 11 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 130 de 12 de novembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2012 - GAB/SEEL, referente a exoneração da servidora SEVERINA CLAUDIA DE ARAÚJO FALCÃO, CPF nº 74217305400, matrícula nº 89.864-3,    Onde se lê: 'matrícula nº 69.782-2'    Leia-se: 'matrícula nº 89.864-3'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3524 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2012 - RECIPREV, referente à designação do servidor ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, CPF nº 41759770400,    Onde se lê: ' de 01 a 30 de janeiro de 2012',     Leia-se: 'de 11 a 30  de janeiro de 2012'    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5533,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      RESULTADOS DE JULGAMENTOS FINAIS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 019/2011 - OBJETO: Aquisição de material químico para atender às necessidades do Convênio de Assistência Social com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: DAMARFE Produtos Químicos Ltda., cuja proposta no valor de R$ 21.400,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 020/2011 - OBJETO:  Aquisição de material permanente e de consumo, por lote, para atender as necessidades do Convênio do PELC/PRONASCI com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. O Lote I foi fracassado. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: AM Bezerra Comércio EPP, Lote 2 - R$ 3.400,00 -  Ferrud Comercial Ltda., Lote 3 - R$ 10.800,00 e Lote IV - R$ 18.600,00 -  SEVENE Comercio Ltda. ME, Lote 5 - R$ 10.449,84 -  e, Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., Lote 6 - R$ 11.890,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 021/2011 - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a realização de serviços gráficos, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. DESCLASSIFICADAS: Genilto Cândido Ribeiro - ME, nos Lotes I, II, III e IV. Gráfica e Editora Planalto Ltda. EPP, no Lote I. Joyce Karen Francisca de Melo - ME (Jolypaper), no Lote I. Enigraf Ltda., no Lote I. Caroliza Comércio e Representações Ltda., nos Lotes I, III e IV. Raio X Gráfica & Editora Ltda. ME, Lote I. MXM Gráfica e Editora Ltda., Lote I. Gráfica Tavares Ltda., no Lote I. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: RGS - Ricardo Gomes da Silva - LOTE I: R$ 46.830,00 -  MXM Gráfica e Editora Ltda. - LOTE II: R$ 187.080,00 -  Joyce Karen Francisca de Melo - ME (Jolypaper) - LOTE III: R$ 51.180,00 -  e, Perfil Gráfica Ltda. - ME - LOTE IV:  R$ 130.960,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 022/2011 - OBJETO: aquisição de material permanente para atender as necessidades do Convênio do PELC/PRONASCI e Assistência Social com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: OS Ind. e Com. De Informática Ltda., cuja proposta no valor total de R$ 11.300,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 023/2011 - OBJETO: Realização dos serviços de transporte de passageiros em veículos com  motorista, e combustível pela contratada, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: Espaço 254 - Eventos, Locação e Arrendamento Ltda., cuja proposta no valor total de R$ 336.000,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 024/2011 - OBJETO: locação de estruturas para eventos (palco, toldo, entre outros) diversos lotes, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Convênios do Pelc e Pronasci. DESCLASSIFICADAS: K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda. (no Lote III). Colossu's Produções Artísticas Ltda. ME. (Lote I). Maria João Eventos Ltda. (Lote II). INABILITADA: Colossu's Produções Artísticas Ltda. ME. OBJETO ADJUDICADO ÀS EMPRESAS: Mega Star Produções Ltda. - Lote I - R$ 74.000,00 -  UNISEIS Comércio Representação, Serviços de Engenharia Ltda. - Lote II - R$ 156.000,00 -  Lote IV - R$ 15.200,00. Arte Produções Artísticas Ltda. - Lote III - R$ 32.700,00. Maria João Eventos Ltda. - Lote V - R$ 126.482,40 -  K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda. - Lote VI - R$ 4.200,00 e Lote VII - R$ 25.000,00. Outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 21 de janeiro de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA      AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 001/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de insumos laboratoriais - 40(quarenta) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços: 03/02/2012 às 10:00 (dez) horas e Lances: 10/02/2012 às 10:00 (dez) horas (lotes 01 ao 40). Todas as sessões serão realizadas no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3355.8189 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      III AVISO DE EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010 - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de limpeza e manutenção de piscina - 14 (catorze) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de fevereiro de 2012, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 20 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de consumo - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CIPEMA COMÉRCIO E MONTAGENS DE FITAS LTDA. - EPP, nos lotes 01 e 02, com os valores totais de R$ 26.800,00 e R$ 6.600,00, respectivamente e IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A., no lote 03, com o valor total de R$ 14.220,00. Recife, 20 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: contratação de empresa especializada visando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, urbanismo e paisagismo para requalificação urbana das margens do Canal do Arruda na Av. Profo José dos Anjos (trecho: Av. Norte / Rua Jerônimo Vilela) -  projetos executivos de engenharia dimensionamento e revestimento do canal (trecho: Rua Petronila Botelho / Rua Jerônimo Vilela) -  elaboração dos projetos executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e complementares de engenharia da Praça Antônio Luiz, situada entre as ruas: Profo José dos Anjos, Dr. Raimundo Cavalcanti Uchoa e Petronila Botelho, nesta cidade. VENCEDORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. Não houve empresa desclassificada. Recife, 20 de janeiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5534,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer Conclusivo, datado de 11 de novembro de 2011, da Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria nº 089/2011, da Secretaria de Finanças, que envolve o funcionário, Tiago Alves Guimarães Muniz, Presidente da CPLE e Pregoeiro, matrícula nº 62.258-0.      RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA  ASSESSOR EXECUTIVO"],
    [5535,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO  DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2012 -P R O C E S SO Nº 1824/2009 -C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo  Disciplinar - Processo nº 1824/2009-CCI,  instaurado através da Portaria nº 099, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no ofício nº 215/99-SDIRH,  de 16.04.99,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o funcionário JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Médico Veterinário, Mat. 26.148-5, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [5536,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE  DO RECIFE      PORTARIA Nº     17   DE 21  DE      DEZEMBRO  DE      2011  O DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimantais  RESOLVE,   Art.1º-Designar os servidores abaixo qualificados para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Modulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do  do Estado de Pernambuco:  1 - Amauri da Costa Monteiro Filho - Diretor  de Administração e Finanças (Cargo Comissionado) Gerenciador - CPF Nº 361.377.584-00.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 15º andar FCCR - Bairro do Recife-PE  e-mail: Amauri.filho@recife.pe.gov.br    2 - José Santana Monteiro de Vasconcelos, Gerente Operaciona de Gestão de Pessoas, (Cargo Comissionado) Usuário - CPF nº 128.811.394-34.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 15º andar FCCR - Bairro do Recife -PE  e-mail: josemonteiro@recife.pe.gov.br    3 - Carmen Lúcia Basante - Gerente de Serviços de Folha de Pagamento (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF nº 143.670.174-00  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE   e-mail: carmen.basante@recife.pe.gov.br    4 - Ivson de Castro Silva Nogueira - (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF 276.029.584-20  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE  e-mail: ivisoncastro@recife.pe.gov.br    ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2011.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5537,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   56  DE  19  DE  JANEIRO  DE  2012.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, CPF nº 030.187.084-58, matrícula nº 44.861-0, enquanto estiver no exercício da função da Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estrela do Amanhã, antiga Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA - 01.      IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5538,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Aditar em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) as atas de registro de preços nºs 04/2011 e 05/2011 para aquisição de materiais esportivos.  FORNECEDOR(ES): VR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP no lote 01 e SPORT'S MAGAZINE LTDA nos lotes 02, 03 e 04.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 018/2010. Processo Licitatório: 018/2010.      Ivone Caetano de Oliveira  Secretária"],
    [5539,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE  RESOLUÇÃO Nº 01/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de janeiro de 2012,   R E S O L V E:  1 - APROVAR o conveniamento para o ano de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera  CNPJ: 12.859.674/0001-25  RPA: 3.3  50 Metas -     'Sociedade Assistencial Princesa Isabel - SOAPI  CNPJ: 07.044.907/0001-00  RPA: 6.2  40 Metas -     'Associação Cultural e Social Para a Juventude - ACSJ  CNPJ: 07.719.375/0001-55  RPA: 3.3  20 Metas -     'Associação Comunitária Cabo Hermito de Sá e Adjacências  CNPJ: 09.038.977/0001-72  RPA: 3.3  40 Metas -     'Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti - CEPAS  CNPJ: 35.329.978/0001-86   RPA: 4.1   50 Metas -     2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 02/2012 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 19  de janeiro de 2012,  RESOLVE:  1 - CONCEDER inscrição no CMAS à entidade abaixo relacionada, em virtude atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 255  CNPJ: 35.328.012/0001-24  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Passarela, 18-A, Campina do Barreto, Recife - PE, CEP: 52.125-150. Telefone: 3444 3455    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.      CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 068/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,  RESOLVE:  1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao projeto abaixo relacionado, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Projeto Centro Marista Circuito Jovem - Recife da União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC  CNPJ: 10.847.382/0057-00    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 19 de janeiro de 2012.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS   Republicada por conter incorreções"],
    [5540,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Contrato",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PUBLICAÇÃO     CONTRATO  Contrato n° 001/2012 - AJ -Referente PA n° 001/2012 - DL n° 001/12 - 04/01/2012  CONTRATADO: RPL- ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prestação de serviços de Mão de Obra terceirizada  PRAZO: 4 (quatro) meses  VALOR MENSAL: R$ 432.086,62 (Quatrocentos e trinta e dois mil,  oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37"],
    [5541,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº  010 DE 19 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002 e o art. 2º do Decreto nº 20.573 de 06 de agosto de 2004, e considerando ainda a solicitação contida no Ofício Nº 376/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E  I - Delegar competência à EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  para, no exercício de 2012, proceder a instauração e realização de licitação nas modalidades PREGÃO (PRESENCIAL E ELETÔNICO) ou CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS.      II - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL deverá encaminhar a SEFIN relatório apresentando os parâmetros econômicos da contratação, quando da sua efetivação.      III - Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Recife.      IV - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2012    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 011 DE 20 DE JANEIRO DE 2012   SECRETARIA DE FINANÇAS  ASSESSORIA TÉCNICA  R E S O L V E :  I - Estabelecer Previsão Da Receita Com Desdobramento Bimestral para o exercício de 2012 de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 conforme segue,      II - Receita Da Administração Direta-2012 Em Milhares De Reais (vide anexo único)      III - Receita Da Administração Indireta-2012 Em  Milhares De Reais (vide anexo único).    Recife, 20 de janeiro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças"],
    [5542,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 019/2011 -   Pregão Presencial nº 004/2011-CPLM.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01, 02, 03 e 04/2011, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Consumo de Informática.  FORNECEDORES: L.G. DOS SANTOS FILHO PAPELARIA -ME (Ata nº 01/2011), LICIT.COM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP (Ata nº 02/2011), ÊXITO MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA (Ata nº 03/2011) e MASTER COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA (Ata nº 04/2011)  LOTES NSº: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 15 e 17.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  ASSESSORIA TÉCNICA"],
    [5543,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Previsão de Receita - Administração Direta",1,"PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012, DE ACORDO COM O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 2012"],
    [5544,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Previsão de Receita - Administração Indireta",1,"PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012, DE ACORDO COM O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000  2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 2012"],
    [5545,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Aditivo",1,"RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS  DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO/2011.    ADITIVOS  11º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2007  Contratada: GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2009  Contratada: ENGECONSULT - CONSULTORES TÉCNICOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    14º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2010  Contratada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP  Objeto: Prorrogação de Prazo.    14º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2008  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    15º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    18º Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2007  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Administrativa  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   PREFEITURA DE CAMARAGIGE  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Administrativa  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o   CREA/PE - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHNHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Administrativa  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a  FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2011  Contratada: BRIX ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  Recife, 17 de Janeiro de 2012."],
    [5546,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUD/Recife  Resolução 01/ 12 de 19 de janeiro de 2012.    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD/Recife, considerando o disposto na Lei nº 17.247/06, considerando o contido na resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, publicada em 04 de novembro de 2011 e tendo em vista deliberações do COMUD/Recife aprovadas nas reuniões plenárias de 29 de novembro de 2011 e 15 de dezembro de 2011, e considerando ainda o contido na portaria conjunta SDHSC/COMUD/ Recife nº 01/12, publicada em 17 de janeiro de 2012, que convoca a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - III CMPCD/Recife para o período de 24 a 26 de abril de 2012, R E S O L V E:    Art. 1º. Definir que a eleição dos integrantes da Sociedade Civil do COMUD/Recife, gestão 2012-2014, se dará no dia 26 de abril de 2012 por ocasião da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - III CMPCD/Recife, conforme manda a Lei nº 17.247/06.    Art. 2º. Reduzir, em decorrência do disposto no artigo anterior, o tempo de 2 meses do mandato da atual gestão do COMUD/Recife, que tomou posse em 15 de setembro de 2010, devendo, a partir do disposto na presente resolução, concluir seu mandato em 28 de junho de 2012.    Art. 3º. Definir que a posse dos novos integrantes do COMUD/Recife, Governo e Sociedade Civil, se dará no período de 1 a 28 de junho de 2012, devendo a data ser fixada pela coordenação colegiada deste órgão colegiado, em consonância com a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.    Art. 5º Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.    AMPARO ARAUJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    FERNANDO LOPES  Membro da Coordenação Colegiada do COMUD/Recife - Representando a OAB/PE"],
    [5547,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      PORTARIA Nº 050 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,  'Considerando a disposição contida no Art. 128 da Lei Municipal nº 14.512/83, de 17/01/1983 - Código de Administração Financeira do Município do Recife -   'Considerando, ainda, a solicitação expressa na Comunicação Interna nº 053/2011 - DFI, de 28/12/2011, da Diretoria Financeira, face ao desligamento desta Empresa, da servidora Carmem Sônia Siqueira Barbosa, matrícula nº 09.031-0, a partir do dia 01/12/2011, em função de sua aposentadoria,  R E S O L V E:  1- Delegar poderes aos servidores abaixo relacionados, para efetuar a liquidação da despesa em Notas de Empenho emitidas pela URB RECIFE e pelo Fundo Municipal do PREZEIS.    'AMADEU BEZERRA DE ANDRADE, CPF nº 111.032.724-20, matrícula nº 00.938-5  'GILVANDRO ROSA SIMÕES, CPF nº 440.544.164-20, matrícula nº 17.282-0  'ALEXANDRE JOSÉ DE SANTANA, CPF nº 799.916.454-20, matrícula nº 17.187-5    2- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2011, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 003/2011, de 17/02/2011.    PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 132/11, datada de 26/12/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:  1- Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, matrícula nº 07.321-0 -  JOÃO VIEIRA DE MENEZES FILHO, matrícula nº 90.256-0 e LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAES, matrícula nº 15.951-4, com a finalidade específica de subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 017/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos executivos de arquitetura e paisagismo, de engenharia e instalações complementares, e de sinalização (programação visual) para a Refinaria Multicultural do Caiara, instalada no Parque do Caiara, no bairro do Cordeiro, RPA - 04.    2- Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 002 DE 18 DE JANEIRO DE 2012  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o exposto na Comunicação Interna nº 2/2012, de 03/01/2012, de Valdir Leão da Silva Filho, matrícula nº 90.170-9, Diretor da Diretoria de Administração da Coordenadoria de Gestão Corporativa - DAD/CGC,  R E S O L V E:  1- Criar uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores: Aristófanes de Siqueira Campos, Advogado, matrícula nº 16.876-9, que a presidirá -  Murcio Carlos da Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº 16.629-4 e Samuel Bernardo da Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº 16.236-1, estes na qualidade de membros, para apurar os fatos narrados no supracitado expediente, que dizem respeito ao furto de 01 (um) bebedouro elétrico com garrafão de água, 01 (um) ventilador grande de coluna, 01 (uma) escada de alumínio com quatro metros e 02 (dois) cabos de máquina de solda, além dos danos causados a 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado que tiveram as suas tubulações de cobre retiradas, depositados na oficina da área de manutenção da Gerência Operacional de Apoio Logístico - GOLG.    2- Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório conclusivo sobre a ocorrência.    3- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário."],
    [5548,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Reesolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 013/2011 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os termos do Parecer nº 1.611/2011 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, exarado pela Procuradora Judicial, Juliana Gonçalves Correia de Albuquerque, encaminhado através da CI Nº 035/2011 DGRT/SADGP, datada de 19/12/2011, do Diretor Geral de Relações do Trabalho do Município,  R E S O L V E:  1. Alterar as gratificações de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa, instituídas pela Lei Municipal nº 17.172/2005, de 30/12/2005, anteriormente reajustadas por força do Art. 19 da Lei Municipal nº 17.319/2007, de 09/07/2007, que passam a ter os seguintes valores:    a.Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Pregoeiro: R$ 2.856,82 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) -     b.Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL ou de equipe de apoio a pregoeiro: R$ 1.298,33 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).    2. Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 014/2011 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e,    'Considerando a necessidade de se adequar a remuneração dos servidores à nova realidade da Empresa, decorrente da sua reestruturação organizacional estabelecida pela Lei Municipal nº 17.707/2011, de 20/05/2011 e Decreto nº 25.915, de 30/06/2011 -     'Considerando o conteúdo da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal -     'Considerando, ainda, a inescusável proibição à indexação de vantagens salariais ao salário mínimo -     'Considerando, finalmente, a padronização da rotina de cálculo do sistema de folha de pagamento integrado da Prefeitura do Recife,    R E S O L V E:    1. Revogar a Resolução de Diretoria nº 008/2011, de 18 de agosto de 2011, que Aprova a Norma Administrativa Incentivo pelo Exercício da Profissão - NA Nº RH 27/2011.    2. Determinar que os correspondentes valores até então pagos a título de Incentivo pelo Exercício da Profissão serão convertidos e consignados em respectivos códigos próprios na folha de pagamento desta Empresa e, doravante somente reajustados na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste dos salários, observados os seguintes critérios:    2.1Para os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da URB RECIFE, que vinham percebendo o Incentivo pelo Exercício da Profissão, ora extinto, este será transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) - 'Incentivo pelo Exercício da Profissão de Transição'.    2.2Para os servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura do Recife, bem como de outros órgãos da União, dos Estados ou de outros municípios e de seus Poderes, colocados à disposição desta Empresa, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, que perceberam a supracitada vantagem durante o exercício de 2011, esta será convertida na verba paga através do código 'Incentivo pelo Exercício da Profissão em Extinção'.    2.2.1Caso um servidor de outro órgão que esteja à disposição da URB RECIFE seja exonerado do cargo de provimento em comissão ou função gratificada que esteja exercendo e permaneça à disposição desta Empresa, por exclusivo interesse da mesma, este voltará a fazer jus à vantagem prevista no subitem 2.2 desta Resolução de Diretoria, tendo por base o último valor então percebido, desde que não receba idêntica verba no seu órgão de origem.    3. Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições normativas anteriores referentes à matéria.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 015/2011 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011    A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e,    'Considerando a necessidade de se adequar a remuneração dos servidores à nova realidade da Empresa, decorrente da sua reestruturação organizacional estabelecida pela Lei Municipal nº 17.707/2011, de 20/05/2011 e Decreto nº 25.915, de 30/06/2011 -     'Considerando, ainda, a padronização da rotina de cálculo do sistema de folha de pagamento integrado da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  1. Revogar a Resolução de Diretoria nº 008/2001, de 28 de novembro de 2001, que disciplina a concessão de Verba de Representação aos Advogados da URB RECIFE.    2. Determinar que o correspondente valor até então pago a título de Verba de Representação, ora extinta, será convertido em vantagem pessoal nominalmente identificada e consignado em código próprio na folha de pagamento desta Empresa intitulado VPNI - 'Verba de Representação de Advogado' e, doravante reajustado na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste dos salários.    3. Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições normativas anteriores referentes à matéria.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Presidente    ROMILDO BEZERRA PORTO  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO  Coordenador de Engenharia e Operações     FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE  Coordenadora Jurídica    JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenador de Planejamento e Informação    DÉBORA CHAVES  Presidente"],
    [5549,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Contrato",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS  DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO/2011.    CONTRATOS:  Contrato nº: 061/2011, de 23/12/2011.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E NET CONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA   Objeto: Serviços de Consultoria aplicados à Manutenção e Suporte Técnico Operacional do sistema de Gerenciamento do Projeto Capibaribe Melhor.   Valor: R$ 91.770,00                      Prazo: 14 (quatorze) meses.  Modalidade de Licitação: Processo nº 007/2012 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 002/2012, de 10/01/2012.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA   Objeto: Consultoria para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos,                Caiara e Santana, Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social da Cidade do Recife, Projeto Capibaribe Melhor.   Valor: R$ 331.722,85  Prazo: 30 (trinta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Processo nº 031/2011 - CPL/URB RECIFE      Contrato nº: 003/2012, de 10/01/2012.  Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE E MAGA VÍDEO LTDA   Objeto: Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Comunicação Interna e Externa do Projeto Capibaribe Melhor. Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social da Cidade do Recife.  Valor: R$ 93.435,12                      Prazo: 30 (trinta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Processo nº 030/2011 - CPL/URB RECIFE"],
    [5550,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 18 DE JANEIRO DE 2012   O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a MARCÍLIO DE OLIVIERA CUMARU, Matrícula nº 93.322-5 CPF nº 024.608.224-05, Cédula de Identidade/OAB nº 1.922.5, residente à Rua Antonio Apolônio de Oliveira, nº 130-Casa, Universitário - Caruaru - PE, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0' da Secretaria de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 13/12/2011."],
    [5551,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições Regimentais, na conformidade da previsão constante da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa e, tendo em vista a disposição do art. 2º, da Lei Municipal nº 17.522/2008, apresenta a presente,       RESOLUÇÃO N.º 039/2012.  Ementa: Revoga dispositivos da Resolução nº 602/2011 e da outras providencias.  Art. 1º - Fica revogado a Resolução nº 602/2011, de 20/12/2011, da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º - Fica mantido o Art. 1º da Resolução nº 284/2009, de 03/03/2009, da Comissão Executiva da Câmara Municipal.      Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de janeiro de 2012. JURANDIR LIBERAL- Presidente - PT -  EDUARDO MARQUES-1º Vice-Presidente - PTB -  EDMAR DE OLIVEIRA-2º Vice-Presidente - PHS -  MARCOS MENEZES-3º Vice-Presidente - DEM -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário - PV -  GILBERTO ALVES-2º Secretário - PTN -  ERIVALDO SILVA-1º Secretário - PTC  Projeto de Resolução de autoria da Comissão Executiva."],
    [5552,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :  Conceder a servidora Janilda Alves da Silva, matrícula nº. 100.202-3 lotada na Primeira Secretaria, Licença Médica de 59 (cinqüenta e nove) dias, no período de 03 de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 5475301421, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.    Publique-se e Cumpra-se  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [5553,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO  CONTRATO Nº 01-A/2011, referente á prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva  do elevador do prédio Sede  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e  a empresa Elevadores Atlas Schindler S.A.  OBJETO: Prorrogação do Prazo  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 20/01/2012.  PREÇO: R$ 513,25  (quinhentos e treze reais e vinte e cinco centavos) - mensal.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5554,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia atrações do Carnaval Multicultural",1,"A programação do Carnaval Multicultural do Recife 2012 foi apresentada em coletiva de imprensa, na última quinta-feira (19). Os detalhes foram divulgados pelo prefeito João da Costa e pelo comitê de organização formado por Renato L (secretário de Cultura), Luciana Félix (presidente da Fundação de Cultura) e André Brasileiro (coordenador do Carnaval). O encontro aconteceu em Casa Forte.   Considerada a maior festa democrática do País, o Carnaval Multicultural do Recife deste ano terá o cantor Alceu Valença e o artista plástico José Cláudio como homenageados e trará atrações diversificadas, desde as locais, nacionais e internacionais. O conceito de descentralização é mantido, garantindo diversão em qualquer ponto da Cidade.  'Reafirmamos o conceito de Carnaval descentralizado e democrático e procuramos reforçar a nossa tradição, dialogando com a cena cultural do Brasil e do mundo. Todos os polos terão grandes atrações e estamos reforçando o pré-carnaval com artistas de Olinda, do Pará e Sergipe, entre outros Estados, ampliando, assim, a permanência do turista na nossa Cidade', explicou João da Costa.  A abertura oficial da festa contará com a já tradicional cerimônia comandada pelo músico Naná Vasconcelos e dez nações de maracatu no Marco Zero, Bairro do Recife. Este ano, os convidados especiais da cerimônia são a cantora africana Angelique Kidjo e o grupo inglês Stomp, que exaltarão a cultura afro e as batidas percussivas, ao lado do grupo de mulheres pernambucanas Voz Nagô e da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério. A primeira noite de Carnaval terá ainda um show em homenagem a Alceu Valença, apresentando releituras de sucessos do cantor na voz de Lenine, Otto, Seu Jorge, Ney Matogrosso, Criolo, Karina Buhr e Lirinha.  Ainda fazem parte da grade de programação atrações como Lulu Santos, Roberta Sá, Fundo de Quintal, Beth Carvalho, Nasi e Nação Zumbi. A folia acontecerá até a Terça-feira Gorda (21 de fevereiro)."],
    [5555,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vistoria marquises do Galo da Madrugada",1,"De olho na segurança do folião que vai brincar no maior Clube de Máscaras do Mundo, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) realizou, na última quarta-feira (18), em conjunto com a Comissão de Defesa Civil do Recife (Codecir), Diretoria de Proteção ao Patrimônio Cultural Material- DPPC e a Companhia de Serviços Urbanos (CSURB) a primeira vistoria integrada em marquises do percurso da tradicional festa. A ação aconteceu na Avenida Dantas Barreto, via que integra o trajeto do Galo da Madrugada, que acontece no Sábado de Zé Pereira.  No percurso de cerca de 2,4km foram detectados doze imóveis com desprendimento de fachadas, 26 imóveis com a calçada em mau estado de conservação, além de 56 instalações que ocupavam irregularmente a Avenida Dantas Barreto (mercadorias, anúncios, mesas e cadeiras instaladas indevidamente na calçada).   A diretora executiva da Dircon, Roberta Valença, esclarece que a partir desta primeira ação, o grupo vai realizar, sempre às quartas-feiras, vistorias integradas na intenção de solucionar, até o desfile do Galo da Madrugada, os problemas encontrados. A principal preocupação é a atual situação em que as marquises dos imóveis se encontram e divulgar a orientação de que é proibido o acesso a elas. 'As marquises serão adesivadas com o alerta de que não é permitido subir nesses equipamentos. Os proprietários dos imóveis situados no trajeto do bloco que não cumprirem com as normas estabelecidas serão multados. A multa varia de R$120 a R$ 5.000, dependendo da construção e usurpação do espaço público', reforça."],
    [5556,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR prorroga o prazo de matrículas escolares",1,"A Prefeitura do Recife prorrogou até o dia 27 de janeiro as matrículas para o Ano Letivo de 2012 na Rede Municipal de Ensino. A medida foi tomada para que as escolas e pais de alunos possam se adequar à Decisão Interlocutória proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ela determina que o estudante proveniente de outras redes terá acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental nas escolas do Recife quando tiver seis anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano de 2012.   A medida do Tribunal determina, também, que a capacidade de cada menor para cursar o 1º ano do Fundamental deve ser comprovada pelos pais por meio de documento legal emitido pela escola anterior da qual a criança é oriunda. Se não for o caso, a comprovação deverá ser atestada por profissional devidamente habilitado.   Para se matricular, os interessados devem se encaminhar a uma unidade de ensino da Prefeitura, apresentando cópias da Certidão de Nascimento ou RG, do comprovante de residência e documento transferência escolar, quando necessário."],
    [5557,2012,9,"2012-01-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João da Costa recebeu, na última quinta-feira (19), em seu gabinete, o embaixador do Equador Horacio Sevilla Borja. O Recife é a primeira cidade nordestina a ser visitada, oficialmente, pelo representante do governo equatoriano, que, na oportunidade, estava acompanhado da cônsul honorária do Equador no Recife, Virginia Pimentel.  Horacio Borja afirmou estar impressionado com as intervenções feitas na cidade em relação à infraestrutura e elogiou também a preocupação com a cultura. Borja externou, ainda, o desejo de, no futuro, firmar um convênio de intercâmbio de cidades-irmãs com a capital pernambucana."],
    [5558,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.773 /2012  Estabelece requisitos para a regularização, edificação e funcionamento de templos religiosos de qualquer culto.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I - DA REGULARIZAÇÃO    Art. 1º - Os templos religiosos de qualquer culto ou os destinados à prática de atividades místicas ou filosóficas, que comprovadamente estejam construídos e em funcionamento na data da publicação desta lei, poderão ter a respectiva edificação regularizada, estando dispensados da análise de localização estabelecida na legislação vigente.    Art. 2º - A comprovação da conclusão da construção da edificação até a data prevista no art. 1º será efetuada por intermédio da documentação abaixo relacionada, sem prejuízo de outros meios capazes de demonstrar a condição estabelecida no artigo anterior:    I - das ortofotocartas geradas através do Serviço Técnico Especializado de Recobrimento Aerofotogramétrico Colorido, realizado no ano de 2007 -     II - das imagens de satélite QUICKBIRD/2002 -     III - das Cartas Topográficas Cadastrais do Projeto Unibase -     IV - demais meios documentais, tais como licenças ou certificados emitidos por órgãos públicos competentes, ou outros documentos expedidos por órgãos públicos ou por empresas concessionárias de serviços públicos, cuja apresentação caberá ao responsável pela edificação.     Art. 3º - Para a regularização da edificação deverão ser atendidos os requisitos mínimos relativos à segurança da construção e ao seguinte:    I - Em relação aos templos comprovadamente em funcionamento serão admitidos os afastamentos existentes na construção e, para o que iniciarem a construção após a vigência desta lei, o mínimo previsto no art. 1.301 do Código Civil Brasileiro (lei n° 10.406/2002).    II -  No tocante a taxa de solo natural, poderá ser admitida aquela oferecida na edificação, devendo ser compensada a diferença em relação ao exigido pela legislação vigente com o plantio de vegetação de 01 (uma) arvore por cada 100m2 de área construída em local a ser determinado pelo município.    III - Em relação à exigência de área de estacionamento, os imóveis atualmente em funcionamento como templos religiosos, cuja área destinada a realização dos cultos e reuniões seja igual ou inferior a 300m2, estarão dispensados desta exigência e os que nesta mesma situação iniciarem a sua construção após a vigência desta lei, poderão ser também dispensados desta exigência, desde que haja anuência do órgão municipal competente quanto à capacidade de absorção do potencial impacto gerado na infra-estrutura viária e no sistema de mobilidade locais.    IV - Para os imóveis que não se enquadrem no requisito previsto no inciso III, serão admitidas as vagas existentes na edificação, desde que priorizada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, devendo as demais, exigidas nos termos do art. 7º da presente Lei, ser ofertadas num raio de até 500 metros do imóvel.     V - Na hipótese de não ser possível a oferta de vagas, conforme previsto no inciso IV, o responsável legal pela atividade de que trata a presente lei deverá instalar, na fachada da edificação, câmeras de monitoramento destinadas ao controle, pelo Município, do trânsito e do sistema viário, através dos órgãos competentes.    VI - Poderão ser dispensados requisitos relativos à acessibilidade da edificação, desde que obedecido o parâmetro mínimo de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel, com o estabelecimento de interligação, mediante rota acessível, do logradouro à área destinada à realização de cultos e reuniões e assegurada a reserva de assentos para as pessoas idosas, com deficiência e para todas aquelas com direitos estabelecidos na legislação pertinente.    VII - A dispensa de que trata o inciso VI estará condicionada à apresentação de Memorial Justificativo, assinado por profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, atestando, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as razões de natureza técnica que impossibilitam o atendimento integral às normas de acessibilidade vigentes.    § 1º - Para fins de compensação, poderá ser abatida da diferença de que trata o inciso II deste artigo o percentual de solo permeável ofertado no lote onde se localiza a edificação.    § 2º - Para a regularização da edificação será exigido atestado técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), declarando, para todos os fins de direito, as condições de segurança e estabilidade da edificação.    § 3º - Comprovada qualquer irregularidade atinente aos documentos técnicos exigidos no inciso VII ou no § 2º do presente artigo, caberá ao Município do Recife comunicá-la de imediato ao CREA para apuração de responsabilidade, sem prejuízo da aplicação, pelo Município, das penalidades legalmente previstas.    Art. 4º - Não poderão ser regularizadas as edificações situadas:    I - em logradouro público ou faixa non aedificandi -     II - em áreas de risco, assim definidas pelo órgão técnico municipal, salvo na hipótese de realização pelo interessado, de intervenção física que venha a inibir o risco existente.    Art.5º - Para a regularização da atividade e concessão dos respectivos alvarás de localização e funcionamento e de utilização sonora deverão ser atendidos, dentro dos limites do imóvel, os níveis de emissão sonora previstos no art. 51 da Lei nº 16.243/96, observado o disposto nos artigos 52, 53 e 54 daquele diploma legal, com suas alterações posteriores.    CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA ATIVIDADE    Art.6º - As edificações destinadas à instalação de templos religiosos de qualquer culto obedecerão ao disposto na legislação vigente, com exceção dos requisitos estabelecidos neste capítulo.    § 1°. As edificações situadas em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS - I deverão atender às regras especificamente estabelecidas para esta zona, quando menos restritivas.    § 2°. Para regularização do imóvel onde funcionam os templos religiosos de qualquer culto, deverá ser apresentado Certidão do Cartório de Registros de Imóveis competente -     § 3°. No caso da inexistência do registro a que se refere o parágrafo anterior serão aceitas provas documentais que comprovem a posse do imóvel, além das constantes no inciso IV, do art. 2° desta lei.     SEÇÃO I - DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO    Art.7º - O número de vagas de estacionamento a ser exigido na edificação obedecerá à razão de uma vaga para cada 50m2 (cinqüenta metros quadrados) da edificação, devendo ser considerada apenas a área utilizada para a realização de cultos e reuniões, independentemente da classificação hierárquica da via.    SEÇÃO II - DOS ANÚNCIOS INDICATIVOS    Art.8º - Poderão ser instalados anúncios indicativos no imóvel em que edificados os templos de que trata esta lei.    Art.9º - Os anúncios indicativos deverão observar os parâmetros definidos na Lei 17.521/08, com exceção da altura máxima estabelecida no art. 13, a qual poderá ser"],
    [5559,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2," dispensada, desde que o anúncio seja justaposto à edificação, observando-se como limite máximo a altura da construção.      Art.10 - Não será permitida a instalação de anúncios promocionais.    SEÇÃO III - DAS REGRAS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE    Art.11 - Os templos religiosos de qualquer culto estão dispensados da análise de localização prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 16.176/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.289/97, devendo atender aos requisitos estabelecidos neste capítulo.      Art.12 - Para a instalação da atividade e a concessão dos respectivos alvarás deverão ser observados, dentro dos limites do imóvel, os níveis de emissão sonora previstos no art. 51 da Lei nº 16.243/96, com suas alterações posteriores, respeitado o disposto nos artigos 52, 53 e 54 daquele diploma legal, comprovados mediante análise dos órgãos competentes do Município.  PARÁGRAFO ÚNICO. A atividade de que trata esta Lei não poderá ser instalada sem a prévia expedição, pelos órgãos competentes, dos alvarás de funcionamento e para utilização sonora.    Art.13 - Os templos que possuam área superior a 300 metros quadrados deverão apresentar, semestralmente, junto ao órgão municipal competente, relatório de emissão sonora, visando ao exercício do controle urbanístico e ambiental.    CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Art.14 - Os templos religiosos de qualquer culto somente serão considerados Empreendimentos de Impacto quando situados em terrenos com área igual ou superior a 2,0ha (dois hectares) ou com área construída igual ou superior a 15.000m2 (quinze mil metros quadrados).    Art.15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.16 - Fica revogado o disposto nas Leis Municipais nº 16.886/2003, 16.953/2004 e 17.143/2005, no que diz respeito às edificações de que trata esta lei.    Recife, 18 de Janeiro de 2012    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº  23/2011  Autoria do Poder Executivo    LEI Nº 17.772 / 2012    INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife para os ocupantes de cargos efetivos que aderirem ao Plano.     PARÁGRAFO ÚNICO. A presente Lei integra o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho, ficando mantidas as normas relativas ao adicional por desempenho de equipe, contidas na Lei Municipal nº 16.006, de 25 de janeiro 1995, Lei Municipal nº 16.169, de 09 de fevereiro de 1996, e Lei Municipal nº 16.236, de 12 de agosto de 1996.      Art. 2º - O PCCDV estabelece a estrutura de cargos efetivos, as regras básicas para investidura nos referidos cargos, as tabelas de vencimentos e os mecanismos de desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Saúde.     Art. 3º - O PCCDV contempla os servidores públicos municipais do Grupo Ocupacional Saúde na razão de seu desempenho por Mérito e por Qualificação no âmbito do Sistema Único de Saúde.     Art. 4º - O ingresso nos cargos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público ou de seleção pública, nos termos das legislação vigentes.     Art. 5º - Constituem diretrizes do PCCDV:    I.reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme Modelo de Atenção e Gestão preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -     II.implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com foco na valorização profissional do servidor municipal -      III.instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do Modelo de Atenção e Gestão.    Art. 6º - São finalidades do PCCDV:     I - ser instrumento de gestão para garantir:    a) o desenvolvimento profissional -   b) determinação das diretrizes para investidura no cargo público do SUS -   c) efetivação do Modelo de Atenção e Gestão à Saúde adotado pelo Município.    II - caracterizar carreiras próprias, adequadas aos princípios do SUS -     III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos do setor saúde.    Art. 7º - O Grupo Ocupacional Saúde é composto pelos cargos efetivos, regidos pelo regime estatutário conforme relacionados no Anexo I desta Lei.    Art. 8º - Os requisitos para investidura no cargo, as atribuições e a carga horária semanal, exigidos para ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo II desta Lei.    Art. 9º - Os critérios para a Progressão por Qualificação estão definidos no Anexo III desta Lei.    Art.10º - Os Agrupamentos Vencimentais (AV) que remuneram as carreiras que compõem Grupo Ocupacional Saúde estão definidos no Anexo IV desta Lei com valores expressos em Reais.    CAPÍTULO II  DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA    Art. 11º - O desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.    § 1º Os mecanismos de que trata o caput serão efetivados mediante a aplicação de 5 (cinco) tabelas de vencimentos por agrupamento vencimentais, correspondendo cada uma delas ao   período de 5 (cinco) anos referentes à Progressão por tempo de serviço, e em cada tabela as faixas e classes correspondentes as progressões por Mérito e por Qualificação.    § 2º Na Progressão por Mérito haverá 10 (dez) faixas, numeradas de 1 (um) a 10 (dez), separadas por 3 (três) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 1,4% (um inteiro e 4 décimos por cento) -     § 3º Na Progressão por Qualificação haverá 9 (nove) classes, nomeadas de A a I, separadas por 4 (quatro) anos de intervalo entre si, com  percentual aplicado de 4,5% (quatro inteiros e 5 décimos por cento) -     § 4º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 (cinco) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 0,97588% (noventa e sete mil quinhentos oitenta e oito centésimo de milésimo por cento).    Art. 12º - O servidor do Grupo Ocupacional Saúde ao ser admitido iniciará a carreira no cargo para o qual foi nomeado ocupando a primeira faixa da primeira classe vencimental da primeira tabela de vencimentos conforme prevista no § 1º do Art. 11 e do Anexo V desta Lei.     Art. 13º - Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.    Art. 14º - A Progressão por Mérito dar-se-á a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio e observado o aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação obtido neste período.    Art. 15º -.A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá em avaliaçã"],
    [5560,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"o do servidor no tocante ao serviço de saúde por ele prestado, mediante relatório elaborado pela chefia imediata, bem como pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço e  à melhoria no processo de trabalho apurado através de relatórios de comissões próprias de avaliação.    § 1º São critérios de avaliação pela chefia imediata:    a)assiduidade -   b)pontualidade -   c)conhecimento e habilidades específicos para função -   d)criatividade e iniciativa -    e)capacidade de planejar e executar ações pactuadas -   f)urbanidade com usuários e atitude colaborativa com a equipe e a rede de saúde -   g)conservação do patrimônio público -   h)cumprimento dos protocolos preconizados pelo SUS -   i)registro correto dos procedimentos -   j)cumprimento de normas de biossegurança.     § 2º A pontuação inferior à média mínima para a Progressão por Mérito ou por Qualificação deverá ser justificada por escrito, a partir de dados concretos, sendo cabível a interposição de recurso ao Secretário de Saúde contra as avaliações negativas.    § 3º O processo, a periodicidade, o procedimento recursal e demais indicadores da avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.    Art. 16º - A Progressão por Qualificação dar-se-á cada 4 (quatro) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio -  observada a obtenção de aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta) por cento na avaliação para a Progressão por Mérito obtido neste período e pontuação mínima exigida na tabela de qualificação prevista no Anexo III desta lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que obtiver Progressão por Qualificação permanecerá na mesma faixa vencimental da classe imediatamente posterior.      Art. 17º - A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo III, considerando-se os seguintes aspectos:    I.os documentos comprobatórios são considerados uma única vez para efeito de pontuação -     II.a comprovação da  participação nas atividades relacionadas nos itens 1 a 17 do Anexo III serão pontuadas desde que realizadas num período de até 5 (cinco) anos, exceto para a primeira Progressão por Qualificação -      III.os itens 18 a 21 do Anexo III não terão prazo de validade definido para pontuação -     IV.os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, residência e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado,     V.função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife -     VI.para os cargos de nível fundamental e médio/técnico os cursos de graduação deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife -     VII.os cursos de mestrado e doutorado pontuarão por título apresentado independente da área de concentração -     VIII.os itens 19 e 20 só serão considerados, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível fundamental (agente em saúde), médio (assistente em saúde), técnico (assistente técnico em saúde) -     IX.O item 18 não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico (assistente técnico em saúde).    Art. 18º - A pontuação mínima para a Progressão por Qualificação obtida na forma do Anexo III será a seguinte:    I.10 (dez) pontos para os cargos de nível fundamental -     II.20 (vinte) pontos para os cargos de nível médio/técnico -     III.30 (trinta) pontos para os cargos de nível superior.     Art. 19º - A Progressão por Tempo de Serviço dar-se-á a cada 5 (cinco) anos, independente das pontuações obtidas nas progressões por Mérito e por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. A Progressão de trata o caput não será aplicada aos servidores que estiverem cedidos a entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios ou que esteja em gozo de licença com ou sem vencimento de qualquer natureza, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de um ano, exceto férias, licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, comprovados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).    CAPÍTULO III  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO    Art. 20º - O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com a Política de Educação Permanente, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:    I.avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde -     II.subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional -     III.avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial -     IV.identificar a demanda de qualificação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional -     V.fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho -     VI.promover o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público -     VII.estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para o serviço de saúde -     VIII.fornecer indicadores de desempenho necessários ao avanço na carreira dos servidores municipais, por meio das progressões por Mérito e/ou por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo serão utilizados como critério para abalizar as concorrências entre os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, em casos como definições para mobilidade interna de pessoal, liberação para cursos, eventos científicos e gozo de férias.     Art. 21º - Para fins de requerimento das progressões por Mérito e por Qualificação devem ser observados os seguintes critérios:    I.os requerimentos serão enviados ao órgão próprio da Secretaria de Saúde nos períodos de 1º de janeiro a 31 de março e 1º de junho até 31 de agosto -     II.os valores decorrentes da progressão somente serão pagos mediante requerimento, deferimento e publicação no Diário Oficial do Município - DOM -     III.os requerimentos enviados fora dos prazos só serão avaliados no período seguinte -     IV.será vedada a apresentação de mais de um requerimento para Progressão por Mérito e/ou por Qualificação no mesmo ano.    CAPÍTULO IV  DO ENQUADRAMENTO    Art. 22º - Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se como único critério o tempo de serviço no cargo atual não utilizados para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço, sendo aplicada uma progressão equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício.     §"],
    [5561,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4," 1°. Poderá ser computado, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, o tempo no serviço público iniciado com processo específico previsto na lei municipal n° 17.233, de 26 de junho de 2006, por conseqüência da Emenda Constitucional n° 51/2006.    § 2°. VETADO    Art. 23º. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, a partir da vigência desta lei, serão regidos pelo Plano nela prevista, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência, optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior a aprovação desta Lei.    § 1º Optando pela adesão às novas regras, as vantagens atualmente percebidas pelo servidor a título de Adicionais por Tempo de Serviço serão automaticamente transformadas em vantagens pessoais e sobre elas incidirão apenas os reajustes gerais, desvinculando-se por completo do vencimento ou qualquer outra vantagem.    § 2º O servidor que não optar pelo novo regime no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o fizer, o enquadramento se dará a partir da data de sua opção.    Art. 24º -  O servidor que aderir a esta Lei será enquadrado na Tabela de Carreiras (Anexo V) referente ao cargo e carga horária por ele exercidos.    Art. 25º - O enquadramento de que trata o art. 22 desta Lei dar-se-á pelo critério da antiguidade, respeitando-se o tempo de serviço na Secretaria de Saúde do Recife e capacidade operacional dos órgãos encarregados.      CAPITULO V  REGIME DE PLANTÃO    Art. 26º - O regime de trabalho, na modalidade plantão, será aplicado da seguinte forma:    I.12 (doze) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais -     II.12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais -     III.12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 27º -. Em situações de emergência, de estado de alerta, de epidemias e calamidade pública os plantões de eventos extraordinários terão seu limite ampliado de 7 (sete) para 10 (dez) por profissional por mês, na forma que for regulamentada pelo Executivo.    Art. 28º -. O percebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários fica estendido, além dos cargos previstos na Lei Municipal nº 17.398, 28 de dezembro de 2007, aos psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e agentes comunitários de saúde.  Art. 29º. Farão jus ao recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários e percebimento de plantão extra os servidores estatutários de quaisquer unidades, desde que o plantão seja realizado em horário diverso ao da sua jornada de trabalho habitual.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 30º - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 31º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento, serão contados a partir de 1º de dezembro de 2011.    Recife, 16 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2011 Autoria do Poder Executivo  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    VETADO    ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS, NOME, REGISTRO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES    Nº de ordem  1    Cargo  Agente de Controle Sanitário    Requisitos  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC    Carga Horária semanal  30    Atribuições  Executar sob supervisão ações de educação sanitária, auxiliar médicos veterinários nas ações de vigilância à saúde -  orientar e atender à população usuária -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    2  Auxiliar de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.    30    Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros -  cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento -  zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados -  executar limpeza, secagem, esterilização de material -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    3  Auxiliar em Saúde Bucal    Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.  Inscrição no Conselho Regional de Odontologia    4    Auxiliar de Câmara Clara e Escura    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Treinamento específico -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    30    Manipular chassis para retirada e reposição de filme radiográfico -  revelar filme radiográfico -  controlar estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação -  preparar componentes químicos e contrastes, preparar e transportar pacientes para exames radiológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados de acordo com as fichas -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.      5  Agente de redução de danos    Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     30    Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com o objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco -  realizar registro das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da unidade de saúde -  estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade) -  desenvolver ações que busquem a integr"],
    [5562,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"ação entre a equipe de saúde da família e a população adscrita ao centro de atenção psicossocial - CAPSisad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool,  fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas, nas casas do meio do caminho, CAPSisad, unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade -  trabalhar com adscrição de usuários de alcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro-área -  desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de alcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e unidades de saúde.      6  Técnico de imobilização ortopédica  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE -     Registro no respectivo conselho profissional ou associação -     Certificado de conclusão  de curso técnico em imobilização Ortopédica.    40      Confeccionar e retirar aparelhos gessados,  talas gessadas (goteiras, calhas)  e enfaixamentos -  executar imobilizações -  preparar e executar trações cutâneas -  auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual -  podem prepara sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas estruturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações -  explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas. Atuar em equipes multidisciplinar. Colaborar com organização da farmácia.      7  Auxiliar de Enfermagem    30      Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.   Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -    Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.  8  Auxiliar de Enfermagem  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -                                                                                                                                  Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação - ·                                                                                                  Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços auxiliares de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multiprofissional -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde.    9  Técnico de Segurança do Trabalho    Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -     Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho -     Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    30    Informar ao empregador e os trabalhadores, através de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho -  executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho -  executar programas de prevenção de acidentes do trabalho -  executar normas de segurança -  indicar, solicitar, inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar da elaboração e execução de programas de prevenção de riscos ambientais, programas de controle médico em saúde ocupacional -  atuar nas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho -  participar do planejamento e execução das ações referentes à saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária do ambiente do trabalho -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.    10  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.                                         * Inscrição no Conselho Regional de Odontologia    30    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demons"],
    [5563,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"tração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.    11  Técnico de Laboratório  Certificado de conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.    30    Executar coleta de material, manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios -  obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança -  auxiliar na conservação e manutenção do laboratório -  preparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatórios periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    12  Técnico de Laboratório Citotécnico  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão de curso técnico emitido pela Secretaria Estadua de Saúde    30    Realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico -  participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação -  apresentar relatório periódicos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    13  Técnico em Histopatologia  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do Curso de Histotécnico de instituição credenciada à Secretaria Estadual de Educação    30    Dominar e conhecer as técnicas de inclusão de cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia e congelação, colorações especiais de rotinas, arquivo de blocos de lâminas de exames (conhecimento) -  preparar corantes -  montar lâminas -  processar materiais para histologia -  manter limpos equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório -  guardar e gerenciar materiais de consumo -  operar equipamento como processadores automáticos e tecidos, centrífugas, micrótomos, clostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas -  realizar a macroscopia das peças sob supervisão -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    14  Técnico em Radiologia  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC -   Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em Radiologia -   Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.    20    Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas -  realizar exames de tomografia computadorizada -  realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde -  zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar.    15  Técnico em Saneamento  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de conclusão do curso de qualificação de técnico em Saneamento -   Inscrição no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia    30    Fiscalizar e controlar a qualidade de água para o consumo humano -  realizar coletas de água para consumo humano -  elaborar pareceres e relatórios -  analisar laudos laboratoriais -  realizar coleta, inspecionar e monitorar o meio ambiente -  participar da fiscalização, controle e normatização de procedimentos relativos à fiscalização sanitária e à qualidade da água para consumo humano -  realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, apreensão, inutilização, interdição, coleta de amostras e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária em vigor, ao controle de qualidade da água para consumo humano -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    16  Técnico de Enfermagem  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC -   Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.      17  Auxiliar em Saúde Bucal  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia  40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nívl individual e coletivo -  atual em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Recepcionar e identificar o paciente -  organizar a sala para atendimento -  auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados -  orientar o paciente na higiene bucal -  marcar consulta e anotar fichas clínicas -  r"],
    [5564,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7,"evelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  observar as normas de vigilância à saúde ambiental -  auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória -  participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal, como os membros de equipe de saúde -  realizar ações de educação em saúde a grupos específicos em famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde -  colaborar com a organização da farmácia. participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.    18    Cuidador de residência Terapêutica  Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC -     30    Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas -  participar dos programas de reabilitação psicossocial -  realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas -     19  Técnico em Saúde bucal  Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC -   Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.    40    Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário -  atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados -  participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário -  colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos -  colaborar nos programas educativos de saúde bucal -  orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais -  fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais -  realizar teste de vitalidade pulpar -  polir restaurações -  proceder limpeza e a assepsia do campo operário -  remover suturas -  e preparar moldeiras -  confeccionar modelos -  realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais -  inserir e condensar substâncias restauradoras -  acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.    20  Analista Clínico  Diploma do Curso de Ciências Biomédicas, registrados no MEC, ou  Diploma do Curso de Farmácia com habilitação em bioquímica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Medicina, com habilitação em patologia clínica registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Bioquímica, registrado no MEC, ou Diploma do Curso de Ciências Biológicas, modalidade médica registrado no MEC -  Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Orientar, supervisionar e proceder a execução qualificada de análise e pesquisas em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hematologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico química da água e dos alimentos -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  interpretar e emitir resultados dos exames realizados -  supervisionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoristas -  atuar na comunidade através de ações intersetoriais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    21  Biomédico  Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC -   Diploma de Bacharel em Ciências Biomedicas, registrado no MEC -  Inscrição Conselho Regional de Biomedicina    30    Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas -  realizar análise físico-química e microbiológica de interesse para o meio ambiente -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas cientificas -  assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais -  normatizar procedimentos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    22  Assistente Social  Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    23  Biólogo  Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou  Diploma de Licenciatura em História Natural, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou  Diploma de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Biologia.    30"],
    [5565,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"    Coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  elaborar pareceres e relatórios -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    24  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -     Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    25  Enfermeiro  Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.  ·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica,  de instituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    40    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar gruos operativos e terapêuticos, elaborndo pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -   realizar registro nos prontuários -   notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desnvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e partiipar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.    26  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    20    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer a"],
    [5566,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",9,"ções de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.    27  Cirurgião Dentista  Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    40    Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal -  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público -  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências -  supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal -  coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Colaborar com a organização da Farmácia.    28  Farmacêutico  Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.    30    Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos) -  desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos -  -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    29  Fisioterapeuta  Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários -  recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes -  colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares -  elaborar diagnósticos cinético-funcional -  estabelecer prognósticos -  reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar -  desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços -  orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico -  facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento -  incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde -  atuar na comunidade através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    30  Fonoaudiólogo  Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fono"],
    [5567,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",10,"audiologia.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos de reabilitação e reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  realizar atividades que envolam os familiares dos pacientes -  supevisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentio de articular a rede de serviço de proteção e atenção -   gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdiciplinar e de atuação comunitária -  realizar registro nos prontuários -  reelizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos -  realizar diagnóstico fonoaudiólogicos -  executar terapia (habilitação e reabilitação), orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores -  monitorar desempenho do paciente ou cliente -  aperfeiçoar a comunicação humana -  desenvolver pesquisas -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.    31  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    20    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar cirurgias e tratamentos específicos -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  participar de comissões de controle de infecção hospitalar -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar.  Colaborar com a organização da farmácia    32  Médico do Trabalho  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação -   Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.    20    Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, órgãos de classe -  aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos -  colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas -  responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas -  promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais -  realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais -  analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  junto aos servidores e à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    33  Nutricionista  Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -   Registro no Conselho Regional de Nutrição.    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à  comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Dar assistência e educação"],
    [5568,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",11," nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos  -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.    34  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou    40    Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    35  Psicólogo    Diploma do Curso de Psicologia, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Psicologia    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.    36  Terapeuta Ocupacional  Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC.  Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    30    Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.    37  Sanitarista  Diploma Curso Superior,registrado no MEC -   Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social, de instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC, ou  Certificado de Curso de Pós-Graduação 'stritu sensu' na área de Saúde Pública de ins"],
    [5569,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",12,"tituição reconhecida pelo MEC -   Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.    30    Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas -  analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis -  propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.  38  Técnico de Vigilância Sanitária  Diploma do Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC -  ou  Diploma do Curso de Nutricionista, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional da formação acadêmica.    30    Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de interesse à saúde -  normatizar procedimento relativos a fiscalização sanitária -  realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente -  realização de ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    39  Profissional de Educação Física  Diploma ou certificado de conclusão do curso de Edução Física registrado pelo MEC -   Registrado no respectivo conselho profissional.    30    Compor as equipes de atenção básica da secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas -  ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada / corrida e atividades de gináticas, dança, jogos e demis conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal, com destaque para os serviçõs especializados como os Centros de Apoio Psicosocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros -  desenvolver ações na perpectiva da promoção da saúde e de combate à violência -  realizar busca ativa e usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social -  estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros em projetos de práticas corporais e atividades físicas.    40  Médico  Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Medicina.    40    Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional -  emitir laudos pareceres e relatórios -  planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Municipio, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e economicas, em que vivem.    Inscrição no respectivo Conselho Regional.  - Titulo de especialização em Acupuntura reconhecida por Conselhos Federais.      41  Agente Comunitário de Saúde  Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40    Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de microáreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. Atividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados. Acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família. "],
    [5570,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",13,"Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento -  atuar em equipe multiprofissional.Colaborar com a organização da farmácia.  Residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos) -                                                                                                                                              - Conclusão do curso de qualificação básica para formação de ACS, com conteúdo programático estabelecido pelo MS.  Colaborar com a organização da farmácia      42  Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias   Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -     40    Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco a saúde humana. Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto a comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto a prática domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados. Notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde. Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos etc) e avaliar as condições higiênicos sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinhas. Realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações 'número de imóveis, novas ruas pontos estratégicos etc) em seu território de atuação. Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos bem como manter o fluxo de informações proposto -  Atuar em equipe Colaborar com a organização da farmácia.    ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DE CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  1.Cursos de Atualização. Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB    CRITÉRIO  Para cada 40h    PONTOS  05    PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  2.Cursos de Aperfeiçoamento .Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -  Escola de Saúde Pública -  Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB.  CRITÉRIO  Para Cada 180 h  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  3. Cursos, seminários e oficinas realizados, promovidos ou articuladas pela Secretaria de Saúde .Certificado pela Instituição concedente  CRITÉRIO  Somatório de 20h  PONTOS   2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  4.Trabalhos Científicos Apresentados em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional. Declaração da instituição promotora do evento.  CRITÉRIO  Por trabalho  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  5. Apresentação de Experiências em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional   CRITÉRIO  Por apresentação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  6. Artigos ou capítulos de livros publicados sobre experiência de atuação na saúde pública  CRITÉRIO  Por publicação  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  7.Instrutoria e coordenação de cursos previstos no Programa de Qualificação Profissional / SUS .Certificados fornecidos pela Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde  CRITÉRIO  Para cada 08h  PONTOS  2  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    8.Exercício de cargos comissionados ocupados exclusivamente na SMS do Recife .Cópia da publicação oficial.    Por ano no cargo    10    30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  9.Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, formalizados por ato oficial ·          Comprovada através de publicação em Diário Oficial  CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  05  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  10.Participação em campanhas oficiais de saúde·  Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do Distrito Sanitário   CRITÉRIO  Por participação  PONTOS  02  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  11.Participação como membro efetivo ou suplente em Conselho Gestor de Saúde · Apresentação de ata de eleição.  CRITÉRIO  Por mandato  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  12.Atuação em serviço emergência/urgência  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  13.Permanência em unidade de difícil acesso .Definidas em Portaria   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  14.Precetoria ou supervisão de Estágio Curricular . Declaração do Diretor da Unidade e da Instituição de Ensino  CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  15.Preceptoria de Programa de Residência .Declaração da Comissão de Residência do respectivo programa, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade.   CRITÉRIO  Por ano  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  16. Participação em equipes de preceptoria de estudantes de graduação da Unidade. Declaração do Distrito Sanitário, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade com os respectivos quantitativos de estudantes recebidos por semestre.  CRITÉRIO  Mínimo de 02 estudantes por semestre  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  17. Participação nas reuniões de Fóruns de Microrregião de Saúde . Declaração anual com o consolidado das reuniões emitida pelo Distrito Sanitário.  CRITÉRIO  80% de participação anual  PONTOS  5  PONTUAÇÃO MÁXIMA  5    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  18. Curso Técnico. Certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  10  PONTUAÇÃO MÁXIMA  10      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  19. Especialização Técnica. Normalizado pelo MEC, COFEN (Conselho Federal de enfermagem).  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  20. Graduação. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  15  PONTUAÇÃO MÁXIMA  15      QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  21. Residência. Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC ou Ministério da Saúde.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30  QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  22.Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  20  PONTUAÇÃO MÁXIMA  20    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  23..Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com c"],
    [5571,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",14,"arga horária mínima de 720 horas.  CRITÉRIO  Por certificado  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO  24..Mestrado -  Doutorado e/ou pós-Doutorado. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC  CRITÉRIO  Por diploma  PONTOS  30  PONTUAÇÃO MÁXIMA  30    ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011  TABELA DOS AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS    VETADO        Ofício nº  014  -GP    16  De  Janeiro  de 2012.    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 25/2011, que institui o plano de cargos, carreiras, desenvolvimento e vencimentos - PCCDV dos servidores efetivos do grupo ocupacional saúde da administração direta do município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    A emenda introduzida pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei nº 25/2011, qual seja, o parágrafo segundo do art. 22º, ao ampliar o rol dos servidores que poderão computar tempo de serviço temporário como de efetivo exercício, criou nova despesa, o que é vedado pelo art. 63, I, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, arts. 27 e 29, I.     Seguindo a mesma linha do parágrafo acima, impõe-se o veto à Coluna, constante dos Anexos I e IV, que dispõe sobre a Quantidade dos cargos por categoria, tais colunas apresentam quantitativos incompatíveis com os quantitativos determinados pela recente lei nº 17.764, de 03 de janeiro de 2012, que criou novos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Saúde no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.    Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto ao parágrafo segundo do art. 22º e à coluna dos Anexos I e IV do projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife"],
    [5572,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   110  DE 18  DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 918/2011 e nº 953/2011 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CIRILO DA MOTA, CPF nº 48526843400, matrícula nº 70.796-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Direitos Humanos, símbolo 'DS2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 111    DE  18  DE  JANEIRO  DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 164 inciso 1º da Lei Municipal nº 14.728 de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) e tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2012 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 16834348468, matrícula nº 36.903-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 33693641404, matrícula nº 68.361-4, a contar de 12 de janeiro de 2012.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5573,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2012, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2012 - CPLP/FCCR    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Processo Engenharia Ltda e Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: TC Impressão Digital Ltda.  EMPRESA HABILITADA: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, no valor global de R$ 140.342,73.  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 17/01/2012 ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012-CPLP/FCCR    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA TENDA ELETRÔNICA, INCLUINDO CENOGRAFIA, A SER UTILIZADA DURANTE O CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01.02.2012, às 10:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.  ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2012-CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS    OBJETO: CONFECÇÃO DE LONAS IMPRESSAS, PARA SEREM UTILIZADAS EM EVENTOS DÀ FCCR, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01.02.2012, às 14:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012-CPLP/FCCR    OBJETO: CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO DA CENTRAL DO CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01.02.2012, às 16:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012-CPLP/FCCR    OBJETO: AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO NAS FREVIOCAS I E II, PARA ATENDER ÁS DEMANDAS DO CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 02.02.2012, às 09:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2012, CONVITE Nº 001/2012-CPL/FCCR    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO E EDITORAÇÃO DE LIVROS, VISANDO ATENDER AO EVENTO DO CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 27.01.2012, às 10:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA - PRESIDENTE    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE  LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2012-CPLS -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de locação de veículos -03 (três) LOTES, para atender às necessidades da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 20 (vinte) de janeiro de 2012. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 18 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 001/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de macas biarticuladas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 01 de fevereiro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL    Pregão Eletrônico Nº 002/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares - 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de fevereiro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL    Pregão Eletrônico Nº 003/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 de janeiro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL    Pregã"],
    [5574,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"o Eletrônico Nº 004/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo e permanente - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de janeiro de 2012. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2011 - BB 394395 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, GESTÃO PATRIMONIAL E AUDITORIA. Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna-se público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 18 de janeiro de 2012. Suey Cubits Capela - Diretora Administrativa e Financeira da EMLURB.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011 - BB 398586 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS pelo período de 12 meses, para aquisição de MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TABLADOS. Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna-se público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 18 de janeiro de 2012. Suey Cubits Capela - Diretora Administrativa e Financeira da EMLURB."],
    [5575,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07210716/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07210716/06  RECORRENTE: MCDONALD´S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 639/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1989/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1989/2005  RECORRENTE: CABO MAIS  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 640/2011.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos VI e X, ao artigo 20, ao artigo 39, inciso V, artigo 42, § único, artigo 47 e artigo 51, incisos IV e XV da Lei Federal nº 8.078/90 com agravante no artigo 11º, incisos IV do Decrete Municipal nº 19.274/02. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se incólume a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4465/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4465/2007  RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 641/2011.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos III, IV, VI e X, ao artigo 30 e ao artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90 com agravante no artigo 11º, incisos I e IV do Decreto Municipal nº 19.274/02. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se incólume a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07315580/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07315580/09  RECORRENTE: CONDOMÍNIO EDF. MANOEL BORBA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 642/2011.   Ementa: 1. Cometimento de infração aos artigos 185, 187 e 197 da Lei Municipal nº 16.292/97. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, por manter a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07348319/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07348319/09  RECORRENTE: VITÓRIA STYLUUS BIJ. E EXP. LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 643/2011.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 130, inciso II, da Lei Municipal nº 16.243/96. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, por manter a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07604806/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07604806/03  RECORRENTE: WALTER GUEDES LINS  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 644/2011.   Ementa: 1. Cometimento de infração aos artigos 114 e 116 da Lei Municipal nº 7.427/61 e artigos 197 e 185 da Lei Municipal nº 16.292/97. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, por manter a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07563755/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07563755/04  RECORRENTE: EDMILSON GOMES DE ALMEIDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 645/2011.   Ementa: 1. Infringência ao artigo 88, § 2º, da Lei Municipal nº 7.427/61. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07840804/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07840804/05  RECORRENTE: EDMILSON RODRIGUES  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 646/2011.   Ementa: 1. Infringência ao artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61 e artigo 36 da Lei Municipal nº 16.176/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, "],
    [5576,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",2,"à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07887817/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07887817/05  RECORRENTE: EDÉCIO DE BARROS PINTO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 647/2011.   Ementa: 1. Infringência ao artigo 254 da Lei Municipal nº 16.292/97. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07661361/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07661361/05  RECORRENTE: IDO FERREIRA DE LIMA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 648/2011.   Ementa: 1. Infringência aos artigos 114 e 116 da Lei Municipal nº 7.427/61 e artigos 185, 197 e 254 da Lei Municipal nº 16.292/97.   2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07192676/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07192676/05  RECORRENTE: HABBIB´S (HABIDIAS ALIMENTOS LTDA - EPP)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 649/2011.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07017140/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07017140/05  RECORRENTE: YETO BAR RESTAURANTE LTDA - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 650/2011.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07851601/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851601/05  RECORRENTE: EUNICE MARQUES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 651/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07834703/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834703/05  RECORRENTE: ALDISIA DE JESUS A. VENTURA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 652/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07851541/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851541/05  RECORRENTE: ANA CAROLINA MIRANDA FREIRE DE MORAES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 653/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07680944/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07680944/05  RECORRENTE: JACI CONCEIÇÃO SANTOS - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 654/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Pau"],
    [5577,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",3,"lino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07518157/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07518157/04  RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA VALE  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 655/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07848674/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07848674/05  RECORRENTE: DJALMA ALVES DE ASSIS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 656/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07294108/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07294108/04  RECORRENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MUNDO DINÂMICO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 657/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07386313/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07386313/04  RECORRENTE: EVANDRO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 658/2011.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07232018/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07232018/04  RECORRENTE: ALDA WANDERLEY RANGEL  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 659/2011.   Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07498710/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07498710/04  RECORRENTE: CENTRO DE ORG. COMUNIT. CHÃO DE ESTRELAS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 660/2011.   Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07905024/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07905024/05  RECORRENTE: W. E. DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 661/2011.   Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vist"],
    [5578,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",4,"a do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07844132/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07844132/00  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO APOLO XXI  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 662/2011.   Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07905030/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07905030/05  RECORRENTE: REGINALDO CRUZ  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 663/2011.   Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 20 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07580098/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07580098/03  RECORRENTE: EDUARDO RODRIGUES BRAGA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 001/2012.   Ementa: 1. Infringência aos artigos 98 da Lei nº 16.176 e 86 da Lei nº16.246/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07214797/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07214797/05  RECORRENTE: TEREZA CRISTINA DE SOUZA XAVIER  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 002/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 254 da Lei Municipal nº 16.292/97. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, por manter a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3264/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3264/2003  RECORRENTE: OI / VERA CRUZ SEGURADORA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 003/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos III, IV, VI e X, ao artigo 30 e ao artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90 com agravante no artigo 11, incisos I e IV do Decreto Municipal nº 19.274/02. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 4086/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4086/2008  RECORRENTE: OI TNL PCS S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 004/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos III, IV, VI e X, ao artigo 30 e ao artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90, ao artigo 13, inciso XXIV do Decreto Federal nº 2.181/97 com agravante no artigo 11, incisos I e IV do Decreto Municipal nº 19.274/02.   2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3474/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3474/2008  RECORRENTE: OI TNL PCS S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 005/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos III, IV, VI e X, ao artigo 30 e ao artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90, ao artigo 13, inciso XXIV do Decreto Federal nº 2.181/97"],
    [5579,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",5," com agravante no artigo 11, incisos I e IV do Decreto Municipal nº 19.274/02.   2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2418/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2418/2011  RECORRENTE: VANDACI OLIVEIRA NERI BARBOSA  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 006/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 19 da Lei Municipal nº 16.600/2000. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela penalidade imposta na decisão prolatada em primeira instância pela CDSTM (Comissão de Disciplina Sistema de Transporte Municipal do Recife).  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07083792/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07083792/05  RECORRENTE: POMPEU NUNES DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 007/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 833 da Lei Municipal nº 7.427/61 e artigo 31 § único da Lei Municipal nº 16.243/96. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, por manter a decisão prolatada em primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07264921/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264921/05  RECORRENTE: EDUCANDÁRIO REINO DA ABELHINHA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 008/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, contudo devido ao estabelecimento se encontrar fechado converto a multa em advertência.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07221938/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07221938/06  RECORRENTE: RS DA S. MELO PEÇAS E ACESSÓRIOS  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 009/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0285/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0285/2010  RECORRENTE: FABIANO DE LIMA FERREIRA  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 010/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3843/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3843/2003  RECORRENTE: TELEMAR  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 011/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente operadora OI, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 03 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 3482/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3482/2002  RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 012/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07214700/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07214700/05  RECORRENTE: CARLOS GUSTAVO DE ALENCAR BARROS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS "],
    [5580,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",6,"SILVA  ACÓRDÃO nº: 013/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07715766/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07715766/05  RECORRENTE: CORAÇÃO DE ESTUDANTE SELF - SERVICE LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 014/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07267991/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07267991/04  RECORRENTE: SNC - SPORTS NUTRITION CENTER  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 015/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07756802/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07756802/05  RECORRENTE: FERNANDO RUFINO DE MELO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 016/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07794381/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07794381/05  RECORRENTE: ULIBERGUE SOUZA OLIVEIRA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 017/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07283150/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07283150/05  RECORRENTE: SEVERINO TEIXEIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 018/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07718380/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07718380/05  RECORRENTE: IRACY SEVERA DE SOUZA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 019/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07799711/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07799711/05  RECORRENTE: ELIZABETH REGINA CARNEIRO LEÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 020/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07747335/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07747335/05  RECORRENTE: EDILSON AMORIM  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 021/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exe"],
    [5581,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",7,"rcício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07798380/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07798380/05  RECORRENTE: MOISÉS ANTÔNIO DE QUEIROZ  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 022/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07836978/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07836978/05  RECORRENTE: GERALDO ROBERTO HECKMAM  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 023/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07071174/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07071174/05  RECORRENTE: RESTAURANTE E BAR DO DERBY  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 024/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07196875/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07196875/05  RECORRENTE: RECIFE ÁGUAS / IPTU - MARIA J. DE O. GUEDES  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 025/2012.   Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmos sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela decretação da prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1396/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1396/2004  RECORRENTE: OI  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 026/2012.   Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 6º, incisos III, IV, VI e X, ao artigo 30 e ao artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90 com agravante no artigo 11º, incisos I e IV do Decreto Municipal nº 19.274/02. 2. Recurso tempestivo, porém improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Recurso interposto, mantendo-se incólume a decisão prolatada em primeira instância pelo PROCON RECIFE.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1915/2006  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1915/2006  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 027/2012.   Ementa: 1. Infringência aos artigos 6, VI, VII, 42, § único da Lei nº 8.078/90 e o Art.12, VI do Decreto Federal nº 2.181/97. 2. Prescrição Qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07568072/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07568072/04  RECORRENTE: MARIA CONCEIÇÃO HOLANDA CAVALCANTE  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 028/2012.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07702143/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07702143/05  RECORRENTE: MULTI BANK  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 029/2012.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07572174/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07572174/04  RECORRENTE: GERALDO ALVES D"],
    [5582,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Processo",8,"E LIMA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 030/2012.   Ementa: 1. Prescrição. 2. Cancelamento da multa. 3. Extinção do Processo.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, a extinção do processo referido acima.  C.R.A., Recife, 10 de janeiro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [5583,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I. Nº 04, DE 16/01/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 239, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Digitadores, constituído de 125 (cento  e vinte  e  cinco) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Assuntos  Jurídicos, de acordo com as condições e especificações constantes no anexo I deste contrato e Termo de Referência em anexo  ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.487,095,00 (três milhões, quatrocentos  e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa  e cinco reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o  dia 08 de dezembro de 2011 e termo  final  o  dia 07 de dezembro  de 2012, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:     nºs 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.37- 100, 4302.04.122.2.160.2.866.3.3.90.37 - 130  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 389, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece o valor global de R$ 40.980,00 (quarenta mil, novecentos e oitenta reais), oriundo  do  Fundo Nacional  de  Assistência  Social - FNAS, a ser  repassado pelo  Fundo  Municipal de Assistência  Social - FMAS.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 212, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A inclusão  da Fonte  133, a contar  de 01 de janeiro  de 2012.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 209, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. FRANCISCO DE LIRA PESSOA E SUA ESPOSA SRA. CLEOMAR DE CARVALHO PESSOA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o  dia 08.01.2012 e termo  final  o dia 07.01.2013.  §1º o valor  mensal para o período  ora prorrogado permanece R$ R$ 3.391,56 (três mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo  o  valor  global  de R$ 40.698,72 (quarenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 09, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2012 e termo final o dia 07 de janeiro de 2013 -    II)A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  §1º Permanece o valor mensal de R$ 21.145,92 (vinte e um mil, cento  e  quarenta  e  cinco  reais  e noventa  e  dois centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 253.751,04 (duzentos  e  cinquenta  e três mil, setecentos  e  cinquenta  e um reais  e quatro  centavos).   §2º Permanece a Dotação  Orçamentária  de nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 198, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O LAR COMUNITÁRIO ROSA DE SAROM.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2010 -    II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 -    PARÁGRAFO ÚNICO: Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2012.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 104, CELEBRADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 30.12.2011 a 31.03.2012 -    II)A retificação da redação do item V da Cláusula Primeira do Primeiro Termo  Aditivo ao  Contrato de Prestação  de Serviços nº 104/10, onde  se  lê: 'A ampliação da meta para a capacitação de treinamento de mais 576 (quinhentos  e setenta  e  seis) jov"],
    [5584,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"ens, através da realização  das  oficinas de Cidadania, Direitos Humanos e Inclusão Social                (60 h/a) e Computação Básica (12 h/a)', leia-se: 'A ampliação da meta para a capacitação de treinamento de mais 120 (cento  e vinte) jovens, totalizando 600 (seiscentos) jovens capacitados, através da realização  das oficinas de Cidadania, Direitos Humanos e Inclusão Social (30 h/a) -  Computação Básica (70 h/a) -  Computação  para Multimídia (110 h/a) -  Empreendedorismo (50 h/a)'.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles já contratados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto neste  Contrato.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 153, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E  A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e  vigência  dos serviços por  mais 396 (trezentos  e noventa e seis) dias para conclusão  da  obra, sendo: para execução a partir  do  dia 02.12.2011  e para  vigência  a partir  do  dia 01.01.2012.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 044/06, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E O SR. EVANDRO BEZERRA DE SENA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 27.02.2012 a 26.02.2013 -   II)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   III)Na Cláusula Terceira  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   IV)A inclusão do §2º da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º Permanece o valor mensal do Contrato, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para  o  período  ora prorrogado, perfazendo o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 - 3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ESGOTAMENTO UEs 20 E 21 - CONTRATO Nº 295/2007, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMNETO, O UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO DELTA - ROCHA.  OBJETO:   1.A prorrogação do prazo de vigência e execução, tendo como termo inicial o dia 03 de dezembro de 2011 e termo final o dia 02 de maio de 2012 -   2.O Cronograma de Execução constante do instrumento original sofrerá alterações, pelas modificações autorizadas à boa realização do objeto contratual -    3. O presente aditivo passa a integrar o contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente não tenham sido modificadas por este instrumento.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 - Nº 113/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE - PROMETRÓPOLE E O CONSÓRCIO VENÂNCIO - JEPAC - ANDRADE GUEDES.  OBJETO:   1.A prorrogação do prazo de vigência tendo como termo inicial o dia 03 de dezembro de 2011 e termo final o dia 02 de maio de 2012 -   2. O Cronograma Físico e Financeiro constante do instrumento original sofrerá alterações, pelas modificações autorizadas, indispensáveis à boa realização do objeto contratual, doravante, parte integrante do contrato -   3. O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 205, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de novembro de 2011 e termo final o dia 16 de novembro de 2012.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 47.239,03 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e três centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 184, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de junho de 2011 e termo final o dia 03 de julho de 2011 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Assistência Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções"],
    [5585,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3," em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 12.816,96 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).  §2º As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 e Fonte 245.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 324, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IVONE ALÓDIO ALVES DA SILVA.   OBJETO: O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 345,63 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$ 371,19 (trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,3946% (sete vírgula três mil, novecentos e quarenta e seis por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 09 de setembro  de 2011, passando o valor global de R$ 4.147,56 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 4.454,28 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) -   PARÁGRAFO ÚNICO: As Despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica/Rec. SUS - Atenção Básica).     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 216, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. NEUZA BARBOSA GONÇALVES.   OBJETO: O que segue:  I)O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 2.801,08 (dois mil, oitocentos um reais e oito centavos) para R$ 3.005,51 (três mil, cinco reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao percentual de 7,2984% (sete vírgula dois mil, novecentos e oitenta e quatro por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de outubro/2010 a outubro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 14 de outubro de 2011 -   II)Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 (Controle de Doença e Agravos/Rec. SUS) - BL. Ata e Média Complexidade - Bloqueio (5) 1612.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO Ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, Nº 248, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO:O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, com fulcro no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, não podendo mais ser prorrogado, tendo como termo inicial o dia 18.09.2011 e termo final o dia 13.09.2012, ou até conclusão do processo licitatório em andamento, com a adjudicação do seu objeto -   II)A mudança da Dotação Orçamentária para as de nºs 4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.39.0115 ( Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Vigilância em Saúde) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade) -    III)A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 181.936,20 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS NEONATAL, Nº 245, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SOARES & CABRAL COMERCIAL LTDA - ME.  OBJETO: O  que  se segue:  A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 27 de outubro de 2011 a 26 de outubro de 2012 -    A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º  O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 100.725,37 (cem"],
    [5586,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4," mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento  do direito ao  reajuste/repactuação, sob pena de  perda  do  direito  ao  reajuste  que seria  devido até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO:   O que se segue:  O acréscimo de 10,72% (dez vírgula setenta e dois por cento), do seu objeto no valor de R$ 6.003,20 (seis mil, três reais vinte  centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para R$ 62.003,20 (sessenta e dois mil, três reais e vinte centavos), a contar de 04.10.2011 -   A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa  3.3.90.33 - Fonte 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 51, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A J.P DA SILVA FILHO - LOCAÇÕES.  OBJETO: O  que se  segue:  I)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de dezembro de 2011 e termo final o dia 25 de dezembro de 2012 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda  do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DAFISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece              R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 209, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO:   O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo para conclusão da obra por mais 90 (noventa) dias, que passa de 10.09.2011 para 10.12.2011, e do prazo de vigência do Contrato por mais 90 (noventa) dias, passando de 10.10.2011 para 09.01.2012 -   II)A realização de serviços excedentes no valor de R$ 53.628,09 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e nove centavos), ensejando, assim, um percentual de 17,58% (dezessete vírgula cinquenta e oito por cento), sobre o valor global do Contrato -    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 150, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A ECC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de outubro de 2011 a 01 de outubro de 2013 -   II)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária Especial da Mulher a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deve"],
    [5587,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"rá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado passa a ser R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais) perfazendo o valor global do contrato para 65.760,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), em decorrência de Laudo de Avaliação Técnica do ITBI.  §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.14.422.1.203.2.255- Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROJEMAXI - PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A alteração do inciso I da Cláusula Terceira que passa a ter a seguinte redação:   'I) Repassar ao SEGUNDO CONVENETE a importância de R$ 1.169.179,70 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove centavos e setenta centavos), em 04 (quatro) parcelas, conforme abaixo:  a)1ª Parcela, na assinatura do Convênio, de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), que equivale a R$ 55.255,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) -   b)2ª Parcela, de 40% (quarenta por cento), mediante a prestação de contas da 1ª parcela -   c)3ª Parcela, de 30% (trinta por cento), mediante a apresentação de contas da 2ª parcela -   d)4ª Parcela, de 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete por cento) mediante a apresentação de contas da 3ª parcela mais e relatório final do cumprimento do objeto'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA - SAP.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -   II)A alteração da Cláusula Décima Quarta  do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do  Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA Nº 96, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 07 (sete) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro  de 2011 e termo final o dia 02 de abril de 2012.   §1º O valor global do contrato para o período ora prorrogado  é de R$ 82.869,64 (oitenta  e  dois mil, oitocentos  e sessenta  e nove reais  e sessenta  e quatro  centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723. - 3.3.90.37.  §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, Nº 171, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.12.2011 e termo final o dia 30.11.2012 -   II)A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece em R$ 35.185,20 (trinta  e  cinco mil, cento  e oitenta  e  cinco reais e  vinte centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33.1.  §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.     EXTRATO DO QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE "],
    [5588,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,"SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 95, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA Nº 202, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), do contrato original, que  corresponde a 01 (um) posto de vigilância armada de 44 (quarenta  e quatro) horas semanais das 07h00 às 16h00 com 01 (uma) hora de intervalo, sobre o valor do Contrato, passando  o  valor unitário mensal de R$ 8.504,27 (oito mil, quinhentos  e quatro reais  e  vinte  e sete centavos) para  R$ 10.630,33 (dez mil, seiscentos  e  trinta reais  e  trinta e  trinta  centavos),  a partir  de 01.10.2011 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, Nº 171, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencion"],
    [5589,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"adas no Parágrafo anterior'.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 235, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA  DE  ARAÚJO.   OBJETO:  O que se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal  que passa de R$ 515,70 (quinhentos e quinze reais e setenta centavos), para R$ 553,83 (quinhentos  e  cinquenta  e três reais  e oitenta e três centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos  e noventa e quatro mil e quinhentos por cento), conforme  índice oficial (INPC/IBGE), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 6.188,40 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para R$ 6.645,96 (seis mil, seiscentos  e  quarenta e cinco reais  e noventa e seis centavos) -   II)A prorrogação do  prazo  contratual pelo período de 06 de setembro de 2011 a  06 de setembro de 2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  3.3.90.36.     §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 412, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A SRª MARIA  DO  CARMO  DA  SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 333,20 (trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), para R$ 357,84 (trezentos  e  cinquenta  e sete reais  e oitenta e quatro  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos  e noventa  e quatro mil e quinhentos por cento), acumulado entre setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 3.998,40 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), para R$ 4.294,08 (quatro mil, duzentos  e noventa e quatro reais e oito  centavos) -    II)A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 07.09.2011 a 07.09.2012 -    III)A alteração da Cláusula Nona  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  3.3.90.36.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 104, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JULIO MATTOS DE MELLO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo contratual por 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 16.10.2011 e termo  final o  dia 15.01.2012 -   II)A retificação da Cláusula Terceira do Contrato, onde se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   III)A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 39.01.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.92 e 3.3.90.36.  §2º O valor  mensal  do  contrato  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor  global  em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2012 e termo final o dia 31.12.2012 -    II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração  e Gestão  de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exer"],
    [5590,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"cer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   III)A retificação na Cláusula Quarta do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   IV)A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 17.071,20 (dezessete mil, setenta e um reais e vinte centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.30.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, Nº 40, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação  do  prazo para conclusão da obra, por  mais 300 (trezentos) dias, a partir  de 22.08.2011  a 17.06.2012 e  do  prazo  de  vigência  do  contrato por mais 300 (trezentos) dias, a partir  de 20.09.2011 a 16.07.2012 -    II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 322, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO DO PASCOAL.   OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 394,55 (trezentos  e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 421,66 (quatrocentos  e vinte  e um reais  e sessenta  e  seis  centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 6,870543% (seis vírgula oitocentos  e setenta mil, quinhentos  e quarenta e três por cento), acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, passando o valor global de R$  4.734,60 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 5.059,92 (cinco mil, cinquenta  e nove reais e noventa  e  dois centavos) -    II)A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 20 de agosto de 2011 a 20 de agosto de 2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte  e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato,"],
    [5591,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",9," admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 325, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  O  SR JOSÉ  ANSELMO  DE LEMOS E A SUA ESPOSA A SRª NEUMA  MARIA   DO  RÊGO  LEMOS.   OBJETO: O que se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal de R$ 358,39 (trezentos  e  cinqüenta  e oito reais  e trinta  e nove  centavos), para R$ 384,55 (trezentos e oitenta  e quatro reais  e  cinquenta  e  cinco centavos), correspondente ao percentual de 7,298400% (sete vírgula duzentos e noventa  e oito mil e quatrocentos por cento), conforme o INPC/IBGE, no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando  o valor global de R$ 4.300,68 (quatro mil, trezentos reais  e sessenta  e oito centavos), para  R$ 4.614,60 (quatro mil, seiscentos  e quatorze reais  e sessenta  centavos) -     II)A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 08.10.2011 e  termo  final o  dia 08.10.2012 -    III)A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa 3.3.90.36.  §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. AMARA  LÚCIA  VICENTE  RODRIGUES.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  de sua  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o  dia 14.10.2011  e o  termo  final  o  dia 13.10.2012 -   I)Mudança da Dotação Orçamentária para o nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede  de  Saúde Especializada/REC SUS - Alta  e Média Complexidade - Bloqueio (4) 39 -   II)A alteração da Cláusula Nona  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 2.093,41 (dois mil, noventa  e três reais e quarenta  e um centavos), perfazendo o preço global de R$  25.120,92 (vinte  e cinco mil, cento  e vinte reais  e noventa  e dois centavos).  §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo."],
    [5592,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/12 - P R O C E S S O  Nº 1884/09 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1884/09-CCI, instaurado através da Portaria nº 441, de 14.12.09, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 2214/08 e 1626/09, datadas de 12.08.2008 e 19.03.2009, respectivamente, sendo a primeira da Divisão de Diligência Ambiental, e a segunda da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, ambas, do Distrito Sanitário VI - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, Agente de Saúde e Combate às Endemias, a comparecer no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/12 - P R O C E S S O  Nº 1757/09 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1884/09-CCI, instaurado através da Portaria nº 441, de 14.12.09, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 1462/2008, datada de 23.09.2008, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho - Distrito Sanitário III - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a investigada, MARLENE MARIA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 71.802-5, a comparecer no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO      EDITAL Nº 01/12 - P R O C E S S O  'Nº 2001/10 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2001/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 129, de 21.06.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício nº 467/09-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 15.05.2009, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ALAN FELIPE DE OLIVEIRA E SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 87.124-2, a comparecer no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [5593,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   035   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, CPF nº 46248781400, matrícula nº 456-1, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   036   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 517/2011 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência a Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  MARIA ALICE DOS SANTOS, CPF nº 12824470410, matrícula nº 015-9 -   CELINA JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 16599381472, matrícula nº 071-0 -   ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 40839095449, matrícula nº 161-9 -   TEREZA CRISTINA DUARTE DE ARAÚJO, CPF nº 21553874404, matrícula nº 147-3 -   SEVERINO CARNEIRO DA COSTA, CPF nº 33578397415, matrícula nº 365-4.    PORTARIA Nº   037   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1921/2011 - EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, os funcionários ALEXANDRE MONTELBERTO DA ROCHA, CPF nº 31266711449, matrícula nº 70.945-0 e MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO, CPF nº 10239790472, matrícula nº 71.017-2, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   038   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 17/2012 - IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, PAULA REGINA LIMA DE MORAES, CPF nº 02972033477, matrícula nº 669-6, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   039   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário OSMAR RICARDO CABRAL BARRETO, CPF nº 45491828491, matrícula nº 17.100-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº   040   DE  18  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 743/2011 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADEMIR DOS SANTOS, CPF nº 41200586468, matrícula nº 175-9 -   ALFREDO SÉRGIO BORBA, CPF nº 26152533791, matrícula nº 394-8 -   ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA, CPF nº 09407219453, matrícula nº 075-2 -   CARLOS TORRES DA SILVA, CPF nº 18905625487, matrícula nº 099-0 -   CLAUDEMILSON LUCIANO DA SILVA, CPF nº 23515759468, matrícula nº 267-4 -   CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE, CPF nº 16962788487, matrícula nº 026-4 -   CLÓVIS FERNANDES DE ANDRADE, CPF nº 12295507472, matrícula nº 384-0 -   DILSON DE FRANÇA BARBOSA, CPF nº 13861786400, matrícula nº 132-5 -   EDUARDO SOARES TEIXEIRA, CPF nº 38918196415, matrícula nº 287-9 -   EDVALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 21480567434, matrícula nº 033-7 -   ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO, CPF nº 21547530430, matrícula nº 134-1 -   ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, CPF nº 21345139420, matrícula nº 029-9 -   ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 07575882472, matrícula nº 136-8 -   GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9 -   GENILDO MARTINS MONTEIRO, CPF nº 45571457449, matrícula nº 359-0 -   IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 12757004468, matrícula nº 145-7 -   JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTE, CPF nº 04082842420, matrícula nº 449-9 -   JOSE FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 159-7 -   JOSÉ GONÇALVES DE ARÁUJO GUERRA, CPF nº 08084033468, matrícula nº 011-6 -   JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA, CPF nº 23173335449, matrícula nº 336-0 -   LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16920325420, matrícula nº 051-5 -   LUIZ ANTÔNIO SOARES DE MORAIS, CPF nº 25381318472, matrícula nº 202-0 -   LUIZ CARLOS BARBOSA, CPF nº 31257623400, matrícula nº 200-3 -   MARIA LÚCIA MATOS, CPF nº 19298722400, matrícula nº436-7 -   MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF nº 33127603487, matrícula nº  59-0 -   MANOEL ELIAS DA SILVA, CPF nº 21300143487, matrícula nº 391-3 -   MANOEL OTACIO DE SANTANA, CPF nº 26528487472, matrícula nº 223-2 -   MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, CPF nº 16634420459, matricula nº046-9 -   MARIA DA CONCEIÇÃO CAMAROTTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 399-9 -   MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, CPF nº 22346740420, matrícula nº397-2 -   MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF nº 58257004472, matricula nº 380-8 -   MARIA JOSE NERI DA SILVA, CPF nº 36207241487, matricula nº454-5 -   MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, CPF nº 069.238.604-15, matricula nº 428-6 -   NAGILSON LACERDA, CPF nº 33397147468, matrícula nº 163-5 -   NIEDJA MARIA MOSCOSO, CPF nº 82277532487, matrícula nº 112-0 -   SANDRA MARIA SOUZA NASCIMENTO, CPF nº 46016740420, matrícula nº 255-0 -   SOLANGE VIEIRA DA SILVA, CPF nº 36361763404, matrícula nº 085-0 -   SULAMITA FERREIRA SILVA, CPF nº 23476257487, matrícula nº117-1 -   SUZANA GOMES DA COSTA, CPF nº 21803226404, matrícula nº 152-0 -   VERA LUCIA LOPES SALVADOR, CPF nº 33159971449, matrícula nº 082-5.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [5594,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA     RELAÇÃO DA COMISSÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA DO CARNAVAL MULTICULTURAL - 2012  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira do Carnaval Multicultural - 2012.    BENEDITO JOSÉ PEREIRA  CPF: 090.136.104-63    ROBERTO ALEXANDRE MACEDO  CPF: 350.215.194-68    RUBEM CORREIA DA SILVA  CPF: 234.590.774-68"],
    [5595,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Instrução Normativa de Matrícula",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA DE MATRÍCULA Nº 03/2011    REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DE MATRÍCULA Nº 03/2011 E DETERMINA NOVO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA ESTUDANTES NOVATOS    Considerando o exposto na Decisão Interlocutória proferida pela 8ª Câmara Cível do TJPE, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife, resolve:  I - revogar o Artigo 3º, Parágrafo Único, da Instrução Normativa de Matrícula Nº 03/2011 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que passará a vigorar em três parágrafos com a seguinte redação:   § 1º. O estudante terá acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental quando tiver 6 (seis) anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano de 2012, após devidamente comprovada a capacidade de cada menor.    § 2º. A apresentação da comprovação citada no parágrafo anterior será de responsabilidade da família do estudante.  § 3º. Tal comprovação deverá ser atestada através de documento legal emitido pela escola anterior (no caso de o estudante ter frequentado a educação infantil) ou por profissional devidamente habilitado.      II - reabrir o período de matrícula para estudantes novatos, ampliando este prazo até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo, ainda, prorrogá-lo em caso de existência de vagas.  Recife, 18 de janeiro de 2012."],
    [5596,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   18    DE    17   DE   JANEIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito e considerando: a autorização contida no Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  o resultado da seleção efetuada pelo Grupo Especial de Trabalho criado pela Portaria nº 2325 de 19 de agosto de 2011, do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 97/2011, com as alterações da Portaria nº 2838 de 14 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 120/2011,   R E S O L V E:  Art. 1º - Divulgar relação geral da classificação dos Professores I e II, para efeito de obtenção de acréscimo de carga horária, após recursos impetrados, conforme Art. 4º da Portaria nº 2135 de 17 de novembro de 2011, republicada no DOM nº 141 de 08 de dezembro de 2011:  PROFESSOR I   MATRÍCULA,   NOME,    CLASSIFICAÇÃO,     ANOS  MESES  E DIAS:  53910,6 REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA 1º 23 10 11  53506,2 MARIA DAS GRACAS DE MELO RIBEIRO COELHO 2º 23 9 1  54367,4 TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES 3º 22 3 20  54225,7 ANA PAULA PARISIO DE BARROS 4º 22 1 26  54232,9 JOSIANE CARLOS TENORIO 5º 21 16 30  54195,9 MARIA DA PENHA FORTE FREIRE 6º 21 10 10  53529,7 ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA 7º 21 9 42  55885,5 MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS 8º 21 0 14  54738,8 JUDILENE DE FRANCA SILVA 9º 20 11 25  55287,6 SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE 10º 20 0 28  55776,8 MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES 11º 19 10 8  55693,9 MARIA DO SOCORRO FERRAZ DE ALBUQUERQUE 12º 19 7 27  53959,9 MARCIA MARIA CARNEIRO DO NASCIMENTO 13º 19 1 30  55117,1 WANDILMA ARAUJO BURGO 14º 19 1 12  55253,1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA 15º 19 0 25  56992,0 ANA CLAUDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 16º 19 0 21  55786,3 MARIA DO CARMO BELTRAO DA CUNHA 17º 19 0 18  54007,2 ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO 18º 18 11 39  55690,5 ANDREA JAR LUSTOSA DE CARVALHO 19º 18 9 16  53211,6 EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO 20º 18 6 4  53914,4 ANA PAULA UCHOA C ALMEIDA 21º 18 6 0  54330,6 ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA 22º 18 5 20  55948,3 VANIA VASCONCELOS RIBEIRO 23º 18 5 16  55215,9 ROZANA FERREIRA NASCIMENTO 24º 18 5 6  54836,5 KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA 25º 18 2 19  54214,7 ALMERINDA MACHADO 26º 18 2 2  55024,7 RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE ARAUJO 27º 18 1 29  55189,9 MARIA GORETH SOARES DA SILVA 28º 18 0 21  55375,8 LUCIANA MARIA DA SILVA 29º 17 10 14  55199,4 KELI RAMOS DE BARROS E SILVA 30º 17 9 28  55238,3 ROSE MERE ALVES DE SOUZA 31º 17 9 23  56303,8 LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS 32º 17 8 18  57136,2 RUTE PEREIRA DA SILVA 33º 17 6 6  54200,3 VITORIA REGIA DE SOUZA OLIVEIRA 34º 17 5 25  54828,9 MARIA DO SOCORRO DE FREITAS  DA SILVA 35º 16 11 24  57127,1 IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 36º 16 10 24  55718,4 MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUERQUE 37º 16 9 8  55591,3 NELMA BARBOSA DURVAL 38º 16 6 3  54847,5 LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI 39º 16 2 4  57173,0 JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 40º 16 0 22  54754,0 DJANICE ARAUJO LUNA 41º 16 0 20  55825,2 HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO 42º 15 10 11  56781,8 VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA 43º 15 6 34  55709,3 VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS 44º 15 6 27  56342,5 KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA 45º 15 6 7  56880,0 ALDA GOMES DA SILVA 46º 15 4 15  55128,1 ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA 47º 15 3 28  57351,3 ELBA JANE PIERRE DO MONTE FRANCA 48º 15 1 26  57270,3 JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPECHT 49º 15 1 15  54422,6 VERA LUCIA PATRIOTA CORREIA 50º 15 0 26  57141,5 AURINEIDE MARIA   DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS 51º 15 0 17  32472,2 MARTHA MARIA CAMPELO BASTOS LEITE 52º 14 11 23  56939,0 ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA 53º 14 10 18  57151,0 ESMERALDA DIAS CABRAL 54º 14 10 18  55753,3 RITA DE CASSIA CAVALCANTI 55º 14 10 17  55321,2 MABEL CHRISTINA SILVA PRAZERES 56º 14 10 2  56797,0 VERONICA BARRETO FERREIRA 57º 14 9 25  57052,9 ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI 58º 14 8 20  54400,6 JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO 59º 14 7 12  53154,5 MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES 60º 14 7 3  56196,8 CARMEN LUCIA RODRIGUES DUTRA 61º 14 6 28  57105,1 VANIA MARIA BRANDAO PEREIRA GOMES 62º 14 5 9  55127,7 AMANDA CARLA AMORAS DE MORAIS 63º 14 5 6  54280,7 ROSANA GOMES MARTINS 64º 14 4 5  56002,4 VILMA MORAES DA SILVA 65º 14 3 5  55780,6 MARIA AUXILIADORA BRECKENFELD RILHO MELO 66º 14 2 26  56802,5 MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERRAZ 67º 14 2 16  57128,6 ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS 68º 14 0 13  54190,6 ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMALHO 69º 13 11 28  57318,3 NILMA GOMES DA SILVA 70º 13 11 11  32227,5 ANA LUCIA OLIVEIRA FERREIRA 71º 13 10 28  57003,6 MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ 72º 13 9 18  56078,0 EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO 73º 13 9 4  56799,0 MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS 74º 13 7 22  56979,1 MARIA SUELY SOUSA SANTOS 75º 13 7 4  56779,9 ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME 76º 13 6 26  57188,9 MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA 77º 13 5 21  54668,8 LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA 78º 13 5 7  57139,6 WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES 79º 13 3 20  57012,7 ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA 80º 13 3 3  57255,5 ROSANGELA MOTA GONCALVES 81º 13 2 28  54363,6 SANDRA HELENA NERY DE ARAUJO 82º 13 2 11  57373,3 ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA 83º 13 0 16  32389,3 CARMEM DOLORES ALVES 84º 13 0 3  57406,5 SOCORRO DANTAS CAVALCANTI 85º 13 0 1  33075,8 ANTONIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA 86º 12 10 25  56955,2 CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE 87º 12 10 2  32269,6 ELIZABETH SANTOS GUIMARAES 88º 12 9 27  57333,1 DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA 89º 12 9 7  56946,1 LOURDES REGINA DE CAVALCANTI FONSECA 90º 12 9 6  57179,8 MARIZA ANDRADE LIMA 91º 12 8 17  57140,0 MARIA AMELIA DE ALMEIDA 92º 12 6 22  56995,4 MARIA DA CONCEICAO CUNHA CORDEIRO DE MELO 93º 12 6 8  56860,9 LUCILANI MARIA BEZERRA MELO 94º 12 5 5  57384,3 GERMANA MARIA FREITAS CARNEIRO DA CUNHA 95º 12 4 7  52200,9 AFRA MARIA BARROS FREIRE 96º 12 3 20  33394,3 GERTRUDES MARIA DE   VASCONCELOS CABRAL CORDEIRO 97º 12 1 21  37760,3 ANGELA MARIA PEREIRA DE LIMA 98º 12 1 21  32426,3 ROSANGELA CRISTINA JARDIM DE LIMA 99º 12 1 9  57302,0 LUIZA MARIA DA SILVA 100º 12 1 2  53793,0 MARIA JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS 101º 12 0 1  37427,4 LUCIA INES DE SA BARRETO QUEIROZ 102º 11 11 18  56825,0 ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY 103º 11 11 4  54768,4 PAULA FRASSINETTE TEXEIRA PONTES 104º 11 11 1  55752,9 ADELIA XIMENES SALES DA PAZ 105º 11 11 1  32458,9 ANGELA MARIA DE FRANCA BARROS 106º 11 10 20  39062,2 DISCIOLA ALVES DO NASCIMENTO 107º 11 10 17  56670,1 CLAUDIA ANDREA VIEIRA DE MELO 108º 11 10 17  37339,2 REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 109º 11 10 4  57489,2 ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUSA 110º 11 9 15  54786,6 MARIA DA PENHA MENDES TABOZA 111º 11 7 14  57427,0 MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA 112º 11 6 19  56785,6 MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES 113º 11 6 12  57108,5 MARIA FRASSINETE XISTO VILELA 114º 11 4 25  34074,0 MARIA DO CARMO BARRETO 115º 11 4 17  57467,2 ROSALIA PEREIRA DA CUNHA 116º 11 4 10  55863,5 JOYCE NUNES DA SILVA 117º 11 3 12  37438,4 ANA NERY DE MIRANDA 118º 11 2 24  56899,6 KARLA MARIA MOURA RAMOS 11"],
    [5597,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"9º 11 2 13  55115,2 CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO 120º 11 1 28  56921,8 MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL 121º 11 1 27  56801,0 NEUMARINA GUEDES CATUNDA 122º 11 0 23  54223,8 ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANCA 123º 11 0 23  56959,0 SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO  LIRA 124º 11 0 2  37358,9 EURIDICE CORREIA DA SILVA ALVES 125º 10 11 29  57435,7 SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA 126º 10 10 29  38421,4 MARIA JOSE LOPES DE SANT'ANA 127º 10 10 10  56662,5 MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR 128º 10 10 7  56966,2 VERONICA VANIA VELLOSO VAZ 129º 10 10 4  56916,5 MANOELINA XAVIER CAVALCANTE 130º 10 10 3  53944,0 SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA 131º 10 9 7  55773,4 MARIA LAURA LINS MARQUES 132º 10 9 4  56831,7 FERNANDA CRISTINA MORAIS VASCONCELOS 133º 10 7 18  55884,0 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS 134º 10 7 12  32943,2 IVELISE REGIA MONTEIRO DO COUTO 135º 10 7 1  37539,5 MIRIAN ROSELE GUIMARAES COSTA 136º 10 6 24  57039,0 TELMA LUCIA DE LUCENA 137º 10 5 27  34094,1 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 138º 10 5 19  33083,4 ANA LUCIA DO REGO FERREIRA 139º 10 5 19  37420,2 ARIADNE GOMES PEREIRA COLARES 140º 10 5 15  38403,2 JAQUELINE MARIA RABELO DE OLIVEIRA 141º 10 5 10  53965,6 MARCIA MARIA RIBEIRO DE SILVA 142º 10 5 2  54727,8 MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS LEIMIG 143º 10 4 24  32315,7 ANGELA SANTOS DA CUNHA 144º 10 4 16  38348,0 MARIA ANGELITA DA SILVA 145º 10 4 12  37408,8 LUCIA HELENA PANTOJA NUNES 146º 10 4 9  37556,2 MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS 147º 10 4 9  57260,8 IRACI TENORIO DE SOUZA 148º 10 4 9  55841,5 EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO 149º 10 4 7  37341,1 MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES 150º 10 4 1  38408,5 CLAUDIA DA SILVA SANTOS 151º 10 3 20  37143,8 CLAUDIA HELENA MOURA FRAGOSO 152º 10 3 11  37665,0 MARIA AMELIA DA SILVA 153º 10 3 8  34100,0 MONICA MARIA DA COSTA FONSECA 154º 10 3 5  56375,5 ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS 155º 10 3 3  55271,3 PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA 156º 10 2 28  37324,4 ANGELA GONCALVES VILA VERDE 157º 10 2 27  55130,0 ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU 158º 10 2 13  39300,0 ALAIDE AMARA BARBOSA 159º 10 1 18  37390,4 MARIA VILMA PERAZZO LEITE 160º 10 1 15  55742,3 ANA MARIA DA CRUZ SILVA 161º 10 1 8  39035,0 MONICA LUCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA 162º 10 0 9  57319,8 MARCIA VERONICA COUTO SILVA 163º 10 0 9  32345,3 MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO 164º 9 11 27  56930,9 NELIA MARIA FREIRE TORRES 165º 9 11 5  55975,6 ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXAO 166º 9 10 21  54358,3 MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES 167º 9 10 4  53107,1 REJANE MAURICIO PASSOS 168º 9 10 3  38367,7 DILMA FERREIRA BRANDAO 169º 9 10 1  37224,8 LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 170º 9 9 15  55740,4 VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA 171º 9 7 25  37181,0 SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI 172º 9 7 18  56688,3 NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA 173º 9 7 17  55756,7 CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA 174º 9 6 29  53631,2 EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS 175º 9 6 18  33325,0 MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE SILVA 176º 9 5 22  37531,9 ROSEANE MARIA DA COSTA 177º 9 5 18  56366,4 ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS 178º 9 5 12  32292,0 MARIA DE FATIMA CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA 179º 9 5 11  39121,2 IVONETE FERREIRA LOPES 180º 9 5 11  37382,8 MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA 181º 9 5 9  54409,7 MARIA DA PAZ SALES PAIXAO 182º 9 5 9  55311,7 LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA 183º 9 5 5  55310,2 JANETE FERREIRA GALVAO 184º 9 5 4  57263,1 MARTA BEATRIZ DE ARAUJO 185º 9 5 4  54646,8 AUDRAY MARQUES DOS SANTOS 186º 9 4 23  56360,7 MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS 187º 9 4 21  37144,2 SARA BEZERRA GOMES 188º 9 4 19  56579,6 SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 189º 9 4 1  56370,2 LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA 190º 9 3 29  52082,9 CRISTINA LUCIA MOREIRA CARDOSO 191º 9 3 22  32868,0 MARIA EDILMA DE OLIVEIRA 192º 9 3 21  37470,0 HELENICE CAVALCANTE DE MELO 193º 9 3 16  33066,7 ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER 194º 9 3 16  55612,0 CELIA SILVEIRA CALADO 195º 9 3 15  32918,9 ROZINEIDE MARIA DOS SANTOS 196º 9 3 15  41259,1 MARIA HELENA BARROS CHAVES 197º 9 3 4  32371,1 MARIA DO SOCORRO SILVA CAVALCANTI DE ANDRADE 198º 9 3 2  32302,8 MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS 199º 9 2 29  57350,9 VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA 200º 9 2 28  39063,7 LILIANE PEREIRA DE SOUZA 201º 9 2 28  56867,0 ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO 202º 9 2 27  39082,3 MARIZE MARIA DA SILVA LOPES 203º 9 2 24  37688,4 REGINA COELI DA SILVA PINTO 204º 9 2 21  56971,5 DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES 205º 9 2 6  55830,5 AVANY CORDEIRO DA SILVA 206º 9 2 3  32202,1 MARIA SANDRA MARQUES VERAS 207º 9 2 1  56818,8 MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE 208º 9 1 20  52147,6 CARMEM CRUZ DE MENDONCA 209º 9 1 17  39098,6 INALDA LUCIA DE BARROS 210º 9 1 16  55437,1 NANCY DE MELO PAIVA 211º 9 0 29  32404,3 IZABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS VERAS 212º 9 0 28  32438,8 NAIDJA LAUREANO DE SOUZA 213º 9 0 23  40503,9 LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA 214º 9 0 17  54218,5 ELIANE DE LIMA BRAGA 215º 9 0 17  52267,3 MARIA DAS GRACAS BARRETO DA ROCHA FRANCA 216º 9 0 17  39079,0 ELEONORA MARIA SOUZA MACIEL 217º 9 0 14  53754,3 ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS 218º 9 0 11  54495,8 MARIA MONICA CARVALHO  ESCOBAR 219º 9 0 9  33059,5 HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER 220º 9 0 6  32473,7 IVANA MARIA BONIFACIO DE FARIAS 221º 8 11 25  39261,0 CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO 222º 8 11 23  55646,5 ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA 223º 8 11 17  57119,5 MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE 224º 8 11 16  55859,7 VALDENITE HERMINIA DE AQUINO 225º 8 11 15  32275,3 MARIA IVONEIDA DA SILVA 226º 8 11 15  39064,1 JOSELIA MARIA SOARES RIBAS 227º 8 11 4  37501,2 MARIA PIEDADE ARAUJO DE CARVALHO 228º 8 11 3  55230,7 MARIA DULCE BARROS SILVA ARAUJO 229º 8 10 23  56711,0 ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS 230º 8 10 15  39122,7 VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA 231º 8 10 4  53341,9 MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR 232º 8 9 21  39293,6 ANGELA MARCIA CORUSO PAES SANTOS 233º 8 9 16  38464,0 MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNCAO 234º 8 9 4  33752,8 SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 235º 8 9 3  33361,3 SONIA GUEDES DE MELO 236º 8 8 28  56972,0 MARIA DE FATIMA SIQUEIRA 237º 8 8 24  57171,1 ROSIMAR SILVA DE ARAUJO 238º 8 8 16  38130,6 ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS 239º 8 8 5  51848,8 LUCILA DA COSTA DORNELAS CAMARA 240º 8 8 3  38344,2 MARIA SONIA DAMASIO DOS SANTOS 241º 8 7 26  57327,4 JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA 242º 8 7 13  38423,3 QUELCILENE MARIA DA SILVEIRA DE SOUZA 243º 8 7 5  56672,0 SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES 244º 8 7 2  34116,3 MARIA TERESA VASCONCELOS FRANCO DE OLIVEIRA 245º 8 7 1  39289,8 MARIA RIDINALVA JOSE DA SILVA 246º 8 7 1  57417,5 LUCILA MARIA DE ARAUJO PEREIRA 247º 8 7 1  37328,2 MARIA JOSE PEREIRA DE ASSUNCAO EGITO 248º 8 7 1  38364,3 SOLANGE MARIA LEITE DE MELO 249º 8 7 1  32392,7 WANIA BURGO BELO DA SILVA 250º 8 7 1  32464,6 MICHELLE BEZERRA DE LIMA 251º 8 7 1  32340,0 ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA 252º 8 7 1  37466,1 ROSALIA MARIA DOS REIS MURTA DA SILVA 253º 8 7 1  57343,7 FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES 254º 8 6 29  55774,9 MARLY SOARES LIMA SALES 255º 8 6 27  55155,4 LUCIENE MARIA DA SILVA 256º 8 6 26  34105,3 FLAVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA 257º 8 6 26  56871,9 ROSEMARY DE SOUZA SILVA 258º 8 6 22  56952,9 VANIA MENDES GONCALVES 259º 8 6 19  37479,0 JOSELMA CARVALHO DA SI"],
    [5598,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"LVA 260º 8 6 16  39057,0 ANA VALERIA DA SILVA ALVES 261º 8 6 16  41241,0 WAGNER DE ASSIS BATISTA 262º 8 6 5  38375,3 TANIA ALVES DE LIMA 263º 8 5 26  41539,0 JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE 264º 8 5 21  56786,0 MONICA BARROS DE AQUINO CABRAL 265º 8 5 20  55783,0 MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA 266º 8 5 7  55668,5 DINALDA AZEVEDO PESTANA 267º 8 5 6  56671,6 ALINE LOURENCO DE SANTANA 268º 8 5 2  37378,0 IRENE FRANCISCA QUEIROZ DE SOUZA 269º 8 4 26  56982,5 VALKIRIA MARIA S GUIMARAES 270º 8 4 26  32981,5 REJANE MENDES LINS 271º 8 4 24  33482,5 EULIDEUSA MENDES DA COSTA 272º 8 4 22  57015,0 ENILDE MARIA DE FIGUEREDO 273º 8 4 10  57344,1 RILDA FALCAO DE LIMA 274º 8 4 2  37376,0 MARIA HELENA PINTO PEREIRA 275º 8 3 25  54461,3 MARIA JOSE DE LIRA 276º 8 3 18  37369,9 MARIA DAS GRACAS CAVALCANTI ALBUQUERQUE 277º 8 3 17  56321,0 MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI 278º 8 3 13  56996,9 RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA 279º 8 3 10  33866,8 CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA 280º 8 3 4  57142,0 VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO 281º 8 3 3  41709,6 MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 282º 8 3 1  56843,1 JARINA MARQUES DE OLIVEIRA 283º 8 2 29  39179,6 MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ 284º 8 2 27  56980,6 FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES 285º 8 2 14  56682,6 MARIA DA CONCEICAO DE NORONHA MARTINS DA CUNHA 286º 8 2 9  33746,0 RENI OLIVEIRA DOS SANTOS 287º 8 2 1  32399,9 MARIA ELIANE BORBA DA SILVA 288º 8 1 18  41576,8 RUBENICE DE SOUZA E SILVA 289º 8 1 7  38359,0 WILZA MARIA PINTO SILVA 290º 8 0 28  56678,8 MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO 291º 8 0 8  39036,4 MARIA DA CONCEIÇAO VICENTE DA SILVA 292º 8 0 5  32393,1 MONICA SANTOS JORDAO 293º 8 0 4  39099,0 MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS 294º 7 11 16  53365,8 VILMA RODRIGUES DE ARAUJO 295º 7 11 8  55761,0 EGIDIO ANDRADE 296º 7 11 8  53120,0 AVANY CARVALHO ALBERTIM 297º 7 11 4  55151,6 GILDA MARIA DO NASCIMENTO 298º 7 10 19  38462,0 TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELO 299º 7 10 16  57265,0 MARIA HELENA DE BARROS MACHADO 300º 7 10 12  39255,3 MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA 301º 7 10 10  56820,7 JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO 302º 7 10 3  57198,4 MARIA JOSE GONCALVES BERINGUEL 303º 7 9 25  38404,7 ANA MARIA SANTOS DUARTE 304º 7 9 20  32421,0 MARIA ISABEL GOMES DA SILVA 305º 7 9 17  38431,0 SILVANIA DIAS DE ANDRADE 306º 7 9 15  44876,9 ANA CRISTINA DA SILVA 307º 7 9 1  57257,4 LUCIA MARIA BANDEIRA 308º 7 8 27  40475,0 MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 309º 7 8 23  33431,3 SANDRA DE SALES BRASILIANO 310º 7 8 22  56046,4 EUNICE SILVA DE ARAUJO 311º 7 8 21  32430,1 DEBORA COSTA CASTILHO 312º 7 8 19  55674,2 CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA 313º 7 8 18  38373,4 MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA 314º 7 8 17  56399,4 ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES 315º 7 8 13  57349,4 ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES 316º 7 8 3  39488,6 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANCA 317º 7 8 1  32900,7 NILZA MARIA NUNES SETE 318º 7 8 0  41513,1 MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA 319º 7 7 23  53173,1 EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 320º 7 7 20  44793,0 UERICA VICENTE DE SOUZA 321º 7 7 17  38439,6 RAIMUNDA DE ANDRADE FALCAO 322º 7 7 16  32385,5 SANDRA LIRA GABRIEL 323º 7 7 14  39249,6 ANGELA MARIA AROXA CORREIA 324º 7 7 6  57311,1 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA 325º 7 7 5  56826,4 AILA MARIA FONTES XAVIER CORREIA 326º 7 7 2  55840,0 EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS 327º 7 6 26  39023,5 ANA MARIA FIGUEREDO ROLLIM 328º 7 6 23  41644,9 CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA 329º 7 6 16  53275,7 SIMONE MIRANDA DE FARIAS 330º 7 6 11  34144,0 AILA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 331º 7 6 7  55009,9 SANDRA REGINA DA SILVA RODRIGUES 332º 7 6 3  37459,0 ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA 333º 7 5 26  52120,3 CARMEN LUCIA DOS SANTOS 334º 7 5 20  39318,1 MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA 335º 7 5 19  38372,0 SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS 336º 7 5 14  57160,1 MARINALVA FRANCISCA GOMES 337º 7 5 3  40489,3 ZENEIDE SOARES DA SILVA 338º 7 4 19  37472,9 DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM 339º 7 4 19  57364,2 LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER 340º 7 4 18  54785,1 MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA 341º 7 4 16  38314,6 MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA 342º 7 4 9  54347,3 ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA 343º 7 4 7  44874,0 JEOVANIA GOMES DA SILVA 344º 7 4 6  32255,2 MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA 345º 7 4 3  55183,1 NEULIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA CAVALCANTI 346º 7 3 5  41269,7 CATIA CRISTINA DE MOURA MARQUES 347º 7 1 29  38394,0 CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS 348º 7 1 24  41670,7 SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO 349º 7 1 20  55827,1 ALDA DO ESPIRITO SANTO JANUARIO DA SILVA 350º 7 1 17  56879,5 VANDA PINTO DO REGO BARROS 351º 7 1 12  41711,5 ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 352º 7 1 11  44827,6 VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE 353º 7 0 26  38691,5 CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ 354º 7 0 17  34128,8 DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEIREDO 355º 7 0 15  57202,4 MARIA MERCIA BOTELHO NOVELINO 356º 7 0 12  39008,7 FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO 357º 7 0 9  38449,1 SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE 358º 7 0 8  41562,4 ELIUDE SILVA BRITO 359º 7 0 0  56449,3 MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA 360º 7 0 0  54492,4 ADEILDE RODRIGUES SALES 361º 6 11 23  39015,9 TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA 362º 6 11 21  41632,4 ANA VALERIA DE AGUIAR 363º 6 11 9  56997,3 KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 364º 6 11 2  33321,1 EDNA MARIA RAMOS MACIEL 365º 6 10 27  44838,6 ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS 366º 6 10 11  41648,7 ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES 367º 6 10 8  38347,6 MARIA DA CONCEICAO DO REGO MIRANDA 368º 6 10 5  57107,0 ALDA DO AMARAL NEVES 369º 6 9 25  56909,3 IARA BATISTA DE ANDRADE 370º 6 9 22  37889,1 ANDREA LUCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE 371º 6 9 21  44829,5 ELAINE MARIA DA SILVA 372º 6 9 11  61210,5 MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO 373º 6 9 8  32394,6 ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO 374º 6 9 7  57440,0 ELEONORA GOMES BARROS DE MELO 375º 6 8 27  66723,2 SIMONE REIS DOS SANTOS 376º 6 8 22  41718,7 CONCEICAO CLAUDIA DE FREITAS 377º 6 8 20  56359,2 MARCENI JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA 378º 6 8 19  39102,6 MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES 379º 6 8 11  32311,9 LUCIA MARIA ARAUJO DA SILVA 380º 6 8 4  57266,5 MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE 381º 6 8 2  32529,3 MARIA JOSE MOURA DE ARAUJO 382º 6 8 2  39095,2 VERA MARIA STEFANO BARBOSA 383º 6 8 0  56908,9 MARINEZ ALVES DA SILVA 384º 6 7 26  41248,1 SUELY FERREIRA CAVALCANTE 385º 6 7 16  32504,0 ODILZA LIMA LICIARDE 386º 6 7 15  32876,6 SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA 387º 6 7 15  62681,0 RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA 388º 6 7 12  39042,1 PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS 389º 6 7 11  57261,2 VERA LUCIA DE LIMA CAMARA 390º 6 7 7  57109,0 RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA 391º 6 7 6  39294,0 MARIA DE LOURDES CAZE DONATO 392º 6 6 29  38419,5 REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO 393º 6 6 29  38466,9 SOCORRO BARROS DE AQUINO 394º 6 6 28  32428,2 JOSELIA MARINHO PASSO 395º 6 6 18  44815,1 MARIA JOSE RAMOS GOMES DAS NEVES 396º 6 6 7  62794,6 REJANE PEDROSO CAVALCANTI 397º 6 6 4  56358,8 FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS 398º 6 5 29  41631,0 CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA 399º 6 5 25  61173,5 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 400º 6 5 18  38415,7 IZABEL CRISTINA BRITO LOPES 401º 6 5 15  39086,1 IDINEIA ALMEIDA FREITAS 402º 6 5 12  56356,9 MARTA NEYD SIEBRA BITU 403º 6 5 8  62651,4 ELENICE MARIA DA SILVA 404º 6 5 8  56926,0 MARIA GLEIB LIM"],
    [5599,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",4,"A PORFIRIO 405º 6 5 8  32355,9 FATIMA DA PENHA RIBEIRO 406º 6 5 6  44782,0 MARIA JOSE DE SENA PIRES 407º 6 5 4  54344,0 MARIA SOLANGE BARROS SILVA 408º 6 4 27  44731,8 MARLENE MARIA DE MOURA 409º 6 4 24  56333,4 ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 410º 6 4 5  44787,2 KELLY CRISTINE MARANHAO CONRADO 411º 6 4 2  38357,1 GETULIO CESAR DE ANDRADE JURUBEBA 412º 6 4 1  41656,3 ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO 413º 6 3 28  61758,5 CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA 414º 6 3 23  34087,0 CELI VIEIRA DA ROCHA 415º 6 3 19  57472,5 SUELENA SOUZA DA SILVA 416º 6 3 18  41695,0 SUZANA DA SILVA PEREIRA 417º 6 3 13  56677,3 MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO 418º 6 3 11  56994,0 EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS 419º 6 3 9  32470,3 IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO 420º 6 2 18  41561,0 ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS 421º 6 2 14  39106,4 LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI 422º 6 2 10  56968,1 VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA 423º 6 2 7  32272,0 NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA 424º 6 2 3  54695,0 OZINETE NAIR DE SIQUEIRA 425º 6 2 3  38335,1 HELOISA HELENA NOGUEIRA 426º 6 2 2  56371,7 MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA 427º 6 2 1  41575,3 VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA 428º 6 1 28  44859,1 JOSILENE CAVALCANTI CORREIA 429º 6 1 26  38131,0 ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES 430º 6 1 26  57203,9 EDJANE CABRAL DA SILVA 431º 6 1 20  41516,5 ANDREA PINHO SOUTO 432º 6 1 13  41305,2 MARIA DE FATIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO 433º 6 1 10  56960,5 MARIA VERONICA SOARES DA SILVA 434º 6 1 9  56458,4 DELMA ALVES DE CARVALHO 435º 6 0 28  54756,0 VALERIA FREIRE CORDEIRO 436º 6 0 6  41556,7 SHIRLEY RAMOS BARBOSA 437º 6 0 6  55805,1 NEIDE MARQUES DA SILVA 438º 6 0 3  56888,6 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 439º 6 0 2  37695,6 ANDREA MARIA DA SILVA 440º 6 0 1  60993,0 JANAINA GOMES DE SOUSA 441º 5 11 26  57341,8 MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHAO 442º 5 11 22  32707,6 IRIS OLIVEIRA DA SILVA 443º 5 11 20  39006,8 STELA SANTOS LEAL 444º 5 11 13  57164,0 SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA 445º 5 11 12  37196,9 RENATA MARIA BUARQUE RAMOS 446º 5 11 2  60974,3 ADALICE SEVY FEODRIPPE DE ALBUQUERQUE 447º 5 10 22  61801,2 MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS 448º 5 10 22  62566,6 ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS 449º 5 10 20  62843,0 LADJANE RENDALL DOS SANTOS 450º 5 10 19  39259,1 MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE 451º 5 10 18  66932,6 ANA PAULA BARBOSA NERY 452º 5 10 15  56003,9 MARIA DAS GRACAS EUGENIO DA CRUZ 453º 5 10 13  37180,6 PATRICIA CRISTIANA CALLADO GUILHERME FONTES 454º 5 10 10  56875,7 EDILENE MARIA TORREAO BRITO 455º 5 10 7  33106,0 RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA 456º 5 10 3  40495,0 ANA PATRICIA MORORO DOS SANTOS 457º 5 10 3  56357,3 EDILMA LOPES BEZERRA 458º 5 9 16  64986,7 EDILENE MARIA DOS SANTOS 459º 5 9 14  60984,9 DANIELE ROCHA ARAUJO FERREIRA 460º 5 9 14  39087,6 FATIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 461º 5 9 6  61824,7 ELIANA SILVA 462º 5 9 3  61227,2 MARIA QUITERIA DOS SANTOS 463º 5 8 28  54224,2 ANA MARCIA NOGUEIRA 464º 5 8 26  61698,0 ANDREA DE SOUZA FERREIRA 465º 5 8 19  41294,0 MARIA MONICA LEITE DE ALMEIDA 466º 5 8 13  62748,7 BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA 467º 5 8 12  61730,8 WANIA DE SOUZA VENTURA 468º 5 8 10  39078,5 JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA 469º 5 8 6  44724,6 ROSALIA DA SILVA SANTOS 470º 5 8 2  33372,3 NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR 471º 5 8 0  56325,8 ADRIANA DOS SANTOS 472º 5 7 21  56339,1 MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO 473º 5 7 12  66708,4 CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES 474º 5 7 8  33063,3 LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA 475º 5 7 7  57358,5 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 476º 5 7 4  37357,4 LADJANE CACILDA GOMES REIS 477º 5 7 4  41680,2 CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS 478º 5 7 3  44759,5 MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA 479º 5 7 1  33381,4 DENISE MARIA LOPES DA SILVA 480º 5 6 24  38457,8 MARIA JOSE CARVALHO SANTOS 481º 5 6 22  44814,7 RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO 482º 5 6 20  37345,0 MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA 483º 5 6 19  62583,3 ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO 484º 5 6 18  66986,1 CASSIA MARIA DE BRITO CARVALHO 485º 5 6 7  39266,3 MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA 486º 5 6 6  60968,6 FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS 487º 5 6 6  54293,6 ROSINETE LIMA DE SOUZA 488º 5 6 5  56988,2 JAQUELINE DORNELAS DA SILVA 489º 5 6 5  41653,0 MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA 490º 5 6 3  40539,2 MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 491º 5 6 2  62871,8 SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ 492º 5 5 29  44728,4 ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA 493º 5 5 29  55638,9 ANA LUCIA GALVAO ARRUDA 494º 5 5 24  66767,2 GEANE PEREIRA DA SILVA 495º 5 5 24  37428,9 ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI 496º 5 5 23  44756,1 MONICA GOMES DA SILVA 497º 5 5 21  57144,9 MERCIA GREGORIO DE OLIVEIRA 498º 5 5 20  44789,1 JOSIANE RITO PEREIRA 499º 5 5 19  57221,0 MIRZA CABRAL RIBEIRO 500º 5 5 15  55121,0 ANA MARIA DE ARRUDA 501º 5 5 13  44813,2 SIMONE MIRTHIS DA SILVA 502º 5 5 2  33351,8 MADILENE MARIA FIGUEIRA 503º 5 4 25  55811,9 NELMA CORREIA DE SOUZA 504º 5 4 4  62761,6 MARIA DE FATIMA COLOGERAS DUTRA 505º 5 3 29  37646,3 MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO 506º 5 3 27  67029,2 ANALICE TEIXEIRA DA SILVA 507º 5 3 25  57268,4 ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA 508º 5 3 22  65031,7 LETICIA BEATRIZ DE SOUZA 509º 5 3 13  44828,0 GLEICY QUIRINO DA SILVA 510º 5 3 11  61846,7 LUCIANA NOGUEIRA LUCAS 511º 5 3 9  41566,2 ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA 512º 5 2 28  61737,0 CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA 513º 5 2 27  38293,9 MARIA DE FATIMA MACHADO 514º 5 2 25  66715,6 ANTONIO ALVES DE LIMA 515º 5 2 21  32410,0 MARIA DA CONCEICAO NUNES BATISTA 516º 5 2 16  61200,0 ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARAES 517º 5 2 16  56441,7 CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA 518º 5 2 15  54650,6 INALDA FRANCISCA E SILVA 519º 5 2 13  68933,5 KATIA PAIXAO DA SILVA 520º 5 2 13  61738,4 MERCIA VIDAL DA SILVA 521º 5 2 11  32391,2 CARLA MARIA VIEIRA CARNEIRO 522º 5 2 10  57356,6 SANDRA LEOPOLDINA SANTOS 523º 5 2 9  39039,8 ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY 524º 5 2 5  56934,7 ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA 525º 5 2 3  62776,4 JANAINA AUGUSTA DE LIMA AIROLA 526º 5 1 29  40389,7 CARLA RAFAELA BEZERRA 527º 5 1 28  62658,6 IRANY BATISTA DA SILVA 528º 5 1 20  44740,9 ADRIANA MICHELE DE ARAUJO 529º 5 1 15  62790,8 ROBERTA SOARES DE CARLI 530º 5 1 6  62760,1 EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA 531º 5 1 3  37336,9 JOSEFA NUNES PIMENTEL 532º 5 0 27  56769,3 MARIA DE FATIMA BIZARRO DA ROCHA 533º 5 0 27  62811,5 ANA CARLA DA SILVA CORREIA 534º 5 0 24  32769,8 ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS 535º 5 0 23  32354,4 MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA 536º 5 0 18  32867,5 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 537º 5 0 18  32487,0 SUELY MARIA DA SILVA LINS 538º 5 0 13  38427,1 MONICA GARCIA DA SILVA 539º 5 0 7  44717,4 FABIANA MARIA DA SILVA 540º 5 0 7  54406,3 BERNADETE MARIA DA SILVA 541º 5 0 1  67026,9 MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS 542º 4 11 27  61798,7 VANESSA NERES DE SOUZA 543º 4 11 27  56877,6 JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA 544º 4 11 25  33355,6 PATRICIA GONCALVES SANTOS 545º 4 11 20  62598,1 CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO 546º 4 11 15  66860,7 DERLENE ALEXANDRINA CORREIA 547º 4 11 15  55237,9 MARIA DE LURDES DE SANTANA 548º 4 11 12  62615,0 ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO 549º 4 11 12  37498,7 SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR 550º 4 11 9  66912,5 ELINEIDE LEITE DA SILVA 551º 4 11 6  66942,1 MARIA GORETT GOMES DA SILVA 552"],
    [5600,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",5,"º 4 10 29  44817,0 JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA 553º 4 10 28  40492,7 MARIA JOSE DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE 554º 4 10 21  44713,6 QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA 555º 4 10 20  37776,6 VALERIA UCHOA CAVALCANTI 556º 4 10 19  55656,0 ELEUZINE CORREIA DA SILVA 557º 4 10 17  54106,4 MARIA MIRIAN ALVES MARCELINO 558º 4 10 15  61634,0 IZABEL CRISTINA ALVARES RABELO DE LIMA 559º 4 10 13  61196,0 GILDECY MARQUES DA SILVA 560º 4 10 12  66781,6 JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO 561º 4 10 12  54471,9 JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA 562º 4 10 1  44831,4 AMANDA JOSE DANTAS SILVA 563º 4 9 26  62668,1 SHYRLEY TENORIO GALVAO 564º 4 9 25  62670,0 CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO 565º 4 9 25  66829,6 HEBEVANIA TORRES BANDEIRA 566º 4 9 23  66770,6 ANA KARINA PINTO NOGUEIRA 567º 4 9 14  32266,2 SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS 568º 4 9 11  69111,1 MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA 569º 4 9 9  66890,3 CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO 570º 4 9 5  38363,9 ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA 571º 4 9 4  38371,5 ELENA FELIX DE LIMA 572º 4 9 3  61219,6 GISELLE MARIA DA SILVA 573º 4 9 3  55952,1 DENIZE MENDES MARQUES 574º 4 8 29  32512,6 JUSSARA VIEIRA DA SILVA 575º 4 8 29  38395,4 FLAVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO 576º 4 8 29  39043,6 JUNIA FARIAS DA SILVEIRA 577º 4 8 28  64993,9 SANDRA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE MELO 578º 4 8 26  61751,3 ERICKA GISELLE DE ARAUJO 579º 4 8 26  57208,1 MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI 580º 4 8 19  39256,8 MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA 581º 4 8 16  33362,8 SEVERINA EDUARDO DA SILVA 582º 4 8 15  68977,5 DAYSE RODRIGUES DE SANTANA 583º 4 8 15  37494,9 AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO 584º 4 8 12  65105,5 GIRLAINI FERNANDES DA SILVA 585º 4 8 11  62805,8 ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI 586º 4 8 6  34066,4 MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS 587º 4 7 29  56902,1 MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI 588º 4 7 23  66955,0 EVA MARIA TORRES DE SOUSA 589º 4 7 22  68961,2 MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA 590º 4 7 21  62777,9 AURELIA BEZERRA 591º 4 7 20  62895,7 RUTH HELENA REINAUX DA SILVA 592º 4 7 20  37195,4 GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO 593º 4 7 6  66788,8 RITA DE CASSIA ALVES DE ARRUDA 594º 4 7 4  53874,0 NADJA BARROS DE MEDEIROS 595º 4 7 3  61695,7 MARIA DO CARMO ALVES DE MELO 596º 4 7 2  68831,0 JANIA MARIA DE MELO 597º 4 6 25  61607,7 VERA LUCIA CAVALCANTI 598º 4 6 24  61019,3 MARIA DAS MERCES ALENCAR 599º 4 6 20  65152,9 SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO 600º 4 6 17  65037,4 JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA 601º 4 6 10  61237,8 ITANAILCE MARIA RIBEIRO 602º 4 6 10  44848,1 RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS 603º 4 6 5  61782,4 EDVANE NEVES DA SILVA 604º 4 6 4  61847,1 CELIA MAIA NEIVA 605º 4 6 3  60994,4 VALQUIRIA BARROS DA SILVA 606º 4 6 3  68888,9 JULIANA DA CONCEICAO PADILHA DE FIGUEIREDO 607º 4 6 3  67009,1 SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA 608º 4 6 1  41572,0 JEANNE EUZEBIO DE CASTRO 609º 4 5 28  57061,0 VERONICE GONCALVES FERREIRA 610º 4 5 27  61836,1 MARIA AUCINEIDE DE SOUZA 611º 4 5 27  68959,3 ANDREA FRANCISCO DE BARROS 612º 4 5 27  41582,5 SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 613º 4 5 27  66851,6 MARIA AMELIA ROSA 614º 4 5 27  62693,5 BARBARA PATRICIA DE SENA E SILVA 615º 4 5 27  39045,5 ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA 616º 4 5 26  37560,0 CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA 617º 4 5 25  66819,0 WLADIMIR DE SOUZA MELO 618º 4 5 25  56795,1 JOSENI ROCHA DE CASTRO 619º 4 5 25  69117,9 VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA 620º 4 5 24  44761,4 SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO 621º 4 5 21  61585,5 LAURYLENE CORREIA SILVA ARAO 622º 4 5 17  61169,7 MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES 623º 4 5 16  57271,8 ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO 624º 4 5 10  39069,4 LUIZA MATIAS DA SILVA 625º 4 5 7  62833,5 LUIZA PAULA GOMES LUNA 626º 4 4 29  33295,1 MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 627º 4 4 28  44866,3 CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS 628º 4 4 26  56931,3 JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE 629º 4 4 20  66701,2 REJANE MARIA ALVES DE MELO 630º 4 4 19  44736,0 ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO 631º 4 4 18  37608,0 JOSANA ALBUQUERQUE MENDES 632º 4 4 15  57418,0 MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS 633º 4 4 5  66677,1 LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ 634º 4 4 2  61678,0 ANDREZA KIONE ALVES BEZERRA 635º 4 3 28  68934,0 LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO 636º 4 3 23  61699,5 CLAUDIA DE VASCONCELOS 637º 4 3 23  60991,0 MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO 638º 4 3 16  56904,0 CELIA MARIA GONCALVES LINS 639º 4 3 11  66875,5 MARIA DE JESUS REYNAUX COSTA MACEDO 640º 4 3 10  68954,0 LUCIA DE FATIMA MOURA RODRIGUES 641º 4 3 8  62732,4 ALCILENE MARIA DE SANTANA 642º 4 2 25  55938,8 MARIA DE LOURDES GUSMAO FERRAZ 643º 4 2 23  32282,5 AURISETE JOSE DA SILVA 644º 4 2 22  40479,8 MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO 645º 4 2 21  38369,6 RUTE ALVES DE ALMEIDA 646º 4 2 13  61570,7 VALERIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO 647º 4 2 13  68878,3 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 648º 4 2 12  37483,9 MAURICEIA JOANA DA SILVA 649º 4 2 11  61690,4 ROSANGELA TAVARES DE MENEZES 650º 4 2 9  61158,7 REGINA ARAUJO DA FONSECA 651º 4 2 9  61643,0 MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO 652º 4 2 9  66939,8 SILVANIA GONZAGA DA SILVA 653º 4 2 6  57204,3 ADRIANA MARIA PAIVA DA SILVA 654º 4 2 2  66930,7 IRENE REZENDE PEREIRA 655º 4 2 1  61554,4 BELKS KLAY EUGENIA DA SILVA 656º 4 2 1  65062,8 RAQUEL EDUARDO DA SILVA 657º 4 1 25  68870,7 FLAVIA COUTINHO BATISTA 658º 4 1 25  41610,4 DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA 659º 4 1 24  61619,1 MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA 660º 4 1 22  68966,5 JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA 661º 4 1 20  41674,5 LUCILA AGOSTINHO DA SILVA 662º 4 1 16  40384,4 SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO 663º 4 1 13  64992,4 NAIR DE BARROS OLIVEIRA 664º 4 1 12  54967,2 ELISABETE CRISTINA CUINAS ALVAREZ 665º 4 1 9  68922,5 MARIA LENA AMARAL VERAS 666º 4 1 3  66734,2 ANDREA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE 667º 4 1 2  44849,6 JULIANA KARLA DIONIZIO CORREIA 668º 4 1 2  69042,6 RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR 669º 4 1 1  61224,9 THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO 670º 4 1 1  61549,1 PATRICIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS 671º 4 0 29  66699,1 LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA 672º 4 0 28  44733,7 ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA 673º 4 0 26  65164,3 ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA 674º 4 0 23  68890,8 MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS 675º 4 0 21  62576,1 ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA LUCENA 676º 4 0 17  37356,0 JUSSARA FRANCA SILVA 677º 4 0 16  66934,5 ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA 678º 4 0 16  34114,4 SUZANA PEREIRA DE FARIAS 679º 4 0 16  57410,3 MARIA DAS GRACAS MAURICIO OLIVEIRA DE LIMA 680º 4 0 14  66789,2 MARIA ALVES DE AMORIM SILVA 681º 4 0 8  41531,3 ANNA RITA CORDEIRO DOS SANTOS 682º 4 0 5  56714,3 MARINALVA ALVES NOBREGA 683º 4 0 1  41580,6 JOSEFA NEUMA CALIXTO 684º 4 0 0  62666,2 JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA 685º 3 11 26  65061,3 LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM 686º 3 11 25  62708,5 VERONICA DE FATIMA DA COSTA 687º 3 11 25  69036,9 ZENEIDE SOUZA DA SILVA 688º 3 11 25  33305,9 LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA 689º 3 11 23  61799,1 MARCIA VALERIA GOUVEIA CAVALCANTE DA SILVA 690º 3 11 21  65153,3 VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA 691º 3 11 18  61713,0 FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA 692º 3 11 16  61825,1 AURICEIA DE OLIVEIRA MELO 693º 3 11 12  61757,0 MARIA CRISTINA DA ROCHA 694º 3 11 10  55796,9 VERONICA CARLOS DE ARAUJO 695º 3 11 9  67060,3 RAFAELA CYBELLE PESSOA"],
    [5601,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",6," CIPRIANO 696º 3 11 8  32447,9 PATRICIA MARIA CAVALCANTI BRASIL CAMPOS 697º 3 11 5  65020,7 JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS 698º 3 11 5  61837,6 ANDREA CARDOSO LOPES 699º 3 11 4  38426,7 EDINETE GONCALVES DOS SANTOS 700º 3 11 1  65006,3 CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA 701º 3 11 0  69140,3 DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA 702º 3 10 29  66720,9 MARIA DOS PRAZERES VITORINO 703º 3 10 23  38420,0 NIZIANE FRANCISCA DE MOURA 704º 3 10 22  44747,0 LUCILENE MARIA DE ANDRADE 705º 3 10 20  68935,4 ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA 706º 3 10 15  65149,5 SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA 707º 3 10 14  56839,3 LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS 708º 3 10 12  65128,0 MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO 709º 3 10 11  44843,9 CRISTIANE MORAIS DA COSTA 710º 3 10 10  61728,9 NAYANA MARIA DA SILVA 711º 3 10 8  32488,5 MARIA HELENA DE SOUZA 712º 3 10 6  66870,2 PRISCILA MILANEZ MORAIS 713º 3 10 6  61765,7 ESTER MARQUES VERA CRUZ 714º 3 10 2  61739,9 KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO 715º 3 9 29  68981,3 MARIA ELIZABETE BARROSO 716º 3 9 29  66765,3 ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ 717º 3 9 28  69119,8 ALCIONE DE LOURDES ARAUJO 718º 3 9 27  68931,6 SILVIA GUEDES BEZERRA 719º 3 9 27  32435,4 MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS 720º 3 9 24  69137,0 SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO 721º 3 9 24  32510,7 ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO 722º 3 9 19  68989,0 KATIA CRISTINA DA SILVA 723º 3 9 16  66811,4 ROSELI DE FATIMA ALVES DA SILVA 724º 3 9 12  68916,8 MARCIA VERONICA DE LIMA 725º 3 9 12  66746,7 SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES 726º 3 9 9  54457,5 MARIA DAS GRACAS INOCENCIO DA SILVA 727º 3 9 7  62690,1 SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA 728º 3 9 4  69071,8 VERONICA PEREIRA DE BARROS 729º 3 9 2  67054,6 ROBERTA CONCEICAO RUFINO DA SILVA 730º 3 8 27  68974,1 MICHELINE DA SILVA CRUZ 731º 3 8 23  69139,9 SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS 732º 3 8 20  67011,0 MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA 733º 3 8 17  69084,7 ANA KARLA PEREIRA DA SILVA 734º 3 8 14  38311,2 MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA 735º 3 8 13  32526,0 MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA 736º 3 8 1  38417,6 ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS 737º 3 8 1  69049,8 MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA 738º 3 7 29  69121,7 LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS 739º 3 7 24  38465,4 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 740º 3 7 20  65108,9 ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA 741º 3 7 20  61013,6 SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA 742º 3 7 17  32370,7 LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ 743º 3 7 16  65121,8 MARIA VERONICA DUARTE DA SILVA 744º 3 7 16  69079,4 BEATRIZ CRISTINA ELIAS DOS SANTOS 745º 3 7 11  62537,4 MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO 746º 3 7 11  56857,5 MARCIA MARIA ALVES E SILVA 747º 3 7 7  62721,4 SUELI DA SILVA COSTA 748º 3 7 7  41225,7 WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA 749º 3 7 7  61162,5 GERLUCE MARIA DE ALMEIDA MOURA 750º 3 7 5  37518,0 MARIA DA CONCEICAO SILVA DE MORAIS 751º 3 6 28  65102,1 ANALICE SILVA ALBUQUERQUE 752º 3 6 27  44832,9 IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO 753º 3 6 26  55869,2 MARIA MONICA DE ALBUQUERQUE MOTA ROCHA 754º 3 6 23  67076,6 MARIA PEREIRA DA SILVA 755º 3 6 22  67023,5 NANCI FIRMINO LOPES 756º 3 6 22  69045,0 LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA 757º 3 6 21  67031,1 RENATA FIGUEREDO SOUZA 758º 3 6 19  38342,3 CELIA DE LOURDES MAGALHAES BATISTA DA SILVA 759º 3 6 17  38366,2 MARIA GORETTI COSTA 760º 3 6 8  66911,0 MARIA DAS GRACAS FILGUEIRAS DE LIMA 761º 3 6 7  40473,0 MONICA VALERIA DE OLIVEIRA 762º 3 5 26  69028,2 ANDREA MARIA LINS DOS SANTOS BEZERRA 763º 3 5 23  57362,3 CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES 764º 3 5 18  62723,3 JAIRO CICERO PACIFICO 765º 3 5 16  37559,6 AILDA DE AGUIAR MARQUES 766º 3 5 14  66790,7 DAISY SUELY BARBOSA VARELA 767º 3 5 7  54666,9 JULITA BATISTA VILACA 768º 3 4 27  44821,9 ROSANA MARIA GOMES 769º 3 4 25  66759,6 MARCIA MOURA DA SILVA 770º 3 4 23  68814,2 MARISE BARRETO VIEIRA 771º 3 4 13  57374,8 MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA COSTA 772º 3 4 4  33038,0 SUELY GOMES MOREIRA 773º 3 4 2  54683,6 MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERRARES DA SILVA 774º 3 3 25  44773,9 PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO 775º 3 3 9  55231,1 REGIA DALVA LOPES FERREIRA 776º 3 3 5  62621,8 MARIDJA ARAUJO DE MELO 777º 3 3 2  61833,8 ANDREA PATROCINIO DE OLIVEIRA LIRA 778º 3 3 2  41267,8 IGARA FREIRE BARROS 779º 3 2 26  44744,7 IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO 780º 3 2 25  56884,8 JEANE MARINHO PESSOA 781º 3 2 14  65155,2 GIOVANNA GUEDES SANTIAGO 782º 3 2 10  66750,5 SIMONE SIQUEIRA CALADO 783º 3 2 10  73931,8 KARLA RENATA BARROS NATRIELLI 784º 3 2 10  66929,2 JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO 785º 3 2 8  68806,6 MARIA DA CONCEICAO MORENO DE ANDRADE 786º 3 2 8  73932,2 PRISCILA RODRIGUES DA SILVA 787º 3 2 8  61592,7 LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO FRANCO 788º 3 2 4  55829,0 ANA LUZIA MOURA RAMOS 789º 3 1 25  62728,6 MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA 790º 3 1 24  37374,1 LILIAN ALEXANDRE FERREIRA 791º 3 1 20  62664,3 VILMA MARIA LINS LIRA 792º 3 1 19  68951,7 SANDRA MARIA DE ABREU LUNA 793º 3 1 19  68836,2 SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES 794º 3 1 5  68873,0 DENISE DE SOUZA SOARES 795º 3 1 5  37362,7 FATIMA MARIA COSTA TAVARES 796º 3 0 27  61184,5 ANA INEZ EUCLIDES DA SILVA 797º 3 0 25  39056,5 SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 798º 3 0 25  67047,4 DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA 799º 3 0 24  57352,8 KATIA DE FARIAS LEAL 800º 3 0 8  73926,5 ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS 801º 3 0 8  62592,4 JANICE MARIA DE LIMA MARTINS 802º 3 0 6  62859,3 LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS 803º 3 0 4  62601,7 MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS 804º 3 0 3    PROFESSOR II - CIÊNCIAS  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO,  ANOS  MESES  E DIAS:  56355,4 JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO 1º  12 7 1  57071,5 JADSON CAVALCANTI DE AMORIM 2º  7 8 8  54521,8 VIVIANE VILLAROUCO DE ANDRADE HENRIQUE 3º  7 7 20  56840,8 EMIR JOSE RODRIGUES DE ANDRADE 4º  6 8 29  57099,2 MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO 5º  5 10 2  54720,6 MARIA DE FATIMA SOARES PEDONNI 6º  5 6 12  37340,7 LAURO LOPES RODRIGUES 7º  5 0 10  54811,1 ANTONIO DE LIMA SANTANA 8º  5 0 4  39517,0 MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS 9º  4 7 27  37546,7 RICARDO DE AREA LEAO 10º  3 2 3    PROFESSOR II - ARTES  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO,  ANOS  MESES  E DIAS:  57491,1 MARCIA MARIA DE CASTRO MENDONCA 1º  11 0 14  56313,3 MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA 2º  10 5 4  38997,1 DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS 3º  9 10 4  57093,5 MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA 4º  5 10 18  38231,7 GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONCALVES 5º  4 5 21    PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO,  ANOS  MESES  E DIAS:  55905,8 MARISA DE OLIVEIRA DIAS 1º  18 3 21  54587,8 GERMANA MACIEL LINS DE   ALBUQUERQUE LAFAYETTE 2º  12 5 9  20209,0 JERONIMO VILACA CAVALCANTI 3º  10 11 21  56753,0 MARIA DAS GRACAS CORDEIRO    DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 4º  10 11 10  56039,2 PATRICIA ALBUQUERQUE GONCALVES 5º  10 6 26  56750,7 MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE 6º  10 6 24  54949,0 JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO 7º  9 8 27  54547,6 MARIA DE FATIMA DA SILVA 8º  8 7 27  21804,3 EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA 9º  7 11 9  56124,0 LUCIANO DA SILVA AZEVEDO 10º  7 2 1  56821,1 ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS 11º  6 11 2  54867,6 MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ 12º  5 5 13  34260,0 DEMOCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA 13º  5 5 10  21548,4 JOAO FERREIRA MARQUES FILHO 14º  5 3 13  12646,"],
    [5602,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",7,"0 CARLOS ALBERTO DA SILVA 15º  5 0 9  21543,1 MARIA DAS GRACAS TELLES FERNANDES 16º  4 3 18  34253,8 MARCOS VICENTE DA SILVA 17º  4 0 2  15798,5 RICARDO ANTONIO SOUTO 18º  3 10 19  31896,0 SEVERINO FELIX DA COSTA 19º  3 7 16  56755,0 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES ROCHA 20º  3 7 3  32183,3 PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 21º  3 5 16    PROFESSOR II - GEOGRAFIA  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO, ANOS MESES  E DIAS:  56758,3 ALFIO MASCARO GROSSO 1º 9 6 13  56413,0 JOSE HILDO DOS SANTOS 2º 8 8 7  55610,1 JOSE RENATO DA SILVA FILHO 3º 8 6 3  36300,8 JOSE AMARO DE LIMA 4º 8 4 16  57241,1 JOSE MARIA PANTALEAO SILVA 5º 6 9 11  32068,9 JOSE PEREIRA DE CARVALHO 6º 5 3 12  56455,0 RILDO SATURNINO DOS SANTOS 7º 4 1 17  70549,2 FRANCISCO JOSE DA MOTA 8º 3 2 10    PROFESSOR II - HISTÓRIA  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO, ANOS MESES  E DIAS:  56462,2 JAMESSON ALVES DA SILVA 1º 12 5 10  32009,0 GILBERTO FELIX DA SILVA 2º 5 11 4  56725,3 OSCAR DE FREITAS BEZERRA 3º 4 10 9  70561,7 JOSE MANOEL REGINALDO AIRES 4º 3 4 24    PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO, ANOS MESES  E DIAS:  36178,0 JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA 1º 9 1 1  33399,6 JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS 2º 7 1 24  31891,7 GINALVA COSTA DE SOUZA 3º 6 3 28  38986,1 LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA 4º 4 10 1  39291,7 ELIAS JORDAO MARREIRA 5º 4 2 3  73057,9 DAVI GOMES DA SILVA 6º 4 0 5  36211,1 GERLANE NEVES DE MELO 7º 3 4 24  70595,1 ROSANA DE PAIVA LIMA 8º 3 2 3    PROFESSOR II - MATEMÁTICA  MATRÍCULA,  NOME,  CLASSIFICAÇÃO, ANOS MESES  E DIAS:  57075,3 ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO 1º 16 8 22  56724,9 CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA 2º 11 1 25  39319,6 JANILSON JOSE DE AQUINO GOMES DA SILVA 3º 9 3 15  56848,4 JOSE CARLOS MARTINS DE SANTANA 4º 8 8 6  39480,0 LUCIANO PEREIRA DA SILVA 5º 6 3 3  37227,1 MARINALVA SANTOS E SENA 6º 5 6 20  31934,4 AMARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 7º 5 4 16  53738,0 CLETO LUIZ ALVES GUILHERME 8º 4 7 10  32947,0 OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO 9º 4 0 2    PROFESSOR II - LÍNGUA INGLESA: Não houve classificação para os candidatos inscritos, tendo em vista não atenderem aos critérios estabelecidos.   Art. 2º - Os professores serão convocados pela Diretoria de Gestão de Pessoas para assumirem as aulas decorrentes do acréscimo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, bem como levando-se em conta a carga horária estabelecida pela Portaria nº 1.652/2011, conforme abaixo discriminado:  I- 20.875 (vinte mil oitocentas e setenta e cinco) horas-aula destinadas a 167 (cento e sessenta e sete) Professores I, definidas através do Art. 1º.  II- 3.085 (três mil e oitenta e setenta e cinco) horas-aula distribuídas nas diversas disciplinas do Ensino Fundamental II, a serem assumidas por Professores II, em número suficiente ao preenchimento da carga horária de cada disciplina, estabelecida no Art. 2º da Portaria supramencionada.    Art. 3º - Os Professores contemplados nesta Portaria deverão comprovar disponibilidade de tempo para ministrarem as aulas que lhes forem atribuídas, nos horários e turnos indicados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.    Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   19   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 76/27.12.2011 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E:  Considerar prorrogado até 27 de dezembro de 2011 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição  do Professor I MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 88.805-8, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº  1737 de 23 de agosto de 2011, item 4, publicada no DOM nº 99/2011.  PORTARIA Nº   20   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6788/20.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF 767.518.214-68, matrícula 41.599-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01,  para a DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº   21   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF  e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.58559.9.11 de 25.08.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA AUXILIADORA MORAIS DE SOUZA WENNINGER, CPF 274.190.704-82, matricula 41.247-7, lotado na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 14 de outubro de 2011 a 14 de abril de 2012.    PORTARIA Nº   22   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 23.12.2011 da GAS/GSAF  e de 26.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.64383.6.11 de 04.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I REJANE MARIA CALDAS GADELHA DE PAIVA, CPF 447.948.944-49, matricula 62.686-3, lotado na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 06 de novembro de 2011 a 06 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   23   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional d"],
    [5603,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",8,"e Perícias Médicas, as cotas de 07.12.2011 da GAS/GSAF e  de 12.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61864.3.11 de 15.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA MARIA PESSOA EUGÊNIO, CPF 440.340.164-34, matricula 38.444-9, lotado na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 16 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   24   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF e  de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.59290.3.11 de 30.08.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II INÁCIO MORAIS DE SOUSA, CPF 047.893.264-20, matricula 38.123-4, lotado na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 2º e 3º turnos na Função de Apoio Pedagógico, a contar de 07 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   25   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e  de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61018.5.11 de 09.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DAS DORES SOUSA DE OLIVEIRA, CPF 101.438.904-68, matricula 40.528-2, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, a contar de 07 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº   26   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 02.12.2011 da GAS/GSAF e  de 07.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62290.0.11 de 19.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, CPF 135.148.064-20, matricula 54.244-3, lotado no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 14331, Centro de Custo 140121830, com 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, a contar de 09 de junho de 2011.       PORTARIA Nº   27   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.11.2011 da GAS/GSAF e  de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61193.1.11 de 12.09.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DOROTÉA DE SOUZA BEZERRA, CPF 213.517.404-15, matricula 56.304-2, lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, a contar de 19 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   28   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.12.2011 da GAS/GSAF e  de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47772.8.11 de 08.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 372.374.544-04, matricula 32.780-8, lotado na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 2º  e 3º turnos, a contar de 06 de julho de 2011.    PORTARIA Nº   29   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.12.2011 da GAS/GSAF e  de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.69365.6.11 de 26.10.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA MARIA DE SOUZA, CPF 113.451.444-15, matricula 62.782-1, lotado na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 13 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº   30   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 26.09.2011 da GAS/GSAF e de 29.11.2011 da DIGP, consta"],
    [5604,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",9,"ntes no Processo nº  07.56207.8.11 de 11.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de agosto de 2011 a 24 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSA MARIA MENDES, CPF 114.452.974-34, matrícula 32.926-5, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno em Apoio Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 1285 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.    PORTARIA Nº   31   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 10.10.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.57367.9.11 de 18.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de agosto de 2011 a 23 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, CPF 433.743.364-34, matrícula 65.120-3, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno em Apoio Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 1438 de 17 de junho de 2011, publicada no DOM n° 72/2011.    PORTARIA Nº   32   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.60740.9.11 de 08.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de setembro de 2011 a 02 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DARLYX STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA, CPF 459.543.804-49, matrícula 33.324-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno na Biblioteca da Escola, autorizada pela Portaria nº 1277 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.    PORTARIA Nº   33   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.59766.8.11 de 01.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de setembro de 2011 a 18 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES, CPF 389.105.604-44, matrícula 62.515-4, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 1274 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.    PORTARIA Nº   34   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 11.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.64348.6.11 de 04.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de outubro de 2011 a 18 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JÚNIOR, CPF 893.785.478-34, matrícula 57.131-0, lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 833 de 29 de março de 2011, publicada no DOM n° 38/2011.    PORTARIA Nº   35   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.58640.0.11 de 25.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de setembro de 2011 a 30 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LILIANE FERREIRA LOPES, CPF 833.047.034-20, matrícula 61.814-1, lotado na Escola Municipal Dr. Antonio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 1337 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.    PORTARIA Nº   36   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 03.10.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.54018.3.11 de 27.07.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de agosto de 2011 a 02 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técn"],
    [5605,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",10,"ico-Pedagógica do Professor I JANAINA REGINA PAIXÃO LEITE, CPF 905.343.364-34, matrícula 68.917-2, lotado na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Apoio Pedagógico no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 250 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM n° 16/2011.    PORTARIA Nº   37   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.58168.0.11 de 23.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERICA PATRICIA FERREIRA DA COSTA SILVA, CPF 007.713.474-56, matrícula 69.092-3, lotado na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1803 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOM n° 101/2011.    PORTARIA Nº   38   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 10.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.62078.1.11 de 16.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de setembro de 2011 a 13 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERIKA DE SOUZA RÊGO BARROS, CPF 038.320.704-51, matrícula 44.755-7, lotado na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 2307 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 145/2011.      PORTARIA Nº   39   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF e de 07.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.59918.2.11 de 02.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de setembro de 2011 a 15 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO, CPF 649.102.454-72, matrícula 32.230-9, lotado na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º  turnos, autorizada pela Portaria nº 1439 de 17 de junho de 2011, publicada no DOM n° 72/2011.    PORTARIA Nº   40   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 12.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.59168.3.11 de 30.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de setembro de 2011 a 15 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELISABETE MEIRA CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 454.996.754-49, matrícula 56.775-0, lotado na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 2261 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.    PORTARIA Nº   41   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 24.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.68346.8.11 de 18.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2011 a 01 de junho de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, matrícula 62.820-6, lotado na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º  turno, autorizada pela Portaria nº 2273 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.    PORTARIA Nº   42   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 20.12.2011 da GAS/GSAF e de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.61341.0.11 de 13.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de setembro de 2011 a 05 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARTA CRISTINA NASCIMENTO DE FRANÇA, CPF 630.772.484-68, matrícula 62.624-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1323 de  30 de maio d"],
    [5606,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",11,"e 2011, publicada no DOM n° 64/2011.    PORTARIA Nº   43   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 19.12.2011 da GAS/GSAF e de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.68494.7.11 de 19.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de setembro de 2011 a 25 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA, CPF 949.045.024-34, matrícula 61.583-6, lotado na DIGP/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741,  Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1488 de 17 de junho de 2011, publicada no DOM n° 72/2011.    PORTARIA Nº   44   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 16.12.2011 da GAS/GSAF e de 19.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.68794.0.11 de 21.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de outubro de 2011 a 26 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LAICE BAIMA DE ABREU, CPF 252.459.704-06, matrícula 57.377-1, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º  turno, autorizada pela Portaria nº 1945 de 22 de setembro de 2011, publicada no DOM n° 111/2011.      PORTARIA Nº   45   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 19.12.2011 da GAS/GSAF e de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.71112.4.11 de 31.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de outubro de 2011 a 27 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I KARINA WERUSKA PEDRÔSO UCHÔA, CPF 907.016.404-30, matrícula 61.164-4, lotado na Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378,  Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Coordenação Pedagógica, no 3º  turno, autorizada pela Portaria nº 2339 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 151/2011.      PORTARIA Nº   46   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 22.12.2011 da GAS/GSAF e de 26.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.65160.0.11 de 10.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de outubro de 2011 a 26 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSELMA LUIZA DE ARAUJO, CPF 793.526.934-34, matrícula 62.531-7, lotado na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867,  Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola, no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 2265 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.      PORTARIA Nº   47   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 14.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 16.12.2011 da GAS/GSAF e de 19.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.62242.6.11 e 07.62244.9.11 de 19.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de setembro de 2011 a 25 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IREIDE BARBOSA DA SILVA, CPF 432.594.304-82, matrícula 62.565-1, lotado na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º  turno, e matrícula 55.856-3, lotado na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377,  Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Coordenação Pedagógica no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1373 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.      PORTARIA Nº   48   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 19.12.2011 da GAS/GSAF e de 21.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.65005.5.11 de 07.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de outubro de 2011 a 09 de abril de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDNA ALVES DA SILVA, CPF 339.407.464-87, matrícula 56.855-6, lotado na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 2274 de 09 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.    PORTARIA Nº   49   DE   17    DE  JANEIRO"],
    [5607,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",12,"   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 07.12.2011 da GAS/GSAF e de 07.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.61700.0.11 de 14.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de agosto de 2011 a 19 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VALÉRIA SANTOS DE ARAUJO, CPF 591.199.004-06, matrícula 56.800-6, lotado na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Coordenação Pedagógica no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1297 de 27 de maio de 2011, publicada no DOM n° 63/2011.    PORTARIA Nº   50   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 08.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.59943.7.11 de 02.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de setembro de 2011 a 05 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RISONETE BEZERRA MARTINS, CPF 271.536.654-04, matrícula 61.761-9, lotado na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno, autorizada pela Portaria nº 1245 de 20 de maio de 2011, publicada no DOM n° 59/2011.    PORTARIA Nº   51   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 27.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 16.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.38232.4.11 e 07.38233.0.11 de 26.05.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de maio a 28 de novembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 882.594.804-25, matrículas 32.517-9 e 41.238-6, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1338 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.    PORTARIA Nº   52   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 30.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 07.12.2011 da GAS/GSAF e de 07.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.65326.6.11 e 07.65332.6.11 de 11.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de junho a 22 de dezembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO SOCORRO  NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF 594.014.784-49, matrículas 55.357-6 e 38.313-1, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula no 1º, 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 1295 de 27 de maio de 2011, publicada no DOM n° 63/2011.    PORTARIA Nº   53   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 29.11.2011 da GAS/GSAF e de 09.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.19730.2.11 de 25.02.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 18 de dezembro de 2010 a 18 de dezembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, CPF 297.816.984-20, matrícula 53.681-0, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 244 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM n° 16/2011.    PORTARIA Nº   54   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 06.12.2011 da GAS/GSAF e de 09.12.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.60767.4.11 de 08.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de novembro de 2011 a 10 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUIZA DA SILVA FLÔR, CPF 617.653.844-00, matrícula 66.882-7, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca da Escola no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 764 de 28 de março de 2011, publicada no DOM n° 37/2011.    PORTARIA Nº   55   DE   17    DE  JANEIRO   DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.08.20"],
    [5608,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",13,"11 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 27.09.2011 da GAS/GSAF e de 20.10.2011 da DIGP, o Ofício 6132/15.07.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.48897.9.11 de 19.07.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de setembro de 2011 a 05 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 021.256.454-40, mat. 66.859-2, lotado na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1343 de 31 de maio de 2011, publicada no DOM n° 65/2011.   II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, para a DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 19 de julho de 2011.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [5609,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 03/2012 DE 10 de janeiro de 2012  A Diretora Presidente e exercício do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E SO L V E  Exonerar a pedido ELIANE MENDES PEREIRA, mat. 1501-6, CPF 880.208.194-87, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 09 de janeiro de 2012. Código de Lotação 315 - Centro de Custo 04.1623.0223.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5610,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2012  GAB/SSP  RECIFE, 17 DE  JANEIRO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:         1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados   GRAD. MATRÍCULA NOME  GM 29103-2 PÉRICLES BLOISE DE ARAÚJO E SILVA  GM 29314-5 MARCELO PEREIRA DE FREITAS    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 003/2012 GAB/SSP  RECIFE, 17 DE JANIERO  DE  2012  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   Considerando a carta de indicação de representação da ACP - Associação Comercial de Pernambuco, datado de 05 de julho de 2011 -   RESOLVE:  Nomear SIMONE ALVES DOS SANTOS, CPF/MF 735.277.774-15, para compor a primeira JARÍ na condição de representante da Associação Comercial de PE para o mandato, com inicio em 05  de julho de 2011, e término em   05 julho de 2013, em substituição ao membro BARTOLOMEU JULIO BARBOSA. e FABÍOLA SIQUEIRA BARBOSA DE AZEVEDO COUTINHO, CPF/MF 616.618.304-63, como suplente.  Esta Portaria retroagirá ao início do mandato.   Recife,    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 002/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições, referente as permissões de uso dos espaços permitidos nos equipamentos públicos administrados pela CSURB, que tratam os Decretos Municipais n.º 25.2010 28/04/2010  e o de n.º 25.479 de 06/10/2010, resolve:  Art. 1º.  Revogar a Permissão de Uso de espaço, concedida a Sra. Ana Fernanda de Freitas, CPF nº 434.750.434-91, denominado BOX nº 15 do Mercado Público do Cordeiro.    Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 12 de janeiro de 2012.    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB    PORTARIA N.º 005/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Designar o Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, o GM Nivaldo Carneiro da Silva, matrícula 24.291-2 e o GM Brivaldo Francisco da Silva, matrícula 29.218-7, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº003) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, GM THEOBALDO Gomes de Lima, matrícula 24.253-0, de acordo com o que abaliza a Instrução Normativa nº 001, datada de 23/12/2011.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5611,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 13 de janeiro de 2012.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS    ANEXO ÚNICO  IMÓVEL(IS) FECHADO(S)  (Distrito Sanitário III)    LOGRADOURO BAIRRO  N° do Imóvel  Rua Antonio de Castro Casa Amarela 177"],
    [5612,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito visita obras da Via Mangue e habitacional",1,"Três importantes intervenções para a cidade foram visitadas, ontem (18), pelo prefeito do Recife, João da Costa. Acompanhado do presidente do Grupo JCPM, João Carlos Paes Mendonça, o gestor circulou pelas obras do maior centro de compras do Nordeste, o RioMar Shopping, e da alça da Ponte Paulo Guerra, no Pina. Por fim, conferiu os trabalhos de conclusão do Habitacional Via Mangue II.  'O cronograma está sendo devidamente cumprido. A Via Mangue é um projeto complexo, e a maior obra viária dentro do espaço urbano do Brasil, feita com muito cuidado, pois, margeia o Parque dos Manguezais, com dezenas de viadutos. O Habitacional II terá bons apartamentos, com quadras e estacionamento, para quem morava nas palafitas de Boa Viagem. Então, a Via Mangue não é apenas uma obra de vias, mas de cunho social muito importante para a população do Recife', disse João da Costa.   O prefeito também ressaltou a importância de um empreendimento como o RioMar para a cidade e para as pessoas. 'O Shopping é um empreendimento muito importante, que vai gerar sete mil empregos e consolida o Recife como principal polo de comércio do Nordeste'.  Já o empresário João Carlos Paes Mendonça falou sobre os trabalhos na área. 'Mostramos a satisfação com o trabalho que vem sendo realizado pela gestão municipal. A Via Mangue está praticamente definida, inclusive os acessos ao shopping. O prefeito está sempre presente. O diálogo é constante e a equipe disponível todos os dias da semana', disse.  O gerente de obras, Ivanildo Leite dos Santos, 47 anos, já é um dos beneficiados pela construção do RioMar e da Via Mangue. 'Morei 17 anos nas palafitas, em condições precárias e vivia da pesca. Hoje eu e os meus dois filhos moramos no Habitacional Via Mangue I, com estrutura adequada e qualidade de vida. Deixei a pesca e passei a sustentar os meninos com o meu trabalho no Shopping, onde estou há um ano e meio', contou."],
    [5613,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa inaugura obras no Jordão Alto",1,"O prefeito João da Costa entregou, na última terça-feira (17), as obras de contenção, drenagem e pavimentação da Rua Petrolândia, no Jordão Alto. A ação foi resultado da escolha da população, que elegeu as ações como prioridade em seu bairro por meio do programa Orçamento Participativo (OP). Cerca de 100 famílias foram beneficiadas com as obras.  A população fez questão de prestigiar o evento, ao som de uma orquestra de frevo que animou a solenidade. João da Costa afirmou estar muito contente em ver a alegria da comunidade. 'Nunca um governo municipal chamou tanto o povo a escolher obras. A comunidade decide as prioridades e nós executamos. É essa participação que tem norteado o nosso governo, ouvindo dos recifenses o que eles querem para sua cidade e o que precisam para viver melhor, com mais segurança, conforto e dignidade', declarou.  A Rua Petrolândia recebeu investimento total de R$ 605.083,79. Na via foram realizados serviços de pavimentação abrangendo uma área de 2.407, m². Ainda foram construídas uma contenção de 650 m² e uma rede de galerias de águas pluviais com 186 metros de extensão.  Para a moradora aposentada, Alderita França da Silva, 77 anos, residente na localidade há mais de 50 anos, a inauguração da Rua Petrolândia significa o resultado de uma luta. 'Muitos idosos moram aqui e tinham dificuldades para sair de suas casas. Hoje, com a ajuda do prefeito João da Costa, conseguimos essa vitória. Nossa rua está linda', ressaltou Dona Alderita.   Outras três vias do Jordão Alto estão passando por obras de pavimentação e drenagem. São elas: Carfanaum, primeira Travessa Flor do Sertão e  Atalaia, com valor de investimento em R$2,6 milhões. Já a Segunda Travessa de Camocim, está com o processo de licitação para as obras em andamento."],
    [5614,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR recupera mais três praças do Recife",1,"As comunidades do Coque, Areias e Afogados serão beneficiadas por obras de revitalização em áreas de lazer. Com investimento orçado em R$ 80 mil, a Prefeitura do Recife inicia, hoje (19), a restauração das praças Ator Barreto Junior, Mércia de Albuquerque e Sargento Wolf. Entre as principais ações estão a recuperação de brinquedos, bancos e calçadas. O trabalho nos três de espaços de lazer está previsto para ser concluído em 40 dias.  Situada em Areias, a Praça Mércia de Albuquerque terá restaurado seu principal atrativo, a quadras de esportes. Também estão previstas a revitalização dos brinquedos, substituição de mesas e bancos, além de construção de acessos para portadores de necessidades especiais (rampas).   Já na Praça Sargento Wolf, em Afogados, haverá um trabalho de melhoria da área verde com podas nas árvores e plantio de mudas. O projeto também prevê a recuperação de uma mureta, brinquedos, bancos e construção de rampas para cadeirantes. Por fim, na Praça Ator Barreto Júnior, no Coque, serão restauradas as calçadas, brinquedos, gradis, além de também ser feita a acessibilidade."],
    [5615,2012,8,"2012-01-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU moderniza câmeras de trânsito",1,"Primeiro foram os semáforos, agora a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) avança na modernização dos seus equipamentos com a melhoria do sistema das câmeras de monitoramento. Os novos aparelhos, que começam a ser implantados hoje (19), permitirão melhor qualidade das imagens e maior velocidade de transmissão para a fiscalização de trânsito.  Das atuais 66 câmeras, 30 irão passar pela migração de sistema e terão resolução quatro vezes maior do que as antigas, apresentando melhor imagem à Central de Monitoramento, para veiculação nas redes de televisões e no site da Prefeitura.   Os primeiros equipamentos que serão trocados estão situados nas avenidas Herculano Bandeira, Sul e Boa Viagem. Durante a manutenção e a troca dos componentes, apenas algumas câmeras ficarão indisponíveis para a transmissão para as televisões e no site Trânsito do Recife http://www.recife.pe.gov.br/transito/. A previsão é concluir a instalação dos aparelhos até o dia 10 de fevereiro."],
    [5616,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.772 / 2012  INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife para os ocupantes de cargos efetivos que aderirem ao Plano.     PARÁGRAFO ÚNICO. A presente Lei integra o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho, ficando mantidas as normas relativas ao adicional por desempenho de equipe, contidas na Lei Municipal nº 16.006, de 25 de janeiro 1995, Lei Municipal nº 16.169, de 09 de fevereiro de 1996, e Lei Municipal nº 16.236, de 12 de agosto de 1996.      Art. 2º - O PCCDV estabelece a estrutura de cargos efetivos, as regras básicas para investidura nos referidos cargos, as tabelas de vencimentos e os mecanismos de desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Saúde.     Art. 3º - O PCCDV contempla os servidores públicos municipais do Grupo Ocupacional Saúde na razão de seu desempenho por Mérito e por Qualificação no âmbito do Sistema Único de Saúde.     Art. 4º - O ingresso nos cargos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público ou de seleção pública, nos termos das legislação vigentes.     Art. 5º - Constituem diretrizes do PCCDV:    I.reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme Modelo de Atenção e Gestão preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -     II.implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com foco na valorização profissional do servidor municipal -      III.instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do Modelo de Atenção e Gestão.    Art. 6º - São finalidades do PCCDV:     I - ser instrumento de gestão para garantir:    a) o desenvolvimento profissional -   b) determinação das diretrizes para investidura no cargo público do SUS -   c) efetivação do Modelo de Atenção e Gestão à Saúde adotado pelo Município.    II - caracterizar carreiras próprias, adequadas aos princípios do SUS -     III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos do setor saúde.    Art. 7º - O Grupo Ocupacional Saúde é composto pelos cargos efetivos, regidos pelo regime estatutário conforme relacionados no Anexo I desta Lei.    Art. 8º - Os requisitos para investidura no cargo, as atribuições e a carga horária semanal, exigidos para ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo II desta Lei.    Art. 9º - Os critérios para a Progressão por Qualificação estão definidos no Anexo III desta Lei.    Art.10º - Os Agrupamentos Vencimentais (AV) que remuneram as carreiras que compõem Grupo Ocupacional Saúde estão definidos no Anexo IV desta Lei com valores expressos em Reais.    CAPÍTULO II  DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA    Art. 11º - O desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.    § 1º Os mecanismos de que trata o caput serão efetivados mediante a aplicação de 5 (cinco) tabelas de vencimentos por agrupamento vencimentais, correspondendo cada uma delas ao   período de 5 (cinco) anos referentes à Progressão por tempo de serviço, e em cada tabela as faixas e classes correspondentes as progressões por Mérito e por Qualificação.    § 2º Na Progressão por Mérito haverá 10 (dez) faixas, numeradas de 1 (um) a 10 (dez), separadas por 3 (três) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 1,4% (um inteiro e 4 décimos por cento) -     § 3º Na Progressão por Qualificação haverá 9 (nove) classes, nomeadas de A a I, separadas por 4 (quatro) anos de intervalo entre si, com  percentual aplicado de 4,5% (quatro inteiros e 5 décimos por cento) -     § 4º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 (cinco) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 0,97588% (noventa e sete mil quinhentos oitenta e oito centésimo de milésimo por cento).    Art. 12º - O servidor do Grupo Ocupacional Saúde ao ser admitido iniciará a carreira no cargo para o qual foi nomeado ocupando a primeira faixa da primeira classe vencimental da primeira tabela de vencimentos conforme prevista no § 1º do Art. 11 e do Anexo V desta Lei.     Art. 13º - Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.    Art. 14º - A Progressão por Mérito dar-se-á a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio e observado o aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação obtido neste período.    Art. 15º -.A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá em avaliação do servidor no tocante ao serviço de saúde por ele prestado, mediante relatório elaborado pela chefia imediata, bem como pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço e  à melhoria no processo de trabalho apurado através de relatórios de comissões próprias de avaliação.    § 1º São critérios de avaliação pela chefia imediata:      a)assiduidade -   b)pontualidade -   c)conhecimento e habilidades específicos para função -   d)criatividade e iniciativa -    e)capacidade de planejar e executar ações pactuadas -   f)urbanidade com usuários e atitude colaborativa com a equipe e a rede de saúde -   g)conservação do patrimônio público -   h)cumprimento dos protocolos preconizados pelo SUS -   i)registro correto dos procedimentos -   j)cumprimento de normas de biossegurança.     § 2º A pontuação inferior à média mínima para a Progressão por Mérito ou por Qualificação deverá ser justificada por escrito, a partir de dados concretos, sendo cabível a interposição de recurso ao Secretário de Saúde contra as avaliações negativas.    § 3º O processo, a periodicidade, o procedimento recursal e demais indicadores da avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.    Art. 16º - A Progressão por Qualificação dar-se-á cada 4 (quatro) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio -  observada a obtenção de aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta) por cento na avaliação para a Progressão por Mérito obtido neste período e pontuação mínima exigida na tabela de qualificação prevista no Anexo III desta lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que obtiver Progressão por Qualificação permanecerá na mesma faixa vencimental da classe imediatamente posterior.      Art. 17º - A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo III, considerando-se os seguintes aspectos:    I.os documentos co"],
    [5617,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"mprobatórios são considerados uma única vez para efeito de pontuação -     II.a comprovação da  participação nas atividades relacionadas nos itens 1 a 17 do Anexo III serão pontuadas desde que realizadas num período de até 5 (cinco) anos, exceto para a primeira Progressão por Qualificação -      III.os itens 18 a 21 do Anexo III não terão prazo de validade definido para pontuação -     IV.os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, residência e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado,     V.função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife -     VI.para os cargos de nível fundamental e médio/técnico os cursos de graduação deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife -     VII.os cursos de mestrado e doutorado pontuarão por título apresentado independente da área de concentração -     VIII.os itens 19 e 20 só serão considerados, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível fundamental (agente em saúde), médio (assistente em saúde), técnico (assistente técnico em saúde) -     IX.O item 18 não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico (assistente técnico em saúde).    Art. 18º - A pontuação mínima para a Progressão por Qualificação obtida na forma do Anexo III será a seguinte:    I.10 (dez) pontos para os cargos de nível fundamental -     II.20 (vinte) pontos para os cargos de nível médio/técnico -     III.30 (trinta) pontos para os cargos de nível superior.       Art. 19º - A Progressão por Tempo de Serviço dar-se-á a cada 5 (cinco) anos, independente das pontuações obtidas nas progressões por Mérito e por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. A Progressão de trata o caput não será aplicada aos servidores que estiverem cedidos a entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios ou que esteja em gozo de licença com ou sem vencimento de qualquer natureza, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de um ano, exceto férias, licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, comprovados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).    CAPÍTULO III  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO    Art. 20º - O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com a Política de Educação Permanente, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:    I.avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde -     II.subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional -     III.avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial -     IV.identificar a demanda de qualificação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional -     V.fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho -     VI.promover o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público -     VII.estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para o serviço de saúde -     VIII.fornecer indicadores de desempenho necessários ao avanço na carreira dos servidores municipais, por meio das progressões por Mérito e/ou por Qualificação.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo serão utilizados como critério para abalizar as concorrências entre os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, em casos como definições para mobilidade interna de pessoal, liberação para cursos, eventos científicos e gozo de férias.     Art. 21º - Para fins de requerimento das progressões por Mérito e por Qualificação devem ser observados os seguintes critérios:    I.os requerimentos serão enviados ao órgão próprio da Secretaria de Saúde nos períodos de 1º de janeiro a 31 de março e 1º de junho até 31 de agosto -     II.os valores decorrentes da progressão somente serão pagos mediante requerimento, deferimento e publicação no Diário Oficial do Município - DOM -     III.os requerimentos enviados fora dos prazos só serão avaliados no período seguinte -     IV.será vedada a apresentação de mais de um requerimento para Progressão por Mérito e/ou por Qualificação no mesmo ano.    CAPÍTULO IV  DO ENQUADRAMENTO    Art. 22º - Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se como único critério o tempo de serviço no cargo atual não utilizados para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço, sendo aplicada uma progressão equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício.     § 1°. Poderá ser computado, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, o tempo no serviço público iniciado com processo específico previsto na lei municipal n° 17.233, de 26 de junho de 2006, por conseqüência da Emenda Constitucional n° 51/2006.    § 2°. VETADO    Art. 23º. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, a partir da vigência desta lei, serão regidos pelo Plano nela prevista, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência, optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior a aprovação desta Lei.    § 1º Optando pela adesão às novas regras, as vantagens atualmente percebidas pelo servidor a título de Adicionais por Tempo de Serviço serão automaticamente transformadas em vantagens pessoais e sobre elas incidirão apenas os reajustes gerais, desvinculando-se por completo do vencimento ou qualquer outra vantagem.    § 2º O servidor que não optar pelo novo regime no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o fizer, o enquadramento se dará a partir da data de sua opção.    Art. 24º -  O servidor que aderir a esta Lei será enquadrado na Tabela de Carreiras (Anexo V) referente ao cargo e carga horária por ele exercidos.    Art. 25º - O enquadramento de que trata o art. 22 desta Lei dar-se-á pelo critério da antiguidade, respeitando-se o tempo de serviço na Secretaria de Saúde do Recife e capacidade operacional dos órgãos encarregados.      CAPITULO V  REGIME DE PLANTÃO    Art. 26º - O regime de trabalho, na modalidade plantão, será aplicado da seguinte forma:    I.12 (doze) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais -     II.12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais -   III.12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para aquel"],
    [5618,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"e servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 27º -. Em situações de emergência, de estado de alerta, de epidemias e calamidade pública os plantões de eventos extraordinários terão seu limite ampliado de 7 (sete) para 10 (dez) por profissional por mês, na forma que for regulamentada pelo Executivo.      Art. 28º -. O percebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários fica estendido, além dos cargos previstos na Lei Municipal nº 17.398, 28 de dezembro de 2007, aos psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e agentes comunitários de saúde.    Art. 29º. Farão jus ao recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários e percebimento de plantão extra os servidores estatutários de quaisquer unidades, desde que o plantão seja realizado em horário diverso ao da sua jornada de trabalho habitual.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 30º - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 31º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento, serão contados a partir de 1º de dezembro de 2011.    Recife, 16 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2011 Autoria do Poder Executivo"],
    [5619,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.310 DE 16 DE JANEIRO DE 2012.  Altera o Decreto nº 23.804/2008, inserindo um parágrafo único ao Art. 10, que regulamentou a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - Guabiraba / Pau-ferro, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º Fica acrescido ao Art. 10 do Decreto nº 23.804, de 23 de julho de 2008, um parágrafo único com a seguinte redação:    'Parágrafo Único. Quando for necessário para a preservação ambiental, será admitido o desmembramento com a finalidade de doação da parcela remanescente à municipalidade, em condições estipuladas pelo Executivo.'    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA  Secretário de Meio Ambiente    DECRETO  Nº  26.174  DE  18  DE  NOVEMBRO  DE   2011  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                             14.900.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                             12.500.000,00  TOTAL                                                                   27.400.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 0113 - Outras Receitas de Valores Mobiliários                           3.500.000,00  1361.01.00-FT 0100 - Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de  Pagamento de Pessoal      14.900.000,00  1724.02.00-FT 0113 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de  Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB         8.000.000,00  1913.13.00-FT 0100 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre  Serviços de Qualquer Natureza - ISS          1.000.000,00  TOTAL                                                                   27.400.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  18  de  Novembro  de 2011    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria especial de gestão e planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de assuntos jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5620,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   101   DE  16  DE  JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38356.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EVERALDO JACINTO DA HORA FILHO, CPF nº 86863398400, matrícula nº 75.090-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de junho de 2011.    PORTARIA Nº     102     DE  16  DE JANEIRO   DE  2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12687.2.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBERTO DE CASTRO COSTA, CPF nº 69228566434, matrícula nº 68.405-6, do cargo efetivo de Médico, a contar de 29 de janeiro de 2009.    PORTARIA Nº        103       DE     16       DE          JANEIRO             DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    ARTES  INSC CLASS NOME   CPF  301960 14 Jeanny Soares Leite  88800970400  307080 15 Ivana Torres dos Santos  80153003472  302789 16 Nayana Pedrosa Carneiro Leão Silva 88838447420  Por vagas existentes     PORTARIA Nº       104   DE           16      DE       JANEIRO              DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    LINGUA PORTUGUESA  INSC CLASS NOME    CPF  306641 61 Alexsandra da Silva Silvestre  03023626473  304321 62 Fabiana Oliveira de Araujo Castelo Branco 06971106403  306099 63 Rosimere Pereira de Albuquerque  03627866401  306453 64 Renata Carneiro de Holanda  86642758404  308576 65 Pedro Ramalho Neto   05213567410  309794 66 Marta Lorena Cavalcanti de Siqueira  71932925449  301870 67 Gizelli Farias de Santana    06218243486  302156 68 Débora Diniz D Albuquerque  06565283460  309911 69 Claudia ramos de Andrade   76635546472  301007 70 Simonne Vilela de Barros   02705033408  308237 71 Maria Betânia Pereira Leite   70444376453  301733 72 Elizangela Fernandes dos Santos  04300301425  301483 73 Leonildo Leal Gomes   02849028452  305821 74 Cynthia Roberta Nunes Pessoa  05195992410  307798 75 Paula Cristina Pereira de Aguiar dos Santos 03923097425  305373 76 Millena de Azeredo Lopes Ventura  06668254403  Por vagas existentes     PORTARIA Nº      105        DE      16      DE            JANEIRO              DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    LINGUA INGLESA  INSC CLASS NOME   CPF  302001 15 Ayana Darla Freitas Silva  02774116457  302419 16 Kassiana Aparecida Domingos da Silva 02761169417  304920 17 Deyvison Luis Felix Domingos 79692451453  306029 18 Michelangela Maria de Melo 04797242450  Por vagas existentes     PORTARIA Nº    106          DE     16      DE       JANEIRO                    DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    MATEMATICA  INSC CLASS NOME    CPF  302619 49 Ricardo Tiburcio dos Santos  08020966463  308580 50 Heliovanio Torres Bandeira   66001994404  306946 51 Maria do Carmo Campos Dantas da Silva 04962446479  Por vagas existentes       PORTARIA Nº   107        DE    16     DE        JANEIRO               DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    CIÊNCIAS   INSC CLASS NOME   CPF  304379 29 Luisa de Fátima Lucena de Souza 05998408462  305486 30 Viviane Barbosa da Silva Paiva 00776169440  301571 31 Geovanna Layane Barretto Lins 69759960400  305321 32 Anekecia Lauro da Silva  05901605403  Por vagas existentes   PORTARIA Nº    108           DE   16    DE      JANEIRO           DE 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    GEOGRAFIA  INSC CLASS NOME   CPF  300422 27 Amelita Bezerra Lima  47215755487  307646 28 Wagner Santos de Souza  02216734403  305398 29 Gustavo Henrique de Aguiar Sarinho 02788015445  309878 30 Adonis Valença Cavalcante  03447404477  30798"],
    [5621,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,"8 31 Herika Maria da Silva Barbosa  00960097481  Por vagas existentes     PORTARIA Nº     109       DE    16      DE         JANEIRO             DE 2012.  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor II para a Rede Publica de Ensino Municipal, de acordo com o Edital publico em 11 de Novembro de 2010, no Diário Oficial do Município Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010 e republicado no Diário do Município Edição 128 de 20 de Novembro de 2010 na Edição 14 de 29 de Janeiro de 2011.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Professor II, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 022/2012 - GAB/SEEL.    HISTORIA  INSC CLASS NOME   CPF  309016 32 Joseane Fátima de Almeida 89274660472  308499 33 Renata da Silva Severino  02928084440  301387 34 Antonieta Costa Ramos  66870640459  Por vagas existentes     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2341 DE 24 DE GOSTO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42278.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REGINALDO ANTONIO BARROSO TEIXEIRA, CPF nº 52394379472 matrícula nº 66.349-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 13 de junho de 2011.     João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3684 de 30 de Dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 152 de 31 de Dezembro de 2011.    Onde se lê:   INSC CLASS NOME   CPF  6599146815 20 IVAN ALVES DE FARIAS JUNIOR 04511984417  6599218374 21 PEDRO HENRIQUE CORDEIRO FREITAS 05725030407  6599170229 22 RODRIGO VALENCA CRUZ  02597134490  6599371603 23 DEYSE MARIA DOS SANTOS SILVA 04706197406    Leia-se:   INSC CLASS NOME   CPF  6599146815 20 IVAN ALVES DE FARIAS JUNIOR 04511984417  6599218374 21 PEDRO HENRIQUE CORDEIRO FREITAS 05725030407  6599170229 22 RODRIGO VALENCA CRUZ  02597134490  6599423313 23 DEIVE SERGIO TEIXEIRA DA SILVA 86531069449    João da Costa Bezerra Filho  PREFEITO"],
    [5622,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE EDITAL    PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - CPL/GEGM - PROCESSO Nº 001/2012 - OBJETO: aquisição de material de consumo (pintura), para atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sob o Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 30/01/2012 às 09:00 horas. A sessão de licitação será realizada na sala da Tribuna de Honra, setor H, na sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, na Av. Mascarenhas de Morais, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade. Edital e outras informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo site http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php, ou pelo Fone: (081) 3355-1200 / 3355-1209 Fax: 3355-1232. Recife, 17 de janeiro de 2012. Morgana Mª A. de Souza Luna - Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação/GEGM.        SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO   PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender à demanda da Secretaria de Saúde. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa BRASLUSO TURISMO LTDA EPP.  Recife, 16 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender à demanda da Secretaria de Saúde. Empresa habilitada e declarada vencedora : Lote único, LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO e  REPRESENTAÇÕES LTDA, com 3% de desconto. Recife, 16 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.         SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    ERRATA DO OBJETO  CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 -Onde se lê: 'Execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Rua Imperial / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3', LEIA-SE: Execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Av. Central / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     AVISO DE REVOGAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 061 - OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de infraestrutura física e recuperação do edifício-sede em uso pela URB Recife. A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 16 de janeiro de 2012. Débora Vieira Chaves Mendes - Presidente da URB/Recife."],
    [5623,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I. Nº 03,  de 12/01/2012    EXTRATO DO CONTRATO N° 177, FIRMADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de  Registro  de  Preços nº 003/2011, referente ao Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2011-CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: Locação de 13 (treze) veículos tipo Station Wagon, novos, para atender às necessidades operacionais da Guarda Municipal do Recife nos serviços de fiscalização e monitoramento das unidades escolares do município e na vigilância nos locais públicos sob jurisdição da cidade do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 468.982,80 (quatrocentos  e sessenta e oito mil, novecentos  e oitenta  e dois reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs 2001.12.361.1.314.2.148 e 2001.04.122.1.314.2.147, elemento de despesa nº 3.3.90.39.30.  RECURSO FINANCEIRO:    Tesouro Municipal.  OBS.: Republicado por ter saído com  incorreção.  EXTRATO DO CONTRATO N° 236, FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 017/2011, publicado no D.O.R em 17.11.2011, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O MARACATU LEÃO FORMOSO DE  OLINDA.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 63 (sessenta  e três) apresentações, a serem realizadas no Receptivo do Porto, para recepcionar os passageiros que desembarcam de navios  em  visita ao  Recife, em  virtude  da alta  temporada de cruzeiros marítimos, no período de novembro/2011 a maio/2012.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).  PRAZO: De 18 de novembro de 2011 a 18 de maio de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 224, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2010 - Processo de Licitação nº 19/2010, na modalidade Pregão Presencial n° 08/2010 - CPLS, na condição de órgão  'não-participante' ou 'carona' .  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A KANZEN COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de impressão departamental, em atendimento à Secretaria de Assuntos  Jurídicos, constituído de acordo com as especificações do Termo de Referência, demais anexos do Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 160.032,00 (cento  e sessenta mil, trinta  e  dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  a data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4301.14.422.1.222.2.840 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: esouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO, N° 237, FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 005/2011, com base no caput, do art. 25 e 26  da Lei n° 8.666/93.    CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE PERNAMBUCO - FEMICRO/PE.  OBJETO: A aquisição de cota de patrocínio para realização do  evento que  acontecerá  nos  dias 03 e 04 de novembro/2011, no Mar Hotel em  Recife/PE, o '18º Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas  Empresas e o 12º Congresso Estadual de Micro e Pequenas  Empresas  de Pernambuco' que terá como público alvo  os  dirigentes  de  Federação  e  Associações  de ME e EPP, , empresários  de microempresas, empresas de pequeno porte e Empreendedores Individuais nos diversos Estados  do  Brasil, Gestores  Públicos  e Privados, autoridades  e instituições parceira, conforme especificações do Termo de Inexigibilidade nº 005/2011.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: De 120 (cento  e  vinte) dias, a partir de 07 de novembro  de 2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3301.23.692.1.321.2.998 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 276, FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2011.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE  E LAZER E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais dos alunos carentes, através do fornecimento de merenda, buscando obter o melhor aproveitamento escolar e desenvolvimento nutricional das crianças e adolescentes matriculados  no estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  o desenvolvimento de hábitos de higiene bucal, prevenir acidentes domésticos com o manuseio indevido de facas, fogão, detergentes, eletro domésticos, cisternas, e contribuir para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO: De 01 de junho de 2011 a 01 de junho de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.306.1.214.2.127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  sob a responsabilidade do Município do Recife através da Secretaria de  Educação,  Esporte  e Lazer.    EXTRATO DO CONTRATO N° 250, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE:  Ata de Registro de Preço nº  03/04,  referente ao Processo Licitatório nº 053/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2009-CPLSA, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA de ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO:  A prestação de serviços de terceirização de mão de obra, visando a contratação de 15 (quinze) Apoio Técnico Administrativo Nível I, conforme a proposta da CONTRATADA e o  Termo  de Referência, anexo ao  Edital, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  REÇO GLOBAL:  R$ 712.386,00 (setecentos e doze mil, trezentos e oitenta e seis reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2011 e termo  final o  dia 30 de novembro de 2012, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.37 - Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.37 - Fonte: 0100.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATANTE:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.  CONTRATADO: DINIZ JOSÉ DE ALBUQUERQUE LINS.  MODALIDADE:Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 11 de dezembro de 2010.     BASE LEGAL:Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 17.580/2009 e a Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A contratação de 01 (um) profissional de nível superior, no cargo de Engenhei"],
    [5624,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"ro Civil, visando suprir a necessidade excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.   PRAZO:De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como Termo Inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.012,00 (quatro mil e doze reais).  CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 249,  FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 10/2011, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA BATISTA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A locação da Quadra do imóvel não residencial, situado na Rua Estrada do Bongi, nº 91, bairro de Afogados, Recife/PE, para as aulas práticas de Educação Física dos alunos da Escola Municipal dos Remédios da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.828,00 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais).  PRAZO:   De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro 2011 e termo final o dia 01 de dezembro de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 254, FIRMADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 21/2011, com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei  Federal  nº 8.666/93, a ser publicado no D.O.R, no prazo legal.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A NORFLAP REFEIÇÕES DO BRASIL S/A  OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi-preparados, sua cocção, distribuição, preparo, e demais insumos inerentes aos serviços, para atendimento de servidores e usuários de  Unidades da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no  Termo  de  Referência da Dispensa de  Licitação nº 21/2011 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.155.997,10 (cinco milhões, cento  e  cinqüenta  e  cinco mil, novecentos  e noventa  e sete reais e dez centavos).  PRAZO:   De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 05.11.2011 e termo final o dia 03.05.2012, ou  até que  se  conclua o  Processo  Licitatório.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.0244(Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica)RECURSO FINANCEIRO:        Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 71, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA-ME.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 41,7% (quarenta e um vírgula sete por cento), no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), passando o valor global do Contrato de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) para 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais), retornado ao valor do Contrato original -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Turismo a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº   3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 35, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de janeiro de 2012 e termo final o dia 04 de janeiro de 2013 -   §1º O valor mensal do Contrato para o período permanece R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  §3º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                                nº 4301.14.422.1.222.2.840 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO POR MEIO DE CARRO DE SOM, Nº 12, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 18 de fevereiro de 2013 -     II)A alteração da Cláusula Décima Terceiro do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contra"],
    [5625,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"tual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias  nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 - (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS/Atenção Básica/Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 - (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Recursos Tesouro).  §2º O valor global do Contrato para o período permanece R$ 90.000,00 (noventa mil reais).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 128, CELEBRADO EM 11 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto em mais 02 (dois) ascensoristas, passando de 13 (treze) para 15 (quinze) ascensorista, a partir de 14.12.11, acrescendo ao valor mensal R$ 2.825,88 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando o valor mensal do contrato de                  R$ 18.368,26 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 21.194,14 (vinte e um mil, cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanece à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.1.314.2.601.3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 07, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2012 e termo final o dia 02 de janeiro de 2013.  II)A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 202, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de dezembro de 2011 e termo final o dia 21 de dezembro de 2012 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de                      R$ 127.563,96 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.047 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 02 de agosto de 2012.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 006, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRª SELMA  DE  FÁTIMA  SOUZA DA  SILVA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que  passa  de R$ 576,18 (quinhentos  e setenta  e seis reais e dezoito centavos), para R$ 613,43 (seiscentos  e  treze reais  e  quarenta  e  três  centavos) correspondente ao percentual aproximado de 6,4652% (seis vírgula quatro mil, seiscentos  e cinquenta  e dois por  cento) do INPC/IBGE, no período de janeiro/2010 a janeiro/2011, passando o valor global de R$ 6.914,16 (seis mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos), para R$ 7.361,16 (sete mil, trezentos  e sessenta  e um reais  e dezesseis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 19.01.2011 -   II)A alteração da Cláusula Décima do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 104, CELEBRADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  DO TRABALHO DE PERNAMBUC"],
    [5626,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"O - IDSTP.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 30.12.2011 a 31.03.2012 -    II)A retificação da redação do item V da Cláusula Primeira do Primeiro Termo  Aditivo ao  Contrato de Prestação  de Serviços nº 104/10, onde  se  lê: 'A ampliação da meta para a capacitação de treinamento de mais 576 (quinhentos  e setenta  e  seis) jovens, através da realização  das  oficinas de Cidadania, Direitos Humanos e Inclusão Social                (60 h/a) e Computação Básica (12 h/a)', leia-se: 'A ampliação da meta para a capacitação de treinamento de mais 120 (cento  e vinte) jovens, totalizando 600 (seiscentos) jovens capacitados, através da realização  das oficinas de Cidadania, Direitos Humanos e Inclusão Social                (30 h/a) -  Computação Básica (70 h/a) -  Computação  para Multimídia (110 h/a) -  Empreendedorismo (50 h/a)'.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles já contratados, faz-se  necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto neste  Contrato.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, Nº 228, CELEBRADO EM 17 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AI - SOFOPS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de outubro  de 2011 .      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 226, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O SR. NIVALDO INÁCIO DOS ANJOS E SUA ESPOSA SRA. ANTÔNIA MENDES DE SIQUEIRA ANJOS.  OBJETO:  O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal de R$ 521,76 (quinhentos  e  vinte  e um reais  e  setenta e  seis centavos), para R$ 558,00 (quinhentos  e  cinquenta  e oito reais), correspondente ao percentual de 6,945405% (seis vírgula novecentos  e quarenta  e cinco mil e quatrocentos  e  cinco por cento), conforme o INPC/IBGE, no período de setembro/2010 a agosto/2011, passando  o valor global de R$ 6.261,12 (seis mil, duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), para  R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos  e noventa e seis  reais) -     II)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2011 e termo final 04 de setembro de 2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.  IV)A inclusão do §3º à Cláusula Segunda do Contrato, com a  seguinte  redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 137, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.    OBJETO: O que  se  segue:  I)A repactuação do valor global, com  efeitos  financeiros  a  contar de 01.03.2010, passando de R$ 3.639.425,89 (três milhões, seiscentos e trinta  e nove mil, quatrocentos e vinte  e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 4.500.253,08 (quatro milhões, quinhentos mil, duzentos  e  cinquenta  e  três reais  e oito centavos) -   II)A prorrogação do seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 27.01.2011  e termo  final  o  dia 26.01.2012.   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE  TODOS  E  CADEIRAS, N° 178, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A ASM LOCAÇÕES  E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09.12.2011 e termo final o dia 08.12.2012.   §1º O valor global do contrato, para o período ora prorrogado, permanece em R$ 66.497,50 (sessenta e seis mil, quatrocentos  e noventa e sete reais  e cinquenta  centavos).  §2º Permanece as Dotações Orçamentária de nºs 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.39.0244,  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244,   4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.39.0114 e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114.   §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.                 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 06, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DIBASA COMÉRCIO E  SERVIÇOS  TÉCNICOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo contratual, pelo período  de 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 06 de janeiro  de 2012 e  termo  final  o  dia 05 de janeiro de 2013 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Cultura a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participa"],
    [5627,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"ção de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  §1º Permanece a Dotação Orçamentária para de nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  § 2º O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado permanece em  R$ 10.692,00 (dez mil, seiscentos  e noventa  e  dois reais).      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL NÃO  RESIDENCIAL, Nº 171, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  E A Srª ZULMIRA  CELESTINA  DE  BARROS e  seu esposo SR. JOÃO DIMAS  DE BARROS.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que  passa  de R$ 1.125,91 (um mil, cento  e vinte  e cinco reais  e noventa  e um centavos), para R$ 1.202,42 (um mil, duzentos e dois reais  e  quarenta  e  dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 6,7957% (seis vírgula setecentos  e noventa  e  cinco mil e sete por cento) do INPC/IBGE, no período de julho/2010 a julho/2011,  passando o valor global de R$ 13.510,89 (treze mil, quinhentos  e  dez reais  e oitenta e nove centavos) para R$ 14.429,04 (quatorze mil, quatrocentos  e vinte  e nove reais  e quatro centavos), com efeito a partir  de julho/2011.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 218, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.12.2011 e termo final o dia 16.12.2012 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentário nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - (Apoio Administrativo  às Ações  de Educação da Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, Nº 026, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A VANESSA  BARBOSA SOBRAL DE LIMA COMÉRCIO - ME.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 19.03.2012 a 18.03.2013 -   II)A alteração da Cláusula Décima Terceira do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    § 2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 290.587,50 (duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 197, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A EMPRESA  FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO  LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17.12.2011 e termo  final o dia 16.12.2012 -   II)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17.12.2011 e termo  final o dia 16.12.2012 -   III)As despesas correrão por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.122.2.174.2.892-3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do  Sistema de  Saúde/Rec. SUS - Atenção  Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0144 (Gestão Territorial do  Sistema de  Saúde/Rec. Tesouro) - Bl (4) 240.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do contrato, para  o  período  ora prorrogado, permanece  R$ 105.000"],
    [5628,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,",00 (cento e cinco mil reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL,  Nº 15, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO  DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de fevereiro  de 2012 e  termo  final  o  dia 10 de fevereiro  de 2013 -   II)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'.  §1º O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado permanece em 33.600,00 (trinta  e três mil e seiscentos reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC SUS - Alta  e  Média Complexidade) Bloqueio  (4) 244.     EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 006, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRª SELMA  DE  FÁTIMA  SOUZA DA  SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 19.01.2012 e termo  final  o  dia 18.01.2013.  §1º Permanece o valor mensal do Contrato, de R$ 613,43 (seiscentos e  treze reais e quarenta e três centavos) para  o  período  ora prorrogado, perfazendo o valor global de R$ 7.361,16 (sete mil, trezentos  e sessenta  e um reais  e dezesseis centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 - 3.3.90.36.0244.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 186, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO  MOURA  LACERDA DE MELO.  OBJETO: O que  se  segue:    I)A prorrogação do prazo  de  sua vigência por  mais 12 (doze), tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.12.2011 e termo  final  o  dia 30.11.2012 -    II)Mudança na Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da  Rede  de  Saúde Especializada/REC SUS  - Média e Alta Complexidade) Bloqueio (4) 209 -   III)A retificação  da Cláusula Primeira do Contrato  de Locação  de Imóvel não  residencial, nº 186, para  que: onde se lê: '...Avenida Visconde  de Suassuna, nº 336 - Santo  Amaro, Recife/PE...', leia-se: '...Avenida Visconde  de Suassuna, nºs 808 e 836 - Santo  Amaro, Recife/PE...'.   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece o preço global do Contrato para o período ora prorrogado R$ 172.262,64 (cento e setenta e dois mil, duzentos  e sessenta  e  dois reais e sessenta  e quatro  centavos).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS, Nº 60, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.02.2012 e termo final o dia 31.01.2013 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Assuntos  Jurídicos a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   III)Na Cláusula Quarta  do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -   IV)A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º O valor mensal do contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.936,50 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) perfazendo o valor global de R$ 23.238,00 (vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.30.       EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 397, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JAIRO OLIVEIRA GUEDES E A SRA. GISLAINE PASCOAL DE OLIVEIRA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 704,82 (setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), para R$ 751,76 (setecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,660500% (seis vírgula seiscentos e sessenta  mil e quinhentos por cento), acumulado no período de novembro/2010 a n"],
    [5629,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"ovembro/2011, passando o valor, global, de  R$ 8.457,84 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 9.021,12 (nove mil, vinte e um reais e doze centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 21 de novembro de 2011 a 21 de novembro de 2012 -     III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36."],
    [5630,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resultado de Concurso",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE  RESULTADO DO 9º CONCURSO DE CONTOS LUÍS JARDIM    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do 9º Concurso de Contos Luís Jardim, promovido pela Biblioteca Popular de Casa Amarela - Jornalista Alcides Lopes, com os seguintes vencedores:    Ana Cristina Mendes Gomes - São Pedro de Aldeia/RJ  Conto: Colorau    André Telucazu Kondo - Caraguatatuba/SP  Conto: A pérola    Athos Ronaldo Miralha da Cunha - Santa Maria/RS  Conto: O outono de Pedro    Caio Henrique Solla - Sorocaba/SP  Conto: Ana    Carlos Alberto Melo - Recife/PE  Conto: Viagem inesperadamente romântica    Danilo Drumond Avelino - Belo Horizonte/MG  Conto: Fugindo da raia    Douglas Oliveira - Recife/PE  Conto: A maçaneta dourada    Ednaldo Bezerra - Recife/PE  Conto: A primeira vez    Eni Allgayer - Sapucaia do Sul/RS  Conto: Dia de cartomante    Evandro Figueiredo Cândido - Elói Mendes/MG  Conto: Chuva de domingo    Helton Reginaldo Cenci - Novo Hamburgo/RS  Conto: A borboleta    Henrique José da Silva Bon - Nova Friburgo/RJ  Título do trabalho:  Déjà Vu    Ivanilson Martins da Silva - Olinda/PE  Conto: O último fado    Josafá Henrique Gomes - Recife/PE  Conto: Uma morte para Frida    José Antonio de Souza Neto - Belém/PA  Conto: Insurreição  Luís Fernando dos Reis Pereira - São Paulo/SP  Conto: Pepe    Luís Roberto de Souza Júnior - São Paulo/SP  Conto: Lonesome Town    Márcia Maracajá Pessoa Pereira ( Márcia Maracajá) - Recife/PE  Conto: Doce infância    Maurício Matos Cunha - São Gonçalo/RJ  Conto: Alegórica amásia    Odair Maurício de Albuquerque - Penápolis/SP  Conto: Na praia    Paulo Cezar de Oliveira Tórtora - Rio de Janeiro/RJ  Conto: Manhã de inverno    Priscila Lopes - Florianópolis/SC  Conto: Compondo amanhãs    Raimundo Nonato Albuquerque Silveira - Fortaleza/CE  Conto: Perícia médica    Rosmari Nervis de Souza - Assu/RN  Conto: Obediência    Sheila Venske Possamai - Rio Negrinho/SC  Conto: Corações de pedra    Thiago Alves da Costa - Sabará/MG  Conto: Traição    Valdení Venceslau Bevenut - Afogados da Ingazeira/PE  Conto: A carpideira    Valdir Moreira da Silva - Assu/RN  Conto: Levadinho    Viviane Maria Lima - São Paulo/SP  Conto: Rosália    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [5631,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   17  DE   16   DE JANEIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,   R E S O L V E:  Regulamentar o uso das copiadoras/impressoras multifuncionais, com funções de cópia, impressão, digitalização e fax, instaladas nas Unidades Educacionais e Setores Administrativos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, denominada SEEL e a Empresa Contratada.     Art. 1º O uso das copiadoras/impressoras multifuncionais, nas Unidades Educacionais e Setores Administrativos desta secretaria, funcionarão de acordo com as normas desta portaria.    Art. 2º São atribuições da CONTRATADA, SEEL e Unidades Educacionais/Setores Administrativos:    I.Da CONTRATADA    a)Fornecer os equipamentos, novos em plena condição de uso, compreendendo a cessão do direito de uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto Papel), incluindo serviços de operacionalização da solução.    b)Instalar e configurar os equipamentos em cada Unidade Educacional/Setores Administrativos, conforme relação fornecida pela SEEL.    c)Lacrar o equipamento e responsabilizar-se pela manutenção preventiva, corretiva e garantia de pleno funcionamento do mesmo, durante a vigência do contrato.     d)Responsabilizar-se pela reposição de peças e suprimentos necessários (exceto Papel) para todos os equipamentos, durante a vigência do contrato.  e)Implantar o Sistema de Gestão de Impressão que fará o monitoramento do uso por cada equipamento, quanto à quantidade de páginas reproduzidas, tipo de documento e origem, além de possibilitar a emissão de relatórios gerenciais.    f)Configurar as senhas para o monitoramento, assegurando as condições para que cada responsável seja comunicado por email quanto aos níveis de uso dos equipamentos, sendo avisado quando estiver próximo da cota de impressão definida.    g)Assegurar as condições para que cada Unidade Educacional/Setores Administrativos receba cotas de reprodução dos documentos, definidas previamente, de acordo com o porte da cada uma.    h)Assegurar as condições para a SEEL realizar o bloqueio do equipamento, quando a cota de páginas reproduzidas alcançarem o quantitativo definido para cada Unidade Educacional/Setores Administrativos.    i)Assegurar as condições para que a SEEL Realize no 1º dia útil do mês a liberação das novas cotas das Unidades Educacionais e Setores Administrativos.    j)Realizar treinamento para as pessoas responsáveis pela operacionalização das maquinas nas Unidades Educacionais e Setores Administrativos.    k)Garantir o funcionamento das impressoras apenas nos micros computadores que foram originalmente instaladas.    l)Garantir um serviço de plantão para atendimento as Unidades Educacionais/Setores Administrativos, para suporte ao manuseio e abertura de chamadas para consertos, através da DITEC.    II.Da SEEL    a)Assegurar a preparação do ambiente, ponto de elétrica e de rede, para instalação dos equipamentos, em cada Unidade Educacional/Setores Administrativos.    b)Fornecer relação das Unidades Educacionais e Setores Administrativos que serão atendidas pelo contrato.     c)Assegurar o acesso, a todas as Unidades Educacionais e Setores Administrativos dos profissionais autorizados pela CONTRATADA.    d)Orientar as Unidades Educacionais e Setores Administrativos quanto ao procedimento de instalação, operacionalização e manutenção dos equipamentos, bem como garantir os formulários a serem utilizados nos processos:  'Indicação do responsável pela operacionalização  'Serviços de Manutenção  'Acompanhamento de Relatórios  'Controle do número de cópias utilizadas por cada professor  'Extravio de Equipamentos e assessórios.     e)Comunicar às Unidades Educacionais e Setores Administrativos o quantitativo de páginas de sua cota de impressão mensal.    f)Realizar o bloqueio do equipamento, quando a cota de páginas reproduzidas alcançarem o quantitativo definido para cada Unidade Educacional/Setores Administrativos.    g)Liberar, no 1º dia útil de cada mês, as novas cotas das Unidades Educacionais e Setores Administrativos.    III. Das Unidades Educacionais/Setores Administrativos    a)Indicar, de acordo com orientação da SEEL, a pessoa responsável para manusear os equipamentos.    b)Garantir a participação da pessoa responsável pelo manuseio, em todos os treinamentos e reuniões de orientação oferecidas pela CONTRATADA e SEEL.    c)Receber o equipamento e atestar o recebimento de 2(dois) volumes, sendo respectivamente um com a impressora e outro com o transformador, mantendo as caixas fechadas até a chegada da equipe técnica da CONTRATADA.    d)Conservar todos os equipamentos com o lacre de acordo com o padrão da CONTRATADA e responder pela violação do mesmo.    e)Realizar comunicação com a SEEL/DTEC quando os equipamentos apresentarem problemas, visando o chamado técnico.    f)Comunicar à SEEL/DTEC, quando do extravio ou roubo de qualquer equipamento, independente do elemento causador do fato.    g)Definir equitativamente o quantitativo de cópias destinadas a cada professor, bem como implantar o mecanismos de controle indicado pela SEEL.    h)Atestar os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva do(os) equipamento(os) realizado(os) pela CONTRATADA.    i)Zelar e utilizar adequadamente os equipamentos.    Art. 3º.  As cotas para cada Unidade Educacional serão definidas de acordo com o porte:  I.Pequeno Porte: até 399 estudantes - 1.500 cópias.    II.Médio Porte: 400 a 799 estudantes - 3.000 cópias    III. Grande Porte: 800 em diante - 5.000 cópias     IV.Setores Administrativos de acordo com tabela a ser divulgada pela SEEL    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Ivone Caetano de Oliveira  Secretária"],
    [5632,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  07.22908.5.10  RECORRENTE:BANCO ITAÚ S/A  Av. João de Barros, 1665, Espinheiro - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 001.010-3  ADVOGADOS:HAISLA ROSA DA CUNHA ARAÚJO E OUTROS  RECORRIDO:   GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR: CONS.º  WALTER    GIUSEPPE   A.  MANZI  REVISOR:CONS.ªELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 064/2011 (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM  INCORREÇÃO)  EMENTA: 1 -   ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS.  2 - Lançamento Fiscal Efetuado corretamente.  3- Tarifas cobradas para a prestação de serviços de análise e aprovação de créditos - Hipótese de incidência do ISS.  4-A lista de serviços prevista no art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 é taxativa no gênero, enquanto, nas espécies, admite-se interpretação extensiva ou analógica.  5-É irrelevante a nomenclatura do serviço adotada pelo contribuinte para caracterizar a incidência do ISSQN, quando aquele enquadra-se em item da lista de serviço.  6Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e  discutidos  os  presentes Autos,   ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da  Ata  de   Julgamento,   em   receber   o   recurso   voluntário  para,  com fundamento nos argumentos de fato e de direito no voto exposto, art. 126, I da Lei Municipal nº 15.563/91, negar  provimento  para   aquele,  manter   a decisão recorrida e  julgar procedente o lançamento efetuado nos  autos do Procedimento   Administrativo nº 07.22908.5.10,    lavrado   contra  BANCO ITAÚ S/A, determinando  que  seja  recolhida a quantia de R$ 71.515,05 (setenta e um mil, quinhentos e quinze reais e cinco centavos), valor original, acrescida de juros legais, na forma do artigo 170, da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa de 40% (oitenta por cento), prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.563/91.  CRF, em 15 de dezembro  de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara  Manzi- Relator  Elísio Soares de Carvalho Júnior - Revisor   Andreia Dantas Lacerda  Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo - Impedida    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.80118.3.10  RECORRENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua Padre do Futuro, 673 - Aptº 101 - Graças  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº. WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    116/2011  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ENTREGAR DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE BAIXA NO CMC.  2-Estabelece o art. 3º, I, do Decreto Municipal nº 20.298/04, a obrigatoriedade da entrega de Declaração de Serviços para os prestadores de serviços que, no ano anterior, tiveram faturamento bruto anual na atividade superior a R$ 64.940,00.  3-A falta de entrega da DS deve ser punida com multa prevista no art. 134, X, da Lei nº 15.563/91 -  dos serviços, sendo as regras de incidência definidas   pela    legislação   do   município.  4-A multa será proposta pelo ATM autuante, consideradas as circunstâncias em que foi cometida a infração e a situação econômico-financeira do infrator, nos termos do art. 134, §1º do CTM.  5-Ausência do pedido de baixa da inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC.  6-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do. Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pela FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.,  para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.80118.3.10, por descumprimento do disposto no artigo 127, da Lei nº 15.563/91, combinado com o art. 8º, I, do Decreto Municipal nº 20.298/04, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, X da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/00 e combinado com a Lei Municipal nº 16.607/2000, devendo ser recolhido o valor de R$ 1.051,82 (um mil e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), valor este calculado até 19/05/2011, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  CRF em, 06 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11437.6.10  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Soledade  Inscrição Municipal nº  079.665-4  ADVOGADOS:KILMA CAVALCANTI DE MELO E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 117/2011  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.  2-  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração.  Decisão unânime.  vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 06 de dezembro de 2011.     Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi- Impedido    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.23635.5.11  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR: LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:IVAN DA SILVA REZENDE   Rua Alexandrino Martins Rodrigues, nº 186, Aptº 201 - Pina  Inscrição Municipal 613.488-2  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº    118/2011  EMENTA:1-CONSULTA - IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTO DE OFÍCIO POR PRAZO CERTO -  EMISSÃO DE NOVO DAM, COM OUTRA DATA PARA RECOLHIMENTO - DIREITO AO  BENEFÍCIO DO ART. 34, § 3º, DO CTM - APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.  2-No caso do lançamento de ofício do IPTU que contenha erro nos parâmetros aplicados para determinação da base de cálculo, reconhecido pela autoridade lançadora, deve ser emitido o  DAM correto,  com nova data para recolhimento do imposto.  3-O contribuinte faz jus ao benefício concedido pelo art. 34, § 3º, da lei 15.563/91, desde que cumpra as exigências contidas no referido dispositivo, ou seja, tiver pago seus débitos ou regularizado"],
    [5633,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",2," sua situação fiscal até 10 de novembro de cada exercício, e efetuar o pagamento do tributo até a data do vencimento.  4-Só cabe a aplicação de acréscimos moratórios (multa e juros), quando o imposto for recolhido fora do prazo de vencimento.  5-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 134,  parágrafo 3º,  9º, parágrafo 2º e 170,  da Lei Municipal nº 15.563/91, reformar a decisão recorrida e responder à Consulta nº 15.23635.5.11, formulada por Ivan da Silva Rezende, que deve proceder na forma da ementa supra.  C.R.F., em   06 de dezembro de 2011.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi REVISOR (Ausente  ao julgamento)  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andréia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.11444.2.10  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDAS:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Soledade  Inscrição Municipal nº  079.665-4  ADVOGADOS:KILMA CAVALCANTI DE MELO E OUTROS  RELATORACONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 119/2011  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.     2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3-Constatação de pagamento do ISS nas competências de 03/2007, 04/2007, 08/2007 e 09/2007.  4- Recurso voluntário, que se dá provimento e   Remessa Necessária que se nega provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão da primeira instância que excluiu da Notificação Fiscal os valores recolhidos de ISS das competências de 03/2006, 05/2006, 06/2006, 09/2006, 12/2007, 01/2008 e 06/2008 e receber o recurso voluntário interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, para dar-lhe provimento, reformando, assim, parte da decisão de primeira instância para JULGAR IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.11444.2.10, quanto às competências de 03/2007, 04/2007, 08/2007 e 09/2007, tendo em vista a comprovação do cumprimento ao disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. em, 06 de dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Impedido    PROCESSOS/RESTITUIÇÃO Nº 15.35670.7.10   RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA: MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS UCHOA MOREIRA  Avenida Marcos Freire, nº 3.863, aptº 701 Casa Caiada - Olinda  CPF nº  073.379.224-34  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 120/2011  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -  PROCEDÊNCIA.  2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo, quando não ocorrer o fato gerador.  3-  O  ITBI tem como fator gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil (art. 43, Lei nº 15.563/91).  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos arts. 43 e 198, III, da Lei nº 15.563/91, julgar procedentes os pedidos de restituição nºs 15.35670.7.10 e 15.35673.6.10, formulados por FRANCISCO CARLOS UCHÔA MOREIRA, determinando a devolução dos valores abaixo:   Documento de Arrecadação do ITBI protocolado sob o nºITBI a restituir em R$  Data do recolhimento15.892904.092.160,0010/12/2009  15.892927.09 2.304,0010/12/2009  Os valores acima deverão ser atualizados  pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas  quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 06  de dezembro  de 2011.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.35663.0.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:CLÓVIS GONÇALVES DA SILVA  Rua professor Otávio de Freitas, Encruzilhada  CPF  nº   001.844.114-91  RELATORA:CONSº  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    121/2011  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO. ITBI. CONTRATO DE PERMUTA. UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS. TERRENO COMUM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).  3-No caso de aquisição de percentual de terreno em permuta de unidade autônoma construída, localizada na mesma unidade territorial, o ITBI incide apenas sobre a aquisição de percentual de terreno.  4-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido  de  restituição  de  CLÓVIS  GONÇALVES  DA  SILVA, no  valor  de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), recolhida na data apontada abaixo:  DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ITBIITBI A RESTITUIRDATA DO RECOLHIMENTOPROTOCOLADO SOB O Nº 15.89298.5.09R$ 2.070,0010/12/2009  que deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº  16.607/2000,  da  data  do  recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À refer"],
    [5634,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",3,"ida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada.  C.R.F.  em,   06  de dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Ausente ao julgamento  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.35664.7.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: CLÓVIS GONÇALVES DA SILVA  Rua professor Otávio de Freitas, Encruzilhada  CPF  nº   001.844.114-91  RELATORA: CONSª  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº      122/2011  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO. ITBI. CONTRATO DE PERMUTA. UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS. TERRENO COMUM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).  3-No caso de aquisição de percentual de terreno em permuta de unidade autônoma construída, localizada na mesma unidade territorial, o ITBI incide apenas sobre a aquisição de percentual de terreno.  4-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido  de  restituição  de  CLÓVIS GONÇALVES DA SILVA, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), recolhida na data apontada abaixo:  DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ITBI ITBI A RESTITUIRDATA DO RECOLHIMENTO  PROTOCOLADO SOB O Nº15.89291.0.09R$ 2.250,0010/12/2009  em 10/12/2009, e que deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada.  C.R.F.  em,  06  de dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Ausente ao Julgamento  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.35665.3.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: CLÓVIS GONÇALVES DA SILVA  Rua professor Otávio de Freitas, Encruzilhada  CPF  nº   001.844.114-91  RELATORA: CONSª  ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    123/2011  EMENTA: 1-RESTITUIÇÃO. ITBI. CONTRATO DE PERMUTA. UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS. TERRENO COMUM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).  3-No caso de aquisição de percentual de terreno em permuta de unidade autônoma construída, localizada na mesma unidade territorial, o ITBI incide apenas sobre a aquisição de percentual de terreno.  4-Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido  de  restituição  de  CLÓVIS  GONÇALVES  DA  SILVA,  no valor  deR$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais), recolhida na data apontada abaixo:  DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ITBIITBI A RESTITUIRDATA DO RECOLHIMENTO  PROTOCOLADO SOB O Nº15.89281.5.09R$ 2.430,0010/12/2009  que deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada.  C.R.F.  em,  06  de dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Ausente ao Julgamento  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.41918.5.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)  Avenida Parnamirim, nº  295 - Parnamirim - Recife  Inscrição Municipal nº  006.632-0  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 124/2011  EMENTA:1-PEDIDO  DE  RESTITUIÇÃO.  ISS. RECOLHIMENTO A MAIOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3-Houve recolhimento a maior de ISS próprio em razão de recolhimento do ISS pela Requerente e de retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço com posterior recolhimento.  4- Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária para manter a decisão da 1ª instância, assegurando o pedido de restituição de nº 15.41918.5.11 do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), conforme demonstrativo abaixo.  CompetênciaSS retido na fonte e recolhido Data do recolhimentoCMC do Tomador do Serviço nº  por terceiros a restituir (R$)  mar/06 37,9513/03/2008334.439-8  jul/08 497,6611/12/2008334.439-8   ago/08 576,0011/12/200833"],
    [5635,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",4,"4.439-8  set/08 576,0013/01/2009334.439-8  out/08 576,0014/01/2009334.439-8  nov/08 422,3823/03/2009334.439-8  nov/08 153,6214/01/2009334.439-8  dez/08 576,0020/03/2009334.439-8  mar/09 576,0003/08/2009334.439-8  mar/09 1.152,0006/08/2009334.439-8  ago/09 1.152,0025/09/2009334.439-8  set/09 576,0009/10/2009334.439-8  out/09 1.152,0014/12/2009334.439-8  out/09 576,0011/12/2009334.439-8  dez/09 576,0030/12/2009334.439-8  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 06  de dezembro  de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - Ausente ao Julgamento  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA  nº 15.15558.5.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MÁRICA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CLUBVIP OPERADORA DE TURISMO LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4371 - Sla 301 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 414.438-4  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     125/2011  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TURISMO.  2-No caso dos serviços de organização de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, enquadrados no subitem 9.02 do art. 102 da lei 15.563/91, serão excluídos da base de cálculo do ISS (preço do serviço) os valores das passagens aéreas, terrestres e marítimas e os de hospedagem, desde que comprovadamente pagos a terceiros.  3-A nota fiscal de serviços deverá conter a discriminação dos serviços, de forma a possibilitar sua identificação, bem como a identificação do tomador do serviço.  4-Consulta conhecida. Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em conhecer e responder a consulta protocolada sob o n. º 15.15558.5.11, formulada por CLUBVIP OPERADORA DE TURISMO LTDA., que no caso dos serviços de organização de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, enquadrados no subitem 9.02 do art. 102 da lei 15.563/91, serão excluídos da base de cálculo do ISS (preço do serviço) os valores das passagens aéreas, terrestres e marítimas e os de hospedagem, desde que comprovadamente pagos a terceiros.  Em relação a nota fiscal de serviços deverá esta conter a discriminação dos serviços, de forma a possibilitar sua identificação, bem como a identificação do tomador do serviço.  CRF em, 15 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo - Impedida    PROCESSO/CONSULTA  nº 15.89976.7.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MÁRICA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:DELMIRO CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua Ministro Nelson Hungria, 180 - Sala 501 - Boa  Viagem - Recife /PE  Inscrição municipal nº  399.054-0  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 126/2011  EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 208 E 209 DA LEI MUNICIPAL 15.563/91.  2-A consulta foi formulada de forma inadequada, deixando de ser juntada peça essencial para o conhecimento do órgão julgador, na forma do artigo 208/209 da Lei nº 15.563 do Município do Recife.  3-Na forma do artigo 3º da LC 116/2003 o ISS devido pela prestação de serviços de advocacia por Escritório com sede em Recife/PE é devido ao Município do Recife.  4-O Município de Palmares pode sim reter o ISS devido ao Município do Recife, devendo fazer o repasse a Municipalidade do Recife, na forma do artigo 111, XI, da Lei nº 15.563/1991.  5-Caso o Município de Palmares não repasse os valores retidos a título de ISS por serviços de advocacia prestados por escritório  de  advocacia sediado em Recife deverá a Fiscalização comunicar tais fatos ao Exmo. Senhor Secretário de Finanças para que este tome todas as providências legais, inclusive as previstas no artigo 161 da Lei nº 15.563/91.  6-Julgamento de primeira instância reformado, para não conhecer da consulta, decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer da CONSULTA formulada por DELMIRO CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS,  por não ser hipótese do seu cabimento, nos termos dos artigos 208 e 209 da Lei Municipal n. 15.563/91.  CRF em, 15 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo - Impedida    PROCESSO RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO       Nº 15.22949.6.11  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA  Rua Padre Bernadino Pessoa, 395, aptº 202  - Boa Viagem - Recife/PE  RECORRIDO: GERENCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONS. WALTER GIUSEPPE A. MANZI  REVISOR: CONSª ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   Acórdão nº  127/2011  EMENTA:1 -LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ITBI - PEDIDO DE REVISÃO .  2-O ITBI deve ser lançado de ofício sempre que os elementos trazidos pelo contribuinte não sejam suficientes para a correta quantificação  da base de cálculo do tributo. Norma ABNT  NBR 14653.  3- A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou dos direitos a ele relativos no momento da ocorrência do fator gerador  4- Inteligência do artigo nº 51 da Lei Municipal  15.563/91.   5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário para, julgar IMPROCEDENTE o pedido de RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO de nº 15.22949.6.11, formulado por CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA.  C.R.F., em,  15 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO       Nº 15.22968.0.11  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA  Rua Padre Bernadino Pessoa, 395, aptº 202 - Boa Viagem - Recife/PE  ADVOGADO:M"],
    [5636,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",5,"ICHELLE DO CARMO ALMEIDA  RECORRIDO: GERENCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONS. WALTER GIUSEPPE A. MANZI  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  Acórdão nº   128/2011  EMENTA:1 -LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ITBI - PEDIDO DE REVISÃO.  2-O ITBI deve ser lançado de ofício  sempre que os elementos trazidos pelo contribuinte não sejam suficientes para a correta quantificação da base de cálculo do tributo. Norma ABNT NBR 14653.  3 - A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou dos direitos a ele relativos no momento da ocorrência do fator gerador.  4 - Inteligência do artigo nº 51 da Lei Municipal  15.563/91   5 -Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata  de Julgamento, em receber o Recurso  Voluntário  para,    julgar IMPROCEDENTE    o    pedido      de     RECLAMAÇÃO     CONTRA     O LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO de nº 15.22968.0.11, formulado por CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA.   C.R.F., em, 15  de dezembro  de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO       Nº 15.22951.0.11  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA  Rua Padre Bernadino Pessoa, 395, aptº 202 - Boa Viagem - Recife/PE  ADVOGADO:MICHELLE DO CARMO ALMEIDA  RECORRIDO: GERENCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONS. WALTER GIUSEPPE A. MANZI  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  Acórdão nº    129/2011  EMENTA:1 -LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ITBI - PEDIDO DE REVISÃO.  2-O ITBI deve ser lançado de ofício  sempre que os elementos trazidos pelo contribuinte não sejam suficientes para a correta quantificação da base de cálculo do tributo. Norma ABNT NBR 14653.  3- A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou dos direitos a ele relativos no momento da ocorrência do fator gerador.  4- Inteligência do artigo nº 51 da Lei Municipal  15.563/91.  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário para, julgar IMPROCEDENTE o pedido de RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO de nº 15.22951.0.11, formulado por CARLOS ALBERTO LUCAS PRAGANA.   C.R.F., em,  15  de dezembro  de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.22966.5.10  RECORRENTE:BANCO ITAÚ S/A   Rua Primeiro de Março, nº 25 - 1º andar - Santo Antônio - Recife - PE  Inscrição municipal nº006.786-5  ADVOGADOS:HAISLA ROSA DA CUNHA ARAÚJO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MÁRICA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     130/2011  EMENTA:1-ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS.  2Lançamento fiscal efetuado corretamente.  3-Tarifas cobradas para a prestação de serviços de análise e aprovação de créditos. hipótese de incidência do iss.  4-A lista de serviços prevista no art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 é taxativa no gênero, enquanto, nas espécies, admite-se interpretação extensiva ou analógica.  5-É irrelevante a nomenclatura do serviço adotada pelo contribuinte para caracterizar a incidência do ISSQN, quando aquele enquadra-se em item da lista de serviço.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e  discutidos  os  presentes Autos,   ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de  Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito no voto exposto, art. 126, I da Lei Municipal nº 15.563/91, negar  provimento  para  aquele, manter  a  decisão recorrida e  julgar procedente o lançamento efetuado nos autos do Procedimento Administrativo nº 07.22966.5.10,lavrado contra BANCO ITAU S/A, determinando  que  seja  recolhido o valor original de  R$ 48.766,87 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e seis  reais e oitenta e sete centavos), devidamente atuaizado, acrescido da  multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, previsto no art. 134, inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009.  CRF em, 15 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo - Impedida    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22880.3.10  RECORRENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.  Rua da Paz, nº 350 - Afogados  Inscrição Municipal nº  061.898-5  ADVOGADAS:PRISCILA FERNANDES SILVA E HAISLA  ROSA DA CUNHA ARAÚJO  RECORRIDA:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    131/2011  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. RECEITA DECLARADA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RENDAS DE EMPRÉSTIMO - NÃO INCIDÊNCIA ISS.  2- Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3- Ausência de recolhimento do ISS devido, apuradas por meio de balancetes mensais analíticos e arquivos do PROBAN.  4- As rendas de empréstimo, por representar receita financeira, não sofre a incidência da hipótese tributária do ISS.  5- Recurso voluntário, que se dá parcial provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as rendas de empréstimos, em  virtude  das   mesmas representarem receitas financeiras e não incidir ISS, devendo ser recolhido o valor apurado no Demonstrativo de Débito Tributário de fls. 47/50-CRF com seus acréscimos legais.  C.R.F.  em,   15   de dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo - Impedida    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.80393.4.10  RECORRENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua do Futuro, 673 - Aptº 101 - Graças  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº.WALTER GIUS"],
    [5637,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",6,"EPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     132/2011  EMENTA:1- REVELIA. DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO ENTREGA. DEVER INSTRUMENTAL - NOTIFICAÇÃO FISCAL - AMPLA DEFESA - ELEMENTOS ESSENCIAIS A NOTIFICAÇÃO FISCAL. -PROCEDÊNCIA.  2-Presumem-se verdadeiras e válidas as afirmações não contestadas pelo autuado e que não sejam manifestamente ilegais.  3-É assegurado ao sujeito passivo o direito de ampla defesa.  4-A autoridade administrativa quando da constituição do crédito tributário deverá, verificar a ocorrência de todos os elementos que podem dar causa ao nascimento da obrigação tributária.  5-Recurso voluntário desprovido.  6-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito exposto nos termos do voto do Relator, julgar PROCEDENTE o lançamento de nº 07.80393.4.10, FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  CRF em, 15 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.39083.0.09  REQUERENTE:BANCO DO BRASIL S/A  Avenida Rio Branco, nº 240, 4º andar - Bairro do Recife Antigo  ADVOGADA:DANIELA  ENGELMANN MALTEZ E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº 133/2011  EMENTA: 1-PEDIDO   DE  RECONSIDERAÇÃO -  INTEMPES TIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.  2- O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigido ao Conselheiro que lavrou o acórdão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do julgamento.  3-Pedido de Reconsideração.  Decisão unânime.  istos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A, por intempestividade, com fundamento no parágrafo único do art. 225 da Lei Municipal nº 15.563/91.  C.R.F. em,   22  de  dezembro  de 2011.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº 07.41619.5.10  REQUERENTE:ARNALDO BARBOSA MACIEL CARTÓRIO DE NOTAS  DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL  Rua Siqueira Campos, nº 100 - Santo Amaro Recife  Inscrição Municipal nº  223.080-1  ADVOGADOS DAVID FERNANDES DA SILVA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA  DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 134/2011  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.  2-  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por  ARNALDO BARBOSA MACIEL CARTÓRIO DE NOTAS DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F.  em,   22 de  dezembro de 2011.  Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Andreia Dantas Lacerda  Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Maniz     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.81435.2.10   RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  JULGADORA: MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:GRUPONOVE COMUNICAÇÃO LTDA.   Rua Padre Roma, nº 601 - Parnamirim  Inscrição Municipal nº 063.813-7  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº      135/2011  EMENTA:1-ISS - NÃO RECOLHIMENTO - PUBLICIDADE - RETENÇÃO DE ISS NA FONTE - ABATIMENTO COM PRODUÇÃO EXTERNA - ÔNUS DA PROVA.  2-Em se tratando de serviços de publicidade, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.  3-A obrigação criada pelo município para os tomadores de serviços reterem o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem em seu território.  4-Quando o serviço for prestado a tomadores localizados em outros municípios, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do próprio sujeito passivo.  5-Quando se tratar de prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação serão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, julgá-lo improcedente, mantendo a decisão recorrida,  referente à Notificação Fiscal nº 07.81435.2.10, lavrada contra GRUPONOVE COMUNICAÇÃO LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$ 7.390,45 (sete mil trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de  1%(um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor OriginalCorreçãoJuros MultaTotal a recolher  R$7.390,45R$1.141,63R$2.919,18R$3.412,81R$14.864,07  Valores em Reais calculados em 19/07/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em,   22 de dezembro de 2011.  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta -  REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34694.5.04  RECORRENTE:ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS GERAIS LTDA.   Rua da Esperança, nº 240 - Barro  Inscrição Nunicipal nº254.305-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA: MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 136/2011  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA.  2- O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais.  3-  No caso dos serviços prestados pela Requerente no período de setembro de 2002 a j"],
    [5638,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",7,"ulho de 2003, de fornecimento de mão-de-obra, enquadrados no item 83 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, conforme inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação original, e alínea 'a' do art. 12 do Decreto-lei nº 406/68.  4- Considera-se estabelecimento prestador o local onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades de prestação de serviços, sendo irrelevantes para a sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.  5-  Cabe  o  ônus da prova ao que alega e não ao que nega.  6-  A restituição do indébito tributário está condicionada à comprovação  de  que  as  quantias  objeto  do  pedido foram pagas indevidamente e que foram efetivamente recolhidas aos cofres municipais.  7-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para negar-lhe provimento, mantendo, com fundamento no item 83 do art. 102, da lei municipal nº 15.563/91, na alínea 'a' do art. 12, do decreto-lei 406/68 e no inciso I e parágrafo único, alínea 'b' do art. 114, da lei municipal nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 2º, da lei municipal nº 15.939/94, a decisão recorrida, por não ter ficado devidamente comprovado o indébito tributário.   C.R.F. em 22 de dezembro  de 2011  Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  PROCESSO/CONSULTA Nº 15.45104.2.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDA: GEOCONTROL LTDA.  Rua do Riachuelo, nº  36, sala 307 - Boa Vista  Inscrição Municipal nº 399.917-3  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     137/2011  EMENTA:1 -CONSULTA FISCAL. ISS. CONTRATO nº 82/2007. MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. ENQUADRAMENTO. SUBITEM 11.02. LOCAL DA PRESTAÇÃO. LOCAL DE REGISTRO DOS VEÍCULOS. ALÍQUOTA 5%. OBRIGATORIEDADE. EMISÃO DE NFS.  2-Conforme cópia do Contrato nº 82/2007 (fls. 19/26-CRF), celebrado com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, a Consulente presta 'serviços de implantação, operação e manutenção de sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico de 436 (quatrocentos e trinta e seis) viaturas, por meio de GPS-GSM-GPRS, para suprir as necessidades da Secretaria de Defesa Social'.   3-O serviço efetivamente prestado pela Consulente e de sua responsabilidade é o rastreamento e o monitoramento de veículos, por meio de alta tecnologia, à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, que está enquadrado no subitem 11.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  4-O ISS é devido aos Municípios onde estão registrados os veículos, que são monitorados e rastreados pela Consulente.  5-A alíquota do ISS incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 é 5% (cinco por cento), conforme inciso V do art. 116 da Lei Municipal nº 15.563/91.  6- A Consulente é obrigada a emitir notas fiscais referentes aos serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, de acordo com o art. 127 da Lei Municipal nº 15.563/91 e os art. 17 e 23 do Decreto Municipal nº 15.950/92.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que:  a)os serviços prestados pela GEOCONTROL LTDA, que conforme cópia do Contrato nº 82/2007 (fls. 19/26-CRF), celebrado com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, é rastreamento e monitoramento de veículos, está enquadrada no subitem 11.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   b)a alíquota de ISS incidente sobre os serviços prestados pela Consulente é 5% (cinco por cento), conforme inciso V do art. 116 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   c) a Consulente é obrigada a emitir notas fiscais referentes aos serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, de acordo com o art. 127 da Lei Municipal nº 15.563/91 e os art. 17 e 23 do Decreto Municipal nº 15.950/92.  C.R.F. em  22 de  dezembro de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.47007.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDA: VOLG ORTOPEDIA LTDA-ME  Rua Cuiabá, nº 978, sala 16 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes  CNPJ nº 11.883.981/0001-89  RELATORA: CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 138/2011  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. ISS. SOCIEDADE DE MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LC 116/2003.  2-A competência para cobrança do ISS, sob a égide do DL 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela LC 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º).  3-Considera-se como o local do estabelecimento prestador do serviço, a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica.  4-Diante disso, esclarecemos à consulente que é devido no local do estabelecimento prestador o ISS incidente sobre as atividades da Consulente de prestação de serviços médicos na especialidade de ortopedia, enquadrada no subitem 4.01 do anexo da Lei Complementar  nº 116/2003, com fulcro no art. 3º e 4º do mesmo diploma legal.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, no sentido de que é devido, no local do estabelecimento prestador, o ISS incidente sobre as atividades da Consulente de prestação de serviços médicos na especialidade de ortopedia, enquadrada no subitem 4.01 do anexo da Lei Complementar nº 116/2003, com fulcro no art. 3º e 4º do mesmo diploma legal.  C.R.F. em, 22  de dezembro  de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA "],
    [5639,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",8," Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.36859.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -  G.O.C.A. JULGADORA  MARGARIDA     MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDA: CLÍNICA  DERMATOLÓGICA DR. ANDRÉ  REGO LTDA.  Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.360, sala  126 - Boa Viagem  Inscrição Municipal nº  440.934-5  RELATORA: CONSª   ANDREIA  DANTAS  LACERDA  MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA  BELO  ACÓRDÃO Nº 139/2011  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. ISS. SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA. SUBITEM 4.01. ALÍQUOTA DE 5%.  2- As atividades da Consulente de prestação de serviços médicos na especialidade de dermatologia, enquadradas no subitem 4.01 do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, estão sujeitas à alíquota de 5%, com fundamento no inciso V do art. 116 da Lei Municipal nº 15.563/91.  3-Decisão unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que os serviços médicos na especialidade de dermatologia, enquadrados no subitem 4.01 do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, prestados pela CLÍNICA DERMATOLÓGICA DR. ANDRÉ REGO LTDA, estão sujeitos à alíquota de 5%, com fundamento no inciso V do art. 116 da Lei Municipal nº 15.563/91.  C.R.F.  em, 22 de dezembro  de 2011.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/CONSULTA  nº 15.04882.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Estrada do Bongi, 1180, Prado - Recife-PE  Inscrição municipal nº 232.797-0  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     140/2011  EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 208 E 209 DA LEI MUNICIPAL 15.563/91.  2-Não cabe realizar consulta quando inexistente a dúvida sobre a interpretação ou aplicação da Legislação Tributária Municipal.  3-A consulente deve o ISS na forma do artigo 3o. da Lei Complementar 116/2003, isto é, ao Município onde tenha sede seu estabelecimento.  4-A retenção na fonte do ISS pelo Município do Cabo de Santo Agostinho encontra respaldo no artigo 111, XI, da Lei Municipal 15.563/91.  5-Cabe a Fiscalização do Município do Recife, uma vez que foi comprovado a retenção na fonte do ISS e o seu não repasse ao Município do Recife, o envio das peças ao Secretário da Finanças, para que este adote todas as providências legais, inclusive aquelas previstas no artigo 161 da Lei Municipal 15.563/91.  6-Julgamento de primeira instância reformada, para não conhecer da consulta, decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer da CONSULTA formulada por CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,  por não ser hipótese do seu cabimento, nos termos dos artigos 208 e 209 da Lei Municipal n. 15.563/91.  CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo (IMPEDIDA)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.74534.5.09  RECORRENTE:APPLY SOLUTIONS LTDA  Praça do Arsenal de Marinha, 35 - Sala 0801 - Bairro do Recife - Recife-PE  Inscrição municipal nº 353.716-1  ADVOGADOS:SILVANA  RESCIGNO GUERRA BARRETTO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª.MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     141/2011  EMENTA: 1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. INCENTIVO AO PORTO DIGITAL. LEI MUNICIPAL Nº 16.731 DE 27/12/2001. LEI MUNICIPAL Nº 17.244/2006. NÃO FUNCIONAMENTO NO LOCAL CADASTRADO. ALÍQUOTA DE 5%. PROCEDÊNCIA.  2-O ATM notificante dispõe que constatou que 'o Contribuinte não se encontra funcionando no endereço cadastrado, ou seja, utilizando a linguagem cibernética, é uma empresa 'virtual', pois não há linhas telefônicas em seu nome, não há funcionários ou qualquer mobiliário destinado ao regular funcionamento de uma empresa do porte do Contribuinte' (fl. 12 - GOCA).  3-Em sua defesa, a Impugnante dispõe que usa o imóvel localizado na Praça Arsenal da Marinha, nº 35, como escritório (fl. 39 - GOCA). Dispõe em sua defesa que, na sua Imagem no Cadastro Mercantil de contribuintes - CMC da Prefeitura do Recife, consta como uso do imóvel a informação de escritório de contato, mas, verdade, consta a informação de que se trata de uma filial.  4-Em sua resposta à defesa (fl. 71 - GOCA), o ATM notificante alega que, não constatou nas laudas anexadas pela Impugnante qualquer documentação que comprovasse a abertura da filial localizada à Praça Arsenal da Marinha. Constata que, conforme 'Imagem do Contribuinte' e as remessas das Declarações de Serviços - DS, o início  de  atividade da filial ocorreu em agosto de 2005, a autorização de emissão de notas fiscais se deu em 27/09/2006, e as DS informam que, desde janeiro de 2005, a filial já emitia notas fiscais. Salienta que a empresa ainda não existia, mas já emitia Notas Fiscais de Serviços. Acrescenta que não foi apresentado ao ATM notificante qualquer comprovante que demonstrasse o funcionamento da empresa no local alegado.  5-No período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007, não é possível aplicar os benefícios instituídos pelas Leis Municipais nº 16.731/2001 e nº 17.244/2006 à Impugnante, sendo o ISS devido com a aplicação à base de cálculo da alíquota de 5%, conforme art. 114, 115 e 116 da Lei Municipal nº 15.563/91.  6-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto,  para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para Julgar PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.74534.5.09, lavrada contra APPLY SOLUTIONS LTDA pelo ATM matrícula nº 24.982-6, pelas razões de fato e de direito expostas acima, por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91.  Importa, desta forma, o valor original a ser recolhido de  R$ 291.328,44 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado,  acrescido  da   multa  de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, previsto no art. 134, inciso "],
    [5640,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",9,"VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário em R$     Correção em R$Juros em R$Multa a Recolher em R$ Total a Recolher em R$  291.328,4466.823,70170.458,1014.3260,7367.1870,97  Valores em Reais calculados em 01/02/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.81386.1.10  RECORRENTE:ABOUTIT COMUNICAÇÃO LTDA  Ruas Buenos Ayres, 128-Sala 0401 - Edifício Wecon Empresarial Center II - Espinheiro - Recife-PE  Inscrição municipal nº 340.041-7  ADVOGADOS:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª.MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     142/2011  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Nos casos dos serviços descritos no subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/9, considera-se local da prestação do serviço o local do estabelecimento prestador, nos termos do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e do inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, com a nova redação da Lei Municipal nº 16.933/2003.  3-A base de cálculo do ISS foi obtida por meio dos documentos apresentados pelo Contribuinte: as notas fiscais de serviços emitidas, as Declarações de Serviços, livro Razão, as notas fiscais recebidas e os recibos de dedução.  4-Foram excluídos dos valores dos serviços de publicidade as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação, para a fixação da base de cálculo do ISS (fls. 15 a 34 - GOCA).  5-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto, para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para Por esta razão,   Continuação do Acórdão nº 142/2011 deixo de dar provimento ao recurso interposto e voto no sentido de julgar PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.81386.1.10, lavrada contra  ABOUTIT  COMUNICAÇÃO LTDA pelo ATM matrícula nº 40.184-1, pelas razões de fato e de direito expostas acima, por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91.   Importa, desta forma, o valor original a ser recolhido de  R$ 43.303,05 (quarenta e tres  mil,  trezentos e três reais e cino centavos), devi                    damente atualizado, acrescido da  multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, previsto no art. 134, inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário em R$Correção em R$Juros em R$Multa a Recolher em R$   Total a Recolher em R$43.303,05 4.046,259.481,18   18.939,6475.770,12  Valores em Reais calculados em 20/04/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento  CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/CONSULTA  nº 15.36353.3.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA  Rua Manoel Caetano, 103 - Aptº 02 - Primeiro Pavimento- Derby - Recife - PE  Inscrição municipal nº 217.540-1  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     143/2011  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL.  2-Atividade de Locação de Bens Moveis.  3-Nenhuma atividade de prestação de serviços prevista na Legislação Municipal ou na Lei Complementar 116.  4-Proibição de emissão de nota fiscal de serviços.  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto do Relator  e  das notas  constantes da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  o  Recurso Voluntário  para, com  fundamento  nos  argumentos  de  fato e de direito  exposto  nos termos  do  voto  do Relator,  julgar  a   Consulta   protocolada   sob o nº. 15.36353.3.11,  formulada   por  ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., devidamente qualificada no relatório,  que   com   fundamento  no  art. 2 º. da  Lei  Municipal    nº .17.407/2008  e nos art. 3º. e 4º. do Decreto Municipal no. 23.675/2008, as NFS-e apenas poderão ser autorizadas e emitidas para atividades sujeitas à incidência do ISS, previstas na Lista de   Serviços do art. 102 da Lei Municipal no. 15.563/91 e na Lista de Serviços da Lei Complementar nº. 116/2003, devendo os autos serem  encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA  nº 15.29911.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:LUIZ RAIMUNDO DE FRANÇA  Rua Honório Correia, s/nº, box 85 - Mercado Público do Cordeiro  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 427.609-4  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     144/2011  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.  2-Microempreendedor individual. Vigilância Sanitária.  3-Desde que a Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária declare que a Consulente exerce atividade de interesse à vigilância sanitária no endereço da Rua Honório Correia, s/nº, box 85, Mercado Público do Cordeiro, bairro do Cordeiro, neste Município, a Consulente necessita de licença de vigilância sanitária.  4-Consulta conhecida e respondida nos sentido da exigência da Licença de Vigilância Sanitária.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade   do  voto do  Relator  e das Notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  conhecer  e responder a consulta protocolada sob o nº 15.29911.4.11, formulada por LUIZ RAIMUNDO DE FRANÇA que, desde que a Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária declare que a Consulente exerce atividade de interesse à vigilância sanitária no endereço da Rua Honório Correia, s/nº, box 85, Mercado Público do Cordeiro, bairro do Cordeiro, neste Município, a Consulente         necessita de licença de vigilância sanitária.  C"],
    [5641,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",10,"RF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior  PROCESSO/CONSULTA  nº 15.48697.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:GM CONSULTORIA  AMBIENTAL LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4371-Sala 804 - Boa Viagem   - Recife - PE   RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     145/2011  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. ISS. EMPRESA DE CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL.  2-O ISS incidente sobre os serviços de consultoria ambiental na área de engenharia civil prestados pela Consulente é devido no local do estabelecimento prestador.  3-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em responder a Consulta formulada por GM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, processo administrativo n. 15.48697.4.11, no sentido de responder que é devido o ISS incidente sobre os serviços de consultoria ambiental na área de engenharia civil prestados pela Consulente no local do estabelecimento prestador.   CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.22622.4.10  RECORRENTE:ÁREA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA  Rua Ondina, 75, Sala 1104 - Pina - Recife-PE  Inscrição municipal nº 290.826-3  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     146/2011  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECEITA ESCRITURADA COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - REVELIA - PROCEDÊNCIA.  2-Ocorrido o fato gerador, é devido o ISS, que deve ser recolhido mensalmente, nos termos do art. 126, I, da lei 15.563/91.  3-Recolhido parcialmente o débito tributário, deve ser julgado procedente o lançamento fiscal em relação ao saldo remanescente.  4-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pela ÁREA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para manter a decisão de Primeiro Instância Julgadora, no sentido de que ficou configurado o descumprimento do disposto no art. 126, I, da lei 15.563/91.  Devendo ser recolhido  o valor original de   R$ 719,28 (setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), devidamente atuaizado, acrescido da  multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado  procedente,  previsto  no  art.  134,  inciso VI, alínea a, da Lei  nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009 , a ser recolhido em conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário  Atualização Monetária Juros   Multa Total a Recolher   R$ 719,28     R$ 108,15R$ 316,41R$ 330,96R$ 1.474,80  Valores em Reais calculados em 05/08/2010, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento  CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo (IMPEDIDA)        PROCESSO/CONSULTA  nº 15.41894.9.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:BANCO CENTRAL DO BRASIL  Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro  - Recife - PE  Inscrição municioal nº 011.168-6   RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     147/2011  EMENTA:1- ISS. CONSULTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.  2-Serão responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife, os tomadores ou o intermediários dos serviços, nas situações previstas no item XI do art. 111 da Lei Municipal nº 15.563/91.  3-Não tem competência o Conselho de Recursos Fiscais para proferir decisão excluindo a consulente quanto ao cumprimento de norma legal.  4-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em conhecer da Consulta formulada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, para responde-la nos termos do relatório e voto constantes do julgado.   CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.41617.2.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE NOTAS DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL - ARNALDO BARBOSA MACIEL  Rua Siqueira Campos, 100 - Santo Antônio  - Recife - PE  Inscrição municipal nº 223.080-1  ADVOGADOS:LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 148/2011  EMENTA: 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.  2-Não previsão na Legislação Municipal da hipótese de embargos de declaração.  3-Não conhecimento dos Embargos de Declaração  ou do Pedido de Reconsideração em Pedido de Reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.  4-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas  constantes  da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.41617.2.10 lavrada contra CARTÓRIO DE NOTAS DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL - ARNALDO BARBOSA MACIEL.   CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo (IMPEDIDA)        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.41637.3.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE NOTAS DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL - MARCOS OTÁVIO MACIEL CASTRO  Rua Siqueira Campos, 100 - Santo Antônio  - Recife - PE  Inscrição municipal nº  423.512-6  ADVOGADOS:DAVID FERNANDES DA SILVA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 149/2011  EMENTA:1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CAB"],
    [5642,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Processo",11,"IMENTO.  2-Não previsão na Legislação Municipal da hipótese de embargos de declaração.  3-Não conhecimento dos Embargos de Declaração  ou do Pedido de Reconsideração em Pedido de Reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.  4-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade, na  conformidade do voto  do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.41637.3.10 lavrada contra CARTÓRIO DE NOTAS DO QUINTO OFÍCIO DA CAPITAL - MARCOS OCTÁVIO MACIEL CASTRO.   CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.62445.6.10  REQUERENTE:NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Jundiá, 047 - Tamarineira - Recife - PE  Inscrição municipal nº 244.389-9  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR: CONSº.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     150/2011  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS - ARTIGO 225 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.  2-Hipótese de cabimento do pedido de reconsideração.  3-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de  Julgamento, em CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que existentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, determinando a anulação do     julgamento deste Conselho de Recurdos Fiscais e determinando o retorno dos autos ao respeitável ATM, para depois das informações deste ATM,    decidir pela procedência ou não do lançamento fiscal efetuado.   CRF em, 22 de dezembro de 2011.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior"],
    [5643,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Secretária: Amparo Araújo","Portaria Conjunta",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS  DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUD/Recife      Portaria Conjunta 01, de 16 de janeiro de 2012   A Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - SDHSC em conjunto com a coordenação colegiada do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD/Recife, considerando o contido na resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, publicada em 04 de novembro de 2011 e tendo em vista deliberações do COMUD/Recife aprovadas nas reuniões plenárias de 29 de novembro de 2011 e 15 de dezembro de 2011,  R E S O L V E M:   Art. 1º. Convocar a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - III CMPCD/Recife, a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2012, no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, situado à Rua Real da torre, 269, Madalena, Recife, tendo como tema: 'O olhar através da convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência: Novas perspectivas e desafios', e como eixos, os seguintes: 1 - Educação, Esporte e Lazer, Trabalho e Reabilitação Profissional -  2 - Acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia -  3 - Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses -  4 - Segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social adequados.       § 1°. Antecedendo a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - III CMPCD/Recife, ocorrerão 03 (três) Pré-Conferências sendo uma para cada 02 (duas) Regiões Político-Administrativa do Recife - RPA, na forma que segue:       I - RPAs 1 e 2 no dia 07 de março de 2012 -   II - RPAs 3 e 4 no dia 14 de março de 2012 -   III - E terceiro RPAs 5 e 6 no dia 21 de março de 2012.      § 2°. Os participantes das pré-conferências de que trata o parágrafo anterior, elegerão os delegados que comporão o Pleno da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - III CMPCD/Recife, conforme estabelecer seus regulamento e regimento interno.    Art. 2º A III CMPCD/Recife terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, propondo mudanças em suas diretrizes se for o caso, bem como eleger os integrantes da sociedade civil do COMUD/Recife para o biênio 2012-2014.      Art. 3° As formas de inscrição para participar das pré-conferências e da Conferência como Delegado, Observador e Convidado, serão previstas no Regulamento da III CMPCD/Recife e na proposta de Regimento Interno, que serão aprovados pelo pleno da III CMPCD/Recife.       Art. 4°. Fica constituída a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - III CMPCD/Recife, composta pelos seguintes membros: Antônio Muniz -  Fernando Lopes -  Leandra Cristina -  Arenilda Duque -  Paulo Fernando -  Marluce Cabral -  Simone Lira -  Angelina de Paula -  José Diniz -  Maria Perpétua -  Lauriluce Farias -  Alexandre Ferreira -  Rita Guaraná -  Gutenberg Costa e Judite Muniz.    Parágrafo Único: Ficam nomeados para Coordenadora da III CMPCD/Recife, a Conselheira Arenilda Duque, representando a Sociedade Civil e para Vice - Coordenador o Conselheiro Paulo Fernando, Representando o Governo.      Art. 5°. São atribuições da Comissão Organizadora da III CMPCD/Recife:   I - Planejar e executar a III CMPCD/Recife, antecedida de 3 pré-conferências -     II - Promover gestões junto aos órgãos do Poder Público Municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência -     III - Elaborar o Regulamento da III CMPCD/Recife e sua proposta de Regimento Interno, submetendo-as a apreciação do COMUD/Recife -     IV - Elaborar relatório de execução da conferência, encaminhando aos órgãos competentes -     V - Dar ampla divulgação à III CMPCD/Recife.    Art.6º. A comissão organizadora da III CMPCD/Recife será presidida pelos integrantes da gestão colegiada do COMUD/Recife e, na ausência de seus 3 (três) membros, assumirá está função o Gerente da Pessoa com Deficiência da SDHSC.    Art. 7º. A comissão eleitoral, que tem a função de cumprir o disposto no Art. 2º. Da presente portaria, será constituída de 05 (cinco) membros, a saber: Antônio Muniz, Paulo Fernando, José Diniz, Lauriluce Farias e Suzana Brainer.      Art. 8º. O Regulamento e a proposta de Regimento Interno da III CMPCD/Recife serão discutidos e aprovados na Plenária do COMUD/Recife a realizar-se em 29 de fevereiro de 2012.    Art. 9º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.    AMPARO ARAUJO  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    FERNANDO LOPES  Membro da Coordenação Colegiada do COMUD/Recife - Representando a OAB/PE"],
    [5644,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"Portaria nº 001/2012 GAB/SSP Recife, 12 de  janeiro de 2012.  O Secretário de Serviços Públicos, no uso das atribuições,  Resolve:  Lotar  na DADP-Diretoria de Articulação e Desenvolvimento de Projetos da Secretaria de Serviços Públicos, o servidor, PAULO JOSÉ MATOSO SARUBBI, Engenheiro, matricula n° 19.566-6, CPF - 054.275.174-72, que encontrava-se de licença sem vencimento,  onde o mesmo passará a exercer suas atividades a contar de 02 de janeiro de 2012.    Recife, 12 de janeiro de 2012.     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL.  Secretário de Serviços Públicos"],
    [5645,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições Regimentais, na conformidade da previsão constante da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa e, tendo em vista a disposição do art. 2º, da Lei Municipal nº 17.522/2008, apresenta o presente,       RESOLUÇÃO N.º 602/2011  Ementa: Altera o caput do artigo 1º, da Resolução nº 284/09, de 03/03/2009.  Art. 1º - O caput do Artigo do 1º da Resolução nº 284/09, de 03/03/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º - O valor de que trata o artigo 2º da Lei nº 17.522/2008, fica estabelecido no montante mensal, para cada gabinete dos vereadores, em R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais).'      Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2.012.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL- Presidente - PT -  EDUARDO MARQUES-1º Vice-Presidente - PTB -  EDMAR DE OLIVEIRA-2º Vice-Presidente - PHS -  MARCOS MENEZES-3º Vice-Presidente - DEM -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário - PV -  GILBERTO ALVES-2º Secretário - PTN -  ERIVALDO SILVA-1º Secretário - PTC  Projeto de Resolução de autoria da Comissão Executiva."],
    [5646,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura abre vagas em cursos profissionalizantes",1,"A Prefeitura do Recife abriu, ontem (16), inscrições para 12 mil vagas em 48 cursos profissionalizantes. A ação faz parte do programa Recife das Oportunidades. São qualificações nas áreas de artes -  idiomas -  higiene e beleza -  industrial -  alimentação -  construção civil -  turismo -  vestuário -  artesanato -  escritório -  educação e saúde, distribuídas em 16 escolas profissionalizantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  As capacitações são oportunidades para a população se preparar, tendo em vista o aquecimento da economia no Estado e no País, e também a realização de grandes eventos como as copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014).  A novidade deste ano é que, além do Centro Cristiano Donato, na Boa Vista, que tem formação em vários idiomas, outras cinco escolas profissionalizantes oferecerão à população os cursos de língua estrangeira, especificamente Inglês e Espanhol. São elas: Aderbal Jurema, em Casa Amarela -  Areias, no bairro de mesmo nome -  Maria Sampaio Lucena, no Ibura -  São José, em Santo Amaro e Zuleide Gomes Monteiro, em Beberibe.  'Os garçons, garçonetes, doceiras, pasteleiros, culinaristas e recepcionistas já qualificados pela PCR, já estão começando a ser contratados por restaurantes e rede hoteleira. Já os alunos do curso de cuidador de idosos realizam a prática curricular no Hospital da Marinha, em Santo Amaro. Por ano, a Prefeitura forma cerca de 18 mil cidadãos aptos para o mercado de trabalho', explicou o gerente de Educação Profissionalizante da PCR, Antônio Tadeu.  Os interessados em acrescentar um conhecimento em seus currículos devem ficar atentos ao calendário divulgado pela Secretaria de Educação. Para a inscrição, o candidato deve apresentar nas unidades da Rede de Educação Profissionalizante, nos horários de funcionamento dos estabelecimentos, os originais do comprovante de residência -  declaração de escolaridade -  identidade -  CPF e se houver, encaminhamento dos programas sociais do Governo Municipal."],
    [5647,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novas regras para carga e descarga no Centro do Recife",1,"Começou a valer ontem (16), o Plano de Ações para o Trânsito destinado às operações de carga e descarga de mercadorias no Centro da Cidade. A primeira medida foi a transformação dos atuais espaços de carga e descarga da área central em vagas de Zona Azul. Para alertar os motoristas e comerciantes sobre as modificações, arte-educadores estarão nas ruas do centro até a próxima semana. Além disso, durante os primeiros dias, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) irá reforçar o número de agentes de trânsito que atuam na fiscalização da área.   São mais de 130 espaços distribuídos em mais de 30 ruas dos bairros de São José, Santo Antônio, Recife e Boa Vista. Dividido em etapas, o conjunto de iniciativas envolvendo o tema foi anunciado em outubro de 2011 pelo prefeito João da Costa. Nessas vias já liberadas para a operação, as vagas serão destinadas exclusivamente para veículos de até seis metros de comprimento e o período de permanência será de, no máximo, uma hora. Com isso será criada a rotatividade, liberando as vagas para outros veículos.   'Nesse primeiro momento vamos orientar os motoristas para que eles obedeçam às novas regras. Esse é o momento de mudança, por isso os primeiros dias serão de adaptação, mas caso haja o desrespeito, o condutor poderá ter o veículo notificado', afirmou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa. Para fazer uso do espaço, o motorista ou a empresa do transporte deverá adquirir o talão de Zona Azul nos pontos de venda credenciados pela CTTU ao mesmo preço pelo qual é vendido para os carros de passeio, por R$ 1,00 o bilhete.   O horário de funcionamento será o mesmo da Zona Azul comum, de 8h às 18h de segunda a sexta, e de 8h às 12h aos sábados. A multa para o veículo que estacionar na vaga e não for realizar carga e descarga ou estiver sem o cartão de Zona Azul é de R$53,20, além do proprietário acumular três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."],
    [5648,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza mutirão de limpeza de galerias",1,"Para prevenir pontos de alagamento no período chuvoso, a Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), realiza mutirão para desobstrução de galerias, canaletas e linhas d’água. O serviço começou ontem (16) e conta com investimento de R$ 68 mil.  Com uma equipe de aproximadamente 100 servidores, o trabalho, que será realizado nas avenidas Parnamirim (Parnamirim) e Dois Rios (Ibura de Baixo), e nas ruas Cabo Eutrópio (Joana Bezerra) e Mamede Coelho (Dois Unidos), tem prazo de conclusão de sete dias.  A operação de limpeza tem o objetivo de retirar resíduos, como garrafas, entulhos e latas, que dificultam a passagem da água pelas galerias e canaletas. A Prefeitura também iniciou a limpeza dos 66 canais da capital, antecipando as ações preparatórias para o enfrentamento do inverno 2012.   A desobstrução de toda a rede de canais receberá um investimento de R$ 4 milhões e será concluída em abril."],
    [5649,2012,7,"2012-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Continuam os serviços de revitalização do Centro",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), começou, na última sexta-feira (13), a segunda etapa do trabalho de revitalização do Centro. Iniciada em novembro do ano passado, a operação representa um investimento de R$ 900 mil, destinados às melhorias de 35 pontilhões, 12 pontes e seis cais.  A iniciativa, que conta com o trabalho 20 de homens, abrange a manutenção da ponte da Boa Vista e do Cais José Estelita. A expectativa é de que até a próxima sexta-feira (20), os trabalhos nos dois locais sejam concluídos. Ainda na programação de revitalização, estão as pontes Princesa Isabel, Derby, Capunga, Torre e 14 pontilhões da Avenida Agamenon Magalhães.   A ação já foi realizada nas pontes Giratória, Buarque de Macedo, do Limoeiro, Maurício de Nassau, os cais Martins de Barros e da Alfândega, e 21 pontilhões de Boa Viagem."],
    [5650,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.771 /2012  Cria a Unidade de Implementação do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife - Projeto SWAp Educação e Gestão e cria cargos públicos.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica criada a Unidade de Implementação do Programa - UIP, vinculada à Secretaria Especial de Gestão, responsável pela coordenação e execução das ações multisetoriais do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife - Projeto SWAp Educação e Gestão, financiado pelo Banco Mundial.     § 1º O Programa tem como objetivo melhorar a qualidade da Educação Básica e o desempenho da gestão pública municipal, com ênfase nas áreas de Educação, Finanças, Administração, Mobilidade Urbana e Gerenciamento das políticas públicas.     § 2º O projeto terá como executores diretos as secretarias de Finanças, Administração, Serviços Públicos, Especial de Gestão e Planejamento e Educação e como beneficiárias a Companhia de Trânsito e Transporte - CTTU, o Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas da Silveira - ICPS e a Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    Art. 2º Compete à Unidade de Implementação do Programa - UIP:    I.A interlocução com o Banco Mundial -     II.A articulação entre as Secretarias Executoras e outros agentes governamentais envolvidos no Projeto -     III.A promoção da implementação das atividades do Projeto dentro dos cronogramas estabelecidos, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes do empréstimo para os Programas de Despesas Elegíveis (EEP's), e os indicadores para eles definidos -     IV.O monitoramento das principais atividades do Projeto, utilizando, para tanto, o sistema instituído pelo Município. Nesse sentido, a SEGESP, por meio da UIP, deverá realizar encontros periódicos de supervisão, nos quais     V.deverão participar os principais interessados para acompanhar e monitorar os resultados e assegurar que sejam tomadas quaisquer medidas corretivas necessárias ao cumprimento dos requerimentos fiduciários do empréstimo e às demais condições para a operacionalização deste -     VI.A elaboração dos relatórios das atividades do Projeto, conforme requerido pelo Banco e pelo Município, aí incluídas as informações relativas ao desempenho do Projeto e os relatórios financeiros para os desembolsos -     VII.A assistência na preparação de termos de referência, licitações, contratações e implementação das atividades do Projeto, para tanto trabalhando em estreita colaboração com cada Secretaria Executora, assumindo, contudo, a responsabilidade principal por assegurar satisfatório processamento, implementação e conclusão das atividades relacionadas ao Projeto -     VIII.A garantia de que as licitações sejam conduzidas de acordo com as normas contratuais para os gastos do Projeto, inclusive a consolidação dos planos de aquisições elaborados por cada Secretaria Executora -     IX.A recepção das missões de supervisão do Banco e a criação de condições favoráveis à realização de suas atividades, trabalhando com o Banco de forma a otimizar os resultados e o impacto do Projeto.    Art. 3º Ficam criados 08 (oito) cargos comissionados,sendo 1 (um) DS0, 5 (cinco) DS1 e 2 (dois) DDR, que serão remunerados conforme a tabela própria da remuneração dos cargos da espécie no Município e terá por atribuições aquelas previstas no art. 2º desta Lei a serem detalhadas em regulamento.    Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Unidade de Implementação do Programa - UIP, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.    Art. 5º Os cargos de que trata o Art. 3º serão extintos logo após concluída a execução do Projeto.    Art. 6º A regulamentação dos cargos comissionados será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo.    Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 13 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 19/2011 Autoria do Poder Executivo"],
    [5651,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 45 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2011 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, EDSON SIMÕES DA ROCHA FILHO, CPF nº 72926732449, matrícula nº 87.827-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitações, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 02 de janeiro de 2012. Código de lotação nº 336 e Centro de custo nº 33012159.    PORTARIA Nº 46 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 50/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, CPF nº 03018708458, matrícula nº 44.861-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gestora da Creche Municipal Mãezinha do Coque, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estrela da Manhã, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 47 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO JOSÉ LIMA DOS SANTOS, CPF 14172453449, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Infraestrutura de Rede e Elétrica, símbolo 'DDI', da Diretoria de Infraestrutura de Informática, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 02 de janeiro de 2012.  PORTARIA Nº 48 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 381/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ EDIVÂNIO SILVA DE LIMA, CPF 66817277434, matrícula nº 605-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Monitoramento e Manutenção de Redes, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Gerente de Serviços de Suporte de Redes, símbolo 'DDI', da Diretoria de Infraestrutura de Informática, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 28 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº 49 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2012- GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDA MARIA DE SANTANA, CPF nº 05198118443, matrícula nº 69.883-3, Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS, CPF nº 36378682453, matrícula nº 89.059-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 50 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, CAMILA MAYARA LOPES RABELLO, CPF nº 07696314440, matrícula nº 92.276-7, Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ROSANA GOMES DA SILVA, CPF nº 33943370453, matrícula nº 19.327-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 51 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 766/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, CPF nº 31359027491, matrícula nº 15.775-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Fiscalização de Áreas de Morros, símbolo 'DS2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular YAKAMURA RICARDO BORBA, CPF nº 33545177449, matrícula nº 90.113-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 52 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 769/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ALMIR RAMOS E SILVA, CPF nº 23284579400, matrícula nº 05.097-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Áreas Planas, símbolo 'DS2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular IZABEL PIETRO CHAGAS SILVEIRA, CPF nº 07672420410, matrícula nº 17.116-6, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 53 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, ROSALIA COSTA NORTHFLEET, CPF nº 10400052415, matrícula nº 7.321-0, Diretor de Orçamento de Projetos, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planos e Projetos Integrados, símbolo 'DS0', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular FLAVIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 02985008417, matrícula nº 50220-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 21 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 54 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, VIRGINIA MIRANDA SÁ, CPF nº 79342540406, matrícula nº 90.281-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Urbanos, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Planos e Projetos Integrados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento da titular BEATRIZ ASSMMAN, CPF nº 07662831434, matrícula nº 70.225-0, se encontrava em gozo de férias, no período de 02 a 21 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 55 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 765/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Designar, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 37720449487, matrícula nº 70.119-6, para Membro da Equipe de Apoio do Pregão, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, durante o afastamento do titular CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº 35863480459, matrícula nº 90.197-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 21 de janeiro de 2011, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 56 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 792/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, GILDA FILGUEIRA DE MENEZES, CPF nº 46173811472, matrícula nº 22.491-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo de Controle Urbano, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular WILMA FERREIRA DA SILVA"],
    [5652,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",2,", CPF nº 71565590449, matrícula nº 41.412-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 57 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARCIO ANTÔNIO ALVES CARDOSO, CPF nº 41690320478, matrícula nº 37.017-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA, CPF nº 39770486434, matrícula nº 35.006-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 58 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 786/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ELOIZA DE BARROS VITAL, CPF nº 63196140482, matrícula nº 24.513-7, Gerente de Cadastro, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Informação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular TARCÍSIO DA FONTE NEVES, CPF nº 47886102487, matrícula nº 70.450-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 59 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, JUCICLÉLIA FRANCISCA DE VASCONCELOS, CPF nº 02227749407, matrícula nº 92.024-8, Gerente Operacional de Ações de Socorro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Estação Regional Nordeste, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular JANDIRA SANTANA MESQUITA, CPF nº 27572234453, matrícula nº 79.317-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 60 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 782/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ROSANA GALINDO DOS SANTOS, CPF nº 35622326400, matrícula nº 22.062-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ISABEL TAVARES CORREIA XAVIER, CPF nº 44938152487, matrícula nº 29.954-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 61 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 781/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA, CPF nº 21791333400, matrícula nº 35.008-8, Gerente de Serviços de Controle de Atividades, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular TARCISIO JOSÉ NERY, CPF nº 17960371415, matrícula nº 37.040-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 62 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 797/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IVONEIDE DE LIMA, CPF nº 41748476491, matrícula nº 86.184-8, Gerente Operacional de Análise de Redução de Risco, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Estação Regional Sul, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA, CPF nº 768645450, matrícula nº 66.662-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 63 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1253/2011 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 40223817449, matrícula nº 26.493-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Bens Móveis, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 19457588487, matrícula nº 18.873-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2011, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 64 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2012 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 19457588487, matrícula nº 18.873-0, Gerente de Serviços de Controle de Bens Móveis, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle Patrimonial, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, CPF nº 35908963453, matrícula nº 69.471-3, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 65 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2012 - GAB/Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014,  R E S O L V E:  Designar, ANA CLÁUDIA DE SÁ CARNEIRO MOTA, CPF nº 35755790491, matrícula nº 87.819-4, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, durante o afastamento do titular AMIR SCHVARTZ, CPF nº 39933300482, matrícula nº 87.288-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 09 a 23 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 66 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1901/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, ÚRSULA VICENTE DE SOUZA, CPF nº 46135928449, matrícula nº 4563-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Cemitério de Santo Amaro, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA DE MORAES CARMELO, CPF nº 17260230444, matrícula nº 71140-3, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 67 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1933/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O "],
    [5653,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",3,"L V E:  Designar, MARIA DO SOCORRO SILVÉRIO DA SILVA, CPF nº 56169817453, matrícula nº 70.994-8, Gerente Operacional de Sementeira e Tratamento Fitossanitários, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Praças e Áreas Verdes, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOSA, CPF nº 46472126453, matrícula nº 1033-2, que se encontra de Licença prêmio por 30(trinta) dias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 68 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1934/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, ROSANE BORGES XAVIER, CPF nº 39997936434, matrícula nº 4564-0, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Articulação Social, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular SANDRA MAGNATA DE FONTES BASTOS, CPF nº 76751031491, matrícula nº 71134-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 20 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 69 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 15/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de Licenciatura, permanecendo no mesmo nível:        RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  06 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA 282.764.424-04 53.792-6 06/12/2011    PORTARIA Nº 70 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 e o contido no Ofício nº 15/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar  para  a  classe B, por conclusão do curso de Especialização, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS 226.820.073-68 38.997-1 02/01/2011    PORTARIA Nº 71 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e o contido no Ofício nº 15/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo   passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MONICA MARIA MENDONCA DE SOUZA 719.381.254-87 37.788-0 04/11/2011  02 ANA KARLA PEREIRA DA SILVA 032.025.484-41 69.084-7 28/08/2006  02 MARIA DA PENHA FORTE FREIRE 409.383.954-91 54.195-9 02/01/2011  02 BARBARA MARIA SILVA DE MORAIS 037.702.074-59 91.882-5 12/05/2011  03 SEBIANA DA CONCEICAO FERREIRA 024.546.194-90 92.057-8 10/05/2011  04 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO GOMES 783.815.334-49 40.519-1 02/01/2011  04 MARCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA 399.084.704-00 56.862-8 02/01/2011  04 CLARICE DE SA NOVAES CARVALHO 238.687.084-72 55.670-4 01/03/2011  05 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO GOMES 783.815.334-49 62.834-0 02/01/2011  05 RAFAELLA RAISSA SOUZA DE LIRA 032.259.124-41 88.379-2 01/12/2009  06 MARIA VILMA PERAZZO LEITE 036.981.654-49 37.390-4 01/07/2011    PORTARIA Nº 72 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  04 NELMA MENEZES SOARES DE AZEVEDO 521.355.434-20 55966,5 14/05/2010    PORTARIA Nº 73 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 DORALICE DE OLIVEIRA SILVA 008.084.024-80 66670,0 20/07/2008  02 MARIA LAURA LINS MARQUES 440.867.334-04 55773,4 02/01/2011  03 ANA MARCIA NOGUEIRA 416.803.754-15 54224,2 02/01/2011  04 JUNIA FARIAS DA SILVEIRA 728.580.874-15 39043,6 01/12/2010  05 EDILENE LOPES DA  CUNHA 174.328.204-49 56954,8 02/01/2011  05 RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO 781.796.104-20 44814,7 01/12/2010  06 CARLA ANDREA BRAGA FIGUEIREDO 961.788.844-00 87059,5 13/09/2011  06 ADRIANA DOS SANTOS MOURA 044.940.364-55 88530,2 30/05/2010    PORTARIA Nº 74 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  06 MAXIMINA MAGDA DE FRANCA SANTOS 492.608.204-72 38112,4 14/05/2010    PORTARIA Nº 75 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II,"],
    [5654,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",4," com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de Licenciatura, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA 029.726.724-88 67046,0 25/11/2011  01 BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA 029.726.724-88 44802,2 25/11/2011  03 MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA 025.316.924-01 68990,4 30/11/2011  03 REGINALDA MARIA DE ARAUJO 192.455.214-00 53080,7 23/11/2011  05 MICHELINE DA SILVA CRUZ 021.338.944-46 68974,1 23/11/2011  06 MARIA GORETT GOMES DA SILVA 866.361.894-87 66942,1 23/11/2011    PORTARIA Nº 76 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 26/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de Especialização, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  04 MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA 319.330.254-68 56313,3 02/01/2011    PORTARIA Nº 77 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2012 - DRPR/SANEAR,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANO DE AZEVEDO ARAÚJO, CPF nº 27858855468, matrícula nº 217-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisa RPA's, símbolo 'DDI', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 05 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº 78 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2012 - SEM - GP,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA DE SANTANA, CPF nº 73612782487, matrícula nº 75.205-0, Gerente de Temática, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial da Mulher, durante o afastamento da titular REJANE MARIA PEREIRA, CPF nº 31452418420, matrícula nº 43.553-8, que se encontra de licença médica, no período de 16 a 20 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 79 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 108/2011-DGCFP/SADGP,   R E S O L V E:  Art.1º-Designar os servidores abaixo qualificados para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Modulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de: Pernambuco:    1 - Analice Mary Fonseca de Carvalho - Diretora Geral de Cadastro e Folha de Pagamento (Cargo Efetivo) Gerenciador - CPF Nº 30222788453.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE  e-mail: analice@recife.pe.gov.br  2 - Isaac Salazar Neto, Assessor Técnico, (Cargo Efetivo) Usuário - CPF nº 25682822404.  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife -PE  e-mail: isaac@recife.pe.gov.br    3 - Leila Maria Stepple Marques da Silva - Gerente Operacional de Obrigação Sociais (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF nº 34542639487  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE   e-mail: leila@recife.pe.gov.br    4 - Adalberto Anastácio de Fiqueredo - Agente de Administração Geral, (Cargo Efetivo) - Usuário - CPF nº 25334336400  Endereço: Cais do Apolo, nº 925, 10º andar SADGP - Bairro do Recife-PE  e-mail: adalbertoa@recife.pe.gov.br    ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 80 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores, abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    GASPARINA HENRIQUE BONFIM, CPF nº 13543377434, matrícula nº 55.576-5, do nível NF 7 para o NF 8, a contar de 13 de abril de 2010.     MARIA URÂNIA CORREIA, CPF nº 31946186449, matrícula nº 55.576-5, do nível NF 8 para o NF 9, a contar de 23 de novembro de 2008.    PORTARIA Nº 81 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 749/2011 e nº 728/2011 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, DAVI DE ASSUNÇÃO SORIANO, CPF nº 04432129450, matrícula nº 90.811-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 33142 e Centro de Custo nº 33010100100001.    PORTARIA Nº 82 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1287/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 279973306487, matrícula nº 90.874-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária, símbolo 'DDI', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0601.    PORTARIA Nº 83 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1242/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, VICTÓRIA CORRÊA LIMA ALBERT, CPF nº 09450138419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0610.    PORTARIA Nº 84 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1287/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO HENRIQUE GOMES, CPF nº 02492086445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária, símbolo 'DDI', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0601.    PORTARIA Nº 85 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1244/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO FELIPE LIRA LOPES, CPF nº 05133091443, para exercer o cargo de provim"],
    [5655,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",5,"ento em comissão de Gerente Operacional de Benefícios, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0010.    PORTARIA Nº 86 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, CHARLES BARTOLOMEU DA SILVA SANTOS, CPF nº 05773712407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011. 3901 e Centro de Custo nº 2010.3901.01.0601.    PORTARIA Nº 87 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1243/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 30687094828, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0610.    PORTARIA Nº 88 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1273/2011 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA MARIA SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 01926150414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Ecossistemas, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 2011.3901 e Centro de Custo nº 2011.3901.01.0610.    PORTARIA Nº 89 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 777/2011 e 778/2011 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, VIVIANE LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 84857072491, matrícula nº 79.011-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Acervo Urbanístico, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da DIRCON 6,  da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 3415161 e Centro de Custo nº 34012289.    PORTARIA Nº 90 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2012 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar, ALCINEIDE MARIA ANDRADE SILVA, CPF nº 40528740482, matrícula nº 71.180-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro de 2012. Código de Lotação nº 3425 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº 91 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO CEZAR DIAS DA SILVA, CPF nº 00736747451, matrícula nº 10468-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Projetos, símbolo 'DDP', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 040201 e Centro de Custo nº 50012510.    PORTARIA Nº 92 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 012/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, CHRISTIANO JOSÉ BASÍLIO DA SILVA, CPF nº 89024222400, matrícula nº 100143-4, Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional Administrativo, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar data da publicação.  PORTARIA Nº 93 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MOACIR GOMES DA ROCHA, CPF nº 34498249453, matrícula nº 4771-6, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 44957947449, matrícula nº 1046-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 94 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM LÚCIA MILITINA SANTOS GONÇALVES, CPF nº 12741639434, matrícula nº 70.795-3, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização da RPA 4-5, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RICARDO ANTONIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, matrícula nº 4589-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 95 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2012 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MOESIO LIMA, CPF nº 29530172400, matrícula nº 4489-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção da RPA 1, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46417648400, matrícula nº 46582, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 20 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 96 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Considerar designado, ANTÔNIO CAVALCANTE DA ROCHA, CPF nº 33290776468, matrícula nº 33.955-4, Assistente de Serviços, 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo 'DDP', da DIRCON, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular IRAJACIRA BELTRÃO SILVA, CPF nº 45598223449, matrícula nº 31.758-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2011, referente do exercício de 2011.    PORTARIA Nº 97 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 798/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF nº 10364080434, matrícula nº 79.307-4, Gerente Operacional de Análise de Produto Perigoso e Desastre, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Estação Regional Plana, símbolo 'DDR', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular NADJA KÁTIA GONÇALVES, CPF nº 65919831472, matrícula nº 44.006-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente do exercício de 2011.    PORTARIA "],
    [5656,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",6,"Nº 98 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2011 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria de Termos, Licitações, e Contratos símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF nº 02684419442, matrícula nº 68.524-9, que entrará em gozo de férias, no período de 12 a 27 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 99 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o   contido no Ofício nº 37/2012, Presidente da Câmara Municipal.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor JOSÉ RONALDO CÂNDIDO DA SILVA, Matrícula nº 4628-0, CPF n º 448.554.354-49, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº 100 DE 13 DE JANEIRO DE 2012  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o   contido no Ofício nº 5999/2011, Presidente da Câmara Municipal.  RESOLVE  Excluir da portaria n° 283 de 11 de fevereiro de 2011, publicada no DOM nº 20 de 12/02/2011, a servidora REGINA COELI FIGUEIRÔA NASCIMENTO, Matrícula nº 44.748-5 e 56.777-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL. Permanecendo a disposição da CMR, para o exercício de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 154 de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município nº 8 de 21 de janeiro de 2010, tendo em vista o contido na CI nº 003/2012 - DGGP/SADGP, referente a servidora ROMENA LUNA BRAUN GIOVANNETTI, CPF nº 02258062403, matrícula nº 79.314-6,    Onde se lê: 'ROMENA LUNA GIOVANNETE CAVALCANTI, CPF nº 2258062403, matrícula nº 79.314-6, Gerente de Área de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas, símbolo 'DDR''    Leia-se: 'ROMENA LUNA BRAUN GIOVANNETTI, CPF nº 02258062403, matrícula nº 79.314-6, Gerente de Área de Convênios e Parcerias, símbolo 'DDR''    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"],
    [5657,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 350, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Adriana Marques de Assis, Professor I, mat. 88.816-8, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 351, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Ana Lucia Alves, Professor I, mat. 65.085-2, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 352, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente o funcionário Cristovão Montalvão da Silva, Professor I, mat. 66.758-1, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 353, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Juliene Gomes Brasileiro, Professor I, mat. 40.360-5, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 354, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente o funcionário João Coutinho Cabral de Melo Neto, Professor II, mat. 91.087-7, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 008 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 349, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Ana Maria Alves de Lima, Médico Veterinário, mat. 73.342-0, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     Cláudio Soares de Oliveira Ferreira.  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5658,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  AVISO DE REVOGAÇÃO  Recife, 13 de janeiro de 2012  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2011, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011-SCP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em execução dos serviços de transporte, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO - Autoridade Competente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: CESSÃO DE ELEMENTOS DE DECORAÇÃO, EQUIPAMENTOS LUMINOTÉCNICOS E VEICULAR COM INFRAESTRUTURA PARA O CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.01.2012, às 08:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE FIGURAS EM ESTRUTURA METÁLICAS ALUSIVAS AO PÁLIO, A SER UTILIZADO DURANTE O CARNAVAL 2012, NESTA CIDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.01.2012, às 14:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO E DESMONTAGEM DOS CORDÕES DE FITAS QUE COMPÕEM A DECORAÇÃO DO CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.01.2012, às 15:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESTRUTURA, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS PÓRTICOS E TOTENS, BEM COMO CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENOGRAFIA QUE SERÃO UTILIZADOS NO CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.01.2012, às 16:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANPORTE, VEÍCULO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER EVENTUALMENTE A DEMANDA DA FCCR DURANTE UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26.01.2012, às 18:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA EVENTOS, DIVISÓRIA, MOBILIÁRIO, COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DO CARNAVAL 2012 DO RECIFE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 27.01.2012, às 08:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS CAMAROTES, A SEREM UTILIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.01.2012, às 08:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃODE UNIDADES MOVEIS DE SONORIZAÇÃO (CARRO DE SOM) PARA SEREM UTILIZADAS PELA FCCR DURANTE OCARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.01.2012, às 12:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2012   PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO, OPERAÇÃO, CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS PROJETOS ESPECIAIS, DURANTE O CARNAVAL 2012, NESTA CIDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.01.2012, às 14:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01"],
    [5659,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"3/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA BARRACAS, QUE SERÃO UTILIZADAS DURANTE O CARNAVAL 2012, NESTA CIDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.01.2012, às 16:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DEMONTAGEM DE PALCOS (SANTO AMARO E CORDEIRO) E DEMAIS ELEMENTOS DE INFRAESTRUTURA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TESTEIRA, TELAS E FUNDO DE PALCO, A SEREM UTILIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2012, NESTA CIDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30.01.2012, às 18:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225. ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2012                                   PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DEMONTAGEM DA DECORAÇÃO DOS CAMAROTES, A SEREM UTILIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 31.01.2012, às 08:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DEMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA BLOQUEIOS E GRADIS, QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2012, NESTA CIDADE.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 31.01.2012, às 10:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO ELETRÔNICO, A SEREM UTILIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2012.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 31.01.2012, às 12:00h (horário local).    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012-CPLP/FCCR.    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE TRIOS ELÉTRICOS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA FCCR, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.    DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 31.01.2012, às 16:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROJEÇÃO DE VIDEO EM TELA (TELÃO), CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PAINEIS DE LED E ACESSORIOS PARA VIDEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FCCR, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 31.01.2012, às 18:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012-CPLP/FCCR.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE BLIMPS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FCCR, DURANTE OS EVENTOS REALIZADOS E/OU APIOADOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01.02.2012, às 08:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011 - CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 13 (treze) de janeiro de 2012. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 13 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO E RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS)  UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS, e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Comunicamos que a empresa FIORI LOCODORA LTDA impugnou o edital o qual foi julgado pela autoridade superior  IMPROCEDENTE."],
    [5660,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3," Autos franqueados aos interessados. Recife, 13 de janeiro de 2011. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONVITE Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 046 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na 1ª Travessa da Rua do Sossego, 32, RPA 5, MR 5.1 - Planeta dos Macacos - Curado, nesta cidade. VENCEDORA: EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. DESCLASSIFICADA: Enconserv Construções Ltda. Recife, 13 de janeiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5661,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 350, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Adriana Marques de Assis, Professor I, mat. 88.816-8, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 351, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Ana Lucia Alves, Professor I, mat. 65.085-2, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 352, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente o funcionário Cristovão Montalvão da Silva, Professor I, mat. 66.758-1, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 353, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Juliene Gomes Brasileiro, Professor I, mat. 40.360-5, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 354, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente o funcionário João Coutinho Cabral de Melo Neto, Professor II, mat. 91.087-7, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     PORTARIA Nº 008 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 349, de 29.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, do dia 29 de dezembro de 2011, referente à funcionária Ana Maria Alves de Lima, Médico Veterinário, mat. 73.342-0, em virtude de ter sido publicada em duplicidade.     Cláudio Soares de Oliveira Ferreira.  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5662,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   20   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário ROMILDO BEZERRA PORTO, CPF nº 22720006491, matrícula nº 576-2, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   21   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2011 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife -CSURB, o funcionário, FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA, matrícula nº 8.124-8, CPF nº 082009984-87, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   22   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários MODESTO TADEU OLIVEIRA DE AGUIAR, CPF nº 35535059404, matrícula nº 71.200-0 e RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, matrícula nº 71.228-0, da Empresa Municipal de Informática- EMPREL, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   23   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários EDÍLSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16740556415, matrícula nº 9418-8, e MANOEL HUMBERTO FURTADO DE MENDONÇA, CPF nº 06812856304, matrícula nº 8680-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   24   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2012 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário DENYZE OLIVEIRA FERRREIRA FARIAS, CPF nº 23554630420, matrícula nº 13.139-3 que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Por motivo de Aposentadoria.    PORTARIA Nº   25   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2011 - GAB/GTS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Turismo, a servidora MARIA APARECIDA SANTOS DE LIMA, CPF nº 29980615400, matrícula nº 19.799-9, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   26   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2011 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário PEDRO VELOZO DA SILVA, CPF nº 17433304487, matrícula nº 44.260-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2012.     PORTARIA Nº   27   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2012 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário JAIME MARIANO DA PAZ, CPF nº 82994013800, matrícula nº 2411-2, que se encontra a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Por motivo de Aposentadoria.    PORTARIA Nº   28   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2012 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário NIVALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 09400621434, matrícula nº 5094-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Por motivo de Aposentadoria.      PORTARIA Nº   29   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária ONILDA GOMES BEZERRA, CPF nº 21314179420, matrícula (URB) nº 17.139-5, e matrícula (PCR) nº 30.060-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 29 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº   30   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ARMINDO MACIEL FERREIRA CPF nº 36223212453, matrícula nº 354-9 -   FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA CPF nº 40834352400, matrícula nº 577-0.      PORTARIA Nº   31   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2012 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  LUIZ ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, CPF nº 69344710487, matrícula nº 502-3 -   MIGUEL BAPTISTA JÚNIOR, CPF nº 81709331887, matrícula nº 438-3 -   SILVIA ADRIANA OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº 43119430410, matrícula nº 431-6.      PORTARIA Nº   32   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2012 - DPR-EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  EDUARDO MARTINS CÔRTES, CPF nº 37316885734, matrícula nº 410-3 -   HENRIQUE JOSÉ BARBOSA, CPF nº 11345128487, matrícula nº 461-8 -   JOSÉ HENRIQUE DOURADO AZEVEDO, CPF nº 07172974468, matrícula nº 037-0 -   MARIA ÃNGELA DE OLIVEIRA MACIEL, CPF nº 45632790487, matrícula nº 384-0 -   TARCÍSIO MIGUEL REGUEIRA C. XAVIER, CPF nº 10367551420, matrícula nº 057-4.        PORTARIA Nº   33   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2012 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da"],
    [5663,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2," Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ADEMAR BEZERRA DA SILVA -  CPF nº 19367325487, matrícula nº 20.116-2 -   FERNANDO DE ARAÚJO BARBOSA, CPF nº 17968410487, matrícula nº 9.576-1 -   JOÃO GOMES DE FRANÇA, CPF nº 33473463434, matrícula nº 591-6 -   JOSÉ SOARES DE MARIA FILHO, CPF nº 16738101449, matrícula nº 365-4 -   JOSIAS JOSÉ DA SILVA, CPF nº 13791257404, matrícula nº 9.579-6 -   ODACI ALVES DO MONTE, CPF nº 22402209453, matrícula nº 7.321-0 -   MARGARETE SILVA, CPF nº 65345622434, matrícula nº 10.127-3 -   RUBENILDO FRANCISCO PEREIRA, CPF nº 13826760425, matrícula nº 9.995-3 -   JOSÉ CARLOS LUCENA DE MOURA, CPF nº 16890698487, matrícula nº 0279-8.  PORTARIA Nº   34   DE  13  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 110/2011 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor JOSUÉ SEBASTIÃO SOARES VALERIANO, CPF nº 36359572400, matrícula nº 19.264-8, a contar da data da publicação, Código de lotação nº 3113 e Centro de custo nº 31011095000.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [5664,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62555.2.09, SHIRLEIDE PEREIRA DA S CRUZ             40456.3.    07.27894.0.11, JACQUELINE DO N BARCELOS                  72847.7.      INDEFERIMENTO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.74520.6.11, MARIA MACIEL ROCHA DOS ANJOS              79900.0.      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.47584.5.09, MILSON MARTINS DE LIMA                    15446.0.    07.47680.4.09, GLAUCIA MARIA VILAR PEREIRA               20090.6.    07.54034.7.09, NEIDE BANDEIRA DE MELLO ASSIS             19334.8.    07.54643.3.09, JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO             15445.5.      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.74931.6.08, VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO               23918.8.    07.41849.7.09, JEANNE D ARC CRISANTO TAVARES             20163.0.    07.42028.7.09, RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNH            18064.8.    07.42653.9.09, ANA CATARINA ASSUNCAO BASANTE            15444.0.    07.42944.3.09, FERNANDO PATRICIO DOS SANTOS              14469.7.    07.45296.2.09, CELIA MARIA GOMES DO REGO                 20983.1.    07.46580.6.09, MIGUEL ARCANJO CORDEIRO AMORIM            11634.9.    07.47980.8.09, FERNANDO ANTONIO G DE HOLANDA             13093.3.    07.49382.0.09, CLEA MONICA ZAIDAN G ALVES                13586.3.    07.49392.6.09, MARIA BERNADETE GOMES DE MOR             53592.3.    07.49517.3.09, CLAUDIA MA P CUNHA CAVALCANTI            55521.5.    07.49700.2.09, WALDIVIA DE OLIVEIRA CAVALCANT            52031.7.    07.50137.6.09, NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA                 11532.3.    07.50163.7.09, LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA             22550.0.    07.51882.7.09, GERALDO FERRAZ DE SA TORRES FI            52444.1.    07.53731.6.09, PAULO ANTONIO GABARDO DE ANDRA            12912.5.    07.54296.1.09, CINIRA LEITE RAMOS FILHA                  54944.8.    07.57341.8.09, IZAULINA LEIMIG DE CASTRO E SI            21159.9.    07.57448.7.09, MARIA LUCIA COELHO DE MELO                55345.1.    07.60425.4.09, ROSA MARIA DE HOLANDA COSTA               12600.1.    07.61011.9.09, MARIA DO CARMELO TORRES DE BAR            54953.9.    07.64033.3.09, PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO             14304.5.    07.67630.2.09, MUCIOLO FERREIRA DA SILVA                 19586.7.    07.09765.0.10, RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE             55024.7.    07.71668.2.11, LUIZ CARLOS DE ARAUJO ANDRADE             18513.8.    15.62543.9.09, CLELTON FONSECA DOS SANTOS                23558.4.    15.63109.0.09, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDAO               21967.6.    15.63116.7.09, GILSON LUIS AZEVEDO DO NASCIME            22432.2.    15.66608.8.09, CRISTOMAR CANDIDO DA SILVA                21928.9.    15.66616.0.09, DEOCLECIANO DA COSTA B JUNIOR             23557.0.    15.68382.7.09, VERA LUCIA FEITOSA DE LIRA                14613.5.    15.75878.4.09, HELENE SUELE L DE C E SILVA               14636.0.      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.34104.1.11, ANDREA LUIZA DA SILVA.    07.53703.4.11, EDUARDO JOSE DE PAULA SENA.    07.53712.3.11, KEILA JAMILES STOWER CAMPOS BARBOSA.      INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53686.2.11, MARCIA DORNELAS FRANCISCO.        LICENCA MATERNIDADE    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.71308.6.11, LISBETH MARIA XAVIER T LACERDA            69839.3.      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.22436.4.11, IZABEL CRISTINA BRITO LOPES              38415.7.        INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.73591.7.11, ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA                22477.7.    15.46558.7.11, CECILIA MARIA DE B CARVALHO               41375.0.        ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.46116.8.09, ADRIANO BRAGA BATISTA                     22546.2.    07.06399.2.10, DANIEL GOMES DA SILVA                     14118.6.    07.06399.2.10, DANIEL GOMES DA SILVA                     14118.6.    07.66891.0.10, MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER              19050.1.    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 02.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.46473.7.11, EDJA ESTEVES BISPO                        53543.0.      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 03.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63763.8.09, ALDO FERREIRA DA SILVA                    13739.2      INDEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 04.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.50161.4.09, PAULO DE TARSO A DA SILVA                 19130.7      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO    PROGRESSAO FUNCIONAL    EM 06.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.33279.4.10, CRISTINA MARIA DE SOUZA REIS              53861.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 09.01.12    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.28948.5.09, ANDREA ARAUJO DE FREITAS                  40383.0    07.11648.7.10, DANIELE S DE SOUZA LINS                   88389.8    07.14108.1.11, GLORIA LUCIA F P BARRETO                  88580.0    07.54139.5.11, LUCIMARY RENDALL DOS S MELO               41602.8    07.57307.6.11, MARIA ESTELA DOS SANTOS                   69001.0    07.59981.6.11, BARBHARA ELYZABETH S NASCIMENT            88714.2    07.68313.2.11, JOSE LEANDRO DA SILVA                     91114.1    07.71331.8.11, ANA CLAUDIA DE MENDONCA BRITO             66768.7    07.71510.0.11, ANA CLAUDIA DE MENDONCA BRITO             41613.8      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 09.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.65764.5.07, KLEBER SOARES DE ARAUJO                   46195.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 09.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.74457.2.11, CLEONICE RODRIGUES C DE ALMEID            18900.4    07.75030.2.11, NELY DE LIMA OLIVEIRA                     19966.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54142.6.11, PAULA HELENA DA ROCHA SILVA               77435.3    07.74924.0.11, ARTHUR FERREIRA DO N MACIE"],
    [5665,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",2,"L               89392.9    07.76392.5.11, AIRTON ANDRE HAWATT DA S VIEIR            78189.7      EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.02549.0.10, KATIA CLEMENTE BATISTA      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63711.0.11, SOLANGE LEITAO                            56695.5    07.68531.0.11, MARIA DAS DORES VITOR DA SIL              53600.1    07.69516.4.11, MARIA JOSE GUIMARAES SILVA                12781.6    07.71985.8.11, RITA DE CASSIA  C SANTOS                  54078.5    07.72174.3.11, ANADY CARVALHO DA SILVA                   54193.0    07.75625.6.11, JOSE AMARO DA SILVA FILHO                 13123.1      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.59150.7.11, JOSE VANDUIR OLIVEIRA DA SILVA            19898.0    07.64238.6.11, JOZILDO BARBOSA DE SOUZA                  27737.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 10.01.12    PROCESSO    NOME                                      MATRIC.    07.14524.7.10, MARIA DE FATIMA CAVALCANTI ROC            56004.3    07.24266.0.10, ROSANGELA MARIA C  RIBEIRO                54124.6    07.30889.6.10, MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUER            55718.4    07.33656.2.10, ANNA ISABEL BRITO JATOBA                  54284.5    07.38430.2.10, AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES            54887.7    07.42592.3.10, MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES             53154.5    07.17564.8.11, CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA              56196.8    07.22401.6.11, CLEIZE LACET DE ARAUJO                    54669.2    07.27197.8.11, VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO                57142.0    07.58489.0.11, MARIA TEREZINHA DE JESUS RAM              55784.4    07.71523.4.11, MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA            54050.8    07.71886.0.11, SANDRA MARIA GOMES DA SILVA               53242.7        INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00939.3.11, MARISTELA SILVA DE MORAIS      PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53723.5.11, KAMILLA MATILDE ALVES DA SILVA    REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.71925.5.11, JAILDETE DE SOUZA LIMA                    54722.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18023.0.11, SONIA MARIA CORREIA LEITE                 54046.0    07.72179.5.11, MARIA LUCIA B P DE MEDEIROS               32446.4    07.72409.0.11, ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA              55128.1    07.72927.1.11, SOLANGE NASCIMENTO DOS ANJOS              18373.8    07.74754.7.11, JOSE EDSON NOGUEIRA LUCENA                53413.8      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61613.9.09, JOSE CARLOS ARAUJO CAMPOS ABEL            53706.5    07.32810.8.10, VERA MARIA PEREIRA DA SILVA               15430.7      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53692.2.11, PRISCILLA PEQUENO DE AZEVEDO        PROGRESSAO FUNCIONAL    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42337.1.11, ALEXANDRE ROBERTO C DE MOURA              19550.3      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45692.7.11, JACY DA SILVA PEREIRA                     57195.0      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 10.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.22700.3.11, MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO BE            53717.5      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    INDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 11.01.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.62396.8.11, GUTEMBERG SOBRAL DA SILVA                 72971.2"],
    [5666,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Portaria",1,"PORTARIA Nº   001 /2012-GAB/SECULT  O SECRETARIO DE  CULTURA no uso de suas atribuições, através do ofício nº  542 de 19 de setembro de 2011.  R E  S O L V E   Delegar poderes ao funcionário EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, matrícula nº 93.324-4 CPF  nº 053.240.764-49 / RG nº 1.123.487/SSP-PE, residente à Rua Almir Azevedo, nº 89 Apt. 203 - Várzea/Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, em substituição a WLADIMIR QUIRINO FERNANDES RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF nº 029.522.484-35..     Recife, 13 de Janeiro de 2012.    Renato Lins  Secretário de Cultura."],
    [5667,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Celebrado em 05.01.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Dislub Combustíveis Ltda. Firmado em 29.12.2011. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2011. Prazo: De 05.01.2012 a 04.01.2013.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/2011, DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Firmado em 21.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Plugnet Comércio e Representações Ltda. Objeto: aquisição de 10 Microcomputadores tipo 4 -  34 monitores LCD tipo 2 -  04 monitores LCD tipo 4 e 04 notebooks tipo 3, de acordo com o Termo de Referência (anexo II) e CI nº 32/2011, informática FCCR, relativamente aos lotes 04, L15, L17 e L13 do Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011 - EMPREL - Empresa Municipal de Informática. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 41.584,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.391.1.211.2.309. Elemento de Despesa nº 44.90.52. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 445/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 22.11.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pedro de Lima Castro. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Espetáculo 'Estar Aqui ou Ali?', do ator e bailarino Kléber Lourenço, a serem realizadas nos dias 25 e 26 de novembro, no Terminal Integrado de Passageiros da Macaxeira e do Barro, respectivamente, por ocasião do evento 'Mês da Consciência Negra', sendo a contratada empresária exclusiva do artista em destaque. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 17.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Valdilania Santana de Lima. Objeto: realização de serviços de fotografia, a serem realizados durante o período do XVI Festival Internacional de Dança do Recife, dos dias 20 a 30 de outubro de 2011, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recursos: 241.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 20.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Q-Gelo Indústria e Comércio de Gelo Ltda-ME. Objeto: fornecimento de gelo em escamas, acondicionados em pacotes com 10 (dez), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) quilos, totalizando 30.000 (trinta mil) quilos, para consumo nas atividades inerentes a eventos realizados, apoiados e/ou patrocinados por esta Fundação, conforme especificado pela Gerência Operacional de Manutenção e Serviço (Lotes 01 e 02). Prazo: 06 meses. Valor Global: R$ 12.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.30. Fonte 100, 241 e 242.    Recife, 13 de janeiro de 2012.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"],
    [5668,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 09 DE 12 DE JANEIRO DE 2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, previstas no art. 123 da Lei 15.563/91 -  Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no art. 120 e art. 121 da Lei nº 15.563/91 -  Considerando o disposto no art. 126, inciso I, da Lei 15.563/91 -  Considerando a atribuição prevista no Parágrafo Único do art. 9º do decreto n.º 15.950/92.  R E S O L V E:   I- Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2012 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no art. 120, inciso II, da Lei 15.563/91 -   II- Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do art. 126, inciso I da Lei 15.563/91 -     III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no art. 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa -     IV- Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -     V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 9º do Decreto 15.950/92 -     VI- Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços- DS, para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04 -     VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     VIII- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de janeiro de 2012  Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 08 DE 12 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012 -   CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme prescreve o artigo 2° da Lei 17.500, de 06 de novembro de 2008, com a nova redação dada pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012 -   R E S O L V E:   Art.1° Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os que estejam expressamente proibidos nesta portaria.    §1° A obrigatoriedade da emissão da NFS-e será implementada considerando o cronograma a ser publicado.    §2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão.      Art.2° Ficam proibidos de emitir NFS-e :  I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91 -     II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do §1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91 -     III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71 -     IV- contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças -     V- Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006 -     VI- A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.    Art. 3° Ficam dispensados da emissão da NFS-e:  I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife -     II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.    Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças  PORTARIA CONJUNTA N° 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o COORDENADOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e no inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011 -  e  CONSIDERANDO a necessidade complementar os trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 3.017, de 24 de outubro de 2011   RESOLVE:  I - Prorrogar por três meses o prazo a que se refere o inciso I da Portaria nº 3.017, de 24 de outubro de 2011, que instituiu grupo de trabalho formado por servidores lotados na Secretaria de Finanças e na Controladoria Geral do Município.     II - Incluir no grupo de trabalho a que se refere o inciso anterior, o Contador Alexon Soares Fonseca, matrícula 74.170-1.    III - Permanecem atribuídas aos auditores que integram o grupo de trabalho 100 % (cem por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF e ao Contador que integra o mesmo grupo 100% da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Controle Contábil - GDACC.    IV - Poderão integrar o grupo de trabalho servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, mediante deliberação do corpo diretivo.    V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2012.    Recife, 09 de janeiro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    PORTARIA Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006.  RESOLVE:     I - Continuam designados os Auditores do Tesouro Municipal DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula no 63.742-7 e CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matricula nº 74.893-0, para integrarem o Grupo Especial de Trabalho de TESTE E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETÔNICA - NFSe, instituída pela Lei no 17.407/2008 -     II - Continua designado o Auditor do Tesouro Municipal CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula no 74.893-0, como coordenador do Grupo Especial de Trabalho -     III - As tarefas do Grupo Especial de Trabalho serão desenvolvidas no âmbito interno e externo da Secretaria de Finanças - SEFIN -     IV - Continuam atribuídas, para o trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2012, a todos os auditores citados, a Gratificação de Produtividade Fiscal no percentual de 100% (cem por cento) e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no mesmo período -     V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Janeiro de 2012.    ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Secretário de Finanças  Em Exercício"],
    [5669,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Edital de Lançamento",1,"EDITAL DE LANÇAMENTO 2012  IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP de que, com base nos artigos 14, 16, 21, 22, 23, 24, 27, 30, 31, 33, 62, 64, 65 e 66 da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento desses tributos imobiliários para o corrente exercício de 2012, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.   Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 108, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 144, de 15 de dezembro de 2011.    Por razões operacionais, comunicamos que os DAMs serão entregues em três remessas, conforme programação abaixo:     '1ª REMESSA: entrega do Documento Imobiliário Municipal - DIM, da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e da 1ª até a 4ª parcela, com conclusão prevista para 31/01/2012 -     '2ª REMESSA: entrega da 5ª até a 7ª parcela, com conclusão prevista para 31/05/2012 -  e    '3ª REMESSA: entrega da 8ª até a 10ª parcela, com conclusão prevista para 31/08/2012.   Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs até as datas previstas na programação acima deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs. A emissão também pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife ( www.recife.pe.gov.br ).  Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2012.    Recife, 05 de janeiro de 2012.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária    EDITAL DE LANÇAMENTO 2012   ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2012 com base nos artigos 102, 109, 118, 119, 120, 121, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/91, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.     Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 108, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 144, de 15 de dezembro de 2011.      Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs até a data de vencimento deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM. A emissão também pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).  Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2012.    Recife, 05 de janeiro de 2012.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [5670,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor CHARLES EDUARDO DE ANDRADA JURUBEBA, matrícula nº 87.360-9, Assessor Executivo, RG 2.545.011-SSP/PE, CPF 511.822.204-44, residente e domiciliado a Rua Manoel de Carvalho, 267, Aptº 1003, Aflitos, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, homologar processos licitatórios, movimentar as contas bancárias e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, de acordo com a demanda desta Secretaria de Saneamento, a contar de 31/01/2011.    Recife, 09 de janeiro de 2012.    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"],
    [5671,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº. 008/2010, FIRMADO em 24 DE SETEMBRO DE 2010, entre a AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual para substituir a Dotação Orçamentária 5302.18.541.1.302.2.876, elemento de despesa 3.3.90.39.26.1, pela Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39."],
    [5672,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Autorização Ambiental",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a Autorização Ambiental AU nº 001/2012 para  executar o Revestimento do Canal do Iraque, com  área útil de 2.799,00 m² e revestimento da Rua Lateral com extensão de 933,00 m, localizado no bairro da Estância, Recife-PE, de acordo com as seguintes condicionantes, abaixo indicadas e com validade até 06/01/2013.    3.1. As atividades, que são objetos desta autorização, deverão ser realizadas de acordo com o relatório de Projeto de Engenharia apresentado pela URB RECIFE, quando da solicitação do pedido da autorização ambiental. Caso ocorra qualquer modificação do projeto, deverá ser previamente comunicado a esta SEMAM, a fim de se avaliar a necessidade de ser solicitada nova autorização ambiental.    3.2. Para evitar a geração de poeira é necessária a aspersão de água nos trechos da obra, principalmente naqueles mais utilizados com a circulação de veículos e máquinas -     3.3. Durante a execução dos serviços deverão obedecer os limites máximos permitidos para emissão de ruídos, de acordo com os art. 49 à 57 da Lei nº 16.243/96 - Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.    3.4. Instalar placas de sinalização nas vias de acesso e arredores da obra alertando sobre movimento de veículos e máquinas -     Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente -URB Recife"],
    [5673,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Edital de Seleção Pública",1,"EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA    1 - PREÂMBULO    O Município do Recife, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMAM, no uso de suas atribuições e observadas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a abertura e a realização de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea que atendam aos requisitos previstos no art. 1º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005.    2 - OBJETO    Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se interessem em firmar Parceria, em estreita cooperação com a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMAM, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na cidade do Recife.      O edital de seleção visa à captação de projetos para escolha dos quais estejam inseridos nas seguintes áreas prioritárias definidas pela Lei Municipal nº 17.569/2009, em seu artigo 5º:    I - suporte financeiro ao Sistema Municipal de Meio Ambiente -     II - execução da Política de Meio Ambiente na cidade do Recife -     III - preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais -     IV - programas, projetos e ações de educação, monitoramento e controle ambiental -     V - planejamento, implantação e gestão das Unidades Protegidas -     VI - estudos, pesquisas e publicações de interesse sócio-ambientais -     VII - desenvolvimento e manutenção da estrutura administrativa do órgão de gestão ambiental -     VIII - qualificação profissional e incentivos para os servidores lotados no órgão de gestão ambiental e na Brigada Ambiental.    3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:    Os recursos aplicados na execução do(s) projeto(s) será (ao) proveniente (s) do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, conforme consta no inciso III, § 1º da Lei Municipal 17.569/2009, oriundos da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.541.1.302.2.032, no valor máximo de R$ 309.975,07 (trezentos e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o termo de referência anexo a este edital.    4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO     Poderão participar todas as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham previstos em seus Estatutos objetivos que se coadunem com a área ambiental.    As entidades que pretenderem participar desta seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido     declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    5 - DA INSCRIÇÃO    5.1 - Os envelopes contendo os documentos para habilitação e propostas deverão ser entregues à Comissão Técnica de Análise de Projetos até o dia 16/02/2012, em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação Jurídica e Proposta de Trabalho, devendo os envelopes ser dirigidos à Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM no seguinte endereço: Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, no horário de 08h:00 às 13h:00, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do requerente e o número deste edital e a seguinte identificação:    - ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO JURÍDICA     - ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE TRABALHO     5.2 - Quando da entrega dos envelopes contendo o plano de trabalho e os documentos de habilitação, será informado ao candidato a data da sessão de julgamento dos mesmos.    5.3 - Não poderão concorrer:    a) - Entidades que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração -     b) - As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.    5.4 - Regularidade Jurídica    As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a) Estatuto social ou regulamento institucional, registrado em cartório competente e suas alterações.  5.5 - Regularidade Fiscal    5.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dos participantes, considerando-se que:    a) os participantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão quanto a Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -      b) os participantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão Certidões Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários) e o comprovante de inscrição na Fazenda Municipal do Recife -     c) os participantes com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuinte do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea 'b') e a CND emitida pela GAC/SEFIN na forma da alínea 'a' deste subitem.    5.5.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.    5.5.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.    5.5.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    5.5.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pela 'Procuradoria Geral' da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.     5.6 - DA PROPOSTA DE TRABALHO - ENVELOPE Nº 03    5.6.1 - A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em duas vias, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo conter a identificação do licitante (nome/CNPJ) e endereço, ser digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.    5.6.2 - A proposta deverá conter os seguintes dados:    a) Identificação da entidade (nome da instituição, endereço completo, telefones de contato, tempo de fundação, responsável legal, técnico responsável pelo projeto na entidade e endereço eletrônico).    b) Histórico da entidade.    c) Experiência anterior da entidade executora.    d) Apresentação.    e) Justificativa.    f) Identificação do objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto).    g) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano).    h) Público prioritário.    i) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução).    j) Carga horária.    k) Conteúdo (ementa).    l) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o início e final da atividade).    m) Cronograma de execução.    n) Valor da proposta e plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados).    o) Cronograma de desembolso (elaborar cronograma de des"],
    [5674,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Edital de Seleção Pública",2,"embolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela.    6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:    6.1. O processo de análise e julgamento do(s) projeto(s) observará o seguinte:    a) A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declaradas vencedoras as entidades cujas propostas conseguirem a maior pontuação.    b) A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, sendo desprezada a fração de meses e/ou dias.    c) Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração.    6.2. Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas.    A Nota Total do Projeto (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:    NTP - Nota Total do Projeto.  PAI - Prova de Aptidão da Instituição.  AQD - Atividades Desenvolvidas ou em Execução.  NTP = (PAI x 10) +(ADE x 10)    a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).    Prova de aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da apresentação de atestados de capacidade técnica na área específica, emitidos por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, com grau de satisfação, no mínimo bom.    Dos atestados apresentados serão somados os anos e desprezadas as frações de meses e dias do resultado final, tendo como tempo máximo para este critério 10 (dez) anos e pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos conforme tabela de pontuação abaixo:    Tabela demonstrativa do tempo em anos de capacidade técnica X pontuação:    Tempo em anos Pontuação  10 50  09 45  08 40  07 35  06 30  05 25  04 20  03 10    b) Atividades Desenvolvidas ou em Execução-ADE.  Atividades realizadas ou em fase de execução que estejam correlacionadas com o projeto apresentado, sendo atribuído o valor de 10 (dez) pontos para cada atividade comprovada, no limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos neste critério.     Após a avaliação de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP.    7 - DA COMISSÃO JULGADORA    A comissão julgadora será composta pelos seguintes membros:    a) Marcelo Augusto Rodrigues da Silva - Secretaria de Meio Ambiente - Matrícula 91.439-4.   b) Cláudio Soares de Oliveira Ferreira - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Matrícula 91.441-3.   c) Evelyne Labanca Corrêa de Araújo - Secretaria Especial de Gestão e Planejamento - Matrícula 88.857-4.  d) Amir Schvartz - Secretaria Extraordinária da Copa - Matrícula 87.288-0.     8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    8.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Seleção Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93.    8.2 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Meio Ambiente, e deverão ser entregues diretamente à Comissão Técnica de Análise de Projetos, após a divulgação dos resultados do julgamento das propostas na Sede da Secretaria de Meio Ambiente, Rua Fernando César, 65, Bairro da Encruzilhada, Recife-PE, até às 16:00h.    9. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:    9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:     I. Advertência.    II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato.    III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.    IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:    a) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção -     b) Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente o pessoal necessário à realização dos serviços, de acordo com este Termo de Referência anexo ao edital -     c) Substituir qualquer prestador de serviço que não esteja realizando o serviço a contento, de acordo com a avaliação da Secretaria -     d) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a prestação do serviço -     e) Apresentar, juntamente com o Recibo/fatura dos serviços, originais ou cópias autenticadas das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento. Bem como, os comprovantes de quitação trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais.     f) Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados executores do projeto -     g) Manter escritório ou representação na Região Metropolitana do Recife, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o Município -      11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    11.1 - Constitui Anexo deste Edital o Termo de Referência para subsidiar a elaboração de plano de trabalho, Anexo I.    11.2 - O Edital e seu anexo se encontram disponíveis aos interessados no seguinte endereço: Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, CEP nº 52.041-170, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMAM.    11.3 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Recife, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência às candidatas.    11.4 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta seleção poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: Telefone: 3355-6746, 3355-6759 e 3355-6762.    11.5 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.      Recife, 21 de dezembro de 2011.    Comissão    Marcelo Augusto Rodrigues da Silva  Secretário de Meio Ambiente    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretaria de Assuntos Jurídicos    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Amir Schvartz   Secretaria Extraordinária da Copa    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA    SELEÇÃO PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA AMBIENTAL NA CIDADE DO RECIFE.    1.OBJETIVO DO CONVÊNIO:    Conveniar serviços técnicos especializados p"],
    [5675,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Edital de Seleção Pública",3,"ara a elaboração de projetos na área ambiental na Cidade do Recife, visando melhorias ambientais.    2. DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO:     Apenas poderão participar da Seleção Publica entidades civis sem fins lucrativos que tenham em seus estatutos sociais previsão de atuação na área ambiental.   3. DOS PROJETOS:    Serão aceitos projetos na área ambiental para a Cidade do Recife, que priorizem melhorias no meio ambiente    4. DAS PROPOSTAS:    As propostas apresentadas pelas entidades executoras devem conter:    a) Identificação da entidade (nome da instituição, endereço completo, telefones de contato, tempo de fundação, responsável legal, técnico responsável pelo projeto na entidade e endereço eletrônico).    b) Histórico da entidade.    c) Experiência anterior da entidade executora (citar experiências anteriores em qualificação na área específica do curso proposto).    d) Apresentação.    e) Justificativa.    f) Identificação do objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto).    g) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano).    h) Público prioritário.    i) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução).    5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:    Mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data marcada para entrega dos envelopes da documentação e da proposta.     6. VALOR TOTAL ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:    Os recursos financeiros destinados à realização do (s) projeto (s) selecionado (s) será (ao) oriundo (s) do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, perfazendo o valor total máximo de R$ 309.975,07 (trezentos e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e sete centavos), o que perfaz o montante geral que será utilizado na execução dos projetos selecionados.    7. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:     O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de Recibo/Fatura com o devido atesto do responsável pelo acompanhamento do convênio, ao DAS da Secretaria de Meio Ambiente, localizada em sua sede, sendo efetuado o pagamento em 03 (três) parcelas, correspondendo a primeira parcela - na assinatura do convênio - a 50% (cinqüenta por cento) -  a segunda - com 30% do projeto comprovadamente executado - a 25% (Vinte e cinco por cento) e a terceira - com 60% do projeto comprovadamente executado - a 25% (Vinte e cinco por cento) do valor total da proposta, condicionado à efetiva realização das ações propostas, bem como, com as devidas comprovações de execução.      8. REPASSE DOS RECURSOS:    8.1. Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade terá que devolver o montante correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor recebido -     8.2. Para a execução de menos de 50% (cinqüenta por cento) da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.    9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:    O prazo de vigência do convênio será total do tempo previsto no plano de trabalho para execução do projeto, podendo ser prorrogado, se necessário. Todavia, deve(m) a(s) entidade(s) vencedora(s), se for o caso, solicitar autorização à Secretaria de Meio Ambiente para ajustar o novo período proposto.    10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Os recursos alocados para a realização do objeto desta Seleção são oriundos da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.541.1.302.2.032, no valor de R$ 309.975,07 (trezentos e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e sete centavos).    11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:    11.1. O processo de análise e julgamento do(s) projeto(s) observará o seguinte:    a) A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declaradas vencedoras as entidades cujas propostas conseguirem a maior pontuação.    b) A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, sendo desprezada a fração de meses e/ou dias.    c) Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração.    11.2. Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas.    A Nota Total do Projeto (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:    NTP - Nota Total do Projeto.  PAI - Prova de Aptidão da Instituição.  AQD - Atividades Desenvolvidas ou em Execução.  NTP = (PAI x 10) +(ADE x 10)    a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).  Prova de aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da apresentação de atestados de capacidade técnica na área específica, emitidos por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, com grau de satisfação, no mínimo bom.    Dos atestados apresentados serão somados os anos e desprezadas as frações de meses e dias do resultado final, tendo como tempo máximo para este critério 10 (dez) anos e pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos conforme tabela de pontuação abaixo:    Tabela demonstrativa do tempo em anos de capacidade técnica X pontuação:    Tempo em anos Pontuação  10 50  09 45  08 40  07 35  06 30  05 25  04 20  03 10    b) Atividades Desenvolvidas ou em Execução-ADE.    Atividades realizadas ou em fase de execução que estejam correlacionadas com o projeto apresentado, sendo atribuído o valor de 10 (dez) pontos para cada atividade comprovada, no limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos neste critério.  Após a avaliação de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP.    12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    12.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Seleção Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93.    12.2 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Meio Ambiente, e deverão ser entregues diretamente à Comissão Técnica de Análise de Projetos, após a divulgação dos resultados do julgamento das propostas na Sede da Secretaria de Meio Ambiente, Rua Fernando César, 65, Bairro da Encruzilhada, Recife-PE, até às 16:00h.    13. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:    Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:     I. Advertência.    II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato.    III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.    IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de de"],
    [5676,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário: Marcelo Rodrigues","Edital de Seleção Pública",4,"corrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:    a) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção -     b) Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente o pessoal necessário à realização dos serviços, de acordo com este Termo de Referência anexo ao edital -     c) Substituir qualquer prestador de serviço que não esteja realizando o serviço a contento, de acordo com a avaliação da Secretaria -     d) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a prestação do serviço -     e) Apresentar, juntamente com o Recibo/fatura dos serviços, originais ou cópias autenticadas das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento. Bem como, os comprovantes de quitação trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais.     f) Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados executores do projeto -   g) Manter escritório ou representação na Região Metropolitana do Recife, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o Município -      15. DISPOSIÇÕES FINAIS:    15.1. Os profissionais indicados pela(s) entidade(s) para execução dos projetos, poderão, em caso de inadequação serem substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.    15.2. Aos convênios firmados com as entidades executoras será aplicada a lei nº 8.666/93, sendo vedada à realização de despesas a título da taxa de administração.    Recife, 21 de dezembro 2011.    Marcelo Augusto Rodrigues da Silva  Secretário de Meio Ambiente    ANEXO II    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE   COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.  Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ) .    ............................................  (data)  ............................................................   (representante legal)    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)       ANEXO III      MODELO DE CREDENCIAMENTO    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    A ENTIDADE __________________________________, com sede à Rua __________inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, neste ato representada por _______________________________, brasileiro, casado, empresário, RG nº _______, residente e domiciliado à rua ___________________,nº ___, bairro _____ Recife - PE, nomeia e constitui seu bastante procurador ________________, brasileiro(a), advogado(a), RG nº ________residente e domiciliada à rua _____________________, nº ___ bairro _____, Recife-PE, outorgando-lhes poderes para representar a entidade em processos de seleção pública de projetos perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, podendo para tanto, apresentar documentos, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, interpor recurso, renunciar, ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.    Local e Data      ____________________________________________________________  Assinatura, nome e número de identidade do declarante  NOME DA EMPRESA  OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES"],
    [5677,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",1,"SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   Secretária: Maria Rejane Pereira da Silva   EDITAL Nº 001/2012     SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DAS TEMÁTICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, EMPREENDEDORISMO (PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E GESTÃO DA PRODUÇÃO DAS MULHERES) E HABILIDADE ESPECÍFICA EM CONFECÇÃO E MONTAGEM DE BIJUTERIAS.    A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Especial da Mulher, no uso de suas atribuições, abre processo de Seleção Pública de Entidades e Projetos para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres) e habilidade específica em confecção e montagem de bijuterias, regido pela lei 8.666/93 e suas alterações e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 16 a 20 de janeiro de 2012, no horário de 09:00. (Nove) horas as 17h00min (dezessete) horas, no Cais do Apolo, 925, 8° andar, Gabinete da Secretaria Especial da Mulher, Recife, Pernambuco, receberá a documentação para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres) e habilidade específica em confecção e montagem de bijuterias.    1. DO OBJETO    1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de entidades executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção das mulheres), para planejar, gerenciar e executar o Projeto no Município do Recife, por solicitação da Secretaria Especial da Mulher, conforme exigências contidas no termo de referência anexo a este edital.    1.2 - As ações de qualificação social abordarão temas referentes à área de Promoção da Participação e Controle Social, Educação Sexista e não Discriminatória Equidade de Gênero na Política da Saúde, Gênero, Trabalho e Renda, Assistência e Prevenção da Violência contra a Mulher e Gênero e Igualdade Racial. As ações de qualificação social serão compostas pelas oficinas, acima citadas, com os respectivos cursos: Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo (produção, comercialização e gestão da produção),visando beneficiar cerca de 100 (cem) mulheres e contribuir para o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho e promover a inserção da mulher no circuito econômico local.    1.3 - A parte prática dos cursos consiste na confecção de diversas técnicas utilizadas na confecção e montagem de bijuterias e exposição de toda produção das mulheres durante o curso,de acordo com as exigências contidas no termo de referência e plano de trabalho  anexos a este edital.    2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS     2.1. Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos do convênio nº 143/2008 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES -SPM/PR e a Prefeitura do Município do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39 de recursos 102, elemento de despesa, 3.3.90.39, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no Plano de Trabalho.    2.2. O valor total estimado para o objeto desta seleção é de R$ 133.000,00(Cento e trinta e três mil reais)     3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    3.1. Poderão participar deste processo de seleção as seguintes entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos:   a) Centros e institutos federais de educação profissional e tecnológica, escolas públicas profissionais e técnicas federais, estaduais e municipais, ou escolas de ensino médio integrado à educação profissional, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -     b) Universidades públicas definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições públicas de ensino superiores, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade, em especial por meio de suas pró-reitorias de extensão -     c) Serviços nacionais sociais e de aprendizagem -     d) Centrais sindicais, confederações empresariais e de trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação social e profissional: escolas, institutos, centros e fundações:    e) Fundações, institutos, universidades, faculdades, centros de ensino profissionalizante e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -     f)  Entidades não governamentais sem fins lucrativos que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional -     3.2 - Para participar do processo seletivo a entidade interessada deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital     3.3 - Encontra-se disponível, para consulta, na Secretaria Especial da Mulher- SEM, a pasta técnica contendo a Planilha Orçamentária e todas as informações sobre o termo de referência.    3.4 - Não poderão participar do presente seleção as instituições que:   a) estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -      b) estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -     c) apresentarem pendência em sua prestação de contas.    4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1 - Será selecionada 01(um) entidade para execução de Ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito das Temáticas de Cidadania e Direitos Humanos, Relações de Gênero e Violência Contra a Mulher, Empreendedorismo, executar o projeto no Município do Recife    4.1.2. O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas: a etapa de credenciamento e a de classificação.    4.2.1. O credenciamento corresponde ao preenchimento dos dados e a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho que corresponde à proposta de preço ao projeto do interessado.     4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos conforme o termo de referência anexo a este edital.    4.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria Especial da Mulher, os documentos de credenciamento (formulário de cadastro, documentos de habilitação jurídica e Plano de trabalho), da seguinte forma:    4.2.1 - Em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    1 O"],
    [5678,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",2,"fício de encaminhamento -   2. Declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada, com firma reconhecida por cartório de notas.    4.2.2 - A documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica e o Plano de trabalho de ações de qualificação social e profissional (cursos), deverão ser apresentados em 2 (dois), envelopes distintos e lacrados e indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:    ENVELOPE Nº 01  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER   CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    DOCUMENTAÇÃO   ( habilitação jurídica, qualificação técnica)     PROPONENTE:    ENVELOPE Nº 02  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER      CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROJETOS (dizer o tipo de ação)    PLANO DE TRABALHO   (Proposta e Projeto)    PROPONENTE:    4.2.2.1 - O Plano de trabalho deverá conter requisitos básicos de elegibilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:    a) Descrição completa do objeto a ser executado    b) Detalhamento das ações a que pretende concorrer    c) Justificativa    d) Objetivos    e) Abordagem metodológica    f) Produtos e resultados esperados    g) Especificação do material didático e de consumo (quando for o caso)    h) Atividades a serem realizadas    i) Descrição das metas qualitativa e quantitativamente    j) Período de execução    k) Etapas ou fases do objeto com previsão para início e fim    l) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso -     m) Ata de reunião da entidade referendando compromissos com os objetivos e regras do Projeto.     n) Orçamento detalhado -     o) Cronograma físico-financeiro de acordo com o disposto no termo de referência anexo ao edital.     p) Memória de cálculo    4.2.2.1.1 - O roteiro para elaboração do projeto encontra-se no termo de referência anexo ao edital.    4.3 - As entidades participantes deverão apresentar Carta de Solicitação de Adesão, justificando o interesse em participar do presente processo seletivo, com base em informações sobre seu desempenho, relacionando as articulações e principais parceiros no desenvolvimento de suas ações comunitárias (no máximo duas laudas) -     4.4 - A Análise e aprovação do Plano de Trabalho serão realizadas pelo Comitê Técnico que terá a seguinte composição:    I - Três (03) Técnicas da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER -     II - Uma (1) Representante do Fórum Temático do Orçamento Participativo da Mulher -     III- Uma (1) Representante do Conselho Municipal da Mulher.    5. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA     5.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a)Ato constitutivo, acompanhado da última ata de eleição dos administradores registrada no cartório competente, estatuto ou contrato social em vigor, ou regulamento institucional, registrado no cartório competente.    b) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos dirigentes. No caso de procuração, é necessário trazer a cópia do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida e comprovante de residência -     c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 568, de 08.09.2005.    d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e CONJUNTA expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.    e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto conveniado.    e.1) As entidades com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -     f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.    g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.     h) Comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP -       i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do licitante em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.    j) Declaração da proponente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.  l) Declaração expressa da proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração pública Federal Direta e Indireta - esta declaração tem referência abrangente a todo órgão e entidade da Administração Pública Federal (exceto àqueles referidos acima que são objetos de comprovação específica) sendo necessária a sua ratificação se for datada a mais de 30 dias para celebração do convênio -     5.2- Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos envelopes e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.    6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA    6.1 - As instituições deverão apresentar a seguinte documentação:    a) Cadastro devidamente preenchido e assinado.    b) Comprovar experiência na execução do objeto do convênio, comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviço pertinente e compatível com as características do objeto a ser contratado.    c) Relação atual e detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.    d) Comprovação de que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço, disponível no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br ou em sua sede, na data e horário descrito neste edital.    e) Histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico e qualificação do corpo gestor.    f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto do edital.    g) As entidades selecionadas deverão indicar a equipe técnica, composta por profissionais das áreas social, pedagógica e habilidade especifica, a qual receberá orientação e/ou avaliação sobre os eixos norteador"],
    [5679,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",3,"es, objetivos e operacionalização, a fim de atender às metas de implantação.    i) Apresentar quadro técnico da entidade responsável pelo projeto, de acordo com as exigências contidas no termo de referência em anexo ao edital.    J) Os Instrutores de habilidades específicas (Confecção e montagem de bijuterias) deverão ser alfabetizados ou estarem inseridos em algum programa de elevação de escolaridade comprovada -     7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO    7.1. Serão consideradas classificadas as entidades que obtiverem o maior percentual na Avaliação dos Planos de Trabalho, de acordo com os seguintes critérios: VER QUADRO.    a) Classificadas as propostas de acordo com os critérios definidos, será aberto o Envelope 2 (documentação de habilitação) da candidata classificada em primeiro lugar.  b) Na aferição dos critérios técnicos constará como pontuação a experiência institucional, especificamente na execução de projetos para mulheres, será avaliada a proposta técnica e a experiência na execução de objetos similares (atestados) e proposta de preço.  c) Não atendido integralmente as exigências documentais previstas neste Termo de Referência e não sendo possível o saneamento de eventuais falhas, será considerada inabilitada a candidata classificada em primeiro lugar, e prosseguirá a Comissão Julgadora na abertura do envelope da documentação da candidata classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma que atenda plenamente ao edital.    8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO  8.1 - A Seleção se dará em duas etapas, iniciando-se pela análise da documentação contida no envelope 01. Caso a documentação esteja completa será realizada em seqüência, a avaliação da documentação contida no envelope 02 - Plano de Trabalho.     8.1.1 - Nos casos em que a documentação legal, contida no Envelope 01, esteja incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, a Entidade será desclassificada, não sendo efetivada a avaliação do conteúdo do Envelope 02.  8.2 - Somente serão analisadas as propostas recebidas até 20 de janeiro de 2012, dirigidas a Comissão Técnica da Secretaria Especial da Mulher, no seguinte endereço: Secretaria Especial da Mulher, Cais do Apolo, 925, 8° andar, Recife, Pernambuco.    8.3 - Os casos Omissos serão resolvidos pela Comissão instituída.    9- DOS PRAZOS     9.1 - O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, podendo no máximo, ser acrescido de 25% do seu termo original, não podendo o prazo de execução ser superior a 09 (nove) meses.    O processo de seleção iniciado por este Edital obedecerá ao Cronograma abaixo:    PROCEDIMENTO PRAZO   Publicação do Edital 12/01/2012  Entrega dos Envelopes 16/01/2012 a 20/01/2012  Análise do projeto e da documentação pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos. 23/01/2012 a 27/01/2012  Divulgação dos resultados da análise da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos A partir de 02/02/2012  Convocação pela Secretaria Especial da Mulher a partir de 03/02/2012  Adjudicação e Publicação a partir de 14/02/2012  Início da Execução Após publicação do resultado.    10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS    10.1- O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da instituição, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues.     10.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia autenticado em cartório e devidamente atualizado.     10.3 - O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a instituição venha a ser contratada.     10.4 - Todas as declarações apresentadas deverão ser assinadas pelo representante legal da instituição com o devido reconhecimento das firmas dos mesmos por cartório de notas.    11. - Divulgação dos resultados de habilitação e da seleção final será efetuada pela Secretaria Especial da Mulher, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.    12. - A entidade a ser contratada será convidada a comparecer à sede da SEM para reunião sobre a contratação e execução dos serviços.    11. DO CADASTRAMENTO    11.1 - Os documentos entregues formarão processos que serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos, designada pela Secretaria Especial da Mulher da Prefeitura do Recife. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, de conformidade com a legislação vigente.    11.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através da Assessoria Jurídica do Município.     11.3 - Os resultados dos trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos serão publicados no Diário Oficial do Município.    12 - RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE (PREFEITURA DO RECIFE)    I - Firmar o convênio -      II- Efetuar a liberação dos recursos financeiros, conforme Termo de Referência em anexo -     III - Acompanhar a implantação e execução do Projeto no Município -     IV - Fornecer ao convenente instruções e assessoramento técnico para implantação,     V - Receber a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e das contrapartidas oferecidas -      VI - Designar equipe, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto do convênio, solicitando do convenente a imediata correção de eventuais desvios detectados -     VII- Assistir aos grupos comunitários sugeridos pelas Secretarias e Órgãos parceiros, visando conhecer a realidade local e repasse para as entidades conveniadas -     VIII - Apoiar, acompanhar e avaliar os conteúdos sociais, pedagógicos, operacionais e administrativos das entidades conveniadas -     IX - Dar ciência do convênio à Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo segundo do artigo 116 da Lei 8.666/93.    13 - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENIADA:    I - Arcar com a manutenção preventiva e corretiva dos materiais e equipamentos utilizados pelo Projeto (material didático, apostilas, etc.) -     II - Promover atividades regulares de capacitação, e avaliação das mulheres -     III - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos -     IV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto do convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários decorrentes da sua execução, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora -     V- Assegurar e destacar, obrigatoriamente, o nome e logomarca do projeto, com todos os partícipes, bem como a participação da Prefeitura do Recife, em toda e qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto do Programa -      VI- Facilitar a supervisão e fiscalização pela Prefeitura do Rec"],
    [5680,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",4,"ife, permitindo-lhe o acompanhamento 'in loco' e fornecendo, sempre que solicitada, as informações e documentos relacionados com sua execução -     VII - Apresentar a prestação de contas parciais (antes dos repasses de recursos - a partir do segundo repasse) e final, com observância dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e, ainda, a critério da Prefeitura do Recife, apresentar prestações de contas parciais, quando solicitado -     VIII - Responsabilizar-se pela conformidade dos procedimentos relacionados com o objeto do convênio e dos demais instrumentos derivados deste -     IX - Zelar pelo fiel cumprimento do convênio observando todas suas limitações e especificidades.     X - Executar as atividades pertinentes ao projeto junto as (os) capacitandas (os), de segunda a sexta-feira (exceto dias santos e feriados) das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h -     14 - DOS RECURSOS  14.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão Técnica indicará a entidade vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do resultado de julgamento para eventuais recursos.    14.2 -A Comissão Técnica deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção de decisão, o recurso será decidido pela Secretária da Secretaria de Especial da Mulher.  REJANE PEREIRA  SECRETÁRIA DA MULHER  SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER    ANEXO I    TERMO DE REFERÊNCIA  1- OBJETO  Seleção de entidades qualificadas como Organizações Não Governamentais - para, o planejamento, gerenciamento e execução das propostas de planos de trabalho para eventual celebração de termo de parceria para a operacionalização do curso de criação e montagem de bijuterias para as usuárias atendidas pelo centro de referência Clarice Lispector e Casa Abrigo Sempre Viva.     2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  Os recursos alocados para a realização do objeto desta seleção serão oriundos do convênio nº 143/2008 -  SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES -SPM/PR e a Prefeitura do Recife, Dotação Orçamentária 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39 de recursos 102, conforme cronograma de desembolso aprovado constante no Plano de Trabalho.    3- PUBLICO ALVO  Mulheres em situação de violência doméstica e sexista, usuárias dos serviços: Centro Clarice Lispector e Casa Abrigo.     4 - RECURSOS FINANCEIROS   Os recursos financeiros necessários à viabilização do Projeto serão repassados à Entidade selecionada, mediante convênio ou parceria com a Prefeitura do Recife, que deverá ocorre mediante a contraprestação de serviços, sendo vedada a antecipação de pagamento.    5 - PRAZOS DE EXECUSÃO   O prazo de execução do projeto é o que constar no Plano de Trabalho aprovado, não podendo o prazo de execução ser superior a 9 (nove) meses.    6- SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA:  Especificações Unidade física  Quant.  Oficineira  Hora/aula  320  Facilitadora - Gênero Hora/aula  32  Facilitadora - Cidadania Hora/aula  32  Facilitadora - Empreendedorismo Hora/aula  48  Apoio  Hora/aula  432  Recreadora  Hora/aula  432  Passagens (transporte) Unidade  6.400  Kit-lanche  Unidade  3.840  Compra de vale transporte Unidade  6.400  Material do Curso  Diversos  -  Impressão de mat. Didático (apostilas)  Unidade  110  Certificados  Unidade  120  Locação de barracas Unidade  50  Material de divulgação p/ exposição Unidade  300    7- METODOLOGIA  A metodologia dar-se-á da seguinte forma:  'Identificação e mobilização das usuárias interessadas em participar do curso profissionalizante de criação e montagem de bijuterias, através de abordagens dentro dos serviços e ligações telefônicas.     'Definição de critérios para seleção das participantes, priorizando a disponibilidade, interesse e as condições sócio-econômicas das mulheres em situação de violência atendidas pelo CRCL e CASV.    'Subdivisão do curso em 02 turmas: em turnos distintos, possibilitando a participação das mulheres, conforme suas disponibilidades. Tendo cada encontro duração de 04 horas, ocorrendo 05 vezes por semana ( segunda a sexta-feira).    'Realização do curso de criação e montagem de bijuterias, incorporando temáticas como: direitos humanos e desigualdade de raça/etnia (02 encontros por turma) -  relações de gênero e violência contra a mulher (02 encontros por turma) -  e empreendedorismo (03 encontros por turma).    'Distribuição de apostilas para embasar as oficinas temáticas, bem como as teorias necessárias à aprendizagem e qualificação do curso proposto. Além de materiais informativos e educativos para as mulheres sobre os serviços -     'Exposição dos trabalhos realizados pelas mulheres participantes dos cursos -  propiciando a comercialização de suas produções confeccionadas durante o curso e incentivando a sua inserção no mercado de trabalho informal -     'Encerramento do curso com entrega de certificados para as alunas quem tiveram uma assiduidade igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso.     'Sistematizar o curso através de relatório final.    8. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO    Etapas      1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12  Realização de oficinas  x X X X          Realização do curso.     X X X       Exposição dos Trabalhos        X X X    Prestação de contas           X X    9- MATERIAIS PARA OS CURSOS     Expecificação   Unidade Quantidade  Acrílico - 10g (cores variadas)   Quilo 01  Alfinete - 10g    Quilo 2  Anel     Unidade 300  Anzol - 10 pares   Unidade 10  Arame - 10g    Quilo 1  Argola -  10g (ouro, prata, ouro velho)  Quilo 3  Atacadores - c/10   Unidade 100  Base para brinco (par)    Unidade 1000  Búzios     Quilo 1  Cabo de Aço    Metro 300  Caixa para bijuterias grande   Unidade 110  Caixa para bijuterias pequena   Unidade 110  Canutilho - 10g (cores variadas)   Quilo 3  Cartela para brinco - c/10    Unidade 100  Cartela para colar e brinco - c/10   Unidade 100  Cola     Unidade 100  Cola para bijuterias    Unidade 100  Contas de madeira    Unidade 1000  Contas de metal 10 g    Quilo 2  Contas plásticas - 10g (cores variadas)   Quilo 3  Contra-pino - 10g    Quilo 1  Cordão - 1m     Metro 200  Corrente - 1m    Metro 200  Corrente colorida - 1m    Metro 200  Entre-meio para pulseira (10 saídas)   Unidade 400  Entre-meio para pulseira (2 saídas)   Unidade 400  Entre-meio para puseira (6 saídas)   Unidade 400  Feixe - pct c/10 unid (ouro, prata e ouro velho) Unidade 200  Feixe finalizador - pct c/ 50   Unidade 100  Fio encerado fino    Metro 300  Fio encerado largo    Metro 300  Fio encerado médio    Metro 300  Fio encerado trançado    Metro 300  Kit alicate - c/3    Unidade 100  Lentilhas (cores variadas) 10 g   Quilo 3  Missanga - 10g (cores variadas)   Quilo 3  Mola - 10g     Unidade 1  Naylon - 100 m    Metro 100  Paetê ( cores variadas )    Unidade 1  Pingente de cristal médio    Unidade 100  Pingente de cristal pequeno   Unidade 100  Pingente grande    Unidade 200  Pingente médio    Unidade 200  Pingente pequeno    Unidade 200  Pingentes em madrepérola   Unidade 200  Pote grande - c/6    Unidade 100  Pote pequeno - c/10    Unidade 100  Pulseira     Unidade 200  Saco adesivo grande - c/ 8 unid   Unidade 100  Saco adesivo médio - "],
    [5681,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Rejane Pereira","Edital",5,"c/ 20 unid   Unidade 100  Saco adesivo pequeno - c/20 unid   Unidade 100  Saco veludo grande - c/5    Unidade 100  Saco veludo médio - c/5    Unidade 100  Saco veludo pequeno - c/5   Unidade 100  Silicone - 10 m    Unidade 1000  Strass (cores variadas)    Unidade 500  Tarracha - 20g(ouro, prata e ouro velho)  Grama 500    10 - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.000,00(Cento e trinta e três mil e Reais)    Rejane Pereira  Secretaria da Mulher"],
    [5682,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011  EMPRESA: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA.  Prorrogação de Prazo: 24/01/2012 até 23/01/2013    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB"],
    [5683,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA N.º 003/2011 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Designar Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº001) a fim de que se proceda apuração preliminar para investigação da autoria de irregularidade funcional de agentes da autoridade de trânsito da CTTU, conforme ofício nº 1517/11 da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital / MPPE, datada de 01/11/2011.     2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 004/2011 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Designar Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº002) a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal e agentes da autoridade de trânsito, relacionados abaixo, que faltaram ao serviço nos dias 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, conforme abaliza a Instrução Normativa nº 001, datada de 23/12/2011.    AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL - GMR  GRADUAÇÃO MATRÍCULA NOME DATA FALTA  GM  24.160-5 MARCOS JOSÉ EVANGELISTA 31/12/2011  GM 25.823-9 RICARDO NASCIMENTO DA SILVA 31/12/2011  GM 29.114-2 MISAEL CAVALCANTE DA SILVA 31/12/2011  GM 29.244-5 DOMINGOS ROMUALDO DE SANTANA 31/12/2011  GM  29.347-5 ADEILSON MARQUES DA SILVA 31/12/2011  GM 29.336-5 MARCOS LIMA DA SILVA 31/12/2011  GM 30.419-7 ANDRÉ LUIZ REBELO TENÓRIO 31/12/2011  GM 30.489-5 JOSÉ CARLOS DA SILVA 31/12/2011  GM 32.847-4 GERRAN JOSÉ DOS SANTOS 31/12/2011  GM 79.114-3 RICARDO JORGE DE A. ROCHA FILHO 31/12/2011  VG 18.523-3 LUIZ BONFIM DE BARROS 01/01/2012  VG 20.117-0 JOSÉ ALBINO DE AZEVEDO 01/01/2012  VG 21.870-3 RICARDO JANEIRO DURAN 01/01/2012  INSP.  23.261-9 JOEL DA SILVA RAMOS 01/01/2012  GM 24.158-6 JOSENILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 01/01/2012  SI 25.829-6 JOÃO SOARES FILHO 01/01/2012  GM 29.013-1 EDVALDO RUFINO DE ANDRADE 01/01/2012  SI 29.368-0 EUTÍMIO DA NÓBREGA BRÁS 01/01/2012  GM 29.398-7 ÉDSON RENATO ALVES 01/01/2012  GM  29.496-4 WISTON VIANA VÍTOR 01/01/2012  GM  30.416-3 MARCELO ADRIANO CARDOSO SOUZA 01/01/2012  GM  79.136-3 JAIDSON FERNANDES DA SILVA 01/01/2012    AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - CTTU  GRADUAÇÃO  MATRÍCULA NOME DATA FALTA  GM 29.005-5 MARCELO ARANTES DA SILVA 31/12/2011  GM 30.425-4 JAIR BARROS BARBOSA DA SILVA 31/12/2011  GM/FEM 79.063-0 ÉRIKA CAVALCANTI GUEIROS 31/12/2011  GM 79.112-4 EDERSON ROBERTO R. DE MELO 31/12/2011  GM 79.192-8 CLAYTON CARLOS DA SILVA 31/12/2011  GM 79.237-4 ANTHONY LINCOLLY F. VIEIRA 31/12/2011  GM 30.430-7 RIVALDO JOSÉ DE ANDRADE 01/01/2012  GM 32.849-3 MARCOS ANTONIO DA SILVA 01/01/2012  GM 61.275-0 MARCOS CÉSAR DA SILVA CORREIA 01/01/2012  GM 61.344-6 AILTON BENTO DOS SANTOS 01/01/2012  GM 79.034-8 WASHINGTON CRISPIM C. SILVA 01/01/2012  GM 79.059-1 WILLIAMS SOUZA DA SILVA 01/01/2012  GM 79.076-9 IVAN PAULO DA SILVA 01/01/2012  GM 79.178-4 PAULO CESAR DOS SANTOS 01/01/2012  GM 79.225-0 JOSÉ RAMOS TORRES JÚNIOR 01/01/2012    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 001/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando a violação dos deveres básicos do funcionário público (artigo 187, incisos I, V, VI e IX, da Lei nº 14.728/85) -   Considerando o modo depreciativo que o servidor referiu-se à autoridade da Administração Pública (artigo 188, incisos II e IV, da Lei nº 14.728/85), e  Considerando a gravidade da falta funcional  RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS ao Agente de Segurança Municipal, SI EUTÍMIO DA NÓBREGA BRÁS - mat. 29.368-0, conforme autoriza o artigo 194, inciso IV c/c com o artigo 197, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife), aditado pelo inciso IV do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife, por ter, o servidor, deixado de observar as normas legais e regulamentares, concorrendo em conduta não condizente com os princípios básicos de civilidade e com a função pública que exerce, infringindo o disposto, nos incisos I, V, VI e IX do artigo 187 da referida Lei.     FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR    COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 001/2012.  Disciplina os serviços de Carga e Descarga, a circulação, parada e estacionamento nas vias públicas do Município do Recife que especifica e fixa critérios para o seu cumprimento.    A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, Maria de Pompéia Lins Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº 16.534/99 e os preceitos da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,   RESOLVE:  Art. 1° Fica proibido a parada, o estacionamento e operações de carga e descarga de mercadorias e bens, de veículos de comprimento superior a 6 (seis) metros, em dia útil, no horário das 6h00min às 22h00min, nas seguintes vias urbanas:    I.nos anéis de circulação dos bairros da Boa Vista, Santo Antonio, São José e Recife -     II.nos corredores de transportes coletivos do Centro Expandido -     III.nos corredores Metropolitanos, Urbanos Principais e Urbanos Secundários, conforme definidos na Lei vigente que disciplina o Uso e a Ocupação do Solo do Município do Recife.    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos regulados pela autoridade de trânsito, nos termos e limites da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.    Art. 2º Caberá à Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, enquanto Órgão Gestor de Trânsito e do Transporte no Município do Recife, d"],
    [5684,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",2,"efinir:    I.os anéis de circulação dos bairros da Boa Vista, Santo Antônio, São José e Recife -     II.os corredores de transportes coletivos do Centro Expandido -     III.as regras para implementação do disciplinamento dos serviços de carga e descarga de mercadorias -     IV.os seguimentos viários adjacentes a usos ou equipamentos urbanos específicos, cuja natureza das atividades exijam as cargas e descarga de mercadorias especiais ou emergenciais -  e,    V.nos termos da RESOLUÇÃO nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, áreas e horários de estacionamento para operação de carga e descarga fora do horário estabelecido no artigo 1º - 22h00min às 06h00min, para veículos de cumprimento não superior a 6,0 (seis) metros.    Parágrafo único. A utilização dos estacionamentos específicos para carga e descarga previstos no inciso V, somente poderá se dar pelo período de tempo estabelecido na regulamentação, mediante pagamento, na modalidade Zona Azul.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de janeiro de 2012.  MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA   Diretora Presidente"],
    [5685,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 037/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n°, da Primeira Secretaria  R E S O L V E  Art. 1º Designar a servidora, Gladys Lang Cauás, mat: 0960-1 da EMLURB para responder interinamente pelo Cargo de Presidente da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Emanuel Ismael de Louvor Pereira mat: 24978-8 da PCR, que se encontra em gozo de férias, no período de 01/01/2012 à 30/01/2012 referente ao exercício 2011.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 038/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n°, da Primeira Secretaria  R E S O L V E    Art. 1º Designar o servidor, Severino Roberto Clemente Lins, mat: 100.167-1, Cargo Comissionado de Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Coordenador da Unidade de Tesouraria da Câmara Municipal do Recife, durante afastamento da titular, Marineli Trajano Lima e Silva mat: 100.166-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01/01/2012 à 30/01/2012.       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5686,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 3ª (TERCEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2011/2012, REALIZADA NO DIA VINTE E SETE (27) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL. Aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice- Presidente -  MARCOS MENEZES - 3º Vice-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS -1º Secretário -  GILBERTO ALVES - 2º Secretário -  ERIVALDO SILVA - 3º Secretário -  AERTO LUNA - Suplente de Secretário e GILVAN CAVALCANTI - Suplente de Secretário. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Vereador JURANDIR LIBERAL, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Ratificação da aprovação de proposições legislativas referentes a: 1.1) PEC e Resolução alterando o período do recesso legislativo -  1.2) Decreto Legislativo para fixar o subsídio para a legislatura seguinte (2013-2017) -  1.3) Resolução relativa ao aumento da quota de combustível por vereador -  1.4) PEC e Resolução relativa ao aumento do número de vagas de vereador para a próxima legislatura (2013-2017). Ratificadas. Item segundo: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para instaurações de processos licitatórios objetivando: 2.1) locação do imóvel situado na Rua Monte Castelo, nº 166, Boa Vista, Recife/PE -  2.2) prestação dos serviços de infraestrutura digital e reprografia -  2.3) prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de votação eletrônica utilizado nesta Casa -  2.4) prestação dos serviços de assessoramento contábil -  2.5) aquisição de cartuchos para impressoras jato de tinta -  2.6) aquisição de material elétrico -  2.7) aquisição de material de expediente -  2.8) aquisição dos kits executivos -  2.9) publicação de anúncio da Câmara na edição de novembro/2011 da revista 'Algomais' -  2.10) locação de sistema de iluminação natalina para o Prédio Sede desta Casa Legislativa -  2.11) aquisição dos equipamentos solicitados pelo Departamento de Comunicação Social através dos Memorandos 003 e 005/2011-DTC -  2.12) aquisição de licença de uso do sistema DRS - Digital Record System, por um período de 12 (doze) meses, com o respectivo suporte técnico -  2.13) aquisição de material para implantação da Rede Estruturada de Comunicação no Anexo II desta Casa Legislativa -  2.14) prestação de serviços postais e aquisição dos produtos -  2.15) realização do pagamento das parcelas de novembro e dezembro/2012 referentes ao aluguel do imóvel da Rua Princesa Isabel, nº 112, Boa Vista -  2.16) formalização de nova locação do imóvel situado na Rua Princesa Isabel, nº 113, Boa Vista, por um período de 04 (quatro) meses, contados de 01/01/2012 -  2.17) aquisição de assinaturas de boletins jurídicos da Editora NDJ. Ratificadas. Item terceiro: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para formalização de instrumentos contratuais objetivando: 3.1) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2010, firmado com a empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2012 -  3.2) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2011, firmado com a empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pelo período de 01/01/2012 a 04/07/2012, podendo ser rescindido em data anterior, em face do esgotamento dos créditos financeiros afetados à contratação -  3.3) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2011, firmado com a empresa GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/01/2012 -  3.4) acréscimo de serviços ao Contrato nº 14/2009, firmado com a empresa LOCARALPI Ltda. -  3.5) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01-A/2011, firmado com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 20/01/2012 -  3.6) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2010, firmado com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SETRANS/PE, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2012 -  3.7) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 18/2009, firmado com a empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA., por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 16/12/2011 -  3.8) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2010, firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS S/A., por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2012 -  3.9) acréscimo de serviços ao Contrato nº 17/2011, firmado com a empresa AJ SERVIÇOS Ltda. -  3.10) prorrogação, até 09/11/2012, do prazo de vigência do Contrato nº 14/2009, firmado com a empresa LOCARALPI -  3.11) aumento do quantitativo de condutores de veículos para suprir a necessidade dos gabinetes dos Senhores Vereadores -  3.12) prestação dos serviços de encanadores e eletricistas mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/04, lavrada nos autos do Processo Licitatório nº 053/2009, instaurado, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2009, pela Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife. Ratificadas. Item quarto: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para as seguintes viagens: 4.1) SERVIDORES: LUIZ TORRES (acompanhar o Vereador Múcio Magalhães em visita técnica realizada à Câmara de João Pessoa/PB no período de 04 a 05/08/2011), SIMEÃO SAMPAIO, (participar do Congresso Brasileiro de Engenharia de Televisão na cidade de São Paulo/SP no período de 22 a 26/08/2011) -  SÉRGIO PINTO e ALEXEY BRUSCKY (visita técnica às Câmaras Municipais das cidades de Maceió/AL e Aracaju/SE no período de 22 a 26/08/2011) -  JAIME PAIVA (participar de reunião junto ao Legislativo Municipal de João Pessoa/PB, no período de 04 e 05/10/2011) -  PAULO FARIAS (participar de curso sobre fiscalização de contratos administrativos na cidade de Brasília/DF no período de 22 a 26/11/2011) -  JAIME PAIVA (visita técnica à Câmara Municipal de João Pessoa/PB com o fito de conhecer a estrutura do Departamento de Comunicação daquela repartição, no período de 03 e 04/11/2011) -  EDEN PEREIRA (visita técnica à Câmara Municipal de João Pessoa/PB com o fito de conhecer a estrutura do Departamento de Comunicação daquela repartição, no período de 03 e 05/11/2011) -  SÉRGIO PINTO e JAIME PAIVA (participar do Encontro de Diretores Gerais de Casas Legislativas na cidade de São Luiz/MA, no período de 09 a 11/11/2011) -  FÁBIO LIRA, SÉRGIO PINTO e WALDEMAR VALENTE (visita técnica às Câmaras Municipais das cidades"],
    [5687,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2," de João Pessoa/PB e Maceió/AL, para tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, no período de 21 a 25/11/2011) -  ROSÂNGELA ARAÚJO (acompanhar o Vereador Estéfano Barbosa em visita às Câmaras Municipais das cidades de João Pessoa/PB, Natal/RN e Fortaleza/CE) -  JAIME PAIVA (participar de reunião de Diretores Gerais na cidade de Brasília/DF nos dias 09 e 10/11/2011) -  SÉRGIO PINTO, SIMEÃO SAMPAIO e EMANUEL ISMAEL PEREIRA (visita técnica à cidade de João Pessoa/PB, para tratar de assunto referente à implementação da TV Câmara do Recife, no período de 19 a 23/12/2011) -  RICARDO FERRAZ, ROBERTO MELO (visita técnica à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa/PB, para conhecer o sistema de segurança daquela repartição, no período de 19 a 23/12/2011). Ratificadas. Assim como para as seguintes viagens: 4.2) VEREADORES: MÚCIO MAGALHÃES (visita técnica à Câmara Municipal de João Pessoa no período de 04 e 05/08/2011) -  EDMAR DE OLIVEIRA (visita técnica à Câmara de Brasília no período de 11 a 13/08/2011) -  ALFREDO SANTANA (participar de reunião junto à Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Federal em Brasília/DF no período de 29 a 30/08/2011) -  AUGUSTO CARRERAS (visita técnica à Câmara Municipal de São Paulo/SP no período de 31/08 a 02/09/2011) -  OSMAR RICARDO (participar de reunião no Congresso Nacional, na cidade de Brasília/DF no dia 05/09/2011) -  AUGUSTO CARRERAS (participar de reuniões junto à Câmara Federal, em Brasília/DF, no período de 20 a 22/09/2011) -  MARCOS DI BRIA (realizar visita técnica à cidade de João Pessoa/PB para tratar de assunto ligado ao processo legislativo municipal, no período de 21 a 22/09/2011) -  AUGUSTO CARRERAS (participar de reuniões junto à Câmara Federal, na cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 28/09/2011) -  JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL (em missão oficial, representaram esta Casa junto à comitiva da FECOMÉRCIO, que seguiu para a China no período de 10 a 29/10/2011) -  JOSENILDO SINÉSIO (participar de reuniões junto à Câmara Federal, na cidade de Brasília/DF, no período de 17 A 19/10/2011) -  ALFREDO SANTANA (participar de reunião junto à Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Federal, em Brasília/DF, no período de 09 e 10/11/2011) -  GILBERTO ALVES (representar a Câmara Municipal do Recife na cerimônia de posse da Ministra do TCU Ana Arraes, na cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 28/10/2011) -  EDMAR DE OLIVEIRA (Visita técnica à Câmara de Fortaleza/CE, no período de 08 a 12/11/2011) -  ESTÉFANO MENUDO (visitas técnicas às Câmaras Municipais de João Pessoa/PB, Natal/RN e Fortaleza/CE, no período de 21 a 25/11/2011) -  MARÍLIA ARRAES (visita à cidade de Brasília/DF para tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, no período de 23 a 25/11/2011) -  INÁCIO NETO (participar de reunião junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, em Brasília/DF, no período de 01 a 02/12/2011) -  GILBERTO ALVES e MÚCIO MAGALHÃES (participar de reunião técnica sobre o sistema de transporte coletivo de passageiros, na cidade de Bogotá, na Colômbia) -  JURANDIR LIBERAL (prestigiar entrega de medalha do mérito legislativo no Congresso Nacional, em Brasília/DF, no período de 30/11 a 01/12/2011) -  EDMAR DE OLIVEIRA (visita técnica à Câmara de João Pessoa/PB, no período de 22 a 23/12/2011). Ratificadas. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA-PAUTA. Item quinto: Deliberação acerca da solicitação, encaminhada a esta Casa pelo Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (SINJOPE), de participação desta Câmara como patrocinador do 18º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. O Sr. Presidente, juntamente com o 1º Secretário, incumbiu o Secretário de Coordenação Geral de realizar estudo acerca da viabilidade financeira e operacional de atendimento à referida solicitação, figurando a Câmara como entidade patrocinadora ou apenas de apoio ao evento. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir, ordinariamente, no dia 10 de fevereiro de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo do prédio Sede da Casa de José Mariano, localizado na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e sete (27) de dezembro de dois mil e onze (2011). JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. MARCOS MENEZES 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2º Secretário. ERIVALDO SILVA 3º Secretário. AERTO LUNA Suplente de Secretário. GILVAN CAVALCANTI Suplente de Secretário.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2011/2012  Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze) às 11:00 (onze), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, número 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada Reunião Ordinária da COMISSÃO DE REDAÇÃO, desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PSDC), Marcos Antônio Gomes da Silva - (PTC), Alfredo Santana (PRB), Múcio Magalhães - (PT), Luiz Eustáquio Ramos Neto - (PT). Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o trabalho que foi desempenhado por esta Comissão, nestes doze (12) meses do ano, num total de 191 (Cento e noventa e um), sendo 33 (trinta e três) PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO, 99 (noventa e nove), PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, 38 (trinta e oito) PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO, sendo 19 (dezenove) concedendo TÍTULO e 19 (dezenove) concedendo MEDALHA e 22 (vinte e dois) PROJETOS DE RESOLUÇÃO, no que se refere a redação final, foi demonstrando através de uma planilha os diversos projetos aprovados por este Poder Legislativo durante o ano de 2011 (dois mil e onze), quantificando-os por matérias e autores, na ocasião foi entregue a referida planilha discriminativa aos senhores vereadores presente. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, a disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de dezembro de 2011. Vereador Alfredo Mariano - Presidente da Comissão, Vereador Marcos Di Bria - Vice-Presidente, Vereador- Alfredo Santana Membro Efetivo. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Marcos Di Bria Vice Presidente. Vereador Alfredo Santana Membro. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [5688,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito apresenta decoração do Carnaval 2012",1,"A arte colorida que retrata o cotidiano e a cultura presente nas obras de Zé Cláudio, artista plástico homenageado do Carnaval Multicultural do Recife 2012, ganhará as ruas da cidade durante os dias de folia. Os detalhes da decoração do Carnaval foram apresentados à imprensa pelo prefeito João da Costa, na última quinta-feira (12). Na ocasião, a Prefeitura do Recife mostrou o projeto da cenografia que transformará a capital pernambucana numa verdadeira galeria de arte a céu aberto.  A novidade é que, pela primeira vez, a decoração carnavalesca contará com obras criadas pelo próprio homenageado. 'A obra de Zé Cláudio tem tudo a ver com o povo do Recife e o Carnaval será uma porta aberta para que a população tenha acesso à obra deste grande artista. Todos os anos a gente procura incitar a curiosidade das pessoas para conhecer o trabalho do homenageado', ressaltou o prefeito.  Em 2012, a cenografia, além de utilizar obras do acervo de Zé Cláudio, ganhou cerca de 40 pinturas inéditas, criadas por ele. 'Estou muito feliz pelo prefeito ter me jogado na rua, de onde vim. É realmente uma alegria muito grande', afirmou sorridente.  Para compor os pórticos, totens e elementos cenográficos instalados nos diversos polos do Carnaval, os designers Isabela Faria e Lucídio Leão realizaram intervenções e colagens unindo desenhos de várias obras de Zé Cláudio. Já o galo gigante, instalado tradicionalmente próximo à Ponte Duarte Coelho, neste ano, será todo dourado com rabo colorido e vestido com colete de estampa de caju. A alegoria terá 27m e será confeccionada pelo artista Sávio Araújo. As pontes do Recife ganharão elementos alegóricos de personagens do Carnaval como mulher coquista, caboclinho, La Ursa, caboclo de lança do maracatu rural, boi, passistas de frevo, porta-bandeira, entre outros.   A cenografia também possui referências ao outro homenageado do Carnaval 2012, o músico Alceu Valença. Para isso, Zé Cláudio criou desenhos das mulheres cantadas por Alceu como a Morena Tropicana, a mulher Diabo Louro e a Belle de Jour, que serão acompanhadas de passarinhos e frutas como caju e manga. As peças serão instaladas na Rua do Bom Jesus, no Recife Antigo."],
    [5689,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa vistoria obras de lazer e habitação",1,"A fim de acompanhar o andamento dos trabalhos e a qualidade dos equipamentos entregues à população, o prefeito do Recife, João da Costa, realizou, ontem (13), uma vistoria em importantes intervenções de saúde, lazer e habitação na Zona Norte da cidade. Acompanhada pela população, a equipe do gestor começou a inspeção pela Academia da Cidade do Burity, na Macaxeira. Depois, foram vistoriadas as obras da Quadra do Campo da União (Macaxeira), do Parque de Apipucos (Apipucos), do Parque de Santana (Casa Forte), do Parque da Jaqueira (Jaqueira), onde estão sendo realizadas a manutenção dos brinquedos e pintura da pista de cooper, e do Habitacional do Campo do Vila (Espinheiro).  'São ações que recuperam áreas degradadas e melhoram a infraestrutura da cidade. Depois de finalizadas serão utilizadas para cuidado e lazer das pessoas', disse o prefeito.   A Academia da Cidade será entregue no início de fevereiro. Já a primeira etapa do Parque de Santana, que se chamará Escritor Maximiano Campos, deve ser entregue em fevereiro. No Campo do Vila, está sendo realizada a urbanização da comunidade, com creche e apartamentos, que deve ser inaugurada até o aniversario da Cidade, no dia 12 de março.  Para os moradores, os novos equipamentos, vão deixa-los ainda mais estimulados para garantir a qualidade de vida. 'Realmente tínhamos essa necessidade, pois, fazíamos os nossos exercícios físicos debaixo de sol ou chuva e, por isso, muitas vezes precisávamos faltar. Quando estiver tudo pronto, com certeza, as nossas aulas de ginástica e dança, estão garantidas todos os dias', falou Leonilda Vicente dos Santos, que aos 60 anos, vai caminhando do Córrego do Jenipapo onde mora, à Macaxeira."],
    [5690,2012,6,"2012-01-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parque Dona Lindu recebe o Verão Total",1,"Quem visitar o Recife este mês em busca de sol e mar vai se surpreender com a estrutura montada em frente à praia, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. Até o dia 29 de janeiro entra em ação a décima quinta edição do Verão Total. O evento oferece, além de diversas atividades lúdicas e recreativas, uma pista de patinação no gelo. A abertura do projeto foi acompanhada pelo secretário de Turismo do Recife, André Campos, na última quinta-feira (12).  Pela primeira vez, o Verão Total acontece no Parque Dona Lindu, principal equipamento turístico da Zona Sul da cidade, que conta com teatro, galeria de arte e palco para grandes apresentações. Nesta edição comemorativa, o destaque da programação é a pista de patinação no gelo. A expectativa é receber, diariamente, mais de mil pessoas. O local vai contar com iluminação, sonorização e climatização específicas para garantir funcionamento pleno dos 300 metros quadrados do ringue de patinação.  O projeto também conta com uma programação cultural e esportiva dedicada ao público infantil e adulto. Os pequenos podem se divertir com atividades como oficinas de pintura, contação de histórias, brinquedos, apresentações de teatro e cinema, em parceria com o Sesc entre 16h e 19h.   A partir das 19h, as atividades do Verão Total serão voltadas para o público adulto. Aulas de ginástica, dança, tirolesa, conversas com autores e cinema são algumas opções. A cada semana, a programação será divulgada com todos os detalhes de atividades e horários.  'O Verão Total é um projeto democrático, aberto ao público, que valoriza a participação da população, proporciona interação com um importante equipamento cultural da cidade e oferece programação para turistas em uma das regiões mais bonitas do Recife', ressaltou André Campos."],
    [5691,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.309 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2012.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2012, a qual será realizada de acordo com os limites de dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.  Art. 2º - O Anexo I é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - O Anexo III estabelece o limite mensal de pagamento de Restos a Pagar das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 5º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito     PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    MARIA DA GLORIA  DE SOUZA BRANDÃO   Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  em exercício    HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo"],
    [5692,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.769/2012  Dispõe sobre o regime jurídico do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife-STPP/Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Esta Lei disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife, na forma da Lei Municipal nº 16.837, de 14 de janeiro de 2003.    §1º O Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife integra o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR formado pelo Município do Recife e outros entes federativos, na forma da Lei Municipal nº17.360, de 10 de outubro de 2007.    §2º O STPP/RMR pode ser prestado pelo modal rodoviário, metro-ferroviário e aquaviário.     § 3º A presente lei aplica-se ao modal rodoviário e, no que couber, às demais espécies de modais.     Art. 2º Compete ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda - CTM, empresa pública multifederativa, a gestão associada do STPP/RMR, conforme disposto na Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, da Lei Municipal do Recife nº 17.360, de 10 de outubro de 2007, e da Lei Municipal de Olinda nº 5.553, de 04 de julho de 2007.    Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:     I - Poder Concedente: o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda - CTM -     II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado -      III - órgão gestor do STPP/RMR: o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda - CTM -     IV - órgão regulador do STPP/RMR: o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, nos termos da Lei Estadual nº 13.461/2008 -      V - objeto da concessão: delegação da prestação e exploração dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -     VI - concessionário: pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a quem for delegada a prestação dos serviços do STPP/RMR -     VIII - tarifa: preço público fixado pelo CSTM, a ser pago pelo usuário pela utilização dos serviços do STPP/RMR -  e    IX - Preço de Remuneração ao Operador - PRO: valor de referência estabelecido em contrato específico, para fins de remuneração dos serviços executados -     X - Gestão associada: forma de gerir as demandas do STPP-RMR nos termos da clausula oitava do anexo único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, da Lei Municipal do Recife nº 17.360, de 10 de outubro de 2007, e da Lei Municipal de Olinda nº 5.553, de 04 de julho de 2007.    CAPÍTULO II  DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS    Art. 4º Os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR serão prestados por delegação, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.     §1º O STPP/RMR é um serviço público essencial que deve ser prestado com boa qualidade, envolvendo rapidez, conforto, regularidade, segurança, acessibilidade, continuidade e mediante tarifa justa.    § 2º Os parâmetros técnico-operacionais para prestação do serviço serão estabelecidos pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM com referência a itinerários, frota, freqüências, períodos de funcionamento, fiscalização e demais medidas pertinentes ao bom funcionamento do STPP/RMR, visando ao atendimento das necessidades básicas de transporte público coletivo na RMR.    § 3º A operação dos terminais será exercida pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM diretamente ou, indiretamente, por concessão, sempre precedido de licitação na modalidade concorrência.    Art. 5º - O Sistema Complementar do STP/Recife permanece regulamento pela Lei Municipal nº 16.856/2003, e os contratos atualmente vigentes poderão ser transferidos ao CTM.    CAPÍTULO III  DO REGIME JURÍDICO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO STPP/RMR    Art. 6º Fica o CTM autorizado a delegar, sob o regime de concessão, a exploração dos bens públicos vinculados aos serviços do STPP/RMR, mediante prévio procedimento licitatório.    §1º Nas concessões reguladas por esta lei uma empresa ou consórcio de empresas não poderá operar com mais de 20% (vinte por cento) do total de linhas existentes.    §2º A exploração dos serviços discriminados neste artigo será outorgada por prazo determinado, a ser definido no ato justificativo de sua conveniência e da licitação, em função do objeto a ser contratado e do volume de investimentos previstos.    Art. 7º Constitui obrigação do concessionário prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, nesta Lei, no Regulamento, editais e contratos, submetido, ainda, à avaliação periódica pelo órgão gestor.  .   Art. 8º. A concessão para a prestação dos serviços do STPP/RMR devem observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório    CAPÍTULO IV  DA POLÍTICA TARIFÁRIA    Art. 9º. Compete ao CSTM fixar a tarifa a ser cobrada dos usuários, a partir de proposta do CTM, com base nos custos do STPP/RMR, do número de passageiros pagantes e eventuais subsídios, tudo conforme o disposto no Regulamento e respeitadas as disposições contratuais.    PARÁGRAFO ÚNICO. O valor fixado para a tarifa deve suportar os seguintes custos:    I - remuneração dos concessionários e/ou permissionários -     II - manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão -      III - despesas com o gerenciamento da bilhetagem eletrônica -      IV - gerenciamento das receitas e pagamentos comuns aos sistemas descritos no Art. 5º -     V - gestão do STPP/RMR -     VI - gestão dos Terminais de Integração do SEI, miniterminais, estações, paradas -      VII - gratuidades e abatimentos.     Art. 10. As diretrizes da política tarifária do STPP/RMR são:    I - os valores tarifários no STPP/RMR devem ser estabelecidos pelo CTM, objetivando permitir subsídios entre as diversas linhas, criar serviços sociais e estabelecer a modicidade das tarifas -      II - no STPP/RMR poderá existir mais de um valor tarifário visando aos mesmos objetivos descritos no inciso anterior.  Art. 11. O Regulamento estabelecerá o modo e a forma de recolhimento das quantias arrecadadas pelas empresas contratadas, bem como o sistema de conferência, controle e fiscalização da arrecadação, além da sistemática de repasse para os concessionários/permissionários.    Art. 12. As novas isenções e as reduções tarifárias são objeto de legislação específica.    PARÁGRAFO ÚNICO. As isenções e reduções tarifárias do caput deste artigo só poderão oc"],
    [5693,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"orrer mediante prévia indicação da respectiva fonte de custeio.    CAPÍTULO V  DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA    Art. 13. A concessionária é remunerada nos termos estabelecidos nos respectivos contratos, de acordo com os índices operacionais definidos pelo Regulamento, Plano de Operação apresentado pela concessionária aprovado pelo CTM e pela efetiva realização do serviço, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.    Parágrafo único. São fontes de remuneração da Concessionária, exclusivamente, as receitas do STPP/RMR oriundas dos usuários e as transferências do CTM.    CAPÍTULO VI  DAS PENALIDADES    Art. 14. Pelo não cumprimento das disposições constantes desta lei, do Regulamento, do contrato e das demais normas legais aplicáveis, observado o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 1995, podem ser aplicadas ao concessionário as seguintes penalidades:    I - advertência escrita -     II - multa contratual -     III - apreensão do veículo -     IV - intervenção -     V - rescisão do contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO.As penalidades deste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os danos que dela provierem e os antecedentes do infrator.     CAPÍTULO VII  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 15. Aos usuários do STPP/RMR é garantido o direito de participar das conferências que visam à eleição de representantes dos usuários no CSTM.    Art. 16. Ficam extintas todas as concessões e permissões de serviços públicos outorgadas sem licitação após a vigência da Constituição de 1988.     § 1º As permissões permanecerão válidas, excepcionalmente, pelo prazo necessário à realização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão.     § 2. Não haverá indenização de qualquer ordem aos concessionários e permissionários, presumindo-se como integralmente amortizados todos os eventuais investimentos por eles realizados no curso da delegação.    Art. 17. É facultado ao CTM autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial e de emergência.    § 1º A autorização em caráter de emergência vigorará por prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços     § 2º A autorizatária se sujeita ao regime de preços estabelecido pelo CTM para as demais outorgas.     Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 11 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 16/2011 Autoria do Poder Executivo     LEI Nº 17.770/2012   Introduz modificações na Lei Municipal nº 15.563/91, relativas à responsabilidade do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º O Art. 70 da Lei Municipal nº 15.563/91 passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 70. O contribuinte da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município do Recife.'    Art. 2º Fica acrescido o Art. 70-A à Lei Municipal nº 15.563/91:    'Art. 70-A A Contribuição de Iluminação Pública será cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.     § 1º Fica atribuída à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica a responsabilidade tributária pela cobrança e pelo repasse ao Município do valor arrecadado da Contribuição.     § 2º A falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará:    I - a incidência de multa moratória, calculada nos termos do Art. 9°, §2°, inciso II desta Lei -     II - a incidência de juros de mora, calculado nos termos do Art. 170 desta Lei -      III - a atualização monetária, calculada nos termos estabelecidos na Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000.     § 3º Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, implicará a aplicação, de ofício, da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor não repassado.     § 4º Fica o responsável tributário obrigado a pagar o valor da Contribuição, apurada em procedimento fiscal, acrescida de multa de 40% (quarenta por cento) do valor da contribuição, juros de mora, nos termos do Art. 170 e correção monetária nos termos estabelecidos na Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, quando, por sua culpa, deixar de cobrá-la na fatura de energia elétrica.     § 5º Em caso de pagamento em atraso da fatura de consumo de energia elétrica, a concessionária deverá corrigir o valor da Contribuição nos mesmos índices aplicados à correção da fatura de energia.     § 6º O responsável tributário fica sujeito à apresentação de informações ou de quaisquer declarações de dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico, na forma e nos prazos regulamentares.     § 7º O Prefeito, mediante decreto, poderá autorizar a cobrança da Contribuição juntamente com os tributos imobiliários.'    Art. 3° Ficam revogados os Art. 72 e Art. 73 da Lei Municipal nº 15.563/91.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Janeiro de 2012.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 17/2011 Autoria do Poder Executivo"],
    [5694,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando contratação de empresa especializada em Shows Pirotécnicos, para atender a demanda da FCCR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 (vinte cinco) de janeiro de 2012, às 09h30 - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 11 de janeiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS   DE ENGENHARIA    RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONVITE 001/2011 - REPETIÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo Técnico: Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Projeto Executivo das Instalações Elétricas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Empresa classificada: APICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (vencedora). Empresa desclassificada: Não houve.  Recife, 11 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS   DE ENGENHARIA    RECONSIDERAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 003/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E         LAZER - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Construção dos seguintes Centros Municipais de Ensino Infantil - CMEI\\'s, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - 08 de Março, no Ibura -  LOTE II - UR 5, na UR 5 -  LOTE III - UFRPE, em Dois Irmãos -  LOTE IV - Fábrica de Estopa, no Cordeiro -  LOTE V - Bola na Rede, em Bola da Rede -  LOTE VI - Sítio dos Macacos, na Guabiraba -  LOTE VII -  Coqueiral, em Boa Viagem -  LOTE VIII - Iraque, na Estância -  LOTE IX -  Ibura de Baixo, em Ibura de Baixo -  LOTE X - Roda de Fogo, no Bongi -  LOTE XI - Rotary em Nova Descoberta. Conforme publicação datada de 26 de dezembro de 2011, procedeu-se abertura das propostas da empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA, para os lotes III e VII, as quais oferecem os menores preços, sendo: Lote III - R$ 1.385.639,10 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e dez centavos) e Lote VII - R$ 1.564.615,41 (um milhão quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos), ficando assim considerada vencedora dos referidos Lotes. Recife, 11 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012-CPLM - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário - 02 (dois) lotes,  Resultado de Julgamento das Propostas. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)CENTAURO REPRESENTAÇÕES/(01) com valor global de R$ 56.898,66. 2) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA/ (2) com valor global de R$ 46.188,66. Empresa inabilitada (licitante/lote): não houve. Recife, 11 de janeiro de 2012. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS       PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2011 - SCDUO  1 - OBJETO: Contrato de Alienação Onerosa de Área Desafetada pela Lei nº 17.591/2009, a ser adquirida por Geraldo da Cunha Araújo, cujo preço resulta de avaliação da DGAT/JALF/SEFIN e fundamentação jurídica constante no processo.    2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O adquirente pagará ao Município o valor integral correspondente a R$ 93.145,09     (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), através de Guia de Recolhimento Oficial a ser depositado na conta única do Município Receita Geral.    3 - JUSTIFICATIVA DA INEXIBILIDADE: Fundamento no disposto no Art. 17, III da Lei 8.666/93, c/c com o Art. 25da Lei 8.666/93, vez que atestada a Inexigibilidade da Licitação, conforme o Parecer da Assessoria Jurídica, Gabinete SEPLAN, de 08 janeiro de 2005, Parecer nº 452/99 SAJ, e Parecer  nº 482/2010 SAJ com as devidas ratificações e retificações por ato do EXMO. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos em 27/12/2010 e  despacho do Diretor da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da SAJ e Lei Municipal Autorizativa Desafetação do Imóvel nº 17.591/2009.    4 - RAZÃO DA ESCOLHA: Requerimento da Empresa EXPROPER - S.A Exportadora de Produtos Pernambucano em 08 de julho de 1999, sucedida por Geral da Cunha Araújo conforme matricula no Registro Geral de Imóveis nº4315, Proprietário do Imóvel nº 68 da Rua Celso Câmara Lima e do Imóvel S/N da Rua Francisco Silveira cujo trecho de área mede 678,90 m2 da Rua Celso Câmara Lima dá acesso exclusivamente a propriedade do Requerente, sem serventia pública e afetação ao sistema viário do município.    5 - FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento do valor integral correspondente a R$ 93,145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), através de guia de recolhimento oficial a ser depositado na conta única do Município - receita Geral.    6 - PREÇO GLOBAL - R$ 93.145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos).Recife, 29 de dezembro de 2011.Maria José de Biase - Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e obras       TERMO DE INEXIGIBILIDADE  Nº 02/2011  Cumprindo o que dispõe o art. 17, inciso III da Lei 8.666/93, c/c com o art. 25 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para contrato de alienação onerosa de área desafetada pela Lei 17.591/09 a ser adquirida por Geraldo da Cunha Araújo, cujo preço resulta de avaliação da DGAT/JALF/SEFIN. No valor estimado de R$ 93.145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos) Maria José de Biase - Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e obras"],
    [5695,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I. Nº 02, DE 10/01/2012    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 263, FIRMADO EM 25 DE AGOSTO  DE 2011.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE.  OBJETO: Promover e apoiar iniciativas da sociedade civil que possam favorecer a cultura gastronômica do Recife, como patrimônio imaterial da cidade, fortalecendo-a como atrativo turístico, gerando emprego e renda a população atingida, conforme o Plano de  Trabalho.  PRAZO: De 26 de agosto de 2011 a 25 de agosto de 2012.  PREÇO  GLOBAL: R$  720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.0695.1213.2.193 -Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 212, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Digitadores, constituído de 44 (quarenta e quatro) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, de acordo com as condições e especificações constantes no anexo I deste contrato e Termo de Referência em anexo  ao edital.  PREÇO GLOBAL:  R$ 1.227,457,47 (um milhão, duzentos  e vinte  e sete mil, quatrocentos  e  cinquenta  e sete reais  e  quarenta e sete  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.334.1.320.2.992.3.3.90.37- 100 e 102.  RECURSO FINANCEIRO:     Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 235, FIRMADO EM 20 DE JUNHO  DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/01, referente ao Processo Licitatório nº 050/2010 - Pregão Eletrônico n° 040/2010 - CPLSA - na condição de órgão 'não-participante'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de reprografia, por cópia pronta, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de toner, cilindro, revelador, papel e demais insumos necessários, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento da Prefeitura do Recife, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital  PREÇO GLOBAL: R$ 46.173,60 (quarenta  e seis mil, cento  e setenta  e  três reais  e  sessenta  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial o  dia 20.06.2011 e termo  final  o  dia 19.06.2012, podendo ser prorrogado nos termos do Art.57, IV da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1001.04.121.1.227.2242 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 - 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 238, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 06/2011, publicada no  D.O.R, no dia 15.10.2011, com fulcro nos arts. 24, IV e 26, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.  OBJETO: A aquisição  de material  de limpeza  e  conservação, para atender  a Diretoria  de  Alimentação  da Secretaria  de  Educação, Esporte e  Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.752.105,94 (dois milhões, setecentos  e  cinquenta    dois mil, cento  e  cinco reais e noventa  e quatro centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou até que  se conclua o  processo licitatório em  andamento.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.3061.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 220, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Digitadores, constituído de 20 (vinte) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração  e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições e especificações constantes na  Proposta  da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo  ao Edital que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:  R$ 557.935,20 (quinhentos  e  cinquenta  e sete mil, novecentos  e  trinta  e cinco reais  e  vinte  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como inicial  o  dia 01.01.2012 e termo  final  o  dia 31.12.2012, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:      nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:    Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 219, FIRMADO EM 07 DE JUNHO  DE 2011.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 01/2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.  OBJETO: A contratação  de empresa especializada na realização de grandes eventos com capacidade e  acessibilidade  adequadas  para  atender as  necessidades  exigidas para realização do IX São João da Pessoa  Idosa.  VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta  e  cinco mil reais)  PRAZO: De 23 (vinte e três) dias, tendo como termo inicial o dia 07.06.2011 e final o dia 30.06.2011.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa  3.3.90.39  - (F: 0245).  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, Nº 212, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de julho de 2011e termo final o dia 29 de julho  de 2012 -   II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Habitação a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do pres"],
    [5696,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"ente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     III)O reajuste do  valor  contratual em 11,3548% (onze vírgula três mil, quinhentos e quarenta e oito por cento), conforme IPCA/IBGE acumulado entre outubro/2009 e agosto/2011, passando o valor global de  R$ 58.300,34 (cinquenta  e oito mil, trezentos reais e trinta  e quatro centavos) para  R$ 64.920,00 (sessenta  e quatro mil, novecentos  e vinte reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As  despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  nº 3701.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 188, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro  de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 32.135.819,64 (trinta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 63, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A SIGA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2012 e termo final o dia 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor mensal do Contrato permanece de R$ 1.592,35 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 19.108,20 (dezenove mil, cento e oito reais e vinte centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.30.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO - PROFISSIONAIS E AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E PSICOMOTORA, ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO EM CONJUNTO DE AÇÕES À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, Nº 07, CELEBRADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: O que se segue:  I)A Alteração da parcela mensal de R$ 24.120,04 (vinte e quatro mil, cento e vinte reais e quatro centavos) para R$ 35.678,31(trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) com efeitos financeiros a contar de 01.11.2011, em decorrência da mudança dos valores descritos na Tabela dos procedimentos contratualizados, tendo em vista o acréscimo de serviços, com fulcro no art. 65 da Lei 8666/93, conforme quantitativos estabelecidos no Plano Operativo Anual e Tabela de Procedimentos contratualizados, bem como os reajustes repassados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a planilha abaixo:    CÓDIGO PROCEDIMENTOS VALORES UNITÁRIOS R$ SIA/SUS 2011  FÍSICO FINANCEIRO R$  0101010028ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2,7060 162,00  0211070041 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AÉREA / ÓSSEA) 21,00 160 3.360,00  0211070050 AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL 18,00 30 540,00  0211070068 AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA 4,11 30 123,30  0211070076 AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM ORAL 4,11 30 123,30  0211070084AVALIAÇÃO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO 4,11 88 361,68  0211070114 AVALIAÇÃO VOCAL 4,11 30 123,30  0211070173 EXAME DE ORGANIZAÇÃO PERCEPTIVA 4,11 10 41,10  0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) 26,25 160 4.200,00  0301010048CONSULTA  DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)6,30 1.155 7.276,50  0301040036 TERAPIA EM GRUPO 6,15 28 172,20  0301040044 TERAPIA INDIVIDUAL 2,81 400 1.124,00  0301050031ASSISTÊNCIA   DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 18,29 81 1.481,49  0301080160 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO 5,59 32 178,88  0301080178 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA 2,55 576 1.468,80  0302050019ATENDIMENTO  FISIOTERAPEUTICO PRÉ E   PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO- ESQUELÉTICAS 6,35 8 50,80  CÓDIGO PROCEDIMENTOS VALORES UNITÁRIOS R$ SIA/SUS 2011  FÍSICO FINANCEIRO R$  0302050027ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS 4,67 274 1.279,58  0302060014 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTEMÁTICAS 4,67 40 186,80  0302060022 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMÁTICAS6,35 56 355,60  0302060030ATENDIMENTO   FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEUROMOTOR 4,67 704 3.287,68  0211070025 AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) 21,00 10 210,00  0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE 20,13 10 201,30  0211070203 IMITANCIOMETRIA 23,00 160 3.680,00  0211070360 TRIAGEM AUDITIVA DE ESCOLARES 12,00 20 240,00  0301070113 TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL 10,90 500 5.450,00  TOTAL 4.652 35.678,31  II)A mudança da Dotação Orçamentária para a de nº 4801.10.302.1.232.2.883.3.3.90.39.0244 (Oferta de Serviços de Saúde Através da Rede Complementar/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 242, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FALCÃO.  OBJETO: O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 509,42 (quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos) para R$ 544,04 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente ao percentual de 6,7957% (seis vírgula sete mil, novecentos e cinquenta e sete por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de julho/2010 a julho/2011, com efeitos financeiros retroativos a 13 de julho de 2011, passando o valor, global, de R$ 6.113,04 (seis mil, cento e treze reais e quatro centavos), para  R$ 6.528,48 (seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 1463.    EXTRATO DO O"],
    [5697,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"ITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 230, CELEBRADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA DA SILVA E A SUA ESPOSA, SRA. VASTÍ CORREIA TORRES DE LUCENA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais) para R$ 611,30 (seiscentos e onze reais e trinta centavos), correspondente ao percentual de 6,8705% (seis vírgula oito mil, setecentos e cinco por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, com efeitos financeiros retroativos a 22 de agosto de 2011, passando o valor global de R$ 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para  R$ 7.335,60 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correão à conta da Dotação Orçamentária   nº 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,       Nº 140, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente a dezembro /2010 -    II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011 -    III)A alteração da Cláusula Décima Segunda do Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior' -     IV)A retificação do Extrato do Convênio nº 140, para modificar a seguinte redação, onde se lê:'... Firmado em 31 de janeiro de 2008...', leia-se:'... Firmado em 31 de janeiro de 2009...'.  §1º  Nas parcelas citadas no inciso I, estão inseridos o valor, mensal, de R$ 225,24 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2011.  § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 254, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MOVIMENTOS SOCIAIS E ASSENTADOS DE PERNAMBUCO - LAMAPE.  OBJETO: A alteração do inciso I da Cláusula Terceira que passa a ter a seguinte redação:   'I) Repassar ao SEGUNDO CONVENETE a importância de R$ 1.169.179,70 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove centavos e setenta centavos), em 04 (quatro) parcelas, conforme abaixo:  a)1ª Parcela, na assinatura do Convênio, de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), que equivale a R$ 55.255,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) -   b)2ª Parcela, de 40% (quarenta por cento), mediante a prestação de contas da 1ª parcela -   c)3ª Parcela, de 30% (trinta por cento), mediante a apresentação de contas da 2ª parcela -   d)4ª Parcela, de 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete por cento) mediante a apresentação de contas da 3ª parcela mais e relatório final do cumprimento do objeto'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2012 e termo final o dia 02 de agosto de 2012.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 253, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO SEMEAR.  OBJETO: A alteração do inciso I da Cláusula Terceira que passa a ter a seguinte redação:   'I) Repassar ao SEGUNDO CONVENETE a importância de R$ 1.169.179,70 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove centavos e setenta centavos), em 04 (quatro) parcelas, conforme abaixo:  a)1ª Parcela, na assinatura do Convênio, de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), que equivale a R$ 55.255,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) -   b)2ª Parcela, de 40% (quarenta por cento), mediante a prestação de contas da 1ª parcela -   c)3ª Parcela, de 30% (trinta por cento), mediante a apresentação de contas da 2ª parcela -   d)4ª Parcela, de 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete por cento) mediante a apresentação de contas da 3ª parcela mais e relatório final do cumprimento do objeto'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 131, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E "],
    [5698,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"A SRA. LÊDA MARIA BARROS JARDIM LIMA.   OBJETO: O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais) para R$ 1.911,62 (um mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 7,3946% (sete vírgula três mil, novecentos e quarenta e seis por cento), do INPC/IBGE, acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, com efeitos financeiros retroativos a 20 de setembro de 2011, passando o valor global de R$ 21.360,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta reais), para R$ 22.939,44 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 244, CELEBRADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Sra. ANA CRISTINA SANTOS DE AZEVEDO e o Sr. MOISÉIS PINTO DE AZEVEDO.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 528,87 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), para R$ 564,10 (quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,6605% (seis vírgula seis mil, seiscentos e cinco  por cento), acumulado no período de novembro/2010 a novembro/2011, passando o valor, global, de R$ 6.346,44 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para  R$ 6.769,20 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de novembro de 2011 a 05 de novembro de 2012.  III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 209, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E o  ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA e o Sr. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.006,04 (dois mil, seis reais e quatro centavos), para R$ 2.135,31 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,4440% (seis vírgula quatro mil quatrocentos e quarenta por cento), acumulado no período de junho/2010 a junho/2011, passando o valor global de R$ 24.072,48 (vinte e quatro mil, setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para  R$ 25.623,72 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de junho de 2011 a 04 de junho de 2012.  III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  IV)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, Nº 363, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Empresa CARLOS ROBERTO CAVALCANTE DE SOUZA - ME.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  II)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos obs"],
    [5699,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"ervadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece               R$ 387.400,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais)  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 06, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA COM A INTERVENÇÃO DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMISSADA em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do art. 62 e ss. da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Reforma com acréscimo e mudança de atividade para uso empresarial que será construído com frente voltada para Avenida Conde da Boa Vista e fundo para Rua Capitão Rui Lucena, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, objeto do Processo Administrativo nº 07.38016.1-10, que tramita perante a 1ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON e aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em  22.07.2011.  PRAZO: Da data de assinatura deste instrumento até a concessão do HABITE-SE pelo COMPROMITENTE.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 07, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA com a interveniência da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMISSADA em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do art. 62 e ss. da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente nas edificações e instalações do Projeto de construção de um edifício de uso não-habitacional situado na Rua Bruno Veloso, nº 1.280, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, objeto do Processo Administrativo nº 07.32675.1-08, que tramita perante a 6ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON e aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em 22.07.2011.  PRAZO:A partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações abaixo discriminadas até a concessão do HABITE-SE pelo Município do Recife ora COMPROMITENTE.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250 CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. JANUÁRIO ARMINDO DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do  prazo  de vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 06.01.2012 e termo  final  o  dia 05.01.2013 -    II)Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 -    III)A alteração da Cláusula Segunda  do Décimo Termo Aditivo ao Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   IV)A inclusão do Parágrafo único da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    'PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor, mensal, do Contrato, permanece de R$ 556,33 (quinhentos e cinquenta  e  seis reais  e  trinta  e  três centavos), perfazendo  o valor, global, de R$ 6.675,96 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 27, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO S.O.S. CIDADÃO.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A retificação da Cláusula Primeira do Convênio, para que, onde se lê: '...a qualificação socioprofissionalizante, beneficiando 495 (quatrocentos e noventa e cinco) educandos...', leia-se: '...a qualificação socioprofissionalizante, beneficiando 295 (duzentos  e noventa  e  cinco) educandos...' -    II)A inclusão das Fontes nºs 100 e 102, na  Dotação  Orçamentária  de nº 3301.04.0334.1.320.2.0992 -    III) A alteração da Cláusula Décima  do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen"],
    [5700,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,"tes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 316, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29.11.2011 e termo final o dia 28.11.2012 -    II)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  § 1º O presente Contrato não poderá mais ser prorrogado, em face da limitação imposta no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  §2º O valor global do contrato, para o período ora prorrogado, permanece em R$ 801.998,40 (oitocentos e um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL NÃO  RESIDENCIAL, Nº 150/02, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O SR. MARCONDES  GOMES  MARINHO A SRª ELYSANGELA ARAGÃO MARINHO.    OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa  de R$ 800,00 (oitocentos  reais) para R$ 842,49 (oitocentos  e  quarenta  e  dois reais  e  quarenta  e nove  centavos), correspondente ao percentual aproximado de 5,3113% (cinco vírgula três mil, cento e treze por cento) do INPC/IBGE, no período de junho/2009 a junho/2010, com efeitos financeiros retroativos a 12.07.2010 -   II)A mudança apenas no  Elemento  de  Despesa para  o  nº 3.3.90.92.0244, permanecendo a Dotação Orçamentária de    nº 4801.10.302.1.232.2.884 -    III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   IV)O §2º da Cláusula Segunda do Contrato passará a ter  a  seguinte redação:  '§2º Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o reajuste do preço constante desta Cláusula far-se-á com a periodicidade anual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), em conformidade com o  Decreto Municipal nº 23.127, de 17 de outubro  de 2007.' -       V)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156/09, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO: A readequação contratual entre a planilha de execução  de obras  de  Saneamento Integrado, com Acompanhamento Técnico Social, na  Bacia do  Rio Beberibe, envolvendo as  Unidades  de  Esgotamento EU's 20 e 21, inclusive com substituição de metodologia construtiva de alguns itens, conforme Planilha, independentemente de transcrição, e Tabela abaixo:  ITEM DISCRIMINAÇÃO VALORES    Contrato    Inicial    1º Aditivo 2ºAditivo(Reajuste)3º Aditivo  1 Serviços Preliminares 269.486,92 269.486,92     371.796,84  2 Terraplenagem 1.561.254,66 1.590.509,43 2.922.567,96  3 Prod.Aquis. Hab.Área Intervenção 20.633.231,40 23.479.161,8425.046.248,35  4 Instal. Hidrúalica - Sanit. Domiciliares 1.666.872,771.203.859,37 1.140.229,93  5 Abastecimento D'água 2.551.884,658 1.053,1155.017,04  6 Esgotamento Sanitário 7.194.353,037.191.513,168.592.935,56  7 Energia Elétrica/Iluminação 1.653.629,561.613.132,111.888.080,74  8 Pavimentação e Obras Viárias 7.345.185,067.350.846,485.532.043,75  9 Drenagem Pluvial 3.598.058,393.693.346,682.849.570,88  10 Proteção, Contenção e Estabil, Solo  -   -    -   11 Recuperação Ambiental 92.902,72 92.902,72 18.403,91  12 Equipamentos Comunitários 2.232.070,642.235.351,35382.034,83  13 Trabalho Social - Obra 855.328,4"],
    [5701,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"7855.328,47 855.328,48  14 Reajuste 3.278.223,00 3.278.223,00  TOTAL (R$)49.654.258,27 49.654.258,27 52.932.481,27 52.932.481,27  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente readequação da planilha do objeto não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 60, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINAÇAS E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A substituição no curso de Pós-Graduação em Auditoria Fiscal Aplicada ao Direito Tributário, o servidor Pedro José dos  Santos, matrícula  nº 37.249-1, pela  servidora Roberta  Aragão Wright, matricula nº 63.718-8.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 245, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES.  OBJETO: O que se segue:  I)Repassar para 02 (duas) turmas do montante de R$ 5.900,76 (cinco mil, novecentos reais  e setenta  e  seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 495,48 (quatrocentos  e noventa e cinco reais e quarenta  e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2010 a novembro/2010 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 945,96 (novecentos  e quarenta  e  cinco reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2010 -    II)A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2010 a 31 de janeiro  de 2011 -    III)A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.'  § 1º Nas parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 225,24 (duzentos  e  vinte  e cinco reais e vinte  e  quatro centavos) para cada turma com no  mínimo 25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e cinco reais) por mês, referente a 01 (um) bujão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2011.  § 2º A partir da 3ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Terceira, do Primeiro Termo Aditivo, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 09, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL., COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  OBJETO: A regularização a cessão da servidora do Município do Recife com Interveniência e Anuência da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  -CSURB e o Município de Maceió  - AL., constantes no anexo I, pelo período de 01.01.11 a 31.12.11, convalidando o ano de 2010.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 211, celebrado em 13 de outubro de 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a Srª. MARIA JOSÉ DE FARIAS  RODRIGUES.  OBJETO: O  que se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 770,47 (setecentos e setenta reais  e quarenta  e sete centavos),  para R$ 823,00 (oitocentos  vinte  e três reais), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,8177% (seis vírgula oito mil, cento e setenta e sete por cento), acumulado entre outubro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 9.245,64 (nove  mil, duzentos  e  quarenta  e cinco reais  e  sessenta  e quatro centavos) para  R$ 9.876,00 (nove mil, oitocentos  e setenta e  seis reais) -    II)A prorrogação do prazo de sua vigência em 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.10.2011 e termo final o dia 13.10.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentário de nº  5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte 0245.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 323, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  E O GRUPO DE MÃES DO IPSEP.  OBJETO: O que  se  segue:   I)Repassar para 03 (três) turmas o montante  de R$ 16.712,28 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e vinte e oito centavos), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.396,44 (um mil, trezentos  e noventa  e seis reais  e  quarenta  e quatro  centavos), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2011 a novembro  de  2011 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.747,88 (dois mil, setecentos  e  quarenta e  sete reais  e oitenta  e oito centavos) referente  a  dezembro  de 2011 -    II)A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2011 a 31 de janeiro  de 2012 -    III)A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte  e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanç"],
    [5702,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"ões previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  § 1º Nas parcelas citadas no inciso I, estão  inseridos o  valor,  mensal, de R$ 450,48 (quatrocentos  e  cinqüenta reais e quarenta  e oito centavos) para cada 15 (quinze)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, ressaltando-se que o valor referente ao  mês  de dezembro/2010 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha e que não haverá  repasse em  janeiro/2011.  § 2º A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos III a VII.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 394, CELEBRADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente conveniados."],
    [5703,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   019   DE  11  DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes, a MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, CPF nº 17049202487, RG nº 1427353 - SSP/PE, matrícula nº 89.797-7, residente à Rua Padre Roma, nº 107, aptº 402, Tamarineira - Recife/PE, Diretor de Administração Setorial, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, em substituição a JOSÉ ALBERTO MARQUES LISBOA, CPF nº 00169978400, a contar de 06 de janeiro de 2012.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
    [5704,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    RELAÇÃO DA COMISSÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PASSISTAS   CARNAVAL MULTICULTURAL - 2012    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso de Passistas do Carnaval Multicultural - 2012.    OTACÍLIO CABRAL DE ARRUDA JÚNIOR  CPF: 388.020.314-87  AMÉLIA VELOSO DE MORAIS  CPF: 314.815.234-49  ÂNGELA MARIA FISCHER FERREIRA  CPF: 257.433.684-49"],
    [5705,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   16  DE   10   DE    JANEIRO    DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 11.10.2011 da GSAF e 24.10.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.59729.5.11 de 01.09.2011, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II GLÍCIA PESSOA FERREIRA DE LIMA, CPF 172.500.994-34, mat. 56.703-3, lotado na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais na Biblioteca, no 1° e 2º Turnos, por 12 (doze) meses, no período de 28 de setembro de 2011 a 28 de setembro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     Retificação  Portaria nº  1648 de  03  de   agosto   de  2011, publicada no dom nº 90 de 04/08/2011, referente ao credenciamento de Escolas Infantis no item 03.  Onde se lê: Escola Benfica, inscrição nº P 020.076, situado a Rua Benfica, nº 2049, Madalena, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 10/11, aprovado no pleno em 02/08/11.  Lêia-se: Escola Benfica, inscrição nº P 020.076, situado a Rua Benfica, nº 197, Madalena, Recife, PE, autorizado pelo Parecer CME nº 10/11, aprovado no pleno em 02/08/11.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 009/2011 - GEGM  O Diretor-Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo regimento interno,  R E SO L V E:  Art 1º - Constituir uma comissão composta por três servidores para, com a ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder verificação da existência de materiais no almoxarifado desta autarquia em 30 de dezembro de 2011.    Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores Iran Fernandes Escobar Júnior (mat. 553-3), Antonio Marcos Roriz Menezes (mat. 458-8), além de Willams Macdonald de La Rosa (mat. 065-5).    Art. 3º - Fixar data improrrogável de 30 de dezembro de 2011, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.    Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.    Recife, 23 de dezembro de 2011  Eduardo Jackson dos Santos Granja  Diretor-Presidente"],
    [5706,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Secretário: Henrique Leite","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.  Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, e dá outras providências.    O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal do Recife e pelos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 26.292 de 28 de dezembro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL,   R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, a realizar-se no Município de Recife, neste Estado de Pernambuco.    Art. 2º A comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social será composta por representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas, indicados pelas entidades convidadas e relacionadas no Anexo Único desta Portaria.     Art. 3º A comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social será presidida pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município.    Parágrafo único. Em caso de ausência, a presidência da comissão organizadora caberá ao Assessor Jurídico da Controladoria Geral do Município.    Art. 4º A coordenação executiva da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social será exercida pelo Coordenador do Orçamento Participativo.    Art. 5º A participação na comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.    Art. 6º Compete à comissão organizadora:    I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, respondendo pelos seus aspectos técnicos e políticos -     II - atuar junto à coordenação executiva na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     III - acompanhar as atividades da coordenação executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período -     IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     V - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     VI - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da Etapa Municipal -     VII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     VIII - aprovar a programação da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     IX - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social -     X - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados -     XI - aprovar o relatório final da Etapa Municipal, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Comissão Organizadora Estadual.    XII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.    Art. 7º A comissão organizadora realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.    Art. 8º Cada membro da comissão organizadora custeará suas próprias despesas.    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife,11 de Janeiro de 2012.    HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo  Presidente da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social  ANEXO ÚNICO  COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL:    a)Representantes do Poder Público:    1.Câmara Municipal -   2.Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE -   3.Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE -   4.Controladoria Geral do Município -   5.Secretaria de Coordenação Política de Governo -   6.Secretaria Especial de Gestão e Planejamento.    b)Representantes da Sociedade Civil:    1.Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -   2.Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG -   3.Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE -   4.Arquidiocese de Olinda e Recife -   5.Central Única de Trabalhadores - CUT -   6.Federação das Industrias do Estado de Pernambuco - FIEPE -   7.Observatório do Recife -   8.Instituto Brasileiro Pró-Cidadania -   9.Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco - SINJOPE -   10.Associação da Procuradoria Municipal -   11.Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais - APEFISCO -   12.Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE.    c)Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:    1.Conselho Municipal de Educação -   2.Conselho Municipal da Pessoa Idosa."],
    [5707,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de Setembro de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1149/2011 - GSF.  RESOLVE:   I - Continuam atribuídas aos auditores abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde.      ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8, CPF nº 586.952.904-25 (Coordenação) -   BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO A. FILHO, matrícula 37.261-6, CPF nº334.481.324-20 -   ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, CPF nº 021.345.454-88.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de Setembro de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1149/2011 - GSF.  RESOLVE:   I - Continuam atribuídas ao auditor do tesouro municipal abaixo relacionado, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção no segmento empresarial automotivo -   LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula 38.821-0.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de janeiro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças      PORTARIA Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006, tendo em vista o contido no Oficio nº 1066/11 - GSF.  RESOLVE:   I - A produtividade do trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012 do servidor CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula 23.562-2, será determinada por tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal na realização de análise de processos de menor complexidade vinculados ao projeto de ação fiscal no 42 (Processos Fiscais) na razão de no mínimo 50 (cinqüenta) por mês -     II - Continuam atribuídas ao auditor de que trata o inciso I a Gratificação de Produtividade Fiscal no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no período acima mencionado -     III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de janeiro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 05 DE 09 DE JANEIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006.  RESOLVE:   I - A produtividade do trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012 do servidor Aurimenes dos Albuquerque Dias, matrícula 24.982-6, será determinada por tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal na realização de fiscalização para análise dos processos a seguir mencionados com os respectivos prestadores de serviço:    N° 15.41948.0.09 - TNL CONTAX S/A - CMC nº 336.630-8 -   N° 15.53638.2.11 - TNL CONTAX S/A - CMC nº 336.630-8 -   N° 15.46997.0.11 - TNL CONTAX S/A - CMC nº 336.630-8 -   N° 15.47004.5.11 - TNL CONTAX S/A - CMC nº 336.630-8 -   N° 15.58855.3.10 - TNL CONTAX S/A - CMC nº 336.630-8 -   N° 15.92895.0.09 - SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados - CMC nº 006.632-0 -   N° 15.40540.0.10 - Projemaxi - Projetos, Eventos e Desenvolvimento CMC nº 411.365-9 -   N° 15.56287.6.11 - Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários CMC nº 407.830-6.    II - Continua atribuída ao auditor de que trata o inciso I a Gratificação de Produtividade Fiscal no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no período acima mencionado -     III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de janeiro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 06 DE 09 DE JANEIRODE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002 e o art. 2º do Decreto nº 20.573 de 06 de agosto de 2004, e considerando ainda a solicitação contida no Ofício Nº ---005/2012 - PRESIDÊNCIA/CSURB  R E S O L V E  I - Delegar competência à COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB para, no exercício de 2012, proceder a instauração e realização de licitação nas modalidades PREGÃO (PRESENCIAL E ELETÔNICO) ou CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS.    II - A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB deverá encaminhar a SEFIN relatório apresentando os parâmetros econômicos da contratação, quando da sua efetivação.    III - Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Recife.    IV - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.      PORTARIA Nº 07 DE 10 DE JANEIRO DE  2012   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002 e o art. 2º do Decreto nº 20.573 de 06 de agosto de 2004, e considerando ainda a solicitação contida na Carta  Nº ---003/2012 - DP/CTTU  R E S O L V E  I - Delegar competência à COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU para, no exercício de 2012, proceder a instauração e realização de licitação nas modalidades PREGÃO (PRESENCIAL E ELETÔNICO) ou CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS.    II COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU deverá encaminhar a SEFIN relatório apresentando os parâmetros econômicos da contratação, quando da sua efetivação.    III - Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Recife.    IV - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.    Recife, 10 de janeiro de 2012.    PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES  Secretário de Finanças    Recife, 09 de janeiro de 2012.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    Fábio Henrique de Sousa Macedo  Coordenador da Controladoria Geral do Município    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA"],
    [5708,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 001/2012    O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à autorização e emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para atividades não sujeitas à incidência do ISS -   CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei Complementar nº 116/2003, nos arts. 9°, 17 e 36 do Decreto nº 15.950/92, e nos arts. 3º e 4° do Decreto nº 23.675/08 -     CONSIDERANDO o acórdão 113/2011 do Conselho de Recursos Fiscais - CRF -     RESOLVE:    I - proibir a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais, bem como a emissão de NFS e NFS-e para registrar atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS -    II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de janeiro de 2012    Antônio Gomes de Lima   Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [5709,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/01 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Prestação de serviços Técnicos necessários à implantação física, implantação de procedimentos, operação e gestão continuada de central  de atendimento telefônico, ativa e receptiva, exclusiva para a  Prefeitura do Recife, com a disponibilização de todos os recursos necessários a sua operacionalização para consulta às informações e registros das solicitações recebidas.  Fornecedor: DATAMÉTRICA CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.  Vigência:  De 12 (doze) meses,  de acordo com as  espeficações contidas no Anexo II- Termo de Referência do Edital."],
    [5710,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Termo Aditivo",1,"TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ 005/2009  Empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, tendo como termo inicial 14/12/2011 e final 13/12/2012"],
    [5711,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR     PORTARIA Nº 001/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 007/2007, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, com efeitos a partir de 03/09/2007, sendo que será designado o servidor VALMIR ALVES RUFINO, matrícula 212-8, como suplente.    PORTARIA Nº 002/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 005/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a WALVICK LTDA - EPP, com efeitos a partir de 25/05/2010, sendo que será designada a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, como suplente.    PORTARIA Nº 003/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o contrato nº 007/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a INTER LOCAÇÕES LTDA, com efeitos a partir de 01/09/2010, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    PORTARIA Nº 004/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, matrícula 198-2, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 047/2006, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a MG - ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, com efeitos a partir de 18/09/2006, sendo que será designada a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula 229-5, como suplente.    PORTARIA Nº 005/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2007, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e LUIZ MARCELO PARANHOS FERREIRA, com efeitos a partir de 19/07/2007, sendo que será designada a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, como suplente.    PORTARIA Nº 006/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, com efeitos a partir de 01/09/2009, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    PORTARIA Nº 007/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ANTÔNIO FELIPE BATISTA BOTELHO, matrícula 130-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a STUDIO CAD PROJETOS E APRESENTAÇÕES LTDA, com efeitos a partir de 18/01/2010, sendo que será designado o servidor MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, matrícula 198-2, como suplente.    PORTARIA Nº 008/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 003/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com efeitos a partir de 21/02/2010, sendo que será designada a servidora MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, matrícula 173-9, como suplente.    PORTARIA Nº 009/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora CAMILLA IUMATTI FREITAS, matrícula 209-4, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, com efeitos a partir de 24/09/2010, sendo que será designada a servidora DEBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA SILVA, matrícula 96-7, como suplente.    PORTARIA Nº 010/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 001/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a TICKET SERVIÇOS S/A, com efeitos a partir de 01/04/2011, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    PORTARIA Nº 011/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula 152-3, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 002/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a STYLLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, com efeitos a partir de 24/05/2011, sendo que será designada a servidora ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 129-9, como suplente.    PORTARIA Nº 012/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:"],
    [5712,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Portaria",2,"  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 132/2006, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SERVITIUM LTDA, com efeitos a partir de 05/06/2006, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    PORTARIA Nº 013/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALBERTO LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula 166-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 014/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDITORA N.D.J LTDA, com efeitos a partir de 05/12/2011, sendo que será designado o servidor RÔMULO CAMPOS FARIA, matrícula 221-9, como suplente.    PORTARIA Nº 014/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora AMARA AVANI DA SILVA VALE, matrícula 124-6, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 012/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, com efeitos a partir de 27/10/2009, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.      PORTARIA Nº 015/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula 229-5, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 008/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a JEFFERSON LOVIS DE ALBUQUERQUE (EMPRESA INDIVIDUAL), com efeitos a partir de 17/10/2011, sendo que será designado o servidor DIOGO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 196-3, como suplente.  PORTARIA Nº 016/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 009/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a PADILHA & CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, com efeitos a partir de 21/11/2011, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    PORTARIA Nº 017/2012  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, o Contrato nº 013/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, com efeitos a partir de 01/12/2011, sendo que será designada a servidora JILMA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula 183-4, como suplente.    Recife, 09 de janeiro de 2012    Clodoaldo Torres  Presidente"],
    [5713,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2009, FIRMADO EM 18 DE MAIO DE 2009, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Sétima do instrumento contratual para incluir a Fonte 100 - Recursos do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 132/2006, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2006 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SERVITIUM LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Sétima do instrumento contratual, para substituir a Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 3.3.90.39, pela Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39."],
    [5714,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"PORTARIA Nº   051  DE   26   DE DEZEMBRO DE  2011  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros -   RESOLVE:         Reconduzir RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF/MF 401.997.384-91, como membro titular da 3ª JARI/Recife, representante dos usuários de transportes do Município de Recife, para o mandato com início em 17/12/2011 e término em 17/12/2013.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 17/12/2011.   Recife, 26 DE DEZEMBRO DE 2011.    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 002/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II, artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR.  RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 019, instaurada sob a Portaria nº 061/2011 (DOR nº 116 de 06/10/2011), em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal, GM JOSENIR SIMÕES DA SILVA, matrícula 29.116-1, conforme o disposto no Artigo 44 do Decreto Regulamentar nº 24.256/2008 e no inciso I do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE).    PORTARIA N.º 002/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II, artigo 208 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,  Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR.  RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 019, instaurada sob a Portaria nº 061/2011 (DOR nº 116 de 06/10/2011), em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal, GM JOSENIR SIMÕES DA SILVA, matrícula 29.116-1, conforme o disposto no Artigo 44 do Decreto Regulamentar nº 24.256/2008 e no inciso I do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE).    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [5715,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processo Administrativo-Sanitário",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº420/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42571.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 0507  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Siqueira e Antunes Ltda-ME.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 12 de setembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 279/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.28995.5.11  Auto de Infração nº: 27292  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Med Farmácia Pontual Ltda-ME  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 10 de junho de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 411/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.12522.5.11  Auto(s) de Infração nº(s): 30864, 30867 e 32997  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Residencial Joaquim do Monte  6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE apenas o Auto de Infração de nº 30867 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de agosto de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº472/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52392.5.11  Auto de Infração nº 28851  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: A Cavalcante Pimentel Alimentos ME (Mega Bolo)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CASO VERIFIQUEM-SE AS MESMAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS QUE ORIGINARAM O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 26 de OUTUBRO de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 365/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42582.6.11  Auto(s) de Infração nº(s): 4408  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSII)  Autuada: Ramagens Comércio Serviço de Recepções e Eventos Ltda ME  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 04 de agosto de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO 398/2011  Processo Administrativo Nº 07.42640.6.11  Autos de Infração nº(s) 24299  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV).  Autuado: J. Jurandir de Souza Restaurante-ME (Nova Kis).  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe ANULANDO o processo administrativo em epígrafe em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto à anulação do P.A.S. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 396/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.29464.3.11  Auto de Infração nº: 008133.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV)  Autuado: Nova Kis (J. Jurandir de Souza Restaurante ME)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de agosto de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº397/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.11913.0.11  Auto(s) de Infração nº(s): 008178 -  008181 -  008182 -  008183 -  008331.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (IV)  Autuada: Churrascaria e Pizzaria Brazzettus   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reis).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 12 de agosto de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão   Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 475/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52270.7.11  Auto(s) de Infração nº(s): 1426.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV)  Autuada: Bompreço Supermercados d"],
    [5716,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processo Administrativo-Sanitário",2,"o Nordeste Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe anulando-o para todos os efeitos.   Recife, 27 de outubro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 484/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52269.9.11  Auto(s) de Infração nº(s): 008247.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSIV)  Autuada: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe anulando-o para todos os efeitos.   Recife, 01 de novembro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 487/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52401.4.11  Auto(s) de Infração nº(s): 1340.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife - (DSIV).  Autuado: O Baratão (L.Guedes de Souza)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 03 de novembro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 363/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.12699.2.11  Auto de Infração nº: 31218 -  31219 -  31220 -  31221  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuado: Mameluco Bar e Pizzaria  4.CONCLUSÃO Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 31218 ANULANDO-O em todos os seus efeitos e PROCEDENTES os demais autos de infração para efeitos de condenar o autuado a penalidade de Advertência escrita.   Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 04de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 389/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.29440.7.11  Auto(s) de Infração nº(s): 23735, 23734, 23736, 23737, 23738, 23739, 23742, 23743 23745, 23747, 23748 e 23750.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Moura e Honorato Ltda. (Panificadora Pais e Filhos).  6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração de nº 23750, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) os demais Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 2.500,00 (Dois Mil e quinhentos reais).   Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 374/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.11857.3.11  Auto(s) de Infração nº(s): 28011 e 28561.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Moura e Honorato Ltda. (Panificadora Pais e Filhos).  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº464/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52415.5.11  Auto(s) de Infração nº: 23796.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSVI)  Autuado: Lanchonete ultra leve   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de outubro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 458/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52417.8.11  Auto de Infração nº: 27239  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Maria do S.G. Jordão ME  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 800,00 (oitocentos reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 13 de outubro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº476/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.52383.6.11  Auto de Infração nº 27222  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Padaria Pão Nosso (Emmanuel Rocha de Queiroz)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e interdição total do estabelecimento, caso permaneçam as mesmas irregularidades que originaram a lavratura do auto de infração nº 27222.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 27 de outubro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 361/2011  Processo Administrativo Nº 07.29547.6.11  Autos de Infração n.ºs: 1401 e 1402.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III).  Autuado: O Paraná Bar - Amilton Dias da Silva Bar e Lanchonete.   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 02 de agosto de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº362/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.42562.5.11  Auto de Infração no 23869.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA).  Autuado: Mercado Natural Ltda  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO"],
    [5717,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processo Administrativo-Sanitário",3," em todos os seus efeitos.   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 03 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [5718,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 029/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 065/2011, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar Maria Karla Neves de Souza, matrícula nº. 100.315-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 2º Nomear Ivaldo Pontes da Silva, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 030/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2012, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Maria da Conceição Bezerra da Silva, matrícula nº. 100.114-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º Nomear Fábio Henrique Barbosa das Neves, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 031/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 003/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar José Auris Cavalcanti Cruz, matrícula nº. 98.878-2, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Alexandre Silva Leão Cavalcante, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 032/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nºs 702 -  703/2011, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  98.807-3 Cristina Maria do Amaral Lima 109,56 98,56  98.809-0 Herbert Clistennes dos Santos 87,75 77,75  98.818-9 Elaine de Araújo Silva  125,00 115,00  98.819-7 Sonia Maria de Santana  125,00 115,00  100.846-3 Jorgiméa Soares de Oliveira - 130,38  99.816-8 Maria dos Prazeres Eudocia de Emery 125,00 115,00  100.352-6 Joelson Cavalcante do Rego 110,00 100,00  100.358-5 Edivana Maria dos Santos  82,81 71,81  100.650-9 Djamilson Jose da Silva  109,80 106,80  100.661-4 Arazi Maria da Silva  135,00 124,00  100.662-2 Anderson da Silva Rego  110,00 100,00  100.740-8 Alexandre Nunes de Araújo 110,44 100,44  98.825-1 Maria Amélia Cordeiro Barros Neta 14,38 -  98.814-6 José Cavalcanti do Rego  116,82 106,82    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 033/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 026/2011 do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.898-2 Carlos Tavares Bernardo 83,91 -  100.842-0 Manoel Marcelino Fonseca Filho - 57,82  99.904-0 Luiz Gonzaga Marques Filho 83,91 110,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 034/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 001/2012 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.850-1 Veralúcia Mendes de Oliveira -     83,20  100.851-0 Maria Fátima de Alencar -     110,00  100.852-8 Maria Emilia de Oliveira Farias -     10,00  100.853-6 Joselia Calazans da Silva -      30,00  100.854-4 Rosangela Macedo da Silva -     30,00  99.123-6 Virginia Sandra da Silva Uchoa 100,00    139,70  99.124-4         Breno Pelinca Uchoa                   100,00   139,70  99.691-2         Eliza da Costa Lima Oliveira          80,00    94,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 035/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 065/2011 do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%) "],
    [5719,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2," 100.315-1 Maria Karla Neves de Souza 60,00 -  100.843-9 Ivaldo Pontes da Silva - 60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 036/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 001/2012 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.114-0 Maria da Conceição Bezerra da Silva 120,00 -  100.858-7 Fábio Henrique Barbosa das Neves -     120,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5720,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 004/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Cleofanes Elvas Pimentel, matrícula nº. 05511-5 da EMLURB, conforme Portaria nº. 3703 de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 152 de 31 de dezembro de 2011, pág. 05. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5721,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 190/2011  Ementa: 'Dispõe sobre orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.'   Art. 1º - O Executivo Municipal do Recife proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino a orientação profissional vocacional.     Art. 2º - Os alunos do 9ª ano do Ensino Fundamental terão prioridade nessa orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e a alunos do Ensino Médio da Rede Municipal Pública de Ensino.     Art. 3º - Para a consecução do proposto no artigo 1º, o Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades sem fins lucrativos, reconhecidamente especializadas em orientação vocacional e há, pelo menos, cinco anos nessa atividade.     Parágrafo Único - As entidades citadas no Caput desse artigo poderão, a critério do Executivo Municipal, realizar treinamento de professores e profissionais da educação, indicados pela Secretaria da Educação, para promover a orientação vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo discente.     Art. 4º - Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados.     Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.     Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 2011. Inácio Neto Vereador da Cidade do Recife - PSB      Justificativa  O presente Projeto de Lei visa ampliar o conhecimento dos alunos quanto ao seu projeto de vida e carreira no 9º ano do Ensino Fundamental, para estimular o estudo no sentido de propiciar a estes alunos uma escolha certa. É na passagem entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio que se encontra o momento crítico e decisivo para o adolescente. De acordo com dados do IBGE existe uma queda significativa de números de matrículas na rede pública de ensino na passagem entre o Ensino Fundamental para o Ensino Médio. Os jovens de 15 a 17 anos são os mais afastados da escola. No Brasil, 10 milhões de adolescentes estão nessa faixa etária, mas só a metade está cursando o ensino médio. O restante está fora das salas de aula ou ainda não saiu do ensino fundamental, conforme dados recentes do Ministério da Educação. A situação é ainda mais preocupante: quase a metade dos alunos que se matriculam no primeiro ano do ensino médio não termina os estudos, na maioria dos casos isso se dá por desmotivação. Entre os países da América Latina o Brasil é o que apresenta ainda em 2011 o menor número de anos de estudo. Enquanto nos demais países a média é de 13 anos, no Brasil o número cai para 9 anos de estudo obrigatório. Garantir a qualidade da educação e atrair jovens para a sala de aula é o atual desafio do governo, diretores de escolas, pais e professores. A elaboração de um currículo que seja de interesse dos adolescentes é o primeiro passo. Estimulando este jovem a pensar sobre sua escolha profissional desde cedo, estamos abrindo a possibilidade para que ele se localize em termos de onde está e aonde quer chegar, fará com que compreenda que é possível ter sonhos e projetos para sua vida apropriando-se desses e da construção de sua história pessoal. Precisamos evitar este alto índice de evasão no ensino médio, pois, um país evoluído, em franca expansão econômica, depende de profissionais qualificados para acompanhar seu crescimento. E isso, só será possível através de anos de estudos e educação que o país oferece e oportuniza aos seus educandos. Conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.      PROJETO DE LEI Nº. 191/2011  Ementa: 'Dispõe sobre a divulgação de material impresso nas unidades de saúde municipal de Recife estimulando a doação de órgãos humanos para transplantes'.   Art. 1º - As Unidades Municipais de Saúde do Recife deverão divulgar através de material impresso a importância da doação de órgãos humanos, com a finalidade de esclarecer e estimular as doações.   Parágrafo Único - A Prefeitura da Cidade de Recife deverá editar e publicar material impresso de divulgação para doação de órgãos humanos.     Art. 2º - O material deverá conter informações sobre os procedimentos legais para a doação dos órgãos, obedecendo-se às legislações federal e estadual que tratam desta matéria.    Art. 3º - O material referente à esta Lei deverá ser feito através de cartilhas de orientação, panfletos e cartazes, de forma pedagógica e em linguagem de fácil entendimento e interpretação da população.    Art. 4º - A regulamentação desta lei, bem como as formas e conteúdo, produção de material e tiragem dos informativos caberão à Prefeitura Municipal do Recife.     Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.     Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 2011. Inácio Neto Vereador da Cidade do Recife - PSB.      Justificativa  O presente Projeto de Lei visa estimular a doação de órgãos através da divulgação na unidades municipais de saúde. Sabe-se que existem filas intermináveis de pessoas que aguardam a doação de um órgão na Cidade do Recife e em todo o país. A cada um milhão de pessoas apenas cerca de 10% (dez por cento) são doadores. Falta divulgação e informação para as pessoas que desejem ser doadoras, mas não sabem como fazer ou que tem medo.  Para se ter uma idéia da importância da doação: um único doador beneficia em média três pacientes, podendo chegar até em sete. Caso o presente projeto de lei seja aprovado poderá contribuir para reverter a situação atual o que irá beneficiar milhares de pacientes a serem transplantados. A população pode e deve se mobilizar fazendo parte da lista de possíveis doadores. Afirmo que a doação é um ato de amor. E o Poder Público deve adotar medidas como esta para que à população vista esta camisa promovendo e estimulando a doação de órgãos. Conto com a colaboração dos meus pares para a aprovação desta proposta.      PROJETO DE LEI Nº. 192/2011  Ementa: 'Institui a meia entrada para os integrantes da carreira do magistério da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.'   Art. 1º - Fica instituído no Município do Recife, o pagamento de meia entrada aos integrantes da carreira do magistério da rede municipal de ensino nos estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural.  § 1º - A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.   § 2º - O benefício de que dispõe o caput deste artigo será concedido mediante a devida apresentação da carteira de identificação funcional.     Art"],
    [5722,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",2,". 2º - Entende-se por estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural, para os efeitos desta lei, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, apresentações circenses, exposições, feiras e demais atos culturais.     Art. 3º - A seu critério, o poder executivo poderá ressarcir, às entidades de artes cênicas, dos valores relativos aos benefícios concedidos nos termos da presente lei.   Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.       Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 2011. Inácio Neto Vereador da Cidade do Recife - PSB.      Justificativa  A Exemplo de estados como São Paulo, Ceará, Rio de Janeiro entre outros, o Estado de Pernambuco já possui a Lei nº 12.298/2002 que garante aos profissionais da rede estadual de ensino o acesso à cultura, de igual modo, o presente projeto visa beneficiar os integrantes da carreira do magistério da rede municipal de educação com o pagamento da meia entrada para freqüentar estabelecimentos destinados ao lazer e entretenimento. É obrigação do legislativo contribuir para a melhoria da cultura dos profissionais da educação, notadamente quando os altos preços praticados na divulgação cultural restringem o acesso dos profissionais da carreira do magistério que recebem baixos salários. Desnecessário enfatizar que um profissional bem informado, com acesso irrestrito à cultura em suas diversas modalidades será, sem dúvida, um profissional mais criativo, inventivo e apto a melhorar seu desempenho em sala de aula. Precisamos contribuir para a melhoria da educação, para isso, conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.      PROJETO DE LEI Nº.  193/2011  EMENTA: Institui o dia 14 de dezembro o 'Dia Municipal do Sanfoneiro'.  Art. 1º - Fica instituído dia 14 de Dezembro como o 'Dia Municipal do Sanfoneiro', em homenagem ao dia do aniversário de morte de aniversário do músico Severino Dias de Oliveira, conhecido como MESTRE SIVUCA.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de Dezembro de 2011. Josenildo Sinesio Vereador do Recife - PT.      JUSTIFICATIVA  A proposição em epígrafe atinge dois grandes objetivos. O primeiro, de instituir um dia destinado a comemorar a alegria, o virtuosismo, a popularidade indiscutível dos tocadores de sanfona da Cidade do Recife. O segundo objetivo do projeto é o de render homenagem a um dos maiores artistas brasileiros, renomado internacionalmente como instrumentista e como compositor: Sivuca. Considerado um dos músicos mais completos do século XX, Sivuca nasceu Severino Dias de Oliveira, em 25 de maio de 1930, na cidade de Itabaiana, interior da Paraíba. Filho de sertanejos, o menino fora o segundo dentre três irmãos albinos. Já aos cinco anos tocava gaita para as primas da família. Aos nove empunhou uma sanfona pela primeira vez, num dia de Santo Antônio, em 13 de junho de 1939. Iniciou o percurso nas festas de sua cidade natal: casamentos, batizados, circos. Mudou-se aos 15 anos para Recife (PE), onde passou a tocar na recém-inaugurada Rádio Jornal do Comercio. Pela primeira vez, assistiu a um concerto sinfônico no Teatro Santa Isabel, com a Orquestra de Recife tocando a Quinta Sinfonia de Beethoven, fato que lhe marcou profundamente e que lhe abriu portas para um mundo musical desconhecido. Em 1955, muda-se para o Rio de Janeiro e é eleito pela imprensa no ano seguinte (1956) o melhor instrumentista do ano. De suas mãos e dos sons vocais murmurantes que utilizava para ritmar o toque do acordeão, ressaltava a grandiosidade de seu trabalho. Impossível ouvi-lo sem ter a respiração represada pela emoção e pelo respeito. Sivuca não só fez arranjos e orquestrações para a música clássica como também executou a sanfona em orquestras no Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte) e no mundo (Noruega, Dinamarca, Suécia). Uma das grandes contribuições do Mestre Sivuca foi diminuir a distância entre o erudito e o popular, demonstrando como os estilos dialogam dentro de uma mesma circularidade musical. O Mestre Sivuca é considerado o músico responsável por elevar a sanfona a uma categoria universal, inserindo-a no contexto do jazz e da música sinfônica. Em 14 de dezembro de 2006, faleceu vítima de um câncer. No entanto, em reconhecimento a grandiosidade do seu trabalho, além da graça e beleza evidenciada na composição e na interpretação de choros, frevos, forrós, baiões, peças eruditas, blues, jazz, apresento o presente Projeto de Lei, certo da compreensão e do apoio dos estimados pares. Diante do exposto, peço aos meus pares a aprovação por unanimidade do projeto de lei que institui o dia 14 de dezembro o dia Municipal do Sanfoneiro. Josenildo Sinesio Vereador do Recife - PT.        PROJETO DE LEI Nº194/2011.  EMENTA: PROJETO DE LEI PARA DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS A PESSOAS, EM LOCAIS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO E FLUXO  DO PROJETO DE LEI  Art. 1º - Ficam, terminantemente, obrigados as repartições e estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, universidades, escolas públicas e privadas, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas, com 70 ou mais funcionários, shows em clubes e eventos públicos bem como, locais de trânsito de grande número de pessoas como: portos, aeroportos, terminais de estação do metrô e de integração de ônibus, localizados no Município do Recife,  a colocar a disposição destes, serviço de atendimento de primeiros socorros.  § 1º  As repartições públicas, empresas e indústrias deverão disponibilizar uma sala contendo móveis e utensílios próprios para atendimento de primeiros socorros (maca, mesa de cabeceira, mesa de myo, tábua, colar cervical, ambu, desfibrilador, caixa de parada, ou seja, de medicamentos de primeiros socorros) e um atendente técnico pré-hospitalar ou um socorrista -       § 2º  Os shows e eventos públicos deverão disponibilizar uma unidade móvel de primeiros socorros (SAMU), com os devidos equipamentos e paramédico ou pessoal técnico -       § 3º  A infração do disposto no caput acarreta multa de 500 (quinhentas) UFIR's. Persistindo a infração, será aplicada multa de 1.000 (um mil) UFIR's.      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, facultando as entidades relacionadas no artigo 1º, o prazo de 90 dias para implantação e adequação as referidas medidas.  DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OMISSÃO DE SOCORRO  Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em... 'Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo -  não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.'  Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.  Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.  Qualquer pessoa qu"],
    [5723,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Projeto de Lei",3,"e deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do evento. A omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas.  O trabalho do socorrista realizado no local do acidente, antes da chegada do médico ou de encaminhamento a hospital, é essencial, podendo significar a diferença entre a vida e morte do paciente. Portanto a prática dos Primeiros Socorros pode, por exemplo, evitar algum tipo de hemorragia, manter a respiração, impedir que uma lesão se agrave, prevenir o estado de choque, proteger regiões do corpo que sofreram queimaduras além de ter o cuidado necessário com ossos possivelmente fraturados. O transporte da vitima é outro fator de absoluta relevância. Mas antes de iniciar o atendimento é preciso inspirar confiança e evitar o pânico diante da vítima. Após seguir todos os procedimentos iniciais, qualquer outro tipo de atendimento é responsabilidade do médico.  DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  O Vereador que subscreve o presente, observando as disposições regimentais, vem à presença dos nobres colegas, APRESENTAR Projeto de Lei que visa   obrigar as repartições e estabelecimentos públicos (federal, estadual e municipal,), comerciais, industriais, universidades, escolas públicas e privadas, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas, com 70 ou mais funcionários, shows em clubes e eventos públicos bem como, locais de trânsito de grande número de pessoas como: portos, aeroportos, terminais de estação do metrô e de integração de ônibus, localizados no Município do Recife,  a colocar a disposição destes, serviço de atendimento de primeiros socorros.  O direito à vida e a saúde, são prerrogativas constitucionais (artigo 5º da CF), acidentes e/ou emergências são comuns e podem acontecer com todos. Porém poucos estabelecimentos dispõem de uma sala para prestação de primeiros socorros, com para-médicos ou técnicos em enfermagem. Leigos não sabem como agir na hora em que essas situações acontecem. A cada ano, as empresas e o Poder Público investem mais na prevenção e no atendimento às vítimas, contudo sempre vai haver um lapso temporal até a chegada do atendimento médico específico e nesses minutos, muita coisa pode acontecer.  Assim todos os órgãos públicos, indústrias, empresas comerciais, associações, universidades e escolas mencionadas no presente Projeto, terão que disponibilizar uma sala para prestação de primeiros socorros com o exercício de profissionais na área médica, para pronto-atendimento aos casos de acidente e/ou emergência.  Nestes termos, esperando contar com o apoio dos nobres Colegas, para que aprovem o presente Projeto de Lei, diante da importante proposição. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife em, 12 de dezembro de 2011. Edmar de Oliveira Vereador do Recife."],
    [5724,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Observatório registra nova queda do desemprego",1,"O último balanço do Observatório do Trabalho do Recife realizado em novembro, reafirma uma tendência de crescimento do emprego e do Programa do Empreendedor Individual (EI) na capital pernambucana. O número de empreendedores cresceu mais que o dobro no Recife em relação ao ano anterior. Além disso, foram gerados mais de seis mil empregos, o melhor saldo de novembro desde 1996. O relatório é fruto de uma parceria da Prefeitura do Recife com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).   Segundo o estudo, no final de 2010, estavam cadastrados 8.239 empreendedores individuais no município. No final de novembro de 2011, o número de optantes no programa federal era de 17.607, o que representa um forte incremento de 113,7% no período de menos de um ano.   O outro ponto de destaque do balanço mensal é referente à geração de empregos. O relatório aponta que o nível de ocupação cresceu 3,5% em novembro de 2011, comparado a igual período de 2010, com o saldo de 6.176 vagas no mercado formal. Esse avanço garantiu ao Recife a primeira colocação entre as capitais nordestinas e a 3ª posição em nível nacional na geração de oportunidades de trabalho. Esse resultado positivo é o melhor observado para o mês de novembro desde 1996 e é 16,3% maior do que o mesmo período do ano anterior. Por fim, esse saldo é resultado da combinação da geração de 20.575 novas vagas e a eliminação de 14.399 postos de trabalho.  As fontes de dados utilizadas para a elaboração do relatório foram provenientes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) -  da Pesquisa Mensal de Emprego e Desemprego (PED), pesquisa domiciliar para a Região Metropolitana do Recife realizada pelo Convênio AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM, STQE, FSEADE-SP, DIEESE e MTE/FAT -  e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, referente ao número de optantes do Programa do Empreendedor Individual (EI)."],
    [5725,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura interdita padaria por poluição do ar",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (10), a operação 'Fumaça Limpa'. A ação, que foi acompanhada pelo secretário de Meio Ambiente, Marcelo Rodrigues, interditou uma panificadora situada na Praça Maciel Pinheiro, na Boa Vista. O estabelecimento teve suas atividades interrompidas por funcionar sem licença de operação e por poluição atmosférica. Outras quatro padarias foram autuadas pela operação.  A interdição da Panificadora Boa Vista aconteceu depois de uma fiscalização no mês de agosto e duas autuações ocorridas em setembro e outubro de 2011. O prazo dado ao comerciante foi estabelecido para que fosse providenciada a licença ambiental e instalado um filtro, equipamento necessário para evitar que a fumaça provocada pelas atividades comuns ao negócio afetasse a qualidade do ar e, consequentemente, a condição de vida dos moradores e transeuntes da localidade.  Para o secretário, o intuito da operação é regularizar as situações que não estão de acordo com o Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei 16.243/set.96). 'Nossa intenção é a legalização desses estabelecimentos, mas não queremos que as pessoas percam seus empregos, nem que o comércio tenha suas atividades definitivamente encerradas. Queremos, sim, que a população não sofra as penalidades de um comércio que funciona irregularmente e os comerciantes se enquadrem e passem a atuar de maneira legal', explicou Rodrigues.   A operação 'Fumaça Limpa' fiscalizou ainda outras quatro padarias do Recife, todas situadas no Centro e Zona Oeste, que foram autuadas por poluição atmosférica. Para o funcionamento das panificadoras, a Prefeitura do Recife exige licença ambiental, a utilização de madeira certificada, instalação de caixas de gordura e filtros de ar e/ou água. As padarias, se autuadas, recebem multas que variam de 50 a cinco mil reais, podendo vir a ter suas atividades encerradas caso não estejam adequadas às questões normativas."],
    [5726,2012,5,"2012-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife inclui remédios remédios fitoterápicos à rede",1,"Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que moram na capital pernambucana contarão com uma novidade a partir da segunda quinzena de janeiro. É que a Prefeitura do Recife está incorporando seis medicamentos fitoterápicos à lista de produtos disponibilizados gratuitamente na rede municipal. Eles apresentam propriedades terapêuticas variadas, desde antiinflamatórios, expectorantes e calmantes a analgésicos, antidepressivos, digestivos e antiácidos.  A fitoterapia utiliza plantas medicinais em suas diferentes formas terapêuticas. Já os medicamentos fitoterápicos empregam derivados dos vegetais em preparações industrializadas, elaboradas por técnicas de farmácia. Os remédios oferecidos pela PCR são registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exige o cumprimento de critérios de segurança, qualidade e eficácia.  'Nossa intenção é assegurar a integralidade da atenção no SUS, estimulando o aproveitamento da medicina tradicional ocidental tanto quanto das práticas integrativas e complementares. Pretendemos trabalhar sempre o uso racional de medicamentos, valorizando e consolidando a política de assistência farmacêutica singular, com foco na necessidade de cada indivíduo', explicou o assessor executivo da Saúde do Recife, Tiago Feitosa. Segundo o gestor, nesse primeiro momento, a PCR investiu R$ 700 mil na iniciativa. A quantia foi empregada na aquisição dos itens.  Profissionais da rede municipal foram capacitados para referendar a prescrição dos fitoterápicos na atenção básica. Os novos itens serão disponibilizados em apresentações variadas, como cremes, cápsulas, pomadas e xaropes, entre outros. 'O uso dos medicamentos fitoterápicos se dará junto a outros dispositivos do modelo de gestão e atenção à saúde, como o Núcleo de Apoio às Práticas Integrativas e o apoio matricial', completou Tiago Feitosa."],
    [5727,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Lei",1,"LEI Nº 17.767 /2012  Altera dispositivos da Lei Municipal nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° O Art. 111 da Lei Municipal nº 15.563/91 passa a vigorar com seguinte redação:    'Art. 111. Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife:    I - o tomador, o intermediário ou o responsável pelo pagamento do serviço quando:    a) o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo -   b) a execução de serviços previstos nos itens ou subitens 3.04 -  7.02 -  7.04 -  7.05 -  7.09 -  7.10 -  7.11 -  7.12 -  7.14 -  7.15 -  7.16 -  7.17 -  11.01 -  11.02 -  11.04 -  12 -  16 -  17.05 -  17.09 -  17.10 e 20 for efetuada por prestador de serviço cujo estabelecimento prestador esteja situado fora do Município do Recife -   c) o serviço for proveniente ou se tenha iniciado no exterior do País -     II - os contribuintes ou responsáveis abaixo elencados em relação aos serviços que lhes forem prestados:    a) as companhias de aviação e quem as represente no Município -   b) as empresas de rádio, jornal e televisão -   c) as instituições financeiras -   d) a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios -   e) as concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos -   f) os condomínios e administradoras de shopping centers -   g) a empresa industrial e a de comércio varejista cujo faturamento de pelo menos um de seus estabelecimentos situados em Recife exceda, no exercício anterior, a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) -   h) os serviços sociais autônomos -     III - as incorporadoras e construtoras, em relação às comissões pagas pelas corretagens de imóveis -     IV - as empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, em relação às comissões pagas aos seus agentes, revendedores, concessionários ou congêneres -     V - Os Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife, em relação aos serviços de transportes de passageiros de natureza estritamente municipal.'    VI - as empresas que prestam os serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do art. 102 desta Lei, em relação aos serviços subempreitados -     VII - as empresas que explorem planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres e as empresas de seguro saúde, em relação aos serviços previstos no item 4, exceto os subitens 4.22 e 4.23, e no subitem 10.01 da lista de serviços prevista no artigo 102 desta Lei, quando se tratar de intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço -     VIII - as empresas seguradoras quando se tratar de tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço -     § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, cabe ao responsável reter na fonte e recolher o valor correspondente ao imposto devido.    § 2º Caso não efetue o desconto na fonte a que está obrigado, o responsável recolherá o valor correspondente ao imposto não descontado, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária.    § 3º Quando o prestador de serviço for profissional autônomo e, estando obrigado, não for inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou, quando inscrito, não apresentar o comprovante de quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, o imposto será descontado na fonte, à razão de 5% (cinco por cento) do preço do serviço.    § 4º Nas hipóteses de que trata este artigo, as pessoas nele definidas terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.    § 5º Não se aplica o disposto neste artigo quando o prestador do serviço for:    I - sociedade constituída sob a forma de cooperativa -     II - sociedade tributada na forma prevista no artigo 117- A.    § 6º O disposto neste artigo só se aplica ao tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço que esteja estabelecido no Município do Recife.'     Art. 2º O Art. 152 da Lei Municipal nº 15.563/91 passa a vigorar com seguinte redação:    'Art. 152. Aos Auditores do Tesouro Municipal será permitido o livre acesso a qualquer estabelecimento, quando do exercício de suas funções relacionadas à administração e fiscalização dos tributos municipais.    § 1º A recusa ou impedimento ao exercício da faculdade prevista neste artigo importa em embaraço à ação fiscal e desacato à autoridade, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis.    § 2º O Auditor do Tesouro Municipal, diretamente ou por intermédio da autoridade da administração fiscal a que estiver subordinado, poderá requisitar auxílio de Força Pública Federal, Estadual ou Municipal, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções fiscais.    § 3º O Auditor do Tesouro Municipal se identificará mediante apresentação de documento de identidade funcional.    § 4º Compete ao Auditor do Tesouro Municipal constituir o crédito tributário pelo lançamento.'    Art. 3° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 185 da Lei Municipal nº 15.563/91:     'Art. 185 [...]      Parágrafo único. Os lançamentos relativos ao Simples Nacional, de competência do Auditor do Tesouro Municipal, serão lavrados conforme estabelecidos na Lei Complementar 123/06.'    Art. 4º Fica revogado o inciso VII do §2º do art. 117-A da Lei 15.563/91.   Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício    Projeto de Lei nº 26/2011 Autoria do Poder Executivo.     LEI Nº 17.768 /2012  Introduz alterações na  Lei nº. 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  (Código Tributário Municipal) e nas suas posteriores alterações pelas Leis  nº 17.237/2006, nº 17.244/2006, nº 17.408/2008, e nº 17.500/2008.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao art. 134 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:    '§5° Os valores das multas previstas no inciso XIII, alíneas 'a' e 'b' ficam limitados a 1% (um por cento) da receita bruta de serviço do período, ressalvado o disposto no §3° deste artigo.'     Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 17.500, de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 2º O Secretário de Finanças disciplinará a obrigatoriedade e a vedação de emissão da NFS-e, bem como o cronograma e a forma de implementação dessa obrigação.      §1º  Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e deverão colocar em local visível informativo sobre a nota fiscal eletrônica, conforme modelo a ser estabelecido em Portaria da Secretaria de Finanças.    2º  O descumprimento do disposto no parágrafo anterior ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),  aplicada em dobro no caso de reincidência e quadruplicada no caso de mais outras mesmas infrações no período de 6 (seis) meses."],
    [5728,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Lei",2,"     Art. 3º O § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 17.408, de 20 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º [...]     [...]    § 3º. Não gerarão créditos os serviços prestados por contribuintes:    I - imunes ou isentos -     II - cooperativas criadas conforme a Lei federal 5764/71 -     III - sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do §1º do artigo 117-A da Lei 15.563/91 -      IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa -      V - profissionais autônomos enquadrados no art. 118 da Lei 15.563/91 -      VI - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006 -     VII - outros contribuintes, para os quais a base de cálculo do ISS não seja o preço do serviço.'    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício    Projeto de Lei nº 22/2011 Autoria do Poder Executivo"],
    [5729,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 22/2011 Autoria do Poder Executivo     PROJETO DE LEI Nº 60/2011  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Fica instituído o Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR.    Art. 1º Fica instituído o Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR.     Art. 2º Para os efeitos do Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR, define-se como:     I - Atenção Domiciliar: o termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio -      II - Assistência Domiciliar: o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio -      III - Internação Domiciliar: o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.     Art. 3º O Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR desenvolverá suas atividades objetivando:    I - Contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumento a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos -      II - Desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil de internação hospitalar -     III - Evitar hospitalização desnecessária -     IV - Reduzir taxas de re-internações -     V - Minimizar riscos de infecção hospitalar -     VI - Intensificar os períodos livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos -     VII - Prevenir as complicações nos domicílios -     VIII - Permitir melhores condições para a reintegração no grupo familiar ou de apoio -     IX - Humanizar o tratamento.     Art. 4º Será criado na Secretaria de Saúde uma Diretoria Especial, para junto ao Programa de Saúde da Família coordenar o PRONTOLAR     Art. 5º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR será coordenado por um médico de 'notório saber' e integrado por Equipes Matriciais de Apoio e Equipes multiprofissionais.  Art. 6º Os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência do Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR, assim como os procedimentos a serem adotados para o atendimento, serão estabelecidos por um informe Técnico publicado pelo competente órgão de saúde do Executivo Municipal.    Art. 7º Para a instalação do PRONTOLAR serão necessárias as seguintes aprovações:    I - Do Gerente Médico da Equipe do PRONTOLAR, uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência, definindo o plano terapêutico -      II - Do Médico Assistente, concordando com o plano terapêutico -      III - Do paciente/família ou responsável, concordando com o plano terapêutico.     Parágrafo único. É obrigatória a assinatura e a concordância, por parte dos responsáveis pelo paciente, de um Termo de Compromisso para o Atendimento e Internação Domiciliar.      Art. 8º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR é destinado a pacientes moradores no Município do Recife, de todas as idades, admitidos segundo critérios de elegibilidade objetivos.     Art. 9º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município do Recife, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica contemplando as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.    Art. 10º O Poder Público Municipal, na execução do Pronto Atendimento no Lar - PRONTOLAR poderá utilizar-se dos serviços Privados, preferencialmente sem fins lucrativos, na forma e condições permitidos na lei.    Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e convênios com o Ministério da Saúde conforme lei ministerial.    Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2011    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2° Secretário    Projeto de Lei nº 60/2011 Autoria do Vereador Vicente André Gomes.    Ofício nº 007 -GP    05 De Janeiro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 60/2011, que fica instituído o pronto atendimento no lar no município de Recife - PRONTOLAR, por vício de inconstitucionalidade.    Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar lei que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de 'administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54 VI, 'a' da LOMR).     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por contrariar, os termos do art. 2º c/c, art. 61, § 1º, II, 'e' da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5730,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.308 DE 06 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os Lotes de terrenos situados no bairro da Boa Vista, Recife/PE, conforme descrito abaixo:    I - Lote Nº 09, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -    II - Lote Nº 10, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   III - Lote Nº 11, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -    IV - Lote Nº 12, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   V - Lote Nº 13, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   VI - Lote Nº 14, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe.    Art. 2º. Os Lotes referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Mobilidade Urbana.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.563, para a Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.   Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife em exercício    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5731,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",1,"PORTARIA Nº   22     DE   09    DE   JANEIRO            DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 418/2011-TRT-GP, do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, sem ônus para o órgão de origem a servidora MARCÍLIA GAMA DA SILVA, Professora 2, Matrícula nº 56.495-2, CPF 694.064.444-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA N° 23   DE    09    DE  JANEIRO        DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 692/2011-GAB, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GODOY INÁCIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 21.044-4, CPF nº 166.245.484-87, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº   24   DE         09  DE      JANEIRO           DE   2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 639/2011-GP do Prefeito do Recife e Ato do TJPE nº 4552/2011-SGP, publicado no Diário Oficial nº 237/2011 de 23 de dezembro de 2011.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/FCCR, a servidora MARIA DE FÁTIMA TORRES DE MELO, Técnico Judiciário, Matrícula nº 177.123-0, CPF nº 178.752.344-68, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro  até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 25     DE    09      DE       JANEIRO          DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2011, do Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde PE.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, a servidora ENILDE RAMOS DE MOURA, Professora, Matrícula nº 57.345-6, CPF  nº 192.960.704-06, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no artigo 5º, §2º do Decreto Municipal Nº 21.097/05, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA  Nº 26    DE    09       DE    JANEIRO DE   2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1856/2011-TRT-SRH, da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho - Sexta Região.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho, Sexta Região, pelo o período de um (ano) a contar de 14/01/2012, a funcionária MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS  SANTOS,  Matrícula nº 913-0,    CPF    nº 948.527.824-15,  pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, com  ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,  mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05.     PORTARIA Nº   27  DE  09   DE   JANEIRO       DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1803/2011-TRT-SRH, da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, o servidor MARCOS ANTÔNIO CÂMARA DE ARAÚJO, Matrícula nº 29119-5, CPF nº 488.283.194-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/GMR, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   28  DE    09    DE     JANEIRO            DE   2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02063/2011, do Presidente em Exercício do Tribunal Regional Federal 5ª Região.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, o funcionário ADELSON MOURA DA SILVA, Matrícula nº 9417-0, CPF nº 212.691.734-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no artigo 4º, §2º do Decreto Municipal Nº 21.097/05,  até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº      29     DE    09    DE        JANEIRO          DE 2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 14.728/85, a Portaria N.º 118 de 09 de setembro de 2010 e a Portaria N.º 168/2010-GAB/SS, de 29 de novembro de 2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, o contido no Ofício nº 707/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E :     Efetivar os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO:    NOME MAT. CARGO A CONTAR DE LOTAÇÃO  ISABELLE HEITOR DE M GARRETT86.799-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL 01/12/2011 CODECIR- SUL  ELIZANGELA S DA C ARRUDA 86.803-4 ANALISTA DE DEFESA CIVIL - SERVIÇO SOCIAL 01/12/2011 CODECIR- NOROESTE  NEUTON UCHOA SIMOES 86.774-0ANALISTA DE DEFESA CIVIL-ENG. CIVIL 01/12/2011 CODECIR- NORDESTE  PAULO DE SIQUEIRA C JUNIOR 86.838-3 ANALISTA DE DESENV URBANO- ARQUITETURA 01/12/2011 DIRCON- 3ª  MARCELO AUGUSTO R DE OLIVEIRA 86.841-7 ANALISTA DE DESENV URBANO ARQUITETURA 01/12/2011 DIRCON- 5ª  CRISTIANE GUERRA DE HOLANDA 86.856-5 ANALISTA DE DESENV URBANO ENG. CIVIL 01/12/2011 DIRCON- 4ª  LUCIMERE ROSANE P DE LIMA LUNA 86.860-3 ANALISTA DE DESENV URBANO ENG. CIVIL 01/12/2011 DIRCON- 1ª  MARGARETTH REIS SILVA 86.888-0 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO 01/12/2011 DIRCON- 6ª  PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS 86.916-0 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO 01/12/2011 DIRCON- 3ª  ANDREA MARIA BARRETO SILVA 86.921-2 ASSISTENTE TECNICO ,  DE CONTROLE URBANO 01/12/2011 DIRCON- 3ª  KLEYTON PAULO DE ABREU 86.933-7 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO 01/12/2011 DIRCON- 2ª  KLEBER LINS DE BARROS LEAL 86.952-3 ASSISTENTE TECNICO DE CONTROLE URBANO 01/12/2011 DIRCON- 6ª  PORTARIA N     30    DE    09     DE   JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 173 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 02 de maio de 2007 publicada no DOM nº 49, que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, e o contido no Ofício nº 2143/2011 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Efetivar no cargo d"],
    [5732,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",2,"e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil  o servidor abaixo relacionado:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Christyne de Sá Beltrão 77.976-1 ADI 28/05/2011  Gildivan Maranhão da Silva 87.084-9 AAE 11/12/2011    PORTARIA Nº   31 DE   09  DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 351/2011 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife DIONE DA SILVA FRAGOSO, CPF nº 31620400430, matrícula nº 37.692-2, Técnico de Laboratório, da Secretaria de Saúde, do nível F-3 para o F-4 a contar de outubro de 2007, e de F- 4 para F- 5, a contar de outubro de 2010.    PORTARIA Nº     32   DE   09    DE   JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2012 - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço ao servidor da Administração Direta da Prefeitura do Recife VÂNIA MARIA DE CARVALHO, CPF nº 22324874437, matrícula nº 20.637-3, Agente Administrativo, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, do nível NF-8 para o NF-9 a contar de abril de 2011.    PORTARIA Nº  33     DE   09    DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.385/2007, e o contido no Ofício nº 009/2012 - GVP,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor ANTÔNIO MARCOS DA COSTA MELO, CPF nº 53649680491, matrícula nº 29.293-8, Agente de Segurança Municipal, que se encontra lotado no Gabinete do Vice-Prefeito na função de motorista, a Gratificação de Encargo de Gabinete, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    34  DE  09    DE  JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo  nº 07.63924.3.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LUCELIA SILVA DE SALES, CPF nº 04566207455, matrícula nº 77.847-3, Agente Administrativo Escolar, licença sem vencimentos por 04 (quatro) anos, a contar de 29 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº    35     DE 09    DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.02549.0.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KATIA CLEMENTE BATISTA, CPF nº 02356286462, matrícula nº 88.753-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 29 de janeiro de 2010.    PORTARIA Nº   36    DE  09   DE  JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54142.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULA HELENA DA ROCHA SILVA, CPF nº 04089080410, matrícula nº 77.435-3, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 03 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    37    DE   09    DE JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76392.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AIRTON ANDRE HAWATT DA SIVA VIEIRA, CPF nº 04220772405, matrícula nº 78.189-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 22 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  38    DE 09 DE  JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74924.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ARTHUR FERREIRA DO NASCIMENTO MACIEL, CPF nº 6229856476, matrícula nº 89.392-9, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 07 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº     39   DE  09   DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1248/2011 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, JURANDIR ALVES BEZERRA, CPF nº 00434540463, matrícula nº 71.146-0, e HELDER APRÍGIO DA SILVA, CPF nº 90231996420, matrícula nº 71.276-3, como representantes do Governo Municipal no Conselho Fiscal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência á Saúde dos Servidores.     PORTARIA Nº  40     DE 09  DE  JANEIRO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 799/2012 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Considerar Designado, ROMERO TEIXEIRA PEREIRA, CPF nº 16166248415, matrícula nº 15.794-7, Coordenador de Planejamento, 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS', do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento do titular MILTON BOTLER, CPF nº 35443529404, matrícula nº 69.666-3, que participou da Visita Técnica ao Sistema de Mobilidade Urbana, em Bogotá - Colômbia, no período de 02 a 07 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    41  DE 09   DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2011 - SEGESP,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES DE ARAÚJO, CPF nº 03737454434, matrícula nº 73.376-4, Diretor de Gestão de Contratos, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Captação de Recursos e Gestão de Contratos, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, durante o afastamento do titular EURICO FREIRE DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 47290889487, matrícula nº 88.939-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2011, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº       42           DE     09     DE  JANEIRO         DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2012-GAB/SEEL,   R E S O L V E:   Designar os seguintes Conselheiros para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CMAA, do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, Gestão 2009-2012, os representantes abaixo relacionados:     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  MARIA AMÉLIA DA SILVA, matrícula nº 67.010-6, CPF: 50927361434 - Articuladora do Programa -   Marinalva Ferreira da Silva  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Geraldo de Azevedo Nóbrega  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Flávia Cardoso Ferro  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Maria de Fátima Menezes da Silva  SECRETARIA DE SAÚDE - Flávia Maria Veras Barbosa Nunes  CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Gilda Guimarães da Silva  FÓRUM EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERNAMBUCO - Patrícia Maria Uchoa Simões   CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Dal"],
    [5733,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",3,"va Barbosa de Lima  CONSELHO TUTELAR - Thalles Titter Gomes   SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ - Maria Helena Valério Vincalvi  SECRETARIA DE FINANÇAS -  Adriano Freitas Ferreira  PASTORAL DA CRIANÇA - Elusa Barros Mc Laughlin    PORTARIA Nº      43              DE      09       DE    JANEIRO             DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 710/2011-GAB/SM,   R E S O L V E:   Designar os Conselheiros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal da Mulher:     Representante da Sociedade Civil  Rejane Maria Pereira da Silva  Sílvia Marques Dantas  Representante das Servidoras da Prefeitura do Recife  Rosângela Ferreira dos Santos    PORTARIA Nº    44   DE  09 DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1917/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 312 de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 22 de 17 de fevereiro de 2011, referente a nomeação da servidora SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433,     Tornar sem efeito a Portaria nº 479 de 11 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2011, referente a exoneração da servidora SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433,     Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 355 de 18 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 23 de 19 de fevereiro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 1916/2011 - EMLURB, referente à servidora SUEY CUBITS CAPELA, CPF nº 02377843433, matrícula nº 71.216-7,    Onde se lê: 'Gerente de Finanças, símbolo 'DDR' ',     Leia-se: 'Gerente de Serviços, símbolo 'DDI' '    Onde se lê: 'no período de 15 de fevereiro a 06 de março de 2011',     Leia-se: 'no período de 17 de fevereiro a 06 de março de 2011'    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 3453 de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 143 de 13 de dezembro de 2011, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2012 - SEMAM, referente à nomeação da servidora MAYARA KÁSSIA ALVES DA SILVA, CPF nº 07989673401,    Onde se lê: 'MAYARA KÁSSIA ALVES',     Leia-se: 'MAYARA KÁSSIA ALVES DA SILVA'    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO    Na Portaria nº 13 de 04 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 2 de 05 de janeiro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1911/2011 - DPR/EMLURB, referente ao funcionário ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, CPF nº 39904997420, matrícula nº 4328-1,    Onde se lê: 'ROBERTO CARLOS DO NACIMENTO ALMEIDA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 4567-51020-0'    Leia-se: 'ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, CPF nº 39904997420, matrícula nº 4328-1'    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício"],
    [5734,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    AVISO DE ANULAÇÃO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2011.  PUBLICADO 06/Dez/2010     Edição 140  Cadernos do Poder Executivo    Licitações  OBJETO: Contrato de co-patrocínio com a Associação das Federações Esportivas Amadoras de Pernambuco - AFEAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.098.530/0001-63, para viabilizar a realização da XII COPA RECIFE SPEED BIKE - Na Velocidade da Emoção, no dia de 11 de dezembro de 2001, cuja despesa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE  LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2011-CPLS -  Objeto: Permissão onerosa de uso de Espaço Físico com área total de 252,36m (duzentos e cinqüenta e dois, trinta e seis metros quadrados), compreendendo bem público, no interior do Parque Dona Lindu, situado à Av. Boa Viagem, s/n Recife/PE, para empresa especializada no ramo de restaurante e cafeteria. Nenhuma empresa acorreu ao certame, dessa forma a licitação foi considerada DESERTA. Recife, 10 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS  DE ENGENHARIA    ABERTURA DE PROPOSTA  CONVITE 001/2011 - REPETIÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo Técnico: Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Projeto Executivo das Instalações Elétricas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Empresa Habilitada: APICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Empresa Inabilitada: não houve. A Comissão comunica que fica estabelecida a data de abertura do envelope de Proposta de Preços para o dia 10 de janeiro de 2012, às 11:00 (onze)  horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade.  Recife, 09 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO   Pregão Eletrônico Nº 002/2012- Licitação nº 405981 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de carteiras universitárias  para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2012 (segunda-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 09 de janeiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS  DE ENGENHARIA    RESULTADO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 006/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E         LAZER - Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Construção do CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CMEI RODA DE FOGO, Rua Pintor Hélio Feijó, s/n, Bongi, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife. Empresas Classificadas: SERVITIUM LTDA (vencedora) -  TROPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., PROCESSO ENGENHARIA LTDA. e JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Empresas Desclassificadas: não houve. Recife, 09 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS  DE ENGENHARIA    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 007/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação, das seguintes unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA OPERÁRIA, Rua Emílio Monteiro da Fonseca, 1530, Ibura -  LOTE II - RECONSTRUÇÃO DA COBERTA E REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ADELAIDE DE BARROS, Rua Herval Novo, 501, UR 10, Ibura -  LOTE III - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL BRASÍLIA TEIMOSA, Rua Delfim, s/n, Brasília Teimosa -  LOTE IV - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL INÊS SOARES DE LIMA, Rua 14 de Novembro, s/n, Imbiribeira -  LOTE V - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, Praça Caxangá, 127, Caxangá -  LOTE VI - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLÚCIO CASTANHA, Avenida Pernambuco, s/n, UR 01, Ibura. Empresas habilitadas: WB CONSTRUTORA LTDA no Lote I -  CONSTRUTORA MARDIFI LTDA no Lote III e a empresa PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA para o Lote V. Empresas Inabilitadas: A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA nos Lote I, Lote II, Lote III, Lote IV e Lote V por descumprir o item 4.3.5 do edital -  a empresa WB CONSTRUTORA LTDA nos Lote II e Lote VI por descumprir o item 4.3.5 do edital -  PREMIER ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME nos Lote I, Lote II, Lote III, Lote IV, Lote V e no Lote VI por descumprir o item 4.3.5 do edital -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA nos Lote II, Lote V e no Lote VI por descumprir o subitem 4.2.4 do edital -  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, nos Lote II, Lote IV, Lote V e Lote VI por descumprir o item 4.3.5 do edital -  CONSTRUTORA MARDIFI LTDA no Lote V por descumprir o item 4.3.5 do edital. Recife, 09 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente"],
    [5735,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA SCVE 001.01/2011    Versão: 01  Órgão Emanante: Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração  Unidades Executoras: Todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta  EMENTA - Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Recife.    A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal -  art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) -  art. 86 da Constituição de Pernambuco -  conjugados com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64 e 8.666/93 -  da Lei Orgânica do Município do Recife, no seu art. 46, além da Lei Municipal nº. 17.707/2011 e, por fim, os Decretos Municipais n.º 25.477 e 25.915, ambos de 2011.    CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos do Poder Executivo Municipal -     CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar procedimentos para uso, guarda, conservação e abastecimento dos veículos e política disciplinar para os condutores -     CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal.    R E S O L V E :      Capítulo I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS      Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios, cedidos ou locados, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Recife.    Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:    I - Veículos de Representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito, do Vice-Prefeito, Chefes do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e seus respectivos Assessores Executivos, dos Presidentes das Empresas, Autarquias e Fundações (doravante denominadas 'Indiretas'), e Coordenadores do Orçamento Participativo - OP e Defesa Civil - CODECIR -     II - Veículos de Serviço: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltados ao atendimento das necessidades operacionais de cada Órgão ou Entidade.  III - Unidades Executoras - as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo, que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos nas instruções normativas -     IV - Diário de Bordo: é um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veiculo, conforme modelo descrito no Anexo I desta Instrução Normativa e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso diários são obrigatórios.    V - Servidor Público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.       Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução Normativa utilizar-se-á a classificação para veículos de Serviço de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:    I - de passageiro -   II - de carga -   III - misto.    Capítulo II  DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS    Art. 3º. A frota de veículos próprios do Município do Recife transitará, obrigatoriamente, portando placas brancas de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.    § 1º Os veículos próprios portarão, obrigatoriamente, seu número de patrimônio afixado na coluna lateral esquerda do veículo.    § 2º Nos veículos em que não for possível afixar o número de patrimônio na coluna lateral esquerda, o mesmo deverá ser fixado em outro local visível e seguro do veículo.    Art. 4º. Os veículos locados para uso da Prefeitura do Recife e de suas Entidades da Administração Indireta portarão a placa de cor cinza, convencional aos veículos não oficiais.    Art. 5º. Os Veículos de Serviço, próprios ou locados, serão identificados:    I - Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos de fundo branco, constando a logomarca da Prefeitura do Recife e o nome do Órgão ao qual está lotado, em caracteres na cor preta. Em baixo, separado por uma linha preta, em caracteres também de cor preta em fundo branco, o texto 'Uso exclusivo em serviço', tudo conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa -     II - No pára-brisa dianteiro, de forma visível, pelo documento 'Autorização Especial' expedido pela CTTU, constando o número da autorização, a placa do veículo e o período de validade (pelo prazo de um ano), indicando a condição de veículo autorizado para trafegar em 'vias com restrição de circulação' bem como 'estacionamento em áreas especiais' conforme regulamentado pelo Art. 181 e seus incisos do Código de Trânsito Brasileiro - CBT -     III - Na sua parte traseira haverá um adesivo contendo a frase 'COMO ESTOU DIRIGINDO?' e o número do telefone para eventual comunicação do interessado.    Art. 6º. Nas futuras licitações para locação de veículos, realizadas pela Prefeitura do Recife, deverá constar que os custos dos materiais e serviços para identificação deverão ser de responsabilidade das empresas contratadas.    Capítulo lll  DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS    Art. 7º. A solicitação de uso dos Veículos de Serviço, sempre que possível, deverá ser feita com antecedência mínima de 1(um) dia, a Unidade Executora da Secretaria Municipal ou Entidade (preferencialmente por meio eletrônico) da Administração Indireta, responsável pela administração da frota.     §1º Na solicitação deverá constar, pelo menos, os seguintes dados:     I - itinerário a ser cumprido -   II - número de passageiros e discriminação do material ou do equipamento -   III - nome do passageiro e respectivo telefone.    §2º No caso da necessidade do cancelamento do uso do Veículo de Serviço, o solicitante deverá contatar a Unidade Executora com a antecedência mínima de 30 minutos, via telefone, permitindo, com isto, a realocação do veículo para outro serviço..    §3º Não havendo embarque até 20 minutos depois do horário fixado, o atendimento será cancelado e o veículo retornará à garagem.    §4º A Unidade Executora - ao verificar compatibilidade de horário, destino e tempo de permanência - poderá alocar veículos de serviço de forma compartilhada para atendimento de setores distintos.    Capítulo IV  DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS    Art. 8º. O Veículo de serviço, classificado como 'de passageiros', será utilizado somente nos dias úteis, no horário das 6:00 (seis) horas às 21:00 (vinte e uma) horas.    § 1º Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço mediante justificativa por escrito (podendo ser por meio eletrônico) da área demandante, o dirigente máximo do órgão ou, na sua ausência, o diretor ou autoridade equivalente, poderá autorizar o uso do veículo fora do horário fixado, o que será efetuado, sempre formalmente.    § 2º Fora do horário autorizado, os Veículos de Serviço per"],
    [5736,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",2,"manecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens, não podendo ser utilizados para fins particulares, sob pena de responsabilidade.    Art. 9º. O Veículos de Representação serão usados, exclusivamente, para obrigações decorrentes daqueles que ocupam o cargo.    Art. 10º. Todos os deslocamentos dos Veículos de Serviço deverão ser, obrigatoriamente, registrados pelos condutores no Diário de Bordo, conforme Anexo I.    Parágrafo Único. Todos os Veículos de Representação, com exceção do Prefeito e Vice-Prefeito, devem preencher o Diário de Bordo, com o controle, apenas, da quilometragem diária, sem informações sobre o destino dos deslocamentos.    Art. 11. É vedado o uso de Veículos de Serviço da frota da Administração Direta e Indireta, do Município do Recife, para:    I - fazer transporte coletivo ou individual de servidor público, da residência para o serviço e vice-versa, exceto na hipótese de viagem a serviço, devidamente autorizada -     II - fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público -     III - transportar qualquer pessoa para casa de diversão, supermercado, colégio ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço -     IV - servir de transporte para passeio ou excursão de qualquer natureza -     V - transitar, sob qualquer pretexto, sem que o veículo atenda as condições exigidas pelo CTB -     VI - transitar fora dos dias e horários estabelecidos no Art. 8º desta Instrução Normativa -     VII - transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pelo CTB -     VIII - ser conduzido e/ou utilizado por servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função.    Art. 12. A proibição descrita no inciso VI do artigo anterior, não se aplica aos veículos utilizados em Serviço de Urgência, tais como salvamento (Defesa Civil) e ações de Assistência Social, assim como os caracterizados como ambulância, de fiscalização e/ou de operação de trânsito.    Art. 13. Todo e qualquer veículo da frota do Município do Recife, só deverá ser conduzido por profissional habilitado, titular do cargo de 'motorista' do quadro específico do Órgão ou à disposição desse, a que pertencer o veículo, bem como, os contratados temporariamente.    § 1º Compete ao titular do Órgão, ou a quem ele delegar, credenciar e autorizar os servidores públicos, não ocupantes de cargo de motorista, desde que, devidamente habilitados, para que, em casos excepcionais que se façam necessários, conduzirem veículo oficial ou qualquer outro veículo, sob sua responsabilidade.    § 2º Ao condutor de veículo, sob qualquer pretexto, é vedado afastar-se do mesmo enquanto não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado.    § 3º Fica proibido ao condutor de veículo, ceder a direção a terceiros.    Capítulo V  DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    Art. 14. O condutor de veículo da frota da Administração Direta e Indireta do Município do Recife é o responsável pelas infrações previstas no CTB e em seu regulamento, decorrentes de atos praticados na direção do veículo.    § 1º Para atender ao disposto neste artigo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes e prazos:    I - a Supervisão de Protocolo/SADGP providenciará no prazo de 03 (três) dias, a contar da entrega pelo correio, o envio da notificação à DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo -     II - a DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo, promoverá, no prazo de até dez (10) dias, os procedimentos de:    a) identificação do condutor responsável pela infração -   b) análise da procedência da infração verificando se cabe recurso do próprio Órgão -   c) encaminhamento ao Setor Jurídico do Órgão, para defesa, no caso de improcedência da infração -   d) proceder a notificação pessoal ao condutor infrator, para que este se manifeste, por escrito, quanto à sua decisão de acatar a autuação ou apresentar recurso junto ao Órgão competente -   e) comunicar ao órgão de trânsito autuador, os dados do condutor, para identificação do responsável pela infração.    § 2º O pagamento das autuações analisadas como procedentes, não cabendo recurso, serão de responsabilidade do condutor, sem prejuízo do procedimento disciplinar cabível.    § 3º O encaminhamento por parte da DAS, ou equivalente, do Órgão de lotação do veículo, para a SADGP, de uma cópia da infração anexada ao Ofício, autorizando o desconto em folha do valor da multa, no salário do condutor/servidor autuado, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 15. Quando a infração de trânsito ou o dano a veículo oficial for de responsabilidade de condutor de empresa contratada pela Prefeitura da Cidade do Recife, o procedimento atenderá ao disposto no respectivo contrato de prestação de serviços.    Capítulo VI  DO ACIDENTE    Art. 16. O condutor de veículo pertencente à frota da Prefeitura do Recife, quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, necessariamente, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local:    I - solicitar a presença da viatura de fiscalização da CTTU, a fim de proceder à ocorrência do acidente comunicando, necessariamente, tratar-se de 'veículo oficial' -     II - permanecer no local do acidente mantendo o veículo na posição original, até a remoção do veículo sinistrado o que somente poderá ser efetuada pela autoridade de trânsito responsável pela ocorrência ou à sua ordem -     III - comunicar o ocorrido ao Órgão onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados -     IV - acompanhar a autoridade de trânsito responsável pela ocorrência, prestando as informações necessárias a garantir a veracidade e lisura dos dados levantados, características e circunstâncias do acidente.    Parágrafo Único. No caso de acidente de trânsito sem vítima, o condutor do mesmo deve adotar as providências necessárias para a remoção do veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme determina o Art. 178 da CTB -      Art. 17. Ao Órgão, onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados, compete:    I - analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de perícia técnica -     II - acompanhar junto ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Defesa Social - PE, a liberação do laudo da perícia -     III - instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do servidor condutor a fim de subsidiar possível ressarcimento dos prejuízos e custos decorrentes do sinistro.    Art. 18. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde se constatar a culpabilidade por negligência, imperícia ou imprudência por parte do condutor, este será responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível.    Parágrafo Único. Constatada a culpabilidade será feito o levantamento dos custos, e encaminhado para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, no salário do servidor envolvido, atendendo na forma, ao que dispõe o art. 133 do E"],
    [5737,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Instrução Normativa",3,"statuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 19. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do servidor responsável pelo veículo, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis previstas nesta Instrução Normativa:    I - o condutor do veículo, não autorizado, quando servidor público -     II - o encarregado da garagem responsável pela fiscalização da saída do veículo que entregar a direção do mesmo à pessoa não autorizada na forma desta Instrução Normativa.    Capítulo VII  DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS    Art. 20. No caso das Secretarias Municipais ou Entidades da Administração Indireta que abastecem os seus veículos através da utilização do cartão eletrônico com chip, usado para o gerenciamento do abastecimento da frota, os seguintes procedimentos devem ser seguidos:      I - cada cartão de abastecimento deve ser de uso exclusivo de apenas 01 veículo -     II - na ocorrência de emergências, como troca definitiva de veículos, é autorizado o uso do cartão genérico, enquanto não é fornecido um novo cartão para o veículo trocado -       III - semanalmente, através de consulta aos sítios da ANP - Agência Nacional de Petróleo, no endereço http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Municipio_Index.asp ou http://www.precodoscombustiveis.com.br/postos/cidade/1596/pe/recife, deve ser realizado uma pesquisa, de maneira que os veículos da frota municipal sejam abastecidos, sempre que possível, nos postos credenciados que pratiquem os menores preços e que sejam próximos ao órgão municipal onde o veículo presta serviço -        IV - ao realizar o abastecimento do veículo, no posto credenciado, o condutor do veículo deve informar o valor correto da quilometragem do veículo -     V - os gestores de abastecimento de veículos que utilizam o cartão eletrônico com chip devem configurar os sistemas de forma que os referidos cartões sejam bloqueados, após o abastecimento, sempre que o valor da quilometragem informada seja incompatível com a média de consumo padrão, definida pelo Prefeitura -     VI - ao realizar o abastecimento do veículo, no posto credenciado, o condutor do veículo deve exigir, conforme cláusula contratual, que o preço máximo cobrado pelo combustível seja o preço, à vista, constante na bomba -     Capítulo VIII  DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DAS UNIDADES EXECUTORAS    Art. 21. Caberá aos gestores das Unidades Executoras dos órgãos detentores de veículos:    I - definir os nomes das pessoas que podem requisitar veículos, em sua área de atuação -      II - cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do Diário de Bordo -     III - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos -     IV - manter atualizados os controles de manutenção dos veículos -     V - manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues à sua tutela de uso, quais sejam: cópia dos DUT's, valor da aquisição, contrato de locação e estado de conservação -     VI - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definido cota semanal de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade -     VII - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem extrair do sistema, pelo menos quinzenalmente, os relatórios de consumo analítico da frota, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o abastecimento da frota em relação ao consumo de combustível acima do padrão estabelecido pela Prefeitura -     VIII - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, antes do atesto das faturas, devem checar se os preços cobrados pelo combustível utilizado são iguais ao preço máximo cobrado pelo combustível seja o preço, à vista, constante na bomba, utilizando, para isto, a consulta aos sítios indicados no item III, do parágrafo anterior -        IX - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem configurar os sistemas de acordo com o previsto no inciso V, do art. Anterior -        X - os gestores de abastecimento de veículos, que utilizam o cartão eletrônico com chip, devem configurar os sistemas de acordo com o previsto no inciso V, do art. Anterior -        XI - providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento -     XII- zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos -     XIII- manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados.    Capítulo VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 22. A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo pertencente  à  frota  que  atende  a  Prefeitura  do  Recife  e  suas  entidades  vinculadas,      ligando para o número de telefone afixado no próprio veículo, ou acessando o site oficial do Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autarquia, Fundação ou Empresa.    § 1º As denuncias apresentadas deverão ser apuradas pela unidade a que o veículo é vinculado no Órgão da Administração Direta, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas.    § 2º Em sendo comprovadas as denúncias o setor competente de cada Órgão ou Entidade a que pertencer o servidor deverá tomar as providências previstas no Decreto 25.477/2010.    Art. 23. Responderá funcionalmente, o servidor público ou o dirigente que permitir e / ou praticar quaisquer dos atos vedados ou que não proceder conforme o que regulamenta esta Instrução Normativa.    Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.    DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5738,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº    03   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 18.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.32165.3.11 de 28.04.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I NELBE JOAQUIM DE ARRUDA, CPF 361.725.704-63, matricula 61.157-2, lotado na Escola Municipal Dom Hélder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 11 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    04   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 18.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.31343.5.11 de 20.04.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANGELA SALES MOREIRA, CPF 755.649.044-00, matricula 37.533-8, lotado na Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, a contar de 25 de abril de 2011.  PORTARIA Nº    05   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 18.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.31348.7.11 de 20.04.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELOISA CORREIA LINS, CPF 377.977.604-97, matricula 57.104-7, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 09 de maio a 09 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    06   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 12.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 18.05.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.19709.3.11 e 07.19712.4.11 de 25.02.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, matricula 33.062-9 e 41.579-1, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 12 de maio a 12 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    07   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  6737/14.12.2011, 6748, 6746, 6742 e 6747 de 06.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 3080, de 04 de novembro de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 127, de 05 de novembro de 2011, com a carga horária mensal de Língua Portuguesa:  1- ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, Classe B, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e Centro de Custo 140121780, com 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º e 2º  turnos, a contar de  12 de dezembro de 2011.    2- JANAINA MARIA DE ANDRADE SILVA, CPF 026.728.014-95, mat. 93.131-3, Classe B, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais no 2º e 3º  turnos, a contar de 07 de dezembro de 2011.    3- MARCUS PETRONIO FERNANDES IGLESIAS, CPF 374.658.804-91, mat. 93.129-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais no 2º e 3º  turnos, a contar de 07 de dezembro de 2011.    4- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF 898.409.924-49, mat. 93.128-0, Classe B, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais no 2º turno e Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e Centro de Custo 140121780, com 90 (noventa) horas-aula mensais no 1º turno, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, a contar de 07 de dezembro de 2011.    5- RINALDO FABRICIO ESPINDOLA E SILVA, CPF 680.918.934-34, mat. 93.130-9, Classe B, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561 e Centro de Custo 140121780, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de19 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    08   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  6741 e 6745 de 06.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 3080, de 04 de novembro de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 127, de 05 de novembro de 2011, com a carga horária mensal de Matemática:  1- CICERO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CPF 021.117.144-10, mat. 93.134-7, Classe B, na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622 e Centro de Custo 140121780, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais no 2º turno e E"],
    [5739,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",2,"scola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314 e Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais no 3º turno, totalizando a carga horária mensal de 160 (cento e sessenta) horas-aula, a contar de 06 de dezembro de 2011.    2- JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, Classe A, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais no 1º e 2º  turnos, a contar de 09 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    09   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  6744 e 6740 de 06.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela  Portaria nº 3080, de 04 de novembro de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 127, de 05 de novembro de 2011, com a carga horária mensal de História:  1- CINTIA DE SANTANA REIS FERREIRA, CPF 038.704.764-60, mat. 93.133-2, Classe B, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314 e Centro de Custo 140121780, com 210 (duzentas e dez) horas-aula mensais no 1º e 2º  turnos, a contar de  06 de dezembro de 2011.    2- HENRIQUE NELSON DA SILVA, CPF 047.888.514-82, mat. 93.132-8, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538 e Centro de Custo 140121780, com 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais no 1º turno e Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434 e Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais no 2º turno, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, a contar de 06 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº    10   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  6743/06.12.2011, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor  II SIMONE KÁTIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, Classe B, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728 e Centro de Custo 140121780, com 100 (duzentas e dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa no 3º  turno, a contar de  07 de dezembro de 2011, nomeado pela  Portaria nº 3080, de 04 de novembro de 2011, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 127, de 05 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    11   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 11.05.2011 e 06.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas -  as cotas de 17.05.2011 e 19.12.2011 da GAS/GSAF -  de 18.05.2011 e 21.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.30860.6.11 de 15.04.2011 e 07.67954.4.11 de 14.10.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de maio a 22 de novembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO, CPF 409.179.834-91, mat. 37.474-8, lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula, no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 781 de 28 de março de 2011, publicada no DOM n° 37/2011.  II- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO, CPF 409.179.834-91, mat. 37.474-8, lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula, no 2º e 3º turnos, a contar de 23 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    12   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 02.06.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34639.2.11 de 12.05.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF 246.834.504-53, matricula 69.026-3, lotado na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º turno, a contar de 17 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    13   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.04.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 11.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.27873.3.11 de 06.04.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de abril a 09 de outubro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVANA FERREIRA DE CARVALHO, CPF 755.120.504-78, mat. 41.243-9, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 276 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM n° 16/2011.    PORTARIA Nº    14   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 18.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e as cotas de 02.06.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.32221.0.11 e 07.32219.6.11 de 28.04.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de maio a 13 de nov"],
    [5740,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",3,"embro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, CPF 387.022.904-72, mat. 57.195-0 e 66.883-1, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula no 1º, 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 818 de 29 de março de 2011, publicada no DOM n° 38/2011 e republicada no DOM  nº 59/21.05.2011.    PORTARIA Nº    15   DE   09   DE   JANEIRO   DE  2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 24.05.2011 e 13.12.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas -  as cotas de 01.06.2011 e 19.12.2011 da GAS/GSAF -  de 02.06.2011 e 20.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.33231.0.11 de 06.05.2011 e 07.71333.0.11 de 01.11.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de abril a 18 de outubro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ZILMA CAMPOS CARDOSO, CPF 069.331.064-20, mat. 68.892-7, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 925 de 30 de março de 2011, publicada no DOM n° 39/2011.  II- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ZILMA CAMPOS CARDOSO, CPF 069.331.064-20, mat. 68.892-7, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 19 de outubro de 2011.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5741,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2011 FIRMADO EM 6 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATANTES:  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E FEDERAÇÃO AQUÁTICA PERNAMBUCANA  CNPJ DO CONTRATADO: Nº 10.056.752/001-28  OBJETO:Constitui objeto do presente contrato apoio a Federação Aquática Pernambucana, na modalidade de Patrocínio para realizar o evento 'COPA NORTE - NORDESTE DE NATAÇÃO TROFÉU REINALDO MALTA DE CLUBES', no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, na cidade do Recife/PE.  VALOR:R$ 8.000,00 (oito mil reais)  PRAZO:O presente termo vigorará de 06/12/2011 a 05/01/2012  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Nº 4401.27.812.1.226.2863  ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.    ERRATA  D.O. 31/Maio/2011      Edição 63    Cadernos do Poder Executivo  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  Onde se lê:  EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 01/2010 FIRMADO EM 1 DE JUNHO DE 2010 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO - IDS  PRAZO: O Termo Aditivo vigorará de 30/05/2011 a 29/05/2012  Leia-se  PRAZO: O Termo Aditivo vigorará de 1/06/2011 a 30/05/2012"],
    [5742,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: José Bertotti","Resolução",1,"Resolução nº 001 de 09 de janeiro de 2012     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 as empresas:  INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -  ACCENTURE DO BRASIL LTDA -  GCF SISTEMAS LTDA    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 09 de janeiro de 2012    José Antonio Bertotti Junior  Presidente do CMAPD"],
    [5743,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 017/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Enilson Eduardo Vasconcelos Barbosa, matrícula nº. 100.756-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 2º Nomear Gisele Lima Morais, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 018/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Bruno Lins Nunes, matrícula nº. 99.842-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear José Edinildo Sousa Zumba, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 019/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 002/2012 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Brunno Tenório Lisboa dos Santos, matrícula nº. 99.841-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Isabella Maia Pereira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  020/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, EMLURB -  Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, PCR -  Adilson Lima Vieira, matrícula nº 19.499-0, PCR -  Andréa Carneiro da Silva Pinto, matrícula nº 16.343-0, URB -  Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, PCR -  Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, EMLURB -  Ana Cristina Autran de Azevedo Guedes, matrícula nº 13.555-0, URB -  Ana Cristina Teixeira Campêlo, matrícula nº 56.661-0, Sec. Educ./PCR -  Antônio Arraes Filho, matrícula nº 4320-6, URB -  Ana Patrícia Santana Wanderley, matrícula nº 71.991-6, PCR -  Asiel Tavares da Silva, matrícula nº 2829-0, EMLURB -  Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, PCR -  Carlos Antônio de Albuquerque Cardoso, matrícula nº 18.810-3, PCR -  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, CSURB -  Carlos Antônio Rodolfo de Melo, matrícula nº 3468-1, EMLURB -  Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, PCR -  Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9, Sec. Educ./PCR -  Clinio Francisco de Oliveira, matrícula nº 54.773-7, Sec. Educ./PCR -  Clóvis Vieira de Aquino, matrícula nº 427-8, CTTU -  Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, PCR -  Célio Bezerra Pinheiro, matrícula nº 20.259-8, PCR -  Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, PCR -  Edileusa Pinheiro da Cunha, matrícula nº 57.201-0, Sec. Educ./PCR -  Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, PCR -  Fabiola Aroucha de Lacerda e Silva, matrícula nº 21.887-0, PCR -  Francisco Gomes da Silva, matrícula nº 56.538-0, Sec.Educ./PCR -  Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº 12.334-7, PCR -  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº4390-7, EMLURB -  Gladys Lang Cauás, matrícula nº 0960-1, EMLURB -  Geraldo Henrique de Oliveira, matrícula nº 68.765-8, PCR -  Ginaldo Gomes dos Santos, matrícula nº8.861-7, CMR -  Manoel Pedro de Lima, matrícula nº16.338-4, URB - .     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 021/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Herbert Marques da Cunha, matrícula nº 21.084-6, PCR -  Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, Sec.Educ./PCR  -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168646-1, SEDSDH/PE - Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR - Jaime Silvano da Silva  Filho matricula n° 15.711-0 PCR -  Jandira Maria da Silva Lima matrícula nº 146.870-7 SEC EDUC/PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº20.172-0 PCR -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  José Batista dos Santos, matrícula nº 19.177-0, PCR -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec.Educ./PCR -  Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Ivonete vasco da Silva , matrícula nº19.871-4,CMR -  Maria Verônica Belas Regis, matrícula nº22.444-7,PCR -   Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec. Educ./PCR -  Maria Luciérita da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. Educ./PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria José Monteiro Rodrig"],
    [5744,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"ues, matrícula nº 0086-8, FCCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Moacir Lacerda Filho matrícula nº 20.447-6, PCR -  Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº54.448-4,PCR -   Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR - Paulo Ponzi Souza , matrícula nº3062-7,URB -   Pelópidas Pinheiro Ramos Filho, matrícula nº 17.835-7, CMR - Raquel da Silva Borges, matrícula nº18.762-3,CMR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2,URB -  Rogério Paes de Lima, matrícula nº19.472-7, PCR - Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR - Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº19.340-5 PCR -  Severino Luiz Moreira Neto , matrícula nº15.983-0,PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec.Des.Soc. e Dir. Humanos/PE, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, EMPREL -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, PCR - Tereza Tania Rodrigues de Medeiros , matrícula nº18.760-7,CMR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula  nº 54.869-5, Sec. Educ./PCR -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº0022-1,FCCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  022/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02):  Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº 19.199-0, PCR -  Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, EMLURB -  Ana Isabel de Sousa Maciel, matrícula nº 0034-5, EMLURB -  Ana Paula da Silva, matrícula nº 22.710-2, Pref. Mun. de Caruaru -  Carlos Antonio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, PCR -  Antônio Inácio da Silva, matrícula nº 4687-6, EMLURB -  Celecina de Sousa Pontual, matrícula nº 13.291-8, URB -  Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, PCR -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0, Sec. Educ./PCR -  Dayse da Silva Pinheiro Tavares, matrícula nº 21.104-9, PCR -  Edmilson Domingos Silva, matrícula nº 22.521-9, PCR -  Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6, PCR -  Edmilson Tomé do Nascimento, matrícula nº 56.584-9, Sec.Educ./PCR -  Edson Alves Leite, matrícula nº 24.541-4, PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº 19.078-9, PCR -  Eloísa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº 17.110-7, URB -  Euclides Bezerra de Almeida Filho, matrícula nº 19.409-0, PCR -  Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº 18.940-6, PCR -  Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, URB -  Irene Maria de Santana, matrícula nº 22.649-2, Sec.Educ./PCR -  Ismael Porfírio da Silva, matrícula nº 3905-5, EMLURB -  Jaci de Lima, matrícula nº 56.105-4, Sec.Educ./PCR -  Jane Xavier dos Santos matrícula nº8837-4,CMR  -  Jó Gonzaga da Silva, matrícula nº 20.971-7, PCR -  João Luiz Coutinho dos Santos, matrícula nº 19.044-4, PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº 5391-0, EMLURB -  Jorge Vieira de Moura, matrícula nº 22.517-0, PCR -  José Carlos de Araújo, matrícula nº 16.063-6, URB -  José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0,CTTU -  Joselito Manoel Duda matrícula nº14.754-8, PCR -  Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, PCR -  Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula  nº 19.915-0, CMR -  Lúcia Helena Simões Silva, matrícula nº 5134-9, URB -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº 51.699-7, Sec.Educ./PCR -  Marcos Aurélio Justiniano dos Reis, matrícula nº 16.723-3, URB -  Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, PCR -  Maria Betânia Pires Regis de Carvalho, matrícula nº 54.718-7, Sec.Educ./PCR e Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº 18.663-5, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 023/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02):  Maria Elizabete Raposo Soares Bittencourt, matrícula nº 07.128-5, URB -  Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-2, Sec.Educ./PCR -  Mário Pinheiro Bezerra, matrícula nº 9030-1, URB -  Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-5, Sec.Educ./PCR -  Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 0422-7, EMLURB -  Nilvan Fernandes Valença, matrícula nº5563-8, EMLURB -  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira, matrícula nº 26.042-1, PCR -  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 54.924-7, Sec.Educ./PCR -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº 21.873-7, PCR -  Roberto Faustino de Oliveira Filho, matrícula nº1377-3, EMLURB -  Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4 EMLURB -  Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº18.604-3, PCR -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº19.086-5, PCR -  Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21043-0, PCR -  Sílvio Filgueira de Lira, matrícula nº 21.019-0, PCR -  Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 13.621-4, PCR -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº 54.918-0, Sec.Educ./PCR -  Waldir Monteiro de Lima, matrícula nº 15.349-4, CMR e Winston Alfredo Morelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 024/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03):  Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, PCR -  Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº 24.466-1, PCR -  Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, PCR -  Ana Amélia Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.907-2, URB -  Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9, Sec. Educ./PCR -  Ana Maria Santos de Castilhos, matrícula nº 21.850-2, PCR -  Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, PCR -  André Ricardo de Pádua Walfr"],
    [5745,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",3,"ido, matrícula nº 20.255-0, PCR -  Andréa Sarmento Maia, matrícula nº 18.661-9, CMR -  Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, PCR -  Arnaldo Cascardo Filho, matrícula nº 20.274-6, PCR -  Athailda Sales dos Santos, matrícula nº 56.178-6, Sec. Educ./PCR -  Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº 4201-3, EMLURB -  Dioneide Ramos de Medeiros, matrícula nº 18.758-5, CMR -  Ernandes Candeia do Nascimento, matrícula nº 15.423-0, PCR -  Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, PCR -  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro, matrícula nº 20.020-8, PCR -  Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-8, Sec.Educ./PCR -  Flávia Uchôa Neves, matrícula nº 20.362-8, PCR -  Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, PCR -  Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-9, URB -  Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, PCR -  Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, PCR -  Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº 22.412-1, PCR -  Gilzonete Dias da Silva, matrícula nº 18.665-1, CMR -  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo, matrícula nº 1283-1, EMLURB -  Inês Benvinda Martins, matrícula nº 0324-7, CSURB -  Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, PCR -  José Cícero de Lima Silva, matrícula nº 21.896-1, PCR -  José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, PCR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  025/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03):  Juliana Maria Maranhão de Matos, matrícula nº 1264-5, EMLURB -  Ladjane Maria de Santana Soares, matrícula nº 18.603-9, PCR -  Luiz Soares Filho, matrícula nº 19.755-9, PCR -  Manoel Cardoso da Silva Filho, matrícula nº 22.603-3, PCR -  Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1, PCR -  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº 18.948-2, PCR -  Maria da Conceição Gomes, matrícula nº 55.011-8, Sec. Educ./PCR -  Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, FCCR -  Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9, EMLURB -  Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, PCR -  Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº0076-0, EMLURB -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, PCR -  Remildo Nascimento da Silva, matrícula nº 0749-8, CTTU -  Romero Lacerda Falcão, matrícula nº 3479-7 EMLURB -  Rosiane Izídio do Nascimento Cavalcanti, matrícula nº 18.929-6, PCR -  Saulo Gonzaga da Silva, matrícula nº 18.957-3, PCR -  Severino Leopoldo de Azevedo Filho, matrícula nº 19.404-8, PCR -  Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, PCR -  Walter Lederman, matrícula nº 9594-0, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, com validade até 30 de Junho de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 026/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 001/2012 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.756-4 Enilson Eduardo Vasconcelos Barbosa 22,00 -  100.848-0 Gisele Lima Morais -      22,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 027/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando 001/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.842-7 Bruno Lins Nunes 65,00 -  100.856-0 José Edinildo Sousa Zumba - 65,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 028/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando 002/2012, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.841-9 Brunno Tenório Lisboa dos Santos 145,00 -  100.857-9 Isabella Maia Pereira - 145,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5746,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador CARLOS GUEIROS. Aos trinta dias (30) dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (2011), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatro centos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador CARLOS GUEIROS. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente os Vereadores ALFREDO MARIANO e ALFREDO SANTANA e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, ORMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em seguida, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Emenda á Lei Orgânica do Recife nº 58/2011 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº 37/2011 de autoria da Comissão Executiva -  Oficio nº. 611/2011 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 3895/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Requerimentos nºs, 4182/2011 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA -  4183/2011 à 4186/2011 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  4187/2011 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  4188/2011 e 4189/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  4190/2011 à 4196/2011 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4197/2011 à 4199/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  4200/2011 à 4202/2011 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  4203/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4204/2011 de autoria da Vereadora Dra. VERA LOPES -  4205/2011 de autoria do Vereador INACIO NETO -  4206/2011 à 4209/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  4210/2011 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4211/2011 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  4212/2011 à 4220/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer uso da tribuna Vereador SÉRGIO MAGALHÃES falou do lançamento da Candidatura de André de Paula pelo Partido PSD para Prefeito da Cidade do Recife. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4137/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO EMPRESÁRIO JONAS ALVARENGA, PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS A FRENTE DO COMITÊ BRASILEIRO DE RESGATE DO DIA NACIONAL DE AÇÃO DE GRAÇAS - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÉ MALTA, ORMAR RICARDO, SÉRGIO MAGALHÃES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES, ROMILDO GOMES FILHO. Não Havendo numero Regimental para deliberar a matéria da ORDEM DO DIA, e não havendo Vereadores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, as dez horas em CARATER SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 55º ANOS DO BATALHÃO DE SUEZ, DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIVALDO DA SILVA. Ao primeiro (01) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Srº Luiz Vicente da Paz - Presidente da Associação da Missão de Suez -  Exmo. Srº Vereador EDMAR DE OLIVEIRA (autor da proposta). (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA para fazer as suas colocações. O orador saudou a todos os componentes da Mesa. Falou da importância desta homenagem ao Batalhão de Suez. Citou a garra e coragem que os cabos e soldados enfrentaram essa missão. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos e da presença do ex - Vereador do Recife - Sr. Cordeiro de Deus. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA para fazer a entrega de uma PLACA comemorativa ao Sr. Luiz Vicente da Paz - Presidente da Associação da Missão de Suez em Homenagem aos 55º aniversário do Batalhão de Suez. (APLAUSOS).  Em seguida, o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Sr. Luiz Vicente da Paz para fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos da mesa. Em seguida, falou da satisfação de estarem juntos comemorando o 55º aniversario do Batalhão de Suez. A determinação, coragem e superação que defenderam o País, que com certeza a missão iria preservar a Paz e a Segurança Internacional. (APLAUSOS). O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, fez suas considerações finais saudando a todos os Soldados e Cabos do Batalhão de Suez. E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão e convocou a casa para se reunir amanhã, sexta-feira 02 de dezembro, ás nove horas EM CARATER SOLENE no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO COLÉGIO E CURSO 90 GRAUS, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze "],
    [5747,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"(2011), às nove horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Srº. Vereador ALMIR FERNANDO - autor da proposta -  Exma. Srª. Maria Amália Monteiro Lima - Diretora da Escola 90 Graus -  Exmo. Srº. Adjair Ramos - Coordenador Financeiro do Colégio 90 Graus. Na sequência, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o autor do requerimento Vereador ALMIR FERNANDO para ocupar a Tribuna. O orador saudou todos os componentes da Mesa. Em seguida, fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). Dando continuidade, o Senhor Presidente convidou o Vereador ALMIR FERNANDO para fazer a entrega de uma Placa comemorativa ao colégio 90 Graus. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a Srª. Paula Alves (esposa do Vereador Almir Fernando) para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Srª. Maria Amália M. Lima (Diretora do Colégio). (APLAUSOS). Em seguida, o Vereador ALMIR FERNANDO fez leitura do conteúdo da Placa. (APLAUSOS). Em continuidade a sessão, o Senhor Presidente convida a Sra. Deise Fabiane - Coordenadora Pedagógica do Colégio 90 Graus, para fazer seu pronunciamento. A oradora saudou a todos da Mesa. Em seguida, fez seus agradecimentos e falou do trabalho pedagógico realizado no colégio. (APLAUSOS). Na sequência a oradora convidou o aluno Deivid Vitor para falar sobre o colégio. O orador falou sobre o ensino do colégio 90 Graus. (APLAUSOS). Dando continuidade, a Coordenadora convidou o grupo de dança para apresentar uma mostra cultural. (APLAUSOS). Em continuidade a Srª. Deise Fabiane convidou os alunos da antiga 1ª série para fazer uma apresentação do projeto sobre o meio ambiente, com o tema 'Os guardiões da Mata Atlântica'. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Sra. Maria Amália Monteiro de Lima para fazer seu pronunciamento, a oradora agradeceu a presença dos pais e família, agradeceu ao Vereador ALMIR FERNANDO. Em seguida, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, convocou a casa para se reunir na próxima segunda-feira, 05 de dezembro de 2011, no local de costume e no horário regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DEZEMBRO DE 2011. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e ERIVALDO DA SILVA. Aos seis dias (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatro centos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e MARÉ MALTA e a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em seguida, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constou a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 188/2011 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Requerimentos nºs, 4272/2011 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  4273/2011 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  4274/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4275 e 4276/2011 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4277 á 4279/2011 de autoria do Vereador Drª VERA LOPES -  4280/2011 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  4281/2011 de autoria do Vereador INÁCIO NETO -  4282/2011 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  4283 á 4285/2011 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  4286 á 4291/2011 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  4292 á 4296/2011 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4297 á 4301/2011 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  4302/2011 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  4303 á 4307/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4308 e 4309/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  4310 e 4311/2011 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  4312 e 4313/2011 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4314/2011 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, veio parabenizar o Governo do Estado pela inauguração da 3º etapa do Sistema de Pirapama, no Cabo de Santo Agostinho. O próximo orador a ocupar tribuna, Vereador INÁCIO NETO Veio em defesa da classe medica e a exploração dos planos de saúde, com estes profissionais. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO falou da visita que fez junto com a comitiva do prefeito. Fez leitura de um discurso(cópia anexa aos anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4240/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ADEMI-PE, NA PESSOA DO Sr. JOSÉ ALEXANDRE MIRINDA E DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PELA ENTREGA DO TROFÉU ADEMI-PE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4244/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO DO DELEGADO FLAUBERT LEITE QUEIROZ, EDIÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011, DO JORNAL DA ADEPPE, INTITULADA: 'A PALAVRA DO PRESIDENTE' - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DRA. VERA LOPES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINESIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS"],
    [5748,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",3," MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE e ROMILDO GOMES FILHO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4184/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA SENHOR DO BONFIM, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4212/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA E LIMPEZA EM GERAL DA RUA ARCÂNGELO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4213/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CANALETA NA ESCADARIA DA RUA 1ª TRAVESSA  ALTEROSA, PROXIMO AO Nº 06, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4214/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA E LIMPEZA, NA RUA ALAMBARI, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4215/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E LIMPEZA NA RUA ANDRADINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4216/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO PARALELEPÍPEDO DA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4217/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA E LIMPEZA, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, NA COMUNIDADDE DOALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4218/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E ESCADARIA, NAS RUAS PASSIRA E SOLDADO CARLOS HUMBERTO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4219/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA NA RUA ALBERTINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4220/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA AMANÁ, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4221/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA AMANDA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4222/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4239/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA DRA. VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE COIBIR OS CONSTANTES DESMATAMENTOS DO MANGUE NO LOTEAMENTO CONHECIDO DE  IRMÃ DOROTH, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4223/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE REALIZAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS DE FECHAMENTO DAS CANALETAS DE ÁGUA PLUVIAIS, NA AVENIDA VEREADOR OTACILIO DE AZEVEDO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4224/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARÉ MALTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA AVENIDA OPERÁRIA, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4227/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DO COLETOR DE LIXO, NA RUA PEREIRA PASSOS, BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4228/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA LUIZ GUIMARÃES, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4229/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA LUIZ GUIMARÃES, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4230/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA SEIS DE JANEIRO,  BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4231/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VARÍOS BURACOS, NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO  MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4232/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4233/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA PIRAMA, BAIRRO CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4234/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA PIAU, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4235/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA OSCAR FERREIRA, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO"],
    [5749,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",4," -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4236/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA MARQUÊS DE PARANAGUÁ,  POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4237/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA MARECHAL RONDON, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4238/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE VÁRIOS BURACOS, NA RUA LUIZ GUIMARÃES, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4241/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDÊNCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA PARANA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4242/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA RIO INDAIÁ, COHAB, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4243/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA EDVALDO MARANHÃO FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4245/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR QUE ATENDA AS COMUNIDADES DO ALTO  SANTA LUZIA E ALTO DO REFÚGIO, NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4246/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE RECUPERAÇÃO DO MURRO DE ARRIMO, NA RUA ANTAS, NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4247/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4248/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NO ALTO DA BRASILEIRA,  NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4249/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA NA TRAVESSA DO ALTO DA BRASILEIRA, NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4250/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO E PINTURA DAS LOMBADAS, NA AVENIDA ENGENHEIRO AGAMENON MAGALHÃES DE MELO E RUAS CANÁPOLIS E VISCONDE DE ABAETÉ, BAIRRO DA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4251/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA OLIMPIO BONALD, BAIRRO SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4252/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA OLIMPIO BONALD, BAIRRO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4253/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ALTO DO PEREIRINHA, NA RUA PROFº LOURDES DUTRA, BAIRRO ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4254/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA OLIMPIO BONALD, BAIRRO SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4255/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2011 SEJA, EM CARATER SOLENE, ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSE MARIANO A ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4282/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PUBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2011, AS 10 HORAS, PARA DEBATER  O PROJETO DE LEI Nº23/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE TRATA DA RFEGULAMENTAÇÃO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NA CIDADE DO RECIFE.   Fez o uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS - RETIRADO PELO AUTOR -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 553 e 522/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO ESPORTES, OPINANDO PELA PROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 159/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, QUE INCLUI A FESTA DE FREI DAMIÃO, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO  - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 524 e 571/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 165/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DENOMINAR-SE-Á PREFEITO AUGUSTO DA SILVA LUCENA, O VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUIDO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES COM INICIO NA RUA GENERAL JOAQUIM INÁCIO SEGUINTE A TÉ A RUA PAISSANDU - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 582/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 161/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO MAGALHÃES, QUE PROIBE QUALQUER EVENTO, QUE NÃO PERMITA O LIVRE TRÂNSITO NA AVENIDA BOA VIAGEM, BEM COMO DA EMENDA DA RELATORIA GERAL DAS REFERIDAS COMISSÕES - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 549 e 445/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE DISCIPLINA O ACESSO DE MENORES DE 18 ANOS AOS BARES E CASA NOTURNAS DA CIDADE DO RECIFE, ESTABELECE LIMITAÇÃO A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 550/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 129/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE HORÁRIO PARA O FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES AOS DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a"],
    [5750,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",5," matéria, a Vereadora MARÍLIA ARRAES. Foi aparteada pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, CARLOS GUEIROS, ROGÉRIO DE LUCCA E JOSENILDO SINÉSIO. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador ERIVALDO DA SILVA). Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, MARÍLIA ARRAES, SÉRGIO MAGALHÃES e MARCOS MENEZES - RETORNOU AS COMISSÕES PARA ANALISE DA EMENDA APRESENTADA PELO VEREADOR JURANDIR LIBERAL EM PLENÁRIO -  (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JURANDIR LIBERAL). PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 583/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 130/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. E Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, 07 de Dezembro de 2011 ás 10hs, EM CARATER SOLENE,  e  no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 30 ANOS DE REGULAMENTAÇÃO DA FONOAUDIOLOGIA, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, REALIZADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  AERTO LUNA. Aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às nove horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo Srº Djalma Paes Barreto- Prefeito de Glória de Goitá -   Ilma Srª Bianca Arruda Manchester de Queiroga- Presidente do Conselho Federal de Fonaudiologia -  Ilma Srª Maria das Graças de Sá Leitão Didier -  Ilma Srª Adriana Ferreira- Fonaudiologia - neste ato representando o Exmo Srº Gustavo Couto- Secretário de Saúde da Prefeitura do Recife -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO- (autor da proposta) -  Ilma Srª Ana Cristina de Albuquqerque Montenegro - Presidente do Conselho Regional de Fonaudiologia - 4ª Região.(APLAUSOS).Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença do Vereador ANDRÉ FERREIRA.(APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO- autor do requerimento para ocupar a Tribuna. O orador saudou todos os componentes da Mesa. Em seguida, falou dos 30 anos de regulamentação da profissão de fonaudiologia no Brasil. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS). Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO  para fazer a entrega de  PLACAS Comemorativa as seguintes homenageadas:Srª Maria das Graças de Sá L. Didier -  Srª Nadia Azevedo -  Ana Cristina de Albuquerque -  Maria Carolina Paes -  Srª Claúdia Maria de Araújo -  Srª Bianca Arruda Queiroga -  Srª Ieda Cristina Rodrigues.(APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna a Srª Bianca de Arruada  para ocupar a tribuna. A oradora saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou um pouco da profissão que escolheu. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS). A próxima oradora a ocupar tribuna Srª Ana Cristina falou dos 30 anos de regulamentação da Fonaudiologia. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS). A próxima oradora a ocupar  tribuna Srª Maria Carolina. A oradora saudou a todos da Mesa  e autoridades presente. Iniciou seu discurso,  falando sobre o surgimento na Universidade Católica do curso de fonaudiologia. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS).  A próxima oradora a ocupar  tribuna Srª Gracita Didier- Percussora. A oradora saudou a todos presente em Plenário. Em seguida, falou da historia da Fonaudiologia, a alfabetização como mola propulsora da Fonaudiologia, enfoque as classes da alfabetização e a linguagem como expressão de um grupo social.(APLAUSOS). A próxima oradora Srª Maria Pereira Azevedo.Falou de sua  trajetória na fonaudiologia. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).(APLAUSOS). A última oradora a ocupar a tribuna Srª Claudia Marina. A oradora saudou a todos presentes. Falou  dos primeiros cursos de Fonaudiologia, em nosso país. (APLAUSOS).Em seguida, o Senhor Presidente justificou a ausência do Presidente desta Casa Vereador JURANDIR LIBERAL. Finalizando a sessão, O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e parabenizou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO pela brilhante iniciativa  fez registro de telegramas recebidos. Nada mais havendo a tratar, convocou a casa para se reunir logo mais, em sessão Ordinária no local de costume e no horário regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DEZEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos sete dias (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatro centos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam a Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente os Vereadores ROMILDO GOMES FILHO e CARLOS GUEIROS e a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MARÉ MALTA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SÉRGIO MAGALHÃES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em seguida, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº189/2011 de autoria do Vereador AERTO LUNA. Requerimentos nºs, 4315/2011 de autoria do Vereador MARÉ MALTA -  4316/2011 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  4317/2011 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4318/2011 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  4319 e 4320/2011 de autoria do Vereador ROMILDO G"],
    [5751,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",6,"OMES FILHO -  4321/2011 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  4322 e 4323/2011 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  4324/2011 á 4329/2011 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4330/2011 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  4331/2011 á 4334/2011 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI.  O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a Pauta a ORDEM DO DIA. A mesa informou ao Senhor Presidente que não há número suficiente para deliberar as Matérias em Pauta. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da Tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO veio falar dos 63 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Fez a leitura de um discurso (Cópia Anexa nos Anais desta Casa).  A próxima oradora a fazer uso da Tribuna Vereadora ALINE MARIANO falou sobre Audiência Pública sobre os direitos humanos.   O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que houve uma reunião com os Presidentes da Comissão de Justiça, Finanças e Líder do Governo e Líder da Oposição, que diante de tanto Projetos encaminhado pelo Executivo, foi acordado que alguns Projetos terão prioridade para serem votados ainda este ano. Em seguida, o Senhor Presidente convidou os Presidentes das Comissões e Secretários para uma reunião conjunta na próxima segunda-feira. E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, às 10h em CARATER SOLENE e  no local de costume,  e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E DO ARQUITETO, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES. Aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), às nove horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados:Ilmo Sr. Waldecir Pinto - Presidente da Academia de Ciências Pernambucana de Letras -  Ilmo Sr. José Mario Cavalcanti - Presidente do CREA -  Ilmo. Sr. Camilo de Brito - Filho do Engenheiro José Camilo de Brito (homenagem póstuma) -  Vereador JURANDIR LIBERAL - Presidente desta Casa e autor da proposta. Em seguida, o Senhor Presidente convida para que todos de pé possam ouvir a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres no plenário. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convida o autor do requerimento para ocupar a Tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL. O orador saudou a todos da Mesa e registrou a presença do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em seguida, teceu comentários à todas homenagens realizadas  nesta Casa ao dia do Engenheiro e Arquiteto. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL para fazer a entrega de uma PLACA de homenagem Póstuma ao Sr. Camilo Roma de Brito (filho do Engenheiro José Camilo de Britto) como reconhecimento pela marcante experiência de trabalho, companheirismo e amor a profissão. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente fez registro de Telegramas. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente convida o Vereador JURANDIR LIBERAL para fazer entrega de um ramalhete de rosas a Srª Maria  Inêz Roma Brito (esposa do engenheiro Srº José Camilo de Brito). (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna o Srº José Mario Cavalcanti - Presidente do CREA. O orador saudou a todos da Mesa. Em seguida, falou um pouco da Justa homenagem ao Sr. Camilo Brito e ao dia do Engenheiro. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente fez registro da presença do Vereador Amaro Cipriano Maguari. (APLAUSOS). N sequência o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna Srª Tatiana Roma Brito (Filha do Engenheiro José Camilo de Brito). A oradora saudou a todos da Mesa. Falou da importância do seu pai em ser Engenheiro. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Finalizando a sessão, O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e parabenizou o Vereador JURANDIR LIBERAL pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar, convocou a casa para se reunir logo mais, em sessão Ordinária no local de costume e no horário regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [5752,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Naná Vasconcelos dá largada para Carnaval 2012",1,"Naná Vasconcelos e dez nações de maracatu fizeram muita gente pensar que já é Carnaval no Recife. Mais de seis mil pessoas foram ao Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, no último domingo (8), assistir ao primeiro ensaio da tradicional abertura do Carnaval Multicultural do Recife. O 'esquenta' teve ainda a presença de convidados especiais, como Lucas e a Orquestra dos Prazeres, o grupo Voz Nagô e o Maestro Forró.  O percussionista Lucas dos Prazeres abriu a programação apresentando pela segunda vez a Orquestra dos Prazeres, criada por ele. O grupo conta com 16 músicos e nesse projeto, Lucas estreia como intérprete. No repertório, o artista apresentou músicas como 'Zuela' (uma toada de orixá), 'Afoxé do Nêgo Véio' em homenagem a Naná Vasconcelos, e 'Que nem Jiló', para lembrar o centenário de Luiz Gonzaga. 'Nesses 17 anos de carreira, ouvi muita coisa legal, colecionei esses trabalhos que me agradam e comprei instrumentos que gosto de tocar. Sempre fiquei me perguntando como seria o som de tudo isso junto e essa é a resposta da minha pergunta', contou Lucas.  Na sequência, foi a vez do grupo Voz Nagô animar o público. O coro formado por sete mulheres ligadas aos grupos de cultura afro-brasileira do Recife, acompanhado pela Orquestra dos Prazeres, apresentou o ijexá, ritmo dos afoxés e loas de maracatu. 'É magnífico. Estou achando lindo. Vim do Rio de Janeiro com meu marido passar férias aqui e está sendo inesquecível. Já estamos pensando em voltar no Carnaval', falou a administradora de empresa, Suzana Ribeiro.  O auge da programação foi quando Naná Vasconcelos subiu ao palco e deu o comando para os 300 batuqueiros fazerem a festa. O 'esquenta' ficou ainda melhor com a participação do Maestro Forró, que tocou alguns frevos no trompete. 'É uma iniciativa maravilhosa da Prefeitura do Recife trazer esse ensaio para o Parque Dona Lindu. Assim a gente dá oportunidade de outros públicos usufruirem da nossa cultura, sem contar que o cenário já é um espetáculo', elogiou Naná."],
    [5753,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Queima da Lapinha encerra Ciclo Natalino do Recife",1,"Fé, tradição e muita festa marcaram a Queima da Lapinha, na última sexta-feira (6), na Zona Norte da cidade. A manifestação tradicional também aconteceu no centro do Recife, no Pátio de São Pedro. O ritual, que sempre ocorre no Dia dos Santos Reis, encerra o Ciclo Natalino promovido pela Prefeitura do Recife e dá inicio às festividades do Carnaval. É por isso que tudo começou às portas de uma igreja, como manda a tradição, e terminou ao som de uma orquestra de frevo no Sítio Trindade.   'A Queima da Lapinha começou como uma manifestação religiosa no século 19, trazida pelos jesuítas com o intuito de evangelizar. Não demorou muito e aqui no Nordeste foram agregadas manifestações populares como o Reisado e o Pastoril', explicou o assessor técnico da Fundação de Cultura, Marcelo Varella.  Dona Severina Ataíde trouxe dois pastoris de Ouro Preto, Olinda. Um formado por crianças e adolescentes e o segundo só com pessoas da terceira idade. 'Quando comecei no pastoril, há 14 anos, tudo era mais difícil, não tínhamos apoio de ninguém. Hoje é diferente, podemos fazer essa festa bonita com o apoio da prefeitura', disse a olindense que acredita na renovação da tradição a cada ano.   A lapinha (uma espécie de urna feita de madeira, palha e adornada com flores) simboliza a manjedoura onde nasceu o menino Jesus. Levada em cortejo desde a Igreja da Harmonia até o Sítio Trindade, ela foi saudada com aplausos por centenas de pessoas. Ao som de músicas típicas do pastoril, a urna foi colocada no centro de uma grande roda no Sítio Trindade e foi saudada com aplausos por centenas de pessoas que assistiam a apresentação do grupo de Reisado Imperial Guerreiros do Sol Nascente.  Enquanto os pastoris dançavam ao seu redor, a imagem do menino Jesus foi retirada da lapinha para que todos pudessem depositar os seus pedidos e assim, dar início ao ritual de ateamento do fogo. Acesas as chamas que consumiram a lapinha em poucos minutos, a festa chegou ao seu ponto maior com as pessoas cantando e celebrando o novo ciclo que se inicia."],
    [5754,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Doação Cidadã beneficia famílias recifenses",1,"A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), apresentou, na última sexta (6) o balanço da campanha Doação Cidadã 2011. Com o tema 'Não dê esmola na rua, faça uma doação cidadã', a ação arrecadou alimentos, brinquedos, roupas, calçados, roupa de cama e banho, material de higiene que foram doados para 2.386 famílias recifenses.   A Doação Cidadã é uma campanha permanente que recebeu reforço no final do ano, com o objetivo de estimular as pessoas a fazerem doações. Como resultado, o Iasc recebeu só da Associação Sino-Brasileira de Indústria e Comércio (ASIBRA) 30 toneladas de alimentos, que foram encaminhadas para as casas de acolhida do Instituto, como a Andaluz, O Recomeço e o Espaço Iêda Lucena, em forma de cestas básicas.   No total, foram distribuídas 1500 unidades, cada uma com 15 itens diferentes. A Campanha teve 13 pontos de arrecadação e contou com apoio de 50 profissionais do Instituto. As arrecadações continuam e o interessado em participar da campanha deve ligar para o 0800 281 0248."],
    [5755,2012,4,"2012-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza mutirão de poda em Boa Viagem",1,"Com o objetivo de minimizar os impactos do inverno na arborização do Recife, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) realiza mutirão de podas em Boa Viagem e na Avenida Caxangá. A manutenção garante diversos benefícios ambientais, tais como a diminuição da poluição e a maior permeabilidade do solo.  Uma equipe com cinco servidores e um caminhão de elevação, munidos de triturador e motoserras iniciaram, ontem (9), o serviço em toda extensão da Avenida Boa Viagem, até o bairro do Pina. A ação contou com um efetivo da Companhia de Trânsito e Transporte (CTTU) para sinalizar e ajudar os motoristas no local.   Com investimento de R$ 40 mil, o mutirão também será executado na próxima semana na Avenida Caxangá e nas ruas General Polidoro, Artur Sá, Acadêmico Hélio Ramos, na Cidade Universitária. Já na Orla de Boa Viagem, o trabalho continua até o início de fevereiro."],
    [5756,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 108/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Institui o Programa de incentivo à Doação de Sangue na rede municipal de ensino, aos jovens entre 16 e 17 anos de idade.    Art. 1º. Torna obrigatório, nas escolas municipais do Recife, a instituição de um Programa de Incentivo à Doação de Sangue para jovens entre 16 e 17 anos de idade, desde que sejam consentidos formalmente por seu responsável legal.    Parágrafo único - Ficará instituído no calendário Municipal, o dia de incentivo à doação de sangue entre jovens entre 16 e 17 anos, nas escolas municipais, a ser realizado no dia 10 de agosto de cada ano subseqüente à lei.    Art. 2º. O programa de incentivo será feito através de palestras e campanhas educativas que serão agendadas na data designada no parágrafo único do Art.1º.    Art. 3º. Os candidatos à doação de sangue deverão respeitar todos os critérios específicos estabelecidos na Portaria 1.353/2011, do Ministério da Saúde.    Art. 4º. Os estabelecimentos de ensino municipal terão o prazo de 1 (um) ano para adaptar-se à presente lei, sob pena de receberem sanções administrativas.    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2011    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2° Secretário    Projeto de Lei nº 108/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano.    Ofício nº 005 -GP  05 De Janeiro de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 108/2011, que institui o programa de incentivo à doação de sangue na rede municipal de ensino, aos jovens entre 16 e 17 anos de idade, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe, tem a finalidade de tornar obrigatório, nas escolas municipais do Recife, a instituição de um Programa de Incentivo à Doação de Sangue para jovens entre 16 e 17 anos de idade, desde que sejam consentidos formalmente por seu responsável legal, conforme determina o artigo 1º.    Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar lei que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de 'administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54 VI, 'a' da LOMR).   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por contrariar, os termos do art. 2º c/c, art. 61, § 1º, II, 'e' da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    MILTON COELHO DA SILVA NETO   Prefeito do Recife, em exercício    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 97/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Dispõe sobre Programa de Turismo Escolar.     Art. 1º O Programa de Turismo Escolar consiste em atividade de turismo para alunos, pais de alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de Recife, no âmbito da cidade do Recife, com o objetivo de enriquecimento cultural.     Parágrafo Único: As atividades de turismo escolar no âmbito da cidade do Recife serão organizadas pelas escolas municipais e patrocinadas pelo Poder Público Municipal.  Art. 2º As atividades de turismo de que trata esta lei consistem em visitas aos museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, teatros, ruas e bairros históricos da cidade do Recife entre outros de caráter histórico-cultural.     Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2011    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2° Secretário    Projeto de Lei nº 97/2011 Autoria do Vereador Giberto Alves.    Ofício nº 006 -GP  05 De Janeiro de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 97/2011, que dispõe sobre Programa de Turismo Escolar, por vício de inconstitucionalidade.    A proposta apresentada, embora traga em seu bojo uma idéia louvável, pretende instituir o programa de turismo escolar visando atender aos alunos, pais de alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino, tendo como fito a realização de visitas organizadas pelas escolas públicas municipais aos museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, teatros, ruas e bairros históricos da Cidade do Recife, conforme determina os artigos 1º e 2º do referido projeto.    Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar lei que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de' administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54,VI, 'a' da LOMR).     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao presente projeto, por contrariar, os termos do art. 2º c/c, art. 61, § 1º, II, 'e' da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    MILTON COELHO DA SILVA NETO   Prefeito do Recife, em exercício    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 60/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete"],
    [5757,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Projeto de Lei",2," ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Fica instituído o Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR.    Art. 1º Fica instituído o Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR.     Art. 2º Para os efeitos do Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR, define-se como:     I - Atenção Domiciliar: o termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio -      II - Assistência Domiciliar: o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio -      III - Internação Domiciliar: o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.     Art. 3º O Pronto Atendimento no Lar no Município de Recife - PRONTOLAR desenvolverá suas atividades objetivando:    I - Contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumento a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos -      II - Desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil de internação hospitalar -     III - Evitar hospitalização desnecessária -     IV - Reduzir taxas de re-internações -   V - Minimizar riscos de infecção hospitalar -     VI - Intensificar os períodos livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos -     VII - Prevenir as complicações nos domicílios -   VIII - Permitir melhores condições para a reintegração no grupo familiar ou de apoio -     IX - Humanizar o tratamento.     Art. 4º Será criado na Secretaria de Saúde uma Diretoria Especial, para junto ao Programa de Saúde da Família coordenar o PRONTOLAR     Art. 5º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR será coordenado por um médico de 'notório saber' e integrado por Equipes Matriciais de Apoio e Equipes multiprofissionais.    Art. 6º Os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência do Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR, assim como os procedimentos a serem adotados para o atendimento, serão estabelecidos por um informe Técnico publicado pelo competente órgão de saúde do Executivo Municipal.    Art. 7º Para a instalação do PRONTOLAR serão necessárias as seguintes aprovações:    I - Do Gerente Médico da Equipe do PRONTOLAR, uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência, definindo o plano terapêutico -      II - Do Médico Assistente, concordando com o plano terapêutico -      III - Do paciente/família ou responsável, concordando com o plano terapêutico.     Parágrafo único. É obrigatória a assinatura e a concordância, por parte dos responsáveis pelo paciente, de um Termo de Compromisso para o Atendimento e Internação Domiciliar.      Art. 8º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR é destinado a pacientes moradores no Município do Recife, de todas as idades, admitidos segundo critérios de elegibilidade objetivos.     Art. 9º O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife - PRONTOLAR será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município do Recife, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica contemplando as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.    Art. 10º O Poder Público Municipal, na execução do Pronto Atendimento no Lar - PRONTOLAR poderá utilizar-se dos serviços Privados, preferencialmente sem fins lucrativos, na forma e condições permitidos na lei.    Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e convênios com o Ministério da Saúde conforme lei ministerial.    Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2011    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES   2° Secretário  Projeto de Lei nº 60/2011 Autoria do Vereador Vicente André Gomes.    Ofício nº 007 -GP  05 De Janeiro de 2012.  Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 60/2011, que fica instituído o pronto atendimento no lar no município de Recife - PRONTOLAR, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe, tem a finalidade de tornar obrigatório, nas escolas municipais do Recife, a instituição de um Programa de Incentivo à Doação de Sangue para jovens entre 16 e 17 anos de idade, desde que sejam consentidos formalmente por seu responsável legal, conforme determina o artigo 1º.    Dessa forma, verifica-se que a Corte Constitucional entende vedada à iniciativa parlamentar lei que disponha sobre a matéria objeto do referido projeto de lei, especificamente por invadir a chamada 'reserva de 'administração', prevista no art. 84, VI da Constituição Federal, nos termos do art.61,§1º, II, 'e' da CF.    Tal dispositivo é sem dúvida aplicável ao Município pelo princípio da simetria, existindo, no ordenamento municipal, dispositivo similar ao art. 84, VI da Constituição Federal, o qual também outorga ao Prefeito a prerrogativa de dispor sobre o funcionamento da Administração (art. 54 VI, 'a' da LOMR).   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei por contrariar, os termos do art. 2º c/c, art. 61, § 1º, II, 'e' da CF e art. 54, VI, 'a', da LOMR.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    MILTON COELHO DA SILVA NETO   Prefeito do Recife, em exercício    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [5758,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Decreto",1,"DECRETO Nº  26.306 DE 06 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.   DECRETA:    Art.1º. Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Coronel Pacheco, nº. 46, Várzea, Recife/PE.    Art.2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.    Art.4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que tratam este Decreto.     Art. 5º. Fica a URB/Recife, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art.6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício    CLAÚDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº  26.307 DE 06 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias que especificam.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis (acrescidos de marinha) relacionados abaixo:    I - Imóvel nº. 45 da Rua Francisco Alves, bairro dos Coelhos, Recife/PE -     II - Imóveis nºs. 594 e 594-A da Rua dos Coelhos, bairro dos Coelhos, Recife/PE.     Art.2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse das benfeitorias existentes nos imóveis de que tratam este Decreto.     Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício    CLAÚDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária de Educação, Esporte e Lazer      DECRETO Nº  26.308 DE 06 DE JANEIRO DE 2012.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os Lotes de terrenos situados no bairro da Boa Vista, Recife/PE, conforme descrito abaixo:    I - Lote Nº 09, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -    II - Lote Nº 10, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   III - Lote Nº 11, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -    IV - Lote Nº 12, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   V - Lote Nº 13, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe -   VI - Lote Nº 14, da Quadra VIII, do Loteamento Parque Capibaribe.    Art. 2º. Os Lotes referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Mobilidade Urbana.  Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.563, para a Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife em exercício    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDAS  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5759,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",1,"PORTARIA Nº   14   DE   06   DE JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ALBERTO MARQUES LISBOA, CPF nº 00169978400, matrícula nº 92.760-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    15   DE  06   DE JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALEM, CPF nº 17049202487, matrícula nº 89.797-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, e nomeá-la exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  16      DE  06 DE JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SÍLVIA MARTINS TORREÃO, CPF nº 28104501453, matrícula nº 92.650-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, e nomeá-la exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    17    DE    06  DE  JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MINERVINO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO, CPF nº 10458247472, matrícula nº 92.261-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Modernização Administrativa, da Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   18 DE   06   DE JANEIRO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, INALDO IVO LIMA NETO, CPF nº 06968624419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Modernização Administrativa, da Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    19   DE   06  DE  JANEIRO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MINERVINO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO, CPF nº 10458247472, matrícula nº 92.261-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico símbolo 'DDP', do Gabinete do Vice-Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     20      DE    06     DE     JANEIRO             DE     2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do Cargo de Prefeito no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 296/2011-GP-TJPE e 1062/2011-GP, do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a servidora JULIANA DE SOUZA FERRAZ CURVÊLO, Professora I, Matrícula  nº 62.667-7, CPF nº 891.013.084-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  21  DE   06   DE  JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 775/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, CPF nº 22346252468, matrícula nº 74.913-3, Assessor Executivo, Símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA, CPF nº 16810589449, matrícula nº 69.178-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 15 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  PORTARIA Nº  3702  DE  30   DE  12   DE  2011  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.65764.5.07,  R E S O L V E:  Conceder a, KLEBER SOARES DE ARAÚJO, CPF nº 66637473472, matrícula nº 46.195-5, Médico, Licença sem vencimentos, por 04 (quatro) anos, a contar de 31 de março de 2008.    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA nº 2952 de 06 de outubro de 2010, publicada no DOM nº 112 de 07/12/2010, referente a servidora MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVAO, matrícula nº 40.387-8, CPF nº 264.456.204-00 -     ONDE SE LÊ: 'a contar de 20/05/2009'    LEIA-SE: 'a contar de 20/05/2010'    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício"],
    [5760,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 754/2011. Objeto: A contratação para a realização ao 'Projeto de Criação de Decoração do Carnaval do Recife 2012', compreendendo os pólos do Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - decoração do camarote do prefeito no pólo de Todos os Frevos (Galo), na central de serviços e pólo Afro, palcos, pórticos, tenda eletrônica, projeto caras do Recife, projetos sociais, projeto Lambe-Lambe, Momomovel, Frevioca e projeto Mais vida -  Programação Visual - renovação da marca do carnaval 2012, camisetas de produção, banners -  Central de Serviços - decoração da central de serviços -  Projeto Patrocínio - projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio com localização, dimensionamento e quantitativo das áreas de merchandising nos elementos da decoração -  Baile Municipal - projeto de decoração do Chevrolet Hall: entrada principal e suas ligações, salão principal com o palco, teto e frente dos camarotes e bar -  Aeroporto - projeto de decoração do Aeroporto Internacional Gilberto Freire: esteiras e portas de saída do desembarque doméstico e internacional, vão central do aeroporto(circulação vertical) -   TIP - projeto de decoração do Terminal Integrado de Passageiros, desembarque e acesso à edificação do TIP -   Boa Viagem - projeto de decoração para  o palco do Parque Dona Lindú e projeto de decoração com suporte para marcas do patrocinador no 2º jardim, a ser realizado no período 30/12/2011 a 13/01/2012, nesta cidade, por ocasião ao evento 'Carnaval Multicultural 2012'Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Lira Arquitetos Associados Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.105.534/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de dezembro de 2011. Luiz Cleodon Valença - Assessor Especial.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DE EDITAL:   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012-SCP/FCCR   OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando contratação de empresa especializada em execução dos serviços de transporte, destinados a atender, eventualmente, as demandas da Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, abrangendo a área do Recife e Grande Recife, quando da realização de eventos, a exemplo do: Carnaval, São João, Natal, outros -  em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo ao edital.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 (dezenove) de janeiro de 2012, às 9h30 - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.  Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8035/8225. Recife, 06 de janeiro de 2012. Maria de Fátima Torres de Melo, Pregoeira-SCP-FCCR.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 001/2012- Licitação nº 405676 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição e enxovais para atender as  necessidades  da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 20 (vinte) de janeiro de 2012 (sexta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 05 de janeiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE  LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2012-CPLS -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de locação de veículos -03 (três) LOTES, para atender às necessidades da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU. Sessão pública marcada para o dia 20 de janeiro de 2012 às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso identificado. Edital e outras Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 06 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 005/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E                    LAZER - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos seguintes serviços: LOTE I - CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, Rua Odete Monteiro, 450, Cordeiro -  LOTE II - CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL DA IPUTINGA, Rua Coronel Fernando Furtado, 479, Iputinga -  LOTE III - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA, Rua Aurilândia, 54, Bomba do Hemetério -  LOTE IV - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL ZACARIAS DO RÊGO MACIEL, Rua Aníbal Benévolo, 1.536, Alto de Santa Terezinha -  LOTE V - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DA MANGABEIRA, Rua do Cinema, 143, Mangabeira -  LOTE VI - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Rua Dr. Correia de Oliveira, 669, Torrões -  LOTE VII - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO HENRIQUE, Rua Viscondessa do Livramento, 290, Derby -  LOTE VIII - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL KARLA PATRÍCIA, Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, 700, Boa Viagem -  LOTE IX - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO, Rua Manoel Silva, 134, Fundão -  LOTE X - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL FLOR DO BAIRRO DA GUABIRABA, Rua Cassiterita, s/n, Brejo da Guabiraba -  LOTE XI - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL SEMENTINHA DO SKYLAB, Rua Mucurici, 62, Iputinga -  LOTE XII - REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL AME AS CRIANÇAS, Rua Arlindo Cisneiros, 53, Bomba do Hemetério -  LOTE XIII - REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA SÉSAMO, Rua Vale do Cariri, 290, UR 05, Ibura -  LOTE XIV - CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, Rua Senador José Henrique, 160, Ilha do Leite. Empresas Classificadas: WB CONSTRUTORA LTDA, para o Lote III (vencedora) e Lote IX (vencedora) -  a empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP, para o Lote IV (vencedora), Lote V (vencedora), Lote VII (vencedora), Lote VIII, Lote XII (vencedora), Lote XIII (vencedora) e Lote XIV (vencedora) -  e a empresa CONSTRUTORA MARDIFI LTDA para o Lote VIII (vencedora). Empresas desclassificadas: não houve. Recife, 06 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    3º AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 012/2010"],
    [5761,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," - CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em equipamentos médicos hospitalares para esterilização, do tipo autoclaves verticais, autoclaves horizontais, autoclaves de mesa e estufas, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e lances: 28/02/2012 às 10:00 (dez) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3355.8189 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 040/2011 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada da Rede de Concessionárias Fiat, a fim de efetuar manutenção preventiva e corretiva programada e intervenções adicionais em 11 (onze) Ambulâncias marca FIAT, modelo DUCATO, que integram a frota do SAMU - 01 (um) lote - visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO 'sine die', a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPLSA.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e urbanização da Rua Vitória Santa - RPA 05, MR 5.1 - Afogados, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 19/01/2012 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, urbanismo e paisagismo para requalificação urbana das margens do Canal do Arruda na Av. Profo José dos Anjos (trecho: Av. Norte / Rua Jerônimo Vilela) -  projetos executivos de engenharia, dimensionamento e revestimento do canal (trecho: Rua Petronila Botelho / Rua Jerônimo Vilela) -  elaboração dos projetos executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e complementares de engenharia da Praça Antônio Luiz, situada entre as ruas: Profo José dos Anjos, Dr. Raimundo Cavalcanti Uchoa e Petronila Botelho, nesta cidade. Todas as empresas foram CLASSIFICADAS. Na hipótese de não interposição de recurso, fica designada a data 17/01/2012 às 14:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2011 - REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 045 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e de engenharia de conjunto habitacional ZEIS Novo Prado, a ser construído na Rua Isaac Markman - Bongi, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/02/2012 às 14:30 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: Construção do conjunto habitacional constituído de 12 blocos, cada bloco com 32 unidades habitacionais, total de 384 unidades, sistema de abastecimento d'água, rede de esgoto sanitário, pavimentação e drenagem do sistema viário, centro comunitário, guarita e iluminação pública, no Casarão do Barbalho, RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. VENCEDOR: Consórcio Cinzel/Soerguer. Não houve empresa desclassificada. Recife, 06 de janeiro de 2012. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA N° 008/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 02. Data e hora de abertura: 12.01.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 009/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 03. Data e hora de abertura: 12.01.2012, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 010/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA'S 04, 05 E 06. Data e hora de abertura: 12.01.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.  ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 011/2011 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE CONCEPÇÃO PARA GESTÃO E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA DO RECIFE. Data e hora de abertura: 07.02.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLUR"],
    [5762,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"B - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de janeiro de 2012. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [5763,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 085/2008 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1812/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 373/421, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -      R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1691/2008, relativo à servidora VALDELICE BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 31.927-2.    PORTARIA Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 247/2007 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1842/2011 e o Encaminhamento nº 1227/2011 - DPC, ambos, da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 174/201, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1648/2007, relativo à servidora MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 41.623-3.    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5764,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",1,"C.I. Nº 01, DE 04/01/12    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 267, FIRMADO EM  11 DE AGOSTO DE 2011     CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, A GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, COM INTERVENIENCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  OBJETO: A elaboração do projeto executivo e a execução das obras viárias, pelo Segundo Convenente, em específico, o novo traçado do sistema viário necessário para a implantação da Avenida Central quando da abertura da referida avenida no trecho que compreende o Terminal Integrado Santa Luzia, no qual importará no desvio do tráfego de veículos e pedestres através do logradouro denominado como Rua Peroba nesta Cidade, conforme descrito e caracterizado em plantas anexas que passarão a integrar o presente Convênio.  PRAZO: A partir da assinatura do presente Convênio e seu término se dará com a execução e aceitação pelo PRIMEIRO CONVENENTE das obras viárias descritas e caracterizadas na Cláusula Primeira que constitui objeto do presente.    EXTRATO DO CONTRATO N° 232, FIRMADO EM 15 DE NOVEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2011, referente ao Processo Licitatório nº 017/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2011, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de 06 (seis) digitadores, para atendimento das necessidades da Secretaria de Turismo, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:  R$ 167.380,56 (cento  e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta  reais  e cinquenta e seis centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como inicial  o  dia 01.12.2011 e termo final o dia 30.11.2012, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:      nº 3501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:     Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 217, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Processo de  Inexigibilidade de Licitação nº 007/2011, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, com alterações  da  Lei  nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98-SADGP, publicado no D.O.R, no dia 25.08.2011.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ID S/A TECNOLOGIA  DE IDENTIFICAÇÃO.  OBJETO: A prestação de serviços de suporte  técnico  e operacional e outras atividades  relacionadas à confecção de crachás, para apoiar a infraestrutura de controle de acesso implantada na  sede da Prefeitura  do Recife, através  do  Sistema  de Controle de  Acesso 'Idaccess', para  atender as  necessidade da  Secretaria  de Administração  e Gestão de Pessoas, na  forma  abaixo:  16 (dezesseis) Catracas SlimeVolution - marca Wolpac -   I)06 (seis) Estações de cadastramento de usuários (computadores e periféricos) -   II)Servidor de  controle  e  equipamento reserva -   III)Impressora, switches, nobreak e rede ethernet do  sistema de acesso -   IV)Leitores de crachás e torres  de captura de foto.  PREÇO GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).  PRAZO:  De prazo  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 01.09.2011 e  termo  final  o  dia 31.08.2012, podendo ser prorrogado nos  termos  do  inciso II do  artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal       EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 237, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E  LAZER E A SRª MARINALVA  ALVES  DOS SANTOS.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 1.897,08 (um mil, oitocentos  e noventa  e  sete reais  e  oito  centavos), para R$ 2.037,36 (dois mil, trinta  e sete reais  e  trinta  e  seis centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,394500% (sete virgula trezentos  e noventa  e  quatro mil e quinhentos por cento),  acumulado  de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor  global de R$ 22.764,96 (vinte  e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 24.448,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos  e  quarenta  e oito  reais  e  trinta e dois centavos) -    II)A prorrogação  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06.09.2011 e termo  final  o  dia 06.09.2012 -    III)A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  § 1º Permanece  a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.   §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011, AO  CONTRATO  DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 209, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A retificação do Preâmbulo do Primeiro Termo Aditivo, de 10 de outubro de 2011, para que, onde se lê: '...Primeiro Termo  Aditivo ao Contrato de Obra de Engenharia, nº 209, celebrado  em 11 de outubro de 2010...', leia-se: '...Terceiro Termo Aditivo de Obra de  Engenharia, nº 209, celebrado  em 11 de outubro de 2010...'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 180, CELEBRADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SEC"],
    [5765,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",2,"RETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA (REAL ENGENHARIA).  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de execução por mais 122 (cento e vinte e dois) dias, de 04.06.2011 para 03.10.2011 e do  prazo  de vigência por  mais 122 (cento e vinte e dois) dias, de 03.08.2011 para 02.12.2011 -   II)A adição de Serviços Excedentes no valor de R$ 104.980,82 (cento  e quatro mil, novecentos  e oitenta reais  e oitenta e dois centavos) referente ao percentual aproximado  de 49% (quarenta  e nove por cento), passando o valor global de R$ 213.937,11 (duzentos  e treze mil, novecentos e  trinta  e sete reais  e onze centavos) para  R$ 318.917,93 (trezentos  e dezoito mil, novecentos e dezessete reais  e noventa  e três centavos), conforme  Planilha Orçamentária de Serviços Adicionais, que integra o presente Instrumento independentemente de transcrição -   III)A inclusão do §3º da Cláusula  Quarta do Contrato, com a  seguinte  redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentário de nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede  Física da Educação Municipal) - Elemento  de  Despesa nº 44.90.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO OITAVO TERMO ADITIVO, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A retificação do Preâmbulo do Oitavo Termo Aditivo, de 26 de agosto de 2011, para que, onde se lê: 'Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 02 de julho de 2007...', leia-se: 'Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, nº 105, celebrado em 02 de julho de 2007...'  Obs:Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, DE 19 DE AGOSTO DE 2011, AO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 112, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A retificação do Preâmbulo do Primeiro Termo Aditivo, de 19 de agosto de 2011, para que, onde se lê: 'Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Obras de Engenharia, nº 112, celebrado  em 30 de setembro de 2010...', leia-se: 'Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Obras de Engenharia, nº 112, celebrado  em 30 de setembro de 2010...'.  Obs:Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GERENCIAMENTO EM APOIO À UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM RECIFE/PROMETRÓPOLE - CONTRATO Nº 127/2009, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO/UEM/ RECIFE - PROMETRÓPOLE E O PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.  OBJETO: 1. A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 03 de julho de 2011 e termo final em 02 de dezembro de 2011 -   2.O reajuste do valor contratado num percentual de 6,5528% (seis vírgula quinhentos  e  cinquenta  e  dois mil e oito por cento), sendo  o  valor do aditivo no montante  de  R$ R$ 315.597,67 (trezentos e quinze mil, quinhentos  e noventa  e sete reais e sessenta e sete centavos) -     3.O presente aditivo passa a integrar o Contrato para todos os fins, e as partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições nele contidas que, direta ou indiretamente, não tenham sido modificadas por este instrumento.     EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, FIRMADO EM 22 DE AGOSTO DE 2011.  PERMITENTE:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, COM INTERVENIÊNCIA  DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  PERMISSIONÁRIA:  COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.  OBJETO: A permissão pela municipalidade do uso de área de bem público, destinado exclusivamente, a edificação da estação elevatória subterrânea e respectivo quadro de comandos de máquinas em área indicada no supracitado processo e destinada a prestação de serviços de utilidade pública -     PRAZO:  Este Termo de Permissão de Uso vigorará a partir da assinatura, do presente até quando se faça necessária o uso do bem público destinado a prestação de serviço de utilidade pública pela PERMISSIONÁRIA.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) COPIADORA/IMPRESSORA DIGITAL, Nº 207, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A PERNAMBUCO DIGITAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   I)'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado casa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 90, CELEBRADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   I) 'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes "],
    [5766,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",3,"a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 51, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS A J.P. DA SILVA FILHO - LOCAÇÕES.    OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   I)'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   I)'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 266, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA  BATISTA  DA  UR-02 - IBURA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa  de R$ 873,73 (oitocentos  e setenta e três reais e setenta e três centavos), para R$ 933,76 (novecentos  e trinta e três reais  e setenta e seis  centavos), correspondente ao do INPC (IBGE), de 6.870543% (seis vírgula oitocentos  e setenta mil, quinhentos  e quarenta  e  três por cento), acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, passando o valor global de R$ 10.484,76 (dez mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para  R$ 11.205,12 (onze mil, duzentos  e cinco reais  e  doze  centavos) -    II)A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 16 de agosto de 2011 a 16 de agosto de 2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.39.  §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MIDIAVOX LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2011 e termo final o dia 30 de junho de 2012 -   II)"],
    [5767,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",4,"A alteração da Cláusula Décima Primeira  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Finanças a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece  em R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais).  §2º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 263, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E O SR. JOEL  JOSÉ  DE MELO E  SUA  ESPOSA A SRª LAURINETE  BEZERRA  DE MELO.   OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 547,99 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), R$ 585,64 (quinhentos e oitenta e cinco reais  e sessenta e quatro centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 6,870543% (seis vírgula oitocentos  e setenta mil, quinhentos  e quarenta e três por cento), acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, passando o valor global de R$ 6.575,88 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para  R$ 7.027,68 (sete mil, vinte  e sete reais  e sessenta  e oito centavos) -    II)A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 17 de agosto de 2011 a 17 de agosto de 2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 221, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. CARLOS  ALBERTO  DO  RÊGO  ALBUQUERQUE.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 444,19 (quatrocentos e  quarenta e  quatro reais  e  dezenove centavos), para R$ 472,81 (quatrocentos  e setenta e dois reais  e oitenta e um centavos) correspondente ao percentual aproximado de 6.444082% (seis vírgula quatrocentos  e quarenta  e quatro mil e oitenta e dois por cento) do INPC/IBGE, no período acumulado de junho/2010 a junho/2011, passando o valor global do contrato de R$ 5.330,28 (cinco  mil, trezentos  e trinta  reais  e  vinte  e oito  centavos) para R$ 5.673,72 (cinco mil, seiscentos e setenta  e  três reais  e  setenta  e dois  centavos) -    II)A prorrogação  do  contrato por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial o  dia 03.06.2011 e  termo  final o  dia 02.06.2012 -   III)A alteração da Cláusula Nona  ao Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -   IV)A inclusão do Parágrafo único da Cláusula Terceira  do  Contrato, que terá a seguinte redação:  'PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos correrão  por  conta  da  Dotação  Orçamentária  de  nº 5901.08.0244.1244.1204.2.0518.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADI"],
    [5768,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",5,"TIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E A SRª. ROSALVA  CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)A prorrogação do prazo de sua vigência por  mais 12 (doze) meses,  a partir  de 22.09.2011 a 21.09.2012 -   II)O reajuste do aluguel  mensal,  que  passa de R$ 1.099,04 (um mil, noventa  e nove reais e quatro centavos), para  R$ 1.180,31 (um mil, cento  e oitenta reais  e trinta  e um centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,3946% (sete vírgula trezentos  e noventa e quatro mil, seis por cento) do INPC/IBGE, no período de setembro/2010 a setembro/2011, perfazendo  o  valor  global  de R$ 14.163,72 (quatorze mil, cento  e sessenta e três reais  e setenta  e dois centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos alocados  correrão  a  Conta  da  Dotação  Orçamentário nº  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 106, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO (CONSTRUTORA CAMILO BRITO).  OBJETO:  Retificar o Sétimo Termo Aditivo, de forma a:   I)Conceder o reajuste de 14,36% (quatorze vírgula trinta e seis por cento) pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC, referente ao período de abril/2007 a agosto/2008, com efeitos a partir de 24.08.2008 -   II)Conceder o reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) referente ao período de agosto/2008 a agosto/2009, com efeitos a partir de 01.06.2010 -   III)Conceder o reajuste de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), referente ao período de agosto/2009 a agosto/2010, com efeitos a partis de 24.08.2010.       §1º O valor global atualizado do Contrato é R$ 2.478.571,70 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), a partir de agosto de 2010.   §2º A diferença em favor da CONTRATADA decorrente da concessão dos reajustes sobre as faturas já pagas é de R$ 854.456,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), considerando a fatura de 14.06.2011.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÚLTIPLOS,  Nº 112, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.    OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de agosto de 2011 e termo final o dia 25 de agosto de 2012 -   II)A alteração da Cláusula Quinta (Das Condições de Pagamento), em seus incisos I e II, que passa a vigorar com a seguinte redação:  I)Período Base (Ciclo) para Faturamento: Serviços prestados do dia 01 ao dia 31 do mês seguinte -   II)Vencimento da Fatura: Dia 14 (quatorze)  do mês seguinte ao dia da prestação do serviço (período base).  III)A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  §2º As despesas permanece à conta da Dotação Orçamentária                                nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Território do Sistema de Saúde/Rec. SUS/Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/Vigilância em Saúde).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,   Nº 286, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES DE APIPUCOS.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.131,37 (um mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), para R$ 1.215,03 (um mil, duzentos e quinze reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa e quatro mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 13.576,44 (treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos)  para                   R$ 14.580,36 (quatorze mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 16 de setembro de 2011 a 16 de setembro de 2012.  III)A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNI"],
    [5769,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",6,"CO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ROBERTO BEZERRA DA SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.668,57 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para  R$ 1.791,95 (um mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa quatro mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 20.022,84 (vinte mil, vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 21.503,40 (vinte e um mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 de setembro de 2011 a 03 de setembro de 2012.  III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 285, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 226,31 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), para R$ 243,04 (duzentos e quarenta e três reais e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 2.715,72 (dois mil, setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos) para R$ 2.916,48 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de setembro de 2011 a 09 de setembro de 2012.  III)A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 424, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 511,58 (quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 546,73 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,870543% (seis vírgula oitocentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e três por cento), acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, passando o valor global de R$ 6.138,96 (seis mil, cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 6.560,76 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 de agosto de 2011 a 08 de agosto de 2012.  III)A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, se"],
    [5770,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",7,"m prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.36.  §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria  devido até a prorrogação.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 93, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E o Sr. DORGIVAL CAROLINO BRAGA e a Sra. JOSEFA MARIA BRAGA.  OBJETO: O que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 585,65 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco), para R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,528500% (seis vírgula quinhentos e vinte e oito mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de fevereiro/2010 a fevereiro/2011, passando o valor global de R$ 7.334,40 (sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) para  R$ 7.813,20 (sete mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 22 de fevereiro de 2011 a 22 de fevereiro de 2012.  III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  IV)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:   '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 068, CELEBRADO EM 20 DE MARÇO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA MARIA DE MORAES CORREIA E O SR. JOÃO BOSCO CORREIA.   OBJETO: O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 1.089,18 (um mil, oitenta e nove reais e dezoito centavos) para R$ 1.158,44 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 6,3593% (seis vírgula três mil, quinhentos e noventa e três reais), do INPC/IBGE, acumulado no período de março/2010 a março/2011, com efeitos financeiros retroativos a 24 de março de 2011, passando o valor global de R$ 13.070,16 (treze mil, setenta reais e dezesseis centavos), para R$ 13.901,33 (treze mil, novecentos e um reais e trinta e três centavos) -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correram à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 328, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A Sra. SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ.  OBJETO: O  que  se  segue:   I)A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 2.677,13 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e treze centavos), para  R$ 3.423,00 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais), com efeitos financeiro à 09 de agosto de 2012, conforme Parecer nº 543/2011-PTLC/SAJ, passando o valor global de  R$ 32.125,56 (trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 41.076,00 (quarenta e um mil e setenta e seis reais) -    II)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de novembro de 2011 e termo final o dia 07 de novembro de 2012 -    III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 188, CELEBRAD"],
    [5771,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Extrato",8,"O EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro  de 2011 e termo final o dia 30 de novembro de 2012 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 32.135.819,64 (trinta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                                nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 203, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS.  OBJETO:   I)O reajuste do aluguel  mensal que passa de R$ 2.009,48 (dois mil, nove reais e quarenta e oito centavos), para R$ 2.138,97 (dois mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,394500% (sete virgula trezentos  e noventa  e  quatro mil e quinhentos por cento),  acumulado  de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor  global de R$ 22.764,96 (vinte  e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 24.448,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos  e  quarenta  e oito  reais  e  trinta e dois centavos) -    II)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de novembro de 2011 e termo final o dia 07 de novembro de 2012 -    III)A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:   'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA NONA: Compete ao Secretário de Saúde a  designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.  §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental. - Elemento de Despesa 3.3.90.39."],
    [5772,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   011    DE  06  DE  JANEIRO  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2012 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário SEVERINO PAULO GOMES, CPF nº 33579571400, matrícula nº 16.516-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 22 de dezembro de 2011. (Por motivo de falecimento).    PORTARIA Nº   012    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 785/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO BARCELOS HEUER, CPF nº 25378023491, matrícula nº 88.289-1, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 27 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº   013    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 774/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora CLENIRA AIRES CÂMARA, CPF nº 65176173404, matrícula nº 24.497-2, devendo exercer suas atividades na Diretoria de Atendimento ao Cidadão, a contar de 01 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   014    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 698/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, o funcionário JOSÉ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 27297306487, matrícula nº 12.298-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 24 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   015    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2011 - DAS/SCPG,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários ALBERICO GALVÃO DOS SANTOS, CPF nº 09374159449, matrícula nº 92.661-4, Motorista e CÍCERO ROZA DA SILVA FILHO, CPF nº 18735401400, matrícula nº 69.945-7, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   016    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2012 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, os funcionários, CLÁUDIO JOSÉ CHAVES, matrícula nº 9473-0, CPF nº 19576048400, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 5404-6, CPF nº 12592609415, JOSÉ EVERALDO DE QUEIROZ, matrícula nº 043-4, CPF nº 13756214400, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   017    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2011 - CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  OBERDAM ANDRADE SILVA, CPF nº 17878756449, matrícula nº 13.215-1 -   IRANDIR FERREIRA DA PAZ, CPF nº 14520141400, matrícula nº 13.665-4 -   FERNANDO DE LIMA, CPF nº 12382167491, matrícula nº 13.761-2 -   JOSÉ FÍRMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 13478486491, matrícula nº 13.933-8 -   MANOEL OLIMPIO COUTINHO, CPF nº 10151796491, matrícula nº 14.184-6 -   EDIVAN GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 14712466472, matrícula nº 14.191-8 -   MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, CPF nº 184321664-72, matrícula nº 14.884-0 -   ANTÔNIO LIBERATO DA SILVA, CPF nº 19137648420, matrícula nº 15.295-0 -   CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 18498523400, matrícula nº 15.527-0 -   MANOEL VIANA DA SILVA, CPF nº22445668468, matrícula nº 15.690-2 -   EMANOEL FERREIRA DA SILVA, CPF nº 14191105434, matrícula nº 15.696-0 -   MANOEL PORTO DE OLIVEIRA, CPF nº 19739281400, matrícula nº 15.797-0 -   EDILSON FRANCISCO DE LIRA, CPF nº 31721982434, matrícula nº 19.539-3 -   JOSÉ AYWERTON DE PAULO GOMES FILHO, CPF nº 30564239453, matrícula nº 19.135-0 -   EDVALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 30550653449, matrícula nº 19.374-3.    PORTARIA Nº   018    DE  06  DE  JANEIRO   DE  2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2011 - FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, os Servidores, abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANA LÚCIA PERRELLI MONTEIRO, CPF nº 36781053434, matrícula nº 19.747-2 -   CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CPF nº 04597745491, matrícula nº 18.318-8 -   GERMANA PAES FREIRE, CPF nº 16750390463, matrícula nº 19.925-0 -   IVSON DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, CPF nº 27602958420, matrícula nº 56.547-0 -   JOSÉ ALMIR CARNEIRO, CPF nº 48805335487, matrícula nº 21.223-1 -   JOSÉ EDSON DE BARROS MELO, CPF nº 28352750453, matrícula nº 18.463-9 -   LAERTE RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº 12924733472, matrícula nº 20.070-5 -   LUIZ GOMES DOS SANTOS, CPF nº 18984940453, matrícula nº 12.185-6 -   LUIZ PAULINO DA SILVA, CPF nº 17233232415, matrícula nº 15.505-0 -   MARIA JOSÉ ESTEVÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 09503609453, matrícula nº 53.269-0 -   MARLENE BATISTA DA SILVA, CPF nº 39934721449, matrícula nº 22.836-3 -   RILDO PATRÍCIO DO NASCIMENTO, CPF nº 07540892404, matrícula nº 19.240-9 -   RUY BOTELHO NASCIMENTO, CPF nº 21653593415, matrícula nº 17.998-2 -   SHIRLEY DE OLIVEIRA PLATES, CPF nº 14925630482, matrícula nº 600-1 -   UBIRATAN LEANDRO DA SILVA, CPF nº 14272393472, matrícula nº 13.916-0.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário"],
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DOS SANTOS 74250922472  MARCELO SENA OLIVEIRA 98778471591  MARCONE ALVES DE SOUSA 02722981408  MARIA ADELIA CUNHA BANDEIRA DE MELLO 05448980449  MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE 47594721420  MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI ROSA 03974145443  MARIA DE FATIMA DA SILVA 15320596472  MARIA DE FATIMA PONTES 69780056491  MARIA DE FATIMA VERISSIMO SOUZA LEAO 22344306404  MARIA DE LOURDES ALCOFORADO 26846500472  MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS 66314216591  MARIA FALCÃO AGRELLI 01057503444  MARIA JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA 13539590404  MARIA JOSE DOS SANTOS 68452705468  MARIA LUIZA LOPES 05662136483  MARIANGELA VALENÇA FRANÇA 82451940425  MARILIA RAMEH REIS DE ALMEIDA BRAGA 02228853437  MICHAEL FRANCISCO TORRES DA SILVA 07844474467  MISIA COUTINHO PESSOA 63928680463  MONICA DE ANDRADE BARROSO DE MORAES 41960920472  MONICA LIRA DE QUEIROZ 39770494453  NARCISO ALEXANDRINO DA SILVA FILHO 77311744415  NATALIE LIMA REVOREDO 08174655450  NELSON LEITE CHAVES NETO 13526576866  NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS 16741307400  OSEAS DE MORAES BORBA NETO 65204549404  PATRICIA PINA CRUZ 41142527204  PAULO GERMANO VIEIRA DA SILVA 28185455449  PAULO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA 79360963453  PAULO MORAES DA SILVA JUNIOR 03410062467  PEDRO ENEAS DE ALMEIDA RODRIGUES 09201433425  PEDRO HENRIQUE LIRA VILELA 05079453443  QUIERCLES SEVERINO DE SANTANA 72034041453  RAIMUNDO JUCIER GOMES 33268002404  RAPHAEL HENRIQUE SANTA CRUZ TEIXEIRA 08874713401  RISA CAROLINA TELES CORREIA 03138045405  ROBERTO ALEXANDRE MACEDO 35021519468  ROBERTO CARLOS GOMES DE SOUSA 68689985387  ROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS 86024116772  ROBERTO LUCIO CAVALCANTE DE ARAUJO 43918247449  RONALDO LOPES BRISSANT 04707397468  ROSA DE FATIMA GALVAO DOS SANTOS 65890957449  ROSALIA MARIA DE SIQUEIRA CASTILHOS CALSAVARA 70740712420  RUY MACHADO AGUIAR JUNIOR 59716630972  SAMUEL MANUEL DOS SANTOS 76927881468  SANDRO ROGERIO DE SOUZA ALVES 53154886400  SAULO DE OLIVEIRA UCHOA CAVALCANTI 85906492453  SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAUJO 02997282420  SERGIO LUIZ MUNIZ DA SILVA 05211004450  SERGIO RICARDO CAVALCANTE MATOS 73280011434  SILVIO ROBERTO MENDONCA BARRETO 66816254449  STELLA MARIS SALDANHA 27992349415  SUENNE SOTERO DE ABREU DA SILVA 06789212450  TAINA DIAS DE MORAES BARRETO 92819567134  TAINA VERISSIMO DO NASCIMENTO 06886651447  TATIANA PEDROSA LEAL 55219616404  VALDIR NUNES PEREIRA 34460039400  VICENTE MONTEIRO DA SILVA 04018443404  WAGNER MAX RODRIGUES DE CARVALHO 04555605446  WERACY COSTA 10378375415  WILLIAMS WILSON DE SANTANA 44844336487    TOTAL: 149 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTES VISUAIS  ADRIANO JOSE DE SOBRAL 02378630492  ALCIDES ANTONIO BARBOSA FERRAZ 09032908472  ANTONIO MARCOS NASCIMENTO DE LUCENA75435675472  BARBARA PEREIRA COLLIER 03070257488  BRAZ MARINHO JUNIOR 25685546491  BRUNO FERNANDES ALVES 34957430497  CLOVES COSME DOS SANTOS 12894435487  DIOGO DOBBIN CAVALCANTI 00928783421  DJAIR ALMEIDA FREIRE 17375878404  EDNALDO CARDOSO DE ARAUJO 19705840415  ELIAS IZIDORIO CAVALCANTI 43994652472  ELIZÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO 03255829470  FABIANA ROCHA DA SILVA 90548493472  JACIRA LUCENA SANTANA DE CARVALHO29894611400  JOUSE BARATA DE QUEIROZ 01085465438  JUDITH ELIZABETH DA MATTA RIBEIRO 54740819449  LUIZ ALVARO BOTELHO DE ALMEIDA 30470501472  MAISA CRISTINA DA SILVA 04722506477  MARIA CLAUDIONETE DE LIRA 07816790449  MARIA DE FATIMA GONÇALVES DA SILVA 17220980400  MAURO GERMANO DE OLIVEIRA WANDERLEY 08939730410  M"],
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Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: AUDIOVISUAL  ADRIANO JOSE DA SILVA LIMA 05377764439  ADRIANO SIQUEIRA RAMALHO PORTELA 05737035409  ALESSANDRO DE FARIAS GUEDES 93538812420  ANDREA MOTA SILVEIRA 19809085400  ANDREZA FLAVIA SANTOS LIRA 04319597494  AVIR SHAMAIM MESEL CORTES 93350341420  AYMARA ALMEIDA SANTOS DE SOUZA 09408903480  CAMILA MORAES DE ANDRADE 01426283440  CAMILO SANTOS CAVALCANTE 86408410472  CATIA PATRICIA DE OLIVEIRA 90677455453  CEZAR AUGUSTO MONTEIRO MAIA 69602158468  CLAUDIA DE MORAES LISBOA 46024476434  CLAUDIO RAMOS BARROSO 67337147872  CLEA LUCIA PRESBYTERO DE BRITO 04307488415  CYNTHIA GOMES FALCÃO PEREIRA 85802387491  DEBORAH BRENNAND DE SOUZA MENDES 03294122489  DEBORA VIEIRA DA SILVA 04585189483  EDNALDO ALCIDES DA ROCHA 15233464420  EDUARDO MONTEIRO DE LIMA NETO 07169061473  FERNANDA FREIRE DE SOUZA 74460315491  HAMILTON CAVALCANTI COSTA FILHO 42068711400  HENRIQUE GUILHERME PAIVA MELO 31225527449  JOAB BORGES DA SILVA 66946913434  JOSE AMARO DE SOUZA FILHO 35394781400  JOSE CAHUE DE CAMARGO MACHADO 03464691985  JOSE MANOEL DA SILVA 07673841487  JOSE VASCONCELOS VIEIRA NETO 83326936400  JOSE VINICIUS REIS GOUVEIA 08742741416  JOSILENE MARIA DA CONCEICAO 68906854404  JULIANA PINTO LAPA 06156700404  KATIA SHEILA MESEL 04566750434  LARA MAFRA DA SILVEIRA 03878181469  LEONARDO HENRIQUE LAGO FALCAO 88213498453  LEONARDO SETTE  03257672462  LUCIANE FERREIRA DE ALCANTARA BONFIM 35904313420  MAGDA VALERIA DE SOUZA COSTA 79460224415  MAIRA AMA LIBOA ASSIS 09243220470  MANNUELA RAMOS DA COSTA 03121902474  MANUELA BEZERRA GOUVEIA DE ANDRADE 06456046408  MARCELO DO REGO BARRETO 99535041487  MARCELO MONTEIRO COSTA 04033119426  MARCIO JORGE ALVES DE FARIAS 04740816482  MARLON MEIRELLES SILVA NASCIMENTO 08380217438  MAURICIO CORREA DA SILVA 55368476787  NATHALIA TEIXEIRA GOMES FERREIRA 07403112474  NEUSA NETA PINTO DE HOLANDA RODRIGUES 86643258472  OSCAR MANOEL SALAZAR MALTA 02449937420  OSMAN GODOY 02161540491  PEDRO HENRIQUE LUNA DE FARIAS 04011018430  PEDRO LOUREIRO SEVERIEN 02170989404  RAFAEL TRAVASSOS PIRES 05861909458  RAQUEL HOLANDA RUFINA 00418992371  REBECA VENICE PINTO TRINDADE CAVALCANTI 05403441417  RICCARDO POMPILI ROSSI 01655992430  ROBERTA DE ANDRADE GARCIA DA SILVA 49617397404  RODRIGO HOMEM DE SIQUEIRA CAVALCANTI 85910490478  ROSANGELA LOFIEGO GODOY 02229310437  RUTH MARIA COELHO DE PINHO 76819817720  SANDRA DA CRUZ RIBEIRO 19294476472  SERGIO DE SOUZA DANTAS 97623792415  SERGIO PEDRO SILVA 02144814414  TIAGO DELACIO DE OLIVEIRA E SILVA 02932173430  WASHINGTON FERREIRA DA SILVA 06741884467    TOTAL: 63 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: CICLOS CULTURAIS  AFOXE OMO OBA DE 11449705000107  AFOXE POVO DE OGUNTE 08247711000177  AGREMIACAO CARNAVALESCA TRIBO UIRAPURU 10554582000101  ASSOCIAÇÃO MARACATU LEÃO DOURADO 02133264000149  BCL COM VOCE NO CORACAO 07630696000189  BLOCO CARNAVALESCO LIRICO EU QUERO MAIS 73998726000139  BLOCO CARNAVALESCO LIRICO O BONDE 07681665000157  BLOCO CAR"],
    [5775,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",3,"NAVALESCO MISTO BANHISTA DO PINA 10554764000182  BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA 12588026000181  BLOCO CARNAVALESCO MISTO LIRIO DA LIRA 00856813000188  BLOCO CARNAVALESCO MISTO MADEIRA DO ROSARINHO 10565737000105  BLOCO DAS FLORES 03765510000148  BLOCO DE SAMBA BONECO COBICADO 06086328000159  BOI FACEIRO 04257210000110  BOI MALABA 04293566000100  CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA 24416984000154  CABOCLINHO TUPINAMBA DE RECIFE 11461515000105  CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 09516716000110  CLUBE CARNAVALESCO MISTO ARRASTA TUDO 09790544000179  CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO 12586707000100  CLUBE CARNAVALESCO MISTO DE ALEGORIA DONA PINOIA 11870045000133  CLUBE CARNAVALESCO MISTO GIRAFA EM FOLIA 24567232000194  CLUBE CARNAVALESCO MISTO LENHADORES 11551819000163  CLUBE CARNAVALESCO MISTO MARACANGALHA 09790395000148  CLUBE CARNAVALESCO MISTO O HOMEM DA MADRUGADA 09786229000178  CLUBE CARNAVALESCO MISTO O MENINO DO PÁTIO DE SÃO PEDRO 09313871000130  CLUBE CARNAVALESCO MISTO PÃO DURO 09793241000100  CLUBE CARNAVALESCO MISTO PRATO MISTERIOSO 08797334000140  CLUBE CARNAVALESCO MISTO REIZADO IMPERIAL 24131666000147  CLUBE CARNAVALESCO MISTO VASSOURINHAS DO RECIFE 10842748000195  CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS 10052496000109  CLUBE CARNAVALESCO PAVÃO MISTERIOSO 11143633000175  CLUBE CARNAVALESCO TRIBO INDIGENA TUPÃ 08729675000188  ESCOLA DE SAMBA INTIMIDADE 10554046000106  ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE SÃO CARLOS 09039041000166  G R C E S IMPERADORES DA VILA SÃO MIGUEL 07154093000158  GREMIO RECREATIVO CULTURAL BOI MANHOSO 12588679000160  GRUPO ARTISTICO E CULTURAL BOI TA TA TA 11096126000128  GRUPO CULTURAL AFOXE YLE AXE OXUM JAGURA 08308690000152  GRUPO FOLCLORICO URSO TEIMOSO DA TORRE 02304925000151  MARACATU ALMIRANTE DO FORTE 08798084000162  MARACATU DE BAQUE VIRADO NAÇÃO ENCANTO DA ALEGRIA 04246947000138  MARACATU DE BAQUE VIRADO OXUM MIRIM 07096250000116  MARACATU ENCANTO DO PINA 08798886000172  MARACATU ESTRELA BRILHANTE 02516313000122  MARACATU ESTRELA DE OURO DE ALIANÇA 12813069000113  MARACATU NAÇÃO CAMBINDA ESTRELA 08798225000147  MARACATU NACAO RAIZES DE PAI ADAO 05485524000133  NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA 04257215000143  NAÇÃO MARACATU ENCANTO DO DENDE 04248208000185  OYA BALE ORGANIZAÇÃO SOCIAL 07389392000171  TCM URSO LINGUA DE OURO 08798514000146  TRIBO ARAPAHOS 09039389000153  TRIBO CABOCLINHO TUPINAMBA 14350635000123  TRIBO DE CABOCLINHO TAQUARACY DO RECIFE 01362914000165  TRIBO INDIGENA NEGRA 08680137000146  TRIBO INDIGENA PARANAGUAZES 08798209000154  TRIBO INDIGENA TAPIRAPE 08734972000111  TRIBO TRIBOGE 10569176000112  TROÇA CARNAVALESCA COMUNITARIA MISTA TO CHEGANDO AGORA 24416760000142  TROÇA CARNAVALESCA MISTA ABANADORES DO ARRUDA 09792813000136  TROCA CARNAVALESCA MISTA A JAPA DO COQUE 07710168000130  TROÇA CARNAVALESCA MISTA BACALHAU DO BECO 08560527000182  TROÇA CARNAVALESCA MISTA BACALHAU EM FOLIA 08562062000107  TROÇA CARNAVALESCA MISTA BATUTAS DE AGUA FRIA 09436536000129  TROÇA CARNAVALESCA MISTA CACHORRO DO HOMEM DO MIUDO 09755232000124  TROCA CARNAVALESCA MISTA CAVALO DOURADO 10796208000112  TROCA CARNAVALESCA MISTA DOMADORES DA MANGABEIRA 11389426000103  TROÇA CARNAVALESCA MISTA FORMIGA SABE QUE ROÇA COME 08798555000132  TROCA CARNAVALESCA MISTA MARIA NO FREVO 12605588000196  TROÇA CARNAVALESCA MIXTA ACORDA BEBERIBE 05345268000189  TRUPE LIRICO MUSICAL UM BLOCO EM POESIA 13047086000150  URSO BRANCO DO ZE 04282960000142  URSO BRILHANTE DO COQUE 09039587000117  URSO CANGAÇA 24417958000140  URSO DA TUA MÃE 41034968000116  URSO MIMOSO DO COQUE 05486765000105  URSO POPULAR DA SAPIRANGA 11461485000137  URSO PRETO DA PITANGUEIRA 04279762000120  URSO PRETO DO MARANGUAPE 07164138000175  YLE ASE AYRA ADJAOSI 97370076000140    TOTAL: 81 CADASTRADOS     Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: DESIGN  ADEILDO JOSE LEITE 84504234491  ALESSANDRA CALLADO BEZERRA DE MELLO 02844160450  CECILIA DA ROCHA PESSOA 01054645469  CLAUDIO FRANCISCO NUNES DE LIRA 76535258491  EDUARDO REYNALDO ALVES MAIA 42099781400  FLAVIO BARBOSA DA SILVA 03941547461  LUCIDIO CARDOSO LEAO JUNIOR 00814001440  MARIA ALICE AMORIM DOS SANTOS 60699663415  PAULO SERGIO BASTOS OLIVA 64533310800  RAFAEL LEITE EFREM DE LIMA 06118558442    TOTAL: 10 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: FÓRUM TEMÁTICO DE CULTURA  ADEMILTON GOMES DE SANTANA 05649861439  ADRIANO JOSE DA SILVA LIMA 05377764439  ALBERIS ANTONIO CARNEIRO FELIX 01344651488  ANA LUCIA MENDES DA SILVA 69296200415  ANDRESA WANDERLUCIA DE SOUZA 03473875430  ANTONIO JOSE DA SILVA 26801370600  ANTONIO MARCIO DE CASTRO 03028749416  AURIMECIA DE SENA SOUZA 25667408449  AZMAZETE BERNARDINO DE SENA PAI 40845818449  CELIA MARIA MENDES DA SILVA 69297983472  CINEIDE BATISTA DA SILVA 25667149400  CRISTIANA DE LIMA SANTOS 78282535400  CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA 39465128449  DEGENILDO TRAJANO DA SILVA 47718528472  ELZANIRA DA SILVA 41759486434  ERASMO MANOEL DE SOUZA 65262425453  ERICKA LUIZA AMARAL DE SOUZA 02973070457  FABIANO PEDRO DE SILVA 93327510482  FERNANDO DE SANTANA BARBOSA 39761088472  GERALDO DE ALMEIDA DA LUZ 18699740425  GILMAR CORREIA DA SILVA 72035919487  GILSON PEREIRA DE MENDONCA 44085559400  GILVAN GOMES DA SILVA 19898959487  GIRLEIDE MARIA BARBOSA DA SILVA 02840455439  GUSTAVO MILFONT VIEIRA DA COSTA 05399329492  HEITOR JACINTO RIBEIRO 14180596415  HENRIQUE JOSE DOS PRAZERES 03094208495  HERMES JOSE DA SILVA 28050274420  IVANILDO SEVERINO SANTIAGO 03381201492  IVONEIDE SEVERINA DA SILVA 43370993449  JACILEA BONFIM DIAS 09901400406  JACKSON RODRIGUES DA SILVA 71962336468  JAQUELINE SANTOS DA SILVA 04478050457  JOAO RUFINO DA SILVA NETO 18092730482  JORGE JOSE BRAZ 47595604400  JOSE ALVES DE SOUZA 13759400400  JOSE CLEMENTE PRAZO FILHO 15016366420  JOSE CLETO MACHADO DE OLIVEIRA 21713316404  JOSE MARIVALDO DAS CHAGAS 03994123445  JOSE MUNIZ DA SILVA 21340862468  JOSE RAFAEL MELO DA SILVA 09199141442  JOSE TARCISIO OLIVEIRA DAS NEVES 65002601472  JUAN CARLOS PINTO DE ALMEIDA 05825363408  LIVISON RICARDO DE FRANÇA 02060861489  LUIZ FERNANDO MENEZES CALABRIA 33302669453  MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA DAS NEVES 05678088408  MARCIO GUSTAVO DA SILVA 04663728413  MARCUS VINICIUS CAJUEIRO DE BARROS 06644363407  MARIA DE FATIMA ALVES DE BRITO 52006050400  MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA 27597601468  MARIA LUIZA DO NASCIMENTO 70713545453  MARIA ZALITEIA PEDROSA FERREIRA 12873632453  MARILUCE AMANCIO DA SILVA 50005197449  MAURICEA SANTIAGO DA SILVA 40153630434  MICHELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 86734873404  NEODIAS JOSE DE LIMA 50028863453  OSMARIO VALERIO DA SILVA 70715815415   PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA 42125731487  RAYANE ARAUJO DE SANTANA 08315232479  ROBERTO JOSE BARRETO 81982160497  ROBSON MIGUEL DA SILVA 03540606432  RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449  SAMUEL DE SOUZA LINS FILHO 07573994443  SEVERINA MARIA DA SILVA RAMOS 54286549704  SILAS MACHADO DA SILVA 10262675447  SONIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO 30684668491  SONIA MARIA SERAFIM DO SANTOS 62453220497  TANIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 39412725434  VANESSA SOARES DE F"],
    [5776,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",4,"ARIAS 06019937488  WILLIANE SILVA DE SANTANA 08565227405    TOTAL: 70 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS  ACAAPE-ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DOS ARTISTAS DE PE 03424418000114  ASSOCIAÇÃO CENTRO VIVO RECIFE - S/C 05074978000111  ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DA BARRIGUDA 07631594000188  ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO 03559389000106  ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES EM ARTES CENICAS DE PERNAMBUCO 10553840000135  ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ARTISTAS CIRCENSE DE PE 86982600000118  ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE TEATRO DE BONECOS 02026077000166  AUCUBA PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO 24132060000126  CENTRO CULTURAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MARIA AUGUSTA 01034195000153  CENTRO DE ARTE TRABALHO E EDUCAÇÃO 01185639000151  CENTRO DE ATENDIMENTO LAR DO BEM TE VI 24128753000145  CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DARUÊ MALUNGO 35328012000124  CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR MAILDE ARAÚJO 24566358000144  CENTRO LEAO DO NORTE DE CULTURA POPULAR - CNL 01219855000170  CLUBE DE MAES DA MANGUEIRA 00195787000194  CLUBE DE MAES DOS MORADORES DO ALTO DO REFUGIO 12585170000164  CLUBE DE MAES TIA GRACA 00142156000107  ENTIDADE AFOXE OMIM SABA 12802827000106  FEDERACAO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PE 12342286000172  FUNDAÇÃO QUINTETO VIOLADO 02051376000150  GRUPO DE TEATRO JOÃO TEIMOSO 07408317000100  GRUPO PIPOQUINHA 11525326000159  GRUPO TEATRAL MAGILUTH 10814688000105  INSTITUTO DE APOIO TECNICO ESPECIALIZADO A CIDADANIA 04174523000105  INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL IDS 07012306000107  INSTITUTO SOCIAL BRASIL-AFRICA ILE OBA AGANJU - ISBA 07985924000133  INSTITUTO SOCIAL E ARTISTICO TIA INAJA 00463097000179  INSTITUTO SOCIO CULTURALCIRANDA ENCANTADA 09374790000140  MOVIMENTO SOCIAL E CULTURAL CORES DO AMANHA 13449687000199  SIND. DOS ARTISTAS E TÉCNICOS DE DIVERSÕES NO ESTADO DE PE 11501723000190  SINDICATO DOS ARTESÃOS DE PERNAMBUCO 40812463000172    TOTAL: 31 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: LITERATURA  ALBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 01539949400  ALEXANDRE JOSE FERREIRA DOS SANTOS 12668729491  ALTAIR LEAL FERREIRA 19578687400  CARLOS ANDRE SILVA DE MOURA 05239386404  CASSIO MURILO COELHO CAVALCANTE 26268183304  HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS 03910768415  ISRAEL DE AZEVEDO LIRA 04464083447  JOSE BEZERRA DE LEMOS 01879650487  JOSE CAMILO LELIS 20739346768  LUCILO DE MEDEIROS DOURADO VAREJÃO 00462683400  LUIZ CARLOS JOSE DIAS DE SOUZA 23594977404  MARCIA MARACAJA PESSOA PEREIRA 02181590486  MARCIA REGINA NASCIMENTO DOS SANTOS 35236108420  MARIA JOSE BEZERRA DE ARIMATEIA SOUZA44837054404  MARIA LUCIANE DA SILVA 24842508434  NIVALDO GOMES DE LEMOS 10182420400  PAULO FERNANDO BARROS FARIAS 16776585415  PAULO FERNANDO FERREIRA 07341393491  PAULO ROBERTO XAVIER CUNHA 44316356704  PAULO SALLES CAVALCANTI 00373990472  PEDRO AMERICO DE FARIAS 07989075415  SACHIKO SHINOZAKI DE FIGUEIREDO 25581511420  SONIA PIRES GEMIR 08040494400  STEPHEM BELTRÃO CORREIA LIMA 27153460772  VALQUE RAMOS DOS SANTOS 17103940487   YUGO TAROO FELIPE NERES 05106609402    TOTAL: 26 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: MÚSICA    ADEMIR CLAUDINO DA SILVA 59080167487  ADEMIR SOUZA ARAUJO 08196060491  ADRIANO SOUZA ARAUJO 51342510453  ALCIDESIO JOSE DE SANTANA 14742110463  ALEXANDRE DE SOUZA BARROS 06516257426  ANA CRISTINA ALTINO GARCIA 04633691490  ANA LUCIA ALTINO GARCIA 03781100472  ANA MARIA MIRANDA MONTEIRO 11433485400  ANDRE ALVES FREITAS 04652868448  ANDRE MARQUES DA SILVA 84669365487  ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA 90734548400  ANTONIO SOARES NOIA 26891069491  ANTONIO VANDERLEI PINTO 06948898491  ARLETE MIRANDA NERY 84041030897  ARTHUR EMILIO DO NASCIMENTO 43149588472  BRAULIA CRISTINA VITAL DE SOUZA 83344918400  BRAULIO SILVA ARAUJO 64025250497  BRIVALDO JOAO DA HORA DE MENDONÇA 25679341468  CARLOS ANDRE DE ARAUJO ALVES 84802103468  CARLOS MURILO DOS SANTOS 17264138453  CASSIO DANILO DE SOUZA SETTE 17324394434  CLEONILDO MACHADO PEDROSA FILHO 21708169415  DEOCLECIO JOSE DOS SANTOS 19720513420  DEUSDETE SOARES FERRO 02445115434  EDVALDO NUNES DUARTE 77021576404  ELIHUDE VIEIRA ALEXANDRE 79877370549  ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS 84938943468  EMANUEL GOMES SOARES DE ALMEIDA JUNIOR 05717985436  ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS 26912759491  EVANDRO SAMPAIO DA NOBREGA 88223523434  FABIO HONORIO DA SILVA 80018912400  FLAVIO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 28363469491  FREDERICO SEVERINO PEREIRA 45878188449  GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 02678773400  GEORGE HENRIQUE MARINHO DE SOUZA 02398383431  GERALDO JOSE BRITO MAIA 38842335487  GILBERTO CORREIA PONTES 64036952404  GILBERTO INACIO DA SILVA 12613657472  GILDO DO SOCORRO FILHO 21265437491  GILMAR CORREIA DA SILVA 72035919487  GILSON JOSE DA SILVA 37509098491  GUSTAVO DE MELO MENDONÇA 86407465400  ISAAC DA COSTA SILVA 41647734487  IVANILDO ARAUJO DE AZEVEDO 10317511491  JANE PIRES FERREIRA MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE 04811291468  JARMESON DE LIMA NASCIMENTO 92001742487  JOAO BATISTA FERREIRA 03165084467  JOAO BATISTA SOARES DE ANDRADE 62544268468  JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA 10315942487  JOAO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 02511180456  JONATAS DUARTE CAVALCANTI 05341716485  JORGELINO RODRIGUES DA SILVA FILHO 03902501472  JOSE ARIMATEA DA SILVA 30550580468  JOSE DIODATO DA SILVA 03470455880  JOSE MACIEL DOS SANTOS 05622958440  JOSE MANOEL DA SILVA 70613095472  JOSE MUNIZ DA FONSECA 47344253453  JOSE PINHEIRO DE OLIVEIRA 08969604472  JOSE RICARDO DE FREITAS 54485401472  JOSÉ ROGÉRIO CORREIA DE ARAÚJO 21292558415  JUNIOR JOSÉ VIEIRA 14966441404  LEONARDO CESAR OLIVEIRA DE ARAUJO 03911448473  LIVISON RICARDO DE FRANÇA 02060861489  LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 01363486454  LUCAS DA SILVA CRUZ 05426634491  MAIRA MACEDO MOREIRA 02486891420  MARIA DE FATIMA MARINHO 08952671449  MARIA DO SOCORRO DE ABREU CARDOSO 23716118400  MARY RUTH DA SILVA GOMES 23888474353  MICHELINE ESPINDOLA MONTEIRO 98099329449  MIRANILDO BARBOSA RIBEIRO 76763315449  MONICA MARIA DE MESQUITA SOARES 23341980482  MONICA MUNIZ DA BRITO SILVA 03130796410  NAARA SOUZA DOS SANTOS 38770016453  OSVALDO GONCALVES DE ARAUJO 12608718434  OTAVIO DA SILVA MELO GOES 10250832453  PABLO ROMERO CAVALCANTI REZENDE BRAGA 02850143405  PAULO CESAR MENDES 38463830749  PAULO DE TARSO FERREIRA LINS SILVA 52023648491  PAULO FERNANDO FERREIRA 07341393491  PEDRO GNOCK FERREIRA DE LIMA 04679637463  RAFAEL FERNANDO GARCIA SAAVEDRA 03781070468  RALPHSON RODRIGUES DA FONSECA 02931795496  RICARDO SILVA FRAGA 04203749492  RIVELINO COSTA MENDES 04509664451  ROBERTO LUIZ DO NASCIMENTO 84852224404  RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449  SARA DO NASCIMENTO BRANCO DA SILVA 42082471420  SERGIO LUIZ DESLANDES DE SOUZA 58323490910  SEVERINO EPITACIO DE LIMA 14549697415  SIDCLEY FREDERICO DA SILVA 29036030811  TADEU DOS SANTOS COSTA JUNIOR 04503793454  THIAGO HENRIQUE MARQUES PIRES 06912960499  VIVIANE GUEDES PIMENTEL 90627113400    TOTAL: 94 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUA"],
    [5777,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",5,"ÇÃO: PATRIMÔNIO E ARQUITETURA  ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 03782177479  ALEXANDRE JOSE MENDES CARNEIRO CAMPELLO 67084427449  AMANDA MONTEIRO DE FARIAS 07385688489  CLODOMIR JOSE PEDROSA CAMPELLO 37576011491  CONCEICAO EYMARD DE ARAUJO FRAGOSO 79944698415  EDILEUSA OLIVEIRA DA ROCHA 71831053420  EDVALDO JORGE FERREIRA DE MORAES 47942541487  IVAN LUIZ CAVALCANTI 07381508435  JOAO AMARO MONTEIRO DA SILVA 48022195472  LORENA CORREIA VELOSO 68343183487  MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA 17943388453  MARCELA CORREIA DE ARAUJO VASCONCELOS04187936467  MARGARIDA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA 00267864434  MARIA DE BETANIA CORREA DE ARAUJO LUNA 25791672420  MARIA DE FATIMA DA SILVA 34254498420  MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA 32590547404  MARIANA LINS ARAGAO 00774032405  MARIO RIBEIRO DOS SANTOS 04088884400  MERCES DE FATIMA DOS SANTOS SILVA 04335531460  PAULA ROBERTA GOIANA DA ROCHA 03928664476  PERICLES DUARTE DA FONSECA 36368253487  ROBERTA FARIA NEVES 07224464465  ROBERTO CARNEIRO DA SILVA 31357172400  TANIA NEUMANN KAUFMAN 19371888415  VLADIMIR RODRIGUES DA COSTA 44915969487    TOTAL: 25 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: PRODUTORES CULTURAIS  485 PRODUÇÕES LTDA 03080378000130  ACUPE PRODUÇÕES DE ARTES 10590217000152  A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO, CULTURAL E EVENTOS LTDA ME 10598897000150  AROMA FILMES LTDA ME 02908530000168  ARRECIFE PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS LTDA 11573334000170  ARTE & CULTURA CONSULTORIA RESTAURAÇÃO E EMPREE LTDA 05421223000146  ARTES CÊNICAS LTDA 01546699000152  ASSOCIACAO CULTURAL FIANDEIROS DE TEATRO 09145311000113  ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE HIPHOP DE PERNAMBUCO 08240464000187  ATELIE PRODUCOES LTDA ME 04149422000184  B52 DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA 03339414000138  BELUGA PRODUÇÕES LTDA 02513605000101  BORBA NETO PRODUÇÕES ARTISTICAS - ME 06278554000131  BPR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 11564516000185  CANDEEIRO RECORD´S COMERCIO LTDA 03648707000105  CHA CINEMATOGRAFICO LTDA 04462804000163  EM CENA ARTE E CIDADANIA 02978621000170  GRANDE CIRCO ARRAIAL 01870231000119  GRUPO DE BALLET STUDIO DE DANÇAS 11867868000100  GRUPO EXPERIMENTAL 01698068000159  IRACEMA MARIA DE ABREU - ME 01961274000100  J & R PRODUÇÕES LTDA 02193239000150  L&A PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 10864263000100  LUIS GUIMARÃES GOMES DE SA - ME 00385912000129  LUNATICA FILMES LTDA 09178239000120  LUNI AUDIO E VIDEO LTDA - ME 02857394000124  LUNI PRODUÇÕES LTDA 01374871000138  MARIA DO SOCORRO RAPOSO MEIRA ME 01337004000122  METRON PRODUÇÕES LTDA 02338323000115  MOVIMENTO DE TEATRO POPULAR DE PERNEMBUCO MTP / PE 05311588000118  NB ARTE LTDA 06303708000106  O POSTE SOLUCOES LUMINOSAS 13992598000194  ORQUESTRA CINEMA ESTUDIOS LTDA 08016733000126  PAULO ROBERTO DE F CASTRO - ME 01269276000132  PEDRO DE LIMA CASTRO 07042125000123  PLANO 9 PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA 07617370000111   PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS 04797740000151  PROJETO ARTE SONS PERCUSSAO 08817259000131  RELICARIO PRODUÇÕES CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA 06790619000123  RENASCER PRODUCOES CULTURAIS 04347661000149  S. L. PESSOA SHOWS - ME 04375656000140  SUN 7 STUDIO LTDA 08631917000104  TEODORA PRODUCOES CENICAS E PEDAGOGICAS LTDA 05816735000101  TJV CONSULTORES ASSOCIADOS 04178239000107    TOTAL: 44 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 01)    ABILIO JOSE DA SILVA NETO      77219651449  ACASSIA GOMES DUARTE       08521088426  ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO     14233622415  ADEMIR GOMES DUARTE       04544715482  ADILSON DE LIMA DUARTE       84903066487  ADRIANA MARIA DA ROCHA       89826990400  ADRIANO FELIX DE CASTRO       85679070472  ADRIANO SOUZA DE SANTANA      07092774403  ALAN KARDEC DO NASCIMENTO      04171815401  ALDA GOMES DA SILVA       31809464404  ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO     71083707434  ALEX LUIZ DOS SANTOS       02697628410  ALISSON PAZ PEREIRA       10963891421  AMALIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS     21810303400  AMANDA GOMES DUARTE       04104213403  AMURABI MARQUES DA SILVA      73521965449  ANA CLAUDIA DA CONCEICAO      03260090436  ANA PAULA SOUZA SILVA       07223166401  ANDERSON DOUGLAS MACHADO      22441350803  ANDRE RODRIGUES COSTA       04885254469  ANDREZA GOMES DUARTE       35432606852  ANTONIO JOSE DE SA DA SILVA      76365441487  AUREA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA     76609200491  AVANI TOMAZ BEZERRA       86826620430  AZENAIDE SIMOES DOS SANTOS      04161399499  BRUNA BERNARDO FALCAO       07406210418  BRUNA MARIA DO NASCIMENTO      11106150430  CAMILA RODRIGUES DO NASCIMENTO     08330731413  CARLA LACERDA DE LIMA       06670639430  CARLOS ALBERTO DA SILVA       27164578400  CARLOS ALBERTO DE ANDRADE      02683965400  CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA     02560331454  CARLOS ALBERTO RAIZ       14266466404  CARLOS AUGUSTO DA SILVA PEREIRA     30622301420  CARMEM FIRMINO DE LIMA       65855701468  CICERO MACARIO DO NASCIMENTO     79399827453  CLAUDIA ALVES DE SOUZA       82401810404  CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA      89558189472  CLODOALDO DOS SANTOS       03421583412  CRISLAYNE CONCEICAO DE SOUZA FARIAS    10216054419  CRISTIANE TEODORO DA SILVA      03260185496  CRISTINA MARIA DOS SANTOS SILVA     03285724463  DAYNE CONCEICAO DE SOUZA FARIAS     06458678452  DEIVID NOGUEIRA DA SILVA       10611883457  DENISE DO NASCIMENTO       19895739400  DENIZE ROBERTO CRUZ PEREIRA      72039744487  DILMA MARIA DO NASCIMENTO      31453260404  DIVANETE MARIA DE LIMA       43405312434  EDITE LEANDRO DE SOUTO       27533867491  EDLEUZA BARRETO DOS SANTOS      07836822478  EDMILSON SOUZA BRAZ       04138976485  EDSON CARLOS DA SILVA PEREIRA JUNIOR    07756600436  EDSON DA CUNHA FERREIRA JUNIOR     00881517437  EDSON DOS SANTOS ARAUJO      10330330497  EDUARDO DO NASCIMENTO       05679203480  EDVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA     09987143482  ELCI PEREIRA DA SILVA       40040402487  ELIZABETH AIRES DA SILVA       24385476420  ERNESTINA GOMES DE SOUZA      25389220463  ETIENE MARIA DA SILVA FRANÇA      08547105409  EURIDES BERNARDO DA SILVA      23408588449  EURIDICE MARIA DA SILVA ANDRADE     29081661434  FABIANA GOMES PATRICIO       03125425425  FABIO ARAUJO DE SOUZA       04185251459  FELIPE JOSE DA SILVA       08463039499  FERNANDO JOSE DA CONCEIÇÃO      35212985404  FLAVIA NASCIMENTO DAMASCENO      03260312439  FRANCISCA MARIA DA SILVA      24772453415  GERLANE PATRICIA PEREIRA DA SILVA     07806369457  GERSIKA DOS SANTOS SILVA      09239002413  GESSICA BRUNA DA SILVA       09012960401  GILBERTO DE OLIVEIRA LEAL FILHO     40197808468  GILDO DE SANTANA FREIRE       12697478434  GILSON ANGELO DA SILVA FILHO      08749997408  GILVANEIDE CORREIA BARBOSA      88154637472  GILVANETE RODRIGUES LIMA      03962319425  GILVANITA RODRIGUES LIMA      63324555434  GIRLENE MARIA CORREIA DE MELO     04584355460  HENRIQUE PEREIRA ALVES       06165611486  ILZA BARBOSA DA SILVA       02415736457  ILZANETE OLIVEIRA DE LIMA      29080630420  INALDO FORNELOS       12773786491  IVANILDA BARBOSA DA SILVA      26906481487  IVONE LAURA DA SILVA       32084455472  IZABEL DOS SANTOS TEODORO      17"],
    [5778,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",6,"955386434  IZAIAS SEVERINO DA SILVA       48850187491  JACINEIDE CABRAL DA SILVA      06946373430  JACIRA AVELINO DA SILVA       41713648415  JAIR CLAUDIO PEREIRA DA SILVA      02227122447  JESSICA DO NASCIMENTO LIMA      09059014448  JESSICA TAMIRES DA SILVA       10344024474  JOANA AUGUSTA VALENTE BARBOSA     76655199468  JOANA DARC DOS SANTOS       80218466404  JOANA D'ARK SANTOS DA SILVA      01360734414  JOANA FIRMINO DE LIMA       26617145453  JOANA GOMES DA CONCEICAO      06896424400  JOAO ALVES PEQUENO FILHO      07823357488  JOAO CABRAL DA SILVA       43260462449  JOAO MANOEL LEITE       08785324477  JOCASTRA CONCEICAO DE SOUZA      06601949450  JOSE AUGUSTO DA SILVA SANTOS      09692880427  JOSE CARLOS FRANCA       40084213434  JOSEFA MARIA DOS SANTOS      86865714415  JOSE FERNANDO DA SILVA       06458603444  JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO      65924967468  JOSILENE MARIA DOS SANTOS      08147455470  JOUSY SOBRAL DO NASCIMENTO      03129813411  JULIANA CABRAL DA SILVA       06110620467  LAERCIO MACHADO       10216324491  LAURENI SOUZA DE SANTANA      44956029420  LAURICEIA JOSE DO NASCIMENTO      62457845491  LEANDRO ANSELMO MIRANDA DOS SANTOS    05618732408  LEILANE ALVES DA SILVA       09392387482  LENE BENIGNA RIBEIRO       17154596449  LENIVALDO BRANDAO       24678210482  LEONILDE DE SOUZA CUNHA      14235072404  LINDINALDO TOME DE LIMA       71549625420  LIONE TAVARES DA SILVA       08989755492  LUCIA MARIA DA CONCEICAO      17951739472  LUCICLEIDE DE LIMA GUEDES      26634201404  LUCIENE CORREIA DE ARAUJO      02800477466  LUIZ CARLOS DA SILVA       15280233404  LUZICLEIA MARIA LIMA DA SILVA      30624053415  LUZINEIA MARIA DE LIMA       34456333472  LUZINEIDE MARIA LIMA DO NASCIMENTO     14970627487  MANOEL FELISBERTO BEZERRA FILHO     37265016734  MANOEL JULIO DO NASCIMENTO      41765109434  MARCELA DE ARAUJO SILVA      10365245402  MARCELA MONTEIRO LEAL       05687367454  MARCELO ANDRE DE OLIVEIRA BASTOS     30010080406  MARCILENE SOARES DA SILVA      08824900445  MARCONE COSTA DE MENEZES      04997981478  MARIA ANUNCIADA FIRMINO DE SANTANA SILVA    29107156472  MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA     08596149481  MARIA CICERA DE ARAUJO       65945271420  MARIA CLAUDIA PEREIRA DE BARROS     94898898491  MARIA DAS DORES GOMES       70732663415  MARIA DAS GRACAS DA SILVA      67074782491  MARIA DE FATIMA ALVES FAGUNDES     25615599472  MARIA ESMERALDA DA SILVA      59061260400  MARIA FERNANDES DA SILVA      99567555400  MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA     07033153406  MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS     38519461468  MARIA SÔNIA TRINDADE DA SILVA      67055745420  MARILENE MARIA DA SILVA       29739540880  MARILUCIA SOARES DOS SANTOS      41681185415  MARIO BERNARDO DE LIMA FILHO      46476075420  MARLUCE SOARES DUARTE       00903460416  MARTA MARIA MONTEIRO DE CASTRO     70589526472  MICHELE SOARES DOS SANTOS      10171260465  MIRIAN DE SOUZA LEITE       04238893468  MOISÉS DE BARROS CORREIA      30627036449  MOISES GOMES MAGALHAES DE ALCANTARA    04954934494  MOISES SEVERINO JOSE DA SILVA      36222267491  MÔNICA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS     74293230491  NAPHATALI MARIA FRANCISCA BEZERRA     21748470434  NECI LACERDA DOS SANTOS      43176828420  NEIDJA MARIA DA SILVA       41652134468  NIELSON DE LIMA        05881922441  NILTON BARBOSA DE LIMA       05308767440  NIVALDA ALMEIDA DA SILVA       08182609470  OLINDINA MONTEIRO DOS SANTOS      42002443491  PATRICINEIDE DOS SANTOS DE FRANCA     07297518484  PAULO JOSE DIAS        76654893468  PERLA MENDES DOS PASSOS      05289674446  PRESCILIANA NOBRE FONTES      92343996415  PRISCILIANO SANTOS       09357111476  PRISCILLA MENDES DOS PASSOS      07759019467  QUEREM HAPUQUE DA SILVA CUNHA     09883734409  QUEZIA FRANCISCA DA SILVA      01448592461  RAFAELA RODRIGUES DE LIMA      08329970485  RAFAEL DE LIRA RODRIGUES      09087724403  REJANE MARIA FERREIRA DE LIMA      21291918434  RICARDO JORGE DA SILVA       51397757434  RIDIVANIO PROCOPIO DA SILVA      02948043409  RILDO FERNANDES DA CUNHA FILHO     13470841420  RIVANIA MARIA DA SILVA       02928133410  ROCKCHANE GISLAYNE OLIVEIRA DA SILVA    10297576402  RODRIGO BARBOSA DA SILVA      76725723420  RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA      07921579400  ROGERIO ALVES BARRETO       83572619491  ROGERIO LUIZ DE SOUZA       09009651428  RONALDO DOS SANTOS PASSOS      44926480468  ROSANGELA DO NASCIMENTO BARBOSA     49353756472  ROSANGELA LIMA DE ALBUQUERQUE     17980461487  ROSEANE BRUNO SILVA       84900350400  ROSILENE LOURENCO DA SILVA      00761139494  ROSINEIDE MENDES DA SILVA      85613029415  SAMUEL FELIX DA SILVA       66967856472  SANDRA MARIA DA SILVA       02509527428  SANDRA MARIA DO NASCIMENTO      53199413404  SARA CILEIDE DOS SANTOS       06013502439  SELMA MARIA DA SILVA       36297372420  SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA      62044141434  SEVERINA CLEMENTINA DO NASCIMENTO     38910756420  SEVERINA MARIA DOS SANTOS      76286045449  SEVERINO MINERVINO LIMA FILHO      68635451872  SHEILA ALVES DE OLIVEIRA       02462794433  SHIRLEY SOUZA BRAZ       03750012474  SIMONE MARIA DO NASCIMENTO FELIX     03354395435  SUELENE MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA     46278974487  SUELEN MIRANDA DA CRUZ       04153013439  SUELEN MITTILENE DA SILVA      05768953426  SUELI MARIA DA SILVA PEREIRA      49999974449  SUELY ROSENDO DO NASCIMENTO      03048880445  TACIENE MARIA MONTEIRO LEAL      79568653449  THIAGO QUEIROZ DA ROCHA      01435603443  VALERIA MARIA DOS SANTOS      92093124491  VALQUIRIA BATISTA DE AZEVEDO DA SILVA    42017718491  VANESSA SILVA DE LIMA       01385053496  VERA LUCIA DA SILVA BARROS      14189682420  WALBER SANTOS DE OLIVEIRA      04362785450  WALTER MAGALHÃES DE ALCANTARA     17322367472    TOTAL GERAL: 213 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos  ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA (RPA 02)    AGRICELIA GENUINO GUIMARAES 66551285449  ALCIDESIO DE ALBUQUERQUE PAIVA 43283365415  ALESSANDRO LIMA DA SILVA 05618375460  ALZIRA MARIA DANTAS 27525082472  AMANDA DA SILVA NASCIMENTO 05172040455  ANA LUCIA FARIAS DA SILVA 64974910400  ANA LUCIA POTTES DE VASCONCELOS 10336303491  ANAY CAVALCANTE CRUZ 39770664472  ANE CAROLINE MONTEIRO DA SILVA 10013111400  ANGELA BERNARDINO DE SENA 07813833406  ANGELA MARIA DO NASCIMENTO 28050665453  ANGELICA BERNARDINO DE SENA 07576652411  ANTONIO JOSE GOMES DE OLIVEIRA 23333987449  AYRIS SANTOS DA SILVA 06942349402  BARBARA ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA 10116778490  CAMILA BEZERRA DA SILVA 07833195413  CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA 42806178487  CIRLEIDE MARIA DA CONCEICAO 33370842491  CRISTIANA DE LIMA SANTOS 78282535400  DEGENILDO TRAJANO DA SILVA 47718528472  DEIBSON FELIPE DE MELO 04983929452  DIOGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 10714507431  EDJANE MARIA BENTO 73514101434  ELEANE ALVES DE LUNA 40925021415  ELENILDA FRANCISCA DA SILVA 04706326400  ELIANE RAMOS ACIOLY 02158801450  ELIAS ANTONIO DE SOUZA 32182775404  ELIEZER MIGUEL DA SILVA 44850611400  EUCLIDES MONTEIRO NETO 48820121468  FABIANO PEDRO DE SILVA 93327510482  FERNANDA MARIA ALVES DANTAS 34436685420  GEBEON SANTOS DE LIMA 91971730459  GENNER GUILHERME DA SILVA 03057363458  GERSO"],
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14564980459  MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA 62544063491  MARIA ELIZABETE FERREIRA DA SILVA 45669643453  MARIANO MANOEL DE OLIVEIRA 09005684453  MARILENE MARIA SAMPAIO DA SILVA 08020836411  MARILENE MARIA SILVESTRE 88712648434  MARINALVA MARIA SAMPAIO DA SILVA 05016581495  MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA 04295266442  NAIARA CRISTINA DA SILVA 42902576404  RAFAEL RODRIGUES DA SILVA 04537761407  SEVERINA MARIA DA SILVA RAMOS 54286549704  UBIRAJARA ALVES LIMA 18716784472  ULISSES PAULINO DA SILVA 01261127463  VALDELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO 38924536400  VALDETE DE SOUZA SANTIAGO 58975810453  WANDJA FERNANDA CABRAL DE ARAUJO 11174171405  WASHINGTON SANTOS DA SILVA 09843068467  ZELIA MARIA DE LIMA 19840950487    TOTAL: 72 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 03)  ADELSON CHAGAS DOS SANTOS 65953762453  ADRIANA ALVES DA SILVA 03952804436  ALCINO ALVES SOBRINHO 25618040468  ALDENICE MARINHO MAGALHAES 22439242420  ALTINO JOAQUIM DE SANTANA 17935946434  AMARA JOSEFA KYSLANSKY 26880644449  ANA LUCIA FERNANDES GALINDO 48850160453  ANA MARIA NUNES DE SOUZA MORAIS DE LIMA 40988619415  ANA PAULA CHAVES DA SILVA 86527495404  ANA PAULA FRANCELINO DA SILVA SANTOS 02278455443  ANTONIO GINO DA COSTA 02431191435  ANTONIO GOMES DOS SANTOS 48567035449  ARMIA ESCOBAR DUARTE 07040237415  CARLOS ALVES DE SOUZA 23268026400  CARLOS EDUARDO ARRUDA DIAS 04951127474  CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA 77011678468  CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS 75567610459  CLEITON DIAS DE SOUZA 05498903430  CLEYDSON LAURENTINO DA SILVA 04668144452  CRISTIANO FERRAZ DO NASCIMENTO 04232430474  CRISTINA ANUNCIADA DA SILVA 82964114404  DANIELA LUIZE DO NASCIMENTO OLIVEIRA 10727294407  DANILO MARINHO DA SILVA 09068125427  DERCILIO DE ALBUQUERQUE SILVA 31226922449  DIANA ALVES DE LIMA 04104952478  DIOCLECIO JOAO DE SANTANA 07997975454  DOUGLAS DE CASTRO MELO 10072399481  EDILENE ALVES DA SILVA 34381864468  EDILZA MARIA DA SILVA 93322410404  EDINALDO PESSOA DE SOUZA 54534666420  EDMILSON MANOEL DOS ANJOS 07228788427  EDNEIDE PEREIRA TEIXEIRA 05510455403  EDSON FLORENCIO CAVALCANTI 79576443415  EDUARDO MANOEL DA SILVA 81917074468  ELIETE ADERMAS FILHOS 44696140415  ELISEU BELO DE ABREU 19803915487  ELKYANE ALVES DE MENDONÇA 10443376646  ENOCK SEVERINO RAMOS 83122010410  ERICKA LUIZA AMARAL DE SOUZA 02973070457  ERMINIO FRANCO LINO 23408219400  EUDES CAMILO BORBA 04195770416  EULALIA MARIA DO NASCIMENTO 31829244434  FLAVIO JOSE ANDRADE DE LIMA 58324860487  GEOVANNE GOMES DE FREITAS 09831477448  GERAILSON SILVA DE ARAUJO 07738305452  GERALDO COSTA RIBEIRO 12722685434  GERALDO DE ALMEIDA DA LUZ 18699740425  GERSON SANTOS BRAGA 95011889491  GIRLEIDE MARIA BARBOSA DA SILVA 02840455439  GLAUCIO FELIPE DA SILVA 01244768480  GREGORIO SOUZA DE LIMA 07274692402  IDRIA FLAVIA DA PAIXAO NUNES DA CUNHA 85741140491  IRIS ANTONIO DO NASCIMENTO 46162011453  IRIS TAIRONY DAS CHAGAS 06996410479  IVANILDO LUCAS DO NASCIMENTO 10459057472  JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA 70908923449  JAIR PEDRO DOS SANTOS 27919854415  JAMERSON MENDES DO NASCIMENTO 07978121488  JETRO JOSE DA ROCHA 03941708490  JONSON ANTONIO DOS SANTOS 21347557415  JORGE BERNARDO DE LIMA 25588559487  JOSE AMARO DA SILVA BEZERRA 02193540497  JOSE BELO DE ABREU 47588608404  JOSE CARLOS BEZERRA DE MENEZES06075847421  JOSE CASSIANO BARBOSA DA SILVA 70931046491  JOSE EDSON BRASIL DA SILVA FILHO 03919793455  JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA 04659684490  JOSEFA ANUNCIADA DE ARAUJO SOARES 31876293420  JOSE FELICIANO DE SANTANA 71910328472  JOSE GILDO BEZERRA DA SILVA 28276515487  JOSE HELIO DE SOUZA JUNIOR 50925148415  JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA FILHO 69765278420  JOSE MUNIZ DA SILVA 21340862468  JOSE RAFAEL MELO DA SILVA 09199141442  JOSINEIDE ALBUQUERQUE DA SILVA 03785083424  JUAREZ QUEIROZ PEREIRA 71948082420  JULIANA DA SILVA ALVES 05158032432  KERDINAIK DOS SANTOS FONSECA 06507193445  LEDA CORREIA DA SILVA 58034412449  LEONILDA VICENTE DOS SANTOS 24607584487  LOURDES CRISTINA DA SILVA 19830971449  LOURIVAL DOS SANTOS 06494360408  LUCELENA CANDIDO DOS ANJOS 15268683420  LUCIANO FELIPE DA COSTA 86843206468  LUCIENE GOMES DE ALBUQUERQUE 17030226453  LUIS CARLOS GOMES 04891787406  LUIS PAULO CRISTOVAO DA SILVA 07877400470  MAGDA SANTIAGO DA SILVA 67037640425  MANOEL ANTONIO DE SANTANA 71906223491  MANOEL BATISTA DA SILVA 21546606491  MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA 06852207455  MARCIA MARIA NASCIMENTO DE LIMA 40887634400  MARCIA SANTIAGO DA SILVA 54534070420  MARCONES OLIVEIRA DA SILVA 10508096456  MARCONI GUIMARAES BARBOSA 09475091432  MARCOS CORREIA DE AMORIM 04396366477  MARGARIDA SANTIAGO DA SILVA 02921823411  MARIA BETANIA LOPES DE SOUZA 47932090415  MARIA DA CONCEICAO GOMES 50235982415  MARIA DAS GRACAS SAMPAIO PIRES FERREIRA08462615453  MARIA DE FATIMA CORREIA DOS SANTOS 19754426449  MARIA GERCINA PONTES 76611833404  MARIA JOSE FERREIRA 17976200453  MARIA MADALENA DA CUNHA MARCULINO 05765159494  MARIA ZALITEIA PEDROSA FERREIRA 12873632453  MARILIA GABRIELA GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS07187961448  MARILUCE MARTINS DO NASCIMENTO 27272664487  MARISE LUIZ DOS SANTOS 64883299449  MARIZA MARIA FABRICIO 63099527491  MARLENE SANTIAGO DE CARVALHO 40149714491  MARLUCE RODRIGUES DA SILVA 03748466420  MAURICEA SANTIAGO DA SILVA 40153630434  MAYARA MICAELLE LUIZ DOS SANTOS 07639982499  MICHELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 86734873404  OZILDA ANDRADRE SILVA DE OLIVEIRA 02927931461  PAULA PRYCYLA DE OLIVEIRA SANTOS 08283527479  PAULA REJANE SANTIAGO DA COSTA 77364074449  PAULO ROBERTO DIAS DOS SANTOS 26602938487  PLERSLEY MACIEL DA ROCHA 03928696408  RAMIRO HENRIQUE DA SILVA 79968090468  RAYANE MAYARA ALEXANDRE DA SILVA 09696691432  REGINALDO CORREIA DE ARAUJO 37150219420  REGINALDO MOREIRA DA SILVA 70902321404  REGINALDO SEVERINO DE OLIVEIRA 16986199449  REINALDO ALVES DOS SANTOS 14928744420  RONALDO AGUSTINHO DA SILVA 24486329449  ROSA MARIA MELO DA SILVA 43347819420  ROSANGELA MARQUES DOS SANTOS 05456315483  ROSEMARY GOMES DA SILVA 00785376496  ROSIANE FARIAS DA SILVA 73461148415  SANDRA ARANTES DE ALBUQUERQUE 04022621400  SANDRA PEREIRA DA SILVA 03952314420  SANDRO JOSE DE SA LEITAO PUGLIESI 27159795415  SELMA MARIA DA SILVA 90870913468  SEVERINA OTACILIA BARBOSA 30624029468  SEVERINO GOMES DA SILVA 25516337453  SEVERINO SATURNINO SANTIAGO 3"],
    [5780,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",8,"2809794472  SHIRLEY DA SILVA04204020470  TATIANE NOBREGA DA SILVA07878708460  TEREZA ALVES DA SILVA 45499454434  VALDIR ANDRADE DA SILVA 10489749445  VERONICA SILVA DE OLIVEIRA 27332284472  WAUDILENO SEVERINO DA SILVA 42089190434  WELLINGTON ALEXANDRE DE ARAUJO 93314540400    TOTAL GERAL: 144 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 04)      ADELMO JOSE DA SILVA      76665518434  ADILSON SANTANA DE MATOS      08949549468  ADRIANA GUIMARAES DOS SANTOS     06093524400  ADRIANA MARIA DOMINGOS MATIAS     04569192440  ADRIANA MARIA VICENTE      04500198458  ADRIANO BEZERRA DA SILVA      08269547409  ADRIANO NASCIMENTO DA CRUZ      04561020438  ALBERICO FERREIRA DE CASTRO      04680747404  ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS SOUZA     39040143404  ALEX FRANCISCO CHAVES      26721554453  ALEXSANDRO JOSE CAVALCANTI COSTA     02970725444  ALFREDO PEREIRA DA SILVA      30575699434  ALICE ARLINDA GONCALVES RIBEIRO     06475217417  ALICE DA SILVA SALES      03751203435  ALICE MACHADO DA SILVA      24544523400  ALISSON DOS SANTOS SILVA      07939162403  ALLAN KARDEC ALMEIDA DA SILVA      99867893468  ALTAIR GOMES DA SILVA      78388120468  AMARA ISABEL CARDOSO      77208269491  AMAURI BARBOSA DO NASCIMENTO     32825293415  ANA CATARINA DE LIMA      01075783445  ANA CATARINA DO NASCIMENTO      04321249422  ANA CRISTINA CAVALCANTI DOS SANTOS     55930271453  ANA KARLA DE SOUZA      04160839436  ANALICE ANDRESA DA SILVA      06297741450  ANA LUCIA RODRIGUES DE SA      08124201447  ANA MARIA CALIXTO DA SILVA      94726116487  ANA MARIA DA SILVA      00824772482  ANA MARIA GOMES LOPES      16514203434  ANA PAULA LOURENCO DA SILVA GUILHERME    01036182444  ANA RITA LOPES DA SILVA      37234641491  ANA SILVA DOS SANTOS      77040040425  ANDERSON ANDRE DA SILVA      03953159488  ANDERSON DE SOUZA SOARES      03331020451  ANDRE DA COSTA PADILHA      86731327468  ANDREIA PAULA DOS SANTOS      03091832430  ANDRE LUIZ MENDES DA SILVA      04223095404  ANDRE MURILO DE LIMA      03573084419  ANDREW MEDEIROS LEAL      09152883469  ANDREZA VIEIRA DA SILVA      02785268458  ANEILTON GONÇALVES DA SILVA      48042811420  ANGELA MARIA DE OLIVEIRA      32982100487  ANGELO FELIPE DO NASCIMENTO BEZERRA    03205923405  ANGELO MIGUEL DE LIMA      04161105410  ANTONIA MARIA DA CONCEICAO      54643783400  ANTÔNIO FÁBIO MACEDO MANSUR      77208323453  ANTONIO FLORENCIO DE ANDRADE FILHO    31235654400  ANTONIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA     68541902404  ANTONIO JOSE DE SANTANA FILHO      47985615415  ANTONIO MARCIO DE CASTRO      03028749416  ARIADINI ANASTACIA DE SOUZA PALMEIRA    04519638496  ARLETE RITA FERREIRA      05639582430  ARTHUR DE SOUZA FERREIRA      09120606460  ARTHUR GUILHERME DO NASCIMENTO     07582368401  AUREA MARIANA FELIX CALADO      07469436448  AVANI FREITAS DE BARROS      08158592449  BEATRIZ CAVALCANTI DOS SANTOS     10178163449  BERNADETE PEREIRA DA SILVA      17871751468  BRUNA RANIELI DE MATOS      06616448479  BRUNO CARNEIRO DE SANTANA SILVA     10521387485  CARLA PATRICIA DOS SANTOS SOUZA     06596635465  CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE SOUZA    07257623490  CARLOS EDUARDO BRAZ DA CONCEIÇÃO     03433290423  CASSIA SILVA DO AMARAL      07869458422  CÉLIA FERREIRA DA SILVA      73323381491  CELIA MARIA DA SILVA      88997812491  CELIA MARIA DOS SANTOS      24612669487  CICERA ALEXANDRE DA SILVA      03486093452  CICERA DA SILVA SANTOS      43206263468  CINTHYA RENATA DA SILVA SANT´ANNA     07846384465  CINTIA FERNANDA DE SOUZA FRANCISCO     08535162437  CINTIA FRAGOSO DE SOUZA      04884661486  CINTIA ROBERTA DOS SANTOS SOUZA     05096645479  CLAUDENICE DA SILVA      07909955499  CLAUDIA MARIA VALDEVINO DAS NEVES     35472030404  CLAUDIA VIEIRA DA SILVA      09029357479  CLAUDIO JOAQUIM DE SANTANA      17829950482  CLAUDIONORA DA SILVA FERREIRA     79594506415  CLEIA LIRA DE MOURA      04723744436  CLEIDE LIMA DOS SANTOS      50231774400  CLEMILSON NUNES DE LUNA      02761293428  CLEONILDA RODRIGUES DE SOUZA      43260764453  CLESIO FERREIRA LOPES      05020554480  COSME LOPES DE MELO      19083963420  CREMILDA BARBOSA DE SOUZA      09841166720  CREUZA NEIDE SILVA      53917278472  CRISLAN HELDER DA SILVA OLIVEIRA     04040784430  CRISTIANA MARIA DA SILVA      06341259409  CRISTIANO ANDRE MARTINS FERREIRA     05339319407  CRISTIANO DA SILVA AGUIAR      06471629460  CRISTIANO FRAGOSO DE SOUZA      03527227466  CRISTINA MARIA DA SILVA      02164555708  CRISTINA MARIA DE LUCENA      49721810444  DAMARIS JOSEFA DE SIQUEIRA DANTAS     41837665400  DANGLLEYSON FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO  06512013492  DANIELE CRUZ DE LIMA      10533633460  DANIEL FRANCISCO DA MATA      93611692468  DANIEL GOMES DOS SANTOS      08380253400  DANIELLE BARBOSA DE LIMA      04495091417  DANIELLE GOMES MARTINS      05537250411  DANIEL MOREIRA DE LIMA      03648878425  DAVID DOS SANTOS SOUZA      08463882439  DAYANA PRISCILA DE LIMA      07857392464  DEBORA DE LIMA CABRAL      09259615402  DEBORA MARIA DAS CHAGAS VIEIRA     04325381430  DEISIANA CORREIA SARAIVA DE ARAUJO     06570979426  DILMA RIBEIRO DE FRANCA      79649734449  DJAIR PEREIRA DA SILVA      47729139472  DOMINGOS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO     71219846449  DRIELE MANUELE DE ARAUJO SOUZA     06172615475  EBERTON DAMASCENO DE ASSIS      08849335474  EDENICE JOSE DA SILVA AQUINO      68570970463  EDILENA MARTA DA SILVA ALMEIDA     30032717415  EDILENE CORREIA DE SOUZA      66143829420  EDILEUZA FERREIRA DA SILVA PEREIRA     87924706453  EDILEUZA MARIA DOS SANTOS SILVA     28457552449  EDILSON MANOEL DE SOUZA      33389217487  EDILSON SOARES DA SILVA      67065228487  EDINALDA MORAIS DOS SANTOS      69802939404  EDINALDO BARBOSA DO ORIENTE      03092913485  EDINALDO SILVA DE SANTANA      02510735489  EDIVANIA MARIA DA SILVA      64322157491  EDMILSON MANOEL DE SOUZA      25725637468  EDNA DA SILVA BARBOSA      25734709468  EDNA MARIA DOS SANTOS FRANCA     04863816413  EDNILDA MARIA DA HORA      71567976468  EDNILZA MARIA DE LIMA      81912650444  EDSON MANOEL DE SOUZA      21640025472  EDUARDO AUGUSTO DE FREITAS RAMOS     03294752407  EDUARDO JOSE DA SILVA      84903848434  EDVANIA ALVES DA SILVA      07971610408  ELAINE CRISTINA DE FREITAS      02514065470  ELANE BATISTA DA SILVA      96391766487  ELIANE MARIA DE OLIVEIRA      36122688487  ELIANE MARIA E SILVA      10278893449  ELIANE MARIA NOGUEIRA      49394010491  ELIANE RAMOS DE GUSMAO      32950713491  ELIANE SANTOS CABRAL      40014630400  ELIAS NOBRE DOS SANTOS JUNIOR     02806899427  ELIAS TAVARES DA SILVA      55738303415  ELINETE MARIA DA SILVA      00830439854  ELISANGELA ANDRADE DE MELO      03415323471  ELIS CRISTINA DE SOUZA      06587741401  ELIZABETE ALVES FERREIRA      52930513420  ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA      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DA SILVA NASCIMENTO    62084623472  IVANI ALVES DA SILVA      08215892450  IVANILDA MARIA DA SILVA CAVALCANTI     63052300725  IVANILSON FRAGOSO DE SOUZA      42548616487  IVANIO FRAGOZO DE SOUZA      29511836404  IVAN RAIMUNDO DA SILVA      58267492453  IVETE BORGES FAUSTINO RAMOS      48537519472  JACIARA MARIA DA SILVA      65815041491  JACILENE DA SILVA ALMEIDA      04336050490  JACINEIDE SILVA ARAUJO      26834537449  JACKSON JOSE DA SILVA      06387820405  JAILSON LOURENÇO DA SILVA      08036241404  JANAINA BEZERRA DA SILVA      09105096464  JANAINA MARIA DE MELO      04494127418  JANAINA NATALIA FERRAZ DA SILVA     05138187406  JANETE DO NASCIMENTO      02788529473  JANET FERREIRA DO NASCIMENTO      41708156453  JAQUELINE DA SILVA AGUIAR      08297196445  JERLANE KARLA SOUZA DA SILVA      09398956411  JERUSA PEREIRA FAGUNDES      51988860415  JESSIANE CARINA SANTOS DA SILVA     07217370485  JESSICA GABRIELLA RIBEIRO DA SILVA     07155695467  JOANA DARC SILVA DE PAIVA      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JUVANCI NASCIMENTO DA CRUZ      52530526400  KARLITON DIAS SANTOS      02572006499  KATIA SIMONE DE OLIVEIRA      08730168406  KELLE CRISTINA DE FARIAS VIEIRA      00968271499  KESIA DA SILVA SALES      04213221440  LADJANE FELIX NASCIMENTO      97531790491  LADJANE JOSE FELIX      80057810400  LAERCIO FRANCISCO DA SILVEIRA      05221927420  LAMARTINE CARLOS DO ORIENTE      40967123453  LAUDICEA DA CONCEICAO OLIVEIRA     78246792415  LENIRA DOS SANTOS      63339439400  LENIRA LIMA DE BARROS      17203546420  LILIAN BORGES RODRIGUES DA SILVA     06377045417  LINEUZA MARIA DA SILVA      03003989480  LOURIVAL JOSÉ DE ALMEIDA      07800711404  LUCE CLEIDE RAIMUNDO DA SILVA      05289723404  LUCIANA BEZERRA GUEDES      08230663475  LUCIANO BORGES DE OLIVEIRA NETO     08934565438  LUCIANO JOSE DE ALMEIDA      76512991400  LUCIANO LUIZ DE FREITAS      34483144472  LUCIANO MACHADO DE MELO      03126354432  LUCIENE MARIA DE SANTANA ALMEIDA     05100476451  LUCINEIDE BRASIL DE MATOS      21105405400  LUIZA MARIA BARROS DA SILVA      26616041468  LUIZA VIANA MOTA       38917874487  LUIZ CARLOS JUVENCIO DA SILVA      03698129485  LUIZ MARIO DE SOUZA      12908274434    LUIZ VICENTE DE ALBUQUERQUE      24429287449  LUZINETE GOMES DE LIRA      66682398468  LUZINETE PEREIRA DA SILVA      79553087434  MACIA RAMOS DA SILVEIRA      32950705472  MAIZA MARIA DE CASTRO      96306254404  MANOEL MENDES DE SOUZA SOBRINHO     47330422487  MARCELINO CAETANO DE SOUZA      42681863449  MARCIA MARIA DA CONCEICAO      97530921487  MARCIO JOSE CANDIDO DA SILVA      92137792400  MARCONE BARROS DA CUNHA      82493871472  MARCOS ANTONIO ARAUJO ALMEIDA JUNIOR    05573035401  MARCOS ANTONIO SOARES CORREIA     42789672415  MARCOS JOSE DE BARROS BENTO      39810470444  MARIA ADEILMA FERREIRA      40999386468  MARIA AMELIA NASCIMENTO DA CRUZ     29643287491  MARIA AUXILIADORA PASSOS DA SILVA     33543844415  MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO      39478211404  MARIA CANDIDA DA SILVA RIBEIRO      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    [5782,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",10,"Z DE SOUZA    93381867415  MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA RAMOS     84785993472  MARIA DA GLORIA DA SILVA      30696615487  MARIA DAS DORES MOURATO      02971776484  MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA     22343822468  MARIA DAS GRACAS DA SILVA      28505980468  MARIA DAS GRACAS DA SILVA      02284348408  MARIA DAS GRACAS DA SILVA      86173146487  MARIA DAS GRAÇAS SILVA      06592839481  MARIA DAS MERCES GONCALVES DA SILVA    48814482420  MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA      07397229484  MARIA DE FÁTIMA DA SILVA      86163604415  MARIA DE FATIMA DA SILVA FRANCA     85924474453  MARIA DE FATIMA DE LIMA      44794061404  MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FREITAS     27358887468  MARIA DE FÁTIMA MOREIRA RAELI      35745045434  MARIA DE FATIMA RAMOS      14971178449  MARIA DE FATIMA SANTA CRUZ      02526764408  MARIA DE MELO ALVES      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BARRETO     05580455453  MARIA JOSE DE LIMA      35154403487  MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO      29092728420  MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO      30527074420  MARIA JOSÉ LIMA E SILVA      27876152449  MARIA JOSE TAVARES DE LIMA      63122715449  MARIA JOSE XAVIER      02388500486  MARIA LINDINALVA DE LIMA      25594966404  MARIA LUCIA CARNEIRO BATISTA      07325893477  MARIA LUCIA DE ASSIS      43366503491  MARIA LUCIA DE SOUZA      38913186420  MARIA LUCIA DE SOUZA FRANÇA      17244064420  MARIA LUIZA DE BRITO      03258608407  MARIA LUIZA LIMA DO ROSARIO      02993653440  MARIA LUZINETE DA SILVA      24499919487  MARIA MARLUCE FERREIRA DA SILVA     65882024404  MARIA MARLY DA SILVA      40841626472  MARIA MARLY DA SILVA      38161290482  MARIA MARQUES DA SILVA      01337383457  MARIA MÔNICA DE MORAES SILVA      79918808420  MARIANA HELEN GONCALVES DA SILVA     10105419435  MARIANE SANDRENE DE LIMA COSTA     05707713409  MARIA NOÊMIA DE MORAES SILVA      34576134434  MARIA PATRICIA SOBRAL DE ARAUJO     06572164454  MARIA SALETE PEREIRA      47284854472  MARIA SOCORRO DA SILVA      85911364468  MARIA SUELI DA SILVA      85753327400  MARIA VALDETE DE OLIVEIRA GONCALVES    26727412472  MARILENA ANDRADE BARBOSA      79383262400  MARILENE DA CONCEIÇÃO VIEIRA DA SILVA    37131699420  MARILENE PEREIRA MENDONCA      15560068888  MARILUCE AMANCIO DA SILVA      50005197449  MARINALDO ALVES DE OLIVEIRA      04794987412  MARINALVA MARIA DA SILVA      81063342449  MARINA MARIA DA SILVA SANTOS      45487189404  MARINELSON ALVES DE OLIVEIRA      04807297430  MARIO MARCIONILO DOS SANTOS      24363081449  MARIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA     62272039472  MARLEIDE CORREIA DA SILVA      06546177404  MARLENE CORREIA DA SILVA      24770167415  MARLENE SOARES RIBEIRO      28334566468  MARLY OLIVEIRA DA COSTA      79340989449  MERCIA DIAS DA SILVA      66127998468  MESSIAS CARNEIRO DA SILVA      09218309471  MICHAEL NAYTE LINS DE SOUZA      07809927418  MIRIAM ELIAS DE OLIVEIRA CUNHA      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MARIA DE CARVALHO      08808895432  RAYANE MESSIAS DA SILVA      10635685442  REGINALDO MARQUES FERREIRA      03978198460  REGINALDO SINFRONIO DE SOUZA JUNIOR    01458064484  RENATA SILVA SANTOS      05934665430  RINALDO DE LIMA E SOUZA      69768510463  RITA DE CASSIA DA SILVA      06160520490  RIVALDO VICENTE DA SILVA CAVALCANTI     78384877491  ROBERTA GLEYCE SILVA SILVESTRE     07135358490  ROBERTA MARIA DA SILVA FREITAS     01463854463  ROBERTA PORTELA DA SILVA      03781717470  ROBSON FELICIANO DA SILVA      08336295496  RODOLFO FERNANDO FELIX DA SILVA     07528626422  RODRIGO BORGES DA SILVA      06377063407  RONALDO BATISTA MARANHAO      03867435413  ROSALIA CABRAL DE SOUZA      03188287402  ROSA MARIA DE SOUZA      26462176415  ROSANGELA CANDIDO DIONIZIO      04580074475  ROSANGELA DA SILVA DE SANTANA     03187298494  ROSANGELA SERRAT DE MOURA      22427260487  ROSANGELA VELOSO REZENDE      28103394491  ROSEANE DA SILVA GOMES      04591935469  ROSEMERE MARIA DA CONCEIÇÃO      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Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA (RPA 05)    ADEMILSON PAIVA DA SILVA      53306600415  ADEMIR PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR     08887299447  ADRIANA DE BRITO SOUZA      99536439468  AILTON SEVERINO DE LIMA      18660002415  AILZA DA SILVA FERREIRA       66164737400  ALBERIS ANTONIO CARNEIRO FELIX     01344651488  ALBERTO CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA     82491380404  ALCIDES FERREIRA DA SILVA FILHO     19641338404  ALDECI RIBEIRO DA SILVA       28605420430  ALDEMIR SIMOES DA HORA JUNIOR     33544328453  ALDENICE RIBEIRO DA COSTA      53294068468  ALDENIR DE OLIVEIRA MARTINS      04722458480  ALESANDRA GALINDO DE SIQUEIRA     65322657487  ALEXANDRA DOS SANTOS BARROS      09223724465  ALEXANDRO VIEIRA DA ROCHA      99607484487  ALZENIRA MARIA ALEXANDRE PEREIRA     71270159453  AMANDA PRISCILA DOS SANTOS NASCIMENTO    09774112490  AMARA COSMA DE OLIVEIRA SILVA      65065697434  AMARINA MARIA DE SANTANA      25570072420  ANA CANDIDA MAIA DA SILVA      02997969492  ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA      05615516429  ANA CRISTINA DA SILVA PAULINO      50260260444  ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS      03335923448  ANA LUCIA DO NASCIMENTO      68599838415  ANA LUCIA MORAIS DO NASCIMENTO     39473686404  ANA MARIA DE LIMA COSTA      70789584468  ANA PAULA ROMAO DE OLIVEIRA      10685524418  ANA PAULA TENORIO       05596151408  ANA ROSA DE SOUZA       79648606404  ANDERSON DE LIMA MENDONCA      11303017458  ANDERSON FERREIRA MACHADO      04715836424  ANDERSON JEFFERSON DA SILVA MOURA     04089846439  ANDERSON LUIZ DA SILVA       05306170480  ANDERSON MAXIMO FRANCA DE LIRA     01640923403  ANDREA JOSE DA SILVA       89599632400  ANDREA JOSEFINA DE OLIVEIRA BAHE     05671441439  ANDREZA FRANCA DE LIRA      09949129435  ANDREZA MAGNA SANTANA FERREIRA     04880563498  ANGELICA ALVES DA SILVA VALENCA     48042781415  ANGELINA SILVA DOS SANTOS      59242167487  ANISIO PEDRO DA SILVA       94882916487  ANITA MONTEIRO TAVARES      33941211404  ANNE GOMES SOBRINHO       83493018487  ANTONIO CARLOS RODRIGUES      30626668468  ANTONIO HUMBERTO DOS SANTOS      41740513487  ANTONIO LUIZ DA SILVA       35315822400  ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR     09340057457  ANTONIO PEDRO DA SILVA      09912975472  ANTONIO RUFINO SOARES      16785053404  APARECIDA DA PAZ OLIVEIRA      02890057445  ARADY JOSE DA SILVA       34539123491  ARLENE MARIA FRANCO       35863692472  ARLETE TRIGUEIRO MATOSO FILHA     27468151415  ARMENIO MARTINS DO NASCIMENTO     00793963486  ARNILSON AURELIANO FORTUNATO     42117054404  ARUANDA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS    01504146417  AUDINETE ANTONIA DO MONTE      21500380482  AURINEIDE M.DE ANDRADE DE PAIVA S SANTOS    17386705468  AVANDI NERY DAS CHAGAS      66552583400  CAETANA AVELINA DA SILVA      28406532491  CAIO VINICIUS DE PAULA       09802358479  CARINA MARIA BEZERRA DA SILVA COELHO     03597525431  CARLA PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA     07261320471  CARLINDA ALVES DA SILVA      27614832434  CARLOS ANTONIO FRANCELINO DE MELO     16620941400  CARLOS DA SILVA OLIVEIRA      14860791487  CARLOS GOMES DE SANTANA      18039979404  CATARINA PRISCILA GONCALVES DE LIMA     09816213419  CATARINA SOARES DE ALBUQUERQUE     46325387449  CELIA MARIA BEZERRA DA SILVA      54582903487  CELINA DA SILVA ARAUJO       77301978715  CELSO RICARDO RATTACASO ARAUJO     04677886423  CEZARIA ALEXANDRE DA COSTA      04161655401  CIBELE CRISTINA DE ARAUJO      07331555456  CINEIDE BATISTA DA SILVA      25667149400  CLAUDECIR BATISTA DA SILVA      01070216410  CLAUDEMIR SOARES MARTINS      00786593458  CLAUDIA CRISTINA DA CONCEICAO      75612178468  CLAUDIA MARILIA SOARES MARTINS     92175333434  CLAUDICEIA MARIA DE PAULA      48011673491  CLAUDIENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA     07144659413  CLAUDIONOR RAMOS DA SILVA NETO     06377755465  CLAUDIVAN BEZERRA DE LIMA      66838312468  CONCEICAO BEZERRA REIS      80164943404  COSME FABRICIO DE SOUZA      08579584450  CREMILDA XAVIER DA SILVA      43404383400  CREUSA SANTOS DA SILVA      38184494491  CREUZA MARIA GOMES DA SILVA      47978813487  CRISTIANE FRANCINETE GOMES PEREIRA     89557255404  CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇAO      05307869401  CRISTIANE MARIA VALENTIM      08457802470  CRISTINA MARIA DA SILVA MORAIS      35361352420  CRISTINA MARIA DOS SANTOS MELO     73591734420  CRITIANE DE OLIVEIRA PINTO      83005331415  DANIELA MARIA SILVA DE LIRA      05658606403  DANIELLE MELO DA SILVA       08182077443  DANIELLY FRANCO DA COSTA      08919777403  DAVI GOMES DA SILVA       07898646495  DAYANA CAROLINE DOS SANTOS DA SILVA     09696931417  DEBORA MARCIA MIGNAC COELHO      07863458455  DEIVISON RODRIGUES DE MELO      63355116491  DENILSON MENDES DE ARAUJO      69467480425  DENISE MARIA DE FREITAS      03597545467  DILSON DA COSTA REIS FILHO     "],
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OLIVEIRA      76589145415  MALLIZY AINA DOS SANTOS      05893118405  MARCELA FERREIRA CARVALHO      06131982473  MARCILIO LEITE NEPOMUCENO      03534126432  MARCOS ANTONIO DA SILVA CRUZ      03643968493  MARCOS MARIANO DOS SANTOS      36283355404  MARCOS MOREIRA DA SILVA      35387386453  MARGARETE MARIA SILVA DE LIRA      88150674420  MARGARIDA ANA DA CONCEICAO      33526176434  MARIA AMAVEL DE VASCONCELOS      75411300444  MARIA AUREA DA SILVA       46485783415  MARIA AUXILIADORA DA CRUZ ALVES     28975359468  MARIA BERNADETE MACIEL GONCALVES TORRES    05350987402  MARIA BETANIA DA SILVA FIRMINO      07841036400  MARIA BETANIA PEREIRA DA PAZ SILVA     94931011420  MARIA CLARA SILVA DE LIRA      04921752419  MARIA CONCEICAO DE LIMA      55875823453  MARIA CRISTINA DO CARMO DE SANTANA     21546860444  MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA     32571313487  MARIA DA CONCEICAO DE LIMA      34479856404  MARIA DA CONCEIÇAO FERNANDES REGIS     63125293472  MARIA DA CONCEICAO PATRICIO FERREIRA   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ARAUJO      68570708491  MIRIAN FERREIRA DA SILVA      59020296434  MIRIAN PEDRO DA SILVA       75631229404  MOISELITA MARIA DA SILVA      84897040400  MONICA GONCALVES SABINA      03130795448  MONICA PEREIRA DA SILVA      05466721409  MONICA PINTO SOARES DE MELO      02042030406  MONIQUE NASCIMENTO DA SILVA      06215227404  NADIJANE DOS SANTOS       05861505446  NADIR FERREIRA DA SILVA      80143806491  NADJA GONCALVES BARROCA      17265851404  NAIR XAVIER DA SILVA       65323254491  NANCY DE OLIVEIRA DA SILVA      02537959400  NATALIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA      05577855454  NEIDE MARIA DE SANTANA      22344926453  NELSON CORREIA DE MELO      86508830449  NIARA RODRIGUES BARBOZA      29264197400  NIVALDO FELIX DE ARAUJO      16960572487  ODILON DIONISIO TIMOTIO      03027311484  OLDAIR PASSOS FEITOSA       52108074449  ORLANDO JOAQUIM DOS SANTOS      26463520420  OSCAR FERNANDES DOS SANTOS      03058999453  OSMAR DE SOUZA       75498421400  OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM    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Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA (RPA 06)    ABEL FRANCISCO DA SILVA FILHO      66597030478  ADALBERTO AUGUSTO DA SILVA BARROS     40209733420  ADELMA MARIA DA SAUDE       07182800403  ADINILZA DA SILVA DOMINGOS      16801547453  ADRIANA MARIA ALBUQUERQUE SILVA     09898285494  ADRIANA NASCIMENTO SILVA      10610733788  ADRIANA PINHEIRO TORRES      09131436420  ADRIELLY HEDA NASCIMENTO DA SILVA     11155658426  ADRYELLE MARIA MENEZES SANTOS     08785310417  ADVANIR DOMINGOS DOS SANTOS      05303003469  AFONSO GABRIEL SOARES DA SILVA     10718283473  ALBANIZE ALVES DA CUNHA      86188437415  ALBENITA ANASTACIO DE ALMEIDA      03405855446  ALBERTO JOSE DA SILVA       07562480435  ALCIDESIO AGUIAR LAPENDA      29998603404  ALCIONY MARIA PONTUAL       03230583450  ALESSANDRA MENEZES DA SILVA      03594255425  ALESSANDRA SANTOS SIMAO      07782655447  ALEXANDRA DA SILVA CAMPELO      08051199499  ALEXANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO     02049727445  ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA      06129541457  ALEXANDRE RODRIGUES CABRAL      06374557468  ALEXSANDRA FLORENCO DOS SANTOS     02337489469  ALEXSANDRA MARIA DE OLIVEIRA      07703964450  ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA      90778049434  ALICAN CABLOCO DA SILVA      08698092454  ALINE DA SILVA SAMPAIO       06498451459  ALLAN GUILHERME SANTOS DE FRANCA     10791165400  ALLISSON DANTAS DE OLIVEIRA      08416359431  ALMIR LEITE DA SILVA       01341696464  ALUIZIO DANTAS DE OLIVEIRA      11335840478  ALWARO JOSE DA SILVA DOMINGOS     05784736400  AMANDA MARIANA DOS SANTOS      08826040400  ANA CELI MOTA BARBOSA       66932653400  ANA CLAUDIA EMILIANA PINHEIRO LIBANIO     56746318400  ANA CLAUDIA FREITAS       08374941413  ANA KARLA DE SOUZA       01290591458  ANA LUCIA FELIX DO NASCIMENTO      01374041408  ANA MARIA PEREIRA DA SILVA      18990096472  ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA      03623152480  ANA PAULA MARIA DA SILVA      70071051490  ANA PAULA SANTOS DE SANTANA      08139538477  ANDERSON CORDEIRO DE FREITAS     04462293428  ANDERSON FERREIRA TEIXEIRA      06698478440  ANDREA FERREIRA DA SILVA      03123352455  ANDRE LUIZ MARTINS DE FRANCA FILHO     10270665420  ANDRE LUIZ SILVA SANTOS      06827186458  ANDRE LUIZ XAVIER       04559007446  ANDRE MARQUES CALLOU      03420413475  ANDREZA DE ARAUJO SILVA      07906379446  ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA     06484160465  ANTONIO MARCOS GALINDO MENDES     07610219495  ANTONIO SARTUNINO DA SILVA FILHO     17871522434  ARAO FRANCISCO DE LIMA      31726615472  ARCANJO SOARES DA SILVA FILHO      28106717453  ARLENE VASCONCELO SILVA      30472857487  ARTHUR MANOEL DE MORAIS SILVA     63328593420  AURIMECIA DE SENA SOUZA      25667408449  AZMAZETE BERNARDINO DE SENA PAI     40845818449  BRUNA KAROLINE SOBRAL SILVA      10534023410  BRUNO AMORIM DE OLIVEIRA      07533010400  BRYAN BERTÃO ARAUJO PEREIRA      09373821407  CARLA CALDAS PEREIRA       50899791468  CARLA GEORGIA FRANKLIN DOS SANTOS     89994132415  CARLOS ALEXANDRE DE LIMA      85763365453  CARLOS EDUARDO CARNEIRO DA SILVA     37522914434  CARLOS HENRIQUE ALVARES MONTEIRO     08189763490  CARLOS HENRIQUE BARBOSA PEREIRA     10277385407  CARLOS RENNE CABRAL BORGES      05761361400  CARMEM LUCIA BENTO DA SILVA      46298452400  CATIA CILENE RIBEIRO       76740480478  CELIA DE LOURDES MAGALHAES BATISTA DA SILVA    27788482404  CHARLENE DOS SANTOS ALVES      09871653484  CICLEIDE DE ROQUE DA SILVA      03041475405  CINTIA CARLA DE OLIVEIRA      07877391463  CLA"],
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ARAUJO      09913387400  DIEGO RAFAEL GONCALVES FERREIRA     07660015478  DIEGO SALES DA SILVA       04356881460  DIOGO DA SILVA SANTOS       08636118425  DIOGO DE SOUZA DINIZ       07370479412  DORISDENES OLIVEIRA PENHA      16905091472  DOUGLAS SANTOS DA SILVA      06481064465  DULCICLEIA MARIA DA SILVA      88167798453  EDGAR JOSE DA SILVA       02484553463  EDILAMAR MARIA SILVA DOS SANTOS     53633040749  EDILZA DA SILVA SALUSTIANO      03270708467  EDIVALDO JOSE DA SILVA       03531980483  EDMILSON BARBOZA DOS SANTOS      71086293487  EDNA CORREIA DA SILVA       24358401449  EDNA FERREIRA BARBOSA      61828491420  EDNALDO BARBOSA SANTOS      07786377433  EDNA MARIA DA CONCEICAO      43894046449  EDSON HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS     06436031405  EDUARDO BERNARDINO DE SENA      08328675439  EDUARDO LUIZ DA SILVA       08526731408  EDVALDO ALVES FRANCISCO      96387270472  EDVALDO SOARES DA SILVA      03548746403  ELIANE MARIA SILVA DE MELO      84698136415  ELIUDE MARIA DA SILVA   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   10409463485  FELIPE TRAJANO DE OLIVEIRA      07190729488  FERNANDA MACHADO DE OLIVEIRA     04174794413  FERNANDO ANTONIO BEZERRA DA COSTA JUNIOR    04012679465  FERNANDO COSTA E SILVA      02747053466  FLAVIA MARTINS DE AZEVEDO      04838314418  FRANCISCA MICARLA DE LIMA      03973568464  FRANCISCO ROGERIO LOPES FILHO     10738120499  GEORGIANA DE BARROS SILVA      02383006416  GERCINA GOMES DA SILVA      14528487420  GERONIMO FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS    07756155440  GERSON RODRIGUES DA SILVA      49335278491  GEYSONSTONE DOS SANTOS SILVA     09462987424  GILBERTO BORGES DE LIMA JUNIOR     06737760422  GILBERTO PESSOA GOMES DA SILVA     07616479456  GILSON BASILIO DE SOUZA      67048617420  GILSON MARTINS DOS SANTOS      37541374415  GIOVANNI BENTO DE OLIVEIRA      62374230449  GISELE CRISTIANE DE LIMA      03435513497  GIVANILDO CAVALCANTI DE MOURA     43178286420  GLAUCIA CARNEIRO DA SILVA      05798548414  GLORIA DE FATIMA SILVA       16920317400  GRACINEIDE ALVES DA SILVA      35254076453  GREICE ALCANTARA DA SILVA      05091516476  GUSTAVO MILFONT VIEIRA DA COSTA     05399329492  GUSTAVO RODRIGO GONCALVES DE OLIVEIRA    98894838404  GUSTAVO RODRIGUES SILVA      08038165454  HELIO NASCIMENTO DE SANTANA      08425977436  HERUNDINA SOARES DE ASSUNÇÃO     08091080468  HUGO FRANCISCO LAURINDO DO NASCIMENTO    04905480400  HUGO LEONARDO CASTRO DE OLIVEIRA     01278293426  HUGO MATHEUS NERI MONTEIRO      08743650406  HYAGO SILVA DE ALBUQUERQUE      10509389414  IACELYS MARIA SANTANA DE CARVALHO     25378546400  ILDO SALVINO DA SILVA       83113355400  ILMA MARTINS DE SANTANA      62895702420  IRACELY MARIA DUARTE DOS SANTOS     66715580430  IRAN VICENTE DOS SANTOS      36277967487  ISAAC MACHADO DE OLIVEIRA      95008039415  ISABELLA KARLA SOARES DO NASCIMENTO     00981908497  ISABELLA TEIXEIRA DE SOUZA      10307481441  ISRAEL BRENO CORDEIRO DO NASCIMENTO     09937942462  ISRAEL MARTINS DA CRUZ      88189287400  IVAN GOMES DOS SANTOS      04667926465  IVANILDO JOSE DA SILVA       36371815415    IVANI LOPES FERREIRA       08490473404  IVANISE ALVES DE AMORIM      05343182402  IVISON VANDERLEI CAMPOS      10321473426  IVONETE LOPES BEZERRA      08169250463  IVONETE TENORIO DE LIMA      07070199406  IZABEL DE ALBUQUERQUE DANTAS      27842282404  IZIEL RAMOS PESSOA       05856375475  JACIANE FERREIRA DOS SANTOS      11850126720  JACKSON ROBERTO ASSIS MAGALHAES     06972610427  JACQUELINE DE SOUZA ARAUJO      06078097440  JAMILDO SEBASTIÃO ALVES DE CARVALHO     71573453404  JANAINA CRISTINA DA SILVA      01371275459  JANEIDE ALVES DA SILVA       03016562405  JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA      23568984415  JANETE RODRIGUES DA SILVA      55172997415  JAQUELINE BATISTA MENDES      98795660410  JAQUELINE SANTOS DA SILVA      04478050457  JEFFERSON JOSE NUNES DE LIMA      05572288403  JESSFRAN BARBOSA DE OLIVEIRA      93808062304  JESSICA FEITOSA DA SILVA      08234923463  JOANA D'ARC BARBOSA DA SILVA      65894847400  JOAO ALEXANDRINO DA ROCHA      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JOSE MARIVALDO DAS CHAGAS      03994123445  JOSENILDA MARIA DOS SANTOS      07804723490  JOSE ODISON DOS SANTOS      04763422448  JOSE ROBERTO SANTANA DA SILVA     31274005434  JOSE VALDSON SILVA LIMA      04480379479  JOSIANE BATISTA MENDES      79578110430  JOSIMAR EDSON LEITE DOS SANTOS     08017146485  JULIA DE LUNA EPITAC"],
    [5788,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",16,"IO       09146511458  JULIANA DE LIMA BARROS       06681294413  JULIANA PENHA DA SILVA       06715786429  JULIANA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES    05449507470  JULIANO DA SILVA NASCIMENTO      08004520464  JULIO CESAR DA SILVA       86864599434  JURACY PEREIRA DA SILVA      14487796857  KASSIA SILVA MARIA ARAUJO DE LIMA     05606097443  KATHERINE ROSANA RIBEIRO      10512102406  KELTMA MADLY DA SILVA GUEDES      89203437487  KELVIN ANDRADE SILVA       10628631430  KESIA SANTOS GOMES DA SILVA      05513438429  LAIS DE LUNA EPITACIO       10362832404  LARISSA GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA     05790850405  LAUDICEIA DE ALMEIDA FARIAS      65352521400  LEANDRO FERREIRA BARBOSA BARRETO     07697283409  LEOMAR DE SOUZA       78118034453  LEONARDO ALVES COSMO      09954926461  LIDIA CORREIA DOS SANTOS      05263074476  LILIANE FERNANDA DA SILVA      07673403455  LILIANE PAIXAO DA SILVA       08331250443  LUANA CLARA VELOSO       09652769452  LUCAS ESTEVAO DA SILVA      04027703405  LUCIA BATISTA DOS SANTOS      00883396700  LUCIA FERREIRA BARBOSA      10242805434  LUCIA MARIA DA SILVA       31871046491  LUCIANA GONCALVES DE LIMA      07559072488  LUCILENE ALEXANDRE DOS SANTOS     06839322416  LUIZ ALBERTO PESSOA DA SILVA      84976519449  LUIZ ANTONIO GOMES DA SILVA      02986799493  LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA      06063083421  LUIZ FERNANDO CASSIANO DOS SANTOS     08599928457  LUIZ HENRIQUE DA SILVA       70588821420  LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA FILHO     09790152434  LUIZ RUFINO DA SILVA FILHO      05759131427  LUZINETE SANTOS DA ROCHA      06839374483  LUZINETE SOARES DOS SANTOS      19146213449  LYGIA MARIA RODRIGUES DAMASCENO     04864246424  MACLINIO ALVES MENDES       06336453464  MAGALY LIMA DE SANTANA      07099987402  MANOEL ARAUJO DE ANDRADE NETO     08483518430  MARCELA DE LIMA GUIMARAES      08954414460  MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS      26823845449  MARCIO ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO     04900287482  MARCIO EDGAR LIMA DE SANTANA      06357235490  MARCIO JOSE LOPES DE FREITAS      05255850446  MARCIO PEDRO DA SILVA       08739243478  MARCOS ANTONIO DE AQUINO CASTRO     29272181453  MARCOS AURELIO GOMES DOS SANTOS     00858221403  MARCOS FRADIQUE BEZERRA      19557566434  MARCOS PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO     08694167409  MARCUS CESAR RAMOS BARBOSA      82069980472  MARGARIDA SANDRA DE SOUZA SILVA     07966711412  MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI RAMOS     35478209449  MARIA AUXILIADORA DA SILVA      39906841400  MARIA BENVINDA DA SILVA      32785771400  MARIA BETANIA DAS NEVES      04932407483  MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS     68605951400  MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO     07330689440  MARIA DAS GRACAS FRANCISCA COSTA     22352708400  MARIA DAS GRACAS SILVA RAMOS      35380926487  MARIA DE FATIMA DA SILVA      01333479409  MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO      29570816449  MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA     61826154434  MARIA DE LOURDES ARAÚJO DA SILVA     36016357472  MARIA DO CARMO VASCONCELOS ALVES     58321683487  MARIA DOS PRAZERES SOARES      88816010444  MARIA HELENA LOPES PEREIRA      04519422485  MARIA INEZ DE OLIVEIRA       17231299415  MARIA JOSE DA SILVA       62372203487  MARIA JOSE DA SILVA       07800444449  MARIA JOSE DE PONTES R. SANTIAGO     46490523434  MARIA JOSE MENDES       37468880425  MARIA LUIZA JOAQUIM DE OLIVEIRA DINIZ     38866013404  MARIA MARGARETH DE ALBUQUERQUE MENDONCA    37245520410  MARIA MARTA DA SILVA       07294870403  MARIA MARTA DA SILVA       33534314468  MARIA SALETE DOS SANTOS      63039028472  MARIA TENORIO DE SOUSA      25687620478  MARIA VERÔNICA MACHADO DE OLIVEIRA     25664999420  MARIA VIRGINIA FERREIRA DE MIRANDA     43326315449  MARILENE MANOEL BELO       86623389415  MARINETE OLIVEIRA AREIAS      10168893487  MARIO TOME FERREIRA       53680910444  MARIZE FRANCISCA COSTA      32633688420  MARLIETE MARIA ARAUJO DE LIMA      11413069487  MARTA VIEIRA DOS SANTOS      69469180453  MATHEUS HENRIQUE GOMES DE ALBUQUERQUE    09573425432  MATHEUS MARIANO DE OLIVEIRA MELO     08380169441  MATILDE TORRES MELO       07693347410  MAURICIO LINO DA SILVA       12842834453  MAURILEIDE JOSEFA DO CARMO SANTANA     18017495404  MICHAEL DUNAS DA SILVA      00800383443  MICKSON GLEISON SANTOS DE OLIVEIRA     09814349402  MIRELLA EUNICE SANTOS DA SILVA     46317163472  MIRLAYNE KEVILIM ALVES DA SILVA     09796805499  MONICA ALICE DE MELO SIQUEIRA      43240127415  MONICA ANDREA MACHADO DE OLIVEIRA     03819855475  MONICA MARIA DA SILVA       30549310487  NADJA CRISTINA DE CASTRO      28351002453  NATALIA CARLA ANDRADE SILVA      04841601414  NATHALIA MESANDOYAOMIMLEGI CASTRO     10199288402  NECI BATISTA DA SILVA       27947149453  NEIDE MARIA SOBRAL       69462097453  NEIDE SANTOS DE ALMEIDA      38823527449  NEUSA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA     58154159449  NEUZA MARIA DE LIMA       28479831472  NILTON JOSE DE OLIVEIRA      04829748427  NILZA SOARES DOS SANTOS      58287850444  NIVIA MARIA DA SILVA SOUTO      07860490498  ODILON SIDNEY NASCIMENTO SILVA     09889320401  OLIMPIA JOSEFA DA SILVA      26579367415  OSMARIO VALERIO DA SILVA      70715815415  OTACILIO PIO DA SILVA JUNIOR      10900145463  PAULA MACIANA ALVES DA SILVA      05869119448  PAULO BATISTA DE OLIVEIRA      04538821454  PAULO CORREIA DE MELO JUNIOR      62287923420  PAULO COSTA E SILVA       03225900435  PAULO DOS SANTOS BARBOSA      07844513462  PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA     42125731487  PAULO LOPES CASECA       45961522415  PAULO ROBERTO ANSELMO      05857111439  PEDRO HENRIQUE DA SILVA      07694777478  PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO LESSA     07369836436  PEDRO HENRIQUE ROMÃO DE MORAES     06467664493  PEDRO NELSON GALVAO HENRIQUE     88259749491  RAFAELA CARMELITA GONCALVES MARTINS     07697410451  RAFAELA FELICIANA FRANCA MEDEIROS     10170187403  RAFAELA TENORIO GUIMARAES      05722723401  RAPHAEL FRANCISCO BERNARDO DA SILVA     08802992401  REGINALDO DO NASCIMENTO PEREIRA     57517860410  REGINA MESSIAS DA SILVA      04372088426  REINALDO JOSE MUNIZ DA SILVA      04883362442  RICARDO DA SILVA FRANÇA      07608613408  RINALDO JOSE FERREIRA       49216945400  RISOLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO     03525165420  RISOVAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO     02482663490  RIVALDO NASCIMENTO DE SOUZA      80008844453  ROBERTO DE FRANCA LOPES      11269283480  ROBINA FERNANDES DE FREITAS      35134399468  RODRIGO SOARES DE LIRA      04629381406  ROGERIO MILTON DA SILVA      04625410452  ROMILDO BARBOSA VIEIRA      42008379434  RONALDO BASTOS GONCALVES PEREIRA     26570785400  RONALDO JOAO HORA DE MENDONCA     29015413487  ROSALIA CRISTINA MONROE      30583942415  ROSALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO     97508136420  ROSANGELA LIRA DE PAIVA      09840507443  ROSANGELA MARIA DA SILVA      05529870422  ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE     06571354454  ROSANGELA MARIA MENDES DA SILVA     09898287438  ROSILENE MARIA DE LUNA      07260072423  ROSINEIDE MARIA DA SILVA      08912098403  ROSINEIDE MARIA DA SILVA      74182595491  ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS      76773973449  RUBENICE PINHEIRO TORRES      35351144468  SALATIEL ESTEVES QUEIROZ      03456944497  SAMUEL ARAUJO DE MENDONCA      05259723406  SAMUEL DE SOUZA LINS FILHO      07573994443  SAMUEL DIAS DA S"],
    [5789,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",17,"ILVA FILHO      06752821445  SANDRO JOSE ALVES DE SANTANA      77008979487  SEBASTIANA MARIA DOS PRAZERES     31969780444  SERGIO LUIZ DA SILVA       32150920425  SEVERINA BALBINA DA SILVA      47809469487  SEVERINA MARIA DE SOUZA SILVA      45487979472  SEVERINA PEREIRA DA VEIGA      31916589472  SEVERINO DOS RAMOS MACHADO DE OLIVEIRA    31617859400  SHIRLENE GREGORIO DA PAIXAO      83483870482  SIDNEY GERSON DOS SANTOS      04197044429  SILAS MACHADO DA SILVA      10262675447  SILVANIA MARIA DA SILVA       86864890449  SIMONE MARIA CAVALCATE BUONAFINA     76754740400  SIMONE MARIA DE SOUZA LINS      04996939494  SINARA ROBERTA DE OLIVEIRA      07800839460  SIONEY ALVES CASSIMIRO      06046456436  SIRLEIDE MARIA DA SILVA       86864459420  SONIA GOMES ALVES       26910438434  STHEFANE MORGANA ALVES DA SILVA     08558836426  STHEPHANY SIQUEIRA DE LUCENA      09269081460  SUELANE MARIA DA SILVA       10534070418  SUELEN CARLA FREITAS DE SOUSA     07613721485  SUELY MENDES DA SILVA RIBEIRO      37200925420  SULIWAN BATISTA DA SILVA      05477653477  TATIANE REGINA DA SILVA      08333161413  TEREZA ALVES DE AMORIM      32094957420  TEREZA BARBOZA MACHADO      77102622449  TEREZA COSTA DA SILVA       52520889420  TEREZA DA SILVA       66944309491  THAIS ROBERTA DE SOUZA LIMA      09164176460  THALITA RAQUEL FELICIANO MARTINS ROCHA    10319120457  THIAGO LUIZ DA SILVA       07358529448  THIAGO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA     09193582412  TIAGO FERREIRA DOS SANTOS      07567869403  TIAGO QUEIROZ DE FREITAS      08023262424  TIAGO SIGISMUNDO DA SILVA FILHO     41601270453  TIAGO TAURINO DA SILVA       08652869499  TOBIAS PINHEIRO LIBANIO      09758612476  UBIRAJARA WASHINGTON LIRA DA SILVA     10846285460  VAGNER LUCAS GODOY       08968339414  VALDIRENE BORGES DE MELO      09722430467  VALERIA LIMA DOS SANTOS      98808052400  VALERIO SILVA LIMA       86862740482  VALTER LIBANIO DA SILVA       19344163472  VANESSA COSTA DA SILVA      09286441460  VANESSA LIMA DOS SANTOS      09644754484  VASTI MARIA DA SILVA SOARES      77993306434  VERA CRISTINA PAIVA DE BARROS      02483266436  VERA LUCIA CAETANA VIEIRA DA SILVA     33442738415  VERONESSA MARIA DA SILVA      09555482411  VERONICE BEZERRA DA SILVA      46257934400  VICTOR HUGO LOPES DE LIMA      09486656452  VINICIUS AGUIAR DE FARIAS      11176809407  VIVIANE LOPES BEZERRA DOS ANJOS     86773968453  WAGNER SILVA LIMA       05499622477  WALDEMIR RODRIGUES DE CARVALHO     18380514491  WALLACY LUIZ BATISTA CAMARA      10688389732  WEIDSON GLEDSON LINS DE SOUZA     08924416405  WELDES FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA     07753744402  WELLINGTON DE SANTANA      08258073443  WELLINGTON MACHADO DE OLIVEIRA     03933544408  WELLINGTON ROBERTO BRAGA      07054642457  WILLAMIS BARBOSA CANDIDO      09334784458  WILLAYNE STEFFANNY ROQUE VENANCIO     10382931467  WILRAYNE CORREIA DA SILVA      06746891437  YURI SANTIAGO NUNES       09189442440  ZULEIDE MARIA DA SILVA       27643964491    TOTAL GERAL: 460 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    ÁREA DE ATUAÇÃO: TRABALHADORES DA CULTURA    ADAH LOUHUAMA LISBOA ASSIS      06435969418  ALBERTO JOSE PEIXOTO GUIMARAES     05406315404  ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA      76768767453  ANAZULEIDE FERREIRA       39118410430  ARONILZA LEAL DE LIMA       14740389487  AURENI MARTINS DOS SANTOS      64089320453  BIANCA CARNEIRO LEAO PIMENTEL     03782658493  CARLOS ALBERTO DOS SANTOS      04597745491  CARMEN RAMOS DE ANDRADE      03511148405  CELIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS     23269375468  CHRISTIANA DAISY DA COSTA ALBUQUERQUE    32104251400  CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE      16962788487  CLEITON GUSMAO DINIZ       05778371411  CLIFFTON WAGNER DE FRANÇA      03200783451  DANIELA BASTOS DOS SANTOS      82269416449  DANIEL JOSE FERREIRA       64382192404  DJAIR JOSE GONCALVES       14328038400  ELI PEDRO DOS SANTOS       69357951415  ELIZALDE SOARES PONTES      38362341734  ERALDO CAVALCANTI DE SOUZA      82262918449  EVANDRO GOMES SENA       02071499417  FABIO ALEXANDRE MELO FERREIRA DA SILVA    01341866483  FABIO HENRIQUE BRISSANT SILVA      00876166451  FABIO IZAIAS CAVALCANTE SILVA      04012661418  FLAVIO DE FREITAS MENDES      24836605415  FRANCISCO ACCIOLY DE LUCENA NETO     88062783472  FRANCISCO SOARES DE SANTANA      00735828407  FRANCISCO WELLIGTON DE MORAIS     16031628449  GABRIELA MARIA SEVERIEN SANTOS     01073090418  GABRIEL HENRIQUE BEZERRA RAMOS DE OLIVEIRA    07111041402  GENESIO GONÇALVES LIMA      19292511491  GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE    00982512449  GILMAR PEREIRA DE CASTRO      75506360444  GIVANILDO CARNEIRO DOS SANTOS     04155579413  HELCILENE OLIVEIRA SIVINI      09095543404  HUDSON WLAMIR ALBUQUERQUE DA SILVA     06643420431  ICILIO WAGNER MARINHO DA SILVA     77102290420  INGRID ARTHUR VIEIRA DE MELO      04707629423  IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA      12757004468  IRIS LIMA DE MACEDO       04813939430  JOANA AQUINO DE MOURA      00929334400  JOAO ALVES DE OLIVEIRA       19422610478  JOAO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTE     04082842420  JOAO PAULO DOS SANTOS DE OLIVEIRA     76595293404  JOSE EDSON DE BARROS MELO      28352750453  JOSE LIRA DE ANDRADE FILHO      06230350491  JOSE LOURENCO DA SILVA      19717067449  JOSE MARIO FRANCISCO MENDES      12651850420  JOSE SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS    12881139434  JULIANA DE LIMA BARROS       02511463407  JUSSARA BEZERRA MORAES      02406381404  LECY PERRELLI MONTEIRO      31991645449  LEONARDO BOUCAS DA SILVA      03344483447  LIANA DE QUEIROZ MELO       04284114441  LINCOLN CABRAL MARQUES DE BARROS     48045080400  LOURDES BARBOSA DE SOUZA ARAUJO     16795660400  LUCIA HELENA COSTA GONDRA      21287880487  LUCIANA GONCALVES VERAS DE MORAIS     03618332459  LUCIANA MARQUES ALTINO      04760913491  LUCIO MAURO LIRA DA SILVA      65261151449  LUIZ CLEODON VALENCA DE MELO      35598182149  LUIZ FERREIRA DA SILVA       47575344420  LUZIMAR VIEIRA DE LIMA       23388846472  MANOEL MESSIAS DOS SANTOS      37720236491  MARCOS ANTONIO VELOSO DE FARIAS     17455065434  MARIA APARECIDA GOMES      53003683420  MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA SOARES     16634420459  MARIA DE FATIMA DA COSTA PEREIRA     30590620487  MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA      12722391449  MARIA LUCIA DA SILVA       33127603487  MARIANA BANDEIRA ARAUJO E SILVA     03456419490  MARIANGELA CELSO CAVALCANTE BORBA     01066212465  MARINALDA BEZERRA DO NASCIMENTO     08189196472  MARTA EVELYNE CARDOSO MARQUES DE LIMA    71562931415  MARYENE RODRIGUES CHAVES      03119043435  MONICA SOARES COSAS       21968405801  NATERCIA BANDEIRA DE MELLO ASSIS     33442258472  NEWTON CORDEIRO CAIVANO      41403550859  NIELSON CLAUDIO BENTO DE FARIAS     03619807442  NITYA D. AQUARIUS OLIVEIRA FOSTER     04990974409  NIZIANI MIOTTO        04589315785  PALOMA GRANJEIRO DOS SANTOS      02922986411  PAULA GONÇALVES DA SILVA      00751907456  PAULO MARQUES FERREIRA      14184443400  RILSON AGOSTINHO DA SILVA      29277086491  RITA DE KASSIA CANDEAS NERY      58738894491  ROSEMARY DE LEMOS SABINO      03269026439  RUTH ROZENBAUM LOMACHINSKY      02127768434  SERGIO DE SOUZA CRUZ       83562710453  SE"],
    [5790,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Relatório - Cadastro Cultural",18,"RGIO MURILO DA COSTA MUNIZ      49105612420  SOLANGE VIEIRA DA SILVA      36361763404  SUZANA BELAS REGIS       06071435412  TELMA REGINA NUNES PEREIRA NASCIMENTO    44756470459  TERCIO DONATO RODRIGUES      07819730404  VERA REGINA MARQUES DO NASCIMENTO     94699658415  XISLANE ARAUJO RAMOS DE PONTES     45950016491  ZELIA RAMOS SALES       16965612487    TOTAL: 97 CADASTRADOS"],
    [5791,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   02   DE  06  DE  JANEIRO  DE 2012.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, e considerando a portaria de prorrogação nº 2340 de 28/12/2011, com o objetivo de apurar suposto assédio moral cometido contra a professora Márcia Maria do Nascimento,  R E S O L V E:  I- Suspender os trabalhos da Comissão Sindicante, por conta das férias coletivas do Grupo Ocupacional Magistério -     II- Estabelecer a retomada dos trabalhos da referida Comissão Sindicante para o dia 1º de fevereiro de 2012.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5792,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 092/2011 de 30 de dezembro de 2011.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, o servidor GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, Mat. 8023.3, RG 4958925 SSP/PE, CPF 921.820.114-04, código de lotação 407, centro de custo 516380224, residente à Rua Tula Freire de Souza, 75, San Martin, CEP: 50.761-410, Recife-PE, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade para o Equipamento Novos Rumos, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.30.33, 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 01/2012 de 04 de janeiro de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar MARIA DA CONCEIÇÃO SALES BRANDÃO, mat. 8040-3, CPF 990.236.444-68, Gerente de Finanças, símbolo 'DDR' para enquanto estiver no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar empenhos e efetuar as respectivas liquidações do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data de publicação desta portaria.    PORTARIA Nº. 002/2012 de 04 de janeiro  de 2012.  A Diretora Presidente em exercício do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ANNAMÉLIA MENDES BRANDÃO,  mat. 1420-6, CPF: 046.318.744-06, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 02 de janeiro de 2012. Código de Lotação 313 - Centro de Custo 04.1624.0223.    Niedja Queiroz  Diretora Presidente"],
    [5793,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Termo Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  PUBLICAÇÃO    ADITIVO DE ATA  4º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 010/09 - CPL - Ref. PL nº 008/09 - PP nº 008/09 - 04/01/2012.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO: 03 (três) meses.       2º Termo Aditivo à  Ata de Registro de Preços nº 045/09 - CPL - Ref. PL nº 036/09 - PP nº 034/09 - 25/12/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR: FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO: 12 (doze) meses."],
    [5794,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 001/2012  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais  e,  considerando:  R E S O V E:  Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento de Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoa, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  'JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO   Gerente de Serviço de Cadastro e Folha - Gerenciador  CPF: 198.054.034-91  Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 3370 - Torrões - Recife  CEP: 50761-350  'CLAIDE PESSOAS DE ARAUJO   Assistente de Desenvolvimento  II   - Administração de Pessoal - Usuário  CPF: 333.339.474-04  Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 3370 - Torrões - Recife  CEP: 50761-350    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 05 de janeiro de 2012  MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE  Diretora Presidente em exercício"],
    [5795,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: José Marcos de Lima","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2010, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A WALVICK LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, a alteração da Cláusula Sétima para substituir a Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa 3.3.90.39.71.1 pela Dotação Orçamentária 5301.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa 3.3.90.39."],
    [5796,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2012  A SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, no uso de suas atribuições, resolve:  I.Lotar para desempenhar suas funções na COORDENADORIA REGIONAL 3 / DIRCON, a servidora:     ALCINEIDE MARIA ANDRADE SILVA, matrícula nº 71.180-5 - CIC nº. 405.287.404-82    Centro de Custo: 34012068  Lotação: 3425    II.Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.    Recife,  03 de janeiro de 2012    MARIA DA GLORIA DE SOUZA BRANDÃO  Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  (Em exercício)"],
    [5797,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 013/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 026/2011, do Vereador Alfredo Mariano,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Carlos Tavares Bernardo, matrícula nº. 99.898-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 2º Nomear Manoel Marcelino Fonseca Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.   Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 014/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Anselmo de Araújo Lima, matrícula nº. 99.299-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 2º Nomear Márcio Urbano Carneiro de Souza, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.   Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 015/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2012, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Veralúcia Mendes de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 -  Maria Fátima de Alencar, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 -  Maria Emilia de Oliveira Farias, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 -  Josélia Calazans da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 -  Rosangela Macedo da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02  na Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 016/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar Símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  99.299-2 Anselmo de Araújo Lima 73,80 -  100.849-8 Márcio Urbano Carneiro de Souza - 73,80  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.   Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5798,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Sueli Gomes Serpa, matrícula nº. 01096-0 da EMLURB, conforme Portaria nº. 3691 de 30 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 152 de 31 de dezembro de 2011, pág. 05.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [5799,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2010, referente a serviços de tecnologia para TV e rádio web.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Openlegis Consultoria e Informática Ltda.  OBJETO: prorrogação do prazo.  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 29/10/2011.  PREÇO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2011.00306   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 18/2009, referente à prestação de serviços técnicos especializados de protocolo digital e logística de entrega de documentos (motoboy).  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a empresa Suporte Gerencial e Administrativo Ltda.  OBJETO: prorrogação de prazo  PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 16/12/2011  PREÇO: R$ 97.680,00 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta reais). Valor total.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5800,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia treinamento dos novos guardas municipais",1,"APrefeitura do Recife promoveu, na última quinta-feira (5), a aula inaugural do Curso Preparatório para os 293 classificados no concurso da Guarda Municipal. O grupo participa de um treinamento de aproximadamente dois meses e os 200 melhores classificados serão contratados. O evento ocorreu no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda.  Para o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital o concurso se insere em um pacote de ações do prefeito João da Costa, traçado em 2010 e que responde diretamente à questão da mobilidade no Recife. 'A função dos guardas municipais é muito importante, pois administrará os conflitos do dia a dia do trânsito de nossa cidade, desde a aplicação de advertências e multas até a educação dos condutores, instaurando uma maior civilidade', avaliou.   A partir do dia 9 de janeiro, os classificados passarão por um curso de carga horária de 386 horas-aula, na Escola Superior de Relações Públicas (Esurp). O conteúdo do treinamento foi baseado em conformidade com a matriz didática para Guardas Municipais, com competência para capacitar agentes de autoridade de trânsito, conforme grade curricular do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Entre as disciplinas estão Ordenamento de Tráfego e Legislação de Trânsito.   Segundo o comandante da Guarda Municipal, Flávio Romárico, é o primeiro curso do Brasil que une os conhecimentos da Guarda Municipal com os agentes de trânsito. 'Vi nos semblantes dos candidatos muita garra e vontade de vencer, principalmente quando realizavam os exames físicos. Tenho orgulho de fazer parte deste processo seletivo e todos estão sendo preparados para atuar de forma satisfatória'.   Ao término das aulas do Curso de Formação de Guardas Municipais, os alunos passarão por um prova final. Os 200 melhores colocados serão contratados após uma investigação social. Os guardas municipais selecionados terão salário inicial de R$ 1.056,44 e a jornada de trabalho é de 120 horas mensais. Foram destinadas 20 vagas para os portadores de necessidades especiais."],
    [5801,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Artesãos do Prodarte participam da Fenahall",1,"Artesãos do Programa de Desenvolvimento do Artesanato (Prodarte),da Prefeitura do Recife, participam até o dia 15 de janeiro da 9ª edição de uma das maiores feiras de artesanato do Norte e Nordeste, a Fenahall.O evento acontece no Chevrolett Hall, em Olinda.   No total, 41 artesãos do Prodarte e seis associações, apoiadas pela Secretaria Municipal de Ciência, tecnologia e Desenvolvimento Econômico, participarão da feira. Serão expostos produtos confeccionados com vários tipos de materiais, como crochê, fuxico, MDF, PVC, além de licores caseiros, arranjos florais, bijuterias, sandálias de couro, entre outros.  Os artesãos participam da Fenahall por meio de rodízio. Nos cinco primeiros dias, 20 artesãos individuais e três grupos apresentarão a riqueza dos artigos que produzem. Nos últimos cinco dias do evento será a vez dos demais artesãos selecionados. Participam da Fenahall o Grupo Gama, Bombando Arte, Toda Arte, Mãos que Transformam, Lar Fabiano de Cristo e Du Berardo, grupos de associativismo acompanhados pela Prefeitura do Recife.  A feira conta com 220 estandes de produtos nacionais e internacionais, praça de alimentação com culinária diversificada, além de um espaço de recreação para as crianças e apresentações musicais. Ao todo, serão mais de 220 expositores vindos de mais de 10 países.  A Fenahall funcionará de segunda a sexta, das 16h às 22h -  e aos sábados e domingos, das 14h às 22h. Os ingressos, que são vendidos na hora, custam R$ 3 (meia-entrada) e R$ 6 (inteira)."],
    [5802,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU recadastra transporte escolar",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) inicia, nesta segunda-feira (9), o recadastramento que autoriza o transporte escolar do Recife, referente ao exercício de 2012. O prazo de comparecimento é até o dia 10 de fevereiro e vale também para novos interessados em prestar o serviço na cidade. O recadastramento acontece na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, de segunda a sexta, no horário de 8h às 12h.  Para realizar a inscrição, o autônomo, a empresa ou estabelecimento de ensino deve trazer todos os documentos necessários que estão disponíveis para consulta na sede da Companhia. Entre os documentos estão: carteira de identidade -  cadastro de pessoa física -  carteira nacional de habilitação categoria D ou E (para autônomos) -  certidão negativa do INSS -  alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município do Recife (para empresas) -  certificado de registro junto ao MEC -  certidão negativa de débitos e contrato social devidamente registrado nos órgãos competentes (para estabelecimentos de ensino)."],
    [5803,2012,3,"2012-01-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começam as inscrições para o SIC 2012",1,"A Prefeitura do Recife publicou o edital de abertura das inscrições para o Sistema de Incentivo à Cultura 2012. Os interessados devem procurar a sede do Conselho Municipal de Política Cultural, no Pátio de São Pedro, bairro de São José, das 9h às 17h, até o dia 31 de janeiro de 2012.   O SIC visa incentivar, difundir, valorizar e preservar as artes e o patrimônio cultural do Recife, através das mais variadas formas de expressão e manifestação. Por meio dele, empresas públicas e privadas recebem benefícios fiscais ao investir nos projetos selecionados.   Os proponentes de cada um dos segmentos - Música -  Artes Cênicas -  Fotografia, Cinema e Vídeo -  Literatura -  Artes Gráficas e Artes Plásticas -  Artesanato e Folclore -  Pesquisa Cultural -  Patrimônio Histórico e Patrimônio Artístico - , devem preencher um formulário e anexar a documentação solicitada no edital. Só serão válidas as inscrições dos proponentes cujo número do Cadastro Cultural tenha sido habilitado até o dia 16 de novembro de 2011."],
    [5804,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Lei",1,"LEI Nº 17.765 /2012  Dispõe sobre o processo licitatório e a utilização de ata de registro de preços no Município do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º Esta Lei disciplina as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município do Recife, observando-se a legislação federal e as normas específicas desta lei.    Art. 2º - Para os fins desta lei, adotar-se-ão as definições da legislação federal.    CAPÍTULO II    DA INVERSÃO DE ORDEM DAS FASES NA LICITAÇÃO    Art. 3º O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:     I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital -      II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor -      III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital -      IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.     Parágrafo Único. Os invólucros com os documentos de habilitação dos licitantes cujas propostas forem classificadas serão conservados pela Administração até a conclusão do objeto do contrato correspondente.    CAPÍTULO III  DA UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  POR ÓRGÃO/ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE    Art.4º Os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos administrativos deverão conter cláusula para prevenção e combate à fraude e     corrupção, com a permissão expressa de acesso irrestrito às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato, incluindo as informações fiscais e bancárias dos signatários do contrato.    Parágrafo único. As informações obtidas em conformidade ao disposto no caput serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.'    CAPÍTULO IV  DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E CORRUPÇÃO    Art.5º Os instrumentos convocatórios de licitação e de contratos administrativos deverão conter cláusula para prevenção e combate à fraude e corrupção.    CAPÍTULO V  DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A LICITAÇÕES  VINCULADAS A FINANCIAMENTO INTERNACIONAL    Art. 6º Nas licitações que contemplem despesas elegíveis junto a financiamento internacional, mediante justificativa expressa, e em observância ao princípio da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, poderão ser adotados os procedimentos previstos neste Capítulo.    Seção I  DO DIFERIMENTO DA PUBLICIDADE    Art. 7º Após a abertura das propostas, qualquer informação relativa ao exame, esclarecimento e avaliação de propostas, bem como informação relativa a recomendações de adjudicação do contrato só serão fornecidas aos licitantes e a terceiros não envolvidos oficialmente neste processo de avaliação das propostas, após a publicação oficial do ato de adjudicação ao licitante vencedor.    § 1º O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem     prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e demais informações necessárias para a elaboração das propostas.    § 2º Constituirá anexo do edital o formato da planilha de quantitativos e preços unitários a ser preenchida e exigida juntamente com a proposta dos licitantes.    § 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o orçamento estimado será disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle interno e externo, bem como à entidade internacional financiadora.'     Seção II  ORÇAMENTO UNITÁRIO    Art. 8º Os procedimentos licitatórios deverão dispor de orçamento-base, expresso por meio de planilhas com a estimativa de quantitativos e preços unitários.    Parágrafo único. Constituirá anexo do edital o formato da planilha de quantitativos e preços unitários a ser exigida juntamente com a proposta dos licitantes.      CAPÍTULO VI    DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 9º A participação em pregão na forma eletrônica fica condicionada ao prévio cadastro do licitante no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Município - SICREF, regulamentado em decreto do Poder Executivo.  Art. 10 Fica vedada a participação em licitação ou a contratação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, a quem tiver sido aplicada sanção de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta da União ou dos Estados.    § 1º O prazo da vedação referida no caput será o mesmo da sanção aplicada.    § 2º O disposto neste artigo não impede a aplicação de sanções pelo próprio Município, observada a legislação aplicável.    Art. 11 A intimação de quaisquer atos relativos a procedimentos licitatórios será sempre feita através de publicação no Diário Oficial do Município, salvo se o interessado dele tiver tomado ciência diretamente.    Art.12 As normas da legislação federal em matéria de licitações e contratos administrativos serão aplicáveis subsidiariamente, no que couber.    Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício  Projeto de Lei nº 10/2011 Autoria Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.766 /2012    Desafeta as áreas que identifica integrante de logradouro público denominado Rua SD 9487, Rua Barão de Cotegipe, Avenida Visconde de Correia Botelho e Avenida General José Maria Latino, localizadas no Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no Bairro Várzea, nesta cidade.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas integrantes de trecho do logradouro público abaixo denominado:  I - Rua SD 9487, considerado bem de uso comum do povo, que mede 471,00 m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), situado entre às quadras QP-41 e QP-42, do Loteamento Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.    II - Rua Barão de Cotegipe, considerado bem de uso comum do povo, que mede 924,00 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados), situado entre às quadras QP-42 e QP-43, do Loteamento Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.    III - Avenida Visconde de Correia Botelho, considerado bem de uso comum do povo, trecho que mede 3.068,68 m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados     e sessenta e oito decímetros quadrados), ao longo das quadras QP-42 e QP-43, do Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.    IV - Avenida General José Maria Latino, consider"],
    [5805,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Lei",2,"ado bem de uso comum do povo, trecho que mede 4.032,12 m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), ao longo das quadras QP-41, QP-42 e QP-43, do Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.    Art. 2º Fica autorizada a alienação do domínio, da área objeto de desafetação, observada às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em favor do Estado de Pernambuco, para construção do Terminal Integrado Cosme e Damião.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Janeiro de 2012.    MILTON COELHO DA SILVA NETO  Prefeito do Recife, em exercício  Projeto de Lei nº 29/2011 Autoria do Poder Executivo"],
    [5806,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 73/2011  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Torna obrigatória a colocação de placas em braile na entrada dos Órgãos Públicos Municipais da administração direta e indireta, parques e áreas de lazer públicos.    Art. 1° - Os órgãos e entidades públicos municipais da administração direta e indireta ficam obrigados a inserir placas de informações em braile em suas entradas sobre horários de funcionamento, atribuições legais, pagamentos de taxas e localização de escadas, rampas e elevadores, acesso a instalações sanitárias dentre outras, para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual.    Art.2° - Os parques e áreas de lazer públicos localizados no Município também ficam obrigados a colocar placas de informações em braile sobre o tipo de diversão oferecida no local, horários de funcionamento, dimensionamento da área, acesso por escadas, rampas ou elevadores, instalações sanitárias, dentre outras.    Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.    Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2011    JURANDIR LIBERAL  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    GILBERTO ALVES  2° Secretário  Projeto de Lei nº 73/2011 Autoria do Vereador Maré Malta.    Ofício nº 001-GP    04 de Janeiro de 2012.    Senhor Presidente,    Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 73/2011, que torna obrigatória a colocação de placas em braile na entrada dos Órgãos Públicos Municipais da administração direta e indireta, parques e áreas de lazer públicos, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe,tem a finalidade de obrigar os órgãos e entidades públicos municipais da administração direta e indireta a inserir placas de informações em braile em suas entradas sobre horários de funcionamento, atribuições legais, pagamentos de taxas e localização de escadas, rampas e elevadores, acesso a instalações sanitárias dentre outras, para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual, conforme determina o art.1º do referido projeto.    Ocorre que o projeto de lei, aprecia o elevado número de órgãos municipais, parques e áreas de lazer público existentes no âmbito do município do Recife, bem assim órgãos das entidades da Administração indireta, inexistem, nos autos, estudos quanto ao impacto financeiro e orçamentário que o Município deverá suportar para confeccionar, instalar e manter placas em todas as entradas desses lugares.    Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, não aduz a fonte orçamentária especifica que suportará as despesas de que se trata, infringindo, assim o Art.167, II da CF/88 c/c o Art. 27, IV da Lei Orgânica do Município do Recife.    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife    (fl. 02 do Ofício 001-GP)    A matéria, insere-se na competência privativa do Prefeito, para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal (Art. 54, VI, 'a' da Lei Orgânica do Município do Recife), razão pela qual, por alusão ao princípio da simetria, ao art. 84, III, 'a' da CF/88, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei nº 73/2011 pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total, por se revelar formalmente inconstitucional (Art.84, VI, 'a' c/c o Art. 167, II da CF e com o Art. 27, IV e Art. 54, VI, 'a' da Lei Orgânica do Município do Recife).    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente    MILTON COELHO DA SILVA NETO   Prefeito do Recife, em exercício"],
    [5807,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito em exercício Milton Coelho da Silva Neto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE  04  DE JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68313.2.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSE LEANDRO DA SILVA, CPF nº 04104220479, matrícula nº 91.114 -1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 03 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº  02  DE 04   DE JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71510.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLAUDIA DE MENDONÇA BRITO, CPF nº 02270833422, matrícula nº 41.613-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº  03  DE   04  DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59981.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BARBHARA ELYZABETH SOUZA NASCIMENTO, CPF nº 05964468454, matrícula nº 88.714-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 02 de setembro de 2011.    PORTARIA Nº  04  DE  04  DE JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71331.8.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLAÚDIA DE MENDONÇA BRITO, CPF nº 02270833422, matrícula nº 66.768-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº   05   DE  04  DE  JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57307.6.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF nº 19281145472, matrícula nº 69.001-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 17 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº  06     DE   04   DE JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54139.5.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIMARY REDALL DOS SANTOS MELO, CPF nº 76742113472, matrícula nº 41.602-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 28 de outubro de 2011.    PORTARIA Nº   07    DE  04   DE   JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28948.5.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREA ARAUJO DE FREITAS, CPF nº 83436383449, matrícula nº 40.383-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 07 de maio de 2009.    PORTARIA Nº   08   DE   04   DE JANEIRO  DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11648.7.10,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELE SOUTO DE SOUSA LINS, CPF nº 03458150412, matrícula nº 88.389-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 29 de janeiro de 2010.    PORTARIA Nº   09   DE  04    DE JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14108.1.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLORIA LÚCIA FIGUEIRÕA PAES BARRETO, CPF nº 66633699468, matrícula nº 88.580-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  10     DE   04  DE    JANEIRO    DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.56358.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, CPF nº 45688630400, matrícula nº 63.737-4, Analista de Compras, Licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº    11    DE   04    DE  JANEIRO DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73055.8.11,  R E S O L V E:  Conceder a, LUCIANE BORGES CABRAL, CPF nº 02808325401, matrícula nº 65.104-0, Professor I, Licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 02 de fevereiro de 2012.  PORTARIA Nº   12     DE   04   DE   JANEIRO   DE  2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34811.0.11,  R E S O L V E:  Conceder a, ZULEIDE BRANDÃO PINHEIRO, CPF nº 96116927491, matrícula nº 60.967-1, Professor I , Licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de junho de 2011.    PORTARIA Nº   13     DE   04  DE   JANEIRO      DE   2012  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e ainda tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1911/2011 e nº 1912/2011 - DPR,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários abaixo relacionados, para processar licitações, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2012, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19º, incisos I e III, da Lei nº 17.319 de 09.07.2007.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PRESIDENTE  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 1020-0    MEMBROS  RINALDO PEREIRA NUNES, CPF nº 47930039404, matrícula nº 4307-9  ROBERTO CARLOS DO NACIMENTO ALMEIDA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 4567-51020-0  SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, CPF nº 01912232472, matrícula nº 0092-2  MANOELITA COELHO DE OLIVEIRA, CPF nº 33978603420, matrícula nº 4030-4  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, CPF nº 47970570410, matrícula nº 4567-5    EQUIPE DE PREGÃO  PREGOEIRO  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 1020-0    APOIO  RINALDO PEREIRA NUNES, CPF nº 47930039404, matrícula nº 4307-9  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, CPF nº 47970570410, matrícula nº 4567-5    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, CPF nº 01912232472, matrícula nº 0092-2  MANOELITA COELHO DE OLIVEIRA, CPF nº 33978603420, matrícula nº 4030-4  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, CPF nº 39904997420, matrícula nº 4328-1    Milton Coelho da Silva Neto  Prefeito  Em exercício"],
    [5808,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 054/2011   Pregão Eletrônico nº 010/2011-SCP/FCCR - o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando cessão de uso temporário de toldos e acessórios, para atender às necessidades da FCCR. Empresa declarada vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 12, 13 e 14 no valor total de R$ 516.390,00 - ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME e S.G LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA vencedora dos lotes 06, 08, 09 10 e 11 no valor de R$1.559.100,00.  Recife, 30 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Torres de Melo - Pregoeira SCP/FCCR.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/PREGÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012-CPLP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Pátio de São Pedro a ser utilizada no Carnaval 2012.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 17.01.2012, às 10:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações/Pregão, 15º andar, no horário de 08 às 12h, através dos fones: 3355-8022/8225.ANALICE LIMA DA SILVA - PRESIDENTE/PREGOEIRA      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Dispensa de Licitação nº 01/2012  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação em favor da empresa SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.293.852/0010-30, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de matéria prima (tipo Gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienizaç ão), bem como disponibilização de instalações, equipamentos, utensílios, matéria prima, mão-de-obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as Escolas Municipais e Comunitárias, Creches Municipais e Comunitárias, Escolas Profissionalizantes e programas Especiais das RPAs 02 e 03 da Rede Municipal de Ensino, para atender o Programa de Alimentação Escolar do Município do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua o julgamento da medida cautelar ao pregão eletrônico nº 005/2011 e seus desdobramentos. O valor estimado para contratação é de R$ 10.448.333,05 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária nº 1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa 3.3.90.30. A base legal da dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações. Recife, 03 de Janeiro de 2012. IVONE CAETANO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, Esporte e Lazer      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 020/2011- Licitação nº 404518 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de agendas escolares  para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a reabertura do prazo para a realização do processo em referência, anteriormente designado para o 06 (seis) de janeiro de 2012 (sexta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2012, às 15:00 horas-HORÁRIO DE BRASÍLIA, em virtude de alteração no Termo de Referência em anexo ao Edital. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado, ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 04 de janeiro de 2012.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS  DE ENGENHARIA     ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 006/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E         LAZER - Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Construção do CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CMEI RODA DE FOGO, Rua Pintor Hélio Feijó, s/n, Bongi, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 09 de janeiro de 2012, às 10:00 (dez) horas, Recife, 04 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 003/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Construção dos seguintes Centros Municipais de Ensino Infantil - CMEI's, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - 08 de Março, no Ibura -  LOTE II - UR 5, na UR 5 -  LOTE III - UFRPE, em Dois Irmãos -  LOTE IV - Fábrica de Estopa, no Cordeiro -  LOTE V - Bola na Rede, em Bola da Rede -  LOTE VI - Sítio dos Macacos, na Guabiraba -  LOTE VII -  Coqueiral, em Boa Viagem -  LOTE VIII - Iraque, na Estância -  LOTE IX -  Ibura de Baixo, em Ibura de Baixo -  LOTE X - Roda de Fogo, no Bongi -  LOTE XI - Rotary em Nova Descoberta. Fica determinada a abertura dos envelopes de Proposta de Preços da empresa JACIL Empreendimentos Ltda para os Lote III e Lote VII, tendo em vista haver sido habilitada por decisão da autoridade superior o Sr. Secretario de Finanças, para o dia 10 de janeiro de 2012, às 10:00 (dez) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 04 de janeiro de 2012. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente    EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2011  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2011  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2011 cujo objeto é contratação de Empresa para realização de serviços técnicos necessários à implantação física, implantação de procedimentos, operação e gestão continuada de central de atendimento telefônico, ativa e receptiva, exclusiva para a Prefeitura de Recife, com a disponibilização de todos os recursos necessários à sua operacionalização, para consulta às informações e registros das solicitações recebidas, em nome da empresa DATAMÉTRICA - CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA, com valor total de R$ R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais). Recife, 29/12/2011. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. Data e hora de abertura: 14/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - CPL/URB-R"],
    [5809,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"ECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife, relativo ao Programa Parceria nos Morros. Data e hora de abertura: 01/03/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3). Data e hora de abertura: 02/03/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Rua Imperial / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/02/2012 às 09:00 horas -  PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 061 - OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de infraestrutura física e recuperação do edifício-sede em uso pela URB Recife. Data e hora de abertura: 18/01/2012 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 - REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de risco da cidade do Recife. Data e hora de abertura: 06/02/2012 às 14:30 horas. Quanto as Concorrências nos 017/2011, 018/2011, 019/2011 e 020/2011 as mesmas estarão disponíveis a partir de 10/01/2012, os demais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2011. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 016/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de complementação do Canal do Iraque e das Vias Marginais, RPA 05, MR 5.2 - Estância, nesta cidade. Data e hora de abertura: 14/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: execução das obras de tratamento de encostas com alvenaria armada e RIP-RAP nos morros da cidade do Recife, relativo ao Programa Parceria nos Morros. Data e hora de abertura: 01/03/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, inserido na 2ª Fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, constituído dos seguintes lotes: Lote I: Área Nordeste (M.R's. 3.1 e 3.3) -  Lote II: Área Noroeste (M.R's. 3.2 e 3.3) -  Lote III: Área Norte (M.R's. 2.2 e 2.3) -  Lote IV: Área Oeste (M.R's. 5.3 e 6.3) -  e, Lote V: Área Sul (M.R's. 6.2 e 6.3). Data e hora de abertura: 02/03/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 019/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras do espaço de lazer sob o Viaduto Capitão Temudo - Rua Imperial / Av. Sul, RPA 01, MR 1.3, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 020/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/02/2012 às 09:00 horas -  PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 061 - OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de infraestrutura física e recuperação do edifício-sede em uso pela URB Recife. Data e hora de abertura: 18/01/2012 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 - REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de risco da cidade do Recife. Data e hora de abertura: 06/02/2012 às 14:30 horas. Quanto as Concorrências nos 017/2011, 018/2011, 019/2011 e 020/2011 as mesmas estarão disponíveis a partir de 10/01/2012, os demais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de dezembro de 2011. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE REATIVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA POLICLÍNICA ARNALDO MARQUES - IBURA. Data e hora de abertura: 24.01.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE SUL NO CANAL DERBY/TACARUNA. Data e hora de abertura: 25.01.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 013/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE NORTE NO CANAL DERBY/TACARUNA. Data e hora de abertura: 26.01.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício se"],
    [5810,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"de da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO MECÂNICA A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DAS MOTOBOMBAS DE MARCAS SCHNEIDER E WEB. Por motivo de força maior, estamos suspendendo 'sine die' a licitação em epígrafe. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CONCORRÊNCIA N° 008/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 02. Por motivo de força maior, estamos suspendendo 'sine die' a licitação em epígrafe. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 009/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA 03. Por motivo de força maior, estamos suspendendo 'sine die' a licitação em epígrafe. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 010/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NA RPA'S 04, 05 E 06. Por motivo de força maior, estamos suspendendo 'sine die' a licitação em epígrafe. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE REATIVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA POLICLÍNICA ARNALDO MARQUES - IBURA. Data e hora de abertura: 24.01.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 012/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE SUL NO CANAL DERBY/TACARUNA. Data e hora de abertura: 25.01.2012, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 013/2011 - OBJETO: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA - JUSANTE NORTE NO CANAL DERBY/TACARUNA. Data e hora de abertura: 26.01.2012, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA sob fundamento da dispensa de licitação, visando a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETOS ASFÁLTICOS, CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS, portanto, assegurada a Dispensa de Licitação.     A Contratação tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 2.899.506,58 (dois milhões oitocentos noventa e nove mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), e o fundamento legal é o do artigo 24 o inciso IV da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.02998.5.11.Recife, 03 de Janeiro de 2012.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Diretor Presidente    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da CONTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA sob fundamento da dispensa de licitação, visando a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETOS ASFÁLTICOS, CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS, portanto, assegurada a Dispensa de Licitação .     A Contratação tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 2.874.754,89 (dois milhões oitocentos setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o fundamento legal é o  do artigo 24 o inciso IV da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.02997.9.11.Recife, 03 de Janeiro de 2012.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Diretor Presidente    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da PRESSA CONSTRUÇÕES sob fundamento da dispensa de licitação, visando a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETOS ASFLÁTICOS, CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPABURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS, portanto, assegurada a  Dispensa de Licitação .     A Contratação tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 2.956.593,00 (dois milhões novecentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e noventa e três reais), e o fundamento legal é o do artigo 24 o inciso IV da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n°06.02995.6.11Recife, 03 de Janeiro de 2012.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Diretor Presidente"],
    [5811,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 359 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 967-CCI/2011-P, de 29.12.2011, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2142/2011-CCI, em nome de MARIA LUCIA SOUZA DE FRANÇA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 32.335-8, instaurado através da Portaria nº 271, de 06.10.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2011.    PORTARIA Nº 360 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 968-CCI/2011-P, de 29.12.2011, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2115/2011-CCI, em nome de JIMMY RENDRIX FREITAS FARIAS, Orientador Social, matrícula nº 89.252-0, instaurado através da Portaria nº 270, de 06.10.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2011.    PORTARIA Nº 361 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 152/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 1580/2011 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 191/226, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1748/2009, relativo à servidora ROSÂNGELA MARIA DA VEIGA PESSOA, matrícula nº 36.847-3.    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS"],
    [5812,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   001   DE   04   DE  JANEIRO  DE 2012 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 495/2011 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, o servidor CESÁRIO GUSMÃO, CPF nº 23539240420, matrícula nº 756-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   002   DE   04   DE  JANEIRO  DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 616/2011 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ONILDO DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF nº 32732759449, matricula nº 16.993-5, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   003   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 364/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa - SADGP, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  ANA CRISTINA BARBOSA VITA, CPF nº19707592400, matrícula nº 259-3 -   CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, CPF nº 44916400410, matricula nº 445-6 -   ISAAC SALAZAR NETO, CPF nº 25682822404, matrícula nº 245-3 -   LILIANE MARIA BATISTA DE MOURA, CPF 39946797453, matrícula nº 434-0 -   LUIZ CARLOS CORREIA DE ARAÚJO, CPF nº 12644331404, matrícula nº 265-8 -   MARIA BERNADETE PEREIRA, CPF nº 12617350487, matrícula nº 133-3 -   NILZA ELIZABETE CARNEIRO LEÃO GUIMARÃES, CPF nº 27996212449, matricula nº 170-8 -   SÍLVIA MARTINS TORREÃO, CPF nº 28104501453, matrícula nº 437-5.    PORTARIA Nº   004   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2011 - SANEAR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, o funcionário, RODOLFO FERREIRA LIMA, CPF nº 24670464434, matricula nº 17.120-4, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   005   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 515/2011 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária UMBELINA MARIA CINTRA SANTOS, CPF nº 32795661420, matrícula nº 907-2, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   006   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2011 - CGP,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  LUIZ GONZAGA DA SILVA, CPF nº 18381715415, matrícula nº 40.301-7 -    MAURICÉLIA SANTOS PEREIRA, CPF nº 26482380425, matrícula nº 25.309-3 -   MAURÍCIO FRANCISCO LOPES, CPF nº 18436390415, matrícula nº 40.722-8 -   IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 18674682472, matrícula nº 39.665-4 -   CARMEM LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, matrícula nº 23.630-3.    PORTARIA Nº   007   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 759/2011 - IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, CPF nº 01882491406, matrícula nº 780-3, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   008   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 936/2011 - SAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  RUBENITA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 29001463487, matrícula nº 01.288-3 -   JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO, CPF nº 29869420400, matrícula nº 41.147-0 -   MANOEL CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 23413425404, matrícula nº 70.981-3.    PORTARIA Nº   009   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 618/2011 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, FELIPE JOSÉ BEZERRA COELHO, matrícula nº 1005-7, CPF nº 27220559453, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   010   DE   04   DE   JANEIRO   DE 2012  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2011 - CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.  JOSÉ HERMÓGENES G. DOS SANTOS, CPF nº 16817850487, matrícula nº 0.974-1 -   HILDA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 18327648420, matrícula nº 4.100-9 -   ANTÔNIO MACHADO FREIRE, CPF nº 37173227453, matrícula nº 4.137-8 -   EVA TAVARES DO NASCIMENTO, CPF nº 52772500420, matrícula nº 4.141-6 -   JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 19709650459, matrícula nº 4.155-6 -   MARCOS AURÉLIO VITORINO DA SILVA, CPF nº 31259804453, matrícula nº 4.163-7 -   FERNANDO DÁRIO DA SILVA, CPF nº 45566674453, matrícula nº 4.172-6 -   INALDO PEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 62571273434, matrícula nº 5.378-3 -   LUIZ MENDES DE AGUIAR, CPF nº 43956530497, matrícula nº 4.892-5.    Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E  ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que, DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, Diretora Operacional de Atenção à Saúde, símbolo DS2, matrícula nº. 100.145-6, CPF: 028.817.554-96, para ordenar despesas, assinar empenhos, pa"],
    [5813,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",2,"gamentos e movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 02/01/2012 a 31/01/2012.     LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO  Diretor Presidente ( em exercício)"],
    [5814,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Resolução",1,"Resolução - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC     RESOLUÇÃO: 055/2011  EMENTA:  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista a deliberação de prorrogação do mandato dos(as) conselheiros(as) do CMPC.  R E S O L V E:   Art. 1º - Ficam os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Recife, prorrogados por até o dia 30 de março de 2012, como deliberado na última reunião do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do mês de julho do corrente ano.       Art. 2º - Esta resolução retroagirá seus efeitos a 01 de dezembro de 2011.      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de janeiro de 2012.     RENATO BRAGA LINS  Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural"],
    [5815,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Comunicado",1,"PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CULTURA    COMUNICADO    LIBERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS PARTICIPANTES DO CONCURSO OFICIAL DO CARNAVAL MULTICULTURAL 2012 DO RECIFE     O Secretário de Cultura do Recife e a Presidenta da Fundação de Cultura Cidade do Recife fazem saber às Agremiações Carnavalescas participantes do Concurso Oficial do Carnaval Multicultural 2012 do Recife que, no período de 16 a 20 de janeiro de 2012, dar-se-á a liberação dos valores correspondentes à Primeira Parcela do Apoio Financeiro de que tratam as Portarias SECULT nºs 010/2008, 099/2009 e 001/2011, por meio de Depósito Bancário Identificado ou, alternativamente, por Transferência Eletrônica Disponível - TED e Documento de Operação de Crédito - DOC, de acordo com a seguinte Tabela:  Modalidade BOI DE CARNAVAL  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 3.804,00  Agremiações do Grupo 1  R$ 3.307,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00  Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade URSO  Agremiações do Grupo ESPECIAL   R$ 3.804,00  Agremiações do Grupo 1 R$ 3.307,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade TROÇA  Agremiações do Grupo ESPECIAL  R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00  Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade CLUBE DE FREVO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade CLUBE DE BONECO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade BLOCO DE PAU E CORDA  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade CABOCLINHO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade ÍNDIO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 3.804,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 3.307,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00  Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009  R$  1.725,00    Modalidade MARACATU DE BAQUE SOLTO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00  Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade MARACATU DE BAQUE VIRADO  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    Modalidade ESCOLA DE SAMBA  Agremiações do Grupo ESPECIAL R$ 6.900,00   Agremiações do Grupo 1 R$ 4.600,00   Agremiações do Grupo 2 (DOIS) R$2.875,00   Agremiações que se enquadram nas determinações do Artigo 2º da Portaria SECULT nº 099/2009 R$  1.725,00    As Agremiações das modalidades BLOCO DE SAMBA, BLOCO AFRO e AFOXÉ, participantes do Carnaval Multicultural 2012 do Recife, não dispostas nos Grupos supracitados do Concurso Oficial, receberão o Apoio Financeiro, relativamente à Primeira Parcela, no valor unitário de R$ 1.500,00.    A liberação da Segunda Parcela do Apoio Financeiro se dará em obediência ao disposto na Portaria SECULT nº 010/2008.    A presente Comunicação ficará à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Cultura do Recife.    Recife, 04 de janeiro de 2012.    RENATO LINS  Secretário de Cultura do Recife    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    CADASTROS PENDENTES  RPA´S   ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA (RPA 01)    ALEXANDRA MONICA DA SILVA  92168515468  ANA CLAUDIA FAGUNDES DE MELO  58684042468  DANIEL ALBUQUERQUE DA SILVA  11252213484  ERICK NASCIMENTO CAVALCANTI  10512916403  FABIANA PEREIRA LIRA  05999737494  FLAVIO DOS SANTOS VIANA  03984386419  FLAVIO LOBATO DE ANDRADE  02308798459  GREDSON LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO  04042788416  HIAN FERNANDO DANTAS DA SILVA  10381426440  IRENE ONORINA DA SILVA  10648138445  IRMA CELESTINA ANGEIRAS  36085510420  IVANETE CONCEICAO DO CARMO  40045803404  JAILSON DE SOUZA NEVES JUNIOR  08558992479  JAILTON RAMOS DE SANTANA  17454697453  JAILTON REINALDO MARQUES DA SILVA  08836552412  JEYZA BERNARDO RODRIGUES  06422992424  JOSE ALVES PEQUENO FILHO  41665309415  JOSEFA MADALENA PEDROSA DE ARAUJO  04144569470  JOSE FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA  82104883415  JOSE JANUARIO DOS SANTOS  07970374468  JOSENILDO HENRIQUE DAS NEVES  92167209487  JOSE RAMOS DE BARROS  97539619449  LEYVISON SILVA DE SOUZA  70009264493  MARCOS ANTONIO MORAIS DE PAIVA  78209293400  MARIA DA CONCEICAO BARBOSA  16713559468  ONILDA FAGUNDES CORREIA DA SILVA  41764528468  RAFAELA DA SILVA LOPES MEIRA  07862592484  RAFAELA MARIA DA SILVA  07902613401  REGINALDO SEBASTIAO DOS SANTOS  17244676468  ROSINALVA DOUTO LINS  06511790410  SEVERINO DE ASSIS SILVA  05228513477  WELLINGTON BRASIL DOS SANTOS  02794367420    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 02)    ELIANE MARIA PEREIRA  91897173415  INALDO MARIANO DA SILVA  26860511400  ROBERTA SORIANO DE ALMEIDA  08020854401  VERIDIANA SIZINO DOS SANTOS  50240439449  VIVIANE FELIPE DE MELO  08096638483  WILLINTON GOMES DA SILVA  05508200436    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 03)    ELEN CARLA DE AMORIM SILVA  03071268467  ITAMIDES PEREIRA DO PATROCINIO  90819373400  JOANA DARC ALVES DA SILVA  06999136408  JOSE FRANCISCO DE SOUZA NETO  08065353428  MARIA INES ALVES  54758017468  MERCIA MARIA SOUZA GADELHA  02251712445  SUZETE ALVES DA SILVA  81918798400  TACIANA MARIA DOS SANTOS  00889677433    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 04)    ADRIANA MARIA DA SILVA  03274023426  ALICE GONCALVES DE MELO NASCIMENTO  33464561453  AMANDA SANDRINE AQUINO DE SANTANA  08579122406  ANA PATRICIO FERREIRA  47090537404  CARLA FABIANA CALDAS FERNANDES  00757644406  DAMIANA MARINHO DOS SANTOS  19578199449  DJIVANIA MARIA DA SILVA  08303389424  EDMILTON AMARO DA HORA FILHO  04610907402  FLAVIO GOMES DA SILVA  04561067400  GEISILENE BATISTA DOS SANTOS  02761953452  IRENE MARIA DA SILVA  37194224453  JOAO BATISTA DA SILVA  27604250459  JOSEANE MARIA DA SILVA  03073410465  LEONARDO JOSE DA SILVA  07360128420  LUIZ CARLOS DOS SANTOS  01145735495  LUIZ GUSTAVO DE LIMA  06516357480  MARIA ALZIRA GOMES  43301118453  MARIA DAS DORES DA CONCEICAO "],
    [5816,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Comunicado",2," 29266203491  MARIA HELENA PATRICIO FERREIRA  82128286468  MARIA JOSE DA SILVA  01471927490  MARIA LUIZA BETO DOS SANTOS  00809600498  REGINA AUGUSTA DE FRANÇA  02171208490  REGINA MARIA DA SILVA ROCHA  58325115491  ROBERTO RUBENS SANTOS DA SILVA  06517121498  ROSILENE FERREIRA DA SILVA  83508228487  SELMA CAVALCANTI DA SILVA  88695034453  SEVERINO CARNEIRO DA SILVA  81916647472  SUETHENE BARBOSA DE SOUZA  02173083414    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 05)    ADEILDA MARQUES DA SILVA  07911425400  ALBANES MATIAS GOMES  28173864420  ALCIRIA ANGELICA COSTA  19629290430  ALEX DA SILVA PEREIRA  09101897497  ALEXSANDRA FRANCISCA DA SILVA  89572785400  ANA CLAUDIA DE LIRA FERREIRA  05083983478  ANA LUCIA MONTEIRO  07673710463  ANA PAULA DE SOUZA CARVALHO  08139278467  ANA PAULA ESTRELA DA SILVA  04446199412  ANDRE ROBERTO CABRAL  03414362406  CARLOS ALBERTO DA SILVA  90655184449  CARLOS ALBERTO XAVIER DE ASSIS  05638170464  CICERA CELESTINA DA CONCEICAO  02043538403  CLAUDOMIRO GOMES DE LIMA  13653121434  CLEIDE MARIA DE BARROS  88064697468  DANIELE MARIA BARBOSA  09554544413  DEYSE MARIA CORREIA PONTES  08744508450  DIELSON GOMES FERRAZ FILHO  37204750420  DIOGO CEZAR FLORIANO DE SOUZA  09286422407  DIVALDO FERREIRA DA HORA  29327652487  EDIANA BATISTA DA SILVA  08155854469  EDILENE MARIA DA SILVA  02786493439  EDINEUZA FERNANDES DA SILVA  32907672487  EDUARDO LINO DE SANTANA  02599609429  EDUARDO NASCIMENTO DE PAULA  89247140404  EDVALDO VICENTE FERREIRA  30468337415  ELIANE MARIA DA SILVA  11236011864   ELISANGELA DE LIMA OLIVEIRA  83551530491  ELISSON NOBERTO SANTOS LOPES  11209910489  EMERSON HENRIQUE DE CASTRO  05610365430  EMILIO MARANHAO DOS SANTOS  62087673420  ERONILDO JOSE DA CONCEICÃO  06654322401  EVANDRO NOBERTO LOPES  88819442434  FATIMA SANTOS DA SILVA  03851718461  FERNANDA BATISTA DOS SANTOS  09203274430  FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS  02437630422  INACIA JOSEFA BARBOSA DA SILVA  97299111420  IVANETE PEREIRA DA SILVA  81708491449  IVAN MARCULINO DO NASCIMENTO  68168438434  JAIDEILDO CARLOS DA SILVA  19839014404  JAILSON DE SOUZA MENDONCA  71509194487  JANECLEIDE RAMOS DA SILVA  05247201426  JOAO ANTHERO DA SILVA FILHO  19211317215  JOAO BATISTA MENDES DA SILVA  60939010410  JOERME JOSE DA SILVA  10820137499  JOSE CARLOS SOARES DE ARAUJO  38820471434  JOSE LUIZ DA SILVA  45663602453  JULIANE INES MIRANDA BARROS  01413307400  KLEBER FERNANDO DE ARAUJO  07673516497  LAUDENILZA TECLA BANDEIRA DE SOUZA  18320503434  LENICIO TRAVASSOS DA SILVA  00934600406  LENILDA SILVEIRA DA SILVA  90772962472  LUCIENE CORREIA DOS SANTOS  06937760485  LUIZA GABRYELLE SILVA FERREIRA GUIMARAES 08446479427  LUIZ MARCELO PEREIRA DOS SANTOS  28433084453  MARCELO RAMOS DA COSTA  37281283415  MARIA ANGELICA DE PAULA  00952271486  MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA  06446598408  MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA  69466360400  MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA  02215287411  MARIA DAS GRACAS DA SILVA  86527444400  MARIA DE LURDES VIEIRA  36679569400  MARIA DO SOCORRO GOMES MARIHO  26775050453  MARIA JOSE DA CONCEICAO  79393349487  MARIA JOSE DA SILVA  01618368443  MARIA JOSE DOS SANTOS  21339643472  MARIA LEONOR BALBINO DA SILVA  06455865448  MARILENE MIRANDA DOS SANTOS  43316271449  MARINES JOSEFA DOS SANTOS  09178797403   MARLENE BARBOSA  22447440430  MARLUCE BELARMINO DE ARAUJO  79393233420  MARRISE MARIA DA SILVA  06704037411  MIDIAM CARDOSO DOS SANTOS  03119056413  MIRIAN MARIA DE SOUZA  05606145430  MONICA MARIA DE OLIVEIRA  02267167409  MONIKE SANTOS DE OLIVEIRA  08094079495  NECIA ROSILDA DA SILVA  05079651407  NUBIA TEOTONIA DA SILVA  03500407455  QUITERIA MARIA DA SILVA  04203675430  RAFAELLE FERREIRA CALDAS CAVALCANTI  05184996427  RAYANA SANTOS DE OLIVEIRA  10869975498  RENATA DANTAS VIEIRA  07421161406  ROBERTO CARLOS JERONIMO  52833135491  ROMIRA CAXIAS DE ARAUJO SILVA  00201637464  ROSALIA MARIA DE MELO CAVALCANTE  24636991400  ROSANA SOUZA DE SANTANA  05102315439  ROSEANE MARIA DA CONCEICAO  81987684400  ROSILENE MANOEL DA SILVA  83516620463  SAULO BEZERRA DE MELO  04049249480  SEVERINO JOSE DA SILVA  03850730468  SHEYLA MARIA DAS NEVES  10846483424  SILVANIA MARIA DE LIMA  79567215472  SILVANIA SEVERINA DA SILVA  05178705416  TAMIZA LUCIO MACIEL DE MORAES  06738373430  VALDIR JOSE DA SILVA BRITO  55146988404  VANILDA MARQUES DA SILVA  55989160453  VERONICA MARIA DA SILVA  86202804491  WALLACE CAVALCANTE DA SILVA  10639904408  WELLINGTON SANTOS DA SILVA  07338685410  ZELMA MARIA DA SILVA  83688706404    ÁREA DE ATUAÇÃO: REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (RPA 06)    ADONIS SOUZA DA SILVA  10306507480   ANA CRISTINA SANTOS DE SANTANA  10671758497  ANDERSON LAURENTINO DOS SANTOS  01436699401  ANGELITA KEROLLAINNE DANIEL DE SOUZA COSTA 11240183445  AUGUSTO CESAR NASCIMENTO BEZERRA  07273929484  CRISTINEIDE MARIA DO NASCIMENTO  04858147495  DANIELLE MARIA SILVA DO NASCIMENTO  80008399468  DIONE DE CARVALHO BRAGA  21708215468  EDILSON CANDIDO DA SILVA JUNIOR  07960846456  EDIMILSON GOMES DA SILVA  41724240404  FABIANA MARIA SALES  05810419410  FERNANDA MENDES SANTANA  05970721409  FERNANDO DO NASCIMENTO DIAS DE NORONHA 10054223466  GABRIELA CRUZ DA SILVA  09860484457  GENESIA CASTRO DA SILVA  13584766400  GERBERSON PONTUAL DA SILVA OLIVEIRA  09872932492  GLOSMARINE SANTANA JAPIASSU SILVA  02451967498  HAMILTON CANUTO DO NASCIMENTO  31806821400  HERINALDO SANTOS DA MOTA  04155633485  INDRID MERCES DA COSTA  06602531433  IZABEL MARIA DA SILVA  88667243434  JOAO ALBERTO DE LIMA GALDINO  06654008456  JOSE ARNALDO DE MELO  21521581487  JOSEFA DE SENA FERREIRA  53584341434  JURANDIR BARROS DOS SANTOS  87917602400  KELLY WAYNE NASCIMENTO DA SILVA  08054241488  LEANDRO DOS SANTOS DANTAS  05525396432  LUANA CARLA DA SILVA  10324162464  LUIZ ANTONIO DOS SANTOS  44831838420  LUIZ CARLOS GREGORIO DA SILVA JUNIOR  09370341420  MARCELO APRIGIO DE OLIVEIRA  90822412420  MARIA DO SOCORRO ALCANTARA SILVA  24622052415  MARTA TOME DE GOUVEIA  81907753400  MICHAEL MARCOS FLOR  06972607477  MICHELINE DA SILVA FERNANDES BARBOSA  10674451457  MIRIAN DA SILVA RAMOS  01906258481  ROBERTA MARIA DE GOUVEIA  04763838466  RODRIGO AMORIM DA ROCHA  11051093481  ROSANGELA MARIA DE GOUVEIA FILHA  05680998424  ROSENAIDE CONCEICAO DA SILVA  07086839400  SILVIA TRINDADE DE MELO  97511358420  SUEDE DE LUNA EPITACIO  08295016490  VILMA MARTINS DA SILVA  27535673449  WELLINGTON JOSE ALVES DE CASTRO  02803774445    TOTAL: 218 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    CADASTROS PENDENTES   SEGMENTOS PESSOA FÍSICA     ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTESANATO    EUDE RCOHA DO NASCIMENTO SILVA  37647768468    ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTES VISUAIS    RAFAEL DA SILVA PORTELA  04216382495  RUBEM JOSE DE ARAUJO RIGUEIRA TRINDADE  04267150478    ÁREA DE ATUAÇÃO: LITERATURA    RUBEM JOSE DE ARAUJO RIGUEIRA TRINDADE  04267150478    ÁREA DE ATUAÇÃO: MÚSICA    CRISTIANO DE LIMA ALVES  00812069412  KATYUCIA MONTEIRO DE LIRA  02722503417  ROGERIO HOMEM DE SIQUEIRA CAVALCANTI  78277833415    ÁREA DE ATUAÇÃO: PATRIMÔNIO E ARQUITETURA    ALBERTO FERREIRA DA COSTA  33453187415  ANDERSON CLAYTON DE LIMA SANTOS  03926555432  HENRIQUE LUIS TAVARES MARINHO  "],
    [5817,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Comunicado",3,"03061917411  MARIA CRISTINA BALBINO RIBEIRO CABRAL  69727198449    ÁREA DE ATUAÇÃO: TRABALHADORES DA CULTURA    DARLYSON ROBERTO MARCOLINO  05554352456  HENRIQUE COMPASSO GONCALVES  05403516441  JOSEANE MARIA DOS SANTOS  03010566417  MARIANA LIMA   04196734405    TOTAL: 15 CADASTRADOS    Secretaria da Cultura - Cadastro Cultural  Relatório Sintético - Situação Válidos    CADASTROS PENDENTES   SEGMENTOS PESSOA JURÍDICA    ÁREA DE ATUAÇÃO: CICLOS CULTURAIS  LUARDAT - LINGUAGEM UNICA DE ARTE RENOVA DANÇA E TEATRO   04404121000150    TROÇA    CARNAVALESCA MISTA URSO MANHOSO    08962144000130    TROÇA   CARNAVALESCA MISTA URSO PAPANGU DA UR 10    41034455000105    ÁREA DE ATUAÇÃO: INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS    ASSOCIAÇAO DOS PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DE PE   24134488000108    TOTAL: 04 CADASTRADOS"],
    [5818,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: Renato Braga Lins","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011, celebrada em 26.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Radium Telecomunicações Ltda-EPP. Objeto: Locação de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 055/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 043/2011-CPLP/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 26/12/2011 a 25/12/2012. Valor total de: lote 01 R$ 317.500,00 (trezentos e dezessete mil e quinhentos reais), lote 02 R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e lote 03 R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais), perfazendo o valor global de R$ 1.669.500,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais).Recife, 03 de janeiro de 2012 . LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO - Assessor Especial    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2011, celebrada em 26.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Gecineide Batista de Albuquerque Espíndola-ME. Objeto: Aquisição de tonners para impressoras, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 056/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 044/2011-CPLP/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 26/12/2011 a 25/12/2012. Valor Global: R$ 20.324,00.Recife, 03 de janeiro de 2012 - LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO - Assessor Especial"],
    [5819,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº     01    DE   03    DE    JANEIRO     DE  2012 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 0021/2011 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização, RESOLVE:   Credenciar a Escola Maria Auxiliadora , inscrição nº P.020.078, situada à Rua  Jaguariaiva nº 133, UR-02, Ibura, Recife-PE, autorizado pelo Parecer CME nº 21/11, aprovado no pleno em 27 /09 / 11.     IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5820,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Regulamentar os procedimentos administrativos Internos da Secretaria quanto às folhas de ponto dos servidores lotados nesta:  Art.1 - A Secretária de Assistência Social, em uso de suas atribuições previstas no art.61, inciso I da Lei Orgânica do Município do Recife, determina que as folhas de ponto deverão ser assinadas pelos servidores lotados em cada setor no início do expediente ao término dele, sendo vedada o preenchimento concomitante do preenchimento da entrada e saída do servidor.    Art.2 - Os chefes de cada setor são os responsáveis pela regularidade do preenchimento das folhas de ponto dos servidores, de acordo com o respectivo setor de lotação, como também, pela entrega das folhas à Gestão de Pessoas da Secretaria, no prazo máximo de 15 dias após o fechamento do mês.    Art.3 O descumprimento do teor da presente portaria deverá ser comunicado por escrito à Diretora da DAS, a quem caberá adotar as providências previstas nas Normas Regulamentadas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife.    Art. 4 - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.    PRAZERES BARROS  Secretária em Exercício  Republicada por Incorreção"],
    [5821,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE  Resolução nº 51/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 30 de novembro  de 2011,   R E S O L V E :  1 - APROVAR o conveniamento para o ano de 2012 entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI :    'Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié  CNPJ: 08.174.963/0001-13  RPA: 2.1  100 Metas -     'Centro Educacional Profissionalizante do Flau  CNPJ: 24.130.883/0001-35  RPA: 6.1             150 Metas -     'Centro de Revitalização e Valorização da Vida CRVV - Pró-criu  CNPJ: 05.698.387/0001-15  RPA: 6.1  60 Metas -       'Centro de Atendimento Lar do Bem Te Vi  CNPJ: 24.128.753/0001-45  RPA: 3.3  75 Metas -       '   Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio,  CNPJ: 12.585.170/0001-64  RPA: 3.3  50 Metas -     '   Grupo Educacional e Cultural Art. Paquera  CNPJ: 03.107.712/0001-00  RPA: 3.1  70 Metas -     'Instituto  Dom Helder Câmara - Casa de Frei Francisco  CNPJ: 08.799.272/0001-05  RPA: 1.2  120 Metas -   'Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências  CNPJ: 03.605.141/0001-26  RPA: 4.1  150 Metas -      'Oratório da Divina Providência  CNPJ: 11.015.492/0001-05  RPA: 2.1  75 Metas -   '    Pão da Vida  CNPJ: 02.878.521/0001-71  RPA: 1.3  200 Metas    'Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro  CNPJ: 41.055.047/0001-30  RPA: 1.1  80 Metas -     'Centro  Educacional Social e Cultural  CNPJ: 12 585 329/0001-40  RPA: 70 Metas -     'Centro de Apoio Divino Amor  CNPJ: 07 422 416/0001-47  RPA: 3.1  60 Metas    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 1º  de dezembro de 2011.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [5822,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Contrato DAJ nº 034/2011  Empresa: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE  I NFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Prestação de Serviços para fornecimento de licenciamento de software e serviços da Microsoft.  Vigência: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de assinatura do Contrato.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ 021/2011  Empresa: CONSÓRCIO BAKER TILLY BRASIL  E IN.  Objeto: Substituição  da parte contratada BAKER TILLY, pelo CONSÓRCIO - BAKER TILLY BRASIL E IN.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ 016/2010  Empresa: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  Objeto:Prorrogação da vigência do Contrato 016/2010.  Vigência: 12 (doze) meses, com termo inícial em 01/0/1/2012 e final em 31/12/2012.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ 015/2010  Empresa: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS  Objeto:Reajuste do Contrato.    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ  033/2007  Empresa -  FREDERICO COSTA PINTO CORRÊA  ADVOGADOS S/C.  Objeto:Prorrogação da vigência do Contrato, com início em 13/12/2011, final em 12/12/2012 e reajuste no percentual de 6,64%( seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento)."],
    [5823,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","Secretário: Maria José de Biase","Relação de contartos e termos aditivos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO/2011.  CONTRATOS:  Contrato nº: 059/2011, de 07/12/2011.  Contratada: LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA  Objeto: Elaboração dos Anteprojetos, Projetos Básicos e Executivos de Urbanismo, Paisagismo, Arquitetura, Engenharia e Complementares do Parque Público Municipal da Tamarineira.  Valor: R$ 2.000.000,00   Prazo: 210 (duzentos e dez) dias corridos, e o prazo de execução dos serviços será de                 180 (cento e oitenta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Processo de seleção decorrente do Concurso Nacional de Ideias do Parque Público Municipal da Tamarineira, promovido pela Prefeitura do Recife e organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Pernambuco - IAB/PE, devidamente homologado pela Prefeitura do Recife em 12/11/2011, Publicação D.O.M de 12/11/2011.    Contrato nº: 060/2011, de 21/12/2011.  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem na Rua Moreira - Alto do Brasil -                          Alto Santa Terezinha, RPA 02, nesta cidade do Recife, .  Valor: R$ 16883,19  Prazo: 60 (sessenta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação aberto através da SAL                                  nº 025/2011 - DAM/CEO, de 02/12/2011, com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei             nº 8.666, de 21/06/93.    Contrato nº: 062/2011, de 23/12/2011.  Contratada: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação na Rua Sargento Eraldo - Alto José Bonifácio, RPA 03, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 20.816,46    Prazo: 60 (sessenta) dias corridos.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº                      027/2011 - DAM/CEO, de 02/12/2011, com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei             nº 8.666, de 21/06/93.      ADITIVOS  37º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2008  Contratada: CONSÓRCIO CONCREPOXI / TRIUNFO  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2009  Contratada: CONSÓRCIO ANDRADE GUEDES / SBC  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2011  Contratada: PROET - PROJETOS E OBRAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2006  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2010  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2010  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA-ME  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011  Contratada: CONSÓRCIO JBR ENGENHARIA LTDA / PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA  Objeto: Atualizar o Cronograma Físico das obras e serviços.    3º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  Objeto: Atualizar o Cronograma Físico das obras e serviços.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2010  Contratada: JBR ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    9º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 052/2009  Contratada: MULTI PROGRAMAÇÃO VISUAL S/S LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2010  Contratada: CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA           E A ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.  Recife, 02 de janeiro de 2012."],
    [5824,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  CSURB    PORTARIA Nº 001/2012  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  CSURB, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007/2005 e n.º 16.008/2005, e dos Decretos Municipais n° 25.210 de 28/04/2010 e  n.º 25.479 de 06/10/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   R E S O L V E:   1. Estabelecer o horário de funcionamento do Mercado e da Feira Pública Municipal de Beberibe,  de segunda-feira à sexta-feira,a das 06:00h às 18:00h, e aos domingos das 06:00 às 13:00.    CUMPRA-SE:    Dê-se conhecimento aos interessados/as.  Recife, 02 de janeiro de 2012.  Atenciosamente,    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB"],
    [5825,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATOS  DEZEMBRO/2011  EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº094/2011  PROCESSO Nº06.03099.2.09  CONT. ORIGINAL4º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-003/2010, firmado em  26 de Fevereiro de 2010.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETOProrrogação do prazo vigência de carta contrato de serviço nº 6-003/2010.    ADITIVO Nº129/2011  PROCESSO Nº06.02026.5.10  CONT. ORIGINAL3º Termo aditivo ao Contrato  de prestação de serviços nº  1.053/2010, firmado em 22 de novembro de 2010.  CONTRATADA:LANÇAR CONSTRUTORA  LTDA   OBJETOProrrogação do prazo por mais  60 (sessenta)dias consecutivos, contados a partir de 18 de agosto de 2011.    ADITIVO Nº151/2011  PROCESSO Nº06.01186.7.08  CONT. ORIGINAL3º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6-012, firmado em 13 de julho de 2009.  CONTRATADA:LISERVE- VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA   OBJETOProrrogação do prazo  contados a partir de 13 de julho de 2009.    ADITIVO Nº153/2011  PROCESSO Nº06.02103.8.08  CONT. ORIGINAL6º Termo aditivo a Carta  Contrato de Serviço nº 1.067/2008, firmado em  19 de setembro de 2009.  CONTRATADA:LOCSERVE - LOCADORA DE VEICULO LTDA  OBJETOProrrogação do prazo contratual, por mais de 180 dias, contados a partir de 02 de setembro de 2011.    ADITIVO Nº193/2011  PROCESSO Nº06.02.334.1.10  CONT. ORIGINAL1º Termo aditivo ao Contrato  de prestação de Serviços nº 6.032/2010, firmado em 04 de novembro de 2010.  CONTRATADA:ENGEMAIA & CIA  LTDA.   OBJETOProrrogação do prazo de vigência da carta contrato serviço nº 6-032/2010, por mais  365 dias, contados a partir de 05 de novembro de 2011 e serviços excedentes.    ADITIVO Nº196/2011  PROCESSO Nº06.02782.0.09  CONT. ORIGINAL3º Termo aditivo Ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-014, firmado em 05 de  novembro de 2009.  CONTRATADA:SMPRE SERV TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA  OBJETOAditamento para Prorrogação de Prazo contratual por mais 365 dias.      ADITIVO Nº198/2011  PROCESSO Nº06.02219.8.07  CONT. ORIGINAL8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-024, firmado em 12 de setembro de 2007 por mais 365 dias.  CONTRATADA:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETOProrrogação do prazo de vigência do contrato de Prestação  de Serviço nº 6.024/2007.    ADITIVO Nº207/2011  PROCESSO Nº06.02193.9.10  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo ao Contrato de  Prestação de Serviços nº 028/2010, firmado em 04 de maio de 2011.  CONTRATADA:CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.    OBJETOOs aumentos qualitativos ( serviços  extras).  ADITIVO Nº209/2011  PROCESSO Nº06.02490.3.10  CONT. ORIGINAL2º Termo Aditivo Ao contrato de Prestação de Serviços nº 6-034/2010, Firmado em 29 de abril de 2011.  CONTRATADA:SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.  OBJETOProrrogação do prazo por mais 120( cento e vinte ) dias, a partir de 17 de novembro de 2011.    ADITIVO Nº213/2011  PROCESSO Nº06.02413.9.07  CONT. ORIGINAL5º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 1.126/2007, Firmado em 23  de novembro  de 2007.  CONTRATADA:VENTURE NEGÓCIOS LTDA   OBJETOAditamento para Prorrogação de prazo  contratual por mais 365 dias.    ADITIVO Nº214/2011  PROCESSO Nº06.02412.2.07  CONT. ORIGINAL5ª Termo Aditivo a carta contrato de Prestação de serviços nº 1-125/2007, firmado em 23 de novembro de 2007.  CONTRATADA:VENTURE NEGÓCIOS LTDA   OBJETOAditamento para Prorrogação de prazo  contratual por mais 365 dias.    ADITIVO Nº216/2011  PROCESSO Nº06.02414.5.07  CONT. ORIGINAL4ª Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços nº 1.124/2007, firmado em 30 de novembro de 2007.  CONTRATADA:ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA   OBJETOAditamento para Prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias.    ADITIVO Nº219/2011  PROCESSO Nº06.04316.2.06  CONT. ORIGINAL8º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de serviços nº 6-001, firmado em 23 de fevereiro  de 2007.  CONTRATADA:ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  OBJETOOs aumentos quantitativos (serviços excedentes)    ADITIVO Nº220/2011  PROCESSO Nº06.02680.7.10  CONT. ORIGINAL2º Termo aditivo a Carta Contrato de serviços nº 1-002/2011, firmado em 29 de março de 2011.  CONTRATADA:RIBEIRO BARBOSA ENGENHARIA LTDA   OBJETOOs aumentos quantitativos (serviços excedentes)e qualitativos ( serviços Extras) e supressão de itens de serviços.    ADITIVO Nº221/2011  PROCESSO Nº06.02338.7.10  CONT. ORIGINAL4º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de serviços nº 6.023, firmado em 19 de  novembro de 2010.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA   OBJETOProrrogação de prazo contratual por mais 120 ( cento e vinte) 9 dias, contados a partir de 04 de novembro de 2011 e serviços extras e serviços excedentes.    ADITIVO Nº223/2011  PROCESSO Nº06.02214.4.11  CONT. ORIGINAL1º Termo de Aditivo a Carta Contrato de serviço nº 1-014/2011, firmado em 08 de novembro de 2011.  CONTRATADA:U.S CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETOAditamento para prorrogação de prazo contratual alteração qualitativa ( serviços extras) , alteração quantitativa ( serviços excedentes ) e serviços suprimidos.    ADITIVO Nº228/2011  PROCESSO Nº06.03242.3.10  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-001/2011, firmado em 04 de abril de 2011.  CONTRATADA:PAULINELLE E SILVA CONSTRUTORA LTDA- ME   OBJETOOs aumentos quantitativos (serviços extras)    ADITIVO Nº229/2011  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL2º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-043/2010, firmado em 16 de  março de 2011.  CONTRATADA:C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA   OBJETOsupressão de itens de serviços, aumento quantitativo (serviços excedentes)e aumento qualitativo( serviços Extras).    ADITIVO Nº230/2011  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL2º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de serviços nº 6-039/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOProrrogação de prazo contratual e serviços extra e excedentes.    ADITIVO Nº231/2011  PROCESSO Nº06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL2º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-052/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOProrrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº232/2011  PROCESSO Nº06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL2º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-051/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOProrrogação de prazo por mais 120( cento e vinte ) dias , contados a partir de 14 de janeiro de 2012 serviços extra e excedentes.    ADITIVO Nº233/2011  PROCESSO Nº06.2398.0.10  CONT. ORIGINAL2º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-045/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOProrrogação de prazo por mais 120( cento e vinte ) dias , contados a partir de 10 de janeiro de 2012 serviços extra e excedentes.    ADITIVO Nº234/2011  PROCESSO Nº06.2397.3.10  CONT. ORIGINAL2º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-053/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOProrrogação de prazo por mais 120( cento e vinte ) dias , contados a partir de 24 de dezembro de 2011 serviços ex"],
    [5826,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Extratos",2,"tra e excedentes.    ADITIVO Nº235/2011  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL2º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-041/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOSupressão de itens de serviços, aumento quantitativo (serviços excedentes) e aumento qualitativo (serviços Extras).      ADITIVO Nº236/2011  PROCESSO Nº06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL1º termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 6-040/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETOAs alterações qualitativas (serviços extras) descritos na planilha de Orçamento DPOC-0236.02/11.    ADITIVO Nº238/2011  PROCESSO Nº06.01456.4.11  CONT. ORIGINAL2º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de Serviços nº 6-008/2011, firmado em 18 de agosto de 2011.  CONTRATADA:VASCONCELOS E SANTOS LTDA   OBJETOAditamento pata prorrogação de prazo contratual."],
    [5827,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Termo de rerratificação",1,"TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  CONTRATO Nº002/2011  PROCESSO06.03253.5.10  CONT. ORIGINAL1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo nº 147/2011 referente ao contrato de Prestação de Serviços nº 6.004, firmado em 29 de abril de 2011  CONTRATADANATIFLORES COMERCIO E SERVIÇOS PAISAGISTICOS  LTDA  OBJETOProrrogação de prazo contratual."],
    [5828,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato de fornecimento",1,"CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO Nº 4.015/2011  PROCESSO06.01414.0.11  CONTRATADA  MAC DO BRASIL COMERCIAL LTDA  OBJETOFornecimento de calçados discriminados no lote 03 da ata de Registro de preços nº 016/2011.    CONTRATO Nº 4.020/2011  PROCESSO06.02668.5.11  CONTRATADA LL MONTEIRO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA- ME   OBJETO Fornecimento de material de expediente.    CONTRATO Nº 4.021/2011  PROCESSO06.027124.11  CONTRATADA MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA   OBJETOFornecimento de impressos gráficos."],
    [5829,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: José Eduardo Santos Vital","Contrato de Prestação de Serviços",1,"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   CONTRATO Nº6-014/2011  PROCESSO06.02621.9.11  CONTRATADAREVISE- cálculos Judiciais e Extras Assessoria e Consultoria Ltda.  OBJETOCálculos Trabalhistas em processos trabalhistas.    CONTRATO Nº6-015/2011  PROCESSO06.02636.6.11  CONTRATADALOQUIPE- Locação de Equipamentos de Mão de Obra Ltda.  OBJETOServiços de Pintura das Pontes e Cais Localizados em bairros do Recife.    CONTRATO Nº  PROCESSO  CONTRATADA  OBJETO6.018/2011  06.02773.3.11  PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA  Serviços funerários para sepultamentos gratuitos de indigentes na cidade do Recife    CONTRATO Nº6-020/2011  PROCESSO06.2655.011  CONTRATADAGUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETOManutenção preventiva e corretiva das unidades assistenciais de Saúde da rede Oficial e demais próprios Urbanos da Secretaria Municipal de Saúde distrito Sanitário I, II e III-Lote 01     CONTRATO Nº  PROCESSO  CONTRATADA   OBJETO   6.021/11  06.020655.0.11  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Manutenção preventiva e corretiva das unidades assistenciais de saúde da rede oficial e demais próprios urbanos da secretaria Municipal de saúde distrito sanitário VI-Lote 03"],
    [5830,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Relação de Processos",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA    Relação de processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a serem descartados após a devida descaracterização    Em atenção ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 149/2010 da Secretaria de Saúde, tornamos público que serão descaracterizados para posterior descarte os processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e os documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a seguir relacionados:    a) Processos Administrativo-Sanitários    Número do processo Nome do estabelecimento  07.14698.0.04 Raspa de tacho Petisqueira  07.19445.1.05 Maria de Fátima do Carmo  07.19451.1.05 Maria Jose Ferreira de Souza  07.14236.7.04 Mercadinho Largo Dona Regina  07.48955.8.03 Gelatus Sucos e Lanches  07.40967.7.03 Castellus Refeições  07.44994.7.04 Padaria Sta Clara  07.63803.7.05 Pizzaria Comércio de Alimentos Ltda  07.27573.7.04 Supermercado Sttylo   07.08277.7.04 Supermercado Styllo  07.08276.0.04 Varejão Dois Unidos  07.27571.4.04 Varejão Dois Unidos  07.07704.9.04 Boulevard Recepções  07.08322.2.04 Torres Alimentos Ltda  07.14699.7.04 Organização Pegalle Ltda  07.14700.5.04 Dante Manghu Neto  07.19385.9.05 Águas Lindas Transportes Ltda  07.40757.2.03 Q Gelo  07.02229.9.05 Distribuidora ACL Comercio Ltda  07.01722.3.05 Kaotan Presentes Ltda  07.02013.6.05 Veleiro de Ouro Importação Ltda   07.02014.2.05 Zhang Presentes  07.07632.8.04 Santa Cruz Futebol Clube  07.19574.6.05 Sind dos Empregados do Comercio  07.01888.9.05 Droga Sa Ltda   07.02340.7.05 A e S Medicamentos   07.02383.8.05 ZN Farma Ltda  07.19180.8.05 Farmácia Colônia Ltda   07.02550.1.05 NM Medicamentos Ltda  07.02085.7.05 P Farias Silva Ltda   07.45077.8.04 E J Medicamentos Ltda   07.26863.1.04 E J Medicamentos Ltda  07.26745.9.04 Farmácia Millenium Ltda   07.68780.7.05 Leonil Comercio de Medicamentos  07.81526.1.05 Iracema Ramos Moraes   07.19377.6.05 Ricardo J Pitt Martins  07.49134.8.03 Farmácia Omega Ltda   07.02442.4.05 Drogaria Bongi Ltda  07.41065.7.03 Lupol Comecio e Distribuição   07.48621.2.03 Farmácias Parcerias Ltda  07.19480.1.05 Marcelo dos Reis e Silva ME  07.64377.1.05 Planet Coffe Shop Ltda    b) Comunicações Internas (CI's), Ofícios, Cotas e Pareceres da Assessoria Jurídica    CI's enviadas (nº inicial e nº final)    CI´S enviados (nº inicial e nº final)  Do de nº 001 ao de nº 100/2006    Ofícios (nº inicial e nº final)  Do de nº 185 ao de nº 343/2006    Pareceres (nº inicial e nº final)  Do de nº 01 ao de nº 47/2006    c) Termos de Compromisso    Número (ou data) e ano do termo Nome do estabelecimento  015/2005   Ana Maria Medeiros de Inturias  12/2005   João Tome dos Santos  11/2005   Edson Martins dos Santos  10/2005   Roberto Jose da Silva  09/2005   Inácio Manoel Teixeira  08/2005   Erinaldo Braz Ferreira  07/2005   Maria do Carmo Soares da Silva  06/2005   Paulo Deodato da Silva  05/2005   Jackson Barreto de Araújo   004/2005   Rachel Melo de Azevedo Costa   014/2005   N Landim Comércio Ltda  022/2005   Mauricio Santiago Padilha  020/2005   Maria Clara da Guarda Augusto Santos  019/2005   Raimundo Bezerra Neto  018/2005   Alessandra Andrade de Melo  017/2005   Tupan Killus  016/2005   N Landim Comércio Ltda     D) Documentos recebidos (Comunicações Internas (CI's), Ofícios e denúncias)    Número do documento (quando houver) Remetente  432/06    CEST  234/06    DGPG  123/06    CVA  234/06    DGPG  214/06    DGPG  2791/06    DS VI  313/06    DS I  340/06    CEST  406/06   GERENCIA SERVIÇOS DE CONTAS  2718/06    DS VI  079/06    CVA  238/06    CEST  214/06    CEST  073/06    CVA  026/06    GOCA  246/06    GEVISA  254/06    DVS  163/06    DS I  170/06    DS I  177/06     DS I   010/06    GMPC  932/06    DS VI  015/06    GOSM  011/06    GOSM  561/06    CVA  064/06    DS I  05/06    GOSM  848/06    DS VI  1035/06    DS VI   1035/05    DS VI"],
    [5831,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 541/2011  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO A ESCOLA SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - ESURP, NA PESSOA DE SUA DIRETORA  Art.1º - Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Escola Superior de Relações Públicas - Esurp, em reconhecimento à seriedade e profissionalismo com que sempre exerceu sua atividade de ensino.  PARÁGRAFO ÚNICO - A outorga do título ora concedido far-se-á no dia 01 de dezembro de 2011, às 16h00, no Município do Recife, em sessão solene realizada na Câmara Municipal do Recife.     Art.2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL- Presidente -    AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -    GILBERTO ALVES-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2011 Autoria do vereador Amaro Cipriano Maguari.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO LEGISLATIVO Nº 545/2011  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Altera artigos do Decreto Legislativo nº 443/2008, de 10/11/2008, para fixar os subsídios dos Vereadores.  Art.1º - O caput do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 443/2008, de 10/11/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013 e, a vigorar no curso da mesma, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica da Cidade do Recife, e da Lei Estadual nº 14.259/10, de 27/12/2010, será de R$ 15.031,76 ( quinze mil e trinta e um reais e setenta e seis centavos).                           -            Art. 2º - O Artigo do 6º do Decreto Legislativo nº 443/2008, 10/11/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  ' Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.'  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2011. JURANDIR LIBERAL- Presidente -    AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -    GILBERTO ALVES-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2011 Autoria da Comissão Executiva."],
    [5832,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 001/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 041/2011, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Maria de Lourdes de Araújo Lima, matrícula nº. 100.738-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 2º Nomear Maria José Simões da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 002/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 075/2011 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Ednaide Maria Souza Nogueira, matrícula nº. 100.785-8, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 2º Nomear Maria Cidália Barbosa, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 003/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 701 -  702/2011, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Maria Amélia Cordeiro Barros Neta, matrícula nº. 98.825-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.    Art. 2º. Nomear Jorgiméa Soares de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 004/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 052/2011 da Vereadora Vera Lopes,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Lúcio Falcão de Oliveira, matrícula nº. 100.755-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 2º Nomear Edna Pereira Borba, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 005/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 042/2011, do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Rogério Francisco dos Santos, matrícula nº. 100.478-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 2º Nomear Marcos Francisco da Cruz, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 006/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 041/2011, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.738-6 Maria de Lourdes de Araújo Lima 70,00 -  100.847-1 Maria José Simões da Silva - 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 007 /2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando 075/2011 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.785-8 Ednaide Maria Souza Nogueira 30,00 -  100.845-5 Maria Cidália Barbosa - 30,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 008/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando n°. 052/2011 da Vereadora Vera Lopes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  100.755-6 Lúci"],
    [5833,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Resolução",2,"o Falcão de Oliveira  5,00 -  100.844-7 Edna Pereira Borba  - 5,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 009/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 042/2011, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  100.478-6 Rogério Francisco dos Santos 90,00 -  100.691-6 Marcos Francisco da Cruz - 90,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 010/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Joselito Manoel Duda, matrícula nº. 14.754-8, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 011/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Raquel da Silva Borges, matrícula nº. 18.762-3, da CMR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 012/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº. 15.983-0, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [5834,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Coordenação Geral, o servidor Hybernon Francisco de Melo Cavalcanti, matrícula nº. 21.021-0 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração      PORTARIA Nº 002/2012.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V  E:  Lotar no Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, o servidor Amaury Fernando de Freitas, matrícula nº. 15.559-5 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2012.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2012. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [5835,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parque da Tamarineira entra no orçamento da União",1,"Uma grande notícia para os recifenses, em especial, os moradores da Zona Norte. O Congresso Nacional aprovou o Orçamento da União para o próximo ano e incluiu a destinação de recursos para a construção do Parque da Tamarineira na soma de investimentos repassados aos municípios. O valor do repasse para o empreendimento deve ficar em torno de R$ 30 milhões, o que praticamente garante a implantação de uma área de lazer com mais de nove hectares, num dos pontos mais valorizados da cidade.   Dentre várias idéias propostas para o novo espaço de lazer, a Prefeitura do Recife optou pela realização de um concurso público para a concepção arquitetônica do parque. O certame foi vencido pela LF Empreendimentos e Projetos Arquitetônicos LTDA, que irá tocar o projeto. Nele, está prevista a utilização do edifício principal para abrigar um museu e um centro de convivência. Outras ações propostas são a revitalização do canal do Jacarezinho e a criação de labirintos de jardins - uma alusão à história do lugar como um centro de tratamento de transtornos mentais.   O projeto executivo das obras deve ficar pronto até o final de março de 2012. Já a licitação para o início da construção do parque será lançada até junho.   O Parque da Tamarineira foi desapropriado pelo prefeito João da Costa em 2010. A decisão foi tomada após ouvir representantes dos diversos setores da sociedade envolvidos com a questão sobre o destino da área. Também foi levado em conta o resultado de uma enquete realizada no portal da PCR, que registrou a opinião de quase 12 mil internautas.  Hoje, o espaço é um Imóvel de Preservação de Área Verde (Ipav), tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual em 28 de abril de 1993, inserido na Área de Reestruturação Urbanística (ARU) e integra o Setor de Sustentabilidade Ambiental (SSA-2) no novo Plano Diretor do Recife. Atualmente, funcionam no local, o Hospital Ulysses Pernambucano, o Hospital Municipal Pediátrico Helena Moura e o Centro Municipal de Tratamento e Prevenção de Álcool (CPTRA)."],
    [5836,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura faz mobilização com foco na saúde da mulher",1,"Para dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante todo o ano, a Prefeitura do Recife promoveu, na última segunda-feira (2), uma grande mobilização com foco em saúde da mulher, na Unidade de Saúde da Família (USF) Cafesópolis, na Imbiribeira. Muitas das usuárias atendidas trouxeram amigas e parentes. Elas tiveram acesso a exames preventivos e mamografias, entre outros. O evento contou com o apoio do Grupo de Assistência à Saúde da Mulher Amigos do Peito.   Para a diretora do Distrito Sanitário VI, Danielle Robrigues, algumas mulheres se acomodam e não buscam fazer exames mais complexos, como a mamografia, que, na rede municipal, é disponibilizada por meio de clínicas terceirizadas ou junto a unidades estaduais. 'Por esse motivo, criamos um dia especial para darmos toda a assistência nessa área. Nossa expectativa é que, até o fim do dia, mais de 100 procedimentos tenham sido realizados', falou.   A iniciativa foi de grande ajuda para a dona de casa Glauce Ney, 54 anos, estimulada a se envolver na atividade pela agente comunitária de saúde da unidade. 'Ela pegou bastante no meu pé. Eu não tinha coragem e nunca tinha feito exames por não ser incentivada e por medo do resultado', explicou.  Os profissionais alertam que os exames devem ser feitos uma vez por ano. Se houver algum fator de risco, como casos positivos na família, a frequência deve ser intensificada. 'Quem tem HPV deve ir ao médico a cada três meses até que três resultados consecutivos dos exames específicos dêem negativo', disse o enfermeiro João de Andrade, responsável pelas consultas de prevenção na USF Cafesópolis.   No evento a população ainda teve acesso a consultas ginecológicas e testagem para HIV, bem como material educativo e preservativos. Durante a ação, também ocorreram palestras de assuntos como educação sexual para adolescentes, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis etc. Elas foram ministradas por profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), entre outros especialistas da rede municipal."],
    [5837,2012,2,"2012-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR usará bombas para acabar com alagamentos",1,"Com o objetivo de evitar alagamentos na Avenida Agamenon Magalhães, a Prefeitura do Recife vai adotar o sistema de drenagem forçada com bombas elétricas para impulsionar com mais rapidez o fluxo das águas das chuvas no Canal Derby/Tacaruna, que corta o corredor. O processo de licitação da compra das bombas foi iniciado, e serão investidos cerca de R$ 1,7 milhão para a aquisição dos equipamentos.   Serão instaladas seis bombas próximo às comportas localizadas na altura do Shopping Tacaruna e do Hospital Português. O sistema de drenagem forçada funciona por meio de sensores que serão acionados no momento em que a quantidade de água acumulada no canal chegue ao limite. O conjunto de bombas forçará mecanicamente a pressão das águas em quatro mililitros por segundo para chegar até os rios Capibaribe e Beberibe. Com o aumento do escoamento da drenagem, serão evitados os alagamentos ao longo da Agamenon Magalhães.  Um sistema similar já é adotado no cruzamento das avenidas Recife e Dom Helder, na entrada do Ibura, onde existe uma estação com quatro bombas. A drenagem forçada da Agamenon Magalhães, vai beneficiar também o sistema de canaletas e galerias de ruas próximas do corredor nos bairros de Santo Amaro, Campo Grande, Encruzilhada, Torreão, Derby, Boa Vista, Ilha do Leite e Ilha do Retiro serão beneficiados com a rede mecânica de drenagem.   Segundo o secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital, em um prazo de 15 dias o processo licitatório será concluído. 'A estimativa é que no mês de junho todo o sistema de drenagem forçada já esteja em funcionamento na extensão Derby/Tacaruna, para garantir, no período de inverno, menos pontos de alagamentos na Cidade', estima o secretário.  Limpeza - A Prefeitura do Recife antecipou as ações preparatórias para evitar os alagamentos na cidade e o enfrentamento do inverno 2012. O marco inicial é a limpeza dos 66 canais que cortam a capital pernambucana. O trabalho foi iniciado pelo Canal Derby/Tacaruna, na Avenida Agamenon Magalhães. A desobstrução de toda a rede de drenagem receberá um investimento de R$ 4 milhões e será concluída em abril, dois meses antes do que convencionalmente tem sido feito nos últimos anos."],
    [5838,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.764 /2011    Cria cargos no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Ficam criados, na estrutura funcional da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo abaixo especificados, mediante concurso público.    I - 16 (dezesseis) cargos de Assistente Social, com carga horária de 20 horas semanais -     II - 10 (dez) cargos de Farmacêutico, com carga horária de 40 horas semanais -     III - 10 (dez) cargos de Fisioterapeuta, com carga horária de 20 horas semanais -     IV - 10 (dez) cargos de Fonoaudiólogo, com carga horária de 40 horas semanais -     V - 10 (dez) cargos de Nutricionista, com carga horária de 40 horas semanais -     VI - 10 (dez) cargos de Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais -     VII -10 (dez) cargos de Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 20 horas semanais -     VIII - 03 (três) cargos de Acupunturista, com carga horária de 30 horas semanais, compondo o Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde, de Nível Superior, do Grupo Ocupacional Saúde, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde -     IX - 05 (cinco) cargos de Técnico de Prótese Dentária, com carga horária de 30 horas semanais, compondo o Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde -     X - 10 (dez) cargos de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais -     XI - 18 (dezoito) cargos de Farmacêutico, com carga horária de 30 horas semanais -     XII - 18 (dezoito) cargos de Psicólogo, com carga horária de 30 horas semanais -     XIII - 02 (dois) cargos de Sanitarista, com carga horária de 40 horas semanais -     XIV - 11 (onze) cargos de Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30 horas semanais -     XV - 30 (trinta) cargos de Médico, com carga horária de 20 horas semanais -     XVI - 02 (dois) cargos de Médico Veterinário, com carga horária de 20 horas semanais -     XVII - 13 (treze) cargos de Técnico em Radiologia, com carga horária de 20 horas semanais -     XVIII - 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga horária de 30 horas semanais -     XIX - 05 (cinco) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga horária de 40 horas semanais -     XX - 60 (sessenta) cargos de Enfermeiro, com carga horária de 30 horas semanais -     XXI - 50 (cinqüenta) cargos de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais -  e    XXII - 30 (trinta) cargos de Profissional de Educação Física, com carga horária de 30 horas semanais.    PARÁGRAFO ÚNICO. As atribuições, requisitos de investidura e remunerações dos cargos mencionados nos incisos de I a X e XIII são os constantes do Anexo Único à presente Lei.    Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 28/2011 Autoria do Poder Executivo     ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 028.    Cargo  Assistente.Social.20h    Requisitos- Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    Atribuições Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns junto à comunidade, visando a articulação a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar. Coordenar trabalhos de caráter social nas áreas adstritas às ESF -  estimular e acompanhar os trabalhos comunitários em conjunto com as ESF -  discutir e refletir de modo contínuo a realidade social e formas de organização social dos territórios, através de estratégias para lidar com adversidades e potencialidades -  atender as famílias de modo integral em conjunto com as ESF -  identificar no território valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento -  realizar visitas domiciliares com as ESF -  compartilhar técnicas de identificação de oportunidade para geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, com estímulo à cidadania -  estimular a criação de uma rede de proteção social -  promover, desenvolver e apoiar técnicas de educação em saúde -  desenvolver com as ESF técnicas de abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas -  estimular e acompanhar as ações de controle social -  capacitar, orientar e organizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e afins -  identificar a necessidade de ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia, capacitando as ESF no desenvolvimento de tais ações.     Remuneração (R$) 1.053,33    Cargo  Farmacêutico. 40h    Requisitos - Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.    Atribuições Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos -  desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, p"],
    [5839,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",2,"roteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas -  identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações -  atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos -  acolher os usuários e humanizar a atenção -  desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras -  promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde -  elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação -  avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos -  elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF -  e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Supervisionar estagiários e/ou residentes.    Remuneração (R$) 2.106,66    Cargo  Fisioterapeuta. -20h    Requesitos: .- Diploma do Curso de Fisioterapia registrado no MEC -     Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    Atribuições - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    Remuneração R$ 1.053,33    Cargo   Fonoaudiólogo. 40h    Requesitos - Diploma do Curso de Fonoaudiologia registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operac"],
    [5840,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",3,"ionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar.de.pessoas.com.deficiência.    Remuneração R$ 2.106,66    Cargo   Nutricionista.40h    Requesitos - Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -   - Registro no Conselho Regional de Nutrição.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  instituir ou utilizar fóruns, junto à comunidade, visando a articulação da rede de serviços de proteção e atenção -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região -  promover articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários -  capacitar as ESF nos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais - déficit de micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição -  elaborar juntamente às ESF rotinas de atenção nutricional e atendimento a doenças relacionadas a alimentação e nutrição, conforme protocolos da atenção básica -  organizar a referência e contra-referência.do.atendimento.nutricional.    Remuneração R$ - 2.106,66    Cargo  Psicólogo 40h    Requesitos - Diploma de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Psicologia.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  partic"],
    [5841,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",4,"ipar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional -  apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar -  discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas -  criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade -  evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana -  fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura -  desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc -  priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade -  possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -  e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.    Remuneração R$ - 2.106,66    Cargo  Terapeuta  Ocupacional.20h    Requesitos - Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    Remuneração R$ - 1.053,33    Cargo  Técnico em Prótese Dentária 30h    Requesitos - Certificado de conclusão do ensino médio de instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação -   - Certificado de Conclusão do curso técnico em Prótese Dentária de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação ou SECTMA    - Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    Atribuição - Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias -  executar montagem das próteses dentárias - fundir metais para obter peças de prótese dentária -  confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária -  corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias -  confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares -  providenciar materiais necessários para a execução de serviços -  encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário -  operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho -  participar de programa de formação, quando convocado -  executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática -  executar outras tarefas compatíveis com as e"],
    [5842,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",5,"xigências para o exercício da função -  reprodução de modelos -  vazamento de moldes em seus diversos tipos -  montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores -  prensagem de peças protéticas em resina acrílica -  fundição em metais de diversos tipos -  casos simples de inclusão -  confecção de moldeiras individuais no material indicado -  curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.    Remuneração R$ - 585,00    Cargo  Técnico em Enfermagem 40h    Requesitos - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -   - Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação -   - Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    Atribuição - Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  atuar em equipe multiprofissional -  Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços técnicos de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de reuniões técnicas. Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.    Remuneração R$ - 770,00    Cargo  Acupunturista 30h    Requesitos - Diploma do Curso de Fisioterapia ou de Psicologia ou de Medicina, registrado no MEC -    - Certificado de especialização na área de acupuntura emitido por instituição reconhecida pelo MEC.    Atribuilção - Diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, energéticos, fisiológicos e sistêmicos (dor, sistema digestivo, neurológico, respiratório, ginecológico, osteoarticular, urológico, dermatológico e otorrinolaringológico). Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura, a partir de instrumental pérfuro-cortante, bem como utilizar métodos terapêuticos auxiliares (auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas e ventosas).      Remuneração R$ 1.580,00    Cargo  Sanitarista 40h    Requesitos - Diploma de Curso Superior, registrado no MEC -    - Certificado de especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de 360 horas, de instituição reconhecida pelo MEC -     - Certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC -  ou    - Certificado de residência multiprofissional em saúde coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC -  ou    - Certificado de curso de pós-graduação 'stritu sensu' na área de saúde pública, de instituição reconhecida pelo MEC -  e    - Inscrição no conselho regional referente à categoria profissional da formação acadêmica.     Atribuição - Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas -  analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis -  propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    Remuneração R$ - 3.160,00    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 028.    Cargo  Assistente.Social.20h    Requesitos  - Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC -     - Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns junto à comunidade, visando a articulação a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos -  planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais -  identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde -  realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição -  participar na formulação execução dos programas de saúde -  atuar na comunidade, através de ações intersetoriais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar. Coordenar trabalhos de caráter social nas áreas adstritas às ESF -  estimular e acompanhar os trabalhos comunitários em conjunto com as ESF -  discutir e refletir de modo contínuo a realidade social e formas de organização social dos territórios, através de estratégias para lidar com adversidades e potencialidades -  atender as famílias de modo integral em conjunto com as ESF -  identificar no território valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento -  realizar visitas domiciliares com as ESF -  compartilhar técnicas de identificação de oportunidade para geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, com estímulo à cidadania -  estimular a criação de uma rede "],
    [5843,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",6,"de proteção social -  promover, desenvolver e apoiar técnicas de educação em saúde -  desenvolver com as ESF técnicas de abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas -  estimular e acompanhar as ações de controle social -  capacitar, orientar e organizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e afins -  identificar a necessidade de ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia, capacitando as ESF no desenvolvimento de tais ações.     Remuneração R$ 1.053,33    Cargo  Farmacêutico.40h    Requesitos - Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC -  Inscrição no Conselho Regional de Farmácia    Atribuições- .Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos -  desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos -  orientar quanto a utilização de fitoterápicos -  realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância -  realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário -  coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos -  elaborar pareceres e relatórios -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas -  identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações -  atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos -  acolher os usuários e humanizar a atenção -  desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras -  promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde -  elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação -  avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos -  elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF -  e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Supervisionar estagiários e/ou residentes.    Remuneração R$ 2.106,66    Cargo  Fisioterapeuta. 20h    Requesitos- Diploma do Curso de Fisioterapia registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamento"],
    [5844,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",7,"s quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    Remuneração R$ 1.053,33    Cargo  Fonoaudiólogo.40h    Requesitos - Diploma do Curso de Fonoaudiologia registrado no MEC -   - Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.    Atribuição  - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar.de.pessoas.com.deficiência.    Remuneração R$ R$ 2.106,66    Cargo  Nutricionista.40h    Requesitos - Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC -   - Registro no Conselho Regional de Nutrição.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  instituir ou utilizar fóruns, junto à comunidade, visando a articulação da rede de serviços de proteção e atenção -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição -  planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos -  Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos -  controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios -  prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos -  conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região -  promover articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários -  capacitar as ESF nos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais - déficit de micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição -  elaborar juntamente às ESF rotinas de atenção nutricional e atendimento a doenças relacionadas a alimentação e nutrição, conforme protocolos da atenção básica -  organizar a referência e contra-referência.do.atendimento.nutricional.    Remuneração R$ 2.106,66    Cargo  Psicólogo 40h    Requesito - Diploma de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC -   - Inscrição no Conselh"],
    [5845,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",8,"o Regional de Psicologia.    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar admissão nos serviços de saúde -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto -  realizar psicodiagnóstico -  atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família -  realizar acolhimento dos usuários -  coordenar grupos operativos -  dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional -  apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar -  discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas -  criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade -  evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana -  fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura -  desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc -  priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade -  possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -  e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.    Remuneração R$ - 2.106,66    Cargo  Terapeuta  Ocupacional.20h    Requesito -  Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC -   Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional    Atribuição - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária -  realizar registros nos prontuários -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias -  coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais -  desenvolver ações educativas no tempo específico -  elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade -  supervisionar estagiários e residentes.  Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF -  desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado -  promover ações quanto ao desenvolvimento infantil -  desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento -  realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida -  acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF -  desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo -  desenvolver ações integradas a demais instituições -  escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos -  capacitar e dar suporte aos ACS -  realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares -  desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência -  orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual -  desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade -  acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes -  acompanhar o uso de equipamentos auxilia"],
    [5846,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","João da Costa Bezerra Filho","Lei",9,"res e encaminhamentos quando necessários -  realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção -  realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.    Remuneração R$ 1.053,33    Cargo  Técnico em Prótese Dentária 30h    Requesito- Certificado de conclusão do ensino médio de instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação -   - Certificado de Conclusão do curso técnico em Prótese Dentária de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação ou SECTMA  - Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.    Atribuição - Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias -  executar montagem das próteses dentárias - fundir metais para obter peças de prótese dentária -  confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária -  corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias -  confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares -  providenciar materiais necessários para a execução de serviços -  encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário -  operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho -  participar de programa de formação, quando convocado -  executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática -  executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função -  reprodução de modelos -  vazamento de moldes em seus diversos tipos -  montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores -  prensagem de peças protéticas em resina acrílica -  fundição em metais de diversos tipos -  casos simples de inclusão -  confecção de moldeiras individuais no material indicado -  curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.    Remuneração R$ 585,00    Cargo  Técnico em Enfermagem 40h    Requesito - - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC -   - Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação -   - Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.    Atribuição - Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo -  atuar em equipe multiprofissional -  Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes -  executar serviços técnicos de enfermagem -  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas -  executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina -  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança -  zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos -  colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro -  acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais -  realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes -  realizar visita domiciliar -  participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade -  participar de reuniões técnicas. Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.    Remuneração R$ 770,00    Cargo  Acupunturista 30h    Requesito - Diploma do Curso de Fisioterapia ou de Psicologia ou de Medicina, registrado no MEC -    - Certificado de especialização na área de acupuntura emitido por instituição reconhecida pelo MEC.    Atribuição - Diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, energéticos, fisiológicos e sistêmicos (dor, sistema digestivo, neurológico, respiratório, ginecológico, osteoarticular, urológico, dermatológico e otorrinolaringológico). Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura, a partir de instrumental pérfuro-cortante, bem como utilizar métodos terapêuticos auxiliares (auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas e ventosas).    Remuneração R$ 1.580,00    Cargo  Sanitarista 40h    Requesito - - Diploma de Curso Superior, registrado no MEC -    - Certificado de especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de 360 horas, de instituição reconhecida pelo MEC -     - Certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC -  ou    - Certificado de residência multiprofissional em saúde coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC -  ou    - Certificado de curso de pós-graduação 'stritu sensu' na área de saúde pública, de instituição reconhecida pelo MEC -  e    - Inscrição no conselho regional referente à categoria profissional da formação acadêmica.    Atribuição - Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas -  analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações -  analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância -  elaborar e divulgar informações epidemiológicas -  planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis -  propor medidas de prevenção e controle -  desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar -  supervisionar estagiários e residentes.    Remuneração R$ 3.160,00"],
    [5847,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2012   Em cumprimento ao que dispõe o Art. 26 da Lei  nº 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania, torna público que reconhece em 02 de janeiro de 2012 a Dispensa de Licitação nº 001/2012, nos termos do Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, referente a contratação da sociedade empresária R. P. L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.781.573/0001-62, pelo período de 04 (quatro) meses,   tendo como objeto a contratação de mão-de-obra terceirizada para atender as demandas do Instituto de Assistência Social e Cidadania, no valor global de R$ 1.728. 346,48 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias de nºs 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.37. Recife, 02 de janeiro de 2012. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Niedja da Silva Queiroz, Diretora Presidente do IASC.      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de Dosímetros individuais e padrão, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 02 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2011 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de odontoscópio - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 02 de janeiro de 2012. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE ABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2011 - CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS, SENDO, 02 (DOIS) UTILITÁRIOS EXECUTIVOS BLINDADOS,  e 02 (DOIS) VEÍCULOS EXECUTIVOS DE LUXO BLINDADOS. Comunicamos a reabertura de prazo da Sessão Pública para o dia 13 (treze) de janeiro de 2012 às 10:00 horas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 03 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de Porteiro para fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados disponibilizados nas Unidades da Secretaria de Assistência Social. Empresa habilitada e declarada vencedora: AJ SERVIÇOS LTDA, Valor R$ 363.100,80. Recife, 02 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada - 02 (dois) lotes, para atender às  necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência para o dia 13 de janeiro de 2012 às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 02 de janeiro de 2012. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE CONTROLE  E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº  002-/2011 - SCDUO  1 - OBJETO: Contrato de Alienação Onerosa de Área Desafetada pela Lei nº 17.591/2009, a ser adquirida por Geraldo da Cunha Araújo, cujo preço resulta de avaliação da DGAT/JALF/SEFIN e fundamentação jurídica constante do processo.    2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Adquirente Pagará ao Município o Valor Integral Correspondente a R$ 93.145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), através de Guia de Recolhimento Oficial a ser depositado na Conta Única do Município Receita Geral.    3 - JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Fundamento no disposto no Art. 17, III da Lei Nº 8.666/93, c/c com o Art. 25 da Lei Nº 8.666/93, vez que atestada a Inexigibilidade da Licitação, conforme o Parecer  da Assessoria Jurídica, Gabinete SEPLAM, de 08 janeiro de 2005, Parecer nº 452/99 SAJ,  e Parecer nº 482/2010 SAJ com as devidas ratificações e retificações por ato do EXMO. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos em 27/12/2010 e despacho do Diretor da Procuradoria de Termos, Licitação e Contratos da SAJ e Lei Municipal Autorizativa de Desafetação do Imóvel nº 17.591/2009.     4 - RAZÃO DA ESCOLHA: Requerimento da Empresa EXPROPER - S.A Exportadora de Produtos Pernambucano em 08 de julho de 1999, sucedida por Geraldo da Cunha Araújo conforme matricula no Registro Geral de Imóveis Nº 4315, Proprietário do Imóvel nº 68 da Rua Celso Câmara Lima e do Imóvel S/N da Rua Francisco Silveira cujo trecho de área mede 678.90 m² da Rua Celso Câmara Lima dá acesso exclusivamente a Propriedade do Requerente,  sem serventia pública e afetação ao sistema viário do município.    5 - FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento do valor integral correspondente a R$ 93.145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), através de guia de recolhimento oficial a ser depositado na conta única do Município - Receita Geral.    6 - PREÇO GLOBAL - R$ 93.145,09 (noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos).    Recife 29 de Dezembro de 2011.  MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras"],
    [5848,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.22563.6.11, ELAINE CRISTINA DA C CAVALCANT              72175.0    07.34737.4.11, JANE PEREIRA DOS SANTOS                     86356.3    07.37415.8.11, VANESSA FERREIRA DA SILVA                   64104.3    07.41232.1.11, VIRGINIA DE ANDRADE JOTA                    65803.0    07.42235.4.11, CLECIA MARIA DA SILVA                        72240.7    07.48341.0.11, LUCIA HELENA G RODRIGUES                    74408.9    07.54772.0.11, IVO TIBURCIO CAVALCANTI                     19707.0    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.00862.0.11, RAFAEL JOSE DA SILVA      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.62495.1.11, VALDEMIR IRINEU DA SILVA                    12380.6    INDEFERIMENTO      ABONO DE PERMANENCIA    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.71447.6.11, ROSANA GOMES MARTINS                        54280.7      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.75056.1.11, ANTONIO JOSE BRAZ DE SOUZA                  15968.1      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 19.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.71428.1.11, ANA CAROLINA SILVA DE LIMA                  87265.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 20.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.42053.3.11, IRENE MARTINS DOS SANTOS                    24467.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 21.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.59157.1.11, MARIA REJANE DE ARAUJO CUNHA                53917.8    07.64022.3.11, ISANILDE FERREIRA CRUZ                      25995.2    07.66623.4.11, MARIA ADALMIRA X DE PONTES                  39102.6    07.68344.5.11, NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA                54307.1    07.71992.4.11, EDILASIO CAVALCANTI DA SILVA                53215.4      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 21.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.68642.6.11, JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE F              19590.5    07.68642.6.11, JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE F              19590.5      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 21.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.14523.0.10, WANDILMA ARAUJO BURGO                       55117.1    07.22733.0.10, LUCIANA MARIA DA SILVA                      55375.8    07.22981.4.10, ADRIANA DE AZEVEDO BRITO                    55259.9    07.24296.7.10, KATARINE MUNIZ AZEVEDO                      56814.0    07.31629.8.10, MARIA DO SOCORRO R DE ALMEIDA               55253.1    07.33632.6.10, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA                55199.4      RESTOS DEIXADOS    EM 21.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.55035.9.11, JOSEFA EDSARA PEREIRA DA SILVA              19458.3      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 21.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.22415.7.11, MARCOS MANOEL TAVARES                       52734.5    07.65594.0.11, VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEM              57400.8    07.68828.2.11, MARIA DE FATIMA FRAGOSO DE A                53752.4    07.73340.4.11, LUCIA MARIA DA SILVA SANTANA                53905.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 23.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.54030.1.09, ALEXANDRE JORGE LIRA PARAISO                21090.3    07.71810.1.09, ELIAS AMERICO DA SILVA                      08685.3      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 23.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.39669.5.09, JOSE FERNANDO B RIBEIRO ALVES               19283.4    07.41875.8.09, PETRONIO CARLOS G DE SIQUEIRA               22443.2    07.42437.4.09, TERESA CRISTINA DO AMARAL E SI              21354.9    07.42438.0.09, MARIA DE FATIMA S M MUSSALEM                14064.9    07.42446.3.09, ADALBERTO ANASTACIO FIGUEREDO               18166.3    07.42785.2.09, MARIA DO CARMO COSTA SANTIAGO               15299.8    07.42960.9.09, ANTONIO CARLOS GATIS SOARES                 12480.2    07.44388.0.09, CARLOS EDUARDO A BARBOSA                    18968.3    07.44394.0.09, EDJAILSON XAVIER CORREIA                    18009.8    07.45627.9.09, SONIA MARIA LUCENA DE ASSUNCAO              14824.8    07.45808.3.09, NILSON DA MOTA S FILHO                      13583.0    07.47308.8.09, SORAYA MARIA W SERRA                        20122.3    07.47915.1.09, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS                 18447.6    07.49545.7.09, MARIA CRISTINA DA SILVA                     20033.7    07.49692.0.09, MARIA INES DE OLIVEIRA MENDONC              12655.1    07.49753.9.09, TANIA MARIA R ROCHA BARREIRA                18309.7    07.49938.9.09, GRACE VANY DE MELO SOUZA                    19213.6    07.49954.4.09, JULIANA VIANA MARQUES SOARES                15731.0    07.57331.2.09, JULIO GALAMBA FERNANDES                     19052.0    07.57719.0.09, SEVERINO PESSOA DOS SANTOS                  23559.9    07.57860.5.09, JORGE BEZERRA                                19053.5    07.58229.7.09, JOSE MANUEL DA SILVA                         53795.0    07.59314.8.09, GILMAR GOMES DA SILVA                       22412.1    07.60826.9.09, LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES               19005.7    07.61516.3.09, MARIA DAS GRACAS PRADO DE OLIV              20107.5    07.50756.6.92, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA                    13945.2    15.61439.3.09, MARIA GRASSINI DE S CAMPOS                  12975.1    15.62020.6.09, FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA               23567.5    15.63220.9.09, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA                  15431.1    15.63221.5.09, VANIA MARIA LUCENA PEDROSA                  18271.2    15.66346.3.09, MARIO DOS SANTOS BEZERRA                    19165.6    15.67019.6.09, GRACA MARIA DOS SANTOS LACERDA              18384.8    15.67023.3.09, KATIA MARIA DE QUEIROZ                      18278.4    15.68378.0.09, IZABEL DA ROCHA BRITO                       15433.0    15.75904.5.09, MARGARIDA HELENA DE MELO SILVA              18404.0    15.76509.2.09, GINALDO SOARES DE LIMA                      21911.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 26.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.40299.7.10, MAGALI BARBOSA GOMES PEREIRA                62570.4    07.55536.0.10, DULCINEA DULCE DE A W VIANA                 37477.1    07.75966.0.10, JUSCINEIA CONCEICAO S SILVA                 77293.4    07.31700.2.11, ANTONIA CAROLINA R D"],
    [5849,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Despachos Exarados",2,"E ARAUJO                72293.8    07.37720.5.11, ULISSES LIBERATO DA SILVA                   71721.5    07.41409.9.11, RENATA FERREIRA CRISTIANO                   74470.0    07.47600.2.11, ELIZANDRA VIANA FEITOZA                     62654.8    07.54858.1.11, DILMA CALADO DA SILVA                       88499.0    07.56472.3.11, JULIANA BARBOSA DA SILVA                    69089.0    07.62306.4.11, PATRICIA VERA SANTOS DA PAIXAO              64094.6    07.68693.0.11, LUCIANO JOSE RODRIGUES                      61378.0    07.71052.1.11, SEVERINO SANTOS DE SANTANA                  24190.1    07.73532.0.11, FLAVIO BENICIO DA SILVA                      89714.0    07.74170.5.11, ELIDA MARIA O DO NASCIMENTO                78221.4    07.74177.0.11, JOHNMO MORENO DE MELO                       86532.7      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 26.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.68562.2.11, THIAGO JOSE DE SOUZA ALVES                  79692.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 26.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.72926.5.11, JOSE CARLOS DE MENDONCA VASCON              54686.0      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    LICENCA P/ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA    EM 27.12.11    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.34789.4.11, EDEILDA PINTO PEREIRA                       21193.3"],
    [5850,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 691 de 21 de novembro de 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferida Resolve:     Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA - Diretora Administrativa e Financeira (Cargo Comissionado) - Gerenciador  CPF nº 451.200.644-34  Endereço: Av. República Árabe Unida, nº 78, Aptº 202, Pina - Recife - PE. Cep.: 51.110-150  e-mail: martamelo@recife.pe.gov.br     2.FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA - Diretor Operacional de Sistemas e Informação (Servidor) - Usuário  CPF nº 408.343.524-00  Endereço: Rua Faustino Porto, nº 275, Aptº 903, Boa Viagem - Recife - PE. Cep.: 51.020-270  e-mail: faro@recife.pe.gov.br      3.CARMEN VALENÇA DE QUEIROZ - Diretora Operacional de Benefícios (Cargo Comissionado) - Usuário  CPF nº 235.704.824-72  Endereço: Rua Costa Pinto, nº 94, Encruzilhada - Recife - PE. Cep.: 52.061-480  e-mail: queirozcarmen@hotmail.com      4.SUZANE MARIA NUNES - Gerente de Gestão de Pessoas (Cargo Comissionado) - Usuário   CPF nº 741.914.624-15  Endereço: Rua Prof.º Francisco Porfírio, nº 175, Aptº 103, Afogados - Recife - PE. Cep.: 50.770-500  e-mail: smn@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente"],
    [5851,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA Nº   2341    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 183/16.12.2011 da Escola Municipal Doutor Antônio Correia,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VALÉRIA SOARES DA SILVA, CPF 198.894.294-20, mat. 57.196-5, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 02 a 30 de dezembro de  2011.           PORTARIA Nº   2342    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 137/14.12.2011 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E:  Prorrogar até 30 de dezembro de 2011 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I VIRGÍNIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 027.516.854-98, mat. 73.928-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2118 de 14 de novembro de 2011,  publicada no DOM nº 131/2011.          PORTARIA Nº   2343    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 109/19.12.2011 da Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 29 de novembro de 2011 o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I IVONETE FERREIRA LOPES, CPF 784.118.314-34, mat. 39.121-2, da Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115547/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 421 de 22 de fevereiro de 2011, item 02, publicada no DOM nº 25/2011.          PORTARIA Nº   2344    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6778/07.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, VIRGÍNIA MARIA RODRIGUES LIRA, CPF 029.490.954-02 , mat. 74.086-8, da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, para a Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341, Centro de Custo 140121790, a contar de 14 de dezembro de 2011.          PORTARIA Nº   2345    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6755/23.11.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I FABIANA MARIA DA SILVA, CPF 021.384.324-24, matrícula 44.717-4, da DGAAE/GAE/ Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01,  para a SEEL/Gabinete - Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147/Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 08 de agosto de 2011.          PORTARIA Nº   2346    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido,  o Professor I MARIA FABIANA DA SILVA, CPF 707.720.964-49, matrícula 65.003-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-01,  para a DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de dezembro de 2011.          PORTARIA Nº   2347    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 6763/07.12.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, matrícula 38.312-7, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente - Gabinete, RPA-01, para a DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de dezembro de 2011.        PORTARIA Nº   2348    DE    30   DE  DEZEMBRO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 134/15.12.2011 da Escola Municipal Valdemar Valente,  R E S O L V E:  Prorrogar até 27 de dezembro de 2011 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE, CPF 223.449.934-87, mat. 66.692-0,  da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1737 de 23 de agosto de 2011,  item 3, publicada no DOM nº 99/2011.        IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"],
    [5852,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretária: Niedja Queiroz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.  A Secretária da Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora FLORA ALBUQUERQUE DE MATOS, matrícula 78.286-0, Técnica em Assistência Social 2 - Psicóloga, na Diretoria de   Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.      II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012.      PRAZERES BARROS  Secretária em Exercício"],
    [5853,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Petrônio Lira Magalhães","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: NOVEMBRO/2011"],
    [5854,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011  No vigésimo dia (20) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011), teve inicio às quatorze horas (14) na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, a reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, com a presença dos Vereadores: Estefano Menudo - Vice Presidente, Luiz Eustáquio, Marcos de Bria, Osmar Ricardo e Vereador Antonio Luiz Neto Presidente da comissão de Educação. Na ausência do presidente da comissão de Finanças Vereador Carlo Gueiros a reunião foi presidida pelo Vereador Estafano Menudo, que procedeu a condução dos trabalhos apresentando a pauta: emissão de parecer sobre o Projeto de Lei do Executivo 19/11, que cria a unidade de implementação do programa de desenvolvimento da educação e da gestão pública no município do Recife - projeto SWAp educação e gestão e cria cargos públicos, O relator geral do parecer, Vereador Luiz Eustáquio apresentou parecer favorável ao projeto, tendo o acolhimento e aprovação da maioria dos vereadores presentes Eu, Gilvan Dias da Silva, servidor Comissionado deste Poder Legislativo, secretariei a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, 20 de dezembro de 2011. Gilvan Dias da Silva, Secretário ad hoc. Estefano Menudo - Vice Presidente, Luiz Eustáquio, Marcos de Bria, Osmar Ricardo e Antonio Luis Neto Presidente da comissão de Educação. Secretário Gilvan Dias da Silva ad hoc.    Vereador Estefano Menudo - Presidente em Exercicio. Vereador Luiz Eustáquio - Membro Efetivo. Vereador Marcos de Bria Membro Efetivo. Vereador Osmar Ricardo Membro Efetivo. Vereador Antonio L. Neto Pres. da Comissão de Educação.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    BIÊNIO 2011/2012  DATA: 20.10.2011  HORA: 10h30   LOCAL: Sala das Comissões Permanentes  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Luiz Eustaquio e Marcos di Bria.  AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Vereadores Estefano Menudo e Osmar Ricardo.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Aprovação sem Emendas da Ata da reunião extraordinária ocorrida em quatro (04) de outubro deste ano corrente -  aceitação dos Pareceres que opinaram pela aprovação dos seguintes: PL. Nº. 150/11, do Vereador Erivaldo da Silva -  PL. Nº 151/11 e PL. Nº 152/11, ambos do Vereador Estefano Menudo e PL. Nº 157/11, do Vereador Alexandre Lacerda -  aprovação dos Pareceres que sugeriram a rejeição aos que seguem: PL. Nº. 142/11, do Vereador Estefano Menudo -  PL. Nº 147/11, da Vereadora Aline Mariano -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Marcos di Bria (PL. Nº. 158/11, do Vereador Edmar de Oliveira) -  b) Vereador Luiz Eustáquio (PL. Nº. 164/11, do Vereador Sergio Magalhães) -  comunicação pelo Presidente da CFO que os demais Projetos de Lei recebidos não seriam distribuídos porque aguardava-se o cumprimento de prazo para o recebimento de Emendas. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    BIÊNIO 2011/2012  DATA: 07.11.2011  HORA: 11h10   LOCAL: Sala das Comissões Permanentes  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Estefano Menudo, Luiz Eustaquio, Marcos di Bria, Alexandre Lacerda, Osmar Ricardo, Aline Mariano, Priscila Krause, Sergio Magalhães, Liberato Costa Júnior, Aerto Luna e Vicente André Gomes.  DEMAIS COMPARECIMENTOS: Dr. Petrônio Lira Magalhães (Secretário de Finanças), Dr. Evaldo Coutinho (Assessor Jurídico) e Antonio Pessoa (Assistente Técnico), estes três do Poder Executivo, e a jornalista Ana Luiza dos Diários Associados.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Aprovação sem Emendas da Ata da reunião ordinária ocorrida em vinte (20) de outubro deste ano corrente -  justificação, pelo Presidente, da convocação da reunião extraordinária devido ao Requerimento Nº 3794/11, de autoria da Vereadora Aline Mariano, membro suplente CFO, por meio do qual solicitou a presença do Secretário de Finanças da Prefeitura para prestar esclarecimentos sobre a antecipação do Contrato de pagamento da folha dos servidores municipais da cidade do Recife com o Banco do Brasil, o que ensejou o Requerimento Nº 008/11 desta Comissão, oficializando o convite. O Vereador Carlos Gueiros agradeceu a presteza do Secretário de Finanças em comparecer ao encontro, deixando os demais parlamentares a vontade para lhe dirigirem a palavra. Os Vereadores presentes tiveram a oportunidade de questionar o Dr. Petrônio Lira Magalhães que prestou os esclarecimentos necessários. Justificou que a vigência do Contrato atual se estende até dezembro de 2012, mas que a necessidade da repactuação dele já era uma percepção do gestor anterior dessa Pasta no Executivo Municipal, e que a Lei Nº 8666 legitima ação, no seu Art. 24 e que o Município obteve vantagem com essa transação. O Vereador Liberato Costa Júnior solicitou o registro, nesta reunião, de sua indicação para que a Mesa Diretora da Casa de José Mariano tomasse, também, a iniciativa de repactuação com o mesmo Banco do Brasil, em relação ao Contrato de administração da folha de pagamento deste Poder Legislativo. Antes de concluir, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento indagou aos senhores Vereadores, em especial à Vereadora Aline Mariano, se estavam satisfeitos com esclarecimentos recebidos do senhor Secretário, obtendo de todos resposta afirmativa em relação às informações técnicas e valores da transação, reservando-se a Vereadora Aline Mariano o direito de continuar discordando da antecipação da pactuação com vistas a uma renovação antecipada de um Contrato que venceria no final do mandato do atual Prefeito, cujos efeitos financeiros o beneficiam, gerando obrigação para a gestão da próxima legislatura.  Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    BIÊNIO 2011/2012  DATA: 24.11.2011  HORA: 11h18   LOCAL: Sala das Comissões Permanentes  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Luiz Eustaquio, Osmar Ricardo e Liberato Costa Júnior (como ouvinte).   AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Vereadores Estefano Menudo e Marcos di Bria.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.   PAUTA: Aprovação sem Emendas da Ata da reunião extraordinária ocorrida em dezessete (17) de novembro deste ano corrente -  informação e explanação aos presentes sobre as vinte e oito (28) Emendas oferecidas ao PL. Nº 014/11, do Executivo, que trata do Orçamento financeiro pra 2012, sendo que dezoito (18) foram rejeitadas, quatro (04), aprovadas na íntegra e seis (06) aprovadas com Sub Emendas -  apresentação para apreciação dos parlamentares presentes de onze (11) Emendas oferecidas pelo relator, Vereador Carlos Gueiros. Márcia G"],
    [5855,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata de Reunião",2,"asparini Garcia Secretária ad hoc."],
    [5856,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","João da Costa entrega 25ª Academia da Cidade",1,"Cerca de duas mil pessoas compareceram, na última sexta-feira (30), à inauguração de mais uma Academia da Cidade e das obras de revitalização da Praça Pinto Damásio e seu entorno. Comandada pelo prefeito do Recife, João da Costa, a solenidade contou com a participação da comunidade, do secretariado da PCR, deputados estaduais e federais e vereadores.  Eleita pelos moradores do bairro da Várzea como prioridade no Orçamento Participativo (OP), a área conta com espaços para apresentações culturais e para desenvolvimento de atividades corporais, salas para avaliações físicas, pista de cooper, área de conveniência equipada com mesas e cadeiras -  quadra de esporte, balanços e escorregos para criançada, pranchas abdominais e barras de alongamento. O espaço conta também com rampas de acesso em toda estrutura da praça, assim como no banheiro, com barras de suporte e piso táteis. O conjunto de obras teve investimento de aproximadamente R$ 1 milhão.  'Hoje é um dia de festa na Várzea. Estamos aqui para confirmar mais uma conquista da população, que elegeu no Orçamento Participativo a revitalização da Praça da Várzea e a construção de uma Academia da Cidade no bairro. É com o compromisso de ouvir as pessoas que iremos finalizar o ano de 2011 da mesma forma como começamos trabalhando', falou o prefeito João da Costa.  Antecipando a festa de Réveillon, a comunidade também pode conferir shows de artistas locais. 'Agora com esse novo espaço, além de realizar minhas atividades, vou poder deixar meus netos se divertindo na praça com segurança', disse Nadir Ferreira, que mora há 30 anos na Várzea.  Os próximos núcleos de prevenção e promoção da qualidade de vida serão instalados no Centro Social Urbano (CSU) Afrânio Godoy (Alto Santa Terezinha) e no Parque Santana (Santana). Também ganharão polos as praças do ABC (Mustardinha), Rádio Jovem CAP (Cajueiro), Vila Um por Todos (Vasco da Gama), Burity (Macaxeira), Roda de Fogo (Torrões), Pinto Damásio (Várzea), Lavadeiras (Areias), Heróis da Restauração (Areias), Simão Borba (Estância), Cafesópolis (Imbiribeira), Jordão Baixo (Jordão), UR-05 (Ibura), Vila dos Milagres (Ibura), Cavouco (Engenho do Meio), Chão de Estrelas (Campina do Barreto) e Sítio dos Pintos (Dois Irmãos)."],
    [5857,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Réveillon das emoções leva multidão à Boa Viagem",1,"Uma mistura de ritmos animou o Réveillon promovido pela Prefeitura do Recife, em Boa Viagem, zona sul da cidade. A festa foi comandada pelo ator Júlio Rocha e começou com a releitura dos sucessos de Roberto Carlos, interpretados pelo Del Rey. Depois foi a vez da Mundo Livre S/A animar a multidão. Na sequencia, Dominguinhos e seus convidados fizeram a plateia dançar no ritmo do forró.   Pausa no show para esperar a virada do ano. Assim que os relógios marcaram meia-noite a expectativa da contagem regressiva foi logo sucedida por um festival de fogos que abrilhantou o Réveillon dos recifenses. Um grande show pirotécnico emocionou o público e proporcionou 15 minutos de um espetáculo de luzes e cores no céu da orla da capital pernambucana.  Acompanhado da primeira-dama, Marília Bezerra, e do filho João Vitor, o prefeito do Recife, João da Costa, comemorou a chegada do novo ano junto ao público de cerca de um milhão de pessoas que lotou a praia de Boa Viagem. 'Foi um grande Réveillon que preparamos para o Recife. Quero desejar a todos muita paz, saúde e prosperidade, para que a gente continue avançando nas mudanças, cuidando das pessoas e construindo um Recife melhor para todos', desejou.   Depois do espetáculo pirotécnico foi a vez de Zeca Pagodinho subir ao palco. O cantor levou o público ao delírio ao cantar 'Deixa a Vida Me Levar'. Dona Francisca Mousinho, de 63 anos, era uma das mais animadas. Apoiada na grade que separou o público do palco ela disse que é fã do sambista carioca. Perguntada sobre o que mais gostou nesta noite ela foi taxativa: 'fazia tempo que eu não via uns fogos tão bonitos. O ano novo vai ser de muita alegria começando desse jeito', afirmou.   O Réveillon do Recife foi encerrado com com a apresentação do Maestro Forró e a Orquestra Popular da Bomba do Hemetério. Com um desempenho eletrizante, o maestro e sua orquestra fizeram o público delirar no que pode ser considerada a primeira prévia do Carnaval Multicultural do Recife 2012."],
    [5858,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ibura recebe troca de placas de concreto",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (2), mais um trabalho de recuperação das placas de concreto. A ação acontece até o final do mês na Ladeira da Cohab, bairro do Ibura. Nesta primeira etapa, serão removidas todas as placas danificadas, que serão trocadas por novas, totalizando 26 placas.  O serviço, que acontece no período da manhã, contará com um efetivo de 10 homens da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Com o valor orçado em R$78 mil, a obra terá intervenção nos dois sentidos cidade-subúrbio e subúrbio-cidade. Para minimizar os transtornos no local, uma equipe da Companhia de Trânsito e  Urbano (CTTU) sinalizará a via.   Enquanto durar os serviços de troca de placas, a ladeira do Ibura ficará liberada apenas descida dos veículos. Para subir na localidade, os condutores deveram continuar pela BR-101 até chegar a estrada da UR-5. Placas de sinalização estarão colocadas na área para alertas os motoristas sobre as mudanças."],
    [5859,2012,1,"2012-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR faz festa no Ibura e no Morro da Conceição",1,"Quem não quis passar o Réveillon na Praia de Boa Viagem teve outras opções. A Prefeitura do Recife preparou uma programação multicultural, gratuita e democrática, com diversas atrações. Além do polo localizado à beira-mar, em Boa Viagem, outros shows aconteceram nos polos descentralizados dos bairros do Ibura, na Zona Sul, e Morro da Conceição, na Zona Norte.   No polo do Ibura o cantor Adilson Ramos animou o público. Cantando os seus maiores sucessos: Olga, Sonhar Contigo, Relógio, Lêda, Solidão, Negue e faixas do novo CD, Alegrando Corações, de 2011, levou milhares de pessoas a dançar agarradinhas.  Já no polo Morro da Conceição a despedida de 2011 começou com o balanço do grupo Só pra Curtir.  Na primeira hora do ano novo,quem tomou conta do palco foi cantor Ed Carlos com o show Ed'Pernambuco. O artista passeia pelos ritmos nordestinos e canta alguns clássicos do forró, a exemplo de 'Riacho do Navio' e 'Pagode Russo', e canções de Tim Maia e Jorge Ben Jor em ritmo de frevo."]
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